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    [1,2013,151,"2013-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.955/2013  Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos - PCCV para o Grupo Ocupacional Segurança Municipal, e dá outras providências.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    CAPÍTULO I  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES     Art. 1º Fica instituído, nos termos da presente Lei, o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos - PCCV  do Grupo Ocupacional Segurança Municipal.    Art. 2º O Grupo Ocupacional referido no art. 1º é constituído pelo cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, organizado, de forma hierárquica, nas classes de Guarda Municipal, Subinspetor e Inspetor.     Art. 3º O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos de que trata esta Lei estabelece a estrutura, os requisitos de ingresso e os vencimentos do cargo de Agente de Segurança Municipal, bem como os critérios para progressão funcional e promoção na carreira.      CAPÍTULO II  DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES    Art. 4º O presente Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos é norteado pelos Princípios da Universalidade, Qualificação Profissional, Educação Permanente e Avaliação de Desempenho.     CAPÍTULO III  DOS OBJETIVOS     Art. 5º O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos - PCCV instituído pela presente Lei tem por objetivo estruturar de forma adequada a carreira dos ocupantes do cargo de Agente de Segurança Municipal, com destaque para a valorização e qualificação desses profissionais, visando à melhoria dos serviços prestados à sociedade.    Art. 6º O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos - PCCV contempla, ainda, os seguintes objetivos específicos:  I - valorizar a carreira dos servidores de que trata a presente Lei, dotando o Grupo Ocupacional de Segurança Municipal de cargos e classes compatíveis com a respectiva missão institucional -     II - adotar os princípios da habilitação e do mérito para o desenvolvimento na carreira -     III - manter o corpo profissional dotado de conhecimento, valores e habilidades compatíveis com as responsabilidades do Grupo Ocupacional de Segurança Municipal.    CAPÍTULO IV  DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS    Art. 7º Para efeito da aplicação desta Lei consideram-se fundamentais os seguintes conceitos:    I - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos - PCCV: conjunto de normas que disciplinam o ingresso e instituem oportunidades e estímulos ao desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores de forma a contribuir com a qualidade e melhoria dos serviços prestados pela Guarda Municipal, constituindo-se em instrumento de gestão da política de pessoal -     II - Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades estabelecidas em lei, sob denominação própria e número definido, ocupado por servidores do quadro efetivo do órgão -     III - Classe: conjunto de atividades semelhantes quanto à natureza e diferentes quanto ao grau de responsabilidade e complexidade das funções escalonadas de acordo com a hierarquia do serviço, guardando uma correlação entre si -     IV - Carreira: organização estruturada em cargo e em série de classes hierarquicamente definidas quanto à evolução funcional dos servidores e os níveis de retribuição remuneratória correspondente -     V - Grupo Ocupacional: conjunto de cargos, de acordo com a natureza da atividade, e que possui carreira específica, representando as classes específicas, com o objetivo da instituição -     VI - Tabela de Vencimento: conjunto de faixas ou níveis salariais -     VII - Faixa ou Nível Salarial: escalas de vencimento base de uma classe -     VIII - Progressão Funcional: passagem do servidor de uma faixa de vencimento para a imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, na estrutura do cargo e ocorrerá por tempo de serviço, associado a um desempenho mínimo, mediante processo de avaliação de desempenho -     IX - Promoção: passagem do servidor de uma classe para a faixa inicial da classe imediatamente superior, mediante processo de seleção.    CAPÍTULO V  DO QUADRO DE PESSOAL, DAS ESTRUTURAS DO CARGO E DA CARREIRA, DOS REQUISITOS   DE INGRESSO, DA CARGA HORÁRIA E DOS VENCIMENTOS    Seção I  Do Quadro de Pessoal     Art. 8º O Quadro de Pessoal do Grupo Ocupacional Segurança Municipal é formado pelos cargos de Agente de Segurança Municipal, hierarquizados nas classes de Guarda Municipal, Subinspetor e Inspetor.    Parágrafo único.  O quantitativo de Agentes de Segurança Municipal passa a ser de dois mil e quinhentos cargos, organizados na forma adiante descrita:    I - Mil  oitocentos e cinquenta Guardas Municipais -     II - Quatrocentos e cinquenta Subinspetores -     III - Duzentos Inspetores.    Seção II  Das Estruturas do Cargo e da Carreira     Art. 9º O cargo efetivo de que trata a presente Lei e suas respectivas classes são caracterizados pelas denominações e descrições detalhadas de atribuições previstas no Anexo I.    Art. 10 As tabelas de vencimentos do cargo de Agente de Segurança Municipal serão as constantes nos Anexos II, III e IV desta Lei, que entrarão em vigor, respectivamente, a partir de 1º de setembro de 2014, 1º de setembro de 2015 e 1º de setembro de 2016.    § 1º As tabelas de vencimentos referidas no caput são compostas:  I - de doze faixas, de 'a' a 'l', para classe de Guarda Municipal -     II - de dez faixas, de 'a' a 'j', para classe de Subinspetor -     III - de nove faixas, de 'a' a 'i', para classe de Inspetor.    § 2º O interstício salarial entre faixas é de 2% (dois por cento) e entre Classes é de 5% (cinco por cento), da Classe de Guarda Municipal para a Classe de Subinspetor, e de 7% (sete por cento), da Classe de Subinspetor para a Classe de Inspetor.     Seção III  Da Carga horária    Art. 11 A carga horária do cargo de Agente de Segurança Municipal passa a ser de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta horas) semanais a ser disciplinada por ato administrativo do Chefe do Poder Executivo.    §1º Em razão da necessidade do serviço, a jornada de trabalho do Agente de Segurança Municipal poderá ser desempenhada em regime de plantão e escala de revezamento.    §2º A alteração de carga horária prevista no caput entra em vigor no dia 01 de setembro de 2014.    §3º Referido aumento de carga horária foi devidamente considerado na fixação dos vencimentos do cargo estabelecida nesta Lei.    Seção IV  Do Ingresso    Art. 12 O ingresso no cargo de Agente de Segurança Municipal depende de prévia aprovação em concurso público e ocorrerá sempre na classe inicial da carreira.    Art. 13 São requisitos para a investidura no cargo de Agente de Segurança Municipal:  I - ter idade entre dezoito e quarenta anos -     II - ter altura mínima de 1,55 m, se mulher, e 1,60 m, se homem -     III - ensino médio completo    IV - não possuir antecedentes criminais -     V - ter idoneidade moral -     VI - ter sido aprovado em todas as etapas do concurso público previsto no art. 14 desta Lei.  Art. 14 O concurso público para provimento do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal terá como etapas obrigatórias:   I - prova objetiva -     II - avaliação médica -     III - teste de capacidade física -     IV - exame psicotécnico -     V - curso de formação profissional -      VI - investigação social.  Parágrafo único. Durante o curs"],
    [2,2013,151,"2013-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",2,"o de formação profissional, os candidatos farão jus, a título de auxílio financeiro, a cinquenta por cento do vencimento básico do nível inicial do cargo.    Art. 15 Será reservado, quando da realização de concurso público, o percentual de cinco por cento das respectivas vagas, para admissão de pessoas com deficiências compatíveis com as atribuições do cargo de Agente de Segurança Municipal, que tenham sido aprovadas em todas as etapas do concurso.    CAPÍTULO VI  DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA    Art. 16 O desenvolvimento na carreira ocorrerá por Progressão Funcional e Promoção.    Art. 17 A promoção do agente de segurança municipal corresponde à mudança para a faixa inicial da classe imediatamente superior e ocorrerá através de processo interno de seleção, condicionado à existência de vaga e com os seguintes requisitos de inscrição:  I - Na data de abertura do Processo de Mudança de Classe, o servidor deverá estar posicionado, no mínimo, na faixa salarial 'e' da tabela de vencimentos da respectiva classe.    II - Na data de abertura do Processo de Mudança de Classe, o servidor não poderá:  a) ter sofrido pena disciplinar de suspensão nos últimos doze meses -     b) ter se afastado do cargo em virtude do exercício de mandato sindical -     c) ter tido falta não justificada nos últimos cento e oitenta dias -     d) estar afastado do cargo em virtude de mandato eletivo -     e) ter estado a disposição de qualquer órgão ou entidade fora da Administração Municipal.    § 1º Avaliados os requisitos dispostos nos incisos I e II do caput, a relação dos servidores aptos a participar do Processo de Mudança de Classe será publicada no Diário Oficial.      §2º O inciso I do Art. 17 não se aplica ao servidor que em 01 de janeiro de 2017 contar com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício, observado o disposto no Art. 76, com exceção do inciso X, da Lei nº 14.728/85.     § 3º O Processo de Mudança de Classe será regulamentado por Decreto.    § 4º O Processo de Mudança de Classe será realizado pela Gerência Geral de Gestão de Pessoas, vinculada a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, ou por entidade especializada contratada para esse fim.    § 5º A promoção resultará sempre no enquadramento do servidor na faixa inicial da nova Classe.    § 6º O servidor em relação ao qual haja processo administrativo disciplinar em curso, ou com instauração já solicitada, poderá participar do Processo de Mudança de Classe  .  § 7º Na hipótese do §6º, no entanto, a promoção para a nova classe só se efetivará após decisão definitiva que conclua pela não aplicação de pena de suspensão, ficando a vaga bloqueada até esse momento.    §8º O ato que efetivar a promoção na hipótese do §7º terá efeitos retroativos à data em que a mudança de classe teria ocorrido originalmente.    §9º A promoção, na forma como prevista neste artigo, só passará a ser implantada depois que encerrado o período do enquadramento com mudança de classe previsto no art. 20, I, desta Lei.     Art. 18 A Progressão Funcional corresponde à passagem do servidor de uma faixa de vencimento base para a faixa imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, e ocorrerá em decorrência de tempo de serviço, associado a um desempenho mínimo a ser apurado em Processo de Avaliação de Desempenho.    Art. 19 Atendido o requisito de desempenho mínimo previsto no art. 18, a progressão funcional dar-se-á    I - Para a Classe de Guarda Municipal, por quadriênio completo de efetivo exercício para a segunda faixa salarial da tabela de vencimentos e por biênio em relação às demais faixas.    II- por biênio completo de efetivo exercício para as Classes de Subinspetor e Inspetor.    III - nos meses de abril e outubro de cada ano.    § 1º Os efeitos do ato de Progressão serão retroativos à data em que o servidor preencheu os requisitos estabelecidos nos incisos I e II.    § 2º Até que seja regulamentado o processo de avaliação de desempenho previsto no art. 18, a progressão funcional ocorrerá, apenas, por tempo de serviço, observado o disposto no § 3º deste artigo.    § 3º Considera-se como de efetivo exercício na Classe, para fins de Progressão Funcional, o tempo de serviço correspondente:    I - ao desempenho de mandato sindical -     II - ao disposto no Art. 76, com exceção do inciso X, da Lei nº 14.728/85 -     §4º Não terá direito à progressão o servidor que tiver recebido pena de suspensão no quadriênio ou biênio correspondente.    §5º No caso de servidor em relação ao qual, na data em que tenha completado o biênio ou quadriênio, haja Processo Administrativo Disciplinar em curso, ou com instauração já solicitada, somente se efetivará a progressão após decisão definitiva que conclua pela não aplicação da pena de suspensão.    §6º Na hipótese do §5º, o ato que efetivar a progressão terá efeito retroativo, nos termos     do §1º.    §7º A progressão funcional, na forma como prevista no presente artigo, está condicionada à entrada em vigor das Tabelas de Vencimentos referidas no art. 10 desta Lei.   CAPÍTULO VII  DO ENQUADRAMENTO    Art. 20 O enquadramento dos atuais servidores no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos instituído por esta Lei dar-se-á de duas formas:    I - Com mudança de Classe, até o limite das vagas estabelecidas nos incisos II e III do      Art. 8º -     II - Com permanência na Classe, respeitado o posicionamento atual na Carreira, conforme tabela de enquadramento fixada no anexo V.    § 1º O enquadramento, do servidor inserido no inciso II, nas Tabelas de Vencimentos previstas no Anexo II desta Lei se dará a partir de 01 de setembro de 2014.    § 2º Para o servidor contemplado com o disposto no inciso I, a mudança de classe será efetivada a partir de 01 de janeiro de 2014, tendo como referência a Tabela de Vencimentos aprovada pela Lei nº 17.885, de 17 de julho de 2013.    § 3º Na hipótese do §2º, a partir de 01 de setembro de 2014, haverá, apenas, mudança para a tabela de vencimentos de que trata o Anexo II desta Lei, bem como as alterações dos valores do Adicional de Risco de Vida e da Gratificação de Incentivo estabelecidos nos artigos 30 e 31, respectivamente.      § 4º O enquadramento a que se refere o inciso I será realizado, na medida em que forem surgindo vagas, até 31 de dezembro de 2016.    Art. 21 Será enquadrado, na forma estabelecida no inciso I do Art. 20, o servidor que contar com o maior tempo de efetivo exercício na Classe, observado o Art. 76 da Lei nº 14.728/85.     §1º Em caso de empate serão observados, sucessivamente:    I - maior tempo de serviço prestado à Administração Municipal, no desempenho de atribuições inerentes ao cargo de Agente de Segurança Municipal -     II - maior tempo de Serviço Público Municipal -     III - maior tempo de Serviço Público -     IV - maior idade.      §2º O enquadramento será efetivado na faixa inicial da nova Classe.    §3º Não será enquadrado, nos termos do inciso I do Art. 20, o servidor que tiver cumprido pena disciplinar de suspensão nos 180 (cento e oitenta) dias que antecederem o aparecimento da vaga.     §4º O enquadramento do servidor em relação ao qual haja processo administrativo disciplinar em curso, ou com instauração já solicitada, some"],
    [3,2013,151,"2013-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",3,"nte se efetivará após a decisão definitiva que conclua pela não aplicação da pena de suspensão.      §5º Na hipótese do parágrafo anterior, o ato que efetivar o enquadramento terá efeitos retroativos à data em que deveria ter ocorrido a mudança de classe.    §6º Após o enquadramento nas Tabelas previstas no Anexo II, iniciar-se-á uma nova contagem de tempo de serviço na faixa salarial, para fins da progressão estabelecida no    Art. 18 desta Lei.  Art. 22 Fica criada, no âmbito da Secretaria de Segurança Urbana, a Comissão de Avaliação, Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos     § 1º A Comissão de que trata o caput terá caráter permanente, com membros indicados por Portaria do Chefe do Poder Executivo, no prazo máximo de trinta dias contados da publicação desta Lei.     § 2º Para a composição da Comissão, que será paritária, serão escolhidos um representante da Secretaria de Segurança Urbana, dois representantes da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e três representantes dos servidores da categoria indicados pelas entidades de classe, num total de até doze membros, entre titulares e suplentes.    §3º Os membros da Comissão terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, uma única vez, por igual período.   §4º A participação na Comissão, que será computada como efetivo exercício, não será remunerada a qualquer título.    Art. 23 Após a publicação do enquadramento, o servidor terá o prazo de trinta dias para apresentar recurso dirigido à Comissão, que deverá analisar o pedido dentro do prazo de sessenta dias.    Art. 24 Da decisão final da Comissão caberá recurso, no prazo de trinta dias, dirigido ao Secretário de Administração e Gestão de Pessoas, que analisará o pleito também dentro de trinta dias.    Art. 25 Não sendo apresentados os recursos previstos nos artigos anteriores, ou após a decisão final do Secretário de Administração, o enquadramento será considerado definitivo.    Art. 26 Os recursos previstos deverão ser protocolados na Central de Atendimento ao Servidor - CAS.    CAPÍTULO VIII  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS    Art. 27 A Guarda Municipal do Recife passa a denominar-se Guarda Civil Municipal do Recife.    Art. 28 Os servidores que se encontrem em licença para trato de interesse particular na época da implantação do presente PCCV serão enquadrados apenas quando do efetivo retorno ao exercício das funções.    Art. 29 Fica reconhecido o direito à progressão funcional ou à promoção do servidor que vier a falecer posteriormente a decorrência do quadriênio ou biênio, no caso da progressão, ou à classificação no processo de mudança de classe, no caso de promoção, sem que estas tenham sido efetivamente implantadas.    Art. 30 O Adicional de Risco de Vida instituído pelo Art. 2º da Lei nº 15.929, de 12 de agosto de 1994, passa a vigorar, a partir de 01 de setembro de 2014, de acordo com as Tabelas constantes dos Anexos II, III e IV desta Lei.    Art. 31 O valor da Gratificação de Incentivo criada pelo Art. 2º da Lei nº 16.323, de 08 de agosto de 1997, passa a ser de R$ 525,00 a partir de 01 de setembro de 2014, de R$ 564,00 a partir de 01 de setembro de 2015 e de R$ 600,00 a partir de 01 de setembro de 2016.    Art. 32 Ficam submetidos ao regime instituído por esta Lei todos os Agentes de Segurança Municipal do Recife, inclusive os atuais ocupantes dos cargos, em todas as suas classes.    Art. 33 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com as exceções previstas no próprio texto.     Art. 34 Ficam revogadas, na medida da entrada em vigor dos dispositivos desta presente Lei, a Lei nº 16.561/2000 e a Lei nº 17.787/2012.    Recife ,23  de   dezembro    de  2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Substitutivo ao Projeto de Lei nº 51/2013 Autoria do Poder Executivo.  (Republicada por incorreção)    ANEXO I  DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SEGURANÇA MUNICIPAL E DAS CLASSES DE GUARDA MUNICIPAL, SUBINSPETOR E INSPETOR E REQUESITO DE ESCOLARIDADE    1.CARGO: Agente de Segurança Municipal  2.GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino médio completo  3.CLASSES: Guarda Municipal, Subinspetor e Inspetor  4.DESCRIÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL    I - Promover e manter a segurança:  a) Dos logradouros públicos, exercendo a segurança nos períodos diurno e noturno -     b) Dos bens, serviços e instalações -     c) Dos funcionários e cidadãos no âmbito das alíneas anteriores.    II - Exercer as atividades de fiscalização de trânsito e transporte, quando devidamente credenciado pela autoridade de trânsito do município, fazendo cumprir a legislação e normas correlatas a estas matérias, bem como autuar as infrações cometidas -     III - Promover a fiscalização e a preservação das áreas do meio ambiente do Município -     IV - Colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação das normas relativas ao exercício do poder de polícia administrativa do Município -     V - Exercer, no âmbito do município, dentro da sua competência específica, atribuições que lhe sejam determinadas pelos Órgãos competentes -     VI - Atuar nos eventos realizados pelo Município orientando e garantindo a segurança municipal -     VII - Conduzir veículo ou motocicleta, quando necessário ao desempenho de suas funções e devidamente habilitado na categoria exigida pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e posteriores alterações.     5.DESCRIÇÃO DA CLASSE DE GUARDA MUNICIPAL    I - Cumprir com exatidão e presteza as determinações as legislações em vigor e as instruções que forem baixadas por seus superiores hierárquicos -     II-  atuar, de forma articulada com os órgãos municipais de políticas sociais, visando a ações interdisciplinares de segurança no Município, em conformidade com as diretrizes e políticas estabelecidas pela Secretaria de Segurança Urbana -      III - proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, adotando medidas educativas e preventivas -     IV - estabelecer integração com os órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal -     V - fiscalizar o comércio ambulante nas vias e logradouros públicos -     VI - intervir, gerenciar e mediar conflitos e crises no âmbito de sua atuação.    VII - exercer, quando designado, a função de instrutor nos cursos de formação e aperfeiçoamento ministrados pela Secretaria de Segurança Urbana.    6.DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE DE SUBINSPETOR    I - exercer a Chefia do Setor para a qual for designado -      II - cumprir com exatidão as ordens dos seus superiores hierárquicos, salvo quando manifestações ilegais, e fiscalizar seus subordinados quanto ao cumprimento das ordens emanadas, a fim de garantir a boa qualidade e a eficácia das missões exercidas pela Guarda Municipal -      III - adotar as providências necessárias, inclusive mediante delegação de competência, a fim de realizar rigoroso controle do patrimônio da Guarda Municipal -      IV - elaborar, em conjunto com os Inspetores da Guarda Municipal, relatório ao Comandante e/ou     Subcomandante da Guarda Municipal, informando as necessidades logísticas para o "],
    [4,2013,151,"2013-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",4,"desempenho das missões da Guarda Municipal -      V - zelar pela disciplina do efetivo subordinado -      VI - quando designado:   a) substituir o Inspetor da Guarda Municipal, em seus impedimentos legais -      b) prestar assistência ao Subcomandante e ao Comandante da Guarda Municipal -      c) prestar assistência, sempre que necessário, à Secretaria de Segurança Urbana -      d) exercer a função de instrutor nos cursos de formação e aperfeiçoamento para graduados e Guarda Municipal ministrados pela Secretaria de Segurança Urbana.     7.DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE DE INSPETOR  I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais da área de sua circunscrição -      II - exercer a chefia para a qual for designado -      III - cumprir e fiscalizar seus subordinados quanto ao cumprimento das ordens emanadas, a fim de garantir a boa qualidade e eficácia das missões exercidas pela Guarda Municipal do Recife -      IV - realizar o planejamento e o controle das atividades exercidas na sua área de trabalho, elaborando relatório ao superior hierárquico sobre as necessidades a serem supridas para o desempenho das missões -      V - gerenciar o emprego do efetivo de acordo com as diretrizes fixadas pela Secretaria de Segurança Urbana -      VI - zelar pelo bom relacionamento entre os órgãos municipais, estaduais e federais existentes na sua circunscrição -    VII - zelar pela disciplina do efetivo subordinado -      VIII - quando designado:   a) substituir o Comandante da Guarda Municipal do Recife em seus impedimentos legais -      b) prestar assistência administrativa e operacional ao Diretor de Operações da Guarda Municipal do Recife, ao Gerente administrativo da Guarda Municipal do Recife, bem como ao Subcomandante e ao Comandante da Guarda Municipal -      c) prestar assistência, sempre que necessário, à Secretaria de Segurança Urbana -      d) exercer a função de instrutor nos cursos de formação e aperfeiçoamento ministrados pela Secretaria de Segurança Urbana.    IX - Assumir voluntariamente cargos de Diretoria, Gerência ou função gratificada no âmbito da GMR, quando nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal -     ANEXO II  TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL E DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA  VIGÊNCIA 1º DE SETEMBRO DE 2014  CLASSE: GUARDA MUNICIPAL  FAIXAS VENCIMENTO - R$ ADICIONAL DE RISCO DE VIDA - R$  a 1.082,82 324,85  b 1.104,48 331,34  c 1.126,57 337,97  d 1.149,10 344,73  e 1.172,08 351,62  f 1.195,52 358,66  g 1.219,43 365,83  h 1.243,82 373,15  i 1.268,70         380,61  J 1.294,07         388,22  K 1.319,95        395,99  L 1.346,35        403,91    CALSSE: SUBINSPETOR  FAIXAS VENCIMENTO - R$ ADICIONAL DE RISCO DE VIDA - R$  A 1.413,67 424,10  B 1.441,94 432,58  C 1.470,78 441,23  D 1.500,20 450,06  E 1.530,20 459,06  F 1.560,80 468,24  G 1.592,02 477,61  H 1.623,86 487,16  I 1.656,34 496,90  J 1.689,46 506,84          CLASSE: INSPETOR  FAIXAS VENCIMENTO - R$ ADICIONAL DE RISCO DE VIDA - R$  A 1.807,73 542,32  B 1.843,88 553,16  C 1.880,76 564,23  D 1.918,37 575,51  E 1.956,74 587,02  F 1.995,88 598,76  G 2.035,79 610,74  H 2.076,51 622,95  I 2.118,04 635,41    ANEXO III  TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL E DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA  VIGÊNCIA 1º DE SETEMBRO DE 2015    CLASSE:GUARDA MUNICIPAL  FAIXAS VENCIMENTO - R$ ADICIONAL DE  RISCO DE VIDA - R$  a 1.164,03 349,21  B 1.187,31 356,19  C 1.211,06 363,32  D 1.235,28 370,58  E 1.259,99 378,00  f 1.285,18 385,56  g 1.310,89 393,27  H 1.337,11 401,13  i 1.363,85 409,15  J 1.391,13 417,34  k 1.418,95 425,68  l 1.447,33 434,20      CLASSE: SUBINSPETOR  FAIXAS VENCIMENTO - R$ ADICIONAL DE RISCO DE VIDA - R$  a 1.519,69 455,91  B 1.550,09 465,03  C 1.581,09 474,33  D 1.612,71 483,81  E 1.644,96 493,49  f 1.677,86 503,36  g 1.711,42 513,43  H 1.745,65 523,69  i 1.780,56 534,17  J 1.816,17 544,85    CLASSE: INSPETOR  FAIXAS VENCIMENTO - R$ ADICIONAL DE RISCO DE VIDA - R$  a 1.943,31 582,99  B 1.982,17 594,65  C 2.021,82 606,54  D 2.062,25 618,68  E 2.103,50 631,05  f 2.145,57 643,67  g 2.188,48 656,54  H 2.232,25 669,67  i 2.276,89 683,07      ANEXO IV  TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL E DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA  VIGÊNCIA 1º DE SETEMBRO DE 2016  CLASSE: GUARDA MUNICIPAL  FAIXAS VENCIMENTO - R$ ADICIONAL DE RISCO DE VIDA - R$  a 1.251,33 375,40  b 1.276,36 382,91  c 1.301,89 390,57  d 1.327,93 398,38  e 1.354,48 406,35  f 1.381,57 414,47  g 1.409,21 422,76  h 1.437,39 431,22  i 1.466,14 439,84  j 1.495,46 448,64  k 1.525,37 457,61  l 1.555,88 466,76        CLASSE: SUBINSPETOR  FAIXAS VENCIMENTO - R$ ADICIONAL DE RISCO DE VIDA - R$  a 1.633,67 490,10  b 1.666,34 499,90  c 1.699,67 509,90  d 1.733,66 520,10  e 1.768,34 530,50  f 1.803,70 541,11  g 1.839,78 551,93  h 1.876,57 562,97  i 1.914,11 574,23  j 1.952,39 585,72           CLASSE: INSPETOR  FAIXAS VENCIMENTO - R$ ADICIONAL DE RISCO DE VIDA - R$  a 2.089,05 626,72  b 2.130,84 639,25  c 2.173,45 652,04  d 2.216,92 665,08  e 2.261,26 678,38  f 2.306,48 691,95  g 2.352,61 705,78  h 2.399,67 719,90  i 2.447,66 734,30  ANEXO V  TABELA DE ENQUADRAMENTO PARA SERVIDORES QUE PERMANECERAM NA CLASSE    VIGÊNCIA 1º DE SETEMBRO DE 2014  CLASSE: GUARDA MUNICIPAL  NÍVEL ATUAL ENQUADRAMENTO NOVA TABELA  CGM1 a  CGM2 b  CGM3 c  CGM4 d  CGM5 e  CGM6 f  CGM7 g  CGM8 h  CGM9 i     CLASSE: SUBINSPETOR  NÍVEL ATUAL ENQUADRAMENTO NOVA TABELA  CSI1 a  CSI2 b  CSI3 c  CSI4 d  CSI5 e  CSI6 f  CSI7 g  CSI8 h  CSI9 i     CLASSE: INSPETOR  NÍVEL ATUAL ENQUADRAMENTO NOVA TABELA  CI1 a  CI2 b  CI3 c  CI4 d  CI5 e  CI6 f  CI7 g  CI8 h  CI9 i    DECRETO  Nº  27.672    DE   30  DE  DEZEMBRO   DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                    70.000,00  TOTAL                                                    70.000,00  ============    Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica "],
    [5,2013,151,"2013-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",5,"                   70.000,00  TOTAL                                                    70.000,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e tendo seus efeitos financeiros contados a partir de 30 de dezembro de 2013.    Recife,  30  de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.673  DE   30  DE  DEZEMBRO   DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE o crédito suplementar de R$ 4.846.709,66 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, setecentos e nove reais e sessenta e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.11-FT 0125 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               4.194.845,31  3.1.90.16-FT 0125 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                643.043,90  3.1.90.92-FT 0125 - Despesas de Exercícios Anteriores                          6.695,48  0101.01.272.4.103.9.016 - Encargos com Pensionistas da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.03-FT 0125 - Pensões do RPPS e do Militar                               2.124,97  TOTAL                                                 4.846.709,66  ============  Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas  3.1.90.11-FT 0125 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               4.846.709,66  TOTAL                                                 4.846.709,66  ============  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e tendo seus efeitos financeiros contados a partir de 30 de dezembro de 2013.    Recife,  30  de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças  DECRETO  Nº  27.674  DE   30  DE  DEZEMBRO   DE  2013  EMENTA: Prorroga o benefício eventual, na forma de Aluguel Social, às 20 (vinte) famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto nº. 27.310, de 26 de agosto de 2013.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, tendo em vista o disposto no Decreto nº. 27.310, de 26 de agosto de 2013, e,     CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Assistência Social através de relatório que constata a permanência da situação de vulnerabilidade das 20 (vinte) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto Municipal nº. 27.310/13, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade 'Padilha Coqueiral' -     CONSIDERANDO que as 20 (vinte) famílias continuam em situação de vulnerabilidade -     CONSIDERANDO que é indispensável para garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 20 (vinte) famílias o benefício eventual anteriormente concedido,     DECRETA:    Art. 1º Fica prorrogado pelo período de 03 (três) meses os benefícios eventuais concedidos as 20 (vinte) famílias vítimas do incêndio na Comunidade 'Padilha Coqueiral', cadastradas pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, por meio da Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC.    Art. 2º. O valor do benefício previsto no artigo anterior será de R$ 200,00 (duzentos reais), por mês, a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada, durante o período de 03 meses, prorrogáveis por igual período.    Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente às mulheres, nos casos em que na unidade familiar coabitem o casal.    Art. 3º. A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único deste Decreto Municipal.    Art. 4º. O benefício eventual, na forma de Aluguel Social, constitui-se numa prestação temporária, não contributiva da Assistência Social e será concedido em pecúnia, tendo como condição, a impossibilidade de retorno familiar e/ou comunitário, comprovada pelas equipes que cadastraram as famílias beneficiárias.    Art. 5º. São inacumuláveis a percepção do benefício eventual (Aluguel Social) com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.    Art. 6°. A Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos/SDSDH competem à verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo seu pagamento ao Instituto de Assistência Social e Cidadania/IASC, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.    Art. 7º. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº. 5902.08.244.2.112 no elemento de despesas nº 33.90.48.    Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 26 de dezembro de 2013.    Recife,  30 de   dezembro     de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº  27.674  DE   30  DE  DEZEMBRO   DE  2013  REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL - ALUGUEL SOCIAL - COMUNIDADE PADILHA COQUEIRAL.    REPRESENTANTES LEGAIS RG  CPF  ALMIR DOS SANTOS VIEIRA 8.346.710 101.262.164-28    CLEONICE MARIA FRANCISCO 4.413.882 848.861.884-00    CRISTIANE VICENTE DA SILVA 5.333.887 081.766.324-06    DAIANE SILVA DOS ANJOS 7.512.378 108.291.794-02    DAIANA BENTO DE AQUINO 7.714.170 087.681.394-54    EDILENE MARIA DA SILVA 7.949.412 103.546.164-12    EDMILSON FRANCISCO DE LIMA 6.389.206 072.060.074-06    IELSON BARBOSA DE BRITO 7.540.131 099.255.844-18    JOÃO AFONSO DE BRITO 3.161.933 471.629.454-49    JOSÉ CARLOS RODRIGUES 2.2"],
    [6,2013,151,"2013-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",6,"63.682 667.961.484-87    JOSÉ ROMILDO SILVA DOS SANTOS 0.289.129 039.554.524-25    JULIANA CLAUDINO DE SOUZA 8.447.770 067.726.524-79    MARGARIDA MARIA GOMES 3.813.117 668.730.704-59    MARCOS JOSE BEZERRA 7.175.563 057.596.134-13    PÂMELA RAISA GOMES 8.843.744 102.846.314-69    TATIANA MARCULINO DE OLIVEIRA 8.599.161 100.335.904-35    VALERIA MARIA DA SILVA 5.177.787 863.367.544-72    NILTON SILVA DE SOUZA 4.669.838  536.762.974-15    ROSICLEIDE MARIA DE OLIVEIRA FELIX 5.709.314 961.675.994-91    DEJADIERES RODRIGUES 4.517.219  557.183.704-78    DECRETO  Nº  27.675  DE   30  DE  DEZEMBRO   DE  2013  EMENTA: Estabelece normas de operacionalização do Orçamento Anual do Município do Recife para o exercício financeiro de 2014.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de atribuições previstas no art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto na Lei nº 17.876, de 22 de junho de 2013 e na Lei nº 17.948, de 16 de dezembro de 2013,    D E C R E T A:    CAPÍTULO - I  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES    Art. 1º Este Decreto estabelece normas de operacionalização para o Orçamento Anual do Município do Recife no exercício financeiro de 2014, abrangendo todas as unidades orçamentárias dos poderes legislativo e executivo.    Parágrafo Único. Fica estabelecido para todos os órgãos e entidades dos poderes legislativo e executivo, administração direta e indireta, o Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, integrante ao anexo II da Lei nº 17.948, de 16 de dezembro de 2013 - Lei Orçamentária Anual do Município do Recife para o exercício financeiro de 2014( LOA 2014).    Art. 2º Para os efeitos deste decreto, as ações orçamentárias entendidas como sendo atividade, projeto ou operação especial, deverão identificar a função e a subfunção as quais se vinculam e apresentarão as dotações orçamentárias, por fonte de recursos, modalidades de aplicação e por grupos de natureza da despesa.    CAPÍTULO - II  DAS OPERAÇÕES DE LANÇAMENTO DO ORÇAMENTO      Art. 3º Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejamento e a inclusão de elemento, em cada grupo de despesa das ações orçamentárias constantes na LOA 2014 e de créditos adicionais serão efetuados da seguinte forma:    I - pela Secretaria de Planejamento e Gestão, através da Gerência Geral de Orçamento do Município, segundo a fonte dos recursos, mediante registro contábil, diretamente no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOFIN para as unidades orçamentárias da administração direta e indireta do poder executivo -  e    II - para o poder legislativo, pela Câmara Municipal do Recife, segundo fonte de recurso própria, mediante registro contábil, diretamente no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOFIN.    Parágrafo Único. A discriminação dos valores iniciais do detalhamento da despesa por elemento integra o documento da LOA 2014 de cada unidade orçamentária e estará disponibilizada no SOFIN, continuamente, com dados atualizados conforme a legislação vigente.      CAPÍTULO - III  DOS CRÉDITOS ADICIONAIS    Art. 4º As alterações de dotação orçamentária obedecerão ao disposto nos artigos 40 a 46, da Lei Federal nº 4.320/1964, no artigo 6º § 1º da Lei Municipal nº 17.876/ 2013 e nos artigos 8º a 16 da Lei Municipal nº 17.948/2013, e, ainda, ao que determina este Decreto.  Art. 5º As alterações orçamentárias decorrentes da inclusão de ação orçamentária, nos termos do art. 14, inciso I, da lei nº 17.948/2013, correspondem a atualizações simultâneas no Plano Plurianual vigente.      Art. 6º As solicitações de alterações na LOA 2014 serão efetuadas através de ofício encaminhado ao Secretário de Planejamento e Gestão pelos secretários municipais aos quais estão subordinadas as unidades orçamentárias da administração direta e indireta, conforme inciso III do art. 14 da Lei nº 17.948/2013.      Art. 7º Os órgãos do poder executivo solicitantes de créditos adicionais e demais alterações no Orçamento 2014, juntamente com o ofício de solicitação, encaminharão:      I - informações que identifiquem o tipo de alteração solicitado, os códigos e valores relacionados a cada ação orçamentária, detalhados por objeto de despesa, bem como a destinação da despesa para a qual está sendo solicitado o acréscimo de valor, utilizando o Formulário I - Destino, anexo ao presente Decreto -       II - informações relativas à discriminação das fontes de recursos e respectivos valores, que suprirão as alterações, utilizando os seguintes instrumentos:      § 1º Formulário II - Origem, em anexo, com as dotações oferecidas para anulação detalhados por objeto de despesa, após avaliação e confirmação dos saldos existentes, explicitando os motivos de sua disponibilidade para anulação.      § 2º Formulário III - Receitas não previstas, em anexo, com a classificação e respectivos valores a serem incluídos.      III - informações complementares relativas a:      a) Comprovantes bancários da existência de saldos de convênios, contratos ou transferências de outros órgãos, cujos valores não integram o orçamento 2014 -       b) Demonstrativos da arrecadação de receitas, mês a mês, do exercício 2013 e do período já realizado de 2014, cujos valores evidenciem tendência de excesso de arrecadação -       c) Cópias de convênios, contratos ou transferências, cujos recursos sejam oriundos dos governos federal ou estadual, de instituição privada ou de órgãos financiadores de operações de crédito, e respectivo plano de trabalho, com cronograma de liberação de recursos -       d)  Demonstrativo de superávit financeiro da administração indireta, detalhado por fontes de recursos e assinado pelo ordenador de despesa em conjunto com o contador do órgão.      Art. 8º As solicitações de alteração no orçamento do poder legislativo decorrentes de ajuste do valor do duodécimo serão efetuadas através do encaminhamento de ofício ao Secretário de Finanças e ao Secretário de Planejamento e Gestão, juntamente com os formulários IV ou V, com as informações citadas nos incisos I e II do 'caput' do artigo anterior, com detalhamento até o nível de elemento de despesa.    Art. 9º Para efeito das alterações orçamentárias de que tratam os artigos 14 ao 17, 20 e 27 da Lei Municipal nº 17.876/2013, observar-se-á o seguinte:  I - será considerado crédito especial, a inclusão de novas ações orçamentárias nas unidades orçamentárias, sendo necessária autorização legislativa específica para sua abertura -     II - os créditos extraordinários somente serão abertos atendendo as disposições contidas nos parágrafos 2º e 3º do art. 167 da Constituição Federal, de 1988 -     III - os créditos suplementares, a que se referem os arts. 8º, 9º e 10 da LOA 2014, englobam a inclusão de fonte de recurso, modalidade de aplicação e grupo de natureza da despesa ou acréscimo no valor das ações orçamentárias serão realizados, os do Poder Executivo, por meio de decretos de sua autoria e os do Poder Legislativo, por ato próprio daquele poder, na forma prevista em lei ou regimento.      Parágrafo Único. Os decretos relacionados nos incisos I e II serão implantados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município com assinaturas do Prefeito, juntamente com os secretários ti"],
    [7,2013,151,"2013-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",7,"tulares ou secretários executivos de Planejamento e Gestão, Finanças, Assuntos Jurídicos e Governo e Participação Social.      Art. 10 Os ajustes de valores nas dotações de uma mesma ação orçamentária, aprovados na Lei Orçamentária Anual Municipal para o exercício financeiro de 2014 e em seus créditos adicionais, respeitadas as fontes de recursos, serão formalizados através de portaria da Secretaria de Planejamento e Gestão, em conformidade com o disposto no inciso VI do art. 167, da Constituição Federal, de 1988 e no art. 18 da Lei nº 17.876/ 2013.      Art. 11 As alterações no orçamento do poder legislativo serão formalizadas através de remanejamento direto no SOFIN, exceto no caso dos créditos suplementares, que serão efetivados pela Autoridade regimentalmente competente do Poder Legislativo do Município, por ato expedido nos termos da regulação interna da Câmara Municipal do Recife.      Art. 12 Em consonância com o disposto no art. 17 da Lei nº 17.948/2013, as unidades orçamentárias que integram o Poder Executivo adotarão as Planilhas de Detalhamento da Despesa como instrumento de programação e controle dos dispêndios feitos por subelementos e objetos de despesa, excetuando-se o Grupo de Despesas 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais.      I - As planilhas a que se refere o 'caput' serão implantadas no SOFIN e atualizadas no decorrer da execução, obedecendo às prioridades da administração, de conformidade com os recursos arrecadados.      II - As modificações nos valores da programação inicial referentes aos subelementos e respectivos objetos de despesa serão realizadas através de controle interno das Unidades Orçamentárias, e atualizadas no SOFIN pela Secretaria de Finanças, apenas para a Administração Direta, enquanto que na Administração Supervisionada as atualizações serão realizadas pelos gestores de cada órgão.      Art. 13 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.      Recife, 30 de dezembro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    ANEXO I  (FORMULÁRIO I)  ANEXO II  (FORMULÁRIO II)    ANEXO III  (FORMULÁRIO III)      PORTARIA Nº 3992 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo    art. 54, X da Lei Orgânica do Município, considerando os princípios da publicidade, da competitividade e da seletividade, bem como a necessidade imperiosa do Poder Público de ocupação do cargo previsto na Lei Municipal nº. 17.857 /2013,    R E S O L V E:  Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para provimento de 300 (trezentos) cargos de Analista de Gestão Pública, da Carreira de Planejamento e Gestão do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura do Recife.  § 1º Ato conjunto dos Secretários de Administração e Gestão de Pessoas e de Planejamento e Gestão do Município fixará o quantitativo de vagas a serem destinadas para cada Órgão de que trata o art. 1º desta Portaria.    § 2º O prazo para publicação do edital de abertura para realização deste concurso público será de até 90 (noventa) dias, contado a partir da publicação do ato administrativo previsto no parágrafo anterior.    § 3º Após a publicação do ato de que trata o §1º, a responsabilidade pela realização do concurso público será dos Secretários de Administração e Gestão de Pessoas e de Planejamento e Gestão, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, vedada a abertura de novo concurso para vagas em que houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [8,2013,151,"2013-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 3992 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo    art. 54, X da Lei Orgânica do Município, considerando os princípios da publicidade, da competitividade e da seletividade, bem como a necessidade imperiosa do Poder Público de ocupação do cargo previsto na Lei Municipal nº. 17.857 /2013,    R E S O L V E:  Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para provimento de 300 (trezentos) cargos de Analista de Gestão Pública, da Carreira de Planejamento e Gestão do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura do Recife.  § 1º Ato conjunto dos Secretários de Administração e Gestão de Pessoas e de Planejamento e Gestão do Município fixará o quantitativo de vagas a serem destinadas para cada Órgão de que trata o art. 1º desta Portaria.    § 2º O prazo para publicação do edital de abertura para realização deste concurso público será de até 90 (noventa) dias, contado a partir da publicação do ato administrativo previsto no parágrafo anterior.    § 3º Após a publicação do ato de que trata o §1º, a responsabilidade pela realização do concurso público será dos Secretários de Administração e Gestão de Pessoas e de Planejamento e Gestão, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, vedada a abertura de novo concurso para vagas em que houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [9,2013,151,"2013-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA CONJUNTA SEFIN/SEMOC N° 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS  E O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso de suas atribuições e,  CONSIDERANDO a necessidade de avaliar as propostas técnicas a serem apresentadas no processo licitatório para seleção de empresa de consultoria para elaboração de termo de referência para atualização da planta de valores, atualização de base cartográfica, fiscalização e elaboração de um SIG - Sistema de Informações Geográficas,   R E S O L V E M:  Art. 1º Instituir comissão técnica para proceder a avaliação e julgamento das propostas enviadas pelas empresas participantes da lista curta.    Art. 2º Nomear os seguintes servidores para compor a comissão técnica:  I - Aurélio Lúcio de Melo e Silva Júnior - 95.465-1 - SEMOC -   II - Fernando Ribeiro da Cunha - 63.704-4 - SEFIN -   III - Ivson José Caldas de Araújo - 36.911-6 - SEFIN, Coordenador -   IV - Josué Monte Buarque - 38.819-0 - SEFIN -   V - Tarcísio da Fonte Neves - 70.450-0 - SEMOC.    Art. 3º Sem prejuízo da remuneração pelo exercício dos respectivos cargos, os servidores municipais que integram a comissão não perceberão nenhum acréscimo remuneratório.    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE  Secretário de Finanças em exercício    JOÃO BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    EDITAL DE LANÇAMENTO 2014  ISS E TAXAS DE LICENÇA    A SECRETARIA DE FINANÇAS DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, por meio da GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTOS MERCANTIS, considerando o disposto na legislação tributária vigente, NOTIFICA os profissionais autônomos e as empresas em geral de que foi realizado o lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, das taxas de licença e demais tributos mercantis referentes ao corrente exercício de 2014 com base nos artigos 102, 109, 111, 114, 115, 116, 117-A, 118, 119, 120, 121, 124, 126, 137, 138 e 140 da Lei 15.563/91, tendo sido iniciada a entrega dos Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs nos endereços constantes do Cadastro Mercantil, para fins de recolhimento dos tributos na rede bancária conveniada.     Notifica, ainda, que os vencimentos dos tributos de que trata este edital dar-se-ão conforme as datas indicadas na Portaria da Secretaria de Finanças nº 076, de 04 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município edição nº 141, de 05 de dezembro de 2013.    Ressaltamos que os pagamentos efetuados após o vencimento sofrem a incidência dos acréscimos legais pertinentes. Portanto, aqueles que não receberem os DAMs até as datas previstas na programação acima especificada deverão se dirigir às nossas unidades de atendimento localizadas no prédio desta Prefeitura, no Expresso Cidadão do Parque de Exposições do Cordeiro e no Expresso Cidadão do Shopping Rio Mar, para solicitar a emissão de novos Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs -  ou emiti-los diretamente pela internet.   Ressaltamos, também, que o prazo de 30 dias previsto para impugnação de lançamento será contado a partir de 01 de fevereiro de 2014. Para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devido pelos profissionais autônomos, liberais ou não, que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal nos termos do artigo 126, inciso II, da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, relativamente ao segundo semestre do exercício de 2014 -  assim como para a renovação das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, relativas ao segundo semestre do exercício de 2014, o prazo de 30 dias para impugnação do lançamento será contado a partir da data dos respectivos vencimentos.    Recife, 02 de janeiro de 2014.  Prosperino Sarubbi Neto  Gerente Geral de Tributos Mercantis    EDITAL DE LANÇAMENTO 2014  IPTU E TLP    A SECRETARIA DE FINANÇAS DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, por meio da GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, considerando o disposto na legislação tributária vigente, NOTIFICA os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP de que, com base nos artigos 14, 16, 21, 22, 23, 24, 27, 29, 30, 31, 33, 34, 62, 64, 65, 66 e 67 da Lei 15.563/91, foi realizado o lançamento desses tributos imobiliários para o corrente exercício de 2014, tendo sido iniciada a entrega dos Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs nos endereços constantes do Cadastro Imobiliário, para fins de recolhimento dos tributos na rede bancária conveniada.   Notifica, ainda, que os vencimentos dos tributos de que trata este edital dar-se-ão conforme as datas indicadas na Portaria da Secretaria de Finanças nº 076, de 04 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Recife, edição nº 141, de 05 de dezembro de 2013.  Comunicamos que os DAMs serão entregues em três remessas, conforme programação abaixo:     '1ª REMESSA: entrega do Documento Imobiliário Municipal - DIM, da opção para débito automático em conta corrente, da cota única e da 1ª até a 4ª parcela, com conclusão prevista para 31/01/2014 -   '2ª REMESSA: entrega da 5ª até a 7ª parcela, com conclusão prevista para 31/05/2014 -  e  '3ª REMESSA: entrega da 8ª até a 10ª parcela, com conclusão prevista para 31/08/2014.   De acordo com o disposto no art. 33 da Lei 15.563/91, informamos que, independentemente da programação de remessa acima especificada, os DAMs poderão ser emitidos diretamente pela internet, no campo ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, disponibilizado pela Secretaria de Finanças no endereço eletrônico da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br), a partir de 01 de janeiro de 2014. Caso seja necessário, os contribuintes poderão se dirigir a uma de nossas unidades de atendimento, localizadas nesta Prefeitura, no Expresso Cidadão do Parque de Exposições do Cordeiro e no Expresso Cidadão do Shopping Rio Mar, para solicitar a emissão de novos DAMs.   Ressaltamos que os pagamentos efetuados após o vencimento sofrem a incidência dos acréscimos legais pertinentes.   Por fim, informamos que o prazo de 30 dias previsto para impugnação deste lançamento será contado a partir de 01 de fevereiro de 2014.    Recife, 02 de janeiro de 2014.  Bartolomeu de Figueiredo Alves Filho  Gerente Geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança"],
    [10,2013,151,"2013-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 436 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 076/2010 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o PCON/ENC nº 101/13 emitido pela Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 124-142, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta,  RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1.960/2010, relativo à servidora REGINEIDE SARAIVA DE SOUZA MELO ALENCAR CAMPELLO, Matrícula nº 74.323-0, MÉDICA.    PORTARIA Nº 437 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 045/2011 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o PCON/PAR nº 1241/13 emitido pela Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 143-169, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta,  RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 2041/2011, relativo à servidora IDINÉIA ALMEIDA DE FREITAS, Matrícula nº 39.086-1, PROFESSOR I.    PORTARIA Nº 438 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.  OSECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  TORNAR SEM EFEITOa Portaria nº 005, de 08/01/2013, publicada no Diário Oficial do Recife, nº 007, do dia 15/01/2013, referente à servidora FLÁVIA AUGUSTA DE ORANGE LINS DA FONSECA E SILVA ,MÉDICA, matrícula nº 64.508-7.    PORTARIA Nº 439 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.  OSECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  TORNAR SEM EFEITOa Portaria nº 019, de 08/01/2013, publicada no Diário Oficial do Recife, nº 007, do dia 15/01/2013, referente à servidora LUCIANA SANTOS DUBEUX,SANITARISTA , matrícula nº 92.437-2.    PORTARIA Nº 440 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 478-CCI/2013-P, de 19.12.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2417/2013-CCI, em nome da funcionária, Maria Rosalina Freitas da Silva, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 25.777-8, instaurado através da Portaria nº 367, de 04.10.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 117, de 08.10.2013.    PORTARIA Nº 441 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 479-CCI/2013-P, de 19.12.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2418/2013-CCI, em nome da funcionária, Rosecleide Oliveira da Rocha, Professor I, matrícula nº 41.660-1, instaurado através da Portaria nº 368, de 04.10.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 117, de 08.10.2013.    PORTARIA Nº 442 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 480-CCI/2013-P, de 19.10.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2419/2013-CCI, em nome do funcionário, Sandro Juarez Brasil Ramos, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 95.182-0, instaurado através da Portaria nº 369, de 04.10.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 117, de 08.10.2013.    PORTARIA Nº 443 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 481-CCI/2013-P, de 19.12.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2420/2013-CCI, em nome do funcionário, Carlos Tomaz de Oliveira, Agente Administrativo Escolar, matrícula nº 87.073-9, instaurado através da Portaria nº 370, de 04.10.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 117, de 08.10.2013.    PORTARIA Nº 444 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 482-CCI/2013-P, de 19.12.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2421/2013-CCI, em nome da funcionária, Anny Munique da Silva Sales, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 72.230-1, instaurado através da Portaria nº 372, de 04.10.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 117, em 08.10.2013.    PORTARIA Nº 445 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 483-CCI/2013-P, de 19.12.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2422/2013-CCI, em nome da funcionária, Adelúzia Rosaly Galvão Faria, Professor I, matrícula nº 55.128-1, instaurado através da Portaria nº 371, de 04.10.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 117, em 08.10.2013.    PORTARIA Nº 446 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 484-CCI/2013-P, de 19.12.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2424/2013-CCI, em nome da funcionária, Joseane Gonçalo da Silva, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 94.954-6, instaurado através da Portaria nº 373, de 04.10.2013, publicada no Diário Oficial do Rec"],
    [11,2013,151,"2013-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",2,"ife nº 117, de 08.10.2013.    PORTARIA Nº 447 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 485-CCI/2013-P, de 19.12.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2425/2013-CCI, em nome do funcionário, Hilson Santos Olegário, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 95.115-5, instaurado através da Portaria nº 374, de 04.10.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 117, em 08.10.2013.    PORTARIA Nº 448 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 486-CCI/2013-P, de 19.12.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2426/2013-CCI, em nome da funcionária, Keyse de Paulla Ferreira Marinho, Professor I, matrícula nº 92.082-1, instaurado através da Portaria nº 375, de 04.10.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 117, de 08.10.2013.    PORTARIA Nº 449 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 487-CCI/2013-P, de 19.12.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2427/2013-CCI, em nome da funcionária, Sheila Vitalino Pereira, Professor I, matrículas nºs 66.845-9 e 88.790-8, instaurado através da Portaria nº 376, de 04.10.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 117, de 08.10.2013.    PORTARIA Nº 450 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 488-CCI/2013-P, de 19.12.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2428/2013-CCI, em nome da funcionária, Andrea Cristina da Silva Costa, Professor I, matrícula nº 44.805-6, instaurado através da Portaria nº 377, de 04.10.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 117, em 08.10.2013.    PORTARIA Nº 451 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 489-CCI/2013-P, de 19.12.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2429/2013-CCI, em nome do funcionário, Vlademir Leopoldo dos Anjos, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 79.578-0, instaurado através da Portaria nº 378, de 04.10.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 117, em 08.10.2013.    PORTARIA Nº 452 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 490-CCI/2013-P, de 19.12.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2431/2013-CCI, em nome da funcionária, Sharira Pires Gomes de Albuquerque, Professor I, matrícula nº 88.437-8, instaurado através da Portaria nº 379, de 04.10.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 117, de 08.10.2013.    PORTARIA Nº 453 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 491-CCI/2013-P, de 19.12.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2432/2013-CCI, em nome da funcionária, Irty Kaliny da Silva, Professor I, matrículas nºs 41.591-6 e 61.584-0, instaurado através da Portaria nº 380, de 04.10.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 117, em 08.10.2013.    PORTARIA Nº 454 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 492-CCI/2013-P, de 19.12.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2433/2013-                                                                                                                                                                                                                                                                    CCI, em nome da funcionária, Idinéia Almeida Freitas, Professor I, matrícula nº 39.086-1, instaurado através da Portaria nº 381, de 04.10.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 117, em 08.10.2013.    PORTARIA Nº 455 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 493-CCI/2013-P, de 19.12.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2434/2013-CCI, em nome do funcionário, José Mançueto Teixeira Alencar, Subinspetor, matrícula nº 24.102-1, instaurado através da Portaria nº 382, de 04.10.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 117, em 08.10.2013.    RICARDO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [12,2013,151,"2013-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Concurso de Passistas-Carnaval 2014",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CULTURA  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  CONCURSO DE PASSISTAS - CARNAVAL 2014  'PASSO LIVRE: A DANÇA DO FREVO'  REGULAMENTO    CAPÍTULO I  DA FINALIDADE  Artigo 1º - O Concurso de Passistas tem por finalidade valorizar a singularidade do Carnaval do Recife, através da dança do Frevo e seus artistas anônimos.    CAPÍTULO II  DAS INSCRIÇÕES  Artigo 2º - As inscrições serão realizadas nos dias úteis, no período de 04 a 22 de janeiro de 2014, das 10 às 16 horas, na Casa do Carnaval, Pátio de São Pedro, nº 38, bairro de São José, nesta cidade.  § 1º - No ato da inscrição deverão ser apresentados, pelos (as) candidatos (as), os seguintes documentos:  Cópia de RG  Cópia de CPF  § 2º - Para os menores de 18 anos, deverão trazer autorização dos pais ou responsáveis legais.    CAPÍTULO III  DA APRESENTAÇÃO  Artigo 3º - As Eliminatórias ocorrerão nos dias 06 e 07 de fevereiro de 2014 e a Final no dia 09 de fevereiro de 2014.  § 1º - As apresentações serão determinadas através de ordem alfabética.  § 2º - Os (as) candidatos (as) deverão se apresentar em, no máximo, 02 (dois) minutos.  § 3º - Os (as) candidatos (as) deverão se apresentar como brincam o Carnaval (traje de folião) ou com figurino de passista.    Artigo 4º - Não haverá escolha de múscias por parte dos candidatos, para suas apresentações.  § 1º - As apresentações acontecerão no Pátio de São Pedro, bairro de São José, sempre a partir das 17 horas.  § 2º - Os (as) candidatos (as) deverão chegar ao local da apresentação com 01 (uma) hora de antecedência.    CAPÍTULO IV  DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO  Artigo 7º - Para cada item de julgamento serão atribuídas notas de 05 (cinco) a 10 (dez), não podendo, em hipótese alguma, haver fracionamento.    Artigo 8º - Os itens de julgamento são os seguintes:  'Coreografia - Onde deverão ser observados: a diversidade de passos, a continuidade (elementos de ligação), a harmonia entre a música e a dança, a graça e leveza em cena.  'Desenvoltura - Onde deverão ser observados: a postura cênica e a empolgação do passista.    CAPÍTULO V  DA PREMIAÇÃO  Artigo 9º - Serão atribuídos aos vencedores Troféus, alem da premiação conforme abaixo:  Item Categoria 1º lugar 2º lugar 3º lugar  01 Passista Adulto (a partir dos 18 anos) 1.500,00 1.000,00 800,00  02 Passista Juvenil (de 10 anos aos 17 anos) 1.000,00 700,00 500,00  Total Geral: R$ 5.500,00    Parágrafo 1ª - Do pagamento dos prêmios serão deduzidos os impostos legais.  Parágrafo 2º - Para a categoria de Infantil e Mirim, serão distribuídos medalhas e certificados de participação.    CAPÍTULO VI  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  Artigo 10 - O (a) candidato (a) que provocar qualquer tipo de transtorno, fora ou dentro da área que compreende o Concurso, ou diante de outro concorrente, será automaticamente desclassificado pela Coordenação do Concurso, sendo impedido de participar do Concurso nos próximos dois anos.    Artigo 11 - Não será permitido aos (às) candidatos (as) contato com a Comissão Julgadora antes ou durante a realização das eliminatórias e da final.    Artigo 12 - À Coordenação é conferido o direito de alterar ou acrescentar medidas que se fizerem necessárias à efetivação do Concurso.    Artigo 13 - Do resultado qualquer concorrente poderá recorrer à Fundação de Cultura Cidade do Recife, no prazo improrrogável de 48 horas, a contar da divulgação do resultado, que será anunciado logo após a apuração, na final do dia 09 de fevereiro de 2014.  Parágrafo Único - O recurso ficará limitado aos elementos extrínsecos relativos aos itens descritos neste regulamento, sendo vedado ao concorrente se insurgir contra critérios de apreciação, sobre a qualidade estética de análise, que dependa de observação subjetiva dos membros da comissão.    Artigo 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso.    Artigo 15 - Os direitos de utilização de imagem dos participantes do Concurso, para fins promocionais e publicitários, serão de uso exclusivo da Prefeitura do Recife, para fins de divulgação, sem nenhum bônus adicional.    Artigo 16 - Ao se inscreverem todos os participantes aceitarão automaticamente as condições previstas no presente regulamento.    Recife, 05 de  dezembro de 2013    Leda Alves                                               Roberto Lessa  Secretária de Cultura do Recife             Diretor Presidente da Fundação de Cultura                                                                  Cidade do Recife    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2013, celebrada em 30.12.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Ednilson Pinho de Miranda-EPP. Objeto: Aquisição de materiais de expediente, visando atender às necessidades da CONTRATANTE, relativamente ao lote 04 (quatro), do qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Processo Licitatório nº 046/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2013-CPL/FCCR. Prazo: 30/12/2013 a 29/12/2014. Lote: 04, R$ 12.876,50.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2013, celebrada em 30.12.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Comercial Laser Ltda-EPP. Objeto: Aquisição de materiais de expediente, visando atender às necessidades da CONTRATANTE, relativamente ao lote 05 (cinco), do qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Processo Licitatório nº 046/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2013-CPL/FCCR. Prazo: 30/12/2013 a 29/12/2014. Lote: 05, R$ 4.300,00.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2013, celebrada em 30.12.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Ednilson Pinho de Miranda-EPP. Objeto: Aquisição de materiais de copa, cozinha, limpeza e higienização e elétrico, visando atender às necessidades da CONTRATANTE, relativamente ao lote 01 (um), do qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Processo Licitatório nº 053/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 014/2013-CPL/FCCR. Prazo: 30/12/2013 a 29/12/2014. Lote: 01, R$ 22.990,00.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2013, celebrada em 30.12.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Comercial Laser Ltda-EPP. Objeto: Aquisição de materiais de copa, cozinha, limpeza e higienização e elétrico, visando atender às necessidades da CONTRATANTE, relativamente ao lote 02 (dois), do qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Processo Licitatório nº 053/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 014/2013-CPL/FCCR. Prazo: 30/12/2013 a 29/12/2014. Lote: 02, R$ 33.899,90.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2013, celebrada em 30.12.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa UP Distribuidora de Produtos de Limpeza Ltda-ME Objeto: Aquisição de materiais de copa, cozinha, limpeza e higienização e elétrico, visando atender às necessidades da CONTRATANTE, relativamente ao lote 03 (três), do qual a CONTRATADA foi vencedora, em confo"],
    [13,2013,151,"2013-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Concurso de Passistas-Carnaval 2014",2,"rmidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Processo Licitatório nº 053/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 014/2013-CPL/FCCR. Prazo: 30/12/2013 a 29/12/2014. Lote: 03, R$ 45.999,92.    Recife, 30 de dezembro de 2013    DIEGO TARGINO DE MORAES ROCHA  SECRETÁRIO EXECUTIVO"],
    [14,2013,151,"2013-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde do Recife",1,"REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO RECIFE    Titulo I  Das Disposições Preliminares    Art. 1º O presente Regimento Interno tem por finalidade disciplinar e regulamentar as atribuições, competências, organização e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, dos Conselhos Distritais e dos Conselhos de Unidades de Saúde observado as disposições da Lei Federal nº. 8.142/90, da Resolução nº. 453/12, do Conselho Nacional de Saúde, e da Lei Municipal nº. 17.280/06.    Art. 2º A função de membro de quaisquer dos conselhos mencionados no artigo anterior não será remunerada, sendo seu exercício considerado relevante serviço voltado à preservação da saúde da população.    Art. 3º Não poderão ser membros dos conselhos de saúde do Recife representantes dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, em função da manutenção da independência dos Poderes prevista na Constituição Federal.    Título II  Do Conselho Municipal de Saúde    Capítulo I  Da Natureza e da Finalidade    Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde é órgão permanente, de caráter deliberativo, e de composição paritária entre os usuários, trabalhadores e gestores, integrando a estrutura básica da Secretaria de Saúde, ao qual compete, sem prejuízo das atribuições do Poder Legislativo, tendo por finalidade a formulação de estratégias de execução da política de saúde no âmbito do Município do Recife, inclusive nos aspectos sociais, econômicos, financeiros e de gerência técnico-administrativa.    Capítulo II  Das Competências do Conselho Municipal de Saúde    Art. 5º Compete ao Conselho Municipal de Saúde do Recife:    I - Estabelecer estratégias e mecanismos de coordenação e gestão do Sistema Único de Saúde/SUS no Município do Recife, articulando-se com os demais colegiados em Nível Federal, Estadual e Municipal -     II - Traçar diretrizes de elaboração e aprovar os Planos de Saúde, adequando-os às diversas realidades epidemiológicas e à capacidade organizacional dos serviços -     III - Discutir e deliberar sobre a adoção de critérios que definam qualidade e melhor resolutividade, verificando o processo de incorporação dos serviços científicos e tecnológicos na área -     IV - Propor medidas para aperfeiçoamento e funcionamento do SUS -     V - Examinar e avaliar propostas de denúncias, responder sobre assuntos pertinentes às ações e serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho -     VI - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no âmbito do Município do Recife -     VII - Fiscalizar a movimentação de recursos repassados à Secretária de Saúde do Recife e/ou ao Fundo Municipal de Saúde -     VIII - Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos -     IX - Estabelecer critérios e diretrizes quanto à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicas e privadas no âmbito do SUS no Município do Recife, em consonância com as demandas da população atendida pelo serviço em discussão -     X - Definir critérios para a elaboração de contratos e convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde no que tange à prestação de serviços de saúde -     XI - Acompanhar os contratos e convênios referidos no inciso anterior, sem prejuízo das atribuições próprias da Procuradoria de Termos, Licitações e Contratos da Secretaria de Assuntos Jurídicos -     XII - Estimular a instalação e contribuir para o fortalecimento dos Conselhos Distritais de Saúde e dos Conselhos de Unidades de Saúde -     XIII - Convocar e organizar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, a Conferência Municipal de Saúde, a cada dois anos -     XIV - Promover e estimular as articulações e a integração entre os setores ligados direta ou indiretamente à saúde, criando Comissões Intersetoriais de Assessorias Técnicas de caráter propositivo ao Conselho Municipal de Saúde -     XV - Garantir que os gestores do SUS promovam a realização de audiências públicas para a prestação de contas à sociedade civil sobre orçamento e a política de saúde desenvolvida, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias -     XVI - Realizar, junto com a Secretaria de Saúde, atividades de capacitação, oficinas e seminários sobre temas de interesse da saúde e do controle social -     XVII - Outras atribuições que venham a ser estabelecidas em lei.    Capítulo III  Da Composição do Conselho Municipal de Saúde    Art. 6º - O Conselho Municipal de Saúde é constituído de 24 (vinte e quatro) membros titulares e 24 (vinte e quatro) membros suplentes, com a seguinte composição:    I - 12 (doze) Vagas destinadas a entidades representativas dos usuários do sistema de saúde municipal, que correspondem a 50% do Conselho -     II - 06 (seis) Vagas destinadas a entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde, que correspondem a 25% do Conselho -     III - 03 (três) Vagas destinadas a representantes do Poder Executivo Municipal da Saúde e suas interfaces -     IV - 01 (uma) Vaga destinada a entidades representativas de prestadores de serviços na área de saúde, no âmbito do SUS, de caráter filantrópico -     V - 01 (uma) Vaga destinada a entidades representativas de prestadores de serviços privados conveniados, na área de saúde, no âmbito do SUS -     VI - 01 (uma) Vaga destinada a representante de instituições de ensino e pesquisa.    § 1º As vagas previstas no inciso I serão divididas, paritariamente, entre representantes de entidades de moradores das Regiões Políticas Administrativas - RPA (06 vagas ou 50%), sendo uma vaga por RPA e representantes de entidades da sociedade organizada em âmbito municipal (06 vagas ou 50%).    § 2º Os incisos III, IV, V e VI correspondem a 25% da composição do Conselho Municipal de Saúde.    § 3º As entidades representativas dos usuários do sistema de saúde e dos trabalhadores da área de saúde serão escolhidas em eleição convocada pelo próprio Conselho Municipal de Saúde, cabendo a cada entidade eleita indicar o seu representante no Conselho.    § 4º O (a) Secretário (a) de Saúde do Recife é membro nato do Conselho Municipal de Saúde, na qualidade de representante do Poder Executivo Municipal.    § 5º Para cada entidade representativa, prevista nos incisos I e II do presente artigo, será eleita uma entidade suplente.    § 6º As outras Entidades que concorrerem à eleição do Conselho Municipal de Saúde e não se elegeram, será classificada a 3ª Entidade mais votada, que, em caso de vacância ou destituição de Entidades, poderão assumir a suplência ou titularidade no Conselho, de acordo com o Art. 9º do Regimento Interno.    § 7º As entidades só poderão indicar representantes de acordo com as regras estabelecidas neste regimento, sendo vedada à indicação de trabalhadores da área de saúde por entidades de usuários e vice-versa.    § 8º Os membros titulares e os respectivos suplentes serão nomeados ou terão suas indicações homologadas por ato normativo-administrativo do Prefeito do Recife.    Art. 7º Os membros do Conselho Municipal de Saúde terão o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos ou rec"],
    [15,2013,151,"2013-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde do Recife",2,"onduzidos por sua entidade uma única vez por igual período.    Art. 8º As entidades poderão proceder, a qualquer tempo, à substituição dos seus representantes, fazendo a devida comunicação ao Conselho Municipal de Saúde até 72 (setenta e duas) horas em dias úteis antes da reunião do Plenário.    Art. 9º Serão destituídos os membros representantes das entidades que, sem motivo justificado, deixarem de comparecer a 03 (três) sessões ordinárias consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas, no período de 01 (um) ano, cabendo a sua substituição pela entidade que o indicou.  I - Das Substituições e Destituições das Entidades e Perda do Mandato.    § 1º Após 03 (três) sessões ordinárias consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas, sem justificativa, a Entidade do membro faltoso, será comunicada, por escrito pela Secretaria Executiva, das faltas e solicitada a indicar outro membro para efetuar a substituição do seu Representante, em até 48 (quarenta e oito) horas 'em dias úteis'.    § 2º A justificativa, ou substituição do membro, deverá ser apresentada, por escrito, pelo representante da entidade, até 48 (quarenta e oito) horas 'em dias úteis' após a reunião em que ocorreu a falta, para ser apreciada pela Comissão Executiva e/ou Plenário.    § 3º Após 48 (quarenta e oito) horas 'em dias úteis' sem a Entidade Titular indicar o outro membro Titular, por escrito, esta passará a ser automaticamente a Entidade Suplente e a Entidade Suplente  assume a titularidade.     § 4º Caso a Entidade que passou para a Suplente, Após 48 (quarenta e oito) horas 'em dias úteis' sem indicar outro membro, por escrito, esta passará a ser automaticamente substituída por outra Entidade que concorreu a eleição do Conselho, conforme § 5º Art. 6º, de acordo com a ordem de votação das Entidades. A Entidade substituída e que substituirá serão comunicadas pela Secretaria Executiva do Conselho.    § 5º O conselheiro representante do segmento dos usuários que, no exercício do seu mandato, assumir algum cargo comissionado, função gratificada, e/ou funcionários de empresas terceirizadas no âmbito do SUS nas esferas municipal, estadual, federal e distrital deverá ser substituído.     § 6º As justificativas de ausência em reuniões, a serem apreciadas pela Comissão Executiva e pelo Plenário, deverão ser apresentadas, por escrito, até 48 (quarenta e oito) horas em dias úteis após a reunião em que ocorreu a falta.    § 7º A frequência dos (as) Conselheiros (as) nas reuniões das comissões permanentes agendadas e comunicadas previamente deverá observar os mesmos critérios que os das reuniões ordinárias.  Art. 10º O (a) Conselheiro (a) que se candidatar a cargo público eletivo deverá afastar-se do Conselho 03 (três) meses antes da data das eleições, quando será substituído mediante indicação da entidade ou instituição que representa.    Art. 11. O (a) Conselheiro (a) que faltar com decoro poderá perder o mandato, após parecer da Comissão de Ética, que o submeterá ao Plenário para deliberação por maioria simples dos membros.    Parágrafo único. A perda do mandato será comunicada à Secretaria Executiva, que adotará todas as providências necessárias à substituição do (a) Conselheiro (a), de acordo com as disposições constantes da Lei Municipal nº. 17.280/06 e deste Regimento Interno.    Capítulo IV  Da Organização do Conselho Municipal de Saúde    Art. 12. O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte estrutura organizacional:    I - Plenário -     II - Secretaria Executiva -     III - Comissões Permanentes.    § 1º O Conselho Municipal de Saúde funcionará em sede própria, localizada na Av. Mário Melo, nº 253, bairro de Santo Amaro, Recife-PE, que o utilizará com exclusividade para o funcionamento de todas as suas instâncias conforme as finalidades previstas na lei de nº 17.280/06 e nesse regimento interno.    Seção I  Do Plenário    Art. 13. O Plenário é o fórum de deliberação máxima do Conselho, configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com os critérios de funcionamento estabelecidos neste Regimento Interno.    Seção II  Da Secretaria Executiva    Art. 14. A Secretaria Executiva tem por finalidade prestar o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Conselho, possuindo as seguintes atribuições:    I - Receber documentos e correspondências destinados ao Conselho -     II - Preparar, antecipadamente, as reuniões do Plenário do Conselho, incluindo convites a apresentadores de temas previamente aprovados, preparação de informes, remessas de material aos (às) Conselheiros (as) e outras providências -     III - Acompanhar as reuniões do Plenário, assistir ao (à) coordenador (a) da mesa e anotar os pontos mais relevantes, visando à revisão da redação final da ata -     IV - Acompanhar e apoiar o desenvolvimento das atividades do Conselho, inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação de produtos ao Plenário -      V - Atualizar permanentemente as informações sobre a estrutura e funcionamento dos Conselhos Distritais e de Unidades de Saúde -     VI - Acompanhar os encaminhamentos dados às resoluções, recomendações e moções emanadas do Conselho e dar as respectivas informações atualizadas durante os informes -      VII - Zelar pela manutenção, ordem dos serviços, fichário e arquivos do Conselho -     VIII - Executar todo o trabalho do Conselho, bem como, os solicitados pelos (as) Conselheiros (as), que tenham relação com suas atividades no Conselho -     IX - Zelar pela conservação da infra-estrutura do Conselho -     X - Dar encaminhamento às conclusões do Plenário, inclusive revendo mensalmente a implementação de conclusões de reuniões anteriores -     XI - Promover, coordenar e participar do mapeamento e recolhimento de informações e análises estratégicas produzidas nos vários órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da sociedade em geral, processando-as e fornecendo-as aos (às) Conselheiros (as) na forma de subsídios para o cumprimento das suas competências legais -     XII - Preparar os elementos necessários à confecção de relatórios das atividades do Conselho -     XIII - Prestar contas trimestrais ao Plenário das despesas efetuadas com a verba de suprimento destinada ao Conselho -     XIV - Prestar contas trimestrais das ações e encaminhamentos designadas pelo Conselho.     § 1º A Secretaria de Saúde cederá ao Conselho 03 (três) servidores, sendo pelo menos 01 (um) integrante do seu quadro permanente de pessoal, para dar apoio às atividades da Secretaria Executiva.    § 2º Cabe ao Conselho Municipal de Saúde deliberar em relação à sua estrutura administrativa e quadro de pessoal, solicitando à Secretaria Municipal de Saúde recursos humanos necessários para dar apoio técnico administrativo as atividades da secretaria executiva.       Subseção I  Do (a) Secretário (a) do Conselho Municipal de Saúde    Art. 15. São atribuições do (a) Secretário (a) Executivo (a) do Conselho:    I - Coordenar as atividades da Secretaria Executiva -     II - Encaminhar os processos deliberados pelo Plenário e solicitações do (a) Coordenador (a) do Conselho e coordenadores (as) das Comissões -     III - Informar sobre os assuntos referen"],
    [16,2013,151,"2013-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde do Recife",3,"tes ao Conselho quando for solicitado pelos (as) Conselheiros (as), pela Secretaria de Saúde e pela população em geral -     IV - Solicitar ao (à) Coordenador (a) do Conselho e/ou à Secretaria de Saúde o apoio necessário ao funcionamento da Secretaria Executiva -     V - Despachar com o (a) Coordenador (a) e com a Comissão Executiva os assuntos pertinentes ao Conselho -     VI - Elaborar e submeter ao (à) Coordenador (a) do Conselho e ao Plenário o relatório de atividades anuais no 1º trimestre de cada ano -     VII - Providenciar as publicações das resoluções do Conselho junto à Secretaria de Saúde -     VIII - Convocar os (as) Conselheiros (as) para as reuniões do Plenário, por ordem do (a) Coordenador (a) do Conselho -     IX - Convocar as reuniões do Conselho e de suas Comissões e Grupos de Trabalho, de acordo com os critérios definidos neste Regimento Interno -     X - Participar da mesa, assessorando o (a) Coordenador (a) nas reuniões do Plenário -     XI - Zelar pela infra-estrutura do Conselho, mantendo a integração com outros espaços de controle social -     XII - Articular-se com os (as) Coordenadores (as) das Comissões e Grupos de Trabalho para fiel desempenho das suas atividades, em cumprimento das deliberações do Conselho e promover apoio necessário às mesmas -     XIII - Despachar os processos e expedientes de rotina -     XIV - Manter entendimentos com dirigentes dos demais setores da Secretaria de Saúde, de outros do poder público e da sociedade civil organizada no interesse do Conselho.    XV - Gerenciar o quadro de pessoal da Secretaria Executiva.      Seção III  Das Comissões Permanentes    Art. 16. As Comissões Permanentes têm como finalidade facilitar o desenvolvimento das atividades do Conselho, articulando políticas e programa de interesse para a saúde, sendo assim distribuídas:    I - Comissão Executiva -     II - Comissão de Orçamento e Planejamento -     III - Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Ações e Serviços de Saúde -     IV - Comissão de Formação e Articulação dos Conselhos -     V - Comissão de Comunicação e Informação -   VI - Comissão de Ética -     VII - Comissão de Educação Permanente do Conselho -     Parágrafo único. O Plenário do Conselho poderá, quando julgar necessário, instituir Comissões Temporárias, para discussão de temas específicos.    Art. 17. As Comissões Permanentes deverão obedecer à composição paritária em relação aos diversos segmentos.    § 1º A ausência de um dos segmentos não impedirá o funcionamento da Comissão nos dias de trabalho -     § 2º As Comissões deverão repassar a agenda de suas atividades à Secretaria Executiva, a qual se     responsabilizará pela convocação de todos os integrantes.    Art. 18. Os (as) Coordenadores (as) das Comissões serão membros da Comissão Executiva.    Art. 19. Em todas as Comissões haverá uma Coordenação, com rotatividade entre os membros, a cada 04 (quatro) meses.     Subseção I  Da Comissão Executiva    Art. 20. São atribuições da Comissão Executiva:    I - Coordenar, em conjunto com o (a) Coordenador (a) do Conselho, as atividades e o funcionamento da Secretaria Executiva -     II - Receber, avaliar e repassar ao Plenário todas as comunicações enviadas ao Conselho para deliberação -     III - Revisar as pautas das reuniões e atas de reuniões anteriores, antes da reprodução para as reuniões do Plenário -     IV - Dar encaminhamento às conclusões do Plenário, inclusive revendo a cada mês a implementação de conclusões de reuniões anteriores, juntamente com o (a) Coordenador (a) do Conselho -     V - Solicitar, em conjunto com o (a) Coordenador (a) do Conselho, à Secretaria de Saúde, o apoio necessário ao funcionamento da Secretaria Executiva -     VI - Promover e praticar, em conjunto com o (a) Coordenador (a) do Conselho, todos os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do Conselho, pertinentes a orçamento, finanças e serviços da Secretaria Executiva -     VII - Elaborar, junto com o (a) Coordenador (a) do Conselho, e submeter ao Plenário, os relatórios semestrais de atividades, no início de cada semestre -     VIII - Acompanhar e apoiar os trabalhos das Comissões e Grupos de Trabalho, buscando garantir o andamento, inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação de demandas ao Plenário -     IX - Acompanhar e submeter ao Plenário propostas de adequação da infra-estrutura física e funcional do Conselho.    Subseção II  Da Comissão de Planejamento e Orçamento    Art. 21. São atribuições da Comissão de Planejamento e Orçamento:    I - Monitorar os planos e projetos elaborados pela Secretaria de Saúde, inclusive quanto à execução orçamentária, formulando pareceres para apreciação do Plenário, podendo solicitar, sempre que necessário à contribuição dos (as) demais Conselheiros (as) para esta ação -      II - Acompanhar a execução orçamentária do Conselho e do Fundo Municipal de Saúde do Recife -     III - Monitorar as prestações de contas da Secretaria de Saúde -     IV - Acompanhar a execução dos convênios firmados pela Secretaria de Saúde -     V - Solicitar, sempre que necessário, parecer e/ou assessoria técnica de profissionais de reconhecida competência na área de planejamento e orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e caso necessário esta comissão poderá solicitar uma assessoria externa -      VI - Monitorar o orçamento e todos os gastos do Conselho, fazendo a prestação de contas mensalmente ao Plenário -     VII - Apresentar ao Plenário, trimestralmente, um balanço das ações custeadas pelo Conselho e da sua situação orçamentária e financeira.    Subseção III  Da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização das Ações e Serviços de Saúde    Art. 22. São atribuições da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização das Ações e Serviços de Saúde:    I - Proceder ao exame e ao acompanhamento das ações e serviços desenvolvidos e mantidos diretamente, ou através de convênios e contratos, pela gestão municipal do SUS -     II - Receber denúncias e averiguá-las, trazendo seu parecer ao Plenário do Conselho para discussão e deliberação -     III - Fiscalizar as unidades de saúde sob gestão municipal no tocante à qualidade de serviços, atendimento, execução orçamentária e infra-estrutura, comunicando, quando julgar necessário, aos Conselhos Distritais e de Unidades de Saúde as visitas no território -      IV - Solicitar a ação de fiscalização de unidades de saúde pelos Conselhos Distritais e de Unidades de Saúde, avaliando os relatórios antes de apresentar ao Plenário -     V - Acompanhar as ações da Secretaria de Saúde -     VI - Apresentar ao Plenário os relatórios das visitas às unidades em prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização -     VII - Exigir da gestão as respostas dos relatórios apresentados em prazo máximo de 30 (trinta) dias após apresentação -     VIII - Retornar às unidades visitadas, ou solicitar nova visitação aos Conselhos Distritais e de Unidades de Saúde, para verificar as mudanças implementadas, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a visita anterior.    IX - Sugerir e formular representação aos órgãos competentes, pelo não cumprimento  das mudanças solicitadas, no âmbito das unidades de saúde sob gestão municipal no tocante à qualidade de ser"],
    [17,2013,151,"2013-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde do Recife",4,"viços, atendimento, execução orçamentária e infra-estrutura -      Parágrafo único. Quando a Comissão julgar necessário, poderá solicitar a participação e/ou orientação de pessoas e/ou órgãos competentes para as atividades de fiscalização.    Subseção IV  Da Comissão de Formação e Articulação dos Conselhos de Saúde    Art. 23. São atribuições da Comissão de Formação e Articulação dos Conselhos de Saúde:    I - Divulgar, em conjunto com os Conselhos Distritais e de Unidades de Saúde, a importância do controle social nos serviços de saúde e nas comunidades -     II - Fortalecer a relação entre os conselhos, reforçando a importância do controle social por meio de informes, participação das reuniões e fóruns de discussão -     III - Articular e acompanhar, em conjunto com os Conselhos Distritais e de Unidades de Saúde, com a comunidade, e com os trabalhadores e gestores a constituições de novos Conselhos de Unidades de Saúde -     IV - Organizar e conduzir, junto com os Conselhos Distritais e com os gestores das unidades de saúde, o processo eleitoral para as eleições de Conselheiros (as) de Unidades -     V - Monitorar as ações dos Conselhos Distritais e de Unidades de Saúde, apresentando, ao Plenário, relatórios trimestrais sobre o funcionamento desses colegiados -     VI - Articular ações com outros conselhos locais, municipais, estaduais e nacionais -     Subseção V  Da Comissão de Comunicação e Informação    Art. 24. São atribuições da Comissão de Comunicação e Informação:  I - articular a divulgação das ações do Conselho por meio dos diversos mecanismos de comunicação entre os conselhos de saúde e a população em geral -     II - Elaborar materiais informativos de forma sistemática, promovendo a divulgação das ações dos conselhos de saúde e do controle social do SUS -     III - Coordenar o processo de produção e distribuição do Jornal do Conselho Municipal de Saúde -   IV - Articular junto às Comissões dos Conselhos e aos Conselhos Distritais e de Unidades de Saúde o processo de coleta de informações para divulgação das ações realizadas -     V - Selecionar junto ao conselho editorial do Jornal do CMS as informações para publicação interna e nos órgãos de imprensa escrita, falada e televisada -     VI - Elaborar estratégias que garantam um fluxo de informações de interesse do Conselho, possibilitando a interação com os diversos órgãos de controle social para serem submetidas ao Plenário.    Subseção VI  Da Comissão de Ética    Art. 25. São atribuições da Comissão de Ética:    I - Avaliar a conduta dos (as) Conselheiros (as) nos casos de denúncias envolvendo a falta de decoro e o desrespeito à legislação vigente -     II - Emitir parecer conclusivo sobre os fatos, para apreciação do Plenário.    § 1º Ao (à) Conselheiro (a) envolvido na denúncia conceder-se-á direito ao contraditório e à ampla defesa, devendo, ainda, ser observados os seguintes procedimentos:    I - A entidade representada pelo (a) Conselheiro (a) julgado deverá ser comunicada, sendo solicitado seu pronunciamento -     II - A reincidência do (a) Conselheiro (a) será considerada um agravante, sendo tolerada no máximo 02 (duas) advertências verbais e para as demais punições previstas neste regimento a reincidência implicará na substituição do (a) Conselheiro (a), a critério do Plenário -      III - Após o julgamento, a entidade procederá à substituição do (a) Conselheiro (a) julgado, de acordo com este Regimento Interno -     § 2º A Comissão de Ética, de acordo com a gravidade do caso, poderá sugerir ao Plenário as seguintes deliberações:    I - O aceite da defesa do (a) Conselheiro (a) e arquivamento do processo -     II - A advertência verbal, realizada pelo (a) Coordenador (a) do Conselho em sessão do Plenário -     III - A advertência por escrito ao (à) Conselheiro (a) -     IV - A advertência por escrito ao (à) Conselheiro (a) e à entidade que ele representa -     V - O afastamento definitivo do (a) Conselheiro (a) de suas funções, cabendo a sua substituição, nos termos deste Regimento Interno.    Subseção VII  Da Comissão de Educação Permanente do Conselho    Art. 26. São atribuições da Comissão de Educação Permanente do Conselho:    I - Traçar estratégias para que seja implementado o Canal Saúde do Conselho -     II - Acompanhar os trabalhos das Comissões de integração de ensino e serviço no âmbito do município -     III - Acompanhar o desenvolvimento dos Programas de Educação pelo Trabalho - PET'S Saúde, Vigilância e Saúde Mental -     IV - Propor ao conselho a realização de seminários de educação permanente -     V - Articular junto aos órgãos de regulação (Ministério Público, Tribunal de Contas) capacitações para os conselhos Municipais e Distritais -     VI - Identificar e estimular a sociedade civil na apropriação do controle social -     VII - Participar do processo de capacitação dos conselhos distritais e de unidades de saúde formados -     VIII - Propor ao plenário a realização de capacitações e fóruns de controle social -     Seção IV  Das Comissões Temporárias e dos Grupos de Trabalho    Art. 27. A critério do Plenário poderão ser criadas Comissões Temporárias setoriais ou intersetoriais, que terão caráter essencialmente complementar à atuação do Conselho, visando à produção de subsídios, propostas e recomendações a serem discutidas e avaliadas no Plenário, inclusive para definição da necessidade da continuidade das atividades das Comissões.    Art. 28. Poderão ser instituídos Grupos de Trabalho pelo Plenário, inclusive com a participação de não integrantes do colegiado, tendo como finalidade fornecer subsídios de ordem técnica, administrativa, financeira e jurídica, com prazo determinado de funcionamento, devendo estar sob a supervisão do Conselho ou de uma de suas Comissões Permanentes.    Art. 29. Será substituído o membro da Comissão Temporária ou do Grupo de Trabalho que faltar a reunião, sem justificativa apresentada até a reunião seguinte, a duas reuniões consecutivas ou três intercaladas na metade do período previsto para o funcionamento.    Art. 30. As Comissões Temporárias e os Grupos de Trabalho poderão convidar qualquer pessoa ou representante de órgão federal, estadual ou municipal, empresa privada, sindicato ou entidade civil, para comparecer às reuniões e prestar esclarecimentos, desde que haja aprovação pelo Plenário.    Seção V  Da Coordenação do Conselho Municipal de Saúde      Art. 31. O (a) Coordenador (a) do Conselho, e respectivo suplente, serão eleitos pelo Plenário, conforme processo estabelecido neste Regimento Interno, podendo ser substituídos, sempre que necessário, por membro indicado pela maioria absoluta dos membros do Conselho, com prazo de mandato de 2 (dois) anos, em caráter rotativo entre os segmentos.     Art. 32. São atribuições do (a) Coordenador (a) do Conselho:    I - Representar o Conselho em suas relações internas e externas -     II - Instalar o Conselho e presidir o Plenário -     III - Convocar o Conselho e submeter a pauta dos trabalhos à aprovação do Plenário -     IV - Deliberar \\'ad referendum\\' do Plenário apenas nos casos de reconhecida excepcionalidade e urgência, com a anuência da Comissão Executiva do Conselho e do (a) Secretário (a) de Saúde, segundo os "],
    [18,2013,151,"2013-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde do Recife",5,"termos da legislação em vigor -      V - Despachar com o (a) Secretário (a) de Saúde do Recife os assuntos pertinentes ao Conselho -     VI - Encaminhar, nas questões que lhe foram delegadas pelo Conselho, denúncias, reivindicações e sugestões aos órgãos competentes, solicitando a tomada de providências cabíveis, comunicando-as, posteriormente, ao Plenário -     VII - Acompanhar o encaminhamento dado às resoluções, recomendações e moções emanadas do Conselho e dar as respectivas informações atualizadas durante os informes da reunião do Plenário.      Parágrafo único. A atribuição prevista no inciso V será exercida pela Comissão Executiva caso o (a) Secretário (a) de Saúde esteja exercendo a função de Coordenador (a) do Conselho.    Seção VI  Dos (as) Conselheiros (as) Municipais de Saúde    Art. 33. São atribuições dos (as) Conselheiros (as) Municipais de Saúde:    I - Cumprir e fazer cumprir as determinações deste Regimento Interno -     II - Comparecer ao Plenário e às reuniões das Comissões das quais participem, relatando processos, proferindo voto ou pareceres e manifestando-se a respeito da matéria em discussão -     III - Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas pelo Plenário -     IV - Examinar assuntos que lhe forem distribuídos, votar os submetidos a exame e solicitar vistas daqueles distribuídos a outros membros, nos termos deste Regimento Interno -     V - Requerer votação em regime de urgência, após as devidas justificativas -     VI - Acompanhar e verificar o funcionamento de serviços de saúde no âmbito do SUS no Município do Recife, dando ciência ao Plenário -     VII - Propor a criação de Comissões Internas e de Grupos de Trabalho -     VIII - Desempenhar outras atribuições afins que lhes forem designadas pelo Plenário.  Art. 34. É vedado ao (à) Conselheiro (a):    I - Representar ou pronunciar-se publicamente sobre qualquer assunto, através de órgãos da imprensa ou em qualquer outra instância, em nome do Conselho, sem a devida anuência do Plenário -     II - Agir deliberadamente em ações de fiscalização, acompanhamento ou avaliação de serviços de saúde pública, por conta própria e independente, que não seja de conhecimento e consentimento do Plenário -     III - Tomar qualquer outro tipo de decisão ou promover ações em nome do Conselho, sem o prévio conhecimento e delegação do Plenário.     Capítulo V  Do Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde    Art. 35. O Plenário se reunirá, no mínimo, uma vez por mês, preferencialmente, na última quinta-feira de cada mês e/ou extraordinariamente, quando convocado pelo (a) Coordenador (a) ou por requerimento da maioria simples de seus membros.    § 1º Havendo feriado na última quinta-feira do mês, o Conselho se reunirá ordinariamente na quinta-feira da semana anterior ou em data deliberada pelo Plenário do CMS.    Art. 36. As reuniões do Plenário e as demais reuniões internas do Conselho serão públicas, exceto, neste último caso, quando algum (a) Conselheiro (a) solicitar o contrário, devendo a questão ser objeto de deliberação pelos membros presentes.    Art. 37. O Plenário se instalará e deliberará com a maioria simples de seus membros e, se não houver quorum, após 30 (trinta) minutos, a reunião poderá ser iniciada com 1/3 (um terço) dos membros.    Art. 38. A Coordenação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde será exercida pelo (a) Coordenador (a) e, na ausência deste, pelo respectivo suplente, podendo, ainda, as reuniões do Plenário, por impedimento de ambos, serem coordenadas por qualquer um dos membros titulares, escolhido na ocasião pelos seus pares por maioria simples.    Art. 39. Os trabalhos do Plenário obedecerão, preferencialmente, à seguinte seqüência:    I - Verificação da existência do \\'quorum\\' -     II - Apresentação de todos os participantes -     III - Apreciação e votação da atas de reuniões anteriores -     IV - Apreciação da pauta -     V - Ordem do dia constando dos temas previamente definidos e preparados -     VI - Debates    VII - Repasses de Comissões -     VIII - Informes gerais -     IX - Apreciação e votação dos pareceres e resoluções -     X - Deliberações -     XI - Encerramento.    § 1º A pauta da reunião será organizada previamente e divulgada a todos (as) os (as) Conselheiros (as), inclusive com a entrega dos materiais, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.    § 2º Em caso de urgência ou relevância, o Plenário, por voto da maioria simples, poderá alterar a seqüência dos trabalhos das reuniões do Plenário.    § 3º A cada reunião do Conselho, os (as) Conselheiros (as) registrarão suas presenças com assinatura em instrumento próprio, ficando a Secretaria Executiva responsável pela lavratura da ata da sessão, na qual deve constar a exposição dos trabalhos, conclusões, deliberações e resoluções do Plenário, devendo ser assinada pelo (a) Coordenador (a) da sessão e pelos demais membros, titulares e suplentes presentes, após sua aprovação.    Art. 40. A votação em Plenário será aberta e nominal.    § 1º Cada membro titular do Conselho terá direito a um único voto, sendo vedado o voto por procuração.    § 2º Os suplentes do Conselho têm direito a voz e voto enquanto membro das comissões, porém só poderão votar em Plenário na ausência do respectivo Conselheiro titular.    § 3º No momento destinado aos informes, cada Conselheiro (a) inscrito disporá de 03 (três) minutos no máximo, não comportando discussão ou votação, somente esclarecimentos breves sobre o tema.    Art. 41. As decisões do Conselho serão consubstanciadas em resoluções.    § 1º As resoluções do Conselho somente produzirão efeitos depois de homologadas pelo (a) Secretário (a) de Saúde e publicadas no Diário Oficial do Município.    § 2º O (a) Secretário (a) de Saúde terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias após a aprovação no Conselho para a homologação das resoluções.    § 3º É facultado aos (às) Conselheiros (as) solicitar o reexame de quaisquer resoluções exaradas em reuniões anteriores, justificando possível ilegalidade, incorreção ou inadequação técnica.    § 4º O reexame de resolução já aprovada será condicionada à aprovação pela maioria simples do Plenário.    § 5º Não serão objeto de deliberações pelo Conselho propostas e resoluções que impliquem em aumento de despesas sem indicação definida das fontes de recursos para atender os novos encargos ou que contrarie as legislações vigentes.    § 6º O Plenário analisará o cumprimento das decisões emanadas do Conselho, convocando, se for o caso, representantes do Poder Executivo Municipal, para prestar as devidas justificativas.    § 7º O (a) Coordenador (a) deliberará \\'ad referendum\\' do Plenário apenas em casos de reconhecidas excepcionalidade e urgência.    § 8º No caso de o (a) Coordenador (a) não ser o (a) Secretário (a) de Saúde, a deliberação \\'ad referendum\\' deverá ocorrer com a anuência da Comissão Executiva e do (a) Secretário (a) de Saúde.    § 9º Ao deliberar \\'ad referendum\\' do Plenário, o (a) Coordenador (a) terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para convocar e reunir extraordinariamente o Conselho, que analisará e deliberará sobre as decisões tomadas.    Art. 42. Durante as r"],
    [19,2013,151,"2013-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde do Recife",6,"euniões, cada relator terá, no máximo, 30 (trinta) minutos para expor o assunto em pauta, sendo aceitas inscrições durante a exposição e, ao final do relato, terá início o debate sobre o tema, onde cada pessoa inscrita terá até 05 (cinco) minutos para fazer sua intervenção.     § 1º O (a) Relator (a) emitirá parecer, por escrito, contendo um breve histórico e as considerações de ordem prática ou doutrinária que entenda cabíveis à sua conclusão ou voto.    § 2º O (a) Relator (a), bem como qualquer outro membro do Conselho, poderão requerer ao Plenário diligência de processos ou consultas a especialistas, instituições públicas e/ou filantrópicas e/ou privadas, municipais, estaduais e/ou federal, necessárias à solução do processo, bem como solicitar o comparecimento de qualquer pessoa envolvida na temática nas reuniões do Conselho para prestar esclarecimentos.    § 3º O (a) Conselheiro (a) que não se julgar suficientemente esclarecido quanto à matéria em exame poderá pedir vistas do processo, propor diligências ou adiamento da discussão ou votação, os dois últimos casos devendo ser objeto de deliberação do Plenário.    § 4º O reexame do pedido de vistas será objeto de apreciação e votação na reunião subseqüente àquela que originou a solicitação, podendo, a juízo do Plenário, ser o prazo prorrogado ou reduzido em face da urgência, relevância ou complexidade do assunto -     Art. 43. As questões sujeitas à análise do Conselho serão registradas em processo, classificadas por ordem cronológica de entrada em protocolo e encaminhadas ao Plenário, para conhecimento e deliberação.    Art. 44. Para a participação de membros representando o colegiado em eventos externos, poderão se candidatar, preferencialmente, os (as) Conselheiros (as) que estiverem envolvidos com a temática discutida, sendo que os (as) eleitos (as) pelo Plenário se comprometerão a repassar os informes e/ou materiais para o Conselho na primeira reunião após os eventos.    § 1º Sempre que possível, a participação dos (as) Conselheiros (as) em eventos deverá obedecer a um mecanismo de rodízio, controlado pelo Plenário e registrado pela Secretaria Executiva, para dar oportunidade a todos os membros e segmentos.    § 2º A participação em eventos com recursos oriundos do orçamento do Conselho é exclusiva para os (as) Conselheiros (as) indicados (as) pelo Plenário.    Art. 45. Para desempenho das funções do Conselho, a Secretaria de Saúde do Recife definirá na Lei Orçamentária Anual - LOA, recursos especificados para o controle social, sendo aprovado em Plenário o orçamento anual do Conselho.  Art. 46. Após a aprovação do teto orçamentário do Conselho, cada Comissão deverá fazer o planejamento anual com as suas programações físico-orçamentárias mensais detalhadas e enviar para o parecer da Comissão de Orçamento e posterior deliberação no Plenário.    Art. 47. O uso do espaço físico e dos equipamentos do Conselho é restrito ao desenvolvimento de suas atividades ou, excepcionalmente, com anuência do colegiado, à execução de outras atividades pela Secretaria de Saúde, desde que não haja prejuízo ao funcionamento do Plenário, das Comissões Permanentes e Temporárias e dos Grupos de Trabalho.     Capítulo VI  Da Eleição das Entidades Representativas dos Usuários e dos Trabalhadores    Seção I  Do Processo Eleitoral    Art. 48. As eleições das entidades representativas dos usuários, dos trabalhadores e dos prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos da área de saúde, para o Conselho Municipal de Saúde, serão convocadas pelo próprio Conselho, através de edital público.    Art. 49. O processo eleitoral será organizado e conduzido por uma Comissão Eleitoral definida pelo Conselho, com uma antecedência mínima de 03 (três) meses, garantida a representação de todos os segmentos.    § 1º Para participar do processo eleitoral, no ato da inscrição com prazo previsto no edital, as entidades representativas dos usuários, dos trabalhadores e dos prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos deverão comprovar sua legalidade e funcionamento para apreciação da Comissão Eleitoral.    § 2º Com vistas à comprovação de sua legalidade e funcionamento, as entidades deverão apresentar à Comissão Eleitoral, cópia dos seguintes documentos:     I - Ata da última eleição da diretoria -     II - Ata da última reunião plenária e ata de fundação da entidade -   III - Estatuto registrado em cartório -     IV - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Declaração de Utilidade Pública -   V - Apresentar certidão do convênio/contrato com o SUS no âmbito municipal, estadual ou federal (no caso dos prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos) -     § 3º Não tendo havido tempo hábil para providenciar qualquer dos documentos acima no ato da inscrição, deve ser encaminhada para a Comissão Eleitoral, até a data da eleição, cópia do protocolo de entrada da regularização do (s) respectivo (s) documento (s), sob pena de cancelamento da inscrição.    § 4º A extinção e/ou dissolução de uma entidade eleita implicará na sua substituição pela entidade suplente que preencherá a vaga, sendo convocada à próxima entidade, seguindo a ordem de colocação no processo eleitoral.    § 5º No processo eleitoral serão eleitas duas entidades, titular e suplente, que indicarão seus representantes ao Conselho Municipal de Saúde, podendo a terceira colocada ficar como entidade reserva apenas para o caso de substituição de uma das duas entidades eleitas.      Seção II  Da Comissão Eleitoral    Art. 50. O processo eleitoral será organizado e conduzido pela Comissão Eleitoral, definida pelo Plenário do Conselho.    Art. 51. A eleição das entidades representantes dos usuários, dos trabalhadores da área de saúde e dos prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos, para o Conselho Municipal de Saúde, será realizada pelo Conselho Municipal de Saúde, através de convocação pública -     Art. 52. A Comissão Eleitoral será composta por 07 (sete) membros, com aprovação pelo Plenário.    Art. 53. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos (as) ao Conselho.    Art. 54. Compete à Comissão Eleitoral elaborar o Regimento Eleitoral, submetendo-o ao Plenário, para aprovação, e promover o processo de eleição das entidades representativas dos segmentos usuários e trabalhadores da área de saúde e dos prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos, compreendendo a inscrição, votação, apuração e a divulgação dos resultados.    Art. 55. O processo eleitoral e os resultados deverão ser divulgados entre os conselhos de saúde e sociedade em geral -     Art. 56. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, recorrendo, se necessário, ao Plenário do Conselho.    Capítulo VII  Da Eleição do (a) Coordenador (a) do Conselho Municipal de Saúde    Seção I  Do Processo Eleitoral    Art. 57. A eleição do (a) Coordenador (a) do Conselho e do seu suplente será realizada em Plenário, após as inscrições dos candidatos na Comissão Eleitoral, com prazo definido pelo próprio Plenário.  Parágrafo Único: A eleição do Coordenador (a) terá rotatividade entr"],
    [20,2013,151,"2013-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde do Recife",7,"e os segmentos Gestor/Prestador, Trabalhador e Usuário com aprovação do Plenário.     Art. 58. Todos (as) os (as) Conselheiros (as) titulares, devidamente legalizados em suas respectivas entidades e no Conselho, estão habilitados a votar e ser votados.    Art. 59. No ato da inscrição junto à Comissão Eleitoral, sob pena de ter sua inscrição indeferida, caberá ao candidato e seu respectivo suplente apresentar documentação atualizada de suas entidades, comprovando a legalidade da representação, nos termo deste Regimento Interno.    Art. 60. Cada candidato terá 5 (cinco) minutos para expor suas propostas ao Plenário antes de iniciar o processo eleitoral, podendo esse tempo ser alterado a critério do próprio Plenário.    Art. 61. Quando houver apenas um 1 (um) candidato, será ele eleito por aclamação e, havendo 2 (dois) ou mais candidatos, realizar-se-á eleição no Plenário de forma nominal e aberta.    Parágrafo único. Em caso de empate, quando houver 3 (três) ou mais candidatos, a eleição será definida em segundo turno com os 2 (dois) candidatos mais votados, persistindo o empate, será eleito (a) o (a) candidato (a) com maior idade.    Seção II  Da Comissão Eleitoral    Art. 62. O processo eleitoral será organizado e conduzido pela Comissão Eleitoral definida pelo Plenário do Conselho.    Art. 63. A Comissão Eleitoral será composta por 3 (três) membros do Conselho, que não sejam candidatos, cada membro pertencente a 1 (um) dos segmentos (usuário, trabalhador e gestor).    Art. 64. Compete à Comissão Eleitoral promover o processo de eleição do (a) Coordenador (a) do Conselho e de seu respectivo suplente, compreendendo a inscrição, com a verificação da legalidade dos candidatos, a votação, a apuração e a apresentação dos resultados ao Plenário.    Art. 65. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, recorrendo, se necessário, ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde.    Título III  Dos Conselhos Distritais de Saúde    Capítulo I  Da Natureza e da Finalidade    Art. 66. Os Conselhos Distritais de Saúde têm caráter permanente e deliberativo, e atuarão na formulação de estratégias e no controle da execução da política distrital de saúde, respeitando o Plano Municipal de Saúde.    Parágrafo único. Os Conselhos Distritais de Saúde deverão ter infra-estrutura e recursos garantidos para o seu funcionamento, oriundos da Secretaria Municipal de Saúde.    Capítulo II  Das Competências dos Conselhos Distritais de Saúde    Art. 67. Os Conselhos Distritais de Saúde são competentes para:    I - Deliberar sobre as questões distritais, devendo necessariamente ser respeitada a política e os planos municipal e distrital de saúde, as deliberações da Conferência Municipal de Saúde e as do Conselho Municipal de Saúde -     II - Receber e deliberar sobre denúncias de usuários e trabalhadores que, não encontrando solução no nível distrital, devem ser encaminhadas ao Conselho Municipal de Saúde -   III - Propor ações de melhoria dos serviços prestados pelas unidades de saúde da área de abrangência do distrito sanitário, de acordo com as demandas da comunidade -      IV - Acompanhar e avaliar o impacto das ações de assistência à saúde e vigilância nos indicadores de saúde do local -     V - Propor ações de aprimoramento dos espaços de participação popular e controle social -     VI - Fiscalizar a aplicação das políticas e dos planos municipal e distrital de saúde aprovadas pelas conferências e pelo Conselho Municipal de Saúde, no que se refere à sua área de abrangência -     VII - Contribuir na articulação entre os serviços de saúde da área do distrito sanitário e a comunidade, para o desenvolvimento de ações de promoção da saúde e educação em saúde -     VIII - Organizar, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde, as eleições de sua renovação -      IX - Discutir e aprovar o plano distrital de Saúde, considerando o perfil sanitário e as necessidades de saúde -      X - Elaborar relatórios trimestrais da situação local de saúde para o Conselho Municipal de Saúde e para o gestor municipal.    Capítulo III  Da Composição dos Conselhos Distritais de Saúde    Art. 68. Os Conselhos Distritais de Saúde são constituídos de 12 (doze) membros efetivos, e seus respectivos suplentes, e organizados no âmbito de cada distrito sanitário, com a seguinte composição:    I - 06 (seis) Vagas destinadas à representação de usuários do Sistema de Saúde Municipal, sendo 03 (três) vagas a entidades locais, e 03 (três) vagas a moradores, escolhidos em eleição direta -     II - 03 (três) Vagas destinadas a trabalhadores da rede municipal de saúde, devendo conter preferencialmente um representante por microrregião -     III - 03 (três) Vagas destinadas a representantes do Poder Executivo Municipal.    § 1º A eleição dos ocupantes das vagas previstas nos incisos I e II será convocada pelo Conselho Municipal de Saúde, através de edital público, e ocorrerá, preferencialmente por ocasião das Conferências Municipais de Saúde.    § 2º Para cada entidade representativa prevista no inciso I será eleita uma entidade suplente.    § 3º As vagas previstas no inciso III serão ocupadas por representantes indicados pela Secretaria de Saúde.    § 4º Compõem o segmentos dos usuários os cidadãos que não possuam qualquer função remunerada na área de saúde (trabalhador e/ou gestor), em âmbito municipal, estadual ou federal, como também os prestadores de serviços terceirizados.    § 5º Poderão participar do Conselho Distrital de Saúde, no segmento gestor, profissionais ocupantes de cargos comissionados, lotadas no Distrito Sanitário correspondente.    § 6º O Gerente do Distrito Sanitário é membro nato do Conselho Distrital de Saúde, na qualidade de representante do Poder Executivo Municipal.    § 7º Os membros dos conselhos distritais de saúde terão o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos uma única vez por igual período.    § 8º Serão destituídos os membros que, sem motivo justificado, deixarem de comparecer a três (03) sessões ordinárias consecutivas ou quatro (04) intercaladas, no período de um (01) ano.    Capítulo IV  Do Processo Eleitoral    Art. 69. O processo eleitoral será organizado e conduzido por uma Comissão Eleitoral definida pelo Conselho Municipal de Saúde, formada por representantes do Conselho Municipal de Saúde, e dos Distritos Sanitários, com uma antecedência mínima de 03 (três) meses, garantida a representação de todos os segmentos.    § 1º As eleições dos segmentos de usuário e dos trabalhadores serão realizadas em locais previamente definidos e divulgado pelos Conselhos Distritais após a aprovação do Regimento Eleitoral.     § 2º A representação do segmento gestor será indicada até 15 (quinze) dias após as eleições dos segmentos dos usuários e dos trabalhadores.    § 3º Em caso de surgimento de vagas no segmento de usuários eleitos diretamente e/ou no segmento dos trabalhadores, o Plenário do Conselho Distrital deverá convocar uma eleição específica em sessão plenária para o preenchimento das vagas, com observância das exigências prevista neste Regimento Interno.    Art. 70. Poderão ser candidatos quaisquer usuários residentes na RPA e que sejam maiores de 18 (dezoito) anos."],
    [21,2013,151,"2013-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde do Recife",8,"     § 1º Para votar ou ser votado o usuário deverá apresentar à Comissão Eleitoral comprovante de residência como morador da RPA e/ou declaração da associação de moradores, bem como documento de identidade (RG).     § 2º Poderá votar qualquer usuário que comprove ser morador da RPA e que seja maior de dezesseis anos.    Art. 71. Poderá votar e ser votado no segmento dos trabalhadores qualquer servidor da saúde que esteja lotado no Distrito Sanitário.    Art. 72. A eleição dos ocupantes das vagas previstas nos incisos I e II do art. 67 deste Regimento Interno será convocada pelo Conselho Municipal de Saúde, através de edital público, e ocorrerá, preferencialmente por ocasião das Conferências Municipais de Saúde.    § 1º A Comissão Eleitoral será composta de 3 (três) membros do Conselho Distrital, 2 (dois) membros do Conselho Municipal de Saúde e 1 (um) membro indicado pela Gerência do Distrito Sanitário, devendo sua composição ser aprovada pelo Plenário do Conselho Distrital de Saúde.    § 2º Compete à Comissão Eleitoral elaborar o Regimento Eleitoral, submetendo-o ao Plenário do Conselho Distrital, para aprovação, e promover o processo de eleição dos (as) Conselheiros (as) dos segmentos usuários e trabalhadores, compreendendo a inscrição, votação, apuração e a divulgação dos resultados.    § 3º O processo eleitoral e os resultados deverão ser divulgados entre os conselhos de saúde e sociedade em geral.    § 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, recorrendo, se necessário, ao Plenário do Conselho Distrital de Saúde ou ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde.    Título IV  Dos Conselhos de Unidades de Saúde    Capítulo I  Da Natureza e da Finalidade    Art. 73. Os Conselhos de Unidades de Saúde têm caráter permanente e deliberativo, sendo compostos, paritariamente, por 50% (cinqüenta por cento) de usuários do Sistema de Saúde Municipal, 25% (vinte e cinco por cento) de trabalhadores da área de saúde, e 25% (vinte e cinco por cento) de gestores, tendo por finalidade atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política local da área de abrangência da unidade de saúde, com observância dos planos municipal e distrital de saúde.     Parágrafo único. Os Conselhos de Unidades de Saúde deverão funcionar nas estruturas da própria unidade saúde -     Capítulo II  Das Competências dos Conselhos de Unidades de Saúde      Art. 74. Os Conselhos de Unidades de Saúde são competentes para:    I - Deliberar sobre as questões da unidade de saúde, devendo, necessariamente, ser respeitados a política e os planos distrital e municipal de saúde, as deliberações da Conferência Municipal de Saúde e as do Conselho Municipal de Saúde -     II - Receber e deliberar sobre denúncias de usuários e trabalhadores que, não encontrando solução no nível da Unidade de Saúde, devem ser encaminhadas ao Conselho Distrital e, quando necessário, ao Conselho Municipal de Saúde -     III - Propor ações de melhoria dos serviços prestados pelas unidades de saúde, de acordo com as demandas dos usuários e dos trabalhadores de saúde -     IV - Acompanhar e avaliar o impacto das ações de assistência à saúde e vigilância nos indicadores de saúde do local -     V - Propor ações de aprimoramento dos espaços de participação popular e controle social -     VI - Fiscalizar a aplicação das políticas e dos planos municipal e distrital de saúde, aprovadas pelas Conferências, pelo Conselho Distrital e pelo Conselho Municipal de Saúde, especialmente no que se refere à área de abrangência da unidade de saúde -     VII - Contribuir na articulação entre os serviços de saúde e a comunidade, para o desenvolvimento de ações de promoção da saúde e educação em saúde -     VIII - Organizar, em consonância com os Conselhos Municipal e Distrital de Saúde, as eleições de sua renovação -   IX - Elaborar relatório semestral da situação local de saúde para o Conselho Municipal de Saúde, Conselho Distrital e para gestores de unidades.     Capítulo III  Da Composição dos Conselhos de Unidades de Saúde    Art. 75. Os Conselhos de Unidade de Saúde serão compostos de:    I - 08 (oito) Membros, e respectivos suplentes, quando se tratar de Unidade Especializada ou Centro de Saúde -     II - 12 (doze) Membros, e respectivos suplentes, quando se tratar de Unidade Hospitalar ou Policlínica.    § 1º Serão eleitos representantes dos segmentos usuários e trabalhadores respeitando a paridade do SUS e as vagas do segmento gestor serão preenchidas através de indicação do respectivo segmento.     § 2º Compõem o segmentos dos usuários os cidadãos que não possuam qualquer função remunerada na área de saúde (trabalhador e/ou gestor), em âmbito municipal, estadual ou federal, como também dos prestadores de serviços terceirizados.    § 3º Poderão participar do Conselho de Unidade, no segmento gestor, profissionais com cargo comissionado lotados na Unidade de Saúde ou no Distrito Sanitário quando a unidade não dispuser de número suficiente.    § 4º O Gerente da Unidade é membro nato do Conselho de Unidade de Saúde, na qualidade de representante do Poder Executivo Municipal.    § 5º Os membros dos Conselhos de Unidades de Saúde terão o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos uma única vez por igual período.    Capítulo IV  Do Processo Eleitoral    Art. 76. As eleições dos representantes dos usuários e dos trabalhadores da área de saúde para os Conselhos de Unidades de Saúde, serão convocadas pelo Conselho Local de cada unidade ou pelo Conselho Distrital, através de convocação pública.    § 1º A eleição do segmento dos usuários será realizada em local previamente definido, cabendo à Comissão Eleitoral divulga-la na comunidade respectiva.    § 2º A eleição do segmento dos trabalhadores será realizada nas unidades de saúde, após mobilização dos mesmos, devendo ser realizada até 15 (quinze) dias após a eleição dos usuários.    § 3º A representação do segmento gestor será indicada até 15 (quinze) dias após a eleição do segmento dos trabalhadores.    § 4º Em caso de surgimento de vaga de Conselheiro (a) titular no segmento de usuários e/ou trabalhadores, o respectivo suplente assumirá a titularidade e, para o preenchimento de vaga na suplência, o (a) candidato (a) com a melhor votação subseqüente será convocado, e, se não houver candidatos com votação, o Conselho da Unidade deverá convocar uma eleição específica em sessão plenária para o preenchimento das vagas, atendendo todas as exigências previstas neste Regimento Interno.    Art. 77. Poderá ser candidato (a) qualquer usuário da unidade de saúde que resida na RPA onde se localiza a unidade a qual pretende ser candidato e que seja maior de 18 (dezoito) anos.    § 1º Para votar ou ser votado o usuário deverá apresentar à Comissão Eleitoral comprovante de residência como morador da RPA e/ou declaração da associação de moradores e documento de identidade (RG).     § 2º Poderá votar qualquer usuário que comprove ser morador da RPA onde se localiza a unidade de saúde e que seja maior de 16 (dezesseis) anos.     § 3º O usuário poderá votar em qualquer conselho de unidade localizado na sua RPA.    § 4º Poderá votar e ser votado no segmento dos trabalhadores "],
    [22,2013,151,"2013-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde do Recife",9,"qualquer servidor da área da saúde que esteja lotado na unidade na qual esteja acontecendo a eleição para conselho de unidade.    Art. 78. O processo eleitoral será organizado e conduzido pelo Conselho Distrital, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde e o gestor da unidade.    § 1º A Comissão Eleitoral será composta de 3 (três) membros do Conselho de Unidade, 3 (três) membros do Conselho Distrital e 1 (um) membro do Conselho Municipal de Saúde, devendo sua composição ser aprovada pelo Plenário do Conselho Distrital de Saúde.    § 2º Compete à Comissão Eleitoral elaborar o Regimento Eleitoral, submetendo-o ao Plenário, para aprovação, e promover o processo de eleição dos (as) Conselheiros (as) dos segmentos usuários e trabalhadores, compreendendo a inscrição, votação, apuração e a divulgação dos resultados.    § 3º O processo eleitoral e os resultados deverão ser divulgados entre os Conselhos de Unidades de Saúde já existentes, os Conselhos Distritais e o Conselho Municipal de Saúde.    § 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, recorrendo, se necessário, ao Plenário do Conselho Distrital de Saúde ou ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde.    Título V  Da Conferência Municipal de Saúde    Capítulo I  Da Convocação da Conferência Municipal de Saúde      Art. 79. A Conferência Municipal de Saúde realizar-se-á a cada período de 02 (dois) anos e contará com ampla divulgação e representação da comunidade, tendo como objetivo discutir, analisar e avaliar a execução da política de saúde no âmbito do município do Recife, e, bem como propor a política, as diretrizes e prioridades de saúde ao Conselho Municipal de Saúde.    § 1º Caberá à Secretaria de Saúde, em conjunto com o Conselho, convocar, organizar e realizar a Conferência Municipal de Saúde, podendo extraordinariamente ser convocada pelo (a) Secretário (a) de Saúde ou através da maioria absoluta dos membros do referido Conselho.      § 2º O processo de eleição de delegados para a Conferência Municipal de Saúde, a ser definido pelo Conselho Municipal de Saúde, deverá ser realizado em Plenárias Distritais e de Segmentos, que discutam ainda os temas da conferência.    § 3º A Conferência Municipal de Saúde deverá ser amplamente divulgada, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde e ao Conselho Municipal de Saúde formular convites às entidades representativas da sociedade.      Capítulo II  Da Organização da Conferência Municipal de Saúde    Art. 80. O Plenário do Conselho indicará os (as) conselheiros (as) municipais de saúde para a composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Saúde, da qual poderão fazer parte representantes da Secretaria de Saúde.    § 1º Compete à Comissão Organizadora elaborar o Regimento Interno da Conferência Municipal, submetendo-o ao Plenário para aprovação, e promover todo o processo de organização da Conferência Municipal de Saúde, inclusive acompanhando às plenárias microrregionais e distritais.    § 2º A Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Saúde poderá solicitar a participação de outros membros do Conselho, dos Conselhos Distritais e de Unidades de Saúde, bem como de representantes do Poder Executivo Municipal, para auxiliar no desempenho de suas atribuições.    § 3º A Comissão Organizadora convocará o Plenário para prestar contas da execução de suas atribuições e para deliberações que se fizerem necessárias.    Título V  Das Disposições Finais    Art. 81. Serão assegurados aos participantes deficientes visuais dos conselhos de saúde tratados neste Regimento Interno ou de reuniões por ele promovidas, que leis e documentos sejam prioritariamente escritas em Braille ou gravadas em cassetes, Cd, disquetes, e-mail e/ou outros meios eletrônicos, garantindo o acesso à informação.    Art. 82. Será assegurado aos participantes deficientes auditivos um interprete de Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS e às pessoas com deficiências físicas a garantia de acesso por meio de rampas, portas largas e banheiros adaptados.    Art. 83. Os Conselhos Distritais e de Unidades de Saúde adaptarão os seus Regimento Internos às disposições da Lei Municipal nº. 17.280/06, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da aprovação deste Regimento Interno.    § 1º Os novos Conselhos de Unidades de Saúde que forem implantados deverão elaborar seus regimentos internos, nos termos da Lei Municipal nº. 17.280/06 e deste Regimento Interno, em um prazo de 90 (noventa) dias, após a posse dos (as) Conselheiros (as).    § 2º Este Regimento servirá de base para o funcionamento dos conselhos locais enquanto os mesmos não aprovarem seus regimentos internos em consonância com a legislação em vigor.  Art. 84. O Conselho poderá organizar mesas-redondas, oficinas de trabalho e outros eventos que congreguem áreas do conhecimento e tecnologia, visando subsidiar o exercício das suas competências, tendo como relator (a) um (a) ou mais Conselheiros (as), por designação do Plenário.    Art. 85. Os casos omissos serão discutidos e definidos no Plenário do Conselho.    Art. 86. Este Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação, só podendo ser modificado por quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, ficando revogadas as disposições em contrário.    Recife, 21 de fevereiro de 2013.    WELLINGTON DA SILVA CARVALHO  Coordenador do Conselho Municipal de Saúde    JAÍLSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde do Recife"],
    [23,2013,151,"2013-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O  1.NA PORTARIA Nº2171 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, referente à divulgação do calendário para eleição de Diretores e Vice-Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife:  Onde se lê: 'PORTARIA Nº2171 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013'.  Leia-se: 'PORTARIA Nº2173 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013'.    2.NA PORTARIA Nº2172 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, referente ao reestabelecimento da carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula de Língua Inglesa do Professor II ANTÔNIO LUIZ DA SILVA NETO, CPF 235.191.934-34, mat. 13.386-0:  Onde se lê: 'PORTARIA Nº2172 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013'.  Leia-se: 'PORTARIA Nº2174 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013'.    VALMAR CORREA DE ANDRADE  Secretário de Educação    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  AVISO DE ADESÃO DE ATA   À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2013, Pregão Eletrônico nº 20120017, oriunda da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará, Governo do Ceará.  A Secretaria de Educação - SEDUC torna publico a  adesão à Ata de Registro de Preço supracitada, contratando a empresa PLUGNET COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 02.213.325/0001-88, para aquisição de projetores multimídias, no valor de R$ 221.000,00 (duzentos e vinte e um mil reais). Recife, 27 de dezembro de 2013.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  AVISO DE ADESÃO DE ATA   À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2013, Pregão Eletrônico nº 004/2013, oriunda da Secretaria Executiva de Defesa Civil da Casa Militar - SEDEC/CAMIL, do Governo de Pernambuco.  A Secretaria de Educação - SEDUC torna publico a  adesão à Ata de Registro de Preço supracitada, contratando a empresa CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO EPP, CNPJ 05.890.335/0001-46, para o fornecimento de 1.932 (mil novecentos e trinta e dois mil) kits de limpeza, no valor de R$ 45.595,00 (quarenta e cinco mil quinhentos e noventa e cinco reais). Recife, 27 de dezembro de 2013.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  AVISO DE ADESÃO DE ATA   À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2013, Pregão Eletrônico nº 01/2013, oriunda da Secretaria de Finanças, Prefeitura da Cidade do Recife.  A Secretaria de Educação - SEDUC torna publico a  adesão à Ata de Registro de Preço supracitada, contratando a empresa INFORME MERCANTIL LTDA, CNPJ 06.139.697/0001-62, para aquisição de gêneros alimentícios (Açúcar e Café), no valor de R$ 10.632,00 (dez mil seiscentos e trinta e dois reais). Recife, 27 de dezembro de 2013.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  AVISO DE ADESÃO DE ATA   À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2013, Pregão Eletrônico nº 16/2013, oriunda do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.  A Secretaria de Educação - SEDUC torna publico a  adesão à Ata de Registro de Preço supracitada, contratando a empresa INDUSTRIA E COMERCIO MÓVEIS KUTZ LTDA - EPP, CNPJ: 11.295.284/0001-07, para aquisição de mobiliários escolares, no valor de R$ 8.008.500,00 (oito milhões oito mil e quinhentos reais). Recife, 27 de dezembro de 2013.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  AVISO DE ADESÃO DE ATA   À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2013, Pregão Administrativo nº 23034.024504/2012-75, oriunda do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.  A Secretaria de Educação - SEDUC torna publico a  adesão à Ata de Registro de Preço supracitada, contratando a empresa POSITIVO INFORMÁTICA S/A, CNPJ 81.243.735/0001-48, para aquisição de notebooks, no valor de R$ 892.500,00 (oitocentos e noventa e dois mil e quinhentos reais). Recife, 27 de dezembro de 2013.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  AVISO DE ADESÃO DE ATA  À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2013, Pregão Eletrônico nº 007/2013, oriunda da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, Prefeitura da Cidade do Recife.  A Secretaria de Educação - SEDUC torna pública a  adesão à Ata de Registro de Preço supracitada, contratando a empresa MG COMÉRCIO DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ 10.467.477/0001-35, para a aquisição de papel A4, reciclado, no valor de R$ 407.150,80 (quatrocentos e sete mil, cento e cinqüenta reais e oitenta centavos).    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  AVISO DE ADESÃO DE ATA  À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2013, Pregão Eletrônico nº 085/2012, Processo Administrativo nº 23034.034504/2012-75  oriunda do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação do Ministério da Educação - Governo Federal.  A Secretaria de Educação - SEDUC torna pública a  adesão à Ata de Registro de Preço supracitada, contratando a empresa POSITIVO INFORMÁTICA S/A, CNPJ: 81.243.735/0001-48, para  a aquisição de 2.000 (dois mil) notebooks, reciclado, no valor de R$ 3.570.000,00 (três milhões, quinhentos e setenta mil reais).    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretario de Educação"],
    [24,2013,151,"2013-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Extrato",1,"SETEMBRO  Extrato do Contrato nº. 016/2013, firmado em 26 de setembro de 2013.  Modalidade da Licitação: Concorrência nº. 003/2013.  Base legal: art. 22, inciso I da Lei nº. 8.666, de 21/06/93.  Processo de Licitação nº: 003/2013 - CPL/URB RECIFE  Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e   WB CONSTRUTORA LTDA.  Objeto: Obras de terraplenagem, pavimentação, drenagem, acessibilidade, sinalização e urbanismo da Rua João Sales de Menezes - Iputinga e Rua Cassilândia - Várzea -  RPA 04,  nesta cidade do Recife.  Preço Global: R$ Valor: R$ 2.674.633,45 (dois milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, seiscentos e trinta e três reais e quarenta e cinco centavos).  Prazo: 12 (doze) meses.  Dotação Orçamentária: 50.06.1.563.4.4.90.51.100, bloqueio nº. 2013.50.06.1.8.  Recurso Financeiro: Prefeitura do Recife / Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário /  Obras e Instalações-PR.    Extrato de Dispensa, Contrato nº. 017/2013, firmado em 30 de setembro de 2013.  Modalidade da Licitação: Dispensa Emergencial de Licitação.   Base legal: art. 24, inciso IV da Lei nº. 8666, de 21/06/93.  Processo: Dispensa  Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e  ALCA ENGENHARIA LTDA.EPP.  Objeto: Serviços de recuperação do Conjunto Habitacional Novo Prado, RPA-05, M.R. 5.1, nesta cidade do Recife.  Preço Global: R$ 97.701,39 (noventa e sete mil, setecentos e um reais e trinta e nove centavos).  Prazo: 30 (trinta) dias.  Dotação Orçamentária: 50.06.2.288.4.4.90.51.100, bloqueio nº. 2013.50.06.3.1.  Ratificação: em 23/09/2013.   Recurso Financeiro: Prefeitura do Recife - PR / Obras e Instalações.   OUTUBRO  Extrato do Contrato nº. 018/2013, firmado em 07 de outubro de 2013.  Modalidade da Licitação: Pregão Presencial nº. 002/2013 - CEL/FCCR   Base legal: Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e Lei nº. 10.520/2002.  Processo de Licitação nº 002/2013 - CEL/FCCR  Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e  LUZI PASSAGENS, TURISMO, LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP.  Objeto: Prestação de serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de passagens aéreas nacionais, para atender a demanda da CONTRATANTE, conforme as especificações e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº. 001/2013.  Preço Global: R$ Valor: R$ 60.140,00 (sessenta mil, cento e quarenta reais).  Prazo: 12 (doze) meses  Dotação Orçamentária: 50.06.2.723.3.3.90.3.3.100, bloqueio nº. 2013.50.06.5.188.   Recurso Financeiro: Prefeitura do Recife - PR.  Extrato do Contrato nº. 019/2013, firmado em 09 de outubro de 2013.    Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico nº. 004/2013 - CPLM/SADGP   Base legal: Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e Decreto nº. 5.450/2005.  Processo de Licitação nº. 004/2013 - CPLM/SADGP  Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JÚNIOR-EPP.  Objeto: Prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo de uso administrativo, sem condutor e sem combustível, tipo SEDAN autopasseio, 04 portas, capacidade para 05 (cinco) pessoas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, vidros e travas elétricas, equipado com GPS, motor 1.6 ou superior, constante do Lote 4 da Ata de Registro de Preços nº 003/2013 - SADGP/PR.  Preço Global: R$ Valor: R$ 20.397,60 (vinte mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta centavos).  Prazo: 12 (doze) meses.  Dotação Orçamentária: 50.06.2.723.3.3.90.3.3.100, bloqueio nº. 2013.50.06.5.187.   Recurso Financeiro: Prefeitura do Recife - PR.    Extrato do Contrato nº. 020/2013, firmado em 09 de outubro de 2013.  Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico nº. 004/2013 - CPLSSA - Secretaria de Administração e Gestão de `Pessoas/PR.  Base legal: Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e Decreto nº. 5.450/2005  Processo de Licitação nº. 005/2013 - CPLSSA - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas/PR  Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e                          SOLL - SERVIÇOS, OBRAS E LOCAÇÕES LTDA   Objeto: Prestação de Serviços de Coleta e Entrega de Processos e Documentos, com a utilização de motocicleta com condutor habilitado - MOTOFRETE, para atender às demandas da CONTRATANTE.   Preço Global: Valor: R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais).  Prazo: 12 (doze) meses.  Dotação Orçamentária: 50.06.2.723.3.3.90.3.3.100, bloqueio nº. 2013.50.06.5.194.   Recurso Financeiro: Prefeitura do Recife - PR.    Extrato do Contrato nº. 021/2013, firmado em 14 de outubro de 2013.  Modalidade da Licitação: Dispensa de Licitação.   Base legal: art. 24, inciso II da Lei nº. 8666, de 21/06/93.  Processo: Dispensa de Licitação aberto através da SAL nº. 002/2013 - UGF/DAF  Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e   L & F EMPREENDIMENTOS LTDA.  Objeto: Prestação de serviços de auditoria independente para realização de Auditoria Contábil,  para analisar e elaborar demonstrações contábeis referente ao exercício financeiro de 2013, da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e do FUNDO MUNICIPAL DO PREZEIS.   Preço Global: R$ 15.700,00 (quinze mil e setecentos reais).  Prazo: 06 (seis) meses.   Dotação Orçamentária: 50.06.2.723.3.3.90.35.100, bloqueio nº. 2013.50.06.2.9.  Ratificação: em 09/10/2013    Recurso Financeiro: Prefeitura do Recife - PR   Extrato do Contrato nº. 022/2013, firmado em 15 de outubro de 2013.    Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico nº. 002/2013/CPLE - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/PR.  Base legal: Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e Decreto nº. 5.450/2005.  Processo de Licitação nº. 003/2013 - SEDUC - Secretaria de Educação.  Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e  SOLL - SERVIÇOS, OBRAS E LOCAÇÕES LTDA.   Objeto: Prestação de serviços terceirizados com a alocação de mão de obra de serviços de limpeza e conservação predial, para atender as necessidades da CONTRATANTE.  Preço Global: Valor: R$ 511.312,56 (quinhentos e onze mil, trezentos e doze reais e cinqüenta e seis centavos) -   Prazo: 12 (doze) meses.  Dotação Orçamentária: 50.06.2.723.3.3.90.3.3.100, bloqueio nº. 2013.50.06.5.195.   Recurso Financeiro: Prefeitura do Recife - PR.      Extrato do Contrato nº. 023/2013, firmado em 17 de outubro de 2013.  Base legal: art. 24, inciso II da Lei nº. 8666, de 21/06/93.  Processo: Dispensa  Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e  COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL  Objeto: Prestação de Serviços de Seguro de Vida em Grupo, destinado aos estagiários de nível médio e superior da CONTRATANTE, na ativa, independentemente de limite de idade, por invalidez funcional e acidental.  Preço Global: R$ 334,50 (Trezentos e trinta e quatro reais e cinqüenta centavos).  Prazo: 12 (doze) meses.  Dotação Orçamentária: 50.06.2.723.3.3.90.39.100, bloqueio nº. 2013.50.06.2.8.  Ratificação: em 23/09/2013.   Recurso Financeiro: Prefeitura do Recife - PR                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Extrato do "],
    [25,2013,151,"2013-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Extrato",2,"Contrato nº. 024/2013, firmado em 23 de outubro de 2013.  Modalidade da Licitação: Concorrência nº. 008/2013  Base legal: Lei nº. 8.666, de 21/06/93.  Processo de Licitação nº. 009/2013 - CPL/URB RECIFE  Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA.  Objeto: Prestação de serviços de Trabalho Técnico Social de Acompanhamento, Orientação, Apoio, Educação Sanitária, Ambiental e Patrimonial, Reassentamento, Geração de Trabalho e Renda e Gestão Condominial, a ser realizado junto às famílias das áreas críticas afetadas pelo Projeto Capibaribe Melhor, nesta cidade do Recife.  Preço Global: R$ Valor: R$ 4.092.169,55 (quatro milhões, noventa e dois mil, cento e sessenta e nove reais e cinqüenta e cinco centavos).  Prazo: 42 (quarenta e dois) meses.  Dotação Orçamentária: 50.06.1.577.4.4.90.51.100, bloqueio nº. 2013.50.06.5.217.  Recurso Financeiro: Prefeitura do Recife - PR.  Extrato do Contrato nº. 025/2013, firmado em 31 de outubro de 2013.    Modalidade da Licitação: Dispensa  Base legal: art. 42 § 5º da Lei Federal nº. 8.666/93.  Processo de Licitação nº. Contratação Direta nº. 002/2013  Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e SÁ LEITÃO AUDITORES S/S.  Objeto: Serviços especializados de consultoria de auditoria de encerramento do Projeto Capibaribe Melhor - Exercício 2013 (até 31 de outubro de 2013) e período de graça  (01 de novembro de 2013 até 28 de fevereiro de 2014).  Preço Global: R$ Valor: R$ 62.239,00 (sessenta e dois mil, duzentos e trinta e nove reais).  Prazo: 03 (três) meses.  Dotação Orçamentária: 50.06.1.577.4.4.90.35.103, bloqueio nº. 2013.50.06.2.11.  Recurso Financeiro: Acordo de Empréstimo nº. 7497-BR-BIRD - Banco Mundial /Projeto Capibaribe Melhor / Prefeitura do Recife / PR.    ADITIVOS  Espécie: Termo de Aditamento firmado em 17/06/2013 para Ajuste de pagamento de Saldo do Contrato nº. 118/2007, de 09/07/2007 -    Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e   GRAU - GRUPO DE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA.   Objeto: Saldo de Contrato no valor de R$ 25.947,06 (vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e     sete reais e seis centavos), referente a serviços executados.  Fundamento Legal: art. 41 da Lei nº. 8.666/1993 -   Processo de Licitação nº. Tomada de Preços - 020/2007  Cobertura/Dotação Orçamentária: Preservação da Memória Urbana / Obras e Instalações /PR  64.01.2.558.4.4.90.51.100 - 64.01.2.558.4.4.90.51.102 -   Valor: R$ 148.269,07 -   Nota de Empenho: 2012-01885, de 28/09/2012 -                                   2012-01886, de 28/09/2012 -                                   2013-00298, de 26/06/2013 -                                   2013-00307, de 26/06/2013 -                                   2013.00304, de 26/06/2013 -      Espécie: 3º Termo de Aditamento firmado em 05/09/2013 ao Contrato nº. 059/2011, de 07/12/2011 -    Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e  LF EMPREENDIMENTOS E PROJETOS ARQUITETÔNICOS LTDA -    Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato até 31/12/2013 -   Fundamento Legal: § 1º do art. 57, da Lei nº. 8.666/1993 -   Processo de Licitação Pública: Processo de Seleção decorrente do Concurso Nacional de Idéias do Parque Público Municipal da Tamarineira.  Cobertura/Dotação Orçamentária: Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana -  Obras e Instalações/PR - 64.01.2.288.4.4.90.51.100 -   Valor: R$ 2.000.000,00 -   Nota de Empenho: 2013-00087, de 04/02/2013 -                                  2013-00153, de 10/06/2013 -   Espécie: 9º Termo de Aditamento firmado em 31/10/2013 ao Contrato nº. 049/2010, de 20/07/2010 -    Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e   COBRAPE - COMPANHIA BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS -    Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato até 28/02/2014 -   Fundamento Legal: § 1º do art. 57 da Lei nº. 8.666/1993.  Processo de Licitação nº. 095/2009 - SBQC nº. 01/2009 - Projeto Capibaribe Melhor - BIRD -   Cobertura/Dotação Orçamentária: Projeto Capibaribe Melhor - Serviços de Consultoria -  Contrapartida Operação de Crédito - BIRD - 64.01.1.577.4.4.90.35.100, 64.01.1.577.4.4.90.35.103 -   Valor: R$ 4.401.280,23 -   Nota de Empenho: 2010-01031, de 17/08/2010 -                                   2010-01032, de 17/08/2010 -                                   2011-00310, de 18/03/2011 -                                  2011-00311, de 18/03/2011 -                                  2011-00070, de 24/01/2012 -                                  2012-01628, de 23/08/2012 -                                  2012-01854, de 20/09/2012 -                                  2013-00257, de 27/02/2013 -                                  2013-00258, de 27/02/2013 -                                  2012-00069, de 24/01/2012 -                                  2013-00217, de 14/06/2013 -                                  2013-00218, de 14/06/2013 -   Espécie: 8º Termo de Aditamento firmado em 30/08/2013 ao Contrato nº. 049/2010, de 20/07/2010 -    Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e  COBRAPE - COMPANHIA BRASILEIRA DE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS -    Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato até 31/10/2013 -   Fundamento Legal: § 1º do art. 57 da Lei nº. 8.666/1993.  Processo de Licitação nº. 095/2009 - SBQC nº. 01/2009 - Projeto Capibaribe Melhor - BIRD -   Cobertura/Dotação Orçamentária: Projeto Capibaribe Melhor - Serviços de Consultoria -  Contrapartida Operação de Crédito - BIRD - 64.01.1.577.4.4.90.35.100, 64.01.1.577.4.4.90.35.103 -   Valor: R$ 4.401.280,23 -   Nota de Empenho: 2010-01031, de 17/08/2010 -                                   2010-01032, de 17/08/2010 -                                   2011-00310, de 18/03/2011 -                                  2011-00311, de 18/03/2011 -                                  2011-00070, de 24/01/2012 -                                  2012-01628, de 23/08/2012 -                                  2012-01854, de 20/09/2012 -                                  2013-00257, de 27/02/2013 -                                  2013-00258, de 27/02/2013 -                                  2012-00069, de 24/01/2012 -                                  2013-00217, de 14/06/2013 -                                  2013-00218, de 14/06/2013 -     Espécie: Termo de Rescisão Amigável firmado em 25/09/2013 ao Contrato nº. 051/2010,  de 18/08/2010 -   Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e  ISAAC CAVALCANTE SILVA  Objeto: Rescisão do Contrato nº. 051/2010.  Fundamento Legal: Inc. II e § 1º do art. 79 da Lei nº 8.666/93 -   Processo de Licitação nº. 001/2010 - Pregão Eletrônico  Cobertura/Dotação Orçamentária: 64.01.2.723.3.3.90.37.100  Valor: R$ 215.603,40  Nota de Empenho: 2010.01484, de 06/02/2010 -                                  2013.00171, de 10/06/2013 -     Espécie: 5º Termo de Aditamento firmado em 23/09/2013 ao Contrato nº. 045/2011, de 25/08/2011 -   Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e   LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA LTDA -    Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato até 01/04/2014 -   Fundamento Legal: art. 57 § 1º da Lei nº. 8.666/1993 -   Processo de Licitação nº. Concorrência nº006/2011 -   Cobertura/Dot"],
    [26,2013,151,"2013-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Extrato",3,"ação Orçamentária: Obras e Instalações/PR - 64.01.1.576.4.4.90.51.100 -   Governo do Estado de Pernambuco / CEF-PAC-drenagem - 64.01.1.576.4.4.90.51.103 -   Valor: R$ 8.631.470,38 -   Nota de Empenho: 2011-01748, de 05/12/2011 -                                  2011-01451, de 20/10/2011 -     Espécie: 4º Termo de Aditamento firmado em 30/08/2013 ao Contrato nº. 015/2011,  de 07/04/2011 -   Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e CONSÓRCIO PARQUES DO RECIFE, CONSTITUÍDO PELAS EMPRESAS: CAMILO BRITO LTDA E ENGEMAIA & CIA LTDA.   Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato até 30 de setembro de 2013   Fundamento Legal: art. 57, § 1º da Lei nº 8.666/93  Processo de Licitação: Licitação Pública Internacional Competitive Bidding - ICB 01/2010 -             CPL/URB RECIFE - Processo nº. 013/2010 -   Cobertura/Dotação Orçamentária: Projeto Capibaribe Melhor - 64.01.1.577.4.4.90.51.103 -  Contrapartida Operação de Crédito - BIRD - 64.01.1.577.4.4.90.51.100 -    Valor: R$ 24.559.365,17  Nota de Empenho: 2011-00682, de 07/06/2011 - PCR                                 2011-00678, de 07/06/2011 - Banco Mundial    Espécie: 5º Termo de Aditamento firmado em 30/09/2013 ao Contrato nº. 015/2011,  de 07/04/2011 -   Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e  CONSÓRCIO PARQUES DO RECIFE, CONSTITUÍDO PELAS EMPRESAS:  CAMILO BRITO LTDA E ENGEMAIA & CIA LTDA.   Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato até 30 de dezembro de 2013, e aditamento de redução do valor.  Fundamento Legal: art. 57, § 1º e § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93  Processo de Licitação: Licitação Pública Internacional Competitive Bidding - ICB 01/2010 -  CPL/URB RECIFE - Processo nº. 013/2010 -   Cobertura/Dotação Orçamentária: Projeto Capibaribe Melhor - 64.01.1.577.4.4.90.51.103 -  Contrapartida Operação de Crédito - BIRD - 64.01.1.577.4.4.90.51.100 -    Valor: R$ 24.559.365,17  Nota de Empenho: 2011-00682, de 07/06/2011 - PCR                                 2011-00678, de 07/06/2011 - Banco Mundial    Espécie: 3º Termo de Aditamento firmado em 07/10/2013 ao Contrato nº. 010/2012, de 27/02/2012 -    Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA -    Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato até 16/12/2013 -   Fundamento Legal: Art. 57, § 1º da Lei nº. 8.666/1993 -   Processo de Licitação nº. 016/2011 -   Cobertura/Dotação Orçamentária: Requalificação dos Cursos D'água - 64.01.1.576.4.4.90.51.100 -   Valor: R$ 602.447,65 -   Nota de Empenho: 2012-0602, de 29/03/2012 -      Espécie: 3º Termo de Aditamento firmado em 08/10/2013 para efeito de Distrato de Saldo do Contrato nº. 016/2012, de 12/04/2012 -    Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE  e SEGMENTO CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO LTDA-ME -    Objeto: Distrato do valor de R$ 56.826,22 (cinqüenta e seis mil, oitocentos e vinte e seis reais e vinte e dois centavos).  Fundamento Legal: art. 79, § 1º da Lei nº. 8.666/1993 -   Processo de Licitação nº. 044/2012  Cobertura/Dotação Orçamentária: Consolidação e Melhoria do Sistema Viário - 64.01.1.563.4.4.90.51.100 -   Valor: 149.919,42  Nota de Empenho: 2013-0366, de 03/07/2013 -   Espécie: 5º Termo de Aditamento firmado em 04/09/2013 ao Contrato nº. 018/2012, de 17/04/2012 -   Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e  PTG SERVIÇOS, CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA.EPP -    Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato até 09/12/2013.  Fundamento Legal: § 1º do art. 57 da Lei nº. 8.666/1993 -   Processo de Licitação nº. Tomada de Preços nº 001/2012  Cobertura/Dotação Orçamentária: Obras e Instalações/PR - 64.01.1.563.4.4.90.51.100 -   Valor: R$ 313.957,26 -   Nota de Empenho: 2012-00931, de 10/05/2012 -     Espécie: 2º Termo de Aditamento firmado em 24/05/2013 ao Contrato nº. 021/2012, de 23/04/2012 -   Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA -   Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato até 22/11/2013 -   Fundamento Legal: art. 57 § 1º da Lei nº. 8.666/1993 -   Processo de Licitação nº. Tomada de Preços nº 041/2011   Cobertura/Dotação Orçamentária: Fundo Municipal do Prezeis - 64.04.1.540.4.4.90.51.100  Valor: R$ 541.742,86                                  Nota de Empenho: 2012-0015, de 28/04/2012 -                                   2013-0012, de 21/10/2013 -      Espécie: 3º Termo de Aditamento firmado em 17/09/2013 ao Contrato nº. 021/2012, de 23/04/2012 -   Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA -    Objeto: Aditamento do valor de R$ 98.524,77 (noventa e oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), referente a serviços extras.  Fundamento Legal: art. 65, § 1º da Lei nº. 8.666/1993 -   Processo de Licitação nº. Tomada de Preços - 041/2011   Cobertura/Dotação Orçamentária: Fundo Municipal do Prezeis - 64.04.1.540.4.4.90.51.100  Valor: R$ 541.742,86                                  Nota de Empenho: 2012-0015, de 28/04/2012 -                                   2013-0012, de 21/10/2013 -      Espécie: 2º Termo de Aditamento firmado em 21/10/2013 ao Contrato nº. 022/2012, de 23/04/2012 -    Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA -    Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato até 20/02/2014 -   Fundamento Legal: art. 57, § 1º da Lei nº. 8.666/1993 -   Processo de Licitação nº. Tomada de Preços nº 040/2011  Cobertura/Dotação Orçamentária: Fundo Municipal do PREZEIS - 64.04.1.540.4.4.90.51.100  Valor: R$ 617.558,03 -   Nota de Empenho: 2013-0010, de 21/10/2013 -      Espécie: 1º Termo de Aditamento firmado em 03/10/2013 ao Contrato nº. 030/2012, de 03/05/2012 -    Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA -    Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato até 20/11/2013 -   Fundamento Legal: art. 57, § 1º da Lei nº. 8.666/1993 -   Processo de Licitação nº. 039/2011 -   Cobertura/Dotação Orçamentária: Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário - 64.01.1.563.4.4.90.51.100 -   Valor: R$ 255.200,32 -   Nota de Empenho: 2013-00368, de 03/07/2013 -      Espécie: 2º Termo de Aditamento firmado em 12/09/2013 ao Contrato nº. 040/2012, de 03/05/2012 -   Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e  DIAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA -    Objeto: Aditamento de valor do Contrato: R$ 199.526,22 (cento e noventa e nove mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte e dois centavos), referente a serviços extras e excedentes.  Fundamento Legal: art. 65, § 1º da Lei nº. 8.666/1993 -   Processo de Licitação nº. 055/2012  Cobertura/Dotação Orçamentária: Obras e Instalações/PR e Caixa Econômica Federal -64.01.1.563.4.4.90.51.100.  Valor: R$ 1.023.396,06  Nota de Empenho: 2013-00115, de 05/06/2013 -                                  2013-00811, de 23/09/2013 -     Espécie: 2º Termo de Aditamento firmado em 01/10/2013 ao Contrato nº. 051/2012,  de 01/06/2012 -    Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA -    Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato até 12/12/2013 -   Fu"],
    [27,2013,151,"2013-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Extrato",4,"ndamento Legal: art. 57, § 1º da Lei nº. 8.666/1993 -   Processo de Licitação nº. Tomada de Preços nº 006/2011  Cobertura/Dotação Orçamentária: Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário - 64.01.1.563.4.4.90.51.100 -  Urbanização de Áreas de Risco - 64.01.1.574.4.4.90.51.100 -  Requalificação dos Cursos D' Água - 64.01.1.576.4.4.90.51.100 -   Valor: R$ 299.870,00 -   Nota de Empenho: 2013-0083, de 04/02/2013 -                                   2013-0084, de 04/02/2013 -                                   2013-0367, de 03/07/2013 -      Espécie: 3º Termo de Aditamento firmado em 03/09/2013 para efeito de Distrato de Saldo Parcial do Contrato nº. 054/2012, de 27/06/2012 -    Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e   GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA -    Objeto: Distrato Parcial de saldo de Contrato na importância de R$ 46.386,42 (quarenta e seis mil, trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos).  Fundamento Legal: art. 79, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993 -   Processo de Licitação nº. 019/2012  Cobertura/Dotação Orçamentária: Obras e Instalações/PR - 64.01.1.574.4.4.90.51.100.  Valor: R$ 2.336.828,82                              Nota de Empenho: 2012-01403, de 17/07/2012 -   Espécie: 4º Termo de Aditamento firmado em 29/10/2013 ao Contrato nº. 059/2012, de 13/07/2012 -    Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e                         DHF ENGENHARIA LTDA -    Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato até 26/02/2014 -   Fundamento Legal: art. 57, § 1º da Lei nº. 8.666/1993 -   Processo de Licitação nº. 025/2012 -   Cobertura/Dotação Orçamentária: Requalificação Urbanística e Inclusão Social da Comunidade do Pilar - 64.01.1.590.4.4.90.51.100 -   Valor: R$ 216.897,04 -   Nota de Empenho: 2013-0392, de 09/07/2013 -      Espécie: 3º Termo de Aditamento firmado em 02/09/2013 ao Contrato nº. 069/2012, de 22/10/2012 -    Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e  JME ENGENHARIA LTDA -    Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato até 31/12/2013 -   Fundamento Legal: art. 57, § 1º da Lei nº. 8.666/1993 -   Processo de Licitação nº. 030/2012 -   Cobertura/Dotação Orçamentária: Ampliação, Reforma e Recuperação de Prédios  Administrativos - 64.01.1.517.4.4.90.51.100.  Valor: R$ 148.689,71 -   Nota de Empenho: 2012-02273, de 05/12/2012 -                                   2013-00381, de 08/07/2013 -      Espécie: 1º Termo de Aditamento firmado em 25/09/2013 ao Contrato nº. 072/2012, de 19/11/2012 -   Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e                     ENCONSERV CONSTRUÇÕES LTDA.EPP. -   Objeto: Aditamento no valor total de R$ 233.427,62 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e dois centavos), referente a serviços extras e excedentes.  Fundamento Legal: § 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/1993 -   Processo de Licitação nº. 022/2012 -   Cobertura/Dotação Orçamentária: Ampliação, Reforma e Recuperação de Prédios Administrativos - 50.06.1.517.4.4.90.51.100 -    Valor: R$ 466.856,11  Nota de Empenho: 2012-02206, de 26/11/2012 -     Espécie: 1º Termo de Aditamento firmado em 30/09/2013 ao Contrato nº. 074/2012, de 18/12/2012 -   Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e CONSÓRCIO FORMADO PELAS EMPRESAS: SYNERGIA CONSULTORIA URBANA E SOCIAL LTDA e PROJETEC - PROJETOS TÉCNICOS LTDA.   Objeto: Substituição de profissionais da Equipe Técnica Chave.  Fundamento Legal: art. 65, inc. I letra a, da Lei nº. 8.666/1993 -   Processo de Licitação nº. SBQC 01/2012 - Banco Mundial - BIRD - Processo nº. 015/2012 -   Cobertura/Dotação Orçamentária: Projeto Capibaribe Melhor - Serviços de Consultoria - Contrapartida Operação de Crédito - BIRD - 64.01.1.577.4.4.90.35.103 - 64.01.1.577.4.4.90.35.1100 -   Valor: R$ 1.684.000,00  Nota de Empenho: 2013.00429, de 23/07/2013 -  Fonte: 103    (SYNERGIA)                                 2013.00430, de 23/07/2013 -  Fonte: 1100  (SYNERGIA)                                 2013.00427, de 23/07/2013 -  Fonte: 103    (PREOJETEC)                                 2013.00428, de 23/07/2013 -  Fonte: 1100  (PROJETEC)    Espécie: 1º Termo de Aditamento firmado em 13/09/2013 ao Contrato nº. 009/2013, de 29/05/2013 -   Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e  MÓDULO LOCAÇÃO DE CONTAINERS LTDA -    Objeto: Distrato Parcial do valor de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinqüenta reais).  Fundamento Legal: art. 79, § 1º da Lei nº. 8.666/1993 -   Processo de Licitação: Dispensa SAL nº. 005/2013 - GAF  Cobertura/Dotação Orçamentária: Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária - 50.06.2.723.3.3.90.39.100 -   Valor: R$ 8.500,00  Nota de Empenho: 2013-00329, de 27/06/2013 -   Recife, 19 de dezembro de 2013."],
    [28,2013,151,"2013-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº 73 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013  O Secretário de Mobilidade e controle Urbano, João Batista de Meira Braga, no uso de suas atribuições legais,  RESOLVE:  Art. 1º- Instituir Quadro de Instrutores da SEMOC- Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano com a finalidade de ministrar aulas das  disciplinas que comprovadamente sejam de interesse da instituição -     Art. 2º- O Quadro de Instrutores da SEMOC de acordo com a lotação do servidor, ficará ligado a Secretaria Executiva de Administração da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, à Gerência de Educação da CTTU- Companhia de Trânsito e Transporte Urbano e Diretoria Administrativa e Financeira da CSURB- Companhia de Serviços Urbanos.    Art. 3º- O exercício da atividade de instrutor, não fará jus a proventos, salvo nos casos previstos em lei.    Art. 4º- São requisitos e critérios pra ingressar no Quadro de Instrutores da SEMOC:  I.Solicitar, individualmente e por escrito, à comissão avaliadora, ingresso no Quadro de Instrutores da SEMOC, especificando a disciplina que pretende ministrar de interesse para a instituição -   II.Possuir escolaridade mínima, compatível com a disciplina a ser ministrada -   III.Apresentar comprovada capacidade técnica e conhecimento na disciplina que irá ministrar através de currículo -     Art. 5º- O Secretário de Mobilidade e Controle Urbano, após análise da Comissão Avaliadora, publicará portaria contendo o nome dos servidores habilitados como Instrutores -     Art. 6º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 74 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013  O Secretário de Mobilidade e Controle Urbano, João Batista de Meira Braga, no uso de suas atribuições legais,  RESOLVE:  Autorizar os servidores abaixo a  exercerem a atividade de INSTRUTOR DE TRÂNSITO, passando a integrar o Quadro de Instrutores da SEMOC, com a finalidade de ministrar aulas das disciplinas para qual foram habilitados, sendo regido pelo disposto na portaria xx/2013 de xx de dezembro de 2013.  Nº CPF                       MATRÍCULA        NOME DO INTRUTOR  246.318.174-53          23.185-1            Reginaldo Marques da Costa Rios  312.688.975-34          24.140-4            Carlos Paes Barreto   732.791.884-15          29.210-0            André Luis Pereira  821.995.744-15          61.374-2            Madson Pereira de Souza  868.573.204-20          61.380-0            Flávio Gutemberg Soares Neto  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 75 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 140, de 25 de janeiro de 2013, como Autoridade de Trânsito da Cidade do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -     Considerando o evento 'Festividade de Final de Ano', que será realizado ao longo da Avenida Boa Viagem no dia 31 de dezembro do corrente ano -    RESOLVE:  1.PROIBIR a circulação e o estacionamento de veículos na Avenida Boa Viagem, no trecho da Rua Ribeiro de Brito até a Rua Antonio Falcão, no Bairro de Boa Viagem, a partir das 06h00min do dia 31 de dezembro de 2013 às 08h:00min do dia 1º de janeiro de 2014 -     2.PROIBIR a circulação e estacionamento de veículos na Avenida Boa viagem, no trecho da Rua Tomé Gibson até o inicio da Avenida Antonio de Góis, no bairro do Pina, a partir das 06h00min do dia 31 de dezembro de 2013 às 08h00min do dia 1º de janeiro de 2014 -     3.DETERMINAR que se excetuem da proibição de circulação acima, até as 20h00min do dia 31 de dezembro de 2013, o acesso dos moradores de prédios situados na referida via, cuja passagem se dê exclusivamente pela Avenida Boa Viagem -     4.PROIBIR o estacionamento de veículos nas Ruas: Padre Carapuceiro, Felix de Brito e Antonio Falcão, no trecho compreendido da Avenida Boa Viagem à Rua dos Navegantes, a partir das 06h00min do dia 31 de dezembro de 2013 às 08h00min do dia 01 de janeiro de 2014 -     5.PROIBIR o estacionamento de veículos nas Ruas: Tomé Gibson, do Atlântico, Vicência, Pereira da Costa, Ondina e Souto Filho, no trecho compreendido da Avenida Boa viagem às Ruas Capitão Rebelinho e Amazonas, a partir das 06h00min do dia 31 de dezembro de 2013 até as 08h00min do dia 1º de janeiro de 2014 -     6.DETERMINAR a inversão do fluxo de veículos na Rua Tome Gibson, no trecho compreendido entre as Avenidas Boa Viagem e Conselheiro Aguiar, para a circulação no sentido da Avenida Boa Viagem para a Avenida Conselheiro Aguiar, no período compreendido das 06h00min do dia 31 de dezembro de 2013 às 08h00min do dia 1º de janeiro de 2014.    7.DETERMINAR que esta portaria produza seus efeitos das 06h00min do dia 31 de dezembro de 2013 às 08h:00min do dia 1º de janeiro de 2014.     JOÃO BATISTA DE MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - SEMOC  Secretaria Executiva de Licenciamento e Urbanismo -SELURB  PORTARIA Nº 001/2013 - SEMOC/SELURB  EMENTA: Atribuir funções de análise em processos urbanísticos de terreno, em substituição à Portaria nº 21/2012.     O Secretário de Mobilidade e Controle Urbano, juntamente com a Secretaria Executiva de Licenciamento e Urbanismo-SELURB, no uso de suas atribuições legais,  RESOLVE:   Art. 1º - Estão aptos para proceder à análise e, aprovação ou indeferimento dos processos urbanísticos referentes ao parcelamento do solo requeridos no Município do Recife, os servidores oficialmente lotados nas Divisões Regionais da SELURB/SEMOC, sejam Arquitetos, Engenheiros ou Analistas de Desenvolvimento Urbano.    Art. 2º - Os servidores que procederão à análise e, aprovação ou indeferimento dos processos urbanísticos referentes ao pacelamento do solo em cada Divisão Regional serão designados pelo Chefe de Análise de Processos - SEAP.    Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 21/2012    Recife, 27 de dezembro de 2013    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    TACIANA MARIA SOTTO-MAYOR   Secretaria Executiva de Licenciamento e Urbanismo    Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - SEMOC  Secretaria Executiva de Licenciamento e Urbanismo -SELURB  PORTARIA Nº 002/2013 - SEMOC/SELURB  EMENTA: Institui procedimentos e define conceituação de 'RÉPLICA' de processos, no âmbito da SEMOC, em substituição à Portaria nº 029/1999 - SEPLAM.     O Secretário de Mobilidade e Controle Urbano, juntamente com a Secretaria Executiva de Licenciamento e Urbanismo-SELURB, no uso de suas atribuições legais,  RESOLVE:   Art. 1º - Definir por 'RÉPLICA' o requerimento dirigido à Divisão Regional/SEMOC, com a finalidade de apresentar defesa quanto ao indeferimento do processo, objetivando a conclusão de sua análise, considerando o mesmo projeto anteriormente analisado e a legislação que subsidiou o referido indeferimento.      Art. 2º - A 'RÉPLICA' deverá ser processada em auto próprio e deverá conter memorial justificativo, e ainda assunto, endereço e solicitação idênticos ao processo anterior indeferido.   Parágrafo Único - O processo indeferido deverá ser anexado ao pedido de "],
    [29,2013,151,"2013-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",2,"'RÉPLICA'.      Art. 3º - A réplica do indeferimento de um processo poderá ser requerida a qualquer tempo desde que atenda as determinações desta Portaria.     § 1º - O prazo para requerer 'RÉPLICA' de processo com isenção de taxa é de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos a contar da data de conhecimento do indeferimento do processo pelo requerente ou interessado.      § 2º - O pedido de 'RÉPLICA' como pagamento de Tarifas / Taxas Municipais com valor correspondente ao assunto, só poderá ser requerido até 180 (cento e oitenta dias), a partir da data do indeferimento, contados do recebimento da convocação por AR (Aviso de Recebimento) dos Correios, ou de forma eletrônica, em sistema próprio homologado pelo Município do Recife.       § 3º - O benefício requerido no Parágrafo Primeiro deste Artigo, só poderá ser concedido uma única vez.    Art. 4º - A 'RÉPLICA' deverá ser encaminhada ao analista que proferiu o indeferimento, ou outro que lhe venha substituir. Havendo discordância quantos aos argumentos apresentados no memorial justificativo o processo deverá ser objeto de análise pelo Chefe do Setor de Análise de Processos - SEAP, para os encaminhamentos.  Parágrafo Único - Na hipótese do Chefe do Setor de Análise de Processos - SEAP manter a decisão do indeferimento o interessado poderá apresentar pedido, no prazo de 45 dias, nos autos, de remessa ao CCU (Comissão de Controle Urbanístico) demonstrando se tratar de caso omisso ou não perfeitamente definido em lei.     Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 029/1999 - SEPLAM.     Recife, 30 de dezembro de 2013    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    TACIANA MARIA SOTTO-MAYOR   Secretaria Executiva de Licenciamento e Urbanismo"],
    [30,2013,151,"2013-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE CULTURA    TERMO DE RETIFICAÇÃO  Retifico a Inexigibilidade de Licitação nº105/2013, publicado no Diário Oficial do dia 14/11/2013  Onde se Lê:  Daniel José Laranjeira  Leia-se:  Deneil José Laranjeira  Recife, 29 de dezembro de 2013.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     A Fundação de Cultura Cidade do Recife, por meio do seu representante legal, torna público que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:  Inexigibilidade de Licitação Nº 1827/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Mamulengo Teatro Riso, no dia 22 de dezembro de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. CONTRATADA: JOSÉ LOPES DA SILVA FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº. 035.710.778-06. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 20 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação Nº 1826/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Mamulengando da Alegria, no dia 22 de dezembro de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. CONTRATADA: JOSÉ AUGUSTO VIEIRA JÚNIOR, inscrito no CPF/MF sob o nº. 080.825.784-67. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 20 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação Nº 1835/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Orquestra Super Pop, no dia 31 de dezembro de 2013, em Campo Grande, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. CONTRATADA: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 26 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação Nº 1857/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Beberibe, no dia 31 de dezembro, em Afogados, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. CONTRATADA: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1832/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Boi Malabá, no dia 25 de dezembro de 2013, no Cabanga, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BOI MALABA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.293.566/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1828/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Mamulengo Mulato de São João para o encontro de mamulengos, no dia 22 de dezembro de 2013, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JOÃO AZEVEDO CAVALCANTI, inscrito no CPF sob o nº. 123.865.138-07. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1836/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Pastoril Aurora Boreal, no dia 31 de dezembro de 2013, no UR 02 - Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque.. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1838/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Pastoril Tia Nininha 3ª Idade, no dia 06 de janeiro de 2014, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1851/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Pastoril Coração de Maria Infanto Juvenil, no dia 06 de janeiro de 2014, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1848/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Reisado Imperial, no dia 06 de janeiro de 2014, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1850/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Viver a Vida, no dia 06 de janeiro de 2014, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despe"],
    [31,2013,151,"2013-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"sa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1841/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Pastoril Perigosas Pastoras, no dia 25 de dezembro de 2013, em Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo o contratado representante exclusivo da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: BRUNO SOARES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº. 058.001.274-33. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1849/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra de Pau e Cordas Evocações, no dia 01 de janeiro de 2014, no Morro da Conceição, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo o contratado representante exclusivo da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MARCOS BARBOSA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº. 078.245.054-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1847/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Carnavalesco Lírico Com Você No Coração, no dia 06 de janeiro de 2014, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BLOCO CARNAVALESCO LIRICO COM VOCÊ, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.630.696/0001-89. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1855/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Cultural Recifogosas, no dia 25 de dezembro de 2013, em Nova Descoberta, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº. 025.381.744-73. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1856/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda A Trombonada, no dia 31 de dezembro de 2013, na Lagoa do Araçá, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LUA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.297.391/0001-86. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação Nº 1803/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 02 (duas) apresentações artísticas do Grupo Cultural Refugio, nos dias 28 e 30 de junho de 2013, na Madalena e Iutinga, nesta cidade, sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.0958.769/0001-80 Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. 28 de Junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação Nº 1831/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística da CIA Brasiliart de Dança, no dia 25 de dezembro de 2013, na Cabanga, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013',, Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTRAIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 16.849.709/0001-04 Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação Nº 1564/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Criança Cidadã, no dia 25 de dezembro de 2013, no Sítio da trindade, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013',',, Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CRIANÇA CIDADÃ, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.994.449/0001-36. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação Nº 1839/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística do Pastoril Estrela Dalva, no dia 25 de dezembro de 2013, em Afogados, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013',Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação Nº 1540/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Popular do Recife, no dia 31 de dezembro de 2013, no Ibura, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013'',Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação Nº 1837/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística de João do Morro, no dia 31 de dezembro de 2013, na Praia do Pina, nesta cidade, sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013'Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada ORGANIZA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 10.815.109/0001-30. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação Nº 1796/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística de Pastoril do Véio Mangaba, no dia 25 de dezembro de 2013, no Parque Dona Lindu, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013','Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada PEDRO DE LIMA CASTRO - ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.042.125/0001-23 Fundamento Legal:"],
    [32,2013,151,"2013-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3," Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação Nº 1853/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artísticas do cantor Ed Carlos, no dia 25 de dezembro de 2013, em Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013','Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada R & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMERCIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.060.328/0001-17 Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1829/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Mamulengo Nova Geração de Glória de Goitá, no dia 22 de dezembro de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: EDJANE MARIA FERREIRA DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 070.344.104-37. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1830/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Mamulengo Risada, no dia 22 de dezembro de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 772.615.774-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1833/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Pastoril Velho Faceta, nos dias 25 e 29 de dezembro de 2013, em Vasco da Gama e em Casa Amarela, todos nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1842/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Orquestra Os Arretados, no dia 31 de dezembro de 2013, na Rua Vencedora do Concurso Eu Amo Natal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1840/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Mamulengo Tomé de Garanhuns, no dia 22 de dezembro de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: WAGNER SANTA CRUZ, inscrito no CPF/MF sob o nº. 895.834.004-59. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1852/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Pastoril Angel de Brasília Teimosa, nos dias 24 e 25 de dezembro de 2013, em Afogados e em Nova Descoberta, todas nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1845/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Adilson Ramos, no dia 31 de dezembro de 2013, às 21:00h, no Pólo Pina, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: HDF PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.313.151/0001-16. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1575/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Ciranda Santana, no dia 22 de dezembro de 2013, em Joana Bezerra e na UR-07 - Várzea, todas nesta cidade, sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CÂNDIDO ROMÃO DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº. 694.295.614-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 20 de dezembro de 2013.       Inexigibilidade de Licitação nº. 1583/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra 19 de Fevereiro, no dia 06 de janeiro de 2014, da Igreja da Harmonia ao Sítio Trindade e do Pátio do Carmo ao Pátio de São Pedro, todas nesta cidade, sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO MUSICAL E ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.526.474/0001-95. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1857/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Carnavalesco Misto Pierrot, no dia 06 de janeiro de 2014, de Santo Antonio ao Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: W & G COMÉRCIO E PRODUÇÕES LTDA. - EPP, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.235.007/0001-31. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8"],
    [33,2013,151,"2013-12-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,".666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.       Inexigibilidade de Licitação nº. 1854/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Lia de Itamaracá, dia 22 de dezembro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CCEL - CENTRO CULTURAL ESTRELA DE LIA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.284.461/0001-45. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20    AVISO DE EDITAL   PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2013 - Objeto: Contratação de empresa de consultoria especializada para realizar serviços de levantamento de dados de campo, pesquisa de tráfego e de microssimulação de rede de tráfego no Município do Recife, considerando o desempenho da circulação dos veículos, pedestres e ciclistas com posterior entrega das redes de microssimulação para utilização pelo órgão gestor. Regime: Execução indireta, empreitada por preço global. Abertura: 14.01.2014 às 10h, horário local. O edital encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação da CTTU, na rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife/PE, das 8h às 12h e das 13h às 17h, em dias úteis, e/ou via internet no site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionado à apresentação de 01 (um) cd virgem ou pen drive. Recife, 30 de dezembro de 2013. Cecília Carvalho - Pregoeira.    SECRETARIA DE SANEAMENTO    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CELSS  AVISO DE LICITAÇÃO  RDC PRESENCIAL Nº 003/2013 - Objeto: Execução das obras e serviços de urbanização da Bacia do Beberibe II, 2ª Etapa, nas Unidades de Esgotamento - UEs 03, 04, 08, 17, 19, 20, 21, 22 e 24, na Cidade do Recife-PE. Data de abertura e entrega dos envelopes: 21 de janeiro de 2014, às 9h. Local: Sala de Reunião da Secretaria de Saneamento, sito no Cais do Apolo, 925, 5º andar, Recife/PE. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo Fone: (81) 3355.8468/3355.8050. O edital e seus anexos poderão ser  retirados diretamente na CELSS mediante a entrega de mídia eletrônica para gravação de cópias (DVD, CD, pen drive), no horário das 8:00 às 12:00. Recife, 27 de dezembro de 2.013. Edrise Aires Fragoso Júnior - Presidente da Comissão Especial de Licitação da Secretária de Saneamento."],
    [34,2013,151,"2013-12-31T00:00:00","Notícias","Notícias","","Academia Recife começa a funcionar nesta quinta-feira (2)",1,"Com o objetivo de melhorar a qualidade de vida das pessoas a Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Turismo e Lazer, instalou a primeira Academia Recife. O espaço, localizado na Lagoa do Araçá, no bairro da Imbiribeira, começa a funcionar na próxima quinta-feira, dia 2 de janeiro.  Mais de 600 pessoas já se inscreveram para participar dessa academia que é gratuita e que conta com equipamentos para musculação, alongamento e ginástica localizada. Os usuários do serviço terão também o acompanhamento de profissionais de educação física. O horário de funcionamento é de segunda à sexta, das 6h30 às 10h30 e das 17h às 21h, e aos sábados, das 7h às 11h.  Qualquer pessoa pode praticar exercícios no local, basta realizar o cadastro sem ter que pagar nenhuma taxa. As inscrições acontecem na própria Academia Recife, sendo necessário apresentar apenas o documento de identidade. A capacidade por turma de 30 minutos é de 40 alunos na musculação e 20 na sala de alongamento e ginástica.  Quando o aluno chegar pela primeira vez, receberá um questionário médico. Se a pessoa for diagnosticada com alguma doença, ou mesmo com alguma pré-enfermidade, será solicitado que ela, primeiro, procure um médico e volte com um atestado de saúde, de aptidão física. Após o preenchimento da ficha médica, o aluno fará sua inscrição e receberá a carteirinha da academia, quando já poderá se exercitar.  Futuras academias - A Prefeitura vai instalar mais 12 equipamentos neste mesmo molde, inclusive na Orla de Boa Viagem que já está em processo de revitalização. Também contarão com essas academias o Parque Santana, na Avenida Agamenon Magalhães, em Santo Amaro, e na Praça Maria Sampaio Lucena, no Ibura.  Todas as Academias Recife seguirão o mesmo padrão adotado no equipamento da Lagoa do Araçá: 250 m² -  espaço para musculação, alongamento e ginástica localizada e uma equipe composta por: 2 professores, 4 estagiários, 2 secretárias, 2 auxiliares de serviços gerais e segurança, divididos em dois turnos. O horário de funcionamento será de segunda à sexta, das 6h30 às 10h30 e das 17h às 21h e aos sábados das 7h às 11h."],
    [35,2013,151,"2013-12-31T00:00:00","Notícias","Notícias","","Expresso Réveillon facilitará deslocamento para festa em Boa Viagem",1,"Aqueles que vão passar a virada do ano na orla de Boa Viagem, hoje (31), terão um aliado na mobilidade. Trata-se do Expresso Réveillon, lançado na última quinta-feira (26), na sede da Prefeitura do Recife. Idealizado e organizado pela Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), em parceria com a Empresa Borborema e os shoppings Rio Mar e Recife, o Expresso Réveillon é uma iniciativa inédita na cidade e funcionará nos moldes do Expresso Folia, sucesso há 12 anos no Carnaval, e do Expresso Torcida, também criado pela atual gestão e usado na Copa das Confederações.  Os 12 ônibus, que sairão dos shoppings RioMar e Recife, na Zona Sul do Recife, e levarão os usuários até a Avenida Conselheiro Aguiar com conforto e praticidade. Os veículos vão trafegar por um corredor exclusivo de 3,5 Km, que fica na Avenida Conselheiro Aguiar e vai da Rua Bruno Veloso até a Avenida Herculano Bandeira, no Pina. Táxis que estiverem transportando passageiros também poderão utilizar o corredor.  A passagem do Expresso Réveillon custará R$ 6 e vai dar direito à viagem de ida e volta. Os usuários receberão uma pulseira de identificação e, apresentando esta na cabine de pagamento do estacionamento dos shoppings, só será cobrada a tarifa simples de cada estabelecimento para todo o período de utilização. As três paradas dos coletivos serão na altura dos números 3553 (Loja Americana Express), 3217 (Galeria Porta do Sol) e 85 (Bar Socaldinho) da Avenida Conselheiro Aguiar.  A presidente da CTTU, Taciana Ferreira, se mostrou otimista com a iniciativa, que vai ajudar bastante na mobilidade daqueles que quiserem ir para a orla. 'Os ônibus serão mais uma opção para as pessoas irem ao evento e, assim, poderão reduzir o engarrafamento. A implantação dos pontos de táxis provisórios também vai auxiliar o deslocamento por toda a Zona Sul', afirmou.  O período de operação dos ônibus será entre 20h e 5h. Os intervalos entre uma viagem e outra variam entre 10 e 15 minutos, de acordo com a demanda de usuários.  Táxis - Para facilitar a saída dos que irão curtir a festa na orla, a CTTU implantou quatro pontos de táxis provisórios no bairro de Boa Viagem. Eles estarão localizados na Praça Cidade do Porto (entre as avenidas Conselheiro Aguiar e Engenheiro Domingos Ferreira), em frente ao Clinical Center (na Avenida Domingos Ferreira) e na Avenida Boa Viagem (um nas imediações da Rua Tomé Gibson e outro na altura da Rua Padre Bernardino Pessoa), além dos shopping Recife e RioMar. Em média, serão 420 vagas de táxis em todos os pontos.  Além disso, o Convênio Táxi Metropolitano foi assinado para elevar em quase 50% a frota de táxis. Os veículos de Olinda, Paulista, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço estão autorizados a circular no Recife desde as 6h do dia 24 de dezembro até às 23h59 do dia 1º de janeiro de 2014. A frota atual conta com 6.125 táxis e, durante esse período, vai chegar a 9 mil.  Interdição- A Avenida Boa Viagem será bloqueada a partir das 6h do dia 31 de dezembro até o meio-dia do dia 1º de janeiro no trecho entre a Ribeiro de Brito até a Padre Bernardino Pessoa (na altura da Padaria Boa Viagem) e na Rua Tomé Gibson até a Herculano Bandeira, no Pina."],
    [36,2013,151,"2013-12-31T00:00:00","Notícias","Notícias","","Brasília Teimosa e Morro da Conceição comemoram  2014",1,"Pra celebrar a chegada de 2014 a Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Cultura e da Fundação de Cultura Cidade do Recife, mantém o ritmo de festa na cidade, com dois polos no dia 1º de janeiro. Em Brasília Teimosa, na Zona Sul, começando às 17h, e o outro no Morro da Conceição, na Zona Norte, iniciando às 20h.  Em Brasília Teimosa a programação inicia com o Balé Deveras, às 17h, seguido pelo Maracatu Nação Erê. Às 18h40 é a vez de Nena Queiroga subir ao palco. A Orquestra Brasileira do Recife toca às 20h e a festa termina com uma roda de samba, com a cantora Karynna Spinelli, que fará uma retrospectiva 2013 com as músicas que fizeram parte do Clube do Samba de Recife, composições da própria Karynna, além de músicos consagrados como Martinho da Vila, Jorge Aragão, João Bosco e Adoniran Barbosa.  Já no Morro da Conceição a festa inicia às 20h, com apresentação de frevo de bloco, pela Orquestra de Pau e Corda e Coral Evocações. Às 21h20, a Mesa de Samba Autoral leva seus convidados ao palco pra animar o público com seus sambas, e já deixam o terreno preparado para o encerramento da noite, às 22h40, com a Galeria do Ritmo.    Confira a programação completa do dia 1º de janeiro (quarta-feira):      Brasília Teimosa  17h às 18h - Balé Deveras  18h às 18h30 - Maracatu Nação Erê  18h40 às 19h40 - Nena Queiroga  20h às 21h - Orquestra Brasileira do Recife  21h20 às 22h - Karynna Spinelli      Morro da Conceição  20h às 21h - Orquestra de Pau e Corda e Coral Evocações  21h20 às 22h20 - Mesa de Samba Autoral.  22h40 às 23h40 - Galeria do Ritmo"],
    [37,2013,151,"2013-12-31T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR começa a pagar Apoios Financeiros para Agremiações",1,"A Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Cultura, começou a repassar, na última quinta-feira (26), o apoio financeiro dado a 360 Agremiações Carnavalescas para o Carnaval 2014. O valor total desta primeira parcela é de R$ 1.486.146,00. O dinheiro serve para reforçar o orçamento na compra de materiais para confecção de fantasias e adereços para os desfiles.  Este ano, pela primeira vez, duas agremiações - o O Bonde, Bloco Carnavalesco Lírico e o Clube Carnavalesco Mixto Seu Malaquias - receberam diretamente, sem passar pelas associações.  'Esse já é um reflexo da organização, jurídica e contábil, dos carnavalescos que podem contar com o Núcleo de Cultura Cidadã, criado em setembro para auxiliá-los', explica a secretária de Cultura, Leda Alves.  As demais agremiações são representadas por entidades. São elas: Associação de Maracatu de Baque Solto -  Associação dos Maracatus Nação de Pernambuco -  Associação Carnavalesca de Caboclinhos e Índios de Pernambuco -  Associação Musical de Areias -  Federação das Escolas de Samba de Pernambuco -  Federação Carnavalesca de Bois, Bonecos e Afins -  e Associação de Blocos de Samba de Santo Amaro.  Fortalecimento - Este ano, os carnavalescos tiveram um aumento de 20% nos valores dos Apoios Financeiros. No Carnaval de 2013 a Prefeitura destinou R$ 2.328.523,00, no total. Em 2014, serão R$ 3.973.092,00, R$ 1.644.569,00 a mais. Os cachês também foram contemplados com o mesmo percentual: 20% a mais.  Além disso, Agremiações Carnavalescas receberão benefícios no mesmo valor, ainda que não se inscrevam no Concurso de Agremiações Carnavalescas, promovido pela Prefeitura do Recife. Até 2013, os grupos que não se inscreviam na competição recebiam percentuais menores de apoio. Esse ano, também pela primeira vez, as Agremiações do Grupo de Acesso do Concurso receberão o Apoio Financeiro no valor de R$ 3.450,00, cada.  O Núcleo de Cultura Cidadã fica na Casa 39, do Pátio de São Pedro, bairro de São José, e funciona das 10h às 16h. Outras informações pelos telefones: 3355-4551 e 3355-4601."],
    [38,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","projeto de lei",1,"Ofício nº 802 /2013 - GP  Recife, 23 de  dezembro  de 2013.  Excelentíssimo Senhor  VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES  Presidente da Câmara Municipal do Recife  Senhor Presidente,   Cumprimentando V. Exa.,  e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 239/2013, quer institui o serviço denominado 'TÁXI AMIGO DO CICLISTA' para atender pessoas que utilizam a bicicleta como alternativa de transporte e dá outras providências.  Ao exame da constitucionalidade do Projeto de lei, o que se constata é que, não obstante a funcionalidade que dita iniciativa importaria para a cidade (frota de táxi adicional e adaptada para transporte de bicicletas), trata-se de proposição normativa que não se encontra apta à sanção, padecendo de vício de inconstitucionalidade formal.    A matéria que o Projeto de Lei  pretende disciplinar, no entanto, por dizer respeito à organização e ao funcionamento da Administração Pública, é inequivocamente jungida à iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo (Art. 84, VI, 'a', da CF/88) e a inobservância a essa regra resultaria em ofensa ao princípio da separação dos poderes (art.2º, CF/88).     Com efeito, é notória a ingerência na organização do serviço público local de táxi que, além de ter como norma fundamental o aumento da frota de táxis (em dez por cento), elenca inúmeras atribuições do órgão gestor de trânsito e transporte municipal para os fins da nova modalidade de serviço de táxi ali instituído.     Embora louvável a iniciativa da ilustre vereadora, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei em tela.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.  Atenciosamente,   GERALDO JULIO DE MELLO FILHO   Prefeito do Recife    PROJETO DE LEI Nº 239/2013  REDAÇÃO FINAL  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte:   Institui o serviço denominado 'TÁXI AMIGO DO CICLISTA' para atender pessoas que utilizam a bicicleta como alternativa de transporte e dá outras providências.  Art.1º - Fica instituído o serviço denominado 'TÁXI AMIGO DO CICLISTA' para atendimento às pessoas que se utilizam da bicicleta, como meio de transporte, sendo que esse veículo automotor deverá possuir bagageiro ou ter o mesmo condições internas para o acondicionamento do veículo de duas rodas.     Art.2º - Para prestação do serviço a que se refere o art. 1º desta Lei, os veículos deverão ser adaptados com bagageiros fixos ou bagageiros móveis, dentre outras tecnologias, a serem regulamentadas pelo órgão gestor de trânsito e transporte do Município.    Art. 3º -  Caberá ao órgão gestor de trânsito e transporte do Município do Recife:  I - Disponibilizar, através da criação de novas permissões, o equivalente a 10% (dez por cento) da quantidade de táxis existente, para explorar o serviço de que trata esta Lei -   II - Fiscalizar o serviço e exigir sua prestação de forma adequada à plena satisfação dos usuários -   III - Fazer cumprir as exigências técnicas no que se refere à adaptação dos veículos utilizados para a prestação do serviço.    Art.4º - O serviço prestado nos termos desta Lei, será remunerado pelo usuário com base nos valores das tarifas vigentes do Sistema Municipal de Táxi - SMTX/Recife, dentro da categoria que a permissão em questão passe a pertencer (Táxi Comum ou Táxi Especial).    Art.5º - O Serviço de 'TÁXI AMIGO DO CICLISTA' será executado por profissionais treinados e capacitados, devidamente registrados, no órgão responsável pela fiscalização das permissões de táxis no Município do Recife.    Art.6º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta exclusiva dos proprietários de táxis.     Art.7º - Os táxis, terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias, para se adequar, contados da data de sua publicação.    Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de novembro de 2013    VICENTE ANDRE GOMES  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    JADEVAL DE LIMA  2º Secretário  Projeto de Lei nº 239/2013 Autoria da Vereadora Isabela de Roldão"],
    [39,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","lei",1,"LEI Nº  17.958  /2013  DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REESTRUTURANDO SEUS QUANTITATIVOS.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º O Quadro de Cargos Comissionados do Poder Executivo Municipal, contido no Anexo único da Lei nº 17.855, de 1º de janeiro de 2013, fica acrescido de 4 (quatro) cargos de Direção e Assessoramento Superior (CDA) - símbolo CDA4, e de 8 (oito) cargos de Apoio e Assessoramento (CAA) - símbolo CAA1.  PARÁGRAFO ÚNICO. Ficam extintos os seguintes cargos:  I- 03 (três) cargos de Direção e Assessoramento Superior (CDA) - símbolo CDA2 -   II - 27 (vinte e sete) cargos de Apoio e Assessoramento (CAA) - símbolo CAA4.    Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife,   27  de   dezembro  de  2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 54/2013 Autoria do Poder Executivo."],
    [40,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",1,"DECRETO  Nº  27.663  DE  27  DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 2.475.761,76 (dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.125 - Ampliação e Qualificação das Tecnologias da Informação e da Comunicação aos Processos Educacionais da Rede Municipal de Ensino  4.4.90.52-FT 0112 - Equipamentos e Material Permanente                     1.101.408,53  4.4.90.52-FT 0113 - Equipamentos e Material Permanente                     1.374.353,23  TOTAL                                                 2.475.761,76  ============  Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.110.2.035 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Educação, Esporte e Lazer  3.3.90.33-FT 0112 - Passagens e Despesas com Locomoção                       102.956,34  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.37-FT 0113 - Locação de Mão-de-obra                                    96.311,53  1401.12.361.1.207.2.128 - Fornecimento de Equipamentos, Mobiliários e Material Escolar  4.4.90.52-FT 0112 - Equipamentos e Material Permanente                       178.374,70  1401.12.361.1.207.2.131 - Adequação e Manutenção Física da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0113 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   316.331,52  1401.12.361.3.103.2.149 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   148.021,65  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física             348.781,91  3.3.90.37-FT 0113 - Locação de Mão-de-obra                                   800.276,47  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                      323.273,93  3.3.90.37-FT 0113 - Locação de Mão-de-obra                                   161.433,71  TOTAL                                                 2.475.761,76  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.664  DE  27  DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 5.299.778,52 (cinco milhões, duzentos e noventa e nove mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               5.299.778,52  TOTAL                                                 5.299.778,52  ============    Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 1.619.173,60  1401.12.361.3.103.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0112 - Obrigações Patronais                                   1.734.611,28  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.32-FT 0112 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita            1.124.368,34  1401.12.361.1.207.2.128 - Fornecimento de Equipamentos, Mobiliários e Material Escolar  4.4.90.52-FT 0112 - Equipamentos e Material Permanente                       821.625,30  TOTAL                                                 5.299.778,52  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.665  DE  27  DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 512.500,00 (quinhentos e doze mil, quinhentos reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.173.2.601 - Manutenção das Instalações do Edifício Sede da Prefeitura  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica "],
    [41,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",2,"                   14.000,00    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5008 - Fundo Municipal do Prezeis  5008.15.451.1.313.1.540 - Requalificação das ZEIS  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              26.000,00    5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS  HUMANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       500,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.20.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                   472.000,00  TOTAL                                                   512.500,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL  2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta  2501.04.122.1.227.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   512.500,00  TOTAL                                                   512.500,00  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças      DECRETO  Nº  27.666  DE  27  DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR o crédito suplementar de R$ 19.500,00 (dezenove mil, quinhentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - Sanear  5301.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                      19.500,00  TOTAL                                                    19.500,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL  2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta  2501.04.122.1.227.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    19.500,00  TOTAL                                                    19.500,00  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  27  de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.667  DE  27  DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS o crédito suplementar de R$ 305.200,00 (trezentos e cinco mil, duzentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  2001 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Administração Direta  2001.10.301.1.314.2.872 - Segurança das Unidades de Saúde do Município  3.1.90.16-FT 0114 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                305.200,00  TOTAL                                                   305.200,00  ============    Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3800 - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA  3801 - Secretaria de Segurança Urbana - Administração Direta  3801.10.301.1.314.2.872 - Segurança das Unidades de Saúde do Município  3.1.90.16-FT 0114 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                305.200,00  TOTAL                                                   305.200,00  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.668  DE  27  DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 3.147.028,00 (três milhões, cento e quarenta e sete mil e vinte e oito reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.125 - Ampliação e Qualificação das Tecnologias da Informação e da Comunicação aos Processos Educacionais da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física     "],
    [42,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",3,"         20.000,00  1401.12.361.1.207.2.131 - Adequação e Manutenção Física da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   150.000,00  1401.12.361.3.103.2.149 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional  3.3.90.49-FT 0112 - Auxílio-transporte                                        10.000,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra Jurídica                                  984.000,00  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                  1.883.028,00  1401.12.361.1.206.2.182 - Implementação de Mecanismos de Inclusão Escolar para Estudantes com Deficiências Específicas  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física             100.000,00  TOTAL                                                 3.147.028,00  ============    Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão na Rede Física da Educação Municipal  4.4.90.51-FT 0112 - Obras e Instalações                                      700.000,00  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   500.000,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  4.4.90.52-FT 0112 - Equipamentos e Material Permanente                     1.947.028,00  TOTAL                                                 3.147.028,00  ============      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.669  DE  27  DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.363.1.206.2.183 - Realização de Políticas de Incentivo à Formação de Jovens para a Cidadania e o Trabalho  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física             117.000,00  TOTAL                                                   117.000,00  ============    Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.306.1.214.2.127 - Alimentação Escolar  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                      117.000,00  TOTAL                                                   117.000,00  ============    Recife, 27 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.670  DE  27  DE  DEZEMBRO  DE  2013  EMENTA: Prorroga o benefício eventual as 24 famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que tratam os Decretos Municipais nºs. 27.200, de 05 de julho de 2013 e 27.381, de 20 de setembro de 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e, tendo em vista o disposto nos Decretos Municipais Nº 27.200, de 05 de julho de 2013 e Decreto Nº 27.381, de 20 de setembro de 2013 -      CONSIDERANDO que as 24 (vinte e quatro) famílias são provenientes dos anexos constantes dos Decretos Municipais nºs. 27.200, de 05 de julho de 2013 e 27.381, de 20 de setembro de 2013.    CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SDSDH), através de documentos, constatando o recadastramento de 24 (vinte e quatro) famílias em situação de vulnerabilidade que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na comunidade de Beira Rio (Coelhos) -     CONSIDERANDO que as 24 (vinte e quatro) famílias recadastradas continuam em situação de vulnerabilidade e cumpriram as exigências do Art. 6º do Decreto Municipal nº 23.440, de 08 de fevereiro de 2008 -     CONSIDERANDO que é indispensável à continuidade da garantia do benefício eventual anteriormente concedido para a satisfação das necessidades materiais mínimas das 24 (vinte e quatro) famílias recadastradas,   DECRETA:  Art. 1º. Fica prorrogado, pelo período de 06 (seis) meses, os benefícios eventuais concedidos as 24 (vinte e quatro) famílias vítimas do incêndio na Comunidade Beira Rio (Coelhos), recadastradas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.    Art. 2º. A referida prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada beneficiário recadastrado.    Art. 3º. As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.    Art. 4º. Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve incêndio, evitando assim, a ocorrência de outras situações de risco.    Art. 5º. As despesas decorrentes deste Decreto Municipal correrão por conta da Dotação Orçamentária Nº 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.    Art. 6º. A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único a este Decreto Municipal.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 28 de dezembro de 2013.    Recife, 27 de Dezembro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY   Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº  27.670  DE  27  DE  DEZEMBRO  DE  2013  RE"],
    [43,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",4,"PRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL DA COMUNIDADE BEIRA RIO (COELHOS)  NOME  CPF  ADRIANA FRANCISCA DA SILVA 093.682.044-62  ANA CLEIDE DE OLIVEIRA 882.149.664-34  ANA LUCIA EMILIA DOS SANTOS 078.414.644-60  ANTÔNIO SIMÃO DA SILVA 035.107.444-97  EDUARDO GOMES DA SILVA 036.240.704-52  EDVALDO LIMA DO NASCIMENTO 084.582.104-01  ELIDA INÁCIO DE OLIVEIRA 106.167.034-14  ELIZANGELA SANTANA CORREIA DE BARROS 685.879.104-34  FERNANDO ANTÔNIO DE MOURA 034.586.584-75  GEORGINA TRAJANO DO NASCIMENTO 335.214.844-91  HERCÍLIO MEIRA DE LIMA FILHO 305.766.364-87  JACILENE CONCEIÇÃO DE MACEDO 773.094.304-25  JOSENILDO JOSÉ DA SILVA 461.514.194-72  JUÇARA ALVES DA SILVA 046.342.547-08  LEANDRO SABINO DOS SANTOS 079.476.124-04  LEONARDO GOMES DA SILVA 061.339.934-05  LINDOMAR MARIA DA SILVA 078.396.274-63  LUIZ CARLOS MAGNO DA SILVA 032.606.614-41  MAGNO DE BARROS SANTOS 093.823.044-10  NIVALDO SILVA DO NASCIMENTO 028.343.824-09  RAIMUNDO GOMES DA SILVA FILHO 335.437.554-04  ROSEMARY ANTÔNIA DA SILVA 044.780.584-31  VERA LÚCIA PEREIRA 880.199.184-34  WASHINGTON SILVA MORAES 832.915.204-91"],
    [44,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","portarias",1,"PORTARIA Nº 3900 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 263/2013 - GAB/SEDA,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOSÉ ADALBERTO CAETANO DE LIMA FILHO, CPF nº 05259784456, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Logística e Manejo, símbolo 'CAA-3', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Adoção de Eventos, símbolo, 'CAA-2', da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais, a contar de 01 de dezembro de 2013.    Nomear CLÁUDIA ROBERTA ANDRADE AMARAL, CPF nº 05071111411, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Logística e Manejo, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais, a contar de 01 de dezembro de 2013.    Exonerar, a pedido, VALDOMIRO JOAQUIM DA SILVA JUNIOR, CPF nº 66095298415, do cargo de provimento do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Adoção de Eventos, símbolo, 'CAA-2', da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais, a contar de 01 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3901 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 668/2013 - GSF,  RESOLVE:  Exonerar, a pedido, JOÃO VITOR DA SILVA, matrícula nº 97.954-8, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2014.    Nomear ALEX CARLOS DA SILVA, CPF nº 07958119429, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3902 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 841/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear ALESSANDRA DA SILVEIRA RIOS, CPF nº 04021802401, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Tesouraria, símbolo 'CAA-4', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3903 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 421/2013 - GAB/SESEG,  R E S O L V E:  Nomear GILBERTO CARLOS DA SILVA JÚNIOR, CPF nº 06725217419, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Transporte, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3904 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2222/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARCONDES MARROQUIM SANTIAGO, CPF nº 04987208458, matrícula nº 99.138-9, do cargo de provimento em comissão de Auxiliar da Divisão de Estatística, Avaliação e Pesquisa, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Gestão de Rede, da Secretaria de Educação, a contar de 18 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3905 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2061/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GILDIVAN MARANHÃO DA SILVA, CPF nº 05686376662, do cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Terceirizados, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, e nomeá-lo para exercer cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Terceirizados, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº 3906 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2221/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear FRANCISCO ÂNGELO MEYER FERREIRA, CPF nº 17901065400, matrícula nº 36.946-5, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar da Divisão de Educação Especial, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3907 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOSÉ CECILIO DOS SANTOS, CPF nº 69498393400, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Infraestrutura, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de janeiro de 2014.    Nomear KARLA GRAZIELLA LOPES VITORINO, CPF nº 09708495409, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Infraestrutura, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3908 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 429/2013 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:   Exonerar, a pedido, CLÁUDIA COIMBRA ESTEVES DE MORAES, CPF nº 034.065.444-95, matrícula 248-1, do cargo de provimento em comissão de Gestor Jurídico, símbolo 'CAA-1', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 20 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3909 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto do art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e da Lei nº 17.172 de 30.12.2005 e tendo em vista o contido no Ofício nº 429/2013 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:   Dispensar, a pedido, CLÁUDIA COIMBRA ESTEVES DE MORAES, CPF nº 034.065.444-95, matrícula 248-1, da função de Membro Permanente da Comissão de Licitação, da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 20 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3910 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 429/2013 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:   Nomear GILZA MARIA ALBUQUERQUE, CPF nº 834.717.074-68, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Saneamento e Obras, símbolo 'CDA-4', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 01 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3911 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 429/2013 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:   Nomear PLÍNIO ANTÔNIO LEITE PIMENTEL FILHO, CPF nº 779.737.714-61, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Jurídico, símbolo 'CAA-1', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 20 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3912 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto do art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e da Lei nº 17.172 de 30.12.2005 e tendo em vista o contido no Ofício nº 429/2013 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:   Art. 1º - Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 20 de dezembro de 2013, o funcionário PLÍNIO ANTÔNIO LEITE PIMENTEL FILHO, CPF nº 779.737.714-61 da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR.    PORTARIA Nº 3913 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2310/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOÃO SILVESTRE VIANA E SILVA, CPF nº 37134027449, matrícula nº 77.861-7, do cargo de provimento em comissão de Auxiliar"],
    [45,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","portarias",2," de Transportes, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3914 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 672/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Designar EDILENE OLIVEIRA VALGUEIRO TEIXEIRA, CPF nº 61663905487, matrícula nº 68.721-8, como Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia - CPLOSE, durante o afastamento da titular MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA SOARES, CPF nº 17997933468, matrícula nº 97.721-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 20 de dezembro de 2013 a 05 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3915 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 065/2013 - GVP,  R E S O L V E:  Designar FLÁVIO RODRIGUES CAMPOS, CPF nº 04552183400, matrícula nº 96.956-0, Assistente Técnico, símbolo 'CAA-1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo 'CDA-2', do Gabinete do Vice-Prefeito, durante o afastamento do titular JUDAS TADEU DE LIRA GABRIEL, CPF nº 05080568453, matrícula nº 96.997-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2014.    PORTARIA Nº 3916 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 064/2013 - GVP,  R E S O L V E:  Designar MARCO AURÉLIO DA COSTA DE ALBERTIM, CPF nº 10210989491, matrícula nº 96.950-2, Assistente Técnico, símbolo 'CAA-1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Especial, símbolo 'CDA-4', do Gabinete do Vice-Prefeito, durante o afastamento da titular JANAINA DE OLIVEIRA GRANJA, CPF nº 89017404434, matrícula nº 96.954-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2014.      PORTARIA Nº 3917 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 063/2013 - GVP,  R E S O L V E:  Designar ZANZUL ALEXANDRE PESSOA, CPF nº 06410257422, matrícula nº 96.964-6, Assistente de Gabinete, símbolo 'CAA-2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico Especial, símbolo 'CDA-4', do Gabinete do Vice-Prefeito, durante o afastamento do titular ALESSANDRO COSTA FREITAS, CPF nº 05579577702, matrícula nº 96.996-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2014.    PORTARIA Nº 3918 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 380/2013 - GAB/CGM,  R E S O L V E:  Designar FABÍOLA PEIXOTO DE ARAÚJO MERGULHÃO, CPF nº 02090071419, matrícula nº 67.904-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Informações Estratégicas, símbolo 'CDA-4', da Controladoria Geral do Município, durante o afastamento do titular PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES, CPF nº 27698483487, matrícula nº 71.150-9, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 16 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3919 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2024/2013 - DPR,R E S O L V E:  Designar RONALDO DO CARMO BARBOSA LIMA, CPF nº 13466950406, matrícula nº 3.969-1, para exercer a função gratificada de Supervisor 3, símbolo 'FG-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3920 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 143/2013 - GAB/SAJ,   RESOLVE:  Designar FRANCISCO INACIO DE OLIVEIRA FILHO, CPF nº 33434409491, matrícula nº 15.378-0, para responder pela função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular GENIVALDO JERONIMO DA SILVA, CPF nº 18750230468, matrícula nº 15.412-5, que entrará em gozo de férias no período de 02 a 31 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3921 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 378/2013 - GAB/CGM,  R E S O L V E:  Designar SÍLVIA ANDRÉA LINS FARIAS, CPF nº 77442571468, matrícula nº 99.109-7, Gerente Geral de Gestão Matricial do Gasto Público, símbolo 'CDA-4', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Controlador Geral do Município, símbolo 'CDA-2', da Controladoria Geral do Município, durante o afastamento do titular ROBERTO RODRIGUES ARRAES, CPF nº 46425322420, matrícula nº 96.867-3, no período de 02 a 16 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3922 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 499/2013 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar NELSON MENDONÇA DE CARVALHO, CPF nº 12401510478, matrícula nº 471-5, Chefe do Departamento de Sistemas de Governo Eletrônico, símbolo 'CAA-2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Soluções em Tecnologia da Informação, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Empresa de Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento do titular HOMERO SAMPAIO CAVALCANTI, CPF nº 46248781400, matrícula nº 456-1, que entrará em gozo de férias, no período de 06 a 25 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3923 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2023/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar JOÃO JOSÉ DA SILVA, CPF nº 66873975400, matrícula nº 4.635-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Drenagem e Pavimentação RPA1, símbolo 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, durante o afastamento do titular SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA, CPF nº 46417648400, matrícula nº 4.658-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 31 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3924 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2023/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar GABRIELA DE FREITAS BARBOSA, CPF nº 66640229404, matrícula nº 71.255-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Limpeza Urbana, símbolo 'CDA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, durante o afastamento da titular MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA AZEVEDO, CPF nº 00800363418, matrícula nº 71.249-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 20 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3925 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 017/2013 - SEADM/SADGP do Secretário Executivo de Administração e cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas,  R E S O L V E:  Designar GEORGE PIERRE DE LIMA SOUZA, CPF nº 514.627.884-91, matrícula nº 97.204-6, Gerente Geral de Licitações e Compras, símbolo 'CDA-4', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Administração, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Admini"],
    [46,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","portarias",3,"stração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento do titular RODRIGO CHAGAS DE SÁ, CPF nº 906.609.194-00, matrícula nº 63.707-8, que estará em gozo de férias, no período de 30 de dezembro de 2013 a 10 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3926 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Processo nº 07.48620.3.13 e o contido no Encaminhamento nº 20/2013/CCI/P da Procuradoria Consultiva,,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a  servidora ANA PAULA LUNA DE SÁ, cargo efetivo de Médico, matrícula 78536-1, CPF nº 295.635.503-15, a partir 31 de agosto de 2011.    PORTARIA Nº 3927 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.24684.1.13.  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora GILENE MARIA WANDERLEY DA CUNHA, do cargo efetivo de Médico, matrícula 41.485-2, CPF nº 587.821. 504-78, a partir 07 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3928 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.29275.2.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor MARCOS ANDRÉ DOS SANTOS do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, matrícula 88.153-1, CPF nº 051.449.584-78, a partir 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 3929 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.54103.7.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor SERGIO FLAVNY BRANDÃO DE MENEZES CORREIA do cargo efetivo de Médico, matrícula 86.331-0, CPF nº 039.455.914-22, a partir 25 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 3930 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.53274.2.13 e Encaminhamento nº 26/2013/CCI/P,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor MARCOS JOSÉ EVANGELISTA, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal,  matrícula 24.160-5, CPF nº492. 872.38 4-34, a partir 16 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3931 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.53875.6.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor JOSÉ ROBERTO BEZERRA FILHO, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, matrícula 95802-0, CPF nº 054.555.244-37, a partir 20 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3932 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.54432.0.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora SHEILA PATRICIA SOARES DA SILVA, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 71898-1, CPF nº 891.777.624-87, a partir 26 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3933 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.76228.9.12,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor DIEGO FELIPE DOS SANTOS SILVA, do cargo efetivo de Agente Administrativo, matrícula 92904-4, CPF nº 068.172.044-10, a partir 13 de dezembro  de 2012.    PORTARIA Nº 3934 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.47841.6.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor ERALDO CARLOS DE FRANÇA, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, matrícula 61336-0, CPF nº 030.425.124-01, a partir 01 de agosto  de 2013.    PORTARIA Nº 3935 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.60724.0.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor PAULO ROBERTO LINS FILHO, do cargo efetivo de Assistente Técnico de Administração e Serviços, matrícula 95574-9, CPF nº 076.398.024-23, a partir 10 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3936 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.53655.6.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora POLLYANA ANDRESA DE SOUZA, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 72156-3, CPF nº 051.925.504-67, a partir 20 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3937 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.59264.9.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  a servidora  RENYELLE MEDEIROS DA COSTA, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 94710-3, CPF nº 055.658.234-98, a partir 02 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3938 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.18837.4.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor RODRIGO XIMENES DE BARROS, do cargo efetivo de Técnico de Laboratório, matrícula 32.861-8, CPF nº 820.037.184-00, a partir 04 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 3939 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.69567.4.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora POLYANA PINHEIRO DE BARROS, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 72.092-0, CPF nº 065.902 674-05, a partir 11 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3940 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.43026.6.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor JOAQUIM KLEBER MARQUES DE SENA, do cargo efetivo de Agente de Saúde Ambiental e Combate ás Endemias, matrícula nº 79.608-8, CPF nº 051.761.164-30, a partir de 23 de maio de 2013.  PORTARIA Nº 3941 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.07410.4.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor THIAGO COSTA NEVES DE MATOS, do cargo efetivo de Médico,  matrícula 88.012-9, CPF nº 039.262.534-28, a partir 02 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº 3942 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.42900.4.13,   R E S O L V E:  Exonerar  a  pedido, a servidora MICHELLE BARROS DA SILVA, do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, matrícula 86.508-8, CPF nº 042.698.444-77, a partir 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 3943 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.20268.3.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora LUCIA MARIA DA SILVA BARBOSA, do cargo efetivo de Professor I, matrícula nº 94.354-8, CPF nº 169.797.374-49, a partir de 25 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 3944 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.69921.2.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora  JULIANE KARLA DE FREITAS, do cargo efetivo de Professor I,  matrícula 62.538 -9, CPF nº 023.859.004-67, a partir 15 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3945 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.32017.0.13.  R E S O L V E:  Exonerar a "],
    [47,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","portarias",4,"pedido, o servidor JOSIAS GOMES BATISTA, do cargo efetivo de Professor I, matrícula 98.121-4, CPF nº 434.876. 614-20, a partir 02 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3946 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.29878.9.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor KLEILSON KLEY SILVA MAGALHÃES, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, matrícula 79202-5, CPF nº 844.191.214-91, a partir 15 de março de 2013.    PORTARIA Nº 3947 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.39337.0.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora  LUIZA DOS SANTOS RIGUEIRA do cargo efetivo de Agente de Saúde e Combate às Endemias, matrícula 77340-0, CPF nº 042.559.944-20, a  partir 10 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 3948 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.59222.4.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora JAQUELINE DORNELAS DA SILVA, do cargo efetivo de Professor I, matrícula 62656-7, CPF nº 472.454.334-53, a partir 30 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3949 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.50455.6.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor ANTONIO PAULO TADEU NUNES, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 74132-9, CPF nº 888.224.864-04, a partir 31 de julho de  2013.    PORTARIA Nº 3950 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.50451.0.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor MARLON ANDERSON DAMASCENO DE FRANÇA, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 72246-4, CPF nº 013.714.164-51, a partir 31 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 3951 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.53189.5.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora ANA MARIA DA SILVA, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 94887-0, CPF nº 920.030.364-15, a partir 15 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3952 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.52187.9.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora CHRISTINA GALAMBA FERNANDES ABREU, do cargo efetivo de Analista de Desenvolvimento Urbano - Arquiteto, matrícula 91312-5, CPF nº 033.250.264-35, a partir 16 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3953 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.26895.0.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora MAYARA MARIA DA SILVA MULATINHO, do cargo efetivo de Agente Operacional, matrícula 95436-0, CPF nº 071.412.044-82, a partir 26 de março de 2013.    PORTARIA Nº 3954 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.24987.4.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  o servidor  JOOBSON LOPES BORGES, do cargo efetivo de Agente Operacional, matrícula 86597-2, CPF nº 007.938.744-67, a partir 01 de abril   de 2013.    PORTARIA Nº 3955 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.39507.3.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  o servidor  BRUNO RODOLFO VIEIRA DE LIMA, do cargo efetivo de Assistente Técnico de Administração e Serviços, matrícula 89388-0, CPF nº 013.941.674-90, a partir 20 de maio   de 2013.    PORTARIA Nº 3956 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.39760.0.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora FABIANA MARIA DA COSTA, do cargo efetivo de Analista de Defesa Civil - Serviço Social, matrícula 96277-0, CPF nº 058.015.654-00, a partir 31 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 3957 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.69525.0.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora  ELIANA DE ALMEIDA SEIXAS do cargo efetivo de Técnico de Assistência I Assistente,  matrícula 89.739-3, CPF nº 687.739. 994-87, a partir 17 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3958 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.44099.7.13,   R E S O L V E:  Exonerar  a  pedido,  o  servidor  HYGINO JOSE PINTO MARINHO, do   cargo    efetivo   de   Médico,   matrícula   86.227-5,  CPF nº  835.692.861-34, a partir 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 3959 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.38250.2.0,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor JOSÉ MAURO DUARTE DOS SANTOS, do cargo efetivo de Agente de Saúde e Controle das Endemias, matrícula 77.268 -0, CPF nº036.656. 924-40, a partir 19 de maio de 2008.    PORTARIA Nº 3960 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Processo n° 07.37589.2.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  a servidora  CAROLINA DOS SANTOS GUIMARÃES, do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, matrícula 96.637-4, CPF nº 035.896.784-88, a partir  07 de maio  de 2013.    PORTARIA Nº 3961 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.32823.7.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor CARLOS EUGÊNIO LIRA TENÓRIO, do  cargo efetivo de Médico, matrícula 65.558-1, CPF nº 007.402.274-16, a  partir 01  de  maio  de 2013.    PORTARIA Nº 3962 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista  o  contido  no  Processo  nº 07.69562.2.13  e Encaminhamento   n° 982/2013 - PC,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora ANA PAULA PEREIRA DE LIMA, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal,  matrícula 79097-4, CPF nº 012.856.214-50, a  partir  11  de  outubro  de  2013.    PORTARIA Nº 3963 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.27043.7.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora  IRENE CAVALCANTI CORDEIRO DE GUSMÃO, do cargo efetivo de Agente Administrativo,  matrícula 87.212-4, CPF nº 583.188.954-87, a  partir  20  de  março  de  2013.    PORTARIA Nº 3964 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.72531.7.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  o  servidor  FERNANDO DE SOUZA SEVERINO, do   cargo    efetivo   de   Agente de Segurança Municipal,   matrícula   95.959-6, CPF  nº 098.757.424-81, a  partir  04  de  novembro   de   2013.  PORTARIA Nº 3965 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.43025.0.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servido"],
    [48,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","portarias",5,"ra  ERIKA CONSOLATA DE OLIVEIRA, do cargo efetivo de Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula 86.352-5, CPF nº 056.076.094-99, a partir 29 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 3966 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.46019.0.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora  EMÍLIA GALDINO DE FARIAS, do   cargo  efetivo  de Agente Comunitário de Saúde, matrícula 97.397-5, CPF  nº 067.317.714-90, a partir 19 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 3967 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.37578.0.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora CARLA CRISTINA DE ALBUQUERQUE SILVA, do cargo efetivo de Agente de Saúde Ambiental e Combate  às Endemias, matrícula 97.152-8, CPF nº 041.728.564-70, a partir  06  de  maio  de  2013.    PORTARIA Nº 3968 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.23722.7.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  o servidor  SERGIO VERCOSA AMORIM DE MORAIS,   do   cargo   efetivo  de  Medico,  matrícula  37636-8,  CPF  nº 712.048.904-63, a partir 28 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 3969 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.36128.1.13  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor JOSUÉ JOSÉ DA SILVA, do cargo efetivo de Professor II, matrícula nº 33768-0, CPF nº 329.531.194-34, a partir de 02 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 3970 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.41401.4.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  a servidora  SORAYA CIANA DANTAS DAS CHAGAS, do cargo efetivo de Enfermeiro, matrícula 96.321-2, CPF nº 012.832.834-76,  a  partir 27  de  maio  de  2013.    PORTARIA Nº 3971 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.25360.5.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  a servidora  REBECA FERNANDA GALVÃO DE SIQUEIRA, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula 64.076-4,  CPF nº 034.402.004-50,  a  partir  01  de  março  de  2013.    PORTARIA Nº 3972 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.18633.0.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  a servidora  MARIA LÚCIA GOMES CORDEIRO, do cargo efetivo de Técnico de Laboratório, matrícula 96.149-7,  CPF nº 029.135.474-27, a  partir  06  de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 3973 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.46061.7.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor LUIZ FERNANDO CARDOSO DE MORAES, do cargo efetivo de Médico, matrícula 86.229-4, CPF nº 025.156.094-57,   a  partir  01  de  julho  de 2013.    PORTARIA Nº 3974 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.38351.0.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  o  servidor  CARLOS GIBSON OLIVEIRA LOBO DE ALMEIDA, do   cargo    efetivo   de   Agente de Segurança Municipal,   matrícula   95816-4, CPF  nº 696.233.414-15, a  partir  20  de  maio   de   2013.    PORTARIA Nº 3975 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.53699.3.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora  ZILMA MARIA LUIZ, do   cargo   efetivo de  Técnico em Assistência Social- Assistente Social, matrícula 78214-2, CPF nº 933.076.674-91, a  partir  20  de agosto  de  2013.    PORTARIA Nº 3976 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.13266.9.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  o servidor  ANTONIO CARLOS VILA NOVA LOBO, do cargo efetivo de Profissional de Educação Física, matrícula 96127-7, CPF nº 719.026.514-72, a partir 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 3977 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.63361.5.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  a servidora  ANA MARIA FIGUEIREDO DE LIMA,   do   cargo   efetivo   de  Professor  I,  matrícula  62806-2, CPF nº 252.793.434-04, a partir 15 de outubro  de 2013.    PORTARIA Nº 3978 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.63360.9.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  a servidora  ANA MARIA FIGUEIREDO DE LIMA,   do   cargo   efetivo   de  Professor  I,  matrícula  41522-2, CPF nº 252.793.434-04, a partir 15 de outubro  de 2013.    PORTARIA Nº 3979 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.59295.1.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  a  servidora  KATHARINE NUNES HERCULANO, do   cargo    efetivo   de   Agente de Segurança Municipal,   matrícula   95945-2, CPF nº 071.507.464-46, a partir 02 de  setembro  de   2013.    PORTARIA Nº 3980 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.59914.3.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  a  servidora  JULIANA DE OLIVEIRA PIMENTEL, do cargo efetivo de Analista de Defesa Civil - Arquiteto, matrícula 86752-0, CPF nº 032.015.174-37, a partir 09 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3981 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.29880.3.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  a servidora  SHIRLEY CHRISTINE GUERRA DO REGO, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, matrícula 79242-7, CPF nº 922.848.174-91, a partir 19 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 3982 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.35416.3.13,   R E S O L V E:   Exonerar a pedido, o servidor  MISAEL DIAS DOS SANTOS, do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula 97372-1, CPF nº 719.690.984-49, a partir 16 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 3983 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.54100.8.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora  VERONICA MARIA MARQUES FERREIRA,  do   cargo   efetivo de  Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula 77564-1, CPF nº 500.215.244-91, a  partir  29  de  julho de  2013.    PORTARIA Nº 3984 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.59444.7.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  a servidora  RAFAELLA OLIVEIRA SILVA, do cargo  efetivo de Professor I, matrícula 94495-0, CPF nº 056.864.444-12, a partir 31 de agosto de 2013.      PORTARIA Nº 3985 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.40244.2.13,   R E S O L V E:  Exo"],
    [49,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","portarias",6,"nerar a pedido,  a servidora  ADRIANA KARLA CORRÊA OLIVEIRA BARROS MANGUEIRA DA NÓBREGA, do cargo efetivo de Médico, matrícula 74859-6, CPF nº 840.974.424-49, a partir 27 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 3986 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.59216.4.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  a servidora  ELMA MONTEIRO DOS SANTOS, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 72139-6, CPF nº 493.031.554-91, a partir 30 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3987 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.59100.6.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  a servidora  MARIA EUGENIA MELO MARINHO, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 72102-8, CPF nº 037.079.434-61, a partir 30 de agosto de 2013.      PORTARIA Nº 3988 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.60905.4.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  a servidora  CASSYA KARLA MARIA DA SILVA FREITAS, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 94760-0, CPF nº 064.075.624-73, a partir 12 de setembro de 2013.  PORTARIA Nº 3989 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.59841.6.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor MARCIO EMERSON DA SILVA ASSIS, do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar, matrícula 72772-4, CPF nº 066.396.494-62, a partir 03 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3990 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.54459.6.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora CARLA VALERIA ALVES DOS SANTOS, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 74133-3, CPF nº 932.435.374-87, a partir 26 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3991 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.59835.6.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora KATIA SIMONE DE BRITO FERREIRA SOUSA, do cargo efetivo de Professor I, matrícula 56783-7, CPF nº 616.625.504-72, a partir 25 de setembro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3839 de 18 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 147 de 19 de dezembro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 495/2013 - DPR/EMPREL, referente ao servidor ALEXANDRE HERCULANO MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF nº 51189372487, matrícula nº 465-0,    Onde se lê: 'que se encontra em gozo de férias no período de 02 a 12 de janeiro de 2014.'    Leia-se: 'que se encontra em gozo de férias no período de 02 de janeiro a 01 de fevereiro de 2014.'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº  3358 DE     25   DE   10  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2248/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear MARIA DE FÁTIMA PINTO RIBEIRO, CPF nº 58782737487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de maio de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada"],
    [50,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","chamada pública",1,"CHAMADA PÚBLICA SEDPU- Nº. 002/2013  A Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano informa o resultado da chamada pública SEDPU- Nº. 002/2013 para seleção de pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificada como organização social municipal, para celebração de contrato de gestão no âmbito do projeto 'RECIFE 500 ANOS'.     Entidade que promoveu a formalização de interesse  NÚCLEO DE GESTÃO DO PORTO DIGITAL - Organização Social qualificada pelo Decreto Municipal nº 27.306, de 23 de agosto de 2013."],
    [51,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","portarias",1,"PORTARIA Nº 079 DE  26 DE DEZEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município e pelo art. 5° do Decreto 26.579, de 06 de agosto de 2012,    CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a parcela da Gratificação de Produtividade de Cadastramento Imobiliário - GPCI vinculada ao alcance de metas coletivas de trabalho para os ocupantes do cargo de Técnico em Cadastro Imobiliário, prevista no § 2º do art. 19 da Lei 17.788, de 03 de abril de 2012 -   R E S O L V E:  Art. 1º Fixar os seguintes valores como meta coletiva de acréscimo no valor do lançamento de IPTU e TLP:  I - para o quarto trimestre de produção do ano de 2013 (meses de janeiro, fevereiro e março de 2014), no valor de R$ 1.780.662,86 (um milhão, setecentos e oitenta mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos) -   II - para o primeiro trimestre de produção do ano de 2014 (meses de abril, maio e junho), no valor de R$ 1.924.885,82 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e dois centavos).  III - para o segundo trimestre de produção do ano de 2014 (meses de julho, agosto e setembro), no valor de R$ 1.811.750,53 (um milhão, oitocentos e onze mil, setecentos e cinquenta reais e cinquenta e três centavos).    Art. 2º Para determinação dos acréscimos no valor de lançamento, levar-se-ão em conta os tipos de processo de competência da Unidade de Tributos Imobiliários, cujos somatórios mensais dos valores lançados nos respectivos trimestres sejam superiores a zero.    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.      PORTARIA Nº.  080 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013  Estabelece o Projeto de Ação Fiscal n.º 104 - Novos Empreendimentos.  O Secretário de Finanças, no uso das atribuições previstas no artigo 38 da Lei n.º 17.239, de 07 de julho de 2006, e no § 4º do artigo 7º do Decreto n.º 22.289, de 25 de setembro de 2006,  R E S O L V E:  Art. 1º  Fica estabelecido o Projeto de Ação Fiscal n.º 104 - Novos Empreendimentos, a ser desenvolvido pela Unidade de Fiscalização Tributária - UFT, objetivando primordialmente orientar os tomadores de serviços de construção civil quanto à aplicação da legislação tributária municipal, com a finalidade de verificar a correta retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN no momento da execução do empreendimento.    Art. 2º  É condição para o atingimento do limite máximo da Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF no Projeto de Ação Fiscal 104 - Novos Empreendimentos, a obtenção de pontuação referente à média aritmética mensal de 388,29 Unidades de Produtividade Fiscal - UPF no trimestre de apuração.    Art. 3º  Para o atingimento do limite disposto no art. 2º desta Portaria, podem ser atribuídas as seguintes atividades:  I - realização de visitas fiscais de acompanhamento e orientação sobre a retenção do ISSQN e a correta base de cálculo aplicável na construção civil -     II - análise de contratos de prestação de serviços e demais documentos fiscais referentes às obras de construção civil -     III - acompanhamento, mês a mês, dos recolhimentos de ISSQN referentes às obras em andamento -     IV - abertura de fiscalização em empresas, quando no decorrer do trabalho de orientação e acompanhamento for detectada essa necessidade -     V - elaboração e apresentação de relatório ao final de cada trimestre, referente às atividades desenvolvidas no período.    Art. 4º  A pontuação referente a afastamentos será atribuída com base nos dias úteis dos meses correspondentes ao trimestre de apuração.    Art. 5º  A indicação dos Auditores do Tesouro Municipal - ATMs componentes do projeto será realizada pelo Gestor de Fiscalização Tributária.    Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de  01  de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 081 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013   O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições previstas no inc. V do art. 61 da Lei Orgânica do Município do Recife -   RESOLVE:  Art. 1° Atribuir 100% da Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF e da Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014 aos Auditores do Tesouro Municipal abaixo relacionados, pela realização das tarefas a seguir discriminadas, nos termos do art. 38 da Lei nº 17.239/2006 e do § 5º do art.7º do Decreto 22.289/2006:    I - TÂNIA CARVALHO MENEZES, matrícula nº 23.859-8 e ROBERTA CLEIDE FREIRE FERRAZ, matrícula nº 23.550-8: orientação intensiva aos órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal, além de outras empresas determinadas pela UFT, a respeito da correta aplicação da legislação tributária -     II - LUIZ ALBERTO MOURY FERNANDES, matrícula nº 38.281-0: levantamento de dados e acompanhamento de resultados no segmento de Diversões Públicas e acompanhamento de recolhimentos, orientações e correções de valores declarados no sistema da Nota Fiscal Eletrônica -     III - CARLOS EDUARDO MACIEL ALVES, matrícula nº 71.524-6: levantamento de dados, fiscalização e acompanhamento de resultados no segmento de Diversões Públicas -     IV- ELINALDO GOMES DA SILVA, matrícula nº 38.879-3: levantamento de dados, fiscalização, acompanhamento de resultados no segmento de Diversões Públicas e realização de treinamento conforme dispõe o art. 28, inciso I, alínea 'e', da Lei nº 17.239/2006, com a redação dada pelo art. 71 da Lei nº 17.788/2012 tendo em vista que passará a desempenhar as atividades de auditoria externa -     V - ILANEIDE LOPES DA SILVA, matrícula nº 23.551-2: acompanhamento e fiscalização dos contribuintes do SIMPLES NACIONAL -   Art. 2º - Determinar que as ações fiscais desenvolvidas no segmento empresarial de prestação de serviços de Educação (projeto nº 72) tenham pontuação aferida nos moldes do projeto de Ação Fiscal nº 64 (Fiscalizações Especiais) até que sejam concluídos os estudos necessários à mensuração específica do mencionado segmento.    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE  Secretário de Finanças em exercício"],
    [52,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","edital de notificações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS  UNIDADE DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, o gerente da UNIDADE DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - UnTI - notifica o contribuinte, Sr. Victor Emiliano Alves, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidente sobre o imóvel de seq. 419496.9. O lançamento retroagiu a 01 de janeiro de 2013.    Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, o gerente da UNIDADE DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - UnTI - notifica o contribuinte, Sr. Joaquim Ignácio de Almeida Amazonas Filho, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidente sobre o imóvel de seq. 760376.2. O lançamento retroagiu a 01 de janeiro de 2012.    Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, o gerente da UNIDADE DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - UnTI - notifica o contribuinte, Hospital Memorial São José ltda, Cnpj: 70.237.144/0001-41, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidente sobre o imóvel de seq. 120109.3. O lançamento retroagiu a 01 de janeiro de 2013.    Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 24 de dezembro de 2013.    IVSON CALDAS DE ARAÚJO  GESTOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS"],
    [53,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","extrato EMPREL",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA E M P R E L    Extrato do  Contrato   AJU nº 033/2013, firmado em 02  de dezembro de 2013.  Modalidade de Licitação : Pregão Presencial para Registro de Preços nº 003/2013.  Base Lgal : Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/93  Processo de  Licitação nº 003/2013  Contratantes: EMPREL- Empresa Municipal de Informática e  Microsens LTDA  Objeto: Aquisição de equipamentos  de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo II - Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório nº 003/2013, Pregão Presencial para Registro de Preços nº003/2013   Preço Global : 37.398,00 (Trinta e sete  mil, trezentos e noventa e oito  reais )  Prazo :  Será de 12 (doze) meses para o lote de 11, a contar da data do Termo de Recebimento Definitivo, referente ao período de garantia dos equipamentos, de acordo com estabelecido no Anexo II - Termo de referência do Edital  Cobertura /Dotação Orçamentária: nº 45 01 1 541 4.4.90.52.22 0641  Recurso Financeiro: Próprio"],
    [54,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","PORTARIA",1,"PORTARIA Nº  421  DE   09  DE DEZEMBRO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   RESOLVE:  Designar a servidora REGINA REGIA PEREIRA DE BRITO FREITAS, matrícula 21.954-7, CPF 233.338.474-37, como substituta do titular, EDSON CECILIO DE LIRA, matrícula 22.512-8, CPF 149.905.474-20, na Comissão de Acumulação de  Cargos - CAC, durante seu período de férias, compreendido entre os dias 01 a 30 de janeiro de 2014.     Ricardo  Correia de Carvalho  Secretário"],
    [55,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","ACORDÃO",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 0714929511  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0714929511  RECORRENTE:HERMANO NASCIMENTO INC. E CONST. LTDA  RECORRIDO: DIRCON (6ª REGIONAL)  RELATOR(A): VILMA MARIA DE FREITAS MELO  ACÓRDÃO nº: 214/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 29 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Andréa Karla de Carvalho Costa   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 123/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:123/08  RECORRENTE:BANCO DO BRASIL  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): VILMA MARIA DE FREITAS MELO   ACÓRDÃO nº: 225/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 05 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheiro Relator  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Andréa Karla de Carvalho Costa   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 8031/2013  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:8031/2013  RECORRENTE:CTTU  RECORRIDO:CIDRAQUE ESTARLANDO MONTEIRO FILHO  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO   ACÓRDÃO nº: 226/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 05 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria Freitas de Melo  Conselheira  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 2534/2013  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:2534/2013  RECORRENTE:ANA AUGUSTACOUTO DINARTE  RECORRIDO:CTTU  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO   ACÓRDÃO nº: 227/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 05 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andréa Karla de Carvalho Costa   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 000060/2013  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:000060/2013  RECORRENTE:MOISÉS GOMES DE MELO  RECORRIDO:CTTU  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO   ACÓRDÃO nº: 228/13.   Ementa: 1. Recurso provido. 2. Decisão de primeira instância reformada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, dar provimento ao Recurso, reformando a decisão de primeira instância, para anular auto de infração lavrado.  C.R.A., Recife, 05 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andréa Karla de Carvalho Costa   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 7981/2013  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:7981/2013  RECORRENTE:CTTU  RECORRIDO:MARCOS MÁRIO DO NASCIMENTO  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO   ACÓRDÃO nº: 229/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 05 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andréa Karla de Carvalho Costa   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 4440/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:4440/09  RECORRENTE:TIM CELULAR S/A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA   ACÓRDÃO nº: 230/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 05 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  André Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo   Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 4074/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:4074/09  RECORRENTE:EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES - EMBRATEL  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA   ACÓRDÃO nº: 231/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 05 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  André Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo   Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    "],
    [56,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","ACORDÃO",2,"PROCESSO N.º : 2886/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:2886/08  RECORRENTE:TELEMAR NORTE LESTE S/A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA   ACÓRDÃO nº: 232/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 05 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  André Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas MeloConselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo   Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 168/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:168/08  RECORRENTE:TELEMAR NORTE LESTE S/A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): VILMA MARIA FREITAS DE MELO   ACÓRDÃO nº: 233/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 05 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Vilma Maria Freitas de Melo  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo   Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 0799/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0799/09  RECORRENTE:OI TNL PCS S.A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO   ACÓRDÃO nº: 234/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 13 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo   Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 0019/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0019/09  RECORRENTE:OI TNL PCS S.A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO   ACÓRDÃO nº: 235/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 13 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo   Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 0252/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0252/09  RECORRENTE:OI TNL PCS S.A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO   ACÓRDÃO nº: 236/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 13 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo   Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 0486/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0486/09  RECORRENTE:OI TNL PCS S.A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO   ACÓRDÃO nº: 237/13.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 13 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo   Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 455/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:455/08  RECORRENTE:TELEMAR NORTE LESTE S/A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO   ACÓRDÃO nº: 238/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 13 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo   Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 165/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:165/09  RECORRENTE:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO   ACÓRDÃO nº: 239/13.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 13 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barretto   Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 175/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:175/09  RECORRENTE:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO   ACÓRDÃO nº: 240/13.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância"],
    [57,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","ACORDÃO",3," mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 13 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 178/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:178/09  RECORRENTE:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO   ACÓRDÃO nº: 241/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 13 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barretto   Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 188/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:188/09  RECORRENTE:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO   ACÓRDÃO nº: 242/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 13 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 158/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:158/09  RECORRENTE:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO   ACÓRDÃO nº: 243/13.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 13 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 2016/2011  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:2016/2011  RECORRENTE:EUROVIA S/A E RENAULT DO BRASIL S/A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO   ACÓRDÃO nº: 244/13.   Ementa: 1. Recurso provido. 2. Decisão de primeira instância reformada, para que os autos voltem à instrução processual, intimando-se a parte que requereu a perícia para que arque com os custos do perito indicado pelo PROCON, já que, em princípio, cabe mesmo ao fornecedor arcar com o custeio de prova que lhe interessa (prova da inexistência do débito).  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, dar provimento ao Recurso cassando a decisão do Juízo Singular na íntegra nos termos do voto do relator.  C.R.A., Recife, 13 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  ConselheiraDaniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 291/2013  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:291/2013  RECORRENTE:RAPHAEL FELIPE LIMA DOS SANTOS  RECORRIDO:CTTU  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO   ACÓRDÃO nº: 245/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 13 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 8012/2013  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:8012/2013  RECORRENTE:CTTU  RECORRIDO:TEREZA CRISTINA DIAS DE MELO   RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO   ACÓRDÃO nº: 246/13.   Ementa: 1. Recurso provido. 2. Decisão de primeira instância reformada para manutenção da multa.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, dar provimento ao Recurso reformando a decisão da Comissão de Disciplina do Sistema de Transporte Municipal do Recife na íntegra nos termos do voto do relator.  C.R.A., Recife, 13 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º :025/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:025/09  RECORRENTE:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA   ACÓRDÃO nº: 247/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na íntegra, nos termos do voto da Relatora.  C.R.A., Recife, 13 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa   Conselheira Relatora  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro   Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do "],
    [58,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","ACORDÃO",4,"Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º :027/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:027/09  RECORRENTE:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA   ACÓRDÃO nº: 248/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na íntegra, nos termos do voto da Relatora.  C.R.A., Recife, 13 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa   Conselheira Relatora  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º :1652/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:1652/09  RECORRENTE:TELEMAR NORTE E LESTES/A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA   ACÓRDÃO nº: 249/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na íntegra, nos termos do voto da Relatora.  C.R.A., Recife, 13 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa   Conselheira Relatora  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º :0728090407  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0728090407  RECORRENTE: E. S MACHADO ME   RECORRIDO:DIRCON (1ª REGIONAL)  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA   ACÓRDÃO nº: 250/13.   Ementa: 1. Recurso provido parcialmente. 2. Decisão de primeira instância reformada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, dar provimento parcial ao Recurso para, reformando a decisão do Juízo a quo, conceder a redução do valor da multa em 50% (cinqüenta por cento).  C.R.A., Recife, 13 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa   Conselheira Relatora  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º :07400716/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07400716/10  RECORRENTE: KIRTE M. TEIXEIRA ME   RECORRIDO:DIRCON (1ª REGIONAL)  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA   ACÓRDÃO nº: 251/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo a quo na íntegra.  C.R.A., Recife, 13 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa   Conselheira Relatora  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º :0167/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0167/09  RECORRENTE: OI TNL PCS S.A   RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 252/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo a quo na íntegra.  C.R.A., Recife, 13 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto   Conselheiro Relator  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Andréa Karla de Carvalho Costa   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 4202/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:4202/08  RECORRENTE:OI TNL PCS S.A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO   ACÓRDÃO nº: 253/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 19 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo   Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 4140/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:4140/08  RECORRENTE:OI TNL PCS S.A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO   ACÓRDÃO nº: 254/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 19 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo   Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico      PROCESSO N.º : 125/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:125/08  RECORRENTE:OI TNL PCS S.A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): VILMA MARIA DE FREITAS MELO   ACÓRDÃO nº: 255/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 19 de Dezembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo   Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico"],
    [59,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","EXTRATOS",1,"EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  Ata de Registro de Preços nº 025/13, dispon[vel no sítio: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: aquisição de Materiais de Expediente - Lote 32  FORNECEDOR: ML PIMENTA DA CUNHA - VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital. Pregão Eletrônico nº 014/2013. Processo Licitatório: 014/2013.  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  Ata de Registro de Preços nº 027/13, dispon[vel no sítio: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: aquisição de Materiais de Expediente - Lotes 22 e 23 FORNECEDOR: SATISFAZ COMERCIO PARA MATERIAIS DE ESCRITÓRIO E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA .- VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital. Pregão Eletrônico nº 014/2013. Processo Licitatório: 014/2013.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  Ata de Registro de Preços nº 030/13, dispon[vel no sítio: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviço móvel de rádio, com locação, implantação, manutenção, suporte e logística de solução de rádio comunicador, mediante a disponibilização de terminais móveis, com atuação em toda área construída e não construída do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, com o fornecimento de 20 (vinte) rádios comunicadores devidamente habilitados, acompanhados de um KIT contendo bateria, um carregador 220v e um clip para cinto- Lotes Único. FORNECEDOR: RÁDIONET LTDA EPP - VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital. Pregão Eletrônico nº 019/2013. Processo Licitatório: 024/2013."],
    [60,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Controlador Geral do Município","Roberto Rodrigues Arraes","EXTRATO",1,"EXTRATO   O Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto no artigo 31 do Regulamento da Controladoria Geral do Município do Recife, previsto no Anexo I do Decreto nº 27.322, de 29 de agosto de 2013, comunica que foi editada a Orientação Técnica nº 004/2013, versando sobre A redução temporária da retenção do percentual do INSS para contratos celebrados com as empresas que prestam serviço no segmento da construção civil.    ROBERTO RODRIGUES ARRAES  Controlador Geral do Município"],
    [61,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","CONCURSO REI MOMO REGULAMENTO",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CULTURA  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  CONCURSO DE REI MOMO E RAINHA DO CARNAVAL 2014  REGULAMENTO    CAPÍTULO I  DA FINALIDADE  Artigo 1º - O Concurso do Rei Momo e da Rainha do Carnaval tem por finalidade incrementar a Programação Carnavalesca, valorizando, difundindo e incentivando a folia, no Ciclo de maior mobilização sócio cultural da cidade do Recife: O Carnaval.    CAPÍTULO II  DOS PARTICIPANTES  Artigo 2º - Poderão participar do Concurso de Rei Momo Homens maiores de 18 anos, e para o Concurso de Rainha do Carnaval Mulheres maiores de 18 anos.    CAPÍTULO III  DAS INSCRIÇÕES  Artigo 3º - As inscrições serão realizadas nos dias úteis, no período de 06 a 24 de janeiro de 2014, das 10 às 16 horas, na Casa do Carnaval, no Pátio de São Pedro, bairro de São José, nesta cidade.    Artigo 4º - No ato da inscrição deverão ser apresentados pelos (as) candidatos (as) os seguintes documentos:  - Cópia de RG -   - Cópia de CPF -   - Comprovante de residência.    CAPÍTULO IV  DA SELEÇÃO, ELIMINATÓRIA E FINAL  Artigo 5º - A escolha do Rei Momo e da Rainha do Carnaval 2014 será realizada em 03 (três) etapas.  - Primeira Etapa: consiste em uma seleção com participação de todos os candidatos e todas as candidatas inscritos (as), que acontecerá  no dia 28 de janeiro de 2014, no Teatro do Museu da Cidade do Recife, localizado no Forte de Cinco Pontas, no bairro de São José, com início para às 17 horas, onde serão selecionados (as) os (as) semifinalistas -   - Segunda Etapa: consiste em uma eliminatória, com a participação dos Candidatos e Candidatas selecionados na Primeira Etapa, onde serão escolhidos até 15 (quinze) homens e até 15 (mulheres) para compor a final. Esta Etapa será realizada na Lagoa do Araçá, no bairro da Imbiribeira, no dia 01 de fevereiro de 2014, com início às 20 horas.  - Terceira Etapa: consiste na Final, com os Candidatos e as Candidatas selecionados na Eliminatória. Esta Etapa será realizada no Pátio de São Pedro, no dia 14 de fevereiro de 2014, a partir das 20 horas.  § 1º - A apresentação dos candidatos e candidatas, em qualquer uma das etapas, será determinada através de ordem alfabética.    CAPÍTULO V  DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO  Artigo 6º - Em cada uma das etapas do Concurso haverá uma Comissão Julgadora, que será composta por pessoas da Sociedade Civil, entre artistas, carnavalescos, estilistas, em número de 07 (sete) no total.  § 1º - Para cada item de julgamento serão atribuídas notas de 05 (cinco) a 10 (dez), não podendo haver fracionamento.  § 2º - Os itens de julgamento serão os seguintes:  - Desenvoltura (atitude, postura. simpatia e elegância) -   - Apresentação (criatividade e empolgação) -   - Conhecimento (noções básicas sobre a História do nosso Carnaval).  § 3º - Cada candidato (a) responderá ao vivo perguntas sobre nosso Carnaval.  § 4º - Em caso de empate, entre 02 (dois) ou mais candidatos (as), o voto de desempate será proferido pelo Presidente da Comissão.    CAPÍTULO VI  DA PREMIAÇÃO  Artigo 7º - Serão premiados o Candidato a Rei Momo que obtiver maior pontuação e a Candidata a Rainha do Carnaval, também com maior pontuação.   § 1º - A premiação será paga de acordo com o quadro abaixo:  Rei Momo 2014  R$ 15.000,00   Rainha do Carnaval 2014 R$ 15.000,00  Total da premiação  R$ 30.000,00    § 2º - Do pagamento da premiação serão descontados os impostos legais.    CAPÍTULO VII  DOS COMPROMISSOS  Artigo 8º - O candidato eleito como Rei Momo 2014 e a candidata eleita como Rainha do Carnaval 2014 deverão obrigatoriamente, se apresentarem nos principais bailes Carnavalescos, Escolas Municipais, Comunidades e Agremiações Carnavalescas, agendados pela Coordenação do Concurso.    Artigo 9º - Os (as) Candidatos (as) selecionados (as) para a Final deverão participar, obrigatoriamente de:  - Ensaios programados pela Coordenação do Concurso -   - Atividades formativas (cursos, seminários, palestras, aulas), programadas pela Coordenação do Concurso -   - Desfiles descentralizados, nas 06 (seis) RPAs - Regiões Político Administrativas -, programados pela Coordenação do Concurso -   - Agenda de divulgação do Carnaval, programada pela Assessoria de Imprensa, do Carnaval 2014 do Recife.    Artigo 10 - O descumprimento do Artigo 9º, deste Regulamento, acarretará na sumaria desclassificação do (a) Candidato (a), do Concurso de Rei Momo e Rainha do Carnaval 2014.    Artigo 11 - A toda atividade programada pela Coordenação do Concurso ou pela Assessoria de Imprensa, os (as) Candidatos (as) convocados deverão comparecer nos horários predefinidos, sob pena de serem sumariamente desclassificados.    CAPÍTULO VII  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  Artigo 12 - O Candidato ou Candidata que provocar qualquer tipo de transtorno, fora ou dentro da área que compreende o Concurso, ou diante de outro concorrente, será automaticamente desclassificado pela Coordenação do Concurso, sendo impedido de participar do Concurso nos próximos três anos.    Artigo 13 - Não será permitida a inscrição de Candidato ou Candidata que já tenha sido Rei Momo ou Rainha do Carnaval, nos quatro (04) anos anteriores a 2014.    Artigo 14 - Não será admitido, por parte dos Candidatos e Candidatas, o uso de qualquer substância psicoativa ilícita, consumo de bebidas alcoólicas, nos locais dos eventos e durante as atividades agendadas pela Coordenação do Concurso.    Artigo 15 - Não será permitido aos Candidatos e Candidatas, contato com a Comissão Julgadora, antes ou durante a realização das três etapas do Concurso.    Artigo 16 - À Coordenação é conferido o direito de alterar ou acrescentar medidas que se fizerem necessárias à efetivação do Concurso de Rei Momo e Rainha do Carnaval 2014.    Artigo 17 - Não será permitido aos Candidatos e Candidatas, trazerem parentes e/ou acompanhantes durante o transcorrer do Concurso, bem como aos vencedores no decorrer dos compromissos e apresentações agendados pela Coordenação.    Artigo 18 - Dos resultados qualquer concorrente poderá recorrer para a Secretaria de Cultura  do Recife, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da divulgação dos resultados, que serão anunciados ao final de cada Etapa.    Artigo 19 - O recurso de que trata o Artigo 18, deste Regulamento, ficará limitado aos elementos extrínsecos relativos aos itens descritos neste Regulamento, sendo vedado ao recorrente se insurgir contra critérios de apreciação, sobre a qualidade estética de análise, que dependa da observação subjetiva dos membros da Comissão.  Artigo 20 - Os direitos de utilização da imagem dos participantes do Concurso, para fins promocionais e publicitários, serão de uso exclusivo da Prefeitura do Recife, Secretaria de Cultura e Fundação de Cultura Cidade do Recife.    Artigo 21 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso.    Artigo 22 - Ao se inscreverem, todos participantes aceitarão automaticamente as condições previstas no presente Regulamento.    Recife, 26 de dezembro de 2013    Leda Alves                                                     Roberto Lessa  Secretária de Cultura do Recife                Diretor Presidente Fundação de                             "],
    [62,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","CONCURSO REI MOMO REGULAMENTO",2,"                                              Cultura Cidade do Recife"],
    [63,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","CONCURSO DE PORTA ESTANDARTE, PORTA FLABELO, MESTRE SALA E PORTA BANDEIRA",1,"CAPÍTULO I  DA FINALIDADE  Artigo 1º - O Concurso de Porta Estandarte, Porta Flabelo,  Mestre Sala e Porta Bandeira das Agremiações Carnavalescas, têm por finalidade valorizar estes brincantes do Carnaval do Recife - artistas anônimos da cidade.    CAPÍTULO II  DOS PARTICIPANTES  Artigo 2º - Poderão participar do Concurso Porta Estandartes de Clubes de Frevo, de Troças Carnavalescas, de Maracatus de Baque Virado, de Maracatus de Boque Solto, de Caboclinhos, de Tribos de Índios, Porta Flabelo, de Blocos de Pau e Corda e Mestres Salas e Porta Bandeiras de Escolas de Samba.  § 1º - Os candidatos poderão estar representando alguma Agremiação ou inscrever-se isoladamente.  § 2º - É obrigatório o uso de trajes, de acordo com a modalidade na qual está inscrito.  § 3º - A modalidade que tiver menos de 03 (três) candidatos inscritos, será cancelada automaticamente.    CAPÍTULO III  DAS INSCRIÇÕES  Artigo 3º - As inscrições serão realizadas nos dias úteis, de 06 a 24 de janeiro de 2014, das 10 às 16 horas, na Casa do Carnaval, Pátio de São Pedro, nº 38, bairro de São José, nesta cidade.  § 1º - No ato da inscrição deverão ser apresentados pelos candidatos, os seguintes documentos:  - Cópia de RG  - Cópia de CPF  § 2º - Para os menores de 18 anos, deverão trazer autorização dos pais ou responsáveis legais.  § 3º - Cada concorrente somente poderá inscrever-se em uma modalidade.    CAPÍTULO IV  DAS APRESENTAÇÕES  Artigo 4° - A apresentação e a seleção dos Campeões serão nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2014, a partir das 17 horas, no Pátio de São Pedro.  § 1º - As apresentações dos candidatos serão determinadas através de ordem alfabética.  § 2º - Os candidatos deverão apresentar-se em, no máximo, 03 (três) minutos, com coreografias referentes às modalidades escolhidas e que representam.  § 3º - Os candidatos serão acompanhados por conjuntos musicais que executarão musicas específicas de cada modalidade, a saber:  - Porta Flabelo - Orquestra de Pau e Corda -   - Porta Estandarte de Caboclinhos - TERNO -   - Porta Estandarte de Tribos de Índios - BAQUE -   - Porta Estandarte de Clubes de Frevo e Troças Carnavalescas - Orquestra de Frevo -   - Porta Estandarte de Maracatus de Baque Virado - Batuque de Maracatu de Baque Virado -   - Porta Estandarte de Maracatus de Baque Solto - Orquestra de Maracatu de Baque Solto -   Mestre Sala e Porta Bandeira - Bateria de Escola de Samba.   § 4º - A Bateria de Escola de Samba que acompanhará os Candidatos a Mestre Sala e as Candidatas a Porta Bandeira, deverá executar Sambas Enredos de todas as Escolas de Samba representadas ou um mesmo Samba Enredo de uma Escola não representada, para todos os Candidatos.    CAPÍTULO V  DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO  Artigo 5º - A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) membros.    Artigo 6º - Para cada item de julgamento serão atribuídas notas de 05 (cinco) a 10 (dez), não podendo haver fracionamento.    Artigo 7º - Serão itens de observação e julgamento:  -     Coreografia: serão levados em conta o desenho coreográfico, a graciosidade, a leveza e o desenvolvimento da dança -   -    Desenvoltura: serão observados a atitude, a postura cênica, a elegância, a criatividade e a empolgação -   -    Conjunto: aqui se observará a visão geral da apresentação do Candidato e da Candidata, inclusive a indumentária de acordo com a modalidade.    Artigo 8º - Em caso de empate entre 02 (dois) ou mais candidatos, o critério de desempate será através do voto de Minerva, proferido pelo Presidente da Comissão.    CAPÍTULO VI  DA PREMIAÇÃO  Artigo 9º - Serão atribuídos aos vencedores Troféus, além dos prêmios conforme tabela abaixo:  CATEGORIA   VALOR  Porta Estandarte de Tribo de Índio - adulto (acima de 16 anos)  1º Lugar: 1.500,00     2º Lugar:  1.000,00  Porta Estandarte de Caboclinhos - adulto (acima de 16 anos)  1º Lugar: 1.500,00     2º Lugar: 1.000,00  Porta Estandarte de Clube/Troça - adulto (acima de 16 anos)  1º Lugar: 1.500,00     2º Lugar: 1.000,00  Porta Flabelo - adulto (acima de 16 anos)  1º Lugar: 1.500,00     2º Lugar: 1.000,00  Porta Estandarte de Maracatu de Baque Virado - adulto (acima de 16 anos) 1º Lugar: 1.500,00     2º Lugar: 1.000,00  Porta Estandarte de Maracatu de Baque Solto - adulto (acima de 16 anos) 1º Lugar: 1.500,00     2º Lugar: 1.000,00  Mestre Sala - adulto (acima de 16 anos)  1º Lugar: 1.500,00     2º Lugar: 1.000,00  Porta Bandeira - adulto (acima de 16 anos)  1º Lugar: 1.500,00     2º Lugar: 1.000,00  Porta Estandarte de Tribo de Índio - infantil (até 15 anos)  1º Lugar: 1.000,00     2º Lugar: 800,00  Porta Estandarte de Caboclinhos - infantil (até 15 anos)  1º Lugar: 1.000,00     2º Lugar: 800,00  Porta Estandarte de Clube/Troça - infantil (até 15 anos)  1º Lugar: 1.000,00     2º Lugar: 800,00  Porta Flabelo - infantil (até 15 anos)  1º Lugar: 1.000,00     2º Lugar: 800,00  Porta Estandarte de Maracatu de Baque Virado - infantil (até 15 anos)  1º Lugar: 1.000,00     2º Lugar: 800,00  Porta Estandarte de Maracatu de Baque Solto - infantil (até 15 anos)  1º Lugar: 1.000,00     2º Lugar: 800,00  Mestra Sala - infantil (até 15 anos)  1º Lugar: 1.000,00     2º Lugar: 800,00  Porta Bandeira - infantil (até 15 anos)  1º Lugar: 1.000,00     2º Lugar: 800,00  Total   34.400,00  Parágrafo Único - Do pagamento dos Prêmios serão deduzidos os impostos legais.      CAPÍTULO VII  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  Artigo 10 - O Candidato ou Candidata que provocar qualquer tipo de transtorno, fora ou dentro da área que compreende o Concurso, ou diante de outro concorrente, será automaticamente desclassificado (a) pela Comissão Organizadora, sendo impedido de participar do Concurso nos próximos 02 (dois) anos.      Artigo 11 - Não será permitido aos candidatos contato com a Comissão Julgadora antes ou durante a realização das Eliminatórias e da Final.      Artigo 12 - À Coordenação é conferido o direito de alterar ou acrescentar medidas que se fizerem necessárias à efetivação do Concurso.      Artigo 13 - Do resultado qualquer concorrente poderá recorrer à Fundação de Cultura Cidade do Recife, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da divulgação do resultado, que será anunciado no ato da apuração.  Parágrafo Único - O recurso ficará limitado aos elementos extrínsecos relativos aos itens descritos neste regulamento, sendo vedado ao recorrente se insurgir contra critérios de apreciação sobre a qualidade estética de análise que dependa da observação subjetiva dos membros da comissão.      Artigo 14 - Os direitos da utilização da imagem dos participantes do Concurso, para fins promocionais e publicitários, serão de uso exclusivo da Prefeitura Recife, sem nenhum ônus, para fins de divulgação.      Artigo 15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso.  Artigo 16 - Ao se inscreverem todos os participantes aceitarão automaticamente as condições previstas no presente regulamento.    Recife,26 de  dezembro de 2013    Leda Alves                                             Roberto Lessa  Secretária de Cultura do Recife         Diretor Presidente da Fundação de                                                                    Cultura Cidade do Recif"],
    [64,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","CONCURSO DE PORTA ESTANDARTE, PORTA FLABELO, MESTRE SALA E PORTA BANDEIRA",2,"e"],
    [65,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","50º BAILE MUNICIPAL DO RECIFE",1,"CAPÍTULO I  DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E OBJETIVOS  Artigo 1º - A Secretaria de Cultura e a Fundação de Cultura Cidade do Recife, farão realizar, através da Comissão Organizadora do 50º Baile Municipal do Recife, versão 2014, o Concurso de Fantasias da Cidade do Recife.  Artigo 2º - O Concurso de Fantasias da Cidade do Recife tem como finalidade estimular a criação dos Carnavalescos, através de uma competição sadia, cuja finalidade é divulgar, valorizar e fomentar a arte Carnavalesca.    CAPÍTULO II  DA COORDENAÇÃO DO CONCURSO  Artigo 3º - A Coordenação do Concurso de Fantasias da Cidade do Recife ficará a cargo de membros previamente escolhidos pela Coordenação Executiva do 50º Baile Municipal do Recife.     Artigo 4º - A Coordenação Executiva do Baile Municipal do Recife tem sede à Avenida Cais do Apolo, 925/15º andar, Recife/PE.    CAPÍTULO III  DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES  Artigo 5º - As inscrições para o Concurso de Fantasias da Cidade do Recife serão realizadas nos dias úteis, no período de 10 a 28 de janeiro de 2014, na Casa do Carnaval, localizada no Pátio de São Pedro, nº 38, bairro de São José, nesta cidade, no horário das 10 às 16 horas, mediante as condições estabelecidas, neste Regulamento, que estará à disposição dos interessados, a partir de sua publicação, na sede da Prefeitura do Recife, Avenida Cais do Apolo, 925/15º andar, bairro do Recife, ou no local das inscrições, onde serão obtidas maiores informações.    Artigo 6º - Poderão inscrever-se, para participar do referido Concurso, quaisquer pessoas interessadas, maiores de 18 anos, pertencentes ou não as Agremiações carnavalescas de Pernambuco, desde que as fantasias inscritas sejam inéditas e que as mesmas se enquadrem em uma das categorias estabelecidas neste Regulamento: Originalidade ou Luxo.  § 1º - Os concorrentes poderão participar com no máximo duas fantasias, na mesma categoria, desde que os desfilantes sejam pessoas distintas.  § 2º - Entende-se por Fantasia Inédita aquela que não tenha participado de outros Concursos realizados no Recife ou na área metropolitana, antes do 50º Baile Municipal do Recife.      Artigo 7º - Para inscrever-se, o concorrente deve preencher uma ficha com seus dados pessoais e os dados da sua fantasia, bem como um resumo histórico descrevendo o tema e o material utilizado na confecção da mesma.      CAPÍTULO IV  DA DATA E LOCAL DO CONCURSO  Artigo 8º - O 50º Concurso de Fantasias da Cidade do Recife, acontecerá nos salões do Clube Português do Recife, no dia 15 de fevereiro de 2014, em única etapa, onde serão premiados os primeiros, segundos e terceiros lugares, nas duas categorias: Originalidade e Luxo.      CAPÍTULO V  DAS CATEGORIAS E SUAS CARACTERÍSTICAS  Artigo 9º - Para efeito de julgamento, as fantasias serão classificadas em duas categorias: Originalidade e Luxo.  § 1º - A Categoria Originalidade se caracteriza pela variedade do material utilizado na sua confecção (plástico, acetato, isopor, couro, papel, sisal, pano rústico, plantas desidratadas, sementes e outros derivados, originais ou reciclados e que, usados em conjunto harmônicos, reflitam funções originais e a estilização do tema, folclórico ou não, proposto e criado pelo concorrente).  § 2º - A Categoria Luxo se caracteriza pelo brilho e esplendor do material empregado na sua confecção (paetês, pedrarias, aljofres, acetato, plumas e outros materiais alternativos)  § 3º - Nas duas categorias mencionadas, nos parágrafos anteriores, poderão ser utilizadas como adereços, penas naturais ou artificiais, diversas. No entanto as penas de pavão e plumas (penas de avestruz) somente poderão ser utilizadas na Categoria Luxo.  § 4º - Os candidatos inscritos para o Concurso de Fantasias da Cidade do Recife, objeto deste Regulamento, poderão utilizar para efeito de desfile o seu nome próprio ou o nome artístico.      CAPÍTULO VI  DAS APRESENTAÇÕES    Artigo 10 - No Concurso de Fantasias da Cidade do Recife, os portões do Clube Português do Recife, estarão abertos para os concorrentes e seus auxiliares a partir das 15 horas, fechando impreterivelmente às 18 horas.  § 1º - Os concorrentes deverão apresentar-se no local do Concurso, pelos menos com 01 (uma) hora de antecedência ao término do horário do fechamento dos portões, para que haja tempo de se organizarem para o desfile.  § 2º - Só terão acesso aos portões do Clube Português do Recife os auxiliares que tiverem apresentado sua documentação para credenciamento à Comissão Organizadora do Concurso de Fantasias da Cidade do Recife, com antecedência máxima de 48 horas.    Artigo 11 - As fantasias concorrentes deverão estar montadas e seus desfilantes totalmente prontos e em ordem para o desfile, às 17 horas.    Artigo 12 - Os concorrentes que utilizarem trilha sonora para seu desfile deverão entregar ao Coordenador do Concurso, impreterivelmente até 48 horas antes do desfile, o CD com a gravação especial em faixa única.  § 1º - A Coordenação do Concurso de fantasias da Cidade do Recife, não se responsabilizará pelas trilhas sonoras entregues de última hora ou mal gravadas.  § 2º - Os concorrentes que não trouxerem ou não apresentarem suas trilhas sonoras no prazo estabelecido, desfilarão ao som de um frevo determinado pela Coordenação do Concurso. Não serão aceitas trilhas sonoras em fita cassete.    Artigo 13 - O Concurso de Fantasias da Cidade do Recife, será iniciado pelas fantasias da categoria de Originalidade, seguindo-se as fantasias da categoria Luxo.    Artigo 14 - Todos os desfilantes serão apresentados para julgamento por ordem alfabética dos seus nomes oficiais e não pelo nome artístico, nem tampouco pelo nome das fantasias.    Artigo 15 - As três fantasias classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares, de cada categoria, desfilarão no 50º Baile Municipal do Recife, no dia 22 de fevereiro de 2014, no Chevrolet Hall, abrilhantando assim a essa prévia carnavalesca da Cidade do Recife.      CAPÍTULO VII  DAS PREMIAÇÕES  Artigo 16 - O 50º Baile Municipal do Recife  premiará, em dinheiro, os três primeiros colocados de cada categoria, na forma abaixo:  Prêmios Fantasias Originalidade:  1º Lugar - R$ 8.000,00 (Dez mil reais)  2º Lugar - R$ 6.000,00 (Oito mil reais)  3º Lugar - R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)  Prêmios Fantasias Luxo:  1º Lugar - R$ 10.000,00 (Quinze mil reais)  2º Lugar - R$ 8.000,00 (Dez mil reais)  3º Lugar - R$ 6.000,00 (0ito mil reais)  Parágrafo Único - Do valor da premiação será deduzido os impostos legais.    CAPÍTULO VIII  DO CORPO DE JURADOS E DOS JULGAMENTOS DAS FANTASIAS  Artigo 17 - A Comissão Julgadora será composta de 07 (sete)  membros, escolhidos entre pessoas especialmente convidadas pela Coordenação do 50º Baile Municipal do Recife.  Artigo 18 - Os Jurados levarão em conta os seguintes itens para julgamento:    Fantasias Originalidade:  Indumentária - serão observadas a criatividade, uniformidade, efeito visual, diálogo entre os materiais utilizados. Detalhes entre o Tema proposto ou Personagem e a harmonia com o todo.  Coreografia - serão observadas a postura cênica, elegância, passos utilizados, expressão corporal, diversidade de movimentos e a combinação dos gestos e ritmos apr"],
    [66,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","50º BAILE MUNICIPAL DO RECIFE",2,"esentados.     Fantasias Luxo:  Indumentária - serão observadas a criatividade e a uniformidade dos detalhes da vestimenta, transformando-se o efeito visual em luxo e beleza.  Coreografia - serão observadas a harmonia e a expressão corporal, a diversidade de movimentos e a interpretação com o Tema ou Personagem proposto.  § 1º - As notas devem ser atribuídas de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos. Não podendo, em hipótese alguma, haver fracionamento.  § 2º - Em caso de empate entre dois ou mais concorrentes, será utilizado como critério de desempate o item indumentária e se mesmo assim persistir o empate, caberá ao presidente da mesa julgadora efetuar o desempate.    Artigo 19 - Do resultado qualquer concorrente poderá recorrer à Coordenação do Concurso, dentro do prazo de 48 horas, a contar do anúncio do resultado. Quer na fase Classificatória, quer na fase Final.  Parágrafo Único - O recurso ficará limitado aos elementos extrínsecos relativos aos itens descritos neste regulamento. Sendo vedado ao recorrente se insurgir contra critérios de apreciação, sobre a qualidade estética de análise, que dependa da observação subjetiva dos membros da comissão.    Artigo 20 - A Comissão executiva colocará lanches e água mineral à disposição dos concorrentes e seus acompanhantes.    Artigo 21 - Para cada concorrente será permitido acompanhar-se de no máximo 02 (dois) auxiliares.    Artigo 22 - Não serão admitidos, nas dependências do Chevrolet Hall, por parte dos concorrentes e/ou seus acompanhantes, o consumo de quaisquer espécies de drogas ou procedimentos contra a ordem disciplinar, sendo os mesmos punidos dentro da lei.  Artigo 23 - As despesas decorrentes com transportes correrão por conta dos desfilantes e seus respectivos acompanhantes.    Artigo 24 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Executiva do Concurso de Fantasias da Cidade do Recife, em consonância com a Coordenação Geral do 50º Baile Municipal do Recife.    Recife, 26 de dezembro de 2013.    Leda Alves                                              Roberto Lessa  Secretária de Cultura do Recife            Diretor Presidente da Fundação de Cultura                                                                 Cidade do Recife"],
    [67,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","portarias",1,"Portaria nº 016/2013 - GAB/SECULT  A Secretária de Cultura, no uso de suas atribuições -   Considerando a Convocatória para recebimento das propostas de atividades artísticas e culturais que farão parte da programação do Ciclo Natalino 2013, no Município do Recife -     CONSIDERANDO que as propostas serão examinadas por uma Comissão de Avaliação Artística -   RESOLVE:  Art. 1º - Constituir a Comissão de Avaliação Artística para o Ciclo Natalino 2013, com os seguintes nomes:    - Maria da Paz dos Santos Brandão (Presidente), CPF nº 038.888.334-00, Secretaria de Cultura -     - Ana Paula Rodrigues de Miranda, CPF nº 78.345.824-49, Fundação de Cultura da Cidade do Recife -     - Ana Cláudia Lucena Peixoto Leite, CPF nº 918.982.774-00, Secretaria de Turismo e Lazer -     - Cláudio Brandão de Oliveira, CPF nº 896.135.384-53, Conselho Municipal de Política Cultural -     - Hermes José da Silva, CPF nº 280.502.744-20, Conselho Municipal de Política Cultural -     - Gilvan Gomes da Silva, CPF nº 198.989.594-87, Conselho Municipal de Política Cultural -     - Maria Paula Costa Rego, CPF nº 386.808.584-04, Convidada.    Art.2º - Os Membros da presente Comissão, receberão gratificação por sua participação no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais).    Art.3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 27 de dezembro de 2013.    Dê-se ciência.    Cumpra-se.    Publique-se."],
    [68,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","PORTARIA FUNDAÇÃO",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    PORTARIA Nº 10/2013-GP/FCCR  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, atendendo a CI nº 199/2013-CG/FCCR,  R E S O L V E:  Designar, VERA LÚCIA MELO DOS SANTOS, portadora do CPF nº 134.745.024-68, matrícula nº 30.908-7, como Coordenadora Municipal do Projeto Agentes de Leitura, no período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.  Recife,18 de dezembro de 2013.    ROBERTO LESSA  Diretor Presidente"],
    [69,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","portarias",1,"PORTARIA Nº 2163   DE  27  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .                     O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio 102/ 12.12.2013 da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I LUZIA PEDROSA BRAGA CAVALCANTI, CPF 186.738.484-15, mat.  39.106-4, da Escola Municipal Mario Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante/Turma de Educação Especial e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial conforme o Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001,  no período de 16 de outubro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 2164   DE  27  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .                     O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 17.12.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  RESOLVE:  Autorizar o acréscimo de 40 (quarenta) horas-aula de Educação Física à carga horária mensal do Professor II ANTONIO JUSTINO DA SILVA JUNIOR, CPF 536.822.624-15, mat. 32.125-0, destinado a implementação da aula-atividade a contar de 01 de agosto de 2013, lotado na Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, Código de Lotação 14115556, Centro de Custo 140121780, totalizando 240 (duzentas e quarenta) horas-aula mensais.      PORTARIA Nº 2165   DE  27  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .                     O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº3592/ 06.12.2013 da UGP/ DP/ SCP,                                                                              RESOLVE:  Lotar o Professor II DAYANE GABRIELLA ALVES DA COSTA, CPF 067.091.714-18, mat. 99.030-6, na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 1411 5557, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 150 (cento e ciquenta) horas-aula de Matemática, a contar de 06 de dezembro de 2013, nomeado pela Portaria nº 2421 de 09 de agosto de 2013, publicada no DOM Nº 92/2013.          PORTARIA Nº 2166   DE  27  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .                     O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios nºs 135/10.11. 2013 e 136/16.12.2013 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,     RESOLVE:  Prorrogar o exercício de substituição dos Professores I relacionados abaixo:  1- ANGELA MARIA DOS SANTOS, CPF 995.349.754-00, mat. 67.032-6, até 31 de dezembro de 2013, autorizado pela Portaria nº 2051 de 28 de novembro de 2013, publicada no DOM nº 139/ 2013.  2- CRISTIANE DE FREITAS CARVALHO POLL, CPF 032.757.314-75, mat. 94.123-4, até 31 de dezembro de 2013, autorizado pela Portaria nº 2051 de 28 de novembro de 2013, publicada no DOM nº 139/ 2013.  3- MARIA BETANIA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE SILVA, CPF 456.042.314-87, mat. 89.502-2, até 30 de dezembro de 2013, autorizado pela Portaria nº 1925 de 07 de novembro de 2013, publicada no DOM nº 136/ 2013.    PORTARIA Nº 2167   DE  27  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .                     O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 67/11. 12. 2013 da Escola Municipal Bola na Rede,  RESOLVE:  Prorrogar até 27 de dezembro de 2013, o exercício de substituição do Professor I CRISTIANE FERNANDO SANTOS, CPF 028.138.044-95, mat. 92.089-3, autorizado pela Portaria nº 1228 de 23 de julho de 2013, publicada no DOM nº 85/2013.      PORTARIA Nº 2168   DE  27  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .                     O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação de 18 de dezembro de 2013 da UGP/ DP/ SCP,  RESOLVE:  Reduzir o exercício em carga horária disponível do Professor II ANTONIO JUSTINO DA SILVA JUNIOR, CPF 536.822.624-15, mat. 32.125-0, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, Código de lotação 14115556/ Centro de Custo 140121780 na Escola Municipal João XXIII, RPA-05, de 75 (setenta e cindo) horas-aula mensais de Educação Física para 40 (quarenta) horas-aula mensais, no período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2013, autorizado pela Portaria 575 de 08 de março de 2013, item 01, publicada no DOM 43/2013.    PORTARIA Nº 2169   DE  27  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .                     O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições tendo em vista a solicitação de 13.12.2013 da DP/SCP   RESOLVE:  Tornar sem efeito o acréscimo de carga horária do Professor II SEVERINO RIBEIRO DA SILVA, CPF 350.317.944-53, mat. 36.943-1, autorizado pela Portaria nº 1585 de 18 de setembro de 2013, item 06, publicada no DOM nº 109/2013.       PORTARIA Nº 2170   DE  27  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .                     O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação de 17.12.2013 da UGP,  RESOLVE:  Considerar 03 de novembro de 2011 a data de retorno antecipado de afastamento para frequentar curso do Professor II MARCILIO DE ANDRADE CORREIA, CPF 213.306.974-72, mat. 56.874-2,  lotado na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02, Código de Lotação 14115411, Centro de Custo 140121780, concedido pela Portaria nº 1831 de 01.12.2010, publicada no DOM nº 133/2010, no período de 01.08.2010 a 01.08.2012.  Atualmente o referido Professor se encontra lotado na Unidade de Estágio, RPA-01, Código de Lotação 141753/Centro de Custo 140120360, com uma carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, em Função Técnico-Pedagógica.  PORTARIA Nº 2171 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  RESOLVE:  Delegar poderes, à servidora DANIELLE DE FREITAS BEZERRA FERNANDES, matrícula nº 99.364-0, CPF nº 83404767420, residente à Rua Joana Noberto Pessoa, nº 556, Bairro Novo-Olinda, CEP 53.130-030, nos moldes e limites do Decreto n.º 22.500, de 13/12/2006, publicado no DOM n.º 138/06, para ordenar despesas, assinar empenhos, autorizar pagamentos e movimentar as contas bancárias desta Secretaria,  a contar da data da publicação    PORTARIA Nº 2172 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇAO no uso de suas atribuições, considerando o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância instaurada através da Portaria 977 de 31 de maio de 2013, publicada no D.O.M. nº 64 de 04  junho de 2013, para apuração de possíveis irregularidades supostamente ocorridas na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros.  R E S O L V E:   Art.1°. Determinar a abertura de Inquérito Administrativo para apurar responsabilidades das servidoras: matrícula 67.053-1 e matrícula 73.855-0 -   Art.2°. Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.                   VALMAR CORRÊA DE ANDRADE                                   Secretário    PORTARIA Nº2171 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no §3º, do art. 11, e parágra"],
    [70,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","portarias",2,"fo único, do art. 23, ambos da Lei nº 17.950/2013.  RESOLVE:  Art. 1º. Divulgar o calendário para eleição de Diretores e Vice-Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, de acordo o seguinte cronograma:  1º/02/2014 Publicação de Ato Convocatório das Eleições pelo Secretário de Educação -   3 a 7/02/2014 Período de Inscrições para o Curso de Gestão Escolar -   17 a 28/02/2014 Período de Realização do Curso de Gestão Escolar -   07 a 10/03/2014 Data da Entrega do Plano de Gestão Escolar -   18/03/2014 Resultado da Validação do Plano de Gestão Escolar -   21/03/2014 Entrega dos Planos de Gestão Escolar -   25/03/2014 Divulgação da Relação dos Candidatos Aptos ao Processo Eleitoral -   26 a 28/03/2014 Apresentação à Comunidade do Plano de Gestão Escolar -   03/04/2014 Eleição -   04/04/2014 Divulgação do Resultado Provisório -   07 e 08/04/2014 Prazo para Apresentação de Recurso -   09/04/2014 Divulgação do Resultado Final -   15/04/2014 Posse dos Eleitos.    Art. 2º Por ocasião da publicação do Regimento Eleitoral serão divulgadas as datas dos demais atos do processo eleitoral.    Art. 3º Ficam prorrogados os mandatos dos atuais dirigentes escolares até a data da posse da nova equipe gestora, por força do disposto no parágrafo único, do art. 23, da Lei 17.950/2013.    PORTARIA Nº2172 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Art.18 -II da Lei nº 16.520, de 20 de outubro de 1999, tendo em vista o requerimento de 30.10.2013,  RESOLVE:   Restabelecer, a pedido, a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula de Língua Inglesa do Professor II ANTÔNIO LUIZ DA SILVA NETO, CPF 235.191.934-34, mat. 13.386-0,  lotado no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532, Centro de Custo 140121780, a  contar de 01 de novembro de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário      PORTARIA Nº  1993 DE 25 DE NOVEMBRO DE  2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 57/31.10.2013 da Escola Municipal Antônio Tiburcio,  RESOLVE:        Cessar, a contar de 26 de outubro de 2013, o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico do Professor I ANA CLAUDIA CORREIA DE LIMA, CPF 487.466.814-34, mat. 66.934-5, autorizado pela Portaria nº     VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário  REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO INCOMPLETA NO DOM    R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 1547 de 12 de setembro de 2013, publicada no DOM nº 106/2013, referente ao acréscimo de carga horária, do Professor II MARIA IRALENE PEREIRA GOMES, CPF  195.421.603-30, mat. 39.104-5.  ONDE SE LÊ: 85 (oitenta e cinco) horas-aula mensais, totalizando a carga horária de 255(duzentas e cinqüenta e cinco) horas-aula mensais.  LEIA-SE: 55 (cinqüenta e cinco) horas-aula mensais, totalizando a carga horária de 255 (duzentas e cinqüenta e cinco) horas-aula mensais.  Recife,  27 de dezembro de 2013.  VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [71,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","PORTARIA",1,"PORTARIA N.º 029/2013 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.  O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e com fulcro no disposto no Art. 4º, I, da Lei nº 17.430/2008, do Município do Recife,  RESOLVE:  1.Designar os servidores Luzia Lizandra da Silva Souza, matrícula 79.078-8, Paulo Fernando Mendes de Oliveira, matrícula 29.073-4, e Martha Bertiani Melquíades Moura, matrícula 79.104-8, membros da Corregedoria, para, sob a presidência do primeiro, formarem a Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (Nº 030), a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional do Agente de Segurança Municipal, GM Manoel BELARMINO do Nascimento NETO, Matrícula nº 32.905-0, em virtude do disposto no Ofício nº 494/2013 do Comando da Guarda Municipal do Recife, datado de 11 de dezembro de 2013.    2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme § 2º do Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife).    LÍVIO BERNARDO DA SILVA  Corregedor Geral GMR"],
    [72,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","PORTARIA CSURB",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB,     PORTARIA Nº 017/2013 GAB/CSURB  O Diretor Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, de acordo com as Leis Municipais nº 16.007 e 16.008/05 e do Decreto Municipal nº 25.210 de 28/04/2010, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social -   Considerando o feriado do dia 01 de Janeiro de 2014, dia da Confraternização Universal.  RESOLVE:  Estabelecer que os Mercados Públicos Municipais não funcionaram.  CUMPRA-SE:  Dê-se conhecimento aos interessados (as).    Recife, 27 de dezembro de 2013.    Marcelo Côrte Real  Presidente - CSURB"],
    [73,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","RESOLUÇÕES",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 005/13  SISTEMA:        MANUTENÇÃO URBANA  ASSUNTO:       ATUALIZAÇÃO  TABELA DE PREÇOS  A Diretoria da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,    considerando  a necessidade de atualização da composição da Tabela de Preços,     considerando o que foi decidido em Reunião de Diretoria  em 22 de julho de 2013.     RESOLVE:  1.Para a contratação de obras e serviços de engenharia passarão a ser adotados os preços constantes da nova Tabela de Preços OR-TP-001/2013, atualizada pelo Setor de Projetos, Orçamentos e Obras Públicas - STPO,  desta Empresa.    2.A Tabela de Preços da EMLURB poderá ser adquirida através da INTERNET pelo site   www.recife.pe.gov.br/pr/servicospublicos/emlurb sem ônus, necessitando apenas que seja feito  cadastro do interessado e  download do arquivo (em formato pdf) para posterior impressão.  3.Os efeitos desta Resolução entram em vigor a partir desta data, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a RD nº 001/2011 - ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE PREÇOS datada de 21 de fevereiro de 2011.    4.Esta Resolução será distribuída às Diretorias, Assessorias Especial, Sócio Ambiental e Jurídica,   Comissão de Licitação e amplamente divulgada por meio eletrônico pela conta usuarios-emlurb@recife.pe.gov.br.    Recife,  30 de julho de 2013    ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO       FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE                     Diretor Presidente                  Diretora de Manutenção Urbana    MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA AZEVEDO  ADRIANO FREITAS FERREIRA               Diretora de Limpeza Urbana             Diretor Administrativo e Financeiro    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 006/13  SISTEMA:         ADMINISTRATIVO   ASSUNTO:        PROGRESSÃO FUNCIONAL      A Diretoria da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,    considerando o disposto no art. 15 da Lei Municipal nº 15.662/92 de 31.07.92,     considerando a necessidade de regularizar a implementação da Progressão Funcional dos empregados públicos desta Empresa Pública,    RESOLVE :  1.Formalizar critérios para a Progressão Funcional - PF dos empregados públicos da EMLURB, tomando por base as disposições contidas na Lei Municipal nº 15.662 de 31/07/1992, conforme as disposições seguintes:    1.1A Progressão  Funcional de que trata a presente Resolução de Diretoria dar-se-á, exclusivamente, por tempo de serviço.    1.2O Quadro Geral de Pessoal da EMLURB subdividi-se em Níveis e Tabelas de Vencimentos Básicos - TVB de acordo com o Acordo Coletivo de Trabalho - ACT vigente e conforme regulamentação em Instrução Normativa.    1.3A PF consiste na passagem do empregado de um ponto de vencimento para o seguinte do mesmo nível.    1.4A PF dar-se-á nos meses de abril e outubro de cada ano:    a) por quadriênio completo de efetivo serviço prestado pelo empregado à empresa, para cada um dos 03 (três) primeiros pontos da TVB -     b)por triênio completo de efetivo serviço pelo empregado à empresa, para cada um dos 08 (oito) últimos pontos da TVB.    1.5O empregado que, após a progressão, vier a ascender a novo cargo em decorrência de processo seletivo, será enquadrado no primeiro ponto de vencimento do novo grupo ocupacional.    1.6Não será beneficiado o empregado que, no mês de sua efetiva progressão, estiver:      a)no exercício de mandato eletivo -   b)com vínculo funcional  suspenso ou esteve há menos de 06 (seis) meses -   c)cumprindo pena de suspensão ou tenha cumprindo nos 12 (doze) meses anteriores  d)afastado preventivamente de suas funções para apuração de irregularidades ou indiciado em sindicância administrativa -   e)à disposição de outros órgãos fora do âmbito municipal.    1.7O tempo de afastamento em razão dos casos previstos no item anterior será suspenso para efeito de progressão, enquanto durar, passando a ser computado logo que cesse o afastamento, somando ao período  anterior a interrupção para implementação do benefício.    2.Os efeitos desta Resolução entram em vigor a partir da data de publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e convalidando-se o procedimento interno de progressão funcional a partir da Lei Municipal nº 15.662/92.     3.Esta Resolução será distribuída às Diretorias, Assessorias Técnica e Jurídica, além da Comissão de Licitação e amplamente divulgada por meio eletrônico pela conta usuários-emlurb@recife.pe.gov.br    Recife, 25 de setembro de 2013    ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO              FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE                                 Diretor Presidente                        Diretora de Manutenção Urbana    MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA AZEVEDO         ADRIANO FREITAS FERREIRA              Diretora de Limpeza Urbana                    Diretor Administrativo e Financeiro    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 007/13    SISTEMA:        MANUTENÇÃO URBANA   ASSUNTO:       ATUALIZAÇÃO  TABELA DE PREÇOS    A Diretoria da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,    considerando  a necessidade de atualização da Tabela de Preços nº OR-TP- 01/2013, por motivo da desoneração dos encargos sociais no percentual de 103,36 % em atendimento a Lei Federal nº 12.844 datada de 19 de julho de 2013,    considerando o que foi decidido em Reunião de Diretoria  em 25 de outubro de 2013.   RESOLVE:  1.Para a contratação de obras e serviços de engenharia passarão a ser adotados os preços constantes da nova Tabela de Preços OR-TP-002/2013, atualizada pelo Setor de Projetos, Orçamentos e Obras Públicas - STPO,  desta Empresa.    2.A Tabela de Preços da EMLURB poderá ser adquirida através da INTERNET pelo site   www.recife.pe.gov.br/pr/servicospublicos/emlurb sem ônus, necessitando apenas que seja feito  cadastro do interessado e  download do arquivo (em formato pdf) para posterior impressão.    3.Os efeitos desta Resolução entram em vigor a partir desta data, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a RD nº 005/2013 - ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE PREÇOS datada de 30 de julho de 2013.    4.Esta Resolução será distribuída às Diretorias, Assessorias Especial, Sócio Ambiental e Jurídica,   Comissão de Licitação e amplamente divulgada por meio eletrônico pela conta usuarios-emlurb@recife.pe.gov.br.    Recife,  29 de outubro de 2013    ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO       FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE                                            Diretor Presidente                 Diretora de Manutenção Urbana    MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA AZEVEDO  ADRIANO FREITAS FERREIRA               Diretora de Limpeza Urbana             Diretor Administrativo e Financeiro    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA N°008/13  SISTEMA:     ADMINISTRATIVO                                                       ASSUNTO:    VERBA DE PERMANÊNCIA NA EMLURB - VPE  A Diretoria da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,    considerando  a extinção da gratificação de incentivo ao exercício da profissão na EMLURB por meio do Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014 -     considerando a necessidade de se regular de maneir"],
    [74,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","RESOLUÇÕES",2,"a transitória a situação dos servidores à disposição da EMLURB que já recebiam o incentivo pelo exercício da profissão, no sentido de amenizar a eventual redução dos vencimentos -     considerando o que foi decidido em reunião de diretoria -   RESOLVE:  1.Fica extinta a gratificação de incentivo ao exercício da profissão, em decorrência da sua incorporação ao salário, por meio do Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014.    2.Os servidores da Administração Direta do Recife colocados à disposição da EMLURB que percebam o incentivo pelo exercício da profissão perceberão a Verba de Permanência na EMLURB - VPE, de acordo com a seguinte distribuição:    a)Servidores enquadrados na faixa de Nível Administrativo - NA perceberão a VPE no valor de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) -     b)Servidores enquadrados na faixa de Nível Técnico - NT perceberão VPE no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) -     3.Servidores enquadrados na faixa de Nível Superior - NS não farão jus à percepção da VPE.    4.O enquadramento dos servidores nas faixas e níveis da EMLURB se dará da seguinte maneira:    ADMINISTRAÇÃO DIRETA  CORRESPONDENTE NA EMLURB  Nível Fundamental - NF    Nível Administrativo - NA    Nível Médio - NM    Nível Técnico - NT   5.Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a RD 001/12 e a IN 005/08.  6.Esta Resolução será distribuída às Diretorias, Assessorias Técnica e Jurídica, além da Comissão de Licitação e amplamente divulgada por meio eletrônico pela conta usuários-emlurb@recife.pe.gov.br    Recife, 1º de novembro de 2013    ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO       FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE                     Diretor Presidente                  Diretora de Manutenção Urbana    MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA AZEVEDO        ADRIANO FREITAS FERREIRA               Diretora de Limpeza Urbana           Diretor Administrativo e Financeiro  RESOLUÇÃO DE DIRETORIA N°009/13  SISTEMA:     ADMINISTRATIVO                                                       ASSUNTO:    ABERTURA DE NOVO PRAZO. OPÇÃO PELA JORNADA DE 8 HORAS  A Diretoria da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,    considerando o Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014, que possibilitou aos empregados da EMLURB optarem pelo cumprimento de carga horária de 8 (oito) horas diárias -     considerando a necessidade de abertura de novo prazo para os empregados registrarem sua opção -     considerando o que foi decidido em reunião de diretoria -   RESOLVE:  1.Fica aberto novo prazo, de 5 (cinco) dias úteis, para opção da jornada de 8 (oito) horas, a que se refere o Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014.    2.Os optantes da carga horária de 8 (oito) horas deverão se submeter ao regramento estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014, e a opção surtirá efeitos retroativos a setembro do corrente ano, no que pertine aos pagamentos já efetivados.    3.Esta Resolução será distribuída às Diretorias, Assessorias Técnica e Jurídica, além da Comissão de Licitação e amplamente divulgada por meio eletrônico pela conta usuários-emlurb@recife.pe.gov.br    4.Os efeitos desta Resolução entram em vigor a partir desta data.    Recife, 1º de novembro de 2013    ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO      FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE                     Diretor Presidente                  Diretora de Manutenção Urbana    MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA AZEVEDO       ADRIANO FREITAS FERREIRA               Diretora de Limpeza Urbana           Diretor Administrativo e Financeiro    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA N°010/13  SISTEMA:     ADMINISTRATIVO                                                       ASSUNTO:   IMPLEMENTO SALARIAL  A Diretoria da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,    considerando as negociações realizadas no âmbito da Administração Municipal do Recife acerca do implemento salarial dos empregados ocupantes dos cargos: Técnico em Obras e Serviços Urbanos -  Técnico em Paisagismo -  Técnico em Medicina Veterinária -  e Técnico em Engenharia e Segurança do Trabalho -     considerando o que foi decidido em reunião de diretoria -   RESOLVE:  1.Conceder aos empregados públicos da EMLURB, e desde que não estejam à disposição de outro órgão, em todos os Poderes e esferas (municipal, estadual e federal), ocupantes dos cargos de Técnico em Obras e Serviços Urbanos, Técnico em Paisagismo, Técnico em Medicina Veterinária, e Técnico em Engenharia e Segurança do Trabalho, o implemento salarial de R$ 1.383,00 (hum mil, trezentos e oitenta e três reais).    2.Somente farão jus ao implemento salarial referido no item anterior os empregados optantes da carga horária de 8 (oito) horas diárias, nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014.    3.O empregado que, em razão de decisão judicial, perceba salário maior que R$ 4.607,02 (quatro mil, seiscentos e sete reais e dois centavos) não terá direito ao implemento aqui referido.    4.Esta Resolução será distribuída às Diretorias, Assessorias Técnica e Jurídica, além da Comissão de Licitação e amplamente divulgada por meio eletrônico pela conta usuários-emlurb@recife.pe.gov.br    5.Os efeitos desta Resolução entram em vigor a partir desta data.    Recife, 1º de novembro de 2013    ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO         FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE                     Diretor Presidente                        Diretora de Manutenção Urbana    MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA AZEVEDO             ADRIANO FREITAS FERREIRA               Diretora de Limpeza Urbana           Diretor Administrativo e Financeiro    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 011/13    SISTEMA:        MANUTENÇÃO URBANA   ASSUNTO:       ATUALIZAÇÃO  TABELA DE PREÇOS  A Diretoria da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,    considerando  a necessidade de atualização da Tabela de Preços nº OR-TP- 01/2013, por motivo da desoneração dos encargos sociais para o percentual de 103,36 % em atendimento a Lei Federal nº 12.844 datada de 19 de julho de 2013,    considerando o que foi decidido em Reunião de Diretoria.   RESOLVE:  1.Para a contratação de obras e serviços de engenharia passarão a ser adotados os preços constantes da nova Tabela de Preços OR-TP-002/2013, atualizada pelo Setor de Projetos, Orçamentos e Obras Públicas - STPO,  desta Empresa.    2.A Tabela de Preços da EMLURB poderá ser adquirida através da INTERNET pelo site   www.recife.pe.gov.br/pr/servicospublicos/emlurb sem ônus, necessitando apenas que seja feito  cadastro do interessado e  download do arquivo (em formato pdf) para posterior impressão.    3.Os efeitos desta Resolução retroagem a data 29 de outubro de 2013, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a RD nº 007/2013 - ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE PREÇOS datada de 29 de outubro de 2013.    4.Esta Resolução será distribuída às Diretorias, Assessorias Especial, Sócio Ambiental e Jurídica,   Comissão de Licitação e amplamente divulgada por meio eletrônico pela conta usuarios-emlurb@recife.pe.gov.br.    Recife,  09 de novembro de 2013    ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO       FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE                     Diretor Presidente        "],
    [75,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","RESOLUÇÕES",3,"          Diretora de Manutenção Urbana    MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA AZEVEDO  ADRIANO FREITAS FERREIRA               Diretora de Limpeza Urbana             Diretor Administrativo e Financeiro    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 012/13  SISTEMA:          LIMPEZA URBANA   ASSUNTO:        CONSELHO DE JULGAMENTO DE RECURSOS  A Diretoria da Empresa de  Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,    considerando  o teor do Termo Aditivo  nº 236/12,  referente ao Contrato de Prestação de Serviços    nº 6016/10, firmado entre a EMLURB e a Vital Engenharia Ambiental S/A    considerando a necessidade de criação e estruturação do Conselho de Julgamento de Recursos para apreciação e julgamento das peças recursais apresentadas pela Empresa contratada, Vital Engenharia Ambiental S/A,    considerando a necessidade de se regularizar o procedimento de notificação e aplicação da penalidade de multa à Empresa contratada, Vital Engenharia Ambiental S/A, inclusive no que pertine ao período retroativo, de setembro/2012 até a presente data,    considerando o que foi decidido em Reunião de Diretoria  RESOLVE :     1.Criar o Conselho de Julgamento de Recursos da EMLURB, com as seguintes competências:    a)Apreciar e julgar os recursos oriundos do Processo de notificação referente à aplicação de penalidade de multa, no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços acima citado.                                            b)Encaminhar os autos à Diretoria de Limpeza Urbana - DLU, após deliberação e decisão acerca do Recurso interposto pela Empresa contratada.    2.O Conselho de Julgamento de Recursos da EMLURB terá a seguinte composição:    a)01(um) integrante da Diretoria da Presidência - DPR -   b)01(um) integrante da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF -   c)01(um) integrante da Assessoria Jurídica - AJU.    3.Os integrantes do Conselho de Julgamento serão designados por meio de portaria do Diretor Presidente, e não farão jus a nenhuma gratificação adicional pelas funções desempenhadas.    4.Os efeitos desta Resolução entram em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e  será distribuída às Diretorias,  Assessorias Técnica,  Jurídica  e Sócio-Ambiental, Comissão de Licitação e amplamente divulgada por meio eletrônico na conta usuarios-emlurb@recife.pe.gov.br     Recife, 13 de dezembro de 2013    ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO              FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE                     Diretor Presidente                        Diretora de Manutenção Urbana    MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA AZEVEDO         ADRIANO FREITAS FERREIRA              Diretora de Limpeza Urbana                    Diretor Administrativo e Financeiro    EXTRATO DE CONVÊNIO  Instrumento: Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, Município do Recife e Estado de Pernambuco nº 51/2013. Partes: Prefeitura da Cidade do Recife, C.N.P.J./MF nº 10.565.000/0001-92 -  Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano -  Estado de Pernambuco, C.N.P.J./MF nº 10.571.098/0001-41 -  Intervenientes: URB - Empresa de Urbanização do Recife, C.N.P.J./MF. nº 09.945.742/0001-34 e a Secretaria Estadual das Cidades, C.N.P.J./MF nº 04.474.819/0001-41. Objeto: Repasse de recursos para implantação de um corredor de transporte público de passageiros. Vigência: 540 dias a contar da data de assinatura do termo. Valor: R$ 146.380.016,00 (cento e quarenta e seis milhões, trezentos e oitenta mil e dezesseis reais)."],
    [76,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","portarias",1,"PORTARIA Nº 37 /2013-GAB/SDSDH, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.  A SECRETÁRIA SE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS DO RECIFE, considerando o Decreto Municipal nº 27.356, de 16 de setembro de 2013, publicado no DOM edição 108, de 17 de setembro de 2013, Portaria nº 30, de 25 de outubro de 2013, publicada no DOM edição 126, de 26 de outubro de 2013 e Portaria Nº 034/2013-GAB/SDSDH, de 27 de novembro de 2013, publicada no DOM edição 138 de 28 de novembro 2013, considerando a desistência da  Assistente Social aprovada e convocada,  RESOLVE:  Convocar a Assistente Social abaixo relacionada para atuar nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social, na Execução de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC):      Maria Luiza Ferreira de Souza ,RG nº 6308610 SDS/PE, em substituição a Ana Elizabete Marques Dornelas Câmara, RG nº 5429085 SDS/PE.    Ana Rita Suassuna Wanderley  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    PORTARIA Nº 038/2013-GAB/SDSDH, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2013.  A SECRETÁRIA SE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS DO RECIFE, considerando Decreto Municipal nº 27.644, de 18 de dezembro de 2013, publicado no DOM edição 147, de 19 de dezembro de 2013, que deu nova redação ao Art. 1º do Decreto Municipal nº 27.356, de 16 de setembro de 2013, e considerando a Portaria nº 30, de 25 de outubro de 2013, publicada no DOM edição 126, de 26 de outubro de 2013 e Portaria Nº 034/2013-GAB/SDSDH, de 27 de novembro de 2013, publicada no DOM edição 138 de 28 de novembro 2013,   RESOLVE:  Convocar os (as) candidatos (as) aprovados (as) para contratação na função de Assistente Social e de Psicólogo (a) para atuarem nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social, na Execução de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).    CARGO: ASSISTENTE SOCIAL   NOME                                                                                                      RG     Maria da Conceição Gomes de Castro    2366443 SDS/PE  Keylla Roberta Santos de Oliveira     6030465 SSP/PE  Andrea Raquel Gomes de Souza Pedrosa   5760339 SDS/PE  Carolina Maria de Alencar Silva    6389021 SDS/PE  Luciana Pereira da Silva     5321703 SDS/PE  Nadia Maria de Albuquerque Prates    1464011 SSP/PE  Iêda Maria Acioly da Silva     2693859 SSP/PE   Maria da Glória Cavalcanti  de Lira                                                   3356840 SDS/PE    CARGO: PSICÓLOGO (A)  NOME                                                                                                      RG  Shesleyla Teles do Nascimento    3548916 SDS/PE  Laura Patrícia Oliveira Buarque    3301103 SSP/PE  Paloma Fraga de Araújo     6101698 SSP/PE  Ana Cláudia D´Albuquerque Coelho    2477058 SDS/PE  Aurinete Mário do Nascimento    2677259 SSP/PE  Dinaci da Cruz Silva     5375673 SSP/PE  Mirtes Mendes Martins     3393067 SSP/PE  Rachel Vaz Nina de Queiroz    1603969-6 SESEG/AM  Maria das Graças Alves de Queiroz Lessa   1036463 SSP/PE  Maria Regina Pereira Ramos    3030653 SSP/PE  Mary Anne Granja Coelho Libonati    2285820 SSP/PE  Silvania Maria Teles     311971 SDS/PE    Ana Rita Suassuna Wanderley  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos"],
    [77,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","PORATIA IASC",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº 090/2013  A Diretora Presidente do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no art. 23, inciso VIII, do anexo I do Decreto Municipal n.° 19.807/03, art. 208, inciso II, e art. 211§ 1º da Lei n.° 14.728/85, e considerando o disposto na Portaria 33/2010.  R E S O L V E:  1. Designar o servidor André da Silva Mota , bacharel em Direito, ocupante do cargo de Advogado, matrícula 731-5, para presidir Comissão de Sindicância para apurar os fatos narrados na Comunicação Interna CI 243/2013 GAB-IASC, em 14/11/2013, assim como a apuração de outros fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.    2. Designar como membros da Comissão de Sindicância, a servidora Mônica Penna Gomes Cavalcanti, matrícula 6661, ocupante do cargo de Psicóloga, lotada no setor de Gestão de Pessoas, e a servidora Krauzielle Alecsandra Berenguer Ferreira, matrícula 653-0, ocupante do cargo de Pedagoga, lotada no setor de Gestão de Pessoas.    3. Esta portaria entra em vigor no dia 28/12/2013.       Ana Rita Suassuna Wanderley  Diretora Presidente  Instituto de Assistência Social e Cidadania -IASC"],
    [78,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Victor Alexander Almeida Vieira","EXTRATO",1,"EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 010, CELEBRADO EM 29 DE AGOSTO DE 2012,  Contratantes: ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E SEGSAT SERVIÇOS LTDA   Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato de n.º 010/2012 -   Processo de Licitação: n.º 002/2012- CPL/SANEAR, na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2012 - CPL /SANEAR.  Base Legal: Art. 40, XI da Lei Federal nº. 8.666/93, Art. 5º, inciso I, do Decreto Municipal nº 23.127/07, e o §1º do art. 3º da Lei nº10.192/2001, c/c o inciso I da Cláusula Quinta.  Prazo: até 09 de setembro de 2014.  OBJETO:reajustamento anual, cujo percentual de reajuste é de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no período de agosto/2012 a agosto/2013.  §1º O valor da parcela mensal, com os devidos reajustamentos, passará de R$ 1.674,91 (um mil seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e um centavos) para R$ 1.779,94 (um mil setecentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos), sendo devido esse novo valor da parcela mensal para os serviços prestados a partir do mês de agosto de 2013.   §2º O valor global atualizado do contrato passará de R$ 20.098,92 (vinte mil noventa e oito reais e noventa e dois centavos) - valor global posterior à supressão - para R$ 21.359,28 (vinte e um mil trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos), conforme folha de cálculos anexada à CI nº 180/2013 - GEAFI/SANEAR, de 02/12/2013."],
    [79,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","portarias",1,"PORTARIA Nº 553 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 27 de setembro de 2013, data do óbito, a(o) Sra. EDNA FRANCISCA DOS SANTOS, (viúva), CPF Nº 042.444.404-61,beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr. ELIEZÉ JOSÉ DOS SANTOS, que ocupou o cargo de AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL, CGM-4, matrícula nº 29.237-3, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigos 11, I e 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1158/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº  07. 70487.0.13      PORTARIA Nº 554 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 08 de abril de 2013, data do óbito, a(o) Sra. CELIA MACHADO DOS SANTOS, (Esposa credora de alimentos) CPF Nº 796.175.144-00, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr. JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS, que ocupou o cargo  de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS NF-9, matrícula nº 9.462-3, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 11, II  -    38, II, 'a' -   66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1088/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº 07. 72898.8.13.  PORTARIA Nº 555  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 31 de outubro   de 2013, data do óbito, a(o) Sra. RICARDO JOSÉ NEVES BARBOSA, (VIÚVO) CPF Nº 192.461.534-72, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sra. VALMIRA NÓBREGA BARBOSA, que ocupou o cargo  de PROFESSOR I CLASSE C GM-10, matrícula nº 56.811-6, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  c/c os artigos 11, I  -    38, II, 'a' -   66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1184/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº    07. 73460.6..13    PORTARIA Nº   556   DE  28  DE  DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 26  junho de 2011, data do óbito, a(o) Sra. JOSÉ ANTONIO TAVARES (Filho inválido) CPF 989.528.204-44, beneficiários(a)  do(a) ex-segurado(a) Sra. MARIA TAVARES, que ocupou o cargo de MONITOR, GM-9 matrícula nº  51.472-1 nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11,VI  -    38, II,  'a' -  66 e 72, I, da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1247/2013,  da Procuradoria Consultiva Municipal contido nos Processos nº 07.46977.5.11    PORTARIA Nº 557  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 14 de julho   de 2013, data do óbito, a(o) Sra. ZULMIRA RODRIGUES DOS SANTOS, (VIÚVA) CPF Nº 066.986.704-72, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr. ANTONIO MILITÃO DOS SANTOS, que ocupou o cargo  de AGENTE ADMINISTRATIVO NF-9, matrícula nº 3.843-9, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  c/c os artigos 11, I,   38, II, 'a' -   66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1220/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº    07. 61318.5.13      MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência    PORTARIA  Nº 552 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  RESOLVE:  Revogar a portaria nº 298 de 31.07.2013, que concedeu a Gratificação de Atividade Previdenciária e Assistência à Saúde do Servidor, símbolo GAPASS I, ao servidor GUSTAVO HENRIQUE RATIS DE AZEVEDO E SILVA, CPF 591.803.824-87, matrícula nº 100171-0,  a contar de 01 de fevereiro de  2014.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    PORTARIA Nº 558 DE 23  DE DEZEMBRO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Nº 27.276, de 14.08.13, RESOLVE:    I - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 551 de 23.12.13, publicada no DOM Edição 149 de 24.12.13, exclusivamente no que diz respeito à concessão de Gratificação de Operador de Folha de Pagamento ao servidor EVANDRO PEREIRA DA SILVA, CPF 002.019.064-65, Matrícula 100.228-7, a contar de 01 de janeiro de 2014.    II - CONCEDER a Gratificação de Operador de Folha de Pagamento, instituída pelo artigo 7º, da Lei 17.952/13, de 14/12/13,  à servidora LUDIVAN EUSTÁQUIO DA CONCEIÇÃO SILVA, CPF nº 244.725.654-04, Matrícula 100.215-5, a contar de 01 de janeiro de 2014.     MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    PORTARIA Nº 508 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ADELIA LINO BEZERRA, Agente de Administração Geral, NF-9, Matrícula nº 19.167-5  lotada  na Secretaria de Saúde nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 723/2013 e Encaminhamento Final nº 930/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.27684.4.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 510 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ANTONIO GLICERIO DO NASCIMENTO, Trabalhador,  NF-9, Matrícula nº 15.276-3, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas,  nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 700/2013, Encaminhamento nº 666/2013 e Encaminhamento nº 802/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº"],
    [80,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","portarias",2," 07.29755.4.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 511 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo  artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a CÉLIA ALVES DE SOUZA, Agente de Serviços Gerais, NF-8, Matrícula nº 19.692-0, lotado no Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 618/2013 e Encaminhamento Final nº 646/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.25497.0.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 512 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a CLEYCINETTE GOMES BANDEIRA, Assistente de Administração, NF8-8, Matrícula nº 54.971-0 lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas,  nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 729/2013 e Encaminhamento Final nº 732/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.47138.3.13  com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 513 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a CREUZA MARIA FERREIRA DE ABREU, Auxiliar de Enfermagem,  AEF1-1, Matrícula nº 19.482-2,  lotada na Secretaria de Saúde,  nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 923/2013 e Encaminhamento Final nº 796/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.39046.6.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 514 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE a DIONETE PLÁCIDO NETO, Professor I, Classe 'C', GM- 15, Matrícula nº 56.372-1, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03 conforme Parecer nº 958/2013 e Encaminhamento Final nº 923/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.48433.9.13 com proventos mensais integrais, retroagindo seus efeitos à 08 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 515 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a EDILENE FERREIRA DE PAULA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 19.677-2, lotado na Secretaria de Educação termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1054/2013 e Encaminhamento Final nº 871/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.73824.0.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 516 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a EDIVALDO AVELINO LINS, Agente de Administração Geral,  NF-9, Matrícula nº 19.794-6, lotada na Secretaria de Saúde nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1062/2013 e Encaminhamento Final nº 912/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.67461.4.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 517 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a EDMA LÚCIA FERREIRA CASTANHA, Agente de Administração Geral, NF-9, Matrícula nº.15.739-7 lotada na Secretaria de Saúde,  nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 880/2013 e Encaminhamento Final nº 860/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.30466.2.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 518 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ELEONORA CORREA DE ARAÚJO KOURY , Médico,   M20-1, Matrícula nº 12.588-5, lotada na Secretaria de Saúde  nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 850/2013 e Encaminhamento Final nº 778/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.43275.6.13 com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 519 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ERLANDE JOSÉ DE SANTANA , Auxiliar de Enfermagem,   T5A-3, Matrícula nº 24.857-6, lotado na Secretaria de Saúde nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 872/2013 e Encaminhamento Final nº 779/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.27426.3.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 521 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA à ISAURINA ROSA DA SILVA, Agente Comunitário de Saúde, T2A-2, Matrícula nº 75.871-8, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme Parecer nº 1.144/2013 e Encaminhamento Final nº 941/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no P"],
    [81,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","portarias",3,"rocesso nº 07.54668.4.13, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, sem paridade, contado até a data da compulsória, 05(Cinco) anos, 11(Onze) meses e 27(Vinte e sete) dias, com base na média das contribuições previdenciárias, nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 02 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 522 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à JAIR JOÃO DOS SANTOS SILVA,  Agrônomo, NU-9, Matrícula nº 18.949-7, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 673/2013 e Encaminhamento Final nº 649/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.38426.0.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 523 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, Agente de Serviços Gerais,  NF-9, Matrícula nº 53.815-2, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 778/2013 e Encaminhamento Final nº 697/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.07323.4.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 524 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE à JOSENIRA DE GOES SANTANA, Professor II, Classe 'A', GM-15,  Matrícula nº 55.191-8,  lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 40, § 1º, III, alínea 'b' da Constituição Federal de 1988, com base no Parecer nº 1092/2013 e Encaminhamento Final nº 916/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.36760.0.13 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com a média das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 10.887/2004.    PORTARIA Nº 525 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JUVITA BEZERRA DOS SANTOS, Agente de Serviços Gerais, NF-8, Matrícula nº 21.970-0, lotada na Secretaria de Administração de Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1045/2013 e Encaminhamento Final nº 868/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.60367.2.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 526 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE a LÚCIA  INEZ DE SÁ BARRETO QUEIROZ, Professor I, Classe 'C', GM-9,  Matrícula nº 37.427-4,  lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 40, § 1º, III, alínea 'b' da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, com base no Parecer nº 339/2013 e Encaminhamento Final nº 287/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.26127.2.13 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com a média das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 10.887/2004.    PORTARIA Nº 527 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à MARIA BERNARDETE DE LOURDES ALVES DA SILVA SPINELLI, Médico Veterinário, V30-18, Matrícula Nº 19.066-4, lotada na Secretaria de Saúde nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.023/2013 e Encaminhamento Final nº 891/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.18664.2.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 528 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à MARIA AUXILIADORA CELSO MARTINS, PSICÓLOGO, TNS-K8, Matrícula nº 54.168-6, lotada na Secretaria de Saúde,  nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1124/2013 e Encaminhamento Final nº 928/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.30644.8.13com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 530 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à MARIA DE FATIMA SOUZA, Agente de Administração Geral, NF-9, Matrícula nº 14.482-6 lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas,  nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 297/2013 e Encaminhamento Final nº 836/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.38679.7.12com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 531 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA à MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 55.355-7, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme Parecer nº 1.212/2013 e Encaminhamento Final nº 985/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.23097.5.13 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, "],
    [82,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","portarias",4,"sem paridade, contados até a data da compulsória, 29(vinte e nove) anos, 06(seis) meses e 25(vinte e cinco) dias, com base na média das contribuições previdenciárias, nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 25 de Agosto de 2013.    PORTARIA Nº 532 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à MARIA JOSÉ DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 54.088-0, lotada na Secretaria de Educação,  nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 381/2013 e Encaminhamento Final nº 282/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.38745.8.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 533 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à MARIA JOSE SANTOS DA SILVA, Agente de Serviços Gerais,  NF-8, Matrícula nº 22.625-3,  lotada  na Secretaria de  Educação  nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.066/2013 e Encaminhamento Final nº 889/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.40720.9.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 534 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à MÔNICA MARIA MORAIS DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, AEF 1-1, Matrícula nº 20.359-4, lotada na Secretaria de Saúde,  nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 879/2013 e Encaminhamento Final nº 761/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.46907.3.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 535 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à NOEMIA MARIA NASCIMENTO E SILVA, Agente Administrativo, Matrícula 19.508-2 lotada na Gabinete do Prefeito nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 763/2013 e Encaminhamento Final nº 684/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.47696.6.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 536 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à PAULA FRASSINETTI COSTA DE LIMA FURTADO, Medico, M20-1, Matrícula nº 21.006-1, lotada na Secretaria de Saúde,  nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 961/2013 e Encaminhamento Final nº 815/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.28146.4.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 537 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a PAULO MÁXIMO DA SILVA,  Oficial Administrativo, NM-6,  Matrícula nº 54.433-6,  lotado na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988 e no Art. 6º-A da EC 41/03, incluído pela EC nº 70/2012 e art. 39, I, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 570/2013 e Encaminhamento Final nº 577/2013  da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.35915.0.13, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 538 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE:Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a RICARDO DE ATAÍDE CASTANHA, Auxiliar de Administração Geral, Matrícula nº 52.259-7, NF8-9  lotado na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, na redação da EC nº 41/03 c/c o Art. 6º-A da referida Emenda, na redação da EC nº 70/12, conforme Parecer nº 901/2013 e Encaminhamento Final nº 901/2013  da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.38021.0.13, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 539 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à ROBERTO FERNANDO GRANGEIRO PASINI, Vigia NM-9, Matrícula nº 21.156-5 lotado na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos,  nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1094/2013 e Encaminhamento Final nº 915/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.30819.2.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 540 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à RUI MONTEIRO CASANOVA, Médico,  M20-1, Matrícula nº 12.564-6, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas,  nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 787/2013 e Encaminhamento Final nº 691/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.26717.4.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 541 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo  artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à SANDRA MARIA PINHEIRO DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícul"],
    [83,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","portarias",5,"a nº 20.391-0, lotado no Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.007/2013 e Encaminhamento Final nº 843/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19009.8.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 542 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a SILVIA HELENA WANDERLEY SOARES, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 56.672-0, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 7° da mesma Emenda e com o artigo 2° da Emenda Constitucional nº 47/05, conforme o Parecer nº 971/2013 e Encaminhamento Final nº 832/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.43293.4.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 543 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à TEREZINHA BENEDITO DE LIMA, Agente de Serviço de Pessoal, NM8-9, Matrícula nº 54.404-4, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas,  nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1027/2013 e Encaminhamento Final nº 858/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.70584.6.13com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 544 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à VÂNIA MARIA KOURY DE MELO, Assistente Técnico Administrativo, NM-9, Matrícula nº 14.834-3,  lotada na Secretaria de Finanças, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 991/2013 e Encaminhamento Final nº 834/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 15.69635.4.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 545 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à VERÔNICA RACHEL GOUVEIA BRITO, Cirurgião Dentista, T6A-3, Matrícula nº 20.051-9, lotada na Secretaria de Saúde,  nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.214/2013 e Encaminhamento Final nº 986/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.74362.8.13, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 546 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à VITAL ROBERTO DE BARROS OLIVEIRA, Engenheiro, EN-9, Matrícula nº 20.012-1, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.101/2013 e Encaminhamento Final nº 932/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.30201.9.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 547 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à WALDETE LIRA DA SILVA, Professor I, Matrícula nº.53.903-4, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 888/2013 e Encaminhamento Final nº 805/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.45492.4.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 548  DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE a IRENILDA DA SILVA SOUZA, Auxiliar de Enfermagem, T3A-3,  Matrícula nº 39.204-1,  lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, III, alínea 'b' da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, com base no Parecer nº 884/2013 e Encaminhamento Final nº 768/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.52940.9.13 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com a média das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 10.887/2004.    PORTARIA Nº 549 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a CARMEM LÚCIA RIBEIRO RAMOS FERREIRA GOMES, Cirurgião Dentista, T7A-3, Matrícula nº 10.408-0, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, com paridade, conforme o Parecer nº 1259/2013 e Encaminhamento Final nº 1020/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.62520.2.13, com proventos mensais integrais, retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº 550 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 08 de abril de 2013, data do óbito, a MAYARA LARISSA BARROS LIMA VIRÃES (Filha menor) CPF Nº 704.920.304-13, e a VICTOR MATHEUS BARROS LIMA VIRÃES (Filho menor) CPF Nº 704.925.974-80, beneficiários do(a) ex-segurado(a) MARIA DE LOURDES LIMA VIRÃES, que ocupou o cargo de PROFESSOR I CLASSE A GM-11, matrícula nº 57.191-2, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os artigos 11,I -  13,IV e 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos P"],
    [84,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","portarias",6,"areceres nº 1235/2013, 1236/2013 da Procuradoria Consultiva Municipal contido nos Processos nº 07.67592.1.13 e 07.67595.0.13    PORTARIA Nº 553 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 27 de setembro de 2013, data do óbito, a(o) Sra. EDNA FRANCISCA DOS SANTOS, (viúva), CPF Nº 042.444.404-61,beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr. ELIEZÉ JOSÉ DOS SANTOS, que ocupou o cargo de AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL, CGM-4, matrícula nº 29.237-3, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigos 11, I e 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1158/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº  07. 70487.0.13    PORTARIA Nº 544 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à VÂNIA MARIA KOURY DE MELO, Assistente Técnico Administrativo, NM-9, Matrícula nº 14.834-3,  lotada na Secretaria de Finanças, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 991/2013 e Encaminhamento Final nº 834/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 15.69635.4.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 555  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 31 de outubro   de 2013, data do óbito, a(o) Sra. RICARDO JOSÉ NEVES BARBOSA, (VIÚVO) CPF Nº 192.461.534-72, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sra. VALMIRA NÓBREGA BARBOSA, que ocupou o cargo  de PROFESSOR I CLASSE C GM-10, matrícula nº 56.811-6, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  c/c os artigos 11, I  -    38, II, 'a' -   66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1184/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº    07. 73460.6..13      PORTARIA Nº   556   DE  28  DE  DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 26  junho de 2011, data do óbito, a(o) Sra. JOSÉ ANTONIO TAVARES (Filho inválido) CPF 989.528.204-44, beneficiários(a)  do(a) ex-segurado(a) Sra. MARIA TAVARES, que ocupou o cargo de MONITOR, GM-9 matrícula nº  51.472-1 nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11,VI  -    38, II,  'a' -  66 e 72, I, da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1247/2013,  da Procuradoria Consultiva Municipal contido nos Processos nº 07.46977.5.11  PORTARIA Nº 557  DE  28  DE  DEZEMBRO  DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 14 de julho   de 2013, data do óbito, a(o) Sra. ZULMIRA RODRIGUES DOS SANTOS, (VIÚVA) CPF Nº 066.986.704-72, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr. ANTONIO MILITÃO DOS SANTOS, que ocupou o cargo  de AGENTE ADMINISTRATIVO NF-9, matrícula nº 3.843-9, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  c/c os artigos 11, I,   38, II, 'a' -   66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1220/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº    07. 61318.5.13    PORTARIA  Nº 552 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  RESOLVE:  Revogar a portaria nº 298 de 31.07.2013, que concedeu a Gratificação de Atividade Previdenciária e Assistência à Saúde do Servidor, símbolo GAPASS I, ao servidor GUSTAVO HENRIQUE RATIS DE AZEVEDO E SILVA, CPF 591.803.824-87, matrícula nº 100171-0,  a contar de 01 de fevereiro de  2014.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência"],
    [85,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS/GGLIC    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPLOSE     AVISO DE EDITAL  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2013 - CPLOSE - Licitação BB Nº 521927 - Objeto: Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de serviços de demolição de diversas edificações no Município do Recife consideradas de risco pela Secretaria Executiva de Defesa Civil, inclusive remoção, limpeza em geral, fornecimento de barro, carga e transporte dos entulhos e descarrego em aterro sanitário, conforme especificações constante do Termo de Referência. Comunicamos a realização da sessão de abertura do processo em referência designada para o dia 15 de janeiro de 2014, às 11:00 horas e a disputa do pregão para o dia 17 de janeiro e 2013, às 11:00 horas - Horário de Brasília, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355.8459. Recife, 27 de dezembro de 2013 - Edilene Oliveira Valgueiro Teixeira -  Pregoeira em exercício.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO / CPLE    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 030/2013 - CPLE - Licitação nº BB - 521862 - Objeto: Registro de Preço com validade de 12 (doze) meses para Aquisição de Cadeiras Ergonômicas destinadas a atender as unidades educacionais e administrativas da Secretaria de Educação no âmbito da Prefeitura do Recife, 01 LOTE. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 14 (quatorze) de janeiro de 2013, às 11:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 14 (quatorze) de janeiro de 2013, às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 27 de dezembro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS-GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2013 - CPLM - BB Nº 521.879. Objeto: Aquisição de 02 (dois) DISJUNTORES termomagnéticos trifásicos de 1.600 A, a fim de proporcionar a readequação da rede de energia do Edifício Sede da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 14 (catorze) de janeiro de 2014 às 11:00 horas e a disputa para a mesma data às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 27 de dezembro de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 025/2013-CPLS - Objeto: Registro de Preços para a Contratação de empresa especializada em produção de eventos e ações de marketing para planejamento, organização, coordenação, produção e execução dos receptivos turísticos, que incluem o fornecimento de apoio logístico e administrativo.  Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 14 (quatorze) de janeiro de 2014, às 11:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15:00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado.Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 26 de dezembro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO   CONCORRÊNCIA N° 004/2013 - PROCESSO Nº 017/2013- Secretaria de Saúde. Objeto: Contratação dos serviços de empresa especializada para executar a reforma das 062 unidades de saúde participantes da Portaria nº 2206 do Ministério da Saúde localizadas nas diversas áreas da cidade de Recife, em todos os distritos sanitários do Recife. A Comissão comunica que a empresa CC Estrada Construtora Ltda  impetrou RECURSO administrativo da fase  de julgamento de Habilitação.  Recife, 27 de dezembro de 2013. Edilene Oliveira Valgueiro Teixeira - Presidente em exercício.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     A Fundação de Cultura Cidade do Recife, por meio do seu representante legal, torna público que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:  Inexigibilidade de Licitação nº. 1646/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Brasáfrica, no dia 22 de dezembro de 2013, na Mustardinha, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JADION HELENA DOS SANTOS 91976057434, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.915.628/0001-21. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 13 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1819/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Cia. de Dança Tradição, no dia 21 de dezembro de 2013, em Nova Descoberta, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: FERNANDA ALVES DE FREITAS, inscrita no CPF/MF sob o nº. 061.779.474-09. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 20 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1817/2013. Objeto : 01 (uma) apresentação artística de Orquestra de Frevo do Dinho, no dia 24 de dezembro de 2013, no Arruda, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RUBEM SOARES DA SILVA 73386731449, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.399.629/0001-60. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação Nº 1698/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Besouro de Mangagá, no dia 23 de dezembro de 2013, na Mustardinha, nesta cidade, no valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais), por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. CONTRATADA: JADION HELENA DOS SANTOS 91976057434, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.915.628/0001-21. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil r"],
    [86,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",2,"eais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 16 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação Nº 1733/2013.OBJETO: 01 (uma) apresentação artística de Movimento Cultural Fazendo Arte, no dia 22 de dezembro de 2013, no Iputinga, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação Nº 1732/2013.OBJETO: Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística de Balé Brincant's, no dia 22 de dezembro de 2013, em Santa Terezinha, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação Nº 1723/2013.OBJETO: 01 (uma) apresentação artística do cantor Almir Rouche, no dia 31 de dezembro de 2013, no Pina, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. CONTRATADA: IDEA PRODUÇÕES E LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E ILUMINAÇÃO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.924.119/0001-30. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1812/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Pastoril Estrela Cadente, dia 24 dezembro de 2013, no Arruda, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 23 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1824/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Orquestra Maia JR, sendo:  01 (uma) apresentação no dia 21 de dezembro de 2013, as 19h, no Jordão Baixo, nesta cidade -   01 (uma) apresentação no dia 21 de dezembro de 2013, as 22h, em Casa Amarela -   01 (uma) apresentação no dia 24 de dezembro de 2013, as 20h, no Vasco da Gama, todas nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013' e no valor individual de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LN PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação Nº 1812/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Pastoril Estrela Cadente, dia 24 dezembro de 2013, no Arruda, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. CONTRATADA: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 23 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação Nº 1825/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Orquestra Felicidade, no dia 21 de dezembro de 2013, em Nova Descoberta, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. CONTRATADA: LN PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1739/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Bandinha Vereda Tropical e da Orquestra Vereda Tropical, nos dias 18 de dezembro de 2013 e 06 de janeiro 2014, na Praça do Arsenal e Sítio da Trindade, respectivamente, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E  & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80 Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1737/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio ao projeto '1ª Música Para Todos - Sinfonia dos Dois Mundos 2013', a ser realizado em 29 de dezembro de 2013, no Parque Dona Lindu, nesta cidade, sendo a patrocinada a produtora e idealizadora do projeto em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: ACONTECER - PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.610.796/0001-43. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 122.800,00 (cento e vinte e dois mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1800/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Coral Esperança, no dia 23 de dezembro de 2013, no Ibura de Baixo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1799/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Mamulengo Riso do Povo, no dia 22 de dezembro de 2013, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JOSÉ SEVERIN"],
    [87,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",3,"O DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº. 194.788.874-91. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1805/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Raízes Pernambucanas, no dia 22 de dezembro de 2013, em Campo Grande, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013' ', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque.. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1806/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Mamulengo Teatro História do Mamulengo, no dia 22 de dezembro de 2013, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JOSÉ EDVAN FERREIRA LIMA, inscrito no CPF sob o nº. 063.495.484-93. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1807/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Brasileira do Recife, no dia 24 de dezembro de 2013, em Três Carneiros, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013' ', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1798/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Aurora Boreal, nos dias 21 e 23 de dezembro de 2013, em Nova Descoberta e Coque, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013' ', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 23 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1813/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Ferrugem + Côco de Toré Pandeiro do Mestre, no dia 22 de dezembro de 2013, no bairro da Mustardinha, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013' ', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: DISCOS LEGAIS PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.929.181/0001-99. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1815/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Pastoril de Idoso Estrela Dalva, no dia 22 de dezembro de 2013, no bairro de Dois Unidos, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013' ', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 23 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1653/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio ao projeto  'Natal Sanfonado', a ser realizado em 24 de dezembro de 2013, no Parque Dona Lindu, nesta cidade, sendo a patrocinada a produtora e idealizadora do projeto em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: R & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1491/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio ao evento 'Monarco, 80 anos. Um Brinde ao Samba', a ser realizado em 30 de novembro de 2013, no Prado, nesta cidade, sendo o patrocinado o produtor e idealizador do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: 2JP CULTURA E ENTRETENIMENTO LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.911.360/0001-57. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 26 de novembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1564/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Criança Cidadã, no dia 25 de dezembro de 2013, no Sítio da trindade, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013'sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CRIANÇA CIDADÃ, inscrito no CNPJ sob o nº 05.994.449/0001-36. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 03 de dezembro de 2013    Inexigibilidade de Licitação nº. 1602/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Som Brasil, no dia 18 de dezembro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013'. sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO MUSICAL SOM BRASIL BANDA SHOW , inscrito no CNPJ sob o nº 12.587.937/0001-94.. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1658/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística do Bumbazinho Meu querido Cavalo Marinho, no dia 15 de dezembro de 2013, na Lagoa do Araçá, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013',  Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ROBERTO CARLOS XAVIER DE MATTOS, inscrito no CNPJ sob o nº 860.241.167-72.. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8"],
    [88,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",4,".666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 06 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 600/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Plural, no dia 14 de dezembro de 2013, em Afogados, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013',  Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o Nº 04.797.740/0001-51.. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação Nº 1797/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização 02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Presépio da Família valença, nos dias 21 e 22 de dezembro de 2013, na Praça da Varzea e no Sítio da Trindade respectivamente, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013' Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 10.864.263/0001-000 Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. 23 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação Nº 1822/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística da Cia Pé Nambuco, no dia 25 de dezembro de 2013, na Bola na Rede, nesta cidade, sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013',' Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASTROGILDO TS JUNIOR PRODUÇÕES EVENTOS E SERVIÇOS ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 12.158.594/0001-42 Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. 24 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação Nº 1801/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Expresso, no dia 31 de dezembro de 2013, em Afogados e no Ibura, nesta cidade, sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LN PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.495.810/0001-82 Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. 24 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº1703/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Som Brasil, no dia 23 de dezembro de 2013, no Arruda, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013',  Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO MUSICAL SOM BRASIL BANDA SHOW, inscrita no CNPJ sob o Nº 12.587.937/0001-94. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil  reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 16 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1769/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio ao evento 'Natal de Santo Amaro', a ser realizado nos dias 20 e 21 de dezembro de 2013, em Santo Amaro, nesta cidade, sendo o patrocinado o produtor e idealizador do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE PERNAMBUCO. Fundamento Legal: Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil, quinhentos reais).Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1682/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Orquestra Plural, sendo:01 (uma) apresentação no dia 21 de dezembro de 2013, no Polo da Macaxeira, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação no dia 25 de dezembro de 2013, no Polo da Estância, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) - 01 (uma) apresentação no dia 31 de dezembro de 2013, no Polo de Campo Grande, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), todas nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais).Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1610/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Papai Noel da Cia. do Sonho, no dia 24 de dezembro de 2013, no Pólo Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ROBERTO CARLOS XAVIER DE MATTOS, inscrito no CPF sob o nº. 860.241.167-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais).Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 23 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1818/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Grupo Cultural Recifogosas, nos dias 21 e 22 de dezembro de 2013, em Peixinhos e Dois Unidos, no valor individual de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), todas nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 025.381.744-73. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 21 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1816/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Cia de Dança e Teatro 100% Show, nos dias 22 e 24 de dezembro de 2013, nos bairros do Jordão e no Ibura, respectivamente, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), todas nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 22 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1821/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Alex Miller, no dia 22 de dezembro de 2013, no Iputinga, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em des"],
    [89,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",5,"taque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais).Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 22 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1738/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Pastoril Tia Nininha, no dia 18 de dezembro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1741/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Santa Dose, no dia 19 de dezembro de 2013, na Bomba do Hemetério, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: VIS - GRAF E ENTRETENIMENTOS LTDA. - ME , inscrito no CNPJ sob o nº. 11.476.564/0001-11. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1745/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Pastoril Infantil da UR-03, nos dias 18 de dezembro de 2013 e 06 de janeiro de 2014, na Praça do Arsenal e no Sítio Trindade, todos nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1750/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Pastoril Aurora da Redenção, nos dias 21 e 23 de dezembro de 2013, no Barro e na Estância, todos nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1755/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Grupo Sambstar, no dia 28 de dezembro de 2013, na Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BRANCO PROMOÇÕES DE EVENTOS E EDITORA MUSICAL LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.052.423/0001-79. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1757/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Bichinha Arrumada, no dia 28 de dezembro de 2013, na Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BRANCO PROMOÇÕES DE EVENTOS E EDITORA MUSICAL LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.052.423/0001-79. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1758/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Banda Leva, no dia 28 de dezembro de 2013, na Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BRANCO PROMOÇÕES DE EVENTOS E EDITORA MUSICAL LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.052.423/0001-79. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1770/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Pastoril Tia Marisa, nos dias 22 e 25 de dezembro de 2013, no Vietnã e em Bola na Rede, todos nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1794/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Pastoril Estrelando no Passo, nos dias 21 e 22 de dezembro de 2013, na Praça Coronel Othon - Buriti e em Campo Grande, todos nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013    Inexigibilidade de Licitação nº. 1795/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Coral Recife Em Canto, no dia 21 de dezembro de 2013, em Buriti, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASTROGILDO T S JÚNIOR PRODUÇÕES EVETOS E SERVIÇOS ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.158.594/0001-42. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013    Inexigibilidade de Licitação nº. 1764/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio a 'Palco da Diversidade', a ser realizada no dia 01 de janeiro de 2014, no Ibura, nesta cidade, sendo a patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do R"],
    [90,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",6,"ecife. Patrocinada: ASTROGILDO T S JÚNIOR PRODUÇÕES EVETOS E SERVIÇOS ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.158.594/0001-42. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1803/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Movimento Cultural Fazendo Arte, no dia 31 de dezembro de 2013, na UR-05 Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 23 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1808/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Balé Brincantes de Pernambuco, no dia 23 de dezembro de 2013, em Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 23 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1802/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Pastoril Tia Marisa, no dia 22 de dezembro de 2013, em Santa Terezinha, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA- ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reaiS). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1804/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Cia de Dança e Teatro 100 % Show, no dia 22 de dezembro de 2013, na UR-10 - Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reaiS). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 1811/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Orquestra Super Pop, no dia 25 de dezembro de 2013, no Cabanga, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 23 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1080/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Mamulengo Nova Geração de Carpina, no dia 22 de dezembro de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOÃO JOSÉ DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 410.023.934-34. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 20 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1702/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Grupo de Dança Pequenas Estrelas, no dia 25 de dezembro de 2013, em Três Carneiros, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARIA LÚCIA DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 653.573.374-20. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 16 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1820/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Jardim da Alegria, no dia 25 de dezembro de 2013, em Três Carneiros e Cabanga, todos nesta cidade, sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 23 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1823/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Pastoril Estrela do Mar, no dia 30 de dezembro de 2013, em Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 24 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1825/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Orquestra Felicidade, no dia 21 de dezembro de 2013, em Nova Descoberta, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LN PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1752/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Banda Art'Manha, no dia 22 de dezembro de 2013, no Iputinga, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GEYSA SOARES DE ANDRADE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 109.785.614-30. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da L"],
    [91,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",7,"ei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 19 de dezembro de 2013.Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  AVISOS  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013-CPL/FCCR - BB Nº 511.775 - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: - Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, para aquisição de materiais de expediente, visando atender às necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Resultado de Julgamento das Propostas - Empresas habilitadas e declaradas vencedoras (licitantes/lotes adjudicados): EDNILSON PINHO DE MIRANDA-EPP/(04) com o valor global de R$ 12.876,50 e COMERCIAL LASER LTDA-EPP/(05) com valor global de R$ 4.300,00. OBSERVAÇÃO: não houve vencedores para os lotes 01,02 e 03, restando os mesmos FRACASSADOS. Recife, 27 de dezembro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro.    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2013-CPL/FCCR - BB Nº 512.272 - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: - Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, para aquisição de materiais de copa, cozinha, limpeza e higienização e elétrico, visando atender às necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Resultado de Julgamento das Propostas - Empresas habilitadas e declaradas vencedoras (licitantes/lotes adjudicados): EDNILSON PINHO DE MIRANDA-EPP/(01) com o valor global de R$ 22.990,00, COMERCIAL LASER LTDA-EPP/(02) com valor global de R$ 33.899,90 e UP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA/(03) com valor global de R$ 45.999,92. OBSERVAÇÃO: não houve vencedor para o lote 04, restando o mesmo FRACASSADO. Recife, 27 de dezembro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro.    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL N° 032/2013 - OBJETO: SERVIÇO CONTÍNUO DE PAISAGISMO E CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE PARQUES, PRAÇAS, JARDINS E ÁREAS VERDES PUBLICOS NA CIDADE DO RECIFE. VENCEDOR - LOTE I: NATIFLORES COMÉRCIO E SERVIÇOS PAISAGÍSTICO LTDA - VALOR R$ 4.650.000,00 (QUATRO MILHOES SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), VENCEDOR - LOTE II: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA - VALOR R$ 5.400.000,00 (CINCO MILHÕES E QUATROCENTOS MIL REAIS). Recife, 27 de dezembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO   PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2013 - SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DO PRÉDIO DE ADMINISTRAÇÃO DO CEMITÉRIO SÃO BOM JESUS DO ARRAIAL DE CASA AMARELA, LOCALIZADO NO LARGO DE CASA AMARELA, NA CIDADE DO RECIFE. Data e hora de abertura: 13/01/2014, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 26 de dezembro de 2013.Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes  - Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2013 - SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE DIVERSOS IMÓVEIS DA EMLURB. Data e hora de abertura: 14/01/2014, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 26 de dezembro de 2013.Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes  - Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2013 - SERVIÇOS DE FECHAMENTO DE ÁREAS PÚBLICAS E EDIFICAÇÕES COM RISCO DE DESABAMENTO NO PERÍODO DO CARNAVAL/2014, NA CIDADE DO RECIFE-PE. Data e hora de abertura: 15/01/2014, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 26 de dezembro de 2013.Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes  - Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013 - SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DO IMÓVEL ONDE FUNCIONA A SEDE DA DIVISÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, LOCALIZADO NA AV. NORTE S/Nº, CASA AMARELA - RECIFE/PE. Data e hora de abertura: 14/01/2014, às 14:30 ( quatorze e trinta) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 26 de dezembro de 2013.Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes  - Pregoeira.    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2013 - OBJETO: RECUPERAÇÃO DA REDE DE DRENAGEM DA RUA PRINCIPAL DO CONJUNTO RESIDENCIAL ELIS REGINA - LOCALIZADO NA VÁRZEA - RECIFE. VENCEDOR: CONSTRUTORA FAELLA LTDA EPP - VALOR R$ 185.000,00 (CENTO E OITENTA E CINCO MIL REAIS). Recife, 26 de dezembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE EDITAIS  CONCORRÊNCIA Nº 012/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 018/2013 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem do acesso ao centro de Treinamento do Náutico, localizada na BR-101 - Recife/PE, nesta cidade. Data e hora de abertura: 07/02/2014 às 09:00 horas. CONCORRÊNCIA Nº 013/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 019/2013 - OBJETO: Execução das obras de pavimentação e drenagem do acesso ao Centro de Treinamento do Sport na Estrada B. Branco, Rua Campo Florido e Rua Cataguazes - Guabiraba.  Data e hora de abertura: 07/02/2014 às 14:30 horas. TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 020 - OBJETO: Contratação de Trabalho Sócio Ambiental junto às famílias residentes no entorno do Canal do Iraque - Estância, Bacia do Rio Tejipió, nesta cidade. Data e hora de abertura: 30/01/2014 às 09:00horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 021 - OBJETO: Contratação de Trabalho Sócio Ambiental junto às famílias residentes no entorno do Canal do Guarulhos - Jardim São Paulo, Bacia do Rio Tejipió, nesta cidade. Data e hora de abertura: 30/01/2014 às 14:30horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 022 - OBJETO: Contratação de Trabalho Sócio Ambiental junto às famílias residentes no entorno do Canal do Rio da Prata - Ibura, nesta cidade. Data e hora de"],
    [92,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",8," abertura: 31/01/2014 às 09:00horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 023 - OBJETO:  Contratação de Trabalho Sócio Ambiental junto às famílias residentes no entorno do Canal do Ibiporã - Ilha Joana Bezerra, Bacia do Rio Capibaribe, nesta cidade. Data e hora de abertura: 31/01/2014 às 14:30 horas -  TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 024 - OBJETO:  Contratação de Trabalho Sócio Ambiental junto às famílias residentes no entorno do Canal do Pessegueiro - Cohab, nesta cidade. Data e hora de abertura: 03/02/2014 às 09:00horas. Os presentes Editais poderão ser adquiridos diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, CD ou DVD. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso aos Editais, no horário das 08:00 às 12:00 e 13:30 às17:00 horas e na Internet, no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 26 de dezembro de 2013. Maria Isabel Aguiar Lafayette - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 004/2013  Reconheço a Dispensa de Licitação para os serviços de comunicação de dados, voz, imagem, utilizando MPLS (Multiprotocol Label Switching) ou link de fibra ponto a ponto gerenciado, de forma contínua das 4 (quatro) unidades de pronto atendimento (Upinhas) e à EMPREL, como também, link's dedicados de saída para a internet em cada uma destas localidades, full duplex, 5Mbps com serviço de gerenciamento em segurança da informação (SNOC) utilizando UTM's, com monitoramento pró-ativo, atualização de Firmware, proteção antivírus e antispyware, IPS, filtros de conteúdo WEB, com suporte técnico 24/7, através da DATASAFEIT SOLUÇÕES EM TECNOLOGA LTDA, CNPJ nº 06.102.376/0001-93, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), conforme CI nº 045/2013 - DII, datada de 12/12/2013 e fundamentado no Parecer Jurídico nº 064/2013, datado de 23/12/2013, devidamente juntados ao processo, tudo com base no inciso IV, do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Recife, 27/12/2013. André Renato de Albuquerque Montenegro Negromonte - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Ratifico a presente Dispensa de Licitação - Eugênio José Batista Antunes - Diretor Presidente da EMPREL.    SECRETARIA DE SANEAMENTO    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CELSS  AVISO DE LICITAÇÃO  RDC PRESENCIAL Nº 001/2013 - Objeto: Execução de serviços especializados de engenharia consultiva para elaboração de projetos complementares, gerenciamento e fiscalização das ações de implantação de saneamento integrado em áreas de baixa renda da Bacia do Rio Beberibe, nas Unidades de Esgotamento -UEs 03, 04, 08, 17, 19, 20, 21, 22 e 24, na Cidade do Recife-PE. Data de abertura e entrega dos envelopes: 07 de fevereiro de 2014, às 9h. Local: Sala de Reunião da Secretaria de Saneamento, sito no Cais do Apolo, 925, 5º andar, Recife/PE. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo Fone: (81) 3355.8468/3355.8050. O edital e seus anexos poderão ser retirados diretamente na CELSS mediante a entrega de mídia eletrônica para gravação de cópias (DVD, CD, pen drive), no horário das 8:00 às 12:00. Recife, 27 de dezembro de 2.013. Edrise Aires Fragoso Júnior - Presidente da Comissão Especial de Licitação da Secretária de Saneamento.    SECRETARIA DE SANEAMENTO    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CELSS  AVISO DE LICITAÇÃO  RDC PRESENCIAL Nº 002/2013 - Objeto: Execução das obras e serviços de implantação de saneamento integrado em áreas de baixa renda da Bacia do Rio Beberibe, nas Unidades de Esgotamento - UEs 03, 04, 08, 17, 19, 20 e 21, na Cidade do Recife-PE. Data de abertura e entrega dos envelopes: 20 de janeiro de 2014, às 9h. Local: Sala de Reunião da Secretaria de Saneamento, sito no Cais do Apolo, 925, 5º andar, Recife/PE. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo Fone: (81) 3355.8468/3355.8050. O edital e seus anexos poderão ser retirados diretamente na CELSS mediante a entrega de mídia eletrônica para gravação de cópias (DVD, CD, pen drive), no horário das 8:00 às 12:00. Recife, 27 de dezembro de 2.013. Edrise Aires Fragoso Júnior - Presidente da Comissão Especial de Licitação da Secretária de Saneamento.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    CNPJ: - 08.903.189/0001-34  RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que, tendo em vista a não manifestação de recursos ao término da sessão de disputa, e, considerando que foram atendidas todas as exigências no tocante à proposta de preços e documentação de habilitação, resolve julgar HABILITADA a empresa BRASIL GESTÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS LTDA. - ME nos autos do PROCESSO Nº 113/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2013, objetivando a contratação de empresa para prestação dos serviços de higienização, organização, classificação, digitalização e indexação de documentos para esta Câmara Municipal do Recife. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 27 de Dezembro de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que, tendo em vista a não manifestação de recursos ao término da sessão de disputa, e, considerando que foram atendidas todas as exigências no tocante à proposta de preços e documentação de habilitação, resolve julgar HABILITADA a empresa SANYO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA ÁUDIO E VÍDEO - ME nos autos do PROCESSO Nº 131/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2013, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de aúdio, vídeo e iluminação para o plenarinho e TV Câmara desta Câmara Municipal do Recife. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 27 de Dezembro de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que, tendo em vista a não manifestação de recursos ao término da sessão de disputa, e, considerando que foram atendidas todas as exigências no tocante à proposta de preços e documentação de habilitação, resolve julgar HABILITADA a empresa TORRES E GOMES SUPRIMENTOS LTDA. EPP nos autos do PROCESSO Nº 132/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2013, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de fornecimento de kits executivos para a Câmara Municipal do Recife. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 27 de Dezembro de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que, tendo em vista a não manifestação de recursos ao"],
    [93,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",9," término da sessão de disputa, e, considerando que foram atendidas todas as exigências no tocante à proposta de preços e documentação de habilitação, resolve julgar HABILITADA a empresa GRÁFICA A ÚNICA LTDA. nos autos do PROCESSO Nº 133/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2013, objetivando a contratação de empresa para elaboração de livro sobre o perfil parlamentar dos vereadores que compõem a Câmara Municipal do Recife. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 27 de Dezembro de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [94,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÕES",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 113/2013, Pregão Eletrônico nº 14/2013-CL, objetivando a contratação de empresa para prestação dos serviços de HIGIENIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, DIGITALIZAÇÃO E INDEXAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ESTA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa BRASIL GESTÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS LTDA. - ME pelo valor total de R$ 383.800,00 (trezentos e oitenta e três mil e oitocentos reais) para prestação dos serviços. Recife, 27 de Dezembro de 2013. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 131/2013, Pregão Eletrônico nº 15/2013-CL, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de aúdio, vídeo e iluminação para o plenarinho e TV Câmara desta Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa SANYO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA ÁUDIO E VÍDEO - ME pelo valor total de R$ 283.800,00 (duzentos e oitenta e três mil e oitocentos reais) para fornecimento dos produtos. Recife, 27 de Dezembro de 2013. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 132/2013, Pregão Eletrônico nº 16/2013-CL, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de KITS EXECUTIVOS para esta CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa TORRES E GOMES SUPRIMENTOS LTDA. EPP pelo valor total de R$ 169.200,00 (cento e sessenta e nove mil e duzentos reais) para fornecimento dos produtos. Recife, 27 de Dezembro de 2013. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife      CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 133/2013, Pregão Eletrônico nº 17/2013-CL, objetivando a contratação de empresa para elaboração de livro sobre o perfil parlamentar dos vereadores que compõem a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa GRÁFICA A ÚNICA LTDA. pelo valor total de R$ 159.900,00 (cento e cinquenta e nove mil e novecentos reais) para execução dos serviços. Recife, 27 de Dezembro de 2013. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife"],
    [95,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","RESOLUÇÃO",1,"RESOLUÇÃO Nº 2577/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Autoriza a Senhora Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO a se ausentar do país.  Art. 1º - Autoriza a Senhora Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO a se ausentar do país no período de 02 de janeiro de 2014 a 10 de fevereiro de 2014, para participar de um Curso, com suas próprias expensas à cidade de Londres - Inglaterra, nos termos do Art. 40, inciso II do Regimento Interno desta Câmara Municipal.     Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de dezembro de 2013. EDUARDO MARQUES 1º Vice-Presidente em exercício. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2º Secretário.  Projeto de Resolução nº 43/2013 Autoria da Comissão Executiva.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO"],
    [96,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","RESOLUÇÃO",1,"RESOLUÇÃO Nº 2577/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Autoriza a Senhora Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO a se ausentar do país.  Art. 1º - Autoriza a Senhora Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO a se ausentar do país no período de 02 de janeiro de 2014 a 10 de fevereiro de 2014, para participar de um Curso, com suas próprias expensas à cidade de Londres - Inglaterra, nos termos do Art. 40, inciso II do Regimento Interno desta Câmara Municipal.     Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de dezembro de 2013. EDUARDO MARQUES 1º Vice-Presidente em exercício. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2º Secretário.  Projeto de Resolução nº 43/2013 Autoria da Comissão Executiva.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO"],
    [97,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","PORTARIA",1,"PORTARIA Nº 45/2013  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o artigo 15 e o inciso III do art. 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de  maio de 2013.  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei N. 17.850, de 01 de janeiro de 2013, no valor de R$ 563,00 (quinhentos e sessenta e três reais), em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     0100- CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101- Câmara Municipal do Recife   0101.01.271.4.103.2.318- Contribuição Previdenciária em Regime de Parcelamento de    Débitos da Câmara Municipal do Recife     4.6.90.71-FT 0125 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 563,00    ---------------  TOTAL  563,00    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$     0100- CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101- Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.102.2.002- Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife   3.3.90.30-FT 0125 - Material de Consumo 563,00    ---------------  T O T A L  563,00        Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 26 de Dezembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário"],
    [98,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","TERMO E ATAS",1,"TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 16/2013  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor PAULO JOSÉ BEZERRA LINS, Matrícula nº 101834-5, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 16/2013, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A em 09/09/2013, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato.  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE-Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife    Ata da segunda reunião ordinária da Comissão de Direitos Humanos,Contribuinte e do Consumidor,Apoio Comunitário da Criança e do Adolescente,realizada na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife,realizada às quinze horas,do dia nove de abril de dois mil e treze sob a presidência da Vereadora Aline Mariano e dos membros  Vereadores  Jaime Asfora  e   Michelle Collins.Compondo a mesa estavam  a Sra. Maria Thereza Almeida Antunes,Presidente da Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Síndrome de Down e o Sr. Wilson Mota da Silva Júnior Presidente da ASQV Grupo de Amigos contra a CIDA pela Qualidade de Vida.Feitas as apresentações o Vereador Jaime Asfora falou sobre o papel das entidades presentes e sua importância para dos que dela necessitam.Sr. Wilson relatou as dificuldades que tem enfrentado no encaminhamento de pacientes que necessitam de cirurgias reparadoras na rede pública de saúde,da necessidade locais específicos  e de  profissionais para supervisionar a prática de exercícios físicos,afim de minimizar a Distrofia que acomete todos os  pacientes portadores de HIV.Outra grande dificuldade enfrentada pela entidade é a aquisição de medicamentos de ponta para reverter os efeitos colaterais dos Retrovirais.As dificuldades financeiras enfrentadas na locomoção dos pacientes, o levou a falar sobre o pleito da entidade pela gratuidade dos pacientes na utilização dos transportes coletivos,a distribuição das carteiras  iria facilitar e solucionar o deslocamento no recebimento dos medicamentos e na prática de exercícios.A  escassez desses medicamentos por parte do poder  público, fez a Vereadora Aline Mariano falar sobre a omissão da Secretaria Municipal de Saúde  na distribuição dos medicamentos e da necessidade de inclusão de outras Comissões da Câmara Municipal em causas deste porte.Finalizando  o Sr. Wilson convidou a todos para o Fórum aonde será debatido todos os problemas referente aos pacientes portadores do HIV.O Vereador Jaime Asfora comprometeu-se  em solicitar  a Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, indicação de profissionais da área,habilitados para acompanhar o problema o que foi ratificado pela Vereadora Michelle Collins.A Vereadora Aline Mariano sugeriu uma Audiência Pública,onde todos os órgãos envolvidos como :Secretarias de Saúde,Direitos Humanos,Coordenador das RPAS,Ministério Público Federal e Estadual e toda a sociedade civil organizada seriam convocados para deliberar sobre os problemas vivenciados pelos portadores do HIV.A seguir  foi dada a palavra a Sra. Maria Thereza que fez um breve relato das atividades da entidade  e dos mitos existentes sobre a síndrome, onde portadores já cursam universidades enfatizando que é do Recife a pós graduada.Refere a existência de oitenta entidades que trabalham sobre o problema no Brasil,fortalecendo a necessidade cada vez maior da inclusão dos portadores na sociedade.Uma das vitórias da entidade foi a confecção de cartilhas sobre a Síndrome de Donw  pelo Ministério da Saúde e a existência de um Fórum permanente no município de Olinda,onde questões pertinentes são acompanhadas e discutidas,dando um novo olhar sobre o assunto.A Vereadora Aline Mariano sugeriu uma audiência pública para abordar os assuntos pertinentes e a criação de uma  Rede para dar maior visibilidade a Federação,ficando a data a ser definida.A presidente agradeceu a presença dos convidados comprometendo-se a fazer os encaminhamentos acordados.Em seguida distribuiu novos Projetos de Lei entre os membros,ficando acordado de na próxima reunião relatar os pareceres da reunião do dia cinco de março de dois mil e treze.Os Projetos de Lei ficaram assim distribuídos: Vereadora Aline Mariano  PL 14/20131 de autoria do Vereador Eduardo Chera,PL 17/2013 de autoria do Vereador Luiz Eustáquio que se fez presente à reunião onde  solicitou urgência no parecer,PL27/2013 de autoria do Vereador Marco Aurélio e PL35/2013 de autoria do Vereador Luiz Eustáquio.A vice presidente a Vereadora Michelle Collins ficou com  os PL15/2013 de autoria do Vereador Eriberto Rafael,PL20/2013 de autoria da Vereadora Priscila Krause,PL25/2013 de autoria da Vereadora Aline Mariano,PL30/2013 de autoria do Vereador Almir  Fernando,ao Vereador Jaime Asfora coube os PL16/2013 de autoria do Vereador Eriberto Rafael,PL23/2013 de autoria da Vereadora Michelle Collins,PL24/2013 de autoria da Vereadora Aline Mariano,PL32/2013 de autoria do Vereador  Luiz Eustáquio e o PL33/2013 de autoria do Vereador Henrique Leite.assim a Presidente da Comissão Aline Mariano encerrou a reunião.Recife nove de abril de dois mil e treze. Vereadora Aline Mariano-Presidente da Comissão -  Vereadora Michelle Colins-Vice Presidente da Comissão -  Vereador Jaime Asfora-Membro Efetivo da Comissão    Ata da terceira reunião ordinária da Comissão de Direitos Humanos,Contribuinte e do Consumidor,Apoio Comunitário da Criança e do Adolescente,realizada na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife,realizada às quatorze horas,do dia 24 de abril de dois mil e treze sob a presidência da Vereadora Aline Mariano e dos membros  Vereadores  Jaime Asfora  e   Michelle Collins.Compondo a mesa estava o Sr. Edilson Silva e a Psicóloga Alda Roberta.A reunião iniciou com a discussão do PL17/2013,de autoria do Vereados Luiz Eustáquio que dispõe sobre a internação voluntária e compulsória para dependentes químicos de álcool e drogas ilícitas no município do Recife. A Vereadora Michelle Collins debateu com o Vereador Jaime Asfora  defendendo a intenção dos dependentes químicos desejarem a internação. O Sr.Edilson Silva aparteou criticando o método semelhante utilizado nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo que não surtiu o efeito desejado, visto que muitos retornam às drogas. Quanto ao PL17/2013 precisa ser muito bem avaliada  e necessita de algumas emendas para se tornar eficaz,levando em conta os direitos constitucionais e humanos do usuário.Se faz necessário normatizar a sistemática do internamento compulsório.Existem procedimentos médicos,psicológicos e profissionais para tornarem essas experiências exitosas e eficazes para a cura definitiva da dependência química dos usuários concluiu o Sr. Edilson Silva.A Vereadora Aline Mariano solicitou a mesa que seria bem vindo toda e qualquer  sugestão sobre o assunto e que o prazo par"],
    [99,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","TERMO E ATAS",2,"a as emendas é de trinta dias.Ficou acordado entre o Sr. Edilson Silva e a Vereadora Michelle Colins aprofundar a discussão sobre as emendas já existentes,como o veto a internação coletiva dos usuários.Sem nada mais a discutir a Presidente Vereadora Aline Mariano deu por encerrada a reunião.Recife,vinte e quatro de abril de dois mil e treze. Vereadora Aline Mariano-Presidente da Comissão -  Vereadora Michelle Colins-Vice Presidente da Comissão -  Vereador Jaime Asfora-Membro Efetivo da Comissão    COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  ATA DA 6º REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  AOS 2 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE, ÀS 13 HORAS E 30 MINUTOS, NA SALA DAS COMISSÕES, OCORREU A 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SOB A PRESIDÊNCIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS (PP), ONDE PARTICIPARAM O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES (PSB), OS VEREADORES JAYME ASFORA (PMDB), OSMAR RICARDO (PT), JAIRO BRITO (PT) E WANDERSON FLORÊNCIO (PSDB). NA ABERTURA DA REUNIÃO, A PRESIDENTE DISTRIBUIU PARA O VEREADOR JAYME ASFORA OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 118/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS, E 138/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, BEM COMO O PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 20/2013. NA OCASIÃO, A PRESIDENTE DISTRIBUIU PARA O VEREADOR OSMAR RICARDO OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 121/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, 133/2013 E 139/2013, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO. A PRESIDENTE FICOU COM A RELATORIA DOS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº S 125/2013 E 135/2013, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, BEM COMO OS PROJETOS DE LEI DO EXECUTIVO Nº S 23/2013 E 24/2013. EM SEGUIDA,  A PRESIDENTE DEU O PARECER DOS PROJETOS DE LEI DO EXECUTIVO Nº 23/2013 E 24/2013, AMBOS PELA APROVAÇÃO, VISTO QUE OS MESMOS ENCONTRAVAM-SE EM REGIME DE URGÊNCIA. FORAM RELATADOS, AINDA, OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº 93/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, Nº 103/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, E Nº 105/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, TODOS PELA APROVAÇÃO. FORAM RETIRADOS DE PAUTA OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 97/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, 98/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, 100/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, E 107/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE. A REUNIÃO TAMBÉM CONTOU COM A PRESENÇA DE DAVI SANTIAGO, PAI DO ADVOGADO E MÚSICO DAVI LIMA SANTIAGO FILHO, QUE MORREU ELETROCUTADO NA AVENIDA VISCONDE DE JEQUITINHONHA, EM BOA VIAGEM, NESTA CAPITAL, NO ÚLTIMO DIA 11 DE JUNHO. DAVI SANTIAGO COMPARECEU AO ENCONTRO PARA PEDIR APOIO AOS VEREADORES QUE FAZEM PARTE DA CITADA COMISSÃO, NO SENTIDO TOMAR PROVIDÊNCIAS VISANDO PUNIR A COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO (CELPE), EMPRESA RESPONSÁVEL PELA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO. NA OCASIÃO, OS VEREADORES SE COMPROMETERAM EM AJUDÁ-LO, DENTRO DAS ATRIBUIÇÕES INERENTES AOS PERLAMENTARES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. NA OCASIÃO, O VEREADOR JAIRO BRITO PASSOU A SUPLÊNCIA DO REFERIDO COLEGIADO PARA O VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO.  NADA MAIS A SER DELIBERADO, FOI ENCERRADA A REUNIÃO. RECIFE, 2 DE JULHO DE 2013. Missionária Michele Collins-Presidente -  Jayme Asfora-Titular -  Wanderson Florêncio- Suplente -  Osmar Ricardo-Suplente                             COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  ATA DA 7º REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  AOS 20 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE, ÀS 13 HORAS E 30 MINUTOS, NA SALA DAS COMISSÕES, OCORREU A 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SOB A PRESIDÊNCIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS (PP), ONDE PARTICIPARAM OS VEREADORES JAYME ASFORA (PMDB),  WANDERSON FLORÊNCIO (PSDB) E ERIBERTO RAFAEL (PTC). NA ABERTURA DA REUNIÃO,  A PRESIDENTE RECEBEU REPRESENTANTES DOS MORADORES DOS COELHOS,  QUE INFORMARAM DA PREOCUPAÇÃO QUANTO À SITUAÇÃO DAS FAMÍLIAS QUE TIVERAM SUAS CASAS ATINGIDAS PELO ÚLTIMO INCÊNDIO OCORRIDO NA COMUNIDADE. OS REPRESENTANTES ELOGIARAM À CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE PELA OPORTUNIDADE DE DEBATER O PROBLEMA, BEM COMO RECONHECERAM A ATENÇÃO DADA PELO  PREFEITO GERALDO JÚLIO (PSB) E PELO SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, EDUARDO GRANJA. NA OCASIÃO EDUARDO GRANJA RESSALTOU QUE A PREFEITURA TINHA DOMÍNIO E CONHECIMENTO DA ÁREA E DETALHOU, EM NÚMEROS, O PROJETO E AS UNIDADES QUE SERÃO ENTREGUES AOS MORADORES DOS COELHOS. GRANJA COMENTOU QUE,  DAS 112 FAMÍLIAS AFETADAS PELO INCÊNDIO, 70 ATENDIAM AOS PRÉ-REQUISITOS PARA OCUPAR O CONJUNTO HABITACIONAL QUE ESTÁ SENDO CONSTRUÍDO PELA PREFEITURA DO RECIFE, PREVISTO PARA SER ENTREGUE EM DEZEMBRO DE 2013, O QUAL POSSUI 384 UNIDADES HABITACIONAIS. OU SEJA, 42 FAMÍLIAS IRÃO RECEBER, AO ÍNVÉS DA UNIDADE HABITACIONAL, UMA INDENIZAÇÃO.  O SECRETÁRIO RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE UM MAPEAMENTO NA REGIÃO, INCLUSIVE PARA REALOCAR AS FAMÍLIAS QUE RESIDEM EM PALAFITAS, CUJAS ESTRUTURAS SERÃO COMPROMETIDAS COM O PROJETO DE NAVEGABILIDADE DO RIO CAPIBARIBE. FORAM 1790 FAMÍLIAS CADASTRADAS, QUE MORAM DESDE A PONTE VELHA ATÉ JOANA BEZERRA. DESSE TOTAL, 729 SÃO FAMÍLIAS CADASTRADAS NOS COELHOS. APÓS O TÉRMINO DA REUNIÃO COM OS MORADORES DOS COELHOS E COM O SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO, A PRESIDENTE DISTRIBUIU PARA O VEREADOR JAYME ASFORA OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 132/2013, 146/2013, 148/2013, 154/2013, 160/2013, 165/2013 E 167/2013, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO. NA OCASIÃO, A PRESIDENTE DISTRIBUIU PARA O VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 142, DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL -  164/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA -  178/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO -  183/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO -  E 186/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL. A PRESIDENTE FICOU COM A RELATORIA DOS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº S 144/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO -  147/2013, 149/2013, 150/2013, 151/2013, 166/2013, 168/2013 E 185/2013, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO -  E 169/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA.    FOI ENCERRADA A REUNIÃO, EM VIRTUDE DO INÍCIO DA REUNIÃO PLENÁRIA. RECIFE, 20 DE AGOSTO DE 2013. Missionária Michele Collins-Presidente -  Jayme Asfora- Titular -  Osmar Ricardo- Suplente -  Wanderson Florêncio- Suplente    COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  AOS 3 DIAS "],
    [100,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","TERMO E ATAS",3,"DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE, ÀS 13 HORAS E 30 MINUTOS, NA SALA DAS COMISSÕES, OCORREU A 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SOB A PRESIDÊNCIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS (PP), ONDE PARTICIPARAM OS VEREADORES JAYME ASFORA (PMDB) E WANDERSON FLORÊNCIO (PSDB). NA ABERTURA DA REUNIÃO, A PRESIDENTE DISTRIBUIU PARA O VEREADOR JAYME ASFORA OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 197/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS, 206/2013 E 207/2013, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, E 220/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO. NA OCASIÃO, A PRESIDENTE DISTRIBUIU PARA O VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 198/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS, 203/2013 E  204/2013, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADORA ANDRÉ RÉGIS E 210/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO. A PRESIDENTE FICOU COM A RELATORIA DOS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº S 202/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITO, 209/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, E 222/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL. EM SEGUIDA, FOI DISCUTIDO O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, QUE TEVE A RELATORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, SENDO APROVADO COM O VOTO CONTRÁRIO DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINSS. FORAM RETIRADOS DE PAUTA, A PEDIDO DO VEREADOR JAYME ASFORA, OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 97/2013, DE AUTORIA DO O VEREADOR RAUL JUNGMANN, E 107/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE. OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº 125/2013 E 135/2013, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, FORAM RELATADOS PELA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS, QUE APROVOU AS REFERIDAS MATÉRIAS. FORAM, AINDA, RETIRADOS DE TRAMITAÇÃO OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº 121/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, 133/2013, E 139/2013, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, VISTO QUE O RELATOR, VEREADOR OSMAR RICARDO, NÃO APRESENTOU OS RESPECTIVOS PARECERES. FOI APRESENTADA EXTRA-PAUTA COM 11 PROJETOS PARA DISCUSSÃO. A PRESIDENTE DEU O PARECER DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 26/2013, PELA APROVAÇÃO, VISTO QUE O MESMO TRAMITAVA EM REGIME DE URGÊNCIA. FOI PEDIDO VISTA, PELO VEREADOR JAYME ASFORA, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 44/2013, DE RELATORIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS. FICARAM DE SER REVISADOS OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 115/2012, 05/2013 E 15/2013. A PRESIDENTE RELATOU OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 65/2013, 76/2013, 78/2013, 83/2013, 90/2013 E 92/2013, TODOS PELA APROVAÇÃO. NADA MAIS A SER DELIBERADO, FOI ENCERRADA A REUNIÃO. RECIFE, 3 DE SETEMBRO DE 2013. Missionária Michele Collins-Presidente -  Jayme Asfora- Titular -  Osmar Ricardo- Suplente -  Wanderson Florêncio- Suplente -  Osmar Ricardo-Suplente    COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  AOS 16 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE, ÀS 13 HORAS, NA SALA DAS COMISSÕES, OCORREU A 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SOB A PRESIDÊNCIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS (PP), ONDE PARTICIPOU O VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO (PSDB). NA ABERTURA DA REUNIÃO, A PRESIDENTE DISTRIBUIU PARA O VEREADOR JAYME ASFORA O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 225/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS E O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 23/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO. NA OCASIÃO, A PRESIDENTE DISTRIBUIU PARA O VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO O PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº 226/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS, E O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 24/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO. A PRESIDENTE FICOU COM A RELATORIA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 201/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO. EM SEGUIDA, FORAM RETIRADOS DE PAUTA OS PROJETOS LEI ORDINÁRIA NºS 15/2013 E 44/2013, TENDO SIDO DECIDIDO CONVIDAR REPRESENTANTES DA FECOMÉRCIO-PE E DA ABRASEL-PE PARA EXPOR O POSICIONAMENTO DAQUELAS ENTIDADES ACERCA DAS CITADAS MATÉRIAS.  A PRESIDENTE RELATOU OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 97/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, PELA APROVAÇÃO NOS TERMOS DE EMENDA APRESENTADA PELA RELATORA, 107/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, PELA APROVAÇÃO, 144/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, PELA APROVAÇÃO, 147/2013, 149/2013, 150/2013, 151/2013 E 185/2013, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, PELA APROVAÇÃO. FOI RETIRADO DE PAUTA O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 166/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, A PEDIDO DO AUTOR. A VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS AINDA DEU PARECER DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, Nº 168/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, PELA APROVAÇÃO NOS TERMOS DE EMENDA, E DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 169/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, PELA APROVAÇÃO. FORAM REDISTRIBUÍDOS OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 121/2013 E 139/2013, QUE PASSARAM PARA RELATORIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS, E 133/2013, QUE PASSOU PARA RELATORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA. FORAM RETIRADOS DE PAUTA OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 108/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERO JATOBÁ, 109/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, 132/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, 146/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, 148/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, 154/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, 165/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, E 167/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO - TODOS DE RELATORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA. TAMBÉM FORAM RETIRADOS DE PAUTA OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 142/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, 164/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, 178/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, 183/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO E 186/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL - TODOS DE RELATORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, ESTE ÚLTIMO REPASSADO PARA A VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS. NA EXTRA-PAUTA, A PRESIDENTE DEU O PARECER RELATIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 115/2012, DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, PELA REJEIÇÃO. O VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO APRESENTOU A RELATORIA DOS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 198/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, 203/2013 E 204/2013, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, E 210/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, TODOS PELA APROVAÇÃO. NADA MAIS A SER DELIBERADO, FOI ENCERRADA A REUNIÃO. RECIFE, 16 DE SETEMBRO DE 2013. Missionária Michele Collins-Presidente -  Jayme Asfora- Titular -     Wanderson Florêncio- Suplente -  Osmar Ricardo-Suplente              COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREI"],
    [101,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","TERMO E ATAS",4,"TOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  AOS 30 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE, ÀS 13 HORAS, NA SALA DAS COMISSÕES, OCORREU A 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SOB A PRESIDÊNCIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS (PP), ONDE PARTICIPARAM OS VEREADORES JAYME ASFORA (PMDB), WANDERSON FLORÊNCIO (PSDB) E ROMERO JATOBÁ (PR). NA ABERTURA DA REUNIÃO, A PRESIDENTE CONVIDOU OS SENHORES NÚNCIO NATRIELLI, PRESIDENTE DA ABRASEL-PE, WALTER JAROCKI, DIRETOR DA ABRASEL-PE, E MANUELA PEREIRA, ASSESSORA LEGISLATIVA DA FECOMÉRCIO-PE, PARA TRATAREM SOBRE OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 15/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DE QUALQUER VALOR EM DECORRÊNCIA DA PERDA DE COMANDAS E/OU TÍQUETES DE CONTROLE DE CONSUMO NOS ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA, E 44/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONCESSÃO DE DESCONTO E/OU MEIA PORÇÃO PARA PESSOAS QUE REALIZARAM CIRURGIAS BARIÁTRICAS OU QUALQUER OUTRA GASTROPLASTIA EM RESTAURANTES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NA OCASIÃO, OS REPRESENTANTES DA ABRASEL-PE E DA FECOMÉRCIO-PE SE MOSTRARAM PREOCUPADOS COM A APROVAÇÃO DAS REFERIDAS MATÉRIAS, VISTO QUE, NO CASO DO PLO 15/2013, ALGUNS CIDADÃOS PODEM USAR DE MÁ-FÉ, PARA NÃO PAGAR PELA PERDA DA COMANDA. OUTRO PROBLEMA RELATADO REFERE-SE AO PLO 44/2013, QUE CERTAMENTE RESULTARÁ NA MUDANÇA DA ROTINA DOS RESTAURANTES, JÁ QUE TAIS ESTABELECIMENTOS DEVERÃO ADAPTAR AS PORÇÕES DAS REFEIÇÕES AOS CLIENTES QUE REALIZARAM CIRURGIA BARIÁTRICA OU QUALQUER OUTRA GASTROPLASTIA. NO CASO DOS RODÍZIOS, O SR. WALTER JAROCKI ALERTOU QUE NÃO SE PODE MENSURAR QUANTO UMA PESSOA, QUE PASSOU POR ESTE TIPO DE CIRURGIA, CONSOME NESSES ESTABELECIMENTOS. EM SEGUIDA, A PRESIDENTE DISTRIBUIU PARA O VEREADOR JAYME ASFORA OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 231/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, 236/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, 237/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO. A PRESIDENTE DISTRIBUIU PARA O VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 229/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, E 238/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO. A PRESIDENTE FICOU COM A RELATORIA DOS PROJETOS DE LEI DO EXECUTIVO Nº 37/2013, BEM COMO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 240/2013. EM SEGUIDA, FORAM RETIRADOS DE PAUTA OS PROJETOS LEI ORDINÁRIA NºS 108/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERO JATOBÁ, 132/2013, 146/2013 E 167/2013, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, 186/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, E 220/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO. O VEREADOR JAYME ASFORA RELATOU OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº 109/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, 133/2013, 148/2013, 154/2013 E 165/2013, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, PELA APROVAÇÃO, BEM COMO OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 197/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS, PELA APROVAÇÃO, 206/2013 E 207/2013, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, PELA APROVAÇÃO. O VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO RELATOU OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 142/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, PELA APROVAÇÃO, 164/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, PELA APROVAÇÃO, 178/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, PELA APROVAÇÃO, E 183/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, PELA APROVAÇÃO.  A PRESIDENTE RELATOU OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 121/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, PELA APROVAÇÃO, 139/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, PELA APROVAÇÃO, 202/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITO, PELA APROVAÇÃO, 209/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, PELA APROVAÇÃO, E 222/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, PELA APROVAÇÃO. NA EXTRA-PAUTA, NA DISTRIBUIÇÃO, A PRESIDENTE FICOU COM A RELATORIA DO PLE 38/2013. O VEREADOR JAYME ASFORA RELATOU OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 16/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, PELA APROVAÇÃO, E 23/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS, PELA APROVAÇÃO COM EMENDA APRESENTADA PELO RELATOR. O VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO RELATOU O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 225/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS, PELA APROVAÇÃO. A PRESIDENTE RELATOU OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITO, 105/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, E 135/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, TODOS PELA APROVAÇÃO. FORAM RETIRADOS DA EXTRA-PAUTA OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 100/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS GOMES, 125/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, E 210/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO. NADA MAIS A SER DELIBERADO, FOI ENCERRADA A REUNIÃO. RECIFE, 30 DE SETEMBRO DE 2013. Missionária Michele Collins-Presidente -  Jayme Asfora-Titular -  Wanderson Florêncio-Suplente -  Osmar Ricardo-Suplente  COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  AOS 15 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE, ÀS 13H30, NA SALA DAS COMISSÕES, OCORREU A 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SOB A PRESIDÊNCIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS (PP), ONDE PARTICIPOU O VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO (PSDB). NA ABERTURA DA REUNIÃO, FORAM DISTRIBUÍDOS, PARA O VEREADOR JAYME ASFORA, OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 247/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERO JATOBÁ, 248/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, 254/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, E 262/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO. O VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO FICOU COM A RELATORIA DOS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 249/2013 E 250/2013, AMBOS DE AUTORIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS, 259/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, E 264/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA. A PRESIDENTE FICOU COM A RELATORIA DOS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA DE NºS 243/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, 245/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERO JATOBÁ, 257/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, E 258/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS. EM SEGUIDA, FORAM DISCUTIDOS OS PROJETOS DE LEI DO EXECUTIVO NºS 37/2013, PELA APROVAÇÃO COM A EMENDA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, E 38/2013, PELA APROVAÇÃO E REJEIÇÃO DA EMENDA DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, CUJOS PARECERES FORAM RELATADOS PELA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS. O VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO RELATOU OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 229/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, E 238/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, AMBOS PELA APROVAÇÃO. O VEREADOR JAYME ASFORA EMITOU PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 231/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, PELA APROVAÇÃO. A PRESIDENTE RE"],
    [102,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","TERMO E ATAS",5,"LATOU OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 201/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, E 240/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, AMBOS PELA APROVAÇÃO. FORAM RETIRADOS DE PAUTA OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 236/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, E 237/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO. NA EXTRA-PAUTA, O VEREADOR JAYME ASFORA APRESENTOU PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 108/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERO JATOBÁ, PELA APROVAÇÃO. EM SEGUIDA, FORAM CONVIDADOS O SR. FRANCISCO ALBUQUERQUE, ASSESSOR DO JUIZ CLICÉRIO BEZERRA E SILVA, DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DA CAPITAL, EDINALDA ALBUQUERQUE, CHEFE DO NÚCLEO DE SERVIÇO SOCIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, E JACY CAVALCANTI, ESPECIALIZANDA EM TERAPIA DA FAMÍLIA PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, PARA DEBATER SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL, PRÁTICA EM QUE UM DOS GENITORES PROCURA DELIBERADAMENTE AFASTAR OS FILHOS DO OUTRO GENITOR, DETURPANDO A IMAGEM OU FIGURA DESTE DIANTE DOS FILHOS. O SR. FRANCISCO REGISTROU QUE A ALIENAÇÃO PARENTAL ESTÁ MUITO PRESENTE NA SOCIEDADE E QUE, INFELIZMENTE, SÓ É POSSÍVEL ENCONTRAR AJUDA GRATUITA APENAS NA CLÍNICA DE TERAPIA FAMILIAR DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE PERNAMBUCO. A SRA. EDINALDA LEMBROU QUE O RECIFE NÃO POSSUI UM CENTRO DE REFERÊNCIA PARA ESSE TIPO DE TRATAMENTO. A SRA. JACY TROUXE PARA A COMISSÃO UM PROJETO QUE PROPÕE A CRIAÇÃO DE UM CENTRO ESPECIALIZADO. O VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO RESSALTOU QUE A CRIAÇÃO DO REFERIDO CENTRO TEM O APOIO DELE E DA OPOSIÇÃO. MICHELE COLLINS INFORMOU QUE FARÁ UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APROFUNDAR MAIS O ASSUNTO, COM A PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DA PREFEITURA E INSTITUIÇÕES LIGADAS AO TEMA. NADA MAIS A SER DELIBERADO, FOI ENCERRADA A REUNIÃO.RECIFE, 15 DE OUTUBRO DE 2013. Missionária Michele Collins-Presidente -  Jayme Asfora- Titular -  Wanderson Florêncio- Suplente -  Osmar Ricardo-Suplente    Ata da reunião ordinária da Comissão de Direitos Humanos, Contribuinte e do Consumidor, Apoio Comunitário da Criança e do Adolescente, realizada na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, realizada às quatorze horas  do dia vinte e nove de outubro de dois mil e treze sob a presidência da Vereadora Aline Mariano e dos membros  Vereadores   e a  Michelle Collins.Aberto os trabalhos, a presidente Aline Mariano iniciou falando  da satisfação em retomar os trabalhos da Comissão no retorno da licença maternidade. Solicitou a vereadora Michelle Collins um resumo da situação dos PLs em tramitação e das reuniões realizadas na sua ausência. Foram realizadas seis reuniões e elaborados oitenta e quatro pareceres dos PLs. Foram discutidos assuntos diversos .  Nada mais a ser discutida, a Presidente da Comissão Vereadora Aline Mariano deu por encerrada a reunião. Recife, vinte de outubro de dois mil e treze. Vereadora Aline Mariano-Presidente da Comissão -  Vereadora Michelle Colins-Vice Presidente da Comissão -  Vereador Jaime Asfora-Membro Efetivo da Comissão    Ata da reunião ordinária da Comissão de Direitos humanos, Contribuinte e do consumidor, Apoio Comunitário da Criança e do Adolescente, realizada na Sala das Comissões da Câmara Municipal do recife, realizada às quatorze horas do dia doze de novembro de dois mil e treze sob a presidência da Vereadora Aline Mariano e dos membros  Vereadores  Jaime Asfora  e a  Michelle Collins.Aberto os trabalhos na presença da Dra. Luciana Dantas, Promotora de Justiça do Idoso do MPE,Sra. Ana Rita, Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos da Prefeitura do Recife. A Vereadora Aline Mariano iniciou relatando através de mídia, a situação encontrada em visitas realizadas às Casas de Acolhimento administradas pela Prefeitura do Recife. As casas de acolhimento visitadas foram: ANDALUZ,BAQUE SOLTO e RODA VIVA,CASA DA ESTÂNCIA, (fechada há três anos)RAIO DE LUZ (denuncia de venda de drogas),NOVOS RUMOS,RECOMEÇO ( situação crítica) CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL,LAR PORTO SEGURO (situação calamitosa, sem água, foi alugado um novo imóvel e agora está a contento),CENTRO IEDA LUCENA(problemas de segurança para o idoso: falta tela de proteção nas varandas e grades nas camas),ACALANTO,CASA DE PASSAGEM. Foi constatado em sua maioria, infraestrutura precária, como rachaduras nas paredes, corpo técnico insuficiente A secretária Ana Rita explicou que nos Compaz haverá espaço para todos numa convivência salutar e que a Prefeitura está construindo Centros de Convivência e Centros dias que seria para idosos que necessitam de assistência à saúde. O vereador Jaime Asfora elogiou a Prefeitura do Recife por se dispor a participar desse projeto. A vereadora Aline Mariano frisou que a melhoria ainda é tímida o que foi contestado pelo vereador Jaime Asfora. A Promotora Dra. Luciana Dantas elogiou a presença de educadores sociais, e que houve melhora significativa, mas  lamenta o analfabetismo na maioria dos idosos que complica muito identificar os remédios que tomam. Nos centros para jovens as atividades se limitam ao jogo de dominó o que é insuficiente para o lazer dos mesmos. O vereador Jaime Asfora solicitou que a vereadora fosse mais breve, o que foi contestado com a alegação que estava fazendo seu papel de parlamentar. A secretária retomou a palavra  enumerando os novos projetos em andamento e as realizações da Secretaria, dizendo existem oito Cras mas a necessidade é de dezoito para atender a demanda e que hoje tem três centros que atendem a violação de direitos. E que até o primeiro semestre de dois mil e quatorze será lançado edital para concurso de pessoal técnico como psicólogas, assistentes sociais e enfermeiras. Por fim anunciou a criação da nova casa de passagem diagnóstica, nova casa de acolhimento temporário para mulheres com ou sem filhos, nova casa de acolhimento noturno com capacidade para setenta e cinco pessoas em situação de rua e para os idosos a criação de uma residência inclusiva, duas casas de acolhida de longa permanência. O serviço de abordagem possui hoje seis equipes e foi contemplado com a aquisição de um veículo E o Sistema Protetivo que irá preservar integralmente a vida de crianças, adolescentes e jovens adultos ameaçados de morte.   Feitas as considerações finais e agradecimentos aos convidados deu-se por encerrada a Reunião. Recife doze de novembro de dois mil e doze. Vereadora Aline Mariano-Presidente da Comissão -  Vereadora Michelle Collins-Vice Presidente da Comissão -  Vereador Jaime Asfora-Membro Efetivo da Comissão    Ata da reunião ordinária da Comissão de Direitos humanos, Contribuinte e do Consumidor, Apoio Comunitário da Criança e do Adolescente, realizada na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, realizada às quatorze horas do dia 26 de novembro de dois mil e treze sob a presidência da Vereadora Aline Mariano e dos assessores do  Vereador  Jaime Asfora  e da Vereadora Michelle Collins.Aberto os trabalhos a presidente distribuiu os Projetos  de Lei entre os membros para análise e parecer, ficando acordado a discussão dos mesmos na próxima reunião. Presentes à reunião os Srs: Severino Francisco de Sousa, seu filho Ricardo Severino de Sousa e Luís Domingues Alves que abriu a discussão, rela"],
    [103,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","TERMO E ATAS",6,"tando abuso da Policia Militar de Pernambuco, na tortura de Ricardo Severino de Sousa, quando na sua prisão no dia vinte e sete de maio de dois mil e treze, no bairro de Jordão Alto. Relata que Ricardo, por ser usuário de drogas foi preso, espancado e torturado em local ermo, negando ao mesmo, direito de tratamento previsto por lei. Relata ainda que a polícia colocou quarenta e oito pedras de Crack em seu bolso, para formalizar a denúncia de traficante de drogas. O pai da vítima Severino Francisco de Sousa, muito emocionado, relatou que o filho depois do episódio e permanência por seis meses no presídio Aníbal Bruno, ficou perturbado emocional e psicologicamente, necessitando de assistência psiquiátrica e psicológica. O Sr. Luís Domingues relatou que já tinha efetuado queixa na Corregedoria da PMPE e solicitava a CDH  cobrar das autoridades, providências junto aos órgãos competentes. A Vereadora Aline Mariano demonstrando indignação pelo fato, irá solicitar a interferência da OAB no referido episódio, por isso solicitou ao Sr. Luís Domingues cópia de todo processo para  analisar e fazer os encaminhamentos necessários, o que foi disponibilizado pelo mesmo. Nada mais a ser discutido, foi encerrada a reunião.Recife,26 de novembro de 2 013. Vereadora Aline Mariano-Presidente da Comissão -   Vereadora Michelle Colins-Vice Presidente da Comissão -   Vereador Jaime Asfora  Membro Efetivo da Comissão"],
    [104,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","PROJETO DE LEI",1,"PROJETO DE LEI Nº 422/2013  Institui que a próxima artéria que surgir na capital pernambucana passe a ser chamada de 'Rua Jornalista Luiz de Faria Filho'.    ARTIGO 1º - Fica instituído que a próxima artéria que surgir na capital pernambucana passe a ser chamada de 'Rua Jornalista Luiz de Faria Filho'.    ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA   Este Projeto de Lei tem por finalidade homenagear o Jornalista Luiz de Faria Filho, o mesmo era pernambucano do Recife e veio a falecer em dezembro de 2013, aos 64 anos de idade, no Hospital Esperança, vítima de complicações cardíacas.   Foi um dos mais brilhantes e corretos profissionais de imprensa de Pernambuco. Trabalhou no Jornal do Commercio e na sucursal Nordeste do jornal 'O Globo', como chefe de reportagem, na época em que estavam sob a batuta do mestre Ronildo Maia Leite, já falecido, os jornalistas Inaldo Sampaio, Marcos Cirano, Geraldo Sobreira, Luiz Augusto Falcão, Romildo Porto, José de Andrade Menezes e outros.   Carinhosamente chamado pelos colegas de Lula Tubarão, Luiz de Faria Filho deixou O Globo em 1990 para assumir a Secretaria de Imprensa do Governo de Pernambuco na gestão do saudoso Carlos Wilson, de quem seria novamente assessor no Senado e na presidência da Infraero.   Além de bom companheiro e de bom amigo, Luiz de Faria, teve conduta irretocável como jornalista, especialmente no campo ético.   Ele deixou viúva Vera Corrêa de Oliveira Faria e três filhos, entre eles o jornalista Henrique Faria. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de Dezembro de 2013. MARCO AURÉLIO MEDEIROS - SDD-Vereador do Recife"],
    [105,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","EXTRATOS",1,"EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2011, referente à locação de equipamentos de reprografia e informática e prestação de serviços de informática.   CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa SUCESSO SERVIÇOS REPROGRÁFICOS LTDA  OBJETO: prorrogação do prazo contratual   PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 12 de dezembro de 2013.   PREÇO: R$ 143.533,80 (cento e quarenta e três mil quinhentos e trinta e três reais e oitenta centavos). VALOR MENSAL  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2013.00408  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2009, referente à prestação de serviços técnicos especializados na implantação de protocolo digital (web), com logística de entrega e recebimento de documentos e de apoio administrativo.   CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa SUPORTE GERENCIAL E ADMINISTRATIVO LTDA  OBJETO: prorrogação do prazo contratual   PRAZO: 120 (cento e vinte) dias, tendo como termo inicial o dia 16/12/2013 e final o dia 15/04/2014, ou até a data da conclusão do processo licitatório com a contratação da empresa vencedora do certame.   PREÇO: R$ 8.140,00 (oito mil cento e quarenta reais). VALOR MENSAL  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2013.00421  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [106,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Cais José Estelita ganhará parque, ciclovia e biblioteca pública",1,"Na manhã de ontem (27), os secretários municipais de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, Antônio Alexandre, de Mobilidade e Controle Urbano, João Braga, e de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Cida Pedrosa, apresentaram as novas ações mitigadoras exigidas pela Prefeitura junto ao Projeto Novo Recife. Entre as novidades está a construção de um parque linear na faixa de extensão da Bacia do Pina, no Cais José Estelita, com uma área total de 90 mil m², 20 mil a mais que o Parque da Jaqueira. E uma biblioteca pública nas proximidades do viaduto Capitão Temudo, a primeira a ser cons­truída na cidade depois de 50 anos. Foram observadas pela Prefeitura do Recife as ações do projeto que preveem intervenções nos espaços públicos.   O termo de compromisso entre a Prefeitura e o consórcio do Projeto Novo Recife foi assinado ontem (27). Com as novas exigências, o valor da mitigação passa de R$ 32 milhões para R$ 62,7 mi­lhões em ações que somam melhorias para a qualidade do planejamento urbano da cidade. As sugestões apontadas pelo Poder Executivo Municipal tiveram como principais pontos considerados a va­lorização do espaço público, a integração do território com as pessoas e a qualidade urbana e ambiental. O secretário de Mobilidade e Controle Urbano, João Braga, destacou que as ações exigidas pela prefeitura e que serão executadas pelos empresários terão prazos para que elas sejam realizadas antes dos empreendimentos privados. 'A área pública do projeto foi repaginada, com mais equipamentos que serão utilizados pela população', explicou.  Além do parque e da biblioteca, fazem parte das ações de mitigação a construção de seis quadras poliesportivas -  construção de novo sistema viário, que substituirá o atual previsto no projeto, integrando o parque ao uso dos recifenses -  além de R$ 8 milhões para a construção do túnel Reginaldo Rossi, que substituirá o viaduto das proximidades do Forte das Cinco Pontas, valorizando um dos mais importantes patrimônios culturais do Recife e de uma área de estacionamento. Serão construídas, também, duas passarelas, sendo uma transpondo a Avenida Sul à linha férrea e a outra nas proximidades do Cabanga.  Os empreendedores ainda irão custear um novo plano de circulação para a região, já levando em conta o Novo Recife, o Porto Novo, a chegada do BRT e VLT ao Centro, entre outras intervenções que já começaram a ser rea­lizadas na área.   As novas ações passam a tratar de maneira diferenciada a integração da população com o espaço público que será construído, beneficiando, principalmente, as comunidades do Coque, Cabanga e João Paulo II. Esses moradores passam a ter acesso às benfeitorias mitigadoras do empreendimento, uma vez que toda intervenção urbana deve considerar em primeiro lugar as pessoas. As novas ações somam-se ao planejamento urbano da cidade. 'Nosso maior interesse na ampliação das ações mitigadoras é que este seja realmente um espaço de convivência do território com as pessoas e que elas possam se apropriar desses novos espaços', disse o secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, Antônio Alexandre. A estimativa, vencidas as próximas etapas que incluem as licenças para construção e elaboração de projetos executivos, entre outras, é que as intervenções públicas do Projeto Novo Recife sejam iniciadas no segundo semestre de 2014."],
    [107,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito Geraldo Julio sanciona PCCV da Guarda Municipal",1,"O prefeito Geraldo Julio sancionou, na quinta-feira (26), o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da Guarda Municipal do Recife (GMR), cumprindo um compromisso de campanha. Entre os ganhos para a categoria está o reajuste de 40% no salário base de todos os 1.150 guardas, a partir de setembro de 2014. No ato, realizado no auditório do 15º andar da PCR, o prefeito também anunciou o lançamento no próximo mês do edital de um concurso público que ampliará o efetivo da corporação para 2.500 guardas.  O plano sancionado também prevê a promoção de 127 subinspetores ao posto de inspetor e de 450 guardas ao cargo de subinspetor. A adesão ocorrerá em janeiro próximo. Elaborado por uma comissão formada por três membros do governo e três membros da categoria, o PCCV foi aprovado na íntegra e por unanimidade pelos vereadores do Recife. A negociação envolveu profissionais de várias pastas da PCR, tendo sido conduzida pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.  Bastante aplaudido pelos guardas que lotaram o auditório, Geraldo Julio ressaltou a prioridade da gestão em reconhecer os serviços prestados pela GMR. 'Queremos que vocês possam fazer o seu trabalho cada vez melhor -  orgulhosos e motivados. A presença da Prefeitura nas ruas se dá muito pela Guarda Municipal e temos o compromisso de fazer a corporação ga­nhar ainda mais homens e mais mulheres, através de um concurso público para aumentar o efetivo. Queremos que a corporação seja reconhecida assegurando a melhoria da vida das pessoas, cuidando da segurança e se firmando como a melhor Guarda Municipal do País', enfatizou.  Com o aumento de 40% nos salários-base, os valores irão de R$ 1.082,82 (guarda nível 1) até R$ 2.118,04 (último nível de inspetor). Além dos benefícios de promoção e aumento, as gratificações da Guarda Municipal serão unificadas, não existindo diferenças ou subjetividades para avaliar os bônus - todos receberão o mesmo valor.  Para Manoel dos Anjos, guarda municipal há 20 anos e membro da comissão elaboradora do PCCV, esta é uma conquista há muito tempo esperada. 'Lutamos há três anos por isso -  é um anseio antigo. Em 120 anos da Guarda é o nosso maior avanço. Estamos nos sentindo mais valorizados e reconhecidos pela nossa atuação', afirmou.   Com o PCCV, os profissionais da Guarda tiveram a carga horária ampliada de seis para oito horas diárias e passarão, de forma institucionalizada, a zelar também do ordenamento urbano, além do patrimônio público e do trânsito do Recife."],
    [108,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Réveillon do Recife terá cinco polos de animação",1,"A Prefeitura do Recife está preparando uma festa de Réveillon mais do que especial para a cidade, em cinco polos: Boa Viagem, Pina, Casa Amarela, Ibura, e Lagoa do Araçá. Pontualmente a partir do primeiro minuto de 2014 e durante 15 minutos, a população poderá vivenciar um momento mágico: o céu da cidade estará iluminado, celebrando o novo ano.  Somente na Orla de Boa Viagem serão atracadas duas balsas que vão servir como suporte para o show de fogos de artifício programado para a virada do ano de 2013 para 2014. Cinco toneladas de pólvora serão divididas entre  duas embarcações, uma na altura do Polo Pina e outra na altura do edifício Portugal. São espe­radas entre 700 a 800 mil pessoas na Praia de Boa Viagem.   Serão duas estruturas para show em Boa Viagem e esses palcos estarão montados na mesma altura de onde ficarão as balsas. O palco do Pina será posicionado no sentido Sul, enquanto o outro para o sentido Norte. Outras três armações serão instaladas, sendo uma no Morro da Conceição, uma na Lagoa do Araçá e outra no bairro do Ibura. Todas contarão também com um espetáculo pirotécnico na virada do ano. Telões de tecnologia LED estarão instalados nos cinco locais e a contagem regressiva para o Ano Novo será feita de forma simultânea.   A programação do Pina começa com o DJ Pepe Jordão, que comandará a festa a cada intervalo entre uma banda e outra. Às 21h, sobe ao palco o cantor Adilson Ramos, seguido pelo artista João do Morro. O show de Almir Rouche está previsto para as 23h40 e segue após a queima de fogos. O grupo Gigantes do Samba sobe ao palco à 1h30, ficando até às 3h, encerrando a festa.  Já no polo que fica na altura do edifício Portugal, terá o DJ Salvador a cada intervalo da festa. Às 21h, sobe ao palco a banda de rock brasileira, Titãs. Às 22h20 será a vez do grupo Patusco que esquenta o palco para a artista Elba Ramalho. Após a pausa por conta do show dos fogos de artifício, Elba retomará. O encerramento fica por conta da Spok Frevo Orquestra.  A festa no Morro da Conceição começa às 21h, com o grupo Coco dos Pretos e segue com Denis Raz -  Orquestra do Maestro Adelmo Apolônio, que realiza a contagem regressiva neste palco. À 1h será a vez do cantor Adilson Ramos.   No bairro do Ibura, a celebração começa às 20h, com Saltos Grupo de Dança e segue com Xico de Assis -  Aborto do Cavaco -  Orquestra Popular do Recife, concluindo com André Rio. Já na Lagoa do Araça, a festa da virada terá shows de Ayrton Montarroyos, Orquestra 100% Mulher, Dudu do Acordeon, que estará no palco no momento da queima de fogos e, em seguida, A Trombonada. Na Jaqueira, apesar de não ter programação com shows, haverá uma bela queima de fogos. A estrutura estará montada no rio Capibaribe, na altura do Parque da Jaqueira, e irá encantar o céu da Zona Norte."],
    [109,2013,150,"2013-12-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Vencedores do Eu Amo o Natal\" recebem premiações\"",1,"A  Secretaria de Turismo e Lazer do Recife, entregou os prêmios aos vencedores do concurso cultural 'Eu Amo o Natal'. A solenidade aconteceu ontem (27), no Centro de Artesanato de Pernambuco, no Recife Antigo. 'É uma alegria imensa ver que nós conseguimos despertar o espírito do concurso na população. As pessoas se uniram para enfeitar suas casas, ruas e prédios, deixando a cidade ainda mais bonita neste Natal', declarou o secretário de Turismo e Lazer, Felipe Carreras.  O concurso garantiu até R$ 30 mil em prêmios para as ruas, casas residenciais e comerciais e prédios residenciais com a decoração natalina mais bonita. O objetivo dessa ação foi incentivar as pessoas a embelezar ainda mais a cidade, resgatando o brilho do período natalino. Foram rea­lizadas 846 inscrições de endereços interessados em participar do concurso cultural 'Eu Amo o Natal' e as imagens dos endereços vencedores estão divulgados no site www.euamoonatal.com.br.  O administrador Emanuel Pontes, de 32 anos, enfeita a casa onde vive há nove natais. Pela primeira vez, viu o reconhecimento do investimento realizado. A casa dele, localizada no bairro de Tejipió, ficou em primeiro lugar na categoria Casa Residencial. Com isso, ele faturou R$ 15 mil. 'Essa é a época do ano que eu mais gosto. Meus vizinhos já sabem e ficam na expectativa pela minha decoração'. Em segundo e em terceiro lugar ficaram as casas loca­lizadas nas ruas Antônio Paes de Andrade, nº 161, no Prado, e Albacora, nº 271, em Brasília Teimosa que receberão R$ 10 mil e R$ 5 mil, respectivamente.  Já na categoria prédio residencial, os vencedores foram: Edifício Vale do Capibaribe, nº 240, na Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, Jaqueira, em primeiro lugar -  Condomínio Residencial Vitória, nº 2405, na Estrada do Arraial, na Tamarineira, em segundo lugar e Edifício Barreto Costa, nº 127, na Rua Vigário Barreto, nas Graças, em terceiro lugar. Os prêmios são de R$ 30 mil, R$ 15 mil e R$ 10 mil, respectivamente.  No grupo de casa comercial, as vencedoras foram: Toyolex, na Avenida Rui Barbosa, nº 1105, Graças, em primeiro lugar -  Restaurante Tio Pepe, na Rua Almirante Tamandaré, nº 170, em Boa Viagem, em segundo lugar -  e a Casa dos Frios, na Avenida Rui Barbosa, nº 412, nas Graças, em terceiro. O valor entregue será de R$ 15 mil, R$ 10 mil e R$ 5 mil, respectivamente.  Na categoria rua, no entanto, a premiação será diferente. Os vencedores ga­nharão uma festa de réveillon. A grande vencedora da categoria Rua foi a Rua Tupiniquins, em Santo Amaro, representada pela dona de casa Ana Paula Oliveira, de 46 anos. 'Foram mais de 60 famílias mobilizadas para decorar e embelezar nossa rua. Estamos todos ansiosos para nossa festa de Ano Novo', disse.  Para este endereço, a Prefeitura do Recife disponibilizará uma festa, no dia 31 de dezembro de 2013, com duas bandas que farão shows durante três horas cada uma, tocando para os moradores da rua e seus convidados, além de show pirotécnico na hora da virada. A segunda colocada foi a Rua Químico Afeu Rabelo, no Ibura, seguida pela Rua Albacora, em Brasília Teimosa, que ficou em terceiro lugar. Esses locais terão um show durante três horas. A festa de réveillon será composta de estrutura de palco completa -  som -  iluminação de palco -  seis unidades de banheiros químicos -  uma banda para abrir a festa -  apresentação de outra banda principal -  e show pirotécnico na hora da virada."],
    [110,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","leis",1,"LEI Nº   17.955    /2013  Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos - PCCV para o Grupo Ocupacional Segurança Municipal, e dá outras providências.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    CAPÍTULO I  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES    Art. 1º Fica instituído, nos termos da presente Lei, o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos - PCCV  do Grupo Ocupacional Segurança Municipal.     Art. 2º O Plano de Cargos, Carreira e Vencimento - PCCV de que trata a presente Lei estabelece a estrutura de cargos, classes e vencimentos, e institui instrumentos e critérios para o ingresso no cargo, para a progressão funcional e desenvolvimento na carreira, possibilitando um melhor desempenho funcional do servidor, considerando aspectos de seleção para o ingresso e desenvolvimento na carreira.     Art. 3º O Grupo Ocupacional do Quadro Próprio de Pessoal Permanente referido no art. 1º é composto pelo cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, organizado de forma hierárquica nas classes de Guarda Municipal, Subinspetor e Inspetor.     CAPÍTULO II  DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES     Art. 4º - Nos termos da presente Lei, os princípios que norteiam e regulam o Plano de Cargo, Carreira e Vencimento - PCCV são:     I - Universalidade - alberga todos os integrantes do respectivo Quadro Próprio de Pessoal indicado no art. 1º desta Lei -      II - Flexibilidade - garantia de revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, visando à adequação deste às necessidades da sociedade.     III - Instrumento de gestão - o PCCV deverá se constituir num instrumento gerencial de política de pessoal integrado ao planejamento e ao desenvolvimento organizacional -      IV - Qualificação Profissional - elemento básico da valorização do servidor, compreendendo o desenvolvimento sistemático, voltado para sua capacitação e qualificação -      V - Educação Permanente - atendimento das necessidades de atualização, capacitação e qualificação profissional aos servidores -     VI - Avaliação de Desempenho - processo focado no desenvolvimento profissional e institucional, envolvendo gestores e servidores.     CAPÍTULO III  DOS OBJETIVOS    Art. 5º  - O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos - PCCV instituído pela  presente Lei tem por objetivo dinamizar a estrutura da carreira dos servidores, destacando a sua profissionalização, valorização e qualificação, elevando a auto-estima de forma adequada, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade.     Art. 6º O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos - PCCV contempla, ainda, os seguintes objetivos específicos:     I - valorizar a carreira dos servidores de que trata a presente Lei, dotando a Guarda Municipal de cargo e classes compatíveis com a respectiva estrutura organizacional, além de estabelecer mecanismos e instrumentos que regulem o desenvolvimento funcional e remuneratório na respectiva carreira -      II - adotar os princípios da habilitação e do mérito para o desenvolvimento na carreira -      III - manter o corpo profissional, dotado de conhecimento, valores e habilidades compatíveis com a responsabilidade político-institucional da Guarda Municipal -      IV - integrar o desenvolvimento profissional de seus servidores ao desenvolvimento das missões institucionais da Secretaria de Segurança Urbana.     CAPÍTULO IV  DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS     Art. 7º Para efeito da aplicação desta Lei consideram-se fundamentais os seguintes conceitos:     I - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV: conjunto de normas que disciplinam o ingresso e instituem oportunidades e estímulos ao desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores de forma a contribuir com a qualidade e melhoria dos serviços prestados pela Guarda Municipal, constituindo-se em instrumento de gestão da política de pessoal -      II - Cargo: conjunto de competências e responsabilidades  atribuídas, com atividades semelhantes quanto a natureza da atuação -      III - Classe: corresponde a um grupo de tarefas atribuídas a um cargo, com denominação própria de acordo com o grupo ocupacional do servidor -     IV - Carreira: organização estruturada em cargo e em série de classes hierarquicamente definidas quanto à evolução funcional dos servidores e os níveis de retribuição remuneratória correspondente -      V - Grupo Ocupacional: conjunto de cargos, de acordo com a natureza da atividade, e que possui carreira específica, representando as classes específicas, com o objetivo da instituição -      VI - Tabela de Vencimento: conjunto de  faixas salariais -      VII - Faixa: escalas de vencimento base, constituindo a linha de progressão funcional do servidor -     VIII - Progressão Funcional - corresponde à passagem do servidor de uma faixa de vencimento para a imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, na estrutura docargo e ocorrerá por tempo de serviço, associado a um desempenho mínimo, mediante processo de avaliação de desempenho -     IX - Promoção - corresponde a passagem do servidor de uma classe para outra imediatamente superior, mediante processo de seleção.    CAPÍTULO V  DO QUADRO DE PESSOAL, DA ESTRUTURA DE CARGOS E CARREIRA, DA CARGA HORÁRIA E DOS VENCIMENTOS    Seção I  Do Quadro de Pessoal    Art. 8º. O Quadro Próprio de Pessoal Permanente do Grupo Ocupacional Segurança  Municipal é composto pelo cargo de Agente de Segurança Municipal, hierarquizado pelas classes, de Guarda Municipal, Subinspetor e Inspetor.    PARÁGRAFO ÚNICO -  O quantitativo de Agente de Segurança Municipal passa a ser de 2.500 cargos, organizados na forma adiante descrita:       I - Mil e novecentos Guardas Municipais  I- Quatrocentos Subinspetores  II- Duzentos Inspetores     Seção II  Da Estrutura de Cargo e Carreira    Art. 9º. O cargo de provimento efetivo e suas respectivas classes, de que trata a presente Lei são caracterizados por sua denominação, descrição  detalhada de suas atribuições na forma descrita no Anexo I da presente Lei.    § 1º A tabela de vencimentos atribuída para as classes referidas no Art. 8º desta Lei é composta de 12 (doze) faixas, de 'a' a 'l', para classe de Guarda Municipal, 10 (dez) faixas, de 'a' a 'j',  para classe de Subinspetor e 09 (nove) faixas, de 'a' a 'i',  para classe de Inspetor.    § 2º O interstício salarial entre faixas é de 2% (dois por cento) e entre Classes é de 5% (cinco por cento) da Classe de Guarda Municipal para a Classe de Subinspetor e de 7% (sete por cento) da Classe de Subinspetor para a Classe de Inspetor.    § 3º As tabelas de vencimentos do cargo e classes referidos no Art. 8º serão as constantes nos Anexos II, III e IV desta Lei, que entrarão, respectivamente, em vigor a partir de 1º de setembro de 2014, 1º de setembro de 2015 e 1º de setembro de 2016.    Seção III  Da Carga horária    Art. 10 A jornada do cargo de Agente de Segurança Municipal passa a ser de 8 (oito) horas/diária e 40 horas/semanal.     § 1º O servidor integrante do cargo previsto na presente lei poderá, quando da necessidade do serviço, trabalhar em regime de plantão.    § 2º A jornada prevista no caput passa a vigorar a partir de 01 de setembro de 2014.     "],
    [111,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","leis",2,"Seção IV  Do Ingresso     Art. 11. O ingresso no cargo de Agente de Segurança Municipal da Guarda Municipal do Recife dar-se-á através de concurso público, nos termos da legislação vigente e ocorrerá na classe inicial do cargo.    Art. 12 . São requisitos para a investidura no cargo de Agente de Segurança Municipal:  I - ter idade entre 18 e 40 anos -     II - ter altura mínima de 1,55 m, se mulher, e 1,60 m, se homem -   III - ensino médio completo    IV - não possuir antecedentes criminais -     V - ter idoneidade moral -     VI - ter sido aprovado em todas as etapas do concurso público previsto no art. 13 desta Lei.    Art. 13 O concurso público para provimento do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal terá como etapas obrigatórias:   I - prova objetiva -     II - avaliação médica -     III - teste de capacidade física -     IV - exame psicotécnico -     V - curso de formação profissional -      VI - investigação social.  PARÁGRAFO ÚNICO. Durante o curso de formação profissional acima referido, os candidatos farão jus, a título de auxílio financeiro, a cinquenta por cento do vencimento básico do nível inicial do cargo.    Art. 14 Será reservado, quando da realização de concurso público, o percentual de cinco por cento das respectivas vagas, para admissão de pessoas com deficiências compatíveis com as atribuições do cargo de Agente de Segurança Municipal, que tenham sido aprovadas em todas as etapas do concurso.    CAPÍTULO V  DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA    Art. 15. O desenvolvimento do servidor na carreira ocorrerá através de Promoção, mediante a mudança da classe em que se encontra para a classe imediatamente superior, através de processo de seleção interna, condicionada a existência de vaga, com os seguintes requisitos para pré-seleção:    I -  Posicionamento na Classe: Na data de abertura do Processo de Mudança de Classe, o servidor deverá encontrar-se posicionado, no mínimo, na faixa salarial 'e' da tabela de vencimentos base de sua classe -      II - Assiduidade: O servidor não poderá ter falta não justificada, nos últimos 12 (doze) meses, que antecederem a data de abertura do Processo de Mudança de Classe -     III - Sanções Disciplinares - O servidor não poderá ter cumprido pena disciplinar de  suspensão nos últimos 12 (doze) meses que antecederem a data de abertura do Processo de Mudança de Classe -     IV - Mandato Sindical - O servidor não poderá estar afastado do cargo em virtude do exercício do mandato sindical nos 12 (doze) meses, que antecederem a data de abertura do Processo de Mudança de Classe -     V - Mandato Eletivo - O servidor não poderá estar afastado do cargo em virtude de mandato eletivo na data de abertura do Processo de Mudança de Classe -     VI - Cessão de Servidor -  O servidor não poderá estar a disposição no âmbito da Administração da Prefeitura ou de qualquer Entidade ou Poder, de qualquer esfera nos 12 (doze) meses, que antecederem a data de abertura do Processo de Mudança de Classe -     § 1º Avaliados os requisitos dispostos nos incisos de I a VI do caput, a relação dos servidores elegíveis a participarem do Processo de Mudança de Classe será publicado em Diário Oficial.      § 2º A cada processo de Mudança de Classe será editado Decreto  regulamentando a seleção.    § 3º O Processo de seleção para  Mudança de Classe será realizado pela Gerência Geral de Gestão de Pessoas, vinculada a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas ou por entidade especializada a ser contratada.    § 4º A efetivação do servidor para classe seguinte ocorrerá sempre na faixa inicial da Classe para qual o servidor foi promovido.    § 5º No caso de ter sido solicitado a instauração de inquérito ou o servidor esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar, quando da deflagração do processo para promoção, o servidor poderá participar, no entanto, logrando êxito, sua promoção na nova classe só se efetivará após a decisão definitiva que conclua pela não aplicação da pena de suspensão, ficando nessa hipótese a vaga bloqueada -     § 6º Na hipótese do parágrafo anterior, o Ato que efetivar a progressão terá efeito retroativo a data em que foram efetivados os demais servidores promovidos -     CAPÍTULO VI  DA PROGRESSÃO FUNCIONAL    Art. 16. A Progressão Funcional  corresponde à passagem do servidor de uma faixa de vencimento base para a imediatamente superior, dentro de uma mesma classe, na estrutura do cargo e classe  que ocupa, em decorrência de critérios de tempo de serviço e associado a um desempenho mínimo, conforme Avaliação de Desempenho, cujo processo e critérios serão posteriormente definidos em Lei. A progressão funcional dar-se-á:    I - por quadriênio completo de efetivo exercício na Classe de Guarda, para a segunda faixa salarial da tabela de vencimentos base e por biênio para as demais faixas.    II- por biênio completo de efetivo exercício para as Classes de Subinspetor e Inspetor.    III - nos meses de abril e outubro de cada ano.    § 1º. Os efeitos do Ato de efetivação da Progressão Funcional serão retroativos à data em que o servidor atender aos requisitos estabelecidos no caput e nos incisos I e II    § 2º Até que seja regulamentado o processo de avaliação de desempenho, a progressão funcional ocorrerá, apenas, por tempo de serviço, observado o disposto no § 3º deste artigo e o art. 17 da presente lei.    § 3º. Considera-se como de efetivo exercício na Classe, para fins de Progressão Funcional, o tempo de serviço correspondente:    I - ao desempenho de mandato sindical -     II - o disposto no Art. 76, com exceção dos incisos V, VII IX e XIII da Lei nº 14.728/85 (EFPMR) -     III - as licenças previstas nos incisos I e III do art. 95 da Lei nº 14.728/85 (EFPMR) -     Art. 17. Não será beneficiado pela progressão funcional, o servidor que, no mês da sua efetiva progressão, estiver:    I - no exercício de mandato eletivo -     II - licenciado, ou esteve há menos de seis meses, na hipótese dos incisos II,V e VI, do artigo   95 da Lei nº 14.728, de 08/03/85 -     III - com vínculo funcional suspenso, ou esteve há menos de seis meses -     IV - cumprido a pena de suspensão disciplinar no biênio ou quadriênio anterior a data de aplicação da progressão -     V - afastado preventivamente de suas funções para apuração de irregularidades, ou indiciado em inquérito administrativo -     VI - à disposição de outros órgãos fora do âmbito municipal.    § 1º. O tempo de afastamento em razão dos incisos acima será suspenso para efeito da progressão enquanto durar, passando a ser computado logo que cesse o afastamento, somado ao período anterior à interrupção para implementação do benefício.    § 2º No caso em que o servidor, antes de completar o biênio ou quadriênio, esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar ou em relação ao qual tenha sido solicitada a instauração, somente se efetivará  a progressão após a decisão definitiva que conclua pela não aplicação da pena de suspensão -     § 3º Na hipótese do parágrafo anterior, o Ato que efetivar a progressão terá efeito retroativo a data em que foi completado o período aquisitivo -       CAPÍTULO VI  DO ENQUADRAMENTO    Art. 18. O enquadramento dos atuais servidores no presente Plano de C"],
    [112,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","leis",3,"argos, Carreiras e Vencimentos instituído por esta Lei dar-se-á de duas formas:  I - Por mudança de Classe até o limite de vagas estabelecido nos incisos I, II e III do Art. 8º da presente Lei e  II -  Para o servidor que permanecer na Classe, será respeitado o posicionamento da  faixa salarial em que se encontre, conforme tabela de enquadramento fixada no anexo V.     § 1º O enquadramento se efetivará a partir de 01 de setembro de 2014 para o servidor inserido no inciso II.    § 2º Para o servidor contemplado com o disposto no inciso I, o enquadramento será efetivado a partir de 01/01/2014, tendo como referência a tabela de vencimentos base aprovada pela Lei nº 17.885/13, de 17 de julho de 2013.    § 3º Na hipótese do parágrafo anterior, a partir de 01 de setembro de 2014 haverá, apenas, mudança na tabela de vencimentos de que trata o anexo II do §  2º do Art. 9º da presente Lei, bem como as alterações dos valores do Adicional de Risco de Vida e da Gratificação por Incentivo estabelecidos nos artigos 28 e 29 respectivamente.        § 4º O enquadramento a que se refere o inciso I do caput ficará aberto até 31 de dezembro de 2016.    Art. 19. Será enquadrado, na forma estabelecida no inciso I do Art. 18, o servidor que contar com o maior tempo de efetivo exercício na Classe.    § 1º  Em caso de empate, constituem-se os seguintes critérios de desempate, a serem observados sucessivamente:  I - maior tempo do serviço público prestado exclusivamente à Administração Direta do Poder Executivo Municipal -     II - maior tempo de Serviço Público Municipal -     III - maior tempo de Serviço Público -     IV - maior idade civil.    §  2º O enquadramento do servidor na forma do caput será efetivado na faixa inicial da Classe.    § 3º Não será enquadrado, nos termos do inciso I do Art. 18, o servidor que tiver cumprido pena disciplinar de suspensão nos 12 (doze) meses que antecederem a efetivação do enquadramento.     § 4º O enquadramento do servidor que esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar ou em relação ao qual tenha sido solicitada a instauração, somente se efetivará após a decisão definitiva que conclua pela não aplicação da pena de suspensão.    § 5º Na hipótese do parágrafo anterior, o Ato que efetivar o enquadramento terá efeito retroativo a data estabelecida no Art. 18.    § 6º Após o enquadramento no PCCV instituído pela presente Lei, iniciar-se-á uma nova contagem de tempo de serviço na faixa salarial, para fins da progressão estabelecida no Art. 16 desta Lei.     Art. 20 Fica criada, no âmbito da Secretaria de Segurança Urbana uma Comissão de Avaliação, Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV.     § 1º A Comissão de que trata o caput deste artigo terá caráter permanente, com seus respectivos membros indicados por Portaria do Chefe Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Lei, para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, uma única vez, por igual período.    § 2º Para a composição dessa Comissão, a qual será paritária, serão escolhidos, 01 (um) representante da Secretaria de Segurança Urbana, 02 (dois) representantes da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e 03 (três) representantes dos servidores, num total de até 12 (doze) membros, entre titulares e seus respectivos suplentes.    § 3º Em decorrência da participação na referida Comissão, a qual será computada como de efetivo exercício, os seus membros, titulares ou suplentes, não farão jus à remuneração a qualquer título.    Art. 21. Após a publicação do enquadramento, o servidor terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar recurso dirigido à Comissão de Enquadramento, que deverá analisar o pedido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.     Art. 22. Da decisão final da Comissão de Enquadramento, caberá recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, dirigido ao Secretário de Administração e Gestão de Pessoas, que será analisado dentro do prazo de 30 (trinta) dias   .    Art. 23 Não ocorrendo recursos nos prazos citados nos artigos anteriores, o enquadramento será considerado definitivo.    Art. 24 Os recursos previstos deverão ser protocolados na Central de Atendimento ao Servidor - CAS.    CAPÍTULO VII  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS    Art. 25. O PCCV instituído por esta Lei evoluirá com as diretrizes da Secretaria de Segurança Urbana e da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, podendo ser reavaliado anualmente, pela comissão de que trata o Art. 20 desta Lei.     Art. 26. Os servidores abrangidos pelo PCCV instituído pela presente Lei, que se encontrem em licença para trato de interesse particular, quando da implantação do respectivo PCCV, apenas serão enquadrados quando do seu efetivo retorno e exercício das funções do seu cargo.    Art. 27  - Fará jus a progressão funcional o servidor que vier a falecer posteriormente a decorrência do quadriênio e biênio, no caso da progressão, ou da sua classificação no processo de mudança de classe, no caso de promoção, sem que esta tenha sido efetivamente implantada.    Art. 28  - O Adicional de Risco de Vida instituído pelo Art, 2º da Lei nº 15.929/94, de 12/08/1994,  passa a vigorar de acordo com as tabelas contidas nos Anexo II, III e IV desta Lei.    Art. 29  - O valor da Gratificação de Incentivo criada pelo Art. 2º da Lei nº 16.323/97, de 08 de agosto de 1997 passa a ser de R$ 525,00 a partir de 01/09/2014, de R$ 564,00 a partir de 01/09/2015 e de R$ 600,00 a partir de 01/09/2016.    Art. 30 Ficam revogadas a Lei nº 16.561/2000 e a Lei nº 17.787/2012.    Recife,  23  de dezembro  de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 51/2013 Autoria do Poder Executivo.    ANEXO I  DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SEGURANÇA MUNICIPAL E   DAS CLASSES DE GUARDA MUNICIPAL, SUBINSPETOR E INSPETOR   E REQUESITO DE ESCOLARIDADE    1.CARGO: Agente de Segurança Municipal    2.GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino médio completo    3.CLASSES: Guarda Municipal, Subinspetor e Inspetor    4.DESCRIÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL:    I - Promover e manter a segurança:  a) Dos logradouros públicos, exercendo a segurança nos períodos diurno e noturno -   b) Dos próprios do município, seus bens, e instalações -   c) Dos serviços -   d) Dos funcionários e cidadãos no âmbito das alíneas anteriores.    II - Fiscalizar o trânsito e os transportes, cumprindo e fazendo cumprir a legislação e normas correlatas a estas matérias, bem como autuar as infrações cometidas -     III - Promover a fiscalização e a preservação das áreas do meio ambiente do Município -     IV - Colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação das normas relativas ao exercício do poder de polícia administrativa do Município -     V - Exercer, no âmbito do município, dentro da sua competência específica , atribuições que lhe sejam determinadas pelos Órgãos competentes -     VI - Atuar nos eventos realizado pelo Município orientando e garantindo a segurança municipal -     5.DESCRIÇÃO DA CLASSE DE GUARDA MUNICIPAL    I - Cumprir com exatidão e presteza as determinações  as legislações em vigor e as instruções que forem baixada"],
    [113,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","leis",4,"s por seus superiores hierárquicos -     II - Exercer suas funções de acordo com o parágrafo 8º do art.144 da Constituição Federal e o disposto na Presente Lei -     III - Exercer além das suas funções próprias do cargo,  as atividades de motorista e motociclista, no âmbito da Guarda Municipal do Recife, quando  regularmente designados para o exercício da função de motorista de viatura operacional, tanto automóveis quanto motocicletas, em unidades da Guarda Municipal -     IV - atuar, de forma articulada com os órgãos municipais de políticas sociais, visando a ações interdisciplinares de segurança no Município, em conformidade com as diretrizes e políticas estabelecidas pela Secretaria de Segurança Urbana -      V - proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, adotando medidas educativas e preventivas -     VI - estabelecer integração com os órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal -     VII - fiscalizar o comércio ambulante nas vias e logradouros públicos -     VIII - intervir, gerenciar e mediar conflitos e crises  no âmbito atuação.      6.DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE DE SUBINSPETOR    I - exercer a Chefia do Setor para a qual for designado -      II - cumprir com exatidão as ordens dos seus superiores hierárquicos, salvo quando manifestamento ilegais, e fiscalizar seus subordinados quanto ao cumprimento das ordens emanadas, a fim de garantir a boa qualidade e a eficácia das missões exercidas pela Guarda Municipal -      III - adotar as providências necessárias, inclusive mediante delegação de competência, a fim de realizar rigoroso controle do patrimônio da Guarda Municipal -      IV - elaborar, em conjunto com os Inspetores da Guarda Municipal, relatório ao Comandante e/ou Subcomandante da Guarda Municipal, informando as necessidades logísticas para o desempenho das missões da Guarda Municipal -      V - zelar pela disciplina do efetivo subordinado -      VI - quando designado:   a) substituir o Inspetor da Guarda Municipal, em seus impedimentos legais -    b) prestar assistência ao Subcomandante e ao Comandante da Guarda Municipal -    c) prestar assistência, sempre que necessário, à Secretaria de Segurança Urbana -    d) exercer a função de instrutor nos cursos de formação e aperfeiçoamento para graduados e Guarda Municipal ministrados pela Secretaria de Segurança Urbana -    7.DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE DE INSPETOR    I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais da área de sua circunscrição -      II - exercer a chefia  para a qual for designado -      III - cumprir e fiscalizar seus subordinados quanto ao cumprimento das ordens emanadas, a fim de garantir a boa qualidade e eficácia das missões exercidas pela Guarda Municipal do Recife -      IV - realizar o planejamento e o controle das atividades exercidas na sua área de trabalho, elaborando relatório ao superior hierárquico sobre as necessidades a serem supridas para o desempenho das missões -      V - gerenciar o emprego do efetivo de acordo com as diretrizes fixadas pela Secretaria de Segurança Urbana -      VI - zelar pelo bom relacionamento entre os órgãos municipais, estaduais e federais existentes na sua circunscrição -      VII - zelar pela disciplina do efetivo subordinado -      VIII - quando designado:   a) substituir o Comandante da Guarda Municipal do Recife em seus impedimentos legais -    b) prestar assistência administrativa e operacional ao Diretor de Operações da Guarda Municipal do Recife, ao Gerente administrativo da Guarda Municipal do Recife, bem como ao Subcomandante e ao Comandante da Guarda Municipal -    c) prestar assistência, sempre que necessário, à Secretaria de Segurança Urbana -    d) exercer a função de instrutor nos cursos de formação e aperfeiçoamento  ministrados pela Secretaria de Segurança Urbana.  IX - Assumir voluntariamente cargos de Diretoria, Gerência ou função gratificada no âmbito da GMR, quando nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal -     ANEXO II  TABELA DE VENCIMENTOS BASE DO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL E DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA  VIGÊNCIA 1º DE SETEMBRO DE 2014  CLASSE: GUARDA MUNICIPAL  FAIXAS VENCIMENTO - R$ ADICIONAL DE RISCO DE VIDA - R$  a 1.082,82 324,85  b 1.104,48 331,34  c 1.126,57 337,97  d 1.149,10 344,73  e 1.172,08 351,62  f 1.195,52 358,66  g 1.219,43 365,83  h 1.243,82 373,15  i 1.268,70 380,61  j 1.294,07 388,22  k 1.319,95 395,99  l 1.346,35 403,91    CALSSE: SUBINSPETOR  FAIXAS VENCIMENTO - R$ ADICIONAL DE RISCO DE VIDA - R$  a 1.413,67 424,10  b 1.441,94 432,58  c 1.470,78 441,23  d 1.500,20 450,06  e 1.530,20 459,06  f 1.560,80 468,24  g 1.592,02 477,61  h 1.623,86 487,16  i 1.656,34 496,90  j 1.689,46 506,84         CLASSE: INSPETOR  FAIXAS VENCIMENTO - R$ ADICIONAL DE RISCO DE VIDA  a 1.807,73 542,32  b 1.843,88 553,16  c 1.880,76 564,23  d 1.918,37 575,51  e 1.956,74 587,02  f 1.995,88 598,76  g 2.035,79 610,74  h 2.076,51 622,95  i 2.118,04 635,41    ANEXO III  TABELA DE VENCIMENTOS BASE DO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL E DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA  VIGÊNCIA 1º DE SETEMBRO DE 2015    CLASSE:GUARDA MUNICIPAL  FAIXAS VENCIMENTO - R$ ADICIONAL DE RISCO DE VIDA - R$  a 1.164,03 349,21  B 1.187,31 356,19  C 1.211,06 363,32  D 1.235,28 370,58  E 1.259,99 378,00  f 1.285,18 385,56  g 1.310,89 393,27  H 1.337,11 401,13  i 1.363,85 409,15  J 1.391,13 417,34  k 1.418,95 425,68  l 1.447,33 434,20        CLASSE: SUBINSPETOR  FAIXAS VENCIMENTO - R$ ADICIONAL DE RISCO DE VIDA - R$  a 1.519,69 455,91  B 1.550,09 465,03  C 1.581,09 474,33  D 1.612,71 483,81  E 1.644,96 493,49  f 1.677,86 503,36  g 1.711,42 513,43  H 1.745,65 523,69  i 1.780,56 534,17  J 1.816,17 544,85      CLASSE: INSPETOR  FAIXAS VENCIMENTO - R$ ADICIONAL DE RISCO DE VIDA - R$  a 1.943,31 582,99  B 1.982,17 594,65  C 2.021,82 606,54  D 2.062,25 618,68  E 2.103,50 631,05  f 2.145,57 643,67  g 2.188,48 656,54  H 2.232,25 669,67  i 2.276,89 683,07      ANEXO IV  TABELA DE VENCIMENTOS BASE DO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL E DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA  VIGÊNCIA 1º DE SETEMBRO DE 2016    CLASSE: GUARDA MUNICIPAL  FAIXAS VENCIMENTO - R$ ADICIONAL DE RISCO DE VIDA - R$  a 1.251,33 375,40  b 1.276,36 382,91  c 1.301,89 390,57  d 1.327,93 398,38  e 1.354,48 406,35  f 1.381,57 414,47  g 1.409,21 422,76  h 1.437,39 431,22  i 1.466,14 439,84  j 1.495,46 448,64  k 1.525,37 457,61  l 1.555,88 466,76      CLASSE: SUBINSPETOR  FAIXAS VENCIMENTO - R$ ADICIONAL DE RISCO DE VIDA - R$  a 1.633,67 375,40  b 1.666,34 499,90  c 1.699,67 509,90  d 1.733,66 520,10  e 1.768,34 530,50  f 1.803,70 541,11  g 1.839,78 551,93  h 1.876,57 562,97  i 1.914,11 574,23  j 1.952,39 585,72  CLASSE: INSPETOR  FAIXAS VENCIMENTO - R$ ADICIONAL DE RISCO DE VIDA - R$  a 2.089,05 626,72  b 2.130,84 639,25  c 2.173,45 652,04  d 2.216,92 665,08  e 2.261,26 678,38  f 2.306,48 691,95  g 2.352,61 705,78  h 2.399,67 719,90  i 2.447,66 734,30    ANEXO V  TABELA DE ENQUADRAMENTO PARA SERVIDORES  QUE NÃO MUDARAM DE CLASSE VIGÊNCIA 1º DE SETEMBRO DE 2014  CLASSE: GUARDA MUNICIPAL  NÍVEL ATUAL ENQUADRAMENTO NOVA TA"],
    [114,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","leis",5,"BELA  CGM1 a  CGM2 b  CGM3 c  CGM4 d  CGM5 e  CGM6 f  CGM7 g  CGM8 h  CGM9 i     CLASSE: SUBINSPETOR  NÍVEL ATUAL ENQUADRAMENTO NOVA TABELA  CSI1 a  CSI2 b  CSI3 c  CSI4 d  CSI5 e  CSI6 f  CSI7 g  CSI8 h  CSI9 i     CLASSE: INSPETOR  NÍVEL ATUAL ENQUADRAMENTO NOVA TABELA  CI1 a  CI2 b  CI3 c  CI4 d  CI5 e  CI6 f  CI7 g  CI8 h  CI9 i    LEI Nº   17.956    /2013  Confere o nome de 'Bebeth Perman' a sementeira do Jardim Botânico do Recife, situado no Bairro do Curado, Zona Oeste da Cidade     O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - Fica denominada 'Bebeth Perman' a sementeira localizada no Jardim Botânico do Recife, situado no bairro do Curado, Zona Oeste da Cidade.     Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Recife,   23  de   dezembro  de  2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 190/2013 Autoria da Vereadora Priscila Krause      LEI Nº         17.957       /2013  INSTITUI, NO ÂMBITO DAS UNIDADES PÚBLICAS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, O PROGRAMA REDE DE APRENDIZAGENS.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:      Art. 1º -  Fica criado, no âmbito das unidades públicas de ensino do Recife, o Programa Rede de Aprendizagens, que visa disponibilizar, gratuitamente, aos estudantes matriculados do sexto ano ao nono ano do ensino fundamental da rede pública municipal, um Tablet/PC, para uso individual, dentro e fora do ambiente escolar, como material de apoio pedagógico permanente do estudante.       Art.2º - Os Tablets/PC´s referidos no artigo anterior serão de propriedade do município do Recife, compondo o acervo de materiais de apoio pedagógico das escolas.       Art.3º - Serão contemplados pelo programa os estudantes regularmente matriculados no sexto ano ao nono ano do ensino fundamental da rede pública municipal de ensino do Recife.    Art.4º - Para atender à finalidade do presente programa, o Município do Recife transferirá a posse dos Tablets/PC´s aos estudantes contemplados, por meio de instrumento específico de permissão de uso a ser firmado com o estudante, ou, se incapaz, com seu representante legal.     Art.5º - O prazo da permissão de uso será aquele compatível com o período estimado para que o estudante contemplado conclua o ensino fundamental, contado da data da assinatura do respectivo instrumento contratual.     PARÁGRAFO ÚNICO. - Na hipótese de reprovação do estudante contemplado, será admitida prorrogação do prazo contratual, uma única vez, pelo novo interregno faltante para a conclusão do ensino fundamental, condicionada à realização da nova matrícula para a mesma série em que se deu a reprovação, dentro dos prazos regulares divulgados pela Secretaria de Educação.    Art.6º - Constitui causa para rescisão unilateral do contrato:    I - a não realização, na vigência do contrato, de matrícula escolar, dentro dos prazos regulares divulgados pela Secretaria de Educação, em unidade de ensino da rede pública municipal de educação -     II - a reprovação por falta, na vigência do contrato -     III - a ausência injustificada do estudante em sala de aula, por período superior a 30 (trinta) dias, comprovada a partir das anotações constantes em diário escolar.     Art.7º - Nas hipóteses de impossibilidade de prorrogação do prazo contratual ou de rescisão unilateral do contrato, os alunos, ou seus respectivos representantes legais, serão notificados para devolver os Tablets/PC´s que lhes foram cedidos, entregando-os à pessoa encarregada da gestão da unidade escolar.    Art.8º - Os estudantes que tiverem rescindido o seu contrato, ou inviabilizada a respectiva prorrogação, nas hipóteses dos arts. 5.º e 6.º, e voltarem a frequentar unidade de ensino escolar poderão usufruir apenas dos Tablets/PC´s disponibilizados pela escola como material de apoio pedagógico de uso comum, de utilização supervisionada e estritamente limitada às atividades desenvolvidas no ambiente escolar.     Art.9º - O aluno que tenha sido contemplado pelo programa e que, na vigência regular da permissão, vier a ser aprovado no nono ano do ensino fundamental, receberá em doação o Tablet/PC de que era possuidor.    PARÁGRAFO ÚNICO - VETADO    Art.10  - No instrumento de permissão de uso referido no artigo terceiro, constarão, no mínimo:  I  - a qualificação das partes    II - a precisa identificação do equipamento objeto da permissão de uso, que será tratado como bem infungível, vinculado ao estudante -     III - o prazo de vigência da permissão -     IV - cláusula prevendo a obrigação de devolver o equipamento ao término do prazo de vigência, bem como nas hipóteses de rescisão unilateral do contrato e de impossibilidade de prorrogação -     V - cláusula prevendo as hipóteses de rescisão unilateral previstas no art. 6 º da presente Lei, bem como a impossibilidade de prorrogação do prazo contratual -     VI - cláusula condicional contendo a previsão de transferência do domínio do bem por doação, se verificada a hipótese prevista no art. 9º -     VII - a obrigação de o estudante conservar, cuidar e manter em adequado uso o equipamento cedido -       VIII - a previsão de sanções compatíveis com a natureza do contrato e com a finalidade do programa.    Art.11 - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.     Art.12  - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 23   de    dezembro   de  2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 46/2013 Autoria do Poder Executivo.  Ofício nº  801 -GP Recife,  23 de   dezembro  de 2013.  Exmo. Senhor  VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES  Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 46/2013, que institui, no âmbito das unidades públicas de ensino do Município do Recife, o Programa Rede de Aprendizagens.    No texto original do Projeto de lei, exigiam-se dois requisitos: (a) que o aluno fosse aprovado no nono ano do ensino fundamental e, no inciso I, (b) que não tivesse qualquer reprovação nos anos finais do ensino fundamental.   A emenda parlamentar suprimiu a exigência do inciso I, de modo que basta apenas o estudante ser aprovado no nono ano para fazer jus à propriedade do Tablet /PC.  Com a modificação parlamentar introduzida, por emenda, no art.9º, tornou-se despicienda a previsão contida em seu parágrafo único.   Pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial ao parágrafo único do art. 9º.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente,     GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    LEI Nº    17.948  /2013  ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DO RECIFE PARA O EXERCÍCIO DE 2014    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art"],
    [115,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","leis",6,". 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município do Recife para o exercício de 2014, compreendendo o orçamento anual referente aos poderes municipais, seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundos e fundação, instituídos pelo poder público.    Art. 2º A receita total é estimada no mesmo valor da despesa total em  R$ 5.314.000.000,00, (cinco bilhões, trezentos e quatorze milhões de reais), dos quais R$ 4.463.862.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e sessenta e três milhões, oitocentos e sessenta e dois mil reais) são recursos do tesouro e     R$ 850.138.000,00 (oitocentos e cinquenta milhões, cento e trinta e oito mil reais) são recursos de outras fontes dos órgãos e entidades da administração indireta, inclusive dos fundos instituídos pelo poder público municipal.    Art. 3º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e das demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, conforme discriminação constante do anexo I e dos dados consolidados a seguir:  Art. 5º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar como unidades gestoras de créditos orçamentários, unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão, com as atribuições de movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, atendendo às disposições do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 6º Atendendo ao disposto no art. 56 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, o recolhimento das receitas do tesouro, ressalvadas aquelas cujas peculiaridades exijam tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de outros caixas.    Art. 7º A programação com recursos oriundos de operações de crédito e novos projetos, em fase de análise e aprovação pelos agentes financiadores, Câmara Municipal do Recife e Senado Federal, somente dará início à realização das despesas após cumprimento de todas as disposições legais vigentes.    Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 8º do art. 165 da Constituição Federal, do § 4º do art. 123 da Constituição Estadual e do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, a abrir créditos suplementares, até o limite correspondente a 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada na presente lei, ficando excluídas deste limite as dotações destinadas às áreas de educação e saúde, com a finalidade de atender insuficiências de dotações estabelecidas na presente lei e em créditos adicionais, na forma do que dispõem os artigos 7, e 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.    Art. 9º Excluem-se do limite estabelecido no art. 8º os créditos suplementares do poder executivo que tiverem como fontes os recursos provenientes de operações de crédito, transferências voluntárias e convênios a fundo perdido, recursos próprios das entidades supervisionadas e aqueles destinados ao reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.    Art. 10. Os créditos suplementares referentes ao orçamento do Poder Legislativo obedecerão a limite e condições semelhantes ao estabelecido no art. 8º para as suplementações do Poder Executivo.    Art. 11. A abertura de créditos adicionais depende da existência de recursos disponíveis para atender às despesas neles previstas, conforme o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, e no art. 16 da Lei nº 17.876/2013 de 22 de junho de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014.    Art. 12. Os créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2013, ao serem reabertos, na forma do § 2º do art. 167 da Constituição Federal, de 1988, do § 2º do art. 128 da Constituição Estadual, de 1989 e do § 2º do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, serão reclassificados em conformidade com as classificações adotadas na presente lei.    Art. 13. Na execução orçamentária, a discriminação e o remanejamento de elementos em cada grupo de despesa dos projetos, atividades e operações especiais, independentemente de formalização específica, serão efetuados através de registros contábeis, diretamente no sistema de informática pela Secretaria de Planejamento e Gestão.    § 1º A discriminação da despesa de que trata o caput deste artigo será feita em cada projeto, atividade ou operação especial, por fonte de recurso, categoria econômica e modalidade de aplicação, podendo ser alterada através de remanejamento direto no sistema para inclusão de elemento e para acréscimo e redução de valores em um mesmo grupo de despesa constante da presente lei.    § 2º Para efeito informativo, a Gerência Geral de Orçamento do Município, da Secretaria de Planejamento e Gestão, disponibilizará a cada órgão titular de dotações orçamentárias o respectivo detalhamento das despesas por elemento, após a sanção da presente lei e através do sistema orçamentário e financeiro - SOFIN, durante todo o exercício.    Art. 14. Para efeito das alterações orçamentárias de que tratam os artigos 14, 15, 16 e 17 da Lei nº 17.876 de 2013, observar-se-á o seguinte:  I - será considerado crédito especial, a inclusão de novos projetos, atividades ou operações especiais nas unidades orçamentárias, sendo necessária autorização legislativa específica para sua abertura -     II - os créditos extraordinários somente serão abertos atendendo as disposições contidas nos parágrafos 2º e 3º do art. 167 da Constituição Federal, de 1988 -     III - os créditos suplementares, a que se referem os arts. 8º, 9º e 10 da presente lei, englobam a inclusão de fonte de recurso, modalidade de aplicação e grupo de natureza da despesa ou acréscimo no valor de projeto, atividade ou operação especial e serão feitos, os do Poder Executivo, por meio de decretos de sua autoria e os do Poder Legislativo, por portarias do 1º Secretário.    Art. 15. Os ajustes de valores nas dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial, aprovados na presente lei e em seus créditos especiais, respeitadas as fontes de recursos, serão formalizados através de portaria da Secretaria de Planejamento e Gestão, em conformidade com o disposto no inciso VI do art. 167, da Constituição Federal, de 1988 e no art. 18 da Lei nº 17.876 de 2013.    Art. 16. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenhamento da despesa, observados os valores fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos, e as disposições contidas nos artigos 13 e 14 da presente lei.    Art. 17. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive na programação financeira para o exercício de 2014 onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica vigente.    Art. 18. Integra a presente lei o anexo III - Orçamento Criança e Adolescente - OCA, que destaca o conjunto de programas e ações voltadas ao atendimento das necessidades da criança e do adolescente.    Art. 19. O orçamento anual, objeto da presente lei, corresponde na íntegra ao orç"],
    [116,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","leis",7,"amento fiscal estabelecido no art. 95 da Lei Orgânica do Recife, de 1990, e obedece ao disposto no art. 5º da Lei nº 17.876, de 2013.    Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.    Recife,13    de dezembro      de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 40/2013 Autoria do Poder Executivo.  (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)"],
    [117,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",1,"DECRETO  Nº  27.653  DE 23  DE DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SAÚDE o crédito suplementar de R$ 2.352.952,56 (dois milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, novecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.272.3.102.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0114 - Obrigações Patronais                                   2.352.952,56  TOTAL                                                 2.352.952,56  ============      Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                      37.410,20    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                    2.078.050,92    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO – ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - Sanear  5301.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                       4.300,00    5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                       5.280,75    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA 6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                       3.659,17    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                     224.251,52  TOTAL                                                 2.352.952,56  ============      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.654  DE 23  DE DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 377.656,02 (trezentos e setenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e dois centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.20.93-FT 0642 - Indenizações e Restituições                             377.656,02  TOTAL                                                   377.656,02  ============  Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 377.656,02 ( trezentos e setenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e dois centavos), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de  2012 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.655  DE 23  DE DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS o crédito suplementar de R$ 8.295.895,68 (oito milhões, duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  2001 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Administração Direta  2001.04.122.2.160.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               5.656.214,49  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil              2.610.979,57  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                         28.701,62  TOTAL                                                 8.295.895,68  ============      Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor,  nos termos do"],
    [118,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",2," art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º,  da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964,  de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000.00.00 - Receitas Correntes  1113.05.00-FT 0100 - Imposto sobre Serviços de Qualquer                    8.295.895,68  Natureza - ISS  TOTAL                                                 8.295.895,68  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.656  DE 23  DE DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º  Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 38.822.330,30 (trinta e oito milhões, oitocentos e vinte e dois mil, trezentos e trinta reais e trinta centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GABINETE DO PREFEITO  1001 - Gabinete do Prefeito - Administração Direta  1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.1.90.04-FT 0100 - Contratação por Tempo Determinado                        113.213,57  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               9.667.444,59  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil              1.498.808,09  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                         44.015,60    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.160.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Assuntos Jurídicos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               6.269.313,07  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                286.390,87  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                          3.026,95    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.363.1.206.2.183 - Realização de Políticas de Incentivo à Formação de Jovens para a Cidadania e o Trabalho  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               3.437.356,15  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                437.744,29  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                          7.071,35    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.160.2.041 - Coordenação e Supervisão das Políticas Tributária e Financeira do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               9.523.698,98  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil              3.425.012,48  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                        34.717,03  1501.04.129.2.122.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária, Contábil e Financeira do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                   9.930,58  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                  4.648,00    1600 - SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS  1601 - Secretaria de Relações Institucionais - Administração Direta  1601.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                  36.768,27  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                  2.592,00  1601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                   2.371,39  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                    264,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.2.160.2.246 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Saneamento da Cidade do Recife  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 538.594,14  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 43.584,85    2800 - GABINETE DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA  2801 - Gabinete de Representação em Brasília - Administração Direta  2801.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                  75.926,11  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                  4.656,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.160.2.027 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Administração e Recursos Humanos  3.1.90.04-FT 0100 - Contratação por Tempo Determinado                        196.639,14  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                         60.360,83    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.2.160.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               2.965.967,46  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                132.214,51  TOTAL                                                38.822.330,30  ============    Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GABINETE DO PREFEITO  1001 - Gabinete do Prefeito - Administração Direta  1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                              9.787,04  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                       212.959,19  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              11.760,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    118.694,35  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                     3.000,00  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                         15.840,59  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                            21,56  1001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                      145.710,30  3.3.9"],
    [119,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",3,"0.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   646.262,36  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        74.266,00    1100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO  1101 - Secretaria de Esportes e Copa do Mundo - Administraçao Direta  1101.04.122.1.322.2.014 - Planejamento, Coordenação e Gestão das Ações Voltadas para a Realização da Copa 2014  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                903,68  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                            6,48  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        49.934,05  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     8.524,72  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        15.000,00    1101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                          537,06  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                           626,12  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                        30,65  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                          700,00    1200 - GABINETE DO VICE-PREFEITO  1201 - Gabinete do Vice-prefeito - Administração Direta  1201.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                             14.700,01  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        7.363,33  1201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                       25.605,50  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        37.587,32  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    26.160,48  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        16.667,54    1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.160.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Assuntos Jurídicos  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                              1.039,94  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                         2.831,19  1301.14.422.1.222.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    10.758,98  1301.04.122.2.160.2.034 - Coordenação e Supervisão da Cobrança da Dívida Ativa e das Ações Judiciais e Extra Judiciais do Município  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                         1,00  1301.04.122.2.160.2.155 - Modernização da Biblioteca de Estudos Jurídicos do Município  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                           35,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       424,00  1301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                            0,06  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        11.336,42  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                   815.522,65  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   104.768,30  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                        203.541,39    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.160.2.041 - Coordenação e Supervisão das Políticas Tributária e Financeira do Município  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        13.050,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     9.650,00  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                             57,89  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                                    4,79  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        31.652,55  1501.04.129.2.122.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária, Contábil e Financeira do Município  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                252,51  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        15.400,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                    16.385,46  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    84.483,95  1501.04.122.2.161.2.574 - Estudos e Pesquisas  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                 135,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     6.015,00  1501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                693,78  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                       34.945,58  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        13.219,05  3.3.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                    1.400,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                   503.381,01  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   218.750,72  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                              0,18  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                                    1,28    1600 - SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS  1601 - Secretaria de Relações Institucionais - Administração Direta  1601.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                         3.375,00  1601.04.122.2.160.2.066 - Coordenação Executiva de Assuntos Legislativos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     5.000,00  1601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                       49.819,14  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                         7.994,09  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              1.500,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                    21.400,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   126.142,58  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                                1.555,49  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                       159.780,03    1900 - SECRETARIA DE JUVENTUDE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL  1901 - Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional - Administração Direta  1901.14.422.2.160.2.250 - Apoio à Implantação e Implementação da Política da Ju"],
    [120,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",4,"ventude  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                              4.971,43  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                         4.309,55  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               1.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   300.600,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                      151.000,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                         1.000,00  1901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                       39.400,70  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               3.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    26.385,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                       287.210,00  1901.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        7.446,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        30.403,05  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              14.345,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                    54.348,57  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   381.012,00  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                       185,39  4.4.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    15.000,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        24.000,00    2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  2001 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Administração Direta  2001.15.452.1.310.1.567 - Reabilitação de Areas Centrais (Procidades)  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     5.000,00  2001.04.122.2.160.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                             20.020,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                       120.268,47  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    16.600,00  2001.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                       49.091,17  3.3.90.32-FT 0100 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita               33.109,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                       441.754,60  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               8.429,90  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                    21.252,72  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    65.983,87  3.3.90.48-FT 0100 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas              2.658,86  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                      479.520,21    2001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                      135.081,46  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   270.864,90  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        27.248,00    2200 - SECRETARIA DE MULHER  2201 - Secretaria de Mulher - Administração Direta  2201.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                  0,62  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                            2,68  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        13.036,49  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                   1,36  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                         0,64  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    30.045,80  2201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                            6,02  3.3.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                       20,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                        10,70  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                                    0,56  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                             3,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalaçõesoria                                  297.217,00  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                   70.809,06  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                    5.648.119,03  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis                                     181.459,12  4.4.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                          8.051,36  4.4.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                              496.298,07  2301.17.512.2.160.2.246 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Saneamento da Cidade do Recife  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                              1.000,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                         1.000,00  2301.04.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       322,00  2301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                              2.250,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                       17.808,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        34.131,02  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    62.282,52  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                     4.940,00    2400 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  2401 - Controladoria Geral do Município - Administração Direta  2401.04.124.2.160.2.015 - Implantação, Implementação e Coordenação das Políticas de Controle Interno do Município  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                              1.610,80  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        6.825,13  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                     1.031,61  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 "],
    [121,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",5,"   12.413,83  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                            476,00  4.4.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     5.000,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                         4.717,93  2401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        12.137,46  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                         1.694,00    2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL  2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta  2501.04.122.1.227.2.026 - Coordenação e Supervisão da Política de Proteção Animal  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        5.166,05  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    45.590,68  2501.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                              3.740,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        2.500,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                         5.383,67  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    14.991,40  2501.04.131.2.160.2.156 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Comunicação  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        2.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               2.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    22.844,12  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                            171,02  2501.04.122.2.160.2.160 - Formação de Cidadania  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     5.000,00  2501.04.122.1.227.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    80.729,16  2501.04.122.1.227.2.243 - Sistematização das Informações e da Metodologia de Participação Social na Gestão Pública do Município  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                           300,00  2501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        9.469,08  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        78.748,30  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                   231.361,08  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    86.759,71  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        38.979,81    2601 - Gabinete de Projetos Especiais - Administração Direta  2601.04.122.2.160.2.024 - Coordenação e Implantação dos Projetos Especiais da Gestão Municipal  4.4.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                   40.301,54  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                      286.352,92  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                         2.471,88  2601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                             16.800,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        3.786,46  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        27.353,72  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                         1,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    46.619,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        3.190,09    2700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO  2701 - Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta  2701.04.122.2.160.2.025 - Modernização dos Serviços  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        1.534,00  2701.04.121.2.160.2.055 - Planejamento da Ação Governamental  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                             13.400,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               8.975,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                           902,00  2701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        3.180,80  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                       125.053,44  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               6.316,38  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                         1,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   118.074,71  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        98.866,77    2800 - GABINETE DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA  2801 - Gabinete de Representação em Brasília - Administração Direta  2801.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                510,00  2801.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                              1.738,61  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        1.500,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        25.227,86  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    11.389,50  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                     1.018,09  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        34.963,12    2900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS  2901 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Diretos Humanos – Administração Direta  2901.14.422.1.222.2.029 - Implementação das Ações de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       351,00  2901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                270,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        10.095,55  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    73.252,39  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                         1.261,50  2901.08.243.1.225.2.869 - Apoio e Manutençâo dos Conselhos Tutelares  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                750,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                       11.560,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                       "],
    [122,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",6," 32.480,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              99.438,78  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                     4.339,37  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    21.089,62  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                     1.459,18  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                          8.540,82  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                         2.058,00  2901.04.334.1.320.2.995 - Implementação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar, Nutricional e Gastronomia  3.3.90.32-FT 0100 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita                    0,77  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               1.499,00    3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.1.095 - Modernização Administrativa  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    37.245,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                          650,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                         5.306,57  3101.04.122.2.160.2.027 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Administração e Recursos Humanos  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                400,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        18.666,75  3101.04.122.2.160.2.047 - Assistência ao Servidor  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                   0,86  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       131,00  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                              0,97  3101.04.128.2.160.2.100 - Capacitação e Formação Profissional  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     6.091,04  3101.04.122.2.122.2.261 - Melhoria do Atendimento ao Cidadão  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     1.000,00  3101.04.122.2.173.2.601 - Manutenção das Instalações do Edificio Sede da Prefeitura  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                       17.839,54  3.3.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                        1,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                        85,26  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    41.251,86  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                            284,48    3101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        4.682,41  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        13.750,50  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                 880,12  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                     1.780,45  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   113.674,65  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                             62,54  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                                    9,59    3300 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO  3301 - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano – Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    69.620,12  3301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                              1.306,27  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        8.380,42  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                       164.673,77  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               3.800,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                    52.817,13  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    99.974,58  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                         2,01  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                         11.244,79  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                                  553,12  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        35.513,00  3301.23.692.1.321.2.998 - Estruturação do Comércio Popular  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física             565.452,54  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     2.559,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        60.000,00  3301.23.692.1.321.2.999 - Acesso ao Microcrédito Orientado  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                   199.989,35    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.15.451.2.160.2.023 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Mobilidade e Controle Urbano  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                693,34  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        20.384,90  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    80.000,00  4.4.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                  148.000,00  3401.15.452.1.304.2.143 - Promoção da Mobilidade e Acessibilidade  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       927,35  3401.15.451.1.303.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   203.270,64  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                            499,11  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                          446,25  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                       847.444,36  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              79.000,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                 1.228.040,76  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   203.818,42  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                       81.327,79  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                         1.373,00  3401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                              5.833,34  3.3.90.30-FT 0100"],
    [123,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",7," - Material de Consumo                                      276.254,81  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                       235.724,74  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               3.770,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                   287.530,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   146.082,22  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                     2.863,74    4.4.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                          100,00  4.4.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                        116,38  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                       100.061,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                             70.530,07  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        66.003,28  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              38.870,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 3.020.526,87  3501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        3.752,70  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        29.055,40  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                    17.512,96  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   131.734,45  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                       227.320,12  3501.23.695.1.213.2.862 - Estruturação e Fortalecimento Turísticos do Recife  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                           10,00    3600 - SECRETARIA DE IMPRENSA  3601 - Secretaria de Imprensa - Administração Direta  3601.24.131.1.229.2.253 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação.  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        8.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   484.710,00  3601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                              6.662,34  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                      114.003,54  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        51.802,98  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   104.125,98  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                         24.234,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        42.955,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                   15.000,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                    2.656.030,42  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                           444,00  4.4.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                        286.959,91  3701.16.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     4.268,00  3701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        3.867,74  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        50.063,08  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                       318,88  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    17.840,10  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriorestivas                     2.225,66  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                                    0,27  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                           217,00  3701.16.482.2.160.2.861 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Habitação  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     2.564,44  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                                  380,00  4.4.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                              0,81    3800 - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA  3801 - Secretaria de Segurança Urbana - Administração Direta  3801.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.3.71.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    23.436,00  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                              6.400,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                    1.001.000,00    3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        53.793,30  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                    43.721,04  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    50.287,98  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                       696,43  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        20.000,00  3801.14.422.2.160.2.282 - Supervisão e Coordenação das Políticas de Segurança Urbana  3.3.50.43-FT 0100 - Subvenções Sociais                                        20.643,75  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        3.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               3.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    45.845,00  3801.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                             11.467,05  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                       16.647,74  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        53.160,79  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   136.812,25  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                       795,61  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                          7.754,44  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                         3.151,88    3900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE  3901 - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta  3901.18.122.2.160.2.097 - Coordenação e Supervisão das Políticas Ambientais  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                          385,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipame"],
    [124,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",8,"ntos e Material Permanente                         2.903,35  3901.18.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               6.820,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    29.034,55  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                        17,33    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                   46.733,84  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                        2.501,34  5002.18.541.1.310.2.539 - Pró-verde  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        5.518,08  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 1.845.201,33  5002.15.452.1.304.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   706.336,49  5002.17.512.1.220.2.543 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 1.184.626,22  3.3.90.39-FT 0300 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   445.581,56  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                      250.149,49  5002.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 1.087.001,32  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                        3.123,96  5002.15.451.1.303.2.568 - Manutenção de Escadarias, Muros de Arrimo e Pontos Críticos de Drenagem  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   462.876,52  3.3.90.39-FT 0300 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   374.252,74  5002.15.452.1.308.2.582 - Administração e Fiscalização de Necrópoles  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                       16.899,37  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   187.294,23  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                        1.271,60  5002.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                    26.513,26  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                       21.483,82  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        11.327,60    3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                     1.223,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   163.601,00    5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                       75.835,99    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 1.114.380,00  TOTAL                                                38.822.330,30  ============  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.657  DE 23  DE DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de   R$ 819.454,00 (oitocentos e dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.39-FT 0312 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   659.256,22  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.39-FT 0312 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   160.197,78  TOTAL                                                   819.454,00  ============    Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.48-FT 0312 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas            819.454,00  TOTAL                                                   819.454,00  ============  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.658  DE 23  DE DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de   R$ 2.326.099,53 (dois milhões, trezentos e vinte e seis mil e noventa e nove reais e cinquenta e três centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.1."],
    [125,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",9,"90.16-FT 0113 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil              2.326.099,53  TOTAL                                                 2.326.099,53  ============  Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.1.90.11-FT 0113 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               2.326.099,53  TOTAL                                                 2.326.099,53  ============  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.659  DE 23  DE DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL o crédito suplementar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL  2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta  2501.24.131.1.227.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    50.000,00  TOTAL                                                    50.000,00  ============  Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    50.000,00  TOTAL                                                    50.000,00  ============  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.660  DE 23  DE DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 36.318.668,64 (trinta e seis milhões, trezentos e dezoito mil, seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), destinado ao reforço  das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.1.90.04-FT 0112 - Contratação por Tempo Determinado                         50.539,43  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               2.056.800,04  3.1.90.16-FT 0112 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                440.875,66  3.1.90.92-FT 0112 - Despesas de Exercícios Anteriores                          7.972,36  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.1.90.04-FT 0112 - Contratação por Tempo Determinado                        140.021,61  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil              15.781.830,38  3.1.90.16-FT 0112 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil              2.557.242,38  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.1.90.04-FT 0112 - Contratação por Tempo Determinado                        128.389,88  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil              12.412.770,28  3.1.90.16-FT 0112 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil              2.730.609,88  3.1.90.92-FT 0112 - Despesas de Exercícios Anteriores                         11.616,74  TOTAL                                                36.318.668,64  ============      Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.110.2.035 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Educação, Esporte e Lazer  3.1.90.04-FT 0112 - Contratação por Tempo Determinado                     35.958.829,62  3.1.90.16-FT 0112 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                  2.344,56  1401.12.361.3.103.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0112 - Obrigações Patronais                                     100.000,00  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.1.90.04-FT 0112 - Contratação por Tempo Determinado                        207.494,46  1401.12.361.1.206.2.182 - Implementação de Mecanismos de Inclusão Escolar para Estudantes com Deficiências Específicas  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                  50.000,00  TOTAL                                                36.318.668,64  ============  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.661  DE 23  DE DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no us"],
    [126,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",10,"o das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 5.494.528,84 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações                                    5.494.528,84  TOTAL                                                 5.494.528,84  ============      Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 0107 - Obras e Instalações                                      511.187,26  4.4.90.51-FT 4108 - Obras e Instalações                                    1.280.643,28  4.4.90.61-FT 4108 - Aquisição de Imóveis                                      11.903,19  5006.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0107 - Obras e Instalações                                           48,16  4.4.90.61-FT 0106 - Aquisição de Imóveis                                      79.118,11  5006.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações                                       96.590,31  5006.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.47-FT 0106 - Obrigações Tributárias e Contributivas                       309,18  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações                                    1.076.417,17  4.4.90.51-FT 0107 - Obras e Instalações                                           30,00  4.4.90.51-FT 4108 - Obras e Instalações                                    2.228.223,29  5006.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.35-FT 0106 - Serviços de Consultoria                                  164.911,89  5006.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações                                       45.147,00  TOTAL                                                 5.494.528,84  ============  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.662  DE 23  DE DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 25.254.706,98 (vinte e cinco milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e seis reais e noventa e oito centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.160.2.027 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Administração e Recursos Humanos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               9.377.409,89  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                988.143,24  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                         71.398,54    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.15.122.2.160.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               9.508.502,90  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil              2.762.503,70  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                          4.908,04    3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta  3501.04.695.2.160.2.280 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Turismo do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 697.871,94  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 83.850,81    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.2.160.2.861 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Habitação  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 481.293,62  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 40.476,41    3900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE  3901 - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta  3901.18.122.2.160.2.097 - Coordenação e Supervisão das Políticas Ambientais  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 830.438,57  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 75.977,38    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.129 - Encargos com Exercícios Findos de Pessoal da Ativa  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                          6.000,00  8003.04.272.3.101.9.015 - Encargos com Pensionistas da Prefeitura do Recife  3.1.90.03-FT 0100 - Pensões do RPPS e do Militar                             325.931,94  TOTAL                                                25.254.706,98  ============  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO  1101 - Secretaria de Esportes e Copa do Mundo - Administraçao Direta  1101.04.122.1.322.2.014 - Planejamento, Coordenação e Ges"],
    [127,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",11,"tão das Ações Voltadas para a Realização da Copa 2014  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    20.000,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.306.1.214.2.127 - Alimentação Escolar  3.1.90.04-FT 0100 - Contratação por Tempo Determinado                        152.104,56  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 222.847,85  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 61.084,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                         12.114,57  1401.12.363.1.206.2.183 - Realização de Políticas de Incentivo à Formação de Jovens para a Cidadania e o Trabalho  3.1.90.04-FT 0100 - Contratação por Tempo Determinado                         10.000,00    1900 - SECRETARIA DE JUVENTUDE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL  1901 - Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional – Administração Direta  1901.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda  3.3.90.37-FT 0133 - Locação de Mão-de-obra                                    13.209,50  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     3.760,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                      274.663,27  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.35-FT 0133 - Serviços de Consultoria                                   99.200,41  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                       18.190,76  4.4.90.93-FT 0133 - Indenizações e Restituições                                8.000,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.37-FT 0133 - Locação de Mão-de-obra                                    29.600,04  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    51.648,00  4.4.90.52-FT 0133 - Equipamentos e Material Permanente                         4.220,00    3300 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO  3301 - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano – Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    26.652,48  3301.23.692.1.321.2.998 - Estruturação do Comércio Popular  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   134.000,00    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.15.452.1.313.1.564 - Regularização Fundiária  4.4.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    22.000,00  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   180.000,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.35-FT 0133 - Serviços de Consultoria                                  114.749,47  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                       32.848,95    3800 - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA  3801 - Secretaria de Segurança Urbana - Administração Direta  3801.14.422.2.160.2.282 - Supervisão e Coordenação das Políticas de Segurança Urbana  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    13.951,00  4.4.90.52-FT 0133 - Equipamentos e Material Permanente                        10.000,43    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4101.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                         125,81  4101.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 0100 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar               200,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     1.425,88  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                        21.224,11  4101.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.20.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                               95.613,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                           49,65  3.3.90.31-FT 0100 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,                 0,20  Desportivas e Outras  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              75.096,77  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   82.839,22  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    78.000,00  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                     8.809,80  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                       15.973,70  4101.27.812.1.226.2.281 - Rede Física de Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       931,04  4.4.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       477,72  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                          437,50  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                         4.460,00  4101.27.812.1.226.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e  Equipamentos do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                        4.937,56  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                      150.000,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                             3,11  4101.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                         0,13  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                     8.477,63  4101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                       5,16  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                  9.801,39  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                             36,45  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                  3,33  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                          380,99  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com L"],
    [128,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",12,"ocomoção                         1.441,48  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               4.290,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                     2.905,76  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    19.183,74  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                       400,00  4.4.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    30.000,00  4101.27.812.1.226.2.863 - Incentivo ao Esporte do Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    27.256,00  4101.27.812.1.226.2.996 - Futebol Participativo  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                         1.662,84    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.1.541 - Expansão e Atualização do Ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação  3.3.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                       79,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     1.320,00  4501.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                      41.977,24  4501.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    79.871,08  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                           324,41    4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas de Tecnologia  da Informação e Comunicação da Prefeitura do Recife  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                  98.576,72  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                107.465,56  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    36.175,60  4501.04.128.2.160.2.572 - Valorização Profissional do Servidor  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    60.751,99  4501.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                        15,48  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 415.462,25  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 42.859,21  3.1.90.94-FT 0100 - Indenizações e Restituições Trabalhistas                  16.145,37  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        3.132,61  3.3.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                    1.195,40  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                   0,72  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                    21.625,11  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    16.112,36  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                             0,50  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                             0,10    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.452.1.307.2.512 - Coleta de Lixo Hospitalar  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   331.843,34    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 0100 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar             1.404,20  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     7.322,94  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                        52.473,55  5002.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                         50.000,00  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                  20.036,83  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                  4.645,17  3.1.90.96-FT 0100 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado                 54.069,34  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                               32.680,00  5002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.67-FT 0100 - Depósitos Compulsórios                                   100.000,00  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                    1.021.494,59    5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                    4.422.368,95  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                       25.079,74  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis                                      22.817,21  4.4.90.61-FT 4103 - Aquisição de Imóveis                                       6.412,33    5006.04.122.2.161.1.517 - Ampliação, Reforma e Recuperação de Prédios Administrativos  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                      219.804,36  5006.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.30.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                       66.141,24  5006.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               3.917,59  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                      171.430,77  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                    1.034.584,04  5006.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                       66.613,86  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                      824.556,61  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis                                      24.198,50  4.4.90.61-FT 4103 - Aquisição de Imóveis                                       3.523,13  5006.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.35-FT 1100 - Serviços de Consultoria                                    3.026,92  4.4.90.51-FT 1100 - Obras e Instalações                                    1.225.368,12  4.4.90.52-FT 1100 - Equipamentos e Material Permanente                           400,00  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis                                       9.094,06  4.4.90.61-FT 1100 - Aquisição de Imóveis                                       5.743,07  5006.15.695.1.301.1.590 - Requalificação Urbanística e Inclusão Social da Comunidade do Pilar  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instala"],
    [129,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",13,"ções                                      529.919,00  4.4.90.51-FT 4102 - Obras e Instalações                                       44.513,77  5006.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                      59.143,07  5006.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  5006.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana      18.007,23  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 202.881,83  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                  9.233,99  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                      455.542,80  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                       90.154,62  5006.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 231.757,37  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                128.958,16  3.1.90.94-FT 0100 - Indenizações e Restituições Trabalhistas                  16.560,94  3.1.90.96-FT 0100 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado                 10.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               9.324,80  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                    13.471,38  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   109.228,83  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                           772,10  5006.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                      100.000,00  5007 - Fundo de Desenvolvimento Urbano  5007.15.452.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     1.000,00    5008 - Fundo Municipal do Prezeis  5008.15.451.1.313.1.540 - Requalificação das ZEIS  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              59.453,99  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    32.691,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                    1.099.153,16  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis                                      15.000,00    5009 - Fundo de Revitalização do Bairro do Recife  5009.13.391.1.309.1.569 - Consolidação da Revitalização do Bairro do Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     5.000,00    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - Sanear  5301.17.512.1.220.2.044 - Manutenção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                   7.112,46  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                  3.064,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        1.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               2.054,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    11.983,21  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                                  671,73  5301.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                      25.362,07  5301.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 0100 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar             1.000,00  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                        22.341,15  5301.17.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    13.518,00  5301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                  20.623,47  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                  1.304,00  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                              2.175,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        5.562,85  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                         8.851,97  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               4.746,60  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                    16.947,75  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   216.653,41  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                       311,39  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                                2.452,94  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                           309,59    5302 - Fundo Municipal de Saneamento - FMSAN  5302.17.512.1.220.2.044 - Manutenção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   128.371,15  5302.17.541.1.302.2.875 - Promoção da Consciência Ambiental através da  Educação e da Arte - Educasanear  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    20.000,00    5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS  HUMANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.106 - Controle Social na Gestão da Política Municipal de Assistência Social  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        1.313,10  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                         2.150,06  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               4.140,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    22.394,50  5901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                           54,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       744,00  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                    36.840,36  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                         6.471,00    5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.243.1.225.2.037 - Atendimento à Criança e ao Adolescente  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                       34.811,11  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       749,43  5902.08.244.1.204.2.112 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social  Especial de Média Complexidade  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                     540,08  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil       "],
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Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 42.640,45  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                100,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                       11.953,36  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                            97,98  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               3.379,18  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      1.303,03  5902.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                         5.908,93  5902.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                    12.382,08  5902.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                      14,63  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 15.707,38  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                280,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        2.431,23  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                       937,53  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    26.219,46  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                          1.700,00  5902.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.20.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                     1.835,63    5904 - Fundo Municipal de Direitos Humanos  5904.14.122.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                          500,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       500,00  5904.14.422.1.222.2.524 - Apoio às Atividades do Conselho Municipal de Direitos Humanos  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                          500,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     1.500,00  5904.14.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     7.000,00    6200 – SECRETARIA DE CULTURA – ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               1.623.825,80  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 10.842,32  6201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                  16.392,39  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 14.741,96  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                          2.480,24    6202 - Fundo de Incentivo à Cultura - Fic  6202.13.392.1.211.2.305 - Desenvolvimento e Estruturação da Economia da Cultura  3.3.90.31-FT 0100 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras     20.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              15.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     3.752,00    6202.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     2.100,00    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6406 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  6406.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                      23.886,91  6406.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                   5.590,24  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        3.027,11  3.3.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                   87.792,19  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                 268,78  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                    39.080,76  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 1.626.367,43  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                         21.000,00  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                               19.969,84  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        80.944,00  6406.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.96-FT 0100 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado                76.683,61    6407 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  6407.23.691.1.310.1.587 - Construção e Recuperação de Mercados, Feiras e Outros Espaços Públicos  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                      250.779,44  6407.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                       9.882,02  6407.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 0100 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar               400,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    11.094,25  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                        14.231,41  6407.23.691.1.310.2.548 - Coordenação e Gerenciamento dos Mercados,feiras e Outros Espaços Públicos.  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                   188.151,23  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    47.446,38  6407.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias"],
    [131,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",15," e Contributivas  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                     1.285,71  6407.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 229.727,90  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 31.699,08  3.1.90.94-FT 0100 - Indenizações e Restituições Trabalhistas                  16.171,77  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    17.679,28  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                     1.000,00    6700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO - ADMINSTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6701 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-fmhis  6701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                        5.000,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                          7.656,87  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                               75.401,35  8001.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.20.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                   471.610,75    8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.120 - Encargos com Servidores à Disposição da Administração Direta - Prefeitura do Recife  3.1.90.96-FT 0100 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado              2.231.973,88  8003.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 0100 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar           368.800,00  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                       557.602,73  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                          3.200,00  TOTAL                                                25.254.706,98  ============  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças"],
    [132,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","portarias",1,"PORTARIA Nº 3892 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 114/2013-GP do Prefeito de Jaboatão dos Guararapes/PE, Ofício nº 2069/2013- GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife  e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho /SADGP.  R E S O L V E  Regularizar a cessão para Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes/PE, do servidor JONAS LUCIANO COSTA, Médico Veterinário, Matrícula nº 19.114-4, CPF nº 103.550.064-72, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde do Recife, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, dos exercícios de 2010, 2011, 2012 e de 2013.    PORTARIA Nº 3893 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 526/2013-GABINETE  do Secretário de Saúde de Paulista - PE, Ofício nº  2085/2013-GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife e cota da Gerente Geral de Folha de Pessoal, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Prefeitura de Paulista - PE/Secretaria de Saúde, a servidora MARCIA VIRGINIA BEZERRA RIBEIRO, Sanitarista, Matrícula nº 64.671-0, CPF nº 031.363.074-70, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, com respaldo no Sistema Único de Saúde- SUS, a contar de 01 de fevereiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3894 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício GAB nº 236/2013 do Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco, Ofício nº  2072/2013-GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife e cota da Gerente Geral de Folha de Pessoal, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco /Secretaria de Saúde, a servidora PETRA OLIVEIRA DUARTE, Sanitarista, Matrícula nº 64.668-6, CPF nº 879.238.824-87, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde do Recife, com respaldo no Sistema Único de Saúde- SUS, a contar de 01 de março até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3895 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Nº 586/2013 - GG/PE, na cota do Secretário de Governo e Participação Social do Recife e cota da Gerente Geral da Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E:  Regularizar a cessão para o Governo de Pernambuco/Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, do servidor ELIAS RODRIGUES DE MELO, Matrícula nº 12.707-0, CPF 170.578.764-91, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SADGP, com ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente ao exercício de 2012 e de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3896 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de  suas atribuições, tendo em vista  o  disposto  no  Ofício nº 49/2013/GAB. PRES./ALEPE, do Presidente  da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Renovar a cessão da servidora IDA MARIA SOARES COMBER, Professor II, Matrícula 34.265-2, CPF 439.470.184-87, para a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SE, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, conforme estabelecido no Art. 5º, § 1º, V do Decreto Municipal nº 21.097/2005,    a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº 3897 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 57/2013 - DIBEN/GGCFP/SADGP,   R E S O L V E:  Considerar designado MARCOS ANTONIO DE PAULA, CPF nº 16815033449, matrícula nº 15.189-6, que respondeu pela função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento do titular SILVIO JERÔNIMO ANDRADE DE OLIVEIRA, matrícula nº 18.917-1, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3898 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 425/2013 - GAB/SESEG,  R E S O L V E:  Designar LUZIA LIZANDRA DA SILVA SOUZA, matrícula nº 79.078-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Corregedor Adjunto da Guarda Municipal do Recife, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Segurança Urbana, durante o afastamento do ti­tular PAULO JORGE GOMES DA SILVA, matrícula nº 29.002-1, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3899 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.47454.2.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, servidor RAIMUNDO WELLINGTON ARARUNA SANTANA, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, matrícula 79217-3, CPF nº 620.567.434-34, a partir 18 de julho  de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [133,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Governo e Participação Social","Sileno Souza Guedes","aviso",1,"AVISO    Por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Recife, o expediente do dia 24 de dezembro de 2013 (terça-feira), véspera do feriado de Natal, será encerrado às 12h. No dia 31 de dezembro de 2013 (terça-feira), será considerado ponto facultativo nas repartições públicas e entidades da administração direta e indireta municipal, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.    Recife, 23 de dezembro de 2013.    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social"],
    [134,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","portarias",1,"PORTARIA Nº 422 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 561/2013- GAB/SEMOC do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, Ofício nº 529/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife-URB e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho /SADGP.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife a servidora DALILA CORTE REAL, Matrícula nº 16.188-8, CPF nº 373.256.124-00, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data de publicação até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 423 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 560/2013-GAB/SEMOC do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, cota do Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife-URB e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Remover da Empresa de Urbanização do Recife-URB para Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife o servidor MAURÍCIO ALBERT ARAÚJO, Matrícula nº 4387-7 CPF nº 166.300.174-04, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Pernambuco/PERPART, a contar de 01 de agosto até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 424 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI Nº 035/2013 da Chefe da Divisão de Cadastro/SADGP, cota da Gerente Geral de Gestão de Pessoas/SADGP, e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP .  R E S O L V E  Remover para a Divisão de Cadastro da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Recife, a servidora SANDRA MARIA AQUINO DE SOUZA CAVALCANTI, Agente Administrativo, Matrícula nº 19.770-7, CPF 312.375.764-15, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SADGP, a contar de 01 de abril de 2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário    PORTARIA Nº 372 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1308/2013 - DPR do Diretor Presidente da EMLURB, e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Renovar a Cessão para Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB dos funcionários, pertencentes ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife - EMLURB, a contar dos períodos correspondentes, a seguir relacionados.    Nome Matrícula CPF Período da Cessão  HILDA DE OLIVEIRA SILVA 4100-9 183.276.484-20 01/01 até 31/12/2013  ANTONIO MACHADO FREIRE 4137-8 371.732.274-53 01/01 até 31/12/2013  EVA TAVARES DO NASCIMENTO 4141-6 527.725.004-20 01/01 até 31/12/2013  JOSÉ CARLOS DA SILVA 4155-6 197.096.504-59 01/01 até 28/01/2013  MARCOS AURÉLIO VITORINO DA SILVA 4163-7 312.598.044-53 01/01 até 31/12/2013  FERNANDO DÁRIO DA SILVA 4172-6 455.666.744-53 01/01 até 31/12/2013  INALDO PEREIRA DE ALMEIDA 5378-3 625.712.734-34 01/01 até 31/12/2013    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário  ( Republicada por Incorreção)"],
    [135,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Controlador Geral do Município","Roberto Rodrigues Arraes","extrato",1,"EXTRATO   O Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto no artigo 31 do Regulamento da Controladoria Geral do Município do Recife, previsto no Anexo I do Decreto nº 27.322, de 29 de agosto de 2013, comunica que foi editada a Orientação Técnica nº 005/2013, versando sobre os procedimentos a serem adotados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal para a manutenção da Regularidade Jurídica, Fiscal, Econômico-financeira e Administrativa.    ROBERTO RODRIGUES ARRAES  Controlador Geral do Município"],
    [136,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL  RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2013    O Conselho Municipal de Política Cultural, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na Sessão Plenária realizada em 05 de setembro de 2013 -   Considerando a falta do valor da renuncia fiscal (mecenato) no Edital do Sistema de Incentivo à Cultura em 2011, para o ano de 2012, pela Secretaria de Cultura do Recife -   Resolve:  Art. 1º - Tornar sem efeito a publicação do referido Edital, sem prejuízos na devolução de todo material entregue pelos inscritos nas diversas modalidades apresentadas de Projetos Culturais.    Art. 2º - Que o material inscrito ficará disponível para devolução pelo período de 06 (seis) meses a partir da publicação desta Resolução na sede do Conselho Municipal de Política Cultural.    Art. 3º - Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de novembro de 2013.    LEOCÁDIA ALVES DA SILVA  Presidente do CMPC    GILVAN GOMES DA SILVA  Secretário Geral do CMPC"],
    [137,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","extrato fundação",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 323/2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Antônio Callou de Alencar Sobrinho. Firmado em 31.07.2013. Objeto: prorrogação da vigência do Contrato nº 323/2011, cujo objeto refere-se à locação do imóvel sito À Rua Monte Castelo, nº 87, Boa Vista, Recife-PE, CEP 52.020-190, de propriedade do Locador, que servirá para atender as necessidades das gerências: Gerência Operacional de Museus, Gerência Operacional de Preservação de Equipamentos culturais, Gerência Operacional de Teatros, Gerência de Serviços e Preservação de Equipamentos Culturais, Gerência Operacional de Formação e Pesquisa Cultural, Gerência Operacional de Áudio visual e Design, Gerência de Descentralização Cultural e Gerência Operacional de Literatura e Editoração, Ciclo Cultuais, Ciclos comunitários e Programa Multicultural, bem como seu reajuste. Prazo: De 01.08.2013 a 31.10.2013. Valor Global: 33.552,75.    EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 389/2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: AJ Serviços Ltda. Firmado em 03.12.2013. Objeto: reajuste de preços do contrato nº 389/2011. Valor Global: 5.299.611,96.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 902/2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Enertec Construções e Serviços Ltda. Firmado em 11.12.2013. Objeto: aditamento contratual no valor de R$ 211.086,14, equivalente a aproximadamente 15,08% do valor global do contrato, sendo R$ 152.400,00, referente ao valor de cessão e R$ 58.686,14, referente ao valor de mão de obra. Valor Global: 1.611.086,12.    Recife, 23 de dezembro de 2013.    Roberto Sampaio Navarro Lessa  Diretor Presidente"],
    [138,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","portarias",1,"PORTARIA Nº 155, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e V, do artigo 61 da Lei Orgânica Municipal,    CONSIDERANDO que a incorporação tecnológica sem critérios pode trazer riscos para os usuários e comprometer a efetividade dos sistemas de saúde -     CONSIDERANDO que o uso de evidências científicas no processo de tomada de decisão na gestão em saúde é indispensável à melhoria dos sistemas e serviços de saúde -     CONSIDERANDO a edição da Política Nacional de Gestão de Tecnologia em Saúde, que estabelece competências municipais na disseminação e gestão do conhecimento em saúde, de forma cooperativa com os níveis estadual e federal -     CONSIDERANDO que a gestão do conhecimento produzido em pesquisas e a sua disseminação junto aos profissionais de saúde e à sociedade podem maximizar benefícios de saúde com os recursos disponíveis, assegurando o acesso da população a tecnologias efetivas e seguras, em condições de equidade, além de aumentar a efetividade das ações, reduzir custos e riscos e ampliar a informação para o controle social efetivo,    RESOLVE:    Art. 1º. Instituir o Núcleo de Evidências no âmbito da Secretaria de Saúde do Recife.    Parágrafo Único - O Núcleo de Evidências será sediado na Biblioteca Virtual de Saúde, inserindo-se na estrutura formal da Secretaria de Saúde como órgão de natureza colaborativa, sendo integrado por grupo de trabalho composto por profissionais de nível superior, capacitados na busca e avaliação de evidências científicas produzidas pela pesquisa em saúde.    Art. 2º. O objetivo do Núcleo de Evidências é promover a gestão do conhecimento e a disseminaçãode evidências científicas, produzidas pela pesquisa em saúde nacional e internacional, junto a gestores, profissionais de saúde e sociedade em geral, bem como:    I - Produzir evidências em saúde mediante a realização de pesquisas em nível local, resguardada a complexidade em face da capacidade de pesquisa local -     II - Traduzir as evidências científicas em saúde, tornando-as acessíveis à toda sociedade -     III - Subsidiar o uso de evidências científicas no processo de tomada de decisão da gestão da saúde local e regional, na prática clínica e no controle social do SUS.    Art. 3º. O público abrangido pelas ações do Núcleo de Evidências compreende gestores e profissionais de saúde, membros dos órgãos de controle social, estudantes e público geral.    Art. 4º. Cabe ao Núcleo de Evidências a elaboração de Sínteses de Evidências a partir de perguntas ou situações-problema identificadas no âmbito da saúde coletiva, individual ou da gestão do sistema de saúde, encaminhadas por profissionais, gestores ou membros do controle social da saúde.    Art. 5º. A disseminação das Sínteses de Evidências se dará mediante a realização de sessões de Diálogos Deliberativos, consistentes em rodas de discussão com representantes da sociedade civil organizada, gestores, profissionais de saúde, estudantes e membros do controle social.    Parágrafo Único. O objetivo dos Diálogos Deliberativos é promover o engajamento social para a discussão de temas/problemas de saúde relevantes para a realidade local e apresentar opções de enfretamento a partir das melhores evidências científicas disponíveis.    Art. 6º. O grupo de trabalho do Núcleo de Evidências se reunirá semanalmente na Biblioteca Virtual de Saúde, com registro em texto de formato eletrônico, para fins de memória das suas atividades.    Parágrafo Único. As reuniões do grupo de trabalho têm como objetivo a realização de ações para a consecução das diretrizes apontadas no artigo 2º desta portaria.    Art. 7º. O financiamento das ações do Núcleo de Evidências se dará por conta do Fundo Municipal de Saúde do Recife, onerando o Bloco de Financiamento Gestão do SUS, componente de Qualificação da Gestão da Saúde, Ação/Serviço/Estratégia Gestão de Políticas de Saúde.    Art. 8º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de dezembro de 2013    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário Municipal de Saúde"],
    [139,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 020, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013    O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Recife, em sua 266ª Reunião Ordinária, Realizada no dia 04 de dezembro de 2013, e no uso das competências estabelecidas na Lei Federal 8.142 /1990, na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal 17.280 de 22 de dezembro de 2006,  R E S O L V E:   Art. 1º Aprovar o recesso do Conselho Municipal de Saúde do Recife:    Art.2º  O período de recesso será da seguinte forma:  a)Entre o dia 23 de dezembro de 2013  ao dia 03 de janeiro de 2014 ,será o recesso geral, ou seja, fechado para todas atividades -     b)Entre o dia 06 de janeiro de 2014  ao dia 17 de janeiro de 2014  funcionará apenas para o serviço administrativo e para recebimento das demandas dos coordenadores das comissão permanentes, grupos de Trabalhos e da CIST-Recife -     c) As atividades normais do CMS - Recife será no dia 20 de janeiro de 2014 com a primeira reunião da comissão executiva -     Art. 3 Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação    Art.4º Publique - se, Registre - se e Cumpra-se.     Recife, 09 de dezembro de 2013.    WELLINGTON CARVALHO  Coordenador do Conselho Municipal de Saúde    JAÍLSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde do Recife"],
    [140,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","extratos",1,"EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, CELEBRADO EM 17 DE DEZEMBRO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE SAÚDE) E LINKMED - SOLUÇÃO EM EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR LTDA  PARTES: MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE SAÚDE) E LINKMED - SOLUÇÃO EM EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR LTDA  OBJETO: A liquidação do valor devido pelo MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE SAÚDE) à empresa LINKMED - SOLUÇÃO EM EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR LTDA, relativo à indenização por prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, nos equipamentos de neonatologia, da marca OLIDEF, instalados nas Unidades de Saúde, Arnaldo Marques, Bandeira Filho e Barros Lima, no período de 29/05/2013 a 28/10/2013.  VALOR: R$86.192,80 (oitenta e seis mil, cento e noventa e dois reais e oitenta centavos).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 48.01.3.3.90.93  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde  Recife, 17  de dezembro de 2013.    EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, CELEBRADO EM 17 DE DEZEMBRO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE SAÚDE) E CLIMATEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA   PARTES: MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE SAÚDE) E CLIMATEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA   OBJETO: A liquidação do valor devido pelo MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE SAÚDE) à empresa CLIMATEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, relativo à indenização por prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva, calibração, qualificação térmica e validação, com cobertura total de peças em estufas, autoclaves horizontais e de mesa, para suprir as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Recife, no período de 12/07/2013 a 12/12/2013  VALOR: R$136.509,49 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e nove reais e quarenta e nove centavos).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 48.01.3.3.90.93  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde  Recife, 17  de dezembro de 2013.    EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, CELEBRADO EM 18 DE DEZEMBRO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE SAÚDE) E QUALITY BENEFICIAMENTO TEXTIL EIRELE - EPP  PARTES: MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE SAÚDE) E QUALITY BENEFICIAMENTO TEXTIL EIRELE - EPP  OBJETO: A liquidação do valor devido pelo MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE SAÚDE) à empresa QUALITY BENEFICIAMENTO TEXTIL EIRELE - EPP, relativo à indenização por prestação de serviços de confecção de fardamentos e outros enxovais hospitalares.  VALOR:  R$134.923,70 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e três reais e setenta  centavos).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 48.01.3.3.90.93.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde  Recife, 18  de dezembro de 2013.    EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, CELEBRADO EM 18 DE DEZEMBRO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE SAÚDE) E BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JR ME SERVICAR LOCADORA  PARTES: MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE SAÚDE) E BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JR ME SERVICAR LOCADORA.  OBJETO: A liquidação do valor devido pelo MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE SAÚDE) à empresa BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JR ME SERVICAR LOCADORA, relativo à indenização por prestação de serviços de manutenção corretiva com fornecimento e reposição de peças, incluindo mão-de-obra, em veículos da frota municipal, no  período de 30/11/2012 a 11/12/2013.  VALOR:  R$82.874,16 (oitenta e dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 48.01.3.3.90.93.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde  Recife, 18  de dezembro de 2013.    EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, CELEBRADO EM 18 DE DEZEMBRO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE SAÚDE) E JOSETE FRANCISCO DA SILVA AUTO PEÇAS SOCARRO - ME.  PARTES: MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE SAÚDE) E JOSETE FRANCISCO DA SILVA AUTO PEÇAS SOCARRO - ME.  OBJETO: A liquidação do valor devido pelo MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE SAÚDE) à empresa JOSETE FRANCISCO DA SILVA AUTO PEÇAS SOCARRO - ME, relativo à indenização por prestação de serviços de manutenção corretiva com fornecimento e reposição de peças, incluindo mão-de-obra, em veículos da frota municipal, no  período de 01/02/2013 a 16/12/2013.  VALOR:  R$401.446,36 (quatrocentos e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 48.01.3.3.90.93.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde    Recife, 18  de dezembro de 2013.    JAILSON DE BARROS CORREIA   Secretário Municipal de Saúde/PCR"],
    [141,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","portarias",1,"PORTARIA Nº   2138  DE   20   DE   DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 15.10.2012 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 16.10.2013 da UGP,  constantes no Processo nº 07.65212.9.12 de 23.10.2012, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  RESOLVE:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica, o Professor I MARIA AUXILIADORA MORAIS DE SOUZA WENNINGER, CPF 274.190.704-84, matricula 41.247-4, lotado na Escola Municipal Dom Bôsco, RPA-05, Código de Lotação 14115713, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º Turno, com efeito retroativo a 15 de abril de 2012.                            PORTARIA Nº   2139  DE   20   DE   DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 25.07.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 27.08.2013 e 19.11.2013 da UGP constantes no Processo nº 07.43082.3.13 de 19.06.2013, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  RESOLVE:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ROSA HELENA DOS SANTOS FARIAS, CPF  375.463.924-20, matricula 62.566-6, lotado na Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, Código de Lotação 14115317, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, no 2ºturno, por 06 (seis) meses, no período de 25 de julho de 2013 a 25 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº   2140  DE   20   DE   DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 14.11.2013 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 25.11.2013 da SAS II e 05.12.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.37983.4.13 de 15.05.2013 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  RESOLVE:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor II JANAINA MARIA DA SILVA GUEDES, CPF 034.246.294-64, matricula 70.554-5, lotado na Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, RPA-06, Código de Lotação 14115844, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, no 1º e 2º Turnos, a contar de 16 de maio de 2013.     PORTARIA Nº   2141  DE   20   DE   DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 12.11.2013 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 26.11.2013 da SAS II e 29.11.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.07266.0.13 de 02.01.2013, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  RESOLVE:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica, o Professor I GIOVANNA PUMILIA MALTESE NETA, CPF 217.256.914-34, mat. 57.121-4, lotado na Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, Código de Lotação 14115315, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 1º e 2° Turnos, a contar de  12 de junho de 2012.                            PORTARIA Nº   2142  DE   20   DE   DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 18.08.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 13.11.2013 e  27.11.2013, o Oficio nº 7570 de 02.10.2013 da UGP/DP, constantes no Processo nº 07.53560.5.13 de 19.08.2013 e considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/ 23.05.2007.  RESOLVE:  I- Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 18 de agosto de 2013 a 18 de fevereiro de 2014, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ADRIANA DO ESPIRITO SANTO BOTELHO, CPF 022.220.074-02, mat. 44.873-5, lotado na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, RPA-02, Código de Lotação 14115411, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 1789 de 07 de outubro de 2013, publicada no DOM n° 119/2012.   II- Transferir o Professor supramencionado para a Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411538/ Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico Pedagógica, no 1º Turno no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, a  contar de 18  de novembro de 2013.     PORTARIA Nº   2143  DE   20   DE   DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 19.12.2012 da Gerência de Perícias Médicas e a cota de 25.11.2013 da UGP/SAS II, constantes no Processo nº 07.07832.6.13 de 08.01.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 19 de dezembro de 2012 a 19 de junho de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II MARIA DE JESUS ALENCAR, CPF 363.388.264-20, mat. 55.140-6, lotado na Escola Municipal Antônio Luiz, RPA-02, Código de Lotação 14115412, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 1º e 2º Turnos, autorizada pela Portaria nº 1996 de 20 de agosto de 2012, publicada no DOM n° 100/2012.     PORTARIA Nº   2144  DE   20   DE   DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Pareceres de 05.11.2013 e 10.05.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 22.11.2013 e 25.11.2013 da UGP/SAS II, constantes nos Processos nº 07.67658.4.12 de 12.11.2012 e 07.36872.2.13 de 08.05.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  I- Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 09 de novembro de 2012 a 09 de maio de 2013 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I LADYCLAIRE PAVÃO DA SILVA, CPF 478.381.754-53, mat. 54.498-1, lotado na Gerência de Serviços para Ações Complementares, RPA-01, Código de Lotação 141441, Centro de Custo 140121830, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula no 1º e 2º Turnos, autorizada pela Portaria nº 108 de 29 de janeiro de 2013, publicada no DOM n° 15/2013.   II- Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica, o Professor I LADYCLAIRE PAVAO DA SILVA, CPF 478.381.754-53, mat. 54.498-1, lotado na Gerência de Serviços para Ações Complementares, RPA-01, Código de Lotação 141441, Centro de Custo 1"],
    [142,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","portarias",2,"40121830, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula no 1º e 2º Turnos, a contar de 10 de maio de 2013.                            PORTARIA Nº   2145  DE   20   DE   DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 29.10.2013 da Gerência de Perícias Médicas e a cota de 25.11.2013 da UGP/SAS II, constantes no Processo nº 07.27603.2.13 de 02.04.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 22 de abril a 22 de outubro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA EDILENE BEZERRA DE LIMA, CPF 608.680.314-53, mat. 44.847-7, lotado na Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quanreta e cinco) horas-aula no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 1876 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM n° 90/2012.     PORTARIA Nº   2146  DE   20   DE   DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 10.09.2012 da Gerência de Perícias Médicas e a cota de 16.09.2013 da UGP/SAS II, constantes no Processo nº 07.63606.0.12 de 09.10.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 12 (doze) meses, com efeito retroativo ao período de 03 de setembro de 2012 a 03 de setembro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ROSECLEIDE OLIVEIRA DA ROCHA, CPF 792.677.424-34, mat. 41.660-1, lotado na Escola Municipal Jordão Baixo, RPA-06, Código de Lotação 14115829, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quanreta e cinco) horas-aula no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 1844 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM n° 90/2012.     PORTARIA Nº   2147  DE   20   DE   DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Pareceres de 12.11.2013 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 22.11.2013 da SAS-II e 05.12.2013 da DP, constantes nos Processos nºs 07.12266.5.13 de 23.01.2013 e 07.48774.0.13 de 09.08.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, nos períodos de 21 de janeiro a 21 de julho de 2013 e 22 de julho de 2013 a 22 de janeiro de 2014,  a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA VERONICA ALVES BARROS E SILVA, CPF 007.488.754-84, mat. 60.955-7, lotado na Creche Municipal Beato Eugenio Mazenod, RPA-06, Código de Lotação 1411587, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no 2º Turno, autorizada pela Portaria nº 743 de 26 de abril de 2013, publicada no DOM n° 49/2013.     PORTARIA Nº   2148  DE   20   DE   DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 29.10.2013 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 26.11.2013 da SAS-II e 05.12.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.61283.9.12 de 21.09.2012 considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 27 de setembro de 2012 a 27 de março de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II CAMILA SILVEIRA SARMENTO, CPF 037.959.104-98, mat. 70.529-1, lotado na DGEFD/ Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, RPA-01, Código de Lotação 1411, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, no 1º e 2º Turnos, autorizada pela Portaria nº 1995 de 20 de agosto de 2012, publicada no DOM n° 100/2012.     PORTARIA Nº   2149  DE   20   DE   DEZEMBRO  DE 2013.  vista o Parecer de 14.11.2013 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 25.11.2013 da SAS- II e 05.12.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.27179.6.13 de 27.03.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 12 (dose) meses, no período de 30 de março de 2013 a 30 de março de 2014, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II GLÍCIA PESSOA FERREIRA LIMA, CPF 172.500.994-34, mat. 56.703-3, lotado na Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, Código de Lotação 14115436, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula, no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 2º e 3º Turnos, autorizada pela Portaria nº 732 de 26 de abril de 2013, publicada no DOM n° 49/2012.     PORTARIA Nº   2150  DE   20   DE   DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Pareceres de 14.11.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 25.11.2013 da SAS-II e 05.12.2013 da DP, constante nos Processos nºs 07.26308.7.13 e 07.26307.0.13 de 21.03.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 24 de dezembro de 2012 a 24 de junho de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, CPF 594.014.784-49, matrículas 38.313-1 e 55.357-6, lotado na Gerência de Serviços de Avaliação e Pesquisa, RPA-01, Código de Lotação 141333, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 415 (quantrocentas e quinze) horas-aula, no 1º, 2º e 3º Turnos, autorizada pela Portaria nº 2538 de 12 de novembro de 2012, publicada no DOM n° 133/2012.     PORTARIA Nº   2151  DE   20   DE   DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 14.11.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 25.11.2013 da SAS-II e 03.12.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.37927.5.13 de 15.05.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 26 de maio a 26 de novembro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II NORBERTA SALVINA PEREIRA DOS SANTOS, CPF 279.191.294-00, mat. 57.475-9, lotado na Escola Municipal Jardim Uchôa, RPA-05, Código de Lotação 14115719, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, no 2º e 3º Turnos, autorizada pela Portaria nº 537 de 21 de março de 2013, publicada no DOM n° 35/2013.     PORTARIA Nº   2152  DE   20   DE   DEZEMBRO"],
    [143,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","portarias",3,"  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 12.11.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 22.11.2013 da SAS-II e 05.12.2013 da DP constantes nos Processos nºs 07.19287.8.13 e 07.19290.9.13 de 18.02.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de  22 de fevereiro a 22 de agosto de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I VALDEMAR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF 427.291.574-68, matrículas 44.704-5 e 66.820.5, lotado na Escola Profissionalizante Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 1414382, Centro de Custo 140121830, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula, no 1º e 2º Turnos, autorizada pela Portaria nº 2326 de 02 de outubro de 2012, publicada no DOM  n° 117/2012.    PORTARIA Nº   2153  DE   20   DE   DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a  27 da  Lei  nº  16.520 / 20.10.99, tendo  em vista  o  Oficio nº 98/25.11.2013  da Escola Municipal Alto da Guabiraba,                                                                 RESOLVE:  Autorizar ao Professor I CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS, CPF 021.118.624-44, mat. 41.633-9, da Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411551 Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Apoio Pedagógico, no 2º Turno, com  efeito retroativo ao período de 07 de outubro a 12 de novembro de 2013.    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 07.11.2013 da Gerência de Perícias Médicas e as cotas de 25.11.2013 da SAS-II e 06.12.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.26897.2.13 de 26.03.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 19 de abril a 19 de outubro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ROSEMARY MUNIZ DE MORAIS, CPF 026.894.234-05, mat. 41.222-3, lotado na Escola Municipal Célia Arraes, RPA-04, Código de Lotação 1411565, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 639 de 19 de abril de 2013, publicada no DOM n° 47/2013.     PORTARIA Nº   2154  DE   20   DE   DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Pareceres de 07.11.2013 da Gerência de Perícias Médicas e as cotas de 25.11.2013 da SAS-II e 05.12.2013 da DP, constantes nos Processos nºs 07.36923.6.13 e 07.36921.3.13 de 08.05.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao  período de 04 de abril a 04 de outubro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ROSIANE DA SILVA ALVES, CPF 401.554.554-00, matrículas 41.696-5 e 62.607-4, lotado na Creche Municipal João Eugênio/ Anexo I- Lar Sem Fronteiras, RPA-04, Código de Lotação 1411366, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula, no 1º e 2º Turnos, autorizada pela Portaria nº 474 de 13 de março de 2013, publicada no DOM n° 32/2013.     PORTARIA Nº   2155  DE   20   DE   DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 05.11.2013 da Gerência de Perícias Médicas e as cotas de 25.11.2013 da SAS-II e 06.12.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.47161.5.13 de 29.07.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 25 de julho de 2013 a 25 de janeiro de 2014, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I JOSENITA MARIA DA SILVA, CPF 492.942.294-91, mat. 62.757-8, lotado na Escola Municipal Maurício de Nassau, RPA-03, Código de Lotação 14115534, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 2º Turno, autorizada pela Portaria nº 636 de 19 de abril de 2013, publicada no DOM n° 47/2013.     PORTARIA Nº   2156  DE   20   DE   DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 07.11.2013 da Gerência de Perícias Médicas e as cotas de 25.11.2013 da SAS-II e 06.12.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.26897.2.13 de 26.03.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 19 de abril a 19 de outubro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ROSEMARY MUNIZ DE MORAIS, CPF 026.894.234-05, mat. 41.222-3, lotado na Escola Municipal Célia Arraes, RPA-04, Código de Lotação 1411565, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 639 de 19 de abril de 2013, publicada no DOM n° 47/2013.     PORTARIA Nº   2157  DE   20   DE   DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 123/05.12.2013 da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I SHEILA PATRÍCIA SOARES DA SILVA, CPF 891.777.624-87, mat. 98.991-3, da Escola Municipal ProfessorMoacyr de Albuquerque, RPA-03, Código de Lotação 14115547, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no 1ºCíclo/2ºAno/2º Turno, no período de 02 a 31 de dezembro de 2013, em substituição a LUCIANA MARIA DE MELO CABRAL, matrícula 92.092-7, licenciado para tratamento de saúde.     PORTARIA Nº   2158  DE   20   DE   DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 122 /05.12.2013 da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque.    RESOLVE:  Autorizar ao Professor I EDILSA FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF 127.283.734-34, mat. 55.842-0, da Escola Municipal Josefina Marinho, RPA-03, Código de Lotação 14115529, Centro de Custo  140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, na Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA- 03, no 2ºCiclo/ 5ºAno/ 2ºTurno, no período de 02 a 31 de dezembro de 2013:     PORTARIA Nº   2159  DE   20   DE   DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,"],
    [144,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","portarias",4," considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 128/25.07.2013 da Escola Municipal Novo Horizonte,   RESOLVE:  Autorizar ao Professor I TACIANA CRISTINA DOS SANTOS, CPF 041.705.884-52, mat. 94.590-4, da Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02, Código de Lotação 1411 5431/ Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, com efeito retroativo ao período de 01  a 30 de agosto de 2013.     PORTARIA Nº   2160  DE   20   DE   DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a cota de 12.12.2013 da UGP/Divisão de Pessoal no Processo nº 07.71431.9.13 de 24.10.2013,  RESOLVE:  Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I SIMONY DE ALBUQUERQUE GUEDES, CPF 735.875.324-00, matricula 66.746-7, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03, Código de Lotação 14115542, Centro de Custo 140121780, com  95 (noventa e cinco) horas-aula mensais e Escola Municipal Diácono Abel Gueiros, RPA-03, Código de Lotação 14115519, Centro de Custo 140121780, com  50 (cinquenta) horas-aula mensais, totalizando a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Regência Itinerante/Turma de Educação Especial, a contar de 27 de setembro de 2013.     PORTARIA Nº   2161  DE   20   DE   DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Solicitação de 16.12.2013 da DP/Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2027 de 25 de novembro de 2013,  publicada no  DOM 137/2013, referente à lotação do Agente de Serviços Gerais ALDINEIA DE SANTANA SILVA, CPF 603.616.037-20, mat. 56.596-3.     PORTARIA Nº   2162  DE   20   DE   DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista  o Oficio n° 7505/ 23.05.2013 da SEGP/ UGP/ DP/ SCP,  RESOLVE:  Transferir, a pedido, o Professor I MARIA LUCIANA VIEIRA DA SILVA, CPF 547.305.384-04, mat. 56.449-3, da Unidade de Tecnologia, RPA-01, para a UTEC Sítio da Trindade, RPA-03, Código de Lotação 1414359, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no ensino profissionalizante, a contar de 24 de maio de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 1957 de 12 de novembro de 2013, publicada no DOM nº 133/2013, no que se refere ao período de exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA ELISANGELA DOS SANTOS, CPF 010.441.084-10, mat. 65.057-5,   ONDE SE LÊ: no período de 21 de outubro a 19 de dezembro de 2013,  LEIA-SE: no período de 07 de outubro a 19 de dezembro de 2013.    Recife, 20  de  dezembro de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [145,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","ata e extrato",1,"AVISO DE ADESÃO DE ATA  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  AVISO DE ADESÃO   À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2013, Pregão Eletrônico nº 004/2013, oriunda da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, Prefeitura da Cidade do Recife.    A Secretaria de Educação - SEDUC torna publico a  adesão à Ata de Registro de Preço supracitada, contratando a empresa BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JÚNIOR EPP, CNPJ 00.824.311/0001-75, para a prestação de serviços de locação de veículos, no valor de R$ 20.397,60 (vinte mil trezentos e noventa e sete reais e sessenta centavos).    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretario de Educação    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 015/2013  GERENCIADOR:SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  FORNECEDOR: EDNILSON PINHO DE MIRANDA - EPP  OBJETO: Constitui objeto desta ata o Registro de Preços, com validade de 12(doze) meses, a aquisição de APARELHOS DE AR CONDICIONADO DOS TIPOS SPLIT E ACJ (AR CONDICIONADO JANELA), de acordo com as condições e especificações discriminadas no Termo de referência em anexo ao Edital, solicitados através do Ofício nº 1.384/2013-GAB/SEDUC.  MODALIDADE:Processo Licitatório n° 013/2013 - CPLE, Pregão Eletrônico n° 012/2013.  PRAZO: De 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços.    AVISO DE ADESÃO DE ATA  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  AVISO DE ADESÃO   À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2013, Pregão Eletrônico nº 028/2013, oriunda da Secretaria de Administração do Governo do Estado de Pernambuco.  A Secretaria de Educação - SEDUC torna publico a  adesão à Ata de Registro de Preço supracitada, contratando a empresa EDNILSON PINHO DE MIRANDA - EPP, CNPJ 01.438.080/0001-24, para aquisição de copos descartáveis no valor de R$ 77.040,00 (setenta e sete mil e quarenta reais). Recife, 23 de dezembro de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretario de Educação"],
    [146,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","portarias conjunta e extratos",1,"PORTARIA CONJUNTA N° 005/2013  RECIFE-OLINDA    O Senhor Prefeito do Recife, GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO, conjuntamente com o Senhor Prefeito de Olinda, RENILDO VASCONCELOS CALHEIROS, com assistência dos Senhores Secretários de Mobilidade e Controle Urbano da Prefeitura do Recife, JOAO BATISTA MEIRA BRAGA e de Transportes e Trânsito de Olinda, OSWALDO LIMA NETO, todos no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios de Recife e Olinda, na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições, considerando as limitações impostas pelas Legislações Municipais regulamentadoras do serviço de transporte dos respectivos Municípios quanto à circulação de táxis de outros Municípios -  considerando que as limitações impostas não fazem restrição ao desembarque de passageiros vindos de outros Municípios, mas sim, ao embarque de passageiros por táxis de outros Municípios -  considerando o aumento da demanda que torna escassa a oferta de serviço de transporte por táxis no período das Festas de Final de Ano, e, considerando por fim que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação e desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o Estado ou para o cidadão,  R E S O L V E M:  Durante as Festas de Final de Ano, assim se entendendo o período compreendido das 06h00min do dia 24 de dezembro de 2013, terça feira, às 23h59min, do dia 01 de janeiro de 2014, fica liberada a livre circulação e operação dos táxis do Município de Olinda no Município de Recife, e dos táxis do Município de Recife no Município de Olinda, compreendendo-se por circulação liberada, a própria circulação, a parada e o estacionamento, inclusive nos pontos de táxi, o embarque e desembarque de passageiros com destino a qualquer localidade, sem que isto implique em descumprimento de norma legal, desde que respeitadas as normas reguladoras de trânsito, especialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.    Esta Portaria entra em vigor em 24 de dezembro e tem efeito nos períodos acima descritos.    Recife-Olinda - 18 de dezembro de 2013.    Geraldo Júlio de Mello Filho         Renildo Vasconcelos Calheiros  Prefeito do Recife                              Prefeito de Olinda                             João Batista Meira Braga  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife    Oswaldo Lima Neto  Secretário de Transportes e Trânsito de Olinda     PORTARIA CONJUNTA N° 006/2013    RECIFE-CAMARAGIBE-SÃO LOURENÇO  O Senhor Prefeito do Recife, GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO, conjuntamente com os Senhores Prefeitos de Camaragibe, JORGE ALEXANDRE, e São Lourenço da Mata, ETTORE LABANCA, com assistência dos Senhores Secretários de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA -  do Secretário de Trânsito e Transporte de Camaragibe, LENILDO LEÔNIDAS DA SILVA -  e do Secretário de Governo e Segurança Comunitária de São Lourenço da Mata, MACIEL ROGÉRIO DA SILVA, todos no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios de Recife, Camaragibe e São Lourenço da Mata, na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições, considerando as limitações impostas pelas Legislações Municipais regulamentadoras do serviço de transporte dos respectivos municípios quanto à circulação de táxis de outros Municípios -  considerando que as limitações impostas não fazem restrição ao desembarque de passageiros vindos de outros Municípios, mas sim, ao embarque de passageiros por táxis de outros Municípios -  considerando o aumento da demanda que torna escassa a oferta de serviço de transporte por táxis no período das Festas de Final de Ano -  e, considerando por fim, que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação e desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o Estado ou para o cidadão,  R E S O L V E M:  Durante as Festas de Final de Ano, assim se entendendo o período compreendido das 06h00min do dia 24 de dezembro de 2013, terça feira, às 23h59min, do dia 01 de janeiro de 2014, fica liberada a livre circulação e operação dos táxis dos Municípios de Camaragibe e de São Lourenço da Mata no Município do Recife, e dos táxis do Município do Recife nos Municípios de Camaragibe e de São Lourenço da Mata, compreendendo-se por circulação liberada a própria circulação, a parada e o estacionamento, inclusive nos pontos de táxi, o embarque e desembarque de passageiros com destino a qualquer localidade, sem que isto implique em descumprimento de norma legal, desde que respeitadas as normas reguladoras de trânsito, especialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.    Esta Portaria entra em vigor em 24 de dezembro e tem efeito nos períodos acima descritos.    Recife-Camaragibe-São Lourenço da Mata - 18 de dezembro de 2013      Geraldo Júlio de Mello Filho    Prefeito do Recife     Jorge Alexandre                                      Prefeito de Camaragibe              Ettore Labanca  Prefeito de São Lourenço da Mata     João Batista Meira Braga  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife    Lenildo Leônidas da Silva  Secretário de Trânsito e Transporte de Camaragibe    Maciel Rogério da Silva  Secretário de Governo e Segurança Comunitária de São Lourenço da Mata    PORTARIA CONJUNTA N° 007/2013    RECIFE-JABOATÃO DOS GUARARAPES  O Senhor Prefeito do Recife, GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO, conjuntamente com o Senhor Prefeito de Jaboatão dos Guararapes, ELIAS GOMES DA SILVA, com assistência dos Senhores Secretários de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA -  do Secretário Executivo de Mobilidade de Jaboatão dos Guararapes, JOSÉ DURVAL DE LEMOS LINS FILHO, todos no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios de Recife e Jaboatão dos Guararapes, na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições, considerando as limitações impostas pelas Legislações Municipais regulamentadoras do serviço de transporte dos respectivos municípios quanto à circulação de táxis de outros Municípios -  considerando que as limitações impostas não fazem restrição ao desembarque de passageiros vindos de outros Municípios, mas sim, ao embarque de passageiros por táxis de outros Municípios -  considerando o aumento da demanda que torna escassa a oferta de serviço de transporte por táxis no período das Festas de Final de Ano -  e, considerando por fim, que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação e desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o Estado ou para o cidadão,  R E S O L V E M:  Durante as Festas de Final de Ano, assim se entendendo o período compreendido das 06h00min do dia 24 de dezembro de 2013, terça feira, às 23h59min, do dia 01 de janeiro de 2014, fica liberada a livre circulação e operação dos táxis dos Municípios de Jaboatão dos Guararapes no Município do Recife, e dos táxis do Município do Recife nos Municípios de Jaboatã"],
    [147,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","portarias conjunta e extratos",2,"o dos Guararapes, compreendendo-se por circulação liberada a própria circulação, a parada e o estacionamento, inclusive nos pontos de táxi, o embarque e desembarque de passageiros com destino a qualquer localidade, sem que isto implique em descumprimento de norma legal, desde que respeitadas as normas reguladoras de trânsito, especialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.    Esta Portaria entra em vigor em 24 de dezembro e tem efeito nos períodos acima descritos.    Recife-Jaboatão dos Guararapes - 18 de dezembro de 2013    Geraldo Júlio de Mello Filho            Prefeito do Recife                    Elias Gomes da Silva                                      Prefeito de Jaboatão dos Guararapes              João Batista Meira Braga  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife    José Durval de Lemos Lins Filho  Secretário Executivo de Mobilidade de Jaboatão dos Guararapes    PORTARIA CONJUNTA N° 008/2013  RECIFE-PAULISTA  O Senhor Prefeito do Recife, GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO, conjuntamente com o Senhor Prefeito de Paulista, GILBERTO GONÇALVES FEITOSA JUNIOR, com assistência dos Senhores Secretários de Mobilidade e Controle Urbano da Prefeitura do Recife, JOAO BATISTA MEIRA BRAGA e do Secretario de Transporte e Mobilidade de Paulista ALMIR JOSÉ BUONORA DE FARIAS, todos no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios de Recife e Paulista, na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições, considerando as limitações impostas pelas Legislações Municipais regulamentadoras do serviço de transporte dos respectivos Municípios quanto à circulação de táxis de outros Municípios -  considerando que as limitações impostas não fazem restrição ao desembarque de passageiros vindos de outros Municípios, mas sim, ao embarque de passageiros por táxis de outros Municípios -  considerando o aumento da demanda que torna escassa a oferta de serviço de transporte por táxis no período das Festas de Final de Ano, e, considerando por fim que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação e desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o Estado ou para o cidadão,  R E S O L V E M:  Durante as Festas de Final de Ano, assim se entendendo o período compreendido das 06h00min do dia 24 de dezembro de 2013, terça feira, às 23h59min, do dia 01 de janeiro de 2014, fica liberada a livre circulação e operação dos táxis do Município de Paulista no Município de Recife, e dos táxis do Município de Recife no Municípios de  Paulista, compreendendo-se por circulação liberada, a própria circulação, a parada e o estacionamento, inclusive nos pontos de táxi, o embarque e desembarque de passageiros com destino a qualquer localidade, sem que isto implique em descumprimento de norma legal, desde que respeitadas as normas reguladoras de trânsito, especialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.    Esta Portaria entra em vigor em 24 de dezembro e tem efeito nos períodos acima descritos.    Recife-Paulista - 18 de dezembro de 2013.    Geraldo Júlio de Mello Filho         Gilberto Gonçalves Feitosa Junior  Prefeito do Recife                              Prefeito de Paulista                             João Batista Meira Braga  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife    Almir José Buonora de Farias  Secretário de Transportes e Mobilidade de Paulista     PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS    ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 011/2013-GGAF/SEMOC, disponível no site: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços terceirizados, com dedicação exclusiva de mão de obra, mediante regime de execução indireta por empreitada por preço unitário dos seguintes profissionais: arquivistas, atendentes e auxiliares de jardinagem, com fornecimento de equipamentos técnicos, materiais de consumo e fardamentos, (dois) lotes sendo vencedor do 2º lote, O FORNECEDOR: ECOSERV GESTÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 017/2013 - CPLS Processo Licitatório: 022/2013 - CPLS.  Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS    ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 010/2013-GGAF/SEMOC, disponível no site: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços terceirizados, com dedicação exclusiva de mão de obra, mediante regime de execução indireta por empreitada por preço unitário dos seguintes profissionais: topógrafos, auxiliares de topógrafos e desenhistas, com fornecimento de equipamentos técnicos, materiais de consumo e fardamentos, (dois) lotes sendo vencedor do 1º lote, O FORNECEDOR: AJ SERVIÇOS LTDA, VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 017/2013 - CPLS Processo Licitatório: 022/2013 - CPLS."],
    [148,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Silvia Maria Cordeiro","portaria edital de convocação simplificada",1,"PORTARIA SECMULHER/PCR nº  06, de 23 DE DEZEMBRO de 2013.         A SECRETARIA DA MULHER, tendo em vista a autorização contida no Decreto Municipal 27.588, republicado no DOM edição nº. 148 do dia  21 de dezembro de 2013,  e com fundamento nas considerações fático- jurídicas invocadas no referido Decreto, em especial o que está contido no art. 37, IX, da Constituição da República e art. 1º, IV, Lei Municipal 15.612, de 20 de março de 1992, RESOLVE:         I - Autorizar a imediata publicação de Edital de Seleção Pública Simplificada visando contratação temporária de 30 (trinta) Analistas de Promoção dos Direitos das Mulheres das áreas de Psicologia, Pedagogia, Ciências Sociais, Comunicação Social, Estatística,  Jurídica e Assistência Social -  9 (nove) Técnicas de Promoção dos Direitos das Mulheres na área de Apoio Especializado de Educação Social e 4 (quatro) Técnicas de Promoção dos Direitos das Mulheres na área de Apoio Especializado de Arte Educação para executarem as atividades na  Secretaria da Mulher do Recife, conforme Anexo II, em razão de situação temporária e excepcional de reconhecido interesse público -          II - Estabelecer que o prazo de validade da Seleção Pública Simplificada é de 12 (doze) meses, contado da data de publicação no Diário Oficial do Município da respectiva homologação.         III – Ficar o poder executivo, até que seja ultimado o concurso para recrutamento dos cargos criados por Lei, autorizado a contratar, temporariamente, pessoal com as mesmas características aqui definidas, na forma prevista no inciso IX do art. 63 da Lei Orgânica do Município do Recife e na Lei Municipal Nº. 15.612/92.         IV - Instituir a Comissão Coordenadora de Seleção Pública Simplificada, vinculada a Secretaria da Mulher, a quem cumprirá a execução dos procedimentos tendentes à realização da Seleção Simplificada, composta pelos seguintes membros:         NOME MATRÍCULA CARGO         IVANEIDE DE FARIAS DANTAS - Matrícula 89.625-3 - Secretária Executiva de Política para Mulheres    ÂNGELA MARIA GABRIEL DE OLIVEIRA - Matrícula   97.257-7         - Chefe de Setor de Serviços e Gestão de Pessoas    AMANDA DE QUEIROZ ARCANJO – Matrícula 98.602-0 – Gestora de Unidade Regional de Apoio à Promoção da Cidade Segura para as Mulheres    NATHALIA DIORGENES FERREIRA LIMA – Matrícula 99.696-4 – Gestora de Unidade de Segmentos Sociais e Instâncias Mistas    ARIANA MELO SALES – Matrícula 72.179-8 – Assistente de Apoio Administrativo         IV - Estabelecer que a Seleção Pública Simplificada obedecerá ao critério de avaliação curricular (formação e experiência profissional), observados os critérios objetivos estabelecidos no Edital, sem prejuízo das demais exigências legais e editalícias constantes do ato convocatório -          V - Assegurar, em face do disposto na Constituição Federal, art. 37, inciso VIII, na Lei Municipal nº 15.742, de 11 de fevereiro de 1992, bem como na legislação federal pertinente, a reserva de 10% (dez por cento) do total de vagas disponíveis para contratação de candidatas(os) com deficiência, observada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições para o exercício do cargo.         VI - Determinar a publicação do Edital da referida Seleção Pública Simplificada, o qual integra a presente Portaria como seu Anexo Único, no Diário Oficial do Município.         VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.         SILVIA MARIA CORDEIRO    Secretária da Secretaria da Mulher do Recife         ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 06 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013    EDITAL Nº. 01/2013         1. A Secretaria da Mulher do Município do Recife declara aberta a presente Seleção Pública Simplificada, autorizada pelo Decreto Municipal nº 27.588, republicado no DOM edição nº. 148 do dia  21 de dezembro de 2013, a qual tem por objeto a contratação em caráter excepcional e por relevante interesse público de 30 (trinta) Analistas de Promoção dos Direitos das Mulheres das áreas de Psicologia, Pedagogia, Ciências Sociais, Comunicação Social, Estatística, Jurídica e  Assistência Social -  9 (nove) Técnicas de Promoção dos Direitos das Mulheres na área de Apoio Especializado de Educação Social  e (quatro) Técnicas de Promoção dos Direitos das Mulheres na área de Apoio Especializado de Arte Educação para exercerem suas atividades em vagas específicas de acordo com o Anexo II deste Edital, mediante contrato com vigência de 12 (doze) meses, ou até a conclusão do concurso público, desde que não ultrapasse o período de 12 (doze) meses, contado da data de publicação no Diário Oficial do Município da respectiva homologação, nos termos do art. 63 da Lei Orgânica, obedecido o regime contratual, sua execução e rescindibilidade ao disposto em lei e neste Edital.         2. DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO PÚBLICA E DA COMISSÃO COORDENADORA.    2.1. A presente Seleção Pública Simplificada, obedecidas as normas constantes deste Edital, é realizada sob a responsabilidade da Secretaria da Mulher do Município do Recife, sendo o respectivo órgão auxiliado, no que tange aos procedimentos administrativos inerentes à presente seleção pública, por Comissão Coordenadora designada pela Secretária da Mulher, a qual é composta pelos seguintes membros:         NOME MATRÍCULA CARGO         IVANEIDE DE FARIAS DANTAS - Matrícula 89.625-3 - Secretária Executiva de Política para Mulheres    ÂNGELA MARIA GABRIEL DE OLIVEIRA - Matrícula   97.257-7         - Chefe de Setor de Serviços e Gestão de Pessoas    AMANDA DE QUEIROZ ARCANJO – Matrícula 98.602-0 – Gestora de Unidade Regional de Apoio à Promoção da Cidade Segura para as Mulheres    NATHALIA DIORGENES FERREIRA LIMA – Matrícula 99.696-4 – Gestora de Unidade de Segmentos Sociais e Instâncias Mistas    ARIANA MELO SALES – Matrícula 72.179-8 – Assistente de Apoio Administrativo         3. DAS INSCRIÇÕES    3.1. As inscrições para a Seleção Pública Simplificada serão gratuitas e realizadas unicamente por via postal, através de SEDEX, cabendo a(ao) candidata(o) veicular pela referida via postal os formulários e os documentos comprobatórios, obedecido o prazo de postagem para inscrição, referido no Anexo I deste Edital, indicados como destinatário e endereço de destino a Secretaria da Mulher, situada no Cais do Apolo, 925, 8º andar, sala da Gerência Geral de Gestão e Planejamento das Ações, Bairro do Recife - Recife/PE CEP-50030-903, devendo constar da capa de envelopamento do SEDEX, além dos dados acima referidos, os seguintes informes:    Seleção Pública Simplificada 2013 - Profissionais SECRETARIA DA MULHER – Cargo Pretendido – Área Pretendida – Nome da(o) Candidata(o).         3.2. Para se inscrever na seleção, a (o) candidata (o) deverá preencher o 'FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO' constante do ANEXO III deste Edital, juntamente com o 'CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS', cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO IV, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada nos subitens 3.3 e 3.4.         3.2.1. Na 'CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS', deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um"],
    [149,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Silvia Maria Cordeiro","portaria edital de convocação simplificada",2," dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.         3.3. Juntamente com o 'FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO' e o 'CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS', a(o) interessada(o) deverá enviar cópias dos seguintes documentos:    a) RG - Registro Geral de Identificação com data de expedição -     b) CPF -     c) Carteira de PIS ou PASEP -     d) Certidão comprobatória de que está quite com a Justiça Eleitoral -     e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino -     f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior, emitida por instituição reconhecida pelo MEC -     g) Carteira do Conselho de Classe, se for o caso -     h) Comprovante de residência/domicílio no nome da(o) candidata(o), dos pais, avós ou cônjuges, nestes casos, com a respectiva comprovação do grau de parentesco -     i) 01 (uma) foto 3x4 recente.         3.4. Conforme a titulação de que dispuser a (o) candidata(o), enunciada em seu currículo, o mesmo fará anexar, juntamente com o 'FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO' e o 'CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS', conforme os requisitos do cargo:    a) Certificado ou Declaração de conclusão Curso de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC -  e/ou    b) Certificado e ou Declaração de conclusão de Mestrado ou Doutorado -  e/ou    c) Certificado de curso de capacitação, com no mínimo 16 (dezesseis) horas -     d) Comprovação da experiência profissional, conforme item 5.5 do presente edital.         3.5. Será considerada válida a documentação postada até a data do encerramento das inscrições e recebidas pela Secretaria da Mulher do Recife até três dias posteriores, não se responsabilizando esta Secretaria por atrasos ou extravios ocorridos na entrega postal.         3.6. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX. Também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.         3.7. As informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO são de inteira responsabilidade da (o) candidata (o), dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção a(o) candidata(o) que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.         3.8. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.         3.9. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.         3.10. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.         3.11. A inscrição da(o) candidata(o) implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente Seleção Simplificada.         4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA    4.1. Com base no art. 37, VIII, da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Municipal nº 15.742, de 11 de fevereiro de 1992, às pessoas com deficiência fica assegurado o direito de se inscrever na presente Seleção Pública Simplificada, desde que as atribuições, constantes do ANEXO II, sejam compatíveis com a deficiência apresentada, reservando-lhes, por conseguinte, o percentual de 10% (dez por cento) do número total de vagas oferecidas.         4.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.         4.3. As(os) candidatas (os) deverão, junto com a documentação exigida, apresentar Declaração de Deficiência (ANEXO VII) emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, submetendo-se, quando convocadas(os), a exame médico a ser realizado por Junta Médica da Prefeitura do Recife, a qual proferirá decisão final sobre a qualificação da(o) candidata(o) como pessoa com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.         4.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente no seu art. 40, participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com as(os) demais candidatas(os), no que se refere, à Avaliação Curricular e Avaliação da Experiência Profissional, aos critérios de classificação e à nota mínima exigida para todas(os) as(os) candidatas(os).         4.5. O laudo médico deverá atestar o tipo e o grau ou nível da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde - CID-10 (OPAS-OMS), bem como a provável causa da deficiência.         4.6. A(o) candidata(o) que não apresentar o laudo mencionado no Item 4.3 juntamente com a documentação apresentada no período de inscrição (ANEXO I), não será considerado pessoa com deficiência, concorrendo, portanto, às vagas de pessoa sem deficiência.         4.7. A publicação do resultado final da Seleção Pública Simplificada será feita com as informações da pontuação de todas(os) as(os) candidatas(os), inclusive das pessoas com deficiência, separadamente.         4.8. As(os) candidatas(os) com deficiência aprovadas(os), quando convocadas(os), deverão obrigatoriamente, se submeter a Junta Médica da Prefeitura do Recife, com a finalidade de ratificar a deficiência declarada pela(o) candidata(o) e aferir a compatibilidade da deficiência com a natureza e o exercício da atribuição (ANEXO II) do cargo ao qual concorre.         4.8.1. Caso a deficiência seja incompatível com a natureza das atribuições do cargo, a(o) candidata(o) será eliminada(o) da Seleção Pública Simplificada.         4.8.2. Da decisão proferida pela Junta Médica da Prefeitura do Recife não caberá recurso.         4.8.3. Nas hipóteses de não haver ocorrido inscrições de candidatas(os) com deficiência, ou estes não terem obtido aprovação nesta Seleção Pública, a reserva legal de vagas que lhes são destinadas será transferida às pessoas sem deficiência.         4.8.4. Após a contratação da(o) candidata(o), a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de licença médica ou aposentadoria.         5. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR (FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL)         5.1. A seleção simplificada será realizada em etapa única, denominada Avaliação Curricular (Formação e Experiência Profissional), de caráter classificatório e eliminatório e dar-se-á através da análise pela Secretaria da Mulher dos documentos comprobatórios apresentados e das informações prestadas constantes no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, obedecendo-se rigorosamente as Tabelas de Pontos que integra o ANEXO V deste Edital.         5.2. A Avaliação Curricular (Formação e Experiência Profissional) valerá 100 (cem) pontos no máximo, sendo eliminada(o) a(o) candidata(o) que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.         5.3. Só serão aceitos certificados e diploma"],
    [150,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Silvia Maria Cordeiro","portaria edital de convocação simplificada",3,"s, referentes à graduações e pós-graduações, emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.         5.4.Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.         5.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:    a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou    b) Certidão e/ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidora, servidor ou empregada(o) pública(o) ou    c) Certidão e/ou declaração da instituição em que trabalha ou trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou    d) Certidão e/ou declaração, assinada pela entidade à qual a(o) candidata(o) se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratada(o) ou demonstrativo de pagamento, desde que conste a data de ingresso na função e na instituição.         5.5.1. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.         5.5.2. As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelo responsável pela sua emissão.         5.5.3. Comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses, através de declaração emitida por pessoa Jurídica de direito público ou privado e/ou Carteira Profissional de Trabalho na respectiva área.         5.6. Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.         5.7. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:    a) Maior tempo de exercício profissional na área de gênero -  e, persistindo o empate,    b) Maior idade.         5.7.1. Fica assegurado, as(aos) candidatas(os) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da pessoa idosa), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.         6. DA CLASSIFICAÇÃO    6.1. Estarão classificadas(os) as(os) candidatas(os) que obtiverem pontuação mínima de 30 (trinta) pontos na Avaliação Curricular.         6.2. O resultado e a homologação serão divulgados no Diário Oficial, no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br/diariooficial/, nas datas previstas no Anexo I, sendo de exclusiva responsabilidade da(o) candidata(o) acompanhar as publicações, convocações e o resultado final da seleção.         6.3. Após o preenchimento das vagas constantes no ANEXO II, havendo desistência de candidatas(os) aprovadas(os) durante a validade da Seleção Pública, poderá a Prefeitura do Recife convocar novas(os) candidatas(os) obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.         7. DOS RECURSOS    7.1. As(os) candidatas(os) que discordarem do resultado preliminar da Avaliação Curricular poderão impetrar recurso administrativo, no período estabelecido no ANEXO I, através de requerimento justificando a sua discordância (ANEXO VI).         7.2. Os recursos serão entregues no protocolo da Secretaria da Mulher, situada no Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife - Recife/PE CEP-50030-903, 8º. Andar, das 9h00 às 16h00 no período constante no ANEXO I.         7.3. Não serão analisados os recursos entregues fora da data estabelecida no Anexo I.         7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por procuração, fac-símile (fax), internet, telegrama ou outros meios não especificados neste Edital.         7.5. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros (as) candidato(as).         7.6. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.         7.7. A(O) candidata(o) quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:         7.7.1. Preencher o recurso com letra legível.         7.7.2. Apresentar argumentações claras e concisas.         7.8. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria.         8. DA CONTRATAÇÃO         8.1. Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal, a(o) interessada(o) a candidatar-se na presente Seleção Pública Simplificada deverá, no ato da assinatura do contrato, preencher os requisitos abaixo especificados:    a) ter sido aprovada(o) na Seleção Pública Simplificada -     b) ser brasileira(o) nata(o) ou naturalizada(o) -     c) cumprir as normas estabelecidas neste edital -     d) não acumular cargos e funções, a não ser os casos constitucionalmente admitidos -     e) ter idade mínima de 18 anos completos -     f) estar em gozo dos direitos políticos -     g) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais -     h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função -     i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por improbidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual ou municipal -     j) apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:    CPF -     Declaração de Regularização de CPF (internet) -     RG -     Título de Eleitora ou Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (internet) -     PIS / PASEP (caso não possuir o cartão, solicitar um extrato em qualquer agência do Banco do Brasil - se PASEP ou Caixa Econômica - se PIS) -     Certidão de nascimento ou casamento -     Certificado de reservista -     Comprovante de residência no nome da(o) candidata(o), dos pais, avós ou cônjuges, nestes casos, com a respectiva comprovação do grau de parentesco -     Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Folhas da foto e da identificação) -     Certidão de Antecedentes Criminais (pode ser retirada pela internet) -     Último extrato de pagamento (contracheque), se for funcionária(o) pública(o) (neste caso, anexar na declaração de vínculo).    Diploma do curso, registrado no MEC, Certificado de Especialização, Mestrado, Doutorado (quando couber) -     Carteira do Conselho de Classe -     Comprovante do pedido de exoneração do Cargo Comissionado sem vínculo, quando couber -     Comprovante do pedido de exoneração do vínculo que apresentar incompatibilidade de horário, quando couber.         8.2. As(Os) candidatas(os) aprovadas(os) serão contratadas(os) por um prazo de  12 (doze) meses, ou até a conclusão do concurso público, desde que não ultrapasse o período de 12 (doze) meses, contado da data de publicação no Diário Oficial do Município da respectiva homologação -  observando-se estritamente o número de vagas destinadas à contratação, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria da Mulher do Recife.         8.3. A Prefeitura do Recife publicará o resultado no Diário Oficial e convocará as(os) aprovadas (os) para contratação através d"],
    [151,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Silvia Maria Cordeiro","portaria edital de convocação simplificada",4,"e telegrama dirigido ao endereço constante no formulário de inscrição, sendo a(o) candidata(o) responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.         8.4. O início de atividades da(o) contratada(o) dar-se-á imediatamente após assinatura do contrato.         8.5. O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, mediante interesse da administração pública ou preenchimento das vagas por candidatas(os) aprovadas(os) em concurso público.         8.6. Em caso de litígio com a Administração Pública, o foro competente é o da Justiça Comum desta Capital-PE, dada a natureza jurídico-administrativa dos contratos.         9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS    9.1. A(O) candidata(o) deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria da Mulher durante o período de validade da Seleção, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste, com vistas a eventuais convocações, não obstante ser o Diário Oficial do Município do Recife a única fonte oficial de quaisquer comunicações ou convocações de candidatas(os) pela Prefeitura do Recife.         9.2. Não será emitido a favor da(o) candidata(o) qualquer tipo de declaração ou atestado que se reportem à sua classificação, valendo, para esse fim, o resultado da Seleção Pública, a ser publicado no Diário Oficial do Município.         9.3. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas e classificação da(o) candidata(o) na Seleção Pública. A(O) candidata(o) deverá acompanhar cuidadosamente as publicações oficiais da Prefeitura do Recife.         9.4. Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.         9.5. O resultado final da Seleção Pública Simplificada será homologado, no Diário Oficial do Município, através de Portaria da Secretaria da Mulher do Município do Recife, na qual constará duas relações de candidatas(os) classificados (as), em ordem decrescente de classificação, contendo o nome da(o) candidata(o) e pontuação final, respectivamente. Uma relação contendo os (as) candidatos (as) classificados (as) como Pessoas com Deficiência (PCD) e outra contendo os demais classificados(as).         9.6. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, a(o) candidata(o) será eliminado (a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.         9.7. A Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem das candidatas(os) durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.         9.8. Quando da convocação para assinatura do contrato, a(o) candidata(a) deverá trazer cópias e originais dos documentos relacionados no item 8.1. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o (a) candidato (a) será automaticamente excluído (a) do Processo Seletivo.         9.9. As(Os) candidatas(os) classificadas(os) nos termos desta seleção serão convocadas(os) por telegrama e terão o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência, sendo automaticamente excluído (a) do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocada(o) outra(o) candidata(o).         9.10. Ao ingressar no serviço público, as(os) candidatas(os) participarão de capacitação referente às políticas públicas de gênero, funcionamento e especificidades da Secretaria, direitos e obrigações e metas a serem alcançadas.         9.11. Não será fornecido a(ao) candidata(o) documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município.         9.12. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar da(o) contratada(o) pelo não cumprimento das atividades para as quais foi contratada(o), ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.         9.13. A rescisão do contrato por iniciativa da(o) contratada(o) deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que não seja prejudicada a prestação do serviço. Neste caso, poderá ser convocada(o) a(o) próxima(o) candidata(o) da lista de classificados.         9.14. Os Anexos III e IV deste edital, apresentados pela(o) candidata(o) no ato da inscrição, devem estar devidamente preenchidos, datados e assinados, sob pena nulidade da referida inscrição.         9.15. Os casos omissos serão objeto de deliberação pela Secretaria da Mulher, com o auxílio da Comissão Coordenadora deste processo seletivo.                        Silvia Maria Cordeiro    Secretária da Secretaria da Mulher do Recife                                                                     ANEXO I         CRONOGRAMA DE ATIVIDADES         ATIVIDADE    ENDEREÇO    DATA PREVISTA    Publicação de Edital    www.recife.pe.gov.br/diariooficial     24/12/2013    Inscrição via SEDEX    Secretaria da Mulher, Cais do Apolo, nº 925 8º andar, Recife CEP 50.030-0903    26/12/2013 até 10/01/2014    Resultado Preliminar da Avaliação Curricular e Experiência Profissional    www.recife.pe.gov.br/diariooficial    31/01/2014    Prazo para recurso    Secretaria da Mulher, Cais do Apolo, nº 925 8º andar, Recife CEP 50.030-0903         03 A 04/02/2014    Resultado do recurso interposto    www.recife.pe.gov.br/diariooficial    11/02/2014    Resultado Final da Seleção Simplificada/Homologação    www.recife.pe.gov.br/diariooficial    Até o dia 21/02/2014              .                                                   ANEXO II    QUADRO DEMONSTRATIVO DO CÓDIGO, CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO, REQUISITOS DE FORMAÇÃO E VAGAS.         CÓDIGO DA VAGA    CARGO    ÁREA    CARGA HORÁRIA/ SEMANAL    REQUISITOS         ATRIBUIÇÕES    LOTAÇÃO              Nº DE VAGAS         VALOR DO VENCIMENTO    01    Analistas de Promoção do Direitos das Mulheres    Jurídica    40 HORAS    Profissional do sexo feminino com ensino superior completo em Direito e diploma ou certificado de conclusão de curso, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na área de direito.    Prestar apoio em assuntos de natureza jurídica e legislativa, em especial no que se refere ao enfrentamento da violência de gênero e sexista contra mulheres -  realizar trabalhos de caráter técnico na área jurídica, tais como pareceres, palestras, exposições de motivos, minutas de projetos de lei, portarias, resoluções, recomendações, editais, instruções normativas -  protocolos de intenção, termos de ajuste -  prestar orientação jurídica às mulheres vítimas de violência -  acompanhar inquéritos e processos instaurados que tratam da Lei 11.340/06 (Lei Maria "],
    [152,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Silvia Maria Cordeiro","portaria edital de convocação simplificada",5,"da Penha) e legislações correlatas -  acompanhar as medidas protetivas no Judiciário -  realizar atendimento jurídico às mulheres abrigadas e desabrigadas -  participar de audiências -  elaborar relatórios de trabalho relacionados com a especialidade -  realizar ações nas comunidades -  bem como, desempenhar outras atividades correlatas, ressalvadas as atividades da Procuradoria  Municipal.    Centro de Referência, Centro Municipal da Mulher ou Ouvidoria da +Mulher    7    R$ 3.000,00    02    Analistas de Promoção do Direitos das Mulheres    Psicologia    40 HORAS    Profissional do sexo feminino com ensino superior completo em Psicologia e diploma ou certificado de conclusão de curso, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Psicologia – CRP -  experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na área de psicologia -  disponibilidade para viagens de curta, média e longa duração.    Realizar atendimento individual e em grupo das usuárias e familiares -  realizar estudos de casos -  elaborar laudos e pareceres psicológicos -  realizar visitas domiciliares -  realizar atividades com as crianças das mulheres abrigadas -  acompanhar as usuárias no processo de abrigamento, desabrigamento -  prestar assessoramento à chefia imediata, abrangendo informações, emissão de pareceres e recomendações, além de outras tarefas necessárias à tomada de decisões -  elaborar relatórios de trabalho relacionados à sua especialidade -  realizar ações nas comunidades -  bem como, desempenhar outras atividades correlatas.    Centro de Referência, Centro Municipal da Mulher ou Ouvidoria da Mulher    7    R$ 3.000,00    03    Analistas de Promoção do Direitos das Mulheres    Pedagogia    40 HORAS    Profissional de ambos os sexos com ensino superior completo em Pedagogia e diploma ou certificado de conclusão de curso, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente, quando houver -  experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na área de pedagogia -  disponibilidade para viagens de curta, média e longa duração.    Realizar ações de articulação com Instituições Formais de Ensino para realização de atividades de formação em gênero, visando a transversalização da temática no âmbito da educação -  realizar oficinas e palestras sobre a temática de gênero -  apoiar a produção de seminários e publicações -  articular e acompanhar as atividades realizadas pelos Núcleos de Estudos de Gênero e Enfrentamento da Violência contra a Mulher implantados com o apoio da Secretaria da Mulher de Pernambuco, no âmbito de Instituições Formais de Ensino de Nível Médio e Superior -  elaborar e implementar projetos -  prestar assessoramento à chefia imediata, abrangendo informações, emissão de pareceres e recomendações, além de outras tarefas necessárias à tomada de decisões -  elaborar relatórios de trabalho relacionados à sua especialidade -  realizar ações nas comunidades -  bem como, desempenhar outras atividades correlatas.    Gabinete da Secretaria    1    R$ 3.000,00    04    Analistas de Promoção do Direitos das Mulheres    Ciências Sociais    40 HORAS    Profissional de ambos os sexos  com ensino superior completo em Ciências Sociais e diploma ou certificado de conclusão de curso, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.         Elaborar, coordenar, analisar e implementar estudos, planos, termos de referência e projetos sociais relacionados à atividade fim da SecMulher -  articular junto aos poderes executivo e legislativo dos municípios a criação de organismos municipais governamentais de políticas públicas para as mulheres -  prestar informações, emitir pareceres e recomendações, quando solicitado, além de outras tarefas necessárias a tomada de decisões -  elaborar relatórios de trabalho -  realizar ações nas comunidades -  bem como, desempenhar outras atividades correlatas.    Gabinete da Secretaria    3    R$ 3.000,00    05    Analistas de Promoção do Direitos das Mulheres    Comunicação Social    40 HORAS    Profissional de ambos os sexos  com ensino Superior completo em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, com diploma ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe.    Elaborar redação de releases e matérias para veículos diversos (revista, jornal, TV, rádio, internet, intranet, publicações institucionais) de forma coordenada com a Secretaria de Imprensa do Recife -  realizar diagramação de peças de comunicação -  realizar registro fotográfico -  conhecer as etapas de produção de publicações internas e externas (pauta, apuração, redação, edição) e montar planos de publicação -  pesquisar e selecionar assuntos relacionados à Sec. Mulher, à mulheres, a gênero e outros temas para redigir textos para divulgação em veículos diversos: revista, internet, peças promocionais, spots -  conhecer a instituição, sua estrutura e seus serviços -  interpretar gráficos, tabelas e mapas -  desenvolver planos de comunicação, entre outros -  realizar contatos com fontes externas à instituição para busca de parcerias, entrevistas, entre outros -  desenvolver campanhas promocionais -  redigir relatórios técnicos -  executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação -  produzir clipping contendo notícias, entrevistas, artigos e fotos sobre a Sec. Mulher e temas relacionados às mulheres, bem como, desempenhar outras atividades correlatas.    Gabinete da Secretaria    1    R$ 3.000,00    06    Analistas de Promoção do Direitos das Mulheres    Estatística    40 HORAS    Profissional de ambos os sexos com ensino Superior completo em Estatística e diploma ou certificado de conclusão de curso,expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação -  registro no Conselho Regional de Estatística – CONRE    Efetuar levantamentos e análises de informações -  explorar bases de dados existentes sobre mulheres, especialmente as oficiais (IBGE, IPEA, DATASUS, MINISTÉRIOS, BDE do Estado de PE,entre outras) e de fontes internacionais -  montar e interpretar indicadores -  organizar, catalogar e arquivar dados e informações sobre mulheres, em especial, os produzidos pela Sec. Mulher -  alimentar e utilizar Banco de Dados -  apoiar o gerenciamento do Sistema de Informações sobre as Mulheres em Pernambuco -  articular o suporte de tecnologia da informação para apoio ao Sistema -  prestar informações, emitir pareceres e recomendações, além de outras tarefas necessárias a tomada de decisões -  elaborar relatórios de trabalho relacionados a sua especificidade -  bem como, desempenhar outras atividades correlatas.    Gabinete da Secretaria    1    R$ 3.000,00    07    Analistas de Promoção do Direitos das Mulheres    Assistência Social    30 HORAS    Profissional do sexo feminino com ensino superior completo em Serviço Social, diploma ou certificado de conclusão de curso, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS, experiência pro"],
    [153,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Silvia Maria Cordeiro","portaria edital de convocação simplificada",6,"fissional mínima de 06 (seis) meses na área de serviço social.    Realizar atendimento individual e em grupo das usuárias e familiares -  realizar estudos sociais -  realizar visitas domiciliares a familiares e colaterais -  realizar acompanhamento social das usuárias -  elaborar e analisar estudos, planos e projetos sociais relacionados ao enfrentamento da violência contra as mulheres -  encaminhar e acompanhar as usuárias para atendimentos específicos na rede municipal e estadual de serviços públicos -  acompanhar as usuárias no processo de abrigamento, desabrigamento -  prestar informações, emitir pareceres e recomendações, quando solicitada -  elaborar relatórios de trabalho relacionados a sua especialidade -  realizar ações nas comunidades -  bem como, desempenhar outras atividades correlatas.    Centro de Referência, Centro Municipal da Mulher ou Ouvidoria da Mulher    10    R$ 1.801,00    08    Técnica de Promoção dos Direitos das Mulheres    Apoio Especializado de Educação Social    40 HORAS    Profissional do sexo feminino com nível médio completo, certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação -  experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função a que concorre -  disponibilidade para viagens de curta, média e longa duração.    Realizar atividades de lazer com as usuárias do serviço de abrigamento e seus filhos e filhas -  realizar oficinas -  elaborar plano de atividades semanal -  observar o comportamento das pessoas abrigadas, mediar conflitos entre as pessoas abrigadas, acompanhar as usuárias no processo de abrigamento, desabrigamento -  prestar informações para apoiar as decisões da chefia imediata -  elaborar relatórios de trabalho relacionados a sua especialidade -  realizar ações nas comunidades -  bem como, desempenhar outras atividades correlatas.    Centro de Referência ou Centro Municipal da Mulher    9    R$ 1.100,00    09    Técnica de Promoção dos Direitos das Mulheres    Apoio Especializado de Arte Educação    40 HORAS    Profissional do sexo feminino com nível médio completo, certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação -  experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função a que concorre -  disponibilidade para viagens de curta, média e longa duração.    Realizar atividades lúdicas, culturais e de lazer com as usuárias do serviço de abrigamento e seus filhos e filhas -  realizar oficinas -  elaborar plano de atividades semanal -  observar o comportamento das pessoas abrigadas, mediar conflitos entre as pessoas abrigadas, acompanhar as usuárias no processo de abrigamento, desabrigamento -  prestar informações para apoiar as  decisões da chefia imediata -  elaborar relatórios de trabalho relacionados a sua especialidade -  realizar ações nas comunidades -  bem como, desempenhar outras atividades correlatas.    Centro de Referência ou Centro Municipal da Mulher    4    R$ 1.100,00           ANEXO III    FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO              1. Nome da(o) Candidata(o):___________________________________________________    2. Número R.G: _____________________________ Data de expedição: ____/____/______    3. Órgão Expedidor: ______________________ 4. UF: ______ 5. Sexo:            FEM              MASC    6. Data do Nascimento: ____/____/______    7. CPF:_____________________________________    8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº, apto): _____________________________________    __________________________________________________________________________    9. Bairro: __________________________________________________________________    10. Cidade:_________________________________________________________________    11. UF:______ 12. CEP: _______________ 13. Fone: (_____) ____________________    14. Profissão: ____________________________________________________    15. Conselho de Classe: ______________________________________________________    16. PIS / PASEP:________________________________    17. Cargo: _________________________________________________________________    18. Área de Atuação: _________________________________________________________    19. Código da vaga: ________    20. Pessoa com deficiência: Visual (   ) Motora (   ) Física (   )                   DECLARAÇÃO                   Declaro que, ao efetivar minha inscrição para a SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizada pela Secretaria da Mulher, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.              Recife, _____ de _________________ de 2013.                        _______________________________________________________    Assinatura                   ANEXO IV         CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS         NOME:___________________________________________________________________         CPF: ____________________________________                   CÓDIGO DA VAGA: __________         CARGO: ___________________________________________________________________         ÁREA DO CARGO: ___________________________________________________________         REQUERIMENTO         À Comissão,    Na condição de candidata(o) na Seleção Pública Simplificada 2013 da Secretaria da Mulher do Recife, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:         Sequência de apresentação Especificação dos Documentos:         1 _____________________________________________________________nº. folhas_______    2 _____________________________________________________________nº. folhas_______    3 _____________________________________________________________nº. folhas_______    4 _____________________________________________________________nº. folhas_______    5 _____________________________________________________________nº. folhas_______    6 _____________________________________________________________nº. folhas_______    7 _____________________________________________________________nº. folhas_______    8 _____________________________________________________________nº. folhas_______    9 _____________________________________________________________nº. folhas_______    10 ____________________________________________________________nº. folhas_______    11 ____________________________________________________________nº. folhas_______    12 ____________________________________________________________nº. folhas_______    13_____________________________________________________________nº.folhas_______    14 ____________________________________________________________ nº.folhas_______    15 ___________________________________________________________  nº.folhas_______         TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO: ­­­_______    Recife,_____ de ___________________ de 2013              _________________________________    Assinatura da (o) candidata (o)         ANEXO V - TABELA DE PONTOS    AVALIAÇÃO CURRICULAR (FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL)         Tabela de pontos para os cargos de Analistas de Promoção dos Direitos das Mulheres    ITEM DA AVALIAÇÃO    PONTUAÇÃO    PONTUAÇÃO MÁXIMA    Experiência profissional comprovada na área do cargo p"],
    [154,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Silvia Maria Cordeiro","portaria edital de convocação simplificada",7,"ara a qual a(o) candidata(o) se inscreveu e em  gênero.    10 pontos por cada seis meses de experiência    40 pontos         Experiência profissional comprovada na área do cargo, sem relação com a área de gênero.    05 pontos por cada seis meses de experiência    20 pontos         Curso de pós-graduação lato sensu em áreas correlatas à função para a qual a(o) candidata(o) se inscreveu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, com certificação expedida por Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo MEC.    10 pontos         20 pontos         Curso de Mestrado ou Doutorado com certificação expedida por Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo MEC, em áreas correlatas à função para a qual a(o) candidata(o) se inscreveu.    05 pontos por curso         10 pontos         Curso de capacitação, com no mínimo 16 (dezesseis) horas, na área de gênero e/ou referente a área do cargo para a qual a(o) candidata(o) se inscreveu.    01 ponto por curso    10 pontos              Tabela de pontos para os cargos de Técnicas de Promoção dos Direitos das Mulheres    ITEM DA AVALIAÇÃO    PONTUAÇÃO    PONTUAÇÃO MÁXIMA    Experiência profissional comprovada na área do cargo para a qual a(o) candidata(o) se inscreveu e em  gênero.    10 pontos por cada seis meses de experiência    40 pontos         Experiência profissional comprovada na área do Anexo II, sem relação com a área de gênero.    05 pontos por cada seis meses de experiência    20 pontos         Curso de capacitação, com no mínimo 16 (dezesseis) horas, na área de gênero.    03 pontos por curso    24 pontos    Curso de capacitação, com no mínimo 16 (dezesseis) horas, referente a área do cargo para a qual a(o) candidata(o) se inscreveu.    01 ponto por curso    16 pontos                                            ANEXO VI    FORMULÁRIO PARA RECURSO              À Comissão Organizadora da Seleção Simplificada 2013 de que trata o Edital nº 01 /2013         Nome da(o) candidata(o): ______________________________________________________         Código da Vaga: ______ Cargo:__________________________________________________    _____________________________________________________________________________    Área: _____________________________________________________________________         Justificativa da(o) candidata(o), revisão da Avaliação Curricular, pelas seguintes razões:    _____________________________________________________________________________    _____________________________________________________________________________    _____________________________________________________________________________    _____________________________________________________________________________    _____________________________________________________________________________    _____________________________________________________________________________    _____________________________________________________________________________    _____________________________________________________________________________    _____________________________________________________________________________         Recife,_____ de ___________________ de 2014                   _________________________________    Assinatura do(a) candidato(a)              Instruções:         1. Preencher o recurso com letra legível -     2. Apresentar argumentações claras e concisas -     3. Preencher o formulário em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com a(o) candidata(o), sendo atestada a entrega.    4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.                                  ANEXO VII    DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA         Eu,_________________________________________(nº do Conselho) - PE: _____________    Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:    Inciso I - Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004) Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Seleção Pública concorrendo a uma vaga de ____________________________________________ como Pessoa com Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: A(O) candidata(o) (É) (NÃO É) pessoa com Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão da(o) mesma(o) apresentar o seguinte quadro deficitário motor:     _____________________________________________________________________________    NOTA: A(O) candidata(o) inscrita(o) como Pessoa com Deficiência Física é obrigada(o) a além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).    Recife, _____/____/_____         Ratifico as informações acima.    Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente         DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA         Eu,_________________________________________ (nº do Conselho Regional) - PE: ______________Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:    Inciso II - Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.    a) de 25 a 40 db - surdez leve -  b) de 41 a 55 db - surdez moderada -     c) de 56 a 70 db - surdez acentuada -  d) de 71 a 90 db - surdez severa -     e) acima de 91 db - surdez profunda -  f) anacusia.    Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ "],
    [155,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Silvia Maria Cordeiro","portaria edital de convocação simplificada",8,"Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _______________________ como pessoa com Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o (a) mesmo (a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: a(o) candidata(o) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão da(o) mesma(o) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo.    NOTA: A(O) candidata(o) inscrita(o) como Deficiente Auditiva(o) é obrigada(o) além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.    Recife, _____/____/_____         Ratifico as informações acima.         Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente         DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA         Eu,_________________________________________ (nº do Conselho Regional) - PE: _______    Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa com deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:    Inciso III - Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica -  a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica -  os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º -  ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.    Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrita(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de __________________________________________ como Pessoa com  Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: a(o) candidata(o) (É) (NÃO É) pessoa com Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão da(o) mesma(o) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa.    NOTA: A(O) candidata(o) inscrita(o) como Pessoa com Deficiente Visual é obrigada(o) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular 'visão monocular' aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.    Recife, _____/____/_____    Ratifico as informações acima.         Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente"],
    [156,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","portarias",1,"PORTARIA Nº 509 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013  O Diretor-Presidente da Autarquia de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no art. 6º do Decreto Municipal 27.084/2013, e, ainda, a Orientação Técnica nº 006/2013, da Controladoria Geral do Município, RESOLVE designar os servidores MESSIAS FRANCISCO PEREIRA FILHO, CPF nº 018.548.114-01, Matrícula nº 100.010-1 e HASSAN SÁ DE ANDRADE MELO, CPF nº 415.598.784-87, Matrícula nº 100.223-6, titular e suplente, respectivamente, para responderem pela manutenção da atualização da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa junto à Controladoria Geral do Município, na operacionalização do Sistema Web Regularidade.  Cumpra-se.  Publique-se.    PORTARIA Nº 551 DE 23  DE DEZEMBRO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Nº 27.276, de 14.08.13, RESOLVE atribuir a Gratificação de Operador de Folha de Pagamento de que trata o artigo 7º da Lei Nº 17.952/13, de 14.12.13, aos servidores, GISELDA LOPES DOS SANTOS, CPF 435.958.554-34, Matrícula 100.093-4 -  FILOMENA EMÍLIA GONÇALVES DA SILVA RAMOS, CPF 180.423.924-00, Matrícula 100.258-9 -  BRUNO JOSÉ DE MELO FRUTUOSO, CPF 614.950.184-15, Matrícula 100.252-0 -  ROSÂNGELA MATIAS BORGES, CPF 417.492.864-91,  Matrícula 100.199-0 e EVANDRO PEREIRA DA SILVA, CPF 002.019.064-65, Matrícula 100.228-7, a contar de 01 de janeiro de 2014.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente"],
    [157,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO / CPLE    AVISO DE RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 13/2013 - CPLE - Licitação nº BB - 512905 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, 12 (Doze) LOTES, para atender a Secretaria de Educação12 (DOZE) LOTES. Resultado Final das Empresas Habilitadas e declaradas vencedoras: LOTE 01 - FRACASSADO, LOTE 02 - CRISTIANE DIAS DE ARAUJO - EPP no valor de R$ 300.960,00 (Trezentos mil, novecentos e sessenta reais), LOTE 03 - FRACASSADO, LOTE 04 - FRACASSADO, LOTE 05 - CRISTIANE DIAS DE ARAUJO - EPP no valor de R$ 123.930,00 (Cento e vinte e três mil, novecentos e trinta reais) LOTE 06 - ULTRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA - EPP no valor de R$ 21.630,00 (Vinte e um mil, seiscentos e trinta reais), LOTE 07 - UP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA no valor de R$ 586,50 (Quinhentos e oitenta e seis reais e cinqüenta centavos), LOTE 08 - UP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA no valor de R$ 1.136,00 (Um mil, cento e trinta e seis reais), LOTE 09 - CRISTIANE DIAS DE ARAUJO - EPP no valor de R$ 223.500,00 (Duzentos e vinte e três mil e quinhentos reais), LOTE 10 - FRACASSADO, LOTE 11 - CRISTIANE DIAS DE ARAUJO - EPP no valor de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais), LOTE 12 - FRACASSADO . Autos franqueados aos interessados. Outras informações pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 23 de dezembro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO / CPLE    ERRATA  RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 12/2013 - CPLE - Licitação nº BB - 509402 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de aparelhos de ar-condicionado dos tipos SPLIT e ACJ (Ar Condicionado Janela), para atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino do Recife, solicitada pela Secretaria de Educação do Recife, 05 LOTE(S). Resultado Final das Empresas Habilitadas e declaradas vencedoras: ONDE SE LÊ : LOTE 01 - EDNILSON PINHO DE MIRANDA ME, no valor de R$ 732.000,00 (setecentos e trinta e dois mil reais), LEIA-SE: LOTE 01 - EDNILSON PINHO DE MIRANDA ME, no valor de R$  729.536,40 (setecentos e vinte e nove mil quinhentos e trinta e seis reais e quarenta centavos). Autos franqueados aos interessados. Outras informações pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 23 de dezembro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 79/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratantes: Secretaria de Cultura do Recife e José Pereira da Cunha - CPF nº 152.304.814-04  Objeto: Constitui objeto do presente Termo a contratação de Edson José da Cunha - arranjador musical do I Festival do Frevo da Humanidade no período de 10 a 26 de outubro do corrente ano    Preço Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais ).   Dotação Orçamentária: 3201.13.392.1.211.2.2311  elemento de despesa 339036  Ratificação: em 23/12/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     A Fundação de Cultura Cidade do Recife, por meio do seu representante legal, torna público que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:  Inexigibilidade de Licitação nº. 1709/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Geraldo Maia, dias 19 e 20 de dezembro de 2013, ambas na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) cada, sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1695/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Reversos Cia de Dança, dia 22 de dezembro de 2013, no Bongi, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo o contratado representante da atração. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ADRIANO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 047.026.244-31. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 18 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1730/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Balé Popular do Recife, dia 18 de dezembro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ARTES MADUREIRA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.862.732/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1720/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Hebert Lucena, dia 22 de dezembro de 2013, na Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: CORETO RECORDS EDITORA E PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.297.767/0001-36. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1740/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Sambstar, dia 19 de dezembro de 2013, na Bomba do Hemetério, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: BRANCO PROMOÇÕES DE EVENTOS E EDITORA MUSICAL LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.052.423/0001-79. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 16.100,00 (dezesseis mil e cem reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1749/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Estrela Guia do Cabo, dias 18 de dezembro de 2013 e 06 de janeiro de 2014, respectivamente na Praça do Arsenal e Sítio Trindade, todas nesta cidade, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Glob"],
    [158,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","licitações",2,"al: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1617/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Tia Marisa, dias 18 de dezembro de 2013 e 06 de janeiro de 2014, respectivamente na Praça do Arsenal e Ibura, todas nesta cidade, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1756/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Balé Popular do Recife, dia 25 de dezembro de 2013, no Morro da Conceição, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ARTES MADUREIRA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.862.732/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1763/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Grupo Cultural Recifogosas, dia 20 de dezembro de 2013, no Pátio da Prefeitura do Recife, nesta cidade, por ocasião do evento 'Natal do Servidor 2013', sendo o contratado representante da atração. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 025.381.744-73. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 19 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1761/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Pastoril Giselly Andrade, no dia 06 de janeiro de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais).Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1762/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Boi Estrela de Jaboatão, no dia 20 de dezembro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1713/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artística do Pastoril Estrela Dalva, sendo:01 (uma) apresentação no dia 18 de dezembro de 2013, na Praça do Arsenal, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação no dia 25 de dezembro de 2013, no Sítio da Trindade, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação no dia 06 de janeiro de 2014, no Sítio da Trindade, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), todas nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais).Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1678/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas do Coral Sonhos, nas datas 19, 21, 25 e 31 de dezembro de 2013, na Mustardinha, Fundão e Dois Irmãos, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇOES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 16 de dezembro de 2013. Republicado por incorreção.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1627/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Cavalo Marinho Boi Matuto, no dia 24 de dezembro de 2013, no Parque Dona Lindu, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CENTRO CULTURAL CASA DA RABECA DO BRASIL, inscrita no CNPJ sob o n° 09.482.973/0001-89. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1729/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Nação Êre, no dia 01 de janeiro de 2014, em Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1728/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Escola de Samba Galeria do Ritmo, no dia 01 de janeiro de 2014, em Morro da Conceição, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA GALERIA DO RITMO, inscrita no CNPJ sob o n° 08.797.631/0001-95. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1725/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Dudu do Acordeon, no dia 31 de dezembro de 2013, na Lagoa do Araçá, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação"],
    [159,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","licitações",3," de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R & A PRODUCOES EVENTOS E COMERCIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17 Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.     dezembro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1744/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Pastoril Menino Jesus da Vovó  Bibia, no dia 18 de dezembro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1746/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Luz do Amanhecer, nos dias 18 de dezembro de 2013 e 06 de janeiro de 2014, na Praça do Arsenal e Pátio de São Pedro, respectivamente, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1768/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Coral Via Voz, no dia 25 de dezembro de 2013, no Morro da Conceição, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1792/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Andréia Luiza, no dia 24 de dezembro de 2013, no Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ANDRÉIA LUIZA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº. 836.603.134-91. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 20 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1791/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Selma do Coco, no dia 21 de dezembro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº1710/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização 01 (uma) apresentação artística da Banda Titãs, no dia 31 de dezembro de 2013, na Praia de Boa Viagem, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: TITÃS EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 12.454.020/0001-11. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº1722/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização 01 (uma) apresentação artística do Aborto do Cavaco, no dia 31 de dezembro de 2013, no Ibura, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JADION HELENA DOS SANTOS 91976057434, inscrita no CNPJ sob o Nº 14.915.628/0001-21. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº1719/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização 01 (uma) apresentação artística do Aborto do Cavaco, no dia 22 de dezembro de 2013, no Barro, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JADION HELENA DOS SANTOS 91976057434, inscrita no CNPJ sob o Nº 14.915.628/0001-21. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº1721/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização 01 (uma) apresentação artística de Nil Ribeiro, no dia 22 de dezembro de 2013, em Dois Unidos, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MIRANILDO BARBOSA RIBEIRO 76763315449, inscrita no CNPJ sob o Nº 18.039.455/0001-86. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação Nº 1736/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização 01 (uma) apresentação artística Grupo Mazuca da Quixaba, no dia 22 de dezembro de 2013, na Bomba do Hemetério, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013' Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MÉRCIA MARIA SOUZA GADELHA, inscrita no CNPJ sob o Nº 022.517.124-45. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036 Recife, 18 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1712/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Bloco da Saudade, no dia 18 de dezembro de 2013, da Rua da Moeda à Praça"],
    [160,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","licitações",4," do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BLOCO CARNAVALESCO DA SAUDADE, inscrito no CNPJ sob o nº. 41.056.375/0001-50. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 16 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1716/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Mestre Reizinho & A Tribo Raiz, no dia 21 de dezembro de 2013, em Jardim São Paulo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALDEMIR SIMÕES DA HORA JÚNIOR, inscrito no CPF/MF sob o nº. 335.443.284-53. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 18 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1718/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Cello Gomes, no dia 22 de dezembro de 2013, no Barro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARCELO GOMES HEITOR, inscrito no CPF/MF sob o nº. 218.118.064-49. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 18 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1714/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Gerlane Lopes, no dia 20 de dezembro de 2013, na Sede da Prefeitura do Recife, nesta cidade, por ocasião do evento 'Natal do Servidor 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS BRASIL LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.176.559/0001-70. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.   Inexigibilidade de Licitação nº. 1715/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Almir Rouche e Banda, dia 20 de dezembro de 2013, no Pátio da Prefeitura do Recife, nesta cidade, por ocasião do evento 'Natal do Servidor', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: IDEIA PRODUÇÕES E LOCAÇÕES DE ESTUTURA E ILUMINAÇÃO LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº. 12.924.119/0001-30. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1717/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Wellington do Pandeiro, no dia 21 de dezembro de 2013, em Joana Bezerra, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: DANIEL APOLONIO DE SANTANA 78403499434, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.848.019/0001-58. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1733/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Movimento Cultural Fazendo Arte, no dia 22 de dezembro de 2013, no Iputinga, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME , inscrito no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1732/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Balé Brincant's, no dia 22 de dezembro de 2013, em Santa Terezinha, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME , inscrito no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1735/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Zeca do Rolete, no dia 21 de dezembro de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME , inscrito no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1726/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Patusco, no dia 31 de dezembro de 2013, Praia de Boa Viagem, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: VIS - GRAF E ENTRETENIMENTOS LTDA. - ME , inscrito no CNPJ sob o nº. 11.476.564/0001-11. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1698/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Besouro de Mangagá, no dia 23 de dezembro de 2013, na Mustardinha, nesta cidade, no valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais), por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JADION HELENA DOS SANTOS 91976057434, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.915.628/0001-21. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 16 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1688/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Orquestra Brasileira do Recife, nos dias 21 e 31 de dezembro de 2013, no Campo Grande, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante:"],
    [161,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","licitações",5," Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 16 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1539/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de DJ Baloo, no dia 25 de dezembro de 2013, no Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.539.415/0001-09. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de novembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1614/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Nena Queiroga, no dia 01 de janeiro de 2014, em Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: FLÁVIA CRISTINA DE SÁ CAVALCANTI COSTA - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 03.082.710/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 09 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1611/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Maestro do Forró, no dia 24 de dezembro de 2013, no Parque Dona Lindu, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: KASEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ASSESSORIQA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.621.090/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 09 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1622/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Pastoril Aurora Boreal, no dia 22 de dezembro de 2013, na Estância, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.621.090/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1621/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Paulo Viola, no dia 22 de dezembro de 2013, no Barro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1620/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Boi Cara Branca de Limoeiro, no dia 22 de dezembro de 2013, em Chã de Estrela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BOI CARA BRANCA DE LIMOEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº. 09.032.272/0001-48. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1619/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Banda Segnos, no dia 21 de dezembro de 2013, em Peixinhos, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSÉ MUNIZ DA FONSECA 47344253453, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.693.160/0001-78. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1640/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Café Preto, no dia 22 de dezembro de 2013, na Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: M E SANTOS - PRODUÇÃO MUSICAL - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.063.459/0001-86. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1643/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Chris Nolasco, no dia 25 de dezembro de 2013, no Morro da Conceição, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CHRISTIANE MARIA SILVA 97397318487, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.296.246/0001-55. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1651/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Gigante do Samba, no dia 31 de dezembro de 2013, no Pina, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL E ARTE GIGANTE DO SAMBA, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.798.480/0001-90. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 12 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1351/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Maracatu Nação Estrela Brilhante, no dia 24 de julho de 2013, no Campus da UFPE, nesta cidade, por ocasião do evento 'SBPC DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARACATU NAÇÃO ESTRELA BRILHANTE DO RECIFE, inscrito no CNPJ sob o nº. 02.516.313/0001-22. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife,"],
    [162,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","licitações",6," 17 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1684/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Coco é a Resposta, dias 21 e 22 de dezembro de 2013, na Mustardinha, nesta cidade, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SÉRGIO RICARDO DE OLIVEIRA MELO 89048172420, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.919.669/0001-60. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 16 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1641/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Coral Paes, no dia 22 de dezembro de 2013, no Bongi, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de dezembro de 2013. Republicado por incorreção.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1790/2013. Objeto: Realização do projeto de criação da decoração do Carnaval do Recife do ano de 2014, de autoria do Titular da CONTRATADA, compreendendo a criação de 30 (trinta) ilustrações (desenhos) exclusivas, para cenografia do Carnaval 2014 -  Pólos - Projetos de decoração urbana nos polos: Marco Zero, Rua Bom Jesus e Praça do Arsenal, Rec-Beat, Todos os Frevos, Agremiações, Pátio de São Pedro, Rua Vital de Negreiros, Pátio Santa Cruz, Av. Rio Branco, Av. Marques de Olinda, Ponte Maurício de Nassau, Ponte  Buarque de Macedo, Ponte Duarte Coelho e Ponte do Limoeiro -  Equipamentos de Apoio - Decoração do camarote do prefeito no Pólo de Todos os Frevos (Galo), na Central dos Serviços e Rua Vital de Negreiros, palcos, pórticos, Tenda Eletrônica, Projeto Caras do Recife, projetos sociais, projeto Lambe-Lambe, Momomóvel, Frevioca, Projeto Mais Vida e Espaço Moda -  Programação Visual - Camisetas de produção, banners -  Central de Serviços - Decoração da Central de Serviços -  Projeto Patrocínio - Projeto de apresentação para venda de cotas de patrocínio com localização, dimensionamento e quantitativo das áreas de merchandising nos elementos da decoração -  Baile Municipal - Projeto de decoração do Chevrolet Hall: entrada principal e suas ligações, salão principal com o palco, teto e frente dos camarotes e bar -  Aeroporto - Projeto de decoração do Aeroporto Internacional Gilberto Freire: esteiras e portas de saída do desembarque doméstico e internacional, vão central do aeroporto (circulação vertical) -  TIP - Projeto de decoração do Terminal Integrado de Passageiros, desembarque e acesso à edificação do TIP -  Boa Viagem -  Projeto de decoração para o palco do Parque Dona Lindú e projeto de decoração com suporte para marcas do patrocinador no 2º Jardim -  Projeto Complementar de Iluminação Artística e Cenográfica - Criação de uma iluminação temática, apresentadas através  de desenhos técnicos de todos os elementos e instalação nos locais definidos com especificações dos materiais utilizados , tais como: projetores, fontes de luz e equipamentos auxiliares, acessórios e carga consumida nos conjuntos das instalações -  Projeto Complementar de Cálculo Estrutural - Elaboração de projetos de estruturas incluindo consultoria e definição do melhor tipo de estrutura a ser adotada dos elementos de decoração do Carnaval do Recife 2014 -  Apresentação de projetos de estrutura metálica e de base para fixação destas com todos os detalhes para sua execução -   Análise do resultado da montagem para que não haja incompatibilidade com a estrutura apresentada e critérios de segurança adotados na elaboração do projeto. A ser realizado no período 19/12/2013 a 27/02/2014, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2014'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LIRA ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.105.534/0001-69. Fundamento Legal: Artigo 25, II e 26 da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 308.000,00 (trezentos e oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de dezembro de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  1.OBJETO: inscrição de 30 (trinta) servidores da Secretaria de Educação, nos cursos da Academia Linux, com carga horária total de 130h, mediante contratação da empresa FUCTURA INFORMÁTICA LTDA-ME.    2.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos necessários ao atendimento da despesa correrão por conta da dotação orçamentária nº 14.01.12.0361.1206.2.0101, elemento de despesa 3.3.90.39, Fonte 112.    3.JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: A inexigibilidade se dá com fundamento no caput, do art. 25, da Lei 8.666/93, que prevê a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição.    4.RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: A escolha da empresa FUCTURA INFORÁTICA LTDA-ME se dá tendo em vista que é a única empresa apta a fornecer treinamentos oficiais preparatórios do programa Linux Professional Institute-LPI, conforme declaração de exclusividade do LPI America Latina.     5.VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.600,00 (mil e seiscentos Reais), por servidor-aluno, totalizando R$ 48.000,00 (quarenta e oito Reais).  Recife, 20 de dezembro de 2013.  Aprovado: FRANCISCO LUIZ DOS SANTOS - Secretário Executivo de Tecnologia na Educação    Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, com base no Art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.  VALMAR CORRÊA DE ANDRADE - Secretário de Educação      TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2013  Em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, consoante parecer PTLC/SAJ nº 582/2013, para contratação da FUCTURA INFORMÁTICA LTDA-ME, CNPJ Nº 03.446.588/0001-08, tendo como objeto a inscrição de 30 (trinta) servidores da Secretaria de Educação em cursos da Academia Linux, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil Reais). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária nº 14.01.12.0361.1206.2.0101, elemento de despesa 3.3.90.39, Fonte 112.  Recife, 20 de dezembro de 2013.FRANCISCO LUIZ DOS SANTOS - Secretário Executivo de Tecnologia na Educação  Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, com base no Art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.  VALMAR CORRÊA DE ANDRADE - Secretário de Educação        SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL N° 038/2013 - Objeto: RESTAURAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO PARCIAL DA ESTAÇÃO PONTE D' UCHOA - GRAÇAS - RECIFE. Data e hora de abertura: 08.01.2014, "],
    [163,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","licitações",7,"às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 20 de dezembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.        SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADOS DE JULGAMENTO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2013 - OBJETO: SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA TIRADENTES, LOCALIZADA NA AV. CAIS DO APOLO - BAIRRO DO RECIFE. VENCEDOR: CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA. VALOR - R$ 2.755.000,00 (DOIS MILHÕES SETECENTOS E CINQÜENTA E CINCO MIL REAIS). Recife, 23 de dezembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2013 - OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FONTES LUMINOSAS EM PRAÇAS E PARQUES DA CIDADE DO RECIFE. VENCEDOR: REAL ENERGY LTDA. VALOR - R$ 126.650,00 (CENTO E VINTE E SEIS MIL SEISCENTOS E CINQÜENTA REAIS). Recife, 23 de dezembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL N° 031/2013 - OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE VIAS NÃO PAVIMENTADAS DO SISTEMA VIÁRIO DA CIDADE DO RECIFE. VENCEDOR: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA. VALOR - R$ 1.414.496,00 (HUM MILHÃO QUATROCENTOS E CATORZE MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS). Recife, 23 de dezembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira."],
    [164,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 2576/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Autoriza o Senhor Vereador AUGUSTO CARRERAS a se ausentar do país.  Art. 1º - Autoriza o Senhor Vereador AUGUSTO CARRERAS a se ausentar do país no período de 28 de dezembro de 2013 a 05 de janeiro de 2014, em viajem de interesse particular com recurso próprio à cidade de New York - EUA, nos termos do Art. 40, inciso II do Regimento Interno desta Câmara Municipal.     Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de dezembro de 2013. EDUARDO MARQUES 1º Vice-Presidente em exercício. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2º Secretário.  Projeto de Resolução nº 42/2013 Autoria da Comissão Executiva.    RESOLUÇÃO Nº 2577/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Autoriza a Senhora Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO a se ausentar do país.  Art. 1º - Autoriza a Senhora Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO a se ausentar do país no período de 02 de janeiro de 2014 a 10 de janeiro de 2014, para participar de um Curso, com suas próprias expensas à cidade de Londres - Inglaterra, nos termos do Art. 40, inciso II do Regimento Interno desta Câmara Municipal.     Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de dezembro de 2013. EDUARDO MARQUES 1º Vice-Presidente em exercício. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2º Secretário.  Projeto de Resolução nº 43/2013 Autoria da Comissão Executiva.    RESOLUÇÃO Nº 795/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº do Vereador Alfredo Santana,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Francisco Carlos Barros Ribeiro, matrícula nº. 102.361-6, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 18 de dezembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de dezembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    PORTARIA Nº 43/2013  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o artigo 15 e o inciso III do art. 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de  maio de 2013.  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei N. 17.850, de 01 de janeiro de 2013, no valor de R$ 997.000,00 (novecentos e noventa e sete mil reais), em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife   0101.01.271.4.103.2.318 - Contribuição Previdenciária em Regime de Parcelamento de    Débitos da Câmara Municipal do Recife   4.6.90.71-FT 0125 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 997.000,00    ---------------  TOTAL  997.000,00    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$     0100- CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101- Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas   3.3.90.14-FT 0125 - Diárias-Civil 83.651,00  3.3.90.33-FT 0125 - Passagens e Despesas com Locomoção 64.392,00  3.3.90.36-FT 0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.419,00  3.3.90.92-FT 0125 - Despesas de Exercícios Anteriores 2.048,00  4.4.90.51-FT 0125 - Obras e Instalações 907,00  4.4.90.52-FT 0125 - Equipamentos e Material Permanente 7.192,00  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife   3.3.90.14-FT 0125 - Diárias-Civil 10.440,00  3.3.90.30-FT 0125 - Material de Consumo 194.000,00  3.3.90.33-FT 0125 - Passagens e Despesas com Locomoção 47.458,00  3.3.90.47-FT 0125 - Obrigações Tributárias e Contributivas 3.983,00  3.3.90.92-FT 0125 - Despesas de Exercícios Anteriores 18.000,00  4.4.90.51-FT 0125 - Obras e Instalações 90.300,00  4.4.90.52-FT 0125 - Equipamentos e Material Permanente 100.233,00  0101.01.331.4.103.2.154 - Encargos com Benefícios aos Servidores da Câmara Municipal do Recife   3.3.90.08-FT 0125 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 34.500,00  3.3.90.39-FT 0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 58.077,00  0101.01.271.4.103.2.318 - Contribuição Previdenciária em Regime de Parcelamento de     Débitos da Câmara Municipal do Recife   4.6.90.77-FT 0125 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 266.000,00    ---------------  T O T A L  997.000,00      Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 23 de Dezembro de 2013.  AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    PORTARIA Nº 44/2013  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o artigo 15 e o inciso III do art. 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de  maio de 2013.  R E S O L V E:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei N. 17.850, de 01 de janeiro de 2013, no valor de R$ 5.107.200,00 (cinco milhões, cento e sete mil e duzentos reais), em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$     0100- CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101- Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.101.2.001- Desenvolvimento de Atividades Legislativas   3.1.90.92-FT 0125 - Despesas de Exercícios Anteriores 1.683.000,00  0101.01.031.4.102.2.002- Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife   3.1.90.11-FT 0125 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 912.000,00  3.1.90.16-FT 0125 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 2.068.500,00  3.1.90.92-FT 0125 - Despesas de Exercícios Anteriores 6.700,00  0101.01.271.4.103.2.317- Encargos com a Previdência Social dos Servidores da Câmara   Municipal do Recife - Regime Geral   3.1.90.13-FT 0125 - Obrigações Patronais 437.000,00    ---------------  TOTAL  5.107.200,00    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados"],
    [165,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","resoluções",2," das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$     0100- CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101- Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.101.2.001- Desenvolvimento de Atividades Legislativas   3.1.90.11-FT 0125 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.661.665,00  3.1.90.16-FT 0125 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 333.824,00  3.1.90.92-FT 0125 - Despesas de Exercícios Anteriores 3.488,00  3.1.90.93-FT 0125 - Indenizações e Restituições 5.190,00  3.3.90.35-FT 0125 - Serviços de Consultoria 4.400,00  3.3.90.37-FT 0125 - Locação de Mão-de-Obra 194.794,00  3.3.90.39-FT 0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídicas 147.000,00  3.3.90.93-FT 0125 - Indenizações e Restituições 341.699,00  4.4.90.51-FT 0125 - Obras e Instalações 781,00  0101.01.031.4.102.2.002- Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife   3.1.90.93-FT 0125 - Indenizações e Restituições 10.000,00  3.1.90.96-FT 0125 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 1.334,00  3.3.90.39-FT 0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídicas 599.903,00  0101.01.331.4.103.2.154- Encargos com Benefícios aos Servidores da Câmara Municipal   do Recife   3.3.90.49-FT 0125 - Auxílio-Transporte 186.146,00  0101.01.271.4.103.2.317- Encargos com a Previdência Social dos Servidores da Câmara Municipal do Recife - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0125 - Obrigações Patronais 23.780,00  0101.01.271.4.103.2.318- Contribuições Previdenciária em Regime de Parcelamento de   Débitos da Câmara Municipal do Recife   4.6.90.71-FT 0125 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 563,00  0101.01.272.4.103.2.319- Encargos com a Previdência Social dos Servidores da Câmara Municipal do Recife - Regime Próprio   3.1.91.13-FT 0125 - Obrigações Patronais 338.355,00  0101.01.273.4.103.2.320- Encargos com a Previdência Complementar dos Parlamentares dos Servidores da Câmara Municipal do Recife   3.1.90.13-FT 0125 - Obrigações Patronais 180.000,00  0101.01.272.4.103.9.016- Encargos com Pensionistas da Câmara Municipal do Recife   3.1.90.03-FT 0125 - Pensões do RPPS e do Militar 74.278,00    ---------------  T O T A L  5.107.200,00        Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 23 de Dezembro de 2013.  AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário"],
    [166,2013,149,"2013-12-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ata",1,"COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL  ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PERTENCENTE A 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, REALIZADA EM DEZENOVE DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E TREZE  BIÊNIO 2013/2014.  Aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze (19/11/2013), às treze horas (13h:00), na Sala das Comissões da Câmara Municipal, situada à Rua Princesa Isabel, nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a Reunião Extraordinária da Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, sob a presidência do Vereador Estéfano Menudo, com a presença dos vereadores: Almir Fernando, e Amaro Cipriano. O presidente inicia a reunião fazendo a leitura nominal dos membros que compõem a comissão, como também anunciou a existência legal de quorum para realização da reunião, conforme preceitua o art. 193 do Regimento Interno, procedendo imediatamente a distribuição dos seguintes projetos: 245/13 - Dispõe sobre a criação de uma área de serviço com segurança especial em shopping e grandes centros comerciais. Autoria: Ver. Romerinho Jatobá. Relator: Ver. Estéfano Menudo -  251/13 - Dispõe sobre proteção isolante em postes de ferro existentes no município do Recife. Autoria: Ver. Michelle Collins. Relatoria: Ver. Amaro Cipriano -  259/13 - Estabelece a proibição do uso de fogos de artifício e a realização de shows pirotécnicos dentro de bares, boates, teatros, cinemas, auditórios, clubes e outros recintos fechados destinados a eventos, no âmbito da cidade do Recife. Autoria: Ver. André Régis. Relatoria: Ver. Almir Fernando -  279/13 - Define e institui as Diretrizes e a Política de Responsabilidade Urbana e defesa Social, respectivamente, e dá outras providências. Autoria: Ver. Estéfano Menudo. Relatoria: Ver. Amaro Cipriano -  282/13 - Dispõe sobre a inserção de mensagens de incentivo à cidadania e de orientação ao enfrentamento à violência contra a mulher nas agendas escolares, fornecidas ao alunos das escolas municipais da cidade do Recife, dando outras providências. Autoria: Ver. Isabella de Roldão. Relatoria: Ver. Estéfano Menudo -  284/13 - Estabelece norma para o embarque e desembarque de pessoas do sexo feminino, em período noturno, no transporte coletivo urbano, em área com risco a integridade física da mulher, no âmbito do município do Recife. Autoria: Ver. Isabella de Roldão. Relatoria: Ver. Almir Fernando -  291/13 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de bombeiros civis de acordo com o dimensionamento mínimo explicitado na ABNT NBR 14608:2007. Autoria: Ver. Gilberto Alves. Relatoria: Ver. Amaro Cipriano -  300/13 - Dispõe sobre normas gerais de segurança em boates, casas noturnas e demais estabelecimentos abertos ao público e dá outras providências. Autoria: Ver. Aerto Luna. Relatoria: Ver. Estéfano Menudo -  303/13 - Dispõe sobre a instalação de câmeras para monitoramento de segurança nos pontos turísticos do município do Recife. Autoria: Ver. Romerinho Jatobá. Relatoria: Ver. Estéfano Menudo -  307/13 - Proíbe o uso de cerol ou de qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas, papagaios, pandorgas e de semelhantes artefatos lúdicos para recreação ou com finalidade publicitária em áreas públicas e comuns. Autoria: Ver. Eduardo Chera. Relatoria: Ver. Almir Fernando. Em seguida, o presidente iniciou o processo de discussão e votação dos seguintes projetos: 107/12 - Proíbe a prática de assédio pessoal a transeuntes com a finalidade de induzir a contratação de empréstimos financeiros, aquisição de cartão de crédito e/ou vendas. Autoria: Ver. Almir Fernando. Relatoria: Ver. Amaro Cipriano. Resultado: Retirado de Pauta -  117/12 - Torna obrigatório para as empresas de transporte coletivo do município do Recife a divulgação das imagens dos assaltos realizados no interior dos coletivos. Autoria: Ver. Almir Fernando. Relatoria: Ver. Amaro Cipriano. Resultado: Retirado de Pauta -  24/13 - Cria locais para estacionamento de bicicleta, tais como bicicletários e paraciclos, como apoio e incentivo de uso a esse modal de transporte. Autoria: Ver. Aline Mariano. Relatoria: Ver. Amaro Cipriano. Resultado: Retirado de Pauta -  84/13 -Regulamenta a doação por particulares ao Poder Público de guaritas para instalação em logradouros públicos, de uso pela Guarda Municipal, e dá outras providências. Autoria: Ver. Gilberto Alves. Relatoria: Ver. Eduardo Chera. Resultado: Retirado de Pauta -  170/13 - Proíbe o exercício da atividade de 'FLANELINHAS' no município do Recife e dá outras providências. Autoria: Ver. Wanderson Sobral Florêncio. Relatoria: Ver. Estéfano Menudo. Resultado: Rejeitado por Unanimidade -  193/13 - Dispõe sobre o 'Projeto Parada Iluminada' de iluminação pública personalizada nas paradas de ônibus de transportes públicos e particulares de passageiros, no município do Recife e dá outras providências. Autoria: Ver. Aderaldo Pinto. Relatoria: Ver. Eduardo Chera. Resultado: Retirado de Pauta -  210/13 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de uma unidade de combate a incêndio e prestação de primeiros socorros, constituída por Corpo Bombeiros Civil, nos estabelecimentos que especifica e dá outras providências. Autoria: Ver. Aderaldo Pinto. Relator: Ver. Amaro Cipriano. Resultado: Retirado de Pauta -  227/13 - Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão aos fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas, no Município do Recife e dá outras providências. Autoria: Ver. Wanderson Sobral Florêncio. Relatoria: Ver. Eduardo Chera. Resultado: Retirado de Pauta -  229/13 - Dispõe sobre a cassação de licença de taxistas e transportadores de passageiros que favoreçam a exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito da cidade do Recife, dando outras providências. Autoria: Isabela de Roldão. Relatoria: Ver. Almir Fernando. Resultado: Retirado de Pauta. Não havendo outro assunto a ser tratado, foi encerrada a reunião, da qual eu, Rosângela Estevam de Araújo, servidora do Poder Legislativo, matrícula Nº. 101479.000, na condição de Secretária ad-hoc, por convocação do Presidente, lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai por todos assinada em sinal de concordância com tudo o que nela se contém. Sala das Comissões, 10 de dezembro de 2013. Ver. Estefano Menudo Presidente. Ver. Almir Fernando Vice. Ver. Amaro Cipriano Membro Efetivo. Ver. Eduardo Chera Membro Suplente. Ver. Jairo Brito Membro Suplente."],
    [167,2013,148,"2013-12-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","leis",1,"LEI Nº  17.953     /2013  Ficam os estabelecimentos financeiros dotados de porta de segurança utilizando dispositivo de travamento eletrônico por presença de detector de metais, obrigados a manter unidades de guarda-volumes para que os usuários possam colocar seus pertences.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Ficam os estabelecimentos financeiros dotados de porta de segurança utilizando dispositivo de travamento eletrônico por presença de detector de metais, obrigados a manter unidades de guarda-volumes para que os usuários possam colocar seus pertences.    Art. 2º - O guarda- volumes mencionados no art. 1º deverá:  I - Estar posicionado junto ao local de acesso anteriormente às portas de que trata o artigo 1º desta lei, de modo a permitir que os usuários coloquem seus pertences, antes de passar pela porta com detector de matais.  II - Ter as Chaves individuais ou, ainda,  meio magnético adequado aos mesmos fins, que possam ser trancados e conservados pelos usuários, enquanto permanecem dentro do estabelecimento -   III - Corresponder ao número compatível com o fluxo de pessoas previstas para o estabelecimento em questão.    Art. 3º - A utilização do serviço de guarda-volumes prestado pela instituição financeira deverá ser oferecida gratuitamente.    Art. 4º - Os estabelecimentos Financeiros Têm o prazo de 90 dias, da publicação desta lei, para adaptarem-se às suas disposições.    Art. 5º - O descumprimento do disposto nessa lei sujeita o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:  I - Notificação de advertência para sanar a irregularidade no prazo de 15 dias -   II - Multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) se, decorrido o prazo previsto no inciso I, persistir a irregularidade -   § 1º - A importância da multa diária aplicada será revertida ao poder executivo municipal para programas assistenciais de políticas públicas do município -   § 2º - A multa de que trata este artigo será atualizada anualmente, pela variação do índice de preços ao consumidor amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado  pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.    Art. 6º - Cabe ao poder executivo, através de seus órgãos competentes, a adoção de ações preventivas e de fiscalização, visando ao cumprimento do disposto nesta lei.    Art.7º - O chefe do Poder Executivo Municipal, dentro da sua conveniência administrativa e através do seu órgão competente, regulamentará esta lei.    Art.8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação    Recife,20  de   DEZEMBRO de  2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 25/2013 Autoria da Vereadora Aline Mariano    LEI Nº    17.954   /2013  Dispõe sobre o Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP/Recife, altera a Lei Municipal nº 16.856, de 16 de abril de 2003 e dá outras providencias.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º -  O prazo de vigência das atuais permissões outorgadas pelo município para execução do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP/Recife de que trata o Art. 2º da Lei Municipal nº16.8756, de 16 de abril de 2003, oriundas dos processos licitatórios das Concorrências nº003/2003 e 007/2003, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2021.  PARÁGRAFO ÚNICO - Farão jus à prorrogação de prazo de que trata o caput deste artigo, os permissionários que na data da publicação desta lei, atendam, cumulativamente, as seguintes exigências:  I -Estejam em operação nas linhas do STCP/Recife -   II-Tenham operado de forma satisfatória os serviços permitidos nos moldes do regulamento regente e com base na avaliação de desempenho operacional definida no Art 2º da Lei Municipal nº16.8756, de 16 de abril de 2003   e,   III- Estejam devidamente regularizados junto ao Poder Permitente Municipal, a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU.'   'Art. 2º - O Art. 2º da Lei Municipal nº16.856, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com acréscimo do § 5º e com nova redação para o seu § 4º,   a seguir assim redigidos:   'Art. 2º -  § 4º  -Excepcionalmente, em decorrência de falecimento do permissionário, o Poder Permitente poderá transferir a permissão, respeitado o prazo final da permissão, por sucessão hereditária, na forma da Lei Civil e  somente aos herdeiros necessários, os quais, por meio de alvará judicial, nomearão entre eles um representante que atenda todas as condições e exigências pertinentes a operação dos serviços, notadamente as contidas nos §§ 2º, 3º e 5º deste artigo.   § 5º - Em não existindo, comprovadamente, entre os herdeiros necessários, que atenda as exigências mencionados no parágrafo anterior, poderão eles obterem a transferência da permissão nas condições mencionadas no parágrafo anterior, promovendo a operação dos serviços da permissão que fora outorgada ao falecido, até o seu termo final, por pessoa legalmente habilitada e nas mesmas condições mencionadas no Art. 9º, § 2º, da Lei Municipal nº16.856, de 16 de abril de 2003.'     Art.3º - Fica alterada a redação do inciso I do Art. 16 da Lei Municipal nº 16.856, de 17 de abril de 2003, com redação dada pela Lei Municipal nº 17.588, de 18 de dezembro de 2009, e acresce-se o §3º ao referido artigo:  'Art. 16 - . São exigências da frota de veículos do STCP/Recife:   I   - Ter capacidade mínima de 16 (dezesseis) e máxima de 20 (vinte) passageiros acomodados em assentos, inclusive o motorista e o cobrador, quando houver,  equipamento mecânico para acesso de pessoas usuárias de cadeiras de roda e área reservada para acomodação dessas cadeiras ou de cão guia, tendo comprimento máximo de 7.000mm (sete mil milímetros), medido do pára-choque dianteiro até o pára-choque traseiro e, capacidade máxima de 21 (vinte e um) passageiros acomodados em assentos, inclusive o motorista e o cobrador, quando houver, e comprimento máximo de 9.600mm (nove mil e seiscentos milímetros), medido de igual forma, para os veículos do serviço interbairros que, por determinação do órgão gestor, venha a ter  essa exigência para a operação dos ditos serviços realizados interbairros.     Art.4º - A exigência de ar condicionado nos veículos utilizados nas linhas interbairros do STCP/RMR aplicar-se-á quando a mesma exigência for adotada para os veículos do Serviço de Transporte por Ônibus do município do Recife - STO/Recife.    Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.  Recife,20  de   DEZEMBRO de  2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 50/2013 Autoria do Poder Executivo.    Ofício nº 793  /2013 - GP  Recife,  20  de  dezembro de 2013.  Excelentíssimo Senhor  VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES Presidente da Câmara Municipal do Recife  Senhor Presidente,   Cumprimentando V. Exa.,  e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, "],
    [168,2013,148,"2013-12-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","leis",2,"inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 123/2013, que acrescenta Parágrafo único ao art. 35 da Lei nº 17521/2008, para tratar do descumprimento do prazo de análise de licenciamento de Anúncio Indicativo .  O referido projeto de lei, despreende-se da respeitável proposta, que ao acrescentar o parágrafo único ao art. 35, estar-se-á possibilitando a instalação de anúncio indicativo sem a licença prévia do órgão competente, na hipótese do pedido de licenciamento  não ser analisado no prazo de 45 (quarenta e cinco dias), em clara substituição da supremacia do interesse público pelo interesse do particular.     Cabe ao Município a ordenação do uso e da ocupação do solo. O fato de ainda não haver pronunciamento quanto a pedido de licenciamento não pode ser entendido como uma aprovação tácita para que o particular possa exercer atividade sujeita ao poder de polícia administrativa sem o respectivo licenciamento.     A Administração Pública, na sua atuação, deve resguardar o interesse da coletividade, e tal interesse se sobrepõe ao do particular.     A própria Lei nº 17.521/08 no seu art.33,caput determina que 'a divulgação de anúncios através de veículos de comunicação visual, salvo as exceções previstas nesta lei, fica sujeita a licenciamento prévio pelo órgão competente do Município'.     Assim, não se pode admitir que o particular passe a ter o direito de executar atividade que deveria ser objeto de licenciamento, pelo fato de ainda não ter ocorrido o pronunciamento da Administração Pública e consequentemente receba autorização expressa da lei para atuar segundo a sua própria conveniência.     Portanto, mesmo que o particular assuma o risco de retirar os avisos indicativos, é certo que, não o fazendo, restaria para a polícia administrativa Municipal o transtorno de intervir para retirar todos os anúncios  indicativos que se consolidassem sem o competente licenciamento prévio.     Embora louvável a iniciativa da ilustre vereadora, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei em tela.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.  Atenciosamente,   GERALDO JULIO DE MELLO FILHO Prefeito do Recife      PROJETO DE LEI Nº 123/2012  REDAÇÃO FINAL  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 35 DA LEI Nº17521/2008, PARA TRATAR DO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE ANÁLISE DE LICENCIAMENTO DE ANÚNCIO INDICATIVO.  Art. 1º O art.35 da Lei nº 17521/2008 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:   'Art. 35.  ............................................................................  PARÁGRAFO ÚNICO - Esgotado o prazo previsto no caput deste artigo, sem qualquer manifestação do orgäo, fica o requerente de Anúncio Indicativo, de que trata o inciso I do art. 5º, autorizado a instalar placa indicativa, desde que observados os critérios definidos no art.13 desta Lei, até 03 (três) dias uteis após sua ciência da decisão que não lhe conceda o licenciamento.'(NR)    Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de dezembro de 2013  VICENTE ANDRE GOMES  Presidente  AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário  JADEVAL DE LIMA  2º Secretário  Projeto de Lei nº 123/2012 Autoria da Vereadora Priscila Krause"],
    [169,2013,148,"2013-12-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",1,"DECRETO  Nº  27.648  DE 20 DE  DEZEMBRO  DE  2013  EMENTA: Decreta luto oficial no Município do Recife em virtude do falecimento do cantor e compositor Reginaldo Rodrigues dos Santos Rossi.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 54, da Lei Orgânica do Município do Recife,    DECRETA:    Art.1º Fica instituído luto oficial no Município do Recife, por 03 (três) dias, em razão do falecimento do cantor e compositor Reginaldo Rodrigues dos Santos Rossi, conhecido como o 'Rei do Brega', a quem o Recife e Pernambuco devem os mais relevantes agradecimentos.    Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a partir do dia 20 de dezembro de 2013.    Recife,  20 de   dezembro   de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    DECRETO  Nº  27.649  DE 20 DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 318.820,89 (trezentos e dezoito mil, oitocentos e vinte reais e oitenta e nove centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                   318.820,89  TOTAL                                                   318.820,89  ============    Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta  3501.15.695.1.301.1.572 - Consolidação de Áreas de Interesse Turístico (PRODETUR)  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     2.000,00  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                              8.855,02  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                       40.672,30  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                         7.258,79  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               3.220,00  3501.04.695.2.160.2.280 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Turismo do Município  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        3.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     7.000,00  3501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                       28.077,73  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        30.545,60  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              13.392,66  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                    47.163,52  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    53.060,89  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                                    0,38  3501.23.695.1.213.2.862 - Estruturação e Fortalecimento Turísticos do Recife  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                       10.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              55.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     9.574,00  TOTAL                                                   318.820,89  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.650  DE 20 DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:  Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                      50.000,00  TOTAL                                                    50.000,00  ============      Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$      4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                  50.000,00  TOTAL                                                    50.000,00  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 20 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças  DECRETO  Nº  27.651  DE 20 DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orça"],
    [170,2013,148,"2013-12-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",2,"mento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 601.829,00 (seiscentos e um mil, oitocentos e vinte e nove reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                      116.752,00  5006.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                       29.542,00  5006.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                      455.535,00  TOTAL                                                   601.829,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.51-FT 1100 - Obras e Instalações                                      601.829,00  TOTAL                                                   601.829,00  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.652  DE 20 DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão na Rede Física da Educação Municipal  4.4.90.61-FT 0112 - Aquisição de Imóveis                                     800.000,00  TOTAL                                                   800.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.3.103.2.149 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    800.000,00  TOTAL                                                   800.000,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.645  DE 18 DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 3.162.469,00 ( três milhões, cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e nove reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.48-FT 0112 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas          1.301.289,00  1401.12.361.1.206.2.125 - Ampliação e Qualificação das Tecnologias da Informação e da Comunicação aos Processos Educacionais da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.30-FT 0113 - Material de Consumo                                       39.000,00  1401.12.361.1.207.2.128 - Fornecimento de Equipamentos, Mobiliários e Material Escolar  4.4.90.52-FT 0113 - Equipamentos e Material Permanente                       712.180,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                  1.110.000,00  TOTAL                                                 3.162.469,00  ============    Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 1.301.289,00  1401.12.361.1.207.2.131 - Adequação e Manutenção Física da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0113 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   562.222,22  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.39-FT 0113 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   188.957,78  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra                                 1.110.000,00  TOTAL                                                 3.162.469,00  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças  (Republicado por incorreção)    DECRETO  Nº  27.646  DE 18 DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suple"],
    [171,2013,148,"2013-12-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",3,"mentar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º  Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 182.499,58 (cento e oitenta e dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias  conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   177.499,58    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado                   5.000,00  TOTAL                                                   182.499,58  ============    Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 0100 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar             6.775,00  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                        17.000,00  5006.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     5.713,80  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                       295,24  5006.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado                 147.715,54    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.2.90.21-FT 0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato                          5.000,00  TOTAL                                                   182.499,58  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças  (Republicado por incorreção)    DECRETO  Nº  27.647  DE 18 DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                     150.000,00  TOTAL                                                   150.000,00  ============    Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                     150.000,00  TOTAL                                                   150.000,00  ============      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças  (Republicado por incorreção)  OBSERVAÇÃO: Republicados por incorreção os Decretos nº 27.628 ao 27.630 de 18 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial do Município nº 147 de 19 de dezembro de 2013, em razão de ter saído com os numerações incorretas.     DECRETO Nº 27. 588 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013   EMENTA: Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para funções de promoção dos Direitos das Mulheres na Secretaria da Mulher do Recife até que seja realizado concurso público.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 37, IX da Constituição Federal -  no art. 63, IX, da Lei Orgânica do Município do Recife e no art. 1º, IV da Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992,   CONSIDERANDO a recente criação da Secretaria da Mulher no Município do Recife, cuja missão é promover políticas públicas que garantam os direitos das mulheres na cidade do Recife -     CONSIDERANDO a necessidade de compor provisoriamente o quadro de pessoal nos serviços de enfrentamento à violência de gênero -     CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados para a prevenção e enfrentamento da violência de gênero e sexual contra a mulher, bem como da promoção dos direitos das Mulheres no Recife, de forma descentralizada nas 6 (seis) RPAs, caracterizada pelas competências previstas no artigo 226, § 8º da Constituição Federal, e artigo 3º da Lei nº. 11.340 de 07 de agosto de 2006 -     CONSIDERANDO o caráter de urgência de que se reveste a adoção da medida de contratação temporária em face das necessidades do pronto atendimento às demandas das mulheres vítimas de violência,  DECRETA:  Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de excepcional interesse público "],
    [172,2013,148,"2013-12-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",4,"para as funções a seguir indicadas:  I- 30 (trinta) para Analistas de Promoção dos Direitos das Mulheres, nas seguintes áreas:  a) Psicologia - 7 (sete) vagas -   b) Pedagogia - 1 (uma) vaga -   c) Ciências Sociais - 3 (três) vagas -   d) Comunicação Social - 1 (uma) vaga -   e) Estatística - 1 (uma) vaga -   f) Jurídica - 7 (sete) vagas -  e,  g) Assistência Social - 10 (dez) vagas.    II- 13 (treze) vagas para Técnico de Promoção dos Direitos das Mulheres, sendo:  a) Educadoras Sociais - 9 (nove) vagas -   b) Arte Educadoras - 4 (quatro) vagas.     Parágrafo Único. As contratações temporárias terão vigência até a realização do certame e o preenchimento dos cargos efetivos a serem criados por lei pelos candidatos aprovados no concurso público, não podendo exceder a 12 (doze) meses.    Art. 2º A remuneração mensal, requisitos mínimos e carga horária são as descritas no Anexo Único deste Decreto.    Art. 3º Aos contratados será aplicado o regime de contratação por tempo determinado para atendimento de excepcional interesse público previsto na Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992, com alterações introduzidas pela Lei nº 16.757, de 17 de abril de 2002.    Art. 4º A contratação temporária de que trata o art. 1º deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas e da Secretária da Mulher.    Art. 5º As ocupantes dos cargos temporários de Analista de Promoção dos Direitos das Mulheres da Área Jurídica, Psicologia e Assistência Social, bem como as Técnicas  de Promoção dos Direitos das Mulheres Apoio Especializado de Educação Social e Arte Educação serão lotadas nos serviços de atenção à mulher em situação de violência, denominados Centros de Referência, Centros de Municipais e Casa Abrigo ou na Ouvidoria da Mulher.    Recife, 20 de  dezembro  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILVIA MARIA CORDEIRO  Secretária da Secretaria da Mulher    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    ROBERTO RODRIGUES ARRAES  Controlador Geral do Município  (Republicado por incorreção)     ANEXO ÚNICO   Tabela de funções, áreas de atuação, carga horária, requisitos e remuneração para contratação temporária no âmbito da Secretaria da Mulher  (Republicado por incorreção)"],
    [173,2013,148,"2013-12-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","portarias",1,"PORTARIA Nº 3860 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o  art. 116  da Lei 14.728/85  e tendo em vista o contido no Processo nº 07.47727.9.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora SHIRLEY GONÇALVES DO NASCIMENTO, matrícula 89415-5, Analista de Defesa Civil - Serviço Social, CPF nº 058.778.354-08, licença sem vencimentos por 6 (seis) meses a contar de 01.10.2013.    PORTARIA Nº 3861 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o  art. 116  da Lei 14.728/85  e tendo em vista o contido no Processo nº 07.53856.1.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora SANDRA SIMONE MORAIS DE ARAÚJO, matrícula 64382-0, Assistente Social, CPF nº 665.534.074-87, licença sem vencimentos por 1 (um) ano a contar de 01.10.2013.    PORTARIA Nº 3862 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.63 946.3.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora ATALITA DOS SANTOS Auxiliar de Enfermagem, matrícula 64.163 -1, CPF nº 337.016.524 -49, licença sem vencimentos, por 1 (um) ano, a contar de 01.11.13.    PORTARIA Nº 3863 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.74243.9.13 e considerando o parecer nº1162/2013 da Procuradoria Consultiva,   R E S O L V E:  Conceder ao servidor PAULO TADEU SANTIAGO DE ALENCAR BARROS, Analista de Defesa Civil - Engenheiro Civil, matrícula 89.405-0, CPF nº 129.232.304-34, licença sem vencimentos, por 1(um) ano, a contar de 01/12/2013.    PORTARIA Nº 3864 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o  art. 116  da Lei 14.728/85  e tendo em vista o contido no Processo nº 07.44083.3.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora DANYELLE TEODOSIO TAVARES DE MELO TRAVASSOS,  matrícula  87687-0,  Enfermeira, CPF nº 041.226.464-13, licença sem vencimentos por 2 (dois) anos a contar da publicação.    PORTARIA Nº 3865 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o  art. 116  da Lei 14.728/85  e tendo em vista o contido no Processo nº 07.47802.0.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora MYSSULA BRANDÃO HAYASHIDA, matrícula 86041-6, Médica, CPF nº 754.291.794-34, licença sem vencimentos por 2 (dois) anos a contar da publicação.    PORTARIA Nº 3866 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o  art. 116  da Lei 14.728/85  e tendo em vista o contido no Processo nº 07.54600.0.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora CLAUDIA MENDES,  matrícula  26053-1, Auxiliar de Enfermagem, CPF nº 430.658.484-49, licença sem vencimentos por 2 (dois) anos a contar de 01 de outubro 2013.  PORTARIA Nº 3867 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o  art. 116  da Lei 14.728/85  e tendo em vista o contido no Processo nº 07.39564.7.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora VIVIANE ANUNCIAÇÃO DE ALCÂNTARA,  matrícula  64118-7, Auxiliar de Enfermagem, CPF nº 856.377.854-49, licença sem vencimentos por 2 (dois) anos a contar da publicação.    PORTARIA Nº 3868 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o  art. 116  da Lei 14.728/85  e tendo em vista o contido no Processo nº 07.48427.9.13,  R E S O L V E:  Conceder ao servidor JOÃO LENO SALUSTIANO DO AMARAL, matrícula 72855-3, Agente Administrativo Escolar, CPF nº 073.523.234-22, licença sem vencimentos por 2 (dois) anos a contar da publicação.    PORTARIA Nº 3869 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o  art. 116  da Lei 14.728/85  e tendo em vista o contido no Processo nº 07.30337.8.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora MARILIAN BOACHA SAMPAIO, matrícula 79611-1, Agente de Saúde e Combate as Endemias, CPF nº 067.016.254-01, licença sem vencimentos por 2 (dois) anos a contar da publicação.    PORTARIA Nº 3870 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.58989.0.13,,  R E S O L V E:  Conceder ao servidor CLEVER LIMA DOS SANTOS, Assistente Técnico de Controle Urbano, matrícula 86910-2, CPF nº 036.049.644-07, prorrogação de licença sem vencimentos por 2(dois) anos a contar de 02/01/2014.    PORTARIA Nº 3871 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.30473.9.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora VANESCHKA DE ALMEIDA CIPRIANO, Agente de Redução de Danos, matrícula nº 79.334-7, CPF nº 027.844.584-58, licença sem vencimentos por 2 (dois) anos, a contar de 02/01/2014 .    PORTARIA Nº 3872 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.48373.6.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora ANA CAROLINA LIMA COSTA, Profissional de Educação Física, matrícula 79463-5, CPF nº 709.019.024-20, Licença para estudo com vencimentos, no período  de 03/10/2013 à 27/06/2014, nos termos do art. 4, inciso III, parágrafo 1° e inciso I  do Decreto n° 25.783/2011.     PORTARIA Nº 3873 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista  o  contido no  Processo  nº 07.54697.4.13  e  Encaminhamento   n° 700/2013 / Procuradoria Consultiva,  R E S O L V E:  Conceder ao servidor BRUNO SANTOS CUNHA, Procurador Judicial, matrícula 87476-8, CPF nº 030.352.619-03, Licença para estudo com vencimentos no período  de 14.10.2013 à 20/06/2014, nos termos do art. 4, inciso III, parágrafo 1° e inciso I  do Decreto n° 25.783/2011.     PORTARIA Nº 3874 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no anexo I da Lei n° 17.788/2012 e tendo em vista o contido no Processo nº 07.28739.5.13,   R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviço ao servidor UMBERTO DA SILVA VASCONCELOS,  matrícula  54620-0, CPF nº 053.487.304-91,  Auxiliar de Administração Geral  PRV  NF- 8  para PRV NF- 9, a contar de 01/04/2012.    PORTARIA Nº 3875 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 15.662/92, o Art. 7º e Anexo IX da Lei 17.239/2006, o Parecer nº 761/2013 da Procuradoria Consultiva e  o Processo nº 07.35480.3.13, devidamente instruído pela Divisão Funcional e Benefícios, da Gerência Geral da Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho.  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviço  ao servidor REDEMIRO MANOEL DE SOUZA PESSOA, matrícula 38.910-6, Procurador Judicial, do nível P4 para P5, a contar de 05/03/2013.    PORTARIA Nº 3876 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.48426.2.13 e Encaminhamento n°21/2013/CCI/P REF.: PAD/CCI n° 2145/2011,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor  GUTEMBERG COSTA PEREIRA DA SILVA, do cargo efetivo de Técnico em Assistência Social 1-Assistente Social, matrícula 78252-5, CPF nº 030.722.564-03, a  partir  07  de  agosto  de  2013.  "],
    [174,2013,148,"2013-12-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","portarias",2,"    PORTARIA Nº 3877 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de  suas atribuições, tendo em vista  o  disposto  no  Ofício nº 49/2013/GAB. PRES/ALEPE, do Presidente  da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Renovar a cessão para a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, da servidora DELFINA MARIA CORDEIRO PESSOA PINTO, Agente de Administração Geral, Matrícula 19.021-0, CPF 276.428.794-15, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SADGP, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 21.097/2005, Art. 5º, § 1º, V.  A contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.       PORTARIA Nº 3878 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 06/2011 do Prefeito do Município de Igarassu - PE, e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Regularizar a cessão para Prefeitura de Igarassu - PE, da servidora FERNANDA GUERRA DE MELO, Professora, Matrícula nº 62.823-0, CPF nº 881.233.164-53, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em regime de ressarcimento, referente aos exercícios de 2011, 2012 e de 01 até 31 de janeiro de 2013.   PORTARIA Nº 3879 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear MÔNICA PORTO CARRERO, CPF nº 66637295434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Apoio Técnico, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, do Gabinete de Representação em Brasília, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3880 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2196/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar RODOLFO PORTO VALENÇA DOS SANTOS, CPF nº 04611224481, matrícula nº 72.681-9, para exercer a função gratificada de Secretário da Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA 05, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3881 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1549/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar RUTE MARIA DE ARAÚJO LIMA, CPF nº 80056083491, matrícula nº 96.366-7, Conselheira Suplente, para responder como Conselheira Tutelar da RPA 02, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento do titular JOSÉ ESTEVAM DE CARVALHO, CPF nº 37135643453, matrícula nº 87.794-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3882 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1549/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar SUELY CAVALCANTE DE LUCENA, CPF nº 49257188434, matrícula nº 89.792-4, Conselheira Suplente, para responder como Conselheira Tutelar da RPA 03 B, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento do titular RAFAEL REIS DA SILVA, CPF nº 04733212461, matrícula nº 87.787-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3883 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 831/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Designar ANA DAYSE FARIAS DE LIMA, CPF nº 08252434401, matrícula nº 86.633-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Contratos, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, durante o afastamento do titular JOSÉ SEVERINO DA SILVA, CPF nº 21761051415, matrícula nº 73.671-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3884 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 838/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Designar ROGERIO GONÇALVES DA ROCHA, CPF nº 24686360404, matrícula nº 37.281-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Fiscalização, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, durante o afastamento do titular GERALDO SILVA SENA ANDRADE, CPF nº 00972464417, matrícula nº 91.337-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3885 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 679/2013 - GAB/FCCR,  R E S O L V E:  Designar TACIANA LUNA FLORES NOVAIS, CPF nº 02903988439, matrícula nº 30.853-6, Gestor Jurídico Consultivo e Judicial, símbolo 'CAA-1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Apoio Jurídico, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, durante o afastamento do titular EVALDO JOSÉ COUTINHO FILHO, CPF nº 61668532468, matrícula nº 30.889-7, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3886 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 663/2013-GSF,  R E S O L V E:  Designar FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE, CPF nº 34485341453, matrícula nº 37.256-3, Secretário Executivo do Tesouro, símbolo 'CDA-3', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'CDA-1', durante o afastamento do titular ROBERTO CHAVES PANDOLFI, CPF nº 10418024472, matrícula nº 96.864-0, da Secretaria de Finanças, no período de 23 de dezembro de 2013 a 03 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3887 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 763/2013 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar HASSAN SÁ DE ANDRADE MELO, CPF nº 41559878487, matrícula nº 100.223-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Gestão Previdenciária, símbolo 'CAA-2', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, durante o afastamento do titular MESSIAS FRANCISCO PEREIRA FILHO, CPF nº 01854811401, matrícula nº 100.010-1, que entrará em gozo de férias, no período de 06 de janeiro a 05 de fevereiro de 2014.    PORTARIA Nº 3888 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 735/2013 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar SANDRA MARIA GOMES GALINDO, CPF nº 28046773468, matrícula nº 100.072-1, Chefe da Divisão de Folha de Pagamento Previdenciária, símbolo 'CAA-2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Previdência, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, durante o afastamento da titular ANNA"],
    [175,2013,148,"2013-12-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","portarias",3," PAULA ALMEIDA NUNES E SILVA, CPF nº 45900922472, matrícula nº 100.039-0, que entrará em gozo de férias, no período de 06 de janeiro a 05 de fevereiro de 2014.    PORTARIA Nº 3889 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1550/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar ELIEZER DE HOLANDA CAVALCANTE FILHO, CPF nº 01630075434, matrícula nº 93.875-8, Conselheira Suplente, para responder como Conselheira Tutelar da RPA 04, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento do titular ANDRÉ DE SANTANA PASSOS, CPF nº 78170567491, matrícula nº 89.440-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2014.  PORTARIA Nº 3890 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1550/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar MARLY GOMES DO NASCIMENTO, CPF nº 86749820425, matrícula nº 89.859-0, Conselheira Suplente, para responder como Conselheira Tutelar da RPA 06 B, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento do titular IRAN VICENTE DOS SANTOS, CPF nº 36277967487, matrícula nº 87.806-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3891 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições -  conforme Art. 59 § 1º do Regime Interno do Conselho Municipal de Política Cultural e Decreto nº 23.009/2007 -  tendo em vista o contido no Ofício nº 771/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Dispensar do Conselho Municipal de Política Cultural, da Prefeitura do Recife, os representantes abaixo relacionados, a contar da data da publicação.    REPRESENTANTE DO SEGMENTO DE ARTES VISUAIS:  TITULAR DIOGO DOBLIN CAVALCANTI, CPF nº 009.287.834-21    REPRESENTATES DO IPHAN:  TITULAR MARCELO DE BRITO A. PONTES FREITAS, CPF nº 381.802.944-04.  SUPLENTE ANA PAULA MOTA BITENCOURT DA COSTA LINS, CPF nº 025.545.494-51.    REPRESENTANTES DA FUNDAJ:  TITULAR SILVIA G PAES BARRETO, CPF nº 900.288.644-68.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº    3837    DE   18   DE   12   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 767/2013 - GAB/SECULT,  RESOLVE:  Delegar poderes a MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE, Gerente de Administração Setorial, matricula nº 20.344-6, CPF nº 313.137.524-87, Cédula de Identidade nº 2.018172 - SSP/PE, residente à Rua Eduardo de Morais, nº 897, apto 101, Casa Caiada - Olinda/PE, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, contratos e movimentar contas bancárias, da Secretaria de Cultura.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº  3476  DE  11   DE    11   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1551/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar JOSÉ CARLOS DE SANTANA, CPF nº 25667076420, matrícula nº 99.129-8, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 06 A, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento do titular JOSÉ REGINALDO CARVALHO DA SILVA, CPF nº 44119640400, matrícula nº 87.803-1, que se entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº   3836    DE   18     DE   12  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 620/2013 - GAB/SECULT,  RESOLVE:  Delegar poderes a MAURÍCIO JORGE CAVALCANTI, matricula nº 97.212-2, CPF nº 847.358.384-49, Cédula de Identidade nº 891.698 - SSP/PE, residente à Rua César Loureiro, nº 40, apto 401, Casa Forte - Recife/PE, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, contratos e movimentar contas bancárias, da Secretaria de Cultura, a contar de 25 de novembro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº  2842   DE 13 DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei 15.662/92 e o anexo XIX da Lei 17.788/12, devidamente instruído pela Divisão Funcional e de Benefício e tendo em vista o contido no Processo n° 07.35825.0.13,  R E S O L V E:  Conceder  Progressão Funcional por tempo de serviço a servidora    MARTA MARIA PASTICH GONÇALVES,  matricula 18.845-2, CPF n° 126.345.654-53, Engenheiro, do nível EN-7 para EN-8, a contar de 14/05/2006  e   do    nível   EN-8   para   EN-9  a  contar  de  14/05/2009.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito                  Republicado por incorreção"],
    [176,2013,148,"2013-12-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","manifestação de interesse SMI 03 2013",1,"SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE   SMI Nº 03/2013 - Republicação    Objeto: Seleção de consultoria para definição do Modelo Jurídico-institucional, estrutura e funcionamento do Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira. Favor encaminhar carta, exclusivamente para Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira, até as 17:00h do dia 06/01/2014. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo telefone: +55 81 33553331 / 33553332. Prefeitura do Recife - Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira - Rua do Bom Jesus nº 227 - 4º andar, Bairro do Recife - CEP: 50.030-170 Recife - Pernambuco - Brasil. Recife, 19 de dezembro de 2013.     RACHEL MATHIAS SOARES PONTES  Coordenação Geral Projeto SWAp Recife"],
    [177,2013,148,"2013-12-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","portarias",1,"PORTARIA CONJUNTA SEDPU/SEFIN N° 002, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO E O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Recife -   R E S O L V EM:  Art. 1º - Prorrogar por mais 06 (seis) meses, o Grupo de Trabalho, sob coordenação do representante da Secretaria de Finanças, composto pelos membros abaixo indicados:    I - José Eduardo Santos Vital, Auditor do Tesouro Municipal da Secretaria de Finanças, CPF nº 127.882.104-00, matrícula nº 25.098-9 e coordenador do grupo de trabalho, representante da Secretaria de Finanças -     II - Gustavo André Costa Barbosa, Secretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento, CPF nº 843.999.887-20, matrícula nº 96.974-1, representante da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano -     III - Jader Toscano Lins e Silva, Secretário Executivo de Projetos Estratégicos, CPF nº 455.774.967-77, matrícula nº 96.971-8, representante da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano -     Art. 2º. Permanecem em vigor os demais termos da Portaria Conjunta SEDPU/SEFIN nº. 001/2013 de 23 de abril de 2013 -     Art. 3º.  - Esta Portaria entra em vigor a contar da data de publicação, podendo ser prorrogada por igual período, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2013.    Recife, 20 de dezembro de 2013.    Antônio Alexandre da Silva Júnior  Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano    Roberto Chaves Pandolfi  Secretaria de Finanças    PORTARIA SEDPU N° 15, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.  O Presidente do Conselho de Gestão do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária - Fundo Recife Sol, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 7º, inciso 1º, do Decreto 27.264/2013, de 07 de agosto de 2013, assegurado na Portaria do Prefeito nº. 172 de 30 de janeiro de 2013  Resolve:  l. Designar a servidora TATIANNE CAVALCANTI SOARES, CPF 012.143.854-60,  matrícula 97.736-3,  Gestor de Planejamento Setorial, para exercer a função de  liquidante do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária - Fundo Recife Sol -      ll. Esta Portaria entra em vigor a contar de 01 de setembro de 2013.    Recife, 19 de dezembro de 2013.    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Presidente do Conselho de Gestão do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária - Fundo Recife Sol"],
    [178,2013,148,"2013-12-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","portaria emprel",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    PORTARIA Nº 014/2013  O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com o Estatuto da empresa, aprovado em Decreto Nº 26.063, de 16/09/2011, em seu Capítulo VII, Artigo 26, Inciso VII.    Considerando o resultado do Concurso Público realizado em 03/06/2012, conforme Edital publicado no D. O M. Edição Nº 44, de 14/04/2012, homologado com a publicação no D. O. M. Edição Nº 80, de 06/07/2012 -     Considerando a desistência formal enviada à Emprel pelos candidatos: ANDREA MAYRA GOMES E SILVA e EVERSON VERISSIMO DA SILVA -         Considerando que os candidatos TAISE DIAS DA SILVA e JOÃO GABRIEL CAMPOS DE OLIVEIRA NETO não atenderam a convocação da PORTARIA Nº 011/2013 de 19/11/2013, não se apresentando na Emprel -       Considerando o disposto na cláusula 10.6 do Edital do Concurso Público: '10.6. O candidato que não atender à convocação ou deixar de apresentar qualquer um dos documentos estabelecidos como requisitos para a contratação no Cargo será automaticamente excluído do Concurso, sendo convocado aquele que o suceder na ordem de classificação -     R E S O L V E:  1. Convocar os 04(quatro) candidatos classificados dentro do limite de vagas constantes do Edital, para o respectivo cargo, para se apresentar na sede da Emprel até o dia 23/12/2013, conforme dados a seguir:    CARGO: ANALISTA DE INFORMÁTICA DE SISTEMAS (03)  ARTHUR LIMA CIRINO  MAURUS HENRIQUE LIMA SANTOS  LUIZ CLAUDIO PEREIRA DORIA    ANALISTA ORGANIZACIONAL - CONTÁBIL FINANCEIRO (01)  HUGO VITOR DE AZEVEDO    2 . Determinar que a DEGP adote os procedimentos necessários à compatibilização administrativa deste ato e dê ciência aos interessados -   3. Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação .    Recife, 19 de dezembro de 2013    EUGÊNIO ANTUNES  diretor presidente"],
    [179,2013,148,"2013-12-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","portarias",1,"PORTARIA Nº 422 DE 17 DE DEZEMBRO DE  2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e a Assistente Técnico Administrativo Andréa Maria Guerra Coimbra Carvalho, matrícula nº 21.085-0, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Relatório Técnico da Unidade de Gestão de Pessoas - Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, datado de 25.09.2013, que envolve a funcionária Leiliane Vieira Simões, Professor, matrícula nº 94.333-2.     PORTARIA Nº 423 DE 17 DE DEZEMBRO DE  2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Assistente Técnico Administrativo Everaldo Arruda de Assis, matrícula nº 20.031-8, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 506/2013-GAB/UGP - Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, datado de 22.08.2013, que envolve a funcionária Celiane Vieira Rocha , Professor I, matrícula nº 60.952-3.    PORTARIA Nº 424 DE 17 DE DEZEMBRO DE  2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e a Agente de Serviço de Pessoal Neide Matos Freire, matrícula nº 54.427-9, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 507/2013-GAB/UGP - Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, datado de 22.08.2013, que envolve a funcionária Ana Carolina Maranhão de Araújo, Professor I, matrícula nº 61.561-6.    PORTARIA Nº 425 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Técnico de Nível Superior Rosane de Oliveira Ferraz Torres, matrícula nº 54.916-0, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Relatório Técnico da Unidade de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação e no Ofício nº 091/2013 -Gerência de Ensino Fundamental - Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, datado de 08.07.2013, que envolve o funcionário Augusto Emerson Clementino da Silva, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 95.053-1.    PORTARIA Nº 426 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Técnico de Nível Superior Rosane de Oliveira Ferraz Torres, matrícula nº 54.916-0, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Lauda de Despacho da Gerência de Gestão do Trabalho na Saúde - Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, datado de 21.10.2013, que envolve a funcionária Aline Soraia Candeia da Luz, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.047-9.     PORTARIA Nº 427 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Técnico de Nível Superior Rosane de Oliveira Ferraz Torres, matrícula nº 54.916-0, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Lauda de Despacho da Gerência de Gestão do Trabalho na Saúde - Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, datada de 21.10.2013, que envolve o funcionário Eduardo Barbosa Chaves, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 65.402-0.     PORTARIA Nº 428 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Técnico de Nível Superior Rosane de Oliveira Ferraz Torres, matrícula nº 54.916-0, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 2219/2013-SEGTES/SS - Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, datado de 21.10.2013, que envolve o funcionário Dijomar José da Silva, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 66.330-9.     PORTARIA Nº 429 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Técnico de Nível Superior Rosane de Oliveira Ferraz Torres, matrícula nº 54.916-0, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Lauda de Despacho da Gerência de Gestão do Trabalho na Saúde - Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, datado de 22.10.2013, que envolve o funcionário Leandro da Cruz Alves, Médico, matrícula nº 88.017-1.     RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    PORTARIA Nº 430 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Técnico de Nível Superior Rosane de Oliveira Ferraz Torres, matrícula nº 54.916-0, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 541/2013-GAB/UGP da Unidade de Gestão de Pessoas - Secretaria Educação - Prefeitura do Recife, datado de 02.09.2013, que envolve a funcionária Patrícia Ferreira Paulo Santiago, Professor I, matrícula nº 56.957-1.    PORTARIA Nº 431 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Técnico de Nível Superior Rosane de Oliveira Ferraz Torres, matrícula nº 54.916-0, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Relatório Técnico - Unidade de Gestão de Pessoas - Secretaria Educação - Prefeitura do Recife, datado de 18.10.2013, que envolve a funcionária Gianna Gomes Teixeira, Professora, matrícula nº 56.673-5.       PORTARIA Nº 432 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS J"],
    [180,2013,148,"2013-12-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","portarias",2,"URÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Técnico de Nível Superior Rosane de Oliveira Ferraz Torres, matrícula nº 54.916-0, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 679/2013-GAB/UGP - Unidade de Gestão de Pessoas - Secretaria Educação - Prefeitura do Recife, datado de 17.10.2013, que envolve a funcionária Edite Lindicássia Landim Ulisses, Professor I, matrícula nº 61.835-7.       PORTARIA Nº 433 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Técnico de Nível Superior Rosane de Oliveira Ferraz Torres, matrícula nº 54.916-0, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Relatório Técnico - Unidade de Gestão de Pessoas - Secretaria Educação - Prefeitura do Recife, datado de 21.10.2013, que envolve a funcionária Maria Betânia de Lemos, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 72.321-7.        PORTARIA Nº 434 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Técnico de Nível Superior Rosane de Oliveira Ferraz Torres, matrícula nº 54.916-0, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Lauda de Despacho da Gerência de Gestão do Trabalho na Saúde - Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, datada de 23.10.2013, que envolve a funcionária Maria da Conceição Ferreira da Silva, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 91.760-9.     PORTARIA Nº 435 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Técnico de Nível Superior Rosane de Oliveira Ferraz Torres, matrícula nº 54.916-0, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 508/2013-GAB/UGP - Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, datado de 22.08.2013, que envolve a funcionária Rossana Carla Rameh de Albuquerque, Professor I, matrícula nº 40.500-5.     RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [181,2013,148,"2013-12-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","edital de convocação",1,"PREFEITURA DO RECIFE   SECRETARIA DE CULTURA  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE      EDITAL DE CONVOCAÇÃO    HABILITAÇÃO DE AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS, SEDIADAS NO MUNICÍPIO DO RECIFE E QUE NÃO SE INSCREVERAM NO CONCURSO DO CARNAVAL 2014, PARA RECEBIMENTO DO APOIO FINANCEIRO PREVISTO NA PORTARIA SECULT Nº 020/2013.      A Secretária de Cultura do Recife e o Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife, convocam as  Agremiações Carnavalescas sediadas no Município do Recife e que não se inscreveram no Concurso do Carnaval de 2014, para se habilitarem ao recebimento do Apoio Financeiro previsto na Portaria SECUL nº 020/2013, mediante o preenchimento e assinatura de formulário próprio e entrega da seguinte documentação: I - Certidão Resumida da Associação, emitida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, da qual constem a composição da Diretoria, a data da eleição e o prazo do mandato, devidamente registrados -  II - comprovante de inscrição e de situação apta no CNPJ -  III - cópias do RG, CPF e comprovante de residência do seu Presidente ou representante legal -   IV - cópia do cartão de Conta Bancária de titularidade da Agremiação ou de seu Presidente, Tesoureiro ou representante legal, para fins de transferência dos valores relativos à verba de Apoio Financeiro. A habilitação deverá ser solicitada no período de 23 de dezembro de 2013 a 10 de janeiro de 2014, nos dias úteis, no horário das 10 às 16 horas, na Casa 39 (Núcleo de Cultura Cidadã) no Pátio de São Pedro, nesta Cidade.      O presente Edital de Convocação ficará à disposição dos interessados no site www.recife.pe.gov.br e nas sedes da Secretaria de Cultura do Recife e da Fundação de Cultura Cidade do Recife"],
    [182,2013,148,"2013-12-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","CONCURSO DE AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS 2014",1,"PREFEITURA DO RECIFE   SECRETARIA DE CULTURA  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EDITAL DE REABERTURA DE INSCRIÇÕES  CONCURSO DE AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS 2014    A Secretária de Cultura do Recife e o Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife, tornam pública a reabertura do período de inscrição para o Concurso de Agremiações Carnavalescas 2014, mantidas as  normas e condições previstas no Regulamento publicado na edição 135 do Diário Oficial do Município do Recife, de 21.11.2013, bem como consideradas válidas e ratificadas as inscrições regulares efetivadas. As  inscrições estarão reabertas no período de 23 de dezembro de 2013 a 10 de janeiro de 2014, nos dias úteis, no horário das 10 às 16 horas, na Casa 39 (Núcleo de Cultura Cidadã) no Pátio de São Pedro, nesta Cidade.    O presente Edital de Convocação ficará à disposição dos interessados no site www.recife.pe.gov.br e nas sedes da Secretaria de Cultura do Recife e da Fundação de Cultura Cidade do Recife    Recife, 20 de dezembro de 2013.    LEDA ALVES  Secretária de Cultura do Recife    ROBERTO LESSA  Presidente da Fundação de Cultura do Recife"],
    [183,2013,148,"2013-12-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","extratos",1,"EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2013, celebrada em 19.12.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Cipema Indústria e Comércio Ltda-EPP. Objeto: Aquisição de suprimentos de informática, visando atender às necessidades da CONTRATANTE, relativamente aos lotes 02 e 03, Material de Informática para Impressoras Xerox (toner) e Material de Informática para Impressoras HP (toner), respectivamente, dos quais a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo II, do Processo Licitatório nº 047/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2013-CPL/FCCR e a proposta da CONTRATADA. Prazo: 19/12/2013 a 18/12/2014. Lotes: 02, R$ 74.500,00 e 03 R$ 15.499,90.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2013, celebrada em 19.12.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa BNB Comércio de Equipamentos de Informática Ltda-ME. Objeto: Aquisição de suprimentos de informática, visando atender às necessidades da CONTRATANTE, relativamente ao lote 01, Material de Informática para Impressoras HP (cartucho), do qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Processo Licitatório nº 047/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2013-CPL/FCCR e a proposta da CONTRATADA. Prazo: 19/12/2013 a 18/12/2014. Lote: 01, R$ 18.200,00.    Recife, 19 de dezembro de 2013    DIEGO TARGINO DE MORAES ROCHA  SECRETÁRIO EXECUTIVO"],
    [184,2013,148,"2013-12-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","ata",1,"AVISO DE ADESÃO DE ATA    SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO  AVISO DE ADESÃO  À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2013, Processo Licitatório nº 011/2013, Pregão Eletrônico nº 011/2013, oriunda da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, Prefeitura da Cidade do Recife.    A Secretaria de Educação  - SEDUC torna publico a  adesão à Ata de Registro de Preço supracitada, contratando a empresa CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO -ME, CNPJ 05.890.335/0001-46, para o fornecimento de água mineral natural, em garrafão retornável de 20 litros e garrafão plástico para água mineral, capacidade de 20 litros, a serem utilizados no abastecimento das Unidades de Ensino da Rede, no valor de R$ 87.746,00 (oitenta e sete mil, setecentos e quarenta e seis reais).    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretaria de Educação"],
    [185,2013,148,"2013-12-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","portarias",1,"PORTARIA N.º 030/2013 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.  O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Inciso I do Art. 4º da Lei nº 17.430/2008 (Criação da Ouvidoria e da Corregedoria da Guarda Municipal do  Recife),  RESOLVE:  1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Investigativa nº 025, instaurada sob a Portaria de nº 023/2013, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 141 de 05/12/2013.  2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação      PORTARIA N.º 031/2013 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.  O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Inciso I do Art. 4º da Lei nº 17.430/2008 (Criação da Ouvidoria e da Corregedoria da Guarda Municipal do  Recife),  RESOLVE:  1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 024, instaurada sob a Portaria de nº 020/2013, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 140 de 03/12/2013.  2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    LÍVIO BERNARDO DA SILVA  Corregedor Geral GMR"],
    [186,2013,148,"2013-12-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","portaria csurb",1,"PORTARIA Nº 016/2013 GAB/CSURB  O Diretor Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, de acordo com as Leis Municipais nº 16.007 e 16.008/05 e do Decreto Municipal nº 25.210 de 28/04/2010, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social -   Considerando o feriado do dia 25 de dezembro de 2013 - DIA QUE SE COMEMORA O NATAL -   RESOLVE:  1º - Estabelecer o horário de funcionamento dos Mercados Públicos Municipais, das 06:00 as 13:00h.  2º - O Centro de Comercio Popular Calçadão dos Mascates, Mercado Público das Frutas não funcionaram.  3º - As Feiras Livres funcionarão normalmente.  CUMPRA-SE:  Dê-se conhecimento aos interessados (as).    Recife, 19 de dezembro de 2013.    Marcelo Côrte Real  Presidente - CSURB"],
    [187,2013,148,"2013-12-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","portaria iasc",1,"PORTARIA IASC/PCR nº 88, de 17 DE DEZEMBRO de 2013.  O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, tendo em vista a autorização contida no Decreto Municipal nº 27.599, de 11 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de 12 de dezembro de 2013, e com fundamento nas considerações fático- jurídicas invocadas no referido Decreto, em especial o que se contém no art. 37, IX, da Constituição da República e art. 1º, IV, Lei Municipal 15.612, de 20 de março de 1992, RESOLVE:    I - Autorizar a imediata publicação de Edital de Seleção Pública Simplificada visando a contratação por tempo determinado de  31 (trinta e um) profissionais, sendo 14 (catorze) assistentes sociais e 17 (dezessete) psicólogos (as), para atuarem nas unidades geridas pela autarquia, sob regime de 30 (trinta) horas semanais, mediante contrato por tempo determinado, com vigência de 01 (um) ano, vedada sua prorrogação nos termos da Lei Municipal nº. 15.612/92 -     II - Estabelecer que o prazo de validade da Seleção Pública Simplificada é de 01 (um)  ano contado da data de publicação no Diário Oficial do Município da respectiva homologação -     III - Tornar público que o presente processo de Seleção Pública Simplificada não importará, a qualquer título, em prejuízo à eventual investidura nos cargos de Assistentes Sociais e Psicólogos que litigam em juízo e cujas vagas já estão reservadas por ordem judicial, bem como não impede investidura de novos profissionais habilitados em certames públicos desta Municipalidade -     IV - Instituir a Comissão Coordenadora de Seleção Pública Simplificada, vinculada ao Instituto de Assistência Social e Cidadania, a quem cumprirá a execução dos procedimentos tendentes à realização da Seleção Pública Simplificada, composta pelos seguintes membros:    NOME MATRÍCULA CARGO ÓRGÃO  Ana Maria de Farias Lira, matrícula nº 9.000-0, Secretária Executiva, IASC  Joenilda Alves Feitosa, matrícula nº 9.005-0, Gerente de Unidade de Gestão de Pessoas, IASC  Sara de Araújo Rodrigues, matrícula nº 9.011-5, Chefe de Divisão de Acolhimento, IASC  Josélia Batista da Silva Lages, matrícula nº 9.008-5, Chefe de Divisão de Residência Inclusiva, IASC  Érica Babini Lapa do Amaral Machado, matrícula nº 1.282-3, Advogada, IASC -     V - Estabelecer que a Seleção Pública Simplificada obedecerá ao critério de avaliação curricular, consistente no exame e pontuação dos currículos dos candidatos, observados os critérios objetivos estabelecidos no Edital, sem prejuízo das demais exigências legais e editalícias constantes do ato convocatório -     VI - Assegurar, em face do disposto na Constituição Federal, art. 37, inciso VIII, na Lei Municipal nº 15.742, de 11 de fevereiro de 1992, bem como na legislação federal pertinente, a reserva de 10% (dez por cento) do total de vagas disponíveis para contratação a candidatos com deficiência, observada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições para o exercício do cargo -     VII - Determinar a publicação do Edital da referida Seleção Pública Simplificada, o qual integra a presente Portaria como seu Anexo Único, no Diário Oficial do Município -     VIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania"],
    [188,2013,148,"2013-12-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Seleção Pública Simplificada para contratação de Assistentes Sociais e Psicólogos",1,"Seleção Pública Simplificada para contratação de Assistentes Sociais e Psicólogos (as) para as unidades de Proteção Social Especial de Alta Complexidade geridas pelo Instituto de Assistência Social e Cidadania.    ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº. 088, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.    EDITAL    1. O Instituto de Assistência Social e Cidadania (IASC) declara aberta a todos os interessados a presente Seleção Pública Simplificada, autorizada pelo Decreto nº 27599 de 11 de dezembro de 2013, a qual tem por objeto a contratação em caráter excepcional e por relevante interesse público de 31 (trinta e um) profissionais, sendo 14 (catorze) Assistentes Sociais e 17 (dezessete) Psicólogos (as), para trabalharem nas unidades geridas pela autarquia, sob regime de 30 (trinta) horas semanais, mediante contrato por tempo determinado, com vigência de 1 (um) ano, vedada sua prorrogação nos termos da Lei Municipal nº. 15.612/92, obedecido o regime contratual, sua execução e rescindibilidade ao disposto em lei e neste Edital.    2. DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO PÚBLICA E DA COMISSÃO COORDENADORA    2.1. A presente Seleção Pública Simplificada, obedecidas as normas constantes deste Edital, é realizada sob a responsabilidade do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, sendo o respectivo órgão auxiliado, no que tange aos procedimentos administrativos inerentes à presente seleção pública, por Comissão Coordenadora designada pela Diretora Presidente do IASC, a qual é composta pelos seguintes membros:    Nome    Matrícula Cargo Órgão  ANA MARIA DE FARIAS LIRA  9000-0 Secretária Executiva IASC  JOENILDA ALVES FEITOSA  9005-0 Chefe de Unidade de Gestão de Pessoas  IASC  SARA DE ARAÚJO RODRIGUES  9011-5 Chefe de Divisão de Acolhimento IASC  JOSÉLIA BATISTA DA SILVA LAGES  9008-5 Chefe de Divisão de Residência Inclusiva IASC  ÉRICA BABINI LAPA DO AMARAL MACHADO 1282-3 Advogada IASC    3. DAS INSCRIÇÕES    3.1. As inscrições para a Seleção Pública Simplificada serão gratuitas e realizadas unicamente por via postal, através de SEDEX, cabendo ao candidato veicular pela referida via postal os formulários e os documentos comprobatórios, obedecido o prazo de postagem declarado no ANEXO I deste Edital, indicados como destinatário e endereço de destino o Gabinete da Presidência, situado na sede administrativa do Instituto de Assistência Social e Cidadania, na Rua Imperial, 203, 3º. andar, Bairro de São José, Recife/PE, CEP-50090-000, devendo constar da capa de envelopamento do SEDEX, além dos dados acima referidos, os seguintes informes:    Seleção Pública Simplificada 2013 - Profissionais IASC - Cargo pretendido/ Nome do candidato (a)    3.2. Para se inscrever na seleção, o (a) candidato (a) deverá preencher o 'FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO' constante do ANEXO IV deste Edital, juntamente com o 'CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS', cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO V, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada nos subitens 3.3, 3.4 e 3.5.    3.2.1. Na 'CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS', deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.    3.3. Juntamente com o 'FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO' e o 'CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS', o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:    a) RG - Registro Geral de Identificação com data de expedição -   b) CPF -   c) Carteira de PIS ou PASEP -   d) Certidão comprobatória de que está quite com a Justiça Eleitoral -   e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino -   f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior, emitido(a) por instituição reconhecida pelo MEC -   g) Carteira do Conselho Regional de Serviço Social ou de Psicologia -   h) Comprovante de residência/domicílio no nome do (a) candidato (a), dos pais, avós ou cônjuges, nestes casos, com a respectiva comprovação do grau de parentesco -   i) Currículo Simples, incluindo dados pessoais, formação acadêmica e experiência profissional na área de atuação pretendida.    3.4. São considerados documentos de identidade, para fins da presente Seleção:    3.4.1. Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, de Defesa Social, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).    3.4.2. Para sua validação o documento de identidade deve se encontrar dentro do prazo de validade.    3.5. Conforme a titulação de que dispuser o (a) candidato (a), enunciada em seu currículo, o mesmo fará anexar, juntamente com o 'FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO' e o 'CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS':    a) Certificado ou Declaração de conclusão Curso de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC -  e/ou  b) Certificado e ou Declaração de conclusão de Mestrado ou Doutorado.    3.6. Será considerada válida a documentação postada até a data do encerramento das inscrições e recebidas pelo Instituto de Assistência Social e Cidadania até 3 (três) dias posteriores, não se responsabilizando esta Autarquia por atrasos ou extravios ocorridos na entrega postal.     3.7. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX. Também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.     3.8. As informações prestadas no 'FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO' são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o (a) candidato (a) que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.    3.9. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.    3.10. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.    3.11. Após o encerramento das inscrições, não será permitido anexar documentos posteriores.    3.12. A inscrição do (a) candidato (a) implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente Seleção Simplificada.    4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA    4.1. Com base no art. 37, VIII, da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Municipal nº 15.742, de 11 de fevereiro de 1992, às pessoas com deficiência fica assegurado o direito de se inscrever na presente Seleção Pública Simplificada, desde que as atribuições, constantes do ANEXO III, sejam compatíveis com a deficiência apresentada, reservando-lhes, por conseguinte, o percentual de 10% (dez por cento) do número"],
    [189,2013,148,"2013-12-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Seleção Pública Simplificada para contratação de Assistentes Sociais e Psicólogos",2," total de vagas oferecidas, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital.    4.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.      4.3. Os (as) candidatos (as) deverão, junto com a documentação exigida, apresentar Declaração de Deficiência (ANEXO VIII) emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, submetendo-se, quando convocados (as), a exame médico a ser realizado por Junta Médica da Prefeitura do Recife, a qual proferirá decisão final sobre a qualificação do (a) candidato (a) como pessoa com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.     4.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente no seu art. 40, participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os (as) demais candidatos (as), no que se refere, à Avaliação Curricular, aos critérios de classificação e à nota mínima exigida para todos os (as) candidatos (as).    4.5. O laudo médico deverá atestar o tipo e o grau ou nível da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde - CID-10 (OPAS-OMS), bem como a provável causa da deficiência.  4.6. O (A) candidato (a) que não apresentar o laudo mencionado no Item 4.3 juntamente com a documentação apresentada no período de inscrição (ANEXO I), não será considerado pessoa com deficiência, concorrendo, portanto, às vagas de pessoa sem deficiência.    4.7. A publicação do resultado final da Seleção Pública Simplificada será feita com as informações da pontuação de todos (as) os (as) candidatos (as), inclusive das pessoas com deficiência, separadamente.    4.8. Os (as) candidatos (as) com deficiência aprovados (as), quando convocados (as), deverão obrigatoriamente, se submeter a Junta Médica da Prefeitura do Recife, com a finalidade de ratificar a deficiência declarada pelo (a) candidato (a) e aferir a compatibilidade da deficiência com a natureza e o exercício da atribuição (ANEXO III) do cargo ao qual concorre.    4.8.1. Caso a deficiência seja incompatível com a natureza das atribuições do cargo, o (a) candidato (a) será eliminado (a) da Seleção Pública Simplificada.    4.8.2. Da decisão proferida pela Junta Médica da Prefeitura do Recife não caberá recurso.    4.8.3. Na hipótese de não haver ocorrido inscrições de candidatos (as) com deficiência, ou estes não terem obtido aprovação nesta Seleção Pública Simplificada, a reserva legal de vagas que lhes são destinadas será transferida às pessoas sem deficiência.    4.8.4. Após a contratação do (a) candidato (a), a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de licença médica ou aposentadoria.    5. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR    5.1. A Seleção Pública Simplificada será realizada em etapa única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório e dar-se-á através da análise pelo Instituto de Assistência Social e Cidadania dos documentos comprobatórios das informações prestadas constantes no 'FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO', obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos que integra o ANEXO VI deste Edital.    5.2. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado (a) o (a) candidato (a) que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.    5.3. Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.    5.4. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.    5.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:    a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou  b) Certidão e/ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor (a) ou empregado (a) público (a) ou  c) Certidão e/ou declaração da instituição em que trabalha ou trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou  d) Certidão e/ou declaração, assinada pela entidade à qual o (a) candidato (a) se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado (a) ou demonstrativo de pagamento, desde que conste a data de ingresso na função e na instituição.    5.5.1. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.    5.5.2. As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelo responsável pela sua emissão.    5.5.3. Comprovação de experiência mínima de 6 (seis) meses, através de declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado e/ou Carteira Profissional de Trabalho na respectiva área.    5.6. Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.    5.7. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:  a) Maior tempo de exercício profissional -  e, persistindo o empate,  b) Maior idade.    5.7.1. Fica assegurado, aos (as) candidatos (as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.    6. DA CLASSIFICAÇÃO    6.1. Estarão classificados (as) os (as) candidatos (as) que obtiverem pontuação mínima de 30 (trinta) pontos na Avaliação Curricular.    6.2. O resultado será divulgado e homologado no Diário Oficial do Município (no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br/diariooficial), na data prevista no ANEXO I, sendo de exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.    6.3. Após o preenchimento das vagas constantes no ANEXO II, havendo desistência de candidatos (as) aprovados (as) durante a validade da Seleção Pública Simplificada, poderá a Prefeitura do Recife convocar novos (as) candidatos (as) obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.      7. DOS RECURSOS    7.1. Os (as) candidatos (as) que discordarem do resultado preliminar da Avaliação Curricular poderão impetrar recurso administrativo, no período estabelecido no ANEXO I, através de requerimento justificando a sua discordância (ANEXO VII).    7.2. Os recursos serão entregues no Gabinete da Presidência do Instituto de Assistência Social e Cidadania, situado na Rua Imperial, 203, Bairro de São José, Recife/PE, CEP-50090-000, 3º. andar, das 9h00 às 16h00 no período constante no ANEXO I.    7.3. Não s"],
    [190,2013,148,"2013-12-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Seleção Pública Simplificada para contratação de Assistentes Sociais e Psicólogos",3,"erão analisados os recursos entregues fora da data estabelecida no ANEXO I.    7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por procuração, fac-símile (fax), internet, telegrama ou outros meios não especificados neste Edital.  7.5. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros (as) candidato (as).    7.6. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.    7.7. O (A) candidato (a) quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:    7.7.1. Preencher o recurso com letra legível.    7.7.2. Apresentar argumentações claras e concisas.    7.8. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria.    8. DA CONTRATAÇÃO    8.1. Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal, o (a) interessado (a) a candidatar-se na presente Seleção Pública Simplificada deverá, no ato da assinatura do contrato, preencher os requisitos abaixo especificados:    a) ter sido aprovado na Seleção Pública Simplificada -   b) ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a) -   c) cumprir as normas estabelecidas neste edital -   d) não acumular cargos e funções, a não ser os casos constitucionalmente admitidos -   e) ter idade mínima de 18 anos completos -   f) estar em gozo dos direitos políticos -   g) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais -   h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função -   i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por improbidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual ou municipal -   j) apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:  CPF -    Declaração de Regularização de CPF (internet) -   RG -   Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (internet) -   PIS / PASEP (caso não possuir o cartão, solicitar um extrato em qualquer agência do Banco do Brasil - se PASEP ou Caixa Econômica - se PIS) -   Certidão de nascimento ou casamento -   Certificado de reservista -   Comprovante de residência no nome do (a) candidato (a), dos pais, avós ou cônjuges, nestes casos, com a respectiva comprovação do grau de parentesco -   Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Folhas da foto e da identificação) -   Certidão de Antecedentes Criminais (pode ser retirada pela internet) -   Último extrato de pagamento (contracheque), se for funcionário (a) público (a) (neste caso, anexar na declaração de vínculo) -   Diploma do curso, registrado no MEC, Certificado de Especialização, Mestrado, Doutorado (quando couber) -   Carteira do Conselho da Categoria Profissional -   Comprovante do pedido de exoneração do Cargo Comissionado sem vínculo, quando couber -   Comprovante do pedido de exoneração do vínculo que apresentar incompatibilidade de horário, quando couber.    8.2. Os (As) candidatos aprovados (as) serão contratados (as)  pelo prazo de 1 (um) ano, de acordo com a Lei Municipal 15.612, de 20 de março de 1992, observando-se estritamente o número de vagas destinadas à contratação, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do Instituto de Assistência Social e Cidadania.    8.3. O IASC convocará os (as) aprovados (as) para contratação através de publicação em Diário Oficial e telegrama dirigido ao endereço constante na inscrição, sendo o (a) candidato(a) responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.    8.4. O início de atividades do (a) contratado (a) dar-se-á imediatamente após assinatura do contrato.    8.5. O cumprimento da carga horária de 30 (trinta) horas semanais será distribuída em 6 (seis) horas diárias, atendendo a necessidade e conveniência do serviço.    8.6. O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, mediante interesse da administração pública ou preenchimento das vagas por candidatos (as) aprovados (as) em concurso público.    8.7. Em caso de litígio com a Administração Pública, o foro competente é o da Justiça Comum desta Capital/PE, dada a natureza jurídico-administrativa dos contratos.    9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS    9.1. O (A) candidato (a) deverá manter seu endereço atualizado junto ao Instituto de Assistência Social e Cidadania durante o período de validade da Seleção, com vistas a eventuais convocações, não obstante ser o Diário Oficial do Município do Recife a única fonte oficial de quaisquer comunicações ou convocações de candidatos (as) pela Prefeitura do Recife.    9.2. Não será emitido a favor do (a) candidato (a) qualquer tipo de declaração ou atestado que se reportem à sua classificação, valendo, para esse fim, o resultado da Seleção Pública, a ser publicado no Diário Oficial do Município.    9.3. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas e classificação do (a) candidato (a) na Seleção Pública. O (A) candidato (a) deverá acompanhar cuidadosamente as publicações oficiais da Prefeitura do Recife.    9.4. Nenhum (a) candidato (a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.    9.5. O resultado final da Seleção Pública Simplificada será homologado, no Diário Oficial do Município, através de Portaria do Instituto de Assistência Social e Cidadania, na qual constará duas relações de candidatos (as) classificados (as), em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do (a) candidato (a) e pontuação final, respectivamente. Uma relação contendo os (as) candidatos (as) classificados (as) como Pessoas com Deficiência (PCD) e outra contendo os demais classificados (as).    9.6. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o (a) candidato (a) será eliminado (a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.    9.7. A Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos (as) durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.    9.8. Quando da convocação para assinatura do contrato, o (a) candidato (a) deverá trazer cópias e originais dos documentos relacionados no item 8.1.. Havendo divergência dos documentos e sendo   comprovada falsidade de documentos, o (a) candidato (a) será automaticamente excluído (a) do Processo Seletivo.    9.9. Os (As) candidatos (as) classificados (as) nos termos desta seleção serão convocados (as) por telegrama e terão o prazo de 5 (cinco) dias para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência, sendo automaticamente excluído (a) do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado (a) outro (a) candidato (a).    9.10. Não será fornecido ao (a) candidato (a) documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município.    9.11. O (A) candidato (a) deverá manter atualizado seu endere"],
    [191,2013,148,"2013-12-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Seleção Pública Simplificada para contratação de Assistentes Sociais e Psicólogos",4,"ço e telefone, se classificado (a), sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.    9.12. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do (a) contratado (a), pelo não cumprimento das atividades para as quais foi contratado (a), ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.    9.13. A rescisão do contrato por iniciativa do (a) contratado (a) deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que não seja prejudicada a prestação do serviço. Neste caso, poderá ser convocado (a) o (a) próximo (a) candidato (a) da lista de classificados.    9.14. Os casos omissos serão objeto de deliberação pelo Instituto de Assistência Social e Cidadania, com o auxílio da Comissão Coordenadora desse processo seletivo.    Ana Rita Suassuna Wanderley  Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania    ANEXO I    CRONOGRAMA DE ATIVIDADES  ATIVIDADE    ENDEREÇO    DATA PREVISTA  Publicação de Edital            www.recife.pe.gov.br/diariooficial 21/12/2013  Inscrição Via SEDEX    Instituto de Assistência Social e Cidadania -     Gabinete da Presidência - Rua Imperial, 203,     3º. andar, São José, Recife/PE, CEP: 50090-000 23/12/2013 a 30/12/2013    Resultado preliminar da   Avaliação Curricular  www.recife.pe.gov.br/diariooficial 11/01/2014  Prazo para Recurso   Instituto de Assistência Social e Cidadania -     Gabinete da Presidência -  Rua Imperial, 203,     3º. andar, São José, Recife/PE, CEP: 50090-000 13/01/2014 e 14/01/2014  Resultado do Recurso interposto www.recife.pe.gov.br/diariooficial 21/01/2014  Resultado final da Seleção Simplificada  www.recife.pe.gov.br/diariooficial 25/01/2014    ANEXO II    QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO/CARGA HORÁRIA, REQUISITOS DE FORMAÇÃO E VAGAS.    Cargo/carga horária semanal: Assistente Social/30 (trinta) horas semanais, sendo 6 (seis) horas diárias.    Remuneração: R$1.801,21  (um mil, oitocentos e um reais e vinte e um centavos).                                                                                                                                   Requisitos de formação para investidura: Diploma de curso de graduação em Serviço Social emitido por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro profissional no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS - PE - 4ª. região).    Vagas: PSD: 13 Vagas / PCD: 1 vaga TOTAL: 14 vagas    Cargo/carga horária semanal: Psicólogo(a)/30 (trinta) horas semanais, sendo 6 (seis) horas diárias.    Remuneração: R$1.801,21 (um mil, oitocentos e um reais e vinte e um centavos).                                                                              Requisitos de formação para investidura: Diploma de curso de graduação em Psicologia emitido por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro profissional no Conselho Regional de Psicologia (CRP - PE - 2ª. região).    Vagas: PSD: 16 Vagas / PCD: 1 vaga TOTAL: 17 vagas                              ANEXO III    ATRIBUIÇÕES:      Assistente Social/Psicólogo (a) - 30h    Realizar acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo -     Elaborar junto com as famílias/indivíduos o Plano de Acompanhamento Individual/ou Familiar - PIA, considerando as especificidades e particularidades de cada um -     Realizar visitas institucionais e domiciliares às famílias dos usuários das Casas de Acolhida, quando necessário -     Acompanhar os usuários junto aos órgãos operadores do sistema de garantia de direitos -     Supervisionar e orientar os (as) educadores (as) e cuidadores (as) sociais em suas atividades, quando necessário -      Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e sistema de garantia de direitos -     Trabalhar em equipe, de forma interdisciplinar -     Alimentar registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas -     Elaborar relatórios e pareceres -     Participar nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos e fluxos de trabalho -     Participar das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do IASC, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas -     Instituir rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários -   Organizar encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.    Elaborar, em conjunto com o (a) educador (a)/cuidador (a) e, sempre que possível com a participação dos usuários, de regras e rotinas fundamentadas no projeto político pedagógico da entidade -     Encaminhar, discutir e planejar  em conjunto com outros atores da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos das intervenções necessárias ao acompanhamento dos usuários e suas famílias -      Preparar usuários para o desligamento em parceria com os demais trabalhadores da unidade -       Observação: As atividades a serem desenvolvidas pela equipe interprofissional deverão respeitar as normas quanto a atividades privativas definidas pelos respectivos conselhos profissionais.  ANEXO IV    FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO  1. Nome do (a) Candidato (a):    2. Número do R.G.:   3. Órgão Expedidor:   4. UF:     5. Sexo:    6. Data do Nascimento:   7. CPF:    8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº):    9. Bairro:   10. Cidade:    11. UF:  12. CEP:   13. Telefone:    14. E-mail:  15. Profissão:   16. Conselho de Classe:  17. Número de Registro no Conselho:    18. PIS/PASEP:    19. Área de Atuação - Cargo:     20. Pessoa com deficiência: Visual (  ) Motora (  ) Física (  )    DECLARAÇÃO    Declaro que, ao efetivar minha inscrição para a SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizada pelo Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo, com as quais concordo plenamente.    Recife, _____ de _________________ de 2013.    _______________________________________________________  Assinatura do (a) candidato (a)    ANEXO V    CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS    NOME:    CARGO:    REQUERIMENTO    À Comissão,  Na condição de candidato (a) na Seleção Pública Simplificada 2013 do Instituto de Assistência Social e Cidadania, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:    Sequência de apresentação Especificação dos Documentos Quantidade de Folhas  1    2    3    4    5    6    7    8    9    10    11    12      TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÔEM O CADERNO:     Recife,_____ de ___________________ de 2013    _____________________________________________________  Assinatura do (a) candidato (a)       ANEXO VI  TABELA DE PONTOS  AVALIAÇÃO CURRICULAR      ITEM DA AVALIAÇÃO    PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA  Experiência profissional comprovada na área de graduação 10 pontos por cada seis meses de experiência 30 pontos   Experiência profissional comprovada em trabalho em unidades   de atendimento da rede de proteção social especial de alta   comp"],
    [192,2013,148,"2013-12-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Seleção Pública Simplificada para contratação de Assistentes Sociais e Psicólogos",5,"lexidade, relacionada à função para a qual o (a)   candidato (a) se inscreveu e exercida após completar   a graduação em área que atenda aos requisitos   inerentes à função    20 pontos por cada seis meses de experiência 40 pontos  Curso de pós-graduação em áreas correlatas à função   para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu, com carga   horária mínima de 360 horas/aula, com certificação   expedida por Instituição de Ensino Superior   e reconhecida pelo MEC    20 pontos 20 pontos  Curso de Mestrado ou Doutorado com certificação expedida   por Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo MEC 05 pontos por curso 10 pontos    ANEXO VII  FORMULÁRIO PARA RECURSO    À Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada 2013 de que trata o Edital nº 01/2013  Nome do candidato (a):  ___________________________________________________________________________  Cargo:  ___________________________________________________________________________    Justificativa do candidato (a), revisão da Avaliação Curricular, pelas seguintes razões:  __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________    Recife,_____ de ___________________ de 2013    _________________________________________________  Assinatura do (a) candidato (a)    Instruções:    1. Preencher o recurso com letra legível -   2. Apresentar argumentações claras e concisas -   3. Preencher o formulário em 02 (duas) vias, das quais 1 (uma) será retida e outra permanecerá com o (a) candidato (a), sendo atestada a entrega.  4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.    ANEXO VIII  DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA  Eu,_________________________________________(nº do Conselho) - PE: ___________  Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:  Inciso I - Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004)  Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _________________________ como Pessoa com Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) pessoa com Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do (a) mesmo (a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _________________________________________________________________________________________________________    NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Pessoa com Deficiência Física é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).    Recife, _____/____/_____  Ratifico as informações acima.  Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente    DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA  Eu,_________________________________________ (nº do Conselho Regional) - PE: ___________  Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:    Inciso II - Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.  a) de 25 a 40 db - surdez leve -  b) de 41 a 55 db - surdez moderada -   c) de 56 a 70 db - surdez acentuada -  d) de 71 a 90 db - surdez severa -   e) acima de 91 db - surdez profunda -  f) anacusia.  Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _______________________ como pessoa com Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o (a) mesmo (a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o (a) candidato (a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo.  NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Deficiente Auditivo (a) é obrigado (a) além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na frequência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.  Recife, _____/____/_____  Ratifico as informações acima.  Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente    DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA  Eu,_________________________________________ (nº do Conselho Regional) - PE: ___________  Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa com deficiência Visual a qu"],
    [193,2013,148,"2013-12-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Seleção Pública Simplificada para contratação de Assistentes Sociais e Psicólogos",6,"e se enquadra nas seguintes categorias:    Inciso III - Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica -  a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica -  os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º -  ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.    Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº  _____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de ________________________ como Pessoa com de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) pessoa com Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do (a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa.  NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Pessoa com Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular 'visão monocular' aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.  Recife, _____/____/_____  Ratifico as informações acima.  Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente"],
    [194,2013,148,"2013-12-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","resoluções",1,"RESOLUÇÃO COMDICA Nº. 019/2013.  O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso III, da Lei Municipal nº 16.604 de 20/02/92, e Art.3º, inciso X, da Lei Municipal nº 15.820 de 24/11/93, conforme decisão do Pleno Ordinário do dia 17/12/2013, aditando as clausulas décima e quarta do convênio firmado em 15/07/2013, como segue:    R E S O L V E:  Alterar a clausula décima dos convênios abaixos, prorrogando a data do termo final para 15 de Julho de 2014 do EDITAL/2013, bem como igual valor das despesas previstas na clausula quarta.       Nº DE CONVÊNIO ENTIDADE VALOR DO ADITAMENTO  009/2013 ABRIGO JESUS MENINO DE ÓRFÃOS E ABANDONADOS - AJEM R$ 55.000,00  010/2013 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE O PEQUENO NAZERO - OPN R$ 49.000,00  011/2013 CENTRO BRASILEIRO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CASA DE PASSAGEM R$ 49.000,00  012/2013 CASA MENINA MULHER R$ 49.000,00  013/2013 CENTRO DOM HELDER CÂMARA DE ESTUDOS E AÇÃO SOCIAL - CENDHEC R$ 49.000,00  014/2013 CENTRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DARUÊ MALUNGO R$ 49.000,00  015/2013 CENTRO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZANTE DO FLAU R$ 49.000,00  016/2013 CLUBE DE MÃES DOS MORADORES DO ALTO DO REFÚGIO R$ 49.000,00  017/2013 EM CENA ARTE E CIDADANIA R$ 49.000,00  018/2013 FUNDAÇÃO FÉ E ALEGRIA DO BRASIL R$ 49.000,00  019/2013 GALPÃO DE MENINOS E MENINAS DE SANTO AMARO R$ 49.000,00  020/2013 GRANDE CIRCO ARRAIAL - ESCOLA PERNAMBUCANA DE CIRCO R$ 49.000,00  021/2013 GRUPO ADOLESCER - SAÚDE, EDUCAÇÃO E CIDADANIA R$ 49.000,00  022/2013 GRUPO RUAS E PRAÇAS  R$ 49.000,00  023/2013 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL - IDESC R$ 49.000,00  024/2013 INSTITUIÇÃO DE CARIDADE LAR PAULO DE TARSO R$ 55.000,00  025/2013 LAR BATISTA ELIZABETH MEIN R$ 55.000,00  026/2013 LAR REJANE MARQUES R$ 55.000,00  027/2013 ORATÓRIO DA DIVINA PROVIDENCIA R$ 49.000,00  028/2013 SOCIEDADE CRISTÃ ASSISTENCIAL DA VARZEA - SOCRAV R$ 49.000,00    II - Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município    Recife, 17 de dezembro de 2013.    ALEXANDRE JOSÉ BASTOS NÁPOLES DE CARVALHO FILHO  Coordenadora do COMDICA"],
    [195,2013,148,"2013-12-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","extratos e atas",1,"EXTRATO DO TERMO ADITIVO  1º Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2012 - Concorrência 001/2012  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  CONTRATADO:MARINHO CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual  PRAZO: 12 (doze) meses, observado o disposto na cláusula primeira e cláusula segunda do 1º  Termo Aditivo  em apreço.  Fundamento legal: art. 57, II da Lei nº 8.666/93   VALOR GLOBAL DO TERMO ADITIVO: R$ 858.545,71 (Oitocentos e cinquenta e oito mil quinhentos e quarenta e cinco Reais e setenta e um centavos)  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS nº 5902.08.243.1.225.2.037, 5902.08.244.1.204.2.112, 5902.08.244.1.204.2.116, 5902.04.122.2.161.2.723 e ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  CONTRATO  Contrato nº 017/2013 - Ref. Processo Licitatório nº 016/2012 - Pregão Presencial nº 015/2012. Ata de Registro de Preços nº 026/2012. CI nº 199/2013/DAF/IASC.  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC  CONTRATADO: ESSENTRIC DISTRIBUIDORA LTDA - EPP.  OBJETO: Aquisição de leites, fórmulas especiais e suplementos alimentares.  PRAZO: 12(doze) meses.  FUNDAMENTO LEGAL: legislação vigente aplicável, especialmente a lei federal nº 8.666/93 e respectivas alterações.   VALOR TOTAL: O valor global do contrato é fixado no limite de R$ 52.291.50 (cinquenta e dois mil, duzentos e noventa e um reais e cinqüenta centavos).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5902.08.243.1.225.2.037, 5902.08.244.1.204.2.112, 5902.08.244.1.204.2.116   ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2013  - CPL - Ref. Processo Licitatório nº 008/2013 - Pregão Presencial nº 008/2013  ORGÃO GERENCIADOR:Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC   FORNECEDOR:SM CORDEIRO DE MELLO - EPP  OBJETO:Registro de preços para aquisição de material permanente.  PRAZO: 12 (doze) meses.  DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:   5902.08.243.1.225.2.037, 5902.08.244.1.204.2.112, 5902.08.244.1.204.2.116, 5902.04.122.2.161.2.723.   ELEMENTO DE DESPESA:      4.4.90.52.    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2013  - CPL - Ref. PL nº 008/2013 - PP nº 008/2013  ORGÃO GERENCIADOR:Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC   FORNECEDOR:EDNILSON PINHO DE MIRANDA -EPP  OBJETO:Registro de preços para aquisição de material permanente.  PRAZO: 12 (doze) meses.  DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:   5902.08.243.1.225.2.037, 5902.08.244.1.204.2.112, 5902.08.244.1.204.2.116, 5902.04.122.2.161.2.723.   ELEMENTO DE DESPESA:      4.4.90.52.    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2013  - CPL - Ref. PL nº 008/2013 - PP nº 008/2013  ORGÃO GERENCIADOR:Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC   FORNECEDOR:MOVEARTE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS DE AÇO E MADEIRA LTDA-ME   OBJETO:Registro de preços para aquisição de material permanente.  PRAZO: 12 (doze) meses.  DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:  5902.08.243.1.225.2.037, 5902.08.244.1.204.2.112, 5902.08.244.1.204.2.116, 5902.04.122.2.161.2.723  ELEMENTO DE DESPESA:      4.4.90.52."],
    [196,2013,148,"2013-12-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","portaria e ata",1,"PORTARIA DE Nº 11 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.  A Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife, no uso de suas atribuições, em concordância com o Edital de Seleção Pública de 05 de agosto de 2013, cujo objeto é a seleção de proponentes de projetos que se interessem em firmar Parceria em estreita cooperação com a SMAS, para execução de projetos por demanda espontânea com execução na Cidade do Recife.  R E S O V E:   Art. 1º  Dar publicidade aos 06(seis) projetos classificados em consonância com o Edital supracitado e declarar como 'CLASSIFICADOS', os Projetos elencados a seguir e respectivos Proponentes:    a) 'A IMPORTÂNCIA DAS ÁREAS VERDES NA MANUTENÇÃO DA BIODIVERSIDADE DE AVES NO PERÍMETRO URBANO NA CIDADE DO RECIFE, PERNAMBUCO', Proponente: UNIVERSIDADE LIVRE DO MEIO AMBIENTE DO NORDESTE - UNIECO -     b) 'BOMBA MAIS VERDE - JARDINAGEM E REUTILIZAÇÃO NA BOMBA DO HEMETÉRIO'. Proponente: 'INSTITUTO DE ASSESSORIA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO' -     c) 'RECIFE ARBORIZADO'. Proponente: 'INSTITUTO BRASILEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E HUMANO - INSTITUTO TERRA BRASIL' -     d) 'PROJETO MELHORIAS HABITACIONAIS SUSTENTÁVEIS NA BOMBA DO HEMETÉRIO'. Proponente: 'ASSOCIAÇÃO HABITAT PARA A HUMANIDADE' -     e) 'COOPERATIVA DE CATADORES DE RECICLÁVEIS PRÓ RECIFE: GERANDO RENDA, CIDADANIA E SUSTENTABILIDADE'. Proponente: 'COOPERATIVA DOS CATADORES PROFISSIONAIS DO RECIFE' -     f) 'MARE - MOSTRA AMBIENTAL DO RECIFE'. Proponente: 'SAGA AUDIOVISUAL E CIDADANIA'.      MARIA APARECIDA PEDROSA BEZERRA  Secretária de Meio Ambiente    Conselho Municipal de Meio Ambiente - Comam  ATA da 37º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA   Aos dez dias do mês de maio de dois mil e treze às nove horas e quarenta minutos, na Faculdade Frassinetti do Recife - FAFIRE, sala 105, localizada na Av. Conde da Boa Vista, 921, Recife-PE, foi realizada a trigésima sétima Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente - Comam. Presentes os conselheiros representantes do Poder Público, Srª. Maria Aparecida Pedrosa Bezerra (Presidente do Comam - Secretária de Meio Ambiente-SMAS/PCR), Srª. Inamara Santos Melo (Suplente da Presidente do Comam - Secretaria de Meio Ambiente-SMAS/PCR), Srª. Jane Correia (Suplente - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos/PCR), Srª. Carla Marques de Azevedo (Suplente - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - SEMOC), Srª. Andrea Galiza (Titular - Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ), Srª. Marília Rêgo Barros da Fonte (Titular - Secretaria de Turismo), e dos conselheiros representantes da sociedade civil, Sr. Yuri de Moraes (Vice-presidente - FASE), Srª. Maria da Conceição N. Maciel (Titular - SOS 4 Patas), Srª. Cláudia de Azevedo (Titular - FIJ), Srª. Vera Regina P. Baroni (Titular - UIALA MUKAJI), Sr. Aldemir Dantas Barbosa (Suplente - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE), Sr. Fernando Joaquim F. Maia (Titular - Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE) e Sr. Pedro Jorge de Lima Souza (Titular - ADEMI). Estiveram presentes ainda, Sr. Edson Simões (SMAS/PCR), Sr. Romero Teixeira Pereira (Secretário Executivo de Unidades Protegidas - SMAS/PCR), Srª. Mikaelle Gondim (SMAS/PCR) e o Sr. Sérgio Augusto C. de Lira (SMAS/PCR). Dando início à reunião, a Presidente do Comam, Sra. Aparecida Pedrosa, cumprimentou os presentes e anunciou a pauta que teve como pontos: Posse dos novos Conselheiros -  Ilha do Zeca -  Conferência Municipal de Meio Ambiente -  Aprovação da Previsão Orçamentária para o ano de 2013. Dando início ao primeiro ponto, a Sra. Aparecida Pedrosa apresentou aos Conselheiros o Sr. Romero Teixeira Pereira, que passou a explanar sobre a Ilha do Zeca. Prestando-lhes os devidos esclarecimentos sobre a Legislação pertinente à referida Ilha. Terminada a explanação, após deliberações por parte dos Conselheiros, ficou determinada  a formação de um Grupo de Trabalho composto por membros da Fase (Federação de Órgãos para Assistência Social e Educação) -  FIJ (Federação das Entidades Comunitárias do Ibura/Jordão) -  Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano -  Secretaria de Assuntos Jurídicos -  Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE. Ficou estabelecido que a SMAS disponibilizará 02 (duas) de suas viaturas, bem como integrantes da Brigada Ambiental e um Técnico da Secretaria Executiva de Unidades Protegidas, às 8h30 do dia 14/05/2013, com partida de sua Sede. A fim de conduzir os membros do referido GT por uma visita a já referida Ilha do Zeca. As deliberações do GT ocorrerão às 14h30 do dia 20/05/2013 na Sede da FASE, sito à Rua Viscondesa do Livramento, 168, Derbi. O resultado do GT será apresentado à SMAS em forma de recomendações sobre o objeto ora mencionado, em até 10(dez) dias. Passada a palavra e a condução da Reunião à Srª. Inamara Melo, foram abordadados os pontos relativos à Conferência de Meio Ambiente. Ficaram estabelecidos os horários e locais das Pré-Conferências, demonstrado em documento anexo, bem como da realização de 02 (duas) Pré-Conferências por segmento. Agendadas para o dia 12/06/2013 às 9h com o segmento empresarial e às 14h com o segmento social, ambas a serem realizadas no Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, localizado na rua Real da Torre, 299, Madalena. Fica estabelecida a reserva de 20 (vinte) vagas na II Conferência Municipal de Meio Ambiente, essas destinadas aos membros do COMAM, considerados Delegados Natos. Também fica estabelecida a adoção da metodologia proposta pelo Ministério do Meio Ambiente para efeitos de organização da II Conferência Municipal de Meio Ambiente. O lançamento oficial da II Conferência Municipal de Meio Ambiente será feito em ato solene a ser realizado no dia 05/06/2013 no Teatro de Santa Isabel a partir das 18h com a presença da Orquestra Sinfônica do Recife. Passado ao terceiro e último ponto da Reunião, recebeu a palavra o Sr. Edson Simões. Que passou a detalhar aos Membros do Conselho a Previsão Orçamentária para o ano de 2013. Terminda a explanação, a Previsão foi aprovada por unanimidade. Eu, Sérgio Augusto C. de Lira, servidor da SMAS, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata, que, depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes, em sinal de concordância com tudo que nela contém. Conselho Municipal de Meio Ambiente do Recife, em 10 de maio de 2013.  Conselho Municipal de Meio Ambiente - Comam   ATA da 137º REUNIÃO ORDINÁRIA  Aos doze dias do mês de gosto de dois mil e treze às dez horas e quarenta minutos, na Faculdade Frassinetti do Recife - FAFIRE, sala 105, localizada na Av. Conde da Boa Vista, 921, Recife-PE, realizou-se a 137ª (centésima trigésima sétima) Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente - Comam. Presentes os conselheiros representantes do Poder Público, Sr.ª Cida Pedrosa (Presidente do Comam - Secretaria de Meio Ambiente-SMAS/PCR), Srª. Jane Correia (Suplente - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos/PCR), Srª. Eugênia Giovanna S. Inácio Cavalcanti (Suplente - Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ), Sr.ª Bárbara Solano (Suplente - Secretaria de Turismo), Sr.ª Giannina Settini C. Landin (Titular - Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Su"],
    [197,2013,148,"2013-12-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","portaria e ata",2,"stentabilidade - SEMAS) e dos conselheiros representantes da sociedade civil, Sr. Yuri de Moraes (Vice-presidente - FASE), Srª. Cláudia Martins de Azevedo (Titular - FIJ), Srª. Vera Regina P. Baroni (Titular - UIALA MUKAJI), Sr. Everson Batista de Oliveira (Titular - Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais - APEEF), Reginaldo Antônio Valença dos Santos (Titular - UNIECO), Sr.ª Dinabel Alves C. Villas Boas (Suplente - UNIECO), Sr. Fernando Joaquim F. Maia (Titular - UFRPE), Sr.ª Soraya Giovanetti El-Dier (Suplente - UFRPE), Sr. Gildo Vilaça Filho (Suplente - ADEMI), Sr. Edson Simões (SMAS/PCR), Sr.ª Mikaelle Gondim (SMAS/PCR) e o Sr. Sérgio Augusto C. de Lira (SMAS/PCR). Dando início à reunião, a Presidenta do COMAM, Srª. Cida Pedrosa, cumprimentou os presentes e anunciou a pauta que teve como objeto a apresentação do Regimento e do calendário eleitoral para apreciação e deliberações. O Sr. Edson Simões recebeu a palavra e passou a elucidar os pontos do Regimento, bem como o calendário eleitoral sugerido. Após as deliberações dos conselheiros, o calendário foi aprovado por unanimidade. Eu, Sérgio Augusto C. de Lira, servidor da SMAS, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata, que, depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes, em sinal de concordância com tudo que nela contém. Conselho Municipal de Meio Ambiente do Recife, em 12 de agosto de 2013.    Conselho Municipal de Meio Ambiente - Comam   ATA da 138º REUNIÃO ORDINÁRIA  Aos treze dias do mês de novembro de dois mil e treze às quatorze horas e quarenta minutos, na Faculdade Frassinetti do Recife - FAFIRE, sala 204, localizada na Av. Conde da Boa Vista, 921, Recife-PE, foi realizada a Centésima trigésima oitava Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente - Comam. Presentes os conselheiros representantes do Poder Público, Inamara Santos Melo (Suplente da Presidente do Comam - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade-SMAS/PCR), Alfio Mascaro Grosso (Titular - Secretaria de Educação/PCR), Jara Pereira Lins (Titular - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano/PCR), e dos conselheiros representantes da sociedade civil, Yuri de Moraes (Vice-presidente - FASE), Jáson Gonçalves Torres (Titular - Centro de Atitudes), Cláudia de Azevedo (Titular - FIJ), Sebastiana Maria dos Prazeres (Suplente - FIJ), Rejane Pereira (Suplente - Grupo de Mulheres Cidadania Feminina), Luigi Tenderini (Titular -  Trapeiros de Emaús), Dinabel Alves Vilas Boas (Titular -Faculdade Franssinetti do Recife - FAFIRE), Danilo Carvalho (Suplente - Faculdade Franssinetti do Recife - FAFIRE), Mario Bezerra (Suplente - Universidade Livre do Meio Ambiente do Nordeste - UNIECO), Pedro Jorge de Lima Souza (Titular - ADEMI), Oseas Omena Ribeiro (Titular - Federação das Industrias do Estado de Pernambuco - FIEPE e Abraão Rodrigues Lira (Titular - Federação das Industrias do Estado de Pernambuco - FIEPE). Estiveram presentes ainda, Mikaelle Gondim (SMAS/PCR), Mauricio Guerra (Secretário Executivo de Sustentabilidade - SMAS/PCR), Gloria Brandão (SMAS/PCR), Augusto Semente ( Movimento da Mata do Engenho Uchôa) e Admar José Amorim Neto ( Movimento da Mata do Engenho Uchôa). Dando início à reunião, a  Sra. Inamara Melo, cumprimentou os presentes e anunciou a pauta que teve os seguintes pontos:  Apresentação do Projeto de Lei de Sustentabilidade e Mudanças Climáticas -  Solenidade de Posse dos novos Conselheiros -  Agenda de reunião do Comam. No primeiro ponto, o Sr. Mauricio Guerra (Secretário Executivo de Sustentabilidade - SMAS/PCR) principiou  a apresentação do Projeto de Lei de Sustentabilidade e Mudanças Climáticas  fazendo um breve histórico, onde informou que sua discussão iniciou-se na Semana de Meio Ambiente de 2012 através da realização de um Fórum, onde participaram representantes do poder público e sociedade civil e que na ocasião foi determinado um prazo para envio de contribuições ao Projeto. Informou também que o mesmo foi apresentado ao Comam onde, na oportunidade, foi formada uma comissão com a responsabilidade de contribuir como a elaboração do referido documento, e após o envio destas contribuições o Projeto de Lei foi aprovada no Conselho.  O Secretário Executivo esclareceu que com o inicio da nova gestão da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade foi realizada uma revisão do Projeto de Lei, alinhando o mesmo ao Programa de Governo. Informou que a Cidade do Recife foi selecionada para integrar o Projeto promovido pelo ONU-Habitat com o seguinte titulo: 'Promovendo Estratégias de Desenvolvimento Urbano de Baixo Carbono em Países Emergentes', criado para apoiar iniciativas de baixa emissão de carbono em áreas urbanas, levando em consideração a redução da pobreza e a inclusão social. Comunicou também que no mês de setembro deste ano, foi realizado um Seminário Nacional com a temática 'O Desenvolvimento Urbano de Baixo Carbono e Cidades Brasileiras Sustentáveis' que contou com a participação de representantes da ONU-Habitat, Iclei (Governos Locais pela Sustentabilidade), pesquisadores da UFPE e da UFRJ, Governo de Pernambuco, prefeituras do Rio de Janeiro (RJ), Betim (MG), Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS), Sorocaba (SP), Fortaleza (CE) e Recife (PE) sendo  um momento muito importante de troca de experiência  e que na oportunidade foi criado o Comitê de Sustentabilidade e Mudanças Climáticas -COMCLIMA, formado por seis secretarias municipais com a missão de estabelecer metas para o enfrentamento ao aquecimento global, onde o mesmo também contribuiu com a elaboração do Projeto de Lei de Sustentabilidade e Mudanças Climáticas através da realização de reuniões públicas. Finalizando a apresentação foram esclarecidas algumas dúvidas dos conselheiros  e ficou acertado  que os mesmo teriam até o dia 02 (dois) de dezembro, reunião do Comam, para envio de contribuições,  onde na ocasião o Projeto será  votado. Dando prosseguimento a reunião foi informado pela Sra. Inamara Melo, que a solenidade de posse dos novos Conselheiros acontecerá no dia 18 de novembro às 11h no Centro de Artesanato de Pernambuco e contará com a presença do Prefeito da Cidade do Recife, Sr. Geraldo Júlio. Finalizando a pauta foi definido um calendário de reuniões com os seguintes assuntos: dia 25 de novembro às 09h, aprovação dos projetos de demandas espontâneas -  02 de dezembro, aprovação da prestação de contas do Fundo Municipal de Meio Ambiente, prazo de envio de sugestões para o projeto de Lei de Sustentabilidade e Mudanças Climáticas e aprovação do mesmo e no dia 05  de fevereiro de 2014, realização do planejamento estratégico do Conselho. No momento foi sugerido pela Conselheira Cláudia de Azevedo  a alternância das reuniões do Conselho entre manhã e tarde, sendo acatada a sugestão pelos presentes. Eu, Mikaelle Gondim , servidora da SMAS, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata, que, depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes, em sinal de concordância com tudo que nela contém. Conselho Municipal de Meio Ambiente do Recife, em 13  de novembro de 2013.    Conselho Municipal de Meio Ambiente - Comam   ATA da 139º REUNIÃO ORDINÁRIA  Aos dois di"],
    [198,2013,148,"2013-12-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","portaria e ata",3,"as do mês de dezembro de dois mil e treze às quatorze horas e quarenta minutos, na Faculdade Frassinetti do Recife - FAFIRE, sala 204, localizada na Av. Conde da Boa Vista, 921, Recife-PE, foi realizada a Centésima trigésima nona Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente - Comam. Presentes os conselheiros representantes do Poder Público, Sr.ª Aparecida Pedrosa (Presidente do Comam - Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SMAS/PCR) -  Sr.ª Inamara Santos Melo (Suplente da Presidente do Comam - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade-SMAS/PCR), Sr. Alfio Mascaro Grosso (Titular - Secretaria de Educação/PCR), Sr.ª Jara Pereira Lins (Titular - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano/PCR), Sr.ª Jane Cristina Gonçalves Correia (Titular da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos), Sr. Fausto Araújo Melo (Titular da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais), Sr.ª Eliane Regueira B. de Albuquerque (Suplente da SEMAS) e dos conselheiros representantes da sociedade civil, Sr. Jáson Gonçalves Torres (Titular - Centro de Atitudes), Sr.ª Rejane Pereira (Suplente - Grupo de Mulheres Cidadania Feminina), Sr. Danilo de Leandro Carvalho (Suplente - Faculdade Frassinetti do Recife - FAFIRE), Sr.ª Clarisse Wanderley (Titular - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental), Sr. Reginaldo Antônio Valença dos Santos (Titular - UNIECO). Estiveram presentes ainda, Mikaelle Gondim (SMAS/PCR), Sérgio Augusto Lira (SMAS), Sr. Edson Simões (SMAS/PCR), Augusto Semente (Movimento da Mata do Engenho Uchôa). Dando início à reunião, a Sr.ª Aparecida Pedrosa começou falando sobre as mudanças na composição do Conselho, referindo-se a substituição da Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ pela Secretaria Executiva de Direito dos Animais, no âmbito da representação governamental e a renovação da representatividade da Sociedade civil. Esclareceu aos Membros do Conselho o novo organograma da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade. A Presidenta prosseguiu seu discurso, externou o empenho em fortalecer e apoiar o COMAM, bem como em aproximar a sociedade civil. Como, a exemplo, a realização da II Conferência Municipal de Meio Ambiente. Enalteceu a reforma do Jardim Botânico do Recife, com investimentos da ordem de 2,6 milhões, sendo a maior parte da verba, oriunda de compensações ambientais. Seguiu falando sobre o Parque das Capivaras e a economicidade gerada com a celebração do convênio com a UFPE para desenvolvimento do referido Projeto. Seguiu falando sobre o empenho na capacitação dos servidores e do mapeamento das emissões de carbono dos eventos de grande vulto, do plano de arborização, do andamento da implantação dos NEA's e da realização da Mostra Internacional de Cinema de Goiás - FICA grande parte, por fim, apresentou a pauta, que teve como objetivo a apresentação e aprovação do orçamento referente ao exercício de 2013 do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA. Terminada a abertura, foi passada a palavra ao Sr. Edson Simões, que iniciou a apresentação da prestação de contas. Esclarecendo os gastos, explicando os aportes financeiros. Foi feita uma intervenção pela Sr.ª Presidenta, Cida Pedrosa, para tecer explicações sobre o que eram 'rubricas' e como funcionavam. Retomando a Palavra, o Sr. Edson Simões concluiu a apresentação da prestação de contas, que foi aprovada por unanimidade pelo Membros do Conselho. Eu, Sérgio Augusto C. de Lira , servidor da SMAS, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata, que, depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes, em sinal de concordância com tudo que nela contém. Conselho Municipal de Meio Ambiente do Recife, em 02 de dezembro de 2013.    Conselho Municipal de Meio Ambiente - Comam   ATA da 38º REUNIÃO EXTRORDINÁRIA  Aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e treze às nove horas e quarenta minutos, na Faculdade Frassinetti do Recife - FAFIRE, sala 203, localizada na Av. Conde da Boa Vista, 921, Recife-PE, foi realizada a trigésima oitava reunião extraordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente - Comam, que teve continuidade no dia seguinte, no mesmo local e horário. Presentes os conselheiros representantes do Poder Público, Sr.ª Cida Pedrosa (Presidenta do Comam - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SMAS/PCR), Sr.ª Inamara Santos Melo (Suplente da Presidente do Comam - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SMAS/PCR), Sr. Maurício Guerra (Secretário Executivo de Sustentabilidade - SMAS), Sr. Alfio Mascaro Grosso (Titular - Secretaria de Educação/PCR), Sr.ª Jara Pereira Lins (Titular - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano/PCR), Sr. João Marcelo de Souza Figueredo (Suplente da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais), Sr.ª Giannina Santtini Cysneiros Landim (Titular - SEMAS), Sr.ª Eliane Regueira B. de Albuquerque e dos conselheiros representantes da sociedade civil, Sr. Jáson Gonçalves Torres (Titular - Centro de Atitudes), Sr.ª Rejane Pereira (Suplente - Grupo de Mulheres Cidadania Feminina), Sr. Danilo de Leandro Carvalho (Suplente - Faculdade Frassinetti do Recife - FAFIRE), Sr.ª Clarisse Wanderley (Titular - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental), Sr. Reginaldo Antônio Valença dos Santos (Titular - UNIECO), Mario Roberto Bezerra (Suplente - UNIECO), Yuri Barros Lima de Moraes (Titular - FASE), Sr. Adelmo Barros de Araújo (Suplente - FASE), Ronaldo Medeiros (Associação Trapeiros de Emaús), Sr.ª Liliana Maria Cabral de Barros (Titular - Grupo Mulheres Cidadania Feminina). Estiveram presentes ainda, Mikaelle Gondim (SMAS/PCR), Sérgio Augusto Lira (SMAS), Sr. Edson Simões (SMAS/PCR). Dando início à reunião, a Sr.ª Cida Pedrosa discursou sobre a importância do edital para seleção de projetos de iniciativa de organizações da sociedade civil e externou a intenção da SMAS em expandir, nos próximos anos, a destinação dos recursos e a quantidade de projetos a serem contemplados. Aberta às considerações dos demais membros do Conselho, o Sr. Alfio Mascaro pontuou a respeito de alguns projetos, trazendo contribuições aos projetos apresentados. Em seguida o Sr. Edson Simões, juntamente com o Sr. Maurício Guerra, passaram a explicar as regras do Edital e esclarecer os procedimentos que seriam seguidos no tocante à análise e seleção dos projetos apresentados. Após as colocações dos membros, Sr. Mário Roberto Bezerra, Sr. Jáson Torres, Sr.ª Liliana Barros, e outras pequenas intervenções, ficou acordado que os membros teriam uma dilatação do prazo para análise, tornando a se reunir no dia seguinte, dez de dezembro, às oito horas e trinta minutos, para deliberarem. Sendo assim, a senhora Inamara Melo abriu a reunião e apresentou um resumo do parecer da Comissão da SMAS responsável pela análise e seleção dos projetos conforme o item 7(sete) do edital norteador do certame. O Conselheiro Yuri Moraes solicitou a palavra para abordar os temas pertinentes à agenda do Conselho para o ano de dois mil e catorze, bem como da necessidade de mudanças na legislação pertinente ao FMMA, sendo respondido pela senhora Inamara Melo. A mesma reiterou que os assuntos levantados já constam na pauta da 1"],
    [199,2013,148,"2013-12-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","portaria e ata",4,"40ª Reunião Ordinária, agendada para o dia três de fevereiro de dois mil e catorze. Retomada a discussão sobre os projetos, após a apresentação, os conselheiros buscaram dirimir dúvidas, apresentaram opiniões sobre a relevância e o interesse social e ambiental dos mesmos, passando em seguida a deliberar sobre a autorização ou não da liberação dos recursos financeiros. Os projetos 'BOMBA MAIS VERDE - JARDINAGEM E REUTILIZAÇÃO NA BOMBA DO HEMETÉRIO' -  'A IMPORTÂNCIA DAS ÁREAS VERDES NA MANUTENÇÃO DA BIODIVERSIDADE DE AVES NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DO RECIFE' -  'RECIFE ARBORIZADO' -  'PROJETO COOPERATIVA DE CATADORES DE RECICLÁVEIS PRÓ-RECIFE: GERANDO RENDA, CIDADANIA E SUSTENTABILIDADE' e 'MARE - MOSTRA AMBIENTAL DO RECIFE' foram aprovados por unanimidade pelos Conselheiros. Totalizando apenas cinco dos seis projetos passíveis de aprovação, os Conselheiros puseram em pauta a aprovação de um sexto projeto ou a manutenção de apenas cinco. Decidido por aprovar um sexto projeto, após votação, foi escolhido o Projeto 'MELHORIAS HABITACIONAIS SUSTENTÁVEIS NA BOMBA DO HEMETÉRIO', encerrando-se assim, a fase da análise prevista no Edital pertinente. Eu, Sérgio Augusto C. de Lira , servidor da SMAS, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata, que, depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes, em sinal de concordância com tudo que nela contém."],
    [200,2013,148,"2013-12-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","extrato",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM  EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ATA Nº 01/2013 - 1ª Publicação  O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, neste ato representado pelo Diretor Presidente, Senhor Paulo Cabral de Oliveira, em face do resultado obtido no processo licitatório nº 001/2013, BB nº 507437, Pregão Eletrônico nº 001/2013, resolve publicar os preços registrados para aquisição futura de equipamentos e materiais esportivos visando à implantação de academias ao ar-livre na região metropolitana do Recife/PE, ofertados pelas empresas conforme descrição abaixo:    LOTE Nº 01 - CELSO MOACIR GOMES ME - VALOR GLOBAL: R$ 182.742,00 -  LOTE Nº 02 - PAULO ZIOBER EQUIPAMENTOS METALURGICOS LTDA - VALOR GLOBAL: R$ 105.000,00 -  LOTE Nº 03 - CELSO MOACIR GOMES ME - VALOR GLOBAL: R$196.629,00 -  LOTE Nº 04 - CELSO MOACIR GOMES ME - VALOR GLOBAL: R$159.859,00 - LOTE Nº 05 - FERNANDO DE FREITAS ALVES - VALOR GLOBAL: R$ 195.000,00 -  LOTE Nº 06 - PAULO  ZIOBER EQUIPAMENTOS METALURGICOS LTDA - VALOR GLOBAL: R$ 300.000,00 -  LOTE Nº 07 - CELSO MOACIR GOMES ME - VALOR GLOBAL: R$ 153.269,00 -  LOTE Nº 08 - CELSO MOACIR GOMES ME - VALOR GLOBAL: R$ 128.199,00 -  LOTE Nº 09 - FERNANDO DE FREITAS ALVES - VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 -  LOTE Nº 10 - FERNANDO DE FREITAS ALVES.  VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 1.645.699,98. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: de 23 de dezembro de 2013 à 22 de dezembro de 2014. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE."],
    [201,2013,148,"2013-12-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","portaria",1,"PORTARIA Nº 507 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, à SANDRA MARQUES  DE BARROS BRIANO, Professor I, Classe 'C', GM-6, Matrícula nº 41.645-3, lotada na Secretaria de Educação Esportes e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda, com base na análise do Ato de Aposentadoria, Reserva ou Reforma do Tribunal de Contas de Pernambuco Processo nº 13000784-1 e OFÍCIO TC/GC03/ nº 00480/2013, datado de 11 de novembro de 2013, e no Parecer nº 1.211/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.04828.8.13, com paridade e proventos mensais integrais, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2012.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios    PORTARIA Nº 498 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a DULCE DOMINGUES DOS SANTOS, Agente Administrativo, NF-9, Matrícula nº 21.018-6, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme Parecer nº 1.136/2013 e Encaminhamento Final nº 940/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.54663.2.13 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição contados até a data da compulsória,  anos, meses e dias, com base na média das contribuições previdenciárias, sem paridade, nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 15 de Novembro de 2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 499 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a MÁRIO THOMPSON WANDERLEY BATISTA, Cirurgião Dentista, D20-9, Matrícula nº 12.947-4, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, com paridade, conforme o Parecer nº 1.159/2013 e Encaminhamento Final nº 950/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.48527.3.13 com proventos mensais integrais, retroagindo seus efeitos a 28 de outubro de 2013.     MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 506 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições, com base na análise do Ato de Aposentadoria, Reserva ou Reforma do Tribunal de Contas de Pernambuco Processo nº 13000784-1 e OFÍCIO TC/GC03/ nº 00480/2013, datado de 11 de novembro de 2013, RESOLVE:  Tornar nula a Portaria nº 610 de 29 de Dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município, Edição n° 150 de 29 de Dezembro de 2012, referente a Aposentadoria da ex-servidora Sra. SANDRA MARQUES DE BARROS BRIANO, matrícula nº 41.645-3.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência"],
    [202,2013,148,"2013-12-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO / CPLE    AVISO DE RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 24/2013 - CPLE - Licitação nº BB - 518163 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando contratação de Empresa especializada na confecção de placas de identificação para as Unidades Escolares, CMEI´s e Centros Administrativos da Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife, 01 (um) LOTE. Resultado Final da Empresa Habilitada e declarada vencedora: LOTE 01 - ESTAÇÃO DIGITAL COPIADORA, no valor de   R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais). Autos franqueados aos interessados. Outras informações pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 19 de dezembro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20  AVISO DE EDITAL     PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2013 - Objeto: Contratação de empresa especializada, para a prestação de serviços com a disponibilização, instalação, manutenção e operação de equipamentos de fiscalização eletrônica de avanço de semáforo, parada sobre a faixa de pedestres, restrição de circulação de veículos, excesso de velocidade, conversões e retornos proibidos, bem como o monitoramento do trânsito no município do Recife e seus respectivos aplicativos para análise de dados e imagens. Regime: Execução indireta, empreitada por preço global. Abertura: 22.01.2014 às 10h, horário local. O edital encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação da CTTU, na rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife/PE, das 8h às 12h e das 13h às 17h, em dias úteis, e/ou via internet no site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionado à apresentação de 01 (um) cd virgem ou pen drive. Recife, 21 de dezembro de 2013. Cecília Carvalho - Pregoeira.      SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE- CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20      RESULTADO DE LICITAÇÃO    PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013 - Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de impressora plotter colorida, para serviço de impressão, por um período de 12 (meses). Julga vencedora a empresa ART-JET COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA ME, com o menor valor global de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). Processo homologado em favor da licitante vencedora pela Diretoria da Presidência. O resultado do julgamento encontra-se a disposição dos interessados na sala da licitação da CTTU e no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 21 de dezembro de 2013 - Cecília Carvalho - Pregoeira.      PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE      RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE PROPOSTAS DE PREÇOS  CONCORRÊNCIA Nº 009/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 010 - OBJETO: Execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Saulo Suassuna - Casa Forte, RPA 03 -  e, Rua Célia - Mustardinha, RPA 05, nesta cidade. A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que foi julgado IMPROCEDENTE o recurso administrativo interposto pela empresa KAENA Construções, ao qual não foi dado provimento, restando mantida a decisão anterior, permanecendo como VENCEDORA a empresa PTG - Serviços Construções e Locações Ltda.Recife, 16 de dezembro de 2013. Maria Isabel Aguiar Lafayette - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA      TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2013  No cumprimento do que preceitua o artigo 25, inciso I da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a EMPREL - Empresa Municipal de Informática, torna público que reconhece o TERMO DE INEXIGIBILIDADE, tendo como objeto a aquisição de licenças de softwares para o ambiente zEnterprise, com valor de R$ 2.108.920,44 (dois milhões, cento e oito mil, novecentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos), através da IBM BRASIL - Indústria, Máquinas e Serviços Ltda., CNPJ nº 33.372.251/0062-78, conforme CI nº 044/2013 - DII, datada de 06/12/2013, fundamentado no Parecer Jurídico nº 062/2013, datado de 12/12/2013, devidamente juntado ao processo. Recife, 19/12/2013. André Renato de Albuquerque Montenegro Negromonte - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Ratifico a presente Inexigibilidade de Licitação - Eugênio José Batista Antunes - Diretor Presidente.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2013  CONVITE Nº 001/2013  TIPO MENOR PREÇO  OBJETO: Contratação de Sociedade de Advogados para a prestação de serviços advocatícios, no contencioso trabalhista, na esfera da Justiça do Trabalho, à defesa da EMPREL - Empresa Municipal de Informática em reclamações trabalhistas, aforadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, abrangendo a elaboração de contestações, atuação em audiências trabalhistas de instrução e julgamento, interposição de recursos judiciais, impetração de mandado de segurança, aforamento de ação rescisória, ação civil pública e aforamento de todas as medidas judiciais destinadas à defesa dos interesses da EMPREL. O presente objeto abrange também o assessoramento em todas as negociações coletivas desenvolvidas na órbita da EMPREL, a elaboração de acordos coletivos de trabalho e termos aditivos e dissídios coletivos, bem como a prestação de consultoria no segmento de direito individual e coletivo do trabalho, com a emissão de pareceres jurídicos e participação em reuniões previamente convocadas, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas no Anexo I do Convite. Data/local e hora de abertura: 02/01/2014 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10:00h. O Edital, poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 19/12/2013. André Renato de Albuquerque Montenegro Negromonte - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     SECRETARIA DE TURISMO E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 037/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº037/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à Contratação da ECOS FESTAS E EVENTOS, para aquisição de 01 (uma) Cota de Patrocínio denominada APOIO no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), para participação da Prefeitura do Recife, no projeto 'RODA DE BOTECO', concurso ocorrido de 30 de agosto a 28 de setembro de 2013, correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 19 de dezembro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.      SECRETARIA DE SAÚDE."],
    [203,2013,148,"2013-12-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","licitações",2,"     Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº. 22/2013  RATIFICO, com base no art. 24, V da Lei nº. 8.666/93, o processo realtivo à Dispensa de Licitação nº. 22/2013, para a contratação das empresas MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA., CNPJ n º 10.779.833/0001-56, ao preço total de R$ 429.018,24 (Quatrocentos e vinte e nove mil e dezoito reais e vinte e quatro centavos) e ATOS MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNP nº 15.227.236/0001-32, ao preço total de R$ 69.120,00 (Sessenta e nove mil, cento e vinte reais), cujo objeto é a aquisição de materiais médicos hospitalares, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Recife. Recife, 11 de dezembro de 2013. JAILSON DE BARROS CORREIA-Secretário de Saúde."],
    [204,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","leis",1,"LEI Nº      17.904     /2013  ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.563, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art.1º - O inciso III do art. 48 e o art. 52 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:   'Art. 48 ......................................................................   III - a aquisição de bem imóvel para residência própria cujo valor venal, definido nos termos da legislação em vigor, não ultrapasse o valor máximo de aquisição das unidades previsto no Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, para as unidades destinadas às famílias na faixa 1 - '  Art. 52 As alíquotas do imposto são:  I - nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação:                                                                a) sobre o valor efetivamente financiado, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): 1% (um por cento) -                                                                                                                                                                             b) sobre o valor que exceder o limite da alínea antecedente: 3% (três por cento)  II - nas demais transmissões a título oneroso: 3% (três por cento).  PARÁGRAFO ÚNICO - Optando o contribuinte por promover o recolhimento antecipado do ITBI, nas condições dos parágrafos 1o a 4º do art. 55 desta Lei, a alíquota prevista nos incisos I, 'b', e II, deste artigo será de 1,8% (um vírgula oito por cento).    Art.2º - A Seção VII, acrescida do Art. 55-A, e o art. 55, da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:    SEÇÃO VII  DO PAGAMENTO E RECOLHIMENTO  Art. 55 - O imposto será pago:   I - até a data da lavratura do instrumento público que formalizar a transmissão da propriedade ou dos demais direitos reais sobre imóveis -     II - até a data da transcrição, no ofício de imóveis competente, do instrumento particular legalmente habilitado a promover a transmissão da propriedade ou dos demais direitos reais sobre imóveis.  § 1º Para fim de gozar de alíquota reduzida de 1,8% (um vírgula oito por cento) prevista no parágrafo único do art. 52 desta Lei, o contribuinte poderá optar, em substituição ao recolhimento do imposto nos prazos estabelecidos nos incisos I e II do caput, por realizar o pagamento antecipado do ITBI, em até 30 (trinta) dias da data da assinatura do instrumento particular que formalizar o compromisso da transmissão da propriedade ou dos demais direitos reais sobre imóveis, nas negociações em que o preço seja pago à vista ou quitado em período não superior a 1 (um) ano -   § 2º Tratando-se de negociação em que o preço seja quitado em período superior a 1 (um ) ano, o prazo para recolhimento antecipado do ITBI com base na alíquota de 1,8% (um vírgula oito por cento) prevista no parágrafo único do art. 52 desta Lei será de 90 (noventa) dias da data da assinatura do instrumento particular que formalizar o compromisso da transmissão da propriedade ou dos demais direitos reais sobre imóveis.'  § 3º Nos casos de imóveis em construção, o prazo para recolhimento antecipado do ITBI com base na alíquota de 1,8% (um vírgula oito por cento), prevista no parágrafo único do art. 52 desta Lei, será de 30 (trinta) dias, contado da data da concessão do 'habite-se' -   § 4º Para a hipótese de aquisição através de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação, o prazo para recolhimento antecipado do ITBI com base na alíquota de 1,8% (um vírgula oito por cento), prevista no parágrafo único do art. 52 desta Lei, será de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da concessão do 'habite-se' -   § 5° Aplica-se o disposto no § 3º do Art. 55-A aos incisos I e II deste artigo.    Art. 55-A - O recolhimento do imposto será efetuado nos órgãos arrecadadores, na forma definida pelo Poder Executivo.  § 1º O valor do lançamento do imposto prevalecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual apenas poderá ser recolhido após revalidação da guia de pagamento ou nova avaliação por parte do setor competente.  § 2º Nos casos de arrematação, adjudicação ou remição, havendo oferecimento de embargos, o prazo de 30 (trinta) dias, contar-se-á da sentença transitada em julgado que os rejeitar.  § 3º Caso requerido pelo contribuinte, poderá o imposto devido ser recolhido em até 10 (dez) cotas, não podendo cada uma ter valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).  § 4º Havendo a aplicação do disposto no § 3º, não poderá o imóvel ser registrado no cartório competente enquanto o imposto não for totalmente quitado.  § 5º Não se aplica o artigo 3º da Lei nº. 16.607 de 06/12/2000, para a modalidade de pagamento prevista no § 3º, desde que observadas as datas de vencimento de cada parcela.    Art.3º - A Lei nº 15.563, de 1991, passa a vigorar acrescida do art. 56-A, do Inciso I-A e do § 6º do Art. 58, com a seguinte redação:     Art. 56-A. Ficam obrigadas todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou responsáveis por tributos municipais, inclusive as imunes ou isentas, e que participem direta ou indiretamente das transmissões de que trata o art. 43 desta Lei, ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária.     Art. 58 ......................................................................     I-A - de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 2.000,00 (dois mil reais) no caso de infrações para as quais não estejam previstas penalidades específicas -      § 6º As multas previstas no inciso I-A serão propostas pelo Auditor do Tesouro Municipal notificante, consideradas as circunstâncias em que foi cometida a infração e a situação econômico-financeira do infrator, sem prejuízo da competência das instâncias do contencioso administrativo.     Art. 4º - A Lei 15.563, de 1991, passa a vigorar acrescida dos arts. 111-A e 111-B com as seguintes redações:    Art.111 - A O prestador de serviços que emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro Município ou pelo Distrito Federal, para tomador estabelecido no Município de Recife, referente aos serviços descritos nos itens 1, 2, 3 (exceto o subitem 3.04), 4 a 6, 8 a 10, 13 a 15, 17 (exceto os subitens 17.05 e 17.09), 18, 19 e 21 a 40, bem como nos subitens 7.01, 7.03, 7.06, 7.07, 7.08, 7.13, 7.18, 7.19, 7.20, 11.03 e 12.13, todos constantes da lista do 'caput' do art. 102 desta Lei, fica obrigado a proceder previamente à sua inscrição em cadastro da Secretaria de Finanças, conforme dispuser o regulamento.  § 1º Excetuam-se do disposto no 'caput' deste artigo os serviços provenientes do exterior do País ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior do País.   § 2º As pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Recife, ainda que imunes ou isentas, são responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devendo reter na fonte o seu valor, quando tomarem ou intermediarem os serviços a que se refere o 'caput' deste artigo executados por prestadores de serviços não inscritos em cadastro da Secretaria de Finanças e que emitirem nota fiscal autorizada por outro"],
    [205,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","leis",2," Município.  § 3º Aplica-se, no que couber, o disposto nos parágrafos do art. 111 aos responsáveis referidos no § 2° deste artigo.  § 4º A Secretaria de Finanças poderá dispensar da inscrição no Cadastro os prestadores de serviços a que se refere o 'caput':  I - por atividade -   II - por atividade, quando preposto ou representante de pessoa jurídica estabelecida no Município de Recife tomar, em trânsito, serviço relacionado a tal atividade.  § 5º A Secretaria de Finanças poderá permitir que os tomadores de serviços sejam responsáveis pela inscrição, em Cadastro Simplificado, dos prestadores de serviços tratados no § 4º.  Art. 111-B A inscrição no cadastro de que trata o art. 111-A não será objeto de qualquer ônus.   § 1º Compete à Unidade de Tributos Mercantis decidir sobre os pedidos de inscrição.  § 2º O indeferimento do pedido de inscrição poderá ser objeto de recurso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de ciência da decisão.  § 3º Indeferido o pedido de inscrição, nos casos desse artigo, cabe recurso à primeira instância do contencioso administrativo, cuja decisão será terminativa.  § 4º Considerar-se-á liminarmente inscrito no cadastro o sujeito passivo, quando, passados 30 (trinta) dias desde a data em que for requerida a inscrição, não houver decisão definitiva a respeito da matéria.      Art.5º - O inciso III do art. 111 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:  III - as incorporadoras e construtoras, em relação a todos os serviços que lhes forem prestados -     Art.6º - O art. 183 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:  Art. 183 A parte interessada será intimada dos atos processuais:  I - pessoalmente, mediante ciência do sujeito passivo ou de seu representante legal na peça inicial, da qual receberá cópia -  ou por meio eletrônico, conforme dispuser o regulamento -   II - por comunicação escrita com aviso de recebimento -   III - mediante única publicação no Diário Oficial do Município, quando frustrados os meios referidos nos incisos anteriores deste artigo.  PARÁGRAFO ÚNICO - Se, no caso do inciso I, ocorrer recusa de ciência, a autoridade fiscal atestará o fato, assegurando-se o prazo de defesa a partir da intimação na forma prevista no inciso III deste artigo.      Art.7º -  O caput do art. 200, seu inciso II e o § 2º, e o inciso IV e o § 1º do art. 221, todos da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:  Art. 200 Os pedidos de restituição serão decididos pela Gerência Geral de Tributos Mercantis ou pela Gerência Geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança, observadas as respectivas competências, nos casos de pagamento:  II - cujo valor não exceda R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos casos não previstos no inciso anterior.  § 2º Para fins desse artigo, a competência prevista no 'caput' poderá ser delegada a Auditor do Tesouro Municipal.  Art. 221 ........................................................................................................................  IV - decisões que autorizarem a restituição de tributos ou de multas de valor superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).  § 1º Nas hipóteses dos incisos I, II e III deste artigo, não haverá remessa necessária quando o valor do processo fiscal for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na data da decisão.    Art. 8º -  No período de 1º de janeiro até 31 (trinta e um) de março de 2014, poderá optar o contribuinte por promover o recolhimento antecipado do ITBI, com base na alíquota de 1,8% (um vírgula oito por cento), prevista no parágrafo único do art. 52 da Lei nº 15.563, de 1991.  Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto no art. 150, III, b e c, da Constituição da República Federativa do Brasil.                                                                             Recife, 25  de setembro  de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 13/2013 Autoria do Poder Executivo.   (Republicada por incorreção)    LEI Nº    17.950    /2013  Dispõe sobre a eleição de Diretores e Vice-Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    CAPÍTULO I  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  Art.1º - A escolha dos Diretores e Vice-Diretores das escolas públicas do Sistema Municipal de Ensino do Recife - SMER, conforme o Art. 10, inciso V, da Lei Municipal nº. 16.768/2002, obedecerá ao disposto nesta Lei.    Art.2º - As gratificações de função do Diretor e Vice Diretor corresponderão àquelas fixadas no Art. 12 da Lei nº 17.448/2008, com a seguinte correlação:  I.Administrador Escolar e Dirigente Escolar - Diretor Escolar -   II.Vice Administrador Escolar e Vice Dirigente Escolar - Vice Diretor.    CAPÍTULO II   DA ESCOLHA DO DIRETOR E VICE DIRETOR ESCOLAR  Art.3º - A escolha do Diretor  e do Vice-diretor das escolas públicas do Sistema Municipal de Ensino do Recife-SMER será realizada em três etapas contínuas e sucessivas, a saber   I - participação dos candidatos inscritos em Curso de Gestão Escolar oferecido pela Secretaria Municipal de Educação -   II - elaboração e validação do Plano de Gestão Escolar -   III - eleição direta, através de sufrágio facultativo, dos segmentos da comunidade escolar.  § 1º. Somente poderão concorrer à eleição prevista no inciso III, os candidatos que houverem atendido as exigências constantes nos incisos I e II.  § 2º -  Para efeito do cumprimento do inciso I deste artigo, não serão válidas certificações expedidas pela Secretaria de Educação de outro ente público ou pelo Ministério da Educação, bem como não serão dispensados da referida exigência os candidatos que já obtiveram, em eleições anteriores, certificação da Secretaria Municipal de Educação.'    Art.4º - A escolha do Diretor e Vice-Diretor das instituições religiosas, que são conveniadas às unidades de ensino público do Sistema Municipal de Ensino do Recife - SMER, será realizada na forma do disposto no Art. 3º e demais disposições desta Lei.    Art.5º - Os requisitos para exercer a função de Diretor e Vice-Diretor das unidades educacionais são os previstos no Art. 15 desta Lei.    SEÇÃO I  DO CURSO DE GESTÃO ESCOLAR  Art.6º - O curso de Gestão Escolar tem como objetivo introduzir e atualizar os candidatos nos paradigmas, conceitos e ferramentas da gestão democrática e dar suporte técnico para elaboração do Plano de Gestão Escolar.   § 1º  -  O Curso de Formação em Gestão Escolar, destinado aos candidatos que não apresentarem certificações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação do Recife ou de outro ente público ou pelo Ministério da Educação, terá carga-horária mínima de 40 (quarenta) horas e os candidatos deverão ter, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência.   § 2º - Os candidatos que já obtiveram certificações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação do Recife ou de outro ente público ou pelo Ministério da Educação, farão o Curso de Atualização em Gestão Escolar, com conteúdo adequado ao aperfeiçoamento das ferramentas"],
    [206,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","leis",3," de gestão democrática e de suporte técnico para elaboração do Plano de Gestão Escolar, observando-se a carga horária mínima de 20 (vinte) horas e 75% (setenta e cinco por cento), no mínimo, de frequência.   § 3º - É facultado ao candidato que já tiver certificação participar do curso de formação de gestão escolar, observando-se a carga horária e frequência previstas no §1º.    Art.7º - As aulas do curso de que trata esta Seção deverão ser ministradas na modalidade presencial em dias letivos.  PARÁGRAFO ÚNICO - As aulas poderão ser ministradas na modalidade de ensino a distância em, no máximo, 20% (vinte por cento) do total da carga horária prevista para o curso.    SEÇÃO II  DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR                                                                       Art.8º - O Plano de Gestão Escolar será elaborado para o triênio referente ao mandato pretendido, pautado no Projeto Político Pedagógico de cada Unidade Escolar e tendo como um dos parâmetros os indicadores de resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB e do Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco - SAEPE ou outro indicador de resultado que vier a ser criado no âmbito do Município do Recife.  PARÁGRAFO PRIMEIRO -  Os indicadores de resultados previstos neste artigo não se aplicam ao ensino infantil.  PARÁGRAFO SEGUNDO -  A Secretaria de Educação realizará o acompanhamento das metas estabelecidas no Plano de Gestão Escolar em reuniões bimestrais por Região Político-Administrativa-RPA.  PARÁGRAFO TERCEIRO  -    Incumbe à Secretaria de Educação, no que lhe couber, promover ações que viabilizem o cumprimento das metas.    Art.9º - O Plano de Gestão Escolar será apreciado pela Comissão de Avaliação do Curso de Gestão Escolar, constituída por membros do corpo docente do aludido curso e representantes da Secretaria de Educação, indicados pelo Secretário da Pasta, com o objetivo de verificar sua compatibilidade com a legislação pertinente, as diretrizes da Política Educacional do Município e as necessidades da unidade escolar.  PARÁGRAFO PRIMEIRO - Verificada a compatibilidade do Plano de Gestão Escolar, deverá ser apresentado pelos candidatos à comunidade escolar, em todos os turnos de funcionamento da Escola.  PARÁGRAFO SEGUNDO - Verificada sua incompatibilidade, o candidato terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da divulgação do resultado pela Comissão de Avaliação do curso de Gestão Escolar, para realizar as correções necessárias.  PARÁGRAFO TERCEIRO - A Secretaria de Educação apoiará financeiramente as metas estabelecidas pelos candidatos eleitos no Plano de Gestão Escolar de acordo com a legislação vigente.    CAPÍTULO III     DO PROCESSO ELEITORAL  SEÇÃO I    DISPOSIÇÕES GERAIS  Art.10 - A eleição de que trata o Art. 3º, inciso III, far-se-á mediante sufrágio facultativo, com participação de todos os segmentos da comunidade escolar e observância das normas contidas na presente Lei e no regimento eleitoral.                                                  Art.11 - A eleição ocorrerá no último dia útil do mês de novembro, de acordo com o Regimento Eleitoral, devendo ser convocada por ato do Secretário de Educação, publicado no Diário Oficial do Município e afixado em local visível nas unidades educacionais.  § 1º Nas escolas criadas e Municipalizadas, entre uma eleição e outra, a função de Diretor e Vice-Diretor será exercida, interinamente, por professores nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por indicação do Secretário de Educação, até a realização do próximo processo eleitoral.  § 2º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, a eleição deverá ocorrer no prazo de 6 (seis) meses a partir da data que o conselho escolar estiver funcionando.  § 3º No primeiro ano de eleição após a publicação desta Lei, excepcionalmente, poderá o processo eleitoral ser realizado em data fixada no calendário eleitoral, de acordo com o Regimento Eleitoral, devendo ser convocada com, no mínimo, 20 (vinte) dias corridos de antecedência, por ato do Secretário de Educação, publicado no Diário Oficial do Município e afixado em local visível nas unidades educacionais.    Art.12. - Só poderão realizar eleição para Diretor e Vice-Diretor as escolas que possuam Conselho Escolar em efetivo funcionamento até o início do processo eleitoral.  § 1º Nas escolas que não atendam às condições estabelecidas no caput deste artigo, o Diretor e Vice-Diretor Escolar serão indicados na forma do disposto no §1º do art.11.  § 2º O Diretor e Vice-Diretor terão o prazo de 6 (seis) meses para regularizar a situação do Conselho Escolar, a contar do ato da nomeação.    Art.13. - Todo o processo de que trata esta Lei será coordenado por uma Comissão Coordenadora Eleitoral composta por 07 (sete) membros, sendo 04 (quatro) da Secretaria de Educação e 03 (três) do Conselho Municipal de Educação, à qual competirá, inclusive, deliberar sobre as normas complementares que regerão o processo eleitoral.      Art.14 - Poderão candidatar-se à função de Diretor Escolar e Vice-Diretor os professores com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena nas áreas específicas ou graduação com especialização em Gestão Escolar que atendam às seguintes condições:  § 1º - O material de divulgação terá um padrão único para todos os candidatos e a reprodução ficará a cargo da Secretaria de Educação.  § 2º - É vedada a utilização de qualquer material de campanha ou divulgação não fornecido pela Secretaria de Educação.    SEÇÃO II  DA CANDIDATURA A DIRETOR E VICE-DIRETOR ESCOLAR  Art.15 - Poderão candidatar-se à função de Diretor Escolar e Vice-Diretor os professores com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena nas áreas específicas com especialização em Gestão Escolar, que atendam às seguintes condições:  I - tenham cumprido estágio probatório -   II - estejam lotados e em efetivo exercício do magistério na Rede Municipal de Ensino, há pelo menos 03(três) anos -   III -  não tenham recebido penalidade equivalente ou superior à suspensão, resultante de processo administrativo-disciplinar, no período de dois anos que antecede o pleito -   IV - não deixaram de prestar contas ao setor competente da Secretaria de Educação, respeitando-se os prazos previstos na legislação pertinente -   V - apresentem, no ato da inscrição, a certificação exigida do curso de Gestão Escolar e o Plano de Gestão Escolar, devidamente validado.  § 1º. - Cada professor só poderá candidatar-se à função de Diretor ou Vice-Diretor em apenas uma escola.  § 2º - Na primeira eleição após a publicação desta Lei, excepcionalmente, a comprovação da conclusão do curso de especialização em Gestão Escolar poderá ser realizada até 12 (doze)meses após a posse.  § 3º - Perderá automaticamente o mandato o candidato eleito que descumprir o prazo estabelecido no parágrafo anterior, aplicando-se o disposto nos Artigos 28 a 30 desta Lei.    Art.16 - Poderão votar em cada escola:  I - os candidatos à Função Técnico-Pedagógica de Diretor e Vice-Diretor -   II - os professores e servidores de seu quadro efetivo -   III - os alunos regularmente matriculados com idade igual ou superior a 11 (onze) anos -   IV - os pais ou o responsável pelos alunos regul"],
    [207,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","leis",4,"armente matriculados -   V - os representantes da comunidade que façam parte do Conselho Escolar.  § 1º - O eleitor que, nos termos do caput, possuir vínculo em mais de uma escola, poderá exercer o direito de voto em cada uma delas.  §  2º - Em nenhuma hipótese um eleitor terá direito a mais de um voto em cada escola.  § 3º - O responsável deverá estar devidamente documentado por formulário padrão expedido previamente pela Secretaria de Educação e homologado pelo Conselho Escolar.    SEÇÃO IV  DA COMISSÃO ELEITORAL  Art.17 -  Para organizar, coordenar e fiscalizar o processo eleitoral de cada escola será constituída uma Comissão Eleitoral Escolar, composta por um representante titular e um suplente dos segmentos da comunidade escolar, não sendo permitida a participação dos candidatos e dos atuais ocupantes da Equipe Diretora.  § 1º - A Comissão Eleitoral será eleita em reunião da Assembleia do Conselho Escolar, convocada, especialmente, para este fim.  § 2º - Na ausência ou vacância de algum membro da Comissão Eleitoral, seu substituto será indicado pelo segmento correspondente.  § 3º A Comissão Eleitoral só poderá funcionar com, pelo menos, 03 (três) integrantes.  § 4º - O Presidente e o Secretário da Comissão Eleitoral deverão ser eleitos entre os seus membros, na primeira reunião.  § 5º O agir da Comissão Eleitoral deverá ser pautado nos princípios da transparência, equidade, igualdade e imparcialidade, sendo vedado qualquer tipo de manifestação favorável ou contrária aos candidatos.   § 6º A Comissão Eleitoral deverá afixar, com antecedência de 8 (oito) dias, em local visível nas escolas, a relação nominal de todas as pessoas aptas a votarem, por segmentos.  § 7º Após publicação, a Comissão Eleitoral validará as listas de votação, habilitando os eleitores para o pleito.    SEÇÃO V  DA PROPAGANDA ELEITORAL  Art.18 - O candidato à função de Diretor Escolar realizará a campanha eleitoral, consoante os padrões éticos compatíveis com a função, não sendo permitida a utilização de meios que caracterizem o abuso do poder econômico durante o processo eleitoral.  Art.19 -  É vedada a distribuição de qualquer tipo de brinde, tais como canetas, chaveiros, camisas e bonés, bem como a utilização de veículos para o transporte de eleitores.  §  1º - O descumprimento do disposto no caput deste artigo ou do contido no § 2º do art. 14, sujeitará os infratores ao cancelamento de suas candidaturas pela Comissão Eleitoral.  § 2º - O cancelamento da candidatura deve ser homologado pela Comissão Coordenadora Eleitoral.    SEÇÃO VI  DAS ELEIÇÕES  Art.20 - A eleição será por chapa, composta pelo candidato a Diretor e Vice-Diretor, proclamando-se eleita aquela que obtiver a maioria simples dos votos válidos.  §  1º - Em caso de empate, considerar-se-á vencedora a chapa cujo candidato a Diretor Escolar possuir maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino do Recife.  § 2º - Persistindo o empate, considerar-se-á vencedor, sucessivamente, o candidato que contar com maior titulação, o que tiver maior tempo de serviço na escola e, finalmente, o de mais idade.  § 3º - Nos casos em que houver mais de uma chapa concorrente, a eleição só será considerada válida se o número de votantes for igual ou superior a 30% (trinta por cento) do total de eleitores aptos a votar sendo a chapa vencedora a que obtiver metade mais um dos votos válidos.   § 4º - Se não alcançar o quórum definido no parágrafo anterior, far-se-á nova eleição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a realização da primeira eleição, desta vez sem a necessidade do quorum mínimo ali previsto.    Art. 21. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral da escola realizará a apuração dos votos, lavrando, em seguida, ata circunstanciada com os resultados da votação.  § 1º - A Comissão Eleitoral da escola enviará a ata de votação, contendo os resultados do pleito para homologação pelo Conselho Escolar que, por sua vez, encaminhá-la-á, até às 17 horas do segundo dia útil após a homologação, à Comissão Coordenadora Eleitoral.  § 2º -  Recebida a ata homologada pelo Conselho Escolar, a Comissão Coordenadora Eleitoral proclamará o resultado do pleito, após a constatação de sua conformidade.    SEÇÃO VII  DOS RECURSOS  Art.22 - Proclamado o resultado, nos termos do artigo anterior, o candidato que se sentir lesado poderá interpor recurso junto à Comissão Coordenadora Eleitoral, por escrito e devidamente fundamentado.  PARÁGRAFO ÚNICO. O prazo para interposição de recurso, que não terá efeito suspensivo, inicia-se no momento da proclamação do resultado e encerrar-se-á às 17 horas do segundo dia útil após a proclamação.    CAPÍTULO IV  DA POSSE DOS ELEITOS  Art.23  - A posse dos eleitos ocorrerá sempre no 1º dia útil do mês de janeiro subsequente à eleição.  PARÁGRAFO ÚNICO - Excepcionalmente, na primeira eleição após a publicação desta Lei, a posse dos eleitos poderá realizar-se em data a ser definida em ato do Secretário da Educação, prorrogando-se automaticamente o mandato dos atuais dirigentes escolares até a data da posse da nova equipe gestora.      Art.24 - Por ocasião da posse, o candidato eleito apresentará à Secretaria de Educação um quadro com disponibilidade de 8 (oito) horas diárias.  PARÁGRAFO ÚNICO - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o Diretor Escolar ou Vice-Diretor deverão estar presentes em todos os turnos de funcionamento da Unidade Escolar.     CAPÍTULO V  DISPOSIÇÕES FINAIS  Art.25 - No prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a posse dos eleitos, a direção anterior deverá apresentar ao Conselho Escolar a prestação de contas dos recursos recebidos durante sua gestão, o relatório do acervo documental e o inventário patrimonial dos bens da escola, de acordo com o modelo padrão emitido pela Secretaria de Educação.  § 1º. O relatório do acervo documental e o inventário patrimonial dos bens da escola deverão ser apresentados em 4 (quatro) vias, destinadas ao Conselho Escolar, aos membros da direção anterior, aos membros da direção eleita e a Secretaria de Educação.  § 2º. O Conselho Escolar, após análise dos documentos referidos no caput, emitirá certidão comprobatória, que será enviada à Secretaria de Educação, de acordo com o modelo padrão.    Art.26 - O mandato do candidato eleito, nos termos desta Lei, terá a duração de 3 (três) anos, permitida a reeleição para um único período subsequente.    Art.27 - O Diretor Escolar e Vice-Diretor nomeados em decorrência da eleição prevista nesta Lei poderão ser destituídos de suas funções, antes do término da vigência do mandato, se apurado descumprimento para Gestão Escolar ou infrações de caráter administrativo, financeiro ou patrimonial.  PARÁGRAFO ÚNICO - O Diretor ou Vice-Diretor destituído em virtude das hipóteses previstas no caput ficará impedido de concorrer às eleições disciplinadas por esta Lei, durante 2 (dois)mandatos subsequentes à sua exoneração.     Art.28 - Ocorrendo a vacância da função de Diretor Escolar, o Vice-Diretor assumirá, imediatamente, a função vaga, exercendo-a até o término do mandato em curso.  PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese prevista no caput, o ato de nomeação do novo Diretor Escolar terá efeito re"],
    [208,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","leis",5,"troativo à data de seu efetivo exercício na função.     Art. 29 - No caso de vacância da função de Vice-Diretor, o Conselho Escolar solicitará ao Secretário de Educação nomeação de um professor, indicado pelo Diretor Escolar com a aprovação desse Conselho, observados os demais requisitos previstos nesta Lei.    Art.30 - Na hipótese da vacância simultânea das funções de Diretor e Vice-Diretor de uma escola ocorrer na primeira metade do mandato, o Conselho Escolar solicitará à Secretaria de Educação a convocação de eleição, no prazo de 30 (trinta) dias, para preenchimento das vagas e cumprimento do período restante do mandato, na forma estabelecida por esta lei.  PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese da vacância, que trata o caput deste artigo, ocorrer após o cumprimento da metade do mandato, o Conselho Escolar apresentará à Secretaria de Educação a indicação de 2 (dois) profissionais integrantes do corpo docente da escola, que atendam aos critérios estabelecidos nesta Lei, excetuadas as exigências do Art. 3º, cabendo aos novos diretores nomeados cumprirem o Plano de Gestão da escola até o final do mandato.    Art.31 - A Secretaria de Educação implantará programa anual de atualização e formação continuada dos Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino.    Art. 32 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Art. 34. Fica revogada a Lei Municipal nº 17.648, de 29 de outubro de 2010.    Recife,  13  de   dezembro   de  2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 45/2013 autoria do Poder Executivo.  Republicado por incorreção)"],
    [209,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",1,"DECRETO  Nº  27.628  DE 18 DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 3.162.469,00 ( três milhões, cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e nove reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.48-FT 0112 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas          1.301.289,00  1401.12.361.1.206.2.125 - Ampliação e Qualificação das Tecnologias da Informação e da Comunicação aos Processos Educacionais da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.30-FT 0113 - Material de Consumo                                       39.000,00  1401.12.361.1.207.2.128 - Fornecimento de Equipamentos, Mobiliários e Material Escolar  4.4.90.52-FT 0113 - Equipamentos e Material Permanente                       712.180,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                  1.110.000,00  TOTAL                                                 3.162.469,00  ============    Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 1.301.289,00  1401.12.361.1.207.2.131 - Adequação e Manutenção Física da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0113 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   562.222,22  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.39-FT 0113 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   188.957,78  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra                                 1.110.000,00  TOTAL                                                 3.162.469,00  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.629  DE 18 DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º  Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 182.499,58 (cento e oitenta e dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias  conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   177.499,58    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado                   5.000,00  TOTAL                                                   182.499,58  ============    Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 0100 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar             6.775,00  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                        17.000,00  5006.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     5.713,80  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                       295,24  5006.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado                 147.715,54    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.2.90.21-FT 0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato                          5.000,00  TOTAL                                                   182.499,58  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.630  DE 18 DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:    Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destin"],
    [210,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",2,"ado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                     150.000,00  TOTAL                                                   150.000,00  ============    Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                     150.000,00  TOTAL                                                   150.000,00  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.631  DE 18 DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais), destinado ao reforço  das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis                                     295.000,00  5006.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis                                     495.000,00  TOTAL                                                   790.000,00  ============    Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.51-FT 1100 - Obras e Instalações                                      790.000,00  TOTAL                                                   790.000,00  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.632  DE 18 DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1  Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS o crédito suplementar de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                    34.000,00  TOTAL                                                    34.000,00  ============    Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.106 - Controle Social na Gestão da Política Municipal de Assistência Social  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      3.480,00  5901.08.244.1.204.2.518 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                    25.303,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     5.000,00  5901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                       217,00  TOTAL                                                    34.000,00  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.633  DE 18 DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO o crédito suplementar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO  3301 - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano - Administração Direta  3301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Admin"],
    [211,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",3,"istrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     50.000,00  TOTAL                                                    50.000,00  ============    Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO  3301 - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano - Administração Direta  3301.23.692.1.321.2.998 - Estruturação do Comércio Popular  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              50.000,00  TOTAL                                                    50.000,00  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.634  DE 18 DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 0103 - Obras e Instalações                                   33.000.000,00  TOTAL                                                33.000.000,00  ============    Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0103 - Obras e Instalações                                   33.000.000,00  TOTAL                                                33.000.000,00  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.635  DE 18 DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de       R$ 15.000.000,00 (quinze milhões reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão na Rede Física da Educação Municipal  4.4.90.61-FT 0112 - Aquisição de Imóveis                                  11.000.000,00  1401.12.361.1.207.2.128 - Fornecimento de Equipamentos, Mobiliários e Material Escolar  4.4.90.52-FT 0112 - Equipamentos e Material Permanente                     1.000.000,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física           3.000.000,00  TOTAL                                                15.000.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.110.2.035 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Educação, Esporte e Lazer  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil              15.000.000,00  TOTAL                                                15.000.000,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.636  DE 18 DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões reais), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.37-FT 0114 - Locação de Mão-de-obra                                 4.000.000,00  TOTAL                                                 4.000.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000.00.00 - Receitas Correntes  1112.02.00-FT 0100 - Imposto sobre a Propriedade Predial e          Territorial Urbana - IPTU           4.000.000,00  TOTAL                                     "],
    [212,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",4,"            4.000.000,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças      DECRETO  Nº  27.637  DE 18 DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 34.200.000,00 (trinta e quatro milhões, duzentos mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL  2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta  2501.24.131.1.227.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 3.000.000,00    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA    5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                16.400.000,00    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  6101.10.302.3.104.2.084 - Oferta de Serviços de Saúde aos Beneficiários do  Saúde Recife (Servidores da Adm. Direta e Indireta Sem Vinculações)  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 8.000.000,00  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e Natalinos, Conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo (Emenda Parlamentar)  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   600.000,00  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 6.200.000,00  TOTAL                                                34.200.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor,  nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º,  da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000.00.00 - Receitas Correntes  1112.02.00-FT 0100 - Imposto sobre a Propriedade Predial e                17.800.000,00  Territorial Urbana - IPTU  1122.90.00-FT 0100 - Taxa de Limpeza Pública - TLP                        16.400.000,00  TOTAL                                                34.200.000,00  ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.638  DE 18 DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 5.347.125,15 (cinco milhões, trezentos e quarenta e sete mil, cento e vinte e cinco reais e quinze centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.28.843.3.101.9.001 - Encargos da Dívida Pública Interna  3.2.90.21 - FT 0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato                      1.763.479,99  3.2.90.22 - FT 0100 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato              639.319,89  4.6.90.71 - FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado               2.439.603,29  8001.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.20.47 - FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                   471.610,75  8001.28.844.3.101.9.012 - Encargos da Dívida Pública Externa  4.6.90.71 - FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado                  33.111,23  TOTAL                                                 5.347.125,15  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado               1.618.144,84    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39 - FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.049.809,41  3.3.90.93 - FT 0100 - Indenizações e Restituições                              400.000,00  8001.04.122.3.101.2.703 - Encargos com o INSS sobre Serviços Prestados, por Pessoa Física, à Prefeitura do Recife - Administração Direta  3.3.90.47 - FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                   273.743,66  8001.28.844.3.101.9.012 - Encargos da Dívida Pública Externa  3.2.90.21 - FT 0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato                        507.679,16  3.2.90.22 - FT 0100 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato            497.748,08  TOTAL                                                 5.347.125,15  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretár"],
    [213,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",5,"io de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças      DECRETO  Nº  27.639  DE 18 DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de      R$ 8.000.000,00 (oito milhões reais), destinado ao reforço  das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                    4.000.000,00  4.4.90.52-FT 0112 - Equipamentos e Material Permanente                     4.000.000,00  TOTAL                                                 8.000.000,00  ==========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor,  nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º,  da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000.00.00 - Receitas Correntes  1112.02.00-FT 0100 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial  Urbana - IPTU                  8.000.000,00  TOTAL                                                 8.000.000,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.640   DE 18 DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 1.701.173,13 (um milhão, setecentos e um mil, cento e setenta e três reais e treze centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.28.844.3.101.9.012 - Encargos da Dívida Pública Externa  4.6.90.71 - FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado               1.701.173,13  TOTAL                                             1.701.173,13  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1000.00.00 - Receitas Correntes  1112.02.00 - FT 0100 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU  1.701.173,13  TOTAL                                                 1.701.173,13  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.641  DE 18 DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL o crédito suplementar de R$ 7.300,00 (sete mil, trezentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL  2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta  2501.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                          7.300,00  TOTAL                                                     7.300,00  ============    Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL  2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta  2501.04.131.2.160.2.156 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Comunicação  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                          7.300,00  TOTAL                                                     7.300,00  ============      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças  DECRETO  Nº  27.642  DE 18 DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE HABITAÇÃO o crédito suplementar de R$ 11.112.605,04 (onze milhões, cento e doze mil, seiscentos e cinco reais e quatro centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3700 - SECRETARIA DE HABIT"],
    [214,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",6,"AÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.20.93-FT 0302 - Indenizações e Restituições                           11.112.605,04  TOTAL                                                11.112.605,04  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 11.112.605,04 (onze milhões, cento e doze mil, seiscentos e cinco reais e quatro centavos), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2012, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.643  DE 18 DE  DEZEMBRO  DE  2013  EMENTA: Altera o item 06 do Anexo Único ao Decreto nº. 27.382, de 20 de setembro de 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº. 1451/2013 - GAB/SDSDH, de 04 de dezembro de 2013,  DECRETA:  Art. 1° O item 06 do Anexo Único ao Decreto Municipal nº. 27.382, de 20 de setembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:   ' (...)  06) Vera Lúcia Ferreira da Silva - CPF: 078.808.494-15 -  RG: 6.861.281 SDS/PE'    Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 27.382, de 20.09.2013.    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Recife, 18 de Dezembro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY   Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    DECRETO  Nº  27.644  DE 18 DE  DEZEMBRO  DE  2013  EMENTA: Dá nova redação ao Art. 1° do Decreto Municipal nº 27.356, de 16 de setembro de 2013, que autoriza a contratação temporária de profissionais para atuação no Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, e considerando a necessidade de ampliar o quantitativo do número de profissionais a serem contratados temporariamente para atuação no Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, além do inicialmente previsto pelo Decreto Municipal nº 27.356, de 16 de setembro de 2013.  CONSIDERANDO o poder que detém a Administração Pública de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim o justifiquem -      CONSIDERANDO que o Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS se configura como uma unidade pública e estatal, que oferta serviços especializados e continuados às famílias e indivíduos em situação de cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto -      CONSIDERANDO que a falta de profissionais para compor as equipes técnicas de referência do Serviço de Medidas Socioeducativas em meio aberto, de Liberdade Assistida - LA e Prestação de Serviço à Comunidade - PSC, para o acompanhamento pedagógico e psicossocial dos adolescentes e suas famílias, com vistas a impedir a reincidência de ato infracional, ameaça de morte e outras situações de violência -      CONSIDERANDO que o crescimento das demandas judiciais de adolescentes encaminhados ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social oriundas da Vara Regional da Infância e Juventude da 1ª Circunscrição da Capital e Ministério Público -      CONSIDERANDO que 810 socioeducandos, encaminhados ao órgão executor municipal de medidas socioeducativas em meio aberto - Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, que estão sem acompanhamento técnico, o que implica no agravamento da situação de vulnerabilidade social dos Adolescentes e sua Família -       CONSIDERANDO que o tempo necessário à conclusão do processo de realização de novo concurso público para Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos -      CONSIDERANDO que a realização do último concurso para provimentos de cargos da Assistência Social ocorreu no ano de 2007 e que atualmente encontra-se inválido -      DECRETA:  Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º, do Decreto nº 27.356, de 16 de setembro de 2013:   'Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária por excepcional interesse público de 40 (quarenta) profissionais, sendo 20 (vinte ) assistentes sociais e 20 (vinte) psicólogos, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por mais 12(doze) meses, para exercerem suas funções na Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos'.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Dezembro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas     ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos"],
    [215,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","portarias",1,"PORTARIA Nº 3831 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício GP nº 138/2013 do Prefeito do Município de Olinda e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Regularizar a cessão para Prefeitura de Olinda, da servidora MARIA CAROLINA GUERRA MALTA, Assistente Técnico Administrativo, Matrícula nº 19.077-4, CPF nº 248.023.014-72, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SADGP, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em Regime de Ressarcimento referente aos exercícios de 2010, 2011, 2012 e de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3832 DE 18DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 273/2012-GM/MEC do Ministro de Estado da Educação/DF e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho.   RESOLVE  Regularizar a renovação da cessão para o Ministério da Educação/Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, do servidor MAURO JOSÉ DA SILVA, Professor, Matrícula nº 33.753-2, CPF nº 234.090.454-49, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SE, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente aos exercícios de 2008, 2010 e de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3833 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o contido no Ofício nº 1543/2013 - GAB/SS do Secretário de Saúde,  R E S O L V E:  Fazer retornar, a contar de 03/08/2013,  o servidor MARCO JOSÉ MOURA MAGALHÃES, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 1924060, CPF 261.109.074-78,  ao Governo de Pernambuco/Secretaria de Saúde, o qual se encontrava prestando serviço nesta Prefeitura mediante processo de Municipalização da Saúde (SUS).    PORTARIA Nº 3834 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 1047 da Secretária de Educação de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, e tendo em vista o contido no Ofício nº 2197/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor I o servidor abaixo relacionado:    NOME  MAT  CARGO  A CONTAR DE  CLÉCIO ERNANDE DA SILVA  88.540-8  Prof.I  27/09/2013    PORTARIA Nº 3835 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Delegar poderes os servidores abaixo relacionados para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, contratos e movimentar contas bancárias, da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar da data da publicação.    RODRIGO COSTA VIDAL RANGEL, matricula nº 96.886-0, CPF nº 563.639.236-20, Cédula de Identidade nº N3.432.397 - SSP/MG, residente à Rua dos Navegantes, nº 611, apto 1002, Boa Viagem - Recife/PE, CEP 51.021-010,    HERMES JOSÉ DELGADO DE ARAÚJO matricula nº 96.975-6, CPF nº 103.789.014-00, Cédula de Identidade nº 1.255.714 - SSP/PE, residente à Rua Jorge Carneiro da Costa, nº 59, apto 1106, Boa Viagem - Recife/PE, CEP 51.021-300,    RENATA MAIRA CORACIARA STADTLER, matricula nº 97.641-0, CPF nº 670.712.874-49, Cédula de Identidade nº 6.151.095 - SDS/PE, residente à Rua Padre Anchieta, nº 256, apto 603, Madalena - Recife/PE, CEP 50.710-430.    PORTARIA Nº 3836 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 620/2013 - GAB/SECULT,  RESOLVE:  Delegar poderes a MAURÍCIO JORGE CAVALCANTI, Chefe do Gabinete de Projetos Especiais, matricula nº 97.212-2, CPF nº 847.358.384-49, Cédula de Identidade nº 891.698 - SSP/PE, residente à Rua César Loureiro, nº 40, apto 401, Casa Forte - Recife/PE, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, contratos e movimentar contas bancárias, da Secretaria de Cultura, a contar de 25 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3837 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 767/2013 - GAB/SECULT,  RESOLVE:  Delegar poderes a MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE, Gerente de Administração Setorial, matricula nº 20.344-6, CPF nº 313.137.524-87, Cédula de Identidade nº 2.018172 - SSP/PE, residente à Rua Eduardo de Morais, nº 897, apto 101, Casa Caiada - Olinda/PE, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, contratos e movimentar contas bancárias, da Secretaria de Cultura, a contar de 25 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3838 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1988/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar JOÃO JOSÉ DA SILVA FILHO, CPF nº 66873975400, matrícula nº 4.635-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Manutenção, RPA 1, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, durante o afastamento da titular ALBANISE DE CARVALHO GUIMARÃES, CPF nº 43175830463, matrícula nº 4.989-1, que se encontra em gozo de licença prêmio, no período de 01 a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3839 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 489/2013 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar ROSANA CARVALHO BARBOSA, CPF nº 25366335434, matrícula nº 462-6, Chefe do Departamento de Relacionamento Corporativo, símbolo 'CAA-2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Relacionamento e Atendimento ao Cliente, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Empresa de Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento do titular ALEXANDRE HERCULANO MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF nº 51189372487, matrícula nº 465-0, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 12 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3840 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1402/2013 - STL,  R E S O L V E:  Designar LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES, matrícula nº 97.196-8, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão, símbolo 'CDA-3', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'CDA-1', da Secretaria de Turismo e Lazer, durante o afastamento do titular FELIPE AUGUSTO LIRA CARRERAS, CPF nº 86488023420, que se encontra em gozo de férias, no período de 16 a 24 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3841 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1505/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar SUELI MENDES PONTES, matrícula nº 71.056-0, representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos, em substituição a IVANA BEZERRA DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 21.015-2, para compor a Comissão de Ética do Conselho Municipal de Assistência Social.    PORTARIA Nº 3842 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 641/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Designar ÂNGELA M"],
    [216,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","portarias",2,"ARIA PIANCÓ DE OLIVEIRA BATISTA, CPF nº 50584197420, matrícula nº 97.598-2, como Presidente, da Comissão Permanente de Licitação de Serviços de Saúde - CPLSSA, durante o afastamento da Titular VERÔNICA FERREIRA DE BRITO, CPF nº 99922614472,matrícula nº 65.333-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 09 de dezembro de 2013 a 17 de janeiro de 2014.      PORTARIA Nº 3843 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2225/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, DENISE ALBUQUERQUE DE SOUZA, CPF nº 76751821468, matrícula nº 41.599-2, da função gratificada de Vice Dirigente da Escola Municipal Sitio do Céu, RPA 01, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação      PORTARIA Nº 3844 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 917/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar MARIA LUIZA CERQUEIRA DE MELO, CPF nº 05989807414, da função gratificada de Supervisor 1 Programação Geral das Referências, símbolo 'FG1', da Secretaria de Saúde, a contar de 30 de agosto de 2012.      PORTARIA Nº 3845 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI's nº 050/2013 e nº 153/2013 da Gerência de Manutenção Predial e Serviços/SADGP,   R E S O L V E:  Dispensar a servidora MARIA TEREZA MIRANDA DE SIQUEIRA, CPF nº 669.554.164-72, matrícula nº 40.200-6, da Função Gratificada de Supervisor 1 - Símbolo 'FG1', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de junho de 2013.      PORTARIA Nº 3846 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI's nº 049/2013 e nº 153/2013 da Gerência de Manutenção Predial e Serviços/SADGP,   R E S O L V E:  Dispensar a servidora OZIANE MARIA DE SOUZA, CPF nº 848.893.064-04, matrícula nº 42.483-0, da Função Gratificada de Supervisor 1 - Símbolo 'FG1', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de junho de 2013.  PORTARIA Nº 3847 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o parecer de 22.04.2013 da Divisão 3º e 4º Ciclos e a cota de 06.05.2013 da Secretaria de Educação, constantes no Processo nº 07.29195.9.13 de  11.04.2013, tendo em vista o contido no ofício nº 2198/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Prorrogar, com efeito retroativo ao período de 26 de maio a 26 de agosto de 2013, o afastamento do Professor II LEILA SANTOS DE MESQUITA, CPF 230.444.542-04, matrícula 36.265-7, lotado na Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01, Código de Lotação 14115313, Centro de Custo 140121780, para concluir o Curso de Mestrado em Educação, promovido pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB, autorizado pela Portaria nº 1686 de 22 de junho de 2011, publicada no DOM nº 73 de 23 de junho de 2011.    PORTARIA Nº 3848 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o art. 116 da Lei 14.728/85 e tendo em vista o contido no Processo nº 07.19503.2.13 e Parecer nº 501/2013 - da Procuradoria Consultiva,  R E S O L V E:  Conceder ao servidor EVANDRO FREIRES GALINDO, matrícula nº 79743-3, Médico, CPF nº 98898817487, licença sem vencimentos por 2 (dois) anos, a contar de 04.03.2013.    PORTARIA Nº 3849 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.36894.6.13 e o Encaminhamento n° 829 - PC,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor ANDRÉ SUELDO TAVARES DE LIMA,  do cargo efetivo de Analista de Desenvolvimento Ambiental - AGR,  matrícula 96.064-9, CPF nº 040.622.714-43, a partir 02 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 3850 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.48730.3.13,   R E S O L V E:  Exonerar  a  pedido,  o  servidor  FLÁVIO FERNANDES DE LIMA, do cargo efetivo de Músico da O S R,  matrícula 32.614-1, CPF nº 180.466.734-04, a partir 09 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3851 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.69525.0.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor  HUGO LEONARDO LUNA DE CASTRO, do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar, matrícula 72813-2, CPF nº 055.767.794-79, a partir 11 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3852 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.24046.4.05,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora ROGÉRIA CASSIANO RENOVATO, do cargo efetivo de Professor I, matrícula 69.059.3, CPF nº 779.771.144-53, a partir 01 de fevereiro de 2006.    PORTARIA Nº 3853 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e considerando os Processos 195-CCI/2013-P e nº 07.05191.3.13 e o encaminhamento n° 019/2013 da Procuradoria Consultiva,  R E S O L V E:  Demitir o servidor JOSEMARYSON DAMASCENA BEZERRA , Farmacêutico, matrícula n° 64.491-8, nos termos do art. 199,  inciso XI, da Lei Municipal 14.728/1985.    PORTARIA Nº 3854 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e considerando os Processos 375-CCI/2013-P e nº 07.54705.7.13 e o parecer n° 866/2013 da Procuradoria Consultiva,  R E S O L V E:  Demitir  o servidor FÁBIO JÚNIOR DE LIMA DA SILVA , Agente de Saúde Ambiental e Controle de Endemias, matrícula n° 77.136-9, nos termos do art. 185, 188, I, e 197, XI, da Lei Municipal 14.728/85    PORTARIA Nº 3855 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e considerando os Processos 253-CCI/2013-P e nº 07.54769.5.13 e o parecer n° 783/2013 da Procuradoria Consultiva,  R E S O L V E:  Demitir  o servidor MAMEDE SILVA JÚNIOR, Cuidador de Residência Terapêutica, matrícula n° 79. 393-5, nos termos do art. 185, 188, I, e 197, XI, da Lei Municipal 14.728/85    PORTARIA Nº 3856 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e considerando os Processos 1831/2009- CCI  e nº 07.31981.8.13 e o parecer n° 348/2013 da Procuradoria consultiva,  R E S O L V E:  Demitir  o servidor RICARDO LOUREIRO CAVALCANTI SOBRINHO, Médico, matrícula n° 66566-5, nos termos do art. 199, inciso II, parágrafo único da Lei 14.728/85.    PORTARIA Nº 3857 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 308-CCI/2012-P, Processo n° 1858/2009-CCI com base no Encaminhamento n° 1379/2012 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3°, do Art. 226 da Lei Municipal n° 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Demitir o servidor ANÍSIO VELOSO DE PAES E MELO JÚNIOR, Músico, matrícula nº 37.848-5.    PORTARIA Nº 3858 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 085-CCI/2013-P, Processo nº 1856/2009-CCI com base no Encaminhamento n° 281/2013 da Procuradoria Consultiva, o disposto no 3°, do Art. 226 da Lei Municipal n° 14.728/85 do Estat"],
    [217,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","portarias",3,"uto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Demitir a servidora MÁRCIA MARIA BARBOSA, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 77.355-8.    PORTARIA Nº 3859 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 074-CCI/2013-P, Processo n° 2241/2012-CCI com base no Parecer n° 275/2013 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3°, do Art. 226 da Lei Municipal n° 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Demitir o servidor LEONARDO GOMES MENEZES, Médico, matrícula nº 90.866-5.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria Nº 386 de 27 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 138 de 28 de novembro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 276/2013 - SEGOV, referente a remoção do servidor LUIZ CARLOS DA SILVA.     Onde se lê: ...'01 DE JANEIRO DE 2013''    Leia-se: ... '26 DE AGOSTO DE 2013'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria  n° 3745  de 06 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 142  de 07 de dezembro de 2013,  e tendo em vista o contido na CI n° 75/2013 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, referente à cessão do servidor  RAPHAEL RODRIGUES DE ANDRADE,    ONDE SE LÊ: a contar de 02 de janeiro até 31 de dezembro de 2013     LEIA-SE :   a contar de 02 de janeiro até 31 de dezembro de 2014    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3415 de 06 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 130 de 07 de novembro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1520/2013 - GAB/SDSDH, referente a servidora RENATA DE MELO ALVES,    Onde se lê: 'RENTA DE MELO ALVES'    Leia-se: 'RENATA DE MELO ALVES'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      PORTARIA   Nº  3180  DE  11  DE   OUTUBRO    DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando  o art. 24, art. 25  e Anexo AG-IV da Lei Municipal nº 17.772/2012 e demais alterações, bem como,  o contido no Ofício nº 103/2013 / SINDACS.  R E S O L V E:  Art. 1º. Constituir Comissão para avaliação do Plano de Cargos, Carreira, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Saúde Ambiental e Combate as Endemias - ASACES.    Art. 2°. A Comissão ora constituída terá validade de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por igual período e será composta por 8 (oito) membros, conforme abaixo discriminados:    REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO  TITULARES:  PATRÍCIA PINHEIRO TAVARES COUTINHO - mat. nº 97.228-5  CARLOS ANDRÉ MAGALHÃES - mat. nº 38.693-4  VANUZIA DA CONCEIÇÃO  A. C. DE MACEDO - mat. nº 21.991-5     SUPLENTE :  IVO ANTONIO RÊGO - mat. nº 98.615-9    REPRESENTANTE DOS SERVIDORES  TITULARES :  MARIA DO CARMO DE MIRANDA - mat. nº 76.267-9  WELLINGTON DA SILVA CARVALHO - mat. nº 76-886-3  ADRIANO MARTINS DANTAS - mat. nº 76.918-0    SUPLENTE :  GRACILIANO GAMA - mat. nº 75.830-1    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito  ESTA PORTARIA FOI REPUBLICADA POR INCORREÇÃO."],
    [218,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","portarias",1,"PORTARIA Nº 076 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013  Estabelece as datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2014.     O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,     CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2014, em obediência ao disposto nos artigos 34, 67, 126 e 138 da Lei n° 15.563, de 27 de dezembro de 1991 -  e    CONSIDERANDO a conveniência de disponibilizar para os contribuintes a possibilidade de optarem pelo pagamento em parcelas mensais para o IPTU e taxas imobiliárias -     RESOLVE:    Art. 1º  Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários para o exercício de 2014, vencíveis nas datas abaixo indicadas, a serem recolhidas de acordo com as indicações constantes do Documento de Arrecadação Municipal - DAM:    TIPO DISTRITOS PARCELA VENCIMENTO  IPTU/TLP   Imóveis de todos   os tipos e usos  1º ao 6º 1ª ou Única 10.02.2014    2ª  10.03.2014    3ª  10.04.2014    4ª  10.05.2014    5ª  10.06.2014    6ª  10.07.2014    7ª  10.08.2014    8ª  10.09.2014    9ª  10.10.2014    10ª  10.11.2014    Art. 2º  Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários vencíveis mensal e consecutivamente para os imóveis que venham a ser lançados ou relançados por força de alterações cadastrais, inclusive dos últimos 05 (cinco) anos, que, iniciando nas datas abaixo indicadas, obedecerão ao escalonamento estabelecido no art. 1º desta Portaria:     TIPO DISTRITOS VENCIMENTO  IPTU/TLP  Imóveis de todos   os tipos e  usos 1º ao 6º 10.01.2014    10.02.2014    10.03.2014    10.04.2014    10.05.2014    10.06.2014    10.07.2014    10.08.2014    10.09.2014    10.10.2014    10.11.2014    10.12.2014    Art. 3º  Fixar, para as hipóteses referidas no artigo 126, inciso I, da Lei nº 15.563, de 1991, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN das competências relativas ao exercício de 2014:    COMPETÊNCIA VENCIMENTO  Janeiro de 2014 10.02.2014  Fevereiro de 2014 10.03.2014  Março de 2014 10.04.2014  Abril de 2014 10.05.2014  Maio de 2014 10.06.2014  Junho de 2014 10.07.2014  Julho de 2014 10.08.2014  Agosto de 2014 10.09.2014  Setembro de 2014 10.10.2014  Outubro de 2014 10.11.2014  Novembro de 2014 10.12.2014  Dezembro de 2014 10.01.2015    Art. 4º  Fixar, para as hipóteses previstas no artigo 111 da Lei nº 15.563, de 1991, as datas de vencimento fixadas no art. 3º desta Portaria, considerando como mês de competência o do pagamento do serviço.    Art. 5º  Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 17, de 10 de março de 1989, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN das competências relativas ao exercício de 2014:    COMPETÊNCIA VENCIMENTO  Janeiro de 2014 25.02.2014  Fevereiro de 2014 25.03.2014  Março de 2014 25.04.2014  Abril de 2014 25.05.2014  Maio de 2014 25.06.2014  Junho de 2014 25.07.2014  Julho de 2014 25.08.2014  Agosto de 2014 25.09.2014  Setembro de 2014 25.10.2014  Outubro de 2014 25.11.2014  Novembro de 2014 25.12.2014  Dezembro de 2014 25.01.2015    Art. 6º  Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 71, de 30 de dezembro de 2008, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN das competências relativas ao exercício de 2014:    COMPETÊNCIA VENCIMENTO  Janeiro de 2014 10.04.2014  Fevereiro de 2014 10.05.2014  Março de 2014 10.06.2014  Abril de 2014 10.07.2014  Maio de 2014 10.08.2014  Junho de 2014 10.09.2014  Julho de 2014 10.10.2014  Agosto de 2014 10.11.2014  Setembro de 2014 10.12.2014  Outubro de 2014 10.01.2015  Novembro de 2014 10.02.2015  Dezembro de 2014 10.03.2015    Art. 7º  Estabelecer que o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido por profissionais autônomos, liberais ou não, que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal nos termos do artigo 126, inciso II, da Lei 15.563, de 1991, seja efetuado conforme abaixo:    DISTRITO IMOBILIÁRIO COMPETÊNCIA  VENCIMENTO  Todos  1º Semestre de 2014 10.02.2014    2º Semestre de 2014 10.08.2014    Art. 8º  Estabelecer os seguintes prazos para a renovação e recolhimento das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei nº 15.563, de 1991:    DISTRITO IMOBILIÁRIO COMPETÊNCIA  VENCIMENTO  Todos  1º Semestre de 2014 10.02.2014    2º Semestre de 2014 10.08.2014    Art. 9º  O contribuinte que não receber o Documento de Arrecadação Municipal - DAM em tempo hábil para efetuar o pagamento até a data do vencimento deverá, antes do vencimento de sua obrigação tributária, providenciar a emissão do respectivo DAM por meio da internet ou comparecer à Prefeitura do Recife, para solicitar a emissão de novo DAM, a fim de evitar a incidência dos acréscimos legais devidos pelo pagamento efetuado fora dos prazos fixados nesta Portaria.     Art. 10.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças  (Republicada Por Incorreção)    PORTARIA Nº  078 DE 09 DE DEZEMBRO DE  2013   O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município -     CONSIDERANDO a necessidade de maior divulgação da Nota fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e e a necessidade de fixação novo modelo de informativo, conforme disposto no art. 2º, § 1º da Lei n.º 17.500, de 05 de novembro de 2008.    R E S O L V E:    Art. 1º  Estabelecer novo modelo de informativo para a divulgação da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.    Art. 2º  Os prestadores de serviços obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, ou aqueles que tenham feito a opção pela sua emissão, deverão afixar em local visível o informativo sobre a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, conforme modelo definido no anexo único desta portaria.    Parágrafo único.  A não fixação do modelo de informativo ou sua fixação em desacordo com esta portaria sujeita o prestador de serviço às penalidades previstas no § 2° do art. 2º da Lei n.º 17.500, de 2008.    Art. 4º  O informativo deverá ser fixado em local visível ao tomador de serviço, próximo ao local de pagamento.    Parágrafo único.  Existindo mais de um local de pagamento, o informativo deve ser fixado em cada um deles.    Art. 5º  A Prefeitura do Recife poderá encaminhar informativos ao prestador de serviço.    Art. 6º  O modelo informativo estabelecido pela portaria nº 073, de 04 de dezembro de 2009, permanece válido.    Art. 7°  Fica revogada a portaria nº 073, de 04 de dezembro de 2009.    Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Anexo Único          ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças  (Republicada por Incorreção)"],
    [219,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","retificação",1,"Retificação na Portaria n° 075, do DOM n° 138, de 26.11.2013.  Onde se lê: delegando poderes a Maria Cristina Alves Machado.  Leia-se: Delegar poderes a Maria Cristina Alves Machado, mat. 97.950-0,   em substituição a Jussara Diniz Aranha, mat. 97.634-8.      Recife, 12 de dezembro de 2013.    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças"],
    [220,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","extrato emprel",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA E M P R E L    Extrato do  Contrato   AJU nº 035/2013, firmado em 03  de dezembro de 2013.  Modalidade de Licitação : Pregão Presencial para Registro de Preços nº 004/2013.  Base Lgal : Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/93  Processo de  Licitação nº 004/2013  Contratantes: EMPREL- Empresa Municipal de Informática e  Suporte Informática Soluções  LTDA  Objeto: Aquisição de equipamentos devidamente instalados no Datacenter da Emprel, de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo II - Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório nº 004/2013, Pregão Presencial para Registro de Preços nº004/2013   Preço Global : 180.864,00 (Cento e oitenta mil, oitocentos e sessenta e quatro reais )  Prazo :  será (ao) no máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da retirada ou do recebimento do empenho por  e-mail ou fax, que serão acompanhados e fiscalizados, devendo ser entregue(s)  no Departamento de Operação e Suporte a Produção - DEOS,  da Diretoria de Infraestrutura - DII da EMPREL, nos mesmo endereço do preâmbulo do Edital, nos  horários das 8h às 12h e  das 13 às 17h, sito à Rua 21 de Abril, nº 3370 Torrões - Recife - PE   Cobertura /Dotação Orçamentária: nº 45 01 1 541 4.4.90 52.22 0641  Recurso Financeiro: Próprio    Extrato do  Contrato   AJU nº 029/2013, firmado em 28  de novembro de 2013.  Modalidade de Licitação : Pregão Presencial para Registro de Preços nº 003/2013.  Base Lgal : Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/93  Processo de  Licitação nº 003/2013  Contratantes: EMPREL- Empresa Municipal de Informática e a Plugnet Comércio e Representações ltda  Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo II - Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório nº 003/2013, Pregão Presencial para Registro de Preços nº 003/2013.  Preço Global : 218.980,00 (duzentos e dezoito mil, novecentos e oitenta reais)  Prazo :  será (ao) no máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da retirada ou do recebimento do empenho por  e-mail ou fax, que serão acompanhados e fiscalizados, devendo ser entregue(s)  no Departamento de Atendimento ao Usuário - DEAU da Diretoria de Relacionamento  e Atendimento ao Cliente  - DRC DA EMPREL, NO MESMO ENDEREÇO DO PREÂMBULO DO Edital, nos horários das 8h às 12h e das 13 às 17h, sito à Rua 21 de Abril, nº 3370 Torrões - Recife - PE   Cobertura /Dotação Orçamentária: nº 45 01 1 541 4.4.90.52.22 0641  Recurso Financeiro: Próprio    Extrato do  Contrato   AJU nº 030/2013, firmado em 28  de novembro de 2013.  Modalidade de Licitação : Pregão Presencial para Registro de Preços nº 003/2013.  Base Lgal : Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/93  Processo de  Licitação nº 003/2013  Contratantes: EMPREL- Empresa Municipal de Informática e a Safesystem Informática S/A.  Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo II - Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório nº 003/2013, Pregão Presencial para Registro de Preços nº 003/2013.  Preço Global : 48.740,00 (quarenta e oito mil, setecentos e quarenta reais)  Prazo : De 03 (três) anos para os lotes de 04,09 e 10, a contar da data do Termo de Recebimento Definitivo, pertinente ao período de garantia dos equipamentos, de acordo com o estabelecido no Anexo II - Termo de Referência do Edital  Cobertura /Dotação Orçamentária: nº 45 01 1 541 4.4.90.52.22 0641  Recurso Financeiro: Próprio"],
    [221,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","portarias despachos",1,"PORTARIA Nº 420 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 041/2013 do Diretor de Comércio Informal/Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, Ofício nº 406/2013-GAB/SESEG do Secretário de Segurança Urbana do Recife e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho /SADGP.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife -CSURB/Diretoria de Comércio Informal, a servidora IZABEL CRISTINA SOARES DE ALBUQUERQUE, Guarda Municipal, Matrícula nº 29.070-1, CPF 084.641.894-00, que pertence ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/GMR, por um período de 06 (seis) meses, a contar de  05 de dezembro de 2013 até 05 de junho de 2014.    PORTARIA Nº 421 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1923/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, cota do Secretário Executivo de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Recife e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho /SADGP.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife - EMLURB, o servidor ARQUIAS LICÍNIO COSTA E SILVA, Engenheiro,  Matrícula nº 19.955-1, CPF 084.641.894-00 e o servidor ERNESTO GURGEL, Engenheiro, Matrícula nº 17.938-0, CPF 075.205.654-91, que pertencem ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de  01 de setembro até 31 de dezembro de 2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário    RETIFICAÇÃO  PORTARIA Nº 384 de 27 de novembro de 2013, publicada no DOM nº 138 de 28 de novembro de 2013, referente o servidor IVANILDA PEREIRA VICENTE MARCULINO, Matrícula nº 55.530-6 CPF nº 501.855.354-53.     Onde se lê: ...''a contar da data de publicação até 31 de dezembro de 2013''...    Leia-se: ... ''a contar da data de publicação.'...    RETIFICAÇÃO  PORTARIA Nº 276 de 09 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 105 de 10 de setembro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 399/2013 - GAB/SESAN, referente ao servidor DJALMA BARBOSA DA SILVA,    Onde se lê: com efeito retroativo a 01 de agosto até 31 de dezembro de 2013    Leia-se: com efeito retroativo a 01 de agosto de 2013.    RETIFICAÇÃO  PORTARIA Nº 360 de 13 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 133 de 14 de novembro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 2192/2013 - GAB/SS, referente à cessão da servidora CLAÚDIA MELO REGO AZEVEDO,    Onde se lê: 67.595-4, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.  Leia-se: 22.591-7, a contar da data de sua publicação    MARCONI MUZZIO PIRES DE APAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO    RESTOS DEIXADOS     EM 05.12.13    PROCESSO     NOME                                          MATRIC.    07.77002.4.12, VANIA LUCIA TORRES DE MIRANDA                      18787.7    07.28043.0.13, MARINEIDE DA SILVA OLIVEIRA     14884.0    07.43005.9.13, THAISE MARIA DOS SANTOS ALBUQUERQUE    76835.1    07.46388.6.13, MARIA APARECIDA CABRAL     15251.0      DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA     EM 11.12.13    PROCESSO     NOME                                          MATRIC.    07.24350.6.13, ELIANE ALEXANDRINA DOS SANTOS                             56351.6    07.39962.2.13, MARTA CAVALCANTI TAVARES                             56415.9    07.45168.2.13, SILVIA EUGENIA NEPOMUCENO AGRA                      21043.0    07.46240.9.13, MARIA JOSÉ NEGROMONTE                     32203.6    07.53860.9.13, MARIA DE FATIMA DA CUNHA COS     54239.0    07.59541.2.13, VERA MARIA RAMOS DE OLIVEIRA     19706.6    07.59734.5.13, VERONICA MARIA BRITO XAVIER                       54851.3    07.60471.4.13, JOSE MANUEL DA SILVA                      53795.0    07.64025.9.13, MARIA DE FATIMA S DO MONTE                        15514.0    07.64064.4.13, KATIA MARIA DE SOUZA                             56680.7    07.72718.0.13, MARIA ELIANE TENORIO CARDOSO                       20059.5    07.73032.4.13, MARIA CONCEBIDA CESAR                     53807.6    07.73464.1.13, LUIZ SOARES FILHO                         19755.9    08.00138.9.13, SULAMITA SILVA FERREIRA     00117.1    08.00217.6.13, MARIA DO CARMO CONCEICAO LELIS                      00441.3    15.85085.5.13, LUCIANO TARGINO SOARES     21539.3        ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 11.12.13    PROCESSO     NOME                                          MATRIC.    15.64887.7.09, REJANE BLOISE SEVE DE MENEZES                             12413.8        RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO     EM 11.12.13    PROCESSO     NOME                                          MATRIC.    07.62748.3.13, JORGE JERONIMO DA SILVA                              52724.0        RESTOS DEIXADOS    EM 11.12.13    PROCESSO     NOME                                          MATRIC.    07.28404.3.13, MARTINIANO RICARDO ALVES BACAL                             12312.7        INDEFERIMENTO    DIFERENCA DE VENCIMENTOS    EM 11.12.13    PROCESSO     NOME                                          MATRIC.    07.62342.9.12, WALLACE DE SENA GOMES                               29247.9        INTERPOSICAO DE RECURSO    EM 11.12.13    PROCESSO     NOME                                          MATRIC.    07.32031.3.13, PATRICIA ALVES SILVA RIBEIRO"],
    [222,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","termo de ajuste de contas fundação",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    Termo de Ajuste de Contas nº. 037/2013. Objeto: Liquidação do valor devido pela Fundação de Cultura Cidade do Recife à empresa ENGEMAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, no total de R$189.167,00, relativo aos serviços de operação, manutenção preventiva e corretiva e emergencial, limpeza de dutos em sistemas de climatização da FFCR, prestados no período de 13 de julho de 2012 a 13 de maio de 2013, de acordo com o Contrato nº 337/2011. Recife, 17 de dezembro de 2013.      Roberto Sampaio Navarro Lessa  Diretor Presidente"],
    [223,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Imprensa","Carlos Augusto Ramos Leal Filho","portarias",1,"PORTARIA Nº 006 DE  18  DEZEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE IMPRENSA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Classificadora responsável pelas determinações da determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI,  R E S O L V E:  I - Delegar poderes a servidora NATÁLIA LEITE SPENCER, CPF nº 05053523460, Matrícula 99.033-0, para exercer a função de Autoridade Classificadora, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI -   II - Esta Portaria tem efeitos retroativos ao dia 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 007 DE  18  DEZEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE IMPRENSA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Classificadora responsável pelas determinações da determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI,  R E S O L V E:  I - Delegar poderes a Secretária Executiva de Imprensa MARCELLA MACÊDO SAMPAIO DE SOUZA, CPF nº 02101729407, Matrícula 96.927-8, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI -   II - Esta Portaria tem efeitos retroativos ao dia 25 de março de 2013.    PORTARIA Nº 008 DE  18  DEZEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE IMPRENSA, no uso de suas atribuições,   Considerando o art. 3º da Resolução nº 17 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE, de 19 de dezembro de 2012 -   Considerando a necessidade da Secretaria de Imprensa - SIMP em prestar informações, a Corte de Contas Estadual, por meio do Sistema do Cadastro de Unidades Gestoras,  R E S O L V E:  I - Nomear a servidora NATÁLIA LEITE SPENCER, CPF nº 05053523460, Matrícula nº 99.033-0, Assessora Jurídica da Secretaria de Imprensa, como Gerenciadora do Sistema do Cadastro de Unidades Gestoras, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco -   II - Dar Ciência deste ato ao interessado -   III - Esta Portaria tem vigência a partir de sua criação.    CARLOS AUGUSTO RAMOS LEAL FILHO  Secretário de Imprensa"],
    [224,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","extratos",1,"EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, CELEBRADO EM 04 DE DEZEMBRO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE SAÚDE) E EASY LIFE EMERGÊNCIA MÉDICAS LTDA.  PARTES: MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE SAÚDE) E EASY LIFE EMERGÊNCIA MÉDICAS LTDA  OBJETO: A liquidação do valor devido pelo MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE SAÚDE) à empresa EASY LIFE EMERGÊNCIA MÉDICAS LTDA, relativo à indenização por serviços prestados de locação de ambulância tipo B para atender as necessidades da Secretaria de Saúde, no  período de 01/03/2013 a 24/07/2013.    VALOR: R$477.061,53 (quatrocentos e setenta e sete mil, sessenta e um reais e cinquenta e três centavos).    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 48.01.3.0114.    RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde    EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, CELEBRADO EM 16 DE DEZEMBRO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE SAÚDE) E MAIS VIDA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA  PARTES: MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE SAÚDE) E MAIS VIDA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.  OBJETO: A liquidação do valor devido pelo MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE SAÚDE) à empresa MAIS VIDA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, relativo à indenização por prestação de serviços de locação de ambulâncias, para  as Unidades de Saúde, Arnaldo Marques, Bandeira Filho, Barros Lima, Helena Moura, Amaury Coutinho, no  período de 24/07/2013 a 31/09/2013.    VALOR:  R$385.923,84 (trezentos e oitenta e cinco mil, novecentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos).    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 48.01.3.3.90.93 .    RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde    Recife, 16 de dezembro de 2013.    JAILSON DE BARROS CORREIA   Secretário Municipal de Saúde/PCR"],
    [225,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","portaria e termo de adesão",1,"PORTARIA Nº   2137  DE   17   DE   DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº. 19.542 de 25.10.2002, publicado no DOM nº. 289/2002 e a Portaria nº 25, de 15 de janeiro de 2004, publicada no DOM nº 472/2004,  para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II, tendo em vista o Encaminhamento nº 728/2013 e o Ofício nº 890/2013 da Secretaria de Assuntos Jurídicos,  RESOLVE:  Incorporar 70 (setenta) horas-aula à carga horária mensal do Professor II FRANCISCO NOGUEIRA DOS SANTOS CPF 059.176.383-49, mat 54.391-3, lotado na Unidade de Tecnologia, RPA- 01, Código de Lotação 1412, Centro de Custo 140121780, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de  2013.     VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    AVISO DE ADESÃO DE ATA    AVISO DE ADESÃO  À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2013, Processo Licitatório nº 010/2013, Pregão Eletrônico nº 010/2013, oriunda da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, Prefeitura da Cidade do Recife.  A Secretaria de Educação  - SEDUC torna publico a  adesão à Ata de Registro de Preço supracitada, contratando a empresa PERMATE - PERNAMBUCO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, Lotes 5 e 7, CNPJ 05.830.108/0001-25, para o fornecimento de materiais elétricos a serem utilizados em serviços de manutenção das Unidades Administrativas, no valor de R$ 3.640,99 (três mil, seiscentos e quarenta reais, e noventa e nove centavos).    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02    A Secretaria de Educação torna pública sua adesão à Ata de Registro de Preço nº 002/2013, decorrente do Processo Licitatório nº 006/2013, Pregão Eletrônico nº 005/2013, firmada entre a Governadoria Municipal da Prefeitura da Cidade do Recife e a empresa SEVENE COMERCIO LTDA ME, CNPJ 05.088.210/0001-05, para aquisição de materiais permanentes, no valor de R$ 6.569,83 (seis mil quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos).    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 05    A Secretaria de Educação torna pública sua adesão à Ata de Registro de Preço nº 005/2013, decorrente do Processo Licitatório nº 012/2013, Pregão Eletrônico nº 007/2013, firmada entre a Governadoria Municipal da Prefeitura da Cidade do Recife e a empresa PBF GRÁFICA E TÊXTIL LTDA, CNPJ 16.994.727/0001-71, para contratação de empresa especializada em serviços gráficos, no valor de R$ 23.310,00 (vinte três mil trezentos e dez reais).    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 04    A Secretaria de Educação torna pública sua adesão à Ata de Registro de Preço nº 004/2013, decorrente do Processo Licitatório nº 006/2013, Pregão Eletrônico nº 005/2013, firmada entre a Governadoria Municipal da Prefeitura da Cidade do Recife e a empresa OFFICE DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-EPP, CNPJ 11.094.173/0001-32, para aquisição de materiais permanentes, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 11    A Secretaria de Educação torna pública sua adesão à Ata de Registro de Preço nº 011/2013, decorrente do Processo Licitatório nº 003/2013, Pregão Presencial nº 003/2013, firmada entre a Empresa Municipal de Informática - EMPREL e a empresa PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 02.213.325/0001-88, para aquisição de equipamentos de informática, no valor de R$ 2.663.580,00 (dois milhões seiscentos e sessenta e três mil quinhentos e oitenta reais).    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 10    A Secretaria de Educação torna pública sua adesão à Ata de Registro de Preço nº 010/2013, decorrente do Processo Licitatório nº 003/2013, Pregão Presencial nº 003/2013, firmada entre a Empresa Municipal de Informática - EMPREL e a empresa SAFESYSTEM INFORMÁTICA S/A, CNPJ 84.817.733/0001-03, para aquisição de equipamentos de informática, no valor de R$ 2.837.600,00 (dois milhões oitocentos e trinta e sete mil e seiscentos reais).    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário de Educação"],
    [226,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","portarias",1,"PORTARIA N.º 024/2013 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.  O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e com fulcro no disposto no Art. 4º, I, da Lei nº 17.430/2008, do Município do Recife,  RESOLVE:  1.Designar os servidores Luzia Lizandra da Silva Souza, matrícula 79.078-8, Paulo Fernando Mendes de Oliveira, matrícula 29.073-4, e Martha Bertiani M. Moura, matrícula 79.104-8, membros da Corregedoria, para, sob a presidência do primeiro, formarem a Comissão de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA (Nº 026), a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional dos agentes de segurança municipal, exercendo a função de agentes de trânsito da CTTU, envolvidos no fato narrado em Termo de Denúncia protocolado nesta Corregedoria da Guarda Municipal do Recife no dia 14/11/2013.    2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme § 2º do Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife).    PORTARIA N.º 025/2013 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.  O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e com fulcro no disposto no Art. 4º, I, da Lei nº 17.430/2008, do Município do Recife,  RESOLVE:  1.Designar os servidores Luzia Lizandra da Silva Souza, matrícula 79.078-8, Paulo Fernando Mendes de Oliveira, matrícula 29.073-4, e Martha Bertiani Melquíades Moura, matrícula 79.104-8, membros da Corregedoria, para, sob a presidência do primeiro, formarem a Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (Nº 027), a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional do Agente de Segurança Municipal, GM JOSÉ Carlos FERREIRA Júnior, Matrícula nº 29.284-7, em virtude do contido no Ofício nº 497/2013 do Comando da Guarda Municipal do Recife, datado de 13 de dezembro de 2013, bem como sobre o disposto em seus anexos.  2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme § 2º do Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife).      PORTARIA N.º 026/2013 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.  O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e com fulcro no disposto no Art. 4º, I, da Lei nº 17.430/2008, do Município do Recife,  RESOLVE:  1.Designar os servidores Luzia Lizandra da Silva Souza, matrícula 79.078-8, Paulo Fernando Mendes de Oliveira, matrícula 29.073-4, e Martha Bertiani Melquíades Moura, matrícula 79.104-8, membros da Corregedoria, para, sob a presidência do primeiro, formarem a Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (Nº 028), a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional do Agente de Segurança Municipal, GM Eduardo Henrique REHBERGER, Matrícula nº 29.215-3, em virtude do disposto no Ofício nº 255/2013 da Gerencia Administrativa da Guarda Municipal do Recife, datado de 02 de dezembro de 2013.  2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme § 2º do Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife).    PORTARIA N.º 027/2013 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.  O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e com fulcro no disposto no Art. 4º, I, da Lei nº 17.430/2008, do Município do Recife,  RESOLVE:  1.Designar os servidores Luzia Lizandra da Silva Souza, matrícula 79.078-8, Paulo Fernando Mendes de Oliveira, matrícula 29.073-4, e Martha Bertiani Melquíades Moura, matrícula 79.104-8, membros da Corregedoria, para, sob a presidência do primeiro, formarem a Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (Nº 029), a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional do Agente de Segurança Municipal, GM Domingos ROMUALDO de Santana, Matrícula nº 29.244-5, em virtude do disposto no Ofício nº 252/2013 da Gerencia Administrativa da Guarda Municipal do Recife, datado de 02 de dezembro de 2013.  2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme § 2º do Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife).  PORTARIA N.º 028/2013 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.  O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e com fulcro no disposto no Art. 4º, I, da Lei nº 17.430/2008, do Município do Recife,  Considerando o disposto no inciso I, do Artigo 210 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Servidores da Cidade do Recife-PE) -     Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria GMR sobre a Sindicância Investigativa nº 023, Portaria nº 013, DOR nº 112 de 26/09/2013 -     Considerando a competência da Corregedoria, conforme rege os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade -     Considerando os Princípios da Presunção da Inocência e do In Dúbio pro Reo.  RESOLVE:  ARQUIVAR a Sindicância Investigativa nº 023, em virtude da não comprovação de irregularidade funcional.    PORTARIA N.º 029/2013 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.  O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e com fulcro no disposto no Art. 4º, I, da Lei nº 17.430/2008, do Município do Recife,  RESOLVE:  1.Designar os servidores Luzia Lizandra da Silva Souza, matrícula 79.078-8, Paulo Fernando Mendes de Oliveira, matrícula 29.073-4, e Martha Bertiani Melquíades Moura, matrícula 79.104-8, membros da Corregedoria, para, sob a presidência do primeiro, formarem a Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (Nº 030), a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional do Agente de Segurança Municipal, GM Manoel BELARMINO do Nascimento NETO, Matrícula nº 32.905-0, em virtude do disposto no Ofício nº 494/2013 do Comando da Guarda Municipal do Recife, datado de 11 de dezembro de 2013.  2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme § 2º do Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife).    LÍVIO BERNARDO DA SILVA  Corregedor Geral"],
    [227,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","portrias",1,"PORTARIA Nº 035/2013-GAB/SDSDH, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2013.  A SECRETÁRIA SE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS DO RECIFE, considerando Decreto Municipal nº 27.356, de 16 de setembro de 2013, publicado no DOM edição 108, de 17 de setembro de 2013, Portaria nº 30, de 25 de outubro de 2013, publicada no DOM edição 126 ,de 26 de outubro de 2013 e Portaria Nº 034/2013-GAB/SDSDH, de 27 de novembro de 2013, publicada no DOM edição 138 de 28 de novembro 2013,   RESOLVE:  Convocar os (as)  candidatos (as) aprovados (as) para contratação na função de Assistente Social e de Psicólogos (as)  para atuarem nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social , na Execução de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade(PSC).    CARGO: ASSISTENTE SOCIAL  NOME     RG   Amanda de Moraes Pinto Ribeiro Escobar  6311995 SDS/PE 90   Ana Elizabete Marques Dornelas Câmara  5429085 SDS/PE 90   Rosinalda Maria de Assis    2487733 SDS/PE 90   Edicleide Henrique dos Santos   2018397 SDS/PE 90   Silvana Mariano da Silva    2869547 SSP/PE 90   Ana Lúcia Oliveira da Silva   5253539 SSP/PE 90   Mariane Gomes da Silva    3055513 SDS/PE 90   Flávia Andreia Leandro Barbosa   3663612 SSP/PE 90   Ada Maria Ferreira de Almeida   3408040 SDS/PE 70   Andréa de Fátima Campos Fideles   2984205 SDS/PE 70   Jeandla Alves da Silveira    5363212 SSP/PE 70   Luciana Patrícia Fonseca Vanderlei de Souza  4369028 SDS/PE 70    CARGO: PSICÓLOGO(A)  NOME     RG  Denise Andréa de Oliveira Fernandes   5032868 SDS/PE  Maria Eroneide dos Santos Nascimento Silva  2212416 SSP/PE  Janete Cristienne Bezerra    4655235 SSP/PE  Neide Maria Freitas    2004412 SSP/PE  Vânia Gomes Viveiros Barreto   2283295 SDS/PE  Mayres Torres Brondi de Carvalho   4727795 SDS/PE  Camila Regina de Oliveira Araújo   6666456 SDS/PE  Virginia Pedrosa Casé de Almeida   5038946 SDS/PE    Ana Rita Suassuna Wanderley  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos                      ( REPUBLICADO POR INCORREÇÃO )    PORTARIA Nº 036 /2013-GAB/SDSDH, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2013.  A SECRETÁRIA SE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS DO RECIFE, considerando Decreto Municipal nº 27.356, de 16 de setembro de 2013, publicado no DOM edição 108, de 17 de setembro de 2013, Portaria nº 30, de 25 de outubro de 2013, publicada no DOM edição 126, de 26 de outubro de 2013 e Portaria Nº 034/2013-GAB/SDSDH, de 27 de novembro de 2013, publicada no DOM edição 138 de 28 de novembro 2013, considerando a desistência de duas Assistentes Sociais aprovadas e convocadas,  RESOLVE:  Convocar os (as) Assistentes Sociais abaixo relacionados (as) para atuarem nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social, na Execução de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC):      Camila Duarte Mendonça RG nº 6316998 SSP/PE, em substituição a Ana Lúcia Oliveira da Silva RG nº 5253539 SSP/PE.  Carlos André Lisboa Oliveira RG nº 4937000 SSP/PE, em substituição a Andréa de Fátima Campos Fideles RG nº2984205 SDS/PE.    Ana Rita Suassuna Wanderley  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos"],
    [228,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo e Lazer","Felipe Augusto Lyra Carreras","portarias",1,"PORTARIA SETUR-L Nº 010, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2013.  A SECRETARIA DE TURISMO E LAZER DO RECIFE, tendo em vista o Decreto nº 27.116 de 20 de maio de 2013 e publicado no Diário Oficial do Município no dia 21 de maio de 2013 e a Portaria SADGP/SETURL nº312, de 11 de outubro de 2013 publicada no Diário Oficial do Recife no dia 12 de outubro de 2013 e republicada no dia 15 de outubro de 2013, tendo em vista o não comparecimento dos aprovados abaixo:  Classificação Nº de inscrição Nome do candidato   Nota Situação  1 059 Elba de Albuquerque Souto  9,0 Desistência/Não compareceu  2 087 Luanda José dos Santos  9,0 Desistência/Não compareceu  38 073 Bruno Barbosa Torres de Barros 5,0 Desistência/Não compareceu  RESOLVE:  Publicar o resultado do 1º remanejamento da Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 40 (quarenta) profissionais de nível superior ou superior incompleto nas áreas de áreas de turismo, hotelaria, geografia, história, eventos, relações públicas letras, arquitetura, museologia, arqueologia e jornalismo para o cargo de Atendente Bilingue.  1º REMANEJAMENTO SELEÇÃO SIMPLIFICADA ATENDENTE BILÍNGUE / SETURL RECIFE 2013.  Classificação N. inscrição Candidatos Remanejados Nota Situação  41  050 Raphael de Sá da Silva Rocha 5,0 Classificado por remanejamento  42  015 Alessandra do Nascimento Leal 5,0 Classificado por remanejamento  43  148 Cynthya Ribeiro Freitas  5,0 Classificado por remanejamento"],
    [229,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Silvia Maria Cordeiro","portaria",1,"Portaria Nº 05/2013   A Secretária da  Mulher, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas:  RESOLVE:  I -Conceder suprimento individual identificados nos elementos de despesas 3.3.90.30 - Material de consumo , 3.3.90.39 - outros serviços de terceirizados - Pessoa Jurídica.    Silvia Cordeiro  Secretária da Secretaria da Mulher"],
    [230,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 021/2013-CPLS - Objeto: Contratação de empresa Prestadora de Serviços de desenvolvimento de Websites, especializada na criação de 'portais online', desenvolvimento de funcionalidades e software de gestão de conteúdo. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 07 (sete) de janeiro de 2014, às 11:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15:00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado.Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 18 de dezembro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira.    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 022/2013-CPLS - Objeto Contratação de empresa  especializada na produção de banco de imagens, incluindo fotos aéreas. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 08 (oito) de janeiro de 2014, às 11:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15:00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado.Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 18 de dezembro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira.    PREGÃO ELETRÔNICO nº 023/2013-CPLS - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, com quilometragem livre, sem motorista e combustível, a fim de atender às necessidades do Escritório de Representação em Brasília da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 09 (nove) de janeiro de 2014, às 11:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15:00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado.Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 18 de dezembro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO / CPLE    AVISO DE RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 12/2013 - CPLE - Licitação nº BB - 509402 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de aparelhos de ar-condicionado dos tipos SPLIT e ACJ (Ar Condicionado Janela), para atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino do Recife, solicitada pela Secretaria de Educação do Recife, 05 LOTE(S). Resultado Final das Empresas Habilitadas e declaradas vencedoras: LOTE 01 - EDNILSON PINHO DE MIRANDA ME, no valor de R$ 732.000,00 (setecentos e trinta e dois mil reais) -  LOTE 02 - EDNILSON PINHO DE MIRANDA ME, no valor de R$ 1.052.280,00 (hum milhão, cinquenta e dois mil, duzentos e oitenta reais) -  LOTE 03 - FRACASSADO -  LOTE 04 - EDNILSON PINHO DE MIRANDA ME, no valor de R$ 118.784,00 (cento e dezoito mil, setecentos e oitenta e quatro reais) -  LOTE 05 - EDNILSON PINHO DE MIRANDA ME, no valor de R$ 152.371,20 (cento e cinquenta e dois mil, trezentos e setenta e um reais e vinte centavos). Autos franqueados aos interessados. Outras informações pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 18 de dezembro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO / CPLE    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 028/2013 - CPLE - Licitação nº BB - 521293 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de cartuchos e toners para impressoras jato de tinta e laser das marcas Hewlett-packard, Lexmarck e Samsung de forma parcelada para reposições necessárias ao atendimento da Secretaria de Educação e das Unidades de Ensino da Rede Municipal, LOTE ÚNICO. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 06 (seis) de janeiro de 2014, às 11:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 06 (seis) de janeiro de 2014, às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 18 de dezembro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO / CPLE    AVISO DE ADIAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 25/2013 - CPLE - Objeto: Registro de Preços com validade de 12 (doze) meses, para compra de carrinhos de armazenamento de tablets, netbooks do tipo classmate visando atendimento do Programa Rede de Aprendizagens da Secretaria de Educação do Recife. Comunicamos o adiamento da sessão anteriormente designada para o dia 18 (dezoito) de dezembro de 2013, às 11:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, por motivo de Questionamentos e Impugnação ao Edital, ficando designada para o dia 08 (oito) de janeiro de 2014, às 11:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 10 (dez) de janeiro de 2014, às 15:00 horas. Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707.  Recife, 18 de dezembro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo - Pregoeira.     SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO / CPLE    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 029/2013 - CPLE - Licitação nº BB - 521318 - Objeto: Registro de Preço com validade de 12 (doze) meses, para compra de instrumentos musicais, bem como acessórios para atender as necessidades das Bandas Maciais, Musicais e Drum Corpos da rede Municipal do Recife, promovido pela Secretaria de Educação, 07(SETE) LOTES . Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 03 (três) de janeiro de 2014, às 11:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 03 (três) de janeiro de 2014, às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 18 de dezembro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 029/2013 - CPLSSA. Licitação nº 509642 - BB. Objeto: aquisição de equipamentos para laboratório - 04 (quatro) lotes, para atender as necessidades do Laboratório Municipal da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.  Foram declaradas vencedoras as empresa: URQ LABOR COMERCIO LTDA, no lote 02, com  o valor total  de R$ 50.000,00 -  MULT DIAGNÓSTICA LTDA, no lote 03, com o valor total de R$ 7.408,00. Lotes fracassados: 01 e 04. Recife, 18 de dezembro de 2013. Angela Piancó. Pregoeira em exercício.    SECRETARIA DE ADMIN"],
    [231,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","licitações",2,"ISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 024/2013-CPLS - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço em Assessoria Contábil, Orçamentária e Financeira. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 10 (dez) de janeiro de 2014, às 11:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15:00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado.Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 18 de dezembro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira.    EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA     RETIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2013  PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013  ONDE SE LÊ:   OBJETO: Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de planos privados de assistência à saúde, (empresarial/coletivo) sem carência, com cobertura ambulatorial, hospitalar e com obstetrícia nas modalidades - Planos Superior e Básico, com abrangência em todo território Nacional da rede credenciada, bem como urgência e emergência, em benefício dos empregados, EMPREL (restrito ao grupo titular existente), seus dependentes e agregadas (estes últimos, do grupo já existente), Todo o grupo a preço por média de idade, de acordo com as condições e especificações descritas no Anexo I - Termo de Referência, do Edital, e seu Anexo A. Data/local e hora de abertura: 30/12/2013 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10h. O Edital poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 13/12/2013. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    LEIA-SE:  OBJETO: Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de planos privados de assistência à saúde, (empresarial/coletivo) sem carência, com cobertura ambulatorial, hospitalar e com obstetrícia nas modalidades - Planos Básico e Superior, com abrangência em todo território Nacional da rede credenciada, bem como urgência e emergência, em benefício dos empregados da EMPREL, seus dependentes e agregadas (estas, restrito ao grupo já existente).Todo o grupo a preço por média de idade, de acordo com as condições e especificações descritas no Anexo I - Termo de Referência, do Edital, e seu Anexo A. Data/local e hora de abertura: 30/12/2013 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10h. O Edital poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 13/12/2013. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    SECRETARIA DE SAÚDE    R E T I F I C A Ç Ã O  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais resolve RETIFICAR o Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação nº 11/2013, publicado no Diário Oficial do Município nº 129, de 05 de novembro de 2013, referente à contratação da empresa CARDOSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, CNPJ nº 41.246.265/0001-51, para confecção de material de sinalização em 02 (dois) lotes, visando atender as necessidades do 3º Fórum Global de Recursos Humanos em Saúde, assim:   Onde se lê: '(lotes I e II) ao preço total de R$ 120.595,69'   Leia-se: '(lotes I e II) ao preço total de R$ 112.369,00'.   Recife, 17 de dezembro de 2013.JAILSON DE BARROS CORREIA-Secretário de Saúde    R E T I F I C A Ç Ã O  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais resolve RETIFICAR o Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação nº 11/2013, publicado no Diário Oficial do Município nº 129, de 05 de novembro de 2013, referente à contratação da empresa CARDOSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, CNPJ nº 41.246.265/0001-51, para confecção de material de sinalização em 02 (dois) lotes, visando atender as necessidades do 3º Fórum Global de Recursos Humanos em Saúde, assim:   Onde se lê: '(lotes I e II) ao preço total de R$ 120.595,69'   Leia-se: '(lotes I e II) ao preço total de R$ 112.369,00'.   Recife, 17 de dezembro de 2013.  JAILSON DE BARROS CORREIA Secretário de Saúde    SECRETATRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE    1. OBJETO  Prestação de serviço de sedex, coleta, postagem, transporte e entrega domiciliária de objetos de correspondência postado sob registro, com a viso de recebimento, sem valor declarado, bem como a pré-postagem e a digitação de avisos de recebimentos e dos objetos não entregues, ficando sob a responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para atender os serviços de todos os   espaços desta Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.    2.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  As despesas referentes a esta contratação  ocorrerão pela dotação orçamentária nº 6901.18.541.1.302.2.032.    3.ELEMENTO DE DESPESA  3.3.90.39.    4.PRAZO   12(doze)meses, podendo ser prorrogado, tendo como termo inicial o dia 02 de janeiro  de 2014.    5.JUSTIFICATIVA  DA INEXIBILIDADE    6.No cumprimento que preceitua os artigos 25 e 26, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.    7.RAZÃO DA ESCOLHA  Empresa exclusiva na prestação do serviço.    8.JUSTIFICATIVA DO PREÇO  O preço é compatível com o praticado no mercado.    9.FORMA DE PAGAMENTO  Mensal  através de empenho.    10.PREÇO GLOBAL  R$ 16.000,00(dezesseis mil reais).                                                                                                                                                                                               Maria Aparecida Pedrosa Bezerra - Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade    SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 72/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25,III, da Lei 8.666/93.  Contratantes: Secretaria de Cultura do Recife e  Elyanna Caldas Silveira Varejão - CPF nº 002.079.004-00  Objeto: Constitui objeto da Inexigibilidade de Licitação a participação como solista (piano) da Orquestra Sinfônica do Recife, no dia 23 de outubro de 2013, no Teatro de Santa Isabel..    Preço Global: R$ 3.000,00  (três mil reais ).   Dotação Orçamentária: 3201.1.13.392.1.211.2.311 - elemento de despesa 3.3.90.36  Ratificação: em 18/12/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº  145/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratantes: Secretaria de Cultura do Recife e  Augusto José Cavalcanti de Araújo  - 073.636.984-81  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a apresentação do pastoril Brincant's no Polo da Bomba do Hemetério  no dia 22/12/2013, no Ciclo Natalino..  Preço Global: 2.400,00(dois mil e quatrocentos reais)  Dotação Orçamentária:  3201.13.0392.1211.2.0579 - elemento de de"],
    [232,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","licitações",3,"spesa 3,3.90.36  Ratificação: em 18/12/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 146/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratantes: Secretaria de Cultura do Recife e  Enock Severino Ramos - 831.220.104-10    Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a apresentação do grupo de Dança Luará no Pólo do Nascedouro de Peixinhos, no dia 21/12/2013, no Ciclo Natalino.  Preço Global: 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais)  Dotação Orçamentária:     3201.13.0392.1211.2.0579  - elemento de despesa 3.3.90.36  Ratificação: em 18/12/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 147/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratantes: Secretaria de Cultura do Recife e  Allef Henrique da Silva Lima - CPF nº 100.582.764-83  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a apresentação do pastoril Sapeca,relizado no Jordão, no dia 22/12/2013, no Ciclo Natalino.   Preço Global:  1.600,00 (hum mil e seiscentos  reais)  Dotação Orçamentária:    3201.13.0392.1211.2.0579   - elemento de despesa 33.90.36  Ratificação: em 18/12/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 148/2013   Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratantes: Secretaria de Cultura do Recife e Fábio Silva Gomes - CPF nº 522.466.454-68  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a apresentação do pastoril Bacamarte na  Bomba Hemetério e no Jordão em 22/12/2013 no Ciclo Natalino.   Preço Global: 4000,00 ( quatro mil reais)  Dotação Orçamentária:   3201.13.0392.1211.2.0579   - elemento de despesa 33.90.36  Ratificação: em 18/12/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio     FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     A Fundação de Cultura Cidade do Recife, por meio do seu representante legal, torna público que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:  Inexigibilidade de Licitação nº. 1558/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Triofônico, no dia 22 de dezembro de 2013, no Jiquiá, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo o contratado representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: DAVI HALLEY FONSECA ALMEIDA DE FRANÇA 06137120481, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.863.351/0001-66. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1612/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Cia. Pé-Nambuco de Dança, com o espetáculo 'Divinas Pastoras', no dia 24 de dezembro de 2013, no Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ASTROGILDO T S JÚNIOR PRODUÇÕES E EVENTOS E SERVIÇOS ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.158.594/0001-42. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de dezembro de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 1597/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Côco de Pareia, no dia 22 de dezembro de 2013, em Jardim São Paulo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MÔNICA MARIA DE SOUZA, inscrita no CPF/MF sob o nº. 781.323.204-68. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 10 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1618/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Geraldinho Lins, dia 20 de dezembro de 2013, no Pátio da Prefeitura do Recife, nesta cidade, por ocasião do evento 'Natal do Servidor', sendo o contratado representante exclusivo da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LUAN PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. - EPP, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.102.456/0001-86. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1625/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Cybelle do Cavaco, no dia 22 de dezembro de 2013, na Mustardinha, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil e reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1624/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Ívano, no dia 22 de dezembro de 2013, em Joana Bezerra, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GABRIELA DE ALMEIDA APOLONIO 02678773400, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.134.112/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil e reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1633/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Adilson Ramos, no dia 31 de dezembro de 2013, no Morro da Conceição, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: HDF PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.313.151/0001-16. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco e reais mil reias). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1616/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de O Bonde Bloco Carnavalesco Lírico, nos dias 14 e 18 de dezembro de 2013, respectivamente na Lagoa do Araçá e no Recife Antigo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: O BONDE BLOCO CARNAVALESCO LÍRICO, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.681.665/0001-57. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de D"],
    [233,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","licitações",4,"espesa - 339039. Recife, 10 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1631/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Spokfrevo Orquestra, no dia 31 de dezembro de 2013, em Boa Viagem, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JARAGUÁ PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.328.225/0001-13. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1637/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Ciranda Dengosa, no dia 22 de dezembro de 2013, na Bomba do Hemetério, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 11 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1635/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Cascabulho, no dia 21 de dezembro de 2013, na Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MONO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.493.612/0001-42. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 11 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1666/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do Pastoril Campinas Alegres, dias 18 e 25 de dezembro de 2013 e 06 de janeiro de 2014, respectivamente na Praça do Arsenal, Ibura e Sítio Trindade, todas nesta cidade, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 16 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1668/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do Pastoril Jardim da Alegria, dias 18 e 22 de dezembro de 2013 e 06 de janeiro de 2014, respectivamente na Praça do Arsenal, Mustardinha e Pátio de São Pedro, todas nesta cidade, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 16 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1670/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do Pastoril Lindas Ciganas, dias 18 e 25 de dezembro de 2013 e 06 de janeiro de 2014, respectivamente na Praça do Arsenal, Sítio Trindade e Pátio de São Pedro, todas nesta cidade, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 16 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1671/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Aurora da Redenção, dias 18 de dezembro de 2013 e 06 de janeiro de 2014, respectivamente na Praça do Arsenal e Pátio de São Pedro, todas nesta cidade, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 16 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1674/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Estrelando no Passo, dias 18 e 25 de dezembro de 2013, respectivamente na Praça do Arsenal e Ibura, todas nesta cidade, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 16 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1676/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Estrela Guia do Recife, dias 19 e 20 de dezembro de 2013, respectivamente no Hipódromo e Ibura, todas nesta cidade, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 16 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1672/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Angel de Brasília Teimosa, dias 18 de dezembro de 2013 e 06 de janeiro de 2014, respectivamente no na Praça do Arsenal e Sítio Trindade, todas nesta cidade, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 16 de dezembro de 2013.    In"],
    [234,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","licitações",5,"exigibilidade de Licitação nº. 1673/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Rosa Mística dos Torrões, dias 18 de dezembro de 2013 e 06 de janeiro de 2014, respectivamente no na Praça do Arsenal e Pátio de São Pedro, todas nesta cidade, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 16 de dezembro de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 1683/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Estrela do Mar, dias 18 de dezembro de 2013 e 06 de janeiro de 2014, respectivamente na Praça do Arsenal e Pátio de São Pedro, todas nesta cidade, , no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 16 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1691/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Belo Xis, dia 22 de dezembro de 2013, em Chão de Estrelas, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: VIS - GRAF E ENTRETENIMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.476.564/0001-11. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 17 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1598/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Velho Faceta, nos dias 21 e 22 de dezembro de 2013, em Mustardinha e Chão de Estrelas, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de dezembro de 2013.   Inexigibilidade de Licitação nº. 1579/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Liv Moraes, no dia 24 de dezembro de 2013, no Parque Dona Lindu, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17 Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1608/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Cirande de Mariza Lopes, no dia 22 de dezembro de 2013, na Praça de Boa Viagem, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ORGANIZA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.815.109/0001-30 Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 09 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1604/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Carlinhos Monte Verde, no dia 22 de dezembro de 2013, em Joana Bezerra, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: VIS - GRAF E ENTRETENIMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.476.564/0001-11 Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 09 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1603/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Som Brasil, nos dias 21 e 22 de dezembro de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO MUSICAL SOM BRASIL BANDA SHOW, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.587.937/0001-94 Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 09 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1605/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Antúlio Madureira, no dia 22 de dezembro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ARTES MADUREIRA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.862.732/0001-05.  Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 09 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1628/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Marinho e Sua Orquestra, no dia 24 de dezembro de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: F & K CONSULTORIA E EVENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.203.603/0001-03 Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1632/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Karynna Spinelli, no dia 01 de janeiro de 2014, em Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: KARYNNA MARIA SPILELLI CESAR ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.203.603/0001-03 Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1644/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bria Soul, no dia 25 de dezembro de 2013, no Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento '"],
    [235,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","licitações",6,"Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASTROGILDO T S JUNIOR PRODUÇÕES EVENTOS E SERVIÇOS ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.158.594/0001-42. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1642/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Pastoril Estrela Guia, no dia 25 de dezembro de 2013, no Morro da Conceição, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A  PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1639/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Viver a Vida, no dia 22 de dezembro de 2013, em Santa Terezinha, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.894.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1641/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Coral Pás, no dia 22 de dezembro de 2013, em Jardim São Paulo e Bongi, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1649/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Brasileira do Recife, no dia 01 de janeiro de 2014, em Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 11 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1650/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Denis Raz, no dia 31 de dezembro de 2013, no Morro da Conceição, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: DENIS OLIVEIRA FERRAZ, inscrita no CPF sob o nº.795.764.604 - 25. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 11 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1332/2013. Objeto: 10 (dez) apresentações artísticas das Quadrilhas Junina Coração Mirim, Junina Explosão Sertaneja e Junina Gonzagão, nos dias 19, 23, 24 e 29 de junho de 2013, em  Casa Amarela, Santo Amaro, Várzea -  Torre, Rua da Lama -  Rua da Lama, Jardim Monte Verde, Brasília Teimosa, Arraial do Barros e Avenida do Forte, nesta cidade, por ocasião do evento 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1657/2013. Objeto: 19 (dez) apresentações artísticas do Boi da Cutia, Boi Manhoso, Boi Mirim, Boi Teimoso da Várzea, Vaca Charmosa, Boi da Mata, Boi D'Loucos, Boi Malabá, Boi Tatata, Boi de Tanga, Boi Faceiro, Boi Mainha, Burrinha do Ipsep e Boi Mimoso, nos dias 13, 14, 15, 19 e 21 de dezembro de 2013, nos bairros de Água Fria, Cordeiro, Água Fria, Várzea, Coelhos, UR-7, Beberibe, Alto do Pascoal, Jardim Monte Verde - Ibura, Campinho dos Coelhos, Coelhos, Ibura de Baixo, Ipsep e centro do Recife, todos nesta cidade, por ocasião do evento 'Os Bois Brilham no Encontro Natalino'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CENTRO LEÃO DO NORTE DE CULTURA POPULAR, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.219.855/0001-70. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 13 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1656/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Davidson e Banda Artigo de Vitrini, nos dias 14 e 24 de dezembro de 2013, em Casa Amarela e Estância, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSIVALDO CASSEMIRO DE LIMA 44076525434, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.260.340/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 13 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1661/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Pastoril Estrela Brilhante, no dia 14  de dezembro de 2013, no Córrego da Imbauba, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 13 de dezembro de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 1659/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Orquestra Raízes da Terra , nos dias 15 e 25  de dezembro de 2013 e 01 de janeiro de 2014, na Imbiribeira, Três Carneiros e Afogados, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamen"],
    [236,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","licitações",7,"tária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 13 de dezembro de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 1664/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Frevo Brasil , nos dias 15 e 22  de dezembro de 2013, em Vasco da Gama e Bongi, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 13 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1675/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Reisado do Balé Popular do Recife , nos dias 19 e 20 de dezembro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ARTES MADUREIRA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.862.732/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 16 de dezembro de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 1679/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Senhores do Samba , na data 21 de dezembro de 2013, no Bongi, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 13 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1677/2013. Objeto: 02 (uma) apresentações artísticas da Reversos Cia de Dança , nas datas 19 e 20 de dezembro de 2013, na UR 2 - Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo o contrato representante da atração. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ADRIANO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº. 047.026.244-31. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 16 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1678/2013. Objeto: 02 (uma) apresentações artísticas do Coral Sonhos, nas datas 19 e 21 de dezembro de 2013, na Mustardinha e Fundão, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇOES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 16 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1696/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Cia Pé-Nambuco, com o espetáculo 'Divinas Pastoras', na data 23 de dezembro de 2013, no Ibura de Baixo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASTROGILDO T S JUNIOR PRODUÇÕES, EVENTOS E SERVIÇOS ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.158.594/0001-42. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 16 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1697/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Base Cia de Dança, na data 25 de dezembro de 2013, em Vasco da Gama, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 16 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1704/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Vienna, no dia 25 de dezembro de 2013, em Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 16 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1708/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Romero Ferro, no dia 17 de dezembro de 2013, no Forte das Cinco Pontas, nesta cidade, por ocasião do evento 'Reunião com Autoridades', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: KARYNNA MARIA SPINELLI CESAR ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.865.971/0001-09. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 17 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1693/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Ylana Queiroga, no dia 22 de dezembro de 2013, na Mustardinha, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R & A PRODUCOES EVENTOS E COMERCIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17 Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 16 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1694/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Pop Gandelman, no dia 22 de dezembro de 2013, em Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 16 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1681/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Nosso Pastoril, no dia 21 de dezembro de 2013, no Fundão, nesta cidade, por ocasião do 'Ci"],
    [237,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","licitações",8,"clo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JADION HELENA DOS SANTOS 91976057434, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.915.628/0001-21. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais).Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 17 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1685/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra 19 de Fevereiro, no dia 22 de dezembro de 2013, na UR-05 Ibura, toda nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO MUSICAL E ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.256.474/0001-95. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais).Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 17 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1690/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Base Cia de Dança, no dia 22 de dezembro de 2013, no Barro, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 17 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº1667/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de de 01 (uma) apresentação artística do Pastoril Estrela de Belém, no dia 18 de dezembro de 2013, na Praça do Arsenal, por ocasião do 'ciclo natalino do Recife 2013'  Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o Nº 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 16 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº1669/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística do Pastoril Menino Jesus do Jordão, no dia 18 de dezembro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013' Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o Nº 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 16 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº1687/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização 01 (uma) apresentação artística do Pastoril Angel, no dia 21 de dezembro de 2013, em Joana Bezerra, nesta cidade, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o Nº 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 16 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº1699/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização 01 (uma) apresentação artística da CIA Dançart BR, no dia 23 de dezembro de 2013, na Praça do ABC-Mustardinha, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o Nº 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 16 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº1700/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização 01 (uma) apresentação artística do Movimento Cultural Fazendo Arte, no dia 24 de dezembro de 2013, no Arruda, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013',  Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o Nº 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 16 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº1702/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização 01 (uma) apresentação artística do Grupo de Dança Pequenas Estrelas, no dia 25 de dezembro de 2013, em Três Carneiros, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013',   Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARIA LÚCIA DA SILVA, inscrita no CPF sob o Nº 653.673.374-20. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos  reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 16 de dezembro de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 1566/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de A Cocada, no dia 25 de dezembro de 2013, na Praça de Boa Viagem, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CENTRO CULTURAL FAROL DA VILA, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.894.801/0001-50. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 03 de dezembro de 2013.  Roberto Sampaio Navarro Lessa Diretor Presidente    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    Aviso de Licitação  Processo nº 011/2013/GEGM - Concorrência Pública nº 004/2013  O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, torna público que fará realizar, no dia 27.01.2014, às 08:30 horas, horário local, na sala provisória da Diretoria Presidência do GEGM, localizada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000,   licitação, na modalidade Concorrência Pública, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, do tipo menor preço por lote, para contratação de empresa de empresa especializada em prestação de serviços de Engenharia Civil, visando a reforma e requalificação da infraestrutura física da área esportiva do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco - IFPE, de forma a atender as exigências da FIFA para sediar 01 (um) Centro Oficial de Treinamento da Copa do Mundo da FIFA 2014, mediante as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. O Edital contendo todas as informações acerca da presente licitação estará à disposição dos interessados através do si"],
    [238,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","licitações",9,"te www.recife.pe.gov.br, link do Portal de Compras - DGLC. Paulo Cabral de Oliveira - Diretor Presidente.  AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  Processo nº 003/2013/GEGM - Concorrência Pública nº 002/2013  OBJETO: Contratação de serviços de engenharia consultiva para gerenciamento, supervisão e fiscalização das obras de reforma e ampliação do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, conforme especificações do Edital e seus anexos.    A Comissão Permanente de Licitações, acolhendo os pareceres técnicos da Gerência de Engenharia e Manutenção e da Chefia Contábil e Gestão de Pessoas, ambos deste GEGM, decide:    HABILITAR à próxima fase do certame as empresas: ATP ENGENHARIA LTDA., JBR ENGENHARIA LTDA., GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA., PROJETEC - PROJETOS TÉCNICOS LTDA., e, NORCONSULT - PROJETOS E CONSULTORIA LTDA., nos termos transcritos na Ata de Reunião do Julgamento de Habilitação que encontra-se à disposição dos interessados no site www.recife.pe.gov.br, link do Portal de Compras - DGLC, bem como para consulta, juntamente com os documentos de habilitação, na Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, s/n, imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000.    Nesta oportunidade, abre-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso. Em não havendo recurso, a abertura dos envelopes de proposta técnica se dará às 08:30h do dia 27/12/2013 na sala provisória da Diretoria Presidência da sede administrativa do GEGM.    Os autos estão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação do GEGM, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.Recife, 13 de setembro de 2013 - Comissão Permanente de Licitação.    ERRATA DO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE  ERRATA  Inexigibilidade de Licitação nº. 010/2013. Objeto: Cooperação técnica financeira para promover a participação de atletas recifenses na 89ª Corrida de São Sivestre, com fundamento no Art. 25, 'caput', da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Onde lê-se: Bloqueio Orçamentário nº 2013.11.01.5.5, leia-se Bloqueio Orçamentário nº 2013.41.01.6.9.  Recife, 18 de dezembro de 2013. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE.    ERRATA DO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONVÊNIO  ERRATA  CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FINANCEIRA GEGM Nº 005/2013. Objeto: Cooperação técnica financeira para promover a participação de atletas recifenses na 89ª Corrida de São Sivestre, com fundamento no Art. 25, 'caput', da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Onde lê-se: Bloqueio Orçamentário nº 2013.11.01.5.5, leia-se Bloqueio Orçamentário nº 2013.41.01.6.9.  Recife, 18 de dezembro de 2013. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE.    GABINETE DO PREFEITO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2013  Cumprindo o que dispõe o caput do Art. 24, caput, inciso X, da Lei Federal nº 8666/93, o Gabinete do Prefeito, torna público e reconhece a Dispensa de Licitação para locação direta de imóvel, com características especificas para acomodar equipe especializada em mobilização e engajamento, pelo período de 12 meses, contados a partir de 15/12/2013, no valor global de R$ 4.000 (quatro mil reais), para atender a Assessoria do Gabinete do Prefeito, Recife 17 de dezembro de 2013, RODRIGO MOTA DE FARIAS - Chefe de Gabinete do Prefeito. Ratifico a Dispensa  de Licitação de acordo com que dispõe o caput do art. 26, da Lei Federal nº 8666/93. Recife, 17 de dezembro de 2013. RODRIGO MOTA DE FARIAS - Chefe de Gabinete do Prefeito."],
    [239,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ata",1,"ATA DA 25ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2013/2014  Ao segundo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, às dezessete horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, Nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, sob a presidência do Vereador Aerto Luna (PRP), teve início a 25ª Reunião Ordinária da Comissão de Legislação e Justiça desta Casa Legislativa, confirmada a presença do vice-presidente, vereador Felipe Francismar (PSB), e do membro efetivo desta comissão, vereador Raul Jungmann (PPS), justificadas a ausência dos vereadores Erivaldo da Silva (PTC) e do vereador Henrique Leite (PT). Após lida e aprovada a ata da reunião anterior, foi aberta a sessão, verificado o quórum mínimo e atendidas as formalidades legais e regimentais. O presidente procedeu à leitura dos seguintes Projetos de Lei: PLE 51-2013 - de autoria do Prefeito do recife, institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos - PCCV para o grupo ocupacional segurança municipal, e dá outras providências. A Comissão APROVOU o projeto. PLE 53-2013 - de autoria do Prefeito do recife, dispõe sobre a remuneração dos servidores efetivos ocupantes dos cargos de médico e médico do trabalho da administração direta do Município do Recife. A Comissão APROVOU o projeto. PLE 55-2013 - de autoria do Prefeito do Recife, institui gratificação de serviço de agente de trânsito e de transporte da secretaria de mobilidade e controle urbano. A Comissão APROVOU o projeto. PLE 63-2013 - de autoria do Prefeito do recife, institui gratificação especial de eventos para a secretaria de mobilidade e controle urbano - SMOC. A Comissão APROVOU o projeto. PLO 20-2013 - de autoria da vereadora Priscila Krause, o projeto dispõe sobre a obrigação dos condomínios em manter à disposição cadeiras de rodas dobráveis e dá outras providências. A Comissão APROVOU o projeto com o SUBSTITUTIVO apresentado pelo Vereador Raul Jungmann. PLO 54-2013 - de autoria da vereadora Michele Collins, o projeto de lei dispõe sobre o proprietário de terrenos baldios do município do recife, o qual fica obrigado a realizar periodicamente sua limpeza e capinação, e dá outras providências. O vereador Aerto Luna pediu VISTA ao projeto. Plo 105-2013 - de autoria do vereador Estéfano Menudo, o projeto institui a política de prevenção e combate ao câncer de ovário no Município do Recife. A comissão REJEITOU o projeto. PLO 106-2013 - de autoria do vereador Jairo de Brito, o projeto Denomina a Rua Severino Miguel Moura a rua popularmente conhecida como Rua Severino Miguel Moura no bairro de Sítio dos Pintos. A Comissão APROVOU o projeto. Plo 107-2013 - de autoria da vereadora Priscila Krause, o projeto dispõe sobre a disponibilização do custo da propaganda institucional e dá outras providências. O vereador Felipe Francismar pediu VISTA ao projeto. PLO 108-2013 - de autoria do vereador Romerinho Jatobá, o projeto dispõe sobre a atividade do guia de turismo no Município do Recife. A Comissão RETIROU o projeto de pauta. PLO 268-2013 - de autoria do vereador Marcos Di Bria, o projeto de lei tornar obrigatório o acesso para as pessoas idosas, com mais de 60(sessenta) anos, com meia-entrada nos eventos. A comissão APROVOU o projeto com EMENDA. Debatidos os projetos e pronunciados os respectivos pareceres da comissão, o Presidente, fez a distribuição de projetos à relatoria da seguinte forma: REALATOR AERTO LUNA  MATÉRIA Nº ANO AUTOR  PLE 29 2013 PREFEITO DO RECIFE  PLE 59 2013 PREFEITO DO RECIFE  RELATOR FELIPE FRANCISMAR  MATÉRIA Nº ANO AUTOR  PLE 58 2013 PREFEITO DO RECIFE  RELATOR HENRIQUE LEITE  MATÉRIA Nº ANO AUTOR  PLE 48 2013 PREFEITO DO RECIFE  PLE 52 2013 PREFEITO DO RECIFE  RELATOR RAUL JUNGMANN  MATÉRIA Nº ANO AUTOR  PLE 61 2013 PREFEITO DO RECIFE  PLE 68 2013 PREFEITO DO RECIFE  RELATOR ERIVALDO DA SILVA  MATÉRIA Nº ANO AUTOR  PLE 49 2013 PREFEITO DO RECIFE  PLE 65 2013 PREFEITO DO RECIFE  Na sequência o Presidente encerrou a reunião, e Eu, João Bruno Magalhães Oliveira Roma, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Sala das Comissões, em 09 de novembro de 2013. AERTO LUNA (PRP) Presidente. FELIPE FRANCISMAR (PSB) Vice-Presidente. ERIVALDO SILVA (PTC) Membro Efetivo. HENRIQUE LEITE (PT) Membro Efetivo. RAUL JUNGMANN (PPS) Membro Efetivo. ROMERINHO JATOBÁ (PR) Membro Suplente. AMARO CIPRIANO (PSB) Membro Suplente."],
    [240,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","projeto de lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 418/2013  EMENTA: Modifica a Lei nº 17.392, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Política Sobre Álcool e outras Drogas.  Os artigos 1º, 2º, 3º e 7º passam a vigorar com a seguinte redação:   Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Política Sobre Álcool e outras Drogas, órgão consultivo, propositivo e deliberativo, vinculado administrativamente à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Município......................     Art. 2º .. I- propor, deliberar e acompanhar a execução de políticas públicas municipais de prevenção ao uso indevido de drogas e substâncias que causem dependência física e psíquica -  ..................     Art. 3º O Conselho Municipal de Políticas Sobre Álcool e Outras Drogas tem representação entre governo e sociedade civil e será composto por 18 (dezoito) representantes assim designados: I- ...................... c) Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos -  d) Secretaria de Educação - .............. f) Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos -  g) Secretaria de Segurança Urbana -  h) Secretaria de Esportes e Copa do Mundo -  i) um representante e um suplente indicados pela Câmara Municipal do Recife. II- ........... a) duas organizações não governamentais que trabalham com tratamento de dependentes de álcool e outras drogas -  .................. Parágrafo único. Os representantes das organizações não governamentais serão escolhidos, dentre as organizações com atuação reconhecida no Município do Recife e constituídas há mais de dois anos, através de Edital publicado no Diário Oficial do Município ou em jornal de ampla circulação, com pelo menos 30 dias de antecedência, sob acompanhamento do Ministério Público estadual. ................... Art. 7º As funções dos membros do Conselho Municipal de Política Sobre Álcool e outras Drogas serão considerados serviço público relevante e não serão remuneradas. Parágrafo único. Em caso de viagem a serviço serão concedidas aos conselheiros diárias, nos valores previstos no Decreto Municipal nº 26.970, de 18 de fevereiro de 2013, e alterações posteriores.' Art. 2º Inclui os artigos 9º, 10, 11 e 12, com a seguinte redação: 'Art. 9º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Políticas Públicas Sobre Álcool e outras Drogas será de 02 (dois) anos, permitida a recondução para um mandato subsequente, por uma única vez.  Art. 10. O membro do Conselho perderá o mandato nas seguintes hipóteses: I- da falta, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas no período de 01 (um) ano -  e II- de conduta tipificada como incompatível com os objetivos do Conselho, a juízo deste. Art. 11. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos propiciará as condições necessárias para o desenvolvimento das ações do Conselho Municipal de Políticas Públicas Sobre Álcool e outras Drogas tais como: I- apoiar a realização de Conferência Municipal de Políticas Públicas Sobre Álcool e outras Drogas -  II- garantir espaço físico e recursos financeiros para sua manutenção e funcionamento -  e III- encaminhar as deliberações advindas das conferências municipais de Políticas Públicas Sobre Álcool e outras Drogas.  Art. 12. É de responsabilidade do Conselho Municipal de Políticas Públicas Sobre Álcool e outras Drogas o processo de preparação, coordenação e realização da Conferência Municipal de Políticas Públicas Sobre Álcool e outras Drogas. Parágrafo único. A periodicidade para realização de cada conferência não deverá ser superior a 2 (dois) anos.' Art. 3º O art. 9º da Lei nº 17.392, de 13 de dezembro de 2007, passa a ser o art. 13. Art. 4º Esta Lei entra m vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  O projeto que ora encaminho a este Poder tem por finalidade modificar e instituir dispositivos na Lei nº 17.392, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Política Sobre Álcool e outras Drogas, adequando-a às políticas públicas atualmente praticadas. As alterações ora propostas basicamente são as seguintes:  I-alterar a nomenclatura das secretarias municipais, em virtude da recente reforma administrativa implantada pela Prefeitura da Cidade do Recife, vinculando administrativamente à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Município.  II-aumentar para duas as organizações não governamentais que fazem parte do Conselho Municipal de Política Sobre Álcool e outras Drogas -   III-incluir hipótese na qual os representantes das organizações não governamentais serão escolhidos, dentre as organizações com atuação reconhecida no Município do Recife e constituídas há mais de dois anos, através de Edital publicado no Diário Oficial do Município ou em jornal de ampla circulação, com pelo menos 30 dias de antecedência, sob acompanhamento do Ministério Público estadual -   IV-incluir norma garantindo que, em caso de viagem a serviço, serão concedidas aos conselheiros diárias nos valores previstos no Decreto Municipal nº 26.970, de 18 de fevereiro de 2013, e alterações posteriores -   V-assegurar que o mandato dos membros do Conselho Municipal de Políticas Públicas Sobre Álcool e outras Drogas será de 02 (dois) anos, permitida a recondução para um mandato subsequente, por uma única vez -   VI-atribuir responsabilidade ao Conselho Municipal de Políticas Públicas Sobre Álcool e outras Drogas, quanto ao processo de preparação, coordenação e realização da Conferência Municipal de Políticas Públicas Sobre Álcool e outras Drogas -   VII-incluir hipóteses de perda de mandato para os membros do Conselho -  e   VIII-garantir que a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos propicie as condições necessárias para o desenvolvimento das ações do colegiado, a exemplo de assegurar o espaço físico e recursos necessários para sua manutenção e funcionamento. Ante o exposto, face à importância deste colegiado no trabalho de combate ao uso indevido de álcool e de drogas, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 13 de dezembro de 2013. Missionária Michele Collins Vereadora.    PROJETO DE LEI Nº 419/2013  Ementa: Altera a Lei Municipal Nº 16.215/96, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura (SIC), concede Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências.  Art. 1º Inclui o inciso I no art. 4º da Lei Municipal Nº16.215/96, que passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 4º Os projetos culturais submetidos à Comissão Deliberativa do SIC deverão compreender, pelo menos, um dos segmentos culturais indicados a seguir: I- Gastronomia -  .......................' Art. 2º Os incisos subsequentes do art. 4º da Lei Municipal Nº16.215/96 continuam em plena vigência, passando a ter a seguinte numeração:   o inciso I passa a ser o inciso II -    o inciso II passa a ser inciso III -   o inciso III passa a ser inciso IV -   o inciso IV passa a ser inciso V -    o inciso V passa a ser inciso VI -   o inciso VI passa a ser inciso VII -   o inciso VII passa a ser inciso VIII -  e o inciso VIII passa a ser o inciso IX.      Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  Cultura é todo aq"],
    [241,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","projeto de lei",2,"uele contexto que inclui o conhecimento, as aptidões, a arte, as crenças, a lei e todos os hábitos adquiridos pelo homem, tanto pela formação familiar quanto pela sociedade da qual faz parte.  É interpretada, também, como um conjunto de comportamentos, ideias e práticas sociais. Nesse contexto, a gastronomia é um ramo que abrange a culinária, as bebidas, os materiais usados na preparação dos alimentos, bem como os aspectos culturais vinculados a esses produtos. A capital pernambucana é considerada o terceiro pólo gastronômico do Brasil. Relacionada ao aspecto comercial e cultural, a gastronomia é a arte de cozinhar e associar os alimentos para deles retirar o máximo benefício. A satisfação proporcionada pela comida é um dos fatores mais importantes da vida. Trata-se de uma cultura bastante antiga, que surgiu das transformações políticas e sociais. Portanto, o projeto que ora encaminho a esta Casa Legislativa tem por finalidade incluir a gastronomia na lei municipal que institui o Sistema de Incentivo à Cultura (SIC). A referida lei objetiva incentivar, difundir, valorizar e preservar a cultura da Cidade do Recife, por meio das diversas formas de expressão e manifestação. É importante registrar que a matéria não gera despesa ao erário público, visto que apenas inclui um segmento cultural. Ressalte-se que, inclusive, já existe lei no Estado de Pernambuco (Lei Estadual nº 13.304, de 25 de setembro de 2007), de iniciativa parlamentar, que trata sobre o assunto. Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 13 de dezembro de 2013. Missionária Michele Collins Vereadora.    PROJETO DE LEI Nº 420/2013  Ementa: Altera a Lei Municipal Nº 16.215/96, que institui o Sistema de Incentivo à Cultura (SIC), concede Incentivos Fiscais a Projetos Culturais e dá outras providências.  Art. 1º Inclui o inciso IX no Art. 4º da Lei Municipal Nº16.215/96, que passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 4º Os projetos culturais submetidos à Comissão Deliberativa do SIC deverão compreender, pelo menos, um dos segmentos culturais indicados a seguir: .... IX - Manifestações religiosas.' Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  Cultura é todo aquele contexto que inclui o conhecimento, as aptidões, a arte, as crenças, a lei e todos os hábitos adquiridos pelo homem, tanto pela formação familiar quanto pela sociedade da qual faz parte.  É interpretada, também, como um conjunto de comportamentos, ideias e práticas sociais. Portanto, o projeto que ora encaminho a esta Casa Legislativa tem por finalidade incluir as manifestações religiosas na lei municipal que institui o Sistema de Incentivo à Cultura (SIC). A referida lei objetiva incentivar, difundir, valorizar e preservar a cultura da Cidade do Recife, por meio das diversas formas de expressão e manifestação.   É importante registrar que a matéria não gera despesa ao erário público, visto que apenas inclui um segmento cultural. Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 13 de dezembro de 2013. Missionária Michele Collins Vereadora.      PROJETO DE LEI Nº 421/2013  Ementa: Autoriza o Poder Executivo a reduzir a carga horária de 40 horas semanais para 30 horas dos profissionais de enfermagem: Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, e dá outras providências.  Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a reduzir a carga horária de 40 horas semanais para 30 horas dos profissionais de enfermagem. Art. 2° A jornada de trabalho dos Profissionais de Enfermagem empregados na Administração Direta e Indireta do Município do Recife será de, no máximo, 30 (trinta) horas semanais, em turnos diários não excedentes a 6 (seis) horas diárias, vedados os turnos contíguos, salvo acordo coletivo dispondo de forma mais benéfica ou por motivo de força maior ou necessidade imperiosa. Parágrafo único. São considerados Profissionais de Enfermagem: Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, assim como os que a Lei 7.498 de 1986 regulamentadoras do exercício profissional da enfermagem, conforme descritas no Anexo I. Art. 3° A redução da jornada de trabalho de que trata este Projeto de Lei, não implicará em redução do vencimento das respectivas categorias funcionais. Art. 4° As horas trabalhadas além desse turno diário são tidas como extraordinária e remuneradas nos termos das normas próprias atinentes à espécie. Art. 5º O intervalo para descanso de quinze minutos é obrigatório quando a jornada de trabalho diário ultrapassar quatro horas, não excedendo o limite de seis horas diárias, o qual não será considerado para o cômputo da jornada. Art. 6° A Administração Pública Direta e Indireta do Município de Recife deverá adaptar as escalas de trabalho no prazo de seis meses de forma a evitar a sobre jornada diária ou semanal de trabalho. Art. 7° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Recife, 16 de dezembro de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.  ANEXO I  ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS CONFORME A LEI N° 7.498/86  CATEGORIAS FUNCIONAIS:  I - AUXILIAR DE ENFERMAGEM  1 SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES  Executa as atividades auxiliares, de nível elementar, atribuídas à equipe de enfermagem.  2 ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:  2.1 preparar o usuário para consultas, exames e tratamentos -    2.2 observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação -    2.3 executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como:   a)ministrar medicamentos por via oral e parenteral -    b)realizar controle hídrico -    c)aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio -    d)executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas -    e)efetuar o controle de usuários e de comunicantes em doenças transmissíveis -    f)colher material para exames laboratoriais -    g)prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios -    h)circular em sala de cirurgia -    i)executar atividades de desinfecção e esterilização -    2.4 prestar cuidados de higiene e conforto ao usuário e zelar por sua segurança, inclusive:   a) alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se -    b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde -    2.5 integrar a equipe de saúde -    2.6 participar de atividades de educação em saúde, inclusive:   a) orientar os usuários na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas -    b) auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde -    2.7 executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de usuários -    2.8 participar dos procedimentos pós-morte -    2.9 executar quaisquer o"],
    [242,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","projeto de lei",3,"utros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, de acordo com a legislação que regulamenta o exercício da profissão.  3 FORMA DE INGRESSO  Concurso público de provas ou de provas e títulos.  4 - QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL   Registro no órgão fiscalizador da profissão, como Auxiliar de Enfermagem.  5 - JORNADA DE TRABALHO  Trinta horas semanais.  6 - LOTAÇÃO  Privativa da Secretaria Municipal de Saúde, da administração direta e indireta.  II - TÉCNICO DE ENFERMAGEM  1 SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:  Exerce as atividades de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem.   2 ATRIBUIÇÕES TÍPICAS  2.1 Assistir ao Enfermeiro:  a)no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem -   b)na prestação de cuidados diretos de enfermagem a usuários em estado grave -   c)na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica -   d)na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar -   e)fazer curativos -   f)na prevenção e controles sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a usuários durante assistência de saúde -   g)na execução dos programas e nas atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco -   h)na execução dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidente e doenças profissionais e do trabalho -   2.2 Integrar a equipe de saúde -   2.3 Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, de acordo com a legislação que regulamenta o exercício da profissão.   3 FORMA DE INGRESSO  Concurso público de provas ou de provas e títulos.  4 QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL  Nível Médio Completo e Registro no órgão fiscalizador da profissão, como Técnico de Enfermagem.  5 JORNADA DE TRABALHO  Trinta horas semanais.  6 LOTAÇÃO  Privativa da Secretaria Municipal de Saúde, da administração direta e indireta.  III - ENFERMEIRO  1 SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES  Atividades de planejamento, supervisão, coordenação, organização, execução e avaliação relativas à observação, ao cuidado e à educação sanitária dos usuários.  2 ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:  2.1 privativamente:   a) direção do órgão, chefia de serviço e de unidade de enfermagem integrante da estrutura básica da unidade de saúde -    b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares -    c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem -    d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem -    e) consulta de enfermagem -    f) prescrição da assistência de enfermagem -    g) cuidados diretos de enfermagem a usuários graves com risco de morte -    h) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas -    2.2 como integrante de equipe de saúde:   a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde -    b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde -    c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela unidade de saúde -    d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de saúde -    e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões -    f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos usuários durante a assistência de enfermagem -    g) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica -    h) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco -   i) prestação de assistência de enfermagem à gestante, à parturiente, à puérpera e ao recém-nascido -    j) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto -    k) execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distócia -    l) participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral -    m) realização das atividades de gestão e a gerência dos serviços de enfermagem, de educação em saúde e de educação permanente dos profissionais de enfermagem -   n) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho -    o) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do usuário nos diferentes níveis de atenção à saúde -    p) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde -    q) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo de Enfermeiro, Técnico e Auxiliar de Enfermagem -   2.3 Aos profissionais titulares de diploma de especialista em enfermagem em saúde da mulher ou enfermagem obstétrica, além das atividades de que trata os itens 2.1 e 2.2, incumbe a:   a) prestação de assistência à parturiente e ao parto normal -    b) identificação das distócias obstétricas e tomada de providência até a chegada do médico -    c) realização de episiotomia e episiorrafia, com aplicação de anestesia perineal, quando necessária -    2.4 Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, de acordo com a legislação que regulamenta o exercício da profissão.   3 FORMA DE INGRESSO  Concurso público de provas ou de provas e títulos.  4 QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL  Nível Superior Completo em Enfermagem e Registro no órgão fiscalizador da profissão, como Enfermeiro.  5 JORNADA DE TRABALHO  Trinta horas semanais.  6 LOTAÇÃO  Privativa da Secretaria Municipal de Saúde, da administração direta e indireta.    JUSTIFICATIVA  As atividades do profissional da enfermagem estão regulamentadas no Brasil, desde o ano de 1955, com a edição da primeira Lei do exercício profissional de número 2604, de 17 de setembro do mesmo ano, assim como normas que vem sendo editadas periodicamente, a fim de adequar tanto às novas atividades decorrentes do avanço da técnica, assim como às novas peculiaridades que se apresentam, sinal da mudança inexorável dos tempos, destacando, neste contexto, a criação do Sistema Único de Saúde - SUS na Constituição Federal de 1988 e a Lei 8.080 de 1990. Com efeito, devido à crescente complexidade das atividades relacionadas à enfermagem, as jornadas de trabalho excedentes a trinta horas semanais tornam-se menos produtivas, e certamente mais sujeitas a erros, devido à fadiga e ao estresse, comprometendo a segurança do usuário (paciente), em todos os níveis de atenção à saúde, extensivo à saúde da família e da comunidade.Em razão disso as atividades ligadas diretamente à saúde são consideradas, hoje, insalubres e certamente exaustivas, razão pela qual já se pratica em outros Estados e Municípios a jornada de trinta horas semanais. Consequentemente, isso trará benefícios não apenas par"],
    [243,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","projeto de lei",4,"a a categoria, mas, principalmente para toda a sociedade, que terá acesso a uma assistência de enfermagem livre de danos. O Rio de Janeiro, preocupado com as atividades relacionadas aos profissionais da enfermagem, fez com que o prefeito Eduardo Paes sancionasse Projeto de Lei nº 1368/2012, que reduz a carga horária para esses trabalhadores em 30 horas semanais. O Município de São Paulo que desde 2008 já exibe regulação, através da Lei 14.713 de 4 de abril de 2008. Destarte, o presente PLO visa, inclusive, o bem-estar dos profissionais de enfermagem no tocante a sua saúde. A carga horária acima das 30 horas desenvolve nesses profissionais doenças relacionadas ao trabalho, como lesões por esforços repetitivos, doenças osteoarticulares, psicossomáticas e até a síndrome de Burnout -  fato confirmado por diversas publicações científicas. Desnecessário ressaltar que a própria Carta Magna já contempla regimes especiais de trabalho, em razão das peculiaridades de cada atividade. De certo que a medida pretendida possui reflexo econômico, mas ao mesmo tempo visa garantir a higidez dos profissionais de enfermagem como forma de proteção da atividade e da população atendida por eles. Sendo assim, por se tratar de medida de alto impacto social e grande relevância para o serviço de saúde, peço encarecidamente aos meus pares a votar favorável ao presente PLO. Recife, 16 de dezembro de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife."],
    [244,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ata",1,"Ata da Reunião da Comissão de Políticas Públicas da Juventude da 16ª Legislatura da Câmara Municipal do Recife-Biênio 2013/2014. Aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, às catorze horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº. 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reunião da Comissão de Políticas Públicas da Juventude desta Casa Legislativa com a presença dos Vereadores: Isabella de Roldão(PDT), Romerinho Jatobá (PR), Felipe Francismar(PSB), Missionária Michele Collins (PP), a Secretária da Juventude e Qualificação Profissional da Prefeitura da Cidade do Recife - Marília Arraes, o Gerente Geral de Qualificação Profissional e Empregabilidade da Prefeitura do Recife - Severino Júnior. A Presidente da Comissão, Vereadora Isabella de Roldão, solicitou informação à Secretária Marília Arraes sobre as ações realizadas para os jovens do Recife no ano de 2013, perguntando ainda o que está sendo planejado para o exercício de 2014, tendo a mesma informado que, está trabalhando o protagonismo juvenil, e sendo criado um fundo, onde para cada 01 real da iniciativa privada, a Prefeitura disponibilizará 01 real, cujos recursos serão destinados às políticas públicas voltadas para a juventude. As ações serão iniciadas a partir das escutas em todas as RPAS. Informou também que a Secretaria encerra o ano de 2013 com 8.000 pessoas qualificadas, tendo a grande maioria sido inserida no mercado de trabalho. Perguntada se os usuários estão sendo estimulados para a inclusão no Projeto de Cursos Profissionalizantes visando a inserção no mercado de trabalho, a resposta foi de que esses jovens a partir da desintoxicação podem ser incluídos no Projeto. Entretanto, os mesmos não aderem ao curso profissionalizante. O projeto da Secretaria prevê escutar o segmento, e  a  partir daí criar uma unidade de qualificação profissional com foco na juventude. A Presidente da Comissão lembrou que a Secretaria deve assumir o seu papel de resgatar esses jovens, ressaltando que esse processo se dá através de educadores sociais e redutores de danos, com ações em parceria com as demais Secretarias. Nada mais havendo para ser registrado, foram encerrados os trabalhos, e eu Francisca Medianeira, na qualidade de servidora da Câmara Municipal do Recife, secretariei ad hoc a presente reunião, e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife, 10 de dezembro de 2013. Vereadora Isabella de Roldão-Presidente. Vereador Romerinho Jatobá-Membro Efetivo. Vereadora Michele Collins-Suplente e Vereador Felipe Francismar-Suplente.Recife, 10 de dezembro de 2013. Isabella de Roldão Presidente. Romerinho Jatobá Membro. Michelle Collins Suplente. Felipe Francismar Suplente."],
    [245,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife chega à marca de 391 professores nomeados em 2013",1,"A Prefeitura do Recife chega ao fim de 2013 com a marca de 391 professores nomeados para atuar nas escolas municipais. Na terça-feira (17), 82 docentes tomaram posse, em cerimônia com a presença do prefeito Geraldo Julio, no edifício-sede da PCR. Esses profissionais foram aprovados em concurso público e vão atuar já no início do ano letivo de 2014 em turmas da educação infantil até o 9º ano do ensino fundamental.  Dos 82 professores empossados, 14 vão atuar na educação infantil (crianças de até 5 anos) e nas turmas de 1º a 5º ano do ensino fundamental. Os demais vão lecionar disciplinas do 6º ao 9º ano. São 21 professores de língua portuguesa, outros 13 de história, 11 de ciências, nove de geografia, sete de artes e sete de inglês. Todos começam a dar aulas em fevereiro.  'A educação do Recife precisa passar por uma grande transformação. Esses 82 professores que ingressam agora se somam aos 309 que já nomeamos anteriormente e são uma nova força para as mudanças que precisamos fazer na cidade. É importante que eles estejam motivados, realizados, e que recebam boas condições de trabalho para que possam fazer o melhor nas salas de aula -  construindo um futuro melhor para nossas crianças', destacou Geraldo Julio.  Os docentes foram nomeados no último dia 30 de novembro, junto com mais 19 professores que precisam entregar a documentação na Secretaria de Educação para poder tomar posse. Eles têm até dia 30 de dezembro próximo para levar os documentos à Unidade de Gestão de Pessoas (UGP) da secretaria e estarem aptos a assumir suas funções.  Sobre as ações da PCR para reestruturar a rede municipal de ensino, o secretário de Educação, Valmar Corrêa, ressaltou os investimentos em reformas e construções de novas unidades. 'Além de investimentos em tecnologia da informação, com equipamentos para alunos e professores. E, agora, com a nossa matrícula online, para facilitar o andamento das inscrições na rede', salientou.  Os professores categoria I - da educação infantil e do 1º ao 5º ano - foram aprovados em concurso público realizado em fevereiro de 2012, válido até fevereiro do próximo ano. Já os docentes dos anos finais do ensino fundamental classificaram-se em concurso no ano de 2011. No início de 2013, o prefeito Geraldo Julio prorrogou a validade dessa seleção para janeiro de 2015. Durante esse período, poderão ser chamados mais docentes caso haja necessidade da Secretaria de Educação.  Entre junho e agosto deste ano, o prefeito Geraldo Julio nomeou outros 309 docentes, dos quais 305 são professores categoria I e quatro lecionam matemática para os anos finais do ensino fundamental. Todos já assumiram turmas no segundo semestre de 2013.  Para Paula Virgínia de Andrade, professora há sete anos, este é um desafio que vem seguido de muita responsabilidade. 'Percebemos o valor que o prefeito transmite ao servidor público. Quero muito dar o meu melhor e transformar esta dura realidade que ainda é existente no ensino público. Estaremos comprometidos com a educação do Recife, tanto quanto percebo que Geraldo se compromete em melhorar a nossa cidade.'"],
    [246,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Porto Emprel fará o link entre a PCR e o polo tecnológico",1,"Na tarde da terça-feira (17), foi implantada uma nova sede para a Empresa Municipal de Informática (Emprel), localizada no empresarial ITBC, na Rua da Guia, Recife Antigo. O prefeito Geraldo Julio inaugurou a nova estrutura, intitulada Porto Emprel, que atuará de maneira mais integrada ao Porto Digital, estreitando a comunicação para desenvolver políticas públicas que vão melhorar a vida dos recifenses.  O Porto Emprel terá uma equipe fixa de seis pessoas e uma equipe volante de 15 profissionais. A entidade ficará responsável pela atuação em Business Intelligence e geoprocessamento. Já na equipe volante, os diretores e gerentes de mercado farão o relacionamento com mercado e clientes. A Emprel continuará atuando na sede dos Torrões prestando serviços de TI e suporte à PCR.  'Este é um marco importante. Queremos que o Recife seja reconhecido por prestar serviços modernos de qualidade: parque tecnológico, economia criativa, inovação permanente, startups de classe mundial. Temos a área de tecnologia da Prefeitura do Recife, representada pela Emprel, que estava afastada fisicamente deste polo. Com esse nosso novo espaço, teremos uma relação presencial entre a Emprel e o nosso mercado de tecnologia, que é o futuro da nossa economia', explicou Geraldo Julio.  De acordo com o presidente da Emprel, Eugênio Antunes, a iniciativa ampliará a atuação do órgão com seus clientes e usuários em geral, tendo como foco a informação para promover soluções de TI, facilitados agora pela aproximação física. 'A Emprel hoje tem sua sede nos Torrões, um pouco distante do nosso cliente principal, que é a Prefeitura do Recife, e também da comunidade de TI. Imersos no Porto Digital, conseguiremos fazer um relacionamento muito mais integrado, complementando as competências da Emprel com essa efervescência tecnológica da área', afirmou.  Atuação - A Emprel está presente em diversas áreas da gestão municipal. Responsável por serviços de tecnologia como o Disque-Cidadão, Nota Fiscal Eletrônica, Recife Participa e o Gerenciamento do sistema SAMU, a empresa também atua com meca­nismos de comunicação efetivos com o cidadão, além de facilitar a atividade de diversos setores da Prefeitura."],
    [247,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura capta R$ 1,9 bi para obras de mobilidade no Recife",1,"Atendendo a um pedido do prefeito Geraldo Julio, que apresentou projetos para a mobilidade urbana, a presidente Dilma Rousseff anunciou a li­beração de R$ 1,9 bilhão para obras do tipo no Recife. Com os recursos, a Prefeitura implantará 13,4 quilômetros de linhas de Veículos Leves sobre Trilhos (VLT's) na Avenida Norte -  cinco corredores exclusivos do sistema de Bus Rapid Service (BRS) e um trecho de transporte fluvial na Bacia do Pina. A notícia foi comemorada pelo prefeito, que participou, na terça-feira (17), da solenidade que marcou a conclusão da Plataforma P-62, no Complexo de Suape, ao lado da presidente e do governador Eduardo Campos.  Geraldo Julio reuniu-se em Brasília, no dia 31 de outubro, com o secretário do Programa de Aceleração do Crescimento (PAV), Maurício Muniz, para defender os investimentos anunciados. 'Vamos elaborar os projetos e colocar essa licitação na rua. São obras importantes, que vão transformar a mobilidade no Recife. Tudo isso se somará aos corredores de BRT que estão sendo feitos na Caxangá e na Agamenon Magalhães para melhorar o deslocamento dos recifenses. Investindo em transporte público é que vamos melhorar a mobilidade no Recife', argumentou.  'Estamos investindo em transporte público que é o que vai melhorar a locomoção das pessoas nos grandes centros urbanos. Com esse gesto, nós estamos cuidando da mobilidade urbana no Brasil', reiterou Dilma Rousseff. Já Eduardo Campos afirmou que os investimentos anunciados pelo Governo Federal dialogam com o que já vem sendo feito pelo Estado. 'As ações divulgadas aqui se complementaram a uma série de investimentos que estamos fazendo através do Plano Diretor de Mobilidade, por exemplo. Continuaremos nesse ritmo', pontuou o governador.  O VLT aprovado pelo Governo Federal será o Trecho Norte e terá 13,4 quilôme­tros de extensão, 11 estações, abrangência sobre 18 bairros da zona norte. Quando estiver em pleno funcionamento, poderá transportar até 210 mil passageiros por dia. Os recursos para essa obra são estimados em R$ 1,6 bilhão. Os bairros beneficiados serão os Aflitos, Alto José do Pinho, Alto do Mandu, Apipucos, Casa Amarela, Córrego do Jenipapo, Dois Irmãos, Espinheiro e Encruzilhada, Macaxeira, Mangabeira, Morro da Conceição, Nova Descoberta, Rosarinho, Santo Amaro, Tamarineira, Torreão e Vasco da Gama. Já os cinco corredores exclusivos de ônibus no Recife compreendem um valor total de R$ 98,3 mi­lhões. Os projetos tratam da implantação de corredores com 5,5 quilômetros de extensão na Avenida Abdias de Carvalho -  7 quilômetros na Avenida Beberibe -  2,6 quilômetros para a Avenida Recife e um trecho a definir entre as Avenidas Domingos Ferreira e Conselheiro Aguiar. A previsão é que sejam atendidos cerca de 31 bairros. No sistema BRS, a ser implantado na Avenida Mascarenhas de Morais, os serviços estimam a implantação de 8 quilômetros desse tipo de corredor de transporte.   A navegabilidade percorrerá um trecho de 9,5 quilômetros, entre a Agência Central dos Correios, passando pela Imbiribeira (Lado oposto à Via Mangue) e chegando até a Antônio Falcão. Esse projeto, realizado em conjunto entre o Governo do Estado e Município, está orçado em R$ 172 milhões. Outros R$ 23,7 milhões são destinados para estudos técnicos e de viabilidade econômica para implantação de VLTs na avenida Domingos Ferreira e na área central do Recife.  Melhor proposta- Segundo técnicos do Ministério das Cidades, a proposta do Recife foi a melhor entre todas as capitais, pois permite a integração entre os diversos modais. A aprovação das proposições teve como base a capacidade da Prefeitura do Recife em elaborar os estudos e desenvolver projetos com agilidade, obedecendo com rigor os aspectos técnicos."],
    [248,2013,147,"2013-12-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo garante R$ 48 milhões para o Hospital da Mulher",1,"O prefeito Geraldo Julio assinou, na tarde da segunda-feira (16), um convênio com o Ministério da Saúde e Caixa Econômica Federal assegurando R$ 48 milhões para o Hospital da mulher do Recife. O equipamento, que será inaugurado em agosto de 2014, teve a sua obra vistoriada pelo prefeito na última sexta-feira. Também assinaram o documento o secretário de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (SGTES), Mozart Sales, e o representante da CEF, Osvaldo Souza.  'Fizemos um esforço muito grande com recursos do tesouro municipal para iniciarmos essa obra, que é a maior que a Prefeitura do Recife já fez na área da saúde. Esse apoio com recursos federais é muito importante. Uma obra desse porte vai atender as prioridades do SUS', destacou Geraldo Julio, reforçando que a integração Município e Governo possibilitará melhores resultados para a cidade.  O prefeito do Recife também mencionou outros esforços que estão sendo feitos para a melhoria da saúde na cidade. 'Nomeei 867 profissionais na área de saúde, dos quais mais de 200 são médicos. Temos uma deficiência grande, que é real, fato. Na saúde pública do Brasil, muitas vezes um profissional de saúde não é encontrado por quem está precisando de atendimento. Vamos continuar fazendo essas nomeações e trabalhando para mudar esta realidade', afirmou.  Também acompanharam a solenidade o senador Humberto Costa e o deputado fe­deral Paulo Rubem Santiago, representando o Senado e a Câmara, respectivamente. No ano passado, o prefeito Geraldo Julio garantiu junto à bancada pernambucana emendas para a construção do hospital.  Mozart Sales destacou que o Ministério da Saúde está empenhado na viabilização da obra. 'Estamos solidários ao esforço Prefeitura do Recife na construção deste equipamento, que é importantíssimo para a estruturação do atendimento e atenção à mulher na região metropolitana, sobretudo no Recife. O Ministério também vai atuar no sentido de custeio, após a conclusão das obras, para que este equipamento possa rapidamente passar a atender a população', enfatizou.  Até agora, já foram investidos na obra da Hospital da Mulher R$ 24 milhões, em recursos próprios da Prefeitura. No equipamento, que está sendo erguido em um terreno em frente à Ceasa, no Curado, às margens da BR 101, serão realizados mais de 400 partos ao mês e 250 cirurgias, com 157 leitos à disposição das mulheres do Recife. Ao todo, a construção do hospital custará R$ 58 milhões."],
    [249,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","lei",1,"LEI Nº   17.951       /2013  INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENTE DE TRÂNSITO E DE TRANSPORTE DA SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art.1º. -  Fica criada a Gratificação de Serviço de Agente de Trânsito e de Transporte - GSATT, a ser concedida, exclusivamente, aos Agentes de Segurança Municipal, credenciados para atuarem como agentes de autoridade de trânsito e transporte da Cidade do Recife, inclusive os que ocupantes de Cargos em Comissão,  lotados na Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - SMOC, exercendo as funções de Coordenador, Supervisor e Agente Fiscalizador de Trânsito, nos valores constantes do Anexo Único desta Lei.  PARÁGRAFO ÚNICO. - Fica vedada a percepção prevista no caput deste artigo com outra gratificação de finalidade similar, em especial com a Gratificação e Atendimento ao Público, instituída no art. 4º da Lei nº 15.559, de 27 de dezembro de 1991.    Art. 2º. -  Compete ao Agente da Autoridade de Trânsito e Transporte, no exercício das atribuições de Coordenador:  I - servir de elo entre as direções dos postos para os quais estiver escalado e o responsável pela gestão de Fiscalização de Trânsito -   II - despachar com a autoridade competente da SEMOC sobre assuntos ligados à sua área de atuação -   III - fiscalizar as atividades da área onde atua -   IV- encaminhar à Gerência de Fiscalização de Trânsito da SEMOC comunicações e ocorrências de faltas disciplinares que envolvam Agentes da Autoridade de Trânsito e Transporte, que estejam subordinados à sua área de atuação -   V - atender ao público para tratar de assuntos relacionados às suas atribuições, encaminhando à autoridade competente os assuntos que ultrapassarem sua prerrogativa -   VI - exercer outras atividades dentro de suas atribuições, quando designadas pela autoridade competente da SEMOC -     Art. 3º. -  Compete ao Agente da Autoridade de Trânsito e Transporte, no exercício das atribuições de Supervisor:  I - auxiliar o Coordenador -   II - organizar de forma ordenada às operações de fiscalização no município -   III - atender prontamente os Gerentes e Coordenadores, quando lhes solicitarem apoio para ações referentes à SEMOC -   IV - propor ao Coordenador, modificações e correção dos procedimentos administrativos do setor -   V - orientar os agentes de fiscalização quanto aos cuidados com os materiais sob sua responsabilidade -    VI - efetuar o registro de recebimento, lançamento, distribuição, baixa, controle e conferência de materiais pagos aos integrantes das Patrulhas Escolares -   VII - supervisionar todos os procedimentos executados pelas viaturas e batedores relativos à sua operacionalidade -   VIII- lavrar auto de infração, mediante declaração com preciso relatório do fato e suas circunstâncias -                       IX - aplicar as medidas administrativas previstas em lei, em decorrência de infração em tese -                               X- zelar pela disciplina interna -                                                                                                                                       IX - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem direcionadas pelo Coordenador ou pelo Gerente de Fiscalização de Trânsito e Transporte.   Parágrafo único. - Ao supervisor, com curso de batedor, que utilize motocicleta como instrumento de trabalho para executar atribuições inerentes à sua função, poderá ser concedida a Gratificação de Serviço de Agente de Trânsito e de Transporte - GSATT, nos termos no Anexo Único desta Lei.    Art.4º. -  Compete ao Agente da Autoridade de Trânsito e Transporte, no exercício das atribuições de Agente Fiscalizador:  I- cumprir a legislação de trânsito, no âmbito da competência territorial da sua jurisdição ou além dela, mediante convênio.  II- executar, mediante prévio planejamento da Unidade competente da SEMOC, operações de trânsito, objetivando a fiscalização do cumprimento das normas de trânsito -    III- lavrar auto de infração, mediante declaração com preciso relatório do fato e suas circunstâncias -     IV- aplicar as medidas administrativas previstas em lei, em decorrência de infração em tese -    V- realizar a fiscalização ostensiva do trânsito com a execução de ações relacionadas à segurança dos usuários das vias urbanas -                                                                                                                                    VI- interferir sobre o uso regular da via, com medidas de segurança, tais como controlar, desviar, limitar ou interromper o fluxo de veículos sempre que, em função de acidente automobilístico, se fizer necessário, ou quando o interesse público assim o determinar -                                                                                                     VII- tratar com respeito e urbanidade os usuários das vias públicas, procedendo à abordagem com os cuidados e técnica devidos.                                                                                                                                            VIII- cooperar e manter o espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho -     IX- proceder de forma que dignifique a função pública -    X- levar ao conhecimento da autoridade superior da SMOC procedimentos ou ordens que julgar irregulares na execução das atribuições do cargo -      XI- zelar pela livre circulação de veículos e pedestres nas vias urbanas de sua jurisdição, representando ao chefe imediato sobre defeitos ou falta de sinalização, ou ainda, imperfeições na via que coloquem em risco os seus usuários -                                                                                                                                    XII- exercer sobre as vias urbanas de sua jurisdição o poder de polícia na fiscalização de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir o Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes -    XIII- participar de campanhas educativas de trânsito -              XIV- elaborar relatório circunstanciado sobre operações que lhe forem incumbidas, apresentando ao seu chefe imediato -                                                                                                                                                                 XV- exercer outras atribuições correlatas que lhe forem direcionadas pelo Coordenador ou Supervisor ou pelo Gerente de Fiscalização de Trânsito e Transporte.   PARÁGRAFO ÚNICO. - Ao agente de fiscalização, com curso de direção defensiva, que, concomitantemente, exerça a função de motorista, no exercício de suas atribuições, assim como, ao agente de fiscalização, com curso de batedor, que utilize motocicleta como instrumento de trabalho para executar atribuições inerentes à sua função, poderá ser concedida a Gratificação de Serviço de Agente de Trânsito e de Transporte - GSATT, nos termos no Anexo Único desta Lei.    Art.5º. - A Gratificação de Serviço de Agente de Trânsito e de Transporte - GSATT não comporá a base de cálculo da contribuição previdenciária e não será objeto de qualquer espécie de incorporação à remuneração ou proventos do servidor.    Art.6º. As despesas "],
    [250,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","lei",2,"com as gratificações decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - SEMOC.    Art.7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,   13  de  dezembro   de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 55/2013 Autoria do Poder Executivo.  (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)    ANEXO ÚNICO  TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENTES DE  TRÂNSITO E DE TRANSPORTE - GSATT  ATIVIDADE  VALOR MENSAL  COORDENADOR  R$     1.120,00  SUPERVISOR BATEDOR R$     700,00  SUPERVISOR  R$       650,00  AGENTE FISCALIZADOR BATEDORR$     600,00  AGENTE FISCALIZADOR MOTORISTAR$   550,00  AGENTE FISCALIZADOR R$       500,00"],
    [251,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",1,"DECRETO  Nº  27.622   DE 16  DE DEZEMBRO  DE  2013  Ementa: Regulamenta a concessão da Gratificação de Instrutor da Escola de Governos prevista na Lei nº 17.732/2011 aos professores formadores do Programa Qualiescola.    O PREFEITO DO RECIFE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo do art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e em conformidade com o Art. 36 da Lei nº 17.732/2013, e,    CONSIDERANDO que o processo de formação continuada dos docentes lotados nas Escolas Municipais do Recife é fator determinante para qualificar a aprendizagem dos estudantes e elevar os índices de aprendizagem -     CONSIDERANDO que no ano corrente, a partir de uma decisão política de investir na qualidade do ensino, foi implantado um programa que visa o estudo e a intervenção pedagógica nas turmas de ensino fundamental através do desenvolvimento e aplicação de sequências didáticas -     CONSIDERANDO que para o desenvolvimento dessa atividade os professores em função técnico-pedagógica que atuam como formadores necessitam de um tempo para estudo e um incentivo financeiro para o desempenho da função.    DECRETA:    Art. 1º A Secretaria de Educação em parceria com a Secretaria de Administração e Gestão de pessoas, através da Escola de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife (EGPCR), farão a formação do Programa Qualiescola.    Art. 2° Aos Professores formadores do Programa Qualiescola será concedida a Gratificação prevista no inciso I do Art. 36 da Lei nº 17.732/2011.    §1°. A carga horária do Professor será fixada de modo que o valor total mensal da gratificação prevista no caput deste artigo não ultrapasse R$ 490,00 (quatrocentos e noventa Reais).    §2°. A gratificação de que trata este Decreto será concedida aos professores enquanto atuarem no programa previsto neste artigo.    Art. 3º O recursos orçamentários correram por conta da seguinte dotação: 14.01.12.361.1.206.2.178.    Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de agosto de 2013.      Recife,  16  de dezembro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    VALMAR CORREA DE ANDRADE  Secretário de Educação    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração de Gestão de pessoas    DECRETO  Nº  27.623   DE 16  DE DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO FINANCEIRO - RECIFIN o crédito suplementar de     R$ 12.835.000,00 (doze milhões, oitocentos e trinta e cinco mil reais), destinado ao reforço  das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6103 - Fundo Financeiro - RECIFIN  6103.09.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas do Sistema  Previdenciário - Regime Próprio do Município (Adm. Direta)  3.1.90.01-FT 0100 - Aposentadorias do Rpps, Reserva                        1.345.720,00  Remunerada e Reformas dos Militares  3.1.90.03-FT 0100 - Pensões do RPPS e do Militar                           2.600.000,00  6103.09.272.3.101.9.007 - Encargos com Inativos do Setor Educacional -  Regime Próprio do Município  3.1.90.01-FT 0100 - Aposentadorias do Rpps, Reserva                        8.589.280,00  Remunerada e Reformas dos Militares  3.1.90.03-FT 0100 - Pensões do RPPS e do Militar                             300.000,00  TOTAL                                                12.835.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO  1101 - Secretaria de Esportes e Copa do Mundo - Administração Direta  1101.04.122.1.322.2.014 - Planejamento, Coordenação e Gestão das Ações  Voltadas para a Realização da Copa 2014  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    30.000,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        15.000,00  1101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        35.000,00    1200 - GABINETE DO VICE-PREFEITO  1201 - Gabinete do Vice-prefeito - Administração Direta  1201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        15.000,00    1900 - SECRETARIA DE JUVENTUDE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL  1901 - Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional - Administração Direta  1901.14.422.2.160.2.250 - Apoio à Implantação e Implementação da Política da Juventude  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                       30.000,00    2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  2001 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Administração Direta  2001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        30.000,00    2200 - SECRETARIA DE MULHER  2201 - Secretaria de Mulher - Administração Direta  2201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                       15.000,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        30.000,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integradoo Direta  3.3.90.35-FT 4103 - Serviços de Consultoria                                       70,00  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                      198.348,76  4.4.90.92-FT 4103 - Despesas de Exercícios Anteriores                          1.810,00  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.35-FT 4103 - Serviços de Consultoria                                   90.370,00  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                    1.065.618,00  4.4.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                              200.000,00  4.4.90.93-FT 0133 - Indenizações e Restituições                               20.000,00    2600 - GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  2601 - Gabinete de Projetos Especiais - Administração Direta  2601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        20.000,00    2800 - GABINETE DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA  2801 - Gabinete de Representação em Brasília - Administração Direta  2801.04.122.2.161.2.723 - Apoio "],
    [252,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",2,"Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                       20.000,00    2900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS  2901 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Diretos Humanos - Administração Direta  2901.04.334.1.320.2.995 - Implementação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar, Nutricional e Gastronomia  3.3.90.32-FT 0133 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita               50.000,00  3.3.90.37-FT 0133 - Locação de Mão-de-obra                                    50.000,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   100.000,00    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.15.452.1.313.1.564 - Regularização Fundiária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    15.000,00  4.4.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    30.000,00  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                   191.582,80  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   228.768,21    3600 - SECRETARIA DE IMPRENSA  3601 - Secretaria de Imprensa - Administração Direta  3601.24.131.1.229.2.253 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação.  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    50.000,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.35-FT 0133 - Serviços de Consultoria                                   70.000,00  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                       16.000,00    3900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE  3901 - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta  3901.18.122.2.160.2.097 - Coordenação e Supervisão das Políticas Ambientais  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                           50,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                         2.354,60  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                     1.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    19.217,40  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                          422,57  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                         7.000,00  3901.18.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                200,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        2.704,92  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               3.555,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     3.076,58    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.1.541 - Expansão e Atualização do Ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                         2.278,00  4501.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                           590,00  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas de Tecnologia  da Informação e Comunicação da Prefeitura do Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       628,00  4501.04.128.2.160.2.572 - Valorização Profissional do Servidor  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       920,00  4501.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                       968,00  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                           986,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                        1.000,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        12.983,00    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                      975.449,81  5006.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                       39.907,00  5006.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado                 971.007,00    5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS  HUMANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.204.2.116 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                              2.000,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                         2.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              21.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    95.000,00    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  6101.10.122.3.104.2.075 - Gestão das Ações do Saúde-recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    33.262,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6202 - Fundo de Incentivo à Cultura - Fic  6202.13.392.1.211.2.305 - Desenvolvimento e Estruturação da Economia da Cultura  3.3.90.31-FT 0100 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,            50.000,00  Desportivas e Outras    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 7.967.872,35  TOTAL                                                12.835.000,00  ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora "],
    [253,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",3,"  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.624   DE 16  DE DEZEMBRO  DE  2013    Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 2.474.112,46 (dois milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, cento e doze reais e quarenta e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:      RECURSOS DO TESOURO - EM R$      8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.28.843.3.101.9.001 - Encargos da Dívida Pública Interna  3.2.90.21-FT 0121 - Juros sobre a Dívida por Contrato                        314.426,69  3.2.90.22-FT 0121 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato              571.003,49  4.6.90.71-FT 0121 - Principal da Dívida Contratual Resgatado               1.588.682,28  TOTAL                                                 2.474.112,46  ============      Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:      RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.15.452.3.101.2.058 - Encargos com Energia Elétrica de Vias Públicas  3.3.90.39-FT 0121 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 2.474.112,46  TOTAL                                                 2.474.112,46  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças  DECRETO  Nº  27.625   DE 16  DE DEZEMBRO  DE  2013                                                                                                         Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 347.375,00 (trezentos e quarenta e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais), destinado ao reforço  das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.101 - Implantação de Políticas de Formação Continuadados Educadores da Rede Municipal  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               8.000,00  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    48.000,00  1401.12.361.1.206.2.125 - Ampliação e Qualificação das Tecnologias da Informação e da Comunicação aos Processos Educacionais da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física             118.000,00  1401.12.361.1.207.2.131 - Adequação e Manutenção Física da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                      170.375,00  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               3.000,00  TOTAL                                                   347.375,00  ============    Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                  47.375,00  TOTAL                                                   347.375,00  ============  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.626   DE 16  DE DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento do GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO o crédito suplementar de R$ 14.635,72 (quatorze mil, seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.20.93-FT 0642 - Indenizações e Restituições                               14.635,72  TOTAL                                                    14.635,72  ============    Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 0642 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   14.635,72  TOTAL                                                    14.635,72  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Go"],
    [254,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",4,"verno e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças      DECRETO  Nº  27.627   DE 16  DE DEZEMBRO  DE  2013                                                                                                Ementa: Institui o Código de Ética do Servidor Público do Poder Executivo Municipal, cria a Comissão Central de Ética e dá outras providências.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV e VI, 'a', da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal, nos arts. 187 e 188 do Anexo Único da Lei Municipal nº 14.728, de 8 de março de 1985, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992,    CONSIDERANDO que ao servidor público no exercício de suas atribuições não basta observar a Lei, cabendo-lhe pautar a sua conduta por valores éticos e de justiça -     CONSIDERANDO que a honestidade, a lealdade e a imparcialidade são valores necessários ao bom funcionamento da administração pública municipal -  e    CONSIDERANDO ser oportuna a formalização da padronização de conduta em um Código de Ética, visando a orientar o servidor na execução de suas atribuições,    DECRETA:  Art. 1º Fica instituído o Código de Ética dos Servidores do Poder Executivo Municipal, nos termos do Anexo Único.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 16 de  dezembro  de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    ROBERTO RODRIGUES ARRAES  Controlador Geral do Município    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    ANEXO ÚNICO  CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL  CAPÍTULO I  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  Art. 1º Os princípios, regras e valores que devem reger as condutas dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município do Recife encontram-se elencados neste Código de Ética, sem prejuízo daqueles que, mesmo não havendo sido contemplados nas disposições a seguir, emanem do ordenamento jurídico.  Parágrafo Único. As normas contidas neste Código aplicam-se também a todos aqueles que, por força de lei, contrato, convênio ou qualquer outro vínculo jurídico prestem serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, direta ou indiretamente, à administração direta ou indireta do Poder Executivo do Município do Recife.    Art. 2º Este Código tem por finalidade:  I - tornar explícitas as normas éticas que regem a conduta dos servidores -    II - reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre as normas éticas -   III - assegurar à administração pública municipal a preservação de sua imagem e de sua reputação, mediante a sistematização de normas de conduta a serem seguidas por todos os servidores -    IV - preservar a reputação do servidor que tenha a sua conduta em consonância com este Código de Ética -   V - estabelecer regras básicas sobre conflitos de interesses e restrições às atividades profissionais dos servidores, fazendo sempre prevalecer o interesse público sobre o privado.    CAPÍTULO II  DOS PRINCÍPIOS E VALORES FUNDAMENTAIS  Art. 3º O servidor da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município do Recife deve observar os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, além de pautar a sua conduta com honestidade, zelo, decoro, urbanidade, assiduidade, responsabilidade, transparência, economicidade e neutralidades político-partidária, religiosa e ideológica.    CAPÍTULO III  DOS DEVERES E VEDAÇÕES  Art. 4º É dever de todo servidor do Município do Recife e de sua administração indireta:  I - zelar pela boa relação com os cidadãos, contribuintes e outros usuários do serviço público -   II - agir de forma clara e transparente, evitando a prática de atos ambíguos e contraditórios -   III - zelar pela valorização de sua atividade profissional e pelo aperfeiçoamento da Instituição -   IV - zelar pelo bom ambiente de trabalho, procurando relacionar-se com os colegas, superiores hierárquicos e subordinados de forma educada e respeitosa -   V - zelar pelo seu local de trabalho, de modo a conservá-lo limpo, ordenado e seguro -    VI - agir com tempestividade, evitando procrastinações desnecessárias -    VII - garantir o exercício do direito de petição, tendo em mente que o cidadão tem o direito de ter o seu pleito analisado pelo servidor competente -   VIII - representar imediatamente à chefia competente a respeito de todo e qualquer ato ou fato que seja contrário ao interesse público, de que tenha tomado conhecimento em razão do cargo ou função -   IX - saber trabalhar em equipe, evitando comportamento intransigente perante a chefia, os subordinados e os colegas de trabalho -   X - apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício do cargo, emprego ou função,  XI - empenhar-se em seu desenvolvimento profissional, participando de cursos e procurando atualizar-se quanto a novos métodos, técnicas e normas de trabalho aplicáveis à sua área de atuação -   XII - realizar críticas de forma polida e visando, única e exclusivamente, a melhoria dos serviços, sendo vedado o anonimato -   XIII - racionalizar o uso de bens e de materiais, preferindo a utilização de bens reciclados -    XIV - transmitir os conhecimentos técnicos que possui, de forma a contribuir para a eficácia dos trabalhos realizados pelos demais servidores -   XV - informar seu superior hierárquico a respeito de conflitos de interesse, efetivos ou potenciais, em relação à atividade para a qual tenha sido designado -   XVI - resistir a pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem a obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações ou omissões imorais, ilegais ou antiéticas, e denunciá-las -    XVII - desempenhar com imparcialidade as suas atribuições, repelindo qualquer tipo de ingerência que represente forma de intimidação, tráfico de influência, parcialidade, suborno ou extorsão e que interfira, direta ou indiretamente, sobre sua autonomia profissional -    XVIII - usar sistemas, informações e equipamentos de informática para os fins institucionais aos quais se destinam -   XIX - exercer as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas apenas durante o exercício de sua atividade profissional -   XX - respeitar os prazos previstos em lei e os determinados por seus superiores hierárquicos para o desempenho de qualquer atividade, justificando as razões de eventuais atrasos -     XXI - resolver as discordâncias com os colegas, superiores e subordinados internamente, não tornando públicas tais divergências -    XXII - observar a hierarquia, cumprindo as tarefas que lhes forem atribuídas, desde que compatível com a competência do cargo, emprego ou função e em consonância com o direito -   XXIII - comunicar a seus superiores ato ou fato contrário ao interesse público -   XXIV - cooperar com os órgãos de controle, interno "],
    [255,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",5,"e externo -   XXV - priorizar o atendimento a idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais e os casos que demandem urgência em face de risco a lesão de direitos fundamentais do cidadão -   XXVI - ser assíduo e pontual.    Art. 5º Sem prejuízo das vedações previstas na legislação, ao servidor do Município do Recife e de sua Administração Indireta é vedado:  I - usar do cargo, emprego ou função para obter qualquer vantagem indevida, para si ou para outrem -   II - usar carteira funcional ou mesmo identificar-se como servidor fora do exercício de suas atribuições com o propósito de obter favores, benesses ou vantagens de ordem pessoal -    III - agir com o intuito de prejudicar a reputação de agentes públicos ou de cidadãos que deles dependam -   IV - externar as suas opiniões sobre a conduta de agentes públicos ou sobre fatos ocorridos na repartição de maneira anônima -   V - cumprir, ainda que lhe sejam exigidas, tarefas contrárias às normas estabelecidas, devendo denunciar o fato à autoridade competente -   VI - ser indulgente com erro ou infração a este Código de Ética, deixando de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente para apuração -   VII - exercer outro cargo, emprego ou função pública, exceto aqueles constitucionalmente permitidos e desde que haja compatibilidade de horários e não prejudique o desempenho de suas funções no Município -    VIII - exercer atividade privada incompatível com as restrições aplicáveis ao cargo, emprego ou função ocupado -   IX - usar de artifícios para dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa -    X - negar-se a protocolizar qualquer pedido sob qualquer pretexto, inclusive de que a pretensão é improcedente -   XI - usar bens públicos para satisfazer interesses pessoais indevidos -   XII - utilizar servidor público para atendimento a interesse exclusivamente particular -   XIII - colocar em risco a segurança própria ou de terceiros ao exercer o seu trabalho, inclusive mediante resistência ao uso de equipamentos de proteção individual -   XIV - agir com força excessiva no exercício de suas funções -   XV - solicitar, exigir, receber ou aceitar promessa, para si ou para outrem, de qualquer vantagem ou favor indevido em virtude do exercício de função pública -   XVI - solicitar, exigir, receber ou aceitar promessa, para si ou para outrem, de qualquer vantagem ou favor indevido, a pretexto de influenciar em ato praticado por servidor no exercício da função -    XVII - permitir que perseguições, simpatias, antipatias, preconceitos ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público ou com outros servidores -   XVIII - fazer exigência ao cidadão que não conste da legislação pertinente -   XIX - praticar atos que não estejam dentre as atribuições do cargo, emprego ou função ou fazer-se passar por titular de cargo ou de emprego público diferente daquela ao qual foi regularmente investido -   XX - alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências -   XXI - retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público -   XXII - fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio ou de terceiros -   XXIII - apresentar-se com sintomas de embriaguez no serviço e sem vestimentas apropriadas ao exercício de suas atribuições -   XXIV - expor colegas, superiores e subordinados a situações humilhantes e constrangedoras, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções -   XXV - importunar colegas, superiores ou subordinados, de maneira explicita ou não, visando a obter favores sexuais -   XXVI - agir de forma preconceituosa em virtude da origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação.  XXVII - receber presentes ou qualquer tipo de benesse de contribuintes, fornecedores ou usuários do serviço público, excetuados brindes que sejam distribuídos ao público em geral a título de propaganda ou divulgação habitual.  Parágrafo único. Os presentes que não possam ser recusados ou devolvidos sem ônus para o servidor serão destinados ao uso da própria repartição pública ou doados a entidade filantrópica.    CAPÍTULO IV   DA COMISSÃO CENTRAL DE ÉTICA  Art. 6º Fica instituída a Comissão Central de Ética, cabendo-lhe, no âmbito do Poder Executivo Municipal:   I - atuar como instância consultiva na aplicação do presente código -   II - apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou condutas de servidores, verificando a sua adequação às normas éticas pertinentes -   III - encaminhar as suas conclusões ao órgão responsável pela instauração do processo administrativo disciplinar quando vislumbrar indícios de infração administrativa que possa ensejar a aplicação das penalidades previstas no Anexo Único da Lei nº 14.728, de 08 de março de 1985 -   IV - fazer recomendações genéricas ou individualizadas, visando a orientar os servidores quanto à sua postura ética em situações específicas -   V - divulgar o presente Código de Ética e suas alterações, propondo a revisão das suas normas visando ao seu aperfeiçoamento -   VI - sugerir ao dirigente máximo do órgão ou entidade a exoneração de ocupante de cargo de confiança ou a destituição de função de confiança quando constatada a ofensa às normas éticas.  Parágrafo único. Desde que não concorde com o parecer, o servidor poderá pedir, motivadamente, reconsideração da decisão à Comissão, na forma disciplinada no seu regimento interno.    Art. 7º A Comissão Central de Ética será composta de 5 (cinco) membros, dentre detentores de  cargos efetivos, estáveis, sendo 02 (dois) representantes da Controladoria Geral do Município, 02 (dois) representantes da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e 01 (um) representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos.  §1º Os membros da Comissão Central de Ética serão designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.  §2º A Comissão Central de Ética deliberará por maioria simples, com um quórum mínimo de 3 (três) membros.   §3º Estão legitimados a apresentar questões à Comissão Central de Ética o Prefeito, o Controlador Geral do Município, os dirigentes máximos de entidades da administração indireta, os Secretários e qualquer servidor do Município do Recife.  §4º A Comissão Central de Ética deverá adotar o formalismo moderado como norteador de todas as fases de sua atuação, observados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.  §5º A atuação na Comissão Central de Ética é considerada prestação de relevante serviço público e não enseja qualquer remuneração, devendo ser registrada nos assentamentos funcionais do servidor.  §6º Os membros da Comissão Central de Ética terão um mandato de 2 ( dois ) anos, permitida a recondução.  §7º O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão de Ética serão eleitos pelos membros da comissão de ética para um mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução.  §8º Caberá ao Vice-Presidente da Comissão Central de Ética substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.  §9º A ausência do Presidente e do Vice-Presidente impedirá a realização de qualquer sessão.  §10. Cessará a investidura de membros das comissões de ética :  I - com a extinçã"],
    [256,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",6,"o do mandato -   II - com a renúncia -   III - no caso de desvio ético reconhecido pela própria Comissão -   IV - pela aplicação de qualquer penalidade disciplinar -   V - com a exoneração do servidor do cargo efetivo.    CAPÍTULO V   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS  Art. 8º A Controladoria Geral do Município velará pela aplicação deste Código, encarregando-se de sua difusão entre os servidores públicos do Município do Recife.    Art. 9º A Comissão Central de Ética deverá elaborar seu regimento interno, que será aprovado mediante portaria do Controlador Geral do Município.     DECRETO  Nº  27.628  DE 16  DE DEZEMBRO  DE  2013    Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da FUNDO FINANCEIRO - RECIFIN o crédito suplementar de R$ 9.228.000,00 (nove milhões, duzentos e vinte e oito mil reais), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6103 - Fundo Financeiro - RECIFIN  6103.09.272.3.101.9.007 - Encargos com Inativos do Setor Educacional - Regime Próprio do Município  3.1.90.01-FT 0249 - Aposentadorias do Rpps, Reserva                        9.228.000,00  Remunerada e Reformas dos Militares  TOTAL                                                 9.228.000,00  ============    Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6103 - Fundo Financeiro - RECIFIN  6103.09.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas do Sistema Previdenciário - Regime Próprio do Município (Adm. Direta)  3.1.90.01-FT 0249 - Aposentadorias do Rpps, Reserva                        9.228.000,00  Remunerada e Reformas dos Militares  TOTAL                                                 9.228.000,00  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.629   DE 16  DE DEZEMBRO  DE  2013                                                                                               Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 8.119.956,07 (oito milhões, cento e dezenove mil, novecentos e cinquenta e seis reais e sete centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                       1.249,78  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 353.585,47  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 19.136,82    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                     893.999,66  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               4.622.504,79    5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                  866.055,60    5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                      36.343,55  5902.08.244.1.204.2.116 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 162.900,29  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                  8.789,48  5902.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 128.293,57  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                  4.928,37    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                       5.700,00  6201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 499.847,41  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                         30.000,00    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6406 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  6406.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                     100.216,30  6406.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 264.056,83    6407 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  6407.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                     122.348,15  TOTAL                                          "],
    [257,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",7,"       8.119.956,07  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                     375.803,07    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                            619,74  5002.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                      65.469,57  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.96-FT 0100 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado                      4,64  5002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.67-FT 0100 - Depósitos Compulsórios                                    45.370,70    5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                   1.020.424,45  5006.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil              1.396.527,89  5006.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                     278.405,27  5006.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.67-FT 0100 - Depósitos Compulsórios                                   208.000,00  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                    2.729.934,95    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR  5301.17.512.1.220.2.044 - Manutenção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 385.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                  5.600,00  5301.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                       5.700,00  5301.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                     173.114,82    5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.204.2.112 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 270.252,85  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 30.091,82    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                      86.969,64  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 62.000,00  6201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.96-FT 0100 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado                10.000,00    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6406 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  6406.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                     320.704,57  6406.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 32.944,28  6406.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.67-FT 0100 - Depósitos Compulsórios                                       154,44  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                      479.722,26    6407 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  6407.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                       9.303,98  6407.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                  97.837,13  6407.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                       30.000,00  TOTAL                                                 8.119.956,07  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças      DECRETO  Nº  27.630   DE 16  DE DEZEMBRO  DE   2013                                                                                               Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:      Art. 1º Fica aberto ao Orçamento dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 10.200,00 (dez mil, duzentos reais), destinado ao reforço  das seguintes dotações orçamentárias:      RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.129 - Encargos com Exercícios Findos de Pessoal da Ativa  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                          6.100,00  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                   4.100,00  TOTAL                                                    10.200,00  ========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dota"],
    [258,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",8,"ção orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                       10.200,00  TOTAL                                                    10.200,00  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças"],
    [259,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","portarias",1,"PORTARIA Nº 3821 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1907/2013-GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife, CI nº 410/2013 da Secretária Executiva de Atenção à Saúde/PCR/SS e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco/SS - Hospital Getúlio Vargas, o servidor FÁBIO LUNA FREIRE DA FONTE, Médico, Matrícula 64.527-3, CPF 865.473.304-78, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 31 de agosto até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3822 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício Nº 301/2013- SAD do Secretário de Administração da Prefeitura de Serra Talhada, Ofício nº 962/2013-GAB/SE do Secretário de Educação do Recife, e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Renovar a cessão, para Prefeitura de Serra Talhada, da servidora ANA NOEME DE GODOY CARVALHO, Matrícula Nº 54.314-3, CPF 385.943.584-15 pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura da Cidade do Recife/Secretaria de Educação do Recife, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3823 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 327/2013 PMA/SEGOV/GS do Prefeito do Município de Aracajú, e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Renovar a cessão para Prefeitura Municipal de Aracajú, da servidora GERLUCIA CABRAL DE BARROS CORREIA, Matrícula nº 18.314-0, CPF nº 304.507.304-25, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SADGP, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3824 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de  suas atribuições, tendo em vista  o  disposto  no  Ofício nº. 483/2013-GAB, do Presidente  da   Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Colocar à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, a servidora ELENILDA MIRANDA SILVA, Agente Administrativo, Matrícula nº 19.721-4, CPF nº 552.070.737-53, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Recife, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, a contar da data de publicação até 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº 3825 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1963/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar VÂNIA MARIA VIANA ARAÚJO, CPF nº 22386068404, matrícula nº 1.296-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Infrações, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, durante o afastamento do titular SILVANA MARIA GOMES PATRIOTA, CPF nº 35121122420, matrícula nº 70.506-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3826 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1946/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar ERONILDO NAPOLEÃO DE OLIVEIRA, CPF nº 84769106491, matrícula nº 4.982-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, durante o afastamento do titular ROGÉRIO RODRIGUES FERRO, CPF nº 31723616400, matrícula nº 250-0, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3827 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 416/2013 - GAB/SESEG,  R E S O L V E:  Nomear GEDEÃO VIEIRA LIMA, CPF nº 25563963420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3828 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 573/2013 - GAB/SEM,  R E S O L V E:  Nomear NATHÁLIA DIÓRGENES FERREIRA LIMA, CPF nº 07211231475, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Unidade de Segmentos Sociais e Instância Mista, símbolo 'CAA-1', da Secretaria da Mulher, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3829 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 237/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Nomear POLIANA VILELA DE MOURA, CPF nº 06480827414, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Reportagem Digital, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Imprensa, a contar de 02 de dezembro de 2013.    Nomear TATIANA DE MEIRELLES BEZERRA, CPF nº 08827775480, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Imprensa, a contar de 14 de outubro de 2013.    Nomear JAQUELINE CONSTATINO DE MACÊDO, CPF nº 57245797404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Relações com a Imprensa, da Secretaria de Imprensa, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 12 de dezembro de 2013.    Nomear ALESSANDRA SAMPAIO BARBARINI, CPF nº 86434918453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Relações com a Imprensa, da Secretaria de Imprensa, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 02 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº 3830 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 237/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, KARLA VELOSO DE ALMEIDA, CPF nº 66589010404, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Relações com a Imprensa, da Secretaria de Imprensa, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 12 de dezembro de 2013.    Exonerar, a pedido, AQUILES LOPES DE OLIVEIRA, CPF nº 77987705420, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Relações com a Imprensa, da Secretaria de Imprensa, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 02 de dezembro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3668 de 29 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 139 de 30 de novembro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1961/2013 - DPR/EMLURB, referente ao servidor ANTÔNIO VASCONCELOS LIMA, CPF nº 04718273471,    Onde se lê: 'Chefe de Divisão Planejamento e Controle'    Leia-se: 'Chefe de Divisão de Tratamento e Destinação Final de Resíduos'   "],
    [260,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","portarias",2," Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3014 de 25 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 112 de 26 de setembro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1961/2013 - DPR/EMLURB, referente ao servidor RONALDO PEDROSA LOPES, CPF nº 16833511691,    Onde se lê: 'Chefe de Divisão de Tratamento e Destinação Final de Resíduos'    Leia-se: 'Chefe de Divisão Planejamento e Controle'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3734 de 06 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 142 de 07 de dezembro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 832/2013 - GAB/SEMOC, referente ao servidor MARCELO DE CARVALHO FERRAZ, CPF nº 02577750480,    Onde se lê: 'Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano'    Leia-se: 'CSURB'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3415 de 06 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 130 de 07 de novembro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1504/2013 - GAB/SDSDH, referente à designação ANTÔNIO ALEXANDRE DE MEDEIROS,    Onde se lê: 'ALEXANDRE DE MEDEIROS'    Leia-se: 'ANTÔNIO ALEXANDRE DE MEDEIROS'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3702 de 04 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 141 de 05 de dezembro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 393/2013 - URB RECIFE, referente a servidora MARIA ESTELA VIRGÍNIO DA SILVA, CPF nº 44831099449, matrícula nº 70.184-0,     Onde se lê: 'a contar de 28 de agosto de 2013'    Leia-se: 'a contar de 01 de março de 2013'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3714 de 04 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 141 de 05 de dezembro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 389/2013 - URB RECIFE, referente a servidora CYNTHIA CARMELO MARQUES SALVADOR, CPF nº 27333027449, matrícula nº 14.518-1,     Onde se lê: 'CYNTHIA MARQUES SALVADOR'    Leia-se: 'CYNTHIA CARMELO MARQUES SALVADOR'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria  n° 3674  de 29 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 139 de 30 de novembro de 2013,  e tendo em vista o contido na CI n° 71/2013 da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, referente a designação  do servidor  ROBERTO WAGNER M. MATEUS,    ONDE SE LÊ: Gerente da Divisão Funcional e de Benefícios     LEIA-SE: Chefe da Divisão Funcional e de Benefícios, símbolo                                                                                   CAA-2    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3167 de 09 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 119 de 10 de outubro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 817/2013 - GAB/SEMOC, referente a servidora ELISABETE SILVIA DE MELO SANTOS, CPF nº 18038360400,    Onde se lê: 'ELIZABETE SILVIA DE MELO SANTOS'    Leia-se: 'ELISABETE SILVIA DE MELO SANTOS'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1264 de 10 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial nº 54 de 11 de maio de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 2194/2013 - GAB/SS, referente a servidora MARIA JOSÉ GALVÃO DE ARAÚJO FILHA, CPF nº 12790613400,     Onde se lê: 'a contar de 01 de março de 2013'    Leia-se: 'a contar de 01 de março de 2012'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3761 de 09 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 143 de 10 de dezembro de 2013, referente a designação de ERICSSON FERNANDES FAUSTINO DA SILVA, CPF nº 03580280430,    Onde se lê: 'Supervisor da Unidade Operacional de Gestão por Competência, símbolo 'CAA-4','    Leia-se: 'Supervisor da Unidade Operacional Administrativa, símbolo 'CAA-4''    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3067 de 02 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 115 de 14 de outubro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 2202/2013 - GAB/SS, referente a servidora RIVANISE RODRIGUES DANTAS, CPF nº 37199439415,    Onde se lê: 'a contar de 16 de agosto de 2013'    Leia-se: 'a contar de 01 de setembro de 2013'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [261,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","extratos",1,"EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Nº 37, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 322, FIRMADO EM 02 DE ABRIL DE 2013.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO E O CABANGA  IATE  CLUBE  DE  PERNAMBUCO.  OBJETO: A guarda, a título gratuito,  pelo SEGUNDO  CONVENENTE,  na  sua  sede  do  Recife,  do barco tipo  Catamarã,  onde  funciona  a  Escola Municipal  Ambiental Águas  do  Capibaribe, para atender as necessidades  da  Secretaria de Educação.  PRAZO: De 02 de abril  de 2013 a 01 de abril  de 2014.  OBS: Não haverá repasse de recursos  financeiros por  parte  do  Município  do  Recife.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 51, FIRMADO EM 04 DE SETEMBRO DE 2013.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, COM A INTERVENIÊNCIA DA EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB E O ESTADO DE PERNAMBUCO/SECRETARIA DAS CIDADES.  OBJETO: O repasse de recursos para implantação de um corredor de transporte público de passageiros com extensão de aproximadamente 12 km, 22 estações de embarque e desembarque de passageiros, 2 terminais integrados de ônibus, 1 túnel com 260 m de extensão e 1 elevado com 480 m de extensão -   VALOR TOTAL: R$ 146.380.016,00 (cento e quarenta e seis milhões, trezentos e oitenta mil e dezesseis reais), devendo ser repassado pelo INTERVENIENTE o valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), e cabendo ao SEGUNDO CONVENENTE a contrapartida de R$ 139.380.016,61 (cento e trinta e nove milhões, trezentos e oitenta mil, dezesseis reais e sessenta e um centavos)  PRAZO: 540(quinhentos e quarenta)  dias, tendo como termo inicial a data de sua assinatura.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: nº 5006.15.451.1.304.1.563 - Elemento  de  Despesa  4.4.30.51 - Fonte: 100.  FONTE  DOS RECURSOS:  Tesouro  Municipal     EXTRATO DO CONTRATO N°227, FIRMADO EM 04 DE OUTUBRO DE 2013.  Modalidade: Processo Licitatório nº 011/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2013  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A SOTEFYS SERVIÇOS LTDA - EPP.  OBJETO: A contratação de empresa especializada nos serviços especificados no anexo I, Lote VI, do Termo de Referência, para, atender às necessidades dos eventos desenvolvidos pela Secretaria de Turismo e Lazer do Recife, conforme especificações discriminadas no termo de referência em anexo ao edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 499.000,00 (quatrocentos e noventa e nove mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 228, FIRMADO EM 04 DE OUTUBRO DE 2013.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preços, nº 003/2013 - Processo Licitatório nº 011/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 010/2013.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A MUDE MOBILIÁRIOS  URBANOS DESPORTIVOS LTDA - ME  OBJETO: A aquisição, locação e montagem de aparelhos, equipamentos e materiais para treinamento funcional de academia de musculação ao ar livre com prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica durante o prazo de garantia e do Contrato. para atender às necessidades da Secretaria de Turismo e Lazer, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos.  VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 1.750.400,00 (um milhão, setecentos  e cinquenta mil e quatrocentos reais).   PRAZO: De 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº3501.23.0695.1213.2.0193, elemento de despesa nº 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.  EXTRATO DO CONTRATO N° 226, FIRMADO EM 04 DE OUTUBRO DE 2013.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 011/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2013  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A SG LOCAÇÃO & PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA - EPP  OBJETO: A contratação de empresa especializada nos serviços especificados no anexo I, Lotes IV e VIII, do Termo de Referência, para, atender às necessidades dos eventos desenvolvidos pela Secretaria de Turismo e Lazer do Recife, conforme especificações discriminadas no termo de referência em anexo ao edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.141.074,40 (um milhão, cento e quarenta e um mil, setenta e quatro reais e quarenta centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº    3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 258,  FIRMADO EM 22 DE OUTUBRO DE 2013.  MODALIDADE: Dispensa de Licitação   BASE LEGAL: Art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93.  PROCESSO DE LICITAÇÃO: nº 10/2013.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A MAIS VIDA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de 06 (seis) ambulâncias do Tipo 'B' - Unidade de Suporte Básico, com condutor, medicamento e equipamento, com manutenção preventiva e corretiva, em  conformidade com o Termo de Referência, que  integra o presente instrumento, independentemente de transcrição, para atendimento das necessidades de todas Unidades de Saúde da Secretaria de Saúde da Prefeitura Recife.  PREÇO GLOBAL: R$ 708.840,00 (setecentos e oito mil, oitocentos e quarenta reais).  PRAZO: De 06 (seis) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº  4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade).  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 319, FIRMADO EM 25 DE NOVEMBRO DE 2013.  Modalidade: Concorrência  Base Legal: Art.23, I, 'c', da Lei nº 8.666/93.  Processo Licitatório: nº 016/2013 - CEL/GABPE.  Contratantes: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS/E A NUNES & CAVALCANTI CONSTRUÇÕES LTDA - EPP.  Objeto: A execução, pela CONTRATADA, das obras e serviços de engenharia concernentes à Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Escola Municipal Lutadores do Bem, localizada no bairro Santo Amaro, no Município de Recife, tudo de conformidade com as condições estabelecidas no processo licitatório referente à CONCORRÊNCIA Nº 016/2013, na proposta da CONTRATADA e Planilha descritiva dos serviços, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.  Preço Global: R$ 2.057.534,06 (dois milhões, cinquenta e sete mil, quinhentos e trinta e quatro reais e seis centavos).  Prazo: O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviços pelo CONTRATANTE:  I) O prazo de vigência do Contrato será de 08 (oito) meses, visando a  execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços -      II) O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior 05 (cinco) anos, contado"],
    [262,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","extratos",2," do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por comissão designada pela autoridade competente.   Dotação Orçamentária: nº  1401.12.0361.1207.1.0043 - Expansão na rede física da educação municipal. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações. Fonte: 0112 - Recursos Ordinários - Limite Constitucional..  Recurso Financeiro: Expansão na Rede Física da Educação Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 311, FIRMADO EM 12 DE NOVEMBRO DE 2013.  Modalidade:  Pregão Eletrônico.  Base Legal: Art. 22 do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação: Processo de Licitação nº 004/2013-CPLM, Ata de Registro de Preços nº 001/2013-SADGP, na modalidade Pregão Eletrônico n° 004/2013, na condição de órgão participante.  Contratantes:  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL E  A LOCAVEL SERVIÇOS LTDA.  Objeto: A prestação de serviços contínuo de locação de veículos diversos de uso administrativo, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Governo e Participação Social.  Valor Global: R$ 194.400,000 (cento e noventa e quatro mil e quatrocentos reais).  Prazo: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 18.11.2013 e  termo  final o dia 17.11.2014, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93.  Dotação Orçamentária: nº 2501.04.0122.2161.2.0723 -  Elemento de Despesa 3.3.90.33 - Fonte: 0100.  Recurso Financeiro:  Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 289, FIRMADO EM 26 DE NOVEMBRO DE 2013.  Modalidade:  Pregão Eletrônico.  Base Legal:Art. 22 do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação: Processo de Licitação nº 003/2013, Ata de Registro de Preços nº 004/2013, na modalidade Pregão Eletrônico n° 002/2013, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  Contratantes: MUNICÍPIO DO RECIFE/CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E A ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.  Objeto: A prestação de serviços de terceirizados com alocação de mão de obra de Serviços de Limpeza e Conservação Predial, para atender às necessidades da Controladoria Geral do Município   Preço Global:  R$ 23.241,48 (vinte e três mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos).  Prazo: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01.12.2013 e termo final 30.11.2014, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  Dotação Orçamentária:  nº 2401.04.0124.2160.2.0015 - Elemento de Despesa 3.3.90.37 - Fonte: 0100.  Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 306, FIRMADO EM 12 DE NOVEMBRO DE 2013.  Modalidade: Concorrência  Base Legal: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de  maio de 2013.  Processo Licitatório: Concorrência nº 019/2013 - CEL/GABPE.  Contratantes: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS/E A CONSTRUTORA VALE DO UNA LTDA - EPP.  Objeto: A execução, pela CONTRATADA, das obras e serviços de engenharia concernentes à Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Escola José Lourenço de Lima, localizada no bairro Ibura, no Município de Recife, tudo de conformidade com as condições estabelecidas no processo licitatório referente à CONCORRÊNCIA Nº 019/2013, na proposta da CONTRATADA e Planilha descritiva dos serviços, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.  Preço Global: R$ 1.749.082,08 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil, oitenta e dois reais e oito centavos).  Prazo: O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviços pelo CONTRATANTE:  I) O prazo de vigência do Contrato será de 08 (oito) meses, visando a  execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços -    II) O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por comissão designada pela autoridade competente.   Dotação Orçamentária:nº  1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão na rede física da educação municipal. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações. Fonte: 0112 - Recursos Ordinários - Limite Constitucional..  Recurso Financeiro: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 342, FIRMADO EM 02 DE DEZEMBRO DE 2013.  Modalidade:  Pregão Eletrônico.  Base Legal: Art. 22 do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação: Processo de Licitação nº 008/2013, Ata de Registro de Preços nº 03/3, na modalidade Pregão Eletrônico n° 007/2013, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  Contratantes: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  Objeto: A contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados para atender as necessidades da Secretaria de Assuntos Jurídicos, de acordo com as condições e especificações constantes na Proposta da CONTRATADA e no Termo de Referência em anexo ao Edital.  Preço Global:  R$ 524.652,48 (quinhentos e vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos).  Prazo: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia  02.01.2014 e termo final o dia 01.01.2015, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.   DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 1301.04.122.2.161.2.723 e 4302.04.122.2.160.2.866 - Elemento de Despesa  nº 3.3.90.37 - Fontes: 100 e 130..  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 296, FIRMADO EM 04 DE DEZEMBRO  DE 2013.  Modalidade:  Pregão Presencial.  Base Legal: Art. 22 do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação:Processo de Licitação nº 001/2013, Ata de Registro de Preços nº 001/2013, na modalidade Pregão Presencial n° 001/2013, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  Contratantes: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE JUVENTUDE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E A DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  Objeto: A prestação de serviços de impressão mediante a locação de equipamentos dotados de tecnologia laser/digital, na sua estrutura funcional, sendo todos novos e de primeiro uso, incluindo software de monitoramento e bilhetagem, manutenção, assistência técnica e fornecimento de insumos (toner, fusor, etc) incluindo papel, para atender às necessidades da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, de acordo com as condições e especificações discriminadas no Termo de Referência anexo ao Edital, conforme abaixo:  Preço Global:R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).  Prazo:De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 04.12.2013 e termo final o dia 03.12.2014, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II, da  lei nº 8.666/93.  Dotação Orçamentária:nº 1901.14.0422.2.160.2.0250 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 196, FIRMADO EM 16 DE SETEMBTO DE 2013.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Ata  de  Registro  de  Preços nº 06/2012 - Processo Licitatóri"],
    [263,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","extratos",3,"o nº 12/2012, na modalidade Pregão Eletrônico nº 11/2012-CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A EMPRESA MJS - INDÚSTRIA DE  CONFECÇÕES  LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de gráficos para confecção de Camisas (Lote I), para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, conforme o estabelecido no Termo de Referencia em Anexo ao Edital.  PREÇO ESTIMADO: R$ 158.959,50 (cento e cinquenta e oito mil, novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses,  contados a partir da data de sua assinatura, incluindo os prazos de entrega e pagamento.   DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 5901.08.244.1.204.2.518 -  5901.08.244.1.204.2.519 e 5901.08.243.1.225.2.517 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fontes: 0245 e 0645.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 285, FIRMADO EM 25 DE OUTUBRO DE 2013.  Modalidade:  Pregão Eletrônico.  Base Legal: Art. 22 do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação: Ata de  Registro de  Preços, nº 001/2013/SADGP, Processo Licitatório nº 004/2013 - CPLM - Pregão Eletrônico nº 004/2013-CPLM, na condição de órgão não participante ou 'carona'.   Contratantes: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO VICE - PREFEITO E A LOCAVEL SERVIÇOS LTDA.  Objeto: A prestação de serviços contínuo de locação de veículos diversos de uso administrativo, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades do Gabinete do Vice - Prefeito.  Preço Global: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais).  Prazo:  De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 01 de novembro de 2013 e  termo  final o dia 31 de outubro de 2014, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93.  Dotação Orçamentária: n  1201.04.0122.2161.2.0723 -  Elemento de Despesa 3.3.90.33 - Fonte: 0100.  Recurso Financeiro:   Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 343, FIRMADO EM 31 DE OUTUBRO  DE 2013.  Modalidade: Inexigibilidade de Licitação   Base Legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93.  Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2013  Contratantes: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE E O INSTITUTO ONDAZUL.  Objeto: A aquisição de 01 (uma) cota de patrocínio, denominada 'Cota Prata', para promoção do evento 'Pernambuco no Clima 2013', a ser realizado em Recife e Fernando de Noronha, no período de 31 de outubro de 2013 a 02 de novembro de 2013, conforme Termo de Inexigibilidade        nº 001/2013.  Preço Global: R$  150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).  Prazo: Este contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do Contrato.  Dotações Orçamentárias: nºs 3901.18.122.2160.2.097 e 6901.18.541.2.302.1.032 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 324.  Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 323, FIRMADO EM 21 DE OUTUBRO DE 2013.  Modalidade:  Pregão Eletrônico.  Base Legal: Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013 e Lei nº 10520 de 17.07.2002.  Processo de Licitação: Ata de  Registro de  Preços nº  002/2013/SADGP, Processo Licitatório nº 004/2013 - CPLM - Pregão Eletrônico nº 004/2013-CPLM, na condição de órgão  participante.  Contratantes: MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA.  Objeto: A prestação de serviços contínuo de locação de veículo de uso administrativo, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Habitação.  Preço Global:R$ 21.240,00 (vinte  e um mil, duzentos  e quarenta reais).  Prazo:  De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 01.01.2014 e  termo  final o dia 01.01.2015, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93.  Dotação Orçamentária: n  3701.04.0122.2161.2.0723 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.33 - Fonte: 0100.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 326, FIRMADO EM 06 DE SETEMBRO  DE 2013.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 001/2013, Processo de  Licitação nº 001/2013, na modalidade Pregão Presencial n° 001/2013, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de impressão mediante a locação de equipamentos dotados de tecnologia laser/digital, na sua estrutura funcional, para atender às necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, de acordo com as condições e especificações discriminadas no Termo de Referência anexo ao Edital.   PREÇO GLOBAL: R$ 47.790,00 (quarenta e sete mil, setecentos e noventa reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o 06.09.2013 e termo final o dia 05.09.2014, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II, da  lei nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nº 5901.04.0122.2161.2.0723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 310, FIRMADO EM 18 DE NOVEMBRO DE 2013.  Modalidade:  Pregão Eletrônico.  Base Legal: Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013 e Lei nº 10520 de 17.07.2002.  Processo de Licitação: Processo de Licitação nº 004/2013-CPLM, Ata de Registro de Preços nº 005/2013-SADGP, na modalidade Pregão Eletrônico  n° 004/2013, na condição de órgão participante.  Contratantes: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL E A JP LOGÍSTICA LTDA -EPP.  Objeto: A prestação de serviços contínuo de locação de veículo de uso administrativo, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Governo e Participação Social.  Preço Global: R$ 41.040,00 (quarenta  e um mil e quarenta reais).  Prazo:  De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 18.11.2013  e  termo  final o dia 17.11.2014, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93.  Dotação Orçamentária: n  2501.04.0122.2161.2.0723 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.33 - Fonte: 0100.  Recurso Financeiro: Tesouro  Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO N° 172, FIRMADO EM 10 DE SETEMBRO DE  2013.  Modalidade  de  Licitação: Ata de Registro de Preços nº 003/2013, Processo de  Licitação nº 003/2013 - Pregão Eletrônico n° 002/2013.  CONTRATANTES:O MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A contratação de  empresa especializada na prestação de serviços terceirizados, com alocação de mão de obra de Serviços de Limpeza e Conservação Predial e prestação de serviços de Controle, Operação e Finalização de Portaria - Lote 2 (RPA 03 e 04)- para atender às necessidades da Secretaria  de  Educação, de acordo com as especificações e condições previstas no Edital e seus anexos  PREÇO GLOBAL: R$ 29.083.125,12 (vinte e nove milhões, oitenta  e três mil, cento  e  vinte e cinco reais  e doze  centavos).   PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo  como termo  inicial  o  dia 15 de setembro de 2013 e termo  final o dia 14 de setembro de 2014, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs "],
    [264,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","extratos",4," 1401.12.0365.1206.2.0179 e 1401.12.0361.1206.2.0178 - Elemento de Despesa 33.90.37 - Fonte: 0112 e 0113.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 292, FIRMADO EM 25 DE OUTUBRO DE 2013.  Modalidade:  Pregão Eletrônico.   Base Legal: Art. 22 do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo  de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 001/2013/SADGP, Processo Licitatório nº 004/2013 - CPLM - Pregão Eletrônico nº 004/2013-CPLM, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  Contratantes:  MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS E A LOCAVEL SERVIÇOS LTDA.  Objeto: A prestação  de  serviço contínuo de locação de veículos diversos de uso administrativo - sem condutor e sem combustível, para atender as necessidades do Gabinete de Projetos Especiais.  Preço Global:R$ 35.517,60 (trinta  e  cinco mil, quinhentos  e dezessete reais e sessenta centavos).  Prazo:  De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 01.11.2013 e  termo  final o dia 31.10.2014, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93.  Dotação Orçamentária: n 2601.04.0122.2161.2.0723 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.33 - Fonte: 0100.  Recurso Financeiro:   Tesouro Municipal.  EXTRATO DO CONTRATO N° 308, FIRMADO EM 20 DE NOVEMBRO DE 2013.  Modalidade  de  Licitação: Concorrência nº 018/2013.  Base Legal: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo  de  Licitação: Concorrência nº 018/2013, e a proposta da CONTRATADA.  Contratantes:  O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS E A EMPRESA PONTUAL CONSTRUÇÕES LTDA.  Objeto: A execução das obras e serviços de construção da Escola Municipal Manoel  Torres, localizada no bairro Setúbal, no Município de Recife, tudo de conformidade com as condições estabelecidas no processo licitatório referente à Concorrência nº 018/2013, na proposta da CONTRATADA e Planilha descritiva dos serviços, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.  Preço Global: R$ 1.894.170,34 (um milhão, oitocentos e noventa  e quatro mil, cento  e setenta reais e  trinta  e quatro centavos).   Prazo: De 06 (seis) meses, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem  de Serviço pelo Gabinete de Projetos Especiais -   I) O prazo de vigência do contrato será de 08 (oito) meses, visando a execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços -      II) O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por comissão designada pela autoridade competente.           Dotação Orçamentária:  nº 1401.12.0361.1207.1.0043 - Expansão na Rede Física da Educação Municipal - Elemento de Despesa nº  4.4.90.51 (Obras e Instalações) - Fonte: 0112 - Recursos Ordinários - Limite Constitucional.  Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO N°  9912339010, FIRMADO EM 27 DE  NOVEMBRO DE 2013.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação  n° 003/2013, publicado no D.O.R em 26.09.2013, com fulcro no art. 25, Caput e  26 da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E  DIREITOS HUMANOS E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.  OBJETO: A prestação de serviços de SEDEX, coleta, postagem, transporte e  entrega domiciliárias  de objetos  de correspondência, postados sob registro, com aviso de recebimento, sem valor declarado, bem  como a pré-postagem e  a digitação dos  avisos de recebimento e dos objetos não entregues.  PREÇO GLOBAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).  PRAZO: Este contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo  como termo  inicial a  data de sua  assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 5901.08.0244.1.204.2.0018 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 242.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.       EXTRATO DO CONTRATO N° 271, FIRMADO EM 14 DE OUTUBRO DE 2013.  MODALIDADE: Pregão Eletrônico.  BASE LEGAL: Art. 22 do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação: Processo Licitatório nº 004/2013 - CPLM, Ata de  Registro de  Preços nº 003/2013-SADGP, na modalidade  Pregão Eletrônico nº 004/2013-CPLM.    CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL E A BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JÚNIOR - EPP.  OBJETO: A prestação  de  serviço contínuo de locação de veículos de uso administrativo - sem condutor e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Governo e Participação Social.  PREÇO: R$  40.795,20 (quarenta mil, setecentos  e noventa e cinco reais  e  vinte  centavos).  PRAZO:  De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial a data de sua assinatura, admitida a prorrogação por igual e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações de ambas as partes.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n  2501.04.0122.2160.2.0064 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.33 - Fonte: 0100.  RECURSO FINANCEIRO:   Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO N°. 267, FIRMADO EM 23 DE OUTUBRO DE 2013.  Modalidade:  Pregão Eletrônico.  Base Legal: Art. 22 do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 001/2013/SADGP, Processo Licitatório nº 004/2013 - CPLM - Pregão Eletrônico nº 004/2013-CPLM, na condição de órgão não participante ou 'carona'.  Contratantes:  MUNICÍPIO DO RECIFE/CHEFE DE GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS E A LOCAVEL SERVIÇOS LTDA.  Objeto: A prestação  de  serviço contínuo de locação de veículos diversos de uso administrativo, sem condutor e sem combustível, para atender as necessidades do Gabinete de Projetos Especiais.  Preço Global: R$ 32.400,00 (trinta  e  dois mil e quatrocentos reais).  Prazo:  De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 01.11.2013 e  termo  final o dia 31.10.2014, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93.  Dotação Orçamentária: n  2601.04.0122.2161.2.0723 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.33 - Fonte: 0100.  Recurso Financeiro:   Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 318, FIRMADO EM 27 DE NOVEMBRO DE 2013.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial n° 005/2013.  Base Legal:Lei nº 10.520/2002, e Decretos Municipais nº 19.789/2003, e nº 20.573/2004  Processo de Licitação:nº 013/2013 - CPLOSE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E O INSTITUTO DE APOIO À GESTÃO, ESTUDOS, PESQUISAS E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - MONÃ.  OBJETO: A realização dos serviços das ações de pós ocupação do Projeto de Trabalho Técnico Social da comunidade dos Coelhos, a ser executado pela Prefeitura do Recife em parceria com o Ministério das Cidades.  PREÇO GLOBAL:  R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais).  PRAZO: De 15 (quinze) meses corridos e o prazo de execução será de 14 (quatorze) meses corridos, contados a partir da data de expedição da respectiva Ordem de Serviço.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 3701.16.0482.1.219.2.0287 e 3701.16.0482.1.219"],
    [265,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","extratos",5,".2.0082  - Elemento  de Despesa nº 4.4.90.35 - Fontes:  0102 e 0133.  RECURSO FINANCEIRO: Convênios e Acordos a Fundo Perdido e Contrapartida de Convênio.    EXTRATO DO CONTRATO N° 334, FIRMADO EM 22 DE NOVEMBRO DE 2013.  Modalidade  de  Licitação:  Pregão Presencial nº 002/2013 - CPLOSE.  Base Legal: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação: nº 007/2013.  Contratantes:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A GUSMÃO PLANEJAMENTO  E OBRAS LTDA.  Objeto: A execução dos serviços de diagnóstico, nas áreas de Engenharia Civil e Arquitetura, mediante visitas às instalações físicas das unidades da rede de ensino da Secretaria de Educação do Recife.  Preço Global:  R$ 127.700,00 (cento  e  vinte  e sete mil e setecentos  reais).  Prazo: O prazo de vigência do  Contrato é de  90 (noventa) dias e o prazo de execução dos serviços de 60 (sessenta) dias, a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme o disposto no art. 57, II da Lei Federal n° 8.666/93.  Dotação Orçamentária: nº 1401.12.0361.1207.1.0043 (Expansão  na Rede  Física  da Educação Municipal) - Elemento  de Despesa nº 4.4.90.51.  Recurso Financeiro:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 313, FIRMADO EM 06 DE NOVEMBRO DE 2013.  Modalidade: Pregão Eletrônico.  Base Legal: Art. 22 do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação: Ata de  Registro  de Preços nº 010/2012, referente ao Processo Licitatório nº 110.2012.I.PE.067.SAD, na modalidade Pregão Eletrônico nº 067/2012, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  Contratantes: O MUNICÍPIO DO  RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A EMPRESA THIAGO SALES DOS REIS BRITO - EPP    Objeto: A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação  de máquinas de café expresso, incluindo  fornecimento  de produtos  de abastecimento, para atender às necessidades da Secretaria  de Turismo  e Lazer.  Preço Global: R$ 24.988,80 (vinte  e quatro mil, novecentos  e oitenta  e oito reais  e oitenta  centavos).  Prazo: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o dia 06 de novembro  de 2013 e  termo  final  o  dia 05 de novembro de 2014, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93   Dotação Orçamentária:   nº 3501.04.122.2.161.2.723  - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 0100.  Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, Nº 45,  CELEBRADO EM 17 DE ABRIL DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.   OBJETO: O  que  se  segue:  I) A realização  dos  serviços excedentes e extracontratuais no valor de R$ 134.008,41 (cento e trinta e quatro mil, oito reais e quarenta e um centavos), conforme planilhas anexas aos autos, correspondente ao percentual  de aproximadamente 47,18% (quarenta e sete vírgula dezoito por cento) do  valor global original do Contrato.   II)A supressão dos  serviços  no  valor de R$ 14.116,12 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e doze centavos), equivalente ao percentual de aproximadamente 4,97% (quatro vírgula noventa e sete por cento) do valor global original do Contrato.  §1º. O  valor global do contrato passará de R$ 284.028,03 (duzentos e oitenta e quatro mil, vinte e oito reais e três centavos) para R$ 403.920,32 (quatrocentos e três mil, novecentos  e vinte  reais  e  trinta e dois  centavos) referente à Reforma da Escola Municipal  da Iputinga.  §2º. As despesas permanecem à conta da Dotação  Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa nº 4.4.90.51.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATÉRIA PRIMA, Nº 70, CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SP ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 04 (quatro) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de outubro de 2013 e termo final o dia 31 de janeiro de 2014.  §1º. O Contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto nesta Cláusula, sem qualquer indenização a CONTRATADA, na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.     §2º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 8.887.775,44 (oito milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).  §3º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária   nº 1401.12.0306.1214.2.0127 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.30 - Fontes: 0100 e 0104.    EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 87, CELEBRADO EM 10 DE JUNHO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A  LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA.   OBJETO: Fica declarado o encerramento do Contrato já identificado neste instrumento, com extinção dos seus efeitos jurídicos, ressaltando-se  que não  houve qualquer  repasse  de  recursos  financeiros.   PARÁGRAFO  ÚNICO: O presente encerramento dar-se-á em razão da conclusão do Processo Licitatório nº 004/2013 - CPLM, na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2013-CPLM, conforme estabelecido no Oitavo Termo Aditivo."],
    [266,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","convocação",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  CONCURSO PÚBLICO PARA PROCURADOR JUDICIAL    EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVAS Nº 03/2013    A PREFEITURA DO RECIFE, tendo em vista o concurso público destinado ao provimento de cargos de PROCURADOR JUDICIAL, em conformidade com o Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2013, publicado no DOM nº 125, de 24/10/2013, CONVOCA os candidatos para prestarem a Prova Objetiva (Conhecimentos Específicos I), de acordo com as seguintes orientações:    I - DATA, HORÁRIO, DURAÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES    Data: 05/01/2014 (Domingo)    PERÍODO: MANHÃ (Horário Local)  Horário de Apresentação: 08h00  Horário de Fechamento dos Portões: 08h30min     Prova Objetiva (Conhecimentos Específicos I)  Duração das Provas: 05h00  Nº de questões da Prova: 100    1.Antes de decorrida 1 (uma) hora do início da provas, não será permitida a saída do candidato do local de sua realização, por motivo de segurança.     II - LOCAIS DE PROVAS  1. A Prova Objetiva (Conhecimentos Específicos I) será realizada na Cidade de Recife/PE.  2.Os candidatos serão informados quanto ao local de prova e horário por meio do Cartão Informativo, que será enviado por e-mail, e disponível no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.  3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou que tiver dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), para verificar o local de realização de sua prova.   3.1 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes no Edital de Convocação para a realização das respectivas Provas, no site da Fundação Carlos Chagas e no Cartão Informativo.    III - IDENTIFICAÇÃO  1. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, de acordo com o item 8, Capítulo VI do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2013.  2. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitada aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital e a assinatura em campo específico, por três vezes nas Folhas de Respostas personalizadas, durante a primeira hora de prova.  3. É importante levar o Cartão Informativo no dia da prova (se houver recebido), pois ele contém dados necessários para melhor orientação do candidato.     IV - DISPOSIÇÕES FINAIS  1. O candidato deverá observar todas as instruções contidas no Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2013, publicado no DOM, e neste Edital para a realização das provas.    Recife, 17 de dezembro de 2013.  Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas"],
    [267,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","portarias",1,"Portaria  nº  015 /2013 - GAB/SECULT  A Secretária de Cultura, no uso de suas atribuições -     Considerando a necessidade de constituir a Comissão Julgadora para a escolha das 24 (vinte e quatro) músicas inéditas que farão parte da fase Classificatória do I Festival do Frevo da Humanidade 2013/2014 -     Considerando os termos do Art 7º (Caput) do Edital do I Festival do Frevo da Humanidade -   RESOLVE:  Art. 1º - Constituir a Comissão Julgadora com os seguintes nomes:    - José Gomes dos Santos Sobrinho (Zé Gomes), CPF/MF nº 013.398.264-53 (Presidente) -     - Marcelo dos Santos Pereira (Marcelo Pereira), CPF/MF nº 398.310.514-91 -     - José Vasconcelos de Oliveira (Zé da Flauta), CPF/MF nº 103.650.794-72 -     - Fábio de Menezes Cabral de Mello (Fábio Cabral), CPF/MF nº 510.077.894-68 -     - Maciel Salustiano Soares (Maciel Salu), CPF/MF nº 932.139.804-04 -     Art. 2º - Cada participante supra mencionado receberá a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de Membro da Comissão.    Art. 3º - Os efeitos Jurídicos e Financeiros da presente Portaria vigoram a partir de sua publicação.    Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.    Portaria  nº  017 /2013 - GAB/SECULT  A Secretária de Cultura, no uso de suas atribuições -     Considerando o I Festival do Frevo da Humanidade 2013/2014, e a necessidade de constituir a Comissão Julgadora para seleção das 15 (quinze) músicas premiadas nos 03 (três) gêneros de Frevo, que farão parte do CD, bem como, à escolha do melhor arranjo e melhor intérprete -   RESOLVE:  Art. 1º - Constituir a Comissão Julgadora com os seguintes nomes:    - Antônio José Madureira  Ferreira (Zoca Madureira), CPF nº 062.121.154-00 (Presidente) -     - Marco Vinício Mororó de Andrade (Marcus Vinícius de Andrade), CPF nº 259.055.037-53 -     - Luzilá Gonçalves Ferreira (Luzilá Gonçalves), CPF nº 169.507.634-68 -     - Sérgio Ricardo de Godoy Lima (Sérgio Godoy), CPF nº 588.359.384-49 -     - Hugo Martins Silva (Hugo Martins), CPF nº 009.774.624-04    Art. 2º Cada participante supra mencionado receberá a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de Membro da Comissão.     Art. 3º - Os efeitos Jurídicos e Financeiros da presente Portaria vigoram a partir de sua publicação.    Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.    Dê-se ciência.    Cumpra-se.  Publique-se.    LEDA ALVES  Secretária de Cultura."],
    [268,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","concurso agremiações",1,"SECRETARIA DE CULTURA    De conformidade com o art. 16, do Regulamento do Concurso de Agremiações Carnavalescas 2014, publicado no Diário Oficial de 21/11/2013, na edição nº 135, em atendimento ao que preceitua a Lei Municipal nº 15.627 de 28 de abril de 1992, combinada com a Portaria nº 20/2013 GAB/SECULT, a Secretaria de Cultura do Recife torna público o repasse da 1ª parcela do Apoio Financeiro ao O Bonde Bloco Carnavalesco Lírico, inscrito no CNPJ sob o nº 07.681.665/0001-57, no valor de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), com Dotação Orçamentária nº 32.01.13.392.1.211.2.304 e Elemento de Despesa 33.90.39."],
    [269,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","extratos",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/05, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de meios de cultura  FORNECEDOR: Empresa  Medical Mercantil de Aparelhagem Médica LTDA, vencedora no Item 01 do Lotes 02, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 004/2013. Processo Licitatório nº 004/2013. 21 de novembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/05, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de meios de cultura  FORNECEDOR: Empresa DIAG SYSTEMS Diagnóstica Hospitalar LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 03, 05, 06, 16, 19 e 20, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 004/2013. Processo Licitatório nº 004/2013. 21 de novembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/05, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de meios de cultura  FORNECEDOR: Empresa URQ LABOR Comércio LTDA - EPP, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 04, 10, 11, 14 e 18, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 004/2013. Processo Licitatório nº 004/2013. 21 de novembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 04/05, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de meios de cultura  FORNECEDOR: Empresa MULT Diagnóstica LTDA - ME, vencedora no Item 01 do Lote 07, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 004/2013. Processo Licitatório nº 004/2013. 21 de novembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 05/05, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de meios de cultura  FORNECEDOR: Empresa SPECIALAB Produtos de laboratórios LTDA - EPP, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 08, 12 e 13, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 004/2013. Processo Licitatório nº 004/2013. 21 de novembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de material medico hospitalar.  FORNECEDOR: Empresa Central Distribuidora de Medicamentos LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 01 e 02, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 017/2013. Processo Licitatório nº 020/2013. 09 de dezembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de material medico hospitalar.  FORNECEDOR: Empresa INJEFARMA Cavalcanti e Silva Distribuidora LTDA , vencedora no Item 01 do Lote 03, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 017/2013. Processo Licitatório nº 020/2013. 09 de dezembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de arame.  FORNECEDOR: Empresa L. Cordeiro e Serviços de Material de Construção LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 022/2013. Processo Licitatório nº 025/2013. 06 de dezembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Locação de Containers.  FORNECEDOR: Empresa AGEMAR Transportes e Empreendimentos LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 01 e 02, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 024/2013. Processo Licitatório nº 027/2013. 26 de novembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de material Médico Hospitalar.  FORNECEDOR: Empresa BIOLINE FIOS Cirúrgicos LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 01, 04 e 05, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 025/2013. Processo Licitatório nº 028/2013. 29 de novembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de material Médico Hospitalar.  FORNECEDOR: Empresa ENDOCENTER Comercial LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 02, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 025/2013. Processo Licitatório nº 028/2013. 29 de novembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de material Médico Hospitalar.  FORNECEDOR: Empresa INJEFARMA Cavalcanti e Silva Distribuidora LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 03, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 025/2013. Processo Licitatório nº 028/2013. 29 de novembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 04/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de material Médico Hospitalar.  FORNECEDOR: Empresa Medical Mercantil de Aparelhagem Médica LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 06, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 025/2013. Processo Licitatório nº 028/2013. 29 de novembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/"],
    [270,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","extratos",2,"04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de testes, hematológicos, bioquímicos, sorológicos e hormonais, imunohematologicos, coagulação e uroanalise.  FORNECEDOR: Empresa BECKMAN COUTER do Brasil Comércio e Importação de Produtos de Laboratórios LTDA, vencedora nos Itens 01, 02, 03, 04,05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73 e 74 do Lote 01 e Item 01 do Lote 02, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 012/2013. Processo Licitatório nº 015/2013. 25 de novembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de testes, hematológicos, bioquímicos, sorológicos e hormonais, imunohematologicos, coagulação e uroanalise.  FORNECEDOR: Empresa DIAGNOCEL Comércio e Representações LTDA, vencedora nos Itens 01, 02, 03, 04,05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 do Lote 03, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 012/2013. Processo Licitatório nº 015/2013. 25 de novembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de testes, hematológicos, bioquímicos, sorológicos e hormonais, imunohematologicos, coagulação e uroanalise.  FORNECEDOR: Empresa BIOSYSTEMS NE Comercio de Produtos Laboratoriais e Hospitalares LTDA, vencedora nos Itens 01 e 02 do Lote 04, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 012/2013. Processo Licitatório nº 015/2013. 25 de novembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 04/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Aquisição de testes, hematológicos, bioquímicos, sorológicos e hormonais, imunohematologicos, coagulação e uroanalise.  FORNECEDOR: Empresa REM Indústria e Comércio LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 05, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 012/2013. Processo Licitatório nº 015/2013. 25 de novembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de material médico hospitalar/ Alteração da Marca do Item 01 do Lote 27.  FORNECEDOR: Empresa INJEFARMA Cavalcanti e Silva Distribuidora LTDA. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 033/2012. Processo Licitatório nº 036/2012. 04 de novembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde."],
    [271,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","portarias",1,"PORTARIA Nº  2125   DE  16  DE  DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 213/13.11.2013 da Unidade de Tecnologia,    RESOLVE:  Autorizar aos Professores abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensal em Função Técnico-Pedagógica:   1- ELCYENE VASCONCELOS DE CARVALHO, CPF 783.418.254-49, Professor I, mat. 57.271-8, da na Unidade de Tecnologia, RPA-01, Código de Lotação 1412, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2013.    2- GUSTAVO TAVARES DANTAS, CPF 021.293.874-62, Professor I, mat. 94.252-2, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725, Centro de Custo 140121780, na Unidade de Tecnologia, RPA-01, no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2013.     3- MÁRCIA GONÇALVES NOGUEIRA, CPF 521.948.334-04, Professor I, mat. 62.673-4, da Escola Itinerante de Informática, RPA-02, Código de Lotação 1414341, Centro de Custo 140121830,  na Unidade de Tecnologia, RPA-01, no período de 13 de novembro a 31 de dezembro de 2013.    4-PEDRO FERREIRA DA SILVA JUNIOR, CPF 357.429.334-87, Professor II, mat. 32.183-3, da UTEC Largo Dom Luís, RPA-03, Código de Lotação 1414358, Centro de Custo 140121830, no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2013,                            PORTARIA Nº  2126   DE  16  DE  DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 161/29.11.2013 da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I MONICA ALVES DE LIMA E SILVA, CPF 349.927.074-91, mat. 66.913-0, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115517, Centro de Custo  140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 28 de novembro a 31 de dezembro de 2013, na EJA/ Modulada/ 3ºTurno, em substituição a GILVANY MARIA DE MELO, mat. 57.331-2, afastada para freqüentar curso.    PORTARIA Nº  2127   DE  16  DE  DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 183/04.12.2013 da Escola Municipal Sítio do Berardo,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I IVANEIDE PAES DE LIMA SILVA, CPF 172.452.144-68, mat. 41.270-1, da Escola Municipal Sítio do Berardo,  RPA-04, Código de Lotação 14115628, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no Grupo IV/ 1° Turno, no período de 03 a 18 de dezembro de 2013, em substituição a FERNANDA MARIA DA SILVA, mat. 61.749-4, licenciada para tratamento de saúde.     PORTARIA Nº  2128   DE  16  DE  DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 89/20.11.2013 da Escola Municipal General San Martin, 255/21.11.2013 da Escola Municipal de Tejipió e 134/27.11.2013 da Escola Municipal Casa dos Ferroviários,   RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 140121780:  1- DIANA CARDOSO RODRIGUES, CPF 420.151.620-20, mat. 73.853-1, da Escola Municipal General San Martin, RPA-05, Código de Lotação 14115716, no período de 01 a 30 de dezembro de 2013, no 1º Cíclo/3º Ano/2º Turno.    2- IVANICE MARIA MARTINS SILVA, CPF 448.611.414-00, mat. 32.443-0, da Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, Código de Lotação 1411576,  no período de  02 a 31 de dezembro de 2013, no 2º Ciclo/5º Ano/1º turno.    3-LUCIANA MARIA CAMPOS FERNANDEZ NASCIMENTO, CPF 027.369.834-67, mat. 66.677-1, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, Código de Lotação 1411574, no período de 02  a 31 de dezembro de 2013, no 1º Cíclo/3º Ano/2º Turno.       PORTARIA Nº  2129   DE  16  DE  DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 186 e 185/ 05.12.2013 da Escola Municipal Santa Maria Goretti,   RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115552, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 13 a 31 de dezembro de 2013, em substituição a JUDILENE DE FRANÇA SILVA, matrículas 54738-8, licenciada para tratamento de saúde:   1- MARIA ANTONIETA PIANCÓ DA SILVA, CPF 360.240.904-04, mat. 37.465-7, no 1ºCiclo/ 2ºAno/ 1º Turno.   2- PETUSKA RAMOS SOARES, CPF 047.047.124-78, mat. 88.704-7,  no 2ºCiclo/ 4ºAno/ 2º Turno.       PORTARIA Nº  2130   DE  16  DE  DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 241/05.12.2013 da Escola Municipal Octávio de Meira Lins,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I EDWIRGES FERNANDO DE LIMA FILHA, CPF 879.586.784-87, mat. 40.541-1, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115538, Centro de Custo  140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no 1° Turno, no período de 02 a 16 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº  2131   DE  16  DE  DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 152/02.12.2013 da Divisão dos Anos Inicias do Ensino Fundamental,  RESOLVE:  I- Autorizar ao Professor II MARIA SIMONE SIMOES CAMPELO, CPF 344.855.114-72, mat. 55.634-0, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/ Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  Função Técnico-Pedagógica/Programa Qualiescola 1, no período de 11 de setembro a 31 de dezembro de 2013.  II- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I MARIA SIMONE SIMOES CAMPELO, CPF 344.855.114-72, mat. 55.634-0, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/ Divisão dos Anos Iniciais, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula no período de 11 de setembro a 31 de dezembro de 2013, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.  PORTARIA Nº  2132   DE  16  DE  DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 134/04.12. 2013 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,   RESOLVE:  Prorrogar até 31 de dezembro de 2013, o exercício de substituição do Professor I SEVERINA BRITO NUNES DE SOUZA, CPF 040.894.664-40, mat. 99.017-7, autorizado pela Portaria nº 2048 de 28 de novembro de 2013, publicada no DOM nº 139/2013.    PORTARIA Nº  2133   DE  16  DE  DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso "],
    [272,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","portarias",2,"de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº803/ 28.11.2013 da UGP/ DP/ SCP,  RESOLVE:         Cessar, a contar de 04 de dezembro de 2013, o exercício em  cadeira vaga do Professor I ANA CRISTINA TEIXEIRA CAMPELO, CPF 529.427.914-20, mat. 37.414-5, autorizado pela Portaria nº 713 de 26 de abril de     PORTARIA Nº  2134   DE  16  DE  DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº163/ 03.12.2013 da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus,  RESOLVE:         Cessar, a contar de 01 de agosto de 2013, o exercício em carga horária disponível do Professor II CÁSSIO MURILO SOARES BELTRAO, CPF 666.820.704-97, mat. 91.157-7, autorizado pela Portaria nº 587 de 08 de     PORTARIA Nº  2135   DE  16  DE  DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista  o Oficio n° 7588/05.12.2013 da UGP/ DP/ SCP,  RESOLVE:  Transferir o Professor I CLAUDIA HELENA MOURA FRAGOSO, CPF 857.241.654-49, mat. 37.143-8, do Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar/NAR, RPA-01, para a Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 05 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº  2136   DE  16  DE  DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições,  tendo em vista a solicitação de 05.12.2013 da UGP/DP/SCP,   RESOLVE:  Transferir, a pedido, o Professor II IVANA TORRES DOS SANTOS, CPF 801.530.034-72, mat. 93.769-4, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, para a Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de  50 (cinquenta) horas-aula de Artes, totalizando a carga horária mensal de 150 (cento e cinquenta) horas-aula de Artes, a contar de 11 de setembro de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 1767, de 03 de outubro de 2013, publicada no DOM nº 116/2013, referente ao Professor I CLECIO ERNANDE DA SILVA, CPF 022.558.404-21, mat. 88.540-8,  ONDE SE LÊ: cessar o exercício em Função Técnico-Pedagógica/ Coordenador Pedagógico, a contar de 02 de setembro de 2013 -   LEIA-SE: cessar o exercício em Função Técnico-Pedagógica/ Coordenador Pedagógica, a contar  de 27 de setembro de 2013.    ONDE SE LÊ: autorizar o exercício em Função-Técnico Pedagógica/IQE no período de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2013 -   LEIA-SE: autorizar o exercício em Função-Técnico Pedagógica/IQE no período de 27 de setembro a 31 de dezembro de 2013.  Recife,  16 de dezembro   de 2013    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [273,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","extratos",1,"EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 010/2013    GERENCIADOR:SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  FORNECEDOR: EDNILSON PINHO DE MIRANDA - EPP  OBJETO: Constitui objeto desta ata o Registro de Preços, com validade de 12(doze) meses, a aquisição de MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO, de acordo com as condições e especificações discriminadas no Termo de referência em anexo ao Edital, solicitados através do Ofício nº 1370/2013-GAB/SEDUC.  MODALIDADE:Processo Licitatório n° 015/2013 - CPLE, Pregão Eletrônico n° 014/2013.  PRAZO: De 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 011/2013  GERENCIADOR:SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  FORNECEDOR: RENATO S C DE CASTRO ME  OBJETO: Constitui objeto desta ata o Registro de Preços, com validade de 12(doze) meses, a aquisição de MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO, de acordo com as condições e especificações discriminadas no Termo de referência em anexo ao Edital, solicitados através do Ofício nº 1370/2013-GAB/SEDUC.  MODALIDADE:Processo Licitatório n° 015/2013 - CPLE, Pregão Eletrônico n° 014/2013.  PRAZO: De 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 012/2013  GERENCIADOR:SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  FORNECEDOR: INOXCOOK COMERCIAL LTDA - ME  OBJETO: Constitui objeto desta ata o Registro de Preços, com validade de 12(doze) meses, a aquisição de MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO, de acordo com as condições e especificações discriminadas no Termo de referência em anexo ao Edital, solicitados através do Ofício nº 1370/2013-GAB/SEDUC.  MODALIDADE:Processo Licitatório n° 015/2013 - CPLE, Pregão Eletrônico n° 014/2013.  PRAZO: De 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 013/2013  GERENCIADOR:SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  FORNECEDOR: DANIELA TULER SANTOS DE OLIVEIRA - ME  OBJETO: Constitui objeto desta ata o Registro de Preços, com validade de 12(doze) meses, a aquisição de MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO, de acordo com as condições e especificações discriminadas no Termo de referência em anexo ao Edital, solicitados através do Ofício nº 1370/2013-GAB/SEDUC.  MODALIDADE:Processo Licitatório n° 015/2013 - CPLE, Pregão Eletrônico n° 014/2013.  PRAZO: De 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 014/2013  GERENCIADOR:SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  FORNECEDOR: MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA  OBJETO: Constitui objeto desta ata o Registro de Preços, com validade de 12(doze) meses, a aquisição de MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO, de acordo com as condições e especificações discriminadas no Termo de referência em anexo ao Edital, solicitados através do Ofício nº 1370/2013-GAB/SEDUC.  MODALIDADE:Processo Licitatório n° 015/2013 - CPLE, Pregão Eletrônico n° 014/2013.  PRAZO: De 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços."],
    [274,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Victor Alexander Almeida Vieira","extrato",1,"EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 013, CELEBRADO EM 28 DE SETEMBRO DE 2012  Contratantes: ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E SANEAPE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.  Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato de n.º 013/2012 -   Processo de Licitação: n.º 003/2012- CPL/SANEAR, na modalidade Concorrência Pública nº 002/2012 - CPL /SANEAR -   Base Legal: Art. 40, XI da Lei Federal nº. 8.666/93, Art. 5º, inciso I, do Decreto Municipal nº 23.127/07, e o §1º do art. 3º da Lei nº10.192/2001, c/c os incisos XIII e XIV da Cláusula Terceira do Contrato de n.º 013/2012 -   Prazo de execução: até 22/12/2013.  Prazo de vigência: até 22/03/2014.  OBJETO: reajustamento anual do saldo remanescente do objeto pactuado, com vistas a manter o equilíbrio econômico-financeiro da avença, calculando o reajuste dos preços dos itens da planilha pelo Índice Nacional de Custo da Contratação Civil - INCC, fornecido pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, acumulado no período de setembro/2012 a setembro/2013, com percentual de reajuste de 8,09% (oito inteiros e nove décimos por cento), o que gera um valor de reajuste de R$50.695,60 (cinquenta mil seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), passando o valor global de R$ 1.903.342,61 (um milhão novecentos e três mil trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos), para R$ 1.954.038,21 (um milhão novecentos e cinquenta e quatro mil trinta e oito reais e vinte e um centavos), conforme informações constantes na CI de n.º 041/2013 Secretaria Executiva/SANEAR de 05/11/2013."],
    [275,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","extrato geraldão",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONVÊNIO  CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FINANCEIRA GEGM Nº 004/2013. Objeto: : Cooperação Técnica financeira para assegurar a promoção de atividades esportivas variadas na Cidade do Recife, possibilitando aos  alunos das escolas públicas e particulares  e a  população do Recife utilizem os espaços públicos para a prática gratuita de esportes, recreação e de lazer - denominada como VIRADA ESPORTIVA, Edição 2014, com fundamento no Art. 25, 'caput', da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CONCEDENTE: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM. CONVENENTE: FEDERAÇÃO DO ESPORTE ESCOLAR DE PERNAMBUCO - FEDEPE, inscrito no CNPJ sob o nº  10.322.597/0001-44, Valor Global: R$ 1.199.000,00 (Hum milhão cento e noventa e nove mil reais), Vigência: 120 dias a contar de 16/12/2013. Dotação Orçamentária: Bloqueio Orçamentário nº 2013.41.01.6.5. Recife,16 de dezembro de 2013. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE.    EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONVÊNIO  CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FINANCEIRA GEGM Nº 005/2013. Objeto: Cooperação técnica financeira para promover a participação de atletas recifenses na 89ª Corrida de São Sivestre, com fundamento no Art. 25, 'caput', da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CONCEDENTE: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM. CONVENENTE: FEDERAÇÃO ACADEMICA PERNAMBUCANA DE ESPORTES - FAPE, inscrito no CNPJ sob o nº  11.547.379/0001-70, Valor Global: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), Vigência: 120 dias a contar de 16/12/2013. Dotação Orçamentária: Bloqueio Orçamentário 2013.11.01.5.5. Recife,16 de dezembro de 2013. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE."],
    [276,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","portarias",1,"PORTARIA Nº 504 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições, conferidas pelo Anexo Único do Decreto Nº 27.276, de 14.08.13, tendo em vista o Acórdão TC Nº 1744/13, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, referente ao PEDIDO DE RESCISÃO INTERPOSTO pela Sra. MARIA AUXILIADORA DOWSLEY DE ANDRADE, contra a Decisão Monocrática Nº 8.717/12 (Processo T.C. Nº 1207442-1), RESOLVE anular a Portaria Nº 389, de 08.09.12, publicada no Diário Oficial do Município, edição nº 108, de 13.09.12, referente à aposentadoria daquela ex-servidora, Matrícula Nº 20.510-4.      PORTARIA Nº 505 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA AUXILIADORA DOWSLEY DE ANDRADE, Assistente Social,  K-9, Matrícula nº 20.510-4, lotada na Secretaria de Saúde,  nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer do MPCO Nº 617/2013, Processo TC Nº 1303075-9, Decisão Monocrática TC nº 8717/2012, de interesse da Sra. Maria Auxiliadora Dowsley de Andrade - Processo TC Nº 1207442-1 e Acórdão T.C. Nº 1744/13, contido nos Processos nºs 07.20028.4.12 e 07.66014.6.12, com proventos mensais integrais, retroagindo seus efeitos a 20 de junho de 2012.      MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência"],
    [277,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO / CPLE    REABERTURA DE PRAZO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 23/2013 - CPLE - Licitação BB nº 520721 - Objeto: Registro de Preços com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de Kit Escolar do Aluno, 07 LOTES, para atender as necessidades da Secretaria de Educação. Comunicamos a REABERTURA DE PRAZO da sessão do processo em referência, designada para o dia 02 (dois) de janeiro de 2014, às 11:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 02 (dois) de janeiro de 2014, às 15:00 horas, em virtude de Alteração no Termo de Referência - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 13 de dezembro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS/GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2013 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos - 32 (trinta e dois) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA., no lote 10, com o valor total de R$ 4.125,00 -  COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., nos lotes  05 e  23,  com os valores totais de R$ 2.064,00 e R$ 128.000,00, respectivamente -  CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., nos lotes 12, 22 e 29, com os valores totais de R$ 4.900,00 -  R$ 37.260,00 e R$ 487.500,00, respectivamente -  NOVARTIS BIOCIÊNCIAS SA, no lote 13, com o valor total de R$ 33.000,00 -  EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA., no lote 16, com o valor total de R$ 346.050,00 - DROGAFONTE LTDA., no lote 17, com o valor total de R$ 298,00 -  MAJELA HOSPITALAR LTDA., no lote 24, com o valor total de R$ 240.000,00 - TORRENT DO BRASIL LTDA., no lote 25, com o valor total de R$ 189.000,00 e HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., no lote 31, com o valor total de R$ 450.000,00. Lotes Desertos: 02, 09 e 26. Lotes Fracassados: 01, 03, 04, 06, 07, 08, 11, 14,15,18,19, 20, 21, 27, 28, 30 e 32. Recife, 17 de dezembro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2013 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materias médicos hospitalares - 06 (seis) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA, no lote 03, com o valor total de R$ 3.283,00 -  EUROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA-EPP, no lote 05, com o valor total de R$ 10.350,00 e CIRÚRGICA PHARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA., no lote 06, com o valor total de R$ 47.000,00. Lotes Fracassados: 01, 02 e 04. Recife, 17 de dezembro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS/GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2013 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de larvicida - 02 (dois) lotes, para atender as necessidades do Programa de Saúde Ambiental da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foi declarada vencedora a empresa: MULTIAVE LTDA., nos lotes 01 e 02, com os valores totais de R$ 2.063.400,00 e R$ 1.711.800,00, respectivamente. Recife, 17 de dezembro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 028/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de aparelhos de ar-condicionado do tipo Split`s e de Janela - 02 (dois) lotes, sem instalação, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 02 de janeiro de 2014, às 11:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 16 de dezembro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 004/2013 - PROCESSO Nº 017/2013- Secretaria de Saúde. Objeto: Contratação dos serviços de empresa especializada para executar a reforma das 062 unidades de saúde participantes da Portaria nº 2206 do Ministério da Saúde localizadas nas diversas áreas da cidade de Recife, em todos os distritos sanitários do Recife. EMPRESAS INABILITADAS: Dias Engenharia e Construções Ltda-EPP e A & D Soluções em Manutenção e Comércio Ltda. EMPRESAS HABILITADAS: CC Estrada Construtora Ltda., L & R Santos Construções Ltda., CIFRA Engenharia e Serviços ltda., e, Walter Lopes Engenharia Ltda. Fica designado o dia 27/12/2013 às 10:00 horas (horário Local), a sessão de abertura das propostas de preços, na hipótese da não interposição de recurso. Recife, 17 de dezembro de 2013. Maria das Graças Ferreira Soares - Presidente da Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO / CPLE    AVISO DE RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 19/2013 - CPLE - Licitação nº BB - 516495 - Objeto: Registro de Preço com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de Agendas Escolares destinadas aos estudantes e aos professores da Rede Municipal de Ensino, como também de Calendários de parede e de bolso, 02 LOTE(S). Resultado Final das Empresas Habilitadas e declaradas vencedoras: LOTE 01 - TEXGRAF EDITORA LTDA EPP, no valor de R$ 309.990,00 (Trezentos e nove mil, novecentos e noventa reais) -  LOTE 02 - GRÁFICA E EDITORA LICEU LTDA, no valor de R$ 2.490,00 (Dois mil, quatrocentos e noventa reais). Autos franqueados aos interessados. Outras informações pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 16 de dezembro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.  SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2013 - CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando à contratação de empresa de prestação de serviço móvel de rádio, com locação, implantação, manutenção, suporte e logística de solução de rádio comunicador, que serão utilizados pela Gerência de Manutenção Predial da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas. Empresa habilitada e declarada vencedora: RADIONET LTDA, com o valor R$ 8.918,40 (oito mil novecentos e dezoito reais e quarenta centavos). Recife, 16 de dezembro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira.    SECRETARIA DE CULTURA    AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO  IN"],
    [278,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","licitações",2,"EXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Secretaria de Cultura do Recife, em cumprimento a Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações, torna sem efeito a publicação do extrato da Inexigibilidade de Licitação nº 077/2013 que visa à contratação de Jailson de Lima Silva, inscrito no CPF sob o nº 583.103.124-15, para a realização de 01 (uma) apresentação da 'Qualquer um dos 2 Cia de Dança', no dia 28 de outubro de 2013, no Teatro Apolo, por ocasião do 18º Festival Internacional de Dança do Recife 2013, publicada no Diário Oficial de 26/10/2013, por motivo de interesse público. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Angela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).    AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Secretaria de Cultura do Recife, em cumprimento a Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações, torna sem efeito a publicação do extrato da Inexigibilidade de Licitação nº 078/2013 que visa à contratação de Jailson de Lima Silva, inscrito no CPF sob o nº 583.103.124-15, para a realização de 01 (uma) apresentação da 'Qualquer um dos 2 Cia de Dança', no dia 28 de outubro de 2013, no Teatro Apolo, por ocasião do 18º Festival Internacional de Dança do Recife 2013, publicada no Diário Oficial de 31/10/2013, por motivo de interesse público. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Angela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 144/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base Legal: art. 25, III, da Lei 8.666/93.  Contratantes: Secretaria de Cultura e Lucas dos Prazeres Ferreira.  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação para a realização de Contrato de Patrocínio com a Lucas dos Prazeres Ferreira, inscrito no CNPJ sob o nº 14.951.584/0001-95, para a participação do percussionista Lucas dos Prazeres no IV Forró do Louro, que será realizado no período 03 a 06 de janeiro de 2014 em São José do Egito/PE, onde ministrará uma oficina de percussão, Pandeiro: minha bateria de bolso, bem como realizará apresentação do show com o grupo Lucas e Orquestra dos Prazeres.  Preço Global: R$ 28.000,00  Dotação Orçamentária: 3201.13.392.1.211.2.579 - Elemento de Despesa 33.90.39.  Ratificação: em 16/12/2013, Lêda Alves - Secretária de Cultura.  Recurso Financeiro: Próprio    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 106/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base Legal: art. 25, III, da Lei 8.666/93.  Contratantes: Secretaria de Cultura e Jailson de Lima Silva.  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação à contratação de Jailson de Lima Silva, inscrito no CPF sob o nº 583.103.124-15, para a realização de 01 (uma) apresentação da 'Qualquer um dos 2 Cia de Dança', no dia 28 de outubro de 2013, no Teatro Apolo, por ocasião do 18º Festival Internacional de Dança do Recife 2013.  Preço Global: R$ 2.000,00  Dotação Orçamentária: 32.01.13.392.1.211.2.304 - Elemento de Despesa 33.90.39.  Ratificação: em 29/10/2013, Lêda Alves - Secretária de Cultura.  Recurso Financeiro: Próprio  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     A Fundação de Cultura Cidade do Recife, por meio do seu representante legal, torna público que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 1549/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo Pouca Chinfra, no dia 04 de dezembro de 2013, no Forte das Cinco Pontas, nesta cidade, por ocasião da 'Reunião com a Imprensa do Recife', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: DISCOS LEGAIS PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.929.181/0001-99. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 03 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1572/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Canto Negro, dia 07 de dezembro de 2013, no Morro da Conceição, nesta cidade, por ocasião do evento '109ª Festa de Nossa Senhora da Conceição do Morro'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: KARYNNA MARIA SPINELLI CESAR - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.865.971/0001-09. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1571/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de João do Morro, dia 06 de dezembro de 2013, no Morro da Conceição, nesta cidade, por ocasião do evento '109ª Festa de Nossa Senhora da Conceição do Morro', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ORGANIZA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.815.109/0001-30. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1552/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da cantora Só Na Marosidade, dia 14 de dezembro de 2013, na Torre, nesta cidade, por ocasião do evento 'XXX Festa de Santa Luzia', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: 2C EVENTOS E PROPAGANDAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.716.338/0001-96. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1541/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio a '1ª Abertura de Verão do Ibura', a ser realizada dias 07 e 08 de dezembro de 2013, no Ibura e Jardim Monteverde, nesta cidade, sendo a patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez  mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1586/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Mandracatú, dia 07 de dezembro de 2013, no Morro da Conceição, nesta cidade, por ocasião do evento '109ª Festa de Nossa Senhora da Conceição do Morro', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1570/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Muniz do Arrasta Pé, no "],
    [279,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","licitações",3,"dia 06 de dezembro de 2013, no Morro da Conceição, nesta cidade, por ocasião do evento '109ª Festa de Nossa Senhora da Conceição do Morro', sendo a contratada representante exclusiva da cantora em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSÉ MUNIZ DA FONSECA 47344253453, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.693.160/0001-78. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1569/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de André Valadão, no dia 06 de dezembro de 2013, no Cais da Alfândega, nesta cidade, por ocasião do evento 'Recife Sem Drogas', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: AMANDO VIDAS PRODUTORA E GRAVADORA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.171.609/0001-06. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1584/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Coco do Manoel, no dia 06 de dezembro de 2013, no Morro da Conceição, nesta cidade, por ocasião do evento '109ª Festa de Nossa Senhora da Conceição do Morro', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JADION HELENA DOS SANTOS 91976057434, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.915.628/0001-21. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais).Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1573/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Mestre Eliudo e a Diva do Coco, no dia 08 de dezembro de 2013, no Morro da Conceição, nesta cidade, por ocasião do evento '109ª Festa de Nossa Senhora da Conceição do Morro', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JADION HELENA DOS SANTOS 91976057434, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.915.628/0001-21. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais).Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1585/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Mingau de Cachorro, no dia 08 de dezembro de 2013, no Morro da Conceição, nesta cidade, por ocasião do evento '109ª Festa de Nossa Senhora da Conceição do Morro', sendo a contratada representante exclusiva da cantora em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSÉ MUNIZ DA FONSECA 47344253453, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.693.160/0001-78. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais).Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1570/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Muniz do Arrasta Pé, no dia 06 de dezembro de 2013, no Morro da Conceição, nesta cidade, por ocasião do evento '109ª Festa de Nossa Senhora da Conceição do Morro', sendo a contratada representante exclusiva da cantora em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSÉ MUNIZ DA FONSECA 47344253453, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.693.160/0001-78. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1497/2013. Objeto: Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística da Banda Flôr de Muçambê, no dia 14 de outubro de 2013, na Lagoa do Araçá, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: W CUNHA DA SILVA & CIA LTDA- ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.363.822/0001-41. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1503/2013. Objeto Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística da Ska Maria Pastora, no dia 21 de dezembro de 2013, na Praça da Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque.  Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LEONARDO CESAR OLIVEIRA DE ARAUJO 03911448473,, inscrito no CNPJ sob o nº15.139.408/0001-16. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez  mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 22 de novembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1502/2013. Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística do Grupo Terra, no dia 24 de dezembro de 2013, no Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA -ME,,, inscrito no CNPJ sob o nº04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis  mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 22 de novembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1511/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística do Coco de Pontezinha, dia 22 de dezembro de 2013, na Pracinha de Boa Viagem, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CENTRO CULTURAL FAROL DA VILA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.894.801/0001-50. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de novembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1526/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística de Isaar, no dia 22 de dezembro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BRAULIO FELIX MARCELINO 03623456438, inscrito no CNPJ sob o nº 17.237.287/0001-70. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 22 de novembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1527/2013 Constitui objeto do pres"],
    [280,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","licitações",4,"ente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística de André Rio, no dia 31 de dezembro de 2013, no Ibura, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque ,Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PRLM DE MELO PRODUÇÕES - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 07.129.998/0001-78. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 45.000,00 (quarenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1525/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística do Em Canto e Poesia, no dia 22 de dezembro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013'. sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMERCIO LTDA -ME, inscrito no CNPJ sob o nº 05.060.328/0001-17 Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1524/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística do Velho Xaveco, no dia 21 de dezembro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CENTRO CULTURAL FAROL DA VILA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.894.801/0001-50 Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 22 de novembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1510/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística do Coco de Imbiriba, no dia 25 de dezembro de 2013, em Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque, Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA-ME,, inscrito no CNPJ sob o nº 13.857.470/0001-18 Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 22 de novembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1534/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística de Maria Pagodinho, no dia 25 de dezembro de 2013, no Morro da Conceição, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JADION HELENA DOS SANTOS 91976057434, inscrito no CNPJ sob o nº 14.915.628/0001-21Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 22 de novembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1540/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação  artística da Orquestra Popular, no dia 31 de dezembro de 2013, no Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013, 'sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de novembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1561/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística do Rabecado, no dia 14 de dezembro de 2013, na Lagoa do Araçá, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', 'sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BUREAU DE CULTURA E TURISMO LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 03 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1560/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Maia JR, no dia 24 de dezembro de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013'', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LN PRODUÇÕES LTDA -ME, inscrito no CNPJ sob o nº 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 03 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1568/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística do Mamulengo Jurubeba, no dia 25 de dezembro de 2013, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSE JULIO SOUZA DE MELO, inscrito no CNPJ sob o nº 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 03 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1559/2013 Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística de  Telmo Anum, no dia 22 de dezembro de 2013, no Ipsep, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013''. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CENTRO CULTURAL FAROL DA VILA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.894.801/0001-50. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (Dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1492/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio à 9ª edição do 'Festival Som de Casa', a ser realizado dia 14 de dezembro de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, sendo o patrocinado o produtor e idealizador do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PAULO ROBERTO PINHEIRO 02744383481, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.610.633/0001-38. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 24.000,00 (vinte quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 27 de novembro de 2013. Republicado por incorreção.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1556/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Elegbará, no dia 22 de dezembro de 2013, no Ipsep, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Nat"],
    [281,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","licitações",5,"alino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CECAB - CENTRO DE ESTUDO DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.516.716/0001-10. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 03 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1555/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Muniz do Arrasta-Pé, no dia 22 de dezembro de 2013, em Campo Grande, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSÉ MUNIZ DA FONSECA 47344253453, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.693.160/0001-78. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 03 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1538/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Boi Dourado de Limoeiro, no dia 22 de dezembro de 2013, em Mangabeira, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BOI DOURADO DE LIMOEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.326.951/0001-09. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 03 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1591/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Dona Glorinha do Coco, no dia 21 de dezembro de 2013, em Chão de Estrelas, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ISA CHRISTINA DE MELO E SILVA 39598357520, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.600.281/0001-53. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de dezembro de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 1592/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo de Dança Pequenas Estrelas, no dia 22 de dezembro de 2013, em Jordão, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARIA LUCIA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº. 653.573.374-20. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00  (mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 06 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1594/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Cavalo Marinho Boi Pintado, no dia 22 de dezembro de 2013, em Chão de Estrelas, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CAVALO MARINHO BOI PINTADO, inscrito no CNPJ sob o nº.14.743.714/0001-20. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1595/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Cia Cultural da Bomba do Hemetério, no dia 22 de dezembro de 2013, na Bomba do Hemetério, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LN PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1501/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Tio Bruninho, no dia 25 de dezembro de 2013, no Parque Dona Lindu, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BRUNO CESAR DE ANDRADE SOUZA 03623472476, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.092.194/0001-68. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 22 de novembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1504/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Zé do Tete, no dia 21 de dezembro de 2013, no Coque - Joana Bezerra, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: TJ PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.261.572/0001-73. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 22 de novembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1505/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra 19 de Fevereiro, no dia 22 de dezembro de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO MUSICAL E ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.526.474/0001-95. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 22 de novembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1506/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Mamulengo do Mestre Índio, no dia 22 de dezembro de 2013, no bairro de Engenho do Meio, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CENTRO CULTURAL FAROL DA VILA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.894.801/0001-50. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 22 de novembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1512/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Paulo Pecado, no dia 22 de dezembro de 2013, em Joana Bezerra, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARCONE DE SOUZA RODRIGUES 78376742434, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.104.279/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 22 de novembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1514/2013. Objeto: 02 (duas) aprese"],
    [282,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","licitações",6,"ntações artísticas da Banda Mangagaroba, nos dias 22 e 25 de dezembro de 2013, nos bairros de Jordão e Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E&N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 22 de novembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1515/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bonsucesso Samba Clube, no dia 24 de dezembro de 2013, no Parque Dona Lindu, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LEONARDO CESAR OLIVEIRA DE ARAÚJO 03911448473, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.139.408/0001-16. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 22 de novembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1513/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Os Tangarás, no dia 21 de dezembro de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: F & K CONSULTORIA E EVENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.203.603/0001-03. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 22 de novembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1521/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Lucas dos Prazeres, no dia 20 de dezembro de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LUCAS DOS PRAZERES FERREIRA 03549418442, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.951.584/0001-95. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 13.000,00 (treze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 22 de novembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1522/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Super Pop, nos dias 21 e 22 de dezembro de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 22 de novembro de 2013    Inexigibilidade de Licitação nº. 1523/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Forró Culé de Xá, no dia 21 de dezembro de 2013, na Mustardinha, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASTROGILDO T S JUNIOR PRODUÇÕES, EVENTOS E SERVIÇOS ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.158.594/0001-42. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 22 de novembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1523/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Boi Treloso, no dia 22 de dezembro de 2013, em Santa Terezinha, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de novembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1530/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Balé Deveras, no dia 21 de dezembro de 2013, em Chão de Estrelas, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de novembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1520/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Ságrama, no dia 07 de dezembro de 2013, no Cais da Alfândega, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: TJ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.261.572/0001-73. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 13.000,00 (treze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de novembro de 2013    Inexigibilidade de Licitação nº. 1519/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Coral Edgard Moraes, nos dias 07 e 25 de dezembro de 2013, no Cais da Alfândega e no Parque Dona Lindú, respectivamente, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: TJ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.261.572/0001-73. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 26.000,00 ( vinte e seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de novembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1550/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Coco D'Olorum, no dia 22 de dezembro de 2013, em Engenho do Meio, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASTROGILDO T S JUNIOR PRODUÇÕES EVENTOS E SERVIÇOS ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.158.594/0001-42. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 03 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1275/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Grupo Cultural Refúgio, no dia 28 de junho de 2013, na Iputinga, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da "],
    [283,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","licitações",7,"atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1565/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Los Cubanos, dia 25 de dezembro de 2013, no Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: HDF PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.313.151/0001-16. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1593/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Arina Costa, no dia 22 de dezembro de 2013, em Chão de Estrelas, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: VIS-GRAF E ENTRETENIMENTO LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.476.564/0001-11. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1601/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Airton Montarroyos, no dia 31 de dezembro de 2013, na Lagoa do Araçá, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R & A PRODUCOES EVENTO E COMERCIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1600/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Xico de Assis, no dia 31 de dezembro de 2013, no Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: TJ PRODUCÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.261.572/0001-73. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1599/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de DJ Pepe Jordão, no dia 31 de dezembro de 2013, no Pina, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LENIRIO RODRIGUES JORDÃO JUNIOR 61670510468, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.042.795/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1596/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Jorge Riba, no dia 20 de dezembro de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GABRIELA DE ALMEIDA APOLÔNIO 02678773400, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.134.112/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1582/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra 100% Mulher, no dia 31 de dezembro de 2013, na Lagoa do Aracá, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: W Cunha da Silva & Cia LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.363.822/0001-41. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de dezembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1581/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Cajú e Castanha, no dia 25 de dezembro de 2013, no Parque Dona Lindú, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAX & LIMA COMUNICAÇÕES E PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.700.923/0001-60. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 09 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1529/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Orquestra Popular do Recife e Maestro Ademir Araújo, no dia 18 de dezembro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 09 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1589/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Orquestra Veneno do Recife, nos dias 18, 21 e 22 de dezembro de 2013, respectivamente da Rua da Moeda à Praça do Arsenal e Pátio de São Pedro, todas nesta cidade, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2013', no valor individual de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ROSEANE SOARES DE MOURA 03240613409, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.635.712/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 09 de dezembro de 2013.     Termo de Ajuste de Contas nº. 036/2013. Objeto: Liquidação do valor devido pela Fundação de Cultura Cidade do Recife à empresa CLOOSTERMAN VISUAL E MARKETING LTDA - EPP, relativo à indenização por acréscimo de 12.620m de cordões de fitas, que foram utilizados na decoração da Praça de Alimentação da Central do Carnaval, po"],
    [284,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","licitações",8,"r ocasião do evento do Bloco Aurora dos Carnavais e no revestimento do teto dos camarotes do Prefeito e da Fundação de Cultura, durante o Carnaval 2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CLOOSTERMAN VISUAL E MARKETING LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.991.196/0001-59. Valor Global: R$ 88.232,00 (oitenta e oito mil, duzentos e trinta e dois reais).Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 03 de dezembro de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE RETIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2013  Que se faz aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro de 2013, no processo e termo de inexigibilidade nº 011/2013, publicado no DOM de 14/12/2013, edição 145, de modo que onde se lê dotação orçamentária nº 14.01.12.0361.1206.2.0178, elemento de despesa 3.3.90.39, leia-se dotação orçamentária nº 14.01.12.0361.1.214.2.0107 e elemento de despesa 3.3.90.32. Recife, 16 de dezembro de 2013.  Valmar Corrêa de Andrade - Secretário de Educação    EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA     PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2013  PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013  OBJETO: Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de planos privados de assistência à saúde, (empresarial/coletivo) sem carência, com cobertura ambulatorial, hospitalar e com obstetrícia nas modalidades - Planos Superior e Básico, com abrangência em todo território Nacional da rede credenciada, bem como urgência e emergência, em benefício dos empregados, EMPREL (restrito ao grupo titular existente), seus dependentes e agregadas (estes últimos, do grupo já existente), Todo o grupo a preço por média de idade, de acordo com as condições e especificações descritas no Anexo I - Termo de Referência, do Edital, e seu Anexo A. Data/local e hora de abertura: 30/12/2013 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10h. O Edital poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 13/12/2013. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA.    RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS  PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2013 - OBJETO: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE MICRODRENAGEM DA CIDADE DO RECIFE. VENCEDORES: LOTE 01 - SCAVE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E LOCAÇÃO LTDA., VALOR - R$ 6.623.979,04 (SEIS MILHÕES SEISCENTOS E VINTE E TRÊS MIL NOVECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E QUATRO CENTAVOS) -  LOTE 02 - SCAVE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E LOCAÇÃO LTDA., VALOR - R$ 6.771.948,65 (SEIS MILHÕES SETECENTOS E SETENTA E UM MIL NOVECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) -  e LOTE 03 - LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA., VALOR - R$ 7.069.031,67 (SETE MILHÕES SESSENTA E NOVE MIL TRINTA E UM REAIS E SESENTA E SETE CENTAVOS). Fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 16 de dezembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2013 - OBJETO: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA REDE DE DRENAGEM DA RUA COSMORAMA - SETÚBAL. VENCEDOR: NE - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE OBRAS CIVIS EIRELE - EPP. VALOR - R$ 968.000,00 (NOVECENTOS E SESSENTA E OITO MIL REAIS). Recife, 16 de dezembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2013 - BB 505784 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE GRÃOS, RAÇÕES E ALIMENTOS PARA OS ANIMAIS DO PARQUE TREZE DE MAIO. VENCEDOR: CERES M.GALVÃO - EPP. VALOR - R$ 64.999,20 (SESSENTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS). Recife, 12 de dezembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    PREGÃO ELETRÔNICO N° 015/2013 - BB 510570 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS DIVERSAS E BEBEDOURO. VENCEDORES: LOTE 01 - A. R. COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA-ME., VALOR - R$ 77.999,98 (SETENTA E SETE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS). LOTE 02 - ATACADÃO DOS ELETRODOMÉSTICOS DO NORDESTE LTDA., VALOR - R$ 3.740,00 (TRÊS MIL SETECENTOS E QUARENTA REAIS). Recife, 12 de dezembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE  O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece o Processo de Inexigibilidade descrito a seguir:  Inexigibilidade de Licitação nº. 009/2013. Objeto: Cooperação Técnica financeira para assegurar a promoção de atividades esportivas variadas na Cidade do Recife, possibilitando aos  alunos das escolas públicas e particulares  e a  população do Recife utilizem os espaços públicos para a prática gratuita de esportes, recreação e de lazer - denominada como VIRADA ESPORTIVA, Edição 2014, com fundamento no Art. 25, 'caput', da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CONCEDENTE: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM. CONVENENTE: FEDERAÇÃO DO ESPORTE ESCOLAR DE PERNAMBUCO - FEDEPE, inscrito no CNPJ sob o nº  10.322.597/0001-44, Valor Global: R$ 1.199.000,00 (Hum milhão cento e noventa e nove mil reais), Dotação Orçamentária: Bloqueio Orçamentário nº 2013.41.01.6.5. Recife,16 de dezembro de 2013. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE.    EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE  O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece o Processo de Inexigibilidade descrito a seguir:  Inexigibilidade de Licitação nº. 010/2013. Objeto: Cooperação técnica financeira para promover a participação de atletas recifenses na 89ª Corrida de São Sivestre, com fundamento no Art. 25, 'caput', da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CONCEDENTE: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM. CONVENENTE: FEDERAÇÃO ACADÊMICA PERNAMBUCANA DE ESPORTES 0 - FAPE, inscrito no CNPJ sob o nº  nº  11.547.379/0001-70, Valor Global: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), Dotação Orçamentária: Bloqueio Orçamentário nº 2013.11.01.5.5. Recife,16 de dezembro de 2013. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE.  SECRETARIA DE TURISMO E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 107/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº1071/2013, nos termos do artigo 25,II e III c/c art. 13, VII todos da Lei nº 8.666/93, em relação à Contratação da empresa PÚBLICA FORMA ESPAÇO CULTURAL JÓBSON FIGUEIREDO LTDA, para restauração das esculturas e para implantação de nova escultura do Artista Francisco Brennand, no molhe de arrecifes de Brasília Teimosa no Recife, no valor de R$ 1.000.000,00, (hum milhão de reais) cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213."],
    [285,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","licitações",9,"2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 13 de dezembro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.      TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 106/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº106/2013, nos termos do artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa ARTES MADUREIRA LTDA-ME, cujo objeto são 35 (trinta e cinco) apresentações de 10 (dez) passistas integrantes do Balé Popular do Recife no Terminal Marítimo do Recife, no período de Janeiro a Abril de 2014, no valor total de R$78.750,00 (setenta e oito mil setecentos e cinquenta reais) cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 13 de dezembro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.      AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/SANEAR  AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº. 05/2013 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2013 - CPL/SANEAR - OBJETO: execução dos serviços de manutenção, limpeza e desobstrução de sistemas de esgotamento sanitário em diversas localidades da cidade do Recife/PE, inclusive nos sistemas coletores privados dos conjuntos habitacionais implantados pela Prefeitura do Recife. Data e hora da abertura: 16/01/2014 às 10:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser retirados diretamente na CPL/SANEAR mediante a entrega de um CD, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, sita à Rua Luiz Guimarães nº. 207, Poço da Panela, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas e consultado na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 16 de dezembro de 2013. Alberto Luís Ribeiro de Araújo - Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/SANEAR.       GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 021/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO      OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de adequação do prédio da sede da Procuradoria da Fazenda Municipal. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, as seguintes licitantes: 1o Lugar: CONSTRUTORA VALE DO UNA LTDA - R$ 1.107.664,48. Recife, 16 de dezembro de 2013 CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação      GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 021/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO      OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Escola de Referência localizada na Av. do Forte, no bairro Torrões, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, as seguintes licitantes: 1o Lugar: ROTEC CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA - R$ 4.927.385,64 -  2° Lugar: KAIZEN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - R$ 4.968.433,78 -  3° Lugar: L & R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 5.028.514,71 -  4° Lugar: CONSTRUTORA POTTENCIAL LTDA - R$ 5.243.081,00 -  5° Lugar: NE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE OBRAS CIVIS EIRELI - R$ 5.295.042,46. Recife, 16 de dezembro de 2013 CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação"],
    [286,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","decreto",1,"DECRETO  LEGISLATIVO  Nº 650/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO À  DEFENSORA PÚBLICA MARTA MARIA DE BRITO ALVES FREIRE.   Art. 1º - Fica concedida em nome do povo do Recife a Medalha do Mérito José Mariano, à Defensora Pública Marta Maria de Brito Alves Freire.     Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de dezembro de 2013. VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 40/2013 Autoria do Vereador Antonio Luiz Neto      Comissão de Segurança Pública e Defesa Social  EDITAL DE CONVOCAÇÃO  REUNIÃO ORDINÁRIA  Convoco, nos termos do art. 192, §1º e §2º , do Regimento Interno desta Câmara Municipal do Recife, os Vereadores: ALMIR FERNANDO (PC do B) e AMARO CIPRIANO (PSB), respectivamente, membros titulares da Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, e na ausência destes os vereadores: EDUARDO CHERA (PTN) e JAIRO BRITO (PT), para comparecerem à Reunião Ordinária deste Colegiado, a ser realizada às 10h:00. (dez horas) do dia 17 de dezembro de 2013 (terça-feira), na Sala das Comissões.      DISCUSSÃO    PL Ementa Autoria/Origem Relatoria  84/13 Regulamenta a doação por particulares ao Poder Público de guaritas para    instalação em logradouros públicos, de uso pela Guarda Municipal,    e dá outras providências. Ver. Gilberto Alves          Ver. Eduardo Chera    193/13 Dispõe sobre o 'Projeto Parada Iluminada' de iluminação pública    personalizada nas paradas de ônibus de transportes públicos e    particulares de passageiros, no município do Recife e    dá outras providências. Ver. Aderaldo Pinto        Ver. Eduardo Chera    210/13 Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de uma unidade de    combate a incêndio e prestação de primeiros socorros, constituída por    Corpo Bombeiros Civil, nos estabelecimentos que especifica e    dá outras providências. Ver. Aderaldo Pinto        Ver. Amaro Cipriano    227/13 Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão aos fenômenos de    violência por ocasião de competições esportivas, no Município do    Recife e dá outras providências.                                     Ver. Wanderson Sobral Florêncio                Ver. Eduardo Chera    229/13 Dispõe sobre a cassação de licença de taxistas e transportadores    de passageiros que favoreçam a exploração sexual de crianças e    adolescentes no âmbito da cidade do Recife, dando outras providências. Isabela de Roldão           Ver. Almir Fernando    259/13 Estabelece a proibição do uso de fogos de artifício e a realização de    shows pirotécnicos dentro de bares, boates, teatros, cinemas,    auditórios, clubes e outros recintos fechados destinados a    eventos, no âmbito da cidade do Recife. Ver. André Régis            Ver. Almir Fernando    279/13 Define e institui as Diretrizes e a Política de Responsabilidade    Urbana e defesa Social, respectivamente, e dá outras providências. Ver. Estéfano Menudo   Ver. Amaro Cipriano    284/13 Estabelece norma para o embarque e desembarque de pessoas do    sexo feminino, em período noturno, no transporte coletivo     urbano, em área com risco a integridade física da mulher,    no âmbito do município do Recife. Ver. Isabella de Roldão   Ver. Almir Fernando    291/13 Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de bombeiros    civis de acordo com o dimensionamento mínimo explicitado    na ABNT NBR 14608:2007. Ver. Gilberto Alves         Ver. Amaro Cipriano  307/13 Proíbe o uso de cerol ou de qualquer outro tipo de material    cortante nas linhas de pipas, papagaios, pandorgas e de    semelhantes artefatos lúdicos para recreação ou com    finalidade publicitária em áreas públicas e comuns. Ver. Eduardo Chera       Ver. Almir Fernando    Recife, 17 de dezembro de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO Presidente da CSPDS."],
    [287,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","projeto de lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 381/2013  Ementa: Altera a estrutura administrativa do Quadro de Pessoal Efetivo - QPE da Câmara Municipal do Recife, cria cargos e dá outras providências.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o artigo 28 e incisos da Lei Orgânica Municipal, apresenta ao PLENÁRIO o seguinte:  Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da Câmara Municipal do Recife, os cargos de provimento efetivo, que integram o Quadro de Pessoal Efetivo - QPE, cujos códigos, símbolos, cargos, quantitativo e remuneração encontram-se definidos no Anexo I da presente Lei, para uma carga horária de 30 horas semanais.    PARÁGRAFO ÚNICO - Os requisitos básicos e a síntese de atribuições dos cargos criados estão definidos no anexo II desta Lei.    Art. 2º - Ficam extintos, à medida que vagarem, os cargos de Agente de Apoio de Manutenção e Assessor em Taquigrafia.    Art. 3º - Ficam extintos os cargos, atualmente vagos, denominados, Técnico em Relações Públicas, Assistente Técnico Legislativo, Agente de Apoio Legislativo e Motorista.    Art. 4º - Os cargos do quadro efetivo da Câmara Municipal do Recife são providos exclusivamente por concurso de provas ou de provas e títulos.    Art. 5º - O ingresso no quadro de cargos efetivos da Câmara Municipal do Recife ocorrerá sempre na classe e nível inicial do cargo.     Art. 6º - Ao candidato com deficiência, fica assegurado o direito de se inscrever no concurso público para seleção das vagas abertas por esta Lei, desde que a deficiência declarada seja compatível com as atribuições do cargo.  PARÁGRAFO ÚNICO - Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nesta lei, nos termos do artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 15.742, de 11 de fevereiro de 1992.    Art. 7º - Os titulares dos cargos do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal do Recife, tem direito a progressão funcional nos termos dispostos neste artigo.  § 1º - A progressão funcional de que trata o 'caput' deste artigo será concedida com base no seguinte critério:  I - de 00 a 60 meses, nível I -    II - de 61 a 120 meses, nível II -    III - de 121 a 180 meses, nível III -   IV - de 181 a 240 meses, nível IV -   V - de 241 a 300 meses, nível V -   VI - de 301 a 360 meses, nível VI -  e,  VII - a partir de 361 meses, nível VII.  § 2º - Os atuais servidores que compõem a estrutura administrativa da Câmara Municipal do Recife, serão enquadrados na progressão funcional descrita no §1º, aplicando-se-lhes as regras previstas nos incisos I a VII:  I - os servidores com 5 anos de efetivo serviço público prestado na Câmara Municipal serão enquadrados no nível I -   II - os servidores com 5 anos e um dia até 10 anos de efetivo serviço público prestado na Câmara Municipal serão enquadrados no nível II -   III - os servidores com 10 anos e um dia até 15 anos de efetivo serviço público prestado na Câmara Municipal serão enquadrados no nível III -   IV - os servidores com 15 anos e um dia até 20 anos de efetivo serviço público prestado na Câmara Municipal serão enquadrados no nível IV -   V - os servidores com 20 anos e um dia até 25 anos de efetivo serviço público prestado na Câmara Municipal serão enquadrados no nível V -   VI - os servidores com 25 anos e um dia até 30 anos de efetivo serviço público prestado na Câmara Municipal serão enquadrados no nível VI -   VII - os servidores com 30 anos e um dia até 35 anos de efetivo serviço público prestado na Câmara Municipal serão enquadrados no nível VII.  § 3º - À progressão funcional estabelecida neste artigo, aplicam-se as disposições do artigo 4º, caput e § 2º da Resolução 1.855/94.    Art. 8º - No prazo de até 30 dias, a Câmara Municipal do Recife editará Resolução contendo a tabela da progressão funcional de que trata o artigo 7º desta Lei.    Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.    Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.      Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de novembro de 2013.  VICENTE ANDRÉ GOMES Presidente. EDUARDO MARQUES 1º Vice-Presidente. LUIZ EUSTÁQUIO 2º Vice-Presidente. EDMAR DE OLIVEIRA 3º Vice-Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL LIMA 2º Secretário. ERIBERTO RAFAEL 3º Secretário.    ANEXO I  ORD. CÓDIGO SÍMBOLO CARGO QUANTITATIVO REMUNERAÇÃO  01 3.212-6 PLE-S Analista de Sistema 01 R$ 4.100,00  02 3.226-6 PLE-S Arquiteto 01 R$ 3.608,00  03 3.213-6 PLE-S Arquivista 01 R$ 2.431,00  04 3.215-6 PLE-S Assessor Jurídico 02 R$ 7.588,02  05 3.311-6 PLE-M Assistente Administrativo Legislativo 23 R$ 1.445,00  06 3.216-6 PLE-S Assistente Social 01 R$ 2.114,87  07 3.217-6 PLE-S Bibliotecário 01 R$ 1.684,00  08 3.227-6 PLE-S Consultor Legislativo 09 R$ 7.000,00  09 3.218-6 PLE-S Contador  02 R$ 4.340,00  10 3.228-6 PLE-S Enfermeiro  02 R$ 1.810,00  11 3.229-6 PLE-S Engenheiro Civil 01 R$ 4.068,00  12 3.230-6 PLE-S Filólogo 01 R$ 3.600,00  13 3.232-6 PLE-S Gestor do Controle Interno Legislativo 04 R$ 4.900,00  14 3.220-6 PLE-S Jornalista 02 R$ 4.100,00  15 3.221-6 PLE-S Médico 02 R$ 7.741,00  16 3.315-6 PLE-S Programador 02 R$ 2.521,00  17 3.224-6 PLE-S Psicólogo 01 R$ 2.115,00  18 3.231-6 PLE-S Relações Públicas 01 R$ 2.321,00    ANEXO II      Analista de Sistemas  REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.   ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: realizar a gestão de projetos, de instalação, configuração e manutenção dos serviços de rede, bancos de dados e ambientes operacionais, monitorando os níveis de qualidade -  identificar necessidades da organização e prospectar soluções tecnológicas disponíveis no mercado, elaborando e validando especificações técnicas para contratação -  acompanhar o processo de contratação de bens e serviços de TI, inclusive a fase de execução -  estabelecer e monitorar processos, normas e padrões para a infraestrutura tecnológica, inclusive os relacionados à segurança da informação e comunicação -  estabelecer e assegurar os níveis de qualidade dos serviços de suporte e infraestrutura -  participar em atividades de consultoria, suporte técnico e capacitação de usuários, zelando pela qualidade do atendimento em sua área de atuação -  disponibilizar informações de apoio a decisões estratégicas -  realizar a gestão e a implementação da governança de TI -  e elaborar e gerenciar ações de contingência dos serviços de tecnologia da informação e comunicação e outras atribuições correlatas, quando indicadas pelo superior hierárquico.    Arquiteto  REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional no órgão de classe competente.   ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: realizar perícias, exames, vistorias, avaliações e estudos técnicos -  coletar e analisar dados documentais e de campo -  prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios, indicando a"],
    [288,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","projeto de lei",2," fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados -  atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico -  participar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente -  assessorar tecnicamente comissões, grupos e equipes de trabalho constituídos pela autoridade competente -  planejar, orientar, coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução de projetos, obras e serviços técnicos -  e prestar assessoria na contratação dos serviços relativos à área da Arquitetura e outras atribuições correlatas, quando indicadas pelo superior hierárquico.     Arquivista  REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro profissional no órgão de classe competente.  ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: Definir instrumentos de coleta de dados e metodologias de pesquisa -  prover bancos de dados e sistemas de recuperação de informação -  realizar e gerenciar empréstimos de documentos/acervos -  autenticar reprodução de documentos de arquivo -  fiscalizar a reprodução e divulgação de imagens -  gerenciar e apoiar atividades de consulta -  estabelecer procedimentos de segurança do acervo -  catalogar, armazenar e higienizar documentos/acervos -  pesquisar materiais de conservação -  orientar usuários e funcionários quanto aos procedimentos de manuseio do acervo, bem como quanto ao uso dos diferentes equipamentos e banco de dados -  acompanhar o deslocamento, embalagem, transporte, desembalagem e montagem do acervo -  supervisionar trabalhos de restauração -  planejar sistema de recuperação de informação -  planejar a implantação e gerenciamento de programas de gestão de documentos -  buscar a adoção de novas tecnologias de recuperação e armazenamento de informação -  providenciar o tombamento de acervos -  inventariar acervo -  orientar a organização de arquivos correntes -  coordenar as políticas públicas de arquivos -  supervisionar, executar, classificar, registrar e codificar documentos de arquivo -  elaborar plano de classificação -  definir a tipologia do documento -  produzir normas e procedimentos técnicos -  produzir vocabulários controlados/thesaurus -  decidir o suporte do registro de informação -  elaborar tabelas de temporalidade -  estabelecer critérios de amostragem para guarda de documentos de arquivo -  autorizar a eliminação de documentos públicos -  descartar documentos de arquivo acompanhando sua eliminação -  identificar fundos de arquivo -  estabelecer plano de destinação de documentos -  consultar normas internacionais de descrição arquivística -  identificar a produção e o fluxo documental -  realizar pesquisa histórica e administrativa -  transferir documentos para guarda intermediária e recolher documentos para guarda permanente -  diagnosticar a situação dos arquivos -  assessorar no planejamento físico da unidade do arquivo -  e planejar ações educativas e culturais e outras atribuições correlatas, quando indicadas pelo superior hierárquico.    Assessor Jurídico  REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional no órgão de classe competente.  ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: Coordenar e/ou elaborar o planejamento, a organização e o controle das atividades jurídicas -  participar da elaboração de levantamentos e controle das questões jurídicas em desenvolvimento na Câmara Municipal do Recife -  elaborar anteprojetos de resoluções, bem como, de emendas legislativas de interesse da Câmara Municipal do Recife -  prestar serviços de consultoria jurídica, opinando e fornecendo informações em processos administrativo e elaborando instruções e/ou outros atos administrativos -  elaborar normas quanto a aplicação de leis, resoluções, decretos e regulamentos referentes aos servidores da Câmara Municipal do Recife -  examinar interpretar e orientar a aplicação de textos legais e regulamentares no âmbitos da Câmara Municipal do Recife -  assessorar parlamentares e comissões permanentes ou especiais quando convocado -  realizar pesquisas legislativas e jurisprudenciais de interesses dos parlamentares -  participar de sindicâncias e inquéritos administrativos, quando indicado -  prestar assessoramento à Mesa Diretora e Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife -  elaborar, examinar e formalizar os atos e negócios jurídicos, contratos, acordos, ajustes e convênios em que a Câmara seja parte ou interveniente -  interpretar sentenças judiciais, que devam ser cumpridas pela Câmara Municipal do Recife -  participar de treinamentos, quando indicado e outras atribuições correlatas, quando indicadas pelo superior hierárquico.    Assistente Administrativo Legislativo  REQUISITOS: Certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente emitido por instituição credenciada pelo órgão competente do respectivo sistema de ensino.   ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: Prestar informações, pessoalmente ou por telefone, ao público em geral e servidores da Câmara orientando-os em suas solicitações -  receber, registrar e distribuir documentos, bem como controlar sua movimentação procedendo a conferência e submetendo à apreciação do chefe imediato -  organizar, controlar e atualizar arquivos e/ou pastas referentes as resoluções, circulares, ofícios, fluxos de processos e outros documentos -  receber, conferir e organizar o material de expediente requisitado pela unidade orgânica, providenciando o controle de estoque e adequando-os às necessidades -  digitar minutas, cartas, memorandos, ofícios, boletins e outros conteúdos, encapar processados para atender as necessidades administrativas da unidade orgânica onde está lotado -  elaborar documentos ao controle funcional e financeiro -  fazer a triagem, classificação e arquivamento de documentos -  executar tarefas administrativas ligadas ao registro, protocolo, arquivo e controle de documentos -  receber e controlar os diários oficiais e jornais -  prestar assistência à chefia imediata em assuntos ligados a atividade administrativa -  auxiliar nos trabalhos de levantamento de dados estatísticos e pesquisas -  recepcionar pessoas que se dirigem ao setor para prestar as informações desejadas ou encaminhá-las ao local adequado -  participar de treinamento, quando indicado e outras atribuições correlatas, quando indicadas pelo superior hierárquico.    Assistente Social  REQUISITOS: curso superior de graduação com formação em Serviço Social e registro no órgão de fiscalização profissional competente.  ATRIBUIÇÕES: participar de projetos e programas de adequação funcional do servidor e de preparação para a aposentadoria -  desenvolver em conjunto com profissionais das áreas de medicina, de psicologia e outras o estudo e o acompanhamento de casos específicos de natureza social -  prestar atendimento familiar em caso de moléstia grave e de falecimento de servidor -  elaborar relatórios técnicos e sistematizados, por meio de dados estatísticos, das atividades de assistência social -  realizar avaliação socioeconômica do servidor para acompanhamento de processo funcional - - emitir laudos e pareceres técnicos relacionados a ma"],
    [289,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","projeto de lei",3,"téria específica de Serviço Social -  realizar estudos, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas na área de Serviço Social -  ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação -  realizar outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo e outras atribuições correlatas, quando indicadas pelo superior hierárquico.    Bibliotecário  REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional no órgão de classe competente.   ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: pesquisar, selecionar, registrar, catalogar, classificar e indexar documentos e multimeios para o atendimento a usuários -  planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades relativas à documentação -  recuperar e disseminar informações -  orientar o usuário na utilização dos sistemas de buscas -  realizar intercâmbio de informações e documentos, notadamente com bibliotecas de órgãos públicos e instituições jurídicas nacionais e estrangeiras -  realizar pesquisas jurídicas e bibliográficas -  preservar e resgatar o patrimônio histórico dos órgãos -  controlar a circulação de recursos informacionais -  administrar o compartilhamento de recursos informacionais -  analisar tecnologias de informação e comunicação -  elaborar linguagens documentárias, resenhas e resumos de obras adquiridas -  gerenciar a qualidade e o conteúdo de fontes de informação -  desenvolver coleções -  elaborar políticas de desenvolvimento de recursos informacionais -  selecionar, adquirir, armazenar e descartar recursos informacionais -  avaliar, inventariar, preservar e controlar acervo -  assessorar o desenvolvimento de bibliotecas virtuais e digitais -  desenvolver planos de conservação preventiva -  3 orientar sobre procedimentos relacionados ao depósito legal da produção institucional -  elaborar levantamento bibliográfico e compilar sumários correntes e bibliografia -  elaborar alerta e boletim bibliográfico -  fazer sondagens sob demanda informacional -  coletar informações para memória institucional -  elaborar pesquisas temáticas -  realizar estudos cientométricos, bibliométricos e infométricos -  coletar e analisar dados estatísticos -  elaborar estudos de perfil de usuário e comunidade -  analisar fluxos de informações -  elaborar diagnóstico de unidades de serviço -  prestar assessoria técnica a publicações -  assessorar no planejamento físico da unidade de informação -  e planejar ações culturais e outras atribuições correlatas, quando indicadas pelo superior hierárquico.    Consultor Legislativo  Consultor Legislativo &#65533 -  Área Administração Pública, Tributação Orçamento, Finanças e Desenvolvimento Econômico.  REQUISITOS: Curso de graduação de nível superior, com diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.  ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: Elaborar, redigir e revisar minutas de proposições, pareceres e outros textos de interesse legislativo no âmbito de sua atuação temática, em atendimento a solicitações de vereador, de comissão ou da Mesa, ou adequá&#65533 - los à técnicas legislativas: Realizar estudos técnicos e atender a consultas sobre assuntos vinculados ao exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal? Realizar atividades de consultoria ou assessoramento às comissões? Executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pela administração da Câmara Municipal? Participar do planejamento das atividades de aprimoramento técnico&#65533 - profissional e científico do corpo de consultores legislativos? Fornecer subsídios para análise do planejamento governamental, controle e avaliação das políticas públicas? Realizar estudos sobre a estrutura organizacional e administrativa e serviços públicos em geral? Auxiliar na discussão dos projetos de planejamento orçamentário, destacando&#65533 - se o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual? Auxiliar na implantação de um sistema de acompanhamento permanente do orçamento público a fim de verificar se as políticas públicas planejadas são executadas conforme o interesse dos diversos atores sociais e se estão produzindo os resultados esperados? Avaliar se o orçamento está sendo executado em conformidade com os padrões legais definidos pelo conjunto de regras em vigor e outras atribuições correlatas, quando indicadas pelo superior hierárquico.  Consultor Legislativo &#65533 -  Área de Política Urbana, Obras, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente:  REQUISITOS: Curso de graduação de nível superior, com diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.  ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: Elaborar, redigir e revisar minutas de proposições, pareceres e outros textos de interesse legislativo no âmbito de sua atuação temática, em atendimento a solicitações de vereador, de comissão ou da Mesa, ou adequá&#65533 - los à técnicas legislativas -  Realizar estudos técnicos e atender a consultas sobre assuntos vinculados ao exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal? Realizar atividades de consultoria ou assessoramento às comissões? Executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pela administração da Câmara Municipal? Participar do planejamento das atividades de aprimoramento técnico&#65533 - profissional e científico do corpo de consultores legislativos? Elaborar estudos sobre a organização e dinâmica da cidade, sua população e suas atividades sociais e econômicas? Avaliar e propor sugestões para o planejamento urbano, visando organizar a infra&#65533 - estrutura e os serviços públicos tais como o transporte público e individual de passageiros e a coleta, tratamento e destinação de resíduos sólidos? Auxiliar o vereador na identificação de oportunidade e característica do espaço urbano para se propor estratégias de ação -  Apoiar a análise da legislação ambiental do Município, com vistas ao seu aprimoramento -  Organizar e coordenar projetos de estudos sobre política ambiental, infra-estrutura urbana e saneamento, visando a garantia do desenvolvimento sustentável -  Apoiar na produção e avaliação de indicadores de políticas públicas relativas ao meio ambiente e outras atribuições correlatas, quando indicadas pelo superior hierárquico.       Consultor Legislativo &#65533 -  Área Saúde Pública:  REQUISITOS: Curso de graduação de nível superior, com diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.  ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: Elaborar, redigir e revisar minutas de proposições, pareceres e outros textos de interesse legislativo no âmbito de sua atuação temática, em atendimento a solicitações de vereador, de comissão ou da Mesa, ou adequá&#65533 - los à técnicas legislativas: Realizar estudos técnicos e atender a consultas sobre assuntos vinculados ao exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal? Realizar atividades de consultoria ou assessoramento às comissões? Executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pela administração da Câmara Municipal? Participar do planejamento das atividades de aprimoramento técnico&#65533 - profissi"],
    [290,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","projeto de lei",4,"onal e científico do corpo de consultores legislativos? Fornecer subsídios para análise, planejamento e a avaliação de políticas públicas, programas e ações de saúde e saneamento? Fornecer subsídios para avaliação das ações de vigilância sanitária no âmbito municipal? Apoiar na avaliação das ações governamentais referentes à assistência social? Auxiliar na produção e análise de indicadores relativos à saúde pública e outras atribuições correlatas, quando indicadas pelo superior hierárquico.  Consultor Legislativo &#65533 -  Área Educação e Cultura:   REQUISITOS: Curso de graduação de nível superior, com diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.  ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: Elaborar, redigir e revisar minutas de proposições, pareceres e outros textos de interesse legislativo no âmbito de sua atuação temática, em atendimento a solicitações de vereador, de comissão ou da Mesa, ou adequá&#65533 - los à técnicas legislativas -  Realizar estudos técnicos e atender a consultas sobre assuntos vinculados ao exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal? Realizar atividades de consultoria ou assessoramento às comissões? Executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pela administração da Câmara Municipal? Participar do planejamento das atividades de aprimoramento técnico&#65533 - profissional e científico do corpo de consultores legislativos? Fornecer subsídios para análise, planejamento e a avaliação de políticas públicas relativas a educação e a cultura, desde sua concepção, implantação e avaliação de seus resultados? Analisar e avaliar programas e propostas educacionais governamentais e não governamentais para os diversos níveis e modalidades de ensino? Desenvolver estudos comparados em política educacional e de proteção e valorização do patrimônio cultural? Auxiliar na produção e análise de indicadores relativos a educação e a cultura e outras atribuições correlatas, quando indicadas pelo superior hierárquico.  Consultor Legislativo - Área Segurança Pública:  REQUISITOS: Curso de graduação de nível superior, com diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.  ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: elaborar, redigir e revisar minutas de proposições, pareceres e outros textos de interesse legislativo no âmbito de sua atuação temática, em atendimento e solicitações de Vereador, de Comissão ou da Mesa, ou adequá-los à técnicas legislativas -  realizar estudos técnicos e atender a consultas sobre assuntos vinculados ao exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal -  realizar atividades de consultoria ou assessoramento às comissões -  executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pela administração da Câmara Municipal -  participar do planejamento das atividades de aprimoramento técnico-profissional e científico do corpo de consultores legislativos -  fornecer subsídios para análise, planejamento, programas e ações na área de segurança pública -  pronunciar-se sobre assuntos de segurança pública com implicações no âmbito do município -  participar de estudos e reuniões com especialistas na área de violência, juntamente com a sociedade civil, sobre a criminalidade e a segurança pública, opinando quanto às medidas necessárias à melhoria da prevenção e proteção da comunidade sob os mais diversos segmentos -  coletar regularmente notícias e opiniões veiculadas na mídia sobre a atuação da segurança pública no Município -  apoiar na avaliação das ações governamentais municipais referentes à segurança pública -  e exercer outras atividades correlatas, quando indicadas pelo superior hierárquico.  Consultor Legislativo &#65533 -  Área Ciências Sociais e Políticas:  REQUISITOS: Curso de graduação de nível superior, com diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.  ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: Elaborar, redigir e revisar minutas de proposições, pareceres e outros textos de interesse legislativo no âmbito de sua atuação temática, em atendimento a solicitações de vereador, de comissão ou da Mesa, ou adequá&#65533 - los à técnicas legislativas: Realizar estudos técnicos e atender a consultas sobre assuntos vinculados ao exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal? Executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pela administração da Câmara Municipal?Realizar atividades de consultoria ou assessoramento às comissões? Executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pela administração da Câmara Municipal? Participar do planejamento das atividades de aprimoramento técnico&#65533 - profissional e científico do corpo de consultores legislativos? Compreender a estrutura social do município e auxiliar na análise da elaboração, implantação e avaliação de políticas públicas? Propor ações que possibilitem maior transparência e accountability nas decisões das políticas de governo, inclusive na avaliação e controle de gastos públicos -  Elaborar estudos relacionados à participação política, à garantia e proteção dos direitos humanos e da cidadania? Auxiliar na produção e análise de indicadores sociais, econômicos e políticos e outras atribuições correlatas, quando indicadas pelo superior hierárquico.Contador  REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional no órgão de classe competente.   ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: realizar perícias, exames, vistorias, avaliações e estudos técnicos -  coletar e analisar dados documentais e de campo -  prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados -  atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico -  participar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente -  e assessorar tecnicamente comissões, grupos e equipes de trabalho constituídos pela autoridade competente e outras atribuições correlatas, quando indicadas pelo superior hierárquico.    ENFERMEIRO  REQUISITOS: curso superior de graduação com formação em Enfermagem e registro no órgão de fiscalização profissional competente.  ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: planejar, coordenar e executar os serviços de assistência de enfermagem -  orientar, executar e supervisionar as tarefas de esterilização de material médico e demais atividades de controle sistemático de infecções e contaminações nos ambulatórios e consultórios do setor -  participar do planejamento, da execução e da avaliação de programas de promoção da saúde e prevenção de doenças e de higiene e segurança no trabalho -  planejar e desenvolver, em parceria com outros setores da instituição, campanhas e programas sobre qualidade de vida e melhoria das condições funcionais na Câmara Municipal do Recife -  pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e metodologias próprias de sua área de atuação -  ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação -  realizar outras atividades compatíveis com a especialidade do cargo e "],
    [291,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","projeto de lei",5,"outras atribuições correlatas, quando indicadas pelo superior hierárquico.    Engenheiro Civil  REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional no órgão de classe competente.   ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: realizar perícias, exames, vistorias, avaliações e estudos técnicos -  coletar e analisar dados documentais e de campo -  prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados -  atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico -  participar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente -  planejar, orientar, coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução de projetos, obras e serviços técnicos -  prestar assessoria na contratação dos serviços relativos à área da Engenharia Civil -  e assessorar tecnicamente comissões, grupos e equipes de trabalho constituídos pela autoridade competente e outras atribuições correlatas, quando indicadas pelo superior hierárquico.    Filólogo ou Linguista  REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em letras, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.  ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: Prestar assessoria técnica de lingüística ou filologia às comissões e demais órgãos da estrutura legislativa e/ou administrativa, quando da elaboração e/ou apreciação de projetos e matérias que envolvam conhecimentos da respectiva área de conhecimento, bem como outros textos, quando solicitado. Indicar a forma de expressão e linguagem a ser utilizada nos documentos, internos e externos, atendendo a melhor questão técnica, formulando modelos, quando for o caso, atentando para as expressões utilizadas, sintaxe, ortografia e pontuação, adequando a linguagem aos padrões gramaticais e de comunicação, e outras atribuições correlatas, quando indicadas pelo superior hierárquico.    Gestor do Controle Interno  REQUISITOS: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em, ciências contábeis, economia, administração e direito, e registro no respectivo Conselho Regional da classe.  ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: Apoiar as unidades executivas, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle -  verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo o dirigente do Órgão Central da CONTROLADORIA GERAL DO PODER LEGISLATIVO - CGPL -  opinar sobre o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres da Câmara -  verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidadas aos limites de que trata a Lei 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal -  verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que trata os artigos 22 e 23 da Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) -  verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição de restos a pagar -  verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições legais, em especial as contidas na Lei 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal -  avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO -  avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Legislativo -  verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual - LOA com o Plano Plurianual - PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e as normas da Lei 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal -  fiscalizar e avaliar a execução dos programas constantes do orçamento -  apurar os atos ou os fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos desse Poder e encaminhar relatório a Comissão Executiva da Câmara para providências cabíveis e, quando couber, dar ciência ao Tribunal de Contas -  verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados por esse poder -  acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especial, nos termos de Resolução específica do Tribunal de Contas - TCE -  apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos -  organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas e outras atribuições correlatas, quando indicadas pelo superior hierárquico.    Jornalista  REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro profissional em órgão de classe.  ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: Apurar, redigir e editar notícias e informações da atualidade e outros textos de natureza comunicacional para divulgação pelas mídias impressas, eletrônicas e on-line. Revisar textos a serem publicados, atentando para as expressões utilizadas, sintaxe, ortografia e pontuação, adequando a linguagem aos padrões gramaticais e de comunicação e alertando o autor em relação a informações incoerentes, equivocadas ou mal formuladas. Realizar a difusão oral de acontecimentos ou entrevista pelo rádio ou TV, no instante ou no local em que ocorram. Selecionar, revisar, preparar e distribuir matérias para publicação. Pesquisar, colher e redigir notícias e informações de interesse humano, artístico e científico, adaptando à linguagem jornalística. Preparar roteiros para programas de rádio, cinema e televisão. Organizar e consultar arquivos e banco de dados, procedendo à pesquisa das respectivas informações para elaboração de notícias. Captar e editar informações no jornalismo on-line. Fotografar e participar da edição de material fotográfico. Executar distribuição gráfica do texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico para fins de divulgação. Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas, exceto aquelas de apoio laboratorial. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. São atribuições específicas da função relacionadas à área de atuação: Apresentar programas e trabalhar como repórter de televisão, executando entrevistas, passagens, boletins e outros que forem necessários. Pesquisar, produzir e coordenar reportagens e programas de televisão."],
    [292,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","projeto de lei",6," Elaborar pautas e coordenar a equipe responsável pela sua realização e outras atribuições correlatas, quando indicadas pelo superior hierárquico.    Médico  REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional no órgão de classe competente.   ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: realizar perícias, exames, vistorias, avaliações e estudos técnicos -  coletar e analisar dados documentais e de campo -  prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados -  atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico -  participar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente -  e assessorar tecnicamente comissões, grupos e equipes de trabalho constituídos pela autoridade competente e outras atribuições correlatas, quando indicadas pelo superior hierárquico.    Programador de Sistemas de Informação  REQUISITO: Ensino Médio Completo e certificado de conclusão de curso técnico completo de Informática.  ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: Projetar e implantar sistemas e aplicações -  Realizar manutenção de sistemas e aplicações -  Selecionar recursos de trabalho -  Planejar etapas e ações de trabalho -  Desenvolver programas e interface gráfica, com base nas definições estabelecidas pelo Analista de Sistemas -  Codificar programas -  Compilar programas -  Testar programas -  Montar estrutura de banco de dados -  Prover sistemas de rotinas de segurança -  Gerar aplicativos para instalação e gerenciamento de sistemas -  Documentar sistemas e aplicações -  Atualizar informações gráficas e textuais -  Atualizar documentações de sistemas e aplicações -  Converter sistemas e aplicações para outras linguagens ou plataformas -  Fornecer suporte técnico -  Alterar sistemas e aplicações -  Alterar estrutura de armazenamento de dados -  Monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações -  Selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas -  Selecionar linguagem de programação -  Selecionar ferramentas de desenvolvimento -  Definir critérios ergonômicos de navegação em sistemas e aplicações. Conhecimentos: Hardware e Rede, Rede de Computadores, Sistemas Operacionais e Aplicativos, Desenvolvimento de Sistemas e Banco de Dados e Programação. Habilidades: Raciocínio numérico e lógico, demonstrar criatividade, flexibilidade e iniciativa. Responsabilidade geral: Manter o funcionamento adequado dos sistemas operacionais dos computadores. Eventualmente auxilia em outras atividades afins e outras atribuições correlatas, quando indicadas pelo superior hierárquico.     Psicólogo  REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro profissional no órgão de classe competente.  ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: Prestar atendimento e orientação psicológica -  promover orientação profissional -  realizar acompanhamento funcional de forma interdisciplinar -  elaborar diagnósticos e intervenções organizacionais -  realizar visitas domiciliares -  analisar e indicar instituições que prestam atendimento a grupos em situação de vulnerabilidade -  atuar no planejamento, na execução e no acompanhamento dos processos de recrutamento e seleção de pessoal, de avaliação de desempenho funcional, de programas voltados à capacitação e desenvolvimento, e outros processos afins da instituição -  propor ações destinadas ao aprimoramento das relações de trabalho -  realizar o assessoramento técnico na implantação da política de gestão de pessoas da instituição -  atuar na orientação e na educação em saúde, em seu nível de especialização, com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente, à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos -  emitir autorização para tratamentos externos dentro de sua área de competência -  prestar apoio técnico à mediação de conflitos -  escolher e aplicar instrumentos e métodos de avaliação psicológica, mensurando, analisando e interpretando os resultados -  zelar pela confidencialidade dos documentos que contenham informações referentes ao seu exercício profissional -  realizar acolhimento e encaminhamento para a rede de apoio -  e promover articulação da rede social da região e outras atribuições correlatas, quando indicadas pelo superior hierárquico.     Relações Públicas  REQUISITOS: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Relações Públicas e registro no Conselho Regional de Relações Públicas ou Conclusão em Comunicação Social com Habilitação em Relações Públicas e registro no Conselho Regional de Relações Públicas.  ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: Formular estratégias de projetos. Pesquisar quadro econômico, político, social e cultural. Desenvolver campanhas, propagandas e promoções. Implantar ações de relações públicas. - Definir necessidade dos setores -  Delinear diretrizes de projetos -  Planejar mídia de projetos -  Realizar previsão orçamento dos projetos -  Acompanhar execução de projetos -  Determinar critérios e instrumentos de levantamento de dados -  Levantar dados estatísticos e informativos -  Executar pesquisa qualitativa e quantitativa -  Tabular dados -  Mensurar demandas da população -  Identificar público alvo de ações -  Contribuir na concepção do layout de campanhas -  Organizar eventos externos (programas, campanhas, recepções, entre outros) -  Interagir com as Secretarias na realização de eventos internos -  Elaborar o planejamento do protocolo cerimonial dos diversos eventos da Prefeitura -  Elaborar relatórios de eventos -  Criar material para mídia impressa e eletrônica (release, artigos, notas e comunicados, folhetos, mala direta e demais materiais publicitários) -  Selecionar e divulgar material para a imprensa -  Manter relacionamento com a imprensa local, entidades e empresas -  Criar, implantar e avaliar programas de Comunicação interna e externa -  Formular política de administração de crise -  Divulgar para o público externo as ações desenvolvidas pela Prefeitura -  Promover contatos com o público externo, prestando informações de interesse coletivo -  Zelar pela correta aplicação da marca e do conceito do governo -  Definir as prioridades de propaganda do governo, com base em estudos e demandas das Secretarias -  Acompanhar a agenda externa e interna do Prefeito -  Elaborar e manter atualizada a lista de autoridades do Governo e da Prefeitura -  Recepcionar autoridades e outras atribuições correlatas, quando indicadas pelo superior hierárquico.    Projeto de Lei nº 414/2013  Ementa: Denominar-se-à Escola Municipal Vereador Severino Gomes (Bria), a Escola  Municipal de Santo Amaro, no bairro de Santo Amaro.  Artigo 1º: Passa-se a denominar Escola Municipal Vereador Severino Gomes (Bria), a Escola Municipal de Santo Amaro, no bairro de Santo Amaro.     Artigo 2º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º: Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11"],
    [293,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","projeto de lei",7," de dezembro de 2013. Marcos Antônio Gomes da Silva (Marcos di Bria) Vereador.    JUSTIFICATIVA   A proposição de projetos de lei em torno de intitular  logradouros é uma prerrogativa do Legislativo Municipal. Assim sendo, apresento esta matéria com o objetivo de homenagear o ex-vereador do Recife Severino Gomes (Bria), falecido em 30 de janeiro de 2001. Ocupante por uma legislatura a vaga de Vereador do Recife (PPB). Foi o fundador da Escola Municipal de Santo Amaro, localizada na Av. Norte, nº 752. Que durante uma década este prédio foi gentilmente cedido, inicialmente pelo ex-vereador Severino Gomes (Bria), que deu 'pontapé inicial', a um trabalho sócio educacional de suma importância para a comunidade de Santo Amaro.  Incentivador de obras públicas importantes para o cotidiano do Recife. Servidor  Municipal aposentado e  Presidente da União dos Servidores Municipal do Estado de Pernambuco,  Vice-presidente da APSE  e Fundador do Centro Social Maria da Luz, uma Entidade Civil, sem fins lucrativo, de  caráter Filantrópico e Educacional, fundado em 06 de janeiro de 1992, com sede na Rua Joaquim Rabelo, nº 118, bairro de Santo Amaro - Recife. A Escola funcionava antigamente em um espaço físico por trás da USMEP - União dos Servidores Municipais do Estado de Pernambuco, onde era o antigo 'Salinas Futebol Clube'. Com passar do tempo, devido ao aumento  expressivo de alunos no prédio cedido, não haviam mais salas disponíveis para dar suporte. Entretanto, o Presidente da USMEP, Sr. Bria, fez uma parceria com a Prefeitura da Cidade do Recife cedendo o auditório da USMEP, para ser transformado em salas, sem nenhum ônus. Mesmo após a  doação do auditório, ainda foi visto  a necessidade de um espaço maior para dar conta do contingente de alunos. Foi então que,  após se eleger Vereador do Recife no ano de 1997, o Sr. Bria vislumbrando a necessidade existente, solicitou na época ao  Prefeito Roberto Magalhães o arrendamento de um imóvel ao lado, localizado na Av. Norte nº 752, prédio este que atenderia a necessidade existente e pelo qual permanece até os dias de hoje. Nesse âmbito, parece-me oportuno propor este projeto de lei que visa nomear a Escola Municipal de Santo Amaro, no bairro de Santo Amaro, localizada no endereço exposto na emenda desta matéria por não possuir nome como: 'Escola Municipal Vereador Severino Gomes (Bria)'. Marcos Antônio Gomes da Silva (Marcos di Bria) Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 415/2013  EMENTA:Denomina a Avenida Santa Cruz Futebol Clube a Avenida Beberibe.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE RESOLVE:  Art.1º - Passa-se a denominar Av. Santa Cruz Fubetol Clube a Av. Beberibe, localizada entre a Praça da Convenção, no Bairro Encruzilhada, e a Rua Uriel de Holanda, no Bairro do Beberibe.     Art.2 º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.     Art.3 º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em  11 de 2013. Romerinho Jatobá Vereador PR    Justificativa  O Santa Cruz Futebol Clube foi fundado por um grupo de 11 meninos do Recife,em meados 03 de fevereiro de 1914,  tendo escolhido o nome 'Santa Cruz' em razão do pátio da Igreja de Santa Cruz, onde este grupo de jovens, com idades entre 14 e 16 anos, constumava jogar futebol, pois naquela época não existiam campos para a pratica do esporte. O Santa, como é popularmente conhecido, ostenta entre as suas principais conquistas, 1 Campeonato brasileiro Série C, 27 títulos estaduais de futebol (dentre os 27 títulos possui 3 Super-Campeonatos, sendo o único Tri-Super Campeão pernambucano), 1 Taça Norte-Nordeste e também o prêmio de Fita Azul do Brasil em 1980, já tendo sido semifinalista do Campeonato Brasileiro na década de 1970, sua fase áurea. Possui rivais históricos, como o Sport Club do Recife, com o qual protagoniza o Clássico das Multidões -  o Clube Náutico Capibaribe, com quem disputa o o Clássico das Emoções -  e o América, contra quem joga o Clássico da Amizade. A sede do Clube teve sua obra concluida na década de  1970, recebendo o nome de Estádio José do Rêgo Maciel, em homenagem ao prefeito da época em que o Santa recebeu da prefeitura a posse definitica do terreno onde o estádio foi constuido, em 1954. O Estádio José do Rêgo Maciel foi inaugurado no dia 04 de julho de 1972, num jogo comemorativo contra o Flamengo do Rio de Janeiro, onde a partida terminou empatada em 0x0 e teve como renda a quantia de CR$ 193.834,00, com um público de aproximadamente 47.688 pagantes. O referido projeto tem por finalidade prestar uma homenagem ao centenário do Santa Cruz Futebol Clube, bem como responder a pleito da comunidade Tricolor que anseia pela modificação do nome da Avenida que se localiza em frente à Sede do Clube. Pelo exposto, tenho a certeza da aprovação deste pelos ilustres pares desta Casa. Romerinho Jatobá Vereador PR    PROJETO DE LEI Nº 416/2013  Ementa: Dispõe sobre a inserção de orientações sobre melhoria da qualidade de vida nos receituários médicos utilizados pelas redes pública e privada de saúde.  Matéria da proposição  Art. 1º No verso dos receituários médicos utilizados pelas redes pública e privada de saúde deverão constar orientações que visem à melhoria da qualidade de vida das pessoas.     Art. 2º A escolha das orientações de que trata esta Lei ficará a critério da unidade de saúde.     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  O projeto que ora encaminho a este Poder tem por finalidade estabelecer que os receituários médicos utilizados pelas redes de saúde pública e privada contenham orientações que resultem na melhoria da qualidade de vida da nossa população, como os malefícios provocados pelo uso do cigarro e/ou drogas proibidas, dicas de vida saudável, entre outras. Pretende-se com a matéria a divulgação de informações básicas, para que os recifenses vivam melhor. Ressalte-se que muitos receituários já dispõem dessas informações, sendo a maioria sobre os riscos provocados pelo tabagismo. Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 11 de dezembro de 2013. Missionária Michele Collins Vereadora.      PROJETO DE LEI Nº 417/2013  Ementa: Inclui, no calendário oficial do Recife, o Dia Municipal do Círculo de Oração.  Matéria da Proposição  Art. 1º Institui, no calendário oficial do Recife, o Dia Municipal do Círculo de Oração, a ser comemorado anualmente, no dia 6 de março.     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTITICATIVA  A matéria que ora encaminho a esta Casa Legislativa tem por finalidade reconhecer as ações desenvolvidas pelas igrejas da nossa cidade, que fortalecem a sociedade por meio do apoio espiritual. O Círculo de Oração é basicamente um trabalho feito por mulheres. Porém, os homens também participam. Nesse contexto, é justo registrar o trabalho das dirigentes que, além do referido apoio, atuam nos aconselhamentos, nas visitas aos lares, a hospitais e entidades sociais, na arrecadação e doação de roupas alimentos, entre outros. É importante registrar que algumas instituições religiosas, com o uso da tecnologia da informação, já i"],
    [294,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","projeto de lei",8,"mplantaram o Círculo de Oração na rede mundial de computadores, ultrapassando barreiras geográficas e denominacionais, atraindo milhares de cidadãos de várias regiões do País. A iniciativa teve início na nossa cidade, no bairro de Casa Amarela, em 6 de março de 1942, por meio da irmã Albertina Bezerra Barreto, membro da Assembleia de Deus em Recife (PE). Desde então, as reuniões de oração passaram a contar com o apoio dos líderes religiosos e começaram a se espalhar por diversas regiões brasileiras. O Círculo de Oração com mulheres ocorre num dia da semana, normalmente das 8h às 16h, e ocorrem em todas as igrejas da capital e do interior do Estado de Pernambuco. É considerado um dos maiores trabalhos da história da Assembleia de Deus. Atualmente, na Região Metropolitana do Recife (RMR), existem muitos círculos de oração, com reuniões de oração bastante frequentadas e cheias de fervor. Portanto, é justo que este Poder institua este dia, visto que a oração tem a capacidade de transformar o mundo, de levar alento aos necessitados, de operar milagres, de promover uma jornada de fé e crescimento espiritual, motivos pelos quais solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 11 de dezembro de 2013. Missionária Michele Collins Vereadora."],
    [295,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife ganha Jardim Botânico repaginado e com novos atrativos",1,"O Recife agora conta com um espaço ambiental, que agrega lazer, ciência e educação, totalmente estruturado para receber turistas e moradores. O prefeito Geraldo Julio inaugurou, ontem (16), a requalificação do Jardim Botânico (JBR), localizado no km 7,5 da BR 232, no Curado. Com um investimento de mais de R$ 2 milhões, o equipamento ganhou três jardins, áreas de exposição para cactos e bromélias, um núcleo de educação, três atrativos revitalizados, além de uma nova entrada e um posto da Brigada Ambiental. O espaço é um dos últimos remanescente de Mata Atlântica na cidade e já está aberto a visitações para estreitar os laços das pessoas com a natureza.  Acompanhado pela a primeira-dama do Recife, Cristina Mello, o prefeito percorreu as instalações do JBR e destacou o cuidado com que as obras foram rea­lizadas. 'A cada pequeno capítulo que a gente foi vendo ao entrar no Jardim Botânico, percebemos o carinho com que foram feitas as obras, os jardins, a entrada, a pintura. Tudo aqui foi feito pensado na acessibilidade, para que o cadeirante pudesse entrar nos locais. Se conseguirmos fazer as coisas que precisamos com o mesmo amor que foi feito no Jardim Botânico, estaremos fazendo muito bem à nossa cidade', frisou Geraldo Julio.  Uma das principais mudanças do parque está na sua entrada. Uma área de três hectares foi transformada em local de contemplação, com grama e bosques formados por palmeiras, plantas ornamentais e arbustivas, além do nome do Jardim Botânico em relevo. Essa frente também servirá para integrar o equipamento à vivência cultural do município. Isso porque ela foi projetada para abrigar exposições de arte que precisam de lugares amplos, como no caso de esculturas. Para facilitar o acesso, o local dispõe de caminhos em concreto atravessando a vegetação rasteira.  A Secretaria de Meio Ambiente também implantou os jardins de Plantas Medicinais, Palmeiras e Flores Tropicais. O primeiro logo se vê ao ultrapassar os portões de entrada. Ele abriga espécies utilizadas tradicionalmente na prática de cura, prevenção e tratamento de doenças. Já o segundo possui cerca de 20 tipos diferentes de palmeiras, que ocorrem tanto naturalmente nas florestas brasileiras como são trazidas de outros países. As nativas ficam próximas à mata e as exóticas, separadas por um passeio. As disposições foram pensadas para não interferir na preservação da reserva.  De cores fortes e beleza rara, as flores tropicais chamam a atenção de quem passa próximo à administração do parque. Os canteiros reúnem cerca de 20 exemplares, entre dracenas, helicônias, marantas. Ao lado desse jardim, está o EcoNúcleo, uma unidade de Educação Ambiental, onde serão realizadas atividades para despertar a consciência ecológica nas crianças, jovens e até adultos. O núcleo possui um laboratório com diversos aparelhos, que atendem tanto aos visitantes quanto aos pesquisadores da secretaria.  Funcionamento- A partir de janeiro, o Jardim Botânico do Recife terá seu funcionamento ampliado, abrindo aos sábados e domingos, das 9h às 15h30. Durante a semana, ele receberá os visitantes de terça a sexta, das 8h30 às 15h30."],
    [296,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura entrega primeira Upinha Dia - USF do Recife",1,"Um atendimento mais humanizado e com melhor estrutura para as famílias que moram no Bongi e bairros do entorno. Esse será o serviço prestado pela Upinha Dia - Unidade de Saúde da Família Bongi/Novo Prado, primeiro equipamento do tipo entregue pela Prefeitura do Recife. O prefeito Geraldo Julio inaugurou, na sexta-feira (13), a unidade, que beneficiará 4,6 mil pessoas por mês na área de Saúde da Família. Concluída em menos de três meses, a obra recebeu um investimento de R$ 500 mil.  A Upinha Dia foi erguida na Rua Isaac Markman, que fica no Bongi. Com 230 m², a unidade, que começou a funcionar ontem (16), e dará suporte às urgências dos moradores da área que antes precisavam se deslocar para outros bairros quando precisavam de atendimento.  'Nós temos no nosso programa de governo as Upinhas 24h, que já começaram a ser construídas. Também faremos agora a construção das Upinhas Dia.  Aqui, os profissionais são todos qualificados, voltados para o atendimento humanizado. Eles têm condições de trabalho -  toda essa estrutura foi pensada para o atendimento, sempre seguindo as normas necessárias. Estamos iniciando uma mudança de padrão no atendimento de saúde da família no Recife', ressaltou Geraldo Julio, depois de descerrar a placa e cortar a fita de inauguração.  Uma equipe multiprofissional de saúde da família atuará na upinha, formada, em média, por um médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e seis agentes comunitários de saúde. Profissionais de saúde bucal - um cirurgião-dentista e um auxiliar de saúde - integram os quadros da unidade. O atendimento será das 8h às 16h, de segunda a sexta.  Uma opção de horário estendido beneficiará muita gente. 'Uma novidade é que, ao menos uma vez por semana, será disponibilizado horário diferenciado até às 20h, para facilitar a utilização dos serviços de saúde, principalmente, pelos trabalhadores que não podem chegar até o final da tarde', explica o secretário de Saúde do Recife, Jailson Correia.    A unidade conta com recepção e salas para acolhimento, vacinação, nebulização, curativos, consultórios médicos e odontológicos, além de um espaço para reunião e outro para agentes comunitários de saúde e ambientais. Neste ano, a Prefeitura investiu R$ 40 milhões na qualificação e construções de unidades de saúde. Já estão em obras as upinhas dia UR4-UR5, Novo Jiquiá, Rio da Prata e Dom Helder. A PCR vai construir, ainda, 20 Upinhas 24 horas, além de seis unidades públicas de Atendimento Especializado (UPAE).  Para dona  Tereza  Cristina, 52 anos, moradora da localidade, a iniciativa vem suprir uma necessidade de muito tempo.' Há anos esperávamos por qualquer suporte de saúde e nunca tivemos nada com esta qua­lidade. O lugar está lindo, e vemos que está todo equipado. Fico muito feliz por ver que realmente vamos ter um cuidado maior e melhor', declarou."],
    [297,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Servidores municipais e internautas conhecem obras",1,"À convite da Prefeitura do Recife, os 20 participantes dos novos vídeos de divulgação da PCR ganharam a chance de conhecer as principais obras que estão sendo apresentadas nos filmes. Na sexta-feira (13), o grupo, formado por servidores municipais e pessoas que acessaram o site www.trabalhandosemparar.com.br, visitou a Upinha 24h do Morro da Conceição -  as obras de recupe­ração de calçadas da Padre Lemos, em Casa Amarela -  a Creche Escola Darcy Ribeiro -  o Centro Comunitário da Paz (Compaz) do Cordeiro e o Hospital da Mulher do Recife. Este último, contou com presença do prefeito Geraldo Julio, que fez questão de agradecer, pessoalmente, a todos que participaram dos vídeos.  Conduzidos pelo Gabinete de Projetos Especiais da Prefeitura, o grupo saiu da PCR às 7h30 em duas vans. Além de proporcionar a interação entre os participantes, a iniciativa serviu para que todos os envolvidos tivessem a oportunidade de conferir, pessoalmente, o que vem sendo realizado pelo Executivo Municipal ao tempo em que representou uma forma de gratidão da PCR aos participantes dos VTs, que gravaram tudo gratuitamente.  'Eu faço questão de agradecer a cada um de vocês -  estamos fazendo inúmeras ações no Recife. O mais importante de tudo é o investimento que fizemos nas pessoas para reacender a esperança de uma vida melhor. A nossa propaganda se esforçou para fazer exatamente isso, uma iniciativa mais próxima, mais humana -  o Recife mesmo falando para o Recife. Nós queremos retribuir a participação de vocês no vídeo mostrando tudo o que foi nos vídeos', afirmou Geraldo Julio.  A comitiva começou o tour pela Upinha 24h do Morro da Conceição, localizada na Avenida Norte. Primeira unidade do tipo a ter a sua construção iniciada, a Upinha já está com 95,34% da obra concluída. Orçada em R$ 1,8 milhão, o equipamento será entregue à população no dia 30 deste mês. Da Upinha, os participantes seguiram para a Rua Padre Lemos, em Casa Amarela, onde tiveram a oportunidade de verificar o andamento das obras de recuperação de calçadas. A intervenção Faz parte de um projeto orçado em 20 milhões para implantação e recuperação de 140Km de passeio público nas cinco Regiões Político-Administrativas (RPAs) da cidade.  Inaugurada pela PCR no mês de outubro, a Creche Escola Darcy Ribeiro, no Cordeiro, foi o terceiro local inspecionado pelo grupo. Lá, a PCR investiu R$ 1,5 milhão, em um espaço que tem capacidade para acolher até 125 crianças. Na ocasião, os participantes conheceram ainda a quadra poliesportiva que fica no mesmo terreno.   Dando continuidade, os 20 participantes foram ao Compaz do Cordeiro, que já está com R$ 53,47% da obra concluída, a partir de um investimento de R$ 7,7 milhões. A previsão é que o Compaz seja entregue à população em março de 2014. Por fim, os parti­cipantes conferiram o andamento das obras do Hospital da Mulher do Recife - primeiro de grande porte a ser erguido pela PCR. Acompanhado do prefeito, o grupo percorreu a construção. O equipamento, que está orçado em R$ 58 milhões, será entregue aos recifenses em agosto de 2014."],
    [298,2013,146,"2013-12-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Alunos de creche-escola lançam livro sobre brincadeiras",1,"Brincadeiras populares como amarelinha e bola de gude viraram tema de livro escrito por alunos de apenas 4 e 5 anos da rede municipal do Recife e seus professores. Na sexta-feira (13), 19 estudantes do Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) Paulo Rosas lançaram a obra Ah! Eu entrei na roda da brincadeira… e a brincadeira virou história. O evento aconteceu no Auditório Gilda Lins, na Editora Universitária, situada na Universidade Federal Pernambuco (UFPE). A publicação é baseada nas obras do artista plástico carioca Ivan Cruz e faz parte do projeto Brincar é pra já! Toda criança tem direito a brincadeira!. Está disponível para consulta na biblioteca do Cmei, que fica na UFPE.  A ideia de escrever o livro surgiu a partir de uma atividade de contação de histórias realizada na creche-escola, que envolvia a interação das crianças com brinquedos dentro de uma caixa. Esses brinquedos ganharam nomes, personalidades e entraram no enredo coletivo das histórias, que partem de brincadeiras antigas como cabo de guerra e pula corda. Durante as atividades lúdicas e pedagógicas, os alunos também confeccionaram brinquedos com material reciclável.  A gestora do Cmei Paulo Rosas, Verônica Carlos, destacou o esforço realizado pela equipe e a importância de os alunos verem um livro escrito por eles. 'Esse lançamento representa a culminância de um trabalho que integra um contexto de contação de histórias que desenvolvemos com as crianças desde o berçário. Já que os meninos folhearam tantos livros, nada mais justo que ter uma publicação produzida por eles mesmos.'  O lançamento da coletânea de contos teve a contribuição da equipe de professores da creche-escola, que dedicaram o ano a preparar a publicação. 'Espero que esse livro seja o primeiro de muitos que esses meninos possam escrever em suas vidas', deseja Débora da Rocha, professora do grupo de crianças de 4 anos.  Cada estudante levou seu exemplar para casa, para que possa ser lido pela família. Olivier Kienast Filho, pai dos alunos Olivier e Olavo Kienast, observou a mudança de hábito que seus filhos tiveram a partir da produção do livro. 'Já percebi que eles criaram um maior interesse por leitura, além melhorarem o comportamento. Esse tipo de atividade está ajudando muito na formação deles', avaliou."],
    [299,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","lei",1,"LEI Nº     17.947   /2013  DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DOS CARGOS DE MÉDICO E MÉDICO DO TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.     O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - As tabelas de vencimentos dos servidores investidos dos cargos de Médico e Médico do Trabalho, de que trata o Anexo V da Lei nº. 17.772, de 4 de fevereiro de 2012, com seus respectivos agrupamentos vencimentais - AG XII e AG XIII, terão seus valores fi­xados nos termos dos anexos I a VII desta Lei.    PARÁGRAFO ÚNICO.-  Aos servidores investidos dos cargos de Médico e Médico do Trabalho, não optantes pela adesão ao Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV, bem como aos inativos e pensionistas, regidos pelo sistema de paridade, serão aplicados os valores constantes no Anexo VIII desta Lei.    Art. 2º - Os valores da Gratificação de Saúde da Família de que trata o Art. 15 da Lei nº. 17.788, de 3 de abril de 2012, passa a vigorar conforme o Anexo IX desta Lei.    Art.3º - O valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários do Médico e do Médico do Trabalho no âmbito da Secretaria de Saúde de que trata o Art. 1º da Lei nº. 17.398, de 28 de dezembro de 2007, e constante do Anexo único da referida Lei passa a vigorar conforme o Anexo X desta Lei.    Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros dos reajustes retroagirão ou ficam diferidos de acordo com o previsto nas respectivas tabelas constantes dos anexos I a X, sendo que o primeiro reajuste retroagirá a 1º de setembro de 2013.    Recife,   13  de  dezembro    de  2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 53/2013 Autoria do Poder Executivo.    ANEXO I  -  LEI  nº  17.947     /2013    Tabela dos Médicos 20 Horas a partir de 1º de setembro de 2013.    0 - 4 ANOS ‘  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    4.141,86     4.199,85     4.258,65     4.318,27    4.378,72     4.440,03     4.502,19     4.565,22     4.629,13     4.693,94    B    4.328,25     4.388,84     4.450,29     4.512,59    4.575,77     4.639,83     4.704,78     4.770,65     4.837,44     4.905,16    C    4.523,02     4.586,34     4.650,55     4.715,66    4.781,68     4.848,62     4.916,50     4.985,33     5.055,13     5.125,90    D    4.726,55     4.792,73     4.859,82     4.927,86    4.996,85     5.066,81     5.137,74     5.209,67     5.282,61     5.356,56    E    4.939,25     5.008,40     5.078,52     5.149,61    5.221,71     5.294,81     5.368,94     5.444,11     5.520,32     5.597,61    F    5.161,51     5.233,78     5.307,05     5.381,35    5.456,69     5.533,08     5.610,54     5.689,09     5.768,74     5.849,50    G    5.393,78     5.469,30     5.545,87     5.623,51    5.702,24     5.782,07     5.863,02     5.945,10     6.028,33     6.112,73    H    5.636,50     5.715,41     5.795,43     5.876,57    5.958,84     6.042,26     6.126,85     6.212,63     6.299,61     6.387,80    I    5.890,15     5.972,61     6.056,22     6.141,01    6.226,99     6.314,16     6.402,56     6.492,20     6.583,09     6.675,25                5 - 9 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    4.182,28     4.240,83     4.300,21     4.360,41    4.421,45     4.483,36     4.546,12     4.609,77     4.674,30     4.739,74    B    4.370,49     4.431,67     4.493,72     4.556,63    4.620,42     4.685,11     4.750,70     4.817,21     4.884,65     4.953,03    C    4.567,16     4.631,10     4.695,93     4.761,68    4.828,34     4.895,94     4.964,48     5.033,98     5.104,46     5.175,92    D    4.772,68     4.839,50     4.907,25     4.975,95    5.045,61     5.116,25     5.187,88     5.260,51     5.334,16     5.408,84    E    4.987,45     5.057,27     5.128,08     5.199,87    5.272,67     5.346,48     5.421,34     5.497,23     5.574,20     5.652,23    F    5.211,89     5.284,85     5.358,84     5.433,86    5.509,94     5.587,08     5.665,30     5.744,61     5.825,03     5.906,58    G    5.446,42     5.522,67     5.599,99     5.678,39    5.757,88     5.838,49     5.920,23     6.003,12     6.087,16     6.172,38    H    5.691,51     5.771,19     5.851,99     5.933,91    6.016,99     6.101,23     6.186,64     6.273,26     6.361,08     6.450,14    I    5.947,63     6.030,89     6.115,33     6.200,94    6.287,75     6.375,78     6.465,04     6.555,55     6.647,33     6.740,39                10 - 14 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    4.223,10     4.282,22     4.342,17     4.402,96    4.464,60     4.527,11     4.590,49     4.654,75     4.719,92     4.786,00    B    4.413,14     4.474,92     4.537,57     4.601,09    4.665,51     4.730,83     4.797,06     4.864,22     4.932,32     5.001,37    C    4.611,73     4.676,29     4.741,76     4.808,14    4.875,46     4.943,71     5.012,93     5.083,11     5.154,27     5.226,43    D    4.819,25     4.886,72     4.955,14     5.024,51    5.094,85     5.166,18     5.238,51     5.311,85     5.386,21     5.461,62    E    5.036,12     5.106,63     5.178,12     5.250,61    5.324,12     5.398,66     5.474,24     5.550,88     5.628,59     5.707,39    F    5.262,75     5.336,43     5.411,14     5.486,89    5.563,71     5.641,60     5.720,58     5.800,67     5.881,88     5.964,23    G    5.499,57     5.576,56     5.654,64     5.733,80    5.814,07     5.895,47     5.978,01     6.061,70     6.146,56     6.232,62    H    5.747,05     5.827,51     5.909,09     5.991,82    6.075,71     6.160,77     6.247,02     6.334,48     6.423,16     6.513,08    I    6.005,67     6.089,75     6.175,00     6.261,45    6.349,11     6.438,00     6.528,13     6.619,53     6.712,20     6.806,17                15 - 19 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    4.264,31     4.324,01     4.384,55     4.445,93    4.508,17     4.571,29     4.635,28     4.700,18     4.765,98     4.832,70    B    4.456,20     4.518,59     4.581,85     4.646,00    4.711,04     4.776,99     4.843,87     4.911,69     4.980,45     5.050,18    C    4.656,73     4.721,93     4.788,03     4.855,07    4.923,04     4.991,96     5.061,85     5.132,71     5.204,57     5.277,43    D    4.866,29     4.934,41     5.003,49     5.073,54    5.144,57     5.216,60     5.289,63     5.363,68     5.438,78     5.514,92    E    5.085,27     5.156,46     5.228,65     5.301,85    5.376,08     5.451,34     5.527,66     5.605,05     5.683,52     5.763,09    F    5.314,10     5.388,50     5.463,94     5.540,44    5.618,00     5.696,65     5.776,41     5.857,28     5.939,28     6.022,43    G    5.553,24     5.630,98     5.709,82     5.789,76    5.870,81     5.953,00     6.036,35     6.120,86     6.206,55     6.293,44    H    5.803,14     5.884,38     5.966,76     6.050,30    6.135,00     6.220,89     6.307,98     6.396,29     6.485,84     6.576,64    I    6.064,28     6.149,18     6.235,26     6.322,56    6.411,07     6.500,83     6.591,84     6.684,13     6.777,70     6.872,59                20 - 24 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    4.305,92     4.366,21     4.427,33     4.489,32    4.552,17     4.615,90     4.680,52     4.746,05     4.812,49     4.879,87    B    4.499,69     4.562,69     4.626,56     4.691,34    4.757,01     4.823,61    "],
    [300,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","lei",2," 4.891,14     4.959,62     5.029,05     5.099,46    C    4.702,18     4.768,01     4.834,76     4.902,45    4.971,08     5.040,67     5.111,24     5.182,80     5.255,36     5.328,94    D    4.913,77     4.982,57     5.052,32     5.123,06    5.194,78     5.267,51     5.341,25     5.416,03     5.491,85     5.568,74    E    5.134,89     5.206,78     5.279,68     5.353,59    5.428,54     5.504,54     5.581,61     5.659,75     5.738,99     5.819,33    F    5.365,96     5.441,09     5.517,26     5.594,50    5.672,83     5.752,25     5.832,78     5.914,44     5.997,24     6.081,20    G    5.607,43     5.685,94     5.765,54     5.846,26    5.928,10     6.011,10     6.095,25     6.180,59     6.267,12     6.354,86    H    5.859,77     5.941,80     6.024,99     6.109,34    6.194,87     6.281,60     6.369,54     6.458,71     6.549,14     6.640,82    I    6.123,46     6.209,18     6.296,11     6.384,26    6.473,64     6.564,27     6.656,17     6.749,36     6.843,85     6.939,66                25 - 29 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    4.347,94     4.408,82     4.470,54     4.533,13    4.596,59     4.660,94     4.726,20     4.792,36     4.859,46     4.927,49    B    4.543,60     4.607,21     4.671,71     4.737,12    4.803,44     4.870,68     4.938,87     5.008,02     5.078,13     5.149,22    C    4.748,06     4.814,54     4.881,94     4.950,29    5.019,59     5.089,87     5.161,12     5.233,38     5.306,65     5.380,94    D    4.961,73     5.031,19     5.101,63     5.173,05    5.245,47     5.318,91     5.393,37     5.468,88     5.545,45     5.623,08    E    5.185,00     5.257,59     5.331,20     5.405,84    5.481,52     5.558,26     5.636,08     5.714,98     5.794,99     5.876,12    F    5.418,33     5.494,19     5.571,10     5.649,10    5.728,19     5.808,38     5.889,70     5.972,16     6.055,77     6.140,55    G    5.662,15     5.741,42     5.821,80     5.903,31    5.985,96     6.069,76     6.154,74     6.240,90     6.328,28     6.416,87    H    5.916,95     5.999,79     6.083,79     6.168,96    6.255,32     6.342,90     6.431,70     6.521,74     6.613,05     6.705,63    I    6.183,21     6.269,78     6.357,56     6.446,56    6.536,81     6.628,33     6.721,13     6.815,22     6.910,63     7.007,38     30 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    4.390,37     4.451,84     4.514,17     4.577,36    4.641,45     4.706,43     4.772,32     4.839,13     4.906,88     4.975,57    B    4.587,94     4.652,17     4.717,30     4.783,35    4.850,31     4.918,22     4.987,07     5.056,89     5.127,69     5.199,48    C    4.794,40     4.861,52     4.929,58     4.998,60    5.068,58     5.139,54     5.211,49     5.284,45     5.358,43     5.433,45    D    5.010,15     5.080,29     5.151,41     5.223,53    5.296,66     5.370,82     5.446,01     5.522,25     5.599,56     5.677,96    E    5.235,60     5.308,90     5.383,23     5.458,59    5.535,01     5.612,50     5.691,08     5.770,75     5.851,54     5.933,46    F    5.471,21     5.547,80     5.625,47     5.704,23    5.784,09     5.865,07     5.947,18     6.030,44     6.114,86     6.200,47    G    5.717,41     5.797,45     5.878,62     5.960,92    6.044,37     6.128,99     6.214,80     6.301,81     6.390,03     6.479,49    H    5.974,69     6.058,34     6.143,16     6.229,16    6.316,37     6.404,80     6.494,46     6.585,39     6.677,58     6.771,07    I    6.243,55     6.330,96     6.419,60     6.509,47    6.600,61     6.693,01     6.786,72     6.881,73     6.978,07     7.075,77     Tabela dos Médicos 40 Horas a partir de 1º de setembro de 2013    0 - 4 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A       8.283,73       8.399,70       8.517,29       8.636,54       8.757,45       8.880,05       9.004,37       9.130,43       9.258,26       9.387,88    B       8.656,49       8.777,68       8.900,57       9.025,18       9.151,53       9.279,65       9.409,57       9.541,30       9.674,88       9.810,33    C       9.046,04       9.172,68       9.301,10       9.431,31       9.563,35       9.697,24       9.833,00       9.970,66     10.110,25     10.251,79    D       9.453,11       9.585,45       9.719,65       9.855,72       9.993,70     10.133,61     10.275,48     10.419,34     10.565,21     10.713,13    E       9.878,50     10.016,80     10.157,03     10.299,23     10.443,42     10.589,63     10.737,88     10.888,21     11.040,65     11.195,22    F     10.323,03     10.467,55     10.614,10     10.762,70     10.913,37     11.066,16     11.221,09     11.378,18     11.537,48     11.699,00    G     10.787,57     10.938,59     11.091,73     11.247,02     11.404,47     11.564,14     11.726,04     11.890,20     12.056,66     12.225,46    H     11.273,01     11.430,83     11.590,86     11.753,13     11.917,68     12.084,52     12.253,71     12.425,26     12.599,21     12.775,60    I     11.780,29     11.945,22     12.112,45     12.282,02     12.453,97     12.628,33     12.805,12     12.984,40     13.166,18     13.350,50                5 - 9 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A       8.364,57       8.481,67       8.600,41       8.720,82       8.842,91       8.966,71       9.092,24       9.219,54       9.348,61       9.479,49    B       8.740,97       8.863,34       8.987,43       9.113,26       9.240,84       9.370,21       9.501,40       9.634,41       9.769,30       9.906,07    C       9.134,31       9.262,19       9.391,87       9.523,35       9.656,68       9.791,87       9.928,96     10.067,96     10.208,92     10.351,84    D       9.545,36       9.678,99       9.814,50       9.951,90     10.091,23     10.232,51     10.375,76     10.521,02     10.668,32     10.817,67    E       9.974,90     10.114,55     10.256,15     10.399,74     10.545,33     10.692,97     10.842,67     10.994,47     11.148,39     11.304,47    F     10.423,77     10.569,70     10.717,68     10.867,73     11.019,87     11.174,15     11.330,59     11.489,22     11.650,07     11.813,17    G     10.892,84     11.045,34     11.199,97     11.356,77     11.515,77     11.676,99     11.840,47     12.006,23     12.174,32     12.344,76    H     11.383,02     11.542,38     11.703,97     11.867,83     12.033,98     12.202,45     12.373,29     12.546,51     12.722,17     12.900,28    I     11.895,25     12.061,79     12.230,65     12.401,88     12.575,51     12.751,56     12.930,09     13.111,11     13.294,66     13.480,79                  10 - 14 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A       8.446,19       8.564,44       8.684,34       8.805,92       8.929,21       9.054,21       9.180,97       9.309,51       9.439,84       9.572,00    B       8.826,27       8.949,84       9.075,14       9.202,19       9.331,02       9.461,65       9.594,12       9.728,44       9.864,63     10.002,74    C       9.223,45       9.352,58       9.483,52       9.616,29       9.750,92       9.887,43     10.025,85     10.166,21     10.308,54     10.452,86    D       9.638,51       9.773,45       9.910,28     10.049,02     10.189,71     10.332,36     10.477,02     10.623,69     10.772,43     10.923,24    E     10.072,24     10.213,25     10.356,24     10.501,23     10.648,24     10.797,32     10.948,48     11.101,76     11.257,19     11.414,79    F     10.525,49     10.672,85     10.822,27     10.973,78     11.127,42    "],
    [301,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","lei",3," 11.283,20     11.441,16     11.601,34     11.763,76     11.928,45    G     10.999,14     11.153,13     11.309,27     11.467,60     11.628,15     11.790,94     11.956,02     12.123,40     12.293,13     12.465,23    H     11.494,10     11.655,02     11.818,19     11.983,64     12.151,42     12.321,54     12.494,04     12.668,95     12.846,32     13.026,17    I     12.011,34     12.179,50     12.350,01     12.522,91     12.698,23     12.876,00     13.056,27     13.239,06     13.424,40     13.612,34   15 - 19 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A       8.528,62       8.648,02       8.769,09       8.891,86       9.016,34       9.142,57       9.270,57       9.400,36       9.531,96       9.665,41    B       8.912,41       9.037,18       9.163,70       9.291,99       9.422,08       9.553,99       9.687,74       9.823,37       9.960,90     10.100,35    C       9.313,46       9.443,85       9.576,07       9.710,13       9.846,07       9.983,92     10.123,69     10.265,42     10.409,14     10.554,87    D       9.732,57       9.868,83     10.006,99     10.147,09     10.289,15     10.433,19     10.579,26     10.727,37     10.877,55     11.029,84    E     10.170,54     10.312,92     10.457,30     10.603,71     10.752,16     10.902,69     11.055,33     11.210,10     11.367,04     11.526,18    F     10.628,21     10.777,00     10.927,88     11.080,87     11.236,01     11.393,31     11.552,82     11.714,56     11.878,56     12.044,86    G     11.106,48     11.261,97     11.419,64     11.579,51     11.741,63     11.906,01     12.072,69     12.241,71     12.413,09     12.586,88    H     11.606,27     11.768,76     11.933,52     12.100,59     12.270,00     12.441,78     12.615,96     12.792,59     12.971,68     13.153,29    I     12.128,55     12.298,35     12.470,53     12.645,12     12.822,15     13.001,66     13.183,68     13.368,25     13.555,41     13.745,18                             20 - 24 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A       8.611,85       8.732,41       8.854,67       8.978,63       9.104,33       9.231,79       9.361,04       9.492,09       9.624,98       9.759,73    B       8.999,38       9.125,37       9.253,13       9.382,67       9.514,03       9.647,22       9.782,29       9.919,24     10.058,11     10.198,92    C       9.404,35       9.536,01       9.669,52       9.804,89       9.942,16     10.081,35     10.222,49     10.365,60     10.510,72     10.657,87    D       9.827,55       9.965,13     10.104,65     10.246,11     10.389,56     10.535,01     10.682,50     10.832,06     10.983,70     11.137,48    E     10.269,79     10.413,56     10.559,35     10.707,19     10.857,09     11.009,09     11.163,21     11.319,50     11.477,97     11.638,66    F     10.731,93     10.882,18     11.034,53     11.189,01     11.345,66     11.504,49     11.665,56     11.828,88     11.994,48     12.162,40    G     11.214,87     11.371,87     11.531,08     11.692,51     11.856,21     12.022,20     12.190,51     12.361,17     12.534,23     12.709,71    H     11.719,53     11.883,61     12.049,98     12.218,68     12.389,74     12.563,20     12.739,08     12.917,43     13.098,27     13.281,65    I     12.246,91     12.418,37     12.592,23     12.768,52     12.947,28     13.128,54     13.312,34     13.498,71     13.687,69     13.879,32                    25 - 29 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A       8.695,89       8.817,63       8.941,08       9.066,25       9.193,18       9.321,88       9.452,39       9.584,72       9.718,91       9.854,98    B       9.087,20       9.214,42       9.343,43       9.474,23       9.606,87       9.741,37       9.877,75     10.016,04     10.156,26     10.298,45    C       9.496,13       9.629,07       9.763,88       9.900,57     10.039,18     10.179,73     10.322,25     10.466,76     10.613,29     10.761,88    D       9.923,45     10.062,38     10.203,25     10.346,10     10.490,95     10.637,82     10.786,75     10.937,76     11.090,89     11.246,16    E     10.370,01     10.515,19     10.662,40     10.811,68     10.963,04     11.116,52     11.272,15     11.429,96     11.589,98     11.752,24    F     10.836,66     10.988,37     11.142,21     11.298,20     11.456,38     11.616,76     11.779,40     11.944,31     12.111,53     12.281,09    G     11.324,31     11.482,85     11.643,61     11.806,62     11.971,91     12.139,52     12.309,47     12.481,80     12.656,55     12.833,74    H     11.833,90     11.999,58     12.167,57     12.337,92     12.510,65     12.685,80     12.863,40     13.043,49     13.226,09     13.411,26    I     12.366,43     12.539,56     12.715,11     12.893,12     13.073,63     13.256,66     13.442,25     13.630,44     13.821,27     14.014,77     30 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A       8.780,75       8.903,68       9.028,33       9.154,73       9.282,89       9.412,86       9.544,64       9.678,26       9.813,76       9.951,15    B       9.175,88       9.304,35       9.434,61       9.566,69       9.700,62       9.836,43       9.974,14     10.113,78     10.255,37     10.398,95    C       9.588,80       9.723,04       9.859,16       9.997,19     10.137,15     10.279,07     10.422,98     10.568,90     10.716,87     10.866,90    D     10.020,29     10.160,58     10.302,83     10.447,07     10.593,33     10.741,63     10.892,01     11.044,50     11.199,13     11.355,91    E     10.471,21     10.617,80     10.766,45     10.917,18     11.070,02     11.225,00     11.382,16     11.541,51     11.703,09     11.866,93    F     10.942,41     11.095,61     11.250,94     11.408,46     11.568,18     11.730,13     11.894,35     12.060,87     12.229,73     12.400,94    G     11.434,82     11.594,91     11.757,24     11.921,84     12.088,74     12.257,99     12.429,60     12.603,61     12.780,06     12.958,98    H     11.949,39     12.116,68     12.286,31     12.458,32     12.632,74     12.809,60     12.988,93     13.170,77     13.355,17     13.542,14    I     12.487,11     12.661,93     12.839,20     13.018,95     13.201,21     13.386,03     13.573,43     13.763,46     13.956,15     14.151,53     ANEXO II -  LEI  nº    17.947      /2013    Tabela dos Médicos 20 Horas a partir de 1 º de janeiro de 2014.    0 - 4 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    4.266,12     4.325,84     4.386,41     4.447,82    4.510,09     4.573,23     4.637,25     4.702,17     4.768,00     4.834,76    B    4.458,09     4.520,51     4.583,79     4.647,97    4.713,04     4.779,02     4.845,93     4.913,77     4.982,56     5.052,32    C    4.658,71     4.723,93     4.790,07     4.857,13    4.925,13     4.994,08     5.063,99     5.134,89     5.206,78     5.279,67    D    4.868,35     4.936,51     5.005,62     5.075,70    5.146,76     5.218,81     5.291,87     5.365,96     5.441,08     5.517,26    E    5.087,43     5.158,65     5.230,87     5.304,10    5.378,36     5.453,66     5.530,01     5.607,43     5.685,93     5.765,54    F    5.316,36     5.390,79     5.466,26     5.542,79    5.620,39     5.699,07     5.778,86     5.859,76     5.941,80     6.024,99    G    5.555,60     5.633,37     5.712,24     5.792,21    5.873,30     5.955,53     6.038,91     6.123,45     6.209,18     6.296,11    H    5.805,60     5.886,88     5.969,29     6.052,86    6.137,60     6.223,53    "],
    [302,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","lei",4," 6.310,66     6.399,01     6.488,59     6.579,43    I    6.066,85     6.151,79     6.237,91     6.325,24    6.413,80     6.503,59     6.594,64     6.686,96     6.780,58     6.875,51     5 - 9 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    4.307,75     4.368,06     4.429,21     4.491,22    4.554,10     4.617,86     4.682,51     4.748,06     4.814,53     4.881,94    B    4.501,60     4.564,62     4.628,53     4.693,33    4.759,03     4.825,66     4.893,22     4.961,72     5.031,19     5.101,62    C    4.704,17     4.770,03     4.836,81     4.904,53    4.973,19     5.042,81     5.113,41     5.185,00     5.257,59     5.331,20    D    4.915,86     4.984,68     5.054,47     5.125,23    5.196,98     5.269,74     5.343,52     5.418,33     5.494,18     5.571,10    E    5.137,07     5.208,99     5.281,92     5.355,87    5.430,85     5.506,88     5.583,98     5.662,15     5.741,42     5.821,80    F    5.368,24     5.443,40     5.519,60     5.596,88    5.675,24     5.754,69     5.835,25     5.916,95     5.999,79     6.083,78    G    5.609,81     5.688,35     5.767,99     5.848,74    5.930,62     6.013,65     6.097,84     6.183,21     6.269,78     6.357,55    H    5.862,25     5.944,33     6.027,55     6.111,93    6.197,50     6.284,26     6.372,24     6.461,45     6.551,92     6.643,64    I    6.126,06     6.211,82     6.298,79     6.386,97    6.476,39     6.567,06     6.658,99     6.752,22     6.846,75     6.942,61     10 - 14 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    4.349,79     4.410,69     4.472,44     4.535,05    4.598,54     4.662,92     4.728,20     4.794,40     4.861,52     4.929,58    B    4.545,53     4.609,17     4.673,70     4.739,13    4.805,48     4.872,75     4.940,97     5.010,14     5.080,29     5.151,41    C    4.750,08     4.816,58     4.884,01     4.952,39    5.021,72     5.092,03     5.163,31     5.235,60     5.308,90     5.383,22    D    4.963,83     5.033,33     5.103,79     5.175,25    5.247,70     5.321,17     5.395,66     5.471,20     5.547,80     5.625,47    E    5.187,20     5.259,83     5.333,46     5.408,13    5.483,85     5.560,62     5.638,47     5.717,41     5.797,45     5.878,61    F    5.420,63     5.496,52     5.573,47     5.651,50    5.730,62     5.810,85     5.892,20     5.974,69     6.058,34     6.143,15    G    5.664,56     5.743,86     5.824,28     5.905,82    5.988,50     6.072,34     6.157,35     6.243,55     6.330,96     6.419,59    H    5.919,46     6.002,34     6.086,37     6.171,58    6.257,98     6.345,59     6.434,43     6.524,51     6.615,85     6.708,48    I    6.185,84     6.272,44     6.360,25     6.449,30    6.539,59     6.631,14     6.723,98     6.818,11     6.913,57     7.010,36                15 - 19 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    4.392,24     4.453,73     4.516,08     4.579,31    4.643,42     4.708,43     4.774,34     4.841,18     4.908,96     4.977,69    B    4.589,89     4.654,15     4.719,31     4.785,38    4.852,37     4.920,30     4.989,19     5.059,04     5.129,86     5.201,68    C    4.796,43     4.863,58     4.931,67     5.000,72    5.070,73     5.141,72     5.213,70     5.286,69     5.360,71     5.435,76    D    5.012,27     5.082,45     5.153,60     5.225,75    5.298,91     5.373,10     5.448,32     5.524,60     5.601,94     5.680,37    E    5.237,83     5.311,16     5.385,51     5.460,91    5.537,36     5.614,88     5.693,49     5.773,20     5.854,03     5.935,98    F    5.473,53     5.550,16     5.627,86     5.706,65    5.786,54     5.867,55     5.949,70     6.033,00     6.117,46     6.203,10    G    5.719,84     5.799,91     5.881,11     5.963,45    6.046,94     6.131,59     6.217,44     6.304,48     6.392,74     6.482,24    H    5.977,23     6.060,91     6.145,76     6.231,80    6.319,05     6.407,52     6.497,22     6.588,18     6.680,42     6.773,94    I    6.246,20     6.333,65     6.422,32     6.512,24    6.603,41     6.695,85     6.789,60     6.884,65     6.981,04     7.078,77                20 - 24 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    4.435,10     4.497,19     4.560,15     4.624,00    4.688,73     4.754,37     4.820,93     4.888,43     4.956,87     5.026,26    B    4.634,68     4.699,57     4.765,36     4.832,08    4.899,72     4.968,32     5.037,88     5.108,41     5.179,93     5.252,44    C    4.843,24     4.911,05     4.979,80     5.049,52    5.120,21     5.191,89     5.264,58     5.338,29     5.413,02     5.488,80    D    5.061,19     5.132,04     5.203,89     5.276,75    5.350,62     5.425,53     5.501,49     5.578,51     5.656,61     5.735,80    E    5.288,94     5.362,99     5.438,07     5.514,20    5.591,40     5.669,68     5.749,05     5.829,54     5.911,15     5.993,91    F    5.526,94     5.604,32     5.682,78     5.762,34    5.843,01     5.924,81     6.007,76     6.091,87     6.177,16     6.263,64    G    5.775,66     5.856,51     5.938,51     6.021,65    6.105,95     6.191,43     6.278,11     6.366,00     6.455,13     6.545,50    H    6.035,56     6.120,06     6.205,74     6.292,62    6.380,72     6.470,05     6.560,63     6.652,48     6.745,61     6.840,05    I    6.307,16     6.395,46     6.485,00     6.575,79    6.667,85     6.761,20     6.855,85     6.951,84     7.049,16     7.147,85                  25 - 29 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    4.478,38     4.541,08     4.604,66     4.669,12    4.734,49     4.800,77     4.867,98     4.936,13     5.005,24     5.075,31    B    4.679,91     4.745,43     4.811,86     4.879,23    4.947,54     5.016,81     5.087,04     5.158,26     5.230,47     5.303,70    C    4.890,51     4.958,97     5.028,40     5.098,80    5.170,18     5.242,56     5.315,96     5.390,38     5.465,85     5.542,37    D    5.110,58     5.182,13     5.254,68     5.328,24    5.402,84     5.478,48     5.555,18     5.632,95     5.711,81     5.791,77    E    5.340,55     5.415,32     5.491,14     5.568,01    5.645,96     5.725,01     5.805,16     5.886,43     5.968,84     6.052,40    F    5.580,88     5.659,01     5.738,24     5.818,57    5.900,03     5.982,63     6.066,39     6.151,32     6.237,44     6.324,76    G    5.832,02     5.913,67     5.996,46     6.080,41    6.165,53     6.251,85     6.339,38     6.428,13     6.518,12     6.609,38    H    6.094,46     6.179,78     6.266,30     6.354,03    6.442,98     6.533,19     6.624,65     6.717,40     6.811,44     6.906,80    I    6.368,71     6.457,87     6.548,28     6.639,96    6.732,92     6.827,18     6.922,76     7.019,68     7.117,95     7.217,60     30 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    4.522,09     4.585,40     4.649,59     4.714,69    4.780,69     4.847,62     4.915,49     4.984,30     5.054,08     5.124,84    B    4.725,58     4.791,74     4.858,82     4.926,85    4.995,82     5.065,76     5.136,68     5.208,60     5.281,52     5.355,46    C    4.938,23     5.007,37     5.077,47     5.148,55    5.220,63     5.293,72     5.367,83     5.442,98     5.519,19     5.596,45    D    5.160,45     5.232,70     5.305,96     5.380,24    5.455,56     5.531,94     5.609,39     5.687,92     5.767,55     5.848,30    E    5.392,67     5.468,17     5.544,72     5.622,35    5.701,06     5.780,88     5.861,81     5.943,88     6.027,09     6.111,47    F    5.635,34     5.714,24     5.794,24     5.875,36    5.957,61     6."],
    [303,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","lei",5,"041,02     6.125,59     6.211,35     6.298,31     6.386,48    G    5.888,93     5.971,38     6.054,98     6.139,75    6.225,70     6.312,86     6.401,24     6.490,86     6.581,73     6.673,88    H    6.153,93     6.240,09     6.327,45     6.416,04    6.505,86     6.596,94     6.689,30     6.782,95     6.877,91     6.974,20    I    6.430,86     6.520,89     6.612,19     6.704,76    6.798,62     6.893,80     6.990,32     7.088,18     7.187,42     7.288,04     Tabela dos Médicos 40 Horas a partir de 1º de janeiro de 2014.    0 - 4 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A       8.532,24       8.651,69       8.772,81       8.895,63       9.020,17       9.146,45       9.274,50       9.404,35       9.536,01       9.669,51    B       8.916,19       9.041,02       9.167,59       9.295,94       9.426,08       9.558,04       9.691,86       9.827,54       9.965,13     10.104,64    C       9.317,42       9.447,86       9.580,13       9.714,25       9.850,25       9.988,16     10.127,99     10.269,78     10.413,56     10.559,35    D       9.736,70       9.873,01     10.011,24     10.151,39     10.293,51     10.437,62     10.583,75     10.731,92     10.882,17     11.034,52    E     10.174,85     10.317,30     10.461,74     10.608,21     10.756,72     10.907,32     11.060,02     11.214,86     11.371,87     11.531,07    F     10.632,72     10.781,58     10.932,52     11.085,58     11.240,77     11.398,14     11.557,72     11.719,53     11.883,60     12.049,97    G     11.111,19     11.266,75     11.424,48     11.584,43     11.746,61     11.911,06     12.077,82     12.246,91     12.418,36     12.592,22    H     11.611,20     11.773,75     11.938,59     12.105,73     12.275,21     12.447,06     12.621,32     12.798,02     12.977,19     13.158,87    I     12.133,70     12.303,57     12.475,82     12.650,48     12.827,59     13.007,18     13.189,28     13.373,93     13.561,16     13.751,02                      5 - 9 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A       8.615,50       8.736,12       8.858,42       8.982,44       9.108,20       9.235,71       9.365,01       9.496,12       9.629,07       9.763,87    B       9.003,20       9.129,24       9.257,05       9.386,65       9.518,07       9.651,32       9.786,44       9.923,45     10.062,38     10.203,25    C       9.408,34       9.540,06       9.673,62       9.809,05       9.946,38     10.085,63     10.226,83     10.370,00     10.515,18     10.662,40    D       9.831,72       9.969,36     10.108,93     10.250,46     10.393,97     10.539,48     10.687,03     10.836,65     10.988,37     11.142,20    E     10.274,15     10.417,98     10.563,84     10.711,73     10.861,69     11.013,76     11.167,95     11.324,30     11.482,84     11.643,60    F     10.736,48     10.886,79     11.039,21     11.193,76     11.350,47     11.509,38     11.670,51     11.833,90     11.999,57     12.167,56    G     11.219,62     11.376,70     11.535,97     11.697,48     11.861,24     12.027,30     12.195,68     12.366,42     12.539,55     12.715,10    H     11.724,51     11.888,65     12.055,09     12.223,86     12.395,00     12.568,53     12.744,49     12.922,91     13.103,83     13.287,28    I     12.252,11     12.423,64     12.597,57     12.773,94     12.952,77     13.134,11     13.317,99     13.504,44     13.693,50     13.885,21     10 - 14 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A       8.699,58       8.821,37       8.944,87       9.070,10       9.197,08       9.325,84       9.456,40       9.588,79       9.723,04       9.859,16    B       9.091,06       9.218,34       9.347,39       9.478,26       9.610,95       9.745,50       9.881,94     10.020,29     10.160,57     10.302,82    C       9.500,16       9.633,16       9.768,02       9.904,78     10.043,44     10.184,05     10.326,63     10.471,20     10.617,80     10.766,45    D       9.927,67     10.066,65     10.207,59     10.350,49     10.495,40     10.642,33     10.791,33     10.942,41     11.095,60     11.250,94    E     10.374,41     10.519,65     10.666,93     10.816,26     10.967,69     11.121,24     11.276,94     11.434,81     11.594,90     11.757,23    F     10.841,26     10.993,04     11.146,94     11.303,00     11.461,24     11.621,69     11.784,40     11.949,38     12.116,67     12.286,30    G     11.329,12     11.487,72     11.648,55     11.811,63     11.976,99     12.144,67     12.314,70     12.487,10     12.661,92     12.839,19    H     11.838,93     12.004,67     12.172,74     12.343,15     12.515,96     12.691,18     12.868,86     13.049,02     13.231,71     13.416,95    I     12.371,68     12.544,88     12.720,51     12.898,60     13.079,18     13.262,28     13.447,96     13.636,23     13.827,14     14.020,72                    15 - 19 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A       8.784,48       8.907,46       9.032,16       9.158,61       9.286,83       9.416,85       9.548,69       9.682,37       9.817,92       9.955,37    B       9.179,78       9.308,29       9.438,61       9.570,75       9.704,74       9.840,61       9.978,38     10.118,07     10.259,73     10.403,36    C       9.592,87       9.727,17       9.863,35     10.001,44     10.141,46     10.283,44     10.427,40     10.573,39     10.721,42     10.871,51    D     10.024,55     10.164,89     10.307,20     10.451,50     10.597,82     10.746,19     10.896,64     11.049,19     11.203,88     11.360,73    E     10.475,65     10.622,31     10.771,02     10.921,82     11.074,72     11.229,77     11.386,99     11.546,40     11.708,05     11.871,97    F     10.947,06     11.100,31     11.255,72     11.413,30     11.573,09     11.735,11     11.899,40     12.065,99     12.234,92     12.406,20    G     11.439,67     11.599,83     11.762,23     11.926,90     12.093,87     12.263,19     12.434,87     12.608,96     12.785,49     12.964,48    H     11.954,46     12.121,82     12.291,53     12.463,61     12.638,10     12.815,03     12.994,44     13.176,36     13.360,83     13.547,89    I     12.492,41     12.667,30     12.844,65     13.024,47     13.206,81     13.391,71     13.579,19     13.769,30     13.962,07     14.157,54     20 - 24 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A       8.870,20       8.994,39       9.120,31       9.247,99       9.377,46       9.508,75       9.641,87       9.776,86       9.913,73     10.052,52    B       9.269,36       9.399,13       9.530,72       9.664,15       9.799,45       9.936,64     10.075,75     10.216,81     10.359,85     10.504,89    C       9.686,48       9.822,09       9.959,60     10.099,04     10.240,42     10.383,79     10.529,16     10.676,57     10.826,04     10.977,61    D     10.122,37     10.264,09     10.407,79     10.553,49     10.701,24     10.851,06     11.002,98     11.157,02     11.313,22     11.471,60    E     10.577,88     10.725,97     10.876,14     11.028,40     11.182,80     11.339,36     11.498,11     11.659,08     11.822,31     11.987,82    F     11.053,89     11.208,64     11.365,56     11.524,68     11.686,02     11.849,63     12.015,52     12.183,74     12.354,31     12.527,27    G     11.551,31     11.713,03     11.877,01     12.043,29     12.211,90     12.382,86     12.556,22     12.732,01     12.910,26     13.091,00    H     12.071,12     12.240,12     12.411,48     12.585,24     12.761,43"],
    [304,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","lei",6,"     12.940,09     13.121,25     13.304,95     13.491,22     13.680,10    I     12.614,32     12.790,92     12.969,99     13.151,57     13.335,70     13.522,40     13.711,71     13.903,67     14.098,32     14.295,70                25 - 29 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A       8.956,77       9.082,16       9.209,31       9.338,24       9.468,98       9.601,54       9.735,96       9.872,27     10.010,48     10.150,62    B       9.359,82       9.490,86       9.623,73       9.758,46       9.895,08     10.033,61     10.174,08     10.316,52     10.460,95     10.607,40    C       9.781,01       9.917,95     10.056,80     10.197,59     10.340,36     10.485,12     10.631,91     10.780,76     10.931,69     11.084,74    D     10.221,16     10.364,25     10.509,35     10.656,48     10.805,67     10.956,95     11.110,35     11.265,90     11.423,62     11.583,55    E     10.681,11     10.830,64     10.982,27     11.136,03     11.291,93     11.450,02     11.610,32     11.772,86     11.937,68     12.104,81    F     11.161,76     11.318,02     11.476,48     11.637,15     11.800,07     11.965,27     12.132,78     12.302,64     12.474,88     12.649,53    G     11.664,04     11.827,33     11.992,92     12.160,82     12.331,07     12.503,70     12.678,76     12.856,26     13.036,25     13.218,75    H     12.188,92     12.359,56     12.532,60     12.708,05     12.885,97     13.066,37     13.249,30     13.434,79     13.622,88     13.813,60    I     12.737,42     12.915,75     13.096,57     13.279,92     13.465,84     13.654,36     13.845,52     14.039,36     14.235,91     14.435,21     30 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A       9.044,17       9.170,79       9.299,18       9.429,37       9.561,38       9.695,24       9.830,97       9.968,61     10.108,17     10.249,68    B       9.451,16       9.583,48       9.717,65       9.853,69       9.991,64     10.131,53     10.273,37     10.417,20     10.563,04     10.710,92    C       9.876,46     10.014,73     10.154,94     10.297,11     10.441,27     10.587,45     10.735,67     10.885,97     11.038,37     11.192,91    D     10.320,90     10.465,40     10.611,91     10.760,48     10.911,12     11.063,88     11.218,77     11.375,84     11.535,10     11.696,59    E     10.785,34     10.936,34     11.089,45     11.244,70     11.402,13     11.561,76     11.723,62     11.887,75     12.054,18     12.222,94    F     11.270,68     11.428,47     11.588,47     11.750,71     11.915,22     12.082,03     12.251,18     12.422,70     12.596,62     12.772,97    G     11.777,87     11.942,76     12.109,95     12.279,49     12.451,41     12.625,73     12.802,49     12.981,72     13.163,46     13.347,75    H     12.307,87     12.480,18     12.654,90     12.832,07     13.011,72     13.193,88     13.378,60     13.565,90     13.755,82     13.948,40    I     12.861,72     13.041,79     13.224,37     13.409,51     13.597,25     13.787,61     13.980,63     14.176,36     14.374,83     14.576,08     ANEXO III -  LEI  nº   17.947       /2013    Tabela dos Médicos 20 Horas a partir de 1º setembro de 2014.    0 - 4 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    4.522,09     4.585,40     4.649,59     4.714,69    4.780,69     4.847,62     4.915,49     4.984,30     5.054,08     5.124,84    B    4.725,58     4.791,74     4.858,82     4.926,85    4.995,82     5.065,76     5.136,68     5.208,60     5.281,52     5.355,46    C    4.938,23     5.007,37     5.077,47     5.148,55    5.220,63     5.293,72     5.367,83     5.442,98     5.519,19     5.596,45    D    5.160,45     5.232,70     5.305,96     5.380,24    5.455,56     5.531,94     5.609,39     5.687,92     5.767,55     5.848,30    E    5.392,67     5.468,17     5.544,72     5.622,35    5.701,06     5.780,88     5.861,81     5.943,87     6.027,09     6.111,47    F    5.635,34     5.714,24     5.794,24     5.875,36    5.957,61     6.041,02     6.125,59     6.211,35     6.298,31     6.386,48    G    5.888,93     5.971,38     6.054,98     6.139,75    6.225,70     6.312,86     6.401,24     6.490,86     6.581,73     6.673,88    H    6.153,93     6.240,09     6.327,45     6.416,03    6.505,86     6.596,94     6.689,30     6.782,95     6.877,91     6.974,20    I    6.430,86     6.520,89     6.612,19     6.704,76    6.798,62     6.893,80     6.990,32     7.088,18     7.187,42     7.288,04     5 - 9 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    4.566,22     4.630,14     4.694,97     4.760,69    4.827,34     4.894,93     4.963,46     5.032,94     5.103,41     5.174,85    B    4.771,70     4.838,50     4.906,24     4.974,93    5.044,57     5.115,20     5.186,81     5.259,43     5.333,06     5.407,72    C    4.986,42     5.056,23     5.127,02     5.198,80    5.271,58     5.345,38     5.420,22     5.496,10     5.573,05     5.651,07    D    5.210,81     5.283,76     5.357,74     5.432,74    5.508,80     5.585,93     5.664,13     5.743,43     5.823,83     5.905,37    E    5.445,30     5.521,53     5.598,83     5.677,22    5.756,70     5.837,29     5.919,01     6.001,88     6.085,91     6.171,11    F    5.690,34     5.770,00     5.850,78     5.932,69    6.015,75     6.099,97     6.185,37     6.271,96     6.359,77     6.448,81    G    5.946,40     6.029,65     6.114,07     6.199,66    6.286,46     6.374,47     6.463,71     6.554,20     6.645,96     6.739,01    H    6.213,99     6.300,99     6.389,20     6.478,65    6.569,35     6.661,32     6.754,58     6.849,14     6.945,03     7.042,26    I    6.493,62     6.584,53     6.676,71     6.770,19    6.864,97     6.961,08     7.058,53     7.157,35     7.257,56     7.359,16       10 - 14 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    4.610,78     4.675,33     4.740,78     4.807,15    4.874,45     4.942,70     5.011,89     5.082,06     5.153,21     5.225,35    B    4.818,26     4.885,72     4.954,12     5.023,48    5.093,80     5.165,12     5.237,43     5.310,75     5.385,10     5.460,49    C    5.035,08     5.105,57     5.177,05     5.249,53    5.323,03     5.397,55     5.473,11     5.549,74     5.627,43     5.706,22    D    5.261,66     5.335,33     5.410,02     5.485,76    5.562,56     5.640,44     5.719,40     5.799,47     5.880,67     5.963,00    E    5.498,44     5.575,42     5.653,47     5.732,62    5.812,88     5.894,26     5.976,78     6.060,45     6.145,30     6.231,33    F    5.745,87     5.826,31     5.907,88     5.990,59    6.074,46     6.159,50     6.245,73     6.333,17     6.421,84     6.511,74    G    6.004,43     6.088,49     6.173,73     6.260,16    6.347,81     6.436,68     6.526,79     6.618,16     6.710,82     6.804,77    H    6.274,63     6.362,48     6.451,55     6.541,87    6.633,46     6.726,33     6.820,49     6.915,98     7.012,81     7.110,98    I    6.556,99     6.648,79     6.741,87     6.836,26    6.931,96     7.029,01     7.127,42     7.227,20     7.328,38     7.430,98       15 - 19 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    4.655,77     4.720,95     4.787,05     4.854,07    4.922,02     4.990,93     5.060,80     5.131,65     5.203,50     5.276,35    B    4.865,28     4.933,40     5.002,46     5.072,50    5.143,51     5.215,52     5.288,54     5.362,58     5.437,66     5.513,78    C    5.084,22     5.155,40     5.227,57     5.300,76    5.374,97     5.450,22     5.526,52     5.603,90 "],
    [305,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","lei",7,"    5.682,35     5.761,90    D    5.313,01     5.387,39     5.462,82     5.539,30    5.616,85     5.695,48     5.775,22     5.856,07     5.938,06     6.021,19    E    5.552,10     5.629,82     5.708,64     5.788,56    5.869,60     5.951,78     6.035,10     6.119,59     6.205,27     6.292,14    F    5.801,94     5.883,17     5.965,53     6.049,05    6.133,74     6.219,61     6.306,68     6.394,98     6.484,51     6.575,29    G    6.063,03     6.147,91     6.233,98     6.321,26    6.409,75     6.499,49     6.590,48     6.682,75     6.776,31     6.871,18    H    6.335,86     6.424,57     6.514,51     6.605,71    6.698,19     6.791,97     6.887,05     6.983,47     7.081,24     7.180,38    I    6.620,98     6.713,67     6.807,66     6.902,97    6.999,61     7.097,61     7.196,97     7.297,73     7.399,90     7.503,50       20 - 24 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    4.701,21     4.767,02     4.833,76     4.901,44    4.970,06     5.039,64     5.110,19     5.181,73     5.254,28     5.327,84    B    4.912,76     4.981,54     5.051,28     5.122,00    5.193,71     5.266,42     5.340,15     5.414,91     5.490,72     5.567,59    C    5.133,84     5.205,71     5.278,59     5.352,49    5.427,42     5.503,41     5.580,46     5.658,58     5.737,80     5.818,13    D    5.364,86     5.439,97     5.516,13     5.593,35    5.671,66     5.751,06     5.831,58     5.913,22     5.996,00     6.079,95    E    5.606,28     5.684,77     5.764,35     5.845,05    5.926,88     6.009,86     6.094,00     6.179,31     6.265,82     6.353,55    F    5.858,56     5.940,58     6.023,75     6.108,08    6.193,59     6.280,30     6.368,23     6.457,38     6.547,79     6.639,46    G    6.122,19     6.207,91     6.294,82     6.382,94    6.472,30     6.562,92     6.654,80     6.747,97     6.842,44     6.938,23    H    6.397,69     6.487,26     6.578,08     6.670,18    6.763,56     6.858,25     6.954,26     7.051,62     7.150,35     7.250,45    I    6.685,59     6.779,19     6.874,10     6.970,33    7.067,92     7.166,87     7.267,21     7.368,95     7.472,11     7.576,72       25 - 29 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    4.747,09     4.813,54     4.880,93     4.949,27    5.018,56     5.088,82     5.160,06     5.232,30     5.305,55     5.379,83    B    4.960,70     5.030,15     5.100,58     5.171,98    5.244,39     5.317,81     5.392,26     5.467,75     5.544,30     5.621,92    C    5.183,94     5.256,51     5.330,10     5.404,72    5.480,39     5.557,12     5.634,91     5.713,80     5.793,80     5.874,91    D    5.417,21     5.493,05     5.569,96     5.647,94    5.727,01     5.807,19     5.888,49     5.970,92     6.054,52     6.139,28    E    5.660,99     5.740,24     5.820,60     5.902,09    5.984,72     6.068,51     6.153,47     6.239,62     6.326,97     6.415,55    F    5.915,73     5.998,55     6.082,53     6.167,69    6.254,04     6.341,59     6.430,37     6.520,40     6.611,68     6.704,25    G    6.181,94     6.268,49     6.356,25     6.445,23    6.535,47     6.626,96     6.719,74     6.813,82     6.909,21     7.005,94    H    6.460,13     6.550,57     6.642,28     6.735,27    6.829,56     6.925,18     7.022,13     7.120,44     7.220,13     7.321,21    I    6.750,83     6.845,34     6.941,18     7.038,36    7.136,89     7.236,81     7.338,13     7.440,86     7.545,03     7.650,66       30 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    4.793,41     4.860,52     4.928,57     4.997,57    5.067,53     5.138,48     5.210,42     5.283,36     5.357,33     5.432,33    B    5.009,11     5.079,24     5.150,35     5.222,46    5.295,57     5.369,71     5.444,89     5.521,11     5.598,41     5.676,79    C    5.234,53     5.307,81     5.382,12     5.457,47    5.533,87     5.611,35     5.689,90     5.769,56     5.850,34     5.932,24    D    5.470,08     5.546,66     5.624,31     5.703,05    5.782,90     5.863,86     5.945,95     6.029,19     6.113,60     6.199,19    E    5.716,23     5.796,26     5.877,41     5.959,69    6.043,13     6.127,73     6.213,52     6.300,51     6.388,71     6.478,16    F    5.973,46     6.057,09     6.141,89     6.227,88    6.315,07     6.403,48     6.493,13     6.584,03     6.676,21     6.769,67    G    6.242,27     6.329,66     6.418,28     6.508,13    6.599,25     6.691,63     6.785,32     6.880,31     6.976,64     7.074,31    H    6.523,17     6.614,49     6.707,10     6.801,00    6.896,21     6.992,76     7.090,66     7.189,93     7.290,58     7.392,65    I    6.816,71     6.912,15     7.008,92     7.107,04    7.206,54     7.307,43     7.409,74     7.513,47     7.618,66     7.725,32   Tabela dos Médicos 40 Horas a partir de 1º de setembro de 2014.    0 - 4 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A       9.044,17       9.170,79       9.299,18       9.429,37       9.561,38       9.695,24       9.830,97       9.968,61     10.108,17     10.249,68    B       9.451,16       9.583,48       9.717,64       9.853,69       9.991,64     10.131,53     10.273,37     10.417,19     10.563,04     10.710,92    C       9.876,46     10.014,73     10.154,94     10.297,11     10.441,27     10.587,45     10.735,67     10.885,97     11.038,37     11.192,91    D     10.320,90     10.465,40     10.611,91     10.760,48     10.911,12     11.063,88     11.218,77     11.375,84     11.535,10     11.696,59    E     10.785,34     10.936,34     11.089,45     11.244,70     11.402,12     11.561,75     11.723,62     11.887,75     12.054,18     12.222,94    F     11.270,68     11.428,47     11.588,47     11.750,71     11.915,22     12.082,03     12.251,18     12.422,70     12.596,62     12.772,97    G     11.777,86     11.942,75     12.109,95     12.279,49     12.451,41     12.625,73     12.802,49     12.981,72     13.163,46     13.347,75    H     12.307,87     12.480,18     12.654,90     12.832,07     13.011,72     13.193,88     13.378,60     13.565,90     13.755,82     13.948,40    I     12.861,72     13.041,79     13.224,37     13.409,51     13.597,25     13.787,61     13.980,63     14.176,36     14.374,83     14.576,08     5 - 9 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A       9.132,43       9.260,29       9.389,93       9.521,39       9.654,69       9.789,85       9.926,91     10.065,89     10.206,81     10.349,71    B       9.543,39       9.677,00       9.812,48       9.949,85     10.089,15     10.230,40     10.373,62     10.518,85     10.666,12     10.815,44    C       9.972,84     10.112,46     10.254,04     10.397,60     10.543,16     10.690,77     10.840,44     10.992,20     11.146,09     11.302,14    D     10.421,62     10.567,53     10.715,47     10.865,49     11.017,60     11.171,85     11.328,26     11.486,85     11.647,67     11.810,74    E     10.890,60     11.043,06     11.197,67     11.354,43     11.513,40     11.674,58     11.838,03     12.003,76     12.171,81     12.342,22    F     11.380,67     11.540,00     11.701,56     11.865,38     12.031,50     12.199,94     12.370,74     12.543,93     12.719,54     12.897,62    G     11.892,80     12.059,30     12.228,13     12.399,33     12.572,92     12.748,94     12.927,42     13.108,41     13.291,92     13.478,01    H     12.427,98     12.601,97     12.778,40     12.957,30     13.138,70     13.322,64     13.509,16     13.698,28     13.890,06     14.084,52    I "],
    [306,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","lei",8,"    12.987,24     13.169,06     13.353,43     13.540,37     13.729,94     13.922,16     14.117,07     14.314,71     14.515,11     14.718,32     10 - 14 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A       9.221,55       9.350,66       9.481,56       9.614,31       9.748,91       9.885,39     10.023,79     10.164,12     10.306,42     10.450,71    B       9.636,52       9.771,44       9.908,24     10.046,95     10.187,61     10.330,23     10.474,86     10.621,51     10.770,21     10.920,99    C     10.070,17     10.211,15     10.354,11     10.499,06     10.646,05     10.795,09     10.946,23     11.099,47     11.254,87     11.412,43    D     10.523,32     10.670,65     10.820,04     10.971,52     11.125,12     11.280,87     11.438,81     11.598,95     11.761,33     11.925,99    E     10.996,87     11.150,83     11.306,94     11.465,24     11.625,75     11.788,51     11.953,55     12.120,90     12.290,60     12.462,66    F     11.491,73     11.652,62     11.815,75     11.981,18     12.148,91     12.319,00     12.491,46     12.666,34     12.843,67     13.023,48    G     12.008,86     12.176,99     12.347,46     12.520,33     12.695,61     12.873,35     13.053,58     13.236,33     13.421,64     13.609,54    H     12.549,26     12.724,95     12.903,10     13.083,74     13.266,92     13.452,65     13.640,99     13.831,96     14.025,61     14.221,97    I     13.113,98     13.297,57     13.483,74     13.672,51     13.863,93     14.058,02     14.254,83     14.454,40     14.656,76     14.861,96     15 - 19 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A       9.311,55       9.441,91       9.574,09       9.708,13       9.844,04       9.981,86     10.121,61     10.263,31     10.407,00     10.552,69    B       9.730,56       9.866,79     10.004,93     10.145,00     10.287,03     10.431,05     10.577,08     10.725,16     10.875,31     11.027,57    C     10.168,44     10.310,80     10.455,15     10.601,52     10.749,94     10.900,44     11.053,05     11.207,79     11.364,70     11.523,81    D     10.626,02     10.774,78     10.925,63     11.078,59     11.233,69     11.390,96     11.550,44     11.712,14     11.876,11     12.042,38    E     11.104,19     11.259,65     11.417,28     11.577,13     11.739,21     11.903,56     12.070,21     12.239,19     12.410,54     12.584,28    F     11.603,88     11.766,33     11.931,06     12.098,10     12.267,47     12.439,22     12.613,36     12.789,95     12.969,01     13.150,58    G     12.126,05     12.295,82     12.467,96     12.642,51     12.819,51     12.998,98     13.180,97     13.365,50     13.552,62     13.742,35    H     12.671,73     12.849,13     13.029,02     13.211,42     13.396,38     13.583,93     13.774,11     13.966,95     14.162,48     14.360,76    I     13.241,95     13.427,34     13.615,32     13.805,94     13.999,22     14.195,21     14.393,94     14.595,46     14.799,80     15.006,99                   20 - 24 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A       9.402,41       9.534,05       9.667,53       9.802,87       9.940,11     10.079,27     10.220,38     10.363,47     10.508,56     10.655,68    B       9.825,52       9.963,08     10.102,56     10.244,00     10.387,42     10.532,84     10.680,30     10.829,82     10.981,44     11.135,18    C     10.267,67     10.411,42     10.557,18     10.704,98     10.854,85     11.006,82     11.160,91     11.317,17     11.475,61     11.636,26    D     10.729,72     10.879,93     11.032,25     11.186,70     11.343,32     11.502,12     11.663,15     11.826,44     11.992,01     12.159,90    E     11.212,55     11.369,53     11.528,70     11.690,11     11.853,77     12.019,72     12.188,00     12.358,63     12.531,65     12.707,09    F     11.717,12     11.881,16     12.047,50     12.216,16     12.387,19     12.560,61     12.736,46     12.914,77     13.095,57     13.278,91    G     12.244,39     12.415,81     12.589,63     12.765,89     12.944,61     13.125,83     13.309,60     13.495,93     13.684,87     13.876,46    H     12.795,39     12.974,52     13.156,17     13.340,35     13.527,12     13.716,50     13.908,53     14.103,25     14.300,69     14.500,90    I     13.371,18     13.558,38     13.748,19     13.940,67     14.135,84     14.333,74     14.534,41     14.737,89     14.944,22     15.153,44                25 - 29 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A       9.494,17       9.627,09       9.761,87       9.898,53     10.037,11     10.177,63     10.320,12     10.464,60     10.611,11     10.759,66    B       9.921,41     10.060,31     10.201,15     10.343,97     10.488,78     10.635,63     10.784,53     10.935,51     11.088,61     11.243,85    C     10.367,87     10.513,02     10.660,20     10.809,45     10.960,78     11.114,23     11.269,83     11.427,61     11.587,59     11.749,82    D     10.834,43     10.986,11     11.139,91     11.295,87     11.454,01     11.614,37     11.776,97     11.941,85     12.109,04     12.278,56    E     11.321,98     11.480,48     11.641,21     11.804,19     11.969,45     12.137,02     12.306,94     12.479,23     12.653,94     12.831,10    F     11.831,46     11.997,10     12.165,06     12.335,38     12.508,07     12.683,18     12.860,75     13.040,80     13.223,37     13.408,50    G     12.363,88     12.536,97     12.712,49     12.890,47     13.070,93     13.253,93     13.439,48     13.627,63     13.818,42     14.011,88    H     12.920,25     13.101,14     13.284,55     13.470,54     13.659,13     13.850,35     14.044,26     14.240,88     14.440,25     14.642,41    I     13.501,67     13.690,69     13.882,36     14.076,71     14.273,79     14.473,62     14.676,25     14.881,72     15.090,06     15.301,32      30 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A       9.586,82       9.721,04       9.857,13       9.995,13     10.135,06     10.276,96     10.420,83     10.566,72     10.714,66     10.864,66    B     10.018,23     10.158,48     10.300,70     10.444,91     10.591,14     10.739,42     10.889,77     11.042,23     11.196,82     11.353,57    C     10.469,05     10.615,62     10.764,24     10.914,93     11.067,74     11.222,69     11.379,81     11.539,13     11.700,67     11.864,48    D     10.940,16     11.093,32     11.248,63     11.406,11     11.565,79     11.727,71     11.891,90     12.058,39     12.227,21     12.398,39    E     11.432,46     11.592,52     11.754,81     11.919,38     12.086,25     12.255,46     12.427,04     12.601,02     12.777,43     12.956,31    F     11.946,93     12.114,18     12.283,78     12.455,75     12.630,13     12.806,96     12.986,25     13.168,06     13.352,41     13.539,35    G     12.484,54     12.659,32     12.836,55     13.016,26     13.198,49     13.383,27     13.570,63     13.760,62     13.953,27     14.148,62    H     13.046,34     13.228,99     13.414,20     13.601,99     13.792,42     13.985,52     14.181,31     14.379,85     14.581,17     14.785,31    I     13.633,43     13.824,29     14.017,83     14.214,08     14.413,08     14.614,86     14.819,47     15.026,95     15.237,32     15.450,65     ANEXO IV -  LEI  nº    17.947     /2013    Tabela dos Médicos 20 Horas a partir de 1º de janeiro de 2015.    0 - 4 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    4.657,75     4.722,96     4.789,08     4.856,13    4.924,11     4.993,05     5.062,95     5.133,83  "],
    [307,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","lei",9,"   5.205,71     5.278,59    B    4.867,35     4.935,49     5.004,59     5.074,65    5.145,70     5.217,74     5.290,78     5.364,86     5.439,96     5.516,12    C    5.086,38     5.157,59     5.229,79     5.303,01    5.377,25     5.452,53     5.528,87     5.606,27     5.684,76     5.764,35    D    5.315,26     5.389,68     5.465,13     5.541,65    5.619,23     5.697,90     5.777,67     5.858,56     5.940,58     6.023,74    E    5.554,45     5.632,21     5.711,07     5.791,02    5.872,09     5.954,30     6.037,66     6.122,19     6.207,90     6.294,81    F    5.804,40     5.885,66     5.968,06     6.051,62    6.136,34     6.222,25     6.309,36     6.397,69     6.487,26     6.578,08    G    6.065,60     6.150,52     6.236,63     6.323,94    6.412,47     6.502,25     6.593,28     6.685,59     6.779,18     6.874,09    H    6.338,55     6.427,29     6.517,27     6.608,52    6.701,04     6.794,85     6.889,98     6.986,44     7.084,25     7.183,43    I    6.623,79     6.716,52     6.810,55     6.905,90    7.002,58     7.100,62     7.200,03     7.300,83     7.403,04     7.506,68     5 - 9 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    4.703,20     4.769,05     4.835,81     4.903,52    4.972,16     5.041,78     5.112,36     5.183,93     5.256,51     5.330,10    B    4.914,85     4.983,65     5.053,43     5.124,17    5.195,91     5.268,65     5.342,42     5.417,21     5.493,05     5.569,95    C    5.136,01     5.207,92     5.280,83     5.354,76    5.429,73     5.505,74     5.582,82     5.660,98     5.740,24     5.820,60    D    5.367,14     5.442,28     5.518,47     5.595,73    5.674,07     5.753,50     5.834,05     5.915,73     5.998,55     6.082,53    E    5.608,66     5.687,18     5.766,80     5.847,53    5.929,40     6.012,41     6.096,58     6.181,94     6.268,48     6.356,24    F    5.861,05     5.943,10     6.026,30     6.110,67    6.196,22     6.282,97     6.370,93     6.460,12     6.550,57     6.642,27    G    6.124,79     6.210,54     6.297,49     6.385,65    6.475,05     6.565,70     6.657,62     6.750,83     6.845,34     6.941,18    H    6.400,41     6.490,01     6.580,87     6.673,01    6.766,43     6.861,16     6.957,22     7.054,62     7.153,38     7.253,53    I    6.688,43     6.782,07     6.877,01     6.973,29    7.070,92     7.169,91     7.270,29     7.372,07     7.475,28     7.579,94     10 - 14 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    4.749,10     4.815,59     4.883,01     4.951,37    5.020,69     5.090,98     5.162,25     5.234,52     5.307,81     5.382,11    B    4.962,81     5.032,29     5.102,74     5.174,18    5.246,62     5.320,07     5.394,55     5.470,08     5.546,66     5.624,31    C    5.186,14     5.258,74     5.332,36     5.407,02    5.482,72     5.559,47     5.637,31     5.716,23     5.796,26     5.877,40    D    5.419,51     5.495,39     5.572,32     5.650,33    5.729,44     5.809,65     5.890,99     5.973,46     6.057,09     6.141,89    E    5.663,39     5.742,68     5.823,08     5.904,60    5.987,26     6.071,08     6.156,08     6.242,26     6.329,66     6.418,27    F    5.918,24     6.001,10     6.085,11     6.170,31    6.256,69     6.344,28     6.433,10     6.523,17     6.614,49     6.707,09    G    6.184,56     6.271,15     6.358,94     6.447,97    6.538,24     6.629,78     6.722,59     6.816,71     6.912,14     7.008,91    H    6.462,87     6.553,35     6.645,10     6.738,13    6.832,46     6.928,12     7.025,11     7.123,46     7.223,19     7.324,31    I    6.753,70     6.848,25     6.944,13     7.041,34    7.139,92     7.239,88     7.341,24     7.444,02     7.548,23     7.653,91       15 - 19 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    4.795,45     4.862,58     4.930,66     4.999,69    5.069,68     5.140,66     5.212,63     5.285,60     5.359,60     5.434,64    B    5.011,24     5.081,40     5.152,54     5.224,67    5.297,82     5.371,99     5.447,20     5.523,46     5.600,79     5.679,20    C    5.236,75     5.310,06     5.384,40     5.459,78    5.536,22     5.613,73     5.692,32     5.772,01     5.852,82     5.934,76    D    5.472,40     5.549,01     5.626,70     5.705,47    5.785,35     5.866,35     5.948,47     6.031,75     6.116,20     6.201,82    E    5.718,66     5.798,72     5.879,90     5.962,22    6.045,69     6.130,33     6.216,16     6.303,18     6.391,43     6.480,91    F    5.976,00     6.059,66     6.144,50     6.230,52    6.317,75     6.406,20     6.495,88     6.586,82     6.679,04     6.772,55    G    6.244,92     6.332,35     6.421,00     6.510,89    6.602,05     6.694,47     6.788,20     6.883,23     6.979,60     7.077,31    H    6.525,94     6.617,30     6.709,94     6.803,88    6.899,14     6.995,73     7.093,67     7.192,98     7.293,68     7.395,79    I    6.819,61     6.915,08     7.011,89     7.110,06    7.209,60     7.310,53     7.412,88     7.516,66     7.621,89     7.728,60       20 - 24 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    4.842,24     4.910,03     4.978,78     5.048,48    5.119,16     5.190,83     5.263,50     5.337,19     5.411,91     5.487,67    B    5.060,14     5.130,99     5.202,82     5.275,66    5.349,52     5.424,41     5.500,35     5.577,36     5.655,44     5.734,62    C    5.287,85     5.361,88     5.436,95     5.513,06    5.590,25     5.668,51     5.747,87     5.828,34     5.909,94     5.992,68    D    5.525,80     5.603,17     5.681,61     5.761,15    5.841,81     5.923,59     6.006,52     6.090,62     6.175,88     6.262,35    E    5.774,47     5.855,31     5.937,28     6.020,40    6.104,69     6.190,16     6.276,82     6.364,69     6.453,80     6.544,15    F    6.034,32     6.118,80     6.204,46     6.291,32    6.379,40     6.468,71     6.559,27     6.651,10     6.744,22     6.838,64    G    6.305,86     6.394,14     6.483,66     6.574,43    6.666,47     6.759,80     6.854,44     6.950,40     7.047,71     7.146,38    H    6.589,62     6.681,88     6.775,43     6.870,28    6.966,47     7.064,00     7.162,89     7.263,17     7.364,86     7.467,96    I    6.886,16     6.982,56     7.080,32     7.179,44    7.279,96     7.381,88     7.485,22     7.590,02     7.696,28     7.804,02       25 - 29 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    4.889,50     4.957,95     5.027,36     5.097,75    5.169,11     5.241,48     5.314,86     5.389,27     5.464,72     5.541,23    B    5.109,53     5.181,06     5.253,59     5.327,14    5.401,72     5.477,35     5.554,03     5.631,79     5.710,63     5.790,58    C    5.339,45     5.414,21     5.490,01     5.566,87    5.644,80     5.723,83     5.803,96     5.885,22     5.967,61     6.051,16    D    5.579,73     5.657,85     5.737,06     5.817,37    5.898,82     5.981,40     6.065,14     6.150,05     6.236,15     6.323,46    E    5.830,82     5.912,45     5.995,22     6.079,16    6.164,26     6.250,56     6.338,07     6.426,81     6.516,78     6.608,02    F    6.093,20     6.178,51     6.265,01     6.352,72    6.441,66     6.531,84     6.623,29     6.716,01     6.810,04     6.905,38    G    6.367,40     6.456,54     6.546,93     6.638,59    6.731,53     6.825,77     6.921,33     7.018,23     7.116,49     7.216,12    H    6.653,93     6.747,09     6.841,55     6.937,33    7.034,45     7.132,93     7.232,79     7.334,05     7.436,73     7.540,84    I    6.953,36     7.050,7"],
    [308,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","lei",10,"1     7.149,42     7.249,51    7.351,00     7.453,91     7.558,27     7.664,08     7.771,38     7.880,18     30 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    4.937,21     5.006,33     5.076,42     5.147,49    5.219,56     5.292,63     5.366,73     5.441,86     5.518,05     5.595,30    B    5.159,39     5.231,62     5.304,86     5.379,13    5.454,44     5.530,80     5.608,23     5.686,75     5.766,36     5.847,09    C    5.391,56     5.467,04     5.543,58     5.621,19    5.699,89     5.779,69     5.860,60     5.942,65     6.025,85     6.110,21    D    5.634,18     5.713,06     5.793,04     5.874,14    5.956,38     6.039,77     6.124,33     6.210,07     6.297,01     6.385,17    E    5.887,72     5.970,15     6.053,73     6.138,48    6.224,42     6.311,56     6.399,92     6.489,52     6.580,38     6.672,50    F    6.152,67     6.238,80     6.326,15     6.414,71    6.504,52     6.595,58     6.687,92     6.781,55     6.876,49     6.972,76    G    6.429,54     6.519,55     6.610,82     6.703,38    6.797,22     6.892,38     6.988,88     7.086,72     7.185,94     7.286,54    H    6.718,87     6.812,93     6.908,31     7.005,03    7.103,10     7.202,54     7.303,38     7.405,62     7.509,30     7.614,43    I    7.021,21     7.119,51     7.219,18     7.320,25    7.422,74     7.526,66     7.632,03     7.738,88     7.847,22     7.957,08   Tabela dos Médicos 40 Horas a partir de 1º de janeiro  de 2015.    0 - 4 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A       9.315,50       9.445,91       9.578,16       9.712,25       9.848,22       9.986,10     10.125,90     10.267,67     10.411,41     10.557,17    B       9.734,69       9.870,98     10.009,17     10.149,30     10.291,39     10.435,47     10.581,57     10.729,71     10.879,93     11.032,25    C     10.172,76     10.315,17     10.459,59     10.606,02     10.754,51     10.905,07     11.057,74     11.212,55     11.369,52     11.528,70    D     10.630,53     10.779,36     10.930,27     11.083,29     11.238,46     11.395,80     11.555,34     11.717,11     11.881,15     12.047,49    E     11.108,90     11.264,43     11.422,13     11.582,04     11.744,19     11.908,61     12.075,33     12.244,38     12.415,80     12.589,63    F     11.608,80     11.771,33     11.936,13     12.103,23     12.272,68     12.444,49     12.618,72     12.795,38     12.974,51     13.156,16    G     12.131,20     12.301,04     12.473,25     12.647,88     12.824,95     13.004,50     13.186,56     13.371,17     13.558,37     13.748,19    H     12.677,10     12.854,58     13.034,55     13.217,03     13.402,07     13.589,70     13.779,96     13.972,87     14.168,49     14.366,85    I     13.247,57     13.433,04     13.621,10     13.811,80     14.005,16     14.201,24     14.400,05     14.601,65     14.806,08     15.013,36     5 - 9 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A       9.406,41       9.538,09       9.671,63       9.807,03       9.944,33     10.083,55     10.224,72     10.367,87     10.513,02     10.660,20   B       9.829,69       9.967,31     10.106,85     10.248,35     10.391,82     10.537,31     10.684,83     10.834,42     10.986,10     11.139,91   C     10.272,03     10.415,84     10.561,66     10.709,52     10.859,46     11.011,49     11.165,65     11.321,97     11.480,48     11.641,20    D     10.734,27     10.884,55     11.036,93     11.191,45     11.348,13     11.507,01     11.668,10     11.831,46     11.997,10     12.165,06    E     11.217,31     11.374,36     11.533,60     11.695,07     11.858,80     12.024,82     12.193,17     12.363,87     12.536,97     12.712,48    F     11.722,09     11.886,20     12.052,61     12.221,34     12.392,44     12.565,94     12.741,86     12.920,25     13.101,13     13.284,55   G     12.249,59     12.421,08     12.594,98     12.771,31     12.950,10     13.131,41     13.315,24     13.501,66     13.690,68     13.882,35   H     12.800,82     12.980,03     13.161,75     13.346,01     13.532,86     13.722,32     13.914,43     14.109,23     14.306,76     14.507,06   I     13.376,85     13.564,13     13.754,03     13.946,58     14.141,84     14.339,82     14.540,58     14.744,15     14.950,57     15.159,87     10 - 14 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A       9.498,20       9.631,18       9.766,01       9.902,74     10.041,37     10.181,95     10.324,50     10.469,04     10.615,61     10.764,23    B       9.925,62     10.064,58     10.205,48     10.348,36     10.493,24     10.640,14     10.789,10     10.940,15     11.093,31     11.248,62    C     10.372,27     10.517,48     10.664,73     10.814,04     10.965,43     11.118,95     11.274,61     11.432,46     11.592,51     11.754,81    D     10.839,02     10.990,77     11.144,64     11.300,67     11.458,88     11.619,30     11.781,97     11.946,92     12.114,18     12.283,77   E     11.326,78     11.485,36     11.646,15     11.809,20     11.974,53     12.142,17     12.312,16     12.484,53     12.659,31     12.836,54   F     11.836,49     12.002,20     12.170,23     12.340,61     12.513,38     12.688,57     12.866,21     13.046,33     13.228,98     13.414,19    G     12.369,13     12.542,30     12.717,89     12.895,94     13.076,48     13.259,55     13.445,19     13.633,42     13.824,29     14.017,83    H     12.925,74     13.106,70     13.290,19     13.476,26     13.664,92     13.856,23     14.050,22     14.246,92     14.446,38     14.648,63    I     13.507,40     13.696,50     13.888,25     14.082,69     14.279,84     14.479,76     14.682,48     14.888,03     15.096,47     15.307,82     15 - 19 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A       9.590,89       9.725,16       9.861,32       9.999,37     10.139,37     10.281,32     10.425,26     10.571,21     10.719,21     10.869,27    B     10.022,48     10.162,80     10.305,08     10.449,35     10.595,64     10.743,98     10.894,39     11.046,91     11.201,57     11.358,39    C     10.473,49     10.620,12     10.768,80     10.919,57     11.072,44     11.227,46     11.384,64     11.544,02     11.705,64     11.869,52    D     10.944,80     11.098,03     11.253,40     11.410,95     11.570,70     11.732,69     11.896,95     12.063,51     12.232,39     12.403,65    E     11.437,32     11.597,44     11.759,80     11.924,44     12.091,38     12.260,66     12.432,31     12.606,36     12.782,85     12.961,81   F     11.952,00     12.119,32     12.288,99     12.461,04     12.635,49     12.812,39     12.991,77     13.173,65     13.358,08     13.545,09    G     12.489,84     12.664,69     12.842,00     13.021,79     13.204,09     13.388,95     13.576,39     13.766,46     13.959,19     14.154,62    H     13.051,88     13.234,60     13.419,89     13.607,77     13.798,28     13.991,45     14.187,33     14.385,96     14.587,36     14.791,58    I     13.639,21     13.830,16     14.023,78     14.220,12     14.419,20     14.621,07     14.825,76     15.033,32     15.243,79     15.457,20     20 - 24 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A       9.684,49       9.820,07       9.957,55     10.096,96     10.238,31     10.381,65     10.526,99     10.674,37     10.823,81     10.975,35    B     10.120,29     10.261,97     10.405,64     10.551,32     10.699,04     10.848,82     11.000,71     11.154,72     11.310,88     11.469,24    C     10.575,70     10.723,76     10.873,89 "],
    [309,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","lei",11,"    11.026,13     11.180,49     11.337,02     11.495,74     11.656,68     11.819,87     11.985,35    D     11.051,61     11.206,33     11.363,22     11.522,30     11.683,62     11.847,19     12.013,05     12.181,23     12.351,77     12.524,69    E     11.548,93     11.710,62     11.874,56     12.040,81     12.209,38     12.380,31     12.553,64     12.729,39     12.907,60     13.088,30    F     12.068,63     12.237,59     12.408,92     12.582,65     12.758,80     12.937,43     13.118,55     13.302,21     13.488,44     13.677,28    G     12.611,72     12.788,29     12.967,32     13.148,86     13.332,95     13.519,61     13.708,88     13.900,81     14.095,42     14.292,76    H     13.179,25     13.363,76     13.550,85     13.740,56     13.932,93     14.127,99     14.325,78     14.526,34     14.729,71     14.935,93    I     13.772,32     13.965,13     14.160,64     14.358,89     14.559,91     14.763,75     14.970,44     15.180,03     15.392,55     15.608,05             25 - 29 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10    A       9.779,00       9.915,90     10.054,72     10.195,49     10.338,23     10.482,96     10.629,72     10.778,54     10.929,44     11.082,45   B     10.219,05     10.362,12     10.507,19     10.654,29     10.803,45     10.954,70     11.108,06     11.263,57     11.421,26     11.581,16    C     10.678,91     10.828,41     10.980,01     11.133,73     11.289,60     11.447,66     11.607,92     11.770,44     11.935,22     12.102,31    D     11.159,46     11.315,69     11.474,11     11.634,75     11.797,64     11.962,80     12.130,28     12.300,11     12.472,31     12.646,92   E     11.661,63     11.824,90     11.990,45     12.158,31     12.328,53     12.501,13     12.676,14     12.853,61     13.033,56     13.216,03    F     12.186,41     12.357,02     12.530,02     12.705,44     12.883,31     13.063,68     13.246,57     13.432,02     13.620,07     13.810,75   G     12.734,80     12.913,08     13.093,87     13.277,18     13.463,06     13.651,54     13.842,67     14.036,46     14.232,97     14.432,24   H     13.307,86     13.494,17     13.683,09     13.874,65     14.068,90     14.265,86     14.465,59     14.668,10     14.873,46     15.081,69    I     13.906,72     14.101,41     14.298,83     14.499,01     14.702,00     14.907,83     15.116,54     15.328,17     15.542,76     15.760,36     30 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A       9.874,43     10.012,67     10.152,85     10.294,99     10.439,12     10.585,26     10.733,46     10.883,73     11.036,10     11.190,60    B     10.318,78     10.463,24     10.609,72     10.758,26     10.908,88     11.061,60     11.216,46     11.373,49     11.532,72     11.694,18   C     10.783,12     10.934,09     11.087,16     11.242,38     11.399,78     11.559,37     11.721,20     11.885,30     12.051,70     12.220,42   D     11.268,36     11.426,12     11.586,08     11.748,29     11.912,77     12.079,54     12.248,66     12.420,14     12.594,02     12.770,34   E     11.775,44     11.940,29     12.107,46     12.276,96     12.448,84     12.623,12     12.799,85     12.979,05     13.160,75     13.345,00    F     12.305,33     12.477,61     12.652,29     12.829,43     13.009,04     13.191,16     13.375,84     13.563,10     13.752,99     13.945,53    G     12.859,07     13.039,10     13.221,65     13.406,75     13.594,45     13.784,77     13.977,75     14.173,44     14.371,87     14.573,08    H     13.437,73     13.625,86     13.816,62     14.010,05     14.206,20     14.405,08     14.606,75     14.811,25     15.018,60     15.228,87    I     14.042,43     14.239,02     14.438,37     14.640,51     14.845,47     15.053,31     15.264,06     15.477,75     15.694,44     15.914,16     ANEXO V -  LEI  nº  17.947     /2013    Tabela dos Médicos 20 Horas a partir de 1º de setembro de 2015.    0 - 4 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    4.937,21     5.006,33     5.076,42     5.147,49    5.219,56     5.292,63     5.366,73     5.441,86     5.518,05     5.595,30    B    5.159,39     5.231,62     5.304,86     5.379,13    5.454,44     5.530,80     5.608,23     5.686,75     5.766,36     5.847,09    C    5.391,56     5.467,04     5.543,58     5.621,19    5.699,89     5.779,69     5.860,60     5.942,65     6.025,85     6.110,21    D    5.634,18     5.713,06     5.793,04     5.874,14    5.956,38     6.039,77     6.124,33     6.210,07     6.297,01     6.385,17    E    5.887,72     5.970,15     6.053,73     6.138,48    6.224,42     6.311,56     6.399,92     6.489,52     6.580,38     6.672,50    F    6.152,67     6.238,80     6.326,15     6.414,71    6.504,52     6.595,58     6.687,92     6.781,55     6.876,49     6.972,76    G    6.429,54     6.519,55     6.610,82     6.703,38    6.797,22     6.892,38     6.988,88     7.086,72     7.185,94     7.286,54    H    6.718,87     6.812,93     6.908,31     7.005,03    7.103,10     7.202,54     7.303,38     7.405,62     7.509,30     7.614,43    I    7.021,21     7.119,51     7.219,18     7.320,25    7.422,74     7.526,65     7.632,03     7.738,88     7.847,22     7.957,08     5 - 9 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    4.985,39     5.055,19     5.125,96     5.197,73    5.270,49     5.344,28     5.419,10     5.494,97     5.571,90     5.649,91    B    5.209,74     5.282,67     5.356,63     5.431,62    5.507,67     5.584,77     5.662,96     5.742,24     5.822,63     5.904,15    C    5.444,18     5.520,39     5.597,68     5.676,05    5.755,51     5.836,09     5.917,79     6.000,64     6.084,65     6.169,84   D    5.689,16     5.768,81     5.849,58     5.931,47    6.014,51     6.098,71     6.184,10     6.270,67     6.358,46     6.447,48   E    5.945,18     6.028,41     6.112,81     6.198,39    6.285,16     6.373,16     6.462,38     6.552,85     6.644,59     6.737,62    F    6.212,71     6.299,69     6.387,88     6.477,31    6.568,00     6.659,95     6.753,19     6.847,73     6.943,60     7.040,81    G    6.492,28     6.583,17     6.675,34     6.768,79    6.863,56     6.959,64     7.057,08     7.155,88     7.256,06     7.357,65    H    6.784,43     6.879,42     6.975,73     7.073,39    7.172,41     7.272,83     7.374,65     7.477,89     7.582,58     7.688,74    I    7.089,73     7.188,99     7.289,64     7.391,69    7.495,17     7.600,11     7.706,51     7.814,40     7.923,80     8.034,73     10 - 14 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    5.034,05     5.104,52     5.175,99     5.248,45    5.321,93     5.396,44     5.471,99     5.548,59     5.626,27     5.705,04    B    5.260,58     5.334,23     5.408,91     5.484,63    5.561,42     5.639,27     5.718,22     5.798,28     5.879,46     5.961,77    C    5.497,30     5.574,27     5.652,31     5.731,44    5.811,68     5.893,04     5.975,54     6.059,20     6.144,03     6.230,05    D    5.744,68     5.825,11     5.906,66     5.989,35    6.073,20     6.158,23     6.244,44     6.331,87     6.420,51     6.510,40    E    6.003,19     6.087,24     6.172,46     6.258,87    6.346,50     6.435,35     6.525,44     6.616,80     6.709,44     6.803,37    F    6.273,34     6.361,16     6.450,22     6.540,52    6.632,09     6.724,94     6.819,09     6.914,56     7.011,36     7.109,52    G    6.555,64     6.647,42     6.740,48     6.834,85    6.930,54     7.027,56     7.125,95     7.22"],
    [310,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","lei",12,"5,71     7.326,87     7.429,45    H    6.850,64     6.946,55     7.043,80     7.142,42    7.242,41     7.343,80     7.446,62     7.550,87     7.656,58     7.763,77    I    7.158,92     7.259,15     7.360,77     7.463,82    7.568,32     7.674,27     7.781,71     7.890,66     8.001,13     8.113,14     15 - 19 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    5.083,17     5.154,34     5.226,50     5.299,67    5.373,86     5.449,10     5.525,39     5.602,74     5.681,18     5.760,72    B    5.311,92     5.386,28     5.461,69     5.538,15    5.615,69     5.694,31     5.774,03     5.854,86     5.936,83     6.019,95    C    5.550,95     5.628,66     5.707,47     5.787,37    5.868,39     5.950,55     6.033,86     6.118,33     6.203,99     6.290,85    D    5.800,74     5.881,95     5.964,30     6.047,80    6.132,47     6.218,33     6.305,38     6.393,66     6.483,17     6.573,93    E    6.061,78     6.146,64     6.232,70     6.319,95    6.408,43     6.498,15     6.589,12     6.681,37     6.774,91     6.869,76    F    6.334,56     6.423,24     6.513,17     6.604,35    6.696,81     6.790,57     6.885,64     6.982,03     7.079,78     7.178,90    G    6.619,61     6.712,29     6.806,26     6.901,55    6.998,17     7.096,14     7.195,49     7.296,23     7.398,37     7.501,95    H    6.917,50     7.014,34     7.112,54     7.212,12    7.313,09     7.415,47     7.519,29     7.624,56     7.731,30     7.839,54    I    7.228,78     7.329,99     7.432,61     7.536,66    7.642,18     7.749,17     7.857,65     7.967,66     8.079,21     8.192,32             20 - 24 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    5.132,78     5.204,64     5.277,50     5.351,39    5.426,31     5.502,27     5.579,31     5.657,42     5.736,62     5.816,93    B    5.363,75     5.438,85     5.514,99     5.592,20    5.670,49     5.749,88     5.830,38     5.912,00     5.994,77     6.078,70    C    5.605,12     5.683,59     5.763,16     5.843,85    5.925,66     6.008,62     6.092,74     6.178,04     6.264,53     6.352,24    D    5.857,35     5.939,36     6.022,51     6.106,82    6.192,32     6.279,01     6.366,92     6.456,05     6.546,44     6.638,09    E    6.120,93     6.206,63     6.293,52     6.381,63    6.470,97     6.561,56     6.653,43     6.746,57     6.841,03     6.936,80    F    6.396,38     6.485,92     6.576,73     6.668,80    6.762,17     6.856,84     6.952,83     7.050,17     7.148,87     7.248,96    G    6.684,21     6.777,79     6.872,68     6.968,90    7.066,46     7.165,39     7.265,71     7.367,43     7.470,57     7.575,16    H    6.985,00     7.082,79     7.181,95     7.282,50    7.384,45     7.487,84     7.592,67     7.698,96     7.806,75     7.916,04    I    7.299,33     7.401,52     7.505,14     7.610,21    7.716,75     7.824,79     7.934,34     8.045,42     8.158,05     8.272,26     25 - 29 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    5.182,87     5.255,43     5.329,00     5.403,61    5.479,26     5.555,97     5.633,75     5.712,63     5.792,60     5.873,70    B    5.416,10     5.491,92     5.568,81     5.646,77    5.725,83     5.805,99     5.887,27     5.969,69     6.053,27     6.138,02    C    5.659,82     5.739,06     5.819,41     5.900,88    5.983,49     6.067,26     6.152,20     6.238,33     6.325,67     6.414,23    D    5.914,51     5.997,32     6.081,28     6.166,42    6.252,75     6.340,29     6.429,05     6.519,06     6.610,32     6.702,87    E    6.180,67     6.267,20     6.354,94     6.443,91    6.534,12     6.625,60     6.718,36     6.812,41     6.907,79     7.004,50    F    6.458,80     6.549,22     6.640,91     6.733,88    6.828,16     6.923,75     7.020,68     7.118,97     7.218,64     7.319,70    G    6.749,44     6.843,93     6.939,75     7.036,91    7.135,42     7.235,32     7.336,61     7.439,33     7.543,48     7.649,08    H    7.053,17     7.151,91     7.252,04     7.353,57    7.456,52     7.560,91     7.666,76     7.774,10     7.882,93     7.993,29    I    7.370,56     7.473,75     7.578,38     7.684,48    7.792,06     7.901,15     8.011,76     8.123,93     8.237,66     8.352,99                 30 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    5.233,45     5.306,71     5.381,01     5.456,34    5.532,73     5.610,19     5.688,73     5.768,37     5.849,13     5.931,02   B    5.468,95     5.545,52     5.623,15     5.701,88    5.781,70     5.862,65     5.944,73     6.027,95     6.112,34     6.197,92    C    5.715,05     5.795,07     5.876,20     5.958,46    6.041,88     6.126,47     6.212,24     6.299,21     6.387,40     6.476,82    D    5.972,23     6.055,84     6.140,62     6.226,59    6.313,77     6.402,16     6.491,79     6.582,67     6.674,83     6.768,28    E    6.240,98     6.328,36     6.416,95     6.506,79    6.597,89     6.690,26     6.783,92     6.878,89     6.975,20     7.072,85    F    6.521,83     6.613,13     6.705,72     6.799,60    6.894,79     6.991,32     7.089,20     7.188,44     7.289,08     7.391,13    G    6.815,31     6.910,72     7.007,47     7.105,58    7.205,06     7.305,93     7.408,21     7.511,92     7.617,09     7.723,73    H    7.122,00     7.221,71     7.322,81     7.425,33    7.529,28     7.634,69     7.741,58     7.849,96     7.959,86     8.071,30    I    7.442,49     7.546,68     7.652,34     7.759,47    7.868,10     7.978,25     8.089,95     8.203,21     8.318,05     8.434,51     Tabela dos Médicos 40 Horas a partir de 1º de setembro de 2015.    0 - 4 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A       9.874,43     10.012,67     10.152,85     10.294,99     10.439,12     10.585,26     10.733,46     10.883,73     11.036,10     11.190,60   B     10.318,78     10.463,24     10.609,72     10.758,26     10.908,88     11.061,60     11.216,46     11.373,49     11.532,72     11.694,18    C     10.783,12     10.934,08     11.087,16     11.242,38     11.399,78     11.559,37     11.721,20     11.885,30     12.051,69     12.220,42    D     11.268,36     11.426,12     11.586,08     11.748,29     11.912,77     12.079,54     12.248,66     12.420,14     12.594,02     12.770,34    E     11.775,44     11.940,29     12.107,46     12.276,96     12.448,84     12.623,12     12.799,85     12.979,05     13.160,75     13.345,00    F     12.305,33     12.477,61     12.652,29     12.829,43     13.009,04     13.191,16     13.375,84     13.563,10     13.752,99     13.945,53    G     12.859,07     13.039,10     13.221,65     13.406,75     13.594,44     13.784,77     13.977,75     14.173,44     14.371,87     14.573,08    H     13.437,73     13.625,86     13.816,62     14.010,05     14.206,19     14.405,08     14.606,75     14.811,25     15.018,60     15.228,86    I     14.042,43     14.239,02     14.438,37     14.640,51     14.845,47     15.053,31     15.264,06     15.477,75     15.694,44     15.914,16        5 - 9 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A       9.970,79     10.110,38     10.251,93     10.395,45     10.540,99     10.688,56     10.838,20     10.989,94     11.143,80     11.299,81    B     10.419,48     10.565,35     10.713,26     10.863,25     11.015,33     11.169,55     11.325,92     11.484,49     11.645,27     11.808,30    C     10.888,35     11.040,79     11.195,36     11.352,09     11.511,02     11.672,18     11.835,59     12.001,29     12.169,30     12.339,68   D     11.378,33     11.537"],
    [311,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","lei",13,",62     11.699,15     11.862,94     12.029,02     12.197,43     12.368,19     12.541,34     12.716,92     12.894,96   E     11.890,35     12.056,82     12.225,61     12.396,77     12.570,33     12.746,31     12.924,76     13.105,71     13.289,19     13.475,23   F     12.425,42     12.599,37     12.775,76     12.954,63     13.135,99     13.319,89     13.506,37     13.695,46     13.887,20     14.081,62   G     12.984,56     13.166,35     13.350,67     13.537,58     13.727,11     13.919,29     14.114,16     14.311,76     14.512,12     14.715,29   H     13.568,87     13.758,83     13.951,45     14.146,78     14.344,83     14.545,66     14.749,30     14.955,79     15.165,17     15.377,48   I     14.179,47     14.377,98     14.579,27     14.783,38     14.990,35     15.200,21     15.413,02     15.628,80     15.847,60     16.069,47      10 - 14 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A     10.068,09     10.209,05     10.351,97     10.496,90     10.643,86     10.792,87     10.943,97     11.097,19     11.252,55     11.410,08    B     10.521,16     10.668,45     10.817,81     10.969,26     11.122,83     11.278,55     11.436,45     11.596,56     11.758,91     11.923,54    C     10.994,61     11.148,53     11.304,61     11.462,88     11.623,36     11.786,08     11.951,09     12.118,41     12.288,06     12.460,10   D     11.489,37     11.650,22     11.813,32     11.978,71     12.146,41     12.316,46     12.488,89     12.663,73     12.841,03     13.020,80   E     12.006,39     12.174,48     12.344,92     12.517,75     12.693,00     12.870,70     13.050,89     13.233,60     13.418,87     13.606,74   F     12.546,68     12.722,33     12.900,44     13.081,05     13.264,18     13.449,88     13.638,18     13.829,11     14.022,72     14.219,04   G     13.111,28     13.294,83     13.480,96     13.669,69     13.861,07     14.055,13     14.251,90     14.451,42     14.653,74     14.858,90   H     13.701,28     13.893,10     14.087,60     14.284,83     14.484,82     14.687,61     14.893,23     15.101,74     15.313,16     15.527,55   I     14.317,84     14.518,29     14.721,55     14.927,65     15.136,64     15.348,55     15.563,43     15.781,32     16.002,25     16.226,29                15 - 19 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A     10.166,35     10.308,67     10.453,00     10.599,34     10.747,73     10.898,20     11.050,77     11.205,48     11.362,36     11.521,43    B     10.623,83     10.772,56     10.923,38     11.076,31     11.231,38     11.388,61     11.548,06     11.709,73     11.873,66     12.039,90   C     11.101,90     11.257,33     11.414,93     11.574,74     11.736,79     11.901,10     12.067,72     12.236,67     12.407,98     12.581,69    D     11.601,49     11.763,91     11.928,60     12.095,60     12.264,94     12.436,65     12.610,77     12.787,32     12.966,34     13.147,87    E     12.123,56     12.293,29     12.465,39     12.639,91     12.816,87     12.996,30     13.178,25     13.362,75     13.549,82     13.739,52   F     12.669,12     12.846,48     13.026,33     13.208,70     13.393,62     13.581,14     13.771,27     13.964,07     14.159,57     14.357,80   G     13.239,23     13.424,57     13.612,52     13.803,09     13.996,34     14.192,29     14.390,98     14.592,45     14.796,75     15.003,90   H     13.834,99     14.028,68     14.225,08     14.424,23     14.626,17     14.830,94     15.038,57     15.249,11     15.462,60     15.679,08   I     14.457,57     14.659,97     14.865,21     15.073,32     15.284,35     15.498,33     15.715,31     15.935,32     16.158,42     16.384,63    20 - 24 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A     10.265,56     10.409,27     10.555,00     10.702,77     10.852,61     11.004,55     11.158,61     11.314,83     11.473,24     11.633,87    B     10.727,51     10.877,69     11.029,98     11.184,40     11.340,98     11.499,75     11.660,75     11.824,00     11.989,54     12.157,39    C     11.210,24     11.367,19     11.526,33     11.687,70     11.851,32     12.017,24     12.185,48     12.356,08     12.529,07     12.704,47    D     11.714,71     11.878,71     12.045,01     12.213,64     12.384,63     12.558,02     12.733,83     12.912,10     13.092,87     13.276,17    E     12.241,87     12.413,25     12.587,04     12.763,26     12.941,94     13.123,13     13.306,85     13.493,15     13.682,05     13.873,60    F     12.792,75     12.971,85     13.153,46     13.337,60     13.524,33     13.713,67     13.905,66     14.100,34     14.297,75     14.497,91    G     13.368,42     13.555,58     13.745,36     13.937,80     14.132,93     14.330,79     14.531,42     14.734,86     14.941,14     15.150,32    H     13.970,00     14.165,58     14.363,90     14.565,00     14.768,91     14.975,67     15.185,33     15.397,93     15.613,50     15.832,09    I     14.598,65     14.803,04     15.010,28     15.220,42     15.433,51     15.649,58     15.868,67     16.090,83     16.316,10     16.544,53                 25 - 29 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A     10.365,74     10.510,86     10.658,01     10.807,22     10.958,52     11.111,94     11.267,51     11.425,25     11.585,21     11.747,40    B     10.832,19     10.983,84     11.137,62     11.293,55     11.451,65     11.611,98     11.774,55     11.939,39     12.106,54     12.276,03    C     11.319,64     11.478,12     11.638,81     11.801,75     11.966,98     12.134,52     12.304,40     12.476,66     12.651,34     12.828,45    D     11.829,03     11.994,63     12.162,56     12.332,83     12.505,49     12.680,57     12.858,10     13.038,11     13.220,65     13.405,73    E     12.361,33     12.534,39     12.709,87     12.887,81     13.068,24     13.251,20     13.436,71     13.624,83     13.815,57     14.008,99    F     12.917,59     13.098,44     13.281,82     13.467,76     13.656,31     13.847,50     14.041,36     14.237,94     14.437,28     14.639,40    G     13.498,88     13.687,87     13.879,50     14.073,81     14.270,85     14.470,64     14.673,23     14.878,65     15.086,95     15.298,17    H     14.106,33     14.303,82     14.504,08     14.707,13     14.913,03     15.121,82     15.333,52     15.548,19     15.765,87     15.986,59    I     14.741,12     14.947,50     15.156,76     15.368,95     15.584,12     15.802,30     16.023,53     16.247,86     16.475,33     16.705,98                 30 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A     10.466,89     10.613,43     10.762,02     10.912,69     11.065,46     11.220,38     11.377,47     11.536,75     11.698,26     11.862,04    B     10.937,90     11.091,03     11.246,31     11.403,76     11.563,41     11.725,30     11.889,45     12.055,90     12.224,69     12.395,83    C     11.430,11     11.590,13     11.752,39     11.916,93     12.083,76     12.252,94     12.424,48     12.598,42     12.774,80     12.953,64    D     11.944,46     12.111,69     12.281,25     12.453,19     12.627,53     12.804,32     12.983,58     13.165,35     13.349,66     13.536,56    E     12.481,96     12.656,71     12.833,91     13.013,58     13.195,77     13.380,51     13.567,84     13.757,79     13.950,40     14.145,70    F     13.043,65     13.226,26     13.411,43     13.599,19     13.789,58     13.982,63     14.178,39     14.376,89     14.578,17     14.782,26    G     13.630,62     13.82"],
    [312,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","lei",14,"1,45     14.014,95     14.211,16     14.410,11     14.611,85     14.816,42     15.023,85     15.234,18     15.447,46    H     14.244,00     14.443,41     14.645,62     14.850,66     15.058,57     15.269,39     15.483,16     15.699,92     15.919,72     16.142,60    I     14.884,97     15.093,36     15.304,67     15.518,94     15.736,20     15.956,51     16.179,90     16.406,42     16.636,11     16.869,01     ANEXO VI -  LEI  nº    17.947      /2013  Tabela dos Médicos 20 Horas a partir de 1º janeiro  de 2016.    0 - 4 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    5.085,33     5.156,52     5.228,72     5.301,92    5.376,14     5.451,41     5.527,73     5.605,12     5.683,59     5.763,16    B    5.314,17     5.388,57     5.464,01     5.540,50    5.618,07     5.696,72     5.776,48     5.857,35     5.939,35     6.022,50    C    5.553,31     5.631,05     5.709,89     5.789,83    5.870,88     5.953,08     6.036,42     6.120,93     6.206,62     6.293,52    D    5.803,21     5.884,45     5.966,83     6.050,37    6.135,07     6.220,97     6.308,06     6.396,37     6.485,92     6.576,72    E    6.064,35     6.149,25     6.235,34     6.322,64    6.411,15     6.500,91     6.591,92     6.684,21     6.777,79     6.872,68    F    6.337,25     6.425,97     6.515,93     6.607,15    6.699,65     6.793,45     6.888,56     6.985,00     7.082,79     7.181,95    G    6.622,42     6.715,14     6.809,15     6.904,48    7.001,14     7.099,15     7.198,54     7.299,32     7.401,51     7.505,13    H    6.920,43     7.017,32     7.115,56     7.215,18    7.316,19     7.418,62     7.522,48     7.627,79     7.734,58     7.842,87    I    7.231,85     7.333,10     7.435,76     7.539,86    7.645,42     7.752,45     7.860,99     7.971,04     8.082,64     8.195,79     5 - 9 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    5.134,96     5.206,85     5.279,74     5.353,66    5.428,61     5.504,61     5.581,67     5.659,82     5.739,06     5.819,40    B    5.366,03     5.441,15     5.517,33     5.594,57    5.672,90     5.752,32     5.832,85     5.914,51     5.997,31     6.081,28    C    5.607,50     5.686,01     5.765,61     5.846,33    5.928,18     6.011,17     6.095,33     6.180,66     6.267,19     6.354,93    D    5.859,84     5.941,88     6.025,06     6.109,41    6.194,95     6.281,67     6.369,62     6.458,79     6.549,22     6.640,90    E    6.123,53     6.209,26     6.296,19     6.384,34    6.473,72     6.564,35     6.656,25     6.749,44     6.843,93     6.939,75    F    6.399,09     6.488,68     6.579,52     6.671,63    6.765,04     6.859,75     6.955,78     7.053,16     7.151,91     7.252,03    G    6.687,05     6.780,67     6.875,60     6.971,86    7.069,46     7.168,43     7.268,79     7.370,56     7.473,74     7.578,38    H    6.987,97     7.085,80     7.185,00     7.285,59    7.387,59     7.491,01     7.595,89     7.702,23     7.810,06     7.919,40    I    7.302,42     7.404,66     7.508,32     7.613,44    7.720,03     7.828,11     7.937,70     8.048,83     8.161,51     8.275,78                 10 - 14 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    5.185,07     5.257,66     5.331,27     5.405,90    5.481,59     5.558,33     5.636,15     5.715,05     5.795,06     5.876,19    B    5.418,40     5.494,25     5.571,17     5.649,17    5.728,26     5.808,45     5.889,77     5.972,23     6.055,84     6.140,62    C    5.662,22     5.741,49     5.821,88     5.903,38    5.986,03     6.069,83     6.154,81     6.240,98     6.328,35     6.416,95    D    5.917,02     5.999,86     6.083,86     6.169,03    6.255,40     6.342,98     6.431,78     6.521,82     6.613,13     6.705,71    E    6.183,29     6.269,86     6.357,63     6.446,64    6.536,89     6.628,41     6.721,21     6.815,30     6.910,72     7.007,47    F    6.461,54     6.552,00     6.643,73     6.736,74    6.831,05     6.926,69     7.023,66     7.121,99     7.221,70     7.322,81    G    6.752,31     6.846,84     6.942,69     7.039,89    7.138,45     7.238,39     7.339,73     7.442,48     7.546,68     7.652,33    H    7.056,16     7.154,95     7.255,12     7.356,69    7.459,68     7.564,12     7.670,01     7.777,39     7.886,28     7.996,69    I    7.373,69     7.476,92     7.581,60     7.687,74    7.795,37     7.904,50     8.015,17     8.127,38     8.241,16     8.356,54     15 - 19 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    5.235,67     5.308,97     5.383,29     5.458,66    5.535,08     5.612,57     5.691,15     5.770,82     5.851,61     5.933,54    B    5.471,27     5.547,87     5.625,54     5.704,30    5.784,16     5.865,14     5.947,25     6.030,51     6.114,94     6.200,55    C    5.717,48     5.797,52     5.878,69     5.960,99    6.044,45     6.129,07     6.214,87     6.301,88     6.390,11     6.479,57    D    5.974,77     6.058,41     6.143,23     6.229,24    6.316,45     6.404,88     6.494,54     6.585,47     6.677,66     6.771,15    E    6.243,63     6.331,04     6.419,68     6.509,55    6.600,69     6.693,10     6.786,80     6.881,81     6.978,16     7.075,85    F    6.524,59     6.615,94     6.708,56     6.802,48    6.897,72     6.994,28     7.092,20     7.191,50     7.292,18     7.394,27    G    6.818,20     6.913,66     7.010,45     7.108,59    7.208,11     7.309,03     7.411,35     7.515,11     7.620,32     7.727,01    H    7.125,02     7.224,77     7.325,92     7.428,48    7.532,48     7.637,93     7.744,86     7.853,29     7.963,24     8.074,72    I    7.445,65     7.549,89     7.655,58     7.762,76    7.871,44     7.981,64     8.093,38     8.206,69     8.321,58     8.438,09                 20 - 24 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    5.286,76     5.360,78     5.435,83     5.511,93    5.589,10     5.667,34     5.746,69     5.827,14     5.908,72     5.991,44    B    5.524,67     5.602,01     5.680,44     5.759,97    5.840,60     5.922,37     6.005,29     6.089,36     6.174,61     6.261,06    C    5.773,28     5.854,10     5.936,06     6.019,16    6.103,43     6.188,88     6.275,52     6.363,38     6.452,47     6.542,80    D    6.033,07     6.117,54     6.203,18     6.290,03    6.378,09     6.467,38     6.557,92     6.649,73     6.742,83     6.837,23    E    6.304,56     6.392,83     6.482,32     6.573,08    6.665,10     6.758,41     6.853,03     6.948,97     7.046,26     7.144,91    F    6.588,27     6.680,50     6.774,03     6.868,87    6.965,03     7.062,54     7.161,42     7.261,68     7.363,34     7.466,43    G    6.884,74     6.981,13     7.078,86     7.177,96    7.278,46     7.380,35     7.483,68     7.588,45     7.694,69     7.802,42    H    7.194,55     7.295,28     7.397,41     7.500,97    7.605,99     7.712,47     7.820,45     7.929,93     8.040,95     8.153,52    I    7.518,31     7.623,56     7.730,29     7.838,52    7.948,26     8.059,53     8.172,37     8.286,78     8.402,79     8.520,43     25 - 29 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    5.338,35     5.413,09     5.488,87     5.565,72    5.643,64     5.722,65     5.802,77     5.884,01     5.966,38     6.049,91    B    5.578,58     5.656,68     5.735,87     5.816,18    5.897,60     5.980,17     6.063,89     6.148,79     6.234,87     6.322,16    C    5.829,62     5.911,23     5.993,99     6.077,90    6.162,99     6.249,28     6.336,77     6.425,48     6.515,44     6.606,65    D    6.091,95 "],
    [313,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","lei",15,"    6.177,24     6.263,72     6.351,41    6.440,33     6.530,49     6.621,92     6.714,63     6.808,63     6.903,95    E    6.366,09     6.455,21     6.545,58     6.637,22    6.730,14     6.824,37     6.919,91     7.016,79     7.115,02     7.214,63    F    6.652,56     6.745,70     6.840,14     6.935,90    7.033,00     7.131,46     7.231,30     7.332,54     7.435,20     7.539,29    G    6.951,93     7.049,25     7.147,94     7.248,01    7.349,49     7.452,38     7.556,71     7.662,51     7.769,78     7.878,56    H    7.264,76     7.366,47     7.469,60     7.574,17    7.680,21     7.787,74     7.896,76     8.007,32     8.119,42     8.233,09    I    7.591,68     7.697,96     7.805,73     7.915,01    8.025,82     8.138,18     8.252,12     8.367,65     8.484,79     8.603,58             30 ANOS   1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    5.390,45     5.465,92     5.542,44     5.620,03    5.698,71     5.778,50     5.859,39     5.941,43     6.024,61     6.108,95    B    5.633,02     5.711,88     5.791,85     5.872,93    5.955,16     6.038,53     6.123,07     6.208,79     6.295,71     6.383,85    C    5.886,51     5.968,92     6.052,48     6.137,22    6.223,14     6.310,26     6.398,61     6.488,19     6.579,02     6.671,13    D    6.151,40     6.237,52     6.324,84     6.413,39    6.503,18     6.594,22     6.686,54     6.780,15     6.875,08     6.971,33    E    6.428,21     6.518,21     6.609,46     6.701,99    6.795,82     6.890,96     6.987,44     7.085,26     7.184,45     7.285,04    F    6.717,48     6.811,53     6.906,89     7.003,58    7.101,63     7.201,06     7.301,87     7.404,10     7.507,76     7.612,86    G    7.019,77     7.118,04     7.217,70     7.318,75    7.421,21     7.525,10     7.630,46     7.737,28     7.845,60     7.955,44    H    7.335,66     7.438,36     7.542,49     7.648,09    7.755,16     7.863,73     7.973,83     8.085,46     8.198,66     8.313,44    I    7.665,76     7.773,08     7.881,91     7.992,25    8.104,14     8.217,60     8.332,65     8.449,31     8.567,60     8.687,54     Tabela dos Médicos 40 Horas a partir de Janeiro  de 2016.    0 - 4 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A     10.170,66     10.313,05     10.457,43     10.603,84     10.752,29     10.902,82     11.055,46     11.210,24     11.367,18     11.526,32    B     10.628,34     10.777,14     10.928,02     11.081,01     11.236,14     11.393,45     11.552,96     11.714,70     11.878,70     12.045,01    C     11.106,61     11.262,11     11.419,78     11.579,65     11.741,77     11.906,15     12.072,84     12.241,86     12.413,25     12.587,03    D     11.606,41     11.768,90     11.933,67     12.100,74     12.270,15     12.441,93     12.616,12     12.792,74     12.971,84     13.153,45    E     12.128,70     12.298,50     12.470,68     12.645,27     12.822,31     13.001,82     13.183,84     13.368,42     13.555,57     13.745,35    F     12.674,49     12.851,94     13.031,86     13.214,31     13.399,31     13.586,90     13.777,12     13.970,00     14.165,58     14.363,89    G     13.244,84     13.430,27     13.618,30     13.808,95     14.002,28     14.198,31     14.397,09     14.598,65     14.803,03     15.010,27    H     13.840,86     14.034,63     14.231,12     14.430,36     14.632,38     14.837,23     15.044,96     15.255,58     15.469,16     15.685,73    I     14.463,70     14.666,19     14.871,52     15.079,72     15.290,84     15.504,91     15.721,98     15.942,09     16.165,27     16.391,59                 5 - 9 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A     10.269,91     10.413,69     10.559,48     10.707,32     10.857,22     11.009,22     11.163,35     11.319,64     11.478,11     11.638,80    B     10.732,06     10.882,31     11.034,66     11.189,15     11.345,79     11.504,63     11.665,70     11.829,02     11.994,63     12.162,55    C     11.215,00     11.372,01     11.531,22     11.692,66     11.856,35     12.022,34     12.190,66     12.361,33     12.534,38     12.709,87    D     11.719,68     11.883,75     12.050,13     12.218,83     12.389,89     12.563,35     12.739,24     12.917,59     13.098,43     13.281,81    E     12.247,06     12.418,52     12.592,38     12.768,67     12.947,44     13.128,70     13.312,50     13.498,88     13.687,86     13.879,49    F     12.798,18     12.977,35     13.159,04     13.343,26     13.530,07     13.719,49     13.911,56     14.106,33     14.303,81     14.504,07    G     13.374,10     13.561,34     13.751,19     13.943,71     14.138,92     14.336,87     14.537,58     14.741,11     14.947,49     15.156,75    H     13.975,93     14.171,60     14.370,00     14.571,18     14.775,17     14.982,03     15.191,78     15.404,46     15.620,12     15.838,80    I     14.604,85     14.809,32     15.016,65     15.226,88     15.440,06     15.656,22     15.875,41     16.097,66     16.323,03     16.551,55     10 - 14 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A     10.370,14     10.515,32     10.662,53     10.811,81     10.963,17     11.116,66     11.272,29     11.430,10     11.590,12     11.752,39    B     10.836,79     10.988,51     11.142,35     11.298,34     11.456,52     11.616,91     11.779,54     11.944,46     12.111,68     12.281,24    C     11.324,45     11.482,99     11.643,75     11.806,76     11.972,06     12.139,67     12.309,62     12.481,96     12.656,70     12.833,90    D     11.834,05     11.999,72     12.167,72     12.338,07     12.510,80     12.685,95     12.863,56     13.043,65     13.226,26     13.411,42    E     12.366,58     12.539,71     12.715,27     12.893,28     13.073,79     13.256,82     13.442,42     13.630,61     13.821,44     14.014,94    F     12.923,08     13.104,00     13.287,45     13.473,48     13.662,11     13.853,38     14.047,32     14.243,99     14.443,40     14.645,61    G     13.504,61     13.693,68     13.885,39     14.079,79     14.276,90     14.476,78     14.679,45     14.884,97     15.093,36     15.304,66    H     14.112,32     14.309,89     14.510,23     14.713,38     14.919,36     15.128,23     15.340,03     15.554,79     15.772,56     15.993,37    I     14.747,38     14.953,84     15.163,19     15.375,48     15.590,73     15.809,00     16.030,33     16.254,76     16.482,32     16.713,07                   15 - 19 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A     10.471,34     10.617,93     10.766,59     10.917,32     11.070,16     11.225,14     11.382,29     11.541,65     11.703,23     11.867,07    B     10.942,55     11.095,74     11.251,08     11.408,60     11.568,32     11.730,27     11.894,50     12.061,02     12.229,87     12.401,09    C     11.434,96     11.595,05     11.757,38     11.921,98     12.088,89     12.258,14     12.429,75     12.603,77     12.780,22     12.959,14    D     11.949,53     12.116,83     12.286,46     12.458,47     12.632,89     12.809,75     12.989,09     13.170,94     13.355,33     13.542,30    E     12.487,26     12.662,08     12.839,35     13.019,10     13.201,37     13.386,19     13.573,60     13.763,63     13.956,32     14.151,71    F     13.049,19     13.231,88     13.417,12     13.604,96     13.795,43     13.988,57     14.184,41     14.382,99     14.584,35     14.788,53    G     13.636,40     13.827,31     14.020,89     14.217,19     14.416,23     14.618,05     14.822,71     15.030,23     15.240,"],
    [314,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","lei",16,"65     15.454,02    H     14.250,04     14.449,54     14.651,83     14.856,96     15.064,96     15.275,87     15.489,73     15.706,59     15.926,48     16.149,45    I     14.891,29     15.099,77     15.311,17     15.525,52     15.742,88     15.963,28     16.186,77     16.413,38     16.643,17     16.876,17     20 - 24 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A     10.573,52     10.721,55     10.871,65     11.023,86     11.178,19     11.334,69     11.493,37     11.654,28     11.817,44     11.982,88    B     11.049,33     11.204,02     11.360,88     11.519,93     11.681,21     11.844,75     12.010,57     12.178,72     12.349,22     12.522,11    C     11.546,55     11.708,20     11.872,12     12.038,33     12.206,86     12.377,76     12.551,05     12.726,76     12.904,94     13.085,61    D     12.066,15     12.235,07     12.406,36     12.580,05     12.756,17     12.934,76     13.115,85     13.299,47     13.485,66     13.674,46    E     12.609,12     12.785,65     12.964,65     13.146,15     13.330,20     13.516,82     13.706,06     13.897,94     14.092,52     14.289,81    F     13.176,53     13.361,00     13.548,06     13.737,73     13.930,06     14.125,08     14.322,83     14.523,35     14.726,68     14.932,85    G     13.769,48     13.962,25     14.157,72     14.355,93     14.556,91     14.760,71     14.967,36     15.176,90     15.389,38     15.604,83    H     14.389,10     14.590,55     14.794,82     15.001,95     15.211,97     15.424,94     15.640,89     15.859,86     16.081,90     16.307,05    I     15.036,61     15.247,13     15.460,59     15.677,03     15.896,51     16.119,06     16.344,73     16.573,56     16.805,59     17.040,86     25 - 29 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A     10.676,71     10.826,18     10.977,75     11.131,44     11.287,28     11.445,30     11.605,53     11.768,01     11.932,76     12.099,82    B     11.157,16     11.313,36     11.471,75     11.632,35     11.795,20     11.960,34     12.127,78     12.297,57     12.469,74     12.644,31    C     11.659,23     11.822,46     11.987,98     12.155,81     12.325,99     12.498,55     12.673,53     12.850,96     13.030,88     13.213,31    D     12.183,90     12.354,47     12.527,43     12.702,82     12.880,66     13.060,99     13.243,84     13.429,25     13.617,26     13.807,91    E     12.732,17     12.910,42     13.091,17     13.274,45     13.460,29     13.648,73     13.839,81     14.033,57     14.230,04     14.429,26    F     13.305,12     13.491,39     13.680,27     13.871,80     14.066,00     14.262,92     14.462,61     14.665,08     14.870,39     15.078,58    G     13.903,85     14.098,50     14.295,88     14.496,03     14.698,97     14.904,76     15.113,42     15.325,01     15.539,56     15.757,11    H     14.529,52     14.732,94     14.939,20     15.148,35     15.360,42     15.575,47     15.793,53     16.014,64     16.238,84     16.466,19    I     15.183,35     15.395,92     15.611,46     15.830,02     16.051,64     16.276,37     16.504,24     16.735,29     16.969,59     17.207,16                 30 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A     10.780,90     10.931,83     11.084,88     11.240,07     11.397,43     11.556,99     11.718,79     11.882,85     12.049,21     12.217,90    B     11.266,04     11.423,76     11.583,70     11.745,87     11.910,31     12.077,06     12.246,13     12.417,58     12.591,43     12.767,71    C     11.773,01     11.937,83     12.104,96     12.274,43     12.446,28     12.620,52     12.797,21     12.976,37     13.158,04     13.342,25    D     12.302,80     12.475,04     12.649,69     12.826,78     13.006,36     13.188,45     13.373,09     13.560,31     13.750,15     13.942,65    E     12.856,42     13.036,41     13.218,92     13.403,99     13.591,64     13.781,93     13.974,87     14.170,52     14.368,91     14.570,07    F     13.434,96     13.623,05     13.813,77     14.007,17     14.203,27     14.402,11     14.603,74     14.808,20     15.015,51     15.225,73    G     14.039,54     14.236,09     14.435,39     14.637,49     14.842,42     15.050,21     15.260,91     15.474,56     15.691,21     15.910,89    H     14.671,32     14.876,71     15.084,99     15.296,18     15.510,32     15.727,47     15.947,65     16.170,92     16.397,31     16.626,88    I     15.331,52     15.546,17     15.763,81     15.984,51     16.208,29     16.435,20     16.665,30     16.898,61     17.135,19     17.375,08       ANEXO VII -  LEI  nº    17.947      /2013    Tabela dos Médicos 20 Horas a partir de 1º de setembro de 2016.      0 - 4 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    5.543,01     5.620,61     5.699,30     5.779,09    5.860,00     5.942,04     6.025,23     6.109,58     6.195,11     6.281,85    B    5.792,45     5.873,54     5.955,77     6.039,15    6.123,70     6.209,43     6.296,36     6.384,51     6.473,89     6.564,53    C    6.053,11     6.137,85     6.223,78     6.310,91    6.399,26     6.488,85     6.579,70     6.671,81     6.765,22     6.859,93    D    6.325,49     6.414,05     6.503,85     6.594,90    6.687,23     6.780,85     6.875,78     6.972,05     7.069,65     7.168,63    E    6.610,14     6.702,68     6.796,52     6.891,67    6.988,16     7.085,99     7.185,19     7.285,79     7.387,79     7.491,22    F    6.907,60     7.004,30     7.102,37     7.201,80    7.302,62     7.404,86     7.508,53     7.613,65     7.720,24     7.828,32    G    7.218,44     7.319,50     7.421,97     7.525,88    7.631,24     7.738,08     7.846,41     7.956,26     8.067,65     8.180,60    H    7.543,27     7.648,88     7.755,96     7.864,54    7.974,65     8.086,29     8.199,50     8.314,29     8.430,69     8.548,72    I    7.882,72     7.993,08     8.104,98     8.218,45    8.333,51     8.450,18     8.568,48     8.688,44     8.810,07     8.933,42                   5 - 9 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    5.597,10     5.675,46     5.754,92     5.835,49    5.917,18     6.000,02     6.084,03     6.169,20     6.255,57     6.343,15    B    5.848,97     5.930,86     6.013,89     6.098,08    6.183,46     6.270,03     6.357,81     6.446,82     6.537,07     6.628,59    C    6.112,18     6.197,75     6.284,52     6.372,50    6.461,71     6.552,18     6.643,91     6.736,92     6.831,24     6.926,88    D    6.387,22     6.476,65     6.567,32     6.659,26    6.752,49     6.847,03     6.942,88     7.040,08     7.138,65     7.238,59    E    6.674,65     6.768,09     6.862,85     6.958,93    7.056,35     7.155,14     7.255,31     7.356,89     7.459,88     7.564,32    F    6.975,01     7.072,66     7.171,68     7.272,08    7.373,89     7.477,12     7.581,80     7.687,95     7.795,58     7.904,72    G    7.288,88     7.390,93     7.494,40     7.599,32    7.705,71     7.813,59     7.922,98     8.033,91     8.146,38     8.260,43    H    7.616,88     7.723,52     7.831,65     7.941,29    8.052,47     8.165,20     8.279,52     8.395,43     8.512,97     8.632,15    I    7.959,64     8.071,08     8.184,07     8.298,65    8.414,83     8.532,64     8.652,10     8.773,23     8.896,05     9.020,60   10 - 14 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    5.651,72     5.730,85     5.811,08     5.892,43    5.974,93     6.058,58     6.143,40     6.229,41     6.316,62     6.405,05    B    5.906,05     5.988,74     6.072,58     6.157,59    6"],
    [315,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","lei",17,".243,80     6.331,21     6.419,85     6.509,73     6.600,87     6.693,28    C    6.171,82     6.258,23     6.345,84     6.434,69    6.524,77     6.616,12     6.708,74     6.802,67     6.897,90     6.994,47    D    6.449,56     6.539,85     6.631,41     6.724,25    6.818,39     6.913,84     7.010,64     7.108,79     7.208,31     7.309,23    E    6.739,79     6.834,14     6.929,82     7.026,84    7.125,21     7.224,97     7.326,12     7.428,68     7.532,68     7.638,14    F    7.043,08     7.141,68     7.241,66     7.343,05    7.445,85     7.550,09     7.655,79     7.762,97     7.871,65     7.981,86    G    7.360,01     7.463,05     7.567,54     7.673,48    7.780,91     7.889,84     8.000,30     8.112,31     8.225,88     8.341,04    H    7.691,22     7.798,89     7.908,08     8.018,79    8.131,05     8.244,89     8.360,32     8.477,36     8.596,04     8.716,39    I    8.037,32     8.149,84     8.263,94     8.379,64    8.496,95     8.615,91     8.736,53     8.858,84     8.982,87     9.108,63                 15 - 19 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    5.706,88     5.786,77     5.867,79     5.949,94    6.033,24     6.117,70     6.203,35     6.290,20     6.378,26     6.467,56    B    5.963,69     6.047,18     6.131,84     6.217,69    6.304,73     6.393,00     6.482,50     6.573,26     6.665,28     6.758,60    C    6.232,05     6.319,30     6.407,77     6.497,48    6.588,45     6.680,68     6.774,21     6.869,05     6.965,22     7.062,73    D    6.512,50     6.603,67     6.696,12     6.789,87    6.884,93     6.981,31     7.079,05     7.178,16     7.278,65     7.380,56    E    6.805,56     6.900,84     6.997,45     7.095,41    7.194,75     7.295,47     7.397,61     7.501,18     7.606,19     7.712,68    F    7.111,81     7.211,37     7.312,33     7.414,71    7.518,51     7.623,77     7.730,50     7.838,73     7.948,47     8.059,75    G    7.431,84     7.535,89     7.641,39     7.748,37    7.856,84     7.966,84     8.078,38     8.191,47     8.306,15     8.422,44    H    7.766,27     7.875,00     7.985,25     8.097,04    8.210,40     8.325,35     8.441,90     8.560,09     8.679,93     8.801,45    I    8.115,75     8.229,37     8.344,59     8.461,41    8.579,87     8.699,99     8.821,79     8.945,29     9.070,53     9.197,51                     20 - 24 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    5.762,57     5.843,25     5.925,05     6.008,00    6.092,11     6.177,40     6.263,89     6.351,58     6.440,50     6.530,67    B    6.021,89     6.106,19     6.191,68     6.278,36    6.366,26     6.455,39     6.545,76     6.637,40     6.730,33     6.824,55    C    6.292,87     6.380,97     6.470,30     6.560,89    6.652,74     6.745,88     6.840,32     6.936,09     7.033,19     7.131,66    D    6.576,05     6.668,11     6.761,47     6.856,13    6.952,11     7.049,44     7.148,14     7.248,21     7.349,69     7.452,58    E    6.871,97     6.968,18     7.065,73     7.164,65    7.264,96     7.366,67     7.469,80     7.574,38     7.680,42     7.787,95    F    7.181,21     7.281,75     7.383,69     7.487,06    7.591,88     7.698,17     7.805,94     7.915,23     8.026,04     8.138,40    G    7.504,37     7.609,43     7.715,96     7.823,98    7.933,52     8.044,59     8.157,21     8.271,41     8.387,21     8.504,63    H    7.842,06     7.951,85     8.063,18     8.176,06    8.290,53     8.406,59     8.524,29     8.643,63     8.764,64     8.887,34    I    8.194,95     8.309,68     8.426,02     8.543,98    8.663,60     8.784,89     8.907,88     9.032,59     9.159,04     9.287,27                 25 - 29 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    5.818,81     5.900,27     5.982,87     6.066,63    6.151,57     6.237,69     6.325,02     6.413,57     6.503,36     6.594,40    B    6.080,65     6.165,78     6.252,10     6.339,63    6.428,39     6.518,38     6.609,64     6.702,18     6.796,01     6.891,15    C    6.354,28     6.443,24     6.533,45     6.624,92    6.717,66     6.811,71     6.907,08     7.003,77     7.101,83     7.201,25    D    6.640,22     6.733,19     6.827,45     6.923,04    7.019,96     7.118,24     7.217,89     7.318,94     7.421,41     7.525,31    E    6.939,03     7.036,18     7.134,69     7.234,57    7.335,86     7.438,56     7.542,70     7.648,30     7.755,37     7.863,95    F    7.251,29     7.352,81     7.455,75     7.560,13    7.665,97     7.773,29     7.882,12     7.992,47     8.104,36     8.217,83    G    7.577,60     7.683,69     7.791,26     7.900,33    8.010,94     8.123,09     8.236,82     8.352,13     8.469,06     8.587,63    H    7.918,59     8.029,45     8.141,86     8.255,85    8.371,43     8.488,63     8.607,47     8.727,98     8.850,17     8.974,07    I    8.274,93     8.390,78     8.508,25     8.627,36    8.748,15     8.870,62     8.994,81     9.120,74     9.248,43     9.377,90                 30 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A    5.875,59     5.957,85     6.041,26     6.125,84    6.211,60     6.298,56     6.386,74     6.476,15     6.566,82     6.658,76    B    6.139,99     6.225,95     6.313,12     6.401,50    6.491,12     6.582,00     6.674,14     6.767,58     6.862,33     6.958,40    C    6.416,29     6.506,12     6.597,21     6.689,57    6.783,22     6.878,19     6.974,48     7.072,12     7.171,13     7.271,53    D    6.705,02     6.798,90     6.894,08     6.990,60    7.088,47     7.187,70     7.288,33     7.390,37     7.493,83     7.598,75    E    7.006,75     7.104,85     7.204,31     7.305,17    7.407,45     7.511,15     7.616,31     7.722,93     7.831,06     7.940,69    F    7.322,05     7.424,56     7.528,51     7.633,91    7.740,78     7.849,15     7.959,04     8.070,47     8.183,45     8.298,02    G    7.651,55     7.758,67     7.867,29     7.977,43    8.089,12     8.202,36     8.317,20     8.433,64     8.551,71     8.671,43    H    7.995,87     8.107,81     8.221,32     8.336,42    8.453,13     8.571,47     8.691,47     8.813,15     8.936,54     9.061,65    I    8.355,68     8.472,66     8.591,28     8.711,56    8.833,52     8.957,19     9.082,59     9.209,74     9.338,68     9.469,42     Tabela dos Médicos 40 Horas a partir de 1º de setembro de 2016.    0 - 4 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A     11.086,02     11.241,22     11.398,60     11.558,18     11.720,00     11.884,08     12.050,45     12.219,16     12.390,23     12.563,69    B     11.584,89     11.747,08     11.911,54     12.078,30     12.247,40     12.418,86     12.592,72     12.769,02     12.947,79     13.129,06    C     12.106,21     12.275,70     12.447,56     12.621,82     12.798,53     12.977,71     13.159,40     13.343,63     13.530,44     13.719,86    D     12.650,99     12.828,10     13.007,70     13.189,80     13.374,46     13.561,70     13.751,57     13.944,09     14.139,31     14.337,26    E     13.220,28     13.405,37     13.593,04     13.783,35     13.976,31     14.171,98     14.370,39     14.571,57     14.775,58     14.982,43    F     13.815,20     14.008,61     14.204,73     14.403,60     14.605,25     14.809,72     15.017,06     15.227,30     15.440,48     15.656,64    G     14.436,88     14.639,00     14.843,94     15.051,76     15.262,48     15.476,16     15.692,82     15.912,52     16.135,30     16.361,19    H     15.086,54     15.297,75     15.511,92     15.729,0"],
    [316,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","lei",18,"9     15.949,29     16.172,58     16.399,00     16.628,59     16.861,39     17.097,45    I     15.765,43     15.986,15     16.209,96     16.436,90     16.667,01     16.900,35     17.136,96     17.376,87     17.620,15     17.866,83                  5 - 9 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A     11.194,21     11.350,92     11.509,84     11.670,98     11.834,37     12.000,05     12.168,05     12.338,40     12.511,14     12.686,30    B     11.697,94     11.861,72     12.027,78     12.196,17     12.366,92     12.540,05     12.715,61     12.893,63     13.074,14     13.257,18    C     12.224,35     12.395,49     12.569,03     12.745,00     12.923,43     13.104,35     13.287,82     13.473,84     13.662,48     13.853,75    D     12.774,45     12.953,29     13.134,64     13.318,52     13.504,98     13.694,05     13.885,77     14.080,17     14.277,29     14.477,17    E     13.349,30     13.536,19     13.725,70     13.917,85     14.112,70     14.310,28     14.510,63     14.713,78     14.919,77     15.128,64    F     13.950,02     14.145,32     14.343,35     14.544,16     14.747,78     14.954,25     15.163,60     15.375,90     15.591,16     15.809,43    G     14.577,77     14.781,86     14.988,80     15.198,65     15.411,43     15.627,19     15.845,97     16.067,81     16.292,76     16.520,86    H     15.233,77     15.447,04     15.663,30     15.882,58     16.104,94     16.330,41     16.559,04     16.790,86     17.025,93     17.264,30    I     15.919,29     16.142,16     16.368,15     16.597,30     16.829,66     17.065,28     17.304,19     17.546,45     17.792,10     18.041,19                 10 - 14 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A     11.303,45     11.461,70     11.622,16     11.784,87     11.949,86     12.117,16     12.286,80     12.458,81     12.633,23     12.810,10    B     11.812,10     11.977,47     12.145,16     12.315,19     12.487,60     12.662,43     12.839,70     13.019,46     13.201,73     13.386,55    C     12.343,65     12.516,46     12.691,69     12.869,37     13.049,54     13.232,24     13.417,49     13.605,33     13.795,81     13.988,95    D     12.899,11     13.079,70     13.262,81     13.448,49     13.636,77     13.827,69     14.021,28     14.217,57     14.416,62     14.618,45    E     13.479,57     13.668,29     13.859,64     14.053,68     14.250,43     14.449,93     14.652,23     14.857,36     15.065,37     15.276,28    F     14.086,15     14.283,36     14.483,33     14.686,09     14.891,70     15.100,18     15.311,58     15.525,95     15.743,31     15.963,72    G     14.720,03     14.926,11     15.135,07     15.346,97     15.561,82     15.779,69     16.000,60     16.224,61     16.451,76     16.682,08    H     15.382,43     15.597,78     15.816,15     16.037,58     16.262,11     16.489,77     16.720,63     16.954,72     17.192,09     17.432,78    I     16.074,64     16.299,68     16.527,88     16.759,27     16.993,90     17.231,81     17.473,06     17.717,68     17.965,73     18.217,25                   15 - 19 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A     11.413,76     11.573,55     11.735,58     11.899,88     12.066,47     12.235,40     12.406,70     12.580,39     12.756,52     12.935,11    B     11.927,37     12.094,36     12.263,68     12.435,37     12.609,47     12.786,00     12.965,00     13.146,51     13.330,56     13.517,19    C     12.464,11     12.638,60     12.815,54     12.994,96     13.176,89     13.361,37     13.548,43     13.738,11     13.930,44     14.125,46    D     13.024,99     13.207,34     13.392,24     13.579,74     13.769,85     13.962,63     14.158,11     14.356,32     14.557,31     14.761,11    E     13.611,12     13.801,67     13.994,89     14.190,82     14.389,49     14.590,95     14.795,22     15.002,35     15.212,39     15.425,36    F     14.223,62     14.422,75     14.624,67     14.829,41     15.037,02     15.247,54     15.461,01     15.677,46     15.896,94     16.119,50    G     14.863,68     15.071,77     15.282,78     15.496,73     15.713,69     15.933,68     16.156,75     16.382,95     16.612,31     16.844,88    H     15.532,54     15.750,00     15.970,50     16.194,09     16.420,80     16.650,70     16.883,81     17.120,18     17.359,86     17.602,90    I     16.231,51     16.458,75     16.689,17     16.922,82     17.159,74     17.399,98     17.643,58     17.890,59     18.141,05     18.395,03                 20 - 24 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A     11.525,14     11.686,49     11.850,10     12.016,00     12.184,23     12.354,81     12.527,77     12.703,16     12.881,01     13.061,34    B     12.043,77     12.212,38     12.383,36     12.556,72     12.732,52     12.910,77     13.091,52     13.274,81     13.460,65     13.649,10    C     12.585,74     12.761,94     12.940,61     13.121,78     13.305,48     13.491,76     13.680,64     13.872,17     14.066,38     14.263,31    D     13.152,10     13.336,23     13.522,94     13.712,26     13.904,23     14.098,89     14.296,27     14.496,42     14.699,37     14.905,16    E     13.743,94     13.936,36     14.131,47     14.329,31     14.529,92     14.733,34     14.939,60     15.148,76     15.360,84     15.575,89    F     14.362,42     14.563,50     14.767,38     14.974,13     15.183,77     15.396,34     15.611,89     15.830,45     16.052,08     16.276,81    G     15.008,73     15.218,85     15.431,92     15.647,96     15.867,03     16.089,17     16.314,42     16.542,82     16.774,42     17.009,27    H     15.684,12     15.903,70     16.126,35     16.352,12     16.581,05     16.813,19     17.048,57     17.287,25     17.529,27     17.774,68    I     16.389,91     16.619,37     16.852,04     17.087,97     17.327,20     17.569,78     17.815,76     18.065,18     18.318,09     18.574,54              25 - 29 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A     11.637,61     11.800,54     11.965,75     12.133,27     12.303,13     12.475,38     12.650,03     12.827,13     13.006,71     13.188,81    B     12.161,30     12.331,56     12.504,20     12.679,26     12.856,77     13.036,77     13.219,28     13.404,35     13.592,01     13.782,30    C     12.708,56     12.886,48     13.066,89     13.249,83     13.435,33     13.623,42     13.814,15     14.007,55     14.203,65     14.402,51    D     13.280,45     13.466,37     13.654,90     13.846,07     14.039,92     14.236,48     14.435,79     14.637,89     14.842,82     15.050,62    E     13.878,07     14.072,36     14.269,37     14.469,15     14.671,71     14.877,12     15.085,40     15.296,59     15.510,75     15.727,90    F     14.502,58     14.705,62     14.911,50     15.120,26     15.331,94     15.546,59     15.764,24     15.984,94     16.208,73     16.435,65    G     15.155,20     15.367,37     15.582,51     15.800,67     16.021,88     16.246,18     16.473,63     16.704,26     16.938,12     17.175,26    H     15.837,18     16.058,90     16.283,73     16.511,70     16.742,86     16.977,26     17.214,94     17.455,95     17.700,34     17.948,14    I     16.549,85     16.781,55     17.016,49     17.254,73     17.496,29     17.741,24     17.989,62     18.241,47     18.496,85     18.755,81                 30 ANOS  1 2 3 4 5 6 7 8 9 10   A     11.751,18     11.915,70     12.082,52     12.251,67     12.423,20     12.597,12     12.773,48     12.952,31   "],
    [317,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","lei",19,"  13.133,64     13.317,51    B     12.279,98     12.451,90     12.626,23     12.803,00     12.982,24     13.163,99     13.348,29     13.535,16     13.724,66     13.916,80    C     12.832,58     13.012,24     13.194,41     13.379,13     13.566,44     13.756,37     13.948,96     14.144,25     14.342,26     14.543,06    D     13.410,05     13.597,79     13.788,16     13.981,19     14.176,93     14.375,41     14.576,66     14.780,74     14.987,67     15.197,49    E     14.013,50     14.209,69     14.408,63     14.610,35     14.814,89     15.022,30     15.232,61     15.445,87     15.662,11     15.881,38    F     14.644,11     14.849,13     15.057,01     15.267,81     15.481,56     15.698,30     15.918,08     16.140,93     16.366,91     16.596,04    G     15.303,09     15.517,34     15.734,58     15.954,86     16.178,23     16.404,73     16.634,39     16.867,28     17.103,42     17.342,87    H     15.991,73     16.215,62     16.442,64     16.672,83     16.906,25     17.142,94     17.382,94     17.626,30     17.873,07     18.123,29    I     16.711,36     16.945,32     17.182,55     17.423,11     17.667,03     17.914,37     18.165,17     18.419,49     18.677,36     18.938,84     ANEXO VIII -  LEI  nº   17.947     /2013  Tabela de Vencimento dos Médico e Médicos do Trabalho não optantes do PCCDV, aposentados e pensionistas regidos pelo sistema da paridade    Data de Vigência  Cargo Valor R$  1º de setembro de 2013 Médico 20h e Médico do Trabalho 4.141,86    Médico 40  8.283,73  1º de janeiro de 2014 Médico 20h e Médico do Trabalho 4.266,12    Médico 40  8.532,24  1º de setembro de 2014 Médico 20h e Médico do Trabalho 4.522,09    Médico 40  9.044,17  1º de janeiro de 2015 Médico 20h e Médico do Trabalho 4.657,75    Médico 40  9.315,50  1º de setembro de 2015 Médico 20h e Médico do Trabalho 4.937,21    Médico 40  9.874,43  1º de janeiro de 2016 Médico 20h e Médico do Trabalho 5.085,33    Médico 40  10.170,66  1º de setembro de 2016 Médico 20h e Médico do Trabalho 5.543,01    Médico 40  11.086,02    ANEXO IX -  LEI  nº   17.947      /2013    Valores da Gratificação de Saúde da Família de trata o Art. 2º desta Lei  Data de Vigência  Cargo  Valor R$  1º de setembro de 2013 Médico 20h e Médico do Trabalho 5.630,77    Médico 40h  1.488,91  1º de janeiro de 2014 Médico 20h e Médico do Trabalho 5.799,69    Médico 40h  1.533,57  1º de setembro de 2014 Médico 20h e Médico do Trabalho 6.147,67    Médico 40h  1.625,59  1º de janeiro de 2015 Médico 20h e Médico do Trabalho 6.332,10    Médico 40h  1.674,35  1º de setembro de 2015 Médico 20h e Médico do Trabalho 6.712,03    Médico 40h  1.774,82  1º de janeiro de 2016 Médico 20h e Médico do Trabalho 6.913,39    Médico 40h  1.828,06  1º de setembro de 2016 Médico 20h e Médico do Trabalho 7.535,59    Médico 40h  1.992,59    ANEXO X -  LEI  nº   17.947     /2013  Gratificação Especial de Eventos da Saúde - Valor do Plantão do Médico e Médico de Trabalho    Data de Vigência  Valor R$  1º de setembro de 2013 1.444,50  1º de janeiro de 2014 1.487,84  1º de setembro de 2014 1.577,11  1º de janeiro de 2015 1.624,42  1º de setembro de 2015 1.721,88  1º de janeiro de 2016 1.773,54  1º de setembro de 2016 1.933,16"],
    [318,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","lei",1,"LEI Nº    17.948  /2013  ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DO RECIFE PARA O EXERCÍCIO DE 2014    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município do Recife para o exercício de 2014, compreendendo o orçamento anual referente aos poderes municipais, seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundos e fundação, instituídos pelo poder público.    Art. 2º A receita total é estimada no mesmo valor da despesa total em  R$ 5.314.000.000,00, (cinco bilhões, trezentos e quatorze milhões de reais), dos quais R$ 4.463.862.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e sessenta e três milhões, oitocentos e sessenta e dois mil reais) são recursos do tesouro e     R$ 850.138.000,00 (oitocentos e cinquenta milhões, cento e trinta e oito mil reais) são recursos de outras fontes dos órgãos e entidades da administração indireta, inclusive dos fundos instituídos pelo poder público municipal.    Art. 3º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e das demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, conforme discriminação constante do anexo I e dos dados consolidados a seguir:                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Art. 5º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar como unidades gestoras de créditos orçamentários, unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão, com as atribuições de movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, atendendo às disposições do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 6º Atendendo ao disposto no art. 56 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, o recolhimento das receitas do tesouro, ressalvadas aquelas cujas peculiaridades exijam tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de outros caixas.    Art. 7º A programação com recursos oriundos de operações de crédito e novos projetos, em fase de análise e aprovação pelos agentes financiadores, Câmara Municipal do Recife e Senado Federal, somente dará início à realização das despesas após cumprimento de todas as disposições legais vigentes.      Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 8º do art. 165 da Constituição Federal, do § 4º do art. 123 da Constituição Estadual e do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, a abrir créditos suplementares, até o limite correspondente a 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada na presente lei, ficando excluídas deste limite as dotações destinadas às áreas de educação e saúde, com a finalidade de atender insuficiências de dotações estabelecidas na presente lei e em créditos adicionais, na forma do que dispõem os artigos 7, e 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.    Art. 9º Excluem-se do limite estabelecido no art. 8º os créditos suplementares do poder executivo que tiverem como fontes os recursos provenientes de operações de crédito, transferências voluntárias e convênios a fundo perdido, recursos próprios das entidades supervisionadas e aqueles destinados ao reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.    Art. 10. Os créditos suplementares referentes ao orçamento do Poder Legislativo obedecerão a limite e condições semelhantes ao estabelecido no art. 8º para as suplementações do Poder Executivo.    Art. 11. A abertura de créditos adicionais depende da existência de recursos disponíveis para atender às despesas neles previstas, conforme o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, e no art. 16 da Lei nº 17.876/2013 de 22 de junho de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014.    Art. 12. Os créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2013, ao serem reabertos, na forma do § 2º do art. 167 da Constituição Federal, de 1988, do § 2º do art. 128 da Constituição Estadual, de 1989 e do § 2º do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, serão reclassificados em conformidade com as classificações adotadas na presente lei.      Art. 13. Na execução orçamentária, a discriminação e o remanejamento de elementos em cada grupo de despesa dos projetos, atividades e operações especiais, independentemente de formalização específica, serão efetuados através de registros contábeis, diretamente no sistema de informática pela Secretaria de Planejamento e Gestão.    § 1º A discriminação da despesa de que trata o caput deste artigo será feita em cada projeto, atividade ou operação especial, por fonte de recurso, categoria econômica e modalidade de aplicação, podendo ser alterada através de remanejamento direto no sistema para inclusão de elemento e para acréscimo e redução de valores em um mesmo grupo de despesa constante da presente lei.    § 2º Para efeito informativo, a Gerência Geral de Orçamento do Município, da Secretaria de Planejamento e Gestão, disponibilizará a cada órgão titular de dotações orçamentárias o respectivo detalhamento das despesas por elemento, após a sanção da presente lei e através do sistema orçamentário e financeiro - SOFIN, durante todo o exercício.      Art. 14. Para efeito das alterações orçamentárias de que tratam os artigos 14, 15, 16 e 17 da Lei nº 17.876 de 2013, observar-se-á o seguinte:  I - será considerado crédito especial, a inclusão de novos projetos, atividades ou operações especiais nas unidades orçamentárias, sendo necessária autorização legislativa específica para sua abertura -   II - os créditos extraordinários somente serão abertos atendendo as disposições contidas nos parágrafos 2º e 3º do art. 167 da Constituição Federal, de 1988 -   III - os créditos suplementares, a que se referem os arts. 8º, 9º e 10 da presente lei, englobam a inclusão de fonte de recurso, modalidade de aplicação e grupo de natureza da despesa ou acréscimo no valor de projeto, atividade ou operação especial e serão feitos, os do Poder Executivo, por meio de decretos de sua autoria e os do Poder Legislativo, por portarias do 1º Secretário.    Art. 15. Os ajustes de valores nas dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial, aprovados na presente lei e em seus créditos especiais, respeitadas as fontes de recursos, serão formalizados através de portaria da Secretaria de Planejamento e Gestão, em conformidade com o disposto no inciso VI do art. 167, da Constituição Federal, de 1988 e no art. 18 da Lei nº 17.876 de 2013.      Art. 16. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenhamento da despesa, observados os valores fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicaçã"],
    [319,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","lei",2,"o, elemento de despesa e fonte de recursos, e as disposições contidas nos artigos 13 e 14 da presente lei.    Art. 17. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive na programação financeira para o exercício de 2014 onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica vigente.  Art. 18. Integra a presente lei o anexo III - Orçamento Criança e Adolescente - OCA, que destaca o conjunto de programas e ações voltadas ao atendimento das necessidades da criança e do adolescente.    Art. 19. O orçamento anual, objeto da presente lei, corresponde na íntegra ao orçamento fiscal estabelecido no art. 95 da Lei Orgânica do Recife, de 1990, e obedece ao disposto no art. 5º da Lei nº 17.876, de 2013.    Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.    Recife,   13  de  dezembro   de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 40/2013 Autoria do Poder Executivo.    LEI Nº     17.949     / 2013.  Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2014 - 2017.    Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2014-2017 'Um Novo Recife' que estabelece de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, além daquelas relativas aos programas de duração continuada.    Art. 2º O Plano Plurianual 2014 - 2017 fica estruturado em dois volumes, assim denominados:  I - Volume I: Plano Plurianual 2014 - 2017 - Um novo Recife  II - Volume II: Plano Plurianual 2014 - 2017 - Detalhamento da Programação.    § 1º Para cumprimento das disposições constitucionais que disciplinam o Plano Plurianual, consideram-se:     I - Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, podendo ser classificado em três tipos:    a) Programas Finalísticos: aqueles cujas ações resultam em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade -     b) Programas de Gestão: aqueles cujas ações são de natureza  tipicamente administrativa -      c) Programas de Encargos: aqueles cujas ações não geram contra prestação de serviço -     II - Ação: operações das quais resultam produtos, na forma de bens ou serviços, que contribuem para atender os objetivos de um programa, podendo ser classificados em:     a) Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa -  um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo -     b) Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo -     c) Operação Especial: as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto nem geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços -  e,    III - Operação: o conjunto de intervenções que viabilizam as ações.    Parágrafo único. Após a aprovação de todo o conteúdo do plano acima mencionado, o mesmo será disponibilizado no site da Prefeitura do Recife, em seu Portal da Transparência.    Art. 3º Anualmente, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo Projeto de Lei de revisão do presente Plano Plurianual de que trata esta Lei.    Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o conteúdo do Plano Plurianual com a Lei Orçamentária Anual a ser aprovada para cada exercício.    Parágrafo único. As revisões anuais do Plano Plurianual, além do detalhamento da programação do exercício seguinte, incorporarão os ajustes necessários.    Art. 5º As Emendas ao Orçamento Anual, aprovadas no processo legislativo, serão automaticamente integradas ao Plano Plurianual vigente.    Art. 6º A Lei de Diretrizes Orçamentárias, anualmente, observará as disposições constantes da presente Lei.    Art. 7º Os valores referentes as receitas e as despesas constantes da presente Lei serão revistos a cada exercício, quando da sua revisão anual e da elaboração da Lei Orçamentária Anual.    Art. 8º Os valores referentes às receitas estimadas na presente Lei  utilizam como referências a receita efetivamente arrecadada no período de janeiro a junho de 2013, os índices de inflação e de crescimento da economia utilizados pela União na elaboração da sua Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014, bem como as negociações e perspectivas relacionadas à entrada de recursos de convênio, operações de crédito e similares.    Art. 9º O Poder Executivo apresentará à Câmara Municipal do Recife, por ocasião da abertura de cada sessão legislativa, relatório do exercício anterior, contendo a avaliação do cumprimento das metas e consecução dos objetivos previstos no Plano Plurianual.    Parágrafo único. O primeiro relatório deverá ser apresentado por ocasião da abertura da sessão legislativa de 2015.    Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2017.    Recife,   13  de  dezembro   de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 39/2013 Autoria do Poder Executivo.      LEI Nº      17.950     /2013  Dispõe sobre a eleição de Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    CAPÍTULO I  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES    Art.1º - A escolha dos Diretores das escolas públicas do Sistema Municipal de Ensino do Recife - SMER, conforme o Art. 10, inciso V, da Lei Municipal nº. 16.768/2002 obedecerá ao disposto nesta Lei.  Art.2º - As gratificações de função do Diretor e Vice Diretor corresponderão àquelas fixadas no Art. 12 da Lei nº 17.448/2008, com a seguinte correlação:    I.Administrador Escolar e Dirigente Escolar - Diretor Escolar -   II.Vice Administrador Escolar e Vice Dirigente Escolar - Vice Diretor.    CAPÍTULO II  DA ESCOLHA DO DIRETOR E VICE DIRETOR ESCOLAR    Art.3º - A escolha do Diretor das escolas públicas do Sistema Municipal de Ensino do Recife-SMER será realizada em três etapas contínuas e sucessivas, a saber:    I - participação dos candidatos inscritos em Curso de Atualização em Gestão Escolar oferecido pela Secretaria de Educação -   II - elaboração e aprovação do Plano de Gestão Escolar -   III - eleição direta, através de sufrágio facultativo, dos segmentos da comunidade escolar.  PARÁGRAFO ÚNICO. Somente poderão concorrer à eleição prevista no inciso III, os candidatos que houverem atendido as exigências constantes nos incisos I e II.    Art. 4º - As instituições religiosas que são conveniadas às unidades de ensino público do Sistema Municipal de Ensino do Recife - SMER, serão administradas por um membro da instituição juntamente com o Conselho Escolar.  -  O Vice Diretor será indicado pelo Diretor eleito.    PARÁGRA"],
    [320,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","lei",3,"FO ÚNICO. Os requisitos para exercer a função de Vice Diretor são os previstos no Art. 15 desta Lei, exceto a apresentação do Plano de Gestão.       SEÇÃO I  DO CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR    Art.6º - O Curso de Atualização em Gestão Escolar tem como objetivo atualizar os candidatos nos paradigmas, conceitos e ferramentas da gestão democrática e dar suporte técnico para elaboração do Plano de Gestão Escolar.   § 1º O curso de que trata o caput deste artigo terá carga-horária mínima de 40 (quarenta) horas, e os candidatos deverão ter no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) de frequência.    § 2º As aulas do referido curso serão ministradas preferencialmente em dias não letivos.    Art.7º - Ao final do Curso de Atualização em Gestão Escolar, os pretendentes à candidatura de Diretor Escolar, serão submetidos a uma avaliação escrita.    PARÁGRAFO ÚNICO  - A validação da candidatura está condicionada à aprovação do Plano de Gestão Escolar por Comissão de Avaliação do Curso de Atualização em Gestão Escolar, constituída na forma do edital de convocação do processo eleitoral.      SEÇÃO II  DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR    Art 8º  - O Plano de Gestão Escolar será elaborado para o biênio referente ao mandato pretendido, pautado nos indicadores de resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB e do Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco - SAEPE.    Art.9º - O Plano de Gestão Escolar será apreciado pela Comissão de Avaliação do Curso de Atualização em Gestão Escolar com o objetivo de verificar sua compatibilidade com a legislação pertinente e com as diretrizes da Política Educacional do Município.  § 1º - A validação da candidatura ocorrerá mediante aprovação do Plano de Gestão Escolar, pela Comissão de Avaliação do Curso de Atualização em Gestão Escolar e desempenho satisfatório do candidato no curso previsto no inciso I, do artigo 3º desta Lei.    § 2º - Validado o Plano de Gestão Escolar pela Comissão de Avaliação do Curso de Atualização em Gestão Escolar, este deverá ser apresentado pelos candidatos à comunidade escolar, em todos os turnos de funcionamento da Escola.    § 3º - A Secretaria de Educação apoiará financeiramente as metas estabelecidas no Plano de Gestão Escolar analisado e aprovado de acordo com a legislação vigente.      CAPÍTULO III  DO PROCESSO ELEITORAL    SEÇÃO I  DISPOSIÇÕES GERAIS    Art.10  -  A eleição de que trata o Art. 3º, inciso III, far-se-á mediante sufrágio facultativo, com participação de todos os segmentos da comunidade escolar e observância das normas contidas na presente Lei e no regimento eleitoral.    Art.11 - A eleição ocorrerá em data prevista no calendário eleitoral, de acordo com o Regimento Eleitoral, devendo ser convocada com 30 (trinta) dias corridos de antecedência, por ato do Secretário de Educação, publicado no Diário Oficial do Município e afixado em local visível nas unidades educacionais.    § 1º Nas escolas criadas, entre uma eleição e outra, a função de Diretor Escolar será exercida, interinamente, por professor nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, por indicação do Secretário de Educação, até a realização do processo eleitoral seguinte.    § 2º As escolas de que tratam o parágrafo anterior terão o prazo de 6 (seis) meses para implantar o Conselho Escolar.    Art.12 - Só poderão realizar eleição para Diretor Escolar as escolas que possuam Conselho Escolar em efetivo funcionamento até o início do processo eleitoral.    § 1º Nas escolas que não atendam às condições estabelecidas no caput deste artigo, o Diretor Escolar será indicado na forma do disposto no § 1º do art. 11.    § 2º O Diretor Escolar terá o prazo de 6 (seis) meses para regularizar a situação do Conselho Escolar, a contar do ato da sua nomeação.    Art.13  - Todo o processo de que trata esta Lei será coordenado por uma Comissão Coordenadora Eleitoral composta por 05 (cinco) membros, sendo 3 (três) da Secretaria de Educação e 2 (dois) do Conselho     Municipal de Educação, à qual competirá, inclusive, deliberar sobre as normas complementares que regerão o processo eleitoral.    Art.14 - A Secretaria de Educação garantirá, por intermédio da Comissão Coordenadora Eleitoral, a infra-estrutura material e os recursos humanos necessários à realização de todo o processo eleitoral, bem como o material de divulgação dos candidatos.    § 1º O material de divulgação terá um padrão único para todos os candidatos e a reprodução ficará a cargo da Secretaria de Educação.    § 2º É vedada a utilização de qualquer material de campanha ou divulgação não fornecido pela Secretaria de Educação.      SEÇÃO II  DA CANDIDATURA A DIRETOR ESCOLAR      Art.15 -  Poderão candidatar-se à função de Diretor Escolar os professores com curso de Licenciatura Plena nas áreas específicas com especialização em Gestão Escolar ou Licenciatura Plena em Pedagogia, que atendam as seguintes condições:  tenham cumprido estágio probatório -   I.estejam lotados e em efetivo exercício do magistério na Rede Municipal de Ensino, há pelo menos 03 (três) anos -   II.não estejam respondendo a inquérito administrativo disciplinar que possa resultar em penalidade equivalente ou superior à pena de suspensão, até a data da inscrição no Curso de Atualização em Gestão Escolar, ou recebido penalidade equivalente ou superior à suspensão, resultante de processo administrativo-disciplinar, no período de dois anos que antecede o pleito -   III.não tiveram suas contas rejeitadas pelos órgãos de controle competentes, não possuam prestação de contas em atraso na data da inscrição no Curso de Atualização em Gestão Escolar ou não deixaram de prestar contas.  IV.apresentarem, no ato da inscrição, a certificação do Curso de Atualização em Gestão Escolar e o Plano de Gestão Escolar, devidamente aprovado.  PARÁGRAFO ÚNICO. Cada professor só poderá candidatar-se à função de Diretor Escolar em apenas uma escola.      SEÇÃO III  DO COLÉGIO ELEITORAL      Art.16 - Poderão votar em cada escola:  I.os candidatos à Função Técnico-Pedagógica de Diretor Escolar -   II.os professores e servidores de seu quadro efetivo -   III.os alunos regularmente matriculados com idade igual ou superior a 11 (onze) anos -   IV.os pais ou responsáveis legais dos alunos regularmente matriculados -   V.os representantes da comunidade que façam parte do Conselho Escolar.  § 1º O eleitor que, nos termos do caput, possuir vínculo em mais de uma escola, poderá exercer o direito de voto em cada uma delas.  § 2º Em nenhuma hipótese um eleitor terá direito a mais de um voto em cada escola.  § 3º O responsável legal deverá estar devidamente documentado por formulário padrão expedido previamente pela Secretaria de Educação.      SEÇÃO IV  DA COMISSÃO ELEITORAL    Art.17 -  Para organizar, coordenar e fiscalizar o processo eleitoral de cada escola será constituída uma Comissão Eleitoral Escolar, composta por um representante titular e um suplente dos segmentos da comunidade escolar, não sendo permitida a participação dos candidatos e dos atuais ocupantes da Equipe Diretora.    § 1º A Comissão Eleitoral será eleita em reunião da Assembleia do Conselho Escolar, convocada, especialmente, para este fim.  § 2º Na ausência o"],
    [321,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","lei",4,"u vacância de algum membro da Comissão Eleitoral, seu substituto será indicado pelo segmento correspondente.  § 3º A Comissão Eleitoral só poderá funcionar com, pelo menos, 03 (três) integrantes.  § 4º O Presidente e o Secretário da Comissão Eleitoral deverão ser eleitos entre os seus membros, na primeira reunião.  § 5º O agir da Comissão Eleitoral deverá ser pautado nos princípios da transparência, equidade, igualdade e imparcialidade, sendo vedado qualquer tipo de manifestação favorável ou contrária aos candidatos.   § 6º A Comissão Eleitoral deverá afixar, com antecedência de 8 (oito) dias, em local visível nas escolas, a relação nominal de todas as pessoas aptas a votarem, por segmentos.  § 7º Após publicação, a Comissão Eleitoral validará as listas de votação, habilitando os eleitores para o pleito.    SEÇÃO V  DA PROPAGANDA ELEITORAL    Art.18 - O candidato à função de Diretor Escolar realizará a campanha eleitoral, consoante os padrões éticos compatíveis com a função, não sendo permitida a utilização de meios que caracterizem o abuso do poder econômico durante o processo eleitoral.    Art.19 -  É vedada a distribuição de qualquer tipo de brinde, tais como canetas, chaveiros, camisas e bonés, bem como a utilização de veículos para o transporte de eleitores.  § 1º O descumprimento do disposto no caput deste artigo ou do contido no § 2º do art. 14, sujeitará os infratores ao cancelamento de suas candidaturas pela Comissão Eleitoral.  § 2º O cancelamento da candidatura deve ser homologado pela Comissão Coordenadora Eleitoral.    SEÇÃO VI  DAS ELEIÇÕES    Art.20 - Concorrerá a eleição de Diretor Escolar o Professor da Rede Municipal de Ensino em candidatura avulsa, proclamando-se eleito aquele que obtiver a maioria simples dos votos válidos.    § 1º Em caso de empate, considerar-se-á vencedor o candidato a Diretor Escolar que possuir maior tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino do Recife.  § 2º Persistindo o empate, considerar-se-á vencedor, sucessivamente, o candidato que contar com maior titulação, o que tiver maior tempo de serviço na escola e, finalmente, o de mais idade.  § 3º A eleição só será considerada válida se o número de votantes for superior a 30% (trinta por cento) do total de eleitores aptos a votar e se a soma dos votos válidos, brancos e nulos atingirem número correspondente à metade mais um dos eleitores participantes do colégio eleitoral, nos casos em que houver mais de um concorrente.  § 4º Se não alcançar o quorum definido no parágrafo anterior, far-se-á nova eleição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a realização da primeira eleição, desta vez sem a necessidade do quorum mínimo ali previsto.    Art. 21. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral da escola realizará a apuração dos votos, lavrando, em seguida, ata circunstanciada com os resultados da votação.    § 1º A Comissão Eleitoral da escola enviará a ata de votação, contendo os resultados do pleito para homologação pelo Conselho Escolar que, por sua vez, encaminhá-la-á, até às 17 horas do segundo dia útil após a homologação, à Comissão Coordenadora Eleitoral.  § 2º Recebida a ata homologada pelo Conselho Escolar, a Comissão Coordenadora Eleitoral proclamará o resultado do pleito, após a constatação de sua conformidade.    SEÇÃO VII  DOS RECURSOS    Art.22 - Proclamado o resultado, nos termos do artigo anterior, o candidato que se sentir lesado poderá interpor recurso junto à Comissão Coordenadora Eleitoral, por escrito e devidamente fundamentado.    PARÁGRAFO ÚNICO. O prazo para interposição de recurso, que não terá efeito suspensivo, inicia-se no momento da proclamação do resultado e encerrar-se-á às 17 horas do segundo dia útil após a proclamação.    CAPÍTULO IV  DA POSSE DOS ELEITOS    Art.22  - A posse dos eleitos ocorrerá sempre no 1º dia útil do mês de janeiro subsequente à eleição.    Art.24 - Por ocasião da posse, o candidato eleito apresentará à Secretaria de Educação um quadro com disponibilidade de 8 (oito) horas diárias no período diurno.    PARÁGRAFO ÚNICO - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o Diretor Escolar ou Vice Diretor deverão estar presentes em todos os turnos de funcionamento da Unidade Escolar.   Art.25 -  Por ocasião da posse, o candidato eleito firmará Termo de Compromisso com a Secretaria de Educação e o Conselho Escolar para Gestão Escolar, conforme modelo definido em portaria da Secretaria de Educação.    PARÁGRAFO ÚNICO - O Termo de Compromisso para Gestão Escolar explicitará os compromissos dos eleitos com a implantação, preservação e melhoria do ensino no âmbito da unidade escolar e estabelecerá os parâmetros para avaliação de desempenho da Equipe Diretora.    CAPÍTULO V  DISPOSIÇÕES FINAIS    Art.26 - No prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a posse dos eleitos, a direção anterior deverá apresentar ao Conselho Escolar a prestação de contas dos recursos recebidos durante sua gestão, o relatório do acervo documental e o inventário patrimonial dos bens da escola, de acordo com o modelo padrão emitido pela Secretaria de Educação.    PARÁGRAFO ÚNICO -  O Conselho Escolar, após análise dos documentos referidos no caput, emitirá certidão comprobatória, que será enviada à Secretaria de Educação, de acordo com o modelo padrão.    Art.27 - O mandato do candidato eleito, nos termos desta Lei, terá a duração de 3 (três) anos, permitida a reeleição para um único período subsequente.    Art.28 - O Diretor Escolar nomeado em decorrência da eleição prevista nesta Lei poderá ser destituído de suas funções, antes do término da vigência do mandato, se apurado descumprimento do Termo de Compromisso para Gestão Escolar ou infrações de caráter administrativo, financeiro ou patrimonial.    PARÁGRAFO ÚNICO -  O Diretor Escolar destituído em virtude das hipóteses previstas no caput ficará impedido de concorrer às eleições disciplinadas por esta Lei, durante 2 (dois) mandatos subsequentes à sua exoneração.  Art.29 -. Ocorrendo a vacância da função de Diretor Escolar, o Vice Diretor assumirá, imediatamente, a função vaga    Art.30 -  No caso de vacância da função de Vice Diretor, o Conselho Escolar solicitará ao Secretário de Educação nomeação de um professor, indicado pelo Diretor Escolar com a aprovação desse Conselho, observados os demais requisitos previstos nesta Lei.    Art.31 -  Na hipótese da vacância simultânea das funções de Diretor e Vice Diretor, o Chefe do Poder Executivo nomeará professor indicado pelo Secretário de Educação para responder pela gestão escolar.    Art.32 - A Secretaria de Educação implantará programa anual de atualização e formação continuada dos Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino.    Art. 33 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Art. 34. Fica revogada a Lei Municipal nº 17.648, de 29 de outubro de 2010.    Recife,   13  de  dezembro   de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 45/2013 Autoria do Poder Executivo.    LEI Nº   17.951       /2013  INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENTE DE TRÂNSITO E DE TRANSPORTE DA SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTA"],
    [322,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","lei",5,"NTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º. -  Fica criada a Gratificação de Serviço de Agente de Trânsito e de Transporte - GSATT, a ser concedida, exclusivamente, aos Agentes de Segurança Municipal, credenciados para atuarem como agentes de autoridade de trânsito e transporte da Cidade do Recife, inclusive os que ocupantes de Cargos em Comissão,  lotados na Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - SMOC, exercendo as funções de Coordenador, Supervisor e Agente Fiscalizador de Trânsito, nos valores constantes do Anexo Único desta Lei.    PARÁGRAFO ÚNICO. - Fica vedada a percepção prevista no caput deste artigo com outra gratificação de finalidade similar, em especial com a Gratificação e Atendimento ao Público, instituída no art. 4º da Lei nº 15.559, de 27 de dezembro de 1991.    Art. 2º. -  Compete ao Agente da Autoridade de Trânsito e Transporte, no exercício das atribuições de Coordenador:    I - servir de elo entre as direções dos postos para os quais estiver escalado e o responsável pela gestão de Fiscalização de Trânsito -   II - despachar com a autoridade competente da SEMOC sobre assuntos ligados à sua área de atuação -   III - fiscalizar as atividades da área onde atua -   IV- encaminhar à Gerência de Fiscalização de Trânsito da SEMOC comunicações e ocorrências de faltas disciplinares que envolvam Agentes da Autoridade de Trânsito e Transporte, que estejam subordinados à sua área de atuação -   V - atender ao público para tratar de assuntos relacionados às suas atribuições, encaminhando à autoridade competente os assuntos que ultrapassarem sua prerrogativa -   VI - exercer outras atividades dentro de suas atribuições, quando designadas pela autoridade competente da SEMOC -     Art. 3º. -  Compete ao Agente da Autoridade de Trânsito e Transporte, no exercício das atribuições de Supervisor:  I - auxiliar o Coordenador -   II - organizar de forma ordenada às operações de fiscalização no município -   III - atender prontamente os Gerentes e Coordenadores, quando lhes solicitarem apoio para ações referentes à SEMOC -   IV - propor ao Coordenador, modificações e correção dos procedimentos administrativos do setor -   V - orientar os agentes de fiscalização quanto aos cuidados com os materiais sob sua responsabilidade -    VI - efetuar o registro de recebimento, lançamento, distribuição, baixa, controle e conferência de materiais pagos aos integrantes das Patrulhas Escolares -   VII - supervisionar todos os procedimentos executados pelas viaturas e batedores relativos à sua operacionalidade -   VIII- lavrar auto de infração, mediante declaração com preciso relatório do fato e suas circunstâncias -   IX - aplicar as medidas administrativas previstas em lei, em decorrência de infração em tese -   X- zelar pela disciplina interna -   IX - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem direcionadas pelo Coordenador ou pelo Gerente de Fiscalização de Trânsito e Transporte.     Parágrafo único. - Ao supervisor, com curso de batedor, que utilize motocicleta como instrumento de trabalho para executar atribuições inerentes à sua função, poderá ser concedida a Gratificação de Serviço de Agente de Trânsito e de Transporte - GSATT, nos termos no Anexo Único desta Lei.    Art.4º. -  Compete ao Agente da Autoridade de Trânsito e Transporte, no exercício das atribuições de Agente Fiscalizador:  I- cumprir a legislação de trânsito, no âmbito da competência territorial da sua jurisdição ou além dela, mediante convênio.  II- executar, mediante prévio planejamento da Unidade competente da SEMOC, operações de trânsito, objetivando a fiscalização do cumprimento das normas de trânsito -   III- lavrar auto de infração, mediante declaração com preciso relatório do fato e suas circunstâncias -   IV- aplicar as medidas administrativas previstas em lei, em decorrência de infração em tese -   V- realizar a fiscalização ostensiva do trânsito com a execução de ações relacionadas à segurança dos usuários das vias urbanas -   VI- interferir sobre o uso regular da via, com medidas de segurança, tais como controlar, desviar, limitar ou interromper o fluxo de veículos sempre que, em função de acidente automobilístico, se fizer necessário, ou quando o interesse público assim o determinar -   VII- tratar com respeito e urbanidade os usuários das vias públicas, procedendo à abordagem com os cuidados e técnica devidos.  VIII- cooperar e manter o espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho -   IX- proceder de forma que dignifique a função pública -   X- levar ao conhecimento da autoridade superior da SMOC procedimentos ou ordens que julgar irregulares na execução das atribuições do cargo -   XI- zelar pela livre circulação de veículos e pedestres nas vias urbanas de sua jurisdição, representando ao chefe imediato sobre defeitos ou falta de sinalização, ou ainda, imperfeições na via que coloquem em risco os seus usuários -   XII- exercer sobre as vias urbanas de sua jurisdição o poder de polícia na fiscalização de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir o Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes -   XIII- participar de campanhas educativas de trânsito -   XIV- elaborar relatório circunstanciado sobre operações que lhe forem incumbidas, apresentando ao seu chefe imediato -   XV- exercer outras atribuições correlatas que lhe forem direcionadas pelo Coordenador ou Supervisor ou pelo Gerente de Fiscalização de Trânsito e Transporte.       PARÁGRAFO ÚNICO. - Ao agente de fiscalização, com curso de direção defensiva, que, concomitantemente, exerça a função de motorista, no exercício de suas atribuições, assim como, ao agente de fiscalização, com curso de batedor, que utilize motocicleta como instrumento de trabalho para executar atribuições inerentes à sua função, poderá ser concedida a Gratificação de Serviço de Agente de Trânsito e de Transporte - GSATT, nos termos no Anexo Único desta Lei.    Art.5º. - A Gratificação de Serviço de Agente de Trânsito e de Transporte - GSATT não comporá a base de cálculo da contribuição previdenciária e não será objeto de qualquer espécie de incorporação à remuneração ou proventos do servidor.    Art.6º. As despesas com as gratificações decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - SEMOC.    Art.7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife,   13  de  dezembro   de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 55/2013 Autoria do Poder Executivo.    LEI Nº 17.952   /2013  Atualiza os valores da Ajuda de Custo paga aos representantes do Segmento Popular do PREZEIS e dá outras providencias    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º -  Os valores das Ajudas de Custo previstas na Lei nº 16.113/95 e modificadas pelo Art. 35 da Lei nº 17.732/2011 ficam atualizados para os seguintes valores:  I.R$ 490,19 (quatrocentos e noventa reais e dezenove centavos a partir de janeiro de 2012 e R$ 516,90 (Quinhentos e dezesseis reais e noventa centavos) a partir de janeiro de 2013 para os representantes da Coordenação do Fórum do PREZEIS -   II.R$ 245,"],
    [323,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","lei",6,"08 (duzentos quarenta e cinco reais e oito centavos) a partir de janeiro de 2012 e R$ 258,43 (Duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta e três centavos) a partir de janeiro de 2013 para os representantes das COMUL´s - Comissões de Urbanização e Legalização -  e,  III.R$ 122,53 (cento e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos) a partir de janeiro de 2012 e R$ 129,20 (Cento e vinte nove reais e vinte centavos) a partir de janeiro de 2013 para os representantes do Grupo de Apoio.  Parágrafo  único -  A relação com o nome dos representantes e as ajudas de custo percebidas, de que trata esta lei, será publicada no Portal da Transparência.     Art. 2º - O valor da gratificação de produtividade musical de que trata o § 1º do art. 7º da Lei nº 17.319, de 9 de julho de 2007, passa a ser de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) para os Músicos da Banda Sinfônica da Cidade do Recife e de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os Músicos da Orquestra Sinfônica do Recife, e seus efeitos financeiros vigorarão a partir de 1º de setembro de 2013.   PARÁGRAFO ÚNICO. O limite estabelecido no §1º do art. 7º da referida Lei passa a ser de 05 (cinco) apresentações ou concertos mensais.    Art.3º - O art. 1° da Lei n° 16.054, de 18 de julho de 1995, passa a      vigorar com a seguinte redação:  'Art. 1° Aos servidores da Administração Direta, assim como aos servidores e empregados da Administração Indireta,     lotados na Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, que exerçam atividades de busca e apreensão, poderá ser     concedida uma gratificação no valor de R$ 146,50.'    4º - O art. 13 da Lei nº 17.626, de 04 de junho de 2010, com  alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:   'Art. 13. Os servidores lotados na Gerência Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho que sejam responsáveis pela elaboração da Folha de Pagamento de Pessoal dos órgãos da Administração Direta da Prefeitura do Recife, desempenhando as atividades de implantação, monitoramento e alimentação dos dados do Cadastro        Financeiro e Funcional ou atuando na confecção, na conferência e na auditagem das Folhas de Pagamentos de Pessoal, inclusive os que ocupem Cargos Comissionados, perceberão a gratificação de Operador de Folha de          Pagamento no valor de R$ 915,80 (novecentos e quinze    reais e dezoito centavos) mensal.'    Art.5º - O valor da Gratificação de Apoio à Folha de Pagamento e da Gratificação de Analista de Folha de Pagamento de que tratam os artigos 14 e 15 da Lei nº 17.626, de 04 de junho de 2010, com alterações        posteriores, passam a vigorar, respectivamente, com os seguintes          valores: R$ 514,42 (quinhentos e quatorze reais e quarenta e dois        centavos) e R$ 685,90 (seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa     centavos).    Art.6º - O limite estabelecido no art. 18 da Lei nº 17.626, de 04 de junho de 2010, passa a ser de 80 (oitenta) beneficiários para Gratificação de Operador de Folha de Pagamento e de 30 beneficiários para Gratificação de Apoio à Folha de Pagamento.    Art.7º - O art. 41 da Lei º 17.788, de 03 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:  'A Gratificação de Operador de Folha de Pagamento de que trata o art. 19 da Lei nº 17.626/2010 será estendida a 10 (dez) servidores lotados na Autarquia Previdenciária do   Município do Recife - RECIPREV. '    Art.8º - A Administração Direta, quando por necessidade do serviço,  poderá estabelecer, para os  servidores detentores de cargos efetivos e para os empregados da Administração Indireta postos à sua disposição, desde que os cargos ou funções guardem compatibilidade com essa     natureza, regime de revezamento 12/36 horas.    Art.9º- O art. 1º da Lei nº 16.699, de 24 de outubro de 2001, passa a  vigorar com a seguinte redação:    'Art. 1º. Fica criada a Gratificação de Incentivo a ser concedida, exclusivamente, aos militares em efetivo serviço na Assistência Militar da Prefeitura da Cidade do Recife, que desenvolvam suas atividades mediante ato de designação específica, tendo como parâmetro o disposto na Lei Estadual nº. 10.659, de 02 de dezembro de 1991, e posteriores alterações.    § 1° Fica vedada a percepção da gratificação prevista no caput deste artigo com outra de qualquer natureza.     § 2º Qualquer alteração nos valores da gratificação prevista no caput deste artigo dependerá de lei de iniciativa do Chefe do Executivo Municipal.' '    Art 10 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, observada a retroatividade dos reajustes para janeiro de 2012 e janeiro de 2013 conforme previsto nos incisos do Art. 1º desta Lei.    Recife,   13    de   dezembro   de  2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 61/2013 Autoria do Poder Executivo.    DECRETO  Nº  27.613  DE  13  DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                   1.350.000,00  TOTAL                                                 1.350.000,00  ===========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:      RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.1.90.04-FT 0100 - Contratação por Tempo Determinado                          4.840,00  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 626.019,28  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                    255,54    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR  5301.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                      92.885,18  5301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 621.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                  5.000,00  TOTAL                           "],
    [324,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","lei",7,"                      1.350.000,00  ===========      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos  Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças"],
    [325,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",1,"DECRETO  Nº  27.614  DE  13  DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 140.300,00 (cento e quarenta mil, trezentos reais), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   140.300,00  TOTAL                                                   140.300,00  ============    Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   135.300,00  3501.23.695.1.213.2.862 - Estruturação e Fortalecimento Turísticos do Recife  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               5.000,00  TOTAL                                                   140.300,00  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.615  DE  13  DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                   200.000,00  TOTAL                                                   200.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                       60.000,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                       100.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    40.000,00  TOTAL                                                   200.000,00  ========      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças  DECRETO  Nº  27.616  DE 13  DE DEZEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:  Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 1.000.000,00 (um milhão reais), destinado ao reforço  das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco, Junino e Natalinos, Conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder Legislativo (Emenda Parlamentar)  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   200.000,00  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   200.000,00  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   600.000,00  TOTAL                                                 1.000.000,00  ============    Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                   800.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   200.000,00  TOTAL                                                 1.000.000,00  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.617  DE 13  DE DEZEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Créd"],
    [326,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",2,"ito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 112.210,44 (cento e doze mil, duzentos e dez reais e quarenta e quatro centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39 - FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     46.000,00  6201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37 - FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                    48.210,44  3.3.90.39 - FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                  18.000,00  TOTAL                                                   112.210,44  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO  1101 - Secretaria de Esportes e Copa do Mundo - Administraçao Direta  1101.04.122.1.322.2.014 - Planejamento, Coordenação e Gestão das Ações Voltadas para a Realização da Copa 2014  3.3.90.14 - FT 0100 - Diárias-civil                                              2.300,00  3.3.90.39 - FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    2.700,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.161.2.574 - Estudos e Pesquisas  3.3.90.39 - FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      5.000,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30 - FT 0100 - Material de Consumo                                        2.500,00    2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL  2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta  2501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39 - FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                  5.000,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39 - FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      5.000,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30 - FT 0100 - Material de Consumo                                    1.000,00  3701.16.482.2.160.2.861 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Habitação  3.3.90.93 - FT 0100 - Indenizações e Restituições                                4.000,00  3800 - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA  3801 - Secretaria de Segurança Urbana - Administração Direta  3801.14.422.2.160.2.282 - Supervisão e Coordenação das Políticas de Segurança Urbana  3.3.90.39 - FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica        3.000,00    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.39 - FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      5.000,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.452.1.307.2.512 - Coleta de Lixo Hospitalar  3.3.90.39 - FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   5.000,00    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - Sanear  5301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.93 - FT 0100 - Indenizações e Restituições                                2.500,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.39 - FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     66.210,44    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6407 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  6407.23.691.1.310.2.548 - Coordenação e Gerenciamento dos Mercados, feiras e Outros Espaços Públicos.  3.3.90.39 - FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      3.000,00  TOTAL                                                   112.210,44  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.618  DE 13  DE DEZEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51 - FT 0100 - Obras e Instalações                               18.000.000,00  TOTAL                                                18.000.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000.00.00 - Receitas Correntes  1931.13.00-FT 0100 - Rece"],
    [327,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",3,"ita da Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS         18.000.000,00  TOTAL 18.000.000,00  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.619  DE 13  DE DEZEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 8.000.000,00 (oito milhões reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  4.4.90.51-FT 0114 - Obras e Instalações                                    6.700.000,00  4.4.90.52-FT 0114 - Equipamentos e Material Permanente                     1.300.000,00  TOTAL                                                 8.000.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor,  nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º,  da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964,  de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000.00.00 - Receitas Correntes  1931.13.00-FT 0100 - Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre              8.000.000,00  Serviços de Qualquer Natureza - ISS  TOTAL                                                 8.000.000,00  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.620  DE 13  DE DEZEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 7.000.000,00 (sete milhões reais), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.304.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 7.000.000,00  TOTAL                                                 7.000.000,00  ============    Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º,  da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964,  de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000.00.00 - Receitas Correntes  1931.13.00-FT 0100 - Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre              7.000.000,00  Serviços de Qualquer Natureza - ISS  TOTAL                                                 7.000.000,00  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO  Nº  27.621  DE 13  DE DEZEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de  R$ 46.805.800,00 (quarenta e seis milhões, oitocentos e cinco mil, oitocentos reais), destinado ao reforço  das seguintes dotações orçamentárias:      RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão na Rede Física da Educação Municipal  4.4.90.61-FT 0112 - Aquisição de Imóveis                                  22.852.840,00  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.32-FT 0112 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita           21.000.000,00  1401.12.361.1.207.2.131 - Adequação e Manutenção Física da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 2.952.960,00  TOTAL                                                46.805.800,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964,  de acordo com a classificação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000.00.00 - Receitas Correntes  1913.11.00-FT 0100 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do             1.325.800,00  Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU  1913.13.00-FT 0100 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do             2.270.000,00  Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS  1931.11.00-FT 0100 - Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a           30.080.000,00  Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU  1931.13.00-FT 0100 - Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre             13.130.000,00  Serviços de Qualquer Natureza - ISS  TOTAL                            "],
    [328,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",4,"                    46.805.800,00  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças"],
    [329,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","portarias",1,"PORTARIA Nº 3797 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e considerando o que ficou acordado, na Mesa  Setorial dos Auditores do Tesouro Municipal/2013, com o Sindicado dos Fazendários do Município do Recife - AFREM SINDICAL e tendo em vista o Ofício 66/2013 - AFREM SINDICAL e  Ofício nº 47 -SEGEP/SADGP,    R E S O L V E:    Art. 1º. Constituir Comissão para revisão do Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV do Grupo Pessoal Fazendário e da estrutura remuneratória dos Auditores do Tesouro Municipal -     Art. 2º. A Comissão ora constituída terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por igual período, e será composta pelos servidores abaixo relacionados:    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  Titular  Joaquim José Cordeiro Pessoa Pinto, matrícula nº. 63712-0  Suplente  Giovanni José Gouveia Soares, matrícula n°. 63879-8    SECRETARIA DE FINANÇAS  Titulares  Valdemir Almeida Moreira, matrícula nº. 37.248-7  Jorge de Araújo Lima Filho, matrícula nº. 36.885-6  Suplente  Roberto Gomes de Albuquerque Melo Júnior, matricula nº 36.881-8    SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  Titular  Francisco Moreira, matrícula nº 39.637-7  Suplente  Raimundo Fernandes de Souza, matrícula nº 36.903-0    AFREM SINDICAL  Titulares  Aurimenes do Albuquerque Dias, matrícula 24982-6  Fernando Galdino da Silveira, matrícula 25860-7  Antônio Marcos Medeiros de Araújo, matrícula 20976-0  Getúlio da Silva Vieira, matrícula 11553-9  Suplentes  Cássia Maria Sales de Sá Carneiro, matrícula 21583-3  Albano Soares da Rocha Sobrinho, matrícula 18243-6    Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 3798 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.10582.7.13.    R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora DEBHORA ISIS BARBOSA E SILVA, do cargo Agente Administrativo, matrícula 86.440-7, CPF nº 050.378.974-75, a partir 18 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 3799 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.07292.1.13.  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor DECIO MEDEIROS PEIXOTO, do cargo de Médico, matrícula 70.704-0, CPF nº 252.408.204-06, a partir 02 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº 3800 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.18057.9.13.  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora CINTIA KELLY MONTEIRO DE OLIVEIRA, do cargo de Médico, matrícula 78.910-9, CPF nº 038.048.074-37, a partir 31 de janeiro de  2013.      PORTARIA Nº 3801 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.29576.2.13.  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor ANDRÉ PEREIRA LINHARES, do cargo efetivo de Médico, matrícula 87.998-0, CPF nº 913.101. 803-34, a partir 15 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 3802 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.25321.0.13.  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora MÔNICA MARIA DA SILVA BARBOSA, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula 89.144-8, CPF nº 047.553.934-69, a partir 28 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº 3803 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.24684.1.13.  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor MICHEL DOMINGOS VASCONCELOS, do cargo efetivo de Técnico Imob Ortopedica, matrícula 86.567-6, CPF nº 052.161. 374-40, a partir 11 de março de 2013.    PORTARIA Nº 3804 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.67476.3.12,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora JOSELINA SANTANA DA SILVA, do cargo efetivo de Enfermeiro, matrícula 34075-5, CPF nº 446.953.144-87, a partir 09 de novembro de 2012.  PORTARIA Nº 3805 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.27047.2.13.  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor JOSUEL SOARES DE MOURA, do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula 88.197-1, CPF nº 594.866. 944-00, a partir 14 de março de 2013.    PORTARIA Nº 3806 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.45979.0.13.  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor HONÓRIO JUSTINO JUNIOR, do cargo efetivo de Sanitarista, matrícula 24.903-7, CPF nº 149.787. 764-49, a partir 17de julho de 2013.     PORTARIA Nº 3807 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº15.89620.4.12,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora  GEORGIA CARLA OLIVEIRA DA SILVA, do cargo efetivo de Analista de Compras, matrícula 74158-7, CPF nº 021.604.214 -30 a partir 21 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº 3808 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 15.63796.7.04 e Encaminhamento nº 52/2013 da Procuradoria Consultiva,   R E S O L V E:  Revogar a Portaria nº 2045 de 19 de julho 2013 publicada em 20 de julho de 2013 no DOM 83, referente a progressão funcional da servidora  ANA LUCIA MORAES VIEIRA, matrícula 19.273-9.      PORTARIA Nº 3809 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.64313.4.13.  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor FABIO DE LIMA, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 94.890-3, CPF nº 039. 605. 314-94, a partir 04 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3810 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.29625.3.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor GEORGE WALLENBERG PEREIRA DA SILVA SANTOS, do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula 75.786-0, CPF nº 041.412.094-90, a contar de 22 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 3811 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.48878.0.13 e Encaminhamento n°22/2013/CCI/P REF.: PAD/CCI n°2092/2011,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor JOSÉ CARLOS CAZUMBÁ, do cargo efetivo de Sanitarista, matrícula 69535-6, CPF nº 408.919.334-68, a partir 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3812 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.37159.8.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor HELBER DE ALMEIDA SANTOS, do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar, matrícula 77843-5, CPF nº 043.108.654-02 , a partir de 09 de maio de 2013    PORTARIA Nº 3813 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.59971.7.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora MARIA CLARA DINIZ VELOSO, Pr"],
    [330,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","portarias",2,"ofessor I, matrícula 73984-9, CPF nº 455.787.614-53, prorrogação de licença sem vencimentos por 2 (dois) anos a contar de 23/11/2013.    PORTARIA Nº 3814 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.29884.9.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor MARCELO GOMES BRASILEIRO, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, matrícula 79224-5, CPF nº 030.069.684-17, a partir 15 de março de 2013.    PORTARIA Nº 3815 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.12611.4.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor  LAMARTINE VENANCIO DE LIMA DOS SANTOS, do cargo efetivo de Profissional de Educação Física, matrícula 96112-9, CPF nº 896.144.534-00, a partir 28 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº 3816 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.20270.8.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora EDJA NARCISA DOS SANTOS LIMA, do cargo efetivo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula 79725-1, CPF nº 065.841.354-62, a partir 22 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 3817 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.07511.5.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor DARIO GERALDO DE ALBUQUERQUE ESPÍNDOLA, do cargo efetivo de Médico, matrícula 46176-9, CPF nº 305.057.474-72, a partir 04 de janeiro de 2013.      PORTARIA Nº 3818 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.62111.5.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora IRACI TOMAZ DA SILVA, do cargo efetivo de Professor I, matrícula 57450-5, CPF nº 122.363.494-91, a partir 18 de setembro de 2013.      PORTARIA Nº 3819 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.63327.1.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora GILMARA FERNANDA LEONCIO DE SANTANA, Professor I, matrícula 66710-3, CPF nº 023.286.124.23, prorrogação de licença sem vencimentos por 2 (dois) anos a contar de 02/11/2013.      PORTARIA Nº 3820 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.25331.5.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora FABIANA SANTANA DOS SANTOS, do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula 88070-2, CPF nº 058.361.304-77, a partir 25 de fevereiro de 2013.      Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      RETIFICAÇÃO  Na Portaria  n° 2009 de 20 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial nº 86 de 21 de julho de 2012, e tendo em vista o contido no Processo n° 07.27838.1.12, referente ao servidor DÁRIO GERALDO DE ALBUQUERQUE ESPÍNDOLA, matrícula n°46.176-9, CPF n° 305.057.474-72    ONDE SE LÊ : a contar de  01 de junho de 2012.    LEIA-SE : a contar de 01 de agosto de 2012.    ONDE SE LÊ: Licença com vencimentos    LEIA-SE : Licença sem vencimentos    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [331,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","extrato emprel",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA E M P R E L    Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato   AJU nº 018/2013, firmado em 19 de setembro de 2013.  Espécie : Termo Aditivo ao Contrato  DAJ 018/2013.  Contratantes: EMPREL- Empresa Municipal de Informática e a FV ASSESSORIA EM MEDICINA DO TRABALHO  LTDA -ME.  Objeto: Acéscimo de 18 ( dezoito)   Atestados de  Saúde Ocupacional - ASO, para atendimento aos convocados classificados em concurso Público/EMPREL,2012   Fundamento Legal : Art.65 , Inc.I Alínea 'b ' § 1º  Contratação Direta  na Forma do Inciso II, Parágrafo Único do Art.24 da Leinº 8.666, de 21/06/1993  Cobertura /Dotação Orçamentária: nº 4501 2723 3.3.90.39 63 1   Valor : R$ 14.838,00 ( catorze mil, oitocentos e trinta e oito reais)"],
    [332,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","extratos",1,"EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Nº 36, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.    EXTRATO DO CONTRATO N° 202, FIRMADO EM 10 DE SETEMBRO DE 2013.  Modalidade  de  Licitação: Pregão Presencial nº 002/2013-CPLSSA.  Base Legal: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.  Processo de Licitação: nº 013/2013.  Contratantes: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A CONCAPE  EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E AUDIOVISUAL LTDA - EPP.  Objeto: A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, organização, fornecimento de infraestrutura e  apoio logístico  de eventos, para realizar as  Plenárias Microrregionais, as Plenárias Distritais e a 11ª Conferência Municipal de Saúde do Recife.  Preço Global:  R$ 695.000,00 (seiscentos  e noventa e cinco mil reais).  Prazo: De 10 de setembro  de 2013 a 31 de dezembro  de 2013, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.  Dotação Orçamentária:  nº  4801.10.125.2.174.2.886 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fontes: 0114 e 0244.  Recursos Financeiros: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 270, FIRMADO EM 11 DE OUTUBRO DE 2013.  Modalidade:  Pregão Eletrônico.  Base Legal: Art. 22 do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação:Processo Licitatório nº 004/2013 - CPLM, Ata de  Registro de  Preços nº 003/2013-SADGP, na modalidade  Pregão Eletrônico nº 004/2013-CPLM, na condição de órgão não participante ou 'carona'.    Contratantes:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MOBILIDADE  E  CONTROLE  URBANO E A BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JÚNIOR - EPP.  Objeto: A prestação  de  serviço contínuo de locação de veículo de uso administrativo - sem condutor e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Mobilidade  e  Controle  Urbano.  Preço Global: R$ 20.397,60 (vinte mil, trezentos  e noventa e sete reais e sessenta centavos).  Prazo:  De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial a data de sua assinatura, admitida a prorrogação por igual e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações de ambas as partes.  Dotação Orçamentária: n  3401.15.451.2.160.2.023 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.33 - Fonte: 0100.  Recurso Financeiro:   Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 173, FIRMADO EM 10 DE SETEMBRO DE  2013.  Modalidade  de  Licitação: Ata de Registro de Preços nº 002/2013, Processo de  Licitação nº 003/2013 - Pregão Eletrônico n° 002/2013.  CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SOLL - SERVIÇOS, OBRAS E LOCAÇÕES LTDA.  OBJETO: Contratação de  empresa especializada na prestação de serviços terceirizados, com alocação de mão de obra de Serviços de Limpeza e Conservação Predial e prestação de serviços de Controle, Operação e Finalização de Portaria - Lote 1 (RPA 01 e 02)- para atender às necessidades da Secretaria  de  Educação, de acordo com as especificações e condições previstas no Edital e seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 17.725.862,04 (dezessete  milhões, setecentos  e  vinte  e cinco mil, oitocentos  e  sessenta e  dois reais  e quatro centavos).   PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo  como termo  inicial  o  dia 15 de setembro de 2013 e termo  final o dia 14 de setembro de 2014, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 1401.12.0365.1206.2.0179 e 1401.12.0361.1206.2.0178 - Elemento de Despesa 33.90.37 - Fonte: 0112 e 0113.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 174, FIRMADO EM 10 DE SETEMBRO DE  2013.  Modalidade  de  Licitação: Ata de Registro de Preços nº 004/2012, Processo de Licitação nº 003/2013 - Pregão Eletrônico n° 002/2013.  CONTRATANTES: MO MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.  OBJETO: A contratação de  empresa especializada na prestação de serviços terceirizados, com alocação de mão de obra de Serviços de Limpeza e Conservação Predial e prestação de serviços de Controle, Operação e Finalização de Portaria - Lote 3 (RPA 05 e 06) - para atender às necessidades da Secretaria  de  Educação, de acordo com as especificações e condições previstas no Edital e seus anexos  PREÇO GLOBAL: R$ 30.964.903,80 (trinta milhões, novecentos  e  sessenta  e  quatro  mil, novecentos  e  três  reais  e  oitenta  centavos).   PRAZO:  De 12 (doze) meses, tendo  como termo  inicial  o  dia 15.09.2013 e termo  final  o  dia 15.09.2014, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1401.12.0365.1206.2.0179 e 1401.12.0361.1206.2.0178 - Elemento de Despesa 33.90.37 - Fonte: 0112 e 0113  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 307, FIRMADO EM 12 DE NOVEMBRO DE 2013.  Modalidade  de  Licitação: Concorrência nº 017/2013.  Base Legal: Art. 23, I, 'c', da Lei nº 8.666/93.  Processo  de  Licitação: Concorrência nº 017/2013, e a proposta da CONTRATADA.  Contratantes:  O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS E A NE CONSTRUÇÕES  E  SERVIÇOS  DE OBRAS CIVIS EIRELI-EPP.  Objeto: A execução das obras e serviços de construção da Escola Municipal Córrego do Euclides, localizada no bairro Nova Descoberta, no Município de Recife, tudo de conformidade com as condições estabelecidas no processo licitatório referente à Concorrência nº 017/2013, na proposta da CONTRATADA e Planilha descritiva dos serviços, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.  Preço Global: R$ 1.804.910,37 (um milhão, oitocentos  e quatro mil, novecentos  e  dez  reais e  trinta  e  sete centavos).   Prazo:  De 06 (seis) meses, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem  de Serviço pelo Gabinete de Projetos Especiais -   I) O prazo de vigência do contrato será  de 08 (oito) meses, visando a execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços -            II) O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por comissão designada pela autoridade competente.  Dotação Orçamentária:  nº 1401.12.0361.1207.1.0043 - Expansão na Rede Física da Educação Municipal - Elemento de Despesa nº  4.4.90.51 (Obras e Instalações) - Fonte: 0112 - Recursos Ordinários - Limite Constitucional.  Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 245, FIRMADO EM 18 DE NOVEMBRO DE 2013.  Modalidade:  Pregão Eletrônico.  Base Legal: Art. 22 do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação: Ata de  Registro de  Preços, nº 001/2013/SADGP, Processo Licitatório nº 004/2013 - CPLM - Pregão Eletrônico nº 004/2013-CPLM, na condição de órgão não participante ou 'carona'.   Contratantes:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A LOCAVEL SERVIÇOS LTDA.  Objeto: A prestação de serviço contínuo de locação de veículo diversos de uso administrativo, sem condutor e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Finanças, de acordo com as condições e espec"],
    [333,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","extratos",2,"ificações constantes do Termo de Referência anexo ao edital.  Preço Global: R$ 35.517,60 (trinta e cinco mil, quinhentos  e dezessete reais e sessenta  centavos).  Prazo:  De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 18.11.2013 e  termo  final o dia 17.11.2014, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93.  Dotação Orçamentária: n  1501.04.123.2.160.2.041 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.33 - Fonte: 0100.  Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 250, FIRMADO EM 21 DE OUTUBRO DE 2013.  Modalidade:  Pregão Eletrônico.  Base Legal: Art. 22 do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 001/2013/SADGP, Processo Licitatório nº 004/2013 - CPLM - Pregão Eletrônico nº 004/2013-CPLM, na condição de órgão participante.   Contratantes:  MUNICÍPIO DO RECIFE/CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO E A LOCAVEL SERVIÇOS LTDA.  Objeto: A prestação  de  serviço contínuo de locação de veículos diversos de uso administrativo - sem condutor e sem combustível, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito.  Preço Global: R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais).  Prazo:  De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 01.11.2013 e  termo  final o dia 31.10.2014, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93.  Dotação Orçamentária:  n 1001.04.0122.2160.2.0064 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.33 - Fonte: 0100.  Recurso Financeiro:   Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 219, FIRMADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2013.  Modalidade: Pregão Eletrônico  Base Legal: Art. 22 do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação: Ata de  Registro de  Preços, nº 007/2013/SADGP, Processo Licitatório nº 004/2013 - CPLM - Pregão Eletrônico nº 004/2013-CPLM, na condição de órgão participante.   Contratantes:  MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE E A VERSAILLES SERVICE LTDA - EPP.  Objeto: A prestação de serviços contínuo de locação de veículos diversos de uso administrativo, sem condutor e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.  Preço Global: R$  34.614,00 (trinta  e quatro mil, seiscentos  e quatorze reais).  Prazo:  De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 01.11.2013 e  termo  final o dia 31.10.2014, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93.  Dotação Orçamentária: n  6901.0541.1302.2.003 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39.  Recurso Financeiro:   Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°183, FIRMADO EM 06  DE NOVEMBRO DE 2013.  Modalidade:  Pregão Eletrônico para registro de preços.  Base Legal: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação:  Ata de  Registro de  Preços, nº 001/2013/SADGP, Processo Licitatório nº 004/2013 - CPLM - Pregão Eletrônico nº 004/2013-CPLM, na condição de orgão não participante ou 'carona'.   Contratantes:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS  JURÍDICOS E A LOCAVEL SERVIÇOS LTDA.  Objeto: A prestação de serviço contínuo de locação de veículo diversos de uso administrativo,  sem condutor e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Assuntos  Jurídicos.  Preço Global: R$ 81.000,00 (oitenta um mil reais).  Prazo:  De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 06.11.2013 e  termo  final o dia 05.11.2014, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93.  Dotações Orçamentárias: n s 4302.04.122.2.160.2.866 -Elemento  de Despesa nº 3.3.90.33 e 1301.04.122.2.161.2.723  - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.33.  Recurso Financeiro:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 295, FIRMADO EM 30 DE OUTUBRO DE 2013.  Modalidade:  Pregão Eletrônico.  Base Legal: Art. 22 do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação: Ata de  Registro de  Preços nº 001/2013/SADGP, Processo Licitatório nº 004/2013 - CPLM - Pregão Eletrônico nº 004/2013-CPLM, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.   Contratantes: MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIA DE SANEAMENTO E A LOCAVEL SERVIÇOS LTDA.  Objeto: A prestação de serviços contínuo de locação de veículos de uso administrativo, sem condutor e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Saneamento, de acordo com as condições e especificações constantes do Termo de Referência anexo ao edital.  Preço Global: R$ 66.358,80 (sessenta  e  seis mil, trezentos  e cinquenta  e oito  reais e oitenta centavos).  Prazo:  De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 01.11.2013 e  termo  final o dia 31.10.2014, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93.  Dotação Orçamentária: n  2301.04.0122.2161.2.0723 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.33 - Fonte: 0100.  RECURSO FINANCEIRO:   Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 291, FIRMADO EM 30 DE OUTUBRO DE 2013.  Modalidade:  Pregão Eletrônico.  Base Legal: Art. 22 do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação: Ata de  Registro de  Preços nº  002/2013/SADGP, Processo Licitatório nº 004/2013 - CPLM - Pregão Eletrônico nº 004/2013-CPLM, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.   Contratantes:  MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIA DE SANEAMENTO E A LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA.  Objeto: A prestação de serviços contínuo de locação de veículos de uso administrativo, sem condutor e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Saneamento, de acordo com as condições e especificações constantes do Termo de Referência anexo ao edital.  Preço Global: R$ 21.240,00 (vinte  e um mil, duzentos  e quarenta reais).  Prazo:  De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 01.11.2013 e  termo  final o dia 31.10.2014, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93.  Dotação Orçamentária: n  2301.04.0122.2161.2.0723 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.33 - Fonte: 0100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 282, FIRMADO EM 30 DE OUTUBRO DE 2013.  Modalidade:  Na condição de órgão não participante ou 'carona'.  Base Legal: Art. 22 do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo  de Licitação: Processo Licitatório nº 033/2013, Ata de Registro de Preços nº 023/2013, na modalidade Pregão Presencial nº 027/2013-CEL/FCCR.  Contratantes: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO  E  LAZER E A EMPRESA SILVIA DAYSE DA SILVA  NOGUEIRA-EPP.   Objeto: A contratação de prestação de serviços de coquetéis e lanches, em camarins e eventos para atender a Secretaria  de  turismo  e Lazer, de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital.  Preço Global:R$ 174.030,00 (cento  e setenta e quatro mil e  trinta  reais).  Prazo: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura.  Dotação Orçamentária: 3501.23.695.1.213.2.193 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 0100  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°. 240, FIRMADO EM 27 DE SETEMBRO DE 2013.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Ata de Registro de Pre"],
    [334,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","extratos",3,"ços nº 001/2013/SADGP, Processo Licitatório nº 004/2013 - CPLM - Pregão Eletrônico nº 004/2013-CPLM, na condição de órgão participante.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL E A LOCAVEL SERVIÇOS LTDA.  OBJETO:  A prestação  de  serviço contínuo de locação de veículos diversos de uso administrativo - sem condutor e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Governo e Participação Social.  PREÇO:R$  71.035,20 (setenta e um mil, trinta e  cinco reais e vinte centavos).  PRAZO:  De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 01.10.2013 e  termo  final o dia 30.09.2014, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n  25.01.04.0122.2160.2.723 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.33 - Fonte: 0100.  RECURSO FINANCEIRO:   Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 264, FIRMADO EM 31 DE OUTUBRO DE 2013.  Modalidade:  Pregão Eletrônico.  Base Legal: Art. 22 do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo  e Licitação: Ata  de  Registro  de Preços nº 32/2012, Processo Licitatório nº 045/2012, na modalidade Pregão Eletrônico nº 032/2012-SES, Na condição de órgão não participante ou 'carona'.  Contratantes: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA RDX GESTÃO  E HIGIENIZAÇÃO TÊXTIL LTDA.  Objeto: A prestação de serviços de lavanderia hospitalar  com desinfecção de  enxovais e  demais  serviços  correlatos, sob situações higiênico-sanitárias regulamentares para atendimento das necessidades das maternidades Barros  Lima, Bandeira  Filho e Arnaldo  Marques, como  também do Hospital Pediátrico Helena Moura e  do  Centro  Médico Ermírio  de Moraes, vinculados  à Secretaria  de Saúde da Prefeitura  da  Cidade do Recife, conforme especificações discriminadas naAta  de Registro  de Preços, referente ao  Pregão  Eletrônico nº 32/2012 da SES.  Preço Global:  R$ 573.300,00 (quinhentos  e  setenta  e três mil e  trezentos reais).  Prazo: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial  o  dia 31 de outubro  de 2013 e  termo  final o  dia 30 de outubro de 2014, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei nº 8.666/93.  Dotação Orçamentária:  nº 4801.10.302.1.232.2.884 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39 (Manutenção da Rede  de Saúde Especializada/Recurso: SUS) - Fonte: 0244.    Recurso Financeiro: Fundo  Municipal de saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 299, FIRMADO EM 08 DE OUTUBRO DE 2013.  MODALIDADE: Ata  de  Registro de  Preços exarada no Processo Licitatório nº 127/2011-V.PE.061.SES, referente ao Pregão Eletrônico nº 061/2011, firmado entre o Governo do Estado de Pernambuco.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A GRÁFICA E EDITORA CANAÃ LTDA - EPP.  OBJETO: A prestação de serviços de confecção de material gráfico,  para atender as necessidades da Desenvolvimento Social e Direitos Humanos  PREÇO GLOBAL:    R$ 399.980,00 (trezentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 2901.14.0422.1.222.2.029, 5901.08.0244.1204.2.0518 e 5901.08.0244.1204.2.0519 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fontes: 0245, 0100 e 0645.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 237, FIRMADO EM 11 DE OUTUBRO DE 2013.  Modalidade:  Pregão Eletrônico.   Base Legal: Art. 22 do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação: Processo de Licitação nº 004/2013-CPLM, Ata de Registro de Preços nº 003/2013-SADGP, na modalidade Pregão Eletrônico n° 004/2013, na condição de órgão não participante ou 'carona'.  Contratantes:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E A BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JÚNIOR - EPP.  Objeto: A prestação de serviços contínuo de locação de veículo de uso administrativo - sem condutor e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Relações Institucionais.  Preço Global:R$ 20.397,60 (vinte mil, trezentos  e noventa e sete reais e sessenta centavos).  Prazo:  De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 11.10.2013 e  termo  final o dia 10.10.2014, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93.  Dotação Orçamentária: n  1601.03.122.2.161.2.723 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39.  Recurso Financeiro:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 298, FIRMADO EM 17 DE OUTUBRO DE 2013.  Modalidade:  Pregão Eletrônico.  Base Legal: Art. 22 do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação:Processo de Licitação nº 006/2012-CPLM, Ata de Registro de Preços nº 004/2012, na modalidade Pregão Eletrônico n° 006/2013, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  Contratantes: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA E A EMPRESA CLÁUDIO GOMES DA SILVA BUFFET - ME.   Objeto: A contratação de serviço de Buffet para atender a Secretaria de Segurança Urbana, de acordo com especificações discriminadas no edital.  Preço Global:R$ 44.875,00 (quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais).  Prazo: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01.11.2013 e  termo  final  o  dia 31.10.2014.  Dotação Orçamentária: nº  3801.04.0122.1314.2.0147 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fontes: 0100.  Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 304, FIRMADO EM 20 DE NOVEMBRO DE 2013.  Modalidade  de  Licitação: Concorrência.  Base Legal: Art. 22°, inciso I, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.  Processo  de  Licitação: nº 020/2013 - CEL/GABPE.  Contratantes: O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A NE CONSTRUÇÕES  E  SERVIÇOS  DE OBRAS CIVIS EIRELI-EPP.  Objeto: A execução das obras e serviços de construção da Escola Municipal Santo Amaro, localizada no bairro Santo Amaro, no Município de Recife, tudo de conformidade com as condições estabelecidas no processo licitatório referente à Concorrência nº 020/2013, na proposta da CONTRATADA e Planilha descritiva dos serviços, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.  Preço Global: R$ 1.753.404,69 (um milhão, setecentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e quatro  reais e  sessenta e nove centavos).  Prazo:  O presente Contrato vigorará da seguinte forma:  I) O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, contados a partir do 1º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE -    II) O prazo de vigência do Contrato será de 08 (oito) meses, visando a execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços -      Dotação Orçamentária: nº 1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão na Rede Física da Educação Municipal - Elemento de Despesa nº  4.4.90.51 (Obras e Instalações) - Fonte: 0112 - Recursos Ordinários - Limite Constitucional.  Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 269, FIRMADO EM 23 DE OUTUBRO DE 2013.  Modalidade:  Pregão Eletrônico.  Base Legal: Art. 22 do Decreto Municipa"],
    [335,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","extratos",4,"l nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação:Processo de Licitação nº 004/2013-CPLM, Ata de Registro de Preços nº 001/2013-SADGP, na modalidade Pregão Eletrônico n° 004/2013, Na condição de órgão não participante ou 'carona'.  Contratantes:  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E  A LOCAVEL SERVIÇOS LTDA.  Objeto: A prestação de serviços contínuo de locação de veículos diversos de uso administrativo, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Planejamento e Gestão  Valor Global: R$ de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais).  Prazo: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 01.11.2013 e  termo  final o dia 31.10.2014, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93.  Dotação Orçamentária: nº 2701.04.0122.2161.2.0723 -  Elemento de Despesa 3.3.90.33.  Recurso Financeiro:   Tesouro Municipal.       EXTRATO DO CONTRATO N° 275, FIRMADO EM 09 DE AGOSTO DE 2013.  Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 003/2013 - GGAF-SEMOC, Processo Licitatório nº 005/2013-CPLM, na modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2013 - CPLM, na condição de participante.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  E A EMPRESA COSTA & CÉSAR COMÉRCIO E TECNOLOGIA  LTDA - EPP.  OBJETO: A prestação de serviço móvel especializado - SME digital, com locação, implantação, manutenção, suporte e logística de solução integrada de rádio digital e dados horizontal, com tecnologia DIGITAL, mediante a disponibilização de terminais móveis, com área de atuação em toda Região Metropolitana do Recife, respeitando as determinações da regulamentação da Agencia Nacional de Telecomunicações - ANATEL para o Serviço Móvel Especializado (SME), para atender as necessidades da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 270.000,00  (duzentos e setenta mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 09 de agosto de 2013 e termo final o dia 08 de agosto de 2014, podendo ser prorrogado por iguais períodos, desde que haja interesse entre as partes, nos termos do Art. 57, § 1º, da Lei nº. 8666/93 e suas alterações.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 3401.15.0451.1310.2.0289 - Elemento de Despesa 3. 3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 301, FIRMADO EM 20 DE NOVEMBRO DE 2013.  Modalidade:  Pregão Eletrônico.  Base Legal: Art. 22 do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação: Processo de Licitação nº 010/2013-CPLM, Ata de Registro de Preços  nº 021/2013-SADGP, na modalidade Pregão Eletrônico n° 005/2013-CPLS, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  Contratantes: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E A PETROCARD ADMINISTRADORA DE CRÉDITO LTDA.  Objeto: A prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota de veículos, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, de gestão de frota com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia (RFID), para os veículos automotores da frota locada e/ou própria (bem como outros que vierem a ser incorporados à frota na vigência do contrato), para atender as necessidades da Secretaria de Relações Institucionais.  Preço Global: R$ 34.815,00 (trinta e quatro mil, oitocentos e quinze reais).  Prazo: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.  Dotação Orçamentária: n  1601.04.0122.2161.2.0723 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39.  Recurso Financeiro:   Tesouro Municipal.  EXTRATO DO CONTRATO N° 225, FIRMADO EM 04 DE OUTUBRO DE 2013.  MODALIDADE:Processo Licitatório nº 011/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2013.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A UNI SEIS COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA-EPP.  OBJETO: A contratação de empresa especializada nos serviços especificados no anexo I, Lotes I e V, do Termo de Referência, para, atender às necessidades dos eventos desenvolvidos pela Secretaria de Turismo e Lazer do Recife, conforme especificações discriminadas no termo de referência em anexo ao edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 902.489,85 (novecentos e dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).   PRAZO: De 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO N° 248, FIRMADO EM 21 DE OUTUBRO DE 2013.  Modalidade:  Pregão Eletrônico.  Base Legal: Art. 22 do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação: Processo de Licitação nº 004/2013-CPLM, Ata de Registro de Preços  nº 001/2013-SADGP, na modalidade Pregão Eletrônico n° 004/2013, Na condição de órgão não participante ou 'carona'.  Contratantes: O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E  A LOCAVEL SERVIÇOS LTDA.  Objeto: A prestação de serviços contínuo de locação de veículos diversos de uso administrativo, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito.  Preço: R$ 35.517,60 (trinta e cinco mil, quinhentos e dezessete reais e sessenta centavos).  Prazo: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 01.11.2013 e  termo  final o dia 31.10.2013, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93.  Dotação Orçamentária: nº  1001.04.0122.2160.2.0064  -  Elemento de Despesa nº 3.3.90.33.0100.  Recurso Financeiro:  Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 320, FIRMADO EM 20 DE NOVEMBRO  DE 2013.  Modalidade: Dispensa de Licitação.  Base Legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93.  Processo de Dispensa de Licitação nº 004/2013  Contratantes: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE E A JDL ADMINISTRAÇÃO E VENDA DE IMÓVEIS LTDA.  Objeto: A locação do imóvel não - residencial, localizado na Av. Beberibe, nº 530, no bairro da Encruzilhada, Recife/PE, para fixar as instalações da Meio Ambiente e Sustentabilidade.  Preço Global: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).  Prazo: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 20 de novembro de 2013 e termo final o dia 19 de novembro de 2014, podendo ser prorrogado por igual período.  Dotação Orçamentária: n° 6901.18.541.1.302.2.032 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  Fonte de Recurso: Tesouro Municipal      EXTRATO DO CONTRATO N°272, FIRMADO EM 23 DE OUTUBRO DE 2013.  Modalidade:  Pregão Eletrônico.  Base Legal: Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação:Processo de Licitação nº 004/2013-CPLM, Ata de Registro de Preços nº 002/2013-SADGP, na modalidade Pregão Eletrônico n° 004/2013, na condição de órgão não participante ou 'Carona'.  Contratantes: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA.  Obj"],
    [336,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","extratos",5,"eto: A prestação de serviços contínuo de locação de veículo de uso administrativo, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Planejamento e Gestão.  Preço Global: R$ 14.493,60 (quatorze mil, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta centavos).  Prazo: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 01.11.2013  e  termo  final o dia 31.10.2014, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93.  Dotação Orçamentária: n  2701.04.0122.2161.2.0723 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.33 - Fonte: 0100.  Recurso Financeiro: Tesouro  Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO N° 265, FIRMADO EM 25 DE OUTUBRO DE 2013.  Modalidade:  Pregão Eletrônico.  Base Legal: Art. 22 do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação: Processo de Licitação nº 004/2013-CPLM, Ata de Registro de Preços nº 001/2013-SADGP, na modalidade Pregão Eletrônico n° 004/2013, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  Contratantes:  O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A LOCAVEL SERVIÇOS LTDA  Objeto: A prestação de serviços contínuo de locação de veículo de uso administrativo, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito.  Preço Global:  R$ 17.758,80 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos).  Prazo: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de novembro de 2013 e termo final o dia 31 de outubro de 2014, podendo ser prorrogado, conforme o art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  Dotação Orçamentária:  nº 1201.04.0122.2161.2.0723 - Elemento de Despesa 3.3.90.33.   Recurso Financeiro:  Tesouro Municipal.       EXTRATO DO CONTRATO N°268, FIRMADO EM 23 DE OUTUBRO DE 2013.  Modalidade: Pregão Eletrônico.  Base Legal: Art. 22 do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação:Processo de Licitação nº 004/2013-CPLM, Ata de Registro de Preços               nº 003/2013-SADGP, na modalidade Pregão Eletrônico n° 004/2013, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  Contratantes:MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO VICE - PREFEITO E A BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JÚNIOR - EPP.  Objeto: A prestação de serviços contínuo de locação de veículo diversos de uso administrativo, sem condutor e sem combustível, para atender as necessidades do Gabinete do Vice - Prefeito.  Preço Global: R$ 20.397,60 (vinte mil, trezentos  e noventa e sete reais e sessenta centavos).  Prazo:  De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 23.10.2013 e  termo  final o dia 22.10.2014, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93.  Dotação Orçamentária: n  1201.04.0122.2.161.2.0723 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.33 - Fonte: 0100.  Recurso Financeiro:  Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO N° 293, FIRMADO EM 29 DE OUTUBRO DE  2013.  Modalidade  de  Licitação: Pregão Eletrônico para registro de preços.  Base Legal: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 009/2013, Processo de  Licitação nº 005/2013, Pregão Eletrônico n° 004/2013-CPLSSA.  Contratantes:O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A SOLL - SERVIÇOS, OBRAS E LOCAÇÕES LTDA.  Objeto: A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta e entrega de processos e documentos, com a utilização de motocicleta com condutor habilitado - MOTOFRETE, para atender as demandas da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura da do Recife.  Preço Global: R$ 34.800,00 (trinta e  quatro mil e oitocentos reais).  Prazo: De 12 (doze) meses, tendo  como termo  inicial o dia 01 de novembro de 2013 e termo final o dia 31 de outubro de 2014, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  Dotação Orçamentária: nº 3101.04.0122.2161.2.0723 - Elemento de Despesa 3.3.90.37.  Recurso Financeiro: Tesouro  Municipal.      EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 69, CELEBRADO EM 04 DE FEVEREIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO: A Rescisão Amigável ao Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Veículos, nº 69, celebrado em 04 de fevereiro de 2010, com a extinção dos seus efeitos financeiros  a partir  de 05 de novembro de 2013.      EXTRATO DO TERMO DE CONVALIDAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR, EM REGIME DE RESSARCIMENTO, Nº 03, FIRMADO EM 22 DE MARÇO DE  2013.  CELEBRANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  ADMINISTRAÇÃO  E GESTÃO DE PESSOAS E O COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS - SUAPE.  OBJETO: A regularização da cessão dos servidores Durázio Rodrigues de Siqueira, matrícula nº 44264-6 e Verônica Maria Lima  de  Siqueira, matrícula nº 44149-0, pertencentes ao  quadro de pessoal do Governo de Pernambuco, cedida a Prefeitura  do  Recife/Gabinete do Prefeito, no ano de 2011 e 2012, em regime de ressarcimento."],
    [337,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","portarias",1,"PORTARIA Nº 416 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 593/2013-GAB/SISUR do Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Recife e Cota do Secretário de Administração Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E:  Remover para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Recife, o servidor HELDER APRÍGIO DA SILVA, Contador, Matrícula nº 71.276-3, CPF nº 902.319.964-20, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Finanças do Recife, a contar de 01 de dezembro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 417 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1622/2013-GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife e  Ofício nº 528/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho /SADGP.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Secretaria de Saúde do Recife/Secretaria Executiva de Coordenação Geral, a servidora JANINE MARIA FELIX FERREIRA, Matrícula nº 16.951-0, CPF nº 522.094.824-53, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data de publicação até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 418 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 316/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife-URB e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.   R E S O L V E  Renovar a cessão para Empresa de Urbanização do Recife/URB do servidor STÉLIO DE BARROS LIRA, Engenheiro, Matrícula nº 15.181-0, CPF nº 095.378.484-34, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Recife, referente ao exercício de 2013.    PORTARIA Nº 419 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.53926.0.13,  RESOLVE  Indeferir o pedido de Licença sem vencimentos da servidora VANESSA KELLY RODRIGUES DE ARAÚJO, mat. 79.558-9, cargo efetivo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário"],
    [338,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","dotação orçamentária",1,"SECRETARIA DE CULTURA  A Secretaria de Cultura do Recife torna público o Termo de cooperação interinstitucional que, entre si, celebram a COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE e a SECRETARIA DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), objetivando a cooperação técnica e/ou administrativa, através de ações articuladas e intercomplementares, com Dotação Orçamentária nº 3201.13.392.1.211.2.579 e Elemento de Despesa 33.90.39.    SECRETARIA DE CULTURA  De conformidade com o art. 16, do Regulamento do Concurso de Agremiações Carnavalescas 2014, publicado no Diário Oficial de 21/11/2013, na edição nº 135, em atendimento ao que preceitua a Lei Municipal nº 15.627 de 28 de abril de 1992, combinada com a Portaria nº 20/2013 GAB/SECULT, a Secretaria de Cultura do Recife torna público o repasse da 1ª parcela do Apoio Financeiro ao Clube Carnavalesco Mixto Seu Malaquias, inscrito no CNPJ sob o nº 10.052.496/0001-09, no valor de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), com Dotação Orçamentária nº 32.01.13.392.1.211.2.304 e Elemento de Despesa 33.90.39."],
    [339,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01 , disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Prestação de serviços de confecção de mobiliário sob medida.  FORNECEDOR: Empresa REVOREDO & CIA LTDA, vencedora nos Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23  dos Lotes 01, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 023/2013. Processo Licitatório nº 026/2013. 06 de dezembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde."],
    [340,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","extratos",1,"EXTRATOS  Novembro/2013  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB  EXTRATO DE ADITIVO    Espécie: 7° Termo Aditivo (032/2013) ao Contrato de Prestação de Serviços n° 6.040/2010, firmado em 16/03/2011 -   Contratante: C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA -   Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato até 30/12/2013 -   Fundamento Legal: art. 57, § 1°, inc. I, II e IV c/c art. 65, inc. I, alíneas 'a' e 'b' e seu § 1° da Lei n° 8.666/1933 -   Processo de Licitação N° 06.02398.0.10 -   Valor: R$ 51.584,70 -     Espécie: 7° Termo Aditivo (034/2013) ao Contrato de Prestação de Serviços n° 6.044/2010, firmado em 16/03/2011 -   Contratante: C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA -   Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31/12/2013 -   Fundamento Legal: art. 57, § 1°, inc. I, II c/c art. 65, inc. I, alíneas 'a' e 'b' e seu § 1° da Lei n° 8.666/1933 -   Processo de Licitação N° 06.02398.0.10 -   Valor: R$ 30.474,50 -     Espécie: 2° Termo Aditivo (174/2013) ao Contrato de Prestação de Serviços n° 6.023/2012, firmado em 17/09/2012 -   Contratante: ELUS ENGENHARIA E SINALIZAÇÃO LTDA -   Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato até 04/10/2014 -   Fundamento Legal: art. 57, § 1°, inc. II c/c art. 65, inc. I, alínea 'a' da Lei n° 8.666/1933 -   Processo de Licitação N° 06.01666.7.12 -   Atividade Orçamentária: 50 02.2.0541.3.3.90.39.100. -   Valor: R$ 5.277.905,03 -     Espécie: 3° Termo Aditivo (194/2013) ao Contrato de Prestação de Serviços n° 6.022, firmado em 14/09/2012 -   Contratante: AGC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA -   Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato até 01/01/2014 -   Fundamento Legal: art. 57, inc. II da Lei n° 8.666/1933 -   Processo de Licitação N° 06.01664.4.12 -   Atividade Orçamentária: 50.02.2.541 3.3.90.39 0100 -   Valor: R$ 643.777,22 -      Espécie: 4° Termo Aditivo (195/2013) ao Contrato de Prestação de Serviços n° 6.011/2011, firmado em 22/11/2011 -   Contratante: LISERVE - VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -   Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato até 21/01/2014 -   Fundamento Legal: art. 57, inc. II da Lei n° 8.666/1933 -   Processo de Licitação N° 06.01381.4.11 -   Atividade Orçamentária: 50 02.2.582.3.3.90.39.100 -   Valor: R$ 24.530,48     Espécie: 2° Termo Aditivo (212/2013) ao Contrato de Prestação de Serviços n° 6.007/2012, firmado em 08/03/2012 -   Contratante: ETNA - ENGENHARIA NACIONAL LTDA -   Objeto: Acrescer ao objeto do contrato os serviços descritos na PLANILHA DE ORÇAMENTO - DPOC - 0304.01/13, equivalente a 10,9173% do valor inicial do contrato. Igualmente ficam suprimidos idênticos valores e percentuais, não havendo, portanto, alteração do valor original do contrato dada a equivalência registrada na PLANILHA DE ORÇAMENTO - DPOC - 0303.01/13 -   Fundamento Legal: art. 65, inc. I, alíneas 'a' e 'b' e § 1° do inc. II da Lei n° 8.666/1933 -   Processo de Licitação N° 06.02798.6.11 -   Atividade Orçamentária:   Valor: R$ 154.867,64 -     Espécie: 2° Termo Aditivo (216/2013) ao Contrato de Prestação de Serviços n° 4.015/2012, firmado em 20/07/2012 -   Contratante: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A -   Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato até 16/12/2013 -   Fundamento Legal: art. 57 da Lei n° 8.666/1933 -   Processo de Licitação N° 06.01429.5.12 -   Atividade Orçamentária: 50 02 2.0723 3.3.90.30 0100 -   Valor: R$ 150.000,00 -     Espécie: 6° Termo Aditivo (241/2013) ao Contrato de Prestação de Serviços n° 3.001/2010, firmado em 01/07/2011 -   Contratante: CABANA CONSTRUÇÕES LTDA -   Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato até 22/11/2013 -   Fundamento Legal: art. 57, § 1°, inciso III da Lei n° 8.666/1933 -   Processo de Licitação N° 06.03007.4.10 -   Atividade Orçamentária:   Valor:    Espécie: 3° Termo Aditivo (306/2013) ao Contrato de Prestação de Serviços n° 6.022, firmado em 30/01/2012 -   Contratante: ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM -   Objeto: Alterar qualitativamente o contrato original para inserir os serviços extras, equivalente a 3,78%, conforme PLANILHA DE ORÇAMENTO - DPDP - 0433.06/13. -   Fundamento Legal: art. 65, inciso II, alínea 'a' da Lei n° 8.666/1933 -   Processo de Licitação N° 06.02161.8.11 -   Atividade Orçamentária: 50 02 2.543.3.3.90.39.0100 -   Valor:R$ 158.169,90    Espécie: 4° Termo Aditivo (314/2013) ao Contrato de Prestação de Serviços n° 6.032/2013, firmado em 04/11/2010 -   Contratante: ENGEMAIA & CIA LTDA -   Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato até 05/11/2014 -   Fundamento Legal: art. 57, inc. lI da Lei n° 8.666/1933 -   Processo de Licitação N° 06.02334.1.10 -   Atividade Orçamentária: 50 02 2.539 3.3.90.39 100 -   Valor:R$ 9.425.718,55    Espécie: 1° Termo Aditivo (326/2013) ao Contrato de Prestação de Serviços n° 6.028/2013, firmado em 15/10/2013 -   Contratante: ROBERTO & JAIR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA -   Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato até 08/12/2013 -   Fundamento Legal: art. 57, § 1°, inciso I, IV c/c o art. 65, inc. I, alíneas 'a' e 'b' e § 1° da Lei n° 8.666/1933 -   Processo de Licitação N° 06.02069.0.13 -   Atividade Orçamentária: 50 02 2.0582 3.3.90.39 0100 -   Valor:R$ 54.810,73    Espécie: 3° Termo Aditivo (332/2013) ao Contrato de Prestação de Serviços n° 6.012, firmado em 03/11/2011 -   Contratante: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA -   Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato até 08/11/2014 -   Fundamento Legal: art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/1933 -   Processo de Licitação N° 06.02215.0.11 -   Atividade Orçamentária: 50 02 2.0539 3.3.90.39 0100 -   Valor:R$ 450.334,18    Espécie: 2° Termo Aditivo (339/2013) ao Contrato de Prestação de Serviços n° 6.013/2011, firmado em 07/11/2011 -   Contratante: ECOPESA AMBIENTAL S/A -   Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato até 08/11/2014 -   Fundamento Legal: art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/1933 -   Processo de Licitação N° 06.02605.3.11 -   Atividade Orçamentária: 50 02 2.509 3.3.90.39 100 -   Valor:R$ 33.393.823,17    Espécie: 2° Termo Aditivo (340/2013) ao Contrato de Prestação de Serviços n° 6.014, firmado em 01/12/2011 -   Contratante: REVISE CÁLCULOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS, ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA -   Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato até 01/12/2014 -   Fundamento Legal: art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/1933 -   Processo de Licitação N° 06.02621.9.11  Atividade Orçamentária: 50 02 2.723 3.3.90.39 0100 -   Valor:R$ 57.518,04    Espécie: 1° Termo Aditivo (350/2013) ao Contrato de Prestação de Serviços n° 6.022/2013, firmado em 27/06/2013 -   Contratante: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE MÃO DE OBRA LTDA -   Objeto: Alterar o contrato original qualitativamente, equivalente s 9,64%, conforme PLANILHA DE ORÇAMENTO DPOC - 0368.02/13 às fls. 1.230/1.231, bem como quantitativamente, equivalente a 1,54%, conforme PLANILHA DE ORÇAMENTO DPOC - 0369.02/13 às fls. 1.232/1.233 dos autos -   Fundamento Legal: art. 65, inciso I, alíneas 'a' e 'b' e § 1° da Lei n° 8.666/1933 -   Processo de Licitação N° 06.01248.9.13  Atividade Orçamentária: 5601.1.15.451.1.310.026 4.4.90 - Fonte 248 e 5002.15.4511.310.2.566 4.4.90.39 - Fonte 100 -   Valor: R$ 1.132.246,90      Espécie: 1° Termo Aditivo (363/2013) ao Contrato de Prestação de Serviços n° 6.021, firmado em 27/07/2013 -   Contratante: GUERRA CONST"],
    [341,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","extratos",2,"RUÇÕES LTDA -   Objeto: Alterar o contrato original serviços extras equivalentes a 3,433% conforme PLANILHA DE ORÇAMENTO - DPOC - 0367.02.13 às fls. 1111 e 1112, serviços excedentes equivalente a 7,817%, conforme PLANILHA DE ORÇAMENTO - DPOC - 0366.02/13 às fls. 1113 e 1114 e serviços suprimidos, equivalente a 11,250%, conforme PLANILHA DE ORÇAMENTO - DPOC -0365.02/13, às fls. 1115 e 1116 doa autos -   Fundamento Legal: art. 65, inciso I, alíneas 'a' e 'b' e § 1° da Lei n° 8.666/1933 -   Processo de Licitação N° 06.01248.9.13  Atividade Orçamentária: 5601.15.451.1.310.026 4.4.90.39 - Fonte 248 e 5002.15.451.1.310.2.566 4.4.90.39 - Fonte 100 -   Valor:R$ 1.071.064,00      Espécie: 1° Termo Aditivo (364/2013) ao Contrato de Prestação de Serviços n° 6.014/13, firmado em 22/04/2013 -   Contratante: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA -   Objeto: Alterar o contrato original para acrescer ao seu objeto os itens de serviços descritos na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - DPOC - 0356.02/13 (fls. 311/312), equivalente a 40%, bem como suprimir e percentual os itens descritos na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - DPOC - 0364.02/13 às fls. 313/314 dos autos -   Fundamento Legal: art. 65, inciso I, alíneas 'a' da Lei n° 8.666/1933 -   Processo de Licitação N° 06.00643.1.13  Atividade Orçamentária: 50 02 2.0566 3.3.90.39 010 -   Valor:R$ 123.532,74  Espécie: 3° Termo Aditivo (365/2013) ao Contrato de Prestação de Serviços n° 6.017/11, firmado em 30/01/2012 -   Contratante: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA -   Objeto: Alterar quantitativamente o objeto do contrato para acrescer os itens de serviços descritos na PLANILHA DE ORÇAMENTO - DPDP - 0439.06/13 às fls. 586/587, equivalente a 2,61% do valor do contrato -   Fundamento Legal: art. 65, inciso I, alíneas 'b' da Lei n° 8.666/1933 -   Processo de Licitação N° 06.02158.7.11 -   Atividade Orçamentária: 50.02.2.543.3.3.90.39 0100 -   Valor:R$ 102,844,44    Espécie: 2° Termo Aditivo (377/2013) ao Contrato de Prestação de Serviços n° 6.008/12, firmado em 12/03/2012 -   Contratante: ETNA - ENGENHARIA NACIONAL LTDA -   Objeto: Acrescer no contrato os serviços descritos na PLANILHA DE ORLAMENTO - DPOC - 0386.01/13 (fls. 562 e 563) equivalente a 14,5086% do valor inicial do contrato. Sendo, ainda, suprimidos os itens de serviços equivalentes a 14,5087% conforme PLANILHA DPOC - 0387.01/13 às fls. 564 a 565 dos autos -   Fundamento Legal: art. 65, inciso I, alíneas 'b' e §1° da Lei n° 8.666/1933 -   Processo de Licitação N° 06.02797.0.11 -   Atividade Orçamentária: 50.02 2.568 3.3.90.39 100 -   Valor: R$ 303.273,22    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  Espécie: Contrato de Prestação de Serviços n° 6.026/2013 -   Contratante: SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A -   Objeto: Fornecer cartões magnéticos/eletrônicos e bilhetes em papel, para prestar os serviços de alimentação coletiva, para o gerenciamento de vale alimentação e vale refeição -   Processo de Licitação N° 06.01950.5.13 -   Atividade Orçamentária: 50 02 2.153 3.3.90.39 0100 -   Valor: R$ 5.865.964,54 -     Espécie: Contrato de Prestação de Serviços n° 6.032/2013 -   Contratante: CONSÓRCIO PROJETEC - NORCONSULT -   Objeto: Contratação de empresa de consultoria para a execução dos serviços de engenharia consultiva para apoio técnico ao processo de acompanhamento das ações de manutenção e limpeza das vias públicas e do sistema de drenagem das águas pluviais da Cidade do Recife -   Processo de Licitação N° 06.01818.0.13 -   Atividade Orçamentária: 5002 2.509 3.3.90.39 0100 -   Valor: R$ 7.414.756,89 -     Espécie: Contrato de Prestação de Serviços n° 6.034/2013 -   Contratante: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA -   Objeto: Serviços de recuperação de vias pavimentadas em concreto de cimento portland em trechos de vias nas Rpa's 01 e 06 -   Processo de Licitação N° 06.02438.6.13 -   Atividade Orçamentária: 5002 2.0541 3.3.90.39 0100 -   Valor: R$ 14.349.995,94 -     Espécie: Contrato de Prestação de Serviços n° 6.038/2013 -   Contratante: CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA-EPP -   Objeto: Serviços de recuperação da rede de drenagem da Rua do Espinheiro - Espinheiro, Recife -   Processo de Licitação N° 06.02504.9.13 -   Atividade Orçamentária: 50 02 2.0543 3.3.90.39 010 -   Valor: R$ 2.549.561,10 -     Espécie: Contrato de Prestação de Serviços n° 6.039/2013 -   Contratante: CONSTRUTORA FAELLA LTDA - EPP -   Objeto: Serviços de recuperação do muro divisório - DLU/Av. Recife -   Processo de Licitação N° 06.02067.8.13 -   Atividade Orçamentária: 50 02 2.0723 3.3.90.39 024 -   Valor: R$ 84.999,85 -     Espécie: Contrato de Prestação de Serviços n° 6.040/2013 -   Contratante: CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA-EPP -   Objeto: Serviços de recuperação da rede de drenagem da Rua Princesa Isabel - Boa Vista - Recife -   Processo de Licitação N° 06.02503.2.13 -   Atividade Orçamentária: 50 02 2.0543 3.3.90.39 010 -   Valor: R$ 733.000,00 -     Espécie: Contrato de Prestação de Serviços n° 6.041/2013 -   Contratante: BRENCORP - CONSULTORIA, MEIO AMBIENTE E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP -   Objeto: Serviços especializados de elaboração do plano de gerenciamento integrado de resíduos sólidos - PGIRS -   Processo de Licitação N° 06.02176.1.13 -    Atividade Orçamentária: 5002 2.0509 3.3.90.35 0100 039 -   Valor: R$ 716.661,57 -     Espécie: Contrato de Prestação de Serviços n° 6.943/2013 -   Contratante: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA -   Objeto: Serviços de pintura de pontes de cais, localizados na Cidade do Recife -   Processo de Licitação N° 06.02855.6.13 -   Atividade Orçamentária: 50 02 2.0566 3.3.90.39 010 -   Valor: R$ 1.334.978,94 -     CONTRATOS DE FORNECIMENTOS  Espécie: Contrato de Fornecimento n° 4.033/2013 -   Contratante: SULZER PUMPS WASTEATER BRASIL LTDA -   Objeto: Aquisição de 11 (onze) conjuntos de moto bombas submersível e o fornecimento de peças de reposição -   Processo de Licitação N° 06.01969.8.13 -   Atividade Orçamentária: 50 02 2.543 4.4.90 52 -   Valor: R$ 614.912,11 -     Espécie: Contrato de Fornecimento n° 4.035/2013 -   Contratante: KOMAND COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA-ME -   Objeto: Fornecimento de material de pintura -   Processo de Licitação N° 06.02974.5.13 -   Atividade Orçamentária: 50 02 2.586 3.3.90.30 0241 -   Valor: R$ 16.408,98 -     Espécie: Contrato de Fornecimento n° 8.001/2013 -   Contratante: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NE LTDA -   Objeto: Aquisição de oxigênio e acetileno -   Processo de Licitação N° 06.02226.9.13 -   Atividade Orçamentária: 50.02.2723.33.90.30.100 -   Valor: R$ 5.890,00 -     CARTA CONTRATO DE SERVIÇO  Espécie: Carta Contrato de Serviços n° 1.017/2013 -   Contratante: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA -   Objeto: Contratação de empresa para prestar serviços de implantação de banheiros na orla de Brasília Teimosa -   Processo de Licitação N° 06.02655.7.13 -   Atividade Orçamentária: 50 02 2.566 4.4.90.51 0100 -   Valor: R$ 85.966,91 -     Espécie: Carta Contrato de Serviços n° 1.018/2013 -   Contratante: VENCER ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA -   Objeto: Serviços de recuperação de instalações elétricas de avenidas e áreas verdes da Cidade do Recife -   Processo de Licitação N° 06.02240.1.13 -   Atividade Orçamentária: 50 02 2.0538 3.3.90.39 012 -   Valor: R$ 140.378,03 -     AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO  Espécie: Autorização de Execução de Serviços n° 2.008/2013 - "],
    [342,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","extratos",3,"  Contratante: LUCAS ANDRADE & DIAS SERVIÇOS CONSTRUÇÕES LTDA - ME -   Objeto: Serviços de recuperação de guarda corpo do museu a céu aberto -   Processo de Licitação N° 06.01760.1.13 -   Atividade Orçamentária: 50 02 2.566 3.3.90.39 0100 -   Valor: R$ 26.677,14 -     Espécie: Autorização de Execução de Serviços n° 2.011/2013 -   Contratante: PREVENÇÃO INDUSTRIAL LTDA - EPP -   Objeto: Serviços de manutenção de 150 (cento e cinquenta) extintores de incêndio, compreendendo: recarga, teste hidrostático, pintura e substituição de peças, localizados em diversos setores da EMLURB -   Processo de Licitação N° 06.02985.7.13 -   Atividade Orçamentária: 50022.7233.3.90.39 -   Valor: R$ 6.282,00 -     Espécie: Autorização de Execução de Serviços n° 2.012/2013 -   Contratante: LOPES & VALADARES ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA -   Objeto: Projeto de restauração e recomposição parcial da antiga Estação Ponte D'Uchoa - Avenida Rui Barbosa - Graças, Recife/PE -   Processo de Licitação N° 06.03253.0.13 -   Atividade Orçamentária: 5002.2566.339039.100 -   Valor: R$ 15.000,00 - "],
    [343,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","autorização ambiental",1,"URB RECIFE  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE  PRESIDÊNCIA    AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL AA Nº 99/2013:   'A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a Autorização Ambiental AA Nº 99/2013 para a execução de obras de retificação e revestimento do curso de água denominado Canal Rio da Prata, localizado no Bairro do Ibura, num trecho com extensão aproximada de 1.200 metros, que se inicia na Avenida Dois Rios, próximo à Rua Alvorada do Sul e termina na 'lagoa', que interliga esse curso de água ao Canal Rio Moxotó. Estão também incluídas no projeto obras complementares, dentre estas,caminhos de serviço, aterros e drenagem auxiliares, desvio temporário do curso de água e implantação de uma via pavimentada marginal entre a Estaca 0+0 e a Estaca 57+0,com respectivas obras de terraplenagem, além da execução de Obras de Arte Especiais dentre elas um Bueiro Celular Simples para passagem de veículos e pedestres e passarela de acesso à Avenida Dois Rios, cuja validade é até 21/10/2014.    AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL AA Nº 101/2013  A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a Autorização Ambiental AA Nº 101/2013 para execução de obras de retificação e revestimento do curso de água denominado Canal do Guarulhos, no trecho compreendido entre a Avenida São   Paulo e Avenida Recife, com extensão de 282,00 metros. Além dessas, incluem-se entre as intervenções propostas a execução de obras complementares de terraplenagem, implantação de vias marginais e drenagem pluvial. Consta ainda no projeto a construção de três bueiros celulares à montante da Avenida São Paulo, sendo também prevista desocupação das margens do canal, com remoção de habitações irregulares. Segundo o estudo apresentado, o canal do Guarulhos é identificado como trecho do curso de água compreendido entre a Rua Coronel Lamenha, no Bairro de Areias, onde se inicia, até a Avenida Recife. Em seu percurso o Canal do Guarulhos perfaz uma extensão aproximada de 2.600 metros, recolhendo a drenagem pluvial de uma área da ordem de 750 hectares. Daí para jusante o curso de água passa a receber a denominação de Rio Jiquiá. O presente documento constitui renovação da Autoriza AA nº 074/12 expirada em 22/05/2013, cuja a validade atual é até 23/10/2014.    LICENÇA PRÉVIA LP: Nº 054/2013  'A Empresa de Urbanização do Recife, torna público, que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade a Licença Prévia nº 054/2013 cujo objeto é o empreendimento de obras diversas, enquadrado no Grupo 6 do Anexo VI da Lei 17.171/2005, que consistirá na construção do Parque Municipal da Tamarineira, que será formado pelo Parque Contemplativo e de laser, Complexo Cultural e Corredor de Saúde, a ser localizado na Avenida Rosa e  Silva, nº 2.130, no bairro da Tamarineira, Recife/PE, com área total do terreno de 97.277,00m², área de solo natural de 64.500,00 e total de construção de 7.882,00m², cuja validade é até dia 22/10/2016.    LICENÇA DE OPERAÇÃO LO Nº 510/2013  A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a Licença de Operação LO Nº 510/2013 para o empreendimento imobiliário de uso habitacional e plurifamiliar ( conjunto habitacional), composto por 10 (dez) blocos de apartamentos, sendo 32 (trinta e duas) unidades habitacionais em cada bloco, totalizando 320 (trezentos e vinte) unidades habitacionais, localizando no Lote  13-C, da Quadra XXI, do Loteamento Encanta, no bairro do Pina, Recife/PE, com área total do terreno de 10.407,94m², área verde total de 4.073,80m²  e área total de construção de 15.341,50m², cuja a validade é até 22/11/2018.    LICENÇA DE OPERAÇÃO LO Nº 512/2013  A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a Licença de Operação LO Nº 512/2013 para o empreendimento imobiliário de uso habitacional e plurifamiliar (conjunto habitacional), composto por 10 (dez) blocos de apartamentos, sendo 32 (trinta e duas) unidades habitacionais em cada bloco, totalizando 320 ( trezentos e vinte) unidades habitacionais, localizado na Gleba C2, da Quadra XXXII, do Loteamento Encanta, no  bairro do Pina, Recife/PE, com área total do terreno de 13.283,25m², área verde total de 3.649,79m² e área total de construção de 15.341,50m², cuja a validade é até 22/11/2018.    LICENÇA DE INSTALAÇÃO LI nº 216/2013  A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a Licença de Instalação LI Nº 216/2013 para o empreendimento imobiliário de uso habitacional e plurifamiliar, que consistirá na construção de um Conjunto Habitacional composto por 12 (doze) blocos e 192 (cento e noventa e duas) unidades habitacionais, situado na Rua Lemos Torres, Lote 12 B, no bairro do Parnamirim, Recife/PE, com área total do terreno de 7.939,08m², área de solo natural de 3.463,10m² e área total de construção de 10.623,16m², cuja validade é até 03/12/2016.    Antonio João Dourado  Diretor Presidente"],
    [344,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo e Lazer","Felipe Augusto Lyra Carreras","extrato",1,"SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  EXTRATO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO  SELEÇÃO PÚBLICA Nº 004/2013  A Secretaria de Turismo e Lazer do Recife torna público que, em atendimento à SELEÇÃO PÚBLICA Nº 004/2013 para escolha de melhor Plano de Trabalho visando à celebração de Contrato de Gestão administrativa dos equipamentos de lazer denominados “Academia Recife”, nos termos da Lei Municipal nº 17.875, de 10 de junho de 2013 e Decreto Municipal nº 27.277, de 16 de agosto de 2013, conforme estabelecido no Ato Convocatório publicado no Diário Oficial do Município em 05/12/2013, foi vencedora a empresa IDG - Instituto de Desenvolvimento e Gestão Recife, 11 de dezembro. FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS - Secretário de Turismo e Lazer."],
    [345,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS-GGLIC    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS-CPLS    RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2013 - CPLS - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento de mídia eletrônica (rádio e tv), na região metropolitana do Recife. Na Publicação do Diário Oficial do dia 12/12/2013 onde se lê PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2013, Leia-se PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2013 - CPLS. Recife, 12 de dezembro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira - Pregoeira    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS-GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2013 - CPLM - BB Nº 520.756. Objeto: o Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de materiais hidráulicos, elétricos, de construção, pintura e reforma, com 46 (quarenta e seis) lotes, totalizando 403 (quatrocentos e três) itens para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 30 (trinta) de dezembro de 2013 às 11:00 horas e a disputa para o dia 02/01/2014 às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 13 de dezembro de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 009/2013 - CPLSSA. Licitação nº 499121 - BB. Objeto: Registro de Preços com validade de 12 (doze) meses para a aquisição de Materiais Médicos Hospitalares - 27 (vinte e sete) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Recife.  Foram declaradas vencedoras as empresa: MT COMERCIAL MEDICA LTDA, nos lotes 01 , 02 e 03,  com  os valores de R$ 10.125,00, R$ 10.125,00 e R$ 10.125,00 respectivamente -  CREMER S.A., nos lotes 11, 12 e 13 e 20 com os valores R$ 12.150,00, R$ 16.650,00, R$ 35.800,00 e R$ 289.800,00 respectivamente -  CEPEO - CONTRACEPTIVOS LTDA., no lote 18, com o valor de R$ 697.000,00 -  MASIF ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, no 21 com o valor R$ 24.450,00 -  HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA-EPP, no lote 24, com o valor R$ 87.500,00 -  MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA, no lote 25, com o valor R$ 9.890,00. Lotes fracassados: 04 a 10, 14 a 17,19, 22, 23, 26 e 27. Recife, 13 de dezembro de 2013. Angela Piancó. Pregoeira em exercício.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    RESULTADO DA LICITAÇÃO  Pregão Eletrônico Nº 019/2013 - PROCESSO nº 019/2013-CPLM. Objeto: Registro de Preços para aquisição de caixa de transporte para animais, 01 lote. Empresa habilitada e declarada vencedora (licitante  vencedor): BRUNO E PAULO RAÇÕES LTDA-ME, lote 01, com valor global de R$ 21.480,00 (vinte e um mil e quatrocentos e oitenta reais). Recife, 12 de dezembro de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira    SECRETARIA DE CULTURA    AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Secretaria de Cultura do Recife, em cumprimento a Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações, torna sem efeito a publicação do extrato da Inexigibilidade de Licitação nº 143/2013 que visa à realização de Contrato de Patrocínio com Clube Carnavalesco Mixto Seu Malaquias, inscrito no CNPJ sob o nº 10.052.496/0001-09, para a apresentação no Carnaval do Recife, publicada no Diário Oficial de 12/12/2013, por motivo de interesse público. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Angela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 133/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base Legal: art. 25, III, da Lei 8.666/93.  Contratantes: Secretaria de Cultura e Albanita Ramos de Almeida.  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 02 (duas) apresentações artísticas de Albanita Ramos de Almeida, inscrita no CPF sob o nº 243.288.474-49, para a apresentação do espetáculo 'Coisas do Mar', nos dias 30 de novembro e 01 de dezembro de 2013, a serem realizadas no Teatro Apolo, por ocasião do 16º Festival Recife do Teatro Nacional.  Preço Global: R$ 7.000,00    Dotação Orçamentária: 3201.04.0122.2161.2.304 - Elemento de Despesa 33.90.39.  Ratificação: em 13/12/2013, Lêda Alves - Secretária de Cultura.  Recurso Financeiro: Próprio    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 143/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base Legal: art. 25, III, da Lei 8.666/93.  Contratantes: Secretaria de Cultura e Plural Projetos e Produções Artísticas.  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação para a realização de Contrato de Patrocínio com a Plural Projetos e Produções Artísticas, inscrito no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51, para a participação do maestro Ademir Araújo e Orquestra Popular do Recife dentro do evento intitulado 'Conexões Globais', que será realizado nos dias 24 a 26 de janeiro de 2014 em Porto Alegre/RS.  Preço Global: R$ 20.000,00  Dotação Orçamentária: 3201.13.392.1.211.2.579 - Elemento de Despesa 33.90.39.  Ratificação: em 13/12/2013, Lêda Alves - Secretária de Cultura.  Recurso Financeiro: Próprio    SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE- CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20    RESULTADO DE LICITAÇÃO    PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de engenharia de reparação do edifício sede da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU. Julga vencedora a empresa CONSTRUCON CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA ME, com o menor valor global de R$ 296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais). Processo homologado em favor da licitante vencedora pela Diretoria da Presidência. O resultado do julgamento encontra-se a disposição dos interessados na sala da licitação da CTTU e no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 13 de dezembro de 2013 - Cecília Carvalho - Pregoeira.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 051/2013, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO nº 013/2013 - CPL/FCCR - REGISTRO DE PREÇOS.    EMPRESAS CLASSIFICADAS e HABILITADAS nos lotes 04 e 06: Alexandre Nunes de Oliveira-ME e S.G. Locação & Produção de Eventos Ltda. OBJETOS ADJUDICADOS ÀS EMPRESAS, Alexandre Nunes de Oliveira-ME lote 04, no valor total de R$ 400.500,00 e S.G. Locação & Produção de Eventos Ltda, lote 06, no valor total de R$ 15.300,00, bem como, torna público que a autoridade superior NEGOU PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa HJ Comércio Ltda-ME, mantendo a decisão e efetuando a adjudicação do objeto dos lotes 04 e 06, em nome das empresas Alexandre Nunes de Oliveira Locações-ME e S. G. Locação & Produção de Eventos Ltda, respectivamente, com base no Artigo 4º, inciso XXI da Lei nº 10.520/2002. Recife, 13 de dezembro de 2013. EGINALDO DE "],
    [346,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","licitações",2,"OLIVEIRA JORDÃO - Presidente/Pregoeiro.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei n-º 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto aquisição do imóvel situado na Avenida Chagas Ferreira, n-º 641, Dois Unidos -  Recife/PE, onde será instalada uma Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino do Recife. O valor do imóvel é de R$ 451.000,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil reais), e correrá por conta da dotação orçamentária n-º 1401.12.0361.1207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 4.4.90.61, de acordo com o previsto no Art.24, inciso X, da Lei n-º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.  Recife, 11 de dezembro de 2013. DANIELLE DE FREITAS BEZERRA FERNANDES - Secretária Executiva de Gestão da Rede  Retifico Dispensa de Licitação, com base no Inciso X, do Art.24 da lei n-º 8.666/93.  VALMAR CORRÊA DE ANDRADE - Secretário de Educação    PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO    1.OBJETO: Aquisição de livros de caráter paradidáticos para os estudantes do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino do Recife.    2.PRAZO: O prazo para entrega dos livros é de 30 (trinta) dias, a contar da data do empenho.    3.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos necessários ao atendimento da despesa correrão por conta da dotação orçamentária nº 14.01.12.0361.1206.2.0178, elemento de despesa 3.3.90.39, Fonte 112 e 113.    4.JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: A inexigibilidade se dá com fundamento no inciso I, do art. 25, da Lei 8.666/93, que prevê a inexigibilidade de licitação para a aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, desde que comprovada a exclusividade, uma vez que demonstrada a relação de exclusividade entre os autores e a Editora IMEPH, conforme declaração de exclusividade fornecida pela Câmara Brasileira do Livro.  5.RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: A escolha do fornecedor encontra-se respaldada em parecer pedagógico da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, o qual destaca as razões da escolha da Editora IMEPH ao afirmar que 'a editora busca valorizar em sua produção aspectos da cultura da região Nordeste, além de oferecer oficinas pedagógicas de caráter formativo e acompanhamento sistemático aos professores da SEDUC'. Ressaltou-se ainda que 'as obras da Editora IMEPH, sob os aspectos da encadernação, qualidade gráfica de impressão, ilustração, autores, linguagem, diversidade textual de gêneros, abrangência de temas, respeito às normas gramaticais, adequação aos objetivos propostos, obtiveram aprovação da área técnica'.     6.VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 19.985.493,30 (dezenove milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e três reais, trinta centavos) para aquisição dos livros paradidáticos.  Recife, 11 de dezembro de 2013. Aprovado: ROGÉRIO DE MELO MORAIS - Secretário Executivo de Gestão Pedagógica  Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, com base no Inciso I, Art. 25, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.  VALMAR CORRÊA DE ANDRADE - Secretário de Educação    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2013  Em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, consoante parecer PTLC/SAJ nº 614/2013, para contratação da EDITORA IMEPH, tendo como objeto a aquisição de livros paradidáticos para os estudantes do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino do Recife, no valor de R$ 19.985.493,30 (dezenove milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e três reais, trinta centavos). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária nº 14.01.12.0361.1206.2.0178, elemento de despesa 3.3.90.39, Fonte 112 e 113.  Recife, 11 de dezembro de 2013. ROGÉRIO DE MELO MORAIS - Secretário Executivo de Gestão Pedagógica  Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, com base no Inciso I, Art. 25 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.  VALMAR CORRÊA DE ANDRADE - Secretário de Educação    PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO    1.OBJETO: Aquisição de 5.000 (cinco) licenças perpétuas de uso do software LIVOX Profissional 2.0 para os estudantes da Rede Municipal de Ensino do Recife.    2.PRAZO: Os serviços serão prestados por um prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, que pode ser prorrogado até o período previsto no Inciso IV do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.    3.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos necessários ao atendimento da despesa correrão por conta da dotação orçamentária nº 14.01.12.0361.1206.2.0125, elemento de despesa 3.3.90.39, Fonte 112 e 113.    4.FUNDAMENTAÇÃO: A inexigibilidade de licitação, nesse caso, tem fundamento no art. 25, I, da Lei 8.666/93, que prevê a inexigibilidade de licitação para a aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo,desde que comprovada a exclusividade.    5.RAZÃO DA ESCOLHA: A Channel Port Tecnologia LTDA é fornecedora exclusiva do software LIVOX Profissional 2.0, conforme declaração de exclusividade encartada aos autos do processo. Ademais, o aludido software, segundo parecer da área técnica, é a melhor opção para implantação de uma solução de comunicação alternativa que ofereça aos alunos com necessidades especiais (alunos com deficiência de fala, sem escrita funcional, ou em defasagem entre suanecessidade comunicativa e sua habilidade de falar e/ou escrever)as condições necessárias para expandir sua capacidade de comunicação, utilizando-se de tecnologias disponíveis atualmente, em especial dispositivos móveis como tablets, engenhos de tradução de texto em voz, ferramentas de auxílio à construção de frases, teclados virtuais, mídias interativas, portabilidade e inclusão em redes sociais.    6.VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$4.495.000,00 (quatro milhões equatrocentos e noventa e cincomil reais).  Recife, 13 de dezembro de 2013.Aprovado:FRANCISCO LUIZ DOS SANTOSSecretário Executivo de Tecnologia na Educação  Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, com base no Inciso I,Art. 25, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.  VALMAR CORRÊA DE ANDRADESecretário de Educação      TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2013  Em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, para contratação da CHANNEL PORT TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 16.934.973/0001-38, tendo como objeto a aquisição da licença perpétua do sofware LIVOX Profissional 2.0 para os estudantes da Rede Municipal de Ensino do Recife, no valor de R$4.495.000,00 (quatro milhões equatrocentos e noventa e cinco mil reais). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária nº14.01.12.0361.1206.2.0125, elemento de desp"],
    [347,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","licitações",3,"esa 3.3.90.39, Fonte 112 e 113.  Recife, 13 de dezembro de 2013.FRANCISCO LUIZ DOS SANTOSSecretário Executivo de Tecnologia na Educação  Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, com base no Inciso I,Art. 25 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.  VALMAR CORRÊA DE ANDRADESecretário de Educação      SECRETARIA DE SAÚDE.           Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº. 20/2013  RATIFICO, com base no art. 24, V da Lei nº. 8.666/93, o processo realtivo à Dispensa de Licitação nº. 20/2013, para a contratação da empresa DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALRES LTDA, CNPJ n º 06.224.321/0001-56, que tem por objeto a aquisição do medicamento Hidrocortisona 500 mg+diluente IM/IV. Frasco ampola, visando suprir as necessidades da Secretaria de Saúde do Recife, tendo em vista que o contrato terá vigência de 180 dias, a partir de 29/08/2013 ao preço total de R$ 33.810,00 (trinta e três mil, oitocentos e dez reais). Recife, 11 de dezembro de 2013. JAILSON DE BARROS CORREIA - Secretário de Saúde.                                                GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    Aviso de Licitação  Processo nº 010/2013/GEGM - Concorrência Pública nº 003/2013  O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, torna público que fará realizar, no dia 20.01.2014, às 08:30 horas, horário local, na sala provisória da Diretoria Presidência do GEGM, localizada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000,   licitação, na modalidade Concorrência Pública, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, do tipo menor preço, para contratação de empresa de empresa de consultoria especializada em execução de obras de urbanização integrada visando a estruturação de 31 (trinta e uma) praças de esportes em campos de várzea no Município do Recife/PE, mediante as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. O Edital contendo todas as informações acerca da presente licitação estará à disposição dos interessados através do site www.recife.pe.gov.br, link do Portal de Compras - DGLC. Paulo Cabral de Oliveira - Diretor Presidente."],
    [348,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","decisão",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 030/2013, Pregão Eletrônico nº 11/2013-CL, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de mobiliário para a Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa ANA C. DE O. NEGREIROS COMÉRCIO DE MÓVEIS - EPP pelo valor total de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) para fornecimento e instalação dos produtos. Recife, 13 de Dezembro de 2013. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife      CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 028/2013, Pregão Eletrônico nº 10/2013-CL, objetivando a contratação de empresa para fornecimento com instalação de aparelhos de ar condicionado para a Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA. pelo valor total de R$ 148.800,00 (cento e quarenta e oito mil e oitocentos reais) para fornecimento e instalação dos produtos. Recife, 13 de Dezembro de 2013. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife"],
    [349,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo destaca atuação da PCR em três frentes de trabalho",1,"O prefeito Geraldo Julio ministrou palestra, na manhã de ontem (13), para um grupo de empresários do Comitê Estratégico Business Affairs, li­gado à Câmara Americana de Comércio (AMCHAM). Em sua fala, o gestor destacou as três principais frentes de traba­lho do primeiro ano de sua gestão: o 'dever de casa', de manutenção da cidade -  o cumprimento do programa de governo e a realização de ações que estão fazendo renascer nos recifenses a esperança de viver em uma cidade me­lhor. De acordo com o prefeito, 2014 será um ano ainda mais produtivo com a entrega de obras importantes como o primeiro Hospital da Mulher do Recife.  'Queremos estabelecer um novo pacto da política com a sociedade. Essas três frentes nortearão todo o nosso go­verno com o cumprimento de tudo o que foi prometido. Eu e meu time estamos cada dia mais animados em transformar a vida na cidade. As coisas não são simples -  temos que nos esforçar muito para ultrapassar problemas antigos. Mas eu não tenho dúvida de que o Recife tem um belo futuro a partir do envolvimento da população', ressaltou Geraldo Julio, durante o evento rea­lizado em um empresarial no Pina.  Dentro da frente 'dever de casa', o gestor pontuou a Operação Faxina Geral e as ações de ordenamento urbano, que tiveram início no começo da gestão. No eixo 'Programa de Governo', o destaque ficou para as obras que foram firmadas com a população ainda no período eleitoral e que já estão em execução, como a construção do Hospital da Mulher, das Upinhas 24h e a reforma de equipamentos históricos para o Recife, como o Geraldão. No 'renascimento da esperança dos recifenses', Geraldo salientou políticas públicas como o Recife Antigo de Coração, a Ciclofaixa de Turismo e Lazer entre outras, sempre com a iniciativa de resgatar o amor pela cidade.  Em seguida, o prefeito conclamou todos a trabalharem junto com a Prefeitura no sentido de mudar o Recife. 'Não vamos desistir da nossa cidade. É possível, sim, viver em um local melhor. Por isso, iniciamos ações para resgatar esse amor da população pelo Recife. Esse movimento nos ajudará a construir uma cidade muito melhor para se viver. Vamos trabalhar juntos o tempo inteiro -  eu e meu time continuaremos ouvindo a po­pulação, porque só assim será possível transformar essa cidade', reiterou Geraldo Julio, que estava acompanhado do secretário de Planejamento e Gestão do Recife, Alexandre Rebêlo.  Durante a conversa, o chefe do Executivo Municipal também explicou que nos primeiros meses de sua gestão, 400 milhões já foram investidos em toda a cidade, o que ultrapassa a série histórica de investimento feito, no mesmo período, nos últimos dez anos. Nesse sentido, a Prefeitura aplicou R$ 75 mi­lhões na educação e outros R$ 40 mi­lhões na saúde da capital pernambucana."],
    [350,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura Inaugura a primeira Academia Recife",1,"Na quinta-feira (12), o prefeito Geraldo Julio inaugurou,a primeira Academia Recife, implantando na cidade o conceito de academia gratuita e ao ar livre. Instalado na Lagoa do Araçá, Imbiribeira, o equipamento dispõe de todas as máquinas encontradas em uma academia tradicional para musculação, alongamento e ginástica localizada. Qualquer pessoa pode praticar exercícios no local, basta que se cadastre previamente sem ter que pagar nenhuma taxa. O horário de funcionamento será de segunda à sexta, das 6h30 às 10h30 e das 17h às 21h, e aos sábados, das 7h às 11h. A PCR instalará mais 11 equipamentos do tipo na cidade.  A capacidade por turma de 30 minutos é de 40 alunos na musculação e 20 na sala de alongamento e ginástica - tudo será acompanhado por profissionais de educação física dividido nos dois turnos. Quando o aluno chegar pela primeira vez, receberá um questionário médico. Se a pessoa tiver alguma pré-enfermidade, será solicitado que ela, primeiro, procure um médico e volte com um atestado de saúde, de aptidão física. Após o preenchimento da ficha médica, o aluno fará sua inscrição e receberá a carteirinha da academia, quando já poderá se exercitar. No caso da Lagoa do Araçá, o espaço ficará realizando apenas inscrição até o dia 31, começando as aulas a partir de 2 de janeiro de 2014.  Primeiro a se cadastrar, Geraldo Julio destacou dois símbolos que a gestão quer consolidar com a instalação da primeira Academia Recife. 'O símbolo de cuidar da saúde das pessoas antes de cuidar da doença. Queremos as pessoas nas ruas realizando práticas esportivas, ginástica -  tendo o seu lazer, descontraindo e usando seu tempo para coisas boas. E o símbolo de entregar um equipamento de qualidade, que não deixa a desejar a nenhuma outra academia', pontuou.   Para o secretário municipal de Turismo e Lazer, Felipe Carreras, o investimento vai estimular a prática de atividades esportivas e a busca por uma melhor qualidade de vida da população. 'Esse é um projeto novo, que traz um novo conceito de academia com a cara do Recife e desse novo momento que a cidade está passando. Começamos com a Ciclofaixa de Turismo e Lazer, com as pessoas se apropriando da nossa cidade. Também temos o Recife Antigo de Coração, que se transformou em um grande parque urbano, e o Lazer na Rua', ressaltou.  Alexandre Leal, administrador de 35 anos, recebeu das mãos do prefeito o primeiro cartão de cadastro. 'Muitas pessoas não procuram academias porque não têm condições de custear ou até porque o deslocamento até elas é um pouco longo. Temos agora esta academia pertinho de nós, com todos os equipamentos necessários, e ainda com uma equipe para nos orientar. Estou muito satisfeito com esta iniciativa da Prefeitura que beneficiará moradores da Imbiribeira', comemorou.  Futuras Academias - As próximas academias Recife serão instaladas no Parque Santana, na Avenida Agamenon Magalhães, em Santo Amaro, e na Praça Maria Sampaio Lucena, no Ibura. Todas seguirão os mesmos padrões de funcionamento do equipamento inaugurado. Em seguida, a PCR definirá os locais das pró­ximas unidades."],
    [351,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","Faixa Azul será implantada segunda-feira (16)",1,"A Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (Semoc) e Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), vai implantar, a partir da próxima segunda-feira (16), a primeira Faixa Azul, como foram batizados os corredores exclusivos para ônibus. A via escolhida para estrear a ação é a Rua Cosme Viana, no bairro de Afogados, que terá 1,6 quilômetro, e vai ligar a Avenida Abdias de Carvalho à Rua Doutor Adelino, dando prioridade ao transporte público.  Este é o primeiro de seis corredores que receberão a iniciativa até junho de 2014. Ao final das implantações, serão cerca de 60 quilômetros de faixas exclusivas para o transporte público. Atualmente, existem seis quilômetros de corredor exclusivo no Recife. Desde 2008, não eram implantados novas faixas.  Para a presidente da CTTU, Taciana Ferreira, a iniciativa visa beneficiar os passageiros do transporte coletivo. 'Com a implantação dessas faixas, queremos fazer com que os usuários de transporte coletivo cheguem mais rápido aos seus destinos, uma vez que reduzirá o tempo de viagem. Esta é mais uma diretriz do prefeito Geraldo Julio para tornar o transporte mais eficiente', comentou.  A fiscalização será realizada, a princípio, através dos agentes de trânsito da Companhia. Posteriormente, serão insta­lados equipamentos de fiscalização eletrônica para coibir a invasão de automóveis no corredor. 'Estamos avaliando a melhor tecnologia para fiscalizar a Faixa Azul', afirmou Taciana. O veículo flagrado trafegando pela faixa será autuado em R$ 53,20 (infração leve - 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação).  Além dos ônibus, também vão ter acesso às Faixas Azuis os táxis que estiverem transportando passageiros durante o trajeto. Os demais veículos só poderão entrar no corredor quando precisarem realizar conversões e acessar os lotes à direita. A sinalização ho­rizontal vai mostrar aos condutores, quando a linha for pontilhada, que é possível entrar na faixa. É importante salientar que o tráfego dos veículos comuns no corredor só será permitido por 20 metros."],
    [352,2013,145,"2013-12-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","CTTU e guarda patrimonial ganham novos batedores",1,"A partir de janeiro de 2014, novos batedores de trânsito da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) estarão nas ruas para a melhoria da mobi­lidade da população. Na manhã de ontem (13), 12 profissionais foram formados para exercer a nova função em uma solenidade que contou com a presença do secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, João Braga, o comandante-geral da Guarda Municipal do Recife, Marcílio Domingos, e a presidente da CTTU, Taciana Ferreira.   Atualmente, a CTTU conta com 66 batedores e, com o reforço, o número chega a 78. Este foi o segundo curso para Motociclista Operacional só em 2013, chegando a um total de 30 profissionais capacitados para a função. A expectativa é que, em 2014, outra turma de formação seja aberta.   A iniciativa da Companhia objetiva, além do trabalho cotidiano, a Copa do Mundo de 2014, quando os profissionais vão trabalhar também com a escolta das seleções e árbitros. A Guarda Municipal do Recife é a única do país habilitada a realizar escolta presidencial.   As aulas aconteceram nos fins de se­mana e feriados, desde outubro deste ano. Trinta agentes de trânsito se candidataram para o cargo e, depois das provas eliminatórias, 12 conseguiram concluir o curso. Os principais temas das aulas teóricas foram as atribuições do motociclista, os comandos utilizados por eles, equipamentos de segurança, técnicas de pilotagem segura e direção defensiva.   Já na parte prática, os profissionais aprenderam sobre habilidades de acelera­ção, frenagem, equilíbrio, comportamento em curvas, regras gerais de circulação, parada e estacionamento. Foram quatro módulos de capacitação e os participantes realizaram provas eliminatórias para se tornarem batedores da Companhia.   A presidente da CTTU, Taciana Ferreira, ressalta a importância da formação de novos batedores e avalia a capacitação como um dos focos principais da gestão de trânsito do Recife. 'Esta é mais uma iniciativa para melhorar a mobi­lidade do Recife. Os batedores chegam mais rapidamente para resolver as ocorrências, o que contribui para a melhoria da fluidez do tráfego', comentou.   Thiago Barbachan, guarda municipal que tirou o primeiro lugar no curso, comemorou o destaque com surpresa. 'Estava focado com a aprovação nas provas, mas fiquei muito feliz com a notícia. Agora quero trabalhar com essa equipe que acaba de se formar para a melhoria do serviço prestado à população', finalizou."],
    [353,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",1,"DECRETO Nº    27.598  DE 11  DE  DEZEMBRO  DE 2013  EMENTA: Autoriza a concessão de benefício eventual - Auxílio Moradia, a 01 (uma) família em situação de vulnerabilidade social, devido aos danos causados em sua residência decorrentes de acidentes naturais ou de força maior.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV e Art. 63 da Lei Orgânica do Município, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e no Art. 1º, IV, da Lei Municipal nº. 15.612/92, e,    CONSIDERANDO a existência de situação de vulnerabilidade social de 01 (uma) família que deverá ser retirada de sua residência devido ao alto risco de desabamento, inviabilizando a permanência dos ocupantes na referida localidade -     CONSIDERANDO o grau de risco muito alto (R-04) instalado no local, podendo vir a acarretar eventos destrutivos e óbitos, na ocasião de novos deslizamentos -     CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de uma ajuda mínima à família em situação de vulnerabilidade social, cadastrada pela Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC -     CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 18.810, de 30 de março de 2001, que autoriza a concessão do benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária,    DECRETA:    Art. 1º. Fica autorizada a concessão do Benefício Eventual - Auxílio Moradia, para a família, cujo titular é a Sra. Iara Cláudia de Lira Morais, portadora da Cédula de Identidade nº. 5.428.977 SDS/PE e inscrita no CPF sob o nº. 037.063.794-14, residente no endereço de risco localizado na Rua Vitoriana, nº. 86, Bairro de Beberibe, nesta Cidade.    Art. 2º. O valor do benefício previsto no artigo anterior será de R$ 200,00 (duzentos reais), por mês, a ser pago à chefe da família cadastrada, cabendo seu pagamento à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos/SISUR, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.    Art. 3°. O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que a família beneficiária seja atendida em programa habitacional do Município do Recife, ou quando da ocorrência de outros critérios identificados pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos/SISUR ou pela Secretaria Executiva de Defesa Social/SEDEC.     Art. 4º. A Secretaria Executiva de Defesa Social/SEDEC ficará responsável pela fiscalização no cumprimento dos requisitos previstos neste Decreto, devendo excluir os beneficiários que não preencham as exigências impostas.    Art. 5°. Fica proibida a construção, pela família beneficiária, de nova moradia na área onde houve o sinistro, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.    Art. 6°. São condições para alteração de titularidade do benefício de auxílio moradia:    I - Cadastramento do dependente indicado no cadastro de composição familiar na hipótese de falecimento do titular -   II- Cadastramento do responsável legal ou judicial de menores ou interditos integrantes do cadastro de composição familiar, em caso de falecimento do titular do benefício -   III- Em casos especiais de dissolução da entidade familiar e na hipótese de um de seus integrantes atenderem aos requisitos necessários à continuidade do pagamento do benefício do auxílio moradia será devida a alteração, desde que seja consensualmente pactuado.    Art. 7°. São condições para suspensão do benefício de auxílio moradia:    I- Ausência de recebimento pelo titular do benefício no prazo de 90 dias, sem causa justificada -   II- Ausência de comparecimento ao recadastramento realizado pelo Município nas datas e prazos previstos, sem causa justificada -   III- Cumprimento de pena judicial em estabelecimento prisional, na hipótese de inexistência de dependentes indicados na composição familiar -   IV- Existência de pendência sanável relativa ao Cadastro Pessoa Física - CPF da Receita Federal do Ministério da Fazenda.    Art. 8°. São condições de exclusão de beneficiários ao recebimento do auxílio moradia:    I-O termo final do prazo de sua concessão quando indicado no Decreto -   II-A cessação das causas justificadoras de sua concessão -   III-O atendimento do titular do benefício em programa de habitação ou urbanização, realizado pela União, Estado e Município, a partir da efetiva entrega da unidade habitacional ou retorno do mesmo ao local originário no qual foram realizadas obras de urbanização ou requalificação urbana -   IV-A constatação de fraude na concessão do benefício ou nas informações prestadas por qualquer Órgão ou Secretaria Municipal -   V-O uso indevido do benefício concedido para a finalidade distinta da prevista no Decreto de concessão do benefício -   VI-Deixar o beneficiário de residir no Município do Recife ou em áreas limítrofes territoriais da Região Metropolitana -   VII-Cessão da benfeitoria ou habitação considerada de risco que deu origem a concessão do benefício -   VIII-O falecimento do titular quando não possuir dependentes indicados no cadastro de composição familiar.    Art. 9º. São inacumuláveis a percepção do Benefício Eventual - Auxílio Moradia, com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor da família indicada no presente Decreto.    Art. 10. O pagamento do benefício de auxílio moradia será iniciado após a publicação deste Decreto.    Art. 11. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº. 20.01.15.451.1.303.2.211 no elemento de despesas nº 3.3.90.48.    Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Dezembro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos    EDUARDO JACKSON DOS SANTOS GRANJA  Secretário de Habitação    DECRETO Nº    27.599  DE 11  DE  DEZEMBRO  DE 2013  EMENTA: Autoriza a contratação temporária de 31 (trinta e um) profissionais para atuação no Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 1º, inciso IV, da Lei Municipal nº. 15.612, de 20 de março de 1992 e pelo art. 37, IX, da Constituição Federal,    CONSIDERANDO que o Instituto de Assistência Social e Cidadania (IASC) executa os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade no Município, inclusive no que concerne ao acolhimento destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir-lhes proteção integral, nos termos do art. 203, I e II, da Constituição Federal -     CONSIDERANDO que a defasagem do número de profissionais para compor as equipes técnicas das Casas de Acolhida geridas pelo IASC implica na ausência de acompanhamento e agravamento da situação de vulnerabilidade social dos destinatários dos serviços públicos prestados pelo Instituto -     CONSIDERANDO as atribuições dos diferentes níveis de gestão do SUAS, definidas na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS), on"],
    [354,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",2,"de compete ao município contratar e manter o quadro de pessoal necessário à execução da gestão e dos serviços socioassistenciais, conforme a necessidade da população e as condições de gestão -      CONSIDERANDO a municipalização do acolhimento de crianças e adolescentes do Município de Recife, através do Convênio nº 06/2012, celebrado com a Secretaria da Criança e Juventude do Estado de Pernambuco, e a consequente necessidade de ampliação da rede -     CONSIDERANDO o crescimento das demandas judiciais de crianças e adolescentes encaminhados às Casas de Acolhida por determinação judicial e/ou do Ministério Público -     CONSIDERANDO a necessidade de equipe técnica para a nova unidade de atendimento às ações emergenciais -   CONSIDERANDO o tempo necessário à conclusão do processo de realização de novo concurso público para a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e da Autarquia a ela vinculada, o Instituto de Assistência Social e Cidadania (IASC) -     CONSIDERANDO que a realização do último concurso para provimentos de cargos de nível superior do Instituto de Assistência Social e Cidadania (IASC) ocorreu no ano de 2006 e o respectivo prazo de vigência já se encerrou,  DECRETA:  Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária por excepcional interesse público de 31 (trinta e um) profissionais, sendo 14 (quatorze) assistentes sociais e 17 (dezessete) psicólogos(as), pelo período de 12 (doze) meses, para exercerem suas funções no Instituto de Assistência Social e Cidadania (IASC).    Art. 2º A remuneração mensal para ambas as funções será de R$ 1.801,21 (um mil, oitocentos e um reais e vinte e um centavos) para uma carga horária de seis horas diárias e trinta horas semanais.    Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas, Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e da Presidência do Instituto de Assistência Social e Cidadania (IASC).    Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Dezembro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos/  Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania (IASC)    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    DECRETO Nº    27.600  DE 11  DE  DEZEMBRO  DE 2013  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, alínea 'm' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  DECRETA:  Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel nº. 641, localizado na Rua Chagas Ferreira, bairro de Dois Unidos, nesta Cidade, bem como as benfeitorias ali existentes.    Art. 2º. O imóvel e benfeitorias referidos no artigo anterior destinar-se-ão à construção da Unidade Educacional em Dois Unidos.    Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 1401.12.361.1.207.1.043 - Elemento de Despesa nº. 44.90.61 - Fonte nº. 112.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º. Fica o Gabinete de Projetos Especiais/GABPE, órgão da Administração Pública Direta do Município do Recife, autorizado, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação de que trata este Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao(s) proprietário(s) ou aos imóveis objetos do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Dezembro de 2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário de Educação    JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ  Gabinete de Projetos Especiais    DECRETO Nº    27.601  DE 11  DE  DEZEMBRO  DE 2013  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, alínea 'm' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  DECRETA:  Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel nº. 46, localizado na Rua Coronel Pacheco, bairro da Várzea, nesta Cidade, bem como as benfeitorias ali existentes.    Art. 2º. O imóvel e benfeitorias referidos no artigo anterior destinar-se-ão à construção de uma Unidade Educacional na Várzea.    Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 1401.12.361.1.207.1.043 - Elemento de Despesa nº. 44.90.61 - Fonte nº. 112.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.      Art. 5º. Fica o Gabinete de Projetos Especiais/GABPE, órgão da Administração Pública Direta do Município do Recife, autorizado, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação de que trata este Decreto.      Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao(s) proprietário(s) ou aos imóveis objetos do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Dezembro de 2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de A"],
    [355,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",3,"ssuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário de Educação    JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ  Gabinete de Projetos Especiais  DECRETO Nº    27.602  DE 11  DE  DEZEMBRO  DE 2013  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, alínea 'm' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,    DECRETA:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel nº. 287, localizado na Rua Falcão Lacerda, bairro de Tejipió, nesta Cidade, bem como as benfeitorias ali existentes.    Art. 2º. O imóvel e benfeitorias referidos no artigo anterior destinar-se-ão à construção da Escola Municipal Casa dos Ferroviários.    Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 1401.12.361.1.207.1.043 - Elemento de Despesa nº. 44.90.61 - Fonte nº. 112.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º. Fica o Gabinete de Projetos Especiais/GABPE, órgão da Administração Pública Direta do Município do Recife, autorizado, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação de que trata este Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao(s) proprietário(s) ou aos imóveis objetos do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Dezembro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário de Educação    JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ  Gabinete de Projetos Especiais    DECRETO Nº    27.603  DE 11  DE  DEZEMBRO  DE 2013  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, alínea 'm' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,    DECRETA:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel nº. 129, localizado na Rua Professora Argemira Rego Barros, bairro de Várzea, nesta Cidade, bem como as benfeitorias ali existentes.    Art. 2º. O imóvel e benfeitorias referidos no artigo anterior destinar-se-ão à construção da Unidade Educacional da Várzea.    Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 1401.12.361.1.207.1.043 - Elemento de Despesa nº. 44.90.61 - Fonte nº. 112.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º. Fica o Gabinete de Projetos Especiais/GABPE, órgão da Administração Pública Direta do Município do Recife, autorizado, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação de que trata este Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao(s) proprietário(s) ou aos imóveis objetos do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Dezembro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário de Educação    JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ  Gabinete de Projetos Especiais      DECRETO Nº    27.604  DE 11  DE  DEZEMBRO  DE 2013  EMENTA: Autoriza a concessão de benefício eventual - Auxílio Moradia, a 02 (duas) famílias em situação de vulnerabilidade social, devido aos danos causados em sua residência decorrentes de acidentes naturais ou de força maior.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV e Art. 63 da Lei Orgânica do Município, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e no Art. 1º, IV, da Lei Municipal nº. 15.612/92 -     CONSIDERANDO a existência de situação de vulnerabilidade social de 02 (duas) famílias que deverão ser retiradas de suas residências devido ao alto risco de desabamento, inviabilizando a permanência dos ocupantes nas referidas localidades -     CONSIDERANDO o grau de risco muito alto (R-04) instalado no local, podendo vir a acarretar eventos destrutivos e óbitos, na ocasião de novos deslizamentos -     CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de uma ajuda mínima à família em situação de vulnerabilidade social, cadastrada pela Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC -     CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 18.810, de 30 de março de 2001, que autoriza a concessão do benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária,    DECRETA:    Art. 1º. Fica autorizada a concessão do Benefício Eventual - Auxílio Moradia a 02 (duas) novas famílias, conforme descritas no Anexo Único a este Decreto.     Art. 2º. O valor do benefício previsto no artigo anterior será de R$ 200,00 (duzentos reais), por mês, a ser pago ao chefe da família cadastrada, cabendo seu pagamento à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos/SISUR, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.    Art. 3°. O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município do Recife, ou quando da ocorrência de outros critérios identificados pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos/SISUR ou pela Secretaria Executiva de Defesa Social/SEDEC.     Art. 4º. A Secretaria Executiva de Defesa Social/SEDEC ficará responsável pela fiscalização no cumprimento dos requisitos previstos neste Decreto, devendo excluir os beneficiários que não preencham as exigências impostas.  Art. 5°. Fica "],
    [356,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",4,"proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de nova moradia na área onde houve o sinistro, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.    Art. 6°. São condições para alteração de titularidade do benefício de auxílio moradia:    I - Cadastramento do dependente indicado no cadastro de composição familiar na hipótese de falecimento do titular -   II- Cadastramento do responsável legal ou judicial de menores ou interditos integrantes do cadastro de composição familiar, em caso de falecimento do titular do benefício -   III- Em casos especiais de dissolução da entidade familiar e na hipótese de um de seus integrantes atenderem aos requisitos necessários à continuidade do pagamento do benefício do auxílio moradia será devida a alteração, desde que seja consensualmente pactuado.    Art. 7°. São condições para suspensão do benefício de auxílio moradia:    I- Ausência de recebimento pelo titular do benefício no prazo de 90 dias, sem causa justificada -   II- Ausência de comparecimento ao recadastramento realizado pelo Município nas datas e prazos previstos, sem causa justificada -   III- Cumprimento de pena judicial em estabelecimento prisional, na hipótese de inexistência de dependentes indicados na composição familiar -   IV- Existência de pendência sanável relativa ao Cadastro Pessoa Física - CPF da Receita Federal do Ministério da Fazenda.    Art. 8°. São condições de exclusão de beneficiários ao recebimento do auxílio moradia:    I-O termo final do prazo de sua concessão quando indicado no Decreto -   II-A cessação das causas justificadoras de sua concessão -   III-O atendimento do titular do benefício em programa de habitação ou urbanização, realizado pela União, Estado e Município, a partir da efetiva entrega da unidade habitacional ou retorno do mesmo ao local originário no qual foram realizadas obras de urbanização ou requalificação urbana -   IV-A constatação de fraude na concessão do benefício ou nas informações prestadas por qualquer Órgão ou Secretaria Municipal -   V-O uso indevido do benefício concedido para a finalidade distinta da prevista no Decreto de concessão do benefício -   VI-Deixar o beneficiário de residir no Município do Recife ou em áreas limítrofes territoriais da Região Metropolitana -   VII-Cessão da benfeitoria ou habitação considerada de risco que deu origem a concessão do benefício -   VIII-O falecimento do titular quando não possuir dependentes indicados no cadastro de composição familiar.    Art. 9º. São inacumuláveis a percepção do Benefício Eventual - Auxílio Moradia, com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.    Art. 10. O pagamento do benefício de auxílio moradia será iniciado após a publicação deste Decreto.    Art. 11. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº. 20.01.15.451.1.303.2.2011 no elemento de despesas nº 3.3.90.48.    Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Dezembro de 2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos    EDUARDO JACKSON DOS SANTOS GRANJA  Secretário de Habitação    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº  DECRETO Nº    27.604  DE 11  DE  DEZEMBRO  DE 2013  FAMÍLIAS RESIDENTES EM IMÓVEIS COM ALTO RISCO DE DESABAMENTO  RUA JOSÉ ANTÔNIO DA COSTA FILHO, 67, JARDIM TERESÓPOLIS II - VÁRZEA - RECIFE/PE.    RESPONSÁVEL  CPF   RG  SEVERINA HENRIQUE DA SILVA  765.192.284-00  3.866.349 SSP-PE     RUA JOSÉ ANTÔNIO DA COSTA FILHO, 30-A - JARDIM TERESÓPOLIS II  - VÁRZEA - RECIFE/PE.    RESPONSÁVEL  CPF   RG  MARINALVA FRANCISCA DA SILVA 781.127.024-20 3.822.976 SSP-PE    DECRETO Nº    27.605  DE 11  DE  DEZEMBRO  DE 2013  EMENTA: Institui o Grupo Gestor Municipal Intersetorial dos Programas de Benefícios de Prestação Continuada e dá outras providências.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições previstas pelo art. 54, VI, alínea 'a'da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, na redação conferida pela Lei Federal nº 12.470/2001, que regulamenta o Benefício da Prestação Continuada, e ainda o Decreto Federal nº 6.214/2007, bem como as diretrizes da Portaria Interministerial MDS/ME/MS/SDH nº 18, de 24 de abril de 2007 e da Portaria Interministerial MDS/MEC/MTE/SDH-PR nº 2, de 02 de agosto de 2012:  DECRETA:  Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor Municipal Intersetorial dos Programas de Benefício de Prestação Continuada - BPC, que será composto por 01 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias:  I - Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos -   II - Secretaria de Educação -   III - Secretaria de Saúde -   IV - Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional.  § 1º Cada representante contará com um suplente designado no mesmo ato de nomeação do titular, que o substituirá nas hipóteses de ausência e impedimentos.  § 2º Os membros integrantes do Grupo Gestor Municipal Intersetorial dos Programas de Benefícios de Prestação Continuada - BPC não perceberão qualquer tipo  de remuneração em razão do desempenho de suas atividades.    Art. 2º O membro componente indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos responderá pela representação do Grupo Gestor Municipal Intersetorial dos Programas de Benefícios de Prestação Continuada - BPC sendo o seu Coordenador.    Art.3º Compete ao Grupo Gestor Municipal Intersetorial dos Programas de Benefícios de Prestação Continuada - BPC:    I - Promover ações que viabilizem a gestão municipal intersetorial dos Programas de Benefícios de Prestação Continuada - BPC, nas modalidades BPC na escola e BPC - trabalho -     II -Contribuir para a inclusão social no mercado de trabalho de pessoas com deficiência, preferencialmente de 16 (dezesseis) a 45 (quarenta e cinco) anos -     III - Disponibilizar serviços e estruturas institucionais da área de assistência social, saúde, educação e qualificação profissional/trabalho -     IV - Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento dos Programas de Benefícios de Prestação Continuada - BPC, tanto na modalidade BPC na escola como na modalidade BPC- trabalho -     V- Acompanhar a Instituição de mecanismos de apoio técnico e financeiro aos Sistemas de Ensino e aos órgãos que compõem os Sistemas Único de Assistência Social - SUAS e de Saúde - SUS, para oferta de recursos, serviços e atendimento educacional especializado complementar ou suplementar à escolarização, bem como outros recursos e serviços que favoreçam o acesso e a permanência das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC/LOAS no sistema de ensino, prioritariamente aquelas na faixa etária de zero a dezoito anos -     VI - Acompanhar a instituição do Programa de Promoção do Acesso das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefíc"],
    [357,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",5,"io de Prestação Continuada da Assistência Social à Qualificação Profissional e ao Mundo do Trabalho - Programa BPC- Trabalho, destinado à articulação de ações intersetoriais para promover a qualificação profissional e o acesso ao trabalho às pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, envolvendo as políticas de assistência social, trabalho e emprego, educação e direitos humanos -     VII - Participar de reuniões intersetoriais para fomentar a construção de estratégias de melhoria da Gestão dos Programas do BPC nas modalidades BPC na escola e BPC trabalho.    Art. 4º O Grupo Gestor Municipal Intersetorial dos Programas de Benefícios de Prestação Continuada - BPC funcionará nos termos do seu Regimento Interno que será por ele elaborado e aprovado e promulgado mediante Portaria do Titular da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.  Parágrafo Único - O Grupo Gestor Municipal Intersetorial dos Programas de Benefícios de Prestação Continuada - BPC reunir-se-á ordinariamente na primeira quinta-feira de cada mês e extraordinariamente na forma prevista no seu Regimento Interno  e mediante convocação da Coordenação do Comitê.  Art. 5º Ficam revogados os Decretos nº 24.455, de 24 de abril de 2009 e nº 26.334 de 10 de fevereiro de 2012.     Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Dezembro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde    MARÍLIA VALENÇA ROCHA ARRAES DE ALENCAR  Secretária de Juventude e Qualificação Profissional    DECRETO Nº    27.606  DE 11  DE  DEZEMBRO  DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SAÚDE o crédito suplementar de         R$ 95.397.968,56 (noventa e cinco milhões, trezentos e noventa e sete mil, novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), destinado ao reforço  das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.122.2.107.2.074 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Saúde da Prefeitura do Recife  3.1.90.04-FT 0114 - Contratação por Tempo Determinado                        650.000,00  3.1.90.11-FT 0114 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil              81.662.968,56  3.1.90.16-FT 0114 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil             12.870.000,00  3.1.90.92-FT 0114 - Despesas de Exercícios Anteriores                        215.000,00  TOTAL                                                95.397.968,56  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.122.2.165.2.078 - Apoio Administrativo às Ações de Saúde  3.1.90.04-FT 0114 - Contratação por Tempo Determinado                        428.204,76  3.1.90.11-FT 0114 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               3.175.200,75  3.1.90.16-FT 0114 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil              2.371.694,58  3.1.90.92-FT 0114 - Despesas de Exercícios Anteriores                        215.630,73  1801.10.302.1.232.2.611 - Manutenção da Rede Especializada de Saúde  3.1.90.04-FT 0114 - Contratação por Tempo Determinado                      2.454.899,18  3.1.90.11-FT 0114 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil              51.540.761,53  3.1.90.16-FT 0114 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil             14.115.094,94  3.1.90.92-FT 0114 - Despesas de Exercícios Anteriores                        716.808,16  1801.10.302.1.216.2.724 - Manutenção da Rede Básica de Saúde  3.1.90.04-FT 0114 - Contratação por Tempo Determinado                      2.794.172,53  3.1.90.11-FT 0114 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               6.979.870,08  3.1.90.16-FT 0114 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil              5.561.411,23  3.1.90.92-FT 0114 - Despesas de Exercícios Anteriores                        467.515,46  1801.10.542.1.302.2.885 - Desenvolvimento de Ações de Saúde Ambiental  3.1.90.04-FT 0114 - Contratação por Tempo Determinado                        200.000,00  3.1.90.11-FT 0114 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               2.434.350,98  3.1.90.16-FT 0114 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil              1.894.644,86  3.1.90.92-FT 0114 - Despesas de Exercícios Anteriores                         47.708,79  TOTAL                                                95.397.968,56  ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº    27.607  DE 11  DE  DEZEMBRO  DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de         R$ 3.025.800,00 (três milhões e vinte e cinco mil, oitocentos reais), destinado ao reforço  das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.125 - Ampliação e Qualificação das Tecnologias da Informação e da Comunicação aos Processos Educacionais da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                      392.000,00  4.4.90.52-FT 0112 - Equipamentos e Material Permanente                     2.633.800,00  TOTAL                                                 3.025.800,00  ==========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Edu"],
    [358,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",6,"cação - Administração Direta  1401.12.361.3.103.2.149 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 3.025.800,00  TOTAL                                                 3.025.800,00  ==========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº    27.608  DE 11  DE  DEZEMBRO  DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 1.821.669,00 (um milhão, oitocentos e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51 - FT 4103 - Obras e Instalações                                    517.952,00  5006.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infraestrutura Urbana  4.4.90.51 - FT 4103 - Obras e Instalações                                   1.303.717,00  TOTAL  1.821.669,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51 - FT 0100 - Obras e Instalações                                      182.724,00  5006.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51 - FT 0100 - Obras e Instalações                                    1.136.309,00  4.4.90.51 - FT 4103 - Obras e Instalações                                      163.928,00  5006.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infraestrutura Urbana  4.4.90.51 - FT 0133 - Obras e Instalações                                  338.708,00  TOTAL                              1.821.669,00  ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO Nº    27.609  DE 11  DE  DEZEMBRO  DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA - FUNDO RECIFE SOL o crédito suplementar de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6300 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6301 - Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária - Fundo Recife Sol  6301.23.692.1.321.2.998 - Estruturação do Comércio Popular  4.5.90.66 - FT 0241 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos   60.000,00  TOTAL                                                 60.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    2000.00.00 - Receitas de Capital  2300.70.10 - FT 0241 - Amortização de Empréstimos Decorrentes da Lei Municipal 16.732/2001 60.000,00  TOTAL     60.000,00  =========      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças  DECRETO Nº    27.610 DE 11  DE  DEZEMBRO  DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 94.003,00 (noventa e quatro mil e três reais), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infraestrutura Urbana  4.4.90.51 - FT 4108 - Obras e Instalações    94.003,00  TOTAL      94.003,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.61 - FT 4108 - Aquisição de Imóveis    94.003,00  TOTAL      94.003,00  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Si"],
    [359,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",7,"leno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº    27.611  DE 11  DE  DEZEMBRO  DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 2.624.147,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, cento e quarenta e sete reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.35 - FT 0106 - Serviços de Consultoria                                  750.000,00  5006.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51 - FT 0107 - Obras e Instalações                                      714.000,00  5006.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51 - FT 0106 - Obras e Instalações                                      750.000,00  5006.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infraestrutura Urbana  4.4.90.51 - FT 0106 - Obras e Instalações                                      410.147,00  TOTAL                                                 2.624.147,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.61 - FT 4108 - Aquisição de Imóveis                                   2.624.147,00  TOTAL                                                 2.624.147,00  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO Nº    27.612   DE 11  DE  DEZEMBRO  DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 261.300,00 (duzentos e sessenta e um mil, trezentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39 - FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    261.300,00  TOTAL                                                 261.300,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39 - FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   261.300,00  TOTAL                                                   261.300,00  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO Nº 27.552 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013  Ementa: Dispõe sobre procedimentos e prazos relativos ao encerramento do exercício de 2013.  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.    D E C R E T A:    Art. 1º - Os procedimentos e prazos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2013, no âmbito da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta do Município, obedecerão às disposições do presente Decreto.    Art. 2º - As Unidades Orçamentárias da Administração Direta e da Administração Indireta do Município deverão encaminhar nos prazos indicados, os seguintes documentos:    I - À Gerência Geral de Orçamento do Município, da Secretaria de Planejamento e Gestão, até 05 de dezembro de 2013, pedidos de créditos adicionais ao orçamento vigente -     II - Ao Conselho de Política Financeira, até 16 de dezembro de 2013, pedidos de inclusão ou alteração de quotas na Programação Financeira -     III - À Unidade de Controle e Liquidação da Despesa - UCILD da Gerência Geral de Contabilidade do Município, no caso da Administração Direta e aos setores de emissão e liquidação de Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Solicitação de Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento das Entidades da Administração Indireta:    a) Até 18 de dezembro de 2013 as Solicitações de Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Solicitações de Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento -   b) Até 18 de dezembro de 2013 as Notas de Anulação de Empenho Global ou por Estimativa no valor do saldo não utilizado e as Notas de Empenho-Ordens de Pagamento -   c) Até 27 de dezembro de 2013 as Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento para liquidação.    IV - À Gerência Geral de Contabilidade do Município no caso da Administração Direta e ao setor de contabilidade das Entidades da Administração Indireta:  a) Até 23 de dezembro de 2013 as Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento, não pagas, relativas ao exercício de 2012, acompanhadas de relação em 01 (uma) via, conforme modelo (Anexo II).  b) Até 30 de dezembro de 2013 as Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Notas de Subempenho-Ord"],
    [360,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",8,"ens de Pagamento, não pagas, relativas ao exercício de 2013, acompanhadas de relação em 03 (três) vias, distinguindo-se as despesas não processadas das processadas, conforme modelo (Anexo I).  c) Até 03 de janeiro de 2014 a Movimentação do almoxarifado ocorrida até 17.12.2013 -   d) Até 03 de janeiro de 2014 o Fechamento do inventário em 27.12.2013 -   e) Até 10 de janeiro de 2014 a Conciliação bancária das contas gráficas acompanhadas dos respectivos extratos bancários, conforme modelo (Anexo III) -   f) Até 10 de janeiro de 2014 a Relação de Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento em trânsito em 31/12/2013, por conta gráfica, conforme modelo (Anexo IV).    § 1º - As solicitações referidas na alínea 'a' do inciso III, deste artigo, que estiverem sob exigência, serão devolvidas às Unidades Orçamentárias para regularização e reapresentação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em uma única vez.    § 2º - Os materiais de consumo e permanente deverão ser enviados ao almoxarifado para incorporação até 17 de dezembro de 2013.    Art. 3º - As Unidades Orçamentárias só poderão efetuar pagamentos até 20 de dezembro de 2013.    Parágrafo Único - Para possibilitar o cumprimento do disposto no 'caput' deste artigo, todas as Ordens de Provisões de Crédito (OPC's) deverão ser liberadas pela Unidade de Administração Financeira até 19 de dezembro de 2013.    Art. 4º - Os gastos com água, luz, telefone, e outros pertencentes ao exercício de 2013 que não puderem ser empenhados com exatidão, deverão ser empenhados por estimativa, obedecido o prazo estipulado no art. 2º deste Decreto.    Parágrafo único. Para fins de estimativa da elaboração do empenho e subempenho de que trata este artigo, as Unidades Orçamentárias tomarão por base o valor da última conta mensal.    Art. 5º - As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista não poderão inscrever em restos a pagar as despesas não liquidadas.    Art. 6º - Em 31 de dezembro de 2013 serão anulados pelo Banco do Brasil S.A. os saldos dos créditos existentes nas contas gráficas, providos durante o exercício, das Unidades Orçamentárias da Administração Direta.    Art. 7º - A Unidade de Administração Financeira fica autorizada a provisionar em 2014 as contas gráficas das Unidades Orçamentárias da Administração Direta até o valor correspondente ao somatório dos restos a pagar, a partir de 10 de janeiro de 2014 -     Art. 8º - As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, nas quais o Município do Recife tenha participação no capital social, remeterão à Gerência Geral de Contabilidade do Município até 10 de janeiro de 2014 o demonstrativo da composição do seu capital social e das reservas para o aumento de capital em 31 de dezembro de 2014.    Art. 9º - Ficam excetuadas das disposições deste Decreto as despesas:  I - relativas à folha de pagamento -   II - relativas a auxílio funeral -   III - relativas aos Encargos Gerais do Município -   IV - relativas a convênios -   V - operações de crédito -   VI - mínimas na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme art. 212 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 -   VII - mínimas aplicadas nas ações e serviços públicos de saúde, conforme art. 77 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.      Parágrafo único: Os prazos deste decreto poderão ser prorrogados em situações excepcionais não previstas neste artigo, desde que devidamente justificadas, a critério do Secretário de Finanças e de Planejamento e Gestão, nas suas respectivas competências.     Art. 10 - A Secretaria Executiva de Tributação remeterá à Gerência Geral de Contabilidade do Município relatórios com a composição da Dívida Ativa de origem imobiliária e mercantil em 31 de dezembro de 2013, até 14 de janeiro de 2014.    Art. 11 - A Controladoria Geral do Município acompanhará os trabalhos de encerramento do exercício financeiro e fiscalizará o cumprimento dos prazos estabelecidos neste Decreto.    Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Novembro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife   (Republicado por incorreção)"],
    [361,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","portarias",1,"PORTARIA Nº 3764 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 168 da Lei nº 14.728, de 08.03.1985 e Art. 35 da Lei nº 16.520/20.10.1999 -  tendo em vista o parecer de 13.11.2013 da DGEFD, a cota de  14.11.2013 da Secretaria de Educação e de 18.11.2013 da UGP, constantes no Processo nº 07.63510.0.13 de 27.09.2013, e contido no Ofício nº 2153/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento do Professor II FRANCISCO DE ASSIS SALDANHA FERREIRA, CPF 268.905.504-04, mat. 55.895-0, lotado na Escola Municipal Mario Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427/Centro de Custo 140121780, por 02 (dois) anos, para frequentar o Curso de Doutorado em Ciências na Educação, promovido pela Universidade Nacional de Rosário, em Rosário Argentina, no período de 18 de novembro de 2013 a 18 de novembro de 2015.    PORTARIA Nº 3765 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 168 da Lei nº 14.728, de 08.03.1985 e Art. 35 da Lei nº 16.520/20.10.1999 -  tendo em vista o parecer de 04.11.2013 da Divisão de 1º e 2º Ciclos, a cota de  12.11.2013 da Secretaria de Educação e de 12.11.2013 da UGP, constantes no Processo nº 07.69570.5.13 de 11.10.2013, e contido no Ofício nº 2152/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento do Professor I GILVANY MARIA DE MELO, CPF 247.067.604-53, mat. 57.331-2, lotado na lotado na Escola  Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA-03, Código de Lotação 14115517/Centro de Custo 140120780, para apresentar o trabalho de conclusão do Mestrado em Psicologia da Educação, promovido pelo Instituto Superior de Línguas e Administração Leiria - UNISLA em Lisboa - Portugal nas sedes da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, no período de 02 a 13 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3766 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 168 da Lei nº 14.728, de 08.03.1985 e Art. 35 da Lei nº 16.520/20.10.1999 -  tendo em vista o parecer de 12.11.2013 da DGEFD, as cotas de  14.11.2013 da Secretaria de Educação e de 18.11.2013 da UGP, constantes no Processo nº 07.61660.5.13 de 16.09.2013, e contido no Ofício nº 2151/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento do Professor I ANA CRISTINA TEIXEIRA CAMPELO, CPF 529.427.914-20, mat. 37.414-5, lotado na Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 14115736/Centro de Custo 140121780, por 02 (dois) anos, para frequentar o Curso de Mestrado em Administração e Gestão Educacional, promovido pela Universidade Aberta de Portugal, no período de 04 de dezembro de 2013 a 04 de dezembro de 2015.    PORTARIA Nº 3767 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 699/2013 - DP,  RESOLVE:  Considerar autorizado o afastamento do servidor JOSÉ MARCOS ALVES DE BARROS, Gerente de Investimentos, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, que participou da Reunião com objetivo de discutir assuntos relacionados ás Aposentadorias Especiais e á Portaria nº 440 do Ministério da Previdência Social no contexto dos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social, em Brasília/DF, no dia 11 de dezembro de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 3768 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 698/2013 - DP,  RESOLVE:  Considerar autorizado o afastamento do servidor FRANCISCO CANINDÉ ANTUNES FURTADO JÚNIOR, matrícula nº 100.251-1, Diretor Executivo, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, que participou da Reunião Extraordinária do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social - CONAPREV, em Brasília/DF, no dia 16 de abril de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 3769 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 697/2013 - DP,  RESOLVE:  Considerar autorizado o afastamento da servidora ANNA PAULA ALMEIDA NUNES E SILVA, matrícula nº 100.039-0, Gerente da Previdência, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, que participou da 2ª Reunião sobre Compensação Previdenciária - COMPREV, em Brasília/DF, nos dias 04 e 05 de fevereiro de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 3770 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2191/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, CARLOS HENRIQUE REIS DA SILVA, CPF nº 78477107491, matrícula nº 67.666-9, da função gratificada de Supervisor 1 Administrativo do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas René Ribeiro, símbolo 'FG-1', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 21 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3771 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2190/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, JOSÉ IZIDIO DA SILVA FILHO, CPF nº 22355316449, matrícula nº 20.200-0, da função gratificada de Supervisor 2 Técnico Financeiro, símbolo 'FG-2', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3772 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 694/2013 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, NIVALDO CABRAL BARRETO SOBRINHO, CPF Nº 615.511.504-78, matrícula nº 73.358-2, das funções de Presidente e Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, a contar de 07 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3773 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no Ofício nº 621/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, PAULIANE HOLDER LINS, CPF nº 76522270463, matrícula nº 99.363-5, de Membro do Quadro de Apoio da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia, a contar de 09 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3774 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 817/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar LEONARDO AVELAR DA FONTE, matrícula nº 87.486-3, CPF 032.040.004-27, para responder pelo cargo de provimento em comissão de  Assessor da Procuradoria Geral Adjunta, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular SÍLVIO LINS DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 36.901-0, CPF 706.944.274-20 que encontrará em exercício de substituição do cargo de provimento em Comissão de Procurador Geral Adjunto, no período de 01 a 30 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3775 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 816/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar SÍLVIO LINS DE ALBUQUERQUE, matrícula "],
    [362,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","portarias",2,"nº 36.901-0, CPF 706.944.274-20, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Procurador Geral Adjunto, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular MANOEL SIDNEY SANTOS, matrícula nº 36.897-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2014, referente ao exercício de 2013.    PORTARIA Nº 3776 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1946/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar MARIA BETÂNIA A. DA SILVA, CPF nº 47674245420, matrícula nº 4.536-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Drenagem e Pavimentação RPA 6, símbolo 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, durante o afastamento do titular JORGE ALBERTO NUNES SILVA, CPF nº 48047236415, matrícula nº 1.025-1, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3777 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 682/2013 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar HELENA SANDRA COSTA DA SILVA, CPF nº 86805797420, matrícula nº 1190-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Acolhimento, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, durante o afastamento da titular EDJANE GALINDO DALTO, CPF nº 03042068498, matrícula nº 1296-3, que entrará em gozo de férias no período de 02 a 31 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3778 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 683/2013 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar JOSEANE BARBOSA DA SILVA, CPF nº 44796668420, matrícula nº 1602-0, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3779 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2188/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar LUIZ CARLOS JOSÉ ALVES DE CASTRO, CPF nº 27855457453, matrícula nº 18.986-5, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Administrativo do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas René Ribeiro, símbolo 'FG-1', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3780 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2187/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar ELIANE BARBOSA DE LIMA, CPF nº 15112799404, matrícula nº 15.380-8, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 Técnico Financeiro, símbolo 'FG-2', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3781 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2186/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar LISBETH MARIA XAVIER TENÓRIO LACERDA, CPF nº 02141222478, matrícula nº 69.839-3, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 Processamento de Dados, símbolo 'FG-2', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3782 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2205/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar JANAINA CIBELLE DOS ANJOS RIBEIRO, CPF nº 01210180405, matrícula nº 67.650-6, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 Administrativo, símbolo 'FG-2', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3783 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1927/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar PAULO PADILHA BORBA MARANHÃO, CPF nº 19635370415, matrícula nº 797-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Obras e Próprios, símbolo 'CDA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, durante o afastamento do titular RICARDO FAUSTO ALVES GONÇALVES, CPF nº 16900391400, matrícula nº 3.352-9, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 20 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3784 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2198/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear CAIO CAMAROTTI MENEZES DA SILVA, CPF nº 09901107458, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo CAA-4', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar de 09 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3785 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 814/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear JOSÉ PANTALEÃO DE SANTANA, CPF nº 16631757487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Planejamento de Trânsito, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3786 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 820/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, TELMA MONTEIRO DA SILVA, CPF nº 25676024453, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Tesouraria, símbolo 'CAA-4', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor Financeiro e Orçamentário , símbolo 'CAA-3', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3787 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 819/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear MARIA DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA, CPF nº 68439008449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Recursos Humanos, símbolo 'CAA-3', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3788 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 818/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear ANA REGINA DA SILVA SANTOS, CPF nº 49294890406, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Contabilidade, símbolo 'CAA-3', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3789 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 386/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, INALDO CARNEIRO DE ARCANJO, CPF nº 40320049000, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão Administrativa Financeira, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3790 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 386/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear THIAGO GONÇALVES CELESTINO TORRES, CPF nº 03138721478, para exercer o cargo de provimento em comis"],
    [363,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","portarias",3,"são de Assistente de Gestão de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3791 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 386/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOSÉ SANDRO BEZERRA ALVES, CPF nº 02246758424, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Gestão de Serviços, símbolo 'CAA-4', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento de Chefe de Divisão Administrativa Financeira, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3792 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o art. 24, art. 25 e Anexo AG-IV da Lei Municipal nº. 17.772/2012 e demais alterações e contido no Ofício nº 2203/2013 - GAB/SESAU  R E S O L V E:  Art. 1º. Constituir Comissão para avaliação da Carreira de Fiscal Sanitário no município do Recife  Art. 2º. A Comissão ora constituída terá validade de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por igual período e será composta por 4 (quatro) membros, conforme abaixo discriminados:     Membros titulares:  MAISA BELFORT TEIXEIRA - Matrícula nº 64.663-3 (Presidente).  FRANCISCO ASSIS LEITE MOREIRA - Matrícula nº 39.637-7.  LUIZ PAULO DE MORAES BRANDÃO - Matrícula nº 31.918-1.  MARIA ELISA DE ALMEIDA ARAÚJO - Matrícula nº 32.218-4.    Membros suplentes:  PATRÍCIA PINHEIRO TAVARES COUTINHO - Matrícula nº 97.228-5  REGINA LÚCIA ALMEIDA MELO - Matrícula nº 15.485-7.  VALMAR HERBSTER RIOS FILHO - Matrícula nº 6.5925-7.  LEÔNCIO DIOGO MALTA DE SOUZA - Matrícula nº 32.069-3.    Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 3793 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº. 5899/2013/CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife, cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Câmara Municipal do Recife, o servidor ALEXANDRE LUNA MENELAU, Engenheiro, Matrícula nº 21.968-0, CPF 227.876.484-49, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SADGP, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, a contar de 02 de dezembro até 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº 3794 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 118/2012-GGPE do Governador de Pernambuco, Ofício nº 197/ da Gerente Geral de Gestão de Folha e Movimentação de Pessoal/Governo de PE, cota do Secretário de Governo e Participação Social do Recife, cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  RESOLVE  Regularizar a renovação de cessão da servidora MARTA VIRGÍNIA SANTOS DE LIMA, Professora I, Matrícula nº 39.076-6, CPF 697.948.554-72, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SE, para o Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente ao exercício de 2011.    PORTARIA Nº 3795 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1134 - GAB/2013  do Secretário de Saúde de Paulista - PE, cota do Secretário Executivo de Gestão de Pessoas/SADGP e cota da Gerente Geral de Folha de Pessoal, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Prefeitura de Paulista - PE/Superintendência de Regulação da Secretaria de Saúde, o servidor JOSÉ CARLOS ALVES DE SOUZA JÚNIOR, Analista de Defesa Civil - SSO, Matrícula nº 86.794-1, CPF nº 034.365.184-09, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, no exercício de 2013.    PORTARIA Nº 3796 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições -  tendo em vista o contido no Ofício nº 1.516/2013 - GAB/SDSDH.  R E S O L V E:  Designar os representantes, abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA/Recife.    REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL  INSTITUTO COMPOSITUS DE CIDADANIA  Titular: Valderlan Galindo Ramos  Suplente: Giusseppe Fabianni Felix da Silva    ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE SUPERMERCADOS - APES  Titular: Luiz José de França  Suplente: Eudes Carolino    INSTITUTO SOCIAL BRASIL ÁFRICA - ISBA  Titular: Fábio Roberto Gomes da Silva  Suplente: Gisela Naiara dos Santos    FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DA AGICULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FETAPE  Titular: Israel Crispim Ramos  Suplente: Tatiana Alice Moura de Castro Ribeiro    CENTRO DE REABILITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA - CERVAC  Titular: Tereza Cristina Nery dos Santos  Suplente: Jairo Gomes da Silva    AÇÃO DA CIDADANIA CONTRA A FOME, A MISÉRIA E PELA VIDA - COMITÊ PERNAMBUCANO  Titular: Eládia Maria Duarte Coelho  Suplente: Maria da Conceição Nunes Batista    ASSOCIAÇÃO DOS INDUSTRIAIS DE PANIFICAÇÃO DE PERNAMBUCO  Titular: Gleisson de Souza Paula  Suplente: Maria das Graças Machado Lima    CENTRO DE ENSINO POPULAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE SANTA PAULA FRASSINETTI - CEPAS   Titular: Niedja da Silva Assunção    Suplente: Rosemary Ramos    LAR FABIANO DE CRISTO - CASA RODOLFO AURELIANO  Titular: Hortência Leal da Silva  Suplente: Dilma Oliveira dos Santos    INSTITUTO BRASILEIRO PRÓ-CIDADANIA  Titular: Luiz Sebastião da Silva  Suplente: Dicíula Maria de Andrade Silva    CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES - CUT/PE  Titular: Ednaiptam de Souza Filho  Suplente: Daniel Alves Rodrigues    UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES - UGT/PE  Titular: Severino Romero de Mendonça  Suplente: Luiz Nelson França do Nascimento    PASTORAL DA CRIANÇA - ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE  Titular: Carina Lúcia dos Santos  Suplente: Viviane Maria Ferreira Machado    DIACONIA  Titular: Gleizy Irene Lopes Gueiros de Melo  Suplente: Camila Kerazy Rago    REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL  SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS  Titular: Ana Elizabeth de Brito Cavalcanti - Mat. 97.604-1  Suplente: Ellen Cristina Nobre Alecrin - Mat. 1.254-8    SECRETARIA DA MULHER  Titular: Josilene de Melo Carvalho - Mat. 78.753-1  Suplente: Shirleide Santos de Moura - Mat. 97.327-7    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  Titular: Maurilla Magalhães Lins Adour - Mat. 97.481-9  Suplente: Taciana Mota Silveira - Mat. 97.000-5    SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE  Titular: Luiz Roberto de Oliveira - Mat. - 9.8621-6  Suplente: Érica Paula Elias Vidal de Negreiros - Mat. - 92.721-9    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO  Titular: Wellington Batista da Silva - Mat. - 97.792-8  Suplente: Maria do Socorro Cavalcanti de Souza - Mat. - 97.503-0    SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  Titular: Irajacira Beltrão Silva - Mat. 31.758-0  Suplente: "],
    [364,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","portarias",4,"Josemar Marques - Mat. 97.450-8    SECRETARIA DE SAÚDE  Titular: Érika Menezes Pessoa de Melo - Mat. - 1.431    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº   3209 DE     11     DE   10  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2175/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Exonerar, a pedido, KARINNA MOURA BOAVIAGEM, CPF nº 05234678423, matrícula nº 97.769-3, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Programação, Monitoramento e Avaliação da Assistência Farmacêutica, símbolo   'CAA-2', e nomeá-la matrícula nº 97.966-2, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Programação, Monitoramento e Avaliação da Assistência Farmacêutica, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Saúde, a contar de 08 de julho de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada    PORTARIA Nº  3725  DE 04 DE DEZEMBRO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Termo de Cooperação Técnica nº 03/2013 celebrado entre a SESAN e SANEAR e o contido no Ofício nº 402/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar ALCINDO SALUSTIANO DANTAS FILHO, CPF nº 08562903434, matrícula nº 268-2, Secretário Executivo da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, símbolo 'CDA-3', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário de Saneamento e Diretor Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, durante o afastamento do titular VICTOR ALEXANDER ALMEIDA VIEIRA, CPF nº 82219583449, no período de 05 a 17 de dezembro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [365,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","processo reclamações acórdão",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA INSCRIÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 15.53805.2.13  RECORRENTE:PEDAFON LTDA EPP  Av. Agamenon Magalhães, 2615, Sala 1205 - Boa Vista - Recife-PE  Inscrição municipal nº 464.179-5  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADOR - JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   ACÓRDÃO Nº  201/2013  EMENTA1- SIMPLES NACIONAL - ATO DE EXCLUSÃO - AUSÊNCIA DE ASSINATURA - NÃO INDICAÇÃO DOS DÉBITOS CUJA EXIGIBILIDADE NÃO ESTEJA SUSPENSA - NULIDADE.  2-O não pagamento de tributo é causa de exclusão do contribuinte, podendo ser sanado dentro do prazo de 30 (trinta) dias da publicação do edital de intimação.    3-A ausência de assinatura do termo de ciência de exclusão do Simples Nacional é equiparada a não ciência do ato administrativo.  4-É nulo o ato de exclusão do Simples que não consigne os débitos que estejam em situação de exigibilidade  5-Recurso voluntário provido.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário formulado  por  PEDAFON LTDA. EPP  para,  com  fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, dar-lhe provimento, reformando o julgamento nº 48/13, proferido pela Primeira Instância Administrativa.  C.R.F. Em  29 de  novembro de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo- REVISORA  Adalberto Arruda  Silva  Elísio Soares de Carvalho Júnior (Ausência Justificada)    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.51945.3.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:RANGEL MOREIRA ADVOCACIA  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISOR:CONSELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   ACÓRDÃO Nº  202/2013  EMENTA:1- PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ISSQN - RECOLHIMENTO A MAIOR - DIREITO À RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO.  2-Confirmado o pagamento a maior do ISS, deve-se realizar a restituição dos valores, devidamente acrescidos nos termos da legislação municipal.    3-Decisão de primeira instância mantida integralmente.  4-Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para manter a decisão recorrida e, com fundamento nos artigos 43 e 198, III, da Lei nº 15.563/91, julgar procedente o Pedido de Restituição nº 15.51945.3.12, formulado por RANGEL MOREIRA ADVOGADOS, devendo ser restituído o valor de R$ 14.465,10 (quatorze mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e dez centavos), nos termos em que expostos pela decisão de primeira instância, à fl. 58 destes autos, conforme abaixo descriminado:  DATA DO RECOLHIMENTO  VALORES EM REAIS  09/11/2010    R$ 925,94  09/12/2010    R$ 925,94  10/01/2011    R$ 925,94  09/02/2011    R$ 973,94  03/03/2011    R$ 973,94  07/04/2011    R$ 973,94  09/05/2011    R$ 973,94  07/06/2011    R$ 973,94  05/07/2011    R$ 973,94  05/08/2011    R$ 973,94  09/09/2011    R$ 973,94  10/10/2011    R$ 973,94  07/11/2011    R$ 973,94  07/12/2011    R$ 973,94  10/01/2012    R$ 973,94  TOTAL    R$ 14.465,10  Referidos valores deverão ser atualizados pelo IPCA na forma prevista na Lei nº 16.607/2000, da data do pagamento indevido até a data em que as referidas quantias sejam colocadas à disposição do contribuinte, acrescidas de juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, 'ex vi' o disposto no artigo 167, parágrafo único, do CTN, c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, 'd', do Código Tributário Municipal.  C.R.F. Em  29 de  novembro de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior- REVISOR (Ausência Justificada)  Adalberto Arruda  Silva  Márcia Montezuma Batista Belo     PROCESSO / AUTO DE INFRAÇÃO Nº 15.32752.4.06  RECORRENTE: SANEA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA  Rua Monsenhor Silva, 293, bairro da Madalena -  Recife/PE   Inscrição  municipal  nº 221.249-8  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO       RELATOR: CONSº    ADALBERTO     ARRUDA    SILVA  REVISORA:CONSª MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº 203/2013  EMENTA:1- ISS - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL É A VIGENTE QUANDO DA REALIZAÇÃO DOS FATOS GERADORES.   2-O Decreto-Lei 406/68, vigente à época de realização dos fatos geradores, determinava que, no caso da  execução  obras hidráulicas,  o Município competente para cobrança do ISS é o da localização do chamado estabelecimento prestador, determinando também  a incidência de ISS sobre a locação de bens móveis, e teve plena vigência até sua reformulação  ocorrida a partir de  01 de agosto de 2003, com a promulgação da Lei Complementar nº 116/2003.   3-A Constituição Federal não  alberga norma que atribua às autoridades da Administração competência para decidir sobre  a inconstitucionalidade das leis.  4-O art.115, § 6º, da Lei nº 15.563/91, determina taxativamente a redução do valor dos materiais adquiridos de terceiros e efetivamente incorporados à obra na definição da base de cálculo para lançamento do ISS  na prestação dos serviços referidos nos itens 31,  do art. 102, da citada Lei 15.563/91.  5 -O Auto de Infração   nº 15.03891.5.03   foi regularmente exarado e atende com suficiência aos  requisitos estabelecidos  o art. 187 da citada Lei nº 15.563/91.  6 - Recurso Voluntário recebido. Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais - CRF, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento em  receber o Recurso Voluntário para com fundamento no art. 126, inciso I, da Lei nº 15.563/91,  julgar PROCEDENTE EM PARTE o Auto de Infração protocolado sob o  nº 15.03891.5.03,  lavrada contra  a empresa  SANEA EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA, determinando o recolhimento da quantia no valor original de R$.8.668,41 (oito mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos) , devidamente atualizado e demais acréscimos legais, incluído-se a multa de 40% (quarenta por cento) prevista no art. 134,  inciso VI, alínea a, da Lei nº 15.563/91.  C.R.F.  em,  29 de novembro de 2013.  Adalberto Arruda Silva - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  Elísio Soares de Carvalho Júnior  (Ausência justificada)                        PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.53071.6.12  REQUERENTE:METRODATA ENGENHARIA LTDA  Rua Líbia Castro Assis, 59 - Sala 203 - Boa Viagem  -  Recife/PE  Insrição municipal nº 367.987-0  REQUERIDO:CONSELHO DE REC"],
    [366,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","processo reclamações acórdão",2,"URSOS FISCAIS  RELATORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº  204/2013  EMENTA:1- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - NÃO RECEBIMENTO..  2-Da decisão do Conselho de Recursos Fiscais cabe pedido de reconsideração com efeito  suspensivo quando for negado conhecimento a recurso voluntário por intempestividade, mas tendo o contribuinte prova de sua tempestividade.   3-No caso de serviços enquadrados nos subitens 7.03 e 14.01, de acordo com os art. 3º da Lei  Complementar 116/2003 e 114 da Lei Municipal nº 15.563/91, o imposto é devido no local do estabelecimento prestador.  4-Pedido de Reconsideração negado.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os  presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em não receber o Pedido de Reconsideração formulado por METRODATA ENGENHARIA LTDA., de acordo com o art. 225, III, da lei municipal nº 15.563/91, por não ter sido comprovada a tempestividade do recurso e não ter havido cerceamento do  direito à ampla defesa e contraditório.  C.R.F. Em  05 de  dezembro de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA      Carlos Frederico Cordeiro dos Santos- REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Adalberto Arruda  Silva    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.57502.8.11  REQUERENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111 - Boa Vista - Recife/PE  Inscrição municipal nº 266.185-3  ADVOGADOS:ADRIANO MARCELO BAPTISTA E OUTROS   REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO    REVISOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS    ACÓRDÃO Nº  205/2013  EMENTA:1- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - NÃO RECEBIMENTO..  2-Não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no art. 225  da Lei 15.563/91, descabe Pedido de Reconsideração.    3-Pedido de Reconsideração negado.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em não receber o Pedido de Reconsideração formulado por COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas no art. 225 da Lei 15.563/91.   C.R.F. Em  05 de  dezembro de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos- REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Adalberto Arruda  Silva"],
    [367,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","extratos EMPREL",1,"EMPREL EMPRESA DE INFORMÁTICA    Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato DAJ nº 014/2010.  Espécie: Termo Aditivo ao Contrato DAJ 014/2010, firmado em 01 de outubro  de 2010  Contratantes: EMPREL - Empresa Municipal de Informática e  a R.P.L - ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA  Objeto: Acréscimo no contrato original, com a contratação de 01 (um) Auxiliar de Serviço Gerais para atender as demandas de limpeza e serviço de contínuo no Porto  Emprel.  Fundamento Legal: Art.57, Inc.II da Lei 8.666/1993.  Processo de Licitação nº: 004/2010  Cobertura/Dotação Orçamentária: 27 23.3.3.90.37.1  Valor: R$ 51.019,80 (cinquenta e um mil dezenove reais e oitenta centavos)    Extrato do Contrato AJU nº 034/2013, firmado em 03 de dezembro de 2013.  Modalidade da Licitação: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 004/2013.  Base Legal: Leis nºs. 10.520/2002 e 8.666/93.  Processo de Licitação nº 004/2013.  Contratantes: EMPREL- Empresa Municipal de Informática e a G3 COMÉRCIO E  SISTEMAS  LTDA.  Objeto: Aquisição  de equipamentos devidamente  instalados no Datacenter da EMPREL, de acordo com as   condições e especificações  e quantitativos descritos no Anexo II do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório nº004/2013.  Preço Global: R$ 184.400,00 (cento e oitenta e quatro mil e quatrocentos  reais)  Prazo: De 03 (três) anos, para o produto do item 08(oito), a contar da data Termo de Recebimento Definitivo, referente ao período da garantia dos equipamentos, conforme  Anexo II do Termo de Referência.  Dotação Orçamentária: nº. 45.01 1.541 4.4.90.52.22 0641  Recurso Financeiro: Próprio"],
    [368,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","PORTARIA",1,"PORTARIA Nº 419 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 133/2011 - SAJ -       CONSIDERANDO o Encaminhamento nº 038/2013 da CCI de fls. 139/140, Fundamentado na Orientação Normativa nº 001/2013, aprovada através da Portaria nº 259/2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura, publicada no Diário Oficial do Recife de 29.06.2013 -           CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar Processo nº 2107/2011, relativo ao servidor MARCELO PEREIRA DE LYRA, Técnico de Vigilância Sanitária, Matrícula nº 31.951-1.    PORTARIA Nº 420 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 058/2011 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o teor do PCON/PAR nº 1103/2013, emitido pela Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 114-127, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 2059/2011, relativo ao servidor CRISTIANO DE LIMA SILVESTRE, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Matrícula nº 64.130-1.    PORTARIA Nº 421 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.  OSECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  TORNAR SEM EFEITOa Portaria nº 048, de 08/01/2013, publicada no Diário Oficial do Recife, nº 007, do dia 15/01/2013, referente a servidora, ANGELA TEREZA BACELAR,MÉDICA, matrícula nº 39.302-9.    RICARDO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [369,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","PORTARIAS",1,"PORTARIA N° 414 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI,  R E S O L V E:   I - Designar Kathiane Millene Arruda de Sales, matrícula n°. 98686-1, para exercer a função de Autoridade Classificadora, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação LAI.    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.     III - Revogar a Portaria nº 66, de 18 de março de 2013.      PORTARIA N° 415 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI,  R E S O L V E:   I - Designar Cinthia Anannias da Silveira, matrícula n°. 99.130-2, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação LAI.    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.     III - Revogar a Portaria nº 68, de 18 de março de 2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário"],
    [370,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Controlador Geral do Município","Roberto Rodrigues Arraes","EXTRATO",1,"EXTRATO  O Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto no artigo 31 do Regulamento da Controladoria Geral do Município do Recife, previsto no Anexo I do Decreto nº 27.322, de 29 de agosto de 2013, comunica que foi editada a Orientação Técnica nº 005/2013, versando sobre os procedimentos e prazos constantes no decreto de encerramento do exercício de 2013.    ROBERTO RODRIGUES ARRAES  Controlador Geral do Município"],
    [371,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","PORTARIA",1,"PORTARIA N°  008     DE  18   DE    NOVEMBRO        DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,   R E S O L V E:  I - Delegar poderes ao Secretário Executivo, DIEGO TARGINO DE MORAES ROCHA, matrícula nº 30.926-5 CPF nº  022.946.274-07, para autorizar e ordenar despesas, homologar processos de licitação, ratificar dispensas e inexigibilidades de licitação, julgar recursos administrativos, assinar contratos, ajustes, acordos, convênios, empenhos, pagamentos e movimentar contas bancárias no âmbito da Fundação de Cultura Cidade do Recife, com as cautelas da Lei -     II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    ROBERTO LESSA  Diretor Presidente  Recife, 18 de novembro de 2013"],
    [372,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","CONVOCATÓRIA E JULGAMENTO PROCESSO ADM FUNDAÇÃO",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR  CONVOCATÓRIA DE PROPOSTAS - ARTES VISUAIS RECIFE.    Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR e a Secretaria de Cultura do Município do Recife - SECULT tornam público que se encontram abertas as inscrições de propostas para compor as atividades de linguagens e equipamentos culturais de Artes Visuais, a serem executadas pela Fundação de Cultura Cidade do Recife e suas respectivas gerências, durante todo o exercício de 2014, com a finalidade de promover ações de formação e difusão, contemplando as produções de exposições, curadoria, residências, cursos e pesquisa, no período compreendido entre os dias 09 de março a 14 de dezembro de 2014. As inscrições deverão ser realizadas no período de 12 de dezembro de 2013 a 31 de janeiro de 2014, no Museu Murillo La Greca - Coordenação Artes Visuais Recife, de terça a sexta-feira, das 09h às 12h e das 14h às 17h, na Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 366, Parnamirim, Recife - PE, CEP: 52.060-030, ou por vias postais através de Sedex. A presente Convocatória e seus Anexos ficarão à disposição dos interessados no site da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br) ou no Museu Murillo La Greca, Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 366, Parnamirim, Recife - PE, CEP: 52060-030, telefone: (81) 3355-1756/3126. Recife, 12 de dezembro de 2013.     Roberto Lessa  Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife (FCCR)    Lêda Alves  Secretária de Cultura (SECULT)    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO    A Fundação de Cultura Cidade do Recife mediante as razões que motivaram a instauração do Processo Administrativo nº 08.00111.3.13 para apuração de Infração em relação à execução contratual decorrente do Processo Licitatório nº 049/2012, Pregão Presencial nº 038/2012 CPLP/FCCR e Contrato nº 718/2012, informações constantes nos autos do processo, decide pela aplicação de multa em face da empresa PIROEX EIRELI EPP.nos seguintes termos:  'Em decorrência da denúncia de infração versar apenas pela inexecução parcial dos Itens I e II do Lote Único, proceda com a liquidação dos valores referentes aos Itens III e IV do Lote Único, que conforme O.S. nº 712/12, somam a importância de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) -     'Opina-se pelo pagamento parcial correspondente aos serviços efetivamente fornecidos relativamente aos Itens I e II, conforme informa a C.I. nº 032/2013 da DGEC (fls. 53/56), após a pesquisa de mercado pela Administração Pública de, pelo menos, três orçamentos indicando-se, formalmente, a origem ou fonte da referida pesquisa -     'Caso não seja possível obter três orçamentos, favor justificar e calcular o valor a ser pago pela média dos orçamentos obtidos -     'Quanto aos Itens I e II avaliados através de Processo Administrativo, opina-se pela aplicação da pena de multa no percentual de 20% sobre o valor constante da nota de empenho, que deverá ser calculado após a correção do que fora efetivamente executado pela empresa.    Adotando as penalidades legais cabíveis com fundamento no Parecer nº 692/2013 da Assessoria Jurídica para instrução do processo administrativo.    Recife, 10 de dezembro de 2013.    Roberto Sampaio Navarro Lessa.  Diretor-Presidente"],
    [373,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","PORTARIA HOMOLOGAÇÃO",1,"PORTARIA SS/PCR Nº 153, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, considerando:  A PORTARIA SESAU/PCR nº 136, de 15 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município edição 123 de 19/10/2013, RESOLVE:  PUBLICAR o Resultado Final e Homologação da Seleção Pública Simplificada autorizada pelo Decreto Municipal nº 27.433 de 09 de outubro de 2013 para contratação em caráter excepcional e por relevante interesse público de até 22 (vinte e dois) Enfermeiros 30 h, 23 (vinte e três) Enfermeiros 40 h e 132 (cento e trinta e dois) Técnicos de Enfermagem 30 h.    LISTA GERAL DOS APROVADOS NA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA  NOME RG Classificação Pontuação Deficiência  SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RECIFE  ENFERMEIRO 30 h  NÍVEL SUPERIOR  JOSELITA GONÇALVES CORREIA 721462-SDS-PE 1º 100,00   ANA CRISTINA TENÓRIO DE ALBUQUERQUE 2445796-SDS-PE 2º 100,00   MÁRLIA VASCONCELOS LIMA 1203134-SSP-PE 3º 100,00   MARIA DOS PRAZERES DA SILVA MORAIS 1424654558-SSP-PE 4º 100,00   GUIOMAR MARINHO SOARES 3399173-SSP-PE 5º 100,00   ROSANGELA MARIA CAVALCANTI 1164930 SSP PE 6º 100,00   MARIA LUZIA PEREIRA ALVES 3930921-SSP-PE 7º 100,00   ANA CRISTINA DA COSTA FEREIRA 2756327-SSP-PE 8º 100,00   ANDREIA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA 3921819 SSP PE 9º 100,00   SOLANGE FREITAS DE OLIVEIRA 2026571-SSP-PE 10º 100,00   VALERIA CORREIA MOREIRA 3646929-SSP-PE 11º 100,00   CLAUDIA PEREIRA DE ALBUQUERQUE 2568160-SDS-PE 12º 100,00   DEISE REJANE VIEIRA DE LIRA 1607828-SDS-PE 13º 100,00   ANA MERYS DA SILVA 4087098-SSP-PE 14º 100,00   RICARDO ALEXANDRE DE ARAÚJO BRITO 221325892-SSP-CE 15º 100,00   LUCIA ROSANISE P DA FONSECA ALBUQUERQUE 1242421-SSP-PE 16º 100,00   TACIANA DRECHSLER RIO 4307945 SSP PE 17º 100,00   SHEYLA MELO DE VASCONCELOS 4882267-SDS-PE 18º 100,00   MISAEL ALVES DE ARAÚJO 2381558-SDS-PE 19º 100,00   ANNA PAOLA IMPERI COZZI FREITAS 2887179SSP-SSP-PE 20º 100,00   JULIANA RENATA DE FREITAS MACIEL 0301557674-SDS-PE 21º 100,00   ADRIANA CAVALCATI DE ARAUJO 3675031-SDS-PE 22º 100,00   JENIFER RODRIGUES DE OLIVEIRA 3884518-SSP-PE 23º 100,00   JOSIE LILIAN PETRICIO DE VASCONCELOS 5681173 SDS PE 24º 100,00   PATRICIA DANTAS DE OLIVEIRA 3640422 SSP PE 25º 100,00   JOSE HAMILTON MENDES 1050810-SSP-PB 26º 100,00   MARCIA REGINA DE LIMA SILVA 6131365-SSP-PE 27º 100,00   MARILIA TATHYANN BARBOSA DUARTE DE CARVALHO 4950370-SDS-PE 28º 100,00   FERNANDA ROCHA DE CARVALHO 7461691 MB 29º 100,00   ANA CAROLLINE ALVES DE FIGUEIREDO GONÇALVES 289171694 SSP CE 30º 100,00   MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA BERENGUER 4863645 SDS PE 31º 100,00   SONIA MARIA BARBOSA 135277668 SSP SP 32º 100,00   FABIANA DE PAIVA SANTOS 3986561 SSP PE 33º 100,00   JOSICLEIDE MONTEIRO DA SILVA GUEDES ALCOFORADO 4993421-SSP-PE 34º 100,00   JACQUELINE ALGUSTA DO NASCIMENTO OLIVEIRA 4859184 SDS/PE 35º 100,00   MARIA AUXILIADORA DA SILVA 2133481-SSP-PE 36º 100,00   LUDMILLA CARMEN DE SOUSA OLIVEIRA CARVALHO 5909520-SSP-PE 37º 100,00   LUCIA APARECIDA VIEIRA DE SANTANA 5445365-SSP-PE 38º 100,00   KÁTIA CILENE BARATA GALVÃO 4519503-SSP-PE 39º 100,00   PRISCILA DINIZ DE CARVALHO MARTINS 4264953 SDS PE 40º 100,00   SARA ROSARIO NOBREGA BENEVIDES 4870652-SSP-PE 41º 100,00   MARIANA SILVA CARDOZO 6214565-SSP-PE 42º 100,00   FERNANDA BERENICE RODRIGUES DA SILVA AMORIM 5273826-SSP-PE 43º 100,00   JOSILENY DE LIMA BARBOSA 5810886-SSP-PE 44º 100,00   KARINA SANTANA DA COSTA 6246100-SSP-PE 45º 100,00   IRACEMA SILVA MEIRELES SUZANO 259512771 SSP SP 46º 100,00   MARIA NUBIA OLIVEIRA ROQUE 202729958-SSP-BA 47º 100,00   MARICLÉCIA BARRETO DOS REIS 1969248-SDS-PE 48º 100,00   UBIRACILDA SALES DE LIMA 1629339-SSP-PE 49º 100,00   JANAINA PATRICIA COSTA DOS SANTOS 4017662 SSP PE 50º 100,00   MARIZA LOPES DE MELO ALBUQUERQUE 3232256 SDS PE 51º 100,00   IRIS FÁTIMA DA SILVA 5427686-SDS-PE 52º 100,00   FABIANA DE LIMA GOMES 5374443-SSP-PE 53º 100,00   RENATA DUARTE GOMES 1889329-SSP-PE 54º 100,00   GLEICE IRENE MARTINS DE SÁ 3984118-SDS-PE 55º 100,00   MARIA ANGELICA DE FRANÇA TELLES 4495472 SSP PE 56º 100,00   CATARINA FIGUEIREDO DE SOUZA 5817130 SSP PE 57º 100,00   MARTA VALDEVINO BEZERRA 4924782-SSP-PE 58º 100,00   ROBERTA VIVIANI ACCIOLY DE B FONSÊCA 5318515-SDS-PE 59º 100,00   LUCIANO AMERICO PEREIRA 4270150-SDS-PE 60º 100,00   MARIA CAROLINA MACEDO CAVALCANTE 5131283 SSP PE 61º 100,00   DAYSE ALVES CORDEIRO ARAUJO 5985891-SSP-PE 62º 100,00   MARIA CLARA VIEIRA MARQUES 5626161-SSP-PE 63º 100,00   SERGIO RICARDO FIGUEIREDO DA SILVA 210558 SSP PB 64º 100,00   MARIA DE FATIMA SOUZA DA CONCEIÇAO 5099135 SDS PE 65º 100,00   RAFAELA MARIA DE LIMA MEDEIROS 6001467-SDS-PE 66º 100,00   NADVANIA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA 5159181 SSP PE 67º 100,00   GILMARA VINHOTE DE ALBUQUERQUE 48622683-SDS-PE 68º 100,00   RENATA MELO GONDIM 6303871-SSP-PE 69º 100,00   EMANUELA DE OLIVEIRA SILVA 6625724-SDS-PE 70º 100,00   VANESSA SARAIVA CARVALHO GRAZIOSI 5868493-SDS-PE 71º 100,00   SIMONE MARIA DE SERPA BRANDÃO 2037258 SSP PE 72º 100,00   RODRIGO PATRIOTA PIRES 3950732 SSP PE 73º 100,00   CHAMENIA DE OLIVEIRA CARVALHO 5556677-SSP-PE 74º 95,00   NADJA MARIA DA ROCHA GIMINO 6303765 SSP PE 76º 95,00   REANATA ABILIO DINIZ LEITE MEDEIROS 2518687-SSP-PB 77º 95,00   JOANNA DUARTE FILUSZTEK NOTARI 5660998-SDS-PE 78º 95,00   ROBERTA TIMOTEO DE ALCANTAR 5317728 SDS PE 79º 95,00   FLAVIA MARQUES DE SOUSA MELO 5976561-SSP-PE 80º 95,00   GISELLE KARINE MUNIZ DE MELO 6322769 SSP PE 81º 95,00   RAQUELL ALVES DE ARAUJO 9255279 SDS PE 82º 95,00   VANESSA POLYANA DE SOUSA 6667254-SDS-PE 83º 95,00   JANINE CHRISTINA NUNES DE OLIVEIRA 4845189-SDS-PE 84º 95,00   LUZINETE CARLOS DE OLIVEIRA 1241282 SSP PE 85º 90,00   RIZA DALVA ALVES DE SILVA 1026093 SSP PE 86º 90,00   WYLNA HEDDY DE MORAES REGO LIMA 3045532 SDS PE 87º 90,00   GLAUCE MARIA RIBEIRO GONÇALVES 1344889 SSP PE 88º 90,00   LÚCIA DE FÁTIMA PEREIRA DE ARAÚJO 2153772-SSP-PE 89º 90,00   ELISANGELA ALCOFORADO SALGUES CARVALHO 3219540 SSP PE 90º 90,00   MARIA DAS NEVES DE LIMA SILVA 3105109-SSP-PE 91º 90,00   ZULMIRA IZABEL COSTA PAES BARRETO 1666001-SDS-PE 92º 90,00   MARCIA BARRETO LELEU 2177747-SDS-PE 93º 90,00   DAMARIS CLAUDINO BARBOSA 2086581 SDS PE 94º 90,00   RISOLENE DOS SANTOS ANDRADE 1141446-SSP-PB 95º 90,00   ANADJA FAGUNDES VILAR BERNARDES 3094841-SDS-PE 96º 90,00   ADRIANA BELTRAO BURGOS 3055259-SSP-PE 97º 90,00   LUCIENE CABRAL DA SILVA 3771157 SSP PE 98º 90,00   LUCIA CORREIA BISPO 2146732-SSP-PE 99º 90,00   ANDREA PATRICIA PEREIRA DE SOUZA 3690366-SDS-PE 100º 90,00   MICHELINE DE FATIMA DE ALMEIDA 3465983-SDS-PE 101º 90,00   VERA BARBOSA DE ABREU 2835771-SSP-PE 102º 90,00   MARIA JOSE CRISPIM DOS SANTOS 2486435 SDS PE 103º 90,00   ELISÂNGELA MUNIZ MONTEIRO TAVARES 4250483-SSP-PE 104º 90,00   QUEILA CARLA RAMOS DA SILVA 6393479-SSP-PE 105º 90,00   LAUANA ROSA FERREIRA DE MOARES 4644728-SSP-PE 106º 90,00   LUCIA HELENA PEREIRA 4256791-SSP-PE 107º 90,00   ELAINE LIMA DA SILVA 6635069 SDS PE 108º 90,00   IZANEIDE DE CARVALHO ANDRADE 2914807-SDS-PE 109º 90,00   GEANE MARIA DE SOUSA 3406520-SSP-PE 110º 90,00   SIMONE FERREIRA BARBOSA 4351823-SDS-PE 111º 90,00   ANTONIA FELIPE DE ARAUJO CARVALHO 253560-SSP-PI 112º 90,00   ANA MARIA ALBUQUERQUE DA SILVEIRA BARROS 1774775 SSP PE 113"],
    [374,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","PORTARIA HOMOLOGAÇÃO",2,"º 90,00   THAIS MACIEL CORDEIRO 4877344-SSP-PE 114º 90,00   CLAUDINA GORETHE MUNIZ DA COSTA 4855850 SSP PE 115º 90,00   ROSIMARY DA SILVA SANTOS 3824873-SDS-PE 116º 90,00   LILIANE FERREIRA JATOBÁ CORREIA 4613339-SSP-PE 117º 90,00   KATIA MILENA PINTO GODOY 5346091 SSP PE 118º 90,00   THALITA GALINDO DE MELO 7247896 SDS PE 119º 90,00   MARIA EUNICE SAMPAIO ALVES MARIANO 7422477 SDS PE 120º 90,00   CYNTIA MARIA PANCRACIO POGGI DE FIGUEIREDO 4888825-SDS-PE 121º 90,00   LUCIANA DE LUCENA LEAL 3954561 SSP PE 122º 90,00   MARIA EVANI DE SÁ TORRES 3129144-SDS-PE 123º 90,00   MARIA INÊS BEZERRA DE MELO 3806206-SSP-PE 124º 90,00   LUCELI SILVA SIPAÚBA 5024325-SSP-PE 125º 90,00   ADRIANA CESARIO LOPES 4244702-SSP-PE 126º 90,00   DAYANNY DE SANTANA SARMENTO 2648471 SSP PB 127º 90,00   JULYANA PATRICIA DA SILVA 1740757-SSP-AL 128º 90,00   MARCOS DAVID DOS SANTOS ARAÚJO 4030973-SSP-PE 129º 90,00   FABIANA ALBUQUERQUE MEIRELLES VILLACHAN 4840622-SDS-PE 130º 90,00   MANUELA LUCENA LAMIM 5467038-SSP-PE 131º 90,00   IONE ANGELA DOS SANTOS GONÇALVES 1737624-SSP-PE 132º 90,00   MARCONI BARBOSA DE ANDRADE 4111796 SDS PE 133º 90,00   MERENICE DE QUEIROZ VASCONCELOS 1678030-SSP-PE 134º 90,00   GRACIENE DE LIMA SANTOS 2250889-SSP-PE 135º 90,00   SHEILA RAPOSO GALINDO 4513623-SSP-PE 136º 90,00   CELIA CRISTINA DE LIMA 3473751 SSP PE 137º 90,00   DILMARA CARLA GOMES 5481801 SSP PE 138º 90,00   DARLENE RODRIGUES DOS SANTOS 1097045 SSP PI 139º 90,00   LILIANY VIEIRA DA SILVA 1813774 SSP PB 140º 90,00   ANA PAULA MARQUES DE OLIVEIRA 5010867 SDS PE 141º 90,00   KLEBE HENRIQUE MENDES DA SILVA 4669130 SDS PE 142º 90,00   MARIA CAROLINA CORREIA DIAS FIGUEIREDO 5251192 SDS PE 143º 90,00   ADRIANA CAVALCANTI BEZERRA 5253052 SSP PE 144º 90,00   JULIO CESAR VILA NOVA 5932586 SDS PE 145º 90,00   GERUZA FIDELES DE MOURA SOUZA 3950880 SDS 146º 90,00   GILMARENO FERREIRA GOMES 1996371 SSP PB 147º 90,00   DALVANY RODRIGUES DA SILVA 4961306 SSP PE 148º 90,00   KEILA RAMOS TRIGO 5277999 SSP PE 149º 90,00   MARIA AMELIA LOPES CALADO 6051604 SDS PE 150º 90,00   VERONICA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS 2013418-SDS-PE 151º 90,00   NAYARA BEZERRA WANDERLEY 1913629 SSP PB 152º 90,00   GUIOMAR PONTES DA SILVA PEREIRA 3816940 SSP PE 153º 90,00   MARIA JANAINA ,MELO DOS SANTOS 5754531-SSP-PE 154º 90,00   ANDRÉIA DE FÁTIMA TRINDADE DE MENDONÇA 6660816-SDS-PE 155º 90,00   LUIZ NEVES SILVEIRA FILHO 3852097 SSP PE 156º 90,00   ANGELA DE OLIVEIRA VILARINHO 5081821 SDS PE 157º 90,00   POLIANA DE OLIVEIRA MORAIS 5254374 SSP PE 158º 90,00   SIMONE FERREIRA COUTINHO CASSEMIRO 5170891-SSP-PE 159º 90,00   ARACELI XAVIER DO NASCIMENTO 5038386-SSP-PE 160º 90,00   VIVIANE MARIA LOBO FONSECA GOMES 6557686 SDS PE 161º 90,00   KALINA ROBERTA ARAUJO CAMARA DA SILVA 6371912 SSP PE 162º 90,00   SHEILLA CHACON PEIXOTO 4516838 SDS PE 163º 90,00   ELIANE DAMASCENO ESPINDOLA 4333587 SSP PE 164º 90,00   MARIA CAROLINA VASCONCELOS DOS SANTOS 5054841-SDS-PE 165º 90,00   MARIA EMILIA VILELA TENORIO 6293980 SDS PE 166º 90,00   MARIA NELI FERREIRA DA SILVA 3.15591e+006 167º 90,00   MAYLANE FERNANDES DO NASCIMENTO 5055831-SSP-PE 168º 90,00   FLAVIO RODRIGUES DE SÁ CAVALCANTI TELLES 5075264-SSP-PE 169º 90,00   RAISSA GODOI DO AMARAL GENUINO 6237282-SDS-PE 170º 90,00   JACKELINE ALCOFORADO VIEIERA 4007042 SSP PE 171º 90,00   REGIANE PEREIRA DAS NEVES 4130976-SSP-PE 172º 90,00   JULIANA MARIA AZEVEDO PESSOA DA SILVA 5269639 SSP PE 173º 90,00   CARMEM DANIELLA BATISTA DE OLIVEIRA 5894381 SDS PE 174º 90,00   CLAUDIA ROBERTA BARROS DA COSTA 3254153 SSSP PE 175º 90,00   MARIA DA CONCEICAO MARANHAO DOS SANTOS 3100035-SSP-PE 176º 90,00   ANA FABRICIA MORAIS 2194119 SSP PB 177º 90,00   REGIANE DA SILVA SOUSA 5550287-SSP-PE 178º 90,00   WELLINGTON VIRGINIO DE ARAUJO 4186599-SDS-PE 179º 90,00   RAFAELLA DE FÁTIMA CUNHA DE SOUZA LIMA 6411749-SDS-PE 180º 90,00   ERIKA CORREIA PAES BARRETO 2192965 SSP PB 181º 90,00   PATRICIA QUITERIA DE LIMA SILVA 5182786-SDS-PE 182º 90,00   ALANE GOUVEIA DOS SANTOS LOURENÇO 7480628 SDS PE 183º 90,00   EDNA MARQUES BATALHA 2176687-SSP-PE 184º 90,00   EDNA SILVA DE OLIVEIRA 2575945-SDS-PE 185º 90,00   JOAO BATISTA DA SILVA 3698626-SDS-PE 186º 90,00   ROSSANA MARTINS DE AGUIAR 4167574-SDS-PE 187º 90,00   MARIA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA 1616277 SSP PB 188º 90,00   ROSEANE MORAIS DE OLIVEIRA 1175634 SSP AL 189º 90,00   BRUNA FERNANDA SILVA OLIVEIRA 6342425-SSP-PE 190º 90,00   JULIANA REGINA DA SILVA RIBEIRO 6322561-SSP-PE 191º 90,00   BERENICE GARCES SANTOS 3936362-SSP-PE 192º 90,00   DANIELLE JOVÊNCIO DE MELO 5504228-SDS-PE 193º 90,00   GRIZIELLE SANDRINE DE ARAÚJO ROCHA 5594691-SSP-PE 194º 90,00   ANDREZA RODRIGUES SILVA 6943000 SDS PE 195º 90,00   ADRIANA AFONSO FERREIRA 6470712-SDS-PE 196º 90,00   ELISA MOURA MEIO MESQUITA MONTEIRO 7233296-SDS-PE 197º 90,00   FABIANE CAMPOS ALENCAR BRAZ 5061079 SSP PE 198º 90,00   GISELLI RAMOS ALVES DE ALMEIDA 5437663-SSP-PE 199º 90,00   MARIA APARECIDA TORRES DE SÁ CARVALHO JORDAO 5968858-SDS-PE 200º 90,00   ALINE DE FARIAS DINIZ 6563503-SSP-PE 201º 90,00   PRISCILLA DE BARROS CARVALHO 6349242-SDS-PE 202º 90,00   MARÍLIA CAMINHA PESSOA DA COSTA 2074777-SSP-PB 203º 90,00   LEONARDO LEITE ROMÃO 6540194 SDS PE 204º 90,00   NATALIA ARÊA LIMA BRANDÃO 7039612-SDS-PE 205º 90,00   MARCOS ANTONIO BEZERRA TENORIO 5041006 SDS/PE 206º 90,00   TACIANA LEÃO PONTES 6392814-SDS-PE 207º 90,00   PATRICIA VAZ MENEZES SCOPEL 5340941-SDS-PE 208º 90,00   FABIOLA CASSIA DE OLIVEIRA SILVA 5679133-MM-RJ 209º 90,00   VLADIMIR GOMES DE MELO 6325957-SSP-PE 210º 90,00   JOSUEIDA DE CARVALHO SOUSA 9263636-SSP-PE 211º 90,00   MARCELLE GUIMARAES DE MELLO 6118403-SDS-PE 212º 90,00   ANA PAULA LINS DE SANTANA 4546632 SSP PE 213º 90,00   VALÉRIA SOUZA PEREIRA 93027007359 SSP CE 214º 90,00   ELISANGELA CRISTINA SANTOS MENDES DA SILVA 5242669 SDS PE 215º 90,00   MARIA LUCINEIDE DA SILVA LIMA 2660092-SDS-PE 216º 85,00   GLEYDÇA CIDELINE PEDROSA BATISTA 1929711-SSP-PB 217º 85,00   ALANE APULA CLEMENTINO SOUSA 2219662-SSP-PI 218º 85,00   ANA PAULA DA PENHA ALVES 4737412 SDS PE 219º 85,00   THAIS ANDREA DE OLIVEIRA MOURA 5054840 SSP PE 220º 85,00   SUELENE RIBEIRO CANUTO 4568626 SSP PE 221º 85,00   DANIELLE VASCONCELOS SOUTO 5388579 SSP PE 222º 85,00   SAMIA DAYANA LEMOS DE LACERDA 6980858 SDS PE 223º 85,00   ANDREA PEREIRA TEODOSIO DUARTE 725855-SSP-AL 224º 85,00   MARIA DA CONCEIÇAO ALMEIDA DE OLIVEIRA 2026523 SSP PE 225º 85,00   MARIA IVONEIDE DE SOUZA BATISTA 4328961 SDS PE 226º 85,00   ANA CLAUDIA MACEDO DE ALBUQUERQUE 5736271 SSP PE 227º 85,00   SANDRA SAYONERY NASCIMENTO SOUZA 6164780 SSP PE 228º 85,00   MAGDALENA CARVALHO DE OLIVEIRA 6374584 SSP PE 229º 85,00   VANIA MARIA DA SILVA BRAZ 093190601 IFP RJ 230º 85,00   CARLA CRISTIANE FRANÇA DE ARAUJO 5672223 SSP PE 231º 85,00   AUDENES DE OLIVEIRA MELO 6322194-SSP-PE 232º 85,00   KARLA GOMES DO NASCIMENTO 5392796 SDS PE 233º 85,00   FABIANA RIBEIRO DA SILVA BRAGA 6335845 SDS PE 234º 85,00   AVANI VIANA DE SANTANA VALDEVINO 2669525 SSP PE 235º 80,00   LUCIANA BATISTA DE SOUZA 5487073-SDS-PE 236º 80,00   LISANDRI MARIA LINS 5632021-SSP-PE 237º 80,00   MARIA ANGELICA PIRES RAPOSO DE OLIVEIRA GOMES 2874407-SSP-PE 238º 80,00   ANDRE MARIO DE AS "],
    [375,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","PORTARIA HOMOLOGAÇÃO",3,"588199-SSP-PE 239º 80,00   ANDREZA MIRELLE SILVA DE LIMA 6381876-SSP-PE 240º 80,00   EDVÂNIA SILVA DO NASCIMENTO 4677703-SSP-PE 241º 80,00   ANA RACHEL VIEIRA AMORIM 95029173830-SSP-CE 242º 80,00   MONICA ARAUJO DE JESUS LIMA 3694777-SSP-PE 243º 80,00   MORGANA DE MOURA GOMES SILVA 5565625-SDS-PE 244º 80,00   MARIANA DE PAIVA ARAUJO 5805117-SSP-PE 245º 80,00   KRISLEY RODRIGUES LIMA PEREIRA 9.90012e+010 246º 80,00   APOLONIO ALVES DE LIMA JUNIOR 5305350 SDS PE 247º 75,00   MONICA MARIA MAGALHAES DE CARVALHO 6427691-SDS-PE 248º 75,00   RENATA GALINDO LIMA MELO 0947744983-SSP-BA 249º 75,00   ALINE ALVES BEMVINDO 6330715 SSP PE 250º 75,00   VIVIANE DE SOUZA DANTAS  VIANA DE LIMA 5152738-SSP-PE 251º 75,00   JULIANA SOARES DA SILVA FARIAS 6316794 SSP PE 252º 75,00   MARIA RAFAELLA CABRAL PIMENTEL 7009843 253º 75,00   ANNE TRACY MORAIS DOS SANTOS 6133739 SSP PE 254º 75,00   ANA CAROLINA GUERRA CORREA ALVES 6307866 SDS PE 255º 75,00   MARIA EDLANDIA DE LACERDA 4957568-SDS-PE 256º 75,00   JENNIFER BARBOSA DA SILVA 5905033 SDSPE 257º 75,00   ANA LUCIA CRUZ MAGALHÃES 30381018 SDS PE 258º 75,00   MARIA PATRICIA DE MATOS BEZERRA 3295212-SSP-PE 259º 75,00   CINTIA CAVALCANTI FERNANDES 6653233-SDS-PE 260º 75,00   MARCELA NATÁLIA ANTUNES TRAJANO DE ARRUDA 6913103-SDS-PE 261º 75,00   PAULA FRASSINETTI RESENDE DE QUEIROZ 6320430-SDS-PE 262º 75,00   BETTY WILMA DA COSTA ROCHA 6626325 SDS PE 263º 75,00   REBEKA KELLY ALVES GUIMARÃES DE SOUZA 6484854-SDS-PE 264º 75,00   JULIANA TAVARES DE FIGUEREDO 6906143 SDS PE 265º 75,00   KARINE GONÇALO NUNES 7592760-SDS-PE 266º 75,00   CARLA MENEZES CAVALCANTE 6906379-SDS-PE 267º 75,00   ANA MARIA FILGUEIRA SAITO 2449401-SSP-PE 268º 70,00   MARIA VERONICA ALEXANDRE COSTA 555773 SSP PB 269º 70,00   PATRICIA MICHELE DA SILVA DELGADO 9098761 SSP PE 270º 70,00   CAROLE LIMA DE SANTANNA 4533248-SDS-PE 271º 70,00   JEANNE CRISTINA MOURA DE ALBUQUERQUE 3611861-SDS-PE 272º 70,00   MARCELLE FERREIRA DO NASCIMENTO RODRIGUES 6885938 SSP PE 273º 70,00   ALEXSANDRA COUTINHO DE LIMA 5439663 SDS PE 274º 70,00   CLEONE ALVES DE FRANÇA 4672674 SSP PE 275º 70,00   MANOEL DE PAIVA PESSOA NETO 4142306-SDS-PE 276º 70,00   ADRIANO RODRIGUES DA SILVA ANDRADE 5069515-SSP-PE 277º 70,00   ESDRAS SERGIO FERREIRA SANTOS 6018955-SDS-PE 278º 70,00   ALINE GOMES DE LIMA 6398492 SDS PE 279º 70,00   SIMONE CRISTINA DA SILVA ALBUQUERQUE 4681078 SDS PE 280º 70,00   EDYLEAN MONTEIRO DA SLVA 4478918-SSP-PE 281º 70,00   PRISCILA GABRIELLY LIRA PEIXOTO 6317760-SSP-PE 282º 70,00   JOSENIRA JOSE DUARTE DA SILVA ALVES 6081142-SSP-PE 283º 70,00   JOSELITA BARBOSA DE OLIVEIRA 3471163-SSP-PE 284º 70,00   MARIA JOSE LEITE DA SILVA 4757556-SDS-PE 285º 70,00   ANDRESA ACACIA XAVIER EPAMINONDAS 5955478-SSP-PE 286º 70,00   LILIAN FLAVIA ALVES OLIVEIRA DE CASTRO 6229944 SDS PE 287º 70,00   JOELMA LAURENTINO MARTINS DE SOUZA 7098790-SDS-PE 288º 70,00   JOSEANE THAILINE PEREIRA DE CARVALHO 2140773 SSP DF 289º 70,00   NATHYANE SOARES DA ROCHA 6824363 SDS PE 290º 70,00   SIMONE RODRIGUES PEREIRA DA SILVA 6348590 SSP PE 291º 70,00   POLIANA SILVA DE BRITO 6340333 SDS PE 292º 70,00   ANGELA VALERIA DE AMORIM 3614653-SDS-PE 293º 70,00   SHEILA MARIA XAVIER BEZERRA 4499229-SSP-PE 294º 70,00   FERNANDA DA MOTA VASCONCELOS SOLVA 5452788 SDS PE 295º 70,00   THATIANA COSTA WANDERLEY 2000001110050 SSP 296º 65,00   DELMILENA MARIA FERREIRA DE AQUINA 0937896843 MEX PE 297º 65,00   CYBELLE DUTRA DA SILVA 5773289-SDS-PE 298º 65,00 FÍSICA  TELMA COSTA DE SOUZA CORREIA 4727374 SDS PE 299º 65,00   VALERIA VANDA LEITE PINHO DA SILVA 2876083 SSP PE 300º 65,00   TASSIA CAVALCANTI DE MELO 6397023 SDS PE 301º 65,00   FABIANA JUCIARA DE CARVALHO PEREIRA NETO 5032270-SSP-PE 302º 65,00   BRUNA RAFAELA FREITAS DA SILVA 6612383 SDS PE 303º 65,00   DANIELLE DE ARRUDA COSTA BELTRÃO 7141899-SDS-PE 304º 65,00   MARIA HELENA LOPES SAMPAIO 5350545-SDS-PE 305º 65,00   LIVANDIO CHAGAS DE MORAIS 2201129-SSP-PE 306º 65,00   MARIA LUCIA DA SILVA MARINHO 2084653 SDS PE 307º 65,00   MARIA DAS DORES CRUZ 198796190 SSP CE 308º 65,00   MYRIAN PIRES FERREIRA GOMES 5964413-SDS-PE 309º 65,00   JANAINA PESSOA DE ALBUQUERQUE 5783988 SDS PE 310º 65,00   PATRICIA REGINA DEODATO FERREIRA 7138819 SDS PE 311º 65,00   MICHELE DE ALENCAR FERRAZ 6852019 SDS PE 312º 65,00   FABIOLA DE OLIVEIRA CORREIA 6325624-SSP-PE 313º 60,00   MARIA CELIA BEZERRA DAMASCENO 1725853 SDS PE 314º 60,00   IRENE MARIA BASTOS BARROCAS 3708800 SSP PE 315º 60,00   ZENAIDE MARIA PEREIRA DA SILVA BARROS 2021305-SDS-PE 316º 60,00   YÊDA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA 2054026-SSP-PE 317º 60,00   DULCIENE SANTOS DAS CANDEIAS 5427824-SDS-PE 318º 60,00   ALESSANDRA MARIA DE OLIVEIRA 3791365-SSP-PE 319º 60,00   LUCIANA ANDRADE RIBEIRO PESSOA 3834130-SSP-PE 320º 60,00   MARIA AUXILIADORA DA SILVA DE LIMA 1511236-SSP-PE 321º 60,00   WELMA MARIA FERREIRA DA SILVA 3952354-SSP-PE 322º 60,00   ROZANGELA LEITE DA SILVA 3668206-SDS-PE 323º 60,00   ANNA KARYNA OLIVEIRA DE QUEIROZ 4624564-SSP-PE 324º 60,00   AITON FERREIRA SOARES 4274501-SDS-PE 325º 60,00   KARLA MARIA DE FRANÇA 4727384 SDS PE 326º 60,00   FABIANA LÚCIA DE PAULA CUNHA 4128206-SSP-PE 327º 60,00   SUZANA VALERIA DA SILVA MARQUES 3959711 SDS PE 328º 60,00   FRANCISCA NORMA LAURIA FREIRE 251459986 SSP SP 329º 60,00   CLAUDIA PATRIOTA BARROS SANTOS 993821-SSP-AL 330º 60,00   GLADYS CRISTHOVANA SALLES DE MELLO 4381117 SSP PE 331º 60,00   LYLLIAN ALENCAR LEÃO 6827266-SDS-PE 332º 60,00   NARA LUCIA LEANDRO PEREIRA DA SILVA 5254384 SSP PE 333º 60,00   LETICIA DA SILVA ALBUQUERQUE GALVAO 3927298 SDS PE 334º 60,00   PAULO JOSE DA SILVA 2954177-SSP-PE 335º 60,00   ROSEMARY DA SILVA FELIZARDO 4432719 SDS PE 336º 60,00   MARGARIDA MARIA GONÇALVES MARTINS MALTA 4497858-SDS-PE 337º 60,00   ZUÊDJA KARINA BEZERRA DOS SANTOS COELHO 4983799-SDS-PE 338º 60,00   GABRIELA KAROLINE RAMOS SIQUEIRA 6029174-SSP-PE 339º 60,00   FABIOLA CARNEIRO FURTADO DOS SANTOS 5812679 SSP PE 340º 60,00   FABIANA ALVES DE SOUZA CARVALHO 6791384-SDS-PE 341º 60,00   ERICO LAMARCK CAVALCANTE MAGALHAES 4751255-SDS-PE 342º 60,00   RAFAELLA MIGUEL VIANA 5434054-SDS-PE 343º 60,00   ALINE MENDES DE ALBUQUERQUE 4856267 SDS PE 344º 60,00   PAULA TATIANA BORGES BRAZILEIRO 6024427 SDS PE 345º 60,00   DANIELLE LOURENÇO ARAUJO 4975011-SDS-PE 346º 60,00   MARIADA CONCEIÇAO ALVES PIMENTEL 373797497 SSP SP 347º 60,00   ALESSANDRA MELO SILVA DE OLIVEIRA LUNA 5491105 SSP PE 348º 60,00   ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS 4106443 SSP PE 349º 60,00   DENISE FERREIRA RODRIGUES RAMOS 5883616-SDS-PE 350º 60,00   JOSIAS NELSON TORRES DE AMORIM 5421048-SSP-PE 351º 60,00   VALDENEA GOES DE LIMA MATOS 5120786 SDS PE 352º 60,00   ROZA HELENA BAZANTE SANTOS 7031119 SDS PE 353º 60,00   MARIA DO BOM PARTO DE OLIVEIRA 4950157 SSP PE 354º 60,00   ISLAN MOISALYE BARBOSA GOMES 6668055-SDS-PE 355º 60,00   JULIANA BATISTA DO NASCIMENTO 6084621 SSP PE 356º 60,00   ARLINDO TRINDADE SOARES NETO 2871563-SSP-PB 357º 60,00   TATIANY FERREIRA LIMA 6082185-SSP-MG 358º 60,00   ERICA EDILEUZA SANTOS LEAL FERREIRA 7267607 SDS PE 359º 60,00   VANESSA MARIA DE BRITO SALES 6124334-SSP-PE 360º 60,00   MILENA CONCEIÇÃO GONÇALVES BARBOSA DA SILVA FALCÃO 7300700-SDS-PE 361º 60,00   REJANE DO NASCIMENTO S"],
    [376,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","PORTARIA HOMOLOGAÇÃO",4,"ILVA 971655-SSP-RN 362º 60,00   SIMONI DE OLIVEIRA SILVA 374429-SSP-MT 363º 60,00   EDILEUZA FERREIRA LEITE 3267870 SSP PE 364º 60,00   JANE MARIA DE OLIVEIRA 6558383-SDS-PE 365º 60,00   ELIANE MARIA DA SILVA DE PAULA 6505525-SSP-PE 366º 60,00   MARIA CANDIDA DIAS DE FRANÇA CAVALCANTI 734587 SDS PE 367º 60,00   LAÍS ANÁLIA FERREIRA DE OLIVEIRA 6058735 SDS PE 368º 60,00   DJANETE CABRAL DE MOURA 2941306-SDS-PE 369º 60,00   DIANA DE OLIVEIRA BEZERRA 5181019-SDS-PE 370º 60,00   WILDIN DA SILVA RODRIGUES 6157444-SDS-PE 371º 60,00   RENATA VALERIA ROCHA DA SILVA 5969114 SDS PE 372º 60,00   PATRICIA MANGHI FERNANDES LIMA ARAUJO 6317363 SDS PE 373º 60,00   ANA CAROLINA LOPES 6247242 SDS PE 374º 60,00   MERCIA MARIA VIANA SOUZA DE OLIVEIRA 2901001 SDS PE 375º 60,00   SIMONE LIMEIRA DE MELO 736924440 MEX PE 376º 60,00   SUELLEN CORREIA DE SOUZA 6382634 SSP PE 377º 60,00   RICARDO JOSE DE SOUSA LIMA 56262663 SDS PE 378º 55,00   ANAILDA SANTANA DE OLIVEIRA 5158442 SDS PE 379º 55,00   IRLA MARIA VIDAL DE SOUZA MEDEIROS 54528893-SDS-PE 380º 55,00   DEBORA KAREN DE LIRA EPIFANIO 6319072 SSP PE 381º 55,00   ERICA SANTOS SILVA 5251816-SDS-PE 382º 55,00   NIEDIZANGELA KATIA BRAGA DE LIMA 5550344-SDS-PE 383º 55,00   DANIELLE ALVES SILVA GEBER DE MELO 5073069-SDS-PE 384º 55,00   LILÍADA GOMES DA SILVA 6505737-SDS-PE 385º 55,00   FLORISNEIDE MARIA DA SILVA ARAGAO 3841519-SDS-PE 386º 55,00   LEONARDO DA SILVA SANTOS 4637673 SSP PE 387º 55,00   ROSEANE MARIA CAVALCANTI SILVA 6077137-SSP-PE 388º 55,00   RENNY DE ALMEIDA SEABRA 2291102-SDS-PE 389º 55,00   MILENA BORBA VILARIN 7339744 SDS PE 390º 55,00   ELISABETH PEREIRA DE MENESES 6828658-SDS-PE 391º 55,00   MARIA DANIELY DE SÁ TAVARES LIMA 4961421-SDS-PE 392º 55,00   ISABELLE DE OLIVEIRA BRAGA 5829270-SDS-PE 393º 55,00   EDNEIA BARBOSA CARDOSO TAVARES DE MELO 3153375 SSP PE 394º 55,00   CLAUDIO JOSUE LUCENA CHAMYE 3941162-SSP-PE 395º 55,00   ALESSANDRA SILVA DOS REIS 4416606 SSP PE 396º 55,00   ELANE CRISTINA VIANA 2659535-SSP-PE 397º 55,00   LÍVIA BRITO BEZERRA DE ALBUQUERQUE 6767913-SDS-PE 398º 55,00   REGINA CELIA RAMOS E SILVA 7030822 SDS PE 399º 55,00   MAYANA CAMILA BARBOSA GALVAO 1725924 SSP RN 400º 55,00   MICHELLY ARAUJO DE SOUZA 5714974-SSP-PE 401º 55,00   ARETUZA KARINA DE SOUSA 63043313-SSP-PE 402º 55,00   CAMYLA DEANGELA AZEVEDO MIRANDA BASTOS 5678904-SSP-PE 403º 55,00   ADRIANNA CAVALCANTI FONSECA DE ALBUQUERQUE AGUIAR 6383417-SDS-PE 404º 55,00   CAMILA NÓBREGA DAMASCENO 6321592-SDS-PE 405º 55,00   ERICA LARISSA MARINHO SOUTO DE ALBUQUERQUE 8940196 SDS PE 406º 55,00   JAEL MARIA DA SILVA 5433214-SSP-PE 407º 55,00   LUCINALVA RODRIGUES DA SILVA 6207964-SSP-PE 408º 55,00   WELLIGTELMA CHAGAS LIMA 5333818 SSP PE 409º 55,00   ANA PAULA DUARTE ARAUJO 6309493 SDS PE 410º 55,00   EMMANUELLY DE ALMEIDA MORAIS 2928339 SSP PB 411º 55,00   SIGRID LUISE GEISELER V1152596 DPF PE 412º 50,00   ANA CRISTINA DE MELO MARQUES 6410027 SDS PE 413º 50,00   JEANE ANDREA DA SILVA 5557724 SSP PE 414º 50,00   GABRIELA PINHEIRO RAMOS 7288064-SDS-PE 415º 50,00   VASTÍ SEVERINA DE ANDRADE 5139046-SSP-PE 416º 50,00   DANIELA FREYRE GUERRA BATISTA 6304610-SSP-PE 417º 50,00   LÚCIA MARIA ALVES PIMENTEL DE ARAUJO 3943602-SSP-PE 418º 50,00   LILIAN COELHO DAS SILVA 7027465 SDS PE 419º 50,00   LIDIANA SABINO DA SILVA 7411029-SDS-PE 420º 50,00   VERONICA BRITO DE ANDRADE 4213108 SSP PE 421º 50,00   ROSANA ALBUQUERQUE MONTENEGRO 1580165 SSP AL 422º 50,00   VALERIA CRISTINA MARIA DE FRANÇA 5458286-SDS-PE 423º 50,00   ORLANDO DE SOUZA VIEIRA 81985173-SDS-PE 424º 50,00   SHIRLEY DE OLIVEIRA ARAUJO RICO 29597624-X-SSP-PE 425º 50,00   CAROLINA MELO DE SANTANA 5981096 SDS PE 426º 50,00   JULIA CASSIMIRO DOS REIS 3001915 SDS PE 427º 50,00   ANDREZA BANDEIRA DA SILVA 5982131-SSP-PE 428º 50,00   PRISCILA FELICIANO BARBOSA DE ARAUJO 7234837-SDS-PE 429º 50,00   SEBASTIÃO BRAZ DE SOUZA 257367019 SSP SP 430º 50,00   DAMIANA DA SILVA PEREIRA 85916853-SDS-PE 431º 50,00   DANYELLE RODRIGUES PINHEIRO DE ARAUJO BRASIL 5622520 SSP PE 432º 50,00   CLEBIANA ALVES E SILVA 6648391-SDS-PE 433º 50,00   MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS 347442220003 SSP CE 434º 50,00   PRISCILA PEDROSA DA SILVA COUTINHO 6420924-SDS-PE 435º 50,00   MARIA JOSE DOS SANTOS MONTEIRO 3966693 SSP PE 436º 50,00   SONIA MARIA DOS SANTOS PRADINES 1768897 SDS PE 437º 45,00   BARBARA DA SILVA ROICHA 4921456 SSP PE 438º 45,00   PATRICIA RATIS 4388223 SDS PE 439º 45,00   ROMERO DA VEIGA MARTINS 6298773-SDS-PE 440º 45,00   ANA PAULA DA SILVA 6369203 SSP PE 441º 45,00   LUCIANE VITOR DO NASCIMENTO 3190766-SSP-PE 442º 45,00   MARILIA DE OLIVEIRA CRISPIM 7055273-SDS-PE 443º 45,00   JOSE HENRIQUE ARAUJO RUFINO 2915576-SSP-PE 444º 45,00   JOÃO PAULO DA SILVA GOMES 6877582-SDS-PE 445º 45,00   TATIANA PRISGIDA DE OLIVEIRA CAVALCANTI SILVA 634927-SDS-PE 446º 45,00   MARINETE CRUZ ALEXANDRE 4811155-SDS-PE 447º 45,00   MARIANA MANGHI BARROCA 6317208 SSP PE 448º 45,00   REBECA DOS SANTOS XIMENES FERREIRA 6351859-SDS-PE 449º 45,00   NATANIELE DE ALBUQUERQUE 6664576-SDS-PE 450º 45,00   RIVALDO JOSÉ DOS SANTOS 4099082 SSP PE 451º 45,00   VERÔNICA MARIA DE LIMA GOMES LOPES 1657965-SSP-PB 452º 45,00 VISUAL  MARCICLEIDE MACARIO LIMA 5322775-SDS-PE 453º 45,00   PALOMA DA SILVA SOARES RODRIGUES 7612151 SDS PE 454º 45,00   GUSTAVO PEREIRA GOMES 5255637-SSP-PE 455º 45,00   WEDJA DA SILVA LIMA 4445484 SDS PE 456º 45,00   ALICE MARIA DE ARAUJO 6325603 SSP PE 457º 45,00   IVANILDA MARIA DE LACERDA LIMA 3275283 SSP PB 458º 45,00   JOSYANE SARGES DA SILVA 2323273-SSP-PA 459º 45,00   MAXWELL MARTINS DA SILVA 01325241447-ZZZZ-RJ 460º 45,00   MARIANA QUEIROGA BARBOSA 3035068-SSP-PB 461º 45,00   JOÃO EVANGELISTA DA SILVA 3566917-SDS-PE 462º 40,00   ALEKSANDRA ALVES DOS SANTOS 39764193-SSP-PE 463º 40,00   TONIA KAREN RODRIGUES DANTAS 62317693-SDS-PE 464º 40,00   EDER DA SILVA PAES BARRETO 5464634 SDS PE 465º 40,00   CLAUDIA LEILANE DE  SÁ SILVA 58982683-SSP-PE 466º 40,00   MONICA SOUZA NEVES RAMIREZ 328517124 SSP SP 467º 40,00   RENATA RILKIA PEDROSA BEZERRA 5083910-SDS-PE 468º 40,00   FLORA ELISA DE ARAUJO FERREIRA 2448591-SSP-PE 469º 40,00   ANA JUDITE CASTRO DE CONCEIÇÃO 11765593-SSP-AM 470º 40,00   ANNA KARENINA DE AQUINO RODRIGUES COELHO 3728841 SSP PE 471º 40,00   LUCIANA MAIA ROCHA BEZERRA 5204320 SDS PE 472º 40,00   LIDIA LINS SODRE 6315998-SSP-PE 473º 40,00   FERNANDA CATARINA RAMOS DO NASCIMENTO 7336363 SDS PE 474º 40,00   GABRIELLY ALVES DE ANDRADE LIMA 7225218-SDS-PE 475º 40,00   SHIRLEY EMANUELA FRAGOSO DA SILVA 5437000 SDS PE 476º 40,00   KARLA RANIELLA DE OLIVEIRA DIAS 6908452 SDS PE 477º 40,00   RITA DE CASSIA SOUZA ALHEIROS 2368391 SSP PE 478º 40,00   RAFAELA SAMARA SALES ALENCAR 5925932 SDS PE 479º 40,00   HISLADJANE MACIEL COELHO DE FREITAS 1372813 SSP PE 480º 40,00   SILVANIA FERREIRA DA SILVA 4456999-SSP-PE 481º 40,00   PRISCILA DOS CÉU ARAUJO LIRA 3022175 SSP PE 482º 40,00   MLEUDY LAYENNNY DA CUNHA LEITE 6980001 SDS PE 483º 40,00   RUTH MARY BATISTA MOURA MACHADO 6084628-SDS-PE 484º 40,00   MARY JANE VASCONCELOS MENDONÇA 2102585 SSP PE 485º 40,00   CLAUDIA MENDES 2960168 SSP PE 486º 40,00   ALEXANDRA DE DEUS BROSSA 3956707-SDS-PE 487º 40,00   ORLEANES PEREIRA GUEDES SABINO 1123617-SSP-AL 488"],
    [377,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","PORTARIA HOMOLOGAÇÃO",5,"º 40,00   RANDAL DE MEDEIROS GARCIA 4239631-SSP-PE 489º 40,00   MARINALVA GOMES DE OLIVEIRA 4379733 SDS PE 490º 40,00   AISLANE JANAINA DA FONSECA 4698856-SDS-PE 491º 40,00   DAVID DANNE CAVALCANTE BANDEIRA 5563162 SSP PE 492º 40,00   JOSIANE MENEZES DE MOURA BRITO 1080637 SESDC RO 493º 40,00   CRISTIANE MENDES DA SILVA 6015182-SSP-PE 494º 40,00   JAQUELINE FIGUEIROA SANTOS BARBOSA DE ARAUJO 6089363 DSD PE 495º 40,00   MICHELLY TAVARES DA SILVA MARQUES 5444015-SDS-PE 496º 40,00   ALANA PATRICIA DA SILVA PEREIRA 2583196 SSP PB 497º 40,00   LUIZ GONÇALVES DE LIMA FILHA 5301880-SSP-GO 498º 40,00   YASMIN GABRIELLA CARDOSO DOS SANTOS 6345340-SDS-PE 499º 40,00     ENFERMEIRO 40 h  NÍVEL SUPERIOR  MONICA PATRÍCIA SANTOS MENEZES 2707458 SSP PE 1º 100,00   VIRGINIA LIMA PINTO 3882152-SDS-PE 2º 100,00   SILVIA LÚCIA CAVALCANTE TENÓRIO 413495-SSP-AL 3º 100,00   SIMONE LOPES CORDEIRO 4720994 SDS PE 4º 100,00   MARIA VALERIA RODRIGUES DE MORAIS SEIXAS 2534969 SSP PE 5º 100,00   MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE VALENÇA 1178561 SSP PE 6º 100,00   CLAUDINE ALBUQUERQUE MARANHÃO ALMEIDA VIANNA 3828287 SDS PE 7º 100,00   LUCIA APARECIDA VIEIRA DE SANTANA 5445365-SSP-PE 8º 100,00   SHEYLA MELO DE VASCONCELOS 4882267 SSP PE 9º 100,00   ANA PAULA BORGES DOS SANTOS SILVA 4656812-SSP-PE 10º 100,00   ANDRÉA LUZIA DOS SANTOS 3203848 SSP PE 11º 100,00   ALBA VALÉRIA  ALVES DE ALMEIDA 2387381 SDS PE 12º 100,00   JOSÉ ARMENDES MOURA 1396289 SSP PB 13º 100,00   ALBA MORAES DOS SANTOS 2418052 SSP PE 14º 100,00   JANAINA SUNAHARA FUCHIMI 5060825-SSP-PE 15º 100,00   JANE FERREIRA DOS SANTOS 2496268-SDS-PE 16º 100,00   LIANA CRISTINA ESMERALDO ALENCAR 96029006214-SSP-PE 17º 100,00   VANIS SOUZA DA COSTA 1705901-SDS-PE 18º 100,00   LIANA CRESPO CALVALCANTI CINTRA 4005283-SDS-PE 19º 100,00   ELISABETH LIMA DIAS A CRUZ 5680211 SDS PE 20º 100,00   ADRIANA PAULA LEOCADIO SOARES CAVALCANTI 5022325 SSP PE 21º 100,00   VALÉRIA SOUZA PEREIRA 93027007359-SSP-CE 22º 100,00   ANGELA PAULA ARCOVERDE TIMOTEO  WANDERLY 5136063-SSP-PE 23º 100,00   DANIELY MARIA VIEIRA DE MELO ALBUQUERQUE 764393-SSP-PB 24º 100,00   JOSEFA DE CÁSSIA MACHADO TENÓRIO 3143303 SSP PE 25º 100,00   JULIANE DE AQUINO BARBOSA SANTOS 5368485-SSP-PE 26º 100,00   NÁDYA RAQUEL NUNES OLIVEIRA 2093694-SSP-PI 27º 100,00   MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS 4392129 SSP PE 28º 100,00   MICHELLINE BARBOSA DAS CHAGAS ALBUQUERQUE 5861449-SSP-PE 29º 100,00   NIELMA  MARIA GOMES DA SILVA 3196030-SSP-PE 30º 100,00   ANA FLÁVIA EMERY DE ALMEIDA AZEVEDO 5196950 SDS PE 31º 100,00   MÁRCIA REGINA DE LIMA SILVA 6131365-SSP-PE 32º 100,00   MONICA MARIA DE MELO ANDRADE 2658827 SDS PE 33º 100,00   DANIELY OLIVEIRA NUNES GAMA 0743273800 SSP BA 34º 100,00   MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA 1014069 SSP PB 35º 100,00   MARIA CECÍLIA CARTAXO JUREMA DE DUTRA 5144735 SSP PE 36º 100,00   KEYTIUSCIA MOREIRA REIS 1723151-SSP-PI 37º 100,00   MAGDA ROSÂNGELA BARBOSA DA SILVA 3916785 SSP PE 38º 100,00   LOUISE DOS ANJOS ANDURAND 5277044-SSP-PE 39º 100,00   POLLYANA DOS SANTOS OLIVEIRA DE ALMEIDA 5328010 SDS PE 40º 100,00   MÁRCIA LIRA DE ARAÚJO 2354727 SSP PE 41º 100,00   NIVIA MENDES LARANJEIRA DE ARAUJO SIQUEIRA 5464318-SDS-PE 42º 100,00   WANDA HELENA TERTO CARNEIRO 2185980-SSP-PE 43º 100,00   LILIAN COELHO DA SILVA 7027465-SDS-PE 44º 100,00   ANA PAULA MENDES BATISTA DA SILVA 5734568-MM-PE 45º 100,00   ROBERTA ROQUE FEITOSA 280531094 SSP CE 46º 100,00   EDNALDA GOMES MIRANDA 3372927-SDS-PE 47º 100,00   JOSEANE MARIA FERREIRA DE BRITO SILVA 2873066-SDS-PE 48º 100,00   AVANI VIANA DE SANTANA VALDEVINO 2669525 SSP PE 49º 100,00   TÁVALA MICHELLY ESTRELA DE MELO 9509934 SDS PE 50º 100,00   LUCIVANIA MENDES DA SILVA REBOUÇAS 5511585 SDS PE 51º 100,00   MARIA GLECIA SARAIVA DILETIERE 6167177 SSP PE 52º 100,00   RENATA CIBELE RAMOS DOS SANTOS 7080982 SDS PE 53º 100,00   RENATA MELO GONDIM 6303871-SSP-PE 54º 100,00   ANDRÉA CRISTINA MARIA DA SILVA 5604698-SSP-PE 55º 100,00   AURENITA CÂNDIDO VERÇOSA 1937650 SDSS PE 56º 100,00   PRISCILA MARIA DA SILVA BUREGIO 6348059-SDS-PE 57º 100,00   ATALY LIMA DURVAL 7180817 SDS PE 58º 100,00   EDIMARA DE LIMA GONÇALVES 20072353346-SSP-CE 59º 100,00   DANIELA GOMES BARBOSA 5021333 SSP PE 60º 100,00   IONARA MARIA GONÇALVES FREIRE DE SÁ 6471071 61º 95,00   NIEDJA MARIA DA SILVA CARLOS 1839783-SSP-PE 62º 90,00   ALDEMILDE PEREIRA DA SILVA 1012000 SDS PE 63º 90,00   REJANE ALVES COSTA 1227385 SSPPE 64º 90,00   ANA CARLA DE ALMEIDA SILVA 4119905 SSP PE 65º 90,00   MARIA DE FATIMA ALMEIDA 9780054-SDS-PE 66º 90,00   FALBINA GONÇALVES ALBINO 2432178 SDS PE 67º 90,00   VALERIA DA SILVA GOMES 1928799-SSP-RN 68º 90,00   MARIA BETHÂNIA TEIXEIRA DE ANDRADE 3680120 SDS PE 69º 90,00   ANDREA VIRGINIA LEMOS FERREIRA 3955953-SSP-PE 70º 90,00   VERONICA CORDEIRO DE LIMA CAVALCANTI 3188554-SDS-PE 71º 90,00   ANA KARLA DE ALBUQUERQUE ESPINOLA MOURA 4195972 SDS PE 72º 90,00   MARIA CAROLINA MIRANDA DE ALMEIDA 2463025 SDS PE 73º 90,00   PATRICIA PEIXOTO RESENDE 4439685-SDS-PE 74º 90,00   MARIA LUIZA FIGUERÖA DE ALBUQUERQUE AYMAR 2836393 SDS PE 75º 90,00   NILMA MARIA DE SANTANA 2477306 SDS PE 76º 90,00   VALERIA MARIA LUNA DE ARAUJO VIEIRA DE MELO 1762749-SSP-PE 77º 90,00   MARIA ELCIANE LOPES DE SOUZA 4045684 SDS PE 78º 90,00   PENHA MARIA NUNES PEREIRA 2038989 SDS PE 79º 90,00   MAYRA LINHARES CORRÊA VALENÇA 3094144 SSP PE 80º 90,00   ROSIMERE MARIA DE CARVALHO 1592381 SSP PE 81º 90,00   CINTHIA REGINA ALBUQUERQUE DE SOUZA 5871950 SDS PE 82º 90,00   ELIANA BEZERRA FERREIRA 5206853-SSP-PE 83º 90,00   KÁTIA MILENA PINTO GODOY 5346091 SDS PE 84º 90,00   MARILANE FREIRE DE MELO 1676337 SDS PE 85º 90,00   FABIANA TOSCANO DA ROCHA FLORENCIO 5466777-SDS-PE 86º 90,00   KELLY CRISTINE BRAZ CAVALCANTI 2431823 SSP PB 87º 90,00   MARINEUSA NEVES DA SILVA 272424493 SSP SP 88º 90,00   VIVIANE DA ROCHA BORBA 4264199 SSP PE 89º 90,00   DANIELA CINTIA DE AZEVEDO DANTAS VASCONCELOS 26301272 SSDS PB 90º 90,00   ANDRÉA DE FÁTIMA DANTAS LAYME DE MOURA 3936651 SDS PE 91º 90,00   KARINE VENTURA HENRIQUE DOS SANTOS 5321178-SDS-PE 92º 90,00   LUCIANA ALBUQUERQUE MELO DE SOUZA DANTAS 4238067-SSP-PE 93º 90,00   PAULA CAROLINA ALEIXO DOS SANTOS 5033011 SDS PE 94º 90,00   MARIA ISABEL PERERIRA 236482 SSP MA 95º 90,00   KARLA FERNANDES DA SILVA 18049232 SSDS PB 96º 90,00   MILENA VITORINO DE SOUZA 2666814  SSP PB 97º 90,00   MARCIA MARIA SILVA RAMOS 2052222 SSP PE 98º 90,00   PATRICIA FEITOSDE IGUEREDO MOREIRA 1648670-SSP-PE 99º 90,00   MARIA ALICE PEREIRA ALCOFORADO CARNEIRO 5602222 SSP PE 100º 90,00   VIVIANE DELCY DA SILVA 50605833-SSP-PR 101º 90,00   ALEXSANDRA COUTINHO DE LIMA 5439663 SDS PE 102º 90,00   AMANDA REGINA RANGEL DE VASCONCELOS 6249702-SDS-PE 103º 90,00   ANA CLÁUDIA MACÊDO DE ALBUQUERQUE 5736271 SSP PE 104º 90,00   MARIA DE LOURDES DE ARRUDA SILVA FILHA PEREIRA 3286495 SDS PE 105º 90,00   SHEILA TAVARES DE LIMA SIMÕES NETTO 17873078 SSP MG 106º 90,00   THEREZA CRISTINA SILVA DE SENA 6093239-SSP-PE 107º 90,00   CÍNTIA DE KÁSSIA DE MELO 7203950 SDS PE 108º 90,00   KEILA FORMIGA DE CASTRO 97029097714 SSPDS 109º 90,00   ELAINE FERREIRA DOS SANTOS 1605252921 SSP BA 110º 90,00   ALESSANDRA SANTOS 4121105 SSP PE 111º 90,00   ALEXSANDRA SOUZA MARQUES DA FON"],
    [378,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","PORTARIA HOMOLOGAÇÃO",6,"SÊCA 26608812 SSDS PB 112º 90,00   MARÍLIA DE MORAES PEDROSA 5595755 SSP PE 113º 90,00   AVILA ALIGHIERI OLIVEIRA ROLIM 2456622-92 SSP/CE 114º 90,00   ANA PATRICIA DA NOBREGA BATISTA 4547433-SDS-PE 115º 90,00   JULIANA MAGALHÃES BERNARDINO 8605510 SDS PE 116º 90,00   THAÍS BEZERRA DE BARROS 5699109 SDS PE 117º 90,00   DEBORA FERNANDA DE MELO VAZ 6250385-SSP-PE 118º 90,00   MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO MORAIS DUQUE PACHECO 3139469 SDS PE 119º 90,00   SUELLEN DAYSE DE MOURA RIBEIRO 6329220 SDS PE 120º 90,00   TELMA JEANE BEZERRA COSTA 6004084 SDS PE 121º 90,00   FABIANA VINHAES CINTRA 4733278 SSP PE 122º 90,00   EMANUELA ALBUQUERQUE DA SILVA 6295077 SSP PE 123º 90,00   FLÁVIA GOMES DA FONSECA 5291289 SSP PE 124º 90,00   ANA PAULA MARQUES DE OLIVEIRA 5010867 SDS PE 125º 90,00   MARJOIRE AMORIM CORDEIRO 6106587  SDS PE 126º 90,00   TALITA FERREIRA BATISTA 373066442-SSP-PE 127º 90,00   SANDRA ELZA FIRMINO ALVES 2505095-SSP-PE 128º 90,00   FLÁVIA RAPHAELA ALVES DE LIMA 7317545 SDS PE 129º 90,00   ANA CÉLIA COSMO DE QUEIROZ 7339972-SDS-PE 130º 90,00   MICHELLE CAROLINE CORRÊA DE ARAÚJO 5308525 SSP PE 131º 90,00   LUCIENE ROSE PEREIRA DE CASTRO MACHADO 3579560 SDS PE 132º 90,00   ALINE RAFAELA SOARES DA SILVA 7545741  SDS PE 133º 90,00   MISAEL SEVERINO DE SANTANA 2491920-SSP-PE 134º 90,00   MICHELLY EVANGELISTA DE ANDRADE 6314424 SSP/PE 135º 90,00   JOSINETE LEAO BRASIL 2896944-SSP-PE 136º 90,00   ANDRESA CORDEIRO CAVALCANTI 5878335-SDS-PE 137º 90,00   MONIKA SUELY FRANCISCA DE SOUZA 4952612 SSP PE 138º 90,00   EDLENE MARIA DE LACERDA 5658373 SDS PE 139º 90,00   HIANE MARIA DO NASCIMENTO 4563955-SDS-PE 140º 90,00   BEATRIZ CAVALCANTI PIMENTEL GUERRA 5073391 SDS PE 141º 90,00   SURIANDIA CAMILO MARQUES 002707902-SSP-PE 142º 90,00   MARIA DO SOCORRO BATISTA 1656464 SSP PE 143º 90,00   VERA LUCIA MOREIRA 12766881-SSP-MG 144º 90,00   SIRLENE VALVERDE FRANÇA 068305770-ZZZZ-RJ 145º 90,00   SIMONE MARIA DE ANDRADE PEREIRA DE LIRA 5514116-SSP-PE 146º 90,00   SILVANA MUNIZ BEZERRA 5700878 SDS PE 147º 90,00   KEYLYANE MACEDO CRUZ 999029114550 SSPDS 148º 90,00   CARINA GOMES BEZERRA DA SILVA 4226904 SSP PE 149º 85,00   THAIS MACIEL CORDEIRO 4877344 SSP PE 150º 80,00   VIVIANE VIEIRA DE MENDONÇA 3462318 SSP PE 151º 80,00   ROSANE DE CARVALHO ESCOBAR AVELAR 5067740 SSP PE 152º 80,00   MARIA SALETE BEZERRA DE ARAÚJO 939796 SSP PB 153º 80,00   LETÍCIA PAULA FERREIRA DA SILVA 2488829 SSP PE 154º 80,00   FLAVIANA MARQUES DE SOUSA MELO 6904601-SDS-PE 155º 80,00   ANA PAULA DE SOUZA ALVES TOMAZ 4230407 SDS PE 156º 80,00   MARCIA DE MELO ALVES 5250751-SSP-PE 157º 80,00   IRINEA GOMES DA SILVA 3128027-SSP-PE 158º 80,00   MELISSA ALANE FERREIRA TAKETOMI 8640014 SDS PE 159º 80,00   ELIZANGELA DE SOUZA NOGUEIRA 3426995 SSP PE 160º 80,00   LÚCIA ROSANISE PRESBYTERO DA FONSÊCA ALBUQUERQUE 1342421 SSP PE 161º 80,00   NIELMA NIDIA SILVA DO NASCIMENTO 5929456 SDS PE 162º 80,00   BRENDA SOUZA DO NASCIMENTO 4739570 SDS PE 163º 80,00   MARIZA DA SILVA 4701205 SDS PE 164º 80,00   JANAINA DA ROCHA PESSOA 464073-MM-RJ 165º 80,00   CARLA ELIZA FERRAZ DE OLIVEIRA 5333631 SDS PE 166º 80,00   DEYSE DE SOUZA SILVA 5492976-SDS-PE 167º 80,00   RITA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA VASCONCELOS 202755286 SSP RJ 168º 80,00   RENATTA FERNANDA TORRES DE CASTRO 59089110-SSP-PE 169º 80,00   ANNA PAOLA IMPIERI COZZI FREITAS 2887179 SDS PE 170º 80,00   LUCINERY ALBERTA DA SILVA RAMOS 4124339 SSP PE 171º 80,00   PRISCILA JOSÉ ARRUDA MARTINS PEREIRA 5905837 SSP PE 172º 80,00   JANNIELE CARLA MALAQUIAS DE LIMA MONTEIRO 5540280-SSP-PE 173º 80,00   MARIA HELOIZA DE SOUSA 369158954-SSP-MA 174º 80,00   CLAUDIA FABIANA LIUCENA SPINDOLA 5347554-SDS-PE 175º 80,00   LUCIANA DE LUCENA LEAL 3954561 SSP PE 176º 80,00   MARCELLA MONTEIRO CORREA LIMA 5982625 SSP PE 177º 80,00   ANDREA CARLA FELIX LINS 5014948 SSP PE 178º 80,00   VLADIMIR GOMES DE MELO 6325957 SSP PE 179º 80,00   JEREMY ARAUJO LIRA OLIVEIRA 8282281-SDS-PE 180º 80,00   LUCELI SILVA SIPAÚBA 5024325 SSP PE 181º 80,00   DAYSA SAVANA OLIVEIRA DE SOUZA 57898160 SDS PE 182º 80,00   EMANUELA EUNICE ARAGAO NEVES TORRES 7030904 SDS PE 183º 80,00   MÉRCIA VALÉRIA MIRANDA DA SILVA 1667393 SSP PE 184º 80,00   MARLENE MARIA DA SILVA 3670643-SDS-PE 185º 80,00   VIVIANE CAVALCANTI DE TORRES 545129-SSP-PE 186º 80,00   SONIA MARIA BARBOSA 135277668 SSP SP 187º 80,00   LIDIANE RODRIGUES GONZAGA 5241704 SSP PE 188º 80,00   ANA PAULA DA SILVA 7339519 SDS PE 189º 80,00   HILMA KEYLLA DE AMORIM 6269691-SDS-PE 190º 80,00   ELIZÂNGELA DESCHAMPS DO NASCIMENTO CARNEIRO 4655229 SDS PE 191º 80,00   ANDREA CRISTINA COSME DE AMORIM 99029035898 SSP CE 192º 80,00   ROSEANE MARIA CAVALCANTI SILVA 6077137-SSP-PE 193º 80,00   VALERIA PEREIRA DE OLIVEIRA 1391375-SSP-PE 194º 80,00   AMANDA SOUZA LOPES BARROS 7093170 SDS PE 195º 80,00   LUCINEIDE FERREIRA DA SILVA 4966067-SDS-PE 196º 80,00   CICERO AYRTON BRITO SAMPAIO 97029138070 SSP CE 197º 80,00   RITA DE CASSIA FERREIRA LINS 6766867-SDS-PE 198º 80,00   JAMILE GUERRA FONSECA 1315391406-SSP-BA 199º 80,00   REGINA DE MIRANDA RABELO DE SOUZA 1206727-SSP-MA 200º 80,00   ADRIANA PAULA DA SILVA 4155900 SSP PE 201º 80,00   ACIONEIDE APOLINÁRIO DE OLIVEIRA 4204072 SDS PE 202º 80,00   PETRUCIA RATIS 4322886 SSP PE 203º 80,00   ELISA MOURA MELO MESQUITA MONTEIRO 7233296 SDS PE 204º 75,00   VIVIAN CONCEIÇÃO ALVES LEITE PEREIRA DO LAGO 5797067 SDS PE 205º 75,00   CLEONICE MARIA DOS SANTOS MACHADO 1755217-SDS-PE 206º 75,00   EMÍLIA BARBOSA GUIMARÃES 4459828 SDS PE 207º 75,00   ANTONIO MOREIRA DE SALES NETO 22408572 SSDS PB 208º 75,00   FARAILDES MARIA CAVALCANTI ALMEIDA 2873615 SDS PE 209º 75,00   MERIELLY MARIANO BEZERRA 6843204 SDS PE 210º 75,00   KEILLA TACIANE MARTINS DE MELO 7810233-SDS-PE 211º 75,00   LEYDJANE APARECIDA DE LIMA SOUZA 6573368 SDS PE 212º 75,00   JULIANY FERNANDES DE MEIRELIS 5632942-SSP-PE 213º 70,00   ANGELA MARIA GUIMARÃES CESAR DE ALBUQUERQUE 1057254 SDS PE 214º 70,00   MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA CABRAL 4341436-SSP-PE 215º 70,00   CRISLEY NATHALIA SABINO DE PAULA 4262249 SDS PE 216º 70,00   LÍVIA BRITO BEZERRA DE ALBUQUERQUE 6767913 SDS PE 217º 70,00   EIDE CUNHA DE ARAUJO SOARES 2499262-SDS-PE 218º 70,00   VERA LUCIA VICENTE DA SILVA 1641845-SSP-PE 219º 70,00   ANA LUIZA MARTINS WANDERLEY DA SILVA 5438285 SSP PE 220º 70,00   JOHANNA PAHULLA MALAQUIAS GUIMARÃES 5513573 SDS PE 221º 70,00   PATRICIA BURITI CARDOSO 413763-MAER-PE 222º 70,00   ANTONIA SOLANGE SAMPAIO ALMEIDA DE LIMA 20074608198-SSP-CE 223º 70,00   VIVIANY DE FÁTIMA BRITO BARBOSA 5879122-SSP-PE 224º 70,00   ANA CAROLINA DE QUEIROZ E SILVA 4827423-SSP-PE 225º 70,00   SHEYLLA MILLENE SILVA 2616100-SSP-PI 226º 70,00   ELISANGELA LESSA DA SILVA  7258046  MB RJ 227º 70,00   LIVIA MARIA SANTOS DA SILVA 2668467-SSP-PB 228º 70,00   KEITY CONSTANTINO DA SILVA ANDRADE 5085001 SDS PE 229º 70,00   DANIELLE SANTOS ALVES 6394924 SDS PE 230º 70,00   DANIELA LOPES DA SILVA MARTINEZ MARTINS 5161506-SDS-PE 231º 70,00   ANIELE MOURA DE OLIVEIRA CAVALCANTI 5310189-SDS-PE 232º 70,00   ANA ANGELICA BARROS DE AVELAR 4819580-SDS-PE 233º 70,00   ADRIANA BARBARA DE ARAÚJO PEREIRA 3022584 SDS PE 234º 70,00   KEYDIDJA MOREIRA REIS 21204973-SSP-PI 235º 70,00   MARCELA GONÇALVES MARTINS 771"],
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3880917 SDS PE 251º 65,00   TATIANA DO ESPIRITO SANTO CANDEIAS 4749907-SSP-PE 252º 65,00   ADRIANA KARLA SILVA CORREIA 1644737-SSP-PE 253º 65,00   CRISTIANE RODRIGUES DE CARVALHO 5551701-SSP-PE 254º 65,00   SILVANA SIQUEIRA DA SILVA 3360272-SDS-PE 255º 65,00   CARLOS VANGEL TAVARES PESSOA 6265319-SSP-PE 256º 65,00   LUCYMARA RAFAELLA DE OLIVEIRA FREITAS 6403066 SDS PE 257º 65,00   NOBERTO DA COSTA LIMA 40623 Marinha do 258º 65,00   VALÉRIA GOMES NUNES DA COSTA 4043383 SDS PE 259º 60,00   NIEDJA GORETT GOMES DA SILVA 2692438-SSP-PE 260º 60,00   ELIANE MARIA DE MORAES QUEIROZ 1714827 SDS PE 261º 60,00   ANA PAULA DA SILVA 6369203 SSP PE 262º 60,00   ALBA VALÉRIA SILVA HOLANDA PESSOA 2389861 SSP PE 263º 60,00   RAQUEL GOMES LOPES 3416966 SSP PE 264º 60,00   JULLIANA CARDOSO ACIOLI 4836619-SSP-PE 265º 60,00   RILDA CARLA ALVES DE SOUZA 4506669 SDS PE 266º 60,00   ELAINE RIBEIRO DA SILVA DE MOURA 5694153 SDS PE 267º 60,00   GEOVÂNIA COSTA DE OLIVEIRA 2565739-SSP-PB 268º 60,00   ERIKA MARIA DA SILVA BARBOSA 4949446 SDS PE 269º 60,00   CRISTIANE DE ANDRADE SERRA SECA LEIMIG 4529913-SSP-PE 270º 60,00   NARA LÚCIA LEANDRO PEREIRA DA SILVA 5254384 SSP PE 271º 60,00   SILVIA MARIA DO NASCIMENTO ROLIM 2701522-SSP-PE 272º 60,00   ANGILENE ALVES DOS SANTOS 6193599 SSP PE 273º 60,00   KEILA ROBERTA MARTINS MACIEL 5062607 SDS PE 274º 60,00   ROBÉRIO SOARES LINS 4673598 SSP PE 275º 60,00   ANA CRISTIANE CARVALHO SANTOS 2979302 SSP PE 276º 60,00   INGRID GISELE SOUZA SANTOS 7177467 SDS PE 277º 60,00   RAFAEL LINS DE ALBUQUERQUE JUNIOR 54759008-SSP-PE 278º 60,00   KARINA PATRÍCIA PEREIRA 6263626-SSP-PE 279º 60,00   HISTILANY MIRLES BATISTA BRITO SILVA NASCIMENTO 2664467 SSP PB 280º 60,00   JANNAINA NOGUEIRA CHAVES 5180293-SSP-PE 281º 60,00   GRAZZYELLE DE SÁ SAMPAIO LOPES 6721876-SDS-PE 282º 60,00   VIVIANE SOUZA DANTAS VIANA DE LIMA 5152738-SSP-PE 283º 60,00   SANTINA FELICIANO NETA 001358492 SESPDS 284º 60,00   CIRLEIDE CARLOS TENÓRIO CARVALHO 4623429 SSP PE 285º 60,00   DANIELLE BARBOSA DE MOURA 5694595 SSP PE 286º 60,00   ROMENIA FIGUEIREDO MACHADO CARVALHO 7783675-SDS-PE 287º 60,00   RUTH MARIA ALVES RODRIGUES 82940-SSP-PE 288º 60,00   JAKELINE VILA NOVA COELHO 6077828 SSP PE 289º 60,00   AMANDA RAFAELA VICENTE DOS SANTOS 6976817 SDS PE 290º 60,00   ELISAMA FEITOSA DE OLIVEIRA 3205149-SSP-PE 291º 60,00   MABELLY CAVALCANTE REGO 5947328-SDS-PE 292º 60,00   NADIELLE PORTO DA SILVA 7034640 SDS PE 293º 60,00   KARLA BEATRIZ SOARES LUCENA 6032319 SDS PE 294º 60,00   UBILENE BASILIO DA COSTA 3413469-SSP-PE 295º 60,00   DÉBORA TEIXEIRA MONTES CLAROS MG12769384 SSP MG 296º 60,00   CINTHIA COSTA DA CRUZ GOUVEIA 5824393 SDS PE0 297º 60,00   MARCELLA COSTA VALENÇA 7449128-SDS-PE 298º 60,00   ELIZANGELA NUNES SANTANA 7278335 SDS PE 299º 60,00   JAINARA MELO DE ARAUJO ALMEIDA 192392320017 300º 60,00   DANIELA DE AQUINO FREIRE MG13717713 SSP MG 301º 60,00   WALKYRIA DO CARMO MELO 3842370 SDS PE 302º 60,00   SHEILA RAPOSO GALINDO 4513623 SSP PE 303º 55,00   WANESSA DE AGUIAR PEDROSA 6113049-SSP-PE 304º 55,00   ANA ROSÁLIA DE ALBUQUERQUE AGUIAR SARINHO 4845571-SSP-PE 305º 55,00   MARCIA CAROLINA DE CARVALHO SILVA 6342268-SSP-PE 306º 55,00   MARIA DE LOURDES PEREIRA 5256906 SSP PE 307º 55,00   CLÁUDIA RENATA FREITAS LAPA 5238973 SSP PE 308º 55,00   MARCIA SANTOS BRASIL DE SOUZA 7887184-SDS-PE 309º 55,00   TALITA HELENA MONTEIRO DE MOURA 6435988-SDS-PE 310º 55,00   URSULA CATARINA MONTEIRO CORREIA 5740331-SDS-PE 311º 50,00   MARCIA LOPES GOMES 4556600-SSP-PE 312º 50,00   SUZY CAROLINE EMIDIO DE BARROS ACCIOLY 5054935-SDS-PE 313º 50,00   KILMA MARIA DE VASCOCELOS ROCHA 4189215-SDS-PE 314º 50,00   JOSÉ IVANILDO DE LUNA 1703916 SSP PE 315º 50,00   ELAINE CRISTINE DA SILVA  5255208 SSP PE 316º 50,00   MARIA GORETE DE SOUZA MEDEIROS 5068684-SDS-PE 317º 50,00   ALESSANDRA BARBOSA DA SILVA BARROS 6347251 SSP PE 318º 50,00   THAIS ADRIANA DE FRANÇA BARBOSA 5854752 SSP PE 319º 50,00   DIONE ALVES CORDEIRO DOS SANTOS 3164705 SDS PE 320º 50,00   JOÃO BATISTA DA SILVA 3698626 SDS PE 321º 50,00   CICERO FERNANDES DE ARAÚJO 2192764 SSP PE 322º 50,00   ROBERTA CARLA FREIRE MELO 5445209-SDS-PE 323º 50,00   LARISSA FERNANDA ROSENDO DE ANDRADE 6962751 SDS PE 324º 50,00   ANA CLÁUDIA PANTOJA BRITO NUNES 6684573 SSP PE 325º 50,00   ALLYNE OLIVEIRA CONSERVA LINHARES 7057582 SDS PE 326º 50,00   CLAUDIA RBERTA DO NASCIMENTO 5534449-SDS-PE 327º 50,00   VANESSA DE ALENCAR BARROS 98029153175-SSP-CE 328º 50,00   ANA RÚBIA CORREIA DE LIMA SOARES 5122005 SSP PE 329º 50,00   SILVANA PATRICIA FIGUEREDO SILVA MONTEIRO 3460407-SDS-PE 330º 50,00   ANA PAULA MARINHO DA SILVA 3198973 SSP PE 331º 50,00   POLIANA MARIA BARROS 5363896-SDS-PE 332º 50,00   MAYARA PATRÍCIA DO NASCIMENTO FERREIRA 7341072 SSP PE 333º 50,00   AURISTÉA MARIA NASCIMENTO SOUZA DE ARRUDA 2057994 SDS PE 334º 50,00   MARIA LINEIDE BARBOSA RODRIGUES 8194902 SDS PE 335º 50,00   MARIA ANDREIA CORDEIRO DA SILVA 3774050 SDS PE 336º 50,00   POLYANNE KARYNE SILVA SANTOS 6382097-SSP-PE 337º 50,00   CAMILA DA SILVA MESQUITA 8047204 SDS PE 338º 50,00   LARISSA NOVAES FERREIRA 7298259-SDS-PE 339º 50,00   RAFAELA SILVA DOS SANTOS 6116823-SSP-PE 340º 50,00   THIAGO ALVES DA SILVA 6250419 SDS PE 341º 50,00   ROZANA DE ARAUJO BARROS 5505033-SSP-PE 342º 45,00   VANESSA BEZERRA SOUTO MAIOR VEIGA 5441794 SSP PE 343º 45,00   JANAINA SOBRAL COSTA 7232237-SDS-PE 344º 45,00   PAULA FRANCINETE DE AMORIM 4096282 SDS PE 345º 45,00   JOSELITA BARBOSA DE OLIVEIRA 3471163-SSP-PE 346º 45,00   ADRIANA LEITE VASCONCELOS 5051579 SDS PE 347º 45,00   ELIADJA RAIANY FREIRE DE MOURA 7816506 SDS PE 348º 45,00   PAULA CAMELO FONSECA ALVES 54433160-SSP-PE 349º 45,00   JULLIANA NUNES DE LUCENA 6699201-SDS-PE 350º 45,00   MARIA JUCIANE MEDEIROS DE OLIVEIRA FARIAS 5031999 SDS PE 351º 45,00   ROSALIA MARTINS TORRES DA SILVA 4137740 SSP PE 352º 45,00   LAIS HARUMI SEKITANI 1302100130-SSP-BA 353º 45,00   ANNA PAULA DE LUNA GONÇALVES 3113232-SSP-PE 354º 40,00   LÚCIO CARLOS FRADIQUE DA SILVA 4277794-SDS-PE 355º 40,00   JAERCIA CARDOSO MOTTARD 4357094-SDS-PE 356º 40,00 FÍSICA  ONILDA BREDERO DE ACCIOLY 6704582-SDS-PE 357º 40,00   MARIA DAS GRAÇAS SILVA LEITE 4933379-SDS-PE 358º 40,00   KLAYSE IRLAYNE MIGUEL DA SILVA 6382903 SDS PE 359º 40,00   EDNA CRSILAINE SANTOS 7027501-SDS-PE 360º 40,00   MARY LETICIA TORRES COSTA 7736097-SDS-PE 361º "],
    [380,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","PORTARIA HOMOLOGAÇÃO",8,"40,00   PRISCILA FELICIANO BARBOSA DE ARAIÉ 7234837  SDS PE 362º 40,00   JAYLENE CLAUDIA DO EGITO OLIVEIRA 6857470-SDS-PE 363º 40,00   JACIONE OLIVEIRA E SANTANA 2143477-SSP-PE 364º 40,00   IZABELITA FELIPE FERREIRA DOS SANTOS 6702326-SDS-PE 365º 40,00   SORAIA LINS DE ARRUDA COSTA 6936606 SDS PE 366º 40,00   GIRLIANI SILVA DE SOUSA 2001002246278 SSP 367º 40,00   GIOVANNA MODESTO DUARTE ALBUQUERQUE LIMA 2003032037878-SSP-C 368º 40,00   ANGÉLICA MONIQUE ALBUQUERQUE DE LIMA 5719766 SSP PE 369º 40,00   ANNE KERLLY BRITO DA SILVA 6427119-SDS-PE 370º 40,00   LARISSA LAÍS MARIA DA SILVAF 6350097 SSP PE 371º 40,00   EVELYNE NASCIMENTO PEDROSA 5962810 SSP PE 372º 40,00   MARIA DAS MERCÊS BARBOSA RODRIGUES 318535 SSP PB 373º 40,00   ELEONORA RODRIGUES E SIQUEIRA 5205656 SSP PE 374º 40,00   YANNARA DANIEL DA SILVA 6817198-SDS-PE 375º 40,00   ANA PAULA SANTOS LIRA 7141355-SDS-PE 376º 40,00   REGINA CARLA CUNHA DE OLIVEIRA 1851253-SSP-RN 377º 40,00   RAFAELA TEODORO DE OLIVEIRA 30876044-SSP-SE 378º 40,00   HEBE MARIA MARTINS GALINDO SILVA 3111570-SDS-PE 379º 40,00   PRISCILA GALVÃO DE ALMEIDA 7245769 SDS PE 380º 40,00   JAIDETE PAIVA FREITAS 1222114-SSP-PB 381º 40,00   SHEILA DE OLIVEIRA MIRANDA 0858991235 MD/EX BA 382º 40,00   ANNA ALICE ALMEIDA SOARSE DE BARROS 6324936-SDS-PE 383º 40,00   HELOISA MEDEIROS DE QUEIROZ 2919494-SSP-PB 384º 40,00   REINILSON PEREIRA DA SILVA 3041856-SSP-PB 385º 40,00   POLIANNA MARIA DE ANDRADE 3039075-SSP-PB 386º 40,00   ANGELA CATARINA INÁCIO COSTA 6252098-SSP-PE 387º 40,00   CLARIGLEINE MENEZES LEITE 2001001244080-SSP-A 388º 40,00     TÉCNICO DE ENFERMAGEM 30 h  NÍVEL TÉCNICO  MAXIMA JULIA DOS SANTOS 4308601-SSP-PE 1º 100,00   MARIA ZENAIDE DO NASCIMENTO 167458-SSP-PE 2º 100,00   CARMEN LUCIA CAMPOS VIANA 1730718-SDS-PE 3º 100,00   MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA 3586614-SDS-PE 4º 100,00   AMARILIS MARIA NSCIMENTO F ESCOBAR 3468669-SSP-PE 5º 100,00   WARNEIDE DANTAS DE CARVALHO 3179875-SSP-PE 6º 100,00   MARIA DE FATIMA DA SILVA RODRIGUES 2489292 SSP PE 7º 100,00   FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS NETO 3007429-SDS-PE 8º 100,00   MARIA DO CARMO LIMA 1947229 SDS PE 9º 100,00   SIZUCLEIDE DE SOUZA LEAL 4003074-SSP-PE 10º 100,00   HELENA ALVES DE LIMA 1646263 SDS PE 11º 100,00   MARIA DA CONCEIÇAO DE ARAUJO CESAR 4933214-SSP-PE 12º 100,00   MICILENE ALVES SOBRAL 7857746-SDS-PE 13º 100,00   GABRIEL CIRILO DA SILVA 3016396 SDS PE 14º 100,00   GLAYSE EUGÊNIA XAVIER 2308682 SSP PE 15º 100,00   MAURIDEISE GOMES DO NASCIMENTO 4773938-SSP-PE 16º 100,00   RICSON TEIXEIRA 5151725-SDS-PE 17º 100,00   ELIENAI SOUZA DE OLIVEIRA 6173531 SSP PE 18º 100,00   IVONE DE ARAUJO SILVA 1964155-SDS-PE 19º 100,00   RENATA PAULA ARAÚJO 6584037 SDS PE 20º 100,00   MARIA HELENA FERREIRA DA SILVA 5703777-SSP-PE 21º 100,00   MARIA EDILEUZA DE SOUZA 4738952-SDS-PE 22º 100,00   ROGERIO ARAUJO DA FONSECA 3047986-SDS-PE 23º 100,00   VALDIR SALES DA SILVA 5797676 SDS PE 24º 100,00   MARY JANE VASCONCELOS MENDONÇA 2102582-SSP-PE 25º 100,00   SANDRA HELENA ALVES DE PAIVA 3063994 SDS PE 26º 100,00   LUCIMARY MENDES DO NASCIMENTO 3106569-SSP-PE 27º 100,00   LUCIDALVA GOMES NASCIMENTO SANTOS 5304453-SDS-PE 28º 100,00   REJANE CARNEIRO PASSOS 4114367-SSP-PE 29º 100,00   JANAINA DE PAULA SOARES DA SILVA 5673008 SSP PE 30º 100,00   ZULEMA CRISTINA LEITE BARBOSA 2844361-SDS-PE 31º 100,00   EDNA MARIA LOIOLA DE MELO DIAS 5774922-SSP-PE 32º 100,00   MARTA DE SOUZA SILVA 5364678 SSP PE 33º 100,00   KLEBERSON DA SILVA LUSTOSA 5280444-SDS-PE 34º 100,00   JIANNI DOS SANTOS 2892135-SSP-PE 35º 100,00   CYNTHIA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE 5788711-SDS-PE 36º 100,00   JUSSARA DE SOUSA MELO 5449276 SDS PE 37º 100,00   GEORGE JOSÉ DO NASCIMENTO 5424779-SDS-PE 38º 100,00   MARIA JOSE COSTA DA SILVA 5517270-SSP-PE 39º 100,00   SOLANGE JOSEFA DOS ANJOS 4907636 SDS PE 40º 100,00   SONIA BASTOS FERREIRA SANTOS 0935112995-SSP-BA 41º 100,00   ROBERTA MARIA BEZERRA 5821341-SSP-PE 42º 100,00   MARIA JOSE GOMES DE SOUZA 4827738-SSP-PE 43º 100,00   PRISCILA SANTOS DE SOUZA 7324902-SDS-PE 44º 100,00   JONATAN MATISON CAVALCANTE DA SILVA 6483138-SDS-PE 45º 100,00   ALEX COUTINHO DA COSTA 6351385-SSP-PE 46º 100,00   FERNANDA ANDREA LINO FONSECA 0761751932-ME-PE 47º 100,00   LENIRA MEIRELES COSTA 3197048-SDS-PE 48º 100,00   ALAIDE MARIA DA SILVA 4909056 SSP PE 49º 100,00   ANGELA PATRICIA NOGUEIRA ALVES DA SILVA 4893158 SSP PE 50º 100,00   NARA KELLY SANTOS DO NACIMENTO 7301257-SDS-PE 51º 100,00   CLAUDIA DA SILVA BENDEZU 5486737 SDS PE 52º 100,00   IVONE FRANCISCA DA PAIXÃO 5315944-SSP-PE 53º 95,00   MARIA RAFAELA DE ARAUJO CALADO 4631489-SSP-PE 54º 95,00   ANDREIA MARIA SALES DA SILVA 6296185 SDS PE 55º 95,00   ANNA PATRICIA CARDOSO MARQUES E SILVA 6525801-SDS-PE 56º 95,00   JOSE WELLINGTON GOMES PEREIRA 6223658 SDS PE 57º 95,00   JOSE FELIPE DE ALMEIDA LINS E SILVA 6551432 SDS PE 58º 95,00   MAYSA ALVES CORREIA 3791314-SDS-PE 59º 90,00   ELIANE TEODOSIO DA SILVA 2901440 SDS PE 60º 90,00   MARIA LUÍZA BARROS VASCONCELOS 4837466-SSP-PE 61º 90,00   SANDREA VALENTIM DE ARAUJO 3172345 SDS PE 62º 90,00   HERMANO JOSE DA SILVA 5330052-SSP-PE 63º 90,00   MARTA TENORIO FEITOSA SILVA 3020952-SSP-PE 64º 90,00   RITA DE CASSIA URSULINO FREIRE 4051980-SSP-PE 65º 90,00   VANIA TEREZA PINHO DE AZEVEDO 2692274-SDS-PE 66º 90,00   IVANEIDE ABDIAS DE ABREU 2840754 SSP PE 67º 90,00   MARCLEIDE BARBOSA ARAÚJO DA SILVA 5038719-SDS-PE 68º 90,00   MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA 4054703-SSP-PE 69º 90,00   MARCOS ANTONIO BARBOSA DA SILVA 3804586-SSP-PE 70º 90,00   MARISA MARIA CLEMENTINO BARBOSA 2301990-SDS-PE 71º 90,00   MARTA GONÇALVES DE SANTANA 71724873-SDS-PE 72º 90,00   MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO 1377900-SSP-PE 73º 90,00   MARILUCE SEVERINO ROSA 4323672-SSP-PE 74º 90,00   JOSE VALDOMIRO DE SOUZA JUNIOR 3452130-SSP-PE 75º 90,00   MARIA GILVANETE DE FRANÇA 37725693-SSP-PE 76º 90,00   UMBELINA GOMES DA SILVA 5181697-SSP-PE 77º 90,00   ARLETE MARIA DA COSTA 2922253-SSP-PE 78º 90,00   GLAUCIA TOMÉ BAZANTE 4666220 SDS PE 79º 90,00   LUCIANO PEREIRA 3249740 SDS PE 80º 90,00   VALDELICE SOUZA DE ALCANTARA 5815561-SSP-PE 81º 90,00   LUCIENE DAS MERCES ALVES 6602306-SDS-PE 82º 90,00   DULCIRENE CARNEIRO DO NASCIMENTO 3517920-SDS-PE 83º 90,00   CINTHIA DE SOUZA CABRAL 6041469-SDS-PE 84º 90,00   CARLA BUREGIO DE LIMA 1969683-SSP-PE 85º 90,00   EDELI DIAS DA SILVA 3162682-SDS-PE 86º 90,00   NOELIA BELEM MARQUES 4067997-SDS-PE 87º 90,00   MARCUS CLAUDIO GOMES DE LIMA 3603919 SDS PE 88º 90,00   ADRIANA CARLA GOMES DA SILVA 4945888-SDS-PE 89º 90,00   ALBA FEITOSA DE MEDEIROS 5878928 SDS PE 90º 90,00   JODJA KAROLINE FREITAS LOPES 7192503-SDS-PE 91º 90,00   ANA LIVIA RIBEIRO DOS SANTOS 5288768-SSP-PE 92º 90,00   AGNALDO MACIEL DE MELO 5247734-SSP-PE 93º 90,00   MÔNICA SABINO DA SILVA 6799824-SDS-PE 94º 85,00   ADEILTON NUNES DO MONTE 2947842 SDS PE 95º 85,00   MARLENE DA SILVA DO NASCIMENTO 6755857-SDS-PE 96º 85,00   EDILZA MARIA DE SANTANA 2793684-SSP-PE 97º 85,00   VALBINA MARIA XAVIER 200300106301-SSP-AL 98º 85,00   ANTONIO CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO 8577473-SDS-PE 99º 85,00   GILVAN RAMOS LUCIO 4294770 SSP PE 100º 85,00   KARLA PATRICIA DA SILVA 4837593 SDS PE 101º 85,00   VICENCIA OLIVEIRA ALVES 2261318-SSP-PE 102º 80,00   UIA"],
    [381,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","PORTARIA HOMOLOGAÇÃO",9,"RA SOUZA DA CRUZ 4045679-SDS-PE 103º 80,00   ROZELI MARIA DA ROCHA 3028773-SDS-PE 104º 80,00   MARIA ELISABETH DOS SANTOS 8679441 SDS PE 105º 80,00   RAQUEL ANTERO DE SANTANA 2343700 SSP PE 106º 80,00   ELIANE RAFAEL DA SILVA 2647731-SDS-PE 107º 80,00   ANA LUCIA GONÇALVES DE BARROS 3269682 SSP PE 108º 80,00   CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS 4891812-SDS-PE 109º 80,00   ROZANA BARBOSA DA SILVA 2996309-SDS-PE 110º 80,00   ALEXANDRO ARAUJO DE JESUS 4411010-SDS-PE 111º 80,00   SEVERINO RAMOS DE FREITAS 4770815-SSP-PE 112º 80,00   ALCIARA AMERICA MARTINS DA SILVA 2803320-SSP-PE 113º 80,00   RAQUEL MARIA DA LUZ 3245316-SDS-PE 114º 80,00   AUREA MARIA SEBASTIAO DA SILVA 2801619-SSP-PE 115º 80,00   JOCEMIN DOS SANTOS 2450147-SSP-PE 116º 80,00   IVONEIDE RIBEIRO DE MESQUITA 3140852-SSP-PE 117º 80,00   GIRLANDE MUNES DA SILVA 3954017-SDS-PE 118º 80,00   LUCIANA ALVES PEREIRA DA SILVA 5327889 SSP PE 119º 80,00   MARIA JOSE PEDROSA 2966943 SDS PE 120º 80,00   DIVANIA MACEDO DA SILVA 255335-SDS-PE 121º 80,00   SILVIA MARIA FARIAS MANTA 4289245-SDS-PE 122º 80,00   IRACELANDIA PEREIRA DA SILVA 4658029 SSP PE 123º 80,00   ADELIA CRISTINA DE OLIVEIRA VIEIRA 4194967-SSP-PE 124º 80,00   ELIDIANA BATISTA DE MOURA 4613613 SSP PE 125º 80,00   KATIA SUELY CHAGAS 2911818-SSP-PE 126º 80,00   ROSINEIDE FERREIRA DO NASCIMENTO 3596144 SSP PE 127º 80,00   ANATHIANE DE ABREU CAVALCANTE SILVA TAVARES 5361898-SSP-PE 128º 80,00   JOSIVÂNIA CLEMENTE DA SILVA 4944282-SSP-PE 129º 80,00   IVANILDE PEREIRA SILVA LIMA 2968094 SSP PE 130º 80,00   ANDREIA REGINA ARAUJO DA SILVA 3465531-SSP-PE 131º 80,00   EDJA MARCIA BARBOSA DA SILVA REIS 4529315-SDS-PE 132º 80,00   ELIAS AZEVEDO SILVA JUNIOR 6306539-SDS-PE 133º 80,00   ROSSANA CRISTINA DA MATA 40472941-SSP-PE 134º 80,00   DANIELA NEVES VASCONCELOS 5923046 SDS PE 135º 80,00   GILVANIZE DE OLIVEIRA MOURA 1466266-SSP-PE 136º 80,00   ANA CLAUDIA MORAIS DA SILVA 5078321 SSP PE 137º 80,00   KARINA TOBIAS DE MIRANDA 5046331-SSP-PE 138º 80,00   TELMA MARIA DE ALCANTARA  E SILVA 2436417-SDS-PE 139º 80,00   JULIANA ELVIRA FERREIRA 5211025 SSP PE 140º 80,00   ELZENIR MARIA DA SILVA 4575635 SDS PE 141º 80,00   LANUZA CRISTINA DA SILVA 5323646-SSP-PE 142º 80,00   SIMONE LUIZA DE SOUZA E SILVA 5594583 SDS PE 143º 80,00   ALDENORA EMILIA BANDEIRA LEITAO 6199179-SDS-PE 144º 80,00   LUCIANA BEZERRA LOPES 5808963-SDS-PE 145º 80,00   ANA CRISTINA DA SILVA 5158553  SDS PE 146º 80,00   ISLANE BRANDÃO FLORENCIO 5508411-SSP-PE 147º 80,00   ANA GABRIELA SALES DE SENA 6382244-SDS-PE 148º 80,00   JANICLECIA RODRIGUES DA SILVA SOUSA 5730947-SDS-PE 149º 80,00   NADJA PATRICIA NASCIMENTO DA SILVA 5723003-SSP-PE 150º 80,00  IRLANA BRANDÃO FLORÊNCIO 5509328 SSP PE 151º 80,00   MARIA DO SOCORRO RODRIGUES CAVALCANTI 6393943 SDS PE 152º 80,00   MARCOS SUEL PAZ SILVA 2386267 SSP PB 153º 80,00   JOSELIA MAURÍCIO DA SILVA 3258667 SDS PE 154º 80,00   DAMARES DOS SANTOS DE SOUZA 4222508 SSP PE 155º 80,00   MARIA CLAUDIA DO NASCIMENTO 5102861-SDS-PE 156º 80,00   AMANDA PAULA VIEIRA DA SILVA WANDERLEY 7562622-SDS-PE 157º 80,00   JUCILÉIA SANTOS DE LIMA 5431293 SSP PE 158º 80,00   KEILA KAROLINA ALVES DELGADO 6303287 SDS PE 159º 80,00   RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA 3276943 SSP PE 160º 80,00   JOSELMA CAROLINA ANASTÁCIO DO NASCIMENTO 5475773 SDS PE 161º 80,00   SILVANIA GONÇAVES LIMA 5860733-SDS-PE 162º 80,00   VANESSA ALVES FERREIRA RODRIGUES 6083934-SSP-PE 163º 80,00   MARIA DO SOCORRO DE LIMA BARBOSA 4162423 SSP PE 164º 80,00   MARCIA ROBERTA ALVES DE BARROS FALCÃO 4274560 SDS PE 165º 80,00   GENY GUEDES DE ALMEIDA DA SILVA 3803904-SDS-PE 166º 80,00   JOSEANE LEMOS DO NASCIMENTO 5587588-SSP-PE 167º 80,00   IARA LUCIA DOS SANTOS 2429936-SSP-BA 168º 75,00   AGNALDO CIRINO JUNIOR 1039999-SSP-PB 169º 75,00   IVANILDO HENRIQUE DOS SANTOS 4361725-SDS-PE 170º 75,00   MARIA PRISCILA CARNEIRO DA SILVA 5877000 SSP PE 171º 75,00   ANA RAQUEL GUERRA MONTEIRO 6839980 SDS PE 172º 75,00   MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DA SILVA 4294072 SSP PE 173º 75,00   LAUDIANE MARIA DA SILVA CAVALCANTE 4274595 SDS/PE 174º 75,00   MARIA JUCICLEIDE DE OLIVEIRA 3165039-SDS-PE 175º 75,00   MANOEL GOMES DE ARAÚJO FILHO 1838267 SSP PB 176º 75,00   MARIA JOSÉ DE LIMA PRIMEIRA 691593-SDS-PE 177º 75,00   WOKYMON FERREIRA DA SILVA 4636141-SDS-PE 178º 75,00   VERA LUCIA DA SILVA 4433197-SDS-PE 179º 75,00   IVANILDA SILVANA FERNANDES DA SILVA TELES 7150473-SDS-PE 180º 75,00   LUCIANA PLINIO DE PARAIZO 6970582-SDS-PE 181º 75,00   IVIANE KELY SENA DO NASCIMENTO 5646429 SDS PE 182º 75,00   CARLOS HENRIQUE LINO DOS SANTOS 5488335 SDS PE 183º 75,00   LEONARDO DA SILVA BARROS 2770073 SSP PB 184º 75,00   TERESA VENANCIO DA SILVA 7125362-SDS-PE 185º 75,00   DAYSE TAVARES PESSOA 5163846-SSP-PE 186º 75,00   ANA CRISTINA CIRILO DO CARMO 2879583-SDS-PE 187º 70,00   ROSANGELA MARIA DA SILVA 4035127 SSP PE 188º 70,00   ERICA MARIA DAMASIO DA SILVA 4738260-SSP-PE 189º 70,00   MARCIA FABIANA FERREIRA DA SILVA 3760625 SDS PE 190º 70,00   EDNA MARIA DOS SANTOS 3740065 SDS PE 191º 70,00   MARILENE SANTOS TORRES DA SILVA 2959174 SSP PE 192º 70,00   FABIANA TEIXEIRA DOS SANTOS MIRANDA 5810453 SDS PE 193º 70,00   ROBERTA ALVES DOS REIS 5491647-SDS-PE 194º 70,00   ILZA TAVARES DA SILVA 8318039-SSP-PE 195º 70,00   JOSELAINE MARIA DA SILVA PEREIRA 4692732-SSP-PE 196º 70,00   JOSIVANIA SANTANA MARTINS DE OLIVEIRA 4998580-SDS-PE 197º 70,00   JEANE MARIA DE SOUZA 4705896-SDS-PE 198º 70,00   ELIANE DE OLIVEIRA SILVA 3263855-SSP-PE 199º 70,00   ROSEMIR OLIVEIRA DE LIMA 6231160 SSP PE 200º 70,00   EMILEIDE DA SILVA TRINDADE 5268090 SDS PE 201º 70,00   SULAMITA INÁCIO DOMINGOS 5840295 SSP PE 202º 70,00   ELISETE PEREIRA DE SOUZA 5016315 SDS PE 203º 70,00   FABIANA BATISTA LINS 3171893 SSP PE 204º 70,00   ELIENE MARIA DA SILSVA 2751160-SSP-PE 205º 70,00   KLBERSON RAMOS DA SILVA 5359135-SSP-PE 206º 70,00   CELIA MARIA LOPES DE ALBUQUERQUE 3109929-SSP-PE 207º 70,00   ROSANGELA LIMA ROCHA 4555694-SDS-PE 208º 70,00   LINDINALVA ALVES DA SILVA 5445506 SSP PE 209º 70,00   ELAINE DA SILVA NASCIMENTO 2229452-SDS-PE 210º 70,00   JORGE LUIZ DE SOUZA 6168082 SDS PE 211º 70,00   ELIANE BATISTA DA SILVA 5427851-SSP-PE 212º 70,00   LIVANIA DE MELO SILVA 5058408 SSP PE 213º 70,00   CAROLINE MOREIRA SANTOS 6294234 SDS PE 214º 70,00   HELIA REGINA DANTAS CARVALHO 2426040-SDS-PE 215º 70,00   JOSÉ ROBERTO DE SANTANA 6827910-SDS-PE 216º 70,00   DANIELY COSTA DOS SANTOS 6299560-SDS-PE 217º 70,00   BRAZ AUGUSTO MOREIRA SOBRINHO 4358907-SDS-PE 218º 70,00   LEANDRO DE SOUZA PINHEIRO 6312569 SSP PE 219º 70,00   JARIO XAVIER DA SILVA 4704530-SDS-PE 220º 70,00   CARLOS EDUARDO RAMOS 72050923-SDS-PE 221º 70,00   MARCIA BANDEIRA DE MOURA MENDONÇA 4171273-SSP-PE 222º 70,00   MARIA EVALISY MEDEIROS BEZERRA 7421190 SDS PE 223º 70,00   DANILLO JOSÉ FRANCO BARRETO 5142733-SDS-PE 224º 70,00   MONICA AIANNY PEREIRA FERREIRA 6599570 SDS PE 225º 70,00   VILMA FAUSTINO DOS SANTOS 6135630-SDS-PE 226º 70,00   FLORA ELIAS DE ARAUJO FERREIRA 2448591 SDS PE 227º 70,00   IRANETE RODRIGUES DOS SANTOS 4721554-SDS-PE 228º 70,00   SUELANE BARROS DOS SANTOS 36135768-SSP-SP 229º 70,00   KALINE GOMES DA SILVA 48260067-SSP-PE 230º 70,00   ADRIANA HENRIQUE DE SOUZA 5445214-SDS-PE 231º 70,00   J"],
    [382,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","PORTARIA HOMOLOGAÇÃO",10,"ACIANE CRISTINA DO NASCIMENTO 7086730 SDS PE 232º 70,00   FABIOLA DA SILVA RAMOS 6900536 SDS PE 233º 70,00   MARILIA  VICENTE DA SILVA 7415398-SDS-PE 234º 70,00   DAISY MARIA DE QUEIROGA MACIEL 1031693 SDS PE 235º 70,00   MARIA DA SOLIDADE GONÇALVES DE FARIAS 4820874-SDS-PE 236º 70,00   ADRIANA PAIXÃO DOS SANTOS 5435529-SDS-PE 237º 70,00   JULIA MACEDO DE LIMA 4932536-SDS-PE 238º 70,00   GLEICE KELLY XAVIER DA SILVA 6851641-SDS-PE 239º 70,00   ANDREA CARLA PEREIRA DA SILVA 40132345-SSP-PE 240º 70,00   DENAIDE MARTINS DE SANTANA 5147419-SDS-PE 241º 70,00   MICHELLE MARINHO DA SILVA 5493037 SSP PE 242º 70,00   TIBURCIO JOSE DE CARVALHO JUNIOR 13490122-SSP-MG 243º 70,00   VALERIA SANTOS DE MOURA 7109161 SDS PE 244º 70,00   GLEYSE TIBURCIO FERREIRA 6907901-SDS-PE 245º 70,00   ANA PAULA GOMES PEREIRA 6356714 SDS PE 246º 70,00   SANDRA CRISTINA PAJEÚ DA SILVA 1318417 SSP PE 247º 65,00   JEANE DOS SANTOS ALVES 6980539 SDS PE 248º 65,00   MARIA JOSE MACIEL DE OLIVEIRA 7195034-SDS-PE 249º 65,00   REJANE MARIA DE BARROS SANTOS 1956134 SSP PE 250º 65,00   ANA PAULA PROFIRO DOS SANTOS 6251409-SSP-PE 251º 65,00   MARIA CRISTINA DA CONCEIÇÃO 4061473-SSP-PE 252º 65,00   ROSE EMMANUELE DE SANTANA LIRA 6942901-SDS-PE 253º 65,00   MARIA JOSE PEQUENO DA SILVA 3157004-SDS-PE 254º 65,00   JOSE FERNANDES RODRIGUES DO NASCIMENTO 6060170 SDS PE 255º 65,00   HORTENCIA FERREIRA DE SANTANA 6772789 SDS PE 256º 65,00   ADRIA DA SILVA MONTEIRO DOS SANTOS 7103001-SDS-PE 257º 65,00   JOANA DARC ALVES NOBREGA 2238703 SDS PE 258º 65,00   CRISTINA  MARIA D ESOUZA SILVA 7562455-SDS-PE 259º 65,00   JOÃO BARBOSA DE OLIVEIRA 5222547-SSP-PE 260º 65,00   VERILDA RODRIGUES SANTANA SILVA 2068430-SSP-PE 261º 60,00   JACIRA SANTOS DA LUZ 1069522 SSP/PE 262º 60,00   MARIA DA CONCEINÇÃO ALVES DOS SANTOS 2498430-SSP-PE 263º 60,00   ERLANDE JOSÉ DE SANTANA 1194277 SSP PE 264º 60,00   ALZENIR DIAS DA SILVA 1955358 SSP PE 265º 60,00   MARIA JOSE HONORIO MARQUES DA SILVA 1948441 SDS PE 266º 60,00   AURENE RODRIGUES CAVALCANTE 1387328-SSP-PE 267º 60,00   MARIA JOSE ALVES PEQUENO GUIMARAES 3004534-SSP-PE 268º 60,00   ANA MARIA DE LIMA 3362354-SSP-PE 269º 60,00   MARIA DE LOURDES COUTINHO DE ALMEIDA 2459280-SDS-PE 270º 60,00   ROSEANE MARIA DA SILVA 2876116-SSP-PE 271º 60,00   HILDA MARTINS DE MELO SANTOS 2498827-SSP-PE 272º 60,00   GESSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO 065039885-SSP-PE 273º 60,00   CLEIDE MARIA CASSEMIRO DE AMORIM 1213515-SDS-PE 274º 60,00   IVA DOURADO DA SILVA 1563810-SDS-PE 275º 60,00   ANGELA MARIA DA SILVA 1805235-SSP-PE 276º 60,00   RISOMAX MIRANDA SALES 3205914-SSP-PE 277º 60,00   VELBA RODRIGUES BEZERRA 412874-MAER-PE 278º 60,00   HELENA MONTEIRO DA SILVA BARBOA 8175579-SDS-PE 279º 60,00   GERUZA DE ARAUJO VANDERLEI  ABREU 2767849-SSP-PE 280º 60,00   JANE MARIA DE SOUZA 3436963-SSP-PE 281º 60,00   JUSELITA NASCIMENTO DE LIMA 3051956-SDS-PE 282º 60,00   ROSICLAUDIA DOS SANTOS 3256995-SSP-PE 283º 60,00   IRANY MARIA ALVES DIAS 2891099 SDS PE 284º 60,00   VANIA CLAUDIA SAMPAIO TELES 3363556 SSP PE 285º 60,00   ANA KARLA BARROS ARAUJO 3899907-SSP-PE 286º 60,00   ADENILZE CUNHA DA SILVA 3657531-SDS-PE 287º 60,00   EDILENE DE LOURDES DA SILVA 4560255 SSP PE 288º 60,00   MARIA LOURENÇO DA SILVA 713964 SSP RN 289º 60,00   DENILDA DE MEDEIROS LIMA SANTOS 2885496 SDS PE 290º 60,00   ALZENIR SILVA DE ALCANTARA 3183322-SDS-PE 291º 60,00   JOCINEIDE ARAGÃO NERY 3524873 SSP PE 292º 60,00   FERNANDA MARIA TORRES CABRAL 3409300 SSP PE 293º 60,00   TEREZA MARIA DE ARAUJO 3370412 SSP PE 294º 60,00   JANESILDA DE SÁ TAVARES 2014221 SSP PE 295º 60,00   EDILANDE DA SILVA CASTRO 2667060 SSP PE 296º 60,00   EDJA VIEIRA RAMOS 3576327 SDS PE 297º 60,00   VIVIANY DE PAULA MENDES MARIA 4258421-SDS-PE 298º 60,00   TEONIA DE SANTANA NASCIMENTO 3041784 SDS PE 299º 60,00   IVANETE RIBEIRO DA SILVA 2903898 SSP PE 300º 60,00   ANA PAULA TEOTÔNIO DE MELO 4128488-SDS-PE 301º 60,00   EDNALVA MARIA DE OLIVEIRA 2373891-SSP-PE 302º 60,00   JOSE MARIA REIS BITENCOURT 8317484 SDS PE 303º 60,00   MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA BARBOSA DE MELO 2965113 SSP PE 304º 60,00   ELISABETE HONORATO DOS SANTOS SILVA 4361422 SDS PE 305º 60,00   EDNA MARIA DE SANTANA SOUZA 4395286-SDS-PE 306º 60,00   FABIANA CARNEIRO DE LIMA 6417801 SSP PE 307º 60,00   ROSIMERI PEREIRA DA SILVA 4131470 SDS PE 308º 60,00   ISAIAS AMORIM DE OLIVEIRA 3867123 SSP PE 309º 60,00   ALESSANDRA GOMES DA SILVA FERREIRA 4195543-SDS-PE 310º 60,00   JOSEFA ZELIA DA SILVA 4021698-SSP-PE 311º 60,00   GILBERTA BARROS DE LIRA 4183539-SDS-PE 312º 60,00   MARIA BERNADETE SILVA SANTOS 93015018342 SSP CE 313º 60,00   ANA ELIZABETH FRANCISCA DE ALMEIDA 2826763-SSP-PE 314º 60,00   ANA CLAUDIA ALVES DA LUZ 4823169-SSP-PE 315º 60,00   LÚCIA MARIA FERREIRA 4664459-SDS-PE 316º 60,00   SIRLEIDE SILVA MONTEIRO 4014872 SDS PE 317º 60,00   EDIELSON GOMES DE BRITO 3152902 SSP PE 318º 60,00   JOVIOSETE ONDURAS ALVES DE FREITAS 4100440 SSP PE 319º 60,00   MARCIANA MENDES BRITO 44226633-SSP-PE 320º 60,00   KATIA REGINA BIONDI DE MENEZES 3847178-SSP-PE 321º 60,00   MARLUCE DE ARAUJO ALVES 1356874 SSP PE 322º 60,00   ELUCENI BEZERRA FERREIRA 4419170 SDS PE 323º 60,00   SANDRA TAVARES DO NASCIMENTO 5187877-SSP-PE 324º 60,00   EDILENE SANTANA FERREIRA 4939399-SSP-PE 325º 60,00   SANDRA KARLA MARTINS XAVIER 2892418-SSP-PE 326º 60,00   VALDINEIDE MARIA DOS SANTOS 5085286 SSP PE 327º 60,00   KARLA SILVANA SABINO DE OLIVEIRA 0725346043-ME-PE 328º 60,00   ONILDA ALVES DE SANTANA 17472613 SSP/PE 329º 60,00   RUTHNÉA CHAGAS ROGACIANO LOPES 4893970-SDS-PE 330º 60,00   RENATA COSTA MANHÃES 5460394 SDS PE 331º 60,00   MICHELINE DE FREITAS PEREIRA 5427193-SDS-PE 332º 60,00   MARIA DO ROSARIO DE SOUZA ARRUDA DINIZ 2823010 SSP PE 333º 60,00   IONE FERREIRA DA SILVA 4295575 SDS/PE 334º 60,00   MILMA BARBOSA DA SILVA 1532104 SDS PE 335º 60,00   ÂNGELA NASCIMENTO DA SILVA 4404964-SDS-PE 336º 60,00   LUSIA MARIA SIMÃO DA SILVA 5260080 SSP PE 337º 60,00   DAYSE BEZERRA DE SOUZA BORBA 5231025-SSP-PE 338º 60,00   CELMA RIBEIRO COSTA 4112991-SDS-PE 339º 60,00   LUCILENE MARIA DA SILVA NEVES 5895374-SDS-PE 340º 60,00   ALEXSANDRA DE LIMA SILVA 4568868 SSP PE 341º 60,00   MARIA GORETE DE ARAUJO 2116995-SSP-PE 342º 60,00   VIVIANE VITAL SMANIO 13153545-SSP-MG 343º 60,00   MARIA DAS NEVES PINHEIRO 4195011-SSP-PE 344º 60,00   MIRIAN JOANA DA SILVA 2896511 SSP PE 345º 60,00   JOAB VICENTE FERREIRA 4097187-SDS-PE 346º 60,00   REJANE LUIZA DE SANTANA 4517231-SDS-PE 347º 60,00   MARIA ANGELICA DA FONSECA 2388627-SDS-PE 348º 60,00   IZES TOMAZ DA SILVA OLIVEIRA  3761154 SSP PE 349º 60,00   ADRIANA SALES DO NASCIMENTO DA SILVA 5014633 350º 60,00   ROBERTA CELI DE SOUZA 5113336 SDS PE 351º 60,00   SUELY ALEXANDRE DA SILVA 1921179-SDS-PE 352º 60,00   ANA CRISTINA TOME DOS SANTOS 3258097-SDS-PE 353º 60,00   AUDECIRA CRISTINA COSTA LISBOA 4396069 SDS PE 354º 60,00   LUCIETE MARTINIANO DA SILVA 5449206-SDS-PE 355º 60,00   JANAINA DA SILVA SANTOS 4899013-SDS-PE 356º 60,00   ILGA CARMEM DA SILVA 3431020-SSP-PE 357º 60,00   ANA PAULA LAURENTINO MARQUES DOS SANTOS 4094309-SDS-PE 358º 60,00   TANIA MARIA DELFINO SILVA VIEIRA 4250453 SDS PE 359º 60,00   MARILENE SANTOS DA COSTA 4029022-SSP-PE 360º 60,00   FERNANDO PEREIRA D"],
    [383,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","PORTARIA HOMOLOGAÇÃO",11,"A SILVA 5608650-SDS-PE 361º 60,00   JOSEANE TAVARES DA COSTA 6550931-SDS-PE 362º 60,00   MAURICIO VICENTE FERREIRA 4514617 SSP PE 363º 60,00   ADNAJAR BARBOSA DA SILVA 4638367 SSP PE 364º 60,00   MARIA DA CONCEICAO NEPOMUCENO DE SOUZA 3851625-SDS-PE 365º 60,00   ALBERTO PRADO DE OLIVEIRA 3450804 SDS PE 366º 60,00   EDILENE BEZERRA FONTOURA 2130576 SDS PE 367º 60,00   ANA PAULA GOMES DE VASCONCELOS 441006-SSP-PE 368º 60,00   FLAVIA PATRICIA DA SILVA SANTOS 4123431-SSP-PE 369º 60,00   RIVANEIDE SALVINO DA SILVA 4713265 SSP PE 370º 60,00   VIRGILIA PEREIRA DOS SANTOS 2409108-SSP-PE 371º 60,00   CLAUDIA CRISTINA MARIA DOS SANTOS 4918033 SSP PE 372º 60,00   JOSENILDA VIEIRA CABRAL DA SILVA 5029915 SDS PE 373º 60,00   JACIRA DE OLIVEIRA ALVES PEREIRA 3692440-SDS-PE 374º 60,00   TEREZA RAQUEL MACHADO FIDELIS 5566101 SDS PE 375º 60,00   MARIA ALZIRA DA SILVA JUNIOR 1760075-SDS-PE 376º 60,00   CRISTINA MARIA MEDEIROS DA SILVA 2719098-SDS-PE 377º 60,00   LINDALVA TEIXEIRA MILANEZ 3645412-SDS-PE 378º 60,00   KARLA CRISTINA DA SILVA 5699131 SDS PE 379º 60,00   FABIANA TAVARES DOS SANTOS 6236456-SDS-PE 380º 60,00   VANIA MELANIA DE LIMA SILVA 4739321-SDS-PE 381º 60,00   CATIA SILVANIA DE LIMA BARBOSA DO CARMO 4602089-SDS-PE 382º 60,00   NATALY ANDRADE ALVES DE PAIVA 6327993-SSP-PE 383º 60,00   RUTE MARIA TERTO DOS SANTOS 3272260 SSP PE 384º 60,00   MARIA DE FATIMA DA SILVA OLIVEIRA 3644063-SDS-PE 385º 60,00   MONICA MARIA DA SILVA OLIVEIRA 4693427-SDS-PE 386º 60,00   ALESSANDRA SANTOS DE ANDRADE 4767774-SDS-PE 387º 60,00   ELIALDA TRAJANO DA SILVA 3781824-SSP-PE 388º 60,00   PATRICA MARIA SANTOS LIMA 4060223-SDS-PE 389º 60,00   JAQUELINE MARIA SILVA DE OLIVEIRA 4379366-SDS-PE 390º 60,00   LUCIANA MARIA DA SILVA 4034961 SDS PE 391º 60,00   ADEILDA MARIA DA SILVA 5300567-SSP-PE 392º 60,00   EDJOVANE BARBOSA DE OLIVEIRA 5963377-SSP-PE 393º 60,00   MONICA SOUZA DE MENEZES 7020741-SDS-PE 394º 60,00   CRISTIANE DO NASCIMENTO 3161303-SSP-PE 395º 60,00   MIRIAM FERREIRA DOS SANTOS 4645884-SDS-PE 396º 60,00   ANDREZA DE FRANÇA BRASIL 4844803 SDS PE 397º 60,00   CASSIA REGINA CORDEIRO DA SILVA GALDINO 5321509-SDS-PE 398º 60,00   JACILEIDE GERMANO DE ARAUJO 4568671 SSP PE 399º 60,00   SIMONE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTANA DA SILVA 3654313-SDS-PE 400º 60,00   FABIO GOMES DA SILVA 4902509 SDS PE 401º 60,00   ALEXANDRE LUIZ DANTAS DO NASCIMENTO 5049488-SSP-PE 402º 60,00   DEISE DO NASCIMENTO SILVA 5384007-SDS-PE 403º 60,00   SUZANA MARIA DO VALE SILVA 5382287-SDS-PE 404º 60,00   PAULIVANA RODRIGUES DA SILVA 5960349-SSP-PE 405º 60,00   SHEILA ARAUJO DA SILVA 5025609-SSP-PE 406º 60,00   ISIS GOMES AMADEU DE ANDRADE 5386209 SSP PE 407º 60,00   KARINA BARROS DO NASCIMENTO 6344614-SSP-PE 408º 60,00   MARINEIDE SANTANA DE SOUZA 3847928 SDS/PE 409º 60,00   ROBERTA MARIA DA SILVA 4044416-SDS-PE 410º 60,00  SUELI GOMES DOS SANTOS 6726083-SDS-PE 411º 60,00   DANIELLE GERMANIO DA SILVA 5176983-SDS-PE 412º 60,00   PAULA ROBERTA LITTS MELO DOS SANTOS 5734428-SDS-PE 413º 60,00   SANDRA HELENA CASSIANO FERREIRA 3599629 SSP PE 414º 60,00   MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SIQUEIRA 2026582 SDS PE 415º 60,00   JOSE GILDENOR DE OLIVEIRA 1640342 SSP PE 416º 60,00   MARILENE ALEXANDRINO BEZERRA CAVALCANTI 2926028 SDS PE 417º 60,00   MAURICÉA MARIA DO NASCIMENTO 4716758-SDS-PE 418º 60,00   KLEMERSON RAMOS DA SILVA 5359975 SSP PE 419º 60,00   PRISCILA MARINHO DA SILVA 6116600 SSP PE 420º 60,00   CREUZA MARIA DE SANTANA 3169468-SDS-PE 421º 60,00   SANDRA MAIA SOARES 6068526 SSP PE 422º 60,00   ADRIANA SILVA GOMES 6459352-SDS-PE 423º 60,00   CÍCERA ROSELI MATHIAS FERNANDES 3054405-SSP-PE 424º 60,00   ELIEL DOS SANTOS BORGES 5502311-SSP-PE 425º 60,00   ALEXANDRE LEONIDAS PEREIRA 4009313 SDS PE 426º 60,00   ROSANGELA BELARMINO DE SOUZA 4599950-SDS-PE 427º 60,00   ERIKA SUÉCIA TRINDADE DA SILVA 6060456-SSP-PE 428º 60,00   ERIKA BARBOSA DE LIMA 5337836 SSP PE 429º 60,00   JOSELMA DO NASCIMENTO SILVA 3348454-SSP-PE 430º 60,00   EDILENE SILVA BRAGA 4856501-SSP-PE 431º 60,00   ANDREZA BARRETO MARINHO 4144582-SSP-PE 432º 60,00   CLAUDIA DO AMPARO DA SILVA SANTOS 5331040 SDS PE 433º 60,00   VALDENIA BATISTA FERREIRA DE OLIVEIRA 6377080-SSP-PE 434º 60,00   CIRLEIDE MENDONÇA DA COSTA 3691585,-SDS-PE 435º 60,00   MARIA DE FÁTIMA ROCHA DA SILVA 3727170-SDS-PE 436º 60,00   MARIA AVANIL GOMES DA SILVA 5605065 SSP PE 437º 60,00   MÉRCIA LANY MARTINS DE CARVALHO PEREIRA 3818660-SDS-PE 438º 60,00   MONICA DA SILVA BAZANTE GUEDES 0737407346 MDEB 439º 60,00   CRISTIANE DE OLIVEIRA TEIXEIRA SINIMBÚ 2632916-SSP-PE 440º 60,00   CLEONICE BEZERRA DA SILVA 5072858-SSP-PE 441º 60,00   ADRIANA PAZ DE ALBUQUERQUE 4544952-SDS-PE 442º 60,00   DANIELA RITA DE CASSIA ARRUDA 4400000 SSP PE 443º 60,00   LUZIANA MARIA DE  SOUZA LUCENA 1831856 SSP PE 444º 60,00   MARIA PONCIANA COSTA BERTO 3344169-SDS-PE 445º 60,00   ELIABE JOSÉ DA CUNHA LIMA 6060476 SDS PE 446º 60,00   MARIVANIA LIMA DA SILVA 3007887 SDS PE 447º 60,00   SHEYLA ARCELINA CARNEIRO RODRIGUES 4613851-SSP-PE 448º 60,00   LIDIANE LEAL DE OLIVEIRA 7183747 SDS PE 449º 60,00   JADEILDA ALVES CARDOSO 8141670-SDS-PE 450º 60,00   ODINEIDE DE DOMINGOS DA SILVA 2263711-SDS-PE 451º 60,00   ANA CRISTINA DA SILVA 4716796-SSP-PE 452º 60,00   JOELMA RODRIGUES DE BRITO SANTOS 4321623-SDS-PE 453º 60,00   EDJANE MARIA DA SILVA 5341509-SDS-PE 454º 60,00   MACEILSON FERREIRA DA SILVA 2284285 SSP PB 455º 60,00   ANA MARIA ASSUNCAO FLORENCIO DA SILVA 3270082-SSP-PE 456º 60,00   ÂNGELA CRISTINA FELIPE DA SILVA 4242419-SDS-PE 457º 60,00   LUIZ CLAUDIO RAPOSO DE SANTANA 4645026 SSP PE 458º 60,00   JEANE LUCAS CHAVES 3708755-SSP-PE 459º 60,00   ANA PAULA TAVARES DA SILVA 4853631-SDS-PE 460º 60,00   DJALMA DOS SANTOS CARDOSO DA SILVA 4447275-SSP-PE 461º 60,00   ROSANGELA SOARES DE MELO 3848112 SDS PE 462º 60,00   SHIRLEIDE MARIA DE VASCONCELOS SENA 4349570-SSP-PE 463º 60,00   FRANCINEIDE MARIA DA SILVA VASCONCELOS  3441554 SDS PE 464º 60,00   GILVANY DE OLIVEIRA ARAUJO 5944185-SDS-PE 465º 60,00   LUCICLEIDE FERREIRA DOS SANTOS 4840742 SDS PE 466º 60,00   IZABEL CRISTINA DO NASCIMENTO BRANDÃO 4570304-SSP-PE 467º 60,00   ROGERIO RIBEIRO DA SILVA 7197264-SDS-PE 468º 60,00   TEREZINHA DA CONCEIÇÃO BARBOSA 1850821 SDS PE 469º 60,00   ZARINALDO JOSÉ DE SENA 2887525 SDS PE 470º 60,00   PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS 5977467-SSP-PE 471º 60,00   ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA 5003648-SSP-PE 472º 60,00   HERCULANO JOSE BARBOSA DE MELO 5333169-SSP-PE 473º 60,00   MARIA DAYANE GOMES SILVA 7067782-SDS-PE 474º 60,00   ERICKA FLAVIA FERREIRA DA SILVA 4784983 SSP PE 475º 60,00   JOELI SOUZA LIMA 6903388-SDS-PE 476º 60,00   GEIZA POLYANA PEREIRA DA SILVA 7800343-SDS-PE 477º 60,00   SILVANIA VALERIA FRAN CISCA DA SILVA 4488775-SSP-PE 478º 60,00   SILVANA PRISCILA GOMES DA MOTA 6053705 SSP PE 479º 60,00   ANA PAULA PATRICIO DE SOUSA 4829392-SSP-PE 480º 60,00   EDVALDO DOS SANTOS MENEZES 6059888-SDS-PE 481º 60,00   MIRAMAR CURSINO DA HORA 2598605-SSP-PE 482º 60,00   JOSELMA MENDONÇA BERNARDO MARTINS 3409635-SSP-PE 483º 60,00   ALANE CRISTINA OLIVEIRA LIMA 6434512 SDS PE 484º 60,00   JOSIDEISE CAETANO DOS SANTOS 1282886-SSP-PE 485º 60,00   FLAVIA DA SILVA FONSECA 7058391 SDS PE 486º 60,00   VALERIA ASSIS GREGORIO DA "],
    [384,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","PORTARIA HOMOLOGAÇÃO",12,"SILVA 4810747-SDS-PE 487º 60,00   JANAI DE ALBUQUERQUE RAMOS 7403084-SDS-PE 488º 60,00   JOSE JOÃO DE SOUZA 196121991 SSP SP 489º 60,00   ROSANGELA SERRAT DE MOURA  1767884 SSP PE 490º 60,00   DORANY SOLANGE SOBRAL 3059921 SSP PE 491º 60,00   JANE ALVES DE LEMOS 4864373-SDS-PE 492º 55,00   EDINALVA CLAUDIA SANA DE SALES 4627978-SDS-PE 493º 55,00   ANGELIKA BARBOSA DE ALCANTARA 331606380 SSP SP 494º 55,00   EDSON GOMES DA SILVA 6303131-SDS-PE 495º 55,00   SIMONE DE SOUZA 2747198 SDS PB 496º 55,00   VERA LUCIA BARROS DA SILVA 6675007-SDS-PE 497º 55,00   SUELI NERI DUARTE DA LUZ 6423626-SDS-PE 498º 55,00   MARIA BETANIA PEREIRA DE LIMA 4521336 SDS PE 499º 55,00   SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO 4868108-SDS-PE 500º 55,00   ANDREA FERREIRA DA SILVA 5012870 SSP PE 501º 55,00   EMILSON GERSON VIEIRA JUNIOR 5636945-SSP-PE 502º 55,00   PRISCILA CAVALCANTI DA SILVA 6216054-SSP-PE 503º 55,00   JULIANA GRACILENE DA SILVA LEONCIO 6318356-SDS-PE 504º 55,00   MARIA APARECIDA FARIAS DA COSTA MORAES 3755259-SDS-PE 505º 55,00   SANDRA DAS NEVES MATEUS GUEDES 4166249 SSP PE 506º 55,00   EDIVANIA MARIA DE LIMA AMORIM 4034695 SSP PE 507º 55,00   WODSON RADAMES DA SILVA 5182160 SDS PE 508º 55,00   CLAUDIA CRISTINA BARBOSA DE OLIVEIRA 5872003 SDS PE 509º 55,00   ANA MARCELA FIGUEIRÔA CAVALCANTI CORREIA 4070152-SDS-PE 510º 55,00   ELIANA RAMOS BEZERRA 5491811-SSP-PE 511º 55,00   JULIANA NUNIS JULIÃO 5854869-SDS-PE 512º 55,00   GILSON ANDREI DE SOUZA 5069121-SSP-PE 513º 55,00   GEANE RIBEIRO DE OLIVEIRA -SDS-PE 514º 55,00   LUCI CRISTINA COSTA DO NASCIMENTO 2833104-SDS-PE 515º 55,00   VERONICA ADELAIDE PEREIRA 3323174-SSP-PE 516º 55,00   MARGARIDA MARIA PEIXOTO DE FRANÇA 1816410 SSP PE 517º 55,00   ARGEMIRO BENTO DA SILVA 5042033-SSP-PE 518º 55,00   NATALIA CABRAL NOGUEIRA 7291077 SDS PE 519º 55,00   SANDRA FÉLIX DE LIMA 2469232 SSP PE 520º 55,00   RILMA CUNHA DE MEDEIROS 1083062-SSP-PE 521º 55,00   MARIA HERMINIA RAMOS DOS SANTOS 1955685-SSP-PE 522º 55,00   JORDANA PAIXÃO DE MENDONÇA SANTANA DA SILVA 7250421-SDS-PE 523º 55,00   MARINALVA DOS SANTOS FERREIRA 4967512-SDS-PE 524º 55,00   JANAINA MARIA DE ARAUJO 7083917-SDS-PE 525º 55,00   MERIANE MARIA PEREIRA 5891554-SDS-PE 526º 55,00   ALEXSANDRO SABINO 5846113-SSP-PE 527º 55,00   FLAVIO ANDRE CHAGAS FREIRE 3716664 SDS PE 528º 55,00   RENATA PATRÍCIA E SILVA 5977619 SSP PE 529º 55,00   EWERTON CÁSSIO BORTNIK DE LIRA 6514766 SDS PE 530º 55,00   DIONE MARAI SANTANA DOS SANTOS 2279973-SSP-PE 531º 50,00   GIMESSANI MARIA DA SILVA 6425579 SDS PE 532º 50,00   OLIVIA DO CARMO SILVA 2923448 SSP PE 533º 50,00   MARLY LUCIA DE ANDRADE SILVA 3087658-SSP-PE 534º 50,00   CHRISTIANE ARAUJO FERNANDES COSTA 4044604-SSP-PE 535º 50,00   CIRLANE BELTRAO PESSOA 4329926-SSP-PE 536º 50,00   AMANDA IRLA DE ASSIS SOUZA 5275938-SDS-PE 537º 50,00   MARIA DE FATIMA DA PAIXÃO SANTOS 2173702-SDS-PE 538º 50,00   SANDRA PACHECO DA SILVA 5359506 SDS PE 539º 50,00   MARILENE MARIA DE LIMA 5684903 SDS PE 540º 50,00   DIANA ALVES DA SILVA 684963 SDS PE 541º 50,00   HERCULANO DOMINGOS PEREIRA 3950917 SDS PE 542º 50,00   VALDILENE PEREIRA DA SILVA 5146533-SDS-PE 543º 50,00   EDILEUSA GONÇALVES DA SILVA 5664363 SDS PE 544º 50,00   DEBORA NATHALIA ALVES DE FARIAS BARBOSA 6962486 SDS PE 545º 50,00   ISIS GUEDES DE SANTANA COSTA 5452071-SDS-PE 546º 50,00   VILMA VIDAL FIRMINO 4670498-SDS-PE 547º 50,00   POLIANA CALINE DA SILVA 5697537 SDS PE 548º 50,00   DANUSCA DE OLIVEIRA DE SÁ MEDEIROS 566786-SDS-PE 549º 50,00   EMANOEL FERREIRA SANTOS DE LIMA 5328254-SDS-PE 550º 50,00   CARLOS ALVES DA SILVA 6171759-SDS-PE 551º 50,00   LEILA CANDIDA DO NASCIMENTO 5362080-SSP-PE 552º 50,00   ELISEU SEVERINO COLÓ 2202568 SSP PB 553º 50,00   JOÃO PAULO DE MELO VASCONCELOS 6245662-SDS-PE 554º 50,00   SEVERINA RAIMUNDA DA SILVA AGUIAR 1468455-SSP-PE 555º 50,00   SILVIA MARIA FIRMINO DA SILVA 3573402-SSP-PE 556º 50,00   ANDREA SILVA DA COSTA 5217989-SSP-PE 557º 50,00   ANTONIA ANGELA DE MORAIS 5435747-SDS-PE 558º 50,00   GERLANI MARQUES DELMIRO DA SILVA 4298904-SDS-PE 559º 50,00   JOELMA FRANCISCA DE LIMA SILVA 6019475-SDS-PE 560º 50,00   ROSEMBERG FORTUNATO DE ARAUJO 6639786 SDS PE 561º 50,00   VALDENICE MARIA DA SILVA 6325119 SSP PE 562º 50,00   SWANE VEREDA CONRADO 6338097 SDS PE 563º 50,00   MIDIAN CRISTINA DA SILVA 3860476 SDS PE 564º 50,00   LINDACI CONCEIÇÃO DA SILVA BARBOSA LIMA 5364209-SDS-PE 565º 50,00   ROSANGELA BARBOSA DE MELO 5464543 SSP PE 566º 50,00   TACIMEIRE RAMOS DA SILVA NAZARIO 6601769-SDS-PE 567º 50,00   LIZANDRA FERREIRA DE AZEVEDO 5929246 SSP PE 568º 50,00   JOSE RICARDO MACEIL PINHEIRO 1423881-SDS-PE 569º 50,00   ADENILZA COSTA GOMES 7440288-SDS-PE 570º 50,00   JOZEANE SANTOS DE PASCOA 5053118 SSP/PE 571º 50,00   VERA LUCIA GOMES  DA SILVA OLIVEIRA 8925758-SDS-PE 572º 50,00   MARIA CAROLINA VIEIRA LIMA 6335818-SSP-PE 573º 50,00   DIMAS NELSON DA SILVA 5226167 SDS PE 574º 50,00   RODRIGO DE SOUZA GOULART 1066718171-SSP-RS 575º 50,00   RAFAEL CLEITON DA SILVA 7204272 SDS PE 576º 50,00   MARTA MADALENA DE LIMA 3003496-SSP-PE 577º 45,00   LIOSVALDO MARIANO DE ABREU 3596480-SDS-PE 578º 45,00   MARIA DE FATIMA DA SILVA 4358775-SDS-PE 579º 45,00   FERNANDA CRISTINA COSTA DE SOUZA 4273442-SSP-PE 580º 45,00   ROZANGELA CORREIA DA SILVA 4123203-SSP-PE 581º 45,00   BERENICE MARIA GUIMARAES 5768632-SSP-PE 582º 45,00   ELTON MENDES TORRES 6864106-SDS-PE 583º 45,00   MAUBY SILVA DE OLIVEIRA 3159584 SDS PE 584º 45,00   LEONIA LIDIA NASCIMENTO CHAVES 4966445 SSP PE 585º 45,00   MARINALVA MARIA DE OLIVEIRA 3939079-SDS-PE 586º 45,00   ELIAS GONÇALVES DA SILVA 5774718 SDS PE 587º 45,00   FERNANDA CRISTINA DO NASCIMENTO ADRIANO 7293807-SDS-PE 588º 45,00   JUVANILDA QUEIROZ PEREIRA 4071245 SDS PE 589º 45,00   CLAUDIA PEREIRA DE LIMA 4375349-SSP-PE 590º 45,00   LUCIANA CANDIDA DE SANTANA 6305376-SSP-PE 591º 45,00   CARMEM VIRGINIA FRANCISCO DA LUZ 6586190 SDS PE 592º 45,00   NICHELI FERREIRA DA SILVA 6188801 SDS PE 593º 45,00   VANESSA FRANCISCA DE SOUZA COSTA 6698710-SDS-PE 594º 45,00   FABIANA PAULA DE OLIVEIRA 5340738-SDS-PE 595º 45,00   MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA ROCHA 5920961-SSP-PE 596º 45,00   MAURO FRANCISCATTO GOMES DE FARIA 6281686-SSP-PE 597º 45,00   MICHELLI REIS BEZERRA 5512999 MM PE 598º 45,00   MICHELINE LIRA DA SILVA 7296676 SDS PE 599º 45,00   RENATA MONTEIRO MARQUES 7042644-SDS-PE 600º 45,00   JOSIANE XAVIER DE SANTANA LIMA 5834815-SDS-PE 601º 45,00   TARCIO DE BARROS VICTOR 7827442-SDS-PE 602º 45,00   ANALICE SANTOS DA SILVA 4140429-SDS-PE 603º 45,00   ALEXSANDRA BEZERRA DE MOURA BATISTA 5907832-SDS-PE 604º 45,00   EDLEUSA VICENTE DA SILVA SOUZA 6921438-SDS-PE 605º 45,00   LUCIANA PEREIRA DE LIMA DA SILVA 5192370-SSP-PE 606º 45,00   ELIZANDRA REGINA LEITE LUNA 5330004-SSP-PE 607º 45,00   ANDREZA LOPES BATISTA DA SILVA 7529600 SDS PE 608º 45,00   JOAB FERNANDO DA SILVA 6767956 SDS PE 609º 45,00   AINOÃ MARTINS LINS 6709938-SDS-PE 610º 45,00   MANUELA IRINEA MUNIZ DOS SANTOS 6350109-SDS-PE 611º 45,00   ANA CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO 3191457-SSP-PE 612º 45,00   MARIA MARQUES DE SENA 1340029-SSP-PE 613º 45,00   MARCIA FERNANDES DA SILVA 4772320 SSP PE 614º 45,00   VALDETE FRAGOSO AGRA 3914749 SSP PE 615º 40,00   CLAUDENICE MARIA DOS SANTOS 2808280-SS"],
    [385,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","PORTARIA HOMOLOGAÇÃO",13,"P-PE 616º 40,00   ROSANA GOMES DE MOURA 2896127 SDS PE 617º 40,00   VANDA LÚCIA SERAFIM DOS SANTOS 3200882-SDS-PE 618º 40,00   MONICA MARIA DOS SANTOS 3202299-SSP-PE 619º 40,00   CILENE VICENTE FERREIRA 3434467-SDS-PE 620º 40,00   ISABELLE LOPES DE ALMEIDA DE SIQUEIRA 3924371-SSP-PE 621º 40,00   ISABELA ANDRADE DOS SANTOS 6839487-SDS-PE 622º 40,00   CARMEM PATRICIA DA SILVA LIMA 4623199-SSP-PE 623º 40,00   JANAINA DE SOUZA SALES 54235123 SSP PE 624º 40,00   ISABEL CRISTINA FELIX SIQUEIRA 2809882 SSP PE 625º 40,00   VALDILMA COSTA SILVA DE SOUZA 5045721-SDS-PE 626º 40,00   RICARDO BARBOSA DE LIMA 4691632-SDS-PE 627º 40,00   ANNY CLECIA DE OLIVEIRA LIMA 5909116 SDS PE 628º 40,00   JOSÉ HENRIQUE GOMES BARBOSA DA SILVA 6377537-SSP-PE 629º 40,00   MIRIAM SANTINO DA SILVA SANTOS 42186263-SDS-PE 630º 40,00   SUELI ALVES DA SILVA 1597443 SDS/PE 631º 40,00   EDILEUZA DE ALMEIDA 2573012 SDS PE 632º 40,00   AURILEDE MENESES FRAGOSO 713329-4 MD MB 633º 40,00   JOSINETE MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO 2985404-SDS-PE 634º 40,00   AOLIBAMA DOS SANTOS 3702353 SDS PE 635º 40,00   CLAUDIA SIMONE BARBOSA AVELINO 4847434-SDS-PE 636º 40,00   XENIO GOMES DO PRADO 5182762 SSP PE 637º 40,00   ROSEMERY DE OLIVEIRA GONÇALVES 5323571 SDS PE 638º 40,00   MARIA BETANIA SILVA DO NASCIMENTO 6039687-SDS-PE 639º 40,00   CASSIA TOMACHE DIAS DA SILVA 5667121 SSP PE 640º 40,00   LEONARDO FREIRE DOS SANTOS 6976131-SDS-PE 641º 40,00   ESTER MARIA DA SILVA 4381413-SSP-PE 642º 40,00   JOSÉ LUCIANO XAVIER 4428832-SDS-PE 643º 40,00   ANGELICA FÉLIX DOS SANTOS 66809599-SSP-PE 644º 40,00   MARIA GENILDA DA SILVA 4667604 SDS PE 645º 40,00   GRAZIELA RODRIGUES DA SILVA 6034314 SDS PE 646º 40,00   LUCIANE MARIA SILVA DO NASCIMENTO 7026405 SDS/PE 647º 40,00   LUCINEIDE CELESTINA DE SANTANA PEREIRA 4340838 SDS PE 648º 40,00   CLAUDIO FRANCISCO DOS SANTOS 3329924-SSP-PE 649º 40,00   MARIA LUCINEIDE ALVES NOGUEIRA 292202581 SSP SP 650º 40,00   CINTIA BEZERRA DE LIMA 5172976-SSP-PE 651º 40,00   JOSINALDO SEVERINO DA SILVA 5809866-SDS-PE 652º 40,00   FABIANA CLARICE DAS CHAGAS BARBOSA 5717538 SDS PE 653º 40,00   ANGELICA MARIA DA SILVA 4615123-SSP-PE 654º 40,00   JULIANE CONCEIÇÃO TINÔCO RAPOSO 5060867-SSP-PE 655º 40,00   AYLA SUELLEN LIMA BEZERRA 7308601 SDS PE 656º 40,00   ARTUR DANTAS DA SILVA 7042887-SDS-PE 657º 40,00   NADJA MARIA R DE LIRA 3678151-SSP-PE 658º 40,00   RAMIRO SEVERINO DE OLIVEIRA 3996055 SDS PE 659º 40,00   NIVANEIDE BEZERRA DA SILVA 04821596 SSP PE 660º 40,00   HOSANA SILVESTRE DE FRANÇA 6187991 SSP PE 661º 40,00   TALITA DE ALMEIDA BEZERRA 27166070-SDS-PE 662º 40,00   RAFAELLA GONZAGA DA SILVA LEMOS 5084900 SDS PE 663º 40,00   MIRELLY SANTANA LEUTHIER 5848743 SSP PE 664º 40,00   NATÁLIA MARIA DA SILVA LOPES 6976803-SDS-PE 665º 40,00   LUCIANA MARIA DE SOUZA 4076131 SDS PE 666º 40,00   MAGDA GAMA REGO 7170086-SDS-PE 667º 40,00   MARIA JOSE AGRA 3873030 SSP PE 668º 40,00   LILIA CRISTINA DA SILVA PEREIRA 4756584-SSP-PE 669º 40,00   LUCILENE CARLA ENDES DE MELO 4871743 SSP PE 670º 40,00  ANALICE PIRES DE ANDRADE 84715503-SDS-PE 671º 40,00   EMANUELLA CANUTO MAURICIO DE MORAIS 6203413-SDS-PE 672º 40,00   ROBERTA RODRIGUES DE OLIVEIRA 6984016 SDS PE 673º 40,00   LADJANE MARIA DOS SANTOS 3281222 SDS PE 674º 40,00   MARLENE DIAS DA SILVA 3069813 SDS PE 675º 40,00   CRISTINA MARIA DA SILVA LIMA 2840746-SDS-PE 676º 40,00   MARLEIDE LUCIANO DOS SANTOS 3243017 SDS PE 677º 40,00   MARIA BETÂNIA DE SOUZA 4377320-SSP-PE 678º 40,00   MARIA DOS ANJOS FERREIRA  4497151 SDS PE 679º 40,00   MIDIAN GONÇALVES DA SILVA 5003114-SDS-PE 680º 40,00   ARIANE REGINA CERQUEIRA PEREIRA 4310898 SSP PE 681º 40,00   JOUSE EUFRAZIO BARBOSA 5465526 SDS PE 682º 40,00   MARIA DA SOLEDADE CAVALCANTE SILVA 5693284-SDS-PE 683º 40,00   ADRIANA DE ALMEIDA 6520051 SDS PE 684º 40,00   MARIA ROSIVÂNIA FARIAS DA FONSECA 5742722-SDS-PE 685º 40,00   PERLA SIMONE SEREJO MACEDO 6984577-SDS-PE 686º 40,00   JOSÉ MARIO SANTOS DE MENEZES 6423681 SDS PE 687º 40,00   TATIANE DANIELY MARINHODO MONTE HORA 5776901-SDS-PE 688º 40,00   ROBSON ALVES DA SILVA MONTEIRO 6364621-SSP-PE 689º 40,00   ANELISY TEOFILA FERREIRA DE MELO 9997977-SDS-PE 690º 40,00   ANDRESA FONSECA DE LIRA 7241335-SDS-PE 691º 40,00   MARTHIELLE DA SILVA FERNANDES 798985-SDS-PE 692º 40,00   MEYGSON FIALHO DE ALMEIDA 7199857-SDS-PE 693º 40,00   RAFAELA PRISCILA VIDAL NASCIMENTO 7430099-SDS-PE 694º 40,00     LISTA GERAL DOS APROVADOS DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA - CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA  NOME RG Classificação Pontuação Deficiência  SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RECIFE  ENFERMEIRO 30 h  NÍVEL SUPERIOR  CYBELLE DUTRA DA SILVA 5773289-SDS-PE 298º 65,00 FÍSICA  VERÔNICA MARIA DE LIMA GOMES LOPES 1657965-SSP-PB 452º 45,00 VISUAL    ENFERMEIRO 40 h  NÍVEL SUPERIOR  JAERCIA CARDOSO MOTTARD 4357094-SDS-PE 356º 40,00 FÍSICA    Jailson de Barros Correia  Secretário de Saúde"],
    [386,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","PORTARIA",1,"Portaria nº 109 / 2013 – SEGTES/SS, em 06 de dezembro de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve lotar na Prefeitura do Recife / Secretaria de Saúde, as servidoras abaixo discriminadas, mediante cessão com respaldo no Convênio SUS.    Nivia Carla Lima, Analista em Saúde-Enfermeiro, CPF nº 020.942.324-25, com vínculo da Secretaria Estadual de Saúde, na Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, a contar de 21/08/2010.    Regina Maria da Silva Melo, Assistente em Saúde-Citotécnico, CPF nº 223.442.174-87, com vínculo da Secretaria Estadual de Saúde, no Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 23/11/2013.    Maria Aparecida dos Santos, Assistente em Saúde-Citotécnico, CPF nº 448.654.904-00, com vínculo da Secretaria Estadual de Saúde, no Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 13/11/2013.    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde"],
    [387,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","RESOLUÇÃO",1,"RESOLUÇÃO Nº 017, DE 27 OUTUBRO DE 2013    O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Recife, em sua 179ª Reunião ExtraOrdinária, realizada no dia 21 de novembro de 2013, e no uso das competências estabelecidas na Lei Federal 8.142 /1990, na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal 17.280 de 22 de dezembro de 2006,    PARECER DA LOA - PPA- 2014.    Parecer:  A Comissão de Orçamento, após discussão, avaliação e apreciação da LOA-2014 e PPA-2014 -2017 com a SESAU resolve:    1-Reescrever o texto que se destina as atividades do projeto- atividade do controle social, excluindo auditoria e ouvidoria -      2-Manter e garantir o orçamento do CMS - Recife no valor de R$ 565.000,00, através de emenda do poder executivo -     3-Encaminhar parecer para Câmara Municipal de Vereadores do Recife e Ministério Público de Pernambuco, solicitando o arquivamento do processo, a partir do momento que houve entendimento e resolutividade entre o CMS - Recife e a SESAU -     4-Após avaliação das políticas contidas na LOA- 2014 e no PPA - 2014-2017, recorte SESAU a comissão de orçamento orienta a este colegiado a aprovação do mesmo -      5-A comissão de orçamento orienta a aprovação do parecer da PAS- 2013 e da SESAU e do balancete do 1º quadrimestre de 2013 da SESAU, mediante o cumprimento do compromisso firmado.    R E S O L V E:   Art. 1º Aprovar o parecer da comissão de orçamento em sua totalidade -     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação    Art.3º Publique - se, Registre - se e Cumpra-se.     Recife, 27 de setembro de 2013.    WELLINGTON CARVALHO  Coordenador do Conselho Municipal de Saúde    JAÍLSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde do Recife    RESOLUÇÃO Nº 018, DE 28 NOVEMBRO DE 2013    O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Recife, em sua 179ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 21 de novembro de 2013, e no uso das competências estabelecidas na Lei Federal 8.142 /1990, na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal 17.280 de 22 de dezembro de 2006,    R E S O L V E:   Art. 1º Aprovar a modificação do segmento gestor da SESAU sendo:  a)Jailson de Barros Correia -  titular.    b)Kamila Matos de Albuquerque -  suplente.    c)Paulo Roberto Alves da Silva -  titular.    d)Gabriela Cristina Pereira de Oliveira Lima - suplente.    e)Janaína Maria Brandão -  titular.    f)Ana Elizabete de Brito Cavalcanti - suplente.    Art. 2º Aprovar a modificação do segmento usuário do Sr. Moises Maciel Aureliano, sendo substituído pelo Sr. Isaac Machado de Oliveira, Representante da Associação dos Moradores da UR-3:    Art. 3 Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação    Art.4º Publique - se, Registre - se e Cumpra-se.     Recife, 28 de novembro de 2013.    WELLINGTON CARVALHO  Coordenador do Conselho Municipal de Saúde    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde do Recife"],
    [388,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","PORTARIA",1,"PORTARIA  Nº  2124  DE  10  DE  DEZEMBRO  DE  2013.   O SECRETÁRI O DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a JOANA D'ARC DE ANDRADE, matrícula nº 55.251-2, CPF nº 716.231.247-00, enquanto estiver no exercício da função gratificada da Dirigente da Escola Municipal Menino Jesus.    Valmar Corrêa de Andrade   Secretário"],
    [389,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","PORTARIA",1,"PORTARIA Nº. 087/2013 de   10  de  dezembro  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido ARNALDO ALEXANDRE DA COSTA SABINO, mat. 1427-3, CPF: 051.653.564-18, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 02 de dezembro de 2013.     Ana Maria de Farias Lira  Secretária Executiva"],
    [390,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO  Pregão Eletrônico nº 001/2013  BB Nº 507437    HOMOLOGO os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação deste GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, quanto ao PROCESSO LICITATÓRIO BB nº 507437, realizado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2013, ADJUDICANDO o objeto licitado em favor das empresas: LOTE Nº 01 - CELSO MOACIR GOMES ME - VALOR GLOBAL: R$ 182.742,00 -  LOTE Nº 02 - PAULO ZIOBER EQUIPAMENTOS METALURGICOS LTDA - VALOR GLOBAL: R$ 105.000,00 -  LOTE Nº 03 - CELSO MOACIR GOMES ME - VALOR GLOBAL: R$196.629,00 -  LOTE Nº 04 - CELSO MOACIR GOMES ME - VALOR GLOBAL: R$159.859,00 - LOTE Nº 05 - FERNANDO DE FREITAS ALVES - VALOR GLOBAL: R$ 195.000,00 -  LOTE Nº 06 - PAULO  ZIOBER EQUIPAMENTOS METALURGICOS LTDA - VALOR GLOBAL: R$ 300.000,00 -  LOTE Nº 07 - CELSO MOACIR GOMES ME - VALOR GLOBAL: R$ 153.269,00 -  LOTE Nº 08 - CELSO MOACIR GOMES ME - VALOR GLOBAL: R$ 128.199,00 -  LOTE Nº 09 - FERNANDO DE FREITAS ALVES - VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 -  LOTE Nº 10 - FERNANDO DE FREITAS ALVES - VALOR GLOBAL: R$ 105.000,00., para que produza os efeitos legais nos termos do Art. 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE."],
    [391,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Relações Institucionais,","CarlosFrederico Gomes Fred Oliveira","PORTARIAS",1,"PORTARIA SRI N° 007, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.  O Secretário de Relações Institucionais, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:   I - Designar EVARISTO DA FONSECA E SILVA FILHO, matrícula nº 97.287-3 para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito desta Secretaria de Relações Institucionais, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI em substituição a RODRIGO PESSOA JATOBÁ CAVALCANTI, matrícula n°. 96.934-0,      II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III - Revogam-se as disposições em contrário.     II -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01.09.2013..     III - Revogam-se as disposições em contrário.     CARLOS FREDERICO GOMES FRED OLIVEIRA  Secretário de Relações Institucionais    PORTARIA SRI N° 007, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.  O Secretário de Relações Institucionais, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE: I - Designar EVARISTO DA FONSECA E SILVA FILHO, matrícula nº 97.287-3 para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito desta Secretaria de Relações Institucionais, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI em substituição a RODRIGO PESSOA JATOBÁ CAVALCANTI, matrícula n°. 96.934-0, II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III - Revogam-se as disposições em contrário. II -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01.09.2013. III - Revogam-se as disposições em contrário. CARLOS FREDERICO GOMES FRED OLIVEIRA Secretário de Relações Institucionais"],
    [392,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","PORTARIA",1,"PORTARIA  Nº  503 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  RESOLVE:  Revogar a portaria Nº 239 de 03.06.2009, que concedeu a Gratificação de Atividade Previdenciária e Assistência à Saúde do Servidor, símbolo  GAPASS II, à servidora CELINA JOSÉ DE SOUZA, CPF 165.993.814-72,  matrícula nº 100.207-4,  a contar de  09 de  dezembro  de  2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente"],
    [393,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2013  Cumprindo o que dispõe o inciso III do Art. 25, da Lei Federal nº 8666/93, a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação do artista plástico ALEXANDRE ALMEIDA, inscrito sob o CPF nº: 735.042.204-06, profissional consagrado pela crítica especializada, para a confecção e montagem da árvore de natal, em material reciclável e sucatas, a ser instalada no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, pelo prazo de 30 dias,  no valor global de R$ 7.000 (sete mil reais). RODRIGO CHAGAS DE SÁ - Secretário Executivo de Administração  Ratifico a Inexigibilidade de Licitação de acordo com que dispõe o inciso III do art. 25 da Lei Federal nº 8666/93. Recife, 10 de dezembro de 2013. RODRIGO CHAGAS DE SÁ - Secretário Executivo de Administração - SADGP.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 06/2013  TERMO DE INEXIGIBILIDADE    1. Objeto:   O objeto do presente termo é a contratação do artista plástico ALEXANDRE ALMEIDA, inscrito sob o CPF nº: 735.042.204-06, profissional consagrado pela crítica especializada, para a confecção e montagem da árvore de natal, em material reciclável e sucatas, a ser instalada no Edifício Sede da Prefeitura do Recife.    2. Prazo:   A vigência do contrato será de 30 (trinta) dias, a partir de sua assinatura.    3. Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários ao atendimento da despesa, correrão através da Dotação Orçamentária: 3101.04.122.2.161.2.723.3.3.90.36    4. Justificativa da Inexigibilidade:  A inexigibilidade tem supedâneo no art. 25, III, da Lei 8.666/93, consubstanciada no Parecer n° 607/2013 da Procuradoria de Termos e Licitações e Contratos/SAJ, ancorado em especial no argumento de se tratar de artista plástico consagrado pela crítica especializada, único profissional reconhecidamente capaz de atender às exigências da Administração no que concerne à realização do objeto a ser contratado, fato que impossibilita a competição em razão da particularidade do executor.     5. Razão da Escolha do Prestador do Serviço:   ALEXANDRE ALMEIDA é artista plástico consagrado pela crítica especializada, nos termos do art.25, III, da Lei nº 8666/93. Ademais, o referido artista, inscrito sob o CPF  nº 735.042.204-06, trabalha com materiais recicláveis e sucatas de aço e ferro, fomentando e privilegiando a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente, através de obras artísticas de caráter singular.  No caso sob análise, a consagração pela crítica especializada consubstancia-se nas diversas reportagens anexas ao processo de inexigibilidade de licitação, nas quais a crítica reconhece a singularidade e o caráter sustentável de seu trabalho, além dos certificados de participação do artista em várias exposições no estado e no país, seu próprio portfólio, bem como através das informações constantes do sítio eletrônico: http://alexandrealmeidaarte.blogspot.com.br, no qual consta o conjunto de obras realizadas pelo artista, documentos que demonstram a excepcionalidade do trabalho a ser desempenhado.     Do exposto, resta demonstrada a exclusividade e notoriedade do trabalho deste artista, bem como que é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do iminente contrato, conforme a inteligência do parágrafo primeiro, do art. 25 da Lei nº 8.666/93.   Na esteira da clara lição do ilustre Marçal Justen Filho :   '(...)  há casos em que o interesse público se relaciona com o desempenho artístico propriamente dito. Não se tratará de selecionar o melhor para atribuir-lhe um destaque, mas para obter os préstimos de um artista para atender certa necessidade pública.  Nesses casos, torna-se inviável a seleção através de licitação, eis que não haverá critério objetivo de julgamento. Será impossível identificar um ângulo único e determinado para diferenciar as diferentes performances artísticas. Daí caracterização da inviabilidade de competição.' ( Comentários à lei de licitações e contratos  administrativos / Marçal Justen Filho  - 8. ed. - São Paulo : Dialética, 2000)   Sobeja clarividente a inexistência de óbices à contratação nos moldes explanados, em razão da inviabilidade de competição, frente a notória especialização do artista plástico a ser contratado e da singularidade do objeto ser confeccionado, demonstrada sobremaneira a impossibilidade de estipulação de critérios objetivos de julgamento, dada a subjetividade inerente à execução do iminente contratado.       6. Justificativa do Preço:  Apesar das dificuldades de comparação de preços em função da especificidade e exclusividade das obras do artista, verificamos que o preço apresentado em sua proposta se coaduna com aqueles praticados pelo artista em outras de suas obras produzidas, encontrando-se dentro da chamada 'zona de certeza positiva' de razoabilidade e proporcionalidade, conforme se observa dos recibos anexos ao processo de inexigibilidade de licitação em comento.     7. Valor da Despesa:  O valor global da proposta, no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais), será pago em uma única parcela, no prazo de quinze dias úteis mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável. Recife, 06 de dezembro de 2013. CAROLINE PIMENTA GUIMARÃES - Gerente Administrativo Financeiro    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS-GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS-CPLS  RESULTADO FINAL    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2013 - CPLS - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento de mídia eletrônica (rádio e tv), na região metropolitana do Recife. Empresa habilitada e declarada vencedora: ARQUI VÍDEO LTDA, com o valor R$ 453.000,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil reais). . Recife, 11 de dezembro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira - Pregoeira    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    REPUBLICAÇÃO DE AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 016/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 504312 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de Materiais Médicos Hospitalares - 36 (trinta e seis) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A Comissão Comunica a alteração da data de abertura e lances do certame em epígrafe para o dia 26 de dezembro de 2013, às 11:00 horas e  dia 27 de dezembro de 2013, ás 11:00 horas, respectivamente, HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Por motivos operacionais o nº do BB foi alterado de 504312, para 520455. Recife, 11 de dezembro de 2013. Angela Piancó. Pregoeira em exercício.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-CPLSSA    ERRATA   Pregão Eletrônico Nº 034/2013 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transferên"],
    [394,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",2,"cias de pacientes, em ambulâncias tipo B, 01 (um) lote, para atender a rede da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. No subitem 5.1.5.2, do edital e no subitem 13.3, do Termo de Referência, onde se lê: Apresentar a Certidão de Responsabilidade Técnica emitida pelo Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco - COREN/PE, leia-se: Apresentar a Certidão de Responsabilidade Técnica emitida pelo Conselho Regional de Enfermagem - COREN. Recife, 11 de dezembro de 2013. Angela Piancó. Pregoeira em exercício.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    RETIFICAÇÃO  Pregão Eletrônico Nº 015/2013 - CPLSSA. Licitação nº 504311 - BB. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de Materiais Médicos Hospitalares - 28 (vinte e oito) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Onde se lê : DROGADONTE LTDA, leia-se: DROGAFONTE LTDA. Onde se lê : R$ 18.144,00, leia-se:  R$ 43.470,00. Recife, 11 de dezembro de 2013. Angela Piancó. Pregoeira em exercício.    SECRETARIA DE CULTURA.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 140/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base Legal: art. 25, III, da Lei 8.666/93.  Contratantes: Secretaria de Cultura e Instituto Abelardo da Hora.  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação para a realização de Contrato de Patrocínio com o Instituto Abelardo da Hora, inscrito no CNPJ sob o nº 06.907.726/0001-99, para celebrar os 80 anos do intérprete do Frevo, Srº Claudionor Germano.  Preço Global: R$ 50.000,00   Dotação Orçamentária: 32.01.13.392.1.211.2.304 - Elemento de Despesa 33.90.39.  Ratificação: em 09/12/2013, Lêda Alves - Secretária de Cultura.  Recurso Financeiro: Próprio  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 141/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base Legal: art. 25, III, da Lei 8.666/93.  Contratantes: Secretaria de Cultura e Alessandro de Farias Guedes ME.  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação para a realização de Contrato de Patrocínio com Alessandro de Farias Guedes ME, inscrito no CNPJ sob o nº 13.273.176/0001-69, para a edição e finalização de episódio extra da série de TV intitulada 'Andante', com apresentação do Maestro Forró, no período de 16 a 27 de dezembro de 2013.  Preço Global: R$ 13.000,00   Dotação Orçamentária: 32.01.13.392.1.211.2.304 - Elemento de Despesa 33.90.39.  Ratificação: em 11/12/2013, Lêda Alves - Secretária de Cultura.  Recurso Financeiro: Próprio    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 142/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base Legal: art. 25, III, da Lei 8.666/93.  Contratantes: Secretaria de Cultura e Relicário Produções Culturais e Editoriais Ltda.  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação para a realização de Contrato de Patrocínio com o Relicário Produções Culturais e Editoriais Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 06.790.619/0001-23, para a apresentação do Baile do Menino Deus - Uma Brincadeira de Natal, a ser realizado nos dias 22, 23, 24 e 25 de dezembro de 2013.  Preço Global: R$ 625.000,00   Dotação Orçamentária: 32.01.13.392.1.211.2.304 - Elemento de Despesa 33.90.39.  Ratificação: em 11/12/2013, Lêda Alves - Secretária de Cultura.  Recurso Financeiro: Próprio    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 143/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base Legal: art. 25, III, da Lei 8.666/93.  Contratantes: Secretaria de Cultura e Clube Carnavalesco Mixto Seu Malaquias.  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação para a realização de Contrato de Patrocínio com Clube Carnavalesco Mixto Seu Malaquias, inscrito no CNPJ sob o nº 10.052.496/0001-09, para a apresentação no Carnaval do Recife, conforme Portaria nº 20/2013 - GAB/SECULT e a Lei Municipal nº 15.627/1992.  Preço Global: R$ 16.600,00   Dotação Orçamentária: 32.01.13.392.1.211.2.304 - Elemento de Despesa 33.90.39.  Ratificação: em 11/12/2013, Lêda Alves - Secretária de Cultura.  Recurso Financeiro: Próprio    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 110/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base Legal: art. 25, III, da Lei 8.666/93.  Contratantes: Secretaria de Cultura e Arte's Madureira Ltda.  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a apresentação do Balé Popular do Recife, no Auditório do Colégio Militar do Recife, a ser realizado no dia 20 de novembro de 2013, na abertura no 7º Seminário de Educação da Diretoria de Educação Preparatório e Assistencial, com a Arte's Madureira Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 40.862.732/0001-05.  Preço Global: R$ 4.000,00   Dotação Orçamentária: 32.01.13.392.1.211.2.304 - Elemento de Despesa 33.90.39.  Ratificação: em 11/12/2013, Lêda Alves - Secretária de Cultura.  Recurso Financeiro: Próprio  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2013/IASC. TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO/DAF/IASC. CI nº 247/2013/GAB/IASC.   Em cumprimento ao que dispõe o Art. 26 da Lei 8.666/93, o Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação nº 008/2013/IASC, nos termos do Art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, tendo como objeto a locação do imóvel situado à Rua Gregório Júnior, nº 329, Zumbi, Recife-PE, destinado ao atendimento das necessidades de instalação e localização em face de uma das Unidades desta Autarquia Municipal, conforme aduz o específico termo de dispensa de licitação em destaque, outrossim, a locação supramencionada engloba um período de 12(doze) meses, tendo como valor mensal de locação correspondente ao montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e o valor global da locação é fixado no limite de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), Dotação Orçamentária 5902.08.0244.1.204.2.116, Elemento de Despesa nº 3.3.90.36, aspectos expostos e descritos no âmbito do termo de dispensa de licitação em apreço. Ratificação da dispensa de licitação conforme assevera o art.26 da lei federal nº 8.666/93.  Fundamento Legal: Art. 24, inciso X, e art.26 da Lei Federal nº 8.666/93.   Ratifico a dispensa de licitação em comento.  Secretária Executiva IASC - Ana Maria Farias de Lira.     TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO/DAF/IASC  Em integral observância ao que preceitua o art.24, Inciso X, da Lei nº 8.666/93, o Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, Autarquia Municipal do Recife, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação nº 008/2013/IASC, configurando como respectivo objeto a locação do imóvel situado à Rua Gregório Júnior nº 329 - Zumbi, Recife-PE. Locação concernente ao atendimento das necessidades de instalação e localização referente a uma das Unidades do IASC, pelo período de 12 (doze) meses, consoante a previsão legal estabelecida pelo art.24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93. Tendo como locador o Sr Bráulio Fernando Lucena Borba e como locatário o IASC. Sendo o valor mensal da locação fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais) e o respectivo valor total da locação alusivo ao montante de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), a serem pagos em 12("],
    [395,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",3,"doze) parcelas iguais e sucessivas de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme parâmetros, aspectos e demais documentos que instruem o pertinente procedimento administrativo correlato, termo de dispensa de licitação e respectivo Laudo de Avaliação Técnica - ITBI nº 532/2013, de 04/11/2013. Os recursos financeiros são atinentes à dotação orçamentária n.º 5902.08.0244.1.204.2.116 e Elemento de Despesa 3.3.90.36, dispensa de licitação em adequação ao disposto no art. 24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Lei 8.666/93, art.26, caput.   Dispensa de Licitação nº 008/2013/IASC. Termo de Dispensa de Licitação/DAF/IASC. CI nº 247/2013/IASC.   Ratifico a dispensa de licitação pelas razões e motivos expostos, nas formas e condições estabelecidas pela legislação vigente.   Secretária Executiva IASC - Ana Maria Farias de Lira.  Recife, dezembro de 2013.    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 099/2013  1.Objeto: Constitui objeto do presente Termo a realização de  01 (uma) apresentação artística do Maracatu Batuque APABB, no dia 10 de dezembro de 2013 na  Academia da Cidade da Cohab no bairro do Ibura, nesta cidade, por ocasião da 'I Jornada de Direitos Humanos', conforme documentação anexa e tendo por amparo a inexigibilidade licitatória definida no art. 25,III, da Lei Federal n.º 8.666/93.    2.Contratada: APABB - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL E DA COMUNIDADE, inscrita no CNPJ sob o n.º 58.106.519/0007-24.    3.Dotação Orçamentária: 5902.08.244.1.204.2.116 -  Elemento de Despesa 3.3.90.39.016 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -  Fonte 0100.    4.Período: 10/12/13.    5.Justificativa da Inexigibilidade: O artigo 25 da Lei n. 8666/93 estabelece que a licitação é inexigível quando  houver inviabilidade de licitação, em especial, quando ocorrer uma das três hipóteses retratadas nos incisos. Deste modo a inexigibilidade de Licitação pode ocorrer de diversas formas, não se caracterizando o rol do art. 25 da lei n. 8666/93 como taxativo e sim exemplificativo.   Para o evento em apreço, o que enseja a inexigibilidade de licitação pública para contratar serviços artísticos, e se configura como o grande diferencial entre os possíveis licitantes, é a criatividade, portanto, requisito puramente subjetivo, tornando impossível de haver comparativos ou critérios objetivos para aferir a criatividade de cada artista. Em outras palavras, a 'disputa' ou 'competição' resta impossibilitada por não haver critérios objetivos para se estabelecer um patamar decisivo.  É importante salientar, que é dever do Estado promover a cultura, sendo fundamental para o desenvolvimento   da identidade nacional, para a educação e também para o lazer.     6.Razão da Escolha: A motivação e a razão de escolha da contratação em destaque,está devidamente fundamentada na inexigibilidade licitatória definida no artigo 25, III, da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações no que couber.    7.Justificativa do Preço: O preço cobrado está compatível com o preço praticado no mercado.    8.Forma de pagamento: O pagamento efetuado em parcela única após a apresentação, através de nota de empenho, nos termos do artigo 62 da Lei 8666/93.    9.Valor total: O valor total da contratação importará em 1.500,00 (mil e quinhentos reais).  Recife, 09 de dezembro de 2013. Jefferson Luiz da Silva - Gerente Geral de Administração e Finanças  Ana Rita Suassuna Wanderley - Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 099/2013  Cumprindo o que dispõe o art. 25, Inciso III, da Lei 8.666/93, o Instituto de Assistência Social e Cidadania do Recife, torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece o Processo de Inexigibilidade a seguir:     Inexigibilidade de Licitação n.º 099/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Batuque APABB, no dia 10 de dezembro de 2013 na  Academia da Cidade da Cohab no bairro do Ibura, nesta cidade, por ocasião da 'I Jornada de Direitos Humanos'. Contratada: APABB - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL E DA COMUNIDADE, inscrita no CNPJ sob o n.º 58.106.519/0007-24. Fundamento legal: artigo 25, III, da Lei Federal n.º 8666/93. Valor global: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 5902.08.244.1.204.2.116 -  Elemento de Despesa 3.3.90.39.016 -  Fonte 0100. Recife, 09 de dezembro de 2013.     INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 100/2013  1.Objeto: Constitui objeto do presente Termo a realização de  01 (uma) apresentação artística do Maracatu de Surdos, no dia 10 de dezembro de 2013 na  Academia da Cidade da Cohab no bairro do Ibura, nesta cidade, por ocasião da 'I Jornada de Direitos Humanos', conforme documentação anexa e tendo por amparo a inexigibilidade licitatória definida no art. 25,III, da Lei Federal n.º 8.666/93.    2.Contratada: MARACATU DE BAQUE VIRADO NAÇÃO ENCANTO DA ALEGRIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.246.947/0001-38.    3.Dotação Orçamentária: 5902.08.244.1.204.2.116 -  Elemento de Despesa 3.3.90.39.016 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -  Fonte 0100.    4.Período: 10/12/13.    5.Justificativa da Inexigibilidade: O artigo 25 da Lei n. 8666/93 estabelece que a licitação é inexigível quando  houver inviabilidade de licitação, em especial, quando ocorrer uma das três hipóteses retratadas nos incisos. Deste modo a inexigibilidade de Licitação pode ocorrer de diversas formas, não se caracterizando o rol do art. 25 da lei n. 8666/93 como taxativo e sim exemplificativo.   Para o evento em apreço, o que enseja a inexigibilidade de licitação pública para contratar serviços artísticos, e se configura como o grande diferencial entre os possíveis licitantes, é a criatividade, portanto, requisito puramente subjetivo, tornando impossível de haver comparativos ou critérios objetivos para aferir a criatividade de cada artista. Em outras palavras, a 'disputa' ou 'competição' resta impossibilitada por não haver critérios objetivos para se estabelecer um patamar decisivo.  É importante salientar, que é dever do Estado promover a cultura, sendo fundamental para o desenvolvimento   da identidade nacional, para a educação e também para o lazer.     6.Razão da Escolha: A motivação e a razão de escolha da contratação em destaque,está devidamente fundamentada na inexigibilidade licitatória definida no artigo 25, III, da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações no que couber.    7.Justificativa do Preço: O preço cobrado está compatível com o preço praticado no mercado.    8.Forma de pagamento: O pagamento efetuado em parcela única após a apresentação, através de nota de empenho, nos termos do artigo 62 da Lei 8666/93.    9.Valor total: O valor total da contratação importará em 1.500,00 (mil e quinhentos reais).  Recife, 09 de dezembro de 2013.Jefferson Luiz da Silva - Gerente Geral de Administração e Finanças  Ana Rita Suassuna Wanderley Presidente do In"],
    [396,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",4,"stituto de Assistência Social e Cidadania - IASC    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 100/2013  Cumprindo o que dispõe o art. 25, Inciso III, da Lei 8.666/93, o Instituto de Assistência Social e Cidadania do Recife, torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece o Processo de Inexigibilidade a seguir:     Inexigibilidade de Licitação n.º 100/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Maracatu de Baque Virado Nação Encanto da Alegria, no dia 10 de dezembro de 2013 na  Academia da Cidade da Cohab no bairro do Ibura, nesta cidade, por ocasião da 'I Jornada de Direitos Humanos'. Contratada: MARACATU DE BAQUE VIRADO NAÇÃO ENCANTO DA ALEGRIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.246.947/0001-38. Fundamento legal: artigo 25, III, da Lei Federal n.º 8666/93. Valor global: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 5902.08.244.1.204.2.116 -  Elemento de Despesa 3.3.90.39.016 -  Fonte 0100. Recife, 09 de dezembro de 2013.     INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 101/2013  1.Objeto: Constitui objeto do presente Termo a realização de  01 (uma) apresentação musical do Coral Novo Milênio, no dia 10 de dezembro de 2013 na  Academia da Cidade da Cohab no bairro do Ibura, nesta cidade, por ocasião da 'I Jornada de Direitos Humanos', sendo a contratada representante exclusiva do Coral em destaque , conforme documentação anexa e tendo por amparo a inexigibilidade licitatória definida no art. 25,III, da Lei Federal n.º 8.666/93  2.Contratada: ACADEMIA PERNAMBUCANA DE MÚSICA, inscrita no CNPJ sob o n.º 74.026.691/0001-39.    3.Dotação Orçamentária: 5902.08.244.1.204.2.116 -  Elemento de Despesa 3.3.90.39.016 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -  Fonte 0100.    4.Período: 10/12/13.    5.Justificativa da Inexigibilidade: O artigo 25 da Lei n. 8666/93 estabelece que a licitação é inexigível quando  houver inviabilidade de licitação, em especial, quando ocorrer uma das três hipóteses retratadas nos incisos. Deste modo a inexigibilidade de Licitação pode ocorrer de diversas formas, não se caracterizando o rol do art. 25 da lei n. 8666/93 como taxativo e sim exemplificativo.   Para o evento em apreço, o que enseja a inexigibilidade de licitação pública para contratar serviços artísticos, e se configura como o grande diferencial entre os possíveis licitantes, é a criatividade, portanto, requisito puramente subjetivo, tornando impossível de haver comparativos ou critérios objetivos para aferir a criatividade de cada artista. Em outras palavras, a 'disputa' ou 'competição' resta impossibilitada por não haver critérios objetivos para se estabelecer um patamar decisivo.  É importante salientar, que é dever do Estado promover a cultura, sendo fundamental para o desenvolvimento   da identidade nacional, para a educação e também para o lazer.     6.Razão da Escolha: A motivação e a razão de escolha da contratação em destaque,está devidamente fundamentada na inexigibilidade licitatória definida no artigo 25, III, da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações no que couber.    7.Justificativa do Preço: O preço cobrado está compatível com o preço praticado no mercado.    8.Forma de pagamento: O pagamento efetuado em parcela única após a apresentação, através de nota de empenho, nos termos do artigo 62 da Lei 8666/93.    9.Valor total: O valor total da contratação importará em 1.500,00 (mil e quinhentos reais).  Recife, 09 de dezembro de 2013. Jefferson Luiz da Silva  Gerente Geral de Administração e Finanças  Ana Rita Suassuna Wanderley Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 101/2013  Cumprindo o que dispõe o art. 25, Inciso III, da Lei 8.666/93, o Instituto de Assistência Social e Cidadania do Recife, torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece o Processo de Inexigibilidade a seguir:     Inexigibilidade de Licitação n.º 101/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação musical do Coral Novo Milênio, no dia 10 de dezembro de 2013 na  Academia da Cidade da Cohab no bairro do Ibura, nesta cidade, por ocasião da 'I Jornada de Direitos Humanos', sendo a contratada representante exclusiva do Coral em destaque. Contratada: ACADEMIA PERNAMBUCANA DE MÚSICA, inscrita no CNPJ sob o n.º 74.026.691/0001-39. Fundamento legal: artigo 25, III, da Lei Federal n.º 8666/93. Valor global: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 5902.08.244.1.204.2.116 -  Elemento de Despesa 3.3.90.39.016 -  Fonte 0100. Recife, 09 de dezembro de 2013.     PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 017/2013 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem das ruas: Taquarituba, ''B'', Itajuípe, Brasilândia e Inconfidência, no bairro da Ilha Joana Bezerra, RPA - 01, nesta cidade.  Data e hora de abertura: 06/01/2014 às 09:00 horas. O presente Edital estará disponível a partir de12/12/2013 e poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, CD ou DVD. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 e 13:30 às 17:00 horas e na Internet, no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 10 de dezembro de 2013. Maria Isabel Aguiar Lafayette - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    COMUNICAÇÃO DE RECURSO  A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo, no seguinte processo licitatório: CONCORRÊNCIA Nº 009/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 010/2013 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Saulo Suassuna, no bairro de Casa Forte, RPA - 03 e Rua Célia, no bairro da Mustardinha, RPA - 05, nesta cidade, referente ao julgamento de propostas de preços, da licitação em epígrafe. Recife, 10 de dezembro de 2013. Maria Isabel Aguiar Lafayette - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 007/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO CONTÍNUA DE ESCADARIAS LOCALIZADAS NAS DIVERSAS REGIÕES POLÍTICAS ADMINISTRATIVAS - RPA'S DA CIDADE DO RECIFE. HABILITADAS: LOTE I - GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA. -  ETNA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA. e CC ESTRADA CONSTRUTORA LTDA. -  LOTE II - GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA. -  ETNA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA. e CC ESTRADA CONSTRUTORA LTDA. -  LOTE III - GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA. -  ETNA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA. e CC ESTRADA CONSTRUTORA LTDA. INABILITADA: LOTE III - CONSTRUTORA FAELLA LTDA., por descumprir o item 5.5 - c.1.2 do Edital. Fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 11 de dezembro de 2013. Dayanny Cellis Terto "],
    [397,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",5,"Carvalho Fernandes - Presidente da Comissão de Licitação.    RESULTADOS DE JULGAMENTO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013 - Objeto: AQUISIÇÃO DE MOTOSSERRA E FERRAMENTAS DIVERSAS. Vencedor LOTE I: P. CRISTOFARO - PEÇAS - ME . Valor arrematado: R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais) -  Vencedor LOTE II - LND COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - EIRELI. Valor arrematado: R$ 33.700,00 (Trinta e três mil e setecentos reais). Recife, 11 de dezembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2013 - Objeto: AQUISIÇÃO DE FERRO LISO, DISCO DE CORTE, ELETRODOS, ZARCÃO, THINNER E ESTOPA.Vencedor: TABORDA LOJA DA CONSTRUÇÃO LTDA. Valor Arrematado: R$ 21.350,00. Recife,11 de dezembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2013 - OBJETO: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DAS PRAÇAS PROJETADAS PELO ARQUITETO BURLE MAX EM TODAS AS RPA'S DO RECIFE. VENCEDORES: LOTE I - REAL ENERGY LTDA. VALOR - R$ 374.000,00 (TREZENTOS E SETENTA E QUATRO MIL REAIS) -  LOTE II - REAL ENERGY LTDA. VALOR - 574.000,00 (QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO MIL REAIS) -  e LOTE III - ETNA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA. VALOR - 370.777,00 (TREZENTOS E SETENTA MIL SETECENTOS E SETENTA E SETE REAIS). Recife, 11 de dezembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL N° 030/2013 - OBJETO: CONTRATAÇLÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ILUMINAÇÃO PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PROJETORES A LED NO MARCO ZERO - RECIFE. VENCEDOR: CONSTRUTORA ANCAR LTDA. VALOR - R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). Recife, 11 de dezembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    SECRETARIA DE SAÚDE    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº.  019/2013  RECONHEÇO a situação de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, X, da Lei nº. 8.666/93, para a locação do imóvel situado na Rua Waldemar Nery Carneiro Monteiro, nº 531, Bairro de Boa Viagem, Recife - PE, de propriedade do Sr. Nivaldo de Araujo Campos, por um período de 12 (doze) meses, no valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), perfazendo um total anual de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), destinado à instalação do CAPS Espaço Livremente, desta Secretaria Municipal de Saúde. Publique-se para que produzam os efeitos legais. Recife, 10 de dezembro de 2013. JAILSON DE BARROS CORREIA - Secretário de Saúde do Recife.      R E T I F I C A Ç Ã O  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais resolve RETIFICAR o Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação nº 09/2013, publicado no Diário Oficial do Município nº 115, de 03 de outubro de 2013, referente à contratação da EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A - EMPETUR, CNPJ nº 10.931.533/0001-40, visando a locação de áreas do Centro de Convenções para realização da XI Conferência Municipal de Saúde, assim:     Onde se lê: 'RATIFICO, com base no art. 24, VIII da Lei nº. 8.666/93'     Leia-se: 'RATIFICO, com base no art. 24, X, e 26, da Lei nº. 8.666/93'.      Onde se lê: 'no período de 16 a 18/12/2013'     Leia-se: 'no período de 15 a 18/12/2013'.  Recife, 11 de dezembro de 2013. JAILSON DE BARROS CORREIA - Secretário de Saúde                                                    SECRETARIA DA MULHER    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2013  Cumprindo o que preceitua o Artigo 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, e Parecer da PTLC nº 609/2013, a Secretária da Mulher do Município do Recife, torna pública e reconhece o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da FECOPE - Federação dos Círculos Operários de Pernambuco, por um período de 06 (quatro) meses, pelo valor global de R$ 142.625,00 (cento quarenta e dois mil, seiscentos e vinte cinco reais), referentes á contratação de serviços para execução de formação nas áreas de gênero, raça/etnia, artesanato manual, vestuário, acessórios, artigos decorativos e empreendedorismo, para 150 (cento cinquenta) mulheres das diversas Regiões Politico Administrativa, em atendimento a Secretaria da Mulher, Recife. 11 de dezembro de 2013.Ratifico a Dispensa de Licitação fundamentada no Artigo 24,  inc. V, da Lei Federal nº 8.666/93, SILVIA MARIA CORDEIRO, Secretária da Mulher.    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 022/2013  JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Escola de Referência localizada no Caçote (Av. Recife), no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu HABILITAR, por atendimento das exigências do Edital licitatório, as empresas KAIZEN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, L & R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA, MULTICON ENGENHARIA LTDA, ESCO - EMPRESA DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA, ENSEADA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, DIAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, JCL ENGENHARIA LTDA, TRÓPICOS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, e CONSTRUTORA SBM LTDA -  bem como INABILITAR a empresa ROTEC CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA por descumprimento do item 13.7 -  a empresa NE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE OBRAS CIVIS EIRELI por descumprimento do item 13.5.3.2 alínea 'd' -  e a empresa PLÍNIO CAVALCANTI & CIA LTDA por descumprimento do item 13.5.3.2 alínea 'd'. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea 'a', da Lei das Licitações. Fica estabelecida, caso não exista interposição de recurso durante prazo legal, a realização da abertura dos envelopes de preço no dia 20/12/2013 às 09:00 horas, na sala da Comissão Especial de Licitação. Recife, 11 de dezembro de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que, tendo em vista a não manifestação de recursos ao término da sessão de disputa, e, considerando que foram atendidas todas as exigências no tocante à proposta de preços e documentação de habilitação, resolve julgar HABILITADA a empresa FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA. nos autos do PROCESSO Nº 028/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2013 - OBJETO: Fornecimento com instalação de aparelhos de ar condicionado para a Câmara Municipal do Recife. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 11 de Dezembro de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que, tendo em vista a não manifestação de recursos ao término da sessão de disputa, e, considerando que foram atendidas todas as exigências no tocante à proposta de preços e documentação de habilitação, resolve julgar HABILITADA a empresa ANA C. DE O. NEGREIROS COMÉRCIO DE MÓVEIS - EPP nos autos do PROCESSO Nº 030/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2013 - OBJETO: Fornecimento de mobiliário para a Câmara Municipal do Recife. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Mont"],
    [398,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",6,"e Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 11 de Dezembro de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 113/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2013 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de higienização, organização, classificação, digitalização e indexação de documentos para esta Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:00 horas do dia 26/12/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 26/12/2013 às 10:00 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível no site www.recife.pe.leg.br, no link Portal de Compras. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 11 de Dezembro de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 131/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2013 - OBJETO: Aquisição de equipamentos de áudio, vídeo e iluminação para o Plenarinho e TV Câmara desta Câmara Municipal do Recife. . RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:00 horas do dia 26/12/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 26/12/2013 às 11:00 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível no site www.recife.pe.leg.br, no link Portal de Compras. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 11 de Dezembro de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 132/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2013 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção de kits executivos para esta Câmara Municipal do Recife. . RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:00 horas do dia 26/12/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 26/12/2013 às 12:00 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível no site www.recife.pe.leg.br, no link Portal de Compras. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 11 de Dezembro de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 133/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2013 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de elaboração do livro sobre o Perfil Parlamentar da Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:00 horas do dia 26/12/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 26/12/2013 às 13:00 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível no site www.recife.pe.leg.br, no link Portal de Compras. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 11 de Dezembro de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [399,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECRETOS",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 648/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ DO RECIFE A DRA. CRISTINA DE PAULA QUIRINO MELLO.  Art.1º. - Conceder o Título de Cidadã da Cidade do Recife a Dra. Cristina de Paula Quirino Mello, pelos relevantes serviços prestados na área médica como Cardiologista Pediátrica do IMIP, Assistência Social e Saúde da Prefeitura do Recife, onde se destacou na organização do Programa de Prevenção Secundária da Febre Reumática, doença que ela lida em seu cotidiano.     Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de dezembro de 2013. VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 43/2013 Autoria da Vereadora Aimée Carvalho.      DECRETO LEGISLATIVO Nº 649/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO SENHOR REMBRAM PEREIRA DA SILVA  Art. 1º - Fica concedido ao Senhor Rembram Pereira da Silva o Título de Cidadão do Recife pelos relevantes serviços prestados à comunidade recifense.       Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de dezembro de 2013. VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 44/2013 Autoria do Vereador Jaderval de Lima."],
    [400,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","RESOLUÇÕES",1,"RESOLUÇÃO Nº 793/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  RESOLVE  Art. 1º - Designar a servidora Carolina Klaus Diniz Costa, matrícula nº. 92.381-8, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).       Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de dezembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 794/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº. 099/2013 do Vereador Luiz Eustáquio,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Luciano Mendes de Oliveira, matrícula nº. 101.829-9, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.     Art. 2º. Nomear Reginaldo Alves Barbosa, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de dezembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [401,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 079/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   RESOLVE:  Lotar na Primeira Secretaria da Câmara Municipal do Recife, os servidores José Carlos Batista dos Santos, matrícula nº 102.495-7 e Francisca Cícera dos Santos, matrícula nº 102.482-5 a partir de 01 de dezembro de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 11 de dezembro de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 080/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   RESOLVE:  Lotar No Gabinete do Vereador Jairo Britto, a servidora Niedja Da Silva Queiroz, matrícula nº 17.021-6 da URB, conforme Portaria nº. 3647 de 29 de novembro de 2013, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 139 de 30 de novembro de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 11 de dezembro de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 081/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   RESOLVE:  Lotar na Secretaria de Coordenação Geral da Câmara Municipal do Recife, o servidor Alexandre Cysneiros Cavalcanti, matrícula nº 102.481-7 a partir de 01 de dezembro de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 11 de dezembro de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração."],
    [402,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","PROJETOS DE LEI",1,"PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 407/2013  Ementa: Institui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Recife, a 'Dia Municipal de Combate ao Trabalho Infantil', e dá outras providências.   Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Recife, o 'Dia Municipal de Combate ao Trabalho Infantil', a ser comemorado no dia 12 de junho, data esta em que se comemora o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. Art. 2º A data ora instituída tem como propósito estimular, no âmbito local, o debate coletivo e atividades sobre o combate ao trabalho infantil, tendo como principal fito implantar política pública de atenção às formas de combate ao uso de mão de obra infantil nas praias, logradouros públicos e estabelecimentos comerciais no âmbito do município do Recife. Art. 3º São objetivos da instituição do 'Dia Municipal de Combate ao Trabalho Infantil', realizar estudos, debates e tomar providências no sentido de: I - Desenvolver ações sólidas, aplicáveis, tal qual, por meio delas, deve-se melhorar a qualidade da informação sobre acidentes ocupacionais, reconhecimento de riscos, desenvolver políticas para proteção das crianças, inspecionar o trabalho e garantir o acesso à educação das mesmas -  II - Acompanhar a execução de planos e projetos relacionados à temática, isto é, sobre as formas de combate ao trabalho infantil -  III - Viabilizar iniciativas do Legislativo e do Executivo para implantar uma política pública de atenção de combate ao trabalho infantil na sociedade recifense, tendo em vista que se essas crianças estivessem em escolas em tempo integral com ensino e alimentação de qualidade não estariam nas ruas submetidas ao trabalho indevido e degradante -  IV - Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas e atividades concernentes às formas de combate ao trabalho infantil -  V - Desenvolver trabalho de Combate ao Trabalho Infantil em parceria com o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Recife (COMDICA), Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social (CENDHEC), Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Pernambuco (Fepetipe) e, o Conselho Tutelar, para fins de executar trabalho em rede em prol de instituir uma política pública voltada para a família e a sociedade recifense, no que diz respeito ao processo de educar os mesmos com propostas inovadoras, ou melhor, alternativas em retirar as crianças e adolescentes nas ruas, nos lixões e serviços domésticos, alcançando, dessa forma, de modo eficaz sobre os meios de conscientizar sobre o malefícios desse mau invisível, bem como erradicar o trabalho infantil no âmbito da cidade do Recife. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 05 de dezembro de 2013. AIMÉE CARVALHO Vereadora.    JUSTIFICATIVA  'Pernambuco está entre os dez estados com o maior número de crianças e adolescentes de 10 a 17 anos que desempenham alguma espécie de trabalho infantil'. A informação é do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. O integrante da comissão executiva do Fórum, Leônidas Leal, informou que o trabalho infantil doméstico é considerado uma das piores formas de desrespeito aos direitos da criança. Ele ressaltou que existem 258 mil crianças e adolescentes vítimas dessa situação no Brasil e mais de 15 milhões em todo o mundo.' Logo, mediante a mencionada pesquisa extraída no Diário de Pernambuco em 26/06/2013, e diante da preocupante realidade social que se encontra a cidade do Recife com a presença da mão de obra infantil nos seus respectivos logradouros públicos, nos seus sinais, praias, feiras livres, lixões e em estabelecimentos comerciais, é notável a necessidade de se instituir uma política pública municipal de prevenção, conscientização e erradicação do trabalho infantil. Destarte, o presente projeto tem como principal intuito despertar a conscientização da sociedade recifense e dos vereadores para esta nobre e justa causa, partindo da premissa da importância na elaboração de projetos sociais e educativos que possam preparar o povo recifense para enfrentar as formas de erradicação ao trabalho infantil. Sendo assim, a proposição tem escopo constitucional no que dispõe art. 30, inciso I, da CF/88, vez que atribui competência aos municípios de legislarem sobre assuntos de interesse local:   CONSTITUIÇÃO FEDERAL  'Art. 30 - Compete aos Municípios:  I - legislar sobre assuntos de interesse local.'   Corroborando com a legislação supra, o legislativo federal, foi muito feliz com a aprovação do projeto de lei nº 8069/1990, 'ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente', onde dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. 'Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:  a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias -   b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública -   c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas -    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.  Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.' Diante do exposto, tendo em vista o cunho meramente preventivo de lídimo interesse social, encaminho aos demais Pares desta Casa a propositura ora em lide, ansiando pela execução das deliberações positivas que certamente estão embutidas no bojo do projeto. Recife, 05 de dezembro de 2013. AIMÉE CARVALHO Vereadora.      PROJETO DE LEI Nº 408/2013  EMENTA: Dispõe sobre a inserção de ícone para o envio de arquivos e imagens/fotografias na página eletrônica da Prefeitura da Cidade do Recife, na rede mundial de computadores, e dá outras providências.   Matéria da proposição  Art. 1º Na página eletrônica da Prefeitura da Cidade do Recife, na rede mundial de computadores, deverá permitir a inserção, pelos munícipes, de arquivos anexos de fotografias/ imagens, quando do envio de mensagens. Art. 2º O mesmo ícone deve estar disponível para os cidadãos que fazem a solicitação pessoalmente aos atendentes. Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Art. 4º Esta Lei "],
    [403,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","PROJETOS DE LEI",2,"entre em vigor na data da sua publicação.     JUSTIFICATIVA  A matéria que ora encaminho a esta Casa Legislativa tem por finalidade criar um ícone no site institucional da Prefeitura do Recife, que permita aos munícipes encaminharem arquivos, anexados especialmente com fotografias, aperfeiçoando, dessa forma, a página eletrônica daquele poder. A iniciativa permitirá que os recifenses encaminhem para a administração pública fotos de problemas existentes nas suas comunidades, a exemplo buracos em vias públicas, o que facilitará e tornará mais rápida a atuação municipal na solução do problema. Ademais, a nossa Lei Orgânica é clara quando garante a participação popular nos seus artigos 6º, inciso XIV, 9º, § 5º, e 64, inciso I, que enunciam: 'Art. 6º - Compete ao Município:..................... XIV - promover e criar mecanismos de participação popular na gestão pública do Município -  .................... Art. 9º- O Poder Municipal será exercido pelo povo, nos termos da Constituição da República, da Constituição Estadual e desta Lei Orgânica. ................... § 5º - O Município criará instrumentos de participação popular nas decisões, na gestão e no controle da administração pública. ........................ Art. 64 - As ações decorrentes da administração pública municipal, além dos princípios estabelecidos no Artigo anterior, obedecerão aos seguintes processos: I - participação popular -  ........................' Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 06 de dezembro de 2013. Missionária Michele Collins Vereadora.    PROJETO DE LEI Nº 409/2013  Ementa: Dispõe sobre a implantação de assistência psicopedagógica em toda a rede municipal de ensino, com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem, tendo como enfoque o educando e as instituições de educação infantil e ensino fundamental.   Art. 1º A rede municipal de ensino deverá implantar assistência psicopedagógica, com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem, tendo como enfoque o educando e as instituições de educação infantil e ensino fundamental. Art. 2º A assistência a que se refere o art. 1º deverá ser prestada por profissional devidamente treinado e ocorrer nas dependências da instituição durante o período escolar. Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.      JUSTIFICATIVA  As causas dos problemas de aprendizagem são variados e abrangem diversas áreas, como falta de oportunidade, problemas emocionais, comprometimento visual ou auditivo, entre outras. Muitos interferem negativamente no rendimento escolar, bem como nas atividades educacionais que compreendem a leitura e a escrita. Os problemas podem ser atestados, por exemplo, como distúrbios da linguagem oral e escrita, a exemplo da disfasia - que é a dificuldade de comunicação verbal apesar de possuir inteligência normal, sendo um grande desafio para o profissional da educação. Nesse contexto, as pessoas que atuam no processo educativo sentem necessidade de saber como as crianças pensam, se desenvolvem e adquirem conhecimento do mundo. Para atender essas necessidades, os professores procuram estudar, pesquisar e aprender. Mesmo estando preparado para a profissão, o educador, em determinadas ocasiões, se sente impossibilitado de resolver certos problemas, especialmente quando surge uma criança com dificuldades de aprendizagem. Portanto, a matéria ora apresentada, que inclusive já é lei em outras cidades brasileiras, visa implantar na rede municipal de ensino a assistência psicopedagógica, com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir esses casos. Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 06 de dezembro de 2013. Missionária Michele Collins Vereadora.      PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 410/2013  Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de cassação de alvará para funcionamento de estabelecimento comercial que utilize o uso da mão de obra infantil no âmbito do Município do Recife, e dá outras providências.    Art. 1º Dispõe sobre a obrigatoriedade de cassação de alvará para funcionamento de estabelecimento comercial no âmbito da Cidade do Recife que utilize o uso da mão de obra infantil. Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal da Cidade do Recife por meio das suas Secretarias e Órgãos competentes, de caráter fiscal, inspecionar os trabalhos nos estabelecimentos comerciais para fins de combate ao trabalho infantil, sob pena de cassação de alvará de funcionamento dos mesmos nos casos da utilização da mão de obra infantil. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 05 de dezembro de 2013. AIMÉE CARVALHO Vereadora.      JUSTIFICATIVA   'Pernambuco está entre os dez estados com o maior número de crianças e adolescentes de 10 a 17 anos que desempenham alguma espécie de trabalho infantil'. A informação é do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. O integrante da comissão executiva do Fórum, Leônidas Leal, informou que o trabalho infantil doméstico é considerado uma das piores formas de desrespeito aos direitos da criança. Ele ressaltou que existem 258 mil crianças e adolescentes vítimas dessa situação no Brasil e mais de 15 milhões em todo o mundo. Logo, diante da preocupante realidade social que se encontra a cidade do Recife com a presença da mão de obra infantil nos seus respectivos logradouros públicos, nos seus sinais, praias, feiras livres, lixões e em particular nos estabelecimentos comerciais, é notável a necessidade de se instituir uma política pública municipal de combate ao trabalho infantil.  Destarte, o presente projeto tem como principal intuito combater o uso da mão de obra infantil de forma repressiva, alertando e impondo o respaldo da sociedade recifense e dos vereadores para esta nobre e justa causa, para fins de assegurar o principio da proteção integral à criança e ao adolescente, ora instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Sendo assim, a proposição tem escopo constitucional no que dispõe art. 30, inciso I, da CF/88, vez que atribui competência aos municípios de legislarem sobre assuntos de interesse local, bem como, o tema ora discutido também corrobora com um dos princípios fundamentais, no que se refere ao princípio da dignidade da pessoa humana, insculpido no art. 1º, inciso III, da Carta Maior:   CONSTITUIÇÃO FEDERAL   'Art. 30 - Compete aos Municípios:  I - legislar sobre assuntos de interesse local.' 'Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana.' Corroborando com a legislação supra, o legislativo federal, foi muito feliz com a aprovação do projeto de lei nº 8069/1990, 'ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente', onde dispõe sobre a proteção integral à criança e ao a"],
    [404,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","PROJETOS DE LEI",3,"dolescente. 'Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias -  b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública -   c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas -  d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.' Diante do exposto, tendo em vista o cunho meramente preventivo de lídimo interesse social, encaminho aos demais Pares desta Casa a propositura ora em lide, ansiando pela execução das deliberações positivas que certamente estão embutidas no bojo do projeto. Recife, 05 de dezembro de 2013. AIMÉE CARVALHO Vereadora.      PROJETO DE LEI Nº 411/2013  Ementa: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, o Dia Municipal do Fonoaudiólogo.  Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, o Dia Municipal do Fonoaudiólogo, a ser realizado no dia 09 de dezembro de cada ano. Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o Dia Municipal do Fonoaudiólogo, a exemplo de palestras, orientações, entre outros cuidados, desde que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos nesta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 09 de dezembro de 2013. ALMIR FERNANDO VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE    JUSTIFICATIVA  É importante que a sociedade conheça e reconheça a importância do trabalho deste profissional, que cuida da saúde da nossa comunicação. 'O fonoaudiólogo, como profissional da saúde, é o mais indicado quando o assunto é voz, fala, audição e linguagens oral e escrita. Seu trabalho em clínicas, hospitais e escolas tem que ser reconhecido e valorizado. Assim, nada mais justo do que criar um dia para que o município do Recife lembre e homenageie este profissional. Regulamentada em 9 de dezembro de 1981, a profissão de fonoaudiólogo pode ser exercida tanto na saúde quanto na educação, junto a pessoas com dificuldades na leitura e na escrita e também junto à equipe pedagógica das escolas, ao propor ações que os professores podem desenvolver com o objetivo de prevenir alterações da fala, leitura, escrita, voz e audição, ou o aprimoramento das funções. Recife, 09 de dezembro de 2013. ALMIR FERNANDO VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE.    PROJETO DE LEI Nº 412/2013  Ementa: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, o Dia Municipal do Doador de Sangue.  Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, o Dia Municipal do Doador de Sangue, a ser realizado no dia 25 de novembro de cada ano. Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o Dia Municipal do Doador de Sangue, a exemplo de palestras, doações de sangue, entre outros, desde que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos nesta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 09 de dezembro de 2013. ALMIR FERNANDO VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE.    JUSTIFICATIVA  No Brasil, os Hemocentros tem déficit de doadores de sangue, consequentemente, as referidas instituições não possuem hemocomponentes necessários para atender a população necessitada. Ocorre que a nossa sociedade não tem a cultura de doar sangue regularmente, o que ocasiona perda de vidas que poderia ser evitada. São várias as demandas para a captação de sangue: acidentes, portadores de hemofilia, leucemia e anemias, entre outros. A doação de sangue não provoca risco ou prejuízo à saúde do doador. A conscientização da importância da doação e a desmistificação do tema seriam fundamentais para que mais pessoas doassem sangue espontaneamente. Além da conscientização, é razoável que o Poder Público crie incentivos, de natureza não pecuniária, para que a população em geral, ou algumas categorias em especial, sejam encorajadas a doar sangue, fomentando este hábito. Diante do exposto, peço o apoio dos meus pares na aprovação do presente projeto de lei, pois uma única doação de sangue pode salvar várias vidas. Recife, 09 de dezembro de 2013. ALMIR FERNANDO VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE.    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 413/2013  Dispõe sobre a criação do cadastro municipal de amamentandos carentes intolerantes à lactose.  Art. 1º Fica criado o Cadastro Municipal de Amamentandos Carentes Intolerantes à Lactose - CMACIL, a fim de identificar, informar promover o ingresso de famílias em Programas e Ações que objetivem preservação da saúde e melhores condições de alimentação. § 1º Será considerado carente, para os fins desta lei, todo aquele cuja renda familiar for igual ou inferior a três salários mínimos -  § 2º O poder público municipal definirá, através de decreto, órgão compete responsável pela padronização e fiscalização do disposto desta Lei, sendo regulamentada em sessenta dias, após publicação. Art. 2º O Cadastro Municipal de Amamentandos Carentes Intolerantes à Lactose - CMACIL terá caráter informativo e educativo, com o objetivo de promover o acompanhamento de famílias carentes em programas e campanhas de governo já existentes, que visem fornecer informações aos pais e evitem que crianças sofram pelo fato dos destes desconhecerem a intolerância à lactose. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 05 de dezembro de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor.      JUSTIFICATIVA  A intolerância à lactose é descrita como um distúrbio gastrointestinal que provoca diarreia, dor e inchaço abdominal, náuseas, flatulência e, em alguns casos, vômitos.A intolerância à lactose é causada pela deficiência na produção da lactase, que é uma enzima essencial no processo digestivo da lactose (o açúcar presente no leite e seus derivados). Entretanto, a falta dessa enzima, permite que a lactose na digerida passe a produzir ácidos e gases. A lactose é produzida em grande quantidade durante os primeiros dois anos de vida, havendo depois um declínio constante em sua produção. Como é sabido que a principal fonte de alimento do recém-nascido é o leite materno, as crianças carentes e que não produzem lactase possuem seu cresciment"],
    [405,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","PROJETOS DE LEI",4,"o seriamente comprometido, além de por em risco a própria vida diante de quadros graves de diarreia e vômitos. Médicos recomendam a substituição do leite materno por produtos equivalentes que não abram mão dos nutrientes essenciais à criança recém-nascida nessa importante fase de crescimento. A informação é uma ferramenta eficaz para que as consequências patológicas provocadas pela intolerância possam ser evitadas, sendo estes alimentos substituídos por outros sem que as crianças possam perder o valor nutricional dos alimentos consumidos. É justo, portanto, que os pares da Câmara Municipal possam conhecer a matéria e deliberar pela criação do Cadastro de Amamentandos Carentes e Intolerantes à Lactose, a fim de, através da informação, garantir um começo de vida mais digno aos pequenos recifenses submetidos a tamanho sofrimento e desamparo proporcionados pelo desconhecimento. Recife, 05 de dezembro de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor."],
    [406,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Cinco mil alunos da rede municipal se formam no Proerd",1,"O prefeito Geraldo Julio participou, na tarde da segunda-feira (9), da formatura de 5 mil alunos da rede municipal no Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd), evento realizado no Centro de Convenções. Este ano, outros 2.914 jovens já foram capacitados no curso, que engloba atividades lúdicas formadoras de cidadania, orientadas por policiais militares sobre as consequências negativas do uso de drogas lícitas e ilícitas. Com duração total de duas semanas, o curso é realizado com estudantes da educação infantil e do 5º e 7º anos, nos 13 bairros prioritários do Pacto Pela Vida do Recife.  'Essa ação é conjunta do Governo do Estado com a Prefeitura do Recife. Estamos preparando essas crianças para evitar que eles entrem no mundo das drogas -  estimulando a educação e o conhecimento, fazendo com que eles se aproximem de valores bons para construir uma sociedade melhor', destacou Geraldo Julio. Até 2016, todos os alunos da rede municipal de ensino participarão do programa.  De acordo com Geraldo Julio, o papel da PCR é realizar atividades do tipo, sempre com o objetivo de manter as crianças e jovens longe das drogas. 'Nossas crianças são o nosso futuro. Vamos juntos construir um futuro melhor para o Recife', pontuou o prefeito, que foi homenageado com uma placa comemorativa.   O aluno Josué Paulo de Santana, de 11 anos, da Escola Municipal de Engenho do Meio, leu uma redação feita em homenagem ao programa para todo o público -  e disse que a experiência foi muito satisfatória. 'Foi muito bom ter essa oportunidade. O curso conscientiza as crianças sobre as suas ações e sobre o que deve e não deve ser feito. Espero que ou­tras crianças possam aprender tanto quanto aprendemos para serem pessoas me­lhores.'  Programa - O Proerd foi criado em Los Angeles, nos Estados Unidos, em 1983, com o objetivo de prevenir o uso de drogas entre crianças em idade escolar. Em Pernambuco, o programa começou em 2001. Entre 2010 e o primeiro semestre de 2013, 28.787 pessoas foram capacitadas nas escolas das redes municipal e estadual no Recife.  'Esse trabalho é baseado em três pilares: família, escola e poder público. O melhor lugar para transmitir essas informações é na escola, onde existe conhecimento e onde são formados cidadãos', explicou o gestor de prevenção e articulação comunitária da Secretaria de Defesa Social, João Evangelista."],
    [407,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","O prefeito Geraldo Julio participou, na tarde da segunda-feira (9), da formatura de 5 mil alunos da rede municipal no Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd), evento realizado no Centro",1,"A mobilidade urbana do Recife ganhou um reforço de peso. Começou ontem (11) o trabalho dos primeiros 64 orientadores de trânsito, profissionais contratados para promover melhorias no monitoramento da operação do tráfego em toda a cidade. A  Avenida Governador Agamenon Magalhães foi o primeiro corredor escolhido para receber a iniciativa. A capital pernambucana é a primeira cidade do Norte/Nordeste e a segunda do Brasil a contar com esse tipo de serviço. O Rio de Janeiro é o pioneiro a oferecer orientação no trânsito.  Na manhã da terça-feira (10), a Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (Semoc) e Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), realizou a aula final da capacitação dos orientadores. As atividades fizeram parte de uma capacitação teórica e prática pela qual todos os orientadores passaram durante cerca de duas semanas. Lições como legislação de trânsito, rede semafórica, técnicas de operação de trânsito e abordagem foram passadas nos treinamentos. Os profissionais atuarão de segunda a sábado, em dois turnos - das 6h às 14h e das 13h às 21h.  'A fase de capacitação foi fundamental para a realização de um bom trabalho. Encerrando esse momento de ensinamentos, se inicia hoje (11) uma nova era na mobilidade do Recife e estamos muito confiantes nesse novo passo', afirmou a presidente da CTTU, Taciana Ferreira.  Durante a manhã de terça-feira (10) a programação foi intensa. Os presentes foram recebidos pelo secretário de Mobilidade e Controle Urbano, João Braga, e pela presidente da CTTU. Na sequência, uma palestra ministrada pelo coronel Jeová Barros, da Polícia Militar, deu lições de motivação. O encerramento da atividade ficou por conta das dinâmicas de grupo, que promoveram a interação entre os orientadores e coordenadores da CTTU.  Para o secretário de Mobilidade e Controle Urbano, João Braga, os novos orientadores de trânsito terão um papel muito importante nas ruas da cidade. Foi o que declarou em fala aos profissionais. 'A sociedade estará de olho em vocês, todos esperam os resultados positivos desse trabalho, que será realizado em parceria com os agentes de trânsito, para a melhoria do tráfego da cidade. Esse desafio foi aceito pelo prefeito Geraldo Julio e nós contamos com vocês para conseguirmos mudar a realidade da mobilidade recifense', comentou.  A operação - Em sete cruzamentos da Avenida Gov. Agamenon Magalhães, os 64 profissionais terão o papel de orientar motoristas e pedestres, no intuito de evitar a retenção do trânsito, o cometimento de infrações e a ocorrência de colisões, podendo também realizar pequenos desvios em caso de acidentes. Eles contarão com o apoio de mais nove pessoas, entre engenheiro, motoristas, inspetores e inspetores auxiliares, totalizando 73 profissionais.  Os cruzamentos escolhidos para receber os primeiros orientadores são os da Av. Gov. Agamenon Magalhães com: Av. Rui Barbosa, ruas Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, Paissandu, Dom Bosco, Doutor Bandeira Filho, Doutor Leopoldo Lins e Henrique Dias. Os orientadores não vão ter o poder de notificação de infrações, responsabilidade que continuará a cargo dos agentes de trânsito. A Av. Agamenon Magalhães registra a passagem de 89 mil veículos por dia. Até maio de 2014, todos os 372 profissionais envolvidos na ação estarão nas ruas."],
    [408,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Ainda há 17 mil vagas nas escolas e creches do Recife",1,"Ainda estão abertas 17.000 vagas para alunos novatos nas escolas e creches municipais da Prefeitura do Recife. A Matrícula Online 2014 da Secretaria de Educação está sendo feita pela internet desde segunda-feira (9) e 5.500 estudantes já garantiram sua inscrição até o fim da manhã de ontem (11). O site para cadastro é www.recife.pe.gov.br/matriculaonline e estará no ar até as 23h59 do próximo dia 20 de dezembro. Quem não fizer o cadastro online perde a vaga e precisa esperar a chance de uma reabertura das matrículas em janeiro.  A matrícula pela internet é simples e rápida. Ao entrar no site, os pais ou responsáveis pelos estudantes preenchem um cadastro e, a partir do endereço informado, têm acesso a uma lista das escolas disponíveis para o aluno. Quando termina a inscrição, é preciso imprimir o comprovante e apresentá-lo durante a etapa de confirmação, já na escola.  O período de confirmação começa no dia 26 de dezembro próximo e termina em 10 de janeiro de 2014. Nessa fase, os pais, responsáveis ou o próprio estudante, se for maior de idade, devem ir até a escola escolhida para levar originais e cópias de documentos. São exigidos, além do comprovante da reserva de matrícula, a certidão de nascimento ou RG do estudante, comprovante de residência, cartão do SUS e carteira de vacinação.  Quanto mais rápido for feita a Matrícula Online 2014, mais chances tem o estudante de garantir vaga numa unidade de ensino perto de sua casa. Se restarem vagas em escolas, creches ou Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) após esse período, a Secretaria de Educação do Recife abrirá novo período de cadastro, em janeiro.  As aulas do ano letivo 2014 nas 316 unidades de ensino da rede municipal do Recife estão marcadas para começar em 5 de fevereiro. A Prefeitura do Recife atende da educação infantil (0 a 5 anos) até o 9º ano do ensino fundamental (antiga 8ª série), além da Educação de Jovens e Adultos (EJA)."],
    [409,2013,144,"2013-12-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR capta R$ 2,5 milhões para divulgar Carnaval nos Estados",1,"A divulgação do Carnaval do Recife de 2014 vai ganhar um reforço financeiro. A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Turismo e Lazer, captou uma verba de R$ 2,5 milhões, junto ao Ministério do Turismo, sendo uma contrapartida de R$ 135 mil do município. Pela primeira vez, a Secretaria municipal vai divulgar a festa carnavalesca em outros estados. Até hoje, a mídia da prefeitura para o Carnaval era feita apenas de forma local, dentro da cidade, sendo lançada apenas uma semana antes da festa.  Com esse aporte de R$ 2,5 mi­lhões, o Carnaval do Recife será divulgado em oito destinos nacionais: Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Distrito Federal, Ceará, Alagoas, Rio Grande do Norte e Paraíba. Para televisão, a propaganda começa no dia 28 de dezembro e vai até 21 de fevereiro. Haverá também anúncios na internet. 'Também teremos material de divulgação nas quatro revistas de bordo: TAM, Gol, Azul e Avianca. Essas publicações têm alcance nacional', comenta o secretário de Turismo e Lazer do Recife, Felipe Carreras.  A divulgação vai ajudar na captação de mais turistas para o Recife. No Carnaval deste ano, a cidade recebeu um total de 718 mil visitantes, gerando uma movimentação econômica de R$ 603 milhões. No ano anterior, o incremento gerado foi de R$ 595 milhões e 710 mil pessoas visitaram a capital. O gasto médio individual diário do turista passou de R$ 478 em 2012 para R$ 485 este ano. Já o excursionista, aquele que não se hospeda (passa o dia), gastou R$ 177.  Em termos de hospedagem, a ocupação hoteleira ficou em 95% durante o período de Carnaval. A permanência média dos turistas no Recife foi de 7,9 dias. Dentro do universo de turistas, 36% vieram de outros estados nordestinos e 37% das demais regiões brasileiras. Entre os estados que mais receberam turistas, em primeiro lugar está São Paulo, seguido pelo Ceará. Em terceiro lugar ficaram empatados a Paraíba e o Rio Grande do Norte. Do exterior, Recife recebeu um total de 8% dos turistas."],
    [410,2013,143,"2013-12-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","leis",1,"LEI Nº   17.944  /2013  Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP incidentes sobre imóveis edificados interditados administrativamente por risco de desabamento.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art.1º -  O Poder Executivo fica autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP incidentes sobre imóveis edificados interditados administrativamente por risco de desabamento estrutural,  ocasionado em razão de vícios ocultos no projeto estrutural ou em sua execução, na forma de regulamento.  § 1°. - Os benefícios a que se refere o caput deste artigo observarão o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais) relativo ao valor a recolher a título do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, por exercício e por imóvel.  § 2°. - A relação dos imóveis beneficiados, e o valor de cada benefício, serão publicados, em seção própria, no Portal da Transparência da Município.    Art.2º  -  Os imóveis edificados que vierem a ser interditados por risco de desabamento estrutural, ocasionado em razão de vícios ocultos no projeto estrutural ou em sua  execução, na forma de regulamento, ficarão isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, a partir do exercício seguinte à interdição.      Art.3º -  Desinterditado a qualquer tempo o imóvel, os tributos serão devidos a partir do exercício seguinte.    Art.4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife,   09   de   dezembro    de  2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO   Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 37/2013 Autoria do Poder Executivo.    LEI Nº   17.945  /2013  Dispõe sobre a obrigatoriedade de que sejam instalados filtros em todos os equipamentos de informática instalados nas escolas públicas do Município do Recife, visando restringir o acesso a 'sites' que contenham conteúdo erótico, pornográfico ou impróprio para menores, bem como os que fazem apologia ao consumo de drogas e substâncias ilícitas, e dá outras providências.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE  A SEGUINTE LEI:  Art.1º - Torna obrigatória a instalação de filtros que impossibilitem o acesso a 'sites' com conteúdo erótico, pornográfico ou impróprio para menores, bem como os que fazem apologia à violência e ao consumo de drogas e substâncias ilícitas, em todos os equipamentos de informática da rede de ensino pública do Município do Recife.    Art.2º - VETADO    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação    Recife,   09   de   dezembro    de  2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 118/2013 Autoria da Vereadora Michele Collins     Ofício nº  771 -GP Recife, 09  de    DEZEMBRO   de 2013.  Exmo. Senhor    VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES  Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 118/2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de que sejam instalados filtros em todos os equipamentos de informática instalados nas escolas públicas do Município do Recife, visando restringir o acesso a 'sites' que contenham conteúdo erótico, pornográfico ou impróprio para menores, bem como os que fazem apologia ao consumo de drogas e substâncias ilícitas.     O art. 2º, ostenta-se inconstitucionalidade material, por ofensa ao art. 2º da Constituição Federal, já que o Poder Legislativo não pode, sob pena de indevida invasão na esfera de atribuições alheia, instituir prazo de regulamentação para o Poder Executivo.     Embora louvável a iniciativa da ilustre vereadora, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial ao artigo 2º, com base no art. 34, caput da LOMR.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.  Atenciosamente,   GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    LEI Nº    17.946    /2013  TORNAR OBRIGATÓRIO, A COLOCAÇÃO DE AVISOS OU CARTAZES COM 'SINAIS DE LIBRA' (INDICATIVAS), EM TODAS AS 'AUTO ESCOLAS', DO MUNICÍPIO DO RECIFE, PARA DÁ SUPORTE A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVAS E MUDAS.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE  A SEGUINTE LEI:  Art.1º - Tornar obrigatório, a colocação de avisos ou cartazes com 'Sinais de Libra' (indicativas), em todas as 'auto escolas', do município do Recife, para dá suporte a pessoas com deficiência auditivas e mudas.    Art-2º - Inserir nos avisos ou cartazes em auto escola, informações, direcionamento na entrada, indicações de setores, sala de instruções, espaço de treinamento sobre atribuições legais orientações sobre sinalização de transito, pagamento de taxas, localização de escadas, rampas, elevadores, acesso de instalações sanitárias dentro e fora do local, horário de funcionamento entre outras, para garantir a acessibilidade de pessoas portadora de deficiência auditiva e mudas.    Art.3º - VETADO    Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,   09   de   dezembro    de  2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 29/2013 Autoria do Vereador Marcos Di Bria    Ofício nº  773 -GP Recife, 09  de    DEZEMBRO   de 2013.  Exmo. Senhor  VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES  Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 29/2013, que torna obrigatório, a colocação de avisos ou cartazes com 'sinais de libra' (indicativas), em todas as ' auto escolas', do Município do Recife, para dá suporte a pessoas com deficiência auditivas e mudas.     O art. 3º, constata-se a ocorrência de erro de grafia e redacional que comprometem a intelecção do conteúdo, contrariando dessa forma o estabelecimento no caput do art.11 da Lei Complementar Federal nº 95/1998, que determina que 'As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica(...)'.    A Lei complementar em questão, tem sua previsão no próprio texto da Carta Magna (art.59, parágrafo único), sendo por isso mesmo norma de caráter nacional e de observância obrigatória por todos os Entes componentes da Federação.     Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial ao artigo 3º, com base no art. 34, caput da LOMR.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente,     GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Ofício nº  772 -GP Recife, 09  de    DEZEMBRO   de 2013.  Excelentíssimo Senhor  VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES  Presidente da Câmara Municipal do R"],
    [411,2013,143,"2013-12-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","leis",2,"ecife  Senhor Presidente,   Cumprimentando V. Exa.,  e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 142/2013, quer torna obrigatório a instalação de poltronas especiais a serem utilizadas por pessoas com obesidade mórbida nas salas de cinemas da cidade do Recife.  A competência para legislar  'sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência' é concorrente dos Estados, DF e da União, conforme previsto no Art.24, inciso XIV, da Constituição Federal.    A Constituição Federal atribui aos municípios juntamente com os demais entes federados o dever de 'cuidar  da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência'.     O projeto proposto pelo Vereador reduz a proteção ao obeso estabelecida pelo Estado de Pernambuco, que reserva 3% (três por cento) das vagas, garantindo um mínimo de 2 (duas) vagas. A norma proposta também reduziria, em casos específicos, a proteção estabelecida na Lei Municipal nº 16.983/2002 que prever 3% (três por cento) de reservas de assentos, porém sem estabelecer vagas mínimas.     Isto posto, por não ser permitido ao legislador municipal reduzir direito concedido pelo Estado, quando este legisla no uso de sua competência constitucional, a matéria tratada no referido Projeto de Lei é inconstitucional, pois atenta contra a distribuição de competência prevista na Constituição Federal.     Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei em tela.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.  Atenciosamente,     GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife"],
    [412,2013,143,"2013-12-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","projeto de leis redação final",1,"PROJETO DE LEI Nº 142/2013  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE POLTRONAS ESPECIAIS A SEREM UTILIZADAS POR PESSOAS COM OBESIDADE MÓRBIDA NAS SALAS DE CINEMAS DA CIDADE DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  Art.1º - Os cinemas ficam obrigados a disponibilizar, no mínimo, 2 (duas) poltronas especiais por sala de exibição, a serem utilizadas exclusivamente por pessoas com obesidade mórbida.  PARÁGRAFO ÚNICO - A medida de cada poltrona especial deve ser equivalente a duas poltronas convencionais juntas.      Art.2º - As poltronas especiais serão instaladas em local de fácil acesso e visualização, preferencialmente na primeira fileira, salvo existência de local que proporcione melhor visibilidade da tela, devendo conter sinalização informando o fim para o qual se destina.    Art.3ª -  Fica vedado qualquer tipo de acréscimo no preço do ingresso devido à necessidade de utilização de poltrona especial.     Art.4º - Os estabelecimentos terão o prazo de 60 dias para se adequar ao que estabelece esta lei.    Art.5º - Após o prazo estabelecido no artigo anterior, caberá ao Município, através dos órgãos competentes, proceder com a fiscalização do cumprimento desta lei, autuando os estabelecimentos que a descumprirem, aplicando-lhes as seguintes penalidades:  I - Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e prazo de 30 dias para adequação -   II - Multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em caso de desobediência.    Art.6º -  Esta lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de novembro de 2013  VICENTE ANDRE GOMES  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    JADEVAL DE LIMA  2º Secretário    Projeto de Lei nº 142/2013 Autoria do Vereador Eriberto Rafael  Ofício nº  770 -GP Recife, 09  de    DEZEMBRO   de 2013   Excelentíssimo Senhor  VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES  Presidente da Câmara Municipal do Recife    Senhor Presidente,   Cumprimentando V. Exa.,  e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 110/2013, que cria a Campanha Permanente 'Hospitais e Empresas Amigas do Leite Materno - HEALM' e estabelece as Diretrizes Municipais de Incentivo à Amamentação e Doação.  O projeto diz respeito à organização administrativa e ao funcionamento da própria Administração Direta, sendo de iniciativa normativa privativa ao Chefe do Poder Executivo, os art.61 e inciso VI, art.84 da CF/88, não retirou a prerrogativa de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo quando se trata de matéria que afeta à organização administrativa, estruturação e atribuições de Órgãos e Entidades, mas tão somente possibilitou que o mesmo assim pudesse dispor, por meio de outro instrumento normativo (decreto) e, independentemente da edição de lei, desde que a opção não gere despesa.   Segundo ainda a Jurisprudência da Corte Maior, tal vício de iniciativa, configurando-se uma inconstitucionalidade de caráter formal, não se mostra possível de convalidação, do que não sanável pela sanção do Chefe do Poder Executivo, remanescendo tal mácula em todos os seus aspectos.   Embora louvável a iniciativa da ilustre vereadora, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei em tela.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.  Atenciosamente,   GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    PROJETO DE LEI Nº 110/2013  REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  CRIA A CAMPANHA PERMANENTE 'HOSPITAIS E EMPRESAS AMIGAS DO LEITE MATERNO - HEALM' E ESTABELECE AS DIRETRIZES MUNICIPAIS DE INCENTIVO À AMAMENTAÇÃO E DOAÇÃO.  Art.1º -  Fica criada a Campanha Permanente 'Hospitais e Empresas Amigas do Leite Materno - HEALM', a ser intensificada entre os dias 1 a 7 de agosto, como também estabelece as diretrizes municipais de incentivo à amamentação e doação.    Art.2º - A campanha visa orientar empresas privadas e órgãos públicos municipais a estimularem as funcionárias e servidoras, respectivamente, a doarem leite materno aos bancos de leite localizados no Recife, através de audiências públicas, reuniões executivas, minuto de mobilização, visitas aos bancos de leite etc.    Art.3º - São diretrizes municipais de incentivo à doação e amamentação:  I.atender aos critérios estabelecidos para doação de leite humano, os quais estão definidos pela Norma BLH-IFF/NT 09.04 - Doadoras: Triagem, Seleção e Acompanhamento, de 2004 -   II.o Banco de Leite Humano deverá assegurar à nutriz o controle e acompanhamento do seu lactente durante o período em que permanecer como doadora -    III.a doadora terá um programa de acompanhamento que visa a avaliar a criança, garantindo assim que seu leite excedente doado não interfere no crescimento do lactente -   IV.encerrado o período de doação, o Banco de Leite se encarregará de referendar à doadora uma Unidade de Saúde onde a criança possa ser acompanhada -   V.o acompanhamento do filho da doadora deverá ser feito por médico ou enfermeira capacitados para tal função, em intervalos de consultas mensais -   VI.a equipe de saúde do Banco de Leite estará disponível para o atendimento de consultas extras, caso estas se façam necessárias -   VII.as consultas de acompanhamento do lactente deverão ser agendadas previamente com a doadora, de acordo com o fluxo de atendimento determinado pelo Banco de Leite -   VIII.o lactente terá, assim como a mãe doadora, uma ficha de cadastro no Banco de Leite que permitirá à equipe de saúde acompanhar o crescimento da criança -   IX.ao detectar qualquer anormalidade no crescimento deste lactente, o profissional de saúde responsável deverá orientar a mãe sobre as medidas a serem adotadas -   X.caso julgue necessário, essa criança deverá ser encaminhada para acompanhamento específico em Unidade de Saúde de referência -   XI.o Programa de Controle para acompanhamento do filho da doadora deverá constar de uma ficha que contenha as informações necessárias à avaliação do crescimento da criança durante o período de doação de leite -   XII.promover, proteger e apoiar o aleitamento materno -   XIII.operacionalizar, de forma otimizada, o excedente da produção láctica de suas doadoras -   XIV.executar as operações de coleta, seleção e classificação, processamento, controle clínico, controle de qualidade e distribuição do Leite Humano Ordenhado (LHO), em conformidade com os dispositivos legais vigentes -   XV.responder pelo funcionamento dos Postos de Coleta a ele vinculados -   XVI.buscar a certificação da qualidade dos produtos e processos sob sua responsabilidade -    XVII.a licença para funcionamento do Banco de Leite Humano condiciona-se à designação de um coordenador local de nível superior -   XVIII.ter uma norma escrita sobre aleitamento materno, a qual deve ser rotineiramente transmitida a toda equipe de saúde -   XIX.t"],
    [413,2013,143,"2013-12-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","projeto de leis redação final",2,"reinar toda a equipe de cuidados de saúde, capacitando-a para implementar esta norma -   XX.informar às gestantes sobre as vantagens e o manejo do aleitamento -   XXI.ajudar as mães a iniciar a amamentação na primeira meia hora após o parto -   XXII.mostrar às mães como amamentar e como manter a lactação, mesmo se vierem a ser separadas de seus filhos -   XXIII.não dar a recém-nascidos nenhum outro alimento ou bebida além do leite materno, a não ser que seja indicado pelo médico -   XXIV.praticar o Alojamento Conjunto, permitir que mães e bebês permaneçam juntos 24 horas por dia -   XXV.encorajar o aleitamento sob livre demanda -   XXVI.não dar bicos artificiais ou chupetas a crianças amamentadas ao seio -   XXVII.encorajar a formação de grupos de apoio à amamentação para onde as mães devem ser encaminhadas, logo após alta do hospital ou ambulatório.    Art.4º - Todas as maternidades localizadas no Recife devem afixar cartaz, em local visível ao público, com as seguintes orientações normatizadas pela Organização Mundial de Saúde e Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF: Os Dez Passos para o Sucesso do Aleitamento Materno:   I.Ter uma norma escrita sobre aleitamento materno, a qual deve ser rotineiramente transmitida a toda a equipe de saúde -   II.Treinar toda a equipe de cuidados de saúde, capacitando-a para implementar esta norma -   III.Informar às gestantes sobre as vantagens e o manejo do aleitamento -   IV.Ajudar as mães a iniciar a amamentação na primeira meia hora após o parto -   V.Mostrar às mães como amamentar e como manter a lactação, mesmo se vierem a ser separadas de seus filhos -   VI.Não dar a recém-nascidos nenhum outro alimento ou bebida além do leite materno, a não ser que seja indicado pelo médico -   VII.Praticar o Alojamento Conjunto, permitir que mães e bebês permaneçam juntos 24 horas por dia -   VIII.Encorajar o aleitamento sob livre demanda -   IX.Não dar bicos artificiais ou chupetas a crianças amamentadas ao seio -   X.Encorajar a formação de grupos de apoio à amamentação para onde as mães devem ser encaminhadas, logo após alta do hospital ou ambulatório.    Art. 5º Fica criado o Banco de Dados Empresa Amiga do Leite Materno, regulamentado pelo Poder Executivo, que cria um ranking das empresas e órgãos que incentivarem seus funcionários a participarem do processo de doação nos bancos de leite localizados no Recife.    Art. 6º Recebe destaque em evento realizado na Câmara Municipal do Recife, o representante da empresa privada ou órgão municipal, seja da Administração Direta ou Indireta, que se destacar no incentivo à doação de leite materno e nas orientações sobre os benefícios da amamentação, recebendo representação de mérito do parlamentar autor de requerimento que solicitar a realização da solene.     Art.7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.                                    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de novembro de 2013  VICENTE ANDRE GOMES  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    JADEVAL DE LIMA   2º Secretário  Projeto de Lei nº 110/2013 Autoria da Vereadora Aimée Carvalho"],
    [414,2013,143,"2013-12-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",1,"DECRETO  Nº 27.592  DE 09  DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 612.347,00 (seiscentos e doze mil, trezentos e quarenta e sete reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS  HUMANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.204.2.112 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    83.300,00  5902.08.244.1.204.2.116 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                      358.805,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               6.317,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    73.738,00  5902.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              14.440,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    63.000,00  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                          1.700,00  5902.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.20.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                    11.047,00  TOTAL                                                   612.347,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS  2901 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Diretos Humanos - Administração Direta  2901.14.422.1.222.2.029 - Implementação das Ações de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        3.726,00  3.3.90.30-FT 0133 - Material de Consumo                                       12.360,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                 492,00  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      7.500,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                       48.000,00  2901.14.422.1.227.2.214 - Participação e Controle Social da Política Municipal de Direitos Humanos  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                          521,40  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               5.370,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     4.000,00  2901.14.422.1.222.2.254 - Promoção e Coordenação das Ações do Voluntariado no Município  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        1.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               2.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     4.000,00  2901.08.122.2.160.2.274 - Consolidação e Aperfeiçoamento do Modelo de Gestão da Política Social  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                              4.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     5.000,00    2901.14.422.1.222.2.722 - Promoção da Inclusão Racial nas Políticas Municipais 5.000,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        3.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               5.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     3.000,00  2901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.20.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                                   19,88  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                              6.221,54  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                           42,04  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                         2.325,38  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    10.037,88  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                       774,38  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                                    0,90  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                         5.803,00    2901.08.243.1.225.2.869 - Apoio e Manutenção dos Conselhos Tutelares  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              11.282,87  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     7.172,73  2901.04.334.1.320.2.995 - Implementação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar, Nutricional e Gastronomia  3.3.90.33-FT 0133 - Passagens e Despesas com Locomoção                        20.000,00  3.3.90.37-FT 0133 - Locação de Mão-de-obra                                    10.000,00    5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS  HUMANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.518 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                   424.697,00  TOTAL                                                   612.347,00  ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife, 09 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.593  DE 09  DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º      Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 21.247.696,17 (vinte e um milhões, duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e "],
    [415,2013,143,"2013-12-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",2,"noventa e seis reais e dezessete centavos), destinado ao reforço  de dotações orçamentárias  e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme especificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  4.4.20.93-FT 0244 - Indenizações e Restituições                                  612,06  4801.10.303.1.233.2.881 - Manutenção do Adequado Suprimento da Rede em Assistência Farmacêutica  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo                                    2.000.000,00  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 2.657.658,55  4801.10.302.1.232.2.883 - Oferta de Serviços de Saúde através da Rede Complementar  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 4.000.000,00  4801.10.125.2.174.2.886 - Implementação do Controle Social na Gestão das   Políticas de Saúde do Município  3.3.90.14-FT 0244 - Diárias-civil                                             10.000,00  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    90.000,00  4.4.90.52-FT 0244 - Equipamentos e Material Permanente                        12.000,00  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.37-FT 0244 - Locação de Mão-de-obra                                 8.000.000,00  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 4.477.425,56  TOTAL                                                21.247.696,17  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo                                       19.330,00  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   461.648,02  4.4.90.51-FT 0244 - Obras e Instalações                                      725.482,90  4.4.90.52-FT 0244 - Equipamentos e Material Permanente                        62.592,14  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 7.156.425,53  4.4.90.51-FT 0244 - Obras e Instalações                                    5.677.498,28  4.4.90.52-FT 0244 - Equipamentos e Material Permanente                     1.000.000,00  4801.10.243.1.225.2.607 - Promoção da Saúde da Criança  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo                                        6.614,50  3.3.90.36-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                 472,00  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                        51,63    4801.10.305.1.217.2.612 - Controle de Doenças e Agravos  3.3.90.14-FT 0244 - Diárias-civil                                              4.993,32  3.3.90.33-FT 0244 - Passagens e Despesas com Locomoção                         5.410,93  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     1.555,35  4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de  3.1.90.11-FT 0244 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               5.000.000,00  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo                                        4.628,55  3.3.90.33-FT 0244 - Passagens e Despesas com Locomoção                       149.610,94  3.3.90.36-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               4.300,00  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   741.056,69  4801.10.301.1.216.2.724 - Manutenção da Rede Básica de Saúde  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo                                       35.300,00  3.3.90.33-FT 0244 - Passagens e Despesas com Locomoção                        14.446,64  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    40.440,00  3.3.90.48-FT 0244 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas             18.224,45  4801.10.304.1.302.2.885 - Desenvolvimento de Ações de Saúde Ambiental  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo                                      101.784,30  4801.10.243.1.225.2.889 - Promoção da Saúde do Adolescente  3.3.90.36-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              10.000,00  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     5.830,00  TOTAL                                                21.247.696,17  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de Dezembro de 2013  Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.594  DE 09  DE  DEZEMBRO  DE  2013   Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNI. DE INVEST EM INFRA URBANA EDUC. SAÚDE MEIO AMB. SUSTENTABILIDADE SEG. E DESENV.SOCIAL o crédito suplementar de  R$ 1.254.334,36 (um milhão, duzentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5600 - GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5601 - Fundo Muni. de Invest em Infra Urbana Educ. Saúde Meio Amb Sustentabilidade Seg. e Desenv. Social  5601.10.301.1.216.1.024 - Ampliação da Rede de Saúde  4.4.90.51 - FT 0248 - Obras e Instalações                                      818.648,09  5601.14.422.2.160.1.025 - Ampliação da Rede de Atendimento em Direitos Humanos  4.4.90.51-FT 0248 - Obras e Instalações                                      435.686,27  TOTAL                                                 1.254.334,36  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5600 - GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5601 - Fundo Muni. de Invest em Infra Urbana Educ. Saúde Meio Amb. Sustentabilidade Seg. e Desenv. Social  5601.15.451.1.310.1.026 - Melhoria da Infraestrura Urbana  4.4.90.39 - FT 0248 - Outros Serviços de Terceiro"],
    [416,2013,143,"2013-12-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",3,"s - Pessoa Jurídica              1.254.334,36  TOTAL                                                 1.254.334,36  ============  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.595  DE 09  DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de    R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.1.90.11 - FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               32.000.000,00  TOTAL                                                32.000.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.110.2.035 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Educação, Esporte e Lazer  3.1.90.11- FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil           32.000.000,00  TOTAL                                                32.000.000,00  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e tendo seus efeitos financeiros contados a partir de 05 de Dezembro de 2013.    Recife, 09 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças  DECRETO  Nº 27.596  DE 09  DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 7.242.514,49 (sete milhões, duzentos e quarenta e dois mil, quinhentos e quatorze reais e quarenta e nove centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 4108 - Obras e Instalações                                    1.951.830,54  4.4.90.61-FT 4108 - Aquisição de Imóveis                                   2.932.087,00  5006.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.61-FT 4108 - Aquisição de Imóveis                                     745.596,95  5006.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infraestrutura Urbana  4.4.90.51-FT 4108 - Obras e Instalações                                    1.613.000,00  TOTAL                                                 7.242.514,49  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações                                    1.951.830,54  4.4.90.61-FT 0106 - Aquisição de Imóveis                                   2.932.087,00  5006.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.61-FT 0106 - Aquisição de Imóveis                                     745.596,95  5006.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações                                    1.613.000,00  TOTAL                                                 7.242.514,49  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos      Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.597  DE 09  DE  DEZEMBRO  DE  2013  EMENTA: Autoriza o uso da Bandeira - 2, para os serviços de táxis do Recife, bem como a utilização da tarifa adicional do Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre e da tabela 'B' no Serviço de Táxi realizado junto ao Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias - TIP.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art.54, IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO o disposto nas Leis Municipais nºs. 12.914, de 09.11.1977 e 17.537, de 16.01.2009, bem assim, no Decreto Municipal nº. 27.155, de 10.06.2013,  CONSIDERANDO a praxe de conceder o uso da Bandeira 2 ao serviço de táxi como gratificação natalina nas festividades de fim de ano,  DECRETA:  Art. 1º Fica autorizado o uso da Bandeira - 2, para os serviços de táxi do Recife, comum e especial de hotéis, a partir das 06h00 do dia 1º de dezembro de 2013 até as 22h00 do dia 31 de dezembro de 2013.  §1º. O Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, utilizará a tarifa adicional durante o período descrito no caput deste artigo.  §2º. O Serviço do Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias - TIP, utilizará a tabela 'B', prevista no Anexo Único ao Decreto Municipal nº. 27.155, de 10 de junho de 2013, no período descrito no caput deste artigo.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 01.12.2013.    Recife, 09 de Dezembro de 2013         GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVAL"],
    [417,2013,143,"2013-12-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","decretos",4,"HO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano"],
    [418,2013,143,"2013-12-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","portarias",1,"PORTARIA Nº 3748 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, contido no Ofício nº 2124/2013 - GAB/SE,    RESOLVE:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo  passar  para  a  classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo  no mesmo nível:    RPA  NOME    CPF   MATRÍCULA  A CONTAR DE  01  EMANUELA FERREIRA DO NASCIMENTO ARAUJO 031.286.334-95   88849,8  30/11/2009  02  JANAINNA LAETITIA DE SIQUEIRA SOUSA  948.368.844-20   68966,5  01/06/2010  03  MARIA DO PERPETUO SOCORRO ALVES DE FREITAS 165.655.844-00   56944,2  01/12/2012  06 MARIA VIEIRA DE CUNHA MONTEIRO 360.758.844-91   68939,2 01/08/2012  06  MARIA VERONICA ALVES BARROS E SILVA 007.488.754-84   60955,7 03/11/2005    PORTARIA Nº 3749 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, contido no Ofício nº 2124/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no  mesmo nível:  RPA   NOME      CPF      MATRÍCULA A CONTAR DE  01  PAULO CID GONCALVES LIMA 234.101.834-34 54873,3    01/08/2013    PORTARIA Nº 3750 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002  e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, contido no Ofício nº 2124/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação devendo passar para a Classe C, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA   NOME    CPF MATRÍCULA     A CONTAR DE  04 MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA E SILVA 040.385.154-86  91066,1  20/07/2011    PORTARIA Nº 3751 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, contido no Ofício nº 2124/2013 - GAB/SE,   R E S O L V E:   Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção por titulação devendo passar para a Classe D, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA  NOME         CPF      MATRÍCULA   A CONTAR DE  06TAMARA MARQUES DA SILVA GOMES 064.467.714-79    94595,7 11/07/2013    PORTARIA Nº 3752 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 217/2013-SG do Prefeito do Recife,  Ofício nº 157/2013-GG/PE do Governador de Pernambuco, Ofício nº 0917/2013-GAB/SDS do Secretário de Defesa Social do Governo do Estado de Pernambuco e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/Secretaria de Segurança Urbana, o servidor JONAS FÉLIX BARBOSA, Matrícula nº 1834-1, CPF nº 375.507.484-20, Tenente Coronel, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/Secretaria de Defesa Social/PMPE, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em regime de ressarcimento, a contar 01 de abril até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3753 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício GAB/SIMP/ nº 230/2013 da Secretaria de Imprensa,  RESOLVE:  Dispensar a servidora LUCIENE FERREIRA DE LIRA, Matrícula 21.975-2 CPF nº 521.371.804-30 da Função Gratificada - FG1 da Secretaria de Imprensa a contar de 01 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3754 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o art. 118 da Lei 14.728/85, e o contido no Ofício nº 549/2013 - GEAF / SEMOC / PR,  RESOLVE:  Deferir o pedido de retorno antecipado da Licença sem vencimentos da servidora RENATA KELLE CARDOSO DOS SANTOS, matrícula 86.690-7, a contar de 09/12/2013.    PORTARIA Nº 3755 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1927/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar DJALMA VALENTE PARAÍSO, CPF nº 09365613434, matrícula nº 71.024-5, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Projetos, símbolo 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, durante o afastamento da titular ELIZA MARIA RODRIGUES DE BARROS, CPF nº 07804849249, matrícula nº 70.108-4, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3756 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 686/2013 - DP,  R E S O L V E:  Designar GERALDA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA, CPF nº 37343742434, matrícula nº 100.245-7, para responder como Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, durante o afastamento da titular MIRIAM VIEIRA DA CUNHA, CPF nº 17202787415, matrícula nº 100.148-5, que entrará em gozo de férias no período de 02 a 31 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3757 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2132/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar MÔNICA DE OLIVEIRA COUTINHO, CPF nº 88815625453, matrícula nº 89.498-2, para exercer a função gratificada de Vice Dirigente da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3758 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 811/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Designar MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO AGUIAR, CPF nº 23528222468, matrícula nº 36.727-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Fiscalização, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, durante o afastamento do titular TARCISIO JOSE NERY, matrícula nº 37.040-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3759 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013  O"],
    [419,2013,143,"2013-12-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","portarias",2," PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 810/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Designar ANA CLÁUDIA RAMOS E SILVA, CPF nº 37130412453, matrícula nº 40.447-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Administração, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, durante o afastamento do titular RIVALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA, matrícula nº 88.296-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2014.      PORTARIA Nº 3760 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1946/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar RICARDO ANTÔNIO DE LIMA, CPF nº 36215902420, matrícula nº 4.589-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Fiscalização RPA 6, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, durante o afastamento do titular ERALDO DOS SANTOS, CPF nº 27294528420, matrícula nº 3.271-9, que entrará em gozo de férias no período de 11 a 30 de janeiro de 2014.      PORTARIA Nº 3761 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 475/2013 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar ERICSSON FERNANDES FAUSTINO DA SILVA, CPF nº 03580280430, Supervisor da Unidade Operacional de Gestão por Competência, símbolo 'CAA-4', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Administração e Finanças, símbolo 'CAA-2', da Empresa de Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 02 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº 3762 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2131/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 3684 de 29 de novembro de 2013, publicada no DOM nº 139 de 30 de novembro de 2013, referente a designação de ANA MARIA DE BRITO NASCIMENTO, CPF nº 16852435415, matrícula nº 56.369-8.    PORTARIA Nº 3763 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2137/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 3613 de 25 de novembro de 2013, publicada no DOM nº 137 de 26 de novembro de 2013 e a Retificação publicada no DOM nº 141 de 05 de dezembro de 2013, referente a nomeação de MARIA CLEONEIDE ADOLFO BRITO, CPF nº 40961826487.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [420,2013,143,"2013-12-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","portarias",1,"PORTARIA Nº  54  DE  09  DE  DEZEMBRO  DE   2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 2.064.020,00 (dois milhões e sessenta e quatro mil e vinte reais), em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.207.2.128 - Fornecimento de Equipamentos, Mobiliários e Material Escolar  4.4.90.52-FT0112 - Equipamentos e Material Permanente                              2.064.020,00  TOTAL                                                                     2.064.020,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.207.2.128 - Fornecimento de Equipamentos, Mobiliários e Material Escolar  3.3.90.30-FT0112 - Material de Consumo                                               2.064.020,00  TOTAL                                                                      2.064.020,00  ===========    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretaria de Finanças      PORTARIA Nº  55  DE  09  DE  DEZEMBRO  DE   2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 54.869,68 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), em favor dos órgãos conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       15.869,68    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.39-FT0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       39.000,00  TOTAL                                                                         54.869,68  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT0100 - Equipamentos e Material Permanente                                 15.869,68    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.52-FT0100 - Equipamentos e Material Permanente                                 39.000,00  TOTAL                                                                         54.869,68  =========    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretaria de Finanças"],
    [421,2013,143,"2013-12-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","portarias",1,"PORTARIA Nº 078 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013   O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município -     CONSIDERANDO a necessidade de maior divulgação da Nota fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e e a necessidade de fixação novo modelo de informativo, conforme disposto no art. 2º, § 1º da Lei n.º 17.500, de 05 de novembro de 2008.    R E S O L V E:    Art. 1º  Estabelecer novo modelo de informativo para a divulgação da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.    Art. 2º  Os prestadores de serviços obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, ou aqueles que tenham feito a opção pela sua emissão, deverão afixar em local visível o informativo sobre a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, conforme modelo definido no anexo único desta portaria.    Parágrafo único.  A não fixação do modelo de informativo ou sua fixação em desacordo com esta portaria sujeita o prestador de serviço às penalidades previstas no § 2° do art. 2º da Lei n.º 17.500, de 2008.    Art. 4º  O informativo deverá ser fixado em local visível ao tomador de serviço, próximo ao local de pagamento.    Parágrafo único.  Existindo mais de um local de pagamento, o informativo deve ser fixado em cada um deles.  Art. 5º  A Prefeitura do Recife poderá encaminhar informativos ao prestador de serviço.    Art. 6º  O modelo informativo estabelecido pela portaria nº 073, de 04 de dezembro de 2009, permanece válido.    Art. 7°  Fica revogada a portaria nº 073, de 04 de dezembro de 2013.    Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças"],
    [422,2013,143,"2013-12-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","comissão de inquérito",1,"COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 01/2013- PROCESSO Nº 2283/2012-CCI    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme Certidão exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2283/2012-CCI, à fl. 91, instaurado através da Portaria de nº 300, de 08.11.2012, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados na Comunicação Interna nº 785/12-DGTES / Secretaria de Saúde, datada de 10/07/2012, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citado o indiciado Carlos Andre F. dos Santos, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 75.447-3, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ    a)Aldenira Gonçalves de Oliveira      COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 01/2013- PROCESSO Nº 2317/2012-CCI    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme Certidão exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2317/2012-CCI, à fl. 71, instaurado através da Portaria de nº 013, de 08.01.2013, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados nos Ofícios nºs 329/2012-GAB/DIGP e 11, datados de 21.06.2012 e 05.06.2012, respectivamente, este da Creche Municipal Zilda Arns - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citado o indiciado Augusto Emerson Clementino da Silva, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 95.053-1, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ    a)Aldenira Gonçalves de Oliveira      COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 01/2013- PROCESSO Nº 2360/2012-CCI    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme Certidão exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2360/2012-CCI, à fl. 51, instaurado através da Portaria de nº 049, de 08.01.2013, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício nº 698/2012-DGTES/DIGP, datado de 12.11.2012, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citado o indiciado Marcos Aurélio Santana do Nascimento, Agente Administrativo Escolar, matrícula nº 72.744-7, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ    a)Aldenira Gonçalves de Oliveira    COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 01/2013- PROCESSO Nº 2321/2012-CCI  De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme Certidão exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2321/2012-CCI, à fl. 37, instaurado através da Portaria de nº 017, de 08.01.2013, da Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício nº 443/2012-GAB/DIGP, datado de 13/08/2012, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada Rejane Célia da Silva, Professora I, matrícula nº 68.857-8, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ    a)Aldenira Gonçalves de Oliveira"],
    [423,2013,143,"2013-12-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","portarias",1,"PORTARIA Nº 407 DE 09 DE DEZEMBRO  DE  2013  PORTARIA CONJUNTA SADGP/CGM Nº          DE         DE DEZEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e o CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, considerando a Seleção Pública Simplificada regida pelo Decreto nº 26.991, de 13 de março de 2013, homologada pela Portaria Conjunta SADGP/CGM nº 171, de 15 de julho de 2013, e considerando que 02 (dois) Analistas de Controle Interno, solicitaram rescisão contratual, perfazendo, portanto, 02 (duas) funções vagas,  RESOLVEM convocar os candidatos abaixo relacionados para o preenchimento dessasvagas para a função temporária de nível superior de Analista de Controle Interno. Os candidatos ora convocados devem comparecer no dia 16 de dezembro de 2013, das 09h00 às 11h30, no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Av. Cais do Apolo, 925,Bairro do Recife, 10° andar, Setor de Posse, portando documento de identificação com foto e 01 (uma) foto 3x4 recente.    CONVOCADOS  Nome  Inscrição Ordem. Class.- Arg. Class. PCD  Pedro Luiz de Almeida 100318 30° 58,00  Pedro Henrique Laurentino de Souza 100851 31° 57,00    Marconi Muzzio  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    Roberto Rodrigues Arraes  Controlador Geral do Município    PORTARIA Nº 408 DE 09 DE DEZEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 13/2013-SFSE/SADGP do Chefe do Setor de Folha da Secretaria de Educação do Recife e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Renovar a cessão para Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Recife da servidora CLÁUDIA COIMBRA DOS SANTOS, Matrícula nº  138-4, CPF nº 388.823.964-87, pertencente ao quadro de pessoal da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2014.    PORTARIA Nº 409 DE 09 DE DEZEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 663/2013-DP do Diretor Presidente da Reciprev /Saúde Recife e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Fazer retornar à Secretaria de Educação do Recife a servidora EDITE DO CARMO RAMOS, Matrícula nº 55.549-2, CPF nº 616.629.174-49, que se encontrava a disposição da RECIPREV/SAÚDE RECIFE, a contar de 01 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 410 DE 09 DE DEZEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 777/2013-GAB/SEMOC/PR do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.   R E S O L V E  Fazer retornar para Empresa de Urbanização do Recife-URB, os servidores abaixo relacionados, que se encontravam a disposição da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, a contar da data de publicação.  Nome  Matrícula CPF  EDVAN FERREIRA DOS SANTOS  33.957-3 501.504.994-34  LUIZ PAIXÃO DOS SANTOS 33.959-2 246.809.154-04    PORTARIA Nº 411 DE 09 DE DEZEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 73/2013-DIBEN-GGCFP/SADGP do Chefe da Divisão Funcional e de Benefícios e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.   R E S O L V E  Remover do Gabinete do Prefeito do Recife para Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Recife/Divisão Funcional e de Benefícios, a servidora LUCIENE FERREIRA DE LIRA, Agente Administrativo, Matrícula nº 21.975-2, CPF nº 521.371.804-30, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Gabinete do Prefeito, a contar da data de publicação.    PORTARIA Nº 412 DE 09 DE DEZEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 14/2013-SFSE/SADGP do Chefe do Setor de Folha da Secretaria de Educação do Recife e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Renovar a cessão para Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Recife do servidor REGINALDO FERREIRA FILHO, Matrícula nº  212-7, CPF nº 497.898.134-49, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos do Recife - CTTU, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2014.    PORTARIA Nº 413 DE 09 DE DEZEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 158/2013-GAS-RH/GP do Gerente Geral Administrativo do Gabinete do Prefeito do Recife e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E  Renovar a cessão para o Gabinete do Prefeito do Recife da servidora VERA LÚCIA TAVARES DE CARVALHO, Comunicóloga, Matrícula nº 13.566-6, CPF nº 128.105.334-15, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    MARCONI  MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    RETIFICAÇÃO  Na Portaria  n° 360 de 13 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 133 de 14 de novembro de 2013,  e tendo em vista o contido no Ofício  n° 643/2013  DP/RECIPREV, referente à cessão da servidora CLAÚDIA MELO REGO AZEVEDO,  ONDE SE LÊ: 'a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013'       LEIA-SE :   'a contar data da publicação até 31 de dezembro de 2013'    MARCONI  MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas"],
    [424,2013,143,"2013-12-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","portaria",1,"SECRETARIA DE CULTURA DO RECIFE  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    Portaria  Conjunta nº  04 /2013 - SECULT/FCCR  A Secretária de Cultura e o Diretor Presidente da Fundação de Cultura  Cidade do Recife, no uso de suas atribuições -   Considerando os termos da Convocatória para Recebimento de Propostas para o Ciclo Natalino 2013 -     Considerando a necessidade de constituírem oficialmente a Comissão Organizadora do Ciclo Natalino 2013 -     Resolvem:    I - Constituir a mencionada Comissão com os seguintes servidores:    'Leocádia Alves da Silva (Coordenadora), Mat. nº 96.868-8 e CPF/MF nº  003.617.714-87 -     'Roberto Sampaio Navarro Lessa (Coordenador), Mat. nº 30.877-3 e CPF/MF nº 346.228.704-44 -     'Mauricio Jorge Cavalcanti - Mat. nº 92.212-2 e CPF/MF nº 047.358.384-49 -     'José Clementino de Oliveira - Mat. nº 57.468-7 e do CPF/MF 386.869.884-15 -     'Carlos Alberto Carvalho Correia - Mat. nº 97.499-9 e do CPF/MF nº 089.437.964-04 -     'Josué José de Oliveira - Mat. nº 97.801-0 e do CPF/MF nº 534.684.494-53 -     'Gustavo André Catalano - Mat. nº 30.580-0 e do CPF/MF 023.416.644-40 -     'Maria da Paz dos Santos Brandão - Mat. nº 97.478-5 e do CPF/MF nº 038.888.334-00    'Fernando van der linden de Vasconcellos Coelho - Mat. nº 97.255-8 e do CPF/MF nº 389.005.484-68 -     'Williams Wilson de Santana - Mat. 97.554-2 e do CPF/MF nº 448.443.364-87 -     'Sebastião Albemar Gonçalves de Araújo - Mat. nº 97.483-8 e do CPF/MF nº 029.972.824-20 -     'Zélia Ramos Sales - Mat. 91003-5 e do CPF/MF nº 169.656.124-87 -     'Camerino Eloy Sepúlveda Neto - Mat. nº  97.181-0 e do CPF/MF nº 471.989.235-34    II - Revogam-se as disposições em contrário.    III - A presente Portaria retroage seus efeitos a 01 de outubro de 2013.    Recife, 09 de dezembro  de 2013.    Dê-se ciência.  Cumpra-se.  Publique-se.    LEDA ALVES  Secretária de Cultura    ROBERTO LESSA  Diretor-Presidente da FCCR"],
    [425,2013,143,"2013-12-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","extratos",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE CULTURA  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/2013, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Prestação de serviços terceirizados de mão de obra de prestação continuada.  FORNECEDOR: Empresa AJ Serviços LTDA, vencedora nos Itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06 do Lote 01, Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 do Lote 03 , VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 003/2013. Processo Licitatório nº 006/2013. 05 de dezembro de 2013 - Leocadia Alves da Silva, Secretária de Cultura.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/2013, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Prestação de serviços terceirizados de mão de obra de prestação continuada.  FORNECEDOR: Empresa Ecoserv Gestão de Mão de Obra LTDA, vencedora nos Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 do Lote 02,, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 003/2013. Processo Licitatório nº 006/2013. 05 de dezembro de 2013 - Leocadia Alves da Silva, Secretária de Cultura."],
    [426,2013,143,"2013-12-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","portarias",1,"PORTARIA SS/PCR nº 151, de 09 de dezembro de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, considerando:  A PORTARIA SESAU/PCR nº 136, de 15 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município edição 123 de 19/10/2013, RESOLVE:  PUBLICAR a Relação dos Recursos Deferidos da Seleção Pública Simplificada autorizada pelo Decreto Municipal nº 27.433 de 09 de outubro de 2013 para contratação em caráter excepcional e por relevante interesse público de até 22 (vinte e dois) Enfermeiros 30 h, 23 (vinte e três) Enfermeiros 40 h e 132 (cento e trinta e dois) Técnicos de Enfermagem 30 h.                              SECRETARIA DE SAÚDE DO RECIFE                                             RECURSOS DEFERIDOS - SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA   NOME    RG Pontuação  ENFERMEIRO 30 h  NÍVEL SUPERIOR  RENATA MELO GONDIM    6303871-SSP-PE 100  FLAVIA MARQUES DE SOUSA MELO    5976561-SSP-PE 95  THAIS MACIEL CORDEIRO    4877344-SSP-PE 90  MANUELA LUCENA LAMIM    5467038-SSP-PE 90  FLAVIO RODRIGUES DE SÁ CAVALCANTI TELLES   5075264-SSP-PE 90  EDVÂNIA SILVA DO NASCIMENTO    4677703-SSP-PE 80  ANGELA VALERIA DE AMORIM    3614653-SDS-PE 70  MARIA HELENA LOPES SAMPAIO    5350545-SDS-PE 65      ENFERMEIRO 40 h  NÍVEL SUPERIOR  ANA PAULA BORGES DOS SANTOS SILVA    4656812-SSP-PE 100  JULIANE DE AQUINO BARBOSA SANTOS    5368485-SSP-PE 100  MÁRCIA REGINA DE LIMA SILVA    6131365-SSP-PE 100  EDNALDA GOMES MIRANDA    3372927-SDS-PE 100  IONARA MARIA GONÇALVES FREIRE DE SÁ   6471071 95  ANDREA VIRGINIA LEMOS FERREIRA    3955953-SSP-PE 90  LUCIANA ALBUQUERQUE MELO DE SOUZA DANTAS 4238067-SSP-PE 90  AMANDA REGINA RANGEL DE VASCONCELOS   6249702-SDS-PE 90  THEREZA CRISTINA SILVA DE SENA    6093239-SSP-PE 90  JOSINETE LEAO BRASIL    2896944-SSP-PE 90  VERA LUCIA VICENTE DA SILVA    1641845-SSP-PE 70  PATRICIA BURITI CARDOSO    413763-MAER-PE 70  KARINA PATRÍCIA PEREIRA    6263626-SSP-PE 60  GRAZZYELLE DE SÁ SAMPAIO LOPES    6721876-SDS-PE 60  UBILENE BASILIO DA COSTA    3413469-SSP-PE 60    TÉCNICO DE ENFERMAGEM 30 h  NÍVEL TÉCNICO  MARLENE DA SILVA DO NASCIMENTO    6755857-SDS-PE 85  MARILIA VICENTE DA SILVA    7415398-SDS-PE 70  PRISCILA CAVALCANTI DA SILVA    6216054-SSP-PE 55  MARLY LUCIA DE ANDRADE SILVA    3087658-SSP-PE 50  PORTARIA SS/PCR nº 152, de 09 de dezembro de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, considerando:  A PORTARIA SESAU/PCR nº 136, de 15 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município edição 123 de 19/10/2013 da Seleção Pública Simplificada autorizada pelo Decreto Municipal nº 27.433 de 09 de outubro de 2013 para contratação em caráter excepcional e por relevante interesse público de até 22 (vinte e dois) Enfermeiros 30 h, 23 (vinte e três) Enfermeiros 40 h e 132 (cento e trinta e dois) Técnicos de Enfermagem 30 h, RESOLVE:  CONVOCAR os candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência para o exame com equipe multiprofissional a ser realizado no dia 10 de dezembro de 2013, às 09 h na Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - Rua Alfredo de Medeiros, 71 - Espinheiro - Recife/PE.    NOME RG CARGO  Cybelle Dutra da Silva 5773289 SDS/PE Enfermeiro 30h  Verônica Maria de Lima Gomes Lopes 1657965 SSP/PB Enfermeiro 30h  Jaercia Cardoso Mottard 4357094 SDS/PE Enfermeiro 40h    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde"],
    [427,2013,143,"2013-12-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","portarias",1,"PORTARIA Nº    2089    DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 82/12.11.2013 da Escola Municipal Sítio do Céu e 64/22.11.2013 da Escola Municipal Anita Paes Barreto,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica, Centro de Custo 140121780:   1- EDNÉIA RODRIGUES MONTEIRO, CPF 183.854.968-40, mat. 88.622-2, da Escola Municipal Sítio do Céu, RPA-01, Código de Lotação 14115318, no período de 18 de novembro  a 31 de dezembro de 2013.      2- JOSILENE CAVALCANTI CORREIA, CPF 431.367.884-00, mat. 44.859-1, da Escola Municipal Anita Paes Barreto, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115413, no período de 11 de novembro a 10 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº    2090    DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 173/12.11.2013 da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza e 178/25.11.2013 da Escola Municipal Novo Horizonte,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica, Centro de Custo 140121780:   1- MARIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA, CPF 252.397.164-04, mat. 88.545-0, da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115848, no período de 12 de novembro  a 31 de dezembro de 2013.      2- TACIANA CRISTINA DOS SANTOS, CPF 041.705.884-52, mat. 94.590-4, da Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02, Código de Lotação 14115431, no período de 01 a 30 de agosto de 2013.      PORTARIA Nº    2091    DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 58/14.11.2013 da Escola Municipal Manoel Rolim,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I MANOELA RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF 054.680.964-20, mat. 94.376-8, da Creche Municipal Chico Mendes, RPA-05, Código de Lotação 1411372, Centro de Custo 140121790, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1°Ciclo/1°Ano/2°Turno, na Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05, no período de 04 de novembro a 31 de dezembro de 2013, em substituição a IDINÉA ARAÚJO DE LIMA, mat. 88.515-4, em gozo de licença maternidade.      PORTARIA Nº    2092    DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 151/19.11.2013 da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I MARIA HELENA SIQUEIRA JACOBINE, CPF 716.106.004-44, mat. 88.705-1, da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, RPA-05, Código de Lotação 14115726, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no modulo III/ 3°Turno, no período de 25 de outubro a 22 de novembro de 2013, em substituição a GENOVEVA CAVALCANTE DA CRUZ, mat. 44.841-0, licenciada para tratamento de saúde.      PORTARIA Nº    2093    DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 51/22.11.2013 da Escola Municipal Doutor Caeté,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I MARIA DO BOM PARTO SILVA MONTEIRO, CPF 350.232.524-34, mat. 98.837-1, da Escola Municipal Doutor Caeté, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115523, Centro de Custo  140121780, no período de 03 de setembro a 31 de dezembro de 2013, no 1°Ciclo/3ºAno/1ºTurno, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição a ELIZABETH MARIA DA SILVA, mat. 44.839-0, afastada para freqüentar curso.    PORTARIA Nº    2094    DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 94/18.11.2013 da Escola Municipal  Henfil,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I LUCIENE MARIA DA SILVA, CPF 125.723.734-91, mat. 55.155-4, da Escola Municipal Henfil,  RPA-04, Código de Lotação 14115620, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1° Ciclo/3° Ano/2º Turno, no período de 10 de novembro a 19 de dezembro de 2013, em gozo de licença prêmio.     PORTARIA Nº    2095    DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 75/11.11.2013 da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, 82/18.11.2013 da Escola Municipal São Francisco de Assis e 133/18.11.2013 da Escola Municipal Poeta Solano Trindade,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 140121780:   1- ADILMA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTI PEREIRA, CPF 651.314.794-87, mat. 94.005-6, da Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA-06, Código de Lotação 14115857, na Escola Municipal  Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, RPA-06,    no 1° Ciclo/ 2°Ano/2ºTurno, no período de 14 de novembro a 13 de dezembro de 2013, em substituição a MARIA DE FÁTIMA MOREIRA TRIGUEIRO, mat. 94.404-7    2- ADRIANA LOPES DE PAULA, CPF 529.273.774-72, mat. 61.764-2, da Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115859, no 2ºCiclo/5ºAno/2ºTurno, no período de 18 de novembro a 17 de dezembro de 2013, em substituição ao titular.    3- LUCILA VALÉRIA COSTA AFONSO DE ARRUDA, CPF 633.146.304-68, mat. 94.364-3, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435, na Escola Municipal  Poeta Solano Trindade, RPA-02, no período de 02 a 31 de dezembro de 2013, em substituição a PAULA FERNANDA DE MELO MORAES, mat. 67.059-9                                                                                                                                                                                    PORTARIA Nº    2096    DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº69/ 04.10.2013 da Escola Municipal Almirante Soares Dutra,  RESOLVE:        Cessar, a contar de 28 de setembro de 2013, o exercício no Programa Espaço Ampliado de Aprendizagem do Professor I MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO, CPF 020.615.964-10, mat. 89.458-0, autorizado pela Portaria nº     PORTARIA Nº    2097    DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista a CI  nº15 de 26 de  novembro de 2013 da Gerência de Serviços de Controle Pessoal,  RESOLVE:  Reduzir o exercício em substituição do Professor II JULIANA BORGES DE SOUSA, CPF 045.611.154-98, mat. 93.135-1, da Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de lotação 14115618/ Centro de Custo 140121780, de 100 (cem) horas-aula me"],
    [428,2013,143,"2013-12-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","portarias",2,"nsais de Matemática para 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais, no período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2013, autorizado pela Portaria 1734 de 01 de outubro de 2013, publicada no DOM 115/2013.    PORTARIA Nº    2098    DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista  a CI n° 141/29.08.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão de anos iniciais,  RESOLVE:  Transferir, a pedido o Professor I CASSIANA BAZANTE BORBA FRANCA, CPF 895.814.824-15, matrícula 44.716-0, da Escola Profissionalizante Itinerante de Informática, RPA-03, para a Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão de anos iniciais, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica/IQE, a contar de 02 de setembro de 2013.     PORTARIA Nº    2099    DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL  tendo em vista o Parecer de 22.10.2013 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente  e as cotas de 25.10.2013 da SE e  de 29.10.2013 da UGP no Processo nº 07.64697.7.13 de 07.10. 2013,  RESOLVE:  Conceder a LUCIANA SILVA DOS SANTOS, CPF 833.285.994-87, mat. 70.651-8, Professor II, da Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618, Centro de Custo 140121780, e Divisão de Anos Finais, RPA-01, Código de Lotação 14115, Centro de Custo 140121780, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens por 04 (quatro) anos, no período de 01 de dezembro de 2013 a 01 de dezembro de 2017, para freqüentar o Curso de Doutorado em Ensino das Ciências e Matemática, promovido pela Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE.     PORTARIA Nº    2100    DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL  tendo em vista o Parecer de 11.11.2013 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente  e as cotas de 14.11.2013 da SE e  de 18.11.2013 da UGP nos Processos nºs 07.70812.9.13 de 21.10. 2013 e 07.71687.3.13 de 25.10.2013,  RESOLVE:  Considerar autorizado o afastamento, do Professor I MARIA JOSE NEGROMONTE DE OLIVEIRA, CPF 246.137.894-00, matrículas 32.203-6 e 61.621-0, lotado na Divisão dos Anos Iniciais, RPA-01, Código de Lotação 14114 e Centro de Custo 140121780, no período de 03 a 06 de novembro de 2013, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, para participar  do Congresso Nacional de Arte Educação, 23º CONFAB Arte/Educação no Pós Mundo, em Ipojuca - PE.    PORTARIA Nº    2101    DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista as cotas de 14.11.2013 da GRDF e de 21.11.2013 da UGP no Processo nº 07.73404.9.13 de 11.11.2013,  RESOLVE:  Transferir, a pedido, o Professor l MARCIA GONCALVES NOGUEIRA, CPF 521.948.334-04, mat. 62.673-4, da Escola Itinerante de Informática RPA-02, para a DTEC, RPA 01, Código de Lotação 1412/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-pedagógica, a contar de 11 de novembro de 2013.  O referido Professor estava afastado para curso pela Portaria nº 2509 de 05 de novembro de 2012- DOM nº 129/2012, no período de 22 de outubro de 2012 a 28 de fevereiro de 2014, retornando antecipadamente em 11 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº    2102    DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 23.09.2013 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 08.11.2013 da DIGP constantes no Processo nº 07.36244.1.13 de 03.05.2013 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  RESOLVE:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico-Pedagógica, o Professor I MARTA VERONICA DA SILVA, CPF 773.667.604-63, matricula 65.079-5, lotado na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Função de Assistente de Direção, no 2° turno, a contar de 16 de maio de 2013.    PORTARIA Nº    2103    DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 27.06.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 08.11.2013 da UGP,  constantes no Processo nº 07.36868.5.13 de 08.05.2013 e Ofício s/nº de 24.10.2013 da DP -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  RESOLVE:   I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I JACIONE DE OLIVEIRA SARAIVA, CPF 975.232.244-15, matricula 88.731-0, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA 01,  Código de Lotação 14115317/ Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, por 06 (seis) meses, no período de 27 de junho a 27 de dezembro de 2013.  II - Transferir o Professor supramencionado, para o Gabinete da Secretaria de Educação, RPA 01, Código de Lotação 141/ Centro de Custo 140120350, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica no 1º turno, a contar de  17 de outubro de 2013.     PORTARIA Nº    2104    DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 89/30.10.2013 da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I JAKLINE ANDRESA DE SOUZA AQUINO, CPF 052.457.044-20, mat. 92.121-0, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, RPA-03, Código de Lotação 14115527, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Historiador Flávio Guerra - Anexo, RPA-03, de Difícil Acesso, em substituição a SIMONE CRISTINA BATISTA DE SOUZA, mat. 69.066-5 no Grupo IV/ 1° Turno, no período de 02 a 31 de dezembro de 2013, em gozo de licença prêmio.     PORTARIA Nº    2105    DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 193/26.11.2013 da Escola Municipal Diná de Oliveira,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I AECIA RODRIGUES DA SILVA CLEMENTE, CPF 026.831.604-02, mat. 94.020-4, da Escola Municipal Diná de Oliveira,  RPA-04, Código de Lotação 14115612, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no EJA/Modulo I - 3° Turno, em substituição a JANY ROSARIA BARROS NASCIMENTO, mat. 88.475-0, no período de 18 de novembro a 17 de dezembro de 2013, licenciada para tratamento de saúde.       PORTARIA Nº    2106    DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº "],
    [429,2013,143,"2013-12-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","portarias",3,"16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 34/05.09.2013 da Escola Profissionalizante Dona Olegarina,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I CARLINDA MARIA DE ARAUJO, CPF 497.400.754-87, mat. 98.083-0, da Escola Municipal Dom Helder Camara,  RPA-03, Código de Lotação 14115520, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível na Escola Profissionalizante Dona Olegarina, RPA- 03, no período de 09 de setembro a 31 de dezembro de 2013.       PORTARIA Nº    2107    DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nº de 27.11.2013 da UGP/ DP/ SCP,  RESOLVE:  I- Transferir o Professor I ANA VALERIA DE AGUIAR, CPF 023.682.734-09, mat. 41.632-4, da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, para a Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico Pedagógica, a contar de 07 de outubro  de 2013.        II- Cessar, a contar de 07 de outubro de 2013, o exercício em Função Técnico Pedagógica do Professor I ANA VALERIA DE AGUIAR, CPF 023.682.734-09, mat. 41.632-4, autorizado pela Portaria nº 309 de 25 de fevereiro de 2013, item 02, publicada no DOM nº 24/2013.   III- Autorizar ao Professor I   ANA VALERIA DE AGUIAR, CPF 023.682.734-09, mat. 41.632-4, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  Função Técnico-Pedagógica no Programa de Correção de Fluxo Escolar, no período de 07 de outubro a 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº    2108    DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista  o Oficio n° 7559/24.10.2013 da UGP/ DP,  RESOLVE:  Transferir, a pedido o Professor I MARIA DA CONCEICAO CARNEIRO DE FREITAS, CPF 623.282.204-87, mat. 55.769-6, da Escola Municipal Chico Science, RPA-03, para a Escola Municipal Córrego do Euclides, RPA-03, Código de Lotação 14115513, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica/ Coordenador-Pedagógico, a contar de 29 de outubro de 2013.  PORTARIA Nº    2109    DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista  o Oficio n° 7579/22.11.2013 da UGP/ DP/ SCP,  RESOLVE:  Transferir, a pedido o Professor I MARIA ANGÉLICA BATISTA DA SILVA, CPF 867.285.634-15, mat. 62.904-0, do Gabinete da Secretária de Educação, RPA-01, para a Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º Ciclo/1º Ano/Turno intermediário, a contar de 02 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº    2110    DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme a Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 10.09.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  RESOLVE:  Autorizar o acréscimo de 20 (vinte) horas aula mensais de Ciências à carga horária mensal do Professor II JOSE CARLOS SOARES JUNIOR, CPF 047.568.424-96, mat. 91.131-9, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115538/Centro de Custo 140121780, destinado à implementação da aula-atividade, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº    2111    DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme a Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 10.09.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  RESOLVE:  Autorizar o acréscimo de 40 (quarenta) horas aula mensais de Educação Física à carga horária mensal do Professor II SEVERINO FELIX DA COSTA, CPF 375.013.214-34, mat. 31.896-0, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728/Centro de Custo 140121780, destinado à implementação da aula-atividade, totalizando a carga horária mensal de 240 (duzentas e quarenta) horas-aula, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº    2112    DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme a Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 10.09.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  RESOLVE:  Autorizar o acréscimo de 40 (quarenta) horas aula mensais de Educação Física à carga horária mensal do Professor II DEMOCRITO CAMILO DE ARRUDA OLIVEIRA, CPF 614.760.134-20, mat. 34.260-0, da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557/Centro de Custo 140121780, destinado à implementação da aula-atividade, totalizando a carga horária mensal de 240 (duzentas e quarenta) horas-aula, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº    2113    DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 101/06.08.2013 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I  MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE RAMOS, CPF 295.240.164-00, mat. 67.072-8, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, Centro de Custo  140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/ Projovem Urbano, no 3° Turno, no período de 12 de agosto a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº    2114    DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 80/22.11.2013 da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, 167/26.11.2013 da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, 46/25.11.2013 da Escola Municipal Asa Branca e   120/26.11.2013 da  Escola Municipal Educador Paulo Freire,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados, Centro de Custo 140121780:   1-ALINE MARIA DE MELO FARIAS, CPF 048.487.294-08, mat. 73.956-1, da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lo"],
    [430,2013,143,"2013-12-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","portarias",4,"tação 14115838, no 2ºCiclo/4ºAno/1ºTurno, no período de 18 de novembro a 17 de dezembro de 3013, em substituição ao titular  em gozo de licença prêmio.        2-ELISANGELA DA SILVA RIBEIRO, CPF 032.072.374-79, mat. 94.183-7, da Escola Municipal General San Martin, RPA-05, Código de Lotação 14115716, na Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06, na EJA/Módulo II/3ºTurno, no período de 20 de novembro a 19 de dezembro de 2013, em substituição a SÔNIA MARIA ARAÚJO DO NASCIMENTO, mat. 56.579-6,  licenciada para tratamento de saúde.    3-IAPONIRA ARRUDA DA SILVA, CPF 922.663.394-00, mat. 98.176-4, da Escola Municipal Asa Branca, RPA-06, Código de Lotação 1411586, em Educação Infantil/Grupo IV/2ºTurno, no período de 22 de novembro a 31 de dezembro de 2013, em substituição a EMÍLIA TATIANE FERREIRA DO NASCIMENTO, mat. 92.055-9,  em gozo de licença maternidade.      4-PATRÍCIA ROSÁLIA DE SOUZA MENDONÇA, CPF 035.724.924-08, mat 91.904-7, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817, no 2º Cíclo/ 5ºAno/1º turno, no período de 02 a 31 de dezembro de 2013, em substituição a CLÉCIA MARIA GADELHA DE AZEVEDO, mat. 41.712-0, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº    2115    DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 253/22.11.2013 da Escola Municipal Divino Espírito Santo e 177/27.11.2013 da  Escola Municipal Dom Hélder Câmara,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde, Centro de Custo 140121780:   1-DIVANIA FREIRE SANTOS ROCHA, CPF 898.714.644-87, mat. 61.769-5, da Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613, no 2º Ciclo/4º Ano/2º Turno, no período de 16 a 31 de dezembro de 3013, em substituição a ROSEMARY MUNIZ DE MORAIS, Mat. 88.676-8.        2- REJANE UMBELINO DA SILVA, CPF 836.530.074-53, mat. 98.911-0, da Escola Municipal Dom Hélder Câmara, RPA-03, Código de Lotação 14115520, no 2º Ciclo/4º Ano/2º Turno, no período de 25 de novembro a 31 de dezembro de 2013, em substituição a ANGELA MENDONÇA, mat. 55.692-4.      PORTARIA Nº    2116    DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 135 /01.02.2013 da Escola Municipal Nova Descoberta, 122/ 28.11.2013 da Escola Municipal Zumbi dos Palmares e 66/ 25.11.2013 da Escola Municipal dos Torrões,   RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo  140121780:  1- LUCIENE LIMA DA SILVA, CPF 032.227.744-20, mat. 98.977-0, da Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, Código de Lotação 14115537, no 1º Ciclo/3º Ano/2º Turno, no período de 02 a 31 de dezembro  de 2013.    2- MARIA FLAUZILEIDE CANUTO FREIRE, CPF 531.519.684-49, mat. 32.247-6, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631, na EJA/ Modulo III / 3º Turno, no período de 16 a 31 de dezembro de 2013.    3- MARIA LUCIA MELO DA SILVA, CPF 181.379.624-68, mat. 32.271-5, da Escola Municipal dos Torrões, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115615, no Grupo IV / 1º Turno, no período de 25 de novembro a 31 de dezembro de 2013.       PORTARIA Nº    2117    DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a solicitação de 02.12.2013 da UGP/DP,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I ANA MARIA BASTOS PEPE DE CARVALHO, CPF  318.367.554-49, mat.  66.693-4, da Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, Código de Lotação 1411563/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante/Turma de Educação Especial/SRM, e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial conforme o Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001,  no período de 28 de novembro a 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº    2118    DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 132/20.08.2013 da Unidade de Tecnologia,    RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante:    1- MARIZA SOARES DA SILVA, CPF 090.300.424-00 mat. 68.997-6, da Escola Municipal do Coque, RPA-01, Código de Lotação 1411535, Centro de Custo 140121780, na UTEC-Sítio Trindade, RPA-03, no período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2013.  2- SOCORRO BARROS DE AQUINO, CPF 450.472.004-34, mat. 38.466-9, do Gabinete de Secretária de Educação, RPA-01, Código de Lotação 141, Centro de Custo 140120350, na Escola Itinerante de Informática RPA-04, no período de 28 de outubro a 31 de dezembro de 2013,                                                                                  PORTARIA Nº    2119    DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a CI nº 47/ 02.12.2013 da Divisão de Acompanhamento Escolar,   RESOLVE:        I- Cessar, a contar de 18 de novembro de 2013, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ROSANGELA TAVARES DE MENEZES, CPF 476.184.854-53, mat. 61.690-4, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 206 de 04 de fevereiro de 2013, item 16, publicada no DOM nº 17/20113.   II- Cessar, a contar de 18 de novembro de 2013, a concessão de Ajuda de Custo ao Professor I ROSANGELA TAVARES DE MENEZES, CPF 476.184.854-53, mat. 61.690-4, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780,  pela Portaria nº 279 de 19 de fevereiro de 2013, item 02, publicada no DOM nº 22/20113.       PORTARIA Nº    2120    DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a CI nº 47/ 02.12.2013 da Divisão de Acompanhamento Escolar,   RESOLVE:        I- Cessar, a contar de 07 de novembro de 2011, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I LUZINETE PEREIRA DE LUCENA XAVIER, CPF 101.734.124-91, mat. 57.364-2, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 208 de 04 de fevereiro de 2013, item 05, publicada no DOM nº 17/2013.  II- Cessar, a contar de 07 de novembro de 2013, a concessão  de Ajuda de Custo ao Professor I LUZINETE PEREIRA DE LUCENA XAVIER, CPF 101.734.124-91, mat. 57.364-2, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780,  pela Portaria nº 275 de 19 de fevereiro de 2013, item 01, publicada no DOM nº 22/20113.      PORTARIA Nº    2121    DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ED"],
    [431,2013,143,"2013-12-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","portarias",5,"UCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 18.11.2013 da UGP/DP,  RESOLVE:  Lotar o Agente de Serviços Gerais IVANILDA PEREIRA VICENTE MARCULINO, CPF 501.855.354-53, mat. 55.530-6, na Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA-03, Código de Lotação 14115521/Centro de Custo 140121780, a contar de 19 de novembro de 2013, em razão de retorno de pessoal à disposição conforme a Portaria nº 384, de 27 de novembro de 2013 da SAGP, publicada no  DOM 138/2013.        PORTARIA Nº    2122    DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista extinção de turma conforme o Ofício nº 7577  de 21.11.2013 da UGP/DP/SCP,  RESOLVE:  Transferir o Professor II CLETO LUIZ ALVES GUILHERME, CPF 102.365.704-04, mat. 53.738-0, da Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, para a Escola Municipal Professor Aderbal Galvão,  RPA-03, Código de Lotação 14115543/ Centro de Custo 140121780, com 70 (cetenta) horas-aula mensais de Matemática, permanecendo com 200 (duzentas) horas-aula mensais na Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliações Educacionais, RPA-01, Código de Lotação 1413, Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 25 de novembro de 2013.           PORTARIA Nº    2123    DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando os Ofícios nº 1059 de 27.11.2013 da Secretaria de Assuntos Jurídicos/Procuradoria Judicial -  041/03.12.2013 da UNJUR/SADGP, tendo em vista o Ofício nº 7585 de 05.12.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar o Professor I KARINE MEDEIROS VILA NOVA, CPF 863.317.424-04, mat. 98.856-8, Classe C, na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03,  Código de Lotação 14115541, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º Ciclo/5º Ano/1º Turno,  a contar de 06 de dezembro de 2013, nomeado pela Portaria n° 2420 de 09 de agosto de 2013, do Excelentíssimo Senhor Prefeito publicada no DOM nº 92/10.08.2013, em caráter sub judice, até ulterior decisão judicial referente ao Mandado de Segurança nº 0075749-21.2013.8.17.0001 da Sexta Vara da Fazenda Pública da Capital.      VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário       R E T I F I C A Ç Õ E S  1- PORTARIA Nº 1574 de 18 de setembro de 2013, item 3, publicada no DOM nº 109/2013, referente ao acréscimo de carga horária do Professor II CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA COSTA, CPF 026.982.994-60, matrícula 91.135-7, conforme Solicitação de 21.11.2013 da UGP/DP/SCP.  ONDE SE LÊ: 30 (trinta) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de 210 (duzentas e dez) horas-aula, distribuída em 60 (sessenta) da Escola Municipal do Iputinga RPA-04, Código de Lotação 1411567 e 150 (cento e cinquenta) horas-aula na Escola Municipal Arraial Novo Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561.    LEIA-SE: 60 (sessenta) horas-aulas de Ciências totalizando a carga horária mensal de 240 (duzentas e quarenta) horas-aula, distribuída em 60 (sessenta) da Escola Municipal do Iputinga RPA-04, Código de Lotação 1411567 e 180 (cento e oitenta) horas-aula na Escola Municipal Arraial Novo Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561.    2- PORTARIA Nº 1574 de 18 de setembro de 2013, item 7, publicada no DOM nº 109/2013, referente ao acréscimo de carga horária do Professor II KATIANNE CRISTINA DA SILVA VERISSIMO, CPF 009.917.094-97, matrícula 91.133-8, conforme Solicitação de 21.11.2013 da UGP/DP/SCP.  ONDE SE LÊ: 40 (quarenta) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de 240 (duzentas e quarenta) horas-aula.    LEIA-SE: 10 (dez) horas-aulas de Ciências, totalizando a carga horária mensal de 210 (duzentos e dez) horas-aula.    PORTARIA Nº 1344 de 08 de agosto de 2013, item 2, publicada no DOM nº 92/2013, no que se refere à lotação do Professor I PAULA BARBOSA DA CARVALHEIRA, CPF 666.142.364-15, mat. 98.148-7, conforme a Solicitação de 26.11.2013 da UGP/DP/SCP,   ONDE SE LÊ:  no CMEI Celeste Vidal, RPA-03, Código de Lotação 1411351 -      LEIA-SE: no CMEI Celeste Vidal, RPA-03, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 1411351.    PORTARIA Nº 1965 de 14 de novembro de 2013, publicada no DOM nº 133/2013, referente ao exercício no Programa Espaço Ampliado de Aprendizagem do Professor I ELEONORA GOMES BARROS DE MELO, CPF 252.363.934-34, mat. 57.440-0   ONDE SE LÊ: 08 de outubro a 31 de dezembro de 2013,    LEIA-SE: 07 de agosto a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 1652, de 19 de setembro de 2013, item 07, publicada no DOM nº 110/2013, no que se refere à lotação do Professor I VERONICA MARIA DA SILVA, CPF 919.867.104-91, mat. 98.920-0,  ONDE SE LÊ: na Escola Municipal Inês Soares de Lima, RPA 06, Código de Lotação 14115824 -     LEIA-SE: na Escola Municipal Três Carneiros, RPA 06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115863.    PORTARIA Nº 2045 de 28 de novembro de 2013, publicada no DOM nº 139/2013, no que se refere ao perído de exercício de substituição  do Professor I ADRIANA MARIA DE SANTANA FERREIRA, CPF 039.620.204-70, mat. 91.960-1.    ONDE SE LÊ: no período de 01 a 30 de novembro de 2012:     LEIA-SE: no período de 01 a 30 de novembro de 2013    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [432,2013,143,"2013-12-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","portaria",1,"PORTARIA Nº 068 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que estabelece o inciso III, parágrafo único, artigo 115 da Lei nº 14512, de 17/02/1983:  I.Lotar o Servidor da URB, MARCOS ANTÔNIO FERREIRA PINTO, matrícula nº 15.843-7, na 4ª Gerencia Regional da Secretaria Executiva de Controle Urbano, a contar da data de publicação.    II.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de dezembro de 2013    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano"],
    [433,2013,143,"2013-12-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo e Lazer","Felipe Augusto Lyra Carreras","retificação portaria",1,"RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 009 SETUR-L de 29 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 140 de 03 de dezembro de 2013:   Onde se lê: 'II - Gabriela Medeiros de Arruda Ricardo - Matrícula nº97.758-3'  Leia-se: 'II - Fabiano Augusto Paes Barreto Brennand - Matrícula nº92.545-5'.    Felipe Augusto Lyra Carreras  Secretário de Turismo e Lazer"],
    [434,2013,143,"2013-12-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","extrato",1,"EXTRATO DE CONTRATO  CONTRATO GEGM Nº 014/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria contábil, orçamentária e financeira, conforme Edital do PROCESSO LICITATÓRIO nº 008/2013, realizado na modalidade Pregão Eletrônico Nº 008/2013.  CONTRATADA: AFCON - AFONSO FERREIRA CONSULTORIA CONTABIL LTDA., inscrita no CNPJ sob. o nº 06.001.924/0001-99, no valor global de R$  65.000,00 (cento e cinco mil reais), vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de 09/12/2013. Bloqueio Orçamentário nº 2013.41.01.1.11.  PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE"],
    [435,2013,143,"2013-12-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","credenciamento extratos",1,"AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2013 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores. Objeto: - Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços de assistência à saúde e assistência médico-odontológica aos servidores ativos, inativos, pensionistas e seus dependentes, beneficiários do SAÚDE RECIFE. Comunicamos que foi incluído o Anexo XIII, referente descrição e valores de pacotes de serviços. Edital e outras informações pelo sítio eletrônico www.recife.pe.gov.br/portaldgco, por e-mail: sauderecifecredenciamento@recife.pe.gov.br, ou pelo fone: 3355-1646. Recife, 06 de dezembro de 2013. Ana Maria Bezerra Cavalcanti Marques. Gerente do Saúde Recife.      Extrato do Contrato nº 012/2013, firmado em 01 de novembro de 2013.  Modalidade: Na condição de órgão não participante ou 'carona'.  Processo de Licitação: Processo Licitatório nº 004/2013-SADGP, Ata de Registro de Preços nº 003/2013 - SADGP, na modalidade Pregão Eletrônico n° 004/2013-CPLM.  Contratantes: AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES e BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JÚNIOR EPP.  Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de locação de 01 (um) veículo, diverso de uso administrativo, sem condutor e sem combustível, para suprir as necessidades da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV/Saúde Recife.  Preço Global: R$ 20.397,60 (vinte mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta centavos).  Prazo: 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de novembro de 2013 e termo final o dia 31 de outubro de 2014, podendo ser prorrogado, conforme o art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  Dotação Orçamentária: 61.01.2.094.3.3.90.33.6 - Fonte 249   Recurso Financeiro: Próprio      EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 005/2011, FIRMADO EM 17 DE NOVEMBRO DE 2011.  Convenentes: AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES E ODONTOREAL LTDA  Objeto: Prorrogação da vigência do Convênio até 16/11/2014  Fundamento Legal: Art. 57, II da Lei 8.666/1993      EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 004/2011, FIRMADO EM 17 DE NOVEMBRO DE 2011.  Convenentes:  AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES E PREVIMIL PREVIDÊNCIA PRIVADA  Objeto: Prorrogação da vigência do Convênio até 16/11/2014  Fundamento Legal: Art. 57, II da Lei 8.666/1993      EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 006/2010, FIRMADO EM 22 DE MARÇO DE 2010.  Convenentes:  AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES E ASSAEPRE - ASSOCIAÇÃO DOS ARQUITETOS, AGRÔNOMOS E ENGENHEIROS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA PREFEITURA DO RECIFE.   Objeto: Prorrogação da vigência do Convênio até 22/03/2014  Fundamento Legal: Art. 57, II da Lei 8.666/1993      AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICAÇÃO DOS EXTRATOS DOS CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E DISTRATOS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA REDE CREDENCIADA DO PLANO SAÚDE RECIFE      EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 106/2012, CELEBRADO EM 06 DE AGOSTO DE 2012.  Contratantes: AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES E ENDOTERAPÊUTICA CENTRO DE VÍDEO ENDOSCOPIA DIGESTIVA LTDA  Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato até 05/08/2014.  Fundamento Legal: art. 57, II da Lei 8.666/1993.  Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2008.  Dotação orçamentária: 6101.10.302.3104.2084 - Fontes 0100 e 250     EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2012, CELEBRADO EM 08 DE NOVEMBRO DE 2012.  Contratantes: AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES E OLINDA MEDICAL CENTER LTDA.  Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato até 07 de novembro de 2014.   Fundamento Legal: art. 57, II da Lei 8.666/1993.  Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2008.  Dotação orçamentária: 6101.10.302.3104.2084 - Fontes 0100 e 250     EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 112/2012, CELEBRADO EM 08 DE NOVEMBRO DE 2012.  Contratantes: AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES E CLÍNICA DE EMERGÊNCIA PEDIÁTRICA LTDA.   Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato até 07 de novembro de 2014.   Fundamento Legal: art. 57, II da Lei 8.666/1993.  Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2008.  Dotação orçamentária: 6101.10.302.3104.2084 - Fontes 0100 e 250       EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 113/2012, CELEBRADO EM 08 DE NOVEMBRO DE 2012.  Contratantes: AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES E CENTRO DE TRATAMENTO NEFROLÓGICO LTDA  Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato até 07 de novembro de 2014.   Fundamento Legal: art. 57, II da Lei 8.666/1993.  Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2008.  Dotação orçamentária: 6101.10.302.3104.2084 - Fontes 0100 e 250       EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 116/2011, CELEBRADO EM 18 DE NOVEMBRO DE 2010.  Contratantes: AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES E CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DE PERNAMBUCO LTDA.  Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato até 17 de novembro de 2014.   Fundamento Legal: art. 57, II da Lei 8.666/1993.  Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2008.  Dotação orçamentária: 6101.10.302.3104.2084 - Fontes 0100 e 250         EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 113/2010, CELEBRADO EM 22 DE NOVEMBRO DE 2010.  Contratantes: AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES E PRONTOCLÍNICA ODONTOLÓGICA VALÉRIA DIAS LTDA.  Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato até 21 de novembro de 2014.   Fundamento Legal: art. 57, II da Lei 8.666/1993.  Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2008.  Dotação orçamentária: 6101.10.302.3104.2084 - Fontes 0100 e 250       EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 112/2010, CELEBRADO EM 12 DE NOVEMBRO DE 2010.  Contratantes: AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES E COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS CARDIOLOGISTAS DE PERNAMBUCO - COOPERCÁRDIO.   Objeto: Prorrogação excepcionalmente do prazo de vigência do contrato até 11 de novembro de 2014.   Fundamento Legal: art. 57, II da Lei 8.666/1993.  Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2008.  Dotação orçamentária: 6101.10.302.3104.2084 - Fontes 0100 e 250         EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 009/2009, CELEBRADO EM 03 DE MARÇO DE 2009   Contratantes: AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES E FONEMED LTDA, INCORPORADA PELA MEDALLIANCE NET LTDA.  Objeto: Alteração da empresa contratada em face da incorporação da empresa pela MEDALLIANCE NET LTDA.       EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 308/2008, CELEBRADO EM 14 DE JULHO DE 2008.  Contratantes: AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES, E SANATÓRIO PSIQUIÁTRICO DE RECUPERAÇÃO LTDA.  Objeto: Prorrogação excepcionalmente do prazo de vigência do contrato até 13 de julho de "],
    [436,2013,143,"2013-12-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","credenciamento extratos",2,"2014.   Fundamento Legal: art. 57, § 4º da Lei 8.666/1993.  Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2008.  Dotação orçamentária: 6101.10.302.3104.2084 - Fontes 0100 e 250"],
    [437,2013,143,"2013-12-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO DE ADIAMENTO   PREGÃO ELETRÔNICO nº 022/2013 - CPLE - BB N.º 517620 - Objeto: Registro de Preço com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de equipamento eletrônico do tipo microcomputador móvel, LOTE ÚNICO, para o atendimento das necessidades do Programa Professor@.com da Secretaria de Educação. Comunicamos o adiamento da sessão anteriormente designada para o dia 10 (dez) de dezembro de 2013, às 11:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, em caráter 'SINE DIE', em virtude de impugnação ao Ato Convocatório. Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707.  Recife, 09 de dezembro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo - Pregoeira.     SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 020/2013-CPLS - Objeto: Registro de Preços visando à contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços terceirizados, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos. Comunicamos a abertura da sessão do processo  para  o dia 23 (vinte e três) de dezembro de 2013, às 11:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15:00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br e pelo site do portal de compras da Prefeitura da Cidade do Recife. Informações pelos sites www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 09 de dezembro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira - CPLS.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2013  Pregão Presencial Nº 003/2013 - CPLSSA. Objeto: contratação de empresa especializada na confecção de material gráfico - 01 (um) lote, visando atender as necessidades do 3º Fórum Global de Recursos Humanos em Saúde, a realizar-se no período de 10 a 13 de novembro de 2013 no Centro de Convenções de Pernambuco.  A COMISSÃO DE PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE torna público a REVOGAÇÃO do processo licitatório em epígrafe, decidida pelo Sr. Secretário Executivo de Administração, por razões de interesse público, com fulcro no disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/1993, com base nas razões presentes no despacho, fls. 326, do processo em referência. Fica assegurado pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação desta decisão, o contraditório e ampla defesa como condição de eficácia da revogação. Informações no telefone/fax: (081) 3355.8471/3355-8938 no horário das 08:00 às 17:00 horas e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 09 de dezembro de 2013. Angela Piancó.Pregoeira em exercício da CPLSSA.    RESULTADO DA LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2013 - Comissão Permanente de Licitação de Materiais. OBJETO. A contratação de empresa especializada na confecção de camisas, crachás personalizados e cordão para crachá - 02 (dois) LOTES. Empresa habilitada e declarada vencedora (licitante vencedor/lote): J&R BRASIL MALHAS SERVIÇOS SERIGRÁFICOS LTDA-ME - Lote 01, com valor global de R$ 17.360,00 (dezessete mil trezentos e sessenta reais). Não houve vencedor para o lote 02, restando o mesmo Fracassado. Recife, 09 de dezembro de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2013 -CPLS  OBJETO. Registro de Preços para a Contratação de Empresa Especializada em Sonorização através de Carro de Som. Comunicamos que o recurso impetrado pela empresa DECK EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES LTDA-ME, foi declaro prejudicado, em razão da perda superveniente de seu objeto, face a anulação do Processo Licitatório nº 020/2013 - Pregão Eletrônico nº 15/2013. Recife, 09 de dezembro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira - Pregoeira    SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 140/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base Legal: art. 25, III, da Lei 8.666/93.  Contratantes: Secretaria de Cultura e Instituto Abelardo da Hora.  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação para a realização de Contrato de Patrocínio com o Instituto Abelardo da Hora, inscrito no CNPJ sob o nº 06.907.726/0001-99, para celebrar os 80 anos do intérprete do Frevo, Srº Claudionor Germano.  Preço Global: R$ 80.000,00  Dotação Orçamentária: 32.01.13.392.1.211.2.304 - Elemento de Despesa 33.90.39.  Ratificação: em 09/12/2013, Lêda Alves - Secretária de Cultura.  Recurso Financeiro: Próprio    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2013  Cumprindo o que se dispõe  o caput do Art. 25, da Lei Federal nº 8666/93, a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos da Prefeitura do Recife, torna público que conhece a Inexigibilidade  de Licitação para contratação do Instituto de Tecnologia  de Pernambuco - ITEP/OS CNPJ nº 05.774.391/0001 - 15, para validação dos produtos oriundos do Projeto de Recobrimento Aerofotogramétrico e Perfilamento a Laser do Município do Recife, tais como: fotografias aéreas analógicas e digitais, conjunto de ortofotocartas digitais, restituição estereofotogramétrica, modelo digital de terreno, modelo digital de superfície, curvas de nível e rede planialtimétrica de referência a serem adquiridas pela Prefeitura do Recife/PE, além do acompanhamento da execução e avaliação de todos os produtos gerados para um único sistema de referência - SIRGAS 2000.     Ratifico a Inexigibilidade de Licitação de acordo com que dispõe o caput do art. 25 da Lei Federal nº 8666/93.  Recife, 05 de dezembro de 2013. NILTON MOTA - Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos      SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA.      REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL N° 023/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA REDE DE DRENAGEM DA RUA PRINCIPAL DO CONJUNTO RESIDENCIAL ELIZ REGINA - VÁRZEA - RECIFE. Dia 26/12/2013, às 09:00 horas, CREDENCIAMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E LANCES. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 09 de dezembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.      RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2013 - OBJETO: CONTRATAÇLÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ILUMINAÇÃO PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS VM NAS AVENIDAS DE BRASÍLIA FORMOSA E ANTÔNIO DE GOES - PINA - RECIFE. VENCEDOR: VENCER ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. VALOR - R$ 1.069.500,00 (HUM MILHÃO SESSENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS). Recife, 09 de dezembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.      PREGÃO PRESENCIAL N° 027/2013 - OBJETO: CONTRATAÇLÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E"],
    [438,2013,143,"2013-12-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","licitações",2,"M ILUMINAÇÃO PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS A LED NA AV. VISCONDE DE JEQUITINHONHA - BOA VIAGEM - RECIFE. VENCEDOR: REAL ENERGY LTDA. VALOR - R$ 851.000,00 (OITOCENTOS E CINQÜENTA E UM MIL REAIS). Recife, 09 de dezembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.      PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2013 - OBJETO: CONTRATAÇLÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ILUMINAÇÃO PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS A LED NA AV. ENGº DOMINGOS FERREIRA - BOA VIAGEM - RECIFE. VENCEDOR: PROCESSO ENGENHARIA LTDA. VALOR - R$ 1.780.000,00 (HUM MILHÃO SETECENTOS E OITENTA MIL REAIS). Recife, 09 de dezembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL N° 029/2013 - OBJETO: CONTRATAÇLÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ILUMINAÇÃO PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS A LED NA AV. MARTIN LUTHER KING - CAIS DO APOLO - RECIFE. VENCEDOR: LANÇAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. VALOR - R$ 780.000,00 (SETECENTOS E OITENTA MIL REAIS). Recife, 09 de dezembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.      SECRETARIA DE JUVENTUDE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.      TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2013  RATIFICO, com base no Art.24, Inciso XIII, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, o processo referente à Dispensa de Licitação nº 01/2013, para fins da contratação do INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – IAUPE, CNPJ nº 03.507.661/0001-04 para realizar diagnóstico do mercado de trabalho metropolitano e recifense para reorganizar a ofertas de cursos nas 17 (dezessete) Escolas Profissionalizantes do município do Recife, pelo período de 03 (três) meses, conforme cronograma de execução dos serviços, valor global de R$ 439.730,28 (quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e trinta reais e vinte oito centavos), que correrão por conta da Dotação Orçamentária n.º 1901.04.334.1.320.2.992, Elemento de Despesa 3.3.90.39. Recife, 05 de dezembro de 2013, MARÍLIA VALENÇA ROCHA DE ALENCAR ARRAES - Secretária de Juventude e Qualificação Profissional"],
    [439,2013,143,"2013-12-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","resolução e convite",1,"RESOLUÇÃO Nº 791/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº. 098/2013 do Vereador Luiz Eustáquio,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Thiago Ebling, matrícula nº. 101.826-4, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.07 da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.       Art. 2º. Nomear Antônio Carlos Fernandes de Carvalho, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.07 na Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.       Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de dezembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.       RESOLUÇÃO Nº 792/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme no Memorando nº 098/2013, do Vereador Luiz Eustáquio,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luíz Eustáquio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:      MATRÍCULA NOME    CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.826-4 Thiago Ebling    130,00 -  102.499-0 Antônio Carlos Fernandes de Carvalho - 130,00      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de dezembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      Convite  O vereador da cidade do Recife Raul Jungmann convida entidades e sociedade em geral para participar de Audiência Pública que será realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, dia 18 de Dezembro de 2013, às 09:00hs, para discutir questões referente às alterações na Lei de Emissão dos Alvarás da Cidade do Recife. Para a mesa de debate foram convidados: o Sr. João Braga, Secretário de Mobilidade e Controle Urbano da Prefeitura da Cidade do Recife, o Sr. José Mário de Araújo Cavalcanti, Presidente do CREA/PE, a Sra. Vitória Régia de Lima Andrade, Presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil em Pernambuco, a Sra. Clarissa Duarte Dornelas Câmara, Professora-Mestre do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UNICAP, o Sr. Leonardo Cisneiros, representante do grupo da sociedade civil Direitos Urbanos. Câmara Municipal do Recife, 11 de Outubro de 2013."],
    [440,2013,143,"2013-12-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo abre oficialmente Ciclo Natalino do Recife",1,"O prefeito Geraldo Julio acendeu simbolicamente, na noite do sábado (7), as luzes da árvore de Natal de 22,5 metros instalada no Cais da Alfândega, abrindo oficialmente as comemorações do Ciclo Natalino do Recife. O início dos festejos também foi marcado por uma queima de fogos, seguida de uma apresentação da Banda Sinfônica da Cidade do Recife, o Coral Edgard Moraes e o grupo SaGRAMA. Ao todo, 30 polos (14 oficiais e 16 comunitários) receberão cerca de 260 apresentações, em sua maioria de artistas da terra, até o dia 6 e janeiro de 2014. Um das mais antigas manifestações culturais da cidade, com 148 anos, o Presépio dos Irmãos Valença foi esco­lhido para ser homenageado.  Com o tema A Natureza Ilumina o Recife, a decoração natalina vai embelezar 21 áreas da capital pernambucana, tornando o Natal 2013 o mais inclusivo e participativo da história. São ruas, praças e pontes que estão ganhando totens de pássaros, flores tropicais e fios de luz. Até o dia 14 de dezembro a Prefeitura terá instalado toda a decoração. No ano passado, oito pontos receberam ornamentação do tipo.  'Este ano é o Recife que enfeita o Recife. A Prefeitura está fazendo a sua parte e a população está muito satisfeita. A decoração está muito bonita. Além disso, também temos artistas da nossa terra na programação de todo o ciclo. Espero que as pessoas aprovei­tem muito o Natal e que possamos entrar em 2014 com muita felicidade e paz', destacou Geraldo Julio, que estava acompanhado da primeira-dama, Cristina Mello, do vice-prefeito Luciano Siqueira e de sua esposa, Luci.  A árvore do Cais da Alfândega é composta de molduras de vários pássaros e flores, que totalizam 570 elementos. Em sua base, foi instalada uma peça de acrílico onde foram expostas 90 ilustrações selecionadas nas oficinas de desenho que aconteceram no mês de novembro em alguns bairros da cidade. Confira no site da PCR (www.recife.pe.gov.br) a programação completa."],
    [441,2013,143,"2013-12-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura do Recife institui código de ética para servidores",1,"No dia Internacional de Combate à Corrupção, a Prefeitura do Recife deu um passo importante no sentido de modernizar e consolidar o sistema de controle interno da gestão. O prefeito Geraldo Julio assinou, ontem (9), um decreto instituindo o Código de Ética dos servidores municipais. O documento, que servirá como orientador para todos os funcionários, foi elaborado pela PCR em cerca de 60 dias, tomando como base os códigos dos go­vernos Federal e Estadual. Ainda esta semana, o decreto deverá ser pu­blicado no Diário Oficial do Município. O prefeito também assinou a adesão do Recife ao Fórum Permanente de Combate à Corrupção de Pernambuco (FOCCO).  Uma das finalidades do Código de Ética dos Servidores Municipais é estabelecer regras básicas no que diz respeito aos conflitos de inte­resse e restrições às atividades profissionais dos servidores. De acordo com o documento, são atribuições fundamentais dos funcionários zelar pela boa relação com os cidadãos -  agir de forma clara e transparente -  racionalizar o uso de bens e materiais -  desempenhar com imparcialidade as suas atribuições -  respeitar os prazos previstos em lei e os determinados por seus superiores para o desempenho de suas atividades -  cooperar com os órgãos de controle interno e externo e priorizar o atendimento a idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais, entre outros.  'Nós estamos estabelecendo aqueles controles aqui na administração municipal que já avançaram, inclusive, na União. Fizemos a Lei de Acesso à Informação, criamos o Portal da Transparência do Recife, estamos fortalecendo a Controladoria, estamos fazemos parte do FOCCO e, agora, temos o Código de Ética, que vai balizar nossas ações. São todas essas ações que vão avançando e fixando no Município a questão do controle interno de maneira defi­nitiva. Esse é mais um passo importante que deve também ser seguido por outras cidades', afirmou Geraldo Julio.  Com o código, a Prefeitura do Recife passará a ter uma Comissão Central de Ética, que será composta por cinco membros. Entre as atribuições da Comissão estão a orientação dos servidores quanto à sua postura ética em situações específicas bem como a divulgação do próprio documento instituído por decreto hoje (9).  Durante o evento, o prefeito pontuou a sua experiência como servidor público concursado ao tempo em que defendeu um novo modelo de gestão para inibir a corrupção no País. 'Nós só conseguiremos avançar quando o 'Brasil do fazer' também avançar. Até agora, conseguimos progredir com o Brasil do controlar, através das controladorias, dos concursos e da formação continuada. Isso é fundamental, mas está na hora desse avanço mudar o indicador de corrupção do nosso País. O governante que tem esse compromisso tem que deixar isso amarrado com ações práticas', endossou Geraldo Julio.  O secretário da Controladoria Geral do Município, Roberto Arraes, ressaltou a importância do documento para a gestão municipal. 'O código de ética reúne uma série de ações que fortalece a Controladoria, o sistema de controle -  funciona como um comando orientador. Quer dizer, ele não tem o foco na disciplina, no controle efetivo de administração disciplinar. O documento trará algumas ações, inclusive, que o servidor não sabe que é proibido. É mais uma ação para mo­dernizar e consolidar todo o sistema de controle interno da PCR', finalizou.  O chefe da Controladoria Geral da União, Victor de Souza Leão, acompanhou a solenidade e explicou que um dos focos do Governo Federal é, exatamente, fortalecer as estruturas de controle interno dos entes fe­derativos. 'A gente fica muito feliz por perceber, efetivamente, a Prefeitura do Recife investindo na controladoria do município. Isso é muito importante. A partir de agora, a inte­ração entre as instituições será diferente, porque nós temos vários programas de apoio aos órgãos e essa relação fica facilitada a partir do contato mais próximo', pontuou."],
    [442,2013,143,"2013-12-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Fóruns Microrregionais reúnem mais de 14 mil pessoas",1,"A Microrregião 6.3 (Ibura de Cima/Cohab), mais precisamente a localidade de Lagoa Encantada, recebeu na sexta-feira (6) a última plenária de instalação dos Fóruns Microrregionais do Recife Participa. Desde o dia 11 de novembro, a Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Governo e Participação Social, vem realizando estes eventos em cada uma das 18 microrregiões da cidade. Ao final desta rodada de reuniões, mais de 14 mil pessoas participaram das plenárias.  Nestas primeiras plenárias, em cada microrregião, foram eleitos cinco coordenadores de Fóruns e sete conselheiros para os Conselhos Regionais (seis ao todo, um em cada Região Político Administrativa-RPA), que serão instalados em 2014. Os coordenadores dos Fóruns Microrregionais terão que instalar em cada bairro, num prazo de 90 dias, um comitê onde serão discutidas as necessidades locais. Os coordenadores eleitos terão que convocar ordinariamente o Fórum a cada dois meses, ou extraordinariamente a qualquer momento.  O Recife Participa, novo modelo de participação social da cidade, pretende atrair o maior número de pessoas para o processo participativo, além de garantir a efetividade das manifestações e demandas apresentadas pela sociedade e manter o diálogo permanente com todas as forças vivas do município. Para o secretário de Governo e Participação Social, Sileno Guedes, a grande presença da sociedade nas plenárias dos Fóruns Microrregionais é uma prova de que o recifense já compreendeu que a atual gestão deu mais um passo no sentido de aumentar a participação social.  'Estas Plenárias iniciais são o último momento da Prefeitura do Recife falar. A partir de agora vamos ouvir o que as pessoas têm a dizer. Quanto mais uma gestão escuta o povo, menos são as chances de cometer erros. Terminamos este ano com todos os Fóruns instalados, além de já termos feito os Seminários do Recife Participa, reuniões com delegados do OP e diversas outras ações. Estamos ampliando os mecanismos de participação social. Todos que quiserem participar terão como fazer isso', explicou Sileno Guedes.  Os Fóruns terão autonomia para discutir os problemas locais diretamente com os secretários municipais. Os coordenadores recolhem as demandas nos comitês de bairros e convocam as reuniões. Posteriormente, as questões levantadas serão discutidas diretamente com o Prefeito nos Conselhos Regionais."],
    [443,2013,143,"2013-12-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Jóias Raras é a  campeã do Recife Bom de Bola Feminino",1,"De forma heroica, jogando com uma atleta a menos e empatando o jogo quando faltavam apenas 10 segundos para o apito final, a equipe do Jóias Raras derrotou o Revelação, nos pênaltis, por 4 x 3, e conquistou o título do Recife Bom de Bola na categoria Feminino. A principal responsável pela façanha foi a atacante Lindinalva Pintinho, que mostrou estrela ao entrar na segunda etapa, marcar o gol de empate e ainda acertar a cobrança decisiva. A final aconteceu na manhã do domingo (8), no campo do Bueirão, na Torre, e contou com a presença dos secretários municipais de Esportes e Copa do Mundo, George Braga -  e da Mulher, Sílvia Cordeiro.  Durante toda a primeira etapa e no início da segunda, foi o time do Revelação que tomou a iniciativa da partida. A recompensa veio quando a camisa 6, Maga, cobrou uma falta pelo lado direito do ataque e a bola caprichosamente entrou no ângulo: 1 x 0. Não restava alternativa para o Jóias Raras, que ainda teve uma jogadora expulsa, a não ser partir para o ataque. Após perder algumas boas chances, o time conseguiu igualar o marcador no último minuto.   Na decisão por pênaltis, o Revelação levou a pior: Sil chutou na trave esquerda e Pelé bateu para fora. Coube à predestinada Lindinalva Pintinho a tarefa de garantir o título e ela não decepcionou: Jóias Raras 4 x 3. 'Notei que a zaga delas era pesada e corri por trás. Tive a felicidade de entrar no segundo tempo e dar minha contribuição para a equipe, empatando o jogo. Agora é comemorar', afirmou. Para o secretário George Braga, o futebol feminino está ga­nhando força no Recife. 'Vamos valorizar cada vez mais essa categoria e mostrar que as mulheres têm tanto valor quanto os homens com a bola no pé', disse.  Internacional - O maior campeonato de futebol de várzea do mundo começa a ser co­nhecido internacionalmente. A final da categoria feminino do Recife Bom de Bola foi acompanhada pelos jornalistas Manuel Pareira, do El Cronista, de Buenos Ayres -  Paula López, repórter do El Mercúrio, do Chile -  e Alberto Revoredo, do El Comércio, de Lima (Peru). Eles vieram à capital pernambucana a convite da Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), que está reforçando a divulgação das 12 cidades-sede da Copa do Mundo da Fifa 2014TM. 'O futebol feminino na Argentina não é tão desenvolvido quanto aqui. Temos alguns torneios em Buenos Ayres, mas ainda estamos começando', analisa Pareira, vestido com uma camisa do Boca Juniors.  Legado - Primeiro grande legado esportivo da Copa do Mundo para a capital pernambucana, o programa Recife Bom de Bola usará o esporte como plataforma para um conjunto de ações, incluindo o torneio de futebol com mais de 500 equipes e 13 mil atletas de toda a cidade -  combate à violência -  descoberta de talentos -  e requalificação dos campos de várzea."],
    [444,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","DECRETOS",1,"DECRETO  Nº  27.577   DE 06  DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física             200.000,00  TOTAL                                                   200.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão na Rede Física da Educação Municipal  4.4.90.51-FT 0112 - Obras e Instalações                                      200.000,00  TOTAL                                                   200.000,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.578   DE 06  DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.2.883 - Oferta de Serviços de Saúde através da Rede Complementar  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                15.000.000,00  TOTAL                                                15.000.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  1000.00.00 - Receitas Correntes  1721.33.00-FT 0244 - Transferência de Recursos do Sistema         Único de Saúde - SUS - Repasse Fundo a Fundo          15.000.000,00  TOTAL                                                15.000.000,00  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  06  de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.579  DE 06  DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 199.035,72 (cento e noventa e nove mil e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos ), destinados ao reforço de dotações orçamentárias  conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.20.93 - FT 0242 - Indenizações e Restituições                               14.635,72  4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.1.541 - Expansão e Atualização do Ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação  4.4.90.52-FT 0241 - Equipamentos e Material Permanente                       184.400,00  TOTAL                                                   199.035,72  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     14.635,72    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.51-FT 0241 - Obras e Instalações                                  104.400,00  4.4.90.52-FT 0241 - Equipamentos e Material Permanente                        80.000,00  TOTAL                                                   199.035,72  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.580   DE 06  DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o arti"],
    [445,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","DECRETOS",2,"go 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 1.898.986,40 (um milhão, oitocentos e noventa e oito mil, novecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento e fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                      329.254,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica               58.000,00    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.15.452.1.304.2.143 - Promoção da Mobilidade e Acessibilidade  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica          8.300,00    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                    1.275.770,00    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - Sanear  5301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                         6.000,00    5302 - Fundo Municipal de Saneamento - FMSAN  5302.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado  4.4.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                              157.000,00    5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                    54.000,00    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6406 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  6406.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                    10.662,40  TOTAL                                                 1.898.986,40  ============  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalaçõesoria                                  291.783,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.173.2.601 - Manutenção das Instalações do Edifício Sede da Prefeitura  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica            58.000,00    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                     8.300,00    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.27.812.1.226.2.281 - Rede Física de Esporte e Lazer  4.4.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   606.523,00  4101.27.812.1.226.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4.4.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                  482.000,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                       37.247,00  4101.27.812.1.226.2.863 - Incentivo ao Esporte do Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   150.000,00    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - Sanear  5301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        6.000,00  5302 - Fundo Municipal de Saneamento - FMSAN  5302.17.512.1.220.2.044 - Manutenção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    157.000,00    5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.106 - Controle Social na Gestão da Política Municipal de Assistência Social  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                       21.383,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                         7.850,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              13.900,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     10.867,00    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6406 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  6406.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    10.662,40  TOTAL                                                 1.898.986,40  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.581   DE 06  DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA UR"],
    [446,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","DECRETOS",3,"BANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 2.039.095,87 (dois milhões e trinta e nove mil e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos) destinado ao reforço de dotações orçamentárias  e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                  1.026.095,87  Jurídica  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                       13.000,00  5002.17.512.1.220.2.543 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  3.3.90.39-FT 0300 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                  1.000.000,00  Jurídica  TOTAL                                                 2.039.095,87  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                      9.958,57  Jurídica  5002.15.451.1.303.2.568 - Manutenção de Escadarias, Muros de Arrimo e  Pontos Críticos de Drenagem  3.3.90.39-FT 0300 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                  1.000.000,00  Jurídica  5002.15.452.1.308.2.582 - Administração e Fiscalização de Necrópoles  3.3.30.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                    124.700,00  Jurídica  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                    280.000,00  Jurídica  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade  Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                       70.000,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        11.881,30  3.3.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                      360,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               8.900,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                    63.296,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                    470.000,00  Jurídica  TOTAL                                                 2.039.095,87  ==========      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 06 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO  Nº  27.582   DE 06  DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 1.839.548,66 (um milhão, oitocentos e trinta e nove mil, quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.37-FT 0114 - Locação de Mão-de-obra                                   339.548,66  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    500.000,00  4.4.90.52-FT 0114 - Equipamentos e Material Permanente                     1.000.000,00  --------------------  TOTAL                                                 1.839.548,66  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  4.4.90.51-FT 0114 - Obras e Instalações                                    1.019.702,24  4.4.90.52-FT 0114 - Equipamentos e Material Permanente                         3.036,63  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  4.4.90.51-FT 0114 - Obras e Instalações                                      726.893,24  4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      3.600,00  3.3.90.92-FT 0114 - Despesas de Exercícios Anteriores                         26.167,29  3.3.90.93-FT 0114 - Indenizações e Restituições                                  477,54  4801.10.302.1.232.2.883 - Oferta de Serviços de Saúde através da Rede Complementar  3.3.50.43-FT 0114 - Subvenções Sociais                                             0,88  4801.10.125.2.174.2.886 - Implementação do Controle Social na Gestão das Políticas de Saúde do Município  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      1.861,01  4.4.90.52-FT 0114 - Equipamentos e Material Permanente                        29.575,67  4801.10.128.2.174.2.888 - Gestão do Trabalho e Educação em Saúde  3.3.90.14-FT 0114 - Diárias-civil                                          9.880,00  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      18.354,16  ---------------  TOTAL                                                 1.839.548,66  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.583   DE 06  DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto a"],
    [447,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","DECRETOS",4,"o Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 3.000.000,00 (três milhões reais), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  3.3.90.39-FT 0121 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 3.000.000,00  TOTAL                                                 3.000.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor,  nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º,  da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1000.00.00 - Receitas Correntes  1230.00.00-FT 0121 - Contribuição para o Custeio do Serviço de             3.000.000,00  Iluminação Pública - Cip  TOTAL                                                 3.000.000,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.584  DE 06  DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  3.1.90.11-FT 0121 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 200.000,00  TOTAL                                                   200.000,00  ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1000.00.00 - Receitas Correntes  1230.00.00-FT 0121 - Contribuição para o Custeio do Serviço de     Iluminação Pública - CIP            200.000,00  TOTAL                                                   200.000,00  =========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.585   DE 06  DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 22.840,59 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta reais e cinqüenta e nove centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.129 - Encargos com Exercícios Findos de Pessoal da Ativa  3.1.90.92 - FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                         22.840,59  ----------------  TOTAL          22.840,59  =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - Sanear  5301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11 - FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                   22.840,59  ----------------  TOTAL          22.840,59  =========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.586   DE 06  DE  DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS o crédito suplementar de R$ 109.205,11 (cento e nove mil, duzentos e cinco reais e onze centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.128.2.160.2.100 - Capacitação e Formação Profissional  3.3.90.39 - FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     11.645,56  3101.04.122.2.173.2.601 - Manutenção das Instalações do Edificio Sede da Prefeitura  3.3.90.37 - FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                    97.559,55  ------------------  TOTAL                                                   109.205,11  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:"],
    [448,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","DECRETOS",5,"    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.1.095 - Modernização Administrativa  3.3.90.39 - FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     13.449,70  3101.04.122.2.161.2.017 - Gerenciamento das Juntas de Serviço Militar  3.3.90.39 - FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     18.799,92  3101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39 - FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 53.210,19    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39 - FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica        23.745,30  -----------------  TOTAL                                                   109.205,11  ==========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito  Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.587   DE 06  DE  DEZEMBRO  DE  2013  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, alínea 'm' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  DECRETA:  Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel nº. 99, localizado na Rua Cruz de Macedo, bairro da Caxangá, nesta Cidade, bem como as benfeitorias ali existentes.    Art. 2º. O imóvel e benfeitorias referidos no artigo anterior destinar-se-ão à construção da Escola de Referência da Caxangá.    Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 1401.12.361.1.207.1.043 - Elemento de Despesa nº. 44.90.61 - Fonte nº. 112.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º. Fica o Gabinete de Projetos Especiais/GABPE, órgão da Administração Pública Direta do Município do Recife, autorizado, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação de que trata este Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao(s) proprietário(s) ou aos imóveis objetos do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,06  de  dezembro de 2013.  GERALDO JULIO DE MELO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário de Educação    JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ  Gabinete de Projetos Especiais    DECRETO  Nº  27.588   DE 06  DE  DEZEMBRO  DE  2013  EMENTA: Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para funções de promoção dos Direitos das Mulheres na Secretaria da Mulher do Recife até que seja realizado concurso público para suprir as vagas criadas pela Lei nº    /2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 37, IX da Constituição Federal -  no art. 63, IX, da Lei Orgânica do Município do Recife e no art. 1º, IV da Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992, e (esperar a nova Lei),  CONSIDERANDO a recente criação da Secretaria da Mulher no Município do Recife, cuja missão é promover políticas públicas que garantam os direitos das mulheres na cidade do Recife -     CONSIDERANDO a necessidade de compor provisoriamente o quadro de pessoal nos serviços de enfrentamento à violência de gênero -     CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados para a prevenção e enfrentamento da violência de gênero e sexual contra a mulher, bem como da promoção dos direitos das Mulheres no Recife, de forma descentralizada nas 6 (seis) RPAs, caracterizada pelas competências previstas no artigo 226, § 8º da Constituição Federal, e artigo 3º da Lei nº. 11.340 de 07 de agosto de 2006 -     CONSIDERANDO o caráter de urgência de que se reveste a adoção da medida de contratação temporária em face das necessidades do pronto atendimento às demandas das mulheres vítimas de violência,  DECRETA:  Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de excepcional interesse público para as funções seguir indicadas:  I. 30 (vinte) para Analistas de Promoção dos Direitos das Mulheres, sendo:  a) Psicologia - 7 (sete) vagas -   b) Pedagogia - 1 (um) vagas -   c) Ciências Sociais - 3 (três) vagas -   d) Comunicação Social - 1 (um) vagas -   e) Estatística - 1 (um) vagas -   f) Jurídica - 7 (sete) vagas -  e,  g) Assistência Social - 10 (dez) vagas.    II. 13 (treze) vagas para Técnico de Promoção dos Direitos das Mulheres, sendo:  a) Educadoras Sociais - 9 (nove) vagas -   b) Arte Educadoras - 4 (quatro) vagas.     III. 9 (nove) vagas para Apoio Administrativo para Promoção dos Direitos das Mulheres - 9 (nove) vagas.  Parágrafo Único. O prazo do contrato será pelo período de 12 (doze) meses, ou até a realização de concurso público para as funções conforme a Lei nº      /2013    Art. 2º A remuneração mensal, carga horária e quantidade estão descritas no Anexo único deste Decreto.  Parágrafo Único. Serão exigidos os mesmos requisitos necessários para ocupação dos cargos previstos no Art. 5º da Lei nº     /2013.     Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas e da Secretária da Mulher.    Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 06  de  dezembro   de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secret"],
    [449,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","DECRETOS",6,"ário de Finanças    ROBERTO RODRIGUES ARRAES  Controlador Geral do Município    SILVIA MARIA CORDEIRO  Secretária da Secretaria da Mulher    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 27.588   /2013.  Tabela de funções, áreas de atuação, carga horária e remuneração para contratação temporária no âmbito da Secretaria de Mulher    Função Área  CARGA HORÁRIA/ SEMANAL Remuneração  Analistas de Promoção do Direitos das Mulheres I Jurídica  40 HORAS R$ 3.000,00  Analistas de Promoção do Direitos das Mulheres I Psicologia  40 HORAS R$ 3.000,00  Analistas de Promoção do Direitos das Mulheres I Pedagogia 40 HORAS R$ 3.000,00  Analistas de Promoção do Direitos das Mulheres I Ciências Sociais 40 HORAS R$ 3.000,00  Analistas de Promoção do Direitos das Mulheres I Comunicação Social 40 HORAS R$ 3.000,00  Analistas de Promoção do Direitos das Mulheres I Estatística 40 HORAS R$ 3.000,00  Analistas de Promoção do Direitos das Mulheres II Assistência Social  30 HORAS R$ 1.801,00  Técnica de Promoção dos Direitos das Mulheres Apoio Especializado de Educação Social 40 HORAS R$ 1.100,00  Técnica de Promoção dos Direitos das Mulheres Apoio Especializado de Arte Educação 40 HORAS R$ 1.100,00  Apoio Administrativo para Promoção dos Direitos das Mulheres Apoio Administrativo 40 HORAS R$ 1.100,00    DECRETO  Nº  27.589   DE 06  DE  DEZEMBRO  DE  2013.  EMENTA: Regulamenta o disposto nos artigos 111-A e 111-B da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, acrescidos pela Lei nº 17.904, de 25 de setembro de 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 54, IV e VI, alínea 'a' da Lei Orgânica do Recife e,  CONSIDERANDO que o artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, estabelece, como regra geral, que os serviços consideram-se prestados e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador -     CONSIDERANDO a necessidade de resguardar os contribuintes regularmente estabelecidos no Município do Recife da concorrência predatória de empresas que, embora nele efetivamente operem, simulam seu estabelecimento em cidades onde as alíquotas do imposto são inferiores àquelas vigentes neste Município -     CONSIDERANDO que a mencionada simulação configura fraude contra a Administração Tributária do Município de Recife, à qual compete o dever de coibi-la, a fim de evitar graves prejuízos ao erário,  D E C R E T A:  Art. 1º  O prestador de serviços que emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município ou pelo Distrito Federal, para tomador estabelecido no Município do Recife, referente aos serviços descritos nos itens 1, 2, 3 (exceto o subitem 3.04), 4 a 6, 8 a 10, 13 a 15, 17 (exceto os subitens 17.05 e 17.09), 18, 19 e 21 a 40, bem como nos subitens 7.01, 7.03, 7.06, 7.07, 7.08, 7.13, 7.18, 7.19, 7.20, 11.03 e 12.13, todos constantes da lista do caput do artigo 102 da Lei n.º 15.563, de 27 de dezembro de 1991, fica obrigado a proceder à sua inscrição em cadastro, na forma e demais condições estabelecidas pela Secretaria de Finanças.  § 1º  Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os serviços provenientes do exterior do País ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior do País.  § 2º  A inscrição no cadastro não será objeto de qualquer ônus, especialmente taxas e preços públicos.  § 3º  A solicitação de inscrição no cadastro será efetuada exclusivamente por meio da Internet.  § 4º  A inscrição no cadastro será efetivada após a conferência das informações transmitidas por meio da Internet com os documentos exigidos pela Secretaria de Finanças.  § 5º  O prestador de serviços estará automaticamente inscrito no cadastro após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da solicitação da inscrição, sem que a Administração Tributária profira decisão definitiva a respeito da matéria.  § 6º  Para efeito da contagem do prazo referido no § 5º deste artigo, considera-se como data da solicitação da inscrição a data da recepção dos documentos solicitados.  § 7º  Os documentos solicitados deverão ser entregues ou enviados juntamente com a declaração disponibilizada por meio da Internet, assinada pelo representante legal ou procurador da pessoa jurídica.  § 8º  O indeferimento do pedido de inscrição, qualquer que seja o seu fundamento, poderá ser objeto de recurso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data da publicação no Diário Oficial do Município.  § 9º  O recurso deverá ser interposto uma única vez, na forma e demais condições estabelecidas pela Secretaria de Finanças.  § 10.  O prestador de serviços será identificado no cadastro por seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.  § 11.  A Secretaria de Finanças poderá, a qualquer tempo, proceder à atualização dos dados cadastrais, bem como promover de ofício o cancelamento da inscrição do prestador de serviços no cadastro, caso verifique qualquer irregularidade na inscrição.  § 12.  A Secretaria de Finanças poderá dispensar da inscrição no cadastro os prestadores de serviços a que se refere o caput deste artigo:   I - por atividade -    II - por atividade, quando preposto ou representante de pessoa jurídica estabelecida no Município do Recife tomar, em trânsito, serviço relacionado a tal atividade.  § 13.  A Secretaria de Finanças poderá permitir que os tomadores de serviços sejam responsáveis pela inscrição, em Cadastro Simplificado, dos prestadores de serviços tratados no § 12 deste artigo.    Art. 2º  As pessoas jurídicas estabelecidas no Município do Recife, ainda que imunes ou isentas, são responsáveis pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devendo reter na fonte o seu valor, quando tomarem ou intermediarem os serviços descritos nos itens 1, 2, 3 (exceto o subitem 3.04), 4 a 6, 8 a 10, 13 a 15, 17 (exceto os subitens 17.05 e 17.09), 18, 19 e 21 a 40, bem como nos subitens 7.01, 7.03, 7.06, 7.07, 7.08, 7.13, 7.18, 7.19, 7.20, 11.03 e 12.13, todos constantes da lista do caput do artigo 102 da Lei n.º 15.563, de 1991, executados por prestadores de serviços não inscritos no cadastro mencionado no artigo 1º deste Decreto e que emitam nota fiscal autorizada por outro Município ou pelo Distrito Federal.  Parágrafo único.  As pessoas jurídicas a que se refere o caput deste artigo terão acesso ao cadastro por meio da Internet, na forma e demais condições estabelecidas pela Secretaria de Finanças.    Art. 3º  A Secretaria de Finanças poderá firmar convênio com a Secretaria de Defesa Social - SDS PE, a fim de comprovar a veracidade das informações prestadas.    Art. 4º  Os prestadores de serviços que emitirem nota fiscal autorizada por outro município ou pelo Distrito Federal para tomadores estabelecidos no Município do Recife deverão efetuar a inscrição no cadastro de que trata o artigo 1º deste Decreto a partir de 10 de novembro de 2013.    Art. 5º  O disposto no artigo 2º deste Decreto somente produzirá efeitos para as notas fiscais emitidas a partir de 1º de janeiro de 2014.    Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no seu artigo 5º.    Recife,06  de dezembro d"],
    [450,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","DECRETOS",7,"e 2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças      DECRETO  Nº 27.590   DE 06  DE DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,      D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 4.978.747,83 (quatro milhões, novecentos e setenta e oito mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos) destinado ao reforço  de dotações orçamentárias  e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 4108 - Obras e Instalações                                    1.794.000,00  5006.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 4108 - Obras e Instalações                                    3.184.747,83  TOTAL                                                 4.978.747,83  ============      Art. 2º  Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações                                    1.794.000,00  5006.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações                                    3.184.747,83  TOTAL                                                 4.978.747,83  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito  Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.591   DE 06  DE DEZEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 511.237,26 (quinhentos e onze mil, duzentos e trinta e sete reais e vinte e seis centavos) destinado ao reforço  de dotações orçamentárias  e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 0107 - Obras e Instalações                                      511.187,26  5006.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 4107 - Obras e Instalações                                           10,00  5006.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 0107 - Obras e Instalações                                           30,00  5006.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.51-FT 4107 - Obras e Instalações                                           10,00  TOTAL                                                   511.237,26  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações                                      511.187,26    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                        50,00  TOTAL                                                   511.237,26  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças"],
    [451,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 3729 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2173/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear ARIANE CRISTINA BEZERRA SILVA MARTINS, CPF nº 01214793401, matrícula nº 91.558-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Doenças Negligenciadas, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3730 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2174/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear TACIANA LEÃO PONTES, CPF nº 05753361455, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Assistência Hospitalar e Maternidade, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 13 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3731 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 412/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear MARIA CÂNDIDA DOS SANTOS CARMO, CPF nº 03934992439, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária Executiva de Saneamento, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3732 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 653/2013 - GAB/FCCR,  RESOLVE:  Nomear NEDIO CAVALCANTI LIMA, CPF nº 00096660449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe Chefe do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, símbolo 'CAA-3', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 01 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3733 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 655/2013 - GAB/FCCR,  RESOLVE:  Nomear NIVALDO CABRAL BARRETO SOBRINHO, CPF nº 61651150478, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Licitações e Contratos, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3734 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 812/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear MARCELO DE CARVALHO FERRAZ, CPF nº 02577750480, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Análise de Processos, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3735 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar vago o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Segurança, símbolo 'CAA-3', por motivo do falecimento do servidor IRINEU PAULINO DA SILVA FILHO, CPF nº 16971213491, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 02 de novembro de 2013.      PORTARIA Nº 3736 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear GENISON FRANCISCO DA COSTA, CPF nº 36837512404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Segurança, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº 3737 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 378/2013 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LUIZ HELVÉCIO DE SANTIAGO ARAÚJO, CPF nº 03621839453, do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Saneamento e Obras, símbolo 'CDA-4', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 04 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3738 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 471/2013 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar RICARDO JORGE ARAÚJO DE CARVALHO, CPF nº 19236514472, matrícula nº 287-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Supervisor da Unidade Operacional de Relacionamento e Parceria, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento da titular ILCE OLIVEIRA LIMA, CPF nº 64379094472, matrícula nº 737-4, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3739 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1909/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar FILONIZE DE SOUZA, CPF nº 39005607491, matrícula nº 4.176-9, para responder pela função gratificada de Supervisor 3, símbolo 'FG3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, durante o afastamento do titular EDVALDO ALBUQUERQUE DE MORAES, CPF nº 58302832472, matrícula nº 4.726-0, que entrará em gozo de licença prêmio, no período de 01 a 30 dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3740 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 752/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica a servidora GERMANA ALBUQUERQUE DE SIQUEIRA, matrícula nº 97.276-3, CPF nº 11449390463, Gestor Técnico de Gabinete, símbolo 'CAA-1'.    PORTARIA Nº 3741 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 427/2012-PRESID do Presidente do Senado Federal e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Renovar a cessão para o Senado Federal, do servidor PETRÔNIO CARLOS GOMES DE SIQUEIRA, Matrícula nº 22.443-2, CPF nº 283. 095.104-20, pertencente ao quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife/SADGP, com ônus para o órgão de origem, de acordo com o inciso IV, § 1º, Art. 5º do Decreto 21.097 de 20 de maio de 2005, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2014.    PORTARIA Nº 3742 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 042/2013-GGG da Gerente Geral de Gestão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Governo do Estado de Pernambuco e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.   R E S O L V E  Renovar a cessão para o Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Desenvolvimento Econômico, do servidor ADEILDO BARBOSA DA SILVA, Matrícula nº 21.878-0 CPF nº 097.898.044-15, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SADGP, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3743 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 27.526, que autoriza a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para prestação de serviços de identificação das barreiras para acesso e permanência na"],
    [452,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","PORTARIAS",2," escola das pessoas com deficiência beneficiária do Programa Federal BPC na Escola.  R E S O L V E:  Contratar em caráter temporário, assistentes sociais para aplicação dos questionários do BPC na escola, conforme listagem a seguir:   1 ERICA PEREIRA DE LIMA  2 GABRIELA VIANA DOS S. SILVA  3 NAYANA HENRIQUE A. L. DA SILVA  4 FRANCYNE AURELIANO DE PAULA  5 ZAYSIS CÂNDIDO DE O. SANTOS  6 AMANDA ELIZABETH COÊLHO SALES  7 SINTIA TAVARES DA SILVA  8 ISIS SIQUEIRA ACIOLI SOUTO  9 Mª DA CONCEIÇÃO C. DE O. SANTOS  10 SILVANA ASSIS DE ANDRADE  11 ADRIANA MARIA DANTAS PONTES  12 JENICE JOSÉ DA SILVA  13 CLAÚDIA VICENTE DE OLIVEIRA  14 SOLANGE T. DO NASCIMENTO  15 JONAS SOARES DE SOUZA  16 SILVIA REGINA C. SOARES MENDES  17 REBECA NYLKARE M. DO NASCIMENTO  18 MAYRA MARIA FERREIRA DE MELO  19 DULCE MARIA DOS SANTOS  20 ANDREIA DE LIMA ALMEIDA  21 ISABEL FERREIRA DA SILVA  22 JULIANA DOS SANTOS NASCIMENTO  23 RENATA MARIA FARIAS DE ARAÚJO    PORTARIA Nº 3744 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício DP nº 1185/2013 da Diretora Presidente do DETRAN-PE, Ato n° 4629/2013, do Governador do Estado de Pernambuco, publicado no DOE nº 209 de 02 de novembro de 2013 e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP .  RESOLVE    Fazer retornar à Prefeitura do Recife/SAJ, o servidor MARCÍLIO JOSÉ LEITE MUSSALÉM, Assessor Jurídico,  Matrícula nº 18.324-5, CPF nº 107.381.422-04, que se encontrava à disposição do Governo do Estado de Pernambuco/DETRAN, a contar de 02 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3745 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 280/2013 do Procurador Geral de Justiça - Ministério Público de Pernambuco e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.   R E S O L V E  Colocar à disposição do Ministério Público de Pernambuco - MPPE o servidor RAPHAEL RODRIGUES DE ANDRADE, Agente Administrativo, Matrícula nº 90.612-7, CPF nº 072.711.964.80, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a contar de 02 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3746 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício GP nº 817/2013 - Prefeitura Municipal de Ipojuca -PE e cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Prefeitura Municipal de Ipojuca, o servidor ANTÔNIO FLORENTINO CALIXTO JUNIOR, Fiscal de Controle Urbanístico, Matrícula nº 5080-6, CPF nº 268.406.774-00 pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/URB, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar da data de publicação até 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº 3747 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício Circular nº 030/2013-GAB/SADGP do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.    RESOLVE  Tornar sem efeito a PORTARIA nº 3550 de 20 de novembro de 2013, publicada no DOM nº 135 de 231 de novembro de 2013, referente a servidora, OLGA SUELI DA SILVA, Agente Administrativa, Matrícula nº 86.141-2, CPF nº 687.859.504-59, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SADGP    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº 1554 DE 14 DE JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2175/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Exonerar, a pedido, KARINNA MOURA BOAVIAGEM, CPF nº 05234678423, matrícula nº 97.769-3, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Programação, Monitoramento e Avaliação da Assistência Farmacêutica, símbolo 'CAA-2', e nomeá-la matrícula nº 97.966-2, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Programação, Monitoramento e Avaliação da Assistência Farmacêutica, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Saúde, a contar de 08 de julho de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada    PORTARIA Nº  1478  DE   04  DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2169/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear VALDIZA NUNES DE AGUIAR SOARES, CPF nº 49394878491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', do Núcleo Integrado Psicossocial para Adolescentes - NIAPSA (CAPS CLEA LACET), da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito   Republicada    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3495 de 13 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 133 de 14 de novembro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 214/2013 - GAB/SIMP, referente a nomeação da servidora MARCELA NARA PINILLA FREITAS, CPF nº 08163843470,    Onde se lê: 'MARCELE NARA PINILLA FREITAS'    Leia-se: 'MARCELA NARA PINILLA FREITAS'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria  n° 3673  de 29 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 139 de 30 de novembro de 2013,  e tendo em vista o contido na CI n° 71/2013 da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, referente a designação  da servidora  SILVIA MARTINS TORREÃO,    ONDE SE LÊ: Símbolo CAA-3     LEIA-SE :  Art. 18 da Lei 17.857 / 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  PORTARIA Nº 3689 de 02 de dezembro de 2013, publicada no DOM nº 140 de 03 de dezembro de 2013, referente ao servidor DANIELE FEITOSA VIEIRA ARAGÃO, Matrícula nº 626 CPF nº 666.196.884-20.     Onde se lê: ...'Enfermeira,''...    Leia-se: ... 'Terapeuta Ocupacional,'...    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria  n° 1741  de 21 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial nº 072 de 22 de junho de 2013,  e tendo em vista o contido no Processo n° 07.62025.3.12 da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, referente a licença para estudo da servidora  SILVIA MARINHO MARTINS ALVES,    ONDE SE LÊ: a partir de 20 de maio de 2013     LEIA-SE :  a partir de 01 de julho de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA  Nº 3595  DE 25  DE  NOVEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor dos Ofícios nºs: 1892, 1951, 2396, 2425 e 2397/13/GP do Presidente da Câmara dos Deputados - DF e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.   R E S O L V E  Renovar a Cessão para Câmara dos Deputados - DF, dos servidores abaixo relacionados, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, de acordo com o Art. 5º,  § 1º,  inciso IV, do Decreto 21.097 de 20 de maio de 2005, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2014.    NOME  MATRÍCULA CPF ORIGEM  Francisco de Assis Siqueira Cavalcanti 0993-8 183.339.744-49 EMLURB  Lígia Brito de Melo  52707-2 234.631.714-49 PCR  Isabele Rosas Burgos 405"],
    [453,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","PORTARIAS",3,"34-0 769.895.344-00 PCR  Maria da Paz Gomes Magalhães 19596-2 321.498.084-04 PCR  Vânia Maria Leite de Aguiar Silva 320-4  335.561.644-34 CSURB    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO   Prefeito  (republicada por incorreções)"],
    [454,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","CHAMADA PÚBLICA",1,"CONVOCAÇÃO PÚBLICA ABERTA A PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS ECONÔMICOS, QUALIFICADAS COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL MUNICIPAL OU QUE VENHAM A SER QUALIFICADAS COMO TAL, PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO COM A PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO, NO ÂMBITO DO PROJETO 'RECIFE 500 ANOS'.     A PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, por sua SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO, com fundamentação na Lei municipal 17.875 de 10 de junho de 2013, regulamentada pelo decreto 27.227 de 16 de agosto de 2013, TORNA PÚBLICA sua intenção de firmar Contrato de Gestão com pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos que possua qualificação como Organização Social no âmbito do Município do Recife ou que, nos termos da legislação vigente, reúna os requisitos requeridos para tal qualificação, com propósito de:    Desenvolver e gerir planos estratégicos, pesquisas aplicadas e prototipações de soluções com uso de metodologias participativas que garantam a participação das representações dos seguimentos sociais -  formular ações, projetos, programas e políticas estruturadoras que concretizem meios e alternativas a serem oferecidos aos entes públicos para decisão de implementação -  contribuir para indução de um futuro estrategicamente planejado para a cidade do Recife, fundamentado em princípios de sustentabilidade e equilíbrio ambiental, social, cultural e econômico.    Os Interessados deverão apresentar documentação comprobatória de sua capacitação e demonstrar o alinhamento de seu acervo técnico e currículo com os propósitos esperados do Contrato de Gestão, assim como deverão comprovar suas competências relacionadas às atividades públicas não exclusivas, previstas no Artigo 1º da Lei municipal 17.875 de 10 de junho de 2013, em especial: ao ensino -  à pesquisa científica, social e urbanística -  ao desenvolvimento tecnológico -  à proteção e preservação do meio ambiente -  à cultura e ao desenvolvimento de modelos inovadores de gestão de cidades.     A formalização do interesse deverá ser entregue à SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO, situada no Cais do Apolo, 925 - 5º andar - Bairro do Recife - CEP 50.030-903 - Recife - Pernambuco, em envelope fechado com a identificação 'Chamada Pública SEDPU n° 002/2013', acompanhada da documentação complementar citada no documento de orientação para formalização de interesse, até às 13 horas do dia 20 de dezembro de 2013.    Havendo dois ou mais interessados, abrir-se-á um processo de seleção simplificada com critérios a serem publicados em Edital específico.    Informações, documento de orientação para formalização de interesse e esclarecimentos complementares poderão ser obtidos pelo telefone (81) 3355-8152 ou pelo e-mail  gabinete.sdpu@recife.pe.gov.br"],
    [455,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","PORTARIA",1,"PORTARIA Nº  077 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.  Dispõe acerca da realização de orientação intensiva sobre a aplicação da legislação tributária.   O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife e no art. 150 da Lei n.º 15.563, de 27 de dezembro de 1991 -   CONSIDERANDO os resultados obtidos com a aplicação de modalidade de ação fiscal baseada em informações obtidas nos sistemas informatizados utilizados pela Secretaria de Finanças - SEFIN e tratadas internamente pela Inteligência Fiscal, e que visa à orientação dos contribuintes para regularização de débitos perante o erário municipal -     CONSIDERANDO o total de contribuintes enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL e a necessidade de fortalecer a orientação aos optantes -     CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade à análise dos processos administrativos relacionados com a baixa de inscrição de pessoas jurídicas do Cadastro Mercantil de Contribuintes desta Prefeitura -   RESOLVE:  Art. 1º  Esta Portaria tem por objetivo determinar critérios para realização da orientação intensiva prevista no art.150 da Lei n.º 15.563, de 1991, relativamente às obrigações tributárias principal e acessória.    Art. 2º  A orientação intensiva será aplicada nos seguintes casos:    I - projetos de fiscalização que realizem o mesmo tipo de ação desenvolvida pelo grupo de trabalho criado pela Portaria SEFIN nº 056, de 10 de julho de 2013, em relação às pendências de ISS -     II - contribuintes do SIMPLES NACIONAL que declararam ou recolheram ISS incompatível com dados apurados em outros sistemas de informações fiscais -     III - procedimentos de baixa de inscrição de pessoa jurídica do Cadastro Mercantil de Contribuintes - CMC -     IV - ações específicas para orientação de contribuintes selecionados segundo critérios estabelecidos pela Inteligência Fiscal das unidades vinculadas às gerências gerais tributárias.     Art. 3º  Resta validada a orientação intensiva realizada pelo grupo de trabalho estabelecido pela Portaria SEFIN nº 056, de 2013.     Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.     ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças"],
    [456,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","PORTARIA emprel",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    PORTARIA Nº 013/2013  O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com o Estatuto da empresa, aprovado em Decreto Nº 26.063, de 16/09/2011, em seu Capítulo VII, Artigo 26, Inciso VII.    Considerando o resultado do Concurso Público realizado em 03/06/2012, conforme Edital publicado no D. O M. Edição Nº 44, de 14/04/2012, homologado com a publicação no D. O. M. Edição Nº 80, de 06/07/2012 -     Considerando a desistência formal enviada à Emprel pelos candidatos: TIAGO MAIA VIEIRA DE FREITAS -  THIAGO DE VASCONCELOS PASSOS -  FELIPE JOSÉ ARRUDA NEVES -  SARAH SOARES DE OLIVEIRA -  LAISA HELENA OLIVEIRA DO NASCIMENTO -     Considerando que os candidatos MARCELO DINIZ DE LOURENÇO FILHO e LUIZA MARIA GUIMARÂES DE SOUZA LEITE não atenderam a convocação da PORTARIA Nº 011/2013 de 19/11/2013, não se apresentando na Emprel -     Considerando o disposto na cláusula 10.6 do Edital do Concurso Público: '10.6. O candidato que não atender à convocação ou deixar de apresentar qualquer um dos documentos estabelecidos como requisitos para a contratação no Cargo será automaticamente excluído do Concurso, sendo convocado aquele que o suceder na ordem de classificação -     R E S O L V E:  1. Convocar os 06(seis) candidatos classificados dentro do limite de vagas constantes do Edital, para o respectivo cargo, para se apresentar na sede da Emprel até o dia 16/12/2013, conforme dados a seguir:    CARGO: ANALISTA DE INFORMÁTICA DE SISTEMAS (04)  PEDRO MONTENEGRO RODRIGUES  TAISE DIAS DA SILVA  ADRIANO DUTRA NEGREIROS  JOÃO GABRIEL CAMPOS DE OLIVEIRA NETO    ANALISTA ORGANIZACIONAL - CONTÁBIL FINANCEIRO (01)  ANDREA MAYRA GOMES E SILVA    ANALISTA ORGANIZACIONAL - RECURSOS HUMANOS (01)  NAZILDA LINS DE ANDRADE    2 . Determinar que a DEGP adote os procedimentos necessários à compatibilização administrativa deste ato e dê ciência aos interessados -     3. Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação .  Recife, 05 de dezembro de 2013.    Recife, 05 de dezembro  de 2013    EUGÊNIO ANTUNES  diretor presidente"],
    [457,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","EXTRATO",1,"Extrato do Contrato AJU nº 027/2013, firmado em 21 de novembro de 2013.  Modalidade da Licitação: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2013 - SADGP  Base Legal: Leis nºs. 10.520/2002 e  8.666/93.  Processo de Licitação nº 011/2013 - SADGP  Contratantes: EMPREL- Empresa Municipal de Informática e  a CAVALCANTE DISTRIBUIDORA LTDA - ME  Objeto: Aquisição  eventual de Gêneros Alimentícios - açúcar branco granulado - 1kg, (Lote 1), em conformidade com as  condições e especificações  do Termo  de Referência do Edital do Processo Licitatório nº 011/2013.  Preço Global: R$ 4.005,00 (quatro mil e cinco reais)  Prazo: Início na data da assinatura do Contrato com termo final em 25/09/2014, considerando-se a vigência da Ata de Registro de Preços.  Dotação Orçamentária: nº. 45.01 2.723.3.3.90.30.018  Recurso Financeiro: Próprio    Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato DAJ nº 025/2010.  Espécie: Termo Aditivo ao Contrato DAJ 025/2010, firmado em 30 de dezembro de 2010  Contratantes: EMPREL - Empresa Municipal de Informática e  a PALLIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  Objeto: Prorrogação do prazo da vigência do  Contrato até 29/12/14  Fundamento Legal: Art.57, Inc.II da Lei 8.666/1993.  Processo de Licitação nº: 018/2010  Cobertura/Dotações orçamentárias: 45.01 27.23 3.3.90.30   45.01 27.23 3.3.90.39  Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)  Notas de Empenhos nºs: 2013.00040 e 2013.00048"],
    [458,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","despachos",1,"DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 07/2013    O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas pela Gerência Operacional do Contencioso Administrativo nos processos de Reclamação Contra Lançamento abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos  endereços constantes dos autos.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS      DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 08/2013    O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR a decisão proferida pela Gerência Operacional do Contencioso Administrativo no processo de Auto de Infração, abaixo relacionado, tendo em vista a recusa do contribuinte  em assinar o AR.    NÚMERO DO PROCESSO NOME DO CONTRIBUINTENÚMERO CNPJ DECISÃO NÚMERO DO JULGAMENTO  15.22835.4.06 FISIOTORAX FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA S/C LTDA.  00.450.005/0001-16 NULO        1.13.00068.5  PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 09/2013    O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Legislação em vigor, MANDA PUBLICAR a decisão proferida  pela Gerência Operacional do Contencioso Administrativo no processo de restituição abaixo relacionado, vez que o interessado  não foi encontrado no endereço  constante  dos autos.    NÚMERO DO PROCESSO NOME DO CONTRIBUINTE NÚMERO CNPJ/CPF DECISÃO NÚMERO JULGAMENTO  15.44571.8.10 BOX COMÉRCIO DE MOTOS LTDA.   09.326.514/0001-06 IMPROCEDENTE                        058/2013    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º  10/2013    O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas pela Gerência Operacional do Contencioso Administrativo nos processos abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos, as quais tiveram resumidamente o seguinte teor:  'Julgo PROCEDENTES as notificações fiscais, declarando REVEIS às empresas notificadas, por inobservância aos dispositivos da legislação municipal ali descritos, tendo em vista a não liquidação dos débitos cobrados naquelas peças fiscais, o não cumprimento dos prazos fixados para apresentação de defesa e a não apresentação de prova de interposição de recurso judicial contra lançamentos.  DETERMINO o recolhimento dos tributos e das multas constantes dos autos de infração abaixo discriminados e demais cominações legais aplicáveis aos casos, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.  DETERMINO, ainda, que sejam inscritos os débitos na DÍVIDA ATIVA e que sejam extraídas as competentes Certidões para COBRANÇA JUDICIAL, apos transcorrido o prazo recursal para 2º Instância Administrativa."],
    [459,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 417 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 464-CCI/2013-P, de 29.11.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2423/2013-CCI, em nome da funcionária, Kátia Maria Carvalho da Silva, Professor II, matrícula nº 88.796-5, instaurado através da Portaria nº 359, de 10.09.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 107, de 14.09.2013.    PORTARIA Nº 418 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 465-CCI/2013-P, de 29.11.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -     R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2430/2013-CCI, em nome da funcionária, Noélia Lima Brito, Procuradora Judicial, matrícula nº 37.778-5, instaurado através da Portaria nº 358, de 10.09.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 107, de 14.09.2013.    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [460,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","acórdão",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA      PROCESSO N.º : 0003/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0003/10  RECORRENTE:CAIXA ECONÔMIA FEDERAL - AG.651  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): VILMA MARIA DE FREITAS MELO  ACÓRDÃO nº: 210/13.   Ementa: 1. Recurso improvido 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 29 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Andréa Karla de Carvalho   Costa Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito ]  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico      PROCESSO N.º : 141/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 141/2009  RECORRENTE:BANCO DO BRASIL - AG. 007-8  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): VILMA MARIA DE FREITAS MELO  ACÓRDÃO nº: 211/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 29 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Andréa Karla de Carvalho Costa   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico  PROCESSO N.º : 110/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 110/2008  RECORRENTE:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AG. PAULISTA  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): VILMA MARIA DE FREITAS MELO  ACÓRDÃO nº: 212/13.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 29 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Andréa Karla de Carvalho Costa   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 0111000259-0  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0111000259-0  RECORRENTE:DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): VILMA MARIA DE FREITAS MELO  ACÓRDÃO nº: 213/13.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 29 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Andréa Karla de Carvalho Costa   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 0714929511  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0714929511  RECORRENTE:HERMANO NASCIMENTO INC. E CONST. LTDA  RECORRIDO: DIRCON (6ª REGIONAL)  RELATOR(A): VILMA MARIA DE FREITAS MELO  ACÓRDÃO nº: 214/13.  Ementa: 1. Recurso improvido 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 29 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Andréa Karla de Carvalho Costa   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 0111000469-8  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0111000469-8  RECORRENTE: INPERMAL - INDÚSTRIA PERNAMBUCANA DE MÁRMORES LTDA  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 215/13.   Ementa: 1. Recurso improvido 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 29 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 4251/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 4251/08  RECORRENTE:EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A-EMBRATEL  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 216/13.  Ementa: 1. Recurso improvido 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 29 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 0725926410  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0725926410  RECORRENTE:CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 217/13.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 29 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito "],
    [461,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","acórdão",2,"  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 7983/2013  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7983/2013  RECORRENTE:CTTU  RECORRIDO:ALISSON EUGENIO DA SILVA  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 218/13.   Ementa: 1. Recurso improvido 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 29 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 227/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 227/09  RECORRENTE:BANCO DO BRASIL S.A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 219/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 29 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 0744523509  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0744523509  RECORRENTE:BOMPREÇO SUPERMERCADO.  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO  ACÓRDÃO nº: 220/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra nos termos do voto do relator.  C.R.A., Recife, 29 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andréa Karla de Carvalho Costa   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 0744851610  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0744851610  RECORRENTE:V.A LIMA LTDA. - ÓTICA VISÃO  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO  ACÓRDÃO nº: 221/13.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra nos termos do voto do relator.  C.R.A., Recife, 29 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andréa Karla de Carvalho Costa   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 0710266009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0710266009  RECORRENTE:EDSON FRANCISCO DA SILVA - PAN PIRATININGA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO  ACÓRDÃO nº: 222/13.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra nos termos do voto do relator.  C.R.A., Recife, 29 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andréa Karla de Carvalho Costa   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 0721870009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0721870009  RECORRENTE:ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO JOÃO DA ESCÓCIA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO  ACÓRDÃO nº: 223/13.  Ementa: 1. Recurso não conhecido por intempestividade. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, NÃO CONHECER o Recurso mantendo a decisão do Juízo Singular na íntegra nos termos do voto do relator.  C.R.A., Recife, 29 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andréa Karla de Carvalho Costa   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 0766285111  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0766285111  RECORRENTE:MAFRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO  ACÓRDÃO nº: 224/13.  Ementa: 1. Recurso não conhecido por defeito de representação processual. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade,  na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, NÃO CONHECER o Recurso mantendo a decisão do Juízo Singular na íntegra nos termos do voto do relator.  C.R.A., Recife, 29 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andréa Karla de Carvalho Costa   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico"],
    [462,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 395 DE 06 DE DEZEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida na CI nº06/SMPE/SADGP de 26/11/2013.  R E S O L V E:  Excluir a Gratificação de Atendimento ao Público atribuída ao servidor JOÃO CONSTANTINO DA SILVA, matrícula 19.712-3, CPF 757.897.368-15 a contar de 01/12/2013 e atribuir a Gratificação de Apoio a folha de pagamento a partir da mesma data.    PORTARIA Nº 396 DE 06 DE DEZEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 158/2013-GAS-RH/GP do Gerente Geral Administrativo do Gabinete do Prefeito do Recife, Ofício nº 1639/2013-DPR do Diretor Presidente da EMLURB e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E  Renovar a cessão do servidor HILTON PINTO DO NASCIMENTO, Motorista, Matrícula nº 2198-9, CPF nº 147.010.904-25, pertencente ao quadro de pessoal da EMLURB, para o Gabinete do Prefeito do Recife/Secretaria da Mulher, a contar de 01 de janeiro até 31 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 397 DE 06 DE DEZEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício  nº 304/2013-GAB/SECULT da Secretária de Cultura do Recife e Cota da Gerente de Folha de Pagamento e Cadastro/SADGP.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Cultura do Recife, a servidora ZÉLIA RAMOS SALES, Matrícula nº 343-3, CPF nº 069.238.604-15, pertencente ao quadro de pessoal da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, com efeito retroativo a 22 de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 398 DE 06 DE DEZEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 602/2013-GAB /SISUR do Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Recife e cota da Gerente de Folha de Pagamento e Cadastro/SADGP.   R E S O L V E  Colocar a disposição da Empresa de Urbanização do Recife-URB a servidora MARIA DO ROSÁRIO GOMES FERREIRA, Matrícula nº 20.158-7, CPF nº 172.054.924-91, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Recife, a contar da data de publicação até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 399 DE 06 DE DEZEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 636/2013-DP do Diretor Presidente da RECIPREV/SAÚDE RECIFE, e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Fazer retornar a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU, o servidor JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA, Matrícula nº 8.993-1, CPF nº 125.873.464-87, que se encontrava a disposição da RECIPREV/SAÚDE RECIFE, a contar de 01 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 400 DE 06 DE DEZEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1639/2013-DPR do Diretor Presidente da EMLURB e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E  Fazer retornar à Empresa de Limpeza Urbana do Recife - EMLURB o servidor HILTON PINTO NASCIMENTO, Motorista, Matrícula nº 2198-9, CPF nº 147.010.904-25, que se encontrava desenvolvendo suas atividades no Gabinete do Prefeito do Recife/Secretaria da Mulher, a contar de 01 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 401 DE 06 DE DEZEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 580/2013-GAB/SRI do Secretário de Relações Institucionais do Recife e Cota da Gerente de Folha de Pagamento e Cadastro/SADGP.  R E S O L V E  Remover para a Secretaria de Relações Institucionais o servidor HYBERNON FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI, Assistente Técnico Administrativo, Matrícula nº 21.021-0, CPF nº 234.389.754-91, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de agosto até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 402 DE 06 DE DEZEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.67248.0.12 e Laudo Técnico Pericial n° 674/13,  R E S O L V E  Indeferir o pedido de Gratificação de Insalubridade do servidor JOSÉ WANDERLEY SIMPLICIO DA SILVA, mat. 40.324-1, servidor da indireta - RGPS .    PORTARIA Nº 403 DE 06 DE DEZEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.24120.0.13 e Laudo Técnico Pericial nº 670/13,  RESOLVE:  Indeferir o pedido de Gratificação de Insalubridade da servidora ANDREA GALVEZ DE ANDRADE LIMA, mat. 44.784-9, cargo efetivo de Professor I.  PORTARIA Nº 404 DE 06 DE DEZEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.61810.7.13,  RESOLVE:  Indeferir o pedido de Revisão de Vencimentos do servidor GILVANI PEREIRA PONTES, mat. 52.161-0, cargo efetivo de Agente de Defesa do Patrimônio.    PORTARIA Nº 405 DE 06 DE DEZEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 626/2013-DP do Diretor Presidente da Reciprev /Saúde Recife e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Fazer retornar aos seus Órgãos de Origem, os servidores abaixo descriminados, que se encontravam a disposição da RECIPREV/SAÚDE RECIFE.    NOME MATRÍCULA CPF RETORNO ORIGEM  ALVONIBAL AIRES FILHO 20.829-9 441.019.964-15 15.01.2013 PCR/CTTU  EDMAR ALVES DUARTE 23.556-5 004.603.894-91 10.03.2013 PCR/SEFIN  JOÃO MARIA DE OLIVEIRA FREITAS 63.756-0 673.331.684-68 16.04.2013 PCR/SEFIN  CINARA DE LIMA CAVALCANTI 60.653-9 534.669.184-72 16.04.2013 PCR/SS     PORTARIA Nº406 DE  06 DE DEZEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 746/2013-GAB/SMAS-AM da Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife, Ofício nº 1900/2013-GAB/SE do Secretário de Educação do Recife e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Remover para Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife a servidora PATRÍCIA SANDRA BARBOSA MENDES DA SILVA, Professora, Matrícula 73.978-1, CPF 639.190.014-00, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Educação do Recife, a contar da data de publicação até 31 de dezembro de 2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE APAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    RETIFICAÇÃO  PORTARIA Nº 384 de 27 de novembro de 2013, publicada no DOM nº 138 de 28 de novembro de 2013, referente o servidor IVANILDA PEREIRA VICENTE MARCULINO, Matrícula nº 55.530-6 CPF nº 501.855.354-53.     Onde se lê: ...''a contar da data de publicação até 31 de dezembro de 2013''...    Leia-se: ... ''a "],
    [463,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","PORTARIAS",2,"contar da data de publicação.'...    MARCONI MUZZIO PIRES DE APAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas"],
    [464,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","DESPACHOS EXARADOS",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1  DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 29.11.13  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.30938.1.13,   MARTA OLIVEIRA ALVES PEREIRA                 19597.7  07.47052.1.13,   CRISTINA MARIA FERREIRA DA S                 56441.7    CERTIDAO NARRATIVA  EM 29.11.13  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.45352.8.13,   ROSANA GOMES MARTINS                         54280.7    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 29.11.13  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  15.54628.7.13,   CLAUDIA JACOBOVITZ TORBAN                    24983.0    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 29.11.13  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.66569.8.12,   RILSON AGOSTINHO DA SILVA                    15730.6  15.60774.3.09,   ELIANA CARNEIRO CAVALCANTI                   13454.1  15.62543.9.09,   CLELTON FONSECA DOS SANTOS                   23558.4    EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE  EM 29.11.13  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.32007.5.13,   GALDENCIA AMARO FERREIRA    READAPTACAO DE FUNCAO  EM 29.11.13  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.47672.0.13,   ANA MERY DA SILVA                             37606.1    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 29.11.13  PROCESSO       NOME                                         MATRIC.  07.54054.6.13,   ERNESTO GURGEL DO A SOBRINHO                 17938.0  07.64156.6.13,   VANDOLITA VIEIRA DE ALBUQUERQU               56335.3    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 29.11.13  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.60241.9.13,   REGINALDO CAETANO DO NASCIMENT               15891.0  07.64072.7.13,   MONICA MARIA SOARES CARVALHO                 18504.7  07.72848.0.13,   AMAURY FERNANDO DE FREITAS                   15559.5  07.72998.2.13,   CARLOS ALBERTO DE MELO                       22404.5    ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 29.11.13  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.46611.0.11,   FRANCISCO DE ASSIS S PACHECO                 74945.9  07.42811.1.13,   EDUARDO JOSE DE PAULA SENA                   95843.7      APOSENTADORIA  EM 29.11.13  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.25240.0.13,   LUCIA CAVALCANTI DA SILVA                    33823.2    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 29.11.13  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  15.39766.3.13,   PAULO ROGERIO ALVES                          26815.0    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 29.11.13  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.47025.4.13,   COSMA MARIA BEZERRA DA SILVA                 55540.1  15.59745.3.09,   SUZETE BARBOSA DE ARRUDA                     18333.6      REVISAO DE FUNCAO  EM 29.11.13  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  04.00060.4.09,   MARIA DORAGONSALVES MARTINS                  16868.8  04.00132.5.09,   MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA                    14246.8      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1  INDEFERIMENTO  REVISAO DE FUNCAO  EM 02.12.13  PROCESSO       NOME                                         MATRIC.  04.00043.2.09,   FLAVIA FREIRE DINIZ COSTA                    14246.8"],
    [465,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 150 /2013-GAB/SS, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.  O Secretário de Saúde do Recife, no uso da atribuição conferida pelo inciso V do art. 61 da Lei Orgânica do Município, arrimado no art. 3º, da Lei 17.398, de 28 de dezembro de 2007 e no art. 7º da Lei 17.732, de 30 de agosto de 2011 e considerando a necessidade de se fixar os eventos em que servidores farão jus ao recebimento da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários,     R E S O L V E:   Art. 1º. Estabelecer que os agentes públicos previstos na Lei 17.398, de 28 de dezembro de 2007 e na Lei 17.732, de 30 de agosto de 2011, farão jus ao recebimento da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários pela participação nas escalas de plantões extraordinários da Festa do Morro da Conceição, no período de 29 e 30 de novembro, e 01, 06, 07 e 08 de dezembro do corrente ano.    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.     JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde     Portaria nº 108/2013 – SEGTES/SS, em 04 de dezembro de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.    Bernadete Gorete de Lucena Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 79.676-7, CPF nº 089.252.364-60, do Distrito Sanitário V, para a Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário I, a contar de 14/11/2013.    Janaina Cibelle dos Anjos Ribeiro, Agente Administrativo, matrícula nº 67.650-6, CPF nº 012.101.804-05, da Policlínica Clementino Fraga, para o Distrito Sanitário III, a contar de 13/08/2013.    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde"],
    [466,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº  2064  DE 04  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 64/02.09.2013 da Creche Municipal de Afogados e 222/21.10.2013 da Creche Municipal Mardonio Coelho,   RESOLVE:  Autorizar aos Professores  abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógico:   1- HELLIDA MARIZA CAMPELO BARBOSA DE LIRA, CPF 034.590.684-50, mat. 66.967-5, da Creche Municipal de Afogados, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411374, Centro de Custo  140121790, no período de 01 a 30 de novembro de 2013.      2- TANIA MARIA FIGUEIREDO REIS NOGUEIRA, CPF 317.301.914-87, mat. 66.982-3, da Creche Municipal Mardonio Coelho, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411356, Centro de Custo  140121790,  no período de 01 a 30 de novembro de 2013,.    PORTARIA Nº  2065  DE 04  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 90/18.10.2013 da Escola Municipal dois Rios e 77/25.10.2013 da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart,   RESOLVE:  Autorizar aos Professores  abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógico, Centro de Custo 140121780:   1- JADIANE GERALDA DOS SANTOS PARAISO, CPF 878.943.944-91, mat. 66.844-4, da Escola Municipal dois Rios, RPA-06, Código de Lotação 14115816, no período de 22 de outubro a 29 de novembro de 2013.      2- MARIA DE LOURDES VELOSO DA SILVEIRA, CPF 172.509.434-72, mat. 39.256-8, da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, RPA-06, Código de Lotação 14115835, com efeito retroativo ao período de 06 de fevereiro a 15 de março de 2013.    PORTARIA Nº  2066  DE 04  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 98/07.11.2013 da  Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I JOSIANE MARIA DA SILVA PAZ, CPF 416.248.234-91, mat. 39.523-7, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, Código de Lotação 14115556, Centro de Custo  140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 de novembro  a 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº  2067  DE 04  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 145/13.11.2013 da Escola Municipal Alda Romeu e 134/18.11.2013 da Escola Municipal Poeta Solano Trindade,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 140121780:  1- SANDRA IZABELE DE SOUZA, CPF 067.755.124-06, mat. 89.534-8, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, Código de Lotação 14115434, na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, no 1º Ciclo / 2º Ano / 2º Turno, no período de 18 de novembro a 18 de dezembro de 2013, em substituição a LARRINEIDE MARIANO DA CRUZ SILVA, mat. 69.045-0.     2- DAYSE HELLEN GUEDES FERNANDES, CPF 509.379.794-49, mat. 56.971-5, da Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 1411441, no 2º Ciclo/4º Ano/1º Turno, no período de 02 a 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº  2068  DE 04  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 120/18.11.2013 da Escola Municipal Casarão do Barbalho e 101/12.11.2013 da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 140121780:  1- ADRYANA FREIRE BARATA DE ALMEIDA, CPF 832.311.024-72, mat. 91.969-2, da Escola Municipal Doutor Ebenézer Gueiros, RPA-04, Código de Lotação 14115617, na Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, no 1º Ciclo / 1º Ano / 2º Turno, no período de 18 de novembro a 17 de dezembro de 2013, em substituição a VILMA NASCIMENTO DE MENDONÇA, mat. 61.861-5.     2- JAQUELINE CORREIA GONÇALVES, CPF 034.079.144-66, mat. 94.285-2, da Escola Municipal Balbina Menelau, RPA-05, Código de Lotação 1411573, na Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, na EJA/ Modulo II, no 3º Turno, no período de 12 de novembro a 31 de dezembro de 2013, em substituição a LUCIANA MADEIRA COSTA, mat. 61.572-6.    PORTARIA Nº  2069  DE 04  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 164/13.11.2013 da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor II INACIO MORAIS DE SOUZA, CPF 047.893.264-20, mat. 38.123-4, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06, Código de Lotação 14115834, Centro de Custo 140121780, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 a 30 de novembro de 2013.     PORTARIA Nº  2070  DE 04  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 103/21.11.2013 da Escola Municipal  Senador José Ermírio de Moraes,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I ANNA ELIZABETH GOMES DA SILVA, CPF 489.278.994-15, mat. 66.927-3, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Morais,  RPA-04, Código de Lotação 14115627, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA/Modulo III - 3º Turno, com efeito retroativo ao período de 16 de setembro a 14 de outubro de 2013, em substituição a MARIA DAS NEVES CORREIA DA SILVA, mat. 56.993-5, em gozo de licença prêmio.     PORTARIA Nº  2071  DE 04  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 204/11.11.2013 da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego,   RESOLVE:  Autorizar ao Professor II PEDRO AURELIO TENÓRIO SOBRAL, CPF 027.712.424-78, mat. 70.629-8, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02, Código de Lotação 14115411, Centro de Custo  140121780, o exercício de 15 (quinze) horas-aula mensais de Língua Inglesa em carga horária disponível, no período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº  2072  DE 04  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 161/11.11.2013 da Escola Municipal Vila Santa Luzia,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I SEVERINA NERY DE SOUZA, CPF 846.792.044-00, mat. 88.843-0, da Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA-04, Código de Lotação 14115628, Cent"],
    [467,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","PORTARIAS",2,"ro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1ºCiclo/2ºAno/2ºTurno, na Escola Municipal Vila Santa Luzia, RPA-04,  no período de 02 de outubro a 31 de dezembro de 2013, em substituição a SHEILA VITALINO PEREIRA,  mat. 88.790-8, licenciada para tratamento de saúde.     PORTARIA Nº  2073  DE 04  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 112/07.10.2013 da Escola Municipal Educador Paulo Freire e 151/06.11.2013 da Escola Municipal de Água Fria,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 140121780:   1- WOLNEYDE MORAIS DE CASTRO CUNHA, CPF 197.075.764-72, mat. 32.460-8, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817, no 1° Ciclo/ 2°Ano/1ºTurno, no período de 01 de novembro a 30 de dezembro de 2013, em substituição ao titular.    2- JOSELMA GOMES DE BARROS, CPF 794.232.804-04, mat. 41.296-0, da Escola Municipal de Água Fria, RPA-02, Código de Lotação 14115417, no 1ºCiclo/2ºAno/1ºTurno, no período de 18 de novembro a 17 de dezembro de 2013, em substituição ao titular.    PORTARIA Nº  2074  DE 04  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 83/30.09.2013 da Creche Municipal do Ibura, 48/26.09.2013 da Creche Municipal Aritana e 142/11.10.2013 da Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição  em Função Técnico Pedagógica, Centro de Custo 140121790:   1- FLAVIA RODRIGUES DE SIQUEIRA, CPF 920.909.154-04, mat. 62.880-9, da Creche Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 1411383, no período de 07 de outubro a 07 de novembro de 2013.    2- ANDREIA MARQUES PEREIRA, CPF 007.662.304-14, mat. 66.857-3, da Creche Municipal Aritana, RPA-06, Código de Lotação 1411381, no período de 01  a 30 de novembro de dezembro de 2013.     3- CAROLINA DE SANTANA SILVA, CPF 012.727.904-01, mat. 98.904-8, da Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, Código de Lotação 1411345, no período de 01 a 30 de novembro de 2013.      PORTARIA Nº  2075  DE 04  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 79/13.11.2013 do CMEI Esperança e 138/05.11.2013 do CMEI Ana Rosa Falcão,   RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição +aos titulares afastados conforme os motivos indicados:   1- JACIANNE MARIA DE CARVALHO RODRIGUES, CPF 048.906.264-41, mat. 94.265-1, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817, Centro de Custo 140121780, no CMEI Esperança, RPA-05, de Difícil Acesso, no Grupo III - 1º turno, no período de 20 de novembro a 29 de dezembro de 2013, em substituição a LUCIANA NOGUEIRA LUCAS, mat. 61.846-7, licenciada para tratamento de saúde.    2- SINEIDE TICO RIBEIRO, CPF 792.846.554-04, mat. 98.851-5, da Escola Municipal João XXIII, RPA-04, Código de Lotação 14115622, Centro de Custo 140121780, no CMEI Ana Rosa Falcão, RPA-01, no período de 18 de novembro a 18 de dezembro de 2013, em substituição ao titular em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  2076  DE 04  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 222/07.11.2013 da Gerência de Ensino Fundamental/ DEE,     RESOLVE:  Autorizar ao Professor I FABIANA GOMES GOUVEIA LIMA, CPF 891.546.734-53, mat. 88.453-0, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411587, Centro de Custo  140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Educação Especial no 2º turno, no período de 18 de novembro a 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº  2077  DE 04  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofício nº 131/07.11.2013 da Escola Municipal Padre José de Anchieta, a CI nº 216/01.11.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/DEE e o Ofício nº 115/13.11.2013 da Escola Municipal Educador Paulo Freire,   RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme os motivos indicados:   1- CLAUDIA FERNANDA DOS SANTOS SILVA, CPF 996.028.224-49, mat. 44.801-8, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, no EJA/ Módulo III - 3ºturno, no período de 04 de novembro a 03 de dezembro de 2013, em substituição a SANDRA CRISTINA DE SOUZA GAMBOA NOVAIS, mat. 41.658-2, em gozo de licença prêmio.    2- NELCIONE MONTEIRO DA COSTA, CPF 224.006.214-20, mat. 62.817-2, da Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536, Centro de Custo 140121780, no Educação Especial/SRM, no 1º turno, e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, conforme o Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001, no período de 01 de novembro a 30 de dezembro de 2013, em substituição a ADALICE SEVY FEODRIPPE DE ALBUQUERQUE, mat. 60.974-3, em gozo de licença prêmio.    3- RUTE COSTA ARAUJO DE AQUINO, CPF 611.333.884-34, mat. 98.863-0, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817, Centro de Custo 140121780, na EJA Modulada - 3º Turno, no período de 06 de novembro  a 20 de dezembro de 2013, em substituição a MARIA DE LOURDES MOURA FONSECA, mat. 55.771-5, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº  2078  DE 04  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios nºs 212/13.11.2013 da Escola Municipal da Guabiraba, 88/19.11.2013 da Escola Municipal Josefina Marinho, 90/11.11.2013 do CMEI da Mangueira e 120/18.11.2013 da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque,  RESOLVE:  Prorrogar até 31 de dezembro de 2013,  o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados:  1- JEANE DOS SANTOS BRASILINO, CPF 043.640.224-62, mat. 94.287-1, autorizado  pela Portaria n°987 de 31 de maio de 2013, publicada no DOM n° 64/2013.    2- MARIA IRENEIDE DE ALMEIDA MELO, CPF 291.443.104-04, mat. 91.932-4, autorizado  pela Portaria n° 1938 de 07 de novembro de 2013, publicada no DOM n° 131/2013.    3- MARIZA RODRIGUES DOS SANTOS, CPF 706.178.564-00, mat. 94.435-8, autorizado  pela Portaria n° 1806 de 08 de outubro de 2013, publicada no DOM n° 119/2013.    4- RUBENICE DE SOUZA E SILVA, CPF 104.692.144-49, mat.  41.576-8, autorizado  pela Portaria n° 820 de 08 de maio de 2013, item 2, publicada"],
    [468,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","PORTARIAS",3," no DOM n° 53/2013.    PORTARIA Nº  2079  DE 04  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,    considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -   tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no  DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, a CI nº 14/21.11.2013 da UGP/DP/SCP,  RESOLVE:   I- Autorizar o acréscimo  de  40 (quarenta) horas-aula de Educação Física à carga horária mensal do Professor II ANA MARIA RIBEIRO DE FREITAS, CPF 233.996.194-72, matrícula 56.821-1, na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840/Centro de Custo 140121780,  totalizando 240 (duzentas e quarenta) horas-aula mensais de Educação Física na referida Escola, a contar de 01 de agosto de 2013.  II- Reduzir o exercício em carga horária disponível do Professor II ANA MARIA RIBEIRO DE FREITAS, CPF 233.996.194-72, matrícula 56.821-1, na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840/Centro de Custo 140121780,   de 70 (setenta) para 30 (trinta) horas-aula mensais, no período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2013, autorizado pela Portaria nº 548 de 21 de março de 2013, publicada no DOM nº. 35/2013.       PORTARIA Nº  2080  DE 04  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 25.947, de 25 de julho de 2011, publicado no DOM nº 86/26.07.2011 -  os Critérios estabelecidos na Portaria nº 1652, de 08 de agosto de 2011, republicada no DOM nº 125 de 27 de outubro de 2011 -  tendo em vista a Relação dos Professores classificados conforme a Portaria nº 2135 de 17.11.2011, publicada nº 133/19.11.2011 e republicada no DOM nº 141/08.12.2011 e Portaria nº 18 de 17.01.2012, publicada no DOM nº 08/19.01.2012, tendo em vista o Ofício s/nº de 19.11.2013 da UGP/Divisão de Pessoal/SCP,  RESOLVE:  I- Lotar o Professor II LUCIANO PEREIRA DA SILVA, CPF 712.910.674-34, mat. 39.480-0, na Divisão de Anos Finais, RPA-01, Código de Lotação 14115, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula em Função Técnico Pedagógica, a contar de 01 de novembro de 2013, em razão da Portaria nº. 3456 de 11 de novembro de 2013, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº. 132/2013.  II- Autorizar o acréscimo de 70 (setenta) horas-aula de Matemática à carga horária mensal do Professor II LUCIANO PEREIRA DA SILVA, CPF 712.910.674-34, mat. 39.480-0, na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557/Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de  novembro de 2013.    PORTARIA Nº  2081  DE 04  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº  7569/13.11.2013 da UGP/DP/SCP,  RESOLVE:  Lotar o Agente Administrativo Escolar, RAQUEL LIMA LAGES, CPF 030.390.434-80, mat. 72.533-4, na Escola Municipal de Água Fria, RPA-02, Código de Lotação 14115417/Centro de Custo 140121780, a contar de 19 de dezembro de 2012, em razão da Portaria nº 3274, de 19 de dezembro de 2012 - DOM 147/2012, retificada no DOM nº 134/2013.     PORTARIA Nº  2082  DE 04  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofícios s/nº de 22.11.2013 de Centro de Qualificação Profissional São José e o Ofício n° 58/01.10.2013 da Escola Municipal Darcy Ribeiro,     RESOLVE:        I - Cessar, a contar de 06 de julho de 2013, o exercício de substituição do Professor I IZABELA CASTRO BARBOSA, CPF 041.423.724-24, mat. 73.909-8, autorizado pela Portaria nº 1322 de 08 de agosto de 2013, item 02, publicada no DOM nº 92/2013.  II - Autorizar ao Professor I IZABELA CASTRO BARBOSA, CPF 041.423.724-24, mat. 73.909-8, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2ºCiclo/5º Ano/ 2ºTurno,   com efeito retroativo ao período de 04 a 18 de outubro de 2013, em substituição a  JAIDETE MONITA FERNANDES PINHEIRO, mat. 56.820-7, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº  2083  DE 04  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº204/ 05.11.2013 da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves,  RESOLVE:        Cessar, a contar de 01 de novembro de 2013, o exercício em Função Técnico Pedagógica/Apoio Pedagógico do Professor I ANDREA FERNANDES DA SILVEIRA MOTA, CPF 033.946.104-77, mat. 66.666-1, autorizado pela Portaria nº 870 de 14 de     PORTARIA Nº  2084  DE 04  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista  o Oficio nº 205/11.11.2013, da Escola Municipal Heráclio do Rego,  RESOLVE:        Cessar, a contar de 01 de agosto de 2013, o exercício em carga horária disponível do Professor II GISELDA DE MACEDO GARRETT VASCONCELLOS, CPF 888.078.864-72, mat. 91.084-3,  autorizado pela Portaria nº 643 de 19 de abril de 2013, item 5, publicada no DOM nº 47/2013.     PORTARIA Nº  2085  DE 04  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 11.11.2013 da UGP/DP/SCP,  RESOLVE:  Transferir, a pedido,  o Professor I SILVANA TEREZA DE LIRA BEZERRA, CPF 624.118.374-53, mat. 88.829-7, da Escola Municipal Mundo Esperança, RPA-03, para a Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, Código de Lotação 14115548/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica Apoio Pedagógico, a contar de 29 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº  2086  DE 04  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a CI  nº 13/07.11.2013 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Transferir, a pedido, o Professor II CARLOS ANTONIO AVELAR DE MELO, CPF 022.527.074-96, mat. 70.546-9, da Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, RPA-03, com 170 (cento e setenta) horas-aula mensais e da Escola Municipal Mario Melo, RPA-02, com 40 (quarenta) horas-aula mensais, para a Divisão dos Anos Finais, RPA-01, Código de Lotação 14115/Centro de Custo 140121780, ficando a carga horária mensal de  250 (duzentas e cinquenta) horas-aula distribuída em  210 (duzentas e dez) horas-aula mensais na Divisão dos Anos Finais, RPA-01, Código de Lotação 14115/Centro de Custo 140121780 e 40 (quarenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, RPA-03, Código de Lotação 14115543/Centro de Custo 140121780, a contar de 24 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº  2087  DE 04  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Solicitação de 07.11.2013 da UGP/DP,  RESOLVE:  I- Retificar a Portaria nº 1609 de 19 de se"],
    [469,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","PORTARIAS",4,"tembro de 2013, item 13, publicada no DOM nº 110/2013, no que se refere ao acréscimo de carga horária mensal, destinado à implementação da aula-atividade do Professor II SIMONE KATIA PEREIRA DA SILVA, CPF 028.769.484-43, mat. 93.137-0,   ONDE SE LÊ:  50 (cinquenta) horas-aula de Inglês, totalizando a carga horária mensal de 150 (cento e cinquenta) horas-aula -    LEIA-SE: 170 (cento e setenta) horas-aula de Língua Inglesa, sendo 90 (noventa) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, Código de Lotação 14115849/Centro de Custo 140121780 e 80 (oitenta) horas-aula mensais na Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, Código de Lotação 1411576, Centro de Custo 140121780, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.  II-   Transferir, o Professor II SIMONE KATIA PEREIRA DA SILVA, CPF 028.769.484-43, mat. 93.137-0, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, para a Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, Código de Lotação 1411576, Centro de Custo 140121780, com 10 (dez) horas-aula mensais, ficando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula distribuída em 180 (cento e oitenta) na Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, Código de Lotação 14115849/Centro de Custo 140121780  e 90 (noventa) horas-aula Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, Código de Lotação 1411576, Centro de Custo 140121780,   a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº  2088  DE 04  DE  DEZEMBRO   DE 2013 .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições tendo em vista a solicitação de 21.11.2013 da Divisão de Pessoal,   RESOLVE:  Tornar sem efeito o exercício de substituição do Professor I CLAUDIA SANTANA CAVALCANTI DE CAVALCANTE, CPF 360.559.994-04, mat. 88.531-7, autorizado pela Portaria nº 1692 de 01 de outubro de 2013, item 2, publicada no DOM nº 115/2013.      VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário      R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 1248 de 23 de julho de 2013, publicada no DOM nº 85/2013, referente ao retorno à regência do Professor II MÁRCIA DOS SANTOS DE SENA MELO, CPF 669.709.894-53, mat. 70.532-5   ONDE SE LÊ: a contar de 07 de maio de 2013,  LEIA-SE: a contar de 05 de novembro de 2012.      PORTARIA Nº 1800 de 08 de outubro de 2013, publicada no DOM nº 119/2013, referente ao exercício de substituição do Professor I EVA DE SOUZA ALVES, CPF 880.723.634-68, mat. 61.670-3   ONDE SE LÊ: no período de 30 de setembro a 30 de outubro de 2013,  LEIA-SE: no período de 30 de setembro a 28 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 1814 de 10 de outubro de 2013, publicada no DOM nº 122/2013, item 2 referente ao exercício de substituição do Professor I ANA PAULA PEREIRA DA SILVA, CPF 031.610.334-93, mat. 88.702-8   ONDE SE LÊ: no período de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2013,  LEIA-SE: no período de 12 de agosto a  31 de dezembro de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [470,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","PORTARIA",1,"PORTARIA N.º 019/2013 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013  O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e com fulcro no disposto no Art. 4º, I, da Lei nº 17.430/2008, do Município do Recife, e,    Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria GMR sobre a Sindicância Administrativa nº021, Portaria nº 011, DOR nº 112 de 26/09/2013 e os Artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando o disposto no Artigo 189 e 193 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Servidores da Cidade do Recife-PE) -     Considerando o indício de violação do inciso V, do Artigo 199 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Servidores da Cidade do Recife-PE) -       Considerando o disposto no Artigo 205 e inciso III, do Artigo 210, ambos da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Servidores da Cidade do Recife-PE) -   RESOLVE:  INDICIAR o acusado, agente de segurança municipal, exercendo a função de agente de trânsito, GM FELIPE AGUIAR da Silva, matrícula nº 95790-4 e ENCAMINHAR os autos da referida sindicância à Secretaria de Assuntos Jurídicos/Prefeitura do Recife para abertura do competente inquérito administrativo.    LÍVIO BERNARDO DA SILVA  Corregedor Geral"],
    [471,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 67 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013  O Secretário de Mobilidade e Controle Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   RESOLVE:  Descredenciar, a pedido dos guardas municipais abaixo relacionados, da função de agente da autoridade de trânsito e de Transportes do Município do Recife, conforme CI 223/2013 GFT:     Matrícula Nome   CPF  95.836-5 Ronildo de Andrade Lima  041.698.354-50  95.910-3 Thiago Augusto Nogueira Leão 055.506.844-52    Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de dezembro de 2013    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano"],
    [472,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 035/2013-GAB/SDSDH, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2013.  A SECRETÁRIA SE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS DO RECIFE, considerando Decreto Municipal nº 27.356, de 16 de setembro de 2013, publicado no DOM edição 108, de 17 de setembro de 2013, Portaria nº 30, de 25 de outubro de 2013, publicada  no DOM  edição 126 ,de 26 de outubro de 2013  e Portaria Nº 034/2013-GAB/SDSDH, de 27 de novembro de 2013, publicada no DOM edição 138 de 28 de novembro 2013,   RESOLVE:  Contratar os (as) profissionais abaixo relacionados (as) para exercerem a função de Assistente Social e de Psicólogo (a) a para atuarem nos  Centros de Referência Especializados de Assistência Social , na Execução de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade(PSC).    CARGO: ASSISTENTE SOCIAL  NOME    RG  Amanda de Moraes Pinto Ribeiro Escobar 6311995 SDS/PE  Ana Elizabete Marques Dornelas Câmara 5429085 SDS/PE  Rosinalda Maria de Assis   2487733 SDS/PE  Edicleide Henrique dos Santos  2018397 SDS/PE  Silvana Mariano da Silva   2869547 SSP/PE  Mariane Gomes da Silva   3055513 SDS/PE  Flávia Andreia Leandro Barbosa   3663612 SSP/PE  Ada Maria Ferreira de Almeida  3408040 SDS/PE  Jeandla Alves da Silveira   5363212 SSP/PE  Luciana Patrícia Fonseca Vanderlei de Souza 4369028 SDS/PE  Camila Duarte Mendonça    6316998 SSP/PE  Carlos André Lisboa Oliveira   4937000 SSP/PE    CARGO: PSICÓLOGO(A)  NOME    RG  Denise Andréa de Oliveira Fernandes  5032868 SDS/PE  Maria Eroneide dos Santos Nascimento Silva 2212416 SSP/PE  Janete Cristienne Bezerra   4655235 SSP/PE  Neide Maria Freitas   2004412 SSP/PE  Vânia Gomes Viveiros Barreto  2283295 SDS/PE  Mayres Torres Brondi de Carvalho  4727795 SDS/PE  Camila Regina de Oliveira Araújo  6666456 SDS/PE  Virginia Pedrosa Casé de Almeida  5038946 SDS/PE    Ana Rita Suassuna Wanderley  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos"],
    [473,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","PORTARIA E EXTRATO IASC",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº 085/2013  A Diretora Presidente do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no art. 23, inciso VIII, do anexo I do Decreto Municipal n.° 19.807/03, art. 208, inciso II, e art. 211§ 1º da Lei n.° 14.728/85, e considerando o disposto na Portaria 33/2010.  R E S O L V E:  1. Designar a servidora Érica Babini Lapa do Amaral Machado , bacharel em Direito, ocupante do cargo de Advogado, matrícula 1282.3, para presidir Comissão de Sindicância para apurar os fatos narrados na Comunicação Interna CI 252/2013, GAB-IASC, referente a eventual negligência da equipe técnica da Casa de Acolhida Raio de Luz, em 19/11/2013, assim como a apuração de outros fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.    2. Designar como membros da Comissão de Sindicância, a servidora Mônica Penna Gomes Cavalcanti, matrícula 6661, ocupante do cargo de Psicóloga, lotada no setor de Gestão de Pessoas, e a servidora Renata Rodrigues Gomes Cavalcanti, matrícula 7501, ocupante do cargo de Psicóloga, lotada no setor de Gestão de Pessoas.    3. Esta portaria entra em vigor no dia 26/11/2013.       PORTARIA Nº 086/2013  A Diretora Presidente do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no art. 23, inciso VIII, do anexo I do Decreto Municipal n.° 19.807/03, art. 208, inciso II, e art. 211§ 1º da Lei n.° 14.728/85, e considerando o disposto na Portaria 33/2010.  R E S O L V E:  1. Designar o servidor João Bosco Euclides da Silva, bacharel em Direito, ocupante do cargo de Advogado, matrícula 1.278-5, para presidir Comissão de Sindicância para apurar os fatos narrados na Comunicação Interna CI 254/2013, GAB-IASC, referente a eventual negligência da equipe técnica da Casa de Acolhida Novos Rumos, em 03/11/2013, assim como a apuração de outros fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.    2. Designar como membros da Comissão de Sindicância, a servidora Mônica Penna Gomes Cavalcanti, matrícula 6661, ocupante do cargo de Psicóloga, lotada no setor de Gestão de Pessoas, e a servidora Renata Rodrigues Gomes Cavalcanti, matrícula 7501, ocupante do cargo de Psicóloga, lotada no setor de Gestão de Pessoas.    3. Esta portaria entra em vigor no dia 04/12/2013.       Ana Rita Suassuna Wanderley  Diretora Presidente  Instituto de Assistência Social e Cidadania -IASC    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2013 - CPL - Ref. Processo Licitatório nº 008/2013 - Pregão Presencial nº 008/2013  ÓRGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania -IASC  FORNECEDOR: REDE DE NEGÓCIOS EM TECNOLOGIA LTDA-ME  OBJETO: Registro de preços para aquisição de material permanente  PRAZO: 12 (doze) meses  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5902.08.243.1.225.2.037, 5902.08.244.1.204.2.112, 5902.08.244.1.204.2.116, 5902.04.122.2.161.2.723  ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52"],
    [474,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Victor Alexander Almeida Vieira","PORTARIAS",1,"portaria nº. 043/2013-SANEAR, em anexo, designando a servidora IRANA LÚCIA SILVA DE ALMEIDA, matrícula 107-9, Chefe de Divisão de Administração e Pessoal, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, a execução do objeto do contrato nº. 012, de 11/11/2013 celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e a BRAVO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Portaria com efeitos retroativos a partir de 11/11/2013.  PORTARIA Nº. 044/2013 - SANEAR  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005,  R E S O L V E:  Designar o servidor ALUÍZIO ROBERTO CORREIA OLIVEIRA, matrícula 27-3, CPF/MF nº. 906.671.664-91, Chefe de Divisão de Finanças e Orçamento, para exercer a função de liquidante da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e do Fundo Municipal de Saneamento - FMSAN, de acordo com a Legislação Municipal, a contar da data de 05/12/2013. Recife, 05 de dezembro de 2013. Alcindo Salustiano Dantas Filho. Secretário de Saneamento em exercício. Presidente da SANEAR em exercício.    PORTARIA N°. 045/2013 - SANEAR  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XXII, capítulo IV, Seção I, Art. 8º, do Decreto Nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  RESOLVE:   Delegar poderes a RENATA MARIA DOS SANTOS BOTELHO, Chefe de Setor de Execução Orçamentária, símbolo CAA-3, matrícula Nº. 31-1, CPF/MF Nº. 024.882.444-90, para autorizar despesas, assinar empenhos, movimentar contas e efetuar transferências fixadas pela programação financeira da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e do Fundo Municipal de Saneamento - FMSAN, de acordo com a Legislação Municipal, a contar da data de 05/12/2013. Recife, 05 de dezembro de 2013. Alcindo Salustiano Dantas Filho. Secretário de Saneamento em exercício. Presidente da SANEAR em exercício.    ALCINDO SALUSTIANO DANTAS FILHO  Secretário de Saneamento em exercício  Presidente da SANEAR em exercício"],
    [475,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","EXTRATO",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO  Processo nº 008/2013/GEGM - Pregão Eletrônico nº 002/2013  BB Nº 513532    HOMOLOGO os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação deste Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, quanto ao PROCESSO LICITATÓRIO nº 008/2013, realizado na modalidade Pregão Eletrônico Nº 002/2013, ADJUDICANDO o objeto licitado em favor da empresa AFCON - AFONSO FERREIRA CONSULTORIA CONTABIL LTDA., inscrita no CNPJ sob. o nº 06.001.924/0001-99, no valor global de R$  65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para que produza os efeitos legais nos termos do Art. 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. Os autos estão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação do GEGM, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE."],
    [476,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 498 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a DULCE DOMINGUES, Agente Administrativo, NF-9, Matrícula nº 21.018-6, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme Parecer nº 1.136/2013 e Encaminhamento Final nº 940/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.54663.2.13 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição contados até a data da compulsória,  anos, meses e dias, com base na média das contribuições previdenciárias, sem paridade, nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 15 de Novembro de 2013.    PORTARIA Nº 499 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MÁRIO THOMPSON WANDERLEY BATISTA, Cirurgião Dentista, D20-9, Matrícula nº 12.947-4, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, com paridade, conforme o Parecer nº 1.159/2013 e Encaminhamento Final nº 950/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.48527.3.13 com proventos mensais integrais, retroagindo seus efeitos a 28 de outubro de 2013.     MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência"],
    [477,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 008/2013 - CPLSSA. Licitação nº 499024 - BB. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de Materiais Médicos Hospitalares - 17 (dezessete) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresa: MASIF ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, nos lotes 01 e 04, com os valores totais R$ 1.580,00 e R$ 4.178,00, respectivamente. BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRURGICAS LTDA, nos lotes 02, 03, 05, 10, 11 e 13, com os valores totais R$ 184.980,00, R$ 7.999,600,00, R$ 183.000,00, R$ 82.980,00 e R$ 228.000,00, R$ 28.380,00 respectivamente. TRÊS LEÕES MATERIAL HOSPITALAR LTDA, no lote 06, com o valor total R$ 150.000,00. Lotes fracassados: 07 a 09, 12 e 14 a 17. Recife, 06 de dezembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.      SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 035/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 519834 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de armários e arquivos, com 07 (sete) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 20 de dezembro de 2013, às 11:00 horas e Lances dia 20 de dezembro de 2013, às 12:30 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 06 de dezembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.      SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO / CPLE    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 026/2013 - CPLE - Licitação nº BB - 519504 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de material eletrônico do tipo memória flash móvel, constituindo apenas um único lote de um item para o atendimento das necessidades do Programa Professor@.com da Secretaria de Educação. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 19 (dezenove) de dezembro de 2013, às 12:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 19 (dezenove) de dezembro de 2013, às 16:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 06 de dezembro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.      AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 027/2013 - CPLE - Licitação nº BB - 519515 - Objeto: Registro de Preço com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de Bombas D'água para o atendimento da Secretaria de Educação. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 19 (dezenove) de dezembro de 2013, às 11:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 19 (dezenove) de dezembro de 2013, às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 06 de dezembro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.  SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS-GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2013 - CPLM - BB Nº 519.638. Objeto: Aquisição de materiais de construção, com 5 (cinco) lotes, totalizando 16 (dezesseis) itens para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 19 (dezenove) de dezembro de 2013 às 10:00 horas e a disputa na mesma data às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 06 de dezembro de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    RESULTADO DA LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2013-CPLM/SADGP- BB Nº 513.471 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas. Objeto: - Aquisição de 02 (dois) TRANSFORMADORES abaixadores de tensão (trafo) a seco de 1.000 KVA, (lote único). Empresa habilitada e declarada vencedora: COMTRAFO S.A TRANSFORMADORES, com valor global de 96.000,00 (noventa e seis mil reais). Recife, 06 de dezembro de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Presidenta/Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO DE ADIAMENTO   PREGÃO ELETRÔNICO nº 021/2013 - CPLE - BB N.º 517394 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando à contratação de Empresa especializada na prestação de Serviços de Locação de Ônibus, para transporte escolar, 03 (três) LOTES. Comunicamos o adiamento da sessão anteriormente designada para o dia 09 (nove) de dezembro de 2013, às 11:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, em caráter 'SINE DIE', em virtude de impugnação ao Ato Convocatório. Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 07 de dezembro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo - Pregoeira.     SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS-GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS-CPLS    RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2013 - CPLS - Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para a prestação de serviços de capacitação com a finalidade de executar Oficinas de Capacitação para trabalhadores da assistência social e direitos humanos, conselheiros e representantes da rede socioassistencial do Município de Recife. Empresa habilitada e declarada vencedora: FEDERAÇÃO DOS CÍRCULOS OPERÁRIOS DE PERNAMBUCO - FECOPE, com o valor R$ 372.000,00 (trezentos e setenta e dois mil reais). Recife, 06 de dezembro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira - Pregoeira    RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 017/2013-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados - com dedicação exclusiva de mão de obra, 02 (dois) lotes, para atender às necessidades da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano. Empresas habilitadas e declaradas vencedoras: Lote 1 - AJ SERVIÇOS LTDA., com valor de R$ 2.825.024,40 (dois milhões, oitocentos e vinte e cinco mil vinte e quatro reais e quarenta centavos) e Lote 2 - ECOSERV GESTÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., com valor de R$ 2.545.154,40 (dois milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil,"],
    [478,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",2," cento e cinqüenta e quatro reais e quarenta centavos). Recife, 06 de dezembro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira.      SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05/2013  Cumprindo o que dispõe o caput do Art. 25, da Lei Federal nº 8666/93, a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa Negócios Públicos Eventos e Serviços LTDA, CNPJ nº 07.797.967/0001-95, visando a assinatura do Banco de Preços, ferramenta de pesquisa de preços desenvolvida pela referida empresa, atualizada diariamente com preços obtidos em licitações efetivamente contratadas pelo Poder Público e sistematizada por regiões, Estados e Municípios, pelo prazo de 12 (doze) meses. Valor global R$ 7.990,00 (sete mil, novecentos e noventa reais). RODRIGO CHAGAS DE SÁ - Secretário Executivo de Administração  Ratifico a Inexigibilidade de Licitação de acordo com que dispõe o caput do art. 25 da Lei Federal nº 8666/93. Recife, 06 de dezembro de 2013. RODRIGO CHAGAS DE SÁ - Secretário Executivo de Administração - SADGP.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 05/2013    1.Objeto:     O objeto do presente termo é a assinatura do Banco de Preços, ferramenta de pesquisa de preços desenvolvida pela empresa Negócios Públicos Eventos e Serviços LTDA, atualizada diariamente com preços obtidos em licitações efetivamente contratadas pelo Poder Público e sistematizada por regiões, Estados e Municípios, que visa o estabelecimento do valor estimado ou máximo da contratação, o suprimento de estimativas e cotações, permitindo à Administração Municipal expurgar propostas inexequíveis e exorbitantes, como forma de privilegiar os princípios da economicidade e eficiência, bem como os demais princípios constitucionais atinentes às Licitações Públicas.    2. Prazo:   A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.    3. Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários ao atendimento da despesa, correrão através da Dotação Orçamentária: 3101.04.122.2.161.2.723.3.3.90.39    4. Justificativa da Inexigibilidade:  A inexigibilidade tem sua justificativa com base no caput do art. 25 da Lei 8.666/93, consubstanciada no Parecer nº 577/2013 da Procuradoria de Termos e Licitações e Contratos/SAJ, ancorado em especial no argumento de que se trata de um serviço exclusivo, configurando-se ferramenta específica e singular, dotada de técnica complexa e especializada, conforme  declarou a Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação- ASSEPRO NACIONAL no atestado de nº ATE 3160/2013. Tal característica do serviço inviabiliza a competitividade em licitação, recaindo nas hipóteses do caput do art. 25, da Lei 8.666/93, que arrima o rol do aludido dispositivo, que é meramente exemplificativo.  Ademais, no âmbito das atividades desenvolvidas pela Gerência Geral de Licitações e Compras, de controle, fiscalização e acompanhamento de todas as licitações realizadas para a Administração Direta Municipal, é premente a necessidade de adquirir uma ferramenta de pesquisas de preços visando o estabelecimento do valor estimado ou máximo da contratação, assim como pontuar e escoimar eventuais vícios em cotações constantes dos processos licitatórios sob análise, configurando-se o citado Banco de Preços como aquele capaz de atender às necessidades da Administração Municipal,  seja porque agrega todas as atas de registro de preços e contratações dos órgãos da Administração Pública Federal, seja porque agrega licitações realizadas em outros órgãos e entidades que utilizam o sistema que é utilizado pela PCR, o licitações-e, do Banco do Brasil. Não há negar que tal situação que inviabiliza a competição, tornando inócua a realização de procedimento licitatório.    5. Razão da Escolha do Prestador da Empresa:   A escolha do fornecedor encontra-se justificada em razão da exclusividade do serviço prestado pela empresa Negócios Públicos Eventos e Serviços LTDA, empresa de escol na área de licitações e contratos, dada a técnica desenvolvida, a complexidade do serviço ofertado e a notoriedade da instituição, que, inclusive, é contratada de diversos órgãos públicos, para tal ferramenta, como o Tribunal de Contas da União, Receita Federal, INFRAERO, Instituto Oswaldo Cruz, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada -IPEA, dentre outros.    6. Justificativa do Preço:  Não obstante haver a dificuldade de comparação de preços, em razão da especificidade dos produtos e serviços, segue, em anexo ao processo de inexigibilidade de licitação, notas de emprenho de contratos firmados entre a empresa Zênite Informação e Consultoria S/A e outros órgãos públicos, restando-se comprovada nos autos do processo de inexigibilidade a compatibilidade com os preços de mercado.     7. Valor da Despesa:  valor global da proposta, no montante de R$ 7.990,00 (sete mil novecentos e noventa reais), será pago em uma única parcela, no prazo de quinze dias úteis, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável.Recife, 02 de dezembro de 2013. CAROLINE PIMENTA GUIMARÃES - Gerente Administrativo Financeiro    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2013  Cumprindo o que dispõe o inciso I do Art. 25, da Lei Federal nº 8666/93, a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A, CNPJ nº 86.781.069/0001-15, visando a assinatura anual dos Produtos Revista Zênite - Informativo de Licitações e Contratos - ILC (12 exemplares) e WEB Licitações e Contratos (acesso ilimitado / Monousuário), bem como o Serviço de Orientação por escrito em Licitações e Contratos, pelo prazo de 12 (doze) meses. Valor global R$ 6.464,00 (seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais). RODRIGO CHAGAS DE SÁ - Secretário Executivo de Administração  Ratifico a Inexigibilidade de Licitação de acordo com que dispõe o inciso I do art. 25 da Lei Federal nº 8666/93. Recife, 06 de dezembro de 2013. RODRIGO CHAGAS DE SÁ - Secretário Executivo de Administração - SADGP.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 04/2013  1.Objeto:   O objeto do presente termo é a contratação da empresa Zênite Informação e Consultoria S/A, visando a assinatura anual dos Produtos e Serviços, abaixo relacionados.  Código Produto/Serviço       Quant. Valor-R$  003 Orientação por escrito em Licitações e Contratos - até 6 Orientações / anual. 1 1.923,00  010 Revista Zênite - Informativo de Licitações e Contratos - ILC (12 exemplares). 1 2.497,00  020 WEB Licitações e Contratos (acesso ilimitado / Monousuário). 1 2.044,00  Total:      6.464,00    2. Prazo:   A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.    3. Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários ao atendimento da despesa, correrão através da Dotação Orçamentária: 3101.04.122.2.161.2.723.3.3.90.39    4. Justificativa da Inexigi"],
    [479,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",3,"bilidade:  Em virtude da mudança da DGLC - Diretoria Geral de Licitações e Contratos, atualmente denominada Gerência Geral de Licitações e Contratos- GGLIC, da Secretaria de Finanças para a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, ambas da Prefeitura do Recife,será necessário realizar novo processo de Inexigibilidade, objeto deste Termo de Referência.  A inexigibilidade tem sua justificativa com base no inciso I do art. 25 da Lei 8.666/93, consubstanciada no Parecer n° 574/2013 da Procuradoria de Termos e Licitações e Contratos/SAJ, ancorado em especial no argumento de que a empresa ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A é detentora da Certidão da SESCAP PR- Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná, em anexo, que assegura que ela detém a exclusividade na criação, edição, atualização, comercialização e distribuição de seus produtos e serviços de  orientação, por escrito e por telefone, em Licitações e Contratos Administrativos, para todo o território nacional -   É nítida a compreensão da necessidade e importância para esta Administração Pública Municipal de contar com um serviço de suporte e facilitação às decisões de seus gestores, e da impossibilidade de realizar procedimento licitatório em razão da inviabilidade de competição pela exclusividade de fornecedor para o serviço.    5. Razão da Escolha do Prestador da Empresa:   A empresa ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A detém a exclusividade na criação, edição, atualização, comercialização e distribuição de seus produtos e serviços de  orientação, por escrito e por telefone, em Licitações e Contratos Administrativos, para todo o território nacional. Ademais, a nº 86.781.069/0001-15, tem, como missão institucional, servir de suporte à Administração Pública Brasileira, há mais de vinte anos, por meio do oferecimento de produtos e serviços com o mais alto padrão de qualidade, ajudando e facilitando a tomada de decisão dos gestores desta Administração      6. Justificativa do Preço:  Não obstante haver a dificuldade de comparação de preços, em razão da especificidade dos produtos e serviços, segue, em anexo ao processo de inexigibilidade de licitação, notas de emprenho de contratos firmados entre a empresa Zênite Informação e Consultoria S/A e outros órgãos públicos, restando-se comprovada nos autos do processo de inexigibilidade a compatibilidade com os preços de mercado.     7. Valor da Despesa:  valor global da proposta, no montante de R$ 6.464,00 (seis mil quatrocentos e sessenta e quatro reais), será pago em uma única parcela, no prazo de cinco dias úteis mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável.Recife, 02 de dezembro de 2013. CAROLINE PIMENTA GUIMARÃES - Gerente Administrativo Financeiro    SECRETARIA DE CULTURA     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 138/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base Legal: art. 25, III, da Lei 8.666/93.  Contratantes: Secretaria de Cultura e Centro de Música Carnavalesca de Pernambuco.  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação para a realização de Contrato de Patrocínio com o Centro de Música Carnavalesca de Pernambuco, inscrito no CNPJ sob o nº 10.668.499/0001-63, para a gravação de 'compac disc' (CD) 'O Tema é Frevo', comemorativo ao Título 'Patrimônio cultural e Imaterial da Humanidade' outorgado pela UNESCO, em sintonia com a Banda de Música da Polícia Militar de Pernambuco, a ser realizado no final do ano de 2013.  Preço Global: R$ 20.000,00   Dotação Orçamentária: 32.01.13.392.1.211.2.304 - Elemento de Despesa 33.90.39.  Ratificação: em 06/12/2013, Lêda Alves - Secretária de Cultura.  Recurso Financeiro: Próprio    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 139/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base Legal: art. 25, III, da Lei 8.666/93.  Contratantes: Secretaria de Cultura e Arte's Madureira Ltda.  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação para a realização de Contrato de Patrocínio com a Arte's Madureira Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 40.862.732/0001-05, para a gravação de 'compac disc' (CD) 'CarnisValles', de Antúlio Madureira, a ser realizado no final do ano de 2013.  Preço Global: R$ 50.000,00  Dotação Orçamentária: 32.01.13.392.1.211.2.304 - Elemento de Despesa 33.90.39.  Ratificação: em 06/12/2013, Lêda Alves - Secretária de Cultura.  Recurso Financeiro: Próprio    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS-GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2013 - CPLM - Objeto: Registro de Preços visando à Compra Corporativa do serviço de agenciamento de transporte aéreo nacional e internacional para a Administração Direta e Indireta do Recife. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 20 (vinte) de dezembro de 2013 às 10:00 horas e a disputa na mesma data às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 06 de dezembro de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS-GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS-CPLS    DECISÃO E AVISO DE ANULAÇÃO  ANULO o Processo Licitatório nº 020/2013 - Pregão Eletrônico nº 015/2013 - Secretaria de Governo e Participação Social - OBJETO: que teve como objeto o Registro de Preços para a Contratação de Empresa Especializada em Sonorização através de Carro de Som para divulgação de atividades, por ilegalidade, com fulcro no disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/93, com base nas razões presentes na CI nº 09/2013 - CPLS, da lavra da pregoeira responsável, fls. 118 e na Manifestação elaborada pela Gerência Geral de Licitações e Compras desta Secretaria,Manifestação/SADGP/GGLIC-15/2013, fls.119 / 122. Publique-se no Diário Oficial do Recife e no Portal de Compras da Gerência Geral de Licitações e Compras-GGLIC, na Internet.  Recife, 06 de dezembro de 2013. Rodrigo Chagas de Sá - Secretário Executivo de Administração    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS-GGLIC    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA     RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA  CONVITE N° 003/2013 - PROCESSO N° 018/2013 - CPLOSE.  Objeto: Contratação de empresa de arquitetura e/ou engenharia especializada na realização de projetos de arquitetura e engenharia, a fim de elaborar levantamento da estrutura e das instalações existentes para possíveis correções e desenvolvimento dos projetos necessários para os imóveis que abrigam as Diretorias de Controle Urbano - 3ª. Regional - SECON, localizada à Praça do Trabalhador, bairro de Casa Amarela, e 6ª. Regional - SECON, localizada à Rua Senador Roberto Kennedy. VENCEDORA: GR PROJETOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. proposta no valor de R$  148.340,00.  Recife, 06  de dezembro de 2013. Maria das Graças Ferreira Soares - Presidente da CPLOSE.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS"],
    [480,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",4," URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 010/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 014 - OBJETO: execução das obras de revestimentos, pavimentação, urbanismo e paisagismo do Canal do Arruda, localizado na Av. Prof. José dos Anjos, no trecho entre a Av. Norte e a Av. Luiz Correia de Brito, Recife/PE,  nesta cidade. Em razão da necessidade de adequações no projeto e planilha orçamentária, fica adiada para o dia 16/01/2014 a abertura da licitação em epígrafe, mantidos o local, e horário. Os interessados que já promoveram caução deverão providenciar a revalidação e/ou complemento das mesmas. Recife, 06 de dezembro de 2013. Maria Isabel Aguiar Lafayette - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    MUNICÍPIO DO RECIFE - PERNAMBUCO - BRASIL  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE  PROJETO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INCLUSÃO SOCIAL DO RECIFE  'PROJETO CAPIBARIBE MELHOR'    AVISO DE REVOGAÇÃO  SBQC Nº 002/2012 - PROCESSO Nº 029  O Município do Recife, Brasil, habilitou-se a um financiamento do BANCO MUNDIAL, através do Acordo de Empréstimo nº 7497 - BR com o BANCO INTERNACIONAL DE RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD. OBJETO: Desenvolvimento de rotinas, banco de dados, georeferenciamento de ações e outras ferramentas, preparação, implantação e manutenção (incluindo capacitação) de um sistema para dar suporte ao processo de gestão, monitoramento e avaliação das ações estratégicas municipais em vigor, integrando com sistemas já existentes. O diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife, nos termos do art. 49, § 3º, da Lei nº 8.666/93, torna público a revogação da licitação em epígrafe. Recife, 06 de dezembro de 2013. ANTONIO JOÃO DOURADO - Presidente da URB/Recife.  AVISOS DE LICITAÇÕES  PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2013 - OBJETO: REQUALIFICAÇÃO DA PARAÇA TIRADENTES - AV. CAIS DO APOLO - BAIRRO DO RECIFE - PE. Data e hora de abertura: 19/12/2013, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 06 de dezembro de 2013.Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes  - Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2013 - OBJETO: MANUTENÇÃO CORRETIVA DE VIAS NÃO PAVIMENTADAS DO SISTEMA VIÁRIO DA CIDADE DO RECIFE. Data e hora de abertura: 20/12/2013, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 06 de dezembro de 2013.Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes  - Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2013 - OBJETO: SERVIÇO CONTÍNUO DE PAISAGISMO E CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE PARQUES, PRAÇAS, JARDINS E AREAS VERDES PUBLICOS NA CIDADE DO RECIFE. Data e hora de abertura: 20/12/2013, às 14:00 (catorze) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 06 de dezembro de 2013.Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes  - Pregoeira.    RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS  CONCORRÊNCIA N° 009/2013 - OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA VIÁRIO DA CIDADE DO RECIFE. VENCEDORES: LOTE I - LIDERMAC CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA. - VALOR R$ 29.905.505,68 (vinte e nove milhões novecentos e cinco mil quinhentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) -  LOTE II - CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA. - VALOR R$ 29.902.283,40 (vinte e nove milhões novecentos e dois mil duzentos e oitenta e três reais e quarenta centavos) -  LOTE III - AGC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - VALOR R$ 16.796.191,25 (dezesseis milhões setecentos e noventa e seis mil cento e noventa e um reais e vinte e cinco centavos) -  e LOTE IV - PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA. - VALOR R$ 11.064.262,96 (onze milhões sessenta e quatro mil duzentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos). Fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 06 de dezembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Presidente da Comissão de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE    Termo de Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº. 006/2013    RATIFICO, com base no art. 25, I, da Lei nº. 8.666/93, o processo referente à Inexigibilidade de Licitação nº 006/2013, para fins de contratação da empresa SOARES E CABRAL COMERCIAL LTDA-ME, CNPJ Nº. 07.223.797/0001-35, visando à prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças nos equipamentos de Neonatal marca GIGANTE RECÉM NASCIDO, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Recife, pelo período de 12 (doze) meses, ao preço total de R$ 97.537,92 (Noventa e sete mil, quinhentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos). Recife, 03 de dezembro de 2013. JAILSON DE BARROS CORREIA - Secretário de Saúde.     Termo de Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº. 007/2013  RATIFICO, com base no art. 25, II, da Lei nº. 8.666/93, o processo referente à Inexigibilidade de Licitação nº 007/2013, para fins de contratação de empresa para realização dos Cursos de Especialização em Atividade Física e Saúde Pública e Reabilitação Cardiopulmonar e Metabólica, junto a ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - ESEF/UPE, pelo período de 12 (doze) meses, ao preço total de R$ 396.240,00. Recife, 06 de dezembro de 2013. JAILSON DE BARROS CORREIA - Secretário de Saúde.    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 023/2013  JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Escola de Referência localizada no Jiquiá, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu HABILITAR, por atendimento das exigências do Edital licitatório, as empresas ROTEC CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, KAIZEN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, DIAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA e PLÍNIO CAVALCANTI & CIA LTDA -  bem como INABILITAR a empresa L & R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA por descumprimento do item 13.5.2., alínea 'a' -  e a empresa D&L CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA por descumprimento do item 13.6.1.1., alínea 'b'. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea 'a', da Lei das Licitações. Fica estabelecida, caso não exista interposição de recurso"],
    [481,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",5," durante prazo legal, a realização da abertura dos envelopes de preço no dia 17/12/2013 às 09:00 horas, na sala da Comissão Especial de Licitação. Recife, 06 de dezembro de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação"],
    [482,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","CONVOCAÇÃO",1,"O Excelentíssimo Senhor Vereador Vicente André Gomes, Presidente da Câmara Municipal do Recife e a Vereadora Priscila Krause, autora do Requerimento nº 6562/2013 têm a honra de convidar Vossa Senhoria para Audiência Pública sobre:'Via Mangue, entraves e soluções.'  Local: Plenarinho da Casa José Mariano.  Rua: Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE.  Data: 12 de dezembro de 2013, as 15h.    Comissão de Segurança Pública e Defesa Social  EDITAL DE CONVOCAÇÃO  REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA  Convoco, nos termos do art. 192, §1º e §2º , do Regimento Interno desta Câmara Municipal do Recife, os Vereadores: ALMIR FERNANDO (PC do B) e AMARO CIPRIANO (PSB), respectivamente, membros titulares da Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, e na ausência destes os vereadores: EDUARDO CHERA (PTN) e JAIRO BRITO (PT), para comparecerem à Reunião Ordinária deste Colegiado, a ser realizada às 10h:00. (dez horas) do dia 10 de dezembro de 2013 (terça-feira), na Sala das Comissões.    DISCUSSÃO    PL Ementa Autoria/Origem Relatoria  107/12 Proíbe a prática de assédio pessoal a transeuntes com a   finalidade de induzir a contratação de empréstimos financeiros,   aquisição de cartão de crédito e/ou vendas. Ver. Almir Fernando Ver. Amaro Cipriano    117/12 Torna obrigatório para as empresas de transporte coletivo   do município do Recife a divulgação das imagens dos assaltos   realizados no interior dos coletivos. Ver. Almir Fernando Ver. Amaro Cipriano    24/13 Cria locais para estacionamento de bicicleta, tais como   bicicletários e paraciclos, como apoio e incentivo de uso   a esse modal de transporte. Ver. Aline Mariano Ver. Amaro Cipriano    84/13 Regulamenta a doação por particulares ao Poder Público   de guaritas para instalação em logradouros públicos, de uso pela   Guarda Municipal, e dá outras providências. Ver. Gilberto Alves Ver. Eduardo Chera    193/13 Dispõe sobre o 'Projeto Parada Iluminada' de iluminação   pública personalizada nas paradas de ônibus de transportes públicos   e particulares de passageiros, no município do Recife   e dá outras providências. Ver. Aderaldo Pinto Ver. Eduardo Chera    210/13 Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de uma   unidade de combate a incêndio e prestação de primeiros socorros,   constituída por Corpo Bombeiros Civil, nos estabelecimentos que   especifica e dá outras providências. Ver. Aderaldo Pinto Ver. Amaro Cipriano  227/13 Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão aos   fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas, no   Município do Recife e dá outras providências. Ver. Wanderson Sobral Florêncio Ver. Eduardo Chera  229/13 Dispõe sobre a cassação de licença de taxistas e   transportadores de passageiros que favoreçam a exploração sexual de   crianças e adolescentes no âmbito da cidade do Recife,   dando outras providências. Isabela de Roldão Ver. Almir Fernando  245/13 Dispõe sobre a criação de uma área de serviço com   segurança especial em shopping e grandes centros comerciais. Ver. Romerinho Jatobá Ver. Estéfano Menudo  251/13 Dispõe sobre proteção isolante em postes de ferro   existentes no município do Recife. Ver. Michelle Collins Ver. Amaro Cipriano  259/13 Estabelece a proibição do uso de fogos de artifício e a   realização de shows pirotécnicos dentro de bares, boates, teatros,   cinemas, auditórios, clubes e outros recintos fechados destinados   a eventos, no âmbito da cidade do Recife. Ver. André Régis Ver. Almir Fernando  279/13 Define e institui as Diretrizes e a Política de   Responsabilidade Urbana e defesa Social, respectivamente,   e dá outras providências. Ver. Estéfano Menudo Ver. Amaro Cipriano  282/13 Dispõe sobre a inserção de mensagens de incentivo à   cidadania e de orientação ao enfrentamento à violência contra a   mulher nas agendas escolares, fornecidas ao alunos das escolas   municipais da cidade do Recife, dando outras providências. Ver. Isabella de Roldão Ver. Estéfano Menudo  284/13 Estabelece norma para o embarque e desembarque de   pessoas do sexo feminino, em período noturno, no transporte coletivo   urbano, em área com risco a integridade física da mulher, no âmbito   do município do Recife. Ver. Isabella de Roldão Ver. Almir Fernando  291/13 Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de bombeiros   civis de acordo com o dimensionamento mínimo explicitado   na ABNT NBR 14608:2007. Ver. Gilberto Alves Ver. Amaro Cipriano  300/13 Dispõe sobre normas gerais de segurança em boates,   casas noturnas e demais estabelecimentos abertos ao público e   dá outras providências. Ver. Aerto Luna Ver. Estéfano Menudo  303/13 Dispõe sobre a instalação de câmeras para monitoramento   de segurança nos pontos turísticos do município do Recife. Ver. Romerinho Jatobá Ver. Estéfano Menudo  307/13 Proíbe o uso de cerol ou de qualquer outro tipo de material   cortante nas linhas de pipas, papagaios, pandorgas e de semelhantes   artefatos lúdicos para recreação ou com finalidade publicitária em   áreas públicas e comuns. Ver. Eduardo Chera Ver. Almir Fernando  Recife, 09 de dezembro de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO-Presidente da CSPDS"],
    [483,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","RESOLUÇÕES",1,"RESOLUÇÃO Nº 787/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 0089/2013 do Vereador Jayme Asfora,  RESOLVE  Art. 1º. Nomear Daniel Cerqueira Ribeiro de Gusmão, no Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora.    Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2013.Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de dezembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário     RESOLUÇÃO Nº 788/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº 30, 32 e 33/2013 do Vereador Eriberto Rafael,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Maria Goreti Macedo de Souza, matrícula nº. 101.782-9, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 e Cláudia Cristina da Silva Barros, matrícula nº. 101.783-7, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eriberto Rafael.     Art. 2º. Nomear Marluce Maria do Nascimento, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 e Sônia Maria Soares de Oliveira, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Eriberto Rafael.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de dezembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário     RESOLUÇÃO Nº 789/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 062/2013 do Vereador Raul Jungmann,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Raul Jungmann, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.363-7 Gibson Fabrício Ferreira de Vasconcelos 173,50 120,50  101.357-2 Fernando José Soares Ferreira 200,00 155,00  101.346-7 Marcílio Domingues da Silva 156,00 254,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de dezembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 790/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 56/2013, do Vereador André Ferreira,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  101.924-4 Thiago Pedrosa de Arruda Gonçalves  1,00 -  102.492-2 Lindinalva Domingos da Silva -  1,00  102.493-0 Leonardo Caminha Xavier - 110,00  101.922-8 Otávio de Oliveira Pereira  100,00  80,00  102.248-2 Camilla da Paz Oliveira Moura  88,00  38,00  101.908-2 Fábio Antônio dos Santos  60,00  20,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de dezembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário"],
    [484,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 077/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista parecer do médico Luis Lippo CMR - 12607.  RESOLVE:  Conceder Licença Maternidade, a servidora Bete Faria Neves Regueira Fraga, matrícula nº. 101.231-2 lotada no Gabinete da Vereadora Isabella de Roldão, no período de 01 de outubro de 2013 a 28 de janeiro de 2014, processo de nº309/2013, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens integrais que percebe dos cofres da Câmara Municipal do Recife, na data de concessão. Publique-se e Cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 06 de dezembro de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO-Diretor do Departamento de Administração    PORTARIA Nº 078/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista parecer da médica Maria Cristina Ferreira CRM - 5572.  RESOLVE:  Conceder Licença Maternidade, a servidora Danielle Campos Rolim Gomes de Figueiredo, matrícula nº. 101.881-7 lotada no Gabinete da Vereadora Isabella de Roldão, no período de 08 de outubro de 2013 a 07 de fevereiro de 2014, processo de nº306/2013, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens integrais que percebe dos cofres da Câmara Municipal do Recife, na data de concessão. Publique-se e Cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 06 de dezembro de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO-Diretor do Departamento de Administração"],
    [485,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",1,"ATA DA 38ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador ERIBERTO RAFAEL.  Aos seis (06) dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador ERIBERTO RAFAEL. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente, os Vereadores: AUGUSTO CARRERAS e ALMIR FERNANDO. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELLE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício Nº 782/2013, do Gabinete de Relações Institucionais encaminhando ofício nº1924/2013 do Gabinete/SS, em resposta ao ofício nº040/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  Ofício nº783/2013, do Gabinete de Relações Institucionais encaminhando ofício nº1923/2013 do Gabinete/SS, em resposta ao ofício nº041/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  Ofício nº784/2013, do Gabinete de Relações Institucionais encaminhando ofício nº1922/2013 do Gabinete/SS, em resposta ao requerimento nº7070/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº 785/2013, do Gabinete de Relações Institucionais em resposta ao requerimento nº6916/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Projeto de Lei nº324/2013, de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA -  Projeto de Lei nº325 e 326/2013, de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  REQUERIMENTOS Nºs: 7739 à 7742/2013, de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  7743/2013, de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  7744 à 7748/2013, de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  7749/2013, de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  7750 à 7758/2013, de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  7759 e 7760/2013, de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  7761/2013, de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  7762 à 7766/2013, de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  7767/2013, de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  7768 à 7777/2013, de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  7778 e 7779/2013, de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  7780/2013, de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  7781 à 7785/2013, de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  7786 e 7787/2013, de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  7788/2013, de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  7789/2013, de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  7790/2013, de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  7791/2013, de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  7792 à 7798/2013, de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  7799/2013, de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  7800/2013, de autoria do Vereador AERTO LUNA.No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, primeira oradora a ocupar a tribuna, Vereadora AIMEÉ CARVALHO, teceu comentário sobre a nova regra de plantio de árvores na cidade do recife. (fez a leitura de um discurso cópia anexa nos anais desta Casa). O segundo orador a ocupar a tribuna, Vereador MARCO AURÉLIO, relatou que esteve presente no evento da Prefeitura que distribuiu Tablets PCs aos estudantes da Escola Municipal Dom Bosco, no bairro de Jardim São Paulo. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador ALMIR FERNANDO repercutiu sobre 'Recife Participa' e falou sobre a escolha dos 07 conselheiros e cinco coordenadores que irão monitorar e regular o programa. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador ESTÉFANO MENUDO falou sobre a legalização de empresas com a ação da PCR em facilitar essa legalização através de um Projeto de Lei do Executivo que será enviado a esta Casa. (fez a leitura de um discurso copia anexa nos anais desta Casa). O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador ANDRÉ RÉGIS tratou sobre a postura do Sr. Prefeito para com a oposição e relatou que alguns de seus auxiliares não seguem a sua linha de correção.Dando prosseguimento, o senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7519/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO DR. GENER DE SOUZA SERRALVA RODRIGUES PELA SUA ELEIÇÃO NO CARGO DE CONSELHEIRO SECCIONAL DA OAB/PE NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2013 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7523/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AOS EMPRESÁRIOS TITO LÍVIO SARAIVA E GIOVANI PAPALÉO PELA REALIZAÇÃO DO RECIFE BLUES E JAZZ FESTIVAL, OCORRIDO NOS DIAS 19 E 20 DE OUTUBRO DE 2013 NA PRAÇA DO ARSENAL, NO RECIFE ANTIGO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7536/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES AO AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA SR. ANTÔNIO MARCOS PEREIRA RIBEIRO, LOTADO NO PJALLB - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7559/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PELOS SEUS 90 ANOS DE FUNDAÇÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7738/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES AOS Srs. JOESLEY BATISTA, WESLEY BATISTA E JOSÉ BATISTA JÚNIOR, DIRETORES DO GRUPO JBS - FRIBOI, E AO Sr. JOSÉ UBALDO NASCIMENTO, DIRETOR DA TUCA REPRESENTAÇÕES, PELOS 20 ANOS DE PARCERIA, CUJA CERIMÔNIA FESTIVA FOI REALIZADA NO ÚLTIMO DIA 10 DE OUTUBRO, NO INSTITUTO RICARDO BRENNAND - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELLE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: AERTO LUNA, ALINE MARIANO, DAVI MUNIZ, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, EURICO FREIRE e ISABELLA DE ROLDÃO. Havendo número legal, o Sen"],
    [486,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",2,"hor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7501/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA GRANDE RECIFE CONSORCIO DE TRANSPORTE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO E CORREÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO E ÁGUA FLUVIAL DA RUA ANTÔNIO FIGUEIREDO, BAIRRO DA ESTANCIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7502/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA ADELINO FRUTUOSO, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7503/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA DESEMBARGADOR VIRGILIO DE SÁ PEREIRA, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7504/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, LOCALIZADA NA RUA EURICO DE SOUZA LEÃO, PRÓXIMO AO N°55, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7505/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA ROCHA POMBO, BAIRRO DA ESTANCIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7506/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, FORMULANDO APELO AO SR. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE INTENSIFICAR O PATRULHAMENTO, NA RUA RIO INDAIA, BAIRRO DO IBURA. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7507/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA PONTE, NA RUA CAPITÃO MANOEL MUNES, PRÓXIMO AO N° 460, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7508/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA FRANCISCO VITA, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7509/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA PROF. EVALDO ALTINO, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7510/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO, NA RUA ALBERTO LUNDGREN, PRÓXIMO AO N°472, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7511/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO NO CRUZAMENTO DAS RUAS PADRE DIOGO RODRIGUES E PADRE NÓBREGA, BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7512/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS, NA RUA EDUARDO JORGE, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7513/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS NA RUA ARABAIANA, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7514/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS NA RUA COMENDADOR MORAIS, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7516/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS NA RUA DAGOBERTO PIRES, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7517/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM, LIMPEZA E RECAPEAMENTO, EM TODA A EXTENSÃO DA RUA RIO SOLIMÕES, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7518/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS NA RUA CARAPEBA, PRÓXIMO AOS N°S 65,75 E 146, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7515/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA CARLOS MARIGUELA, N°90, COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7540/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, SITUADO À PRAÇA ENGENHO MASSANGANA, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7520 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DA ACADEMIA DA CIDADE SITUADO, NA AV. BEIRA RIO, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7522 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE REPOR A TAMPA DO BUEIRO, SITUADO NA AV. PADRE LEMOS, EM FRENTE À IGREJA UNIVERSAL, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7521/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MERCADO PÚBLICO, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7524/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS DA RUA XAVIER SOBRINHO, PRÓXIMO AO N°52, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7525/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS E A CAPINAÇÃO, NA RUA PROFESSOR LINS E SILVA, BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7539/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, FORMULANDO APELO AO SR. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR PROVIDÊNCIAS PARA ESTABELECER RONDAS POLICIAIS EM TORNO DAS RUÍNAS DA FÁBRICA DE ESTOPA DO ZUMBI, LOCALIZADA NA AV. CAXANGÁ, BAIRRO DO ZUMBI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7556/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA HUGO NAPOLEÃO, EM JARDIM PETRÓPOLIS, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7557/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRE"],
    [487,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",3,"SIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM E LIMPEZA DO ESGOTO, REPOSIÇÃO DAS TAMPAS DE COBERTURA DAS CANALETAS DAS VIAS DENTRO DE UM CONJUNTO HABITACIONAL- VÁRZEA 2, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7526/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE UMA ÁRVORE, NA RUA BARÃO DE SANTA FÉ, PRÓXIMO AO N°120, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7528/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS ÁGUAS, NA RUA PICOS, BAIRRO DO BONGI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7529/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO EXECUTIVO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DOS CAVALOS QUE SE ENCONTRAM NAS REDONDEZAS DO CONJUNTO HABITACIONAL DO JIQUIÁ E NO CLUBE DE MÃES ZEPPELIN, BAIRRO DA MANGUEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7530/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO ESGOTO, LOCALIZADO NA RUA DR. BENIGNO JORDÃO VASCONCELOS, EM FRENTE AO N° 75, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7531/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DIMINUIÇÃO DO TEMPO DE ESPERA DO SINAL DE PEDESTRES N°003, LOCALIZADO NA AV. BOA VIAGEM, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7532/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DOS CANOS ESTOURADOS NAS RUAS SEABRA, OLIVEIRA FONSECA E MÁRIO SETE, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7533/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA TERTULIANO FEITOSA, BAIRRO DO HIPÓDROMO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7527/2013  DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DOS ESGOTOS SANITÁRIOS DA RUA JOSÉ DE FARIAS, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7534/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA RUA GUANABARA, PRÓXIMO AO N°357, BAIRRO DO COQUEIRAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7535/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA RUA MARIANTE, PRÓXIMO AO N°359, BAIRRO DO COQUEIRAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7537/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E CAPINAÇÃO DA RUA DR. HOLMES DO REGO BARROS, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7538/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS DOS REFLETORES DO MINI CAMPO, LOCALIZADO NA PRAÇA EDUARDO CARDOSO, NA RUA ALVARO FRAGOSO, NA VILA CARDEAL E SILVA, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7541/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DO MEIO FIO E DAS FAIXAS DE PEDESTRES, DA PRAÇA ENGENHEIRO POETA, BAIRRO DA CAXANGÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7542/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE DO 12° BPM-BATALHÃO ARRAIAL NOVO DO BOM JESUS, NO SENTIDO DE INTENSIFICAR RONDAS POLICIAIS, NA PRAÇA ENGENHEIRO POETA, BAIRRO DA CAXANGÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7543/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA ANTÔNIO NOGUEIRA, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7544/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CAXANGÁ, NA AV. CAXANGÁ, PRÓXIMO AO N° 4599, BAIRRO DA CAXANGÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7545/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECOMPOSIÇÃO DOS PARALELOS DA RUA ABATIÁ, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7546/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA ARTUR WANDERLEY, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7547/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM DE GALERIA DA RUA DOS CAETÉS, N°600, BAIRRO DE APIPUCOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7548/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DO MEIO FIO E DAS LOMBADAS, DA RUA ABATIÁ, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7550/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA PARAISO, NA RUA JOSÉ D'EMERY CARNEIRO, N°24, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7551/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVISÃO DE TODA ILUMINAÇÃO DA RUA JOSÉ D'EMERY CARNEIRO, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7552/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DO MEIO FIO E DAS LOMBADAS, DA RUA JOSÉ D'EMERY CARNEIRO, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7553/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHO DA PRAÇA CAXANGÁ, BAIRRO DA CAXANGÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7554/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA ENGENHEIRO POETA, EM FRENTE AO CAXANGÁ GOLF E COUNTRY CLUB, BAIRRO DA CAXANGÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7555/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHO DA PRAÇA ENGENHEIRO POETA, EM FRENTE AO CAXANGÁ GOLF E COUNTRY CLUB, BAIRRO DA CAXANGÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENT"],
    [488,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",4,"O Nº 7558/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE UMA LUMINÁRIA NO POSTE DE N° BO65955 DA RUA ANTÔNIO FIGUEIREDO, BAIRRO DA ESTÂNCIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7590 /2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO NA RUA CRISTOVÃO JACQUES, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7591/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DA ÁRVORE LOCALIZADA EM FRENTE AO N° 102 DA RUA PROFESSOR FRANCISCO DA TRINDADE, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7592/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DA ÁRVORE LOCALIZADA EM FRENTE AO N° 265 DA RUA MARQUÊS DE ABRANTES, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7593/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DA ÁRVORE LOCALIZADA EM FRENTE AO N° 725 DA RUA ODORICO MENDES, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7594/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA MARECHAL DEODORO, BAIRRO DO TORREÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7595/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E COLOCAÇÃO DA TAMPA DO BUEIRO QUE FICA LOCALIZADA NA RUA MARECHAL DEODORO, EM FRENTE AO N° 214, BAIRRO DO TORREÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7596/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DA ÁRVORE LOCALIZADA EM FRENTE AO N° 371 DA RUA AUGUSTO RODRIGUES, BAIRRO DA ENCRUZILHADA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7597/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA ANTÔNIO RANGEL, BAIRRO DA ENCRUZILHADA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7598/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA DJALMA FARIAS, EM FRENTE AOS N°S 169 E 215, BAIRRO DO TORREÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7599/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DA ÁRVORE LOCALIZADA EM FRENTE AO N° 57 DA RUA INHAMUNS, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7600/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA BEQUIMÃO, BAIRRO DA ENCRUZILHADA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7601/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA PADRE MIGUELINO, BAIRRO DO TORREÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7603/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE UM BUEIRO, NA RUA VINTE E QUATRO DE JUNHO, FRENTE AO N° 133, BAIRRO DA ENCRUZILHADA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7604/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECOLHIMENTO DE LIXO, NA ESTRADA DO CAENGA, NAS PROXIMIDADES DO CENTRO DE BEBERIBE, BAIRRO DO BEBERIBE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7605/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO NA ESTRADA DO CAENGA, NAS PROXIMIDADES DO CENTRO DE BEBERIBE, BAIRRO DO BEBERIBE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7606/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLETA DE LIXO NA ESTRADA DO CAENGA, NAS PROXIMIDADES DO CENTRO DE BEBERIBE, BAIRRO DO BEBERIBE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7560/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, AO LADO DO N°216, LOCALIZADA NA RUA ALTO DO REFÚGIO, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7561/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SINALIZAÇÃO DO TERMINAL DE ÔNIBUS NO ENTORNO DO TERMINAL DE ÔNIBUS SITUADO NA AV. BRASÍLIA FORMOSA, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7562/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SINALIZAÇÃO EM TODA EXTENSÃO DA RUA DAS OFICINAS, EM FRENTE AO CONJUNTO HABITACIONAL, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7563/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO DE TAPA BURACOS AO LONGO DA RUA CARLOS DE LAET, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7564/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO DE TAPA BURACOS AO LONGO DA RUA AUSTRO COSTA, BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7565/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACOS AO LONGO DA RUA TAPERAGUASES, BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7566/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO DE TAPA BURACOS AO LONGO DA RUA XAVIER SOBRINHO, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7567/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO DE TAPA BURACOS AO LONGO DA RUA ANTÔNIO DE SÁ, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7568/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO DE TAPA BURACOS AO LONGO DA RUA FÉLIX CAVALCANTE ALBUQUERQUE, BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7569/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB,"],
    [489,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",5," NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO DE TAPA BURACOS AO LONGO DA RUA FREI TEÓFILO DE VIRGOLETTA, BAIRRO DO ZUMBI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7570/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO DE TAPA BURACOS AO LONGO DA RUA PADRE LEONARDO GRECO, BAIRRO DO ZUMBI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7571/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO DE TAPA BURACOS AO LONGO DA RUA SECUNDINO CARNEIRO, BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7572/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO ESGOTO AO LONGO DA RUA SÃO LUCAS, BAIRRO DE AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7573/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE UMA PLACA 'PROIBIDO COLOCAR LIXO', EM FRENTE A SEDE DA UNIÃO DOS MORADORES DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NA RUA SEVERINO FERNANDINO PEREIRA, N°336, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7574/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO DE TAPA BURACO NA RUA LADEIRA DA PEDRA, NO ALTO DO PASCOAL, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7575/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA ARARAQUARA, VILA MAURICEA, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7576/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA DA RUA SÃO RAFAEL, NO ALTO DO PASCOAL, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7577/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE UMA ÁRVORE LOCALIZADA NA AV. BEBERIBE, EM FRENTE AO N° 2388, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7578/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO NO CRUZAMENTO DAS RUAS DO MACHADO E ANA MAURICIA WANDERLEY, BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7579/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS DA RUA SANTO CRISTO, VILA SÃO MIGUEL, EM FRENTE AOS N°S 284 E 285, BAIRRO DE AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7580/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA DA RUA PITA, NO ALTO DO PASCOAL, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7581/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA DA RUA SÃO LUCAS, NO ALTO DO PASCOAL, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7582/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA DA RUA 10 DE JANEIRO, NO ALTO DO PASCOAL, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7583/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA DO CÓRREGO DO BOMBEIRENSE, NO ALTO DO PASCOAL, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7584/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CAPEAMENTO ASFÁLTICO, EM TODA A EXTENSÃO DA RUA PORTO REAL, BAIRRO DE BEBERIBE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7585/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA DA RUA SÃO FRANCISCO, NO ALTO DO PASCOAL, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7586/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA DA RUA BECO DA CUTIA, NO ALTO DO PASCOAL, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7587/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BUEIRO QUE SE ENCONTRA NA AV. CRUZ CABUGÁ, EM FRENTE AO CLUBE DOS CISNES, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 464 e 283/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 102/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA CAPOEIRA, NO MUNICÍPIO DO RECIFE - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 395/2013 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 175/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, QUE DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR DE CÃES E GATOS ENCONTRADOS NAS RUAS DO MUNICÍPIO DO RECIFE, VEDA A ELIMINAÇÃO DE SUAS VIDAS PELOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS COMO FORMA DE CONTROLE POPULACIONAL E/OU REPRODUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador JADEVAL DE LIMA. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE: A primeira a ocupar a tribuna Vereadora AIMÉE CARVALHO comentou sobre o aumento de casos de estupros no país (fez a leitura de discurso copia anexa nos anais desta Casa). Foi aparteada pelo Vereador HENRIQUE LEITE. A próxima oradora a ocupar a tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE fez menção ao tema que tratou ontem nesta Casa, sobre a questão levantada com relação à doação ou compra do terreno para a construção do COMPAZ do Bongi. Ao ver a repercussão se chocou com o desvio de ética do debate, com as declarações do Secretário Municipal Murilo Cavalcanti no blog do Jamildo. A oradora lamentou o ato ocorrido solicitando que o direcionamento do debate seja corrigido. Foi aparteada pelos Vereadores: JURANDIR LIBERAL, HENRIQUE LEITE, GILBERTO ALVES, CARLOS GUEIROS, RAUL JUNGMANN, MARCO AURÉLIO, ANTÔNIO LUIZ NETO, ROGÉRIO DE LUCCA, WILTON BRITTO. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira 11 de novembro de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de d"],
    [490,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",6,"ireito.Vicente André Gomes-PRESIDENTE -  Augusto Carreras-1º SECRETÁRIO -  Jadeval de Lima-2º SECRETÁRIO    ATA DA 39ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES e LUIZ EUSTÁQUIO.  Aos onze (11) dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES e LUIZ EUSTÁQUIO. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente, os Vereadores: AIMÉE CARVALHO E ALFREDO SANTANA. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 787/2013 Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais, encaminhando ofício nº1883/2013 do GAB/SS em resposta ao Ofício nº 634/2013 GAB/SRI do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  Ofício nº 788/2013 Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais, encaminhando ofício nº1884/2013 do GAB/SS em resposta ao Ofício nº 749/2013 do Vereador AMARO CIPRIANO -  Ofício nº 789/2013 Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais, encaminhando ofício nº1904/2013 do GAB/SS em resposta ao Ofício nº 734/2013 da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº 790/2013 Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais, encaminhando ofício nº342/2013 do GAB/CGM em resposta ao Ofício nº 719/2013 da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº 791/2013 Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais, encaminhando ofício nº779/2013 do GAB/SRI em resposta ao Ofício nº 042/2013 do Vereador RAUL JUNGMANN -  Ofício nº 792/2013 Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais, encaminhando ofício nº1705/2013 da EMLURB em resposta ao Ofício nº 715/2013 da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº 793/2013 Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais, encaminhando ofício nº616/2013 do GAB/SEDPU em resposta ao Ofício nº 042/2013 do Vereador RAUL JUNGMANN -  Projeto de Lei n°327 e 328/2013 de autoria do Vereador FELIPE FRANCISMAR -  Projeto de Lei n°329/2013 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  Projeto de Lei n°330/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  Projeto de Lei n°331/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto de Lei n°332/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  REQUERIMENTOS NºS 7801/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  7802 à 7804/2013 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  7805 à 7808/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  7809 à 7838/2013 de autoria da Vereadora AIMÉE CARAVALHO -  7839/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  7840/2013 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  7841 à 7848/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  7849/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  7850/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  7851/2013 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  7852 à 7869/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  7870/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  7871 à 7874/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  7875/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  7876/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  7877/2013 ANDRÉ RÉGIS -  7878/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  7879/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  7880/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  7881 e 7882/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  7883/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  7884 à 7888/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  7889 e 7890 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  7891 à 7914 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  7915/2013 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  7916 à 7927/2013 JAYME ASFORA -  7928/2013 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  7929/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  7930 à 7946/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  7947/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  7948/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  7949/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE à primeira oradora a ocupar a tribuna, Vereadora MICHELE COLLINS falou sobre a marcha de combate as drogas realizada neste fim de semana em Jaboatão do Guararapes, parabenizou a presidente Dilma Rousseff pelo lançamento de aditais para construção de unidades do programa Casa de Mulher (fez a leitura de discurso copia anexa para os Anais desta Casa. A próxima oradora a ocupar a tribuna, Vereadora AIMÉE CARVALHO parabenizou o Diário de Pernambuco, fala das ações de combate à tuberculose. Fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais). O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador GILBERTO ALVES, falou sobre a pesquisa feita pela Folha de Pernambuco que fala da satisfação dos recifenses com o prefeito Geraldo Júlio em 70%. Fez uso da palavra pela ordem o Vereador CARLOS GUEIROS (assumiu a presidência da mesa Vereador LUIZ EUSTÁQUIO) Dando prosseguimento, o senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7607/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO ARCEBISPO DOM FERNANDO SABURIDO, EM VIRTUDE DA INDICAÇÃO DO PADRE COSMO FRANCISCO COMO PÁROCO DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA PAZ, EM AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7608/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO PADRE FÁBIO PAZ, PELO EXCELENTE TRABALHO PRESTADO NA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA PAZ, EM AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7609/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO GRUPO QUEIROZ GALVÃO, PELOS SEUS 60 ANOS DE EXISTÊNCIA, SENDO UM DOS MAIS IMPORTANTES EMPREENDIMENTOS NACIONAIS DE ENGENHARIA, COM ATIVIDADES, INCLUSIVE, NO EXTERIOR - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7610/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES AO SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE, PELO ACESSO A SÉRIE B DO FUTEBOL BRASILEIRO, NO ANO DE 2014 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7679/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES E CO-AUTORIA DO VEREADOR"],
    [491,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",7," JADEVAL DE LIMA, FORMULANDO VOTO DE PARABÉNS AO DIÁRIO DE PERNAMBUCO, NA PESSOA DO Sr. JOEZIL BARROS, PELA PASSAGEM DE 188 ANOS DE SUA FUNDAÇÃO, PRESTANDO RELEVANTES SERVIÇOS À SOCIEDADE PERNAMBUCANA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7699/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO À UNINASSAU, PELA REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA,  EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, OSMAR RICARDO e PRISCILA KRAUSE. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7614/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE 19°BPM-BATALHÃO ANDRÉ VIDAL DE NEGREIROS, NO SENTIDO DE INTENSIFICAR RONDAS POLICIAIS NA RUA JOSÉ D'EMERY CARNEIRO, BAIRRO DO IPSEP. - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7647/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS E CAPINAÇÃO DA RUA ANTÔNIO NOGUEIRA, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7648/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS E CAPINAÇÃO DA RUA ESTEVÃO DE SÁ, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7649/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS E CAPINAÇÃO DA RUA ARTHUR WANDERLEY, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7650/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS E CAPINAÇÃO, NA RUA ABATIÁ, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7621/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE SOLUCIONAR O VAZAMENTO DE ESGOTO A CÉU ABERTO, NA ESTRADA DO CAENGA, BAIRRO DO BEBERIBE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7622/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE CANAL LOCALIZADO NA RUA VEREADOR OTACÍLIO DE AZEVEDO, NAS PROXIMIDADES DE N°238B, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7623/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLETA DE LIXO NAS RUAS Z E RUA VEREADOR OTACÍLIO DE AZEVEDO, NAS PROXIMIDADES DO N° 2731, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7624/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE TAMPAS NAS CANALETAS, NO CRUZAMENTO DAS RUAS CÓRREGO MANOEL DAS MENINAS E RUA VEREADOR OTACÍLIO DE AZEVEDO, EM FRENTE A PANIFICADORA JERUSALÉM, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7625/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSERÇÃO DE GRADES ÀS MARGENS DO CANAL LOCALIZADO NA RUA ERUNDINA N ARAÚJO, NO CÓRREGO DO JENIPAPO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7626/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLETA DE LIXO, NA RUA CANTORA CLARA NUNES, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7627/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA LÂMPADA INSTALADA NO POSTE DE N° B022883 DA AVENIDA CENTRAL, BAIRRO DE SÃO JOSÉ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7628/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE UM ESGOTO AO LADO DO N°289 DA RUA DO HOSPÍCIO, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7629/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLETA DE LIXO, NA RUA ERUDINA N. ARAÚJO, CÓRREGO DO JENIPAPO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7630/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DE UMA TAMPA DE BUEIRO LOCALIZADO NA RUA DO PRÍNCIPE, PRÓXIMO A UNICAP, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7631/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE UMA TAMPA DE BUEIRO, LOCALIZADO NA RUA DOS COQUEIROS, COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7632/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TAMPA DO BUEIRO, NA RUA GERVÁSIO PIRES, N°252, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7633/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA VIA LOCAL EM FRENTE A REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7611/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DAS RUAS FREI LUIZ DE SOUZA, SOLDADO ROMILDO HOTEM E RUA FERNANDES BELO, NA COMUNIDADE CIDADE OPERARIA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7612/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA ADELINO FRUTUOSO, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7613/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE TODO O LIXO ACUMULADO NA RUA ALTO DO MUNDO NOVO, NAS IMEDIAÇÕES DO N° 11"],
    [492,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",8,"8, COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7615/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO CANAL LOCALIZADO NA RUA RIO PAJEÚ, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7618/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DO CONSÓRCIO GRANDE RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE UMA LINHA DE ÔNIBUS COMPLEMENTAR QUE POSSA ATENDER AS RUAS PAJUSSARA, MARAGOJIPE, HENRIQUE DE LUCENA, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7671/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ILUMINAÇÃO NATALINA PARA A PRAÇA CENTRAL DE JARDIM SÃO PAULO AO LADO DA IGREJA CATÓLICA, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7672/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE PARALELOS, NA RUA ANAGÉ, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7673/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA DR. FREITAS LINS, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7674/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E REPOSIÇÃO DA TAMPA DA GALERIA, NA 7ª TRAVESSA DA ESTRADA DO CURADO, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7675/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DO CONSÓRCIO GRANDE RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE UMA LINHA DE ÔNIBUS VILA SANTA LUZIA QUE FAÇA O PERCURSO PELA AV. PROFESSOR ESTEVÃO FRANCISCO DA COSTA E FAÇA SEU TERMINAL NO RESIDENCIAL DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7676/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO APELO AO SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DNIT-PE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE NA BR 101 SUL, EM FRENTE A RUA BARIRI, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7677/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DAS TAMPAS DAS GALERIAS LOCALIZADAS NA RUA FRANCISCO GOMES SIMAS, EM FRENTE AOS N°S 12, 18, 20, 24, 29 E 31, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7678/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS QUE ESTÁ EM FRENTE A SEDE DO CAMPO DE FUTEBOL DA VILA TANCREDO NEVES, LOCALIZADA NA RUA DR. PELÁGIO SILVEIRA, UR-5, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7691/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O ENVIO DE UMA EQUIPE PARA VERIFICAÇÃO DOS POSTES DE ILUMINAÇÃO, LOCALIZADOS NA RUA CONSUL SAIDE ADUN, COMUNIDADE DE LAGOA ENCANTADA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7617/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CRIAÇÃO DE UMA LINHA DE ÔNIBUS, COM TRAJETO PELO BAIRRO JARDIM SÃO PAULO VIA ABDIAS DE CARVALHO/IMIP/ESTAÇÃO CENTRAL/IMIP/ABDIAS DE CARVALHO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7619/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA 2ª TRAV. SÃO DOMINGOS SÁVIO, N° 1726 A, B, C, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7634/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DO ESGOTO, NA RUA PROFESSOR AGEU MAGALHÃES, N° 91, PRÓXIMO AO RESTAURANTE RECANTO PARAIBANO, BAIRRO DO PARNAMIRIM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7635/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE CONTROLE E MOBILIDADE URBANA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO QUANTO AO USO DA VIA PÚBLICA, NA RUA SEBASTIÃO ALVES, BAIRRO DA TAMARINEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7636/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE TRÊS LUMINÁRIAS COMPLETAS TIPO RELUX E A MANUTENÇÃO DE OUTRAS 17 LUMINÁRIAS, A INSTALAÇÃO E TROCA DAS REFERIDAS LUMINÁRIAS QUE SE ENCONTRAM DENTRO DO CONJUNTO HABITACIONAL JOSUÉ PINTO, LOCALIZADO NA AV. VEREADOR OTACÍLIO DE AZEVEDO, BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7637/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE CONTROLE E MOBILIDADE URBANA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO QUANTO AO USO DA RUA EPAMINONDAS DE MELO PELO COLÉGIO GGE, NA COMUNIDADE DO PAISSANDÚ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7638/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. CHEFE DE GABINETE DO GRANDE RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO DAS LINHAS DE ÔNIBUS DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO/JOÃO DE BARROS/AV. NORTE E BEBERIBE/DERBY E CÓRREGO DO EUCLIDES/DERBY - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7639/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ALTO DA SERRINHA, N° 846, ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7640/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. DIRETORA REGIONAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO DISTRITO SANITÁRIO V, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DOS CAVALOS QUE SE ENCONTRAM NAS REDONDEZAS DO CONJUNTO HABITACIONAL DO JIQUIÁ E NO CLUBE DE MÃES ZEPPELIN, BAIRRO DA MANGUEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7659/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA 2ª TRAV. SÃO DOMINGOS SÁVIO, N° 1661, A, B, D, E, 1725, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7660/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NA 2ª TRAV. SÃO DOMINGOS SÁVIO, N° 1659, A, B, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7661/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETE"],
    [493,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",9,"RMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NA RUA TEJIPIÓ, N° 20, 21, 22, 23, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7662/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA 1ª TRAV. SÃO DOMINGOS SÁVIO, N° 603, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7663/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA GUSTAVO BARROZO, N° 358, 360, 360 A, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7664/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA GUSTAVO BARROZO, N° 185, A, B, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7665/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO, RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS E CANALETAS DA RUA NÓBREGA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7666/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NA RUA HIDROLÂNDIA, N° 410, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7667/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ALTO DA SERRINHA, N° 861, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7680/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O FIM DE PONTO DE CONFINAMENTO DE LIXO, NA AV. OTACÍLIO DE AZEVEDO, PRÓXIMO À FÁBRICA KINITOS, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7692/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONTENÇÃO DE ENCOSTAS DO CÓRREGO DO CURIÓ, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7693/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL NO CÓRREGO DO CURIÓ, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7694/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO DE TAPA BURACO EM TODA A AV. CHAGAS FERREIRA, COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7695/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE CONSÓRCIO DE TRANSPORTE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O AUMENTO DAS LINHAS DE ÔNIBUS CAMPINA DO BARRETO E CAJUEIRO/DERBY, EM HORÁRIO DE PICO, E O RETORNO DAS LINHAS DE ÔNIBUS CAIXA D'ÁGUA, AGUAZINHA E ALTO DA BONDADE/JOANA BEZERRA, BAIRRO CAMPINA DO BARRETO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7696/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UMA ACADEMIA DA CIDADE, UMA UNIDADE DE SAÚDE E DA FAMÍLIA E UMA QUADRA POLIESPORTIVA, NO TERRENO JUNTO AO VIADUTO DA AV. NORTE COM AGAMENON MAGALHÃES, BAIRRO DO TORREÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7620/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA A PRAÇA JOCA LEAL, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7641/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DAS ESCADARIAS E MELHORIAS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO, NA RUA SERRA VERDE, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7643/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O APROVEITAMENTO DE UM ESPAÇO, NA RUA JOÃO CARNEIRO DA CUNHA, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7644/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DAS ESCADARIAS E MUROS DE ARRIMO NA 2ª TRAVESSA JOÃO CARNEIRO DA CUNHA, BAIRRO VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7645/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DAS ESCADARIAS E TROCA DE LÂMPADA DO POSTE, NA RUA EVALDO BRAGA, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7646/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MUROS DE ARRIMO, NA 1ª TRAVESSA JOÃO CARNEIRO DA CUNHA, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7642/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, NO SENTIDO DE QUE SEJA REALIZADA UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA NO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, DAS 9H ÀS 13H, PARA DISCUTIR QUESTÕES REFERENTES À SITUAÇÃO DOS HABITACIONAIS, NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7651/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE NIVELAMENTO DA RUA JOSÉ MARIA DE MIRANDA, BAIRRO DE VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7681/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLETA DE LIXO, NA RUA FREI CASSIMIRO, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7682/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE UMA LUMINÁRIA NO POSTE DE N° BO21190, NA RUA TUPINAMBÁS, AO LADO DO N° 411, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7683/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE UMA LUMINÁRIA NO POSTE DE N° BO21145, NA RUA OLIMPIO BONALD, AO LADO DO N° 378, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7684/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE LOMBADA, NA RUA BARROS BARRETO, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7685/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLETA "],
    [494,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",10,"DE LIXO, NA RUA POMBAL, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7686/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLETA DE LIXO, NA RUA 13 DE MAIO, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7687/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO DE TAPA BURACO, NA RUA PRINCESA ISABEL, EM FRENTE A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7688/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLETA DE LIXO, NA RUA DO SOSSEGO, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7689/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA, NA RUA BUARQUE DE MACEDO, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7690/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA, NA RUA BUARQUE DE MACEDO, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7697/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE TODA AS CANALETAS, NA RUA VINTE E SETE DE JANEIRO, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7652/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO DE SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA AUREA XAVIER, PRÓXIMO AO N° 261, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7653/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA DESEMBARGADOR MANUEL DE SÁ PEREIRA, PRÓXIMO AO N° 109, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7654/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO DE SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA MANOEL ELIAS, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7655/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO DE SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA CAMILO COLLIER, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7656/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO DE SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA SANTA LUZIA, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7657/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO DE SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA DOM JOSÉ PEREIRA ALVES, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7658/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO DE SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA ADELMAR TAVARES, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7668/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA DOUTOR JOAQUIM DOS SANTOS SOUTO, COMUNIDADE DA ILHA DO RETIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7669/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UMA UPINHA 24 HORAS, NO ANTIGO POSTO BR QUE ESTÁ DESATIVADO, NA AV. AGAMENON MAGALHÃES, COMUNIDADE DO CHIÉ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7670/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE PLACAS SINALIZADORAS, NO ENTORNO DO TERMINAL DE ÔNIBUS DE CAJUEIRO, BAIRRO DO CAJUEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7700/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA WASHINSTON DUARTE SPÍNDOLA, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7701/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS E LIXO, NA RUA SÃO SEBASTIÃO, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7702/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA GUINÉ BISSAL, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7703/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA WASHINSTON DUARTE SPÍNDOLA, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7704/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA NOS POSTES, NA RUA GUINÉ BISSAL, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7705/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO  SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE, NA RUA PROFESSORA LUCY ALVAREZ, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7706/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DE COLETA DE LIXO, NA RUA WASHINGTON DUARTE SPÍNDOLA, BAIRRO DOS TORRÕES.   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7707/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA WASHINGTON DUARTE SPÍNDOLA, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7708/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA COMPOSITOR EDGAR MORAES, COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 765, 766, 767 e 774/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  FINANÇAS E ORÇAMENTO -  DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 34/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 17.244, DE 27 DE JULHO DE 2006, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO AO PORTO DIGITAL MEDIANTE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS CONDICIONADOS, BEM COMO DAS EMENDAS ADITIVAS E MODIFICATIVAS DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E A EME"],
    [495,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",11,"NDA MODIFICATIVA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN. A EMENDA Nº 02 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA FOI REJEITADA PELAS REFERIDAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES OPINOU PELA APROVAÇÃO DA EMENDA Nº 02 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA - 3/5 - votaram SIM os Vereadores: ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCO DE BRIA, MICHELLE COLLINS, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO. TOTAL vinte e oito (28) SIM. Foi APROVADO -  Foi APROVADO - PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nº 772, 776 e 779/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 43/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA O CADASTRO, REGISTRO E LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS CICLOMOTORES NO MUNICÍPIO DO RECIFE, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 24, XVII E 129, DA LEI FEDERAL Nº 9503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997( CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO), INSTITUI TAXAS E DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO DA EMENDA ADITIVA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA - 3/5 votaram SIM os Vereadores: ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCO DE BRIA, MICHELLE COLLINS, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO. TOTAL vinte e oito (28) SIM. Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 129/2013 e 236/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA, E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 54/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, QUE TORNA OBRIGATÓRIO O ANÚNCIO ORAL PARA O PÚBLICO PRESENTE, ANTES DO INÍCIO DE CADA ESPETÁCULO OU SESSÃO, NOS TEATROS E CINEMAS EM FUNCIONAMENTO NA CIDADE DO RECIFE, DAS SAÍDAS DE EMERGÊNCIA PARA PESSOAS NORMAIS OU PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS E, TAMBÉM DOS LOCAIS ONDE ESTIVEREM INSTALADOS OS EXTINTORES DE INCÊNDIO E OS HIDRANTES - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI Nº 27/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE DENOMINAR-SE-Á RUA IVONETE FERREIRA DA SILVA, A RUA CONHECIDA COMO RUA DAS OFICINAS, EM BRASILIA TEIMOSA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 773 e 775/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 41/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, QUE CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO Sr. ALDO AMARAL DE ARAÚJO - 3/5 votaram SIM os Vereadores: ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCO DE BRIA, MICHELLE COLLINS, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO. TOTAL vinte e oito (28) SIM. - Foi APROVADO -  (assumiu a presidência da mesa Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES). Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador JAYME ASFORA e GILBERTO ALVES. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE a primeira oradora a ocupar a tribuna Vereadora AIMÉE CARVALHO repercutiu sobre o plano municipal de atenção ao crack e outras drogas (fez a leitura do discurso anexo nos Anais desta Casa). Foi aparteada pelos Vereadores MICHELE COLLINS, GILBERTO ALVES. O próximo ocupar a tribuna Vereador LUIZ EUSTAQUIO, falou que a casa, em conjunto com o Prefeito e seu secretariado, estava trabalhando constantemente e fortemente para livrar o Recife do crack. Foi aparteado pelos Vereadores ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO. O próximo ocupar a tribuna Vereador ANDRÉ FERREIRA, ressaltou a aprovação de 70% da atual gestão e falou do Hospital da Mulher que será entregue antes do prazo e do Compaz. Foi aparteado pelos Vereadores VICENTE ANDRÉ GOMES, (assumiu a presidência o Vereador MARCOS DE BRIA) MARCO AURÉLIO, ISABELLA DE ROLÃO, ROMERINHO JATOBÁ, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, RAUL JUNGMANN, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO. Fez uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora ALINE MARIANO solicitando da Mesa Verificação de Quorum. Estavam presentes os Vereadores: ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, MARCOS DI BRIA. Total 08 (oito) presentes. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, terça-feira 12 de novembro de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito Vicente André Gomes-PRESIDENTE -  Augusto Carreras-1º SECRETÁRIO -  Jadeval de Lima-2º SECRETÁRIO    ATA DA 40ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDUARDO MARQUES  Aos doze (12) dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente, os Vereadores: JADEVAL DE LIMA E FELIPE FRANCISMAR. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício Nº 808/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais, encaminhando ofício Nº 926/2013 SMAS/GAB/RP, em resposta ao "],
    [496,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",12,"ofício nº 52/2013 do Vereador RAUL JUNGMANN -  Ofício Nº 807/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais, encaminhando ofício nº 639/2013 - GAB/SISUR, em resposta ao requerimento nº 6918/2013 da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício Nº 806/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais, encaminhando ofício nº 715/2013 - GAB/SECM, em resposta ao requerimento nº 6919/2013 da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício Nº 805/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais, encaminhando ofício nº 1244/2013 - GSTL, em resposta ao ofício nº 46/2013 do Vereador RAUL JUNGMANN -  Ofício Nº 804/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais, encaminhando ofício nº 1722/2013 - EMLURB, em resposta ao requerimento nº 6915/2013 da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício Nº 803/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais, encaminhando ofício nº 1713/2013 - DPR - EMLURB, em resposta ao requerimento nº6917/2013 da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício Nº 802/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais, encaminhando ofício nº 1710/2013 - DPR - EMLURB, em resposta ao requerimento nº 7111/2013 da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Memorando Nº 65/2013, do Gabinete do Vereador EDMAR DE OLIVEIRA, comunicando a desfiliação do Partido Humanista Social - PHS e filiando ao partido Solidariedade - SDD -  REQUERIMENTOS Nºs: 7950 e 7951/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  7952 E 7953/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  7954/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  7955/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  7956 e 7957/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  7958/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE: O primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador ALMIR FERNANDO destacou duas noticias importantes, sobre requalificação do canal do Arruda, e a ampliação da coleta seletiva para mais cinco bairros. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador ANDRÉ RÉGIS fez menção as condições das escolas públicas, que vem de um fato histórico, e informou que deu entrada em um projeto de lei 309/2013, que estabelece a Responsabilidade Escolar do Recife. A matéria regulamenta e orienta as condições de infraestrutura e de acessibilidade nas escolas da rede municipal de ensino. A próxima oradora a ocupar a tribuna a Vereadora AIMÉE CARVALHO fez uma homenagem ao dia dos 'Diretores de Escolas' fez a leitura de discurso (copia anexa aos Anais desta Casa). Dando prosseguimento, o senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, do qual constaram as seguintes matérias: Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS e ROGÉRIO DE LUCCA. (Assumiu a Presidência da Mesa o Vereador EDUARDO MARQUES). Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7709/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, FORMULANDO APELO AO SR. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE CÂMARA DE MONITORAMENTO, NO CRUZAMENTO DAS RUAS CARNEIRO VILELA COM A RUA QUARENTA E OITO, BAIRRO DOS AFLITOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7710/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA RIO DOS CEDROS, DEFRONTE À CASA DE N° 92, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7711/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA, NA PRAÇA TERTULIANO FEITOSA, BAIRRO DO HIPÓDROMO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7712/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, NA RUA HENRIQUE DIAS, PRÓXIMO À RUA DOM BOSCO, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7713/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE RETIRAR A BASE DE UM POSTE DE ILUMINAÇÃO ELÉTRICA PÚBLICA, LOCALIZADO NA RUA 10 DE JULHO, BAIRRO DE SETÚBAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7714/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REPARO DE UM ESGOTO A CÉU ABERTO, NA RUA AGEU MAGALHÃES CONFLUÊNCIA COM A RUA PROFESSOR ANDRADE BEZERRA, BAIRRO DO PARNAMIRIM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7715/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REPARO DE UM ESGOTO A CÉU ABERTO, NA RUA PAISSANDU, NAS PROXIMIDADES COM O HOSPITAL SÃO MARCOS, BAIRRO DA ILHA DO LEITE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7716/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REPARO DE UM ESGOTO ENTUPIDO, NA RUA BARÃO DE SÃO BORJA, N° 65, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7717/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REQUALIFICAÇÃO DA BARREIRA QUE FICA AO LADO DA ESCOLA MUNICIPAL POETA JOAQUIM CARDOZO, NA RUA TRAVESSA NAZARENO, PRÓXIMO AO N° 30, NO CÓRREGO DA AREIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7718/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DA FAIXA DE PEDESTRE, NO CRUZAMENTO DA AV. CONDE DA BOA VISTA COM A RUA DA AURORA, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7719/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONCLUSÃO DAS OBRAS, NA RUA JOSÉ LUIZ DA SILVEIRA BARROS, BAIRRO DO ESPINHEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7720/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS LOCALIZADAS NA RUA TEREZINHA LIMA, TRANSVERSAL DA RUA SÃO MIGUEL, BAIRRO DO JIQUIÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7722/2013 DE AUTORIA DA VEREA"],
    [497,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",13,"DORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA, NA RUA CÂNDIDO LACERDA, EM FRENTE AO N° 345, BAIRRO DO TORREÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7723/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES LOCALIZADAS, NA RUA MANOEL ALVES DEUS DARÁ, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7724/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA GOVERNADOR LOPO GARRO, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7725/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECOLHIMENTO DE LIXO, NA RUA GOVERNADOR LOPO GARRO, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7726/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E MANUTENÇÃO DA PRAÇA LOCALIZADA NA RUA MANOEL DEUS DARÁ, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7727/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E A RETIRADA DE MATOS, NA RUA DOM JOÃO MOURA, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7728/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA DOM JOÃO MOURA, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7729/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA, EM FRENTE AO N° 450 DA RUA DOM JOÃO MOURA, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7730/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA DOM JOÃO MOURA A PARTIR DO N° 203 ATÉ 339, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7731/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA SILVINO LIRA, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7732/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA CARLOS DE BRITO, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7734/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA EM FRENTE AO N° 37 DA RUA ANTÔNIO PAULINO, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7735/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA TAMPA DA GALERIA EM FRENTE AO N°317 DA RUA ANTÔNIO PAULINO, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7736/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E A RETIRADA DE MATOS, NA RUA GOVERNADOR LOPO GARRO, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7737/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DOS POSTES QUE SE ENCONTRAM COM AS LÂMPADAS ACESAS DE N° B057097, B057096 E B057095 LOCALIZADO NA RUA GOVERNADOR LOPO GARRO, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7759/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA FLOR DE SANTANA, BAIRRO DO PARNAMIRIM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7760/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA COELHO NETO, BAIRRO DO CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7762/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA CONSELHEIRO PEREIRA, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7763/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES LOCALIZADAS NA ESTRADA DO ARRAIAL, EM FRENTE A ESCOLA ESTADUAL DOM VITAL, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7764/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SOLUÇÃO DO PROBLEMA DOS ESGOTOS A CÉU ABERTO LOCALIZADO NA RUA DAS NEVES, N° 397, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7765/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DO POSTE E COLOCAÇÃO DE SUA NUMERAÇÃO, LOCALIZADO NA RUA ALEXANDRINA, N° 414, ALTO SANTA ISABEL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7766/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA NO CANAL DO CAVOUCO, LOCALIZADO NA RUA 11 DE AGOSTO, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7768/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA FERREIRA LOPES, BAIRRO DO PARNAMIRIM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7769/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA DO MARQUÊS, BAIRRO DO PARNAMIRIM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7770/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA JOSÉ DE GODOY E VASCONCELOS, BAIRRO DO PARNAMIRIM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7771/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA JOSÉ DE GÓES, BAIRRO DO PARNAMIRIM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7772/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA VIRGINIA LORETO, BAIRRO DO PARNAMIRIM - F"],
    [498,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",14,"oi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7773/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSERÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE NOS SEMÁFOROS SOB N°S 062, 096, 456 E 643, TODOS SITUADOS NA AV. NORTE MIGUEL ARRAES DE ALENCAR, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7774/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSERÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE NO SEMÁFORO SOB N° 256, SITUADO NA AV. NORTE MIGUEL ARRAES DE ALENCAR, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7775/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES LOCALIZADAS NA AV. NORTE, 4807, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7776/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SOLUÇÃO DO PROBLEMA DOS ESGOTOS A CÉU ABERTO LOCALIZADO NA RUA DO HOSPÍCIO, EM FRENTE À LOJA AMERICANA, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7777/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA DR. SEIXAS, BAIRRO DE CASA FORTE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7780/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA LUIZ GUIMARÃES, BAIRRO DE CASA FORTE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7739/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA E SINALIZAÇÃO DE TODAS AS LOMBADAS EXISTENTES NA RUA LADEIRA DE PEDRA, ALTO DO PASCOAL, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7740/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA E SINALIZAÇÃO DE TODAS AS LOMBADAS EXISTENTES, NA RUA TABOARA, ALTO DO PASCOAL, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7741/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECOLOCAÇÃO DE UMA CÂMERA NO SEMÁFORO LOCALIZADO NA AV. BEBERIBE, EM FRENTE AO N° 4131, BAIRRO DE BEBERIBE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7742/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA RUA JOSEFA GOMES, ALTO DO PASCOAL, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7744/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA RUA SANTA EFIGÊNIA, ALTO DO PASCOAL, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7745/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA RUA SABUANA, ALTO DO PASCOAL, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7746/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECOLOCAÇÃO DA COBERTA NA PARADA DE ÔNIBUS LOCALIZADA NA AV. BEBERIBE, BAIRRO DO BEBERIBE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7747/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA RUA QUARENTA E UM, ALTO DO PASCOAL, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7748/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA AV. MANOEL LOPES, ALTO DO PASCOAL, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7750/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA RUA EGAS MUNIZ, ALTO DO PASCOAL, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7751/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA RUA RODRIGUES ALVES, ALTO DO PASCOAL, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7752/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA DR. ALBERTO WANDERLEY, EM FRENTE AO N° 235, BAIRRO DO CAJUEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7753/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA RUA PITA, ALTO DO PASCOAL, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7754/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA RUA ARAMBORÉ, ALTO DO PASCOAL, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7755/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA RUA LADEIRA DE PEDRA, ALTO DO PASCOAL, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7756/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA RUA DOS ANJOS, ALTO DO PASCOAL, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7757/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA RUA 10 DE JANEIRO, ALTO DO PASCOAL, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7758/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA RUA BEATRIZ, ALTO DO PASCOAL, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7743/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UM SINAL DE TRÂNSITO OU LOMBADA NA SAÍDA DO SHOPPING RIO MAR, NO CRUZAMENTO DA RUA SÃO LUIZ COM A RUA CANTA MOÇA, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7749/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE"],
    [499,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",15," DETERMINAR A PODAÇÃO DA ÁRVORE NA ESQUINA DO LADO ESQUERDO DA ENTRADA DA RUA SÃO LUIZ, CONHECIDA COMO ENTRADA DO BODE, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7761/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, NO SENTIDO DE QUE SEJA REALIZADA UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE NO PLENÁRIO DESTA CASA LEGISLATIVA NO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2013 ÀS 15H, PARA A ENTREGA DA MEDALHA MÉRITO DE SAÚDE PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA, DESTINADOS AOS MELHORES PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7778/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DE COLETA DE LIXO, NA RUA ZUMBI DOS PALMARES, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7779/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA ZUMBI DOS PALMARES, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7781/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO, NA RUA ZUMBI DOS PALMARES, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7782/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA ZUMBI DOS PALMARES, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7783/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA ZUMBI DOS PALMARES, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7784/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE, NA RUA ZUMBI DOS PALMARES, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7785/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTDIO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO NA RUA ZUMBI DO PALMARES, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7786/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS DA AV. GOV. AGAMENON MAGALHÃES, N° 11, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7787/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE DE CONCRETO EM SUBSTITUIÇÃO A EXISTENTE QUE SE ENCONTRA DETERIORADA, SENDO A MESMA LOCALIZADA NA RUA ARISTÓTELES AMORIM DE SANTANA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7789/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NA ENCOSTA QUE APRESENTA RISCOS DE DESLIZAMENTOS, LOCALIZADA NO BECO ORIENTE, N° 378, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7788/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE PLACAS DE INDICAÇÃO DAS RUAS NADJA MELO, ANTÔNIO C. FARIAS, JURANDIR FERREIRA, JANDIR BEZERRA, LUIZ JANUÁRIO, GILBERTO TRAJANO, LENINE DANTAS DE CALDAS, ETIENE GOMES, JOSÉ LUIZ, JOSÉ F. DE ARAÚJO, MANOEL BATISTA, OLÍVIA MARIA, TODAS NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7790/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADA E FAIXA DE PEDESTRES, NA AV. MAURICIO DE NASSAU, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7792/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DAS LUMINÁRIAS QUEIMADAS DE UM POSTE, SITUADO À RUA HENRIQUE MILET, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7793/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LUMINÁRIAS QUEIMADAS EM UM POSTE LOCALIZADO NA RUA ENENHEIERO AGRÔNOMO MOACYR PARAHYBA, NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7794/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ELEVAÇÃO DE REDE ELÉTRICA DA ESTRADA DO BARBALHO, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7795/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM NA RUA RIO IPOJUCA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7796/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E REPOSIÇÃO DE PLACAS DA GALERIA DE ESGOTO NO CRUZAMENTO DA AV. RAIMUNDO DINIZ COM A AV. RECIFE, NA VILA DA SUDENE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7797/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E REPOSIÇÃO DE PLACAS DA GALERIA DE ESGOTO SITUADO NO CRUZAMENTO DA AV. JEAN EMILE FAVRE COM A RUA RIO AMAZONAS, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7798/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECONSTITUIÇÃO DO ASFALTO, NA AV. JEAN EMILE FAVRE COM A RUA COSTA E SILVA, BAIRRO DO IPSEP- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7791/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA ESMERALDA, QUE FICA ENTRE AS RUAS ENGENHO CABUÇU, ENGENHO BURANHEM E ENGENHO MATAPAGIPE, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7799/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E RECOLHIMENTOS DE ENTULHOS DA RUA JURUMIRIM, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7801/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM DO CAMPO DO MELA PORCO, SITUADO NA AV. JOCKEY CLUB, S/N, BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7800/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NA COMPLEMENTAÇÃO DA AV. PINHEIROS, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7802/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO MU"],
    [500,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",16,"NICIPAL DE SAÚDE, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA UPINHA PARA O BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7803/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO AO LONGO DA AV. VILA CANAL, BAIRRO DE AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7804/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA VISTORIA PARA REMOVER OBSTÁCULOS INSTALADOS NAS CALÇADAS DA RUA EXPEDICIONÁRIO TEODORO SATIVA, ALTO DO MARACANÃ, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7805/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIGAÇÃO DO ESGOTO DAS RUAS VITÓRIA DA CONQUISTA, TURMALINA E TERESÓPOLIS LOCALIZADAS NAS VILAS MARIA LÚCIA E ALIANÇA, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7806/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ILUMINAÇÃO NATALINA PARA A PRAÇA ELSALVADOR LOCALIZADA NA AV. SÃO PAULO, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7807/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DA TUBULAÇÃO IMPLANTADA PELA COMPESA NAS RUAS VITÓRIA DA CONQUISTA, TURMALINA E TERESÓPOLIS LOCALIZADAS NAS VILAS MARIA LÚCIA E ALIANÇA, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7808/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DAS TAMPAS DAS GALERIAS LOCALIZADAS NAS RUAS COLÔNIA ISABEL E PROFESSOR JOSÉ VICENTE BARBOSA, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7809/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLETA DE ENTULHO NA RUA ROBERTO SILVEIRA, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7810/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR REPAROS OU REVITALIZAÇÃO DAS CALÇADAS DO CANAL, LOCALIZADO NA AV. MARIA IRENE, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7811/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR REPAROS NA RUA ROBERTO SILVEIRA, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7812/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSERÇÃO DE PLACAS INFORMANDO OS NOMES DAS RUAS, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7813/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSERÇÃO DE TAMPAS DE CANALETAS DOS ESGOTOS LOCALIZADOS NA RUA DR. ÁLVARO FERRAZ, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7814/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSERÇÃO DE TAMPAS DE CANALETAS DOS ESGOTOS LOCALIZADOS NA AV. MARIA IRENE, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7815/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA AV. GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA, EM FRENTE AO N° 438, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7816/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO NA RUA COLARES, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7817/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA COLARES, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7818/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O PROBLEMA DOS ESGOTOS A CÉU ABERTO, LOCALIZADO NA AV. GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7819/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA AV. GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA, EM FRENTE AP N° K21, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7820/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA COELHO NETO, BAIRRO DO CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7821/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA JOSÉ DOS SANTOS, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7822/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA EM FRENTE AO N° 329 NA RUA MANOEL ALVES DEUS DARÁ, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7823/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DA ÁRVORE LOCALIZADA NA RUA JÚLIO ROCHA, PRÓXIMO AO N° 113, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7824/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO NA RUA PROFESSOR ARTHUR RODRIGUES, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7915/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, NO SENTIDO DE QUE SEJA REALIZADA UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2013, ÀS 16 HORAS, PARA ENTREGA DO TÍTULO DA CIDADANIA RECIFENSE AO CORONEL JOSIBERTO BARROS DE ANDRADE NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2013 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7928/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, NO SENTIDO DE QUE SEJA REALIZADA UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2013, ÀS 16 HORAS, PARA ENTREGA DO TÍTULO DA CIDADANIA RECIFENSE AOS DESEMBARGADORES ITABIRA DE BRITO FILHO E JOSUÉ ANTÔNIO FONSECA DE SENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7890/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, NO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2013, NO PERÍODO DAS 9 ÀS 13H, PARA DISCUTIR QUESTÕES REFERENTES À COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO, NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 765, 766, 767 e 774/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES D"],
    [501,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",17,"E LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  FINANÇAS E ORÇAMENTO -  DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 34/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 17.244, DE 27 DE JULHO DE 2006, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO AO PORTO DIGITAL MEDIANTE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS CONDICIONADOS, BEM COMO DAS EMENDAS ADITIVAS E MODIFICATIVAS DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, JÁ INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI ENCAMINHARAM A VOTAÇÃO OS VEREADORES GILBERTO ALVES E ALINE MARIANO. - 3/5 - VOTARAM SIM OS VEREADORES: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DE BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO. Total trinta (30) SIM - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nº 772, 776 e 779/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 43/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA O CADASTRO, REGISTRO E LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS CICLOMOTORES NO MUNICÍPIO DO RECIFE, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 24, XVII E 129, DA LEI FEDERAL Nº 9503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO), INSTITUI TAXAS E DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO DA EMENDA ADITIVA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA - 3/5. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DE BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO. Total trinta (30) SIM - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 129/2013 e 236/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA, E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 54/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, QUE TORNA OBRIGATÓRIO O ANÚNCIO ORAL PARA O PÚBLICO PRESENTE, ANTES DO INÍCIO DE CADA ESPETÁCULO OU SESSÃO, NOS TEATROS E CINEMAS EM FUNCIONAMENTO NA CIDADE DO RECIFE, DAS SAÍDAS DE EMERGÊNCIA PARA PESSOAS NORMAIS OU PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS E, TAMBÉM DOS LOCAIS ONDE ESTIVEREM INSTALADOS OS EXTINTOTORES DE INCÊNDIO E OS HIDRANTES - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI Nº 27/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE DENOMINAR-SE-Á RUA IVONETE FERREIRA DA SILVA, A RUA CONHECIDA COMO RUA DAS OFICINAS, EM BRASILIA TEIMOSA - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO DOS PARECERES Nºs. 771 e 781/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 44/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA O ANEXO IV DA LEI Nº 17.108/2005 PAARA ACRESCENTAR, NO ÂMBITO DE ATRIBUIÇÕES DA CSURB - COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE, A COMPETÊNCIA PARA GERENCIAR E ADMINISTRAR O COMÉRCIO INFORMAL NA CIDADE DO RECIFE, INCLUSIVE O COMÉRCIO AMBULANTE - MAIORIA ABSOLUTA. Encaminharam a matéria os Vereadores: GILBERTO ALVES E ALINE MARIANO. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO. Total 31 (trinta e um) votos - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO DOS PARECERES Nºs. 770, 777, 734 E 778/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 38/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, BEM COMO DA EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, APROVADA PELAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - MAIORIA ABSOLUTA. Discutiu a matéria o Vereador JURANDIR LIBERAL, foi aparteado pelos Vereadores RAUL JUNGMANN, PRISCILA KRAUSE. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: JURANDIR LIBERAL, CARLOS GUEIROS, RAUL JUNGMANN. O Senhor Presidente informou que o Procedimento é Regimental em solicitar o Destaque da matéria, com a supressão da Emenda nº 01 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRE RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANSCISMAR, GILERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITO. Total trinta e quatro (34) votos - Foi APROVADO -  Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única - do parecer 782/2013 da Comissão de Redação, opinando para aprovação do Projeto de Lei nº 34/2013 de autoria do Executivo - Foi APROVADO -  Discussão Única - do parecer 783/2013 da Comissão de Redação, opinando para aprovação do Projeto de Lei nº 43/2013, de autoria do Executivo - Foi APROVADO -  Discussão Única - do Parecer 784/2013 da Comissão de Redação, opinando para aprovação do Projeto de Lei nº 54/2012, de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO- Foi APROVADO -  Discussão Única do Parecer 785/2013 da Comissão de Redação, opinando para aprovação do Projeto de Lei nº 27/2012, de autoria da Vereadora ALINE MARIANO- Foi APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE à primeira oradora a ocupar a tribuna Vereadora ALINE MARIANO, trouxe levantamento que fez sobre a situação das obras dos habitacionais que estão sendo construídos pela PCR, o ritmo de andamento das obras e suas licitações, mencionando problemas enfrentados pelas obras, citando a obra do Habitacional do Pilar, trouxe levantam"],
    [502,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",18,"entos de licitações de futuros habitacionais. Foi aparteada pelo Vereador GILBERLTO ALVES. A próxima oradora a ocupar a tribuna, Vereadora MICHELE COLLINS, parabenizou a ação do governo do estado de Pernambuco que incentiva as empresas a contribuírem para erradicar o uso das drogas ilícitas, através do programa 'Todos com a Nota. Foi aparteada pelos Vereadores ISABELLA DE ROLDÃO, ALMIR FERNANDO. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS, solicitando da Mesa, Verificação de Quorum. A Mesa acatou determinando ao Segundo Secretário que precedesse a Chamada de Verificação. Estavam presentes os Vereadores: ALMIR FERNANDO, CARLOS GUEIROS, ERIBERTO RAFAEL, GILBERTO ALVES, ISABELLA DE ROLDÃO, JAYME ASFORA, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, ROMERINHO JATOBÁ e VICENTE ANDRÉ GOMES. Total 10 (dez) presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocou a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira 13 de novembro de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Vicente André Gomes-PRESIDENTE -  Augusto Carreras-1º SECRETÁRIO -  Jadeval de Lima-2º SECRETÁRIO    ATA DA 41ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES  Aos treze (13) dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente, os Vereadores: JADEVAL DE LIMA E ISABELLA DE ROLDÃO. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ e WILTON BRITTO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Resolução Nº 35/2013, de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  Projeto de Decreto Legislativo Nº 45/2013, de autoria do Vereador AERTO LUNA -  Projeto de Decreto Legislativo Nº 46 e 47/2013, da Comissão Executiva -  REQUERIMENTOS Nºs: 7959 à 7963/2013, de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  7964 à 7967/2013, de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  7968/2013, de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  7969/2013, de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  7970/2013, de autoria do Vereador VICENTE ANDRE GOMES -  7971/2013, de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  7972 à 7974, de autoria do Vereador AERTO LUNA -  7975/2013, de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  7976 à 7978/2013, de autoria do Vereador AERTO LUNA -  7979/2013, de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  7980/2013, de autoria do Vereador AERTO LUNA -  7981/2013, de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  7982/2013, de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  7983/2013, de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  7984 à 7988/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  7989 e 7990/2013 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  7991 à 7997/2013 de autoria do Vereadora AIMÉE CARVALHO -  7998/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  7999 à 8003/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE: O primeiro a ocupar a tribuna Vereador EURICO FREIRE comentou sobre o desastre ocorrido neste final de semana nas Filipinas, e lamentou pelos mortos no desastre e das mudanças climáticas em que Pernambuco tem sofrido (fez a leitura de discurso anexa nos Anais desta Casa). O próximo orador a ocupa a tribuna Vereador MARCO AURELIO parabenizou a Prefeitura do Recife pela agilidade e qualidade nas obras dos habitacionais doados aos moradores dos Coelhos que sofreram com um incêndio, também construindo uma creche para moradores. Fez uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO solicitando um minuto de silencio em respeito à morte do compositor José Menezes. Fez uso da palavra PELA ORDEM Vereador JAYME ASFORA pelo falecimento da professora de direito Bernadete Pedrosa. A Mesa acatou solicitando a todos que de pé, fizessem 01 (um) minuto de silêncio. (PAUSA). A próxima oradora a ocupar a tribuna Vereadora MICHELE COLLINS, falou a respeito do Projeto de Lei nº 118/2013 que sejam instalados filtros nos equipamentos de informática das escolas Públicas, para sejam utilizados de forma adequada e com limites na navegação da internet. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador ALMIR FERNANDO, falou do 13° Congresso do Partido Comunista do Brasil, que será realizado de 14 a 16 de novembro. Dando prosseguimento, o senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, do qual constaram as seguintes matérias: Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITTO e VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, DAVI MUNIZ e AUGUSTO CARRERAS. (Assumiu a Presidência da Mesa o Vereador EDUARDO MARQUES). Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7825/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA, NA AV. BI-CENTENÁRIO DA REVOLUÇÃO FRANCESA, PRÓXIMO AO N° 66, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7826/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA M"],
    [503,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",19,"AESTRO JONES JOHNSON, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7827/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA PRÓXIMO AO N° 301 DA RUA EDVALDO MARANHÃO FERREIRA, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7828/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E A RETIRADA DE MATOS PRÓXIMO AO N° 301 DA RUA EDVALDO MARANHÃO FERREIRA, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7829/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA TOTA VENTURA, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7830/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DO BURACO, NA AV. CONSELHEIRO ROSA E SILVA, EM FRENTE AO ANTIGO HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DA TAMARINEIRA, BAIRRO DA TAMARINEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7831/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA MAESTRO JONES JOHNSON, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7832/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA QUE SE ENCONTRA QUEIMADA DO POSTE SOB N° B007780, LOCALIZADO NA RUA ELÁDIO RAMOS, N° 125, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7833/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA, NA RUA MAESTRO JONES JOHNSON, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7834/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA AV. BI-CENTENÁRIO DA REVOLUÇÃO FRANCESA, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7835/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA AV. BI-CENTENÁRIO DA REVOLUÇÃO FRANCESA, PRÓXIMO AO N° 52, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7836/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA PROFESSOR ARTHUR RODRIGUES, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7837/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA JÚLIO ROCHA, PRÓXIMO AO N° 113, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7838/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA TAMPA DA GALERIA, NA ESQUINA COM O N° 347 DA RUA MANOEL ALVES DEUS DARÁ, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7891/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR REPAROS E RECAPEAMENTO DO BURACO, EM FRENTE AO N° 992 DA RUA MARQUÊS DE ABRANTES, BAIRRO DO CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7892/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA FAUSTO CARDOSO, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7893/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA ZEFERINO PINHO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7894/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA SÃO FELIZ, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7895/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR REPAROS E RECAPEAMENTO DO BURACO, EM FRENTE AO N° 63 DA RUA DO ARAGÃO, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7896/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE LOCALIZADA NA RUA SOLEDADE, EM FRENTE AO N° 285, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7897/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS EM FRENTE AOS N°S 259 E 650 DA RUA ODILON ARAÚJO, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7898/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA COELHO NETO, BAIRRO DO CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7899/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA MANUEL BARROS LIMA, BAIRRO DO CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7900/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA TAMPA DA GALERIA NA ESQUINA DA RUA FAUSTO CARDOSO, EM FRENTE AO N° 409, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7901/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA SEABRA, BAIRRO DO CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7902/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA PROFESSOR LINS E SILVA, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7903/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA SÃO CAETANO, BAIRRO DO CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7904/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO EM FRENTE AO N° 191 DA RUA RICARDO SALAZAR, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7905/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA TAMPA DA GALERIA EM FRENTE AO N° 116 DA RUA FAUSTO CARDOSO, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERI"],
    [504,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",20,"MENTO Nº 7906/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA MANOEL BEZERRA, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7907/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, NO SENTIDO DE DETERMINAR UM POLICIAMENTO MAIS INTENSIVO NA AV. PINHEIROS, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7908/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE LOCALIZADA NA RUA MANOEL BEZERRA, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7909/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA LOCALIZADA ENTRE A RUA JOÃO CRESCÊNCIO E A RUA RICARDO SALAZAR, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7910/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO DA RUA RICARDO SALAZAR, BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7911/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, EM FRENTE AO N° 112 DA RUA VER. MANOEL FALCÃO, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7912/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO DA RUA 19 DE NOVEMBRO, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7913/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, EM FRENTE AO N° 194 DA RUA 19 DE NOVEMBRO, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7914/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA VER. SAMUEL FALCÃO, EM FRENTE AO N° 164, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7839/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO, RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS E CANALETAS NA 1° TRAV. DA RUA SÃO DOMINGOS SÁVIO, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7841/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO, RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS E CANALETAS, NA RUA ADUSTINA, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7842/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO, RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS E CANALETAS NA RUA ALBINO KROSS, ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7843/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO, RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS E CANALETAS DA RUA HIDROLÂNDIA, NO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7844/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO, RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS E CANALETAS DA RUA BARRA SECA, NO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7845/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO, RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS E CANALETAS 1° TRAV. DA RUA ALOÂNDIA, NO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7846/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO, RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS E CANALETAS NA 2ª TRAV. BELA VISTA, ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7847/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO, RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS E CANALETAS NA RUA ABREUS, ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7848/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO, RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS E CANALETAS, NA RUA TEJIPIÓ, ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7850/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO, RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS E CANALETAS, NA RUA DOUTOR BENEVENUTO TELES NETO, ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7852/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO, RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS E CANALETAS, NA RUA ESPLANADA, ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7853/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO, RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS E CANALETAS, NA RUA ALTO DO CALÇADO, ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7854/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO, RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS E CANALETAS NA RUA AMANÁ, ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7855/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO, RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS E CANALETAS NA RUA ALAMBARI, ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7856/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO, RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS E CANALETAS NA 4 ° TRAV. DA RUA HIDROLÂNDIA, ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7857/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO, RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS E CANALETAS NO PROLONGAMENTO DA RUA VISCONDE DE SÁ BANDEIRA, ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7858/2013 DE AUTORIA DO VEREA"],
    [505,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",21,"DOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO, RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS E CANALETAS 2° TRAV. DA RUA HIDROLÂNDIA, ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7859/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO, RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS E CANALETAS, NA RUA MANOEL LOPES DE ALBUQUERQUE, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7860/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UMA UPINHA NO ALTO SANTA ISABEL AO LADO DA ESCOLA MUNICIPAL NILO PEREIRA, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7861/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO, RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS E CANALETAS DA RUA JOSÉ DE SOUZA, ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7862/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO, RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS E CANALETAS NA TRAV. CÓRREGO ANTÔNIO LEÃO, ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7863/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE CONSORCIO DE TRANSPORTE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE BANCOS NAS TRÊS PARADAS PRINCIPAIS DA AV. BARÃO DE BONITO A 1ª DE N° 080244 QUE FICA EM FRENTE À PANIFICADORA SEMPRE VIVA, A 2ª DE N° 080245 EM FRENTE À DROGAFONTE E A 3ª SE ENCONTRA EM FRENTE À CASA DE ALINHAMENTO, BAIRRO DA CIDADE UNIVERSITÁRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7864/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO, RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS E CANALETAS NA RUA LAJEDO, ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7865/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA DA CALÇADA DA SEDE DO CONSELHO DE MORADORES DA CIDADE UNIVERSITÁRIA E BRASILIT, LOCALIZADA NA RUA EMILIANO BRAGA, N° 601, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7866/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO, RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS E CANALETAS NA RUA ITAÚNA, ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7867/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO, RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS E CANALETAS NA RUA ARCÂNGELO, ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7868/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA SEGUINDO AS NORMAS DE ACESSIBILIDADE NA PRAÇA DO SABERÉ, RUA HEMETÉRIO MACIEL, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7869/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO, RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS E CANALETAS NA RUA PLANALTINA, COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7871/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO, RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS E CANALETAS NA RUA AMÉRICA, ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7872/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO, RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS E CANALETAS NA RUA ARABIDE, ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7873/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO, RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS E CANALETAS NA RUA VENCEDORA, ALTO DO BRASIL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7874/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO, RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS E CANALETAS NA RUA GURUPI MIRIM, ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7876/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO, RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS E CANALETAS NA RUA ALBERTINA, ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7930/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA HIDROLÂNDIA, N° 08 A, B, C, ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7931/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DE FAIXA AMARELA NAS RUAS ENG. VASCONCELOS BITTENCOURT, HEMETÉRIO MACIEL E JOÃO SALES DE MENEZES, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7932/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE UMA PONTE DE PEDESTRE DO CANAL DO ARRUDA, NA AV. PROFESSOR JOSÉ DOS ANJOS, BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7933/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA HIDROLÂNDIA, N° 36, B, C, ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7934/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ALTO DA SERRINHA, N° 2261, ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7935/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA JAVANTINA, EM BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7936/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA SANTA BRÍGIDA, N° 139, EM BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE "],
    [506,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",22,"- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7937/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA BELÉM DE MARIA, BAIRRO DO JIQUIÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7938/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM DA RUA BELÉM DE MARIA, BAIRRO DO JIQUIÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7939/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA RAIMUNDA COELHO, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7940/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA DA CALÇADA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS ANTÔNIO DE BRITO ALVES E PADRE JOSÉ DE ANCHIETA, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7941/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA PRAÇA DA MUSTARDINHA, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7942/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E LIMPEZA NA RUA MOÇAMBIQUE, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7943/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DO CANAL DO ABC, COM A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA COM OS EQUIPAMENTOS PISTA DE COOPER, PLAY GROUND E DIVERSOS OUTROS, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7944/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DO ESGOTO, NA RUA DA REGENERAÇÃO EM FRENTE AO N° 857, BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7945/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FIM DO PONTO DE CONFINAMENTO DE LIXO, NA RUA MOÇAMBIQUE, ESQUINA COM A ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DE ANCHIETA, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7946/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DO ESGOTO, NA RUA ALGAROBA, PRÓXIMO A CHURRASCARIA A CARRETA, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7840/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE REGULARIZAR O TRÂNSITO, NAS RUAS RONDÔNIA E PEDRO DIAS MARTINS, NAS PROXIMIDADES DO COLÉGIO SOUZA LEÃO, BAIRRO DO ZUMBI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7849/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A AVALIAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO INTERNO E EXTERNO, BEM COMO A TRANSFERÊNCIA DO QUADRO DE ENERGIA PARA UMA ÁREA INTERNA DA ACADEMIA DA CIDADE, NA COMUNIDADE DE CHÃO DE ESTRELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7870/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS E SARJETAS, BEM COMO A REPOSIÇÃO DE SUAS TAMPAS, NA COMUNIDADE DO FUXICO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7875/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE BRAÇOS E LUMINÁRIAS LED, NOS POSTES N° B08883-09, B08883-97, 8883-89, NA RUA ALTO DO REFÚGIO, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7878/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A VISTORIA, LIMPEZA, E CONSERTO DO SISTEMA DE ESGOTO LOCALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL JOSUÉ PINTO, AV. VEREADOR OTALÍCIO DE AZEVEDO, BREJO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7851/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA E SINALIZAÇÃO DE TODAS AS LOMBADAS EXISTENTES NA RUA ANÍBAL BENÉVOLO, ALTO DO PASCOAL, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7879/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2013, ÀS 09 HORAS. PARA A ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO AO BISPO LUIS CÉSAR ALVES - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO DOS PARECERES Nºs. 771 e 781/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 44/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA O ANEXO IV DA LEI Nº 17.108/2005 PARA ACRESCENTAR, NO ÂMBITO DE ATRIBUIÇÕES DA CSURB - COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE, A COMPETÊNCIA PARA GERENCIAR E ADMINISTRAR O COMÉRCIO INFORMAL NA CIDADE DO RECIFE, INCLUSIVE O COMÉRCIO AMBULANTE. - MAIORIA ABSOLUTA - votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÈ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGERIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO. Total vinte e nove (29) SIM. - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO DOS PARECERES Nºs. 770, 777, 734 E 778/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 38/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, BEM COMO DO DESTAQUE DA EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, APROVADA EM REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 12/11/2013, COM O SEGUINTE TEOR: O ART. 4º, § 2º - DECORRIDAS, SEM ÊXITO, TODAS AS TENTATIVAS DE NOTIFICAR O PROPRIETÁRIO ATRAVÉS DE MEIO POSTAL, DEVERÁ SER PROVIDENCIADA A NOTIFICAÇÃO ATRAVÉS DE EDITAL PUBLICADO EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, IMPRESSO E ELETRÔNICO, BEM COMO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, CONCEDENDO NOVO PRAZO DE CINCO (05) DIAS AO PROPRIETÁRIO PARA A REMOÇÃO DO SEU VEÍCULO.' - MAIORIA ABSOLUTA - votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO "],
    [507,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",23,"DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGERIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO. Total vinte e oito (28) votos - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 423 e 84/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 29/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, QUE TORNA OBRIGATÓRIO, A COLOCAÇÃO DE AVISOS OU CARTAZES COM SINAIS DE LIBRA, EM TODAS AS AUTO ESCOLAS DO MUNICIPIO DO RECIFE PARA DAR SUPORTE A PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS AUDITIVAS - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 467, 669 e 336/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 110/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, QUE CRIA A CAMPANHA PERMANENTE HOSPITAIS E EMPRESAS AMIGAS DO LEITE MATERNO - HEALM E ESTABELECE AS DIRETRIZES MUNICIPAIS DE INCENTIVO À AMAMENTAÇÃO E DOAÇÃO - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 473, 340, 378, 585 e 676/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -  DE SEGURANÇA PÚBLICA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 118/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE QUE SEJAM NSTALADOS FILTROS EM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA INSTALADOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICIPIO DO RECIFE, VISANDO RESTRINGIR O ACESSO A SITES QUE CONTENHAM CONTEÚDO ERÓTICO, PORNOGRÁFICO OU IMPRÓPRIO PARA MENORES, BEM COMO OS QUE FAZEM APOLOGIA AO CONSUMO DE DROGAS E SUBSTGÂNCIAS ILÍCITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 485, 662 e 686/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -  DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 142/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE POLTRONAS ESPECIAIS A SEREM UTILIZADAS POR PESSOAS COM OBESIDADE MÓRBIDA NAS SALAS DE CINEMAS DA CIDADE DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 223/2011 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 26/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE ALTERA O TITULO DA SEÇÃO III, DO CAPÍTULO V E AMPLIA A NATUREZA NORMATIVA DO ARTIGO 129 DA LEI MUNICIPAL Nº 16.292/97, QUE TRATA DAS ATIVIDADES DE INSTALAÇÕES E EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DO RECIFE. Fez uso da palavra PELA ORDEM O Vereador JURANDIR LIBERAL - Foi ADIADA A DISCUSSÃO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do Parecer 788/2013 da Comissão de Redação, opinando pela Aprovação do Projeto de Lei nº 38/2013 do Executivo - Foi APROVADO -  Discussão Única do Parecer 789/2013 da Comissão de Redação, opinando pela Aprovação do Projeto de Lei nº 44/2013 do Executivo - Foi APROVADO -  Discussão Única do Requerimento Nº 7983/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA - Foi APROVADO -  Discussão Única - do Requerimento nº 7989/2013 de autoria da Comissão Executiva - Foi APROVADO -  Discussão Única - do Requerimento nº 7990/2013 de autoria da Comissão Executiva - Foi APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a tribuna o Vereador CARLOS GUEIROS, repercutiu a reunião da Comissão de Educação sobre a eleição de dirigentes de escola, e que o governo se fez presente. Trouxe agradecimento e reconhecimentos à equipe de finanças do Governo do Estado pela publicação da Lei 238 que institui o programa de créditos tributários. Foram aparteados pelos Vereadores: JURANDIR LIBERAL e HENRIQUE LEITE. A próxima oradora a ocupar a tribuna a Vereadora ALINE MARIANO, deu continuidade ao seu discurso com o levantamento sobre os habitacionais. Foi aparteada pelos Vereadores MARCO AURELIO, PRISCILA KRAUSE. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador ROMERINHO JATOBÁ solicitando, da Mesa, Verificação de Quorum. A Mesa acatou determinando ao Segundo Secretário que precedesse a Chamada de Verificação. Estavam presentes os Vereadores: ALINE MARIANO, ANDRÉ RÉGIS, ERIBERTO RAFAEL, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, MARCO AURÉLIO MEDEIROS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, VICENTE ANDRÉ GOMES e ROMERINHO JATOBÁ. Total 10 (dez) presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocou a Casa para se reunir amanhã, quinta-feira 14 de novembro de 2013, as dez horas, em caráter Solene, no local de costume, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito Vicente André Gomes-PRESIDENTE -  Augusto Carreras-1º SECRETÁRIO -  Jadeval de Lima-2º SECRETÁRIO    ATA DA 42ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES.  Aos dezoito (18) dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente, os Vereadores: EDUARDO MARQUES E JADEVAL DE LIMA. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA e ROMERINHO JATOBÁ. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício Nº 814/2013 do Gabinete de Relações Institucionais, em resposta ao requerimento nº 1406/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício Nº 815/2013 do Gabinete de Relações Institucionais, em resposta ao requerimento nº7108/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRA"],
    [508,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",24,"USE -  Ofício Nº 816/2013 do Gabinete de Relações Institucionais, em resposta ao requerimento nº 7177/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício Nº 817/2013 do Gabinete de Relações Institucionais, em resposta ao requerimento nº 7312/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Projeto de Lei Nº 333, 334, 335, 336 e 337/2013, de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  Projeto de Lei Nº 338/2013, de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Projeto de Lei Nº 339, 340, 341 e 342/2013, de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  Projeto de Lei Nº 343/2013, de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  Projeto de Lei Nº 344 e 345/2013, de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  Projeto de Lei Nº 346/2013, de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Projeto de Lei Nº 347 à 370/2013, de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto de Lei Nº 371, 372 e 373/2013, de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  Projeto de Lei Nº 374, 375, 376, 377 e 378/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  Projeto de Lei Nº379/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  Projeto de Lei Nº380/2013 da Vereadora MICHELE COLLINS -  Projeto de Resolução Nº 36/2013, de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  Projeto de Decreto Legislativo Nº 48/2013, de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  Projeto de Decreto Legislativo Nº 49/2013, de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  Projeto de Resolução Nº 37/2013, de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA -  Ofício Nº 683/2013 do Gabinete do Prefeito, encaminhando Projeto de Lei nº 48/2013 de autoria do Executivo -  Ofício Nº 697/2013 do Gabinete do Prefeito, encaminhando Projeto de Lei nº 49/2013 de autoria do Executivo -  Ofício Nº 696/2013 do Gabinete do Prefeito, encaminhando Projeto de Lei nº 50/2013 de autoria do Executivo -  Ofício Nº 695/2013 do Gabinete do Prefeito, encaminhando Projeto de Lei nº 51/2013 de autoria do Executivo -  Ofício Nº 694/2013 do Gabinete do Prefeito, encaminhando Projeto de Lei nº 52/2013 de autoria do Executivo -  Ofício Nº 693/2013 do Gabinete do Prefeito, encaminhando Projeto de Lei nº 53/2013 de autoria do Executivo -  Ofício Nº 682/2013 do Gabinete do Prefeito, encaminhando Projeto de Lei nº 54/2013 de autoria do Executivo -  Ofício Nº 692/2013 do Gabinete do Prefeito, encaminhando Projeto de Lei nº 55/2013 de autoria do Executivo -  Ofício Nº 698/2013 do Gabinete do Prefeito, encaminhando Projeto de Lei nº 56/2013 de autoria do Executivo -  Ofício Nº 699/2013 do Gabinete do Prefeito, encaminhando Projeto de Lei nº 57/2013 de autoria do Executivo -  Ofício Nº 700/2013 do Gabinete do Prefeito, encaminhando Projeto de Lei nº 58/2013 de autoria do Executivo -  Ofício Nº 701/2013 do Gabinete do Prefeito, encaminhando Projeto de Lei nº 59/2013 de autoria do Executivo -  Ofício Nº 702/2013 do Gabinete do Prefeito, encaminhando Projeto de Lei nº 60/2013 de autoria do Executivo -  Ofício Nº 703/2013 do Gabinete do Prefeito, encaminhando Projeto de Lei nº 61/2013 de autoria do Executivo -  Ofício Nº 704/2013 do Gabinete do Prefeito, encaminhando Projeto de Lei nº 62/2013 de autoria do Executivo -  Ofício Nº 705/2013 do Gabinete do Prefeito, encaminhando Projeto de Lei nº 63/2013 de autoria do Executivo -  Ofício Nº 706/2013 do Gabinete do Prefeito, encaminhando Projeto de Lei nº 64/2013 de autoria do Executivo -  Ofício Nº 707/2013 do Gabinete do Prefeito, encaminhando Projeto de Lei nº 65/2013 de autoria do Executivo -  Ofício Nº 708/2013 do Gabinete do Prefeito, encaminhando Projeto de Lei nº 66/2013 de autoria do Executivo -  Ofício Nº 709/2013 do Gabinete do Prefeito, encaminhando Projeto de Lei nº 67/2013 de autoria do Executivo -  Ofício Nº 710/2013 do Gabinete do Prefeito, encaminhando Projeto de Lei nº 68/2013 de autoria do Executivo -  Ofício Nº 691/2013 do Gabinete do Prefeito, comunicando que estará ausente no período de 19/11/2013 a partir das 22:00 horas até o dia 23/11/2013 por motivo de viagem a cidade de Varsóvia, Capital da Polônia -  REQUERIMENTOS Nºs: 8004 à 8008/2013, de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  8009 à 8011/2013, de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  8012 à 8014/2013, de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  8015 à 8021/2013, de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  8022 e 8023/2013, de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  8024/2013, de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  8025 à 8027/2013, de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  8028 à 8034/2013, de autoria do Vereador AERTO LUNA -  8035 à 8053/2013, de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  8054/2013, de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  8055/2013, de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  8056/2013, de autoria do Vereador AERTO LUNA -  8057/2013, de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  8058 à 8060/2013, de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  8061 à 8070/2013, de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  8071 à 8076/2013, de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  8077 à 8079/2013, de autoria do Vereador ESTEÉFANO MENUDO -  8080 à 8082/2013, de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  8083 e 8084/2013, de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  8085 à 8090/2013, de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  8091/2013, de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE: O primeiro a ocupar a tribuna Vereador ADERALDO PINTO veio repercutir sobre o controle da diabetes (Fez a leitura de discurso copia anexa aos Anais desta Casa). A próxima oradora a ocupa a tribuna Vereadora Michele COLLINS fez referencias ao Projeto de Lei nº 118/2013 de sua autoria que dispõe sobre a obrigatoriedade em ser instalado filtros nos equipamentos de informática das escolas públicas no município do Recife. O próximo orador a ocupa a tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI parabenizou todos os radialistas do Brasil pela comemoração do seu dia, em sete de novembro, e contou a história do rádio (fez a leitura de discurso copia anexa nos Anais desta Casa). O próximo orador a ocupa a tribuna Vereador RAUL JUNGMANN repercutiu sobre a finalização do processo do 'mensalão'. Dando prosseguimento, o senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7883/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO AUTOR, CANTOR, COMPOSITOR CARLOS FERRERA, PELA SUA PRODUÇÃO E BRILHANTE ATUAÇÃO NO ESPETÁCULO TRAGÉDIA NO MAR: 'O NAVIO NEGREIRO DE CASTRO ALVES', COMEMORANDO OS 125 ANOS DE ABOLIÇÃO DA ESCRAVIDÃO NO BRASIL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7948/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO PARA A SENHORA MARIA DE FÁTIMA DE ANDRADE QUINTAS, ESCRITORA, CRONISTA, E ANTROPÓLOGA, PRIMEIRA MULHER A OCUPAR A PRESIDÊNCIA DA ACADEMIA PERNAMBUCANA DE LETRAS E SENHORA MARIA LECTICIA MONTEIRO CAVALCANTI, A MAIS NOVA IMORTAL DA ACADEMIA PERNAMBUCANA DE LETRAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7889/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO À JORNALISTA SARAH ELEUTÉRIO, PELA CRIAÇÃO DO BLOG MÃE NA REAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7916/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO DR. MAURÍCIO BEZERRA ALVES FILHO, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DEFESA, ASSISTÊNCIA E "],
    [509,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",25,"PRERROGATIVAS DO ADVOGADO DA OAB/PE, PELO RECONHECIMENTO DO SEU TRABALHO DE DEDICAÇÃO À PROMOÇÃO DO DIREITO E DA JUSTIÇA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7999/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES AOS RADIALISTAS DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DA RÁDIO JORNAL DO COMÉRCIO, ELIEL ALVES, ROBERTO CARVALHO, GINO CÉSAR, GERALDO FREIRE, RAULPH DE CARVALHO, MACIEL JÚNIOR, EDNALDO SANTOS, CARLOS MIGUEL, WELLINGTON ARAÚJO, ANDRÉ LUIZ, MANOEL QUEIROZ, HENRIQUE BRUKMAN, GRAÇA ARAÚJO, LEONARDO BORIS, PAULO ROBERTO E JOSÉ SILVÉRIO, PELO EXCELENTE TRABALHO REALIZADO À FRENTE DESTA GRANDIOSA EMISSORA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8000/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES AOS RADIALISTAS DA RÁDIO OLINDA, EDSON PEIXOTO, JORGE SOARES, CIRO BEZERRA, LUCIANO DUARTE, RUBENS SOUZA FILHO, HERMES DE SOUZA, BRUNO REIS, IRANILDO SILVA, MINEIRINHO E ADERVAL BARROS, PELO EXCELENTE TRABALHO REALIZADO À FRENTE DESTA GRANDIOSA EMISSORA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8001/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES AOS RADIALISTAS DA RÁDIO FOLHA FM 96,7, CHICO BEZERRA, ELIAS LOURENÇO, EDVALDO MORAES, TARCISIO REGUEIRA (BOCÃO) E TEREZA ACIOLY, PELO EXCELENTE TRABALHO REALIZADO À FRENTE DESTA GRANDIOSA EMISSORA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8002/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES AO DESEMBARGADOR FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES, PELA POSSE NA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO PARA O BIÊNIO DE 2014/2015 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8003/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES AOS RADIALISTAS DA RÁDIO JC NEWS, JOFFRE MELO, EDEN PEREIRA, ALDO VILELA, NATAN OLIVEIRA, MARTINELLI, ANTÔNIO MARTINS, EDNALDO SANTOS, AROLDO COSTA, ADILSON OLIVEIRA, EVERSON TEIXEIRA, ROBERTO QUEIROZ, EDSON PEIXOTO, MARTINELLI, MANOEL QUEIROZ, LEONARDO BORIS, WELLIGTON ARAÚJO, MARCELO ARAÚJO, GRAÇA ARAÚJO E RAULPH DE CARVALHO, PELO EXCELENTE TRABALHO REALIZADO À FRENTE DESTA GRANDIOSA EMISSORA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7986/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO PROGRAMA PAPO DE BOTECO, PELO SEU 6° ANO DE EXIBIÇÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8025/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES AOS CONSELHEIROS TUTELARES DA CIDADE DO RECIFE, PELO DIA NACIONAL DO CONSELHEIRO TUTELAR - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA e ROMERINHO JATOBÁ e VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: AIMÉE CARVALHO, AUGUSTO CARRERAS, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIBERTO RAFAEL, EURICO FREIRE, LUIZ EUSTÁQUIO e WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7884/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MUROS DE ARRIMO E DE ESCADARIAS, EM FRENTE AS RESIDÊNCIAS N° 167, 1475, 1479, 135 E 69 DA RUA CÓRREGO ANTÔNIO LEÃO, COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA,NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7885/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA RIO DE MADEIRA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7886/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MUROS DE ARRIMO NA 1ª TRAV. JOÃO CARNEIRO DA CUNHA, LOTEAMENTO SANTOS COSME DAMIÃO, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7887/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO, NA RUA RIO DE MADEIRA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7888/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECOLHIMENTO DE LIXO E ENTULHOS, NA RUA PAES CABRAL, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7955/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE TOMAR UMA POSIÇÃO DIANTE DE UMA ÁRVORE SOB-RISCO DE CAIR, LOCALIZADA NA RUA CAPITÃO FERNÃO DE MELO, VILA CARDEAL, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7880/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E TROCA DE LÂMPADA DO POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA BO35542, EM FRENTE AO N° 26, NA RUA 3ª TRAV. DA RUA CARLOPÓLIS, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7881/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS URBANOS DA PCR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ILUMINAÇÃO NATALINA PARA A PRAÇA EL SALVADOR, LOCALIZADA NA AV. SÃO PAULO, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7882/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SERVIÇOS URBANOS DA PCR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ILUMINAÇÃO NATALINA PARA A PRAÇA CENTRAL DE JARDIM SÃO PAULO AO LADO DA IGREJA CATÓLICA, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7958/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SINALIZAÇÃO DOS MEIOS FIOS COM A PINTURA DA COR AMARELA, NA RUA PLANALTO, COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7949/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA JOAQUIM BANDEIRA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7917/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS, NA RUA PAULÓPOLIS, NAS IMEDIAÇÕES DO N°93,BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7918/201"],
    [510,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",26,"3 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA DR. VICENTE FERREIRA, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7919/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE SANEAMENTO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE SANEAMENTO E DRENAGEM DA RUA PAULÓPOLIS, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7920/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO E CAMPANHA EDUCATIVA DIRECIONADA AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS QUE TRAFEGAM EM TODA EXTENSÃO DA RUA CONDE D'EU, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7921/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SANEAMENTO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE SANEAMENTO E DRENAGEM DA RUA DEODATO TORRES, BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7922/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA PAULÓPOLIS, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7923/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DO CONSÓRCIO GRANDE RECIFE, NO SENTIDO DE RETOMAR A LINHA DE ÔNIBUS BREJO- VIA CÓRREGO DO CARUÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7924/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DAS LÂMPADAS AMARELAS DAS RUAS QUÍMICO ALFEU RABELO, PROFESSOR FERNANDO MOTTA, DAVID CALDAS, COLÔNIA, JOÃO OLÍMPIO DOS SANTOS E RIO BRÍGIDA, TODAS PERTENCENTES À VILA DO SESI, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7925/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO CAMPO DE FUTEBOL, LOCALIZADO NA RUA DOURADINHA, ALTO DO EUCALIPTO, COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7926/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REVESTIMENTO ASFÁLTICO DA RUA CAMBURIU, COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7927/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SANEAMENTO E/OU ESCOAMENTO DE ÁGUA PLUVIAL NA COMUNIDADE PORTELINHA, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7929/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONCLUSÃO DO SERVIÇO INICIADO NA RUA SANTO ANTÔNIO, 110, VILA DA ESPERANÇA, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7947/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO E FAIXA DE PEDESTRE, NAS PARALELAS DA AV. AGAMENON MAGALHÃES, PRÓXIMO AO VIADUTO DA JOÃO DE BARROS, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7950/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO, RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS E CANALETAS, NA RUA SOLDADO CARLOS HUMBERTO, ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7951/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DO ESGOTO, NA RUA DA GLÓRIA, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7954/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PERMUTA DO SEMÁFORO DA AV. VISCONDE DE JEQUITINHONHA COM A RUA CAPITÃO ZUZINHA, POR UM SEMÁFORO COM CONTAGEM DOS MINUTOS/SEGUNDOS, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7956/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA TEJUCUPAPO, BAIRRO SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7957/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE AUTORIZAR RONDAS POLICIAIS DA PATRULHA DO BAIRRO, NA RUA APULCRO DE ASSUNÇÃO E SUAS ADJACÊNCIAS, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7984/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO, RECUPERAÇÃO DAS ESCADARIAS E CANALETAS NA RUA NINA, ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7985/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA RUA RIBEIRO DE BRITO COM A AV. CONSELHEIRO AGUIAR, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7987/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA MONSENHOR VIANA, N°102, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7988/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E TERRAPLANAGEM DE UM TERRENO NA VILA SANTO ANTÔNIO POR TRÁS DO POSTO DE SAÚDE DE CHÃO DE ESTRELA, BAIRRO DE CAMPINA DO BARRETO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7952/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, NO SENTIDO QUE SEJA REALIZADA UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA NO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA NO DIA 09 DE DEZEMBRO E 2013, NO PERÍODO DAS 09H ÀS 13H, PARA DISCUTIR QUESTÕES REFERENTES À SITUAÇÃO DO COMÉRCIO INFORMAL E MOBILIDADE URBANA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7953/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LÂMPADA DO POSTE BO60286, NA RUA ESPERANÇA, EM FRENTE AO N° 794, BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7959/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, LOCALIZADA NA RUA BOM GOSTO, N° 89, BAIRRO DE AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7960/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA EURICO DE SOUZA LEÃO, N°55, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7961/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA DR. SEABR"],
    [511,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",27,"A, N° 130, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7962/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA SINALIZAÇÃO FAIXA DE PEDESTRE, NA RUA LARGO DA PAZ, EM FRENTE AO N° 267, BAIRRO DE AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7963/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA, NA RUA BALTAZAR GONÇALVES, N° 54, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7964/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA ACAJUTIBA, BAIRRO DO BONGI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7965/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ACAJUTIBA, BAIRRO DO BONGI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7966/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA ARSÊNIO CALAÇA, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7967/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA ARSÊNIO CALAÇA, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7969/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ARSÊNIO CALAÇA, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7971/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA MARIA GOUVEIA, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7975/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO DA ESCADARIA, NA RUA MARIA GOUVEIA, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7968/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, NO SENTIDO DE QUE SEJA REALIZADA UMA REUNIÃO PÚBLICA NO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, ONDE O DEBATE É SOBRE O MOVIMENTO NACIONAL DE ARTICULAÇÃO POPULAR A CONSTRUÇÃO DO NOVO BRASIL, DIA 17 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, NO PERÍODO DAS 09 H ÀS12H - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7970/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE PLACAS DE CIMENTO QUE COBRE O CANAL DA AV. MALACO, EM FRENTE AO N° 514, COMUNIDADE DO ALTO SANTA ISABEL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7972/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DE VAZAMENTO NA TUBULAÇÃO DE ÁGUA NA AV. ENGENHEIRO ALVES DE SOUZA, PRÓXIMO AO N° 985, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7973/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ORDENAÇÃO URBANA DA RUA RIO PAJEÚ, NAS PROXIMIDADES DO N° 482, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7974/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS COM NOME E CEP, NA RUA PAJEÚ, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7976/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE CALÇADA, NA RUA RIO PAJEÚ, NAS PROXIMIDADES DO N° 482, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7977/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECOMPOSIÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA RIO PAJEÚ, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7978/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO DE IRREGULARIDADE DO ESTACIONAMENTO DA RUA RIO PAJEÚ, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7980/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O VAZAMENTO NA TUBULAÇÃO DE ÁGUA, NA RUA JOSÉ NOGUEIRA, EM FRENTE AO RESTAURANTE BARÃO DO CUPIM, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7981/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REDE DE SANEAMENTO, NA RUA TAPÉS, VILA LA ROQUE, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7982/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A VERIFICAÇÃO DA TUBULAÇÃO, NA AV. ENGENHEIRO ABDIAS DE CARVALHO, EM FRENTE A CASA N° 2800, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7991/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTOS, NA RUA CÓRREGO DO EUCLIDES, NAS PROXIMIDADES DO N° 490, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7992/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLETA DE ENTULHOS EM FRENTE AOS IMÓVEIS DE N° 486 E 542, NA RUA CÓRREGO DO EUCLIDES, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7993/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA BURACOS NA RUA CÓRREGO DO EUCLIDES, NAS PROXIMIDADES DO N° 23ª, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7994/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ILUMINAÇÃO DA AV. DOIS RIOS, UR 1, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7995/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSERÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE, NO SEMÁFORO SOB N° 636, SITUADO NA AV. JEAN EMILE FAVRE, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7996/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS ENTUPIDAS, NA ESTRADA DO CAENGA, BAIRRO DO BEBERIBE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7997/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE"],
    [512,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",28," CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA PAULO INOJOSA, 42, BAIRRO DE CASA FORTE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7998/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE CANALETAS, LOCALIZADAS NAS RUAS ALFREDO ABRIL E RIACHÃO, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 423 e 84/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 29/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, QUE TORNA OBRIGATÓRIO, A COLOCAÇÃO DE AVISOS OU CARTAZES COM SINAIS DE LIBRA, EM TODAS AS AUTO ESCOLAS DO MUNICÍPIO DO RECIFE PARA DAR SUPORTE A PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS AUDITIVAS. - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 467, 669 e 336/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 110/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, QUE CRIA A CAMPANHA PERMANENTE HOSPITAIS E EMPRESAS AMIGAS DO LEITE MATERNO - HEALM E ESTABELECE AS DIRETRIZES MUNICIPAIS DE INCENTIVO À AMAMENTAÇÃO E DOAÇÃO - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 473, 340, 378, 585 e 676/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -  DE SEGURANÇA PÚBLICA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 118/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE QUE SEJAM INSTALADOS FILTROS EM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA INSTALADOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DO RECIFE, VISANDO RESTRINGIR O ACESSO A SITES QUE CONTENHAM CONTEÚDO ERÓTICO, PORNOGRÁFICO OU IMPRÓPRIO PARA MENORES, BEM COMO OS QUE FAZEM APOLOGIA AO CONSUMO DE DROGAS E SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 485, 662 e 686/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -  DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 142/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE POLTRONAS ESPECIAIS A SEREM UTILIZADAS POR PESSOAS COM OBESIDADE MÓRBIDA NAS SALAS DE CINEMAS DA CIDADE DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 794, 667 e 745/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 108/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, QUE DISPÕE SOBRE A ATIVIDADE DO GUIA DE TURISMO NO MUNICÍPIO DO RECIFE - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO DOS PARECERES Nºs. 640, 728 e 733/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 37/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO D IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - TLP INCIDENTES SOBRE IMÓVEIS EDIFICADOS INTERDITADOS ADMINISTRATIVAMENTE POR RISCO DE DESABAMENTO, BEM COMO DA EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN. A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO NÃO OPINOU SOBRE A EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, 'POR TRATAR-SE DE UM TEMA CUJA ANÁLISE DEVA SER FEITAS COM MAIOR PROPRIEDADE PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA'. - 3/5 - Encaminharam a votação os Vereadores GILBERTO ALVES E ALINE MARIANO. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador RAUL JUNGMANN. Discutiu a matéria o Vereador RAUL JUNGMANN - Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total 30 (trinta) votos - Foi APROVADO -  Em EXTRAPAUTA constaram a seguinte matéria: Discussão Única do Requerimento nº 8056/2013, de autoria do Vereador AERTO LUNA - Foi APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a tribuna a Vereadora MICHELE COLLINS veio repercutir sobre o anuncio do presidente da Google sobre uma tecnologia que visa impedir a pedofilia virtual (fez a leitura de discurso copia anexa nos Anais desta Casa) foi aparteada pelos Vereadores ISABELLA DE ROLDÃO, AMARO CIPRIANO MAGUARI. O próximo orador a ocupar a tribuna o Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI, deu continuidade ao seu discurso a respeito dos radialistas que contribuem muito na área de comunicação. Foi aparteado pelos Vereadores MICHELE COLLINS, ANDRÉ RÉGIS, ALMIR FERNANDO. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador ALMIR FERNANDO solicitando, da Mesa, Verificação de Quorum. A Mesa acatou determinando ao Segundo Secretário que precedesse a Chamada de Verificação. Estavam presentes os Vereadores: ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, JAYME ASFORA, MARCO AURÉLIO, RAUL JUNGMANN. Total 06 (seis) presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocou a Casa para se reunir amanhã, terça-feira 19 de novembro de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Vicente André Gomes-PRESIDENTE -  Augusto Carreras-1º SECRETÁRIO -  Jadeval de Lima-2º SECRETÁRIO     ATA DA 43ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador AUGUSTO CARRERAS  Aos dezenove (19) dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente, os Vereadores: PRISCILA KRAUSE E JURANDIR LIBERAL. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUAR"],
    [513,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",29,"I, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES E WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício Nº 711/2013, do Gabinete do Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei Nº 69/2013 do Executivo -  Projeto de Lei Nº 381/2013, da Comissão Executiva -  REQUERIMENTOS Nº 8092/2013, de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  8093/2013 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  8094 à 8098, de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  8099/2013, de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  8100/2013, de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  8101 à 8103/2013, de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  8104/2013, de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  8105 à 8112/2013, de autoria do Vereador ISABELLA DE ROLDÃO -  8113/2013, de autoria do Vereador ADERALDO PINTO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE: O primeiro a ocupar a tribuna, Vereadora AIMÉE CARVALHO, discutiu sobre o projeto Eco Recife, estimulando a população a praticar coleta de lixo (fez a leitura de discurso, cuja cópia se encontra anexa nos Anais desta Casa). O próximo orador a ocupar a tribuna, Vereador ALMIR FERNANDO, discutiu sobre o dia da diabetes, ação feita pelo Recife nesta terça. A próxima oradora a ocupar a tribuna Vereadora MICHELE COLLINS comentou sobre a 3º jornada de Direitos Humanos (fez a leitura de discurso, cuja cópia se encontra anexa nos Anais desta Casa). O próximo orador a ocupar a tribuna, Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI, discutiu a respeito do 'Projeto Reluz' com o objetivo de diminuir os gastos de energia e comentou sobre a falta de iluminação pública na BR 101. A próxima oradora a ocupar a tribuna, Vereadora ALINE MARIANO, falou sobre a recuperação dos mercados públicos e feiras livres (fez a leitura de discurso, cuja cópia se encontra anexa nos Anais desta Casa). Dando prosseguimento, o senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8057/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO AO COMANDO MILITAR DO NORDESTE, PELO EXCELENTE TRABALHO DESEMPENHADO NA PRESERVAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MATA DO CURADO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO 8075/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AOS REPÓRTERES WAGNER SARMENTO E MARINA BARBOSA E AO FOTÓGRAFO DIEGO NIGRO, PELA MATÉRIA 'INFÂNCIA PERDIDA NA LAMA E NO LIXO' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO 8076/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO JORNALISTA BRUNO ALBERTIM, PELA CONQUISTA DO PRÊMIO ESSO - Foi APROVADO -  Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, JADEVAL DE LIMA, MARCOS DI BRIA, OSMAR RICARDO E FELIPE FRANCISMAR. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8004/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA PINTURA DAS 06 (SEIS) LOMBADAS EXISTENTES NA RUA DA MANGABEIRA, COMUNIDADE DA MANGABEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8005/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA PINTURA DAS 03 (TRÊS) LOMBADAS E DAS FAIXAS DE PEDESTRE EXISTENTES NA AV. PROFESSOR JOSÉ DOS ANJOS, COMUNIDADE DA MANGABEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8006/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS DA RUA CANATIBA, BAIRRO DE IBURA Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8007/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO NAS RUAS CANATIBA, CONDE E MANAIRA SITUADAS NO BAIRRO DO IBURA. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8008/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLETA DE LIXO NAS RUAS CANATIBA, CONDE E MANAIRA, SITUADAS NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8012/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS DOS REFLETORES, CONSERTO DA TELA DA QUADRA POLIESPORTIVA, BEM COMO PINTURA DA QUADRA LOCALIZADA NA ACADEMIA DA CIDADE JOVEM CAP, SITUADA NO BAIRRO DE CAJUEIRO. - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8013/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE TELA NA QUADRA LOCALIZADA NO TERMINAL DE CAJUEIRO, BAIRRO DE CAJUEIRO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8014/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A VISTORIA DE CANO MESTRE, LOCALIZADO NA RUA PAUDALHO, VILA ARRAES, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8015/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA DAS CANALETAS DE ESGOTO DA RUA BENÍCIO DIAS, BAIRRO DA MANGUEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8016/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA DAS CANALETAS DE ESGOTO DA RUA DOUTOR ARSÊNIO TAVARES, BAIRRO DA MANGUEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO R"],
    [514,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",30,"EQUERIMENTO Nº 8017/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA CSURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR UMA REFORMA DO MERCADO PÚBLICO DA MADALENA, NA RUA REAL DA TORRE, BAIRRO DA MADALENA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8018/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA DOUTOR ARSÊNIO TAVARES, BAIRRO DA MANGUEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8019/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEI), NA COMUNIDADE DE VILA FELICIDADE, BAIRRO DA CAXANGÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8020/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE IMPLANTAR UMA ESCOLA MUNICIPAL NA AV. DO FORTE, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8021/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR UMA UPINHA 24 (VINTE E QUATRO) HORAS PARA A COMUNIDADE DE SÍTIO DAS PALMEIRAS, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8022/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA RIO PARAGUAÇU, UR-02, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8023/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA SANTA BÁRBARA, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8024/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2013, NO PERÍODO DAS 10H ÀS 13H, PARA UM DEBATE SOBRE O TEMA: 'POR UMA ESCOLA SEM PRECONCEITOS: DIÁLOGOS, ACOLHIMENTO, REFLEXÃO' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8026/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O RECAPEAMENTO DO ASFALTO, NA RUA MARQUÊS DE ABRANTES, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8027/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O RECAPEAMENTO DO ASFALTO, NA RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8028/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS, CANALETAS E SUBSTITUIÇÃO DAS PLACAS DE CONCRETO DA TERCEIRA TRAVESSA VALÉRIO SILVA, NO BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8029/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS DA RUA RIO PAJEÚ, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8030/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, FORMULANDO APELO AO Sr. COMANDANTE DO 19º BPM - BATALHÃO ANDRÉ VIDAL DE NEGREIROS, NO SENTIDO ITENSIFICAR RONDAS POILICIAIS, NA RUA AMÉLIA XAVIER SAMPAIO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8031/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS DA TRAVESSA DO NORMANDO, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8032/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA NA TRAVESSA DO NORMANDO, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8033/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS, CANALETAS E SUBSTITUIÇÃO DAS PLACAS DE CONCRETO DA RUA SÃO LUIZ, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8034/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS, CANALETAS E SUBSTITUIÇÃO DAS PLACAS DE CONCRETO DA RUA SÃO BENEDITO, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8035/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA DOUTOR FREITAS LINS, BAIRRO JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8036/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA DOUTOR FREITAS LINS, BAIRRO JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8037/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA ACAJUTIBA, BAIRRO DO BONGI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8038/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA NOS POSTES, NA RUA RIO MAJU, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8039/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DE COLETA DE LIXO, NA RUA MAJU, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8040/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LÂMPADAS NOS POSTES, NA RUA IBITIRANGA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8041/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LÂMPADAS DOS POSTES, NA RUA VINTE E SEIS DE MARÇO, BAIRRO DO BONGI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8042/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2013, DAS 09H ÀS 13H, PARA A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, COM A FINALIDADE DE DISCUTIR E COLHER SUBSÍDIOS EM RELAÇÃO AO COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8043/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PONTO DE TAXI, NA RUA ARSÊNIO CALAÇA, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8044/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRES"],
    [515,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",31,"IDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS E LIXO, NA RUA IBIRATINGA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8045/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FINALIZAÇÃO DE CALÇAMENTO, NA RUA RANDOLFO PINTO FERREIRA, BAIRRO DO BONGI, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8046/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA IBIRAPUÃ, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8047/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO Sr. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA IBIRAPUÃ, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8048/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DE COLETA DE LIXO, NA RUA IBIRAPUÃ, Nº 235-A, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8049/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DE ASFALTO, NA RUA IBIRAPUÃ, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8050/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LÂMPADAS DOS POSTES, NA RUA IBIRATINGA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8051/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DE ASFALTO, NA RUA IBIRATINGA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8052/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES, NA AV. SÃO PAULO, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8053/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA AV. SÃO PAULO, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8054/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CALÇAMENTO, DA RUA DR° JOSÉ CARNEIRO VILAR, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8058/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE QUE ATENDA O PLEITO DA COMUNIDADE DA UR-1/IBURA, AFIM QUE SEJA EFETUADA IMEDIATA CAPINAÇÃO DA RUA TENENTE JOÃO MAURICIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8059/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE ATENDER O PLEITO DA COMUNIDADE DA TAMARINEIRA, A FIM DE QUE SEJA EFETUADA A PODA DA ÁRVORE NA RUA IBIAPABA, PRÓXIMO A ENTRADA DA FERREIRA COSTA, BAIRRO DA TAMARINEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8060/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE QUE SEJA PROVIDENCIADO O CALÇAMENTO DA RUA VISCONDE DE MAMANGUAPE, BAIRRO DA ENCRUZILHADA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8061/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR A OBRA DE MANUTENÇÃO DA PRAÇA E DOS BRINQUEDOS E LIMPEZA, NA RUA FIGUEIRA DE MELO, Nº 172, BAIRRO DA ESTÂNICA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8062/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CALÇAMENTO DA RUA ANTÔNIO VAZ, Nº 218, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8063/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CALÇAMENTO DA RUA ISABEL DE GOÊS, Nº 369, BAIRRO DE AREIAS. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8064/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA MARIA JOSÉ, Nº 42, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8065/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A TROCA DE LÂMPADA DO POSTE: N° B0 70769, NA RUA CAPITÃO FRANCISCO FREIRE, Nº 67, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8066/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, LOCALIZADA NA RUA LUIZA DE OLIVEIRA, Nº 166, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8067/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR OS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO TABA-BURACO, NA RUA EXPEDICIONÁRIO PELPÓPIDAS PASSAMARI, BAIRRO DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8068/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, LOCALIZADA NA RUA ROCHA POMBOS, Nº 342, BAIRRO DA ESTÂNCIA. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8069/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE CANALETA, NA RUA FLORES DO ORIENTE, Nº177, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8070/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE CANALETA NA RUA EXPEDICIONÁRIO TEODORO RIBEIRO, BAIRRO DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8071/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA DA BATALHA, BAIRRO DO JORDÃO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8072/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE GALERIAS, NA RUA NOVA, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO 8073/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E RETIRADA DE LIXO, SITUADOS NA RUA BATALHA, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO 8074/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE SOLICITAR A CONSTRUÇÃO DE 02 (DUAS) LOMBADAS, AO LONGO DA RUA HENRIQUETA TORREIRO, JARDIM BEIRA RIO, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO"],
    [516,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",32," -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO 8077/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E RECOLHIMENTOS DE ENTULHOS, DA RUA CABEDELO, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO 8078/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS, DA RUA SÍTIO DOS MOREIRAS, PRÓXIMO AO NÚMERO 138, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO 8079/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PINTURA DO MEIO FIO DA COR AMARELA, DA ENTRADA PRINCIPAL DA PRAÇA MARIA VITALINA, LOCALIZADA NA RUA DONA MARIA AUGUSTA NOGUEIRA, BAIRRO DO BONGI, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO 8080/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RETIRADA DE LIXO E ENTULHO, NA RUA SOUZA DE ANDRADE E A PRESENÇA DE UM FISCAL PERMANENTE PARA EVITAR A COLOCAÇÃO DE LIXOS NESSA RUA, BAIRRO DAS GRAÇAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO 8081/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA VICÊNCIA, TRANSVERSAL DA AV. BOA VIAGEM, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO 8082/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA RUA LOPES DE CARVALHO, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO 8083/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REPOSIÇÃO DOS PARALELEPÍPEDOS, NA RUA ANDRÉ NEGREIRO MAIA, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO 8084/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE DRENAGEM E LIMPEZA DO ESGOTO, ASSIM COMO REPOSIÇÃO DAS TAMPAS, EM TODA EXTENSÃO LOCALIZADA NA RUA DO RIACHÃO, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO 8085/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA DAVID NASSER, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO 8086/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE SOLICITAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA DAVID NASSER, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO 8087/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA COSME BEZERRA, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO 8088/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE SOLICITAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA COSME BEZERRA, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO 8089/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LÂMPADAS DOS POSTES, NA RUA DESEMBARGADOR VIRGÍLIO DE SÁ PEREIRA, BAIRRO DO CORDEIRO.   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO 8090/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE SOLICITAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA TEJIPIÓ, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 807/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 29/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, QUE TORNA OBRIGATÓRIO, A COLOCAÇÃO DE AVISOS OU CARTAZES COM SINAIS DE LIBRA, EM TODAS AS AUTO ESCOLAS DO MUNICÍPIO DO RECIFE PARA DAR SUPORTE A PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS AUDITIVAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 808/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 110/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, QUE CRIA A CAMPANHA PERMANENTE HOSPITAIS E EMPRESAS AMIGAS DO LEITE MATERNO - HEALM E ESTABELECE AS DIRETRIZES MUNICIPAIS DE INCENTIVO À AMAMENTAÇÃO E DOAÇÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 809/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 118/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE QUE SEJAM INSTALADOS FILTROS EM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA INSTALADOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DO RECIFE, VISANDO RESTRINGIR O ACESSO A SITES QUE CONTENHAM CONTEÚDO ERÓTICO, PORNOGRÁFICO OU IMPRÓPRIO PARA MENORES, BEM COMO OS QUE FAZEM APOLOGIA AO CONSUMO DE DROGAS E SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 810/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 142/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE POLTRONAS ESPECIAIS A SEREM UTILIZADAS POR PESSOAS COM OBESIDADE MÓRBIDA NAS SALAS DE CINEMAS DA CIDADE DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO DOS PARECERES Nºs. 640, 728 e 733/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 37/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO D IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - TLP INCIDENTES SOBRE IMÓVEIS EDIFICADOS INTERDITADOS ADMINISTRATIVAMENTE POR RISCO DE DESABAMENTO, BEM COMO DA EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN - 3/5 - Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ e WILTON BRITO. Total 26 (vinte e seis) votos - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO DOS PARECERES Nºs. 792, 793 e 801/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 46/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DAS UNIDADES PÚBLICAS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, O PROGRAMA REDE DE APRENDIZAGENS - MAIORIA ABSOLUTA - Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS,"],
    [517,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",33," ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ e WILTON BRITO.. Total 26 (vinte e seis) votos SIM Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO Nº 8091/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DESTA CASA LEGISLATIVA,NO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2013,NO PERÍODO DAS 18 ÀS 22 HORAS, PARA UM ENCONTRO COM A RELATORA INTERNACIONAL DA ONU, EXMA. SRA. RAQUEL ROLNIK, COM O TEMA:'OS IMPACTOS DA COPA DO MUNDO SOBRE OS DIREITOS HUMANOS' - MAIORIA ABSOLUTA - Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ e WILTON BRITO. Total 27 votos Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única do Parecer nº 811/2013,da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº37/2013 de autoria do poder Executivo - Foi APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a tribuna, o Vereador ANDRÉ RÉGIS, expôs que em São Lourenço da Mata será feita a realização da copa, indagou se Recife está preparada para receber turistas. Foi aparteado pelo Vereador ROMERINHO JATOBÁ. O Senhor Presidente informou que chegaram projetos de leis do executivo e que serão entregues as comissões desta Casa. A próxima oradora a ocupar a tribuna, Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO, compartilhou experiência inovadora onde o Recife vem vivenciando uma fase que resgata o amor e convida as pessoas a virem para as ruas e possam voltar a ter novamente a cidadania. Foi aparteada pelos Vereadores HENRIQUE LEITE, ALMIR FERNANDO, ROMERINHO JATOBÁ. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador JAYME ASFORA solicitando, da Mesa, Verificação de Quorum. A Mesa acatou determinando ao Segundo Secretário que precedesse a Chamada de Verificação do Quorum. Estavam presentes os Vereadores: ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAYME ASFORA, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ. Total 11 (onze) presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocou a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira 20 de novembro de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Vicente André Gomes-PRESIDENTE -  Augusto Carreras-1º SECRETÁRIO -  Jadeval de Lima-2º SECRETÁRIO     ATA DA 44ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores ERIBERTO RAFAEL e VICENTE ANDRÉ GOMES.  Aos vinte (20) dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador ERIBERTO RAFAEL. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente, os Vereadores: ROMERINHO JATOBÁ e ALMIR FERNANDO. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOMES E WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Decreto Legislativo nº50/2013 da Comissão Executiva. REQUERIMENTOS Nºs: 8114/2013, de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  8115 e 8116/2013, de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  8117 e 8118/2013, de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  8119/2013, de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  8120 à 8123/2013, de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  8124/2013, de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  8125 à 8129/2013, de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  8130 à 8133/2013, de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  8134 à 8138/2013, de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  8139 e 8140/2013, de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  8141 à 8147/2013, de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  8148/2013, de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  8149/2013, de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  8150/2013, de autoria do Vereador AERTO LUNA -  8151 à 8153/2013, de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  8154 e 8155/2013, de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE: O primeiro a ocupar a tribuna, Vereador ESTÉFANO MENUDO, elogiou o prefeito Geraldo Júlio por ter contemplado no orçamento participativo as ruas: Célia, Acajutiba e Moreira Reis, todas localizadas no bairro da Mustardinha. Tendo assim, grandes avanços no aperfeiçoamento das ruas que, antes, não estavam no orçamento participativo. A próxima oradora a ocupar a tribuna, Vereadora ALINE MARIANO, comentou matéria publicada no Diário de Pernambuco sobre a menina agredida em abrigo da prefeitura e expôs a situação de extrema insegurança que os funcionários em tais abrigos trabalham (fez a leitura de discurso, cuja cópia se encontra anexa nos Anais desta Casa). O próximo orador a ocupar a tribuna, Vereador JAYME ASFORA, lembrou a necessidade de aprovação do regimento interno desta Casa. A próxima oradora a ocupar a tribuna, a Vereadora AIMÉE CARVALHO, prestou homenagem ao dia Nacional de Alfabetização. Assumiu a presidência da Mesa o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. O próximo orador a ocupar a tribuna, Vereador ALMIR FERNANDO, comentou sobre os avanços obtidos pelas comunidades do Recife com o orçamento participativo no Governo de Geraldo Júlio e falou também sobre a questão agrária do nosso país. Dando prosseguimento, o senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8093/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES AO CHEFE DE PLANTÃO DO PRESÍDIO JUIZ ANTÔNIO LINS DE BARROS,"],
    [518,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",34," O AGENTE PENITENCIÁRIO ALLAN KARDEC SIQUEIRA SILVA, DESENVOLVENDO SEU TRABALHO COM COMPROMISSO, RESPEITO, DIGNIDADE E HUMANIDADE PARA COM OS RECLUSOS E COLEGAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8105/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO SESC PERNAMBUCO, PELA 14ª EDIÇÃO DO COLMÉIA, UMA FEIRA DE SAÚDE E CIDADANIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8106/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO À RÁDIO UNIVERSITÁRIA, PELA ESTRÉIA DO PROGRAMA FREVO, PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE, NO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2013 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8112/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO PADRE COSMO, PÁROCO DA IGREJA DE NOSSA SENHORA DA PAZ, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES E WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: AMARO CIPRIANO, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, LUIZ EUSTÁQUIO, e MARCO AURÉLIO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8092/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA DESEMBARGADOR VIRGÍLIO DE SÁ PEREIRA, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8094/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRA, NA RUA RIO TEJIPIÓ, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8095/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA RIO TEJIPIÓ, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8096/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA PROFESSOR COELHO DE ALMEIDA, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8097/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA PROFESSOR COELHO DE ALMEIDA, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8098/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS E LIXO, NA RUA IBITIRANGA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8100/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO DA RUA ALBACORA, COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8101/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS, NO CENTRO DA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8102/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DE POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA SÃO LUIZ, PRÓXIMO AO Nº 506, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8103/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGERIO DE LUCCA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A SUBSTITUIÇÃO DE POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA SÃO LUIZ, PRÓXIMO AO Nº 523, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8104/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA CÉLIA, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8107/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA RUA PITARANA, COMUNIDADE DO ALTO DO EUCALIPTO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8108/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONCLUSÃO DA PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS COELHO NETO, DOUTOR MACHADO, OLIVEIRA FONSECA E TENENTE GUIMARÃES, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8109/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NAS RUAS ARNALDO CONSTANTINO, CRUZ ALTA, LUIZ AVELINO DE ANDRADE, MAJESTADE E LAURO DE SOUZA, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8110/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA GUIRAPÁ, BAIRRO DE TRÊS CARNEIROS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8111/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA DESEMBARGADOR ALTINO, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8113/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CONSERTO DE UMA MANILHA DA RUA ARARANGUÁ, PRÓXIMO AO Nº 140, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO DOS PARECERES Nºs. 792, 793 e 801/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 46/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DAS UNIDADES PÚBLICAS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, O PROGRAMA REDE DE APRENDIZAGENS - MAIORIA ABSOLUTA - Foi ADIADA A DISCUSSÃO. Fizera uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: ERIBERTO RAFAEL (registrou a presença do ex - Vereador Alexandre Lacerda), CARLOS GUEIROS, ALINE MARIANO (solicitou da Mesa a composição de uma Comissão para tratar da questão das feiras e mercados públicos), FELIPE FRANCISMAR. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - da falta dos Senhores Vereadores: AMARO CIPRIANO, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, LU"],
    [519,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",35,"IZ EUSTÁQUIO, e MARCO AURÉLIO - Foi APROVDO. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: CARLOS GUEIROS, ALINE MARIANO e FELIPE FRANCISMAR. O horário do GRANDE EXPEDIENTE foi destinado a 'Homenagem póstuma ao ex- Vereador Moacyr André Gomes'. O Senhor Presidente deu início a homenagem, fazendo o registro de presenças ilustres dentre elas do ex Senador Roberto Cavalcanti. Formou uma comissão composta pelos Vereadores: CARLOS GUEIROS, GILBERTO ALVES e DAVI MUNIZ para conduzirem os convidados ao recinto do Plenário. Em seguida o Senhor Presidente suspendeu a reunião por 10 (dez) minutos. (PAUSA). Em seguida o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Ilmo. Sr. Fred Oliveira - Secretário de Relações Institucionais da PCR -  Ilmo. Sr. Feliciano André Gomes - Tio do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  Ilmo. Dr. Jorge Trigueiro - do Hospital Albert Sabin -  Ilmo. Sr. Manoel Gilberto - Ex Deputado Estadual -  Ilmo. Sr. Ney Maranhão - Ex Senador da República -  Exmo. Sr. Vereador RAUL JUNGMANN - autor da proposta. Em seguida o Senhor Presidente registrou presenças ilustres que se encontravam no recinto do Plenário. Na continuidade o Senhor Presidente informou que seu pai apreciava muito, a Orquestra Cidadã do Coque e anunciou que a execução do Hino Nacional seria regida por ela, solicitando a todos que de pé, ouvissem a execução do Hino Nacional. Na sequência o Senhor Presidente fez suas considerações iniciais e convidou o Vereador RAUL JUNGMANN autor da proposta para fazer suas considerações. O orador saudou aos componentes da Mesa e iniciou seu discurso fazendo uma reflexão indagando que quantos de nós fazemos parte de uma historia. Trouxe em seu discurso a historia de vida do Dr. Moacir André Gomes, começando a falar da descendência de seus bisavôs que vieram ao Brasil nos navios negreiros no século XIX. Na continuidade o Sr. Presidente ainda convidou para compor a Mesa o vice-prefeito da cidade do Recife o Exmo Sr. Luciano Siqueira e a desembargadora Margarida Cantarelli. (APLAUSOS). Em seguida, fez mais registros de presenças ilustres que se encontravam no plenário, dentre eles o barbeiro desta Casa, Sr. Sandoval, e o deputado Sílvio Costa Filho. Na sequência da homenagem o Sr. Presidente convidou o cantor Almir Rouche para cantar uma música em homenagem ao Dr. Moacyr André Gomes (APLAUSOS). Em seguida, fez mais registros de presenças ilustres que se encontravam no plenário e convidou o Vereador RAUL JUNGMANN para ocupar a presidência da Mesa. Logo após, o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES, filho do homenageado, fez um comovente discurso discorrendo sobre a vida briosa de seu pai como político e em sua vida pessoal como um grande pai. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa, para se reunir amanhã, quinta-feira 21 de novembro de 2013, em caráter Solene, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Vicente André Gomes-PRESIDENTE -  Augusto Carreras-1º SECRETÁRIO -  Jadeval de Lima-2º SECRETÁRIO    ATA DA 45ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JADEVAL DE LIMA E VICENTE ANDRÉ GOMES.  Aos vinte e cinco (25) dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JADEVAL DE LIMA. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente, os Vereadores: ISABELLA DE ROLDÃO e ALFREDO SANTANA. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: REQUERIMENTOS Nºs: 8156 e 8157/2013, de autoria do Vereador AERTO LUNA -  8158/2013, de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  8159/2013, de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  8160/2013, de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  8161/2013, de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA -  8162 à 8184/2013, de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  8185 e 8186/2013, de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  8187 à 8189/2013, de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  8190 à 8193/2013, de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  8194/2013, de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  8195 e 8196/2013, de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS. Dispensando o prazo Regimental de Emendas ao Projeto de Lei nº 50/2013 do Executivo. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE: A primeira oradora a ocupar a tribuna Vereadora MICHELE COLLINS falou sobre o Dia de Eliminação da Violência Contra a Mulher. Fez a leitura de um discurso (Cópia anexa aos anais desta Casa). A próxima oradora a ocupar a tribuna Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO parabenizou fez referências ao dia de hoje, o Dia de Eliminação da Violência Contra a Mulher enfatizando que é preciso pensar em políticas públicas para esse enfrentamento contra a invisibilidade em pleno século XXI. O próximo orador a ocupar a tribuna, Vereador OSMAR RICARDO, fez menção a PEC 12696, que regulamenta, a nível Nacional, as eleições do conselho tutelar e que o de Recife já extrapolou o mandato de todos os conselheiros. Dando prosseguimento, o senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8135/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO À UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, PELO SEU 101º ANIVERSÁRIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8136/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO PRESIDENTE DA SUBSECCIONAL DA OAB/PE EM SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, DR. ERALDO CÉSAR RODRIGUES DE SOUZA, PELA INAUGURAÇÃO DA SALA DOS ADVOGADOS CLEMILTON DA SILVA BASTOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8138/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO DEPUTADO ESTADUAL RODRIGO NOVAES -  AO ADVOGADO E JURISTA LEONARDO CARNEIRO DA CUNHA E AO ADVOGADO E REPRESENTANTE DA OA"],
    [520,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",36,"B-PE MÁRIO GODOY, PELO LANÇAMENTO DO PROJETO DE LEI QUE CRIA O CÓDIGO DE PROCEDIMENTOS PROCESSUAIS DA JUSTIÇA DE PERNAMBUCO - Foi APROVADO. (Assumiu a Presidência da Mesa o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES). Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA e EURICO FREIRE. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8114/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NA RUA 1º TRAVESSA DA RUA REGINA, Nº 1008, NO BAIRRO DA MACAXEIRA/BURITHY - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8115/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO E REPOSIÇÃO DAS PLACAS DAS GALERIAS, NA AV. MUSTARDINHA, EM FRENTE AO Nº 21, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8116/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUNO, DIRIGINDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DOS ESGOTOS SANITÁRIOS, NA RUA NELSON ÁVILA, BAIRRO DA MANGUEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8117/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA ARNALDO ROSA TEIXEIRA, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8118/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE, NA RUA ARNALDO ROSA TEIXEIRA, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8120/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA ARNALDO ROSA TEIXEIRA, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8121/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES , NA RUA ENÉAS JORGE ANDRADE, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8122/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA BARTOLOMEU MARQUES, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8123/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA BARTOLOMEU MARQUES, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8124/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS DA RUA RIO DE JANEIRO, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8125/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA AVENIDA PADRE MOSCA DE CARVALHO, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8126/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA AMARO LUIZ DE CARVALHO, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8127/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA AMARO LUIZ DE CARVALHO, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8128/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS E LIXO, NA AVENIDA PADRE MOSCA DE CARVALHO, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8129/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA DAVID NASSER, Nº 55, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8130/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DA SINALIZAÇÃO, NA AVENIDA SANTA FÉ, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8131/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DO ASFALTO, NAS AVENIDAS SAPUCAIA E SANTARÉM, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8132/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DO ASFALTO, NA AVENIDA GUARAPUAVA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8133/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA CANALETA NA RUA MÔNICA RAPOUSO, JARDIM MONTE VERDE, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8134/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS CANALETAS DE ESCOAMENTO DE ÁGUA DA 1ª E 2ª TRAVESSA TUPIRAÇABA, ALTO DO CAPITÃO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8137/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR , O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS PLUVIAIS E ESGOTOS NA AVENIDA ENCANTA MOÇA, ENTRE OS IMÓVEIS DE Nº 446 E 750, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8139/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR, A CONSTRUÇÃO DE ESCADARIA E A MANUTENÇÃO DAS LATERAIS, NA RUA ESPLANADA, COMUNIDADE DO A"],
    [521,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",37,"LTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8140/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR ,A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA ESPLANADA, COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8141/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR PROVIDÊNCIAS QUANTO A UM CANO MESTRE ESTOURADO, NA RUA EGAS MUNIZ, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8142/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECOLHIMENTO DE LIXO, NA RUA SÃO SEBASTIÃO, EM FRENTE AOS NºS 779,912,954 E 1058, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8143/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA JOÃO UZEDA LUNA, EM FRENTE AO Nº 103, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8144/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DA TAMPA DA GALERIA, NA RUA JOÃO UZEDA LUNA, EM FRENTE AO Nº 103, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8145/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTOS, NA RUA CÓRREGO DO BARTOLOMEU NAS PROXIMIDADES DO Nº 257, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8146/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSERÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE NO SEMÁFORO SOB O Nº 101, NA AVENIDA JEAN EMILE FAVRE, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8147/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLETA DE ENTULHOS, NA RUA CÓRREGO DO BARTOLOMEU, EM FRENTE AO Nº 257, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8148/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE 02 BANCOS, 01 LUMINÁRIA E REGULARIZAÇÃO DO PISO DA PRAÇA DO TERMINAL DO JORDÃO ALTO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8149/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA RUA ALTO DA TELHA, COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8150/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INTENSIFICAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO NO PONTO DE TÁXI NA UPA DE NOVA DESCOBERTA, LOCALIZADA NA AVENIDA VEREADOR OTACÍLIO AZEVEDO, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8151/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR, O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA MATUSALÉM WANDERLEY, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8152/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS DO CAMPO MANOEL MARQUES, NA RUA VEREADOR PETRUS CÂMARA, COMUNIDADE DO SÍTIO DOS PINTOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8153/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO E AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR, O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS, NA RUA MIPIBU, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8154/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E CONTENÇÃO DE ENCOSTA, NA RUA PITOMBINHA, Nº 40, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8155/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COMPLEMENTO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA ENGENHEIRO BABILÔNIA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 46/2013 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AOS SENHORES MACIEL DE MELO SANOS, JOSILDO DE SÁ CRUZ E CEZAR THOMAZ SILVEIRA - 3/5 - Encaminhou a votação o Vereador GILBERTO ALVES - Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, MARCO AURÉLIO, MARCO DE BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO, VICENTE ANDRÉ GOMES E WILTON BRITO - Total vinte e seis (26) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 47/2013 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA, QUE CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AOS SENHORES PETRÚCIO ANTÔNIO DE AMORIM E CÍCERO PEREIRA DE SOUZA - 3/5 - Encaminhou a votação o Vereador GILBERTO ALVES - Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, MARCO AURÉLIO, MARCO DE BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO, VICENTE ANDRÉ GOMES E WILTON BRITO - Total vinte e seis (26) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 50/2013 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO PADRE COSMO FRANCISCO DO NASCIMENTO - 3/5 - Encaminhou a votação o Vereador GILBERTO ALVES - Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, MARCO AURÉLIO, MARCO DE BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO, VICENTE ANDRÉ GOMES E WILTON BRITO - Total vinte e seis (26) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 812/2013 e 813/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DEV EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 48/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, QUE CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO EX-MINISTRO FERNANDO BEZERRA COELHO - 3/5"],
    [522,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",38," - Encaminhou a votação o Vereador GILBERTO ALVES - Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, MARCO AURÉLIO, MARCO DE BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO, VICENTE ANDRÉ GOMES E WILTON BRITO - Total vinte e seis (26) votos - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 463/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO RECIFE Nº 64/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFÓRA, QUE ALTERA PARÁGRAFOS DOS ARTIGOS 34 E 42 DA LEI ORGÂNICA, PARA EXTINGUIR O VOTO SECRETO NOS CASOS QUE ESPECIFICA- FOI ADIADA A DISCUSSÃO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA e EURICO FREIRE - Foi APROVADO -  Discussão Única - do Requerimento nº 8160/2013, de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA - Foi APROVADO. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador JADEVAL DE LIMA. A Vereadora ALINE MARIANO solicitou um minuto de silêncio pelo falecimento de Gilvan José de Meira Lins. A Mesa acatou, solicitando a todos que de pé, fizessem um minuto de silêncio. (PAUSA). No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE a Vereadora ALINE MARIANO, ocupou a tribuna para discutir a repeito da proteção animal, tema que deve ser visto como um assunto de suma importância, destacando que a cidade precisa acompanhar as boas ações que começaram. A oradora fez algumas críticas a Secretaria dos direitos dos animais, trazendo algumas falhas da mesma. A próxima oradora a ocupar a tribuna, Vereadora AIMÉE CARVALHO, discutiu a respeito do Dia Nacional de combate ao Câncer Infanto-juvenil, falou que dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) mostram que, no Brasil, o câncer é uma das doenças que mais mata crianças e adolescentes de 5 a 19 anos. Fez uso da palavra PELA ORDEM o vereador RAUL JUNGMANN solicitando da Mesa verificação de Quorum. A Mesa acatou, determinando ao Segundo Secretário que precedesse a Chamada de Verificação. Estavam presentes os Vereadores: AIMÉE CARVALHO, ALMIR FERNANDO, ERIBERTO RAFAEL, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, E WILTON BRITO. Total de oito (08) presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocou a Casa para se reunir amanhã, terça-feira 26 de novembro de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Vicente André Gomes-PRESIDENTE -  Augusto Carreras-1º SECRETÁRIO -  Jadeval de Lima-2º SECRETÁRIO    ATA DA 46ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores AUGUSTO CARRERAS e VICENTE ANDRÉ GOMES.  Aos vinte e seis (26) dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador AUGUSTO CARRERAS. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente, os Vereadores: EDUARDO MARQUES e FELIPE FRANCISMAR. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 382/2013 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Projeto de Lei nº 383/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Projeto de Lei nº 384/2013 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Projeto de Lei nº 385/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto de Lei nº 386/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  Projeto de Lei nº 387/2013 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  Projeto de Lei nº 388, 389, 390 e 391 /2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  Projeto de Decreto Legislativo nº 51/2013 -  Memorando nº 45/2013 do Gabinete do Vereador GILBERTO ALVES, retirando o Projeto de Lei nº 49/2012 do Vereador GILBERTO ALVES -  REQUERIMENTOS Nºs: 8197/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  8198/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  8199/2013 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  8200 à 8214/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  8215 e 8216/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  8217 à 8222/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  8223/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  8224 e 8225/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  8226/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  8227/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  8228 à 8231/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  8232/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  8233/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  8234/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  8235/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  8236/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  8237/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  8238/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  8239/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  8240/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  8241/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  8242 e 8243/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  8244 à 8248/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  8249 e 8250/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  8251 à 8260/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE: O primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador RAUL JUNGMANN indagou a respeito a esta casa fez menção ao plano de mobilidade, este que é muito falado, porém não é apresentado. Falou do plano diretor, cobrando desta Casa e da PCR, o plano diretor, plano de mobilidade. (Assumiu a presidência o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES). A próxima oradora a ocupar a tribuna Vereadora AIMÉE CARVALHO. Fez menção aos trabalhos e ações da PCR, na comunidade de Roda de Fogo. Fez a leitura de um discurso (Cópia anexa aos anais "],
    [523,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",39,"desta Casa). Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador FELIPE FRANSCISMAR parabenizou o SPORT CLUBE DO RECIFE pela volta à séria A. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador ALMIR FERNANDO discutiu sobre o dia nacional de doação de sangue. Dará entrada em um Projeto de Lei para criar o dia municipal de doação. O próximo orador a ocupar a tribuna, Vereador OSMAR RICARDO, repercutiu sobre a Audiência Pública que tratou da eleição do Conselho Tutelar. A próxima oradora a ocupar a tribuna, Vereadora MICHELE COLLINS, parabenizou o prefeito Geraldo Júlio pelo plano municipal que previne a violência contra a mulher. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: AMARO CIPRIANO MAGUARI e MARCO AURÉLIO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8156/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRª PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MUDANÇA DE TRÂNSITO LOCALIZADA NO ENTORNO DA LAGOA DO ARAÇA E NAS RUAS CÔNEGO LIRA, JUVINA FRANCISCA DE OLIVEIRA, JOEL CARLSON E AGRICULTOR JOÃO BEZERRA DE OLIVEIRA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8157/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UMA ACADEMIA DA CIDADE, NO CONJUNTO RESIDENCIAL VALE DOS RIOS II, LOCALIZADA NA RUA RIO PAJEÚ, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8159/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UMA CMEI NA COMUNIDADE DA BORBOREMA, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8161/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHO, LOCALIZADA NA RUA FLORA RICA, PRÓXIMO AO MERCADINHO DE SAN MARTIN, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8162/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, LOCALIZADAS NA RUA DESEMBARGADOR VIRGÍLIO DE SÁ PEREIRA, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8163/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA DESEMBARGADOR VIRGÍLIO DE SÁ PEREIRA, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8164/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, LOCALIZADA NA RUA RIO JIQUIÁ, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8165/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA RIO JIQUIÁ, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8166/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA DOUTOR PAULO JACINTO, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8167/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA PARICONHA, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8168/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE MATOS, LOCALIZADA EM FRENTE AO Nº 70 DA AVENIDA NOSSA SENHORA DA SAÚDE, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8169/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE MATOS, NA RUA JOÃO ROSENDO, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8170/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DO ASFALTO, LOCALIZADAS EM FRENTE AOS N°S 142 E 179 NA RUA JOÃO ROSENDO, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8171/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR RECOLHIMENTO DE ENTULHOS, LOCALIZADA EM FRENTE AO Nº 132 DA RUA JOÃO ROSENDO, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8172/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E LIMPEZA, NA RUA SIGISMUNDO GONÇALVES, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8173/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA SÃO BENTO DO NORTE, VILA SANTA LUZIA, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8174/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA SIGISMUNDO GONÇALVES, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8175/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO NAS ESCADARIAS DA RUA DO SINO, COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8176/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA TELES JÚNIOR, BAIRRO DOS AFLITOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8177/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E MELHORIA NA COLETA DE LIXO E ENTULHOS, NA RUA CÓRREGO DO EUCLIDES, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8178/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESID"],
    [524,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",40,"ENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E MELHORIA NA COLETA DE LIXO E LIMPEZA NA RUA IPANEMA, COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8179/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E MELHORIA NA COLETA DE LIXO E ENTULHOS, NA RUA VELERIANO LOBO, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8180/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA ANTENOR NAVARRO, PRÓXIMO AO COLÉGIO EDUCANDÁRIO NOSSA SENHORA DE LOURDES, BAIRRO DO ESPINHEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8182/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA ESTRADA DE BELÉM, PRÓXIMO AOS N°S 516, 682, 764 E 786, BAIRRO DO CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8184/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE MATOS, NA RUA DESEMBARGADOR VIRGÍLIO DE SÁ PEREIRA, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8190/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DE TAMPAS DE GALERIA, LOCALIZADA NA AVENIDA NOSSA SENHORA DA SAÚDE, BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8191/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA RIO TEJIPIÓ, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8192/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA ÁUREO XAVIER, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8193/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE MATOS, NA RUA ÁUREO XAVIER, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8185/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E TROCA DE LÂMPADA DO POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, LOCALIZADA NA RUA PINDOBA, EM FRENTE Á RESIDÊNCIA DE Nº 68 , BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8186/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRª PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE LOMBADAS NA PIO MUNIZ DE FARIAS, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8187/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO ESGOTO, LOCALIZADO NA RUA VALE DO ITAJAÍ, Nº 75, EM FRENTE A UPA DE LAGOA ENCANTADA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8188/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTAQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E PINTURA DO MEIO FIO DA RUA JORNALISTA VILMA LESSA, NA COMUNIDADE CHICO MENDES, BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8189/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE UMA ÁRVORE, LOCALIZADA NA RUA LÍRIO DOS VALES, Nº 182, VILA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8194/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DO BURACO, LOCALIZADO EM FRENTE AO Nº 256 DA RUA CARLOS MARRIGUELA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8195/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA RIO BOTAFOGO, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8196/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES, LOCALIZADO NA RUA REITOR GERALDO LAFAYETE, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 8197/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES, LOCALIZADO NA RUA CRISTAL, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 548/2013 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 190/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, QUE CONFERE O NOME DE BEBETH PERMAN, A SEMENTEIRA DO JARDIM BOTÂNICO DO RECIFE, SITUADO NO BAIRRO DO CURADO - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 814/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 239/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, QUE INSTITUI O SERVIÇO DENOMINADO TAXI AMIGO DO CICLISTA, PARA ATENDER PESSOAS QUE UTILIZAM A BICICLETA COMO ALTERNATIVA DE TRANSPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 792, 793 e 801/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 46/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DAS UNIDADES PÚBLICAS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, O PROGRAMA REDE DE APRENDIZAGENS, BEM COMO DA EMENDA SUPRESSIVA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES - MAIORIA ABSOLUTA - Encaminharam a votação os Vereadores GILBERTO ALVES e ALINE MARIANO - Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITO - Total trinta e dois (32) votos. Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 824/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM AS COMISSÕES DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 50/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DO RECIFE - STCP/RECIFE, ALTER"],
    [525,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",41,"A A LEI MUNICIPAL Nº 16.856, DE 16 DE ABRIL DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS - MAIORIA ABSOLUTA. Encaminharam a votação os Vereadores GILBERTO ALVES e ALINE MARIANO - Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITO - Total trinta e um (31) votos - Foi APROVADO. Fez uso da palavra QUESTÃO DE ORDEM o Vereador JAYME ASFORA, solicitou que na pauta de amanhã seja incluso Projeto de Emenda a Lei Orgânica de sua autoria. O Senhor Presidente informou que o referido projeto entraria na Extrapauta da próxima reunião. Ainda em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador JAYME ASFORA enfatizou que gostaria que fosse inserido na Ordem do Dia. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE a primeira oradora a fazer uso da tribuna, a Vereadora MICHELLE COLINS, fez menção ao Dia Nacional do Evangélico, que será no próximo sábado. Foi aparteada pelos Vereadores ALMIR FERNANDO, LUIZ EUSTÁQUIO, ANDRÉ FERREIRA e (Assumiu a presidência o Vereador JADEVAL DE LIMA), VICENTE ANDRÉ GOMES. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores RAUL JUNGMANN, CARLOS GUEIROS, JAIRO BRITTO, PRISCILA KRAUSE, GILBERTO ALVES. (Reassumiu a presidência o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES). O senhor presidente sugeriu que fosse feita uma reunião hoje a noite para que se possa encaminhar o resultado a todos os gabinetes. Em seguida fez o registro da presença do ex-prefeito Gustavo Krause. O próximo orador a assumir a Tribuna o Vereador RAUL JUNGMANN, primeiramente, saudou o ex-prefeito, ex-ministro e ex-governador Gustavo Krause. Também fez um pedido ao senhor presidente sobre o prazo de emenda ao projeto que trata da eleição do conselho tutelar, uma vez que esgotou o tempo por um erro do sistema. Destacou que é preciso ter tempo para que se análise os projetos dessa Casa. Foi aparteado pelos Vereadores GILBERTO ALVES, ALINE MARIANO. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocou a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira 27 de novembro de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito Vicente André Gomes-PRESIDENTE -  Augusto Carreras-1º SECRETÁRIO -  Jadeval de Lima-2º SECRETÁRIO    ATA DA 24ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2013/2014  Ao vigésimo quinto dia do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às dezessete horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, Nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, sob a presidência do Vereador Aerto Luna (PRP), teve início a 24ª Reunião Ordinária da Comissão de Legislação e Justiça desta Casa Legislativa, confirmada a presença do vice-presidente, vereador Felipe Francismar (PSB), e dos membros efetivos desta comissão, vereador Henrique Leite (PT) e vereador Raul Jungmann (PPS), justificada a ausência do vereador Erivaldo da Silva (PTC) -  presente ainda o vereador Romerinho Jatobá (PR), membro suplente desta Comissão.  Após lida e aprovada a ata da reunião anterior, foi aberta a sessão, verificado o quórum mínimo e atendidas as formalidades legais e regimentais.  O presidente procedeu à leitura dos seguintes Projetos de Lei:  PLE 47-2013 - de autoria do Prefeito do recife autoriza o executivo a transferir as bibliotecas de afogados e casa amarela para Administração Direta. A Comissão APROVOU o projeto.    PDL 44-2013 - de autoria da vereadora Jadeval de Lima, o projeto concede o título de Cidadão do Recife ao Sr. Rembram Pereira da Silva.. A Comissão APROVOU o projeto.    PLO 273-2013 - de autoria da vereadora Isabella de Roldão, o projeto dispõe sobre a exclusividade de execução para músicas de artistas pernambucanos nas academias da cidade do recife. A Comissão REJEITOU o projeto.    PLO 282-2013 - de autoria da vereadora Isabella de Roldão, o projeto de lei dispõe sobre a inserção de mensagens de incentivo à cidadania e de orientação ao enfrentamento à violência contra a mulher nas agendas escolares, fornecida aos alunos das escolas municipais da cidade do recife, dando outras providências. A comissão RETIROU DE PAUTA o projeto.    Plo 283-2013 - de autoria da vereadora Isabella de Roldão, o projeto dispõe sobre a inserção de mensagens de incentivo à cidadania e de orientação ao enfrentamento à violência contra a mulher nas agendas escolares, fornecida aos alunos das escolas municipais da cidade do recife, dando outras providências. A comissão RETIROU DE PAUTA o projeto.    PLO 285-2013 - de autoria da vereadora Aimée Carvalho, o projeto dispõe sobre a instituição da semana dedicada à conscientização sobre a importância da doação de órgãos - transplante no planejamento de atividades da rede municipal de ensino da cidade do recife, e dá outras providências. A Comissão RETIROU DE PAUTA o projeto.    PLO 286-2013 - de autoria do vereador Wanderson Sobral, o projeto de lei institui o Recife como a Capital da Tolerância. A comissão RETIROU DE PAUTA o projeto.  Plo 289-2013 - de autoria do vereador Aderaldo Pinto, o projeto inclui no calendário oficial da cidade do recife, a semana da conscientização, prevenção e do controle da diabetes e dá outras providências. A comissão RETIROU DE PAUTA o projeto.    PLO 204-2013 - de autoria do vereador André Régis, o projeto obriga a instalação de recipientes com álcool gel antisséptico, nos estabelecimentos que menciona e dá outras providências. A Comissão APROVOU o projeto.    PLO 205-2013 - de autoria do vereador Marcos Di Bria, o projeto de lei expande para toda região metropolitana do recife, a colocação obrigatória de 'lixeiras seletivas', em pontos denominados aglomerados, estratégicos e lugares populares como: feiras, metrô, terminais de ônibus, parques, praias, creches e praças, nos estabelecimentos de prestação de serviços, na construção civil, supermercados etc. de acordo com as necessidades ambientais de cada área. A comissão REJEITOU o projeto.    Plo 226-2013 - de autoria da vereadora Michele Collins, o projeto dispõe sobre reversão da arrecadação das multas em favor de programas sociais. A comissão REJEITOU o projeto.    PLO 233-2013 - de autoria do vereador Eriberto Rafael, o projeto dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para detectar, acompanhar e auxiliar o aluno portador do transtorno do déficit de atenção - TDAH, na rede pública municipal de ensino e dá outras providências. A Comissão APROVOU o projeto.    PLO 40-2013 - de autoria do vereador Aerto Luna, o projeto de lei autoriza a circulação de táxi nos corredores exclusivos de ônib"],
    [526,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",42,"us, e dá outras providências.. A comissão deu VISTA ao vereador Felipe Francismar.    Plo 242-2013 - de autoria do vereador Eurico Freire, o projeto estabelece uma data para entrar no calendário municipal, assim como a inclusão de uma semana de educação na prevenção e combate ao câncer de pele.. A comissão APROVOU o projeto.    PLO 303-2013 - de autoria do vereador Romero Jatobá, o projeto dispõe sobre a instalação de câmeras para monitoramento de segurança nos pontos turísticos do município do recife. A Comissão APROVOU o projeto.    PLO 304-2013 - de autoria do vereador Amaro Cipriano, o projeto de lei denomina Arlindo Ramos Pereira, o próximo logradouro público, a ser construído na cidade do Recife. A comissão APROVOU o projeto.    PLO 272-2013 - de autoria da vereadora Isabela de Roldão, o projeto considera 'As Galerias' tradicional leite maltado do recife antigo, como patrimônio cultural, gastronômico e imaterial do município do Recife. A Comissão RETIROU DE PAUTA o projeto.    PLO 274-2013 - de autoria da vereadora Isabella de Roldão, o projeto dispõe sobre a proibição da comercialização e locação de jogos eletrônicos, aos menores de 18(dezoito) anos que contenham cenas de violência e dá outras providências. A Comissão REJEITOU o projeto.    PLO 268-2013 - de autoria do vereador Marcos di Bria, o projeto de lei tornar obrigatório o acesso para as pessoas idosas, com mais de 60(sessenta) anos, com meia-entrada nos evento. A comissão RETIROU DE PAUTA o projeto.    PLO 298-2013 - de autoria do vereador Eurico Freire, o projeto estabelece uma data, para entrar no calendário municipal, de esclarecimento sobre a importância da redução de dióxico de carbono (co2), no município do Recife. Assim como a inclusão de uma semana de debates sobre o tema. A Comissão RETIROU DE PAUTA o projeto.    PLO 299-2013 - de autoria do vereador Eurico Freire, o projeto de lei dispõe sobre a criação e fixação do calendário de datas comemorativas ambientais, e dá outras providências. A comissão RETIROU DE PAUTA o projeto.    PLO 108-2013 - de autoria do vereador Romerinho Jatobá, o projeto de lei dispõe sobre a atividade do guia de turismo no município do recife. A Comissão REDISTRIBUIU o projeto para o vereador Raul Jungmann.  Debatidos os projetos e pronunciados os respectivos pareceres da comissão, o Presidente distribuiu os projetos à relatoria da seguinte forma:    MATÉRIA Nº ANO AUTOR RELATOR  PLE 45 2013 PREFEITO DO RECIFE HENRIQUE LEITE  PLE 51 2013 PREFEITO DO RECIFE RAUL JUNGMANN  PLE 53 2013 PREFEITO DO RECIFE FELIPE FRANCISMAR  PLE 55 2013 PREFEITO DO RECIFE AERTO LUNA  PLE 63 2013 PREFEITO DO RECIFE ERIVALDO DA SILVA  PRES 26 2013 MICHELE COLLINS FELIPE FRANCISMAR  PRES 26 2013 MICHELE COLLINS FELIPE FRANCISMAR  PLO 108 2013 ROMERINHO RAUL JUNGMANN  Em seguida o Presidente encerrou a reunião e na sequência, Eu, João Bruno Magalhães Oliveira Roma, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Sala das Comissões, em 25 de novembro de 2013. AERTO LUNA (PRP)- Presidente -  FELIPE FRANCISMAR (PSB)- Vice-Presidente -  ERIVALDO SILVA(PTC)- Membro Efetivo -  HENRIQUE LEITE (PT)- Membro Efetivo -  RAUL JUNGMANN (PPS)- Membro Efetivo -  ROMERINHO JATOBÁ (PR)- Membro Suplente -  ALFREDO SANTANA (PRB)-Membro Suplente -  AMARO CIPRIANO (PSB)-Membro Suplente"],
    [527,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","PROJETOS DE LEIS",1,"Projeto de Lei nº 397/2013  EMENTA: Dispõe sobre o Registro e Divulgação dos Índices de Violência contra a Mulher no âmbito do Município do Recife.  Art. 1º - Torna obrigatório o registro e divulgação semestral dos índices de violência contra a mulher no município do Recife  Parágrafo único: Considera-se, para efeitos desta lei, violência contra a mulher os delitos estabelecidos na legislação penal praticados contra a mulher e, em especial, os dos artigos 5º e 7º da Lei Federal nº. 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).     Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Segurança Urbana publicar semestralmente, disponibilizando para consulta, os seguintes dados sobre a violência contra a Mulher no município do Recife:  I - número de ocorrências registradas pelas polícias Militar e Civil, por tipo de delito -   II - número de inquéritos policiais instaurados pela Polícia Civil, por tipo de delito -    III - número de inquéritos policiais encaminhados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.  IV- número sabido de reconciliação pós-violência em se tratando de casal    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    JUSTIFICATIVA  A violência é, ainda, a forma encontrada pelos homens, para resolver os conflitos resultantes do sentimento de posse e domínio que nutrem sobre as mulheres.  Pesquisas nacionais e internacionais apontam que as mulheres são as maiores vítimas da violência dentro da própria casa.  Por tudo isso, há anos o movimento de mulheres e feministas luta para dar visibilidade a este drama vivido pelas brasileiras que independe de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional e religião. Como resultado desta luta, a Constituição Federal de 1988, ao tratar da especial proteção à família, estabeleceu em seu art. 228, § 8º: 'O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações'.   O Brasil é, também, signatário de vários documentos que delegam ao estado a responsabilidade pela erradicação, prevenção e punição da violência de gênero. Diversas leis foram criadas no sentido de coibir a violência doméstica e sexual contra a mulher. Entre elas, podemos destacar Lei 11.106, de 28/03/05, (discriminação de gênero) -  Lei 10.886, de 17/06/04, (tipifica a violência doméstica) e Lei nº. 10.778, de 24/11/03, (notificação compulsória pelos serviços de saúde).  Finalmente em agosto de 2006 foi sancionada a Lei 11.340/06 conhecida como Lei Maria da Penha que é, hoje, um dos mais importantes instrumentos de enfrentamento e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres. A referida lei tipifica esse tipo de violência como crime e a caracteriza como violação dos direitos humanos.   Estudos comprovam que a grande maioria das agressões físicas contra as mulheres acontece no âmbito doméstico e os agressores são pessoas que mantêm relações pessoais e afetivas com as vítimas. Isso transcende a seara privada, invadindo a ordem pública o que reclama soluções imediatas e improrrogáveis. Todavia, a produção eficaz de políticas públicas que busca coibir não só a violência doméstica, mas toda e qualquer forma de violência contra a mulher no Brasil, encontra óbices, justamente na dificuldade de acesso a dados confiáveis e periódicos sobre o fenômeno criminal e sobre sua distribuição geográfica e temporal. Sem dados que examinem e qualifiquem os fatos e ocorrências relacionadas aos tipos penais, não é possível planejar políticas adequadas para combater o crime e a violência e muito menos avaliar as políticas em curso para saber se elas foram eficientes ou não.  Assim, a divulgação desses dados servirá, ainda, para dar maior visibilidade ao problema e facilitará a participação popular, não somente cobrando da nossa capital suas obrigações, mas também, sugerindo ações baseadas em informações precisas. Por tudo que é relatado, solicito aos meus nobres pares a aprovação dessa matéria.  Sala das Sessões da Câmara municipal do Recife, em 26 de novembro de 2013. Aline Mariano-Vereadora    PROJETO DE LEI Nº 398/2013  EMENTA:Institui a Copinha de Futebol Infantojuvenil Municipal na Rede Pública de Ensino Municipal e dá outras providências  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE RESOLVE:  Art. 1º - Fica instituída a Copinha de Futebol Infantojuvenil Municipal na Rede Pública de Ensino Municipal de Recife.  § 1º - A Copinha de Futebol Infantojuvenil Municipal será disputada entre todas as escolas da rede pública de ensino do Município, e a Secretaria de Esportes Municipal premiará as escolas vencedoras, bem como os alunos jogadores.  § 2º - A premiação poderá também ser feita por instituições e empresas particulares em convênio com a Secretaria.  § 3º - A instituição ou empresa que promova a premiação prevista no parágrafo 2 desta lei terá direito a divulgar sua colaboração para o evento.  § 4º - Os prêmios aos vencedores deverão representar incentivos aos estudos e à formação dos discentes, como viagens a lugares históricos do país.    Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.    Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em de 2013. Romerinho Jatobá-Vereador - PR    JUSTIFICATIVA  O esporte, enquanto atividade física organizada é fundamental não apenas para o desenvolvimento físico e motor. Ele oferece assim uma ampla gama de ações destinadas a preencher não só o tempo livre de crianças e jovens afastando-os das ruas, como também contribuir para sua formação e ajudar nas diferentes formas de socialização.   O futebol se consolida como um grande aliado na formação das nossas crianças e jovens. Torna-se evidente os inúmeros benefícios que esse esporte traz para a vida dos jovens.  Especialmente no Brasil, essa atividade tem uma importância notável. Culturalmente e tradicionalmente é o esporte predileto de crianças e adultos, chegando, muitas vezes a ser chamado de 'febre nacional'. Entre todos os esportes, ele é o que mais se destaca.  Sendo assim, o determinado projeto se faz necessário por motivos aparentes nesse texto. Destaca-se não só a importância do presente projeto de lei como também solicita que o respectivo seja aprovado, ademais se solicita aos nobres pares o relevante e necessário apoio. Romerinho Jatobá-Vereador - PR    Projeto de Lei nº399/2013  EMENTA: FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CRIAR O PROJETO CINEMA NA COMUNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o projeto Cinema na Comunidade que acontecerá trimestralmente, nas sextas-feiras, durante o mês contemplado.  § 1º. Os Bairros serão definidos por sorteios, os quais ocorrerão nas semanas de exibição, de forma separada por RPA (Regiões Político-administrativa), levando-se em consideração os integrantes de cada uma delas, sendo:  I - RPA 1 - Recife, Santo Amaro, Boa Vista, Cabanga, Ilha do Leite"],
    [528,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","PROJETOS DE LEIS",2,", Paissandu, Santo Antônio, São José, Coelhos, Soledade, Ilha Joana Bezerra -   II - RPA 2 - Arruda, Campina do Barreto, Encruzilhada, Hipódromo, Peixinhos, Ponto de Parada, Rosarinho, Torreão, Água Fria, Alto Santa Terezinha, Bomba do Hemetério, Cajueiro, Fundão, Porto da Madeira, Beberibe, Dois Unidos, Linha do Tiro -   III - RPA 3 - Aflitos, Alto do Mandu, Alto José Bonifácio, Alto José do Pinho, Apipucos, Brejo da Guabiraba, Brejo de Beberibe, Casa Amarela, Casa Forte, Córrego do Jenipapo, Derby, Dois Irmãos, Espinheiro, Graças, Guabiraba, Jaqueira, Macaxeira, Monteiro, Nova Descoberta, Parnamirim, Passarinho, Pau-Ferro, Poço da Panela, Santana, Sítio dos Pintos, Tamarineira, Mangabeira, Morro da Conceição, Vasco da Gama -   IV -RPA 4 - Cordeiro, Ilha do Retiro, Iputinga, Madalena, Prado, Torre, Zumbi, Engenho do Meio, Torrões, Caxangá, Cidade Universitária, Várzea -   V - RPA 5 - Afogados, Areias, Barro, Bongi, Caçote, Coqueiral, Curado, Estância, Jardim São Paulo, Jiquiá, Mangueira, Mustardinha, San Martin, Sancho, Tejipió, Totó -   VI - RPA 6 - Boa Viagem, Brasília Teimosa, Imbiribeira, Ipsep, Pina, Ibura, Jordão, Cohab.  § 2º. As projeções cinematográficas serão exibidas no período noturno, através de telões instalados em praças públicas, logradouros ou qualquer outro espaço que melhor acomode os espectadores.  § 3º. Para o público adulto serão exibidas produções cinematográficas nacionais, sendo disponibilizado 3 (três) temas, podendo apenas um deles ser escolhido democraticamente pela comunidade, para ser exibido na sexta-feira correspondente.  § 4º A última sexta feira do mês contemplado será dedicada exclusivamente para exibição de filmes infantis nacionais ou estrangeiros, que proporcionem diversão, entretenimento e cultura às crianças da comunidade.  § 5º Priorizar-se-á exibições de produções cinematográficas pernambucanas que abordem temas da cultura local.    Art. 2º - São objetivos do projeto Cinema na Comunidade:  I - promover cultura através de exibições cinematográficas nacionais que possibilitem uma reflexão sobre o cotidiano, trazendo diversão e entretenimento para os moradores.  II - promover o conhecimento das estruturas sociais, estimulando uma visão artística, intelectual e política.  III - estimular e promover após cada sessão, sempre que possível, um debate reflexivo sobre o tema apresentado, tomando-o como exemplo, na busca de agregar valores que melhorem a convivência social local.  IV - Proporcionar às crianças locais, diversão, entretenimento e cultura.    Art. 3º - Poderá o poder público, realizar convênios com Instituições de Ensino que ofereçam curso na área.   Parágrafo único - A Instituição de Ensino que participar do Projeto Cinema na Comunidade poderá apresentar os trabalhos cinematográficos de seus acadêmicos, desde que estes abordem como tema, assuntos relacionados ao Recife ou cultura pernambucana.     Art. 4º O Poder Executivo poderá premiar a cada trimestre, as comunidades que mais se destacaram na execução do Projeto Cinema na Comunidade, bem como, aceitar, observando as exigências legais, que a premiação seja patrocinada por pessoas jurídicas de direito privado interessadas em apoiar o projeto.  § 1º Serão eleitas 3 (três) comunidades, ficando o critério avaliativo da colocação sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura -   § 2º O prêmio será mérito de toda comunidade, vedado quaisquer formas de individualização ou promoção pessoal.  § 3º A pessoa jurídica de direito privado que promover a premiação prevista no caput deste artigo, poderá divulgar sua condição de patrocinadora do evento -     Art. 5º Caso seja de conveniência do Poder Executivo Municipal patrocinar o evento mencionado no caput do Art. 4º, as despesas decorrentes correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que deverão constar das propostas orçamentárias anuais.    Art. 6º O Poder Executivo Municipal editará os atos necessários para a regulamentação do que dispõe esta Lei.    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Recife, 23 de agosto de 2013. Eriberto Rafael-Vereador - PTC    JUSTIFICATIVA  O cinema é uma forma de levar cultura aos bairros e também uma maneira de reunir os moradores dos bairros vizinhos.   O presente projeto objetiva facilitar o acesso da população às produções de vídeo e cinema, além da formação de público para exibição de filmes.  A programação consiste na exibição gratuita de filmes nos bairros para os públicos adulto, adolescente e infantil, priorizando produções regionais e nacionais.  Além de divulgar as produções cinematográficas já consagradas, os acadêmicos também terão oportunidade de apresentar seus trabalhos.  Pretende-se, portanto, agregar valores artísticos, culturais e princípios sociais que refletirão numa melhor convivência local.  Vale ressaltar que muitas pessoas carecem de condições financeiras para assistir um filme em uma sala de cinema, sem comprometer sua renda familiar ou seu próprio sustento.  Desta forma o Projeto Cinema na Comunidade levará cultura e entretenimento aos moradores de todas as regionais da cidade.  Destaque-se que a Constituição Federal prescreve em seu Art. 30, I que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como a Lei Orgânica do Recife em seu Art. 7º, V reza que, sem prejuízo da competência privativa, cabe ao Município, em conjunto com a União e o Estado, proporcionar à população meios de acesso à cultura, à educação, à ciência e à tecnologia.  Pelo exposto e certo do comprometimento dessa gestão em desenvolver políticas públicas que possibilite aos munícipes, acesso à cultura, ao lazer e entretenimento, conto com o apoio dos nobres Pares para aprovação do presente projeto. ERIBERTO RAFAEL-Vereador - PTC    Projeto de Lei nº400/2013.  PROÍBE O USO DE COLEIRA DE CHOQUE EM CÃES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  Art. 1° - Fica proibida a utilização de coleira de choque em cães no âmbito do Município do Recife.  Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei considera-se coleira de choque, coleira eletrônica ou coleira de eletricidade estática, toda coleira que emita descarga elétrica acionada por controle remoto ou automaticamente, com a finalidade de controlar o comportamento dos cães.     Art. 2º - No descumprimento das disposições desta Lei serão aplicadas ao infrator as seguintes sanções, cumulativamente:  I - recolhimento imediato do animal para um abrigo público ou local similar credenciado para este fim.  II - multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao infrator.    Art. 3º - O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.    Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, em 27 de novembro de 2013. ERIBERTO RAFAEL-Vereador - PTC    JUSTIFICATIVA  As coleiras eletrônicas funcionam emitindo uma descarga elétrica que inibe as ações do animal e são utilizadas como suposto método para controlar e adestrar cães.  Os donos e adestradores, ao utilizar esse tipo de aparelho, estão literalmente, eletrocutando seus animais e mesmo que esta ação não resulte em morte, não pode ser permitida.  A Lei Orgânica do Recife, prescreve que 'compe"],
    [529,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","PROJETOS DE LEIS",3,"te ao Município legislar sobre assunto de interesse local' (Art. 6º, I).  Vale destacar também que o Código Municipal de Saúde (Lei 16.004/95, Título V, Capítulo I, Seção I - Do Bem Estar dos Animais) prescreve em seu Art. 123 que: 'Os animais não poderão sofrer maus tratos de espécie alguma por parte de seus proprietários, possuidores ou terceiros, constituindo tal prática infração passível de sanção prevista neste Código para falta grave'.   Assim, devemos impedir qualquer forma de abuso praticado contra os animais de modo a estimular outras formas de adestramento e controle, sem a utilização de métodos cruéis.  Coleiras eletrônicas controlam cachorros fazendo uso da dor e do medo.  Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares, no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei. Recife, em 27 de novembro de 2013. ERIBERTO RAFAEL-Vereador - PTC    Projeto de Lei nº 401/2013.  INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE O DIA DO AGENTE DE TRÂNSITO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 28 DE JULHO.  Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município do Recife, o Dia do Agente de Trânsito, a ser comemorado anualmente no dia 28 de julho.    Art. 2º - O dia instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.    Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Recife, em 21 de novembro de 2013. ERIBERTO RAFAEL-Vereador - PTC    JUSTIFICATIVA  Atuando na orientação, operação e fiscalização, os agentes de trânsito do nosso município, tem um papel fundamental na organização e manutenção da mobilidade nas vias públicas.  Desta forma, o presente projeto tem por objetivo instituir no âmbito da cidade do Recife, o Dia do Agente de Trânsito, que passará a constar do calendário oficial do município.  Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei. ERIBERTO RAFAEL-Vereador - PTC    PROJETO DE LEI Nº 402/2013  EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, DE CAMPANHA PERMANENTE PARA CONSCIENTIZAÇÃO DOS ALUNOS SOBRE A QUESTÃO DO LIXO NA CIDADE.  Art. 1º - Fica instituída, nas Escolas públicas municipais, campanha permanente para conscientização dos alunos sobre a questão do lixo na Cidade.     Art. 2º - Dentre os tópicos a serem abordados na campanha deverão constar, obrigatoriamente:  I - relação entre hábitos de consumo e lixo -   II - noções sobre reciclagem -   III - importância da separação prévia de materiais passíveis de reaproveitamento -    IV - limpeza da cidade    Art. 3º - Os órgãos competentes do Poder Executivo definirão a forma, o conteúdo e os horários da campanha, inclusive observando os diversos níveis de entendimento dos alunos.    Art. 4º - Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas ou particulares.    Art. 5º - Eventuais despesas em decorrência da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.    Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA    O lixo é um problema presente na vida de todos recifense. São inúmeros os transtornos causados pelo acúmulo de lixo em toda a cidade, sobretudo, o lixo sólido, resultado de uma sociedade que a cada dia consome mais. Esse processo decorre da acumulação dos dejetos que nem sempre possui um lugar e um tratamento adequado.  A questão do lixo está diretamente ligada ao modelo de desenvolvimento que vivemos, vinculada ao incentivo do consumo, pois muitas vezes adquirimos coisas que não são necessárias, e tudo que consumimos produzem impactos. Há aproximadamente 40 anos a quantidade de lixo gerada era muito inferior à atual, hoje a população aumentou, a globalização se encontra em um estágio avançado, além disso, as inovações tecnológicas no seguimento dos meios de comunicação (rádio, televisão, internet, celular etc.) facilitaram a dispersão de mercadorias em nível mundial.  A falta de destino adequado para os resíduos é um grave problema em todo o Brasil. Com isso é preciso refazer o nosso modo de viver, produzir, consumir e descartar, ou seja, refazer nosso modelo de desenvolvimento que construímos com o avanço da tecnologia. Sendo que qualquer iniciativa neste sentido deverá absorver, praticar e divulgar os conceitos complementares de redução, reutilização e reciclagem.  Dessa forma, é necessário que haja uma conscientização de toda a população, a fim de tentar minimizar um problema que assola toda nossa cidade. Para tanto, o projeto de lei ora em comento, tem por objetivo promover campanhas de incentivo dentro das escolas públicas municipais, abordando sempre temas importantes ligados à reciclagem, relação entre o hábito de consumo e lixo, limpeza da cidade, dentre outros.  Com a conscientização dos alunos dentro das escolas em relação às questões do lixo, estaremos formando cidadãos mais educados e preparados para lidar com esse tipo de problema.  Ademais, a Constituição Federal estabelece em seu Art. 225, §1º, VI o seguinte:  Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.  § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:    (...)    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente  Pelos motivos acima expostos, peço aos nobres pares o apoio para a aprovação desta proposta que trará benefícios à nossa cidade.  Câmara Municipal do Recife, 27 de novembro de 2013. Aline Mariano  Vereadora - PSDB    PROJETO DE LEI Nº 403/2013  EMENTA: Dispõe sobre o Programa de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência e dá outras providências.  Matéria da proposição  Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência.  Parágrafo único. O programa de que trata esta lei tem por finalidade oferecer condições de proteção à integridade física e apoio psicológico às mulheres submetidas à violência.      Art. 2º O Programa de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência consistirá nas seguintes ações:  I-identificar, nos postos médicos, por meio de agentes do Programa de Saúde da Família, as mulheres vítimas de violência -   II-encaminhar as mulheres vítimas de violência para as instituições de proteção existentes no Município do Recife, bem como para os centros de referência para as mulheres -  e  III-orientar, acolher e fazer os acompanhamentos necessários.      Art. 3º O Poder Executivo, observada a conveniência e oportunidade administrativas, bem como as disponibilidades financeiras e orçamentárias, poderá promover campanhas de divulgação e de incentivo à denúncia voluntária, bem como a participação da sociedade no programa de que trata esta lei.      Art. 4º O Poder Executivo poderá conceder incentivos às empresas que participarem do Programa de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência.    Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias da sua publicação oficial.    Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação"],
    [530,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","PROJETOS DE LEIS",4,".      JUSTIFICATIVA  O crescente aumento do número de casos de violência contra as mulheres tem resultado no aumento do apoio institucional na prevenção e o combate à violência contra as mulheres, o atendimento à mulher em situação de violência e a garantia dos seus direitos, a exemplo da criação da Secretaria de Enfrentamento à Violência Contras as Mulheres, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, do Governo Federal.  Os números são alarmantes. Seis em cada 10 brasileiros conhecem alguma mulher que foi vítima de violência doméstica. Mesmo com a Lei Maria da Penha, os registros realizados em 2012 mostram uma evolução significativa nos registros da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180, na comparação com o ano de 2011, ou seja, um aumento de quase 11% no total de registros.  Recentemente, o prefeito da Cidade do Recife lançou o Plano de Enfrentamento da Violência de Gênero contra a Mulher. Trata-se de documento que conterá as políticas públicas da Prefeitura do Recife para o segmento até 2016, de combate à violência contra as mulheres na capital pernambucana.   De forma que o projeto que ora encaminho a esta Casa Legislativa pretende contribuir com o enfrentamento a este tipo de violência ao instituir o Programa de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência, que tem por finalidade oferecer condições de proteção à integridade física e apoio psicológico às mulheres submetidas à violência. A proposta também dispõe sobre a possibilidade de que sejam realizadas campanhas de divulgação e de incentivo à denúncia voluntária, bem como a participação da sociedade civil nesse programa.  Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei.Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 04 de dezembro de 2013. Missionária Michele Collins-Vereadora    Projeto de Lei nº 404/2013.  INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE O PROJETO ADOTE UM BICICLETÁRIO.  Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município do Recife o Projeto Adote um Bicicletário.  Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei entende-se como bicicletário, o local em logradouros públicos reservado para estacionamento de bicicletas.     Art. 2º - O Projeto Adote um Bicicletário tem por objetivo a instalação, reforma e conservação de bicicletários públicos.  § 1º - As despesas de instalação, reforma e conservação dos bicicletários, serão custeadas pelas empresas adotantes -   § 2º Cada empresa poderá adotar até 3 (três) bicicletários.    Art. 3º - A empresa poderá divulgar no local do bicicletário, sua condição de adotante, conforme critérios a serem definidos pelos órgãos municipais competentes.  Parágrafo único - A publicidade poderá ser veiculada nos meios de comunicação, desde que tenha um caráter informativo, educativo e que destaque os valores sociais de sustentabilidade do uso de bicicletas.    Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte dias, contados a partir da data de sua publicação.    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 27 de novembro de 2013.    JUSTIFICATIVA    O objetivo do projeto 'Adote um Bicicletário' é a instalação, reforma e conservação dos bicicletários públicos, custeados pelas empresas adotantes, ficando garantida sua publicidade nesse espaço, conforme os padrões exigidos pelo município.  O bicicletário é uma forma de estímulo para que as pessoas passem a utilizar a bicicleta, não só como objeto de lazer, mas como um meio de transporte. Para isso, terão um local adequado para guardar o equipamento em segurança até a volta para casa.  Ao incentivar o uso da bicicleta como forma de melhoria da qualidade de vida das pessoas e como uma opção para melhoria da mobilidade urbana, surge a necessidade de políticas públicas que atendam as necessidades dos usurários desse meio de transporte.  A adoção de bicicletários por parte de empresas privadas contribuirá com a segurança no uso da bicicleta bem como facilitará a manutenção e organização desses locais, evitando prejuízos aos proprietários.  Destaque-se que a Lei Orgânica do Recife, prescreve que 'compete ao Município legislar sobre assunto de interesse local' (Art. 6º, I). No mesmo sentido, o Art. 22, I da mesma lei prescreve que 'compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre lei de diretrizes gerais em matéria de política urbana'. Desta forma, podemos entender que política urbana, por sua vez, consiste em ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus munícipes (transporte, lazer etc.).  Pelo exposto, tendo em vista o interesse público e a adequação social municipal com relação às demandas da sociedade atual, contamos com o apoio dos nossos Pares, no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei. Recife, em 27 de novembro de 2013.ERIBERTO RAFAEL-Vereador - PTC    PROJETO DE LEI Nº 405/2013  Dispõe sobre a inclusão da frase 'DIZER NÃO ÀS DROGAS É UM ATO DE LIBERDADE E INTELIGÊNCIA' nos ingressos e material promocional que menciona, e dá outras providências.  Art. 1º Fica determinado que em eventos culturais, esportivos, recreativos e similares, que tenham a participação ou apoio financeiro da Prefeitura do Recife, os ingressos deverão conter a frase: 'DIZER NÃO ÀS DROGAS É UM ATO DE LIBERDADE E INTELIGÊNCIA'.  Parágrafo único. A determinação contida no caput deste artigo é extensiva aos materiais promocionais, panfletos, placas e materiais afins.    Art. 2º O descumprimento no disposto nesta Lei acarretará a suspensão temporária no cadastro de entidades privadas, sem fins econômicos ou não, mantido pelo Poder Executivo Municipal, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos casos dos produtores que recebam patrocínio ou apoio cultural da Prefeitura do Recife.    Art. 3º Esta lei entra em vigor decorridos 30 (trinta) dias da sua publicação oficial.    JUSTIFICATIVA  O projeto que ora encaminho a esta Casa Legislativa tem por finalidade transmitir uma mensagem de valorização à vida, da importância de manter-se longe das drogas. A determinação compreende os eventos culturais, esportivos, recreativos e similares, que tenham a participação ou apoio financeiro da Prefeitura do Recife. A regra é extensiva, ainda, aos materiais promocionais, panfletos, placas, entre outros.  Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 04 de dezembro de 2013. Missionária Michele Collins-Vereadora      PROJETO DE LEI Nº 406/2013  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de adequação dos balcões destinados ao atendimento ao público no Município do Recife às pessoas com deficiência que utilizam cadeira de rodas e dá outras providências.  Matéria da proposição  Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados, que utilizem balcões destinados ao público, deverão adaptar a altura de pelo menos um de seus guichês para viabilizar o atendimento de pessoas com deficiência que dependam de cadeira de rodas para sua locomoção.    Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei acarretará aos estabelecimentos privados as seguintes penalidades:  I-advertência, quando da primeira infração -     II-multa no valor de R$ 2.0"],
    [531,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","PROJETOS DE LEIS",5,"00,00 (dois mil reais), dobrada nos casos de reincidência.    Parágrafo único. A multa de que trata o inciso II deste artigo será graduada de acordo com a natureza e proporção do estabelecimento, sendo seu valor atualizado pelo índice do IPCA ou qualquer outro que venha a substituí-lo.    Art. 3º Esta lei entra em vigor decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação oficial.    JUSTIFICATIVA  A matéria que ora encaminho a este Poder tem por finalidade a promoção de direitos, oferecendo oportunidades às pessoas com deficiência, quanto aos estabelecimentos públicos e privados que disponham de guichês de atendimento ao público.  É importante registrar que o projeto de lei em questão busca, também, o reconhecimento assegurado por lei, garantindo, dessa forma, o respeito à dignidade e autonomia dessas pessoas.   Portanto, com o objetivo de proporcionar integração e inclusão social das pessoas com deficiência e do exercício da cidadania, especialmente aquelas que dependam de cadeira de rodas para sua locomoção, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 04 de dezembro de 2013. Missionária Michele Collins-Vereadora"],
    [532,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Escola no Alto José Bonifácio ganhará o dobro de salas e o triplo de vagas para alunos",1,"Em nove meses, a Escola Municipal Córrego do Euclides, localizada no Alto José do Bonifácio, funcionará em uma nova sede com o dobro de salas e o triplo de vagas para alunos. A partir de um investimento de R$ 1,8 milhão, a unidade será equipada com seis salas de aula, sala de informática e biblioteca, entre ou­tros espaços educativos. Já o atendimento será ampliado de 145 para 432 alunos. Na manhã de ontem (6), o prefeito Geraldo Julio autorizou a cons­trução da unidade, que atende aos estudantes do 1° ao 5° ano e da Educação de Jovens e Adultos (EJA).  Esta é a quarta ordem de serviço para nova sede de escola assinada pelo prefeito em menos de duas semanas. Antes da Córrego do Euclides, começaram a ser construídos os novos espaços das escolas Lutadores do Bem (Santo Amaro), Professor Manoel Torres (Boa Viagem) e Municipal Santo Amaro. Todas serão inauguradas até agosto de 2014.  Antes de autorizar o início das obras, Geraldo Julio conheceu as instalações do atual prédio da unidade. Na ocasião, o gestor foi recebido por um coral de crianças da Córrego de Euclides, que cantaram uma música de Luiz Gonzaga. 'Hoje é mais um dia que marca o novo patamar da educação no Recife. Vamos somar as requalificações das escolas que estamos fazendo às nomeações de novos professores. Desta forma, vamos oferecer uma qua­lificação completo aos alunos', afirmou o prefeito.  A nova Córrego do Euclides será erguida em um terreno de 420,83 metros quadrados, na mesma rua da sede da escola, próximo ao terminal de ônibus. Inaugurada em 2003, a escola nunca passou por uma grande reforma. A unidade possui três salas adaptadas sem acessibilidade ou espaço para recreação. Também não dispõe de biblioteca e nem sala de informática.  O secretário de Educação, Valmar Corrêa, lembrou que a nova sede da Escola Córrego do Euclides está inserida na política de melhoria da qualidade da educação estabelecida pela Prefeitura do Recife. 'Teremos aqui um equipamento completo para me­lhorar o aprendizado dos estudantes e as condições de ensino dos professores. É essa a linha que o prefeito Geraldo Julio determinou para a Secretaria de Educação e é isso que estamos perseguindo e cumprindo', salientou."],
    [533,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR adota medidas emergenciais para vítimas de incêndio em Chão de Estrelas",1,"A Prefeitura do Recife, numa ação conjunta das secretarias de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Segurança Urbana, Saneamento e Executiva de Defesa Civil, está tomando as medidas emergenciais em decorrência do incêndio ocorrido na localidade de Chão de Estrelas, no bairro da Campina do Barreto, durante a madrugada de ontem (6). Inicialmente, 20 famílias que moram na área atingida foram cadastradas pela Defesa Civil, incluindo as que não tiveram seus imóveis destruídos.  Esse cadastramento será cruzado com um recente levantamento da área realizado pela Secretaria de Saneamento para que sejam identificados os moradores que já estão previamente inscritos em programas habitacionais. Quanto aos demais desabrigados, a PCR irá analisar caso a caso e dará os encami­nhamentos necessários.    Ao longo do dia, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos providenciou refeições para os moradores e articulou a entrega de cestas básicas,  colchões, kit higiene, kit limpeza, toalhas e lençóis. A Guarda Municipal apoiou na distribuição dos materiais e no isolamento da área atingida pelo incêndio. Embora o abrigo municipal localizado na Travessa do Gusmão tenha sido colocado à disposição, as famílias estão se encami­nhando para casas de parentes.  Uma equipe da Defesa Civil está acompanhando a moradora que foi encaminhada para o Hospital da Restauração devido a queimaduras de segundo grau no braço esquerdo. Hoje (7), será realizada a limpeza no local atingido pelo incêndio."],
    [534,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Mais duas casas de shows interditadas no Centro do Recife",1,"Em mais uma ação de fiscalização nas boates e casas de shows da cidade, a Prefeitura do Recife, através da Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon) e em parceira com o Corpo de Bombeiros, interditou, ontem (6), mais dois estabelecimentos que estavam em situação irregular, dessa vez, no Centro do Recife. Os dois locais vistoriados - Downtown Pub e MKB - foram interditados por não se adequarem às normas de segurança es­tipuladas no decreto 27.248, de julho de 2013. Ambas apresentaram falhas nas saídas de emergência e na sinalização, além de não deixarem o termo de responsabilidade exposto na entrada do estabelecimento.  Para que as ações cumpram com o objetivo primordial, que é a segurança do público que frequenta esse tipo de esta­belecimento, o apoio do Corpo de Bombeiros é indispensável. 'A parceira da Secretaria-Executiva de Controle Urbano com o Corpo de Bombeiros é fundamental para que tudo seja executado de maneira correta e imediata. Eles que avaliam quais riscos estes estabelecimentos podem estar oferecendo ao público', disse o Gerente da 1ª Divisão Regional da Secretaria-Executiva de Controle Urbano, André Barbosa.  Com as vistorias realizadas ontem (6), a Secretaria-Executiva de Controle Urbano, fecha a primeira semana da retomada nas fiscalizações. Foram 9 casas de show vistoriadas, das quais 4 foram interditadas. É importante lembrar que as vistorias seguirão até o fim das férias, sempre três vezes por semana. Desde o início do ano, 61 espaços de festas foram vistoriados no Recife. Destes, 11 foram interditados e 27 notificados pela Secretaria-Executiva de Controle Urbano."],
    [535,2013,142,"2013-12-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Divulgada medidas para fortalecer agremiações no Carnaval",1,"Na última quinta-feira (05) - data em que o título de Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, concedido ao Frevo pela Unesco, completa um ano -, a Prefeitura do Recife anunciou uma série de medidas que vai melhorar a vida dos artistas que fazem o Carnaval nas suas várias modalidades.  A primeira delas é o aumento de 20% nos valores dos Apoios Financeiros dados às Agremiações Carnavalescas para ajudá-las na compra de materiais para confecção de fantasias e adereços para os desfiles do ano que vem. No Carnaval de 2013 a Prefeitura destinou R$ 2.328.523,00, no total. Para 2014 já estão garantidos R$ 3.973.092,00, R$ 1.644.569,00 a mais. Os cachês também foram contemplados com o mesmo percentual: 20% a mais.  'Esse é o início do processo de va­lorização dos artistas populares. A melhora financeira é um dos instrumentos, mas também estamos trabalhando na estrutura dos desfiles nos dias de Carnaval e dando suporte jurídico e contábil, através do Núcleo de Cultura Cidadã, para que os carnavalescos consigam se organizar, sem ter que passar por atravessadores ou cair nas mãos de agiotas', explicou a Secretária de Cultura Leda Alves.  Agora em dezembro, 360 Agremiações recebem a primeira, das duas parcelas de Apoio Financeiro para o Carnaval 2014. São R$ 1.486.146,00. Diferente do carnaval de 2013, onde os apoios só foram liberados em fevereiro, os carnavalescos terão mais tempo para se preparar.  Concurso - Outra novidade é que as Agremiações Carnavalescas receberão benefícios no mesmo valor, ainda que não se inscrevam no Concurso de Agremiações Carnavalescas, promovido pela Prefeitura do Recife. Até 2013, os grupos que não se inscreviam na competição recebiam percentuais menores de apoio. Para o carnavalesco Chacon Viana, do Maracatu Nação Porto Rico, as novidades são muito positivas.  'É maravilhoso não ter a obrigação de concorrer, porque a disputa em si não é o mais importante e sim fazer um Carnaval bonito para o povo', elogiou.   Esse ano, também pela primeira vez, as Agremiações do Grupo de Acesso do Concurso receberão o Apoio Financeiro no valor de R$ 3.450,00, cada. O mestre do Maracatu Beija Flor de Ferreiros, - que existe há três anos e em 2014 participará pela primeira vez do Concurso - Zé Galdino, comemorou as medidas adotadas.  'A grandeza das melhorias que aconteceram neste final de ano para o Carnaval de 2014 são boas demais para o Maracatu de Baque Solto, porque todo ele vai ter o incentivo de botar mais brilho na rua, de brincar com mais empolgação, nossos artesãos irão trabalhar com mais afinco. Essa ajuda que vai ter para todo o Grupo de Acesso foi importante demais porque isso vai incentivar os que já brincam e os estreantes que nunca foram', comentou.  Além disso, quem decidir se inscrever concorrerá a prêmios maiores. Os aumentos, dependendo da modalidade, ficaram entre 80% e 172%. Esse foi o caso da premiação dos segundos colocados nas modalidades de Blocos de Pau e Corda, Clubes de Frevo, Clubes de Boneco, Troças Carnavalescas, Maracatus de Baque Solto, Maracatus de Baque Virado, Caboclinhos e Escolas de Samba que vai passar de R$ 5,5 mil em 2013, para R$ 15 mil em 2014.  Também em 2014, os terceiros colocados das 11 modalidades receberão prêmios em dinheiro. Antes, só primeiro e segundo lugares eram contemplados. Os prêmios são de R$ 20 mil para o campeão, R$ 15 mil para o vice e R$ 10 mil para os terceiros colocados do Grupo Especial. Os prêmios para os três primeiros colocados do Grupo 1 são: R$ 10 mil para o primeiro lugar, R$ 7 mil para o segundo e R$ 5 mil para o terceiro. Já no Grupo 2 a premiação é de R$ 5 mil, R$ 3 mil e R$ 1,5 mil para os primeiros, segundos e terceiros colocados, respectivamente.  Os grupos interessados em fazer parte do desfile competitivo, no Carnaval do pró­ximo ano, devem se inscrever até o dia 13 de dezembro, nos dias úteis, das 10h às 16h, no Núcleo de Cultura Cidadã, que fica na Casa 39, do Pátio de São Pedro, bairro de São José. Informações 3355-4551 e 3355-4601."],
    [536,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","LEI",1,"LEI Nº  17.942  /2013  Altera a Lei Municipal nº 17.244, de 27 de julho de 2006, que instituiu o programa de incentivo ao Porto Digital mediante a concessão de benefícios fiscais condicionados.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1°. O art. 1°, da Lei n° 17.244, de 27 de julho de 2006, alterado pela Lei nº 17.762/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:    Art. 1º Esta Lei institui o programa de incentivo ao Porto Digital mediante a concessão de benefícios fiscais aos estabelecimentos, contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, situados no âmbito de Revitalização da Zona Especial do Patrimônio Histórico Cultural 09 - Sítio Histórico do Bairro do Recife e no quadrilátero do bairro de Santo Amaro, que exerçam as seguintes atividades:  I - serviços de informática e congêneres, inclusive serviços educacionais e certificação de produtos em informática, que constam no item 1 da lista de serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91 -   II - atividades ligadas às funções de relacionamento remoto com clientes mediante centrais nas quais há o processamento de chamadas em alto volume, ativas ou receptivas -   III - produção e pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão, enquadradas nos itens 12.13, 13.01 e 13.02 da lista de serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91 -   IV - distribuição cinematográfica, de vídeo, de programas de televisão e de música, enquadradas no item 10.10 da lista de serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91 -   V - exibição cinematográfica, de musicais, espetáculos, shows, concertos e óperas enquadradas no item 12.02 e 12.16 da lista de serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91 -   VI - gravação de som e edição de música, enquadradas no item 13.01 da lista de serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91  VII - fotográficas e similares enquadradas no item 13.02 da lista de serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91 -   VIII - design, enquadradas nos itens 23 e 32 da lista de serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91.  §1º Os benefícios fiscais desta Lei restringem-se às atividades e serviços relacionados neste artigo.  § 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se quadrilátero do bairro de Santo Amaro a região delimitada ao leste pela Rua da Aurora nos trechos entre a Av. Mário Melo e Av. Norte -  ao sul pela Av. Mário Melo, até o cruzamento com a Av. Cruz Cabugá -  ao oeste pela Av. Cruz Cabugá, nos trechos entre a Av. Mário Melo e Av. Norte -  e, ao norte pela Av. Norte até a Av. Cruz Cabugá.  § 3º A planta da região definida no parágrafo anterior encontra-se no anexo 01 e é composta pelas seguintes quadras do cadastro imobiliário do Município do Recife: 1.1450.185 -  1.1450.186 -  1.1450.187 -  1.1450.260 -  1.1450.295 -  1.1450.300 -  1.1450.305 -  1.1450.330 -  1.1450.335 -  1.1450.345 -  1.1450.350 -  1.1560.005 -  1.1560.010 -  1.1560.015 -  1.1560.020 -  1.1560.025 -  1.1560.030 -  1.1560.035 e 1.1560.045.'    Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 17.244, de 27 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 3º O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital é composto dos seguintes membros:  I - um representante da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano -   II - um representante da Secretaria de Finanças -   III - um representante da Secretaria de Governo e Participação Social -   IV - um representante da Organização Social Porto Digital -   V - um representante da Secretaria de Turismo e Lazer -   VI - um representante da Empresa Municipal de Informática - EMPREL.  VII - um representante da Câmara Municipal do Recife  § 1º A Presidência do Comitê, de que trata o caput deste artigo, será exercida pelo representante da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano.'  § 2º Havendo supressão, fusão, ou mudança de atribuições nos órgãos acima indicados, o Prefeito poderá, mediante decreto, alterar a composição do comitê, a fim de ajustar-se ao novo organograma administrativo.    Art. 3º Revogam-se os artigos 6º e 7º da Lei Municipal nº 17.244, de 27 de julho de 2006.    Art. 4º O artigo 8º da Lei Municipal nº 17.244, de 27 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:   'Art. 8º A alíquota incidente nas atividades previstas no Art. 1º desta Lei, incidente na prestação de serviços dos contribuintes participantes do programa de incentivo ao Porto Digital, será de 2% (dois por cento).'    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  03  de  dezembro  de  2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 34/2013 de autoria do Poder Executivo    LEI Nº    17.943    /2013                                                                             DENOMINAR-SE-Á ' RUA IVONETE FERREIRA DA SILVA'  A RUA CONHECIDA COMO RUA DAS OFICINAS, NO BAIRRO DE BRASÍLIA TEIMOSA.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO  A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Fica denominado Rua Ivonete Ferreira da Silva, a Rua conhecida como Rua das Oficinas, ao lado do conjunto Habitacional de Brasília Teimosa, no Pina.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação    Recife,  04  de   dezembro  de  2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 27/2012 Autoria da Vereadora Aline Mariano"],
    [537,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","DECRETOS",1,"DECRETO  Nº  27.565  DE 04  DE DEZEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 3.525.317,07 (três milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, trezentos e dezessete reais e sete centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                    2.332.570,34  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                    1.166.676,67    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6406 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  6406.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                       26.070,06  TOTAL                                                 3.525.317,07  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8002 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Assuntos Jurídicos  8002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.67-FT 0100 - Depósitos Compulsórios                                 3.525.317,07  TOTAL                                                 3.525.317,07  ==========      Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos  Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.566  DE 04  DE DEZEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 66.816,05 (sessenta e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinco centavos), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6407 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  6407.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.3.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                       66.816,05  TOTAL                                                    66.816,05  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8002 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Assuntos Jurídicos  8002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.67-FT 0100 - Depósitos Compulsórios                                    66.816,05  TOTAL                                                    66.816,05  =======    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.567  DE 04  DE DEZEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.128.2.160.2.572 - Valorização Profissional do Servidor  3.3.90.14-FT 0241 - Diárias-civil                                             10.000,00  TOTAL                                                    10.000,00  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                       10.000,00  TOTAL                                                    10.000,00  =======    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.568  DE 04  DE DEZEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855,"],
    [538,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","DECRETOS",2," de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 1.516.516,92 (um milhão, quinhentos e dezesseis mil, quinhentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.120 - Encargos com Servidores à Disposição da Administração Direta - Prefeitura do Recife  3.1.90.96-FT 0100 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado             1.516.516,92  TOTAL                                                 1.516.516,92  ==========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.122.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária, Contábil e Financeira do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                  26.976,04  1501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                  43.798,41    2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  2001 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                354.480,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.2.160.2.246 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Saneamento da Cidade do Recife  3.1.90.04-FT 0100 - Contratação por Tempo Determinado                        283.080,63    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.2.160.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                          2.186,23    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.2.160.2.861 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Habitação  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                          7.500,04    3800 - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA  3801 - Secretaria de Segurança Urbana - Administração Direta  3801.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 377.927,99    3900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE  3901 - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 122.838,96  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                221.435,22    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.272.3.101.9.015 - Encargos com Pensionistas da Prefeitura do Recife  3.1.90.03-FT 0100 - Pensões do RPPS e do Militar                              75.668,40  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                            625,00  TOTAL                                                 1.516.516,92  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.569  DE 04  DE DEZEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS o crédito suplementar de R$ 373.296,55 ( trezentos e setenta e três mil, duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS  2901 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Diretos Humanos - Administração Direta  2901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.20.93-FT 0102 - Indenizações e Restituições                              373.296,55  TOTAL                                                   373.296,55  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS  2901 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Diretos Humanos - Administração Direta  2901.04.334.1.320.2.995 - Implementação do Sistema Municipal de Segurança  Alimentar, Nutricional e Gastronomia  3.3.90.32-FT 0102 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita              373.296,55  TOTAL                                                   373.296,55  =========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.570  DE 04  DE DEZEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 18.664.000,00 (dezoito milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.161.2.723 - Apo"],
    [539,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","DECRETOS",3,"io Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                   975.342,00    2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL  2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta  2501.24.131.1.227.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 4.000.000,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais   3.3.90.31-FT 0100 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras   128.000,00  3201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   744.000,00    5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS  HUMANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.204.2.112 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade  3.3.90.48-FT 0100 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas            166.700,00  5902.08.244.1.204.2.116 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                   833.300,00    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  6101.10.302.3.104.2.084 - Oferta de Serviços de Saúde aos Beneficiários do  Saúde Recife (Servidores da Adm. Direta e Indireta Sem Vinculações)  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 1.000.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 2.370.000,00  6201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                   290.000,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 8.156.658,00  TOTAL                                                18.664.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000.00.00 - Receitas Correntes  1112.02.00-FT 0100 - Imposto sobre a Propriedade Predial e                16.500.000,00  Territorial Urbana - IPTU  1113.05.00-FT 0100 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS               2.164.000,00  TOTAL                                                18.664.000,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.571  DE 04  DE DEZEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.1.541 - Expansão e Atualização do Ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação  4.4.90.52-FT 0241 - Equipamentos e Material Permanente                       300.000,00  TOTAL                                                   300.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0241 - Equipamentos e Material Permanente                       300.000,00  TOTAL                                                   300.000,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.572  DE 04  DE DEZEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 1.336.000,00 (um milhão, trezentos e trinta e seis mil reais), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.120 - Encargos com Servidores à Disposição da Administração Direta - Prefeitura do Recife  3.1.90.96-FT 0100 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado              1.336.000,00  TOTAL                                                 1.336.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a clas"],
    [540,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","DECRETOS",4,"sificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000.00.00 - Receitas Correntes  1113.05.00-FT 0100 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS             1.336.000,00  TOTAL                                                 1.336.000,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.573  DE 04  DE DEZEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 26.771,00 (vinte e seis mil, setecentos e setenta e um reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6407 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  6407.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.3.90.67 - FT 0100 - Depósitos Compulsórios                                    26.771,00  TOTAL                                                    26.771,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6407 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  6407.23.691.1.310.2.548 - Coordenação e Gerenciamento dos Mercados, feiras e Outros Espaços Públicos.  3.3.90.39 - FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   26.771,00  TOTAL                                                    26.771,00  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos      Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.574  DE 04  DE DEZEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de       R$ 558.140,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil, cento e quarenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                      216.540,00  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física             241.880,00  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                       48.000,00  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              51.720,00  TOTAL                                                   558.140,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão na Rede Física da Educação Municipal  4.4.90.52-FT 0112 - Equipamentos e Material Permanente                        67.540,00  1401.12.361.1.206.2.125 - Ampliação e Qualificação das Tecnologias da Informação e da Comunicação aos Processos Educacionais da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                      490.600,00  TOTAL                                                   558.140,00  ========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.575  DE 04  DE DEZEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 237.939,00 (duzentos e trinta e sete mil, novecentos e trinta e nove reais) destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.173.2.601 - Manutenção das Instalações do Edificio Sede da Prefeitura  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                       20.000,00  3101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                       3.100,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               4.400,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica           54.454,00    3600 - SECRETARIA DE IMPRENSA  3601 - Secretaria de Imprensa - Administração Direta  3601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                       70.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pesso"],
    [541,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","DECRETOS",5,"a Jurídica            40.000,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        40.000,00    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - Sanear  5301.17.512.1.220.2.044 - Manutenção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário  4.4.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                     5.985,00  TOTAL                                                                               237.939,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.1.095 - Modernização Administrativa  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        81.954,00    3600 - SECRETARIA DE IMPRENSA  3601 - Secretaria de Imprensa - Administração Direta  3601.24.131.1.229.2.253 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação.  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   150.000,00    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - Sanear  5301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                              5.985,00  TOTAL                                                   237.939,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO  Nº  27.576  DE 04  DE DEZEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 15.383,23 (quinze mil, trezentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  2001 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Administração Direta  2001.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.48-FT 0100 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas              2.400,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    12.983,23  TOTAL                                                    15.383,23  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                                2.400,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    12.983,23  TOTAL                                                    15.383,23  =======    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças"],
    [542,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 3695 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 682/2013-GS do Secretário de Ciência e Tecnologia do Governo do Estado de Pernambuco e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.   R E S O L V E:  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Fundação de Cultura da Cidade do Recife-FCCR, o servidor ADRIANO SOUZA ARAÚJO, Matrícula nº 313-1, CPF nº 513.425.104-53, que se encontrava à disposição do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Ciência e Tecnologia, com efeito retroativo a 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3696 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o Decreto nº 27.116 de 20 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial do Município no dia 21 de maio de 2013, a Portaria SADGP/SETURL nº 312, de 11 de outubro de 2013 publicada no DOM de 12 de outubro de 2013, republicada no dia 15 de outubro de 2013 e tendo em vista o Resultado Final publicado no DOM nº 136 de 23 de novembro de 2013. Considerando o Oficio nº 1348/13 STL-R,  R E S O L V E:  Contratar os candidatos abaixo relacionados para o exercício da função de Atendente Bilíngue.       INSC CLASS  NOME                                       CPF   191 1 EMANUELLE DE ALMEIDA REGO* 055203034-10   *Candidato classificado de acordo com item 9.1 do edital    INSC CLASS  NOME                                       CPF   59 1 ELBA DE ALBUQUERQUE SOUTO 198461774-53  87 2 LUANDA JOSÉ DOS SANTOS 052485434-36  115 3 ANA CATARINA ACIOLI LINS 398308884-87  133 4 MARIA EUGÊNIA LACERDA DA COSTA 025633644-00  219 5 ALEX HENRIQUE DE SENA ARAUJO 048740574-97  28 6 MARIA DA GLÓRIA DE OLIVEIRA CAMPOS 296431204-49  109 7 ARIANA BARBOSA DE MELO OLIVEIRA BORGES 039303164-04  201 8 ANA PATRICIA SILVA DOS SANTOS 063442604-42  119 9 FRANCISCO RONALDO AIRES DA SILVA JUNIOR 051331894-19  307 10 MARILIA CARLA  DE MELO SILVA 079608444-02  21 11 MARIA RENATA TOMAZIA DE SANTANA 848557034-00  286 12 ROBERTA CINTIA DE SÁ OLIVEIRA 023325634-23  175 13 PAULO JOSÉ SILVA IZOLINO 039572364-79  79 14 KARINE CHALEGRE DE FRANÇA 027794194-66  218 15 ANDRÉ EDUARDO DOS SANTOS 060539314-11  224 16 MARIA CRISTINA DE MELO DIAS 034689184-10  301 17 JOELMA GOMES DOS SANTOS CHENG DE ANDRADE 008962694-00  183 18 KLYCIA MAFRA CAVALCANTI 032503214-94  120 19 ALINE MARIA PEREIRA DE SOUZA 092902254-83  212 20 ANTONIO JOAQUIM DE SANTANA NETO 101495434-76  118 21 CARMEM JULIANA SILVA FERRAZ 032629354-09  237 22 CATARINA DO CARMO CAMPOS SCOTT 047447174-89  259 23 JOÃO GABRIEL DA SILVA GONÇALVES 096835924-81  45 24 MÉRCIA PAULINO NICOLAU DA SILVA 030387494-51  81 25 OLGA MAHIN BARBOSA DE OLIVEIRA 082042324-62  124 26 MARILIA CRISTINA COSTA GUEDES 057724424-81  282 27 CARLOS DE LIMA RIBEIRO JÚNIOR 073921024-60  178 28 ISABELA MIRANDA MARQUES SOARES 069460514-08  210 29 DAYANNE CECILIA LEAL 066622604-01  121 30 FERNANDO DOS REIS SIMÕES 097889964-42  7 31 MIKELLY ROBERTA LEITE DE SOUZA 051416444-13  6 32 THIAGO MARQUES DA PAIXÃO E SILVA 050100894-24  9 33 ROBERTA SOUZA LEÃO GONÇALVES FERREIRA 499156814-53  284 34 JULIANO ARAUJO FERREIRA 051633004-74  114 35 ELIZA PIMENTEL PEREIRA 050205284-80  271 36 MAJA MARIA DE SALES E SILVA 085989584-09  123 37 ZÂMBI MENTUHOTEP HUSANI DA S. PENHA 080401284-98  73 38 BRUNO BARBOSA TORRES DE BARROS 041728234-67  75 39 CARLOS ANDRÉ LEAL DE MORAES 796813104-97      PORTARIA Nº 3697 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 480/2013 - GG/PE do Governador do Estado de Pernambuco e Ofício nº 601/2013-GS/SEDSDH, da Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Governo de Pernambuco e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Renovar a cessão para o Governo de Pernambuco/Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos/PROCON, do servidor JOSÉ CAVALCANTI RANGEL MOREIRA, Matrícula nº 10.638-0, CPF nº 192.783.734-00, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/URB, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº 3698 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de  suas atribuições, tendo em vista  o  disposto  no  Ofício nº. 599/2013, do Presidente  da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco e Cotas do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife e da Gerente Geral de Folha de Pagamento,Cadastro e Relação do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Colocar à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, a servidora KARLA VERÔNICA BELTRÃO MAGALHÃES, Médica, Matrícula nº 67.713-4, CPF nº 745.112.204-25, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde do Recife, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de novembro até 31 de dezembro de 2013.       PORTARIA Nº 3699 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 401/2013 - GAB/SESEG,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CLÁUDIO ANTÔNIO DE FRANÇA, CPF nº 29733898104, matrícula nº 98.198-4, do cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 30 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3700 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 731/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA CRISTINA BALBINO RIBEIRO CABRAL, CPF nº 69727198449, matrícula nº 98.198-4, do cargo de provimento em comissão de Chefe Operacional do Centro de Documentação do Patrimônio Cultural, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    Nomear CONCEIÇÃO EYMARD DE ARAÚJO FRAGÔSO, CPF nº 79844698415, matrícula, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe Operacional do Centro de Documentação do Patrimônio Cultural, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº 3701 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1901/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ROGÉRIO RODRIGUES FERRO, CPF nº 31723616400, matrícula nº 250-0, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor do Cemitério de Santo Amaro, símbolo 'CAA-3' e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de dezembro de 2013.    Nomear LUCIANO DE SOUZA DO NACIMENTO, CPF nº 66084963491, matrícula nº 4972-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor do Cemitério de Santo Amaro, símbolo 'CAA-3' da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    Nomear MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA, CPF nº 02926580444, matrícula nº 1020-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4' da Empresa de Manutenção "],
    [543,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","PORTARIAS",2,"e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    Nomear JOSÉ ALBERTO DO NASCIMENTO FREITAS, CPF nº 90531663434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4' da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 3702 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 677/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear JOSÉ ALMIR RAMOS E SILVA, CPF nº 23284579400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Obras Especiais, símbolo 'CAA-1', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 28 de agosto de 2013.    Nomear MARIA ESTELA VIRGÍNIO DA SILVA, CPF nº 44831099449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Empenho, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 28 de agosto de 2013.    Nomear CLEÔMIDAS GOMES CORDEIRO, CPF nº 12843164400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Fiscalização de Obras de Encostas RPA 2, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 28 de agosto de 2013.    Nomear EDÉSIO RANGEL DE FARIAS JUNIOR, CPF nº 12286680434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Fiscalização de Obras de Encostas RPA 3, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 28 de agosto de 2013.    Nomear JOSÉ EURICO MACHADO REGO, CPF nº 12607405420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Fiscalização de Obras de Encostas RPA 4, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 28 de agosto de 2013.    Nomear RAMON FAUSTO TORRES VIANA, CPF nº 42054133434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Fiscalização de Obras de Encostas RPA 5, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 28 de agosto de 2013.    Nomear STÉLIO DE BARROS LIRA, CPF nº 09537848434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Fiscalização de Obras Planas RPA 1, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 28 de agosto de 2013.    Nomear GIDEÃO ANTÔNIO DA SILVA, CPF nº 36219290453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Fiscalização de Obras Planas RPA 2, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 28 de agosto de 2013.    Nomear SÉRGIO MÁRIO SANTOS WANDERLEY, CPF nº 07521057449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Fiscalização de Obras Planas RPA 3, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 28 de agosto de 2013.    Nomear ALFREDO FERREIRA FEITOSA NETO, CPF nº 28381254434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 28 de agosto de 2013.    Nomear ROSEMILDA BORGES LOPES DE ALBUQUERQUE, CPF nº 18020500430, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 28 de agosto de 2013.     Nomear JORGE ALEXANDRE FERREIRA LAGO, CPF nº 19362447487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 28 de agosto de 2013.      PORTARIA Nº 3703 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 402/2013 - GAB/SESEG,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, EDUARDO DE ALENCAR ABREU MATOS, CPF nº 06054734474, do cargo de provimento em comissão de Gestor da Unidade de Análise Criminal, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 30 de novembro de 2013.      PORTARIA Nº 3704 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 645/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear VERÔNICA MARIA DOS SANTOS MEDEIROS, CPF nº 45563365468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Proteção Social Especial de alta complexidade, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3705 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2156/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear LEONARDO AUREO DE LUCENA BRADLEY, CPF nº 89279891472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Assuntos Jurídicos, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3706 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 400/2013 - GAB/SEPLAG,  R E S O L V E:  Nomear MARIANA CHADA CARDOSO DE BARROS, CPF nº 07683947407, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3707 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 761/2013 - GAB/GP,  R E S O L V E:  Nomear MARIA JOSÉ DE BIASE DE SOUZA, CPF nº 16810589449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo, símbolo 'CAA-4', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de janeiro de 2013.      PORTARIA Nº 3708 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1415/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear JOSÉ ANDRÉ FERREIRA DE MENEZES, CPF nº 05793883444, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente do Centro de Referência Especializado da Assistência Social, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº 3709 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear DELLY FERREIRA LIRA, CPF nº 21622914449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestora Administrativa, símbolo 'CAA-1', da Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 3710 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FELIPE DE MELLO SUISSO, CPF nº 00397459378, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 3711 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear ALEX SILVA GOMES, CPF nº 09160424486, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 3712 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, n"],
    [544,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","PORTARIAS",3,"o uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear JOSÉ GILMÁRIO DE ARAÚJO VALADARES, CPF nº 35000171420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Acompanhamento Social, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de dezembro de 2013.  PORTARIA Nº 3713 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Considerar designada BERNADETTE CORDEIRO LEÃO, CPF nº 12701076404, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Acompanhamento Social, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, no período de 01 de fevereiro a 01 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3714 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 676/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear JANE CLÁUDIA LIMA BARRETO DA SILVA, CPF nº 42648211420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Contratos de Obras, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear ANA CRISTINA SOBRAL DE SANTANA, CPF nº 27993230497, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear CYNTHIA MARQUES SALVADOR, CPF nº 27333027449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 3715 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 2155 e nº 2157/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LUCIANA LIMA PINHEIRO CAULA REIS, CPF nº 88850072449, matrícula nº 97.789-4, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Assuntos Jurídicos, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Assuntos Jurídicos, símbolo 'CDA-4', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3716 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 682/2013 - DP,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento do servidor MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO, CPF nº 09132562420, Diretor Presidente, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, para participar da 47ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social - CONAPREV, em São Paulo/SP, nos dias 05 e 06 de dezembro de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 3717 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 683/2013 - DP,  RESOLVE:  Considerar autorizado o afastamento do servidor MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO, CPF nº, Diretor Presidente, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, que participou da 8ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social - CONAPREV, em Gramado/RS, no período de 03 a 05 de outubro de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 3718 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 796/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Designar ROBERTO DE SOUZA MAIA FILHO, CPF nº 14696940420, matrícula nº 29.986-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Secretario Executivo de Licenciamento e Urbanismo, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, durante o afastamento da titular TACIANA MARIA SOTTO MAYOR PORTO CHAGAS, matrícula nº 29.991-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3719 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 794/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Designar JOSINALDO SANTOS RAMOS, CPF nº 24363405449, matrícula nº 96.254-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Análise de Processos, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, durante o afastamento da titular LUARCELIA TORRES DE CARVALHO NUNES, matrícula nº 37.099-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3720 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 795/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Designar ELOIZA DE BARROS VITAL, CPF nº 63196140482, matrícula nº 24.513-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Gerente Geral de Informação, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, durante o afastamento do titular TARCISIO DA FONTE NEVES, matrícula nº 70.450-0, que entrará em gozo de férias, no período de 11 a 30 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3721 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 787/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Designar CARLOS ANTÔNIO FREIRE DE OLIVEIRA, CPF nº 36122106453, matrícula nº 37.292-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Arquivo, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, durante o afastamento da titular ADERLEIDE MACHADO GUEDES ALCOFORADO, matrícula nº 38.546-4, que entrará em gozo de férias, no período de 11 a 30 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3722 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1909/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar WALTER DE ANDRADE SILVA JÚNIOR, CPF nº 45494479404, matrícula nº 3.768-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Cadastro e Folha, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, durante o afastamento da titular DIVA MARIA DA FONTE NETTO DE MENDONÇA, CPF nº 38184583400, matrícula nº 1.241-6, que entrará em gozo de licença prêmio, no período de 02 a 31 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3723 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1924/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar AMARO JOSÉ DE LIMA FILHO, CPF nº 40038106434, matrícula nº 3.421-5, para exercer a função gratificada de Supervisor 3, símbolo 'FG3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    Designar LUIZ PAULO FERREIRA DE LIRA, CPF nº 53927273449, matrícula nº 3.877-6, para exercer a função gratificada de Supervisor 3, símbolo 'FG3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3724 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 681/2013 - DP,  R E S O L V E:  Designar ANA VIRGÍNIA NEVES DE ANDRADE, CPF nº 46266844400, matrícula nº 100.248-1, para responder p"],
    [545,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","PORTARIAS",4,"elo cargo de provimento em comissão de Gestor da Unidade Administrativa e Financeira, símbolo 'CAA-1', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, durante o afastamento do titular VALDSON FERREIRA DA SILVA, CPF nº 67083382468, matrícula nº 100.054-3, que entrará em gozo de férias, no período de 13 de janeiro a 01 de fevereiro de 2014.      PORTARIA Nº 3725 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Termo de Cooperação Técnica nº 03/2013 celebrado entre a SESAN e SANEAR e o contido no Ofício nº 402/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar ALCINDO SALUSTIANO DANTAS FILHO, CPF nº 08562903434, matrícula nº 268-2, Secretário Executivo da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, símbolo 'CDA-3', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'CDA-1', da Secretaria de Saneamento, durante o afastamento do titular VICTOR ALEXANDER ALMEIDA VIEIRA, CPF nº 82219583449, no período de 05 a 17 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3726 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1423/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Considerar designada EDNEUZA OTÍLIA DO NASCIMENTO SANTOS, CPF nº 27155790478, matrícula nº 96.545-4, Conselheira Suplente, para responder como Conselheira Tutelar da RPA 01, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento da titular DENIZE GOMES DE FARIAS, CPF nº 69424535449, matrícula nº 87.773-3, que se encontra de licença médica, no período de 26 de novembro a 30 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3727 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1423/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar JURANDIR VALDEMAR LIMA FILHO, CPF nº 27155790478, matrícula nº 89-791-0, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 01, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento da titular DENIZE GOMES DE FARIAS, CPF nº 69424535449, matrícula nº 87.773-3, que entrará em licença médica, no período de 31 de janeiro a 31 de março de 2014.    PORTARIA Nº 3728 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 540/2013 - GAB/SM,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 3537 de 20 de novembro de 2013, publicada no DOM nº 135 de 21 de novembro de 2013, referente a EVA CRISTINA MACIEL, matrícula nº 97.236-1, CPF nº 42874793434.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3535 de 20 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 135 de 21 de novembro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 2068/2013 - GAB/SE, referente à exoneração da servidora ADÉLIA MARIA MUNIZ DE ANDRADE E SILVA, CPF nº 442116783453,     Onde se lê: 'a contar de 17 de outubro de 2013'    Leia-se: 'a contar de 01 de setembro de 2013'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3613 de 25 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 137 de 26 de novembro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 2058/2013 - GAB/SE, referente a nomeação da servidora MARIA CLEONEIDE ADOLFO BRITO, CPF nº 40961826487,     Onde se lê: 'a contar da data da publicação'    Leia-se: 'a contar de 01 de fevereiro de 2013'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 2754 de 06 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 104 de 07 de setembro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1499/2013 - GAB/SS, referente a servidora MARIA DAS GRAÇAS MARQUES PEREIRA, CPF nº 10167986449, matrícula nº 12.998-6,    Onde se lê: 'matrícula nº 92.811-0'    Leia-se: 'matrícula nº 12.998-6'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [546,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","PORTARIA",1,"PORTARIA Nº  053  DE  04  DE  DEZEMBRO  DE   2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), em favor da AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES conforme discriminação abaixo:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  6101.10.122.3.104.2.075 - Gestão das Ações do Saúde-recife  3.3.90.37-FT0250 - Locação de Mão-de-obra                                             270.000,00  TOTAL                                                                        270.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  6101.10.122.3.104.2.075 - Gestão das Ações do Saúde-recife  3.1.90.11-FT0250 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                       270.000,00  TOTAL                                                                        270.000,00  ==========    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretaria de Finanças"],
    [547,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","RESOLUÇÕES",1,"Resolução nº 020 de 02 de  Dezembro de  2013      O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/06 no Art. 6º, § 3º referente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.   RESOLVE:  Art.1º Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/06 e no Decreto 22.449/06 a empresa:  APP SISTEMAS DO NORDESTE LTDA    Art. 2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada  Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/06.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.    Resolução nº 021 de 02 de  Dezembro de  2013     O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/06 no Art. 6º, § 3º referente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.   RESOLVE:  Art.1º Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/06 e no Decreto 22.449/06 a empresa: SOLUÇÕES DIGITAIS EM TECNOLOGIA LTDA     Art. 2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada  Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/06.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.      Recife, 02 de Dezembro de  2013.    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Presidente do CMAPD"],
    [548,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","CHAMADA PÚBLICA",1,"CHAMADA PÚBLICA SEDPU-Nº.002/2013      CONVOCAÇÃOPÚBLICAABERTAAPESSOASJURÍDICASDEDIREITOPRIVADOSEMFINSECONÔMICOS,QUALIFICADASCOMOORGANIZAÇÃOSOCIALMUNICIPALOUQUEVENHAMASERQUALIFICADASCOMOTAL,PARACELEBRAÇÃODECONTRATODEGESTÃOCOMAPREFEITURADACIDADEDORECIFE,ATRAVÉSDESUASECRETARIADEDESENVOLVIMENTOEPLANEJAMENTOURBANO,NO ÂMBITO DO PROJETO 'RECIFE 500 ANOS'.    APREFEITURADACIDADEDORECIFE,porsuaSECRETARIADEDESENVOLVIMENTOEPLANEJAMENTOURBANO,comfundamentaçãonaLeimunicipal17.875de10dejunhode2013,regulamentadapelodecreto27.227de16deagostode2013,TORNAPÚBLICAsuaintençãodefirmarContratodeGestãocompessoajurídicadedireitoprivadosemfinseconômicosquepossuaqualificaçãocomoOrganizaçãoSocialnoâmbitodoMunicípiodoRecifeouque,nostermosdalegislaçãovigente,reúnaosrequisitosrequeridosparatalqualificação,compropósitode:  Desenvolveregerirplanosestratégicos,pesquisasaplicadaseprototipaçõesdesoluçõescomusodemetodologias participativasquegarantam a participação das representações dos seguimentos sociais -  formular ações,projetos,programasepolíticasestruturadorasqueconcretizemmeiosealternativasa serem oferecidosaosentespúblicosparadecisãodeimplementação -  contribuirparainduçãodeumfuturoestrategicamenteplanejadoparaacidadedoRecife,fundamentadoemprincípiosdesustentabilidadeeequilíbrioambiental,social,culturaleeconômico.    OsInteressadosdeverãoapresentardocumentaçãocomprobatóriadesuacapacitaçãoedemonstraroalinhamentodeseuacervotécnicoecurrículocomospropósitosesperadosdoContratodeGestão,assimcomodeverãocomprovarsuascompetênciasrelacionadasàsatividadespúblicasnãoexclusivas,previstasnoArtigo1ºdaLeimunicipal17.875de10dejunhode2013,emespecial:aoensino - àpesquisacientífica,socialeurbanística - aodesenvolvimentotecnológico - àproteçãoepreservaçãodomeioambiente - àculturaeaodesenvolvimentodemodelosinovadoresdegestãodecidades.    A formalização do interesse deverá ser entregueà SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO, situada no Cais do Apolo, 925 - 5º andar - Bairro do Recife - CEP 50.030-903 - Recife - Pernambuco, em envelope fechado com a identificação 'Chamada Pública SEDPU n° 002/2013', acompanhada da documentação complementar citada nodocumento de orientação para formalização de interesse, até às 13 horas do dia 20 de dezembro de 2013.    Havendo dois ou mais interessados, abrir-se-á um processo de seleção simplificada com critérios a serem publicados em Edital específico.    Informações, documento de orientação para formalização de interesse e esclarecimentos complementares poderão ser obtidos pelo telefone (81) 3355-8152 ou pelo e-mail  gabinete.sdpu@recife.pe.gov.br"],
    [549,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","PORTARIA",1,"PORTARIA Nº  076 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013.  Estabelece as datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2014.     O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,     CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2014, em obediência ao disposto nos artigos 34, 67, 126 e 138 da Lei n° 15.563, de 27 de dezembro de 1991 -  e    CONSIDERANDO a conveniência de disponibilizar para os contribuintes a possibilidade de optarem pelo pagamento em parcelas mensais para o IPTU e taxas imobiliárias -     RESOLVE:    Art. 1º  Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários para o exercício de 2014, vencíveis nas datas abaixo indicadas, a serem recolhidas de acordo com as indicações constantes do Documento de Arrecadação Municipal - DAM:    TIPO  DISTRITOS PARCELA VENCIMENTO  IPTU/TLP   Imóveis de todos os tipos e usos  1º ao 6º 1ª ou Única 10.02.2014    2ª 10.03.2014    3ª 10.04.2014    4ª 10.05.2014    5ª 10.06.2014    6ª 10.07.2014    7ª 10.08.2014    8ª 10.09.2014    9ª 10.10.2014    10ª 10.11.2014    Art. 2º  Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários vencíveis mensal e consecutivamente para os imóveis que venham a ser lançados ou relançados por força de alterações cadastrais, inclusive dos últimos 05 (cinco) anos, que, iniciando nas datas abaixo indicadas, obedecerão ao escalonamento estabelecido no art. 1º desta Portaria:    TIPO DISTRITOS VENCIMENTO  IPTU/TLP  Imóveis de todos   os tipos e  usos 1º ao 6º 10.01.2014    10.02.2014    10.03.2014    10.04.2014    10.05.2014    10.06.2014    10.07.2014    10.08.2014    10.09.2014    10.10.2014    10.11.2014    10.12.2014    Art. 3º  Fixar, para as hipóteses referidas no artigo 126, inciso I, da Lei nº 15.563, de 1991, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN das competências relativas ao exercício de 2014:    COMPETÊNCIA VENCIMENTO  Janeiro de 2014 10.02.2014  Fevereiro de 2014 10.03.2014  Março de 2014 10.04.2014  Abril de 2014 10.05.2014  Maio de 2014 10.06.2014  Junho de 2014 10.07.2014  Julho de 2014 10.08.2014  Agosto de 2014 10.09.2014  Setembro de 2014 10.10.2014  Outubro de 2014 10.11.2014  Novembro de 2014 10.12.2014  Dezembro de 2014 10.01.2015    Art. 4º  Fixar, para os casos previstos na alínea 'd' do inciso II do artigo 111 da Lei nº 15.563, de 1991, bem como no inciso VII do mesmo dispositivo legal, as datas de vencimento previstas no art. 3º desta Portaria, considerando como mês de competência o do pagamento do serviço.    Art. 5º  Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 17, de 10 de março de 1989, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN das competências relativas ao exercício de 2014:    COMPETÊNCIA VENCIMENTO  Janeiro de 2014 25.02.2014  Fevereiro de 2014 25.03.2014  Março de 2014 25.04.2014  Abril de 2014 25.05.2014  Maio de 2014 25.06.2014  Junho de 2014 25.07.2014  Julho de 2014 25.08.2014  Agosto de 2014 25.09.2014  Setembro de 2014 25.10.2014  Outubro de 2014 25.11.2014  Novembro de 2014 25.12.2014  Dezembro de 2014 25.01.2015    Art. 6º  Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 71, de 30 de dezembro de 2008, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN das competências relativas ao exercício de 2014:      COMPETÊNCIA VENCIMENTO  Janeiro de 2014 10.04.2014  Fevereiro de 2014 10.05.2014  Março de 2014 10.06.2014  Abril de 2014 10.07.2014  Maio de 2014 10.08.2014  Junho de 2014 10.09.2014  Julho de 2014 10.10.2014  Agosto de 2014 10.11.2014  Setembro de 2014 10.12.2014  Outubro de 2014 10.01.2015  Novembro de 2014 10.02.2015  Dezembro de 2014 10.03.2015  Art. 7º  Estabelecer que o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido por profissionais autônomos, liberais ou não, que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal nos termos do artigo 126, inciso II, da Lei 15.563, de 1991, seja efetuado conforme abaixo:    DISTRITO IMOBILIÁRIO COMPETÊNCIA  VENCIMENTO  Todos  1º Semestre de 2014 10.02.2014    2º Semestre de 2014 10.08.2014    Art. 8º  Estabelecer os seguintes prazos para a renovação e recolhimento das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei nº 15.563, de 1991:    DISTRITO IMOBILIÁRIO COMPETÊNCIA VENCIMENTO  Todos  1º Semestre de 2014 10.02.2014    2º Semestre de 2014 10.08.2014    Art. 9º  O contribuinte que não receber o Documento de Arrecadação Municipal - DAM em tempo hábil para efetuar o pagamento até a data do vencimento deverá, antes do vencimento de sua obrigação tributária, providenciar a emissão do respectivo DAM por meio da internet ou comparecer à Prefeitura do Recife, para solicitar a emissão de novo DAM, a fim de evitar a incidência dos acréscimos legais devidos pelo pagamento efetuado fora dos prazos fixados nesta Portaria.     Art. 10.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças"],
    [550,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","EXTRATOS",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório nº 019/2013 - Pregão Eletrônico nº 014/2013.   ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 01/2013, disponível no Sítio: www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Materiais Gráficos.  FORNECEDOR: PERFILGRÁFICA LTDA.  LOTES NSº: 01.  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital.    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA   E M P R E L    Extrato do Contrato AJU nº 028/2013, firmado em 21 de novembro de 2013.  Modalidade da Licitação: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2013 - SADGP  Base Legal: Leis nºs. 10.520/2002 e  8.666/93.  Processo de Licitação nº 011/2013 - SADGP  Contratantes: EMPREL- Empresa Municipal de Informática e a MATMALAP REPRESENTAÇÕES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME  Objeto: Aquisição  eventual de Gêneros Alimentícios - Café Torrado e Moído, Embalado  a  Vácuo  - Pacote 250g ( Lote 2),em conformidade com as  condições e especificações  do Termo  de Referência do Edital do Processo Licitatório nº 011/2013.  Preço Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais)  Prazo: Início na data da assinatura do Contrato com termo final em 25/09/2014, considerando-se a vigência da Ata de Registro de Preços.  Dotação Orçamentária: nº. 45.01 2.723.3.3.90.30.018  Recurso Financeiro: Próprio    Extrato do Contrato  AJU nº 031/2013, firmado em 29 de novembro de 2013.  Modalidade da Licitação: Dispensa    Base Legal:   Inciso II, Parágrafo Único do Artigo 24 da Lei  8.666/93.  Processo de Licitação Dispensa  Contratantes: EMPREL- Empresa Municipal de Informática e a NORÕES, AZEVEDO & ADVOGADOS ASSOCIADOS  Objeto: Prestação de Serviços Advocatícios, referente a aforamento de Ação Judicial, com o objetivo de impedir a rescisão unilateral do Contrato de Prestação de Serviços de Planos Privados de Assistência à Saúde, firmado entre  EMPREL a  NOTRE DAME Seguradora  Preço Global: R$ 15.000,00 ( quinze mil reais)  Prazo: Início na assinatura do Contrato e final na data do trânsito em julgado da referida  AÇÃOl.  Dotação Orçamentária: nº. 45 01.2723 3.3.90.35.39  Recurso Financeiro: Próprio"],
    [551,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","EDITAL DE INTIMAÇÃO",1,"GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTOS MERCANTIS  UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA    EDITAL DE INTIMAÇÃO  O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, dá ciência à empresa 'INOVA INFORMÁTICA LTDA', CNPJ: 05.083.247/0001-32 e CMC: 330.753-0, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 183 da Lei 15.563/91, que foi lavrada a Notificação Fiscal nº 07.35852.8.13, estando a mesma com o respectivo Demonstrativo de Atualização do Débito Tributário, o Termo Final de Fiscalização, lavrado em 30/09/2013, o Demonstrativo do Débito Tributário (ISS Próprio), o Termo de Orientação Final, em anexo também o Termo de Orientação ao Contribuinte, à disposição na Unidade de Fiscalização Tributária, Edifício Sede da Prefeitura de Recife, Av. Cais do Apolo, 925, 2º andar.    Fica o contribuinte intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar os recolhimentos, à vista ou parcelado, com os acréscimos legais cabíveis ou impugnar os lançamentos dos débitos constantes nas presentes Notificações Fiscais, conforme artigo 181 da Lei 15.563/91 (Código Tributário do Município do Recife - CTMR)."],
    [552,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS    PROCESSO/CONSULTA Nº 15.12462.3.13  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDOUTC UNIDADE DE TRATAMENTO CARDIOLÓGICO LTDA  Rua Frei Matias Tevis, 280, Sala 604 - Ilha do Leite - Recife/PE  Inscrição mercantil nº 309.292-5   RELATOR:CONSº:CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS   REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   ACÓRDÃO Nº  161/2013  EMENTA:1-ISSQN. CONSULTA FISCAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, COM ESPECIALIDADE NAS ÁREAS CARDIOVASCULAR E TORÁCICA.   2-Os serviços prestados pela Consulente estão enquadrados no subitem 4.01, e submetidos à alíquota de 5% prevista no inciso V do art. 116 do CTM.  3-Remessa necessária improvida.  4-Decisão mantida na íntegra.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária nos autos do processo de Consulta Fiscal formulada por UTC - UNIDADE DE TRATAMENTO CARDIOLÓGICO LTDA., para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar provimento à remessa necessária.  C.R.F. Em  12 de  setembro de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA   Adalberto Arruda  Silva   Elísio Soares de Carvalho Júnior      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.40531.1.13  RECORRENTE:C. VONDEN STEINEN E CIA LTDA  Rua  Carlos Pereira Falcão, 93 - Aptº 21- Bloco 'B'  - Boa Viagem - Recife/PE  Inscrição municipal º 001.461-3  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR - JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR   RELATOR:CONSº:CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS   REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   ACÓRDÃO Nº  162/2013  EMENTA:1- NOTIFICAÇÃO FISCAL. MULTA. EMISSÃO ERRADA DE NOTAS FISCAIS. PROCEDÊNCIA.   2-Notas fiscais emitidas com erro estão sujeitas às penalidades legais previstas no art. 134, inciso X, da Lei nº 15.563/91.  3-Recurso Voluntário recebido e improvido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário formulado por C. VON DEN STEINEN & CIA LTDA para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo o julgamento nº 3.13.00053-0, proferido pela Gerência Operacional de Contencioso Administrativo.  C.R.F. Em  12 de  setembro de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - RELATOR         Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Adalberto Arruda  Silva  Elísio Soares de Carvalho Júnior  PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.40533.4.13  RECORRENTE:C. VONDEN STEINEN E CIA LTDA  Rua  Carlos Pereira Facão, 93 - Aptº 21 -0 Bloco 'B' - Boa Viagem - Recife/PE  Inscrição municipal º 001.461-3  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR - JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR   RELATOR:CONSº:CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS   REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   ACÓRDÃO Nº  163/2013  EMENTA:1-NOTIFICAÇÃO FISCAL - MULTA - AUSÊNCIA DE ENTREGA REITERADA DA DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS PROCEDÊNCIA.   2-A ausência de entrega da Declaração de Serviços - DS está sujeita às penalidades legais previstas no art. 134, inciso XI, da Lei nº 15.563/91.  3-Recurso Voluntário recebido e improvido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário formulado por C. VON DEN STEINEN & CIA LTDA para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo o julgamento nº 3.13.00052-2, proferido pela Gerência Operacional de Contencioso Administrativo.  C.R.F. Em  12 de  setembro de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Adalberto Arruda  Silva  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.59348.0.09  RECORRENTES:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDOS:HOSPITAL DE ÁVILA LTDA  Av. Visconde de Albuquerque, 681 - Madalena - Recife/PE  Inscrição mercantil nº 217.161-9    RELATOR:CONSº:CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS   REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   ACÓRDÃO Nº  164/2013  EMENTA:1- NOTIFICAÇÃO FISCAL - ISS PRÓPRIO - RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO - REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA.   2-Deve-se excluir do lançamento do crédito tributário os valores comprovadamente já retidos na fonte.  3-A não insurgência de qualquer ponto contido no julgamento de primeira instância demonstra a conformação com o julgado.  4-Recurso Voluntário não conhecido.  5-Remessa Necessária recebida para manter o julgamento de primeira instância.  Decisão à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em não conhecer do Recurso Voluntário e receber a Remessa Necessária, para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, manter o julgamento proferida pela Gerência Operacional de Contencioso Administrativo.  C.R.F. Em  12 de  setembro de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - RELATOR         Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Adalberto Arruda  Silva  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.22410.5.11  REQUERENTE:BG PROMOÇÕES E EVENTOS MUNICIPAIS LTDA  Rua Ministro Nelson Hungria, 180m - Sala 703 - Edifício Empresarial Norte Sul - Boa Viagem - Recife - PE  Inscrição municipal nº 373.834-5  ADVOGADOS:JOÃO BACELAR DE ARAÚJO E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS    RELATOR:CONSº:CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS   REVISOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  165/2013  EMENTA:1- ISS. NOTIFICAÇÃO FISCAL - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - LEGALIDADE - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. -IMPROCEDÊNCIA.   2-O Pedido de Reconsideração é cabível contra decisão prolatada pelo Conselho de Recursos Fiscais quando no acórdão contiver obscuridade, omissão, contradição, inexatidão material ou quando for negado conhecimento a recurso voluntário por intempestividade.  3-Não deve ser provido Pedido de Reconsideração quando todas as razões foram devidamente analisadas no voto recorrido.  4-Pedido de Reconsideração conhecido, mas improvido.  5-Decisão mantida integralmente.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da   Ata  de Julgamento,  em  receber  o  Pedido  de  Reconsideração f"],
    [553,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS",2,"ormulado por BG PROMOÇÕES E EVENTOS MUSICAIS LTDA., para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Acórdão n. 084/2013, proferido por este Conselho de Recursos Fiscais.  C.R.F. Em  19 de  setembro de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISORA  Adalberto Arruda  Silva (Ausência justificada)     Márcia Montezuma Batista Belo      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.52028.0.12  REQUERENTE:BERNARDO VIDAL ADVOGADOS  Rua Agenor Lopes, 025, Sala 1.501 - Ed. Itamarati, Boa Viagem - Recife - PE  Inscrição municipal nº 382.107-2  ADVOGADO:FELIPE VALENTIM DA SILVA  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº:CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  166/2013  EMENTA:1- ISS - NOTIFICAÇÃO FISCAL - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - LEGALIDADE - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. -IMPROCEDÊNCIA   2-O Pedido de Reconsideração é cabível contra decisão prolatada pelo Conselho de Recursos Fiscais quando no acórdão contiver obscuridade, omissão, contradição, inexatidão material ou quando for negado conhecimento a recurso voluntário por intempestividade.  3-Não deve ser provido Pedido de Reconsideração quando todas as razões foram devidamente analisadas no Voto recorrido.  4-Pedido de Reconsideração conhecido, mas improvido.  5-Decisão mantida integralmente.  Decisão unânime.Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração formulado por BERNARDO VIDAL ADVOGADOS, para,   com   fundamento  nos  argumentos  de  fato  e  de   direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Acórdão n. 070/2013, proferido por este Conselho de Recursos Fiscais.  C.R.F. Em  19 de  setembro de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos   - RELATOR   Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Adalberto Arruda Silva(Ausência justificada)    Márcia Montezuma Batista Belo       PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.30227.8.13  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR - JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR  RECORRIDOS:CONSTRUTORA POTTENCIAL LTDA  Rua Venezuela, 194 - Espinheiro -  Recife/PE  Inscrição mercantil nº 355.269-1    RELATORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO    REVISOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS    ACÓRDÃO Nº  167/2013  EMENTA: 1-ISS PRÓPRIO - NÃO RECOLHIMENTO. SERVIÇOS ENQUADRADOS NO SUBITEM 7.02 DO ART. 102 DA LEI MUNICIPAL Nº 15.563/91 - VALORES CONFESSADOS ANTES DA LAVRATURA DA NOTIFICAÇÃO FISCAL - IMPROCEDÊNCIA.  2-Remessa necessária recebida.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER A REMESSA NECESSÁRIA PARA, com fundamento no subitem 7.02 do art. 102 da lei 15.563/91 combinado com o art. 126, inciso I da mesma lei e nas provas acostadas aos autos, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, para julgar improcedente a Notificação Fiscal nº 07.30227.8.13, lavrada contra CONSTRUTORA POTTENCIAL LTDA.  C.R.F. Em  19 de  setembro de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos- REVISOR   Elísio Soares de Carvalho Júnior   Adalberto Arruda  Silva  (Ausência justificada)  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER A REMESSA NECESSÁRIA PARA MANTER A DECISÃO RECORRIDA, RESPONDENDO À CONSULTA Nº 15.85872.9.12, FORMULADA POR MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, QUE DEVE PROCEDER NA FORMA DA EMENDA SUPRA. .  C.R.F. Em  27 de  setembro de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA         Carlos Frederico Cordeiro dos Santos- REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Adalberto Arruda  Silva    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.57502.8.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR - JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR   RECORRIDO:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111 - Boa Vista - Recife/PE  Inscrição municipal nº 266.185-3  ADVOGADOS:ADRIANO MARCELO BAPTISTA E OUTROS  RELATORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO    REVISOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS      ACÓRDÃO Nº  172/2013  EMENTA:1- RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - IPTU E TLP -  NÃO EXTENSÃO DA IMUNIDADE DE OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA AOS IMÓVEIS - LEGALIDADE  DA TLP - IMPROCEDÊNCIA.  2-A imunidade prevista no art. 155, § 3º, da Constituição de 1988, diz respeito apenas a operações relativas a energia elétrica.    3-O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana ou urbanizável do Município, independentemente de sua forma, estrutura ou destinação.  4-O IPTU incide sobre a propriedade imobiliária, que não tem relação com as operações relativas a energia elétrica.   5-As vedações do inciso VI, 'a', e do parágrafo 2º do art. 150, da Constituição Federal não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas  aplicáveis  a  empreendimentos  privados,  ou em que  haja  contraprestação  ou  pagamento  de  preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o  promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.   6-A Taxa de Limpeza Urbana - TLP tem como fato gerador a prestação de serviços municipais de coleta e remoção de lixo.   7-Não cabe aos órgãos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a conformidade de lei válida, editada segundo os preceitos constitucionais.  8-A constitucionalidade da TLP está pacificada pela súmula vinculante nº 19, do STF.  9-Recurso voluntário recebido -   Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA MANTER A DECISÃO RECORRIDA, DETERMINANDO O RECOLHIMENTO DOS VALORES OBJETO DA PRESENTE RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO .  C.R.F. Em  27 de  setembro de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA          Carlos Frederico Cordeiro dos Santos- REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Adalberto Arruda  Silva    PROCESSO/CONSULTA Nº 15.16142.3.13  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:ROGACIANO J DA SILVA SOUZA MORTUÁRIA ME  Av. Dr. José Rufino, 1.418. 'B' - Areias - Recife/PE   RELATOR:CONSº:CARLOS FREDERICO CORDEI"],
    [554,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS",3,"RO DOS SANTOS   REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   ACÓRDÃO Nº  173/2013  EMENTA:1- ISSQN - CONSULTA FISCAL - SERVIÇOS FUNERÁRIOS - INCIDÊNCIA.  2-Os serviços prestados pela Consulente estão enquadrados nos subitens 25.01 e 25.03 da Lista de Serviços prevista no art. 102 da Lei nº 15.563/91.    3-Remessa necessária recebida para confirmar integralmente a decisão proferida pela primeira instância administrativa.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário para manter a decisão recorrida, determinando o recolhimento dos valores objeto da presente consulta.  C.R.F. Em  27 de  setembro de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - RELATOR        Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Adalberto Arruda  Silva  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/CONSULTA Nº 15.48277.3.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS GILSON CIDRIM S/C LTDA  Av. Dr. José Rufino, 1.418. 'B' - Areias - Recife/PE   RELATOR:CONSº:CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS   REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   ACÓRDÃO Nº  174/2013  EMENTA: 1- PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TLF. -TVS - PAGAMENTO INDEVIDO - DIREITO À RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO.  2-Confirmado o indevido recolhimento das Taxas de Licença de Funcionamento - TLF e das Taxas de Vigilância Sanitária - TVS, deve-se realizar a restituição dos valores, com os acréscimos previstos na legislação municipal.    3-Decisão de primeira instância mantida integralmente.  4-Decisão unânime.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para manter a decisão recorrida e, com fundamento nos artigos 43 e 198, III, da Lei nº 15.563/91, julgar parcialmente procedente o Pedido de Restituição nº 15.48277.3.12, formulado por LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS GILSON CIDRIM S/C LTDA., determinando a devolução dos valores constantes do julgamento proferido pela GOCA, às fls. 562/569-CRF, , que deverão ser atualizados pelo IPCA na forma prevista na Lei nº 16.607/2000, da data dos pagamentos indevidos até a data em que as referidas quantias sejam colocadas à disposição do contribuinte, acrescidas de juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, 'ex vi' o disposto no artigo 167, parágrafo único, do   CTN,  c/c  o  parágrafo  único  do  artigo  202  da   Lei  nº   15.563/91, condicionado ao fato de que o contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, 'd', do Código Tributário Municipal.  C.R.F. Em  27 de  setembro de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - RELATOR         Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Adalberto Arruda  Silva  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.39557.5.13  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO   JULGADOR - JOÃO  GOMES DA SILVA JÚNIOR  RECORRIDO:DISTRIBUIDORA DE TECIDOS RECIFE LTDA  Av. Conselheiro Aguiar, 2210 - Boa Viagem - Recife/PE  CNPJ Nº 08.021.677/0001-18  RELATOR:CONSº : ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  REVISOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS   ACÓRDÃO Nº 175/2013  EMENTA: 1- RESTITUIÇÃO - ITBI - DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.  2-O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, a restituição de quantias pagas indevidamente aos cofres municipais, relativas a  tributos, multas e outros acréscimos, seja qual for a modalidade de seu pagamento.  3- A não efetivação da transação imobiliária implica na não incidência do Imposto  Sobre   Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.  4 -Remessa necessária recebida. Pedido deferido.   Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, para com fundamento no art. 198, III da Lei 15.563/91, julgar procedente o pedido de restituição nº 15.39557.5.13, formulado por DISTRIBUIDORA DE TECIDOS RECIFE determinando a devolução da quantia abaixo discriminada:  DATA DO RECOLHIMENTO    VALOR A SER RESTITUÍDO  04/08/2008                R$ 27.648,00  atualizado pelo IPCA, conforme previsto na Lei Municipal nº 16.607/00, contado da data  do  recolhimento  indevido até  a  data  em   que a   referida quantia esteja a disposição do contribuinte, acrescidas de juros  não   capitalizáveis após o trânsito em julgado desta  decisão,  'ex  vi'  o  disposto no artigo 167, parágrafo único, do CTN, c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F. em, 27 de setembro de  2013.  Elísio Soares de  Carvalho Júnior  - RELATOR  arlos Frederico Cordeiro dos Santos- REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo   Adalberto Arruda Silva     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.38569.5.10  RECORRENTE:JBR ENGENHARIA LTDA   Rua Correia de Brito, 271 - Campo Grande - Recife/PE  Inscrição municipal nº 236.908-7  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RELATOR:CONSº : ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  REVISOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS   ACÓRDÃO Nº  176/2013  EMENTA:1- RESTITUIÇÃO - ISS - PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. AJUSTE FISCAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.  2- Contribuinte sem razão de solicitação de direito previsto no artigo 198, I da Lei 15.563/91.  3- O Auditor do Tesouro Municipal está autorizado a promover ao ajuste fiscal, conforme previsto no CTM.  4 -Recurso voluntário recebido. Improvido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, para com fundamento no art. 198, I da Lei 15.563/91, julgar improcedente o Pedido de Restituição nº 15.38569.5.10 formulado por JBR  ENGENHARIA LTDA.   Notifique-se o Contribuinte e encaminhe-se o presente processo para o devido arquivamento.  C.R.F. em, 27 de setembro de  2013.  Elísio Soares de  Carvalho Júnior  - RELATOR  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo   Adalberto Arruda Silva    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.65625.6.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO JULGADOR - JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR  RECORRIDO:HÁBIL ENGENHARIA LTDA  Rua Paulo Bittencourt, 155 - Sala 504 - Derby  - Recife/PE  RELATOR:CONSº : ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  REVISOR:CONSº: ADALBERTO "],
    [555,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS",4,"ARRUDA SILVA   ACÓRDÃO Nº   177/2013  EMENTA: 1- RESTITUIÇÃO - ITBI - PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.  2 - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, a restituição de quantias pagas indevidamente aos cofres municipais, relativas a tributos, multas e outros acréscimos, seja qual for a modalidade de seu pagamento.  3 - O pagamento em duplicidade do mesmo imposto devido implica o direito à restituição dos valores pagos indevidamente.  4 -Remessa necessária recebida. Pedido deferido.   Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, para com fundamento no art. 198, III da Lei 15.563/91, julgar procedente o pedido de restituição nº 15.65625.6.12, formulado por HÁBIL ENGENHARIA LTDA determinando a devolução da quantia abaixo discriminada:   DATA  DO RECOLHIMENTO            VALOR A RESTITUIR  09/06/2010                         09/06/2010  valor a ser atualizado pelo IPCA, conforme previsto na Lei Municipal nº 16.607/00, contado da data do recolhimento indevido até a data em que a referida quantia esteja a disposição do contribuinte, acrescidas de juros não capitalizáveis após o trânsito em julgado desta  decisão,  'ex  vi'  o  disposto no artigo 167, parágrafo único, do CTN, c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F. em, 27 de setembro de  2013.  Elísio Soares de  Carvalho Júnior  - RELATOR  Adalberto Arruda Silva - REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos (Impedido)    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.49165.2.13  RECORRENTE:R & J PANIFICADORA E COMÉRCIO  DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP   Av. São Paulo, 703 - Jardim São Paulo - Recife/PE  Insrição municipal nº 465.303-3   ADVOGADAS:KÁTIA ZANIERY CABRAL DA SILVA E OUTRA.  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RELATORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS   ACÓRDÃO Nº  178/2013  EMENTA:1- RECLAMAÇÃO CONTRA EXCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL -DÉBITO COM A FAZENDA MUNICIPAL - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA  REGULARIZAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - NÃO CONHECIMENTO .  2-O prazo para interposição de recurso voluntário, previsto no art. 181 da Lei Municipal nº 15.563/91, é de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência que, efetivamente, o sujeito passivo da obrigação tributária ou o seu representante tiverem do ato administrativo.    3-Os prazos serão contínuos, excluindo-se em sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento e só se iniciam ou se vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.  4-Ao expirar o prazo para a interposição do recurso, ocorre o que se denomina preclusão, no sentido de a instância julgadora não conhecer do mesmo.  5-Recurso não conhecido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade  do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em não conhecer  o recurso voluntário formulado por R&J PANIFICADORA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.-EPP, por intempestividade, com base no art. 181 da lei municipal nº 15.563/91.  C.R.F. Em  03 de  outubro de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos- REVISOR   Elísio Soares de Carvalho Júnior  Adalberto Arruda  Silva    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.24705.3.13  RECORRENTE:NOVA LUZ PARTICIPAÇÕES S/A   Rua Antônio Lumack, 128 - Sala 1004 - Boa Viagem  - Recife/PE   ADVOGADO:FELIPE JOSÉ ARCOVERDE DE BRITTO LEITE  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RELATORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISOR:CONSº: ADALBERTO ARRUDA SILVA   ACÓRDÃO Nº  179/2013  EMENTA: 1- RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - ITBI E TSD -  INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS COMO ATIVIDADE PREPONDERANTE - INCIDÊNCIA DO ISS - PRAZO DECADENCIAL - ÔNUS DA PROVA - IMPROCEDÊNCIA  .  2-Incide o ITBI, nos casos de incorporação de bens móveis e direitos a eles relativos em realização de capital, quando a pessoa jurídica adquirente tiver como atividade preponderante a compra e venda, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil, bem como a cessão de direitos relativos à sua aquisição.  3-Considera-se caracterizada a atividade preponderante quando mais de 50% (cinqüenta por cento) da receita operacional da pessoa adquirente, nos dois anos anteriores e nos dois anos subsequentes à aquisição, decorrer de qualquer das atividades acima.  4-Se a pessoa jurídica adquirente iniciar suas atividades após   a  aquisição,  ou  menos  de  dois  anos  antes dela, apurar-se-á a preponderância referida no parágrafo anterior levando-se em conta os três primeiros anos seguintes ao da aquisição.  5-Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária sobre prescrição e decadência tributários.  6-O ônus da prova é de quem alega ou de quem contesta o alegado.  7-Recurso voluntário recebido.  Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade  do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA, para, com fundamento nos art. 146, III, 'b', 173 e 156, § 2º, I, da Constituição Federal, art. 46 e 51 da Lei Municipal n.º 15.563/91, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, referente à reclamação contra o lançamento do ITBI e da TSD, efetuado com relação às unidades imobiliárias objeto do processo protocolado sob o n.º 15.24705.3.13.  C.R.F. Em  03 de  outubro de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Adalberto Arruda  Silva- REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.68370.6.11  RECORRENTE:WPD INFORMÁTICA LTDA  Rua Tito Rosas, nº 90 - Parnamirim -  - Recife/PE  Insrição municipal nº 199.026-8  ADVOGADOS: LEONARDO SANTA DA SILVA COÊLHO E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RELATORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISOR:CONSº: ADALBERTO ARRUDA SILVA   ACÓRDÃO Nº  180/2013  EMENTA:1- ISS FONTE - NÃO RETENÇÃO E NÃO RECOLHIMENTO POR PARTE DO RESPONSÁVEL - ÔNUS DA PROVA -  PROCEDÊNCIA.  2-Nas hipóteses previstas no art. 111 da lei municipal nº 15.563/91, cabe ao responsável reter na fonte e recolher o valor correspondente ao imposto devido.    3-Caso não efetue o desconto na fonte a que está obrigado, o responsável reco"],
    [556,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS",5,"lherá o valor correspondente ao imposto não descontado, acrescido, quando for o caso, de multa, juros e correção monetária.  4-O ônus da prova é de quem alega ou de quem contesta o alegado.  5-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO e manter a decisão de primeira instância, julgando, com fundamento no art. 111, inciso I, 'a' e §§ 1º, 2º e 3º e art.126, I, todos da Lei 15.563/91, procedente a Notificação Fiscal nº 07.68370.6.11, lavrada contra WPD INFORMÁTICA LTDA., devendo ser recolhido  o  valor  origina l de R$ 10.162,82 (dez mil cento e  sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos), devidamente atualizado, acrescido da multa de 40% sobre o valor do lançamento, de acordo com o art. 134, VIII, da lei municipal nº 15.563/91 e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91, como demonstrado abaixo:  VALOR ORIGINAL CORREÇÃO JUROSMULTA TOTAL A RECOLHER  R$ 10.162,82 R$ 2.481,706.000,73 R$ 5.057,60      R$ 23.702,85  Valores em Reais calculados em 12/06/2013, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. Em  03 de  outubro de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Adalberto Arruda  Silva- REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.39022.1.12  RECORRENTE:CENTRO HOSPITALAR ALBERT SABIN LTDA  Rua Senador José  Henrique, 141 - Ilha do Leite   - Recife/PE  Insrição municipal nº 061.832-2  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RELATORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISOR:CONSº: ADALBERTO ARRUDA SILVA   ACÓRDÃO Nº  181/2013  EMENTA:1- ISS -RETENÇÃO NA FONTE-  SIGILO FISCAL - ÔNUS DA PROVA -  PROCEDÊNCIA.  2-Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.    3-O prestador de serviços que tiver seu ISS retido fica obrigado a manter arquivados, separadamente, os Documentos de Retenção do ISS, em ordem cronológica, à disposição do fisco.  4-O ônus da prova é de quem alega ou de quem contesta o alegado.  5-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA negar-lhe provimento e manter a decisão de primeira instância, julgando, com fundamento no art. 111 e art.126, I, todos da Lei Municipal nº 15.563/91, e dos art. 5º do decreto municipal  nº 16.743/94 e 2º do decreto nº 20.298/2004, procedente a Notificação Fiscal nº 07.39022.1.12, lavrada contra CENTRO HOSPITALAR ALBERT SABIN S/A., devendo ser recolhido o valor original de R$904.035,15 (novecentos e quatro mil trinta e cinco reais e quinze centavos), devidamente atualizado, acrescido da multa de 40% sobre o valor do lançamento, de acordo com o art. 134, VI, 'a' da lei municipal nº 15.563/91 e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91, como demonstrado abaixo:  VALOR ORIGINAL CORREÇÃO   JUROS   MULTA TOTAL A RECOLHER   R$ 904.035,15 R$ 224.784,19  R$ 521.687,14 R$ 451.527,61  R$ R$2.102.034,09   Valores em Reais calculados em 03/04/2013, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. Em  10 de  outubro de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA          Adalberto Arruda  Silva- REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos (Impedido)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.53071.6.12  RECORRENTE:METRODATA ENGENHARIA LTDA  Rua Líbia Castro Assis, 59 - Sala 203 - Boa Viagem  -  Recife/PE  Insrição municipal nº 367.987-0  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR - JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR  RELATORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº  182/2013   EMENTA:1- NOTIFICAÇÃO FISCAL - ISS INCIDENTE SOBRE RECEITAS PROVENIENTES DE SERVIÇOS ENQUADRADOS NOS SUBITENS 7.03 E 14.01 DO ART. 102 DA LEI MUNICIPAL Nº 15.563/91 DEVIDO NO LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - NÃO CONHECIMENTO.  2-O prazo para interposição de recurso voluntário, previsto no art. 181 da Lei Municipal nº 15.563/91, é de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência que, efetivamente, o sujeito passivo da obrigação tributária ou o seu representante tiverem do ato administrativo.    3-Os prazos serão contínuos, excluindo-se em sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento e só se iniciam ou se vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.  4-Ao expirar o prazo para a interposição do recurso, ocorre o que se denomina preclusão, no sentido de a instância julgadora não conhecer do mesmo.  5-Recurso não conhecido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade  do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM  NÃO  CONHECER  O  RECURSO VOLUNTÁRIO FORMULADO POR METRODATE ENGENHARIA LTDA., POR INTEMPESTIVIDADE, COM BASE NO ART. 181 DA LEI MUNICIPAL Nº 15.563/91.  C.R.F. Em  10 de  outubro de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos- REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Adalberto Arruda  Silva    PROCESSO / NOTIFICAÇÃO Nº 07.30278.3.12  RECORRENTE: FRIGORIFICO JANGA LTDA  Rua Herculândia, 50 - Água Fria - Recife/PE  Inscrição  municipal  nº 357.690-6  ADVOGADOS:CLÁUDIO PINTO CEZÁRIO CALADO E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADOR - JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR      RELATOR: CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  REVISOR:CONSº CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº   183/2013  EMENTA:1-ISS - NOTIFICAÇÃO FISCAL -RECEITA NÂO  ESCRITURADA SEM EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS. PROCEDÊNCIA.  2-Falta de recolhimento do ISS. Infração ao disposto no artigo 126, I da Lei 15.563/91. Lançamento de ofício de acordo com o decreto  15.950/92, artigo 6, inciso II. Penalidade interposta com base no artigo 134, VII, da Lei 15.563/91.  3- Serviços enquadrados no subitem 11.04, artigo 102, da Lei 15.563/91..  4- Recurso voluntário recebido. Improvido.    Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos"],
    [557,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS",6," Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, negar-lhe provimento e manter a decisão recorrida para, com fundamento nas razões de fato e direito acima descritos, e pelo descumprimento no disposto do artigo 126, I, da Lei Municipal nº 15.563/91, julgar procedente a notificação fiscal nº 07.30278.3.12, lavrado contra FRIGORÍFICO JANGA LTDA,  devendo ser recolhido o valor  de R$ 141.285,46 (cento e quarenta e um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) devidamente atualizados até 21/05/2013, já acrescidos da multa de 80% sobre o valor do lançamento, de acordo com o art. 134, VII, a, e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91, como demonstrado abaixo:  Valor Original  Correção  Juros  Multa  R$ 46.791,24 R$ 44.472,85    R$ 14.016,21R$  36.005,16R$ 46.791,24R$ 141.285,46                                                                                                                                                     Valores em Reais calculados em 21/05/2013, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  Informamos ainda que, caso assim decida, o contribuinte poderá recolher o total do débito, com redução de 20% (vinte por cento) na multa aplicada ou iniciar o pagamento por parcelamento, com redução de 10% da multa aplicada, antes da inscrição do débito em dívida ativa, por força do art. 135, incisos III e IV, da Lei Municipal nº 15.563/91, respectivamente.       C.R.F.  em, 10  de outubro de 2013.  Elísio Soares de Carvalho Júnior  - RELATOR  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo  Adalberto Arruda Silva    PROCESSO / NOTIFICAÇÃO Nº 07.30357.0.12  RECORRENTE: FRIGORIFICO JANGA LTDA  Rua Herculândia, 50 - Água Fria - Recife/PE  Inscrição  municipal  nº 357.690-6  ADVOGADOS:CLÁUDIO PINTO CEZÁRIO CALADO E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADOR - JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR      RELATOR: CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  REVISOR:CONSº CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº    184/2013  EMENTA: 1- ISS - NOTIFICAÇÃO FISCAL - AUSÊNCIA DE DECLARAÇÕES DE SERVIÇOS (DS). PROCEDÊNCIA.  2-Falta de envio de Declarações de Serviços dos trimestres dos exercícios 2008,2009 e 2010.  3- Infração ao disposto no artigo 127 da Lei 15.563/91. Penalidade estabelecida no artigo 134, XI da mesma Lei.  4- O ônus da prova é de quem alega.  5-Recurso voluntário recebido.Improvido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, negar-lhe provimento e manter a decisão recorrida para, com fundamento nas razões de fato e direito acima descritos, e pelo descumprimento no disposto do artigo 127 Lei Municipal nº 15.563/91, combinado com artigos terceiro e sexto do Decreto Municipal 20.298/04, julgar procedente a notificação fiscal nº 07.30357.0.12, lavrado contra FRIGORÍFICO JANGA LTDA,  devendo ser recolhido o valor atualizado em 08/07/13 de R$ 3.156,33 (três mil cento e cinquenta e três reais e trinta e três centavos), de acordo com o art. 134, XI, que se submeterá aos adicionais legalmente previstos até a data do efetivo recolhimento.                               C.R.F.  em,  10  de outubro de 2013.  Elísio Soares de Carvalho Júnior  - RELATOR  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo  Adalberto Arruda Silva    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº 15.32465.6.00  RECORRENTE:COOPERATA - COOPERATIVA PERNAMBUCANA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ASSISTÊNCIA TÊCNICA  AGROPECUÁRIA LTDA  Rua José Avelar, 240 - Várzea - Recife-PE  Insrição municipal nº 245.820-9  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - ALCIONE MARIA  ARAÚJO DONIDA  RELATOR:CONSº:CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS   REVISOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   ACÓRDÃO Nº  185/2013  EMENTA: 1- ISSQN - AUTO DE INFRAÇÃO - COOPERATIVA DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS - PROVA PERICIAL - IMPROCEDÊNCIA.  2-A produção de prova pericial só é permitida nos casos em que houver verdadeira demonstração inequívoca da necessidade de sua produção.      3-Incidência do ISS sobre atos não-cooperados.  4-Recurso Voluntário não provido.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário formulado por COOPERATIVA PERNAMBUCANA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA AGROPECUÁRIA LTDA. - COOPERATA para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo o julgamento nº 1.01.00153.3, proferido pela Primeira Instância Administrativa.  C.R.F. Em  10 de  outubro de 2013.      Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior- REVISOR  Adalberto Arruda  Silva  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.23529.2.13  RECORRENTE:CFC DO BRASIL - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CLUBE DO BRASIL LTDA  Rua Ribeiro de Brito, 743 - Boa Viagem - Recife-PE  Insrição municipal nº 303.367-8  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISOR:CONSº:CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº  186/2013  EMENTA: 1- ISS - RECEITA NÃO ESCRITURADA SEM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - PROCEDÊNCIA.  2-Prova é a demonstração da existência ou da veracidade daquilo que se alega como fundamento do direito que se defende ou que se contesta.    3-O ônus da prova é de quem alega ou de quem contesta o alegado.  4-Recurso voluntário recebido -   Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA negar-lhe provimento e manter a decisão de primeira instância, julgando, com fundamento no subitem 8.02 da Lista de Serviços do art. 102, no art. 116 e no art. 126, I, todos da Lei Municipal nº 15.563/91e no art. 131, § 2º, da mesma lei, combinado com os art. 9º, 17, 21 e 45 do decreto municipal nº 15.950/92, procedente a Notificação Fiscal nº 07.23529.2.13, lavrada contra CFC DO BRASIL CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CLUBE DO BRASIL LTDA., devendo ser recolhido o valor original de R$187.447,80 (cento e oitenta e sete mil quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), devidamente atualizado, acrescido da multa de 80% sobre o valor do lançamento, de acordo com o art. 134, VII, 'a' da lei municipal nº 15.563/91 e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não "],
    [558,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS",7,"recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91, como demonstrado abaixo:  Valor Original    Correção    Juros    Multa Total a recolher  R$ 187.447,80 R$ 40.268,63  R$ 105.049,93 R$ 182.172,95 R$ 514.939,31   Valores em Reais calculados em 25/09/2013, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. Em  18 de  outubro de 2013.           Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos- REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Adalberto Arruda  Silva    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.26580.3.13  RECORRENTE:SOCIEDADE COMERCIAL CAVALCANTI E FILHO LTDA  Av. Engenheiro Domingos Ferreira, 2640 - Boa Viagem -  Recife-PE  Insrição municipal nº 265.842-9  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR - JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR  RELATORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISOR:CONSº:CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº  187/2013  EMENTA:1- RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - TAXA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - APGI - ATIVIDADE CONSIDERADA COMO POTENCIALMENTE GERADORA DE INCÔMODO - PRAZO DECADENCIAL - IMPROCEDÊNCIA.  2-O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se apois cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, CTN).    3-O lançamento da renovação da Taxa de Licença de Funcionamento e da Taxa de Vigilância Sanitária será feito de ofício, sendo o contribuinte notificado por meio de uma única publicação em jornal de grande circulação, que conterá a data do pagamento, por distrito, o prazo para recebimento do documento de arrecadação no endereço de cobrança do imóvel pelo sujeito passivo ou seu representante e a data a partir da qual o sujeito passivo deverá solicitar o documento de arrecadação no âmbito da Secretaria de Finanças, caso não tenha recebido na forma prevista na alínea anterior.  4-Recurso voluntário recebido -   Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes   da   Ata   de   Julgamento,   EM   RECEBER   O   RECURSO VOLUNTÁRIO PARA, para, com fundamento no art. 173, I, do CTN, nos art. 44 e 45, da lei municipal nº 16.176/96, no art. 137, § 2º e art. 138, § 5º, ambos da Lei Municipal n.º 15.563/91, e nas razões acima expostas, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, referente à reclamação contra lançamento por prazo certo, formulada por SOCIEDADE COMERCIAL CAVALCANTI E FILHO LTDA., já devidamente qualificada nos autos.  C.R.F. Em  18 de  outubro de 2013.         Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos- REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Adalberto Arruda  Silva    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.19955.0.13  RECORRENTE:CFC  CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TORRE LTDA  Rua Josè Bonifácio, 692 - Torre - Recife-PE  Insrição municipal nº 211.392-9  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª:CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS   REVISORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  189/2013  EMENTA:1- ISSQN - NOTIFICAÇÃO FISCAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUÇÃO DE CONDUTORES - PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - IMPROCEDÊNCIA.  2-Decisão recorrida devidamente fundamentada. Inexistência de nulidade.    3-Pelo não recolhimento do imposto municipal decorrente de serviços declarados, é cabível a imposição de multa de 40% sobre o imposto devido, em atenção ao previsto no art. 134, VI, 'a', da Lei n. 15.563/91.  4-Para a atualização do crédito tributário, a legislação municipal prevê a aplicação de juros mensais equivalente a 1% (um por cento), nos termos do art. 170 do CTM.  5-Prestação de serviços enquadrados no item 8.02 da Lista de Serviços do art. 102, da Lei n. 15.563/91.  6-Retroatividade dos efeitos da exclusão do contribuinte do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional em respeito ao art. 29, VIII e XI, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.  7-A produção de prova pericial só é permitida nos casos em que houver verdadeira demonstração inequívoca da necessidade de sua produção.  8-Recurso voluntário não provido.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário formulado por CFC  CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TORRE LTDA. para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo o julgamento nº 3.13.00063.8, proferido pela Primeira Instância Administrativa.  C.R.F. Em  18 de  outubro de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo- REVISORA  Adalberto Arruda  Silva  Elísio Soares de Carvalho Júnior      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.19958.0.13  RECORRENTE:CFC  CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TORRE LTDA  Rua Josè Bonifácio, 692 - Torre - Recife-PE  Insrição municipal nº 211.392-9  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª:CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS   REVISORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  190/2013  EMENTA:1- ISSQN - NOTIFICAÇÃO FISCAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTRUÇÃO DE CONDUTORES - PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - IMPROCEDÊNCIA.  2-Decisão recorrida devidamente fundamentada. Inexistência de nulidade.    3-Pela não escrituração e não emissão de notas fiscais dos serviços prestados, é cabível a imposição de multa de 80% sobre o imposto devido, em atenção ao previsto no art. 134, VII, 'a', da Lei n. 15.563/91.  4-Para a atualização do crédito tributário, a legislação municipal prevê a aplicação de juros mensais equivalente a 1% (um por cento), nos termos do art. 170 do CTM.  5-Prestação de serviços enquadrados no item 8.02 da Lista de Serviços do art. 102, da Lei n. 15.563/91.  6-Retroatividade dos efeitos da exclusão do contribuinte do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional em respeito ao art. 29, VIII e XI, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.  7-A produção de prova pericial só é permitida nos casos em que houver verdadeira demonstração inequívoca da necessidade de sua produção.  8-Recurso voluntário não provido.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário formulado por CFC  CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TORRE LTDA. para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo o julga"],
    [559,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS",8,"mento nº 3.13.00062.0, proferido pela Primeira Instância Administrativa.  C.R.F. Em  18 de  outubro de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo- REVISORA  Adalberto Arruda  Silva  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO / NOTIFICAÇÃO Nº 07.76853.0.12  RECORRENTE: HABILITA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA  Av. João de Barros, 35 - bairro da Soledade - Recife/PE  Inscrição  municipal  nº 293.669-6  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO      RELATOR: CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  REVISOR:CONSº CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº   191/2013  EMENTA:1- ISS - RECEITA NÃO ESCRITURADA SEM  EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - PROCEDÊNCIA.  2-Prova é a demonstração da existência ou da veracidade daquilo que se alega como fundamento do direito que se defende ou que se contesta.  3- Falta de emissão de Notas fiscais de serviços eletrônicas, bem como ausência de escrituração fiscal ou entrega de DS, como meios de prova.  4-  Recurso voluntário recebido  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA negar-lhe provimento e manter a decisão de primeira instância, julgando, com fundamento no subitem 8.02 da Lista de   Serviços   do art. 102, no art. 116   e   no  art. 126, I,   todos   da    Lei   Municipal nº 15.563/91    e     no  art. 131, § 2º, da mesma lei, combinado com os art. 9º, 17, 21 e 45 do decreto municipal nº 15.950/92, procedente a Notificação Fiscal nº 07.76850.1.12, lavrada contra CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ESPINHEIRO LTDA devendo ser recolhido o valor de R$167.513,97 (cento e sessenta e sete mil, quinhentos e treze Reais e noventa e sete centavos), calculado em 29/05/2013, devidamente atualizado, já acrescido da multa de 80% sobre o valor do lançamento, de acordo com o art. 134, VII, 'a' da lei municipal nº 15.563/91 e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91, como demonstrado abaixo:  Valor Original   Correção   Juros    MultaTotal a recolher  R$ 69.265,00R$ 10.686,95R$23.600,54R$63.961,48R$167.513,97   Valores em Reais calculados em 29/05/2013, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  Informo ainda que, caso assim decida, o contribuinte poderá recolher o total do débito, com redução de 20% (vinte por cento) na multa aplicada ou, iniciar o pagamento por parcelamento, com redução de 10% na multa aplicada, antes da inscrição do débito em dívida ativa, por força do art. 135, incisos III e IV, respectivamente.  C.R.F.  em, 24 de outubro de 2013.  Elísio Soares de Carvalho Júnior  - RELATOR  Carlo Frederico Cordeiro dos Santos - REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo  Adalberto Arruda Silva    PROCESSO / NOTIFICAÇÃO Nº 07.76850.1.12  RECORRENTE: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ESPINHEIRO LTDA  Av. João de Barros, 1.243 - Espinheiro -  Recife/PE  Inscrição  municipal  nº 411.268-7  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO      RELATOR: CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  REVISOR:CONSº CARLOS FREDERICO CORDERIO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº    192/2013  EMENTA: 1- ISS - RECEITA NÃO ESCRITURADA SEM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - PROCEDÊNCIA.  2- Prova é a demonstração da existência ou da veracidade daquilo que se alega como fundamento do direito que se defende ou que se contesta.  3 -O ônus da prova é de quem alega ou de  quem contesta o alegado.  4 -  Recurso voluntário recebido -   Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA negar-lhe provimento e manter a decisão de primeira instância, julgando, com fundamento no subitem 8.02 da Lista de Serviços do art. 102, no art. 116 e no art. 126, I, todos da Lei Municipal nº 15.563/91e no art. 131, § 2º, da mesma lei, combinado com os art. 9º, 17, 21 e 45 do decreto municipal nº 15.950/92, procedente a Notificação Fiscal nº 07.76850.1.12, lavrada contra CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ESPINHEIRO LTDA., devendo ser recolhido o valor original de R$129.647,35 (cento  e   vinte  e   nove   mil      seiscentos  e   quarenta   e   sete   reais    e     trinta   e     cinco centavos), devidamente atualizado, acrescido da multa de 80% sobre o valor do lançamento, de acordo com o art. 134, VII, 'a' da lei municipal nº 15.563/91 e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91, como demonstrado abaixo:  Valor Originário em R$Correção em R$Juros em R$Multa a Recolher em R$        Total a Recolher em R$  R$ 53.710,20R$ 8.178,87R$ 18.247,12  R$ 49.511,16R$ 129.647,35  Valores em Reais calculados em 29/05/2013, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  Informo ainda que, caso assim decida, o contribuinte poderá recolher o total do débito, com redução de 20% (vinte por cento) na multa aplicada ou, iniciar o pagamento por parcelamento, com redução de 10% na multa aplicada, antes da inscrição do débito em dívida ativa, por força do art. 135, incisos III e IV, respectivamente.   C.R.F.  em, 24 de outubro de 2013.  Elísio Soares de Carvalho Júnior - RELATOR  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos- REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo   Adalberto Arruda Silva    PROCESSO/CONSULTA Nº 15.44555.7.13  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO  JULGADOR - JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR  RECORRIDO:A E M ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA   Rua Professor Júlio Ferreira de Melo, 131 - sala 407 - Boa Viagem - Recife/PE  Inscrição Municipal 376.318-8  RELATORA:CONSº : ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  REVISOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS   ACÓRDÃO Nº   193/2013  EMENTA: 1 -   CONSULTA FISCAL - ISSQN - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA. ISS DEVIDO NO ESTABELECIMENTO DO DOMICÍLIO TOMADOR. OBRIGATORIEDADE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS E REGISTRO NOS LICROS FISCAIS.  2- Atividade enquadrada no subitem 17.05 do artigo 102    da Lei 15.563/91.  3 - Fornecimento de mão de obra - O ISS é devido ao Município no qual se localiza o estabelecimento do tomador da mão de obra. (artigo 14, II, alínea 'r' do CTM).  4-Remessa necessária recebida.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para, mantendo a decisão recorrida, responder à A & M ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, conforme co"],
    [560,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS",9,"nsulta protocolada sob o número 15.44555.7.13, com fundamento do disposto no artigo 114, inciso II, alínea 'r' da Lei 15.563/91 (CTM), que  é a consulente obrigada a recolher o ISS incidente sobre a prestação de serviços à Fundação Museu do Homem do Americano - FUMDHAM ao Município de São Raimundo Nonato/PI,  em função do disposto no artigo 114, inciso II, alínea 'r' da Lei 15.563/91 (CTM), devendo emitir as notas fiscais eletrônicas de serviços referentes a tais prestações de serviços, bem como registrar as operações em livros e documentos fiscais   previstos na legislação tributária municipal.  C.R.F. em, 24  de outubro de  2013.  Elísio Soares de  Carvalho Júnior  - RELATOR  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo                           Adalberto Arruda Silva     PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO SIMPLES NACIONAL Nº 15.67583.7.13  RECORRENTE:RENATO SILVA LEMOS  Rua Cláudio Brotherhood, 495, Cordeiro -Recife/PE  CNPJ Nº 09.300.424/0001-46  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR:CONSº: ADALBERTO ARRUDA SILVA  REVISOR:CONSª: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   ACÓRDÃO Nº 194 /2013  EMENTA:1-NÃO PODERÃO RECOLHER OS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES NA FORMA DO SIMPLES NACIONAL A MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUE POSSUA DÉBITO COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, OU COM AS FAZENDAS PÚBLICAS FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, CUJA EXIGIBILIDADE NÃO ESTEJA SUSPENSA.                           2 -As taxas de licença são lançadas de ofício, 'ex vi' do art. 137, § 2º, da Lei 15.563/91, por meio de notificações publicadas em jornal de grande circulação, com o que o crédito fiscal respectivo resta oficialmente constituído, não comportando a alegação de desconhecimento do impugnante quanto a essa comunicação e respectiva obrigação legal.  3-O prazo para interposição de recurso estabelecido na  Lei Municipal 15.563/91, é de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência eu efetivamente, o sujeito passivo da obrigação  tributária   ou  seu  representante legal tiveram conhecimento do ato administrativo.  4-Em não havendo interposição de recurso formulado tempestivamente na forma da lei, ou seja, 'in casu', observando-se o disposto na Portaria nº 16/2013, publicada no DOM de 09.02.2013 e Portaria nº 42/2013, publicada no DOM de 15.04.2013, desta PCR, ocorre o que se denomina preclusão, não comportando mais seu reconhecimento.  5 -  Recurso julgado sem provimento.  Decisão unânime  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em não conhecer o Recurso Voluntário formulado por RENATO SILVA LEMOS- ME, negando-lhe provimento, com base no art. 17, inciso V da Lei complementar nº 123/91 e Portarias nos.16/2013 e 42/2013.  C.R.F. em, 24 de outubro  de 2013.  Adalberto Arruda Silva  - RELATOR                               Elísio Soares de Carvalho - REVISOR        Carlos Frederico Cordeiro dos Santos   Márcia Montezuma Batista Belo     PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº 15.32465.6.00  REQUERENTE:COOPERATA - COOPERATIVA PERNAMBUCANA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ASSISTÊNCIA TÊCNICA  AGROPECUÁRIA LTDA  Rua José Avelar, 240 - Várzea - Recife-PE  Inscrição municipal nº 245.820-9  ADVOGADOS:PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº:CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS   REVISOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   ACÓRDÃO Nº  195/2013  EMENTA:1-ISSQN. AUTO DE INFRAÇÃO. COOPERATIVA DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.  PROCEDÊNCIA.  2-Nulidade de ato administrativo em razão da ausência de ciência da contribuinte. Aplicável à espécie o disposto no art. 184 da Lei nº 15.563/91.    3-Exclui-se a incidência dos juros moratórios e da correção monetária quando reconhecida a nulidade de ato administrativo, em atenção ao que dispõe o art. 100, parágrafo único, do CTN.  4-Pedido de Reconsideração provido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração formulado por COOPERATIVA PERNAMBUCANA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA AGROPECUÁRIA LTDA. - COOPERATA, para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, dar-lhe provimento, alterando parcialmente o Acórdão nº 185/2013 apenas para afastar a aplicação de juros de mora e correção monetária no período de 19/03/2002 a 14/10/2013, nos termos expostos acima.  C.R.F. Em  08 de  novembro de 2013.        Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - RELATOR   Elísio Soares de Carvalho Júnior- REVISOR  Adalberto Arruda  Silva  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA INSCRIÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 15.55520.5.13  RECORRENTE:T E T TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA ME  Rua Itaúba, 196 - Sala 'D' Imbiribeira - Recife-PE  Inscrição municipal nº 425.373-6  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMEPLLO  RELATORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISOR:CONSº: ADALBERTO ARRUDA SILVA  ACÓRDÃO Nº  196/2013   EMENTA:1- RECLAMAÇÃO CONTRA EXCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL -DÉBITO COM A FAZENDA MUNICIPAL - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA REGULARIZAÇÃO -PAGAMENTO EM DUPLICIDADE - PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.  2-Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.    3-Ficando provada a inexistência do débito com a Fazenda Municipal, que se constituiu em motivo para a exclusão, deve ser o contribuinte reincluído no regime do Simples Nacional, na forma da lei complementar nº 123/2006.  4-Recurso conhecido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, com fundamento no inciso V do art. 17, da Lei Complementar 123/2006, no Edital de Intimação publicado no Diário Oficial do Município do Recife - D.O.M. nº 125, de 25 de outubro de 2012 e na Portaria nº 016/2013 (D.O.M. nº19, de 09/02/1013), em receber o recurso voluntário formulado por T&T TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES  DO  BRASIL  LTDA.,  para  dar-lhe  provimento, reformando a decisão recorrida, devendo ser o reclamante reincluído no Simples Nacional, como determinado na Lei Complementar nº 123/2006.  C.R.F. Em  08 de  novembro de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Adalberto Arruda  Silva- REVISOR  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/CONSULTA Nº 15.67197.0.13  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRAT"],
    [561,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS",10,"IVO JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:EPM LOCAÇÕES DE MÁQUINAS SERVIÇOS E CULTIVOS LTDA   Rua Capitão Barros Pereira, 199, bairro de Boa Viagem - Recife/PE  Inscrição Municipal 375.942-3  RELATORA:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  REVISOR:CONSº:   ADALBERTO    ARRUDA    SILVA   ACÓRDÃO Nº 197/2013  EMENTA:1-CONSULTA FISCAL - ISSQN - LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. AUSÊNCIA DO CASO CONCRETO. INÉPCIA DA INICIAL. ARQUIVAMENTO.  2 - A consulta deverá referir-se a uma só matéria, indicando-se o caso concreto, objeto dúvida, admitindo-se a acumulação, em uma mesma petição, apenas quando se tratar de questões conexas, sob pena de arquivamento in limine por inépcia da inicial. (artigo 208 da lei 15.563/91).  3 - Fornecimento de mão de obra - O ISS é devido ao Município no qual se localiza o estabelecimento do tomador da mão de obra. (artigo 14, II, alínea 'r' do CTM).  4-   Remessa necessária.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do  Conselho de  Recursos  Fiscais,  à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a Remessa necessária para responder à EPM LOCAÇÕES DE MÁQUINAS SERVIÇOS E CULTIVOS LTDA sob número do processo 15.67197.0.13,  com fundamento no artigo 208 da Lei Municipal nº 15.563/91, solicitar que se arquive a presente consulta 'in limine' por não atender aos requisitos legais já citados.  C.R.F. em, 08 de novembro de  2013.  Elísio Soares de  Carvalho Júnior  - RELATOR  Adalberto Arruda Silva - REVISOR  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos   Márcia Montezuma Batista Belo                             PROCESSO/CONSULTA Nº 15.27964.0.13  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:AGILIS MINERAÇÃO, BRITAGEM E RECICLAGEM LTDA   Rua Padre Cabral, 349 - sala B - Boa Viagem - Recife/PE  Inscrição Mercantil nº 309.292-5  RELATORA:CONSº : ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  REVISOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIROS DOS SANTOS   ACÓRDÃO Nº   198/2013  EMENTA: 1 -  CONSULTA FISCAL - ISSQN - SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO OU EXPLOTAÇÃO DE OUTROS RECURSOS MINERIAIS. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.  2 - Definição de local da prestação de serviços inserida no artigo 114, inciso I da Lei 15.563/91. Serviço enquadrado no subitem 7.19 da Lei 15.563/91 ou 7.21 da Lei Complementar 116/2003. ISS devido no estabelecimento do prestador.  3-Remessa necessária recebida. Recurso voluntário desprovido.  Decisão unânime  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, desprover o recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida, determinar, com fundamento no art. 102 da Lei 15.563/91, o enquadramento dos serviços de britagem de rochas no subitem 7.19 da lista de serviços e no subitem 7.21 da Lei Complementar 116/2003. Considerar o local da prestação do serviço o do estabelecimento prestador, no caso o município do Recife, onde será  devido  o  ISSQN, conforme artigo 114, inciso I da Lei 15.563/91 e artigo 3º da Lei nº Complementar 116/2003.  C.R.F. em, 14 de novembro de  2013.  Elísio Soares de  Carvalho Júnior  - RELATOR  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo   Adalberto Arruda Silva    PROCESSO / NOTIFICAÇÃO Nº 07.24195.0.13  RECORRENTES: GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO      RECORRIDOS:CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS MODELO LTDA  Rua Nossa Senhora de Fátima, 32 - bairro Jardim São Paulo -  Recife/PE  Inscrição  municipal  nº 419.993-9   RELATOR: CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  REVISOR:CONSº  ADALBERTO ARRUDA  SILVA  ACÓRDÃO Nº  199/2013  EMENTA: 1-ISS - RECEITA NÃO ESCRITURADA SEM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - EXCLCUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. NECESSIDADE DE REGISTRO NO PORTAL APÓS TRANSITADO EM JULGADO TODOS OS RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS. PROCEDÊNCIA EM PARTE. MANUTENÇÃO DA ALÍQUOTA DE 5% DO ISS.  2- Prova é a demonstração da existência ou da veracidade daquilo que se alega como fundamento do direito que se defende ou que se contesta. Base de cálculo reformulada em parte.  3 -O registro da exclusão no site do Portal do SIMPLES NACIONAL só pode ser realizado finda as exigibilidades suspensas pelos recursos interpostos (art. 73, II, 'd' da Resolução 94 do CGSN de 29/11/2011).Manutenção da alíquota de 5% do ISS devido.  4 -  Recurso voluntário improvido.   Decisão unânime.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER A REMESSA NECESSÁRIA E  O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA negar-lhe provimento e manter a decisão recorrida, julgando, com fundamento no subitem 8.02 da Lista de Serviços do art. 102, no art. 116 e no art. 126, I, todos da Lei Municipal nº 15.563/91e no art. 131, § 2º, da mesma lei, combinado com os art. 9º, 17, 21 e 45 do decreto municipal nº 15.950/92, procedente em parte a Notificação Fiscal nº 07.24195.0.13, lavrada contra CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES VEÍCULO MODELO LTDA, devendo ser recolhido o valor  de R$20.187,97 (vinte mil, cento e oitenta e sete reais, noventa e sete centavos), valor este calculado em 18/06/2013, resultante do somatório do valor originário do débito apontado no lançamento suplementar, da sua atualização, acrescido da multa de 80% sobre o valor do lançamento, de acordo com o art. 134, VII, 'a' da lei municipal nº 15.563/91 e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91, como demonstrado abaixo:  Valor Originário em R$Correção em R$Juros em R$Multa a Recolher em R$otal a Recolher em R$      R$ 8.673,50 R$ 1.148,34 R$ 2.508,74 R$ 7.587,39  R$ 20.187,97  Valores em Reais calculados em 18/06/2013, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  Informo ainda que, caso assim decida, o contribuinte poderá recolher o total do débito, com redução de 20% (vinte por cento) na multa aplicada ou, iniciar o pagamento por parcelamento, com redução de 10% na multa aplicada, antes da inscrição do débito em dívida ativa, por força do art. 135, incisos III e IV, respectivamente.  C.R.F.  em, 14 de outubro de 2013.  Elísio Soares de Carvalho Júnior - RELATOR  Adalberto Arruda Silva - REVISOR   Márcia Montezuma Batista Belo    Carlos Frederico Cordeiro dos Santos     PROCESSO / NOTIFICAÇÃO Nº 07.03097.3.11  RECORRENTE: GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO     RECORRIDO:EAGLE SECURITY VIP EMRPESA DE SEGURANÇA EMPRESARIAL DO NORDESTE LTDA  Rua da Angustura, 118 - bairro dos Aflitos - Recife/PE  Inscrição  municipal  nº 356.494-0   RELATOR: CONSº ADALBERTO ARRUDA SILVA  REVISORA:CONSª MÁRCIA MONTEZUM"],
    [562,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS",11,"A BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº   200/2013  EMENTA:1- ISS - O CONTRIBUINTE É O PRESTADOR DO SERVIÇO - A OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DO TOMADOR DO SERVIÇO - O ÔNUS DA PROVA É DE QUEM ALEGA OU CONTESTA O ALEGADO.  2-A Constituição Federal dispõe em seu art. 156, inciso III,  que compete aos Municípios instituírem impostos sobre serviços de qualquer natureza, na conformidade do art. 155, II, definidos em Lei Complementar.  3 - A Lei Municipal nº 15.563/91, do município do Recife,  em seu art. 102, caput, dispõe  que o ISS tem como fato gerador, a prestação dos serviços não compreendidos na competência dos Estados, e, em seu art. 109, estabelece o responsável direto pelo pagamento do ISS é o prestador do serviço.  4- O art. 111 da citada Lei Municipal estabelece também  como responsável pelo pagamento do ISS, o tomador do serviço, definindo as hipóteses em que se aplica essa obrigação, incluindo no inciso I, alínea 'b' desse mesmo artigo de lei, a prestação dos serviços discriminados no sub-item 11.02, do art. 102 dessa mesma Lei Municipal, e que se refere ás atividades de vigilância, segurança e monitoramento de bens e serviços.  5-  O ônus da prova da existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do crédito tributário cabe ao contribuinte que assim alega.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais - CRF, à unanimidade, e na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento,  em julgar PROCEDENTE EM PARTE a Notificação Fiscal nº 07.03.097.3.11, lavrada contra  EAGLE SECURITY VIP EMPRESA DE SEGURANÇA EMPRESARIAL DO NORDESTE LTDA,  pelo que deverá  recolher o valor original de R$.2.595,18 (dois mil, quinhentos e noventas e cinco reais e dezoito centavos) devidamente atualizado e acrescido de juros de mora de 1,00% (hum por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, além da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento na conformidade do que dispõe ao art. 134, VI, 'a', da Lei Municipal nº 15.563/91, podendo o Contribuinte, caso assim decida, recolher o total do débito com a redução de 20% (vinte por cento) da multa aplicada, ou iniciar o pagamento por parcelamento, com redução de 10% (dez por cento) da multa, antes da inscrição  do débito na Dívida Ativa, por força do disposto no art. 135, incisos II e IV,  da Lei Municipal nº 15.563/91.                                                                                                                                                                           C.R.F.  em, 14 de novembro de  2013.  Adalberto Arruda Silva - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior"],
    [563,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 0111000471-4  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0111000417-4  RECORRENTE:HP BR E CIL COMÉRCIO DE INFORMÁTICA   RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO  ACÓRDÃO nº: 199/13.  Ementa: 1. Recurso provido. 2. Decisão de primeira instância reformada para anulação das multas   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, dar provimento aos Recursos reformando a decisão do Juízo Singular na íntegra nos termos do voto do relator.  C.R.A., Recife, 22 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andréa Karla de Carvalho Costa   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 0089/2011  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0089/2011  RECORRENTE:CIA. BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO   RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO  ACÓRDÃO nº: 200/13.  Ementa: 1. Recurso provido. 2. Decisão de primeira instância reformada para anulação da multa aplicada a Recorrente CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO tão somente.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por maioria,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, dar provimento ao Recurso reformando a decisão do Juízo Singular apenas em relação a CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO nos termos do voto relator.  C.R.A., Recife, 22 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 0111000037-5  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0111000037-5  RECORRENTE:HIPERCARD - BANCO MÚLTIPLO S.A   RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO  ACÓRDÃO nº: 201/13.  Ementa: 1. Recurso provido. 2. Decisão de primeira instância reformada para anulação da multa.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por maioria,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, dar provimento aos Recursos reformando a decisão do Juízo Singular na íntegra nos termos do voto do relator.  C.R.A., Recife, 22 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andréa Karla de Carvalho Costa   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 107/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 107/09  RECORRENTE:BANCO DO BRASIL   RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO  ACÓRDÃO nº: 202/13.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra nos termos do voto do relator.  C.R.A., Recife, 22 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andréa Karla de Carvalho Costa   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 7797/2013  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7797/2013  RECORRENTE:CTTU   RECORRIDO:SEBASTIÃO AMÂNCIO DE ALBUQUERQUE NETO  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO  ACÓRDÃO nº: 203/13.  Ementa: 1. Recurso provido. 2. Decisão de primeira instância reformada para manter a multa aplicada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, por unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, dar provimento ao Recurso para manter a multa aplicada nos termos do voto relator.  C.R.A., Recife, 22 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andréa Karla de Carvalho Costa   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 0768114110  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0768114110  RECORRENTE:CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A): VILMA MARIA DE FREITAS MELO  ACÓRDÃO nº: 204/13.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 22 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Andréa Karla de Carvalho Costa   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico      PROCESSO N.º : 036/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 036/2009  RECORRENTE:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): VILMA MARIA DE FREITAS MELO  ACÓRDÃO nº: 205/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 22 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Andréa Karla de Carvalho Costa   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico      PROCESSO N.º : 1917/2010  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1917/2010  RECORRENTE:TIM CELULAR S/A E OUTRO  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 206/13.  Ementa: 1. Recurso provido em parte. 2. Decisão de primeira instância reformada em parte.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, dar parcial provimento ao Recurso para, reformando a decisão do Juízo Singular, alterar, tão-somente, o valor "],
    [564,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA",2,"da multa aplicada à TIM CELULAR S.A de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).  C.R.A., Recife, 22 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico      PROCESSO N.º : 220/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 220/09  RECORRENTE:UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 207/13.  Ementa: 1. Recurso improvido 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 22 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico      PROCESSO N.º : 7275/2013  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7275/2013  RECORRENTE:FERNANDES FÉLIX DA SILVA JÚNIOR  RECORRIDO:CTTU  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 208/13.  Ementa: 1. Recurso provido 2. Decisão de primeira instância reformada.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, dar provimento ao Recurso reformando a decisão da Comissão de Disciplina do Serviço de Transporte Municipal - CDSTM, tornando nula a autuação de Fl.01.  C.R.A., Recife, 22 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico      PROCESSO N.º : 0744879409  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0744879409  RECORRENTE:MARILENE PREDIGER ME  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 209/13.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 22 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico"],
    [565,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","PORTARIAS E DESPACHOS",1,"PORTARIA Nº 393 DE 04 DE DEZEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício GABPE nº 295/2013 do Chefe de Gabinete de Projetos Especiais do Recife, Ofício nº 2042/2013-GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP .  R E S O L V E  Remover para o Gabinete de Projetos Especiais do Recife a servidora ANA PAULA RODRIGUES SILVA, Profissional de Educação Física, Matrícula nº 93.853-8, CPF nº 041.038.884-07, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Saúde do Recife, com efeito retroativo a 17 de junho até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 394 DE 04 DE DEZEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 662/2013 - GAB/SEMOC da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, Ofício nº 609/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife-URB e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho /SADGP.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife o servidor MARCOS ANTÔNIO FERREIRA PINTO, Matrícula nº 15.843-7, CPF nº 432.774.704-15, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data de publicação até 31 de dezembro de 2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA     EM 22.11.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.54227.0.12, JOSEILDA SOARES                   19601.7    07.37405.9.13, MARIVALDO FRANCISCO DE SANTANA 15045.0    07.41019.2.13, EDEILDO TEIXEIRA DE ARRUDA 18579.8    07.42016.7.13, AUDRAY MARQUES DOS SANTOS 54646.8    07.46824.0.13, JAIME SILVANO DA SILVA FILHO 15711.0    07.47385.0.13, JANDUIR BEZERRA DA SILVA DIAS 27174.0    07.47621.6.13, ELDA ALVES DE SANTANA 55197.5    07.48837.2.13, MARIA ZENAIDE C FELIX DO NASCIMENTO 54664.0    07.54427.7.13, MARIA DE LOURDES MOURA FONSECA 55771.5    07.59036.6.13, NAIR BORGES DA FONSECA 19763.5    07.60052.1.13, IVALDO JOSE VICENTE 13826.0    07.60472.0.13, MARIA DA CONCEICAO N OLIVEIRA  20371.9    07.60617.9.13, ENEIDA DE FATIMA P MARTINS 52523.2    07.60678.8.13, CLAUDIA JACQUELINE DOS SANTOS 55674.2    07.61080.9.13, GERMANA MACIEL LINS DE ALBUQUE 54587.8    07.63198.7.13, MARIA SALETE CHAGAS DE ALMEIDA 31851.5    07.63942.8.13, MARIA DE FATIMA LIMA 56668.2    07.64045.0.13, ANTONIO JOSE BRAZ DE SOUZA 15968.1    07.64130.7.13, GENIVAL FRANCISCO DOS SANTOS 15752.6    07.64358.8.13, MARLI QUIRINO DA SILVA 19251.9    07.64381.0.13, MARIO ROBERTO FERREIRA DO NASCIMENTO 15190.0    07.64557.0.13, SEVERINO ANTONIO FIGUEIREDO 15838.9    07.64587.7.13, JACIRA ELISABETH DOS SANTOS 18447.6    07.67430.1.13, SONIA MARIA ALVES DE SOUZA 55715.0    07.70769.6.13, EVERARDO CAVALCANTI GUERRA 18642.6    15.38739.2.13, MARCIA MARIA SILVA DE H CAVALC 22421.2    15.41321.5.13, ALBERTO JOSE DE BRITO 18426.0      INDEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA     EM 22.11.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.67889.6.12, JOSE SANTOS PEREIRA                           55517.7    07.28900.0.13, EDILENE MARIA TORREAO BRITO                          56875.7    07.37540.3.13, ALIANE MARIA CAVALCANTI CAHU BARBOSA          55130.0    07.46033.3.13, ANA LUCIA CANDEIAS CARNEIRO                  20452.9    07.46394.6.13, MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA 38124.9    07.48622.6.13, EDILENE LOPES DA CUNHA 56954.8    07.53067.7.13, ROSIL ANTONIO DA SILVA                    21960.4    07.53259.3.13, MARIA DELZUITE BRINGEL                  57118.0    07.54599.2.13, PAULO INOCENCIO FERREIRA                     19290.6    07.59530.0.13, ANTONIA MARQUES RIBEIRO                          19771.1    07.60213.5.13, MARIA INEZ BORBA DE ARAUJO                    57291.9    07.62866.6.13, ALINE ALICE MOTA MOURA                  54790.4    07.64409.1.13, FRANCISCA MARIA BIONE                     21957.0    07.64549.8.13, EDSON JOSE TRAJANO DE SANTAN               54197.8    08.00141.0.13, TRIANA CONCEICAO CAVALCANTI                    00120.1      RECONSIDERACAO DE DESPACHO ADMINISTRATIVO    EM 22.11.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.69579.2.13, TELMA MARIA DA SILVA                          52778.5"],
    [566,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","EXTRATOS",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2013, celebrada em 04/12/2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa WC Locação e Serviços Ltda-ME. Objeto: Cessão de estruturas de uso temporário, incluindo instalação, manutenção e higienização de cabines sanitárias, relativamente aos lotes 01, 02, 03 e 04, dos quais a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Processo Licitatório nº 056/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 015/2013-CPL/FCCR e a proposta da CONTRATADA, documentos que integram este instrumento. Prazo: 04/12/2013 a 03/12/2014. Lotes: 01, R$ 792.000,00, 02, R$ 125.000,00, 03, R$ 230.000,00 e 04, R$ 32.000,00. Dotações Orçamentárias nºs 2013.6301.13.0392.1211.2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalescos, Juninos e Natalinos, 2013.6301.13.0392.1211.2.304 - Promoções de Ações Culturais e 2013.6301.13.0392.1211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas, Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2013, celebrada em 04.12.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Alexandre Nunes de Oliveira Locações-ME. Objeto: Cessão de uso temporário de toldos e acessórios, incluindo montagem e desmontagem, para atender às necessidades da CONTRATANTE, durante os eventos realizados e ou apoiados pela mesma, relativamente aos lotes 01, 02, 03 e 05, dos quais a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Processo Licitatório nº 051/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 013/2013 - CPL/FCCR. Prazo: 04/12/2013 a 03/12/2014. Valor Total dos Lotes: 01-R$ 27.000,00, 02-R$ 30.050,00, 03-R$ 233.700,00 e 05-R$ 69.000,00. Dotação Orçamentária nº. 6201.13.0392.1211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2013, celebrada em 04.12.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa MARIA JOÃO EVENTOS LTDA-ME. Objeto: Cessão de uso temporário de toldos e acessórios, incluindo montagem e desmontagem, para atender às necessidades da CONTRATANTE, durante os eventos realizados e ou apoiados pela mesma, relativamente ao lote 07, do qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Processo Licitatório nº 051/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 013/2013 - CPL/FCCR. Prazo: 04/12/2013 a 03/12/2014. Valor Global do Lote 07-R$ 350.990,00. Dotação Orçamentária nº. 6201.13.0392.1211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2013, celebrada em 04.12.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa S. G. LOCAÇÃO & PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA-EPP. Objeto: Cessão de uso temporário de toldos e acessórios, incluindo montagem e desmontagem, para atender às necessidades da CONTRATANTE, durante os eventos realizados e ou apoiados pela mesma, relativamente aos lotes 08, 09 e 10, dos quais a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Processo Licitatório nº 051/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 013/2013 - CPL/FCCR. Prazo: 04/12/2013 a 03/12/2014. Valor Total dos Lotes: 08-R$ 89.760,00, 09-R$ 93.000,00 e 10-R$ 92.796,00. Dotação Orçamentária nº. 6201.13.0392.1211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.    Recife, 04 de dezembro de 2013  ROBERTO SAMPAIO NAVARRO LESSA  Diretor Presidente"],
    [567,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","EXTRATO",1,"EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 681/2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Luzi Passagens, Turismo, Locação e Representações Ltda - ME. Firmado em 10.05.2013. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 681/2012, por mais 06 (seis) meses.      EXTRATO DO CONTRATO Nº 890/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 06.11.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Cloosterman Visual Marketing Ltda - EPP. Objeto: cessão, montagem, manutenção e desmontagem da iluminação especial decorativa e demais elementos de infraestrutura para utilização durante o Ciclo Natalino 2013, relativamente ao Lote 05, do qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência e demais anexos do Edital do Processo Licitatório 049/2013, na modalidade Pregão Presencial nº 037/2013-CEL/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 195.500,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579 -  Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.      EXTRATO DO CONTRATO Nº 896/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 12.11.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Uni Seis Comércio Representação Serviços de Engenharia Ltda - EPP. Objeto: cessão, montagem, manutenção e desmontagem da iluminação especial decorativa e demais elementos de infraestrutura para utilização durante o Ciclo Natalino 2013, relativamente ao lote 06, do qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência e demais anexos do Edital do Processo Licitatório nº 050/2013, na modalidade Pregão Presencial nº 038/2013-CEL/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 156.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.      EXTRATO DO CONTRATO Nº 900/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 12.11.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Lançar Construtora e Incorporadora Ltda. Objeto:. cessão, montagem, manutenção e desmontagem da iluminação especial decorativa e demais elementos de infraestrutura para utilização durante o Ciclo Natalino 2013, relativamente ao lote 07, do qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência e demais anexos do Edital do Processo Licitatório nº 052/2013, na modalidade Pregão Presencial nº 039/2013-CEL/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 527.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.      EXTRATO DO CONTRATO Nº 901/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 11.11.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Fábrica de Estúdios Ltda. Objeto:. serviços de gravação e mixagem do CD do I Festival do Frevo da Humanidade 2013/2014, em estúdio de gravação, em conformidade com o Termo de Referência e demais anexos do edital do processo licitatório nº 048/2013, na modalidade Pregão Presencial nº 036/2013-CEL/FCCR. Prazo: 30 dias. Valor Global: R$ 14.649,36. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39. Fonte: 0100.      EXTRATO DO CONTRATO Nº 902/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 19.11.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Enertec Construções e Serviços Ltda.. Objeto:. cessão, montagem, manutenção e desmontagem da iluminação especial decorativa e demais elementos de infraestrutura para utilização durante o Ciclo Natalino 2013, relativamente ao lote 09, do qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência e demais anexos do Edital do Processo Licitatório nº 055/2013, na modalidade Pregão Presencial nº 041/2013-CEL/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 1.399.999,98. Dotação Orçamentária nº 62.01.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    Recife, 05 de dezembro de 2013    Roberto Sampaio Navarro Lessa  Diretor Presidente    EXTRATO DO 1º TERMO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO Nº899/2013, celebrado em 14.11.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Edson Lira Iluminação Ltda. Objeto: Redução do valor do Contrato conforme Ata de Renegociação do Preço. Valor Global: R$ 785.401,00 (setecentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e  um reais). Recife, 04 de dezembro de 2013.    Roberto Sampaio Navarro Lessa  Diretor Presidente"],
    [568,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","PORTARIAS",1,"Portaria nº 104/ 2013 – SEGTES/SS, em 20 de novembro de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados .    Camila de Albuquerque Montenegro, Farmacêutica 30h, matrícula nº 97.979-1, CPF nº 059.240.054-96, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 01/08/2013.    Rafael Mendes Martins, Médico Psiquiatra Plantonista, matrícula nº 98.538-7, CPF nº 091.843.283-87, no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Eulâmpio Cordeiro, do Distrito Sanitário IV, a contar de 22/08/2013.    José Maurício da Silva, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 98.500-4, CPF nº 027.830.564-45, na Unidade de Saúde da Família Sítio Grande, do Distrito Sanitário VI, a contar de 22/08/2013.    Carmem Sandra dos Santos Alves Albuquerque, Assistente Social 30h, matrícula nº 98.284-7, CPF nº 735.167.914-20, na Gerência Geral de Assistência Integral à Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 28/08/2013.    Ana Cláudia Cordeiro de Melo, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 98.429-0, CPF nº 077.483.754.37, na Unidade de Saúde da Família Campo do Banco, do Distrito Sanitário IV, a contar de 20/08/2013.    Irene Marcela Silva de Freitas, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 98.431-9, CPF nº 061.863.874-10, na Unidade de Saúde da Família Barreiras, do Distrito Sanitário IV, a contar de 20/08/2013.    Valdeniz Cruz de Lima, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 98.432-3, CPF nº 056.813.874-02, na Unidade de Saúde da Família Jardim Teresópolis, do Distrito Sanitário IV, a contar de 20/08/2013.    Maria Isabela da Cruz Ribeiro, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 98.433-8, CPF nº 088.588.034-00, na Unidade de Saúde da Família Professor Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV, a contar de 20/08/2013.    Edlaine Dutra da Silva, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 98.434-2, CPF nº 064.157.274-35, na Unidade de Saúde da Família Barreiras, do Distrito Sanitário IV, a contar de 20/08/2013.    Elisângela da Conceição Vieira Cavalcanti, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 98.414-1, CPF nº 007.640.054-99, na Unidade de Saúde da Família Emocy Krause, do Distrito Sanitário IV, a contar de 26/08/2013.    Douglas Bento das Chagas, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 98.800-3, CPF nº 052.494.864-01, na Unidade de Saúde da Família Emocy Krause, do Distrito Sanitário IV, a contar de 23/08/2013.    Renata Maria de Miranda Marinho Almeida, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 98.424-7, CPF nº 029.827.784-08, na Unidade de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV, a contar de 20/08/2013.    Maria Carolinne Lima Bonifácio, Terapeuta Ocupacional 30h, matrícula nº 98.318-3, CPF nº 044.915.104-23, no Centro de Atenção Psicossocial José Carlos Souto, do Distrito Sanitário II, a contar de 26/08/2013.    Icaro Leão Carvalho, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 98.425-1, CPF nº 085.427.904-05, na Unidade de Saúde da Família Campo do Banco, do Distrito Sanitário IV, a contar de 20/08/2013.    Geziel Ricardo de Araújo, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 98.426-6, CPF nº 057.752.574-30, na Unidade de Saúde da Família Brasilit, do Distrito Sanitário IV, a contar de 20/08/2013.    Daniel Sobral Filho, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.038-1, CPF nº 355.364.464-87, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário III, a contar de 05/11/2013.    Bruno Cesar Medeiros de Farias, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 98.428-5, CPF nº 058.982.954-88, na Unidade de Saúde da Família Brasilit, do Distrito Sanitário IV, a contar de 20/08/2013.    Meirynanda Alves dos Santos, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 98.422-8, CPF nº 066.525.944-12, na Unidade de Saúde da Família Roda de Fogo Macaé, do Distrito Sanitário IV, a contar de 20/08/2013.    Ivan Veríssimo Oliveira de Santana, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 98.427-0, CPF nº 082.946.014-46, na Unidade de Saúde da Família Brasilit, do Distrito Sanitário IV, a contar de 20/08/2013.    Portaria nº 106/2013 – SEGTES/SS, em 27 de novembro de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.    José Carlos Rodrigues de Lima, Auxiliar de Serviço 1, matrícula nº 35.792-4, CPF nº 433.295.354-15, do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, para a sede do Distrito Sanitário III, a contar de 02/05/2013.    Danielle Bandeira de Assis Costa, Médica Obstetra, matrícula nº 91.582-6, CPF nº 025.291.554-29, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, para a Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 22/11/2013.  Lourdes Maria dos Santos, Auxiliar de Enfermagem 30h, matrícula nº 21.278-1, CPF nº 247.771.534-87, da Policlínica Agamenon Magalhães, para a Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 22/11/2013.    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde"],
    [569,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","PORTARIAS",1,"PORTARIA N.º 023/2013 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.  O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e com fulcro no disposto no Art. 4º, I, da Lei nº 17.430/2008, do Município do Recife,    RESOLVE:  1. Designar os servidores Paulo Jorge Gomes da Silva, matrícula 29.002-1, Corregedor Adjunto, Luzia Lizandra da Silva Souza, matrícula 79.078-8, e Martha Bertiani Melquíades Moura, matrícula 79.104-8, membros da Corregedoria, para, sob a presidência do primeiro, formarem a Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (Nº 025), a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional do Agente de Segurança Municipal, GM PAULO Henrique Costa CHENG, Matrícula nº 95.896-8, em virtude da denúncia contida na Carta nº 178 da CTTU, datada de 08 de maio de 2013, bem como o contido no Ofício nº 066/2013 da Gestão de Fiscalização de Trânsito e seus anexos, além dos autos do Inquérito Policial 01.001.0001.00131/2013-1.3 da DP da 1ª Circunscrição Policial da Rio Branco-PE.    2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme § 2º do Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife).    LÍVIO BERNARDO DA SILVA  Corregedor Geral GMR"],
    [570,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","RESOLUÇÕES",1,"Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº059 /2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 25 de novembro  de 2013,  RESOLVE:  1 - APROVAR a Contratação de três (03) Casas-Lares através da organização não governamental Aldeias Infantis SOS Brasil para efetivação do processo de municipalização do atendimento a crianças e adolescentes.     2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 25 de novembro de  2013.    ANA MARIA DE FARIAS LIRA   Presidente do CMAS"],
    [571,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo e Lazer","Felipe Augusto Lyra Carreras","SELEÇÃO PÚBLICA",1,"SELEÇÃO PÚBLICA Nº004/2013  SECRETARIA DE TURISMO E LAZER - SETUR-L.    SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESCOLHA DE ENTIDADE PARA FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DOS EQUIPAMENTOS DE LAZER DENOMINADOS 'ACADEMIA RECIFE'.  A Secretaria de Turismo e Lazer torna público o processo de seleção de melhor Plano de Trabalho visando à celebração de Contrato de Gestão administrativa dos equipamentos de lazer denominados 'Academia Recife', nos termos da Lei Municipal n.º 17.875, de 10 de junho de 2013 e Decreto Municipal nº 27.277, de 16 de agosto de 2013. Os interessados em participar da seleção deverão entregar os envelopes de proposta e documentos, no dia 10 de dezembro de 2013, às 15:00h, diretamente à Comissão Técnica Especial, criada pela Portaria n° 09/2013, de 03 de setembro de 2013, na Gerência Geral de Lazer e Eventos, localizado no edifício sede da Prefeitura do Recife, sito à Av. Cais do Apolo, 925, 07º andar, onde ocorrerá a sessão pública. Os interessados poderão adquirir o Edital através ou qualquer outro documento relativo ao presente processo, na Comissão Técnica Especial, sito à Av. Cais do Apolo, 925, 07º andar, nesta cidade, fone: 3355-8193/8240, no horário das 08:00 às 17:00h. Recife, 02 de dezembro de 2013. Felipe Augusto Lyra Carreras. Secretário de Turismo e Lazer."],
    [572,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Victor Alexander Almeida Vieira","PORTARIA",1,"PORTARIA Nº 032/2013, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013  O Secretário de Saneamento no uso de suas atribuições, consubstanciado na Comunicação Interna nº045/2013-SES/SANEAR -    R E S O L V E:  I - Instituir Comissão Técnica, pelo período de 30 (trinta) dias úteis, para proceder a análise e entendimentos complementares sobre o  Relatório de Vistoria Técnica já apresentado anteriormente, com intuito de atender a Cota nº009/2013, da Gerência Jurídica/SESAN, quanto a possibilidade de composição amigável das pendências apontadas no referido Relatório, visando a entrega definitiva da obra, alusivo ao Contrato nº113/2008, firmado entre o Município do Recife /UEM-Recife/Prometrópole e o Consórcio Jepac/Venâncio e Andrade Guedes, cujo Objeto é a Execução de Obras de Urbanização da Unidade de Esgotamento - U.E. 03 -     II- Designar os servidores para compor a Comissão Técnica:  1-Carlos Eduardo Maciel Lyra, Chefe de Divisão de Infraestrutura e Saneamento Integrado, Matrícula nº9-1 (SANEAR) -     2-Carlos Cipriano, Gestor de Saneamento e Obras Matrícula nº251-5 (SANEAR) e,    3- Gleidson Alves de Oliveira, Gestor de Saneamento e Obras, matrícula nº98.279-4 (SESAN) -     III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Novembro de 2013.    VICTOR ALEXANDER ALMEIDA VIEIRA  Secretário de Saneamento"],
    [573,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","EXTRATO",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    EXTRATO DE CONTRATO  CONTRATO GEGM Nº 013/2013. OBJETO: Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia visando à adequação da infraestrutura física do Galpão onde será lotado provisoriamente o corpo administrativo do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, tendo em vista, interdição da sede administrativa do GEGM para ampliação e modernização do mesmo, conforme Edital do PROCESSO LICITATÓRIO nº 007/2013, realizado na modalidade CARTA CONVITE Nº 003/2013 - REPETIÇÃO.  CONTRATADA: NATCON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob. o nº 07.989. 558/0001-90, no valor global de R$  120.000,00 (cento e vinte mil reais), vigência: 60 (sessenta) meses, a contar do recebimento da ordem de serviços - OS por parte da CONTRATADA. Dotação Orçamentária: 2.723, Elemento de Despesa 4.4.90.39, Fonte 100, Subelemento nº 037. Bloqueio Orçamentário nº 2013.41.01.3.9.  PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE  EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO  HOMOLOGO os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação deste Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, quanto ao PROCESSO LICITATÓRIO nº 007/2013, realizado na modalidade CARTA CONVITE Nº 003/2013 - REPETIÇÃO, ADJUDICANDO o objeto licitado em favor da empresa NATCON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob. o nº 07.989. 558/0001-90, no valor global de R$  120.000,00 (cento e vinte mil reais), para que produza os efeitos legais nos termos do Art. 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE.    EXTRATO DE TERMO DE PARCERIA  TERMO DE PARCERIA GEGM Nº 001/2013. OBJETO: Assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer, Cultura e Arte para crianças, jovens, adultos e idosos (portadores de deficiência ou não), que participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife, conforme especificações contidas no Termo de Referência Anexo I do Edital de Seleção de Projetos nº 001/2013, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2013. CONVENENTE: INSTITUTO DE APOIO A GESTÃO, ESTUDOS E PESQUISAS E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - INSTITUTO MONÃ. Valor Global: 1.508.299,80 (hum milhão quinhentos e oito mil duzentos e noventa e nove mil e oitenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da veiculação deste extrato, condicionado a conclusão de novo processo seletivo para aumento de escopo, podendo ser distratado a qualquer tempo desde que se concretize sua condicionante. Dotação orçamentária: bloqueios orçamentários nº 2013.41.01.6.1 -  2013.41.01.6.2 -  e, 2013.41.01.6.3. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE"],
    [574,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Chefe de Gabinete do Prefeito","Rodrigo Mota de Farias","PORTARIA",1,"PORTARIA Nº 011/2013 GABINETE DO PREFEITO  O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO,  no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela portaria nº 23/2013 de 01/01/2013 do Exmo. Sr. Prefeito.                                                             R E S O L V E:        Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo, 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, ao servidor PAULO HENRIQUE MOTTA MATTOSO, matrícula nº97.783-7, em substituição do servidor FELIPE SOARES BITTENCOURT, matrícula nº 96.918-7.    Recife, 30 de setembro de 2013.    RODRIGO MOTA DE FARIAS   Chefe de Gabinete do Prefeito"],
    [575,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","PORTARIA",1,"PORTARIA Nº 502 DE 02  DE DEZEMBRO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  RESOLVE:  Determinar que a servidora ALGENY MARIA CARNEIRO NUNES, CPF 416.887.404-49, matrícula nº 100286-4, tenha exercício de suas funções na Gerência do Saúde Recife, atribuindo-lhe  a Gratificação de Atividade Previdenciária e Assistência à Saúde do Servidor, símbolo  GAPASS I,  a contar de   02  de  dezembro  de  2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente"],
    [576,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO / CPLE    AVISO DE RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 014/2013 - CPLE - Licitação nº BB - 510513 - Objeto:  Registro de Preço com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de material permanente e de consumo destinado a atender a Rede Municipal de Ensino no âmbito da Secretaria de Educação do Recife, 17 LOTE(S). Resultado Final das Empresas Habilitadas e declaradas vencedoras: LOTE 01 - FRACASSADO -  LOTE 02 - CANCELADO -  LOTE 03 - EDNILSON PINHO DE MIRANDA ME, no valor de R$ 119.880,00 (Cento e dezenove mil, oitocentos e oitenta reais) , LOTE 04, EDNILSON PINHO DE MIRANDA ME, no valor de R$ 178.454,70 (Cento e setenta e oito mil e quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e setenta centavos) , LOTE 05 - RENATO S C DE CASTRO, no valor de R$ 97.989,18 (Noventa e sete mil, novecentos e oitenta e nove reais e dezoito centavos), LOTE 06 - INOXCOOK COMERCIAL LTDA-ME, no valor de R$ 6.086.000,00 (Seis milhões e oitenta e seis mil reais), LOTE 07 - EDNILSON PINHO DE MIRANDA ME, no valor de R$ 5.499,00 (Cinco mil quatrocentos e noventa e nove reais), LOTE 08 - FRACASSADO, LOTE 09 - FRACASSADO, LOTE 10 - FRACASSADO, LOTE 11 -DANIELA TULER SANTOS DE OLIVEIRA ME, no valor de R$ 109.999,35 (Cento e nove mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos), LOTE 12 -FRACASSADO, LOTE 13 - FRACASSADO, LOTE 14 - CANCELADO, LOTE 15 - MICROTECNICA INFORMATICA LTDA, no valor de R$ 382.946,67 (Trezentos e oitenta e dois mil novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos), LOTE 16  - FRACASSADO, , LOTE 17 - EDNILSON PINHO DE MIRANDA ME, no valor de R$ 109.935,60 (Cento e nove reais e novecentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos). Autos franqueados aos interessados. Outras informações pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 03 de dezembro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  GERÊNCIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA  TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 03/2013    1. Objeto:   A presente inexigibilidade tem por objeto a contratação da empresa CONSIST BUSINESS SOFTWARE LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 12.843.800/0001-53, para prestação de serviços de informática (processamento de dados) compreendendo a garantia de atualização técnica e a prestação de serviços complementares da solução CONSISTBIS - módulo CONSIST-RH, incluindo os módulos de administração de pessoal, pagamentos e recursos humanos.    2. Prazo:   A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.    3. Dotação orçamentária:   Os recursos financeiros para realização das despesas desse contrato advirão da dotação orçamentária: 3101.04.122.2.161.1.095.3.3.90.39.66.    4. Justificativa da inexigibilidade:   4.1. A inexigibilidade tem sua justificativa com base no inciso I do art. 25 da Lei 8.666/93, consubstanciada no Parecer n° 434/2013 da Procuradoria de Termos e Licitações e Contratos - PTLC/SAJ, ancorado em especial no argumento de que a empresa CONSIST BUSINESS SOFTWARE LTDA é a única distribuidora no Brasil da empresa CONSIST SOFTWARE SOLUTIONS, INC., detentora dos direitos de comercialização, bem como a única empresa autorizada a prestar serviços de instalação, consultoria, implantação, implementação, treinamento, suporte e atualização técnica da solução CONSISTBIS - módulo CONSIST-RH, incluindo os módulos de administração de pessoal, pagamentos e recursos humanos, consubstanciado na Certidão n° 130712/24.434 de 12/07/2013, da ABES - Associação Brasileira das Empresas de SOFTWARE -     5. Razão da Escolha da Empresa:   A empresa CONSIST BUSINESS SOFTWARE LTDA é única distribuidora autorizada no Brasil do software atualmente utilizado em todas as Folhas de Pagamento da Prefeitura do Recife que é alimentador dos Sistemas de Folhas de Pagamento dos Órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Recife, incluindo também a Folha de Pagamento da Câmara dos Vereadores da Cidade do Recife, além de se apresentar como solução de continuidade para confecção, implantação e gestão mensal do pagamento dos servidores desta Prefeitura do Recife -     6. Justificativa do Preço:  Não obstante haver a dificuldade de comparação de preços, em razão da especificidade do serviço, segue, em anexo ao processo de inexigibilidade de licitação, contratos firmados entre a empresa CONSIST BUSINESS SOFTWARE LTDA e outros órgãos públicos, restando-se comprovada nos autos do processo de inexigibilidade a compatibilidade com os preços de mercado.     7. Valor da inexigibilidade:    DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES   Valor mensal Valor total   (12 meses)  CONSIST - RH R$ 16.775,82 R$ 201.309,84  Analista (60h) R$ 9.625,80 R$ 115.509,60  Consultor (60h) R$ 11.631,60 R$ 139.579,20  Total estimado: R$38.033,22 R$ 456.398,64  O valor estimado para os 12 (doze) meses é de R$ 456.398,64 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos). Recife, 03 de dezembro de 2013. CAROLINE PIMENTA GUIMARÃES- Gerente Administrativo Financeiro.     SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2013  Cumprindo o que dispõe o caput do Art. 25, da Lei Federal nº 8666/93, a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação da CONSIST BUSINESS SOFTWARE LTDA, CNPJ nº 12.843.800/0001-53, para prestação de serviços de informática, compreendendo a garantia de atualização técnica e a prestação de serviços complementares da solução CONSISTBIS - Módulo CONSIST-RH, incluindo os módulos de administração de pessoal, pagamentos e recursos humanos, utilizados pelo conjunto da Folha de Pagamento do Pessoal da Administração Direta e Indireta do Município do Recife, pelo prazo de 12 (doze) meses. Valor estimado R$ 456.398,64 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos). RODRIGO CHAGAS DE SÁ - Secretário Executivo de Administração  Ratifico a Inexigibilidade de Licitação de acordo com que dispõe o caput do art. 25 da Lei Federal nº 8666/93. Recife, 03 de dezembro de 2013. RODRIGO CHAGAS DE SÁ - Secretário Executivo de Administração - SADGP.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2013 - CPLS - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento de mídia impressa e em plataforma digital (sites, blogs e versões eletrônicas de jornais e revistas) veiculada em Pernambuco e no País. Empresa habilitada e declarada vencedora: SX BRASIL COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA, com o valor R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). Recife, 04 de dezembro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO / CPLE    REABERTURA DE PRAZO  PREGÃO ELETRÔNICO nº0023/2013-CPLE - Licitação nº BB 517674 - Objeto: Registro de Preços com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de Kit Es"],
    [577,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",2,"colar do Aluno, 07 LOTES, para atender as necessidades da Secretaria de Educação. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 17 (dezessete) de dezembro de 2013, às 11:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 17 (dezessete) de dezembro de 2013, às 15:00 horas, em virtude da alteração na descrição do item 04.04 do Lote 4 e 05.04 do  Lote 5 (Termo de Referência) - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 03 de dezembro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº0025/2013-CPLE - Licitação nº BB 519128 - Objeto: Registro de Preços com validade de 12 (doze) meses, para compra de carrinhos de armazenamento de tablets, netbooks do tipo classmate visando atendimento do Programa Rede de Aprendizagens, para atender as necessidades da Secretaria de Educação. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 18 (dezoito) de dezembro de 2013, às 11:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 20 (vinte) de dezembro de 2013, às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 03 de dezembro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 015/2013 - CPLSSA. Licitação nº 504311 - BB. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de Materiais Médicos Hospitalares - 28 (vinte e oito) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foi declarada vencedora a empresa: DROGADONTE LTDA, nos lotes 17 e 23, com os valores totais de R$ 308,80 e R$ 18.144,00, respectivamente. Lotes fracassados:  01 a 16, 18 a 22 e 24 a 28. Recife, 04 de dezembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 019/2013 - CPLSSA. Licitação nº 510227 - BB. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de Materiais Médicos Hospitalares - 06 (seis) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.    Foi declarada vencedora a empresa: ENDOCENTER COMERCIAL LTDA, no lote 05, com o valor total de R$ 594,00. Lotes fracassados: 01, 03, 04 e 06. Lote deserto: 02. Recife, 04 de dezembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 018/2013 - CPLSSA. Licitação nº 509867 - BB. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de Materiais Médicos Hospitalares - 15 (quinze) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: EXOMED REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, nos lotes 01,03 e 04, com os valores totais de R$ 455.600,00, R$ 14.136,00 e R$ 227.800,00, respectivamente. MT COMERCIAL MEDICAL LTDA, no lote 02, com o valor de R$ 719.400,00. MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM LTDA, no lote 05, com o valor de R$ 26.100,00. CREMER S.A, nos lotes 06, 07 e 08, com os valores R$ 118.500,00, R$ 197.500,00 e R$ 117.000,00, respectivamente. INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA, nos lotes 09, 10 e 11, com os valores R$ 2.220,00, R$ 3.000,00 e R$ 4.899,90, respectivamente.  PROTEC EXPORT COM.IMP.EXP.EQ. MEDICOS HOSPITALARES, nos lotes 12 e 13, com os valores R$ 35.920,00 e R$ 37.840,00, respectivamente. HOSPFAR -  INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALAR, no lote 14, com o valor de R$ 1.341.000,00. ROCHER DIAGNOSTICA BRASIL LTDA, no lote 15, com o valor R$ 2.800.000,00. Recife, 04 de dezembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS/ GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 004/2013  Pregão Presencial Nº 004/2013 - CPLSSA. Objeto: contratação de empresa especializada na confecção de materiais personalizados para eventos - 03 (três) lotes, visando atender as necessidades do 3º Fórum Global de Recursos Humanos em Saúde, a realizar-se no período de 10 a 13 de novembro de 2013 no Centro de Convenções de Pernambuco. A COMISSÃO DE PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE torna público a REVOGAÇÃO do processo licitatório em epígrafe, decidida pelo Sr. Secretário Executivo de Administração, por razões de interesse público, com fulcro no disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/1993, com base nas razões presentes no despacho, fls. 218, do processo em referência. Fica assegurado pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação desta decisão, o contraditório e ampla defesa como condição de eficácia da revogação. Informações no telefone/fax: (081) 3355.8471/3355-8938 no horário das 08:00 às 17:00 horas e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 04 de dezembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE  OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA-GGLIC     AVISO  CONCORRÊNCIA Nº 005/2013 - CPLOSE. OBJETO: Contratação da execução dos serviços de revestimento e pintura das paredes externas dos blocos de apartamentos do Conjunto Habitacional Dom Hélder, localizado à Rua Grijalva Costa, s/n, Brejo de Beberibe, em Recife, conforme descrito no Projeto Básico e Planilha. Abertura do certame no dia 06/01/2014 às 10:00 horas - horário local. O Edital poderá ser obtido via internet através do site www.recife.pe.gov.br e demais anexos na CPLOSE. Informações na CPLOSE localizada na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações), 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3355-8459. Recife, 04 de dezembro 2013. Maria das Graças Ferreira Soares -  Presidente.      INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 094/2013  1.Objeto: Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística da cantora Isaar, dia 06 de dezembro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento  ' I Jornada de Direitos Humanos', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque, conforme documentação anexa e tendo por amparo a inexigibilidade licitatória definida no art. 25,III, da Lei Federal n.º 8.666/93.    2.Contratada: BRAULIO FELIX MARCELINO 03623456438, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.237.287/0001-70.    3.Dotação Orçamentária: 5902.08.244.1.204.2.116 -  Elemento de Despesa 3.3.90.39.016 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -  Fonte 0100.    4.Período: 06/12/13.    5.Justificativa da Inexigibilidade: O artigo 25 da Lei n. 8666/93 estabelece que a licitação é inexigível quando  houver inviabilidade de licitação, em especial, quando ocorrer uma das três hipóteses retratada"],
    [578,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",3,"s nos incisos. Deste modo a inexigibilidade de Licitação pode ocorrer de diversas formas, não se caracterizando o rol do art. 25 da lei n. 8666/93 como taxativo e sim exemplificativo.   Para o evento em apreço, o que enseja a inexigibilidade de licitação pública para contratar serviços artísticos, e se configura como o grande diferencial entre os possíveis licitantes, é a criatividade, portanto, requisito puramente subjetivo, tornando impossível de haver comparativos ou critérios objetivos para aferir a criatividade de cada artista. Em outras palavras, a 'disputa' ou 'competição' resta impossibilitada por não haver critérios objetivos para se estabelecer um patamar decisivo.  É importante salientar, que é dever do Estado promover a cultura, sendo fundamental para o desenvolvimento   da identidade nacional, para a educação e também para o lazer.     6.Razão da Escolha: A motivação e a razão de escolha da contratação em destaque,está devidamente fundamentada na inexigibilidade licitatória definida no artigo 25, III, da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações no que couber.    7.Justificativa do Preço: O preço cobrado está compatível com o preço praticado no mercado.    8.Forma de pagamento: O pagamento efetuado em parcela única após a apresentação, através de nota de empenho.    9.Valor total: O valor total da contratação importará em 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).  Recife, 02 de dezembro de 2013. Jefferson Luiz da Silva - Gerente Geral de Administração e Finanças  Ana Rita Suassuna Wanderley - Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 094/2013  Cumprindo o que dispõe o art. 25, Inciso III, da Lei 8.666/93, o Instituto de Assistência Social e Cidadania do Recife, torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece o Processo de Inexigibilidade a seguir:     Inexigibilidade de Licitação n.º 094/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da cantora Isaar, dia 06 de dezembro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento  ' I Jornada de Direitos Humanos', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratada: BRAULIO FELIX MARCELINO 03623456438, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.237.287/0001-70. Fundamento legal: artigo 25, III, da Lei Federal n.º 8666/93. Valor global: R$ 9.600, 00 (nove mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 5902.08.244.1.204.2.116 -  Elemento de Despesa 3.3.90.39.016 -  Fonte 0100. Recife, 02 de dezembro de 2013.     TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 095/2013  1.Objeto: Constitui objeto do presente Termo a realização de  01 (uma) apresentação artística da cantora Cátia de França, dia 06 de dezembro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento  ' I Jornada de Direitos Humanos', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque, conforme documentação anexa e tendo por amparo a inexigibilidade licitatória definida no art. 25,III, da Lei Federal n.º 8.666/93.    2.Contratada: GREEN POINT ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.757.734/0001-34.    3.Dotação Orçamentária: 5902.08.244.1.204.2.116 -  Elemento de Despesa 3.3.90.39.016 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -  Fonte 0100.    4.Período: 06/12/13.    5.Justificativa da Inexigibilidade: O artigo 25 da Lei n. 8666/93 estabelece que a licitação é inexigível quando  houver inviabilidade de licitação, em especial, quando ocorrer uma das três hipóteses retratadas nos incisos. Deste modo a inexigibilidade de Licitação pode ocorrer de diversas formas, não se caracterizando o rol do art. 25 da lei n. 8666/93 como taxativo e sim exemplificativo.   Para o evento em apreço, o que enseja a inexigibilidade de licitação pública para contratar serviços artísticos, e se configura como o grande diferencial entre os possíveis licitantes, é a criatividade, portanto, requisito puramente subjetivo, tornando impossível de haver comparativos ou critérios objetivos para aferir a criatividade de cada artista. Em outras palavras, a 'disputa' ou 'competição' resta impossibilitada por não haver critérios objetivos para se estabelecer um patamar decisivo.  É importante salientar, que é dever do Estado promover a cultura, sendo fundamental para o desenvolvimento   da identidade nacional, para a educação e também para o lazer.     6.Razão da Escolha: A motivação e a razão de escolha da contratação em destaque,está devidamente fundamentada na inexigibilidade licitatória definida no artigo 25, III, da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações no que couber.    7.Justificativa do Preço: O preço cobrado está compatível com o preço praticado no mercado.    8.Forma de pagamento: O pagamento efetuado em parcela única após a apresentação, através de nota de empenho,nos termos do artigo 62 da Lei 8666/93.    9.Valor total: O valor total da contratação importará em 9.000,00 (nove mil reais).  Recife, 02 de dezembro de 2013. Jefferson Luiz da Silva - Gerente Geral de Administração e Finanças  Ana Rita Suassuna Wanderley - Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 095/2013  Cumprindo o que dispõe o art. 25, Inciso III, da Lei 8.666/93, o Instituto de Assistência Social e Cidadania do Recife, torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece o Processo de Inexigibilidade a seguir:     Inexigibilidade de Licitação n.º 095/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da cantora Cátia de França, dia 06 de dezembro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento  ' I Jornada de Direitos Humanos', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratada: GREEN POINT ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.757.734/0001-34. Fundamento legal: artigo 25, III, da Lei Federal n.º 8666/93. Valor global: R$ 9.000, 00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 5902.08.244.1.204.2.116 -  Elemento de Despesa 3.3.90.39.016 -  Fonte 0100. Recife, 02 de dezembro de 2013.     TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 096/2013  1.Objeto: Constitui objeto do presente Termo a realização de  01 (uma) apresentação artística da Banda Segnus, dia 10 de dezembro de 2013, na Academia da Cidade do Bairro do Ibura - Feira de Serviços , nesta cidade, por ocasião do evento  ' I Jornada de Direitos Humanos', sendo  a contratada representante exclusiva da Banda em destaque, conforme documentação anexa e tendo por amparo a inexigibilidade licitatória definida no art. 25,III, da Lei Federal n.º 8.666/93.    2.Contratada: JOSÉ MUNIZ DA FONSECA 47344253453, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.693.160/0001-78.    3.Dotação Orçamentária: 5902.08.244.1.204.2.116 -  Elemento de Despesa 3.3.90.39.016 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -  Fonte 0100.    4.Período: 10/12/13.    5.Justificativa da Inexigibilidade: O artigo 25 da Lei n. 8666/93 estabelece que a licitação é inexigível quando  houver inviabilidade de licitação, em especial, quando ocorrer uma das três hipóteses retratadas nos incisos. Deste modo a inexigibilidade de Licitação pode ocorrer de diversas formas,"],
    [579,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",4," não se caracterizando o rol do art. 25 da lei n. 8666/93 como taxativo e sim exemplificativo.   Para o evento em apreço, o que enseja a inexigibilidade de licitação pública para contratar serviços artísticos, e se configura como o grande diferencial entre os possíveis licitantes, é a criatividade, portanto, requisito puramente subjetivo, tornando impossível de haver comparativos ou critérios objetivos para aferir a criatividade de cada artista. Em outras palavras, a 'disputa' ou 'competição' resta impossibilitada por não haver critérios objetivos para se estabelecer um patamar decisivo.  É importante salientar, que é dever do Estado promover a cultura, sendo fundamental para o desenvolvimento   da identidade nacional, para a educação e também para o lazer.     6.Razão da Escolha: A motivação e a razão de escolha da contratação em destaque,está devidamente fundamentada na inexigibilidade licitatória definida no artigo 25, III, da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações no que couber.    7.Justificativa do Preço: O preço cobrado está compatível com o preço praticado no mercado.    8.Forma de pagamento: O pagamento efetuado em parcela única após a apresentação, através de nota de empenho,nos termos do artigo 62 da Lei 8666/93.    9.Valor total: O valor total da contratação importará em 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).  Recife, 02 de dezembro de 2013. Jefferson Luiz da Silva - Gerente Geral de Administração e Finanças  Ana Rita Suassuna Wanderley - Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 096/2013  Cumprindo o que dispõe o art. 25, Inciso III, da Lei 8.666/93, o Instituto de Assistência Social e Cidadania do Recife, torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece o Processo de Inexigibilidade a seguir:     Inexigibilidade de Licitação n.º 096/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Segnus, dia 10 de dezembro de 2013, na Academia da Cidade do Bairro do Ibura - Feira de Serviços, nesta cidade, por ocasião do evento  ' I Jornada de Direitos Humanos', sendo a contratada representante exclusiva da Banda em destaque. Contratada: JOSÉ MUNIZ DA FONSECA 47344253453, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.693.160/0001-78. Fundamento legal: artigo 25, III, da Lei Federal n.º 8666/93. Valor global: R$ 2.500, 00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 5902.08.244.1.204.2.116 -  Elemento de Despesa 3.3.90.39.016 -  Fonte 0100. Recife, 02 de dezembro de 2013.       TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 097/2013  1.Objeto: Constitui objeto do presente Termo a realização de  01 (uma) apresentação artística do Grupo Griô, dia 06 de dezembro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento  ' I Jornada de Direitos Humanos', sendo a contratada representante exclusiva do Grupo em destaque, conforme documentação anexa e tendo por amparo a inexigibilidade licitatória definida no art. 25,III, da Lei Federal n.º 8.666/93.    2.Contratada: ARTICULAÇÃO MUSICAL PERNAMBUCANA, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.699.036/0001-91.    3.Dotação Orçamentária: 5902.08.244.1.204.2.116 -  Elemento de Despesa 3.3.90.39.016 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -  Fonte 0100.    4.Período: 06/12/13.      5.Justificativa da Inexigibilidade: O artigo 25 da Lei n. 8666/93 estabelece que a licitação é inexigível quando  houver inviabilidade de licitação, em especial, quando ocorrer uma das três hipóteses retratadas nos incisos. Deste modo a inexigibilidade de Licitação pode ocorrer de diversas formas, não se caracterizando o rol do art. 25 da lei n. 8666/93 como taxativo e sim exemplificativo.   Para o evento em apreço, o que enseja a inexigibilidade de licitação pública para contratar serviços artísticos, e se configura como o grande diferencial entre os possíveis licitantes, é a criatividade, portanto, requisito puramente subjetivo, tornando impossível de haver comparativos ou critérios objetivos para aferir a criatividade de cada artista. Em outras palavras, a 'disputa' ou 'competição' resta impossibilitada por não haver critérios objetivos para se estabelecer um patamar decisivo.  É importante salientar, que é dever do Estado promover a cultura, sendo fundamental para o desenvolvimento   da identidade nacional, para a educação e também para o lazer.   6.Razão da Escolha: A motivação e a razão de escolha da contratação em destaque,está devidamente fundamentada na inexigibilidade licitatória definida no artigo 25, III, da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações no que couber.    7.Justificativa do Preço: O preço cobrado está compatível com o preço praticado no mercado.    8.Forma de pagamento: O pagamento efetuado em parcela única após a apresentação, através de nota de empenho, nos termos do artigo 62 da Lei 8666/93.    9.Valor total: O valor total da contratação importará em 3.000,00 (três mil reais).  Recife, 04 de dezembro de 2013. Jefferson Luiz da Silva - Gerente Geral de Administração e Finanças  Ana Rita Suassuna Wanderley - Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC    TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 097/2013  Cumprindo o que dispõe o art. 25, Inciso III, da Lei 8.666/93, o Instituto de Assistência Social e Cidadania do Recife, torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece o Processo de Inexigibilidade a seguir:     Inexigibilidade de Licitação n.º 097/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Griô, dia 06 de dezembro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento  ' I Jornada de Direitos Humanos', sendo a contratada representante exclusiva do Grupo em destaque. Contratada: ARTICULAÇÃO MUSICAL PERNAMBUCANA, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.699.036/0001-91. Fundamento legal: artigo 25, III, da Lei Federal n.º 8666/93. Valor global: R$ 3.000, 00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 5902.08.244.1.204.2.116 -  Elemento de Despesa 3.3.90.39.016 -  Fonte 0100. Recife, 04 de dezembro de 2013.     TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 098/2013  1.Objeto: Constitui objeto do presente Termo a realização de  01 (uma) apresentação artística do Afoxé Omô Nilê Ogunjá, dia 06 de dezembro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento  ' I Jornada de Direitos Humanos', sendo a contratada representante exclusiva do Afoxé em destaque, conforme documentação anexa e tendo por amparo a inexigibilidade licitatória definida no art. 25,III, da Lei Federal n.º 8.666/93.    2.Contratada: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.857.470/0001-18.    3.Dotação Orçamentária: 5902.08.244.1.204.2.116 -  Elemento de Despesa 3.3.90.39.016 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -  Fonte 0100.    4.Período: 06/12/13.    5.Justificativa da Inexigibilidade: O artigo 25 da Lei n. 8666/93 estabelece que a licitação é inexigível quando  houver inviabilidade de licitação, em especial, quando ocorrer uma das três hipóteses retratadas nos incisos. Deste modo a inexigibilidade de Licitação pode ocorrer de diversas formas, não se caracterizando o rol do art. 25 da lei n. 8666/93 como taxativo e sim exemplificativo.   Para o evento em apreç"],
    [580,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",5,"o, o que enseja a inexigibilidade de licitação pública para contratar serviços artísticos, e se configura como o grande diferencial entre os possíveis licitantes, é a criatividade, portanto, requisito puramente subjetivo, tornando impossível de haver comparativos ou critérios objetivos para aferir a criatividade de cada artista. Em outras palavras, a 'disputa' ou 'competição' resta impossibilitada por não haver critérios objetivos para se estabelecer um patamar decisivo.  É importante salientar, que é dever do Estado promover a cultura, sendo fundamental para o desenvolvimento   da identidade nacional, para a educação e também para o lazer.     6.Razão da Escolha: A motivação e a razão de escolha da contratação em destaque,está devidamente fundamentada na inexigibilidade licitatória definida no artigo 25, III, da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações no que couber.    7.Justificativa do Preço: O preço cobrado está compatível com o preço praticado no mercado.    8.Forma de pagamento: O pagamento efetuado em parcela única após a apresentação, através de nota de empenho, nos termos do artigo 62 da Lei 8666/93.    9.Valor total: O valor total da contratação importará em 5.000,00 (cinco mil reais).  Recife, 04 de dezembro de 2013. Jefferson Luiz da Silva - Gerente Geral de Administração e Finanças  Ana Rita Suassuna Wanderley - Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC    TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 098/2013  Cumprindo o que dispõe o art. 25, Inciso III, da Lei 8.666/93, o Instituto de Assistência Social e Cidadania do Recife, torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece o Processo de Inexigibilidade a seguir:     Inexigibilidade de Licitação n.º 098/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Omô Nilê Ogunjá, no dia 06 de dezembro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião da  ' I Jornada de Direitos Humanos', sendo a contratada representante exclusiva do Afoxé em destaque. Contratada: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.857.470/0001-18. Fundamento legal: artigo 25, III, da Lei Federal n.º 8666/93. Valor global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 5902.08.244.1.204.2.116 -  Elemento de Despesa 3.3.90.39.016 -  Fonte 0100. Recife, 04 de dezembro de 2013.     FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    AVISO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2013-CPL/FCCR - BB Nº 511.332 - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: - Registro de Preços, pelo período de 12 meses, para contratação de empresa especializada para a cessão de uso temporário de toldos e acessórios, para atender às necessidades da FCCR. Resultado de Julgamento Parcial das Propostas - Empresas habilitadas e declaradas vencedoras/lotes adjudicados: 1)ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA LOCAÇÕES-ME/(01,02,03,05) com valores globais de R$ 27.000,00, R$ 30.050,00, R$ 233.700,00 e R$ 69.000,00, respectivamente, 2)MARIA JOÃO EVENTOS LTDA-ME/(07) com valor global de R$ 350.990,00 e 3)S.G. LOCAÇÃO & PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA-EPP/(08,09,10) com valores globais de R$ 89.760,00, R$ 93.000,00 e R$ 92.796,00, respectivamente. Recife, 04 de dezembro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro.     A Fundação de Cultura Cidade do Recife, por meio do seu representante legal, torna público que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:  Inexigibilidade de Licitação nº. 1490/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio ao 'X Festival de Teatro de Rua do Recife', a ser realizado de 02 a 08 de dezembro de 2013, no Pátio do Carmo, Santo Amaro, Chão de Estrelas, Morro da Conceição, Praça da Várzea, Mustardinha, Ibura e Praça do Buriti, nesta cidade, sendo o produtor executivo do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: ALEXANDRE MENEZES DE ANDRADE 82020434415, inscrito no CNPJ sob o nº. 15.026.608/0001-62. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de novembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1557/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do DJ Pepe Jordão, no dia 04 de dezembro de 2013, no Forte das Cinco Pontas, nesta cidade, por ocasião do evento 'Reunião com a Imprensa do Recife' Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LENIRIO RODRIGUES JORDÃO JUNIOR 61670510468, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.042.795/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 03 de dezembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1488/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Pastoril   Profano  do Velho  Xaveco, no dia 22 de novembro de 2013, no bairro do Recife, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CENTRO CULTURAL FAROL DA VILA, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.894.801/0001-50. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de novembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1486/2013. Objeto: Prestação de serviço de mediadora da Sra. Tatiana Móes Spinelli, no dia 18 de agosto de 2013, no Museu Murillo La Greca, nesta cidade, por ocasião do 'XI Festival Recifense de Literatura'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: TATIANA MÓES SPINELLI, inscrita no CPF/MF sob o nº. 029.888.464-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 500,00 (quinhentos mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de novembro de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente      SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  CONVITE N° 019/2013 - OBJETO: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DO ALAMBRADO NO PARQUE DONA LINDÚ - BOA VIAGEM. VENCEDOR: SOLO CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA - R$ 133.208,40 (CENTO E TRINTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) Recife, 04 de dezembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Presidente da Comissão de Licitação.    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013 - BB - 504328 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOTOSSERRAS E FERRAMENTAS DIVERSAS. VENCEDOR: LOTE I - P.CRISTOFARO- PEÇAS - ME - VALOR: R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) -  VENCEDOR: LOTE II - LND COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI - VALOR: R$ 33.700,00 (TRINTA E TRES MIL E SETECENTOS REAIS).  Recife, 04 de dezembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.      SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE RETIFICAÇÃO  Que se faz aos 3 (três) dias do mês de dezembrode 2013, onde o ato declaratório de inexigibilidade de licitação nº 010/2013 foi publicado e depois verificou-se incorreçõesno que tange à indicação das dotações orçamentárias e  valor da contratação indicado por extenso, razão pela qual retificamos o referido instrumento na forma a"],
    [581,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",6,"baixo:    PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  1.OBJETO: Aquisição de material tecnológico do tipo robótica LEGO ZOOM para os estudantes da Rede Municipal de Ensino do Recife  2.PRAZO: O prazo para entrega do material, bem como prestação dos serviços de implantação e acompanhamento pedagógico estão definidos no cronograma físico-financeiro que acompanha a proposta comercial da contratada (Anexo I), sendo a contratada obrigada também a prestar garantia por defeito do produto por, no mínimo, 1 (um) ano a contar da data da entrega do produtos.      3.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos necessários ao atendimento da despesa correrão por conta da dotação orçamentária nº 14.01.12.0361.1206.2.0125, elemento de despesa 3.3.90.39, Fonte 112 -  dotação orçamentária nº 14.01.12.0361.1206.2.0125, elemento despesa 4.4.90.52, fonte 113 -  dotação orçamentária nº 14.01.12.0361.1206.2.0125, elemento despesa 4.4.90.52, fonte 112 e dotação orçamentária nº 14.01.12.0361.1206.2.0125, elemento despesa nº 4.4.90.52, fonte 313.      4.JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: A inexigibilidade se dá com fundamento no inciso I, do art. 25, da Lei 8.666/93, que prevê a inexigibilidade de licitação para a aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, desde que comprovada a exclusividade, uma vez que demonstrada a exclusividade de representação da empresa EDACOM Tecnologia em Sistremas de Informática LTDA na comercialização, no país, do material tecnológico do tipo robótica da LEGO ZOOM, conforme declaração de exclusividade fornecida pela ASSESPRO - Associação das Empresas Brasileiras de Software e Serviços de Informática - Regional de São Paulo e tradução juramentada de declaração fornecida pela empresa fabricante do produto LEGO Education.      5.RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: A escolha dofornecedor encontra-se respaldada em parecer pedagógico da Unidade de Tecnologia da Secretaria Executiva de Tecnologia na Educação, o qual afirma que 'a expertise da LEGO Education reúne as melhores condições do mercado atual, pois não apenas fornece um Kit para montagem, mas agrega serviços e estabelece critérios avaliativos para reconhecimento dos impactos educacionais'. Destaca-se ainda que o aludido kit 'permite o manuseio completo de robôs e outros mecanismos sem necessidade de ferramentas, nem colas, nem parafusos, com uma quantidade de monta e desmonta muito grande, a tal ponto de se tornar quase permanente enquanto durar o material, em torno de 10 (dez) anos'. E ao final arremata o parecerista 'não identificamos no mercado produto similar ao fornecido pela LEGO, em especial no tocante ao material didático e formação dos professores que acompanham o fornecimento do produto'. Portanto, são essas razões que justificam a escolha do fornecedor.      6.VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 25.956.024,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, vinte e quatro Reais), sendo R$ 18.078.024,00 (dezoito milhões, setenta e oito mil e vinte e quatro Reais) para aquisição dos Kits de Robótica da LEGO ZOOM e R$ 7.878.000,00 (sete milhões e oitocentos e setenta e oito mil Reais) destinados aos serviços de implantação e acompanhamento pedagógico a serem prestados pela contratada.Recife, 29 de novembro de 2013. Aprovado:  FRANCISCO LUIZ DOS SANTOS - Secretário Executivo de Tecnologia na Educação    Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, com base no Inciso I, Art. 25, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.  VALMAR CORRÊA DE ANDRADE - Secretário de Educação      TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2013  Em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, consoante parecer PTLC/SAJ nº 571/2013, para contratação da EDACOM TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ Nº 01.054.258/0001-33, tendo como objeto a aquisição de material tecnologógico do tipo robótica LEGO ZOOM visando atender os estudantes da Rede Municipal de Ensino do Recife, no valor de R$ 25.956.024,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, vinte e quatro Reais). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária nº 14.01.12.0361.1206.2.0125, elemento de despesa 3.3.90.39, Fonte 112 -  dotação orçamentária nº 14.01.12.0361.1206.2.0125, elemento despesa 4.4.90.52, fonte 113 -  dotação orçamentária nº 14.01.12.0361.1206.2.0125, elemento despesa 4.4.90.52, fonte 112 e dotação orçamentária nº 14.01.12.0361.1206.2.0125, elemento despesa nº 4.4.90.52, fonte 313.Recife, 29 de novembro de 2013. FRANCISCO LUIZ DOS SANTOS - Secretário Executivo de Tecnologia na Educação  Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, com base no Inciso I,Art. 25 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.  VALMAR CORRÊA DE ANDRADE - Secretário de Educação      GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM      RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS   Pregão Eletrônico nº 001/2013  BB Nº 507437  O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, Autarquia Municipal vinculada a Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, torna público o resultado de julgamento do Pregão Eletrônico nº 001/2013, Processo Licitatório BB nº 507437, cujo objeto é a Formação de Registro de Preços para aquisição futura de equipamentos e materiais esportivos visando à implantação de academias ao ar-livre na região metropolitana do Recife/PE.  Empresas Vencedoras: LOTE Nº 01 - CELSO MOACIR GOMES ME - VALOR GLOBAL: R$ 182.742,00 -  LOTE Nº 02 - PAULO ZIOBER EQUIPAMENTOS METALURGICOS LTDA - VALOR GLOBAL: R$ 105.000,00 -  LOTE Nº 03 - CELSO MOACIR GOMES ME - VALOR GLOBAL: R$196.629,00 -  LOTE Nº 04 - CELSO MOACIR GOMES ME - VALOR GLOBAL: R$159.859,00 - LOTE Nº 05 - FERNANDO DE FREITAS ALVES - VALOR GLOBAL: R$ 195.000,00 -  LOTE Nº 06 - PAULO  ZIOBER EQUIPAMENTOS METALURGICOS LTDA - VALOR GLOBAL: R$ 300.000,00 -  LOTE Nº 07 - CELSO MOACIR GOMES ME - VALOR GLOBAL: R$ 153.269,00 -  LOTE Nº 08 - CELSO MOACIR GOMES ME - VALOR GLOBAL: R$ 128.199,00 -  LOTE Nº 09 - FERNANDO DE FREITAS ALVES - VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 -  LOTE Nº 10 - FERNANDO DE FREITAS ALVES - VALOR GLOBAL: R$ 105.000,00. A Ata de Julgamento encontra-se à disposição dos interessados no portal de licitações do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br. Os autos estão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação do GEGM, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Alexandre H. C. de Q. Filho -  Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      SECRETARIA DE TURISMO E LAZER      EXTRATO HOMOLOGAÇÃO DE CREDENCIAMENTO  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 062/2013  A Secretária de Turismo e Lazer do Recife considerando as informações constantes no processo de inexigibilidade, Edital de Credenciamento nº002/2013, resolve deferir e homologar o pedido de credenciamento do estabelecimento abaixo relacionado, ante o atendimento ao CHAMAMENTO PÚBLICO nº002/2013 - Inexigibilidade nº62/2013 para credenciamento de restaurantes estabelecidos nas cidades de Recife e Região Metropolitana, uma vez que "],
    [582,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",7,"foram obedecidas às especificações e normas constantes do respectivo Edital, às disposições da Lei nº 8.666/93, os princípios que regem a Administração Pública e demais disposições legais pertinentes:  CATEGORIA A  CATEGORIA B  CATEGORIA C  Comercial Berinson de Alimentos e   Turismo Ltda, CNPJ:03.131.470/0001-82. Comercial Berinson de Alimentos e     Turismo Ltda,  CNPJ:03.131.470/0001-82.    Comercial Berinson de Alimentos e       Turismo Ltda,  CNPJ:03.131.470/0001-82.  Recife, 29 de novembro de 2013. FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS. Secretário de Turismo e Lazer.      TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 067/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 067/2013, nos termos do artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa VIS - GRAF E ENTRETENIMENTOS LTDA-ME, para a apresentação artítica do cantor Belo Xis e do cantor Diego Cabral, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 26 de Novembro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer."],
    [583,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","RESOLUÇÕES",1,"RESOLUÇÃO Nº 765/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.288/2006 e 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  RESOLVE  Art. 1º Designar o servidor Fábio Raul de Albuquerque Lira, matrícula nº 101.601-6 para responder interinamente pelo Cargo de Procurador Legislativo da Câmara Municipal do Recife, durante o afastamento do titular, Izael Nóbrega da Cunha, matrícula nº 99.592-4, da Prefeitura Municipal do Recife/PE, que se encontra afastado de suas atividades por motivo de férias por um período de 30 dias a contar de 01/12/2013 a 30/12/2013.      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de dezembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário       RESOLUÇÃO Nº 766/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.288/2006 e 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  RESOLVE  Art. 1º Designar a servidora Edileuza Maria de Paula Silva, matrícula nº 101.649-0 para responder interinamente pelo Cargo de Diretor da Divisão de Pessoal da Câmara Municipal do Recife, durante o afastamento do titular, Jeú Delmondes de Carvalho, matrícula nº 101.606-7, do Departamento de Estrada e Rodagem/PE, que se encontra afastado de suas atividades por motivo de férias por um período de 30 dias a contar de 02/12/2013 a 31/12/2013.  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2013 Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de dezembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário       RESOLUÇÃO Nº 767/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Regina Maria Cavalcanti de Sá e Benevides, matrícula nº 101.975-9 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente, símbolo EAC-I, Cód. 02.106, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.      Art. 2º Nomear José Carlos Batista dos Santos, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente, símbolo EAC-I, Cód. 02.106, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.  Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de dezembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário       RESOLUÇÃO Nº 768/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 054/2013 do Vereador André Regis,  RESOLVE  Art. 1º. Nomear Maria Giovanna de Melo Pessoa Leite, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador André Regis.      Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de dezembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário       RESOLUÇÃO Nº 769 /2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 79/2013 do Vereador Erivaldo da Silva,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Anderson Pereira de Melo, matrícula nº. 102.318-7, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador Erivaldo da Silva.       Art. 2º. Nomear Fábio Paes de Oliveira, matrícula nº. 102.489-2, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03, na Estrutura de Gabinete do Vereador Erivaldo da Silva.      Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de dezembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário       RESOLUÇÃO Nº 770/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nºs. 202 e 203/2013 do Vereador Eduardo Marques,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Cristiane da Rocha Lins, matrícula nº. 102.302-0, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.      Art. 2º. Nomear Tatiana de Paula Silva no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04, na Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.      Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de dezembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário       RESOLUÇÃO Nº 771/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 112/2013 do Vereador Wilton Brito,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Clarice Christina Souto Cesar de Azevedo, matrícula nº. 102.289-0, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Wilton Brito.       Art. 2º. Nomear Walter de Oliveira Sobrinho, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Wilton Brito.      Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03  de dezembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário       RESOLUÇÃO Nº 772/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 080/2013 do Vereador Alfredo Santana,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Widamison da Silva Vitorino, matrícula nº. 101.460-9, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana.       Art. 2º. Nomear Cristina Farias Barbosa de Oliveira, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Sa"],
    [584,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","RESOLUÇÕES",2,"ntana.      Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de dezembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário       RESOLUÇÃO Nº 773/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº. 91/2013 do Vereador Davi Muniz,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar José Pedro Francisco dos Santos, matrícula nº. 101.147-2, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Davi Muniz.     Art. 2º. Nomear Maria Luciana Pepe Mendonça, no Cargo Comissionado Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Davi Muniz.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de dezembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário     RESOLUÇÃO Nº 774/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nºs. 201 e 204/2013 do Vereador Eduardo Marques,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Maria dos Prazeres Eudocia de Emery, matrícula nº. 101.946-5, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.             Art. 2º. Nomear Fábio de Emery Pereira, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04, na Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.      Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2013.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de dezembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário       RESOLUÇÃO Nº 775/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 56/2013 do Vereador André Ferreira,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Thiago Pedrosa de Arruda Gonçalves, matrícula nº. 101.924-4, do Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.02 e Nilson Rodrigues da Silva, matrícula 101.925-2, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01, da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira.             Art. 2º. Nomear Lindinalva Domingos da Silva, no Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.02 e Leonardo Caminha Xavier, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01, na Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira.        Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03  e dezembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário       RESOLUÇÃO Nº 776/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 115/2013 do Vereador Marcos Di Bria,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Fernando Alves da Silva, matrícula nº. 101.257-6, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Di Bria.           Art. 2º. Nomear Maria Rita Cássia Alves da Silva, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 na Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Di Bria.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de dezembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário     RESOLUÇÃO Nº 777 /2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 196/2013 do Vereador Eurico Freire,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar José Carlos Batista dos Santos, matrícula nº 101.880-9, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eurico Freire.           Art. 2º. Nomear Evaristo Lindoso Neto, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Eurico Freire.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03  de dezembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário       RESOLUÇÃO Nº 778/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 112/2013, do Vereador Marcos Di Bria,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Di Bria, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.263-0 Ernane Seve Junior 195,00 100,00  101.250-9 Pedro Henrique Pontes de Aragâo 35,00 180,00  101.264-9 Juliana Furtado Menezes 90,00 40,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de dezembro de 2013.AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário      RESOLUÇÃO Nº 779/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 111/2013, do Vereador Marcos Di Bria,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Di Bria, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.272-0 Thiago Luiz Pacheco de Carvalho 93,00 -  102.480-9 Raphael Parente Oliveira - 93,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de dezembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro"],
    [585,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","RESOLUÇÕES",3," Secretário    RESOLUÇÃO Nº 780/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 047/2013, do Vereador André Regis,  RESOLVE  Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação a servidora da Estrutura de Gabinete do Vereador André Regis, no respectivo percentual, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Atribuir (%)  102.483-3 Maria Giovanna de Melo Pessoa Leite 9,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de dezembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 781/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 79/2013, do Vereador Erivaldo da Silva,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Erivaldo da Silva nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  102.318-7 Anderson Pereira de Melo 155,58 -  102.489-2 Fábio Paes de oliveira - 155,58    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de dezembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 782/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 203/2013, do Vereador Eduardo Marques,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  102.302-0 Cristiane da Rocha Lins 96,00 -  102.486-8 Tatiana de Paula Silva - 96,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de dezembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 783/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 112/2013 do Vereador Wilton Brito,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar a Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Wilton Brito, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  102.289-0 Clarice Christina Souto Cesar de Azevedo 122,00 -  102.484-1 Walter de Oliveira Sobrinho - 122,00     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2013.Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de dezembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário      RESOLUÇÃO Nº 784/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando 080/2013 do Vereador Alfredo Santana,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.460-9 Widamison da Silva Vitorino 101,16 -  102.488-4 Cristina Farias Barbosa de Oliveira - 101,16    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de dezembro de 2013.AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário      RESOLUÇÃO Nº 785/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 91/2013, do Vereador Davi Muniz,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Davi Muniz, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.147-2 José Pedro Francisco dos Santos 135,00 -  102.487-6 Maria Luciana Pepe Mendonça - 135,00      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de dezembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 786/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 204/2013, do Vereador Eduardo Marques,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.946-5 Maria dos Prazeres Eudocia de Emery 118,00 -  102.485-0 Fábio de Emery Pereira  - 118,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de dezembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário"],
    [586,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","PROJETOS DE LEIS",1,"PROJETO DE LEI Nº 395/2013  EMENTA: Dispõe sobre a criação do Centro Dia, programa de atenção integral às pessoas idosas, e dá outras providências.    Matéria da proposição  Art. 1º O Município do Recife, observada a conveniência e oportunidade administrativas, bem como as disponibilidades financeiras e orçamentárias, adotará as providências necessárias para a criação do Centro Dia.    Parágrafo único. Entende-se por Centro Dia o programa de atenção integral às pessoas idosas que, por suas carências familiares e funcionais, não podem ser atendidas em seus próprios domicílios ou por serviços comunitários.    Art. 2º O Centro Dia poderá funcionar em espaço especificamente construído para esse fim, em local adaptado ou como um programa de um Centro de Convivência desde que disponha de pessoal qualificado para o atendimento adequado, no Município do Recife.    Parágrafo único. O público alvo serão idosos com algum grau de dependência e semi-dependentes, que não têm condições de permanecer no seu domicílio e necessitam de cuidados médico-sociais.    Art. 3º Deverão ser prestados atendimentos de atenção aos idosos nas áreas de assistência social, saúde, fisioterapia, psicologia, atividades ocupacionais e lazer, visando a melhoria da qualidade de vida.    Art. 4º Esta Lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.     Justificativa  O projeto que ora encaminho a esta Casa Legislativa visa à criação do Centro Dia, que é um programa de atenção integral às pessoas idosas que, por suas carências familiares e funcionais, não podem ser atendidas em seus próprios domicílios ou por serviços comunitários. O centro proporcionará o atendimento das necessidades básicas, manutenção do idoso junto à família, reforçando o aspecto de segurança, autonomia, bem-estar e a própria socialização do idoso, de acordo com as orientações e especificações da ABNT.  A unidade poderá funcionar em espaço especificamente construído para esse fim, em local adaptado ou como um programa de um centro de convivência, desde que disponha de pessoal qualificado para o atendimento adequado. Deverão ser prestados serviços de atenção aos idosos em diversas áreas, como assistência social, saúde, fisioterapia, psicologia, atividades ocupacionais e lazer, visando a melhoria da qualidade de vida do idoso e sua integração comunitária.  A proposta se coaduna com o que dispõe a Portaria nº 73, de 10 de maio de 2001 SEAS/MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social, bem como na Lei Federal nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Conforme preceitua a legislação federal, no seu art. 2º: ´´o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.``   Portanto, face à necessidade de ser priorizar melhores condições de saúde mental e física dos idosos, solicito o apoio dos ilustres pares na aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 02 de dezembro de 2013. Missionária Michele Collins-Vereadora    Projeto de Lei N°396/2013  EMENTA: Obriga as maternidades situadas no município do Recife, a adaptarem-se às necessidades da Mulher Gestante usuária de cadeira de rodas.    Art. 1º. As maternidades situadas no âmbito do município do Recife deverão adaptar-se às necessidades da Mulher gestante que faz uso da cadeira de rodas, a fim de proporcionar um atendimento mais adequado às pacientes que possuem algum tipo de deficiência.    Art. 2º. As maternidades deste município deverão fazer os seguintes ajustes:    I-Possuir mesas para exames ginecológicos -   II-Mamógrafo que se adaptam à altura da cadeira -   III- Leitos que mudam de altura -   IV- Lifters(elevadores) para transferir a paciente para o leito.    Art. 3º. As maternidades deverão capacitar os profissionais a fim de oferecer um atendimento eficiente aos usuários dos serviços.    Art. 4º. O Poder Executivo definirá, através de Decreto, o órgão competente para proceder à fiscalização e imposições de que trata esta Lei observada as peculiaridades de cada caso e a legislação vigente.    Art 5°- Essa lei começa a viger 180( cento e oitenta) dias a partir de sua publicação.     JUSTIFICATIVA   A acessibilidade significa não apenas permitir que pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, mas a inclusão e extensão do uso destes por todas as parcelas presentes em uma determinada população.  Dessa forma, é de fundamental importância que o poder público haja em conjunto com toda sociedade a fim de minimizar os problemas que a maioria dos deficientes físicos e pessoas que possuem algum tipo de mobilidade reduzida sofrem diariamente.  É visível os problemas diários que os cadeirantes enfrentam no dia a dia. Chega a ser desumano a falta de condições proporcionadas para que eles possam se locomover tranquilamente. Vai desde calçadas esburacadas e com meio fio alto até estabelecimentos com cadeiras e mesas pelas calçadas. É necessário que a atenção a essa classe seja feita de forma eficiente e abranja todas as repartições públicas e particulares, como escolas, hospitais, dentre outros.  Por esses motivos, o projeto em comento vem tentar amenizar um dos vários problemas sofridos pelos cadeirantes, que é o da mulher gestante usuária de cadeiras de rodas. Com a iniciativa do presente PLO a mulher gestante com algum tipo de deficiência passa a ter um apoio adicional na rede hospitalar, fazendo com que ela tenha mais conforto, mais segurança e, portanto, com que ela tenha mais tranqüilidade ao longo da gestação.  Dessa forma, os preceitos constitucionais estarão assumindo seu verdadeiro papel, uma vez que a Carta maior estabelece:            Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:    (...)    III - a dignidade da pessoa humana -     Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.    Ademais, é relevante citar que São Paulo conta com um Projeto chamado Saúde da Mulher com Deficiência, implantado no Hospital Municipal Maternidade-Escola de Vila Nova Cachoeirinha, Zona Norte. Sendo assim, é de extrema importância a implantação de uma lei em nosso município que proporcione maior segurança e conforto a gestantes que vivem em cadeiras de rodas, a fim de minimizar mais um problema social que rodeia nosso País."],
    [587,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","PROJETOS DE LEIS",2," Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de dezembro de 2013. Aline Mariano-Vereadora"],
    [588,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Cidade Saneada tem início com instalação de coletores na Mascarenhas de Moraes",1,"O prefeito Geraldo Julio deu início, na tarde de ontem (4), ao programa Cidade Saneada nos bairros de Boa Viagem e Imbiribeira, iniciativa que beneficiará 200 mil pessoas com obras de saneamento, pavimentação e drenagem. O gestor esteve na Avenida Mascarenhas de Moraes, onde a Prefeitura começou a instalação dos 40 quilôme­tros de tubos coletores de esgoto. O investimento global no programa será de R$ 40,8 milhões. Ao final do projeto, que terá a duração de no máximo 24 meses, os dois bairros estarão 100% saneados.  Entre os principais benefícios que serão trazidos pela iniciativa estão, além da ampliação do esgotamento sanitário, a diminuição de doenças (diarréia, cólera, dengue), melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população, bem como ações de sustentabilidade ambiental, através da conservação dos manguezais e diminuição significativa da poluição nos rios Tejipió, Jordão e Pina.  'Uma cidade sem esgotamento sa­nitário não tem qualidade de vida e não tem uma saúde pública boa. Com essa obra, a transformação será muito grande. Esse programa beneficiará 200 mil pessoas em Boa Viagem e na Imbiribeira, onde muita gente pensa que há cobertura de saneamento, mas não tem. O esgotamento sanitário aqui está indo pra rede de drenagem, para nossos canais, rios e vai terminar no mar. Essa obra vai estruturar toda a nossa rede de saneamento', pontuou Geraldo Julio.  Entre os 40 quilômetros de tubulação de coletores de esgoto que serão implantados, 15,22 quilômetros serão na Imbiribeira (Unidade de Coleta 79/80) -  outros 25,20 quilômetros serão implantados em Boa Viagem (UC 87). Em paralelo, a PCR fará pavimentação e drenagem em seis quilômetros de ruas. Entre elas: Muricilândia, Cafesópolis, Sargento Sílvio D. Hollembach, Marechal Manoel Didier, Conde Pereira Carneiro, Monsenhor Tabosa, Estrada do Frigorífico, João de Barros Correia, João Murilo de Oliveira e Roca Sales -  todas na Imbiribeira.  A partir do Programa Cidade Saneada, a Estação Elevatória da Imbiribeira (EE) será construída na Estrada do Frigorífico, nas proximidades da Cachaçaria Carvalheira. Já a EE de Boa Viagem será implantada embaixo do viaduto da Via Mangue, nas imediações da Rua Antônio Falcão. Das duas estações, o material coletado será encaminhado para a Estação de Tratamento de Esgoto do Cabanga (ETE).  As intervenções serão coordenadas pela Secretaria de Saneamento do Recife e pela autarquia Sanear, que já começaram o trabalho social junto aos moradores com distribuição de panfletos. O Governo do Estado, por meio da Compesa, também é parceiro no projeto. 'Esse programa trará também um benefício do ponto de vista do turismo -  a cidade ficará mais bonita para quem a visita', acrescentou o secretário de Saneamento, Victor Vieira."],
    [589,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR simplifica lei e garante mais competitividade ao Porto Digital",1,"Com foco na consolidação do Recife enquanto prestador de serviços modernos e um dos mais importantes polos tecnológicos do Brasil, a Prefeitura deu um significativo passo no sentido de fortalecer essa relevante cadeia produtiva. O prefeito Geraldo Julio sancionou, na terça-feira (3), um ajuste na Lei nº 17.244/2006, que promove o Programa de Incentivo ao Porto Digital mediante concessão de benefício fiscal. A mudança tornará a política tributária já existente mais simples, garantindo maior competitividade e segurança jurídica às empresas de Tecnologia da Informação e Criação (TIC). Com a iniciativa, a gestão municipal busca aprimorar a metodologia de cálculo para apuração do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS).  A norma mantém a carga tributária e a aplicação da alíquota direta de 2% - antes variava entre 2 e 5%. Com esse tipo de aplicação no ISS junto ao importante complexo de empresas que formam o Porto Digital, a PCR busca a atração de novos empreendimentos na área de tecnologia. A ação também tornará as empresas mais competitivas entre si, elevando o nível de criatividade e inovação com foco em prestação de serviços cada vez mais modernos. Geraldo Julio destacou a participação social na definição das prioridades do governo, lembrando que o assunto figurava em uma pauta de reivindicações entregue a ele ainda durante a campanha.  'Toda vez que o serviço público sinaliza para o mercado com redução de burocracia constrói um ambiente de negócios melhor. Estamos delineando claramente o escopo que é beneficiado por essa lei e cuidando de olhar para o que é extremamente importante para nossa economia, que é a nossa riqueza, a inteligência e a criatividade do nosso povo. Quando o ambiente de negócios exige que o empreendedor gaste mais tempo com aquilo que não é sua atividade fim, este não é o ambiente de negócios propício. Esta lei cumpre o papel de tirar essa preocupação e a quantidade excessiva de procedimentos', explicou Geraldo Julio.  A alteração da lei é um dos resultados alcançados por meio de um importante canal de discussões estabelecido entre a Prefeitura, por meio da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, e o Porto Digital. Esse estreitamento nas relações também resultou em outras iniciativas, como a revisão de processos administrativos internos, visando dar mais agilidade e segurança aos investidores -  a retomada das reuniões do Comitê de Apoio ao Porto Digital com agenda permanente -  a instalação da Emprel no Bairro do Recife e a já realizada 30ª Conferência Mundial de Parques Científicos e Tecnológicos. Esse conjunto de ações se relaciona com uma das cadeias produtivas que mais tem favorecido à vocação da capital pernambucana em atrair e consolidar atividades que agregam valor com base na produção do conhecimento. Faz parte da nova lei, o alcance do benefício para as atividades que envolvem programação e comunicação visual, desenho industrial, design e serviços de desenhos técnicos. Além do incentivo fiscal visando a atração de novos empreendimentos da área de tecnologia, passa a fazer parte do Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital a Secretaria Municipal de Turismo e Lazer. A inclusão da pasta leva em conta as atividades que já estão sendo realizadas no Bairro do Recife, espaço também ocupado pelas empresas que compõem o Porto Digital.   Presidente do Porto Digital, Francisco Saboya comemorou a sanção da lei. 'Poderemos sentir os efeitos desta mudança de imediato. Um mudança que traz a segurança jurídica para empresas é a supressão de desativos que davam à PCR a capacidade de retirar ou restaurar anualmente alguns benefícios. Também teremos a correção da descrição tanto da área de informática quanto da economia criativa. Essa nova redação deixa isso mais claro', pontuo."],
    [590,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Campanha de vacinação contra Sarampo encerra amanhã",1,"Para que a meta de vacinar 92 mil crianças seja alcançada, a campanha será mantida até amanhã (6). A Secretaria de Saúde do Recife promoveu, no último sábado (30), o Dia D contra o Sarampo. A atividade foi rea­lizada na Policlínica Salomão Kelner, no bairro de Água Fria. A população pode contar com 205 postos de vacinação, sendo 165 fixos e 36 volantes.   Para chamar a atenção dos pais, a secretaria ofereceu apresentação da Escola de Frevo do Recife, frevioca e atividades com o grupo de recreadores Guardiões da Infância. A Policlínica Salomão Kelner conta com o espaço Pinte e Rabisque, com parque, para a criançada brincar e fazer atividades como pintura de dedo.  Para o secretário de Saúde, Jailson Correia é importante evitar que o vírus se alastre no Município. 'O Sarampo é uma doença altamente contagiosa e em alguns casos pode deixar sequelas por toda a vida. É muito importante os pais vacinarem seus filhos', ponderou. Os pais ou responsáveis devem levar os fi­lhos para tomar a vacina mesmo que o cartão de vacinação esteja atualizado. Na campanha, está sendo aplicada a tríplice viral, que integra o calendário básico e também protege contra rubéola e caxumba.  Recife está entre os municípios prio­ritários listados pelo Ministério da Saúde, juntamente com Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Ipojuca, Moreno, Vitória de Santo Antão, Escada, Serinhaém, Caruaru, São Joaquim do Monte, Garanhuns, Petrolina, Condado e Goiana. Esses municípios merecem prioridade pelo fato de, nos últimos 3 meses, terem casos confirmados ou em investigação em seu território. Desde 2000, Pernambuco não registrava casos autóctones, ou seja, com transmissão ocorrida dentro do próprio território. Em abril de 2013, começaram os primeiros registros.  Desde março, Recife teve 63 casos de sarampo notificados nos seis distritos sanitários, sendo 19 deles confirmados - DS I (2), DS II (1), DS III (2), DS IV (7), DS V (5) e DS VI (2). Vinte e nove casos foram descartados e 15 estão em investigação. Entre os 19 confirmados, 53% são crianças menores de 1 ano.  A doença - O sarampo é uma doença infecciosa aguda, causada por vírus, cuja transmissão ocorre de pessoa a pessoa, por meio de secreções respiratórias, como gotículas expelidas ao tossir, falar ou respirar. O período de incubação é, geralmente, de 10 dias, desde a data da exposição até o aparecimento da febre e de 14 dias até o início do exantema (erupção cutânea).  Prevenção - A principal forma de prevenção do sarampo é a vacinação, por meio da vacina tríplice viral, disponível nos postos de saúde durante todo o ano.  Sintomas - Caracteriza-se por febre alta, acima de 38,5°C, exantema generalizado, tosse, coriza, conjuntivite e manchas de Koplik (pequenos pontos brancos que aparecem na mucosa bucal, antecedendo ao exantema). A gravidade da doença varia segundo as condições socioeconômicas, apresentando evolução se­vera em populações carentes, desnutridos, pacientes vivendo em moradias superpopulosas, imunodeprimidos ou com tratamento de imunossupressão. As complicações mais comuns são pneumonia, otite, doenças diarréicas e neuroló­gicas. Acomete principalmente crianças, com até cinco anos de vida."],
    [591,2013,141,"2013-12-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Escola em St º Amaro beneficiará mais  que o dobro de alunos",1,"A Prefeitura do Recife começou a construir a nova sede da Escola Municipal Santo Amaro, em um terreno adquirido na Avenida Norte, a 200 metros da sede atual. Em nove meses, os alunos do 1º ao 5º ano e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) estudarão em um prédio que atende aos padrões de acessibilidade e oferece estrutura adequada ao processo de ensino e aprendizagem. Na terça-feira (3), o prefeito Geraldo Julio autorizou a cons­trução do equipamento, que terá capacidade para acolher 400 alunos, mais do que o dobro da atual. Ao todo, a PCR investirá R$ 1,75 milhão na cons­trução da unidade de ensino.  O prefeito do Recife reforçou a importância da requalificação da rede municipal de ensino. 'A educação no Recife é um grande desafio. Muitas escolas cresceram em casas alugadas sem uma estrutura mínima para o estudo. Por isso, vamos priorizar esses dois aspectos, dando atenção ao povo. Prefeito que escuta é o que faz o que o povo pede. Se o prefeito escutar, ele vai errar bem menos e acertar bem mais', pontuou Geraldo Julio.  O terreno que abrigará a nova sede da escola possui 814 metros quadrados de área total. Quando estiver pronta, em agosto de 2014, a unidade vai dispor de oito salas de aula, biblioteca, sala de informática, espaço coberto para recreio, cozinha, refeitório, salas de professores, direção, secretaria e coordenação.  Jackson Mendes, 9 anos, está matri­culado no 4° ano da Santo Amaro. O garoto era só alegria por saber que ganhará uma nova escola para estudar. 'Quando a escola estiver pronta terei mais gosto de comparecer às aulas porque hoje o calor é muito grande. Eu tenho que fazer um esforço grande para prestar atenção no que a professora diz. Sem falar que não temos nem espaço para brincar. Estou ansioso', comemorou.  A Escola Municipal Santo Amaro foi inaugurada há oito anos e nunca passou por uma reforma. Atualmente, a unidade funciona em um edifício adaptado, sem ventilação natural nem acessibilidade. Ao todo, 12 professores trabalham no local, que dispõe de apenas seis salas de aula, não conta com biblioteca nem sala de informática."],
    [592,2013,140,"2013-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","DECRETOS",1,"DECRETO Nº  27.560   DE 02  DE DEZEMBRO  DE 2013.  EMENTA: Altera a redação do Art. 1º do Decreto Municipal nº. 26.918, de 11 de janeiro de 2013 e revoga o Decreto Municipal nº. 27.334, de 02 de setembro de 2013.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife -     CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,    DECRETA:  Art. 1º. O Art. 1º do Decreto Municipal nº. 26.918, de 11 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:     Art. 1°. Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados do Gabinete do Prefeito, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito, símbolo CDA-2 -   II - 01 (um) cargo de Assessor de Inovação e Tecnologia, símbolo CDA-2 -   III - 01 (um) cargo de Assessor Especial Jurídico, símbolo CDA-3 -   IV 01 (um) cargo de Assessor Especial, símbolo CDA- 3  V - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Gabinete, símbolo CDA-4 -   VI- 01 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação e Relacionamento, símbolo CDA-4 -   VII - 01 (um) cargo de Chefe de Cerimonial, símbolo CDA-4 -   VIII - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Gestão, símbolo CDA-4 -   IX - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Projetos, símbolo CDA-4 -   X - 01 (um) cargo de Gerente Geral Administrativo, símbolo CDA-4 -   XI - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Tecnologia, símbolo CDA- 4 -   XII - 01 (um) cargo de Gestor de Gabinete do Cerimonial, símbolo CAA-1 -   XIII - 01 (um) cargo de Gestor de Coordenação de Eventos, símbolo CAA-1 -   XIV - 01 (um) cargo de Gestor de Gabinete, símbolo CAA-1 -   XV - 01 (um) cargo de Assistente Militar, símbolo CAA-1 -    XVI - 02 (dois) cargos de Secretária, símbolo CAA-2 -   XVII- 02 (dois) cargos de Chefe de Divisão, símbolo CAA-2 -   XVIII - 01 (um) cargo de Chefe do Administrativo, símbolo CAA-2 -   XIX - 02 (dois) cargos de Chefe de Acompanhamento Administrativo, símbolo CAA-2 -   XX - 01 (um) cargo de Chefe de Acompanhamento Contratos, símbolo CAA-2 -   XXI - 01 (um) cargo de Chefe de Acompanhamento Licitação, símbolo CAA-2 -   XXII - 01 (um) cargo de Chefe de Acompanhamento Compras, símbolo CAA-2 -   XXIII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão Especial, símbolo CAA-2 -   XXIV - 02 (dois) cargos de Chefe de Setor, símbolo CAA3 -   XXV - 11 (onze) cargos de Assistentes Administrativos, símbolo CAA-4.'    Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 26.918, de 11 de janeiro de 2013, não modificados por este Decreto.    Art. 3º. Fica revogado o Decreto Municipal nº. 27.334, de 02 de setembro de 2013.    Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de abril de 2013.    Recife, 02  de dezembro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas      DECRETO Nº  27.561   DE 02  DE DEZEMBRO  DE 2013                                                                                                  EMENTA: Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias situadas nos imóveis que especifica.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, alínea 'm' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,    DECRETA:  Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias existentes nos lotes de terrenos, acrescidos de marinha, sob o regime jurídico de ocupação, abaixo descritos:    I - Lote de terreno nº. 11, Quadra P, do Loteamento Sítio Nigro, situado na Av. Engº. Agamenon Magalhães, s/nº, Bairro do Torreão, Freguesia das Graças, inscrito no 2º Cartório de Registro Geral de Imóveis, matrícula nº. 18.279, de 15.12.1981, conforme comprovado às fls. 05/06 do Ofício nº. 1.713/2013-GAB/SE, de 21.10.2013 -     II - Lote de terreno nº. 12, Quadra P, do Loteamento Sítio Nigro, situado na Av. Engº. Agamenon Magalhães, s/nº, Bairro do Torreão, Freguesia das Graças, inscrito no 2º Cartório de Registro Geral de Imóveis, matrícula nº. 6.148, de 06.04.1978, conforme comprovado às fls. 07/08 do Ofício nº. 1.713/2013-GAB/SE, de 21.10.2013 -      III - Lote de terreno nº. 13, Quadra P, do Loteamento Sítio Nigro, situado na Av. Engº. Agamenon Magalhães, s/nº, Bairro do Torreão, Freguesia das Graças, inscrito no 2º Cartório de Registro Geral de Imóveis, matrícula nº. 4.014, de 30.05.1977, conforme comprovado às fls. 09 do Ofício nº. 1.713/2013-GAB/SE, de 21.10.2013 -       Art. 2º. As benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior destinar-se-ão à construção de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, da Rede Municipal de Ensino do Recife.      Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 1401.12.361.1.207.1.043 - Elemento de Despesa nº. 44.90.61 - Expansão da Rede Física da Educação.      Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.      Art. 5º. Fica a Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Pública Indireta do Município do Recife, autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação de que trata este Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao(s) proprietário(s) ou aos imóveis objetos do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.  Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.  Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02  de dezembro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário de Educação  DECRETO Nº  27.562  DE 02  DE DEZEMBRO  DE 2013                                                                                                                           EMENTA: Autoriza acréscimo de carga horária para Professor I, na Rede Municipal de Ensino.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e,    CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 19, §1º da Lei nº. 16.520/99, de 20 de outubro de 1999, com suas alterações,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica autorizado o acréscimo de 8.750 (oito mil setecentas e ci"],
    [593,2013,140,"2013-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","DECRETOS",2,"nquenta) horas-aula para Professor I da Rede Municipal de Ensino, em exercício de função docente nas Unidades Educacionais da Secretaria de Educação.    § 1º As horas-aula referidas no caput destinam-se ao acréscimo de carga horária de 70 (setenta) Professores I, passando de 145 (cento e quarenta e cinco) para 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    § 2º As horas-aula acrescidas por autorização deste Decreto destinar-se-ão exclusivamente ao preenchimento de cadeiras vagas na Rede Municipal de Ensino, por Professor I que tenha único vínculo com o Município do Recife, não se admitindo o acréscimo para substituição de professor.    Art. 2º Caberá ao titular da Secretaria de Educação decidir sobre os pedidos de acréscimo de carga horária de acordo com critérios previamente estabelecidos em Portaria.    Art. 3º As despesas inerentes ao acréscimo de carga horária previsto neste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 14.01.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental.    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02  de dezembro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário de Educação    DECRETO Nº  27.563   DE 02  DE DEZEMBRO  DE 2013  EMENTA: Altera a redação do inciso III, § 2º, do artigo 1º do Decreto Municipal nº 27.005, de 01 de abril de 2013.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 54, incisos IV e VI, alínea 'a', da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o contido no Ofício nº 537/2013 - DP/RECIPREV, e,     CONSIDERANDO a solicitação feita pela Coordenação do Fórum de Servidores Municipais - CUT/PE, por intermédio do Ofício FSM/CUT Nº 011/2013, de 24.09.13 -     CONSIDERANDO o opinativo constante do Ofício nº 537/2013, de 24.09.13, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores.    DECRETA:     Art. 1º. O inciso III, § 2º, do artigo 1º do Decreto Municipal nº 27.005 de 01 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:     '§ 2º (...)    III - Pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate às Endemias do Estado de Pernambuco - SINDACS-PE'.    Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02  de  dezembro  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    DECRETO  Nº 27.564 DE 02 DE DEZEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 3.839.826,00 (três milhões, oitocentos e trinta e nove mil, oitocentos e vinte e seis reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias  conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 706.099,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil              1.160.731,00    5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 995.504,00    5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.204.2.116 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 241.419,00    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6406 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  6406.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 229.718,00    6407 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  6407.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 434.635,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 71.720,00  TOTAL                                                 3.839.826,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                     114.000,00  4101.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                102.000,00  4101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 400.600,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                126.000,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas de Tecnologia  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 345.000,00    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                        189.000,00    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - Sanear  5301.17.512.1.220.2.044 - Manutenção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 74.000,00  5301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 15.624,00  3.1.90.96-FT 0100 - Res"],
    [594,2013,140,"2013-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","DECRETOS",3,"sarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado                  42.600,00    5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                     193.000,00  5902.08.244.1.204.2.112 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                90.000,00  5902.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                  83.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 57.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                      66.000,00  6201.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                     120.000,00  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 62.000,00  6201.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                      100.000,00    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6406 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  6406.04.122.3.101.2.071 - Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  com a Extinta Companhia de Transportes Urbanos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                  10.000,00  6406.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                        200.000,00  6406.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                     153.000,00  6406.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               1.196.002,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                101.000,00  TOTAL                                                 3.839.826,00  ==========     Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de Dezembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças"],
    [595,2013,140,"2013-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 3687 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2062/2013-GAB/SE,  R E S O L V E:  Alterar a nomenclatura dos cargos ocupados pelos servidores da Secretaria de Educação, abaixo relacionados, nos seguintes termos:    O cargo de Auxiliar da Divisão de Engenharia e Manutenção, da Secretaria Executiva de Infraestrutura, da Secretaria de Educação, símbolo 'CAA-4', ocupado por HUGO VITOR DE AZEVEDO, CPF nº 04233191406, passa a denominar-se Auxiliar da Divisão de Engenharia e Manutenção, da Unidade de Infraestrutura, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede,da Secretaria de Educação, símbolo 'CAA-4',    O cargo de Chefe de Divisão de Projetos de Engenharia, da Unidade de Infraestrutura, da Secretaria Executiva de Infraestrutura, da Secretaria de Educação, símbolo 'CAA-3', ocupado por ANA TOMÁZIA EUGENIO ARAÚJO MARTINS, CPF nº 66184290487, passa a denominar-se Chefe de Divisão de Projetos de Engenharia, da Unidade de Infraestrutura, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, símbolo 'CAA-3'.    PORTARIA Nº 3688 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 326/2013, do Prefeito de Aracajú/SE e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E:  Renovar a cessão para Prefeitura de Aracajú/SE, da servidora LAUDJANE LOPES DE OLIVEIRA MORAES, Matrícula nº 42-6, CPF nº 224.868.284-00, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/FCCR, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, sem ônus para o Órgão de Origem, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.   PORTARIA Nº 3689 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 641/2013 GP do Prefeito do Recife, Ofício nº 226/2013 do Prefeito de Camaragibe-PE e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.   R E S O L V E  Regularizar a lotação na Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde do Recife, da servidora DANIELE FEITOSA VIEIRA ARAGÃO, Enfermeira, Matrícula nº 626, CPF nº 666.196.884-20, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura de Camaragibe-PE/ Secretaria de Saúde, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente aos exercícios de 2009, 2010, 2011, 2012 e de 01 de novembro até 31 de dezembro de 2013 .    PORTARIA Nº 3690 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012, considerando o Ofício nº 2517/13 - SEGTES/SS    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de  Médico  Clínico Geral Plantonista 20h, Médico/Ginecologista-Obstetrícia Plantonista, Médico Pediatra Plantonista e Médico/Traumatologia Plantonista.    MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA  INSC CLAS NOME CPF  14194406030 70 MAYARA LAIS COELHO DOURADO 014433694-46  14194376050 71 SAMIA RAYRA SILVA DE AZEVEDO 076117754-05  14194306768 72 RODRIGO NEVES BEZERRA 041048484-92  14194307592 73 ANDRE LUIZ DE ANDRADE ARAUJO 059668434-73  14195044335 74 EDUARDA TENORIO LEITE 056550504-12  14194910924 75 NIDIA KATARINE FERNANDES 068214394-43  14195003638 76 RENATA TEREZA DE BARROS SILVA 013640374-32  14195012274 77 MARIANNA URQUIZA SEVE DE ABREU E LIMA 073705864-13  14194967742 78 RAFAELA EVANGELISTA PESSOA 070557464-42  14195025540 79 TACIANA PATRICIA DA SILVA 058993024-96    MÉDICO/GINECOLOGISTA-OBSTETRÍCIA PLANTONISTA      INSC CLAS NOME CPF   14194922259 39 ADRIANA GONÇALVES SAMPAIO COELHO 038219964-20    MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA      INSC CLAS NOME CPF  14194391612 35 PAULA CRISTINA MARTINS PONTES GONCALO 745731874-72  14195032124 36 MARIA DO ROSARIO NEMESIO DE BARROS 652991594-04  14194930484 37 MARILIA BATISTA DA SILVA TEIXEIRA DE BRITO 007806674-33  14194524287 38 KARLA MARIA ALBUQUERQUE FELIX 053377444-61    MÉDICO ANESTESISTA PLANTONISTA   INSC CLAS NOME CPF  14195028296 17 CECILIO PEREIRA LIMA 009673244-08  14194581956 18 BRUNA RIETRA RIO 047899944-57    MÉDICO /TRAUMATOLOGIA PLANTONISTA   INSC CLAS NOME  CPF  14194409661 6 GEORGE ANTONIO CELESTINO DE ALENCAR 898744633-68  14194928645 7 BRUNO FERNANDO DE CARVALHO NOGUEIRA 054356644-70  14194270428 8 MARCOS PABLO ALENCAR DA CUNHA CAVALCANTI    029310384-40    Por vagas existentes em nosso quadro pessoal.    PORTARIA Nº 3691 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 641/2013 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar JONNATHAN DE CARVALHO E SILVA, CPF nº 03617418473, matrícula nº 1166-5, para responder como Presidente e Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação na modalidade Pregão do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, durante o afastamento do titular JOSÉ EDSON BELARMINO DE OLIVEIRA, CPF nº 24638935400, matrícula nº 8044-6, que se encontra em gozo de férias no período de 02 a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3692 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1641/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar VIVIANE DE BRITO SPNELLI, CPF nº 03652454456, matrícula nº 67.655-9, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 Técnico Financeiro, símbolo 'FG-2', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 3693 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2049/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar designada ELZA MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA, CPF nº 36089176400, matrícula nº 56.630-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Municipal Nossa Senhora Auxiliadora, símbolo 'CAA-4', RPA 04, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular MARIA BERNADETE DE BARROS LIMA, CPF nº 50709348487, matrícula nº 54.653-0, que esteve em gozo de licença prêmio, por 30 (trinta) dias, no período de 01 a 30 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3694 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1639/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, VIVIANE DE BRITO SPNELLI, CPF nº 03652454456, matrícula nº 67.655-9, da função gratificada de Supervisor 2 Administrativo da Unidade de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, símbolo 'FG-2', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de julho de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3497 de 13 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 133 de 14 de novembro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 625/2013 - DPR/URB RECIFE, referente a servidora NATHALIA DA SILVA RODRIGUES, CPF nº 06109681490, matrícula nº 90.342-6,    Onde s"],
    [596,2013,140,"2013-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","PORTARIAS",2,"e lê: 'CPF nº 06109691490'    Leia-se: 'CPF nº 06109681490'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [597,2013,140,"2013-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº  052  DE  02  DE  DEZEMBRO  DE   2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    R E S O L V E M:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, com inclusão de Elemento em Grupo de Despesa, no valor de R$ 18.078.024,00 (dezoito milhões e setenta e oito mil e vinte e quatro reais) em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO conforme discriminação abaixo:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.125 - Ampliação e Qualificação das Tecnologias da Informação e da Comunicação aos Processos Educacionais da Rede Municipal de Ensino  4.4.90.52-FT 0112 - Equipamentos e Material Permanente                                8.021.370,00  4.4.90.52-FT 0113 - Equipamentos e Material Permanente                                4.016.070,00  4.4.90.52-FT 0313 - Equipamentos e Material Permanente                                6.040.584,00  TOTAL                                                                     18.078.024,00  ==========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.125 - Ampliação e Qualificação das Tecnologias da Informação e da Comunicação aos Processos Educacionais da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.30-FT0112 - Material de Consumo                                               8.021.370,00  3.3.90.30-FT0113 - Material de Consumo                                               4.016.070,00  3.3.90.30-FT0313 - Material de Consumo                                               6.040.584,00  TOTAL                                                                     18.078.024,00  ==========    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora  Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretaria de Finanças  PORTARIA Nº  053  DE  02  DE  DEZEMBRO  DE   2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    R E S O L V E M:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 10.903,94 (dez mil, novecentos e três reais e noventa e quatro centavos), em favor da SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT0100 - Locação de Mão-de-obra                                               10.903,94  TOTAL                                                                         10.903,94  =======      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT0100 - Equipamentos e Material Permanente                                   10.903,94  TOTAL                                                                         10.903,94  =======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretaria de Finanças"],
    [598,2013,140,"2013-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","EXTRATO",1,"EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA.    Extrato de Ata de Registro de  Preços nº 012/2013  EMPREL - Empresa Municipal de Informática.  Espécie: Ata de Registro de Preços nº 012/13 - disponível no sitio: www.recife.pe.gov.br  Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, pelo período de até 12 (doze) meses  de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo II do Termo de Referência do Edital.  Fornecedor: MICROSENS LTDA.  Vigência: De até 12 (doze) meses.  Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 003/2013 - Processo  Licitatório nº 003/2013      Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato DAJ nº 005/2009.  Espécie: Termo Aditivo ao Contrato DAJ 005/2009, firmado em 26 de agosto de 2009  Contratantes: EMPREL - Empresa Municipal de Informática e  a TELEMAR NORTE LESTE S/A  Objeto: Prorrogação do prazo da vigência do  Contrato até 13/12/2014.  Fundamento Legal: Art.57, Inc.II da Lei 8.666/1993.  Processo de Licitação nº: 002/2009  Cobertura/Dotação Orçamentária: 45.01 2.520 3.3.90.39.66  Valor: R$ 25.786,82 (vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos)  Nota de Empenho nº: 2013.734"],
    [599,2013,140,"2013-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","PORTARIAS",1,"Portaria nº 098/ 2013 – SEGTES/SS, em 14 de novembro de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados .    Gileno Marques Pereira, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 98.370-0, CPF nº 090.623.964-88, na Unidade de Saúde da Família Alto do Céu Porto da Madeira, do Distrito Sanitário II, a contar de 20/08/2013.    Daniel Marcolino Pereira, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 98.364-2, CPF nº 031.328.934-47, na Unidade de Saúde da Família Alto do Capitão, do Distrito Sanitário II, a contar de 20/08/2013.    Leandro Bueno dos Santos, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 98.366-1, CPF nº 462.728.364-49, no Programa de Agentes Comunitários de Saúde- PACS Fundão, do Distrito Sanitário II, a contar de 19/08/2013.    Leandro José Gomes da Silva, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 98.371-4, CPF nº 011.695.824-35, no Programa de Agentes Comunitários de Saúde -PACS Arruda, do Distrito Sanitário II, a contar de 20/08/2013.    Jackson Severino da Silva, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 98.371-4, CPF nº 011.695.824-35, no Programa de Agentes Comunitários de Saúde- PACS Linha do Tiro, do Distrito Sanitário II, a contar de 20/08/2013.    Petronilia da Silva Correia, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 98.362-3, CPF nº 056.297.144-06, no Programa de Agentes Comunitários de Saúde -PACS Sítio do Rosário, do Distrito Sanitário II, a contar de 20/08/2013.    Hugo Leonardo Gomes de Moraes, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 98.372-9, CPF nº 008.782.824-32, na Unidade de Saúde da Família Ilha de Joaneiro I e II, do Distrito Sanitário II, a contar de 19/08/2013.      Isabelle Moises Melo Sá, Terapeuta Ocupacional 30h, matrícula nº 98.325-5, CPF nº 040.221.124-330, no Centro de Atenção Psicossocial José Carlos Souto, do Distrito Sanitário II, a contar de 19/08/2013.    Joelsa Barbosa dos Santos, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 98.357-0, CPF nº 052.209.104-00, na Unidade de Saúde da Família Alto dos Coqueiros I -Beberibe, do Distrito Sanitário II, a contar de 22/08/2013.    Marília Antunes Flores, Médica Anestesista 20h, matrícula nº 97.990-1, CPF nº 051.650.954-36, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 04/08/2013.    Tiago Bandeira Mendes Costa, Médico Cirurgião Geral, matrícula nº 98.736-0, CPF nº 052.840.484-90, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 25/08/2013.    Janaíse Marques de Oliveira, Médica Cirurgiã Geral, matrícula nº 98.733-7, CPF nº 056.402.554-20, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 26/08/2013.    Lívia Beatriz Santos de Almeida, Médica Pediatra, matrícula nº 98.030-9, CPF nº 041.972.484-23, na Policlínica Lessa de Andrade, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 10/08/2013.    Ingrid Martins, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 98.786-8, CPF nº 935.774.944-68, na Unidade de Saúde da Família Tasso Bezerra Chie II, do Distrito Sanitário II, a contar de 26/08/2013.    Manuella de Melo Muniz Trindade Varejão, Médica Cirurgiã Geral, matrícula nº 98.742-8, CPF nº 057.760.694-83, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 23/08/2013.  Ana Angélica Maria Moura, Médica Pediatra, matrícula nº 98.334-6, CPF nº 642.980.513-15, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 28/08/2013.    Eveline Silva da Costa, Médica Ginecologista Obstetra, matrícula nº 98.761-4, CPF nº 011.259.105-18, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 28/08/2013.    Portaria nº 103/2013 – SEGTES/SS, em 14 de novembro de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.    Marisa Correia Nunes Alves, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.393-0, CPF nº 193.433.884-20, do Distrito Sanitário IV, para a sede do Distrito Sanitário V, a contar de 15/10/2013.      Aurinete Silva Aretakis Cordeiro, Analista em Saúde – Técnico de Laboratório I, matrícula nº 68.300-7, CPF nº 138.614.094-53, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, para a Supervisão de Hematologia do Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 05/11/2013.    Maria Celecina Pereira Lima, Cirurgiã Dentista 20h, matrícula nº 17.992-5, CPF nº 179.933.694-87, da Policlínica Professor Waldemar de Oliveira, para a Unidade de Saúde da Família Santo Amaro Sítio do Céu I, do Distrito Sanitário I, a contar de 01/11/2013.      Poliana Pedroso Holanda de Jesus, Terapeuta Ocupacional 30h, matrícula nº 98.330-8, CPF nº 026.934.814-06, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor Luiz Cerqueira, do Distrito Sanitário I, para o Centro de Atenção Psicossocial Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV, a contar de 04/11/2013.    Vivian Danielly Carneiro Simão da Silva, Auxiliar de Enfermagem 40h, matrícula nº 74.596-5, CPF nº 041.710.034-58, da Unidade de Saúde da Família Alto do Pascoal, do Distrito Sanitário II, para a Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 01/11/2013.      Marilúcia Maria da Silva Lima, Técnico de Enfermagem 30h, matrícula nº 95.283-0, CPF nº 898.898.004-20, da Unidade de Saúde Professor Sebastião Ivo Rabelo, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 01/11/2013.      Fabiana Licia Araújo dos Santos, Farmacêutica 30h, matrícula nº 97.984-4, CPF nº 048.026.134-23, do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Livremente, para a sede do Distrito Sanitário VI, a contar de 03/10/2013.    Ana Patrícia de Nazareth César Lima, Nutricionista 30h, matrícula nº 65.915-1, CPF nº 670.149.764-00, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Renee Ribeiro, do Distrito Sanitário V, para o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor José Lucena, do Distrito Sanitário VI, a contar de 23/10/2013.    Sávio Monteiro Pires, Médico 40h, matrícula nº 74.438-5, CPF nº 128.804.344-91, da Unidade de Saúde da Família Cabanga, do Distrito Sanitário I, para a Unidade de Saúde da Família Cidade Operária, do Distrito Sanitário VI, a contar de 25/10/2013.      Rute Claudino Barbosa, Auxiliar de Enfermagem 30h, matrícula nº 33.252-6, CPF nº 642.446.604-53, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, para a Unidade de Saúde Professor Sebastião Ivo Rabelo, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/11/2013.    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde"],
    [600,2013,140,"2013-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº  2062  DE  2  DE   DEZEMBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 26.11.2013 da UGP/DP/SCP,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I GICELIA FLAVIA NERI DE LYRA BRITO, CPF 856.322.444-15, mat. 41.664-0, da UGP/Gerência de Atendimento ao Servidor, RPA-04, Código de Lotação 14174, Centro de Custo 140120360, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 02 a 30 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº  2063  DE  2  DE   DEZEMBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista  o Of.  n° 7568/13.11.2013 da UGP/DP,  RESOLVE:  Transferir a pedido o Professor I ANDREA BATISTA DE OLIVEIRA, CPF 022.588.534-43, matrícula. 89.536-7, da Escola Municipal Alto do Pascoal - Anexo I,RPA-02, para a UTEC Jornalista Cristiano Donato , RPA-01,  Código de Lotação 1411545, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Ensino Profissionalizante no 2º turno,  a contar de 18 de novembro de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE   Secretário"],
    [601,2013,140,"2013-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","PORTARIAS",1,"PORTARIA N.º 020/2013 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.  O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e com fulcro no disposto no Art. 4º, I, da Lei nº 17.430/2008, do Município do Recife,  RESOLVE:  1. Designar os servidores Paulo Jorge Gomes da Silva, matrícula 29.002-1, Corregedor Adjunto, Paulo Fernando Mendes de Oliveira, matrícula 29.073-4, e Martha Bertiani Melquíades Moura, matrícula 79.078-8, membros da Corregedoria, para, sob a presidência do primeiro, formarem a Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (Nº 024), a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional do Agente de Trânsito da CTTU, GM FILIPE AUGUSTO Francisco Alves, Matrícula nº 95.907-0, em virtude dos fatos narrados em termo de denúncia prestado na Corregedoria da Guarda Municipal do Recife, no dia 27/11/2013.    2. A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme § 2º do Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife).    PORTARIA N.º 021/2013 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.  O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e com fulcro no disposto no Art. 4º, I, da Lei nº 17.430/2008, do Município do Recife,    Considerando o disposto no inciso I, do Artigo 210 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Servidores da Cidade do Recife-PE) -   Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria GMR sobre a Sindicância Administrativa nº 019, Portaria nº 004, DOR nº 99 de 27/08/2013 -   Considerando o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade -   Considerando a competência da Corregedoria, conforme rege os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -   RESOLVE:  ARQUIVAR a Sindicância Administrativa nº 017, relativa ao agente de segurança municipal, exercendo a função de agente de trânsito, GM ANDRÉ Luiz de Souza SILVA, matrícula nº 95.904-6, em virtude da inexistência de responsabilidade funcional do mesmo.    PORTARIA N.º 022/2013 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013.  O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e com fulcro no disposto no Art. 4º, I, da Lei nº 17.430/2008, do Município do Recife,    Considerando o disposto no inciso I, do Artigo 210 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Servidores da Cidade do Recife-PE) -   Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria GMR sobre a Sindicância Administrativa nº 016, Portaria nº 001, DOR nº 99 de 27/08/2013 -   Considerando o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade -   Considerando a competência da Corregedoria, conforme rege os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -   RESOLVE:  ARQUIVAR a Sindicância Administrativa nº 016, relativa aos agentes de segurança municipal, exercendo a função de agentes de trânsito, elencados abaixo, em virtude da inexistência de responsabilidade funcional dos mesmos.    MATRÍCULA NOME  24.317-2  EDUARDO FERREIRA de Souza  25.789-2  JOSIVAN Felinto Duarte  29.181-7  CLÁUDIO Alves da Silva  29.288-5  WELLINGTON dos SANTOS Ferreira  29.332-7  Josias CARNEIRO dos Santos  31.273-7  José RICARDO CAMPOS de Souza  32.818-2  IRAQUITAN dos Santos Reis  61.297-0  WILSON de Freitas LIMA  79.034-8  Washington CRISPIM Correia Silva  79.045-8  Cleiton MOREIRA de Oliveira  79.081-1  WALDOMIRO Amorim Rolim Mota  79.131-0  José EDSON de Santana ROCHA Filho  95.864-2  Andre MARCIO MENDES do Nascimento    LÍVIO BERNARDO DA SILVA  Corregedor Geral"],
    [602,2013,140,"2013-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","PORTARIA",1,"PORTARIA Nº 66 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 5º da Lei nº 16.950, de 17/01/2004, que dá nova redação aos arts. 5º e 6º da Lei nº 16.748, de 17/01/2002, com alterações feitas pelas leis 17.330/2007 e 17.805/2012, dispondo sobre a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI/Recife e da remuneração atribuída aos seus membros, como também a Portaria nº 140/2013 de 25 de janeiro de 2013.  RESOLVE:         I - Destituir o Sr. PAULO RAMOS DE ALEXANDRE FILHO CPF/MF 456.371.854-49, como membro suplente da 3ª JARI/Recife, de acordo com a Portaria nº21 de 18/04/2013, e nomeá-lo como membro titular da 7ª JARI/Recife representante da entidade fiscalizadora, para cumprir o mandato de 28/11/2013 a 28/11/2015, em substituição ao membro ROBERVALDO LOPES RAMALHO, CPF/MF 10.894.024-68, que em 27/11/2013 termina o seu 2º mandato, conforme Portaria nº005/2012.  II - Determinar que o membro titular, PAULO RAMOS DE ALEXANDRE FILHO, exerça as atribuições de Presidente.    IIl - Determinar que esta portaria entre vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28/11//2013.    Recife, 29 de novembro de 2013.    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano"],
    [603,2013,140,"2013-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","RESOLUÇÕES",1,"Resolução nº056 /2013 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 25 de novembro  de 2013,  RESOLVE:  1 - APROVAR a prestação de contas da Entidade Núcleo de Moradores do Bairro da Iputinga e Adjacências referente ao período de fevereiro a dezembro de 2012    2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Resolução nº057 /2013 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 25 de novembro  de 2013,  RESOLVE:  1 - APROVAR a prestação de contas da Entidade Associação Comunitária dos Moradores da Ilha do Chié referente ao período de fevereiro a dezembro de 2012.    2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Resolução nº058 /2013 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 25 de novembro  de 2013,  RESOLVE:  1 - APROVAR o aditamento pelo prazo de seis(6) meses dos Convênios da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade das entidades, nos segmentos: Pessoa com Deficiência, Pessoa Idosa - Conviver e Asilar e Criança e Adolescente - PETI .    2 - A extinção do aditamento acima referido ocorrerá no momento da assinatura do novo termo de Convênio, independente da conclusão do período de 6 (seis) meses  com as entidades relacionadas.     3 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    4 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 25 de novembro de 2013.    ANA MARIA DE FARIAS LIRA   Presidente do CMAS     ERRATA  ERRATA N. 01/2013- CMAS  Diário Oficial do Município  Nº 52, publicado em 07 de maio  de 2013:    Na resolução, Nº 11/2013- CMAS,    Onde se lê:   2 - CONCEDER inscrição no CMAS do projeto da entidade abaixo relacionada, em virtude de atender ao que dispõe a resolução nº 69/2010 do CMAS publicada em 07 de outubro de 2010.    ENTIDADE: Associação de Ensino Profissionalizante -ESPRO  NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 006  CNPJ: 51.549.301/0018-58  NATUREZA: Atendimento  ENDEREÇO: Rua da Palma, 167, Recife-PE  FONE: 3455.8663      Leia-se:   2 - CONCEDER inscrição no CMAS aos Programas abaixo relacionados, desenvolvidos pela Associação de Ensino Profissionalizante - ESPRO, CNPJ 51.549.301/0018-58,  em virtude de atenderem  ao que dispõe a resolução nº 69/2010 do CMAS publicada em 07 de outubro de 2010.  PROGRAMAS:   'PROGRAMA QUALIFICAR  'PROGRAMA APRENDER E TRANSFORMAR  'PLANTÃO SOCIAL  'PROGRAMA FORMAÇÃO SOCIOPROFISSIONAL- APRENDIZAGEM  NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 280  NATUREZA: Atendimento  ENDEREÇO: Rua da Palma, 167, Recife-PE  FONE: 3455.8663      ERRATA  ERRATA N. 03/2013- CMAS  Diário Oficial do Município  Nº 73, publicado em 23 de junho  de 2011:    Na resolução, Nº 29/2011- CMAS,      Onde se lê:   1 - CONCEDER inscrição no CMAS aos projetos abaixo relacionados, em virtude dos mesmos atenderem ao que dispõe a resolução nº 69/2010 do CMAS publicada em 07 de outubro de 2010.    'Projeto Centro Social do Engenho do Meio do Aldeias Infantis SOS Brasil  CNPJ: 35 797364 0021-72 -     'Projeto Neurocidadão do Instituto de NeuroPsicologia Aplicada - INAP  CNPJ: 07 297 635 0001-41    Leia-se:   1 - CONCEDER inscrição no CMAS aos projetos abaixo relacionados, em virtude dos mesmos atenderem ao que dispõe a resolução nº 69/2010 do CMAS publicada em 07 de outubro de 2010.  PROJETO: Centro Social do Engenho do Meio - Desenvolvido pela instituição: Aldeias Infantis SOS Brasil, CNPJ: 35.797.364/0021-72  NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 275  NATUREZA: Atendimento  ENDEREÇO: Rua Manoel Alves Deus Dará, s/n, Engenho do Meio, Recife- PE  FONE: (81) 3273 2092    PROJETO: Neurocidadão - Desenvolvido pela instituição: Instituto de Neuropsicologia Aplicada - INAP, CNPJ: 07.297.635/0001-41  NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 276  NATUREZA: Atendimento  ENDEREÇO: Rua da Amizade, 54, Graças, Recife- PE  FONE: (81) 3221 8480      ERRATA  ERRATA N. 04/2013- CMAS  Diário Oficial do Município  Nº 144, publicado em 15 de dezembro  de 2011:    Na resolução, Nº 59/2011- CMAS,    Onde se lê:   1 - CONCEDER inscrição no CMAS ao projeto abaixo relacionado, em virtude de atender ao que dispõe a resolução nº 69/2010 do CMAS publicada em 07 de outubro de 2010.    'Projeto Missão Humanitária do Instituto SOS Mão Criança  CNPJ: 08 187 800/0001-75    Leia-se:   1 - CONCEDER inscrição no CMAS ao Projeto abaixo relacionado, desenvolvido pelo Instituto SOS Mão Criança, CNPJ 08.187.800/0001-75,  em virtude de atender  ao que dispõe a resolução nº 69/2010 do CMAS publicada em 07 de outubro de 2010.    PROJETO: Missão Humanitária   NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 277  NATUREZA: Atendimento  ENDEREÇO: Rua Minas Gerais, 147, Ilha do Leite, Recife- PE  FONE: (81) 3221 2962, (81) 3087 9595    ERRATA  ERRATA N. 05/2013- CMAS  Diário Oficial do Município  Nº 9, publicado em 21 de janeiro  de 2012:    Na resolução, Nº 68/2011- CMAS,    Onde se lê:   1 - CONCEDER inscrição no CMAS ao projeto abaixo relacionado, em virtude de atender ao que dispõe a resolução nº 69/2010 do CMAS publicada em 07 de outubro de 2010.    'Projeto Centro Marista Circuito Jovem - Recife da União Norte Brasileira de Educação e Cultura - UNBEC  CNPJ: 10.847.382/0057-00    Leia-se:   1 - CONCEDER inscrição no CMAS ao Projeto abaixo relacionado, desenvolvido pela União Norte Brasileira de Educação e Cultura- UNBEC, CNPJ 10.847.382/0057-00, em virtude de atender ao que dispõe a resolução nº 69/2010 do CMAS publicada em 07 de outubro de 2010.    PROJETO: Centro Marista Circuito Jovem - Recife  NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 278  NATUREZA: Atendimento  ENDEREÇO: Rua Jorge Tasso Neto, 318, Apipucos, Recife- PE  FONE: (81) 3441 1428    ERRATA  ERRATA N. 06/2013- CMAS  Diário Oficial do Município  Nº 123, publicado em 20 de outubro  de 2012:    Na resolução, Nº 65/2012- CMAS,      Onde se lê:   1 - CONCEDER inscrição no CMAS ao Projeto abaixo relacionado, do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP, CNPJ 10 988 301/0001-29,  em virtude de atender  ao que dispõe a resolução nº 69/2010 do CMAS publicada em 07 de outubro de 2010.    PROJETO: Assistência Realizada a Crianças e Adolescentes vítimas de Violência sexual, atendidas no ambulatório de apoio do IMIP  NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 05  NATUREZA: Atendimento  ENDEREÇO: Rua  dos Coelhos, 300, Boa Vista, Recife-PE  FONE: 2122 4100/2122 4722    Leia-se:   1 - CONCEDER inscrição no CMAS ao Projeto abaixo relacionado, desenvolvido pelo Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira- IMIP, CNPJ: 10. 988.301/0001-29, em virtude de atender ao que dispõe a resolução nº 69/2010 do CMAS publicada em 07 de outubro de 2010.    PROJETO: Assistência Realizada a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência"],
    [604,2013,140,"2013-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","RESOLUÇÕES",2," Sexual, atendidas no ambulatório de apoio do IMIP  NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 279  NATUREZA: Atendimento  ENDEREÇO: Rua dos Coelhos, 300, Boa Vista, Recife- PE  FONE: (81) 3221 4100, (81) 2122 4722      Recife, 25 de novembro  de 2013     ANA MARIA DE FARIAS LIRA  Presidente do CMAS"],
    [605,2013,140,"2013-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo e Lazer","Felipe Augusto Lyra Carreras","PORTARIA",1,"PORTARIA Nº09/2013 - SETUR-L   O Secretário de Turismo e Lazer do Recife, no uso de suas atribuições -    Considerando a necessidade de constituir Comissão Técnica Especial com a finalidade de escolher uma entidade sem fins lucrativos com experiência na área de Gestão Administrativa e posteriormente formalizar um contrato de gestão para gerir os equipamentos de Lazer denominados 'Academia Recife'.   Considerando o disposto na Lei n 17.875/2013 e Decreto n 27.277/2013.   R e s o l v e:    Art. 1o - Constituir a Comissão Técnica Especial composta pelos seguintes servidores:   I - Frederico de Vasconcelos Brennand - Matrícula nº97.929-4 (Presidente) -   II - Gabriela Medeiros de Arruda Ricardo - Matrícula nº97.758-3 -   III - Renata Vilaça de Queiroz Valença - Matrícula nº63.727-9.  Art. 2o - Compete à comissão, avaliar propostas de entidades sem fins lucrativos consideradas como Organização Social, ligadas a área de Gestão Administrativa, com o objetivo selecionar uma delas para posteriormente formalizar contrato de gestão administrativa dos equipamentos de Lazer denominados 'Academia Recife'.     Art. 3o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.     Recife, 29 de novembro de 2013.   Dê-se ciência.   Cumpra-se.   Publique-se.     Felipe Augusto Lyra Carreras.  Secretário de Turismo e Lazer."],
    [606,2013,140,"2013-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Victor Alexander Almeida Vieira","PORTARIA",1,"PORTARIA Nº. 046/2013 - SANEAR  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005,  R E S O L V E:  DESIGNAR, RENATA MARIA DOS SANTOS BOTÊLHO, matrícula 31-1, CPF/MF nº. 024.882.444-90, Chefe do Setor de Execução Orçamentária, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração e Finanças, símbolo CDA-5, durante o afastamento da servidora titular, SÂMYA DESIRÉE JACQUES MAGALHÃES TORREÃO, matrícula 116-0, CPF/MF nº. 022.702.464-89, que gozará licença maternidade, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 01 de dezembro de 2013, com fundamento na Lei Municipal nº. 17.874/13."],
    [607,2013,140,"2013-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",1,"SECRETARIA DE GOBERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o artigo 26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Governo e Participação Social torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a prestação de serviço de publicação de editais, avisos e demais atos oficiais da Administração em jornal de grande circulação da cidade do Recife, com a empresa ANTARES COMUNICAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por um período de 12 (doze) meses, nos termos previstos no 'caput' do artigo 25 da Lei8.666/93. Recife, 29 de novembro de 2013. Renata Maira Coraciara Stadtler - Secretária Executiva de Comunicação. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação com base no caput do art. 25 da Lei 8.666/93. Antônia Aurora da Silva Pontes - Secretária Executiva de Coordenação da Gestão.    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o artigo 26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Governo e Participação Social torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a prestação de serviço de publicação de editais, avisos e demais atos oficiais da Administração em jornal de grande circulação da cidade do Recife, com a empresa DP PAR - PARTICIPAÇÃO INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por um período de 12 (doze) meses, nos termos previstos no 'caput' do artigo 25 da Lei8.666/93. Recife, 29 de novembro de 2013. Renata Maira Coraciara Stadtler - Secretária Executiva de Comunicação. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação com base no caput do art. 25 da Lei 8.666/93. Antônia Aurora da Silva Pontes - Secretária Executiva de Coordenação da Gestão.    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o artigo 26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Governo e Participação Social torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a prestação de serviço de publicação de editais, avisos e demais atos oficiais da Administração em jornal de grande circulação da cidade do Recife, com a empresa EDITORA JORNAL DO COMMERCIO S.A, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por um período de 12 (doze) meses, nos termos previstos no 'caput' do artigo 25 da Lei8.666/93. Recife, 29 de novembro de 2013. Renata Maira Coraciara Stadtler - Secretária Executiva de Comunicação. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação com base no caput do art. 25 da Lei 8.666/93. Antônia Aurora da Silva Pontes - Secretária Executiva de Coordenação da Gestão.      PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS  CONCORRÊNCIA Nº 009/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 010/2013 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Saulo Suassuna, no bairro de Casa Forte, RPA - 03 e Rua Célia, no bairro da Mustardinha, RPA - 05, nesta cidade. VENCEDORA: PTG - Serviços Construções e Locações Ltda. Não houve empresa desclassificada. Recife, 02 de dezembro de 2013. Maria Isabel Aguiar Lafayette - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    AVISO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2013-CPL/FCCR - BB Nº 514.747 - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: - Registro de Preços, pelo período de 12 meses, referente à contratação de empresa especializada para a cessão de estruturas de uso temporário, incluindo instalação, manutenção e higienização de cabines sanitárias. Resultado de Julgamento das Propostas - Empresa habilitada e declarada vencedora/lotes adjudicados: WC LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA-ME/(01,02,03,04) com valores globais de R$ 792.000,00, R$ 125.000,00, R$ 230.000,00 e R$ 32.000,00, respectivamente. Recife, 02 de dezembro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2013  Em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, consoante parecer PTLC/SAJ nº 571/2013, para contratação da EDACOM TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ Nº 01.054.258/0001-33, tendo como objeto a aquisição de material tecnologógico do tipo robótica LEGO ZOOM visando atender os estudantes da Rede Municipal de Ensino do Recife, no valor de R$ 25.956.024,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, vinte e quatro Reais). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 14.01.12.361.1.206.2.125, Elemento de Despesa 33.90.30 e 33.90.39, Fonte112, 113 e 313 e Nº 14.01.12.361.1.206.2.178, Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte 112, 113 e 313.  Recife, 29 de novembro de 2013. FRANCISCO LUIZ DOS SANTOS - Secretário Executivo de Tecnologia na Educação  Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, com base no Inciso I,Art. 25 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.  VALMAR CORRÊA DE ANDRADE - Secretário de Educação  PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO      1.OBJETO: Aquisição de material tecnológico do tipo robótica LEGO ZOOM para os estudantes da Rede Municipal de Ensino do Recife.      2.PRAZO: O prazo para entrega do material, bem como prestação dos serviços de implantação e acompanhamento pedagógico estão definidos no cronograma físico-financeiro que acompanha a proposta comercial da contratada (Anexo I), sendo a contratada obrigada também a prestar garantia por defeito do produto por, no mínimo, 1 (um) ano a contar da data da entrega do produtos.      3.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos necessários ao atendimento da despesa correrão por conta da Dotação Orçamentária: Nº 14.01.12.361.1.206.2.125, Elemento de Despesa 33.90.30 e 33.90.39, Fonte112, 113 e 313 e Nº 14.01.12.361.1.206.2.178, Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte 112, 113 e 313.      4.JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: A inexigibilidade se dá com fundamento no inciso I, do art. 25, da Lei 8.666/93, que prevê a inexigibilidade de licitação para a aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo,desde que comprovada a exclusividade, uma vez que demonstrada a exclusividade de representação da empresa EDACOM Tecnologia em Sistremas de Informática LTDA na comercialização, no país, do material tecnológico do tipo robótica da LEGO ZOOM, conforme declaração de exclusividade fornecida pela ASSESPRO - Associação das Empresas Brasileiras de Software e Serviços de Informática - Regional de São Paulo e tradução juramentada de declaração fornecida pela empresa fabricante do produto LEGO Education.      5.RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: A escolha dofornecedor encontra-se respaldada em parecer pedagógico da Unidade de Tecnologia da Secretaria Executiva de Tecnologia na Educação, o qual afirma que 'a expertise da LEGO Education reúne as melhores condições do mercado atual, pois não apenas fornece um Kit para montagem, mas agrega serviços e estabelece critérios avaliativos para reconhecimento dos i"],
    [608,2013,140,"2013-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",2,"mpactos educacionais'. Destaca-se ainda que o aludido kit 'permite o manuseio completo de robôs e outros mecanismos sem necessidade de ferramentas, nem colas, nem parafusos, com uma quantidade de monta e desmonta muito grande, a tal ponto de se tornar quase permanente enquanto durar o material, em torno de 10 (dez) anos'. E ao final arremata o parecerista 'não identificamos no mercado produto similar ao fornecido pela LEGO, em especial no tocante ao material didático e formação dos professores que acompanham o fornecimento do produto'. Portanto, são essas razões que justificam a escolha do fornecedor.      6.VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 25.956.024,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e cinquenta e seis reais, vinte e quatro Reais), sendo R$ 18.078.024,00 (dezoito milhões, oitenta e oito mil e vinte e quatro Reais) para aquisição dos Kits de Robótica da LEGO ZOOM, e R$ 7.878.000,00 (sete milhões e oitocentos e setenta e oito mil Reais) destinados aos serviços de implantação e acompanhamento pedagógico a serem prestados pela contratada. Recife, 29 de novembro de 2013. Aprovado:  FRANCISCO LUIZ DOS SANTOS - Secretário Executivo de Tecnologia na Educação  Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, com base no Inciso I,Art. 25, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.  VALMAR CORRÊA DE ANDRADE - Secretário de Educação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 021/2013  JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de adequação do prédio da sede da Procuradoria da Fazenda Municipal. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu HABILITAR, por atendimento das exigências do Edital licitatório, a empresa CONSTRUTORA VALE DO UNA LTDA -  bem como INABILITAR a empresa L&R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA por descumprimento dos itens 13.5.2. alínea 'b' e 13.5.3.2. alínea 'c'. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea 'a', da Lei das Licitações. Fica estabelecida, caso não exista interposição de recurso durante prazo legal, a realização da abertura dos envelopes de preço no dia 11/12/2013 às 09:00 horas, na sala da Comissão Especial de Licitação. Recife, 02 de dezembro de 2013. CARMEN ARAUJO -  Presidente da Comissão Especial de Licitação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 022/2013    OBJETO: Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços Técnicos de Engenharia para o Desenvolvimento de Anteprojeto para Modernização da Operação do Sistema de Transporte Público através da Implantação de um Sistema de Veículo Leve sobre Trilhos-VLT, visando a racionalização e o ordenamento da Operação e da Circulação do Sistema de Transporte Coletivo. MODALIDADE: Tomada de Preços. TIPO: Técnica e Preço. ABERTURA: 06 de janeiro de 2014, às 09:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos. Recife, 02 de dezembro de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação"],
    [609,2013,140,"2013-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÕES",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  DECISÃO    Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 031/2013, Pregão Eletrônico nº 12/2013-CL, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de fardamento para a Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa CELSO JOSÉ DAS NEVES COMÉRCIO EPP pelo valor total de R$ 31.300,00 (trinta e um mil e trezentos reais) para fornecimento dos produtos. Recife, 02 de Dezembro de 2013. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife        CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  DECISÃO    Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 107/2013, Pregão Eletrônico nº 13/2013-CL, objetivando a contratação de empresa para prestação dos serviços de locação com instalação de um sistema de iluminação natalina externa e decoração interna para a Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa K&R II PROMOÇÕES E SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA. - ME pelo valor total de R$ 133.700,00 (cento e trinta e três mil e setecentos reais) para fornecimento dos produtos. Recife, 02 de Dezembro de 2013. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife."],
    [610,2013,140,"2013-12-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","PROJETOS DE LEIS",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  DECISÃO    Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 031/2013, Pregão Eletrônico nº 12/2013-CL, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de fardamento para a Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa CELSO JOSÉ DAS NEVES COMÉRCIO EPP pelo valor total de R$ 31.300,00 (trinta e um mil e trezentos reais) para fornecimento dos produtos. Recife, 02 de Dezembro de 2013. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife        CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  DECISÃO    Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 107/2013, Pregão Eletrônico nº 13/2013-CL, objetivando a contratação de empresa para prestação dos serviços de locação com instalação de um sistema de iluminação natalina externa e decoração interna para a Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa K&R II PROMOÇÕES E SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA. - ME pelo valor total de R$ 133.700,00 (cento e trinta e três mil e setecentos reais) para fornecimento dos produtos. Recife, 02 de Dezembro de 2013. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife."],
    [611,2013,140,"2013-12-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","Atletismo premia 60 alunos nos Jogos Escolares do Recife",1,"Sessenta alunos de nove escolas da rede municipal do Recife ganharam medalhas nas provas de atletismo dos Jogos Escolares do Recife, na sexta-feira (29). Realizado no Centro Esportivo Santos Dumont, em Boa Viagem, o evento foi promovido pelas Secretarias de Esportes e Copa do Mundo e de Educação do município. Iniciados no último dia 20 de novembro, os jogos encerram amanhã (4), com futsal no Geraldão.  Os Jogos Escolares do Recife valorizam o esporte nas escolas municipais, além de incentivar a disciplina em sala de aula.           No Santos Du­mont, os estudantes competiram nas provas de 1.500, 1.000, 600, 100, 75, 60, 4 por 100 e 4 por 75 metros rasos. Na ala masculina, houve disputa de salto em altura, lançamento de pelota e arremesso de peso. Já o salto em distância foi uma prova exclusiva para as meninas. Cada disputa rendeu três meda­lhas.  Competiram nas provas da sexta (29) os alunos das escolas Paulo IV (no bairro da Linha do Tiro), Antônio Farias Filho (San Martin), Antônio Heráclio do Rêgo (Fundão), Karla Patrícia (Boa Viagem), Dom Bosco (Jardim São Paulo), Luiz Vaz de Camões (Ipsep), Maria Sampaio Lucena (UR-1 Cohab), Cícero Franklin Cordeiro (UR-5 Ibura) e Octavio de Meira Lins (Vasco da Gama).  'Participar dos jogos, ter a oportunidade de pisar numa pista de atletismo e ver a felicidade deles é gratificante. Nosso objetivo é resgatar os jogos e estimular a prática de esportes. Já observamos muitos estudantes com potencial para se tornarem atletas', revelou Daniel Gonçalves, chefe de Divisão do Esporte Educacional da Secretaria de Esporte e Copa do Mundo.  O aluno do 9º ano da Escola Municipal Karla Patrícia Anderson Luiz Souza, de 15 anos, comentou que a prática de atividades físicas ajudou a melhorar sua vida. 'Já participo de competições de atletismo há quase três anos. O esporte só me trouxe coisas boas. Não fico mais na rua. Hoje me dedico aos estudos e treinamentos para competir.'  Desde o dia 20 de novembro, os Jogos Escolares já promoveram competições de natação, futsal, voleibol e atletismo para estudantes de 28 escolas municipais do Recife. As categorias dos jogos são Pré-mirim (até 12 anos), Mirim (até 14 anos), Infantil (até 17 anos) e Pessoas com Deficiência (idade aberta)."],
    [612,2013,140,"2013-12-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","Estudantes viram artistas no 4º Juntos pela Escola",1,"A arte foi a protagonista da 4ª edição do projeto Juntos pela Escola, com os próprios alunos à frente das apresentações culturais que marcaram o último sábado (30) com lazer e cidadania em quatro escolas da Prefeitura do Recife. Peça de teatro com atores surdos, musical infantil, teatro de mamulengos e exposição de fotos com técnica artesanal encantaram as famílias que tomaram as Escolas Municipais Karla Patrícia (Boa Viagem), Luiz Vaz de Camões (Ipsep), Professor José da Costa Porto (Ilha Joana Bezerra) e Padre Antônio Henrique (Derby). O prefeito Geraldo Julio acompanhou de perto a mobilização, que acontece sempre no último sábado de cada mês.  Uma peça de teatro na qual o elenco é formado apenas por estudantes surdos destacou-se na Escola Padre Antônio Henrique. Já na Professor José da Costa Porto, na comunidade do Coque, as paredes foram tomadas por fotos em preto e branco tiradas pelos estudantes com câmeras artesanais, feitas com latinhas. O riso saiu fácil com o teatro de mamulengos que contagiou a Escola Luiz Vaz de Camões, e a alegria contagiou a todos na Escola Karla Patrícia, que recebeu o premiado musical infantil 'Chuva, Chuvarada', produzido por alunos e professores da Escola Municipal de Arte João Pernambuco.  Geraldo Julio celebrou a marca de 16 unidades de ensino já contempladas com o Juntos pela Escola desde agosto - e revelou a chegada de mais um projeto, o Pais Nota 10, que contemplará os pais mais envolvidos com a escola. 'Estamos gerando uma ligação importante da comunidade com a escola, com pais, mães, professores, moradores das redondezas, alunos e voluntários. É importante essa integração. Quem sai ganhando é o aluno, é o futuro dessa criançada', reforçou. Logo na primeira escola visitada, a Karla Patrícia, o prefeito participou da contação de histórias, checou a emissão de certidões de nascimento e a oficina de reciclagem, além de conferir o teatro de fantoches e o consultório de saúde bucal.   A programação não parou por aí. A criançada se divertiu com brinquedos infláveis, recreação e oficina de brigadeiro, que transformaram as escolas em parques de diversão. Na Escola Luiz Vaz de Camões, a fanfarra recebeu o prefeito e deu o tom da festa. Geraldo ainda visitou a oficina de pintura em tecido, bordado e decoração de sandálias. Quem queria cuidar do visual encontrou manicure e cabeleireiro à disposição nas quatro unidades. O prefeito conversou com os participantes da sala da beleza na Escola Professor José da Costa Porto. A Escola Padre Antônio Henrique contou com o diferencial do serviço de limpeza de pele e massagem, oferecido pela parceira Projeta Cursos.   Além de se divertir, a população aproveitou a manhã de cidadania para retirar documentos. A emissão de certidões de nascimento e casamento foi realizada nas quatro escolas, em parceria com a Secretaria de Defesa Social do Estado (SDS). Na Karla Patrícia e na Luiz Vaz de Camões, uma das alas mais concorridas era a da carteira de identidade. Quem precisava colocar a saúde dos dentes em dia contou com o atendimento dos odontólogos da Secretaria de Saúde do Recife. Já a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do município realizou cadastro no Bolsa Família.  A estudante Lizania Maria da Conceição, 14 anos, documentou toda a movimentação na Escola Luiz Vaz de Camões, onde cursa o 9º ano, e junto com os colegas  vai publicar a cobertura no jornal do colégio. 'Estamos curtindo muito porque é uma coisa que não acontece sempre na escola. Vamos fazer um jornal especial para este evento e dizer que recebemos o prefeito, que foi simpático e humilde com todos', contou.   Parceiros - O projeto Juntos pela Escola é uma iniciativa da Prefeitura do Recife com apoio de 30 empresários locais e mais de 300 voluntários. Desenvolvido desde agosto deste ano, já chegou a 16 escolas que têm turmas do 6º ao 9º ano do ensino fundamental. Faz parte do programa Juntos pela Educação, que integra famílias e comunidade com o ambiente escolar, promovendo a valorização da educação na cidade."],
    [613,2013,140,"2013-12-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo anuncia melhorias nos apartamentos de habitacional no Arruda",1,"O prefeito Geraldo Julio vistoriou, na manhã de ontem (2), o canteiro de obras do conjunto habitacional H03, na Rua das Moças, Arruda, zona norte da cidade. Após a inspeção, Geraldo anunciou melhorias nos acabamentos interno e externo dos dez blocos do habitacional, que faz parte do PAC Beberibe, projeto de saneamento integrado entre a Prefeitura do Recife e o Governo Federal, cujas obras foram aceleradas a partir de abril deste ano.  Todos os apartamentos do H03 vão ganhar pintura geral e revestimento em gesso e cerâmica nos pisos, banheiro e pias. Pelo projeto original, as unidades seriam entregues apenas em tijolos aparentes, sem nenhum tipo de revestimento. De acordo com o prefeito, são mudanças que agregam qualidade ao empreendimento e dignidade aos novos moradores.  \\'A obra está andando bem -  são 180 homens trabalhando aqui. A estrutura está quase sendo concluída. Hoje (02) será colocado o concreto do pavimento do último bloco. Nós mudamos o acabamento do apartamento e vamos entregar dignidade às pessoas. Será um conjunto que vai oferecer uma qualidade de vida bem diferente das que elas têm hoje\\', garantiu Geraldo Julio.  Com previsão de entrega para abril de 2014, o H03 vai abrigar 320 famílias realocadas de áreas insalubres ao longo da bacia do Rio Beberibe. O conjunto também será equipado com parque infantil, quadra poliesportiva e estacionamento. Ao todo, o PAC Beberibe prevê a construção de 16 conjuntos habitacionais para moradia de 1.534 famílias que atualmente habitam áreas insalubres.  PAC Beberibe - Com previsão de investimento de R$ 146 milhões, o PAC Beberibe vai incluir a instalação de 41 quilômetros de coletores de esgoto, cons­trução de duas estações elevatórias de esgoto e um grande reservatório de água, além da pavimentação e drenagem de 59 vias e construção dos habitacionais. O projeto, que deve ser fina­lizado em 2015, vai beneficiar, diretamente, 120 mil moradores de dez bairros da zona norte: Arruda, Beberibe, Campina do Barreto, Linha do Tiro, Bomba do Hemetério, Porto da Madeira, Brejo da Guabiraba, Brejo de Beberibe, Campo Grande e Passarinho.  Dos 16 conjuntos habitacionais, um foi inaugurado em 2012 (R02, Beberibe, 26 unidades) -  cinco estão com obras em andamento, três serão reiniciados em dezembro, enquanto sete começarão as obras em 2014. Até o final de dezembro serão reiniciados os conjuntos R06 (Linha do Tiro, 64 unidades), R16 (Porto da Madeira, 27 unidades) e R17 (Porto da Madeira, 35). Já os sete restantes, que terão obras iniciadas em 2014, são: R04 (Dois Unidos, 20 unidades), R14 (Porto da Madeira, 96 unidades), H07 (Água Fria, 54 unidades), H08 (Campo Grande, 65 unidades), H11 (Água Fria, 31 unidades), H12 (Campo Grande, 31 unidades) e H13 (Beberibe, 69 unidades).  O secretário de Saneamento do Recife, Victor Vieira, destacou o esforço da gestão em negociar a aceleração de toda a obra do PAC Beberibe. \\'Estamos dando ritmo à obra para que possamos não só entregar esse, mas uma série de outros habitacionais. Com certeza, aqui as famílias terão uma vida melhor. Vamos continuar trabalhando para que tudo seja entregue no prazo\\', ressaltou."],
    [614,2013,140,"2013-12-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura entrega urbanização da Visconde de Jequitinhonha",1,"Importante via da Zona Sul do Recife, a Avenida Visconde de Jequitinhonha, em Boa Viagem, foi requalificada. A Prefeitura urbanizou a área, asfaltando e recuperando um trecho de 500 metros lineares atrás do Parque Dona Lindu. No local, também foram cons­truídos 2 mil metros de calçadas, instalados dez novos postes e plantadas 31 mudas de árvores. O prefeito Geraldo Julio realizou, na manhã do sábado (30), a entrega da intervenção, que vai melhorar a mobilidade e a segurança dos moradores do entorno, que terão uma área mais verde.  A partir de um investimento de R$ 691 mil, os serviços foram executados pela Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) em cerca de 30 dias. A iniciativa faz parte da Operação Verão, que foi lançada pelo Executivo Municipal no mês de setembro. Além dessa ação, a PCR já realizou outras modificações na região, a exemplo da retirada de dois sinais de trânsito da Avenida Boa Viagem e da inversão de tráfego na Rua Setúbal, que antes tinha o fluxo no sentido Recife/Piedade.  'Fizemos aqui um verdadeiro trabalho de urbanização. Agora, as pessoas poderão transitar com tranquilidade. Essa é uma área que está recebendo várias ações da Prefeitura -  já fizemos a inversão do trânsito na Rua Setúbal e colocamos um pontilhão que permite o acesso aos que moram do outro lado do canal até o Parque Dona Lindu. Sem dúvida, um grande ganho para a mobi­lidade', explicou Geraldo Julio, que plantou uma muda de Ipê Rosa.  Morador de Boa Viagem, o engenheiro mecânico Alexandre Targino, 41 anos, ficou satisfeito com o resultado que encontrou. 'Foi ótimo para nós que moramos aqui -  nos atendeu perfeitamente. A obra ficou bem feita! Durante as intervenções, a gente via os trabalhadores da Prefeitura aqui direto, fato que gostei', ressaltou Alexandre, depois de agradecer ao prefeito pela urbanização.  Ação - Desde o início do ano, a PCR está investindo recursos financeiros e técnicos para deixar o sistema viário da cidade em boas condições. Em um período de 11 meses, já foram recalçadas 151 ruas e avenidas e recuperados paralelepípedos em 104 vias. Em 15 corredores viários foram trocados 725 placas de concreto. Os investimentos até o momento são de R$ 36,8 milhões."],
    [615,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","LEI",1,"LEI Nº     17.938     /2013  Torna obrigatório o anúncio oral para o público  presente, antes do início de cada espetáculo ou sessão, nos teatros e cinemas em funcionamento na Cidade do Recife, das saídas de emergência para pessoas normais ou portadoras de deficiências e, também dos locais onde estiverem instalados os extintores de incêndio e os hidrantes.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:      Art.1º - Os cinemas e teatros em funcionamento na Cidade do Recife ficam obrigados a anunciar oralmente para a platéia presente, antes do início de cada espetáculo ou sessão, as saídas de emergência das pessoas normais ou portadores de deficiência e, também os locais onde estiverem instalados os extintores de incêndio e os hidrantes.       Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação    Recife, 29 de  novembro   de  2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 54/2012 Autoria do Vereador Antonio Luiz Neto    LEI Nº       17.939     /2013  Dispõe sobre os procedimentos para o cadastro, registro e licenciamento anual de veículos ciclomotores no Município de Recife, de acordo com os artigos 24, XVII e 129, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), institui taxas e dispõe sobre as atribuições da autoridade de trânsito municipal e dá outras providências.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - São obrigatórios o cadastro, o registro e o licenciamento anual dos veículos ciclomotores no Município do Recife.    Art. 2º - O veículo ciclomotor de que trata a presente Lei é o assim definido pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997).    Art.3º -  Para obtenção do Certificado de Registro do Veículo o proprietário do veículo ciclomotor deverá previamente cadastrar o respectivo veículo junto à CTTU - Companhia de Tráfego e Transporte Urbano do Município, na forma do disposto no Regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.    § 1º - Além dos requisitos necessários ao cadastro, os ciclomotores e seu proprietário ficam sujeitos ao atendimento das exigências da legislação nacional de trânsito, dentre elas, as Resoluções do CONTRAN e Portarias do DENATRAN.    § 2º - O cadastramento do proprietário ciclomotor de que trata este artigo não importa em outorga de Autorização para Conduzir Ciclomotor ou qualquer outra modalidade de habilitação de condução de veículo.    Art.4º - O Certificado de Registro do Veículo e o Certificado de Licenciamento Anual deverão ser expedidos pela SEMOC - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, podendo ser expedidos, por meio de delegação,  por outro órgão, mediante pagamento das taxas previstas para a execução dos serviços prestados pelo órgão delegado.    § 1º - O Certificado de Licenciamento Anual é de porte obrigatório pelo condutor do ciclomotor.    § 2º - Opera-se o primeiro licenciamento simultaneamente ao registro de propriedade do veículo ciclomotor.    Art.5º - Sem prejuízo das demais atribuições, compete ao Município do Recife a fiscalização e autuação dos condutores e proprietário dos ciclomotores no exercício da competência prevista no artigo 24, XVII, do Código de Trânsito Brasileiro, a qual será exercida pelas autoridades e agentes de trânsito, para tanto aplicando as multas e demais penalidades e medidas administrativas cabíveis em decorrência de infração à legislação de trânsito, inclusive os valores correspondentes à estada e remoção de veículos.    §1º - A autuação, notificação de infração de trânsito e notificação e imposição de penalidade de multa decorrente de infração de trânsito praticada pelo proprietário do ciclomotor e/ou seu condutor, bem como as medidas administrativas adotadas pelos agentes e autoridades de trânsito, obedecerão aos ritos e prazos máximos e mínimos previstos no Código Brasileiro de Trânsito e respectiva regulamentação do CONTRAN para veículos automotores.    §2º - A defesa a ser oferecida pelo proprietário ou condutor e o respectivo recurso obedecerão aos ritos e prazos máximos e mínimos estatuídos pelo Código de Trânsito Brasileiro e respectiva regulamentação do CONTRAN para veículos automotores.    Art.6º - A Taxa de Cadastro de Veículo Ciclomotor de que trata esta Lei é fixada no valor de R$ 10,00 (Dez Reais).    Art.7º - A Taxa de Cadastro de Veículo Ciclomotor tem por fato gerador a elaboração de cadastro identificatório específico do proprietário, bem como o armazenamento de dados identificatórios junto ao órgão executivo de trânsito do Município.    Art.8º - O valor da taxa aludida no artigo anterior será corrigida monetariamente a cada ano pela variação do IPCA - INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO/IBGE nos últimos doze meses contados da última atualização.    PARÁGRAFO ÚNICO - Fica o Poder Executivo, mediante Decreto, autorizado a proceder à correção monetária e divulgação do novo valor da taxa instituída por força desta Lei, observados os parâmetros fixados no caput deste artigo.    Art.9º -  A cobrança da taxa instituída nesta Lei se dará mediante o recolhimento dos valores devidos através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM sob o código específico de receita, conforme Portaria Conjunta a ser editada pela Secretaria de Finanças - SEFIN e Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Município - SEMOC.    Art.10 -  A fiscalização e a imposição de medidas administrativas e penalidades pela autoridade municipal de trânsito tem por finalidade primária a proteção à vida e à incolumidade física das pessoas.    Art.11 - Compete à Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Município - SEMOC, através da Companhia de Tráfego e Transporte Urbano - CTTU se integrar a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação.    Art.12 - Os ciclomotores de que trata esta Lei serão identificados externamente por meio de placa identificatória afixada na parte traseira do veículo, lacrada e fixada em sua estrutura.    PARÁGRAFO ÚNICO - O veículo não identificado ou conduzido sem porte do Certificado de Licenciamento Anual será recolhido ao depósito determinado pela autoridade de trânsito até que seja regularizada sua situação, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.    Art. 13 Quando da emissão da primeira via do Certificado de Registro de Veículo de que trata esta Lei, e/ou de outras vias do mesmo documento, inclusive na hipótese de transferência de propriedade do veículo, será exigida a inspeção veicular com vistas à verificação de possíveis  adulterações ou irregularidades outras que impeçam a emissão do Certificado de Registro de Veículo.    Art. 14 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar os convênios necessários à integral consecução dos objetivos desta Lei,"],
    [616,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","LEI",2," regulamentando-a, no que couber.    Art. 15 O ciclomotor registrado neste Município não se prestará a servir como veículo de transporte remunerado de passageiros, sob pena de apreensão e remoção.    Art. 16 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvada a observância do dispositivo no art. 150, III, b e c, da Constituição da República, em relação à Taxa por ela instituída.    PARÁGRAFO ÚNICO - Os atuais proprietários de veículos ciclomotores, adquiridos antes da vigência desta Lei, têm um prazo de seis (06) meses para a regularização do veículo.     Recife,   29  de    novembro  de  2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 43/2013 Autoria do Poder Executivo.      LEI Nº                 17.940            /2013  DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR DE CÃES E GATOS ENCONTRADOS NAS RUAS DO MUNICÍPIO DO RECIFE, VEDA A ELIMINAÇÃO DE SUAS VIDAS PELOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS COMO FORMA DE CONTROLE POPULACIONAL OU REPRODUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE  A SEGUINTE LEI:    Art.1º - Fica instituída no âmbito do Município do Recife a adoção de medidas de proteção e bem estar animal que objetivam o controle reprodutivo de cães e gatos encontrados nas ruas, na forma desta Lei.     Art.2º - VETADO  I - VETADO  II - VETADO  III - VETADO   IV - VETADO     Art.3º - É vedada a eliminação da vida de cães e gatos por quaisquer órgãos da Prefeitura do Município do Recife como forma de controle populacional ou reprodutivo. A eutanásia só será permitida estritamente nos casos previstos na Lei Estadual nº 14.139/2010.    Art.4º. - Os procedimentos cirúrgicos de esterilização deverão ser realizados por médicos veterinários, e apenas quando o animal já se encontrar em estágio de absoluta insensibilidade a qualquer tipo de estímulo doloroso.  Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  29 de   novembro   de  2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 175/2013 Autoria da Vereadora Priscila Krause      Ofício nº 760 -GP  Recife, 29 de   novembro  de 2013.    Exmo. Senhor    VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES                                                                                                                                      Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 175/2013, que dispõe sobre a adoção de medidas de proteção e bem estar de cães e gatos encontrados nas ruas do município do Recife, veda a eliminação de suas vidas pelos órgãos municipais como forma de controle populacional ou reprodutivo.     O projeto ao mesmo tempo em que institui adoção de medidas de proteção e bem estar aos animais cria obrigações ao Município, pois o Poder Público terá que assegurar a identificação dos animais, esterilizá-los, colocá-los em adoção e conscientizar a população sobre tais atividades (art.2º).    Contudo, na espécie, foi criada no Município do Recife a Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais, que tem como finalidade a adoção de medidas protetivas de animais, incluindo adoção e castração (Decreto nº 27.138/2013).     Embora louvável a iniciativa da ilustre vereadora, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial ao artigo 2º do referido projeto, por ofender o art. 2º da  Constituição Federal (Princípio da Separação de Poderes), em face do Princípio da Reserva da Administração.     Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente,     GERALDO JULIO DE MELLO FILHO                                                                                                                                                      Prefeito do Recife    LEI Nº       17.941     /2013  DISPÕE SOBRE A A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA CAPOEIRA NO MUNICÍPIO DO RECIFE.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Capoeira, a qual passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município do Recife, com ciclo de periodicidade a ser anualmente observado, na primeira semana do mês de setembro.    Art. 2º - Na Semana Municipal da Capoeira realizar-se-ão campeonatos e apresentações, promovendo-se palestras, debates, cursos e outros eventos.    Art. 3º - Os eventos deverão contar com a participação e colaboração de mestres de capoeira, celebridades, personalidades ligadas à capoeira, pesquisadores, árbitros, professores, práticos, escolas e Grupos de Capoeira organizados e notoriamente reconhecidos.  PARÁGRAFO ÚNICO - Fica assegurada a participação de mulheres, crianças e deficientes físicos na Semana Municipal da Capoeira.     Art. 4º - VETADO  PARÁGRAFO ÚNICO - VETADO    Art. 5º - VETADO    Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife,  29  de   novembro       de  2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 102/2013 Autoria da Vereadora Priscila Krause    Ofício nº 759 -GP  Recife, 29 de novembro  de 2013.    Exmo. Senhor    VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES                                                                                                                                        Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 102/2013, que dispõe sobre a instituição da Semana Municipal da Capoeira no Município do Recife.    A matéria, embora não seja nenhuma inovação no mundo jurídico pátrio, consta nos limites do art. 30, I da CF, no sentido de que o objeto é tipicamente de interesse local, não encontrando, também, nenhum óbice nos limites do art. 27 da LOMR.     Os artigos 4º e 5º, por não haver disposição expressa no sentido de quem  iria suportar  os custos da divulgação e notificação dos interessados para a composição das festividades, o Projeto de Lei em questão atribui e deixa vinculada além da obrigação principal os custos e despesas financeiras à Administração, gerando, inclusive despesas sem a devida previsão orçamentária , contrariando o disposto  no art. 167,II e V, da Constituição Federal, e art. 16, da Lei Complementar nº 101-LRF.     Embora louvável a iniciativa da ilustre vereadora, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial aos artigos 4º e 5º, com base nos art. 34 e 54, V da LOMR.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente,     GERALDO JULIO DE MELLO FILHO                                                                                                                                       P"],
    [617,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","LEI",3,"refeito do Recife    LEI Nº     17.936  /2013  DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º Esta lei disciplina a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos no âmbito do Município do Recife.    Art. 2º A condição de abandono dos veículos motorizados ou não, estacionados em logradouros públicos, é caracterizada por uma das seguintes situações:    I - visível estado de má conservação, com a carroceria apresentando evidentes sinais de colisão ou ferrugem, ou se for objeto de vandalismo ou depreciação voluntária.    II - sem placa de identificação -     III - sem identificação do número do chassi -     IV - sem identificação do número do motor.    Parágrafo Único. A mudança de local de estacionamento do veículo no logradouro não descaracteriza o abandono do veículo.    Art. 3º A constatação de estado de abandono será realizada pela Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano- SEMOC, do Município do Recife, por meio de relatório operacional elaborado por agente de trânsito da SEMOC.    Art. 4º Nos casos em que ficar caracterizado o abandono, o veículo será identificado, e o proprietário será notificado pelo órgão municipal competente, para que retire o veículo do logradouro público no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.    § 1º A notificação de que trata o caput deste artigo será encaminhada pela Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - SEMOC, por meio de remessa postal, com Aviso de Recebimento - AR, que será enviada para o endereço do proprietário constante nos registros do órgão executivo de trânsito do Estado.     § 2º Decorridas, sem êxito, todas as tentativas de notificar o proprietário através de meio postal, deverá ser providenciada a notificação através de edital publicado em Diário Oficial do Município, impresso e eletrônico, bem como no portal da transparência, concedendo novo prazo de 5 (cinco) dias ao proprietário para a remoção do seu veículo.    § 3º Não sendo identificado ou localizado o proprietário ou responsável pelo veículo em virtude da falta de placa de identificação ou do elevado estado de deterioração que torne ilegível seus caracteres, será fixada uma notificação no vidro ou lataria para que o proprietário retire o veículo do logradouro público no prazo de 5 (cinco) dias.    § 4º Findo o prazo fixado na notificação, sem a devida retirada pelo proprietário a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - SEMOC, diretamente ou por quem designar, fará a remoção do veículo para local previamente estabelecido.    Art. 5º Os veículos removidos nos termos desta lei ficarão à disposição dos seus respectivos proprietários ou responsáveis legais pelo prazo de 90 (noventa dias), a contar da data da remoção, podendo ser retirado a qualquer momento desde que sejam cumpridas as seguintes exigências:    I - A retirada do veículo só poderá ser realizada pelo proprietário do veículo devidamente identificado ou por procurador habilitado, apresentando comprovação de propriedade -     II - Apresentação dos recibos de pagamentos pelo serviço de remoção e diárias devidas -     III - Comprovação de pagamento de débitos fiscais, impostos, taxas, multas, entre outros débitos atrelados ao veículo.  Art. 6º Na hipótese de os veículos não serem reclamados por seus proprietários ou responsáveis, no prazo de 90 (noventa dias), serão levados à hasta pública, nos termos do art. 328, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução 331 do CONTRAN de 14 de agosto de 2009.    Art. 7º O Poder Executivo, quando necessário, regulamentará a presente Lei.    Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  18   de  novembro   de  2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 38/2013 Autoria do Poder Executivo.  (REPUBLUCADO POR INCORREÇÃO)"],
    [618,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","DECRETOS",1,"DECRETO  Nº  27.556  DE  29   DE NOVEMBRO   DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 387.352,45 (trezentos e oitenta e sete mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2400 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  2401 - Controladoria Geral do Município - Administração Direta  2401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                      2.783,72  Jurídica    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                    384.568,73  Jurídica  TOTAL                                                   387.352,45  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2400 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  2401 - Controladoria Geral do Município - Administração Direta  2401.04.124.2.160.2.015 - Implantação, Implementação e Coordenação das Políticas de Controle Interno do Município  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                              1.892,72  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                        891,00  Jurídica    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                      384.568,73  TOTAL                                                   387.352,45  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de Novembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.557  DE  29   DE NOVEMBRO   DE  2013  EMENTA: Revoga o Decreto Municipal nº. 27.338, de 06 de setembro de 2013.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife,e,    CONSIDERANDO o poder que detêm a Administração Pública de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem -     CONSIDERANDO a justificativa pela não utilização do imóvel referido no Art. 1º, do Decreto Municipal nº. 27.338, de 06 de setembro de 2013, destinado à requalificação e ampliação do comércio ambulante no centro do Recife (Ofício nº. 644/2013 -GAB/SEMOC, de 11 de outubro de 2013),    DECRETA:    Art. 1º. Fica revogado o Decreto Municipal nº. 27.338, de 06 de setembro de 2013.    Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29  de   novembro   de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    DECRETO  Nº  27.558  DE  29   DE NOVEMBRO   DE  2013  EMENTA: Revoga o Decreto Municipal nº. 27.339, de 06 de setembro de 2013.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e,    CONSIDERANDO o poder que detêm a Administração Pública de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem -     CONSIDERANDO a justificativa pela não utilização do imóvel referido no Art. 1º, do Decreto Municipal nº. 27.339, de 06 de setembro de 2013, destinado à requalificação e ampliação do comércio ambulante no centro do Recife (Ofício nº. 645/2013 - GAB/SEMOC, de 11 de outubro de 2013),    DECRETA:    Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº. 27.339, de 06 de setembro de 2013.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29  de   novembro   de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    DECRETO  Nº  27.559  DE  29   DE NOVEMBRO   DE  2013  EMENTA: Institui os procedimentos para a realização de estudos para o desenvolvimento de Parcerias Público-Privadas e dá outras providências.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições constantes do art.54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da forma de desenvolvimento de Parcerias Público-Privadas, previstas na Lei Municipal nº 17.856 /2013 -     CONSIDERANDO a necessidade de processamento de licitações de caráter específico, com peculiaridades que trarão melhorias à população recifense,    DECRETA:    Art. 1º Institui os procedimentos gerais para autorização e seleção de projetos, estudos, levantamentos ou investigações relativos a empreendimentos de Parceria Público-Privada.    Capítulo I  Disposições Preliminares      Art. 2º Os interessados em participar de Parcerias Público-Privadas, quer do setor público, quer do setor privado, na condição de Agente Empreendedor, poderão apresentar projetos, estudos, levantamentos ou investigações à unidade específica da Secretaria de Planejamento e Gestão, prevista no artigo 31 da Lei Municipal nº 17.856/2013, para subsidiar a modelagem de Parceria Público-Privada (PPP), conforme procedimento estabelecido neste Decreto e em seu anexo.      § 1º A apresentação dos projetos, estudos, levantamentos ou investigações será precedida de convocação pública específica, a qual deve ser dada a mais ampla divulgação, mediante publicação no Diário Oficial do Município e no portal da Prefeitura, na internet, podendo-se também proceder à publicação em jornais de grande circulação e à utilização de outros meios de divulgação.      § 2º O edital da convocação pública deverá conter todas as informações necessárias à elaboração dos documentos referidos no caput, podendo limitar-se a indicar o problema que se busca resolver com a parceria, deixando à iniciativa privada a possibilidade de sugerir diferentes meios para sua sol"],
    [619,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","DECRETOS",2,"ução.      § 3º Após a publicação da convocação pública de que tratam os parágrafos anteriores, o Agente Empreendedor interessado em desenvolver projeto de Parceria Público-Privada deverá solicitar ao Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPR as diretrizes propostas pela Prefeitura do Recife para o projeto que deseja desenvolver.      § 4º O Agente Empreendedor deverá apresentar Carta de Solicitação de Autorização de Estudos em conformidade com o artigo 7º deste Decreto e em consonância com as diretrizes definidas no § 3º.    § 5º Ao receber a solicitação de Agente Empreendedor, o Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPR dará publicidade da solicitação de autorização no Diário Oficial do Município do Recife, indicando o nome do Empreendimento, nome do Agente Empreendedor e o prazo solicitado para a execução dos projetos, estudos, levantamentos ou investigações propostos.    § 6º Após análise da solicitação, o Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPR expedirá comunicado ao interessado, informando sobre o resultado do pleito, podendo solicitar informações adicionais que julgar necessárias.    § 7º A autorização do Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPR será concedida sempre sem exclusividade, não obriga o Poder Público a realizar a licitação para a PPP, não implica em co-responsabilidade do Município perante terceiros por atos praticados pelo Agente Empreendedor e não significa preferência ao Empreendedor solicitante para a outorga de concessão através de Parceria Público-Privada.    § 8º Caso o pleito seja considerado válido, após a aprovação dos projetos, estudos, levantamentos ou investigações propostos, o Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPR iniciará os procedimentos de aprovação e autorização de licitação para outorga de concessão através de Parcerias Público-Privadas, dentro dos preceitos da Lei nº 17.856 /2013.    § 9º Os custos incorridos no desenvolvimento dos trabalhos são de responsabilidade exclusiva do Agente Empreendedor, não assumindo o Município do Recife qualquer obrigação de ressarcimento desses custos, mas apenas o compromisso de, no caso de aprovação e seleção dos estudos pelo CGPR, com sua posterior utilização na futura licitação de PPP, apresentar no Edital a obrigação do Licitante Vencedor em ressarcir os referidos custos.    Capítulo II  Registros de Estudos de Elementos de Projeto Básico e de Projeto Básico    Art. 3º O registro de realização de projetos, estudos, levantamentos ou investigações será iniciado com a manifestação do Agente Empreendedor, através da apresentação de requerimento específico para cada empreendimento, solicitando a autorização do CGPR, através da Secretaria de Planejamento e Gestão -     Art. 4º Após análise e aprovação quanto à oportunidade, à técnica e aos custos estimados em compatibilidade com os custos de mercado, a Secretaria de Planejamento e Gestão emitirá autorização ao Agente Empreendedor para a realização dos projetos, estudos, levantamentos ou investigações propostos, sendo seu comprovante o número do processo no Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPR.    Art. 5º Os registros podem assumir duas condições, em relação à sua validade:    I - registro ativo: é aquele considerado válido pelo Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPR, com acompanhamento contínuo do andamento dos estudos -     II - registro inativo: é aquele considerado insubsistente pelo Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPR.    Art. 6º O Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPR divulgará, através de publicações no Diário Oficial e no portal da Prefeitura, na internet, a relação dos registros ativos, assim como dos projetos, estudos, levantamentos ou investigações apresentados ou aprovados.    Art. 7º Para que o registro de projetos, estudos, levantamentos ou investigações seja considerado ativo, o Agente Empreendedor deverá apresentar, para cada empreendimento, as seguintes informações, juntamente com a carta de solicitação de autorização para a realização de Estudos:    I - qualificação do Agente Empreendedor: O Agente Empreendedor deverá apresentar, para cada uma das empresas interessadas (quando consórcio) sua identidade como, nome, endereço, tipo de sociedade, CNPJ, seu representante legal e sua experiência no desenvolvimento de projetos similares ao escopo do empreendimento proposto -     II - discriminação do objetivo do empreendimento e área de abrangência: O Agente Empreendedor deverá definir claramente o objeto do empreendimento proposto e caracterizar a área de abrangência do mesmo -      III - denominação do empreendimento: O Agente Empreendedor deverá propor uma denominação para o Empreendimento e indicar as coordenadas geográficas, apresentando cópia de carta geográfica, com indicação do local do empreendimento pretendido -     IV - características estimadas do empreendimento: O Agente Empreendedor deverá apresentar sucintamente as características estimadas do empreendimento proposto e indicar o custo estimado para sua implementação -     V - cronograma e condições técnicas de realização: O Agente Empreendedor deverá apresentar um cronograma para a realização de todas as etapas dos projetos, estudos, levantamentos ou investigações, apresentando os prazos para realização dos mesmos -     VI - previsão do dispêndio com os projetos, estudos, levantamentos ou investigações: O Agente Empreendedor deverá apresentar uma planilha com os custos de cada etapa dos projetos, estudos, levantamentos ou investigações e seu peso percentual no custo total, os quais serão auditados pelo Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPR, para o caso de ressarcimento, em conformidade com o Art.21 da Lei Federal nº 8987 de 13 de fevereiro de 1995, com base nos seus custos finais, indicando a equipe técnica a ser utilizada e a descrição das etapas de estudos.    § 1º No caso em que a auditoria do Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPR evidenciar que a previsão de dispêndio para a realização dos projetos, estudos, levantamentos ou investigações do Agente Empreendedor apresentar valores acima dos preços de mercado para serviços similares, o Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPR deverá comunicar ao Agente Empreendedor o fato e solicitar que o Agente Empreendedor:    a) justifique tais preços, tendo em vista as especificidades porventura não consideradas pela auditoria do Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPR, ou -     b) apresente novo orçamento considerando os preços aferidos pela auditoria do Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPR.    § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, o valor máximo para eventual ressarcimento pelo conjunto de projetos, estudos, levantamentos ou investigações não poderá ultrapassar 2,5% (dois e meio por cento) do valor total estimado dos investimentos necessários à i"],
    [620,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","DECRETOS",3,"mplementação da respectiva parceria público-privada.      Art. 8º Os projetos, estudos, levantamentos ou investigações apresentados pelo Agente Empreendedor devem demonstrar:      I - a viabilidade do empreendimento, mediante demonstração das metas e resultados a serem atingidos, prazos de execução e de amortização do capital investido, bem como a indicação dos critérios de avaliação ou desempenho a serem utilizados -     II - vantajosidade econômica e operacional da proposta para o Município do Recife e a melhoria da eficiência no emprego dos recursos públicos, relativamente a outras possibilidades de execução direta ou indireta, incluindo o estudo de 'Value for Money - VfM' -     III - conveniência e oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de Parceria Público-Privada, considerando a natureza, relevância e valor de seu objeto -     IV - elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de Parceria Público-Privada -     V - obtenção de licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do empreendimento exigir.    Parágrafo único: Para o atendimento dos incisos previstos neste artigo, o Agente Empreendedor deverá apresentar, para o prazo estimado contratual da futura PPP:    a) Planilha de premissas básicas do modelo econômico-financeiro -     b) Os custos de investimento para a implantação da infraestrutura prevista -   c) Os custos dos reinvestimentos e/ou ampliações necessários ao longo do prazo da concessão -       d) Os custos de Operação, Manutenção e Conservação da infraestrutura prevista na execução dos serviços previstos na futura PPP -     e) As condições previstas para o financiamento da implantação da infraestrutura necessária à prestação dos serviços objeto do contrato de PPP -     f) As respectivas previsões de receitas principais, complementares e acessórias -     g) Os cálculos de depreciação -     h) A previsão dos custos diretos e indiretos -     i) As Demonstrações de Resultado dos Exercícios - DRE -     j) Os Fluxos de Caixa - FC -     k) Os Balanços Patrimoniais - BP.      Art. 9º Após o registro, o Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPR informará ao Agente Empreendedor os prazos para apresentação dos relatórios de andamento dos projetos, estudos, levantamentos ou investigações, compatíveis com a sua complexidade e com licenças legais necessárias, de modo que o registro permaneça na condição de ativo.      § 1º A não apresentação das informações e relatórios nos prazos determinados implicará declaração de abandono e transferência do registro para a condição de inativo.      § 2º Exceto na hipótese fundamentada da necessidade de maiores investigações de campo ou estudos especiais, não serão concedidas prorrogações dos prazos a que se refere o caput deste artigo.      § 3º Após trinta dias da passagem do registro para a condição de inativo, e não havendo nenhuma manifestação do Agente Empreendedor, inclusive sobre a intenção de retirar a documentação eventualmente encaminhada ao Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPR, o processo será arquivado.      Art. 10 O Agente Empreendedor, titular de registro ativo, pode comunicar ao Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPR, em qualquer fase dos estudos e projetos, sua desistência em continuar desenvolvendo-os, podendo retirar as informações porventura apresentadas.      Art. 11 Será anulado o registro de projetos, estudos, levantamentos ou investigações quando houver fundados indícios que o Agente Empreendedor, seu titular, direta ou indiretamente, visa apenas alcançar resultado que iniba ou desestimule a iniciativa de outros interessados no mesmo empreendimento, ou objetive a formação de reserva de mercado.      Art. 12 Para fins de aprovação e seleção, os projetos, estudos, levantamentos ou investigações serão objeto de avaliação quanto aos seguintes aspectos:      I - desenvolvimento fundamentado em estudos consistentes e adequados à etapa e ao porte do empreendimento -       II - atendimento à boa técnica em nível de projetos e soluções para o empreendimento, especialmente quanto às condições de atualidade, eficiência e segurança, bem como a apresentação de custos com precisão adequada às diversas etapas de desenvolvimento dos estudos, de modo a garantir uma correta definição do dimensionamento ótimo, de acordo com as normas técnicas -       III - orientação do órgão ambiental Estadual, das entidades municipais, bem como junto a outras instituições com interesse direto no empreendimento, quando for o caso, visando à definição do aproveitamento ótimo e sustentabilidade ambiental -       IV- os custos finais de execução dos projetos, estudos, levantamentos ou investigações, comprovados através de dados contábeis, não poderão exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado inicialmente quando da apresentação da carta de solicitação de autorização para a realização de Estudos de Elementos de Projeto Básico ou Projeto Básico.      § 1º Na hipótese de acréscimo no valor estimado dos custos finais, nos termos do inciso IV do caput, o Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPR deverá proceder a nova auditoria dos custos excedentes, na forma do disposto no inciso VI e § 1º do art. 7º deste Decreto, observado o limite do § 2º daquele mesmo artigo, como condição para aprovação dos estudos e projetos apresentados.      § 2º A decisão de aprovação ou reprovação dos estudos e projetos apresentados não se sujeita a recurso administrativo quanto ao seu mérito.      Art. 13 A autorização para a realização de levantamentos de campo será emitida mediante solicitação do Agente Empreendedor.       Capítulo III  Escolha dos Estudos de Elementos de Projeto Básico ou Projetos Básicos de Empreendimentos a serem Licitados    Art. 14 Na hipótese de aprovação dos projetos, estudos, levantamentos ou investigações apresentados por, ao menos, um dos Agentes Empreendedores requerentes, o Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPR informará aos demais Agentes Empreendedores que possuam registro ativo para o mesmo empreendimento, assinalando-lhes prazo de 30 (trinta) dias para finalização e apresentação dos projetos, estudos, levantamentos ou investigações que ainda estejam em elaboração.      § 1° O prazo referido neste artigo não implica ampliação do cronograma apresentado pelos demais Agentes Empreendedores interessados no empreendimento, que tenham vencimento anterior aos 30 (trinta) dias.    § 2° Verificado, pelo Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPR, que os projetos, estudos, levantamentos ou investigações do requerente estão inconclusos ou necessitam de detalhamento para seu exame, o pedido será indeferido, sendo comunicado ao requerente o prazo em que ele poderá reapresentá-los com as correções/complementações necessárias.    § 3° O não encaminhamento injustificado projetos, estudos, levantamentos ou investigações ao "],
    [621,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","DECRETOS",4,"Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPR, no prazo assinalado neste artigo, será considerado como desistência dos Agentes Empreendedores interessados.      Art. 15 Será selecionado apenas um projeto, estudo, levantamento ou investigação para cada empreendimento, observados os critérios do art. 12 deste Decreto, com a possibilidade de rejeição parcial de seu conteúdo, caso em que os valores de ressarcimento serão apurados apenas com relação às informações efetivamente utilizadas em eventual licitação.      Parágrafo único. Somente o projeto, estudo, levantamento ou investigação escolhido pelo CGPR será utilizado na licitação da PPP correspondente e fará jus ao ressarcimento, de acordo com o respectivo edital.      Capítulo IV  Disposições Finais e Transitórias      Art. 16 A Secretaria de Planejamento e Gestão definirá a forma e as condições de ressarcimento do custo dos estudos e projetos aprovados, que deverão constar no edital de licitação do empreendimento. Os custos apresentados no edital devem ser atualizados monetariamente do mês base da entrega dos estudos e projeto para aprovação no CGPR até a data do efetivo ressarcimento pelo licitante vencedor, utilizando os mesmos índices contratuais utilizados pelo Município em seus contratos de PPP.      Art. 17 Em conformidade com o art. 31 da Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995, o Agente Empreendedor poderá participar da licitação de PPP em que tenha sido o responsável pelos Estudos de Elementos de Projeto Básico ou Projeto Básico.      Art. 18 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de novembro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ  Chefe do Gabinete de Projetos Especiais"],
    [622,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 3638 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do concurso público da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, de acordo com o edital publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº 137 de 29 de Novembro de 2011, Homologado no Diário Oficial do Município, Edição n° 022 de 25 de Fevereiro de 2012 e republicado no Diário Oficial do Município N° 55 DE 10 de Maio de 2012, considerando o Ofício nº 1757/13 - GAB/SE  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de PROFESSOR I.     PROFESSOR I  INSC CLASS NOME CPF  210351 951 MANUELA FREITAS DE OLIVEIRA 06495913486  205559 952 LUCIA PATRICIA RODRIGUES LIRA 03667184441  201904 953 ANE GOMES DE OLIVEIRA 09472259782  201643 954 MARIA DA CONCEICAO DA SILVA BARBOSA 88644685449  204856 955 TAMIRES NOGUEIRA DE QUEIROZ 05586610418  208358 956 SUELEN FERNANDA DA SILVA 04401742443  207215 957 ESTER MARIA SOTERO 08210844458  212928 958 ELANIA ASSIS SILVA 04911835427  203325 959 RAFAELLE CINTIA SANTOS DA SILVA 05088876408  207164 960 LUCIANA PEREIRA SANTOS 05052673493  200309 961 JAQUELINE CALIXTO DOS SANTOS 04967990452  211363 962 ANA CRISTINA GOMES CORREIA 79708757420  205980 963 MARIA CLARICE DE FARIAS CAMINHA 92297617453  200171 965 RAQUEL TAVARES DE FRANCA 02558946439  203128 966 LIGIA HELENA SOARES STEEDMAN 03990813480  200830 967 ANA CLAUDIA OLIVEIRA DA SILVA 05929155496  200083 968 ANA PAULA DA SILVA 05275585403    Por não comparecimento:  JOSANIA PEREIRA DE LIMA  LENILDA PEIXOTO BAHIA  VALERIA MARIA AYRES DA SILVA  SANDRA CLEMENTINO MORAES TOMAZ DE ALMEIDA  ROBERTA SOARES DE CARLI  WALKIRIA DOMINGUES DE ALBUQUERQUE  MARIA GORETTI PEREIRA LIMA  JOSELANE TIBURTINO CHICO  PRISCILA KAROLINE DE FREITAS SANTOS  PATRICIA ALVES SILVA RIBEIRO  LUCIANO ANDRE DOS SANTOS  ROSANGELA TAVARES DE MENEZES   TANIA ELIZABETH CAMPOS TEIXEIRA   SULAMITA MARQUES DE OLIVEIRA   CAROLINA FIGUEIREDO DE SA   MARILIA FERNANDA ALVES DO NASCIMENTO  JOSIAS GOMES BATISTA    PORTARIA Nº 3639 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimentos do cargo de Professor II, da Secretaria de Educação de acordo com o edital publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº 125 de 11 de Novembro de 2010, republicado no DOM, Edição nº 128 de 20 de novembro de 2010, Homologado no DOM Edição n° 14 de 29 de janeiro de 2011, prorrogado pelo prazo, publicado no DOM Edição nº 08 de 16 de janeiro de 2013, considerando o Ofício de º2020/2013 - GAB/SE.  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de PROFESSOR II.    Língua Portuguesa   INSC CLASS  NOME CPF  304189 77º GISMENIA LIMA ALVES MEIRELES  26886189468  306998 78º MARIA BETANIA RIBEIRO DE OLIVEIRA  71210318415  303250 79º GEANE ARAUJO DE OLIVEIRA WARREN  02827031442  309327 80º MARISETE DOMINGUES RIBEIRO NUNES  31742556434  301321 81º ROBERTO JOSE DAMASCENO DA SILVA  02063707413  306141 82° ALCIONE VALERIA DE SANTANA PAIVA  02659779406  301637 83º LUCIANA MARIA DE SOUZA LEAO FARIAS SANTOS  00953632466  305823 84º SIMONE CHAVES DOS SANTOS  76727346434  301177 85º ANDREA LACERDA DE OLIVEIRA  86644912400  306922 86º WELLINGTON OLIMPIO PEDROSA  68545272720  307737 87º ALEXSANDRA RODRIGUES DA SILVA  88695344487  307213 88º PAULA VIRGINIA DE CASTRO CHAVES CABRAL  02846126429  301865 89º JULIANA SOUZA RAMOS  07891298464  301946 90º JOSE CLAUDIO AGRA DOS SANTOS  06581999431  300159 91º DEBORA NATALI DA CRUZ SILVA  06468481430  304331 92º ROMULO JOSE RIBEIRO COSTA  49096982487  303281 93º ALETHEA NEVES CAVALCANTE  02219418430  305307 94º MARIA EULINA FRAGA DA SILVA  02643258428  303911 95º CICERA MARIA DA SILVA  02275437445  301345 96º FABIANA MORAIS CAVALCANTI  77105486449  305020 97º JOSE GOMES DOS SANTOS 04798714429  300271 98º GLENDA CARLA FERREIRA DA SILVA  04444327448  309076 99º NILZA BETANIA LOPES BORGES  68640135434  307194 100º MARIA SULENE OLIVEIRA JULIAO  38728265491  308790 101º WALERIA MARIA CARVALHO DA SILVA  33724571453  307508 102º VERONICA MARIA DE SA CASTRO  88983358491  302029 103º NEIDE CHRISTINA MARIA DOS SANTOS  63275384449  301849 104º GABRIELA CARDOSO LEMOS DE OLIVEIRA  03824941460  304640 105º VANDERLEA DE OLIVEIRA SILVA PEREIRA  02450299408  303417 106º MARILIA JUSSARA VILA NOVA VASCONCELOS  01205071458    Língua Inglesa   INSC           C LASS      NOME                                                                                  CPF  304930 20º BENEDITO GOMES DE LIMA FILHO  44866615400  307846 21º EMILIA MARGARETH ALVES PITA  03996279442  301509 22º LIBANIA NASCIMENTO  94996644400  305882 23º IRENE DA SILVA BURITY 37514210415  309339 24º VALERIA GOMES DA SILVA  38822628420  308267 25º ALINE DA MOTA CUNHA  02784937429  303910 26º DAIANA SALES DE FREITAS SANTOS  03900188483  305276 27º WALDINEIDE SORAIA B. DE ALENCAR  37533460472    Artes  INSC          CLASS        NOME                                                                                  CPF  301165 17º ROSANE DE ALMEIDA MACHADO  31845630491  300831 18º MARIA ANGELICA CARNEIRO COSTA  76576965400  303329 19º POLIMNIA MARIA TORRES RAMIRES  38747413468  306704 20º LUCIENE LIRA DE SOUZA  03575387494  304849 21º ANA CAROLINA DE PAULA FELIX CAMPOS  04004860407  307932 22º ALDIR TEODOZIO DA SILVA  69299153434  305980 23º FLAVIA GERMANE DE MELO SILVA  61305338449  307938 24º ADILZA RAQUEL CAVALCANTI DOS SANTOS  02392482446    Ciências  INSC            CLASS      NOME                                                                                  CPF  301984 33º LUCIANA CAVALCANTE DE SOUZA  02665606445  308240 34º ELIANE ALVES PEREIRA  19135980478  304760 35º ELIUDE MARIA DE MELO BARBOSA  04574064455  302977 36º NATALIA FREIRE BARROS  04740759403  301374 37º KATIA MARINHO DE ARRUDA  40098354434  308189 38º GISELLY DE ANDRADE ALENCAR  02628973421  301390 39º CLAUDIO PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR  27024547200  302086 40º ROSIANE MARIA DE ARAUJO COSTA  28121872472  304753 41º ROSEMBERGH DA SILVA ALVES  02802907484  300217 42º DIONE MARIA DOS SANTOS  03110127440  301339 43º KATARINA VASCONCELOS DE MELO  03257562446  308452 44º JOSE JACKSON PEREIRA DA SILVA  74522221487  307936 45º ELVISLENE CAMELO SOARES LEITE  57794168300  304280 46º ALESSANDRA LIMA DE ALBUQUERQUE  02538144485    Geografia  INSC           CLASS      NOME                                                                                   CPF  308221 32º PATRICIA VERONICA DE AZEVEDO BRAYNER  88385833404  308236 33º EDER ALBUQUERQUE NUNES  92956181491  304873 34º SERGIO MARCELO SALVINO BEZERRA  93435657472  301432 35º FLAVIANO ASSIS DOS SANTOS  00736559450  305428 36º PAULO GOMES CARNEIRO FILHO  03935338406  306366 37º IRIS ANGELA MARQUES SILVA  04387665475  306882 38º MAURICIO SOARES BRAGA  05096759482  302846 39º EUZELINDA DE ABREU MOREIRA  69902089453  301578 40º JOSE AUGUSTO DA SILVA  76725502415  309380 41º GEIVIANE KARINE FERRIERA DE MELO  03115753403    História   INSC            CLASS      NOME                                                                     "],
    [623,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","PORTARIAS",2,"             CPF  302749 35º PAULA ROBERTA GOIANA DA ROCHA  03928664746  308521 36º JOSE FELIPE RANGEL GALLINDO  01115184741  302403 37º ROBERTO JOSE SOARES DE MOURA  02274136440  300907 38º ANDERSON PEREIRA RAMALHO  02683533446  304545 39º JANAINA DE PAULA MIGUEL DA SILVA  02661671447  301886 40º DENISE BATISTA DE LIRA  80528007300  303155 41º EDSON TENORIO DA SILVA  03133227408  307441 42º ALEXSANDRO RIBEIRO DO NASCIMENTO  04323861494  307343 43º NATHALIA PEREIRA DA SILVA  05195649448  308287 44º POLA RIBEIRO DA SILVA BATISTA  79965903468  301978 45º ZORAIDE GOMES DE MOURA CAVALCANTE  04087151468  303455 46º SEVERINA MORENO DA SILVA  59060719468  308171 47º PAULO FERNANDO GOMES DE LIMA  04818761460  307495 48º TATIANA MARIA SANTOS TAVARES  03802260490  Por vagas existentes em nosso quadro pessoal.    PORTARIA Nº 3640 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor da Portaria TRT-DG 389/2013, e do OF. TRT-SGEP nº 1813/2013 da Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, a servidora FERNANDA MIRANDA MISAEL, Professor I, Matrícula nº 41277- 3, CPF nº 038.424.744-07, que se encontrava à disposição do Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região. A contar de 29 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3641 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 8221/2013, do Presidente da Câmara Municipal do Recife-CMR e Ofício nº 818/2013-GAB/SRI da Secretaria de Relações Institucionais do Recife.  RESOLVE:  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/EMLURB, o servidor CARLOS ANTÔNIO RODOLFO DE MELO, Matrícula nº 3468-1, CPF nº476.992.994-34, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife-CMR, a contar de 01 de novembro 2013.    PORTARIA Nº 3642 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 95/2013-GP do Prefeito de Jaboatão dos Guararapes/PE e cota do Secretário de Educação do Recife.   R E S O L V E  Regularizar a cessão para Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes/PE, dos servidores abaixo descriminados, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, dos exercícios de 2011, 2012 e de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.  NOME MATRÍCULA CPF  EDILANGE BATISTA GALVÃO 68.881-7 030.870.554-84  EDNA MARIA DE LIMA  62.877-5 891.520.854-49  MAXIMIMA MAGDA DE FRANÇA 38.112-4 492.608.204-72  MARIA CRISTIANE MUNIZ CAMPOS 57.320-2 666.630.244-34  MICHELE ELIAS DE CARVALHO 61.731-2 908.318.104-91  MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO  ALMEIDA 61.617-2 029.601.584-90  TEREZA CRISTINA RIBEIRO E SILVA 66.794-5 380.729.554-20     PORTARIA Nº 3643 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  e  considerando  o contido na CI n° 97/ GGFCR/SADGP.  R E S O L V E:  Constituir Grupo Especial de Trabalho, por um período de 90 (noventa dias) podendo ser prorrogado, com a finalidade de atualizar e dar celeridade ao processo de progressão dos servidores da Administração Direta da Prefeitura do Recife, formado pelos seguintes membros:    1.EDSON CECÍLIO DE LIRA - matrícula nº 22.512-8  2.CARLOS ALBERTO DOS SANTOS - matrícula nº 98.637-9  3.CARLOS ALBERTO LEITE RAMOS - matrícula nº 54.763-1  4.DAVI BAZANTE  - matrícula nº 21.980-5  5.IONE MEIRA SILVA DE VASCONCELOS -  matrícula nº 90.620-3  6.ROBERTO WAGNER MARTINS MATEUS - matrícula nº 89.676-5  7.SORAIA DE MELO CAVALCANTI - matrícula nº 54.464-7    Aos integrantes do Grupo Especial de Trabalho aplique-se o disposto no Art. 13 da Lei  nº 15.054/88, com posterior redação dada pelo Art. 2º da Lei 15.512/91 a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3644 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Anexo XI da Lei 17.239/2006 e Pareceres Jurídicos nº 761/2013 e nº 842/2013 da Procuradoria Consultiva, devidamente instruído pela Divisão Funcional e de Benefício e tendo em vista o contido no Ofício nº 21/2013 - PFM/SAJ,     Conceder Progressão Funcional por tempo de serviço ao servidor MARCOS VINÍCIUS DE MORAIS, matricula 87.479-1, Procurador Judicial, do nível PJU-P1 para PJU-P2 a contar de 28 de março de 2013.    PORTARIA Nº 3645 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 8º, II, d, conferidas pela Lei Municipal nº 14.728/85.   R E S O L V E,  Art. 1º Reintegrar, o servidor ROSTAND RAMOS DE LIMA CAVALCANTI, CPF: 475.870.914-91, matrícula nº 31.915-8, no cargo de Médico Mastologista desta Prefeitura da Cidade do Recife, em virtude de decisão judicial prolatada em caráter de liminar, nos autos do processo judicial nº 0001648-13.2013.8.17.0001, tramitada na 3ª Vara da Fazenda Pública, bem como, o contido no ofício nº 907 - 2013 - SCP - PJ - SAJ. Referido servidor havia sido demitido pelas razões constantes no processo nº 07.47910.0.12, cujo ato foi publicado pela portaria nº 3185, publicada no D.O.U. nº. 140, de 04 de DEZEMBRO de 2012, com base no Encaminhamento nº. 047/2013, da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município.  Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.     PORTARIA Nº 3646 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 573/2013-GG/PE do Governador do Estado de Pernambuco e Cota da Gerente de Folha de Pagamento e Cadastro/SADGP.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Educação, o servidor SEVERINO RIBEIRO DA SILVA, Professor, Matrícula nº 36.943-1, CPF nº 350.317.944-53, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3647 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE,   no uso    de  suas atribuições, tendo em vista o disposto  no  Ofício  nº.  5709/2013/CMR,  do   Presidente   da   Câmara  Municipal   do  Recife,  Ofício nº 611/2013 - GAB/SRI do Secretário de Relações Institucionais do Recife e cota da Gerência Geral da Folha de Pagamento e Cadastro/SADGP.   R E S O L V E  Colocar a disposição da Câmara Municipal do Recife, a servidora NIEDJA DA SILVA QUEIROZ, Assistente Social, Matrícula 17.021-6, CPF 189.685.384-68, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB, que se encontrava a disposição da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Recife, a contar da Publicação.     PORTARIA Nº 3648 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 245/2013-GG/PE do Governador do Estado de Pernambuco e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco/Instituto de Recursos Humanos/IRH"],
    [624,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","PORTARIAS",3," a servidora RITA DE CÁSSIA LEITE DE MIRANDA SILVA, Assistente de Desenvolvimento III, Apoio Operacional, Matrícula nº 4.28-6, CPF nº 510.948.944-00, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMPREL, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, com efeito retroativo a 06 de maio de 2013 até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3649 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 106/2013-GP do Prefeito de Caruaru e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/ Secretaria de Saúde, a servidora ANA MÔNICA PONCIANO DA SILVA, Assistente Social, Matrícula nº 25.742-7, CPF nº 177.353.748-28, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Caruaru/Secretaria de Saúde, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar 01 de abril até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3650 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 106/2013-GP do Prefeito de Caruaru e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Prefeitura de Caruaru/PE/Secretaria de Saúde, a servidora PATRICIA ALVES DA SILVA, Assistente Social, Matrícula nº 71.698-9, CPF nº 692.838.344-53, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, Mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de abril até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3651 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 325/2013-GP do Prefeito do Recife, Ofício nº 1002/2013-GAB do Secretário de Educação do Estado de Pernambuco e Portaria nº 1726 de 27 de setembro de 2013 do Secretário de Administração do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/ Secretaria de Educação, a servidora ARIADNE MENDONÇA LUNA RAMOS, Professora, Matrícula nº 302.753-8, CPF nº 756.270.274-87, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar 27 de setembro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3652 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 054/2013-GP do Prefeito do Recife e Portaria nº 2.126/2013 SAD/PE, publicada no DOE nº 222 de 22 de novembro de 2013 do Secretário de Administração do Governo do Estado de Pernambuco.   R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação do Recife a servidora WALESKA BASTOS BARROS, Matrícula 162.545-4, CPF nº 514.836.454-87, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em regime de ressarcimento, a contar da data de publicação até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3653 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 381/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear FERNANDA MAGALHÃES DE BARROS FERREIRA, CPF nº 05422920414, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Pesquisa e Diagnóstico, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Saneamento, a contar de 25 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3654 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor do Ofício nº 3670/2013, do Presidente da Câmara Municipal do Recife e cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E:  Excluir da Portaria nº 1372 de 22 de maio de 2013, publicada no DOM nº 59 de 23 de maio de 2013, o servidor JOSÉ HERMÍNIO PINHO COSTA, matrícula nº 17.965-2, CPF nº 143.290.694-15, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife.    PORTARIA Nº 3655 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 484/2013-GP do Prefeito do Recife e cota do Gerente de Administração de Pessoas do Governo do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E  Regularizar a lotação na Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação da servidora VERÔNICA CARLOS DE ARAÚJO, Professora, Matrícula nº 131.916-7, CPF nº 179.364.034-34, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em regime de ressarcimento, referente aos exercícios de 2008, 2010, 2011, 2012 e 2013.    PORTARIA Nº 3656 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 106/2013-DL do Diretor de Gestão Logística do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/Governo do Estado de Pernambuco e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento e Cadastro da Prefeitura do Recife/SADGP.  R E S O L V E  Regularizar e Formalizar a lotação na Prefeitura do Recife/ Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, do servidor MAURÍLIO MUNIZ DA SILVA, Matrícula nº 15063-0, CPF nº 620.177.304-59, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de PE/Secretaria de Transportes/Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente aos exercícios de 2011, 2012 e 2013.    PORTARIA Nº 3657 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Parecer nº 824/2013/PC/PGM/SAJ e Processo nº 100/PC/PGM/SAJ,   R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria n° 2377 de 05 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial do Município n° 090 de 06 de agosto de 2013, referente a demissão da servidora ROSELI DE LIMA GOMES, matrícula 65.921-9.    PORTARIA Nº 3658 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear SÉRGIO DE OLIVEIRA E SILVA, CPF nº 02849925420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Concessão de Benefícios, símbolo 'CAA-2', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, a contar de 01 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3659 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear JÉSSICA MARIA DA SILVA, CPF nº 01815417420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar de 01 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3660 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear FELÍCIA MARIA SALGADO LUNA BOREL, CPF nº 05355347444, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Relações Sociais, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de dezembro de 20"],
    [625,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","PORTARIAS",4,"13.    PORTARIA Nº 3661 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1389/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear MARIA GISELLA OLIVEIRA CAVALCANTI, CPF nº 05767060436, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor do Centro de Referência da Assistência Social, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 02 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3662 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 426/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear SABRINA MARIA MAIA CORRÊA, CPF nº 00820956473, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Serviço Social Aplicados nos Conjuntos Habitacionais, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Habitação, a contar de 27 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3663 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 413/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MILENA BANDEIRA DE CARVALHO CARNEIRO, CPF nº 02551115418, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Organização Condominial e Articulação de Políticas Públicas em Conjuntos Habitacionais, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Habitação, a contar de 19 de novembro de 2013.  Exonerar, a pedido, ANTÔNIO PAULO DE OLIVEIRA, CPF nº 58260293404, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Serviço Social Aplicados nos Conjuntos Habitacionais, símbolo 'CAA-3', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Organização Condominial e Articulação de Políticas Públicas em Conjuntos Habitacionais, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Habitação, a contar de 19 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3664 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 478/2013 - GAB/SEM,  R E S O L V E:  Nomear ARIANA MELO SALES, CPF nº 03414536412, matrícula nº 72.179-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio Administrativo, símbolo 'CAA-4', da Secretaria da Mulher, a contar de 31 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3665 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 728/2013 - GP,  R E S O L V E:  Nomear GUILHERME REYNALDO DE RANGEL MOREIRA CAVALCANTI, CPF nº 02383327484, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Inovação e Tecnologia, símbolo 'CDA-2', do Gabinete do Prefeito, a contar de 26 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3666 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 382/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear RUBENS FLORÊNCIO DE MOURA NETO, CPF nº 04918876471, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Planejamento e Projetos, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Saneamento, a contar de 25 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3667 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 716/2013 - GP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CARMEM LÚCIA FISCHER VIEIRA DE MELO, CPF nº 61973025434, do cargo de provimento em comissão de Secretária, símbolo 'CAA-2' e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Acompanhamento Administrativo, símbolo 'CAA-2', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3668 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1825/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GUSTAVO ADOLFO FERREIRA DE OLIVEIRA GOMES, CPF nº 17823820463, matrícula nº 71.275-2, do cargo de provimento de Chefe de Divisão de Planejamento e Controle, símbolo 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 22 de outubro de 2013.    Nomear ANTÔNIO VASCONCELOS LIMA, CPF nº 04718273471, para exercer o cargo de provimento de Chefe de Divisão de Planejamento e Controle, símbolo 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3669 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1862/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, OZIEL GOMES DA SILVA, CPF nº 12836532491, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Projetos, Orçamentos e Obras Públicas, símbolo 'CAA-3' e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento de Chefe de Setor de Obras e Próprios, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 10 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 3670 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2121/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GLAUCE MARIA SILVA PRAZERES, CPF nº 45492581449, matrícula nº 98.651-2, do cargo de provimento em Assistente de Produtos para a Saúde da Unidade de Assistência Farmacêutica, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 18 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3671 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2009/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar CEMIRA ARAÚJO AZEVEDO, CPF nº 00774250496, matrícula nº 64.983-3, para exercer a função gratificada de Vice Dirigente da Escola Municipal Escritor Josué de Castro, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3672 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 522/2013 - GAB/SM,  R E S O L V E:  Designar ÂNGELA MARIA GABRIEL DE OLIVEIRA, matrícula nº 97.257-7, Chefe de Setor de Serviços e Gestão de Pessoas, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Planejamento e Gestão das Ações, da Secretaria da Mulher, durante o afastamento da titular EVA CRISTINA MACIEL, matrícula nº 97.236-1, para participar de Seminário da UGTM, em Porto Alegre/RS, no período de 26 a 29 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3673 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido na CI  n° 34/2013 - GGGP/SADGP,   R E S O L V E:  Designar a servidora SILVIA MARTINS TORREÃO, CPF n° 281.045.014-53, matricula n° 92.650-4, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Escola de Governo da  Prefeitura da Cidade do Recife, símbolo CAA-3, durante o afastamento da titular MARIA DE FÁTIMA SOUTO MAIOR MUSSALÉM, que entrará em gozo de férias no período de 02 a 31 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3674 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido na CI  n° 77/2013 - DIBEN/GGCFP/SADGP,   R E S O L V E:  Designar o servidor ROBERTO WAGNER M. MATEUS, CPF n° 638.253.413-72, matricula n° 89.676-5, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento"],
    [626,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","PORTARIAS",5," em comissão de Gerente da Divisão Funcional e de Benefícios, durante o afastamento do titular EDSON CECÍLIO DE LIRA, que entrará em gozo de férias no período de 02 a 31 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3675 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 760/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Designar NADJANE TEIXEIRA DE PAIVA, CPF nº 08403465491, matrícula nº 11.532-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Análise de Processos 6, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, durante o afastamento do titular MARIA AUXILIADORA DA CUNHA MARINHO DE BARROS, CPF nº 50838334415, matrícula nº 30.063-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3676 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1398/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar JOSÉ CARLOS DE SANTANA, CPF nº 25667076420, matrícula nº 92.764-4, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 06A, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento do titular JOSÉ REGINALDO CARVALHO DA SILVA, CPF nº 44119640400, matrícula nº 87.303-1, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3677 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1398/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar JOSÉ CARLOS DE SANTANA, CPF nº 25667076420, matrícula nº 92.764-4, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 06A, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento da titular IVETE MARIA DE MELO, CPF nº 35496460468, matrícula nº 87.808-4, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2014.      PORTARIA Nº 3678 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 738/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Designar ELIZABETE SILVIA DE MELO SANTOS, CPF nº 18038306400, matrícula nº 25.855-5, em substituição a VIRGINIA GONÇALVES MARTINS, CPF nº 68570120400, matrícula nº 235-6, para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, em Cumprimento as determinações da Lei de acesso a Informação - LAI.    PORTARIA Nº 3679 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 780/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Designar MARCIO DE OLIVEIRA BUANAFINA, CPF nº 42814685449, matrícula nº 37.895-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Fiscalização 4, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, durante o afastamento da titular ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO MACEDO, matrícula nº 60.820-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3680 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2124/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar MARIA DAS NEVES ANGELIS CAVALCANTI, CPF nº 23403764400, matrícula nº 19.219-3, para responder pela função gratificada de Supervisor 2 Administrativo Financeiro, símbolo 'FG2', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular LUIZ CARLOS JOSÉ ALVES DE CASTRO, CPF nº 27855457453, matrícula nº 18.986-5, que se encontra em gozo de licença prêmio, por 30 (trinta) dias, no período de 01 a 30 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3681 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2125/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar GEISE MARIA DA SILVA BELO, CPF nº 42773121449, matrícula nº 64.629-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Vigilância Sanitária, da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ADEILZA GOMES FERRAZ, CPF nº 25243942472, matrícula nº 64.704-1, que se encontra em gozo de licença prêmio, por 30 (trinta) dias, no período de 04 de novembro a 03 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3682 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2122/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar MARIA ISABEL MOREIRA DE ALMEIDA, CPF nº 77198379400, matrícula nº 75.022-4, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 Hematologia do Laboratório Municipal de Saúde Pública, símbolo 'FG-2', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3683 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2123/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar NATHALY PEREIRA DA SILVA, CPF nº 05025994489, matrícula nº 92.872-7, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Vigilância Ambiental, símbolo 'FG-1', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3684 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2047/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar ANA MARIA DE BRITO NASCIMENTO, CPF nº 16852435415, matrícula nº 56.369-8, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3685 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2045/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar NÍVIA MARIA VOLÔES NEGREIROS PENEDO, CPF nº 02738093426, matrícula nº 44.774-3, para exercer a função gratificada de Dirigente da Unidade de Tecnologia na Educação e Cidadania - UTEC Nóbrega, RPA 01, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de maio de 2013.    Designar JOSÉLIO CARLOS DE OLIVEIRA, CPF nº 33145687468, matrícula nº 56.174-8, para exercer a função Vice-gratificada de Dirigente da Unidade de Tecnologia na Educação e Cidadania - UTEC Nóbrega, RPA 01, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 3686 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2120/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, WALDEMAR LEÃO DA SILVA JÚNIOR, CPF nº 44787480472, matrícula nº 27.367-1, da função gratificada de Supervisor 2 Hematologia do Laboratório Municipal de Saúde Pública, símbolo 'FG-2', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3472 de 11 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 132 de 12 de novembro de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1862/2013 - DPR/EMLURB, referente a nomeação de EDILSON ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 16740556415,  Onde se lê: 'CPF nº 16739043434'    Leia-se: 'CPF nº 16740556"],
    [627,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","PORTARIAS",6,"415'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  PORTARIA Nº 894 de 10 de abril de 2013, publicada no DOM nº 42 de 11 de abril de 2013, referente ao servidor PAULO ROBERTO GONÇALVES PEREIRA DE MESQUITA, Matrícula nº 184.055-0 CPF nº 688.905.674-49.   Onde se lê: ...' pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ''...    Leia-se: ... 'pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal de Justiça de Pernambuco'...    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  PORTARIA Nº 1012 de 03 de maio de 2013, publicada no DOM nº 51 de 04 de maio de 2013, referente a servidora EVA CRISTINA MACIEL, Matrícula nº 9466-8 CPF nº 428.747.934-34.   Onde se lê: ... 'a contar da data de publicação até 31 de dezembro de 2013' ...    Leia-se: ... 'a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.'...    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1787 de 28 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 74 de 29 de junho de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1862/2013 - DPR/EMLURB, referente a nomeação de ELIZA MARIA RODRIGUES DE BARROS, CPF nº 07804849249, matrícula nº 18.832-3,  Onde se lê: 'Chefe de Divisão de Drenagem e Pavimentação'    Leia-se: 'Chefe de Divisão de Projetos'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3467 de 11 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 132 de 12 de novembro de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1862/2013 - DPR/EMLURB, referente a nomeação de LUCILA ALVES FERREIRA, CPF nº 01423598407,  Onde se lê: 'Chefe de Divisão de Drenagem e Pavimentação, a contar da data da publicação'    Leia-se: 'Chefe de Divisão de Planejamento de Drenagem e Pavimentação, a contar de 01 de outubro de 2013'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3561 de 22 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 136 de 23 de novembro de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 2032/2013 - GAB/SE, referente a designação das servidoras JEANNE LOPES CABRAL, CPF nº 23357959453, matrícula nº 55.764-3, e NOEMI CATHIA ANDRADE LIRA DE ARRIBAS, CPF nº 83448853453, matrícula nº 37.520-9,  Onde se lê: 'a contar da data da publicação'    Leia-se: 'a contar de 31 de julho de 2013'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3553 de 20 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 135 de 21 de novembro de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 227/2013 - GAB/SIMP, referente ao afastamento do servidor FÁBIO UCHÔA CAVALCANTI DE ARAÚJO, CPF nº 43955703487, matrícula nº 97.247-1,  Onde se lê: 'no período de 04 a 07 de dezembro de 2013'    Leia-se: 'no período de 01 a 07 de dezembro de 2013'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3467 de 11 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 132 de 12 de novembro de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1862/2013 - DPR/EMLURB, referente a nomeação de ÚRSULA VICENTE DE SOUZA, CPF nº 46135928449,  Onde se lê: 'ÚRSULA SOUZA DE SOUZA'    Leia-se: 'ÚRSULA VICENTE DE SOUZA'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [628,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","PORTARIAS",1,"Exonerar, a pedido, ANTÔNIO PAULO DE OLIVEIRA, CPF nº 58260293404, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Serviço Social Aplicados nos Conjuntos Habitacionais, símbolo 'CAA-3', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Organização Condominial e Articulação de Políticas Públicas em Conjuntos Habitacionais, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Habitação, a contar de 19 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3664 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 478/2013 - GAB/SEM,  R E S O L V E:  Nomear ARIANA MELO SALES, CPF nº 03414536412, matrícula nº 72.179-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio Administrativo, símbolo 'CAA-4', da Secretaria da Mulher, a contar de 31 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3665 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 728/2013 - GP,  R E S O L V E:  Nomear GUILHERME REYNALDO DE RANGEL MOREIRA CAVALCANTI, CPF nº 02383327484, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Inovação e Tecnologia, símbolo 'CDA-2', do Gabinete do Prefeito, a contar de 26 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3666 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 382/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear RUBENS FLORÊNCIO DE MOURA NETO, CPF nº 04918876471, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Planejamento e Projetos, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Saneamento, a contar de 25 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3667 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 716/2013 - GP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CARMEM LÚCIA FISCHER VIEIRA DE MELO, CPF nº 61973025434, do cargo de provimento em comissão de Secretária, símbolo 'CAA-2' e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Acompanhamento Administrativo, símbolo 'CAA-2', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3668 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1825/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GUSTAVO ADOLFO FERREIRA DE OLIVEIRA GOMES, CPF nº 17823820463, matrícula nº 71.275-2, do cargo de provimento de Chefe de Divisão de Planejamento e Controle, símbolo 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 22 de outubro de 2013.    Nomear ANTÔNIO VASCONCELOS LIMA, CPF nº 04718273471, para exercer o cargo de provimento de Chefe de Divisão de Planejamento e Controle, símbolo 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3669 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1862/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, OZIEL GOMES DA SILVA, CPF nº 12836532491, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Projetos, Orçamentos e Obras Públicas, símbolo 'CAA-3' e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento de Chefe de Setor de Obras e Próprios, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 10 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 3670 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2121/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GLAUCE MARIA SILVA PRAZERES, CPF nº 45492581449, matrícula nº 98.651-2, do cargo de provimento em Assistente de Produtos para a Saúde da Unidade de Assistência Farmacêutica, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 18 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3671 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2009/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar CEMIRA ARAÚJO AZEVEDO, CPF nº 00774250496, matrícula nº 64.983-3, para exercer a função gratificada de Vice Dirigente da Escola Municipal Escritor Josué de Castro, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3672 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 522/2013 - GAB/SM,  R E S O L V E:  Designar ÂNGELA MARIA GABRIEL DE OLIVEIRA, matrícula nº 97.257-7, Chefe de Setor de Serviços e Gestão de Pessoas, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Planejamento e Gestão das Ações, da Secretaria da Mulher, durante o afastamento da titular EVA CRISTINA MACIEL, matrícula nº 97.236-1, para participar de Seminário da UGTM, em Porto Alegre/RS, no período de 26 a 29 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3673 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido na CI  n° 34/2013 - GGGP/SADGP,   R E S O L V E:  Designar a servidora SILVIA MARTINS TORREÃO, CPF n° 281.045.014-53, matricula n° 92.650-4, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Escola de Governo da  Prefeitura da Cidade do Recife, símbolo CAA-3, durante o afastamento da titular MARIA DE FÁTIMA SOUTO MAIOR MUSSALÉM, que entrará em gozo de férias no período de 02 a 31 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3674 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido na CI  n° 77/2013 - DIBEN/GGCFP/SADGP,   R E S O L V E:  Designar o servidor ROBERTO WAGNER M. MATEUS, CPF n° 638.253.413-72, matricula n° 89.676-5, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente da Divisão Funcional e de Benefícios, durante o afastamento do titular EDSON CECÍLIO DE LIRA, que entrará em gozo de férias no período de 02 a 31 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3675 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 760/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Designar NADJANE TEIXEIRA DE PAIVA, CPF nº 08403465491, matrícula nº 11.532-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Análise de Processos 6, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, durante o afastamento do titular MARIA AUXILIADORA DA CUNHA MARINHO DE BARROS, CPF nº 50838334415, matrícula nº 30.063-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3676 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1398/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar JOSÉ CARLOS DE SANTANA, CPF nº 25667076420, matrícula nº 92.764-4, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 06A, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento do titular JOSÉ REGINALDO CARVALHO DA SILVA, CPF nº 44119640400, matrícula nº 87.303-1, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de dezembro de 2013.    PORTARIA "],
    [629,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","PORTARIAS",2,"Nº 3677 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1398/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar JOSÉ CARLOS DE SANTANA, CPF nº 25667076420, matrícula nº 92.764-4, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 06A, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento da titular IVETE MARIA DE MELO, CPF nº 35496460468, matrícula nº 87.808-4, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2014.      PORTARIA Nº 3678 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 738/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Designar ELIZABETE SILVIA DE MELO SANTOS, CPF nº 18038306400, matrícula nº 25.855-5, em substituição a VIRGINIA GONÇALVES MARTINS, CPF nº 68570120400, matrícula nº 235-6, para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, em Cumprimento as determinações da Lei de acesso a Informação - LAI.    PORTARIA Nº 3679 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 780/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Designar MARCIO DE OLIVEIRA BUANAFINA, CPF nº 42814685449, matrícula nº 37.895-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Fiscalização 4, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, durante o afastamento da titular ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO MACEDO, matrícula nº 60.820-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 3680 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2124/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar MARIA DAS NEVES ANGELIS CAVALCANTI, CPF nº 23403764400, matrícula nº 19.219-3, para responder pela função gratificada de Supervisor 2 Administrativo Financeiro, símbolo 'FG2', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular LUIZ CARLOS JOSÉ ALVES DE CASTRO, CPF nº 27855457453, matrícula nº 18.986-5, que se encontra em gozo de licença prêmio, por 30 (trinta) dias, no período de 01 a 30 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3681 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2125/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar GEISE MARIA DA SILVA BELO, CPF nº 42773121449, matrícula nº 64.629-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Vigilância Sanitária, da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ADEILZA GOMES FERRAZ, CPF nº 25243942472, matrícula nº 64.704-1, que se encontra em gozo de licença prêmio, por 30 (trinta) dias, no período de 04 de novembro a 03 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3682 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2122/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar MARIA ISABEL MOREIRA DE ALMEIDA, CPF nº 77198379400, matrícula nº 75.022-4, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 Hematologia do Laboratório Municipal de Saúde Pública, símbolo 'FG-2', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3683 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2123/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar NATHALY PEREIRA DA SILVA, CPF nº 05025994489, matrícula nº 92.872-7, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Vigilância Ambiental, símbolo 'FG-1', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3684 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2047/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar ANA MARIA DE BRITO NASCIMENTO, CPF nº 16852435415, matrícula nº 56.369-8, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3685 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2045/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar NÍVIA MARIA VOLÔES NEGREIROS PENEDO, CPF nº 02738093426, matrícula nº 44.774-3, para exercer a função gratificada de Dirigente da Unidade de Tecnologia na Educação e Cidadania - UTEC Nóbrega, RPA 01, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de maio de 2013.    Designar JOSÉLIO CARLOS DE OLIVEIRA, CPF nº 33145687468, matrícula nº 56.174-8, para exercer a função Vice-gratificada de Dirigente da Unidade de Tecnologia na Educação e Cidadania - UTEC Nóbrega, RPA 01, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 3686 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2120/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, WALDEMAR LEÃO DA SILVA JÚNIOR, CPF nº 44787480472, matrícula nº 27.367-1, da função gratificada de Supervisor 2 Hematologia do Laboratório Municipal de Saúde Pública, símbolo 'FG-2', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3472 de 11 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 132 de 12 de novembro de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1862/2013 - DPR/EMLURB, referente a nomeação de EDILSON ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 16740556415,  Onde se lê: 'CPF nº 16739043434'    Leia-se: 'CPF nº 16740556415'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  PORTARIA Nº 894 de 10 de abril de 2013, publicada no DOM nº 42 de 11 de abril de 2013, referente ao servidor PAULO ROBERTO GONÇALVES PEREIRA DE MESQUITA, Matrícula nº 184.055-0 CPF nº 688.905.674-49.   Onde se lê: ...' pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco ''...    Leia-se: ... 'pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal de Justiça de Pernambuco'...    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  PORTARIA Nº 1012 de 03 de maio de 2013, publicada no DOM nº 51 de 04 de maio de 2013, referente a servidora EVA CRISTINA MACIEL, Matrícula nº 9466-8 CPF nº 428.747.934-34.   Onde se lê: ... 'a contar da data de publicação até 31 de dezembro de 2013' ...    Leia-se: ... 'a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.'...    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1787 de 28 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 74 de 29 de junho de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1862/2013 - DPR/EMLURB, referente a nomeação de ELIZA MARIA RODRIGUES DE BARROS, CPF nº 07804849249, matrícula nº 18.832-3,  Onde se lê: 'Chefe de Divisão de Drenagem e Pavimentação'    Leia-se: 'Chefe de Divisão de Projetos'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3467 de 11 d"],
    [630,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","PORTARIAS",3,"e novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 132 de 12 de novembro de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1862/2013 - DPR/EMLURB, referente a nomeação de LUCILA ALVES FERREIRA, CPF nº 01423598407,  Onde se lê: 'Chefe de Divisão de Drenagem e Pavimentação, a contar da data da publicação'    Leia-se: 'Chefe de Divisão de Planejamento de Drenagem e Pavimentação, a contar de 01 de outubro de 2013'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3561 de 22 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 136 de 23 de novembro de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 2032/2013 - GAB/SE, referente a designação das servidoras JEANNE LOPES CABRAL, CPF nº 23357959453, matrícula nº 55.764-3, e NOEMI CATHIA ANDRADE LIRA DE ARRIBAS, CPF nº 83448853453, matrícula nº 37.520-9,  Onde se lê: 'a contar da data da publicação'    Leia-se: 'a contar de 31 de julho de 2013'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3553 de 20 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 135 de 21 de novembro de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 227/2013 - GAB/SIMP, referente ao afastamento do servidor FÁBIO UCHÔA CAVALCANTI DE ARAÚJO, CPF nº 43955703487, matrícula nº 97.247-1,  Onde se lê: 'no período de 04 a 07 de dezembro de 2013'    Leia-se: 'no período de 01 a 07 de dezembro de 2013'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3467 de 11 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 132 de 12 de novembro de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1862/2013 - DPR/EMLURB, referente a nomeação de ÚRSULA VICENTE DE SOUZA, CPF nº 46135928449,  Onde se lê: 'ÚRSULA SOUZA DE SOUZA'    Leia-se: 'ÚRSULA VICENTE DE SOUZA'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito        PORTARIA Nº  050  DE  29  DE  NOVEMBRO  DE   2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    R E S O L V E M:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), em favor da SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT0100 - Equipamentos e Material Permanente                                  37.000,00  TOTAL                                                                         37.000,00  ========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT0100 - Locação de Mão-de-obra                                              37.000,00  TOTAL                                                                         37.000,00  ========    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças    PORTARIA Nº  051  DE  29  DE  NOVEMBRO  DE   2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  R E S O L V E M:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  3.1.90.11-FT0121 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                       400.000,00  TOTAL                                                                        400.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  3.3.90.39-FT0121 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      400.000,00  TOTAL                                                                        400.000,00  =========    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças"],
    [631,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE  SMI Nº 04/2013",1,"Objeto: Seleção de consultoria elaboração do Projeto de Reestruturação Urbana e Dinamização Econômica Territorial de Centralidades do Recife. Favor encaminhar carta, exclusivamente para Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira, até as 17:00h do dia 09/12/2013. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo telefone: +55 81 33553331 / 33553332. Prefeitura do Recife - Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira - Rua do Bom Jesus nº 227 - 4º andar, Bairro do Recife - CEP: 50.030-170 Recife - Pernambuco - Brasil. Recife, 22 de novembro de 2013.     RACHEL MATHIAS SOARES PONTES  Coordenação Geral Projeto SWAp Recife"],
    [632,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","EXTRATO 35",1,"EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Nº 35, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.    EXTRATO DO CONTRATO N° 262, FIRMADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2013.  Modalidade: Na condição de órgão não participante ou 'carona'.  Base Legal: Art. 22 do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação: Processo Licitatório nº 004/2013-SADGP, Ata de Registro de Preços nº 001/2013 - SADGP,  na modalidade Pregão Eletrônico n° 004/2013-CPLM.  Contratantes: O MUNICÍPIO DO RECIFE/CHEFIA DO GABINETE DE REPRESENTAÇÃO DE BRASÍLIA  E A  LOCAVEL SERVIÇOS LTDA.  Objeto: A prestação de serviços contínuo de locação de veículo de uso administrativo, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades da Chefia do Gabinete de Representação de Brasília, de acordo com as condições  e especificações  discriminadas no Termo  de Referência  em  anexo  ao  Edital  Preço Global: R$ 17.758,80 (dezessete mil, setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos).  Prazo: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo inicial  o  dia 01 de novembro  de 2013 e termo  final o dia 31 de outubro de 2014, podendo ser prorrogado, conforme o art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  Dotação Orçamentária: nº 2801.04.0122.2161.2.0723 - Elemento de Despesa 3.3.90.33- Fonte: 0100.  Recurso Financeiro:Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 274, FIRMADO EM 31 DE JULHO DE 2013.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação  n° 13/2013, publicado no D.O.R em 01.08.2013, com fulcro no art. 25, inciso I, e 26 da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A EMPRESA ELEVADORES OTIS LTDA  OBJETO: A prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição  de peças  para 05 (cinco) elevadores  do  Parque Dona Lindu e 01 (um) elevador no Paço do  Frevo, nesta  cidade.  PREÇO GLOBAL:R$ 67.091,64 (sessenta e sete mil, noventa e um reais e sessenta  e quatro centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, a partir  da assinatura  deste  Contrato.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:n? 3201.13.0391.1211.2.0309 - Elemento  de Despesa nº 33.90.39 - Fonte: 100.  RECURSO FINANCEIRO:Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 290, FIRMADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2013.  Modalidade:Na condição de órgão não participante ou 'carona'.  Base Legal:Art. 22 do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação:Processo de Licitação nº 004/2013-CPLM, Ata de Registro de Preços nº 001/2013-SADGP, na modalidade Pregão Eletrônico  n° 004/2013.   Contratantes:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA MULHER E A LOCAVEL SERVIÇOS LTDA.  Objeto: A prestação de serviços contínuo de locação  de veículo de uso administrativo sem condutor e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria da Mulher.  Preço:R$ 17.758,80 (dezessete mil, setecentos  e  cinquenta e oito reais  e oitenta centavos).  Prazo: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 01 de novembro de 2013 e  termo  final o dia 31 de outubro de 2014, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93.  Dotação Orçamentária: n  2201.14.0422.1203.2255 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.33.06 - Fonte: 0100.  Recurso Financeiro:Tesouro Municipal.  EXTRATO DO CONTRATO N° 276, FIRMADO EM 26 DE SETEMBRO DE 2013.  MODALIDADE:Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 044/2013, publicado no D.O.R em 26.09.2013, com fulcro no art. 25, inciso III, da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A EMPRESA VIS-GRAF ENTRETENIMENTOS LTDA - ME.   OBJETO: A prestação de serviços artísticos pela CONTRATADA para apresentação  da artista Andrea Carvalho com 50 (cinquenta) bailarinos, no  evento 'Dançando na  Rua', que  é  uma das atrações do  'Projeto Recife Antigo de Coração', que acontece no  último  domingo  de  cada  mês, no  Recife Antigo, no período  de setembro/2013 a  agosto/2014.  PREÇO GLOBAL:R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais).   PRAZO: De 26 de setembro de 2013 a 25 de setembro de 2014.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n? 3501.23.695.1.213.2.193 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 273, FIRMADO EM 09 DE OUTUBRO DE 2013.  Modalidade:  Inexigibilidade nº 06/2013   Base Legal: Art. 25, I, da Lei nº 8.666/93   Processo  de Licitação:Processo  de Inexigibilidade nº 06/2013, com fulcro no art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, devidamente publicado no D.O.R, em 14.10.2013.  Contratantes: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E O SINDICATO DOS LOJISTAS DO  COMERCIO DE BENS  E  SERVIÇOS  DO  RECIFE.  Objeto: A participação  do  Município do Recife na Primeira Edição da Campanha de Recuperação de Crédito de Consumidores 'Feirão Limpa Nome', realizada no formado  de uma grande feira, no  centro  da cidade, onde será promovido negociações de débitos entre clientes e credores, possibilitando a recuperação do  título, por parte das empresas e  a reabilitação  do  crédito, no  caso  do  consumidor.  Preço Global:R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).  Prazo: De 22 a 26 de outubro  de 2013.  Dotação Orçamentária: nº 4502.04.129.2.122.2.868  - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39 - (Fonte: 329).  Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 277, FIRMADO EM 11 DE NOVEMBRO DE 2013.  Modalidade  de  Licitação: Concorrência nº 002/2013  Base Legal:Art. 22°, inciso I, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.   Processo de Licitação: Processo Licitatório nº 006/2013 - CPLOSE(GGLIC/SAGP).   Contratantes: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE HABITAÇÃO E A DHF ENGENHARIA LTDA.  Objeto: A prestação de  serviços de engenharia para execução dos serviços de conclusão da construção de 128 (cento e vinte oito) unidades habitacionais e sua infraestrutura interna dotada de abastecimento de água, esgotamento sanitário, rede elétrica, área de lazer e pavimentação interna a ser executado no Conjunto Habitacional Vila Brasil I, localizado na quadra compreendida entre a rua Agostinho Gomes, Av. Desembargador Guerra Barreto, Av. Beira Rio e Ponte Joaquim Cardoso, no bairro Joana Bezerra em Recife, da Secretaria de Habitação.  Preço Global: R$ 4.977.977,09 (quatro milhões, novecentos e setenta e sete mil, novecentos e setenta e sete reais e nove centavos).  Prazo: De 270 (duzentos e setenta) dias, e 240 (duzentos e  quarenta) dias, para execução da obra, a partir da data da emissão da ordem de serviços, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no inciso I  do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.  Dotação Orçamentária: nº 3701.16.0482.1219.2.0082 - Elemento de Despesa 4.4.90.51 - Fonte: 0100.  Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 257, FIRMADO EM 22 DE OUTUBRO DE 2013.  Modalidade:  Pregão Eletrônico.  Base Legal:Lei  nº 10.520/2002 e  Decreto  Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 002/2013/SADGP, Processo Licitatório nº 004/2013 - CPLM - Pregão Eletrônico nº 004/2013-CPLM, na condição de órgão participante.  Contratantes:  MUNICÍPIO DO RECIFE/CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO E A LOCADORA DE V"],
    [633,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","EXTRATO 35",2,"EÍCULOS CAXANGÁ LTDA.  Objeto: A prestação  de  serviço contínuo de locação de veículos diversos de uso administrativo, sem condutor e sem combustível, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito, de  acordo com as condições e especificações discriminadas no  Lote 03 do  Termo  de Referência anexo  ao Edital.  Preço Global:R$ 43.480,80 (quarenta e três mil, quatrocentos  e oitenta reais e oitenta  centavos).  Prazo:  De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 01.11.2013 e  termo  final o dia 31.10.2014, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93.  Dotação Orçamentária: n 1001.04.0122.2160.2.0064 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.33 - Fonte: 0100.  Recurso Financeiro:Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 254, FIRMADO EM 22 DE OUTUBRO DE 2013.  Modalidade: Na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  Base Legal:Art. 22 do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 003/2013/SADGP, Processo Licitatório nº 004/2013 - CPLM - Pregão Eletrônico nº 004/2013-CPLM.  Contratantes: MUNICÍPIO DO RECIFE/CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO E A BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JÚNIOR - EPP.  Objeto: A prestação de serviço contínuo de locação de veículo de uso administrativo, sem condutor e sem combustível, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito.  Preço Global:R$  81.590,40 (oitenta  e um mil, quinhentos  e noventa reais  e  quarenta  centavos).  Prazo:De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 01.11.2013 e  termo  final o dia 31.10.2014, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93.  Dotação Orçamentária: n  1001.04.0122.2160.2.0064 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.33 - Fonte: 0100.  Recurso Financeiro:Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 260, FIRMADO EM 17 DE OUTUBRO DE 2013.  Modalidade: Na condição de órgão não participante ou 'carona'.  Base Legal:Art. 22 do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação: Ata de  Registro de  Preços, nº 003/2013 - SADGP, Processo Licitatório nº 004/2013 - CPLM - Pregão Eletrônico nº 004/2013-CPLM.   Contratantes: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA MULHER E A BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JÚNIOR - EPP.  Objeto: A prestação de serviços contínuo de locação de veículo de uso administrativo, sem condutor e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria da Mulher.  Preço Global:R$ 20.397,60 (vinte mil, trezentos  e noventa e sete reais e sessenta centavos).  Prazo: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 21.10.2013 e  termo  final o dia 20.10.2014, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93.  Dotação Orçamentária:n  2201.14.0422.1203.2.0255 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.33- Fonte: 0100.  Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 294, FIRMADO EM 14 DE NOVEMBRO DE 2013.  Modalidade  de  Licitação: Seleção  Pública   Base Legal:Lei Municipal nº 17.875, de 10 de junho de 2013, e Decreto Municipal nº 27.277, de 16 de agosto de 2013.  Processo de Licitação: nº 001/2013-CTE/SECULT  Contratantes: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E O INSTITUTO  DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - IDG.  Objeto: A gestão administrativa e cultural de equipamento de cultura denominado 'Paço do Frevo', localizado à Rua da Guia, nº 91, no Bairro do Recife, em frente à Praça do Arsenal, nesta cidade, em conformidade com o Programa de Trabalho que integra este instrumento.  Prazo: De 2 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, renovável por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.  Preço Global:R$ 9.771.242,00 (nove milhões, setecentos  e setenta  e um mil, duzentos  e quarenta  e  dois reais).  Dotação Orçamentária: 3201.13.392.1.211.2.311 - Elemento  de Despesa  nº 3.3.90.39.  Recurso Financeiro: Tesouro  Municipal    EXTRATO DO CONTRATO N°  263, FIRMADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2013.  MODALIDADE: Na condição de órgão não participante ou 'carona'.  BASE LEGAL:Art. 22 do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação:Processo Licitatório nº 004/2013 - CPLM, Ata de  Registro de  Preços nº 003/2013-SADGP, na modalidade  Pregão Eletrônico nº 004/2013-CPLM.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E A BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JÚNIOR - EPP.  OBJETO: A prestação  de  serviço contínuo de locação de veículo de uso administrativo - sem condutor e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano.  PREÇO:R$  20.397,60 (vinte mil, trezentos  e noventa e sete reais e sessenta centavos).  PRAZO:De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial a data de sua assinatura, admitida a prorrogação por igual e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações de ambas as partes.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n  3301.19.122.2.161.2.723 - Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.33 - Fonte: 0100.  RECURSO FINANCEIRO:Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 231, FIRMADO EM 17 DE JULHO DE 2013.  MODALIDADE:Processo de Inexigibilidade de Licitação  n° 003/2013, a ser publicado no D.O.R no prazo legal, com fulcro no art. 25, inciso III, da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ARRECIFE PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA.   OBJETO: A prestação de serviços referente a contratação  da cineasta  e produtora cultural Katia  Mesel, para a intervenção artística, cultural e tecnológica por  meio de  serviços de produção do stand transdisciplinar e multissetorial organizado para segunda  edição do  evento  da Campus Party Recife, a ser realizado nos  dias 17 a 21.07.2013.  PREÇO GLOBAL:R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).  PRAZO: De 17 de julho de 2013 a 21 de julho de 2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 1401.12.0361.1206.2.0125 - Elemento  de Despesa nº 33.90.39 - Fonte: 0112.  RECURSO FINANCEIRO:Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 255, FIRMADO EM 10 DE OUTUBRO DE 2013.  Modalidade: Pregão Eletrônico.  Base Legal:Art. 22 do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação: Ata de Registro de Preços nº  027/2013, referente ao Processo Licitatório nº 039/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2013, Na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  Contratantes: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A EMPRESA 2G TURISMO E EVENTOS LTDA-ME.   Objeto: A prestação de serviços de hospedagem, quando da realização de eventos, para atender às necessidades da Secretaria  de Turismo  e Lazer conforme o  Termo de Referência, Anexo I, do Edital de licitação e a proposta da CONTRATADA.   Preço Global: R$314.000,00 (trezentos e quatorze mil reais).  Prazo: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o dia 10 de outubro  de 2013 e  termo  final  o  dia 09 de outubro de 2014, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.   Dotação Orçamentária: nº 3501.23.695.1.213.2.193  - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 Fonte: 100.  Rec"],
    [634,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","EXTRATO 35",3,"urso Financeiro:Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 242, FIRMADO EM 31 DE OUTUBRO DE  2013.  Modalidade  de  Licitação: Pregão Eletrônico para registro de preços.  Base Legal:Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação:Ata de Registro de Preços nº 009/2013, Processo de  Licitação nº 005/2013, Pregão Eletrônico n° 004/2013-CPLSSA.  CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A SOLL SERVIÇOS, OBRAS E LOCAÇÕES LTDA.  OBJETO: A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta e entrega de processos e documentos, com a utilização de motocicleta com condutor habilitado - MOTOFRETE, para atender as demandas da Secretaria de Finanças da Prefeitura da do Recife.  PREÇO GLOBAL: R$ 34.800,00 (trinta e  quatro mil e oitocentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo  como termo  inicial  a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4502.04.129.2.122.2.867 - Elemento de Despesa 33.90.37 - Fonte: 129.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 253, FIRMADO EM 23 DE OUTUBRO DE 2013.  Modalidade: Pregão Eletrônico.  Base Legal:Art. 22 do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação:Processo de Licitação nº 004/2013-CPLM, Ata de Registro de Preços nº 003/2013-SADGP, na modalidade Pregão Eletrônico n° 004/2013, na condição de órgão não participante ou 'carona'.  Contratantes: O MUNICÍPIO DO RECIFE/ GABINETE DE REPRESENTAÇÃO DE BRASÍLIA E  A BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JÚNIOR - EPP.  Objeto: A prestação de serviços contínuo de locação de veículo de uso administrativo, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades do Gabinete de Representação de Brasília.  Preço Global:R$ 20.397,60 (vinte mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta centavos).  Prazo: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 23.10.2013 e  termo  final o dia 22.10.2014, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93.  Dotação Orçamentária: nº 2801.04.0122.2161.2.072  -  Elemento de Despesa 3.3.90.33 Fonte: 0100.  Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.   EXTRATO DO CONTRATO N° 216, FIRMADO EM 16 DE OUTUBRO DE 2013.  MODALIDADE: Na condição de órgão não participante ou 'carona'.  BASE LEGAL:Art. 22 do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  PROCESSO DE LICITAÇÃO:Processo Licitatório  nº 12/2012, Ata  de  Registro de  Preços nº 05/2012, na modalidade  Pregão Eletrônico  n° 11/2012 - CPLS.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE E A EMPRESA MJS - INDÚSTRIA DE  CONFECÇÕES  LTDA - EPP.  OBJETO: A prestação de serviços de gráficos para confecção de Camisas, para atender as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, conforme o estabelecido no Termo de Referencia em Anexo ao Edital.  PREÇO ESTIMADO:R$ 26.250,00 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais).   PRAZO: De 12 (doze) meses,  contados a partir da data de sua assinatura, incluindo os prazos de entrega e pagamento.   DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:nºs 6901.18.541.1.302.2.032 - Elemento de Despesa 3.3.90.30 - Fontes: 0124 e 0324.  RECURSO FINANCEIRO:Fundo Municipal de Meio Ambiente.    EXTRATO DO CONTRATO N° 256, FIRMADO EM 30 DE OUTUBRO DE 2013.  Modalidade: Na condição de órgão não participante ou 'carona'.  Base Legal:Art. 22 do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação:Processo de Licitação nº 004/2013-CPLM, Ata de Registro de Preços nº 003/2013-SADGP, na modalidade Pregão Eletrônico n° 004/2013,   Contratantes:  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JÚNIOR - EPP.  Objeto: A prestação de serviços contínuo de locação de veículo de uso administrativo, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Turismo e Lazer.  Preço Global:R$ 20.397,60 (vinte mil, trezentos e noventa e sete reais e sessenta centavos).  Prazo: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 30.10.2013 e  termo  final o dia 29.10.2014, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93.  Dotação Orçamentária: nº 3501.04.122.2.1612.723  -  Elemento de Despesa 3.3.90.39.  Recurso Financeiro:Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 210, FIRMADO EM 13 DE AGOSTO DE 2013.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Ata  de  Registro  de  Preços nº 06/2012 - Processo Licitatório nº 12/2012, na modalidade Pregão Eletrônico nº 11/2012-CPLS.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO E A EMPRESA SIRGA ENGENHARIA E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA.  OBJETO: A para contratação de empresa para executar os serviços de implantação e manutenção de sinalização horizontal, nos passeios públicos das vias urbanas do Município do Recife, para atender a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, conforme discriminado no Termo de Referência anexo ao edital.  PREÇO ESTIMADO:R$ 152.033,67 (cento e cinquenta e dois mil, trinta e três reais e sessenta e sete centavos).   PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 13.08.2013 e termo final 12.08.2014, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3401.15.451.1.310.2.289 Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 252, FIRMADO EM 22 DE OUTUBRO DE 2013.  Modalidade: Na condição de órgão participante não participante ou 'Carona'.  Base Legal:Art. 22 do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação:Processo de Licitação nº 004/2013-CPLM, Ata de Registro de Preços nº 002/2013-SADGP, na modalidade Pregão Eletrônico n° 004/2013,   Contratantes: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA.  Objeto: A prestação de serviços contínuo de locação de veículo de uso administrativo, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito, de acordo com as condições  e especificações  discriminadas no Lote 05 (cinco) do Termo  de Referência  em  anexo  ao  Edital.  Preço Global:R$ 21.240,00 (vinte e um mil, duzentos  e quarenta reais).  Prazo: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 01.11.2013  e  termo  final o dia 31.10.2014, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93.  Dotação Orçamentária:n  1001.04.0122.2160.2.0064 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.33 - Fonte: 0100.    EXTRATO DO CONTRATO N° 217, FIRMADO EM 30 DE AGOSTO DE 2013.  MODALIDADE: Ata  de  Registro de  Preços,  nº 034/2012, referente ao Processo Licitatório, nº 053/2012, na modalidade Pregão Eletrônico  nº 013/2012-SCP/FCCR, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA MULHER E A EMPRESA MXM GRÁFICA & EDITORA LTDA.  OBJETO: A aquisição de material gráfico,  para  atendimento das  necessidades da Secretaria  da Mulher, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência em anexo ao Edital.  PREÇO GLOBAL:R$ 94.360,00 (noventa "],
    [635,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","EXTRATO 35",4,"e quatro mil, trezentos e sessenta reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 01 de setembro  de 2013 e  termo  final  o  dia 31 de agosto  de 2014, para efeito de entrega e pagamento, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente da Secretaria da Mulher.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 2201.14.0422.1203.2255 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 269,  FIRMADO EM 16 DE SETEMBRO DE 2013.                   MODALIDADE: Processo de Dispensa de Licitação nº 13/2013, publicado no D.O.R. no prazo legal.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O SR. LUIZ MARCELO COSTA DA SILVA.  OBJETO:A locação do imóvel não residencial, localizado na Avenida Norte Miguel Arraes, nº 2270, no bairro da Encruzilhada, Recife/PE, para instalação da Sede do Centro de Referência Especializado de Atendimento à População de Rua - Centro POP Neuza Gomes, para atender à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.   PREÇO GLOBAL:  R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).  PRAZO:De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 16 de setembro de 2013 e termo final o dia 15 de setembro de 2014, podendo ser prorrogado por igual período.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 5901.08.244.1.204.2.519 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO:Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 195, FIRMADO EM 16 DE SETEMBTO DE 2013.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Ata  de  Registro  de  Preços nº 07/2012 - Processo Licitatório nº 12/2012, na modalidade Pregão Eletrônico nº 11/2012-CPLS.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A EMPRESA T&R COMÉRCIO DE ARTIGOS DE CONFECÇÃO LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de gráficos para confecção de Bolsa (Lote III), para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, conforme o estabelecido no Termo de Referencia em Anexo ao Edital  PREÇO ESTIMADO:R$ 47.300,00 (quarenta e sete mil e trezentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses,  contados a partir da data de sua assinatura, incluindo os prazos de entrega e pagamento.   DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 5901.08.0244.1204.2.0518 -  5901.08.0244.1204.2.0519 e 5901.08.0243.1225.2.0517 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fontes: 0245 e 0645.  RECURSO FINANCEIRO:Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 233, FIRMADO EM 15 DE SETEMBRO DE 2013.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 004/2012 - Processo Licitatório nº 006/2012, na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2012-CPLS, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA CLÁUDIO GOMES DA SILVA BUFFET - ME.   OBJETO: A contratação de serviço de Buffet para atender aos diversos eventos e formação da Secretaria de Educação, de acordo com especificações discriminadas no edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).  PRAZO: De 15 de setembro de 2013 e  termo  final  o  dia 15 de setembro de 2014.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 1401.12.0361.1.206.2.0101 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fontes: 104, 105 e 112.  RECURSO FINANCEIRO:Tesouro Municipal.     EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 278, FIRMADO EM 07 DE OUTUBRO DE 2013.  CONVENENTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  E GESTÃO  DE PESSOAS E O  MUNICÍPIO  DE PAULISTA/PE.  OBJETO: O disciplinamento de cooperação técnica, administrativa e  financeira entre os CONVENENTES, com vista à cessão do servidor (quadro  anexo), entre  o Município do Recife e o Município de  Paulista/PE, com o ressarcimento  das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens, encargos  sociais  por  parte do CONVENENTE CEDENTE.  PRAZO:De 12 (doze) meses, contados  a partir da data de sua assinatura, produzindo efeitos jurídicos e  financeiros a partir do efetivo exercício do servidor, podendo  ser prorrogado mediante Termo  Aditivo.    EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 224, CELEBRADO EM 21 DE JULHO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A S&B LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO:A Rescisão Amigável ao Contrato de Locação de Veículos, nº 224, celebrado em 21 de julho de 2008, com a extinção dos seus efeitos financeiros  a partir  de 16 de outubro de 2013.    EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 188, CELEBRADO EM 11 DE JANEIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E A ACESSE - SERVIÇOS  DE MÃOS  DE OBRA  E INFORMÁTICA LTDA.  OBJETO:O encerramento do Contrato já identificado neste instrumento, com extinção dos seus efeitos jurídicos, mediante o pagamento, à CONTRATADA, do valor de R$ 7.401,24 (sete mil, quatrocentos  e um reais  e vinte  e quatro  centavos), referente aos créditos não pagos do período de 11.01.2010 a 10.01.2011 do Contrato, decorrente da  repactuação concedida nos  termos  do  Parecer nº 537/2010, renunciando a CONTRATADA a quaisquer outros valores decorrentes  da execução do Contrato.    EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 08, FIRMADO EM 13 DE NOVEMBRO DE 2013.  AS PARTES:O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS -  SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO -  SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO -  SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE  E  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB,  e  a  CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE RECICLÁVEIS DE PERNAMBUCO - CECORPE  OBJETO: A doação de todos os materiais não reutilizados e passíveis de reciclagem proveniente da obra de reforma do Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães - GERALDÃO.  PRAZO: Até a conclusão total da obra ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura.  RECURSOS:O presente Termo de Cooperação não prevê repasse de recursos financeiros entre as partes.    EXTRATO DE TERMO DE RESSARCIMENTO, FIRMADO EM _________ DE ________________ DE _________, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE E A PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE.  OBJETO: O presente Termo tem por objeto formalizar o reembolso de remuneração do servidor aposentado VALMAR CORRÊA DE ANDRADE, matrícula SIAPE nº 384188, durante o período de 01.01.2013 a 22.04.2013.  VALOR: R$ 34.453,73 (trinta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos).    EXTRATO DO CONTRATO ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, FIRMADO EM 29 DE JULHO DE 2013.  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS.  CONTRATADOS (AS): TAMYRES FLORENCIO FERNANDES, LUDMILA BOTELHO DE ALMEIDA, ISAURA MIRELLE DA SILVA RAMOS, CAMILA DAVIS PERRELLI DE AYALLA BERNARDES, TELMA CRISTINA V. DE ARAUJO, REBECA PONTES CLAUS, MAYARA DA SILVA LUZ, JULIANA ALVES FERREIRA DA SILVA, FLÁVIO ROBERTO LEMOS SILVA, CLARISSA DE CARVALHO FREIRE FALCÃO, PEDRO VICTOR SANTANA NICÉAS DE ALBUQUERQUE, VERÔNICA PEREIRA ABOU HANA, JASMINE FRUTOSO DA SI"],
    [636,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","EXTRATO 35",5,"LVA, FELIPE AUGUSTO PENNA COSTA, KESSIA REGINA FRANCISCO DO NASCIMENTO, ROBERTO AMORIM SOUZA, ANDRE INACIO FERREIRA PEREIRA, FIDEL PRIMO DA SILVA, MARILIA DALIA REGUEIRA DE FARIAS, BRUNO VEIGAS BECKER.  MODALIDADE: Processo Seletivo Simplificado oriundo do Edital s/nº, publicado no D.O.R em 18 de maio de 2013.  BASE LEGAL: Art. 37, IX, da Constituição Federal, art. 63, IX, da Lei Orgânica do Município do Recife, Lei Municipal nº 15.612/1992 com alterações posteriores, Lei nº 17.812/2012, art. 33, (lei de diretrizes orçamentárias para 2013), e Resolução nº 17/2009, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.  OBJETO: A contratação de 20 (vinte) profissionais, na função de Assistente de Compras, visando suprir a necessidade excepcional interesse público do CONTRATANTE, em caráter temporário, no âmbito da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 29 de julho de 2013 e termo final o dia 28 de julho de 2014, podendo ser prorrogado por igual período, tendo como termo inicial a data de sua assinatura.  VENCIMENTO MENSAL: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).  CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.  RECURSOS FINANCEIRO: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, FIRMADO EM 19 DE JULHO DE 2013.  CONTRATANTE: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS.  CONTRATADOS (AS): GLEISSE DANIELLE GONÇALO DA SILVA, MARIA SUELY DE LIMA, MARIO ESTÁCIO MENEZES, ANDREA CAVALCANTI MELO, THIAGO DE LIMA PEREIRA, GIULIANA DE SOUZA SCHIATTARELLA, CARLOS WILSON CABRAL DE MELO PINTO, DANILO DE BARROS BRIANO, LUIS GUSTAVO FIGUEIREDO SILVA, ROBERTA LOBO CARNEIRO DA CUNHA VILELA, CARMEM SOFIA CARVALHO DO NASCIMENTO, NAARA SHIRLEY BARBOSA DE SANTANA, ELEMER ARMANDO DE LEMOS JANOVITZ, NATHALIA ALENCAR AMORIM, HUGO BARBOSA GOMES, RUBENS QUIRINO DOS SANTOS, GUSTAVO HOLANDA SOARES, WALLACY FRANÇA DO NASCIMENTO, PAULO JULIANA BARBOSA DOS SANTOS.  MODALIDADE: Processo Seletivo Simplificado oriundo do Edital s/nº, publicado no D.O.R em 16 de abril de 2013.  BASE LEGAL: Art. 37, IX, da Constituição Federal, art. 63, IX, da Lei Orgânica do Município do Recife, Lei Municipal nº 17.580/2009 e a Resolução nº 17/2009, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.  OBJETO: A contratação de 19 (dezenove) profissionais, no cargo de Analista de Controle Interno,  visando suprir a necessidade excepcional interesse público do CONTRATANTE, em caráter temporário, no âmbito da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 19 de julho de 2013 e termo final o dia 18 de julho de 2014, podendo ser prorrogado por igual período, tendo como termo inicial a data de sua assinatura.  VENCIMENTO MENSAL: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).  CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.  RECURSOS FINANCEIRO: Tesouro Municipal."],
    [637,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","PRTARIA",1,"PORTARIA Nº392 DE 29 DE NOVEMBRO DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS,  no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida na CI nº106/GGGP/SADGP de 20/11/2013.  R E S O L V E:  Excluir a Gratificação de Atendimento ao Público atribuída ao servidor JADEILDO ALVES DA SILVA, matrícula 14.603-0, a contar de 02/09/2013.    MARCONI  MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas"],
    [638,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","PORTARIA",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2013, celebrada em 27.11.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Alforge Segurança Patrimonial Ltda-EPP. Objeto: Prestação dos serviços de fiscalização, observação e controle de bens patrimoniais, públicos e privados, que estejam disponibilizados em eventos de grande, médio e pequeno porte, da CONTRATANTE, com fluxo de público diário mínimo de 15.000 (quinze mil) pessoas, executados através das categorias profissionais identificadas como vigia e supervisor, em conformidade com o Termo de Referência, do Processo Licitatório nº 041/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 009/2013, proposta da CONTRATADA, Anexo I e a Planilha de Custos e Formação de Preços, Anexo II. Prazo: 27/11/2013 a 26/11/2014, no valor global de R$ 1.423.372,00 (hum milhão, quatrocentos e vinte e três mil, trezentos e setenta e dois reais). Recife, 27 de novembro de 2013. ROBERTO SAMPAIO NAVARRO LESSA - Diretor Presidente."],
    [639,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","PORTARIA",1,"PORTARIA SS/PCR nº 149, de 29 de novembro de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, considerando:  A PORTARIA SESAU/PCR nº 136, de 15 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município edição 123 de 19/10/2013 -   A contratação do INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE, CNPJ nº 03.507.661/0001-04, para realizar Análise Curricular de candidatos da Seleção Pública Simplificada para contratação de Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem, por meio da Dispensa de Licitação Nº 18/2013, publicada no Diário Oficial do Município edição 136 de 23/11/2013 -   R E S O L V E :    PUBLICAR o Resultado Preliminar da Seleção Pública Simplificada autorizada pelo Decreto Municipal nº 27.433 de 09 de outubro de 2013 para contratação em caráter excepcional e por relevante interesse público de até 22 (vinte e dois) Enfermeiros 30 h, 23 (vinte e três) Enfermeiros 40 h e 132 (cento e trinta e dois) Técnicos de Enfermagem 30 h.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde    RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA  NOME  RG  Pontuação Deficiência  SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RECIFE  ENFERMEIRO 30 H  ADRIANA AFONSO FERREIRA 6470712-SDS- PE 90,00   ADRIANA BELTRAO BURGOS 3055259-SSP- PE 90,00   ADRIANA CAVALCANTI BEZERRA 5253052 SSP  PE  90,00   ADRIANA CAVALCATI DE ARAUJO 3675031-SDS- PE 100,00   ADRIANA CESARIO LOPES 4244702-SSP- PE 90,00   ADRIANNA CAVALCANTI FONSECA DE ALBUQUERQUE AGUIAR 6383417-SDS- PE 55,00   ADRIANO RODRIGUES DA SILVA ANDRADE 5069515-SSP- PE 70,00   AISLANE JANAINA DA FONSECA 4698856-SDS- PE 40,00   AITON FERREIRA SOARES 4274501-SDS- PE 60,00   ALANA PATRICIA DA SILVA PEREIRA 2583196 SSP  PB  40,00   ALANE APULA CLEMENTINO SOUSA 2219662-SSP- PI 85,00   ALANE GOUVEIA DOS SANTOS LOURENÇO 7480628 SDS  PE 90,00   ALEKSANDRA ALVES DOS SANTOS 39764193-SSP- PE 40,00   ALESSANDRA MARIA DE OLIVEIRA 3791365-SSP- PE 60,00   ALESSANDRA MELO SILVA DE OLIVEIRA LUNA 5491105 SSP  PE  60,00   ALESSANDRA SILVA DOS REIS 4416606 SSP  PE  55,00   ALEXANDRA DE DEUS BROSSA 3956707-SDS- PE 40,00   ALEXSANDRA COUTINHO DE LIMA 5439663 SDS  PE 70,00   ALICE MARIA DE ARAUJO 6325603 SSP  PE  45,00   ALINE ALVES BEMVINDO 6330715 SSP  PE  75,00   ALINE DE FARIAS DINIZ 6563503-SSP- PE 90,00   ALINE GOMES DE LIMA 6398492 SDS  PE 70,00   ALINE MENDES DE ALBUQUERQUE 4856267 SDS  PE 60,00   ANA CAROLINA GUERRA CORREA ALVES 6307866 SDS  PE 75,00   ANA CAROLINA LOPES 6247242 SDS  PE 60,00   ANA CAROLLINE ALVES DE FIGUEIREDO GONÇALVES 289171694 SSP  CE 100,00   ANA CLAUDIA MACEDO DE ALBUQUERQUE 5736271 SSP  PE  85,00   ANA CRISTINA DA COSTA FEREIRA 2756327-SSP- PE 100,00   ANA CRISTINA DE MELO MARQUES 6410027 SDS  PE 50,00   ANA CRISTINA TENÓRIO DE ALBUQUERQUE 2445796-SDS- PE 100,00   ANA FABRICIA MORAIS 2194119 SSP  PB  90,00   ANA JUDITE CASTRO DE CONCEIÇÃO 11765593-SSP- AM 40,00   ANA LUCIA CRUZ MAGALHÃES 30381018 SDS  PE 75,00   ANA MARIA ALBUQUERQUE DA SILVEIRA BARROS 1774775 SSP  PE  90,00   ANA MARIA FILGUEIRA SAITO 2449401-SSP- PE 70,00   ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS 4106443 SSP  PE  60,00   ANA MERYS DA SILVA 4087098-SSP- PE 100,00   ANA PAULA DA PENHA ALVES 4737412 SDS  PE 85,00   ANA PAULA DA SILVA 6369203 SSP  PE  45,00   ANA PAULA DUARTE ARAUJO 6309493 SDS  PE 55,00   ANA PAULA LINS DE SANTANA 4546632 SSP  PE  90,00   ANA PAULA MARQUES DE OLIVEIRA 5010867 SDS  PE 90,00   ANA RACHEL VIEIRA AMORIM 95029173830-SSP-CE 80,00   ANADJA FAGUNDES VILAR BERNARDES 3094841-SDS- PE 90,00   ANAILDA SANTANA DE OLIVEIRA 5158442 SDS  PE 55,00   ANDRE MARIO DE AS 588199-SSP- PE  80,00   ANDREA PATRICIA PEREIRA DE SOUZA 3690366-SDS- PE 90,00   ANDREA PEREIRA TEODOSIO DUARTE 725855-SSP- AL  85,00   ANDRÉIA DE FÁTIMA TRINDADE DE MENDONÇA 6660816-SDS- PE 90,00   ANDREIA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA 3921819 SSP  PE  100,00   ANDRESA ACACIA XAVIER EPAMINONDAS 5955478-SSP- PE 70,00   ANDREZA BANDEIRA DA SILVA 5982131-SSP- PE 50,00   ANDREZA MIRELLE SILVA DE LIMA 6381876-SSP- PE 80,00  ANDREZA RODRIGUES SILVA 6943000 SDS  PE 90,00   ANGELA DE OLIVEIRA VILARINHO 5081821 SDS  PE  90,00   ANGELA VALERIA DE AMORIM 3614653-SDS- PE 60,00   ANNA KARENINA DE AQUINO RODRIGUES COELHO 3728841 SSP  PE  40,00   ANNA KARYNA OLIVEIRA DE QUEIROZ 4624564-SSP PE  60,00   ANNA PAOLA IMPERI COZZI FREITAS 2887179SSP-SSP-PE 100,00   ANNE TRACY MORAIS DOS SANTOS 6133739 SSP  PE  75,00   ANTONIA FELIPE DE ARAUJO CARVALHO 253560-SSP- PI  90,00   APOLONIO ALVES DE LIMA JUNIOR 5305350 SDS  PE 75,00   ARACELI XAVIER DO NASCIMENTO 5038386-SSP- PE 90,00   ARETUZA KARINA DE SOUSA 63043313-SSP- PE 55,00   ARLINDO TRINDADE SOARES NETO 2871563-SSP- PB 60,00   AUDENES DE OLIVEIRA MELO 6322194-SSP- PE 85,00   AVANI VIANA DE SANTANA VALDEVINO 2669525 SSP  PE  80,00   BARBARA DA SILVA ROICHA 4921456 SSP  PE  45,00   BERENICE GARCES SANTOS 3936362-SSP- PE 90,00   BETTY WILMA DA COSTA ROCHA 6626325 SDS  PE 75,00   BRUNA FERNANDA SILVA OLIVEIRA 6342425-SSP PE  90,00   BRUNA RAFAELA FREITAS DA SILVA 6612383 SDS  PE 65,00   CAMILA NÓBREGA DAMASCENO 6321592-SDS- PE 55,00   CAMYLA DEANGELA AZEVEDO MIRANDA BASTOS 5678904-SSP- PE 55,00   CARLA CRISTIANE FRANÇA DE ARAUJO 5672223 SSP  PE  85,00   CARLA MENEZES CAVALCANTE 6906379-SDS- PE 75,00   CAROLE LIMA DE SANTANNA 4533248-SDS- PE 70,00   CAROLINA MELO DE SANTANA 5981096 SDS  PE 50,00   CATARINA FIGUEIREDO DE SOUZA 5817130 SSP  PE  100,00   CELIA CRISTINA DE LIMA 3473751 SSP  PE  90,00   CHAMENIA DE OLIVEIRA CARVALHO 5556677-SSP- PE 95,00   CINTIA CAVALCANTI FERNANDES 6653233-SDS- PE 75,00   CINTIA MARIA LEITE DO NASCIMENTO AVELAR 5995978 SDS/ PE  70,00   CLAUDIA LEILANE DE  SÁ SILVA 58982683-SSP- PE 40,00   CLAUDIA MENDES  2960168 SSP  PE  40,00   CLAUDIA PATRIOTA BARROS SANTOS 993821-SSP- AL  60,00   CLAUDIA PEREIRA DE ALBUQUERQUE 2568160-SDS- PE 100,00   CLAUDIA ROBERTA BARROS DA COSTA 3254153 SSSP  PE 90,00   CLAUDINA GORETHE MUNIZ DA COSTA 4855850 SSP  PE  90,00   CLAUDIO JOSUE LUCENA CHAMYE 3941162-SSP- PE  55,00   CLEBIANA ALVES E SILVA 6648391-SDS- PE 50,00   CLEONE ALVES DE FRANÇA 4672674 SSP  PE  70,00   CRISTIANE MENDES DA SILVA 6015182-SSP- PE 40,00   CYBELLE DUTRA DA SILVA 5773289-SDS- PE 65,00 FÍSICA  CYNTIA MARIA PANCRACIO POGGI DE FIGUEIREDO 4888825-SDS- PE 90,00   DALVANY RODRIGUES DA SILVA 4961306 SSP  PE  90,00   DAMARIS CLAUDINO BARBOSA 2086581 SDS  PE 90,00   DAMIANA DA SILVA PEREIRA 85916853-SDS- PE 50,00   DANIELA FREYRE GUERRA BATISTA 6304610-SSP- PE 50,00   DANIELLE ALVES SILVA GEBER DE MELO 5073069-SDS- PE 55,00   DANIELLE DE ARRUDA COSTA BELTRÃO 7141899-SDS- PE 65,00   DANIELLE JOVÊNCIO DE MELO 5504228-SDS- PE 90,00   DANIELLE LOURENÇO ARAUJO 4975011-SDS- PE  60,00   DANIELLE VASCONCELOS SOUTO 5388579 SSP  PE  85,00   DANYELLE RODRIGUES PINHEIRO DE ARAUJO BRASIL 5622520 SSP  PE  50,00   DARLENE RODRIGUES DOS SANTOS 1097045 SSP  PI  90,00   DAVID DANNE CAVALCANTE BANDEIRA 5563162 SSP  PE  40,00   DAYANNY DE SANTANA SARMENTO 2648471 SSP  PB  90,00   DAYSE ALVES CORDEIRO ARAUJO 5985891-SSP- PE 100,00   DEBORA KAREN DE LIRA EPIFANIO 6319072 SSP  PE  55,00   DEISE REJANE VIEIRA DE LIRA 1607828-SDS- PE 100,00   DELMILENA MARIA FERREIRA DE AQUINA 0937896843 MEX PE 65,00   DENISE FERREIRA RODRIGUES RAMOS 5883616-SDS- PE "],
    [640,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","PORTARIA",2,"60,00   DIANA DE OLIVEIRA BEZERRA 5181019-SDS- PE 60,00   DILMARA CARLA GOMES 5481801 SSP  PE  90,00   DJANETE CABRAL DE MOURA 2941306-SDS- PE 60,00   DULCIENE SANTOS DAS CANDEIAS 5427824-SDS- PE 60,00   EDER DA SILVA PAES BARRETO 5464634 SDS  PE 40,00   EDILEUZA FERREIRA LEITE 3267870 SSP  PE  60,00   EDNA MARQUES BATALHA 2176687-SSP- PE 90,00   EDNA SILVA DE OLIVEIRA 2575945-SDS- PE 90,00   EDNEIA BARBOSA CARDOSO TAVARES DE MELO 3153375 SSP  PE  55,00   EDVÂNIA SILVA DO NASCIMENTO 4677703-SSP- PE 50,00   EDYLEAN MONTEIRO DA SLVA 4478918-SSP- PE 70,00   ELAINE LIMA DA SILVA 6635069 SDS  PE 90,00   ELANE CRISTINA VIANA 2659535-SSP- PE 55,00   ELIANE DAMASCENO ESPINDOLA 4333587 SSP  PE  90,00   ELIANE MARIA DA SILVA DE PAULA 6505525-SSP- PE 60,00   ELISA MOURA MEIO MESQUITA MONTEIRO 7233296-SDS- PE 90,00   ELISABETH PEREIRA DE MENESES 6828658-SDS- PE 55,00   ELISANGELA ALCOFORADO SALGUES CARVALHO 3219540 SSP  PE  90,00   ELISANGELA CRISTINA SANTOS MENDES DA SILVA 5242669 SDS  PE 90,00   ELISÂNGELA MUNIZ MONTEIRO TAVARES 4250483-SSP- PE 90,00   EMANUELA DE OLIVEIRA SILVA 6625724-SDS- PE 100,00   EMMANUELLY DE ALMEIDA MORAIS 2928339 SSP  PB  55,00   ERICA EDILEUZA SANTOS LEAL FERREIRA 7267607 SDS  PE 60,00   ERICA LARISSA MARINHO SOUTO DE ALBUQUERQUE 8940196 SDS  PE 55,00   ERICA SANTOS SILVA 5251816-SDS- PE 55,00   ERICO LAMARCK CAVALCANTE MAGALHAES 4751255-SDS- PE 60,00   ERIKA CORREIA PAES BARRETO 2192965 SSP  PB  90,00   ESDRAS SERGIO FERREIRA SANTOS 6018955-SDS- PE 70,00   FABIANA ALBUQUERQUE MEIRELLES VILLACHAN 4840622-SDS- PE 90,00   FABIANA ALVES DE SOUZA CARVALHO 6791384-SDS- PE 60,00   FABIANA DE LIMA GOMES 5374443-SSP- PE 100,00   FABIANA DE PAIVA SANTOS 3986561 SSP  PE  100,00   FABIANA JUCIARA DE CARVALHO PEREIRA NETO 5032270-SSP- PE 65,00   FABIANA LÚCIA DE PAULA CUNHA 4128206-SSP- PE 60,00   FABIANA RIBEIRO DA SILVA BRAGA 6335845 SDS  PE 85,00   FABIANE CAMPOS ALENCAR BRAZ 5061079 SSP  PE  90,00   FABIOLA CARNEIRO FURTADO DOS SANTOS 5812679 SSP  PE  60,00   FABIOLA CASSIA DE OLIVEIRA SILVA 5679133-MM- RJ  90,00   FABIOLA DE OLIVEIRA CORREIA 6325624-SSP- PE 60,00   FERNANDA BERENICE RODRIGUES DA SILVA AMORIM 5273826-SSP- PE 100,00   FERNANDA CATARINA RAMOS DO NASCIMENTO 7336363 SDS  PE 40,00   FERNANDA DA MOTA VASCONCELOS SOLVA 5452788 SDS  PE 70,00   FERNANDA ROCHA DE CARVALHO 7461691 MB   100,00   FLAVIO RODRIGUES DE SÁ CAVALCANTI TELLES 5075264-SSP-PE  90,00   FLORA ELISA DE ARAUJO FERREIRA 2448591-SSP-PE  40,00   FLORISNEIDE MARIA DA SILVA ARAGAO 3841519-SDS-PE  55,00   FRANCISCA NORMA LAURIA FREIRE 251459986 SSP SP  60,00   GABRIELA KAROLINE RAMOS SIQUEIRA 6029174-SSP-PE  60,00   GABRIELA PINHEIRO RAMOS 7288064-SDS-PE  45,00   GABRIELA PINHEIRO RAMOS 7288064-SDS-PE  50,00   GABRIELLY ALVES DE ANDRADE LIMA 7225218-SDS-PE  40,00   GEANE MARIA DE SOUSA 3406520-SSP-PE  90,00   GERUZA FIDELES DE MOURA SOUZA 3950880 SDS   90,00   GILMARA VINHOTE DE ALBUQUERQUE 48622683-SDS-PE  100,00   GILMARENO FERREIRA GOMES 1996371 SSP PB  90,00   GISELLE KARINE MUNIZ DE MELO 6322769 SSP PE  95,00   GISELLI RAMOS ALVES DE ALMEIDA 5437663-SSP-PE  90,00   GLADYS CRISTHOVANA SALLES DE MELLO 4381117 SSP PE  60,00   GLAUCE MARIA RIBEIRO GONÇALVES 1344889 SSP PE  90,00   GLEICE IRENE MARTINS DE SÁ 3984118-SDS-PE  100,00   GLEYDÇA CIDELINE PEDROSA BATISTA 1929711-SSP-PB  85,00   GRACIENE DE LIMA SANTOS 2250889-SSP-PE  90,00   GRIZIELLE SANDRINE DE ARAÚJO ROCHA 5594691-SSP-PE  90,00   GUIOMAR MARINHO SOARES 3399173-SSP-PE  100,00   GUIOMAR PONTES DA SILVA PEREIRA 3816940 SSP PE 90,00   GUSTAVO PEREIRA GOMES 5255637-SSP-PE 45,00   HISLADJANE MACIEL COELHO DE FREITAS 1372813 SSP PE 40,00   IONE ANGELA DOS SANTOS GONÇALVES 1737624-SSP-PE 90,00   IRACEMA SILVA MEIRELES SUZANO 259512771 SSP SP 100,00   IRENE MARIA BASTOS BARROCAS 3708800 SSP PE 60,00   IRIS FÁTIMA DA SILVA 5427686-SDS-PE 100,00   IRLA MARIA VIDAL DE SOUZA MEDEIROS 54528893-SDS-PE 55,00   ISABELLE DE OLIVEIRA BRAGA 5829270-SDS-PE 55,00   ISLAN MOISALYE BARBOSA GOMES 6668055-SDS-PE 60,00   IVANILDA MARIA DE LACERDA LIMA 3275283 SSP PB 45,00   IZANEIDE DE CARVALHO ANDRADE 2914807-SDS-PE 90,00   JACKELINE ALCOFORADO VIEIERA 4007042 SSP PE 90,00   JACQUELINE ALGUSTA DO NASCIMENTO OLIVEIRA 4859184 SDS/PE 100,00   JAEL MARIA DA SILVA 5433214-SSP-PE 55,00   JANAINA PATRICIA COSTA DOS SANTOS 4017662 SSP PE 100,00   JANAINA PESSOA DE ALBUQUERQUE 5783988 SDS PE 65,00   JANE MARIA DE OLIVEIRA 6558383-SDS-PE 60,00   JANINE CHRISTINA NUNES DE OLIVEIRA 4845189-SDS-PE 95,00   JAQUELINE FIGUEIROA SANTOS BARBOSA DE ARAUJO 6089363 DSD PE 40,00   JEANE ANDREA DA SILVA 5557724 SSP PE 50,00   JEANNE CRISTINA MOURA DE ALBUQUERQUE 3611861-SDS-PE 70,00   JENIFER RODRIGUES DE OLIVEIRA 3884518-SSP-PE 100,00   JENNIFER BARBOSA DA SILVA 5905033 SDSPE 75,00   JOANNA DUARTE FILUSZTEK NOTARI 5660998-SDS-PE 95,00   JOAO BATISTA DA SILVA 3698626-SDS-PE 90,00   JOÃO EVANGELISTA DA SILVA 3566917-SDS-PE 40,00   JOÃO PAULO DA SILVA GOMES 6877582-SDS-PE 45,00   JOELMA LAURENTINO MARTINS DE SOUZA 7098790-SDS-PE 70,00   JOSE HAMILTON MENDES 1050810-SSP-PB 100,00   JOSE HENRIQUE ARAUJO RUFINO 2915576-SSP-PE 45,00   JOSEANE THAILINE PEREIRA DE CARVALHO 2140773 SSP DF 70,00   JOSELITA BARBOSA DE OLIVEIRA 3471163-SSP-PE 70,00   JOSELITA GONÇALVES CORREIA 721462-SDS-PE 100,00   JOSENIRA JOSE DUARTE DA SILVA ALVES 6081142-SSP-PE 70,00   JOSIANE MENEZES DE MOURA BRITO 1080637 SESDC RO 40,00   JOSIAS NELSON TORRES DE AMORIM 5421048-SSP-PE 60,00   JOSICLEIDE MONTEIRO DA SILVA GUEDES ALCOFORADO 4993421-SSP-PE 100,00   JOSIE LILIAN PETRICIO DE VASCONCELOS 5681173 SDS PE 100,00   JOSILENY DE LIMA BARBOSA 5810886-SSP-PE 100,00   JOSUEIDA DE CARVALHO SOUSA 9263636-SSP-PE 90,00   JOSYANE SARGES DA SILVA 2323273-SSP-PA 45,00   JULIA CASSIMIRO DOS REIS 3001915 SDS PE 50,00   JULIANA BATISTA DO NASCIMENTO 6084621 SSP PE 60,00   JULIANA MARIA AZEVEDO PESSOA DA SILVA 5269639 SSP PE 90,00   JULIANA REGINA DA SILVA RIBEIRO 6322561-SSP-PE 90,00   JULIANA RENATA DE FREITAS MACIEL 0301557674-SDS-PE 100,00   JULIANA SOARES DA SILVA FARIAS 6316794 SSP PE 75,00   JULIANA TAVARES DE FIGUEREDO 6906143 SDS PE 75,00   JULIO CESAR VILA NOVA 5932586 SDS PE 90,00   JULYANA PATRICIA DA SILVA 1740757-SSP-AL 90,00   KALINA ROBERTA CAMARA DA SILVA 6371912 SSP PE 65,00   KARINA SANTANA DA COSTA 6246100-SSP-PE 100,00   KARINE GONÇALO NUNES 7592760-SDS-PE 75,00   KARLA GOMES DO NASCIMENTO 5392796 SDS PE 85,00   KARLA MARIA DE FRANÇA 4727384 SDS PE 60,00   KARLA RANIELLA DE OLIVEIRA DIAS 6908452 SDS PE 40,00   KÁTIA CILENE BARATA GALVÃO 4519503-SSP-PE 100,00   KATIA MILENA PINTO GODOY 5346091 SSP PE 90,00   KEILA RAMOS TRIGO 5277999 SSP PE 90,00   KELLY CRISTINA GOMES DE LIMA 5617661 SSP PE 85,00   KLEBE HENRIQUE MENDES DA SILVA 4669130 SDS PE 90,00   KRISLEY RODRIGUES LIMA PEREIRA 9.90012e+010  80,00   LAÍS ANÁLIA FERREIRA DE OLIVEIRA 6058735 SDS PE 60,00   LAUANA ROSA FERREIRA DE MOARES 4644728-SSP-PE 90,00   LEONARDO DA SILVA SANTOS 4637673 SSP PE 55,00   LEONARDO LEITE ROMÃO 6540194 SDS PE 90,00   LETICIA DA SILVA ALBUQUERQUE GALVAO 3927298 SDS PE 60,00   LIDIA LINS SODRE  6315998-SSP-PE 40,00   LIDIANA SABINO DA SILVA 7411029-SDS-PE 50,00   LILÍADA GOMES DA SI"],
    [641,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","PORTARIA",3,"LVA 6505737-SDS-PE 55,00   LILIAN COELHO DAS SILVA 7027465 SDS PE 50,00   LILIAN FLAVIA ALVES OLIVEIRA DE CASTRO 6229944 SDS PE 70,00   LILIANE FERREIRA JATOBÁ CORREIA 4613339-SSP-PE 90,00   LILIANY VIEIRA DA SILVA 1813774 SSP PB 90,00   LISANDRI MARIA LINS 5632021-SSP-PE 80,00   LIVANDIO CHAGAS DE MORAIS 2201129-SSP-PE 65,00   LÍVIA BRITO BEZERRA DE ALBUQUERQUE 6767913-SDS-PE 55,00   LUCELI SILVA SIPAÚBA 5024325-SSP-PE 90,00   LUCIA APARECIDA VIEIRA DE SANTANA 5445365-SSP-PE 100,00   LUCIA CORREIA BISPO 2146732-SSP-PE 90,00   LÚCIA DE FÁTIMA PEREIRA DE ARAÚJO 2153772-SSP-PE 90,00   LUCIA HELENA PEREIRA 4256791-SSP-PE 90,00   LÚCIA MARIA ALVES PIMENTEL DE ARAUJO 3943602-SSP-PE 50,00   LUCIA ROSANISE P DA FONSECA ALBUQUERQUE 1242421-SSP-PE 100,00   LUCIANA ANDRADE RIBEIRO PESSOA 3834130-SSP-PE 60,00   LUCIANA BATISTA DE SOUZA 5487073-SDS-PE 80,00   LUCIANA DE LUCENA LEAL 3954561 SSP PE 90,00   LUCIANA MAIA ROCHA BEZERRA 5204320 SDS PE 40,00   LUCIANE VITOR DO NASCIMENTO 3190766-SSP-PE 45,00   LUCIANO AMERICO PEREIRA 4270150-SDS-PE 100,00   LUCIENE CABRAL DA SILVA 3771157 SSP PE 90,00   LUCINALVA RODRIGUES DA SILVA 6207964-SSP-PE 55,00   LUDMILLA CARMEN DE SOUSA OLIVEIRA CARVALHO 5909520-SSP-PE 100,00   LUIZ GONÇALVES DE LIMA FILHA 5301880-SSP-GO 40,00   LUIZ NEVES SILVEIRA FILHO 3852097 SSP PE 90,00   LUZINETE CARLOS DE OLIVEIRA 1241282 SSP PE 90,00   LYLLIAN ALENCAR LEÃO 6827266-SDS-PE 60,00   MAGDALENA CARVALHO DE OLIVEIRA 6374584 SSP PE 85,00   MANOEL DE PAIVA PESSOA NETO 4142306-SDS-PE 70,00   MARCELA NATÁLIA ANTUNES TRAJANO DE ARRUDA 6913103-SDS-PE 75,00   MARCELLE FERREIRA DO NASCIMENTO RODRIGUES 6885938 SSP PE 70,00   MARCELLE GUIMARAES DE MELLO 6118403-SDS-PE 90,00   MARCIA BARRETO LELEU 2177747-SDS-PE 90,00   MARCIA REGINA DE LIMA SILVA 6131365-SSP-PE 100,00   MARCICLEIDE MACARIO LIMA 5322775-SDS-PE 45,00   MARCONI BARBOSA DE ANDRADE 4111796 SDS PE 90,00   MARCOS ANTONIO BEZERRA TENORIO 5041006 SDS/PE 90,00   MARCOS DAVID DOS SANTOS ARAÚJO 4030973-SSP-PE 90,00   MARGARIDA MARIA GONÇALVES MARTINS MALTA 4497858-SDS-PE 60,00   MARIA AMELIA LOPES CALADO 6051604 SDS PE 90,00   MARIA ANGELICA DE FRANÇA TELLES 4495472 SSP PE 100,00   MARIA ANGELICA PIRES RAPOSO DE OLIVEIRA GOMES 2874407-SSP-PE 80,00   MARIA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA 1616277 SSP PB 90,00   MARIA APARECIDA TORRES DE SÁ CARVALHO JORDAO 5968858-SDS-PE 90,00   MARIA AUXILIADORA DA SILVA 2133481-SSP-PE 100,00   MARIA AUXILIADORA DA SILVA DE LIMA 1511236-SSP-PE 60,00   MARIA CANDIDA DIAS DE FRANÇA CAVALCANTI 734587 SDS PE 60,00   MARIA CAROLINA CORREIA DIAS FIGUEIREDO 5251192 SDS PE 90,00   MARIA CAROLINA MACEDO CAVALCANTE 5131283 SSP PE 100,00   MARIA CAROLINA VASCONCELOS DOS SANTOS 5054841-SDS-PE 90,00   MARIA CELIA BEZERRA DAMASCENO 1725853 SDS PE 60,00   MARIA CLARA VIEIRA MARQUES 5626161-SSP-PE 100,00   MARIA DA CONCEIÇAO ALMEIDA DE OLIVEIRA 2026523 SSP PE 85,00   MARIA DA CONCEICAO MARANHAO DOS SANTOS 3100035-SSP-PE 90,00   MARIA DANIELY DE SÁ TAVARES LIMA 4961421-SDS-PE 55,00   MARIA DAS DORES CRUZ 198796190 SSP CE 65,00   MARIA DAS NEVES DE LIMA SILVA 3105109-SSP-PE 90,00   MARIA DE FATIMA SOUZA DA CONCEIÇAO 5099135 SDS PE 100,00   MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS 347442220003 SSP CE 50,00   MARIA DO BOM PARTO DE OLIVEIRA 4950157 SSP PE 60,00   MARIA DOS PRAZERES DA SILVA MORAIS 1424654558-SSP-PE 100,00   MARIA EDLANDIA DE LACERDA 4957568-SDS-PE 75,00   MARIA EMILIA VILELA TENORIO 6293980 SDS PE 90,00   MARIA EUNICE SAMPAIO ALVES MARIANO 7422477 SDS PE 90,00   MARIA EVANI DE SÁ TORRES 3129144-SDS-PE 90,00   MARIA INÊS BEZERRA DE MELO 3806206-SSP-PE 90,00   MARIA IVONEIDE DE SOUZA BATISTA 4328961 SDS PE 85,00   MARIA JANAINA ,MELO DOS SANTOS 5754531-SSP-PE 90,00   MARIA JOSE CRISPIM DOS SANTOS 2486435 SDS PE 90,00   MARIA JOSE DOS SANTOS MONTEIRO 3966693 SSP PE 50,00   MARIA JOSE LEITE DA SILVA 4757556-SDS-PE 70,00   MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA BERENGUER 4863645 SDS PE 100,00   MARIA LUCIA DA SILVA MARINHO 2084653 SDS PE 65,00   MARIA LUCINEIDE DA SILVA LIMA 2660092-SDS-PE 85,00   MARIA LUZIA PEREIRA ALVES 3930921-SSP-PE 100,00   MARIA NELI FERREIRA DA SILVA 3.15591e+006  90,00   MARIA NUBIA OLIVEIRA ROQUE 202729958-SSP-BA 100,00   MARIA PATRICIA DE MATOS BEZERRA 3295212-SSP-PE 75,00   MARIA RAFAELLA CABRAL PIMENTEL 7009843  75,00   MARIA VERONICA ALEXANDRE COSTA 555773 SSP PB 70,00   MARIADA CONCEIÇAO ALVES PIMENTEL 373797497 SSP SP 60,00   MARIANA DE PAIVA ARAUJO 5805117-SSP-PE 80,00   MARIANA MANGHI BARROCA 6317208 SSP PE 45,00   MARIANA QUEIROGA BARBOSA 3035068-SSP-PB 45,00   MARIANA SILVA CARDOZO 6214565-SSP-PE 100,00   MARICLÉCIA BARRETO DOS REIS 1969248-SDS-PE 100,00   MARÍLIA CAMINHA PESSOA DA COSTA 2074777-SSP-PB 90,00   MARILIA DE OLIVEIRA CRISPIM 7055273-SDS-PE 45,00   MARILIA TATHYANN BARBOSA DUARTE DE CARVALHO 4950370-SDS-PE 100,00   MARINALVA GOMES DE OLIVEIRA 4379733 SDS PE 40,00   MARINETE CRUZ ALEXANDRE 4811155-SDS-PE 45,00   MARIZA LOPES DE MELO ALBUQUERQUE 3232256 SDS PE 100,00   MÁRLIA VASCONCELOS LIMA 1203134-SSP-PE 100,00   MARTA VALDEVINO BEZERRA 4924782-SSP-PE 100,00   MARY JANE VASCONCELOS MENDONÇA 2102585 SSP PE 40,00   MAXWELL MARTINS DA SILVA 01325241447-ZZZZ-RJ 45,00   MAYANA CAMILA BARBOSA GALVAO 1725924 SSP RN 55,00   MAYLANE FERNANDES DO NASCIMENTO 5055831-SSP-PE 90,00   MERCIA MARIA VIANA SOUZA DE OLIVEIRA 2901001 SDS PE 60,00   MERENICE DE QUEIROZ VASCONCELOS 1678030-SSP-PE 90,00   MICHELE DE ALENCAR FERRAZ 6852019 SDS PE 65,00  MICHELINE DE FATIMA DE ALMEIDA 3465983-SDS-PE 90,00   MICHELLY ARAUJO DE SOUZA 5714974-SSP-PE 55,00   MICHELLY TAVARES DA SILVA MARQUES 5444015-SDS-PE 40,00   MILENA BORBA VILARIN 7339744 SDS PE 55,00   MILENA CONCEIÇÃO GONÇALVES BARBOSA DA SILVA FALCÃO 7300700-SDS-PE 60,00   MISAEL ALVES DE ARAÚJO 2381558-SDS-PE 100,00   MLEUDY LAYENNNY DA CUNHA LEITE 6980001 SDS PE 40,00   MONICA ARAUJO DE JESUS LIMA 3694777-SSP-PE 80,00   MONICA MARIA MAGALHAES DE CARVALHO 6427691-SDS-PE 75,00   MONICA SOUZA NEVES RAMIREZ 328517124 SSP SP 40,00   MORGANA DE MOURA GOMES SILVA 5565625-SDS-PE 80,00   MYRIAN PIRES FERREIRA GOMES 5964413-SDS-PE 65,00   NADJA MARIA DA ROCHA GIMINO 6303765 SSP PE 95,00   NADVANIA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA 5159181 SSP PE 100,00   NARA LUCIA LEANDRO PEREIRA DA SILVA 5254384 SSP PE 60,00   NATALIA ARÊA LIMA BRANDÃO 7039612-SDS-PE 90,00   NATANIELE DE ALBUQUERQUE 6664576-SDS-PE 45,00   NATHYANE SOARES DA ROCHA 6824363 SDS PE 70,00   NAYARA BEZERRA WANDERLEY 1913629 SSP PB 90,00   NIEDIZANGELA KATIA BRAGA DE LIMA 5550344-SDS-PE 55,00   ORLANDO DE SOUZA VIEIRA 81985173-SDS-PE 50,00   ORLEANES PEREIRA GUEDES SABINO 1123617-SSP-AL 40,00   PALOMA DA SILVA SOARES RODRIGUES 7612151 SDS PE 45,00   PATRICIA DANTAS DE OLIVEIRA 3640422 SSP PE 100,00   PATRICIA MANGHI FERNANDES LIMA ARAUJO 6317363 SDS PE 60,00   PATRICIA MICHELE DA SILVA DELGADO 9098761 SSP PE 70,00   PATRICIA QUITERIA DE LIMA SILVA 5182786-SDS-PE 90,00   PATRICIA RATIS  4388223 SDS PE 45,00   PATRICIA REGINA DEODATO FERREIRA 7138819 SDS PE 65,00   PATRICIA VAZ MENEZES SCOPEL 5340941-SDS-PE 90,00   PAULA FRASSINETTI RESENDE DE QUEIROZ 6320430-SDS-PE 75,00   PAULA TATIANA BORGES BRAZILEIRO 6024427 SDS PE 60,00   PAULO JOSE DA SILVA 29541"],
    [642,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","PORTARIA",4,"77-SSP-PE 60,00   POLIANA DE OLIVEIRA MORAIS 5254374 SSP PE 90,00   POLIANA SILVA DE BRITO 6340333 SDS PE 70,00   PRISCILA DINIZ DE CARVALHO MARTINS 4264953 SDS PE 100,00   PRISCILA DOS CÉU ARAUJO LIRA 3022175 SSP PE 40,00   PRISCILA FELICIANO BARBOSA DE ARAUJO 7234837-SDS-PE 50,00   PRISCILA GABRIELLY LIRA PEIXOTO 6317760-SSP-PE 70,00   PRISCILA PEDROSA DA SILVA COUTINHO 6420924-SDS-PE 50,00   PRISCILLA DE BARROS CARVALHO 6349242-SDS-PE 90,00   QUEILA CARLA RAMOS DA SILVA 6393479-SSP-PE 90,00   RAFAELA MARIA DE LIMA MEDEIROS 6001467-SDS-PE 100,00   RAFAELA SAMARA SALES ALENCAR 5925932 SDS PE 40,00   RAFAELLA DE FÁTIMA CUNHA DE SOUZA LIMA 6411749-SDS-PE 90,00   RAFAELLA MIGUEL VIANA 5434054-SDS-PE 60,00   RAISSA GODOI DO AMARAL GENUINO 6237282-SDS-PE 90,00   RANDAL DE MEDEIROS GARCIA 4239631-SSP-PE 40,00   RAQUELL ALVES DE ARAUJO 9255279 SDS PE 95,00   REANATA ABILIO DINIZ LEITE MEDEIROS 2518687-SSP-PB 95,00   REBECA DOS SANTOS XIMENES FERREIRA 6351859-SDS-PE 45,00   REBEKA KELLY ALVES GUIMARÃES DE SOUZA 6484854-SDS-PE 75,00   REGIANE DA SILVA SOUSA 5550287-SSP-PE 90,00   REGIANE PEREIRA DAS NEVES 4130976-SSP-PE 90,00   REGINA CELIA RAMOS E SILVA 7030822 SDS PE 55,00   REJANE DO NASCIMENTO SILVA 971655-SSP-RN 60,00   RENATA DUARTE GOMES 1889329-SSP-PE 100,00   RENATA GALINDO LIMA MELO 0947744983-SSP-BA 75,00   RENATA MELO GONDIM 6303871-SSP-PE 85,00   RENATA RILKIA PEDROSA BEZERRA 5083910-SDS-PE 40,00   RENATA VALERIA ROCHA DA SILVA 5969114 SDS PE 60,00   RENNY DE ALMEIDA SEABRA 2291102-SDS-PE 55,00   RICARDO ALEXANDRE DE ARAÚJO BRITO 221325892-SSP-CE 100,00   RICARDO JOSE DE SOUSA LIMA 56262663 SDS PE 55,00   RISOLENE DOS SANTOS ANDRADE 1141446-SSP-PB 90,00   RITA DE CASSIA SOUZA ALHEIROS 2368391 SSP PE 40,00   RIVALDO JOSÉ DOS SANTOS 4099082 SSP PE 45,00   RIZA DALVA ALVES DE SILVA 1026093 SSP PE 90,00   ROBERTA TIMOTEO DE ALCANTAR 5317728 SDS PE 95,00   ROBERTA VIVIANI ACCIOLY DE B FONSÊCA 5318515-SDS-PE 100,00   RODRIGO PATRIOTA PIRES 3950732 SSP PE 100,00   ROMERO DA VEIGA MARTINS 6298773-SDS-PE 45,00   ROSANA ALBUQUERQUE MONTENEGRO 1580165 SSP AL 50,00   ROSANGELA MARIA CAVALCANTI 1164930 SSP PE 100,00   ROSEANE MARIA CAVALCANTI SILVA 6077137-SSP-PE 55,00   ROSEANE MORAIS DE OLIVEIRA 1175634 SSP AL 90,00   ROSEMARY DA SILVA FELIZARDO 4432719 SDS PE 60,00   ROSIMARY DA SILVA SANTOS 3824873-SDS-PE 90,00   ROSSANA MARTINS DE AGUIAR 4167574-SDS-PE 90,00   ROZA HELENA BAZANTE SANTOS 7031119 SDS PE 60,00   ROZANGELA LEITE DA SILVA 3668206-SDS-PE 60,00   RUTH MARY BATISTA MOURA MACHADO 6084628-SDS-PE 40,00   SAMIA DAYANA LEMOS DE LACERDA 6980858 SDS PE 85,00   SANDRA SAYONERY NASCIMENTO SOUZA 6164780 SSP PE 85,00   SARA ROSARIO NOBREGA BENEVIDES 4870652-SSP-PE 100,00   SEBASTIÃO BRAZ DE SOUZA 257367019 SSP SP 50,00   SERGIO RICARDO FIGUEIREDO DA SILVA 210558 SSP PB 100,00   SHEILA MARIA XAVIER BEZERRA 4499229-SSP-PE 70,00   SHEILA RAPOSO GALINDO 4513623-SSP-PE 90,00   SHEILLA CHACON PEIXOTO 4516838 SDS PE 90,00   SHEYLA MELO DE VASCONCELOS 4882267-SDS-PE 100,00   SHIRLEY DE OLIVEIRA ARAUJO RICO 29597624-X-SSP-PE 50,00   SHIRLEY EMANUELA FRAGOSO DA SILVA 5437000 SDS PE 40,00   SIGRID LUISE GEISELER V1152596 DPF PE 50,00   SILVANIA FERREIRA DA SILVA 4456999-SSP-PE 40,00   SIMONE CRISTINA DA SILVA ALBUQUERQUE 4681078 SDS PE 70,00   SIMONE FERREIRA BARBOSA 4351823-SDS-PE 90,00   SIMONE FERREIRA COUTINHO CASSEMIRO 5170891-SSP-PE 90,00   SIMONE LIMEIRA DE MELO 736924440 MEX PE 60,00   SIMONE MARIA DE SERPA BRANDÃO 2037258 SSP PE 100,00   SIMONE RODRIGUES PEREIRA DA SILVA 6348590 SSP PE 70,00   SIMONI DE OLIVEIRA SILVA 374429-SSP-MT 60,00   SOLANGE FREITAS DE OLIVEIRA 2026571-SSP-PE 100,00   SONIA MARIA BARBOSA 135277668 SSP SP 100,00   SONIA MARIA DOS SANTOS PRADINES 1768897 SDS PE 45,00   SUELENE RIBEIRO CANUTO 4568626 SSP PE 85,00   SUELLEN CORREIA DE SOUZA 6382634 SSP PE 60,00   SUZANA VALERIA DA SILVA MARQUES 3959711 SDS PE 60,00   TACIANA DRECHSLER RIO 4307945 SSP PE 100,00   TACIANA LEÃO PONTES 6392814-SDS-PE 90,00   TASSIA CAVALCANTI DE MELO 6397023 SDS PE 65,00   TATIANA PRISGIDA DE OLIVEIRA CAVALCANTI SILVA 634927-SDS-PE 45,00   TATIANY FERREIRA LIMA 6082185-SSP-MG 60,00   TELMA COSTA DE SOUZA CORREIA 4727374 SDS PE 65,00   THAIS ANDREA DE OLIVEIRA MOURA 5054840 SSP PE 85,00   THALITA GALINDO DE MELO 7247896 SDS PE 90,00   THATIANA COSTA WANDERLEY 2000001110050 SSP AL 65,00   TONIA KAREN RODRIGUES DANTAS 62317693-SDS-PE 40,00   UBIRACILDA SALES DE LIMA 1629339-SSP-PE 100,00   VALDENEA GOES DE LIMA MATOS 5120786 SDS PE 60,00   VALERIA CORREIA MOREIRA 3646929-SSP-PE 100,00   VALERIA CRISTINA MARIA DE FRANÇA 5458286-SDS-PE 50,00   VALÉRIA SOUZA PEREIRA 93027007359 SSP CE 90,00   VALERIA VANDA LEITE PINHO DA SILVA 2876083 SSP PE 65,00   VANESSA MARIA DE BRITO SALES 6124334-SSP-PE 60,00   VANESSA POLYANA DE SOUSA 6667254-SDS-PE 95,00   VANESSA SARAIVA CARVALHO GRAZIOSI 5868493-SDS-PE 100,00   VANIA MARIA DA SILVA BRAZ 093190601 IFP RJ 85,00   VASTÍ SEVERINA DE ANDRADE 5139046-SSP-PE 50,00   VERA BARBOSA DE ABREU 2835771-SSP-PE 90,00   VERA LUCIA VICENTE DA SILVA 1641845-SSP-PE 90,00   VERONICA BRITO DE ANDRADE 4213108 SSP PE 50,00   VERONICA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS 2013418-SDS-PE 90,00   VERÔNICA MARA DE LIMA GOMES LOPES 1657965-SSP-PB 45,00 FÍSICA  VIVIANE DE SOUZA DANTAS  VIANA DE LIMA 5152738-SSP-PE 75,00   VIVIANE MARIA LOBO FONSECA GOMES 6557686 SDS PE 90,00   VLADIMIR GOMES DE MELO 6325957-SSP-PE 90,00   WEDJA DA SILVA LIMA 4445484 SDS PE 45,00   WELLIGTELMA CHAGAS LIMA 5333818 SSP PE 55,00   WELLINGTON VIRGINIO DE ARAUJO 4186599-SDS-PE 90,00   WELMA MARIA FERREIRA DA SILVA 3952354-SSP-PE 60,00   WILDIN DA SILVA RODRIGUES 6157444-SDS-PE 60,00   WYLNA HEDDY DE MORAES REGO LIMA 3045532 SDS PE 90,00   YASMIN GABRIELLA CARDOSO DOS SANTOS 6345340-SDS-PE 40,00   YÊDA DE FÁTIMA PEREIRA DA SILVA 2054026-SSP-PE 60,00   ZENAIDE MARIA PEREIRA DA SILVA BARROS 2021305-SDS-PE 60,00   ZUÊDJA KARINA BEZERRA DOS SANTOS COELHO 4983799-SDS-PE 60,00   ZULMIRA IZABEL COSTA PAES BARRETO 1666001-SDS-PE 90,00   ENFERMEIRO 40 H  ACIONEIDE APOLINÁRIO DE OLIVEIRA 4204072 SDS PE 80,00   ADELMA RODRIGUES DE LIMA 5872267-SDS-PE 70,00   ADRIANA BARBARA DE ARAÚJO PEREIRA 3022584 SDS PE 70,00   ADRIANA KARLA SILVA CORREIA 1644737-SSP-PE 65,00   ADRIANA LEITE VASCONCELOS 5051579 SDS PE 45,00   ADRIANA PAULA DA SILVA 4155900 SSP PE 80,00   ADRIANA PAULA LEOCADIO SOARES CAVALCANTI 5022325 SSP PE 55,00   ALBA MORAES DOS SANTOS 2418052 SSP PE 100,00   ALBA VALÉRIA  ALVES DE ALMEIDA 2387381 SDS PE 100,00   ALBA VALÉRIA SILVA HOLANDA PESSOA 2389861 SSP PE 60,00   ALDEMILDE PEREIRA DA SILVA 1012000 SDS PE 90,00   ALDÍSIA DE JESUS FREIRE ARAÚJO 3880917 SDS PE 65,00   ALESSANDRA BARBOSA DA SILVA BARROS 6347251 SSP PE 50,00   ALESSANDRA SANTOS 4121105 SSP PE 90,00   ALEXSANDRA COUTINHO DE LIMA 5439663 SDS PE 90,00   ALEXSANDRA SOUZA MARQUES DA FONSÊCA 26608812 SSDS PB 90,00   ALINE RAFAELA SOARES DA SILVA 7545741  SDS PE 90,00   ALLYNE OLIVEIRA CONSERVA LINHARES 7057582 SDS PE 50,00   AMANDA RAFAELA VICENTE DOS SANTOS 6976817 SDS PE 60,00   AMANDA SOUZA LOPES BARROS 7093170 SDS PE 80,00   ANA ANGELICA BARROS DE AVELAR 4819580-SDS-PE 70,00   ANA CARLA DE ALMEIDA SILVA 4"],
    [643,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","PORTARIA",5,"119905 SSP PE 90,00   ANA CAROLINA DE QUEIROZ E SILVA 4827423-SSP-PE 70,00   ANA CÉLIA COSMO DE QUEIROZ 7339972-SDS-PE 90,00   ANA CLÁUDIA MACÊDO DE ALBUQUERQUE 5736271 SSP PE 90,00   ANA CLÁUDIA PANTOJA BRITO NUNES 6684573 SSP PE 50,00   ANA CRISTIANE CARVALHO SANTOS 2979302 SSP PE 60,00   ANA FLÁVIA EMERY DE ALMEIDA AZEVEDO 5196950 SDS PE 100,00   ANA KARLA DE ALBUQUERQUE ESPINOLA MOURA 4195972 SDS PE 90,00   ANA LUIZA MARTINS WANDERLEY DA SILVA 5438285 SSP PE 70,00   ANA PATRICIA DA NOBREGA BATISTA 4547433-SDS-PE 90,00   ANA PAULA DA SILVA 7339519 SDS PE 80,00   ANA PAULA DA SILVA 6369203 SSP PE 60,00   ANA PAULA DE SOUZA ALVES TOMAZ 4230407 SDS PE 80,00   ANA PAULA MARINHO DA SILVA 3198973 SSP PE 50,00   ANA PAULA MARQUES DE OLIVEIRA 5010867 SDS PE 90,00   ANA PAULA MENDES BATISTA DA SILVA 5734568-MM-PE 100,00   ANA PAULA SANTOS LIRA 7141355-SDS-PE 40,00   ANA ROSÁLIA DE ALBUQUERQUE AGUIAR SARINHO 4845571-SSP-PE 55,00   ANA RÚBIA CORREIA DE LIMA SOARES 5122005 SSP PE 50,00   ANDREA CARLA FELIX LINS 5014948 SSP PE 80,00   ANDREA CRISTINA COSME DE AMORIM 99029035898 SSP CE 80,00   ANDRÉA CRISTINA MARIA DA SILVA 5604698-SSP-PE 100,00   ANDRÉA DE FÁTIMA DANTAS LAYME DE MOURA 3936651 SDS PE 90,00   ANDRÉA LUZIA DOS SANTOS 3203848 SSP PE 100,00   ANDRÉIA MARIA HEITOR 3189007 SDS PE 70,00   ANDRESA CORDEIRO CAVALCANTI 5878335-SDS-PE 90,00   ANGELA CATARINA INÁCIO COSTA 6252098-SSP-PE 40,00   ANGELA MARIA GUIMARÃES CESAR DE ALBUQUERQUE 1057254 SDS PE 70,00   ANGELA PAULA ARCOVERDE TIMOTEO  WANDERLY 5136063-SSP-PE 100,00   ANGÉLICA MONIQUE ALBUQUERQUE DE LIMA 5719766 SSP PE 40,00   ANGILENE ALVES DOS SANTOS 6193599 SSP PE 60,00   ANIELE MOURA DE OLIVEIRA CAVALCANTI 5310189-SDS-PE 70,00   ANNA ALICE ALMEIDA SOARSE DE BARROS 6324936-SDS-PE 40,00   ANNA PAOLA IMPIERI COZZI FREITAS 2887179 SDS PE 80,00   ANNA PAULA DE LUNA GONÇALVES 3113232-SSP-PE 40,00   ANNE KERLLY BRITO DA SILVA 6427119-SDS-PE 40,00   ANTONIA SOLANGE SAMPAIO ALMEIDA DE LIMA 20074608198-SSP-CE 70,00   ANTONIO MOREIRA DE SALES NETO 22408572 SSDS PB 75,00   ATALY LIMA DURVAL 7180817 SDS PE 100,00   AURENITA CÂNDIDO VERÇOSA 1937650 SDSS PE 100,00   AURISTÉA MARIA NASCIMENTO SOUZA DE ARRUDA 2057994 SDS PE 50,00   AVANI VIANA DE SANTANA VALDEVINO 2669525 SSP PE 100,00   AVILA ALIGHIERI OLIVEIRA ROLIM 2456622-92 SSP/CE 90,00   BEATRIZ CAVALCANTI PIMENTEL GUERRA 5073391 SDS PE 90,00   BRENDA SOUZA DO NASCIMENTO 4739570 SDS PE 80,00   CAMILA DA SILVA MESQUITA 8047204 SDS PE 50,00   CÂNDIDA DE LOURDES DE MELO JUCÁ 5548972 SSP PE 70,00   CARINA GOMES BEZERRA DA SILVA 4226904 SSP PE 85,00   CARLA ELIZA FERRAZ DE OLIVEIRA 5333631 SDS PE 80,00   CARLOS VANGEL TAVARES PESSOA 6265319-SSP-PE 65,00   CICERO AYRTON BRITO SAMPAIO 97029138070 SSP CE 80,00   CICERO FERNANDES DE ARAÚJO 2192764 SSP PE 50,00   CINTHIA COSTA DA CRUZ GOUVEIA 5824393 SDS PE0 60,00   CINTHIA REGINA ALBUQUERQUE DE SOUZA 5871950 SDS PE 90,00   CÍNTIA DE KÁSSIA DE MELO 7203950 SDS PE 90,00   CIRLEIDE CARLOS TENÓRIO CARVALHO 4623429 SSP PE 60,00   CLARIGLEINE MENEZES LEITE 2001001244080-SSP-AL 40,00   CLAUDIA FABIANA LIUCENA SPINDOLA 5347554-SDS-PE 80,00   CLAUDIA RBERTA DO NASCIMENTO 5534449-SDS-PE 50,00   CLÁUDIA RENATA FREITAS LAPA 5238973 SSP PE 55,00   CLAUDINE ALBUQUERQUE MARANHÃO ALMEIDA VIANNA 3828287 SDS PE 100,00   CLEONICE MARIA DOS SANTOS MACHADO 1755217-SDS-PE 75,00   CRISLEY NATHALIA SABINO DE PAULA 4262249 SDS PE 70,00   CRISTIANE DE ANDRADE SERRA SECA LEIMIG 4529913-SSP-PE 60,00   CRISTIANE RODRIGUES DE CARVALHO 5551701-SSP-PE 65,00   DANIELA CINTIA DE AZEVEDO DANTAS VASCONCELOS 26301272 SSDS PB 90,00   DANIELA DE AQUINO FREIRE MG13717713 SSP MG 60,00   DANIELA GOMES BARBOSA 5021333 SSP PE 100,00   DANIELA LOPES DA SILVA MARTINEZ MARTINS 5161506-SDS-PE 70,00   DANIELLE BARBOSA DE MOURA 5694595 SSP PE 60,00   DANIELLE SANTOS ALVES 6394924 SDS PE 70,00   DANIELY MARIA VIEIRA DE MELO ALBUQUERQUE 764393-SSP-PB 100,00   DANIELY OLIVEIRA NUNES GAMA 0743273800 SSP BA 100,00   DAYSA SAVANA OLIVEIRA DE SOUZA 57898160 SDS PE 80,00   DEBORA FERNANDA DE MELO VAZ 6250385-SSP-PE 90,00   DÉBORA TEIXEIRA MONTES CLAROS MG12769384 SSP MG 60,00   DENISE DE SOUSA RIOS 1149255269 SSP BA 70,00   DEYSE DE SOUZA SILVA 5492976-SDS-PE 80,00   DIONE ALVES CORDEIRO DOS SANTOS 3164705 SDS PE 50,00   EDIMARA DE LIMA GONÇALVES 20072353346-SSP-CE 100,00   EDLENE MARIA DE LACERDA 5658373 SDS PE 90,00   EDNA CRSILAINE SANTOS 7027501-SDS-PE 40,00   EDNALDA GOMES MIRANDA 3372927-SDS-PE 55,00   EIDE CUNHA DE ARAUJO SOARES 2499262-SDS-PE 70,00   ELAINE CRISTINE DA SILVA  5255208 SSP PE 50,00   ELAINE FERREIRA DOS SANTOS 1605252921 SSP BA 90,00   ELAINE RIBEIRO DA SILVA DE MOURA 5694153 SDS PE 60,00   ELEONORA RODRIGUES E SIQUEIRA 5205656 SSP PE 40,00   ELIADJA RAIANY FREIRE DE MOURA 7816506 SDS PE 45,00   ELIANA BEZERRA FERREIRA 5206853-SSP-PE 90,00   ELIANE MARIA DE MORAES QUEIROZ 1714827 SDS PE 60,00   ELISA MOURA MELO MESQUITA MONTEIRO 7233296 SDS PE 75,00   ELISABETH LIMA DIAS A CRUZ 5680211 SDS PE 100,00   ELISAMA FEITOSA DE OLIVEIRA 3205149-SSP-PE 60,00   ELISANGELA LESSA DA SILVA  7258046  MB RJ 70,00   ELIZANGELA DE SOUZA NOGUEIRA 3426995 SSP PE 80,00   ELIZÂNGELA DESCHAMPS DO NASCIMENTO CARNEIRO 4655229 SDS PE 80,00   ELIZANGELA NUNES SANTANA 7278335 SDS PE 60,00   EMANUELA ALBUQUERQUE DA SILVA 6295077 SSP PE 90,00   EMANUELA EUNICE ARAGAO NEVES TORRES 7030904 SDS PE 80,00   EMÍLIA BARBOSA GUIMARÃES 4459828 SDS PE 75,00   ERIKA MARIA DA SILVA BARBOSA 4949446 SDS PE 60,00   EVELYNE NASCIMENTO PEDROSA 5962810 SSP PE 40,00   FABIANA TOSCANO DA ROCHA FLORENCIO 5466777-SDS-PE 90,00   FABIANA VINHAES CINTRA 4733278 SSP PE 90,00   FALBINA GONÇALVES ALBINO 2432178 SDS PE 45,00   FARAILDES MARIA CAVALCANTI ALMEIDA 2873615 SDS PE 75,00   FLÁVIA GOMES DA FONSECA 5291289 SSP PE 90,00   FLÁVIA RAPHAELA ALVES DE LIMA 7317545 SDS PE 90,00   FLAVIANA MARQUES DE SOUSA MELO 6904601-SDS-PE 80,00   GEOVÂNIA COSTA DE OLIVEIRA 2565739-SSP-PB 60,00   GIOVANNA MODESTO DUARTE ALBUQUERQUE LIMA 2003032037878-SSP-CE 40,00   GIRLIANI SILVA DE SOUSA 2001002246278 SSP CE 40,00   HEBE MARIA MARTINS GALINDO SILVA 3111570-SDS-PE 40,00   HELOISA MEDEIROS DE QUEIROZ 2919494-SSP-PB 40,00   HIANE MARIA DO NASCIMENTO 4563955-SDS-PE 90,00   HILMA KEYLLA DE AMORIM 6269691-SDS-PE 80,00   HISTILANY MIRLES BATISTA BRITO SILVA NASCIMENTO 2664467 SSP PB 60,00   INGRID GISELE SOUZA SANTOS 7177467 SDS PE 60,00   IRINEA GOMES DA SILVA 3128027-SSP-PE 80,00   IZABELITA FELIPE FERREIRA DOS SANTOS 6702326-SDS-PE 40,00   JACIONE OLIVEIRA E SANTANA 2143477-SSP-PE 40,00   JAERCIA CARDOSO MOTTARD 4357094-SDS-PE 40,00 FÍSICA  JAIDETE PAIVA FREITAS 1222114-SSP-PB 40,00   JAINARA MELO DE ARAUJO ALMEIDA 192392320017 GESUOC MA 60,00   JAKELINE VILA NOVA COELHO 6077828 SSP PE 60,00   JAMILE GUERRA FONSECA 1315391406-SSP-BA 80,00   JANAINA DA ROCHA PESSOA 464073-MM-RJ 80,00   JANAINA SOBRAL COSTA 7232237-SDS-PE 45,00   JANAINA SUNAHARA FUCHIMI 5060825-SSP-PE 100,00   JANE FERREIRA DOS SANTOS 2496268-SDS-PE 100,00   JANNAINA NOGUEIRA CHAVES 5180293-SSP-PE 60,00   JANNIELE CARLA MALAQUIAS DE LIMA MONTEIRO 5540280-SSP-PE 80,00   JAYLENE CLAUDIA DO EGITO OLIVEIRA 6857470-SDS-PE 40,00   JEREMY ARAUJO "],
    [644,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","PORTARIA",6,"LIRA OLIVEIRA 8282281-SDS-PE 80,00   JOÃO BATISTA DA SILVA 3698626 SDS PE 50,00   JOHANNA PAHULLA MALAQUIAS GUIMARÃES 5513573 SDS PE 70,00   JOSÉ ARMENDES MOURA 1396289 SSP PB 100,00   JOSÉ IVANILDO DE LUNA 1703916 SSP PE 50,00   JOSEANE MARIA FERREIRA DE BRITO SILVA 2873066-SDS-PE 100,00   JOSEFA DE CÁSSIA MACHADO TENÓRIO 3143303 SSP PE 100,00   JOSELITA BARBOSA DE OLIVEIRA 3471163-SSP-PE 45,00   JOSINETE LEAO BRASIL 2896944-SSP-PE 90,00   JULIANA MAGALHÃES BERNARDINO 8605510 SDS PE 90,00   JULIANE DE AQUINO BARBOSA SANTOS 5368485-SSP-PE 40,00   JULIANY FERNANDES DE MEIRELIS 5632942-SSP-PE 70,00   JULLIANA CARDOSO ACIOLI 4836619-SSP-PE 60,00   JULLIANA NUNES DE LUCENA 6699201-SDS-PE 45,00   KARINE VENTURA HENRIQUE DOS SANTOS 5321178-SDS-PE 90,00   KARLA BEATRIZ SOARES LUCENA 6032319 SDS PE 60,00   KARLA FERNANDES DA SILVA 18049232 SSDS PB 90,00   KÁTIA MILENA PINTO GODOY 5346091 SDS PE 90,00   KEILA FORMIGA DE CASTRO 97029097714 SSPDS CE 90,00   KEILA ROBERTA MARTINS MACIEL 5062607 SDS PE 60,00   KEILLA TACIANE MARTINS DE MELO 7810233-SDS-PE 75,00   KEITY CONSTANTINO DA SILVA ANDRADE 5085001 SDS PE 70,00   KELLY CRISTINE BRAZ CAVALCANTI 2431823 SSP PB 90,00   KEYDIDJA MOREIRA REIS 21204973-SSP-PI 70,00   KEYLYANE MACEDO CRUZ 999029114550 SSPDS CE 90,00   KEYTIUSCIA MOREIRA REIS 1723151-SSP-PI 100,00   KILMA MARIA DE VASCOCELOS ROCHA 4189215-SDS-PE 50,00   KLAYSE IRLAYNE MIGUEL DA SILVA 6382903 SDS PE 40,00   LAIS HARUMI SEKITANI 1302100130-SSP-BA 45,00   LARISSA FERNANDA ROSENDO DE ANDRADE 6962751 SDS PE 50,00   LARISSA LAÍS MARIA DA SILVAF 6350097 SSP PE 40,00   LARISSA NOVAES FERREIRA 7298259-SDS-PE 50,00   LETÍCIA PAULA FERREIRA DA SILVA 2488829 SSP PE 80,00   LEYDJANE APARECIDA DE LIMA SOUZA 6573368 SDS PE 75,00   LIANA CRESPO CALVALCANTI CINTRA 4005283-SDS-PE 100,00   LIANA CRISTINA ESMERALDO ALENCAR 96029006214-SSP-PE 100,00   LIDIANE RODRIGUES GONZAGA 5241704 SSP PE 80,00   LILIAN COELHO DA SILVA 7027465-SDS-PE 100,00   LÍVIA BRITO BEZERRA DE ALBUQUERQUE 6767913 SDS PE 70,00   LIVIA MARIA SANTOS DA SILVA 2668467-SSP-PB 70,00   LOUISE DOS ANJOS ANDURAND 5277044-SSP-PE 100,00   LUCELI SILVA SIPAÚBA 5024325 SSP PE 80,00   LUCIA APARECIDA VIEIRA DE SANTANA 5445365-SSP-PE 100,00   LÚCIA ROSANISE PRESBYTERO DA FONSÊCA ALBUQUERQUE 1342421 SSP PE 80,00   LUCIANA ALBUQUERQUE MELO DE SOUZA DANTAS 4238067-SSP-PE 90,00   LUCIANA DE LUCENA LEAL 3954561 SSP PE 80,00   LUCIANA SALES DE BRITO 2174464-SSP-PE 70,00   LUCIENE ROSE PEREIRA DE CASTRO MACHADO 3579560 SDS PE 90,00   LUCINEIDE FERREIRA DA SILVA 4966067-SDS-PE 80,00   LUCINERY ALBERTA DA SILVA RAMOS 4124339 SSP PE 80,00   LÚCIO CARLOS FRADIQUE DA SILVA 4277794-SDS-PE 40,00   LUCIVANIA MENDES DA SILVA REBOUÇAS 5511585 SDS PE 100,00   LUCYMARA RAFAELLA DE OLIVEIRA FREITAS 6403066 SDS PE 65,00   MABELLY CAVALCANTE REGO 5947328-SDS-PE 60,00   MAGDA ROSÂNGELA BARBOSA DA SILVA 3916785 SSP PE 100,00   MARCELA GONÇALVES MARTINS 77182970-SSP-MA 70,00   MARCELLA COSTA VALENÇA 7449128-SDS-PE 60,00   MARCELLA MONTEIRO CORREA LIMA 5982625 SSP PE 80,00   MARCIA CAROLINA DE CARVALHO SILVA 6342268-SSP-PE 55,00   MARCIA DE MELO ALVES 5250751-SSP-PE 80,00   MÁRCIA LIRA DE ARAÚJO 2354727 SSP PE 100,00   MARCIA LOPES GOMES 4556600-SSP-PE 50,00   MARCIA MARIA SILVA RAMOS 2052222 SSP PE 90,00   MÁRCIA REGINA DE LIMA SILVA 6131365-SSP-PE 75,00   MARCIA SANTOS BRASIL DE SOUZA 7887184-SDS-PE 55,00   MARCIA VILAÇA DE LIRA 2865047 SSP PE 70,00   MARIA ALICE PEREIRA ALCOFORADO CARNEIRO 5602222 SSP PE 90,00   MARIA ANDREIA CORDEIRO DA SILVA 3774050 SDS PE 50,00   MARIA APARECEIDA TORRES DE SÁ CARVALHO JORDÃO 5968858-SDS-PE 70,00   MARIA BETHÂNIA TEIXEIRA DE ANDRADE 3680120 SDS PE 90,00   MARIA CAROLINA MIRANDA DE ALMEIDA 2463025 SDS PE 90,00   MARIA CECÍLIA CARTAXO JUREMA DE DUTRA 5144735 SSP PE 100,00   MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS 4392129 SSP PE 100,00   MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE VALENÇA 1178561 SSP PE 100,00   MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA CABRAL 4341436-SSP-PE 70,00   MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA 1014069 SSP PB 100,00   MARIA DAS GRAÇAS SILVA LEITE 4933379-SDS-PE 40,00   MARIA DAS MERCÊS BARBOSA RODRIGUES 318535 SSP PB 40,00   MARIA DE FATIMA ALMEIDA 9780054-SDS-PE 90,00   MARIA DE LOURDES DE ARRUDA SILVA FILHA PEREIRA 3286495 SDS PE 90,00   MARIA DE LOURDES PEREIRA 5256906 SSP PE 55,00   MARIA DO SOCORRO BATISTA 1656464 SSP PE 90,00   MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO MORAIS DUQUE PACHECO 3139469 SDS PE 90,00   MARIA ELCIANE LOPES DE SOUZA 4045684 SDS PE 90,00   MARIA GLECIA SARAIVA DILETIERE 6167177 SSP PE 100,00   MARIA GORETE DE SOUZA MEDEIROS 5068684-SDS-PE 50,00   MARIA HELOIZA DE SOUSA 369158954-SSP-MA 80,00   MARIA ISABEL PERERIRA 236482 SSP MA 90,00   MARIA JUCIANE MEDEIROS DE OLIVEIRA FARIAS 5031999 SDS PE 45,00   MARIA LINEIDE BARBOSA RODRIGUES 8194902 SDS PE 50,00   MARIA LUIZA FIGUERÖA DE ALBUQUERQUE AYMAR 2836393 SDS PE 90,00   MARIA SALETE BEZERRA DE ARAÚJO 939796 SSP PB 80,00   MARIA VALERIA RODRIGUES DE MORAIS SEIXAS 2534969 SSP PE 100,00   MARIANA MIRANDA CAVALCANTI 7336785SSP PE 70,00   MARILANE FREIRE DE MELO 1676337 SDS PE 90,00   MARÍLIA DE MORAES PEDROSA 5595755 SSP PE 90,00   MARINEUSA NEVES DA SILVA 272424493 SSP SP 90,00   MARIZA DA SILVA  4701205 SDS PE 80,00   MARJOIRE AMORIM CORDEIRO 6106587  SDS PE 90,00   MARLENE MARIA DA SILVA 3670643-SDS-PE 80,00   MARY LETICIA TORRES COSTA 7736097-SDS-PE 40,00   MAYARA PATRÍCIA DO NASCIMENTO FERREIRA 7341072 SSP PE 50,00   MAYRA LINHARES CORRÊA VALENÇA 3094144 SSP PE 90,00   MELISSA ALANE FERREIRA TAKETOMI 8640014 SDS PE 80,00   MÉRCIA VALÉRIA MIRANDA DA SILVA 1667393 SSP PE 80,00   MERIELLY MARIANO BEZERRA 6843204 SDS PE 75,00   MICHELLE CAROLINE CORRÊA DE ARAÚJO 5308525 SSP PE 90,00   MICHELLE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA LIMA DE MOURA ANDRADE 5202260 SDS PE 70,00   MICHELLINE BARBOSA DAS CHAGAS ALBUQUERQUE 5861449-SSP-PE 100,00   MICHELLY EVANGELISTA DE ANDRADE 6314424 SSP/PE 80,00   MILENA TAKAMIYA SUGAHARA 44471182-X SSP SP 70,00   MILENA VITORINO DE SOUZA 2666814  SSP PB 90,00   MISAEL SEVERINO DE SANTANA 2491920-SSP-PE 90,00   MONICA MARIA DE MELO ANDRADE 2658827 SDS PE 100,00   MONICA PATRÍCIA SANTOS MENEZES 2707458 SSP PE 100,00   MONIKA SUELY FRANCISCA DE SOUZA 4952612 SSP PE 90,00   MORGANA KELLY ALVES DE SOUZA 6619608 SSP PE 40,00   NADIELLE PORTO DA SILVA 7034640 SDS PE 60,00   NÁDYA RAQUEL NUNES OLIVEIRA 2093694-SSP-PI 100,00   NARA LÚCIA LEANDRO PEREIRA DA SILVA 5254384 SSP PE 60,00   NIEDJA GORETT GOMES DA SILVA 2692438-SSP-PE 60,00   NIEDJA MARIA DA SILVA CARLOS 1839783-SSP-PE 90,00   NIELMA  MARIA GOMES DA SILVA 3196030-SSP-PE 100,00   NIELMA NIDIA SILVA DO NASCIMENTO 5929456 SDS PE 80,00   NILMA MARIA DE SANTANA 2477306 SDS PE 90,00   NIVIA MENDES LARANJEIRA DE ARAUJO SIQUEIRA 5464318-SDS-PE 100,00   NOBERTO DA COSTA LIMA 40623 Marinha do Brasil RJ 65,00   ONILDA BREDERO DE ACCIOLY 6704582-SDS-PE 40,00   PATRICIA BURITI CARDOSO 413763-MAER-PE 70,00   PATRICIA FEITOSDE IGUEREDO MOREIRA 1648670-SSP-PE 90,00   PATRICIA PEIXOTO RESENDE 4439685-SDS-PE 90,00   PAULA CAMELO FONSECA ALVES 54433160-SSP-PE 45,00   PAULA CAROLINA ALEIXO DOS SANTOS 5033011 SDS PE 90,00   PAULA FRANCINETE DE AMORIM 4096282 SDS PE 45,00   PENHA MARIA NUNES PE"],
    [645,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","PORTARIA",7,"REIRA 2038989 SDS PE 90,00   PETRUCIA RATIS  4322886 SSP PE 80,00   POLIANA MARIA BARROS 5363896-SDS-PE 50,00   POLIANNA MARIA DE ANDRADE 3039075-SSP-PB 40,00   POLLYANA DOS SANTOS OLIVEIRA DE ALMEIDA 5328010 SDS PE 100,00   POLYANNE KARYNE SILVA SANTOS 6382097-SSP-PE 50,00   PRISCILA FELICIANO BARBOSA DE ARAIÉ 7234837  SDS PE 40,00   PRISCILA GALVÃO DE ALMEIDA 7245769 SDS PE 40,00   PRISCILA JOSÉ ARRUDA MARTINS PEREIRA 5905837 SSP PE 80,00   PRISCILA MARIA DA SILVA BUREGIO 6348059-SDS-PE 100,00   RAFAEL LINS DE ALBUQUERQUE JUNIOR 54759008-SSP-PE 60,00   RAFAELA SILVA DOS SANTOS 6116823-SSP-PE 50,00   RAFAELA TEODORO DE OLIVEIRA 30876044-SSP-SE 40,00   RAQUEL GOMES LOPES 3416966 SSP PE 60,00   REGINA CARLA CUNHA DE OLIVEIRA 1851253-SSP-RN 40,00   REGINA DE MIRANDA RABELO DE SOUZA 1206727-SSP-MA 80,00   REINILSON PEREIRA DA SILVA 3041856-SSP-PB 40,00   REJANE ALVES COSTA 1227385 SSPPE 90,00   RENATA BELTRÃO LOPES DA SILVA 6346534 SDS PE 70,00   RENATA CIBELE RAMOS DOS SANTOS 7080982 SDS PE 100,00   RENATA MELO GONDIM 6303871-SSP-PE 100,00   RENATTA FERNANDA TORRES DE CASTRO 59089110-SSP-PE 80,00   RHAVI ALVES DA ROCHA 2563501-SSP-PB 70,00   RILDA CARLA ALVES DE SOUZA 4506669 SDS PE 60,00   RITA DE CÁSSIA DE OLIVEIRA VASCONCELOS 202755286 SSP RJ 80,00   RITA DE CASSIA FERREIRA LINS 6766867-SDS-PE 80,00   ROBÉRIO SOARES LINS 4673598 SSP PE 60,00   ROBERTA CARLA FREIRE MELO 5445209-SDS-PE 50,00   ROBERTA ROQUE FEITOSA 280531094 SSP CE 100,00   ROMENIA FIGUEIREDO MACHADO CARVALHO 7783675-SDS-PE 60,00   ROSALIA MARTINS TORRES DA SILVA 4137740 SSP PE 45,00   ROSANE DE CARVALHO ESCOBAR AVELAR 5067740 SSP PE 80,00   ROSEANE MARIA CAVALCANTI SILVA 6077137-SSP-PE 80,00   ROSIMERE MARIA DE CARVALHO 1592381 SSP PE 90,00   ROZANA DE ARAUJO BARROS 5505033-SSP-PE 45,00   RUTH MARIA ALVES RODRIGUES 82940-SSP-PE 60,00   SANDRA ELZA FIRMINO ALVES 2505095-SSP-PE 90,00   SANTINA FELICIANO NETA 001358492 SESPDS RN 60,00   SHEILA DE OLIVEIRA MIRANDA 0858991235 MD/EX BA 40,00   SHEILA RAPOSO GALINDO 4513623 SSP PE 55,00   SHEILA TAVARES DE LIMA SIMÕES NETTO 17873078 SSP MG 90,00   SHEYLA MELO DE VASCONCELOS 4882267 SSP PE 90,00   SHEYLLA MILLENE SILVA 2616100-SSP-PI 70,00   SILVANA MUNIZ BEZERRA 5700878 SDS PE 90,00   SILVANA PATRICIA FIGUEREDO SILVA MONTEIRO 3460407-SDS-PE 50,00   SILVANA SIQUEIRA DA SILVA 3360272-SDS-PE 65,00   SILVIA LÚCIA CAVALCANTE TENÓRIO 413495-SSP-AL 100,00   SILVIA MARIA DO NASCIMENTO ROLIM 2701522-SSP-PE 60,00   SIMONE LOPES CORDEIRO 4720994 SDS PE 100,00   SIMONE MARIA DE ANDRADE PEREIRA DE LIRA 5514116-SSP-PE 90,00   SIRLENE VALVERDE FRANÇA 068305770-ZZZZ-RJ 90,00   SONIA MARIA BARBOSA 135277668 SSP SP 80,00   SORAIA LINS DE ARRUDA COSTA 6936606 SDS PE 40,00   SUELLEN DAYSE DE MOURA RIBEIRO 6329220 SDS PE 90,00   SURIANDIA CAMILO MARQUES 002707902-SSP-PE 90,00   SUZETE SOCORRO SILVA 6349320-SSP-PE 70,00   SUZY CAROLINE EMIDIO DE BARROS ACCIOLY 5054935-SDS-PE 50,00   TACIANA ALBUQUERQUE CAMPOS FERRAZ 6331634-SDS-PE 70,00   TALITA FERREIRA BATISTA 373066442-SSP-PE 90,00   TALITA HELENA MONTEIRO DE MOURA 6435988-SDS-PE 55,00   TATIANA DO ESPIRITO SANTO CANDEIAS 4749907-SSP-PE 65,00   TÁVALA MICHELLY ESTRELA DE MELO 9509934 SDS PE 100,00   TELMA JEANE BEZERRA COSTA 6004084 SDS PE 90,00   THAIS ADRIANA DE FRANÇA BARBOSA 5854752 SSP PE 50,00   THAÍS BEZERRA DE BARROS 5699109 SDS PE 90,00   THAIS MACIEL CORDEIRO 4877344 SSP PE 80,00   THEREZA CRISTINA SILVA DE SENA 6093239-SSP-PE 90,00   THIAGO ALVES DA SILVA 6250419 SDS PE 50,00   UBILENE BASILIO DA COSTA 3413469-SSP-PE 55,00   URSULA CATARINA MONTEIRO CORREIA 5740331-SDS-PE 50,00   VALERIA DA SILVA GOMES 1928799-SSP-RN 90,00   VALÉRIA GOMES NUNES DA COSTA 4043383 SDS PE 60,00   VALERIA MARIA LUNA DE ARAUJO VIEIRA DE MELO 1762749-SSP-PE 90,00   VALERIA PEREIRA DE OLIVEIRA 1391375-SSP-PE 80,00   VALÉRIA SOUZA PEREIRA 93027007359-SSP-CE 100,00   VANESSA BEZERRA SOUTO MAIOR VEIGA 5441794 SSP PE 45,00   VANESSA DE ALENCAR BARROS 98029153175-SSP-CE 50,00   VANESSA DE ALENCAR BARROS 98029153175 SSP CE 40,00   VANIS SOUZA DA COSTA 1705901-SDS-PE 100,00   VERA LUCIA MOREIRA 12766881-SSP-MG 90,00   VERONICA CORDEIRO DE LIMA CAVALCANTI 3188554-SDS-PE 90,00   VIRGINIA LIMA PINTO 3882152-SDS-PE 100,00   VIVIAN CONCEIÇÃO ALVES LEITE PEREIRA DO LAGO 5797067 SDS PE 75,00   VIVIANE CAVALCANTI DE TORRES 545129-SSP-PE 80,00   VIVIANE DA ROCHA BORBA 4264199 SSP PE 90,00   VIVIANE DELCY DA SILVA 50605833-SSP-PR 90,00   VIVIANE SOUZA DANTAS VIANA DE LIMA 5152738-SSP-PE 60,00   VIVIANE VIEIRA DE MENDONÇA 3462318 SSP PE 80,00   VIVIANY DE FÁTIMA BRITO BARBOSA 5879122-SSP-PE 70,00   VLADIMIR GOMES DE MELO 6325957 SSP PE 80,00   WALKYRIA DO CARMO MELO 3842370 SDS PE 60,00   WANDA HELENA TERTO CARNEIRO 2185980-SSP-PE 100,00   WANESSA DE AGUIAR PEDROSA 6113049-SSP-PE 55,00   YANNARA DANIEL DA SILVA 6817198-SDS-PE 40,00     TÉCNICO DE ENFERMAGEM 30 H  ADEILDA MARIA DA SILVA 5300567-SSP-PE 60,00   ADEILTON NUNES DO MONTE 2947842 SDS PE 85,00   ADELIA CRISTINA DE OLIVEIRA VIEIRA 4194967-SSP-PE 80,00   ADENILZA COSTA GOMES 7440288-SDS-PE 50,00   ADENILZE CUNHA DA SILVA 3657531-SDS-PE 60,00   ADNAJAR BARBOSA DA SILVA 4638367 SSP PE 60,00   ADRIA DA SILVA MONTEIRO DOS SANTOS 7103001-SDS-PE 65,00   ADRIANA CARLA GOMES DA SILVA 4945888-SDS-PE 90,00   ADRIANA DE ALMEIDA 6520051 SDS PE 40,00   ADRIANA HENRIQUE DE SOUZA 5445214-SDS-PE 70,00   ADRIANA PAIXÃO DOS SANTOS 5435529-SDS-PE 70,00   ADRIANA PAZ DE ALBUQUERQUE 4544952-SDS-PE 60,00   ADRIANA SALES DO NASCIMENTO DA SILVA 5014633  60,00   ADRIANA SILVA GOMES 6459352-SDS-PE 60,00   AGNALDO CIRINO JUNIOR 1039999-SSP-PB 75,00   AGNALDO MACIEL DE MELO 5247734-SSP-PE 90,00   AINOÃ MARTINS LINS 6709938-SDS-PE 45,00   ALAIDE MARIA DA SILVA 4909056 SSP PE 100,00   ALANE CRISTINA OLIVEIRA LIMA 6434512 SDS PE 60,00   ALBA FEITOSA DE MEDEIROS 5878928 SDS PE 90,00   ALBERTO PRADO DE OLIVEIRA 3450804 SDS PE 60,00   ALCIARA AMERICA MARTINS DA SILVA 2803320-SSP-PE 80,00   ALDENORA EMILIA BANDEIRA LEITAO 6199179-SDS-PE 80,00   ALESSANDRA GOMES DA SILVA FERREIRA 4195543-SDS-PE 60,00   ALESSANDRA SANTOS DE ANDRADE 4767774-SDS-PE 60,00   ALEX COUTINHO DA COSTA 6351385-SSP-PE 100,00   ALEXANDRE LEONIDAS PEREIRA 4009313 SDS PE 60,00   ALEXANDRE LUIZ DANTAS DO NASCIMENTO 5049488-SSP-PE 60,00   ALEXANDRO ARAUJO DE JESUS 4411010-SDS-PE 80,00   ALEXSANDRA BEZERRA DE MOURA BATISTA 5907832-SDS-PE 45,00   ALEXSANDRA DE LIMA SILVA 4568868 SSP PE 60,00   ALEXSANDRO SABINO 5846113-SSP-PE 55,00   ALZENIR DIAS DA SILVA 1955358 SSP PE 60,00   ALZENIR SILVA DE ALCANTARA 3183322-SDS-PE 60,00   AMANDA IRLA DE ASSIS SOUZA 5275938-SDS-PE 50,00   AMANDA PAULA VIEIRA DA SILVA WANDERLEY 7562622-SDS-PE 80,00   AMARILIS MARIA NSCIMENTO F ESCOBAR 3468669-SSP-PE 100,00   ANA CLAUDIA ALVES DA LUZ 4823169-SSP-PE 60,00   ANA CLAUDIA MORAIS DA SILVA 5078321 SSP PE 80,00   ANA CLAUDIA SANTOS DO NASCIMENTO 3191457-SSP-PE 45,00   ANA CRISTINA CIRILO DO CARMO 2879583-SDS-PE 70,00   ANA CRISTINA DA SILVA 4716796-SSP-PE 60,00   ANA CRISTINA DA SILVA 5158553  SDS PE 80,00   ANA CRISTINA TOME DOS SANTOS 3258097-SDS-PE 60,00   ANA ELIZABETH FRANCISCA DE ALMEIDA 2826763-SSP-PE 60,00   ANA GABRIELA SALES DE SENA 6382244 SDS PE"],
    [646,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","PORTARIA",8," 80,00   ANA GABRIELA SALES DE SENA 6382244-SDS-PE 80,00   ANA KARLA BARROS ARAUJO 3899907-SSP-PE 60,00   ANA LIVIA RIBEIRO DOS SANTOS 5288768-SSP-PE 90,00   ANA LUCIA GONÇALVES DE BARROS 3269682 SSP PE 80,00   ANA MARCELA FIGUEIRÔA CAVALCANTI CORREIA 4070152-SDS-PE 55,00   ANA MARIA ASSUNCAO FLORENCIO DA SILVA 3270082-SSP-PE 60,00   ANA MARIA DE LIMA 3362354-SSP-PE 60,00   ANA PAULA GOMES DE VASCONCELOS 441006-SSP-PE 60,00   ANA PAULA GOMES PEREIRA 6356714 SDS PE 70,00   ANA PAULA LAURENTINO MARQUES DOS SANTOS 4094309-SDS-PE 60,00   ANA PAULA PATRICIO DE SOUSA 4829392-SSP-PE 60,00   ANA PAULA PROFIRO DOS SANTOS 6251409-SSP-PE 65,00   ANA PAULA TAVARES DA SILVA 4853631-SDS-PE 60,00   ANA PAULA TEOTÔNIO DE MELO 4128488-SDS-PE 60,00   ANA RAQUEL GUERRA MONTEIRO 6839980 SDS PE 75,00   ANALICE PIRES DE ANDRADE 84715503-SDS-PE 40,00   ANALICE SANTOS DA SILVA 4140429-SDS-PE 45,00   ANATHIANE DE ABREU CAVALCANTE SILVA TAVARES 5361898-SSP-PE 80,00   ANDREA CARLA PEREIRA DA SILVA 40132345-SSP-PE 70,00   ANDREA FERREIRA DA SILVA 5012870 SSP PE 55,00   ANDREA SILVA DA COSTA 5217989-SSP-PE 50,00   ANDREIA MARIA SALES DA SILVA 6296185 SDS PE 95,00   ANDREIA REGINA ARAUJO DA SILVA 3465531-SSP-PE 80,00   ANDRESA FONSECA DE LIRA 7241335-SDS-PE 40,00   ANDREZA BARRETO MARINHO 4144582-SSP-PE 60,00   ANDREZA DE FRANÇA BRASIL 4844803 SDS PE 60,00   ANDREZA LOPES BATISTA DA SILVA 7529600 SDS PE 45,00   ANELISY TEOFILA FERREIRA DE MELO 9997977-SDS-PE 40,00   ÂNGELA CRISTINA FELIPE DA SILVA 4242419-SDS-PE 60,00   ANGELA MARIA DA SILVA 1805235-SSP-PE 60,00   ÂNGELA NASCIMENTO DA SILVA 4404964-SDS-PE 60,00   ANGELA PATRICIA NOGUEIRA ALVES DA SILVA 4893158 SSP PE 100,00   ANGELICA FÉLIX DOS SANTOS 66809599-SSP-PE 40,00   ANGELICA MARIA DA SILVA 4615123-SSP-PE 40,00   ANGELIKA BARBOSA DE ALCANTARA 331606380 SSP SP 55,00   ANNA PATRICIA CARDOSO MARQUES E SILVA 6525801-SDS-PE 95,00   ANNY CLECIA DE OLIVEIRA LIMA 5909116 SDS PE 40,00   ANTONIA ANGELA DE MORAIS 5435747-SDS-PE 50,00   ANTONIO CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO 8577473-SDS-PE 85,00   AOLIBAMA DOS SANTOS 3702353 SDS PE 40,00   ARGEMIRO BENTO DA SILVA 5042033-SSP-PE 55,00   ARIANE REGINA CERQUEIRA PEREIRA 4310898 SSP PE 40,00   ARLETE MARIA DA COSTA 2922253-SSP-PE 90,00   ARTUR DANTAS DA SILVA 7042887-SDS-PE 40,00   AUDECIRA CRISTINA COSTA LISBOA 4396069 SDS PE 60,00   AUREA MARIA SEBASTIAO DA SILVA 2801619-SSP-PE 80,00   AURENE RODRIGUES CAVALCANTE 1387328-SSP-PE 60,00   AURILEDE MENESES FRAGOSO 713329-4 MD MB 40,00   AYLA SUELLEN LIMA BEZERRA 7308601 SDS PE 40,00   BERENICE MARIA GUIMARAES 5768632-SSP-PE 45,00   BRAZ AUGUSTO MOREIRA SOBRINHO 4358907-SDS-PE 70,00   CARLA BUREGIO DE LIMA 1969683-SSP-PE 90,00   CARLOS ALVES DA SILVA 6171759-SDS-PE 50,00   CARLOS EDUARDO RAMOS 72050923-SDS-PE 70,00   CARLOS HENRIQUE LINO DOS SANTOS 5488335 SDS PE 75,00   CARMEM PATRICIA DA SILVA LIMA 4623199-SSP-PE 40,00   CARMEM VIRGINIA FRANCISCO DA LUZ 6586190 SDS PE 45,00   CARMEN LUCIA CAMPOS VIANA 1730718-SDS-PE 100,00   CAROLINE MOREIRA SANTOS 6294234 SDS PE 70,00   CASSIA REGINA CORDEIRO DA SILVA GALDINO 5321509-SDS-PE 60,00   CASSIA TOMACHE DIAS DA SILVA 5667121 SSP PE 40,00   CATIA SILVANIA DE LIMA BARBOSA DO CARMO 4602089-SDS-PE 60,00   CELIA MARIA LOPES DE ALBUQUERQUE 3109929-SSP-PE 70,00   CELMA RIBEIRO COSTA 4112991-SDS-PE 60,00   CHRISTIANE ARAUJO FERNANDES COSTA 4044604-SSP-PE 50,00   CÍCERA ROSELI MATHIAS FERNANDES 3054405-SSP-PE 60,00   CILENE VICENTE FERREIRA 3434467-SDS-PE 40,00   CINTHIA DE SOUZA CABRAL 6041469-SDS-PE 90,00   CINTIA BEZERRA DE LIMA 5172976-SSP-PE 40,00   CIRLANE BELTRAO PESSOA 4329926-SSP-PE 50,00   CIRLEIDE MENDONÇA DA COSTA 3691585,-SDS-PE 60,00   CLAUDENICE MARIA DOS SANTOS 2808280-SSP-PE 40,00   CLAUDIA CRISTINA BARBOSA DE OLIVEIRA 5872003 SDS PE 55,00   CLAUDIA CRISTINA MARIA DOS SANTOS 4918033 SSP PE 60,00   CLAUDIA DA SILVA BENDEZU 5486737 SDS PE 100,00   CLAUDIA DO AMPARO DA SILVA SANTOS 5331040 SDS PE 60,00   CLAUDIA PEREIRA DE LIMA 4375349-SSP-PE 45,00   CLAUDIA SIMONE BARBOSA AVELINO 4847434-SDS-PE 40,00   CLAUDIO FRANCISCO DOS SANTOS 3329924-SSP-PE 40,00   CLEIDE MARIA CASSEMIRO DE AMORIM 1213515-SDS-PE 60,00   CLEONICE BEZERRA DA SILVA 5072858-SSP-PE 60,00   CREUZA MARIA DE SANTANA 3169468-SDS-PE 60,00   CRISTIANE DE OLIVEIRA TEIXEIRA SINIMBÚ 2632916-SSP-PE 60,00   CRISTIANE DO NASCIMENTO 3161303-SSP-PE 60,00   CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS 4891812-SDS-PE 80,00   CRISTINA  MARIA D ESOUZA SILVA 7562455-SDS-PE 65,00   CRISTINA MARIA DA SILVA LIMA 2840746-SDS-PE 40,00   CRISTINA MARIA MEDEIROS DA SILVA 2719098-SDS-PE 60,00   CYNTHIA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE 5788711-SDS-PE 100,00   DAISY MARIA DE QUEIROGA MACIEL 1031693 SDS PE 70,00   DAMARES DOS SANTOS DE SOUZA 4222508 SSP PE 80,00   DANIELA NEVES VASCONCELOS 5923046 SDS PE 80,00   DANIELA RITA DE CASSIA ARRUDA 4400000 SSP PE 60,00   DANIELLE GERMANIO DA SILVA 5176983-SDS-PE 60,00   DANIELY COSTA DOS SANTOS 6299560-SDS-PE 70,00   DANILLO JOSÉ FRANCO BARRETO 5142733-SDS-PE 70,00   DANUSCA DE OLIVEIRA DE SÁ MEDEIROS 566786-SDS-PE 50,00   DAYSE BEZERRA DE SOUZA BORBA 5231025-SSP-PE 60,00   DAYSE TAVARES PESSOA 5163846-SSP-PE 75,00   DEBORA NATHALIA ALVES DE FARIAS BARBOSA 6962486 SDS PE 50,00   DEISE DO NASCIMENTO SILVA 5384007-SDS-PE 60,00   DENAIDE MARTINS DE SANTANA 5147419-SDS-PE 70,00   DENILDA DE MEDEIROS LIMA SANTOS 2885496 SDS PE 60,00   DIANA ALVES DA SILVA 684963 SDS PE 50,00   DIMAS NELSON DA SILVA 5226167 SDS PE 50,00   DIONE MARAI SANTANA DOS SANTOS 2279973-SSP-PE 50,00   DIVANIA MACEDO DA SILVA 255335-SDS-PE 80,00   DJALMA DOS SANTOS CARDOSO DA SILVA 4447275-SSP-PE 60,00   DORANY SOLANGE SOBRAL 3059921 SSP PE 60,00   DULCIRENE CARNEIRO DO NASCIMENTO 3517920-SDS-PE 90,00   EDELI DIAS DA SILVA 3162682-SDS-PE 90,00   EDIELSON GOMES DE BRITO 3152902 SSP PE 60,00   EDILANDE DA SILVA CASTRO 2667060 SSP PE 60,00   EDILENE BEZERRA FONTOURA 2130576 SDS PE 60,00   EDILENE DE LOURDES DA SILVA 4560255 SSP PE 60,00   EDILENE SANTANA FERREIRA 4939399-SSP-PE 60,00   EDILENE SILVA BRAGA 4856501-SSP-PE 60,00   EDILEUSA GONÇALVES DA SILVA 5664363 SDS PE 50,00   EDILEUZA DE ALMEIDA 2573012 SDS PE 40,00   EDILZA MARIA DE SANTANA 2793684-SSP-PE 85,00   EDINALVA CLAUDIA SANA DE SALES 4627978-SDS-PE 55,00   EDIVANIA MARIA DE LIMA AMORIM 4034695 SSP PE 55,00   EDJA MARCIA BARBOSA DA SILVA REIS 4529315-SDS-PE 80,00   EDJA VIEIRA RAMOS 3576327 SDS PE 60,00   EDJANE MARIA DA SILVA 5341509-SDS-PE 60,00   EDJOVANE BARBOSA DE OLIVEIRA 5963377-SSP-PE 60,00   EDLEUSA VICENTE DA SILVA SOUZA 6921438-SDS-PE 45,00   EDNA MARIA DE SANTANA SOUZA 4395286-SDS-PE 60,00   EDNA MARIA DOS SANTOS 3740065 SDS PE 70,00   EDNA MARIA LOIOLA DE MELO DIAS 5774922-SSP-PE 100,00   EDNALVA MARIA DE OLIVEIRA 2373891-SSP-PE 60,00   EDSON GOMES DA SILVA 6303131-SDS-PE 55,00   EDVALDO DOS SANTOS MENEZES 6059888-SDS-PE 60,00   ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA 5003648-SSP-PE 60,00   ELAINE DA SILVA NASCIMENTO 2229452-SDS-PE 70,00   ELIABE JOSÉ DA CUNHA LIMA 6060476 SDS PE 60,00   ELIALDA TRAJANO DA SILVA 3781824-SSP-PE 60,00   ELIANA RAMOS BEZERRA 5491811-SSP-PE 55,00   ELIANE BATISTA DA SILVA 5427851-SSP-PE 70,00   ELIANE DE OLIVEIRA SILVA 3263855-SSP-PE 70,00   ELIANE RAFAEL DA"],
    [647,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","PORTARIA",9," SILVA 2647731-SDS-PE 80,00   ELIANE TEODOSIO DA SILVA 2901440 SDS PE 90,00   ELIAS AZEVEDO SILVA JUNIOR 6306539-SDS-PE 80,00   ELIAS GONÇALVES DA SILVA 5774718 SDS PE 45,00   ELIDIANA BATISTA DE MOURA 4613613 SSP PE 80,00   ELIEL DOS SANTOS BORGES 5502311-SSP-PE 60,00   ELIENAI SOUZA DE OLIVEIRA 6173531 SSP PE 100,00   ELIENE MARIA DA SILSVA 2751160-SSP-PE 70,00   ELISABETE HONORATO DOS SANTOS SILVA 4361422 SDS PE 60,00   ELISETE PEREIRA DE SOUZA 5016315 SDS PE 70,00   ELISEU SEVERINO COLÓ 2202568 SSP PB 50,00   ELIZANDRA REGINA LEITE LUNA 5330004-SSP-PE 45,00   ELTON MENDES TORRES 6864106-SDS-PE 45,00   ELUCENI BEZERRA FERREIRA 4419170 SDS PE 60,00   ELZENIR MARIA DA SILVA 4575635 SDS PE 80,00   EMANOEL FERREIRA SANTOS DE LIMA 5328254-SDS-PE 50,00   EMANUELLA CANUTO MAURICIO DE MORAIS 6203413-SDS-PE 40,00   EMILEIDE DA SILVA TRINDADE 5268090 SDS PE 70,00   EMILSON GERSON VIEIRA JUNIOR 5636945-SSP-PE 55,00   ERICA MARIA DAMASIO DA SILVA 4738260-SSP-PE 70,00   ERICKA FLAVIA FERREIRA DA SILVA 4784983 SSP PE 60,00   ERIKA BARBOSA DE LIMA 5337836 SSP PE 60,00   ERIKA SUÉCIA TRINDADE DA SILVA 6060456-SSP-PE 60,00   ERLANDE JOSÉ DE SANTANA 1194277 SSP PE 60,00   ESTER MARIA DA SILVA 4381413-SSP-PE 40,00   EWERTON CÁSSIO BORTNIK DE LIRA 6514766 SDS PE 55,00   FABIANA BATISTA LINS 3171893 SSP PE 70,00   FABIANA CARNEIRO DE LIMA 6417801 SSP PE 60,00   FABIANA CLARICE DAS CHAGAS BARBOSA 5717538 SDS PE 40,00   FABIANA PAULA DE OLIVEIRA 5340738-SDS-PE 45,00   FABIANA TAVARES DOS SANTOS 6236456-SDS-PE 60,00   FABIANA TEIXEIRA DOS SANTOS MIRANDA 5810453 SDS PE 70,00   FABIO GOMES DA SILVA 4902509 SDS PE 60,00   FABIOLA DA SILVA RAMOS 6900536 SDS PE 70,00   FERNANDA ANDREA LINO FONSECA 0761751932-ME-PE 100,00   FERNANDA CRISTINA COSTA DE SOUZA 4273442-SSP-PE 45,00   FERNANDA CRISTINA DO NASCIMENTO ADRIANO 7293807-SDS-PE 45,00   FERNANDA MARIA TORRES CABRAL 3409300 SSP PE 60,00   FERNANDO PEREIRA DA SILVA 5608650-SDS-PE 60,00 FÍSICA  FLAVIA DA SILVA FONSECA 7058391 SDS PE 60,00   FLAVIA PATRICIA DA SILVA SANTOS 4123431-SSP-PE 60,00   FLAVIO ANDRE CHAGAS FREIRE 3716664 SDS PE 55,00   FLORA ELIAS DE ARAUJO FERREIRA 2448591 SDS PE 70,00   FRANCINEIDE MARIA DA SILVA VASCONCELOS  3441554 SDS PE 60,00   FRANCINEIDE MARIA DA SILVA VASCONCELOS 3441554-SDS-PE 55,00   FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS NETO 3007429-SDS-PE 100,00   GABRIEL CIRILO DA SILVA 3016396 SDS PE 100,00   GEANE RIBEIRO DE OLIVEIRA -SDS-PE  55,00   GEIZA POLYANA PEREIRA DA SILVA 7800343-SDS-PE 60,00   GENY GUEDES DE ALMEIDA DA SILVA 3803904-SDS-PE 80,00   GEORGE JOSÉ DO NASCIMENTO 5424779-SDS-PE 100,00   GERLANI MARQUES DELMIRO DA SILVA 4298904-SDS-PE 50,00   GERUZA DE ARAUJO VANDERLEI  ABREU 2767849-SSP-PE 60,00   GESSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO 065039885-SSP-PE 60,00   GILBERTA BARROS DE LIRA 4183539-SDS-PE 60,00   GILSON ANDREI DE SOUZA 5069121-SSP-PE 55,00   GILVAN RAMOS LUCIO 4294770 SSP PE 85,00   GILVANIZE DE OLIVEIRA MOURA 1466266-SSP-PE 80,00   GILVANY DE OLIVEIRA ARAUJO 5944185-SDS-PE 60,00   GIMESSANI MARIA DA SILVA 6425579 SDS PE 50,00   GIRLANDE MUNES DA SILVA 3954017-SDS-PE 80,00   GLAUCIA TOMÉ BAZANTE 4666220 SDS PE 90,00   GLAYSE EUGÊNIA XAVIER 2308682 SSP PE 100,00   GLEICE KELLY XAVIER DA SILVA 6851641-SDS-PE 70,00   GLEYSE TIBURCIO FERREIRA 6907901-SDS-PE 70,00   GRAZIELA RODRIGUES DA SILVA 6034314 SDS PE 40,00   HELENA ALVES DE LIMA 1646263 SDS PE 100,00   HELENA MONTEIRO DA SILVA BARBOA 8175579-SDS-PE 60,00   HELIA REGINA DANTAS CARVALHO 2426040-SDS-PE 70,00   HERCULANO DOMINGOS PEREIRA 3950917 SDS PE 50,00   HERCULANO JOSE BARBOSA DE MELO 5333169-SSP-PE 60,00   HERMANO JOSE DA SILVA 5330052-SSP-PE 90,00   HILDA MARTINS DE MELO SANTOS 2498827-SSP-PE 60,00   HORTENCIA FERREIRA DE SANTANA 6772789 SDS PE 65,00   HOSANA SILVESTRE DE FRANÇA 6187991 SSP PE 40,00   IARA LUCIA DOS SANTOS 2429936-SSP-BA 75,00   ILGA CARMEM DA SILVA 3431020-SSP-PE 60,00   ILZA TAVARES DA SILVA 8318039-SSP-PE 70,00   IONE FERREIRA DA SILVA 4295575 SDS/PE 60,00   IRACELANDIA PEREIRA DA SILVA 4658029 SSP PE 80,00   IRANETE RODRIGUES DOS SANTOS 4721554-SDS-PE 70,00   IRANY MARIA ALVES DIAS 2891099 SDS PE 60,00   IRLANA BRANDÃO FLORÊNCIO 5509328 SSP PE 80,00   ISABEL CRISTINA FELIX SIQUEIRA 2809882 SSP PE 40,00   ISABELA ANDRADE DOS SANTOS 6839487-SDS-PE 40,00   ISABELLE LOPES DE ALMEIDA DE SIQUEIRA 3924371-SSP-PE 40,00   ISAIAS AMORIM DE OLIVEIRA 3867123 SSP PE 60,00   ISIS GOMES AMADEU DE ANDRADE 5386209 SSP PE 60,00   ISIS GUEDES DE SANTANA COSTA 5452071-SDS-PE 50,00   ISLANE BRANDÃO FLORENCIO 5508411-SSP-PE 80,00   IVA DOURADO DA SILVA 1563810-SDS-PE 60,00   IVANEIDE ABDIAS DE ABREU 2840754 SSP PE 90,00   IVANETE RIBEIRO DA SILVA 2903898 SSP PE 60,00   IVANILDA SILVANA FERNANDES DA SILVA TELES 7150473-SDS-PE 75,00   IVANILDE PEREIRA SILVA LIMA 2968094 SSP PE 80,00   IVANILDO HENRIQUE DOS SANTOS 4361725-SDS-PE 75,00   IVIANE KELY SENA DO NASCIMENTO 5646429 SDS PE 75,00   IVONE DE ARAUJO SILVA 1964155-SDS-PE 100,00   IVONE FRANCISCA DA PAIXÃO 5315944-SSP-PE 95,00   IVONEIDE RIBEIRO DE MESQUITA 3140852-SSP-PE 80,00   IZABEL CRISTINA DO NASCIMENTO BRANDÃO 4570304-SSP-PE 60,00   IZES TOMAZ DA SILVA OLIVEIRA  3761154 SSP PE 60,00   JACIANE CRISTINA DO NASCIMENTO 7086730 SDS PE 70,00   JACILEIDE GERMANO DE ARAUJO 4568671 SSP PE 60,00   JACIRA DE OLIVEIRA ALVES PEREIRA 3692440-SDS-PE 60,00   JACIRA SANTOS DA LUZ 1069522 SSP/PE 60,00   JADEILDA ALVES CARDOSO 8141670-SDS-PE 60,00   JANAI DE ALBUQUERQUE RAMOS 7403084-SDS-PE 60,00   JANAINA DA SILVA SANTOS 4899013-SDS-PE 60,00   JANAINA DE PAULA SOARES DA SILVA 5673008 SSP PE 100,00   JANAINA DE SOUZA SALES 54235123 SSP PE 40,00   JANAINA MARIA DE ARAUJO 7083917-SDS-PE 55,00   JANE ALVES DE LEMOS 4864373-SDS-PE 55,00   JANE MARIA DE SOUZA 3436963-SSP-PE 60,00   JANESILDA DE SÁ TAVARES 2014221 SSP PE 60,00   JANICLECIA RODRIGUES DA SILVA SOUSA 5730947-SDS-PE 80,00   JAQUELINE MARIA SILVA DE OLIVEIRA 4379366-SDS-PE 60,00   JARIO XAVIER DA SILVA 4704530-SDS-PE 70,00   JEANE DOS SANTOS ALVES 6980539 SDS PE 65,00   JEANE LUCAS CHAVES 3708755-SSP-PE 60,00   JEANE MARIA DE SOUZA 4705896-SDS-PE 70,00   JIANNI DOS SANTOS 2892135-SSP-PE 100,00   JOAB FERNANDO DA SILVA 6767956 SDS PE 45,00   JOAB VICENTE FERREIRA 4097187-SDS-PE 60,00   JOANA DARC ALVES NOBREGA 2238703 SDS PE 65,00   JOÃO BARBOSA DE OLIVEIRA 5222547-SSP-PE 65,00   JOÃO PAULO DE MELO VASCONCELOS 6245662-SDS-PE 50,00   JOCEMIN DOS SANTOS 2450147-SSP-PE 80,00   JOCINEIDE ARAGÃO NERY 3524873 SSP PE 60,00   JODJA KAROLINE FREITAS LOPES 7192503-SDS-PE 90,00   JOELI SOUZA LIMA  6903388-SDS-PE 60,00   JOELMA FRANCISCA DE LIMA SILVA 6019475-SDS-PE 50,00   JOELMA RODRIGUES DE BRITO SANTOS 4321623-SDS-PE 60,00   JONATAN MATISON CAVALCANTE DA SILVA 6483138-SDS-PE 100,00   JORDANA PAIXÃO DE MENDONÇA SANTANA DA SILVA 7250421-SDS-PE 55,00   JORGE LUIZ DE SOUZA 6168082 SDS PE 70,00   JOSE FELIPE DE ALMEIDA LINS E SILVA 6551432 SDS PE 95,00   JOSE FERNANDES RODRIGUES DO NASCIMENTO 6060170 SDS PE 65,00   JOSE GILDENOR DE OLIVEIRA 1640342 SSP PE 60,00   JOSÉ HENRIQUE GOMES BARBOSA DA SILVA 6377537-SSP-PE 40,00   JOSE JOÃO DE SOUZA 196121991 SSP SP 60,00   JOSÉ LUCIANO XAVIER 4428832-SDS-PE 40,00   JOSE MARIA REIS BITENCOURT 83"],
    [648,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","PORTARIA",10,"17484 SDS PE 60,00   JOSÉ MARIO SANTOS DE MENEZES 6423681 SDS PE 40,00   JOSE RICARDO MACEIL PINHEIRO 1423881-SDS-PE 50,00   JOSÉ ROBERTO DE SANTANA 6827910-SDS-PE 70,00   JOSE VALDOMIRO DE SOUZA JUNIOR 3452130-SSP-PE 90,00   JOSE WELLINGTON GOMES PEREIRA 6223658 SDS PE 95,00   JOSEANE LEMOS DO NASCIMENTO 5587588-SSP-PE 80,00   JOSEANE TAVARES DA COSTA 6550931-SDS-PE 60,00   JOSEFA ZELIA DA SILVA 4021698-SSP-PE 60,00   JOSELAINE MARIA DA SILVA PEREIRA 4692732-SSP-PE 70,00   JOSELIA MAURÍCIO DA SILVA 3258667 SDS PE 80,00   JOSELMA CAROLINA ANASTÁCIO DO NASCIMENTO 5475773 SDS PE 80,00   JOSELMA DO NASCIMENTO SILVA 3348454-SSP-PE 60,00   JOSELMA MENDONÇA BERNARDO MARTINS 3409635-SSP-PE 60,00   JOSENILDA VIEIRA CABRAL DA SILVA 5029915 SDS PE 60,00   JOSIANE XAVIER DE SANTANA LIMA 5834815-SDS-PE 45,00   JOSIDEISE CAETANO DOS SANTOS 1282886-SSP-PE 60,00   JOSINALDO SEVERINO DA SILVA 5809866-SDS-PE 40,00   JOSINETE MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO 2985404-SDS-PE 40,00   JOSIVÂNIA CLEMENTE DA SILVA 4944282-SSP-PE 80,00   JOSIVANIA SANTANA MARTINS DE OLIVEIRA 4998580-SDS-PE 70,00   JOUSE EUFRAZIO BARBOSA 5465526 SDS PE 40,00   JOVIOSETE ONDURAS ALVES DE FREITAS 4100440 SSP PE 60,00   JOZEANE SANTOS DE PASCOA 5053118 SSP/PE 50,00   JUCILÉIA SANTOS DE LIMA 5431293 SSP PE 80,00   JULIA MACEDO DE LIMA 4932536-SDS-PE 70,00   JULIANA ELVIRA FERREIRA 5211025 SSP PE 80,00   JULIANA GRACILENE DA SILVA LEONCIO 6318356-SDS-PE 55,00   JULIANA NUNIS JULIÃO 5854869-SDS-PE 55,00   JULIANE CONCEIÇÃO TINÔCO RAPOSO 5060867-SSP-PE 40,00   JUSELITA NASCIMENTO DE LIMA 3051956-SDS-PE 60,00   JUSSARA DE SOUSA MELO 5449276 SDS PE 100,00   JUVANILDA QUEIROZ PEREIRA 4071245 SDS PE 45,00   KALINE GOMES DA SILVA 48260067-SSP-PE 70,00   KARINA BARROS DO NASCIMENTO 6344614-SSP-PE 60,00   KARINA TOBIAS DE MIRANDA 5046331-SSP-PE 80,00   KARLA CRISTINA DA SILVA 5699131 SDS PE 60,00   KARLA PATRICIA DA SILVA 4837593 SDS PE 85,00   KARLA SILVANA SABINO DE OLIVEIRA 0725346043-ME-PE 60,00   KATIA REGINA BIONDI DE MENEZES 3847178-SSP-PE 60,00   KATIA SUELY CHAGAS 2911818-SSP-PE 80,00   KEILA KAROLINA ALVES DELGADO 6303287 SDS PE 80,00   KLBERSON RAMOS DA SILVA 5359135-SSP-PE 70,00   KLEBERSON DA SILVA LUSTOSA 5280444-SDS-PE 100,00   KLEMERSON RAMOS DA SILVA 5359975 SSP PE 60,00   LADJANE MARIA DOS SANTOS 3281222 SDS PE 40,00   LANUZA CRISTINA DA SILVA 5323646-SSP-PE 80,00   LAUDIANE MARIA DA SILVA CAVALCANTE 4274595 SDS/PE 75,00   LEANDRO DE SOUZA PINHEIRO 6312569 SSP PE 70,00   LEILA CANDIDA DO NASCIMENTO 5362080-SSP-PE 50,00 FÍSICA  LENIRA MEIRELES COSTA 3197048-SDS-PE 100,00   LEONARDO DA SILVA BARROS 2770073 SSP PB 75,00   LEONARDO FREIRE DOS SANTOS 6976131-SDS-PE 40,00   LEONIA LIDIA NASCIMENTO CHAVES 4966445 SSP PE 45,00   LIDIANE LEAL DE OLIVEIRA 7183747 SDS PE 60,00   LILIA CRISTINA DA SILVA PEREIRA 4756584-SSP-PE 40,00   LINDACI CONCEIÇÃO DA SILVA BARBOSA LIMA 5364209-SDS-PE 50,00   LINDALVA TEIXEIRA MILANEZ 3645412-SDS-PE 60,00   LINDINALVA ALVES DA SILVA 5445506 SSP PE 70,00   LIOSVALDO MARIANO DE ABREU 3596480-SDS-PE 45,00   LIVANIA DE MELO SILVA 5058408 SSP PE 70,00   LIZANDRA FERREIRA DE AZEVEDO 5929246 SSP PE 50,00   LUCI CRISTINA COSTA DO NASCIMENTO 2833104-SDS-PE 55,00   LÚCIA MARIA FERREIRA 4664459-SDS-PE 60,00   LUCIANA ALVES PEREIRA DA SILVA 5327889 SSP PE 80,00   LUCIANA BEZERRA LOPES 5808963-SDS-PE 80,00   LUCIANA CANDIDA DE SANTANA 6305376-SSP-PE 45,00   LUCIANA MARIA DA SILVA 4034961 SDS PE 60,00   LUCIANA MARIA DE SOUZA 4076131 SDS PE 40,00   LUCIANA PEREIRA DE LIMA DA SILVA 5192370-SSP-PE 45,00   LUCIANA PLINIO DE PARAIZO 6970582-SDS-PE 75,00   LUCIANE MARIA SILVA DO NASCIMENTO 7026405 SDS/PE 40,00   LUCIANO PEREIRA  3249740 SDS PE 90,00   LUCICLEIDE FERREIRA DOS SANTOS 4840742 SDS PE 60,00   LUCIDALVA GOMES NASCIMENTO SANTOS 5304453-SDS-PE 100,00   LUCIENE DAS MERCES ALVES 6602306-SDS-PE 90,00   LUCIETE MARTINIANO DA SILVA 5449206-SDS-PE 60,00   LUCILENE CARLA ENDES DE MELO 4871743 SSP PE 40,00   LUCILENE MARIA DA SILVA NEVES 5895374-SDS-PE 60,00   LUCIMARY MENDES DO NASCIMENTO 3106569-SSP-PE 100,00   LUCINEIDE CELESTINA DE SANTANA PEREIRA 4340838 SDS PE 40,00   LUIZ CLAUDIO RAPOSO DE SANTANA 4645026 SSP PE 60,00   LUSIA MARIA SIMÃO DA SILVA 5260080 SSP PE 60,00   LUZIANA MARIA DE  SOUZA LUCENA 1831856 SSP PE 60,00   MACEILSON FERREIRA DA SILVA 2284285 SSP PB 60,00   MAGDA GAMA REGO 7170086-SDS-PE 40,00   MANOEL GOMES DE ARAÚJO FILHO 1838267 SSP PB 75,00   MANUELA IRINEA MUNIZ DOS SANTOS 6350109-SDS-PE 45,00   MARCIA BANDEIRA DE MOURA MENDONÇA 4171273-SSP-PE 70,00   MARCIA FABIANA FERREIRA DA SILVA 3760625 SDS PE 70,00   MARCIA FERNANDES DA SILVA 4772320 SSP PE 45,00   MARCIA ROBERTA ALVES DE BARROS FALCÃO 4274560 SDS PE 80,00   MARCIANA MENDES BRITO 44226633-SSP-PE 60,00   MARCLEIDE BARBOSA ARAÚJO DA SILVA 5038719-SDS-PE 90,00   MARCOS ANTONIO BARBOSA DA SILVA 3804586-SSP-PE 90,00   MARCOS SUEL PAZ SILVA 2386267 SSP PB 80,00   MARCUS CLAUDIO GOMES DE LIMA 3603919 SDS PE 90,00   MARIA ALZIRA DA SILVA JUNIOR 1760075-SDS-PE 60,00   MARIA ANGELICA DA FONSECA 2388627-SDS-PE 60,00   MARIA APARECIDA FARIAS DA COSTA MORAES 3755259-SDS-PE 55,00   MARIA AVANIL GOMES DA SILVA 5605065 SSP PE 60,00   MARIA BERNADETE SILVA SANTOS 93015018342 SSP CE 60,00   MARIA BETÂNIA DE SOUZA 4377320-SSP-PE 40,00   MARIA BETANIA PEREIRA DE LIMA 4521336 SDS PE 55,00   MARIA BETANIA SILVA DO NASCIMENTO 6039687-SDS-PE 40,00   MARIA CAROLINA VIEIRA LIMA 6335818-SSP-PE 50,00   MARIA CLAUDIA DO NASCIMENTO 5102861-SDS-PE 80,00   MARIA CRISTINA DA CONCEIÇÃO 4061473-SSP-PE 65,00   MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA 3586614-SDS-PE 100,00   MARIA DA CONCEIÇAO DE ARAUJO CESAR 4933214-SSP-PE 100,00   MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA BARBOSA DE MELO 2965113 SSP PE 60,00   MARIA DA CONCEICAO NEPOMUCENO DE SOUZA 3851625-SDS-PE 60,00   MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DA SILVA 4294072 SSP PE 75,00   MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA ROCHA 5920961-SSP-PE 45,00   MARIA DA CONCEINÇÃO ALVES DOS SANTOS 2498430-SSP-PE 60,00   MARIA DA SOLEDADE CAVALCANTE SILVA 5693284-SDS-PE 40,00   MARIA DA SOLIDADE GONÇALVES DE FARIAS 4820874-SDS-PE 70,00   MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA 4054703-SSP-PE 90,00   MARIA DAS NEVES PINHEIRO 4195011-SSP-PE 60,00   MARIA DAYANE GOMES SILVA 7067782-SDS-PE 60,00   MARIA DE FATIMA DA PAIXÃO SANTOS 2173702-SDS-PE 50,00   MARIA DE FATIMA DA SILVA 4358775-SDS-PE 45,00   MARIA DE FATIMA DA SILVA OLIVEIRA 3644063-SDS-PE 60,00   MARIA DE FATIMA DA SILVA RODRIGUES 2489292 SSP PE 100,00   MARIA DE FÁTIMA ROCHA DA SILVA 3727170-SDS-PE 60,00   MARIA DE LOURDES COUTINHO DE ALMEIDA 2459280-SDS-PE 60,00   MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SIQUEIRA 2026582 SDS PE 60,00   MARIA DO CARMO LIMA 1947229 SDS PE 100,00   MARIA DO ROSARIO DE SOUZA ARRUDA DINIZ 2823010 SSP PE 60,00   MARIA DO SOCORRO DE LIMA BARBOSA 4162423 SSP PE 80,00   MARIA DO SOCORRO RODRIGUES CAVALCANTI 6393943 SDS PE 80,00   MARIA DOS ANJOS FERREIRA  4497151 SDS PE 40,00   MARIA EDILEUZA DE SOUZA 4738952-SDS-PE 100,00   MARIA ELISABETH DOS SANTOS 8679441 SDS PE 80,00   MARIA EVALISY MEDEIROS BEZERRA 7421190 SDS PE 70,00   MARIA GENILDA DA SILVA 4667604 SDS PE 40,00   MARIA GILVANETE DE FRANÇA 37725693-SSP-PE 90,00   MARIA GORETE DE ARAUJO 2116995-SSP-PE 60,00   MARIA"],
    [649,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","PORTARIA",11," HELENA FERREIRA DA SILVA 5703777-SSP-PE 100,00   MARIA HERMINIA RAMOS DOS SANTOS 1955685-SSP-PE 55,00   MARIA JOSE AGR A 3873030 SSP PE 40,00   MARIA JOSE ALVES PEQUENO GUIMARAES 3004534-SSP-PE 60,00   MARIA JOSE COSTA DA SILVA 5517270-SSP-PE 100,00   MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO 1377900-SSP-PE 90,00   MARIA JOSÉ DE LIMA PRIMEIRA 691593-SDS-PE 75,00   MARIA JOSE GOMES DE SOUZA 4827738-SSP-PE 100,00   MARIA JOSE HONORIO MARQUES DA SILVA 1948441 SDS PE 60,00   MARIA JOSE MACIEL DE OLIVEIRA 7195034-SDS-PE 65,00   MARIA JOSE PEDROSA 2966943 SDS PE 80,00   MARIA JOSE PEQUENO DA SILVA 3157004-SDS-PE 65,00   MARIA JUCICLEIDE DE OLIVEIRA 3165039-SDS-PE 75,00   MARIA LOURENÇO DA SILVA 713964 SSP RN 60,00   MARIA LUCINEIDE ALVES NOGUEIRA 292202581 SSP SP 40,00   MARIA LUÍZA BARROS VASCONCELOS 4837466-SSP-PE 90,00   MARIA MARQUES DE SENA 1340029-SSP-PE 45,00   MARIA PONCIANA COSTA BERTO 3344169-SDS-PE 60,00   MARIA PRISCILA CARNEIRO DA SILVA 5877000 SSP PE 75,00   MARIA RAFAELA DE ARAUJO CALADO 4631489-SSP-PE 95,00   MARIA ROSIVÂNIA FARIAS DA FONSECA 5742722-SDS-PE 40,00   MARIA ZENAIDE DO NASCIMENTO 167458-SSP-PE 100,00   MARILENE ALEXANDRINO BEZERRA CAVALCANTI 2926028 SDS PE 60,00   MARILENE MARIA DE LIMA 5684903 SDS PE 50,00   MARILENE SANTOS DA COSTA 4029022-SSP-PE 60,00   MARILENE SANTOS TORRES DA SILVA 2959174 SSP PE 70,00   MARILUCE SEVERINO ROSA 4323672-SSP-PE 90,00   MARINALVA DOS SANTOS FERREIRA 4967512-SDS-PE 55,00   MARINALVA MARIA DE OLIVEIRA 3939079-SDS-PE 45,00   MARINEIDE SANTANA DE SOUZA 3847928 SDS/PE 60,00   MARISA MARIA CLEMENTINO BARBOSA 2301990-SDS-PE 90,00   MARIVANIA LIMA DA SILVA 3007887 SDS PE 60,00   MARLEIDE LUCIANO DOS SANTOS 3243017 SDS PE 40,00   MARLENE DA SILVA DO NASCIMENTO 6755857-SDS-PE 45,00   MARLENE DIAS DA SILVA 3069813 SDS PE 40,00   MARLUCE DE ARAUJO ALVES 1356874 SSP PE 60,00   MARTA DE SOUZA SILVA 5364678 SSP PE 100,00   MARTA GONÇALVES DE SANTANA 71724873-SDS-PE 90,00   MARTA MADALENA DE LIMA 3003496-SSP-PE 45,00   MARTA TENORIO FEITOSA SILVA 3020952-SSP-PE 90,00   MARTHIELLE DA SILVA FERNANDES 798985-SDS-PE 40,00   MARY JANE VASCONCELOS MENDONÇA 2102582-SSP-PE 100,00   MAUBY SILVA DE OLIVEIRA 3159584 SDS PE 45,00   MAURICÉA MARIA DO NASCIMENTO 4716758-SDS-PE 60,00   MAURICIO VICENTE FERREIRA 4514617 SSP PE 60,00   MAURIDEISE GOMES DO NASCIMENTO 4773938-SSP-PE 100,00   MAURO FRANCISCATTO GOMES DE FARIA 6281686-SSP-PE 45,00   MAXIMA JULIA DOS SANTOS 4308601-SSP-PE 100,00   MAYSA ALVES CORREIA 3791314-SDS-PE 90,00   MÉRCIA LANY MARTINS DE CARVALHO PEREIRA 3818660-SDS-PE 60,00   MERIANE MARIA PEREIRA 5891554-SDS-PE 55,00   MEYGSON FIALHO DE ALMEIDA 7199857-SDS-PE 40,00   MICHELINE DE FREITAS PEREIRA 5427193-SDS-PE 60,00   MICHELINE LIRA DA SILVA 7296676 SDS PE 45,00   MICHELLE MARINHO DA SILVA 5493037 SSP PE 70,00   MICHELLI REIS BEZERRA 5512999 MM PE 45,00   MICILENE ALVES SOBRAL 7857746-SDS-PE 100,00   MIDIAN CRISTINA DA SILVA 3860476 SDS PE 50,00   MIDIAN GONÇALVES DA SILVA 5003114-SDS-PE 40,00   MILMA BARBOSA DA SILVA 1532104 SDS PE 60,00   MIRAMAR CURSINO DA HORA 2598605-SSP-PE 60,00   MIRELLY SANTANA LEUTHIER 5848743 SSP PE 40,00   MIRIAM FERREIRA DOS SANTOS 4645884-SDS-PE 60,00   MIRIAM SANTINO DA SILVA SANTOS 42186263-SDS-PE 40,00   MIRIAN JOANA DA SILVA 2896511 SSP PE 60,00   MONICA AIANNY PEREIRA FERREIRA 6599570 SDS PE 70,00   MONICA DA SILVA BAZANTE GUEDES 0737407346 MDEB 60,00   MONICA MARIA DA SILVA OLIVEIRA 4693427-SDS-PE 60,00   MONICA MARIA DOS SANTOS 3202299-SSP-PE 40,00   MÔNICA SABINO DA SILVA 6799824-SDS-PE 85,00   MONICA SOUZA DE MENEZES 7020741-SDS-PE 60,00   NADJA MARIA R DE LIRA 3678151-SSP-PE 40,00   NADJA PATRICIA NASCIMENTO DA SILVA 5723003-SSP-PE 80,00   NARA KELLY SANTOS DO NACIMENTO 7301257-SDS-PE 100,00   NATALIA CABRAL NOGUEIRA 7291077 SDS PE 55,00   NATÁLIA MARIA DA SILVA LOPES 6976803-SDS-PE 40,00   NATALY ANDRADE ALVES DE PAIVA 6327993-SSP-PE 60,00   NICHELI FERREIRA DA SILVA 6188801 SDS PE 45,00   NIVANEIDE BEZERRA DA SILVA 04821596 SSP PE 40,00   NOELIA BELEM MARQUES 4067997-SDS-PE 90,00   ODINEIDE DE DOMINGOS DA SILVA 2263711-SDS-PE 60,00   OLIVIA DO CARMO SILVA 2923448 SSP PE 50,00   ONILDA ALVES DE SANTANA 17472613 SSP/PE 60,00   PATRICA MARIA SANTOS LIMA 4060223-SDS-PE 60,00   PAULA ROBERTA LITTS MELO DOS SANTOS 5734428-SDS-PE 60,00   PAULIVANA RODRIGUES DA SILVA 5960349-SSP-PE 60,00   PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS 5977467-SSP-PE 60,00   PERLA SIMONE SEREJO MACEDO 6984577-SDS-PE 40,00   POLIANA CALINE DA SILVA 5697537 SDS PE 50,00   PRISCILA CAVALCANTI DA SILVA 6216054-SSP-PE 45,00   PRISCILA MARINHO DA SILVA 6116600 SSP PE 60,00   PRISCILA SANTOS DE SOUZA 7324902-SDS-PE 100,00   RAFAEL CLEITON DA SILVA 7204272 SDS PE 50,00   RAFAELA PRISCILA VIDAL NASCIMENTO 7430099-SDS-PE 40,00   RAFAELLA GONZAGA DA SILVA LEMOS 5084900 SDS PE 40,00   RAMIRO SEVERINO DE OLIVEIRA 3996055 SDS PE 40,00   RAQUEL ANTERO DE SANTANA 2343700 SSP PE 80,00   RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA 3276943 SSP PE 80,00   RAQUEL MARIA DA LUZ 3245316-SDS-PE 80,00   REJANE CARNEIRO PASSOS 4114367-SSP-PE 100,00   REJANE LUIZA DE SANTANA 4517231-SDS-PE 60,00   REJANE MARIA DE BARROS SANTOS 1956134 SSP PE 65,00   RENATA COSTA MANHÃES 5460394 SDS PE 60,00   RENATA MONTEIRO MARQUES 7042644-SDS-PE 45,00   RENATA PATRÍCIA E SILVA 5977619 SSP PE 55,00   RENATA PAULA ARAÚJO 6584037 SDS PE 100,00   RICARDO BARBOSA DE LIMA 4691632-SDS-PE 40,00   RICSON TEIXEIRA  5151725-SDS-PE 100,00   RILMA CUNHA DE MEDEIROS 1083062-SSP-PE 55,00   RISOMAX MIRANDA SALES 3205914-SSP-PE 60,00   RITA DE CASSIA URSULINO FREIRE 4051980-SSP-PE 90,00   RIVANEIDE SALVINO DA SILVA 4713265 SSP PE 60,00   ROBERTA ALVES DOS REIS 5491647-SDS-PE 70,00   ROBERTA CELI DE SOUZA 5113336 SDS PE 60,00   ROBERTA MARIA BEZERRA 5821341-SSP-PE 100,00   ROBERTA MARIA DA SILVA 4044416-SDS-PE 60,00   ROBERTA RODRIGUES DE OLIVEIRA 6984016 SDS PE 40,00   ROBSON ALVES DA SILVA MONTEIRO 6364621-SSP-PE 40,00   RODRIGO DE SOUZA GOULART 1066718171-SSP-RS 50,00   ROGERIO ARAUJO DA FONSECA 3047986-SDS-PE 100,00   ROGERIO RIBEIRO DA SILVA 7197264-SDS-PE 60,00   ROSANA GOMES DE MOURA 2896127 SDS PE 40,00   ROSANGELA BARBOSA DE MELO 5464543 SSP PE 50,00   ROSANGELA BELARMINO DE SOUZA 4599950-SDS-PE 60,00   ROSANGELA LIMA ROCHA 4555694-SDS-PE 70,00   ROSANGELA MARIA DA SILVA 4035127 SSP PE 70,00   ROSANGELA SERRAT DE MOURA  1767884 SSP PE 60,00   ROSANGELA SOARES DE MELO 3848112 SDS PE 60,00   ROSE EMMANUELE DE SANTANA LIRA 6942901-SDS-PE 65,00   ROSEANE MARIA DA SILVA 2876116-SSP-PE 60,00   ROSEMBERG FORTUNATO DE ARAUJO 6639786 SDS PE 50,00   ROSEMERY DE OLIVEIRA GONÇALVES 5323571 SDS PE 40,00   ROSEMIR OLIVEIRA DE LIMA 6231160 SSP PE 70,00   ROSICLAUDIA DOS SANTOS 3256995-SSP-PE 60,00   ROSIMERI PEREIRA DA SILVA 4131470 SDS PE 60,00   ROSINEIDE FERREIRA DO NASCIMENTO 3596144 SSP PE 80,00   ROSSANA CRISTINA DA MATA 40472941-SSP-PE 80,00   ROZANA BARBOSA DA SILVA 2996309-SDS-PE 80,00   ROZANGELA CORREIA DA SILVA 4123203-SSP-PE 45,00   ROZELI MARIA DA ROCHA 3028773-SDS-PE 80,00   RUTE MARIA TERTO DOS SANTOS 3272260 SSP PE 60,00   RUTHNÉA CHAGAS ROGACIANO LOPES 4893970-SDS-PE 60,00   SANDRA CRISTINA PAJEÚ DA SILVA 1318417 SSP PE 65,00   SANDRA DAS NEVES MATEUS GUEDES 4166249 SSP PE"],
    [650,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","PORTARIA",12," 55,00   SANDRA FÉLIX DE LIMA 2469232 SSP PE 55,00   SANDRA HELENA ALVES DE PAIVA 3063994 SDS PE 100,00   SANDRA HELENA CASSIANO FERREIRA 3599629 SSP PE 60,00   SANDRA KARLA MARTINS XAVIER 2892418-SSP-PE 60,00   SANDRA MAIA SOARES 6068526 SSP PE 60,00   SANDRA PACHECO DA SILVA 5359506 SDS PE 50,00   SANDRA TAVARES DO NASCIMENTO 5187877-SSP-PE 60,00   SANDREA VALENTIM DE ARAUJO 3172345 SDS PE 90,00   SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO 4868108-SDS-PE 55,00   SEVERINA RAIMUNDA DA SILVA AGUIAR 1468455-SSP-PE 50,00   SEVERINO RAMOS DE FREITAS 4770815-SSP-PE 80,00   SHEILA ARAUJO DA SILVA 5025609-SSP-PE 60,00   SHEYLA ARCELINA CARNEIRO RODRIGUES 4613851-SSP-PE 60,00   SHIRLEIDE MARIA DE VASCONCELOS SENA 4349570-SSP-PE 60,00   SILVANA PRISCILA GOMES DA MOTA 6053705 SSP PE 60,00   SILVANIA GONÇAVES LIMA 5860733-SDS-PE 80,00   SILVANIA VALERIA FRAN CISCA DA SILVA 4488775-SSP-PE 60,00   SILVIA MARIA FARIAS MANTA 4289245-SDS-PE 80,00   SILVIA MARIA FIRMINO DA SILVA 3573402-SSP-PE 50,00   SIMONE DE SOUZA  2747198 SDS PB 55,00   SIMONE LUIZA DE SOUZA E SILVA 5594583 SDS PE 80,00   SIMONE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTANA DA SILVA 3654313-SDS-PE 60,00   SIRLEIDE SILVA MONTEIRO 4014872 SDS PE 60,00   SIZUCLEIDE DE SOUZA LEAL 4003074-SSP-PE 100,00   SOLANGE JOSEFA DOS ANJOS 4907636 SDS PE 100,00   SONIA BASTOS FERREIRA SANTOS 0935112995-SSP-BA 100,00   SUELANE BARROS DOS SANTOS 36135768-SSP-SP 70,00   SUELI ALVES DA SILVA 1597443 SDS/PE 40,00   SUELI GOMES DOS SANTOS 6726083-SDS-PE 60,00   SUELI NERI DUARTE DA LUZ 6423626-SDS-PE 55,00   SUELY ALEXANDRE DA SILVA 1921179-SDS-PE 60,00   SULAMITA INÁCIO DOMINGOS 5840295 SSP PE 70,00   SUZANA MARIA DO VALE SILVA 5382287-SDS-PE 60,00   SWANE VEREDA CONRADO 6338097 SDS PE 50,00   TACIMEIRE RAMOS DA SILVA NAZARIO 6601769-SDS-PE 50,00   TALITA DE ALMEIDA BEZERRA 27166070-SDS-PE 40,00   TANIA MARIA DELFINO SILVA VIEIRA 4250453 SDS PE 60,00   TARCIO DE BARROS VICTOR 7827442-SDS-PE 45,00   TATIANE DANIELY MARINHODO MONTE HORA 5776901-SDS-PE 40,00   TELMA MARIA DE ALCANTARA  E SILVA 2436417-SDS-PE 80,00  TEONIA DE SANTANA NASCIMENTO 3041784 SDS PE 60,00   TERESA VENANCIO DA SILVA 7125362-SDS-PE 75,00   TEREZA MARIA DE ARAUJO 3370412 SSP PE 60,00   TEREZA RAQUEL MACHADO FIDELIS 5566101 SDS PE 60,00   TEREZINHA DA CONCEIÇÃO BARBOSA 1850821 SDS PE 60,00   TIBURCIO JOSE DE CARVALHO JUNIOR 13490122-SSP-MG 70,00   UIARA SOUZA DA CRUZ 4045679-SDS-PE 80,00   UMBELINA GOMES DA SILVA 5181697-SSP-PE 90,00   VALBINA MARIA XAVIER 200300106301-SSP-AL 85,00   VALDELICE SOUZA DE ALCANTARA 5815561-SSP-PE 90,00   VALDENIA BATISTA FERREIRA DE OLIVEIRA 6377080-SSP-PE 60,00   VALDENICE MARIA DA SILVA 6325119 SSP PE 50,00   VALDETE FRAGOSO AGRA 3914749 SSP PE 40,00   VALDILENE PEREIRA DA SILVA 5146533-SDS-PE 50,00   VALDILMA COSTA SILVA DE SOUZA 5045721-SDS-PE 40,00   VALDINEIDE MARIA DOS SANTOS 5085286 SSP PE 60,00   VALDIR SALES DA SILVA 5797676 SDS PE 100,00   VALERIA ASSIS GREGORIO DA SILVA 4810747-SDS-PE 60,00   VALERIA SANTOS DE MOURA 7109161 SDS PE 70,00   VANDA LÚCIA SERAFIM DOS SANTOS 3200882-SDS-PE 40,00   VANESSA ALVES FERREIRA RODRIGUES 6083934-SSP-PE 80,00   VANESSA FRANCISCA DE SOUZA COSTA 6698710-SDS-PE 45,00   VANIA CLAUDIA SAMPAIO TELES 3363556 SSP PE 60,00   VANIA MELANIA DE LIMA SILVA 4739321-SDS-PE 60,00   VANIA TEREZA PINHO DE AZEVEDO 2692274-SDS-PE 90,00   VELBA RODRIGUES BEZERRA 412874-MAER-PE 60,00   VERA LUCIA BARROS DA SILVA 6675007-SDS-PE 55,00   VERA LUCIA DA SILVA 4433197-SDS-PE 75,00   VERA LUCIA GOMES  DA SILVA OLIVEIRA 8925758-SDS-PE 50,00   VERILDA RODRIGUES SANTANA SILVA 2068430-SSP-PE 60,00   VERONICA ADELAIDE PEREIRA 3323174-SSP-PE 55,00   VICENCIA OLIVEIRA ALVES 2261318-SSP-PE 80,00   VILMA FAUSTINO DOS SANTOS 6135630-SDS-PE 70,00   VILMA VIDAL FIRMINO 4670498-SDS-PE 50,00   VIRGILIA PEREIRA DOS SANTOS 2409108-SSP-PE 60,00   VIVIANE VITAL SMANIO 13153545-SSP-MG 60,00   VIVIANY DE PAULA MENDES MARIA 4258421-SDS-PE 60,00   WARNEIDE DANTAS DE CARVALHO 3179875-SSP-PE 100,00   WODSON RADAMES DA SILVA 5182160 SDS PE 55,00   WOKYMON FERREIRA DA SILVA 4636141-SDS-PE 75,00   XENIO GOMES DO PRADO 5182762 SSP PE 40,00   ZARINALDO JOSÉ DE SENA 2887525 SDS PE 60,00   ZULEMA CRISTINA LEITE BARBOSA 2844361-SDS-PE 100,00"],
    [651,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº    2040   DE   26  DE    NOVEMBRO   DE   2013 .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a , ROSANARA CAVALCANTI BORGES, matrícula nº 39.520-3, CPF nº 247.814.874-91,  enquanto estiver no exercício da função de Dirigente, da Escola Municipal Poeta Jonatas Braga, RPA 02.  PORTARIA Nº    2041   DE   26  DE    NOVEMBRO   DE   2013 .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a , RUBERVALDA SOUZA, matrícula nº 56.996-9, CPF nº 520.883.164-34,,  enquanto estiver no exercício da função de Dirigente, da Escola Municipal Arquiteto Alexandre Muniz, RPA 03.    PORTARIA Nº  2042   DE  28  DE  NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 93/06.11.2013 da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar e 105/04.11.2013 da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados:    1- MARIA LUIZA GONÇALVES DE MELO MEDEIROS, CPF 394.444.494-91, mat. 69.003-9, da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, Código de Lotação 1411451, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, RPA-03, no 1º Ciclo/ 3ºAno/ 2º Turno, no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2013, em substituição a GEYSA HELENA ALBERGUE BRANDÃO, mat. 92.002-8, em gozo de licença maternidade.     2- ROSÂNGELA GOMES DOS ANJOS, CPF 354.997.294-68, mat. 62.753-0, da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA-03, Código de Lotação 14115521, Centro de Custo 140121780, 1º Ciclo/ 3ºAno/ 2º Turno, no período de 04 de novembro a 03 de dezembro de 2013, em gozo de licença prêmio.  PORTARIA Nº  2043   DE  28  DE  NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 232/21.10.2013 da  Escola Municipal Divino Espírito Santo,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I DIVANIA FREIRE SANTOS ROCHA, CPF 898.714.644-87, mat. 61.769-5, da Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613, Centro de Custo  140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, com efeito retroativo ao período de 05 de agosto  a 02 de outubro de 2013.      PORTARIA Nº  2044   DE  28  DE  NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 155/23.10.2013 da Escola Municipal Professor  Manoel Torres,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II ROSEMARY DINIZ DE MORAIS, CPF 708.111.994-87, mat. 91.064-2, da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, Código de Lotação 14115849/Centro de Custo 140121780, o exercício de mais 20 (vinte) horas-aula mensais de Língua Inglesa em carga horária disponível, totalizando 30 (trinta) horas-aula mensais no período de 29 de outubro a 31 de dezembro de 2013, em razão da Portaria nº 575 de 08 de março de 2013, publicada no DOM nº 43/2013.     PORTARIA Nº  2045   DE  28  DE  NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 92/11.11.2013 da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ADRIANA MARIA DE SANTANA FERREIRA, CPF 039.620.204-70, mat. 91.960-1, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115527, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1ºCíclo/2º Ano/ 2ºTurno, em substituição a ADRIANA LUCIA SOUZA DE MESQUITA, mat. 88.747-2,  no período de 01 a 30 de novembro de 2012, licenciado para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº  2046   DE  28  DE  NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício  nº 83/14.08.2013 da Escola Municipal de Água Fria,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELIANE DE LIMA  BRAGA, CPF 127.208.954-15, mat. 54.218-5, da Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, Código de Lotação 14115416, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Programa Espaço Ampliado de Aprendizagem na Escola Municipal de Água Fria, no período de 16 de agosto a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº  2047   DE  28  DE  NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 80/11.11.2013 da Escola Municipal do Dom e 88/30.10.2013 da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados, em gozo de licença prêmio:     1- ANA PAULA MARTINS, CPF 658.828.574-49, mat. 69.135-0, da Escola Municipal Do Dom, RPA-04, Código de Lotação 14115614, no  Grupo IV / 2ºTurno, no período de 18 de novembro a 13 de dezembro de 2013.    2- SIMONE CRISTINA BATISTA DE SOUZA, CPF 880.015.044-68, mat. 69.066-5, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115527, no Grupo IV - 2ºTurno, no período de 01 a 30 de novembro de 2013, em substituição a VERA LÚCIA GOMES DE OLIVEIRA, mat. 57.025-6.    PORTARIA Nº  2048   DE  28  DE  NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 129/11.11.2013 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor l SEVERINA BRITO NUNES DE SOUZA, CPF 040.894.664-40, mat. 99.017-7, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo IV - 1º turno,  no período de 04 a 29 de novembro de 2013, em substituição a ELIANE RAIMUNDO DA SILVA,  mat. 37.464-2, licenciado para tratamento de saúde.     PORTARIA Nº  2049   DE  28  DE  NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 27/30.07.2013 da UTEC Ibura,    R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MANUELLE PATRÍCIA RAMOS VIEIRA, CPF 041.002."],
    [652,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","PORTARIAS",2,"284-57, mat. 94.378-7, da Escola Municipal Asa Branca, RPA-06, Código de Lotação 1411586 Centro de Custo  140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível,  no Ensino Profissionalizante na UTEC Ibura, RPA-06, no período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2013.  PORTARIA Nº  2050   DE  28  DE  NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 167/04.11.2013 da Escola Municipal Dom Helder Câmara,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor l REJANE UMBELINO DA SILVA, CPF 836.530.074-53, mat. 98.911-0, da Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA-03, Código de Lotação 14115520, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais,  no período de 02 a 22 de novembro de 2013, em substituição a ÂNGELA MENDONÇA,  mat. 55.692-4, licença do TRE.     PORTARIA Nº  2051   DE  28  DE  NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 131/12.11.2013 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva e 125/08.11.2013 da Escola Municipal Nova Descoberta,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde, Centro de Custo 140121780:    1-ANGELA MARIA DOS SANTOS, CPF 995.349.754-00, mat. 67.032-6, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, no 1ºCiclo/2ºAno/Intermediário, no período de 04 de novembro a 03 de dezembro de 2013, em substituição a  MACICLEIDE RAMOS DE SOUZA, mat. 88.842-6.    2-CRISTIANE DE FREITAS CARVALHO POLL, CPF 032.757.314-75, mat. 94.123-4, da Escola Municipal Antônio de Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572, na Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, no período de 04 de novembro a 03 de dezembro de 2013, no 1º Ciclo/1ºAno/1ºTurno, em substituição a  MACICLEIDE RAMOS DE SOUZA, mat. 99.143-1.    3-LUCIANA MARIA DOS SANTOS, CPF 766.246.764-34, mat. 98.995-1, da Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, Código de Lotação 14115537, no período de 07 de novembro a 06 de dezembro de 2013, no 2ºCiclo/5ºAno/2ºTurno, em substituição a ENIVAN COSTA DE SENA, mat. 62.580-0.    PORTARIA Nº  2052   DE  28  DE  NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o Ofício nº 130/ 11.11.2013 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,   R E S O L V E :   Prorrogar até 30 de dezembro de 2013, o exercício de substituição do Professor I MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA, CPF 614.453.984-00, mat. 94.398-8, autorizado pela Portaria nº 1943 de 07 de novembro de 2013, item 02, publicada no DOM nº 131/2013.    PORTARIA Nº  2053   DE  28  DE  NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 7562/ 30.10.2013 da UGP/DP/SCP,   R E S O L V E :   Transferir, a pedido o Professor I ANA CATARINA VIEIRA DA COSTA, CPF 809.542.004-20, matrícula 39.041-7, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, para a Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115546, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula,  no 1ºCiclo/1ºAno/2ºTurno,  a contar de 06 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº  2054   DE  28  DE  NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 82/ 29.10.2013 da Escola Municipal Alto da Guabiraba,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 02 de setembro de 2013, o exercício de cadeira vaga do Professor I KÁTIA REJANE DA SILVA SOUZA, CPF     PORTARIA Nº  2055   DE  28  DE  NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista  a solicitação de 12.11.2013 da UGP/ DP/SCP,   R E S O L V E :   Cessar, a contar de 01 de agosto de 2013, o exercício de carga horária disponível do Professor I RICARDO DE AREA LEÃO, CPF     PORTARIA Nº  2056   DE  28  DE  NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 13.11.2013 da UGP/DP/SCP,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 01 de outubro de 2013, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I TANIA ALVES DE LIMA, CPF     PORTARIA Nº  2057   DE  28  DE  NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 195 de 18.11.2013 da UGP/DP/SCP,  R E S O L V E :    Cessar, a contar de 08 de novembro de 2013, o pagamento de Gratificação  de Ensino Especial do Professor I TEREZA CRISTINA GUEDES ZIDANES, CPF 278.790.194-15, mat. 99.002-9, autorizado pela Portaria nº 1659 de 19 de setembro de 2013,     PORTARIA Nº  2058     DE  28  DE  NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação de 18.11.2013 da Divisão de Pessoal, RESOLVE:  Tornar sem efeito item 01, da Portaria nº 1835 de 21 de outubro de 2013, publicada no DOM n° 124/2013, referente ao exercício do Professor I ADRIANA MARIA DE SANTANA FERREIRA, CPF 039.620.204-70, mat. 91.960-1.    PORTARIA Nº  2059   DE  28  DE  NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Artigo 59 da Lei nº. 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista a CI nº. 149/20.09.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino  Fundamental,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I abaixo relacionados, da Divisão dos Anos Iniciais, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, em Função Técnico-Pedagógica/IQE, no valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº. 18.067/23.10.98, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013:  01- MARIA JOSE NEGROMONTE DE OLIVEIRA, CPF 246.137.894-00, matrículas 32.203-6 e  61.621-0, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula.    02- TEONEIDE MARIA BARBOSA ALVES, CPF 632.928.904-20, matrícula 32.977-7, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.    03- WANIA MARIA MUNIZ BARBOSA, CPF 779.917.454-49, matrículas  38.455-9 e  41.651-0, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula.    PORTARIA Nº  2060   DE  28  DE  NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 e  o Artigo 59 da Lei nº. 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife,  tendo em vista o Ofício s/nº de 26.11.2013 da UGP/DP/SCP,  R E S O L V E :     I- Autorizar ao Professor I ANA FLAVIA CORREIA DE LACERDA, CPF 034.142.404-83, mat. 41.566-2, da Gerência de 1º e 2º Ciclos, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140120780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/IQE, no período de 07 de setembro a 31 de dezembro de 2013.   II- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor"],
    [653,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","PORTARIAS",3," ANA FLAVIA CORREIA DE LACERDA, CPF 034.142.404-83, mat. 41.566-2, da Gerência de 1º e 2º Ciclos, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140120780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica/IQE, no valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº. 18.067/23.10.98, no período de 07 de setembro a 31 de dezembro de 2013:    PORTARIA Nº  2061   DE  28  DE  NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 26.11.2013 da UGP/DP/SCP,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I FLAVIA BUARQUE DE GUSMAO CORTIZO, CPF 321.052.234-00, mat. 61.651-7, da Gerência de 1º e 2º Ciclos, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140120780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/IQE, no período de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2013.     VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [654,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","PORTARIAS",1,"PORTARIA Nº 082/2013  A Diretora Presidente do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no art. 23, inciso VIII, do anexo I do Decreto Municipal n.° 19.807/03, art. 208, inciso II, e art. 211§ 1º da Lei n.° 14.728/85, e considerando o disposto na Portaria 33/2010.  R E S O L V E:    1. Designar a servidora Érica Babini Lapa do Amaral Machado , bacharel em Direito, ocupante do cargo de Advogado, matrícula 1282.3, para presidir Comissão de Inquérito Administrativo para apurar os fatos narrados nas Comunicações Internas CI' 0242/2013, GAB-IASC, referente a negligência da equipe técnica em atos de violação de direitos, na Casa de Acolhida Acalanto, no período noturno do dia 21/11/2013, assim como a apuração de outros fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.    2. Designar como membros da Comissão de Inquérito Administrativo, a servidora Mônica Penna  Gomes Cavalcanti, matrícula 6661, ocupante do cargo de Psicóloga, lotada no setor de Formação e Qualificação, e a servidora Renata Rodrigues Gomes Cavalcanti, matrícula 7501, ocupante do cargo de Psicóloga, lotada no setor de Formação e Qualificação,     3. Esta portaria entra em vigor no dia 26/11/2013.       Ana Rita Suassuna Wanderley    Diretora Presidente  Instituto de Assistência Social e Cidadania -IASC    PORTARIA Nº. 083/2013 de   28  de  novembro  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido JIDIANE MARIA DA SILVA, mat. 1579-2, CPF: 042.686.134-55, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 27 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº. 084/2013 de   28  de  novembro  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido JOSÉ FABIANO SILVA BARBOSA, mat. 1464-8, CPF: 067.298.384-26, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 27 de novembro de 2013.    Ana Maria de Farias Lira  Secretária Executiva    E R R A T A  ERRATA N. 02/2013- CMAS  Diário Oficial do Município  Nº 127, publicado em 31 de outubro  de 2013:    Na resolução, Nº 51/2013- CMAS,    Onde se lê:   1 - CONCEDER inscrição no CMAS a entidade abaixo relacionada, em virtude de atender  ao que dispõe a resolução nº 69/2010 do CMAS publicada em 07 de outubro de 2010.    ENTIDADE: Companhia de Caridade Instituto Padre Venâncio  NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 271  CNPJ: 10.869.782/0007-49  NATUREZA: Atendimento  ENDEREÇO: Avenida Afonso Olindense, 1764- Várzea  FONE: 3271-4796    Leia-se:   1 - CONCEDER inscrição no CMAS a entidade abaixo relacionada, em virtude de atender ao que dispõe a resolução nº 69/2010 do CMAS publicada em 07 de outubro de 2010.    ENTIDADE: Santa Casa de Misericórdia do Recife- Centro Geriátrico Padre Venâncio  NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 271  CNPJ: 10.869.782/0007-49  NATUREZA: Atendimento  ENDEREÇO: Avenida Afonso Olindense, 1764- Várzea  FONE: 3271-4796    Recife, 20 de novembro  de 2013   ANA MARIA DE FARIAS LIRA  Presidente do CMAS"],
    [655,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","EXTRATO",1,"EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO-TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, A SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA E A GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE. PARTÍCIPES: Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Secretaria de Segurança Urbana e Guarda Municipal do Recife. OBJETO:Definição das competências e comando das operações que envolvem a Brigada Ambiental do Recife, visando ao desenvolvimento harmônico das ações municipais de defesa do meio ambiente e de controle urbano. VIGÊNCIA: 39 (trinta e nove) meses, a partir da assinatura deste Acordo."],
    [656,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Habitação.","Eduardo Jackson dos Santos Granja","CHAMADA PÚBLICA",1,"MUNICÍPIO DO RECIFE  SECRETARIA DE HABITAÇÃO - SEHAB/RECIFE  COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA - CECP/SEHAB/RECIFE  CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2013 CECP/SEHAB-RECIFE  AVISO DE ADIAMENTO     OBJETO: PRÉ-QUALIFICAR empresas do ramo da construção civil que manifestarem interesse na apresentação de proposta à Caixa Econômica Federal para construção de Habitação de interesse social, em terreno no Município do Recife/PE, para famílias pré-selecionadas e contempladas, para no mínimo 288 (duzentos e oitenta e oito) unidades habitacionais no Conjunto Habitacional Vila Brasil II, bairro de Joana Bezerra, Município do Recife - PE, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, instituído pela Medida Provisória Nº 459, de 25 de março de 2009, a qual foi convertida na Lei Nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e suas alterações, regulamentada pelos Decretos Nº 6.820, de 13 de abril de 2009 e 7.499 de 16 de junho 2011, este último, alterado pelo Decreto nº 7.794 de 24 de agosto de 2012, pelas Portarias n° 465 de 03 de outubro de 2011 e Nº 168 de 12 de abril de 2013 e demais Instrumentos Normativos reguladores do PMCMV, vigentes nesta data. A CECP da SEHAB comunica o ADIAMENTO DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS, mantidas as demais condições do edital, para a nova e seguinte data e hora: 27/12/2013 às 10:00 horas (HORÁRIO LOCAL - RECIFE - PE), local da abertura das propostas: na Sala da Gerência Geral de Projetos Habitacionais - Unidade de Projetos e Obras da Secretaria de Habitação - Prefeitura do Recife, situada no Cais do Apolo nº 925, 7º andar, bairro do Recife Antigo, Recife/PE - CEP: 50030 - 903, na presença dos Proponentes e da Comissão Especial de Chamada Pública. O Edital da Chamada Pública Nº. 005/2013 está disponível e pode ser adquirido diretamente na Sala da Gerência Geral de Projetos Habitacionais - Unidade de Projetos e Obras da Secretaria de Habitação - Prefeitura do Recife, situada no Cais do Apolo nº 925, 7º andar, bairro do Recife Antigo, Recife/PE - CEP: 50030 - 903, mediante a entrega de 01 (um) CD-R (virgem), local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas (HORÁRIO LOCAL - RECIFE - PE). Recife, 28 de novembro de 2013. Eduardo Granja - Secretário de Habitação - SEHAB/Recife."],
    [657,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","EXTRATO",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONVÊNIO  CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FINANCEIRA GEGM Nº 003/2013. Objeto: Cooperação Técnica financeira para assegurar a realização do CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL SUB-15 e SUB-17, Edição 2013, com fundamento no Art. 25, 'caput', da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CONCEDENTE: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM. CONVENENTE: FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL - FPF, inscrito no CNPJ sob o nº  10.956.258/0001-10, Valor Global: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), tendo como contrapartida do convenente o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Vigência: 12/10/2013 à 30/12/2013. Dotação Orçamentária: Bloqueio Orçamentário nº 2013.41.03.27.812.1.226.2.8863. Recife, 09 de outubro de 2013. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE."],
    [658,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Chefe do Gabinete de Projetos Especiais","João Guilherme de Godoy Ferraz","LICENCA PRÉVIA",1,"PREFEITURA DO RECIFE  GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  LICENÇA PRÉVIA    O Município do Recife, através do Gabinete de Projetos Especiais, torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS) a Licença Prévia N° 064/2013, para construção da UPINHA Bomba do Hemetério, situada na Rua Des. Heráclito Cavalante, s/n, no bairro da Bomba do Hemetério, Recife/PE, com validade até 22/11/2016."],
    [659,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","PORTARIA",1,"PORTARIA Nº 422 DE 31 DE OUTUBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 19 de maio de 2013, data do óbito, a(o) Sra. SUZANA CARLA DA SILVA MENDES,(viúva), CPF Nº 033.544.544-66, Sr. ARYEL MENDES DA SILVA, (Filho menor), CPF Nº 121.847.754-79, Sra. TAMYRIS DE SANTANA MENDES, (Filha menor), CPF Nº 107.755.144-46, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a Sr. ADEILTON MENDES DA SILVA, que ocupou o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, NV2-1, matrícula nº 75.258-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, I, e 13, IV, c/c art. 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 751/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº 07.45263.5.13    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência  (Republicada por incorreção)"],
    [660,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     A Fundação de Cultura Cidade do Recife, por meio do seu representante legal, torna público que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 1489/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da cantora Joanna, dia 29 de novembro de 2013, no Morro da Conceição, nesta cidade, por ocasião do evento '109ª Festa de Nossa Senhora da Conceição do Morro', sendo a contratada representante exclusiva da cantora em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BAIOQUE PRODUÇÕES ARTÍSTICO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.141.113/0001-19. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 22 de novembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1517/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Teatro de Mamulengos Bonecartes, dia 29 de novembro de 2013, no Codeiro, nesta cidade, por ocasião do evento 'XIV Expo-Cultural', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PERNAMBUCO PRODUÇÕES E EVENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.251.694/0001-81. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de novembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1068/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Balaio de Cheiro, nos dias 21 e 23 de junho de 2013, na Várzea e na Praça do Arsenal, todas nesta cidade, no valor individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 12 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1328/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Academia Eclipse Evolution, no dia 24 de junho de 2013, em Areias, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SIMONE SANTOS DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº. 045.744.264-62. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 700,00 (setecentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 21 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1371/2013. Objeto: 01 (uma) participação de Ruy Castro desenvolvendo a função de palestrante, no dia 21 de agosto de 2013, no Museu Murillo La Greca, nesta cidade, por ocasião do 'XI Festival Recifense de Literatura', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THE CAT'S MEOW TEXTOS NO ATACADO E NO VAREJO S/S LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 57.858.490/0001-89. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 09 de agosto de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1480/2013. Objeto: Prestação de serviço realizada pela Sra. Myrna Maracajá, como mediadora, no dia 18 de agosto de 2013, no Museu Murillo La Greca, nesta cidade, por ocasião do 'XI Festival Recifense de Literatura'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MYRNA MARACAJÁ PESSOA PEREIRA 52995941434, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.049.891/0001-12. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de agosto de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1495/2013. Objeto: Prestação de serviço como mediadora da Sra. Roberta Ramos Marques, no dia 18 de agosto de 2013, no Museu Murillo La Greca, nesta cidade, por ocasião do 'XI Festival Recifense de Literatura'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ROBERTA RAMOS MARQUES, inscrito no CPF/MF sob o nº. 870.046.904-15. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 500,00 (quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 02 de agosto de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1363/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Baú Encantado, no dia 04 de agosto de 2013, na Praça de Casa Forte, nesta cidade, por ocasião da  'Semana Burle Marx', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: EDUARDO SOARES DE ARAÚJO FILHO 03050331402, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.794.508/0001-49. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 02 de agosto de 2013.   Inexigibilidade de Licitação nº. 1492/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio à 9ª edição do 'Festival Som de Casa', a ser realizado em 30 de novembro de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, sendo o patrocinado o produtor executivo do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PAULO ROBERTO PINHEIRO 02744383481, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.610.633/0001-38. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 24.000,00 (vinte quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 27 de novembro de 2013.Roberto Sampaio Navarro Lessa Diretor Presidente    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    AVISO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2013-CPL/FCCR - BB Nº 509.627 - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: - Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, para aquisição de suprimentos de informática, visando atender às necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Resultado de Julgamento das Propostas - Empresas habilitadas e declaradas vencedoras/lotes adjudicados: 1)BNB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME/(01) com valor global de R$ 18.200,00 e 2)CIPEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME/(02,03) com o valores globais de R$ 74.500,00 e R$ 15.499,90, respectivamente. OBS: não houve vencedor para o lote 04, restando o mesmo FRACASSADO. Recife, 29 de novembro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro.    EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA     PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2013  PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013  OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Buffet, assim como locação de materiais para realização de eventos, atendendo as demandas da DAF - Diretoria Administrativa e Financeira, de acordo com as especificações descritas no Anexo I - Termo de Referência do Edital. Data/local "],
    [661,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",2,"e hora de abertura: 12/12/2013 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10h. O Edital poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 29/11/2013. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20    AVISO DE EDITAL   PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013 - Objeto: Locação de impressora plotter colorida. Regime: Execução indireta, tipo menor preço global. Abertura: 12.12.2013 às 10h, horário local. O edital encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação da CTTU, na rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife/PE, das 8h às 12h e das 13h às 17h, em dias úteis, e/ou via internet no site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionado à apresentação de 01 (um) cd virgem ou pen drive. Recife, 29 de novembro de 2013. Cecília Carvalho - Pregoeira.      PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    RESULTADO FINAL DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 011/2013 - OBJETO: Contratação de Instituição especializada na prestação de serviços relativos à implementação do Programa de Aprendizagem para a Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife. Declarada vencedora do certame: Escola Dom Bosco de Artes e Ofícios, com valor total de R$ 261.441,60 (duzentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta centavos). Adjudicado e homologado. Recife, 29 de novembro de 2013. Gláucio Mendonça Brasileiro - Pregoeiro.    AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO   TOMADA DE PREÇOS Nº.  002/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 013. O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife torna público a homologação de todo procedimento e julgamento final da licitação em epígrafe, que tem por objeto a elaboração de projetos executivos de engenharia para as obras de pavimentação, drenagem e macrodrenagem para a Av. Pinheiros, trecho: (Rua David Kaufman / Av. Eng. Alves de Souza) - Imbiribeira, nesta cidade, e adjudicação do objeto da mesma a empresa Consultec - Projetos e Consultoria Ltda, cuja proposta, no valor de R$ 110.161,16 ( cento e dez mil, cento e sessenta e um reais e dezesseis centavos) foi classificada em primeiro lugar. Recife, 29 de novembro de 2013. ANTONIO JOÃO DOURADO - Presidente da URB Recife.    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE  O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece o Processo de Inexigibilidade descrito a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 008/2013. Objeto: Cooperação Técnica financeira para assegurar a realização do CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL SUB-15 e SUB-17, Edição 2013, com fundamento no Art. 25, 'caput', da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CONCEDENTE: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM. CONVENENTE: FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL - FPF, inscrito no CNPJ sob o nº  10.956.258/0001-10, Valor Global: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), tendo como contrapartida do convenente o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Dotação Orçamentária: Bloqueio Orçamentário nº 2013.41.03.27.812.1.226.2.8863. Recife,09 de outubro de 2013. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE.  AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  Processo nº 003/2013/GEGM - Concorrência Pública nº 002/2013    OBJETO: Contratação de serviços de engenharia consultiva para gerenciamento, supervisão e fiscalização das obras de reforma e ampliação do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, conforme especificações do Edital e seus anexos. A Comissão Permanente de Licitações, acolhendo os pareceres técnicos da Gerência de Engenharia e Manutenção e da Chefia Contábil e Gestão de Pessoas, ambos deste GEGM, decide: HABILITAR à próxima fase do certame as empresas: ATP ENGENHARIA LTDA., JBR ENGENHARIA LTDA., GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA., PROJETEC - PROJETOS TÉCNICOS LTDA., e, NORCONSULT - PROJETOS E CONSULTORIA LTDA., nos termos transcritos na Ata de Reunião do Julgamento de Habilitação que encontra-se à disposição dos interessados no site www.recife.pe.gov.br, link do Portal de Compras - DGLC, bem como para consulta, juntamente com os documentos de habilitação, na Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, s/n, imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000. Os autos estão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação do GEGM, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Comissão Permanente de Licitação.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que, tendo em vista a não manifestação de recursos ao término da sessão de disputa, e, considerando que foram atendidas todas as exigências no tocante à proposta de preços e documentação de habilitação, resolve julgar HABILITADA a empresa CELSO JOSÉ DAS NEVES COMÉRCIO EPP nos autos do PROCESSO Nº 031/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2013, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de fardamento para a Câmara Municipal do Recife. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 29 de Novembro de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que, tendo em vista a não manifestação de recursos ao término da sessão de disputa, e, considerando que foram atendidas todas as exigências no tocante à proposta de preços e documentação de habilitação, resolve julgar HABILITADA a empresa K&R II PROMOÇÕES E SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA. - ME nos autos do PROCESSO Nº 107/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2013, objetivando a contratação de empresa para prestação dos serviços de locação com instalação de um sistema de iluminação natalina externa e decoração interna para a Câmara Municipal do Recife. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 29 de Novembro de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a inexigibilidade de licitação oriunda do Parecer nº 60/2013, para a contratação direta da empresa EDITORA NDJ LTDA., para fornecimento de 01 (uma) assinatura dos periódicos Boletim de Direito Municipal - BDM, Boletim de Direito Administrativo - BDA e Boletim de Licitações e Contratos - BLC, para o período de Fevereiro/2014 a Janeiro/2015,  perfazendo o valor total de R$ 25.350,00 (vinte e cinco mil trezentos e cinquenta reais), com fulcro no art. 25, I "],
    [662,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LICITAÇÕES",3,"da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Recife (PE), 28 de Novembro de 2013. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife"],
    [663,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","RESOLUÇÕES",1,"RESOLUÇÃO Nº 761/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 111/2013 do Vereador Marcos Di Bria,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Thiago Luiz Pacheco de Carvalho, matrícula nº. 101.272-0, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Di Bria.    Art. 2º. Nomear Raphael Parente Oliveira, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Di Bria.  Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de novembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-  Primeiro Secretário     RESOLUÇÃO Nº 762/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Rogério Lopes da Silva, matrícula nº 101.662-8 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC-III, Cód. 02.084, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    Art. 2º Nomear Francisca Cícera dos Santos, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC-III, Cód. 02.084, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 29        de novembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário     RESOLUÇÃO Nº 763/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Guilherme Torquarto de Figueiredo Valente Filho, matrícula nº 102.255-5 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC-III, Cód. 02.046, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    Art. 2º Nomear Alexandre Cysneiros Cavalcanti, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC-III, Cód. 02.046, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de novembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário     RESOLUÇÃO Nº 764 /2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.288/2006 e 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º Designar a servidora Valéria Leal de Souza, matrícula nº 101.706-3 para responder interinamente pela Função Gratificada de Fiscalização do Processamento da Folha de Pagamento da Câmara Municipal do Recife, durante o afastamento do titular, Sílvio Romero Santiago Alencar Barros, matrícula nº 20.896-5, da Sec. de Des. Social e Direitos Humanos/PE, que se encontra afastado de suas atividades por motivo de férias por um período de 30 dias a contar de 01/12/2013 a 30/12/2013.    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em  29 de novembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário"],
    [664,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","ATA",1,"ATA DA 21ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2013/2014  Ao quarto dia do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às dezessete horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, Nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, sob a presidência do Vereador Aerto Luna (PRP), teve início a 21ª Reunião Ordinária da Comissão de Legislação e Justiça desta Casa Legislativa, confirmada a presença do vice-presidente, vereador Felipe Francismar (PSB), e dos membros efetivos desta comissão, vereador Henrique Leite (PT) e vereador Raul Jungmann (PPS), justificada a ausência do vereador Erivaldo da Silva (PTC).  Após lida e aprovada a ata da reunião anterior, foi aberta a sessão, verificado o quórum mínimo e atendidas as formalidades legais e regimentais.  O presidente procedeu à leitura dos seguintes Projetos de Lei:  PLE 43-2013 - de autoria do Prefeito do Recife, o projeto altera o anexo iv, da lei nº 17.108/2005, para acrescentar, no âmbito de atribuições da CSURB - Companhia de Serviços Urbanos do Recife, a competência para gerenciar e administrar o comércio informal na cidade do recife, inclusive o comércio ambulante. 'regime de urgência'. A Comissão APROVOU o projeto.    PLE 44-2013 - de autoria do Prefeito do Recife, o projeto dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos no âmbito da cidade do Recife. A Comissão APROVOU o projeto.    PLO 244-2013 - de autoria do vereador Romerinho Jatobá, o projeto estabelece condições de higiene em banheiros públicos. A Comissão APROVOU o projeto.    PLO 245-2013 - de autoria do vereador Romerinho Jatobá, o projeto dispõe sobre a criação de uma área de serviço com segurança especial em Shoppings e Grandes Centros comerciais. A Comissão APROVOU o projeto.    PLO 248-2013 - de autoria do vereador Almir Fernando, o projeto dispõe sobre a afixação de cartazes nos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços informando acerca da vedação de exigência de consumação mínima nas compras com cartão de crédito ou débito. A Comissão APROVOU o projeto.    PLO 249-2013 - de autoria da vereadora Michele Collins, o projeto dispõe sobre os órgãos dos sistemas municipais de saúde e de educação, os quais deverão informar aos juizados e delegacias especializadas, bem como a outras autoridades competentes, ocorrências envolvendo crianças, adolescentes ou idosos, com indício de maus tratos, e dá outras providências. A Comissão APROVOU o projeto.     PLO 250-2013 - de autoria da vereadora Michele Collins, o projeto institui no município do recife, o programa de fomento às ações sustentáveis, estabelece suas diretrizes e dá outras providências. A Comissão REJEITOU o projeto.    PLO 252-2013 - de autoria da Vereadora Aimée Carvalho, o projeto dispõe sobre a inclusão, no calendário oficial de eventos do Recife, a semana municipal de medidas incentivadoras de conscientização e de combate ao assédio moral no ambiente do trabalho. A Comissão APROVOU o projeto.    PLO 254 -2013 - de autoria da Vereadora Aimée Carvalho, o projeto dispõe sobre obrigatoriedade de instituir meios de acessibilidade aos portadores de deficiência visual e motora, nos espaços culturais/museus no âmbito do município do recife. A Comissão APROVOU o projeto.    PLO 255-2013 - de autoria da Vereadora Aimée Carvalho, o projeto institui na Câmara Municipal do Recife medidas incentivadoras de apoio ao educador especial e dá outras providências. A Comissão REJEITOU o projeto.     PLO 97-2013 - de autoria do vereador Raul Jungmann, o projeto de lei dispõe sobre a obrigatoriedade da prefeitura do município do Recife a enviar mensagens de alertas de chuvas via SMS. O vereador Henrique Leite pediu VISTA ao projeto.   Debatidos os projetos e pronunciados os respectivos pareceres da comissão, o Presidente, encerrou a reunião sem distribuir projetos à relatoria.  Na sequência, Eu, João Bruno Magalhães Oliveira Roma, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Sala das Comissões, em 04 de novembro de 2013. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. AERTO LUNA (PRP)- Presidente -  FELIPE FRANCISMAR (PSB)- Vice-Presidente -  ERIVALDO SILVA (PTC)-Membro Efetivo -  HENRIQUE LEITE (PT)- Membro Efetivo -  RAUL JUNGMANN (PPS)- Membro Efetivo -  ROMERINHO JATOBÁ (PR)-Membro Suplente -  ALFREDO SANTANA (PRB)-Membro Suplente -  AMARO CIPRIANO (PSB)- Membro Suplente"],
    [665,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","PROJETOS DE LEIS",1,"PROJETO DE LEI Nº 378/2013  Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicar aos órgãos de proteção da criança e do adolescente os casos de uso e abuso de álcool e outras drogas, e dá outras providências.  Art. 1º As clínicas, unidades hospitalares, ambulatórios e os centros de saúde do Recife ficam obrigados a comunicar ao Conselho Tutelar de sua região os casos confirmados e/ou suspeitos de uso e abuso de álcool e outras drogas envolvendo crianças e adolescentes.    Parágrafo único.  Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa com  até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade.    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.     JUSTIFICATIVA  A matéria que ora encaminho a este Poder tem por finalidade obrigar as unidades hospitalares, as clínicas, os ambulatórios, os centros de saúde e similares a comunicarem ao Conselho Tutelar de sua região os casos suspeitos e/ou confirmados de uso e abuso de álcool e drogas envolvendo crianças e adolescentes. A iniciativa irá contribuir para o papel deste órgão, que tem por finalidade a busca pelo equilíbrio quanto à representação de efetividade dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.    Ademais, outras cidades já dispõem desta lei, a exemplo da Lei Municipal nº 10662/2013, do Município de Belo Horizonte. A proposta também se coaduna com o que dispõe a Lei Federal nº 8.069/ 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.    Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife 18 de novembro de 2013. Missionária Michele Collins-Vereadora    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA  ? 379/2013  Ementa: Estabelece sanções pelo descarte de resíduos em logradouros públicos e dá outras providências.  Art. 1°. Constitui infração, punida nos termos desta Lei, o descarte de lixo e quaisquer resíduos em logradouros públicos, fora dos locais ou recipientes destinados pelo Poder Público para a sua colocação.    Art. 2°. Os infratores estarão sujeitos às seguintes penalidades:  I - advertência verbal -   II - multa, no valor de:  a) R$ 20,00 (vinte reais), se o objeto for de pequeno porte -   b) R$ 80,00 (oitenta reais), se o seu tamanho for igual ou superior a 1m3 (um metro cúbico).    §1°. No caso de objetos de pequeno porte, a multa só será aplicada ha hipótese de reincidência.    §2°. A multa terá o seu valor duplicado, caso o infrator já tenha sofrido a imposição anterior de multa.    §3°. Na primeira aplicação de multa, esta poderá ser comutada, para pessoas físicas, em trabalhos comunitários, e, para as pessoas jurídicas, em ações de preservação ambiental.    §4°. O valor das multas será triplicado, se o descarte for feito em sarjetas, canais, córregos, cursos d'água, rios, lagos e lagoas.    Art. 3°. As empresas responsáveis pela coleta de lixo, que deixarem de realizá-la nos dias e horários estabelecidos pela Prefeitura, serão penalizadas em R$ 200,00 (duzentos reais) por hora de atraso.    Parágrafo único. Para facilitar o controle pela população, a planilha de controle da coleta de lixo será disponibilizada no Portal da Transparência da Prefeitura do Recife.     Art. 4°. O valor arrecadado com as multas será revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA.    Art. 5°. Os agentes públicos, encarregados do cumprimento desta Lei, poderão requisitar o auxílio da força pública sempre que o infrator criar embaraços ao seu cumprimento.    Art. 6°. O Poder Público terá o prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentar a presente Lei.    Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.    JUSTIFICATIVA  O lixo é um grave problema, especialmente nas grandes cidades.  Não é correto que o pedestre, ou o motorista, que utilize logradouros públicos, jogue lixo no chão, em bueiros, em sarjetas, causando transtornos e levando a coletividade a dispender recursos para sua limpeza.    Inúmeras Cidades já aprovaram leis semelhantes, e têm obtido êxito. O Rio de Janeiro, por exemplo, teve uma redução de metade do lixo jogado nos logradouros públicos.    O Projeto estipula, se o objeto for considerado pequeno (menor que um metro cúbico), a pena de advertência verbal, deixando a multa para os casos de reincidência. Tal previsão se dá porque a principal finalidade da Lei é educativa, e não de arrecadação.    A multa ficaria para os objetos maiores, ou a reincidência na infração. Em caso de nova aplicação de multa, esta teria seu valor dobrado.Câmara Municipal do Recife, 18 de Novembro de 2013-Raul Jungmann-Vereador da cidade do Recife    PROJETO DE LEI Nº 380/2013  Ementa: Altera a Lei Municipal nº 17.367, de 23 de outubro de 2007, e dá outras providências.  Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei Municipal nº 17.367, de 23 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:    'DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE AO PODER EXECUTIVO, QUANDO DO PLANTIO DE ÁRVORES, QUE NO MÍNIMO SEJA 50% DE ÁRVORES FRUTÍFERAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.     Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a plantar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das mudas de árvores frutíferas, escolhidas entre as espécies mais adequadas ao ambiente urbano, incluindo-se os casos de reposição de árvores no âmbito da Cidade do Recife.'    Art. 2º Inclui o § 1º e o § 2º no art. 2º da Lei Municipal nº 17.367, de 23 de outubro de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:      'Art. 2º ................     § 1º O Poder Executivo incluirá, no Manual de Arborização da Cidade do Recife, lista com espécies frutíferas variadas, indicadas para arborização, em relação ao porte arbóreo, vias e áreas livres.    § 2º O manual de que trata o § 1º será atualizado anualmente pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Cidade do Recife.'    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  No final de outubro do corrente ano, a Prefeitura da Cidade do Recife lançou o Manual de Arborização Urbana, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade. O novo documento lista o tamanho do canteiro, o tipo de vegetação, entre outros. Dispõe, também, sobre as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência.   O que se pretende com a matéria que ora encaminho a esta Casa Legislativa é aumentar o percentual disposto na Lei Municipal nº 17.367, de 23 de outubro de 2007, passando dos atuais 40% para 50% as mudas de árvores frutíferas a serem plantadas pelo Poder Executivo. Ademais, a proposta dispõe sobre as espécies de árvores frutíferas que deverão ser listadas no Manual de Arborização da Cidade do Recife, cujo guia deverá ser atualizado anualmente.    O presente projeto vai ao encontro do Programa de Plantio da PCR, que prevê reduzir o déficit de arborização e a formação de ilhas de calor na nossa cidade com a plantação de 100 mil árvores em apenas quatro anos.  Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei. Sala das Reuniões, 18 de novembro de 2013. Missionária Michele Collins-Vereadora    PROJETO DE LEI  Nº 382/2013.  EMENTA: Torna obrigatória a embalagem individualizada, em c"],
    [666,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","PROJETOS DE LEIS",2,"onjunto ou unitárias, com material apropriado, dos talheres a serem utilizados por clientes, nos restaurantes e lanchonetes da Cidade do Recife.  Art.1º-  Ficam os restaurantes, lanchonetes e similares obrigados a proteger em recipientes plásticos, de papel ou qualquer outro material higienizado, os talheres em conjunto ou unitários que serão utilizados pelos clientes dos serviços self service ou à la carte oferecidos na Cidade do Recife.    Art.2º- Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias  após a  data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de novembro de  2013. VEREADOR Antonio Luiz Neto.    JUSTIFICATIVA  Sabe-se que um grande número de pessoas frequentadores dos restaurantes, lanchonetes, comedorias  e outros estabelecimentos comerciais  do gênero, não costumam lavar as mãos antes de fazer as refeições e, na maioria das vezes pegam os talheres com as mãos infectadas por bactérias, que poderão transmitir muitas doenças, uma vez que, torna-se impossivel escolher os que vão ser utilizados sem ter contato com os demais.   Desta forma, torna-se necessário aprovar uma lei obrigando o acondicionamento dos talheres, de modo a preservar a saúde da clientela dos nossos locais de refeições. VEREADOR-Antonio Luiz Neto.    Projeto de Lei nº383/2013  EMENTA: Dispõe sobre a proteção e segurança dos consumidores nas agências e postos bancários do Município do Recife.  Art. 1º - ficam as agências e os postos de serviços bancários obrigados a instalar divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento, proporcionando privacidade às operações financeiras.    parágrafo único - as divisórias a que se refere o 'caput' deste artigo deverão ter a altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) e ser confeccionadas em material opaco que impeça a visibilidade.    art. 2º - O não cumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator à multa diária de R$ 500,00 (Quinhentos reais)     art. 3º - a fiscalização do cumprimento desta lei e a aplicação de penalidades competirão ao órgão estadual de defesa do consumidor ou à entidade municipal assemelhada formalmente conveniada.    art. 4º - as agências e os postos de serviços bancários referidos no artigo 1º terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da regulamentação desta lei, para proceder à devida adaptação às suas disposições.  art. 5º - esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  A falta de segurança nas agências bancárias torna-se diariamente manchete de jornais e sites de notícias.   A sequência de assaltos revela à população a fragilidade dos estabelecimentos bancários, que ficam completamente desprotegidos durante o fim de expediente, deixando os clientes bastante vulneráveis a assaltos.    A presente propositura tem como objetivo principal garantir uma maior segurança ao consumidor, a fim de impedir que as transações bancárias sejam vistas pelas demais pessoas que se encontram no estabelecimento bancário, dando assim, mais segurança ao cliente     Vale salientar que a proposta ora em comento segue a linha jurídica de proteção ao cliente igual a do projeto que trata do tempo de atendimento nas filas bancárias. Assim, indica claramente que questões dessa ordem, como tempo de espera nas filas, bem como a instalação de divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes ,são passíveis de serem normatizadas por lei estadual ou municipal.    demais, no que tange à matéria legal do presente projeto, deve observar que, embora o art. 24 da Constituição Federal afirme que a competência para legislar acerca de matéria de Direito do consumidor não abranja os municípios, faz-se de extrema importância falar sobre o artigo 30 da constituição Federal, que versa sobre a competência suplementar dos Municípios.     O art. 30, II, da Constituição Federal preceitua caber ao município suplementar a legislação federal e estadual, no que couber, o que não ocorria na constituição federal anterior, podendo o município suprir as omissões e lacunas da legislação federal e estadual, embora não podendo contraditá-las, inclusive nas matérias previstas do art. 24 da Constituição de 1988.    Sob este vértice, ao esmiuçar o inciso II deste mesmo artigo, o eminente constitucionalista José Afonso da SILVA ensina o seguinte:    '.certamente, competirá aos Municípios legislar supletivamente sobre:  responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor... etc.'    Dessa forma, não se pode afirmar que a ausência textual da entidade municipal no artigo 24 da Constituição Federal o proibiria de legislar acerca das matérias ali elencadas, isto, pois, como bem esclarece o art. 30, II da CF, sua competência é suplementar, resultando que o mesmo pode sim legislar sobre a matéria, desde que não contrarie a legislação federal e estadual relativa.     Para selarmos o entendimento até aqui exposto, invocaremos o artigo 55 do Código de Defesa do Consumidor, cujo conteúdo, além de não afastar a competência do município para legislar sobre as sanções administrativas, atribui ao mesmo competência tanto para emitir normas ordinárias de consumo, como as normas regulamentares de fiscalização e controle das atividades de fornecimento de bens e serviços. Assim vejamos:   §1º- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação, e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.'    Assim, certa de não haver óbices legais ao projeto, UMA VEZ QUE O ESTADO DE SÃO PAULO JÁ POSSUEM  E APLICA LEI DE IGUAL TEOR. Trata-se da lei de nº 14.364, DE 15 DE MARÇO DE 2011, sancionada no Estado São Paulo. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de novembro de 2013. Aline Mariano-Vereadora    PROJETO DE LEI  Nº384/2013.  EMENTA:  Denomina de Rua Deputado Antonio Luiz Filho a atual travessa 1068 onde estão localizadas as casas de 01 à 08, na Rua da Regeneração, no bairro do Arruda, CEP. 52120-300 - Recife.  Art.1º- Fica denominada de Rua Deputado Antonio Luiz Filho a atual travessa 1068 onde estão localizadas as casas de 01 à 08, na Rua da Regeneração, no bairro do Arruda, CEP. 52120-300 - Recife.    Art.2º-  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de novembro de  2013. VEREADOR-Antonio Luiz Neto.    JUSTIFICATIVA  ANTONIO LUIZ DA SILVA FILHO, brasileiro, pernambucano, nascido a 11 de maio de 1923, era filho de ANTONIO LUIZ DA SILVA e de PAULINA DE ANDRADE SILVA.  Era casado com a Profª Maria Isis de Melo Silva e teve 04 (quatros) filhos: Isis Maria, Maria Isis, Maria Cristina, todas médicas e Antonio Luiz da Silva Neto, advogado e professor, hoje Vereador do Recife.    Nascido e criado no bairro do Arruda, onde permaneceu até o final de sua vida, o homenageado, dedicou toda a sua existência, ao povo de Pernambuco e em especial ao Recife, ex-Combatente do Brasil, convocado pelo Exército Nacional durante a 2ª Gu"],
    [667,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","PROJETOS DE LEIS",3,"erra Mundial -  Bacharel em Comércio pela Faculdade de Comércio e Economia de Pernambuco, formado em 1945 na Cidade do Recife -  Bacharel em Direito em 1955, pela Faculdade de Direito da Universidade de Pernambuco.    Eleito Vereador pelo Partido Democrata Cristão em 1947, para a Câmara Municipal do Recife. Foi 1ª Secrtetário da Câmara do Recife e membro de outras Comissões.  Em 1950, foi eleito Deputado Estadual na legenda do Partido Democrata Cristão e reeleito para os mandatos de 1954 a 1966. Na Assembléia Legislativa foi o 2º Vice-Presidente, 2º Secretário, Presidente da Comissão de Negócios Municipais, Vice- Presidente da Comissão de Legislação e Justiça e membro de várias comissões técnicas.    De 1971 a 1974, foi Secretário de Abastecimento da Prefeitura Municipal do Recife, na administração do Prefeito Augusto Lucena.   Em 1975, foi Diretor Administrativo do Departamento Estadual de Polícia de Menor, no Governo José Francisco de Moura Cavalcanti. Juntamente com o irmão, o então Vereador Aristófanes de Andrade, formou uma dupla de políticos que conseguiu transformar a face da sociedade onde viviam, sendo resultado das suas lutas, a conquista da água, da luz, escolas, centro sociais, delegacias e postos policiais, calçamento, postos de saúde, praças, quadras de esportes e outros benefícios, no bairro de Água Fria, Arruda e adjacências bem como, as variadas prestações de serviços à comunidade do Recife. Faz parte do seu curriculum a luta pela criação do Município de Toritama, no Agreste de Pernambuco. VEREADOR-Antonio Luiz Neto.    PROJETO DE LEI Nº 385/2013  Ementa: Dispõe sobre a criação e construção de Teatros nos Shopping Centers no âmbito do município do Recife.  Art.1º Os centros comerciais, denominados 'shopping centers', deverão construir, em suas dependências, Teatros para ampliar a cultura local e nacional.     Art. 2º Os novos Shoppings Centers, só terão o seu alvará de funcionamento liberado, após a apresentação do Projeto contendo em sua estrutura um Teatro com capacidade para no mínimo 500 pessoas.     Art. 3º Os Shopping Centers já construídos e em plena atividade, deverão se adequar e construir um Teatro, com capacidade para no mínimo 500 pessoas.   Parágrafo Único: Os Shopping Centers em funcionamento terão um prazo de 2 anos a contar da publicação da presente para se adequar.      Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Recife, 15 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE  JUSTIFICATIVA  O teatro surgiu a partir do desenvolvimento do homem, através das suas necessidades. O homem primitivo era caçador e selvagem, por isso sentia necessidade de dominar a natureza. Através destas necessidades surgem invenções como o desenho e o teatro na sua forma mais primitiva. O teatro primitivo era uma espécie de danças dramáticas coletivas que abordavam as questões do seu dia a dia, uma espécie de ritual de celebração, agradecimento ou perda. Estas pequenas evoluções deram-se com o passar de vários anos. Com o tempo o homem passou a realizar rituais sagrados na tentativa de apaziguar os efeitos da natureza, harmonizando-se com ela. Os mitos começaram a evoluir, surgem danças miméticas.    Com o surgimento da civilização egípcia os pequenos ritos tornaram-se grandes rituais formalizados e baseados em mitos. Cada mito conta como uma realidade veio a existir. Os mitos possuíam regras de acordo com o que propunha o estado e a religião, eram apenas a história do mito em ação, ou seja, em movimento. Estes rituais propagavam as tradições e serviam para o divertimento e a honra dos nobres. Na Grécia sim, surge o teatro. Surge o 'ditirambo', um tipo de procissão informal que servia para homenagear o deus Dioniso (deus do Vinho). Mais tarde o 'ditirambo' evoluiu, tinha um coro formado por coreutas e pelo corifeu, eles cantavam, dançavam, contavam histórias e mitos relacionados a Deus. A grande inovação deu-se quando se criou o diálogo entre coreutas e o corifeu. Cria-se assim a ação na história e surgem os primeiros textos teatrais. No início fazia-se teatro nas ruas, depois tornou-se necessário um lugar. E assim surgiram os primeiros teatros.    Sendo assim, faz-se necessário a criação de teatros nos shopping centrs, fazendo com que o Teatro esteja mais próximo da população. Recife, 15 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE.      PROJETO DE LEI ORIDNÁRIA Nº 386/2013  Dispõe sobre os princípios e objetivos da Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem.  Art. 1º Ficam definidos, nos termos desta Lei, os princípios, as diretrizes e os objetivos da política de atenção integral à saúde do homem a serem seguidos no sistema municipal de saúde.  Parágrafo único. A política de que trata o caput deste artigo visa promover a melhoria das condições de saúde da população masculina do município do Recife, contribuindo de modo efetivo, para redução de sua morbidade e mortalidade, por meio de enfrentamento racional dos fatores de risco e mediante a facilitação ao acesso às ações e de assistência integral à saúde.    Art. 2º A Política Municipal de Atenção à Saúde do Homem deve ser regida pelos seguintes princípios:  I - universalidade e equidade nas ações e serviços de saúde voltados para a população masculina, abrangendo a disponibilidade de insumos, equipamentos e materiais educativos -   II - humanização e qualificação da atenção à saúde do homem, com vistas à garantia, promoção e proteção dos direitos do homem, em conformidade com os preceitos éticos e suas peculiaridades socioculturais -   III - corresponsabilidade quanto à saúde e à qualidade de vida da população masculina, implicando em articulação com diversos órgãos e a sociedade em geral -   IV - orientação à população masculina, aos familiares e à comunidade sobre a promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação dos agravos e enfermidades do homem.  V - Acesso da população masculina aos serviços de saúde hierarquizados nos diferentes níveis de atenção e organizados em rede, possibilitando melhoria do grau de resolutividade dos problemas e acompanhamento do usuário pela equipe de saúde -   VI - Captação precoce da população masculina nas atividades de prevenção primária relativa às doenças cardiovasculares e cânceres, entre outros agravos recorrentes -   VII - Estimular a capacitação técnica dos profissionais de saúde para o atendimento do homem -     Art. 3º São eixos metodológicos da Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem:  I.A mudança do foco programático, saindo do restrito campo da 'adesão a programas assistenciais de saúde' para uma perspectiva mais ampla que privilegie um novo paradigma baseado na atenção integral, valorizando, fundamentalmente, a promoção, a prevenção, a proteção da saúde e qualidade de vida, bem como a Educação como importante estratégia para promover mudanças comportamentais indispensáveis à consolidação das ações propostas -   II.articulação com outras ações governamentais e da sociedade organizada, especialmente aquelas que atuam em locais coletivos de sociabilidade ocupados por homens, tais como: empresas, sindicatos, campos de futebol, estações rodoviárias, metr"],
    [668,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","PROJETOS DE LEIS",4,"ôs, quartéis, escolas, entre outros -  e  III.alinhamento da Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem com Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem e a Política Nacional de Atenção Básica - porta de entrada do Sistema Único de Saúde - e com as estratégias de humanização em saúde, em consonância com os princípios do SUS, fortalecendo ações e serviços em redes e cuidados da saúde, privilegiando a Estratégia de Saúde da Família, evitando assim, a setorialização de serviços ou a segmentação de estruturas.  Art. 4º No âmbito municipal, a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem rege-se com os seguintes objetivos:  I - estimular a implantação, nos serviços de saúde, públicos e privados, uma rede de atenção à saúde do homem que garanta linhas de cuidado, na perspectiva da integralidade -   II - fortalecer a assistência básica no cuidado com o homem, facilitando e garantindo o acesso e a qualidade da atenção necessária ao enfrentamento dos fatores de risco das doenças e dos agravos à saúde -   III - informar sobre a necessidade de formar e qualificar os profissionais da rede básica para o correto atendimento à saúde do homem -  e  IV - promover ações integradas com outras áreas governamentais e sociedade organizada -   V - estimular e apoiar, juntamente com o Conselho Municipal de Saúde, o processo de discussão social nas questões pertinentes à Política Municipal de Atenção à Saúde Integral do Homem.  VI - reorganização das ações de saúde, por meio de uma proposta inclusiva, na qual os homens considerem os serviços de saúde também como espaços masculinos e, por sua vez, os serviços de saúde reconheçam os homens como sujeitos que necessitam de cuidados.  VII - integralização das ações da política nacional e estadual com a municipal.     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 13 de novembro de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO-Autor    JUSTIFICATIVA  A proposta ora apresentada tem o cunho preventivo e busca implementar os princípios e objetivos da Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem, quebrando estereótipos e preconceitos ainda existente em nossa região, sobretudo no que tange aos serviços preventivos de saúde.  A matéria pretende alinhar princípios e objetivos explícitos na Política Nacional de Atenção à Saúde do Homem à política municipal, integrando-as como forma de proporcionar otimização dos serviços prestados de forma especializada.  Considerando o disposto do Plano Nacional:   '...a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem está alinhada com a Política Nacional de Atenção Básica - porta de entrada do Sistema Único de Saúde - com as estratégias de humanização, e em consonância com os princípios do SUS, fortalecendo ações e serviços em redes e cuidados da saúde.  O Ministério da Saúde vem cumprir seu papel ao formular a Política que deve nortear as ações de atenção integral à saúde do homem, visando estimular o autocuidado e, sobretudo, o reconhecimento de que a saúde é um direito social básico e de cidadania de todos os homens brasileiros.  Vários estudos comparativos, entre homens e mulheres, têm comprovado o fato de que os homens são mais vulneráveis às doenças, sobretudo às enfermidades graves e crônicas, e que morrem mais precocemente que as mulheres (Nardi et all, 2007 -  Courtenay, 2007 -  IDB, 2006 Laurenti et all, 2005 -  Luck et all, 2000). A despeito da maior vulnerabilidade e das altas taxas de morbimortalidade, os homens não buscam, como as mulheres, os serviços de atenção básica (Figueiredo, 2005 -  Pinheiro et all, 2002).  Muitos agravos poderiam ser evitados caso os homens realizassem, com regularidade,  as medidas de prevenção primária. A resistência masculina à atenção primária aumenta não somente a sobrecarga financeira da sociedade, mas também, e, sobretudo, o sofrimento físico e emocional do paciente e de sua família, na luta pela conservação da saúde e da qualidade de vida dessas pessoas.  Tratamentos crônicos ou de longa duração têm, em geral, menor adesão, visto que os esquemas terapêuticos exigem um grande empenho do paciente que, em algumas circunstâncias, necessita modificar seus hábitos de vida para cumprir seu tratamento.   Tal afirmação também é válida para ações de promoção e prevenção à saúde, que  requerem, na maioria das vezes, mudanças comportamentais.  As pesquisas qualitativas apontam várias razões, mas, de um modo geral, podemos agrupar as causas da baixa adesão em dois grupos principais de determinantes, que se estruturam como barreiras entre o homem e os serviços e ações de saúde (Gomes, 2003 -  Keijzer, 2003 -  Schraiber et all, 2000), a saber: barreiras sócio-culturais e barreiras institucionais.'  Grande parte da não-adesão às medidas de atenção integral, por parte do homem, decorre das variáveis culturais. Os estereótipos de gênero, enraizados há séculos em nossa cultura patriarcal, potencializam práticas baseadas em crenças e valores do que é ser masculino. A doença é considerada como um sinal de fragilidade que os homens não reconhecem como inerentes à sua própria condição biológica. O homem julga-se invulnerável, o que acaba por contribuir para que cuide menos de si mesmo e se exponha mais às situações de risco (Keijzer, 2003 -  Schraiber et all, 2000 -  Sabo, 2002 -  Bozon, 2004). A isto se acresce o fato de que o indivíduo tem medo que o médico descubra que algo vai mal com a sua saúde, o que põe em risco sua crença de invulnerabilidade.'  'As responsabilidades institucionais estão definidas de acordo com as diretrizes estabelecidas no Pacto pela Saúde 2006, respeitando-se a autonomia e as competências das três esferas de gestão do SUS.  o Fomentar técnica e financeiramente a implementação e acompanhar em seu território, a implantação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem -   o Coordenar, implementar, acompanhar e avaliar no âmbito do seu território, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem, priorizando a atenção básica, com foco na Estratégia de Saúde da Família, como porta de entrada do sistema de saúde integral e hierarquizado e promovendo as adequações necessárias, tendo como base as diretrizes ora propostas, o perfil epidemiológico e as especificidades loco - regionais -   o Coordenar e implementar, no âmbito municipal, as estratégias nacionais de Educação permanente dos trabalhadores do SUS voltadas para a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem, respeitando-se as especificidades loco-regionais -   o Implantar mecanismos de regulação das atividades relativas à Política -   o Promover, no âmbito de suas competências, a articulação intersetorial e interinstitucional necessária à implementação da Política -   o Incentivar junto à rede educacional municipal, ações educativas que visem a promoção e atenção da saúde do homem -   o Implantar e implementar protocolos assistenciais, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais -   o Promover, em parceria com as demais esferas de governo, a qualificação das equipes de saúde para execução das ações propostas na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem -   o Promover, junto à população, ações de informação, educa"],
    [669,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","PROJETOS DE LEIS",5,"ção e comunicação em saúde visando difundir a Política -  e  o Estimular e apoiar em parceria com o Conselho Municipal de Saúde o processo de discussão com participação de todos os setores da sociedade, com foco no controle social, nas questões pertinentes à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem.'  Diante da necessidade de implementação dos princípios e objetivos em esfera municipal, apresento a proposta em apreço aos demais pares desta Casa, para que assim possam deliberar conforme as disposições democráticas normatizadas em nossas legislações. Recife, 13 de novembro de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO-Autor    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 387/2013  Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamentos adaptados às necessidades de pessoas com mobilidade reduzida nos banheiros públicos no âmbito do Município do Recife, e dá outras providências.      Art. 1º Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamentos adaptados às necessidades de pessoas com mobilidade reduzida e com deficiência visual nos banheiros públicos no âmbito do Município do Recife.    Art. 2º A instituição de equipamentos adaptados às necessidades de pessoas com mobilidade reduzida se refere à instalação de rampas, placas em braile e em relevo, marcações táteis no piso, louças sanitárias, pias, barras de apoio, etc,  nos banheiros públicos da Cidade do Recife, conforme estabelece a norma da ABNT NBR 9050/2004, que trata da 'Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos'.     Art. 3º A obrigatoriedade de instalação de equipamentos adaptados às necessidades de pessoas com mobilidade reduzida nos banheiros públicos no âmbito do Município do Recife tem caráter estritamente social, e objetiva acessibilidade aos portadores deficiência motora e visual nos banheiros públicos compatíveis com suas habilidades e capacidades físicas.     Art. 4º Caberá ao Poder Executivo celebrar convênios com órgãos Municipais, Estaduais e Federais, assim como com Autarquias, Empresas Públicas, Fundações e Associações sem Fins Lucrativos, e Empresas Públicas, para fins de construção, manutenção e conservação dos banheiros públicos, tendo como principal objetivo proporcionar maior conforto, higiene e acessibilidade aos portadores de deficiência motora e visual no que diz respeito ao atendimento de suas necessidades fisiológicas nos espaços públicos e eventos da Cidade do Recife.     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 18 de novembro de 2013. AIMÉE CARVALHO-Vereadora    JUSTIFICATIVA  No que atine a análise dos banheiros públicos, ora instalados no âmbito do Município do Recife, verificamos a dificuldade no acesso e a falta adaptação dos mesmos às pessoas com mobilidade reduzida, fatores estes que impedem aos portadores de deficiência motora e visual, bem como seus familiares de usufruírem dos benefícios que essas áreas oferecem.  Nesse sentido, o presente projeto de lei em baila tem como principal finalidade assegurar adaptação dos banheiros públicos e de fácil acesso aos portadores de deficiência física e visual no âmbito do município do Recife.   Logo, visa instituir a obrigatoriedade no que diz respeito à instalação de rampas,  placas em braile e em relevo, marcações podotáteis, louças sanitárias, pias, barras de apoio, etc, nas estruturas físicas dos banheiros públicos localizados na cidade do Recife em prol de se garantir acessibilidade aos cadeirantes e deficientes visuais.   O artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, estabelece ser de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 'Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência'.                                                       Já o artigo 141, caput, da Lei Orgânica do Município, assegura ser competência do Município prestar assistência social aos portadores de deficiência.     Lei Orgânica do Recife  'Art.141 - A assistência social é direito do cidadão, cabendo ao Município prestar assistência às crianças, aos adolescentes, às crianças em situação de rua desassistidas de qualquer renda ou de benefício previdenciário, à maternidade desamparada, aos desabrigados, aos portadores de deficiência, aos idosos, aos desempregados e aos doentes, independentemente de contribuição à seguridade social. (alterado pela Emenda nº 21/07)'. (grifo nosso).    A Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1.989, em seu artigo 2º dispõe: 'Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das Leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico' (grifo nosso).   Desde então, vale ressaltar, os princípios legais que norteiam a construção de banheiros públicos adaptados para pessoas com deficiência, vez que no Brasil a construção de banheiros públicos adaptados para pessoas com deficiência está previsto no                         Decreto - Lei, 5.296, de 2 de dezembro de 2004, mas precisamente em seu artigo 22º que diz:   'Art. 22º - A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público ou de uso coletivo devem dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida'.  O Artigo 22º desse dispositivo tem outros parágrafos que tratam dos 'banheiros Adaptados' e o destaque fica para o parágrafo segundo, que diz:   § 2º  - Nas edificações de uso público já existente, terão elas prazo de trinta meses a contar da data de publicação deste Decreto para garantir pelo menos um banheiro acessível por pavimento, com entrada independente, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.  Nesse contexto, considerando-se os princípios relativos à 'acessibilidade', também, destaca-se a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ambos ratificados e promulgados pelo Decreto Legislativo n° 186, de 9 de julho de 2008 e pelo Decreto Presidencial nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.  Ainda, no contexto da 'acessibilidade', destaca-se a norma ABNT NBR 9050/2004 que trata da 'Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos'.   Com relação à construção propriamente dita, em se tratando do escoamento de dejetos, a Norma Técnica ABNT NBR 15097/2004 deve ser rigorosamente observada, porque ela trata dos equipamentos projetados e destinados a esse fim.  Fora o amparo legal do presente dispositivo, é necessário o apoio dos demais ilustres vereadores desta respeitável Casa Legislativa, na medida em que os benefícios trazidos são de uma carga social e valorados pela sociedade, posto que ilustra a preocupação dos representantes do povo com os mais desvalidos, os menos abastados e mais sofridos, motivo pelo qual solicitamos o apoio de todos os demais Pares na aprovação desta Lei e consequente execução na prática. Recife, 18 de "],
    [670,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","PROJETOS DE LEIS",6,"novembro de 2013. Vereadora AIMÉE CARVALHO-Autora      PROJETO DE LEI Nº 388/2013  EMENTA: Institui, no Calendário Oficial do Recife, o Dia Municipal da Oração.  Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Oração, a ser comemorado, anualmente, em 2 de março.    Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  JUSTIFICATIVA  A matéria que ora encaminho a este Poder tem por finalidade instituir o Dia Municipal da Oração, com a proposta de fortalecer a fé e a esperança nos cristãos e cristãs da nossa cidade.   No último dia 2 de março foi comemorado o Dia da Oração no Brasil, assim como em mais de 170 países.  É importante registrar que, na mesma data, também é comemorado o Dia Mundial de Oração.   Ressalte-se que esse movimento surgiu no século XIX, nos Estados Unidos e Canadá. Foi iniciado por mulheres cristãs, com o propósito de expandir as obras missionárias. Desde então, reúne milhões de pessoas para orarem em conjunto.  No Brasil, esta data é marcada pela realização de eventos em mais de 1.150 lugares, nas mais diversas regiões brasileiras. Este dia é um convite irrecusável à reflexão e à comunhão íntima com Deus.  Portanto, é justo que datas como estas sejam sempre lembradas e comemoradas, para que o cristianismo seja cada vez mais amplo no mundo e se espalhe, sobretudo, em locais que precisam que a fé seja consolidada.  Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 25 de novembro de 2013. Missionária Michele Collins-Vereadora    PROJETO DE LEI Nº 389/2013  Ementa: Dispõe sobre a gratuidade de estacionamento em estabelecimentos hospitalares localizados no Município do Recife, para acompanhante de paciente, e dá outras providências.  Art. 1º Os hospitais que possuam estacionamentos pagos, ficam obrigados a oferecer gratuidade deste serviço para acompanhantes de pacientes internados.  § 1º A gratuidade do estacionamento ocorrerá durante todo o período que o paciente permanecer internado no hospital.  § 2º A gratuidade de que trata esta Lei ficará limitada a um acompanhante, devidamente cadastrado na unidade hospitalar.  § 3º A gratuidade também abrange os estacionamento situados em locais distintos ao do prédio da unidade de saúde.    Art. 2º O benefício da gratuidade de estacionamento se estenderá em até 30 minutos após a alta médica do paciente.    Art. 3º Os estabelecimentos hospitalares deverão afixar, em local visível, placa de fácil compreensão, alertando o consumidor sobre a existência desta Lei, com a seguinte expressão:   'É gratuito o estacionamento para acompanhante de paciente em internamento, nos termos da Lei Municipal nº _________.'    Art. 4º Os estabelecimentos que descumprirem o disposto no art. 1º estarão sujeitos às seguintes penalidades:  I - advertência, quando da primeira autuação -  e  II - multa, quando da reincidência.  § 1º A multa prevista no inciso II deverá ser fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 3.000,00 (três mil reais), levando-se em consideração o porte do estabelecimento e a quantidade de vezes que tiver reincidido no descumprimento da presente Lei.  § 2º A multa prevista no caput será atualizada anualmente pela variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado no exercício anterior, sendo que, em caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal que o substitua ou reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.     Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da sua publicação oficial.    JUSTIFICATIVA  A presente matéria tem por finalidade garantir a gratuidade do estacionamento aos acompanhantes de pacientes internados nas unidades hospitalares da nossa cidade, estipulando penalidades no caso de descumprimento da lei. A iniciativa abrange também os estacionamentos situados em locais distintos ao do prédio da unidade de saúde, incluindo-se os terceirizados.  Ademais, a matéria vai ao encontro do que preceitua o inciso I do art. 39 da Lei Federal nº8078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, in verbis:    'Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:   1.condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço   Pelas razões acima expostas, considerando que tal cobrança impõe-se sobre a fragilidade física ou psicológica do paciente e do seu acompanhante, podendo inclusive ser objeto de ação civil pública, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife 25 de novembro de 2013. Missionária Michele Collins-Vereadora    PROJETO DE LEI Nº 390/2013  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de organizadoras de concursos municipais fornecerem comprovante de comparecimento nas provas do concurso.    Art. 1º É obrigatório a organizadora de concurso municipal fornecer comprovante de comparecimento em prova do concurso a cada inscrito que tiver realizado a prova.    Art. 2º O descumprimento ao disposto na presente lei sujeitará as organizadoras de concursos na aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrada na reincidência.    Parágrafo único. A multa prevista no caput deste artigo será atualizada anualmente pela atualização do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, em caso de extinção deste índice será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  JUSTIFICATIVA  A matéria em tela visa garantir o direito das pessoas, que trabalham nos finais de semana e realizaram concurso público, de terem um documento para fins de comprovação de ausência no trabalho, visto que as provas são realizadas nos sábados e domingos. Ademais, algumas cidades brasileiras já dispõem desta lei, a exemplo da Lei Municipal nº 10.661/2013, do Município de Belo Horizonte, em Minas Gerais. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 25 de novembro de 2013. Missionária Michele Collins-Vereadora    PROJETO DE LEI Nº 391/2013  Ementa: Dispõe que as empresas que possuam contratos  para prestação serviços no Poder Executivo, as quais ficam obrigadas a destinar 3% das vagas de trabalho às pessoas que realizaram tratamento de dependência química.     Art. 1º As empresas, que possuam contratos para prestação serviços no Poder Executivo Municipal, devem  reservar, no mínimo, 3% (três por cento) das vagas de trabalho às pessoas que realizaram tratamento de dependência química.   § 1º Compreende-se como tratamento de dependência química aquele que tem o propósito de desintoxicar, tratar e auxiliar os dependentes químicos, sejam de álcool ou outras drogas,  a voltarem ao convívio social  § 2º Caso a aplicação do percentual de que trata este artigo resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.    Art. 2º As"],
    [671,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","PROJETOS DE LEIS",7," empresas prestadoras de serviço deverão requerem aos interessados a apresentação de documento que comprove a realização completa do tratamento, o qual deverá conter as assinaturas de profissional responsável e do dirigente do local onde foi realizado o tratamento.    Art. 3º O não cumprimento desta lei acarretará à empresa a perda do contrato em vigor com o Poder Executivo Municipal.    Art. 4º No ato de efetivação ou renovação do contrato deverão conter os dispositivos enunciados nesta lei.    Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.    Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  O projeto que ora encaminho a esta Casa Legislativa tem por finalidade proporcionar às pessoas que se livraram da dependência química e que se encontram sem trabalho a oportunidade de reingressar ao mercado de trabalho. Acreditamos que se livrar da dependência química não consiste apenas em sanar os efeitos que as drogas ocasionam no indivíduo.    De acordo com recente relatório do Ministério da Previdência Social, a cada três horas uma pessoa é afastada do trabalho para tratar a dependência química no Brasil. Apenas em 2008, por exemplo, foram concedidas 31.721 licenças, acima de 15 dias, para viciados em álcool, maconha, cocaína e anfetamina, número 15% superior ao ano anterior. Em muitos casos, as empresas optam pela demissão dos seus funcionários.    Ademais, legislação não é clara quanto às obrigações do empregador em relação à dependência química dos empregados no ambiente de trabalho, ficando a critério do empregador, quando verificadas tais situações, a iniciativa de regulamentar os procedimentos a serem adotados pela empresa.    Portanto, a matéria em tela se coaduna com o que dispõe o art. 1º da Constituição da República, cite-se como fundamentos a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho - motivos pelos quais solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei. Sala das Reuniões, 25 de novembro de 2013. Missionária Michele Collins-Vereadora    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 392/2013  Ementa: Dispõe sobre o fornecimento de merenda escolar durante as férias e recessos, na Rede Pública Municipal de Ensino no âmbito da Cidade do Recife, e dá outras providências.     Art 1º A merenda escolar deverá ser fornecida aos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino no âmbito da Cidade do Recife durante as férias escolares e nos períodos de recesso.   § 1º O fornecimento da merenda escolar, ainda que voltado para todos os alunos, poderá exigir prévia inscrição para que possa ser planejado e não haja qualquer forma de desperdício.  § 2º Caso alguma escola não receba inscrições suficientes que justifiquem manter toda a estrutura relacionada à produção e distribuição de merendas, deverá ser providenciado o encaminhamento dos seus alunos à escola municipal mais próxima, para que estes recebam a merenda escolar.     Art. 2º Os alimentos e as bebidas fornecidos como merenda escolar durante os períodos de recesso ou de férias deverão manter correspondência nutritiva e de sabor com os cardápios oferecidos no período letivo, para fins de atendimento das necessidades nutricionais básicas dos alunos, levando-se em consideração o fator primordial de que esses alunos são crianças e adolescentes em idade de crescimento.    Art. 3º Caberá ainda ao Poder Executivo celebrar convênios com órgãos Municipais, Estaduais e Federais, assim como com Autarquias, Empresas Públicas, Fundações e Associações sem Fins Lucrativos, e Empresas Públicas, tendo como principal objetivo adquirir e viabilizar o fornecimento de alimentos na merenda escolar na rede de ensino municipal no âmbito da Cidade do Recife.      Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.     Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação  Recife, 19 de novembro de 2013. Vereadora AIMÉE CARVALHO-Autora    JUSTIFICATIVA  Este projeto tem por objetivo o fornecimento de merenda escolar aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade do Recife durante o período de férias escolares e recessos.  Inobstante o projeto possuir natureza universal, ou seja, ser dirigido a todos os alunos matriculados nas escolas da Secretaria Municipal de Educação, a proposta é que haja uma inscrição prévia àquela parcela que pretende ser alimentada nas férias ou recessos, para que a atividade seja planejada e não haja desperdício de alimentos.  A propositura visa também beneficiar todos aqueles alunos das escolas públicas municipais que, por estarem em situação de férias e recesso escolar, têm os riscos para sua saúde agravados, quando sem acesso à merenda escolar.  O fornecimento da merenda escolar nestes períodos irá promover a  justiça social, pois grande parte dos alunos é composta de crianças e adolescentes que têm na merenda escolar sua única e principal refeição. Quando as escolas fecham, nas férias e recessos, essas crianças e adolescentes chegam a passar fome.  Nutrição e educação se completam, pois está comprovado que a alimentação interfere no desenvolvimento intelectual do ser humano e a sua falta ou deficiência dificulta o aprendizado.  Sendo assim, a presente proposição tem escopo constitucional no que dispõe o art. 30, inciso I, c/c o art. 23, inciso V, c/c o art. 208, inciso VII, da Carta Magna, vez que atribui competência aos municípios de legislarem sobre assuntos de interesse local, bem como os que proporcionam meios de acesso ao direito à educação, além disso, o tema ora discutido também corrobora com o um dos princípios fundamentais, no que se refere ao princípio da cidadania e da dignidade da pessoa humana, é o que estatui nos seguintes termos:    CONSTITUIÇÃO FEDERAL    'Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se  em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:  (...)  II - a cidadania -   III - a dignidade da pessoa humana.'    'Art. 30 - Compete aos Municípios:  I - legislar sobre assuntos de interesse local.'     Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:  ...  V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.    Além mais, a propositura em análise também possui amparo legal, pois, a Lei Federal n. 11. 947/2009 disciplina a alimentação escolar, norteia princípios e diretrizes de segurança alimentar entre os alunos da rede de ensino pública, nos seguintes termos:    Art. 2º  São diretrizes da alimentação escolar:     I - o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescim"],
    [672,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","PROJETOS DE LEIS",8,"ento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica -      II - a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional -      III - a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica -      IV - a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada -      V - o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos -       Art. 3º  A alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado e será promovida e incentivada com vistas no atendimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei.     Art. 4º  O Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.    Art. 5º  Os recursos financeiros consignados no orçamento da União para execução do PNAE serão repassados em parcelas aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às escolas federais pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, em conformidade com o disposto no art. 208 da Constituição Federal e observadas as disposições desta Lei.     Art. 14.  Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.     Logo, a Resolução 38/2009 que regulamenta o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, prevê também o repasse da União no percentual de 30% (trinta por cento) para os Estados e Municípios relativos à alimentação escolar, através do FNDE (FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO), a serem aplicados na compra de produtos provenientes da agricultura familiar, assim é o que dispõe a seguir transcrito:      'Art. 18. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no  mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios  diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme o artigo 14, da Lei n° 11.947/2009.    § 1º A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição, e que os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria.'  A Lei Federal n. 9.394/96, trata sobre as diretrizes e bases educacionais, assegura nos artigos transcritos abaixo, a educação plena, nos seguintes termos:    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:  ...  XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:     VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde -     Assim sendo, na medida em que a boa alimentação é condição de uma boa educação e conhecendo a realidade desses alunos da rede de ensino municipal no âmbito da Cidade do Recife, é que venho solicitar a apreciação e aprovação deste projeto pelos meus nobres pares de Parlamento.  Recife, 19 de novembro de 2013. Vereadora AIMÉE CARVALHO-Autora    PROJETO DE LEI ORIDNÁRIA Nº 393/2013  Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações acerca dos direitos da pessoa portadora de Câncer e dá outras providencias.'    Art. 1º Torna obrigatória a disponibilização de informação, através de cartazes em hospitais, estabelecimentos bancários, educacionais, concessionárias de veículos e restaurantes, a divulgação dos direitos dos portadores de câncer bem como o número do Disque Ministério da Saúde 0800.611997 para maiores informações, no âmbito do Recife.    Art. 2º A divulgação deve ser feita nos locais especificados no artigo anterior, observando a alta frequência popular, de forma que fique de fácil acesso e visível ao público, contendo as seguintes informações: 'Portador de Neoplasia Maligna (Câncer), você tem direito de:     I - aposentadoria por invalidez -   II - auxílio-doença -   III - isenção de imposto de renda na aposentadoria -   IV - isenção de ICMS na compra de veículos adaptados -   V - isenção de IPI na compra de veículos adaptados -   VI - isenção de IPVA para veículos adaptados -   VII - quitação de financiamento da casa própria -   VIII - saque do FGTS -   IX - saque do PIS/PASEP -   X - benefício de prestação continuada (LOAS) -   XI - cirurgia plástica reparadora de mama -   XII - quitação do financiamento de imóvel junto à Caixa Econômica Federal.'    Art. 3 Serão aplicadas as seguintes sanções para quem descumprir o disposto desta Lei:    I - advertência por escrito de órgão competente designado pelo poder público -     II - multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) na primeira reincidência, após comprovação -     III - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) na segunda reincidência, após comprovação -   IV - a partir da terceira reincidência, multiplica-se por três o valor aplicado no inciso anterior.    Art. 5º Esta Lei entra em vigor após 30 dias da data de sua publicação. Recife, 27 de novembro de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO-Autor    JUSTIFICATIVA  A proposta em tela visa disseminar informações acerca de direitos assegurados a pessoas que são portadoras de Neoplasia Maligna (Câncer), com o objetivo de facilitar a resolução de alguns problemas que na plenitude de estarem com saúde perfeita os impossibilitariam de ter os privilégios elen"],
    [673,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","PROJETOS DE LEIS",9,"cados no bojo desta propositura. O telefone especificado no art. 1º da referida matéria tem o caráter orientador, sendo ferramenta necessária para esclarecimento de informações no que tange a esses direitos, como também de que forma deve-se proceder para que a pessoa portadora possa gozar de tais benefícios.    Muitas pessoas deixam de exercer sua cidadania por desconhecerem alguns direitos que a elas são conferidos, chegando até mesmo a perder certos privilégios, tornando seu cotidiano ainda mais difícil, além de ter que conviver com a doença."],
    [674,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","EXTRATO",1,"EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2013, referente ao fornecimento de divisórias e forros de PVC.   CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa PERFIL COMÉRCIO DE FORROS E DIVISÓRIAS LTDA   OBJETO: prorrogação do prazo   PRAZO: para o período de até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir de 19/09/2013"],
    [675,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","Sancionada lei que regulamenta as cinquentinhas no Recife",1,"O prefeito Geraldo Julio sancionou, na tarde da quinta-feira (28), a Lei 043/2013, que regulamenta no Recife o uso das motos de 50 cilindradas, conhecidas como cinquentinhas. A norma determina que os condutores do veículo tenham Carteira Nacional de Habilitação (CNH), usem capacete e equipamentos de segurança e emplaquem os ciclomotores, que terão de ter registro na Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU). A partir da le­gislação, os condutores ficarão sujeitos a multas e medidas administrativas estabelecidas pela Código de Trânsito Brasileiro, em caso de infrações.  O decreto que regulamenta a lei será publicado em dezembro. A PCR utilizará o mês de janeiro de 2014 para divulgar as novas exigências. Em fevereiro, a CTTU iniciará o processo de cadastramento dos veículos. Depois dessa etapa, os condutores serão encaminhados ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) para a emissão do emplacamento e seguro obrigatório. A fisca­lização terá início em agosto de 2014, para que todos possam se adaptar ao que determina a norma.  De acordo com Geraldo Julio, a legislação veio para beneficiar as famílias. 'Quem já perdeu algum parente por acidente -  quem tem alguém mutilado ou que já foi internado por isso, sabe exatamente a importância dessa lei. É um ato que tenta diminuir o número de vítimas de acidente salvando vidas e organizando o trânsito', explicou o gestor. De autoria do Executivo Municipal, o projeto que criou a norma foi aprovado em 11 de novembro por unani­midade na Câmara de Vereadores, com o voto dos governistas e oposicionistas.  O prefeito do Recife ressaltou a preocupação da PCR com os usuários das cinquentinhas, no sentido de melhorar a mobilidade na capital pernambucana. 'O ciclomotor é mais um elemento dentro do trânsito. A criação de regras vai diminuir os acidentes. Além de salvar as famílias, a lei vai melhorar as condições de quem usa esse veículo no trânsito da nossa cidade -  trazendo mais tranquilidade aos condutores, que, se tiverem a moto roubada, terão como prestar queixa', detalhou Geraldo Julio.  Para cadastrar o veículo junto à CTTU, o proprietário deverá pagar uma taxa de R$ 10, referente ao Cadastro de Veículo Ciclomotor, que servirá como registro de identificação. Para tal, será preciso ele ter em mãos o Certificado de Registro do Veículo e o Certificado de Licenciamento Anual. Esses documentos serão expedidos pela Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife.  Todo o procedimento será realizado em parceria com o Detran-Pe. No departamento, os condutores terão que pagar as seguintes taxas: R$ 113,61 para o 1° emplacamento -  R$ 292,01 para o seguro obrigatório -  R$ 116 para a ordem da placa e o IPVA, que é 2% do valor do veículo.  A norma sancionada pelo prefeito nesta quinta inclui também as exigências da le­gislação nacional de trânsito, entre elas, as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e portarias do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Nesse sentido, a PCR contará com o apoio do próprio Detran-PE, através de um convênio, para o registro único gerenciado pelo órgão e realização da vistoria dos veículos.  Caberá à CTTU fiscalizar e autuar os condutores e proprietários dos ciclomotores, através de multas, outras penalidades e medidas administrativas em decorrência de infração à le­gislação de trânsito, incluindo os va­lores referentes à estada e remoção de veículos. Nesse sentido, o ciclomotor não identificado ou conduzido sem o Certificado de Licenciamento anual, por exemplo, será recolhido até que a situação seja regularizada."],
    [676,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","Licitação das linhas de ônibus trará mais qualidade",1,"O ato que marcou a assinatura do contrato de concessão dos dois primeiros lotes das linhas de ônibus que integram o Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP), contou com a participação do prefeito Geraldo Julio, na tarde da quarta-feira (27), no Centro de Convenções. Vencedoras da li­citação, o consórcio Conorte e a Metropolitana vão operar, respectivamente, os lotes 1, que compreende o Corredor Norte/Sul (os BRTs sairão do TI Igarassu até o Centro do Recife), e 2, que farão parte do Corredor Leste/Oeste (do Derby à Camaragibe). Na ocasião, o governador Eduardo Campos e o secretário estadual das Cidades, Danilo Cabral, lançaram o edital de licitação dos cinco lotes restantes.   De acordo com Geraldo Julio, a nova forma de operação das linhas vai melhorar a qualidade de vida da população. 'Essa ação de hoje (27) se somará a ou­tras inúmeras intervenções que começamos a fazer na Prefeitura do Recife, como o ordenamento urbano e a requalificação de calçadas. A partir do contrato assinado, teremos como estabelecer com as empresas uma relação com regras e parâmetros. Será mais uma forma de monitorar os serviços que serão prestados à população. Com certeza, trará mais qualidade de vida aos usuários', endossou.  Em março de 2014, os dois lotes cujos contratos foram assinados, que representam 30% de todo o STPP, já entram em ope­ração. O intuito é garantir mais qualidade de vida aos usuários do transporte público bem como melhorar a mobilidade em toda a Região Metropolitana. O contrato das duas empresas representa um investimento de R$ 4,5 bilhões. No total, os dois corredores compreendem uma frota de 712 veículos. Juntos, eles são responsáveis pelo transporte de 732 mil passageiros através de 111 linhas de ônibus.  'Aqui não é uma obra que se inaugura, mas estamos tocando, efetivamente, na qualidade de vida das pessoas -  e isso é imprescindível para a melhoria da vida, sobretudo, nos centros urbanos. Tudo o que a PCR está fazendo resultará em um grande impacto no sistema de transporte', pontuou Eduardo Campos.  O edital de licitação para os outros cinco lotes (3, 4, 5, 6, 7) que integram o STPP/RMR foi publicado na quinta-feira (28), nos diários oficiais da União e do Estado. A partir de um investimento de R$ 10,5 bilhões, essa iniciativa representa os 70% da frota ainda não licitados, com 1.892 veículos para 269 linhas. A expectativa é que a concessão desses lotes seja feita em março do próximo ano, com início da ope­ração previsto para junho."],
    [677,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR inaugura primeiro Centro da Mulher Metropolitana do Recife",1,"O prefeito Geraldo Julio inaugurou, na manhã de ontem (29), o Centro da Mulher Metropolitana Júlia Santiago, primeiro de seis equipamentos do tipo que serão construídos pela Prefeitura do Recife até 2016. Instalado em Brasília Teimosa, o espaço funcionará como um 'porto seguro' não só para as recifenses, mas para mulheres de toda a Região Metropolitana, através de cursos de capacitação, promoção da cidadania e orientação para vítimas de violência sexista. A expectativa é que 600 mu­lheres sejam atendidas por mês no centro, cuja gestão será feita em parceria com o Governo de Pernambuco.  Para garantir a inauguração do novo equipamento, a PCR investiu 75 mil na requalificação da imóvel, que pertence ao Executivo Estadual. Foram três meses de reforma, o que resultou no revestimento de cerâmica da casa, adequação de acessibilidade nos banheiros, troca da instalação elétrica e uma nova pintura. Com 320 metros quadrados de área cons­truída, o centro conta com nove salas, entre auditórios, cozinha, sala de reunião e um novo espaço dedicado aos grupos de idosas - entre elas as Sereias Teimosas, que fizeram uma apresentação musical para o prefeito.  'Nós conseguimos deixar essa casa em boas condições porque tivemos uma ação integrada do Governo de Pernambuco e da Prefeitura. Aqui atenderemos mulheres em todos os meses do ano. A importância desse equipamento para as mulheres de toda a Região Metropolitana é tão grande quanto a do Hospital da Mulher. Tivemos o cuidado de olhar cada detalhe da reforma porque queríamos um ambiente agradável, que as pessoas se sintam aco­lhidas', assegurou Geraldo Julio.  O prefeito do Recife lembrou que Brasília Teimosa é um bairro que precisa de muitas ações da Prefeitura, com destaque para as políticas de gênero. 'Hoje reforçamos a prioridade da política de gênero dentro do nosso governo, através de uma parceria importante com o Estado. Esse local, sem dúvida, oferecerá uma oportunidade para as mulheres terem uma vida melhor', finalizou Geraldo Julio.  Emocionada, a aposentada Antônia Reis de Souza, 80 anos, fez questão de acompanhar cada momento da inauguração. Amparada por uma bengala, ela fez questão de declarar em público a sua satisfação. 'Eu só queria dizer que nós confiamos desde o início em Geraldo e estamos acompanhando tudo o que ele tem feito. Hoje (29) é dia de festa, estou muito feliz', comemorou Dona Antônia, que preside o Grupo de Idosas Boa Vontade, que agora terá um espaço para reunião garantido no centro.  A Secretária da Mulher do Recife, Silvia Cordeiro, reforçou a importância da integração do equipamento com outras iniciativas da Prefeitura. 'É mais um passo importante que dialoga com o plano municipal de combate à violência contra a mulher, que lançamos recentemente. Nós pretendemos, através de espaços como esse, chegar a cada bairro da cidade. Hoje estamos fazendo acontecer um Recife para as mulheres do Recife', cravou Silvia. As vítimas de violência sexista que procurarem o espaço serão orientadas e, posteriormente, encaminhadas aos centros de referência, como o Clarice Lispector.  Durante a solenidade, a Secretaria da Mulher de Pernambuco, Cristina Buarque, se encarregou de falar sobre o pioneirismo do Recife no oferecimento de um serviço integrado. 'É a primeira vez que as mulheres encontrarão, num único local, os serviços integrados que serão disponibilizados no centro que inauguramos. O Governo Estadual constrói, exatamente, esse processo articulado entre os políticos e a população -  e Brasília Teimosa inaugura essa etapa por sua teimosia', afirmou Cristina."],
    [678,2013,139,"2013-11-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","Cinco escolas municipais ganham nova sede em nove meses",1,"As aulas do segundo semestre de 2014 serão em escolas novas para estudantes de cinco unidades de ensino da Prefeitura do Recife. A primeira desse grupo a ter a construção iniciada foi a Lutadores do Bem, no bairro de Santo Amaro, na quinta-feira (28). O prefeito Geraldo Julio foi ao terreno onde será erguido o equipamento auto­rizar o início da intervenção. Com investimento de R$ 2 mi­lhões, a nova escola atenderá a 350 estudantes do 1º ao 5º ano a partir de agosto de 2014.  'Essas crianças estavam estudando em uma escola que tinha poucas condições de garantir a eles um futuro melhor. Compramos este terreno e vamos cons­truir uma unidade de ensino nova, de qualidade, que não vai dever nada a ne­nhuma escola de bairro nenhum do Recife. Nossas crianças merecem um futuro melhor e, para isso, precisam de uma boa escola, onde os profissionais também possam fazer um bom trabalho', destacou Geraldo Julio.  Biblioteca, sala de dança e música, sala de artes, laboratórios de ciências e informática e sete salas de aula vão compor a nova sede da Escola Municipal Lutadores do Bem. Hoje funcionando numa casa sem acessibilidade, a escola será adaptada à circulação de todos. Além disso, contará com área verde, espaço para recreação coberto e parque infantil. O mesmo modelo será seguido pelas sedes das demais quatro unidades de ensino.  As próximas escolas a verem os primeiros tijolos das novas sedes são a Manoel Torres, em Boa Viagem - cuja obra começou ontem (29) - -  a Córrego do Euclides, no Alto José Bonifácio -  a José Lourenço de Lima, no Ibura, e a Municipal de Santo Amaro. Ao todo, R$ 9,25 milhões em recursos próprios da PCR serão investidos nas cinco unidades. As obras fazem parte da adequação das escolas de 1º a 5º ano a um padrão mínimo de qualidade, previsto no programa de governo e cumprido ainda no primeiro ano da gestão.  Inaugurações - Mas as primeiras escolas a ganhar nova sede na gestão do prefeito Geraldo Julio serão a Jardim Monte Verde (Cohab) e a Professor João Francisco de Souza (UR-7 Várzea), já em fevereiro do próximo ano. Com menos de três meses de governo, a PCR começou a levantar as unidades, que estão na fase final de construção. Assim, os estudantes já terão aulas em espaço adequado no início do ano letivo de 2014."],
    [679,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº   27.544   DE 27   DE  NOVEMBRO   DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de      R$ 3.900.000,00 (três milhões, novecentos mil reais), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.207.2.128 - Fornecimento de Equipamentos, Mobiliários e  Material Escolar  4.4.90.52-FT 0113 - Equipamentos e Material Permanente                     3.900.000,00  TOTAL                                                 3.900.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964,  de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1000.00.00 - Receitas Correntes  1325.00.00-FT 0113 - Remuneração de Depósitos Bancários                    3.900.000,00  TOTAL                                                 3.900.000,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Novembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27.545   DE 27   DE  NOVEMBRO   DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de       R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.207.2.128 - Fornecimento de Equipamentos, Mobiliários e Material Escolar  4.4.90.52-FT 0113 - Equipamentos e Material Permanente                       850.000,00  TOTAL                                                   850.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1000.00.00 - Receitas Correntes  1724.01.03-FT 0113 - Transferências do FUNDEB - ICMS                         850.000,00  TOTAL                                                   850.000,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Novembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27.546   DE 27   DE  NOVEMBRO   DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 5.823.636,97 (cinco milhões, oitocentos e vinte e três mil, seiscentos e trinta e seis reais e noventa e sete centavos), destinado ao reforço  de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações                                    1.041.699,00  5006.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.47-FT 0106 - Obrigações Tributárias e Contributivas                    50.000,00  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações                                    3.815.078,97  5006.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.35-FT 0106 - Serviços de Consultoria                                  256.859,00  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações                                      560.000,00  5006.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações                                      100.000,00  TOTAL                                                 5.823.636,97  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.61-FT 0106 - Aquisição de Imóveis                                   5.823.636,97  TOTAL                                                 5.823.636,97  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Novembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27.547   DE 27   DE  NOVEMBRO   DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do art"],
    [680,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"igo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de      R$ 8.841.136,75 (oito milhões, oitocentos e quarenta e um mil, cento e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos), destinado ao reforço  das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.125 - Ampliação e Qualificação das Tecnologias da  Informação e da Comunicação aos Processos Educacionais da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                    4.621.136,75  3.3.90.30-FT 0113 - Material de Consumo                                    4.016.070,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.39-FT 0113 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   203.930,00  TOTAL                                                 8.841.136,75  ===========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão na Rede Física da Educação Municipal  4.4.90.51-FT 0112 - Obras e Instalações                                      945.506,31  1401.12.361.2.110.2.035 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Educação, Esporte e Lazer  3.3.90.33-FT 0112 - Passagens e Despesas com Locomoção                        59.427,96  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.32-FT 0112 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita            1.255.471,31  1401.12.361.1.207.2.128 - Fornecimento de Equipamentos, Mobiliários e Material Escolar  4.4.90.52-FT 0112 - Equipamentos e Material Permanente                     2.282.000,00  4.4.90.52-FT 0113 - Equipamentos e Material Permanente                     4.220.000,00  1401.12.361.1.207.2.131 - Adequação e Manutenção Física da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    19.090,14  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra                                    18.497,03  1401.12.361.1.206.2.182 - Implementação de Mecanismos de Inclusão Escolar para Estudantes com Deficiências Específicas  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              41.144,00  TOTAL                                                 8.841.136,75  ===========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Novembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27.548  DE 27   DE  NOVEMBRO   DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de     R$ 7.978.000,00 (sete milhões, novecentos e setenta e oito mil reais) destinado ao reforço  de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para  o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.48-FT 0312 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas          7.978.000,00  TOTAL                                                 7.978.000,00  ===========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.48-FT 0300 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas          7.978.000,00  TOTAL                                                 7.978.000,00  ===========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Novembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças  DECRETO  Nº   27.549   DE 27   DE  NOVEMBRO   DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 2.312.309,90 (dois milhões, trezentos e doze mil, trezentos e nove reais e noventa centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL  2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta  2501.04.131.2.160.2.156 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Comunicação  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   240.000,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.173.2.601 - Manutenção das Instalações do Edifício Sede da Prefeitura  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    82.425,00    3300 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO  3301 - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano - Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à  Inovação e à Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Ju"],
    [681,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"rídica                  389.060,90  3301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        10.000,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                    1.510.824,00    5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS  HUMANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.223.2.114 - Gerenciamento de Eventos e Empreendimentos para  Geração de Receitas Beneficentes  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    80.000,00  TOTAL                                                 2.312.309,90  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL  2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta  2501.04.122.1.227.2.026 - Coordenação e Supervisão da Política de Proteção Animal  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    40.000,00  2501.04.122.1.227.2.243 - Sistematização das Informações e da Metodologia de  Participação Social na Gestão Pública do Município  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                       163.000,00    2900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS  2901 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Diretos Humanos - Administração  2901.14.422.1.222.2.029 - Implementação das Ações de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                 458,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    79.542,00    3300 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO  3301 - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano - Administração Direta  3301.23.692.1.321.2.998 - Estruturação do Comércio Popular  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        10.000,00    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                    2.019.309,90  TOTAL                                                 2.312.309,90  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Novembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social  Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO  Nº   27.550   DE 27   DE  NOVEMBRO   DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 779.852,31 (setecentos e setenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e trinta e um centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                    78.580,75    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.128.2.160.2.572 - Valorização Profissional do Servidor  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    75.200,00    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     1.400,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   335.814,00  6201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                   288.857,56  TOTAL                                                   779.852,31  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.160.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Assuntos Jurídicos  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                          441,70  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        16.883,39  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       204,80  1301.14.422.1.222.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                          174,36  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    47.593,78    1301.04.122.2.160.2.034 - Coordenação e Supervisão da Cobrança da Dívida  Ativa e das Ações Judiciais e Extra Judiciais do Município  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                    10.421,36  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       671,33  1301.04.122.2.160.2.155 - Modernização da Biblioteca de Estudos Jurídicos do Município  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                          925,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     1.265,03    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.2.160.2.861 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Habitação  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     1.400,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇA"],
    [682,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",4,"S - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                    75.200,00    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                      624.671,56  TOTAL                                                   779.852,31  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Novembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27.551   DE 27   DE  NOVEMBRO   DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 3.330.000,00 (três milhões, trezentos e trinta mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias  conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.27.812.1.226.2.863 - Incentivo ao Esporte do Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   830.000,00  000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.304.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 2.500.000,00  TOTAL                                                 3.330.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                1.450.683,33  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                      511.187,26  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                      433.981,46  5006.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                      393.381,58  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                      540.766,37  TOTAL                                                 3.330.000,00  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Novembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27.552   DE 27   DE  NOVEMBRO   DE  2013  Ementa: Dispõe sobre procedimentos e prazos relativos ao encerramento do exercício de 2013.  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.  D E C R E T A:  Art. 1º - Os procedimentos e prazos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2013, no âmbito da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta do Município, obedecerão às disposições do presente Decreto.    Art. 2º - As Unidades Orçamentárias da Administração Direta e da Administração Indireta do Município deverão encaminhar nos prazos indicados, os seguintes documentos:  I - À Gerência Geral de Orçamento do Município, da Secretaria de Planejamento e Gestão, até 05 de dezembro de 2013, pedidos de créditos adicionais ao orçamento vigente -     II - Ao Conselho de Política Financeira, até 10 de dezembro de 2013, pedidos de inclusão ou alteração de quotas na Programação Financeira -     III - À Unidade de Controle e Liquidação da Despesa - UCILD da Gerência Geral de Contabilidade do Município, no caso da Administração Direta e aos setores de emissão e liquidação de Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Solicitação de Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento das Entidades da Administração Indireta:    a) Até 12 de dezembro de 2013 as Solicitações de Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Solicitações de Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento -   b) Até 16 de dezembro de 2013 as Notas de Anulação de Empenho Global ou por Estimativa no valor do saldo não utilizado e as Notas de Empenho-Ordens de Pagamento -     c) Até 16 de dezembro de 2013 as Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento para liquidação.    IV - À Gerência Geral de Contabilidade do Município no caso da Administração Direta e ao setor de contabilidade das Entidades da Administração Indireta:    a) Até 23 de dezembro de 2013 as Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento, não pagas, relativas ao exercício de 2012, acompanhadas de relação em 01 (uma) via, conforme modelo (Anexo II).    b) Até 23 de dezembro de 2013 as Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento, não pagas, relativas ao exercício de 2013, acompanhadas de relação em 03 (três) vias, distinguindo-se as despesas não processadas das processadas, conforme modelo (Anexo I).    c) Até 03 de janeiro de 2014 a Movimentação do almoxarifado ocorrida até 17.12.2013 -     d) Até 03 de janeiro de 2014 o Fechamento do inventário em 27.12.2013 -     e) Até 10 de janeiro de 2014 a Conciliação bancária das contas gráficas acompanhadas dos respectivos extratos bancários, conforme modelo (Anexo III) -     f) Até 10 de janeiro de 2014 a Relação de Notas de Empenho-Ordens de Pagamento e Notas de Subempenho-Ordens de Pagamento em trânsito em 31/12/2013, por conta gráfica, conforme modelo (Anexo IV).    § 1º - As solicitações referidas na alínea 'a' do inciso III, deste artigo, que estiverem sob exigência, serão devolvidas às Unidades Orçamentárias para regularização e reapresentação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em uma única vez.    Art. 3º - As Unidades Orçamentárias só poderão efetuar pagamentos até 20 de dezembro de 2013.  Parágrafo Único - Para"],
    [683,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",5," possibilitar o cumprimento do disposto no 'caput' deste artigo, todas as Ordens de Provisões de Crédito (OPC's) deverão ser liberadas pela Unidade de Administração Financeira até 19 de dezembro de 2013.    Art. 4º - Os gastos com água, luz, telefone, e outros pertencentes ao exercício de 2013 que não puderem ser empenhados com exatidão, deverão ser empenhados por estimativa, obedecido o prazo estipulado no art. 2º deste Decreto.  Parágrafo único. Para fins de estimativa da elaboração do empenho e subempenho de que trata este artigo, as Unidades Orçamentárias tomarão por base o valor da última conta mensal.    Art. 5º - As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista não poderão inscrever em restos a pagar as despesas não liquidadas.    Art. 6º - Em 31 de dezembro de 2013 serão anulados pelo Banco do Brasil S.A. os saldos dos créditos existentes nas contas gráficas, providos durante o exercício, das Unidades Orçamentárias da Administração Direta.    Art. 7º - A Unidade de Administração Financeira fica autorizada a provisionar em 2014 as contas gráficas das Unidades Orçamentárias da Administração Direta até o valor correspondente ao somatório dos restos a pagar, a partir de 10 de janeiro de 2014 -     Art. 8º - As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, nas quais o Município do Recife tenha participação no capital social, remeterão à Gerência Geral de Contabilidade do Município até 10 de janeiro de 2014 o demonstrativo da composição do seu capital social e das reservas para o aumento de capital em 31 de dezembro de 2014.    Art. 9º - Ficam excetuadas das disposições deste Decreto as despesas:  I - relativas à folha de pagamento -     II - relativas a auxílio funeral -     III - relativas aos Encargos Gerais do Município -     IV - relativas a convênios -   V - operações de crédito.    Art. 10 - A Secretaria Executiva de Tributação remeterá à Gerência Geral de Contabilidade do Município relatórios com a composição da Dívida Ativa de origem imobiliária e mercantil em 31 de dezembro de 2013, até 14 de janeiro de 2014.    Art. 11 - A Controladoria Geral do Município acompanhará os trabalhos de encerramento do exercício financeiro e fiscalizará o cumprimento dos prazos estabelecidos neste Decreto.    Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  R  Recife, 27 de Novembro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    ANEXO I  RELAÇÃO DAS DESPESAS EMPENHADAS E NÃO PAGAS - 2013  PROCESSADAS:_______________   NÃO PROCESSADAS: ___________________  SECRETARIA: ______________________________________  CÓDIGO: _________  CONTA GRÁFICA: _______________  NÚMERO DA NEOP NOME DO CREDOR VALOR (R$)              TOTAL GERAL   OBS: O QUADRO DEVERÁ SER ORGANIZADO EM ORDEM CRESCENTE DOS NÚMEROS DOS EMPENHOS.  RECIFE, __ DE DEZEMBRO DE 2013.  PREPARADO POR:_______________________________  _____________________________________________    NOME E ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA   ANEXO II  RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR - 2012 PARA CANCELAMENTO  SECRETARIA:______________________________________ CÓDIGO: ________  NÚMERO DA NEOP NOME DO CREDOR VALOR (R$)              TOTAL GERAL   OBS: O QUADRO DEVERÁ SER ORGANIZADO EM ORDEM CRESCENTE DOS NÚMEROS DOS EMPENHOS.  RECIFE, __ DE DEZEMBRO DE 2013.  PREPARADO POR_______________________________  _____________________________________________  NOME E ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA   ANEXO III  CONCILIAÇÃO BANCÁRIA  SECRETARIA:______________________________________ CÓDIGO: ________  CONTA: _________________  1. SALDO DA CONTA EM 31.12.2013   (anterior ao lançamento de encerramento e de acordo com o extrato bancário) (+) R$ _______________  2.OPC's NÃO CREDITADAS PELO BANCO DO BRASIL  (+) R$ _______________  3. DÉBITOS LANÇADOS INDEVIDAMENTE PELO BANCO DO BRASIL (+) R$ _______________  4. OAP's NÃO DEBITADAS PELO BANCO DO BRASIL   (-) R$ _______________  5. PAGAMENTOS EM TRÂNSITO (ANEXO IV)   (-) R$ _______________  6. CRÉDITOS LANÇADOS INDEVIDAMENTE PELO BANCO DO BRASIL (-) R$ ______________  7. TOTAL (1+2+3-4-5-6) (=) R$ ______________  8. SALDO DA FICHA BANCÁRIA R$ ________________  OBS: ANEXAR EXTRATO DA CONTA GRÁFICA  RECIFE, __ DE JANEIRO DE 2014.  PREPARADO POR_________________________________  _______________________________________________  NOME E ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA   ANEXO IV  RELAÇÃO DAS NOTAS DE EMPENHO - ORDENS DE PAGAMENTO  E DE SUBEMPENHO - ORDENS DE PAGAMENTO    EM TRÂNSITO, EM 31.12.2013    SECRETARIA: _______________________________________   CÓDIGO: ________    NÚMERO DA CONTA GRÁFICA: ____________  NÚMERO DA NEOP NOME DO CREDOR VALOR (R$)              TOTAL GERAL   OBS: O QUADRO DEVERÁ SER ORGANIZADO EM ORDEM CRESCENTE DOS NÚMEROS DOS EMPENHOS.  RECIFE,  ___   DE JANEIRO DE 2014.  PREPARADO POR____________________________  __________________________________________  NOME E ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA     DECRETO  Nº   27.553   DE 27   DE  NOVEMBRO   DE  2013  EMENTA: Regulamenta a Lei Municipal nº 17.815, de 11 de julho de 2012, que autorizou o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), destinada ao financiamento parcial do Programa de Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública no Município do Recife, e de outras ações de investimento, revogando o Decreto nº 26.588, de 15 de agosto de 2012.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e,  CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 17.815, de julho de 2012, em razão da adequação da estrutura administrativa, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Recife prevista na Lei Municipal nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013,  DECRETA:   Art. 1º O Programa de Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública no Município do Recife conta com o financiamento parcial do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), no valor total de US$130.000.000,00 (cento e trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da America do Norte) sendo, US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da America do Norte) estruturado como um Programa de Abordagem Setorial Ampla (do inglês, Sector Wide Aproach Program - SWAp) para o setor educacional (Componente 1 - Educação).       § 1º Os recursos provenientes do reembolso dos programas de despesas elegíveis (EEP), referentes ao Componente 1 - EDUCAÇÃO (SWAp), deverão ser  depositados diretamente na conta do Tesouro Municipal e sua aplicação deverá ser vinculada a ações de investimento implementadas pela Empresa de Urbanização do Recife (URB), pelo Gabinete de Projetos Especiais (GABPE), pela Secretaria de Habitação (SEHAB) ou por qualquer outra unidade orçamentária da administração municipal, nos seguintes projetos/atividades:    I.Requalificação da Mobilidade Urbana -     II.Requalificação dos Cursos de Água -     III.Consolidação e melhoramento do sistema viário -     IV.Coordenação e implantação dos projetos especiais da gestão municipal -     V.Implantação de projetos habitacionais -  e    VI.Outras ações de investimento.  § "],
    [684,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",6,"2º A parcela do empréstimo referente aos US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da America do Norte) remanescentes será aplicada na modalidade de empréstimo tradicional para o aperfeiçoamento do setor público (assistência técnica), nas áreas de arrecadação municipal, divida pública, eficiência dos gastos públicos, gestão da mobilidade urbana e planejamento e gestão.    Art. 2º Nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 17.815, de 11 de julho de 2012, o Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para a execução das atividades acima descritas e para o financiamento, dotações suficientes aos investimentos e pagamentos das parcelas de amortização e encargos financeiros decorrentes do financiamento.    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Novembro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES   Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27.554   DE 27   DE  NOVEMBRO   DE  2013  Ementa: Revoga o Decreto Nº 27.401 de 27 de setembro de 2013.  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife,     CONSIDERANDO o poder que detêm a Administração Pública de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,    DECRETA:  Art. 1º Fica revogado o Decreto n° 27.401 de 27 de setembro de 2013.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Novembro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27.555  DE 27   DE  NOVEMBRO   DE  2013  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, alínea 'm' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  DECRETA:  Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel nº. 1026, localizado na Estrada de Belém, bairro de Campo Grande, nesta Cidade, bem como as benfeitorias ali existentes.    Art. 2º. O imóvel e benfeitorias referidos no artigo anterior destinar-se-ão à construção da Escola de Referência de Campo Grande.    Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 1401.12.361.1.207.1.043 - Elemento de Despesa nº. 44.90.61 - Fonte nº. 112.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º. Fica o Gabinete de Projetos Especiais/GABPE, órgão da Administração Pública Direta do Município do Recife, autorizado, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação de que trata este Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao(s) proprietário(s) ou aos imóveis objetos do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Novembro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELO FILHO                                                                                                                                                                  Prefeito do Recife    RICARDO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO                                                                                                                                    Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES                                                                                                                                                                                  Secretário de Governo e Participação Social    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE                                                                                                                                                                 Secretário de Educação    JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ                                                                                                                                                       Gabinete de Projetos Especiais  DECRETO Nº 27.529    DE   19  DE  NOVEMBRO  DE 2013                                                                                                                  EMENTA: Institui a Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI), estabelecendo diretrizes e procedimentos para elaboração de projetos de Empreendimentos públicos e privados de Impacto no Recife.                                                                                                 O PREFEITO DO RECIFE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso VI, alínea 'a' da Lei Orgânica do Município e com base no Plano Diretor do Recife, Lei nº17.511/2008,e,                                                CONSIDERADO a necessidade de orientação prévia para o ingresso de processo de análise de empreendimentos de impacto -     CONSIDERANDO que os empreendimentos de impacto precisam ser analisados com base na visão integrada das diversas áreas técnicas do Município do Recife,    DECRETA:    Art.1º Fica instituída a Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI),que consiste na formulação de diretrizes urbanísticas integradas, por parte do Poder Público Municipal, com fins de orientar os empreendedores no processo de elaboração de projetos para Empreendimentos públicos e privados de Impacto no território do Recife.                                                                                                                Parágrafo Único - A Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI) será fundamentada na análise integrada dos seguintes aspectos urbanos:    I - uso e ocupação do solo no contexto urbano -                                                                                                                                                                      II - mobilidade e acessibilidade -     III - áreas de interesse social e equipamentos públicos -     IV - ambiente cultural, natural e construído"],
    [685,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",7," -     V- infraestrutura urbana e ambiental.    Art.2º  São considerados Empreendimentos de Impacto os casos relacionados no Art.188.da Lei Nº 17511/2008, do Plano Diretor da Cidade do Recife.    Art.3º A análise dos projetos de Empreendimentos de Impacto deverá, obrigatoriamente, ser precedida de Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto - OPEI.    Art.4º A análise e aprovação de projetos de Empreendimentos de Impacto será de responsabilidade da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (SEMOC), por meio da Secretaria Executiva de Licenciamento e Urbanismo (SELURB).    § 1º Os requerimentos de Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI) devem ser protocolados nas Regionais da Secretaria Executiva de Licenciamento e Urbanismo (SELURB) nas quais se situarem os imóveis.    § 2º Os interessados deverão preencher o formulário para Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto, de acordo com o ANEXO 1 deste decreto.    § 3° O pedido de OPEI deverá ser feito em meio impresso e digital mediante preenchimento de formulário específico (ANEXO 1), acompanhado de arquivos editáveis de texto e desenhos técnicos (georreferenciados no Sistema de Coordenadas UTM e Sistema Geodésico Sirgas 2000).    Art.5º Compete à Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano (SDPU), por meio do Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira (ICPS), no exercício de suas atribuições legais e regulamentares:     I - efetuar a análise das proposições de Empreendimentos de Impacto, conforme o art. 1º deste decreto -      II - contatar órgãos das esferas municipal, estadual e federal, que tenham relação com o objeto da orientação, com vistas a um planejamento articulado -       III - colocar-se à disposição dos interessados para argumentação acerca das diretrizes da Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI) -      IV - formular e emitir as Orientações Prévias para Empreendimentos de Impacto (OPEI) -     V - encaminhar à Secretaria Executiva de Licenciamento e Urbanismo(SELURB) as Orientações Prévias para Empreendimentos de Impacto (OPEI).    Art.6º Compete à Secretaria Executiva de Licenciamento e Urbanismo (SELURB):  I - colher e protocolar os pedidos de Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI) -     II - encaminhar as solicitações de OPEI ao Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira (ICPS) -      III - receber e expedir cópia das Orientações Prévias para Empreendimentos de Impacto (OPEI) formuladas pelo Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira (ICPS) aos requerentes -     IV - adotar as demais medidas administrativas pertinentes às suas atribuições legais e regulamentares.    Art.7ºO Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira terá o prazo de 30 dias úteis, a partir da data do recebimento da solicitação pelo Instituto, para formular e encaminhar a Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI) à Secretaria Executiva de Licenciamento e Urbanismo (SELURB).    Art.8ºA Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI) terá validade de 12 meses,a partir da data de sua emissão.    Parágrafo Único - A OPEI emitida não impede que venham a ser solicitadas a adoção de medidas e diretrizes complementares, de acordo com o desenvolvimento dos projetos e/ ou do da cidade.    Art. 9º A Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI) é de caráter urbanístico, não dispensando nem substituindo outras certidões, licenças ou alvarás de qualquer natureza exigidos pelos demais órgãos competentes.    Art. 10º  A Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI) será obrigatória para os novos projetos que vierem a ser protocolados a partir da publicação do presente Decreto.    Recife, 19 de novembro de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR  Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano  (Republicado por incorreção)    ANEXO 1 - FORMULÁRIO  Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI)    ORIENTAÇÃO PRÉVIA PARA EMPREENDIMENTOS DE IMPACTO PROTOCOLO Nº    EMPREENDIMENTO DE IMPACTO:  PÚBLICO (   )      PRIVADO (   )    DADOS DO PROPONENTE   NOME:    NÚMERO IDENTIDADE: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF/CNPJ:    ENDEREÇO: COMPLEMENTO: BAIRRO:    CIDADE: ESTADO: CEP:    FONE FIXO: FONE MÓVEL: EMAIL:    DADOS DO IMÓVEL  ENDEREÇO: COMPLEMENTO: BAIRRO:    CADASTRO IMOBILIÁRIO:    RGI:    NOME FANTASIA DO EMPREENDIMENTO:      DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO PRETENDIDO  DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO:    . apresentação  . Enquadramento do empreendimento ao Art 188 da Lei Municipal Nº 17511/2008, Plano Diretor da Cidade do Recife, e demais legislações incidentes.  . localização e situação do empreendimento (planta de situação/ poligonal georreferenciada no Sistema de Coordenadas UTM e Sistema Geodésico Sirgas 2000 do empreendimento).  . modelagem inicial proposta para o empreendimento, sob a forma de um estudo preliminar composto minimamente por plantas, cortes/ fachadas esquemáticos e volumetria.   . arborização, iluminação, calçada, mobiliário urbano  . benefícios para a cidade (economia, meio ambiente, espaço público, mobilidade, patrimônio)  . outros  DESCRIÇÃO DOS USOS E FUNCIONAMENTO DO EMPREENDIMENTO:    . acessos de pedestres e de veículos   . logística   . carga e descarga  . regime de funcionamento (dia e hora)  . outros    CRONOGRAMA SINTÉTICO DO EMPREENDIMENTO    . projetos  . construção  . inauguração  . outros    DADOS DO EMPREENDIMENTO PRETENDIDO  ÁREA ESTIMADA DE OCUPAÇÃO DO SOLO:    ÁREA ESTIMADA DE CONSTRUÇÃO:    ÁREA ESTIMADA DE SOLO NATURAL:    NÚMERO ESTIMADO DE PAVIMENTOS:    NÚMERO ESTIMADO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO:    PÚBLICO ESTIMADO DE FREQUÊNCIA DIÁRIA:    PÚBLICO ESTIMADO DE VISITANTES/ USUÁRIOS:    NÚMERO ESTIMADO DE EMPREGOS DIRETOS NA IMPLANTAÇÃO:    NÚMERO ESTIMADO DE EMPREGOS INDIRETOS NA IMPLANTAÇÃO:    NÚMERO ESTIMADO DE EMPREGOS DIRETOS NA OPERAÇÃO:    NÚMERO ESTIMADO DE EMPREGOS INDIRETOS NA OPERAÇÃO:    VALOR TOTAL ESTIMADO DO INVESTIMENTO:    VALOR ESTIMADO DE FINANCIAMENTOS COM RECURSOS PÚBLICOS:    VALOR ESTIMADO DE FINANCIAMENTOS COM RECURSOS PRIVADOS:     OBSERVAÇÃO: Republicado por incorreção o Decreto nº 27.529  de 19 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município nº 135 de 21 de novembro de 2013, em razão de ter saído sem o anexo."],
    [686,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 3627 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 338/2013 - GAB/SESAN,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, RIZETE SERAFIM COSTA, CPF nº 83212230444, matrícula nº 97.494-8, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Educação Ambiental, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de novembro de 2013.      PORTARIA Nº 3628 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 756 e nº 756 - A/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, DÉBORA SANTANA TORRES, CPF nº 03850751465, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Operações, símbolo 'CAA-3', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Administração, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar da data da publicação.      Exonerar, a pedido, DARTAGNAN JOSE DOS SANTOS, CPF nº 36434280491, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Administração, símbolo 'CAA-3', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Operações, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 3629 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 781/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, THYAGO RIVERA DE AZEVEDO, CPF nº 039356344800, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Planejamento de Trânsito 6, da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº 3630 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 384/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARCELO BENTES FERREIRA PINTO, CPF nº 05101298468, matrícula nº 97.631-4, do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Planejamento e Projetos, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Saneamento a contar de 25 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3631 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 574/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Designar RODRIGO CHAGAS DE SÁ, CPF nº 90660919400, matrícula nº 63.707-8, Secretário Executivo de Administração, símbolo 'CDA-3', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário de Administração e Gestão de Pessoas, símbolo 'CDA-1', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento do titular MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO, CPF nº 80120830434, matrícula 96.866-9, que participará da 62º FONAC - Fórum Nacional de Secretarias Municipais de Administração das Capitais, na cidade de Salvador - BA, no período de 28 a 29 de novembro de 2013.      PORTARIA Nº 3632 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear PAULO HENRIQUE TORRES FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº 04749751421, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Técnico, símbolo 'CAA-1', do Gabinete de Projetos Especiais, a contar de 01 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº 3633 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1308/2013 - GAB/STL  R E S O L V E:  Nomear CERES ALMEIDA DE OLIVEIRA, CPF nº 39994821415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Eventos, com fundamento no Art. 18 da Lei nº 17.857/2013, da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 18 de novembro de 2013.      PORTARIA Nº 3634 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2041/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear ALINE PIMENTEL SILVA, CPF nº 05702388461, para exercer o cargo de provimento em Assistente de Atenção à Saúde, símbolo 'CAA-4', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 08 de outubro de 2013.      PORTARIA Nº 3635 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 379/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear RAFAELLA CRISTINA DE SOUZA SILVA, CPF nº 09029728477, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Infraestrutura e Saneamento Integrado, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Saneamento, a contar de 25 de novembro de 2013.      PORTARIA Nº 3636 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 380/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear WELBERT FIGUEIREDO DE FREITAS, CPF nº 11176182420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Pesquisa e Diagnóstico, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº 3637 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 700/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE, CPF nº 31313752487, matrícula nº 20.344-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração Setorial, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [687,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",1,"PORTARIA Nº  49  DE  27  DE  NOVEMBRO  DE   2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    R E S O L V E M:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 90.200,00 (noventa mil, duzentos reais), em favor dos órgãos conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.2.90.21-FT0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato                                    83.800,00    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6407 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  6407.04.122.3.101.2.704 -  4.6.90.71-FT0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado                              6.400,00  TOTAL                                                                         90.200,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  4.6.90.71-FT0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado                             83.800,00    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6407 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  6407.04.122.3.101.2.704 -  3.2.90.21-FT0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato                                     6.400,00  TOTAL                                                                         90.200,00  =========    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças"],
    [688,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA Nº 075  DE  26  DE NOVEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Delegar competência a servidora Maria Cristina Alves Machado, matrícula nº. 97.950-0, cargo Gestora de Atendimento ao Contribuinte, símbolo CCA/1, lotada na Unidade de Atendimento ao Contribuinte/GGAT/SEFIN, para receber aplicar e prestar contas do Suprimento Individual nos elementos de despesa 3.3.90.30 material de consumo, 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica.     ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças      SECRETARIA DE FINANÇAS  GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTOS MERCANTIS    EDITAL DE INTIMAÇÃO    O GERENTE GERAL DE TRIBUTOS MERCANTIS informa que se encontra disponível no site oficial do Município do Recife (http://www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/simplesNacional/consulta.php) a relação dos contribuintes (CNPJ) excluídos do Simples Nacional, em razão da existência de débitos com a Fazenda Municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa, verificada(s) na(s) sua(s) inscrição(ões) municipal(is), conforme dispõem os art. 17, V, 28, 29, I C/C art. 30, II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O Município do Recife promoverá a exclusão do Simples Nacional a partir de janeiro de 2014, nos termos do art. 31, IV da citada Lei. Nos termos do art. 31, § 2º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, é permitida a permanência da pessoa jurídica como optante pelo Simples Nacional mediante a comprovação da regularização do débito no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste edital.  Os débitos com vencimento até 31 de dezembro de 2013 deverão ser quitados até esta data, sob pena de exclusão do contribuinte do Simples Nacional.    Fica o contribuinte intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, efetuar o pagamento do montante do débito tributário ou apresentar impugnação à exclusão do Simples Nacional.      Recife, 25 de novembro de 2013.    PROSPERINO SARUBBI NETO  Gerente Geral de Tributos Mercantis    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - E M P R E L    Extrato de Ata de Registro de  Preços nº 010/2013  EMPREL - Empresa Municipal de Informática.  Espécie: Ata de Registro de Preços nº 010/13 - disponível no sitio: www.recife.pe.gov.br  Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, pelo período de até 12 (doze) meses  de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo II do Termo de Referência do Edital.  Fornecedor: SAFESYSTEM INFORMÁTICA S/A.  Vigência: De até 12(doze) meses  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial  para Registro de Preços nº 003/2013 - Processo Licitatório nº 003/2013.  Extrato de Ata de Registro de  Preços nº 011/2013  EMPREL - Empresa Municipal de Informática.  Espécie: Ata de Registro de Preços nº 011/13 - disponível no sitio: www.recife.pe.gov.br  Objeto:. Aquisição de equipamentos de informática, pelo período de até 12 (doze) meses  de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo II do Termo de Referência do Edital.  Fornecedor: PLUGNET COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.  Vigência: De até 12(doze) meses.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial  para Registro de Preços nº 003/2013 - Processo Licitatório nº 003/2013.    Extrato de Ata de Registro de  Preços nº 013/2013  EMPREL - Empresa Municipal de Informática.  Espécie: Ata de Registro de Preços nº 013/13 - disponível no sitio: www.recife.pe.gov.br  Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, pelo período de até 12 (doze) meses  de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo II do Termo de Referência do Edital.  Fornecedor:  RM COMERCIAL LTDA.  Vigência: De  até 12 (doze) meses.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial  para Registro de Preços nº 003/2013 - Processo Licitatório nº 003/2013.    Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato DAJ nº 012/2012.  .Espécie: Termo de Aditamento ao Contrato DAJ nº 012/2012.  Contratantes: EMPREL- Empresa Municipal de Informática e a IBM BRASIL ÍNDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA.  Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato 012/2012, até 31/12/2014.  Fundamento Legal: Art.. 57, Inc. II da Lei nº 8666/1993.  Processo de Inexigibilidade: Nº 002/2012  Cobertura/Dotação Orçamentária: 4501.04.126.2-123.2.520 3.3,90,39   Valor: R$ 428.133,24 ( Quatrocentos e vinte e oito mil, cento e trinta e três reais e vinte e quatro centavos)    Extrato do Contrato AJU nº 025/2013, firmado em 18 de novembro de 2013.  Modalidade da Licitação: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 002/2013.  Base Legal: Leis nºs. 10.520/2002 e  8.666/93.  Processo de Licitação nº 002/2013.  Contratantes: EMPREL- Empresa Municipal de Informática e a EDNILSON PINHO DE MIRANDA - EPP  Objeto: Aquisição de Condicionadores de Ar com instalação e assistência técnica, durante o prazo de garantia, de acordo com  as condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo II do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório nº 002/2013.  Preço Global: R$ 9.900,00 (Nove mil e novecentos reais)  Prazo: De 03 (três) anos referente à garantia, a contar da data do Termo de Recebimento Definitivo, correspondente ao período  de garantia dos equipamentos, de acordo com o estabelecido no Anexo II do Termo de Referência do Edital.  Dotação Orçamentária: nº. 4501.04.122.2.161.2723.4.4.90.52,52.1  Recurso Financeiro: Próprio    Extrato do Contrato AJU nº 026/2013, firmado em 18 de novembro de 2013.  Modalidade da Licitação: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 002/2013.  Base Legal: Leis nºs. 10.520/2002 e  8.666/93.  Processo de Licitação nº 002/2013.  Contratantes: EMPREL- Empresa Municipal de Informática e a CICLAR - CICLO DE AR  ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA - EPP  Objeto: Instalação de Condicionadores de Ar  de acordo com  os quantitativos descritos na Cláusula Quarta e as condições e especificações do Anexo II do  Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório nº 002/2013.  Preço Global: R$ 1.452,00 (Um mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais).  Prazo: De 90 (noventa) dias, a contar da data do Termo de Recebimento Definitivo da Instalação, referente ao período de garantia, de acordo com o estabelecido no Anexo II, do Art. 26 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.  Dotação Orçamentária: nº. 4501.04.122.2.161.2723.3.3.90.39.39.4  Recurso Financeiro: Próprio    RETIFICAÇÃO:  Na Publicação do Diário Oficial de 24/10/13 - Edição 125  Extrato da Ata de Registro de Preços nº 008/13    Onde se ler: Modalidade de Licitação: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 008/13 - Processo Licitatório nº 008/2013.    Leia-se: Modalidade de Licitação: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 010/13 - Processo Licitatório nº 010/2013    RETIFICAÇÃO:  Na Publicação do Diário Oficial de 31/10/13 - Edição 127  Extrato da Ata de Registro de Preços nº 007/13    Onde se ler: Modalidade de Licitação: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 007/13 - Processo Licitatório nº 007/2013.    Leia-se: : Modalidade de Licitação: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 010/13 - Processo Licitatório nº 010/2013    RETIFICAÇÃO:  Na Publicação d"],
    [689,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",2,"o Diário Oficial de 14/11/13 - Edição 133  Extrato do Quinto Termo Aditivo do Contrato DAJ nº 033/2011 - WALTER GUIMARÃES FERREIRA    Onde se ler: Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato Original, firmado em 28/11/11, com 1º Termo de Prorrogação em 24/08/2012 e 2º Termo de Reajuste em 09/11/12, cujo objeto é a Locação de Galpão para abrigar material permanente penhorado judicialmente.    Leia-se: : Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato Original e Reajuste do valor contratual com aplicação de 5,58%( cinco vírgula cinquenta e oito por cento), firmado em 28/11 - 11, com 1º Termo de Prorrogação em 24/08/2012 e 2º Termo de Reajuste em 09/11/12, cujo objeto é a Locação de Galpão para abrigar material permanente penhorado judicialmente.    Onde se ler: Preço Global: R$ 8.902,92 ( Oito mil, novecentos e dois reais e noventa e dois centavos)    Leia-se: Preço Global: R$ 9.399,60 ( Nove mil, trezentos e noventa e nove reais e sessenta centavos)"],
    [690,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 416 /2013  EMENTA: Disciplina, no âmbito da Procuradoria do Município do Recife, a utilização do sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico e dá outras providências.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições previstas no Art. 61 da Lei Orgânica do Recife e,     CONSIDERANDO a obrigatoriedade de utilização do Sistema PJE - no âmbito das Justiças Federal, Federal do Trabalho e Estadual -     CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 -     CONSIDERANDO que o Sistema PJE revela-se uma nova ferramenta de trabalho para os operadores do Direito, em especial para a Procuradoria do Município do Recife, com a implantação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e a adoção do sistema eletrônico de processos pelas justiças federal, federal do trabalho e estadual -     CONSIDERANDO que todos os procuradores municipais devem ser cadastrados no sistema PJE, em especial aqueles lotados nas Procuradorias Judicial e da Fazenda Municipal,  R E S O L V E :     Art.1º Fica autorizado o GAS da Secretaria de Assuntos Jurídicos, observado o procedimento legal específico, a disponibilizar ou promover a renovação dos certificados digitais para os procuradores municipais, em especial aqueles lotados nas Procuradorias Judicial e da Fazenda Municipal.    Art. 2º Fica autorizada a celebração de convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Seção Pernambuco ou com  a CAAPE - Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco, sob coordenação da Secretaria Executiva da SAJ, com vista à realização de treinamento dos procuradores municipais no sistema PJE, em especial aqueles lotados nas Procuradorias Judicial e da Fazenda Municipal.    Art.3º Os Procuradores-Chefes das Procuradorias Judicial e da Fazenda Municipal, no primeiro momento, coordenarão o cadastramento e a participação dos procuradores judiciais no treinamento de utilização da ferramenta do sistema PJE, informando ao Gabinete da SAJ o nome dos procuradores que obtiveram o certificado digital e aqueles que participaram do treinamento oferecido.    Art.4º. Ficam os Procuradores-Chefes das Procuradorias Judicial e da Fazenda Municipal autorizados a receber citações, intimações, notificações e outras comunicações processuais por via eletrônica no sistema PJE.  § 1º As chefias das Procuradorias Especializadas de que trata o caput poderão designar um ou mais procuradores para atuarem em núcleo de comunicação, operacionalizando o Sistema PJE, como condição ao recebimento dos atos processuais de que trata o caput e à distribuição dos processos de competência das respectivas unidades, por um período mínimo de 1 (um) ano, permitida a recondução.   §2º Compete às Chefias das Procuradorias Especializadas a decisão quanto à redução ou à suspensão das distribuições ordinárias de processos aos procuradores designados, tendo presente, se for o caso, o volume dos serviços de operacionalização do sistema PJE.    Art. 5º Aos procuradores judiciais, em exercício nas unidades das Procuradorias Judicial e da Fazenda Municipal, compete a utilização do sistema PJE tão logo disponibilizado o cadastramento do certificado digital, que deverá ocorrer no prazo máximo de até 2 (dois) meses após a obtenção do referido certificado.    Parágrafo Único.  É de responsabilidade do Procurador o acompanhamento do processo, respeitadas as regras de distribuição processual de cada especializada, cabendo-lhe o protocolo de todas as peças processuais no Sistema PJE, à exceção do recebimento das comunicações processuais, de competência do Procurador Chefe ou do Procurador designado, na forma do §1º do Art. 4º desta Portaria.    Art. 6º O GAS da Secretaria de Assuntos Jurídicos promoverá a adequação de todos os computadores, em especial das Procuradorias Judicial e da Fazenda Municipal, às exigências técnicas necessárias ao pleno funcionamento do sistema PJE, inclusive com acesso adequado à internet, valendo-se das recomendações abaixo:    I - SISTEMA OPERACIONAL:  Somente é compatível com Windows. É recomendado o uso do Windows XP ou versões superiores.    II - GERENCIADOR DO CERTIFICADO DIGITAL:  Pode ser obtido gratuitamente nos seguintes sites:  http://www.certisign.com.br/atendimento-suporte/downloads  http://www. acbr.org.br/arquivos/manual/guiadeinstalacaosafesign.pdf  http://www.receita.fazenda.gov.br/novidades/informa/destaquecertificadodigital.htm    III - LEITORA DE CARTÃO: Dispositivo para leitura do smart card e autenticação do usuário.    IV - NAVEGADOR DE INTERNET:  O navegador recomendado para uso no PJE é o MOZILLA FIREFOX 6.0 (ou superior). Recomenda-se fazer o download da versão mais recente.    V - Para a correta navegação, deve ser instalado o programa JAVA RUNTIME ENVIROMENT (JRE), também chamado de JAVA, versão 1.6 ou superior.  Obter a versão atualizada gratuitamente no endereço:  http://www.java.com.pt_br/    VI - CONVERSOR DE ARQUIVOS PARA O FORMATO PDF:  - Gratuito - Bullzip PDF Printer -                  - Cute PDF -                  - PDF Creator.  - Pago - Adobe Acrobat.  VII - SCANNERS - Podem ser utilizados os equipamentos já disponíveis nas Procuradorias.    Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,        de novembro de 2013.    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    R E T I F I C A Ç Ã O     NA PORTARIA Nº 372, DATADA DE 04 DE OUTUBRO DE 2013, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE Nº 117, DE 08.10.2013.    ONDE SE LÊ:   'Anny Munique da Silva Alves, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 72.230-1'.    LEIA-SE:   'Anny Munique da Silva Sales, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 72.230-1'.    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 01/2013- PROCESSO Nº 2401/2013-CCI    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme Certidão exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2401/2013-CCI, à fl. 144 instaurado através da Portaria de nº 326, de 16.08.2013, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício n° 621/2013-GAB - Secretaria de Educação  , datada em 09/05/2013, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada Rosimary Costa da Silva, matrícula nº 77.846-9, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira     EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO, Nº 34, DE 26.11.2013    EXTRATO DO CONTRATO N° 237, FIRMADO EM 11 DE OUTUBRO DE 2013.  Modalidade:  Na condição de órgão não participante ou 'carona'.  Base Legal: Art. 22 do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação: Processo de Licitação nº 004/2013-CPLM, Ata de Registro"],
    [691,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",2," de Preços nº 003/2013-SADGP, na modalidade Pregão Eletrônico n° 004/2013,   Contratantes:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E A BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JÚNIOR - EPP.  Objeto: A prestação de serviços contínuo de locação de veículo de uso administrativo - sem condutor e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Relações Institucionais.  Preço Global: R$ 20.397,60 (vinte mil, trezentos  e noventa e sete reais e sessenta centavos).  Prazo:  De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 11.10.2013 e  termo  final o dia 10.10.2014, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93.  Dotação Orçamentária: n  1601.03.122.2.161.2.723 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39.  Recurso Financeiro:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 251, FIRMADO EM 15 DE AGOSTO  DE 2013.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 001/2013, Processo de  Licitação nº 001/2013, na modalidade Pregão Presencial n° 001/2013, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E A DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de impressão mediante a locação de equipamentos dotados de tecnologia laser/digital, na sua estrutura funcional, para atender à necessidade da Secretaria de Relações Institucionais, de acordo com as condições e especificações discriminadas no Termo de Referência anexo ao Edital   PREÇO GLOBAL:  R$ 3.798,00 (três mil, setecentos e noventa e oito reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o 15.08.2013 e termo final o dia 14.08.2014, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II, da  lei nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nº 1601.03.0122.2.161.2.0723 - Elemento de Despesa nº 33.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 241, FIRMADO EM 10 DE SETEMBRO DE 2013.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Ata de  Registro de  Preços nº 001/2013-SADGP, Processo Licitatório nº 004/2013 - CPLM - Pregão Eletrônico nº 004/2013-CPLM, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  CONTRATANTES:  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E A LOCAVEL SERVIÇOS LTDA  OBJETO: A prestação de serviços contínuo de locação de veículo de uso administrativo, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Relações Institucionais.  PREÇO GLOBAL: R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 10 de setembro de 2013 e termo final o dia 09 de setembro de 2014, podendo ser prorrogado, conforme o art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1601.04.0122.2160.2.0064 - Elemento de Despesa 3.3.90.33 - Fonte: 0100.   RECURSO FINANCEIRO:   Tesouro Municipal.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 50, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL - IDESC.  OBJETO:   Sua adequação ao novo Plano de Trabalho aprovado como se segue:  I) Atender a 05 (cinco) coletivos, com o total de 75 (setenta e cinco)  crianças e  adolescentes -   II) Alterar o valor mensal que passa a ser de R$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta reais), sendo R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), oriundos dos recursos  do FNAS/Fundo  de  Nacional  de Assistência  Social e R$ 180,00 (cento e oitenta reais), oriundo  do  FDS (Contrapartida), passando  o  valor  global  de R$ 28.224,00 (vinte e oito mil, duzentos e vinte e quatro reais) para R$ 15.120,00 (quinze mil, cento e vinte reais).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta  da Dotação  Orçamentária  de nº 5901 08.243.1.225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas  de  Defesa  dos Direitos  da  Criança  e  do  Adolescente) - Elemento  de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenções  Sociais).    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 323, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O GRUPO DE MÃES DO IPSEP.  OBJETO:  O que  se  segue:   I)Repassar para 03 (três) turmas o montante de R$ 21.577,32 (vinte e um mil, quinhentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos) sendo 10 (dez) parcelas mensais de R$ 1.801,86 (um mil, oitocentos e um reais e oitenta e seis centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2013 e mais 01 (uma) parcela de R$ 3.558,72 (três mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos), referente a dezembro /2013 -    II)Nas parcelas supra está inserido o valor mensal de R$ 585,62 (quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  15 (quinze) crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, beneficiadas no Programa de Creche e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a 01 (um) botijão de gás de cozinha. O valor do mês de dezembro/2013 será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pela Creche, exceto  em relação ao gás  de cozinha, vez que no mês de janeiro/2014 não haverá repasse -   III)A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação das  Certidões negativas do FGTS, INSS e CNDT (Certidão  Negativa de Débitos Trabalhistas), como condição  indispensável  ao recebimento dos recursos, objeto deste  Convênio -   IV)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2013 a 31 de janeiro de 2014.   PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 3.3.50.43.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 269, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SÍTIO DO BERARDO - AMOSBE.  OBJETO: O que se segue:  I)Repassar para 02 (duas) turmas o montante de R$ 14.549,88 (quatorze mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 1.216,24 (um mil, duzentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2013 e mais 01 (uma) parcela de R$ 2.387,48 (dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e quarenta  e oito centavos), referente a dezembro /2013 -    II)Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal, de R$ 585,62 (quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de 15 (quinze) crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, beneficiadas no Programa de Creche e de   R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a 01 (um) botijão de gás de cozinha. O valor do mês de dezembro/2013 será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pela Creche, exceto  em relação ao gás  de cozinha, vez que no mês de janeiro/2014 não haverá repasse -   III)A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação das Certidões Negativas do FGTS, INSS e CNDT "],
    [692,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",3,"(Certidão Negativa de Débito Trabalhistas), como condição indispensável ao recebimento dos recursos, objeto deste Convênio.  IV)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2013 a 31 de janeiro de 2014.   PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 3.3.50.43.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 336, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO COMUNITÁRIO SEMENTE DE UM MUNDO NOVO - ESEUN  OBJETO: O que se segue:  I)Repassar para 02 (duas) turmas o montante de R$ 7.522,44 (sete mil, quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos) sendo 10 (dez) parcelas mensais de R$ 630,62 (seiscentos e trinta reais e sessenta e dois centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2013 e mais 01 (uma) parcela de R$ 1.216,24 (um mil, duzentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos), referente a dezembro /2013 -    II)Nas parcelas supra está inserido o valor mensal de R$ 292,81 (duzentos e noventa e dois reais e oitenta  e um centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a 01 (um) botijão de gás de cozinha. O valor do mês de dezembro/2013, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar, exceto em relação ao gás  de cozinha, vez que no mês de janeiro/2014 não haverá repasse -   III)A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação das  Certidões negativas do FGTS, INSS e CNDT (Certidão  Negativa de Débitos Trabalhistas), como condição  indispensável  ao recebimento dos recursos, objeto deste  Convênio -   IV)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2013 a 31 de janeiro de 2014.   PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 3.3.50.43.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÚLTIPLO, Nº 185 (ECT Nº 9912314943), CELEBRADO EM 07 DE NOVEMBRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como  termo  inicial o  dia 07 de novembro de 2013 e termo final o dia 06 de novembro de 2014.  §1º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 24.000,00 (vinte e quatro  mil reais).  §2º. As despesas correrão à  conta da Dotação Orçamentária de nº 4801.10.122.2.165.2.617 - Elemento  de  Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 0114.  EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 237, CELEBRADO EM 31 DE AGOSTO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. MARINALVA ALVES DOS SANTOS.  OBJETO:  O que se segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 08 de setembro de 2013 e termo final o dia 08 de setembro de 2014 -   II)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 2.147,13 (dois mil, cento e quarenta e sete reais e treze centavos), para  R$ 2.277,42 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE de 6,068023% (seis vírgula zero sessenta  e oito mil, zero vinte e três por cento), acumulado no período de setembro/2012 a setembro/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 25.765,56 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 27.329,04 (vinte e sete mil, trezentos e vinte e nove reais e quatro centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa, nº 3.3.90.36.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO INTEGRADO, Nº 157, CELEBRADO EM 10 DE NOVEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E O CONSÓRCIO SANEAMENTO DO BEBERIBE - LOTE I.  OBJETO: Permitir a 4ª Reprogramação de Planilha de itens, implicando no acréscimo de R$ 12.690.299,76 (doze milhões, seiscentos e noventa mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos), que corresponde ao percentual de 16,74% do valor original do Contrato, conforme planilha, independente de transcrição, e tabela abaixo.      EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 121, CELEBRADO EM 11 DE JUNHO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A JP DA SILVA FILHO LOCAÇÕES.  OBJETO:  A prorrogação do  prazo contratual pelo  período  de 10 de junho  de 2013 a 30 de dezembro  de 2013.   §1º. O Contrato poderá ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.       §2º. O valor global  para o  período  ora  prorrogado  é  de R$ 10.673,10 (dez mil, seiscentos e setenta  e três reais  e dez  centavos).  §3º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3201.04.122.2161.2.723 - Elemento de Despesa 33.90.39.      EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, Nº 130, CELEBRADO EM 31 DE AGOSTO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 31 de dezembro de 2013 e termo final o dia 30 de dezembro de 2014.  §1º. Este Contrato poderá  ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato  §2º. O valor mensal  para o período  ora prorrogado  é  de R$ 2.000,00 (dois  mil reais) perfazendo  o  valor  global  de R$ 24.000,00 (vinte  e quatro mil reais).  §3º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária  nº 3101.04.0122.2161.2.0723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL, Nº 147, CELEBRADO EM 13 DE OUTUBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS E A EMPRESA CRISTIANE DIAS ARAÚJO - ME.   OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias, tendo como termo inicial o dia 16 de outubro de 2013 e termo  final o dia 29 de dezembro de 2013.  §1º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado será de  R$  4.215,00 (quatro mil, duzentos e quinze reais).   §2º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária  nº 2001.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.30.   OBS:  Republicado por ter saído com incorreção    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REP"],
    [693,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",4,"ROGRAFIA, N° 235, CELEBRADO EM 20 DE JUNHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 31 de agosto de 2013 a 30 de dezembro de 2013.  §1º. O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado é de   R$ 5.049,71 (cinco mil, quarenta e nove  reais e setenta e um centavos), perfazendo o valor global de R$ 20.198,84 (vinte mil, cento e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos).  §2º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 2701.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa, nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, N° 06, CELEBRADO EM 25 DE JANEIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE SAÚDE E A EMPRESA L.A DO REGO BARROS - ME.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de maio de 2013 a 30 de dezembro de 2013.  §1º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais), sendo o valor mensal de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).  §2º. As despesas permanecem à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.0302.1232.2.0884.3.3.90.30.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - BLMAC) -  4801.10.0305.1217.2.0612.3.3.90.30.0244 (Controle de Doenças e Agravos/Rec. SUS - BLVGS) e 4801.10.0301.1216.2.0724.3.3.90.30.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - BLATB).§3º. Este Contrato poderá  ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.       EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 111, CELEBRADO EM 11 DE AGOSTO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. LUIZA BARBOSA GALVÃO.  OBJETO: O que se segue:    I)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 05 de setembro de 2013 e termo final o dia 05 de setembro de 2014 -      II)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.447,12 (um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e doze centavos), para R$ 1.534,93 (um mil, quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE de 6,068023% (seis vírgula zero sessenta  e oito mil, zero vinte e três por cento), acumulado no período de setembro/2012 a setembro/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 17.365,44 (dezessete mil, trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 18.419,16 (dezoito mil, quatrocentos e dezenove reais e dezesseis centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1206.2.0179 (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa, nº 3.3.90.36.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 125, CELEBRADO EM 04 DE SETEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA E A NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.  OBJETO: O que se segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como  termo inicial o dia 05 de setembro de 2013 e termo final o dia 04 de setembro de 2014 -   II) Mudança da Dotação Orçamentária para de nº 3801.04.0122.1.314.2.0147 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 0100.  PARÁGRAFO ÚNICO: valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece  R$ 131.112,00 (cento e trinta e um mil, cento e doze reais).    OBS: Republicado por ter saído com incorreção.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 130, CELEBRADO EM 31 DE AGOSTO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. ROBERTO BEZERRA DA SILVA.  OBJETO:  O que se segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 05 de setembro de 2013 e termo final o dia 05 de setembro de 2014 -   II)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.888,49 (um mil, oitocentos e oitenta  e oito reais e quarenta e nove centavos), para R$ 2.003,08 (dois mil, três reais e oito centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE de 6,068023% (seis vírgula zero sessenta  e oito mil, zero vinte e três por cento), acumulado no período de setembro/2012 a setembro/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 22.661,88 (vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e um reais e oitenta  e oito centavos) para R$ 24.036,96 (vinte e quatro mil, trinta e seis reais e noventa e seis centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária, nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa, nº 3.3.90.36.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, Nº 52, CELEBRADO EM 23 DE MARÇO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, por mais 02 (dois) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de novembro de 2013 e termo final o dia 31 de dezembro de 2013.  §1º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$14.127,88 (quatorze mil, cento e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos).  §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária   nº 1301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 100.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGEM AÉREAS NACIONAL, Nº 72, CELEBRADO EM 26 DE ABRIL DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A LUZI PASSAGENS, TURISMO, LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2014 e termo final o dia 31 de dezembro de 2014.  §1º. O Contrato poderá  ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.  §2º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).  §3º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3101.04.122.2.160.2.027.3.3.90.33 - Fonte: 100.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO, Nº 121, CELEBRADO EM 02 DE JULHO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL E A  COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de julho de 2013 e termo final o dia 01 de julho de 2014.  §1º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 152.179,20 (cento e cinquenta e dois mil, cento e setenta e nove reais e vinte centavos).  §2º. A alteração da Dotação Orçamentária de nº 3601.04.131.2.160.2.156 - Elemento  de Despesa nº .3.3.90.39 para  a  de nº 2501.04.0131.2160.2.0156 - Elemento  de Despesa nº .3.3.90.39 - Fonte: 0100.    EXTRATO DO TERCEIRO TERM"],
    [694,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",5,"O ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 221, CELEBRADO EM 23 DE DEZEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS E A SRA. ZUMIRA CELESTINA DE BARROS.  OBJETO:  O que se segue:  I)A retificação da Cláusula Primeira do Contrato no tocante a correta identificação da Unidade da CODECIR, como sendo Estação Regional Nordeste -   II)A revisão do valor mensal de R$ 612,00 (seiscentos e doze reais), para R$ 900,00 (novecentos reais), retroagindo a 31.10.2012, conforme Parecer nº 526/2012-PTLC/SAJ, e Laudo de Avaliação Técnica - ITBI, anexos -   III)Mudança da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras, Desenvolvimento Urbano e Ambiental para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, conforme Lei nº 17.885/2013, de 03.01.2013 -   IV)Mudança da Dotação Orçamentária 3401.15.451.1.303.2.11 para 2001.15.451.1.303.2.211 - Elemento de Despesa 3.3.90.36, anexos -   V)Alteração da denominação da CODECIR que passa a ser Secretaria Executiva de Defesa Civil - SEDEC.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 91, CELEBRADO EM 06 DE FEVEREIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A PAX DOMINI SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo contratual pelo  período  de 31 de dezembro de 2013 a 30 de junho  de 2014.  §1º. O valor global do  Contrato para o período ora prorrogado permanece em R$ 149.589,66 (cento  e  quarenta  e nove mil, quinhentos  e oitenta  e nove reais e sessenta  e  seis centavos).  §2º. Permanece a Dotação  Orçamentária  de nº 5901.08.0244.1204.2.518 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 0117.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 212, CELEBRADO EM 17  DE JULHO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A  EMPRESA SENSU - CONSULTORIA INTERNACIONAL DE ESTUDOS AVANÇADOS LTDA, COM A  INTERVENIÊNCIA DO SERVIDOR JOSÉ  EDUARDO  SANTOS  VITAL.  OBJETO: A inclusão de Parágrafo Único na Cláusula Terceira do Contrato, com o seguinte teor:   'PARÁGRAFO ÚNICO: O  servidor  José  Eduardo  Santos  Vital, na qualidade  de interveniente, responsabiliza-se pelo pagamento das  eventuais  diferenças  decorrentes  da variação  cambial atrelada ao  dólar norte-americano que venham a incidir sobre as  cotas mensais, nos  termos da Proposta da  CONTRATADA, sem qualquer responsabilidade do  Município  do  Recife por  tal variação'.       EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA DE ENGENHARIA, Nº 71,  CELEBRADO EM 11 DE JUNHO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.   OBJETO: O  que  se  segue:  I) A realização  dos  serviços excedentes e extracontratuais no valor de R$ 220.183,77 (duzentos  e  vinte mil, cento  e oitenta  e três  reais  e setenta  e sete  centavos), conforme planilhas anexas aos autos, correspondente ao percentual  de aproximadamente 42,09% (quarenta e dois vírgula zero nove por cento) do  valor global original do Contrato.   II)A supressão dos  serviços  no  valor de R$ 47.222,21 (quarenta  e sete mil, duzentos  e  vinte e dois reais e vinte  e um  centavos), equivalente ao percentual de aproximadamente 8,99% (oito vírgula noventa e nove por cento) do valor global original do Contrato.  III)O  valor global do contrato passará de R$525.025,98(quinhentos e vinte e cinco mil, vinte e cinco reais e noventa e oito centavos) para R$ 697.987,54 (seiscentos  e noventa e sete mil, novecentos  e oitenta e sete  reais  e  cinquenta  e quatro  centavos) referente à Reforma da Escola Municipal  Maria  Sampaio Lucena.  IV)A prorrogação do prazo de vigência e execução da obra por mais 90 (noventa) dias, sendo:  a)Prazo de Vigência: 11.01.2014 a 10.04.2014 -    b)Prazo  de Conclusão: 12.12.2013 a 11.03.2014.   PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação  Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa nº 4.4.90.51.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 104, CELEBRADO EM 29 DE AGOSTO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE E A RADIUM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.  OBJETO:  O que se segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03 de setembro de 2013 e termo final o dia 02 de setembro de 2014 -   II)O reajuste do valor global do contrato, com aplicação do IPCA/IBGE correspondente ao período de setembro/2012 a setembro/2013, no percentual aproximado de 5,8586% (cinco vírgula oito mil, quinhentos e oitenta e seis por cento), passando o valor global do Contrato R$ 20.280,00 (vinte mil, duzentos e oitenta reais)  para R$ 21.468,12 (vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e doze centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 6901.0541.1302.2.0032 - Elemento de Despesa, nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE SERVIÇOS, Nº 76, CELEBRADO EM 11 DE JUNHO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO  E LAZER E A LUZI PASSAGENS TURISMO, LOCAÇÃO E  REPRESENTAÇÕES  LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:  I) A prorrogação do prazo contratual por  06 (seis) meses, tendo  como termo inicial o dia 25 de outubro  de 2013 etermo  final o  dia 24 de abril de 2014 -   II) Retificar o extrato referente ao  Contrato de Prestação  de Serviços, nº 76, celebrado em 11 de junho de 2013, para onde  se  lê: '24 de maio de 2013 a 24 de outubro de 2013',  Leia-se '24 de abril de 2013 a 24 de outubro de 2013'.  §1º. O valor global ao  Contrato para o período  ora prorrogado permanece de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).  §2º. Permanece a Dotação Orçamentária de nº 3501.23.0695.1213.2.0193 - Elemento de Despesa 3.3.90.33.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 09, CELEBRADO EM 29 DE JANEIRO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E O INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DE PERNAMBUCO - IEL.  OBJETO: A supressão de aproximadamente 23,95% (vinte e três vírgula noventa e  cinco por  cento) do  valor global do Contrato, que passará de R$ 293.220,00 (duzentos  e noventa e três mil, duzentos  e  vinte  reais) para R$ 223.002,72 (duzentos  e  vinte  e três mil, dois  reais  e setenta  e dois  centavos), restando o objeto do Contrato da seguinte forma:    NÍVEL BOLSA TX VT CUSTO UNITÁRIO R$ QUANT. VALOR TOTAL R$  Superior 228,00 8,20 77,00 313,20 19 5.950,80  Médio 216,00 7,78 77,00 300,78 42 12.632,76  TOTAL MENSAL                                                                                          R$ 18.583,56  TOTAL GLOBAL                                                                                         R$ 223.002,72   PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária de nº 3101.04.0122.2161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO INTEGRADO, Nº 156, "],
    [695,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",6,"CELEBRADO EM 10 DE NOVEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E O CONSÓRCIO FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL.  OBJETO:  Permitir a 4ª Reprogramação de Planilha de itens, implicando na supressão de 12.690.299,76 (doze milhões, seiscentos e noventa mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos), que corresponde ao percentual de 25,56% do valor original do Contrato, conforme planilha, independente de transcrição, e tabela abaixo.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, Nº 28, CELEBRADO EM 11 DE MARÇO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A DHF ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: O acréscimo no valor de  R$ 175.748,57 (cento  e  setenta  e  cinco mil, setecentos  e quarenta e oito reais e cinquenta  e sete centavos), correspondente ao percentual de aproximadamente 11,93% (onze vírgula noventa e três por cento), do  valor  do  Lote II do Contrato, referente à realização de serviços excedentes e extracontratuais na construção da Escola Municipal Jardim Monte Verde, passando seu valor de R$ 1.473.086,44 (um milhão, quatrocentos e setenta e três mil, oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 1.648.835,01 (um milhão, seiscentos e quarenta e oito mil, oitocentos e trinta e cinco reais e um centavo).  §1º. A prorrogação do prazo de vigência e conclusão da obra supracitada do Contrato por mais 180 (cento  e oitenta) dias, sendo:  I)   Prazo de execução da obra de 12.11.2013 a 10.05.2014 -   II)  Prazo de vigência contratual de 12.12.2013 a 09.06.2014.    §2º. O valor global do contrato passará de R$ 2.861.028,58 (dois milhões, oitocentos e sessenta e um mil, vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos) para R$3.036.777,15 (três milhões, trinta e seis mil, setecentos e setenta e sete reais e quinze centavos).  §3º. As despesas permanecem por  conta da Dotação  Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.207.0043 (Expansão  na Rede  Física da Educação Municipal) - Elemento  de Despesa nº 44.90.51.        EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA, Nº 70, CELEBRADO EM 11 DE JUNHO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA WB CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO: O que se segue:  i) A realização de serviços excedentes e extras contratuais no valor de R$ 53.206,17 (cinquenta e três mil,    duzentos e seis reais e dezessete centavos), conforme planilha anexa aos autos, equivalente ao percentual   aproximado de 45,89% (quarenta e cinco vírgula oitenta e nove por cento), passando o valor do Contrato, para o   Lote V, de R$ 115.931,89 (cento e quinze mil, novecentos e trinta e um reais e oitenta e nove centavos) para R$   169.138,06 (cento e sessenta e nove mil, cento e trinta e oito reais e seis centavos), referente à reforma e    ampliação da Creche Municipal Chico Mendes.   II) A prorrogação do prazo de vigência e conclusão da obra por mais 60 (sessenta) dias, conforme abaixo:  a) Escola Municipal Milton Almeida dos Santos:  Prazo de vigência: 13.10.2013 a 11.12.2013 -   Prazo de conclusão: 13.09.2013 a 11.11.2013.  b) Creche Municipal Chico Mendes:  Prazo de vigência: 13.10.2013 a 11.12.2013 -   Prazo de conclusão: 13.09.2013 a 11.11.2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem por conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 44.90.51.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONVÊNIO,  Nº 39, CELEBRADO EM 05 DE SETEMBRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E O INSTITUTO PONTE DO DESENVOLVIMENTO.  OBJETO: A retificação da Dotação Orçamentária para onde se lê: '3301.04.334.1.320.2.995', leia-se: '3301.23.692.1.321.2.998'."],
    [696,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 416 /2013  EMENTA: Disciplina, no âmbito da Procuradoria do Município do Recife, a utilização do sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico e dá outras providências.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições previstas no Art. 61 da Lei Orgânica do Recife e,     CONSIDERANDO a obrigatoriedade de utilização do Sistema PJE - no âmbito das Justiças Federal, Federal do Trabalho e Estadual -     CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 -     CONSIDERANDO que o Sistema PJE revela-se uma nova ferramenta de trabalho para os operadores do Direito, em especial para a Procuradoria do Município do Recife, com a implantação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e a adoção do sistema eletrônico de processos pelas justiças federal, federal do trabalho e estadual -     CONSIDERANDO que todos os procuradores municipais devem ser cadastrados no sistema PJE, em especial aqueles lotados nas Procuradorias Judicial e da Fazenda Municipal,  R E S O L V E :     Art.1º Fica autorizado o GAS da Secretaria de Assuntos Jurídicos, observado o procedimento legal específico, a disponibilizar ou promover a renovação dos certificados digitais para os procuradores municipais, em especial aqueles lotados nas Procuradorias Judicial e da Fazenda Municipal.    Art. 2º Fica autorizada a celebração de convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Seção Pernambuco ou com  a CAAPE - Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco, sob coordenação da Secretaria Executiva da SAJ, com vista à realização de treinamento dos procuradores municipais no sistema PJE, em especial aqueles lotados nas Procuradorias Judicial e da Fazenda Municipal.    Art.3º Os Procuradores-Chefes das Procuradorias Judicial e da Fazenda Municipal, no primeiro momento, coordenarão o cadastramento e a participação dos procuradores judiciais no treinamento de utilização da ferramenta do sistema PJE, informando ao Gabinete da SAJ o nome dos procuradores que obtiveram o certificado digital e aqueles que participaram do treinamento oferecido.    Art.4º. Ficam os Procuradores-Chefes das Procuradorias Judicial e da Fazenda Municipal autorizados a receber citações, intimações, notificações e outras comunicações processuais por via eletrônica no sistema PJE.  § 1º As chefias das Procuradorias Especializadas de que trata o caput poderão designar um ou mais procuradores para atuarem em núcleo de comunicação, operacionalizando o Sistema PJE, como condição ao recebimento dos atos processuais de que trata o caput e à distribuição dos processos de competência das respectivas unidades, por um período mínimo de 1 (um) ano, permitida a recondução.   §2º Compete às Chefias das Procuradorias Especializadas a decisão quanto à redução ou à suspensão das distribuições ordinárias de processos aos procuradores designados, tendo presente, se for o caso, o volume dos serviços de operacionalização do sistema PJE.    Art. 5º Aos procuradores judiciais, em exercício nas unidades das Procuradorias Judicial e da Fazenda Municipal, compete a utilização do sistema PJE tão logo disponibilizado o cadastramento do certificado digital, que deverá ocorrer no prazo máximo de até 2 (dois) meses após a obtenção do referido certificado.    Parágrafo Único.  É de responsabilidade do Procurador o acompanhamento do processo, respeitadas as regras de distribuição processual de cada especializada, cabendo-lhe o protocolo de todas as peças processuais no Sistema PJE, à exceção do recebimento das comunicações processuais, de competência do Procurador Chefe ou do Procurador designado, na forma do §1º do Art. 4º desta Portaria.    Art. 6º O GAS da Secretaria de Assuntos Jurídicos promoverá a adequação de todos os computadores, em especial das Procuradorias Judicial e da Fazenda Municipal, às exigências técnicas necessárias ao pleno funcionamento do sistema PJE, inclusive com acesso adequado à internet, valendo-se das recomendações abaixo:    I - SISTEMA OPERACIONAL:  Somente é compatível com Windows. É recomendado o uso do Windows XP ou versões superiores.    II - GERENCIADOR DO CERTIFICADO DIGITAL:  Pode ser obtido gratuitamente nos seguintes sites:  http://www.certisign.com.br/atendimento-suporte/downloads  http://www. acbr.org.br/arquivos/manual/guiadeinstalacaosafesign.pdf  http://www.receita.fazenda.gov.br/novidades/informa/destaquecertificadodigital.htm    III - LEITORA DE CARTÃO: Dispositivo para leitura do smart card e autenticação do usuário.    IV - NAVEGADOR DE INTERNET:  O navegador recomendado para uso no PJE é o MOZILLA FIREFOX 6.0 (ou superior). Recomenda-se fazer o download da versão mais recente.    V - Para a correta navegação, deve ser instalado o programa JAVA RUNTIME ENVIROMENT (JRE), também chamado de JAVA, versão 1.6 ou superior.  Obter a versão atualizada gratuitamente no endereço:  http://www.java.com.pt_br/    VI - CONVERSOR DE ARQUIVOS PARA O FORMATO PDF:  - Gratuito - Bullzip PDF Printer -                  - Cute PDF -                  - PDF Creator.  - Pago - Adobe Acrobat.  VII - SCANNERS - Podem ser utilizados os equipamentos já disponíveis nas Procuradorias.    Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,        de novembro de 2013.    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    R E T I F I C A Ç Ã O     NA PORTARIA Nº 372, DATADA DE 04 DE OUTUBRO DE 2013, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO RECIFE Nº 117, DE 08.10.2013.    ONDE SE LÊ:   'Anny Munique da Silva Alves, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 72.230-1'.    LEIA-SE:   'Anny Munique da Silva Sales, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 72.230-1'.    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 01/2013- PROCESSO Nº 2401/2013-CCI    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme Certidão exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2401/2013-CCI, à fl. 144 instaurado através da Portaria de nº 326, de 16.08.2013, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício n° 621/2013-GAB - Secretaria de Educação  , datada em 09/05/2013, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada Rosimary Costa da Silva, matrícula nº 77.846-9, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira     EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO, Nº 34, DE 26.11.2013    EXTRATO DO CONTRATO N° 237, FIRMADO EM 11 DE OUTUBRO DE 2013.  Modalidade:  Na condição de órgão não participante ou 'carona'.  Base Legal: Art. 22 do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação: Processo de Licitação nº 004/2013-CPLM, Ata de Registro"],
    [697,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",2," de Preços nº 003/2013-SADGP, na modalidade Pregão Eletrônico n° 004/2013,   Contratantes:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E A BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JÚNIOR - EPP.  Objeto: A prestação de serviços contínuo de locação de veículo de uso administrativo - sem condutor e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Relações Institucionais.  Preço Global: R$ 20.397,60 (vinte mil, trezentos  e noventa e sete reais e sessenta centavos).  Prazo:  De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 11.10.2013 e  termo  final o dia 10.10.2014, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93.  Dotação Orçamentária: n  1601.03.122.2.161.2.723 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39.  Recurso Financeiro:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 251, FIRMADO EM 15 DE AGOSTO  DE 2013.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 001/2013, Processo de  Licitação nº 001/2013, na modalidade Pregão Presencial n° 001/2013, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E A DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de impressão mediante a locação de equipamentos dotados de tecnologia laser/digital, na sua estrutura funcional, para atender à necessidade da Secretaria de Relações Institucionais, de acordo com as condições e especificações discriminadas no Termo de Referência anexo ao Edital   PREÇO GLOBAL:  R$ 3.798,00 (três mil, setecentos e noventa e oito reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o 15.08.2013 e termo final o dia 14.08.2014, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II, da  lei nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nº 1601.03.0122.2.161.2.0723 - Elemento de Despesa nº 33.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 241, FIRMADO EM 10 DE SETEMBRO DE 2013.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Ata de  Registro de  Preços nº 001/2013-SADGP, Processo Licitatório nº 004/2013 - CPLM - Pregão Eletrônico nº 004/2013-CPLM, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  CONTRATANTES:  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E A LOCAVEL SERVIÇOS LTDA  OBJETO: A prestação de serviços contínuo de locação de veículo de uso administrativo, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Relações Institucionais.  PREÇO GLOBAL: R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 10 de setembro de 2013 e termo final o dia 09 de setembro de 2014, podendo ser prorrogado, conforme o art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1601.04.0122.2160.2.0064 - Elemento de Despesa 3.3.90.33 - Fonte: 0100.   RECURSO FINANCEIRO:   Tesouro Municipal.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 50, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL - IDESC.  OBJETO:   Sua adequação ao novo Plano de Trabalho aprovado como se segue:  I) Atender a 05 (cinco) coletivos, com o total de 75 (setenta e cinco)  crianças e  adolescentes -   II) Alterar o valor mensal que passa a ser de R$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta reais), sendo R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), oriundos dos recursos  do FNAS/Fundo  de  Nacional  de Assistência  Social e R$ 180,00 (cento e oitenta reais), oriundo  do  FDS (Contrapartida), passando  o  valor  global  de R$ 28.224,00 (vinte e oito mil, duzentos e vinte e quatro reais) para R$ 15.120,00 (quinze mil, cento e vinte reais).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta  da Dotação  Orçamentária  de nº 5901 08.243.1.225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas  de  Defesa  dos Direitos  da  Criança  e  do  Adolescente) - Elemento  de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenções  Sociais).    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 323, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O GRUPO DE MÃES DO IPSEP.  OBJETO:  O que  se  segue:   I)Repassar para 03 (três) turmas o montante de R$ 21.577,32 (vinte e um mil, quinhentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos) sendo 10 (dez) parcelas mensais de R$ 1.801,86 (um mil, oitocentos e um reais e oitenta e seis centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2013 e mais 01 (uma) parcela de R$ 3.558,72 (três mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos), referente a dezembro /2013 -    II)Nas parcelas supra está inserido o valor mensal de R$ 585,62 (quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  15 (quinze) crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, beneficiadas no Programa de Creche e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a 01 (um) botijão de gás de cozinha. O valor do mês de dezembro/2013 será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pela Creche, exceto  em relação ao gás  de cozinha, vez que no mês de janeiro/2014 não haverá repasse -   III)A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação das  Certidões negativas do FGTS, INSS e CNDT (Certidão  Negativa de Débitos Trabalhistas), como condição  indispensável  ao recebimento dos recursos, objeto deste  Convênio -   IV)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2013 a 31 de janeiro de 2014.   PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 3.3.50.43.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 269, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO SÍTIO DO BERARDO - AMOSBE.  OBJETO: O que se segue:  I)Repassar para 02 (duas) turmas o montante de R$ 14.549,88 (quatorze mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 1.216,24 (um mil, duzentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2013 e mais 01 (uma) parcela de R$ 2.387,48 (dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e quarenta  e oito centavos), referente a dezembro /2013 -    II)Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal, de R$ 585,62 (quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de 15 (quinze) crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, beneficiadas no Programa de Creche e de   R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a 01 (um) botijão de gás de cozinha. O valor do mês de dezembro/2013 será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pela Creche, exceto  em relação ao gás  de cozinha, vez que no mês de janeiro/2014 não haverá repasse -   III)A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação das Certidões Negativas do FGTS, INSS e CNDT "],
    [698,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",3,"(Certidão Negativa de Débito Trabalhistas), como condição indispensável ao recebimento dos recursos, objeto deste Convênio.  IV)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2013 a 31 de janeiro de 2014.   PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 3.3.50.43.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 336, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO COMUNITÁRIO SEMENTE DE UM MUNDO NOVO - ESEUN  OBJETO: O que se segue:  I)Repassar para 02 (duas) turmas o montante de R$ 7.522,44 (sete mil, quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos) sendo 10 (dez) parcelas mensais de R$ 630,62 (seiscentos e trinta reais e sessenta e dois centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2013 e mais 01 (uma) parcela de R$ 1.216,24 (um mil, duzentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos), referente a dezembro /2013 -    II)Nas parcelas supra está inserido o valor mensal de R$ 292,81 (duzentos e noventa e dois reais e oitenta  e um centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a 01 (um) botijão de gás de cozinha. O valor do mês de dezembro/2013, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar, exceto em relação ao gás  de cozinha, vez que no mês de janeiro/2014 não haverá repasse -   III)A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação das  Certidões negativas do FGTS, INSS e CNDT (Certidão  Negativa de Débitos Trabalhistas), como condição  indispensável  ao recebimento dos recursos, objeto deste  Convênio -   IV)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2013 a 31 de janeiro de 2014.   PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 3.3.50.43.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÚLTIPLO, Nº 185 (ECT Nº 9912314943), CELEBRADO EM 07 DE NOVEMBRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como  termo  inicial o  dia 07 de novembro de 2013 e termo final o dia 06 de novembro de 2014.  §1º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 24.000,00 (vinte e quatro  mil reais).  §2º. As despesas correrão à  conta da Dotação Orçamentária de nº 4801.10.122.2.165.2.617 - Elemento  de  Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 0114.  EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 237, CELEBRADO EM 31 DE AGOSTO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. MARINALVA ALVES DOS SANTOS.  OBJETO:  O que se segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 08 de setembro de 2013 e termo final o dia 08 de setembro de 2014 -   II)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 2.147,13 (dois mil, cento e quarenta e sete reais e treze centavos), para  R$ 2.277,42 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE de 6,068023% (seis vírgula zero sessenta  e oito mil, zero vinte e três por cento), acumulado no período de setembro/2012 a setembro/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 25.765,56 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 27.329,04 (vinte e sete mil, trezentos e vinte e nove reais e quatro centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa, nº 3.3.90.36.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO INTEGRADO, Nº 157, CELEBRADO EM 10 DE NOVEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E O CONSÓRCIO SANEAMENTO DO BEBERIBE - LOTE I.  OBJETO: Permitir a 4ª Reprogramação de Planilha de itens, implicando no acréscimo de R$ 12.690.299,76 (doze milhões, seiscentos e noventa mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos), que corresponde ao percentual de 16,74% do valor original do Contrato, conforme planilha, independente de transcrição, e tabela abaixo.      EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 121, CELEBRADO EM 11 DE JUNHO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A JP DA SILVA FILHO LOCAÇÕES.  OBJETO:  A prorrogação do  prazo contratual pelo  período  de 10 de junho  de 2013 a 30 de dezembro  de 2013.   §1º. O Contrato poderá ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.       §2º. O valor global  para o  período  ora  prorrogado  é  de R$ 10.673,10 (dez mil, seiscentos e setenta  e três reais  e dez  centavos).  §3º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3201.04.122.2161.2.723 - Elemento de Despesa 33.90.39.      EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, Nº 130, CELEBRADO EM 31 DE AGOSTO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 31 de dezembro de 2013 e termo final o dia 30 de dezembro de 2014.  §1º. Este Contrato poderá  ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato  §2º. O valor mensal  para o período  ora prorrogado  é  de R$ 2.000,00 (dois  mil reais) perfazendo  o  valor  global  de R$ 24.000,00 (vinte  e quatro mil reais).  §3º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária  nº 3101.04.0122.2161.2.0723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL, Nº 147, CELEBRADO EM 13 DE OUTUBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS E A EMPRESA CRISTIANE DIAS ARAÚJO - ME.   OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias, tendo como termo inicial o dia 16 de outubro de 2013 e termo  final o dia 29 de dezembro de 2013.  §1º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado será de  R$  4.215,00 (quatro mil, duzentos e quinze reais).   §2º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária  nº 2001.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.30.   OBS:  Republicado por ter saído com incorreção    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REP"],
    [699,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",4,"ROGRAFIA, N° 235, CELEBRADO EM 20 DE JUNHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 31 de agosto de 2013 a 30 de dezembro de 2013.  §1º. O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado é de   R$ 5.049,71 (cinco mil, quarenta e nove  reais e setenta e um centavos), perfazendo o valor global de R$ 20.198,84 (vinte mil, cento e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos).  §2º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 2701.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa, nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, N° 06, CELEBRADO EM 25 DE JANEIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE SAÚDE E A EMPRESA L.A DO REGO BARROS - ME.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de maio de 2013 a 30 de dezembro de 2013.  §1º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais), sendo o valor mensal de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).  §2º. As despesas permanecem à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.0302.1232.2.0884.3.3.90.30.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - BLMAC) -  4801.10.0305.1217.2.0612.3.3.90.30.0244 (Controle de Doenças e Agravos/Rec. SUS - BLVGS) e 4801.10.0301.1216.2.0724.3.3.90.30.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - BLATB).§3º. Este Contrato poderá  ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.       EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 111, CELEBRADO EM 11 DE AGOSTO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. LUIZA BARBOSA GALVÃO.  OBJETO: O que se segue:    I)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 05 de setembro de 2013 e termo final o dia 05 de setembro de 2014 -      II)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.447,12 (um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e doze centavos), para R$ 1.534,93 (um mil, quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE de 6,068023% (seis vírgula zero sessenta  e oito mil, zero vinte e três por cento), acumulado no período de setembro/2012 a setembro/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 17.365,44 (dezessete mil, trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 18.419,16 (dezoito mil, quatrocentos e dezenove reais e dezesseis centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1206.2.0179 (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa, nº 3.3.90.36.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 125, CELEBRADO EM 04 DE SETEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA E A NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.  OBJETO: O que se segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como  termo inicial o dia 05 de setembro de 2013 e termo final o dia 04 de setembro de 2014 -   II) Mudança da Dotação Orçamentária para de nº 3801.04.0122.1.314.2.0147 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 0100.  PARÁGRAFO ÚNICO: valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece  R$ 131.112,00 (cento e trinta e um mil, cento e doze reais).    OBS: Republicado por ter saído com incorreção.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 130, CELEBRADO EM 31 DE AGOSTO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. ROBERTO BEZERRA DA SILVA.  OBJETO:  O que se segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 05 de setembro de 2013 e termo final o dia 05 de setembro de 2014 -   II)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.888,49 (um mil, oitocentos e oitenta  e oito reais e quarenta e nove centavos), para R$ 2.003,08 (dois mil, três reais e oito centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE de 6,068023% (seis vírgula zero sessenta  e oito mil, zero vinte e três por cento), acumulado no período de setembro/2012 a setembro/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 22.661,88 (vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e um reais e oitenta  e oito centavos) para R$ 24.036,96 (vinte e quatro mil, trinta e seis reais e noventa e seis centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária, nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa, nº 3.3.90.36.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, Nº 52, CELEBRADO EM 23 DE MARÇO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, por mais 02 (dois) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de novembro de 2013 e termo final o dia 31 de dezembro de 2013.  §1º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$14.127,88 (quatorze mil, cento e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos).  §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária   nº 1301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 100.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGEM AÉREAS NACIONAL, Nº 72, CELEBRADO EM 26 DE ABRIL DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A LUZI PASSAGENS, TURISMO, LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2014 e termo final o dia 31 de dezembro de 2014.  §1º. O Contrato poderá  ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.  §2º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).  §3º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3101.04.122.2.160.2.027.3.3.90.33 - Fonte: 100.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO, Nº 121, CELEBRADO EM 02 DE JULHO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL E A  COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de julho de 2013 e termo final o dia 01 de julho de 2014.  §1º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 152.179,20 (cento e cinquenta e dois mil, cento e setenta e nove reais e vinte centavos).  §2º. A alteração da Dotação Orçamentária de nº 3601.04.131.2.160.2.156 - Elemento  de Despesa nº .3.3.90.39 para  a  de nº 2501.04.0131.2160.2.0156 - Elemento  de Despesa nº .3.3.90.39 - Fonte: 0100.    EXTRATO DO TERCEIRO TERM"],
    [700,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",5,"O ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 221, CELEBRADO EM 23 DE DEZEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS E A SRA. ZUMIRA CELESTINA DE BARROS.  OBJETO:  O que se segue:  I)A retificação da Cláusula Primeira do Contrato no tocante a correta identificação da Unidade da CODECIR, como sendo Estação Regional Nordeste -   II)A revisão do valor mensal de R$ 612,00 (seiscentos e doze reais), para R$ 900,00 (novecentos reais), retroagindo a 31.10.2012, conforme Parecer nº 526/2012-PTLC/SAJ, e Laudo de Avaliação Técnica - ITBI, anexos -   III)Mudança da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras, Desenvolvimento Urbano e Ambiental para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, conforme Lei nº 17.885/2013, de 03.01.2013 -   IV)Mudança da Dotação Orçamentária 3401.15.451.1.303.2.11 para 2001.15.451.1.303.2.211 - Elemento de Despesa 3.3.90.36, anexos -   V)Alteração da denominação da CODECIR que passa a ser Secretaria Executiva de Defesa Civil - SEDEC.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 91, CELEBRADO EM 06 DE FEVEREIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A PAX DOMINI SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo contratual pelo  período  de 31 de dezembro de 2013 a 30 de junho  de 2014.  §1º. O valor global do  Contrato para o período ora prorrogado permanece em R$ 149.589,66 (cento  e  quarenta  e nove mil, quinhentos  e oitenta  e nove reais e sessenta  e  seis centavos).  §2º. Permanece a Dotação  Orçamentária  de nº 5901.08.0244.1204.2.518 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 0117.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 212, CELEBRADO EM 17  DE JULHO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A  EMPRESA SENSU - CONSULTORIA INTERNACIONAL DE ESTUDOS AVANÇADOS LTDA, COM A  INTERVENIÊNCIA DO SERVIDOR JOSÉ  EDUARDO  SANTOS  VITAL.  OBJETO: A inclusão de Parágrafo Único na Cláusula Terceira do Contrato, com o seguinte teor:   'PARÁGRAFO ÚNICO: O  servidor  José  Eduardo  Santos  Vital, na qualidade  de interveniente, responsabiliza-se pelo pagamento das  eventuais  diferenças  decorrentes  da variação  cambial atrelada ao  dólar norte-americano que venham a incidir sobre as  cotas mensais, nos  termos da Proposta da  CONTRATADA, sem qualquer responsabilidade do  Município  do  Recife por  tal variação'.       EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA DE ENGENHARIA, Nº 71,  CELEBRADO EM 11 DE JUNHO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.   OBJETO: O  que  se  segue:  I) A realização  dos  serviços excedentes e extracontratuais no valor de R$ 220.183,77 (duzentos  e  vinte mil, cento  e oitenta  e três  reais  e setenta  e sete  centavos), conforme planilhas anexas aos autos, correspondente ao percentual  de aproximadamente 42,09% (quarenta e dois vírgula zero nove por cento) do  valor global original do Contrato.   II)A supressão dos  serviços  no  valor de R$ 47.222,21 (quarenta  e sete mil, duzentos  e  vinte e dois reais e vinte  e um  centavos), equivalente ao percentual de aproximadamente 8,99% (oito vírgula noventa e nove por cento) do valor global original do Contrato.  III)O  valor global do contrato passará de R$525.025,98(quinhentos e vinte e cinco mil, vinte e cinco reais e noventa e oito centavos) para R$ 697.987,54 (seiscentos  e noventa e sete mil, novecentos  e oitenta e sete  reais  e  cinquenta  e quatro  centavos) referente à Reforma da Escola Municipal  Maria  Sampaio Lucena.  IV)A prorrogação do prazo de vigência e execução da obra por mais 90 (noventa) dias, sendo:  a)Prazo de Vigência: 11.01.2014 a 10.04.2014 -    b)Prazo  de Conclusão: 12.12.2013 a 11.03.2014.   PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação  Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa nº 4.4.90.51.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 104, CELEBRADO EM 29 DE AGOSTO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE E A RADIUM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.  OBJETO:  O que se segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03 de setembro de 2013 e termo final o dia 02 de setembro de 2014 -   II)O reajuste do valor global do contrato, com aplicação do IPCA/IBGE correspondente ao período de setembro/2012 a setembro/2013, no percentual aproximado de 5,8586% (cinco vírgula oito mil, quinhentos e oitenta e seis por cento), passando o valor global do Contrato R$ 20.280,00 (vinte mil, duzentos e oitenta reais)  para R$ 21.468,12 (vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e doze centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 6901.0541.1302.2.0032 - Elemento de Despesa, nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE SERVIÇOS, Nº 76, CELEBRADO EM 11 DE JUNHO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO  E LAZER E A LUZI PASSAGENS TURISMO, LOCAÇÃO E  REPRESENTAÇÕES  LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:  I) A prorrogação do prazo contratual por  06 (seis) meses, tendo  como termo inicial o dia 25 de outubro  de 2013 etermo  final o  dia 24 de abril de 2014 -   II) Retificar o extrato referente ao  Contrato de Prestação  de Serviços, nº 76, celebrado em 11 de junho de 2013, para onde  se  lê: '24 de maio de 2013 a 24 de outubro de 2013',  Leia-se '24 de abril de 2013 a 24 de outubro de 2013'.  §1º. O valor global ao  Contrato para o período  ora prorrogado permanece de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).  §2º. Permanece a Dotação Orçamentária de nº 3501.23.0695.1213.2.0193 - Elemento de Despesa 3.3.90.33.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 09, CELEBRADO EM 29 DE JANEIRO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E O INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DE PERNAMBUCO - IEL.  OBJETO: A supressão de aproximadamente 23,95% (vinte e três vírgula noventa e  cinco por  cento) do  valor global do Contrato, que passará de R$ 293.220,00 (duzentos  e noventa e três mil, duzentos  e  vinte  reais) para R$ 223.002,72 (duzentos  e  vinte  e três mil, dois  reais  e setenta  e dois  centavos), restando o objeto do Contrato da seguinte forma:    NÍVEL BOLSA TX VT CUSTO UNITÁRIO R$ QUANT. VALOR TOTAL R$  Superior 228,00 8,20 77,00 313,20 19 5.950,80  Médio 216,00 7,78 77,00 300,78 42 12.632,76  TOTAL MENSAL                                                                                          R$ 18.583,56  TOTAL GLOBAL                                                                                         R$ 223.002,72   PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária de nº 3101.04.0122.2161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO INTEGRADO, Nº 156, "],
    [701,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",6,"CELEBRADO EM 10 DE NOVEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E O CONSÓRCIO FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL.  OBJETO:  Permitir a 4ª Reprogramação de Planilha de itens, implicando na supressão de 12.690.299,76 (doze milhões, seiscentos e noventa mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos), que corresponde ao percentual de 25,56% do valor original do Contrato, conforme planilha, independente de transcrição, e tabela abaixo.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, Nº 28, CELEBRADO EM 11 DE MARÇO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A DHF ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: O acréscimo no valor de  R$ 175.748,57 (cento  e  setenta  e  cinco mil, setecentos  e quarenta e oito reais e cinquenta  e sete centavos), correspondente ao percentual de aproximadamente 11,93% (onze vírgula noventa e três por cento), do  valor  do  Lote II do Contrato, referente à realização de serviços excedentes e extracontratuais na construção da Escola Municipal Jardim Monte Verde, passando seu valor de R$ 1.473.086,44 (um milhão, quatrocentos e setenta e três mil, oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 1.648.835,01 (um milhão, seiscentos e quarenta e oito mil, oitocentos e trinta e cinco reais e um centavo).  §1º. A prorrogação do prazo de vigência e conclusão da obra supracitada do Contrato por mais 180 (cento  e oitenta) dias, sendo:  I)   Prazo de execução da obra de 12.11.2013 a 10.05.2014 -   II)  Prazo de vigência contratual de 12.12.2013 a 09.06.2014.    §2º. O valor global do contrato passará de R$ 2.861.028,58 (dois milhões, oitocentos e sessenta e um mil, vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos) para R$3.036.777,15 (três milhões, trinta e seis mil, setecentos e setenta e sete reais e quinze centavos).  §3º. As despesas permanecem por  conta da Dotação  Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.207.0043 (Expansão  na Rede  Física da Educação Municipal) - Elemento  de Despesa nº 44.90.51.        EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA, Nº 70, CELEBRADO EM 11 DE JUNHO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA WB CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO: O que se segue:  i) A realização de serviços excedentes e extras contratuais no valor de R$ 53.206,17 (cinquenta e três mil,    duzentos e seis reais e dezessete centavos), conforme planilha anexa aos autos, equivalente ao percentual   aproximado de 45,89% (quarenta e cinco vírgula oitenta e nove por cento), passando o valor do Contrato, para o   Lote V, de R$ 115.931,89 (cento e quinze mil, novecentos e trinta e um reais e oitenta e nove centavos) para R$   169.138,06 (cento e sessenta e nove mil, cento e trinta e oito reais e seis centavos), referente à reforma e    ampliação da Creche Municipal Chico Mendes.   II) A prorrogação do prazo de vigência e conclusão da obra por mais 60 (sessenta) dias, conforme abaixo:  a) Escola Municipal Milton Almeida dos Santos:  Prazo de vigência: 13.10.2013 a 11.12.2013 -   Prazo de conclusão: 13.09.2013 a 11.11.2013.  b) Creche Municipal Chico Mendes:  Prazo de vigência: 13.10.2013 a 11.12.2013 -   Prazo de conclusão: 13.09.2013 a 11.11.2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem por conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 44.90.51.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONVÊNIO,  Nº 39, CELEBRADO EM 05 DE SETEMBRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E O INSTITUTO PONTE DO DESENVOLVIMENTO.  OBJETO: A retificação da Dotação Orçamentária para onde se lê: '3301.04.334.1.320.2.995', leia-se: '3301.23.692.1.321.2.998'."],
    [702,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 371 DE 27 DE  NOVEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Carta nº 384/DP -2013, da Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relação do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Secretaria de Segurança Urbana do Recife o servidor CÉLIO SANTOS SILVA, Motorista, Matrícula nº489-8, CPF nº 333.994.684-15, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 372 DE 27 DE  NOVEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1308/2013 - DRP do Diretor Presidente da EMLURB, e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Renovar a Cessão para Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB dos funcionários abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    Nome  Matrícula CPF  HILDA DE OLIVEIRA SILVA 4100-9 183.276.484-20  ANTONIO MACHADO FREIRE 4137-8 371.732.274-53  EVA TAVARES DO NASCIMENTO  4141-6 527.725.004-20  JOSÉ CARLOS DA SILVA 4155-6 197.096.504-59  MARCOS AURÉLIO VITORINO DA SILVA 4163-7 312.598.044-53  FERNANDO DÁRIO DA SILVA 4172-6 455.666.744-53  INALDO PEREIRA DE ALMEIDA 5378-3 625.712.734-34    PORTARIA Nº 373 DE 27 DE  NOVEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1310/2013 DPR do Diretor Presidente da EMLURB e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Renovar a cessão para Secretaria de Cultura os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, a contar de 01 de abril 2013 até 31 de dezembro de 2013.    Nome  Matrícula CPF  EDMUNDO JOSÉ MIRANDA 2922-0 333.739.654-20  IVANILDO FIGUEIRA DE QUEIROZ 4110-6 290.431.314-15    PORTARIA Nº 374 DE 27 DE  NOVEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 007/2013, nº 029/2013-GGG/GP da Gerente Geral de Gestão e Oficio nº 400/2013/GP do chefe de Gabinete do Prefeito e CI nº 61/2013 da Assistência Militar da Prefeitura do Recife.  R E S O L V E  Fazer retornar para Secretaria de Segurança Urbana/Guarda Municipal do Recife - GMR os servidores abaixo relacionados, que se encontravam lotados no Gabinete do Prefeito/ Assistência Militar da Prefeitura do Recife.    Nome  Matrícula CPF   CARLOS ARYAN DE MESQUITA E SILVA   29.344-1 407.106.454-49 02/05/2013  OSVALDO BEZERRA DA SILVA   29.083-0 404.458.014-68 15/04/2013  ROBILSON DA SILVA SOUZA   24.286-0 400.522.494-68 15/04/2013    PORTARIA Nº 375 DE 27 DE  NOVEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofícios nº 007/2013, nº 029/2013-GGG/GP da Gerente Geral de Gestão e Oficio nº 400/2013/GP do chefe de Gabinete do Prefeito e CI nº 61/2013 da Assistência Militar da Prefeitura do Recife.  R E S O L V E  Remover para o Gabinete do Prefeito os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria de Segurança Urbana/Guarda Municipal do Recife - GMR.    Nome  Matrícula CPF   AMARO TAVARES DE MELO FILHO 61.504-7 314.728.854-49 19/07/2013  CARLOS ANDERSON FERREIRA DA SILVA 96.678-0 055.441.014-18 05/04/2013  MOISÉS ALVES DE LIMA MACHADO 96.745-7 054.592.964-47 05/04/2013  SÉRGIO ROBERTO DA SILVA MALTA 96.740-4 688.887.674-87 19/04/2013  ELAINE CRISTINA PRAZERES CAMARÁ 96.735-1 921.110.684-20 21/05/2013    PORTARIA Nº 376 DE 27 DE  NOVEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº33/2013 - Gerência de Atendimento e Modernização Administrativa /SADGP e Lei nº 15.559 de 27 de abril de 1991,  R E S O L V E:  Atribuir à servidora MAURICEIA FREITAS BEZERRA TRINDADE, matricula 18.992-2, a Gratificação de Atendimento ao Público, a contar de 01/11/2013.    PORTARIA Nº 377 DE 27 DE  NOVEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida na CI nº106/GGGP/SADGP de 20/11/2013,  R E S O L V E:  Atribuir ao servidor EUCLIDES BEZERRA DE ALMEIDA FILHO, matricula 19.409-0, Gratificação de Atendimento ao Público, a contar de 02/09/2013.      PORTARIA Nº 378 DE 27 DE  NOVEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 1899/2013-GAB/SE do Secretário de Educação do Recife e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E:  Remover para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Recife a servidora ANA CLÁUDIA CAVALCANTE DA SILVA, Agente Administrativo Escolar, matrícula 77.831-0, CPF 587.463.154-20,pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Educação do Recife,a contar de 01 de julho até 31 de dezembro de 2013.       PORTARIA Nº 379 DE 27 DE  NOVEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 410/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa Municipal de Informática-Recife-EMPREL e Ofício nº 1794/2013-GAB/SE e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento,Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.   R E S O L V E:  Renovar a cessão, para a Secretaria de Educação do Recife, da servidora LENILDA ANDRADE LIMA DE ALBUQUERQUE, Matrícula 69.478-5, CPF 166.593.414-04, que pertence ao quadro de pessoal da EMPREL, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 380 DE 27 DE  NOVEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 1336/2013 - GAB/SDSDH da Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Recife e cota da Gerente de Folha de Pagamento/SADGP.  R E S O L V E:  Remover para a Empresa de Urbanização do Recife-URB, a servidora LAUREANA MARIA DA COSTA MELO, Psicóloga, Matrícula nº 16.348-1, CPF nº 167.983.334-00, que se encontrava na Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Recife, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº 381 DE 27 DE  NOVEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 494/2013 / SEC. MULHER,   RESOLVE  Atribuir à servidora ROSÂNGELA FERREIRA DOS SANTOS, matricula 72.256-0, a Gratificação de Atendimento Especial às Mulheres em Situação de Risco, conforme Lei nº 17.743/2011, artigo 1º item IV, a contar de 01/11/2013.    PORTARIA Nº 382 DE 27 DE  NOVEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições,"],
    [703,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",2," tendo em vista o contido no Ofício nº 460/2013 - DP do Diretor Presidente da RECIPREV, Ofício nº 1964/2013-GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Colocar a disposição da RECIPREV a servidora ALGENY MARIA CARNEIRO NUNES, Enfermeira, Matrícula nº 27.829-0, CPF nº 416.887.404-49, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Saúde do Recife, a contar de 21 de outubro até 31 de dezembro de 2013.  PORTARIA Nº 383 DE 27 DE  NOVEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 605/2013-GAB/SISUR do Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Recife, Ofício nº 1729/2013-DPR do Diretor Presidente da EMLURB e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Remover para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Recife, a servidora ANA CLÁUDIA DE SÁ CARNEIRO MOTA, Matrícula nº 4916-6 CPF nº 375.557.904-91, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, que se encontrava a disposição do Gabinete do Prefeito do Recife, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 384 DE 27 DE  NOVEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 634/2013-DP do Diretor Presidente da Reciprev /Saúde Recife e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento e Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Fazer retornar a Secretaria de Educação do Recife a servidora IVANILDA PEREIRA VICENTE MARCULINO, Matrícula nº 55.530-6, CPF nº 501.855.354-53, que se encontrava a disposição da RECIPREV/SAÚDE RECIFE, a contar da data de publicação até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 385 DE 27 DE  NOVEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 180/2013-SEGOV do Secretário de Governo e Participação Social do Recife, e Carta nº 380 - DP da Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transportes Urbano do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Governo e Participação Social do Recife, o servidor JOSÉ CARLOS ARAÚJO FERREIRA, Matrícula nº 238-0, CPF nº 318,011.024-49, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia de Trânsito e Transportes Urbano do Recife - CTTU, a contar de 09 de setembro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 386 DE 27 DE  NOVEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Carta nº 381/2013-DP, da Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.   R E S O L V E  Remover para Secretaria de Governo e Participação Social do Recife, o servidor LUIZ CARLOS DA SILVA, Motorista, Matrícula nº 20.301-7, CPF nº 097.450.094-15, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife/CTTU, com efeito retroativo a 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 387 DE 27 DE  NOVEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Oficio nº 404/2013-DP do Diretor Presidente da RECIPREV, Ofício nº 1974/2013-GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.   R E S O L V E  Renovar a Cessão na Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria de Saúde do Recife, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.  .Nome Matrícula CPF Cargo  RUI VIEIRA DA SILVA 19.246-6 145.656.334-34 Ag.  Adm. Geral  LUDIVAN EUSTÁQUIO DA CONCEIÇÃO SILVA 19.672-0 244.725.654-04 Ag.  Adm. Geral  SEVERINO AGOSTINHO DA SILVA FILHO 20.050-4 387.970.034-68 Ag. Administrativo  ALESSANDRA DE OLIVEIRA CATÃO 20.577-9 128.507.644-34 Médica  MARIA CLAUDITE SANTOS DE AMORIM 21.075-5 934.389.074-53 Ag.  Administrativo  ANTONIO CARLOS SILVA DE ALBERGÁRIA 21.983-9 492.259.014-53 Ag.  Administrativo  SILVANA MARIA LOPES DA SILVA 22.627-2 400.085.254-04 Ag. Ser Gerais  ROSA EMÍLIA CERQUINHO BEZERRA DE OLIVEIRA 26.017-8 659.917.614-34 Enfermeira  KÁTIA LUCIENNE DE MELO SALGADO 66.584-7 358.952.924-53 Enfermeira  JOÃO BATISTA DA SILVA OLIVEIRA 71.461-8 034.764.404-00 Ag. Administrativo    PORTARIA Nº 388 DE 27 DE  NOVEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 653 e 633/2013 SMASGAB/AM da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e Cotas do Secretário de Segurança Urbana do Recife e da Gerente de Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP  R E S O L V E  Remover para Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade o servidor SAMUEL XAVIER DOS SANTOS, Agente de Segurança Municipal, Matrícula nº 79.255-6, CPF nº 846.974.074-15, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Segurança Urbana/GMR, a contar da data de publicação até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 389 DE 27 DE  NOVEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício GABPE nº 831/2013, do Gabinete de Projetos Especiais do Recife e cota da Gerente de Folha de Pagamento e Cadastro/SADGP.  R E S O L V E  Fazer retornar a Secretaria de Educação do Recife a servidora SILVANICE GOMES TENÓRIO CAVALCANTI, Agente de Serviço Pessoal,  Matrícula nº 54.355-0, CPF nº 457.109.964-91, que se encontrava a disposição do Gabinete de Projetos Especiais do Recife, a contar da data de publicação.    PORTARIA Nº 390 DE 27 DE  NOVEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 83/2013 / GGGP/ SADGP,   RESOLVE  Atribuir à servidora MARILENE MAGALHÃES PEDROSA, matricula 18.955-4, a Gratificação de Atendimento ao Público, a contar de 02/09/2013.    MARCONI  MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO              Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    PORTARIA Nº 391 DE 27 DE  NOVEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE  ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Ofício nº 663/2013 - GAB/SEMOC,   R E S O L V E:  Tornar  sem  efeito  a  Portaria  n° 287  de  27   de setembro de 2013,publicada no Diário Oficial do Município n° 113 de 28 de setembro de 2013, referente a cessão dos servidores EBENEZER FRANCISCO DE MOURA, matrícula 10267-9 e JOSÉ LUIZ DA SILVA, matrícula 2549-6.     MARCONI  MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO              Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    Edital - Retificação    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  CONCURSO PÚBLICO PARA PROCURADOR JUDICIAL  EDITAL Nº 02/2013 (RETIFICAÇÃO)    A PREFEITURA DO RECIFE, tendo e"],
    [704,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",3,"m vista o concurso público destinado ao provimento de cargos de PROCURADOR JUDICIAL, resolve retificar o Edital nº 01/2013, publicado no DOM nº 125, de 24/10/2013, em conformidade com o item 17 do Capítulo XIII do referido Edital, conforme segue:  ANEXO I - PROGRAMAS  Onde se lê:  9. Direito Urbanístico e Ambiental  Direito Ambiental: Disposições constitucionais de proteção ao meio ambiente (Constituição Federal, art. 225). Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Competências legislativas relacionadas ao direito ambiental. Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81 e alterações posteriores). do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA: estrutura e competências administrativas. Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Licenciamento Ambiental. Normas gerais. Resoluções CONAMA nºs 1/86 e 237/97. Exigibilidade de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Proteção da vegetação. Código Florestal (Lei nº 4.771/65 e alterações posteriores): reserva legal e áreas de preservação permanente. Manejo florestal sustentável. Concessão Florestal (Lei nº 11.284/06). Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985/00). Proteção das águas. Lei de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97). Padrões de qualidade das águas. Responsabilidade ambiental. Responsabilidade civil por dano ambiental no direito brasileiro. Crimes ambientais (Lei nº 9.605/98 e alterações posteriores). Infrações administrativas (Decreto nº 3.179/99). Direito Urbanístico: conceito e princípios. Planejamento urbanístico. Loteamento e parcelamento urbanístico. Restrições à propriedade privada: limitações administrativas, servidões administrativas e desapropriação. Instrumentos de controle urbanístico: licenciamento. Estatuto das Cidades.     Leia-se:   Direito Ambiental: Disposições constitucionais de proteção ao meio ambiente (Constituição Federal, art. 225). Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Competências legislativas relacionadas ao direito ambiental. Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81 e alterações posteriores). Do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA: estrutura e competências administrativas. Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Licenciamento Ambiental. Normas gerais. Lei Complementar nº 140/2011 e Resoluções CONAMA nºs 1/86 e 237/97. Exigibilidade de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Proteção da vegetação. Código Florestal (Lei nº 12.651/12 e alterações posteriores): reserva legal e áreas de preservação permanente. Manejo florestal sustentável. Concessão Florestal (Lei nº 11.284/06). Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985/00). Proteção das águas. Lei de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97). Padrões de qualidade das águas. Responsabilidade ambiental. Responsabilidade civil por dano ambiental no direito brasileiro. Crimes ambientais (Lei nº 9.605/98 e alterações posteriores). Infrações administrativas (Decreto nº 6.514/08). Direito Urbanístico: conceito e princípios. Planejamento urbanístico. Loteamento e parcelamento urbanístico. Restrições à propriedade privada: limitações administrativas, servidões administrativas e desapropriação. Instrumentos de controle urbanístico: licenciamento. Estatuto das Cidades.   Os demais itens do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2013 permanecem inalterados.  Recife, 26 de novembro de 2013.    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho   Secretário de Administração e Gestão de Pessoas"],
    [705,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Controlador Geral do Município","Roberto Rodrigues Arraes","Extrato",1,"EXTRATO   O Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto no artigo 31 do Regulamento da Controladoria Geral do Município do Recife, previsto no Anexo I do Decreto nº 27.322, de 29 de agosto de 2013, comunica que foi editada a Orientação Técnica nº 001/2013, versando sobre a uniformização na publicação dos extratos de contratos firmados pela Administração Pública Municipal.    EXTRATO   O Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto no artigo 31 do Regulamento da Controladoria Geral do Município do Recife, previsto no Anexo I do Decreto nº 27.322, de 29 de agosto de 2013, comunica que foi editada a Orientação Técnica nº 002/2013, versando sobre a uniformização na publicação dos extratos de termos aditivos aos contratos firmados pelas entidades da Administração Indireta.    EXTRATO   O Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto no artigo 31 do Regulamento da Controladoria Geral do Município do Recife, previsto no Anexo I do Decreto nº 27.322, de 29 de agosto de 2013, comunica que foi editada a Orientação Técnica nº 003/2013, versando sobre a dispensa da retenção previdenciária nos casos de contratação de obras públicas sob o regime de empreitada total ou parcial.    ROBERTO RODRIGUES ARRAES  Controlador Geral do Município"],
    [706,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Retificção do Regulamento do Concurso",1,"SECRETARIA DE CULTURA  RETIFICAÇÃO DO REGULAMENTO DO CONCURSO DE AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS - 2014.  No Diário Oficial nº 135, páginas 10 e 11, de 21/11/2013.    Onde-se lê:  'Art. 9º, IV - O Grupo de Acesso terá a seguinte composição: 76 (setenta e seis) Agremiações:    11(ONZE) - Troças Carnavalescas  01 (UM) - Clube de Frevo  04 (QUATRO) - Clubes de Boneco  03 (TRÊS) - Blocos de Pau e Corda  04 (QUATRO) - Maracatus de Baque Virado  31 (TRINTA E UM) - Maracatus de Baque Solto  00 (ZERO) - Tribos de Índio  03 (TRÊS) - Caboclinhos  07 (SETE) - Bois de Carnaval   10 (DEZ) - Ursos La Ursa  02(DUAS) - Escolas de Samba'    Leia-se:  'Art. 9º, IV - O Grupo de Acesso terá a seguinte composição: 70 (setenta) Agremiações:    08 (OITO) - Troças Carnavalescas  04 (QUATRO) - Clubes de Frevo  04 (QUATRO) - Clubes de Boneco  05 (CINCO) - Blocos de Pau e Corda  04 (QUATRO) - Maracatus de Baque Virado  15 (QUINZE) - Maracatus de Baque Solto  04 (QUATRO) - Tribos de Índio  05 (CINCO) - Caboclinhos  07 (SETE) - Bois de Carnaval  10 (DEZ) - Ursos La Ursa  04 (QUATRO) - Escolas de Samba.'    Onde-se Lê:  'Art. 9º § 1º - Entende-se por Grupos de Acesso todas aquelas Agremiações que participam pela primeira vez do Concurso, limitada sua permanência nesse Grupo por até 2 (dois) anos consecutivos'.    Leia-se:  'Art. 9º § 1º - Entende-se por Grupo de Acesso o Grupo que permite às Agremiações ingressarem no Concurso, como também, alcançarem os outros Grupos do Concurso de maior expressão e qualificação. Dele participam inclusive as Agremiações que participam pela primeira vez do Concurso -  limitando-se a permanência das Agremiações no Acesso por no máximo 02 (dois) anos consecutivos.'    Onde-se lê:    'Art. 16 - ...  Diversas Modalidades - Grupo de Acesso - R$ 3.600,00'    Leia-se:  Art. 16 ...    Diversas Modalidades - Grupo de Acesso - R$ 3.450,00    Recife, 27 de novembro de 2013.     LEDA ALVES  SECRETÁRIA DE CULTURA"],
    [707,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Errata",1,"E R R A T A :    Para onde se lê no objeto, aquisição de medicamentos, leia-se Prestação de serviços de confecção de material gráfico.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Prestação de serviços de confecção de material gráfico.  FORNECEDOR: Empresa MXM Gráfica e Editora LTDA, vencedora nos Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 do Lote 01, Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 do Lote 02, Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 do Lote 04 e Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 do Lote 07, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 014/2013. Processo Licitatório nº 017/2013. 05 de novembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Prestação de serviços de confecção de material gráfico.  FORNECEDOR: Empresa HJ Comércio LTDA - ME, vencedora nos Itens 01, 02, 03, 04 e 05 do Lote 03, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 014/2013. Processo Licitatório nº 017/2013. 05 de novembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Prestação de serviços de confecção de material gráfico.  FORNECEDOR: Empresa PBF Gráfica e Têxtil LTDA, vencedora nos Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 do Lote 05, Itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06 do Lote 06, Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 do Lote 09, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 014/2013. Processo Licitatório nº 017/2013. 05 de novembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.  PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 04/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Prestação de serviços de confecção de material gráfico.  FORNECEDOR: Empresa Gráfica a Única LTDA, vencedora nos Itens 01, 02, 03, 04 e 05 do Lote 08, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 014/2013. Processo Licitatório nº 017/2013. 05 de novembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    E R R A T A :    Para onde se lê no objeto, aquisição de medicamentos, leia-se aquisição de protetores solar.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de protetores solar.  FORNECEDOR: Empresa LUVEX Indústria de Equipamentos de Proteção LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 020/2013. Processo Licitatório nº 023/2013. 08 de novembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de protetores solar  FORNECEDOR: Empresa ART MED Hospitalar LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 02, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 020/2013. Processo Licitatório nº 023/2013. 08 de novembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde"],
    [708,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",1,"PORTARIA N.º 052/2013 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.  O GERENTE GERAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA, no uso das suas atribuições, de acordo com o disposto no Art.206 c/c o Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE) e,    Considerando o inciso II do artigo 202, da Lei nº 14.728/85 -   Considerando o disposto no artigo 193 e o seu § único, ambos da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -     Considerando o disposto no artigo 189 e no inciso II do artigo 210, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -     Considerando o disposto o inciso II do artigo 194 c/c artigo 196, da Lei nº 14.728/85, aditado pelo disposto no inciso II do artigo 54, do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria GMR sobre a Sindicância Administrativa nº015, instaurada sob a Portaria nº 039, DOR nº 074 de 29/06/2013 e os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade e    Considerando tudo mais que dos autos consta,    RESOLVE:  Aplicar a pena disciplinar de REPREENSÃO ao agente de segurança municipal, GM Manoel José Rodrigues DOS ANJOS, matrícula nº 31.229-7, em virtude da inobservância dos deveres básicos e das atribuições do funcionário público do município do Recife e, portanto, da caracterização de responsabilidade funcional do mesmo.    MARCÍLIO DOMINGOS  Gerente Geral"],
    [709,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 059 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando a necessidade de se proceder ao levantamento dos bens patrimoniais que integram o ativo imobilizado da Empresa, visando o fechamento do balanço do exercício de 2013,  R E S O L V E:    1-Determinar a realização do Inventário Físico do Ativo Imobilizado da URB RECIFE, com a finalidade de atender aos seguintes itens:    1.1-Atualização das cargas de bens patrimoniais móveis, através da emissão pela Gerência Operacional de Patrimônio, de novos Termos de Responsabilidade, imediatamente após o término do levantamento, devendo o responsável por cada Unidade Administrativa conferir, assinar e devolver a primeira via ao inventariante -     1.2-Identificação e levantamento dos bens não localizados para efeito de apuração de responsabilidade e posterior baixa no patrimônio -     1.3-Localização, identificação e levantamento dos bens recebidos por doação e/ou adquiridos, ainda não incorporados ao patrimônio, para fins de regularização e tombamento dos mesmos -     1.4-Localização, identificação e levantamento dos bens obsoletos e/ou inservíveis, para fins de alienação e posterior baixa no patrimônio -     1.5-Localização, identificação e levantamento dos bens passíveis de recuperação para fins de realização dos consertos necessários -     1.6-Levantamento e identificação de todo material imobilizado que se encontre nos depósitos da Empresa e respectiva responsabilidade de guarda -     1.7-Conciliação dos saldos das contas patrimoniais apresentadas pela Gerência Operacional de Patrimônio da Empresa com os saldos registrados na Contabilidade, para realização dos acertos necessários.  2-Designar os servidores abaixo relacionados, atribuindo-lhes as seguintes responsabilidades:    2.1- COORDENADOR  DO  INVENTÁRIO:    Maria José Laurentino de Britto Macêdo   -   Matrícula nº 12.525-3    2.2- INVENTARIANTES:    NOME   MATRÍCULA  Francisco Carlos Tavares Mota 07.856-5  Genison Francisco da Costa 16.523-9  Jacy Guerra de Lemos  01.392-7  Alexandre José de Santana 17.187-5  Marcos Armando de Brito  11.094-9  Fátima Virgínia de Melo  14.519-0  Manoel Domingos da Silva  15.854-2  Fernando César Soares de Andrade 14.246-8  Janine Maria Felix Ferreira  16.951-0  Izaquiel Rodrigues dos Santos 17.090-9    3-Estabelecer o seguinte cronograma para a realização dos trabalhos:    \\'Inicio: ...................................... 10/10/2013  \\'Término: .................................. 30/11/2013  \\'Apresentação do Relatório: ..... 16/12/2013    4-Determinar que a Diretoria Administrativa e Financeira - DAF viabilize todos os meios necessários à execução dos trabalhos.    5-Proibir todas as transferências de bens patrimoniais até a conclusão do trabalho de levantamento do Ativo Imobilizado, salvo os casos devidamente justificados, por necessidade imperiosa de serviço, desde que previamente autorizados pela Diretoria Administrativa e Financeira - DAF e comunicado por escrito à Coordenadora do Inventário.    6-Determinar o rigoroso cumprimento da Norma Administrativa Nº AD 12/2004, de 20/09/2004, que estabelece critérios e procedimentos para a preservação e o controle físico dos bens patrimoniais da URB RECIFE, em todos os seus itens, pelas chefias das Unidades Administrativas.    7-Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 10 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 060 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de pessoal e,   \\'Considerando o disposto no Artigo 15 da Lei Municipal nº 15.662/92 de 31/07/1992 -   \\'Considerando o que determina o item 1.10 da Resolução de Diretoria nº 004/96 de 15/03/1996 -   \\'Considerando, finalmente, que os servidores abaixo relacionados completaram respectivos tempos necessários à progressão funcional, para implantação em 01/10/2013, conforme relatório emitido pelo Setor de Administração de Pessoal - SAP / UGP,  R E S O L V E:    1-Enquadrar os servidores da URB RECIFE, abaixo relacionados, por progressão funcional, nos termos do item 1.1 da Resolução de Diretoria nº 004/96 de 15/03/1996.      MAT. NOME    NÍVEL ATUAL NÍVEL ACESSO  NÍVEL  TÉCNICO - N.T.  17.339-8 ANA CRISTINA DE SIQUEIRA BRINGEL NT-6  NT-7  17.352-5 EDUARDO DE VASCONCELOS CALÁBRIA NT-6  NT-7  17.364-9 ELIANE DE MELO SANTOS  NT-6  NT-7    MAT. NOME    NÍVEL ATUAL NÍVEL ACESSO  NÍVEL  SUPERIOR - N.S.  17.104-9 SAMUEL XAVIER DE BRITO FILHO  NS-8  NS-9  17.108-5 VANÍZIA RÉGIA DUARTE   NS-8  NS-9  17.110-7 ELOISA BASTO AMORIM DE MORAES  NS-8  SN-9  17.120-4 RODOLFO FERREIRA LIMA  NS-8  NS-9    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 061 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando os termos da Comunicação Interna nº 025/2013, datada de 10/10/2013, da servidora Tereza Lessa, matrícula nº 16.909-9,  R E S O L V E:    1-Substituir a servidora ROSA MARIA PESSOA CAMPELLO, matrícula nº 10.221-0, pela servidora VALÉRIA GUIMARÃES DE ARAÚJO RANGEL, matrícula nº 17.013-5, na Comissão Técnica Especial designada pela Portaria nº 026/2013, de 07/08/2013, a qual tem a finalidade específica de proceder ao julgamento das propostas técnicas apresentadas na Concorrência nº 008/2013, que tem por objeto executar o Plano de Trabalho Técnico Social de acompanhamento, orientação, apoio, educação sanitária, ambiental e patrimonial, reassentamento, geração de trabalho e renda e gestão condominial, a ser realizado junto às famílias das áreas críticas afetadas pelo Projeto Capibaribe Melhor.    2-Determinar que permanecem inalteradas as demais disposições contidas na referida Portaria originária.    3-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 08 de outubro de 2013, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 062 DE 14 DE OUTUBRO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal, considerando o disposto na Cláusula Vigésima Terceira do Acordo Coletivo de Trabalho firmado em 04 de setembro de 2013 entre esta Empresa e o SINDSEPRE - Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta da Cidade do Recife, devidamente registrado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/PE sob o nº PE000944/2013, conforme Ofício de Notificação/SRTE/PE/Nº 1230/2013, de 24/09/2013 e, ainda, a indicação dos representantes daquele Sindicato, através do Ofício nº 268/13, de 01 de outubro de 2013,  R E S O L V E:    1-Constituir uma Comissão Paritária, composta de 06 (seis) membros (sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes de cada uma das partes acordantes), abaixo relacionados, visando à formulação de termo de referência, estipulando "],
    [710,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Portaria",2,"os princípios e fundamentos que nortearão o Plano de Cargos, Carreiras e Salário - PCCS desta Empresa.    PELA URB RECIFE  Titulares:  \\'Romildo Bezerra Porto, CPF nº 227.200.064-91, matrícula nº 70.321-4  \\'Paulo Arruda Veras, CPF nº 046.283.094-26, matrícula nº 90.317-5  \\'Mirian Maia Thomas, CPF nº 079.787.904-87, matrícula nº 90.310-8    Suplentes:  \\'Diogo Luna Viana, CPF nº 009.540.844-46, matrícula nº 50.237-5  \\'Eduardo dos Santos Pugliesi, CPF nº 070.712.884-61, matrícula nº 90.305-1  \\'Maria Liliana de Albuquerque Pereira de Oliveira, CPF nº 179.757.784-00, matrícula nº 13.617-4    PELO SINDSEPRE  Titulares:    \\'Berta Levina Soares Maia, CPF nº 090.144.034-53, matrícula nº 04.094-0  \\'Genison Francisco da Costa, CPF nº 368.375.124-04, matrícula nº 16.523-9  \\'Aquiles Melo Thomas de Aquino, CPF nº 215.500.264-53, matrícula nº 15.033-9    Suplentes:  \\'Nêda Heloisa Gomes Boa Ventura, CPF nº 160.526.254-49, matrícula nº 17.050-0  \\'Gilvandro Rosa Simões, CPF nº 440.544.164-20, matrícula nº 17.282-0  \\'Paulo Pinto Ribeiro, CPF nº 275.339.134-34, matrícula nº 16.857-2    2-Determinar que a Comissão Paritária ora constituída, apresentará o termo de referência em questão à Diretoria desta Empresa, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir desta data.    3-Dispor que esta Comissão Paritária também acompanhará todo o desenvolvimento dos trabalhos, zelando sempre pelo cumprimento dos prazos estabelecidos na Cláusula Vigésima Terceira do aludido Acordo Coletivo de Trabalho, sobretudo no que se refere à implantação do PCCS, durante a vigência daquele instrumento.    4-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 063 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,  R E S O L V E:    1-Designar a servidora ELISABETH CHRISTINA DE OLIVEIRA DOHERTY, CPF nº 364.254.004-04, matrícula nº 16.409-7, como representante desta Empresa, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato abaixo descrito, até o efetivo recebimento do seu objeto pela URB RECIFE:    \\'CONTRATO Nº 074/2012, firmado em 18/12/2012 com o CONSÓRCIO formado pelas empresas SYNERGIA CONSULTORIA URBANA E SOCIAL LTDA. e PROJETEC - PROJETOS TÉCNICOS LTDA., que tem por objeto a Execução dos Serviços Especializados de Consultoria para a Atualização e Implementação do Plano de Desapropriação e Reassentamento Involuntário - PDRI da Segunda Fase do Projeto Capibaribe Melhor.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 064 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando disposições contidas na Resolução T.C. nº 18/2012, de 19 de dezembro de 2012, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE/PE,  R E S O L V E:    1-Designar a servidora abaixo qualificada para representar a unidade gestora Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE como Gerenciador de Sistema na operação do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES, no módulo Licitações e Contratos - LICON:    \\'MARIA ISABEL AGUIAR LAFAYETTE, matrícula nº 50.228-6  CPF nº 451.562.554-34  Endereço: Rua Dr. Geraldo de Andrade, nº 100 - Espinheiro - Recife/PE - CEP: 52.021-220.  E-mail: isabellafayette@recife.pe.gov.br  Cargo: Presidente da Comissão Permanente de Licitação  Tipo de Vínculo: Servidor  Perfil: Gerenciador de Sistema    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    ANTONIO JOÃO DOURADO  Diretor Presidente"],
    [711,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 007/2013-GGAF/SEMOC, de 18/9/2013,  disponível no site: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: Alteração do valor da diária e do modelo registrado originalmente na Ata de Registro de Preço em epígrafe, para o lote 2 (20 unidades) sendo 2 (duas) unidades de cabine simples, passando de R$ 133,33 para o valor de R$ 106,38 -  e a alteração de 18 (dezoito) unidades passando do modelo cabine simples para cabine dupla e  diminuindo o valor de R$ 133,33 para o valor de R$ 117,50, conforme autorização do fornecedor dada em 19/11/2013. FORNECEDOR: SANEAPE SOLUÇÕES AMBIENTAIS EPP. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico Nº 005/2013. Processo Licitatório: 006/2013."],
    [712,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"PORTARIA Nº 034/2013-GAB/SDSDH, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2013.  A SECRETÁRIA SE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS DO RECIFE, considerando  a inexistência de inscrição de candidatos (as) na condição de Pessoa com Deficiência e  tendo em vista a PORTARIA Nº 032/2013-GAB/SDSDH, de 18 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município edição 134 de 19 de novembro 2013 e PORTARIA Nº 033/2013-GAB/SDSDH, de 25 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município edição 137 de 26 de novembro 2013,   RESOLVE:  Homologar o Resultado da Seleção Pública Simplificada para contratação de Assistentes Sociais e Psicólogos (as) para atuarem nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social na Execução de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade(PSC).    Ana Rita Suassuna Wanderley  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    CLASS. NOME RG NOTA AVALIAÇÃO CURRICULAR  1º Amanda de Moraes Pinto Ribeiro Escobar 6311995 SDS/PE 90  2º Ana Elizabete Marques Dornelas Câmara 5429085 SDS/PE 90  3º Rosinalda Maria de Assis 2487733 SDS/PE 90  4º Edicleide Henrique dos Santos 2018397 SDS/PE 90  5º Silvana Mariano da Silva 2869547 SSP/PE 90  6º Ana Lúcia Oliveira da Silva 5253539 SSP/PE 90  7º Mariane Gomes da Silva 3055513 SDS/PE 90  8º Flávia Andreia Leandro Barbosa  3663612 SSP/PE 90  9º Ada Maria Ferreira de Almeida 3408040 SDS/PE 70  10º Andréa de Fátima Campos Fideles 2984205 SDS/PE 70  11º Jeandla Alves da Silveira 5363212 SSP/PE 70  12º Luciana Patrícia Fonseca Vanderlei de Souza 4369028 SDS/PE 70  13º Camila Duarte Mendonça 6316998 SSP/PE 70  14º Carlos André Lisboa Oliveira 4937000 SSP/PE 70  15º Maria Luiza Ferreira de Souza 6308610 SDS/PE 70  16º Maria da Conceição Gomes de Castro 2366443 SDS/PE 70  17º Keylla Roberta Santos de Oliveira  6030465 SSP/PE 70  18º Andrea Raquel Gomes de Souza Pedrosa 5760339 SDS/PE 70  19º Carolina Maria de Alencar Silva 6389021 SDS/PE 70  20º Luciana Pereira da Silva 5321703 SDS/PE 55  21º Nadia Maria de Albuquerque Prates 1464011 SSP/PE 50  22º Iêda Maria Acioly da Silva 2693859 SSP/PE 50  23º Maria da Glória Cavalcanti de Lira 3356840 SDS/PE 50  24º Diana Márcia Alves Lira 1794263 SSP/PE 50  25º Maria Jacinta Feitosa Teles 617590 SPSP/CE 50  26º Maria Patricia Cavalcanti Lins Ferreira 3414174 SSP/PE 50  27º Daisy Mary de Vasconcelos 1674455 SDP/PE 50  28º Marluce Rute da Silva 3767361 SSP/PE 50  29º Caroline Cristina Pollesel Mota 4656906 SDS/PE 50  30º Camila Barreto Paes 4523240 SSP/PE 50  31º Telma Lucia Lopes de Almeida 2396294 SDS/PE 50  32º Elizabete de Almeida Barbosa 325321 SSP/PB 50  33º Maria Lucia Acioli Beltrão 3888361 SSP/PE 50  34º Fabiana Souza Silva 93002358506 SSP/CE 50  35º Liliane Keilla Caldas de Mendonça 3062222 SSP/PB 50  36º Ana Paula Silva Costa 3324328 SSP/PE 50  37º Tânia Cristina Vieira da Costa Corrêa 2829639 SSP/PA 50  38º Joanice Simone Ferreira do Nascimento 2564585 SSP/PE 50  39º Glória de Fátima Rodrigues de Lima 2663316 SSP/PE 50  40º Rubiana Otília Gimarães  5340789 SSP/PE 50  41º Rosiane Soares dos Santos 4903774 SSP/PE 50  42º Ana Heloisa de Lima Coutinho 2470153 SSP/PE 50  43º Roberta Rodrigues dos Santos 4751596 SSP/PE 50  44º Cícera Maria de Siqueira 3469088 SSP/PE 50  45º Sandra Maria Leal de Albuquerque Melo 2941603 SSP/PE 50  46º Rita de Cássia Nascimento da Silva 5484438 SSP/PE 50  47º Mona Mirella Marques Rêgo 5925331 SDS/PE 50  48º Maria Gorete de Freitas 35244877-5 SSP/SP 50  49º Renata Meirelles de Souza 5921733 SDS/PE 50  50º Luciana Silva de Carvalho 5914943 SDS/PE 50  51º Nádja Medeiros da Silva 6168655 SSP/PE 50  52º Iranete Alexandre dos Santos Ribeiro 1940206 SDS/PE 50  53º Joana Isabela Alves Lauriano França de Lima 6677534 SDS/PE 50  54º Léa Valéria de Almeida e Silva 2044251 SSP/PE 50  55º Anaclaudia Dias Vieira 1934410 SDS/PE 50  56º Fabiana Gondim da Silva Bezerra 5408251 SSP/PE 50  57º Mariana Sardou Sabino Pinho 5702261 SDS/PE 50  58º Adriana Cristiane Gomes de Almeida 4282909 SSP/PE 50  59º Riviera Juliana Cunha Soares de Oliveira 6076821 SDS/PE 50  60º Fernanda Maria Souza de França 6767255 SDS/PE 50  61º Ana Paula Gameiro Menelau 5678442 SSP/PE 50  62º Rosimere Ribeiro de Melo 3281786 SSP/PE 50  63º Suziane Ferreira de Souza 6762692 SDS/PE 50  64º Edilene Maria Ferreira 3334049 SDS/PE 50  65º Adriana Maria Dantas Pontes 4272142 SSP/PE 50  66º Joana Leal de Moraes Vieira 5816679 SDS/PE 50  67º Edilza Santana da Silva Almeida 2178373 SDS/PE 50  68º Kelly Cecília Rigaud de Alencar Peixoto 4132712 SDS/PE 50  69º Fabíola de Souza Leão Pereira de Lyra 5071453 SDS/PE 40  70º Marilene Silva dos Santos 3867556 SSP/PA 35  71º Lucila de Lima 1166886 SSP/PE 30  72º Severina Rosa da Silva 1536481 SSP/PE 30  73º Sheila Cristina de Barros Mesquita 3430721 SSP/PE 30  74º Alexsandra do Nascimento Gomes Tavares 5258597 SDS/PE 30  75º Gilda Lindomar Monteiro de Vasconcelos 3673007 SDS/PE 30  76º Katiana Siqueira de Albuquerque 5252987 SDS/PE 30  77º Patrícia Pereira da Rocha Lippo 4801295 SDS/PE 30  78º Maria Cláudia da Rosa Ferraz  5689511 SSP/PE 30  79º Walquiria Diniz 1315979 SSP/PB 30  80º Zenaide Vitória Barbosa Chaves 1158994 SDS/PE 30  81º Nicoly Danielle Maria Gomes Neves 5069366 SSP/PE 30  82º Karina Guimarães Dantas da Silva 4875583 SSP/PE 30  83º Maria Lúcia Carneiro Firmo 1008577 SDS/PE 30  84º Louzenira de Melo Verçosa 1620329 SSP/PE 30  85º Camilla Oliveira Cabral 5235822 SDS/PE 30  86º Raquel Vidal Neves 597942 SDS/PE 30  87º Carmem Océlia Pessoa Pontual 4233685 SDS/PE 30  88º Hemi Monique Vilas Bôas de Andrade 6334335 SSP/PE 30  89º Isabela dos Santos Silva 3657241 SSP/PE 30  90º Sandra Regina Correa de Souza Leal Cruz 32030836-4 SSP/SP 30  91º Danielle Rafael de Souza 5127956 SSP/PE 30  92º Elisandra Carvalho de Souza 4485023 SSP/PE 30  93º Camila Alessandra Braga Chaves 5028410 SSP/PE 30  94º Aldenora de Oliveira Figueiredo 4015154 SSP/PE 30  95º Ana Rita Menezes Viana 1622419 SSP/PE 30  96º Cynthia Maria Silva do Sacramento 3757775 SSP/PE 30  97º Patrícia Chaves Brainer 5417914 SDS/PE 30  98º Rafaela Andrade Paiva Lyra da Fonseca 5920595 SDS/PE 30  99º Vânia Maria de Aguiar 6305374 SDS/PE 30  100º Thatiani Kércia Rodrigues Soares da Silva 6881354 SDS/PE 30  101º Francidalva Rodrigues Ortiz 9496308 SDS/PE 30  102º Dlane de Araújo Fernandes Pires 6290270 SDS/PE 30  103º Ana Maria das Neves Silva 5390682 SDS/PE 30  104º Andreia de Lima Almeida 5034571 SSP/PE 30  105º Márcio Teófilo de Assis 5467130 SSP/PE 30  106º Grace Kelly Rocha do Nascimento 6108231 SSP/PE 30  107º Nilvânia Maria de Souza 6553206 SDS/PE 30  108º Renata Teixeira de Souza 4547242 SSP/PE 30  109º Patrícia de Andrade Albuquerque 3695385 SDS/PE 30  110º Alersson Henrique Teixeira da Silva 6980707 SDS/PE 30  111º Adriana de Castro Ribeiro Furtado 4354276 SSP/PE 30  112º Maria José da Mota e Silva 7219401 SDS/PE 30  113º Lucélia Aparecida Corcino de Melo 7030954 SDS/PE 30  114º Gicélia Domingos de Carvalho Souza 3220631 SDS/PE 30  115º Lorena Joanne de Lira e Silva 7065707 SDS/PE 30  116º Josué Francisco da Silva 2577538 SSP/PE 30  117º Juliana Frota Santos 5342830 SSP/PE 30  118º Valdelena Bezerr"],
    [713,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",2,"a de Almeida 2001010355013 SSP/CE 30  119º Ana Caroliny Branco Angelotte 5164491 SSP/PE 30  120º Zhoraia Pereira de Barros 5757242 SDS/PE 30  121º Alana Anselmo Carneiro 7268345 SDS/PE 30    CLASS. NOME RG NOTA AVALIAÇÃO CURRICULAR  1º Denise Andréa de Oliveira Fernandes 5032868 SDS/PE 90  2º Maria Eroneide dos Santos Nascimento Silva 2212416 SSP/PE 90  3º Janete Cristienne Bezerra 4655235 SSP/PE 90  4º Neide Maria Freitas 2004412 SSP/PE 90  5º Vânia Gomes Viveiros Barreto 2283295 SDS/PE 90  6º Mayres Torres Brondi de Carvalho 4727795 SDS/PE 90  7º Camila Regina de Oliveira Araújo 6666456 SDS/PE 90  8º Virginia Pedrosa Casé de Almeida 5038946 SDS/PE 90  9º Shesleyla Teles do Nascimento 3548916 SDS/PE 90  10º Laura Patrícia Oliveira Buarque 3301103 SSP/PE 70  11º Paloma Fraga de Araújo 6101698 SSP/PE 70  12º Ana Cláudia D´Albuquerque Coelho 2477058 SDS/PE 70  13º Aurinete Mário do Nascimento 2677259 SSP/PE 70  14º Dinaci da Cruz Silva 5375673 SSP/PE 70  15º Mirtes Mendes Martins 3393067 SSP/PE 70  16º Rachel Vaz Nina de Queiroz 1603969-6 SESEG/AM 60  17º Maria das Graças Alves de Queiroz Lessa 1036463 SSP/PE 50  18º Maria Regina Pereira Ramos 3030653 SSP/PE 50  19º Mary Anne Granja Coelho Libonati 2285820 SSP/PE 50  20º Silvania Maria Teles 311971 SDS/PE  50  21º Mirthys Maria Felix Dantas  2062900 SSP/PE 50  22º Maria Helena Lopes de Albuquerque 1838085 SSP/PE 50  23º Samará Gomes 1263914 SSP/PE 50  24º Iris Maria da Silva 3866687 SDS/PE 50  25º Izabela Queiroz Maranhão de Andrade 7489022 SDS/PE 50  26º Ana Líbia de Andrade Lyra 1135845 SDS/PE 50  27º Suzana Konstatinos Livadias 3447092 SSP/PE 50  28º Fabiana de Sá Leitão Aguiar 4555186 SSP/PE 50  29º Catarina Irene Rodrigues Dias 5885983 SDS/PE 50  30º Yale Cristine Lima Bezerra 4335009 SSP/PE 50  31º Ana Cristina Mendes do Santos Maciel 4033029 SDS/PE 50  32º Aline Cordeiro Cunha 5009344 SDS/PE 50  33º Marlane Borges Luz  4823193 SDS/PE 50  34º Daniella Veríssimo Rameh Maranhão 5769311 SSP/PE 50  35º Suellen de Morais Barros Bezerra 7005331 SDS/PE 50  36º Cláudia Renata Andrade da Silva 3212678 SDS/PE 50  37º Fernanda Roberta Monteiro Monte 5146269 SDS/PE 50  38º Angélica Alves da Silva 5399052 SSP/PE 50  39º Ana Carolina dos Santos Fragoso 5907797 SDS/PE 50  40º Jane Karla dos Reis Ribeiro 5501739 SSP/PE 50  41º Micheline Lira do Nascimento 7864215 SDS/PE 50  42º Évane Karinny de Arruda Dourado 5915537 SDS/PE 50  43º Laura Cavalcanti Bezerra dos Santos 2260078 SSP/PE 50  44º Viviane Natália Victor Pereira 6136734 SDS/PE 50  45º Fabiana da Silva Soares 5253450 SSP/PE 50  46º Sandra Maria Barros dos Reis Lisboa 941518 SSP/PE  50  47º Cledson Reis dos Santos 1443440 SSP/PE 50  48º Nadjane Leandro dos Santos Melo 3477824 SDS/PE 50  49º William Ramos dos Santos 5288207 SDS/PE 50  50º Dulcinéia Maria da Silva 6120097 SDS/PE 50  51º Maria do Carmo Paula Barbosa 2375024 SSP/PE 50  52º Abel Lopes da Silva 1967286 SSP/PE 50  53º Luiza Maria Santos Ferreira 5328408 SSP/PE 50  54º Karise Fátima Woiciechoski 4584429-1 SSP/SC 50  55º Vanessa Cristina Araújo Santos 1654026 SSP/AL 50  56º Elizama Luiz de Santana 5285552 SSP/PE 50  57º Sueelen Rodrigues Neves 7008156 SDS/PE 50  58º Sueli Barbosa Lopes da Silva 3459708 SDS/PE 50  59º Ronilson Corrêa 6559002 SSP/MG 50  60º Danielle Oliveira dos Santos Leal 2447442 SDS/PB 50  61º Juliana Maria de Melo Santos 6047575 SDS/PE 50  62º Olga Carolina do Nascimento 6971342 SDS/PE 50  63º Mônica Andréa Alves Pult 3631728 SDS/PE 50  64º Soraia Vila Nova 2632815 SSP/PE 50  65º Marcos José de Barros Bento 2648501 SSP/PE 50  66º Jaci de Souza Bispo 2938336 SSP/PE 50  67º Daliane Gurgel de Medeiros Campos 7095898 SDS/PE 50  68º Rafaela Renata Silva do Nascimento 6349553 SSP/PE 50  69º Paula Cavalcanti de Freitas 4483423 SDS/PE 50  70º Irajá D´Almeida Lins Neto  4855778 SDS/PE 50  71º Mirian Maria do Nascimento Cavalcanti 3253622 SDS/PE 50  72º Renata Virgínia Allain Teixeira Gouveia 5892918 SDS/PE 50  73º Alexsandra Braga Torres 6893750 SDS/PE 50  74º Paulina Maria da Silva 2738080 SDS/PE 50  75º Milena Roberta Batista da Silva 6355617 SDS/PE 50  76º Ana Cláudia Belfort de Araújo 3647453 SSP/PE 50  77º Denize Bermudes Caeiro da Cruz 7726408 SDS/PE 50  78º Jaciara Coelho de Oliveira Cruz 3324445 SSP/PE 50  79º Caroline de Oliveira Vietor 6833042 SDS/PE 50  80º Geysa Maria Bezerra de Mello 2898375 SSP/PE 50  81º Daniel Silva de Melo Cabral 7545477 SDS/PE 50  82º Morgana Gabriela dos Santos Lima 6814129 SDS/PE 50  83º Waylla Gonçalves de Souza 3765527 SDS/PE 50  84º Miriam Bezerra de Souza 2232664 SSP/PE 40  85º Amanda Bezerra Felix da Silva 6386763 SSP/PE 40  86º Suylke Maria Ferreira da Silva 5138159 SDS/PE 40  87º Amanda Karoline de Almeida Liberato 7177224 SDS/PE 40  88º Selma de Souza Espíndola 3953364 SSP/PE 40  89º Cristiane Ferreira Silva 6910363 SDS/PE 40  90º Edjelma Arantes dos Santos 7027734 SDS/PE 40  91º Patricia Danielly Sousa Carvalho 6.411.694 SDS/PE 35  92º Reny dos Santos Melo 2696042 SDS/PE 30  93º Verônica Cristina Brayner dos Santos 4647387 SSP/PE 30  94º Alda Aragão Bungenstab 1283179 SSP/ES 30  95º Aline Teixeira Vieira 3699151 SSP/PE 30  96º Luziane Carneiro Lyra Santos 3351673 SSP/PE 30  97º Ana Cristina Ramos Martins 3195345 SSP/PE 30  98º Cristiane Valéria Cavalcanti Marques 3107031 SDS/PE 30  99º Roberta Eleonora de Souza Leão 1816818 SSP/PE 30  100º Juliane Câmara de Albuquerque Wanderley 4878256 SDS/PE 30  101º Allyde Amorim Penalva Marques 6382058 SSP/PE 30  102º Jadilene Quintino Messias de Almeida 5210677 SDS/PE 30  103º Fabiana Silva de Andrade 5958863 SDS/PE 30  104º Ana Julienne Ferreira dos Santos Silva 5332208 SDS/PE 30  105º Conceição Michelle Alves Teixeira 6302749 SSP/PE 30  106º Milca Simei da Silva Marins Simões 4130138 SDS/PE 30  107º Andréa Gouveia da Silva Sales 4497242 SSP/PE 30  108º Lúcia Maria Pinto Evangelista 2788165 SDS/PE 30  109º Fabiana Maria dos Santos 28747096-9 SSP/SP 30  110º Suylle Maria Ferreira da Silva 5138158 SSP/PE 30  111º Heridane Patrícia Ferreira 7285251 SDS/PE 30  112º Josiane Maria Mattos da Silva 0957250088 SSP/BA 30  113º Ewerton Vieira da Silva 669993-7 SDS/PE 30  114º Lucineide Maria da Silva de Souza 1635651 SSP/PI  30"],
    [714,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Extrato",1,"EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO  HOMOLOGO os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação deste Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, quanto ao PROCESSO LICITATÓRIO nº 005/2013, realizado na modalidade SELEÇÃO DE PROJETOS Nº 001/2013, ADJUDICANDO o objeto licitado em favor do INSTITUTO DE APOIO A GESTÃO, ESTUDO E PESQUISA E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - INSTITUTO MONÃ, inscrito no CNPJ sob. o nº 06.058.324/0001-67, no valor global de R$  1.508.299,80 (hum milhão quinhentos e oito mil duzentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), para que produza os efeitos legais nos termos do Art. 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE."],
    [715,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  501 DE 26  DE NOVEMBRO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  RESOLVE:  Revogar a portaria Nº 59 de 06.02.2007, que concedeu a Gratificação de Atividade Previdenciária e Assistência à Saúde do Servidor, símbolo  GAPASS III, à servidora EDITE DO CARMO RAMOS, CPF 616.629.174-49,  matrícula nº 100.129-9,  a contar de  01 de  dezembro  de  2013.      MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente      A Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores torna público a revogação da Inexigibilidade de Licitação nº 005/2013, que visava a contratação do Centro Brasileiro de Estudos Previdenciários  - CBEP, CNPJ 10.793.989/0001-91, para a realização de Curso de Pós Graduação em Regime Próprio de Previdência Social para os servidores da Autarquia,  por interesse público, com fundamento no art. 49 lei 8.666 de 21 de junho de 1993. Recife, 25 de novembro de 2013. Manoel Carneiro Soares Cardoso Diretor Presidente."],
    [716,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 019/2013-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando à contratação de empresa de prestação de serviço móvel de rádio, com locação, implantação, manutenção, suporte e logística de solução de rádio comunicador, que serão utilizados pela Gerência de Manutenção Predial da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 12 (doze) de dezembro de 2013, às 11:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15:00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado.Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 27 de novembro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO / CPLE    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 024/2013 - CPLE - Licitação nº BB - 518163 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando contratação de Empresa especializada na confecção de placas de identificação para as Unidades Escolares, CMEI´s e Centros Administrativos da Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife, 01 (um) LOTE. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 12 (doze) de dezembro de 2013, às 11:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 12 (doze) de dezembro de 2013, às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 27 de novembro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 017/2013 - CPLSSA. Licitação nº 508016 - BB. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de Materiais Médicos Hospitalares - 03 (três) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS  LTDA, para os Lotes 1 e 2, com os valores de R$ 32.400,00, R$ 41.940,00 respectivamente -  INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA, para o Lote 3, com o valor de R$ 33.499,80. Recife, 27 de novembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    RESULTADO   Pregão Eletrônico Nº 023/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 506540 - Objeto: o Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada na confecção de mobiliário sob medida - 01 (um) lote com 23 (vinte e três) itens, para atender as Unidades de Saúde da Prefeitura do Recife (UPINHAS). Após análise do recurso interposto pela empresa FM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEISLTDA - EPP a autoridade superior competente julgou IMPROCEDENTE. Foi declarada vencedora a empresa: REVORÊDO E CIA LTDA, com o valor total de R$  8.991.650,48. Recife, 27 de novembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    COMUNICADO  Pregão Eletrônico Nº 032/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 515609- Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada em locação de veículos tipo Ônibus e Micro-ônibus - 02 (dois) lotes, com motorista e combustível por conta da Contratada, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A Comissão comunica que o Patrimônio Líquido exigido para o LOTE 1 é de R$ 39.50,00 e par o LOTE 2 é de R$ 27.800,00. Recife, 27 de novembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE ADIAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 034/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 516223 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de Ambulância, do tipo 'B' - Unidade de Suporte Básico - 01 (um) lote, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos que a realização das sessões do processo em referência, designada para o dia 04 dezembro de 2013, às 11:00 horas e Lances dia 04 de dezembro de 2013, às 15:00 horas - fica adiado para 16 de dezembro 2013, às 11:00 horas para abertura de propostas e às 15:00 horas para Lances (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O novo Edital, com as modificações procedidas, encontra-se à disposição dos interessados nos sites  www.licitacoes-e.com.br (Banco do Brasil) e www.recife.pe.gov.br. Outras informações poderão ser obtidas através dos fones (81) 3355-8471 e 3355.8938. Recife, 27 de outubro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 092/2013  1.Objeto: Constitui objeto do presente Termo a contratação do Grupo Musical Travasamba, tendo como representante o Sr. DOUGLAS OLIVEIRA DE LUNA, CPF n.º 754.832.464-20 para apresentação artística durante as Feiras de Serviços da I Jornada de Direitos Humanos, que acontecerão nos dias  29 de Novembro e 10 de dezembro de 2013, respectivamente  na Academia da Cidade do bairro de Torrões e na Academia da Cidade da Cohab no bairro do Ibura, nesta cidade.    2.Contratada: DOUGLAS OLIVEIRA DE LUNA, inscrita no CPF sob o n.º 754.832.464-20.    3.Dotação Orçamentária: 5902.08.244.1.204.2.116 -  Elemento de Despesa 3.3.90.36.016 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -  Fonte 241.    4.Período: 29/11/13 e 10/12/13.    5.Justificativa da Inexigibilidade: O artigo 25 da Lei n. 8666/93 estabelece que a licitação é inexigível quando  houver inviabilidade de licitação, em especial, quando ocorrer uma das três hipóteses retratadas nos incisos. Deste modo a inexigibilidade de Licitação pode ocorrer de diversas formas, não se caracterizando o rol do art. 25 da lei n. 8666/93 como taxativo e sim exemplificativo.   Para o evento em apreço, o que enseja a inexigibilidade de licitação pública para contratar serviços artísticos, e se configura como o grande diferencial entre os possíveis licitantes, é a criatividade, portanto, requisito puramente subjetivo, tornando impossível de haver comparativos ou critérios objetivos para aferir a criatividade de cada artista. Em outras palavras, a 'disputa' ou 'competição' resta impossibilitada por não haver critérios objetivos para se estabelecer um patamar decisivo.  É importante salientar, que é dever do Estado promover a cultura, sendo fundamental para o desenvolvimento   da identidade naci"],
    [717,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"onal, para a educação e também para o lazer.     6.Razão da Escolha: A escolha do referido Grupo Musical está devidamente fundamentada na inexigibilidade licitatória definida no artigo 25, III, da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações no que couber.    7.Justificativa do Preço: O preço cobrado está compatível com o preço praticado no mercado.    8.Forma de pagamento: O pagamento efetuado em parcela única após as apresentações, através de nota de empenho.    9.Valor total: O valor total da contratação importará em 2.000,00 (dois mil reais).  Recife, 27 de novembro de 2013.Ana Maria de Farias Lira - Secretária Executiva do Instituto de AssistênciaSocial e Cidadania - IASC  Elizabete de Souza Godinho - Secretária Executiva de Direitos Humanos      TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 092/2013  Cumprindo o que dispõe o art. 25, Inciso III, da Lei 8.666/93, o Instituto de Assistência Social e Cidadania do Recife, torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece o Processo de Inexigibilidade a seguir:   Inexigibilidade de Licitação n.º 092/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Grupo Musical Travasamba, nos dias  29 de Novembro e 10 de dezembro de 2013, respectivamente  na Academia da Cidade do bairro de Torrões e na Academia da Cidade da Cohab no bairro do Ibura, nesta cidade, sendo o contratado representante exclusivo do Grupo em destaque. Contratada: DOUGLAS OLIVEIRA DE LUNA, inscrita no CPF sob o n.º 754.832.464-20. Fundamento legal: artigo 25, III, da Lei Federal n.º 8666/93. Valor global: R$ 2.000, 00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 5902.08.244.1.204.2.116 -  Elemento de Despesa 3.3.90.36.016 -  Fonte 241. Recife, 27 de novembro de 2013.   TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 093/2013  1.Objeto: Constitui objeto do presente Termo a realização de 03 (três) apresentações artísticas do Grupo Artístico Percussivo Conxitas, nos dias 03, 08 e 10 de dezembro de 2013, respectivamente na Praça Central do bairro de Jardim São Paulo, Praça do Arsenal e na  Academia da Cidade da Cohab no bairro do Ibura, nesta cidade, por ocasião da 'I Jornada de Direitos Humanos', conforme documentação anexa e tendo por amparo a inexigibilidade licitatória definida no art. 25,III, da Lei Federal n.º 8.666/93.    2.Contratada: GRUPO ARTÍSTICO PERCUSSIVO CONXITAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.278.507/0001-65.    3.Dotação Orçamentária: 5902.08.244.1.204.2.116 -  Elemento de Despesa 3.3.90.39.016 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -  Fonte 241..    4.Período:  03, 08 e 10/12/13.    5.Justificativa da Inexigibilidade: O artigo 25 da Lei n. 8666/93 estabelece que a licitação é inexigível quando  houver inviabilidade de licitação, em especial, quando ocorrer uma das três hipóteses retratadas nos incisos. Deste modo a inexigibilidade de Licitação pode ocorrer de diversas formas, não se caracterizando o rol do art. 25 da lei n. 8666/93 como taxativo e sim exemplificativo.   Para o evento em apreço, o que enseja a inexigibilidade de licitação pública para contratar serviços artísticos, e se configura como o grande diferencial entre os possíveis licitantes, é a criatividade, portanto, requisito puramente subjetivo, tornando impossível de haver comparativos ou critérios objetivos para aferir a criatividade de cada artista. Em outras palavras, a 'disputa' ou 'competição' resta impossibilitada por não haver critérios objetivos para se estabelecer um patamar decisivo.  É importante salientar, que é dever do Estado promover a cultura, sendo fundamental para o desenvolvimento   da identidade nacional, para a educação e também para o lazer.     6.Razão da Escolha: A escolha do referido Grupo Percussivo está devidamente fundamentada na inexigibilidade licitatória definida no artigo 25, III, da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações no que couber.    7.Justificativa do Preço: O preço cobrado está compatível com o preço praticado no mercado.    8.Forma de pagamento: O pagamento efetuado em parcela única após a apresentação, através de nota de empenho, nos termos do artigo 62 da Lei 8666/93.    9.Valor total: O valor total da contratação importará em 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).  Recife, 27 de novembro de 2013.Ana Maria de Farias Lira - Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  Elizabete de Souza Godinho - Secretária Executiva de Direitos Humanos    TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 093/2013  Cumprindo o que dispõe o art. 25, Inciso III, da Lei 8.666/93, o Instituto de Assistência Social e Cidadania do Recife, torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece o Processo de Inexigibilidade a seguir:     Inexigibilidade de Licitação n.º 093/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do Grupo Artístico Percussivo Conxitas, nos dias 03, 08 e 10 de dezembro de 2013, respectivamente na Praça Central do bairro de Jardim São Paulo, Praça do Arsenal e na  Academia da Cidade da Cohab no bairro do Ibura, nesta cidade, por ocasião da 'I Jornada de Direitos Humanos'. Contratada: GRUPO ARTÍSTICO PERCUSSIVO CONXITAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.278.507/0001-65. Fundamento legal: artigo 25, III, da Lei Federal n.º 8666/93. Valor global: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 5902.08.244.1.204.2.116 -  Elemento de Despesa 3.3.90.39.016 -  Fonte 241. Recife, 27 de novembro de 2013.     SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 137/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25,III, da Lei 8.666/93.  Contratantes: Secretaria de Cultura do Recife e Virtuosi Sociedade Ltda - EPP - CNPJ: 05.822.512/0001-57  Objeto: Constitui objeto do presente Termo Co Patrocínio para realização do XVI Virtuosi que se realizará no Teatro de Santa Isabel, no período de 08 a 15/12 objetivando apresentação dos artistas: Ensemble Maggio Musical Fiorentino, o pianista australiano David HelgoT o pianista russo Ilya Ramlav,o violonista americano Giora Schmidt, o violoncelista pernambucano Leonardo Altino  e tantos outros grupos e artistas.    Preço Global: R$ 20.000,00  (vinte mil reais ).   Dotação Orçamentária: 3201.13.392,1.211.2.304 - elemento de despesa 339039  Ratificação: em 26/11/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 132/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratantes: Secretaria de Cultura do Recife /Cooperativa Paulista de Teatro CNPJ .51.561.819/0001-69   Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 02 (duas) apresentações artísticas da Cooperativa Paulista de Teatro, inscrita no CNPJ sob o nº 51.561.819/0001-69, para apresentação do espetáculo 'Homens e Caranguejos' nos dias 30 de novembro e 01 de dezembro de 2013, a serem realizadas no Teatro Hermilio Borba Filho, por ocasião do 16º Festival do Recife de Teatro Nacional.  Preço Global: 9.000,00 (nove mil reais)  Dotação Orçamentária:  3201.13.392.1.211.2.304 - elemento de despesa 33.90.39  Ratificação: em 21/11/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 136/2013  Espécie: Inexigibilidad"],
    [718,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"e de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratantes: Secretaria de Cultura do Recife/ATC Produções Artísticas Ltda CNPJ 13.548.351/0001-83   Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 02 (duas) apresentações artísticas da ATC Produções Artísticas LTDA-, inscrita no CNPJ sob o nº 13.548.351/0001-83, para apresentação do espetáculo 'Uma História Oficial' nos dias 30 de novembro e 01 de dezembro de 2013, a serem realizadas no Teatro Luiz Mendonça, por ocasião do 16º Festival do Recife de Teatro Nacional.  Preço Global: 17.000,00 (dezessete mil reais)  Dotação Orçamentária: 3201.13.392.1.211.2.304 - elemento de despesa 33.90.39  Ratificação: em 21/11/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 134/2013   Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratantes: Secretaria de Cultura do Recife/Alexando Marcos Francisco dos Santos  17.262.345/0001-16  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 02 (duas) apresentações artísticas de Alexandro Marcos Francisco Dos Santos 77287479400, inscrita no CNPJ sob o nº 17.262.345/0001-16, para apresentação do espetáculo 'As Confrarias' nos dias 30 de novembro e 01 de dezembro de 2013, a serem realizadas no Teatro Luiz Mendonça, por ocasião do 16º Festival do Recife de Teatro Nacional.  Preço Global: 10.000,00 (dez mil reais)  Dotação Orçamentária: 3201.13.392.1.211.2.304 - elemento de despesa 33.90.39  Ratificação: em 21/11/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 127/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratantes: Secretaria de Cultura do Recife/Companhia Paraibana de Comédia CNPJ 04.348.409/0001-59  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 02 (duas) apresentações artísticas da Companhia Paraibana de Comedia, inscrita no CNPJ sob o nº 04.348.409/0001-54, para apresentação do espetáculo 'Como Nasce Um Cabra da Peste' nos dias 28 e 29 de novembro de 2013, a serem realizadas no Teatro Luiz Mendonça, por ocasião do 16º Festival do Recife de Teatro Nacional.  Preço Global: 10.000,00 (dez mil reais)  Dotação Orçamentária:  3201.13.392.1.211.2.304 - elemento de despesa 33.90.39  Ratificação: em 21/11/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio     SECRETARIA DE FINANÇAS  FUNDO ESPECIAL DE INCREMENTO A ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA - FEIAT    PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 07/2013  Finalidade:   O evento 'Prêmio Contribuintes do Desenvolvimento - ISS' tem por finalidade estimular a contribuição do tributo, dando relevância às empresas que cumprem seu papel junto à sociedade através dos benefícios de desenvolvimento gerados a partir de sua arrecadação. A premiação reconhece e certifica as 50 maiores empresas em arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS, do Município do Recife.  1. Objeto:  Contratação visando a realização da 16ª (décima sexta) edição do evento 'Entrega do Prêmio Contribuintes do Desenvolvimento - ISS', promovido pela Editora Jornal do Commercio S/A, concedido às 50 (cinqüenta) maiores empresas em arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS, do Município do Recife, no exercício findo em 31 de dezembro de 2012.    2. Prazo:  O contrato vigorará pelo período de 30 (trinta) dias, tendo como termo inicial a data de assinatura.  3. Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários ao atendimento da despesa, correrão através da Dotação Orçamentária:   4502.04.129.2.122.2.868.3.3.90.39    4. Justificativa da Inexigibilidade:  A despesa encontra amparo legal de acordo com o que dispõe o Art. 25, Caput, da Lei Federal nº 8.666/93, por se tornar inviável a competição.     O evento 'Entrega do Prêmio Contribuintes do Desenvolvimento - ISS', em sua 16ª (décima sexta) edição, estimula a contribuição do imposto, além de garantir notoriedade necessária aos objetivos de cada uma das instituições envolvidas, cumprindo seu papel junto à sociedade através dos benefícios gerados com sua arrecadação. Pela sua importância, essa premiação tornou-se uma ação de natureza institucional da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife apoiada na credibilidade e no conteúdo editorial do Sistema Jornal do Commércio de Comunicação.     A premiação garante aos seus realizadores e participantes a notoriedade necessária ao alcance dos seus objetivos institucionais, com repercussão através da cobertura jornalística e ampla divulgação nos veículos comunicação.    5. Razão da Escolha do Executante:  Pelo décimo sexto ano consecutivo a empresa Editora Jornal do Commércio S/A, inscrição no CNPJ nº 10.798.130/0001-75, idealizadora do 'Evento Prêmio ISS, vem realizando de forma satisfatória a entrega do prêmio, apoiando-se na credibilidade e conteúdo editorial do seu jornal, justificando, com isso, a razão da escolha.  6-Justificativa do Preço:  O preço acordado entre o Município do Recife e a Editora Jornal do Commércio S/A, se dará através da edição e veiculação de publi editorial de 06 (seis) páginas, cuja pauta será definida em comum acordo. Caberá também, a título de bonificação ao Município, assinatura em todas as peças publicitárias da campanha de divulgação do prêmio e merchandising local.    7-Valor da Proposta:  A despesa corresponde ao valor global de R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais), sendo o pagamento efetuado em parcela única, através de nota de empenho, em até 10 (dez) dias úteis, do mês subsequente a prestação de serviço, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura,  devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato..Recife, 18 de novembro de 2013 HELIANA TIMES DE CARVALHO Gerente de Administração Setorial - GAS    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO   PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2013 - OBJETO: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO SISTEMA DE MICRODRENAGEM DA CIDADE DO RECIFE. Data e hora de abertura: 16/12/2013, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 27 de novembro de 2013.Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes  - Pregoeira    PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2013 - OBJETO: RECUPERAÇÃO DA REDE DE DRENAGEM DA RUA COSMORAMA - SETÚBAL. Data e hora de abertura: 12 /12/2013, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Rec"],
    [719,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"ife, 27 de novembro de 2013.Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes  - Pregoeira    PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2013 - OBJETO: RECUPERAÇÃO DA REDE DE DRENAGEM DA RUA PRINCIPAL DO CONJUNTO RESIDENCIAL ELIS REGINA - VARZEA. Data e hora de abertura: 13/12/2013, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 27 de novembro de 2013.Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes  - Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2013 - OBJETO: MANUTENÇÃO NAS FONTES LUMINOSAS DAS PRAÇAS E PARQUES DA CIDADE DO RECIFE. Data e hora de abertura: 17/12/2013, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 27 de novembro de 2013.Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes  - Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2013 - OBJETO: RECUPERAÇÃO DAS PRAÇAS PROJETADAS PELO ARQUITETO BURLE MAX, EM TODAS AS RPA'S DO RECIFE. Data e hora de abertura: 11/12/2013, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 27 de novembro de 2013.Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes  - Pregoeira.    AVISO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013 - OBJETO: SERVIÇO CONTÍNUO DE PAISAGISMO E CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE PARQUES, PRAÇAS, JARDINS E AREAS VERDES DA CIDADE DO RECIFE. A Pregoeira da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, conforme os termos do art. 49, da Lei nº 8.666/93 e, alterações posteriores, torna público a ANULAÇÃO do processo licitatório em epígrafe. Recife, 27 de novembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS  CONCORRÊNCIA N° 008/2013 - OBJETO: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PRAÇAS EM DIVERSOS LOCAIS DA CIDADE DO RECIFE - RPA'S 01 A 06. DESCLASSIFICADA - LOTES I E II: USINA DE OBRAS EMPREENDIMENTOS LTDA, por descumprir o item 9.2 do Edital e item 11 do Projeto Básico. VENCEDORES: LOTE I - LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MAO DE OBRA LTDA -  LOTE II - GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA. Fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 27 de novembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Presidente da Comissão de Licitação.    SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE- CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20    RESULTADO DE LICITAÇÃO    PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 - Objeto: Contratação de consultoria para elaboração de Projeto Executivo de 12 rotas para Ciclovias ou Ciclofaixas, ou indicação de Ciclorrotas ou 'Zonas 30' no município do Recife. Julga vencedora a empresa PCDA ENGENHARIA PLANEJAMENTO DESENVOLVIMENTO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA-EPP, com o menor valor global de R$ 262.202,76 (duzentos e sessenta e dois mil, duzentos e dois reais e setenta e seis centavos). Processo homologado em favor da licitante vencedora pela Diretoria da Presidência. O resultado do julgamento encontra-se a disposição dos interessados na sala da licitação da CTTU e no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 28 de novembro de 2013 - Cecília Carvalho - Pregoeira.    SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE- CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20    RESULTADO DE RECURSO E LICITAÇÃO   PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2013 - Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de implantação e manutenção de sinalização horizontal (pintura), nas ciclovias e ciclorotas do Município do Recife para atender às atribuições municipais previstas no artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Julga improcedente ao recurso interposto pela empresa Esse Engenharia, Sinalização e Serviços especiais Ltda, mantendo a decisão de classificação da proposta da empresa SINALTA PROPISTA SINALIZAÇÃO, SEGURANÇA E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, julgando-a vencedora do certame, perfazendo o valor global de R$ 559.500,00 (quinhentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais). Processo homologado em favor da licitante vencedora pela Diretoria da Presidência. O resultado do julgamento encontra-se disponível no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 28 de novembro de 2013 - Cecília Carvalho - Pregoeira.    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS   Processo nº 008/2013/GEGM - Pregão Eletrônico nº 002/2013  BB Nº 513532  O ginásio de esportes geraldo magalhães - gegm, Autarquia Municipal vinculada a Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, torna público o resultado de julgamento do Pregão Eletrônico nº 002/2013, Processo Licitatório nº 008/2013, cujo objeto é a a contratação de empresa especializada na prestação de serviço em Assessoria Contábil, Orçamentária e Financeira ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM. Empresa Vencedora: AFCON - AFONSO FERREIRA CONSULTORIA CONTABIL LTDA, valor global da proposta: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). A Ata de Julgamento encontra-se à disposição dos interessados no portal de licitações do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br. Os autos estão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação do GEGM, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Alexandre H. C. de Q. Filho -  Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE TURISMO E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 066/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 066/2013, nos termos do artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação do Artista JOSÉ FRANCISCO BORGES (J.BORGES), para elaboação de matriz para Xilogravira que irá compor o manual do investidor, no valor de R$2.000,00, (dois mil reais) cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.36, Recife, 25 de Novembro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer."],
    [720,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decreto",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 644/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AOS SENHORES MACIEL DE MELO SANTOS, JOSILDO DE SÁ CRUZ e CEZAR THOMAZ SILVEIRA.    Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife aos Senhores. Maciel de Melo Santos, Josildo de Sá Cruz e Cezar Thomaz Silveira.     Art.2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de novembro de 2013. VICENTE ANDRE GOMES-Presidente -  AUGUSTO CARRERAS-1º Secretário -  JADEVAL DE LIMA-2° Secretário    Projeto de Decreto Legislativo nº 46/2013 Autoria da Comissão Executiva    DECRETO LEGISLATIVO Nº 645/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE A MEDALHA DE MÉRITO JOSÉ MARIANO AOS SENHORES PETRUCIO ANTONIO E AMORIM E CICERO PEREIRA DE SOUZA.    Art. 1º - Fica concedia a Medalha de Mérito José Mariano aos Senhores. Petrucio Antonio de Amorim e Cicero Pereira de Souza (conhecido como Santanna, o Cantador).     Art.2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de novembro de 2013. VICENTE ANDRE GOMES-Presidente -  AUGUSTO CARRERAS-1º Secretário -  JADEVAL DE LIMA-2° Secretário    Projeto de Decreto Legislativo nº 47/2013 Autoria da Comissão Executiva    DECRETO LEGISLATIVO Nº 646/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA MEDALHA DE MÉRITO JOSÉ MARIANO AO EX-MINISTRO FERNANDO BEZERRA COELHO.    Art. 1º - Concede a Medalha de Mérito José Mariano ao Ex-ministro Fernando Bezerra Coelho, em reconhecimento à seriedade, dedicação e profissionalismo com que sempre exerceu sua carreira, contribuindo para toda a sociedade pernambucana.    Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de novembro de 2013. VICENTE ANDRE GOMES-Presidente -  AUGUSTO CARRERAS-1º Secretário -  JADEVAL DE LIMA-2° Secretário.    Projeto de Decreto Legislativo nº 48/2013 Autoria do vereador Marco Aurélio    DECRETO LEGISLATIVO Nº 647/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:    CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO PADRE COSMO  FRANCISCO  DO  NASCIMENTO.    Art. 1º - Conceder Título de Cidadão do Recife ao Padre Cosmo Francisco do Nascimento, por relevantes serviços prestados à sociedade durante seus dezesseis anos de sacerdócio.     Art.2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de novembro de 2013 VICENTE ANDRE GOMES- Presidente -  AUGUSTO CARRERAS-1º Secretário -  JADEVAL DE LIMA-2° Secretário    Projeto de Decreto Legislativo nº 50/2013 Autoria da Comissão Executiva    ATA DA 23ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2013/2014  Ao decimo oitavo dia do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às dezessete horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, Nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, sob a presidência do Vereador Aerto Luna (PRP), teve início a 23ª Reunião Ordinária da Comissão de Legislação e Justiça desta Casa Legislativa, confirmada a presença do vice-presidente, vereador Felipe Francismar (PSB), e dos membros efetivos desta comissão, vereador Henrique Leite (PT) e vereador Raul Jungmann (PPS), justificada a ausência do vereador Erivaldo da Silva (PTC) -  presente ainda o vereador Romerinho Jatobá (PR), membro suplente desta Comissão.  Após lida e aprovada a ata da reunião anterior, foi aberta a sessão, verificado o quórum mínimo e atendidas as formalidades legais e regimentais.  O presidente procedeu à discussão dos seguintes Projetos de Lei:    PLC 2-2013 - de autoria do vereador Erivaldo Silva, o projeto dispõe sobre a elaboração, a legística, a alteração e a consolidação das leis municipais, conforme determina o parágrafo 2º, do art. 24, da Lei Orgânica do município do Recife. A Comissão APROVOU o projeto.    PDL 43-2013 - de autoria da vereadora Aimée Carvalho, o projeto concede o título de Cidadão do Recife a Drª. Cristina de Paula Quirino Mello, esposa do Prefeito da Cidade do Recife - Dr. Geraldo Júlio de Mello Filho. A Comissão APROVOU o projeto.    PLO 239-2013 - de autoria da vereadora Isabella de Roldão, o projeto institui o serviço denominado táxi amigo do ciclista para atender pessoas que utilizam a bicicleta como alternativa de transporte e dá outras providências. A Comissão APROVOU o projeto.    PLO 292-2013 - de autoria do vereador Wanderson Florêncio, o projeto dispõe sobre a obrigatoriedade, em todas as unidades de saúde do município do Recife, de fixação de placas orientadoras na recepção, em local de fácil acesso e visualização a todos os munícipes. A comissão APROVOU o projeto.    PLO 293-2013 - de autoria da vereadora Aimée Carvalho, o projeto ementa: dispõe sobre a concessão de kit de higiene bucal, nas repartições públicas e afins, na rede pública municipal de ensino, creches/CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil no âmbito do Recife, e dá outras providências. A comissão REJEITOU o projeto.  Debatidos os projetos e pronunciados os respectivos pareceres da comissão, o Presidente distribuiu projetos à relatoria da seguinte forma:    RELATOR AERTO  MATÉRIA Nº ANO AUTOR EMENTA  PLE 47 2013 EXECUTIVO AUTORIZA O EXECUTIVO A TRANSFERIR AS BIBLIOTECAS DE AFOGADOS E      CASA AMARELA PARA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.  PDL 44 2013 JADEVAL CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO SR. REMBRAM PEREIRA DA SILVA.  PLO 274 2013 ISABELLA DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO E LOCAÇÃO DE JOGOS     ELETRÔNICOS, AOS MENORES DE 18(DEZOITO) ANOS QUE CONTENHAM      CENAS DE VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  RELATOR FELIPE FRANCISMAR  MATÉRIA Nº ANO AUTOR EMENTA  PLO 302 2013 AERTO ALTERA A LEI Nº 17.640/2010, QUE OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM BEBIDAS ALCOÓLICAS, NO SEU ESPAÇO, A INCENTIVAREM O  PLO 303 2013 ROMERINHO DISPÕE SOBRE A INSTAL"],
    [721,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decreto",2,"AÇÃO DE CÂMERAS PARA MONITORAMENTO DE SEGURANÇA NOS PONTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO DO RECIFE.  PLO 304 2013 MAGUARI DENOMINAR-SE-Á ARLINDO RAMOS PEREIRA, O PRÓXIMO LOGRADOURO PÚBLICO, A SER CONSTRUÍDO NA CIDADE DO RECIFE.    RELATOR HENRIQUE LEITE  MATÉRIA Nº ANO AUTOR EMENTA  PRES 30 2013 AIMEE DISPÕE SOBRE A FRENTE PARLAMENTAR PARA FINS DA INSTITUIÇÃO DE MEDI    DAS DE APOIO ÀS FORMAS DE ERRADICAÇÃO AO TRABALHO INFANTIL NO      ÂMBITO CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  PLO 297 2013 ADERALDO OFICIALIZA ESPAÇO LIVRE COMO PRAÇA NA RUA GUARITÁ, NO BAIRRO DOS      TORRÕES, NA CIDADE DO RECIFE, E A DENOMINA 'PRAÇA DA ESPERANÇA'.    RELATOR RAUL JUNGMANN  MATÉRIA Nº ANO AUTOR EMENTA  PLO 298 2013 EURICO ESTABELECE UMA DATA, PARA ENTRAR NO CALENDÁRIO MUNICIPAL, DE      ESCLARECIMENTO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA REDUÇÃO DE DIÓXICO DE      CARBONO (CO2), NO MUNICÍPIO DO RECIFE. ASSIM COMO A INCLUSÃO DE UMA     SEMANA DE DEBATES SOBRE O TEMA.  PLO 299 2013 EURICO DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FIXAÇÃO DO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMO     RATIVAS AMBIENTAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    RELATOR ERI  MATÉRIA Nº ANO AUTOR EMENTA  PLO 300 2013 AERTO DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE SEGURANÇA EM BOATES, CASAS NOTUR    NAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS ABERTOS AO PÚBLICO E DÁ OUTRAS      PROVIDÊNCIAS.  PLO 301 2013 MARCOS GOMES TORNAR OBRIGATÓRIO A REALIZAÇÃO DE SELEÇÃO, SEGUIDA DO      VOTO COMUNITÁRIO, COM MANDATO DE 04 (QUATRO) ANOS, PARA EXERCER     A FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR DO    Na sequência o Presidente encerrou a reunião. E Eu, João Bruno Magalhães Oliveira Roma, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2013. AERTO LUNA (PRP)- Presidente -  FELIPE FRANCISMAR (PSB)- Vice-Presidente-Relator -  ERIVALDO SILVA (PTC)- Membro Efetivo -  HENRIQUE LEITE (PT)- Membro Efetivo -  RAUL JUNGMANN (PPS)-Membro Efetivo -  OMERINHO JATOBÁ (PR)- Membro Suplente -  AMARO CIPRIANO (PSB)-Membro Suplente -  ALFREDO SANTANA (PRB)- Membro Suplente  PROJETO DE LEI Nº 361/2013  EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a criar o 'Grupo De Atendimento Emergencial Para Animais Silvestres De Vida Livre - GAEAS' no Município do Recife e dá outras providências.  Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a criar, junto à Secretaria Municipal dos Direitos dos Animais, o Grupo de Atendimento Emergencial para Animais Silvestres de Vida Livre - GAEAS, que tem por objetivo executar o serviço de resgate de animais silvestres de vida livre, em situações de emergência, vitimados por acidentes, ações humanas ou catástrofes naturais, no âmbito do Município do Recife.      Art. 2º. O GAEAS será composto, prioritariamente, por médicos veterinários, biólogos, e guardas municipais da brigada ambiental.      Parágrafo primeiro. O GAEAS deverá buscar parceria com o Corpo de Bombeiros, Polícia Militar Ambiental e IBAMA.      Parágrafo segundo. O GAEAS também poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas e entidades não governamentais, regularmente constituídas e capacitadas em manejo de animais silvestres, para atuação conjunta.      Art. 3º. A coordenação do GAEAS estará sob a responsabilidade da Secretaria de Direitos dos Animais, que organizará seu regimento interno e funcionamento.      Parágrafo único. O GAEAS deverá estabelecer seu regimento interno, no prazo de 60 dias, após a instituição do grupo.      Art. 4º. O serviço deve funcionar de forma ininterrupta, e dispor de número telefônico exclusivo e com atendente, preferencialmente através de sistema de discagem direta gratuita, os chamados 0800.      Art. 5º. Os cuidados e a destinação dos animais ficarão sob a responsabilidade da referida Secretaria, que deverá dispor de pessoal, equipamentos e materiais necessários para o atendimento das emergências.     Paragrafo Único: A Secretaria de Direitos dos Animais poderá criar uma 'Divisão Técnica de Medicina Veterinária e Manejo da Fauna Silvestre' para facilitar os trabalhos.      Art. 6º. O GAEAS deve incentivar o aprimoramento técnico dos profissionais envolvidos em atendimentos emergenciais, bem como informar a população sobre a atuação do Grupo e a forma de acionar o serviço.      Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Direitos dos Animais, deve buscar meios para dar ampla publicidade do serviço à população.      Art. 7º. Para dar cumprimento ao disposto nesta lei, a Secretaria Municipal de Direitos dos Animais poderá firmar convênios com entidades públicas e/ou privadas, fundações, autarquias, organizações governamentais ou não governamentais da área de defesa da fauna silvestre.      Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, aditando normas complementares necessárias à sua execução e fiscalização.      Art. 9º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.      Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Recife, 15 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE    JUSTIFICATIVA  É sabido que inúmeros episódios de emergências envolvendo a fauna silvestre urbana ocorrem em vários Municípios e exigem providências que demandam contingente operacional, material técnico específico, profissionais capacitados, visando evitar reflexos danosos ou lesivos para estas vidas que estão sob a tutela governamental.  A Polícia Militar Ambiental (CIPOMA), o Corpo de Bombeiros, a Brigada Ambiental (Guarda Municipal) entre outros órgãos, também assumem papel semelhante, resgatando e tentando encaminhar animais silvestres vitimados para o devido atendimento.  No entanto, o que se percebe é que estes resgates, em muitos casos, não acontecem com a urgência devida, e muitas vezes os munícipes que encontram animais silvestres em situação de risco sequer sabem a quem recorrer, e passam horas telefonando para várias instituições até levar o animal para o local apropriado para os devidos tratamentos.   Por isso a necessidade de aprovação do presente PLO com o intuito da criação do Grupo de Atendimento Emergencial para Animais Silvestres de Vida Livre.  Recife, 15 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE      PROJETO DE LEI Nº 362/2013  Ementa: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, o Dia Municipal do Barbeiro, Cabeleireiro e afins.    Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, o Dia Municipal Barbeiro, Cabeleireiro e afins, a ser comemorado no dia 03 de novembro de cada ano.     Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o Dia Municipal do Barbeiro, Cabeleireiro e afins, a exemplo de cortes de cabelos gratuitos, palestras, técnicas de corte, treinamentos, entre outras técnicas especificas, desde que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos nesta Lei.  Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ecife, 15 de novembro de 2013.ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE    JUSTIFICATIVA  Trata-se de uma homenagem a Sã"],
    [722,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decreto",3,"o Martinho de Porres, Nascido no dia 9 de dezembro de 1579 em Lima, no Peru, Martinho era filho de um cavaleiro espanhol e de uma ex-escrava, e nunca foi reconhecido por seu pai ou pelos familiares. Aos 15 anos, descobriu sua vocação e entrou para a vida religiosa. Desenvolveu um talento especial para a medicina e chegou a trabalhar como barbeiro e cirurgião. Após uma vida totalmente dedicada aos desamparados, Martinho morreu no dia 3 de novembro de 1639. Seu dia começou a ser comemorado no Brasil em 1978. Recife, 15 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE    PROJETO DE LEI Nº 363/2013  EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a criar o 'Ônibus Azul' com o objetivo de cuidar da saúde do Homem  e dá outras providências.     Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a criar o 'Ônibus Azul', com o objetivo de cuidar da saúde do homem.  Parágrafo Único: O ônibus azul deverá atender prioritariamente os locais mais carentes do município.   Art. 2º Será criado para ampliar o acesso e orientação à população masculina sobre os cuidados com a saúde.     Art. 3º A unidade devera contar com dois consultórios para consultas médicas.     I - As equipes de enfermagem orientarão os homens quanto a dietas, prática de atividades físicas, aferição da pressão arterial, da glicemia, entre outros exames básicos de check-up.    II - As consultas são focadas principalmente na sexualidade do homem e na realização de exames de próstata e cálculos renais.     III - A unidade deverá oferecer testes de HIV e sífilis, dentro da campanha 'Fique Sabendo'.    Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.      Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Recife, 15 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO  VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE    JUSTIFICATIVA  A Prefeitura de Sorocaba foi pioneira no Brasil a manter duas unidades móveis, que visitam os bairros especialmente para cuidar da saúde da população: os Ônibus da Mulher e do Homem, que oferecem gratuitamente diversos tipos de atendimentos.  Nada mais justo e louvável trazermos esse belo trabalho que vem sendo desenvolvido na Cidade de Sorocaba desde o ano de 2010 para o nosso Município.   Recife, 15 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE      PROJETO DE LEI Nº 364/2013  Ementa: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, o Dia Municipal do Hapkidô.   Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, o Dia Municipal 'do Hapkidô', a ser comemorado no dia 25 de janeiro de cada ano.     Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o Dia Municipal do Hapkidô, a exemplo de palestras, treinamentos, seminários, apresentações entre técnicas especificas para esta arte marcial, que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos nesta Lei.    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 15 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE    JUSTIFICATIVA  O Hapkidô ou Hapkido é uma arte marcial coreana especializada em defesa pessoal, e aprendizado de técnicas de socos, chutes, rolamentos, escapes, esquivas e torções, além de englobar técnicas com armas diversas como bastões, espadas, bengalas, facas, leques, e também ensinar seus praticantes a autodefesa com praticamente qualquer objeto.    O hapkido mistura outros sistemas de lutas coreanas numa linhagem que data de algum tempo antes de Cristo. Pelo caminho, a arte agora conhecida como Hapkido foi influenciada por artes marciais chinesas e japonesas. Hapkido hoje é uma arte marcial de várias 'faces' e mistura técnicas duras e suaves. Como estilos tradicionais de Karatê ('o modo da mão' vazia), o Hapkido emprega força linear e técnicas como quedas e pontapés. Como Aikido ou Aiki-JiuJitsu, nele também se usa técnicas suaves, como equilíbrio ou alavancas, que dirigem a energia de um atacante para o oponente em desvantagem.     Alguns professores coreanos chegaram aos Estados Unidos no começo da década de 60 para ensinar o HAPKIDO. No final da década de 60 chega ao Brasil e hoje o número de praticantes no Brasil vem crescendo bastante com destaque especial para São Paulo, mas precisam se unir mais ainda para o fortalecimento desta nobre Arte Marcial. Hoje em dia o Hapkido é uma das Artes Marciais mais poderosas que existem, com sua diversidade, possui em média 3.860 técnicas de defesa pessoal.    A ideia de se criar uma data comemorativa do Hapkido brasileiro surgiu em 2004, pela entidade recém criada Liga Nacional de Hapkido no Estado de São Paulo, buscando uma forma de unir os hapkidoistas brasileiros, para uma comemoração nacional. Realizou-se pela Internet, uma enquete sobre qual data deveria ser estipulada como dia do Hapkido, onde se colocou como votações datas como: a chegada do Hapkido no Brasil, data da primeira academia de Hapkido no Brasil, e etc. E por fim a enquete mais votada foi o dia 25 de Janeiro, em memória ao dia em que, no ano de 1974, realizou-se o primeiro exame de faixa preta de Hapkido no Brasil.     A partir da escolha, essa data comemorativa passou a ser praticada primeiramente em São Paulo e logo mais a idéia contagiou outros estados brasileiros, onde entidades e academias de Hapkido passaram a se organizar, para a realização de eventos comemorativos desse dia.    Neste ano não foi diferente, com mais adeptos dessa festa, o dia 25 de Janeiro foi um dia de muita alegria para o Hapkido brasileiro. Algumas cidades cumpriram com a data comemorativa, realizando encontros, demonstrações em locais públicos e convites de treino em academias.     Com o Dia Municipal do Hapkido ouso pensar em intensificar a sua prática no nosso município, pois, mesmo que lembrado apenas num dia único do ano, consiste em chamar a atenção sobre o esporte, com o fim de torná-lo mais conhecido junto à população e, quiçá, venhamos a descobrir mais talentos para nos representar pelo País e mundo afora. Recife, 15 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE    PROJETO DE LEI Nº 365/2013  Ementa: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, o Dia Municipal do Judô.    Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, o Dia Municipal do Jiu-Jitsu, a ser comemorado no dia 28 de outubro de cada ano.   Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o Dia Municipal do Judô, a exemplo de palestras, treinamentos entre outras técnicas especificas do Judô, que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos nesta Lei.    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Recife, 15 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE    JUSTIFICATIVA  Com milhares de praticantes e federações espalhadas pelo mundo, o Judô se tornou um dos esportes mais praticados, representando um nicho de mercado fiel e bem definido. Não restringindo seus adeptos a homens com vigor físico, e estendendo seus ensinamentos para mulheres crianças e idosos.    No Brasil o Judô chegou por volta de 1922 através "],
    [723,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decreto",4,"de Eisei Maeda, que fez a sua primeira apresentação no Pais em Porto Alegre. Partiu para as apresentações no Estado do Rio de Janeiro e São Paulo, transferindo-se depois para o Pará onde popularizou o seu conhecimento sobre a nobre arte.    Um fator decisivo para o crescimento do Judô foi a chegada ao País de um nipônico , em 1938, que tinha como líder o Professor Riuzo Ogawa e fundaram a academia Ogawa, com o objetivo de aprimorar a cultura física, moral e espiritual, através do esporte do quimono. O Judô tem como filosofia integrar corpo e mente.  Esporte Olímpico de grande prestígio e muito disputado, tem no Brasil um 'celeiro' de bons lutadores, fazendo o país ser reconhecido e admirado internacionalmente. Por ser um esporte de triunfos nacionais, tem uma imagem associada ao sucesso, razão pela qual solicitamos a instituição do dia do Judô no calendário municipal do Recife,  a ser comemorado anualmente no dia 28 de outubro de cada ano.    A data também foi instituída pela Federação Internacional de Judô como o dia Mundial do Judô, aniversário do Professor Jigoro Cano, criador do Judô e fundador do instituto Kodokan. Recife, 15 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE    PROJETO DE LEI Nº 366/2013  Ementa: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, o Dia Municipal do Diabético.    Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, o Dia Municipal do Diabético, a ser comemorado no dia 14 de novembro de cada ano.     Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o Dia Municipal do Diabético, a exemplo de palestras, ações preventivas, que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos nesta Lei.    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 15 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE    JUSTIFICATIVA  Em 14 de novembro é comemorado o Dia Mundial do Diabetes. A data foi definida pela Federação Internacional de Diabetes (IDF), entidade vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), e introduzida no calendário em 1991, como resposta ao alarmante crescimento do diabetes em todo o mundo.     Em 2007, a Assembleia Geral da ONU aprovou a Resolução nº 61/225, considerando o diabetes um problema de saúde pública e conclamando os países a divulgarem esse dia como forma de alerta e os governos a definirem políticas e suporte adequados para os portadores da doença.    Por coincidência, também em 2007, entrou em vigor, no Brasil, a Lei nº 11.347/2006 de autoria do ex-senador José Eduardo Dutra, que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos, e materiais necessários à sua aplicação, para o tratamento de portadores de diabetes, reforçando, assim, a garantia constitucional do Sistema Único de Saúde (SUS) de atendimento universal e equânime. Recife, 15 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE      PROJETO DE LEI Nº 367/2013  Ementa: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, o Dia Municipal das Artes Marciais.     Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, o Dia Municipal das Artes Marciais, a ser comemorado no dia 14 de agosto de cada ano.     Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o Dia Municipal das Artes Marciais, a exemplo de palestras, treinamentos, seminários, apresentações entre outras técnicas especificas para cada arte marcial, que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos nesta Lei.    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 15 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE    JUSTIFICATIVA  É cediço que uma Cidade que reconhece e fomenta as suas manifestações culturais revela, por inerência, a sensibilidade de seu povo pelas questões que alimentam a  alma humana. E, neste aspecto, a oficialização e consequente comemoração de um evento ou manifestação cultural por parte do Poder Público é o mínimo a ser realizado para se alcançar o referido desiderato.     Nesse passo, apresento esta preposição para o reconhecimento do KARATÊ, do KUNG FU, do JUDÔ, do JIU-JITSU, do AIKIDÔ, do HAPKIDÔ, do TAEKWONDO, do BOXE, do SAMBO, do SILAT, do NINJUTSU, do WING CHUN, do KRAV MAGA, do MUAY THAI, do KENDO, do HUSTLE, do KICKBOXING, do WRESTLING, da CAPOEIRA, e tantas outras artes marciais existentes no mundo e praticadas no Brasil, especificamente a CAPOEIRA que no conjunto é mais do que uma arte, é um retrato cultural presente em nossa nação, reveladora de valores indispensáveis para uma vida plena e harmoniosa, como a disciplina, o respeito e a perseverança.     É sabido que a pratica destas artes marciais, leva ao cidadão benefícios tanto físicos, como psicológicos. Melhora a coordenação motora, a motricidade, o desenvolvimento cardiovascular, bem como o aumento da massa muscular. Também alivia tensões psíquicas e ajudam no desenvolvimento do raciocínio, autocontrole e confiança. Recife, 15 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE      PROJETO DE LEI Nº 368/2013  Ementa: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, o Dia Municipal do Taekwondo.    Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, o Dia Municipal do Taekwondo, a ser comemorado no dia 08 de agosto de cada ano.   Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o Dia Municipal do Taekwondo, a exemplo de palestras, treinamentos entre outras técnicas especificas do Taekwondo, que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos nesta Lei.      Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 15 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE      JUSTIFICATIVA  O taekwondo é o atual nome da arte marcial que vem mantendo sua existência, independente e peculiar na Coréia, por mais de vinte mil anos, tendo como propósito principal a defesa e o ataque como meio de defesa própria, usando livremente as mãos.      Cada movimento do Taekwondo é desenhado cientificamente com o propósito específico de desenvolver a crença de que o sucesso é possível a cada um. A constante repetição ensina a paciência e a resolução de transpor obstáculos. O tremendo poder mente/corpo desenvolve a autoconfiança para enfrentar qualquer adversário em qualquer lugar e em qualquer situação.       O mais importante é que este esporte nacional, praticado no solo, serve como uma arte marcial superior de defesa própria, sendo que oferece notável bom-sentido ao praticante, pois ao ter confiança em si mesmo torna-se generoso com os outros e não teme a seu adversário de maneira nenhuma, porque aprende a não usar da sua técnica para agredir, desenvolvendo sua atitude mental pela modéstia.      O esporte nos dias de hoje é considerado fundamental não só na vida dos jovens, mas de todos nós. Pois a prática desportiva pode contribuir para mudar a sociedade, tanto através do prazer, pela atividade física e mental, como também através da sua ludicidade, pela diminuição dos índices de violência e por servir de meio profilático ao sistema de saúde, conforme dados da própria OMS e da UNESCO, que in"],
    [724,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decreto",5,"dicam uma economia de US$ 3,20 em saúde por cada US$ 1 nele investido.      Como arte marcial, o taekwondo tem uma tendência a ser dominado por atletas orientais. Nas duas Olimpíadas em que a modalidade esteve presente, efetivamente, 10 das 16 medalhas de ouro se dividiram entre 3 países: China, Coréia do Sul e Taipei. Mas o continente americano tem respondido à altura: países como México e Venezuela fizeram algumas de suas raras incursões no quadro de medalhas em Sydney e Atenas. Cuba é um celeiro de atletas de respeito, e o nome mais famoso do esporte está nos EUA: Steven Lopez, atual bicampeão olímpico e tetra mundial.       O dia 8 de agosto foi escolhido por ser o dia que o Taekwondo foi introduzido no Brasil, na capital paulista, São Paulo, data, aliás, seguida na inclusão do calendário de muitos municípios pelo País.      É sabido que com o dia Municipal do Taekwondo ouso pensar em intensificar a sua prática no nosso município, pois, mesmo que lembrado apenas num dia único do ano, consiste em chamar a atenção sobre o esporte, com o fim de torná-lo mais conhecido junto à população e, quiçá, venhamos a descobrir mais talentos para nos representar. Recife, 15 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE      PROJETO DE LEI Nº 369/2013  Ementa: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, o Dia Municipal do Jiu-Jitsu.      Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, o Dia Municipal do Jiu-Jitsu, a ser comemorado no dia 14 de setembro de cada ano.   Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o Dia Municipal do Jiu-Jitsu, a exemplo de palestras, treinamentos entre outras técnicas especificas do Jiu-Jitsu, que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos nesta Lei.      Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 15 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE  JUSTIFICATIVA  Carlos Gracie nasceu em Belém, no dia 14 de setembro de 1902 foi um mestre do Jiu-Jitsu no Brasil. Filho de Gastão Gracie e aluno de Mitsuyo Maeda, ele é considerado o criador do sistema de arte marcial brasileira Brazilian Gracie Jiu-Jitsu (BJJ) e o precursor de todos os lutadores que tornaram a família Gracie mundialmente famosa. Seu aluno mais famoso é o irmão mais jovem, Hélio Gracie.  O jiu-jítsu surgiu no Japão há mais de 3 600 anos. Especula-se que tenha as mesmas origens do wushu, ou kung fu, criado na China. No jiu-jítsu, usa-se o corpo como alavanca para derrubar ou neutralizar inimigos maiores sem golpes traumáticos. A estratégia era fundamental, entre os séculos 11 e 19, para os samurais enfrentarem, até sem espada, adversários com armaduras pesadas. Com a grande leva de imigração para a Europa e as Américas, no começo do século 20, a 'arte suave' ganhou o mundo. Antes disso, era crime punido com a morte ensinar jiu-jítsu - um segredo militar - a não japoneses. Afastados das raízes, os novos mestres criaram estilos como o judô e o aikido. Por aqui, a família Gracie desenvolveu o 'jiu-jítsu brasileiro', o mais praticado no mundo.    O jiu jitsu ou jiu-jítsu, também conhecido pelas grafias jujutsu ou ju-jitsu (transl. j?, 'suavidade', 'brandura', e jutsu, 'arte', 'técnica' Jiu jitsu é a denominação da arte e jiu 'jutsu' é a denominação da arte de guerra. É uma arte marcial japonesa que utiliza alavancas e pressões para derrubar, dominar e submeter o oponente, tradicionalmente sem usar golpes traumáticos, que não eram muito eficazes no contexto em que a luta foi desenvolvida, porque os guerreiros (bushi) usavam armaduras.    Segundo alguns historiadores o Jiu jitsu ou 'arte suave', nasceu na Índia e era praticado por monges budistas. Preocupados com a auto defesa, os monges desenvolveram uma técnica baseada nos princípios do equilíbrio, do sistema de articulação do corpo e das alavancas, evitando o uso da força e de armas. Com a expansão do budismo o jiu jitsu percorreu o Sudeste asiático, a China e, finalmente, chegou ao Japão, onde desenvolveu-se e popularizou-se.    No Japão, para diferenciar do antigo jiu jitsu foi usado o termo Judô, quando Jigoro Kano desenvolveu um método esportivo reunindo as técnicas menos perigosas do jiu-jtsu. Os ideogramas Kanji japoneses de Jiu jitsu, podem receber diferentes pronúncias. No caso de 'jiu' pode se pronunciar 'ju' e no caso do 'jitsu' pode se pronunciar 'do', ou seja, jujitsu, jiujtsu e judo são traduções possíveis para os mesmos ideogramas japoneses. Portanto, Jigoro Kano apenas usou uma pronúncia diferente para a velha palavra jiu jitsu, na intenção de denominar sua 'invenção'.    Mitsuyo Maeda o Conde Koma, foi praticante e estudioso do antigo jiu-jtsu e ao visitar a escola Kodokan finalizou por ippon 8 faixas preta em sequência, tornando-se faixa preta(3dan) no estilo Kodokan, que conhecemos hoje como judô.    O Judo Kodokan é um estilo forte hoje em dia, devido às ligações políticas de Jigoro Kano, mas no início, os lutadores do estilo Kosen (estilo com enfoque em Newaza, técnicas de chão) foram superiores nos campeonatos, fazendo com que as regras fossem mudadas para que não fossem mais permitidos os golpes no chão.    Maeda foi incumbido de levar o judô para algumas partes do mundo chegando nos EUA e Brasil.    Em suas lutas pelo mundo, sempre aprendia e incorporava técnicas ao seu estilo, e também lutava em exibições, motivo pelo qual foi expulso da Kodokan. Entretanto, com a popularidade do jiu-jitsu, algumas fontes o citam como judoca kodokan no intuito de desmerecer o Gracie JiuJitsu.      Todas as formas de Arte marcial japonesas atuais são 'restauradas' tendo em vista que seus idealizadores foram contemporâneos, como Jigoro Kano (Judo), Morihei Ueshiba (Aikidô) e outros mais novos como mestre Oyama (kiokushin). Estes estilos foram fundados por volta de 1900 como produtos de exportação do Japão para os gaijin, sendo então estilos desmembrados e deslocados dos contextos antigos, para ensinar técnicas isoladas, uma maneira de não perder a hegemonia nas artes marciais.    Basicamente usa-se a força (própria e, quando possível, do próprio adversário) em alavancas, o que possibilita que um lutador, mesmo sendo menor que o oponente, consiga vencer. No chão, com as técnicas de estrangulamento e pressão sobre articulações, é possível submeter o adversário fazendo-o desistir da luta (competitivamente), ou (em luta real) fazendo-o desmaiar ou quebrando-lhe uma articulação. Recife, 15 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE    PROJETO DE LEI Nº 370/2013  EMENTA: Institui no Município do Recife a 'Campanha de Controle Populacional dos Cães e Gatos', acompanhada de ações educativas sobre propriedade responsável de animais, e dá outras providências.       Art. 1º Fica instituída no Município do Recife a Campanha de Controle Populacional dos Cães e Gatos a ser realizada, anualmente, de 1º de outubro a 31 de outubro.       § 1º Esta Campanha será realizada em conjunto com clínicas veterinárias instaladas no Município, e devidamente credenciadas junto ao Centro de Controle de Zoonoses -  e estes estabelecimentos reali"],
    [725,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decreto",6,"zarão, no período indicado nesta Lei, castrações de caninos e felinos (machos e fêmeas), mediante preços populares.       § 2º A Campanha de Controle Populacional dos Cães e Gatos é voltada a animais cujos proprietários possuam baixa renda.       Art. 2º A Secretaria Municipal da Saúde, através do Centro de Controle de Zoonoses, cadastrará as clínicas participantes até 30 de junho, anualmente.   § 1º Será opcional a participação das clínicas veterinárias na Campanha instituída por esta Lei.     § 2º A Secretaria da Saúde do Município deverá fazer gestões junto às entidades representativas dos médicos veterinários e junto ao Conselho da categoria, visando divulgar a Campanha e esclarecer a importância do engajamento dos profissionais de Veterinária para o sucesso da mesma.     Art. 3º Os preços das castrações serão determinados de comum acordo entre as clínicas veterinárias, organismos representativos da categoria e Secretaria da Saúde, de forma que os valores estabelecidos sejam reduzidos consideravelmente.       Parágrafo único. A Secretaria da Saúde deverá fazer gestões junto à iniciativa privada, fundações, autarquias e órgãos públicos nacionais e internacionais, entidades ambientalistas nacionais e internacionais, visando à realização de convênios que possibilitem o barateamento das castrações.     Art. 4º Encerrado o prazo anual para cadastramento das clínicas, a Secretaria Municipal da Saúde, providenciará listagens para serem distribuídas à população, indicando, por região, os estabelecimentos onde a castração será realizada a preços populares, bem como os valores estipulados por espécie, sexo e tamanho do animal.       Parágrafo único. Estas listagens deverão ser distribuídas à população pela Secretaria Municipal da Saúde, durante a realização da campanha de vacinação antirrábica, promovida anualmente.       Art. 5º A Secretaria da Saúde deverá providenciar também, para distribuição à população, material informativo e educativo sobre a propriedade responsável de cães e gatos, contendo:   a) a importância da vacinação e da vermifugação -      b) zoonoses -      c) noções de cuidados com estes animais -      d) problemas gerados pelo excesso de população de animais domésticos e necessidade de controle populacional -      e) castração, mitos que envolvem a esterilização e cuidados após a operação -     f) legislação vigente pertinente à convivência dos animais domésticos com a população humana, e outros itens que os técnicos do CCZ julgarem importantes.       § 1º O material informativo e/ou educativo a que se refere este artigo nunca poderá ser contrário ao espírito da referida campanha, de incentivo à propriedade responsável, e nem trazer referências a produtos ou situações nocivos a qualquer animal.       § 2º A Secretaria da Saúde do Município deverá encaminhar este material educativo para as clínicas veterinárias, incentivando estes estabelecimentos a atuarem como polos irradiadores de informações sobre propriedade responsável de cães e gatos.   Art. 6º A Administração Municipal, através da Secretaria da Saúde, deverá divulgar amplamente a campanha e o conteúdo do material educativo sobre propriedade responsável de cães e gatos junto dos meios de comunicação, para conhecimento de toda a população.       Art. 7º Os proprietários deverão fazer, no período de 1º a 30 de setembro de cada ano a prévia inscrição do animal a ser castrado durante a campanha.     § 1º A campanha destina-se exclusivamente à castração de cães e gatos, ficando dela excluídos outros procedimentos veterinários.     § 2º Para inscrever o animal o proprietário deverá procurar a clínica participante da campanha localizada mais próximo de sua residência.     § 3º Para formalizar a inscrição, o proprietário deverá apresentar comprovante de residência e comprovante de vacinação antirrábica do animal. Caso seja possível, apresentará também um breve histórico do animal, de preferência, informando se o mesmo foi vermifugado e se recebeu outras vacinas, além da antirrábica.     § 4º Fica a critério de cada clínica determinar a capacidade máxima do atendimento para as castrações.     § 5º Na data da inscrição, se ainda houver vaga, a clínica marcará a data da castração do animal inscrito e horário, e fornecerá ao proprietário do animal instruções a respeito do pré-operatório do animal.   Art. 8º No dia marcado para a castração, a clínica fará uma prévia avaliação das condições físicas do animal inscrito para concluir se o mesmo tem condições de ser operado.     § 1º Em caso de se verificar algum impedimento para a castração o veterinário responsável pela avaliação deverá esclarecer suas conclusões e as condições do animal para o proprietário do mesmo.     § 2º O veterinário responsável pela castração fornecerá ao proprietário instruções sobre o pós-operatório e sobre a data de retorno à clínica, quando houver necessidade.     § 3º A clínica deverá fornecer ao proprietário comprovante da castração contendo, no mínimo:     a) o nome e endereço do estabelecimento -    b) o veterinário responsável -    c) espécie, sexo, cor, idade exata ou aproximada e o porte do animal castrado -    d) valor cobrado.     § 4º Uma cópia do comprovante de castração descrito no parágrafo acima deverá permanecer na clínica, para efeito de estatística.     Art. 9º Todas as clínicas participantes da campanha deverão orientar os proprietários de animais castrados (operados ou não) sobre propriedade responsável, bem como repassar a estes e, sempre que possível à população da respectiva região o material informativo/educativo elaborado sob a supervisão da Secretaria de Saúde, conforme o artigo 5º desta Lei.     Art. 10. A Secretaria da Saúde poderá firmar convênios com a iniciativa privada, fundações, autarquias e órgãos públicos nacionais e internacionais, entidades ambientalistas nacionais e internacionais, de reconhecido conhecimento técnico no assunto, visando:  a) à organização e/ou patrocínio da Campanha de Controle Populacional dos Cães e Gatos, visando o máximo barateamento dos preços das castrações, conforme o disposto no artigo 3º desta Lei -    b) à impressão e divulgação das listagens de clínicas cadastradas, conforme o disposto no artigo 4º desta Lei -    c) à criação e/ou confecção de material educativo sobre propriedade responsável de cães e gatos, conforme o disposto no artigo 5º desta Lei -  e   d) à máxima divulgação da campanha e do conteúdo do material informativo e/ou educativo, prevista no artigo 6º desta Lei.     Art. 11. O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.     Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.     Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Recife, 15 de novembro de 2013.   ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE  JUSTIFICATIVA  A superpopulação de cães e gatos é um problema socioambiental que afeta a maioria dos países, em maior ou menor grau. A equação é simples: existem mais animais do que lares para acolhê-los. Em busca de uma solução rápida, as aut"],
    [726,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decreto",7,"oridades da saúde frequentemente recorrem à eutanásia em massa. Milhares de animais são mortos, nem sempre de forma humanitária, por falta de informações, de incentivos e subsídios a métodos contraceptivos (castração) dos animais por parte de seus proprietários ou do governo.  Segundo o Comitê de Especialistas em Raiva da Organização Mundial da Saúde (OMS), reunido em 1992, à captura e o sacrifício de animais não representa uma medida de controle da doença, pois não atua nas principais causas do problema: a procriação descontrolada de cães e gatos e a irresponsabilidade ou ignorância dos seus proprietários. Muitas cidades desenvolvem uma relação de coexistência e de tolerância com os seus animais errantes, chegando muitas vezes a uma situação simbiótica. Estas atitudes afetam diretamente a ecologia dos cães e gatos de rua e variam de acordo com a localização dos bairros, das ruas e até mesmo em uma mesma rua.     Ao domesticar o cão e o gato, há milhares de anos, o homem tornou-se responsável pelo bem-estar desses animais. Conviver com um bicho de estimação é um privilégio que nos acrescenta qualidade de vida. No entanto, alguns cuidados devem ser observados para que essa relação seja realmente harmoniosa e feliz. Por outro lado, a superpopulação desses animais é um problema vivido pela maioria dos centros urbanos em todo o mundo -  em muitos casos, o triste destino desses animais é o abandono e muito sofrimento. Mudar esse quadro é um dos grandes desafios que se apresentam no século XXI.    Sendo assim, peço ajuda aos meus pares para aprovação do presente PLO. Recife, 15 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE      PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 371/2013  EMENTA: Determina os prazos máximos para a realização dos exames, consultas e cirurgias médicas, colocados à disposição da população junto ao Sistema Único de Saúde - SUS, no Município do Recife.   Art. 1º O Poder Público Municipal, para a implantação das políticas de saúde, deverá garantir o acesso universal e igualitário dos usuários do Sistema Único de Saúde, por meio de medidas que assegurem a eficiência da rede municipal de saúde.    Art. 2º Para consecução do objetivo desta lei, fica determinado que as consultas abaixo descriminadas serão realizadas nos seguintes prazos:    I - consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: em até 21 (vinte e um) dias úteis -   II - consulta nas demais especialidades médicas em até 28 (vinte e oito) dias úteis -   III - consulta/sessão com fonoaudiólogo em até 20 (vinte) dias úteis -   IV - consulta/sessão com nutricionista em até 20 (vinte) dias úteis -   V - consulta/sessão com psicólogo em até 20 (vinte) dias úteis -   VI - consulta/sessão com fisioterapeuta em até 20 (vinte) dias úteis -   VII - consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião dentista em até 14 (quatorze) dias úteis -   VIII - urgência e emergência de imediato.    Parágrafo único: Os prazos definidos neste artigo, contar-se-ão a partir do devido agendamento do procedimento perante o órgão competente.    Art. 3º O Poder Público Municipal também deverá garantir a realização de exames, nos seguintes prazos:    I - Ultrassonografia em até 14 (quatorze) dias úteis -   II - Endoscopia em até 21 (vinte e um) dias úteis -   III - Ecocardiografia em até 28 (vinte e oito) dias úteis -   IV - Eletroneuromiograma em até 28 (vinte e oito) dias úteis -   V - Densitometria óssea duo-energética de colunas em até 28 (vinte e oito) dias úteis -   VI - Ressonância magnética em até 14 (quatorze) dias úteis -   VII - Colonoscopia em até 28 (vinte e oito) dias úteis -   VIII - Tomografia Computadorizada em até 14 (quatorze) dias úteis -   IX - Otoneurológico em até 28 (vinte e oito) dias úteis -   X - Histeroscopia diagnóstica em até 28 (vinte e oito) dias úteis -   XI - Histeroscopia cirúrgica em até 14 (quatorze) dias úteis -   XII - casos de urgência e emergência, de forma imediata.      Parágrafo único: os prazos definidos neste artigo, contar-se-ão a partir do devido agendamento do procedimento perante o órgão competente.      Art. 4º No que tange aos procedimentos cirúrgicos o serviço municipal de saúde deverá respeitar os seguintes prazos:    I - Cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal em até 30   (trinta) dias úteis -   II - Pequenas cirurgias e cirurgias de pele e tecido subcutâneo em até 14   (quatorze) dias úteis -   III - Cirurgia osteomuscular em até 28 (vinte e oito) dias úteis -   IV - Cirurgia reparadora em até 14 (quatorze) dias úteis -   V - Cirurgia do aparelho circulatório em até 28 (vinte e oito) dias úteis -   VI - Cirurgia das vias aéreas superiores, da cabeça e do pescoço em até 14   (quatorze dias) dias úteis -   VII - Cirurgia do aparelho geniturinário em até 14 (quatorze) dias úteis -   VIII - Cirurgia torácica em até 14 (quatorze) dias úteis -   IX - Cirurgia do sistema nervoso central e periférico em até 14 (quatorze) dias úteis -   X - Cirurgia do aparelho de visão em até 14 (quatorze) dias úteis -   XI - casos de urgência e emergência, de forma imediata.      Parágrafo único: os prazos definidos neste artigo, contar-se-ão a partir do devido agendamento do procedimento perante o órgão competente.    Art. 5º O cumprimento e fiscalização da presente lei, depois de sancionada e regulamentada, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, cabendo definir os tipos de punição a ser aplicada aos hospitais infratores.  Art. 6º O Poder Executivo regulamentara a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.      Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.    Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.      JUSTIFICATIVA  O Sistema Único de Saúde (SUS) constitui o modelo oficial público de atenção à saúde em todo o país, sendo um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo e o único a garantir assistência integral e totalmente gratuita para a totalidade da população, inclusive aos pacientes portadores do HIV, sintomáticos ou não, aos pacientes renais crônicos e aos pacientes com câncer.    O SUS está definido na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde, como 'o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, incluídas as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde', garantida, também, a participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde.    Instituído pela Constituição Federal de 1988, é uma das maiores conquistas do povo brasileiro, servindo de modelo para outros países. A Carta Magna, em seu artigo 196, reconhece a SAÚDE COMO DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. Todo cidadão tem garantido seu direito à saúde de forma universal, igualitária e integral.    O direito à"],
    [727,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decreto",8," saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, a quem incumbe formular - e implementar - políticas sociais e econômicas idôneas que visem garantir, aos cidadãos, à assistência farmacêutica e médico-hospitalar.      Mas o atendimento insuficiente, muitas vezes precário, configura o não cumprimento de ações governamentais que deveriam proporcionar cobertura assistencial gratuita a população brasileira. De acordo com o próprio Ministério da Saúde, grande parte dos 120 milhões de brasileiros que dependem do SUS não contam com assistência básica, que poderia ser prestada por postos de saúde dotados de profissionais e equipamentos básicos.      Acompanhando de perto a saúde do Recife, o Vereador Raul Jungmann realizou uma pesquisa que aponta os problemas enfrentados pelos usuários, que chegam a esprar mais de 200 dias por uma consulta médica e realização de exames.     Diante do exposto, encaminho para análise dos demais pares desta Casa essa proposição, visando garantir aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, atendimento de qualidade. Câmara Municipal do Recife, 14 de novembro de 2013. Raul Jungmann-Vereador do Recife      PROJETO DE LEI ORDINÁRIA   ?  372  / 2013  Ementa: Obriga os bares, restaurantes, centros comerciais, estabelecimentos de ensino, shopping centers, hipermercados e supermercados a terem banheiro de uso misto para cadeirantes e pessoas com dificuldade de locomoção.    Art. 1º-  Os bares, restaurantes e congêneres, centros comerciais, shopping centers, hipermercados, supermercados e estabelecimentos de ensino ficam obrigados a disponibilizarem banheiro de uso misto exclusivo para cadeirantes e pessoas com dificuldade de locomoção.    § 1º Os banheiros deverão estar situados fora dos habituais WCs masculinos e femininos.    § 2º Entende-se por banheiro de uso misto aquele onde um cadeirante do sexo masculino poderá ser conduzido por pessoa do sexo feminino, e vice-versa.      Art. 2º Os estabelecimentos comerciais, mencionados no art. 1º, terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequarem às disposições desta lei.     Art. 3º Os banheiros destinados ao uso exclusivo de cadeirantes deverão estar dotados dos equipamentos previstos nas normas vigentes, e devem ter tamanho adequado às dimensões da cadeira de rodas.      Art. 4º A não observância ao disposto nesta lei sujeitará o estabelecimento infrator as seguintes penalidades por parte do poder público:  I - Advertência -   II - Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), após recebimento de duas advertências.   III - Suspensão do Alvará de Funcionamento, após duas multas consecutivas.    Parágrafo Único - O valor da multa, de que trata o caput do presente artigo, será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que na eventual hipótese de extinção do citado índice, este será substituído por outro, devidamente criado por lei específica, e que reflita na recomposição do poder aquisitivo da moeda.     Art. 5º Os valores decorrentes das multas, deverão ser destinados a programas de mobilidade e inclusão social de cadeirantes e pessoas com dificuldades de locomoção.      Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.       JUSTIFICATIVA  Este Projeto de Lei destina-se às pessoas portadoras de deficiência física, idosos e cadeirantes que precisam da ajuda de um acompanhante, muitas vezes dos sexo oposto. Por tal razão, muitas vezes essas pessoas são submetidas à situação constrangedora na ocasião de serem obrigados a entrar em banheiros unicamente masculinos ou femininos.   É obrigação da sociedade e do Poder Público assegurar às pessoas idosas, portadoras de deficiências e cadeirantes, a absoluta prioridade no respeito à sua individualidade e dignidade em condições e em ambientes de discrição.  Câmara Municipal do Recife, 12 de Novembro de 2013. Raul Jungmann-Vereador da cidade do Recife      PROJETO DE LEI ORDINÁRIA ? 373/2013  Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de os veículos que realizem transporte coletivo possuírem espaço e equipamentos adequados ao transporte de bicicletas.    Art. 1°. Os ônibus e demais veículos, com capacidade igual ou maior que 30 (trinta) passageiros, que explorem linhas de transporte no Recife, deverão reservar espaço e instalar equipamentos adequados ao transporte de bicicletas.    Parágrafo único. Não haverá cobrança pelo transporte da bicicleta.    Art. 2°. O Poder Público tem o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar a presente Lei, inclusive quanto às penalidades para o seu descumprimento.    Art. 3°. Os proprietários dos veículos terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação do Regulamento, para se adequarem à Lei.    Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.  JUSTIFICATIVA  No mundo todo, buscam-se alternativas sustentáveis para a mobilidade urbana. Ponto consensual é o de que os automóveis são o maior problema no trânsito das grandes cidades.  Incentiva-se, dessa forma, o uso de bicicletas e outros meios não poluentes para o transporte.   Sem falar que boa parte dos trabalhadores, em nossa Cidade, já faz uso da bicicleta como meio regular de transporte, por ser mais econômico.      Outro consenso nas discussões sobre mobilidade é a convergência dos modais. A bicicleta pode ser usada, assim, de maneira complementar ao transporte público, dando mais alternativa aos usuários, e viabilizando a sua utilização por mais pessoas.      A presença de equipamentos para o transporte das bicicletas nos ônibus, trens, e demais veículos de porte, facilitará a adoção da bicicleta como meio de transporte, possibilitando que um número muito maior de pessoas a utilize no seu dia a dia, e não somente como opção de lazer.Câmara Municipal do Recife, 18 de Novembro de 2013. Raul Jungmann-Vereador da cidade do Recife    PROJETO DE LEI Nº 374/2013   Ementa: Dispõe sobre a construção de Centros de Convivência de Idosos, em área apropriada para este fim, situada na cidade do Recife, e dá outras providências.     Art. 1º A Prefeitura do Recife, observada a conveniência e oportunidade administrativas, bem como as disponibilidades financeiras e orçamentárias, adotará as providências necessárias para a construção de Centros de Convivência de Idosos, devendo observar as especificações técnicas previstas na Portaria Nº 73, de 10 de maio de 2001 - SEAS/MPAS, assim como as disposições da NRB9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas.  Art 2º Os Centros de Convivência de Idosos devem dispor de instalações que proporcionem áreas ao ar livre , atividades desportivas e culturais, e atividades de informática e inclusão digital.    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  A presente matéria tem por finalidade a criação de Centros de Convivência de Idosos. Seu objetivo principal é a promoção do fortalecimento de atividades associativas, pro"],
    [728,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decreto",9,"dutivas e promocionais que contribuam para a autonomia e para o envelhecimento ativo e saudável, bem como prevenir o isolamento social, promovendo a socialização e o aumento da renda própria das pessoas idosas.     É importante registrar que, de acordo com a Portaria nº 73, do Ministério da Previdência Social, os Centros de Convivência de Idosos devem possuir capacidade para atender 200 idosos,  que poderão usar a unidade 4 dias por semana, em turnos de 4 horas diárias. O espaço físico dos Centros de Convivência de Idosos devem contemplar condições de acessibilidade para idosos com algum tipo de deficiência e/ou mobilidade reduzida, de forma a facilitar a ação de acolhimento dos mesmos.    De acordo com o que foi explanado, no sentido de que tais espaços possam proporcionar a melhoria da  qualidade de vida, da convivência social, da promoção da cidadania e da participação social e integração intergeracional dos idosos, é que solicitamos a aprovação deste projeto de lei. Sala das Reuniões, 18 de novembro de 2013. Missionária Michele Collins-Vereadora    PROJETO DE LEI Nº 375/2013  EMENTA: Proíbe o tratamento discriminatório às gestantes e parturientes que participam de concursos públicos municipais.    Art. 1º Fica proibido o tratamento discriminatório à gestantes e parturientesparticipantes de provas, provas e títulos, bem como de testes de aptidão física nos concursos públicos municipais.    § 1º Nos processos em que haja exame de capacitação física não será permitido o desligamento e a exclusão da candidata que comprovar gravidez de risco ou licença decorrente de parto.    § 2º Os testes de capacitação física, referidos no parágrafo anterior, serão adiados até a devida recuperação da candidata, desde que comprovada por meio de declaração médica.    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação     JUSTIFICATIVA  O projeto que ora encaminho a este Poder tem por finalidade desimpedir que candidatas realizem determinados concursos públicos, sobretudo nos testes de aptidão física, por estarem em período pós-parto ou por conta de gravidez de risco. O impedimento quanto à realização de algumas provas tem resultado em demandas judiciais.    Portanto, a proposta em tela evita esse tipo de constrangimento, resguardando o direito da mulher à maternidade e, ao mesmo tempo, o direito de acesso ao concurso público. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 18 de novembro de 2013. Missionária Michele Collins-Vereadora       PROJETO DE LEI Nº 376/2013  Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de equipes do Programa de Saúde da Família - PSF, prestarem serviços nos abrigos, casas de acolhimento de crianças e adolescentes, população de rua e idosos, bem como locais que façam acolhimento a dependentes de álcool e outras drogas - 24h,  públicos e/ou privados, situados na cidade do Recife, e dá outras providências.     Art. 1º A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Saúde, deverá designar equipes do Programa de Saúde da Família - PSF  para prestarem serviços nos abrigos, casas de acolhimento de crianças e adolescentes, população de rua e idosos, bem como locais que façam acolhimento a dependentes de álcool e outras drogas - 24h,  públicos e/ou privados, situados na cidade do Recife.    Art. 2º As instituições enunciadas no Art. 1º deverão solicitar, por ofício, à Secretaria de Saúde do município, os serviços que deverão ser prestados pelas equipes do Programa de Saúde da Família - PSF.    Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.      JUSTIFICATIVA  O Programa de Saúde da Familia teve início em 1994, como uma das ações propostas pelo Governo Federal às cidades brasileiras para implantar a atenção primária.  A família passa a ser o objeto de atenção, no cenário em que vive, o que permite um entendimento ampliado do processo saúde/doença.      O programa inclui ações de prevenção, recuperação e promoção da saúde, bem como a reabilitação de portadores de doenças e agravos mais frequentes.  Trata-se de um modelo assistencial, viabilizado por meio da criação de equipes multiprofissionais em unidades básicas de saúde.      Portanto, o projeto que ora encaminho a esta Casa Legislativa tem por finalidade dispor sobre a possibilidade de que estas equipes possam atuar nos abrigos, casas de acolhimento de crianças e adolescentes, população de rua e idosos, bem como locais que façam acolhimento a dependentes de álcool e outras drogas - 24h,  públicos e/ou privados, situados na nossa cidade, visto que tais espaços acolhem pessoas em vulnerabilidade social, muitas delas sem o devido direito à saúde, conforme preceitua o art. 6º da nossa Carta Magna.    Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei. Sala das Reuniões, 18 de novembro de 2013. Missionária Michele Collins-Vereadora      PROJETO DE LEI Nº 377/2013  EMENTA: Estabelece critérios para a plena fruição dos direitos previstos na legislação do Município para as pessoas com deficiência.    Art. 1º Para a plena fruição dos direitos previstos na legislação do Município do Recife, para as pessoas com deficiência, o Executivo não considerará os seguintes critérios:    I - renda familiar -  e    II - renda pessoal.  Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.      JUSTIFICATIVA  A matéria que ora encaminho a este Poder tem por finalidade oferecer oportunidades às pessoas com deficiência. Por exemplo, quando da execução de um determinado programa social, que dependa de critérios para seu usufruto, serão desconsideradas as rendas familiar e pessoal do cidadão, ou seja, da pessoa com deficiência. Ademais, algumas cidades já possuem leis semelhantes, a exemplo da Lei Municipal nº 10644/2012, da Cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 18 de novembro de 2013. Missionária Michele Collins-Vereadora"],
    [729,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Capacitações no polo gastronômico do Bairro do Recife",1,"Qualificar. Com este enfoque, a Prefeitura da Cidade vem realizando ao longo de todo o ano capacitações voltadas para o polo gastronômico do Bairro do Recife. Os encontros objetivam aprimorar os serviços prestados pelos empreendedores que atuam no setor com foco no período de realização da Copa do Mundo 2014. Aperfeiçoamento para garçons e boas práticas na manipulação de alimentos são os cursos ofertados durante esta semana. Participam deles donos e funcionários de lanchonetes, bares e restaurantes do bairro. As aulas resultam de uma parceria firmada entre as secretarias municipais de Desenvolvimento e Planejamento Urbano e de Esportes e Copa do Mundo com o Senac e Sebrae.  A capacitação sobre aperfeiçoamento para garçons  encerrou ontem (27), tendo sido iniciado na semana passada. O conteúdo programático incluiu técnicas de atendimento, organização e estrutura do salão de restaurante, serviços de bebidas e de alimentos. As aulas teóricas aconteceram, durante a semana passada, na sede da prefeitura e as práticas, no Senac. O curso de boas práticas na manipulação de alimentos segue até amanhã (29) na PCR. Durante as aula são abordadas questões como prevenção de doenças transmitidas pelos alimentos, manejo de resíduos sólidos, além de todo o processo da compra à distribuição de alimentos.  O atendente de uma sorveteria do bairro, Mário Reis, 23 anos, é um dos participantes da capacitação de aperfeiçoamento para garçons. O jovem contou que trabalha no estabelecimento há mais de dois anos. A iniciativa de qualificar-se ainda mais partiu tanto dele quanto dos gestores do espaço que acreditam que o serviço prestado pode melhorar cada vez mais. 'Já assisti às aulas de outros dois cursos oferecidos pela Prefeitura do Recife. Eles são bem interessantes. Ajudam muito em nosso dia-a-dia. Se outros cursos forem oferecidos, farei também', contou Mário.  Foi pensando em conseguir um emprego que Gerlandia Santana, 18 anos, também resolveu participar da iniciativa. Há cinco meses morando na cidade do Recife, Gerlandia só teve uma experiência no mercado de trabalho que foi na função de auxiliar de serviços gerais. 'Estou gostando muito das aulas. Estou aprendendo na teoria e na prática como é o trabalho de garçom. Já aprendi a colocar os talheres corretamente na mesa, pegar uma bandeja, abrir garrafas de vinho. Espero trabalhar com essa função ainda este ano', disse a jovem que veio da cidade de Chã de Alegria."],
    [730,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Parques do Recife\" é roteiro de Sensibilização Turística\"",1,"A Prefeitura da Cidade do Recife, por meio da Secretaria de Turismo e Lazer, promove uma nova oportunidade para participar do projeto de Sensibilização Turística que garante um passeio por cinco parques da cidade. O tour acontece neste sábado (30) e passa pelo Parque 13 de Maio, no bairro de Santo Amaro -  Parque Dona Lindu, em Boa Viagem -  Parque Santana, no bairro de Santana -  Sítio Trindade, em Casa Amarela -  e Parque da Jaqueira, na Jaqueira.  O ônibus parte, pontualmente às 14h, da Praça do Arsenal, no Recife Antigo, e o roteiro começa no primeiro parque urbano histórico do Recife: o Parque 13 de Maio, construído em 1939. Na sequência, os participantes irão conhecer a história do Parque Dona Lindu, projeto arquitetônico assinado por Oscar Niemeyer. Neste parque, haverá também visita à Galeria Janete Costa e ao Teatro Luiz Mendonça.  De lá, o ônibus segue para a Estrada do Arraial, onde fica o Sítio Trindade, no bairro de Casa Amarela. O Sítio é tombado pelo Instituto Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), e foi classificado na categoria de conjunto paisagístico, em um reconhecimento à sua importância histórico-social, desde 17 de junho de 1974. O local remonta à época da invasão holandesa à capitania de Pernambuco, no século XVII. São 6,5 hectares de área verde que conta também com um chalé em estilo eclético, de fins do século passado, com 600 metros quadrados de área construída. Também serão visitados os Parques da Jaqueira e Santana.  Para participar do passeio é necessário se inscrever até amanhã (29), a partir das 8h, pelo telefone 3355-8605. O tour é gratuito e tem todo o percurso acompanhado por guias de turismo."],
    [731,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Lazer na Rua com inscrições até amanhã (29)",1,"Aqueles que quiserem incluir as ruas onde moram no projeto Lazer na Rua devem ficar atentos. A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Turismo e Lazer, realiza inscrições até esta sexta-feira (29) para a inclusão de novos logradouros nesta ação. Para participar, é necessário entrar no site (www.lazernarua.com.br) e ver o regulamento. É essencial que cada rua eleja um representante e realize um abaixo-assinado. Para o secretário de Turismo e Lazer, Felipe Carreras, o projeto tem sido recompensador. 'É muito importante que as pessoas possam aproveitar as ruas onde moram para realizarem atividades de lazer. Estamos resgatando este costume cada vez mais', destacou.  O abaixo-assinado deve ser entregue no ato da inscrição, que precisa ser presencial, na Gerência Geral de Lazer e Eventos, localizada na Secretaria de Turismo e Lazer do Recife, no 7º andar da PCR, no Bairro do Recife, em horário comercial. Além de disponível no site, o regulamento também está na Secretaria. As novas ruas participantes começam a operar a ação no primeiro domingo (dia 5) de janeiro de 2014.  O documento precisa indicar o nome do responsável pela rua (e que também ficará responsável pelos equipamentos fornecidos pela Prefeitura), e ter aceitação de, pelo menos, 90% dos moradores do trecho em que a rua será isolada. Cada residência equivale apenas a uma assinatura. Para a inscrição, é necessário levar croquis indicando a via pública. No trecho pretendido, não pode haver igreja, hospital, pronto-socorro, velório, cemitério, estacionamento coletivo, linha regular de ônibus, ponto de táxi e feiras livres.  Das 8h às 17h, aos domingos e feriados já previamente estabelecidos, dez ruas já estão fazendo parte do projeto desde o feriado do dia 12 de outubro. Lembrando que, nas ruas que integram o projeto, apenas é permitida a entrada de veículos, aos domingos e feriados, que forem estacionar em garagens no interior de edifícios e casas. Cada rua recebe cones e cavaletes, além de placas de sinalização de trânsito sobre a proibição de estacionar na área, nos dias e horários determinados. A Secretaria de Turismo e Lazer fiscaliza o bom uso da rua (regulamento do programa e obediência aos horários estipulados). Caso não sejam cumpridos, a rua é excluída da ação. A Guarda Municipal também realiza rondas, para verificar o bom andamento do projeto.  De 2 a 31 de dezembro, a PCR vai averiguar e validar a documentação das ruas inscritas em novembro. Tal documento será válido por um ano."],
    [732,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo lança plano de combate à violência contra a mulher",1,"O prefeito Geraldo Julio lançou, na manhã da terça-feira (26), o Plano de Enfrentamento da Violência de Gênero contra a Mulher, documento que norteará todas as políticas públicas da Prefeitura do Recife para o segmento até 2016, de combate à violência sexista e empoderamento das mulheres na capital pernambucana. O lançamento do plano, que integra o Pacto Pela Vida do Recife, ocorreu durante o 10º encontro do fórum de gestoras de políticas públicas para as mulheres, realizado no Forte das Cinco Pontas, no bairro de São José.  Intitulado Cidade Segura para as Mulheres, o plano municipal está divido em sete eixos: prevenção, proteção, punição, assistência, produção de conhecimento, transversalidade e intersetorialidade. O documento reúne as principais metas da Secretaria da Mulher do Recife, pactuadas com o prefeito e previstas no programa de governo da atual gestão. Também prevê a qualificação e ampliação dos equipamentos municipais já existentes, como os centros de referência. O objetivo, além do fortalecimento sociopolítico, é a construção de uma nova mentalidade frente à violência de gênero.  O prefeito do Recife assegurou que os compromissos firmados no plano são de toda a Prefeitura. 'Vamos trabalhar em conjunto a partir de uma política de governo integrada. O que foi apresentado aqui não foi uma ideia, mas um conjunto de ações concretas, que serão tratadas como prioridade. Esse documento foi gestado através de uma ausculta popular, atacando os principais problemas enfrentados pelas mulheres', afirmou Geraldo, que estava acompanhado no ato da primeira-dama do Recife, Cristina Mello.  Geraldo Julio também destacou a ação conjunta entre o plano de enfrentamento e o Pacto Pela Vida do Recife. 'Se conseguirmos construir uma cidade segura para as mulheres, ela será segura para toda a sociedade', pontuou o gestor recifense, lembrando que as metas inclusas no documento lançado serão acompanhadas nas reuniões de monitoramento. 'Quem patrocina esse plano é o prefeito e o vice-prefeito', cravou.  Dentro do eixo Prevenção estão programadas as instalações de seis centros de referência para as mulheres nas seis Regiões Político-Administrativas (RPAs) da cidade - a PCR já inaugurou recentemente a requalificação do Clarice Lispector, na Boa Vista. Também constam no eixo a aquisição de seis unidades móveis, que são vans adaptadas para o atendimento ao público e a implantação do projeto Maria da Penha vai à Escola, também lançado na terça (26). O Plano de Enfrentamento também prevê a realização de oficinas para escuta e organização das mulheres e a realização de cursos de qualificação.  Já no eixo Punição, destacam-se ações como a implantação da Patrulha Maria da Penha Municipal, que nasce como a meta de garantir a segurança das mulheres com medidas preventivas, promoção de campanhas, mobilizações e ações educativas sobre a aplicação da norma. A elaboração de um Projeto de Lei assegurando apoio às mulheres desabrigadas integra o eixo Assistência do documento, que, no tópico Produção de Conhecimento, estimula a realização de pesquisas e estudos sobre segurança e direito à cidade. Os eixos Transversalidade e Intersetorialidade farão com que o plano funcione integrado ao Pacto Pela Vida do Recife.  Projeto - Projeto que integra o plano, o Maria da Penha vai à Escola promoverá oficinas e materiais educativos sobre a legislação nas unidades de ensino da rede municipal, em uma ação coordenada pela Secretaria da Mulher do Recife. 'Temos que mudar o comportamento cultural dos pequenos para que eles saibam desde sempre quais os seus respectivos direitos, principalmente, na questão do gênero. Trata-se de uma ação estruturante, que nos renderá no futuro resultados significativos', salientou a secretária Silvia Cordeiro."],
    [733,2013,138,"2013-11-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","República Popular da China vai instalar Consulado Geral no Recife",1,"Depois do Rio de Janeiro e São Paulo, o Recife será a terceira capital do País a sediar um Consulado Geral da República Popular da China. O anúncio foi feito na manhã da terça-feira (26), durante visita protocolar do embaixador chinês no Brasil, Li Jinzhang, ao vice-prefeito da capital pernambucana, Luciano Siqueira. O encontro aconteceu na sede da Prefeitura, no Cais do Apolo, e foi acompanhado pelo chefe da Seção Consular e pelo Conselheiro Cultural da China, respectivamente, Huang Bin e Zheng Kejun.  Fazendo questão de lembrar que a China é hoje um dos principais parceiros comerciais do Brasil, Luciano Siqueira afirmou que a gestão do prefeito Geraldo Julio não medirá esforços para apoiar a implantação do novo consulado. 'Em nome do nosso prefeito quero agradecer a visita e comemorar a decisão de seu governo de trazer para nossa cidade o terceiro consulado geral', frisou. Na opinião de Luciano Siqueira, a nova representação vai fortalecer os laços entre as duas nações ao tempo em que incrementará os intercâmbios culturais, comerciais e econômicos.  Durante o encontro, o vice-prefeito também falou sobre as visitas que já fez à China e sobre a importância daquele País para a economia mundial. Siqueira destacou o passado de luta da capital pernambucana para transformar o Brasil numa das principais democracias do mundo ocidental. A audiência foi encerrada com troca de presentes.  De acordo com o embaixador, o novo consulado deve começar a funcionar em 2014. O Recife foi escolhido devido à sua localização estratégica e importância cultural e econômica no Norte e Nordeste do Brasil. 'Recife é uma das cidades mais importantes do Brasil e, historicamente, foi o primeiro centro político e econômico do País. Além disso, é uma cidade muito bonita, onde o moderno e histórico convivem em perfeita harmonia', ressaltou Li Jinzhang."],
    [734,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 27.541    DE  25   DE   NOVEMBRO   DE 2013.  EMENTA: Institui o Plano Municipal de Atenção Integrada ao Crack e Outras Drogas no Recife.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VI, 'a', da Lei Orgânica do Município do Recife, e    CONSIDERANDO como imprescindíveis a responsabilidade do Poder Público em conceber, planejar, monitorar e operacionalizar as ações que visem a  efetivação de processos de prevenção ao uso do Crack, Álcool e outras Drogas, bem como de  atenção, acolhimento, atendimento, acompanhamento, tratamento e reinserção social das pessoas que fazem uso, abuso e/ou são dependentes de drogas e seus familiares -     CONSIDERANDO que o uso da droga vem sendo associado à situação de vulnerabilidade social -     CONSIDERANDO que o processo de prevenção ao uso do Crack, Álcool e outras Drogas, e demais ações realizar-se-á através do desenvolvimento conjunto com instituições de ensino, pesquisa e extensão para as fundamentações, discussões e metodologias contemporâneas e modernas que potencializem e promovam ações, projetos, programas e atividades integradas e transversais,    DECRETA:  Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Atenção Integrada ao Crack e Outras Drogas no Recife, o qual tem por finalidade a prevenção ao uso, a atenção, o cuidado, o acompanhamento, o tratamento e a reinserção social das pessoas que fazem uso, abuso e/ou são dependentes de drogas,bem como de seus familiares, através das políticas públicas no âmbito do Município do Recife.    Parágrafo Único. As ações do plano serão executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjunção de esforços dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Municipal, que atuarão numa perspectiva de intersetorialidade e de interdisciplinaridade, garantido o controle social e a participação da sociedade civil, observados os objetivos e as diretrizes da Política Nacional sobre Drogas.    Art. 2º São objetivos do plano:  I-Subsidiar a formulação da Política Municipal sobre Drogas, através de Lei específica -   II-Estruturar ações voltadas à prevenção ao uso do crack, álcool e outras drogas, com fortalecimento e ampliação das redes de prevenção, de cuidado e de reinserção dos usuários, garantindo a efetiva participação dos familiares e atenção ao público vulnerável, focando, prioritariamente, ações nos âmbitos educacionais, esportivos, culturais e laborais -    III-Desenvolver ações prioritárias e específicas para os públicos identificados em situação de maior vulnerabilidade e risco social decorrente do uso/abuso de drogas, como: crianças e adolescentes, população de rua, mulheres e homens jovens -    IV-Elaborar diretrizes para educação permanente e continuada dos recursos humanos envolvidos nas ações destinadas à prevenção, atenção, acolhimento, atendimento, acompanhamento e tratamento das pessoas que fazem uso, abuso e/ou são dependentes de drogas e seus familiares -   V-Promover a participação comunitária e a mobilização social no desenvolvimento das políticas direcionadas à prevenção, atenção, acolhimento, atendimento, acompanhamento e tratamento das pessoas que fazem uso, abuso e/ou são dependentes de drogas e seus familiares -   VI-Criar condições para a disseminação de informações qualificadas sobre a questão do crack, álcool e outras drogas, baseadas em estudos e pesquisas científicas com validação nacional -   VII-Desenvolver conhecimento técnico - científico sobre a população atendida, além de subsídios teóricos para a prevenção, atenção, acolhimento, atendimento, acompanhamento e tratamento das pessoas que fazem uso, abuso e/ou são dependentes de drogas e de seus familiares -   VIII-Garantir e respeitar ações de segurança pública, dentro de cada competência, que considere a plenitude da cidadania e a distinção entre pessoas que fazem uso, abuso e/ou são dependentes das pessoas associadas ao tráfico, conforme legislação nacional e estadual sobre drogas, inclusive garantindo os direitos civis e penais àquelas pessoas envolvidas.    Art. 3º Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Municipal de Atenção Integrada ao Crack e Outras Drogas, que funcionará através das reuniões sistemáticas do Pacto pela Vida do Recife, composto por representantes de cada órgão e entidade da Administração Municipal a seguir indicados:    I-Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos -   a) Instituto de Assistência Social e Cidadania -   II-Secretaria de Saúde -   III-Secretaria de Educação -   IV-Secretaria Juventude e Qualificação Profissional -   V-Secretaria de Esportes e Copa do Mundo -   a) Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães -   VI-Secretaria da Mulher -   VII-Secretaria de Cultura -   a) Fundação de Cultura -   VIII-Secretaria Segurança Urbana -   a) Guarda Municipal -   IX-Secretaria de Turismo e Lazer -   X-Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano -   a) Companhia de Serviços Urbanos do Recife (CSURB) -   XI-Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano -   XII-Secretaria de Planejamento e Gestão -   XIII-Secretaria de Governo e Participação Social -   XIV-Secretaria de Imprensa.    § 1º Ao Comitê Gestor competirá:  I -Monitorar a execução do plano, para a tomada de decisões -   II -Redirecionar ou promover a inclusão de novas ações no plano -   III -Articular a criação de parcerias com entes públicos e privados, visando ao aprimoramento das ações do plano -   IV -Realizar a indicação dos representantes, titulares e suplentes, de cada órgão e entidade, para composição do Comitê Executivo na Câmara de Recuperação de Situações de Riscos -   V -Propor modificação na Lei 17.392/2007, que institui o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool e outras Drogas do Município de Recife (COMPAD) -    VI -Dispor sobre seu regimento interno.     § 2º Os membros do Comitê Gestor, e respectivos suplentes, serão designados por ato do Prefeito do Recife, após indicação dos titulares de cada pasta a que estejam vinculados.     § 3º O Comitê gestor reunir-se-á sob a coordenação da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG).     Art. 4º O Comitê Gestor organizará seu Comitê Executivo através da Câmara de Recuperação de Situações de Riscos, ao qual competirá:    I -Planejar e acompanhar a execução das ações do plano -   II -Garantir as informações e subsídios ao Comitê Gestor, assessorando-o no tocante às rotinas administrativas e ao relacionamento com outros órgãos e entidades voltados à problemática do crack, álcool e outras drogas -   III -Subsidiar as tomadas de decisões do Comitê Gestor no Pacto Pela Vida no Recife -   IV -Realizar a indicação dos 02 (dois) representantes, titular e suplente, de cada órgão ou entidade previstos no art. 3º deste Decreto em razão da existência de serviços, programas e projetos nas 06 (seis) Regiões Político-Administrativas do Recife, para composição do Comitê Local de Recuperação de Situações de Riscos.  V -Acompanhar sistematicamente as atividades dos Comitês Locais de Recuperação de Situações de Riscos.    Parágrafo Único. O Comitê Executivo reunir-se-á sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SDSDH).    Art. 5º Ficam criados 06 (seis) Comitês Locais de Recuperação de Situações d"],
    [735,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"e Riscos, compostos por representantes, titular e suplente, a serem designados por ato do Prefeito do Recife, para as 06 (seis) Regiões Político-Administrativas do Recife, que garantam a integralidade, intersetorialidade, e transversalidade das ações, aos quais competirá:  I -Elaborar diretrizes para a consecução do plano, observadas as especificidades de cada Região Político-Administrativa do Recife -   II -Construir e integrar gerenciamento de casos, acolhimento, atendimento, acompanhamento, tomada de decisão e fluxos de funcionamento de equipamentos, serviços, programas e projetos nas Regiões Político-Administrativas do Recife -   III -Realizar reuniões quinzenais com todos os representantes para desenvolvimento efetivo do item II -   IV -Monitorar, nas seis Regiões Político-Administrativas, a execução do plano, subsidiando a Câmara de Recuperação de Situações de Riscos no redirecionamento de metas e ações -   V -Fomentar a constituição de comitês comunitários através da mobilização, articulação, formação e organização das pessoas residentes nos espaços e territórios acompanhados -   VI -Colaborar com a disseminação de práticas que potencializem a constituição de espaços de tratamentos comunitários que viabilizem a permanência saudável nos territórios, garantindo a prioridade para a convivência familiar, social e comunitária.    Parágrafo Único. O Comitê Local reunir-se-á sob a coordenação da Gerência de Política Municipal sobre Drogas do Instituto de Assistência Social e Cidadania (IASC).    Art. 6º As despesas decorrentes da implantação e implementação do plano correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do órgão e entidades nelas representadas, contidas nos respectivos orçamentos.    Art. 7º Fica revogado o Decreto n° 26.068 de 19 de setembro de 2011.    Art.8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,   25  de    novembro    de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos     DECRETO Nº 27.542   DE  25   DE   NOVEMBRO   DE 2013.  EMENTA: INSTITUI O COMITÊ GESTOR DE PLANEJAMENTO URBANO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.     O PREFEITO DO RECIFE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso VI, alínea 'a' da Lei Orgânica do Município e com fundamento estabelecido no Plano Diretor do Recife, Lei nº17.511/2008, e,    CONSIDERADO a integração dos órgãos municipais no processo de planejamento urbano e territorial da Cidade, bem como no seu acompanhamento, implementação e controle -     CONSIDERANDO a elaboração de planos, programas e projetos para o Município, que tratam das questões do desenvolvimento urbano da Cidade -     CONSIDERANDO a integração das diversas esferas de governo Federal, Estadual e Municipal, inclusive com os municípios integrantes da Região Metropolitana do Recife, no processo de planejamento e gestão de interesse do Município,  DECRETA:  Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal do Recife, o Comitê Gestor Interno de Planejamento Urbano, responsável pela promoção, pela discussão e pelo monitoramento da política de desenvolvimento urbano do Município.    Art. 2º O Comitê Gestor será integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos municipais:   I.Gabinete do Vice-Prefeito -   II.Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano -    III.Secretaria de Planejamento e Gestão -    IV.Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano -    V.Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos -   VI.Secretaria de Habitação -   VII.Secretaria de Saneamento -   VIII.Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade -    IX.Secretaria de Turismo e Lazer -   X.Secretaria de Cultura e,  XI.Secretaria de Assuntos Jurídicos.  Parágrafo único - Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos representados no caput e designados em ato próprio.      Art. 3º A coordenação geral do Comitê Gestor será do Vice-Prefeito do Município e a coordenação executiva ficará a cargo da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano.  Parágrafo único - Caberá ao Instituto da Cidade Engenheiro Pelópidas Silveira exercer a função de coordenador técnico do Comitê Gestor.    Art. 4º O Comitê Gestor de Planejamento Urbano reunir-se-á, ordinariamente, uma vez no mês, na última quinta feira do mês e, extraordinariamente, sempre que necessário e por convocação da coordenação geral do Comitê Gestor.  Parágrafo único - Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê representantes dos outros órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, sempre que constar da pauta da reunião assuntos de sua área de atuação.    Art. 5º Compete ao Comitê Gestor de Planejamento Urbano:  I.Integrar e coordenar os processos de planejamento e gestão do desenvolvimento urbano e ambiental, mediante a articulação dos diversos órgãos que integram a Administração Pública Municipal com os agentes públicos e privados -   II.instituir mecanismos de implementação, acompanhamento, controle e avaliação da legislação urbanística e ambiental do Município do Recife e de outros  planos, programas e projetos que visem ao desenvolvimento urbano e ambiental da Cidade -   III.promover a cooperação com os órgãos do governo Federal, Estadual e Municipal e com os demais municípios da Região Metropolitana do Recife no processo de planejamento e gestão de interesses comuns.    Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.      Recife,   25  de    novembro    de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO   Secretário de Assuntos Jurídicos    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR  Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão      DECRETO Nº 27.543   DE  25   DE   NOVEMBRO   DE 2013.  EMENTA: Altera a redação do Art. 1º do Decreto Municipal nº. 26.931, de 18 de janeiro de 2013 e revoga o Decreto Municipal nº. 27.358 de 18 de setembro de 2013.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife -     CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,  DECRETA:  Art. 1º. O Art. 1º do Decreto Municipal nº. 26.931, de 18 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:     Art. 1°. Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Gerência Geral e de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Educação, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Administração e Finanças, símbolo CDA-3 -   II. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Gestão da Rede, símbolo CDA-3 -   III. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Gestão Pedagógica, símbolo CDA-3 -   IV. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Tecnologia na Educação, símbolo CDA-3 -   V. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Coordenação Geral, símbo"],
    [736,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"lo CDA-3 -   VI. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Planejamento e Gestão, Símbolo CDA-4 -   VII. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Administração e Finanças, símbolo CDA-4 -   VIII. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Educação Infantil, símbolo CDA-4 -   IX. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Infraestrutura, símbolo CDA-4 -   X. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Gestão da Rede, símbolo CDA-4 -   XI. 01 (um) Chefe de Gabinete, Símbolo CAA1 -   XII. 01 (um) Gestor de Unidade de Gestão de Pessoas, símbolo CAA1 -   XIII. 01 (um) Gestor de Unidade de Gestão da Rede, símbolo CAA1 -   XIV. 01 (um) Gestor de Unidade de Infraestutura, símbolo CAA1 -   XV. 01 (um) Gestor de Unidade de Tecnologia, símbolo CAA1 -   XVI. 01 (um) Gestor de Unidade de Apoio Social, símbolo CAA1 -   XVII. 01 (um) Apoio à Gestão da Rede, símbolo CAA1 -   XVIII. 01 (um) Analista de Planejamento e Gestão, símbolo CAA2 -   XIX. 01 (um) Chefe de Divisão de Administração, símbolo CAA2 -   XX. 01 (um) Chefe de Divisão de Finanças, símbolo CAA2 -   XXI. 01 (um) Chefe de Divisão de Orçamento, símbolo CAA2 -   XXII. 01 (um) Chefe de Divisão de Pessoal, símbolo CAA2 -   XXIII. 01 (um) Chefe de Divisão de Desenvolvimento e Acompanhamento, símbolo CAA2 -   XXIV. 01 (um) Chefe de Divisão de Aquisição e Controle, símbolo CAA2 -   XXV. 01 (um) Chefe de Divisão de Alimentação e Nutrição, símbolo CAA2 -   XXVI. 01 (um) Chefe de Divisão de Projetos de Engenharia, símbolo CAA2 -   XXVII. 01 (um) Chefe de Divisão de Compras e Contratos, símbolo CAA2 -   XXVIII. 01 (um) Chefe de Divisão de Engenharia e Manutenção, símbolo CAA2 -   XXIX. 01 (um) Chefe de Divisão de Acompanhamento Escolar, símbolo CAA2 -   XXX. 01 (um) Chefe de Divisão de Ordenamento da Rede, símbolo CAA2 -   XXXI. 01 (um) Chefe de Divisão de Pedagogia, símbolo CAA2 -   XXXII. 01 (um) Chefe de Divisão de Infraestrutura, símbolo CAA2 -   XXXIII. 01 (um) Chefe de Divisão de Ensino Infantil, símbolo CAA2 -   XXXIV. 01 (um) Chefe de Divisão de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, símbolo CAA2 -   XXXV. 01 (um) Chefe de Divisão de Anos Finais do Ensino Fundamental, símbolo CAA2 -   XXXVI. 01 (um) Chefe de Divisão de Educação de Jovens, Adultos e Idosos, símbolo CAA2 -   XXXVII. 01 (um) Chefe de Divisão de Educação Especial, símbolo CAA2 -   XXXVIII. 02 (duas) Secretárias, Símbolo CAA3 -   XXXIX. 01 (um) Apoio à Infraestrutura, Símbolo CAA3 -   XL. 27 (vinte e sete) Chefes de Setor, Símbolo CAA3 -   XLI. 55 (cinqüenta e cinco) Auxiliares, Símbolo CAA4 -   XLII. 51 (cinqüenta e um) Coordenadores de Creche, Símbolo CAA4.    Art. 2 º.Ficam alocados, ainda, na estrutura da Secretaria de Educação, 05 (cinco) cargos previstos no Art.18 da Lei Municipal 17.857, de 01 de janeiro de 2013 a seguir especificados:     I.01(um) cargo de Gerente de Gabinete -    II.02 (dois) cargo de Gerente Administrativo -    III.01 (um) cargo de Gerente de Alimentação -    IV.01 (um) cargo de Gerente de Política e Formação Pedagógica -      Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 26.931, de 18 de janeiro de 2013, não modificados por este Decreto.    Art. 3º. Fica revogado o Decreto Municipal nº. 27.358, de 18 de setembro de 2013.    Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife,   25  de    novembro    de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    VALMAR CORREIA DE ANDRADE  Secretário de Educação    DECRETO Nº 27.479   DE  25   DE   OUTUBRO   DE 2013.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação Total, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, alínea 'm' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,    DECRETA:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel situado na Rua Havaí, s/nº, Iraque, Bairro da Estância, Recife/PE, com área total de 119.52m², descrita no Anexo Único a este Decreto.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à ampliação de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, da Rede Municipal de Ensino do Recife.    Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 1401.12.361.1.207.1.043 - Elemento de Despesa nº. 44.90.61 - Expansão da Rede Física da Educação.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º. Fica a Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Pública Indireta do Município do Recife, autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação de que trata este Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de  outubro   de  2013.    GERALDO JULIO DE MELO FILHO  Prefeito do Recife  RICARDO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário de Educação  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº27.479   DE  25   DE   OUTUBRO   DE 2013.  ENDEREÇO: Rua Havaí, s/nº, Iraque, Bairro da Estância, Recife/PE.  ÁREA: 119.52m²  MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL   DESCRIÇÃO:     Inicia no vértice 01, segue até o vértice 02 com coordenadas Sirgas/2000, no sistema de projeção UTM E =287398.6401, N=9105475.0140, azimute de 236°16'26', na extensão de 13.37m -  Do vértice 02 segue até o vértice 03 com coordenadas Sirgas/2000, no Sistema de projeção UTM E=287387.7396, N=9105467.6744, azimute de 146°43'25', na extensão de 8.94m -  Do vértice 03 segue até o vértice 04 com coordenadas Sirgas/2000, no sistema de projeção UTM E=287392.6723, N=91054602229, azimute de 56°16'26 na extensão de 13.37m -  Finalmente do vértice 04 segue até o vértice 01, (início da descrição) com coordenadas Sirgas/2000, no sistema de projeção UTM E= 287403.5728, N=9105467.5624, azimute de 236°16'26, na extensão de 8.94m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 119.52m² e um perímetro de 44.62m.     CONFRONTAÇÕES:  Do vértice 01 ao vértice 02 limita-se com divisa do terreno de propriedade do Município do Recife -   Do vértice 02 ao vértice 03 limita-se com divisa do terreno de propriedade particular -   Do vértice 04 ao vértice 01 limita-se com divisa "],
    [737,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",4,"de dois terrenos de propriedade particular -   Finalmente do vértice 04 ao vértice 01 limita-se por divisa com muro, confrontando com o imóvel de propriedade do Município do Recife.      OBSERVAÇÃO: Republicado por incorreção o Decreto nº 27.479  de 25 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município nº 126 de 26 de outubro de 2013, em razão de ter saído com o anexo incorreto.     PORTARIA Nº 3583 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o  art. 116  da Lei 14.728/85  e tendo em vista o contido no Processo nº 07.53922.4.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora JOSINES BARBOSA RABELO, matrícula 74971-7, Assistente Social, CPF nº 291.702.304-04, licença sem vencimentos por 1 (um) ano a contar de 01.11.2013."],
    [738,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 3584 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006 tendo em vista o contido no Ofício nº 1953/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar  para  a  classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO,permanecendo  no  mesmo nível:    RPA  NOME CPF MATRÍCULA A CONTAR   DE  01 ANA PAULA UCHOA C ALMEIDA  373.770.194-68   53914,4        01/12/2012  02 ELMA MONTEIRO DOS SANTOS  493.031.554-91    98829,5       03/09/2013  04 MARILOURDES MOREIRA DE MELLO 326.673.534-04 57415,6  09/03/2008  05 EDILZA SOTERO DA SILVA   270.944.208-62 69112,6                  01/08/2013  06 KATIA CRISTINA MARINHO DE OLIVEIRA 024.026.904-70 92067,3 01/12/2012  06  GRACIANE PAULINO BONNOMI  401.907.814-91  41701,0         01/10/2013  06 GRACIANE PAULINO BONNOMI   401.907.814-91   39011,0        01/10/2013    PORTARIA Nº 3585 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 1953/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar para a Classe D, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA   NOME  CPF  MATRÍCULA  A CONTAR DE  01 KATIA CRISTINA BEZERRA MOURA 415.846.864-72 32917,4     20/08/2013  03   KATIA CRISTINA BEZERRA MOURA 415.846.864-72  66797,9     20/08/2013    PORTARIA Nº 3586 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 687/2013-GAB/UGP do Secretário de Educação do Recife e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP  R E S O L V E  Regularizar a Cessão para o Governo de Pernambuco/DETRAN da servidora LUIZA MARIA SIMÕES DE BARROS, Professora, Matrícula nº 56.782-2, CPF nº 374.873.374-72, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente aos exercícios de 2009 e de 01 até 31 de janeiro de 2011.    PORTARIA Nº 3587 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 408/2012 GP do Prefeito do Recife e na Portaria PMST/GP nº 303 de 20 de novembro de 2012, do Prefeito de Serra Talhada - PE e o Ofício nº 485/2012-SAD do Secretário de Administração da Prefeitura de Serra Talhada.    R E S O L V E  Regularizar a lotação na Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, da servidora MARIA APARECIDA DOS SANTOS FRAZÃO, Professora, Matrícula 9438, CPF 562.577.834-53, cedida mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº 3588 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei n° 15.662/92, o Parágrafo único do Art. 2° da Lei n° 16.881/03, o Anexo I do Art. 2° da Lei 17.788/2012 e o Parecer n° 761/2013 da Procuradoria Consultiva e tendo em vista o contido no Ofício n° 16/2013- SFSE/SADGP do Chefe do Setor da Folha de Pagamento da Educação.   R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviço  a servidora MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, matrícula 55.355-7, Agente de Serviços Gerais, do nível NF 6 para NF 7, a contar de 16/05/2007, do nível NF 7 para NF 8, a contar de 16/05/2010 e do nível NF 8 para NF 9, a contar de 16/05/2013.    PORTARIA Nº 3589 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei n° 15.662/92, o Parágrafo único do Art. 2° da Lei n° 16.881/03, o Anexo I do Art. 2° da Lei 17.788/2012 e o Parecer n° 761/2013 da Procuradoria Consultiva e tendo em vista o contido no Ofício n° 24/2013- SFSE/SADGP do Chefe do Setor da Folha de Pagamento da Educação.   R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviço  a servidora MARIA DE LOURDES MELO SILVA, matrícula 22575-4, Agente de Serviços  Gerais, do nível NF 8 para NF 9, a contar de 13/07/2012.      PORTARIA Nº 3590 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria nº 667/2013 do Secretário de Administração da Prefeitura de João Pessoa - PB, publicada no Semanário Oficial do Município de nº 1396 EXTRA, de 27 de outubro a 02 de novembro de 2013.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde a servidora MÔNICA CRISTINA BEZERRA DE FARIAS, Nutricionista, Matrícula nº 19.020-9, CPF nº 519.309.354-04, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura de João Pessoa/PB, cedida mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 25/10/2013 até 31/12/2013.  PORTARIA Nº 3591 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2109/2012-GAB/SEEL da Secretária de Educação do Recife, Portaria nº 074 de 16 de janeiro de 2010 do Secretário de Administração do Estado de Pernambuco, Portaria nº 3130 de 30 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial do Município do Recife e Ofício nº 207/2013 GP do Prefeito do Recife.  R E S O L V E  Regularizar a lotação na Prefeitura do Recife/ Secretaria de Educação, da servidora ANA PAULA NEBL JARDIM, Matrícula nº 134.008-5, CPF nº 550.860.634-34, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente ao exercício de 2010 e de 01 de janeiro até 13 de abril de 2011.    PORTARIA Nº 3592 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 599/2012- da Gerente da GRE Recife Sul  da Secretaria de Educação do Governo de Pernambuco, Ofício nº 582/2013-GAB/SE do Secretário de Educação do Recife e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Regularizar a Cessão para o Governo de Pernambuco/Secretaria de Educação-GRE Recife Sul, dos servidores abaixo descriminados, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente aos exercícios de 2011, 2012 e de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    NOME  MATRÍCULA CPF  ROSÂNGELA VIEIRA DA CUNHA 57.220-6 510.946.304-20  EDNAR"],
    [739,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"D WILLIAMS ALVES BEZERRA 70.563-6 821.726.924-68  MARIA LÚCIA DE SOUSA PEREIRA 57.145-3 353.700.684-53    PORTARIA Nº 3593 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 620/2012 - GG/PE, do Governador do Estado de Pernambuco, cota da Gerente de Controle da Movimentação de Pessoal do Estado de Pernambuco e cota da Secretária de Educação Esporte e Lazer do Recife.  R E S O L V E  Regularizar a cessão para o Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Educação, da servidora MOSÉLIA DE OLIVEIRA LINS SILVA, Matrícula 55.174-0, CPF 306.090.034-53, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente aos exercícios de 2011 e 2012.    PORTARIA Nº 3594 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria SAD Nº 300, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE de nº 40, em 03 de março de 2010.  R E S O L V E  Regularizar a lotação na Prefeitura do Recife/RECIPREV do servidor FERNANDO CEZAR MURTA MOREIRA, Analista em Saúde/Odontólogo - Buco Maxilo, Matrícula 230.654-9 (Gov. PE), CPF nº 284.117.494-87, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/Secretaria de Saúde, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em regime de ressarcimento, correspondente aos exercícios de 2008, 2009 e 2010.    PORTARIA Nº 3595 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor dos Ofícios nºs: 1892, 1951, 2396, 2425 e 2397/13/GP do Presidente da Câmara dos Deputados - DF e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Renovar a Cessão para Câmara dos Deputados - DF, dos servidores abaixo relacionados, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2014.    NOME  MATRÍCULA  CPF  ORIGEM  Francisco de Assis Siqueira Cavalcanti  0993-8    183.339.744-49  EMLURB  Lígia Brito de Melo 52707-2        234.631.714-49  PCR  Isabele Rosas Burgos  40534-0    769.895.344-00  PCR  Maria da Paz Gomes Magalhães   19596-2  321.498.084-04  PCR  Vânia Maria Leite de Aguiar Silva 320-4  335.561.644-34  CSURB    PORTARIA Nº 3596 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 517/2013-GG/PE do Governador do Estado de Pernambuco e cota do Secretário de Governo e Participação Social do Recife.  RESOLVE  Renovar a cessão da servidora MARTA VIRGÍNIA SANTOS DE LIMA, Matrícula nº 39.076-6, CPF nº 697.948.554-72, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SE, para o Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, com efeito retroativo ao exercício de 2012 até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3597 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 495/2013-GP do Prefeito do Recife, Ofício 377/2013-GP do Prefeito de Jaboatão dos Guararapes e cota da Gerente de Folha de Pagamento e Cadastro/SADGP.  R E S O L V E  Renovar a lotação na Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, dos servidores abaixo descriminados, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    NOME  MATRÍCULA CPF  EDITE MARQUES DE MOURA 13.447-3 366.336.664-20  EMIR JOSÉ RODRIGUES 11.898-8 149.847.174-91  IRONEIDE SILVA CAVALCANTI 12.944-5 307.111.004-97  MARIA DA CONCEIÇÃO LEMOS FARIAS 11.127-9 197.413.324-91    PORTARIA Nº 3598 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear PÂMELA KALYNE DA SILVA ALMEIDA, CPF nº 10760816492, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3599 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2082/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, EUGÊNIO FAUSTO BEZERRA NUNES, CPF nº 68957300449, da função gratificada de Supervisor 1 - Vigilância Ambiental, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 3600 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2076/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, AMANDA MOREIRA DAVILA SALTOS, CPF nº 06914136491, da função gratificada de Supervisor 1 - Vigilância Epidemiológica, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar de 12 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3601 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2070/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, MARIA JOSÉ DA SILVA ROCHA, CPF nº 39952134487, da função gratificada de Supervisor 1 - Vigilância Epidemiológica, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3602 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2078/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, DENISE SOUZA DE MEIRA, CPF nº 55754260415, da função gratificada de Supervisor 2 - Citohistopatologia, símbolo 'FG2', do Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 28 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 3603 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2071/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar a pedido, MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA FERREIRA, CPF nº 29914825400, da função gratificada de Supervisor 2 - Administrativo, símbolo 'FG2', da Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 31 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 3604 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2079/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, DANIELLE BANDEIRA DE ASSIS COSTA, CPF nº 02529155429, da função gratificada de Supervisor 1 - Plantão, símbolo 'FG1', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 25 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3605 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2075/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, STANLEY ALBUQUERQUE AMAIM, CPF nº 03947648464, da função gratificada de Supervisor"],
    [740,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3," 1 Plantão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, símbolo 'FG-1', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3606 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2007/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, ETELVINA BEZERRA FARIAS CARVALHO, CPF nº 43308317400, matrícula nº 54.649-1, da função gratificada de Vice Dirigente da Escola Municipal Profissionalizante do Bongi, RPA 05 e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Municipal Flor da Comunidade, símbolo 'CAA-4', RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar de 25 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3607 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear RENATA DE OLIVEIRA COSTA, CPF nº 02667213467, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária, símbolo 'CAA-2', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3608 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2006/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA SIMONIA DO NASCIMENTO BARBOSA, CPF nº 69473382472, matrícula 94.768-2, do cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Municipal Flor da Comunidade, símbolo 'CAA-4', RPA 03 e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Municipal Deus é amor, símbolo 'CAA-4', RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 14 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3609 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2005/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear MARIA MARILUZE DOS SANTOS BASTOS AFONSO, CPF nº 46458816472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3610 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1940/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:  Nomear MARIA DA SALETE SANTOS MALDONADO, CPF 53944577434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar da Divisão de Jovens, Adultos e Idosos, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    Nomear JOSEFA ALEXANDRINA MEDEIROS DE OLVEIRA, CPF 57493847487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar da Gerência Geral de Infraestrutura, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3611 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1937/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:  Exonerar, a pedido, JADDE BARBOSA CORRÊA DE OLIVEIRA, CPF nº 12416156756, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', do Comitê de Planejamento e Gestão, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Analista de Planejamento e Gestão, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Coordenação Geral, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    Exonerar, a pedido, RAYANNE ACIOLY DE LIMA, CPF nº 06576813422, do cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Infraestrutura, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Coordenação Geral, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    Exonerar, a pedido, ROSSANA SALETE DE BARROS ALBUQUERQUE, CPF nº 88071928453, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Unidade de Gestão da Rede, símbolo 'CAA-1', da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Gestão da Rede, símbolo 'CDA-4', da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    Exonerar, a pedido, SÉRGIO JOSÉ UCHOA MATOS JUNIOR, CPF nº 03419021445, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Unidade de Infraestrutura, símbolo 'CAA-1', da Secretaria Executiva de Infraestrutura, e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Infraestrutura, símbolo 'CDA-4', da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    Exonerar, a pedido, ALEXANDRE EL DEIR, CPF nº 25246399400, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Engenharia e Manutenção, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Infraestrutura, e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Unidade de Infraestrutura, símbolo 'CAA-1', da Gerência Geral de Infraestrutura, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 3612 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1938/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:  Exonerar, a pedido, JAIRO ANTÔNIO CARDOSO DA SILVA, CPF nº 04770647441, do cargo de provimento em comissão de Auxiliar da Divisão de Administração, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor da Divisão de Administração, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    Exonerar, a pedido, RENATA FERNANDA DA SILVA FONTES, CPF nº 01402732473, do cargo de provimento em comissão de Auxiliar da Divisão de Orçamento, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor da Divisão de Orçamento, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.      Exonerar, a pedido, PALOMA PEREIRA DE OLIVEIRA RAMOS, CPF nº 03047715467, do cargo de provimento em comissão de Auxiliar da Divisão de Compras e Contratos, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor da Divisão de Compras e Contratos, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº 3613 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1939/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:  Nomear MARIA CLEONEIDE ADOLFO BRITO, CPF 40961826487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Pedagogia, símbolo 'CAA-2', da Unidade de Tecnologia, da Secretaria Executiva de Tecnologia na Educação, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    Nomear MARIA DE FÁTIMA PEREIRA LINS DE LIRA, CPF 27125629415, para exercer o cargo de provimento em comis"],
    [741,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"são de Auxiliar da Gerência Geral de Gestão Rede, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    Nomear RENATA ARAÚJO JATOBÁ, CPF 03225923486, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Unidade de Gestão da Rede, símbolo 'CAA-1', da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    Nomear MARIA DOS PRAZERES BEZERRA, CPF 16801814400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar da Divisão de Acompanhamento Escolar, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    Nomear LUCÉLIA GONZAGA GOMES DO NASCIMENTO, CPF 04145843410, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar da Divisão de Acompanhamento Escolar, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    Nomear BRUNO MENDES DE SÁ LIMA, CPF 04375541474, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Unidade de Gestão da Rede, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    Nomear MARIA ANGÉLICA PITANGA DE MACEDO SILVA, CPF 02791057463, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar da Gerência de Política e Formação Pedagógica, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3614 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 1941, nº 1942, nº 1943, nº 1944, nº 1945 e nº 1946/2013-GAB/SE,  R E S O L V E:  Alterar a nomenclatura dos cargos ocupados pelos servidores da Secretaria de Educação, abaixo relacionados, nos seguintes termos:    O cargo de Gerente de Gestão da Rede, com fundamento no Art. 18 da Lei nº 17.857/2013, ocupado por RENATA ALMEIDA LIMA CAMPOS, CPF nº 79965407487, passa a denominar-se Gerente de Gabinete, com fundamento no Art. 18 da Lei nº 17.857/2013.    O cargo de Gerente de Programas, Projetos e Convênios, com fundamento no Art. 18 da Lei nº 17.857/2013, ocupado por MARIA FERNANDA DE EDMUNDO MORAIS, CPF nº 42538220459, passa a denominar-se Gerente Administrativo, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, com fundamento no Art. 18 da Lei nº 17.857/2013.    O cargo de Gerente de Projetos e Formação Pedagógica, com fundamento no Art. 18 da Lei nº 17.857/2013, ocupado por ÉLIA DE FÁTIMA LOPES MAÇAIRA, CPF nº 53519396491, passa a denominar-se Gerente de Política e Formação Pedagógica, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, com fundamento no Art. 18 da Lei nº 17.857/2013.    O cargo de Gestor de Unidade de Gestão, símbolo 'CAA-1', ocupado por TERESINHA DANTAS FERRO PIMENTEL, CPF nº 13717022415, passa a denominar-se Apoio a Gestão da Rede, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, símbolo 'CAA-1'.    O cargo de Chefe de Divisão de Estatística, Avaliação e Pesquisa, símbolo 'CAA-2', ocupado por MÔNICA IRACY SOARES DE MORAES, CPF nº 39945294415, passa a denominar-se Chefe de Divisão de Ordenamento da Rede, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, símbolo 'CAA-2'.    O cargo de Auxiliar da Divisão de Estatística, Avaliação e Pesquisa, símbolo 'CAA-4', ocupado por RANUSA NOVAIS FERRAZ DA ROCHA, CPF nº 35127430487, passa a denominar-se Auxiliar Administrativo da Divisão de Ordenamento da Rede, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, símbolo 'CAA-4'.    O cargo de Secretário do Gabinete, da Secretaria de Educação, símbolo 'CAA-3', ocupado por LENILSON ALENCAR DE MELO, CPF nº 07035900497, passa a denominar-se Apoio a Infraestrutura, da Unidade de Infraestruta, da Gerencia Geral de Infraestrura, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, símbolo 'CAA-3'.    O cargo de Gerente Geral de Programas e Avaliação Educacional, símbolo 'CDA-4', ocupado por LILIANE MORAES DA CUNHA GONÇALVES, CPF nº 40811344487, passa a denominar-se Gerente Geral de Educação Infantil, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, símbolo 'CDA-4'.    O cargo de Gestor de Unidade de Tecnologia, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, símbolo 'CAA-1', ocupado por GUTEMBERG DOS SANTOS CAVALCANTI, CPF nº 50030582415, passa a denominar-se Gestor de Unidade de Tecnologia, da Secretaria Executiva de Tecnologia na Educação, da Secretaria de Educação, símbolo 'CAA-1'.    O cargo de Auxiliar da Unidade de Tecnologia, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, símbolo 'CAA-4', ocupado por GREYDISON WALASS GOMES BEZERRA, CPF nº 07415673425, passa a denominar-se Auxiliar da Unidade de Tecnologia, da Secretaria Executiva de Tecnologia na Educação, da Secretaria de Educação, símbolo 'CAA-4'.    O cargo de Chefe de Divisão de Infraestrutura, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, símbolo 'CAA-2', ocupado por JOSÉ CARLOS NASCIMENTO, CPF nº 64970175420, passa a denominar-se Chefe de Divisão de Infraestrutura, da Secretaria Executiva de Tecnologia na Educação, da secretaria de educação, símbolo 'CAA-2'.    O cargo de Chefe de Setor da Divisão de Infraestrutura, da Unidade de Tecnologia, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, símbolo 'CAA-3', ocupado por LENY ALVES ALCÂNTARA, CPF nº 15727580404, passa a denominar-se Chefe de Setor da Divisão de Infraestrutura, da Unidade de Tecnologia, da Secretaria Executiva de Tecnologia na Educação, da Secretaria de Educação, símbolo 'CAA-3'.    O cargo de Auxiliar, da Secretaria Executiva de Infraestrutura, símbolo 'CAA-4', ocupado por NADILZA GONDIM SOARES, CPF nº 14336294453, passa a denominar-se Auxiliar, da Gerência Geral de Infraestrutura, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, símbolo 'CAA-4'.    O cargo de Auxiliar, da Secretaria Executiva de Infraestrutura, símbolo 'CAA-4', ocupado por SANDRA MARIA NEVES VELOSO, CPF nº 04569871429, passa a denominar-se Auxiliar, da Gerência Geral de Infraestrutura, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, símbolo 'CAA-4'.    O cargo de Auxiliar, da Divisão de Infraestrutura, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, símbolo 'CAA-4', ocupado por VALDIR CAMILO DA SILVA, CPF nº 47284439491, passa a denominar-se Auxiliar, da Divisão de Infraestrutura,da unidade de tecnologia, da Secretaria Executiva de Tecnologia na Educação, da Secretaria de Educação, símbolo 'CAA-4'.    O cargo de Chefe de Setor da Divisão de Projetos de Engenharia, da Secretaria Executiva de Infraestrutura, da Secretaria de Educação, símbolo 'CAA-3', ocupado por VANIA SALDANHA SOBREIRA VALOIS, CPF nº 40918840406, passa a denominar-se Chefe de Setor da Divisão de Projetos de Engenharia, da Gerência Geral de Infraesturura, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, símbolo 'CAA-3'.    O cargo de Auxiliar da Secretaria de Infraestrutura, da Unidade de Tecnologia da Secretaria de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, símbolo 'CAA-4', ocupado por MONICA WER"],
    [742,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",5,"USCA CAVALCANTI TORRES DE BARROS, CPF nº 01868316416, passa a denominar-se Auxiliar da Divisão de Infraestrutura da Unidade de Tecnologia, da Secretaria Executiva de Tecnologia na Educação, da Secretaria de Educação, símbolo 'CAA-4'.    O cargo de Chefe de Setor do Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, símbolo 'CAA-3', ocupado por SANDRA SERRALVA RODRIGUES DE MACEDO, CPF nº 40817253491, passa a denominar-se Chefe de Setor do Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, da Gerência de Política e Formação Pedagógica, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, da Secretaria de Educação, símbolo 'CAA-3'.  O cargo de Chefe de Divisão de Educação de Jovens e Adultos, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, da Secretaria de Educação, símbolo 'CAA-2', ocupado por EROFLIM JOÃO DE QUEIROZ, CPF nº 36120650415, passa a denominar-se de Chefe de Divisão de Educação de Jovens, Adultos e Idosos, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, da Secretaria de Educação, símbolo 'CAA-2'.    PORTARIA Nº 3615 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2081/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada SIMONE RODRIGUES PEREIRA DA SILVA, CPF nº 05622160499, matrícula nº 91.523-8, que respondeu pela função gratificada de Supervisor 1 - Administrativo, símbolo 'FG-1', da Unidade de Saúde Professor Fernandes Figueira, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ELIONE RICARDO JUSTINO DE FRANÇA, CPF nº 31841740420, matrícula nº 19.383-0, que esteve em gozo de férias no período de 02 a 31 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº 3616 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2067/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada GESSIANA ANDRADE BELÉM JANUÁRIO, CPF nº 04622317478, matrícula nº 79.671-4, que respondeu pela função gratificada de Supervisor 1 - Gestão de Pessoas, símbolo 'FG-1', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular RITA MARIA DO NASCIMENTO, CPF nº 76534987449, matrícula nº 34.555-6, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 30 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 3617 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2077/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar VIRGÍNIA DA CONCEIÇÃO RIBES AMORIM BEZERRA BRANDÃO, CPF nº 22476792420, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 - Citohistopatologia, símbolo 'FG2', do Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 3618 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2074/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar ROMMEL PIERRE DE MONTENEGRO, CPF nº 00890229473, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Plantão do Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, símbolo 'FG1', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3619 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2080/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada MÁRCIA CRISTINA LOUREIRA BRANDÃO, CPF nº 88999190463, matrícula nº 89.028-9, que respondeu pela função gratificada de Supervisor 1 - Plantão, símbolo 'FG-1', da Unidade Pediátrica Helena Moura, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA DE FÁTIMA WESTPHALEN NORÕES, CPF nº 12882259468, matrícula nº 74.951-6, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 30 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3620 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2073/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar DEBORAH RODRIGUES GONÇALO, CPF nº 08398783460, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 - Técnico Financeiro, símbolo 'FG2', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 19 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3621 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2068/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, CLEIDE DA SILVA SANTOS AZEVEDO, CPF nº 89140044491, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 - Administrativo, símbolo 'FG2', da Policlínica Clementino Fraga, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3622 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2008/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar SILVANA TEREZA DE LIRA BEZERRA, CPF nº 62411837453, matrícula nº 62.690-1, para exercer a função gratificada de Dirigente, do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Sementinha do Skylab, RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 29 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3623 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1086/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Designar INAMARA SANTOS MELO, CPF nº 65624378572, matrícula nº 97.188-1, Gerente Geral de Sustentabilidade, símbolo 'CDA-4', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Sustentabilidade, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade durante o afastamento do titular CARLOS MAURÍCIO DA FONSECA GUERRA, CPF nº 02310364428, matrícula nº 86.961-4, para participar do Primeiro Seminário Internacional de Networking Urban Leds, realizado em Port Elizabeth-Nelson Mandela Bay, África do Sul, no período de 24 de novembro a 02 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3624 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2012/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 3357 de 25 de outubro de 2013, publicada no DOM nº 126 de 26 de outubro de 2013, referente a nomeação de CÁSSIA GABRIELLE BARBOSA DE ALBUQUERQUE, CPF nº 07161717466.    PORTARIA Nº 3625 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 3419 de 06 de novembro de 2013, publicada no DOM nº 130 de 07 de novembro, referente a nomeação de VALDIR CAMILO DA SILVA, CPF nº 47284439491.    PORTARIA Nº 3626 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2005/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 3359 de 25 de outubro de 2013, publicada no DOM nº 126 de 26 de outubro de 2013, referente a nomeação de IÊDA CRISTINA DA SILVA, CPF nº 03976574473.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº 3429 DE 06 DE NOVEMBRO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear VICT"],
    [743,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",6,"OR ALEXANDER ALMEIDA VIEIRA, CPF nº 82219583449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'CDA-1', da Secretaria de Saneamento, a contar de 04 de novembro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção        RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3406 de 06 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 130 de 07 de novembro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1953/2013 - GAB/SE,    Onde se lê: 'RPA 03, CONCEICAO MARIA CARVALHO PAES, 3621 127.512.354-68 GM12 GM13 13/05/2013    Leia-se: 'RPA 03, CONCEICAO MARIA CARVALHO PAES, 36212,6 127.512.354-68, GM12GM13 13/05/2013'.  Na Portaria nº 3235 de 16 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 122 de 17 de outubro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1953/2013 - GAB/SE,    Onde se lê: ' RPA 01 ANA MARCIA DE SOUSA  37540,0  770.269.934-53  GM8  GM9 18/08/2013    Leia-se: ' RPA 01 ANA MARCIA DE SOUSA  37540,0    770.269.934-53   GM6  GM7 18/08/2013 '.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3219 de 14 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 121 de 15 de outubro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1953/2013 - GAB/SE, referente a promoção por titulação da  servidora, MISSILENE DA SILVA SIMOES, CPF 057.225.044-40 nº 94456,3 - RPA 06:     Onde se lê: A CONTAR DE 22/01/2012    Leia-se: 'A CONTAR DE 13/03/2012'.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [744,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Ordem de Serviço",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  SECRETARIA EXECUTIVA DE TRIBUTAÇÃO  GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTOS MERCANTIS    ORDEM DE SERVIÇO GGTM N.º 003/2013    Dispõe sobre as regras para a quitação do ISS retido na fonte constante das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas para os órgãos da administração direta do Município do Recife.     O Gerente Geral de Tributos Mercantis, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III, art. 45, do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças, instituído pelo Decreto 11.852, de 18 de março de 1981, e suas modificações posteriores -     CONSIDERANDO que a retenção do ISS realizada pelos diversos órgãos da administração direta ocorre por meio do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOFIN, via empenho, sem a emissão de qualquer documento de arrecadação -     CONSIDERANDO que o SOFIN não se comunica com o sistema de NFS-e, o que impede o repasse das informações acerca do recolhimento do ISS retido para a base do sistema de notas fiscais eletrônicas -     CONSIDERANDO que a falta de quitação do ISS no sistema de notas fiscais eletrônicas gera um passivo fictício de ISS a receber, distorcendo os valores relativos à arrecadação desse imposto -     CONSIDERANDO que, a partir de 2013, na liquidação do empenho passou a ficar registrado o número do documento fiscal -     RESOLVE:    Art. 1º Esta Ordem de Serviços tem por objetivo definir as regras para a quitação do ISS retido na fonte constante das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas para os órgãos da administração direta do Município do Recife referentes aos empenhos emitidos a partir do exercício de 2013.    Art. 2º Será extraída do sistema SOFIN WEB a relação dos empenhos, para os quais conste informação sobre ISS retido na fonte.    §1º Para cada empenho serão disponibilizadas as seguintes informações: órgão, número e parcela do empenho, data de emissão, valor empenhado, valor pago, data de pagamento, valor do ISS retido, tipo e número do documento hábil, complemento do documento hábil e CNPJ do credor.    §2º A relação constante do caput será gravada em um arquivo a ser armazenado no diretório \\\\Servidor_gft\\gft_servidor\\Quitacao_ISS_NFSe_adm_direta.    §3º Do arquivo, serão selecionados apenas os empenhos emitidos pelos órgãos da administração direta do Município do Recife para os contribuintes emitentes de NFS-e.    Art. 3º Para a quitação do ISS retido na fonte serão observados os seguintes requisitos:    a)o valor da NFS-e emitida pelo credor deverá coincidir  com o valor empenhado -     b)o valor do ISS retido, constante no empenho, deverá ser igual ou maior ao valor de ISS destacado na NFS-e -     c)o CNPJ do tomador do serviço, constante na NFS-e, deverá ser o do Município do Recife (10.565.000/0001-92) .    Art. 4º A quitação ocorrerá observando as seguintes condições e obedecida a seguinte ordem:    I - quando for possível localizar NFS-e emitida pelo credor com base nas informações contidas nos campos 'número do documento hábil' ou 'complemento do documento hábil' -      II - quando for possível localizar, com base nas informações contidas em outros campos do empenho, uma única NFS-e emitida pelo credor -      III - quando for possível, com base na indicação do órgão competente, localizar a NFS-e emitida pelo credor.       Art. 5º A quitação do ISS, no sistema NFS-e, estará vinculada a um processo administrativo com código de assunto 0875.     §1º O processo será instruído com a relação das NFS-e e os respectivos empenhos, cujos ISS foram quitados.     §2º Deverá constar no processo a identificação do arquivo disponibilizado pelo sistema SOFIN WEB que serviu de base para quitação das NFS-e.    Art. 6º As NFS-e relacionadas a uma mesma competência poderão ser quitadas pela mesma guia de pagamento.     §1º A data de quitação corresponderá à data de pagamento da NFS-e mais recentemente paga dentre aquelas constantes na guia.    §2º O campo 'Valor do Pagamento' corresponderá à soma do valor do ISS destacado nas NFS-e que compõem a respectiva guia.      Art. 7º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/10/2013.    Recife, 19 de novembro de 2013.    Prosperino Sarubbi  Gerente Geral de Tributos Mercantis"],
    [745,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 412 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.  OSECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  TORNAR SEM EFEITOa Portaria nº 345, de 16.08.2013, publicada no Diário Oficial do Recife, nº 101, do dia 31.08.2013, referente a servidora, MARIA CRISTINA VIEIRA DA SILVA, PROFESSOR 1, Matrícula nº 57.282-8.    RICARDO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 01/2013, disponíveis no sítio: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: Locação de 04 (quatro máquinas copiadoras). FORNECEDOR: DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2013 - BB Nº. 497.134. PROCESSO INTERNO Nº. 01/2013    SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO  ESPÉCIE: ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 002/2013, disponíveis no sítio: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO. FORNECEDOR: PERFILGRAFICA LTDA - ME, no(s) lote(s) 1, 2 e 3. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 013/2013 - BB Nº. 501.704. PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 013/2013."],
    [746,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"PORTARIA SESAU/PCR nº 148/13, de 22 de novembro de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, considerando:  O grande número de candidatos inscritos e tendo em vista a PORTARIA SESAU/PCR nº 136, de 15 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município edição 123 de 19/10/2013,   RESOLVE:  Alterar o ANEXO I - Cronograma de Atividades da Seleção Pública Simplificada autorizada pelo Decreto Municipal nº 27.433 de 09 de outubro de 2013 para contratação em caráter excepcional e por relevante interesse público de até 22 (vinte e dois) Enfermeiros 30 h, 23 (vinte e três) Enfermeiros 40 h e 132 (cento e trinta e dois) Técnicos de Enfermagem 30 h.    ANEXO I    CRONOGRAMA DE ATIVIDADES  ATIVIDADE ENDEREÇO DATA PREVISTA  Publicação do Decreto Autorizativo www.recife.pe.gov.br 10/10/13  Publicação do Edital www.recife.pe.gov.br 17/10/13  Inscrições VIA SEDEX Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e    Educação na Saúde - Rua Alfredo de Medeiros,    71 - Espinheiro -    Recife/PE - CEP 52.021-030 18 a 28/10/13  Resultado da Avaliação Curricular www.recife.pe.gov.br  30/11/13  Prazo para recurso Avaliação Curricular Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e    Educação na Saúde - Rua Alfredo de    Medeiros, 71 - Espinheiro -    Recife/PE - CEP 52.021-030 02 e 03/12/13  Resultado do recurso e convocação dos candidatos com   deficiência para Avaliação da compatibilidade do cargo www.recife.pe.gov.br 07/12/13  Exame para candidatos com deficiência e Avaliação da   compatibilidade do cargo para os candidatos com deficiência Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho    e Educação na Saúde - Rua Alfredo de    Medeiros, 71 - Espinheiro -    Recife/PE - CEP 52.021-030 10/12/13  Resultado do Exame para candidatos com deficiência www.recife.pe.gov.br 12/12/13  Resultado Final da Seleção Simplificada www.recife.pe.gov.br 12/12/13  Homologação da Seleção Simplificada www.recife.pe.gov.br 12/12/13"],
    [747,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1979  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 232/22.10.2013  da Escola Municipal Nadir Colaço,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II CLAUDIO RODRIGUES LEITE DE OLIVEIRA, CPF 611.133.284-87, mat. 39.508-9, da Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536 / Centro de Custo 140121780, o exercício de 120 (cento e vinte) horas-aula mensais de Matemática em carga horária disponível  no período de 06 de novembro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1980  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 64/28.05.2013 da Escola Municipal Jardim Uchôa,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSANA MARIA GOMES, CPF 031.995.424-25, mat. 44.821-9, da Escola Municipal Jardim Uchôa, RPA-05, Código de Lotação 14115719, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 a 27 de março de 2013.     PORTARIA Nº  1981  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 37/02.10.2013 da UTEC - Largo Dom Luís,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JOSEFA VALERIA FERREIRA GOMES, CPF 520.881.544-34, mat. 66.726-6, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no ensino profissionalizante na UTEC Largo Dom Luis, RPA-03, no período de 17 de outubro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1982  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 65/22.10.2013 da Escola Municipal Frei Tadeu Glaser,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA SALVIANA SANTOS DE SANTANA, CPF 025.316.924-01, mat. 68.990-4, da Escola Municipal Frei Tadeu Glaser, RPA-01, Código de Lotação 1411539, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em turma de Educação Infantil, no Grupo IV - 1º turno, no período de 04 de novembro a 03 de dezembro de 2013, em substituição ao titular em gozo de licença prêmio.       PORTARIA Nº  1983  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 184/25.10.2013, 183/25.10.2013 da Escola Municipal Diná de Oliveira e 77/31.10.2013 da Escola Municipal do Dom,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme os motivos indicados:     1- AÉCIA RODRIGUES DA SILVA CLEMENTE, CPF 026.831.604-02, mat. 94.020-4, da Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612, Centro de Custo 140121780,  no EJA/ Módulo I/ 3ºturno, no período de 21 de outubro a 04 de novembro de 2013, em substituição JANY ROSARIA BARROS NASCIMENTO, mat. 94.284-8, licenciada para tratamento de saúde.      2- MARIA ROSANA DOS SANTOS, CPF 480.435.084-53, mat. 39.012-5, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04,  no EJA/ Módulo II/ 3ºturno, no período de 21 de outubro a 04 de novembro de 2013, em substituição EDNA JANIRA DE CARVALHO GUEIROS, mat. 37.460-4, licenciada para tratamento de saúde.      3- JOSENI ROCHA DE CASTRO, CPF 084.927.354-49, mat. 56.795-1, da Escola Municipal do Dom, RPA-04, Código de Lotação 14115614, Centro de Custo 140121780, no período de 04 de novembro  a 03 de dezembro de 2013, em substituição ao titular, em gozo de licença prêmio.  PORTARIA Nº  1984  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 151/01.11.2013 da Escola Municipal Vila Santa Luzia,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CHRISTIANNE VALERIANO DE CARVALHO, CPF 773.184.714-49, mat. 62.716-1, da Escola Municipal Henfil, RPA-04, Código de Lotação 14115620, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Vila Santa Luzia, RPA-04, no 2º Turno, no período de 01 de novembro a 30 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº  1985  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a  27 da  Lei  nº  16.520 / 20.10.99, tendo  em vista  o  Oficio nº 161/22.10.2013  do CMEI Albérico Dornelas Câmara,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I EDINELZA MARIA DA SILVA, CPF 021.406.674-68, mat. 88.700-9, do CMEI Doutor Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, criado pelo Decreto nº 26.312 de 25 de janeiro de 2012, publicado no DOM nº 11/2012, Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, nos períodos de 17 de outubro a 14 de novembro de 2013 e de 18 de novembro a 13 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1986  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n°s 88/22.07.2013 da Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar  e 45/23.09.2013 da Creche Municipal Irmã Dulce,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:     01-MARIA DO ROSÁRIO DA MOTA SILVEIRA MARQUES, CPF 026.811.324-60, mat. 88.369-7, da Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, Código de Lotação 14115735, com efeito retroativo  ao período de 01 a 30 de agosto de 2013.    02-ROBERTA FRANCISCA DOS SANTOS, CPF 781.027.234-91, mat. 37.456-6, da Creche Municipal Irmã Dulce, RPA-03, criada pelo Decreto nº 26.671 de 26.09.2012-DOM114/2012, no período de 01 a 29 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº  1987  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 80/11.10.2013 da Escola Municipal Lojistas do Recife,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JOSIANE LIMA DA SILVA PINHEIRO, CPF 036.073.144-97, mat. 66.781-6, da  Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115721, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1ºCiclo/2ºAno/1ºTurno, no período de 04 de novembro a 03 de dezembro de 2013, em substituição ao titular em gozo de licença prêmio.       PORTARIA Nº  1988  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas "],
    [748,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,"atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  72/26.09.2013 da Creche Municipal de Afogados e  68/30.10.2013 da Creche  Municipal Futuro do Amanhã,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 140121790:    1-FLÁVIA KARINA VITOR CABRAL, CPF 887.425.714-72, mat. 40.487- 4, da Creche Municipal de Afogados, RPA-05,  de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411374, no Berçário/1ºTurno, no período de 29 de outubro a 28 de novembro de 2013.    2-SYMONE JOSÉ DA SILVA, CPF 020.559.774-23, mat. 66.862-6, da Creche Municipal Futuro do Amanhã, RPA-05, Código de Lotação 1411377, no Grupo II - 1ºTurno, no período de 01 a 29 de novembro de 2013.                                                                                          PORTARIA Nº  1989  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  128/22.10.2013 da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli e  80/23.10.2013 da Escola  Municipal Cidadão Herbert de Souza,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 140121780:    1-FRANCISCA TEODORA DO NASCIMENTO, CPF 273.069.923-68, mat. 39.066-0, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06,  Código de Lotação 14115812, na EJA/ Modulada/3ºTurno, no período de 01 de novembro a 30 de dezembro de 2013, em substituição a MARIA DA SALETE MENEZES BARBOSA MONTEIRO, mat. 41.570-0    2-MÔNICA GORETTI BEZERRA AUGUSTO DE LIMA, CPF 297.846.204-30, mat. 61.174-0, da Escola Municipal   Cidadão Herbert de Souza, RPA-01, Código de Lotação 1411534, no 1ºCiclo/2ºTurno/2°Turno, no período de 01 a 29 de novembro de 2013.                                                                                          PORTARIA Nº  1990  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício Nº. 120/29.10.2013 da Escola Municipal Casa dos Ferroviários,  R E S O L V E :   Prorrogar até 31 de dezembro de 2013, o exercício de substituição do Professor I ALEXSANDRA MARIA MOURA DE OLIVEIRA, CPF 819.791.774-49, mat. 44.804-1, autorizado pela Portaria nº. 1404 de 15 de agosto de 2013, publicada no DOM nº. 95/2013.    PORTARIA Nº  1991  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício Nº. 90/31.10.2013 da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra,  R E S O L V E :   Prorrogar até 20 de dezembro de 2013, o exercício de substituição do Professor I FATIMA DA PENHA RIBEIRO, CPF 197.274.534-49, mat. 32.355-9, autorizado pela Portaria nº. 1903 de 23 de outubro de 2013, publicada no DOM nº. 126/2013.    PORTARIA Nº  1992  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 31.10.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 31 de julho de 2013, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I RUBERVALDA DA SILVA DE SOUZA, CPF 520.883.164-34, mat. 56.996-9, autorizado pela Portaria nº 594 de 08 de março de     PORTARIA Nº  1993  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 57/31.10.2013 da Escola Municipal Antônio Tiburcio,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 26 de outubro de 2013, o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico do Professor I ANA CLAUDIA CORREIA DE LIMA, CPF 487.466.814-34, mat. 66.934-5, autorizado pela Portaria nº     PORTARIA Nº  1994  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista  a CI  n° 159 de 20.08.2013 da Gerência de Ensino Fundamental/DEE,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I ANA HELENA GOUVEIA DOS SANTOS, CPF 649.752.664-15, matrículas. 62.837-3 e  37.762-2, da GEE/Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, RPA-01, para a Escola Municipal Rosemar de Macedo Lima/APAE-NAAH/S, RPA-03,  Código de Lotação 14115559, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica,  a contar de 17 de junho de 2013.    PORTARIA Nº  1995  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista  o Oficio s/n° de 05.11.2013 da UGP/DP/SCP,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I GERUSA OLIVEIRA REGO LIMA, CPF 255.974.504-68, matrícula. 61.228-7, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra, RPA-01, para a Escola Municipal 14 BIS, RPA-06,  Código de Lotação 14115838, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 50 (cinquenta) horas-aula em Educação Especial, permanecendo na Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, RPA-06, Código de Lotação 1411533, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 95 (noventa e cinco) horas-aula em Educação Especial, totalizando 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula,  permanecendo com o pagamento de Gratificação de Educação, conforme o Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  1996  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista  a CI n° 160/18.10.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão de anos iniciais,  R E S O L V E :  Transferir o Professor II MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA, CPF 124.164.604-04, matrícula. 56.073-7, da Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, para a Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão de anos iniciais, RPA-01,  Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 20 (vinte) horas-aula em Função Técnico Pedagógica, ficando a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula mensais distribuída em 30 (trinta) horas-aula mensais na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567, Centro de Custo 140121780, e com 170 (cento e setenta) horas-aula mensais na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão de anos iniciais, RPA-01,  Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780,  a contar de 25 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº  1997  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº. de 04.11.2013 da UGP/DP/SCP,  R E S O L V E :   Reduzir o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor II MÔNICA COSTA DE ALBUQUERQUE, CPF 487.194.714-91, mat. 56.750-7, da Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567/Centro de Custo 140121780, de 70 (setenta) para 40 (quarenta) horas-aula mensais na DGEFD, RPA-01, no período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2013, autorizado pela Portaria nº 210 de 05 de fevereiro de.2013, item 7, publicada no DOM nº. 18/2013.     PORTARIA Nº  1998  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofíci"],
    [749,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"o s/nº. de 04.11.2013 da UGP/DP/SCP,  R E S O L V E :   Reduzir o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor II PATRICIA DE ALBUQUERQUE GONÇALVES, CPF 456.325.534-34, mat. 56.039-2, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572/Centro de Custo 140121780, na DGEFD, RPA-01, de 70 (setenta) para 40 (quarenta) horas-aula mensais no período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2013, autorizado pela Portaria nº 210 de 05 de fevereiro de 2013, item 8, publicada no DOM nº. 18/2013.     PORTARIA Nº  1999  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 05.11.2013 da UGP/DP/SCP,  R E S O L V E :   Reduzir o exercício em carga horária disponível dos Professores II abaixo relacionados, a contar de 01 de agosto de 2013:    1- JOAQUIM CARLOS LAURENTINO NETO, CPF 067.889.144-35, mat 92.241-8, da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de lotação 14115557, Centro de Custo 140121780, de 110 (cento e dez) para 80 (oitenta) horas-aula mensais de Matemática, autorizado pela Portaria nº 419 de 07 de março de 2013, item 1 - DOM  nº. 29/2013 .  2- LUCIANO DA SILVA AZEVEDO, CPF 141.821.574-00, mat 56.124-0, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, RPA-03, Código de lotação 1411589, Centro de Custo 140121780, de 50 (cinquenta) para 30 (trinta) horas-aula mensais de Educação Física na Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06,  autorizado pela Portaria nº 299 de 25 de fevereiro de 2013, item 3 - DOM  nº. 24/2013 .    3- MARIA DAS GRACAS TELLES FERNANDES, CPF 137.899.374-87, mat 21.543-1, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06, Código de lotação 14115834, Centro de Custo 140121780, de 70 (setenta) para 30 (trinta) horas-aula mensais de Treinamento de Esporte Escolar, autorizado pela Portaria nº 587 de 08 de março de 2013, item 4 - DOM  nº. 43/2013 .    PORTARIA Nº  2000  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições tendo em vista a solicitação de 04.11.2013 da UGP/DP.  R E S O L V E :   Tornar sem efeito a Portaria nº 1809, de 08 de outubro de 2013, item 1, publicada no DOM nº 119/2013, que cessa o exercício em carga horária disponível do Professor I ANA FLAVIA VIEIRA ROLIM, CPF 024.566.864-03, mat. 66.680-5, permanecendo os efeitos da Portaria nº 1484 de 30 de agosto de 2013, publicada no DOM nº. 103/2013.    PORTARIA Nº  2001  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições tendo em vista a solicitação de 31.10.2013 da UGP/DP.  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício em carga horária disponível do Professor II ESDRAS CARLOS DE LIMA OLIVEIRA, CPF 055.958.224-22, mat. 92.235-0, autorizado pela Portaria 305 de 25 de fevereiro de 2013, item 2, publicada no DOM nº 24/2013.      PORTARIA Nº  2002  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 10.10.2013 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 25.10.2013 da UGP e o Ofício nº 7556/21.10.2013 do DP, constantes no Processo nº 07.53873.3.13 de 21.08.2013, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :      I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I JAIDETE MONITA FERNANDES PINHEIRO, CPF 297.782.044-20, matricula 56.820-7, lotado na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, no 2ºturno, por 06 (seis) meses, no período de 10 de outubro de 2013 a 10 de abril de 2014.    II- Transferir o Professor supramencionado para a Escola  Municipal Doutor Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no 2ºTurno, a contar de 21 de outubro de 2013.                                       PORTARIA Nº  2003  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 23.07.2013 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 18.10.2013 da UGP e o Ofício nº 7554/17.10.2013 do DP, constantes no Processo nº 07.10518.7.13 de 09.01.2013, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :      I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I VERA LÚCIA DA CRUZ MARQUES, CPF  693.041.224-49, matricula 67.021-6, lotado na Creche Municipal da Torre, RPA-04, Código de Lotação 1411363, Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, no 1ºturno, por 06 (seis) meses, no período de 23 de julho de 2013 a 23 de janeiro de 2014.    II- Transferir o Professor supramencionado para a Creche  Municipal Sítio do Cardoso, RPA-04, Código de Lotação 14113614/Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no 1ºTurno, a contar de 23 de julho de 2013.                                     PORTARIA Nº  2004  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 08.10.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 25.10.2013 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.73339.4.12 e 07.3335.9.12 de 22.11.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de  09 de dezembro de 2012 a 09 de junho de 2013 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I   ELIZABETH COSTA SOUZA PETRICIO, CPF 138.449.464-20, mat. 68.920-6 e 40.523-0, lotado na Escola Municipal João VIII, RPA-04, Código de Lotação 14115622, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula, no 1º e 2º Turnos, autorizada pela Portaria nº 2652 de 06 de dezembro de 2012, publicada no DOM  n° 141/2012.    PORTARIA Nº  2005  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 08.10.2013 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 25.10.2013 da UGP, constante no Processo nº 07.73359.5.12 de 22.11.2012  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 11 de  outubro de 2012 a 11 de abril de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I SANDRA SOARES DE LIMA, CPF 026.044.824-95, matricula 61.747-5, lotado na Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira Costa,  RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780, co"],
    [750,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4,"m a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, no 2º Turno, autorizada pela Portaria nº 2454 de 29 de outubro de 2012, publicada no DOM n° 128/2012.     PORTARIA Nº  2006  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 01.10.2013 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 21.10.2013 da UGP, constante no Processo nº 07.64673.2.12 de 18.10.2012  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :  Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 17 de  outubro de 2012 a 17 de abril de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ROSEANE MARIA DE ASSIS SILVA, CPF 433.674.614-15, mat. 55.030-4, lotado na Escola Municipal Capela Santo Antônio,  RPA-06, Código de Lotação 1411588, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (cento e setenta) horas-aula mensais, no 1º e 2° Turnos, autorizada pela Portaria nº 1583 de 20 de junho de 2012, publicada no DOM n° 73/2012.     PORTARIA Nº  2007  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 24.09.2013 da Gerência de Perícias Médicas, a cotas de 21.10.2013 da DIGP constantes no Processo nºs 07.46757.1.13 de 24.07.13, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de  25 de julho de 2013 a 25 de janeiro de 2014 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ROSEANA MARIA BEZERRA DE ALBUQUERQUE, CPF 252.349.274-15, matrícula 65.039-3, lotado na Escola Municipal Santo Antônio do Caçote, RPA-05, Código de Lotação 14115732, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 640 de 19 de abril de 2013, publicada no DOM  n° 47/2013.    PORTARIA Nº  2008  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 10.09.2013 da Gerência de Perícias Médicas, a cotas de 29.10.2013 da DIGP constantes no Processo nº 07.24146.0.13 de 06.03.13, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de  20 de março de 2013 a 20 de setembro de 2013 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ELISABETE MARIA GONCALVES DE OLIVEIRA, CPF 435.735.174-04, matrícula 55.760-5, lotado na Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411539, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na função de Assistente de Direção, no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 480 de 13 de março de 2013, publicada no DOM  n° 32/2013.    PORTARIA Nº  2009  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 01.10.2013 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 23.10.2013 da DIGP constantes nos Processo nºs 07.26345.0.13 de 21.03.13 e 07.607.111.5.13 de 10.09.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E :     I- Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de  02 de abril de 2013 a 02 de outubro de 2013 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ANA FLAVIA NEVES FEITOZA, CPF 845.440.584-49, matrícula 66.849-7, lotado na DAEC/Gerência de Serviços para Ações Complementares, RPA-01, Código de Lotação 141441, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 1068 de 12 de junho de 2013, publicada no DOM  n° 69/2013.    II- Readaptar, definitivamente, em Função Técnico-Pedagógica o Professor I ANA FLAVIA NEVES FEITOZA, CPF 845.440.584-49, matrícula 66.849-7, lotado na DAEC/Gerência de Serviços para Ações Complementares, RPA-01, Código de Lotação 141441, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no 1º Turno, a contar de 03 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº  2010  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 08.10.2013 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 25.10.2013 da UGP, constantes no Processo nº 07.41824.2.13 de 10.06.2013, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :    Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica, o Professor I MICHELLE EUGÊNIA DO NASCIMENTO, CPF 033.781.354-09, matricula 67.058-4, lotado na Escola Municipal do Sancho, RPA-05, Código de Lotação 14115711, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 3º Turno, a contar de  01 de junho de 2013.    PORTARIA Nº  2011  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 15.08.2013 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 29.10.2013 da UGP, constantes no Processo nº 07.10877.7.13 de 11.01.2013, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :    Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica, o Professor I GIDEAN VIRGÍNIA LIMA LINO, CPF 029.853.004-01, mat. 66.683-9, lotado na Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, Código de Lotação 14115317, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Turno, a contar de  23 de outubro de 2012.      PORTARIA Nº  2012  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 01.10.2013 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 23.10.2013 da DIGP constantes no Processo nº 07.54119.2.12 de 24.08.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :    Readaptar, definitivamente, em Função Técnico-Pedagógica o Professor I ELISABETE MEIRA CAVALCANTI DOS SANTOS, CPF 454.996.754-49, matricula 56.775-0, lotado na Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA-06, Código de Lotação 14115831, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 2° turno, com efeito retroativo a 17 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº  2013  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE "],
    [751,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",5,"EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 01.10.2013 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 21.10.2013 da DIGP constantes no Processo nº 07.66463.5.12 de 31.10.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :    Readaptar, definitivamente, em Função Técnico-Pedagógica o Professor I EMILIA CRISTINA DIAS CARDOSO, CPF 649.702.454-72, matricula 32.230-9, lotado na Creche Municipal Rosa Selvagem, RPA-04, Código de Lotação 14113611, Centro de Custo 140121790, com 270 (duzentos e setenta) horas-aula mensais na Coordenação Pedagógica, no 1º e 2° turnos, a contar de 17 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº  2014  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 199 de 17.10.2013 da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves,  R E S O L V E :   Reduzir o exercício em carga horária disponível do Professor II GESILDA MARQUES DA SILVA RAMOS, CPF 684.134.244-53, mat. 91.062-3, da Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, de 125 (cento e vinte e cinco) para 115 (cento e quinze) horas-aula mensais no período de 18 de outubro  a 31 de dezembro de 2013, autorizado pela Portaria nº 1802 de 08 de outubro de 2013, item 2, publicada no DOM nº. 119/2013.     PORTARIA Nº  2015  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 53/04.11.2013 da Escola Municipal Três Carneiros,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DA SILVA, CPF 128.697.164-00, mat. 69.113-0, da Escola  Municipal Três Carneiros, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115863, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no 1° Ciclo/2° Ano/2° turno, no período de 04 de novembro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  2016  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 143/07.11.2013 da Escola Municipal dos Coelhos,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I FABIANA KARLLA DE MOURA SILVA MENDES, CPF 048.682.084-03, mat. 91.908-5, da Escola  Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01, Código de Lotação 14115313, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no 1° Ciclo/2° Ano/2° turno, na Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, no período de 23 de outubro a 31 de dezembro de 2013, em substituição a ADRIANA ARAUJO DO NASCIMENTO, mat. 94.010-9, em gozo de licença maternidade.    PORTARIA Nº  2017  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 81/30.10.2013 da  Escola Municipal Abílio Gomes,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANA PAULA DIAS MACHADO DE AZEVEDO, CPF 649.497.024-91, mat. 57.249-8, da Escola Municipal Abílio Gomes, RPA-06, Código de Lotação 1411583, Centro de Custo  140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 30 de outubro  a 28 de novembro de 2013.      PORTARIA Nº  2018  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 124/04.11.2013 da Escola Municipal Jordão Baixo e 81/05.11.2013 da Escola Municipal Dona Luci Silva Lima,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio:    1- THAYS STELA CAMPOS DA LUZ, CPF 037.741.884-67, mat. 61.795-3, da Escola Municipal Jordão Baixo, RPA-06, Código de Lotação 14115829, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo / 2º Ano / 2º Turno, no período de 01 de novembro a 30 de dezembro de 2013.     2- LÚCIA HELENA SILVA DE SALES, CPF 025.067.524-20, mat. 62.720-0, da Escola Municipal Dona Luci Silva Lima, RPA-06, de Difícil Acesso, criada pelo Decreto nº 26.985/08.03.2013 - DOM nº 46/2013, Centro de Custo 140121780, no grupo IV - 2º Turno, no período de 01 a 29 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº  2019  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 64/06.11.2013 da Escola Municipal Professor Josué de Castro e  86/08.11.2013 da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde, Centro de Custo 140121780:    1-HELOISA HELENA NOGUEIRA, CPF 051.185.144-87, mat. 38.335-1, da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537, na Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, de Difícil Acesso, no Grupo V - 1º Turno, no período de 28 de outubro a 24 de dezembro de 2013, em substituição a  SILVANA CRISTINA RATIS DE AZEVEDO E SILVA, mat. 33.304-4    2-MARTA DE ANDRADE LIMA, CPF 265.556.204-63, mat. 32.928-4, da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, RPA-01, Código de Lotação 1411534, no período de 11 de novembro a 05 de dezembro de 2013, no Grupo V - 1º Turno, em substituição a MARIA DAS GRAÇAS AGUIAR E SILVA, mat. 61.231-0.    PORTARIA Nº  2020  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  70/05.11.2013 da Escola Municipal Lagoa Encantada  e  61/04.11.2013 da Escola  Municipal do Jordão,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 140121780:    1-ANETE FERREIRA SANTOS, CPF 451.989.694-00, mat. 37.482-4 da Escola Municipal  Lagoa Encantada, RPA-06, Código de Lotação 14115833, no Grupo V/2ºTurno, no período de 01 a 29 de novembro de 2013.    2-CRISTIANE MORAIS DA COSTA, CPF 921.683.704-78, mat. 44.843-9, da Escola Municipal do Jordão, RPA-06,  Código de Lotação 14115814, no 2ºCiclo/5ºAno/2ºTurno, no período de 04 de novembro a 03 de dezembro de 2013, em substituição a ANA VERÔNICA DA CRUZ E SILVA PRADO, mat. 62.778-3    PORTARIA Nº  2021  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 81/25.10.2013 da Escola Municipal  Campina do Barreto,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I VALERIA WILMA LOPES DOS SANTOS, CPF 881.171.204-10, mat. 62.597-7, da Escola Municipal Campina do Barreto,"],
    [752,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",6,"  RPA-02, Código de Lotação 14115416, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo IV - 2º Turno, no período de 01 a 30 de novembro de 2013, em substituição ao titular em gozo de licença prêmio.     PORTARIA Nº  2022  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 123/06.11.2013 da Escola Municipal Nova Descoberta,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I  TÂNIA MARIA BATISTA, CPF 018.630.984-88, mat. 94.597-6, da Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, Código de Lotação 14115537, Centro de Custo  140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no Projeto Espaços Ampliados de Aprendizagem, no 1ºTurno,  no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  2023  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 154/23.10.2013 da Escola Municipal Professor Manoel Torres,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II   ANA AMÉLIA SANTOS DE SOUZA OLIVEIRA, CPF 663.484.474-72, mat. 91.070-0, da  Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837, Centro de Custo 140121780, o exercício de 60 (sessenta) horas-aula mensais de Língua Inglesa em carga horária disponível na Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, no período de  01 de agosto a 30 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº  2024  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n°s 89/04.11.2013 da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre e 71/01.11.2013 da Escola Municipal Pedro Alcântara.  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:     01- ELIANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CPF 919.803.134-15, mat. 61.817-5, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, Código de Lotação 14115556, no 2º Turno, no período de 01 de novembro a 30 de dezembro de 2013.    02- SUELY PEREIRA DE BARROS, CPF 419.994.014-68, mat. 57.312-6, da Escola Municipal Pedro Alcântara, RPA-03, Código de Lotação 14115540, Centro de Custo 140121780, no 1º Turno, no período de 20 de outubro a 18 de dezembro de 2013.                                                                                     PORTARIA Nº  2025  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI n° 65/13.09.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e o Ofício nº 76/22.10.2013 da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica:     1- MARIA ANGELICA PITANGA DE MACEDO SILVA, CPF 027.910.574-63, mat. 61.720-2, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/ Divisão dos Anos Iniciais, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780 no período de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2013.    2- MARIA DO CARMO GOMES PEREIRA CAVALCANTI, CPF 670.223.914-91, mat. 62.820-6, da Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02,  Código de Lotação 14115431, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Ana Mauricia Wanderley, RPA-02, no período de 04 de novembro a 03 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº  2026  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 24/06.11.2013 da  Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 28 de junho de 2013, o exercício em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico do Professor I VIRGINIA MARIA DE MELO, CPF 031.315.314-01, mat. 91.962-0, autorizado pela Portaria nº 251 de 19 de fevereiro de 2013, item 3, publicada no DOM nº 22/2013.    PORTARIA Nº  2027  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Ofício s/nº  de 06.03.2013  da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Agente de Serviços Gerais ALDINEIA DE SANTANA SILVA, CPF 603.616.037-20, mat. 56.596-3, na Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115839, Centro de Custo 140121780, a contar de 06 de março de 2013, em razão de retorno de pessoal a disposição  conforme a Portaria nº 241, de 17 de outubro de 2012, publicada no DOM  nº 122/2012.    PORTARIA Nº  2028  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº 04.11.2013 da UGP/DP/SCP,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I PHILONILA MARIA NOGUEIRA CORDEIRO, CPF 446.710.244-20, mat. 61.763-8, na Escola Municipal Dom Lamartine Soares, RPA-03, Código de lotação 14115521, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 04 de novembro de 2013, em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº 2334, de 24 de agosto de 2013, publicada no DOM nº 99/2013.    PORTARIA Nº  2029  DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº/2013 do Gabinete da Secretaria de Educação,   R E S O L V E :   Lotar o Professor I ROSA AMARÍLES ALVES DE ARAÚJO, CPF 398.613.924-91, mat. 56.964-3, na Escola Municipal Santa Cecília, RPA-02, Código de Lotação 14115440/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 14 de abril de 2013, em razão de retorno de pessoal a disposição, conforme Portaria nº 1929 de 12 de julho de 2013, publicada no DOM nº 80 2013.    PORTARIA Nº  2030   DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Ofício s/nº de 05.11.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Remover de Função Técnico-Pedagógica para Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, o Professor I MARIA DO CARMO GOMES PEREIRA CAVALCANTI, CPF 670.223.914-91, readaptada definitivamente de função, mat. 62.820-6, da Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02, Código de Lotação 14115431/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 11 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº  2031   DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 08.10.2013 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 01.11.2013 da UGP, constante nos Processos nºs 07.6753.2.12 de 09.11.2012 e 07.39254.8.13 de 23.05.2013 considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 12 de novembro de 2012 a 12 de maio de 2013 e mais 06 (seis) me"],
    [753,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",7,"ses, no período de 13 de maio a 13 de novembro de 2013 , a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I SANDRA REGINA DUQUE LÍNS, CPF 390.496.124-15, mat. 57.346-0, lotado na Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, RPA-03, Código de Lotação 1411358, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Coordenação Pedagógica, no 2º Turno, autorizada pela Portaria nº 2211 de 17 de setembro de 2012, publicada no DOM n° 117/2012.       PORTARIA Nº  2032   DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 08.10.2012 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 31.10.2013 da UGP, constante no Processo nº 07.74160.8.12 de 29.11.2012 considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 06 de agosto de 2012 a 06 de fevereiro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ELIANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CPF 919.803.134-15, mat. 61.817-5, lotado na Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, Código de Lotação 14115556, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 2654 de 04 de dezembro de 2012, publicada no DOM n° 141/2012.       PORTARIA Nº  2033   DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 16.09.2013 da Gerência de Perícias Médicas, a cotas de 31.10.2013 da DIGP constantes no Processo nº 07.10715.7.13 de 10.01.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de  05 de outubro de 2012 a 05 de abril de 2013 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO BOTELHO, CPF 447.940.104-00, matrícula 65.045-0, lotado na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 2º Turno, autorizada pela Portaria nº 1894 de 03 de agosto de 2012, publicada no DOM  n° 93/2012.  PORTARIA Nº  2034   DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 01.10.2013 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 23.10.2013 da UGP, constante nos Processos nºs 07.64421.3.12 de 17.10.2012 e 07.37924.6.13 de 15.05.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 13 de dezembro de 2012 a 13 de junho de 2013 e mais 06 (seis) meses, no período de 14 de junho a 14 de dezembro de 2013 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I REJANE LUISE AZEVEDO DE LIRA, CPF 223.526.944-34, mat. 61.006-4, lotado na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, RPA-02, Código de Lotação 14115425, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 1873 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM n° 90/2012.     PORTARIA Nº  2035   DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 01.10.2013 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 23.10.2013 da UGP, constante nos Processos nºs 07.74648.0.12 de 04.12.2012 e 07.42031.6.13 de 11.06.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 13 de dezembro de 2012 a 13 de junho de 2013 e mais 06 (seis) meses de 14 de junho de 2013 a 14 de dezembro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I CLEIDE MARIA DE SOUZA ARAÚJO, CPF 609.587.154-91, mat. 68.945-0, lotado na Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, Código de Lotação 14115822, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na função de Coordenador Pedagógico no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 2145 de 11 de setembro de 2012, publicada no DOM n° 108/2012.     PORTARIA Nº  2036   DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 08.10.2013 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 31.10.2013 da UGP, constante no Processo nº 07.66689.3.12 de 05.11.2012 considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 08 de outubro de 2012 a 08 de abril de 2013,  a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA AMÉLIA PINHO DE ALBUQUERQUE MELO FILHA, CPF 686.464.294-15, mat. 68.949-8, lotado na Escola Municipal Almirante Soares Dutra, RPA-01, Código de Lotação 1411533, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, no 2º Turno, autorizada pela Portaria nº 1997 de 28 de agosto de 2012, publicada no DOM n° 100/2012.     PORTARIA Nº  2037   DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 01.10.2013 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 23.10.2013 da UGP e o Oficio nº 7344/19.02.2013 da DP, constante no Processo nº 07.63836.5.12 de 11.10.2012  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :     I- Prorrogar por 12 (doze) meses, com efeito retroativo ao período de 17 de outubro de 2012 a 17 de outubro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARTHA SOARES DE ANDRADE SILVA, CPF 400.891.934-15, mat. 54.703-9, lotado na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, Código de Lotação 1411451, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, autorizada pela Portaria nº 1575 de 20 de junho de 2012, publicada no DOM n° 73/2012.     II- Transferir o Professor I MARTHA SOARES DE ANDRADE SILVA, CPF 400.891.934-15, mat. 54.703-9, da  Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, para a Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554, Centro de Custo 140121780, nos 1º e 2º turnos, a contar de 19 de fevereiro de 2013, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula em Função Técnico- Pedagógica no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores.    PORTARIA Nº  2038   DE  25  DE   N"],
    [754,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",8,"OVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 15.08.2013 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 31.10.2013 da UGP e o Ofício nº 7556/05.11.2013 do DP, constantes no Processo nº 07.45266.4.13  de 10.07.2013. considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I-Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor II MÁRCIA DOS SANTOS SENA MELO, CPF 669.709.894-53, matricula 70.532-5, lotado na Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536, Centro de Custo 140121780, com 110 (cento e dez) horas-aula mensais, no 1ºturno, por 06 (seis) meses, no período de 15 de agosto de 2013 a 15 de fevereiro de 2014.     II-Transferir o Professor supramencionado para o GTERE, RPA-01, Código de Lotação 1411/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 110 (cento e dez) horas-aula em Função Técnico Pedagógica, no 1ºTurno, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº  2039   DE  25  DE   NOVEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Solicitação s/nº de 20.11.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I ROSA AMARILIS ALVES DE ARAÚJO, CPF 398.613.924-91, mat. 56.964-3, na Escola Municipal Santa Cecília, RPA-02, Código de Lotação 14115440, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na EJA Módulo I - 3º Turno, a contar de 14 de abril de 2013, em razão de retorno de pessoal a disposição conforme a Portaria nº. 1929 de 12 de julho de 2013, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº. 80/2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário      R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 1702 de 01 de outubro de 2013, item 4, publicada no DOM nº 115/2013, referente ao exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor II ROBSON HENRIQUE DA SILVA, CPF 179.674.734-34, mat. 57.232-0,  conforme Solicitação de 31.10.2013 da UGP/DP.    ONDE SE LÊ:  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais -     LEIA-SE: 70 (setenta) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº 1594 de 18 de setembro de 2013, publicada no DOM nº 109/2013, referente a Função Técnico-Pedagógica do Professor I LUCILA VALÉRIA COSTA AFONSO DE ARRUDA, CPF 633.146.304-68, mat. 94.364-3,  conforme Solicitação de 06.11.2013 da UGP/DP.    ONDE SE LÊ: no período de 13 de agosto a 26 de setembro de 2013 -     LEIA-SE: no período de 26 de agosto a 26 de setembro de 2013.      PORTARIA Nº 1681 de 01 de outubro de 2013, publicada no DOM nº 115/2013, referente à readaptação em Função Técnico- Pedagógica do Professor I FRANCISCO ADALBERTO EMANOEL COSTA, CPF 334.531.014-72, matricula 68.819-5, conforme solicitação de 04.11.2013 da UGP/DP.    ONDE SE LÊ: com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Turno -     LEIA-SE: com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Coordenação Pedagógica no 1º Turno.    PORTARIAS NºS 1780, 1781, 1782 e 1783 de 03 de outubro de 2013, publicada no DOM nº 116/2013, referente à data de lotação dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil,  conforme Solicitação de 05.11.2013 da UGP/DP.  ONDE SE LÊ: a contar de 09 de setembro de 2013 -     LEIA-SE: a contar de 06 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 1628 de 19 de setembro de 2013, publicada no DOM nº 110/2013, referente ao exercício em Função Técnico Pedagógica - coordenador pedagógico do Professor II LEOPOLDINA MARIA ARAÚJO, CPF 304.528.484-15, mat. 55.317-4, conforme Solicitação de 12.11.2013 da UGP/DP,    ONDE SE LÊ: 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais -     LEIA-SE: 70 (setenta) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº 1579 de 18 de setembro de 2013, item 10 publicada no DOM nº 109/2013, referente ao acréscimo de carga horária do Professor II ROSANGELA DE SOUSA, CPF 829.878.314-04, mat. 91.190-7, conforme Solicitação de 07.11.2013 da UGP/DP    ONDE SE LÊ: 10 (dez) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de 210 (duzentas e dez) horas-aula -     LEIA-SE:25 (vinte e cinco) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de 225 (duzentas e vinte e cinco) horas-aula.    PORTARIA Nº 1935 de 07 de novembro de 2013, publicada no DOM nº 131/2013, no que se refere à redução de exercício em carga horária disponível  do Professor II MICHELANGELA MARIA DE MELO, CPF 047.972.424-50, mat. 93.790-0, conforme a Solicitação de 20.11.2013 da UGP/DP/SCP,     ONDE SE LÊ:  de 45 (quarenta e cinco) para 40 (quarenta) horas-aula mensais de Artes -      LEIA-SE: de 45 (quarenta e cinco) para 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais de Língua Inglesa.    Recife 25  de   novembro  de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [755,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",1,"PORTARIA N.º 017/2013 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.  O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e com fulcro no disposto no Art. 4º, I, da Lei nº 17.430/2008, do Município do Recife,    Considerando o disposto no inciso I, do Artigo 210 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Servidores da Cidade do Recife-PE) -     Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria GMR sobre a Sindicância Administrativa nº 019, Portaria nº 004, DOR nº 99 de 27/08/2013 -     Considerando o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade -     Considerando a competência da Corregedoria, conforme rege os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -   RESOLVE:  ARQUIVAR a Sindicância Administrativa nº 019, relativa ao agente de segurança municipal, GM JOSÉ SILAS da Silva, matrícula nº 32.831-1, em virtude da inexistência de responsabilidade funcional.    PORTARIA N.º 018/2013 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.  O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e com fulcro no disposto no Art. 4º, I, da Lei nº 17.430/2008, do Município do Recife,    Considerando o disposto no artigo 193 e o seu § único, ambos da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -     Considerando o disposto no artigo 189 e no inciso II do artigo 210, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) e no § único do artigo 55, do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando o disposto o inciso IV do artigo 194 c/c artigo 197, da Lei nº 14.728/85, aditado pelo disposto no inciso IV do artigo 54 c/c § único do artigo 55, do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria GMR sobre a Sindicância Administrativa nº 020, Portaria nº 005, DOR nº 99 de 27/08/2013 -     Considerando a gravidade e a natureza da falta funcional,    Considerando o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade -     Considerando a competência da Corregedoria, conforme rege os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 - e  RESOLVE:  Aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO DE 04 (QUATRO) DIAS ao Agente de Segurança Municipal, Inspetor AMAURILHIO Paulino Da Silva, matrícula nº 25.828-1, por ter, o servidor, incorrido em falta disciplinar, incidindo assim, em responsabilidade funcional.     LÍVIO BERNARDO DA SILVA  Corregedor Geral"],
    [756,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº 064 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que estabelece o inciso III, parágrafo único, artigo 115 da Lei nº 14512, de 17/02/1983:  I.Lotar a Servidora da PCR, LÍDIA REGINA DOS SANTOS DIAS, matrícula º 20.198-9, na 1ª Gerencia Regional da Secretaria Executiva de Controle Urbano, a contar da data de publicação.    II.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de novembro de 2013    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano"],
    [757,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"PORTARIA Nº 033 de 25 de NOVEMBRO de 2013.   A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, em referência ao Processo de Seleção Pública Simplificada, tendo em vista a PORTARIA GAB/SDSDH nº 030, publicada no Diário Oficial do Município em 26 de outubro de 2013, para contratação de Assistentes Sociais e Psicólogos (as) para atuarem nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social na Execução de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), e PORTARIA GAB/SDSDH nº 032, publicada no Diário Oficial do Município em 19 de novembro de 2013 que divulgou o resultado preliminar da referida Seleção Pública Simplificada,    CONSIDERANDO que os Recursos Administrativos impetrados tempestivamente, foram devidamente apreciados e julgados pela Comissão Coordenadora de Seleção Simplificada -     CONSIDERANDO que os Recursos Administrativos interpostos revestiram-se de todas as formalidades legais  -     CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão Coordenadora de Seleção Simplificada -     CONSIDERANDO tudo o mais que dos autos consta,    R E S O L V E:   Tornar público o resultado dos Recursos Julgados:  Número  Impetrado por RG  Cargo Decisão  01/SDSDH Caroline Cristina Pollesel Mota 4656906 - SDS/PE Assistente Social Julgado Improcedente  02/SDSDH Luciana Pereira da Silva 5321103 - SDS/PE Assistente Social Julgado Procedente  03/SDSDH Renata Virgínia Allain Teixeira Gouveia 5892918 - SDS/PE Psicóloga Julgado Improcedente  04/SDSDH  Amanda de Morais Pinto Ribeiro Escobar 6311995 - SDS/PE Assistente Social Julgado Procedente  05/SDSDH Elizangela Victor da Silva  4930917 - SSP/PE Assistente Social Julgado Improcedente  06/SDSDH Gicélia Domingos de Carvalho Souza 3220631 - SDS/PE Assistente Social Julgado Procedente em parte  07/SDSDH Mayres Torres Brondi de Carvalho 4727795 - SDS/PE Psicóloga Julgado Procedente  08/SDSDH Louzenira de Melo Verçosa 1620329 - SSP/PE Assistente Social Julgado Improcedente    Ana Rita Suassuna Wanderley  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos"],
    [758,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Extrato",1,"EXTRATO DE CONTRATO  CONTRATO GEGM Nº 012/2013. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, decorrente de adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2013 - FCCR, Processo Licitatório nº 002/2013, Pregão Presencial nº 002/2013. Contratada: LUZI PASSAGENS, TURISMO, LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP, CNPJ/ MF sob o nº 01.294.543/0001-21.Valor Global: R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais). Dotação orçamentária: Bloqueio nº 2013.41.01.5.40, órgão nº 41.01, Projeto/Atividade nº 2.723, Elemento de Despesa nº 3.3.90.33, Fonte nº 100, Subelemento nº 001 e Bloqueio nº 2013.41.01.5.39, órgão nº 41.01, Projeto/Atividade nº 2.0723, Elemento de Despesa nº 3.3.90.33, Fonte nº 100, Subelemento nº 002. Vigência: 22/11/2013 à 21/11/2014. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE"],
    [759,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Chefe de Gabinete do Prefeito","Rodrigo Mota de Farias","Portaria",1,"PORTARIA GABPE Nº 10 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013  O Chefe do Gabinete de Projetos Especiais, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria GABPE Nº 001 de 18 de fevereiro de 2013, publicada no DOM nº 21 de 19 de fevereiro de 2013, a partir de 12 de novembro de 2013.    JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ  Chefe do Gabinete de Projetos Especiais"],
    [760,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  500 DE 22  DE NOVEMBRO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  RESOLVE:  Determinar que a servidora CLAUDIA MELO REGO AZEVEDO, CPF 488.230.584-49  matrícula nº 100284-8, tenha exercício de suas funções na Gerência do Saúde Recife, atribuindo-lhe a Gratificação de Atividade Previdenciária e Assistência à Saúde do Servidor, símbolo  GAPASS I,  a contar de 14 de  novembro  de  2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente"],
    [761,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO / CPLE    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 022/2013 - CPLE - Licitação nº BB - 517620 - Objeto: Registro de Preço com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de equipamento eletrônico do tipo microcomputador móvel, LOTE ÚNICO, para o atendimento das necessidades do Programa Professor@.com da Secretaria de Educação. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 10 (dez) de dezembro de 2013, às 11:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 13 (treze) de dezembro de 2013, às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 25 de novembro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 023/2013 - CPLE - Licitação nº BB - 517674 - Objeto: Registro de Preços com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de Kit Escolar do Aluno, 07 LOTES, para atender as necessidades da Secretaria de Educação. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 11 (onze) de dezembro de 2013, às 11:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 11 (onze) de dezembro de 2013, às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 25 de novembro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    SECRETARIA DE CULTURA    Inexigibilidade de Licitação nº 124/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratantes: Secretaria de Cultura do Recife e José Alexandre Menezes de Andrade - CNPJ nº 15.026.608/0001-62  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 03 (três) apresentações artísticas de José Alexandre Menezes De Andrade 82020434415, inscrita no CNPJ sob o nº 15.026.608/0001-62, para apresentação do espetáculo 'Cafuringá', a realizar-se nos dias 26, 27 e 28 de novembro de 2013 no Sítio Trindade, Bomba do Hemetério e Coque, nesta cidade, por ocasião do 16º Festival do Recife de Teatro Nacional.  Preço Global: 9.000,00 (nove mil reais).  Dotação Orçamentária: 3201.13.392.1.211.2.304 - elemento de despesa 3.90.39  Ratificação: em 21/11/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio    Inexigibilidade de Licitação nº 128/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife e Claudio Francisco Nunes de Lira - CNPJ nº 14.497.931/0001-51  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 02(duas) apresentações artísticas de Cláudio Francisco Nunes de Lira 76535258491, inscrita no CNPJ sob o nº 14.497.931/0001-51, para apresentação do espetáculo ' O Beijo no Asfalto', a realizar-se nos dias 27 e 28 de novembro de 2013 no Teatro Marco Camarotti, nesta cidade no valor individual de R$ 5.000,00(cinco mil reais), por ocasião do 16º Festival do Recife de Teatro Nacional.  Preço Global: 10.000,00 (dez mil reais).  Dotação Orçamentária: 3201.13.392.1.211.2.304 - elemento de despesa 3.90.39  Ratificação: em 21/11/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio    Inexigibilidade de Licitação nº 129/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife e Bureau de cultura e Turismo Ltda-ME - CNPJ nº 11.848.554/0001-60  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 02(duas) apresentações artísticas de Bureau de Cultura e Turismo LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.848.554/0001-60, para apresentação do espetáculo 'O Menino da Gaiola', a realizar-se nos dias 27 e 28 de novembro de 2013 no Teatro Barreto Júnior, nesta cidade no valor individual de R$ 4.000,00(quatro mil reais), por ocasião do 16º Festival do Recife de Teatro Nacional.  Preço Global: 8.000,00 (oito mil reais).  Dotação Orçamentária: 3201.13.392.1.211.2.304 - elemento de despesa 3.90.39  Ratificação: em 21/11/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    RESULTADO FINAL DE JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012 - OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de alimentação coletiva, para fornecimento de créditos por meio de cartões eletrônicos, magnéticos e/ou chip off-line, além de cupons em papel, dos tipos refeição e alimentação, com valor facial de 12,00 (doze reais), pelo prazo de 12 (doze) meses. Declarada vencedora do certame: GREEN CARD S/A REFEICOES COMERCIO E SERVICOS, com valor total de R$ 1.571.996,16 (um milhão, quinhentos e setenta e um mil, novecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos). Adjudicada e Homologada. Recife, 25 de novembro de 2013. Gláucio Mendonça Brasileiro - Pregoeiro.    EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADOS DE JULGAMENTO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2013 - BB 507029 - Objeto: SERVIÇOS CONTÍNUOS DE ASSEIO, LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E APOIO OPERARCIONAL DOS 05 (CINCO) CEMITÉRIOS DO RECIFE. VENCEDOR: CS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. VALOR: R$ 1.048.719,36 (hum milhão quarenta e oito mil setecentos e dezenove reais e trinta e seis centavos). Recife, 25 de novembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA  AVISOS DE LICITAÇÕES  PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2013 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM ILUMINAÇÃO, PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS VM E POSTEAMENTO PARA ILUMINAÇÃO DAS AVENIDA DE BRASILIA FORMOSA E ANTONIO DE GOES. Dia 06/12/2013, às 13:30 horas, CREDENCIAMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E LANCES. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 25 de novembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL N° 027/2013 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM ILUMINAÇÃO, PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE  LUMINÁRIAS A LED PARA ILUMINAÇÃO DA AVENIDA VISCONDE DE JEQUITINHONHA EM BOA VIAGEM. Dia 06/12/2013, às 16:00 horas, CREDENCIAMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E LANCES. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09"],
    [762,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 25 de novembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2013 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM ILUMINAÇÃO, PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE  LUMINÁRIAS A  LED PARA ILUMINAÇÃO DA AVENIDA DOMINGUES FERREIRA EM BOA VIAGEM. Dia 09/12/2013, às 08:00 horas, CREDENCIAMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E LANCES. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 25 de novembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL N° 029/2013 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM ILUMINAÇÃO, PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE  LUMINÁRIAS A LED PARA ILUMINAÇÃO DA AVENIDA MARTIN LUTHER KING NO CAIS DO APOLO. Dia 09/12/2013, às 11:00 horas, CREDENCIAMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E LANCES. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 25 de novembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL N° 030/2013 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM ILUMINAÇÃO, PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE  PROJETORES A LED PARA ILUMINAÇÃO DO MARCO ZERO. Dia 09/12/2013, às 15:00 horas, CREDENCIAMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E LANCES. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 25 de novembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    Aviso de Anulação do Processo  CONVITE Nº 02/2013.Data e Hora da Abertura:07/11/2013,às 09:00h.Objeto:Contratação de Empresa Especializada Para Executar Serviços de Assessoria Contábil,Financeira,Orçamentária e Processos Licitatórios.O Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,conforme os termos do art. 49,da Lei nº 8.666/93 e,alterações posteriores,torna público a ANULAÇÃO do Processo Licitatório em epígrafe.Recife,25 de novembro de 2013.Marcelo Côrte Real.Presidente da CSURB.  SECRETARIA DE TURISMO E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 057/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº057/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à Contratação da empresa Contratação de VIS-GRAF E ENTRETENIMENTOS LTDA, cujo objeto é a apresentação artística do artista Belo Xis e 'Convidados', no Programa Samba da Moeda a ser realizado no Bairro do Recife com duração de 2h (duas horas), no dia 24 de novembro de 2013, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 25 de novembro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer. Republicado por incorreção.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 028/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2013 - OBJETO: Fornecimento com instalação de aparelhos de ar condicionado para a Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13:30 horas do dia 06/12/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 09/12/2013 às 10:00 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível no site www.recife.pe.leg.br, no link Portal de Compras. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 25 de novembro de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 030/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2013 - OBJETO: Fornecimento de mobiliário para a Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13:30 horas do dia 06/12/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 09/12/2013 às 10:45 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível no site www.recife.pe.leg.br, no link Portal de Compras. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 25 de novembro de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [763,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audência Pública",1,"AUDIÊNCIA PÚBLICA  A Vereadora Aimée Carvalho , vem, pelo presente tornar público a realização de uma Audiência Pública, para discutir sobre a MEDIDAS DE APOIO AS FORMAS DE ERRADICAÇÃO AO TRABALHO INFANTIL, convidando a quem interessar que possa participar da citada Audiência pública, que será realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, no dia 02 de Dezembro  de 2013, com início às 9:00h e término programado para às 13:00h.  A inscrição dos interessados em se manifestar verbalmente durante a audiência, com 05 (cinco) minutos cada, deverá ser realizada até às 17:00h do dia 28 de Novembro de 2013 no Gabinete do Vereador Aimée Carvalho, localizado a Rua da União, nº 273, Boa Vista, Recife, PE,  pessoalmente, por ofício ou pelo fone nº 3301-1291 -  as inscrições posteriores ao prazo estabelecido para o recebimento e durante a audiência serão consideradas, caso o tempo previsto para as manifestações do público não seja totalmente preenchido pelas inscrições prévias.   Câmara Municipal do Recife, em 11 de Novembro de 2013.  Aimée Carvalho   Vereadora do Município do Recife/PE    PROJETO DE LEI Nº 354/2013   Ementa: Dispõe sobre a aposição da advertência - se beber, não dirija - em cardápios e outras peças de propaganda de bares e similares, no âmbito do município do Recife    Art. 1º Os cardápios utilizados em bares, restaurantes e lanchonetes existentes no âmbito do Município do Recife, devem conter obrigatoriamente, em local visível, a seguinte frase: 'SE BEBER, NÃO DIRIJA'.    Parágrafo Único - O previsto no 'caput' desse artigo deverá constar também em cartazes, faixas, panfletos, comandas e demais itens de propaganda do estabelecimento.      Art. 2º O disposto na presente Lei é estendido a restaurantes, danceterias, clubes, cafés, casas noturnas, casas de eventos, hotéis, motéis e similares, que comercializam bebidas alcoólicas para consumo no local.    Art. 3º Os estabelecimentos comerciais referidos terão o prazo de 90 (noventa) dias para atender ao disposto nesta Lei.    Art. 4º O não cumprimento das determinações expressas nos Artigos anteriores, implicará na suspensão, cancelamento e não renovação do Alvará de funcionamento do estabelecimento comercial por parte da Prefeitura Municipal.     Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 15 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE    JUSTIFICATIVA  Álcool e direção não combinam.  Pesquisas revelam que o jovem é sempre a maior vítima e que a maioria dos acidentes fatais acontece no final de semana, principalmente nas noites de sábado.  Inúmeras são as reações provocadas no organismo pelo consumo de álcool. O sistema nervoso é alterado, podendo passar da euforia e excesso de confiança para a depressão total. Os reflexos, perigosamente comprometidos, tornam-se lentos, interferindo na capacidade de avaliar riscos e dirigir com segurança. O resultado é o risco iminente de acidentes, muitos deles fatais e colocando em risco a vida de outras pessoas, pedestres, outros motoristas e passageiros.  Por isso a necessidade da advertência em bares, restaurantes e similares, com o intuito exclusivo de orientação. Recife, 15 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE    PROJETO DE LEI Nº 355/2013  EMENTA: Dispõe sobre a criação e a venda no varejo de cães e gatos por estabelecimentos comerciais no Município do Recife, bem como as doações em eventos de adoção desses animais, e dá outras providências.     CAPÍTULO I  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS    Art. 1º A reprodução, criação e venda de cães e gato no Município do Recife é livre, desde que obedecidas às regras estabelecidas na presente lei e legislação federal vigente.     Art. 2º A reprodução de cães e gatos destinados ao comércio só poderá ser realizada por canis e gatis regularmente estabelecidos e registrados nos órgãos competentes conforme determinações da presente lei.     CAPÍTULO II  DAS DOAÇÕES    Art. 3º É permitida a realização de eventos de doação de cães e gatos em estabelecimentos devidamente legalizados.     § 1º A feira só poderá ser realizada sob a responsabilidade de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, sem fins lucrativos mantenedoras ou responsáveis por cães e gatos.     § 2º Para identificação da entidade, associação, instituição ou pessoa promotora do evento é necessária à existência de uma placa, em local visível, no espaço de realização do evento de doação, contendo: nome do promotor seja pessoa física ou jurídica, CPF ou CNPJ, com respectivo telefone.    § 3º Pet shops ou clínicas veterinárias podem promover doações de animais, desde que haja identificação do responsável pela atividade, no local de exposição dos animais, atendendo se às exigências previstas no parágrafo anterior.     § 4º Os animais expostos para doação devem estar devidamente esterilizados e submetidos a controle de endo e ectoparasitas, bem como submetidos ao esquema de vacinação contra a raiva e doenças espécie-específicas, conforme respectiva faixa etária, mediante atestados.     Art. 4º As doações serão regidas por contrato específico, cujas obrigações previstas, por escrito, devem contemplar os dados qualificativos do animal, do adotante e do doador, as responsabilidades do adotante, as penalidades no caso de descumprimento, a permissão de monitoramento pelo doador e as condições de bem estar e manutenção do animal.     Parágrafo único. Antes da consumação da doação e da assinatura do contrato, o potencial adotante deve ser amplamente informado e conscientizado sobre a convivência da família com um animal, noções de comportamento, expectativa de vida, provável porte do animal na fase adulta (no caso de filhotes), necessidades nutricionais e de saúde.     Art. 5º No ato da doação deve ser providenciado o RGA do animal, em nome do novo proprietário.     Art. 6º Aqueles elencados no § 1º do art. 4º podem cobrar taxa de adoção do animal, devendo para tanto fornecer ao adotante recibo especificando o valor da taxa e demais gastos.     CAPÍTULO III  DO REGISTRO DE CANIS E GATIS    Art. 7º Os canis e gatis comerciais estabelecidos no Município do Recife só poderão funcionar mediante alvará de funcionamento expedido pelo órgão competente do Poder Executivo.     Art. 8º A concessão de auto de licença de funcionamento ou de alvará de funcionamento pelos órgãos competentes da Prefeitura do Município do Recife estará condicionada ao prévio cadastramento do interessado no Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária.     Art. 9º Os canis e gatis comerciais devem inscrever-se no Cadastro Municipal de Comércio de Animais - CMCA.     § 1º O Cadastro Municipal de Comércio de Animais - CMCA previsto no 'caput' deste artigo deve ser criado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação da presente lei, destinando-se à regulamentação dos criadores e comerciantes de animais no tocante ao atendimento aos princípios de bem estar animal e resguardo da segurança pública.     § 2º Bem estar animal é a garantia de atendimento às necessidades físicas, mentais e naturais dos animais, devendo estar livres de fome, sede e de nutrição deficiente -  desconforto -  dor, lesõe"],
    [764,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audência Pública",2,"s e doenças -  medo e estresse -  e, por fim, livres para expressar seu comportamento natural ou normal.     § 3º Entre outras exigências determinadas quando da implantação do CMCA, os canis e gatis devem manter relatório discriminado de todos os animais comercializados, permutados ou doados, com respectivos números de RGA e adquirentes, que permanecerão arquivados pelo período mínimo de 5 (cinco) anos.     Art. 10. Os responsáveis pelos canis e gatis devem requerer o cadastramento no Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS por meio de formulário próprio, através do órgão competente da Vigilância Sanitária, apresentando, no ato do requerimento, a guia de recolhimento do preço público e da taxa porventura devidos.     § 1º Os canis e gatis que, na data da publicação da presente lei, já possuam auto de licença de funcionamento ou alvará de funcionamento expedidos pela Prefeitura do Município do Recife ou licença sanitária de funcionamento expedida pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária, terão o prazo de 180 cento e oitenta) dias para requerer o cadastramento de que trata o 'caput' deste artigo.   § 2º Todo canil ou gatil deve possuir médico-veterinário como responsável técnico, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV.     Art. 11. A inspeção sanitária inicial do estabelecimento realizar-se-á após requerido o cadastramento no CMVS e, mediante laudo favorável, publicar-se-á, no Diário Oficial da Cidade, o número do respectivo cadastro.     § 1º A publicação referida no 'caput' deste artigo será feita no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da emissão do laudo de inspeção sanitária favorável ao cadastramento, suspendendo-se sua fluência na hipótese de exigências sanitárias pendentes de atendimento pelo interessado.    § 2º A publicação de que trata o 'caput' deste artigo dispensa a emissão de qualquer outro documento para a comprovação do cadastramento perante o Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS de estabelecimentos ou de equipamentos de interesse da saúde.     Art. 12. Os responsáveis pelos canis e gatis devem apresentar, no ato da inspeção sanitária inicial, visando o cadastramento no CMVS, os seguintes documentos, além de outros documentos eventualmente exigidos pelo órgão competente do Poder Executivo, na regulamentação da presente lei:     I - cópia do contrato social devidamente registrado na Junta Comercial ou em cartório de registro de títulos e documentos -      II - cópia da declaração de firma individual registrada na Junta Comercial, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte -      III - manual de boas práticas operacionais, procedimentos operacionais padrão ou manuais de rotinas e procedimentos, conforme as atividades desenvolvidas -      IV - cópia(s) do(s) contrato(s) de serviços terceirizados, registrado(s) em cartório de registro de títulos e documentos, do(s) qual(is) constem cláusulas que definam, clara e detalhadamente, as ações necessárias à garantia da qualidade do produto, do equipamento ou do serviço prestado, bem como dos ambientes interno e externo, sem prejuízo da responsabilidade da empresa contratante -      V - cópia do documento de comprovação de habilitação profissional e vínculo empregatício do médico-veterinário responsável técnico pelo canil ou gatil -      VI - listagem de todo o plantel, se já existente, ou especificação do plantel que se pretende abrigar no local -      VII - projeto arquitetônico e executivo de todas as instalações, incluindo os alojamentos dos animais (canis ou gatis), sistema de tratamento dos efluentes, bem como protocolo das medidas e procedimentos sanitários -      VIII - documentação de veículos que porventura sejam utilizados no transporte dos animais, com a respectiva documentação do responsável por este transporte -      IX - outros eventuais documentos definidos em portaria para situações específicas.     § 1º A inspeção do estabelecimento deve, necessariamente, incluir também a inspeção dos alojamentos dos animais, por médico veterinário do órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses, que emitirá laudo relativo ao bem estar dos animais a serem alojados.     § 2º Na hipótese prevista no inciso IX deste artigo, os documentos complementares devem ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados de sua solicitação.       Art. 13. Os estabelecimentos cadastrados no CMVS devem comunicar quaisquer alterações de responsabilidade técnica ou de representação legal, bem como alteração de endereço, modificações estruturais no estabelecimento, alterações no plantel (de espécie ou raça), razão social, fusões, cisões ou incorporação societária, e demais alterações pretendidas, diretamente ao órgão responsável pela coordenação da vigilância em saúde, apresentando os seguintes documentos:     I - formulário próprio -      II - cópia da rescisão contratual, quando se tratar de baixa de responsabilidade técnica -      III - cópia dos documentos de comprovação de habilitação profissional e de vínculo empregatício ou de prestação de serviço do novo responsável técnico -  e    IV - alteração do contrato social.   Art. 14. O prazo de validade do cadastramento é de 1 (um) ano, contado da data da publicação do respectivo número no Diário Oficial da Cidade.     Art. 15. Os canis e gatis devem atualizar seu cadastramento no CMVS, por meio de formulário próprio, sob pena de cancelamento do respectivo número cadastral.     § 1º Os estabelecimentos referidos no 'caput' deste artigo devem apresentar, juntamente com a solicitação de atualização de seu cadastro, o comprovante de recolhimento do preço público e da taxa porventura devidos.     § 2º O cancelamento do número de cadastro deve ser publicado, com a respectiva justificativa legal, no Diário Oficial da Cidade.     § 3º A reativação do número de cadastro deve obedecer aos procedimentos previstos no art. 11 da presente lei.     Art. 16. Quando da atualização do cadastramento, o órgão responsável poderá proceder vistoria sanitária no estabelecimento.      CAPÍTULO IV  DO COMÉRCIO DE ANIMAIS REALIZADO POR CANIS E GATIS     Art. 17. Os canis e gatis estabelecidos no município do Recife somente podem comercializar, permutar ou doar animais microchipados e esterilizados.     § 1º Os animais somente podem ser comercializados, permutados ou doados após o prazo de 60 (sessenta) dias de vida, que corresponde ao período mínimo de desmame.     § 2º Um canil ou gatil somente pode comercializar ou permutar um animal não esterilizado caso ele se destine a outro criador devidamente legalizado.    § 3º As permutas deverão ser firmadas mediante documento comprobatório, que deve conter o registro de todos os dados do animal e dos contratantes, bem como dos respectivos canis.     Art. 18. Na venda direta de cães e gatos, os canis e gatis estabelecidos no Município do Recife, conforme determinações da presente lei devem fornecer ao adquirente do animal:     I - nota fiscal, contendo o número do microchip de cada animal, bem como a etiqueta contendo o código de barras do respectivo microchip -      II - comprovantes de controle de endo e ectoparasitas, e de esquema atualizado de vacinação c"],
    [765,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audência Pública",3,"ontra doenças espécie-específicas conforme faixa etária, assinados pelo veterinário responsável pelo canil ou gatil -      III - manual detalhado sobre a raça, hábitos, porte na idade adulta, espaço ideal para o bem estar do animal na idade adulta, alimentação adequada e cuidados básicos -      IV - comprovante de esterilização assinado por médico-veterinário com o número de CRMV legível.     § 1º Se o animal comercializado tiver 4 (quatro) meses ou mais, o comprovante de vacinação deve incluir as três doses das vacinas espécie-específicas e a vacina contra a raiva.     § 2º O canil ou gatil deve dispor de equipamento leitor universal de microchip, para a conferência do número no ato da venda ou permuta.     § 3º Se o animal for adquirido, permutado ou doado a pessoa residente no Município do Recife, o proprietário do canil ou gatil deve providenciar o RGA em nome do novo proprietário, na consumação do ato.     § 4º O adquirente ou adotante do animal deve atestar, em documento próprio, o recebimento do manual de orientação, da carteira de vacinação e do atestado de esterilização, que deve ser arquivado pelo estabelecimento por, no mínimo, 5 (cinco) anos.     § 5º O fornecimento de documento comprobatório de 'pedigree' do animal fica a critério do estabelecimento e do adquirente, não sendo regulado pela presente lei.     Art. 19. Os canis e gatis devem manter banco de dados, eletrônico ou não, relativo ao plantel, registrando nascimentos, óbitos, vendas e permutas dos animais, com detalhamento dos adquirentes ou beneficiários de permutas e doações.   Parágrafo único. Os dados do banco instituído no 'caput' deste artigo devem ser mantidos por 5 (cinco) anos.      CAPÍTULO V  DO COMÉRCIO DE ANIMAIS REALIZADO POR PET SHOPS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES    Art. 20. Os pets shops, casas de banho e tosa, casas de venda de rações e produtos veterinários e estabelecimentos que eventual ou rotineiramente comercializem cães e gatos devem estar inscritos no Cadastro Municipal de Comércio de Animais - CMCA e possuir médico-veterinário responsável, além das outras exigências legais e sanitárias estabelecidas pela legislação vigente.     Art. 21. Os cães e gatos devem ficar expostos de forma a não permitir o contato com os frequentadores do estabelecimento e cada animal somente poderá ser exposto por um período máximo de 6 (seis) horas, a fim de resguardar seu bem estar, sanidade, bem como a saúde e segurança pública.     Art. 22. Cada recinto de exposição deve possuir afixadas as informações relativas ao canil ou gatil de origem, com o respectivo número do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária, o CNPJ correspondente, bem como o telefone do estabelecimento de origem do animal.     Parágrafo único. Caso o canil ou gatil de origem do animal localize-se em município que não exija cadastramento no órgão de Vigilância Sanitária, deve constar da placa o nome do canil ou gatil e o CNPJ correspondente, bem como os respectivos endereços, telefone e código do DDD.     Art. 23. Nas transações de cães e gatos efetuadas nos pets shops e estabelecimentos congêneres, devem ser seguidas as determinações estabelecidas pelos arts. 18 e 19 da presente lei.       CAPÍTULO VI  DOS ANÚNCIOS DE VENDA DE CÃES E GATOS    Art. 24. Dos anúncios de venda de cães e gatos em jornais e revistas de circulação local, estadual ou nacional sediados no Município do Recife devem constar o nome do canil ou gatil, o respectivo número de registro no CMVS, CMCA, CNPJ e telefone do estabelecimento.     Parágrafo único. Dos anúncios de animais colocados à venda por canis e gatis localizados em outros municípios que não exijam registro em Cadastro da Vigilância Sanitária, devem constar o nome do canil ou gatil, CNPJ e telefone do estabelecimento.     Art. 25. Os sites dos canis e gatis localizados no Município do Recife devem exibir, em local de destaque, o nome de registro do canil ou gatil junto do Poder Público Municipal, o respectivo número de registro no CMVS, CNPJ, endereço e telefone do estabelecimento.     Parágrafo único. Aplicam-se as disposições contidas no 'caput' deste artigo em todo material de propaganda produzida pelos canis e gatis, tais como folders, panfletos e outros, bem como na propaganda destes estabelecimentos em sites alheios e em sites de classificados.       CAPÍTULO VII  DAS PENALIDADES    Art. 26. Sem prejuízo das responsabilizações civis e penais, aos infratores da presente lei serão aplicadas, alternativa ou cumulativamente, as seguintes sanções:     I - advertência -    II - prestação de serviços compatíveis com ações vinculadas ao bem estar animal e preservação do meio ambiente, de forma direta ou indireta -      III - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -      IV - apreensão de animais ou plantel -      V - interdição de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes -      VI - inutilização de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes -      VII - interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos -    VIII - proibição de propaganda -      IX - cassação da licença de funcionamento -      X - cancelamento do cadastro do estabelecimento e do veículo -      XI - fechamento administrativo.     § 1º Os animais apreendidos, consoante previsão do inciso IV deste artigo, poderão ser:     a) reavidos pelo infrator, no prazo de 3 (três) dias úteis, após recolhimento de taxa no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais) por animal, indicação de local legalmente licenciado para a manutenção e comercialização do animal e apresentação dos documentos exigidos no art. 19 desta lei -      b) encaminhados ao programa de adoção do órgão responsável pelo controle de zoonoses -      § 2º As multas previstas neste artigo devem ser reajustadas anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.     CAPITULO VIII  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS     Art. 27. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.     Art. 28. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.     Art. 39. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Recife, 15 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE    JUSTIFICATIVA  Reprodução comercial e vendas sem qualquer controle aumentam abandono e maus-tratos, e provocam gastos extras para o Poder Público.     O presente projeto resguarda os compradores, pois determina a obrigatoriedade do fornecimento de nota fiscal, atestado de vacinação e de vermifugação. Outra inovação: os criadores comerciais deverão fornecer um manual de orientação para o comprador que traz um guia básico sobre a criação do animal adquirido.     O comércio sem controle de cães e gato e as chamadas criações de fundo de quintal acentuaram enormemente o abandono de animais domésticos na cidade, ou seja,"],
    [766,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audência Pública",4," os canis e gatis realizam vendas, ficam com os lucros, e o Poder Público e a sociedade civil é que arca com os ônus.     Muitos dos animais abandonados pelas ruas são amparados por entidades de proteção animal, que tem visto aumentar enormemente o número de cães e gatos de raça vagando pelas ruas. A venda sem controle de animais ainda gera problemas de saúde pública. Isso sem contar os maus-tratos impostos aos cães e gatos comprados por impulso e depois abandonados ou mantidos em condições péssimas por seus proprietários. Recife, 15 de novembro de 2013.-ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE    PROJETO DE LEI Nº 356/2013   Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Transformar o Programa Parceria nos Morros em Lei Municipal    Art.1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a transformar o Programa Parceria nos Morros em Lei Municipal.     Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.     Recife, 15 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE    JUSTIFICATIVA  O projeto parceria nos morros tem em vista a sustentabilidade social através de gestão de processos participativos, por meio de intervenções que adotem soluções técnicas alternativas à erradicação de situações de risco de desabamento e/ou escorregamento em encostas, como também em habitações cujo estado de conservação ou construção também favoreçam ao risco.    Implementado em áreas de situação de risco do Recife há aproximadamente nove anos, o Projeto Parceria nos Morros tem proporcionando uma melhor qualidade de vida aos moradores dessas áreas não só por solucionar os problemas ocasionados pela chuva, mas pela inserção da comunidade nesse processo.    Sendo assim, nada mais justo que transformar esse belo projeto denominado 'parceria nos morros' em Lei Municipal, fazendo com que deixe de ser um projeto de Governo, para ser um Projeto de Estado.    Recife, 15 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE    PROJETO DE LEI Nº 357/2013   EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a criar o 'Ônibus Rosa' com o objetivo de cuidar da saúde da Mulher e dá outras providências.    Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a criar o 'Ônibus Rosa', com o objetivo de cuidar da saúde da mulher.    Parágrafo Único: O ônibus rosa deverá atender prioritariamente os locais mais carentes do município.     Art. 2º Será criado para ampliar o acesso e orientação à população feminina sobre os cuidados com a saúde.     Art. 3º A unidade devera contar com dois consultórios para consultas médicas.     Art. 4º As equipes de enfermagem orientarão as mulheres quanto a dietas, prática de atividades físicas, aferição da pressão arterial, da glicemia, entre outros exames básicos de check-up.    Art. 5º Serão realizados os seguintes exames e orientações, entre outros:    I - prevenção do câncer de colo de útero -     II - exames de mama, coleta de Papanicolau, pedidos e encaminhamentos de exames, como mamografia, por exemplo, e consultas com especialistas.    III - orientações sobre doenças sexualmente transmissíveis (DST/Aids) para adultos e adolescentes.    Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.      Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Recife, 15 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE    JUSTIFICATIVA  A Prefeitura de Sorocaba foi pioneira no Brasil a manter duas unidades móveis, que visitam os bairros especialmente para cuidar da saúde da população: os Ônibus da Mulher e do Homem, que oferecem gratuitamente diversos tipos de atendimentos.  Nada mais justo e louvável trazermos esse belo trabalho que vem sendo desenvolvido na Cidade de Sorocaba desde o ano de 2007 para o nosso Município.     Recife, 15 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE    PROJETO DE LEI Nº 358/2013  EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O 'FUNDO MUNICIPAL DE BEM ESTAR ANIMAL E SAÚDE PÚBLICA'.     ART. 1º Autoriza o Poder Executivo a criar no Município do Recife, junto à Secretaria dos Direitos dos Animais, o 'Fundo Municipal de Bem Estar Animal e Saúde Pública', que tem por objetivo o financiamento, o investimento, a expansão e o aprimoramento contínuo das ações destinadas ao controle animal, promoção do bem estar e implementação de medidas de prevenção de zoonoses e demais agravos.      ART. 2º Os recursos do Fundo Municipal de Bem Estar Animal e Saúde Pública destinam-se, precipuamente, à:     I. Financiar, investir em programas e projetos relativos ao bem estar e controle animal -      II. Implantar e desenvolver programas de controle populacional, que contemplem registro, identificação, recolhimento, manejo e destinação de cães, gatos e animais silvestres -      III. Fiscalizar e aplicar as normas municipais previstas em legislação de proteção e controle animal e aquelas relativas à criação, comercialização, propriedade, posse, guarda, uso, transporte, tráfego, e demais regulações municipais concernentes aos animais domésticos e domesticados no Município -       IV. Apoiar programas e projetos que visem defender, oferecer tratamento e destinação aos animais -       V. Promover a educação e a conscientização -       VI. Informar e divulgar as ações, programas e projetos em desenvolvimento, as medidas preventivas e profiláticas e as normas, princípios e preceitos de bem estar animal -       VII. Capacitar agentes, funcionários e profissionais de pessoas jurídicas de direito público ou privado.     Capítulo II  Dos Recursos Financeiros     ART. 3º Constituem recursos de Fundo Municipal de Bem Estar Animal e Saúde Pública:      I. Dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas -       II. Créditos adicionais suplementares a ele destinados -       III. Doações, legados ou subvenções de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado.      IV. Doações de entidades internacionais -       V. Valores advindos de acordos, contratos, consórcios e convênios, termos de cooperação e outras modalidades de ajuste -       VI. Preço público cobrado pela análise de projetos de saúde pública e informações requeridas sobre programas de controle animal desenvolvido pela Secretaria dos Direitos dos Animais -       VII. Rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio -       VIII. Recursos provenientes da arrecadação das multas impostas por infrações à legislação de proteção aos animais e às normas de criação, comercialização, propriedade, posse, guarda, uso, transporte, tráfego, e demais regulações municipais concernentes aos animais domésticos e domesticados no Município -       IX. Recursos provenientes da arrecadação das taxas de registro e identificação de animais domésticos e domesticados e demais taxas aplicáveis à matéria -       X. Recursos advindos de Termos de Ajustamento de Conduta - TAC firmado com a SEDA, bem como os valores aplicados em decorrência do descumprimento do estipulado naquele instrumento -       XI. Recursos provenientes de repasses ao Município do Recife, previstos em legislação de proteção aos animais, controle animal e gerenciamento em saúde pública -  "],
    [767,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audência Pública",5,"     XII. Transferências ou repasses financeiros oriundos de convênios celebrados com os governos federal e estadual, destinados à execução de planos e programas de interesse comum no que concerne às ações de promoção do bem-estar animal, prevenção e salvaguarda da saúde pública -       XIII. Empréstimos nacionais, internacionais e recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional e de acordos intergovernamentais -       XIV. Outras receitas eventuais.      Art. 4º Os recursos do Fundo Municipal de Bem Estar Animal e Saúde Pública serão movimentados em conta corrente específica de instituição financeira, sendo administrados pelo Conselho Diretor.   Capítulo III  Do Conselho Diretor     Art. 5º Fica criado o Conselho Diretor do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal e Saúde Pública, que será presidido pelo Secretário de Direitos dos Animais, na forma que seu Regimento Interno dispor, e composto por 9 (nove) membros efetivos:      I - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde - SMS -       II - Um representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente -       III. Um representante da Secretaria Municipal de Educação -       IV. Dois representantes de organização não governamental de defesa animal, legalmente constituída -       V. Um representante de entidade de classe veterinária -       VI. Um representante da Universidade Federal de Pernambuco -       VII. Um representante da Câmara Municipal -       VIII. Um representante do Ministério Público.      Art. 6º O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente tantas vezes quanto necessário.      § 1º - O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, admitindo-se uma recondução.      § 2º - As decisões do Conselho serão tomadas mediante votação por maioria simples, com a presença mínima de três de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.      § 3º - O funcionamento do Conselho e as atribuições dos membros serão fixados em seu Regimento Interno.        Art. 7º Compete ao Conselho Diretor:      I. estabelecer as diretrizes para a gestão do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal e Saúde Pública -       II. aprovar as operações de financiamento, inclusive as realizadas a fundo perdido -       III. submeter anualmente à apreciação do Executivo Municipal relatório de atividades desenvolvidas pelo Fundo Municipal de Bem Estar Animal e Saúde Pública -       IV. administrar e prover o cumprimento da finalidade do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal e Saúde Pública -       V. opinar quanto ao mérito, na aceitação de doação, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza -       VI. fiscalizar a arrecadação da receita e seu recolhimento à tesouraria da Prefeitura -     VII. prestar contas à sociedade civil do Fundo Municipal de Bem Estar Animal e Saúde Pública.        Parágrafo único. Compete ao Conselho Diretor estabelecer as diretrizes, prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo, em conformidade com a Política Municipal, obedecidas as diretrizes federais e estaduais.      Art. 8º O Conselho do Fundo Municipal de Bem Estar Animal e Saúde Pública e os gestores por ele responsáveis ficam obrigados a manter atualizadas, na internet, informações acerca da receita de cada exercício fiscal, e esclarecer sobre a forma de aplicação, destinação e projetos aos quais serão atribuídos àqueles valores.     Art. 9º Para a execução dos trabalhos relativos ao Fundo Municipal de Bem-Estar Animal e Saúde Pública serão designados, por ato do Executivo, funcionários pertencentes ao quadro de administrações direta e indireta que compõe a estrutura da Secretaria Municipal da Saúde.      § 1º. Os servidores da Administração Direta ou Indireta que interagem com o Conselho Diretor não terão direito a nenhuma vantagem, além daquelas inerentes aos cargos que exercem na Administração Municipal -       § 2º Dentre os servidores designados, o Presidente indicará o responsável pelos trabalhos de expediente.       Capítulo IV  Do Conselho Fiscal    Art. 10 O conselho Fiscal do Fundo Municipal de Bem Estar Animal e Saúde Pública será composto por 3 (três) membros titulares e respectivos suplentes, indicados, cada qual, pelo Secretário Municipal de Direitos dos Animais.     Art. 11 Compete ao Conselho Fiscal:      I. analisar e aprovar as prestações de contas, balancetes, balanços e demais demonstrativos econômico-financeiros referentes à movimentação do Fundo Municipal de Bem Estar Animal e Saúde Pública -       II. subscrever junto ao Conselho Diretor o relatório de atividades anual desenvolvidas pelo Fundo Municipal de Bem-Estar Animal e Saúde Pública ao Executivo Municipal.       Capítulo V  Das Disposições Finais    Art. 12. As funções dos membros do Conselho Diretor e Fiscal serão consideradas como serviço público relevante, vedada, porém, sua remuneração a qualquer título.      Art. 13. A gestão e administração do Fundo Municipal de Bem Estar Animal e Saúde Pública ficará a cargo da Secretaria de Direito dos Animais, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Diretor, e poderá, para consecução dos seus objetivos:      I. utilizar de serviços de infraestrutura da Secretaria Municipal da Saúde, inclusive alocando recursos humanos de seus quadros funcionais para desenvolver atividades administrativas específicas do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal e Saúde Pública -       II. celebrar convênios, acordos e contratos de financiamento com pessoas jurídicas.     Art. 14 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de sessenta dias, aditando normas complementares necessárias à execução e fiscalização dessa lei.      Art. 15 As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.      Art. 16 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Recife, 15 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE      PROJETO DE LEI Nº359/2013.  Ementa: Autoriza o Poder Executivo a penalizar as  Empresas ''Delivery' que se recusarem a fazer entregas nos Córregos e Altos do Município do Recife e dá outras providências.    Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a penalizar as empresas 'delivery' que se recusem a fazer entregas nos Córregos e Altos do Município do Recife.    § 1º As empresas delivery, que se recusarem a fazer entregas nos Córregos e Altos constantes no caput deste artigo, serão penalizadas nos termos do paragrafo segundo desta lei -   § 2º As empresas que se recusarem a fazer as entregas, serão penalizadas em R$ 1.000,00 (mil reais) por infração cometida.    § 3º O valor da multa será dobrado na hipótese de persistência, progressivamente até a regularização da infração -     Art. 2º Entende-se por infratores desta lei, os proprietário dos estabelecimentos comerciais que fazem qualquer tipo de entrega delivery, tais como: alimentos, medicamentos, entregas de águas mineral, gás, dentre outros.     Art. 3º Das penalidades aplicadas por infração ao disposto nesta Lei será assegurado o direito da ampla defesa e do contraditório ao proprietário da empresa que se recusar a cumprir a lei.  § 1º. Em primeira instância, Defesa Prévia, dirigida ao Diretor do"],
    [768,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audência Pública",6," órgão competente, no prazo de dez dias, a contar da ciência da penalidade aplicada, sem efeito suspensivo da ação fiscal -      § 2º. Na hipótese de indeferimento da Defesa Prévia, no prazo de dez dias, a contar da ciência da decisão, caberá Recurso dirigido ao Secretário Municipal competente, em última instância, sem efeito suspensivo da ação fiscal.    Art. 4º. Decorrido o prazo de dez dias, sem que tenha sido efetuado o pagamento da multa, o valor da penalidade será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa para efeito de cobrança executiva, com os acréscimos correspondentes.      Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei.      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 15 de novembro de 2013. Almir Fernando-Vereador da Cidade do Recife      Justificativa    O presente PLO tem por objetivo atender a diversas reinvindicações dos moradores/consumidores dos Córregos e Altos da Cidade do Recife, onde os mesmos são prejudicados com tamanha falta de respeito cometida pelos estabelecimentos que trabalham com o sistema de entrega 'delivery'.    Observa-se que tal pratica viola o Código de Defesa do Consumidor, onde podemos observar que as empresas que trabalham com o sistema de delivery, escolhem os seus clientes por localidade, ou seja, se o cliente morar no Córrego ou nos Altos, as empresas não fazem as entregas, fazendo um juízo de valor sobre tal cliente, gerando com isso uma pratica discriminatória perante o consumidor.    Vale ressaltar, que são direitos básicos do consumidor, constantes do artigo 6º do CDC, a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações -  a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços -  a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.    Em relação às Práticas Abusivas cometidas pelas empresas do sistema delivery, é notório que os estabelecimentos que trabalham com tais entregas, estão violando os preceitos do CDC, principalmente o seu Artigo 39, onde o mesmo diz o que segue abaixo:    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:  (...)   II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes -     IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais.    Concluímos por ser notória a discriminação dos estabelecimentos comerciais, quando a entrega tem que ser realizada nos Córregos e Altos da nossa Cidade, infelizmente tais moradores são tratados como 'bandidos' pelos que se acham da alta sociedade, com os que têm poder de escolha, em poder dizer, sim ou não, no entanto, como ninguém é obrigado a fazer 'nada' senão em virtude de Lei, me solidarizo com a população do Recife, em especial para os que moram nos Córregos e Altos e apresento a esta Casa Legislativa o presente PLO para cobrar das empresas tal cumprimento.   Ressaltamos que o CDC está dando todo o respaldo jurídico para tal pleito. Recife, 08 de abril de 2013. Almir Fernando-Vereador da Cidade do Recife      PROJETO DE LEI Nº360/2013  EMENTA: TORNA OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DO VALOR DA PASSAGEM AO USUÁRIO DE TRANSPORTE COLETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    Art. 1º Fica obrigada a empresas de transporte coletivo, concessionária de transporte urbano do Sistema Municipal de Transporte de Recife, a efetuar a devolução do valor da passagem em espécie ou vale transporte, quando da existência de defeito mecânico que venha a inviabilizar o completo trajeto definido pelo órgão competente.    Art. 2º A empresa que não cumprir o que determina esta Lei, sofrerá multa de R$ 1.000,00 (mil reais), que será dobrada a cada reincidência da empresa, até o total máximo de cinco reincidências a partir da qual será efetuada a cassação da permissão concedida pelo município.    Parágrafo Primeiro - O Procon-Recife ficará a cargo tanto da fiscalização e cumprimento da presente lei, como para atender os consumidores prejudicados.   Parágrafo Segundo- Caso a empresa não cumpra o que estabelece a presente lei, os consumidores prejudicados, deverão anotar o número de ordem do veículo, informando data e hora do fato, fazendo a referida reclamação ao órgão constante no parágrafo primeiro da presente lei.    Art. 3º A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Município de Recife - CTTU fica obrigada a informar aos usuários do sistema da presente lei, inclusive com afixação em todos os coletivos, em local visível, por um período de cento e oitenta dias, com cartazes dando divulgação a estas medidas, não inviabilizando outras formas de divulgação.    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 15 de novembro de 2013. Almir Fernando-Vereador da Cidade do Recife      JUSTIFICATIVA  O Referido PLO visa atender os direitos dos consumidores/passageiros que se sentem prejudicados com o fato dos veículos de transportes coletivos quebrarem, ou seja, os consumidores não tem outra opção, a não -  ser entrar no veículo lotado da mesma empresa, esperar outro veículo mais vazio, ou pagar outra passagem e entrar em outro veículo de outra empresa que faça o mesmo itinerário.     É sabido que esse prejuízo financeiro não pode ser suportado pelo consumidor, parte hipossuficiente na relação de consumo, além disso, o transporte coletivo colocado à disposição para atender os consumidores que estavam no veículo quebrado, é o mesmo transporte coletivo que já vem lotado desde a sua origem (terminal) repleto de passageiros e ainda assim, posto à disposição dos consumidores que ali aguardam.     Reconhecemos o descaso no transporte público municipal, e como representante do povo sou a favor de um transporte público que ofereça um mínimo de conforto para os seus usuários. Recife, 15 de novembro de 2013. Almir Fernando-Vereador da Cidade do Recife      EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2011, referente à locação de imóvel.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e LUZINETE AMÂNCIO BISPO  OBJETO: acréscimo mensal de R$ 569,81 (quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e um centavos), a partir de 06/10/2013 -  ao valor do contrato, de acordo com a variação do IGPM num percentual de 5.2726%, previsto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Terceira do Contrato Original.   PREÇO: R$ 11.376,86 (onze mil trezentos e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos) VALOR MENSAL  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.36  NOTA DE EMPENHO: 2013.00388  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [769,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Ciclo Natalino do Recife será o mais inclusivo da história",1,"O Recife terá em 2013 o ciclo natalino mais inclusivo e participativo da sua história, com eventos em toda a cidade. O prefeito Geraldo Julio detalhou, ontem (25), a programação, que inclui também os shows do Réveillon. De 7 de dezembro a 6 de janeiro, serão cerca de 260 apresentações em 30 polos (14 oficiais e 16 comunitários), 12 polos a mais que no ano passado. A decoração da cidade trará, de forma inédita, elementos da cultura e da paisagem local em 21 áreas, com o intuito de estimular as famílias a aproveitarem ainda mais os espaços públicos. Este ano, a PCR fará uma homenagem aos 148 anos do Presépio dos Irmãos Valença, uma das mais antigas manifestações culturais da cidade.  A festa de Ano Novo do Recife terá cinco polos: Boa Viagem, Pina, Casa Amarela, Ibura e Lagoa do Araçá. Haverá show pirotécnico em todos os pontos. Na orla de Boa Viagem, cinco toneladas de fogos de artifício se encarregarão de abrilhantar o céu durante a virada do ano. Em cada um dos polos, haverá uma programação diversificada, com artistas locais e de vulto nacional, como Titãs, Reginaldo Rossi, João do Morro, Elba Ramalho, Adilson Ramos, Spok Frevo Orquestra, Patusco e Dudu do Acordeon, entre outros. Serão investidos R$ 14,5 milhões nas duas festas, com recursos da PCR e patrocinadores.  Geraldo Julio destacou a 'sensibilidade' de toda a equipe da PCR como diferencial na montagem do evento. 'Esse será o Ciclo Natalino mais inclusivo e participativo que a cidade já teve. Estamos vivendo um momento importante no Recife. As pessoas estão voltando a curtir a cidade e nós temos a satisfação de contribuir com isso. Queremos devolver o espaço urbano às pessoas. A essência do ciclo vem desse direcionamento', pontuou.  A abertura do Ciclo Natalino será no dia 7 de dezembro, no Cais da Alfândega, no centro da Cidade, quando o prefeito inaugurará a decoração da cidade, intitulada A Natureza Ilumina o Recife. Como manda a tradição, no local haverá uma árvore com 22,5 metros de altura iluminada por duas mil luzes, bem como 570 elementos decorativos de flores e pássaros. A base da árvore será feita de acrílico para expor 90 ilustrações produzidas por crianças carentes durante as oficinas de desenho realizadas em Centros Comunitários espelhados por todas as RPAs. Dentro da programação da abertura da festa haverá apresentações da Banda Sinfônica da cidade e do Coral Edgar Moraes.  Ciclofaixa noturna - Ainda dentro da programação de abertura do Ciclo Natalino, os recifenses terão uma opção de lazer diferente. A Ciclofaixa Noturna do Bem estará disponível no dia 7 de dezembro, das 20h até a 1h do dia 8, saindo do Parque da Jaqueira, na Zona Norte, e seguindo até o Cais da Alfândega, no Centro do Recife. No total, serão 6,3 quilômetros de ciclofaixa perpassando os principais pontos turísticos da cidade e os espaços que receberão a decoração natalina. Na Jaqueira, estarão disponíveis pontos para arredação de brinquedos que serão doados ao Instituto de Assistência Social e Cidadania (IASC).  Confira a programação completa no site: www.recife.pe.gov.br"],
    [770,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Secretaria de Saúde inicia campanha de vacina contra o sarampo",1,"A Secretaria de Saúde do Recife iniciou ontem (25) a vacinação contra o sarampo em crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade. A vacina começou a ser aplicada nos 15.650 alunos das 71 instituições do ensino fundamental I (53 creches e 18 Cmeis) da rede municipal. O Dia D da campanha será no sábado (30), das 8h às 17h. Nesse dia, a Secretaria de Saúde estará com 205 postos de vacinação, sendo 165 fixos e 36 volantes. Para que a meta de vacinar 92 mil crianças seja alcançada, a campanha será mantida até o dia 6 de dezembro.  Recife está entre os municípios prioritários listados pelo Ministério da Saúde, juntamente com Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Ipojuca, Moreno, Vitória de Santo Antão, Escada, Serinhaém, Caruaru, São Joaquim do Monte, Garanhuns, Petrolina, Condado e Goiana.  Esses municípios merecem prioridade pelo fato de, nos últimos três meses, terem casos confirmados ou em investigação em seu território. Desde 2000, Pernambuco não registrava casos autóctones, ou seja, com transmissão ocorrida dentro do próprio território. Em abril de 2013, começaram os primeiros registros. Desde março, Recife teve 63 casos de sarampo notificados nos seis distritos sanitários, sendo 19 deles confirmados - DS I (2), DS II (1), DS III (2), DS IV (7), DS V (5) e DS VI (2). 29 casos foram descartados e 15 estão em investigação. Entre os 19 confirmados, 53% são crianças menores de 1 ano.  Os pais ou responsáveis devem levar os filhos para tomar a vacina mesmo que o cartão de vacinação esteja atualizado. Na campanha, será aplicada a tríplice viral, que integra o calendário básico e também protege contra rubéola e caxumba.  Casos - De acordo com o Ministério da Saúde os casos confirmados em Pernambuco apresentaram o vírus do sarampo do genótipo D8, um tipo viral que está circulando em países como Inglaterra, Estados Unidos, Canadá e China, onde há uma elevada incidência da doença. No Brasil, estados como São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Paraíba também apresentaram casos. A entrada de estrangeiros no país, potencializada pelos grandes eventos, facilita transmissão entre os territórios. Por isso, é importante manter a vacinação em dia e, assim, evitar a circulação do vírus em solo brasileiro.  Essa será a segunda campanha extraordinária de vacinação contra o sarampo realizada neste ano pelo Ministério da Saúde. Entre 27 de julho e 30 de agosto, houve uma ação semelhante, voltada para 25 municípios. Algumas cidades que entraram na primeira campanha e nas quais houve boa resposta no bloqueio da transmissão não precisaram ser contempladas na segunda ação.  A doença - O sarampo é uma doença infecciosa aguda, causada por vírus, cuja transmissão ocorre de pessoa a pessoa, por meio de secreções respiratórias, como gotículas expelidas ao tossir, falar ou respirar. O período de incubação é, geralmente, de 10 dias, desde a data da exposição até o aparecimento da febre e de 14 dias até o início do exantema (erupção cutânea)."],
    [771,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","População lota passeios de barco oferecidos pela PCR",1,"A população chegou cedo ao Bairro do Recife e lotou os passeios de catamarã oferecidos pela Prefeitura, no domingo (24), para comemorar o Dia do Rio. Cerca de 150 pessoas participaram da atividade, que teve saídas pela manhã e pela tarde da Praça do Marco Zero. As viagens foram realizadas no barco escola Águas do Capibaribe, que durante a semana é usado como sala de aula para os estudantes da rede de ensino municipal.  Quem embarcou no catamarã conferiu de perto, durante 50 minutos, a beleza de alguns cartões postais da cidade. O barco percorreu parte da bacia do Pina e do Rio Capibaribe, passando pelas pontes Giratória, Maurício de Nassau, Buarque de Macedo, Princesa Isabel, Duarte Coelho, Boa Vista e do Limoeiro. O trajeto também incluiu uma rápida passagem pelo encontro dos rios Capibaribe e Beberibe.  Segundo a secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife, Cida Pedrosa, a ação serviu para estreitar os laços dos recifenses com o curso d'água. 'Temos um patrimônio natural belíssimo, pois nossa cidade é cortada por rios. Queremos que a população se aproprie dele e nos ajude na tarefa de preservar', ressaltou. Na primeira viagem, ela ainda falou ao público sobre o projeto Parque Linear do Capibaribe, que vem sendo desenvolvido pela PCR em parceria com a UFPE.  Durante o passeio, profissionais da PCR também passaram informações turísticas e de caráter ambiental. A surpresa ficou por conta da participação especial do cordelista Allan Sales, que recitou versos e distribui um cordel sobre o Rio Capibaribe. Para a advogada Ana Helena, o foco ambiental fez a diferença na iniciativa. 'Além de oferecer a oportunidade das pessoas conhecerem o rio de outro ângulo, teve um foco ambiental que foi muito importante. Eu adorei o passeio', disse pouco antes de desembarcar.  A paisagem também chamou a atenção da pequena Lilian Gomes, 13, que pediu um presente especial de aniversário para o Rio Capibaribe. 'Eu queria que não jogassem mais lixo nele. Queria que as pessoas jogassem no lugar certo'."],
    [772,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Pacto Pela Vida do Recife retira carcaças de Roda de Fogo",1,"O primeiro dia de mutirão do Pacto Pela Vida do Recife retirou quatro carcaças de veículos abandonados, um contêiner e cinco caminhões de entulho de um terreno da comunidade de Roda de Fogo, nos Torrões, ontem (25). O bairro também recebeu serviços de capinação, pintura de meio fio e tapa buraco. Ontem à noite, também aconteceu a instalação do fórum microrregional do Recife Participa. A plenária aconteceu no Colégio Pintor Lauro Vilares. Os trabalhos de ordenamento continuam até a próxima sexta-feira (29).   A área de onde foram removidas as carcaças, na Rua Maestro Jones Johnson, era utilizada como ponto de consumo de drogas e assaltos. Equipes da Secretaria-Executiva de Controle Urbano removeram quatro carcaças e outras duas foram retiradas pelos proprietários. No local também haviam cinco contêineres, sendo quatro deles removidos pelos dono e um pela prefeitura. A Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) retirou do terreno cinco caminhões de entulho. A fiscalização será reforçada para evitar novo descarte irregular de materiais.  Para o secretário-executivo de Segurança Urbana, Eduardo Machado, que acompanhou a remoção dos entulhos, a ação tem como objetivo criar espaços públicos seguros. 'Essa região já conta com reforço de policiamento, por conta do índices de criminalidade que ainda são altos. Agora esperamos oferecer mais cidadania à população e reduzir os fatores que contribuem para a violência', explicou.  Hoje(26), a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) vai iniciar a manutenção e implantação de sinalização vertical e horizontal, com pintura de divisórias de pistas, símbolos no asfalto, meio-fio e faixa de pedestres, além da remoção de lombadas e colocação de 115 placas de sinalização. A partir das 14h, na Academia da Cidade de Roda de Fogo, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos realizará cadastramento e palestra sobre o bolsa-família."],
    [773,2013,137,"2013-11-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Escola do Ipsep é campeã de voleibol nos Jogos Escolares",1,"O time de voleibol da escola municipal Luiz Vaz de Camões, no Ipsep, sagrou-se campeão dos 29º. Jogos Escolares do Recife, na categoria masculino infantil. Na manhã da sexta (22), o sexteto derrotou a equipe da escola Oswaldo Lima Filho, situada no Pina, por 2 sets a 0, e conquistou o troféu. As disputas aconteceram nas quadras externas do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães (Geraldão).  O capitão do time vencedor, Lucas César da Silva, aluno do 9º. ano, treina no Sport Club do Recife. 'Os jogos tinham parado e agora voltaram com tudo. Na nossa escola tem um espaço bom para treinar e todos do time praticam pelo menos duas vezes por semana. Eu era do basquete e passei para o vôlei', afirmou o meio-de-rede.  Para o secretário-executivo de Esportes do Recife, Warlindo Carneiro, o principal objetivo dos Jogos é estimular a prática esportiva nas escolas municipais. 'O esporte é o melhor caminho para transformar as crianças em cidadãos. Estamos fazendo todo o possível para ampliar o acesso ao esporte no Recife', declara.  Jogos - Lançados na última quarta-feira (20), os 29º. Jogos Escolares do Recife envolvem cerca de 760 alunos da rede municipal de ensino. A competição é realizada pela Prefeitura, por meio das secretarias de Esportes e Copa do Mundo (Secopa) e de Educação, reúne 28 escolas e vai até o dia 4 de dezembro, com disputas de futsal, voleibol, atletismo e natação, distribuídas em quatro categorias: Pré-mirim, Mirim, Infantil e Pessoas com Deficiência. O futsal segue até 4 de dezembro. No próximo dia 29 é a vez do atletismo, das 8h às 12h, na pista do Santos Dumont."],
    [774,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº  27.532   DE 22 DE NOVEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 2.733.921,17 (dois milhões, setecentos e trinta e três mil, novecentos e vinte e um reais e dezessete centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias  conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GABINETE DO PREFEITO  1001 - Gabinete do Prefeito - Administração Direta  1001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                       20.182,17    2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL  2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta  2501.24.131.1.227.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 2.700.000,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        6.664,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       500,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     6.575,00  TOTAL                                                 2.733.921,17  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GABINETE DO PREFEITO  1001 - Gabinete do Prefeito - Administração Direta  1001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                         1.000,00    2400 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  2401 - Controladoria Geral do Município - Administração Direta  2401.04.124.2.160.2.015 - Implantação, Implementação e Coordenação das Políticas  de Controle Interno do Município  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        19.182,17    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.1.095 - Modernização Administrativa  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                         7.164,00    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        4.048,00  4101.27.812.1.226.2.996 - Futebol Participativo  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     2.527,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 2.700.000,00  TOTAL                                                 2.733.921,17  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de Novembro de 2013    LUCIANO ROBERTO ROSAS DE SIQUEIRA  Prefeito do Recife, em exercício    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.533   DE 22 DE NOVEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS o crédito suplementar de R$ 31.236,33 (trinta e um mil, duzentos e trinta e seis reais e trinta e três centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.018 - Gestão do Programa Bolsa Família  3.3.90.92-FT 0245 - Despesas de Exercícios Anteriores                         24.900,00  5901.08.244.1.204.2.519 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial  3.3.90.92-FT 0245 - Despesas de Exercícios Anteriores                          6.336,33  TOTAL                                                    31.236,33  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.518 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica  3.3.90.33-FT 0245 - Passagens e Despesas com Locomoção                        31.236,33  TOTAL                                                    31.236,33  ============  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de Novembro de 2013    LUCIANO ROBERTO ROSAS DE SIQUEIRA  Prefeito do Recife, em exercício    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.534   DE 22 DE NOVEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de jane"],
    [775,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"iro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 3.187.974,03 (três milhões, cento e oitenta e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e três centavos) destinado ao reforço  de dotações orçamentárias  e à inclusão de elemento e fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 1.760.671,00  3.3.90.39-FT 0300 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   900.525,03  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                        436.528,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                       90.250,00  TOTAL                                                 3.187.974,03  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.18.541.1.310.2.539 - Pró-verde  3.3.30.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    58.800,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   639.348,56  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                        10.000,00  5002.17.512.1.220.2.543 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                    1.000.125,06  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                       149.935,61  5002.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  4.4.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    11.973,06  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                        2.060,03  5002.15.451.1.303.2.568 - Manutenção de Escadarias, Muros de Arrimo e Pontos Críticos de Drenagem  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   300.000,00  3.3.90.39-FT 0300 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   900.525,03  5002.15.452.1.308.2.582 - Administração e Fiscalização de Necrópoles  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                      115.206,68  TOTAL                                                 3.187.974,03  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de Novembro de 2013    LUCIANO ROBERTO ROSAS DE SIQUEIRA  Prefeito do Recife, em exercício    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social      Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão      Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.535   DE 22 DE NOVEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil, quinhentos reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.160.2.027 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Administração e Recursos Humanos  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                              1.000,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                           500,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                     86.000,00  Jurídica  TOTAL                                                    87.500,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.1.095 - Modernização Administrativa  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                         1.500,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.20.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                               86.000,00  TOTAL                                                    87.500,00  ============  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de Novembro de 2013    LUCIANO ROBERTO ROSAS DE SIQUEIRA  Prefeito do Recife, em exercício    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.536   DE 22 DE NOVEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de    R$ 2.689.049,88 (dois milhões, seiscentos e oitenta e nove mil e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão na Rede Física da Educação Municipal  4.4.90.61-FT 0112 - Aquisição de Imóveis                                   1.291.838,12  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administr"],
    [776,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"ativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.47-FT 0112 - Obrigações Tributárias e Contributivas                   241.511,36  1401.12.361.1.206.2.125 - Ampliação e Qualificação das Tecnologias da Informação e da Comunicação aos Processos Educacionais da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                      500.600,00  3.3.90.30-FT 0113 - Material de Consumo                                       15.080,00  3.3.90.36-FT 0113 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              22.180,00  3.3.90.39-FT 0113 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                     16.740,00  Jurídica  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.37-FT 0113 - Locação de Mão-de-obra                                   601.100,40  TOTAL                                                 2.689.049,88  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.32-FT 0112 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição                36.256,59  Gratuita  1401.12.361.1.207.2.131 - Adequação e Manutenção Física da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0113 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                     54.000,00  Jurídica  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.37-FT 0113 - Locação de Mão de obra                                   601.100,40  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                  1.497.092,89  Jurídica  3.3.91.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                    500.600,00  Jurídica  TOTAL                                                 2.689.049,88  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de Novembro de 2013    LUCIANO ROBERTO ROSAS DE SIQUEIRA    Prefeito do Recife, em exercício    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO  Nº  27.537   DE 22 DE NOVEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 1.000.000,00 (um milhão reais), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 1.000.000,00  TOTAL                                                 1.000.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 1.000.000,00  TOTAL                                                 1.000.000,00  ==========      Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de Novembro de 2013    LUCIANO ROBERTO ROSAS DE SIQUEIRA  Prefeito do Recife, em exercício  Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.538   DE 22 DE NOVEMBRO  DE  2013  EMENTA: Altera os itens10 e 28 do Anexo Único ao Decreto nº. 27.302, de 21 de agosto de 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV e VI, alínea 'a' da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 27.302, de 21 de agosto de 2013 e no Ofício nº. 1342/2013 -GAB/SDSDH, de 12 de novembro de 2013,  DECRETA:  Art. 1° Os itens10 e 28 do Anexo Único ao Decreto Municipal nº. 27.302, de 21 de agosto de 2013 passam a vigorar com a seguinte redação:   '(...)  10)Anita Mendes de Souza - RG: 2.318.765 SDS/PE, CPF: 847.307.224-34 -   28)Verônica Maria Lima da Silva - RG:3.580.835 SDS/PE, CPF: 631.549.514-15.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,22  de   novembro  de 2013.  LUCIANO ROBERTO ROSAS DE SIQUEIRA   Prefeito do Recife, em exercício    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos    DECRETO  Nº  27.539   DE 22 DE NOVEMBRO  DE  2013.  Ementa: Altera o Anexo Único ao Decreto Municipal nº. 27.301, de 21 de agosto de 2013, em face da retificação de nomes e documentação dos beneficiários.   O PREFEITO DO RECIFE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, tendo presente o disposto no Decreto Municipal nº. 27.301, de 21.08.2013 e no Ofício nº. 396/2013 - SEHAB, de 04.11.2013,  DECRETA:  Art. 1°. O Anexo Único, parte integrante do Decreto Municipal nº. 27.301/2013, que concedeu o benefício de auxílio moradia em favor de 69 (sessenta e nove) famílias residentes na Comunidade Campinho dos Coelhos, no bairro dos Coelhos, passa a vigorar com a qualificação dos beneficiários relacionados no Anexo Único a esta Decreto.    Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto nº. 27.301, de 21 de agosto 2013.    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 21.08.2013.    Recife,22  de   novembro  de 2013.  LUCIANO ROBERTO ROSAS DE SIQUEIRA  Prefeito do Recife, em exercício    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY    Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    NILTON DA MOTA SILVEIRA "],
    [777,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",4,"FILHO    Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº  27.539   DE 22 DE NOVEMBRO  DE  2013.  RELAÇÃO DOS 09 (NOVE) TITULARES QUE TIVERAM SEUS NOMES E SUA DOCUMENTAÇÃO RETIFICADA PARA RECEBER O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO MORADIA - COMUNIDADE CAMPINHO DOS COELHOS - BAIRRO DOS COELHOS - RECIFE/PE.    1. BRUNA RAFAELA FRANÇA DA SILVA CPF: 013.902.624-05 ID: 7.126.116 SDS/PE  2. CLAUDINETE MARIA DA CONCEIÇÃO FRANÇA CPF: 076.165.144-64 ID: 7.074.905 SDS/PE  3. EDIJANE FIDELIS CAVALCANTI CPF: 521.486.534-15 ID: 3.189.636 SDS/PE  4. EDLANNY BEATRIZ SILVA DA SANTANA CPF: 084.666.344-95 ID: 8.051.281 SDS/PE  5. ERNANDO JOSÉ DOS SANTOS CPF: 995.640.174-91 ID: 4.845.576 SDS/PE  6. ILANA DA SILVA BOMFIM CPF: 075.948.754-51 ID: 5.401.470 SDS/PE  7. LUZINETE ROSALINA DE SOUZA CPF: 795.756.684-72 ID: 4.426.480 SSP/PE  8. IVSON DE LIMA BARBOSA CPF: 092.789.214-67 ID: 8.206.002 SDS/PE  9. MARIA ELENA DOS SANTOS CPF: 685.877.324-04 ID: 4.576.638 SDS/PE    DECRETO  Nº  27.540  DE 22 DE NOVEMBRO  DE  2013.  Ementa: Altera o Anexo Único ao Decreto Municipal nº. 27.302, de 21 de agosto de 2013, em face da retificação de nomes e documentação dos beneficiários.   O PREFEITO DO RECIFE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, tendo presente o disposto no Decreto Municipal nº. 27.302, de 21.08.2013 e no Ofício nº. 396/2013 - SEHAB, de 04.11.2013,  DECRETA:  Art. 1°. O Anexo Único, parte integrante do Decreto Municipal nº. 27.302/2013, que concedeu o benefício eventual - Aluguel Social em favor de 43 (quarenta e três) famílias residentes na Comunidade Campinho dos Coelhos, no bairro dos Coelhos, passa a vigorar com a qualificação dos beneficiários relacionados no Anexo Único a esta Decreto.    Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto nº. 27.302, de 21 de agosto 2013.    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 21.08.2013.    Recife,22  de   novembro  de 2013.    LUCIANO ROBERTO ROSAS DE SIQUEIRA   Prefeito do Recife, em exercício    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY   Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO     Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº   27.540  DE 22 DE NOVEMBRO  DE  2013.  RELAÇÃO DOS 03 (TRÊS) TITULARES QUE TIVERAM SEUS NOMES E SUA DOCUMENTAÇÃO RETIFICADA PARA RECEBER O BENEFÍCIO DE ALUGUEL SOCIAL - COMUNIDADE CAMPINHO DOS COELHOS - BAIRRO DOS COELHOS - RECIFE/PE.  10. ALDENICE LIMA DA SILVA CPF: 051.065.504-16 ID: 5.364.492 SDS/PE  11. AMARA PESSÔA DE MELO CPF: 331.010.604-78 ID: 818.778 SDS/PE  12. JOSÉ ALBERTO MORAES CPF: 057.176.674-93 ID: 5.660.899 SDS/PE"],
    [778,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 3558 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1377/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar JURANDIR VALDEMAR LIMA FILHO, CPF nº 15696107893, matrícula nº 89.791, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 01, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento do titular ADEMIR URBANO DA SILVA, CPF nº 47808357472, matrícula nº 87.788-1, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2014.  PORTARIA Nº 3559 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1377/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar JURANDIR VALDEMAR LIMA FILHO, CPF nº 15696107893, matrícula nº 89.791, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 01, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento do titular THALLES PITTER GOMES DA SILVA, CPF nº 96348585468, matrícula nº 87.761-9, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3560 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 630/2013 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar ANA CLÁUDIA ASSIS DE SENA CARVALHO, CPF nº 00806572493, matrícula nº 1256-4, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 01 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3561 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1975/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar JEANNE LOPES CABRAL, CPF nº 23357959453, matrícula nº 55.764-3, para exercer a função gratificada de Vice Dirigente da Escola Municipal Paroquial Cristo Rei, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    Designar NOEMI CATHIA ANDRADE LIRA DE ARRIBAS, CPF nº 83448853453, matrícula nº 37.520-9, para exercer a função gratificada de Vice Dirigente da Escola Municipal São Domingos, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3562 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2021/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar DRUSILLA MEDEIROS FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº 03331720437, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 - Vigilância Epidemiológica, símbolo 'FG-1', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 12 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3563 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 441/2013 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Considerar designado ALEXANDRE HERCULANO MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF nº 51189372487, matrícula nº 465-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'CDA-3', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento do titular EUGÊNIO JOSÉ BATISTA ANTUNES, CPF nº 59115190463, matrícula nº 90043-5, no período de 19 a 22 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3564 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2024/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar CARMEM ELIZA CARVALHO PEIXOTO, CPF nº 16937902387, matrícula nº 31.955-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ALESSANDRA DE LIMA ARAÚJO, CPF nº 84342153491, matrícula nº 64.391-1, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3565 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2017/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar ANGÉLICA BEZERRA MELO FIGUEIREDO, CPF nº 06669880480, matrícula nº 92.875-0, para responder pela função gratificada de Supervisor 1 - Vigilância Epidemiológica, símbolo 'FG-1', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular VLAUDEMIR CARNEIRO DA SILVA, CPF nº 43560954487, matrícula nº 34.924-0, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3566 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2023/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada JANAÍNA LIMA DOS SANTOS, CPF nº 97383724453, matrícula nº 66.360-5, que respondeu pela função gratificada de Supervisor 1 - Plantão, símbolo 'FG-1', da Policlínica Agamenon Magalhães, da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular DANIELA BARBOSA OLIVEIRA, CPF nº 86488139487, matrícula nº 64.546-0, que esteve de licença médica no período de 14 de janeiro a 19 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 3567 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2025/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado FRANCISCO DE ASSIS SPINELLI PACHECO, CPF nº 16623924434, matrícula nº 74.945-9, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão da Pediatria, símbolo 'CAA-2', da Unidade Pediátrica Maria Cravo Gama, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ELIZABETE ALMEIDA CASTRO, CPF nº 79961592468, matrícula nº 73.348-7, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 30 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3568 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2015/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar SELMA MARIA NASCIMENTO DE ANDRADE, CPF nº 31722750430, matrícula nº 25.988-0, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 - Administrativo, símbolo 'FG-2', da Unidade de Saúde Professor Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3569 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2018/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar MAIANA MACIEL GUIMARÃES, CPF nº 04391686430, matrícula nº 91.559-1, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 - Administrativo, símbolo 'FG-1', da Unidade de Saúde Vereador Romildo José Ferreira Gomes, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3570 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuiç"],
    [779,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"ões, tendo em vista o contido no Ofício nº 2019/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar MÉRCIA MARIA BEZERRA DE ARAÚJO, CPF nº 33785147449, matrícula nº 36.370-6, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 - Diagnóstico Terapêutico, símbolo 'FG-1', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 3571 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2020/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar ILLA BORGES CARVALHO RIZVI, CPF nº 03050896418, matrícula nº 77.737-1, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 - Plantão, símbolo 'FG-1', da Policlínica Agamenon Magalhães, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3572 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1976/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar ROSA HELENA DOS SANTOS FARIAS, CPF nº 37546392420, matrícula nº 62.566-6, para exercer a função gratificada de Vice Dirigente da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA 01, da Secretaria de Educação, no período de 31 de outubro a 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº 3573 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.61375.9.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor EDELVIO LEONARDO LEANDRO, do cargo efetivo de Técnico em Assistência Social 2 - Psicólogo, matrícula 78264-0, CPF nº 030.350.994-56, a partir 17 de setembro de  2013.    PORTARIA Nº 3574 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.63193.5.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora ELIZAMA PEREIRA MESSIAS, do cargo efetivo de Professor I, matrícula 94189-4, CPF nº 037.418.534-45, a partir de 17 de setembro de 2013.  PORTARIA Nº 3575 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.63148.0.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor DIEGO MARTINS DA MOTA, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 95084-2, CPF nº 047.335.584-14, a partir 30 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3576 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.47681.9.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor CASSIO CASELI DE LIMA, do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar, matrícula 72712-1, CPF nº 058.404.434-84, a partir 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3577 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.23492.1.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor ISAIAS BARBOSA DA SILVA, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula 64055-9, CPF nº 793.677.554-49, a partir 25 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 3578 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.18836.8.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA, do cargo efetivo de Técnico de Laboratório, matrícula 71814-0, CPF nº 368.398.254-34, a partir 04 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 3579 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.24939.0.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor RAPHAEL AUGUSTO CEZAR GALVÃO, do cargo efetivo de Médico, matrícula 78814-0, CPF nº 036.388.254-50, a partir 06 de março de 2013.    PORTARIA Nº 3580 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2014/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido EDIVALDO AVELINO LINS, CPF nº 08543852404, matrícula nº 19.794-6, da função gratificada de Supervisor 2 - Administrativo, símbolo 'FG-2', da Unidade de Saúde Professor Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3581 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2016/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido REGINALDO TEIXEIRA, CPF nº 04760344420, matrícula nº 63.881-0, da função gratificada de Supervisor 1 - Administrativo e de Gestão de Pessoas, símbolo 'FG-1', da Policlínica Professora Naíde Regueira Teodósio - Pina, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3582 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2022/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, JACYANA DE BARROS CORREIA MENABO, CPF nº 66654939468, matrícula nº 71.670-1, da função gratificada de Supervisor 1 - Pacientes Externos, símbolo 'FG-1', da Unidade Pediátrica Maria Cravo Gama, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de maio de 2013.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito  Em exercício    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3365 de 25 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 126 de 26 de outubro de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1824/2013 - DPR/EMLURB, referente a funcionária DAYANNY CELLIS TERTO CARVALHO FERNANDES, matrícula nº 71.297-3, CPF nº 03035012431    Onde se lê: 'tornar sem efeito'    Leia-se: 'revogar'    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito  Em exercício    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3492 de 13 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 133 de 14 de novembro de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 613/2013 - DPR/URB,    Onde se lê: 'MARIA APARECIDA ALMEIDA DE SIQUEIRA'    Leia-se: 'MARIA APARECIDA DE SIQUEIRA ALMEIDA'    Onde se lê: 'ANABEL MELO DE SIQUEIRA'    Leia-se: 'ANABEL MELO DE GARCIA'    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito  Em exercício    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3513 de 18 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 134 de 19 de novembro de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 389/2013 - GAB/SEPLAG, referente a nomeação da servidora CAROLINA SOUSA DE BARROS E SILVA, CPF nº 05158539413,    Onde se lê: 'CAROLINA SOUZA DE BARROS E SILVA '    Leia-se: ' CAROLINA SOUSA DE BARROS E SILVA'    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito  Em exercício      RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 2454 de 09 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial do Município"],
    [780,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3," nº 92 de 10 de agosto de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1924/2013 - GAB/SE, referente a dispensa da servidora ITANAILCE MARIA RIBEIRO, CPF nº 32825447404, matrícula nº 61.237-8,    Onde se lê: 'a contar da data da publicação'    Leia-se: 'a contar de 01 de agosto de 2013'    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito  Em exercício      PORTARIA Nº 3448 DE 08 DE NOVEMBRO DE  2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar VICTOR ALEXANDER ALMEIDA VIEIRA, CPF nº 82219583449, Secretário, da Secretaria de Saneamento, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 04 de novembro de 2013.      Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito  Em exercício  Republicada por incorreção"],
    [781,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",1,"PORTARIA Nº  48  DE   22   DE  NOVEMBRO  DE   2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 4.107,28 (quatro mil, cento e sete reais e vinte e oito centavos), em favor da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2400 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  2401 - Controladoria Geral do Município - Administração Direta  2401.04.124.2.160.2.015 - Implantação, Implementação e Coordenação das Políticas de Controle Interno do Município  4.4.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                        4.107,28  TOTAL                                                                          4.107,28  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2400 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  2401 - Controladoria Geral do Município - Administração Direta  2401.04.124.2.160.2.015 - Implantação, Implementação e Coordenação das Políticas de Controle Interno do Município  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                         4.107,28  TOTAL                                                                          4.107,28  =======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora  Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças    SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE   SMI Nº 05/2013     Objeto: Seleção de consultoria (pessoa jurídica), visando à elaboração de indicadores que permitam a construção de um sistema coletor de dados para gerar informações de custos, integrado com o atual sistema de mensuração de custos públicos - SMCP, para a Secretaria de Finanças do Município de Recife. Favor encaminhar carta, exclusivamente para a Secretaria de Finanças, até as 17:00h do dia 09/12/2013. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo telefone: +55 81 3355.8223 / 8016. Prefeitura do Recife - Secretaria de Finanças: Av. Martin Luther King, 925 - 14º andar - CEP 50030-903 - Cais do Apolo - Recife - Pernambuco - Brasil. Recife, 06 de setembro de 2013.     RACHEL MATHIAS SOARES PONTES  Gerência Geral de Captação de Recursos  Coordenação Geral Projeto SWAp Recife"],
    [782,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","A CRE CIDADANIA",1,"A CRED CIDADANIA - FUNDO ROTATIVO DA AÇÃO CIDADANIA foi a instituição executora de programas de microcrédito selecionada para operacionalização dos recursos do Fundo Recife Sol, tendo sido a única instituição a comparecer para credenciamento, apresentando proposta e documentação exigida e atendendo aos requisitos do Edital de Seleção de propostas de instituição executora de programas de microcrédito produtivo orientado para operacionalização dos recursos do Fundo Recife Sol, objeto da Chamada Pública nº001/2013 de 07 de novembro de 2013.  Conta-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos."],
    [783,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Extrato",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - E M P R E L    Extrato do Contrato AJU nº 024/13, firmado em 11 de novembro de 2013.  Modalidade da Licitação: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 010/2013.  Base Legal: Leis nºs. 10.520/2002 e  8.666/93.  Processo de Licitação nº 010/2013  Contratantes: EMPREL- Empresa Municipal de Informática e a AÇÃO INFORMÁTICA BRASIL LTDA.  Objeto: Aquisição de licenças de uso de softwares da plataforma Oracle, com suporte técnico e atualização tecnológica para viabilizar a continuidade dos serviços vinculados a estes produtos no ambiente computacional da EMPREL, bem como,  a  prestação de serviços técnicos especializados nesta plataforma e treinamentos dos seus funcionários nas tecnologias, de acordo com as condições, especificações e quantitativos do Anexo II do Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial 010/2013.  Preço Global: R$ 806.106,82 (oitocentos e seis mil, cento e seis reais e oitenta e dois centavos).  Prazo: De no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias, referentes às mídias de instalação e no mínimo de 12(doze) meses para as aquisições dos produtos com suporte técnico e atualização tecnológica, referente aos Lotes 01 e 02, a contar do recebimento definitivo, conforme Anexo II - Termo de Referência.  Dotação Orçamentária: nº. 4501.04.126.2.123.2.520.3.3.90.39-1 e 4501.04.126.2.123.2.520.3.3.90.39.-66,   Recurso Financeiro: Próprio    Extrato de Ata de Registro de  Preços nº 009/2013  EMPREL - Empresa Municipal de Informática.  Espécie: Ata de Registro de Preços nº 009/13 - disponível no sitio: www.recife.pe.gov.br  Objeto: Contratação de solução de antivírus corporativo, provendo proteção a 5.000 (cinco mil) máquinas  com garantia de atualização contínua por 36 (trinta e seis) meses, suporte técnico on-site 24x7, disponibilidade presencial de 8 (oito) horas semanais em Recife - PE e repasse de conhecimento de toda a solução, de acordo com as condições, especificações e quantitativos do Anexo II do Termo de Referência do Edital.  Fornecedor: ALLEN RIO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA.  Vigência: De 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da Ata.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial  para Registro de Preços nº 009/2013 - Processo Licitatório nº 009/2013."],
    [784,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Comissão de Inquerito",1,"COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 02/2013- PROCESSO Nº 2213/2012-CCI  De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme Certidão exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2213/2012-CCI, à fl. 56, instaurado através da Portaria de nº 095, de 20.03.2012, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Relatório Técnico da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, datado de 04.11.2011, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada Maria Isailma Barros Pereira, Professor I, matrícula nº 40.381-0, para apresentar defesa escrita, no prazo de quinze (15) dias, a contar da publicação deste Edital,  no 3º andar, do Edifício Sede desta Prefeitura, sito na Avenida Martin Luther King, nº 925, Bairro do Recife, nesta Cidade, no horário das 8:00 às 12:00 horas, em dias úteis, perante a Comissão de Inquérito, onde encontram-se os autos para vista.    ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira"],
    [785,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"PORTARIA SESAU/PCR nº 148/13, de 22 de novembro de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, considerando:  O grande número de candidatos inscritos e tendo em vista a PORTARIA SESAU/PCR nº 136, de 15 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município edição 123 de 19/10/2013,   RESOLVE:  Alterar o ANEXO I - Cronograma de Atividades da Seleção Pública Simplificada autorizada pelo Decreto Municipal nº 27.433 de 09 de outubro de 2013 para contratação em caráter excepcional e por relevante interesse público de até 22 (vinte e dois) Enfermeiros 30 h, 23 (vinte e três) Enfermeiros 40 h e 132 (cento e trinta e dois) Técnicos de Enfermagem 30 h.    ANEXO I    CRONOGRAMA DE ATIVIDADES  ATIVIDADE ENDEREÇO DATA PREVISTA  Publicação do Decreto Autorizativo www.recife.pe.gov.br 10/10/13  Publicação do Edital www.recife.pe.gov.br 17/10/13  Inscrições VIA SEDEX Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e    Educação na Saúde - Rua Alfredo de Medeiros,    71 - Espinheiro -    Recife/PE - CEP 52.021-030 18 a 28/10/13  Resultado da Avaliação Curricular www.recife.pe.gov.br  30/11/13  Prazo para recurso Avaliação Curricular Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e    Educação na Saúde - Rua Alfredo de    Medeiros, 71 - Espinheiro -    Recife/PE - CEP 52.021-030 02 e 03/12/13  Resultado do recurso e convocação dos candidatos com   deficiência para Avaliação da compatibilidade do cargo www.recife.pe.gov.br 07/12/13  Exame para candidatos com deficiência e Avaliação da   compatibilidade do cargo para os candidatos com deficiência Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho    e Educação na Saúde - Rua Alfredo de    Medeiros, 71 - Espinheiro -    Recife/PE - CEP 52.021-030 10/12/13  Resultado do Exame para candidatos com deficiência www.recife.pe.gov.br 12/12/13  Resultado Final da Seleção Simplificada www.recife.pe.gov.br 12/12/13  Homologação da Seleção Simplificada www.recife.pe.gov.br 12/12/13"],
    [786,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Extrato",1,"Extrato do Contrato nº 027/2013, firmado em 11 de novembro de 2013.  Modalidade da Licitação: Concorrência.  Base legal: Regendo-se pela Lei nº 8.666, de 21/06/93.  Processo de Licitação nº 002/2013 - CPL/URB RECIFE  Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa JBR ENGENHARIA LTDA.  Objeto: Elaboração e Desenvolvimento do Projeto Básico de Adequação Viária da II Perimetral, III Perimetral e Radial Sul, na cidade do Recife, para Implantação do Corredor Exclusivo de Ônibus, Programa Mob. Urb. Transit. PAC II.  Preço Global: R$ Valor: R$ 5.099.656,00 (cinco milhões, noventa e nove mil, seiscentos e cinqüenta e seis centavos).  Prazo: O prazo de vigência contratual é de 470 (quatrocentos e setenta) dias corridos e o prazo de execução do objeto contratado será de 365 (trezentos e sessenta e                 cinco reais) dias corridos.  Dotação Orçamentária: 50.06.1.563.4.4.90.51.100, bloqueio nº 2013.50.06.1.1.  Recurso Financeiro: Prefeitura do Recife / Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário / Caixa Econômica Federal.  Recife, 22 de novembro de 2013."],
    [787,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº 65 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013  O Secretário de Mobilidade e Controle Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   RESOLVE:  Descredenciar da função de agente da autoridade de trânsito do município do Recife, os Guardas Municipais abaixo relacionados:     Matrícula Nome   CPF  25.791-1 Ezequiel José Pastor do Nascimento 362.383.924-87  79.207-8 Alison Rinaldo de Souza  949.399.364-04    Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de novembro de 2013    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano"],
    [788,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo e Lazer","Felipe Augusto Lyra Carreras","Portaria",1,"PORTARIA Nº    008  , EM 19 DE NOVEMBRO DE 2013.  A SECRETARIA DE TURISMO E LAZER DO RECIFE, tendo em vista o Decreto nº 27.116 de 20 de maio de 2013 e publicado no Diário Oficial do Município no dia 21 de maio de 2013 e a Portaria SADGP/SETURL nº312, de 11 de outubro de 2013 publicada no Diário Oficial do Recife no dia 12 de outubro de 2013 e republicada no dia 15 de outubro de 2013, RESOLVE:    Publicar o Resultado Final da Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 40 (quarenta) profissionais de nível superior ou superior incompleto nas áreas de áreas de turismo, hotelaria, geografia, história, eventos, relações públicas letras, arquitetura, museologia, arqueologia e jornalismo para o cargo de Atendente Bilingue.    SELEÇÃO SIMPLIFICADA ATENDENTE BILÍNGUE / SETURL RECIFE 2013 - RESULTADO FINAL  Candidatos classificados ocupam vagas. Aprovados não ocupam vagas e poderão ser convocados de acordo com a necessidade da Secretaria, dentro da validade do concurso.    Candidatos classificados de acordo com item 9.1 do edital: ensino médio em escola pública com participação em programa de intercâmbio internacional    Classificação  Nº de Inscrição Nome do candidato  Nota Situação  1   191  Emanuelle de Almeida Rêgo 5,0 Classificada    Concorrência Geral  Classificação  Nº de inscrição  Nome do candidato Nota Situação  1 059 Elba de Albuquerque Souto  9,0 Classificada  2 087 Luanda José dos Santos   9,0 Classificada  3 115 Ana Catarina Acioli Lins   9,0 Classificada  4 133 Maria Eugênia Lacerda da Costa  8,5 Classificada  5 219 Alex Henrique de Sena Araújo  8,5 Classificado  6 028 Maria da Glória de Oliveira Campos  8,0 Classificada  7 190 Ariana Barbosa de Melo Oliveira Borges  8,0 Classificada  8 201 Ana Patrícia Silva dos Santos  8,0 Classificada  9 119 Francisco Ronaldo Aires  da Silva Júnior 8,0 Classificado  10 307 Marília Carla de Melo Silva  8,0 Classificado  11 021 Maria Renata Tomazia de Santana  7,5 Classificada  12 286 Roberta Cíntia de Sá Oliveira  7,5 Classificada  13 175 Paulo José Silva Izolino   7,5 Classificado  14 079 Karine Chalegre de França  7,5 Classificado  15 218 André Eduardo dos Santos  7,5 Classificada  16 224 Maria Cristina de Melo Dias  7,0 Classificada  17 301 Joelma Gomes de Andrade  7,0 Classificada  18 183 Klycia Mafra Cavalcanti   7,0 Classificado  19 120 Aline Maria Pereira de Souza  7,0 Classificada  20 212 Antônio Joaquim de Santana Neto  7,0 Classificada  21 118 Carmem Juliana Silva Ferraz  6,5 Classificada  22 237 Catarina do Carmo Campos Scott  6,5 Classificada  23 259 João Gabriel da Silva Gonçalves  6,5 Classificado  24 045 Mércia Paulino Nicolau da Silva  6,0 Classificada  25 081 Olga Mahin Barbosa de Oliveira  6,0 Classificada  26 124 Marília Cristina Costa Guedes  6,0 Classificada  27 282 Carlos de Lima Ribeiro Júnior  6,0 Classificado  28 178 Isabela Miranda Marones Soares  6,0 Classificada  29 210 Dayane Cecília Leal   6,0 Classificada  30 121 Fernando dos Reis Simões  6,0 Classificada  31 007 Mikelly Roberta Leite de Souza  6,0 Classificado  32 006 Thiago Marques da Paixão e Silva  5,5 Classificado  33 009 Roberta Souza Leão Gonçalves Ferreira 5,5 Classificada  34 284 Juliano Araújo Ferreira   5,5 Classificada  35 114 Eliza Pimentel Pereira   5,5 Classificado  36 271 Maja Maria de Sales e Silva  5,5 Classificada  37 123 Zâmbi Mentuhotep Husani da Silva Penha 5,5 Classificada  38 073 Bruno Barbosa Torres de Barros  5,0 Classificado  39 075 Carlos André Leal de Moraes  5,0 Classificado  APROVADOS  41 050 Raphael de Sá da Silva Rocha  5,0 Aprovado  42 015 Alessandra do Nascimento Leal  5,0 Aprovado  43 148 Cynthya Ribeiro Freitas   5,0 Aprovado  44 060 Karlison Gondim da Silva   5,0 Aprovado  45 036 Karine Araújo Silva   5,0 Aprovado  46 055 Carlos Eduardo Pereira Bernardes Amaral 5,0 Aprovado  47 182 Arquimedes Francisco de Andrade Júnior 5,0 Aprovado  48 049 Juliane Aragão Coimbra da Silva  5,0 Aprovado  49 008 Digeane Maria da Silva   5,0 Aprovado  50 033 Taciana Prieto Barreto   5,0 Aprovado  51 070 Luiz Rafael Santos de Araújo  5,0 Aprovado"],
    [789,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","3º Termo de Parceria",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    PUBLICAÇÃO DO 3º TERMO DE PARCERIA, FIRMADO ENTRE O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E O INSTITUTO MONÃ - INSTITUTO DE APOIO A GESTÃO, ESTUDOS E PESQUISAS E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. Objeto: Assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer, Cultura e Arte para pessoa idosa (portadores de deficiência ou não), que participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife, por um período de 02 (dois) meses a contar de 27/09/2013 à 26/11/2013. Do mesmo diploma legal. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE."],
    [790,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Chefe de Gabinete do Prefeito","Rodrigo Mota de Farias","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  GOVERNADORIA MUNICIPAL    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Atas de Registro de Preços nºs 05/2013 e 06/2013, disponíveis no site: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: A aquisição de serviço de material gráfico, para atender as necessidades dos diversos órgãos que integram a Governadoria Municipal da Prefeitura da Cidade do Recife. FORNECEDOR(ES): PBF GRÁFICA E TEXTIL LTDA, no lote 1, item(s) 1 á 11/ e no lote 2, item(s) 1 à 6. MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA, no lote 3, item(s) 1 à 14. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 007/2013. Processo Interno: 012/2013."],
    [791,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº  462  DE   23 DE  NOVEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a ALBINA VIANEILE PEIXOTO BEM, Professor II,  Classe 'B', GM-9, Matrícula nº 34.271-0,  lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, na redação da EC nº 41/03 c/c o Artº 6-A da referida Emenda, na redação da EC nº 70/12, conforme Parecer nº 849/2013 e Encaminhamento Final nº 780/2013  da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.60059.8.12,  com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 463  DE  23  DE  NOVEMBRO  DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a ANGELA MARIA PEREIRA DA CUNHA , Professor I, Classe 'C', GM-12, Matrícula nº 57.161-6, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 7° da mesma Emenda e com o artigo 2° da Emenda Constitucional nº 47/05, conforme o Parecer nº 791/2013 e Encaminhamento Final nº 704/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.25943.0.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  464  DE  23  DE NOVEMBRO  DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO  a ARGEMIRO FORTE DE SIQUEIRA, Engenheiro, EN-9, Matrícula nº 22.477-7  lotado na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos,  nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 759/2013 e Encaminhamento Final nº 698/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.43415.2.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  465  DE  23  DE NOVEMBRO  DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ARLINDO PEREIRA DA SILVA , Mecânico, NM-9, Matrícula nº 8.688-7,  lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas,  nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 929/2013 e Encaminhamento Final nº 799/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.41170.2.13 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº  469  DE  23  DE NOVEMBRO  DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO  a BEATRIZ MARIA CÂMARA DUARTE, Agente de Administração Geral, NF-9, Matrícula nº 15.222-8  lotada na Secretaria de Assuntos Jurídicos,  nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 402/2013 e Encaminhamento Final nº 365/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.41024.6.13 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 471   DE  23  DE NOVEMBRO  DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a CELINA RAMOS RODRIGUES, Assistente de Administração, NF-8, Matrícula nº 54.520-3  lotada na Secretaria de Educação,  nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 829/2013 e Encaminhamento Final nº 720/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.11855.7.13 com proventos mensais integrais.  PORTARIA Nº  472  DE  23  DE NOVEMBRO  DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO  a HILANA DE OLIVEIRA  SÁ LEITÃO, Médico, T7A-3, Matrícula nº 18.405-5,  lotada na Secretaria de Saúde  ,  nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 972/2013 e Encaminhamento Final nº 825/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.36915.3.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 473  DE  23  DE  NOVEMBRO DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a  IZAURA SILVA DE ASSIS, Professor I, Classe 'C', GM-9, Matrícula nº 37.476-7,  lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988,   com redação dada    pela  E. C. nº 41/2003   c/c  o Art. 6º-A da mesma Emenda  e  Art. 39, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 1.715/2012 e Encaminhamento Final nº 074/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.26191.4.12  com proventos mensais proporcionais.    PORTARIA Nº 474  DE   23 DE  NOVEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a JOSÉ ANGELO DOS SANTOS,  Vigia, NM-9,  Matrícula nº 21.146-0,  lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, na redação da EC nº 41/03 c/c o Artº 6-A da referida Emenda, na redação da EC nº 70/12, conforme Parecer nº 836/2013 e Encaminhamento Final nº 740/2013  da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.45342.2.13, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  475  DE 23 DE NOVEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a LENILDA GUEDES DA SILVEIRA, Bibliotecário, NU-9,  Matrícula nº 20.052-3, lotada no Gabinete do Prefeito,  nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da "],
    [792,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",2,"Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 352/2013 e Encaminhamento Final nº 505/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.37960.2.13, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  476  DE  23  DE  NOVEMBRO  DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a LUCIA MARIA ASSUNÇÃO DA SILVA , Professor I, Classe 'C', GM-15 Matrícula nº 56.444-0, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 7° da mesma Emenda e com o artigo 2° da Emenda Constitucional nº 47/05, conforme o Parecer nº 885/2013 e Encaminhamento Final nº 764/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19223.0.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 477 DE  23 DE NOVEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a LUZINETE DE LIMA ARAÚJO, Agente Administrativo, NF-9, Matrícula nº 15.471-3,  lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos tertmos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 838/2013 e Encaminhamento Final nº 741/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.44035.9.13,  com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  478  DE  23 DE  NOVEMBRO  DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MARIA LÚCIA MELO DA SILVA LIMA, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 56.405-3, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 7° da mesma Emenda e com o artigo 2° da Emenda Constitucional nº 47/05, conforme o Parecer nº 967/2013 e Encaminhamento Final nº 820/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.25607.0.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 479 DE  23  DE  NOVEMBRO  DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE ALMEIDA , Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 55.253-1, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 7° da mesma Emenda e com o artigo 2° da Emenda Constitucional nº 47/05, conforme o Parecer nº 986/2013 e Encaminhamento Final nº 845/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.43112.0.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  480  DE  23  DE NOVEMBRO  DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO  a MARIA REJANE SOARES DA SILVA, Assessor Jurídico, AS-3, Matrícula nº 12.282-9,  lotada na Secretaria de Finanças  nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 890/2013 e Encaminhamento Final nº 770/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 15.66805.0.11 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 481  DE  23  DE NOVEMBRO  DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIO BATISTA SOARES, Técnico de Laboratório, F-7, Matrícula nº 23.926-4,  lotado na Secretaria de Saúde,  nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 737/2013 e Encaminhamento Final nº 688/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.25345.6.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 482   DE  23  DE  NOVEMBRO  DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MITIKO HIRAKAWA OJIMA, Professor I, Classe 'B', GM-6, Matrícula nº 41.624-8, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 7° da mesma Emenda e com o artigo 2° da Emenda Constitucional nº 47/05, conforme o Parecer nº 916/2013 e Encaminhamento Final nº 786/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.48542.2.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 483  DE  23  DE  NOVEMBRO  DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a REJANE SEVERINA DE OLIVEIRA SANTOS, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 53.910-6, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 7° da mesma Emenda e com o artigo 2° da Emenda Constitucional nº 47/05, conforme o Parecer nº 794/2013 e Encaminhamento Final nº 705/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.47767.0.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 484   DE  23   DE  NOVEMBRO  DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a RILDA MARIA MANZI MONTEIRO DE ARAÚJO, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 55.024-7, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 7° da mesma Emenda e com o artigo 2° da Emenda Constitucional nº 47/05, conforme o Parecer nº 795/2013 e Encaminhamento Final nº 707/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.36866.2.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  485 DE   23   DE   NOVEMBRO   DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipa"],
    [793,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",3,"l nº 16.729/2001,  RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE a ROSA MARIA GONÇALVES GOMES, Agente Administrativo I, NF-8, Matrícula nº 262-3, lotada na Fundação de Cultura da Cidade do Recife, nos termos do artigo 40, § 1º, III, alínea 'b' da Constituição Federal de 1988, com redação dada  ao caput e ao § 1º pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base no Parecer nº 758/2013 e Encaminhamento Final nº 673/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 08.00100.1.13 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição.    PORTARIA Nº 486    DE  23  DE  NOVEMBRO  DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a ROSE -MERE ALVES DE SOUZA , Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 55.238-3, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 7° da mesma Emenda e com o artigo 2° da Emenda Constitucional nº 47/05, conforme o Parecer nº 728/2013 e Encaminhamento Final nº 737/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.47584.3.13com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  487 DE  23  DE  NOVEMBRO  DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 06 de setembro  de 2013, data do óbito, a(o) Sra. IVONETE SANTANA DE MELO, (viúva), CPF Nº 010.604.584-97, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr. LUIZ ERNANI PEREIRA DE MELO, que ocupou o cargo  de MOTORISTA, MOT-1, Matrícula nº 3.506-1, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, I,  e 38,  II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 984/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº  07. 70094.9.13    PORTARIA Nº  488  DE  23  DE  NOVEMBRO  DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 04 de dezembro  de   2011, data do óbito, a(o) Sra. MIRIAM PEREIRA DE LIMA , (Credora de alimentos), CPF Nº 485.270.174-15, Sra. MARIA JOSEFA DA SILVA, (Convivente em união estável) CPF Nº 820.819.054-34,  beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr. ALFREDO FRANCISCO DE LIMA, que ocupou o cargo  de AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL, CGM-9, matrícula nº 5.394-3, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 -  artigos 11, II,  III, e § 2º , 66, I  e 70,  § 1º,  todos da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.040/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº  07.04820.7.13    PORTARIA Nº 489    DE   23  DE  NOVEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 18  de setembro  de 2013      data do óbito, a(o) Sra. ANDREA DE ALBUQUERQUE ARRUDA SILVA (Convivente em união estável) CPF Nº 879.873.684-15, Sra. MARIA FERNANDA ARRUDA MALTA DE ALENCAR (Filha menor) CPF Nº 706.200.154-62, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) IROLDO MALTA DE ALENCAR FILHO ,que ocupou o cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, D20-8,  Matrícula nº 19.085-0,  nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, III e 13, IV  c/c art.  66  da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.044/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido nos Processos nº 07.64407.9.13 e 07.64410.0.13.    PORTARIA Nº 490  DE  23   DE  NOVEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 16  de dezembro  de 2012, data do óbito, a(o) Sra. BEATRIZ BRAGA SALES ( Genitora) CPF Nº 794.877.694-04, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) MARIA BEATRIZ BRAGA SALLES, que ocupou o cargo de FARMACEUTICO, K-2,  Matrícula nº 65.482-4,  nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, VII,  c/c art.  66  , Parágrafo Único, II da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 921/2013,  da Procuradoria Consultiva Municipal contido nos Processos nº 07.35799.0.13    PORTARIA Nº 491  DE  23   DE  NOVEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 06 de setembro de 2013, data do óbito, a(o) Sra. JÚLIA STEFANY CAVALCANTI LINS MEIRA, (Filha menor), CPF Nº 107.557.504-46,   beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr. SIDRAK GOMES MEIRA, que ocupou o cargo de CIRURGIÃO DENTISTA,  D20-9, Matrícula nº 11.966-3,  nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 13,IV, 38, II, ' a', 66 e 72  da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº  990/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº 07.64398.0.13.    PORTARIA Nº 492  DE   23  DE  NOVEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 14  de julho  de 2012, data do óbito, a(o) Sra  .MARIA DALVA DA CONCEIÇÃO (Convivente em união estável) CPF Nº 830.543.834-15, Sr. LENILSON JAMERSON CONCEIÇÃO DOS SANTOS (Filho menor) CPF Nº 121.366.594-99,  Sr. LENILDO CONCEIÇÃO DOS SANTOS ( Filho menor) CPF Nº 702.843.284-05 beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) FRANCISCO DOS SANTOS ,que ocupou o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS,  NF-4,  Matrícula nº 54.875-2,  nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 -  artigos 11, III, e § 2º, 13, IV. c/c art. 38, II, a, 66 e 72,  todos da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Pareceres nº 995/2013, 996/2013 e 997/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido nos Processos nº 07.44832.6.13,  07.44848.0.13  e 07.44850.4.13    PORTARIA Nº 493  DE  23  DE  NOVEMBRO  DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, in"],
    [794,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",4,"ciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 07 de fevereiro  de 2013, data do óbito, a(o)  Sra. SEVERINA LIRA FERREIRA, (viúva), CPF Nº 152.990.154-53, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr. SEVERINO FAUSTINO FERREIRA, que ocupou o cargo  de DATILOGRAFO, NF-9, Matrícula nº 8.322-8, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, I,  e 38,  II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.053/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº  07. 71782.6.13.    PORTARIA Nº  494  DE  23  DE  NOVEMBRO  DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 26 de junho  de 2013, data do óbito, a(o) Sr. LUIZ PAIVA BACALHAU NETO (viúvo) CPF Nº 053.802.784-34, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sra. IVONEIDE ALVES BACALHAU que ocupou o cargo  de Agente Comunitário de Saúde, T2A-2, Matrícula nº 75.892-3, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 -   artigos 11, I, 38, II, a,  66, II e 72, I  todos da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.087/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal, contido no Processo nº  07.46160.5.13    PORTARIA Nº 495   DE  23  DE  NOVEMBRO  DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 15 de outubro  de 2013, data do óbito, a(o) Sr. NIVALDO HENRIQUE CAVALCANTI, (viúvo) CPF Nº 128.063.074-49, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sra. TEREZINHA DE JESUS DA CUNHA CAVALCANTI, que ocupou o cargo  de Professor I, Classe 'A',  GM-15,  Matrícula nº 51.029-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 -   artigos 11, I, e 38, II, 'a' art. 66, I e 72, I da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.086/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº  07.72689.0.13    PORTARIA Nº 496 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a CARLOS ALBERTO CORREIA LOPES, Médico, T1A-2, Matrícula nº 78.790-0, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme Parecer nº 932/2013 e Encaminhamento Final nº 791/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.48532.7.13 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição contados até a data da compulsória, anos, meses e dias , com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 15 de Outubro de 2013.     PORTARIA Nº 497 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a DINAIR DA CUNHA PESSOA, Professor I, Classe 'B', GM-13, Matrícula nº 55.279-0, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme Parecer nº 1.073/2013 e Encaminhamento Final nº 897/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.46012.6.13 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição contados até a data da compulsória, anos, meses e dias , com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 15 de Setembro de 2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência    PORTARIA DP-RECIPREV Nº. 470, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.  Regulamenta o credenciamento de Instituições com registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil - BACEN, ou Comissão de Valores Mobiliários - CVM, ou órgão competente, escolhidas para receber as aplicações de recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do município do Recife, revoga a Portaria 231/2013-DP-RECIPREV de 01/06/2013, e dá outras providências.    O Diretor-Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, no uso de suas atribuições,     CONSIDERANDO o dever constituído pelo Ministério da Previdência Social, quanto à observância, na gestão dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, das obrigações previstas na Resolução Nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional - CMN, além daquelas estabelecidas pelas Portarias MPS nº 519 de 24 de agosto de 2011, MPS nº 170, de 25 de abril de 2012 e MPS nº 440 de 09 de outubro de 2013 -      CONSIDERANDO particularmente a cláusula objeto do inciso IX, incluído no art. 3º da Portaria MPS Nº 519, de 24 de agosto de 2011, pela ulterior Portaria MPS nº 170, de 25 de abril de 2012, e alterações promovidas pela Portaria nº 440 de 09 de outubro de 2013, no sentido de que, quando na gestão própria dos recursos de seus RPPS, antes da realização de qualquer operação, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão assegurar que as instituições escolhidas para receber as aplicações tenham sido objeto de prévio credenciamento,   RESOLVE:   Art. 1º Regulamentar o Credenciamento das Instituições com registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil - BACEN, ou Comissão de Valores Mobiliários - CVM, ou órgão competente, escolhidas para receber as aplicações de recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do município do Recife, por requisição das Portarias MPS nº 519 de 24 de agosto de 2011, MPS nº 170, de 25 de abril de 2012 e MPS nº 440 de 09 de outubro de 2013.     Parágrafo único. O processo de credenciamento de que trata este art. 1º é obrigatório, inclusive para as Instituições que mantêm relacionamento financeiro com a Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV.      Art. 2° O recebimento das aplicações dos recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do município do Recife, pelas legitimadas do art. 1º desta Portaria será invariavelmente precedido do prévio credenciamento instituído pelas Portarias MPS nº 519 de 24 de agosto de 2011, MPS nº 170, de 25 de abril de 2012 e MPS nº 440 de 09 de outubro de 2013 e normatizado neste ato, devendo a respectiva instituição apresent"],
    [795,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",5,"ar, no que couber:  I - Documentos Jurídicos:  a)Atos Constitutivos:  1) Registro comercial, em caso de empresa individual, acompanhado de  cédula de identidade do representante legal da empresa -     2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedades por ações, deve vir acompanhado de documento de eleição de seus administradores. O documento exigido deverá estar acompanhando de todas as alterações ou da consolidação respectiva -     3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício -     4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro de autorização para funcionamento expedidos pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir -     5) Cadastro de Pessoa Física (CPF) de seus atuais administradores -     6) Todos os atos de registro ou autorização para funcionamento expedidos pelo Banco Central ou CVM ou órgão competente.    II - Documentos Fiscais:    a)Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da entidade, pertinente ao seu ramo de atividade -     b)Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativa ao domicílio ou sede da entidade:     1)Entidades com domicílios ou sede no Município do Recife deverão apresentar Certidão Negativa de Débitos Fiscais expedida pela Gerência de Arrecadação - GAC da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife - SEFIN -     2)Entidades com domicílios ou sede localizada em outros Municípios deverão apresentar a prova de regularidade com a Fazenda Municipal do seu domicilio ou sede, através de Certidão (ões) Negativa (s) englobando todos os tributos (mobiliários e imobiliários) -     3)Entidades com domicílios ou sede localizada em outro Município, mas que também tiveram inscrição como contribuintes do Município do Recife, deverão apresentar a prova da regularidade municipal na forma do item 'b.2' e a CND emitida pela GAC/SEFIN na forma do item 'b.1', acima -     c)Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal -     d)Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da entidade -     e)Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, inclusive em relação à dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e a Dívida Ativa da União -      f)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, do Ministério da Fazenda.     III - Documentos Técnicos:    a)Declaração afirmando que a entidade está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, assinada por seu representante legal -      b)Declaração da empresa de inexistência de fato superveniente impeditivo e que concorde com todas as condições desta portaria e seus anexos -      c)Declaração e Comprovação de Padrão Ético -     d)Termo de Adesão ao Código de Ética da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais - Anbima -     e)Análise compreendendo:    1)Volume de recursos sob sua gestão e administração -     2)Currículo contendo a qualificação do corpo técnico, bem como as pessoas que estão autorizadas a realizar o atendimento ao RECIPERV, inclusive, indicando as formas de contatos -     3)Segregação de atividades -     4)Histórico e experiência de atuação do gestor e do administrador do fundo de investimentos e de seus controladores -     f)Avaliação da aderência da rentabilidade aos indicadores de desempenho e riscos assumidos pelos fundos de investimentos sob sua gestão e administração, no período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento -     g)Questionário Due Diligence padrão ANBIMA Seções 1,2 e 3 -     h)Prospecto do Fundo de Investimentos registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) -     i)Regulamento do Fundo de Investimentos registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) -     j)Lâmina do Fundo de Investimentos -     k)Declaração, prospecto ou regulamento onde conste que o fundo está enquadrado na resolução do Conselho Monetário Nacional N° 3.922 de 25 de novembro de 2010, citando o respectivo item de enquadramento -     l)Certificação de Agência classificadora de riscos da Instituição (Rating da Instituição).    Parágrafo único. Para os fins de produção das declarações previstas nas alíneas 'a', 'b' e 'c' do Item III deste artigo 2º, ficam vigendo os modelos constantes dos anexos I, II e III desta Portaria.     IV - Documentos Econômico-Financeiros    a)Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da Justiça do domicílio ou sede da entidade, no máximo nos 150 (cento e cinquenta) dias que antecederem a entrega de todos os documentos para o credenciamento -     b)Balanço Patrimonial e demonstração do resultado dos três últimos exercícios sociais, exigíveis e apresentáveis, na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da(s) entidade(s), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, inclusive, com o Termo de Abertura e Encerramento, devidamente copiados dos livros próprios ou das fichas correspondentes, e autenticados pela Junta Comercial, conforme preceituam o Código Civil e a Instrução Normativa n° 107/2008, do Departamento Nacional de Registro Comercial - DNRC. Os balanços e demonstrações contábeis devem vir assinados pelo contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade.    § 1º O prévio credenciamento ajustado no caput deste artigo 2º, tratando-se de fundo de investimento, recairá sobre a figura do seu gestor e do seu administrador, na forma das Portarias MPS nº 519 de 24 de agosto de 2011, MPS nº 170, de 25 de abril de 2012, MPS nº 440 de 09 de outubro de 2013 e desta Portaria.    § 2º O preenchimento, subscrição e entrega de todos os documentos mencionados deste artigo 2º, não representam garantia da destinação de recursos para a atinente instituição.    § 3º Tratando-se de fundos de investimentos com risco de crédito, apresentar a avaliação de crédito (Rating), de agência de certificação e classificação de riscos que seja de notório e expressivo conhecimento do mercado financeiro e de capitais.      Art. 3º Antes da realização de qualquer operação, a gestão própria das aplicações dos recursos do RPPS do município do Recife assegurará de que as instituições escolhidas para receber as aplicações tenham sido objeto de prévio credenciamento.    Art. 4º Para o prévio credenciamento das instituições escolhidas para receber as aplicações dos recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do município do Recife deverão ser observados, e formalmente atestados pelo seu representante legal, no mínimo os seguintes quesitos constantes das alíneas 'a' e 'b', do § 1º, do art. 3º da Portaria MPS Nº 519, de 24 de agosto de 2011, incluídos pelo art. 1º da Portaria MPS nº 170, de 25 de abril de 2012 e 'c' incluído "],
    [796,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",6,"pelo § 1º do art. 3º da Portaria MPS Nº 440 de 09 de outubro de 2013, quais sejam:      a)atos de registro ou autorização para funcionamento expedidos pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente -     b)observação de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários ou de outros órgãos competentes desaconselhem um relacionamento seguro -       c)regularidade fiscal e previdenciária.    § 1º Quando se tratar de fundos de investimentos, o previsto no caput deste artigo Art. 4º recairá também sobre a figura do gestor e do administrador do fundo, contemplando, no mínimo:    a)a análise do histórico e experiência de atuação do gestor e do administrador do fundo de investimento e de seus controladores -   b)a análise quanto ao volume de recursos sob sua gestão e administração, bem como quanto à qualificação do corpo técnico e segregação de atividades -     c)a avaliação da aderência da rentabilidade aos indicadores de desempenho e riscos assumidos pelos fundos de investimento sob sua gestão e administração, no período mínimo de dois anos anteriores ao credenciamento.    § 2º Deverá ser realizada a análise e registro do distribuidor, instituição integrante do sistema de distribuição ou agente autônomo de investimento, certificando-se sobre o contrato para distribuição e mediação do produto ofertado e a regularidade com a Comissão de Valores Mobiliários - CVM.      § 3º A análise dos quesitos verificados nos processos de credenciamento deverá ser atualizada a cada seis meses.    § 4º As aplicações que apresentem prazos para desinvestimento, inclusive prazos de carência e para conversão de cotas de fundos de investimentos, deverão ser precedidas de atestado do responsável legal pelo RPPS, evidenciando a sua compatibilidade com as obrigações presentes e futuras do regime.    Art. 5º Os documentos referentes ao credenciamento de que trata esta Portaria, deverão ser digitalizados e postados via e-mail com assinatura digital para o endereço eletrônico investimentosreciprev@recife.pe.gov.br em atenção da Gerência de Investimentos.     § 1º Caso o E-mail não possua assinatura digital, poderão ser encaminhados os documentos digitalizados, desde que a Gerência de Investimentos da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Recife identifique tratar-se de Correio eletrônico de fonte segura.    § 2º Poderão também ser entregues via Correio ou em mãos os documentos físicos na sede da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Recife, sita na Rua Manoel Borba nº 488, Boa Vista - Recife - PE - CEP: 50070-000 caso em que, além de autenticados e reconhecida a firma, todos os documentos deverão ser entregues, também de forma digitalizada.     Art. 6º Determinar que toda documentação comprobatória do cumprimento das obrigações tratadas nesta Portaria, remissivas à Portaria MPS/GM nº 519, de 24 de agosto de 2011, alterada pela Portaria MPS nº 170, de 25 de abril de 2012 e Portaria MPS nº 440 de 09 de outubro de 2013 e a Resolução Nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional - CMN, dispondo sobre as aplicações dos recursos dos RPPS, deverá permanecer à disposição dos órgãos de supervisão competentes, conforme previsão do art. 5º do primeiro ato normativo citado neste artigo.    Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 8º Revoga-se a Portaria 231/2013-DP-RECIPREV de 01/06/2013.    Publique-se e Cumpra-se.    Manoel Carneiro Soares Cardoso  Diretor-Presidente    José Marcos Alves de Barros  Gerente de Investimentos    PORTARIA DP-RECIPREV Nº.            , DE        DE NOVEMBRO DE 2013.  ANEXO I   DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    Cidade, data.    À  Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV    NOME DA EMPRESA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________, com sede na Cidade de ___, Estado do ____, na ENDEREÇO, na qualidade de gestora de fundos e clubes de investimento, declara sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, consoante o que estabeleceu no artigo 1º, da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos .      Atenciosamente,     _________________________________  NOME   CARGO    PORTARIA DP-RECIPREV Nº.            , DE        DE NOVEMBRO DE 2013.  ANEXO II    DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS    Cidade, Data     À  Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV    NOME DA EMPRESA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________, com sede na Cidade de ___, Estado do ____, na ENDEREÇO, na qualidade de gestora de fundos e clubes de investimento, declara sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo de credenciamento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.      Atenciosamente,     _________________________________  NOME AQUI  CARGO    PORTARIA DP-RECIPREV Nº.            , DE        DE NOVEMBRO DE 2013.  ANEXO III  DECLARAÇÃO DE ELEVADO PADRÃO ÉTICO    Cidade, Data    À  Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV     NOME DA EMPRESA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________, com sede na Cidade de ___, Estado do ____, na ENDEREÇO, na qualidade de gestora de fundos e clubes de investimento, declara ser possuidora de elevado padrão ética de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários ou de outros órgãos competentes desaconselhem um relacionamento seguro.  Atenciosamente,  _________________________________  NOME   CARGO"],
    [797,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO / CPLE    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 020/2013 - CPLE - Licitação nº BB - 517345 - Objeto: Registro de Preço com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de calçado para compor o Kit Fardamento destinado aos estudantes e participantes de programas educacionais no âmbito da Secretaria de Educação do Recife, bem como aquisição de mochilas e estojos que comporá o Kit de Material Escolar do Aluno, 04(quatro) LOTES. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 06 (seis) de dezembro de 2013, às 11:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 06 (seis) de dezembro de 2013, às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 22 de novembro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.      AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 021/2013 - CPLE - Licitação nº BB - 517394- Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando à contratação de Empresa especializada na prestação de Serviços de locação de ônibus, para transporte escolar, 03 (três) LOTES, da Secretaria de Educação. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 09 (nove) de dezembro de 2013, às 11:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 09 (nove) de dezembro de 2013, às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 22 de novembro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS/GGLIC    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPLOSE   AVISO DE EDITAL  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2013 - CPLOSE - Licitação BB Nº 517279 - Objeto:   Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de empresa especializada em serviços de locação, instalação e manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado, conforme especificações constantes do Termo de Referência. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência designada para o dia 06 de dezembro de 2013, às 10:00 horas e a disputa do pregão para o dia 11 de dezembro de 2013, às 11:00 horas - Horário de Brasília, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355.8459. Recife,22 de novembro de 2013.- Maria das Graças Ferreira Soares -  Pregoeira    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPLOSE     AVISO DE EDITAL  CONVITE N° 003/2013 - PROCESSO N° 018/2013 - CPLOSE.  Objeto: Contratação de empresa de arquitetura e/ou engenharia especializada na realização de projetos de arquitetura e engenharia, a fim de elaborar levantamento da estrutura e das instalações existentes para possíveis correções e desenvolvimento dos projetos necessários para os imóveis que abrigam as Diretorias de Controle Urbano - 3ª. Regional - SECON, localizada à Praça do Trabalhador, bairro de Casa Amarela, e 6ª. Regional - SECON, localizada à Rua Senador Roberto Kennedy, esquina da Rua Condessa de Barral, nº 350, bairro do Ipsep, na Cidade do Recife/ PE. A Comissão comunica que a sessão inicial será dia 05/12/2013 às 10:00 (dez) horas. Edital e anexos via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças, 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3355-8459. Recife, 22 de novembro de 2013. Maria das Graças Ferreira Soares. Presidente.    RESULTADO DA LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2013 - Comissão Permanente de Licitação de Materiais. OBJETO: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de Materiais  de Expediente, Higienização, Copa e Cozinha e Suprimento de Informática, com 44 lotes. Empresas habilitadas e declaradas vencedoras (licitante vencedor/lote): FORMATTO DISTRIBUIDORA LTDA-ME - LOTES 09 e 11, com valor global de R$ 215.849,72 -  CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO-EPP - LOTES 13, 16, 18 e 44, com valor global de R$ 438.120,86 -  SATISFAZ COMÉRCIO E SERVIÇOS-ME - LOTES 22 e 23, com valor global de R$ 125.843,79 -  TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA - LOTE 28, com valor global de R$ 42.760,05 -  M L PIMENTA DA CUNHA LTDA - LOTE 32, com valor global de R$ 685.825,52 -   M.G. COMÉRCIO DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA - LOTE 33, com valor global de R$ 640.892,70 -  L.O. SOARES DE MORAES DISTRIBUIDORA-ME - LOTE 36, com valor global de R$ 82.715,00. Não houve vencedor para os LOTES 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 10, 12, 14, 15, 17, 19, 20, 21, 24, 25, 26, 27, 30, 31, 34, 35, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43, restando os mesmos FRACASSADOS. LOTE 5 - CANCELADO. LOTE 29 - DESERTO. Recife, 22 de novembro de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.    SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº  114 /2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratantes: Secretaria de Cultura do Recife e Karine Nathália Santiago Rodrigues  Objeto: Constitui objeto da presente contratação do músico solista convidado, para os concertos da Banda Sinfônica nos dias 14 de novembro no Teatro de Santa Isabel.    Preço Global: R$ 600,00 (seiscentos reais)    Dotação Orçamentária: 3201.13.392.1.211.2.2311  elemento de despesa 339036  Ratificação: em 21/11/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº  113 /2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratantes: Secretaria de Cultura do Recife e PRLM DE MELO PRODUÇÕES-ME  Objeto: Constitui objeto da presente através de empresário Exclusivo do músico André Rio Lima Moraes de Melo, para participar do concerto da Banda Sinfônica no dia 13 de novembro no Teatro de Santa Isabel.    Preço Global: R$ 600,00 (seiscentos reais)    Dotação Orçamentária: 3201.13.392.1.211.2.2311  elemento de despesa 339039  Ratificação: em 21/11/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº  112 /2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratantes: Secretaria de Cultura do Recife e TJ Produções Artísticas Ltda-ME  Objeto: Constitui objeto da presente contratação através de empresário exclusivo do músico solista Félix Swamy Queiroz Borges que participou do concerto oficial da Orquestra Sinfônica do Recife, no dia 25 de setembro de 2013 no Teatro de Santa Isabel.     Preço Global: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)    Dotação Orçamentária: 3201.13.392.1.211.2.2311  elemento de despesa 339039  Ratificação: em 21/11/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso"],
    [798,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," Financeiro: Próprio    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº  111 /2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratantes: Secretaria de Cultura do Recife e Braulia Cristina Vital de Sousa  Objeto: Constitui objeto da presente contratação do músico solista convidado para participar do concerto da Banda Sinfônica nos dias 13,14 e 24 de novembro e 15 e 18 de dezembro no Teatro de Santa Isabel.     Preço Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)    Dotação Orçamentária: 3201.13.392.1.211.2.2311  elemento de despesa 339036  Ratificação: em 21/11/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº  118 /2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratantes: Secretaria de Cultura do Recife e PEDRO DE LIMA CASTRO ME  Objeto: Constitui objeto da presente contratação através de empresário exclusivo do músico solista convidado Claudionor Germano da Hora para participará do concerto no dia 24 de novembro de 2013, na igreja Batista Emanuel em Boa Viagem.      Preço Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais)    Dotação Orçamentária: 3201.13.392.1.211.2.2311  elemento de despesa 339039  Ratificação: em 21/11/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº  117 /2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratantes: Secretaria de Cultura do Recife e  Thomas Lima de Barros  Objeto: Constitui objeto da presente contratação do músico solista convidado para participar do concerto da Banda Sinfônica nos dias 13, 14 de novembro e 18 de dezembro de 2013, no Teatro de Santa Isabel.      Preço Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais)    Dotação Orçamentária: 3201.13.392.1.211.2.2311  elemento de despesa 339036  Ratificação: em 21/11/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº  116 /2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratantes: Secretaria de Cultura do Recife e  Josias Felipe Bezerra  Objeto: Constitui objeto da presente contratação do músico solista convidado para participar do concerto da Banda Sinfônica nos dias 13, 14 de novembro no Teatro de Santa Isabel.       Preço Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais)    Dotação Orçamentária: 3201.13.392.1.211.2.2311  elemento de despesa 339036  Ratificação: em 21/11/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº  115 /2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratantes: Secretaria de Cultura do Recife e  Cromácio Leão Teixeira da Silva Sobrinho  Objeto: Constitui objeto da presente contratação do músico solista convidado para participar do concerto da Banda Sinfônica nos dias 13, 14 e 24 de novembro e 15 e 18 de dezembro de 2013. no Teatro de Santa Isabel.       Preço Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)    Dotação Orçamentária: 3201.13.392.1.211.2.2311  elemento de despesa 339036  Ratificação: em 21/11/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio  Inexigibilidade de Licitação nº 119/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 02(duas) apresentações artísticas da Associação Galpão, inscrita no CNPJ sob o nº 16.741.480/0001-81, para apresentação do espetáculo ' Os Gigantes da montanha' nos dias 22 e 23 de novembro de 2013, a serem realizadas no Sítio da Trindade, por ocasião do 16º Festival do Recife de Teatro Nacional.  Preço Global: 53.320,41 (cinquenta e três mil trezentos e vinte reais e quarenta e um centavos)  Dotação Orçamentária: 3201.04.0122.2161.2.304 elemento de despesa 33.90.39  Ratificação: em 21/11/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro Próprio    Inexigibilidade de Licitação nº 120/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação   Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 02 (duas) apresentações artísticas de 'Companhia Zero', inscrita no CNPJ sob o nº 05.049.061/0001-67, para apresentação do espetáculo 'Três Irmãs', nos dias 25 e 26 de novembro de 2013, a serem realizadas no Teatro Hermilo Borba Filho, por ocasião do 16º Festival do Recife de Teatro Nacional.  Preço Global: 7.000,00 (sete mil reais)  Dotação Orçamentária: 3201.04.0122.2161.2.304 elemento de despesa 33.90.39  Ratificação: em 21/11/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro Próprio    Inexigibilidade de Licitação n° 121/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação   Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 03(três) apresentações artísticas da Companhia Teatral Trupe Pierrot Lunar, inscrita no CNPJ sob o nº 74.172.909/0001-63, para apresentação do espetáculo 'Acontecimento em Vila Feliz', sendo:  o01(uma) apresentação no dia 25 de novembro de 2013 a ser realizada no Sitío da Trindade.   o01(uma) apresentação no dia 26 de novembro de 2013 a ser realizada na Bomba do Hemetério.  o01(uma) apresentação no dia 27 de novembro de 2013 a ser realizada no Coque/Joana Bezerra, todas nesta cidade no valor individual de R$ 7.100,00(sete mil e cem reais), por ocasião do 16º Festival do Recife de Teatro Nacional.  Preço Global: 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais).  Dotação Orçamentária: 3201.04.0122.2161.2.304 elemento de despesa 33.90.39  Ratificação: em 21/11/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro Próprio    Inexigibilidade de Licitação nº 122/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 02(duas) apresentações artísticas da Relicario Produções Culturais e Editoriais LTDA -ME, inscrita no CNPJ sob o nº 06.790.619/0001-23, para apresentação do espetáculo ' Vestígios', a realizar-se nos dias 24 e 25 de novembro de 2013 no Teatro Apolo, nesta cidade no valor individual de R$ 4.000,00(quatro mil reais), por ocasião do 16º Festival do Recife de Teatro Nacional.  Preço Global: 8.000,00 (oito mil reais).  Dotação Orçamentária: 3201.04.0122.2161.2.304 elemento de despesa 33.90.39  Ratificação: em 21/11/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro Próprio    Inexigibilidade de Licitação nº 123/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação   Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratantes: Secretaria de Cultura do Recife Tâmara Vieira de Lima Floriano  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 02 (duas) apresentações artísticas de Tamara Vieira de Lima Floriano 337473586818, inscrita no CNPJ sob o nº 15.273.390/0001-40, para apresentação do espetáculo 'As Levi"],
    [799,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"aninhas em Pocket Show para crianças' nos dias 23 e 24 de novembro de 2013, a serem realizadas no Teatro Hermilo Borba Filho, por ocasião do 16º Festival do Recife de Teatro Nacional.  Preço Global: 9.000,00 (nove mil reais)  Dotação Orçamentária: 3201.04.0122.2161.2.304 elemento de despesa 33.90.39  Ratificação: em 21/11/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura   Recurso Financeiro Próprio    Inexigibilidade de Licitação nº 125/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 02(duas) apresentações artísticas da Casa da Madeira Produções Artísticas LTDA -ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.507.640/0001-31, para apresentação do espetáculo 'As Bufas', a realizar-se nos dias 23 e 24 de novembro de 2013 no Teatro Santa Isabel, nesta cidade no valor individual de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais), por ocasião do 16º Festival do Recife de Teatro Nacional.  Preço Global: 5.000,00 (cinco mil reais).  Dotação Orçamentária: 3201.04.0122.2161.2.304 elemento de despesa 33.90.39  Ratificação: em 21/11/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro Próprio    Inexigibilidade de Licitação nº 126/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 02(duas) apresentações artísticas da Phaelante & Phaelante LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.489.968/0001-35, para apresentação do espetáculo 'Íris ao Arco-Íris', a realizar-se nos dias 23 e 24 de novembro de 2013 no Teatro Marco Camarotti, nesta cidade no valor de R$ 8.000,00(oito mil reais), por ocasião do 16º Festival do Recife de Teatro Nacional.  Preço Global: 8.000,00 (oito mil reais).  Dotação Orçamentária: 3201.04.0122.2161.2.304 elemento de despesa 33.90.39  Ratificação: em 21/11/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro Próprio    Inexigibilidade de Licitação nº 130/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação   Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 02 (duas) apresentações artísticas da Cooperativa Paulista de Teatro, inscrita no CNPJ sob o nº 51.561.819/0001-69, para apresentação do espetáculo 'Hospital da gente' nos dias 25 e 26 de novembro de 2013, a serem realizadas no Espaço Fiandeiros, por ocasião do 16º Festival do Recife de Teatro Nacional.  Preço Global: 20.000,00 (vinte mil reais)  Dotação Orçamentária: 3201.04.0122.2161.2.304 elemento de despesa 33.90.39  Ratificação: em 21/11/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura   Recurso Financeiro Próprio    Inexigibilidade de Licitação nº 131/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 02(duas) apresentações artísticas da Armazém- Companhia de Teatro S/C LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 00.122.723/0001-63, para apresentação do espetáculo 'A Marca Da Água', a realizar-se nos dias 23 e 24 de novembro de 2013 no Teatro Barreto Junior, nesta cidade no valor individual de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), por ocasião do 16º Festival do Recife de Teatro Nacional.  Preço Global: 31.000,00 (oito mil reais).  Dotação Orçamentária: 3201.04.0122.2161.2.304 elemento de despesa 33.90.39  Ratificação: em 21/11/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro Próprio      Inexigibilidade de Licitação nº 135/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 03(três) apresentações artísticas do Grupo Teatral Magiluth, inscrita no CNPJ sob o nº 10.814.688/0001-05, para apresentação do espetáculo ' Luiz Lua Gonzaga' , sendo:  o01(uma) apresentação no dia 24 de novembro de 2013 a ser realizada no Sitío da Trindade.   o01(uma) apresentação no dia 25 de novembro de 2013 a ser realizada na Bomba do Hemeterio.  o01(uma) apresentação no dia 28 de novembro de 2013 a ser realizada no Coque/Joana Bezerra, todas nesta cidade no valor individual de R$ 4.500,00(quatro mil e quinhentos reais), por ocasião do 16º Festival do Recife de Teatro Nacional.  Preço Global: 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).  Dotação Orçamentária: 3201.04.0122.2161.2.304 elemento de despesa 33.90.39  Ratificação: em 21/11/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro Próprio  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    AVISO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2013-CPL/FCCR - BB Nº 503.637 - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: - Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa para prestação dos serviços de fiscalização, observação e controle de bens patrimoniais, públicos e privados, que estejam disponibilizados para atuarem em eventos de grande, médio e pequeno porte da FCCR, com fluxo de público diário mínimo de 15.000 (quinze mil) pessoas, executados através das categorias profissionais identificadas como vigia e supervisor. Resultado de Julgamento das Propostas - Empresa habilitada e declarada vencedora/lote adjudicado: 1)ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA-EPP/(01) com o valor global de R$ 1.423.372,00. Recife, 22 de novembro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro.      SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2013 - BB 510571 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) ESTAÇÕES TOTAL PARA TOPÓGRAFO. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:50 horas do dia 05/12/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 09/12/2013 às 10:00 horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 22 de novembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.      RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS  CONCORRÊNCIA N° 005/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA REDE VIÁRIA DE RECIFE. DESCLASSIFICADA: ATP ENGENHARIA LTDA., pelo descumprimento do item 19.5.7 do Edital. VENCEDOR: CONSÓRCIO - PDCA ENGENHARIA PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. / CONTÉCNICA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA. - VALOR R$ 3.440.992,42 (três milhões quatrocentos e quarenta mil novecentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos), e PONTUAÇÃO FINAL: NF = 100,00 pontos. Fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109 da "],
    [800,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"Lei nº 8.666/93. Recife, 22 de novembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Presidente da Comissão de Licitação.      RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO E ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS  CONCORRÊNCIA N° 008/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PRAÇAS EM DIVERSOS LOCAIS DA CIDADE DO RECIFE. A Comissão de Licitação julgou PROCEDENTE o  recurso interposto pela licitante LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA., procedendo a revisão do ato de habilitação, declarando INABILITADAS as empresas: CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA. e L & R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA. Comunicamos a abertura das propostas de preços para o dia 25/11/2013, às 09:00h. Recife, 22 de novembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Presidente da Comissão de Licitação.    RESULTADOS DE JULGAMENTO FINAL  CONVITE N° 015/2013 - Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS EM REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS, NOS QUAIS FIGURA A EMLURB. VENCEDOR: ARAÚJO & CASTRO ADVOGADOS. VALOR: R$ 74.400,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos reais). Recife, 22 de novembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    PREGÃO ELETRÔNICO N° 012/2013 - Objeto: REGISTRO DE PRREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES. VENCEDOR: PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA. VALOR: R$ 30.200,00 (trinta mil e duzentos reais). Recife, 22 de novembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.      AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA TIRADENTES - AV. CAIS DO APOLO - BAIRRO DO RECIFE -PE. Comunicamos o adiamento 'SINE DIE' da sessão de abertura do certame, para alterações no Edital. Recife, 22 de novembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.      EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    DISPENSA DE LICITAÇÃO  A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE, em cumprimento ao que estabelece o art. 26 da lei 8666/93, e com fundamento no art. 24, inciso IV do mesmo no texto legal, torna pública a Dispensa de Licitação para Contratação dos Serviços Emergenciais de Construção de muro de alvenaria na Rua Randolfo Pinto Ferreira,                         no bairro do Bongi, nesta cidade do Recife, CONTRATADA: ENCONSERV CONSTRUÇÕES LTDA.EPP - VALOR: R$ 16.907,52 PRAZO: 15 (quinze) dias corridos. Recife, 11 de novembro de 2013.ANTONIO JOÃO DOURADO - Diretor Presidente da URB RECIFE.    AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2013  O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Licitatório nº 006/2013, AVISA aos interessados que a TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013, com abertura prevista para o dia 25 de novembro de 2013, às 09h00min, FICA SUSPENSA, tendo em vista a necessidade de análise do Termo de Referência e Planilha de Composição de Custos pela Gerência de Engenharia e Manutenção do GEGM. Recife, 22 de novembro de 2013. Alexandre H. C. de Q. Filho - Presidente CPL/GEGM.    SECRETARIA DE SAÚDE.    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº. 18/2013  RATIFICO, com base no art. 24, XIII da Lei nº. 8.666/93, o processo referente à Dispensa e Licitação nº 18/2013, para fins de contratação do INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE, CNPJ nº 03.507.661/0001-04, visando a Análise Curricular de candidatos a Seleção Pública Simplificada para contratação de Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Recife, ao preço total de R$ 110.000,00. Recife, 22 de novembro de 2013. JAILSON DE BARROS CORREIA - Secretário de Saúde.    SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - GERALDÃO    AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2013  O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Licitatório nº 006/2013, AVISA aos interessados que a TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013, com abertura prevista para o dia 25 de novembro de 2013, às 09h00min, FICA SUSPENSA, tendo em vista a necessidade de análise de Referência e Planilha de Composição de Custos pela Gerênca de Engenharia e Manutenção do GEGM. Recife, 22 de novembro de 2013. Alexandre H. C. de Q. Filho - Presidente CPL/GEGM.      SECRETARIA DE TURISMO E LAZER      TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 064/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 064/2013, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa KOCH TAVARES PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, para patrocínio do evento 'Copa das Nações de Beach Soccer 2013 e Copa América de Beach Soccer 2014', que acontecerão nos dias 20 a 22/12/2013 e 03 a 05/01/2014, respectivamente, na cidade do Recife-PE, cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 23 de novembro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 063/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 063/2013, nos termos do artigo 25, Inciso III da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação empresa PASSO DE ANJO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA-ME, para apresentação do maestro Spok e o Espetáculo PE pra Você', durante a realização do evento '3ª Conferência FORGES - Fórum do Ensino Superior nos países e regiões de Língua Portuguesa, para participação da Prefeitura do Recife, no dia 05/12/2013. cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 22 de novembro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.      GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 016/2013  PROPOSTA DE PREÇOS - JULGAMENTO RECURSO ADMINISTRATIVO    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Escola Municipal Lutadores do Bem, localizada no bairro Santo Amaro, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação torna público que o Recurso Administrativo interposto pela licitante JPR CONSTRUÇÕES LTDA foi conhecido por sua tempestividade, e, no mérito, julgado IMPROCEDENTE, o que foi ratificado pelo Chefe do Gabinete de Projetos Especiais.  Recife, 22 de novembro de 2013 - CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação"],
    [801,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Balancete Financeiro",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE   BALANCETE  FINANCEIRO          OUTUBRO/2013    Jaime Pessoa de Paiva Neto-   Secretário de Coordenação Geral     Eduardo Katsumi B. de M. Takahashi -   Diretor do Departamento de Finanças     Maria Cláudia Ribeiro P. Santos-   Tesoureira     Luciano Henrique dos Santos -   Contador - C.R.C. N° PE-021270/O-    ATA DA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPALDO RECIFE - BIÊNIO 2013/2014  Ao nono dia do mês de setembro do ano de dois mil e treze, às dezessete horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, Nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, sob a presidência do Vereador Aerto Luna (PRP), teve início a 14ª Reunião Ordinária da Comissão de Legislação e Justiça desta Casa Legislativa, confirmada a presença do vice-presidente, Felipe Francismar (PSB) e do membro efetivo desta comissão, vereador Henrique Leite (PT), justificada a ausência dos demais membros, vereador Raul Jungmann (PPS) e vereador Erivaldo da Silva (PTC) -  presente ainda o vereador Romerinho Jatobá, membro suplente desta Comissão, e os vereadores Jayme Asfora (PMDB) e vereador Estéfano Menudo (PSB).  Após lida e aprovada a ata da reunião anterior, foi aberta a sessão, verificado o quórum mínimo e atendidas as formalidades legais e regimentais:  Em seguida o presidente procedeu à Leitura e votação dos seguintes Projetos de Lei:    PLE 26-2013 - de autoria do Poder Executivo, o projeto altera a Lei municipal nº 16.695, de 05 de outubro de 2001, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor-FUNDEC. A Comissão APROVOU o projeto -     PLE 27-2013 - de autoria do Poder Executivo, o projeto autoriza o poder executivo a filiar o município do Recife na Frente Nacional de Prefeitos e a contribuir financeiramente com a referida entidade. A Comissão APROVOU o projeto -     PLE 31-2013 - de autoria do Poder Executivo, o projeto altera a Lei nº 17.871, de 27 de maio de 2013, que autoriza o poder executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, oferecer garantias e dá outras providências correlatas. A Comissão APROVOU o projeto -     PELO 64-2013 - de autoria do vereador Jayme Asfora, o projeto altera parágrafos dos artigos 34 e 42 da Lei orgânica, para extinguir o voto secreto nos casos que especifica. A Comissão APROVOU o projeto -     PLO 65-2013 - de autoria do vereador Marco di Bria, o projeto torna obrigatório, a regularização cadastral dos 'flanelinhas', atuantes no centro da cidade do Recife. A Comissão REJEITOU o projeto -     PLO 194-2013 - de autoria do vereador Estéfano Menudo, o projeto dispõe sobre a instituição da política de apoio ao cooperativismo no município do Recife, e dá outras providências. Presente à reunião, o vereador Estéfano Menundo solicitou à Comissão que retirasse o projeto de votação, no que foi atendido pela comissão que RETIROU o projeto de votação -     PLO 193-2013 - de autoria do vereador Aderaldo Pinto, a propositura dispõe sobre o 'Projeto Parada Iluminada' de iluminação pública personalizada, nas paradas de ônibus de transportes públicos e particulares de passageiros, no município do Recife, e dá outras providências. A Comissão REJEITOU o projeto -     PLO 195-2013 - de autoria do vereador Jayme Asfora, o projeto dispõe sobre a apresentação e execução de planos de limpeza por parte de empresas/produtoras de eventos realizados no município do recife. O vereador Romerinho Jatobá pediu VISTA ao projeto -     PLO 198-2013 - de autoria da vereadora Micheli Collins, o projeto proíbe o atendimento aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência no segundo piso das agências bancárias, no município do recife. O vereador Henrique Leite pediu VISTA ao projeto -     PLO 178-2013 - de autoria do vereador Aderaldo Pinto, o projeto veda qualquer discriminação à criança e ao adolescente portador de diabetes mellitus nos estabelecimentos de ensino, creches ou similares, em instituições públicas ou privadas da cidade do recife. O Presidente da Comissão, vereador Aerto Luna, RETIROU de pauta o projeto -     PLO 199-2013 - de autoria do vereador Estéfano Menudo, o projeto institui a Política Municipal de Prevenção e Combate aos Cânceres de Próstata e de Pênis no município do Recife. A Comissão APROVOU o projeto -     PLO 200-2013 - de autoria do vereador Estéfano Menudo, o projeto institui, no calendário oficial do município do recife, o Dia Municipal de Combate e Prevenção dos Cânceres de Próstata e Pênis. A Comissão APROVOU o projeto -     PLO 86-2013 - de autoria do vereador Marco Aurélio, o projeto institui a meia-entrada para os portadores de deficiência física em cinemas, shows, teatros, eventos em geral. A Comissão APROVOU o projeto -     PLO 196-2013 - de autoria do vereador Osmar Ricardo, o projeto dispõe sobre incluir no Calendário Municipal de Eventos o último domingo do mês de setembro a Parada da Diversidade de Dois Unidos. A Comissão REJEITOU o projeto -     PLO 182-2013 - de autoria do vereador Wanderson Sobral, o projeto dispõe sobre a construção de canteiros jardinados nos passeios dos logradouros públicos no município do Recife, e dá outras providências. A Comissão REJEITOU o projeto -     PLO 181-2013 - de autoria do vereador Wanderson Sobral, o projeto dispõe sobre a obrigatoriedade dos institutos de longa permanência para crianças e congêneres, tais como creches, berçários e escolinhas a instalarem sistema de gravação por câmeras de vídeo e dá outras providências. O presidente da Comissão, vereador Aerto Luna, pediu VISTA ao projeto -     PLO 177-2013 - de autoria do vereador Almir Fernando, o projeto proíbe o uso de película refletiva tipo 'insufilme' nos vidros dos taxis no âmbito do município do recife. O vereador Henrique Leite, pediu VISTA ao projeto -     PLO 174-2013 - de autoria do vereador Wanderson Sobral, o projeto considera os brasões do Sport Club do recife, do clube Náutico Capibaribe e do Santa Cruz futebol clube como patrimônio cultural e imaterial do município do recife. O vereador Romerinho Jatobá, pediu VISTA ao projeto -   PLO 203-2013 - de autoria do vereador André Régis, o projeto dispõe sobre a temperatura adequada nas salas de aula das instituições de ensino localizadas no município do recife. O presidente da Comissão, vereador Aerto Luna, pediu VISTA ao projeto.  Debatidos os projetos e pronunciados os respectivos pareceres da comissão, o Presidente. Em seguida, o Presidente distribuiu os projetos à relatoria da seguinte forma:    RELATOR AERTO  PROJETO NÚMERO AUTOR  PLE 31/2013 EXECUTIVO  PLE 33/2013 EXECUTIVO  PLO 137/2013 WANDERSON  PLO 138/2013 WANDERSON  PLO 139/2013 WANDERSON  PLO 140/2013 WANDERSON  PLO 145/2013 WANDERSON  PLO 146/2013 WANDERSON    RELATOR ERI  PROJETO NÚMERO AUTOR  PLO 154/2013 WANDERSON  PLO 165/2013 WANDERSON  PLO 167/2013 WANDERSON  PLO 168/2013 WANDERSON  PLO 210/2013 ADERALDO PINTO  PRES 24/2013 AIMEE CARVALHO    RELATOR FELIPE FRANCISMAR  PROJETO NÚMERO AUTOR  PLO 211/2013 ROGÉRIO DE LUCCA  PLO 213/2013 EDMAR DE OLIVEIRA  PLO 214/2013 EDM"],
    [802,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Balancete Financeiro",2,"AR DE OLIVEIRA  PLO 215/2013 MARCO AURELIO  PLO 216/2013 ALMIR FERNANDO  PLO 217/2013 ALMIR FERNANDO    RELATOR HENRIQUE LEITE  PROJETO NÚMERO AUTOR  PLE 32/2013 EXECUTIVO  PLO 147/2013 WANDERSON  PLO 148/2013 WANDERSON  PLO 149/2013 WANDERSON  PLO 150/2013 WANDERSON  PLO 151/2013 WANDERSON  PLO 152/2013 WANDERSON    RELATOR RAUL JUNGMANN  PROJETO NÚMERO AUTOR  PLO 155/2013 WANDERSON  PLO 156/2013 WANDERSON  PLO 157/2013 WANDERSON  PLO 160/2013 WANDERSON  PLO 161/2013 WANDERSON  PLO 162/2013 WANDERSON    Na sequência, o Presidente encerrou a reunião e Eu, João Bruno Magalhães Oliveira Roma, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Sala das Comissões, em 09 de setembro de 2013. Aerto Luna-Presidente -  Felipe Francismar- Vice-Presidente -  Henrique Leite-Membro Efetivo -  Erivaldo da Silva-Membro Efetivo -  Raul Jungmann-Membro Efetivo    ATA DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2013/2014  Ao décimo sexto dia do mês de setembro do ano de dois mil e treze, às dezessete horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, Nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, sob a presidência do Vereador Aerto Luna (PRP), teve início a 15ª Reunião Ordinária da Comissão de Legislação e Justiça desta Casa Legislativa, confirmada a presença do vice-presidente, Felipe Francismar (PSB) e dos membros efetivos desta comissão, vereador Raul Jungmann (PPS) e vereador Erivaldo da Silva (PTC), justificada a ausência do vereador Henrique Leite (PT) -  presente ainda o vereador Romerinho Jatobá (PR) , membro suplente desta Comissão, presentes ainda os membros da Comissão de Finanças e Orçamento, representada pelo seu Presidente, vereador Jairo Brito (PT), a vice-presidente Priscila Krause (DEM), e os membros efetivos, vereador Estéfano Menudo (PSB) e o vereador Eurico Freire (PV).  Nos termos do Art. 213, os Presidentes da Comissão de Legislação e Justiça, vereador Aerto Luna, e o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Jairo Brito, resolveram, mediante acordo, reunir-se conjuntamente, afim de analisarem o PLE 13/2013.  PLE 13-2013 - de autoria do Poder Executivo, o projeto altera dispositivos da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991. A vereadora Priscila Krause apresentou, em reunião, duas emendas ao projeto de lei. Contudo, debatida a questão entre os membros das Comissões e o Gestor de Jurídico da Prefeitura do Recife, Sr. Roberto, as Comissões de Legislação e Justiça e Finanças e Orçamento, votaram pela APROVAÇÃO do PLE, e pela REJEIÇÃO das emendas apresentadas pela vereadora Priscila Krause, que apresentou voto à parte, tendo o vereador Raul Jungmann acompanhado o voto dissidente.  Finda a reunião conjunta, o presidente da Comissão de Legislação e Justiça, vereador Aerto Luna, procedeu à abertura da sessão, verificado o quórum mínimo, lendo a ata da reunião anterior, que foi aprovada.  Em seguida o presidente procedeu à Leitura e votação dos seguintes Projetos de Lei:    PLE 29-2013 - de autoria do Poder Executivo, o projeto dispõe sobre o protesto de débito tributário e não tributário, e da outras providências. O presidente RETIROU DE PAUTA o projeto -     PLE 33-2013 - de autoria do Poder Executivo, o projeto de lei dispõe sobre o abono especial a ser concedido ao professor I em regência de classe na rede municipal de ensino. A Comissão APROVOU o projeto, rejeitando a emenda apresentada pelo vereador Raul Jungmann.  Debatidos os projetos e pronunciados os respectivos pareceres da comissão, o Presidente encerrou a reunião da Comissão, sem fazer distribuição de projetos, extraordinariamente.  Na sequência, Eu, João Bruno Magalhães Oliveira Roma, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Sala das Comissões, em 16 de setembro de 2013. Aerto Luna- Presidente -  Felipe Francismar- Vice-Presidente -  Henrique Leite- Membro Efetivo -   Erivaldo da Silva-Membro Efetivo -  Raul Jungmann- Membro Efetivo    ATA DA 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2013/2014  Ao vigésimo terceiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e treze, às dezessete horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, Nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, sob a presidência do Vereador Aerto Luna (PRP), teve início a 16ª Reunião Ordinária da Comissão de Legislação e Justiça desta Casa Legislativa, confirmada a presença do vice-presidente, Felipe Francismar (PSB) e dos membros efetivos desta comissão, vereador Raul Jungmann (PPS) e vereador Henrique Leite (PT), justificada a ausência do vereador Erivaldo da Silva (PTC) -  presente ainda o vereador Romerinho Jatobá (PR) , membro suplente desta Comissão, o vereador Eurico Freire (PV) e o vereador Wanderson Sobral (PSDB).  Após lida e aprovada a ata da reunião anterior, foi aberta a sessão, verificado o quórum mínimo e atendidas as formalidades legais e regimentais:  O presidente procedeu à leitura dos Relatórios dos seguintes Projetos de Lei:    PLE 29-2013 - de autoria do Poder Executivo, o projeto dispõe sobre o protesto de débito tributário e não tributário, e da outras providências. A Comissão APROVOU o projeto, rejeitando a emenda apresentada pelo vereador Raul Jungmann.    PLE 30-2013 - de autoria do Poder Executivo, o projeto de lei proíbe a circulação de veículo de tração animal na cidade do Recife. A Comissão APROVOU o projeto, e requisitou, nos termos do art. 209, do Regimento Interno da Casa, a presença do Sr. Rodrigo, Secretário do Município, para que forneça mais informações acerca de como se dará a inserção em programas de assistência social para obtenção de outras fontes de renda, dos condutores destes veículos.    PLE 32-2013 - de autoria do Poder Executivo, o projeto de lei dá nova redação ao §2º do art. 128 da lei municipal nº 14.728, de 08 de março de 1985. O vereador Raul Jungmann pediu VISTA ao projeto de lei.    PDL 23-2013 - de autoria do vereador Carlos Gueiros, o projeto de lei concede o título de cidadão do Recife ao Coronel Josiberto Barros de Andrade. A Comissão APROVOU o projeto.    PDL 24-2013 - de autoria do vereador André Regis, o projeto de lei concede o título de cidadão do Recife ao Sr. Aécio Neves da Cunha. A Comissão APROVOU o projeto.    PDL 35-2013 - de autoria do vereador Raul Jungmann, o projeto de lei concede o título de cidadão José Mariano ao Ilmo. Sr. Marcony Sobral de Mendonça. A Comissão APROVOU o projeto.    PDL 37-2013 - de autoria do vereador Raul Jungmann, o projeto de lei concede a Medalha de Mérito José Mariano ao Ilmo. Sr. Laercio Guerra de Melo Junior. A Comissão APROVOU o projeto.    PLO 61-2013 - de autoria do vereador Aderaldo Pinto, o projeto de lei obriga os hospitais, pronto-socorro, clínicas médicas, centros mé"],
    [803,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Balancete Financeiro",3,"dicos e de diagnósticos, localizados na cidade do recife a colocar 'banners' ou cartazes divulgando à população o número de telefone, 'site', 'e-mail' e endereço de centros de remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes e. A Comissão APROVOU o projeto.  PLO 76-2013 - de autoria da vereadora Aline Mariano, o projeto de lei dispõe sobre a obrigatoriedade dos institutos de longa permanência para idosos e congêneres a instalarem sistema de gravação por câmeras de vídeo. A Comissão APROVOU o projeto com emenda.    PLO 140-2013 - de autoria do vereador Wanderson Sobral, o projeto de lei dispõe sobre a instituição do dia da leitura no município do recife. A Comissão APROVOU o projeto.    PLO 158-2013 - de autoria do vereador Wanderson Sobral, o projeto de lei proíbe a inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim que se destinam, no âmbito do município do recife, e dá outras providencias. A Comissão APROVOU o projeto.    PLO 212-2013 - de autoria do vereador Eurico Freire, o projeto de lei inclui no calendário oficial do município de recife a festa de Nossa Senhora Conceição Aparecida. A Comissão APROVOU o projeto.  Debatidos os projetos e pronunciados os respectivos pareceres, o Presidente encerrou a reunião da Comissão.  Na sequência, Eu, João Bruno Magalhães Oliveira Roma, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Sala das Comissões, em 30 de setembro de 2013. AERTO LUNA (PRP)- Presidente -  FELIPE FRANCISMAR (PSB)-Vice-Presidente-Relator -  ERIVALDO SILVA (PTC)- Membro Efetivo -  HENRIQUE LEITE (PT)-Membro Efetivo -  RAUL JUNGMANN (PPS)-Membro Efetivo -  ROMERINHO JATOBÁ (PR)-Membro Suplente -  AMARO CIPRIANO (PSB)-Membro Suplente -  ALFREDO SANTANA (PRB)- Membro Suplente    ATA DA 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2013/2014  Ao trigésimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e treze, às dezessete horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, Nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, sob a presidência do Vereador Aerto Luna (PRP), teve início a 17ªReunião Ordinária da Comissão de Legislação e Justiça desta Casa Legislativa, confirmada a presença do vice-presidente, Felipe Francismar (PSB) e dos membros efetivos desta comissão, vereador Raul Jungmann (PPS) e vereador Henrique Leite (PT), justificada a ausência do vereador Erivaldo da Silva (PTC) -  presente ainda o vereador Wanderson Florêncio (PSDB), o vereador Gilberto Alves (PTN), o vereador Eriberto Rafael (PTN), e o Senhor Secretário, Rodrigo Vidal, da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais (SEDA) da Prefeitura do Recife.  Após lida e aprovada a ata da reunião anterior, foi aberta a sessão, verificado o quórum mínimo e atendidas as formalidades legais e regimentais:  Em seguida, o Presidente deu a palavra ao Convidado, Secretário Rodrigo Vidal, que atendendo à solicitação da Comissão, compareceu à reunião da CLJ para esclarecer as dúvidas acerca do PLE 30/2013, especificamente no que concerne à assistência a ser dada aos condutores de veículo de tração animal.  O Secretario, Sr. Rodrigo Vidal, informou que o projeto prevê a realização de campanha de divulgação, com fim de cadastrar e informar os carroceiros sobre seus direitos -  esclareceu que o projeto visa qualificar não só o carroceiro, mas também, a sua família -  e que durante o período de qualificação, lhes será garantida a devida assistência por parte do Poder Executivo.  Os Senhores Vereadores presentes à reunião, após formularem questões e debaterem a matéria, entendendo pertinente a proposição da Administração, tecerem elogios ao projeto, e se dispuseram a ajudar na implementação do mesmo, requerendo para tanto do Sr. Secretário, um informativo trimestral acerca do andamento do projeto, tendo o Secretário se mostrado favorável ao pedido.  Na sequência, o presidente procedeu à leitura dos Relatórios dos seguintes Projetos de Lei:    PLO139-2013 - de autoria do vereador Wanderson Florêncio, o projeto de lei dispõe sobre a instituição da obrigatoriedade da exposição dos cardápios dos restaurantes e lanchonetes, com os respectivos preços, ao lado de fora dos mesmos no município do recife. A Comissão APROVOU o projeto.    PLO145-2013 - de autoria do vereador Wanderson Florêncio, o projeto dispõe sobre a proibição da prática do tabagismo por docentes, discentes, funcionários e demais pessoas que se encontrarem nas dependências da rede municipal de ensino e creches do município do recife, e dá outras providências. O vereador Henrique Leite pediu VISTA ao projeto de lei.  PLO146-2013 - de autoria do vereador Wanderson Florêncio, o projeto dispõe sobre procedimentos a serem adotados para o descarte de medicamentos vencidos e de suas embalagens no município do recife, e dá outras providências. A Comissão REJEITOU o projeto.    PLO152-2013 - de autoria do vereador Wanderson Florêncio, o projeto institui o dia em homenagem aos mercados públicos no município do recife, e dá outras providências. A Comissão APROVOU o projeto.  PLO155-2013 - de autoria do vereador Wanderson Florêncio, o projeto de lei dispõe sobre a proibição, manutenção ou exposição de animais soltos ou presos em praças e parques de maneira inadequada no município do recife, e dá outras providências. A Comissão APROVOU o projeto.    PLO156-2013 - de autoria do vereador Wanderson Florêncio, o projeto de lei determina a proibição do funcionamento de empreendimentos que lidem com o tratamento, triagem ou destinação de resíduos sólidos em áreas de refúgio da vida silvestre (RVS), reserva de floresta urbana (FURB) e parques estaduais no município do recife, e dá outras providências. A Comissão APROVOU o projeto.    PLO157-2013 - de autoria do vereador Wanderson Florêncio, o projeto de lei dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação oftalmológica dos alunos da rede pública municipal e o devido encaminhamento para o tratamento caso necessário, e dá outras providências. A Comissão APROVOU o projeto.    PLO162-2013 - de autoria do vereador Wanderson Florêncio, o projeto estabelece a obrigatoriedade de obra de arte nas edificações que especifica. O vereador Aerto Luna pediu VISTA ao projeto de lei.    PLO203-2013 - de autoria do vereador André Régis, o projeto de lei dispõe sobre temperatura adequada nas salas de aula das instituições de ensino localizadas no município do recife. A Comissão REJEITOU o projeto.  PLO211-2013 - de autoria do vereador Rogério de Lucca, o projeto de lei autoriza o poder executivo o plano de cargos, carreiras e salários da categoria especial músicos da orquestra sinfônica do recife e dá outras providências. A Comissão RETIROU de pauta o projeto.    PLO 216-2013 - de autoria do vereador Almir Fernando, o projeto de lei denomina a primeira Upinha a ser construída na RPA-6 de vereador Gilberto Luna. A Comissão APROVOU o projeto.    PLO228-2013 - de autoria do vereador André Régis, o projeto de lei dispõe instit"],
    [804,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Balancete Financeiro",4,"ui a semana da mobilização social pela educação no âmbito da cidade do Recife e dá outras providências. A Comissão APROVOU o projeto com emenda.  Debatidos os projetos e pronunciados os respectivos pareceres, o Presidente, em virtude dos debates surgidos com relação ao tratamento que deve ser dispensado aos Projetos de Lei Autorizativo, sugeriu que se consultasse o Presidente da Câmara Municipal, no que foi acompanhado pelos membros da Comissão e demais vereadores presentes.  Por fim, o presidente, distribuiu, entre os membros da comissão, os Projetos de Leis a serem relatados, da seguinte forma:             RELATOR AERTO LUNA  PROJETO NÚMERO AUTOR  PLO 235/2013 JAYME ASFORA  PLO 238/2013 MENUDO    RELATOR ERI  PROJETO NÚMERO AUTOR  PLO 234/2013 EDMAR DE OLIVEIRA  PLO 240/2013 WANDERSON    RELATOR FELIPE FRANCISMAR  PROJETO NÚMERO AUTOR  PLO 233/2013 ERIBERTO RAFAEL  PLO 239/2013 ISABELLA DE ROLDÃO    RELATOR HENRIQUE LEITE  PROJETO NÚMERO AUTOR  PLO 230/2013 ANDRÉ REGIS  PLO 236/2013 ERIBERTO RAFAEL      RELATOR RAUL JUNGMANN  PROJETO NÚMERO AUTOR  PLO 232/2013 MICHELE COLLINS  PLO 237/2013 WILTON BRITO      Após, o que encerrou a reunião da Comissão.  Na sequência, Eu, João Bruno Magalhães Oliveira Roma, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Sala das Comissões, em 07 de outubro de 2013. AERTO LUNA (PRP)-Presidente -  FELIPE FRANCISMAR (PSB)-Vice-Presidente-Relator -  ERIVALDO SILVA (PTC)-Membro Efetivo -  HENRIQUE LEITE (PT)-Membro Efetivo -  RAUL JUNGMANN (PPS)- Membro Efetivo -  ROMERINHO JATOBÁ (PR)-Membro Suplente -  AMARO CIPRIANO (PSB)-Membro Suplente -  ALFREDO SANTANA (PRB)-Membro Suplente    ATA DA 18ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2013/2014  Ao sétimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e treze, às dezessete horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, Nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, sob a presidência do Vereador Aerto Luna (PRP), teve início a 17ª Reunião Ordinária da Comissão de Legislação e Justiça desta Casa Legislativa, confirmada a presença dos membros efetivos desta comissão, Vereador Raul Jungmann (PPS) e Vereador Henrique Leite (PT), e do membro suplente Vereador Romerinho Jatobá (PR), justificada a ausência dos vereadores Felipe Francismar (PSB) e Erivaldo da Silva (PTC), membros efetivos desta comissão -  presente ainda o Vereador Gilberto Alves (PTN).  Após lida e aprovada a ata da reunião anterior, foi aberta a sessão, verificado o quórum mínimo e atendidas as formalidades legais e regimentais.  O presidente procedeu à leitura dos seguintes Projetos de Lei:    PLE 37-2013 - de autoria do Prefeito do Recife, o projeto de lei autoriza o poder executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP incidentes sobre imóveis edificados interditados administrativamente por risco de desabamento. A Comissão APROVOU o projeto com a emenda proposta pelo Vereador Raul Jungmann.  PLE 42-2013 - de autoria do Prefeito do Recife, o projeto institui o bônus bienal para os servidores da secretaria de educação e dá outras providências. A Comissão APROVOU o projeto com emenda proposta pela Comissão.    PLO 129-2013 - de autoria do Vereador Wanderson Florêncio, o projeto dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de fotos, características raciais e do local da apreensão dos animas abrigados na seção de zoonoses no município do recife, e dá outras providências. A Comissão APROVOU o projeto.    PLO 176-2013 - de autoria da vereadora Priscila Krause, o projeto dispõe sobre a utilização dos corredores exclusivos de ônibus pelos ônibus e vans do transporte escolar devidamente identificados e regularizados. A Comissão APROVOU o projeto.    PDL 29-2013 - de autoria do vereador Marco Aurélio, o projeto de lei concede o título de cidadão do Recife ao Bispo Luís César Alves. A Comissão APROVOU o projeto.    PDL 31-2013 - de autoria do vereador André Regis, o projeto de lei concede o título de cidadão do Recife ao Procurador do Trabalho Sr. Renato Saraiva. A Comissão APROVOU o projeto.    PDL 32-2013 - de autoria do vereador Jayme Asfora, o projeto de lei concede o título de cidadão do Recife ao Chefe de Cozinha Hugo Pereira de Aguiar Provout. A Comissão APROVOU o projeto.    PDL 33-2013 - de autoria do vereador Jayme Asfora, o projeto de lei concede o Título de Cidadão do Recife ao Advogado Dr. Vicente Moreno Filho. A Comissão APROVOU o projeto.    PLO 195-2013 - de autoria do vereador Jayme Asfora, o projeto de lei proíbe dispõe sobre a apresentação e execução de planos de limpeza por parte de empresas/produtoras de eventos realizados no município do recife. A Comissão APROVOU o projeto.    PLO 202-2013 - de autoria do vereador Jairo Brito, o projeto de lei determina que as pessoas jurídicas, com fins lucrativos, que forem beneficiadas por incentivo de isenção fiscal outorgado pelo município devem fazer doação mensal de cadeiras de rodas e de banho aos órgãos de assistência social ligados á prefeitura do recife e da outras providências. A Comissão REJEITOU o projeto.    PLO 201-2013 - de autoria da vereadora Aimée Carvalho, o projeto de lei dispõe sobre a fixação de cartazes educativos nos corredores das escolas públicas e privadas situadas no município sobre os malefícios do uso de entorpecente. A Comissão APROVOU o projeto.    PLO 218-2013 - de autoria do vereador André Regis, o projeto torna obrigatória a inclusão de alimentos e bebidas dietéticos em cardápios de restaurantes, bares, lanchonetes, buffets e similares e dá outras providências. O vereador Aerto Luna pediu VISTA ao projeto de lei.    PLO 229-2013 - de autoria da vereadora Isabel Roldão, o projeto de lei dispõe sobre a cassação de licença de taxistas e transportadores de passageiros que favoreçam a exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito da cidade do recife, e dá outras providências. A Comissão REJEITOU o projeto, contrariando o Relatório do Vereador Raul Jungmann. O PLO receberá novo relator.  PLO 237-2013 - de autoria do vereador Wilton Brito, o projeto de lei dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos removíveis nos eventos ao ar livre e dá outras providências. O vereador Romerinho Jatobá pediu VISTA ao projeto de lei.  Debatidos os projetos e pronunciados os respectivos pareceres da comissão, o Presidente, distribuiu os projetos à relatoria da seguinte forma:    RELATOR HENRRIQUE LEITE  PROJETO NÚMERO     AUTOR  PLE 38/2013 EXECUTIVO  PLO 243/2013 ADERALDO PINTO  PLO 196/2013 OSMAR RICARDO    RELATOR FELIPE FRANCISMAR  PROJETO NÚMERO     AUTOR  PLO 242/2013 EURICO FREIRE  PDL 39/2013 ANDRÉ REGIS  PLO 182/2013 WANDERSON FLORENCIO    RELATOR RAUL JUNGMAN   PROJETO NÚMERO     AUTOR  PLO 241/2013 JADEVAL DE LIMA  PLO 231/2013 ALMIR FERNANDO    RELATOR AERTO LUNA  PROJETO NÚMERO     AUTOR  PDL 38/2013 MARCO AURELIO  PRES 27/2013 MICHELE COLLINS    Na sequência, Eu, João Bruno Magalhã"],
    [805,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Balancete Financeiro",5,"es Oliveira Roma, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Sala das Comissões, em 07 de outubro de 2013. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. AERTO LUNA (PRP)-Presidente -  FELIPE FRANCISMAR (PSB)-Vice-Presidente-Relator -  ERIVALDO SILVA (PTC)-Membro Efetivo -  HENRIQUE LEITE (PT)- Membro Efetivo -  RAUL JUNGMANN (PPS)-Membro Efetivo -    ROMERINHO JATOBÁ (PR)- Membro Suplente -  AMARO CIPRIANO (PSB)-Membro Suplente -  ALFREDO SANTANA (PRB)- Membro Suplente.    ATA DA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2013/2014  Ao decimo quarto dia do mês de outubro do ano de dois mil e treze, às dezessete horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, Nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, sob a presidência do Vereador Aerto Luna (PRP), teve início a 18ª Reunião Ordinária da Comissão de Legislação e Justiça desta Casa Legislativa, confirmada a presença dos membros efetivos desta comissão, vereador Felipe Francismar (PSB) e vereador Henrique Leite (PT), justificada a ausência dos vereadores Raul Jungmann (PPS) e Erivaldo da Silva (PTC).  Após lida e aprovada a ata da reunião anterior, foi aberta a sessão, verificado o quórum mínimo e atendidas as formalidades legais e regimentais.  O presidente procedeu à leitura dos seguintes Projetos de Lei:    PLE 32-2013 - de autoria do Prefeito do Recife, o projeto dá nova redação ao §2º do art. 128 da lei municipal nº 14.728, de 08 de março de 1985 (estatuto dos funcionários públicos do município do recife). A Comissão APROVOU o projeto.    PLE 35-2013 - de autoria do Prefeito do Recife, o projeto institui o fundo municipal de juventude e autoriza a abertura de crédito adicional para fins de capitalização. A Comissão APROVOU o projeto e REJEITOU a emenda proposta pelo vereador Raul Jungmann.    PLE 36-2013 - de autoria do Prefeito do Recife, o projeto altera o zoneamento da cidade, instituindo como zona especial de interesse social i - zeis i - a área denominada chié. A Comissão APROVOU o projeto.    PDL 39-2013 - de autoria do vereador André Regis, o projeto de lei dispõe sobre a concessão da medalha de mérito José Mariano ao Engenheiro Pedro Schwambach. A Comissão APROVOU o projeto.    PLO 120-2013 - de autoria do vereador Osmar Ricardo, o projeto de lei dispõe sobre a colocação de semáforos nos logradouros em que se situem escolas municipais. A Comissão REJEITOU o projeto.    PLO 188-2013 - de autoria da vereadora Michele Collins, o projeto de lei denomina avenida Armando Da Fonte a Rua Estrada do Bongi, situada no município do Recife. A Comissão REJEITOU o projeto.    PLO 189-2013 - de autoria da vereadora Aimee Carvalho, o projeto de lei dispõe sobre a exigência de avaliação médica para realização de aulas de educação física nas escolas públicas municipais do recife. A Comissão APROVOU o projeto.    PLO 197-2013 - de autoria da vereadora Michele Collins, o projeto dispõe sobre a identificação dos postes instalados pela Companhia Energética de Pernambuco - Celpe, no município do recife, e dá outras providências. A Comissão REJEITOU o projeto.    PLO 231-2013 - de autoria do vereador Almir Fernandes, o projeto de lei dispõe sobre a instalação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com deficiência, nos eventos de qualquer natureza no município do recife, e dá outras providências. A Comissão APROVOU o projeto.    PLO 232-2013 - de autoria da vereadora Michele Collins, o projeto de lei obriga os estabelecimentos que comercializam animais, pet shops, clínicas veterinárias e afins, no município do recife, a afixarem cartaz informando os locais que possibilitam adoção de animais, e dá outras providências. A Comissão APROVOU o projeto.    PLO 241-2013 - de autoria do vereador Jadeval de Lima, o projeto de lei institui no calendário oficial de eventos do Recife o Dia Municipal do Mutirão de Natal no segundo domingo do mês de dezembro todos os anos. A Comissão APROVOU o projeto.  Debatidos os projetos e pronunciados os respectivos pareceres da comissão, o Presidente, encerrou a reunião sem distribuir projetos à relatoria.  Na sequência, Eu, João Bruno Magalhães Oliveira Roma, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Sala das Comissões, em 21 de outubro de 2013. AERTO LUNA (PRP)-Presidente -  FELIPE FRANCISMAR (PSB)-Vice-Presidente -  ERIVALDO SILVA (PTC)-Membro Efetivo -  HENRIQUE LEITE (PT)-Membro Efetivo -  RAUL JUNGMANN (PPS)-Membro Efetivo -  ROMERINHO JATOBÁ (PR)- Membro Suplente -  AMARO CIPRIANO (PSB)-Membro Suplente -  ALFREDO SANTANA (PRB)-Membro Suplente    ATA DA 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2013/2014  Ao trigésimo dia do mês de outubro do ano de dois mil e treze, às dezessete horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, Nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, sob a presidência do Vereador Aerto Luna (PRP), teve início a 20ª Reunião Ordinária da Comissão de Legislação e Justiça desta Casa Legislativa, confirmada a presença dos membros efetivos desta comissão, vereador Henrique Leite (PT) e do membro suplente desta comissão, vereador Romerinho Jatobá (PR), justificada a ausência dos vereadores Felipe Francismar (PSB), vereador Raul Jungmann (PPS) e do vereador Erivaldo da Silva (PTC).  Após lida e aprovada a ata da reunião anterior, foi aberta a sessão, verificado o quórum mínimo e atendidas as formalidades legais e regimentais.  O presidente procedeu à leitura dos seguintes Projetos de Lei:  PLE 34-2013 - de autoria do Prefeito do Recife, o projeto altera a lei municipal nº 17.244, de 27 de julho de 2006, que institui o programa de incentivo ao porto digital mediante a concessão de benefícios fiscais condicionados. A Comissão APROVOU o projeto.    PLE 38-2013 - de autoria do Prefeito do Recife, o projeto dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos no âmbito da cidade do Recife. A Comissão APROVOU o projeto.    PLO 68-2013 - de autoria do vereador André Ferreira, o projeto altera o art. 48 da lei 16.176/96. A Comissão APROVOU o projeto.    PLO 108-2013 - de autoria do vereador Romerinho Jatobá, o projeto dispõe sobre a atividade de guia de turismo no município do Recife. A Comissão APROVOU o projeto.    PLO 170 -2013 - de autoria do vereador Wanderson Florêncio, o projeto proíbe a atividade de flanelinha no âmbito da cidade do Recife. A Comissão REJEITOU o projeto.    PLO 191-2013 - de autoria do vereador Jadeval de Lima, o projeto de lei institui n calendário de eventos do Recife o Dia Municipal da Liberdade Religiosa. A Comissão APROVOU o projeto.   Debatidos os projetos e pronunciados os respectivos pareceres da comissão, o Presidente fez a distribuição dos projetos à relatoria da seguinte f"],
    [806,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Balancete Financeiro",6,"orma:    RELATOR AERTO LUNA  MATÉRIA Nº ANO AUTOR  PDL 40 2013 ANTONIO LUIZ  PDL 41 2013 ALFREDO SANTANA  PDL 42 2013 JURANDIR LIBERAL  PLO 251 2013 MICHELE COLLINS  PLO 272 2013 ISABELLA DE ROLDÃO  PLO 273 2013 ISABELLA DE ROLDÃO  PLO 275 2013 ISABELLA DE ROLDÃO  PLO 276 2013 ISABELLA DE ROLDÃO  PLO 278 2013 MENUDO  PLO 279 2013 MENUDO  PLO 280 2013 PRISCILA  PLO 281 2013 MICHELE COLLINS  PLO 256 2013 AIMEE CARVALHO    RELATOR FELIPE FRANCISMAR  MATÉRIA Nº ANO AUTOR  PLO 229 2013 ISABELLA DE ROLDÃO  PLO 262 2013 ALMIR FERNANDO  PLO 265 2013 JAYME ASFORA  PLO 267 2013 ALMIR FERNANDO  PLO 268 2013 Marcos Gomes  PLO 269 2013 MENUDO  PLO 270 2013 MARCOS AURELIO  PLO 271 2013 JAYME ASFORA  PLO 261 2013 MARCOS GOMES  PLO 266 2013 AIMEE CARVALHO  PLO 288 2013 AERTO    RELATOR ROMERNHO  MATÉRIA Nº ANO AUTOR  PLO 282 2013 ISABELLA DE ROLDÃO  PLO 283 2013 ISABELLA DE ROLDÃO  PLO 284 2013 ISABELLA DE ROLDÃO  PLO 285 2013 AIMEE CARVALHO  PLO 286 2013 WANDERSON  PLO 287 2013 WANDERSON  PLO 289 2013 ADERALDO  PLO 290 2013 JURANDIR LIBERAL    RELATOR HENRIQUE LEITE  MATÉRIA Nº ANO AUTOR  PLE 44 2013 EXECUTIVO  PLO 246 2013 ROMERINHO  PLO 247 2013 ROMERINHO  PLO 253 2013 AIMEE CARVALHO  PLO 258 2013 ANDRE REGIS  PLO 259 2013 ANDRE REGIS  PLO 260 2013 JURANDIR LIBERAL  PLO 263 2013 RAUL JUNGMANN  PLO 257 2013 LUIZ EUSTAQUIO  PLO 264 2013 JAYME ASFORA  PRES 28 2013 WANDERSON     RELATOR RAUL JUNGMANN  MATÉRIA Nº ANO AUTOR  PLE 43 2013 EXECUTIVO  PLO 244 2013 ROMERINHO  PLO 245 2013 ROMERINHO  PLO 248 2013 ALMIR FERNANDO  PLO 249 2013 MICHELE COLLINS  PLO 250 2013 MICHELE COLLINS  PLO 254 2013 AIMEE CARVALHO  PLO 255 2013 AIMEE CARVALHO  PLO 252 2013 AIMEE CARVALHO    Encerrada a reunião, na sequência, Eu, João Bruno Magalhães Oliveira Roma, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Sala das Comissões, em 30 de outubro de 2013. AERTO LUNA (PRP)-Presidente -  FELIPE FRANCISMAR (PSB)-Vice-Presidente -  ERIVALDO SILVA (PTC)-Membro Efetivo -  HENRIQUE LEITE (PT)-Membro Efetivo -  RAUL JUNGMANN (PPS)-Membro Efetivo -  ROMERINHO JATOBÁ (PR)- Membro Suplente -  AMARO CIPRIANO (PSB)-Membro Suplente -  ALFREDO SANTANA (PRB)-Membro Suplente      ATA DA 22ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2013/2014  Ao décimo primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e treze, às dezessete horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, Nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, sob a presidência do Vereador Aerto Luna (PRP), teve início a 22ª Reunião Ordinária da Comissão de Legislação e Justiça desta Casa Legislativa, confirmada a presença do vice-presidente, vereador Felipe Francismar (PSB), e dos membros efetivos desta comissão, vereador Henrique Leite (PT) e vereador Raul Jungmann (PPS), justificada a ausência do vereador Erivaldo da Silva (PTC) -  presente ainda o vereador Romerinho Jatobá (PR), membro suplente desta Comissão.  Após lida e aprovada a ata da reunião anterior, foi aberta a sessão, verificado o quórum mínimo e atendidas as formalidades legais e regimentais.  O presidente procedeu à leitura dos seguintes Projetos de Lei:    PLE 46-2013 - de autoria do Prefeito do Recife, o projeto institui, no âmbito das unidades públicas de ensino do Município do Recife, o programa rede de aprendizagens, 'regime de urgência'. A Comissão APROVOU o projeto.    PDL 40-2013 - de autoria do vereador Antônio Luiz, o projeto concede a medalha do mérito José Mariano à defensora pública Marta Maria de Brito Alves Freire. A Comissão APROVOU o projeto.      PLO 251-2013 - de autoria da vereadora Michele Collins, o projeto dispõe sobre proteção isolante em postes de ferro existentes no município do recife. A Comissão REJEITOU o projeto.    PLO 266-2013 - de autoria da vereadora Aimée Carvalho, o projeto institui no calendário oficial de eventos da cidade do recife, o dia municipal do idoso. A Comissão APROVOU o projeto.    PLO 265-2013 - de autoria do vereador Jayme Asfora, o projeto regula o uso de alarmes sonoros de garagens no município do recife. A Comissão APROVOU o projeto.    PLO 281-2013 - de autoria da vereadora Michele Collins, o projeto institui, no calendário oficial do recife, o dia da marcha pela família. A Comissão APROVOU o projeto.     PLO 268-2013 - de autoria do vereador Marcos Gomes, o projeto tornar obrigatório o acesso para as pessoas idosas, com mais de 60 (sessenta) anos, com meia-entrada nos eventos. O vereador Raul Jungmann pediu VISTA ao projeto.  PLO 273-2013 - de autoria da vereadora Isabella Menezes, o projeto dispõe sobre a exclusividade de execução de músicas de artistas pernambucanos nas 'Academias da Cidade' do Recife. O Projeto foi RETIRADO DE PAUTA.    PLO 278 -2013 - de autoria do vereador Estéfano Barbosa, o projeto dispõe sobre a afixação de cartaz contendo material explicativo em lojas e quiosques que comercializam aparelhos celulares, sobre as formas de bloqueio dos mesmos em caso de roubo ou furto. O Projeto foi RETIRADO DE PAUTA.  Debatidos os projetos e pronunciados os respectivos pareceres da comissão, o Presidente, encerrou a reunião após distribuir projetos à relatoria, conforme abaixo:    RELATOR AERTO LUNA  MATÉRIA Nº ANO AUTOR  PLE 46 2013 EXECUTIVO  PLO 294 2013 ANDRÉ REGIS    RELATOR FELIPE FRANCISMAR  MATÉRIA Nº ANO AUTOR  PDL 43 2013 AIMÉE CARVALHO  PLO 293 2013 AIMÉE CARVALHO    ERIVALDO DA SILVA  MATÉRIA Nº ANO AUTOR  PELO 67 2013 ESTÉFANO MENUDO  PLO 295 2013 EDMAR DE OLIVEIRA    RELATOR HENRIQUE LEITE  MATÉRIA Nº ANO AUTOR  PLO 291 2013 GILBERTO ALVES  PLO 296 2013 ROMERINHO JATOBÁ    RELATOR RAUL JUNGMANN  MATÉRIA Nº ANO AUTOR  PLC 02 2013 ERIVALDO DA SILVA  PLO 292 2013 WANDERSON SOBRAL    Na sequência, Eu, João Bruno Magalhães Oliveira Roma, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Sala das Comissões, em 11 de novembro de 2013. AERTO LUNA (PRP)-Presidente -  FELIPE FRANCISMAR (PSB)-Vice-Presidente ERIVALDO SILVA (PTC)-Membro Efetivo -  HENRIQUE LEITE (PT)-Membro Efetivo -  RAUL JUNGMANN (PPS)-Membro Efetivo ROMERINHO JATOBÁ (PR)-Membro Suplente AMARO CIPRIANO (PSB)-Membro Suplente -  ALFREDO SANTANA (PRB)- Membro Suplente    PROJETO DE LEI Nº 341/2013  Determina a obrigatoriedade de afixação de informativo, diretrizes e normas a serem seguidas referente à lei de proteção aos animais e dá outras providenciais.    Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais veterinários, pet shops, parques públicos, shopping centers, estabelecimentos comerciais e afins, deverão manter afixadas em suas dependências placas informativas sobre a lei de proteção animal vigente.    Art. 2º - Na placa informativa deverão constar além do disposto no artigo 32, caput da lei 9605/98, as seguintes informações:    I-esclarecimentos e orientação sobre a elaboração de boletim de ocorrência delatando abuso, maus-tratos com ferimento ou mutilação de animais domésticos, "],
    [807,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Balancete Financeiro",7,"nativos ou exóticos -     II-Telefone e endereço da Delegacia do Meio Ambiente (DEPOMA) no Município do Recife e do Disque-Denúncia (81) 3421-9505.    Art. 3º - As placas informativas devem ser afixadas em locais de fácil visualização com o texto acessível ao entendimento dos munícipes.           Art. 4º - A afixação da placa informativa deverá constar da lista de documentos a serem exigidos pela Prefeitura Municipal para a concessão e liberação de alvarás e renovação de licenças de funcionamento dos estabelecimentos mencionados no artigo 1º desta Lei.     Art. 5º - O Executivo Municipal ao regulamentar a presente Lei deverá indicar os meios necessários ao seu cumprimento, podendo inclusive fixar multas e outras penalidades.     Art. 6º - Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação. Câmara Municipal do Recife, 14 de novembro de 2013. JAYME ASFORA-VEREADOR DO RECIFE    JUSTIFICATIVA   O projeto aqui apresentado vem ao encontro dos anseios de uma grande parcela de munícipes que diariamente, frequentam estabelecimentos comerciais, acompanhados ou não de seus animais de estimação.  O intuito do projeto é promover uma maior divulgação da Lei nº. 9605/1998 (Lei de Proteção Animal). Assim como um maior esclarecimento à população que frequentam os espaços públicos e privados do município.  Não é difícil observarmos uma certa revolta da população ao se depararem com cenas ou notícias de maus-tratos aos animais e na maioria das vezes, os responsáveis por estes estabelecimentos não sabem orientar de forma adequada a população. Assim com a placa informativa afixada no estabelecimento ou parque público, tanto proprietário ou administrador quanto cliente ou frequentadores, saberão onde recorrer, como recorrer e a forma certa de assegurar a eficácia e aplicabilidade da Lei nº. 9805/98.    Essa é uma medida simples e poderá contribuir para divulgação e aumento de número de denúncia de maus-tratos animais, para fins de assegurar a punição dos infratores que praticam estes atos delituosos. Para tanto, esperamos contar com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da matéria. JAYME ASFORA-VEREADOR DO RECIFE      PROJETO DE LEI Nº.342/2013  Dispõe sobre a reserva de vagas para gestantes e pessoas com crianças de colo com até dois anos  em estacionamentos públicos e privados com capacidade mínima de 20 vagas, no âmbito do município do Recife, e dá outras providências.     Art. 1º Fica assegurada a reserva específica para gestantes durante todo o período gestacional e pessoas acompanhadas por crianças de colo com até dois anos, de vagas preferenciais nos estacionamentos públicos e privados que detenham uma capacidade mínima de 20 vagas, no âmbito do Município do Recife.    Art. 2º A vaga para gestante deverá ser pintada na cor rosa, para fins de melhor identificação.    Art. 3º.  A infração ao disposto nesta lei acarretará aos estabelecimentos multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), enquanto perdurar a infração.  Parágrafo Único - O valor da multa de que trata o 'caput' deste artigo será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.     Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.   Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.     Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal do Recife,14  de novembro de 2013. JAYME ASFORA-VEREADOR DO RECIFE    JUSTIFICATIVA  O período gestacional incumbe à mulher diversos cuidados especiais, em prol de sua saúde e do nascituro. Muito do que deve ser observado da mulher advém das alterações morfológicos ocorridas em seu corpo devido ao crescimento e desenvolvimento do feto.  Ao longo da gestação, a mulher pode apresentar incontáveis desconfortos físicos, desde enjoos leves até comprometimento de articulações ósseas. É com base nessas alterações momentâneas que sofre o corpo materno que a mulher recebe tratamento diferenciado durante esse período.  Além do respeito e atenção culturalmente destinado a essa parcela de nossa população, a própria lei já prevê diferenciação no tratamento das gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.  Em âmbito federal, pode-se destacar a Lei nº. 10.048/2000 que disciplina o atendimento de gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo em instituições financeiras, empresas públicas, concessionárias de serviço público, repartições públicas e empresas de transporte público.  Referida norma legal, além de prever a reserva de assentos exclusivos nos locais de espera ou no transporte público para as beneficiárias, determina que a discriminação do atendimento aconteça de forma prioritária, a fim de conceder atendimento imediato.  Ou seja, a condição materna, gestacional ou pós-parto (a última hipótese quando importar embaraço à vida cotidiana), é legalmente privilegiada, haja vista a necessidade de preservação da saúde e bem-estar da mulher e, por conseguinte, de sua prole, a qual integrará o seio social.  Ao fim e ao cabo, mencionado tratamento se justifica sob as óticas moral, ética e fisiológica, vez que, conforme relatado pela maioria das gestantes (experiência comum), a gravidez lhe traz diversos desconfortos físicos, muito embora para muitas represente um sofrimento aprazível, sendo recorrente o aparecimento de inchaço nas pernas e tornozelos que, acrescido da elevação do peso, torna extenuante o deslocamento físico.  Nesse passo, buscando arrimo no fundamento que dispensa ao deficiente físico tratamento diferenciado quanto às vagas de estacionamento em grandes centros de compras, qual seja, a dificuldade de locomoção, que se encontra presente igualmente durante o período gestacional, é que se leva à apreciação da ilustre Câmara Municipal do Recife o presente projeto de lei, o qual tem por fim precípuo contribuir para a conservação da saúde, conforto e bem-estar desse grupo populacional. Câmara Municipal do Recife, 14  de novembro de 2013. JAYME ASFORA-VEREADOR DO RECIFE                                                              PROJETO DE LEI Nº 343/2013  Estabelece normas gerais no âmbito do Município do Recife concorrente sobre cultura.    Art.1º. Esta Lei estabelece normas gerais, no âmbito da legislação comum sobre cultura e modalidades de suas manisfetações, observado o disposto no Art. 23 e seu inciso V, e do Art. 5, inciso IX da Constituição Federal.    Art. 2º. As apresentações de trabalho cultural por artistas de rua em vias, cruzamentos, parques e praças públicas deverão observar as seguintes condições:   I - permanência transitória no bem público, limitando-se a utilização ao período de execução da manifestação artística -    II - gratuidade para os espectadores, permitidas doações espontâneas e coleta mediante passagem de chapéu -    III - não impedir a livre fluência do trânsito -    IV - respeitar a integridade das áreas verdes e demais instalações do logradouro, preserv"],
    [808,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Balancete Financeiro",8,"ando-se os bens particulares e os de uso comum do povo -    V - não impedir a passagem e circulação de pedestres, bem como o acesso a instalações públicas ou privadas -    VI - não utilizar palco ou qualquer outra estrutura sem a prévia comunicação ou autorização junto ao órgão competente do Poder Executivo Municipal, conforme o caso -    VII - obedecer aos parâmetros de incomodidade e os níveis máximos de ruído estabelecidos pela Legislação Municipal -    VIII - às ações só poderão ser manifestadas no horário das 08:00h às 22:00h -  e   IX - não ter patrocínio privado que as caracterize como evento de marketing, salvo projetos apoiados por lei municipal, estadual ou federal de incentivo à cultura.    Parágrafo Único: As atividades que necessitem de montagem de estrutura para sua execução somente poderão ser realizadas mediante prévia autorização ao órgão competente do Poder Executivo Municipal.     Art. 3º. Compreendem-se como atividades culturais de artistas de rua, dentre outras, o teatro, a dança individual ou em grupo, a capoeira, a mímica, as artes plásticas, o malabarismo ou outra atividade circense, a música, o folclore, a literatura e a poesia declamada ou em exposição física das obras.    Art. 4º Durante a atividade ou evento, fica permitida a comercialização de bens culturais duráveis como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais, desde que sejam de autoria do artista ou grupo de artistas de rua em apresentação e sejam observadas as normas que regem a matéria.    Art. 5º. Às diferentes formas de manifestação artísticas elencadas no art. 3º desta lei é assegurada a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, consoante o disposto no art. 5º, inciso XVII, da Constituição Federal, bem como podem ser objeto de criação de associações e suas entidades representativas tais como -  Federações, Ligas, entre outras que venham a representar os interesses dos Associados sejam eles legalizados na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento, observado o disposto no inciso XVIII do referido art. 5º, da Constituição Federal, alem de ser assegurado a todos os artistas de que trata esta lei a possibilidade de reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, atendido o disposto no art. 5º, inciso XVI da Constituição Federal.    Art. 6º. A não observância do disposto nesta lei por qualquer autoridade responsável implica a nulidade do ato em sentido contrário que tenha praticado e sua punição, nos termos da lei, aplicando-se, no que couber, o previsto no §6º do art. 37 da Constituição Federal.    Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de novembro de 2013. GILBERTO ALVES-Vereador      JUSTIFICATIVA  O presente Projeto de Lei objetiva proporcionar a liberdade de expressão dos mais diversos atores culturais do nosso município, outorgando-lhes liberdade para atuarem nas ruas e espaços públicos da nossa cidade.  Nossa proposição garantirá aos trabalhadores de todas as artes a plena atividade do seu trabalho, assegurando que seu ganho não será, de uma hora para outra, impedido, suspenso, censurado, nem que sua liberdade e integridade física possam ser ameaçadas.  Não são poucos os exemplos, divulgados pela mídia, de violência contra artistas, particularmente os chamados artistas de rua. Todos eles passarão, doravante, a ter a certeza e a segurança de que poderão exercer seu trabalho e obter sua retribuição financeira sem medo e sem limitações.    Para ilustrar essa comparação, basta a observação e a experiência do turista brasileiro, estando em outros países, com quaisquer manifestações artísticas, especialmente aquelas que são públicas e apresentadas nas ruas, em meio aos transeuntes, sem qualquer constrangimento à plena liberdade de seu trabalho e de seu sustento.  Destacando que a matéria é de interesse público bastante sensível e de largo alcance social, submeto a presente proposição à elevada apreciação de meus ilustres Pares, de quem espero apoio e aprovação com seu voto. GILBERTO ALVES-Vereador      PROJETO DE LEI Nº 344/2013  EMENTA: Declara de Utilidade Pública, no Âmbito Municipal, o CENTRO EDUCACIONAL JOANNA DE ÂNGELIS - CEJA.    Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito Municipal, o CENTRO EDUCACIONAL JOANNA DE ÂNGELIS - CEJA, com sede no Município do Recife.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de novembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Vereador - PV    JUSTIFICATIVA  O CENTRO EDUCACIONAL JOANNA DE ÂNGELIS - CEJA é uma organização não governamental, de caráter filantrópico, fundada em 2012, para dar continuidade ao Projeto Social desenvolvidos nas comunidades da Mustardinha, Bongi e Novo Prado, nesta Capital, oferecendo estudo, gratuito, para mais de 200 alunos, em regime integral, com café da manha, almoço, lanche e jantar.  O CENTRO EDUCACIONAL JOANNA DE ÂNGELIS - CEJA é mantido por doações espontâneas de pessoas, empresas e instituições que se dispõem em participar desta obra social e criativa, que busca transformar e melhorar o futura dessas crianças carentes.  O CENTRO EDUCACIONAL JOANNA DE ÂNGELIS - CEJA tem por finalidade estatutária a promoção, elaboração e execução da Assistencia Social aos menores em situação de risco e vulnerabilidade educacional e social, como forma de desenvolvimento econômico e de combate ao analfabetismo, a fome, ao abandono e a pobreza.  O CENTRO EDUCACIONAL JOANNA DE ÂNGELIS - CEJA  tem meta cumprimento do seu papel, um meio de vida mais justo e fraternal para os morados de uma região que sempre necessitou de uma atenção especial, e é assim que a sociedade organizada vem tratar do resgate da cidadania de pessoas humildes que carecem cada vez mais de um tratamento melhor do Estado.  Assim sendo, propomos o presente projeto de Lei com vistas ao reconhecimento público de sua utilidade, esperando dos ilustres pares a adesão a nossa propositura.      PROJETO DE LEI Nº 345/2013  EMENTA : ACRESCENTA AO SISTEMA DE EMPLACAMENTO DE PRÓPRIOS, LOGRADOUROS E OBRAS DE ARTE MUNICIPAIS PLACAS COM INFORMAÇÕES ACERCA DA DENOMINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  Art. 1º Deverão ser incorporadas, gradativamente, ao sistema de emplacamento de próprios, logradouros e obras de arte municipais, junto às placas de indicação ou denominação, informações sucintas acerca da origem e significado do nome, da biografia e atividades públicas mais relevantes do homenageado, do fato ou data histórica.    Art. 2º O Executivo regulamentará as dimensões, o tipo de material e a forma de inserção das placas com as informações previstas no 'caput' do Artigo anterior, garantindo que cada logradouro tenha pelo menos uma placa com boa visibilidade e os logradouros com mais de 500 (quinhentos) metros de extensão tenham placas distribuídas proporcionalm"],
    [809,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Balancete Financeiro",9,"ente à sua extensão.    Art. 3º O Executivo poderá estabelecer convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas para viabilizar a implementação desta lei.    Parágrafo único. O Executivo regulamentará a forma mais adequada de identificar, no próprio sistema de emplacamento, as entidades conveniadas ou parceiras previstas no 'caput' deste artigo.    Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.    Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de novembro de 2013.     JUSTIFICATIVA  A conhecida placa azul que identifica cada rua, praça ou avenida da cidade, é um serviço de suma importância disponilibilizado pela Prefeitura. Não basta o logradouro ter um nome oficializado através de Leis ou Decretos, pois o cidadão raramente toma conhecimento desse processo. O emplacamento, ao contrário, 'traz' o nome da rua diretamente para o morador, identificando-a também para o restante da cidade.  O projeto de lei que ora apresentamos tem por finalidade incentivar a divulgação, nas referidas 'placas azuis' de informações sucintas acerca da origem e significado do nome, da biografia e atividades públicas mais relevantes do homenageado, do fato ou data histórica. Visto que as vias e logradouros públicos devem ser atribuídas denominações que evoquem lembranças de figuras e fatos vinculados à história Pátria, do Estado ou da Cidade, momentos de relevante significação cívica ou exemplos de conduta pessoal que mereçam notório e relevante destaque.  Nesse sentido, conto com o apoio dos Senhores Vereadores para a aprovação da presente proposição. AUGUSTO CARRERAS-Vereador - PV      PROJETO DE LEI Nº 346/2013  Institui no âmbito do Município do Recife o Certificado de Qualificação Ambiental Recife Verde e dá outras providências.    Art. 1º Fica instituído o Certificado de Qualificação Ambiental Recife Verde, a ser concedido ao imóvel que se enquadrar nos critérios estabelecidos pelo Poder Executivo.    Art. 2º O certificado de que trata esta Lei constituirá em documento de habilitação para as iniciativas que concedam incentivos referentes aos imóveis que atendam a padrões sustentáveis.    Art.3º São requisitos a serem observados para concessão do Certificado de Qualificação Ambiental Recife Verde:    I - edificações que adotem tecnologias que permitam o armazenamento de chuvas, a conservação, o uso e o reuso da água -     II - edificações que possibilitem a utilização de energia solar e eólica -     III- edificações que possibilitem a seleção de resíduos de modo a facilitar a coleta seletiva de lixo -     Art. 4º No prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da vigência da Lei, o Poder Executivo expedirá normas pertinentes 'a regulamentação do Certificado de Qualificação Ambiental Recife Verde.    Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 14 de novembro de 2013. PRISCILA KRAUSE-Vereadora DEM Recife    JUSTIFICATIVA  Progredir é ambição natural, projeto legítimo e busca incessante da humanidade. O Recife não fugiu à regra. No entanto, ao lado dos êxitos formidáveis na produção da riqueza e, ao mesmo tempo, cabe registrar enormes frustrações e reveses, medidos pelos enormes passivos de pobreza social e degradação ambiental.  O passivo social é inegável e nos parece procedente afirmar que o progresso concebido pela nossa civilização repousa sobre dois monumentais equívocos: o primeiro é a crença no crescimento econômico, a qualquer custo, como um bem -  o segundo é a suposição de que os recursos naturais são infinitos e, portanto, suportam a cobiça incontida do homem.  Também nos parece procedente concluir que o sistema econômico venceu o desafio de produzir riqueza e que o sistema político fracassou diante do desafio de repartir mais justamente os benefícios do progresso e preservar os recursos naturais de modo a satisfazer as necessidades das gerações vindouras.    Com efeito, a urbanização é, decididamente, a principal transformação social do nosso tempo.  Por natureza, a ocupação urbana causa impactos ambientais e quando a ocupação ocorre de forma desordenada, agravada pelos problemas sociais, os impactos ambientais comprometem seriamente a qualidade de vida das pessoas.  E no caso das nossas cidades, a fisionomia do sítio urbano configura duas cidades distintas para os que nela habitam: uma, para os que vivem em bairros ricos -  outra, para os que vivem em bairros pobres e favelas. Elas não convivem -  apenas, coexistem.  O campo da ecologia urbana, que está a exigir iniciativas que, no conjunto, configurem o que se convencionou chamar de 'agenda marrom' a lado da 'agenda verde' e a 'agenda azul'.  Neste contexto venho submeter à apreciação desta Casa e dos meus pares o presente projeto de lei que propõe a criação do Certificado de Qualificação Ambiental Recife Verde.  Trata-se de iniciativa que tem por objetivo a indução de padrões de edificações que contemplem processos de construção e tecnologias capazes de atender a viabilidade econômica e, ao mesmo tempo, reduzir o impacto ambiental da produção e do funcionamento dos empreendimentos imobiliários.  É, apenas, um primeiro passo na direção de um programa de edificação verde a ser inserido numa política pública de ecologia urbana que, tenho certeza, é uma das prioridades da atual gestão.  É importante salientar que o conceito de edificação verde, o green building, tem sua origem na década de setenta em função da crise do petróleo e da necessidade de utilizar nos processos produtivos e tecnologias que não só poupassem energia como contemplassem o uso de fontes renováveis.  A partir de então, a difusão do conceito legitimou-se na medida em que o critério de sustentabilidade passou a integrar a noção de desenvolvimento -  incorporou-se a uma agenda política universal e, gradualmente, vem sendo adotado pelas políticas públicas e pelos processos produtivos.  E chegou às políticas urbanas brasileiras com a entrada em vigor da lei 10.257 de 10/7/2001 que, no artigo 2º, I, ao definir um conjunto de diretrizes que assegura aos cidadãos 'o direito a cidades sustentáveis'.  Para tanto é preciso mudar paradigmas na forma de pensar e tratar as cidades, adotando medidas concretas que atendam ao pressuposto da produtividade radical dos recursos naturais, ora protegendo, ora poupando, ora reinvestindo na restauração e na expansão do capital natural.  Com efeito, a adoção de um PROGRAMA DE EDIFICAÇÃO VERDE  atenderá aos critérios de alto desempenho ambiental ao propor soluções, criativas e viáveis, que combinem inovação tecnológica em reciclagem de material, eficiência energética, conservação e reutilização da água.  Importante salientar que não se trata de uma utopia. É uma proposta que está ao alcance da indústria da construção civil, no exterior e no Brasil.  Hoje, existem cerca de 700 green buildings  e 2000, em construção só em território americano, de acordo com as normas da LEED (sigla em inglês que significa Liderança em Energia e Design Ambiental), entidade de certificação "],
    [810,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Balancete Financeiro",10,"internacional.      Além da redução no consumo de luz e água, a certificação de prédios verdes também considera características que melhorem o bem-estar de quem trabalha neles.   Do lado da indústria da construção civil, torna-se indispensável a adequação do setor às novas tendências sob pena de se tornar obsoleta e incompatível com os padrões ambientais. A experiência desmente o mito do aumento de custos da construção, confirma expressiva redução dos custos de manutenção, associada a grandes benefícios sociais e ambientais.   Estou convencida de que o novo paradigma do progresso traz consigo novas oportunidades que, uma vez aproveitadas, estabelece um jogo de 'ganha-ganha', beneficiando a todos.  Objetivamente, as medidas adotadas no projeto de lei, ora submetido à elevada apreciação de Vossas Excelências, têm por finalidade a seleção de dejetos para facilitar as tarefas de coleta e destinação, a eficiência energética, a conservação e a reutilização de água -  medidas que, no seu conjunto,o asseguram padrões de ecoeficiência aos empreendimentos imobiliários.  Eis a escolha que esta Casa pode fazer para o futuro de nossa cidade. Câmara Municipal do Recife, 14 de novembro de 2013. PRISCILA KRAUSE-Vereadora DEM Recife      PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 347/2013  EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DAS CASAS LOTÉRICAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RECIFE, COLOCAREM À DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS, PESSOAL SUFICIENTE NO SETOR DE CAIXA, PARA QUE O ATENDIMENTO SEJA EFETIVADO EM TEMPO RAZOÁVEL.    Art. 1º Ficam as Casas Lotéricas, no âmbito do Município, obrigados a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente, no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.    Art. 2º Para os efeitos desta Lei entende-se como tempo razoável para o atendimento:     I - até 15 (quinze) minutos em dias normais -     II - até 20 (vinte) minutos em vésperas e após feriados prolongados.    § 1º As Casas Lotéricas, ou sua entidade representativa, informarão ao órgão encarregado de fazer cumprir esta Lei, as datas mencionadas no inciso II.    § 2º O tempo máximo de atendimento referido nos incisos I e II leva em consideração o fornecimento normal dos serviços essenciais à manutenção do ritmo normal das atividades, tais como energia, telefonia e transmissão de dados.    Art. 3º As Casas Lotéricas têm prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para se adaptarem às suas disposições.  Art. 4º Ficam obrigadas as empresas dispostas no caput do art. 1º a fornecer bilhetes ou senhas onde constarão, impressos, o horário da entrada e o de atendimento do cliente.  Parágrafo Único - As senhas ou bilhetes, depois de utilizados, devem ser guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias.    Art. 5º O descumprimento das disposições contidas nesta Lei, acarretará ao infrator a imposição das seguintes sanções:    I - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) -     II - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) na primeira reincidência -     III - multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) na segunda reincidência -      IV - suspensão do alvará de funcionamento após a segunda reincidência por 30 (trinta) dias -   V - cancelamento do alvará de funcionamento após a terceira reincidência.  Parágrafo Único - O valor da multa será calculado por infração cometida pelo estabelecimento em desfavor de cada usuário.    Art. 6º As denúncias dos usuários, devidamente comprovadas, serão comunicadas ao PROCON-RECIFE, ou ao órgão Municipal que o suceder.    Art. 7º Ficam os estabelecimentos constantes do art. 1º obrigados a divulgar o tempo máximo de espera para atendimento nas hipóteses dos incisos I e II do art. 2º, em local visível e acessível ao público, em suas dependências, por meio de cartaz com dimensão mínima de 60 (sessenta) centímetros de altura por 50 (cinquenta) centímetros de largura.    Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 15 de novembro de 2013. Almir Fernando-Vereador da Cidade do Recife      JUSTIFICATIVA  É sabido que o Município já conta com regras neste sentido, quando se trata de agencias bancárias, estabelecimentos comerciais, porém, em sua maioria elas não são cumpridas. A falta de prova material tem sido um dos principais problemas enfrentados por quem pretende formalizar suas denúncias junto ao órgão competente e para posterior ressarcimento indenizatório, dai a obrigatoriedade do bilhete informando a data e hora de chegada e atendimento.  Este projeto de lei obriga as casas lotéricas e estabelecerem um tempo máximo de espera para os seus consumidores, colocando a disposição dos mesmos, mais funcionários para atendimento.   É notório o descaso com os consumidores nesses estabelecimentos, as filas gigantescas e o desrespeito aos consumidores são gritantes. Como não bastasse, hoje temos as agencias das casas lotéricas como um banco multiuso, ou seja, servindo para pagamento/recebimento de valores, empréstimos, saques, enfim, todas as funções de um banco de grande porte, sem os devidos respeitos aos consumidores.  A presente lei visa acabar com esse desrespeito praticando com os consumidores, partes hipossuficientes da relação de consumo.  Recife, 08 de abril de 2013. Almir Fernando-Vereador da Cidade do Recife      PROJETO DE LEI Nº 348/2013   Ementa: Autoriza o Poder Público Municipal a Criar o cadastro geral das Ruas Pavimentadas no Município do Recife    Art.1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a Criar o cadastro geral das Ruas Pavimentadas no Município do Recife.    Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.     Art. 3º Revoga as disposições em contrária. Recife, 15 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE      JUSTIFICATIVA  Considera-se pavimentação de ruas e estradas obras de: macrodrenagem (meios-fios, bocas-de-lobo e redes) e drenagem de estradas -  pavimentação (terraplanagem e estrutura de pavimento que inclui base da rua e revestimento concreto asfáltico ou bloco de concreto) -  substituição e/ou implantação de redes de água e de esgoto cloacal.  Não é justo em pleno século XXI termos ruas não pavimentadas e constando no órgão do Poder Executivo municipal que aquelas constam como calçadas.   O que queremos com esse simples PLO é atender ao pleito da população e solicitar da Prefeitura do Recife que atualize o cadastro com todas as ruas que estão pavimentadas, e torne essa informação pública e notória para todos os munícipes.  Recife, 15 de novembro de 2013. Al MIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE      PROJETO DE LEI Nº 349/2013.  Ementa: Autoriza o Poder Executivo a penalizar as  Empresas que fazem entregas de Água Potável com Carros Pipa que se recusarem a fazer entregas nos Córregos e Altos do Município do Recife    Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a penalizar as empresas que fazem entregas de água potável com carros pipa, que se recusarem a fazer entregas nos Córregos e Altos do Município do Recife.    § 1º As empresas de água potável com seus carros pipa, que se recusarem a fazer entregas nos Córregos e Altos constantes no caput deste artigo, serão penalizadas nos termos do paragrafo segundo desta lei -     § 2º As empresas que se recusarem a fazer as entrega"],
    [811,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Balancete Financeiro",11,"s, serão penalizadas em R$ 1.000,00 (mil reais) por infração cometida -     § 3º O valor da multa será dobrado na hipótese de persistência, progressivamente até a regularização da infração -      Art. 2º Entende-se por infratores desta lei, os proprietários das empresas de água potável que fazem entregas em carros pipa.       Art. 3º Das penalidades aplicadas por infração ao disposto nesta Lei será assegurado o direito da ampla defesa e do contraditório ao proprietário da empresa que se recusar a cumprir a lei.    § 1º. Em primeira instância, Defesa Prévia, dirigida ao Diretor do órgão competente, no prazo de dez dias, a contar da ciência da penalidade aplicada, sem efeito suspensivo da ação fiscal -      § 2º. Na hipótese de indeferimento da Defesa Prévia, no prazo de dez dias, a contar da ciência da decisão, caberá Recurso dirigido para a Secretária de Saneamento, em última instância, sem efeito suspensivo da ação fiscal.    Art. 4º. Decorrido o prazo de dez dias, sem que tenha sido efetuado o pagamento da multa, o valor da penalidade será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa para efeito de cobrança executiva, com os acréscimos correspondentes.    Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei.    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 15 de novembro de 2013. Almir Fernando-Vereador da Cidade do Recife    Justificativa  O presente PLO tem por objetivo atender a diversas reinvindicações dos moradores/consumidores dos Córregos e Altos da Cidade do Recife, onde os mesmos são prejudicados com tamanha falta de respeito cometida pelos estabelecimentos que trabalham com o sistema de entrega de água potável.   É sabido que água é um bem essencial a todos, e com o racionamento de água que estamos vivendo, os moradores dos Córregos e Altos estão com uma enorme dificuldade em conseguir água potável mediante a solicitação de carros pipa. Tudo isso ocorre porque os donos das empresas legam dificuldade nas entregas.    Observa-se que tal pratica viola o Código de Defesa do Consumidor, onde podemos observar que as empresas que trabalham com o sistema de entrega de água potável, escolhem os seus clientes por localidade, ou seja, se o cliente morar no Córrego ou nos Altos, as empresas não fazem as entregas, fazendo um juízo de valor sobre tal cliente, gerando com isso uma pratica discriminatória perante o consumidor.  Vale ressaltar, que são direitos básicos do consumidor, constantes do artigo 6º do CDC, a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações -  a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços -  a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.  Em relação às Práticas Abusivas cometidas pelas empresas do sistema de água potável, é notório que os estabelecimentos que trabalham com tais entregas, estão violando os preceitos básicos do CDC, principalmente o seu Artigo 39, onde o mesmo diz o que segue abaixo:  Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:  (...)   II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes -     IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais.  Concluímos por ser notória a discriminação dos estabelecimentos comerciais, quando a entrega tem que ser realizada nos Córregos e Altos da nossa Cidade. Sendo sabido que na maioria dos Córregos e Altos, o serviço de transporte público coletivo funciona normalmente, e o porquê do serviço de água potável, sendo a água um bem essencial à saúde do consumidor não pode chegar aos que precisam.   Ressaltamos que o CDC está dando todo o respaldo jurídico para tal pleito. Recife, 15 de novembro de 2013. Almir Fernando-Vereador da Cidade do Recife      PROJETO DE LEI Nº 350/2013  Ementa: Autoriza o Poder Executivo a criar mural artístico para grafitagem e/ou pintura, nos parques e espaços de recreação e lazer do município do Recife.    Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a criar o Mural Artístico em todos os parques e espaços recreativos de lazer do Município do Recife, com a finalidade de estabelecer um espaço alternativo adequado, para que os grafiteiros e demais pessoas possam mostrar a sua arte.    Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.    Art. 3º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 15 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE      JUSTIFICATIVA  A arte do grafite é uma forma de manifestação artística em espaços públicos. A definição mais popular diz que o grafite é um tipo de inscrição feita em paredes. Existem relatos e vestígios dessa arte desde o Império Romano. Seu aparecimento na Idade contemporânea se deu na década de 1970, em Nova Iorque, nos Estados Unidos. Alguns jovens começaram a deixar suas marcas nas paredes da cidade e, algum tempo depois, essas marcas evoluíram com técnicas e desenhos.  O grafite está ligado diretamente a vários movimentos, em especial ao Hip Hop. Para esse movimento, o grafite é a forma de expressar toda a opressão que a humanidade vive,  principalmente os menos favorecidos, ou seja, o grafite reflete a realidade das ruas.  O grafite foi introduzido no Brasil no final da década de 1970, em São Paulo. Os brasileiros não se contentaram com o grafite norte-americano, então começaram a incrementar a arte com um toque brasileiro. O estilo do grafite brasileiro é reconhecido entre os melhores de todo o mundo. Recife, 15 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE  PROJETO DE LEI Nº 351/2013  Ementa: Dispõe sobre a criação do 'Espaço Família' nos locais que especifica, e dá outras providências.    Art.1º - Os centros comerciais, 'shopping centers', cinemas, teatros, casas de espetáculos, estádios de futebol, ginásios esportivos e clubes sociais deverão disponibilizar, em suas dependências, o 'Espaço Família', a ser utilizado pelos respectivos usuários e consumidores.     Parágrafo único. O 'Espaço Família' deverá conter:     I - instalações sanitárias com infraestrutura adequada e compatível ao uso de crianças com até 10 (dez) anos de idade, de ambos os sexos -   II - a permissão de entrada de pais ou responsáveis da criança para auxiliá-la em suas necessidades -   III - fraldário -   IV - placa contendo os seguintes dizeres: 'Acesso restrito à criança e à seus pais ou responsáveis'.     Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se centros comerciais e 'shopping centers', os estabelecimentos com área bruta locável superior a oito mil metros quadrados.    Art. 3º - Os estabelecimentos de que trata esta Lei tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação, para se adequarem aos dispositivos nela elencados.    Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar "],
    [812,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Balancete Financeiro",12,"o 'Espaço Família' nos Parques e nas estações do metrô do município do Recife.      Art. 5º - A infração às disposições desta Lei acarretará ao responsável infrator, após o descumprimento de advertência por escrito, à imposição da pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).    Art. 6º - Ulterior disposição regulamentar desta Lei feita pelo Poder Executivo, definirá o detalhamento técnico de sua execução.    Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Recife, 15 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE    JUSTIFICATIVA  Inicialmente, verifica-se que conforme o artigo 24, incisos V e XV, da Constituição Federal, compete ao Estado legislar sobre produção e consumo e proteção à infância e à juventude. Assim, com base nas premissas aqui emitidas, também cabe ao Estado legislar sobre a matéria que ora se discute.  Uma situação extremamente desconfortável, enfrentada por famílias que levam suas crianças para passear, é a falta de fraldário e banheiro adequado para crianças com até 10 (dez) anos de idade. Já não é de hoje que pais e mães passam constrangimento ao levar seus filhos menores ao banheiro. Seja porque não encontram instalações sanitárias adequadas, com tamanho e altura proporcionais à criança, seja porque, no caso da mãe com o filho, a genitora não tem outra opção senão levá-lo ao banheiro feminino. E não podemos nos esquecer do caso do pai com a filha, onde muitos preferem pedir a mulheres estranhas para levá-la ao banheiro.  Esse embaraço, que não respeita a intimidade da criança, fez surgir a necessidade de uma norma que criasse um espaço próprio e comum para o uso das crianças, resolvendo um problema que afeta pais e responsáveis há muito tempo.   A nosso ver, o estabelecimento que se propõe a atender famílias deve ter o mínimo de compreensão para perceber as necessidades das crianças e entender que estas também são consumidores e sujeitos de direito. Assim, quando um 'shopping center', por exemplo, não se atenta para o fato de que as crianças necessitam de fraldário e de banheiros apropriados, não está atendendo de forma adequada essa parcela da população, violando, dessa forma, o princípio jurídico de defesa do consumidor.  Afinal, o Código de Defesa do Consumidor determina a prestação de serviço de forma adequada, no seu artigo 20, § 2º:    § 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.    Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente é explícito quanto ao direito da criança:    Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.     Assim sendo, ante a motivação exposta, pedimos o voto favorável dos Nobres Membros desta Casa, por se tratar de medida de relevante interesse público.Recife, 15 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE    PROJETO DE LEI Nº 352/2013  Ementa: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, o dia municipal do Regente de Bandas e Fanfarras.     Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, o Dia Municipal do Regente de Bandas e Fanfarras, a ser comemorado no dia 20 de novembro de cada ano.     Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o dia municipal do Regente de Bandas e Fanfarras, a exemplo de palestras, apresentação de bandas, concurso entre bandas, entre outros, desde que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos nesta Lei.    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 15 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE    JUSTIFICATIVA  Regência é a arte de transmitir a um conjunto instrumental ou vocal o conteúdo rítmico e expressivo de uma obra musical através gestos convencionais. O maestro é, portanto, o elo entre o compositor da peça musical e seus executores (os instrumentistas), que compreende o triângulo Compositor, Regente e Músicos.  A figura do maestro surgiu da necessidade de se manter em uniformidade rítmica e expressiva, todos os planos sonoros de uma obra sinfônica, que aumentou gradativamente com a evolução da música e o crescimento das orquestras, tornando-se impossível todos tocarem ao mesmo tempo, no mesmo ritmo e em equilíbrio.  Isso se deu, porém, só na metade do século XVIII e, geralmente, o maestro era o próprio compositor. Foi na segunda metade do século XIX que surge o maestro profissional, um músico hábil, especializado em dirigir orquestras, banda de música ou coro. Além de ser o responsável pelo equilíbrio sonoro dos instrumentos, ele passou a ser o intérprete daquilo que o compositor pensou ao escrever determinada obra.  A complexidade dos detalhes que compõem a partitura moderna exige do regente, não só a marcação precisa do compasso, mas conhecimentos amplos de música aliados a qualidades de comando. Assim, é o grau de cultura e essa capacidade de liderar os músicos que qualificam o regente.  A posição do corpo do regente à frente da orquestra ou grupo musical influi seriamente na execução da obra. Primeiro, porque o regente deve conservar uma atitude de autoridade e de respeito diante dos seus comandados e, segundo, porque seus gestos devem ser vistos por qualquer integrante do conjunto, esteja ele próximo do maestro ou não.  Quanto à postura do regente, é recomendável que ele esteja atento às seguintes observações:  o Manter o corpo ereto, sem as características da posição militar de sentido.  o Braços acima da cintura, ligeiramente arqueados, numa posição confortável e visível a todos os músicos.  o O tórax poderá acompanhar os movimentos dos braços, porém, nunca deverá ser curvado para frente, como alguém que queira tocar o chão com as mãos.  o Como a regência em si é transmitida pelas mãos, geralmente a direita marca os tempos do compasso e a esquerda indicará as entradas e a dinâmica, sempre procurando obter dos músicos o colorido orquestral na execução da obra musical.  o Deixar os músculos dos braços relaxados para uma fácil flexibilidade dos movimentos.  o Exercitar a dissociação de movimentos simultâneos dos braços.  A entrada, ou ataque, é o início da música. Ela deve ser uniforme, ou seja, os músicos que tocam determinado trecho devem iniciar ao mesmo tempo. O fecho é tão importante quanto à entrada. Os músicos devem fechar juntos: não pode faltar nem sobrar tempo.  Os primeiros regentes usavam apenas as mãos ou um rolo de papel para marcar os tempos. Diz-se que Jean Baptiste Lully, compositor da corte francesa no século XVII, usava um bastão para reger. Certa vez, no entanto, empolgou-se enquanto regia e acabou acertando o próprio pé, que infeccionou, ocasionando sua morte. A batuta começou a ser usada pelo violinista e compositor alemão Ludwig Spohr, por volta de 1820.  'A regência atinge a sua plenitude quando se liberta da uniformidade rítmica e emerge da imaginação criadora do intérprete numa descrição altamente expressiva da obra' (Baptista, 2000:79). Assim, cab"],
    [813,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Balancete Financeiro",13,"e ao regente descrever em gestos expressivos sua interpretação, de maneira a induzir no músico o que ele concebeu para a obra musical.  Sendo assim, nada mais justo do que conceder ao Regente de Banda Marcial e Fanfarra um dia especial para eles. Recife, 15 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE      PROJETO DE LEI Nº 353/2013  Ementa: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, o Dia Municipal do Médico Veterinário.    Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, o Dia Municipal do Médico Veterinário, a ser comemorado no dia 09 de setembro de cada ano.     Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o Dia Municipal do Médico Veterinário, a exemplo de palestras, conferências, convenções, entre outros, que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos nesta Lei.    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 15 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE      JUSTIFICATIVA  O Decreto Lei nº 23.133 de 9/11/1933 outorgado pelo presidente Getúlio Vargas instituiu o Dia do Médico Veterinário, cujo papel é trabalhar para alcançar a harmonia nas interações entre o homem, meio ambiente, animais, tecnologia e ciência. Como outros profissionais, os médicos veterinários possuem regulamentação própria regida pela lei 5.517, de 23 de outubro de 1968 cabendo ao Conselho Regional de Medicina Veterinária orientar e disciplinar a profissão de modo que a população receba um serviço da melhor qualidade sob todo aspecto.  O médico veterinário é o profissional cuja formação permite a atuação em uma série de atividades fundamentais para o crescimento e desenvolvimento do nosso País em que o destino final seja a melhoria da qualidade de vida dos seres vivos. Essas atividades são especialmente proeminentes nas áreas da saúde, da agricultura e da economia. Por meio de estratégias de implantação de programas de controle de qualidade e desenvolvimento de tecnologias para as áreas da saúde e da agropecuária, de vacinação dos rebanhos, controle de populações animais, fiscalização dos produtos de origem animal, produção animal, controle de riscos químicos, físicos e biológicos que possam agravar a saúde das populações, os médicos veterinários têm contribuído para o desenvolvimento da nação.  O trabalho do médico veterinário tem caráter de cidadania e civismo. Para atingir esse estado de arte, ele deverá estar constantemente atualizado sobre ciência, tecnologia, leis e relações sociais, pois são guardiões de importantes setores da soberania nacional.  Recife, 15 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE      EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2010, referente a execução de serviços especializados em desenvolvimento, implantação, treinamento e transferência de solução para TV e rádio Web  na solução flash streaming.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa OPENLEGIS CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA  OBJETO: prorrogação do prazo   PRAZO: para o período de 29/10/2013 a 28/10/2014.  PREÇO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), VALOR MENSAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39  NOTAS DE EMPENHO: 2013.00358  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [814,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","Emlurb instala Lixômetro no centro da cidade",1,"Como forma de trabalhar a educação ambiental, a Emlurb instalou, na quarta-feira (20), um equipamento para medir a quantidade de lixo gerada pela população em áreas do centro da cidade. O Lixômetro foi colocado na esquina da Rua Sete de Setembro com Avenida Conde da Boa Vista para conscientizar a população sobre a importância de descartar o lixo de maneira correta. O equipamento ficou instalado no local até ontem (22) e seguirá para outros pontos da cidade.  Todo o lixo recolhido pelas equipes de varrição da Emlurb, no trecho situado entre o Shopping Boa Vista e a Rua da Aurora, além de parte da Rua Sete de Setembro, foi depositado no equipamento, que tem capacidade para armazenar até três mil litros de resíduos e permite a visualização do material.  Durante a próxima segunda (25) e terça-feira (26), o Lixômetro ficará na Praça do Diário, e o material recolhido pela varrição no entorno da Praça e nas avenidas Guararapes e Dantas Barreto será depositado no Lixômetro. Esses dois locais do centro da cidade foram escolhidos para a ação por receberem varrição de sete a oito vezes por dia.  A ação conta ainda com a participação de três arte-educadores, que simulam uma partida de futebol, dando advertências e cartões para quem jogar o lixo na rua. Eles ficam próximos ao Lixômetro nos horários das 9h30 às 13h30, e das 14h30 às 18h30."],
    [815,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","Alunos com necessidades especiais integram Jogos Escolares",1,"Os Jogos Escolares do Recife reúnem 760 estudantes e são realizados pela Prefeitura do Recife, por meio das Secretarias de Educação (Seduc) e de Esportes e Copa do Mundo (Secopa). O evento acontece até 4 de dezembro, com jogos de voleibol, futsal, natação e atletismo.  Com entusiasmo, 23 alunos com deficiência auditiva, física e intelectual competiram na quinta (21) em três categorias da natação: pré-mirim, mirim e infantil. As provas foram disputadas nos estilos 25 metros livre e peito, feminino e masculino. Ganharam medalhas os três primeiros colocados em cada prova.  'A participação dos estudantes com necessidades especiais promove a prática de atividades físicas e insere os jovens na sociedade por meio do esporte. Esse tipo de ação proporciona uma melhor qualidade de vida', reforçou Fernando Ramos, gerente geral de Esporte Educacional e Participação da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo.  Josirene Caetano, mãe da estudante Deirise Caetano, de 36 anos, da Associação Pestalozzi do Recife, comemora a evolução da filha após a prática esportiva. 'É ótimo ver o quanto Deirise está entusiasmada. Participar desse tipo de atividade permite que ela conviva com outros alunos e possa interagir melhor com as pessoas', comentou.  'Acho muito bom nadar. Já competi outras vezes e percebo cada vez mais que fazer esportes só me ajuda a ter uma vida mais saudável', ressaltou Felipe Leonardo, 37, aluno do programa de Ensino de Jovens e Adultos (EJA) da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, no bairro do Vasco da Gama."],
    [816,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR participa dos 16 dias pelo fim da violência contra a mulher",1,"Na quarta-feira (20), teve início os 16 dias de ativismo internacional pelo fim da violência contra a mulher. A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria da Mulher, iniciou uma série de atividades voltadas para prevenir, combater e discutir a desigualdade de gênero e a violação do direito das mulheres.  A primeira ação foi a presença da Secretaria, na Feira de Direitos Humanos, na Academia da Cidade de Santo Amaro, realizada na última quarta-feira (20). No local, foi realizada panfletagem e o preenchimento de um questionário que visa elaborar um perfil da população feminina de cada Região Político-Administrativa (RPA´s).  Já na quinta-feira (21), teve início o Circuito de Diálogos cujo objetivo é promover um debate sobre Cidade Segura para as Mulheres, com enfoque na discussão de gênero, raça e direitos humanos. O primeiro aconteceu, na Associação Mães, Pais e Adolescentes do Coque, no bairro de Joana Bezerra. O Circuito segue até o dia 4 de dezembro e é uma parceria com as gerências de Livre Igualdade Racial e Livre Orientação Sexual.   Na próxima segunda-feira (25), data oficial do combate à violência contra a mulher, haverá uma audiência pública, às 10h, para a discussão de ações pertinentes ao combate à violência contra as mulheres, no Plenarinho da Câmara dos Vereadores. A programação segue no dia 26 com o 10° Fórum de Gestoras Municipais, que será realizado no auditório do Museu de Arte da Cidade do Recife, a partir das 9h. No evento, será lançada a campanha Maria da Penha vai à Escola, um programa que visa incentivar a igualdade de gênero e diminuir a violência doméstica contra a mulher.  A campanha tem início em fevereiro de 2014, no começo do ano letivo. Estarão presentes no evento, além do prefeito Geraldo Julio, a delegada e chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Martha Rocha, e Domitila Andrade, pesquisadora da ONG Cepia no Recife, que falarão sobre violência contra a mulher. Também será lançado no Fórum o Plano Municipal de Enfretamento à Violência de Gênero contra a Mulher, da Secretaria da Mulher do Recife.  Em consonância com o programa Cidade Segura para as Mulheres, que faz parte do Pacto pela Vida do Recife, o prefeito Geraldo Julio e a secretária da mulher do Recife, Sílvia Cordeiro, entregam no dia 29, às 9h, o primeiro Centro Municipal da Mulher, localizado no bairro de Brasília Teimosa. Mais cinco Centros serão entregues, até o final da gestão. A agenda termina com o cine-debate, no dia 9 de dezembro, às 16h, no auditório do centro de artesanato de Pernambuco, com a apresentação do filme Preciosa, de Lee Daniels e Gabourey Sidibe."],
    [817,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife será a primeira cidade do Nordeste a estabelecer metas de redução de gases",1,"O prefeito do Recife, Geraldo Julio, participou na quinta-feira (21) da Conferência sobre Mudanças Climáticas promovida pela Organização das Nações Unidas. Realizada em Varsóvia, na Polônia, a COP-19 reuniu representantes de mais de 190 países para discutir  o corte de emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) e contou com a participação do secretário-geral da ONU, Ban Ki-Moon.  O gestor pernambucano integrou as discussões de três painéis. No principal deles, Diálogo entre Ministros e Prefeitos, Geraldo apresentou-se ao lado dos representantes das cidades de Shenzen (China), Vancouver (Canadá), Nantes (França) e do anfitrião, Hanna Gronkiewickz-Waltz, prefeito de Varsóvia. Os ministros de Desenvolvimento Econômico da França, Pascal Canfin -  de Meio Ambiente da Coreia, Seongkyu Yoon -  e de Água e Meio Ambiente de Uganda, Ephraim Kamuntu, foram os outros participantes do debate.   A COP-19 marca a estreia das cidades no debate sobre as mudanças climáticas, antes restrito aos governos nacionais. 'As cidades devem ser incluídas nesta discussão pois é nelas onde as pessoas vivem, produzem seu lixo e utilizam os seus veículos. Também porque somente os poderes locais são capazes de envolver as pessoas por uma vida mais sustentável', afirmou Geraldo. 'No entanto, para que as cidades possam fazer a sua parte é preciso que recebam financiamento e tecnologia', completou.   O prefeito citou o projeto Urban Leds, parceria entre a PCR, o Iclei - Governos Locais para a Sustentabilidade - e a ONU-Habitat, como exemplo de sucesso desta união de esforços. 'Graças ao convênio que assinamos este ano com estas duas entidades ligadas à ONU, o Recife será a primeira cidade das regiões Norte e Nordeste do Brasil a medir a quantidade de gases de efeito estufa produzidos na cidade e estabelecer metas gradativas de redução desses poluentes até 2020. No Brasil, apenas Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Belo Horizonte possuem programas do gênero.   O inventário de GEE do projeto Urban Leds já está sendo produzido e será apresentado em abril. O estudo vai observar, principalmente, o quanto de CO2 é produzido pela rede de transportes da cidade (carros, motos, ônibus, aviões, entre outros) e pela geração de resíduos sólidos. Como cidade-modelo do projeto, Recife busca padrões de baixa emissão de gases de efeito estufa através de um desenho de cidade inclusiva, sustentável e com boa qualidade de vida para os seus moradores.   Geraldo deixou a Polônia ontem (22), às 3h da manhã (horário do Recife) com previsão de chegada à capital pernambucana às 22h."],
    [818,2013,136,"2013-11-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","Conselhos Tutelares do Recife reforçados com oito carros e novos equipamentos",1,"Os oito Conselhos Tutelares do Recife foram reforçados com doações realizadas pela Secretaria Nacional da Criança e Adolescente. Cada unidade recebeu um automóvel, cinco computadores, impressora multifuncional, geladeira e bebedouro. Na tarde da quinta-feira (21), o prefeito em exercício, Luciano Siqueira, presidiu a solenidade de entrega dos equipamentos, realizada no hall do edifício-sede da Prefeitura do Recife. A doação foi viabilizada por meio de um termo de adesão, assinado pelo prefeito Geraldo Julio no início deste ano.  Durante a solenidade, que integra a I Jornada Municipal dos Direitos Humanos, iniciada na quarta (20), as chaves dos oito veículos do modelo Palio 1.4 foram entregues aos coordenadores de cada um dos Conselhos Tutelares. A ação fortalecerá a atuação dos conselhos e a integração entre as entidades.  'Esse ato representa o esforço em garantir aos conselhos tutelares as condições essenciais para realização do seu trabalho, que é muito importante para a nossa rede de assistência social e promoção dos direitos fundamentais. Ter, portanto, condições técnicas que facilitem essa atividade é muito necessário. Nós esperamos que com isso a relação desses profissionais com a comunidade seja de amor', destacou Luciano Siqueira, representando na ocasião o prefeito Geraldo Julio, que encontra-se em Varsóvia, na Polônia.  A secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Recife, Ana Rita Suassuna, explicou que a iniciativa facilitará o processo de ampliação da rede de assistência social já existente. 'O material que recebemos vai qualificar e melhorar o atendimento às crianças e adolescentes do Recife -  um dos eixos de destaque do programa de governo do prefeito Geraldo Julio', pontuou.  Presente ao ato, a secretária Nacional da Criança e Adolescente, Angélica Goulart, defendeu que os conselhos tutelares brasileiros sejam centros de referência para toda a população. 'Fisicamente o que entregamos aqui foi um carro -  simbolicamente traduz a ligação entre as esferas governamentais no sentido de qualificar o que queremos que se torne um verdadeiro centro especializado nos direitos humanos. A iniciativa é parte de um conjunto de ações de fortalecimento dessa instância', afirmou.  Unidades - Atualmente, o Recife possui oito conselhos tutelares espalhados pelas seis Regiões Político-Administrativas (RPA) da cidade -  na Boa Vista (RPA1), Encruzilhada (RPA2), Casa Amarela (RPA3), Vasco da Gama (RPA3), Cordeiro (RPA4), Areias (RPA5), Imbiribeira e Ibura (RPA6). Só em 2012, 14.736 crianças e adolescentes foram atendidas nas unidades, que são encarregadas de orientar os menores em caso de violação dos seus direitos. No total, 40 conselheiros estão distribuídos nas unidades, sendo cinco para cada uma."],
    [819,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",1,"LEI Nº    17.937   /2013  Institui o Fundo Municipal de Juventude e autoriza a abertura de crédito adicional para fins de capitalização.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    CAPÍTULO I  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES    Art.1º - Para os fins desta Lei e implementação das políticas públicas protetivas e assecuratórias de direitos no âmbito do Município do Recife, jovem é a pessoa natural que se encontra na faixa etária compreendida entre quinze (15) a vinte e nove (29) anos.    PARÁGRAFO ÚNICO - . Fica instituído o Fundo Municipal de Juventude do Recife, de natureza contábil-financeira nos termos previstos na Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, e gerido pela Secretaria Municipal de Juventude e Qualificação Profissional, com o objetivo assegurar a execução da Política Municipal da Juventude.     Art. 2º - O Fundo Municipal de Juventude do Recife, instituído a partir da publicação da presente Lei, é vinculado à Secretaria Municipal de Juventude e Qualificação Profissional, e também se articulará ao Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude, na forma desta Lei e normatização suplementar.      CAPÍTULO II  DA GESTÃO    Art.3°- A gestão do Fundo competirá à Secretaria Municipal de Juventude e Qualificação Profissional, que nessa qualidade exercerá as seguintes atribuições, além de outras especificadas em lei:  I - elaborar anualmente o plano de aplicação e estabelecer os critérios para utilização dos recursos financeiros e dotações orçamentárias do Fundo -   II - acompanhar, avaliar e decidir sobre a execução de planos, programas e atividades destinadas a políticas da juventude -   III - propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal a inserção de diretrizes, planos de ações, programas de governo no Plano Plurianual, no Projeto Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, bem como alocações e realocações de créditos orçamentários ou requisição de autorização ao Legislativo de créditos adicionais, quando for o caso -   IV - manter controle sobre a execução orçamentária e financeira e dos recebimentos do Fundo -   V - preparar as demonstrações-financeiras de receita e despesas, submetendo-as, quando necessário, aos órgãos de controle interno e externo -   VI - manter a contabilidade do Fundo -   VII - firmar convênio ou contratos com entidades governamentais e não-governamentais, com a finalidade de consecução dos seus objetivos institucionais -   VIII - promover a captação de recursos -   IX - divulgar a destinação dos recursos do Fundo -   X- atender às demais obrigações legais impostas por lei ao gestor do Fundo -   XI - outras atribuições que lhe sejam pertinentes, na qualidade de gestor do Fundo e de acordo com a legislação específica.      CAPÍTULO III  DAS RECEITAS    Art. 4° -. São receitas do Fundo Municipal de Juventude do Recife:  I - transferências oriundas dos orçamentos da União e do Estado -   II - dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais, na proporção de 1(um) real do tesouro para cada 1 (um) real captado externamente -   III - doações, contribuições, subvenções, transferências e legados de organismos nacionais e internacionais, governamentais ou não-governamentais -   IV - doação de pessoas físicas ou jurídicas que lhe sejam feitas diretamente -   V - produto de convênios, transferências, ou contratos de repasses firmados com outras entidades financiadoras -   VI - os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras -   VII - recursos provenientes das cobranças de multas ou infrações destinadas a coibir ato ou omissão lesivos ao jovem, ressalvadas as instituídas pela Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 -   VIII - outras que lhe forem destinadas.    PARÁGRAFO ÚNICO. As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida com finalidade específica.      CAPÍTULO IV  DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS    Art.5° -  Os recursos do Fundo serão destinados à realização das seguintes despesas:  I - financiamento total ou parcial, com ou sem contrapartida, de planos, projetos, programas e atividades relacionadas às políticas públicas para a juventude, inclusive as objeto de convênio ou termos de cooperação ou parceria -   II - o repasse de recursos a entidades governamentais ou não-governamentais encarregados da implementação de políticas destinadas ao jovem, obedecida a legislação federal e estadual pertinente e sem prejuízo do exercício das competências conferidas por lei exclusivamente aos órgãos e instituições encarregados da proteção à infância e adolescência -   III - o pagamento pela prestação de serviços destinada à sua operacionalização -   IV - aquisição de equipamentos, material permanente e de consumo e outros insumos necessários ao desenvolvimento das atividades a ele vinculadas -   V - a construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis destinados ao atendimento dos direitos da juventude -   VI - o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos e técnicas de gestão, planejamento, administração e controle das ações municipais de asseguramento dos direitos da juventude -   VII - outras despesas de caráter urgente e inadiável necessárias à execução dos programas, projetos e atividades do Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude.      CAPÍTULO V  DOS ATIVOS      Art. 6° -  Constituem ativos do Fundo Municipal de Juventude do Recife:  I - disponibilidade monetária em bancos ou em caixa especial oriunda das receitas específicas -   II - direitos que porventura vier a constituir -   III - bens móveis que lhe forem destinados -   IV - bens móveis ou imóveis que lhe sejam doados com ou sem ônus -   V - bens móveis e imóveis destinados à sua administração.    PARÁGRAFO ÚNICO. Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo.      CAPÍTULO VI  DOS PASSIVOS    Art.7° -  Constituem passivos do Fundo Municipal de Juventude do Recife as obrigações de qualquer natureza que venham a ser assumidas na execução dos objetivos estabelecidos nesta Lei.    CAPÍTULO VII  DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE    Art.8° - O orçamento do Fundo Municipal de Juventude do Recife integrará o Orçamento Geral do Município, observados os padrões e normas estabelecidos pela legislação pertinente.    Art.9º - Aplicam-se ao Fundo Municipal de Juventude do Recife as normas legais de controle, prestação e tomada de contas pelos órgãos de controle interno do Município do Recife, sem prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e do Tribunal de Contas da União.  Art.10 - O saldo positivo do Fundo, apurado em balanço, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.    CAPÍTULO VIII  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS    Art.11 - O Fundo Municipal de Juventude do Recife, instituído por esta Lei, terá vigência indeterminada.    Art.12. -  Fica autorizada a abertura de crédito adicional pelo Poder Executivo Municipal no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para capitalização inicial do Fundo Municipal da Juventude.    Art.13 - O Art. 1º, os incisos II e V do Art. 3º e o §2º do Art.4º da Lei 17.561, de 22 de jul"],
    [820,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",2,"ho de 2009, passam a ter a seguinte redação:  'Art. 1º. O Conselho Municipal de Políticas Públicas de Juventude do Recife, criado por força do Art. 1º da Lei nº 17.561, de 22 de julho de 2009, passa a ser vinculado à Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional.     Art. 2º.  Os incisos II e V do Art. 3º e o §2º do Art. 4º da Lei nº. 17.561, de 22 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:    Art.3º(...)  ........................  II - apoiar a Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional na articulação com outros órgãos da Administração Pública Municipal, Governos Estaduais e Federais -   (...)  V - organizar e realizar, a cada dois anos, a Conferência Municipal da Juventude do Recife, em parceria com a Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional -   (...)    Art.4º.(...)  § 2º Os conselheiros representantes da sociedade civil serão eleitos em Conferência Municipal, promovida pela Secretaria de Juventude e  Qualificação Profissional, observados os seguintes quantitativos:  (...)'  Art. 14 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife,  19de   novembro   de  2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 35/2013 Autoria do Poder Executivo    DECRETO Nº 27.529    DE   19  DE  NOVEMBRO  DE 2013                                                                                                                  EMENTA: Institui a Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI), estabelecendo diretrizes e procedimentos para elaboração de projetos de Empreendimentos públicos e privados de Impacto no Recife.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso VI, alínea 'a' da Lei Orgânica do Município e com base no Plano Diretor do Recife, Lei nº17.511/2008,e,                                              CONSIDERADO a necessidade de orientação prévia para o ingresso de processo de análise de empreendimentos de impacto -     CONSIDERANDO que os empreendimentos de impacto precisam ser analisados com base na visão integrada das diversas áreas técnicas do Município do Recife,  DECRETA:  Art.1º Fica instituída a Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI),que consiste na formulação de diretrizes urbanísticas integradas, por parte do Poder Público Municipal, com fins de orientar os empreendedores no processo de elaboração de projetos para Empreendimentos públicos e privados de Impacto no território do Recife.  Parágrafo Único - A Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI) será fundamentada na análise integrada dos seguintes aspectos urbanos:  I - uso e ocupação do solo no contexto urbano -   II - mobilidade e acessibilidade -   III - áreas de interesse social e equipamentos públicos -   IV - ambiente cultural, natural e construído -   V- infraestrutura urbana e ambiental.    Art.2º São considerados Empreendimentos de Impacto os casos relacionados no Art.188.da Lei Nº 17511/2008, do Plano Diretor da Cidade do Recife.    Art.3ºA análise dos projetos de Empreendimentos de Impacto deverá, obrigatoriamente, ser precedida de Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto - OPEI.    Art.4ºA análise e aprovação de projetos de Empreendimentos de Impacto será de responsabilidade da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (SEMOC), por meio da Secretaria Executiva de Licenciamento e Urbanismo (SELURB).  § 1ºOs requerimentos de Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI) devem ser protocolados nas Regionais da Secretaria Executiva de Licenciamento e Urbanismo (SELURB) nas quais se situarem os imóveis.  § 2ºOs interessados deverão preencher o formulário para Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto, de acordo com o ANEXO 1 deste decreto.  § 3° O pedido de OPEI deverá ser feito em meio impresso e digital mediante preenchimento de formulário específico (ANEXO 1), acompanhado de arquivos editáveis de texto e desenhos técnicos (georreferenciados no Sistema de Coordenadas UTM e Sistema Geodésico Sirgas 2000).    Art.5º Compete à Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano (SDPU), por meio do Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira (ICPS), no exercício de suas atribuições legais e regulamentares:   I - efetuar a análise das proposições de Empreendimentos de Impacto, conforme o art. 1º deste decreto -    II - contatar órgãos das esferas municipal, estadual e federal, que tenham relação com o objeto da orientação, com vistas a um planejamento articulado -    III - colocar-se à disposição dos interessados para argumentação acerca das diretrizes da Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI) -    IV - formular e emitir as Orientações Prévias para Empreendimentos de Impacto (OPEI) -   V - encaminhar à Secretaria Executiva de Licenciamento e Urbanismo(SELURB) as Orientações Prévias para Empreendimentos de Impacto (OPEI).    Art.6º Compete à Secretaria Executiva de Licenciamento e Urbanismo (SELURB):  I - colher e protocolar os pedidos de Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI) -   II - encaminhar as solicitações de OPEI ao Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira (ICPS) -    III - receber e expedir cópia das Orientações Prévias para Empreendimentos de Impacto (OPEI) formuladas pelo Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira (ICPS) aos requerentes -   IV - adotar as demais medidas administrativas pertinentes às suas atribuições legais e regulamentares.    Art.7ºO Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira terá o prazo de 30 dias úteis, a partir da data do recebimento da solicitação pelo Instituto, para formular e encaminhar a Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI) à Secretaria Executiva de Licenciamento e Urbanismo (SELURB).    Art.8ºA Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI) terá validade de 12 meses,a partir da data de sua emissão.  Parágrafo Único - A OPEI emitida não impede que venham a ser solicitadas a adoção de medidas e diretrizes complementares, de acordo com o desenvolvimento dos projetos e/ ou do da cidade.    Art. 9º A Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI) é de caráter urbanístico, não dispensando nem substituindo outras certidões, licenças ou alvarás de qualquer natureza exigidos pelos demais órgãos competentes.    Art. 10º  A Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto (OPEI) será obrigatória para os novos projetos que vierem a ser protocolados a partir da publicação do presente Decreto.    Recife, 19 de novembro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR  Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano  DECRETO Nº 27.530    DE  20  DE  NOVEMBRO  DE 2013  EMENTA: Autoriza a concessão de benefício eventual - Auxílio Moradia, às famílias em situação de vulnerabilidade social, devido aos danos causados em suas residências decorrentes de acidentes naturais ou de força maior.     O PREFEITO DO RECIFE, em exercício, no uso das "],
    [821,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",3,"atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV e Art. 63 da Lei Orgânica do Município, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e no Art. 1º, IV, da Lei Municipal nº. 15.612/92 -     CONSIDERANDO a existência de situação de vulnerabilidade social de 05 (cinco) famílias que tiveram que ser retiradas de suas residências devido ao alto risco de desabamento, inviabilizando a permanência dos ocupantes nas referidas localidades -     CONSIDERANDO o grau de risco muito alto (R-04) instalado no local, podendo vir a acarretar eventos destrutivos e óbitos, na ocasião de novos deslizamentos -     CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de uma ajuda mínima às famílias em situação de vulnerabilidade social, cadastradas pela Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC -     CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 18.810, de 30 de março de 2001, que autoriza a concessão do benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária,    DECRETA:    Art. 1º. Fica autorizada a concessão do Benefício Eventual - Auxílio Moradia, para 05 (cinco) famílias que tiveram que ser retiradas de suas residências,por morarem em localidades com alto risco de desabamento, cadastradas pela Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC.    Art. 2º. O valor do benefício previsto no artigo anterior será de R$ 200,00 (duzentos reais), por mês, a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada, cabendo seu pagamento à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos/SISUR, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.      Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.    Art. 3°. O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município do Recife, ou quando da ocorrência de outros critérios identificados pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos/SISUR ou pela Secretaria Executiva de Defesa Social/SEDEC.     Art. 4º. A Secretaria Executiva de Defesa Social/SEDEC ficará responsável pela fiscalização no cumprimento dos requisitos previstos neste Decreto, devendo excluir os beneficiários que não preencham as exigências impostas.    Art. 5°. Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve o sinistro, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.    Art. 6°. São condições para alteração de titularidade do benefício de auxílio moradia:  I - Cadastramento do dependente indicado no cadastro de composição familiar na hipótese de falecimento do titular -   II-Cadastramento do responsável legal ou judicial de menores ou interditos integrantes do cadastro de composição familiar, em caso de falecimento do titular do benefício -   III-Em casos especiais de dissolução da entidade familiar e na hipótese de um de seus integrantes atenderem aos requisitos necessários à continuidade do pagamento do benefício do auxílio moradia será devida a alteração, desde que seja consensualmente pactuado.    Art. 7°. São condições para suspensão do benefício de auxílio moradia:  I- Ausência de recebimento pelo titular do benefício no prazo de 90 dias, sem causa justificada -   II-Ausência de comparecimento ao recadastramento realizado pelo Município nas datas e prazos previstos, sem causa justificada -   III-Cumprimento de pena judicial em estabelecimento prisional, na hipótese de inexistência de dependentes indicados na composição familiar -   IV- Existência de pendência sanável relativa ao Cadastro Pessoa Física - CPF da Receita Federal do Ministério da Fazenda.  Art. 8°. São condições de exclusão de beneficiários ao recebimento do auxílio moradia:  I-O termo final do prazo de sua concessão quando indicado no Decreto -   II-A cessação das causas justificadoras de sua concessão -   III-O atendimento do titular do benefício em programa de habitação ou urbanização, realizado pela União, Estado e Município, a partir da efetiva entrega da unidade habitacional ou retorno do mesmo ao local originário no qual foram realizadas obras de urbanização ou requalificação urbana -   IV-A constatação de fraude na concessão do benefício ou nas informações prestadas por qualquer Órgão ou Secretaria Municipal -   V-O uso indevido do benefício concedido para a finalidade distinta da prevista no Decreto de concessão do benefício -   VI-Deixar o beneficiário de residir no Município do Recife ou em áreas limítrofes territoriais da Região Metropolitana -   VII-Cessão da benfeitoria ou habitação considerada de risco que deu origem a concessão do benefício -   VIII-O falecimento do titular quando não possuir dependentes indicados no cadastro de composição familiar.    Art. 9º. São inacumuláveis a percepção do Benefício Eventual - Auxílio Moradia, com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.    Art. 10. O pagamento dos benefícios de auxílio moradia será iniciado após a publicação deste Decreto.    Art. 11. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº. 20.01.15.451.1.303.2.2011 no elemento de despesas nº 3.3.90.48.    Art. 12. A relação das famílias que receberão o benefício eventual - Auxílio Moradia, encontra-se no Anexo Único a este Decreto Municipal.    Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de  novembro  de 2013.    LUCIANO ROBERTO ROSAS DE SIQUEIRA  Prefeito do Recife, em exercício    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos    EDUARDO JACKSON DOS SANTOS GRANJA  Secretário de Habitação    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº  27.530 DE  20   DE NOVEMBRO DE 2013  FAMÍLIAS RESIDENTES EM IMÓVEIS COM ALTO RISCO DE DESABAMENTO  RUA CÓRREGO DO DEODATO, 278 - CÓRREGO DO DEODATO - RECIFE/PE.      RESPONSÁVEL  CPF   RG  MARIA DA PENHA DAS NEVES 689.694.224-04 2.939792 SSP/PE  A contar de 30.08.2013    RUA MÂNCIO LIMA, 13 - ALTO DA BELA VISTA - RECIFE/PE.      RESPONSÁVEL  CPF   RG  JOSÉ JOEL DA SILVA 387.023.634-53 2.345.335 SSP/PE  A contar de 04.09.2013  1ª TRAVESSA DULCE CHACON, s/nº - UR-12- RECIFE/PE.      RESPONSÁVEL  CPF   RG  DAYANA PEREIRA DE OLIVEIRA 122.695.954-75 8.991.483 SSP/PE  A contar de 04.09.2013  RUA PORTO MÓIS, 45 - UR-01 - RECIFE/PE.  RESPONSÁVEL  CPF   RG  BETÂNIA MARIA DA SILVA 808.809.084-91 4.239.481 SDS/PE  A contar de 30.08.2013  3ª TRAVESSA LOURDES DUTRA, 125 - ALTO DO PEREIRINHA - RECIFE/PE    RESPONSÁVEL  CPF   RG  JOSÉ PEREIRA DA SILVA 172.444.204-04 797.387 SDS/PE  A contar de 18.09.2013    DECRETO Nº  27.531  DE 20 DE NOVEMBRO  DE 2013                                                  EMENTA: Autoriza a concessão de benefício eventual - Auxílio Moradia, a 01 (uma) família em situação de vulnerabilidade social, devido aos danos causados em sua residência decorrentes de acidentes naturais ou de"],
    [822,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",4," força maior.  O PREFEITO DO RECIFE, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV e Art. 63 da Lei Orgânica do Município, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e no Art. 1º, IV, da Lei Municipal nº. 15.612/92 -     CONSIDERANDO a existência de situação de vulnerabilidade social de 01 (uma) família que deverá ser retirada de sua residência devido ao alto risco de desabamento, inviabilizando a permanência dos ocupantes na referida localidade -     CONSIDERANDO o grau de risco muito alto (R-04) instalado no local, podendo vir a acarretar eventos destrutivos e óbitos, na ocasião de novos deslizamentos -     CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de uma ajuda mínima à família em situação de vulnerabilidade social, cadastrada pela Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC -     CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 18.810, de 30 de março de 2001, que autoriza a concessão do benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária,    DECRETA:    Art. 1º. Fica autorizada a concessão do Benefício Eventual - Auxílio Moradia, para a família, cujo titular é a Sra. Adeilda Conceição de Jesus, portadora da Cédula de Identidade nº. 3.352.856 SDS/PE e inscrita no CPF sob o nº. 867.502.324-34, residente no endereço de risco localizado na Rua Expedicionário Antônio Romano, nº. 30 A, Bairro da Várzea - Jardim Teresópolis II, nesta Cidade.    Art. 2º. O valor do benefício previsto no artigo anterior será de R$ 200,00 (duzentos reais), por mês, a ser pago à chefe da família cadastrada, cabendo seu pagamento à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos/SISUR, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.    Art. 3°. O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que a família beneficiária seja atendida em programa habitacional do Município do Recife, ou quando da ocorrência de outros critérios identificados pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos/SISUR ou pela Secretaria Executiva de Defesa Social/SEDEC.     Art. 4º. A Secretaria Executiva de Defesa Social/SEDEC ficará responsável pela fiscalização no cumprimento dos requisitos previstos neste Decreto, devendo excluir os beneficiários que não preencham as exigências impostas.    Art. 5°. Fica proibida a construção, pela família beneficiária, de nova moradia na área onde houve o sinistro, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.      Art. 6°. São condições para alteração de titularidade do benefício de auxílio moradia:  I - Cadastramento do dependente indicado no cadastro de composição familiar na hipótese de falecimento do titular -   II- Cadastramento do responsável legal ou judicial de menores ou interditos integrantes do cadastro de composição familiar, em caso de falecimento do titular do benefício -   III- Em casos especiais de dissolução da entidade familiar e na hipótese de um de seus integrantes atenderem aos requisitos necessários à continuidade do pagamento do benefício do auxílio moradia será devida a alteração, desde que seja consensualmente pactuado.    Art. 7°. São condições para suspensão do benefício de auxílio moradia:  I- Ausência de recebimento pelo titular do benefício no prazo de 90 dias, sem causa justificada -   II- Ausência de comparecimento ao recadastramento realizado pelo Município nas datas e prazos previstos, sem causa justificada -   III- Cumprimento de pena judicial em estabelecimento prisional, na hipótese de inexistência de dependentes indicados na composição familiar -   IV- Existência de pendência sanável relativa ao Cadastro Pessoa Física - CPF da Receita Federal do Ministério da Fazenda.    Art. 8°. São condições de exclusão de beneficiários ao recebimento do auxílio moradia:  I-O termo final do prazo de sua concessão quando indicado no Decreto -   II-A cessação das causas justificadoras de sua concessão -   III-O atendimento do titular do benefício em programa de habitação ou urbanização, realizado pela União, Estado e Município, a partir da efetiva entrega da unidade habitacional ou retorno do mesmo ao local originário no qual foram realizadas obras de urbanização ou requalificação urbana -   IV-A constatação de fraude na concessão do benefício ou nas informações prestadas por qualquer Órgão ou Secretaria Municipal -   V-O uso indevido do benefício concedido para a finalidade distinta da prevista no Decreto de concessão do benefício -   VI-Deixar o beneficiário de residir no Município do Recife ou em áreas limítrofes territoriais da Região Metropolitana -   VII-Cessão da benfeitoria ou habitação considerada de risco que deu origem a concessão do benefício -   VIII-O falecimento do titular quando não possuir dependentes indicados no cadastro de composição familiar.    Art. 9º. São inacumuláveis a percepção do Benefício Eventual - Auxílio Moradia, com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor da família indicada no presente Decreto.    Art. 10. O pagamento do benefício de auxílio moradia será iniciado após a publicação deste Decreto.    Art. 11. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº. 20.01.15.451.1.303.2.2011 no elemento de despesas nº 3.3.90.48.  Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,20  de  novembro de 2013.    LUCIANO ROBERTO ROSAS DE SIQUEIRA  Prefeito do Recife, em exercício    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos    EDUARDO JACKSON DOS SANTOS GRANJA  Secretário de Habitação"],
    [823,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 3527 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 672/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar MARCELO ANDRÉ MATHEUS DE LUCENA, CPF nº 03301135420, matrícula nº 74.166-3, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 - Serviços de Contratos e Locação, símbolo 'FG1', do Sítio da Trindade, da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3528 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1966/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar GISELLE BARBOSA DE LIRA, CPF nº 03214500410, matrícula nº 65.983-0, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 - Farmácia, símbolo 'FG-2', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.  PORTARIA Nº 3529 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 740/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Considerar designada MARISTELA ANDRADE DE ARAÚJO, CPF nº 35234857468, matrícula nº 31.620-1, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Secretária Executiva de Controle Urbano, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, durante o afastamento da titular CÂNDIDA VALERIA SANTOS BOMFIM GOMES, matrícula nº 31.186-0, que esteve afastada do Estado a trabalho, no período de 12 a 17 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3530 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1799/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar RICARDO ANTÔNIO DE LIMA, CPF nº 36215902420, matrícula nº 3.746-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Fiscalização RPA 6, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento do titular ERALDO SANTOS, CPF nº 27294528420, matrícula nº 3.271-9, que entrará em gozo de licença prêmio, no período de 01 a 30 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3531 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 581/2013 - GSF,  R E S O L V E:  Designar SÔNIA DE CARVALHO RAPOSO, CPF nº 22442545420, matrícula nº 22.414-0, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3532 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1036/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Designar CARLOS DE OLIVEIRA RIBEIRO FILHO, CPF nº 72133058400, matrícula nº 86.956-1, Secretário Executivo de Controle Ambiental, símbolo 'CDA-3', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, símbolo 'CDA-1', durante o afastamento da titular MARIA APARECIDA PEDROZA BEZERRA, CPF nº 46084428487, matrícula 96.876-4, para participar da Conferência das Partes de Varsóvia (COP-19), realizada em Varsóvia na Polônia, no período de 19 a 22 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3533 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 741/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Considerar designada IRAJACIRA BELTRÃO SILVA, CPF nº 45598223449, matrícula nº 31.758-0, Chefe de Divisão de Controle Urbano, símbolo 'CAA-2', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Operações, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, durante o afastamento do titular SILLAS BRAZ CARLINI CHARAMBA, CPF nº 36847801468, matrícula nº 97.217-5, que esteve afastado do Estado a trabalho, no período de 12 a 17 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3534 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1965/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, CARMEN DO REGO BARROS, CPF nº 83375228449, matrícula nº 64.313-7, da função gratificada de Supervisor 2 - Administrativo, símbolo 'FG-2', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3535 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1926/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, ADÉLIA MARIA MUNIZ DE ANDRADE E SILVA, CPF nº 42116783453, matrícula nº 56.689-8, da função gratificada de Vice Dirigente da Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA 02, da Secretaria de Educação, a contar de 17 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3536 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012 e considerando o Ofício nº 2352/2013 - SEGETES/SS.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo o candidato abaixo relacionado para ocupar o cargo de Assistente Social 30H.  ASSISTENTE SOCIAL 30H        INSC  CLAS  NOME  CPF  14194335957  26  JOSENICE DA SILVA LIMA  867910284-91  14194636362  27  ANA ISI MAIA CAVALCANTI  026920134-33  14194678240  28  ELCYRA VERONICA PEREIRA DEALENCAR BEZERRA  373591774-72  14194356904  29  MIRTES GOMES ARAUJO  766442274-49  Por vagas existentes em nosso quadro pessoal.      PORTARIA Nº 3537 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 500/2013 - GAB/SM,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica a servidora EVA CRISTINA MACIEL, matrícula nº 97.236-1, CPF nº 42874793434, RG nº 2886582 - SSP-PE, residente e domiciliada na Rua José Bonifacio, nº 169, Madalena, Recife/PE.    PORTARIA Nº 3538 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, considerando o  art. 116  da Lei 14.728/85  e tendo em vista o contido no Processo nº 07.59124.2.13,  R E S O L V E:  Conceder ao servidor CARLOS ANTONIO DA SILVA, matrícula 62321-9, Músico, CPF nº 695.558.854-00, licença sem vencimentos por 2 (dois) anos a contar de 01.11.2013.    PORTARIA Nº 3539 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 011/2013 SFSS/SADGP,   R"],
    [824,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2," E S O L V E:  Atribuir ao servidor ALCEU VON SOHSTEN PANDOLFI, matrícula 19815-3, a Gratificação de Operador de Folha de Pagamento, a contar de 01 de Setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3540 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 101/2013 GGGP/SADGP,   R E S O L V E:  Atribuir à servidora CÉLIA REGINA DE MELO PEREIRA, matrícula 26967-2 a Gratificação de Atendimento ao Público, a contar de 01 de Novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3541 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 015/2013 SFSS/SADGP,   R E S O L V E:  Atribuir à servidora MARIA DE JESUS DE SANTANA, matrícula 54781-3, a Gratificação de Operador de Folha de Pagamento, a contar de 01 de Novembro de 2013.  PORTARIA Nº 3542 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 88/2013-GGFCR,   R E S O L V E:  Atribuir à servidora MARIA CRISTINA BRANDÃO LÓCIO BEZERRA, matrícula 19254-2, a Gratificação de Operador de Folha, a contar de 01 de Novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3543 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei 16.881/03 e o Art. 14 da Lei n° 15.662/92 e Parecer Jurídico n° 761/2013 da Procuradoria Consultiva, devidamente instruído pela Divisão Funcional e de Benefício e tendo em vista o contido no Processo n° 07.45985.0.13,  R E S O L V E:  Conceder  Progressão Funcional por tempo de serviço a servidora CINIRA LEITE RAMOS FILHA,  matricula 54.944-8, Técnico de Nível Superior  do nível TNS-8  para TNS-9 a contar de 11 de julho de 2012.    PORTARIA Nº 3544 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Anexo I da Lei 17.788/2012 e o Art. 14 da Lei n° 15.662/92 e Parecer Jurídico n° 761/2013 da Procuradoria Consultiva, devidamente instruído pela Divisão Funcional e de Benefício e tendo em vista o contido no Processo n° 07.45981.5.13,  R E S O L V E:  Conceder  Progressão Funcional por tempo de serviço ao servidor WILSON LUIZ BARBOSA,  matricula 53.427-1, Agente de Serviço de Pessoal,  do nível NM-8  para NM-9 a contar de 01 de junho de 2012.    PORTARIA Nº 3545 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no anexo XX da Lei nº 17.788/2012 e Art. 14 da Lei nº 15.662/92 e tendo em vista o contido no Processo nº 07.48127.5.13,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviço ao servidor MARCELO LINS E SILVA, matrícula 67848-0, CPF nº 962.716.474-72, contador PRV C - 2 para PRV C - 3, a contar de 01/10/2012.    PORTARIA Nº 3546 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 007/2013-SEGOV do Secretario de Governo do Recife e Ofícios nº 109/2013 GABR-UPE e 156/2013 GS  do Secretario de Ciência e Tecnologia de Pernambuco e Portaria SAD nº 502 do Secretário de Administração do Estado de Pernambuco, publicada no DOE de 16 de abril de 2013.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/Gabinete do Prefeito, a servidora CRISTINA DE PAULA QUIRINO MELLO, Matrícula nº 10336-5, CPF nº 879.690.684-72, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/UPE/PROCAPE, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3547 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 201/2013-GP do Gabinete do Prefeito de Recife, Portaria nº 390/2013 DE 27.02.2013 do Prefeito do Recife e Portaria nº 565 de 04 de maio de 2013  do Secretário de Administração do Governo de Pernambuco.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/Secretaria de Relações Institucionais do Recife o servidor REINALDO FERRAZ, Analista de Sistemas Organizacionais, Matrícula nº 602, CPF nº 019.117.324-04, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/Agência de Tecnologia da Informação-ATI, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em Regime de Ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3548 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 104/2013-GP do Prefeito de Recife e Portaria nº 1.877 do Secretário de Administração do Governo de Pernambuco, publicado no DOE em 16 de outubro de 2013.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, o servidor SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO, Analista, Matrícula nº 827-3, CPF nº 064.113.634-04, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/IPA, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em regime de ressarcimento, com efeito retroativo a 01 de fevereiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3549 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de  suas atribuições, tendo em vista  o  disposto  no  Ofício nº. 387/2013/GAB, do Presidente  da   Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco e Ofício nº 1835-2013-GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife e cota da Gerente de Folha de Pagamento e Cadastro/SADGP.  R E S O L V E  Colocar à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, a servidora LENILDA SANTIAGO DE FRANÇA BARBOSA, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Edemias, Matrícula nº 77.308-4, CPF nº 076.647.964-15, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº 3550 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Oficio nº 030/2013 GAB/SADGP do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife e cota do Gerente de Atendimento e Modernização Administrativa/SADGP.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Tribunal Regional Eleitoral-TRE/PE a servidora OLGA SUELI DA SILVA, Agente Administrativa, Matrícula nº 86.141-2, CPF nº 687.859.504-59, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Recife, com ônus para o Órgão de origem, onde irá realizar atividades de atendimento de captura biométrica dos eleitores, a contar de novembro de 2013 até março de 2014.    PORTARIA Nº 3551 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 110/2013-GAB do Prefeito de Garanhuns/PE, O"],
    [825,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"ficio nº 0714/2013-GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Prefeitura de Garanhuns/PE a servidora ROBERCIA MORAIS DE ASSUNÇÃO MOURA, Enfermeira, Matrícula nº 64.452-0, CPF nº 936.089.854-68, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com respaldo no SUS, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3552 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 219/2013 - GAB/SIMP,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento do servidor GILSON PESSOA DA SILVA, CPF nº 03852214440, matrícula nº 99.236-6, Gerente de Presença Digital, para Visitas Técnicas, em São Paulo/SP, nos dias 24 a 30 de novembro de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 3553 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 217/2013 - GAB/SIMP,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento do servidor FÁBIO UCHÔA CAVALCANTI DE ARAÚJO, CPF nº 43955703487, matrícula nº 97.247-1, Gerente de Relações com a Imprensa, onde acompanhará a o Sorteio dos Grupos da Copa do Mundo, em Costa Sauípe/BA, nos dias 04 a 07 de dezembro de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 3554 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.40199.7.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora SEMIRAMES NUNES DE LIMA, do cargo efetivo de Agente Administrativo, matrícula 68727-5, CPF nº 856.054.504-25, a partir 29 de maio de  2013.    PORTARIA Nº 3555 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.63341.4.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  a servidora  SHIRLEY GONÇALVES DO NASCIMENTO MONDAINI, do cargo efetivo de Analista de Defesa Civil - Serviço Social, matrícula 89415-5, CPF nº 058.778.354-08, a partir 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3556 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, considerando o art. 118  da Lei 14.728/85, e o contido no Ofício nº 420/13 - GEAF/SEMOC/PR,  R E S O L V E:  Deferir o pedido  de retorno antecipado da Licença sem vencimentos do servidor RAPHAEL JOSÉ DO NASCIMENTO DA SILVA, matrícula 86.647-1, a contar de 01/10/2013.    PORTARIA Nº 3557 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1824/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 3374 de 30 de outubro de 2013, publicada no DOM nº 127 de 31 de outubro de 2013, referente a dispensa do funcionário JOSÉ SEVERINO GOMES DA SILVA, CPF nº 40740609491, matrícula nº 4737-6.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito  Em exercício    PORTARIA Nº 3368 DE 30 DE OUTUBRO DE  2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1852/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar PATRÍCIA MELO FERREIRA, CPF nº 78376343491, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 Sorologia e Hormônio do Laboratório Municipal de Saúde Pública, símbolo 'FG2', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2013.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito  Em exercício  Republicada por incorreção  PORTARIA Nº 3428 DE 06 DE NOVEMBRO DE  2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear VICTOR ALEXANDER ALMEIDA VIEIRA, CPF nº 82219583449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'CDA-1', da Secretaria de Saneamento, a contar de 04 de novembro de 2013.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito  Em exercício  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2719 DE 04 DE SETEMBRO DE 2013  O VICE-PREFEITO DO RECIFE, no exercício do cargo de Prefeito, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 941/2013 - SEDEC,  R E S O L V E:  Nomear IARA SOARES MONTEIRO, CPF nº 78471630478, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Engenharia da Regional Noroeste, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Defesa Civil, da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar data da publicação.    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito  Em exercício  Republicada    RETIFICAÇÃO  PORTARIA Nº 658 de 22 de março de 2013, publicada no DOM nº 35 de 23 de março de 2013, referente ao servidor DIMMY PONCIANO DA SILVA, Matrícula nº 50482.   Onde se lê: ...' a contar de 01 de março de 2013 '...  Leia-se: ... 'a contar de 31 de janeiro de 2013'...    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito  Em exercício    RETIFICAÇÃO  PORTARIA Nº 658 de 22 de março de 2013, publicada no DOM nº 35 de 23 de março de 2013, referente ao servidor RINALDO JOAQUIM DA SILVA, Matrícula nº 86240.   Onde se lê: ...' a contar de 01 de janeiro de  2012 até 28 de fevereiro de 2013'...  Leia-se: ... 'a contar de 01 de janeiro de  2012 até 31 de janeiro de 2013'...    Luciano Roberto Rosas de Siqueira  Prefeito  Em exercício"],
    [826,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Retificar Portaria",1,"RETIFICAR A PORTARIA Nº 074 , DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013, PUBLICADA NO  DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 134 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013.    ONDE SE LÊ: Art. 1º Autorizar os servidores MARCELO GENÁRIO PEREIRA BURGOS, mat. 98.700-7, CPF 076.475.574-92 e JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA RODRIGUES, mat. 97.777-0, CPF 072.564.954-20 a fazer a liquidação das despesas relativas ao contrato de publicidade Nº 190 / 2013, no âmbito da Secretaria de Governo e Participação Social. -     LEIA-SE: Art. 1º Autorizar os servidores MARCELO GENÁRIO PEREIRA BURGOS, mat. 98.700-7, CPF 076.475.574-91 e JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA RODRIGUES, mat. 97.777-0, CPF 072.564.954-20 a fazer a liquidação das despesas relativas ao contrato de publicidade Nº 190 / 2013, no âmbito da Secretaria de Governo e Participação Social..    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças     SECRETARIA DE FINANÇAS  SECRETARIA EXECUTIVA DE TRIBUTAÇÃO  GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTOS MERCANTIS    ORDEM DE SERVIÇO GGTM N.º 002/2013    Delega a competência para decidir os pedidos de restituição no âmbito da Gerência Geral de Tributos Mercantis.     O Gerente Geral de Tributos Mercantis, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III, art. 45, do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças, instituído pelo Decreto 11.852, de 18 de março de 1981, e suas modificações posteriores -     CONSIDERANDO a previsão constante no § 2º do art. 200 do CTM, com redação dada pela Lei 17.904/2013 -   RESOLVE:  Art. 1º Delegar aos Auditores do Tesouro Municipal lotados nas unidades gestoras subordinadas à Gerência Geral de Tributos Mercantis a competência atribuída a esta Gerência Geral para decidir os pedidos de restituição.     Art. 2º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de novembro de 2013.    Prosperino Sarubbi  Gerente Geral de Tributos Mercantis"],
    [827,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",1,"EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO, Nº 33, DE 19/11/2013.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°. 68, FIRMADO EM 10 DE ABRIL DE 2013.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE EDUCAÇÃO E A FUNDAÇÃO  GILBERTO  FREYRE.  OBJETO: A abertura  dos  espaços da  Fundação Gilberto Freyre, compreendendo a Casa - Museu  Magdalena  e  Gilberto  Freyre,  o Sítio  Ecológico,  o  Espaço  Cultural  Gilberto  Freyre, para  visitação  dos  alunos  da  Rede  Municipal  de  Ensino, do I, II, III e  IV Ciclos, de alunos do Programa Educação de Jovens e Adultos - EJA, visando  promover a  cultura  científica  no  âmbito  escolar. e  oferecer  aos  professores  da  Rede  Municipal de Ensino um momento de socialização para apresentação da Programação anual e preparação dos mesmos, através de palestras e de material sobre Gilberto  Freyre, conforme  Plano  de Trabalho, em  anexo.  VALOR  GLOBAL: R$  363.178,04 (trezentos  e sessenta e três mil, cento  e setenta  e oito  reais e quatro  centavos), sendo, R$ 161.712,00 (cento e sessenta e um mil setecentos e doze reais) de responsabilidade do Segundo Convenente.  PRAZO: De período  de 01 de novembro  de 2013 a 30 de setembro de 2014.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1206.2.0178 (Universalização e Qualificação  do Ensino Fundamental) - Elemento  de  Despesa  33.90.39.  FONTE  DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal     EXTRATO DO CONVÊNIO N° 66, FIRMADO EM 19 DE AGOSTO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES - ABRASEL.  OBJETO: A ação conjunta  entre os  convenentes com  o  objetivo  de valorizar as tradições culinárias da cidade, bem  como  de promover a gastronomia local, proporcionando aos turistas e públicos em geral a oportunidade de conhecer e degustar a gastronomia da cidade.  PRAZO: De 19 de agosto de 2013 a 30 de dezembro  de 2013.  PREÇO GLOBAL: R$ 83.750,00 (oitenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), sendo R$ 13.750,00 (treze mil, setecentos e cinquenta reais) de contrapartida da ABRASEL-PE.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 3501.23.695.1.213.2.193 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 72, FIRMADO EM 09 DE SETEMBRO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE TURISMO E LAZER E A FUNDAÇÃO  GILBERTO  FREYRE.  OBJETO: Apoiar, desenvolver e promover a estruturação de atividades sócio-culturais que impulsionam e qualificam espaços de atratividade turística nos territórios da Bomba do Hemetério, Brasília Teimosa e Alto José do Pinho, conforme  Plano  de Trabalho, em  anexo.  VALOR: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), sendo R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) - Recursos do PRIMEIRO CONVENENTE e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) - Contrapartida do SEGUNDO CONVENENTE.  PRAZO: De 20 de outubro  de 2013 a 20 de agosto de 2014.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3501.23.695.1.213.2.193 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  FONTE  DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal     EXTRATO DE CONVÊNIO N° 70, FIRMADO EM 11 DE OUTUBRO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE TURISMO E LAZER E A FUNDAÇÃO  GILBERTO  FREYRE.  OBJETO: Apoiar, desenvolver e promover a manutenção de atividades estruturadoras, no âmbito sócio - educativo - cultural, do lazer e do entretenimento nos aparelhos públicos de convivência - parques, praças e centros culturais, utilizando-se a potencialidade dos bairros mais tradicionais do Recife, sob o olhar freyriano, conforme  Plano  de Trabalho, em  anexo.  VALOR TOTAL: R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), sendo, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), de contrapartida do SEGUNDO CONVENENTE.  PRAZO: 6 (seis) meses, pelo período  de 25 de outubro de 2013 a 25 de abril de 2014, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por acordo entre as partes.   DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: nº 3501.23.695.1.213.2.193 - Elemento  de  Despesa  3.3.90.39.  FONTE  DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal     EXTRATO DE CONVÊNIO N° 71, FIRMADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO E O CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS JOSUÉ DE CASTRO.  OBJETO: Coordenar e organizar à Exposição Cerda I La Barcelona Del Futur a ser realizada em Recife/PE   VALOR GLOBAL:   R$ 52.650,00  ( cinquenta e dois mil seiscentos e cinquenta reais), sendo R$ 22.650,00 (vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta reais) de contrapartida do SEGUNDO CONVENETE.  VIGÊNCIA: De 01 Outubro de 2013 à 30 de Dezembro de 2013.    EXTRATO DO CONTRATO N° 286, FIRMADO EM 07 DE OUTUBRO DE 2013.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Ata  de  Registro  de  Preços nº 001/2013 - Processo Licitatório nº 002/2013, na modalidade Pregão Presencial  nº 002/2013-FCCR, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A LUZI PASSAGENS, TURISMO, LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP.  OBJETO: A prestação de serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de passagens aéreas internacionais, para atender as necessidades da Secretaria de Cultura.  PREÇO ESTIMADO: R$ 149.758,60 (cento e quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos).  PRAZO: De 01 de novembro de 2013 a 30 de dezembro de 2013.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3201.13.392.160.2.212 - Elemento de Despesa 3.3.90.33.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 220,  FIRMADO EM 13 DE SETEMBRO DE 2013.                   MODALIDADE: Processo de Dispensa de Licitação nº 13/2013, publicado no D.O.R. no prazo legal.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO - O.A.F.  OBJETO: A locação de todo o imóvel não residencial, localizado na Rua Francisco de Paula, nº 200, no bairro da Caxangá, Recife/PE, para ampliação e funcionamento da Escola Municipal Divino Espírito Santo, da Secretaria de Educação.     PREÇO GLOBAL: R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 13 de setembro de 2013 e termo final o dia 12 de setembro de 2014, podendo ser prorrogado por igual período.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 180, FIRMADO EM 19 DE AGOSTO DE 2013.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preços nº 001/2013-SADGP, Processo de  Licitação nº 004/2013-CPLM, na modalidade Pregão Eletrônico n° 004/2013, na condição de órgão participante.  CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE IMPRENSA  E A LOCAVEL SERVIÇOS LTDA  OBJETO: A prestação de serviços contínuo de locação de veículos diversos de uso administrativo, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Imprensa, de acordo com as condições  e especificações  discriminadas no Termo  de Referência  em  anexo  ao  Edital.  PREÇO: R$ 35.517,60 (trinta e cinco mil, quinhentos e dezessete reais e sessenta centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data  de  sua  assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II, da Lei"],
    [828,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",2," Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 36.01.04.0122.2161.2.0723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 0100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 247, FIRMADO EM 16 DE SETEMBRO DE 2013.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preços nº 003/2013, Processo de  Licitação nº 004/2013, na modalidade Pregão Eletrônico n° 004/2013, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E  A BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JÚNIOR  OBJETO: A prestação de serviços contínuo de locação de veículo de uso administrativo, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Assuntos Jurídicos.  PREÇO: R$ 20.398,60 (vinte mil, trezentos e noventa e oito reais e sessenta centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 01.10.2013 e  termo  final o dia 30.09.2014, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1301.04.122.2.161.2.723   -  Elemento de Despesa 33.90.33.006.  RECURSO FINANCEIRO:   Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 193, FIRMADO EM 16 DE SETEMBRO DE 2013.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO:  Ata de Registro de Preços nº 001/2013, Processo de  Licitação nº 004/2013, na modalidade Pregão Eletrônico n° 004/2013, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  CONTRATANTES:  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E  A LOCAVEL SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços contínuo de locação de veículos diversos de uso administrativo, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Assuntos Jurídicos.  PREÇO:  R$ 35.517,60 (trinta e cinco mil, quinhentos  e  dezessete reais e sessenta centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 01.10.2013 e  termo  final o dia 30.09.2014, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1301.04.122.2.161.2.723 -  Elemento de Despesa 33.90.33.006.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 249, FIRMADO EM 25 DE SETEMBRO DE 2013.  MODALIDADE: Concorrência nº 014/2013 - CEL/GABPE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA NORCONSULT - PROJETOS E CONSULTORIA LTDA.  OBJETO: A execução das obras e serviços de engenharia consultiva para elaboração de Projetos Executivos para construção de escolas municipais, conforme condições estabelecidas no Processo Licitatório referente à Concorrência nº 014/2013 - CEL/GABPE, em  seus  anexos, e na proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.351.347,57 (um milhão, trezentos e cinquenta e um mil, trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos)  PRAZO: O presente Contrato vigorará da seguinte forma:  I) O prazo de execução dos serviços será de 09 (nove) meses, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE -   II) O prazo de vigência do contrato será de 11 (onze) meses, visando a execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços -      DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1.207.1.0043  (Expansão na rede física da educação municipal) - Elemento de Despesa 4.4.90.51 - Fonte 0112.  RECURSO FINANCEIRO: Recursos Ordinários - Limite Constitucional.    EXTRATO DO CONTRATO N° 238, FIRMADO EM 18 DE OUTUBRO DE 2013.  MODALIDADE: Convite, nº 011/2013.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS E A EMPRESA MOURA LINS ENGENHARIA LTDA - EPP.  OBJETO: A execução, pela CONTRATADA, das obras e serviços de engenharia concernentes à Elaboração dos projetos executivos de macrodrenagem na área de implantação do Hospital da Mulher, tudo em conformidade com as condições estabelecidas no processo licitatório referente ao CONVITE Nº 011/2013, na proposta da CONTRATADA e Planilha descritiva dos serviços, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.  PREÇO GLOBAL: R$ 133.399,19 (cento e trinta e três mil, trezentos e noventa e nove reais e dezenove centavos).  PRAZO: O presente contrato vigorará da seguinte forma:  I)O prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço pela CONTRATANTE -   II)O prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias, visando a execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços -      DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 2601.04.122.2.160.2.024 - Coordenação e Implantação dos Projetos Especiais da Gestão Municipal. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações. Fonte: 0100 - Recursos Ordinários.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 234, FIRMADO EM 17 DE OUTUBRO DE 2013.  Modalidade:  Na condição de órgão não participante ou 'carona'.  Base Legal: Art. 22 do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação: Processo Licitatório nº 002/2013, Ata de Registro de Preços nº 001/2013, na modalidade Pregão Presencial n° 002/2013 - CEL/FCCR,   Contratantes: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS E A LUZI PASSAGENS, TURISMO,  LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP.  Objeto: A prestação de serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos.  Preço Global:R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).  Prazo: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.   Dotação Orçamentária: nº 2001.04.122.2.161.2.191 - Elemento de Despesa 3.3.90.33.  Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 222, FIRMADO EM 14 DE OUTUBRO DE 2013.  Modalidade: Na condição de órgão não participante ou 'carona'.  Base Legal: Art. 22 do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo de Licitação: Processo de Licitação nº 004/2013-CPLM, Ata de Registro de Preços nº 001/2013-SADGP, na modalidade Pregão Eletrônico n° 004/2013,   Contratantes: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E A LOCAVEL SERVIÇOS LTDA  Objeto: A prestação de serviços contínuo de locação de veículo de uso administrativo, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Relações Institucionais, de acordo com as condições e especificações  discriminadas no Termo  de Referência  em  anexo  ao  Edital.  Preço Global:  R$ 17.758,80 (dezessete mil, setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos).  Prazo: De 12 (doze) meses, a contar da data  de  sua  assinatura, podendo ser prorrogado, conforme o art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  Dotação Orçamentária:  nº 1601.03.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  Recurso Financeiro:   Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO  N° 171,  FIRMADO EM 06 DE MAIO DE 2013.                   MODALIDADE: Processo de Dispensa de Licitação nº 06/2013"],
    [829,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",3,", publicado no D.O.R. no prazo legal.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O SR. MANOEL ALVES DO PRADO.  OBJETO: A locação do imóvel não  residencial, localizado na Rua Ijuí, nº 46, no bairro do Cordeiro, Recife/PE, para instalação da Casa da Juventude do Pró Jovem Adolescente, para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.   PREÇO GLOBAL: R$ 15.100,03 (quinze mil, cem reais e três centavos).  PRAZO: De 08 de maio de 2013 e termo final o dia 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado por igual período.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 5901.08.0244.1204.2.0518 - Elemento de  Despesa 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal  EXTRATO DO CONTRATO N° 117, FIRMADO EM 31 DE JULHO DE 2013.  MODALIDADE: Processo da Tomada de Preços nº 015/2013 - CEL/GABPE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP.  OBJETO: A execução das obras e serviços de engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada na Ilha do Joaneiro II, no Município de Recife, conforme condições estabelecidas no Edital da Tomada de Preços nº 015/2013 - CEL/GABPE.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.127.438,19 (um milhão, cento e vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e dezenove centavos).  PRAZO: O presente contrato vigorará da seguinte forma:  I) O prazo de execução dos serviços será de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço pelo GABPE -   II) O prazo de vigência do contrato será de 270 (duzentos e setenta) dias, visando a execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços -      DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede básica de Saúde. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações. Fonte: 0244 - Transferência do SUS e 0114 - Recurso do Tesouro.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 244, FIRMADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2013.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Ata de  Registro de  Preços, nº 003/2013 - SADGP, Processo Licitatório nº 004/2013 - CPLM - Pregão Eletrônico nº 004/2013-CPLM, na condição de órgão não  participante ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA E A BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JÚNIOR - EPP.  OBJETO: A prestação de serviços contínuo de locação de veículo de uso administrativo - sem condutor e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Segurança Urbana.  PREÇO: R$ 20.397,60 (vinte mil, trezentos  e noventa e sete reais e sessenta centavos).  PRAZO:  De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 01.10.2013 e  termo  final o dia 30.09.2014, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n  3801.04.0122.2161.2.0723 (Apoio Administrativo as  Ações da Unidade Orçamentária) - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.33 - Fonte: 0100.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 243, FIRMADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2013.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Ata de  Registro de  Preços, nº 001/2013 - SADGP, Processo Licitatório nº 004/2013 - CPLM - Pregão Eletrônico nº 004/2013-CPLM, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA E A LOCAVEL SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços contínuo de locação  de veículo de uso administrativo - sem condutor e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Segurança Urbana.  PREÇO: R$ 17.758,80 (dezessete  mil,setecentos  e  cinquenta  e oito reais e oitenta centavos).  PRAZO:  De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 01.10.2013 e  termo  final o dia 30.09.2014, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n  3801.04.0122.2.2161.2.0723 (Apoio Administrativo as  Ações da Unidade Orçamentária) - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.33 - Fonte: 0100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 235, FIRMADO EM 11 DE OUTUBRO DE 2013.  Modalidade:  Na condição de órgão não participante ou 'carona'.  Base Legal: Art. 22 do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  Processo  de Licitação: Processo Licitatório nº 004/2013 - CPLM - Ata de  Registro de  Preços nº 003/2013/SADGP, na  modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2013-CPLM.   Contratantes:  MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIA DE IMPRENSA E A BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JÚNIOR - EPP.  Objeto: A prestação de serviço contínuo de locação de veículo de uso administrativo - sem condutor e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Imprensa, de acordo com as condições e especificações constantes do Lote 04 do Termo de Referência anexo ao edital.  Preço Global:R$  20.397,60 (vinte mil, trezentos  e noventa e sete reais e sessenta centavos).  Prazo:  De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 11.10.2013 e  termo  final o dia 10.10.2014, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93.  Dotação Orçamentária: n  3601.04.0122.2.161.2.0723 - Elemento     de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 0100.  Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N°  206,  FIRMADO EM  19 DE AGOSTO DE 2013.                   MODALIDADE: Processo de Dispensa de Licitação, nº 12/2013, com base no art. 24, X, da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. JOSÉ SOARES  DE  FREITAS.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Manoel Salvador, n° 360, bairro do Barro, Recife/PE, para  instalação  provisória da Escola  Municipal Dr. Antônio Correia, para atender  as necessidades da Secretaria de Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 19 de agosto de 2013 e  termo final  o dia 18 de agosto de 2014.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1.206.2.0178  (Universalização e Qualificação  do Ensino  Fundamental) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 230, FIRMADO EM 18 DE SETEMBRO DE  2013.  Modalidade  de  Licitação: Ata de Registro de  Preços nº 01/2013 - Processo de  Licitação nº 001/2013-CPLS, modalidade Pregão Eletrônico n° 001/2013-CPLS.  CONTRATANTES:O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS  JURÍDICOS E  A DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação  de serviços de locação de 04 (quatro) máquinas copiadoras,  para atender a Secretaria de Assuntos Jurídicos.  PREÇO GLOBAL: R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais)  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial  o  dia 01 de outubro de 2013 e termo  final  o  dia 30 de setembro  de 2014, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1301.04.122.2.161.2.723 -Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39 - Subelemento nº 071 - Fonte: 0100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 204, FIRMADO EM 0"],
    [830,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",4,"2 DE OUTUBRO DE 2013.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Ata  de  Registro  de  Preços nº 001/2013 - Processo Licitatório nº 002/2013, na modalidade Pregão Presencial nº 002/2013-FCCR, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO E A LUZI PASSAGENS, TURISMO, LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP.  OBJETO: A prestação de serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender as necessidades da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo.  PREÇO ESTIMADO: R$ 252.000,00 (duzentos  e  cinquenta  e dois mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de agosto de 2013 e termo final o dia 31 de julho de 2014, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 1101.14.122.1.322.2.014 - Elemento de Despesa 3.3.90.33 - Fonte: 0100.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 211, FIRMADO EM 06 DE OUTUBRO DE 2013.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Ata  de  Registro  de  Preços nº 001/2013 - Processo Licitatório nº 002/2013, na modalidade Pregão Presencial nº 002/2013-FCCR, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A LUZI PASSAGENS, TURISMO, LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP.  OBJETO: A prestação de serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, conforme o estabelecido no Termo de Referencia em Anexo ao Edital.  PREÇO ESTIMADO: R$ 160.000,00 (cento  e sessenta mil reais).    PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 06 de outubro de 2013 e termo final o dia 05 de outubro de 2014, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº nº1401.12.0361.2167.2.0036 - Elemento de Despesa 33.90.33 - Fonte: 0112.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 223,  FIRMADO EM 17 DE SETEMBRO DE 2013.                   MODALIDADE: Dispensa de Licitação   nº 14/2013, publicado no D.O.R. em 17.09.2013, e o Laudo de Avaliação Técnica - ITBI.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O SR. ANTONIO JOSÉ  DA  ROCHA  NOGUEIRA DA  SILVA.  OBJETO: A locação do imóvel não  residencial, localizado na Rua Imperador Pedro Segundo, 307 - Loja 0001 - Edf. Mercantil, Santo Antonio, Recife/PE, para instalação da Sede  da Casa  dos Conselhos, para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.   PREÇO GLOBAL: R$ 111.120,00 (cento  e onze mil e  cento  e  vinte reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 17 de setembro de 2013 e  termo final  o dia 16 de setembro de 2014, podendo ser prorrogado por igual período.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 5901.08.244.1204.2.0518 - Elemento de  Despesa 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO N° 201, FIRMADO EM 25 DE SETEMBRO DE 2013.  MODALIDADE: Ata de  Registro  de Preços nº 002/2013, referente ao Processo Licitatório nº 007/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2013.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A EMPRESA REAL  SERVICE  LTDA - ME.   OBJETO: A contratação de empresa especializada na execução dos serviços de transporte, microônibus intermunicipal (25 lugares), ônibus intermunicipal (50 lugares), e veículo van (15 lugares), com motorista e combustível por conta da CONTRATADA, 01 (um) LOTE, destinada a atender, eventualmente, as demandas da Secretaria de Turismo e Lazer, abrangendo a área do Recife e Grande Recife, quando da realização de eventos, a exemplo do: Carnaval, São João, Natal, outros, de acordo com as condições e especificações constantes na Proposta da CONTRATADA e no Termo de Referência em anexo ao Edital   PREÇO GLOBAL:  R$ 519.000,00 (quinhentos  e dezenove mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o dia 25 de  setembro  de 2013 e  termo  final  o  dia 24 de setembro  de 2014, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3501.23.695.1.213.2.193  - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°246, FIRMADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2013.  MODALIDADE LICITAÇÃO: Ata de  Registro de  Preços, nº 001/2013/SADGP, Processo Licitatório nº 004/2013 - CPLM - Pregão Eletrônico nº 004/2013-CPLM, na condição de órgão participante.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA E A LOCAVEL SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviço contínuo de locação de veículo diversos de uso administrativo - sem condutor e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Segurança Urbana, de acordo com as condições e especificações constantes do Termo de Referência anexo ao edital.  PREÇO: R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais).  PRAZO:  De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 01.10.2013 e  termo  final o dia 30.09.2014, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3801.04.0122.1314.2.147 e 3801.04.122.2.161.2.723  - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.33 - Fonte: 0100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 212, FIRMADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2013.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Ata de  Registro de  Preços, nº 007/2013/SADGP, Processo Licitatório nº 004/2013 - CPLM - Pregão Eletrônico nº 004/2013-CPLM, na condição de órgão participante.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA E A VERSAILLES SERVICE LTDA - EPP.  OBJETO: A prestação de serviço contínuo de locação de veículos diversos de uso administrativo - sem condutor e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Segurança Urbana, de acordo com as condições e especificações constantes do Termo de Referência anexo ao edital.  PREÇO: R$ 138.456,00 (cento  e trinta  e oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais).  PRAZO:  De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 04.10.2013 e  termo  final o dia 03.10.2014, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3801.04.122.1314.2.147 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.33 - Fonte: 0100.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, Nº 03, FIRMADO EM ............ DE .......................... DE 2013.  CELEBRANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA MULHER E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE.  OBJETO: Estabelecer cooperação mútua e facilitar a colaboração entre as partes para o desenvolvimento do curso de pós-graduação denominado CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GÊNERO, DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS, no Município do Recife para um público de 50 pessoas, conforme ementa descrita no anexo I.  PRAZO: De 17 (dezessete) meses, com vigência a partir do mês de outubro do ano de 2013 até o mês de fevereiro de 2015, podendo ser prorrogado, mediante celebração"],
    [831,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",5," de Termo Aditivo, por acordo entre os partícipes.     EXTRATO DE TERMO  DE  RESSARCIMENTO, FIRMADO  EM ________ DE _____________ DE ________, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE  PERNAMBUCO - UFRPE E A PREFEITURA MUNICIPAL DO RECIFE.   OBJETO: O presente  Termo tem  por objeto  formalizar o reembolso de remuneração do servidor aposentado VALMAR CORRÊA DE ANDRADE, matrícula SIAPE nº 384188, durante o  período  de 01.01.2013 a 22.04.2013.  VALOR: R$ 34.453,73 (trinta  e  quatro mil, quatrocentos  e cinquenta  e três  reais  e setenta e três  centavos).    EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, Nº 07, FIRMADO EM ..... DE ......................... DE 2013.  AS PARTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS e a ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO.  OBJETO: Atender aos pedidos do Poder Público de emissão de CERTIDÕES DIGITAIS pelos CARTÓRIOS, mediante o uso do SISTEMA ARISP, segundo os termos e condições dispostos neste instrumento e na legislação nacional em vigor  VIGÊNCIA: A partir da presente data por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das partes, por qualquer motivo e a qualquer momento através de manifestação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, prazo durante o qual as partes deverão liquidar qualquer pendência decorrente da relação contratual ora estabelecida.  RECURSOS:  O presente Termo de Cooperação não prevê repasse de recursos financeiros entre as partes.    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 393, datada de 07 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 133, de 14.11.2013.  ONDE SE LÊ:   Designar o membro GERALDO FERRAZ DE SÁ TORRES FILHO, Administrador, mat. 52.444.1, em substituição ao membro da Comissão de Inquérito, JOAQUIM TAVAES SANTOS, Assessor Jurídico, mat. 12.332-8, por motivo de gozo de férias, no período de 01 a 30.11.2013, no Inquérito Administrativo Disciplinar nº 241/2013-CCI.    LEIA-SE:   Designar o membro GERALDO FERRAZ DE SÁ TORRES FILHO, Administrador, mat. 52.444.1, em substituição ao membro JOAQUIM TAVARES SANTOS, Assessor Jurídico, mat. 12.332-8, por motivo de gozo de férias, no período de 01 a 30.11.2013, no Inquérito Administrativo Disciplinar nº 2412/2013-CCI.    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    'RETIFICAÇÃO'  No Diário Oficial nº 134 página 08 de 19/11/2013.  ONDE SE LÊ:  PROCESSO N.º: 7040/2013  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7040/2013  RECORRENTE: CTTU   RECORRIDO: EDVALDO GENUÍNO DE SANTANA     LEIA-SE:  PROCESSO N.º: 7040/2013  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7040/2013  RECORRENTE: EDVALDO GENUÍNO DE SANTANA   RECORRIDO: CTTU"],
    [832,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 368 DE  13  DE  NOVEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 558/2013 - DPR do Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB, e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  RESOLVE  Colocar a disposição da Secretaria de Saneamento do Recife a servidora JUPUIRA AGUIAR GARCIA SOUZA, Operador de Terminal, Matrícula nº14.776-1, CPF nº 264.804.764-68, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 15 de junho até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 369 DE  13  DE  NOVEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Oficio nº 431/2013-GAB/SEMOC do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Controle e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Renovar a cessão dos servidores abaixo relacionados para Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, que pertencem ao quadro de pessoal da URB/Recife, para o exercício de 2013.  NOME  MATRICULA   CPF  AURICÉLIA GALINDO DE LIMA 13.757-0  401.973.954-49  JOÃO PEREIRA DA SILVA 8.330-5  134.766.704-06    PORTARIA Nº 370 DE  13  DE  NOVEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1304/2013-GAB/SDSDH da Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Recife e cota da Gerente de Folha de Pagamento e Cadastro/SADGP.  R E S O L V E  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife-URB, a servidora MÁRCIA CRISTINA LEMOS DINIZ, Matrícula nº 16.485-2, CPF nº 192.912.484-87, que se encontrava a disposição da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar da data de publicação.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA     EM 06.11.13    PROCESSO     NOME                                          MATRIC.    07.46903.8.13, ADRIA LIRA SACCHELLI DE PAIVA                      54039.8      RESTOS DEIXADOS     EM 06.11.13    PROCESSO     NOME                                          MATRIC.    07.26799.0.13, MANOEL MARCIO ALENCAR SAMPAIO                             32018.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA     EM 07.11.13    PROCESSO     NOME                                          MATRIC.    07.13102.8.12, GIL MARIO JOSE PINTO                             15117.9    07.64731.2.12, MARIA DO SOCORRO DO A E S JAEG                      33473.4    07.22993.7.13, VILMA CRISTINA DE OLIVEIRA LEM                     57400.8    07.41661.6.13, MARIA DA CONCEICAO DE MOURA ROCHA                       54324.9    07.43941.6.13, EDSON RUFINO SANTIAGO        14177.4    07.44814.8.13, SEVERINO AMARO DIAS       15273.0    07.45507.1.13, CECY COSMO DE PAULA     23933.6    07.47176.2.13, MARIA DE FATIMA P LINS DE LYRA     53567.0    07.47730.0.13, MARIA DE FATIMA DUARTE DE ALENCAR    56662.5    07.48000.5.13, MARIO ROBERTO F NASCIMENTO     15190.0    07.59535.2.13, NAILSON FERREIRA DA SILVA     13088.0    07.59858.6.13, MARIA ANTONIETA MENEZES DO R     56677.3    07.60129.4.13, ORLANDO JOSE DA SILVA     19673.4    07.60146.6.13, JOSE GERALDO DA SILVA     14715.0    07.60295.1.13, WILSON JOSE DA SILVA     14424.2    07.60661.8.13, ALBERTO JOSE DIAS CORREIA     14881.7    07.61437.4.13, JORGE LUIZ DE MORAES LIMA     24178.7    07.62148.6.13, ADEMIR GOMES DE LIMA     54681.7    07.62288.2.13, MARIA IZABEL DE SOUZA SILVA     21263.3       ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 07.11.13    PROCESSO     NOME                                          MATRIC.    07.61194.4.13, GRACELENY CRISTINA BEZERRA DA SILVA              54635.8      EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE    EM 07.11.13    PROCESSO     NOME                                          MATRIC.    07.00627.8.13, WELTON FLAVIO DE LIMA SERAFIM                     07.00661.1.13, CYNTIA CHAVES GOMES DE FREITAS                       RESTOS DEIXADOS    EM 07.11.13    PROCESSO     NOME                                          MATRIC.    07.75359.2.12, RICARDO CLEMENTE DA SILVA               95142.8      INDEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 07.11.13    PROCESSO     NOME                                          MATRIC.    07.55036.3.12, MARINALVA SANTOS E SENA                   37227.1    07.29436.6.13, LUIZ SOARES FILHO     19755.9    07.36616.6.13, DILVANIZE MARIA SILVA DA FONSE     56176.7    07.41665.1.13, MARIA DA CONCEICAO CARNEIRO DE     55769.6    07.45232.2.13, CARLOS FERNANDO FERREIRA DE OL    15113.0    07.46865.9.13, MONICA MARIA LACERDA DE LIMA     54641.5    07.47556.0.13, FRANCISCA BEZERRA DA SILVA CHA    57343.7    07.47768.7.13, MARIA LUCIA B P DE MEDEIROS     32446.4    07.54436.6.13, CONCEICAO MARIA CARVALHO PAES    36212.6    07.59537.5.13, JOSE RODRIGUES DA SILVA     14900.5    07.59542.9.13, NORMA MARIA DA SILVA     21209.8    07.60242.5.13, ADEMIR ALVES DE ASSIS     15729.1    07.60625.1.13, JULIETA MARIA T BUARQUE     19570.4    07.61886.3.13, VALDENIO BATISTA DE OLIVEIRA     24982.6    15.00216.2.13, AURIMENES DOS ALBUQUERQUE DIAS    24982.6      ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL    EM 07.11.13    PROCESSO     NOME                                          MATRIC.    07.45723.6.13, MARCIA COELHO D OLIVEIRA     19594.3      APOSENTADORIA    EM 07.11.13    PROCESSO     NOME                                          MATRIC.    07.26663.3.12, FRANCISCA MARGARETH A SAMPAIO    18831.9      DIFERENCA DE VENCIMENTOS    EM 07.11.13    PROCESSO     NOME                                          MATRIC.    07.59204.6.13, EDSON CECILIO DE LIRA     22512.8       ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 07.11.13    PROCESSO     NOME                                          MATRIC.    07.62864.3.13, DJALMA BARBOSA DA SILVA        19037.2    07.62942.4.13, VERA LUCIA ALVES DA SILVA      19666.2    07.62942.4.13, VERA LUCIA ALVES DA SILVA      19666.2    07.64688.8.13, CARLOS EDUARDO CARDOSO     72794.4    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  Portaria Conjunta SADGP/SEHAB  nº  371 , de20 de  Novembro de 2013.  RESOLVEM:  I. Abrir seleção pública simplificada para a contratação de 10 (dez) profissionais de nível superior na área de Assistência Social para o preenchimento das vagas temporárias na Secretaria de Habitação.    II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Secretaria de Habitação da Prefeitura da Cidade do Recife, e terá validade de até 12 (doze) meses, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial da Prefeitura da Cidade do Recife.    III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas, pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, e pelo julgamento dos recursos, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:  NOME MATRICULA ÓRGÃO    IV. Estabelece"],
    [833,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",2,"r que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada por Portaria do Secretário de Habitação da Prefeitura da Cidade do Recife, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.    V. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.      Secretário de Administração  Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho    Secretario de Habitação  Eduardo Granja  EDITAL    1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES    1.1. O processo seletivo simplificado autorizado pelo decreto nº      de  de    de 2013 visa à contratação temporária de 10 (dez) profissionais de nível superior na área de Assistência Social para o preenchimento das vagas temporárias na Secretaria de Habitação    1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única, denominada Etapa - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe o item 5 deste Edital.    1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.    2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO:    CARGO: Assistente Social    2.1 ATRIBUIÇÕES: Elaborar, implementar, assessorar, coordenar e executar políticas sociais públicas, privadas e filantrópicas no âmbito da Seguridade Social (Saúde, Assistência Social, Habitação e Previdência) e também no meio ambiente, no lazer, na educação e outras áreas correlatas -  Elaborar, coordenar, executar e avaliar plano, programas e projetos na área do Serviço Social -  Realizar pesquisas e estudos para conhecimento da realidade social -  No assessoramento e consultoria aos órgãos da administração pública, direta e indireta, empresas privadas e movimentos sociais -  Realização de vistorias, perícias técnicas e laudos e pareceres sociais -  Prestar orientação social a indivíduos, grupos e populações.    2.2 REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:  a)Ter sido aprovado no Processo seletivo regido por este Edital -   b)Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos -   c)Estar em dia com as obrigações eleitorais -   d)Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino -   e)Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função/especialidade e registro -   f)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos -   g)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função -   h)Cumprir as determinações deste Edital -   i)Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvos nos casos constitucionalmente admitidos -     REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).    JORNADA DE TRABALHO: 30 (quarenta) horas semanais.    VAGAS: 10(quarenta)    3.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA    3.1. Em cumprimento ao que assegura a lei municipal nº 15.742/93 serão  reservadas 10% (dez por cento) do total de vagas ofertadas neste edital para pessoas com deficiência, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do Cargo/função para o qual concorre.    3.2 Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos no Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.    3.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.    3.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.    3.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.     3..6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à perícia médica na Junta Médica da Prefeitura do Recife.    4. DAS INSCRIÇÕES    4.1. As inscrições deverão ser realizadas presencialmente, na sede da Secretaria de Habitação da Prefeitura da Cidade do Recife no endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.    4.2 Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o 'FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO' constante do ANEXO I deste Edital, juntamente com o 'CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS', cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO II, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionados a seguir, e por fim 'CURRICULO VITAE PADRONIZADO - NIVEL SUPERIOR', previsto no Anexo III.    4.3A Avaliação Curricular se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, ANEXO IV deste Edital.    4.4 Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:    a) maior tempo de experiência profissional na área -   b) maior pontuação no item de curso -   c) maior idade.    4.5 Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).    4.6 Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.    ANEXO I    FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO    Nº DE INSCRIÇÃO ________________ Município de concorrência__________________  1.  Nome do Candidato      2.  Número doc. de Identidade                            3.  Órgão Expedidor                       4. UF             5. Nascimento                         6. Sexo                                   7.  CPF          1. Masculino  2. Feminino    8.Endereço Permanente (rua/avenida, nº)    9. Bairro                                                                       10.  Cidade    11.  UF     12.  CEP                                                 13.  Fone    14. Profissão                                                                  15. Conselho de Classe    16. PIS / PASEP      17.  Área de Atuação - Cargo     18.  Pessoa com deficiência: Visual (   )     Motor (   )      Física  (   )    ANEXO II    CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS    Nº DE INSCRIÇÃO: __________________________  NOME:    REQUERI"],
    [834,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",3,"MENTO    À Comissão,    Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura da Cidade do Recife , solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:      Seqüência de apresentação Especificação dos Documentos Quantidade de Folhas  1      2      3      4      5      6      7      8      9      10      11      12      TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO      Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.    Recife, ____de _________________de 2013.      _____________________________________  Assinatura    ANEXO III    CURRICULO VITAE PADRONIZADO - NIVEL SUPERIOR  (SECRETARIA DE HABITAÇÃO)  Eu,  ______________________________________________________________________, candidato (a) à Função Pública de ASSISTENTE SOCIAL, área de atuação  ________________________________________________, cujo número de inscrição é ____________, apresento e declaro ser de minha  exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos, a seguir relacionados, são verdadeiros e válidos na forma da lei, sendo comprovados mediante cópias autenticadas, em anexo, que compõem este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos, através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas à atribuição das notas.    1.Mestrado ou Doutorado na área de atuação ou área correlatas. 2,0 pontos  Nome do Curso Carga Horária       2. Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas ou Título de Especialista, todos vinculados à área em que  concorre: 1,5 pontos por cada curso  Nome do Curso Carga Horária       3. Curso de Pós-Graduação, em nível de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 140 horas na área do cargo pleiteado, limitado a dois cursos. 1,0 ponto, por cada curso  Nome do Curso Carga Horária    4. Cursos técnicos ou de aperfeiçoamento, compatível com a descrição da função temporária acima de 40 horas, limitado a dois cursos. 0,25 por curso  Nome do Curso Carga Horária    5. Experiência de trabalho na área de atuação, limitado a 24 (vinte e quatro meses), sendo 1,0 ponto por cada seis meses de trabalho  Nome do Curso Carga Horária    ANEXO IV    TABELA DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO    ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA  Experiência comprovada na função para a qual   o candidato se inscreveu ponto, por cada ano de experiência   efetivamente comprovado  pontos  Curso de capacitação em áreas correlatas à função para a qual o   candidato se inscreveu, com carga horária de, no mínimo, 40 horas/aula  ponto, por cada especialização comprovada  pontos  Cursos de capacitação em áreas correlatas à função   para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária de,   no mínimo, 20 horas/aula ponto por curso  pontos  TOTAL   pontos"],
    [835,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Concurso de Agremiações",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CULTURA  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  CONCURSO DE AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS - 2014  REGULAMENTO    CAPÍTULO I  DA FINALIDADE    Artigo 1º - O presente Concurso tem por finalidade valorizar as Agremiações Carnavalescas, formalmente constituídas como entidades civis desprovidas de finalidades lucrativas e voltadas às manifestações sociais e culturais que lhes são próprias, sediadas ou não no Recife, que atuam nesta Capital.  § 1º - O repasse da verba de Apoio Financeiro a todas as Agremiações participantes do Concurso, bem como a premiação da primeira, segunda e terceira colocadas de cada modalidade constitui forma de estimular a produção das mesmas, possibilitando a conversão de suas apresentações em grandes espetáculos.  § 2º - O Concurso será composto de 11 (onze) modalidades, entre as que compõem o conjunto de Agremiações Carnavalescas que se apresentam no Recife.  § 3º - Entende-se por modalidade cada um dos diversos tipos de manifestações Carnavalescas, quais sejam: Troças Carnavalescas, Clubes de Frevo, Clubes de Boneco, Blocos de Pau e Corda, Maracatus de Baque Solto, Maracatus de Baque Virado, Caboclinhos, Tribos de Índios, Bois de Carnaval, Ursos (La Ursa) e Escolas de Samba.    CAPÍTULO II  DOS PARTICIPANTES  Artigo 2º - Poderão participar do Concurso as Agremiações sediadas ou não no Recife, filiadas ou não às Entidades de Classe, que se enquadrarem nos critérios estabelecidos neste Regulamento.    CAPÍTULO III  DAS INSCRIÇÕES  Artigo 3º - As inscrições serão realizadas no período de 25 de novembro a 13 de dezembro de 2013, nos dias úteis, no horário de 10 às 16 horas, na Casa 39, do Pátio de São Pedro, bairro de São José, nesta Cidade.  § 1º - No ato da inscrição, as Agremiações apresentarão os seguintes documentos:   I - Certidão Resumida da Associação, emitida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, da qual constem a composição da Diretoria, a data da eleição e o prazo do mandato, devidamente registrados -   II - Comprovante de inscrição e de situação apta no CNPJ -   III - Cópias do RG, CPF e comprovante de residência do seu Presidente ou representante legal -   IV - Cópia do cartão de conta bancária de titularidade da Agremiação ou de seu Presidente, Tesoureiro ou representante legal, para fins de transferência dos valores relativos à verba de Apoio Financeiro e à Premiação.  § 2º - Para os devidos fins de direito o Presidente, ou o Tesoureiro ou o representante legal será responsável pela entidade, inclusive, para recebimento do Apoio Financeiro e do Prêmio.  § 3º - Ao se inscreverem todos os participantes aceitarão, automaticamente, as condições e determinações contidas no presente Regulamento.  § 4º - A Agremiação que não confirmar sua participação no Concurso, através de sua inscrição, ficará impedida de participar do mesmo.  CAPÍTULO IV  DA APRESENTAÇÃO  Artigo 4º - As Agremiações Carnavalescas inscritas se apresentarão nos locais definidos pela Coordenação do Concurso, em dia e hora estabelecidos através de sorteio, locais esses correspondentes a 1 (um) Polo Central (localizado na Av. Dantas Barreto, bairro de São José) e 3 (três) Polos Descentralizados (localizados nos bairros de Água Fria, Várzea e Torrões), onde respectivamente desfilarão as Agremiações do Grupo Especial e aquelas que compõem os Grupos I, II e de Acesso, de todas as modalidades.    Artigo 5º - - Em caso de atraso na chegada, a Agremiação tem o direito de desfilar o tempo restante, limitado a 50% (cinquenta por cento) do tempo que lhe foi destinado. Excedendo este tempo a Agremiação será desclassificada, bem como as faltosas.    Artigo 6º - A Agremiação que ultrapassar o tempo determinado, mesmo tendo chegado no horário, será punida com menos 02 pontos por cada minuto excedente.    Artigo 7º - Antes do desfile de cada Agremiação, Jurados Técnicos verificarão na presença de um Membro da Diretoria da mesma, item por item da sua composição artística exigível e objeto de julgamento, a fim de que o resultado de tal verificação conste de documento específico, assinado em duas vias pelos fiscais e pelo dirigente, podendo esse lançar suas observações e/ou protestos, ficando uma das vias com a Agremiação.    Artigo 8º - A Agremiação ou Membro desta, que provocar qualquer tipo de transtorno, fora ou dentro da área que compreende o Concurso, durante a apresentação, apuração ou diante de outro concorrente, será automaticamente desclassificada pela Coordenação do Concurso, ficando impedida de concorrer nos próximos 02 (dois) anos, perdendo inclusive o direito ao Prêmio em dinheiro, se for o caso.    Artigo 9º - As apresentações serão dispostas em 04 (quatro) grupos distintos:  I - O Grupo Especial terá a seguinte composição: 71 (Setenta e uma) Agremiações.  06 (seis) Troças Carnavalescas  07 (sete) Clubes de Frevo  06 (seis) Clubes de Boneco  06 (seis) Blocos de Pau e Corda  09 (nove) Maracatus de Baque Virado  06 (seis) Maracatus de Baque Solto  06 (seis) Tribos de Índio  08 (oito) Caboclinhos  06 (seis) Bois de Carnaval  06 (seis) Ursos - La Ursa  05 (cinco) Escolas de Samba    II - O Grupo I (um) terá a seguinte composição: 73 (setenta e três) Agremiações.  06 (seis) Troças Carnavalescas  08 (oito) Clubes de Frevo  07 (sete) Clubes de Boneco  04 (quatro) Blocos de Pau e Corda  03 (três) Maracatus de Baque Virado  17 (dezessete) Maracatus de Baque Solto  00 (zero) Tribo de Índio  11 (onze) Caboclinhos  04 (quatro) Bois de Carnaval  08 (oito) Ursos - La Ursa  05 (cinco) Escolas de Samba    III - O Grupo II (dois) terá a seguinte composição: 80 (oitenta) Agremiações.  13 (treze) - Troças Carnavalescas  02 (dois) - Clubes de Frevo  05 (cinco) - Clubes de Boneco  01 (um) - Bloco de Pau e Corda  04 (quatro) - Maracatus de Baque Virado  20 (vinte) - Maracatus de Baque Solto  02 (duas) - Tribos de Índios  16 (dezesseis) - Caboclinhos  04 (quatro) - Bois de Carnaval  09 (nove) - Ursos - La Ursa  04 (quatro) - Escolas de Samba    IV - O Grupo de Acesso terá a seguinte composição: 76 (setenta e seis) Agremiações.  11 (onze) - Troças Carnavalescas  01 (um) - Clube de Frevo  04 (quatro) - Clubes de Boneco  03 (três) - Blocos de Pau e Corda  04 (quatro) - Maracatus de Baque Virado  31 (trinta e um) - Maracatus de Baque Solto  00 (zero) Tribo de Índio  03 (três) - Caboclinhos  07 (sete) - Bois de Carnaval  10 (dez) - Ursos - La Ursa  02 (duas) - Escolas de Samba  § 1º - Entende-se por Grupo de Acesso todas aquelas Agremiações que participam pela primeira vez do Concurso, limitada sua permanência nesse Grupo por até 2 (dois) anos consecutivos.  § 2º - A Agremiação só poderá retornar ao Grupo de Acesso depois de 2 (dois) anos do seu afastamento.  § 3º - Em cada Categoria descerão as duas últimas colocadas e ascenderão a Campeã e a Vice Campeã de cada Modalidade.  § 4º - As Agremiações faltosas, as desclassificadas e as que desfilarem sem concorrer (essas últimas consideradas como tendo chegado atrasadas e que apenas passaram na passarela), no Carnaval de 2014, irão se apresentar no Carnaval de 2015 no Grupo imediatamente anterior ao qual pertencia (ex: do Grupo Especial passará para o Grupo I -  do Grupo I passará para o Grup"],
    [836,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Concurso de Agremiações",2,"o II -  do Grupo II passará para o Grupo de Acesso), enquanto que as do Grupo de Acesso que faltarem ao desfile de 2014 estarão impossibilitadas de participar do Concurso no Carnaval de 2015.  § 5º - As Agremiações Carnavalescas inscritas no Concurso são obrigadas a cumprir o Termo de Compromisso relativo às suas apresentações, assinado com a Secretaria de Cultura e Fundação de Cultura Cidade do Recife.    CAPÍTULO V  DA COMISSÃO JULGADORA  Artigo 10 - Em cada local do desfile será constituída uma Comissão Julgadora, composta de no mínimo 05 (cinco) Membros, com 02 (dois) suplentes, os quais serão escolhidos mediante critérios de formação adequada às características de cada Modalidade Carnavalesca.  § 1º - Cada Membro da Comissão Julgadora será responsável pelo julgamento de no máximo três itens, da composição artística obrigatória do desfile da Agremiação.  § 2º - Os Membros da Comissão Julgadora serão divididos em grupos, de modo que cada grupo julgue Agremiações semelhantes.  § 3º - Cada Jurado assinará um Termo de Compromisso, declarando não possuir vínculo de parentesco e/ou ligação profissional com nenhuma das Agremiações que vier a julgar.    CAPÍTULO VI  DO JULGAMENTO  Artigo 11 - O julgamento será procedido de acordo com as normas e critérios estabelecidos para cada Modalidade de Agremiação, constantes nos Anexos deste Regulamento.  § 1º - Em caso de empate, entre duas ou mais Agremiações, o critério de desempate será conforme nota obtida no quadro abaixo:  Modalidade  Itens de desempate  Troças Carnavalescas 1º - Conjunto / Empolgação    2º - Coreografia / Evolução    3º - Passistas  Clubes de Frevo  1º - Desenvolvimento do Tema    2º - Conjunto / Empolgação    3º - Passistas  Clubes de Boneco  Clubes de Boneco  1º - Boneco    2º - Conjunto / Empolgação    3º - Passista  Blocos de Pau e Corda 1º - Coral    2º - Orquestra    3º - Conjunto / Empolgação  Maracatus de Baque Virado 1º - Batuqueiros    2º - Damas do Paço    3º - Corte    4º - Fantasias  Maracatus de Baque Solto 1º - Mestre e Contra Mestre    2º - Orquestra    3º - Caboclaria (Manobras dos Caboclos de Lança)  Caboclinhos  1º - Terno    2º - Coreografia / Evolução    3º - Porta Estandarte  Tribos de Índio  1º - Baque    2º - Conjunto / Empolgação    3º - Coreografia / Evolução  Bois de Carnaval  1º - Figuras Principais    2º - Conjunto / Empolgação    3º - Orquestra  Ursos (La Ursa)  1º - Figuras Principais    2º - Conjunto / Empolgação    3º - Orquestra  Escolas de Samba  1º - Desenvolvimento do Enredo    2º - Samba Enredo    3º - Bateria    § 2º - Persistindo o empate, o vencedor será a Agremiação mais antiga.    CAPÍTULO VII  DO RESULTADO  Artigo 12 - O resultado do Concurso será conhecido em ato público, a ser realizado no dia 6 de março de 2014, no Pátio de São Pedro, Casa 39, após apuração, sendo divulgado na íntegra, na seguinte ordem: Clube de Frevo, Clube de Boneco, Troça Carnavalesca, Bloco de Pau e Cordas, Maracatu de Baque Virado, Maracatu de Baque Solto, Caboclinhos, Tribo de Índios, Bois de Carnaval, La Ursa e Escola de Samba, para fins de direito, no site do Carnaval 2014.    CAPÍTULO VIII  DOS RECURSOS  Artigo 13 - Do resultado do Concurso ou de eventuais descumprimentos do presente Regulamento, qualquer Agremiação concorrente poderá apresentar, por escrito, mediante protocolo, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação oficial da apuração do resultado do Concurso, Recurso e/ou Protesto dirigido à Secretaria de Cultura ou à Fundação de Cultura Cidade do Recife, o qual deverá ser devidamente fundamentado, acompanhado de provas concernentes ao(s) fato(s) alegado(s).  § 1º - O Recurso e/ou Protesto não terá efeito suspensivo e será indeferido de plano se intempestivo ou desacompanhado de qualquer meio de prova.  § 2º - Questão que diga respeito aos critérios de apreciação, pela Comissão Julgadora, da qualidade estética do desfile da Agremiação, relacionada à observação e análise subjetiva de seus Membros, não poderão ser objeto do Recurso e/ou Protesto.    CAPÍTULO IX  DA PREMIAÇÃO  Artigo 14 - Para cada Agremiação vencedora será conferida premiação de acordo com a Modalidade e Categoria a qual pertence, não cabendo percentagens às entidades associativas e/ou federativas.  Agremiações do Grupo Especial Premiação Valor  Troças Carnavalescas 1º Lugar 20.000,00    2º Lugar 15.000,00    3º Lugar 10.000,00      Clubes de Frevo  1º Lugar 20.000,00    2º Lugar 15.000,00    3º Lugar 10.000,00        Clubes de Boneco  1º Lugar 20.000,00    2º Lugar 15.000,00    3º Lugar 10.000,00        Blocos de Pau e Corda 1º Lugar 20.000,00    2º Lugar 15.000,00    3º Lugar 10.000,00      Maracatus de Baque Virado 1º Lugar 20.000,00    2º Lugar 15.000,00    3º Lugar 10.000,00    Maracatus de Baque Solto 1º Lugar 2º Luga 3º Lugar    20.000,00 15.000,00  10.000,00  Caboclinhos  1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar    20.000,00 15.000,00 10.000,00  Tribos de Índios  1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar    10.000,00 5.000,00 3.000,00  Bois de Carnaval  1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar    10.000,00 5.000,00 3.000,00  Ursos (La Ursa)  1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar    10.000,00 5.000,00 3.000,00  Escolas de Samba  1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar    20.000,00 15.000,00 10.000,00  Sub Total     414.000,00  Agremiações do Grupo I Premiação  Valor  Troças Carnavalescas 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar    10.000,00 7.000,00 5.000,00  Clubes de Frevo  1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar    10.000,00 7.000,00 5.000,00  Clubes de Boneco  1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar    10.000,00 7.000,00 5.000,00  Blocos de Pau e Corda 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar    10.000,00 7.000,00 5.000,00  Maracatus de Baque Virado 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar    10.000,00 7.000,00 5.000,00  Maracatus de Baque Solto 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar    10.000,00 7.000,00 5.000,00  Caboclinhos  1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar    10.000,00 7.000,00 5.000,00  Tribos de Índios  1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar    6.000,00 4.000,00 2.000,00  Bois de Carnaval  1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar    6.000,00 4.000,00 2.000,00  Ursos (La Ursa)  1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar    6.000,00 4.000,00 2.000,00  Escolas de Samba  1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar    10.000,00 7.000,00 5.000,00  Sub Total     212.000,00  Agremiações do Grupo II Premiação  Valor  Troças Carnavalescas 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar    5.000,00 3.000,00 1.500,00  Clubes de Frevo  1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar    5.000,00 3.000,00 1.500,00  Clubes de Boneco  1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar    5.000,00 3.000,00 1.500,00  Blocos de Pau e Corda 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar    5.000,00 3.000,00 1.500,00  Maracatus de Baque Virado 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar    5.000,00 3.000,00 1.500,00  Maracatus de Baque Solto 1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar    5.000,00 3.000,00 1.500,00  Caboclinhos  1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar    5.000,00 3.000,00 1.500,00  Tribos de Índios  1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar    5.000,00 3.000,00 1.500,00  Bois de Carnaval  1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar    5.000,00 3.000,00 1.500,00  Ursos (La Ursa)  1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar    5.000,00 3.000,00 1.500,00  Escolas de Samba  1º Lugar 2º Lugar 3º Lugar    5.000,00 3.000,00 1.500,00  Sub Total     104.500,00  Total Geral     730.500,00    Parágrafo Único - Do pagamento dos Pr"],
    [837,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Concurso de Agremiações",3,"êmios serão deduzidos os impostos legais.  CAPÍTULO X  DO APOIO FINANCEIRO  Artigo 15 - Será repassado às Agremiações inscritas no Concurso, Apoio Financeiro, em duas parcelas, sendo a primeira até dezembro de 2013 e a segunda parcela após o Carnaval de 2014, com exceção das Agremiações integrantes do Grupo de Acesso, as quais receberão o Apoio Financeiro em uma única parcela após o Carnaval 2014. As mesmas terão que comprovar a apresentação nos Polos para os quais foram destinadas, e a Prestação de Contas de despesas realizadas com a compra de materiais e/ou serviços, utilizados para suas apresentações, comprovados através de Notas Fiscais e/ou Recibos.    Artigo 16 - O valor do Apoio Financeiro a ser repassado a cada Agremiação obedecerá à seguinte tabela:  Modalidade  Categoria (Grupo) Valor  Troça - Clube de Frevo - Clube de Boneco - Bloco de Pau e Corda - Caboclinhos - Maracatu de Baque Virado - Maracatu de Baque Solto - Escola de Samba Especial 16.600,00  Índio - Boi de carnaval - Urso Especial 9.200,00  Troça - Clube de Frevo - Clube de Boneco - Bloco de Pau e Corda - Caboclinhos - Maracatu de Baque Virado - Maracatu de Baque Solto - Escola de Samba Grupo I   11.000,00    Grupo II  6.900,00  Índio - Boi de carnaval - Urso Grupo I  7.900,00    Grupo II  6.900,00  Diversas Modalidades Grupo de Acesso 3.600,00    § 1º - No caso de a Agremiação, inscrita no Concurso, ter recebido a primeira parcela do Apoio Financeiro e ter faltado ao mesmo, deverá devolver no prazo máximo de 10 (dez) dias, o valor recebido, através do órgão que efetuou o repasse.  § 2º - A não devolução do valor de que trata o parágrafo anterior, implicará na não participação da Agremiação do Ciclo Carnavalesco da Prefeitura do Recife, até que o débito seja quitado.    CAPÍTULO XI  DO DESFILE DAS CAMPEÃS DO GRUPO ESPECIAL  Artigo 17 - O desfile das Agremiações Campeãs do Grupo Especial ocorrerá no domingo, dia 09 de março de 2014, dentro das comemorações do aniversário do Recife, no Bairro do Recife.  Parágrafo Único - As Agremiações Campeãs receberão um cachê para o desfile de que trata o Artigo 17.    CAPÍTULO XII  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  Artigo 18 - Fica proibida toda e qualquer propaganda política, bem como não será permitida a utilização de propaganda comercial em música, enredo, alegorias, adereços, alas, destaques, indumentárias, estandartes, flabelos e similares, exceto, em relação a propaganda comercial, a qual será permitida exclusivamente nas vestimentas dos empurradores de alegorias e das Comissões Organizadoras das Agremiações.   Parágrafo Único - A Agremiação que infringir este item será automaticamente desclassificada.    Artigo 19 - Até 10 (dez) dias antes do início do Concurso, a Agremiação que se utiliza de Tema para realizar seu desfile, deverá entregá-lo à Comissão Organizadora as condições necessárias para apreciação do seu desfile.    Artigo 20 - A Agremiação que recusar receber o troféu renunciará também ao valor da premiação, atribuído a ela, passando o direito da premiação para a Agremiação classificada imediatamente abaixo.    Artigo 21 - Os direitos de utilização de imagem, dos participantes do Concurso, para fins promocionais e publicitários, serão de uso exclusivo da Prefeitura do Recife.    Artigo 22 - À Coordenação é conferido o direito de alterar ou acrescentar medidas que se fizerem necessárias à efetivação do Concurso.    Artigo 23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso.    Recife, 20 de novembro de 2013.    Leda Alves  Secretária de Cultura do Recife     Roberto Lessa  Diretor Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife    15º FESTCINE - FESTIVAL DE CURTAS DE PERNAMBUCO - ANO 2013  COMISSÕES JULGADORAS    A Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, através do seu diretor presidente, conjuntamente com a Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco - SECULT e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, no uso de suas atribuições legais, tornam público, para conhecimento dos interessados, que as Comissões Julgadoras para as Mostras Competitivas do 15º FESTCINE - FESTIVAL DE CURTAS DE PERNAMBUCO, terão a seguinte composição: Mostra Competitiva Geral: Maria Odete Parente Costa, Leonardo Henrique Lago Falcão e Tatiana Valença Ferraz -  Mostra Competitiva de Formação: Márcio Henrique Melo de Andrade, Gabriel Muniz de Souza Queiroz e Giordano Bruno Alves de Castro. Recife, 19 de novembro de 2013.    Roberto Sampaio Navarro Lessa  Diretor Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife (FCCR)    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 110/2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Guimarães e Albuquerque Engenharia Ltda EPP. Firmado em 27.03.2013. Objeto: aditamento do Contrato nº 110/2013, em R$ 185.174,40, que representa aproximadamente 13,93% do seu valor total, relativamente ao lote 02. Valor Global do Contrato: 1.514.489,40.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 851/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 16.08.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Sueli Cristina dos Santos. Objeto: prestação de serviços pela Sra. Sueli Cristina dos Santos, fazendo a interpretação em libras, do dia 17 de agosto de 2013 ao dia 01 de setembro de 2013, no Museu Murillo La Greca e na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'XI Festival Recifense de Literatura' Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 4.260,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304 -  Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 873/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 21.10.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L. Friedheim Engenharia e Serviços Ltda. Objeto: cessão, montagem, manutenção e desmontagem da iluminação especial decorativa e demais elementos de infraestrutura para utilização durante o Ciclo Natalino 2013, relativamente aos lotes (01 e 02), dos quais a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência e demais anexos do Edital do Processo Licitatório. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 726.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579 - Fontes: 100 -  241 -  242 -  246. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 874/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 21.10.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Guimarães e Albuquerque Engenharia Ltda EPP. Objeto:. cessão, montagem, manutenção e desmontagem da Iluminação especial decorativa e demais elementos de infraestrutura para utilização durante o Ciclo Natalino 2013, relativamente ao lote (03), do qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência e demais anexos do Edital do Processo Licitatório. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 1.485.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579 - Fontes: 100 -  241 -  242 -  246. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 875/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 21.10.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Edson Lira Iluminação Ltda - ME. Objeto:. cessão, montagem, manutenção e desmontagem da Iluminação especial decorativa e "],
    [838,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Concurso de Agremiações",4,"demais elementos de infraestrutura para utilização durante o Ciclo Natalino 2013, relativamente ao lote (04), do qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência e demais anexos do Edital do Processo Licitatório. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 263.999,94. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579 - Fontes: 100 -  241 -  242 -  246. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  EXTRATO DO CONTRATO Nº 899/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 14.11.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Edson Lira Iluminação Ltda - ME. Objeto:. cessão, montagem, manutenção e desmontagem da iluminação especial decorativa e demais elementos de infraestrutura para utilização durante o Ciclo Natalino 2013, relativamente ao lote 08, do qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência e demais anexos do Edital do Processo Licitatório. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 793.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    Recife, 19 de novembro de 2013    Roberto Sampaio Navarro Lessa  Diretor Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife (FCCR)"],
    [839,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"PORTARIA Nº 145/2013-GAB/SS, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V, do Art. 61, da Lei Orgânica do Município, e pelo 1o do art. 3º, do Decreto nº 14.327/1988, resolve NOMEAR, a partir de 01.02.2013, como detentor do suprimento de fundos, em regime de adiantamento, de Unidade da Secretaria de Saúde, a servidora abaixo discriminada.    Fernanda Emanuele Arantes Castro da Silva, Gerente Financeira, matrícula nº 97.330-0, CPF nº 009.433.384-09, da Secretaria Executiva de Administração e Finanças.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde    PORTARIA Nº 146/2013-GAB/SS, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.  O Secretário de Saúde do Recife, no uso da atribuição conferida pelo inciso V do art. 61, da Lei Orgânica do Município, arrimado no art. 3º, da Lei 17.398, de 28 de dezembro de 2007 e no art. 7º da Lei nº 17.732, de 30 de agosto de 2011 e considerando a necessidade de se fixar os eventos em que servidores farão jus ao recebimento da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários.  RESOLVE:  Art. 1º Estabelecer que os agentes públicos previstos na Lei 17.398, de 28 de dezembro de 2007 e na Lei 17.732, de 30 de agosto de 2011, farão jus ao recebimento da gratificação Especial de Eventos Extraordinários pela participação nas escalas de plantões extraordinários na Campanha de Vacinação contra o Sarampo, no período de 25 de novembro a 13 de dezembro de 2013.    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde    PORTARIA SESAU/PCR nº 147/13, de 20 de novembro de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, considerando:  O grande número de candidatos inscritos e tendo em vista a PORTARIA SESAU/PCR nº 136, de 15 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município edição 123 de 19/10/2013,   RESOLVE:  Alterar o ANEXO I - Cronograma de Atividades da Seleção Pública Simplificada autorizada pelo Decreto Municipal nº 27.433 de 09 de outubro de 2013 para contratação em caráter excepcional e por relevante interesse público de até 22 (vinte e dois) Enfermeiros 30 h, 23 (vinte e três) Enfermeiros 40 h e 132 (cento e trinta e dois) Técnicos de Enfermagem 30 h.    ANEXO I  CRONOGRAMA DE ATIVIDADES  ATIVIDADE  ENDEREÇO DATA PREVISTA  Publicação do Decreto Autorizativo www.recife.pe.gov.br 10/10/13  Publicação do Edital  www.recife.pe.gov.br 17/10/13  Inscrições VIA SEDEX Secretaria Executiva de Gestão     do Trabalho e Educação     na Saúde - Rua Alfredo     de Medeiros, 71 -     Espinheiro -     Recife/PE - CEP 52.021-030 18 a 28/10/13  Resultado da Avaliação Curricular www.recife.pe.gov.br 23/11/13  Prazo para recurso Avaliação Curricular Secretaria Executiva de Gestão do     Trabalho e Educação na Saúde -     Rua Alfredo de Medeiros, 71 -     Espinheiro -     Recife/PE - CEP 52.021-030 25 e 26/11/13  Resultado do recurso  www.recife.pe.gov.br 30/11/13  Exame para candidatos com deficiência e Avaliação   da compatibilidade para os candidatos com deficiência Secretaria Executiva de Gestão do     Trabalho e Educação      na Saúde - Rua Alfredo de     Medeiros, 71 - Espinheiro -     Recife/PE - CEP 52.021-030 03/12/13  Resultado do Exame para candidatos com deficiência www.recife.pe.gov.br  05/12/13  Resultado Final da Seleção Simplificada www.recife.pe.gov.br 05/12/13  Homologação da Seleção Simplificada www.recife.pe.gov.br  05/12/13    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa MXM Gráfica e Editora LTDA, vencedora nos Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 do Lote 01, Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 do Lote 02, Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 do Lote 04 e Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 do Lote 07, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 014/2013. Processo Licitatório nº 017/2013. 05 de novembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa HJ Comércio LTDA - ME, vencedora nos Itens 01, 02, 03, 04 e 05 do Lote 03, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 014/2013. Processo Licitatório nº 017/2013. 05 de novembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa PBF Gráfica e Têxtil LTDA, vencedora nos Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 do Lote 05, Itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06 do Lote 06, Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 do Lote 09, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 014/2013. Processo Licitatório nº 017/2013. 05 de novembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 04/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa Gráfica a Única LTDA, vencedora nos Itens 01, 02, 03, 04 e 05 do Lote 08, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 014/2013. Processo Licitatório nº 017/2013. 05 de novembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa LUVEX Indústria de Equipamentos de Proteção LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 020/2013. Processo Licitatório nº 023/2013. 08 de novembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa ART MED Hospitalar LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 02, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 020/2013. Processo Licitatório nº 023/2013. 08 de novembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde"],
    [840,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  1978   DE   18  DE   NOVEMBRO   DE  2013.  O SECRETÁRI O DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a MARIA DE LOURDES MATIAS DE FREITAS, matrícula nº 57.390-0, CPF nº 375.538.524-49,, enquanto estiver no exercício da função gratificada Dirigente Escola Municipal Escritor Josué de Castro, RPA-6.       Valmar Corrêa de Andrade   Secretário    PORTARIA  Nº    1953   DE    07  DE   NOVEMBRO   DE  2013.  O SECRETÁRI O DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a MARGARETE MARIA DE BARROS RIBEIRO, matrícula nº 62.560-9, CPF nº 268.581.264-49,, enquanto estiver no exercício da função gratificada Dirigente da Escola Municipal Saldado José Antonio do Nascimento, RPA-4.    Valmar Corrêa de Andrade   Secretário  Republicação por ter saído com incorreção    INSTRUÇÃO NORMATIVA DE MATRÍCULA Nº 05/2013  Ementa: Estabelece normas para a realização das matrículas dos estudantes, para o ano letivo de 2014, na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Finais - e Educação de Jovens e Adultos), das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino do Recife.     A Secretaria de Educação do Recife, no uso de suas atribuições e considerando:  O Art. 208 e 211 da Constituição Federal de 1988 -   O Art. 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9.394/96 -   O Art. 8º, §1º da Resolução CNE/CEB Nº 07/2010 -   O Art.8º da Resolução CME Recife Nº 14/2004.  RESOLVE:  Do Cadastro do (a) Estudante  Art. 1º O cadastro do (a) estudante será realizado com o objetivo de proceder a inscrição do (a) candidato(a) à vaga na Educação Básica em 2014, que não está matriculado(a) na Rede Municipal de Ensino em 2013.    Art.2º Compete à Secretaria Executiva de Tecnologia a preparação e acompanhamento do ambiente virtual que será disponibilizado para fins de cadastro escolar e da Secretaria Executiva de Gestão de Rede o acompanhamento do processo de Cadastro Escolar e Matrícula.    Art. 3º Compete à  Divisão de Estatística, Avaliação e Pesquisa o levantamento da necessidade de matrículas, orientar os Diretores das Unidades Escolares e assegurar o cumprimento desta instrução.      Art. 4º Compete ao Diretor das Unidades Escolares apresentarem a disponibilidade de vagas para a realização do cadastro escolar após efetuar a reorganização do atendimento de sua demanda escolar, que envolve os seguintes passos:    I-Levantar a capacidade instalada -   II-Coletar, registrar e analisar a situação de todas as turmas existentes em 2013, no que se refere turma x aluno -   III- Proceder a renovação das matrículas dos (as) estudantes da própria escola.  IV- Encaminhar à Divisão de Estatística, Avaliação e Pesquisa o formulário do anexo I (Previsão de matrículas e vagas)  desta instrução até o dia 26.11.2013, devidamente assinado pelo(a) Diretor(a) da Escola.  V- O (a) Diretor (a) Escolar deverá monitorar a frequência de todos os estudantes matriculados, registrando os motivos da ausência e tomando as providências para assegurar a sua permanência e sucesso escolar.   VI- O Diretor(a) Escolar deverá informar ao pai e mãe, ou responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos estudantes que não comparecerem à escola durante 10 (dez) dias consecutivos, orientando o retorno do (a) estudante, colhendo assinatura do responsável legal atestando o compromisso de reinserção do (a) estudante até a data estabelecida pela escola.  § 1º Caso o (a) estudante não retorne na data estabelecida pela Escola, o (a) Diretor (a) Escolar deverá enviar comunicado ao Conselho Tutelar da Comarca, mantendo a via original em seus arquivos.    Art. 5º Cabe à Gerência de Gestão de Rede e à Divisão de Estatística, Avaliação e Pesquisa:  I - Identificar turmas/turnos ociosos nas escolas sob sua jurisdição -   II- Planejar o atendimento de matrícula, em conjunto com os dirigentes das Unidades Escolares, objetivando que todas, pertencentes a um mesmo perímetro urbano atendam de acordo com a capacidade, os(as) estudantes inseridos (as) nas respectivas áreas.   III- Orientar e observar o reordenamento da Rede, junto às Unidades Educacionais,  procurando, preferencialmente, ofertar as turmas dos anos de ensino no mesmo turno.  IV- A autorização de ampliação de espaço físico nas escolas se dará apenas em casos excepcionais, com realização de estudo de demanda e da Secretaria Executiva de Gestão de Rede.    Art. 6º A inscrição para o cadastro do (a) estudante de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos é isenta de pagamento de taxas e estará aberta no período de 09/12 a 20/12/ 2013, por meio do site www.recife.pe.gov.br/matriculaonline.   § 1º O responsável pelo estudante cadastrado no sistema online de matrícula, deverá comparecer à escola solicitada no período de 26/12 a 10/01/2014 para confirmação da matrícula.     Art. 7º As matrículas nas instituições de Ensino da Rede Municipal do Recife serão efetuadas de acordo com as instruções estabelecidas nesta resolução.    Art. 8º- Do CMEI  I- O atendimento à matrícula ao CMEI será, prioritariamente, para as crianças que residirem na comunidade ou no entorno, onde está localizado o CMEI, mediante apresentação do comprovante de residência -  considerando-se, também, a ordem de chegada de pais, mães ou responsáveis para efetuar a mesma -  a garantia do direito de vagas a toda criança portadora de necessidades especiais -  como também procurando atender às solicitações de matrículas dos órgãos de apoio aos direitos da criança (Conselho Tutelar, Juizado de Menor e outros).       Art. 9º - Da Educação Infantil  I- O acesso às turmas da Educação Infantil será, prioritariamente, para os estudantes oriundos do lar, mediante cadastro escolar e, respeitada a idade de acordo com a tabela abaixo:  Etapa Grupos Idade  Educação Infantil Berçário 0 a 11 meses   Grupo I 1 ano a 1 ano e 11 meses   Grupo II 2 anos a 2 anos e 11 meses   Grupo III 3 anos a 3 anos e 11 meses   Grupo IV 4 anos a 4 anos e 11 meses   Grupo V 5 anos a 5 anos e 11 meses    Art.10º - Do Ensino Fundamental  I-O acesso às turmas de Ensino Fundamental será garantido aos estudantes oriundos da Educação Infantil guardada a correlação idade/ano, de acordo com tabela abaixo:    Tabela Correlação Idade x Ano  Etapa  Ano  Anos/Idade  Ensino Fundamental Anos Iniciais 1º ano  6 anos    2º ano  7 anos    3º ano  8 anos    4º ano  9 anos    5º ano  10 anos    Ensino Fundamental Anos Finais 6º ano  11 anos    7º ano  12 anos    8º ano  13 anos    9º ano  14 anos    Parágrafo único: O estudante terá acesso ao 1º ano do Ensino Fundamental quando tiver 6 (seis) anos de idade completos ou a completar no decorrer do ano de 2014, após devidamente comprovada"],
    [841,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2," a capacidade de cada menor.  § 1º A comprovação citada no parágrafo acima será de responsabilidade da família do estudante.  § 2º Caso o estudante tenha frequentado a Educação Infantil deverá ser atestada através de documento legal emitido pela escola na qual o estudante frequentou ou por profissional devidamente habilitado.  § 3º O estudante com distorção idade/ano, de no mínimo 2 anos, poderá ser matriculado em turmas de Programas de Correção de Fluxo.  § 4º A definição das turmas será mediante avaliação diagnóstica dos estudantes, conforme orientação da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica.    Art.11º Da Educação de Jovens e Adultos  I- Aos jovens e adultos, que não tiveram acesso à escolarização na idade própria é garantido o acesso às turmas da Educação de Jovens e Adultos, Módulos I, II, III, IV e V.  II- Os estudantes do Programa Lição de Vida/ Convênio Brasil Alfabetizado serão matriculados nas turmas de módulos I, II e/ou III, mediante avaliação diagnóstica de acordo com a orientação da Divisão de Jovens e Adultos - DEJA/SEGP.  Parágrafo único: Só poderão ser matriculados nas turmas da Educação de Jovens e Adultos, estudantes com idade mínima de 15 anos completos no momento da matrícula.    Art.12 Da Educação Especial  I- Os estudantes portadores de deficiência visual, auditiva, física, mental, múltiplas, condutas típicas, serão inclusos em turmas do ensino regular mediante a orientação e parecer da Divisão de Educação Especial- DEE/SEGP.  Parágrafo único - Os estudantes das escolas municipais portadores de deficiência, com efetivo acompanhamento do professor itinerante, terão vaga garantida no 6º ano do Ensino Fundamental.    Art.13 Da Renovação de Matrícula  I- A renovação de matrícula destina-se aos estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens Adultos que estão frequentando regularmente o ano letivo de 2013, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal do Recife.  II- Será realizada na própria Unidade Educacional, em formulário próprio, mediante assinaturas dos pais ou responsáveis e pelo próprio estudante, quando maior de idade.  Parágrafo único: A renovação acontecerá no período de 14.11 a 26.11.2013.    Art.14 Da Efetivação da Matrícula por Transferência   I - As matrículas por transferências serão efetivadas nas Unidades Educacionais de destino dos estudantes pelos pais ou responsáveis ou pelo próprio estudante, quando maior de idade.  II- Para efetivação de matrícula, será necessária apresentação dos formulários para o Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Educação Infantil, CMEIs e Creches.  III. A matrícula no 6º ano do Ensino Fundamental será garantida, prioritariamente, para os estudantes beneficiários do Programa Bolsa Escola Municipal- BEM.   IV - Quanto aos estudantes oriundos das creches municipais, o acesso dar-se-á a partir da alocação realizada pela Divisão de Estatística, Avaliação e Pesquisa em articulação com as Unidades Educacionais, observando a correlação idade/ano -     V - Em relação às creches e escolas comunitárias conveniadas, o acesso dar-se-á mediante articulação realizada entre a Divisão de Estatística, Avaliação e Pesquisa e o Setor de Escolas Conveniadas da Rede, observando a correlação idade/ano.    Parágrafo único: A efetivação da matrícula por transferência ocorrerá no período de 14.11 a 26.11.2013.    Art 15 Da matrícula dos Novos Estudantes  I-O acesso para novos estudantes será através da matrícula escolar online, respeitando os critérios estabelecidos nesta instrução e de acordo com a disponibilidade de vagas, no período de 09/12 a 20/12/2013.  II-A confirmação da matrícula será na Unidade Educacional, mediante a apresentação do comprovante da reserva de matrícula online e a apresentação da cópia da certidão de nascimento ou RG, carteira de vacinação (Lei Estadual nº 13.770 de 18.05.2009), cópia do cartão do SUS, cópia do comprovante de residência e documento de transferência da escola de origem (não devendo conter emendas e rasuras), quando necessário.  Parágrafo único: A matrícula será efetivada pelos pais ou responsáveis, ou pelo próprio estudante, quando maior de idade, no período de 26/12/2013 a 10/01/2014.    Art.16 Os casos omissos serão orientados pela Secretaria Executiva de Gestão de Rede.    Art.17 Esta instrução entra em vigor a partir da data da sua publicação.    Valmar Côrrea de Andrade  Secretaria de Educação    PREVISÃO DE MATRÍCULA - 2014    Creches:     RPA:   PREVISÃO DE MATRÍCULA - 2014  Escola:     RPA  Nº de salas de aula:   Dirigente:     PORTARIA  Nº  1978   DE   18  DE   NOVEMBRO   DE  2013.  O SECRETÁRI O DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a MARIA DE LOURDES MATIAS DE FREITAS, matrícula nº 57.390-0, CPF nº 375.538.524-49,, enquanto estiver no exercício da função gratificada Dirigente Escola Municipal Escritor Josué de Castro, RPA-6.       PORTARIA  Nº    1953   DE    07  DE   NOVEMBRO   DE  2013.  O SECRETÁRI O DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a MARGARETE MARIA DE BARROS RIBEIRO, matrícula nº 62.560-9, CPF nº 268.581.264-49,, enquanto estiver no exercício da função gratificada Dirigente da Escola Municipal Saldado José Antonio do Nascimento, RPA-4.    Valmar Corrêa de Andrade   Secretário  Republicação por ter saído com incorreção    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 03    A Secretaria de Educação torna pública sua adesão à Ata de Registro de Preço nº 001/2013, decorrente do Processo Licitatório nº 002/2013, Pregão Eletrônico nº 002/2013, firmada entre a Fundação de Cultura Cidade do Recife da Prefeitura do Recife e a empresa Luzi Passagens, Turismo, Locação e Representações Ltda-EPP, CNPJ 01.294.543/0001-21, para prestação de serviços de reservas e emissão, marcação e remarcação de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, em igual quantidade especificada no Anexo I da referida Ata, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário de Educação"],
    [842,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº 63 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013  O Secretário de Mobilidade e Controle Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   RESOLVE:  Descredenciar da função de agente da autoridade de trânsito do município do Recife, os Guardas Municipais abaixo relacionados:     Matrícula Nome    CPF  95.919,4 Tarcisio Eduardo Pereira FONTENELE 033160873-11  79.235,5 PAULO RAFAEL Nunes de Barros  052507104-09  31.239,2 JOSUE Correia de Lima  0592061104-97    Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de novembro de 2013    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF Nº. 10.846.103/0001 - 20    EXTRATOS DE CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS, CONVÊNIOS E TERMO DE COMPROMISSO.    CONTRATOS  Contrato nº 011/2013, firmado em 01 de Novembro de 2013.   Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico nº 004/2013 - CPLSSA  Base Legal: Lei 8.666/93 e Lei 8.883/94  Processo de Licitação nº 005/2013  Ata de registro de preço: 009/2013  Contratantes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e a Empresa SOLL - Serviços, Obras e Locações Ltda.  Objeto: Coleta e entrega de Processos e documentos, com utilização de motocicleta.  Preço Global: R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais).  Prazo: 01/11/2013 a 31/10/2014.  Dotação Orçamentária: 64 06 15.0453.1304.2.0510 -  Fonte: 012 - Recursos de Multa de Trânsito -  Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica -  Subelemento: 030 - Locação de Veículos.  Contrato nº 013/2013, firmado em 04 de novembro de 2013.   Modalidade da Licitação: Pregão Presencial nº 007/2013  Base Legal: Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e o Decreto Municipal nº. 27.070/2013   Processo de Licitação nº 007/2013  Ata de registro de preço: 003/2013  Contratantes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e a Empresa Sirga Engenharia e Controle de Qualidade Ltda.  Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material de sinalização gráfica, especificamente para os Lotes 01, 02, 04 e 06 do Termo de Referência.  Preço Global: R$ 362.525,00 (trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais)  Prazo: 04/11/2013 a 03/11/2014.  Dotação Orçamentária: 6406.04.0122.2161.2.723 -  Fonte: 0120 - Recursos de Multa de Trânsito -  Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo -  Subelemento: 026 - Material para Sinalizações Visuais e Afins.  Contrato nº 014/2013, firmado em 04 de Novembro de 2013.   Modalidade da Licitação: Pregão Presencial nº 007/2013  Base Legal: Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02  Processo de Licitação nº 007/2013  Ata de registro de preço: 003/2013  Contratantes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Empresa SN Sinalizadora Nacional e Serviço Ltda.  Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material de sinalização gráfica, especificamente para o lote 03, 05, 07 e 08 do termo de referência do processo licitatório nº 007/2013.  Preço Global: R$ 745.598,80 (setecentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).  Prazo: 04/11/2013 a 03/11/2014.  Dotação Orçamentária: 6406.04.0122.2161.2.723 -  Fonte: 0120 - Recursos de Multa de Trânsito -  Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo -  Subelemento: 026 - Material para Sinalizações Visuais e Afins.    Contrato nº 015/2013, firmado em 04 de novembro de 2013.   Modalidade da Licitação: Pregão Presencial nº 008/2013  Base Legal: Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02  Contratantes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e a Empresa Formaset Industrial Ltda.  Objeto: Contratação de empresa especializada em impressos de segurança para a prestação de serviços de confecção e fornecimento mensal de 30.000 (trinta mil) talões para utilização no sistema de estacionamento rotativo Zona Azul na Cidade do Recife.  Preço Global: R$ 392.400,00 (trezentos e noventa e dois mil e quatrocentos reais).  Prazo: 04/11/2013 a 03/11/2014.  Dotação Orçamentária: 6406.15.0453.1303.2.0510 -  Fonte: 0120 - Recursos de Multa de Trânsito -  Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo -  Subelemento: 051 - Material de Trânsito.    TERMOS ADITIVOS     Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 023/2012, firmado em 14 de outubro de 2013.   Base Legal: Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.  Contratantes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e a Empresa CICLAR - Ciclo de Ar Assistência técnica Ltda.  Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  Preço Global: R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais).  Prazo: 15/10/2013 a 14/10/2014.   Dotação Orçamentária: Atividade 6406.04. 0122.2161.2.072 - Apoio Administrativo às ações da Unidade Orçamentária -  Elementos de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Subelemento: 028 - Locação de Máquinas e Equipamentos.    CONVÊNIOS    Convênio nº 044/2013, firmado em 01 de novembro de 2013.  Base Legal: Art. 116 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.  Convenentes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Média Firme Representações Ltda. (Rádio 102 FM).  Objeto: Cooperação Técnica e Operacional para Gerenciamento e Monitoramento do Trânsito em virtude da realização do Passeio Ciclístico Pedalando Contra a Fome e Pela Paz.  Valor Global: R$400,00 (quatrocentos reais).   Prazo: 01/11/2013 a 09/11/2013.  Recurso Financeiro: Repasse feito pela Média Firme Representações Ltda. (Rádio 102 FM).    Convênio nº 045/2013, firmado em 06 de novembro de 2013.  Base Legal: Art. 116 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.  Convenentes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e COOPER - Sociedade de Trabalho dos Atletas e Profissionais da Área de Esporte.  Objeto: Cooperação Técnica e Operacional para Gerenciamento e Monitoramento do Trânsito em virtude da realização do Circuito das Estações Verão Etapa Recife.  Valor Global: R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais).   Prazo: 06/11/2013 a 10/11/2013.  Recurso Financeiro: Repasse feito pela COOPER - Sociedade de Trabalho dos Atletas e Profissionais da Área de Esporte.    TERMO DE COMPROMISSO    Termo de Compromisso nº 003, firmado em 22 de outubro de 2013.  Contratantes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e a Empresa Brascontrol Indústria e comércio Ltda. e Empresa SN Sinalizadora Nacional e Serviço Ltda.  Objeto: Implementação do projeto piloto do 'Sistema de Controle de Tráfego em Tempo Real'.  Prazo: 22/10/2013 a 20/04/2014 - prazo para a demonstração do projeto."],
    [843,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 081/2013 de   20  de  novembro  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido EVERTON ALTINO GOMES, mat. 799-4, CPF: 046.922.944-69, do cargo efetivo de Auxiliar de Aministração, a contar da data de 11 de novembro de 2013.     Ana Maria de Farias Lira  Secretária Executiva    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2013  - CPL - Ref. PROCESSO LICITATÓRIO nº 006/2013 - PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2013  ORGÃO GERENCIADOR:Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC   FORNECEDOR: ORANGE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME  OBJETO:Registro de preços para fornecimento de pão francês, integral, doce e sedinha.  PRAZO: 12 (doze) meses.  DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:   5902.08.244.1.204.2.112, 5902.08. 244.1.204.2.116 e 5902.08.243.1.225.2.037.   ELEMENTO DE DESPESA:      3.3.90.30.    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2013  - CPL - Ref. PROCESSO LICITATÓRIO nº 011/2013 - PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2013  ORGÃO GERENCIADOR:Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC   FORNECEDOR:MARINGÁ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA  OBJETO: Registro de preços para aquisição de lençol, toalha, fronha, travesseiro e colchão.  PRAZO: 12 (doze) meses.  DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:  5902.08.244.1.204.2.116,  5902.08.243.1.225.2.037.   ELEMENTO DE DESPESA:      3.3.90.30.    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2013  - CPL - Ref. PROCESSO LICITATÓRIO nº 011/2013 - PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2013  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC   FORNECEDOR:EDNILSON PINHO DE MIRANDA - EPP  OBJETO:Registro de preços para aquisição de lençol, toalha, fronha, travesseiro e colchão.  PRAZO: 12 (doze) meses.  DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:   5902.08.244.1.204.2.116,  5902.08.243.1.225.2.037   ELEMENTO DE DESPESA:       3.3.90.30."],
    [844,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo e Lazer","Felipe Augusto Lyra Carreras","Edital de Concurso",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE    Edital de Concurso nº 001 /2013    CONCURSO CULTURAL 'EU AMO O NATAL' DE DECORAÇÃO NATALINA DO RECIFE 2013.  A Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Turismo e Lazer e a Fundação de Cultura da Cidade do Recife, lança o concurso exclusivamente cultural sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, de acordo com o art. 30 do Decreto-Lei nº. 70.951/72, para decoração natalina das ruas e prédios comerciais do Recife/2013, que será realizado no período de 19 de novembro de 2013 a 31 de dezembro de 2013, devendo seguir o presente Edital que também servirá de regulamento:    REGULAMENTO     1. DA FINALIDADE  1.1 - O concurso cultural Eu amo o natal, promovido pela Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Turismo e Lazer do Recife e da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, tem por finalidade fomentar a Decoração natalina nas ruas do Recife, incentivando com isso o embelezamento da cidade e o turismo e fazendo com que o recifense demonstre ostensivamente o seu amor e orgulho pelo local em que vive, premiando a rua escolhida.    1.2 - A organização, premiação e viabilização do concurso cultural Eu amo o Natal será de responsabilidade exclusiva da Prefeitura do Recife.     2. OBJETIVOS    2.1 - Geral: Contribuir para o desenvolvimento das Manifestações Culturais da cidade.    2.2 - Específicos: Estimular a produção coletiva de Manifestações Artístico Culturais -  estimular a economia criativa -  promover a criação de arraiais nos bairros da cidade -  preservar as Manifestações Culturais inerentes ao ciclo festivo, respeitando a tradição e a necessidade de mudanças -  ocupar mão de obra ociosa -  estimular a participação democrática.    3. DOS PARTICIPANTES    3.1 - Poderão participar do Concurso Cultural Eu amo o natal, todos os logradouros da Cidade do Recife, através de um representante legal, designado pelos moradores do mesmo.    3.2 - O representante legal dos logradouros deverão ser pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas na rua inscrita, adiante denominado(s) Participante(s), sendo certo que todos deverão aceitar e cumprir as regras do presente Regulamento, bem como realizar a inscrição pelo website, observando os procedimentos descritos a seguir.    4. DAS INSCRIÇÕES  4.1 - As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas através do website do Concurso Cultural Eu amo o natal (www.euamoonatal.com.br), das 0:01 horas do dia 19 de novembro de 2013 a 10 de dezembro de 2013.  4.2 - O Participante deverá acessar a URL informada, acessar a ferramenta de participação e clicar no texto 'LI E CONCORDO COM OS TERMOS DO REGULAMENTO' e no botão 'aceitar/enviar'. Em seguida deverá preencher os dados cadastrais solicitados, tais como nome completo, endereço, telefone de contato, entre outros.    4.3 - Ato contínuo, o Participante deverá realizar o upload de no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) fotos da rua, casa residencial, prédio residencial ou casa comercial que representa, devidamente decorada.    4.4 - O Participante deverá realizar o upload da documentação de acordo com a sua categoria:    4.4.1 - Para a categoria Rua, o Participante deverá realizar o upload de um comprovante de residência com data a partir de 01 de agosto de 2013, em seu nome.    4.4.2 - Para a categoria Casa Residencial, o Participante deverá realizar o upload de um comprovante de residência com data a partir de 01 de agosto de 2013 em seu nome.    4.4.3 - Para a categoria Prédio Residencial, o Participante deverá realizar o upload de um comprovante de residência com data a partir de 01 de agosto de 2013 em seu nome.    4.4.4 - Para a categoria Casa Comercial, o Participante deverá realizar o upload do comprovante de inscrição do CNPJ da empresa, um contrato de locação ou escritura do local do estabelecimento e um comprovante do endereço enviado pelos Correios com data a partir de 01 de agosto de 2013 em nome do estabelecimento.    4.5 - Os arquivos a serem enviados deverão estar nos formatos 'jpeg', 'bmb' ou 'pdf', com no máximo 5 (cinco) megabytes para cada arquivo.    4.5 - O Participante deverá ter o máximo de atenção quando do preenchimento de suas informações pessoais através da Web, ficando certo, desde já, que a Prefeitura do Recife, direta ou indiretamente por seus colaboradores, não se responsabiliza por erros do Participante nesse preenchimento, como, por exemplo, informação errada de dados, etc.    4.6 - No caso em que diferentes participantes enviem inscrições para as mesmas ruas, casa residencial, prédio residencial ou casa comercial, fica certo que se considerará a inscrição que primeiro tiver sido enviada para participação no Concurso Cultural Eu amo o natal, desclassificando, assim, a(s) inscrição(s) encaminhada(s) pelo(s) participante(s) seguinte(s).    5. DAS CATEGORIAS    5.1 - No concurso constarão 04 (quatro) categorias: rua, casa residencial, prédio residencial e casa comercial.    6. DA DECORAÇÃO    6.1 - Os concorrentes deverão estar com suas ruas decoradas até o dia 09 de dezembro de 2013, período máximo para a inscrição, conforme itens 4.1, deste regulamento.\\    6.2 - O tema ou os temas da decoração de cada rua, casa, prédio ou casa comercial é livre.    7. DA COMISSÃO JULGADORA    -7.1 - A comissão julgadora do Concurso Cultural Eu amo o natal será composta por 09 (Nove) membros, a saber:   -Representante da Secretaria de Turismo e Lazer  - Representante da Fundação de Cultura  - Representante da Secretaria de Cultura  - Representante do CAU  - Representante do IAB  - Representante da CDL   - Representante do SINJOPE  - Representante do SESC  - Representante do meio cultural, indicado pela Secretária Leda Alves  7.2 - Será escolhido entre os membros que comporão a Comissão Julgadora, aquele que será o presidente do júri.    8. DO JULGAMENTO    8.1 - De acordo com esse regulamento, o Concurso Cultural Eu amo o natal, que escolherá a rua, casa, prédio residencial e casa comercial mais bem decorada, será realizado na área urbana da Cidade do Recife, não se estendendo à Região Metropolitana.    8.2 - O julgamento se dará em duas etapas. Na primeira etapa serão selecionadas 20 (vinte) finalistas de cada categoria, por uma comissão composta por funcionários da Prefeitura da Cidade do Recife. E na segunda, serão escolhidas 03 (três) vencedoras de cada categoria, pela comissão composta pelos representantes do item 7.1.  8.3 - Para a primeira etapa de seleção, algumas ruas, casas residenciais e comerciai e prédios residenciais serão visitados por uma equipe de fotógrafos e representantes da Prefeitura, para confirmar a veracidade da decoração e algumas fotos de registro serão realizadas. As visitas se darão por amostragem, nem todas as casas residenciais e comerciais, prédios e ruas serão visitados.     8.4 - Serão critérios de avaliação, a serem observados pelas Comissões Julgadoras:    8.4.1 - Criatividade -     8.4.2 - Originalidade -     8.4.3 - Beleza -     8.4.4 - Mensagem -     8.4.5 - Iluminação -     8.5 - Cada critério de avaliação receberá uma pontuação, sem fracionamento, qu"],
    [845,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo e Lazer","Felipe Augusto Lyra Carreras","Edital de Concurso",2,"e irá de 05 (cinco) a 10 (dez).    9. DA SELEÇÃO DAS FINALISTAS\\    9.1 - Serão selecionadas 20 (vinte) finalistas de cada categoria, no dia 20 de dezembro de 2013, atendendo aos critérios de avaliação, descritos no item 8.4 deste regulamento.    10. DA FINAL    10.1 - A final acontecerá entre as 20 (vinte) finalistas de cada categoria, selecionadas pela comissão composta pelas gerências de marketing e comunicação da Secretaria de Turismo e Lazer.    10.2 - No dia 23 de dezembro será aberta uma nova votação, dessa vez pela comissão julgadora composta pelos representantes do item 7.1., para a escolha das 03 (três) vencedoras de cada categoria.    10.3 - O resultado final será anunciado no dia 23 de dezembro de 2013, na segunda edição do NE TV, no website do concurso (www.euamoonatal.com.br) e dos meios de Comunicação da Prefeitura do Recife.    11. DA PREMIAÇÃO    11.1 - Na categoria rua, para a primeira colocada, a Prefeitura do Recife disponibilizará uma festa de réveillon, com duas bandas, com shows durante três horas cada uma, no dia 31 de dezembro de 2013, tocando para os moradores da rua e seus convidados, além de show pirotécnico. Para a segunda e terceira colocada, uma banda com show durante três horas.    11.2 - A festa de réveillon será composta de:    11.3.1 - Estrutura de Palco completa -     11.3.2 - Som -     11.3.3 - Iluminação de palco -     11.3.4 - Banheiros Químicos (seis unidades) -     11.3.5 - Banda para abrir a festa -     11.3.6 - Show com banda principal -     11.3.7 - Show pirotécnico na hora da virada.    11.3 - Na categoria casa residencial, a Prefeitura do Recife disponibilizará o valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para a primeira colocada, R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para a segunda colocada e R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) para a terceira colocada.  11.4 - Na categoria prédio residencial, a Prefeitura do Recife disponibilizará o valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) para a primeira colocada, R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para a segunda colocada e R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para a terceira colocada.   11.5 - Na categoria casa comercial, a Prefeitura do Recife disponibilizará o valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para a primeira colocada, R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para a segunda colocada e R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) para a terceira colocada,     11.6 - Não será permitida a troca dos prêmios por qualquer outro bem.    11.7 - Prefeitura do Recife, direta ou indiretamente por seus colaboradores, não se responsabilizará por fatores extrínsecos ao seu controle que venham impossibilitar a premiação, sendo que na impossibilidade de premiação de um eventual vencedor, mesmo que por motivo de caso fortuito e força maior, o mesmo será automaticamente desclassificado, passando o prêmio para o colocado imediatamente seguinte no Concurso, e assim sucessivamente.    11.8 - As despesas decorrentes com as premiações correrão por conta de Dotação Orçamentária própria.    12. DA DIVULGAÇÃO E DIREITO DE IMAGEM    12.1 - A divulgação do Concurso será efetuada pela Prefeitura do Recife, através da mídia de TV, meios de comunicação da Prefeitura (facebook, site, twitter, instagram) e pelo website do concurso (www.euamoonatal.com.br).    12.2 - No ato da adesão ao Concurso e anuência ao presente Regulamento, através de sua inscrição o Participante concede à Prefeitura do Recife, os direitos de uso de imagem, para divulgação e acervo, que poderá ocorrer via rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes, exemplificativamente UHF, VHF, cabo, MMDS, IPTV, fibra ótica e satélite), bem como através da Internet e mídia impressa (revistas e jornais) .    12.3 - A exposição / ativação de marcas, bem como comercialização de produtos, depende de aprovação prévia da Prefeitura Municipal do Recife.    13. DOS CASOS OMISSOS  Os casos omissos a este regulamento serão analisados e resolvidos pela comissão organizadora do Concurso.      14. DISPOSIÇÕES GERAIS    14.1 - O Participante se compromete, desde já, a manter absoluto e irrestrito sigilo com relação a informações confidenciais eventualmente recebidas.  14.2 - Este Regulamento poderá ser alterado pela Prefeitura Municipal do Recife tantas vezes quantas necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz a critério, também, da Prefeitura Municipal do Recife.    14.3 - A mecânica do presente Concurso tem toda a sua estrutura tecnológica baseada em sistemas de hardware e software mantidos em ambiente reservado e seguro, controlados por empresa independente especializada em auditoria de sistemas.    14.4 - A Prefeitura do Recife, direta ou indiretamente por seus colaboradores, se reserva o direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações de terceiros que venham a interferir no bom funcionamento do web site do Concurso.    14.5 - Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, Prefeitura do Recife, direta ou indiretamente por seus colaboradores, não tem como garantir que o acesso aos seus sites ou Portais, esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.    14.6 - Não poderão participar deste Concurso funcionários dos órgãos e secretarias da Prefeitura Municipal do Recife, bem como funcionários e prestadores de serviços de quaisquer empresas direta ou indiretamente envolvidos na organização do Concurso.    14.7 - Poderá a Prefeitura Municipal do Recife de acordo com o seu exclusivo critério, a qualquer tempo, inclusive após iniciado o Concurso, interromper e/ou cancelar a sua realização, hipótese em que não será devido aos Participantes qualquer tipo de reparação ou indenização.    14.8 - A inscrição para este Concurso implicará na concordância total e incondicional com todos os itens deste Regulamento, bem como no cumprimento de todas as regras do Concurso oportunamente divulgadas pela Prefeitura Municipal do Recife, sendo que o preenchimento do campo com o texto 'Li e concordo com os termos do Regulamento' é considerado, para todos os fins de direito, como aceitação, via Web, de todos os termos e condições do presente Regulamento.  14.9 - Fica eleito o Foro Central da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento, desistindo as Partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Qualquer disputa que surja em virtude do presente Termo será regulada pela Legislação Brasileira.    Recife, novembro de 2013.    FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS  Secretário de Turismo e Lazer    ROBERTO LESSA  Diretor Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife.  Republicado por incorreção."],
    [846,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Victor Alexander Almeida Vieira","Portaria",1,"PORTARIA Nº 029/2013, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013  O Secretário de Saneamento no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I - Prorrogar por 30 (trinta) dias úteis o prazo da Portaria nº21/2013, de 02.10.2013, publicada no Diário Oficial do Município em 05.10.2013, que instituiu o Procedimento Administrativo para analisar e definir medidas a serem adotadas, referente à situação de 17 (dezessete) cadastros sociais apresentados pela Gerência de Desenvolvimento Socioambiental, das famílias moradoras da Bacia do Beberibe que serão beneficiadas com a construção dos habitacionais (H-03, H-05 e H-19) em execução através do Programa de Aceleração do Crescimento-PAC -     II - Esta Portaria entra em vigor a contar do dia 18 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 030/2013, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013  O Secretário de Saneamento no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I - Prorrogar por 30 (trinta) dias úteis o prazo da Portaria nº22/2013, de 02.10.2013, publicada no Diário Oficial do Município em 05.10.2013, que instaurou Procedimento Administrativo para analisar e definir medidas a serem adotadas, referente à situação de 03 (três) cadastros sociais apresentados pela Gerência de Desenvolvimento Socioambiental, das famílias moradoras da Bacia do Beberibe que serão beneficiadas com a construção dos habitacionais (R-12 e R-13) em execução através do Programa de Aceleração do Crescimento-PAC -     II - Esta Portaria entra em vigor a contar de 18 de novembro de 2013.    Recife, 18 de Novembro de 2013.    VICTOR ALEXANDER ALMEIDA VIEIRA  Secretário de Saneamento      SANEAMENTO E EMISSÁRIO (AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL)    A Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife a Autorização Ambiental Nº. 092/2013, emitida em 22/08/2013, com validade até 22/08/2014, para executar a implantação e pavimentação de trecho da Avenida Sul, denominado PROEST 1, que consiste em obras de saneamento básico nas Unidades de Coleta (UC's) de nº 79, 80 e 87, nos bairros de Boa Viagem e Imbiribeira, incluindo pavimentação e drenagem de 21 (vinte e uma) vias localizadas na mesma área geográfica e das obras que transportará os efluentes sanitários para a Estação de Tratamento de Esgotos Cabanga, no bairro do Cabanga, Recife/PE.    PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM (LICENÇA PRÉVIA)      A Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife a Licença Prévia Nº. 040/2013, emitida em 13/08/2013, com validade até 13/08/2016, para executar a pavimentação e a drenagem das ruas Murilo de Oliveira -  João de Barros Correia -  Marechal Manoel Didier -  Conde Pereira Carneiro -  Monsenhor Tabosa -  Roca Sales -  Muricilândia -  Cafezópolis -  Sargento Sílvio D. Hollembach e Estrada do Frigorífico das UC's 79 e 80, localizadas nos bairros de Boa Viagem, Recife/PE.      EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 005/2012, FIRMADO EM 08 DE MAIO DE 2012      ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato de n.º 005/2012 -   PROCESSO DE LICITAÇÃO: 'carona' à Ata de Registro de Preço n.º 002/2012, referente ao Pregão Eletrônico de n.º 020/2011, Processo Licitatório de n.º 044/2011 - Governo do Estado de Pernambuco/ Secretaria de Administração.  CONTRATANTES: AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO: supressão, a partir do dia 01 de novembro de 2013, de 01 (um) veículo, tipo Kombi, dos serviços de locação prestados pela empresa CONTRATADA à Autarquia de Saneamento do Recife - Sanear. Esta supressão corresponde a 38,89% (trinta e oito inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) do valor global do contrato, passando este de R$ 32.499,90 (trinta e dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa centavos) para R$ 19.861,05 (dezenove mil oitocentos e sessenta e um reais e cinco centavos), conforme informações na folha dos cálculos anexada à CI nº 153/2013 - Gerência de Administração e Finanças da SANEAR, de 22/10/2013.  BASE LEGAL: Art. 65, §2º, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93.  NOVO PREÇO GLOBAL: R$ 19.861,05 (dezenove mil oitocentos e sessenta e um reais e cinco centavos)  PRAZO: até 31 de maio de 2014.  EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 012, CELEBRADO EM 27 DE OUTUBRO DE 2009    Espécie: 11º Termo Aditivo ao Contrato de n.º 012/2009 -   Processo de Licitação: n.º 005/2009 na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2009 - CPL/SANEAR -   Contratantes: ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP.  OBJETO: renovação do objeto pactuado, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 05/11/2013 e termo final o dia 04/11/2014. A presente renovação não implica em renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a CONTRATADA tenha direito, seja referente ao montante 'A' ou ao montante 'B' da Planilha de custos, apresentada pela empresa CONTRATADA.  Base Legal: Art. 57, II e §2º da Lei Federal nº. 8.666/93 -   Prazo: 05 de novembro de 2013 até 04 de novembro de 2014."],
    [847,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 014/2013-CPLS - Objeto: Contratação de empresa especializada na confecção de Materiais Gráficos através de Sistema de Registro de Preços para atender às necessidades da Secretaria de Finanças.Empresa habilitada e declarada vencedora PERFILGRÁFICA LTDA ME, com valor de R$ 38.996,00 (trinta e oito mil e novecentos e noventa e seis reais).  Recife, 20 de novembro  de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS/GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 019/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de mobiliário - cadeiras, cadeiras longarinas e poltronas - 03 (três) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 04 de dezembro de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 20 de novembro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira  SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS/GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPLOSE     AVISO DE RESULTADO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2013 - CPLOSE. Objeto: Contratação dos serviços de reforma com acréscimo de área para US 150 Unidade de Saúde da Família Fernandes Figueira da Secretaria de Saúde de Recife, conforme especificações contidas e descritas no Projeto Básico e quantitativos constantes da Planilha Orçamentária, que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento. Resultado Final: Empresa Habilitada e declarada vencedora: SANTA JULIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA., no valor total de R$ 1.499.983,34 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos). Autos franqueados aos interessados. Outras informações pelo fone (81) 3355-8459. Recife, 20 novembro de 2013.  Maria das Graças Ferreira Soares - Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO/GGLIC    AVISO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2013-CPLE - Licitação nº BB - 512280 Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de EPI's e fardamento masculino e feminino da Guarda Municipal do Recife, para o efetivo empregado no serviço operacional diuturnamente de fiscalização e monitoramento, 06 (seis) LOTES. Comunicamos que a autoridade competente julgou IMPROCEDENTE a impugnação apresentada pela empresa Vilar Comércio e Representações. Autos franqueados aos interessados. Outras informações pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 20 de novembro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    RESULTADO DA LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2013-CPLM/SADGP- BB Nº 513.428 - Secretaria de Turismo e Lazer. Objeto: - Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de passeio turístico em embarcação tipo catamarã. Resultado de Julgamento das Propostas: Empresas habilitadas e declaradas vencedoras: não houve. A licitação resultou Fracassada. Recife, 20 de novembro de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Presidenta/Pregoeira.      SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 02/2013  1. Objeto:  Contratação da Escola de Contas Prof. Barreto Guimarães (ECPBG), para ministrar o Curso 'GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS', sob o ministério da Profª Kátia Valéria', para 40 servidores pertencentes aos quadros da Prefeitura da Cidade do Recife.    2. Prazo:  A vigência do contrato será de 30 (trinta) dias, a partir de sua assinatura.    3. Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários ao atendimento da despesa, correrão através da Dotação Orçamentária: 3101.04.128.2.160.2.100.3.3.90.39.    4. Justificativa da Inexigibilidade:  A inexigibilidade tem sua justificativa com base no inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93, consubstanciada no Parecer n° 539/2013 da Procuradoria de Termos e Licitações e Contratos/SAJ, ancorado em especial no argumento de que se trata da contratação de serviço técnico especializado, nos termos do art. 13 da Lei nº 8666/93, de natureza singular e com empresa de notória especialização, o que ficou amplamente comprovado nos autos -       5. Razão da Escolha do Prestador do Serviço:   ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES é pessoa jurídica de notória especialização que presta serviço técnico especializado de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, de natureza singular, nos termos do art. 13 c/c art.25, II, ambos da Lei nº 8666/93. Ademais, a empresa, inscrita no CNPJ nº 02.770.511/0001-18, tem como missão institucional promover a capacitação e o desenvolvimento profissional dos membros e servidores do Tribunal de Contas e servidores públicos das três esferas de governo, bem como, órgãos e entidades com objetivos comuns e cidadãos, compreendendo os programas de formação, aperfeiçoamento e especialização -       6. Justificativa do Preço:  Apesar das dificuldades de comparação de preços em função da especificidade de cada evento, verificamos que o preço unitário da inscrição proposta pela ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES que é de R$ 322,50 (trezentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), por participante, com carga horária de 20 (vinte) horas/aulas, o que implica em um custo global de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais), estando abaixo das faixas de inscrição cobradas em outros cursos abertos divulgados na internet nos sites www.zenite.com.br e www.ndj.com.br, conforme abaixo discriminado no processo de inexigibilidade.    7. Valor da Despesa:  A despesa corresponde ao valor global de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais), com inscrição individual de R$ 322,50 (trezentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), será pago em uma única parcela, no prazo de cinco dias úteis mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável. Recife, 20 de novembro de 2013. CAROLINE PIMENTA GUIMARÃES - Gerente Administrativo Financeiro    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2013  Cumprindo o que dispõe o caput do Art. 25, da Lei Federal nº 8666/93, a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação da Escola de Contas Prof. Barreto Guimarães (ECPBG), CNPJ nº 02.770.511/0001-18, para ministrar o Curso 'GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS', sob o ministério da Profª Kátia Valéria', para 40 servidores pertencentes aos quadros da Prefeitura da Cidade do Recife, entre os dias 25 a 29 de novembro de 2013, "],
    [848,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"no valor global de R$ 12.900 (doze mil e novecentos reais). RODRIGO CHAGAS DE SÁ - Secretário Executivo de Administração  Ratifico a Inexigibilidade de Licitação de acordo com que dispõe o caput do art. 25 da Lei Federal nº 8666/93. Recife, 20 de novembro de 2013. RODRIGO CHAGAS DE SÁ - Secretário Executivo de Administração - SADGP.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     A Fundação de Cultura Cidade do Recife, por meio do seu representante legal, torna público que reconhece o Processo de Inexigibilidade descrito a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 1484/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Expresso, dia 19 de novembro de 2013, em Boa Viagem, nesta cidade, por ocasião do evento 'Projeto Ilumine Seu Jogo', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LN PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de novembro de 2013.Roberto Sampaio Navarro Lessa Diretor Presidente    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PUBLICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO  PROCESSO ADMISTRATIVO Nº 007/2013 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2013   Em cumprimento ao que dispõe o Art. 26 da Lei 8.666/93, o Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, torna público que reconhece, a contar de 22 de novembro de 2013, a Dispensa de Licitação nº 007/2013, nos termos do Art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, tendo como objeto a locação do imóvel situado à Rua Pandia Cologaras, n. 110, Bairro do Prado, Recife-PE, destinado à instalação da Unidade Acalanto, no valor de locação de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Dotação Orçamentária 5902.08.0244.1244.2.116, Elemento de Despesa nº 3.3.90.36. RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93. , Diretora Presidente do IASC.      GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    Aviso de Licitação  Processo Licitatório nº 007/2013 - Convite nº 003/2013 - REPETIÇÃO  O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, Autarquia Municipal vinculada a Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, torna público o resultado de julgamento do Convite nº 003/2013, Processo Licitatório nº 007/2013 - REPETIÇÃO, tendo como critério de julgamento: 'menor preço', conforme Art. 45, §1º, inciso I e Art. 10, inciso II, alínea 'b'  da Lei nº 8.666/93. Empresa Vencedora: NATCON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA., valor global da proposta: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). A Ata de Julgamento encontra-se à disposição dos interessados através do site www.recife.pe.gov.br, link do Portal de Compras - DGLC. Alexandre H. C. de Q. Filho -  Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    Aviso de Licitação  Processo Licitatório nº 009/2013 - Convite nº 004/2013  - REPETIÇÃO  O ginásio de esportes geraldo magalhães - gegm, torna público que fará realizar, no dia 02.12.2013, às 09:00 horas, na sala provisória da Diretoria Presidência, localizada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000,   licitação, na modalidade CONVITE, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, do tipo menor preço, para contratação de Empresa Especializada em obras e serviços de engenharia visando à reforma e requalificação da infraestrutura física de campos de várzeas comunitários situados no Município do Recife, tendo em vista, a necessidade de adequação dos espaços destinados à prática de atividades esportivas e de lazer comunitários, mediante as condições estabelecidas no Convite e seus Anexos. O Convite contendo todas as informações acerca da presente licitação estará à disposição dos interessados através do site www.recife.pe.gov.br, link do Portal de Compras - DGLC. Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº. 16/2013  RATIFICO, com base nos arts. 24, IV, e 26 da Lei nº. 8.666/93, o processo referente à Dispensa de Licitação nº 16/2013, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em Hotelaria - Hospedagem com refeições para 21 (vinte e um) profissionais, no período de 11 a 24 de novembro de 2013, onde irão desenvolver atividades formativas no 'Programa Saúde da Família' da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, junto à empresa VIVER EVENTOS LTDA, CNPJ nº 10.922.914/0001-63, ao preço total de R$ 42.419,00. Recife, 14 de novembro de 2013. JAILSON DE BARROS CORREIA - Secretário de Saúde.                                                    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº. 17/2013  RATIFICO, com base no art. 24, V da Lei nº. 8.666/93, o processo realtivo à Dispensa de Licitação nº. 17/2013, para a contratação da empresa CONQUISTA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS, CNPJ n º 12.418.191/0001-95, que tem por objeto a aquisição do medicamento Metronidazol 400 mg, Comprimido, visando suprir as necessidades da Secretaria de Saúde do Recife, ao preço total de R$ 355.000,00 (trezentos e cinqüenta e cinco mil reais). Recife, 19 de novembro de 2013. JAILSON DE BARROS CORREIA - Secretário de Saúde.    SECRETARIA DE TURISMO E LAZER    PROCESSO LICITATÓRIO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 062/2013  EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2013    1. OBJETO: O credenciamento de estabelecimentos comerciais na Região Metropolitana do Recife, interessados no fornecimento de refeições destinadas às autoridades, agentes de viagens e operadores de turismo de todo o Brasil e do exterior, além de jornalistas e formadores de opinião, segundo critérios, termos e condições estabelecidos no Edital e em seus anexos, conforme Processo de Credenciamento nº002/2013.    2. PRAZO DE INICIO E CONCLUSÃO: Essa inexigibilidade terá vigência no dia 20 de novembro de 2013 a 19 de novembro de 2014.    4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas relativas à contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária - 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesas nº 33.90.39.17.1.    5. RELAÇÃO DOS CREDENCIADOS:  Christon Comércio de Alimentos Ltda, CNPJ:09.013.061/0001-68  Restaurante Ilha Sertaneja Ltda, CNPJ: 12.757.745/0001-89   Flórida Alimentos Ltda, CNPJ: 08.533.147/0001-59  Impar Comercialização de Alimentos Ltda, CNPJ: 13.868.175/0001-67  Lucena Alimentações Ltda, CNPJ: 01.415.767/0001-44   Guimarães Comércio de Alimentos Ltda,  CNPJ: 12.382.828/0001-30    6. RAZÃO DA ESCOLHA DOS CREDENCIADOS Os credores foram escolhidos através da análise documental dos interessados que acudiram ao Edital de Credenciamento nº 002/2013, compreendendo habilitação e qualificação e o cumprimento das demais exigências contidas no referido edital, bem como, aceitação das mesmas.    7. JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE: Com base no Art. 25, da Lei 8.666/93 é inexigível a licitação, por inviabilidade de competição, quando, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade, certas n"],
    [849,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"ecessidades da Administração possam ser melhor atendidas mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviço, hipótese em que a Administração procederá ao credenciamento de todos os interessados que atendam às condições estabelecidas em regulamento.    8. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, em até 30 dias após recebimento da nota fiscal,    9. PREÇO GLOBAL ESTIMADO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).    Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, com base no Art. 25, Inciso III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.Recife, 19 de novembro de 2013.FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS Secretário de Turismo e Lazer    RESULTADO DO CREDENCIAMENTO Nº003/2013  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0049/2013  A Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife torna público, que em atendimento ao Credenciamento nº003/2013, cujo objeto é o credenciamento de pessoas físicas para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUIA DE TURISMO, para eventual contratação do profissional Guia de Turismo, com habilitação regional no estado de Pernambuco e que possuam cadastro regularizado no Sistema de Cadastro de pessoas físicas que atuem no setor do turismo - CADASTUR, restaram habilitados e aptos a serem credenciados os seguintes profissionais: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, CPF 083.235.424-49, JOSEFA MARGARIDA FERRERIA DA SILVA, CPF 166.777.904-44, JOÃO FÁBIO ACCIOLY, CPF 665.916.194-53, MARIA MADALENA TENÓRIO CAMPOS SEMAAN, CPF 008.327.348-45, ANDRÉ RODRIGUES PIRES DA SILVA, CPF 020.304.814-83, FABIANO BARBOSA DE LIMA, CPF 027.206.034-81, IRIA FIORENZANO CERQUEIRA, CPF 436.320.844-91, MARIA CRISTINA BAISCH DE MENEZES, CPF 271.985.020-91, JOSÉ DO CARMO FREITAS, CPF 075.150.224-34, RENATE EVELYN HOMOLKA, CPF 276.161.934-04 e MARIA DA GLÓRIA DE OLIVEIRA CAMPOS, CPF 296.431.204-49. Os profissionais acima estão convidados para a sessão pública de sorteio que servirá para estabelecer a ordem dos credenciados para atendimento às demandas da Secretaria de Turismo e Lazer. O referido sorteio se realizará no dia 27 de novembro de 2013 às 14:00hs, na Gerência de Marketing e Desenvolvimento Turístico da Secretaria de Turismo e Lazer do Recife, no 7º Andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife. Recife, 19 de novembro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer."],
    [850,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",1,"AUDIÊNCIA PÚBLICA    O Vereador Eurico Freire, vem pelo presente tornar público a realização de uma Audiência Pública, para discutir sobre o tema 'Resíduos Sólidos.', convidando a quem interessar que possa participar da citada Audiência pública, que será realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, no dia 21 de novembro de 2013, com início às 14h e término programado para as 18h.   A inscrição dos interessados em se manifestar verbalmente durante a audiência, com 05 (cinco) minutos cada, deverá ser realizada até às 13h do dia 24 de outubro de 2013 no Gabinete do Vereador Eurico Freire, localizado a Rua Princesa Isabel, nº 410, Sala 36, Boa Vista, Recife, PE, pessoalmente, por ofício ou pelo fax nº 3301-1435 -  as inscrições posteriores ao prazo estabelecido para o recebimento e durante a audiência serão consideradas, caso o tempo previsto para as manifestações do público não seja totalmente preenchido pelas inscrições prévias. Câmara Municipal do Recife, em    de  de 2013.   Vereador Eurico Freire  Comissão de Segurança Pública e Defesa Social    CONVITE  Do: Vereador Rogério De Lucca - Presidente da CHSBES  Para: Departamento de Administração  O Excelentíssimo Senhor Vereador Rogério De Lucca, Presidente da Comissão de Higiene, Saúde e Bem Estar Social, autor do Requerimento nº7990/2013 têm a honra de convidar Vossa Senhoria para Audiência Pública sobre: 'Prestação de Contas do Terceiro Quadrimestre do Ano de 2012'.  Local: Plenarinho da Casa José Mariano.  Rua: Princesa Isabel, 410 - Boa Vista - Recife-PE.  Data: 06 de dezembro de 2013, das 10h às 12h.  Sem mais assunto para o momento, renovo os votos de elevada estima e distinta consideração.   Cordialmente,  Recife, 18 de novembro de 2013.  Vereador Rogério De Lucca  Presidente da CHSBES         CONVITE  Do: Vereador Rogério De Lucca - Presidente da CHSBES  Para: Departamento de Administração  O Excelentíssimo Senhor Vereador Rogério De Lucca, Presidente da Comissão de Higiene, Saúde e Bem Estar Social, autor do Requerimento nº7989/2013 têm a honra de convidar Vossa Senhoria para Audiência Pública sobre: 'Prestação de Contas do Primeiro Quadrimestre do Ano de 2013'.  Local: Plenarinho da Casa José Mariano.  Rua: Princesa Isabel, 410 - Boa Vista - Recife-PE.  Data: 06 de dezembro de 2013, das 14h às 16h.  Sem mais assunto para o momento, renovo os votos de elevada estima e distinta consideração.   Cordialmente,  Recife, 18 de novembro de 2013.  Vereador Rogério De Lucca  Presidente da CHSBES         EDITAL DE CONVOCAÇÃO    REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA    Convoco, nos termos do art. 192, §1º e §2º , do Regimento Interno desta Câmara Municipal do Recife, os Vereadores: ALMIR FERNANDO (PC do B) e AMARO CIPRIANO (PSB), respectivamente, membros titulares da Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, e na ausência destes os vereadores: EDUARDO CHERA (PTN) e JAIRO BRITO (PT), para comparecerem à Reunião Extraordinária deste Colegiado, a ser realizada às 13h:00. (treze horas) do dia 19 de novembro de 2013 (terça-feira), na Sala das Comissões.    PL Ementa  Autoria/Origem Relatoria  245/13 Dispõe sobre a criação de uma área de serviço com    segurança especial em shopping e grandes centros comerciais. Ver. Romerinho Jatobá     251/13 Dispõe sobre proteção isolante em postes de ferro existentes    no município do Recife.    Ver. Michelle Collins     259/13 Estabelece a proibição do uso de fogos de artifício e a    realização de shows pirotécnicos dentro de bares, boates,    teatros, cinemas, auditórios, clubes e outros recintos    fechados destinados a eventos, no âmbito da    cidade do Recife. Ver. André Régis   279/13 Define e institui as Diretrizes e a Política de    Responsabilidade Urbana e defesa Social,    respectivamente, e dá outras providências. Ver. Estéfano Menudo     282/13 Dispõe sobre a inserção de mensagens de incentivo à    cidadania e de orientação ao enfrentamento à violência    contra a mulher nas agendas escolares, fornecidas ao    alunos das escolas municipais da cidade do Recife,    dando outras providências. Ver. Isabella de Roldão     284/13 Estabelece norma para o embarque e desembarque de    pessoas do sexo feminino, em período noturno, no    transporte coletivo urbano, em área com risco a integridade    física da mulher, no âmbito do município do Recife. Ver. Isabella de Roldão     291/13 Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de    bombeiros civis de acordo com o dimensionamento    mínimo explicitado na ABNT NBR 14608:2007. Ver. Gilberto Alves     300/13 Dispõe sobre normas gerais de segurança em boates,    casas noturnas e demais estabelecimentos abertos    ao público e dá outras providências. Ver. Aerto Luna     303/13 Dispõe sobre a instalação de câmeras para    monitoramento de segurança nos pontos    turísticos do município do Recife. Ver. Romerinho Jatobá     307/13 Proíbe o uso de cerol ou de qualquer outro tipo de material   cortante nas linhas de pipas, papagaios, pandorgas e    de semelhantes artefatos lúdicos para recreação ou com    finalidade publicitária em áreas públicas e comuns. Ver. Eduardo Chera     DISCUSSÃO    PL Ementa Autoria/Origem Relatoria  107/12 Proíbe a prática de assédio pessoal a transeuntes com a    finalidade de induzir a contratação de empréstimos    financeiros, aquisição de cartão de crédito e/ou vendas. Ver. Almir Fernando Ver. Amaro Cipriano    117/12 Torna obrigatório para as empresas de transporte coletivo do   município do Recife a divulgação das imagens dos assaltos    realizados no interior dos coletivos. Ver. Almir Fernando Ver. Amaro Cipriano    24/13 Cria locais para estacionamento de bicicleta, tais como    bicicletários e paraciclos, como apoio e incentivo    de uso a esse modal de transporte. Ver. Aline Mariano Ver. Amaro Cipriano    84/13 Regulamenta a doação por particulares ao Poder    Público de guaritas para instalação em logradouros    públicos, de uso pela Guarda Municipal,    e dá outras providências. Ver. Gilberto Alves Ver. Eduardo Chera    170/13 Proíbe o exercício da atividade de   'FLANELINHAS' no município do Recife e dá outras providências. Ver. Wanderson Sobral Florêncio Ver. Estéfano Menudo    193/13 Dispõe sobre o 'Projeto Parada Iluminada' de iluminação   pública personalizada nas paradas de ônibus de transportes   públicos e particulares de passageiros, no município do Recife   e dá outras providências. Ver. Aderaldo Pinto Ver. Eduardo Chera    210/13 Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de uma    unidade de combate a incêndio e prestação de    primeiros socorros, constituída por Corpo Bombeiros Civil,    nos estabelecimentos que especifica e dá outras providências.Ver. Aderaldo Pinto Ver. Amaro Cipriano    227/13 Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão aos    fenômenos de violência por ocasião de competições    esportivas, no Município do Recife e dá outras providências.Ver. Wanderson Sobral Florêncio Ver. Eduardo Chera    229/13 Dispõe sobre a cassação de licença de taxistas e    transportadores de passageiros que favoreçam a exploração    sexual de crianças e adolescentes no âmbito da cidade do    Recife, dando outras providências. Isabela de Roldão Ver."],
    [851,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",2," Almir Fernando    Recife, 14 de novembro de 2013.   Vereador ESTÉFANO MENUDO  Presidente da CSPDS    PROJETO DE LEI Nº 332/2013  Ementa: Proíbe o uso e a comercialização de andadores infantis na Cidade do Recife, e dá outras providências.  Matéria da proposição  Art. 1º Fica proibida a comercialização de andadores infantis nos estabelecimentos comerciais localizados no Município do Recife.    Art. 2º Os estabelecimentos que descumprirem o disposto no art. 1º estarão sujeitos às seguintes penalidades:    I - advertência, quando da primeira autuação -  e    II - multa, quando da reincidência.    § 1º A multa prevista no inciso II deverá ser fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 3.000,00 (três mil reais), levando-se em consideração o porte do estabelecimento e a quantidade de vezes que tiver reincidido no descumprimento da presente Lei.    § 2º A multa prevista no caput será atualizada anualmente pela variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado no exercício anterior, sendo que, em caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal que o substitua ou reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.     Art. 3º Fica proibido o uso de andadores infantis nas creches e escolas situadas no Município do Recife.    Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias da sua publicação oficial.     JUSTIFICATIVA  O Projeto que ora encaminho a esta Casa Legislativa tem o propósito de proibir o uso e a comercialização de andadores infantis. A proposta se coaduna com a campanha da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que pretende de baní-los de todo o país, face ao preocupante número de acidentes ocorridos com bebês.    Outro argumento dos médicos é o de que os andadores não trazem benefícios ao desenvolvimento dos bebês, mas sim aumenta a incidência de acidentes por tombamento, queda de escadas, acesso facilitado a produtos tóxicos, entre outros.  Os dados são alarmantes: existe pelo menos um caso de traumatismo para cada duas a três crianças que utilizam o andador e que, em 1/3 destes casos, as lesões são graves, de acordo com a SBP. Ademais, os bebês que usam este equipamento levam mais tempo para ficar de pé, inclusive com resultados inferiores nos testes de desenvolvimento, ou seja, estão sujeitos a um  desenvolvimento psicomotor deficiente.  Portanto, a matéria visa garantir a segurança e o desenvolvimento sadio das crianças, nos seus primeiros meses de vida, ao tempo em que solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei. Sala das Reuniões, 06 de novembro de 2013. Mis. Michele Collins-Vereadora      PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº333/2013  Ementa: Institui o Curso Permanente de Formação para os Profissionais de Educação que promovam atendimento dentro da sala de aula aos menores em situação de risco ou em liberdade assistida na Rede Ensino do Município.    Art. 1º - Caberá ao Executivo Municipal capacitar, através de Curso de Formação Específico, os Profissionais de Educação das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino para o atendimento direto aos menores em situação de risco ou em liberdade assistida.    Art. 2º - A Secretaria de Educação do Município deverá organizar a estrutura de apoio, orientação e assessoria às unidades escolares e profissionais referidos no artigo 1º desta lei.  Parágrafo Único - Compreendem-se como Profissionais da Educação para fins desta lei, os professores e gestores das unidades escolares municipais.     Art. 3º - As aulas desses cursos deverão ser lecionadas por profissionais especializados na área de atendimento a menores que estejam em situação de risco e liberdade assistida.    Art. 4º - O Curso de Preparação dos profissionais da educação deverá ocorrer nos recessos escolares, no mínimo uma vez a cada ano letivo.    Art. 5º. O Curso de Formação Permanente para os Profissionais de Educação que promovam atendimento dentro da sala de aula aos menores em situação de risco ou em liberdade assistida deverá ser incluído na grade curricular da SEDUC (Secretaria de Educação do Município), sendo obrigatória a participação dos profissionais de educação de toda a Rede de Ensino do município.    Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 04 de novembro de 2013. AIMÉE CARVALHO-Vereadora    JUSTIFICATIVA  É percebido que grande parte dos professores e gestores das escolas públicas municipais não estão preparados para trabalhar com adolescentes infratores, que cumprem medidas socioeducativas.  O Estatuto da Criança e do Adolescente é bem claro, quando em seus arts. 3º e 4º aduz:  Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.  Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.     Portanto, não pode o poder público, e nesse projeto, de maneira mais específica, o Poder Executivos, quedar-se inerte ao dispositivo legal.  O que se pode observar em todas as escolas públicas do município é o despreparo dos gestores e professores quanto à forma de tratar os alunos adolescentes que cometeram algum tipo de infração penal.  Muitos desses adolescentes já não possuem prazer algum para ir às escolas, e, ao chegar às mesmas, são excluídos da atenção e do respeito inerentes à atividade educacional.  Como relata o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seu art. 15, o adolescente é uma pessoa humana em desenvolvimento, que possuem todos os direitos insertos na legislação pátria. Quando excluído do convívio normal na escola, sendo tratadas de maneira inoportuna ao seu desenvolvimento, as consequências sociais são devastadoras.  A maneira inoportuna de tratar os adolescentes é proibida no art. 18 do ECA:  Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.(grifo nosso)    Não há o que se falar em tratamentos desiguais (tratamentos inoportunos), aos adolescentes em cumprimento de medidas sócios-educativas, pois o art. 53, do ECA assim relata:  Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:  I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola -   II - direito de ser respeitado por seus educadores -   III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores -   IV - direito de organização e participação em entidades estudantis -   V"],
    [852,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",3," - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.     Além mais, o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 98 informa que, se por ação ou omissão, o Estado violar os direitos dos adolescentes, este deverá ser concedido ao adolescente medidas protetivas.  Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:  I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado -   Esse curso possui como único objetivo melhorar a comunicação e o preparo dos professores e gestores aos adolescentes que se encontram cumprindo qualquer medida socioeducativas.  E o que se requer nesse projeto não está aquém do que acontece no cotidiano dos colégios públicos municipais, necessitando de medidas preventivas para evitarmos um colapso da sociedade.  Sendo assim, a proposição tem escopo constitucional no que dispõe o art. 30, inciso I, c/c art. 23, inciso V, da CF/88, vez que atribui competência aos municípios de legislarem sobre assuntos de interesse local, bem como os que proporcionam meios de acesso à educação e à cultura como matéria em comento e, além disso, o tema ora discutido também corrobora com o um dos princípios fundamentais, no que se refere ao princípio da cidadania e da dignidade da pessoa humana, bem como o princípio da igualdade insculpido no art. 5º, caput, da Carta Maior:   CONSTITUIÇÃO FEDERAL    'Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se  em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:  (...)  II - a cidadania -   III - a dignidade da pessoa humana.'    'Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)'     'Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:  V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.'     'Art. 30 - Compete aos Municípios:  I - legislar sobre assuntos de interesse local.'     Diante do exposto, tendo em vista a urgente necessidade dessa preparação dos gestores e professores aos alunos em cumprimento de medidas socioeducativas, encaminho aos demais Pares desta Casa a propositura ora em lide, ansiando pela execução das deliberações positivas que certamente estão embutidas no bojo do projeto. Recife, 07 de novembro de 2013. AIMÉE CARVALHO-Vereadora]    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 334/2013  Ementa: Institui sobre a disponibilização de exemplares da Bíblia, em formato convencional e em grafia braile ou anagliptografia em todas as bibliotecas públicas e privadas do município do Recife.    Art. 1º. Todas as Bibliotecas Públicas, Escolas Municipais Públicas e Privadas de Ensino Fundamental, Médio e Superior, deverão disponibilizar em seus acervos, no mínimo, dois exemplares da Bíblia Sagrada, sendo um em edição convencional e outra em grafia braile ou anagliptografia.    Art. 2º. Durante a semana que em que se comemora o Dia Internacional do Livro, será permitido a qualquer empresa e instituição religiosa, que assim desejarem, distribuir exemplares da Bíblia nos pátios das Escolas e Faculdades, desde que seja acordado previamente a autorização junto à direção da Instituição Educacional.    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fixando-se, a partir desse dia, o prazo de seis meses para que a biblioteca disponha do exemplar da Bíblia Sagrada em edição convencional e, de um ano, em grafia braile ou anagliptografia. Casa de José Mariano, Recife, 10 de novembro de 2013. Aimée Carvalho-Vereadora do Município do Recife    JUSTIFICATIVA  A matéria em lide visa instituir a disponibilização do Livro mais vendido e mais lido em todo o mundo, contando com mais de 6 (seis) bilhões de cópias espalhadas por todo o mundo, com seus textos traduzidos para mais de dois mil e quinhentas línguas e dialetos.  A Bíblia foi o primeiro livro impresso do mundo, logo merece destaque entre os demais livros. Além, claro, de trazer ensinamentos importantíssimos para toda a sociedade, independente do credo religioso de quem A lê.  Esse projeto não possui o objetivo de obrigar a população a ler a Bíblia, e sim, disponibilizar, de maneira obrigatória, sua existência em todas as bibliotecas do Município, pelo seu incomparável valor histórico.   Os historiadores são categóricos quando afirmam que nenhuma descoberta arqueológica jamais contradisse qualquer referência bíblica. Dezenas de achados arqueológicos foram feitos que confirmam em exato detalhe as declarações históricas feitas pela Bíblia. E, da mesma maneira, uma avaliação própria de descrições bíblicas tem geralmente levado a fascinantes descobertas no campo da arqueologia moderna.  A nossa Carta Magna, em seus arts. 23, IV e 216-A, §1º, I a III, assegura o direito de acessibilidade à cultura para toda a população.  Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:  ...Omissis  V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência -     Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.  § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:   I - diversidade das expressões culturais -    II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais -   III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais -     Corroborando com o inserto na Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, aduz em seu art. 132, I e II, quando defende o direito de pensamento e busca à sabedoria, através de pesquisas.    Art. 132 -  O ensino, nos  estabelecimento municipais, será ministrado com base nos seguinte princípios:  I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola -   II- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber -      Diante do exposto, tendo em vista que este projeto traz à sociedade uma oportunidade de enlevo moral, encaminho aos demais Pares desta Casa a propositura ora em lide, ansiando pela execução das deliberações positivas que certamente estão embutidas no bojo do projeto. Casa de José Mariano, Recife, 10 de novembro de 2013. Aimée Carvalho-Vereadora do Município do Recife    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 335/2013  Ementa: Autoriza o Poder Executivo a implantar placas de advertências em áreas de grande vulnerabilidade às ações da natureza.    Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a implantar placas sinalizadoras de advertência em áreas de grande vulnerabilidade, suj"],
    [853,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",4,"eitas às ações da natureza.    Art. 2º - As placas indicativas deverão ser implantadas em locais de fácil visualização nas vias dos bairros, constando em seu texto, além da rota de deslocamento, os telefones da Defesa Civil, do Corpo de Bombeiros Militar, do Samu e da Polícia Militar.     Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar parcerias com empresas privadas na confecção das referidas placas descritas no Caput, podendo para tanto haver a inserção na placa do nome da empresa que as confeccionaram.    Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Casa de José Mariano, Recife, 13 de novembro de 2013. Aimée Carvalho-Vereadora do Município do Recife    JUSTIFICATIVA  Como é sabido, a nossa cidade, anualmente, é atingida por tórridas chuvas, que faz o nível dos rios subirem de maneira rápida e inesperada.  Como consequência desse grande volume de água pluvial, as ruas de diversos bairros ficam totalmente alagadas, trazendo situações trágicas à populações.  Não é somente a perca dos bens materiais que produzem sofrimento à população, mas principalmente, quando desse fenômeno natural, resultam graves acidentes e até mesmo mortes.  O grande número de pessoas que residem nessas localidades, que são pegas de surpresa, fica, muitas vezes, sem saber o que fazer, como sair daquela localidade ou a quem pedir ajuda.  O princípio inalienável da informação deve ser proporcionado aos cidadãos, principalmente o acesso às informações que podem salvar vidas e patrimônios adquiridos com grande esforço.  De igual forma é do consenso de toda a sociedade o grande empenho que o Executivo Municipal tem desvelado na prevenção de acidentes provocados por fenômenos naturais, que em muito tem sido útil às populações que frequentemente são atingidas por esses infortúnios.  Porém, essa atenção deve ser contínua. E com a simples inserção dessas placas muitas vidas poderão ser salvas, uma vez que estarão cientes das rotas de 'fuga' em casos de emergência, além de entrarem em contato com os órgãos públicos responsáveis pela execução de serviços de urgências.   Quanto a legalidade desse projeto, a nossa Carta Magna ressalta a soberania do princípio da Dignidade Humana, dignidade esta que está sob o manto da proteção do Estado. E essa proteção além de preventiva, ela é contínua, criando dessa forma, uma parceria de ajuda e troca de informações mais eficientes entre o Governo e a população.      CONSTITUIÇÃO FEDERAL    'Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se  em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:  (...)  II - a cidadania -   III - a dignidade da pessoa humana.'    'Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)'     Quanto a competência para legislar sobre o assunto, a Lei Maior assim aduz:  'Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:  V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.'     'Art. 30 - Compete aos Municípios:  I - legislar sobre assuntos de interesse local.'      Desta forma, diante de todo o exposto, por ser de grande relevância à sociedade a aprovação deste Projeto de Lei, e, por não trazer aos cofres públicos uma onerosidade exorbitante, uma vez que poderá ser feito através de parceria com o privado, como já acontece em diversas ações do governo, encaminho aos demais Pares desta Casa, ansiando pela execução das deliberações positivas que estão insertas no bojo da proposição. Recife, 13 de novembro de 2013. Aimée Carvalho-Vereadora do Município do Recife      PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 336/2013  Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade ao Poder Executivo de inserir em seu sitio eletrônico na Rede Mundial de Computadores a Relação com o nome e foto de pessoas desaparecidas no Município do Recife.    Art. 1º - A Prefeitura do Município do Recife deverá incluir em sua página de endereço eletrônico na internet, relação com os nomes e fotos de pessoas desaparecidas na Cidade do Recife, desde que solicitado pela família da pessoa desaparecida e mediante a comprovação do desaparecimento através de Boletim de Ocorrência Policial.     § 1º - A lista contendo os nomes das pessoas desaparecidas e demais informações, devendo ser atualizada a cada 30 (trinta) dias.    § 2º - A localização das informações das pessoas desaparecidas deverá estar em local de fácil visibilidade na página inicial do sitio eletrônico da Prefeitura.     Art. 2º - A página eletrônica a que se refere o artigo anterior deverá conter atalhos de ligação ('links') com outras páginas ('sites') existentes na 'internet' que versem sobre o mesmo assunto.     Art. 3º - O endereço eletrônico da página deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, bem como número de telefone para demais informações a ser designado pelo Executivo Municipal.  Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Casa de José Mariano, Recife, 13 de novembro de 2013. Aimée Carvalho-Vereadora do Município do Recife    JUSTIFICATIVA  Em todo o Brasil, e especificamente no Recife, há um crescente número de pessoas desaparecidas. Pessoas essas que desapareceram abruptamente no trajeto entre as suas residências e o trabalho, a escola, a igrejas, ou até mesmo em frente às suas próprias residências.  O Estado tem se empenhado em trazer soluções aos desaparecimentos notificados, porém ainda se faz muito pouco.  As buscas por essas pessoas desaparecidas não devem ser apenas responsabilidade de um determinado órgão estatal, mas sim de todo o Estado e sociedade.  Propiciar à população diversas possibilidades de alcançarem êxito nos direitos sociais é um dever do Estado. E nesse tema específico, do desaparecimento de pessoas, um ato simples como o proposto nesse projeto seria de grande importância para a elucidação de casos, que parecem impossíveis de serem resolvidos.  Desta forma, a utilização do 'site' da Prefeitura Municipal do Recife, para a divulgação dos nomes, fotos e características físicas das pessoas desaparecidas, será mais um veículo de auxílio e de prestação de serviços à população, não só da cidade do Recife, mas de todas as pessoas que tiverem acesso à Rede Mundial de Computadores.  Além mais, a onerosidade trazida por esse projeto é insignificante ante aos efeitos da alegria, alívio e satisfação proporcionada pelo encontro de parentes e amigos, separados por situações como acidentes, sequestros ou fatalidades das mais diversas, presentes no cotidiano das grandes cidades.  A nossa Carta Magna ressalta o valor incontaminável da Dignidade Humana, dignidade esta que está sob o manto da proteção do Estado. E essa proteção além de preventiva, ela é contínua. A atenção especial à busca por pessoas desaparecidas deve ser contínua, uma vez que o sofrimento dos entes só termina quando encontrado o "],
    [854,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",5,"desaparecido, quer esteja com vida ou sem vida.       CONSTITUIÇÃO FEDERAL    'Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se  em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:  (...)  II - a cidadania -   III - a dignidade da pessoa humana.'    'Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)'     Quanto a competência para legislar sobre o assunto, a Lei Maior assim aduz:  'Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:  V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.'     'Art. 30 - Compete aos Municípios:  I - legislar sobre assuntos de interesse local.'      Desta forma, diante de todo o exposto, por ser de grande relevância à sociedade a aprovação deste Projeto de Lei, e, por não trazer aos cofres públicos uma onerosidade exorbitate, encaminho aos demais Pares desta Casa, ansiando pela execução das deliberações positivas que estão insertas no bojo da proposição. Recife, 13 de novembro de 2013. Aimée Carvalho-Vereadora do Município do Recife    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 337/2013  Ementa: Inclui no calendário oficial de eventos do Município do Recife a 'Semana Municipal de Atenção as Pessoas Desaparecidas' e da outras providências.    Art. 1º - Fica instituído a Semana Municipal de Atenção as Pessoas Desaparecidas, a ser lembrada toda a terceira semana do mês de maio.     Art. 2º - O Poder Executivo designará a secretaria responsável para promover eventos, com a distribuição de panfletos, fotos, palestras nas escolas e associações e demais atividade necessárias.    Art. 3º - As fotos, com os nomes dos desaparecidos e telefone para informações  deverão ser  inseridas em todas as repartições públicas do município, em local de fácil acesso.    Art. 4º - A data instituída nos termos do art. 1º passará a constar no calendário oficial de eventos do Município do Recife.    Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Casa de José Mariano, Recife, 13 de novembro de 2013. Aimée Carvalho-Vereadora do Município do Recife    JUSTIFICATIVA  Em todo o Brasil, e especificamente no Recife, há um crescente número de pessoas desaparecidas. Pessoas essas que desapareceram abruptamente no trajeto entre as suas residências e o trabalho, a escola, a igrejas, ou até mesmo em frente às suas próprias residências.  Milhares de famílias começam, a partir desse fato, uma busca incessante, que paralisam suas vidas, trazendo angústia e sofrimento ininterruptos. Uma busca da incerteza, pois não sabem se o parente desaparecido encontra-se vivo ou morto.  O Estado não pode está silente diante de uma situação como esta. Não se pode fazer o mínimo para ajudar essas famílias, mas sim se deve fazer o máximo, para trazer o alento de uma informação mais concisa sobre o paradeiro dessas pessoas.  Como forma de demonstrar essa preocupação, pelos órgãos públicos municipais, é que propomos a instituição da 'Semana Municipal de Atenção as Pessoas Desaparecidas', com o único intuito de trazer à sociedade um situação tão importante e que acomete boa parte da população.  A nossa Carta Magna ressalta o valor incontaminável da Dignidade Humana, dignidade esta que está sob o manto da proteção do Estado. E essa proteção além de preventiva, ela é contínua. A atenção especial à busca por pessoas desaparecidas deve ser contínua, uma vez que o sofrimento dos entes só termina quando encontrado o desaparecido, quer esteja com vida ou sem vida.       CONSTITUIÇÃO FEDERAL  'Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se  em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:  (...)  II - a cidadania -   III - a dignidade da pessoa humana.'    'Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)'     Quanto a competência para legislar sobre o assunto, a Lei Maior assim aduz:  'Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:  V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.'     'Art. 30 - Compete aos Municípios:  I - legislar sobre assuntos de interesse local.'     Desta forma, diante de todo o exposto, por ser de grande relevância à sociedade a aprovação deste Projeto de Lei, encaminho aos demais Pares desta Casa, ansiando pela execução das deliberações positivas que estão insertas no bojo da proposição. Recife, 13 de novembro de 2013. Aimée Carvalho-Vereadora do Município do Recife    PROJETO DE LEI Nº 338/2013   Institui no âmbito do Município do Recife o Projeto 'ADOTE UMA BIBLIOTECA' e dá outras providências.    Art. 1º Fica instituído no Município do Recife o Projeto 'ADOTE UMA BIBLIOTECA', com o objetivo de incentivar e agilizar a remodelação, conservação e manutenção de bibliotecas públicas municipais, bem como a aquisição de livros novos e usados, a expensas de empresas e demais pessoas jurídicas, conforme critérios a serem definidos pelos órgãos municipais competentes por sua gestão.  Parágrafo Único - Para efeito desta Lei considera-se biblioteca pública todo setor de órgão da administração pública municipal que responda pela guarda de livros e informações, com especial destaque para as bibliotecas públicas localizadas nos bairros de Afogados e Casa Amarela, bem como as localizadas nas escolas da Rede Municipal de Ensino.    Art. 2º Às empresas e demais pessoas jurídicas que aderirem ao Projeto será concedida contrapartida aos investimentos realizados, mediante critérios definidos no diploma legal expedido ou chancelado pelo órgão de que trata o artigo anterior.    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 13 de novembro de 2013. PRISCILA KRAUSE-Vereadora DEM Recife    JUSTIFICATIVA  A rede de bibliotecas municipais do Recife conta com os equipamentos localizados nos bairros de Casa Amarela e Afogados e outras instaladas em repartições como as escolas municipais.  Essas bibliotecas para que se mantenham, se ampliem e se atualizem, podem e devem contar com o apoio da iniciativa privada, ainda que isso represente uma contrapartida proporcional, que não necessariamente precisa ser na modalidade financeira ou de renúncia de receita.  A proposição que agora apresento já é uma realidade no Município do Rio de Janeiro, por meio da Lei 5.485/2012, fruto de iniciativa parlamentar.  Com esta iniciativa o Recife opta por priorizar a melhoria dos espaços de leitura e difusão de conhecimento, com o apoio da iniciativa privada, unindo poder público e sociedade civil organizada, a exemplo do bem sucedido projeto 'Adote uma Praça' (Lei 15.906/94).  Eis a escolha que esta Casa pode f"],
    [855,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",6,"azer para o futuro de nossa cidade.Câmara Municipal do Recife, 13 de novembro de 2013.PRISCILA KRAUSE-Vereadora DEM Recife    PROJETO DE LEI Nº  339/ 2013  EMENTA:Dispõe sobre a alteração do nome do Túnel da Abolição que está em construção na Rua Real da Torre, no bairro da Madalena para o nome de Severino Cavalcante Queiroz.      Art. 1º -  Substituir o nome do Túnel da Abolição que está em construção na Rua Real da Torre, no bairro da Madalena, para o nome de Severino Cavalcante Queiroz (Sr. Queiroz), na cidade do Recife, nos termos da exposição de motivos.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal do Recife, 14 de novembro de 2013. JAYME ASFORA-VEREADOR DO RECIFE    JUSTIFICATIVA   Severino Cavalcante Queiroz nasceu em 10 de setembro de 1922 em Chã Grande, Interior de Pernambuco. O talento para a comunicação surgiu desde cedo, quando ainda criança vendia verduras da horta da mãe, Ana, em Moreno. Em 1933, veio morar no Recife com a mãe e as irmãs, onde estudou no Colégio Interno Padre José Venâncio.  Conhecido por todos como Seu Queiroz, fundou a agência de propaganda Ampla em 20 de janeiro de 1976. A agência se consolidou ao longo do tempo como uma das principais agências de Pernambuco. Pioneiro por vocação, Seu Queiroz fundou o Sindicato das Agências de Propaganda de Pernambuco (Sinapro), que presidiu entre 1994 e 1997. Recebeu muitos prêmios e homenagens por seu trabalho na área de Publicidade. Entre eles o de Destaque em Comunicação, concedido pela Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (FIEP) e o de Publicitário Latinoamerciano, pela Associação Latinoamericana de Agências de Publicidade (ALAP). Em janeiro de 2013 a agência fundada por Seu Queiroz completou 37 anos. A marca que ele imprimiu desde o início, de valorizar os funcionários, ainda é o forte da agência. 'O maior patrimônio da Ampla são nossos colaboradores, eles são a nossa força', afirmava.  Seu Queiroz faleceu, em 22 de julho de 2012, exercendo, à época, a Presidência do Conselho Administrativo da Ampla, que desde 2009 é presidida pelo filho, Queiroz Filho. A relação de Seu Queiroz com o bairro da Madalena se dá por causa das instalações da Ampla, localizada na Rua José Bonifácio, que, inclusive, recebeu calçamento na época da construção do imóvel. JAYME ASFORA-VEREADOR DO RECIFE      PROJETO DE LEI Nº 340/ 2013  EMENTA:Dispõe sobre a alteração do nome da Praça da Agamenon, como popularmente conhecida, para a Praça dos Escoteiros.       Art. 1º -  Substituir o nome da Praça da Agamenon, como popularmente conhecida, localizada na Av. Agamenon Magalhães na frente do Hospital Unicordis para a Praça dos Escoteiros, na cidade do Recife, nos termos da exposição de motivos.      Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.      Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal do Recife,14 de novembro de 2013. JAYME ASFORA-VEREADOR DO RECIFE      JUSTIFICATIVA   O Escotismo fundado por Lorde Robert Stephenson Smyth Baden-Powell em 1907, é um movimento que ocorreu mundialmente, cujas finalidades são educacionais, apartidário, voluntariado sem qualquer finalidade lucrativa.  A ideia do escotismo é promover o desenvolvimento dos jovens através da discussão dos valores da honra, trabalho em equipe e vida ao ar livre, para que os mesmos possam amadurecer e tonarem-se exemplos de fraternidade, lealdade, altruísmo, responsabilidade, respeito e disciplina.  O objetivo deste projeto de Lei é exatamente tornar o espaço público da Praça da Agamenon, como popularmente conhecida, um ponto de encontro e agregação dos escoteiros de Pernambuco, para fins de contribuição da preservação daquele espaço e manutenção do objetivo do escotismo.JAYME ASFORA-VEREADOR DO RECIFE"],
    [856,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura entrega parque requalificado na Avenida do Forte",1,"A Prefeitura do Recife entregou à população mais um equipamento público requalificado: o Parque Arraial Novo do Bom Jesus, na Avenida do Forte, Torrões. O prefeito Geraldo Julio esteve no espaço para faz a entrega na tarde da terça-feira (19). Com um investimento R$ 441 mil, as obras foram concluídas em um prazo de 90 dias. Desde janeiro, a PCR já revitalizou 30 parques, praças e equipamentos do tipo.  As intervenções contemplaram a recuperação de dois mil metros quadrados de calçadas (internas e externas), troca das luminárias em dez postes, restauração de oito brinquedos e de 30 equipamentos de ginástica da Academia da Cidade. O gradil que contorna o parque também foi reformado.  'Em julho a comunidade pediu -  em agosto, começamos as obras. E agora em novembro já estamos entregando. Iluminação, recuperação da pista, calçada refeita, quadra, alambrado -  tudo o que deixa o parque com qualidade para as pessoas utilizarem. É mais uma entrega importante feita no nosso primeiro ano de governo', declarou Geraldo Julio.  No campo de futebol ao lado do parque, foram recuperados 720 metros quadrados do alambrado, oferecendo melhores condições aos usuários. Uma extensão de 500 metros por 2,5 metros de largura da pista de cooper foi totalmente demarcada, proporcionando comodidade e segurança aos praticantes de caminhadas e corridas.  Para Ângela Albuquerque, aposentada de 51 anos, que mora próximo ao parque, o lazer está garantido. 'O parque está lindo. Trago meus netos para brincar à tarde -  é uma diversão garantida não só para as crianças, mas para toda a família. As cores, a iluminação, está tudo muito bonito e organizado. Tem lugar para jovens e adultos. Espero que as pessoas cuidem deste espaço que é de todos nós', declarou."],
    [857,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Ação para controlar e prevenir diabetes nos servidores",1,"No mês dedicado ao enfrentamento mundial à Diabetes, a Prefeitura do Recife entra em cena e prioriza também o cuidado com todos os servidores municipais, no sentido de identificar e prevenir a doença. Na terça-feira (19), o hall do edifício-sede da PCR foi preenchido por equipes da Secretaria de Saúde, que estão encarregadas de medir a glicose e a circunferência abdominal dos funcionários que desejarem. O prefeito Geraldo Julio foi o primeiro a realizar o exame. A iniciativa faz parte do Programa Servidor de Valor, que foi lançado no mês de outubro pelo Executivo Municipal.  Geraldo Julio compareceu ao ato acompanhado pela primeira-dama do Recife, Cristina Mello, que é médica. Na ocasião, o gestor destacou a importância da iniciativa. 'Existe muita gente que tem diabetes e não sabe. É importante oferecer o exame em larga escala porque o fato de não saber e não tratar traz muito prejuízo no futuro. Então, essa iniciativa representa o cuidado que nós queremos ter com os nossos servidores para que eles possam ter uma qualidade de vida melhor', pontuou. Os recifenses que passarem pela sede da PCR até às 11h30 também poderão realizar o exame.  O evento é organizado pela Secretaria de Saúde em parceria com a Sociedade Brasileira de Diabetes - Regional Pernambuco e o Instituto Brasileiro de Diabetes. No total, a PCR disponibilizou quatro equipes para realizar a medição da glicose -  compostas por nutricionistas, enfermeiros e endocrinologistas -  bem como profissionais da Academia das Cidades, que estão aptos a aferir a pressão arterial, peso e a altura dos servidores municipais. No caso de alteração no exame de glicose, o paciente será orientado a procurar uma unidade de saúde para o acompanhamento.  O diretor médico do Centro Médico Senador Ermírio de Moraes, Silvio Paffer, fez questão de participar do início do evento. De acordo com o especialista, a cada oito segundos uma pessoa morre por causa da diabetes. 'A diabetes, além de ser uma doença, representa um fator de risco para atrair outras doenças. Quem tem diabetes tem uma chance quatro vezes maior de ter insuficiência renal, amputação de membros, além de outras complicações', alertou.  Doença - A diabetes é caracterizada pela elevação da glicose no sangue (hiperglicemia). Pode ocorrer devido a defeitos na secreção ou na ação do hormônio insulina, que é produzido no pâncreas pelas chamadas células beta . A função principal da insulina é promover a entrada de glicose para as células do organismo de forma que ela possa ser aproveitada para as diversas atividades celulares. A falta da insulina ou um defeito na sua ação resulta portanto em acúmulo de glicose no sangue."],
    [858,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo discute meio ambiente na Polônia a convite da ONU",1,"O prefeito do Recife, Geraldo Julio, desembarcou na noite de ontem (20), em Varsóvia, na Polônia, onde participa da Conferência das Partes (COP-19), evento da ONU sobre Mudanças Climáticas. A COP-19, que teve início no último dia 1, reúne cerca de 190 países que participam das negociações para definir a segunda fase de implementação do protocolo de Quioto, com novas metas para reduzir as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE).   A participação da capital pernambucana se destaca com a presença do prefeito na mesa 'Diálogos entre Ministros e Prefeitos', hoje (21), às 9h30 (horário da Polônia). O debate conta com a presença do secretário geral das Nações Unidas, Ban Ki-Moon e faz parte da agenda central da COP. Às 15h30 do mesmo dia, o prefeito participa de outra mesa de debates, desta vez na programação paralela do evento.  Recife foi a única cidade da América Latina convidada a participar do evento da ONU. Geraldo Julio divide a mesa com os chefes de governos locais de Shenzen (China), Thane Municipal Corporation (Índia) e Vancouver (Canadá), entre outros. As discussões vão focar as estratégias de mitigação frente às mudanças climáticas.  'Neste contexto, vamos abordar a implementação do programa internacional Urban LEDS sobre desenvolvimento sustentável, promovido pela ONU-Habitat. Nossa meta é racionalizar o uso dos recursos naturais e neutralizar a emissão dos gases de efeito estufa no Recife', disse Geraldo Julio, que retorna ao Recife amanhã (22). Neste período, o vice-prefeito Luciano Siqueira assume a Prefeitura do Recife pela primeira vez.  De acordo com a secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Cida Pedrosa, que acompanha o prefeito na viagem, o grande diferencial desta COP é a possibilidade de se melhor contextualizar o papel das cidades no âmbito dos acordos internacionais, que hoje não são envolvidas nas discussões. 'Vamos colocar os riscos que as cidades enfrentam em relação às mudanças climáticas e algumas iniciativas para reversão do quadro. As cidades são um celeiro do processo de sustentabilidade. Além disso, reforçaremos o debate sobre acesso a apoio técnico e abertura de linhas de financiamento nos novos tratados', frisou."],
    [859,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Decoração natalina pode render prêmios de até R$ 30 mil",1,"Foi lançado na tarde da terça-feira (19), pelo prefeito Geraldo Julio, o concurso 'Eu Amo o Natal', que vai premiar com até R$ 30 mil as ruas, casas residenciais e comerciais e prédios residenciais com a decoração natalina mais bonita. As inscrições seguem até o próximo dia dez, no site www.euamoonatal.com.br - o resultado será divulgado em 23 de dezembro. Além da premiação em dinheiro, os vencedores também ganharão shows promovidos pela Prefeitura do Recife no Réveillon.  Os interessados devem caprichar na criatividade, originalidade, mensagem e iluminação, que serão os critérios de avaliação a serem observados pela comissão julgadora. O concurso será avaliado a partir de quatro categorias: rua, casa residencial, prédio residencial e casa comercial. No endereço eletrônico está disponível o regulamento do projeto bem como a ficha de inscrição.  As pessoas interessadas deverão anexar de três a cinco imagens que registrem a decoração do local ou rua participante.    O principal objetivo do concurso, segundo o prefeito, é resgatar o amor dos recifenses pela cidade e incentivar o turismo. 'O Recife ficará muito mais bonito com esse concurso. A Prefeitura fará uma decoração natalina, mas a sociedade também vai nos ajudar. Além de deixar a cidade mais bonita vamos aumentar o amor pelo Recife. Com certeza teremos um dezembro diferente', destacou Geraldo Julio.  O concurso, que é organizado pela Secretaria de Turismo e Lazer e Fundação de Cultura da Cidade do Recife, renderá ao vencedor da categoria rua uma festa de réveillon, no dia 31 de dezembro, com duas bandas e shows de três horas, cada uma, além de show pirotécnico na hora da virada. Já a segunda e terceira colocadas receberão uma banda com show de três horas. A primeira colocada da categoria casa residencial será premiada com o valor de R$ 15 mil -  a segunda, com R$ 10 mil. A terceira receberá R$ 5 mil.  A competição seguirá premiando a categoria prédio residencial com R$ 30 mil para o campeão -  R$ 15 mil e R$ 10 mil para o segundo e terceiro colocados, respectivamente. No grupo de casa comercial será entregue o valor de R$ 15 mil à primeira colocada, R$ 10 mil à segunda colocada e R$ 5 mil à terceira.  Secretário de Turismo e Lazer do Recife, Felipe Carreras se encarregou de detalhar o concurso ao tempo em que reforçou a importância da participação popular. 'Pedimos que as pessoas participem e nos ajudem a deixar a nossa cidade mais bonita para o cidadão e os turistas que nos visitam. Quem quiser participar é só se inscrever no site. É uma oportunidade de reafirmar a integração da sociedade com a Prefeitura', salientou.  Comissão Julgadora - A equipe será formada por representantes das secretarias de Turismo e Lazer, Cultura e Fundação de Cultura -  além de integrantes do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, Instituto de Arquitetos do Brasil, Câmara de Dirigentes Lojistas do Recife (CDL), Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Pernambuco (SINJOPE) e representantes do SESC e do meio cultural."],
    [860,2013,135,"2013-11-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Fóruns Microrregionais atrai milhares de pessoas",1,"O novo modelo de Participação Social da Prefeitura do Recife - o Recife Participa - chegará ao final de 2013 com todos os Fóruns Microrregionais instalados.  A instalação dos 18 Fóruns em cada uma das microrregiões da cidade começou no dia 11 de novembro, com uma plenária realizada no Coque e segue até o próximo dia 6 de dezembro. Até ontem (20), foram realizadas seis Plenárias com a participação de mais 4000 pessoas.  Durante a instalação, o Secretário de Governo e Participação Social, Sileno Guedes, comanda os trabalhos da plenária que elege os cinco coordenadores dos Fóruns e sete Conselheiros para os Conselhos Regionais.  'A grande participação da população na instalação dos Fóruns mostra que as pessoas já compreenderam que a gente deu um passo a mais na participação social. Os Fóruns são a base deste novo modelo, onde as necessidades regionais serão discutidas e todas as pessoas poderão participar ativamente', explicou Sileno.  O Recife Participa tem como objetivo atrair o maior número de pessoas para o processo participativo, garantir a efetividade das manifestações e demandas apresentadas pela sociedade e manter o diálogo permanente com todas as forças vivas do município. Uma vez instalados, os Fóruns Microrregionais terão que instalar em cada bairro, num prazo de 90 dias, um comitê onde serão discutidas as necessidades locais. Os coordenadores eleitos terão que convocar ordinariamente o Fórum a cada dois meses, ou extraordinariamente a qualquer momento."],
    [861,2013,134,"2013-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",1,"LEI Nº    17.935    /2013  ALTERA O ANEXO IV, DA LEI Nº 17.108/2005 PARA ACRESCENTAR, NO ÂMBITO DE ATRIBUIÇÕES DA CSURB - COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE, A COMPETÊNCIA PARA GERENCIAR E ADMINISTRAR O COMÉRCIO INFORMAL NA CIDADE DO RECIFE, INCLUSIVE O COMÉRCIO AMBULANTE.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - Ficam incluídas no Item 8 (oito), do Anexo IV, da Lei nº 17.108/2005, as seguintes alíneas:    g) Promover, planejar e elaborar estudos e projetos, que contemplem a concepção e/ou a requalificação dos mercados públicos e reordenamento do comércio informal, seus estornos e áreas de sua influência -     h) Regulamentar e organizar o comércio informal, instalados irregularmente nas vias públicas -     i) Executar ações que visem à mobilidade Urbana no entorno dos mercados públicos e áreas de sua influência.    Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife,  18  de   novembro    de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    Projeto de Lei nº 44/2013 Autoria do Poder Executivo.    LEI Nº      17.936       /2013  DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RECIFE.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º Esta lei disciplina a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos no âmbito do Município do Recife.    Art. 2º A condição de abandono dos veículos motorizados ou não, estacionados em logradouros públicos, é caracterizada por uma das seguintes situações:    I - visível estado de má conservação, com a carroceria apresentando evidentes sinais    de colisão ou ferrugem, ou se for objeto de vandalismo ou depreciação voluntária.    II - sem placa de identificação -     III - sem identificação do número do chassi -     V - sem identificação do número do motor.    Parágrafo Único. A mudança de local de estacionamento do veículo no logradouro não descaracteriza o abandono do veículo.    Art. 3º A constatação de estado de abandono será realizada pela Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano- SEMOC, do Município do Recife, por meio de relatório operacional elaborado por agente de trânsito da SEMOC.    Art. 4º Nos casos em que ficar caracterizado o abandono, o veículo será identificado, e o proprietário será notificado pelo órgão municipal competente, para que retire o veículo do logradouro público no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.    § 1º A notificação de que trata o caput deste artigo será encaminhada pela Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - SEMOC, por meio de remessa postal, com Aviso de Recebimento - AR, que será enviada para o endereço do proprietário constante nos registros do órgão executivo de trânsito do Estado.     §  2º - Decorridas, sem êxito, todas as tentativas de notificar o proprietário através de meio postal, deverá ser providenciada a notificação através de edital publicado em Diário Oficial do Município, impresso e eletrônico, bem como no portal da transparência, jornais de grande circulação e na rede mundial de computadores, concedendo novo prazo de cinco(05) dias ao proprietário para a remoção do seu veículo.    § 3º Não sendo identificado ou localizado o proprietário ou responsável pelo veículo em virtude da falta de placa de identificação ou do elevado estado de deterioração que torne ilegível seus caracteres, será fixada uma notificação no vidro ou lataria para que o proprietário retire o veículo do logradouro público no prazo de 5 (cinco) dias.    § 4º Findo o prazo fixado na notificação, sem a devida retirada pelo proprietário a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - SEMOC, diretamente ou por quem designar, fará a remoção do veículo para local previamente estabelecido.    Art.5º - Os veículos removidos nos termos desta lei ficarão à disposição dos seus respectivos proprietários ou responsáveis legais pelo prazo de 90 (noventa dias), a contar da data da remoção, podendo ser retirado a qualquer momento desde que sejam cumpridas as seguintes exigências:    I - A retirada do veículo só poderá ser realizada pelo proprietário do veículo devidamente identificado ou por procurador habilitado, apresentando comprovação de propriedade -     II - Apresentação dos recibos de pagamentos pelo serviço de remoção e diárias devidas -     III - Comprovação de pagamento de débitos fiscais, impostos, taxas, multas, entre outros débitos atrelados ao veículo.    Art. 6º - Na hipótese de os veículos não serem reclamados por seus proprietários ou responsáveis, no prazo de 90 (noventa) dias, serão levados à hasta pública, nos termos do Art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da resolução nº 331 do CONTRAN de 14 de agosto de 2009, ficando os recursos arrecadados neste ato destinados ao Fundo de Vias Públicas do Município - FVP, instituído pela Lei Municipal 16.356/97.    Art.7º - O Poder Executivo, quando necessário, regulamentará a presente Lei.    Art. 8° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife,  18  de   novembro    de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 38/2013 Autoria do Poder Executivo.    DECRETO  Nº  27.519 DE 18    DE  NOVEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 1.247.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta e sete mil reais), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.306.1.214.2.127 - Alimentação Escolar  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                    1.247.000,00  TOTAL                                                 1.247.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.32-FT 0100 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita            1.247.000,00  TOTAL                                                 1.247.000,00  ===========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Novembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito  Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento"],
    [862,2013,134,"2013-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",2," e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.520 DE 18    DE  NOVEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    80.000,00  TOTAL                                                    80.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.3.103.2.149 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    80.000,00  TOTAL                                                    80.000,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Novembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.521 DE 18    DE  NOVEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 2.658.729,92 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, setecentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.1.095 - Modernização Administrativa  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        37.130,92  3101.04.128.2.160.2.100 - Capacitação e Formação Profissional  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    16.000,00  3101.04.122.2.173.2.601 - Manutenção das Instalações do Edifício Sede da Prefeitura  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    82.425,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   680.000,00  3201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                         1.980,00    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.15.452.1.304.2.143 - Promoção da Mobilidade e Acessibilidade  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    26.000,00    3900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE  3901 - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta  3901.18.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               8.000,00    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - Sanear  5301.17.512.1.220.2.044 - Manutenção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              23.194,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    10.000,00    6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 1.500.000,00  6201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                   274.000,00  TOTAL                                                 2.658.729,92  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.1.095 - Modernização Administrativa  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        16.000,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              11.980,00    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                    26.000,00    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - Sanear  5301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    23.194,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 2.581.555,92  TOTAL                                                 2.658.729,92  ========="],
    [863,2013,134,"2013-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",3,"==    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Novembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.522 DE 18    DE  NOVEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 1.009.651,00 (um milhão e nove mil, seiscentos e cinquenta e um reais) ,destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                      207.151,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                       80.000,00  3.3.90.33-FT 0113 - Passagens e Despesas com Locomoção                        82.500,00  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física             605.000,00  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                       15.000,00  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              20.000,00  TOTAL                                                 1.009.651,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão na Rede Física da Educação Municipal  4.4.90.51-FT 0112 - Obras e Instalações                                      720.000,00  1401.12.361.1.207.2.128 - Fornecimento de Equipamentos, Mobiliários e Material Escolar  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                      183.980,00  1401.12.361.1.207.2.131 - Adequação e Manutenção Física da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0113 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                     82.500,00  Jurídica  1401.12.361.3.103.2.149 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa      Jurídica               23.171,00    TOTAL                                                 1.009.651,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Novembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.523 DE 18    DE  NOVEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 921.000,00 (novecentos e vinte e um mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.204.2.116 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal                  417.000,00  Civil  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                178.000,00  5902.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal     Civil             185.000,00    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6406 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  6406.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal  Civil                141.000,00  TOTAL                                                   921.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal                  921.000,00  Civil  TOTAL                                                   921.000,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Novembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.524 DE 18    DE  NOVEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 41.500,00 (quarenta e um mil, quinhentos reais), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04"],
    [864,2013,134,"2013-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",4,".061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                       41.500,00  TOTAL                                                    41.500,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                  41.500,00  TOTAL                                                    41.500,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Novembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.525 DE 18    DE  NOVEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL o crédito suplementar de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL  2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta  2501.04.122.1.227.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                    330.000,00  Jurídica  TOTAL                                                   330.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                    330.000,00  Jurídica  TOTAL                                                   330.000,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Novembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos  Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.526 DE 18    DE  NOVEMBRO DE  2013  EMENTA: Autoriza a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para prestação de serviços de identificação das barreiras para acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do Programa Federal BPC na Escola.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, no art. 63, da Lei Orgânica do Município do Recife e no art. 1º, IV, da Lei Municipal nº 15.612, de 20 de março de 1992, e,  CONSIDERANDO os termos da Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007, que criou o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência, Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC/LOAS -   CONSIDERANDO que o Programa citado compreende, igualmente, a disponibilização dos dados aos sistemas de ensino e às Secretarias Municipais de Assistência Social, para uso destas no sistema de vigilância social local, bem assim, a instituição e manutenção de banco de dados sobre as ações desenvolvidas pelos Municípios, destinados à inclusão das pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC/LOAS nas escolas -     CONSIDERANDO que a Portaria Normativa Interministerial nº 18, acima referida, determina a instituição de mecanismos de apoio técnico e financeiro aos Sistemas de Ensino e aos órgãos que compõem os Sistemas Únicos de Assistência Social - SUAS e de Saúde - SUS, e que tal apoio técnico e financeiro deverá se operar através dos serviços sócio-assistenciais prestados pelos CRAS e CREAS e, na ausência destes, pelas Secretarias Municipais de Assistência Social ou congêneres,     DECRETA:    Art. 1° Fica autorizada a contratação por tempo determinado de 30 (trinta) profissionais de Serviço Social, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, visando à prestação e execução dos serviços de identificação das barreiras para acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do Programa Federal BPC na Escola, tudo em conformidade com os requisitos, quantitativos, forma de execução dos serviços, e correspondente remuneração definidos no anexo II deste Decreto.    Parágrafo único. Os prazos para inscrições, divulgação de resultado e entrega de materiais obedecerão ao determinado no anexo I deste Decreto.    Art. 2º Os contratos temporários autorizados pelo presente Decreto terão duração ate 90 (noventa) dias, podendo vir a ser prorrogados por igual período, e serão regidos pelo disposto na Lei Municipal 15.612, de 20 de março de 1992, com suas alterações.    Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, nos termos do art. 1º,§ 1º, da Lei Municipal 15.612, de 20 de março de 1992.     Art. 4º Sobre a remuneração paga aos candidatos selecionados, incidirão a contribuição para o Regime Geral da Previdência Social e os tributos previstos em lei.    Art. 5º Fica delegada à Secretária Executiva de Assistência Social a competência para firmar os contratos decorrentes da aplicação do presente Decreto.    Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 18 de   novembro    de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    ANEXO I  DECRETO  Nº  27.527 DE 18    DE  NOVEMBRO DE  2013  EMENTA: Cria escola de informática denominada, provisoriamente, de Unidade Fixa "],
    [865,2013,134,"2013-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",5,"de Tecnologia na Educação e Cidadania - UTEC NÓBREGA.     O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, prevista no Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município,   DECRETA:  Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal de Informática denominada Unidade Fixa de Tecnologia na Educação e Cidadania - UTEC NÓBREGA, situada na Rua do Príncipe, nº. 824, Boa Vista, Recife/PE, CEP 50050-410.  Parágrafo Único. A denominação de UTEC NÓBREGA será submetida à Câmara Municipal do Recife por Projeto de Lei.     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2013.    Recife,18  de    novembro   de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário de Educação    DECRETO  Nº  27.528 DE 18    DE  NOVEMBRO DE  2013   EMENTA: Autoriza a contratação temporária de pessoal, no âmbito da Secretaria de Habitação, para atender situação excepcional de interesse público.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 37, IX da Constituição Federal -  no art. 63, IX, da Lei Orgânica do Município do Recife e no art. 1º, IV da Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992,    CONSIDERANDO que dentre as atividades fundamentais a serem desenvolvidas pelo Estado, através dos entes federativos que o integram, estão as de obter, gerir e aplicar recursos necessários à satisfação das necessidades sociais de sua população -     CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 17.108/2005, que atribui a Secretaria de Habitação os programas de políticas habitacionais de acordo com as diretrizes do Plano Diretor do Município do Recife e de forma integrada à Região Metropolitana, programas destinados a facilitar o acesso da população de baixa renda a habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitalidade como elemento essencial no atendimento do principio da função social da cidade -     CONSIDERANDO a necessidade em realizar os encaminhamentos habitacionais das famílias das Comunidades dos Coelhos, Vila Brasil e Roque Santeiro -     CONSIDERANDO a necessidade de remoção imediata das famílias atingidas pelo incêndio na Comunidade dos Coelhos, bem como remoção imediata das famílias que serão atingidas pela dragagem do Rio (Projeta Navega Recife), estabelecidos pelo Governo do Estado -     CONSIDERANDO que a Secretaria de Habitação, em sua estrutura atual, carece de pessoal habilitado e em quantidade suficiente para desempenhar a função institucional que lhe compete, qual seja a de processar de forma adequada, eficiente e célere as remoções e encaminhamento habitacionais promovendo a melhoria das condições habitacionais -     CONSIDERANDO que as demandas habitacionais e sociais a serem realizadas em curto prazo, pela atual gestão municipal, estão a exigir o reforço urgente do quadro de pessoal da Secretaria de Habitação, por seu Órgão competente, até que se consolide, definitivamente, sua estrutura, mediante a realização do competente concurso público para provimento de cargos efetivos de Assistente Social -     CONSIDERANDO o caráter de urgência de que se reveste a adoção de medida de Contratação Temporária em face das necessidades do pronto atendimento das demandas municipais,  DECRETA:  Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária, por excepcional interesse público, de 10 (dez) assistentes sociais pelo período de 12 (doze) meses, para exercerem suas funções na Secretaria de Habitação.    Art. 2º A remuneração mensal para a função será de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) para uma carga horária de seis horas diárias, e trinta horas semanais.    Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deste Decreto será precedida de Seleção Simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria conjunta da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e Secretaria de Habitação.     Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 18 de   novembro de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    EDUARDO JACKSON DOS SANTOS GRANJA  Secretária de Habitação    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social"],
    [866,2013,134,"2013-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 3513 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 384/2013 - GAB/SEPLAG,  R E S O L V E:  Nomear CAROLINA SOUZA DE BARROS E SILVA, CPF nº 05158539413, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Monitoramento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 18 de novembro de 2013.    Nomear VERÔNICA CRISTINA LIMA DE ARAÚJO, CPF nº 86611640444, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Técnico, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 18 de novembro de 2013.    Nomear MIRIAM BORGES DUBEUX, CPF nº 03000403426, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Monitoramento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 25 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3514 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1970/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, NAPOLEÃO MANOEL FILHO, CPF nº 99844273404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Administração, Finanças, Convênios e Contratos, símbolo 'CDA-4', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3515 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 626/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear ARTHUR TORRES DE BRITO FRANCA, CPF nº 70180167464, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 01 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3516 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1024/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, RICARDO JOSÉ COÊLHO DE SOUZA, CPF nº 54283981591, matrícula nº 97.429-2, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Gestão do Jardim Botânico, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 30 de novembro de 2013.    Nomear MÁRCIA DA NÓBREGA BRANCO, CPF nº 39531350400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Gestão do Jardim Botânico, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 01 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3517 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 358/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido LUIZ JOSÉ DE FRANÇA, CPF nº 71082255491, matrícula nº 97.507-9, do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Saneamento, a contar de 12 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3518 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 359/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido EGABRIEL RODRIGUES DE BARROS, CPF nº 08105172488, matrícula nº 73.620-9, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Infraestrutura, símbolo 'CAA-3', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Convênio, Símbolo 'CAA-3' da Secretaria de Saneamento, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3519 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1967/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LÚCIA CRISTINA DIDIER NUNES DA SILVA, CPF nº 77191277491, matrícula nº 98.766-7, do cargo de provimento em comissão de Auxiliar do Núcleo Integrado Psicossocial para Adolescentes, símbolo 'CAA-5', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3520 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nsº 1971 e 1973/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JÚLIO ARAÚJO DA CRUZ JÚNIOR, CPF nº 90869680404, matrícula nº 97.322-4, do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Administração, Finanças, Convênios e Contratos, símbolo 'CDA-4' e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Executivo de Administração, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3521 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1972/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, RICARDO LUIZ DE LIMA, CPF nº 63931435415, matrícula nº 97.336-8, do cargo de provimento em comissão de Gerente Executivo de Administração, da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Saúde, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3522 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1969/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, THIAGO OLIVEIRA COSTA, CPF nº 07245469440, matrícula nº 97.340-6, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Compras, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3523 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 383/2013 - GAB/SEPLAG,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ALÍPIO RUFINO GOMES FILHO, CPF nº 05972794462, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Monitoramento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 18 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3524 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 661/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar MARIA ALICE GIBSON RODRIGUES, CPF nº 66623979468, matrícula nº 98.200-5, chefe da Divisão de Finanças, símbolo 'CAA-2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração Setorial, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3525 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 363/2013 - SESAN,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido LUIZ JOSÉ DE FRANÇA, matricula nº 97.507-9, CPF nº 710.822.554-91, Cédula de Identidade nº 3309138 - SDS/PE, Secretário Executivo, de ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, movimentar contas e efetuar transferências fixadas pela programação financeira, a contar de 12 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3526 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1868/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria de Retificação, publicada no DOM nº 130 de 07 de novembro de 2013, referente a servidora ADÉLIA MARIA MUNIZ "],
    [867,2013,134,"2013-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"DE ANDRADE E SILVA, CPF nº 42116783453, matrícula nº 56.689-8.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O     Na Portaria nº 3274 de 19 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 147 de 20 de dezembro de 2012, tendo em vista o contido no Ofício nº 1870/2013 - GAB/SE, referente a exoneração da servidora RAQUEL LIMA LAGE, matrícula nº 72.533-4, CPF nº 03039043480,    Onde se lê: 'Escola Municipal Campina do Barreto'    Leia-se: ' Escola Municipal Água Fria,'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O     Na Portaria nº 3473 de 11 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 132 de 12 de novembro de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1645/2013 - DPR/EMLURB, referente a nomeação da funcionária RHAISSA ALVES VIEIRA DOS SANTOS, CPF nº 09406545470,    Onde se lê: 'a contar de 01 de fevereiro de 2013'  Leia-se: 'a contar da data da publicação'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O     Nas Portarias nº 3228 de 16 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 122 de 17 de outubro de 2013, e na Portaria nº 1907 de 30 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 127 de 31 de outubro de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1800/2013 - GAB/SE, referente a servidora ADÉLIA MARIA MUNIZ DE ANDRADE E SILVA, CPF  nº 42116783453, matrícula nº 56.689-8,    Onde se lê: 'ADÉLIA MUNIZ DE ANDRADE E SILVA'    Leia-se: 'ADÉLIA MARIA MUNIZ DE ANDRADE E SILVA'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O     Na Portaria nº 3341 de 25 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 126 de 26 de outubro de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1954/2013 - GAB/SS, referente a servidora ITACIRA SOARES FELICIANO, CPF nº 06086898405,    Onde se lê: 'a contar de 01 de outubro de 2013'  Leia-se: 'a contar de 01 de agosto de 2013'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O     Na Portaria nº 3228 de 16 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 122 de 17 de outubro de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1869/2013 - GAB/SE, referente a designação da servidora ADÉLIA MARIA MUNIZ DE ANDRADE E SILVA, matrícula nº 56.689-8, CPF nº 42116783453,    Onde se lê: 'ADÉLIA MUNIZ DE ANDRADE E SILVA,  matrícula nº 56.689-8'    Leia-se: ' ADÉLIA MARIA MUNIZ DE ANDRADE E SILVA, matrícula nº 56.689-8,'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O     Na Portaria nº 3066 de 02 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 115 de 03 de outubro de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1915/2013 - GAB/SS, referente a servidora ANDRÉA KALINE DA COSTA SANTOS, CPF nº 03473846414.    Onde se lê: 'no período de 01 a 30 de julho de 2013'  Leia-se: 'no período de 01 a 30 de setembro de 2013'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O     Na Portaria nº 2225 de 02 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 89 de 03 de agosto de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1955/2013 - GAB/SS, referente ao servidor CLÊNIO AZEVEDO GUEDES, CPF nº 02637041498,  Onde se lê: 'Chefe de Divisão da Vigilância em Saúde do Trabalhador'    Leia-se: 'Chefe de Divisão de Atenção à Saúde do Trabalhador'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O     Na Portaria nº 2037 de 17 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 82 de 18 de julho de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1885/2013 - GAB/SS, referente a servidora ANDRÉA KALINE DA COSTA SANTOS, CPF nº 03473846414.    Onde se lê: 'ANDRÉA KALINE DA SILVA SANTOS'  Leia-se: 'ANDRÉA KALINE DA COSTA SANTOS'  Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  PORTARIA Nº 3439 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 523/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Designar SUZANA MARIA COSTA CARIBÉ, CPF nº 43533019420, como Membro da Comissão Permanente de Licitação de Matérias de Saúde, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, em substituição a ROSÂNGELA MACEDO DE SOUZA SILVA, CPF nº 02390605478, matrícula nº 97.424-0, a contar de 01 de novembro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [868,2013,134,"2013-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",1,"PORTARIA Nº   47   DE   18   DE  NOVEMBRO  DE   2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  R E S O L V E M:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da SECRETARIA DE HABITAÇÃO conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT0100 - Equipamentos e Material Permanente                                   3.000,00  TOTAL                                                                          3.000,00  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o  artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                        3.000,00  TOTAL                                                                          3.000,00  =======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças"],
    [869,2013,134,"2013-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA Nº 074 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 128, Parágrafo Único, da Lei 14.512, de 17 de janeiro de 1983,    CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar a liquidação da despesa no âmbito da Administração Direta do Município -     CONSIDERANDO a especificidade do contrato de publicidade Nº 190 / 2013 -     CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 256 / 2013 - SEGOV, de 14 de novembro de 2013, da Secretaria de Governo e Participação Social -    R E S O L V E:    Art. 1º Autorizar os servidores MARCELO GENÁRIO PEREIRA BURGOS, mat. 98.700-7, CPF 076.475.574-92 e JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA RODRIGUES, mat. 97.777-0, CPF 072.564.954-20 a fazer a liquidação das despesas relativas ao contrato de publicidade Nº 190 / 2013, no âmbito da Secretaria de Governo e Participação Social.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    PORTARIA Nº 011/2013  O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com o Estatuto da empresa, aprovado em Decreto Nº 26.063, de 16/09/2011, em seu Capítulo VII, Artigo 26, Inciso VII, considerando:  'O resultado do Concurso Público realizado em 03/06/2012, conforme Edital publicado no D. O M. Edição Nº 44, de 14/04/2012, homologado com a publicação no D. O. M. Edição Nº 80, de 06/07/2012.         R E S O L V E:  1. Convocar os  18  (dezoito ) candidatos classificados dentro do limite de  vagas constantes do Edital, para o respectivo cargo,  para se apresentar na sede da Emprel  no dia  25/11/2013, conforme dados a seguir:    CARGO: ANALISTA DE  INFORMÁTICA DE SISTEMAS (12)  'MARIA CAROLINA TORRES DA SILVA  'DANIEL VITOR SANTOS JULIÃO  'EVERSON VERISSIMO DA SILVA  'LAINO EDMBERGUER DOS SANTOS  'DIEGO ALBURQUER DE ARAÚJO   'TIAGO MAIA VIEIRA DE FREITAS  'GABRIELA FERNANDA SILVA DE VASCONCELOS  'THIAGO DE VASCONCELOS PASSOS   'FELIPE JOSÉ ARRUDA NEVES  'SARAH SOARES DE OLIVEIRA  'LENILDO SOUZA DA SILVA  'BRUNO TENÓRIO ÀVILA    ANALISTAS DE SUPORTE (04)  'WANDERSON DE LIMA CARNEIRO  'TONNY  KELSON TEODOSIO SANTOS DA SILVA  'ALYSON CARVALHO PERREIRA DE MATOS  'RILDO WANDERLEY DA SILVA FILHO  ANALISTA ORGANIZACIONAL - CONTÁBIL FINANCEIRO (01)    ' MARCELO DINIZ DE LOURENÇO FILHO     ANALISTA ORGANIZACIONAL - RECURSOS HUMANOS  (01)    '   LUIZA MARIA GUINARÃES DE SOUZA LEITE    2 .  Determinar que a DEGP adote os procedimentos necessários à compatibilização administrativa  deste ato e dê ciência aos interessados -     3.  Determinar que esta Portaria entre  em vigor na data de sua publicação .  Recife, 18 de novembro  de 2013    PORTARIA   Nº  012/2013  O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, de acordo com o Estatuto da empresa, aprovado em Decreto nº 26.063 de 16/09/2011, em seu Capítulo XIII, Artigo 26, Inciso VII, considerando:    'Resultado do Concurso Público realizado em 03/06/2012, conforme Edital publicado no D.O.M. Edição nº 44, de 14/04/2012, homologado com a publicação no D.O.M. Edição nº 80, de 06/07/2012 -   'A recomendação contida na Notificação nº 20120614001 de 14.06.2012 da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco, para, criação de equipe multiprofissional, na forma do art. 43 do Decreto nº 3.298/99.  RESOLVE:  1.Criar equipe multidisciplinar, para atendimento de recomendação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco, na forma do art. 43 do Decreto nº 3.298/99, composta por:    'Maria da Conceição Vasconcelos Henriques - Analista Organizacional                       'Fernando Navarro Gusmão - Médico  'Ivaldo Rufino Ferreira  -  Chefe de Departamento de Gestão de Pessoas   'Vaneide Maria Barboza Santos - Advogada    2.Determinar que a coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade da servidora Maria da Conceição Vasconcelos Henriques    3. Determinar que não caberá qualquer gratificação pelo exercício desta função.     4. Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.    Recife, 18 de novembro de 2013.    EUGÊNIO JOSÉ BATISTA ANTUNES  Diretor Presidente"],
    [870,2013,134,"2013-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 396 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 433-CCI/2013-P, de 08.11.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2396/2013-CCI, em nome da funcionária, Ursula Ferraz Torres de Luna, Técnico de Relações Públicas, matrícula nº 19.476-5, instaurado através da Portaria nº 318, de 16.08.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 101, de 31.08.2013.    PORTARIA Nº 397 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 434-CCI/2013-P, de 08.11.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2400/2013-CCI, em nome da funcionária, Maria Cristina Vieira da Silva, Professor I, matrícula nº 57282-8, instaurado através da Portaria nº 345, de 16.08.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 101, de 31.08.2013.    PORTARIA Nº 398 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 435-CCI/2013-P, de 08.11.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2401/2013-CCI, em nome da funcionária, Rosimary Costa da Silva, Ex-Gerente da Gerencia de Tesouraria da Secretaria de Educação do Recife, matrícula nº 77.846-9, instaurado através da Portaria nº 326, de 16.08.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 101, de 31.08.2013.    PORTARIA Nº 399 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 437-CCI/2013-P, de 08.11.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2402/2013-CCI, em nome do funcionário, José Reginaldo Carvalho da Silva, Auxiliar de Administração Geral e Conselheiro Tutelar, matrículas nºs 54.919-4 e 87.803-1, instaurado através da Portaria nº 327, de 16.08.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 101, de 31.08.2013.    PORTARIA Nº 400 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 437-CCI/2013-P, de 08.11.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2403/2013-CCI, em nome da funcionária, Angela Cristina Chaves de Albuquerque, Ex-Gerente da Gerencia de Finanças da Secretaria de Educação do Recife, matrícula nº 86.530-8, instaurado através da Portaria nº 328, de 16.08.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 101, em 31.08.2013.    PORTARIA Nº 401 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 438-CCI/2013-P, de 08.11.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2404/2013-CCI, em nome da funcionária, Ivaneide de Farias Dantas, Ex-Diretora da Diretoria de Finanças da Secretaria de Educação do Recife, matrícula nº 89.625-3, instaurado através da Portaria nº 330, de 16.08.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 101, em 31.08.2013.    PORTARIA Nº 402 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 439-CCI/2013-P, de 08.11.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2405/2013-CCI, em nome da funcionária, Irenice Bezerra da Silva, Ex-Assessora Executiva da Secretaria de Educação do Recife, matrículas nºs 44.753-8 e 55.289-5, instaurado através da Portaria nº 330, de 16.08.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 101, de 31.08.2013.     PORTARIA Nº 403 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 440-CCI/2013-P, de 08.11.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2406/2013-CCI, em nome da funcionária, Ivone Caetano de Oliveira, Ex-Secretaria de Educação, matrículas nºs 32.508-8 e 56.361-1, instaurado através da Portaria nº 331, de 16.08.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 101, em 31.08.2013.     PORTARIA Nº 404 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 441-CCI/2013-P, de 08.11.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2407/2013-CCI, em nome do funcionário, Cristiano de Lima Silvestre, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 64.130-1, instaurado através da Portaria nº 332, de 16.08.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 101, de 31.08.2013.  PORTARIA Nº 405 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 442-CCI/2013-P, de 08.11.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de"],
    [871,2013,134,"2013-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",2," prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2409/2013-CCI, em nome da funcionária, Eliane Maria de Lima, Técnico de Enfermagem, matrícula nº 76.655-2, instaurado através da Portaria nº 334, de 16.08.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 101, de 31.08.2013.     PORTARIA Nº 406 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 443-CCI/2013-P, de 08.11.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2410/2013-CCI, em nome da funcionária, Josafa Sena dos Santos, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 79.670-0, instaurado através da Portaria nº 335, de 16.08.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 101, em 31.08.2013.    PORTARIA Nº 407 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 444-CCI/2013-P, de 08.11.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2411/2013-CCI, em nome da funcionária, Adelia Maria Muniz de Andrade e Silva, Professor I, matrícula nº 56.689-8, instaurado através da Portaria nº 346, de 16.08.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 101, em 31.08.2013.     PORTARIA Nº 408 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 445-CCI/2013-P, de 08.11.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2413/2013-CCI, em nome da funcionária, Suely Maria de Morais Oliveira, Agente de Administração Geral, matrícula nº 14.431-4, instaurado através da Portaria nº 336, de 16.08.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 101, de 31.08.2013.     PORTARIA Nº 409 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 446-CCI/2013-P, de 08.11.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2414/2013-CCI, em nome da funcionária, Ivaneide de Farias Dantas, Ex-Diretora da Diretoria de Finanças da Secretaria de Educação do Recife, matrícula nº 89.625-3, instaurado através da Portaria nº 337, de 16.08.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 101, em 31.08.2013.     PORTARIA Nº 410 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 447-CCI/2013-P, de 08.11.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2415/2013-                                                                                                                                                                                                                                                                    CCI, em nome do funcionário, Ricardo Augusto Assis Barreiro Reguengo, Servidor sem Vinculo Empregatício, matrícula nº 91.459-5, instaurado através da Portaria nº 338, de 16.08.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 101, em 31.08.2013.     PORTARIA Nº 411 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 448-CCI/2013-P, de 08.11.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2416/2013-CCI, em nome da funcionária, Zaira de Queiroz Barbosa, Cuidadora de Residência Terapêutica, matrícula nº 86.282-5, instaurado através da Portaria nº 339, de 16.08.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 101, em 31.08.2013.    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    R E T I F I C A Ç Ã O    Na Portaria nº 395, datada de 08 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 133, de 14.11.2013.    ONDE SE LÊ:   'Designar o membro NEIDE MATOS FREIRE, Agente de Serviço de Pessoal, mat. 54.427-9, em substituição ao membro da Comissão de Inquérito, BEATRIZ MARIA CÂMARA DUARTE, Agente de Administração Geral, mat. 15.222-8, nos Inquéritos Administrativos Disciplinares em que esta atua na CCI'.    LEIA-SE:   'Designar o membro NEIDE MATOS FREIRE, Agente de Serviço de Pessoal, mat. 54.427-9, em substituição a BEATRIZ MARIA CÂMARA DUARTE, Agente de Administração Geral, mat. 15.222-8, nos Inquéritos Administrativos Disciplinares em que esta atua na CCI, a partir de 01.12.2013'.    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    PORTARIA  Nº 414 DE 14 DE  NOVEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Recife, no art. 61, inciso VII, e disciplinando a atuação e o funcionamento dos órgãos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, com vista a dar maior celeridade ao trâmite dos processos administrativos de sua competência e aperfeiçoamento na prestação dos serviços públicos,  RESOLVE:  Art. 1º. Delegar ao Secretário Executivo Dr. Luciano Benjamin Gesteira, Matrícula nº 96.981-3, CPF nº 864.877.284-20, sem prejuízo das disposições contidas na Portaria nº 282, de 12 de julho de 2013 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a competência para a prática dos seguintes atos administrativos:  I - expedir portarias de lotação, designação e remoção de servidores da Secretaria de Assuntos Jurídicos, observadas as condições previstas no inciso IV, do art. 7º do Decreto Municipal nº 14.583, de 29.12.1988 -   II - elaborar ou examinar anteprojetos de leis de iniciativa do Poder Executivo e minutas de Decreto, bem como analisar os projetos de Lei do Poder Legislativo, com vistas à sanção ou veto d"],
    [872,2013,134,"2013-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",3,"o Prefeito -   III - analisar, aprovar e firmar pareceres jurídicos.    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 1º de novembro de 2013.    Ricardo do N. Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos jurídicos  Matrícula nº 96.865-4    SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º :0634/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0634/09  RECORRENTE: OI TNL PCS S.A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 160/2013.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 08 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º :0584/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0584/09  RECORRENTE: OI TNL PCS S.A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 161/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 08 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico  PROCESSO N.º :0591/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0591/09  RECORRENTE: OI TNL PCS S.A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 162/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 08 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º :0830/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0830/09  RECORRENTE: OI TNL PCS S.A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 163/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 08 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º :1170/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1170/11  RECORRENTE: CONSÓRCIO HONDA  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 164/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 08 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º :0753612007  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0753612007  RECORRENTE: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RECIFE  RECORRIDO:DIRCON (1ª REGIONAL)  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 165/2013.  Ementa: 1. Recurso provido parcialmente. 2. Decisão de primeira instância reformada.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, dou provimento parcial ao Recurso para, reformando a decisão do Juízo a quo, conceder a redução do valor da multa em 50% (cinqüenta por cento).  C.R.A., Recife, 08 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º :007541/2013  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:007541/2013  RECORRENTE: CTTU  RECORRIDO:MARIA DE FÁTIMA LIMA FERREIRA  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 166/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e confirmar a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 08 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º :7040/2013  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7040/2013  RECORRENTE: CTTU  RECORRIDO:EDVALDO GENUÍNO DE SANTANA  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 167/2013.  Ementa: 1. Recurso provido. 2. Decisão de primeira instância reformada.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, dar provimento ao recurso e, reformando a decisão de primeira instância, cancelar penalidade descrita no Auto de Infração.  C.R.A., Recife, 08 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  President"],
    [873,2013,134,"2013-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",4,"e em Exercício  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º :0767134910  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0767134910  RECORRENTE: CARREFOUR COMÉRCIOE INDÚSTRIA LTDA.  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO RECIFE (DS IV)  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 168/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infração e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o presente Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na íntegra.  C.R.A., Recife, 08 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º :339/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:339/09  RECORRENTE: OI TNL PCS S.A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 169/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infração e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o presente Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na íntegra.  C.R.A., Recife, 08 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º :0767409810  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0767409810  RECORRENTE: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO RECIFE (DS IV)  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 170/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infração e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o presente Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na íntegra.  C.R.A., Recife, 08 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º :353/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:353/09  RECORRENTE: OI TNL PCS S.A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 171/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infração e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o presente Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na íntegra.  C.R.A., Recife, 08 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º :0627/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0627/09  RECORRENTE: OI TNL PCS S.A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 172/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 08 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º :0711/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0711/09  RECORRENTE: OI TNL PCS S.A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 173/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 08 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º :262/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:262/09  RECORRENTE: OI TNL PCS S.A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 174/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 08 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andreá Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º :0700326009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0700326009  RECORRENTE: ODONTONEW  RECORRIDO:SECRETÁRIA DE SAÚDE - DIR. DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO  ACÓRDÃO nº: 175/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, neg"],
    [874,2013,134,"2013-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",5,"ar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 08 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º :0726108310  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0726108310  RECORRENTE: FERREIRO CAFÉ LDA. -EPP  RECORRIDO:SECRETÁRIA DE SAÚDE - DIR. DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO  ACÓRDÃO nº: 176/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 08 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º :0726459709  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0726459709  RECORRENTE: POUSADA GERIÁTRICA MELHOR IDADE  RECORRIDO:SECRETÁRIA DE SAÚDE - DIR. DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO  ACÓRDÃO nº: 177/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 08 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico      PROCESSO N.º : 0745083210  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0745083210  RECORRENTE: LABOPAC LTDA.  RECORRIDO:SECRETÁRIA DE SAÚDE - DIR. DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO  ACÓRDÃO nº: 178/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 08 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 0700397810  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0700397810  RECORRENTE: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.  RECORRIDO:SECRETÁRIA DE SAÚDE - DIR. DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO  ACÓRDÃO nº: 179/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 08 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º :8181/2013  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:8181/2013  RECORRENTE: CTTU  RECORRIDO: JOSÉ ALVES CARDOSO  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO  ACÓRDÃO nº: 180/2013.  Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - TEMPESTIVO - IMPROCEDÊNCIA - INESXISTÊNCIA DE AO ANTI-JURÍDICO IMPÚTÁVEL - AFASTAMENTO DA MULTA APLICADA. 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida para anulação da multa.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, NEGAR provimento ao Recurso mantendo a decisão da Comissão de Disciplina do Sistema de Transporte Municipal do Recife na integra nos termos do voto do relator.  C.R.A., Recife, 14 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º :7108/2013  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:7108/2013  RECORRENTE: CTTU  RECORRIDO: CARLOS AUGUSTO DE ARAÚJO BARROS  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO  ACÓRDÃO nº: 181/2013.  Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - TEMPESTIVO - IMPROCEDÊNCIA - INESXISTÊNCIA DE AO ANTI-JURÍDICO. 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida para anulação da multa.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, NEGAR provimento ao Recurso mantendo a decisão da Comissão de Disciplina do Sistema de Transporte Municipal do Recife na integra nos termos do voto do relator.  C.R.A., Recife, 14 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º :7982/2013  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:7982/2013  RECORRENTE: CTTU  RECORRIDO: NÉLIO LUIZ DE OLIVEIRA DUPONT  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO  ACÓRDÃO nº: 182/2013.  Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - TEMPESTIVO - IMPROCEDÊNCIA - INESXISTÊNCIA DE AO ANTI-JURÍDICO IMPÚTÁVEL - AFASTAMENTO DA MULTA APLICADA. 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida para anulação da multa.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, NEGAR provimento ao Recurso mantendo a decisão da Comissão de Disciplina do Sistema de Transporte Municipal do Recife na integra nos termos do voto do relator.  C.R.A., Recife, 14 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Pre"],
    [875,2013,134,"2013-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",6,"sidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barretto Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico      PROCESSO N.º : 0210/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0210/09  RECORRENTE: OI TNL PCS S.A  RECORRIDO:PROCON   RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 183/13.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 14 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico  PROCESSO N.º :906/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:906/2009  RECORRENTE: VIA SUL S/A E BANCO ITAÚ LEASING S/A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO  ACÓRDÃO nº: 184/2013.  Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - TEMPESTIVO - PROCEDÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE ATO ANTI-JURÍDICO IMPUTÁVEL - REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Recurso provido. 2. Decisão de primeira instância reformada para anulação das multas.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, DAR provimento aos Recursos reformando a decisão do Juízo Singular na integra nos termos do voto do relator.  C.R.A., Recife, 14 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 0370/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0370/09  RECORRENTE: OI TNL PCS S.A  RECORRIDO:PROCON   RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 185/13.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 14 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 0361/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0361/09  RECORRENTE: OI TNL PCS S.A  RECORRIDO:PROCON   RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 186/13.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 14 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 0250/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0250/09  RECORRENTE: OI TNL PCS S.A  RECORRIDO:PROCON   RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 187/13.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 14 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 1848/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1848/10  RECORRENTE: UNICARD BANCO MÚLTIPLO S.A (UNIBANCO)  RECORRIDO:PROCON   RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 188/13.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 14 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 1914/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1910/10  RECORRENTE: EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA (ELEKTRA)  RECORRIDO:PROCON   RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 189/13.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 14 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 250/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 250/09  RECORRENTE:BANCO DO BRASIL S.A  RECORRIDO:PROCON   RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 190/13.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 14 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa"],
    [876,2013,134,"2013-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",7,"  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 0754768208  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0754768208  RECORRENTE:ALCEBIADES GONÇALVES DE BRITO - ME  RECORRIDO:DIRCON (1º REGIONAL)  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 191/13.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 14 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 053/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 053/09  RECORRENTE:BANCO BRADESCO S.A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): VILMA MARIA DE FREITAS MELO  ACÓRDÃO nº: 192/13.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 14 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 162/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 162/09  RECORRENTE:BANCO DO BRASIL S.A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): VILMA MARIA DE FREITAS MELO  ACÓRDÃO nº: 193/13.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 14 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 076/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 162/09  RECORRENTE:UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): VILMA MARIA DE FREITAS MELO  ACÓRDÃO nº: 194/13.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 14 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Andréa Karla de Carvalho Costa Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 231/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 231/2009  RECORRENTE:BANCO DO BRASIL S.A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): VILMA MARIA DE FREITAS MELO  ACÓRDÃO nº: 195/13.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 14 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 204/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 204/2009  RECORRENTE:BANCO DO BRASIL S.A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): VILMA MARIA DE FREITAS MELO  ACÓRDÃO nº: 196/13.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 14 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 047/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 047/2009  RECORRENTE:BANCO DO BRASIL S.A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): VILMA MARIA DE FREITAS MELO  ACÓRDÃO nº: 197/13.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 14 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico    PROCESSO N.º : 051/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 051/2009  RECORRENTE:BANCO DO BRASIL S.A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): VILMA MARIA DE FREITAS MELO  ACÓRDÃO nº: 198/13.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 14 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros d"],
    [877,2013,134,"2013-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",8,"e Brito  Secretário Do Conselho e Consultor Jurídico"],
    [878,2013,134,"2013-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Portaria",1,"ortaria nº  20  /2013 - GAB/SECULT  A Secretária de Cultura, no uso de suas atribuições -     CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e instituir normas para o repasse dos apoios financeiros feitos pela Prefeitura do Recife às Agremiações Carnavalescas -     CONSIDERANDO A Lei Municipal nº 15.627 de 28 de abril de 1992, que dispõe sobre o apoio financeiro às Agremiações Carnavalescas e dá outras providências -      CONSIDERANDO como apoio financeiro a verba repassada em 02 (duas) parcelas às Agremiações Carnavalescas, para apresentação destas no Carnaval do Recife, independente de estarem inscritas no Concurso e serem ou não filiadas a alguma entidade representativa, desde que estejam de acordo com a legislação vigente -   RESOLVE:  Art. 1º - Estará apta a receber o apoio financeiro de que trata o presente instrumento, a Agremiação Carnavalesca que estiver regularmente inscrita no Concurso Oficial, sediada ou não no Recife, obedecendo aos seguintes critérios:    I - Que comprove a regularidade documental construtiva e deliberativa da Agremiação, mediante Certidão Resumida da Associação emitida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, na qual conste a composição da Diretoria, a data da eleição e o prazo do mandato, devidamente registrados, bem como, que apresente a sua inscrição no CNPJ e cópia do RG, CPF, e comprovante de residência do seu Presidente ou Representante Legal.    II - Que tenha participado do Concurso de Agremiações no ano anterior e tenha obtido a pontuação mínima exigida em conformidade com o Regulamento do Concurso, respeitando o limite de vagas estabelecido tempestivamente.    Art. 2º - Poderão receber, também, o investimento de que trata esta Portaria, as Agremiações sediadas no Recife, que não se inscreverem para o Concurso, mas que se enquadre em uma das determinações que se seguem:    I - Que estejam sediadas no Município do Recife há pelo menos 5 (cinco) anos, comprovados através de documentos específicos -     II - Que já tenham sido beneficiadas com este investimento -     III - Que tiverem, comprovadamente, 100 (cem) anos ou mais de fundação.    Parágrafo Único - As Agremiações enquadradas em uma das determinações dos incisos I, II e III, receberão o valor de 100% (cem por cento) correspondente ao Grupo/Categoria da sua última classificação.    Art. 3º - As Agremiações ausentes do Concurso Oficial por 02 (dois) anos consecutivos deverão ser submetidas à avaliação da possibilidade de seu desempenho, inclusive às Agremiações Centenárias.  Art. 4º - Cada Agremiação só terá direito a se apresentar 02 (dois) anos seguidos no Grupo de Acesso de sua modalidade, só podendo voltar a se inscrever e receber apoio financeiro no Concurso da Prefeitura do Recife após 01 (um) ano sem participação Oficial.    Art. 5º - O repasse deste investimento será realizado, a saber: a 1ª (primeira) parcela antes do Carnaval, e a 2ª (segunda) parcela mediante Prestação de Contas da 1ª (primeira) parcela e comprovação efetiva da apresentação no Polo ao qual foi destinada.    Art. 6º - As Agremiações integrantes do Grupo de Acesso receberão o investimento destinado em uma única parcela após a apresentação comprovada no Carnaval.    Art. 7º - Fica impedida de receber a 2ª (segunda) parcela do investimento a Agremiação que descumprir o Termo de Compromisso para apresentações do Carnaval, assinado com esta Secretaria de Cultura do Recife e/ou Fundação de Cultura Cidade do Recife.    Art. 8º - No caso da Agremiação ter recebido o pagamento da primeira parcela e não ter se apresentado durante o Carnaval, a mesma deverá devolver no prazo máximo de 10 (dez) dias o valor recebido da Prefeitura do Recife, através do órgão que efetuou o repasse.    Art. 9º - A não devolução implicará na impossibilidade da Agremiação de participar do Ciclo Carnavalesco da Prefeitura do Recife, até que o débito seja quitado, inclusive com a correção monetária prevista em Lei.    Art. 10 - A Prestação de Contas deverá ser entregue ao Departamento Financeiro da Secretaria de Cultura do Recife e/ou Fundação de Cultura Cidade do Recife.    Art. 11 - O prazo limite para prestação de contas é de 30 (trinta) dias, após o recebimento da 1ª (primeira) parcela, podendo ser prorrogável por igual período.    Art. 12 - A Prestação de Contas da 2ª (segunda) parcela acontecerá automaticamente com a efetiva apresentação no Carnaval.    Art. 13 - Serão aceitas, na Prestação de Contas, despesas com compra de material e/ou prestação de serviços, realizadas antes da emissão da Nota Fiscal ou Recibo, observando-se, quando for o caso, o recolhimento dos tributos.    Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral do Carnaval indicados pela SECULT e FCCR.    Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as Portarias 010/08 e 099/09.    Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Dê-se ciência.    Cumpra-se.    Publique-se.    LEDA ALVES  Secretária de Cultura."],
    [879,2013,134,"2013-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"PORTARIA Nº 144/2013-GAB/SS, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V, do Art. 61, da Lei Orgânica do Município, e pelo 1o do art. 3º, do Decreto nº 14.327/1988, resolve NOMEAR, a partir de 04.11.2013, como detentor do suprimento de fundos, em regime de adiantamento, de Unidade da Secretaria de Saúde, o servidor abaixo discriminado.    Edson José Rosa, Chefe de Setor, matrícula nº 92.333-8, CPF nº 045.575.114-57, do Conselho Municipal de Saúde.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde    R E T I F I C A Ç Ã O    O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais resolve RETIFICAR o Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação nº 08/2013, publicado no Diário Oficial do Município nº 116, de 05 de outubro de 2013, referente à contratação da empresa ÁGUIA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 11.516.861/0001-43, visando à prestação de serviços 27 (vinte e sete) postos de Vigilância Armada e 233 (duzentos e trinta e três) postos de Vigilância Desarmada, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, assim:     Onde se lê: 'o contrato terá vigência de 180 dias, a partir de 12/06/2013, ao preço total de R$ 24.774.362,88 (vinte e quatro milhões, setecentos e setenta e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos)'     Leia-se: 'o contrato terá vigência de 17 dias, a partir de 12/06/2013 a 28/06/2013, ao preço total de R$ 1.169.900,00 (um milhão, cento de sessenta e nove mil e novecentos reais)'.    Recife, 14 de novembro de 2013.     JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/12, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa União Química farmacêutica nacional S/A, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 01 e 07, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 017/2013. Processo Licitatório nº 020/2013. 30 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/12, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa DROGAFONTE LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 03 e 08, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 017/2013. Processo Licitatório nº 020/2013. 30 de outubro de 2013 Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/12, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa Deposito Geral de Suprimentos Hospitalares LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 04, 10 e 11, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 017/2013. Processo Licitatório nº 020/2013. 30 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 04/12, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa UNI Hospitalar LTDA - EPP, vencedora no Item 01 do Lote 05, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 017/2013. Processo Licitatório nº 020/2013. 30 de outubro de 2013 Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 05/12, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa EXATA Distribuidora Hospitalar LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 06, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 017/2013. Processo Licitatório nº 020/2013. 30 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 06/12, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa HIPOLABOR Farmacêutica LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 09, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 017/2013. Processo Licitatório nº 020/2013. 30 de outubro de 2013 Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.  PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 07/12, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa HOSPFAR Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 12, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 017/2013. Processo Licitatório nº 020/2013. 30 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 08/12, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa B & E MEDLOG Hospitalar LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 13, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 017/2013. Processo Licitatório nº 020/2013. 30 de outubro de 2013 Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 09/12, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa DAHER Distribuidora de Medicamentos LTDA - EPP, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 14 e 19, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 017/2013. Processo Licitatório nº 020/2013. 30 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 10/12, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa FARMACE Indústria Químico Farmacêutica Cearense LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 15, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 017/2013. Processo Licitatório nº 020/2013. 30 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 11/12, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquis"],
    [880,2013,134,"2013-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",2,"ição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 16, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 017/2013. Processo Licitatório nº 020/2013. 30 de outubro de 2013 Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 12/12, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa EXPRESSA Distribuidora de Medicamentos LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 17 e 18, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 017/2013. Processo Licitatório nº 020/2013. 30 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br OBJETO: Prestação de serviços de confecção de mobiliário sob medida.  FORNECEDOR: Empresa Revoredo & CIA LTDA, vencedora nos Itens 01 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13,. 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 022/2013. Processo Licitatório nº 025/2013. 30 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde"],
    [881,2013,134,"2013-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Termo de Adiantamento",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE-CSURB    Espécie:1º Termo de Aditamento ao  Contrato nº 001/2013,firmado em 01 de Outubro 2013  Contratante:Secretaria de Educação do Munícipio de Recife/ PE- Adesão ( Carona) Ata de Registro de Preços nº014/2012.  Objeto: Prorrogação de prazo de vigência do contrato 001/2013 início 01/10/2013 até 31/03/2014   Fundamento Legal: Pregão Presencial Lei 10.520/2002 /Art.57,inc.II,da Lei nº 8.666/1993  Processo de Licitação: n° 024/2011.  Cobertura/Dotação Orçamentária:640723.0691.1310.2.05483.39037.  Valor: R$ 2.884.256,94(Dois milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil,duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos.   Nota de Empenho:nº2013.00159/159.    Marcelo Côrte Real  Diretor-Presidente da CSURB"],
    [882,2013,134,"2013-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"PORTARIA Nº    032    /2013-GAB/SDSDH, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2013.  A SECRETÁRIA SE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS DO RECIFE, tendo em vista as PORTARIA Nº30/2013-GAB/ SDSDH e PORTARIA Nº31/2013-GAB/SDSDH, de 25 de outubro de 2013 e 08 de novembro de 2013 respectivamente, publicadas no Diário Oficial do Município edição 126 de 26/10/2013 e edições 131 de 09/11/2013 e 132 de 12/11/213, RESOLVE:  Publicar o Resultado Preliminar da Seleção Pública Simplificada para contratação de Assistentes Sociais e Psicólogos (as) para atuarem nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social, na Execução de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).    Cargo: Assistente Social    CLASS. NOME RG NOTA AVALIAÇÃO CURRICULAR  1º Ana Elizabete Marques Dornelas Câmara 5429085 SDS/PE 90  2º Rosinalda Maria de Assis 2487733 SDS/PE 90  3º Edicleide Henrique dos Santos 2018397 SDS/PE 90  4º Silvana Mariano da Silva 2869547 SSP/PE 90  5º Ana Lúcia Oliveira da Silva 5253539 SSP/PE 90  6º Mariane Gomes da Silva 3055513 SDS/PE 90  7º Flávia Andreia Leandro Barbosa  3663612 SSP/PE 90  8º Ada Maria Ferreira de Almeida 3408040 SDS/PE 70  9º Andréa de Fátima Campos Fideles 2984205 SDS/PE 70  10º Jeandla Alves da Silveira 5363212 SSP/PE 70  11º Luciana Patrícia Fonseca Vanderlei de Souza 4369028 SDS/PE 70  12º Camila Duarte Mendonça 6316998 SSP/PE 70  13º Carlos André Lisboa Oliveira 4937000 SSP/PE 70  14º Maria Luiza Ferreira de Souza 6308610 SDS/PE 70  15º Maria da Conceição Gomes de Castro 2366443 SDS/PE 70  16º Keylla Roberta Santos de Oliveira  6030465 SSP/PE 70  17º Andrea Raquel Gomes de Souza Pedrosa 5760339 SDS/PE 70  18º Carolina Maria de Alencar Silva 6389021 SDS/PE 70  19º Nadia Maria de Albuquerque Prates 1464011 SSP/PE 50  20º Iêda Maria Acioly da Silva 2693859 SSP/PE 50  21º Maria da Glória Cavalcanti de Lira 3356840 SDS/PE 50  22º Diana Márcia Alves Lira 1794263 SSP/PE 50  23º Maria Jacinta Feitosa Teles 617590 SPSP/CE 50  24º Maria Patricia Cavalcanti Lins Ferreira 3414174 SSP/PE 50  25º Daisy Mary de Vasconcelos 1674455 SDP/PE 50  26º Marluce Rute da Silva 3767361 SSP/PE 50  27º Caroline Cristina Pollesel Mota 4656906 SDS/PE 50  28º Camila Barreto Paes 4523240 SSP/PE 50  29º Telma Lucia Lopes de Almeida 2396294 SDS/PE 50  30º Elizabete de Almeida Barbosa 325321 SSP/PB 50  31º Maria Lucia Acioli Beltrão 3888361 SSP/PE 50  32º Fabiana Souza Silva 93002358506 SSP/CE 50  33º Liliane Keilla Caldas de Mendonça 3062222 SSP/PB 50  34º Ana Paula Silva Costa 3324328 SSP/PE 50  35º Tânia Cristina Vieira da Costa Corrêa 2829639 SSP/PA 50  36º Joanice Simone Ferreira do Nascimento 2564585 SSP/PE 50  37º Glória de Fátima Rodrigues de Lima 2663316 SSP/PE 50  38º Rubiana Otília Gimarães  5340789 SSP/PE 50  39º Rosiane Soares dos Santos 4903774 SSP/PE 50  40º Ana Heloisa de Lima Coutinho 2470153 SSP/PE 50  41º Roberta Rodrigues dos Santos 4751596 SSP/PE 50  42º Cícera Maria de Siqueira 3469088 SSP/PE 50  43º Sandra Maria Leal de Albuquerque Melo 2941603 SSP/PE 50  44º Rita de Cássia Nascimento da Silva 5484438 SSP/PE 50  45º Mona Mirella Marques Rêgo 5925331 SDS/PE 50  46º Maria Gorete de Freitas 35244877-5 SSP/SP 50  47º Renata Meirelles de Souza 5921733 SDS/PE 50  48º Luciana Silva de Carvalho 5914943 SDS/PE 50  49º Nádja Medeiros da Silva 6168655 SSP/PE 50  50º Iranete Alexandre dos Santos Ribeiro 1940206 SDS/PE 50  51º Joana Isabela Alves Lauriano França de Lima 6677534 SDS/PE 50  52º Lea Valéria de Almeida e Silva 2044251 SSP/PE 50  53º Amanda de Moraes Pinto Ribeiro Escobar 6311995 SDS/PE 50  54º Anaclaudia Dias Vieira 1934410 SDS/PE 50  55º Fabiana Gondim da Silva Bezerra 5408251 SSP/PE 50  56º Mariana Sardou Sabino Pinho 5702261 SDS/PE 50  57º Adriana Cristiane Gomes de Almeida 4282909 SSP/PE 50  58º Riviera Juliana Cunha Soares de Oliveira 6076821 SDS/PE 50  59º Fernanda Maria Souza de França 6767255 SDS/PE 50  60º Ana Paula Gameiro Menelau 5678442 SSP/PE 50  61º Rosimere Ribeiro de Melo 3281786 SSP/PE 50  62º Suziane Ferreira de Souza 6762692 SDS/PE 50  63º Edilene Maria Ferreira 3334049 SDS/PE 50  64º Adriana Maria Dantas Pontes 4272142 SSP/PE 50  65º Joana Leal Moraes Vieira 5816679 SDS/PE 50  66º Edilza Santana da Silva Almeida 2178373 SDS/PE 50  67º Kelly Cecília Rigaud de Alencar Peixoto 4132712 SDS/PE 50  68º Marilene Silva dos Santos 3867556 SSP/PA 35  69º Lucila de Lima 1166886 SSP/PE 30  70º Severina Rosa da Silva 1536481 SSP/PE 30  71º Alexsandra do Nascimento Gomes Tavares 5258597 SDS/PE 30  72º Gilda Lindomar Monteiro de Vasconcelos 3673007 SDS/PE 30  73º Katiana Siqueira de Albuquerque 5252987 SDS/PE 30  74º Patrícia Pereira da Rocha Lippo 4801295 SDS/PE 30  75º Maria Cláudia da Rosa Ferraz  5689511 SSP/PE 30  76º Walquiria Diniz 1315979 SSP/PB 30  77º Zenaide Vitória Barbosa Chaves 1158994 SDS/PE 30  78º Nicoly Danielle Maria Gomes Neves 5069366 SSP/PE 30  79º Karina Guimarães Dantas da Silva 4875583 SSP/PE 30  80º Maria Lúcia Carneiro Firmo 1008577 SDS/PE 30  81º Louzenira de Melo Verçosa 1620329 SSP/PE 30  82º Camilla Oliveira Cabral 5235822 SDS/PE 30  83º Raquel Vidal Neves 597942 SDS/PE 30  84º Carmem Océlia Pessoa Pontual 4233685 SDS/PE 30  85º Hemi Monique Vilas Bôas de Andrade 6334335 SSP/PE 30  86º Isabela dos Santos Silva 3657241 SSP/PE 30  87º Sandra Regina Correa de Souza Leal Cruz 32030836-4 SSP/SP 30  88º Danielle Rafael de Souza 5127956 SSP/PE 30  89º Elisandra Carvalho de Souza 4485023 SSP/PE 30  90º Camila Alessandra Braga Chaves 5028410 SSP/PE 30  91º Aldenora de Oliveira Figueiredo 4015154 SSP/PE 30  92º Ana Rita Menezes Viana 1622419 SSP/PE 30  93º Cynthia Maria Silva do Sacramento 3757775 SSP/PE 30  94º Patrícia Chaves Brainer 5417914 SDS/PE 30  95º Rafaela Andrade Paiva Lyra da Fonseca 5920595 SDS/PE 30  96º Vânia Maria de Aguiar 6305374 SDS/PE 30  97º Thatiani Kércia Rodrigues Soares da Silva 6881354 SDS/PE 30  98º Francidalva Rodrigues Ortiz 9496308 SDS/PE 30  99º Dlane de Araújo Fernandes Pires 6290270 SDS/PE 30  100º Ana Maria das Neves Silva 5390682 SDS/PE 30  101º Andreia de Lima Almeida 5034571 SSP/PE 30  102º Márcio Teófilo de Assis 5467130 SSP/PE 30  103º Grace Kelly Rocha do Nascimento 6108231 SSP/PE 30  104º Nilvânia Maria de Souza 6553206 SDS/PE 30  105º Renata Teixeira de Souza 4547242 SSP/PE 30  106º Patrícia de Andrade Albuquerque 3695385 SDS/PE 30  107º Alersson Henrique Teixeira da Silva 6980707 SDS/PE 30  108º Adriana de Castro Ribeiro Furtado 4354276 SSP/PE 30  109º Maria José da Mota e Silva 7219401 SDS/PE 30  110º Lucélia Aparecida Corcino de Melo 7030954 SDS/PE 30  111º Lorena Joanne de Lira e Silva 7065707 SDS/PE 30  112º Josué Francisco da Silva 2577538 SSP/PE 30  113º Juliana Frota Santos 5342830 SSP/PE 30  114º Valdelena Bezerra de Almeida 2001010355013 SSP/CE 30  115º Ana Caroliny Branco Angelotte 5164491 SSP/PE 30  116º Zhoraia Pereira de Barros 5757242 SDS/PE 30  117º Alana Anselmo Carneiro 7268345 SDS/PE 30      Cargo: Psicólogo(a)  CLASS. NOME RG NOTA AVALIAÇÃO CURRICULAR  1º Denise Andréa de Oliveira Fernandes 5032868 SDS/PE 90  2º Maria Eroneide dos Santos Nascimento Silva 2212416 SSP/PE 90  3º Janete Cristienne Bez"],
    [883,2013,134,"2013-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",2,"erra 4655235 SSP/PE 90  4º Neide Maria Freitas 2004412 SSP/PE 90  5º Vânia Gomes Viveiros Barreto 2283295 SDS/PE 90  6º Camila Regina de Oliveira Araújo 6666456 SDS/PE 90  7º Virginia Pedrosa Casé de Almeida 5038946 SDS/PE 90  8º Shesleyla Teles do Nascimento 3548916 SDS/PE 90  9º Laura Patrícia Oliveira Buarque 3301103 SSP/PE 70  10º Paloma Fraga de Araújo 6101698 SSP/PE 70  11º Ana Cláudia D´Albuquerque Coelho 2477058 SDS/PE 70  12º Aurinete Mário do Nascimento 2677259 SSP/PE 70  13º Dinaci da Cruz Silva 5375673 SSP/PE 70  14º Mirtes Mendes Martins 3393067 SSP/PE 70  15º Mayres Torres Brondi de Carvalho 4727795 SDS/PE 60  16º Rachel Vaz Nina de Queiroz 1603969-6 SESEG/AM 60  17º Maria das Graças Alves de Queiroz Lessa 1036463 SSP/PE 50  18º Maria Regina Pereira Ramos 3030653 SSP/PE 50  19º Mary Anne Granja Coelho Libonati 2285820 SSP/PE 50  20º Silvania Maria Teles 311971 SDS/PE 50  21º Mirthys Maria Felix Dantas  2062900 SSP/PE 50  22º Maria Helena Lopes de Albuquerque 1838085 SSP/PE 50  23º Samará Gomes 1263914 SSP/PE 50  24º Iris Maria da Silva 3866687 SDS/PE 50  25º Izabela Queiroz Maranhão de Andrade 7489022 SDS/PE 50  26º Ana Líbia de Andrade Lyra 1135845 SDS/PE 50  27º Suzana Konstatinos Livadias 3447092 SSP/PE 50  28º Fabiana de Sá Leitão Aguiar 4555186 SSP/PE 50  29º Catarina Irene Rodrigues Dias 5885983 SDS/PE 50  30º Yale Cristine Lima Bezerra 4335009 SSP/PE 50  31º Ana Cristina Mendes do Santos Maciel 4033029 SDS/PE 50  32º Aline Cordeiro Cunha 5009344 SDS/PE 50  33º Marlane Borges Luz  4823193 SDS/PE 50  34º Daniella Veríssimo Rameh Maranhão 5769311 SSP/PE 50  35º Suellen de Morais Barros Bezerra 7005331 SDS/PE 50  36º Cláudia Renata Andrade da Silva 3212678 SDS/PE 50  37º Fernanda Roberta Monteiro Monte 5146269 SDS/PE 50  38º Angélica Alves da Silva 5399052 SSP/PE 50  39º Ana Carolina dos Santos Fragoso 5907797 SDS/PE 50  40º Jane Karla dos Reis Ribeiro 5501739 SSP/PE 50  41º Micheline Lira do Nascimento 7864215 SDS/PE 50  42º Évane Karinny de Arruda Dourado 5915537 SDS/PE 50  43º Laura Cavalcanti Bezerra dos Santos 2260078 SSP/PE 50  44º Viviane Natália Victor Pereira 6136734 SDS/PE 50  45º Fabiana da Silva Soares 5253450 SSP/PE 50  46º Sandra Maria Barros dos Reis Lisboa 941518 SSP/PE 50  47º Cledson Reis dos Santos 1443440 SSP/PE 50  48º Nadjane Leandro dos Santos Melo 3477824 SDS/PE 50  49º William Ramos dos Santos 5288207 SDS/PE 50  50º Dulcinéia Maria da Silva 6120097 SDS/PE 50  51º Maria do Carmo Paula Barbosa 2375024 SSP/PE 50  52º Abel Lopes da Silva 1967286 SSP/PE 50  53º Luiza Maria Santos Ferreira 5328408 SSP/PE 50  54º Karise Fátima Woiciechoski 4584429-1 SSP/SC 50  55º Vanessa Cristina Araújo Santos 1654026 SSP/AL 50  56º Elizama Luiz de Santana 5285552 SSP/PE 50  57º Sueelen Rodrigues Neves 7008156 SDS/PE 50  58º Sueli Barbosa Lopes da Silva 3459708 SDS/PE 50  59º Ronilson Corrêa 6559002 SSP/MG 50  60º Danielle Oliveira dos Santos Leal 2447442 SDS/PB 50  61º Juliana Maria de Melo Santos 6047575 SDS/PE 50  62º Olga Carolina do Nascimento 6971342 SDS/PE 50  63º Mônica Andréa Alves Pult 3631728 SDS/PE 50  64º Soraia Vila Nova 2632815 SSP/PE 50  65º Marcos José de Barros Bento 2648501 SSP/PE 50  66º Jaci de Souza Bispo 2938336 SSP/PE 50  67º Daliane Gurgel de Medeiros Campos 7095898 SDS/PE 50  68º Rafaela Renata Silva do Nascimento 6349553 SSP/PE 50  69º Paula Cavalcanti de Freitas 4483423 SDS/PE 50  70º Irajá D´Almeida Lins Neto  4855778 SDS/PE 50  71º Mirian Maria do Nascimento Cavalcanti 3253622 SDS/PE 50  72º Renata Virgínia Allain Teixeira Gouveia 5892918 SDS/PE 50  73º Alexsandra Braga Torres 6893750 SDS/PE 50  74º Paulina Maria da Silva 2738080 SDS/PE 50  75º Milena Roberta Batista da Silva 6355617 SDS/PE 50  76º Ana Cláudia Belfort de Araújo 3647453 SSP/PE 50  77º Denise Bermudes Caeiro da Cruz 7726408 SDS/PE 50  78º Jaciara Coelho de Oliveira Cruz 3324445 SSP/PE 50  79º Caroline de Oliveira Vietor 6833042 SDS/PE 50  80º Geysa Maria Bezerra de Mello 2898375 SSP/PE 50  81º Daniel Silva de Melo Cabral 7545477 SDS/PE 50  82º Morgana Gabriela dos Santos Lima 6814129 SDS/PE 50  83º Waylla Gonçalves de Souza 3765527 SDS/PE 50  84º Miriam Bezerra de Souza 2232664 SSP/PE 40  85º Amanda Bezerra Felix da Silva 6386763 SSP/PE 40  86º Suylke Maria Ferreira da Silva 5138159 SDS/PE 40  87º Amanda Karoline de Almeida Liberato 7177224 SDS/PE 40  88º Selma de Souza Espíndola 3953364 SSP/PE 40  89º Cristiane Ferreira Silva 6910363 SDS/PE 40  90º Fabíola de Souza Leão Pereira de Lyra 5071453 SDS/PE 40  91º Edjelma Arantes dos Santos 7027734 SDS/PE 40  92º Patricia Danielly Sousa Carvalho 6.411.694 SDS/PE 35  93º Sheila Cristina de Barros Mesquita 3430721 SSP/PE 30  94º Reny dos Santos Melo 2696042 SDS/PE 30  95º Verônica Cristina Brayner dos Santos 4647387 SSP/PE 30  96º Alda Aragão Bungenstab 1283179 SSP/ES 30  97º Aline Teixeira Vieira 3699151 SSP/PE 30  98º Luziane Carneiro Lyra Santos 3351673 SSP/PE 30  99º Ana Cristina Ramos Martins 3195345 SSP/PE 30  100º Cristiane Valéria Cavalcanti Marques 3107031 SDS/PE 30  101º Roberta Eleonora de Souza Leão 1816818 SSP/PE 30  102º Juliane Câmara de Albuquerque Wanderley 4878256 SDS/PE 30  103º Allyde Amorim Penalva Marques 6382058 SSP/PE 30  104º Jadilene Quintino Messias de Almeida 5210677 SDS/PE 30  105º Fabiana Silva de Andrade 5958863 SDS/PE 30  106º Gicélia Domingos de Carvalho Souza 3220631 SDS/PE 30  107º Ana Julienne Ferreira dos Santos Silva 5332208 SDS/PE 30  108º Conceição Michelle Alves Teixeira 6302749 SSP/PE 30  109º Milca Simei da Silva Marins Simões 4130138 SDS/PE 30  110º Andréa Gouveia da Silva Sales 4497242 SSP/PE 30  111º Lúcia Maria Pinto Evangelista 2788165 SDS/PE 30  112º Fabiana Maria dos Santos 28747096-9 SSP/SP 30  113º Suylle Maria Ferreira da Silva 5138158 SSP/PE 30  114º Heridane Patrícia Ferreira 7285251 SDS/PE 30  115º Josiane Maria Mattos da Silva 0957250088 SSP/BA 30  116º Ewerton Vieira da Silva 669993-7 SDS/PE 30  117º Lucineide Maria da Silva de Souza 1635651 SSP/PI 30"],
    [884,2013,134,"2013-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","Portaria",1,"PORTARIA DE Nº 10 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.  A Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife, no uso de suas atribuições, em concordância com o Edital de Seleção Pública de 05 de agosto de 2013, cujo objeto é a seleção de proponentes de projetos que se interessem em firmar Parceria em estreita cooperação com a SMAS, para execução de projetos por demanda espontânea com execução na Cidade do Recife.  R E S O V E:       Art. 1º. Declarar como 'DEFERIDA' a Carta-consulta apresentada pela UNIVERSIDADE LIVRE DO MEIO AMBIENTE DO NORDESTE - UNIECO, intitulada 'A IMPORTÂNCIA DAS ÁREAS VERDES NA MANUTENÇÃO DA BIODIVERSIDADE DE AVES NO PERÍMETRO URBANO NA CIDADE DO RECIFE, PERNAMBUCO' -       Art. 2º. Declarar como 'DEFERIDA, COM RESSALVA' a Carta-consulta apresentada pelos seguintes Proponentes e respectivos títulos:     AUÇUBA - COMUNICAÇÃO SOCIAL, intitulada: 'CINE BOMBA - CULTURA E COMUNIDADE: PROMOVENDO O DESENVOLVIMENTO LOCAL' -        'ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU MURILLO LA GRECA - AMILA', intitulada: 'WORKSHOP MOBILIÁRIO DAS PRAIAS DO CAPIBARIBE' -       'ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA SOCIAL AMIGOS - ACESA', intitulada: 'LEITURA E MEIO AMBIENTE' -     'INSTITUTO DE ASSESSORIA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO', intitulada: 'BOMBA MAIS VERDE - JARDINAGEM E REUTILIZAÇÃO NA BOMBA DO HEMETÉRIO' -       'INSTITUTO BRASILEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E HUMANO - INSTITUTO TERRA BRASIL', intitulada: 'RECIFE ARBORIZADO' -   'ASSOCIAÇÃO HABITAT PARA A HUMANIDADE', intitulada: 'PROJETO MELHORIAS HABITACIONAIS SUSTENTÁVEIS NA BOMBA DO HEMETÉRIO'      'COOPERATIVA DOS CATADORES PROFISSIONAIS DO RECIFE', intitulada: 'COOPERATIVA DE CATADORES DE RECICLÁVEIS PRÓ RECIFE: GERANDO RENDA, CIDADANIA E SUSTENTABILIDADE' -       'SAGA AUDIOVISUAL E CIDADANIA', intitulada: 'MARE - MOSTRA AMBIENTAL DO RECIFE'      'CENTRO DOM HELDER CÂMARA DE ESTUDOS E AÇÃO SOCIAL', intitulada: 'CIDADE E SUSTENTABILIDADE'.    Art. 3º. Conta-se o prazo de 15(quinze) dias a partir da data de publicação desta Portaria para apresentação do projeto ou pedido de reconsideração.      MARIA APARECIDA PEDROSA BEZERRA  Secretária de Meio Ambiente"],
    [885,2013,134,"2013-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Victor Alexander Almeida Vieira","Extrato",1,"EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 007, FIRMADO EM 01 DE JUNHO DE 2012,  Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato de n.º 007/2012  Processo de Licitação: 013/2011 -   Contratantes: AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A INTER LOCAÇÕES S/A.  Base Legal: Art. 5º, inciso I, do Decreto Municipal nº 23.127/07 e o §1º do art. 3º da Lei nº 10.192/2001, c/c parágrafo 1º da Cláusula Quarta do instrumento contratual.  OBJETO: reajustamento do valor da diária de cada veículo locado à CONTRATADA, no percentual de 6,49% (seis vírgula quarenta e nove por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no período de março/2012 a março/2013, considerando que a data da proposta foi de 22/03/2012. Com o reajuste, o valor da diária passará de R$ 36,00 (trinta e seis reais) para R$ 38,34 (trinta e oito reais e trinta e quatro centavos).  Período do reajustamento: março/2012 a março/2013  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5301.04.122.2.161.2.723 -  elemento de despesa 3.3.90.39, Fonte: 0100.    EXTRATO DO CONTRATO N° 011/2013, FIRMADO EM 11 DE OUTUBRO DE 2013  ESPÉCIE: Contrato de n.º 011/2013  PROCESSO DE LICITAÇÃO: Carona da Ata de Registro de Preços nº 001/2013 vinculada ao Processo Licitatório nº 004/2013, Pregão Eletrônico nº 004/2013 CPLM da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura da Cidade do Recife  CONTRATANTES: ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A LOCAVEL SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: Contratação dos serviços de locação de 01 (um) veículo, especificado abaixo, sem condutor e sem combustível, para atender as necessidades da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR:    a) Veículo autopasseio tipo hatch, marca Volkswagen, modelo Novo Gol, motor 1.6, cor prata, 04 portas, capacidade para 05 pessoas, direção hidráulica, ar condicionado, vidros e travas elétricas, equipado com GPS, potência mínima 85 CV, radio AM/FM, bi-combustível (etanol/gasolina), com película fumê, porta malas com no mínimo 270 litros, ano de fabricação/modelo 2013, ou superior. CADUS: 374.  VALOR GLOBAL: R$ 17.758,80 (dezessete mil setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos).  PRAZO: O contrato vigorará por 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data de sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária nº 5301.04.122.2.161.2.723 e Elemento de Despesa nº 3.3.90.39, Fonte:0100  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal."],
    [886,2013,134,"2013-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Habitação.","Eduardo Jackson dos Santos Granja","Portaria",1,"PORTARIA Nº  08 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013  O Secretário de Habitação, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de implantar no âmbito dessa Secretaria uma equipe multidisciplinar para tratar especificamente de Chamadas Públicas para fins do Programa Minha Casa Minha Vida, fundamentada na Medida Provisória Nº 459, de 25 de março de 2009, a qual foi convertida na Lei Nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e suas alterações, regulamentada pelos Decretos Nº 6.820, de 13 de abril de 2009 e 7.499 de 16 de junho 2011, este último, alterado pelo Decreto nº 7.794 de 24 de agosto de 2012, pelas Portarias n° 465 de 03 de outubro de 2011 e Nº 168 de 12 de abril de 2013 e demais Instrumentos Normativos reguladores do PMCMV, vigentes nesta data e operado pela Caixa Econômica Federal  R E S O L V E :    1- Conforme os termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, tornar público a revogação das Chamadas Públicas nº 001/2013 e nº 002/2013.     2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir da sua edição.    EDUARDO GRANJA   Secretário de Habitação"],
    [887,2013,134,"2013-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Processo Seletivo",1,"Processo Seletivo Segundo Tempo    PROCESSO SELETIVO DO SEGUNDO TEMPO  GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES  Informa a desistência do candidato, a pedido, aprovados no PROCESSO SELETIVO DO SEGUNDO TEMPO:  CANDIDATO CARGO  CLASSIFICAÇÃO NOTA  HUGO BENJAMIM Coordenador de núcleo 24  6,00    O candidato abaixo especificado, conforme ordem de classificação devem apresentar-se no GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, a fim de iniciar o desempenho de suas atividades no PROGRAMA SEGUNDO TEMPO . O não comparecimento, no prazo estabelecido no Edital, configurar-se-á como desistência da vaga.   CANDIDATO CARGO  CLASSIFICAÇÃO NOTA  Marcos Santiago Coordenador de núcleo 58  5,00"],
    [888,2013,134,"2013-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  467 DE 13  DE NOVEMBRO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  RESOLVE:  Revogar a portaria Nº 158 de 17.11.2006 que concedeu a Gratificação de Atividade Previdenciária e Assistência à Saúde do Servidor, símbolo  GAPASS III, à servidora IVANILDA PEREIRA VICENTE MARCULINO, CPF 501.855.354-53,  matrícula nº 100.118-3,  a contar de  18 de  novembro  de  2013.    PORTARIA  Nº  468 DE  13  DE NOVEMBRO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  RESOLVE:  Revogar a portaria Nº 299 de 31.07.2013 que concedeu a Gratificação de Atividade Previdenciária e Assistência à Saúde do Servidor, símbolo  GAPASS I, ao servidor PAULO ROGÉRIO PEREIRA TORREÃO, CPF 363.405.374-72,  matrícula nº 100.024-1,  a contar de  19 de outubro de 2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente"],
    [889,2013,134,"2013-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitaçoes",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 034/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 516223- Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de Ambulância, do tipo 'B' - Unidade de Suporte Básico - 01 (um) lote, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 04 dezembro de 2013, às 11:00 horas e Lances dia 04 de dezembro de 2013, às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 18 de novembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO / CPLE    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 018/2013 - CPLE - Licitação nº BB - 516072 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de empresa especializada no fornecimento de extintores de incêndio novos e na prestação de serviços de manutenção de extintores de incêndio, para atender as necessidades da Secretaria de Educação. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 02 (dois) de dezembro de 2013, às 11:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 02 (dois) de dezembro de 2013, às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 18 de novembro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO DE ADIAMENTO   PREGÃO ELETRÔNICO nº 016/2013 - CPLE - BB N.º 513259- Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de MATERIAL DE LIMPEZA, 65 (sessenta e cinco) LOTES, para atender a Secretaria de Saúde. Comunicamos o adiamento da sessão anteriormente designada para o dia 18 (dezoito) de novembro de 2013, às 11:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, em caráter 'SINE DIE', em virtude de pedido de esclarecimento não respondido em tempo hábil. Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707.  Recife, 18 de novembro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo - Pregoeira.     SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 025/2013 - CPLSSA. Licitação nº 507500 - BB. Objeto: o Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de Materiais Médicos Hospitalares - 07 (sete) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A empresa BIOLINE FIOS CIRURGICOS LTDA, para os Lotes 1, 4 e 5, com os valores de R$ 16.800,00, R$ 12.000,00 e R$ 6.000,00, respectivamente -  a empresa ENDOCENTER COMERCIAL LTDA, para o Lote 2, com o valor de R$ 14.640,00 -  a empresa INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORALTDA, para o Lote 3 com o valor de R$ 1.999,68 -  e a empresa MEDICAL MERCATIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA, para o Lote 6 com o valor de R$ 18.000,00 -  Lote 7 foi DESERTO. Recife, 18 de novembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA-GGLIC    AVISO  CONCORRÊNCIA N° 003/2013 - SECRETARIA DE SAÚDE Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de construção dos Centros de Parto Normal Peri ou Intra-Hospitalar na U.S.167 - Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, U.S. 165 - Maternidade Professor Bandeira Filho e U.S. 153 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques -  a construção da Casa da Gestante e Bebê na U.S. 165 - Maternidade Professor Bandeira Filho e reformas das Ambiências das U.S. 167 - Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, U.S. 165 - Maternidade Professor Bandeira Filho e U.S. 153 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, pertinentes ao Projeto Rede Cegonha da Secretaria de Saúde do Recife. Empresa CLASSIFICADA E VENCEDORA: T BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA. para  todos os lotes: LOTE I no valor de R$ 1.214.383,85 -   LOTE II -  no valor de R$ 1.563.713,13 e para o LOTES III de no valor de 948.246,45.   Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3355-8235. Recife, 18 de novembro de 2013. Maria das Graças Ferreira Soares -  Presidente.    EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA     ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2013  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2013  COM BASE NAS RECOMENDAÇÕES DO TCE-PE DATADA DE 11/11/2013  Adjudicado e homologado o registro de preços para a aquisição de equipamentos de informática, de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo II - Termo de Referência do Edital, pelo período de até 12 (doze) meses, em nome das empresas vencedoras, respectivamente a SAFESYSTEM INFORMÁTICA S/A - CNPJ nº 84.817.733/0001-03, para o Lote 04, R$ 1.180.000,00 (um milhão, cento e oitenta mil reais), para o Lote 06, R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), para o Lote 09, R$ 2.720.000,00 (dois milhões, setecentos e vinte mil reais) e para o Lote 10, R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), perfazendo um total global de R$ 4.229.000,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e nove mil reais). A PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ nº 02.213.325/0001-88, para o Lote 01, no valor de R$ 3.457.500,00 (três milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil e quinhentos reais), para o Lote 02, no valor de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), para o Lote 03, no valor de R$ 554.000,00 (quinhentos e cinqüenta e quatro mil reais), para o Lote 05, no valor de R$ 441.800,00 (quatrocentos e quarenta e um mil e oitocentos reais), para o Lote 12, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), para o Lote 14, no valor de R$ 51.500,00 (cinqüenta e um mil e quinhentos reais), perfazendo um total global de R$ 5.299.800,00 (cinco milhões, duzentos e noventa e nove mil e oitocentos reais). A MICROSENS LTDA - CNPJ nº 78.126.950/0003-16, para o Lote 11, no valor de R$ 81.300,00 (oitenta e um mil e trezentos reais). A RM COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 10.576.733/0001-22, para o Lote 17, no valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais). Recife, 18/11/2013. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 109/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, I, da Lei 8.666/93.  Contratantes: Secretaria "],
    [890,2013,134,"2013-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitaçoes",2,"de Cultura do Recife e Hitachi Ar Ar Condicionados do Brasil, CNPJ  33.284.522/0015-17   Objeto: Constitui objeto do presente Termo a contratação de empresa especializada em aquisição de 02(duas) placas eletrônicas de controle 1/OPCB e 02(duas) placas eletrônicas do display do PCBs, para o Parque Dona Lindu.    Preço Global: R$5.120,00 (cinco mil cento e vinte reais).    Dotação Orçamentária: 3201.13.392.1.211.2.2311  elemento de despesa 339030  Ratificação: em 19/11/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     A Fundação de Cultura Cidade do Recife, por meio do seu representante legal, torna público que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 1427/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Perkata de Couro, dia 05 de outubro de 2013, no Pina, nesta cidade, por ocasião do evento 'Festa de Nossa Senhora do Rosário', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de outubro de 2013. Republicado por incorreção.      Inexigibilidade de Licitação nº. 1454/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Coral Edgard Moraes, dia 01 de novembro de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Dia do Frevo de Bloco 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: T. J. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.261.572/0001-73. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de outubro de 2013.       Inexigibilidade de Licitação nº. 1456/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da cantora Leda Santos, dia 01 de novembro de 2013, na Mustardinha, nesta cidade, por ocasião do evento '4º Encontro da Seresta do Recife', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: T R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de outubro de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 1455/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio ao evento 'Marcha Para Jesus 2013', a ser realizado dia 02 de novembro de 2013, de Boa Viagem ao Pina, nesta cidade, sendo o patrocinado o produtor e idealizador do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: INSTITUTO DARWIN - INSTITUTO DE APOIO A EVOLUÇÃO DA CIDADANIA, inscrito no CNPJ sob o nº. 09.273.825/0001-54. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de outubro de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 1198/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Quadrilha Junina Gonzagão, nos dias 22 e 28 de junho de 2013, sendo em Casa Amarela e Ipsep, respectivamente, no dia 22 de junho de 2013 e na Mustardinha no dia 28 de junho de 2013, todos nesta cidade, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURIAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013.   Inexigibilidade de Licitação nº. 696/2013. Objeto: 01 (uma) participação de Sérgio Gusmão como mestre de cerimônia, dia 10 de março de 2013, no Parque Dona Lindú, nesta cidade, por ocasião do 'Aniversário da Cidade do Recife', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: KASEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.621.090/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de março de 2013.       Inexigibilidade de Licitação nº. 1303/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Grupo Cultural Refúgio, nos dias 28 e 30 de junho de 2013, na Madalena e no Iputinga, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de junho de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2013 - CEL/FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: Contratação de empresa para operação, cessão, montagem, manutenção, desmontagem da iluminação especial decorativa, da estrutura metálica e demais elementos de infraestrutura para utilização durante o Ciclo Natalino 2013 (Lote 09).  Resultado de Julgamento da Proposta - Empresa habilitada e declarada vencedora/lote único adjudicado: 1)ENERTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., no valor global de R$ 1.399.999,98. Recife, 18 de novembro de 2013. Taciana Luna Flores Novais. Presidenta/Pregoeira.    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 091/2013  1.Objeto: Constitui objeto do presente Termo a realização de 01 (uma) apresentação artística do Grupo Artístico Percussivo Conxitas, dia 20 de novembro de 2013, na Academia da Cidade do bairro de Santo  Amaro - Feira de Serviços, nesta cidade, por ocasião da 'I Jornada de Direitos Humanos', conforme documentação anexa e tendo por amparo a inexigibilidade licitatória definida no art. 25,III, da Lei Federal n.º 8.666/93.    2.Contratada: GRUPO ARTÍSTICO PERCUSSIVO CONXITAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.278.507/0001-65.    3.Dotação Orçamentária: 5902.08.244.1.204.2.116 -  Elemento de Despesa 3.3.90.39.016 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -  Fonte 241..    4.Período:  20/11/13.    5.Justificativa da Inexigibilidade: O artigo 25 da Lei n. 8666/93 estabelece que a licitação é inexigível quando  houver inviabilida"],
    [891,2013,134,"2013-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitaçoes",3,"de de licitação, em especial, quando ocorrer uma das três hipóteses retratadas nos incisos. Deste modo a inexigibilidade de Licitação pode ocorrer de diversas formas, não se caracterizando o rol do art. 25 da lei n. 8666/93 como taxativo e sim exemplificativo.   Para o evento em apreço, o que enseja a inexigibilidade de licitação pública para contratar serviços artísticos, e se configura como o grande diferencial entre os possíveis licitantes, é a criatividade, portanto, requisito puramente subjetivo, tornando impossível de haver comparativos ou critérios objetivos para aferir a criatividade de cada artista. Em outras palavras, a 'disputa' ou 'competição' resta impossibilitada por não haver critérios objetivos para se estabelecer um patamar decisivo.  É importante salientar, que é dever do Estado promover a cultura, sendo fundamental para o desenvolvimento   da identidade nacional, para a educação e também para o lazer.     6.Razão da Escolha: A escolha do referido Grupo Percussivo está devidamente fundamentada na inexigibilidade licitatória definida no artigo 25, III, da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações no que couber.    7.Justificativa do Preço: O preço cobrado está compatível com o preço praticado no mercado.    8.Forma de pagamento: O pagamento efetuado em parcela única após a apresentação, através de nota de empenho, nos termos do artigo 62 da Lei 8666/93.    9.Valor total: O valor total da contratação importará em 1.500,00 (mil e quinhentos reais).  Recife, 18 de novembro de 2013. Ana Maria de Farias Lira - Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  Ana Rita Suassuna Wanderley - Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC    TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 091/2013  Cumprindo o que dispõe o art. 25, Inciso III, da Lei 8.666/93, o Instituto de Assistência Social e Cidadania do Recife, torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece o Processo de Inexigibilidade a seguir:     Inexigibilidade de Licitação n.º 091/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Artístico Percussivo Conxitas, dia 20 de novembro de 2013, na Academia da Cidade do bairro de Santo  Amaro - Feira de Serviços, nesta cidade, por ocasião da 'I Jornada de Direitos Humanos'. Contratada: GRUPO ARTÍSTICO PERCUSSIVO CONXITAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.278.507/0001-65. Fundamento legal: artigo 25, III, da Lei Federal n.º 8666/93. Valor global: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 5902.08.244.1.204.2.116 -  Elemento de Despesa 3.3.90.39.016 -  Fonte 241. Recife, 18 de novembro de 2013.     SECRETARIA DE SAÚDE DO RECIFE    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº. 15/2013  RATIFICO, com base no art. 24, V, da Lei nº. 8.666/93, o processo relativo à Dispensa de Licitação nº. 15/2013, para a contratação da empresa TECNICA DEMANDA E DISTRIBUIÇÃO HOSPITALAR LTDA-ME, CNPJ nº 11.928.476/0001-03, que tem por objeto a aquisição do medicamento Cromoglicato Dissódico Nasal 4%, visando suprir as necessidades da Secretaria de Saúde do Recife, ao preço total de R$ 59.175,00 (cinqüenta e nove mil, cento e setenta e cinco reais). Recife, 14 de novembro de 2013. JAILSON DE BARROS CORREIA - Secretário de Saúde.    R E T I F I C A Ç Ã O     O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais resolve RETIFICAR o Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação nº 08/2013, publicado no Diário Oficial do Município nº 116, de 05 de outubro de 2013, referente à contratação da empresa ÁGUIA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 11.516.861/0001-43, visando à prestação de serviços 27 (vinte e sete) postos de Vigilância Armada e 233 (duzentos e trinta e três) postos de Vigilância Desarmada, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, assim:     Onde se lê: 'o contrato terá vigência de 180 dias, a partir de 12/06/2013, ao preço total de R$ 24.774.362,88 (vinte e quatro milhões, setecentos e setenta e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos)'     Leia-se: 'o contrato terá vigência de 17 dias, a partir de 12/06/2013 a 28/06/2013, ao preço total de R$ 1.169.900,00 (um milhão, cento de sessenta e nove mil e novecentos reais)'.Recife, 14 de novembro de 2013. JAILSON DE BARROS CORREIA Secretário de Saúde.    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  Processo nº 003/2013/GEGM - Concorrência Pública nº 002/2013    OBJETO: Contratação de serviços de engenharia consultiva para gerenciamento, supervisão e fiscalização das obras de reforma e ampliação do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, conforme especificações do Edital e seus anexos. A Comissão Permanente de Licitações, acolhendo os pareceres técnicos da Gerência de Engenharia e Manutenção e da Chefia Contábil e Gestão de Pessoas, ambos deste GEGM, decide: HABILITAR à próxima fase do certame as empresas: ATP ENGENHARIA LTDA., JBR ENGENHARIA LTDA., GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA., PROJETEC - PROJETOS TÉCNICOS LTDA., e, NORCONSULT - PROJETOS E CONSULTORIA LTDA., nos termos transcritos na Ata de Reunião do Julgamento de Habilitação que encontra-se à disposição dos interessados no site www.recife.pe.gov.br, link do Portal de Compras - DGLC, bem como para consulta, juntamente com os documentos de habilitação, na Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, s/n, imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000. Os autos estão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação do GEGM, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Alexandre H. C. de Q. Filho -  Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS   Processo nº 005/2013 - Seleção de Projetos nº 001/2013     O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, Autarquia Municipal vinculada a Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, torna público o resultado de julgamento da Seleção de Projetos nº 001/2013, Processo Licitatório nº 005/2013, cujo objeto é promover a Seleção de Projetos  de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para celebrar TERMO DE PARCERIA, visando assegurar o desenvolvimento das ATIVIDADES SISTEMÁTICAS E EVENTUAIS DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E ARTE PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS (COM DEFICIÊNCIA OU NÃO), que participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo GEGM, nos espaços e equipamentos públicos da Cidade do Recife. Entidade Vencedora: INSTITUTO DE APOIO A GESTÃO, ESTUDO E PESQUISA E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - INSTITUTO MONÃ, valor global da proposta: R$ 1.508.299,80 (hum milhão quinhentos e oito mil duzentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). A Ata de Julgamento encontra-se à disposição dos interessados através do site www.recife.pe.gov.br, link do Portal de Compras - DGLC. Os autos estão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação do GEGM, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Alexandre H. C. de Q. Filho -  Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DA MULHER    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2013  Cumprindo o que preceitua o Artigo 26, da Lei nº 8"],
    [892,2013,134,"2013-11-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitaçoes",4,".666/93, e alterações posteriores, a secretária da mulher do Município do Recife, torna pública e reconhece o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO para a Srª MARIA DO CARMO COIMBRA RODRIGUES,  por um período de doze meses, pelo valor global de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais),  referente ao aluguel de imóvel para sede da Casa Abrigo Sempre Viva, para atender a Secretaria da Mulher,  Recife, 13 de novembro de 2013, IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, matrícula nº 86.625-3.  Ratifico a Dispensa com base no Artigo 26, fundamentada no  Artigo 24, inc. X , da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 SILVIA MARIA CORDEIRO, Secretária da Mulher.    SECRETARIA DE TURISMO E LAZER    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº049/2013  EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2013 - Prorrogação do Edital nº001/2013.  A Secretaria de Turismo e Lazer torna pública a reabertura do prazo limite para envio das cartas de interesse de credenciamento de pessoas físicas para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUIA DE TURISMO, para eventual contratação do profissional Guia de Turismo, com habilitação regional no estado de Pernambuco e que possuam cadastro regularizado no Sistema de Cadastro de pessoas físicas que atuem no setor do turismo - CADASTUR, fixando-se a nova data limite para recebimento das cartas de interesse para o dia 31 de dezembro de 2013. As demais disposições permanecem inalteradas. 13 de novembro de 2013. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.     TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 061/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº061/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à Contratação da Contratação de HDF PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA-ME, cujo objeto consiste na apresentação artística do cantor ADÍLSON RAMOS e banda no projeto RECIFE ANTIGO DE CORAÇÃO, a realizar-se no domingo dia 29/12/2013, no   valor R$9.650,00 (nove mil, seiscentos e cinquenta reais)), cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 18 de novembro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.      PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE EDITAL  CONCORRÊNCIA Nº 011/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 016/2013 - OBJETO: Execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem das Ruas Marília, Alvenópolis e José Tavares de Holanda, no bairro de Jardim São Paulo, RPA - 05, nesta cidade. Abertura no dia 23/12/2013 às 11:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL, a partir de 18/11/2013, mediante a entrega de pen drive, CD ou DVD. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 e 13:30 às 17:00 horas e na Internet, no site www.recife.pe.gov.br. Recife  13 de novembro de 2013. Maria Isabel Aguiar Lafayette - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 021/2013  JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de adequação do prédio da sede da Procuradoria da Fazenda Municipal. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu INABILITAR a empresa CONSTRUTORA VALE DO UNA LTDA por descumprimento dos itens 13.7. e 13.6.1.1. -  e a empresa L&R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA por descumprimento dos itens 13.5.2. alínea 'b' e 13.5.3.2. alínea 'c'. Tendo em vista que todas as licitantes foram inabilitadas, a CEL RESOLVE, com base no artigo 48, § 3°, da Lei 8.666/93, conceder às licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação. Recife, 18 de novembro de 2013 - CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação      GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 021/2013  JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Escola de Referência localizada na Av. do Forte, no bairro Torrões, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu HABILITAR, por atendimento das exigências do Edital licitatório, as empresas ROTEC CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, KAIZEN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CONSTRUTORA POTTENCIAL LTDA, L & R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA, e NE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE OBRAS CIVIS EIRELI -  bem como INABILITAR a empresa DIAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA por descumprimento dos itens 13.4.2. e 13.6.1.1., alínea 'b' -  LATACHE ENGENHARIA E INSTALAÇÕES LTDA por descumprimento dos itens 13.6.1.1., alínea 'a', 13.6.1.1., alínea 'b', e 13.5.2., alínea 'c'. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea 'a', da Lei das Licitações. Fica estabelecida, caso não exista interposição de recurso durante prazo legal, a realização da abertura dos envelopes de preço no dia 27/11/2013 às 11:00 horas, na sala da Comissão Especial de Licitação. Recife, 18 de novembro de 2013 - CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação"],
    [893,2013,134,"2013-11-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura conclui fundação do Hospital da Mulher e avança nos pavimentos",1,"Em apenas sete meses de obra, a Prefeitura do Recife já concluiu todo o processo de fundação e está próxima de finalizar a construção dos pavimentos do principal bloco do Hospital da Mulher, primeiro de grande porte a ser erguido pela PCR. O equipamento, que já começou a ganhar forma, terá sua entrega antecipada em 45 dias, para agosto de 2014. O prefeito Geraldo Julio realizou sua terceira inspeção na obra na manhã de ontem (18), acompanhado de todo secretariado e presidentes de órgãos.   O Hospital da Mulher, orçado em R$ 58 milhões, com recursos da Prefeitura e União, está sendo erguido em um terreno em frente à Ceasa, no Curado, às margens da BR 101. Atualmente, 96 trabalhadores estão empregados na construção do equipamento. Em janeiro, quando será iniciada a parte de alvenaria e instalações hidráulica e elétrica da unidade, serão 250 homens.  'Essa foi mais uma vistoria importante. Já em 2014, no segundo ano do nosso governo, as mulheres do Recife passarão a ser acolhidas em um hospital de grande porte, com atendimento humanizado. A obra está andando bem, já começamos a perceber o formato do hospital. Continuaremos acompanhando todas as etapas dessa intervenção', destacou Geraldo Julio.  O prefeito do Recife foi o condutor da vistoria detalhando aos auxiliares as etapas da intervenção. Geraldo Julio reforçou a importância dos secretários acompanharem a inspeção. 'Essa vistoria é importante para facilitar a comunicação constante do nosso governo com cada segmento da sociedade. Vocês têm esse papel crucial de comunicar o andamento das coisas. Vamos manter esse diálogo o tempo inteiro. Com essa etapa, estamos conduzindo a decolagem da nossa equipe', pontuou.  Serão 13.200 m² de área construída. A Ordem de Serviço para a construção da unidade hospitalar foi assinada ainda no mês de abril. Quando estiver pronto, o Hospital da Mulher terá quatro blocos. Desses, dois já começaram a ser levantados e os outros dois começarão a ser erguidos até dezembro deste ano.   O secretário de Saúde do Recife, Jailson Correia, explicou a importância do atendimento integrado que será oferecido às mulheres no novo equipamento. 'Serão mais de 400 partos ao mês e 250 cirurgias. São 110 leitos à disposição das mulheres do Recife. Será um centro especializado e com capacidade para o atendimento adequado às pacientes. Além disso, o hospital terá um centro de atenção às vítimas de violência com uma equipe multidisciplinar bem como a Casa das Mães”, salientou."],
    [894,2013,134,"2013-11-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Catadores de material reciclável já faturam com entulhos do Geraldão",1,"O reaproveitamento do entulho gerado pelas obras de reforma e modernização do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, o Geraldão, já garante mais renda para os catadores de material reciclável. Na manhã de ontem (18), o prefeito Geraldo Julio anunciou, ao assinar convênio com a Central de Cooperativas de Recicláveis de Pernambuco (Cecorpe), que os trabalhadores faturaram exatos R$ 49.710,00 com a primeira venda dos resíduos. O termo assinado garante o repasse de mais de 30 toneladas de alumínio, plástico, ferro e papel para a Cecorpe, que reúne 13 entidades do Recife e Região Metropolitana, totalizando 160 catadores.  'Com apenas dez meses de gestão, a reforma do Geraldão já está em estágio avançado, recebendo investimentos de R$ 34 milhões. O ginásio voltará a ser um ponto de encontro dos recifenses, que poderão novamente praticar esportes nas quadras e piscinas. Uma obra tão importante não poderia ser feita sem a preocupação com a sustentabilidade, conceito que vai além da ecologia e inclui também a inclusão social', afirmou Geraldo, que aproveitou o ato para vistoriar a reforma. 'O Geraldão vai voltar a receber shows e jogos importantes, tudo isso com sensibilidade social, garantindo que os resíduos da obra gerem renda para os catadores. A nova piscina vai, além disso, reforçar as atividades físicas das pessoas idosas', destacou o prefeito.  A comercialização resultará em um incremento aproximado de 75% na renda dos trabalhadores, que passará de R$ 400 mensais, para cerca de R$ 700. 'Essa ação vai melhorar o Natal de muita gente. Isso mostra o amadurecimento dos catadores, que antes eram invisíveis e hoje já se organizaram em cooperativas e firmam até contratos com o poder público', disse o presidente da Cecorpe, José Cardoso. A ação beneficia cerca de 130 catadores de dez cooperativas integrantes da entidade, sendo quatro do Recife e outras seis da Região Metropolitana. Além destas, mais três entidades, que não possuem vínculo com a Cecorpe, também serão inclusas na atividade, totalizando 160 trabalhadores beneficiados.  Benefício - Com as obras de reforma e modernização, o Geraldão está sendo transformado numa moderna arena para eventos esportivos e shows. O investimento é de R$ 34 milhões, incluindo intervenções no ginásio em si, na área externa e no parque aquático, sob responsabilidade da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo. O trabalho começou em agosto e será concluído em 2015.  A cobertura do ginásio já foi totalmente retirada. A nova estrutura metálica deverá chegar no início de dezembro e a instalação tem prazo previsto de 60 dias. O novo teto manterá o padrão arquitetônico anterior e possibilitará, entre outros benefícios, seu uso como equipamento cênico e a implantação de um placar eletrônico com quatro faces.  Os trabalhos também estão visíveis no Parque Aquático. Já foi iniciada a concretagem das fundações do novo vestiário, que substituirá o antigo equipamento, demolido para a construção de uma nova piscina semiolímpica, com 25 metros de comprimento. A piscina existente, com 15 metros, será recuperada. Além disso, a recuperação estrutural do ginásio já foi iniciada e as fundações das rampas de acesso estão sendo preparadas.  O projeto da reforma e modernização inclui a acessibilidade, climatização, instalação de cadeiras ergonômicas, iluminação e nos sistemas elétrico e hidráulico, readequação da quadra aos novos padrões internacionais. O Ginásio ganhará alojamentos, refeitório, restaurante, oito camarotes e tribuna de honra."],
    [895,2013,134,"2013-11-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Inclusão digital será o grande salto da educação pública",1,"O prefeito Geraldo Julio participou, na quinta-feira (14), da E-Porto Party, módulo de discussão sobre tecnologia e indústria criativa da Fliporto, que  encerrou domingo (17), em Olinda. Em palestra ministrada no evento para alunos de escolas municipais, o prefeito afirmou que o grande salto que a educação pública dará no Recife será proporcionado pela inclusão digital, que vai beneficiar não apenas os estudantes, mas suas famílias.  'O Recife quer se destacar como uma cidade importante por sua economia criativa, com o Porto Digital e o polo de tecnologia que nós temos. Precisamos formar nossas crianças da rede pública para que no futuro elas possam aproveitar todas essas vagas de trabalho que surgem no Recife e na Região Metropolitana. Investiremos em inclusão digital e vamos incentivar o debate', destacou Geraldo, que foi recebido pelo organizador da Fliporto, Antônio Campos.  A inclusão digital, segundo o prefeito do Recife, deve começar já na educação infantil, que tem crianças de 0 a 5 anos, e ir além do computador. 'Temos a obrigação de oferecer o melhor em tecnologia educacional, com ferramentas que despertem a curiosidade e facilitem as descobertas. Por isso, esta gestão está realizando o maior investimento em tecnologia na educação e inclusão digital já feito no Município -  aliando conteúdos inovadores a equipamentos de ponta. Mas devemos lembrar que o mais importante é o conteúdo que essas máquinas carregam', pontuou Geraldo Julio.  A rede municipal já conta com 200 mesas digitais para estudantes da educação infantil em um projeto em fase de experimentação. São computadores com programas voltados para as crianças de até 5 anos conhecerem o mundo das letras e darem os primeiros passos na matemática de uma maneira lúdica e interativa. Já as crianças do 6º ao 9º ano estão recebendo Tablets PCs.  A PCR investiu R$ 11,6 milhões na aquisição dos aparelhos, que têm 100 gigabytes de conteúdo pedagógico. Há desde os jogos de ortografia e vocabulário até programas para construir figuras geométricas em 3D, mapas interativos para estudar geografia e um planetário virtual.  'Nossa gestão inaugura uma nova maneira de ensinar e aprender nas escolas públicas do Recife -  mais interativa. Entregaremos 14 mil tablets só em 2013. Mais dois mil serão entregues no ano que vem', declarou Geraldo Julio."],
    [896,2013,134,"2013-11-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recadastramento biométrico já está funcionando na PCR",1,"A Prefeitura do Recife passou a contar, desde a quinta-feira (14), com um posto de recadastramento biométrico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). O prefeito Geraldo Julio e o presidente do Tribunal, José Fernandes de Lemos, inauguraram o espaço, que funciona na Central do Servidor, no térreo do edifício-sede da PCR. Na ocasião, o prefeito foi o primeiro a fazer o recadastramento e renovar seu título de eleitor. Até 22 de novembro, apenas os funcionários do Executivo Municipal terão direito aos serviços. A partir do dia 25 do mesmo mês, qualquer cidadão poderá ser atendido na nova central. A unidade funcionará até 22 de março de 2014, de segunda a sexta, das 8h às 16h45.  Geraldo Julio reforçou a importância da iniciativa como uma forma de garantir à população o direito de exercer sua cidadania. 'A biometria está acontecendo em várias cidades brasileiras e o Recife precisa aumentar o número da pessoas que já atualizaram os seus documentos. Eu acabei de fazer a minha e já estou com o título renovado para o próximo ano. Quero estimular o recifense a fazer isso também. Em nossa cidade, só 50% das pessoas já fizeram essa atualização. É precisa que as pessoas procurem um posto', pontuou.  Para fazer o recadastramento é preciso apresentar um comprovante de residência do mês de setembro, bem como um documento de identificação com foto e o título de eleitor. A unidade inaugurada também oferece os serviços de transferência do título e alistamento. A expectativa é que 250 pessoas sejam atendidas por dia no novo posto. Durante o período em que o serviço estiver disponível para os servidores da PCR, basta que cada profissional compareça ao local com a documentação exigida, não sendo necessário o pré-agendamento do serviço.  Já a partir do dia 25 de novembro, quando a central passará a atender toda a população, é preciso que os interessados entrem no site do TRE-PE e pré-agendem o recadastramento. De acordo com o Tribunal, quem não atualizar o documento terá o título cancelado pela Justiça Eleitoral, o que veda o direito de assumir cargos públicos, participar de concursos, renovar o passaporte, tirar empréstimos e realizar inscrições em programas sociais. O prazo para o término do recadastramento é 22 de março de 2014."],
    [897,2013,134,"2013-11-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Seminário sobre o Ciclo Natalino começa hoje (19)",1,"Começa hoje (19), o Seminário do Ciclo Natalino 2013 - Jornadas do Sentir. A partir das 14h, mestres, pesquisadores e interessados no tema estarão reunidos no Centro Cultural dos Correios, para conversar sobre as transformações das manifestações populares e religiosas do Natal de Pernambuco. Os debates acontecem nos dias 19, 21 e 22, sempre das 14h às 18h, e a entrada é franca.  Na abertura do Seminário, a pesquisadora em Cultura Popular, Maria Alice Amorim, fala sobre Simbolismos e Processos Rituais do período. Depois da reflexão, os participantes poderão se divertir com a brincadeira do pastoril profano do Velho Xaveco. Promovida pela Secretaria de Cultura do Recife e pela Fundação de Cultura Cidade do Recife, a ação de formação cultural propõe reflexões sobre tradições artísticas dos festejos, religiosidade, ritos, simbolismos e contemporaneidade do natal.  Na quinta-feira (21), a partir das 14h, a doutora em Educação Magdalena Almeida discorre sobre o tema Leituras Urbanas sobre o Natal - Entre Mitos e Atualidade. Na sequência, às 16h, o pesquisador e doutorando em Antropologia, Hugo Menezes apresenta as transformações do ciclo no debate Expressões Artísticas do Natal - mudanças/declínio/permanências. Na sexta-feira (22), o debate do Seminário Jornadas do Sentir, que também ocorre das 14h às 18h, fica por conta do mestre em Teologia Eclesiástica, Reginaldo Veloso, e a palestra Religiosidade, humanização e ética. Para marcar o encerramento, haverá apresentação do pastoril religioso, Estrela Brilhante.  Confira abaixo a programação completa do Seminário do Ciclo Natalino 2013 - Jornadas do Sentir, que acontece sempre das 14h às 18h, no Centro Cultural dos Correios.    19 de novembro (terça feira)  14h -Tema: Natal – Simbolismo e Processos Rituais.  Palestrante: Maria Alice Amorim (Pesquisadora em Cultura Popular e Escritora).  16h30 – Apresentação de Pastoril Profano – Velho Xaveco.    21 de novembro (quinta feira)  14h - Tema: Leituras Urbanas Sobre o Natal Entre Mitos e Atualidades.  Palestrante: Magdalena Almeida (Doutora em Educação).  16h -Tema: Expressões Artísticas do Natal – mudanças / declínio / permanências.  Palestrante: Hugo Menezes (Pesquisador e Doutorando em Antropologia).    22 de novembro (sexta feira)  14h -Tema: Religiosidade, humanização e ética.  Palestrante: Reginaldo Veloso (Mestre em Teologia Eclesiástica).  16h30 -Apresentação do Pastoril Religioso – Estrela Brilhante."],
    [898,2013,133,"2013-11-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",1,"LEI Nº      17.934     /2013  PROIBE O USO DE CAPACETE OU EQUIPAMENTO SIMILAR QUE DIFICULTE A IDENTIFICAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, ORGÃOS PÚBLICOS E EM ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO NESTE MUNICÍPIO  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:  Art.1º - Fica proibida a entrada e permanência de pessoas em estabelecimentos comercias, em órgãos públicos e em estabelecimentos de crédito, usando capacete ou equipamento similar que dificulte a sua identificação.     Art.2º - Em postos de combustível e estacionamentos, o usuário de capacete ou equipamento similar deve retirá-lo imediatamente após parar o veículo.   § 1º - O disposto no caput deste artigo também se aplica ao passageiro acompanhante do condutor.   § 2º - A pessoa que se recusar a retirar o capacete ou equipamento similar não será atendida e a polícia, por precaução, poderá ser acionada.     Art.3º - Os responsáveis pelos estabelecimentos elencados nesta Lei afixarão nos locais de entrada aviso contendo a vedação ao uso de capacete ou equipamento similar.     Art.4º - VETADO    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação    Recife, 13 de   novembro  de  2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 82/2013 Autoria do Vereador Jurandir Liberal    Ofício nº 686 -GP  Recife,13  de  novembro de 2013.  Exmo. Senhor  VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES   Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 82/2013, que proíbe o uso de capacete ou equipamento similar que dificulte a identificação em estabelecimento comerciais, órgãos públicos e em estabelecimentos de crédito neste município.     O artigo 4º, da proposta em análise, dispõe que as penalidades seriam fixadas no regulamento à futura lei.   Entretanto, não havendo previsão legal não é possível a aplicação de multa por descumprimento de obrigação, em atenção ao Princípio da Legalidade.   O art. 4º ostenta-se de inconstitucionalidade material, por ofensa ao art. 2º da Constituição da República, já que o Poder Legislativo não pode, sob pena de indevida invasão  na esfera de atribuições alheia, instituir prazo de regulamentação para o Poder Executivo.   Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial ao artigo acima mencionado.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente,   GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife     Ofício nº  685  /2013 - GP  Recife,  13  de novembro  de 2013.  Excelentíssimo Senhor VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES  Presidente da Câmara Municipal do Recife  Senhor Presidente,    Cumprimentando V.Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 05/2013, que torna obrigatória, em estabelecimentos denominados 'pet shop' e/ou clínicas veterinárias, a fixação de cartaz contendo o nome, credenciamento, telefone do profissional veterinário e do (a) proprietário(a) do estabelecimento e número da linha 0800 para denúncias e reclamações, por vício de constitucionalidade.  O Projeto de lei em análise dar maior conhecimento e visibilidade aos proprietários de animais de estimação submetidos ao ambiente dos petshops, do nome e telefone dos responsáveis pelos referidos estabelecimentos.     Nos termos da redação final do projeto de lei, a obrigação original que deveria ser imposta aos particulares, encontra-se totalmente vinculada a atividade da administração pública, especialmente, quando atribui funções aos órgãos públicos em afronta ao comando Constitucional que outorgou ao Chefe do Executivo a competência privativa para legislar sobre organização e funcionamento da administração.   Logo nos arts. 1º e 3º do projeto em análise criam obrigações ao Município, pois ficará como encargo para a Prefeitura da Cidade do Recife instalar e administrar a linha 0800 para denúncias e reclamações contra qualquer irregularidade nas clínicas veterinárias.   A seguir, a redação dos demais artigos , também, não deixa nenhuma dúvida quanto a invasão da competência legislativa ao disciplinar a atividade dos órgãos municipais.   O Poder Legislativo não pode dispor sobre atribuições ao Poder Executivo, sob pena de indevida invasão na esfera alheia, assim o dispositivo ostenta-se inconstitucionalidade formal, por ofensa ao art. 2º da Constituição Federal.   Embora louvável a preocupação do ilustre Vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei.   Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente,   GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    PROJETO DE LEI Nº 05/2013  REDAÇÃO FINAL  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    TORNA OBRIGATÓRIA, EM ESTABELECIMENTOS DENOMINADOS 'PET' SHOP' E/OU CLÍNICAS VETERINÁRIAS, A AFIXAÇÃO DE CARTAZ CONTENDO O NOME, CREDENCIAMENTO, TELEFONE DO PROFISSIONAL VETERINÁRIO E DO(A) PROPRIETÁRIO(A) DO ESTABELECIMENTO E NÚMERO DA LINHA 0800 PARA DENÚNCIAS E RECLAMAÇÕES.  Art.1º. Ficam obrigados, os estabelecimentos denominados PET'' SHOP e/ou Clínicas Veterinárias a afixarem cartaz contendo o nome (do Veterinário e proprietário do estabelecimento), telefone, credenciamento do Profissional Veterinário e do Estabelecimento no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV e número da linha 0800 para denúncias e reclamações.    Art.2º - O cartaz referido no artigo anterior deverá estar afixado em local visível ao público, com as dimensões mínimas de uma folha de papel A-4, fonte no tamanho mínimo de '18' -     Art.3º - O Órgão competente da Prefeitura do Recife deverá disponibilizar uma linha 0800, a qual deve ficar à disposição dos clientes em caso de denúncia ou quaisquer irregularidades.    Art.4º - Os estabelecimentos que não atenderem ao disposto desta Lei estarão sujeitos às seguintes penalidades impostas por órgãos competente da Prefeitura do Recife:  I - Advertência, com prazo de 24 horas para adequação ao que dispõe a Lei, a partir de notificação expedida por órgão competente da Prefeitura do Recife -   II - primeira reincidência, multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e prazo de 24 horas para adequação ao disposto na Lei, a partir de notificação expedida por órgão competente da Prefeitura do Recife -   III - segunda reincidência, multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e prazo de 12 horas para adequação ao disposto na Lei -   IV - terceira reincidência, suspensão do Alvará de funcionamento por 48 horas e pagamento de multa equivalente a R$ 6.000,00 (seis mil reais) -   V - quarta reincidência, suspensão do Alvará de funcio"],
    [899,2013,133,"2013-11-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",2,"namento por 72 horas e pagamento de multa equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais) -   VI - quinta reincidência, cassação do Alvará de Funcionamento e pagamento de multa equivalente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).  Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de outubro de 2013    VICENTE ANDRE GOMES  Presidente    AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário    JADEVAL DE LIMA  2º Secretário  Projeto de Lei nº 05/2013 Autoria do Vereador Estefano Menudo                                                                             DECRETO Nº  27.515  DE   13  DE  NOVEMBRO  DE 2013  EMENTA: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total o imóvel que especifica.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  DECRETA:  Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação total o imóvel situado na Rua Coronel Urbano Ribeiro de Sena, nº 956, bairro de Campina do Barreto, Recife - PE, descrita na forma do Anexo Único a este Decreto.      Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à Construção de um Conjunto Habitacional, que implementa as ações do Programa de Saneamento Integrado da Bacia do Beberibe em parceria com o PAC 2 - Programa de Aceleração do Crescimento/CAIXA e o Programa Minha Casa Minha Vida - MCMV.    Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária nº. 2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe.    Art. 4º. Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de negociação administrativa ou imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Saneamento, através da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na divida ativa, relativo ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do art. 32 e parágrafos do Decreto - Lei nº 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de   novembro  de  2013  GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    VICTOR ALEXANDER ALMEIDA VIEIRA  Secretário de Saneamento    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº27.515  DE   13  DE  NOVEMBRO  DE 2013 MEMORIAL DESCRITIVO  END: RUA CORONEL URBANO RIBEIRO DE SENA, Nº 956  BAIRRO: CAMPINA DO BARRETO  PROPRIETÁRIO: RÁDIO CAPIBARIBE DO RECIFE LTDA, CNPJ Nº 10.815.868/0001-01 -   DIMENSÕES, LIMITES E CONFRONTAÇÕES     FRENTE - mede 125,77m em 10(dez) segmentos de reta com 47,603m, 10,627m, 6,019m, 4,609m, 5,827m, 3,791m, 4,488m, 5,378m, 3,340m e 34,088m, confrontando-se com a Praça Academia da Cidade e Rua Coronel Urbano Ribeiro de Sena -   FUNDOS - mede 160,276m em 5(cinco) segmentos de 24,984m, 15,483m, 34,790m, 18,202m e 66,817m, confrontando-se com a Rua Capitão Braz, com o imóvel s/n° da Rua Capitão Braz, imóveis nº 323, s/n°, nº 307, nº 287, nº 27, nº 127, nº 59, nº 375, nº 263, nº 259, s/nº e n° 245, todos com frente para Rua dos Craveiros -   LADO DIREITO - mede 94,395m em 2(dois) segmentos de reta com 27, 494m 3 66,901m, confrontando-se com o imóvel n° 720, nº 736, n° 748, e quatro terrenos edificados s/n°, todos com frente para a Avenida Sebastião Salazar -   LADO ESQUERDO - mede 148,186m em 2(dois) segmentos de reta com 45,463m e 102,723m, confrontando-se com o imóvel n° 191, s/n°, n° 165, n° 161, quatro terrenos edificados s/n°, n° 123, n° 115, n° 199, n° 103, terreno vago, nº 63, nº 75 e a Rua Alameda das Hortencias.    DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO - Inicia no vértice 1 com coordenadas UTM (292477.302 - 9113710.520) no sistema de referencia WGS/84, onde segue com azimute de 24°59'26.37' e distancia de 3,791m, onde segue com azimute de 28°01'18.74' e distancia de 4,488m, onde segue com azimute de 28°57'07.75' e distancia de 5,378m, onde segue com azimute de 33°18'08.98' e distancia de 3,340m, onde segue com azimute de 37°08'28.80' e distancia de 34,088m, onde segue com azimute de 99°02'55.07' e distancia de 27,494m, onde segue com azimute de 102°46'08.01' e distancia de 66,901m, onde segue com azimute de 197°57'54.55' e distancia de 24,984m, onde segue com azimute de 104°43'45.20' e distancia de 15,483m, onde segue com azimute de 188°47'01.43' e distancia de 34,790m, onde segue com azimute de 101°15'07.86' e distancia de 18,202m, onde segue com azimute de 191°32'45.34' e distancia de 66,817m, onde segue com azimute de 283°50'28.44' e distancia de 102,723m, onde segue com azimute de 283°49'12.57' e distancia de 45,463m, onde segue com azimute de 10°54'53.54' e distancia de 47,603m, onde segue com azimute de 11°33'15.99' e distancia de 10,627m, onde segue com azimute de 12°55'37.74' e distancia de 6,019m, onde segue com azimute de 18°06'32.37' e distancia de 4,609m, onde segue com azimute de 24°22'49.35' e distancia de 5,827m, início da descrição desse perímetro com 528,627m e área da parcela de terreno com 16.469,54m² (dezesseis mil e quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).      DECRETO  27.516  DE   13  DE  NOVEMBRO  DE 2013   Ementa:   Abre Crédito Suplementar      O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 2.285.000,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                  2.235.000,00  Jurídica    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                     50.000,00  Jurídica  TOTAL                                                 2.285.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo ant"],
    [900,2013,133,"2013-11-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",3,"erior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                  2.235.000,00  Jurídica    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                    15.000,00  6201.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.20.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                    35.000,00  TOTAL                                                 2.285.000,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de Novembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  27.517  DE   13  DE  NOVEMBRO  DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO o crédito suplementar de R$ 67.771,00 ( sessenta e sete mil, setecentos e setenta e um reais ), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.36-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              67.771,00  TOTAL                                                    67.771,00  ============  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.27.812.1.226.2.281 - Rede Física de Esporte e Lazer  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                        9.800,00  3.3.90.33-FT 0241 - Passagens e Despesas com Locomoção                         1.895,00  3.3.90.36-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               8.000,00  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                      1.000,00  Jurídica  4101.27.812.1.226.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                     11.000,00  Jurídica  4101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                        7.000,00  3.3.90.33-FT 0241 - Passagens e Despesas com Locomoção                         1.308,00  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                      8.200,00  Jurídica    4101.27.812.1.226.2.863 - Incentivo ao Esporte do Recife  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                        1.000,00  3.3.90.31-FT 0241 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,             2.675,00  Desportivas e Outras  3.3.90.36-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               6.000,00  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                      9.893,00  Jurídica  TOTAL                                                    67.771,00  ============  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de Novembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  27.518  DE   13  DE  NOVEMBRO  DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SANEAMENTO o crédito suplementar de R$ 1.000.000,00 (um milhão reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado  4.4.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                  500.000,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                      500.000,00  TOTAL                                                 1.000.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                    1.000.000,00  TOTAL                                                 1.000.000,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de Novembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças"],
    [901,2013,133,"2013-11-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 3484 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no EME nº 146/2012 do Governador do Estado do Espírito Santo e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP  R E S O L V E  Regularizar a Cessão para o Governo do Estado do Espírito Santo da servidora POLLYANA SOLEDADE DE QUEIROZ GARCIA, Médica, Matriculas 39.988-8 e 66.551-7, CPF 887.700.364-20, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, com ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente aos exercícios de 2011, 2012 até 31 de dezembro 2013.    PORTARIA Nº 3485 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 213/2013 - GAB/SIMP,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento do servidor CARLOS AUGUSTO RAMOS LEAL FILHO, CPF nº 02468470427, matrícula nº 96.869-2, Secretário, da Secretaria de Imprensa, para acompanhar a Agenda Oficial do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Recife durante a 19ª Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, realizada em Varsóvia na Polônia, no período de 19 a 23 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3486 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1837/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 02111862444, matrícula nº 41.633-9, para exercer a função gratificada de Vice Dirigente da Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3487 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1338/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar DIEGO O´NEAL LOPES SANTOS, CPF nº 05897364427, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de junho de 2013.    Designar GUSTAVO DE LIMA SOBRAL, CPF nº 07330751421, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de junho de 2013.    Designar DIOGO STANLEY VASCONCELOS DE FARIAS, CPF nº 05439412455, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de junho de 2013.    Designar RENATA SHIRLEY DE SANTANA BARBOSA, CPF nº 04991108462, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de junho de 2013.    Designar BIANCA PEREIRA BARBOSA, CPF nº 02431345416, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de junho de 2013.    Designar ROSSANA ARAÚJO DA FONSECA, CPF nº 77992059468, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 3488 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 659/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA, CPF nº 89613538453, Conselheiro Titular, para compor o Conselho Municipal de Política Cultural, representando o Segmento dos Ciclos Culturais, para o presente biênio, a contar de 01 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3489 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 550/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Designar PAULIANE HOLDER LINS, CPF nº 76522270463, como Membro do Quadro de Apoio da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços, a contar de 13 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3490 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 663/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, MAURICÉIA FREITAS BEZERRA TRINDADE, CPF nº 14916401468, matrícula nº 18.992-2, da função gratificada de Supervisor 1 - Serviços de Contratos e Locação do Sítio da Trindade, símbolo 'FG1', da Secretaria de Cultura, a contar de 06 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3491 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 576/2013 - GSF,  RESOLVE:  Nomear THIAGO SOARES DA CÂMARA LIMA, CPF nº 10019132484, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº 3492 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 636/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear MARIA APARECIDA ALMEIDA DE SIQUEIRA, CPF nº 37523058434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Contratos de Projetos, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 02 de fevereiro de 2013.    Nomear ANABEL MELO DE SIQUEIRA, CPF nº 36831492487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Projetos de Infraestrutura, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 02 de fevereiro de 2013.    Nomear LEA FRANCISCA DA SILVA, CPF nº 49657402468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 02 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 3493 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear ALDEMAR SEVERINO CARNEIRO, CPF nº 50970135491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente do Orçamento Participativo, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva do Sistema de Gestão Participativa, da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3494 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1594/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear CARLOS ANTÔNIO RODOLFO DE MELO, CPF nº47699299434, matrícula nº 3.468-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 3, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3495 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 214/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Nomear DÉBORA ALBUQUERQUE GONÇALVES DE MELO PINHEIRO DE ARAÚJO, CPF nº 09679011461, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Imprensa, a contar de 11 de novembro de 2013.    Nomear ELISA DE LUZIA ANDRADE LIMA ROCHA, CPF nº 09294070409, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Imprensa, a contar de 11 de novembro de 2013.    "],
    [902,2013,133,"2013-11-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"Nomear MARCELE NARA PINILLA FREITAS, CPF nº 08163843470, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Imprensa, a contar de 11 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3496 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 625/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear JOÃO BATISTA DA SILVA FILHO, CPF nº 71208186434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Serviços Urbanos, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3497 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 635/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear RENATA MARINHO MONTEIRO DE MORAES, CPF nº 37487639487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Projetos Urbanos, símbolo 'CAA-1', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de julho de 2013.    Nomear ANA PAULA PEREIRA DE OLIVEIRA MASCARENHAS, CPF nº 02443370470, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Orçamento, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de setembro de 2013.    Nomear NATHALIA DA SILVA RODRIGUES, CPF nº 06109691490, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3498 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1871/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear DANIELLE DE FREITAS BEZERRA FERNANDES, CPF nº 83404767420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Gestão de Rede, símbolo 'CDA-3', RPA 01, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3499 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 739/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA IZABEL ALVES DA SILVA, CPF nº 10429638434, matrícula nº 22.608-6, do cargo de provimento em comissão de Assistente do Gabinete, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 07 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3500 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 739/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear MARIA IZABEL ALVES DA SILVA, CPF nº 10429638434 de Assistente do Gabinete, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 07 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3501 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1146/2013 - GAB/STL  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, BÁRBARA FERRO DA COSTA LIMA, CPF nº 04776340445, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Produtos Turísticos, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 08 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3502 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1902/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LÍGIA MARIA DA SILVA, CPF nº 15303799468, matrícula nº 30.399-4, do cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Municipal Deus é Amor, símbolo 'CAA-4', RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 30 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3503 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 353/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GUSTAVO COSTA DE OLIVEIRA, CPF nº 03514608458, matrícula nº 97.643-9, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Pesquisa e Diagnóstico, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Saneamento a contar de 10 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3504 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 354/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GLAUBER GUSTAVO ARRUDA BARBOSA FILHO, CPF nº 06747862465, matrícula nº 99.250-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Pesquisa e Diagnóstico, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Saneamento, a contar de 04 de novembro de 2013.      PORTARIA Nº 3505 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 661/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARTA LUCILA TORRES DE MELO COSTA, CPF nº 45120064434, matrícula nº 97.956-7, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração Setorial, da Secretaria de Cultura, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3506 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012 e considerando o Ofício nº2395/13 - SEGTES/SS  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Médico Perito 20h    INSC CLASS NOME CPF  14194245172 1 GILSON JOSE ALLAIN TEIXEIRA JUNIOR 025144914-95  14195036992 2 MAIRA RIBEIRO GONCALVES 617542853-68  14194919891 3 PATRICIA CRUZ GOMES 846632274-49  14194039484 4 LUCIANA KELLY SOARES DE MENDONCA FONSECA 034172884-52    Por vagas existentes em nosso quadro pessoal.      Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº 3507 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI  nº 131/2013/ GGLIC,   R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 3439 de 06 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Recife de 07 de novembro de 2013    PORTARIA Nº 3508 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 3444 de 06 de novembro de 2013, publicada no DOM nº 130 de 07 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3509 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 047/2013 - DAF/URB,  R E S O L V E:  Na Portaria nº 2076 de 19 de julho de 2013, publicada no DOM nº 83 de 20 de julho de 2013, tornar sem efeito a nomeação de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, CPF nº 43177018472.    PORTARIA Nº 3510 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 3294 de 23 de outubro de 2013, publicada no DOM nº 125 de 24 de outubro de 2013    PORTARIA Nº 3511 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 3469 de 11 de novembro de 2013, publicada no DOM nº 132 de 12 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3512 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R "],
    [903,2013,133,"2013-11-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 3394 de 06 de novembro de 2013, publicada no DOM nº 130 de 07 de novembro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº 3458 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 114/2013 - Gabinete de Representação em Brasília,  R E S O L V E:  Nomear LUCIANA CAMPOS NEVES DE ARAUJO, CPF nº 04862214104, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Técnico de Relações Internacionais, símbolo 'CAA-1', do Gabinete de Representação em Brasília, a contar de 08 de agosto de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [904,2013,133,"2013-11-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA N°  073 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no disposto no art. 2º e no seu § 2º da Lei nº 16.607, de 06 de dezembro de 2000,  R E S O L V E:  Art. 1º Os valores monetários, expressos na legislação municipal, em decorrência do artigo 2º da Lei nº 16.607, de 06 de dezembro de 2000, serão atualizados em 5,84% (cinco inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), correspondentes à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - no período de novembro de 2012 a outubro do ano em curso, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2014.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    EDITAL DE INTIMAÇÃO    O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, dá ciência a TIAGO ALVES GUIMARÃES MUNIZ, CPF: 018.399.284-92, conforme dispõe o inciso IV do artigo 183 da Lei n.º 15.563, de 27 de dezembro de 1991, que foram inscritos na Dívida Ativa do Município os valores relativos às Certidões de Débito n.º 627/13 e 623/2013, expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em 30 de julho de 2013, nas quais o referido Senhor consta como responsável solidário, ficando INTIMADO a realizar o pagamento dos débitos.    Até 30 dias da publicação deste, os citados débitos podem ser quitado ainda sem os acréscimos de 20% dos honorários advocatícios e custas judiciais. Após tal data, o débito não regularizado será encaminhado para cobrança pela Procuradoria Fiscal do Município, passando a incidir a referida parcela.    Encontram-se à disposição do intimado, no Gabinete da Secretaria de Finanças, Edifício Sede da Prefeitura de Recife, Cais do Apolo, 925, 14º andar, cópias dos Termos de Inscrição em Dívida Ativa e respectivas tabelas de atualização do débito, cópias das Certidões de Inscrição em Dívida Ativa e cópias das Certidões de Débito emitidas pelo TCE,     Recife, 12 de novembro de 2013    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - E M P R E L    Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato DAJ nº 005/2009.  Empresa: TELEMAR NORTE LESTE S/A.  Espécie: Termo Aditivo ao Contrato DAJ 005/2009.  Objeto: Aplicação  de reajuste de  3,79% (três vírgula setenta e nove por cento) ao Contrato  Original , conforme disposição do item 7.1 da Cláusula Sétima do Contrato  firmado em 26 de agosto de 2009,  com Termo  Aditivo de Prorrogação  em 30 de novembro de 2010, Termo Aditivo  do Acréscimo do Objeto Contratual em 27 de setembro de 2011,  Termos Aditivos de Prorrogações em 07 de dezembro de 2011 e  em 10 de dezembro/2012.  Preço Global: R$ 25.786,82 (vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos).  Dotação orçamentária: 45.01 2.520 3.3.90.39.66   Recurso Financeiro: Próprio  Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato DAJ nº 033/2011.  Empresa: WALTER GUIMARÃES FERREIRA.  Espécie: Termo Aditivo ao Contrato DAJ 033/2011.  Objeto: Prorrogação  da vigência  do Contrato Original, firmado em  28/11/11, com o 1º Termo de Prorrogação em 24/08/2012 e 2º Termo de Reajuste em 09/11/12, cujo objeto é a Locação de Galpão para abrigar material permanente penhorado judicialmente.  Preço Global: R$ 8.902,92 (Oito mil, novecentos e dois reais e noventa e dois centavos).  Prazo: 12 (doze) meses, com  termo inicial em 01/12/13  e  final em 30/11/14.  Dotação orçamentária: 45.01 2.723.3.3.90.36.18   Recurso Financeiro: Próprio"],
    [905,2013,133,"2013-11-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 392 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o membro ROSANE DE OLIVEIRA FERRAZ TORRES, Técnico de Nível Superior, mat. 54.916-0, em substituição ao membro da Comissão de Inquérito, JOAQUIM TAVAES SANTOS, Assessor Jurídico, mat. 12.332-8, por motivo de gozo de férias, no período de 01 a 30.11.2013, no Inquérito Administrativo Disciplinar nº 2430/2013-CCI.    PORTARIA Nº 393 DE 07  DE NOVEMBRO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o membro GERALDO FERRAZ DE SÁ TORRES FILHO, Administrador, mat. 52.441.1, em substituição ao membro da Comissão de Inquérito, JOAQUIM TAVARES SANTOS, Assessor Jurídico mat. 12.332.8, por motivo de gozo de férias, no período de 01 a 30.11..2013, no Inquérito Administrativo Disciplinar nº 241/2013-CCI.    PORTARIA Nº 395 DE 08  DE NOVEMBRO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o membro NEIDE MATOS FREIRE, Agente de Serviço de Pessoal, mat.54.427-9, em substituição ao membro da Comissão de Inquérito, BEATRIZ MARIA CÂMARA DUARTE, Agente de Administração Geral, mat. 15.222-8, nos Inquéritos Administrativos Disciplinares em que esta atua na CCI.    PORTARIA Nº 394 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 15.798/1993, de 30/03/93, publicada no Diário Oficial da Cidade do Recife nº 114, dias 02 e 03 de outubro de 1993,  R E S O L V E:  Designar a partir da publicação desta portaria, o Agente Administrativo ALEXANDRE ANTÔNIO COSTA BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 17.994-4, como membro permanente da Comissão Central de Inquérito da Secretaria de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura.    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    PORTARIA Nº 413 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 140/2011 - SAJ -       CONSIDERANDO o Encaminhamento da Procuradoria Consultiva nº 080/2013 de fls. 20/22, Fundamentado na Orientação Normativa nº 001/2013, aprovada através da Portaria nº 259/2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura, publicada no Diário Oficial do Recife de 29.06.2013 -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar Processo nº 2.113/2011, relativo a servidora HELOÍSA ANA GONÇALVES BISPO,  Matrícula nº 86.810-6.     RICARDO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [906,2013,133,"2013-11-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 360 DE  13  DE  NOVEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 429/2013-DP do Diretor Presidente da RECIPREV, Ofício nº 1794/2013-GAB/SESAU do Secretário de Saúde do Recife e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP  R E S O L V E  Colocar a disposição da RECIPREV/SAÚDE RECIFE a servidora CLÁUDIA MELO REGO AZEVEDO, Enfermeira, Matrícula nº 67.595-4, CPF nº 488.230.584-49, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Saúde do Recife, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 361 DE  13  DE  NOVEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 610/2013-DP do Diretor Presidente da Reciprev /Saúde Recife.  R E S O L V E  Fazer retornar a Secretaria de Saúde a servidora ALESSANDRA DE OLIVEIRA CATÃO, Matrícula nº 20.577-9, CPF nº 128.507.644-34, que se encontrava a disposição da RECIPREV/SAÚDE RECIFE, a contar de 1º de novembro de 2013.      PORTARIA Nº 362 DE  13  DE  NOVEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 188/2013-GAB/SESEG do Secretário de Segurança Urbana do Recife e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Remover da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Recife para Secretaria de Segurança Urbana do Recife, a servidora ZUILA MARIA CORRÊA DE OLIVEIRA ANDRADE, Matrícula nº 19.233-7, CPF nº 277.019.134-91, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/ Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Recife, com efeito retroativo a 26 de junho até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 363 DE  13  DE  NOVEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 135/2013-GAB/CSURB do Diretor Presidente e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  .R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Finanças a servidora VIRGÍNIA GONÇALVES MARTINS, Matrícula  nº 235-6, CPF nº 685.701.204-00, Auxiliar Administrativa, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia de Serviços Urbanos do Recife, a contar de 01 de outubro 2013 a 31 dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 364 DE  13  DE  NOVEMBRO  DE  2013    O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício  nº 524/2013-GAB/SECULT da Secretária de Cultura do Recife e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho-GGFP-CRT/SADGP.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Cultura do Recife/Museu da Cidade do Recife, o servidor MÚCIO JOSÉ FERNANDES CALLAU, Matrícula nº 428-6, CPF nº 069.238.604-15, pertencente ao quadro de pessoal da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, com efeito retroativo a 11 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 365 DE  13  DE  NOVEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1309/2013-DPR - EMLURB  do Diretor Presidente e Cota da Gerente de Folha de Pagamento e Cadastro/ SADGP.  R E S O L V E  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, o servidor JOSÉ HERMÓGENES GOMES DOS SANTOS, Matrícula nº 0974-1, CPF Nº 168.178.504-87, que se encontrava a disposição da CSURB, a partir de 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 366 DE  13  DE  NOVEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.46761.9.13,  R E S O L V E  Indeferir o pedido de licença sem vencimentos da servidora REBECKA CARVALHO DE AGUIAR matricula nº 66329-4, CPF nº 045.712.274-93, cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem.    PORTARIA Nº 367 DE  13  DE  NOVEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.62354.5.13,  R E S O L V E  Indeferir o pedido de licença sem vencimentos da servidora THAYS FERNANDA DA SILVA matricula nº 88079-3, CPF nº 069.332.044-30, cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde.    MARCONI  MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    RETIFICAÇÃO  PORTARIA Nº 354 de 06 de novembro de 2013, publicada no DOM nº 130 de 07 de novembro de 2013, referente a servidora MARIA CRISTINA BRANDÃO LÓCIO BEZERRA, Matrícula nº 19.254-2, CPF nº 184.236.234.-15.     Onde se lê: ... 'a contar da data da publicação'     Leia-se: ... '01 de novembro de 2013'...    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário/SADGP    RETIFICAÇÃO  PORTARIA Nº 339 de 01 de novembro de 2013, publicada no DOM nº 128 de 02 de novembro de 2013, referente a servidora CRISTINA MARIA BARACHO DA SILVA, Matrícula nº 3448-7 CPF nº 497.116.444-87.     Onde se lê: ...'Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos/SISUR'...    Leia-se: ... 'Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos/URB'...    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 290 de 27 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 113 de 28 de setembro de 2013, e tendo em vista o contido no Oficio nº 514/2013- DPR/URB, referente ao retorno à Empresa de Urbanização do Recife - URB do servidor MARCOSANTONIO FERREIRA PINTO,    ONDE SE LÊ : MARCOS ANTONIO FERREIRA PINTO 15.847-7 21/03/2013.    LEIA-SE : MARCOS ANTONIO FERREIRA PINTO 15.843-7 21/03/2013    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário"],
    [907,2013,133,"2013-11-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1956   DE  12   DE   NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 97/22.07.2013 da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, 82/30.10.2013 da Escola Municipal Cristiano Cordeiro e 55/22.10.2013 da Escola Municipal Manoel Rolim,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio:    1- ANA PAULA VIEIRA DE BRITO ALVES, CPF 371.972.584-72, mat. 88.693-5, da Creche Municipal Recife 2000, RPA-05, Código de Lotação 14113710/Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, RPA-05 na EJA Módulo     III -  3º Turno, no período de 01 a 30 de agosto  de 2013, em substituição, FÁTIMA MONTE DA PAIXÃO, mat. 44.854-9.     2-FABIANA LOPES DE ALMEIDA PIANCO TENORIO, CPF 025.142.394-86, mat. 62.839-2, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 14115810/Centro de Custo 140121780, na EJA Modulada, 3º Turno, no período de 04 de novembro a 31 de dezembro  de 2013, em substituição a CARLA MARCIA DE LIMA SANTOS, mat. 41.680-2.    3- MARIA JOSÉ FREITAS DA SILVA, CPF 304.341.654-68, mat. 91.987-4, da Escola Municipal do Sancho, RPA-05, Código de Lotação 14115711/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo, 5º Ano, 2º Turno, no período de 01 de novembro a 30 de dezembro de 2013, em substituição a GIRLAINI FERNANDES DA SILVA, mat. 65.105-5.     PORTARIA Nº  1957   DE  12   DE   NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a  27 da  Lei  nº  16.520 / 20.10.99, tendo  em vista  o  Oficio nº 54/18.10.2013  da  Escola Municipal Manoel Rolim,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA ELISANGELA DOS SANTOS, CPF 010.441.084-10, mat. 65.057-5, da Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05, Código de Lotação 14115722, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 21 de outubro a 19 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº  1958   DE  12   DE   NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 127/16.10.2013 da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, 58/14.10.2013 da Escola Municipal  Vila Operária do Recife e 175/31.10.2013 da Escola Municipal Sítio do Berardo,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio:    1-ELIANE MARIA DE SOUZA ALCOFORADO, CPF 431.380.394-72, mat. 62.583-3, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, Código de Lotação 14115317/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01 no 2ºCiclo/ 5ºAno/ 2ºTurno, no período de 16 de outubro a 14 de novembro de 2013, em substituição AÚREA MENDONÇA E SILVA, mat. 61.849-0.     2-MARIA DE FÁTIMA ALVES, CPF 319.634.984-53, mat. 39.297-4, da Escola Municipal Vila Operária do Recife, RPA-06, Código de Lotação 14115867/Centro de Custo 140121780, no 1°Ciclo/ 3°Ano/ 4ºTurno, no período de 14 de outubro a 12 de novembro  de 2013, em substituição a MARIA DO CARMO BARBOSA DA SILVA, mat. 41.703-9.   3-SIMONE MARIA GOMES CAVALCANTI, CPF 882.151.214-20, mat. 92.127-8, da Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA-04, Código de Lotação 14115628/Centro de Custo 140121780, no EJA modulo III  - 3º Turno, no período de 04 de novembro a 03 de dezembro de 2013, em substituição a IVANEIDE PAES DE LIMA SILVA, mat. 41.270-1.     PORTARIA Nº  1959   DE  12   DE   NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a  27 da  Lei  nº  16.520 / 20.10.99, tendo  em vista  o  Oficio nº 87/21.10.2013  da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ALESSANDRA FLÁVIA ALMEIDA CALADO, CPF 374.631.364-34, mat. 54.414-0, da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, RPA-01, Código de Lotação 14115311, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Substituição ao Professor I LEDA MARIA SOUZA BANDEIRA DE MELO, mat. 54.668-8, na Educação Infantil no Grupo V - 1ºTurno, no período de 22 de outubro a 19 de novembro de 2013, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº  1960   DE  12   DE   NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520 / 20.10.99, tendo em vista a CI nº 75/30.10.2013 da Divisão dos Anos Finais,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II TATIANA MARIA DOMINGUES DE OLIVEIRA, CPF 906.521.694-49, mat. 70.658-0, da Divisão dos Anos Finais, RPA-01, Código de Lotação 14115, Centro de Custo 140121780, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais de Matemática, no período de 03 de outubro a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº  1961   DE  12   DE   NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 123/01.10.2013 do CMEI Ana Rosa Falcão de Carvalho e 64/26.09.2013 da Escola Profissionalizante de Areias,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga:       1-DJANICE LEONARDO DA SILVA, CPF 771.988.674-72, mat. 88.386-4, do CMEI Ana Rosa Falcão de Carvalho, RPA-01, criado pelo Decreto nº 25.294 de 18 de junho de 2010, no Grupo V/2ºTurno, no período de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2013.    2- TÂNIA VALÉRIA COELHO, CPF 531.947.054-15, mat. 61. 830-4, do CMEI da Mangueira, RPA-05, Código de Lotação 1411373, Centro de Custo 140121780, na Escola Profissionalizante de Areias, RPA-05, no período de 05 de outubro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1962   DE  12   DE   NOVEMBRO   DE 2013  SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a  27 da  Lei  nº  16.520 / 20.10.99, tendo  em vista  o  Oficio nº 103/17.10.2013  da  Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELIANE SOARES DE MELO, CPF 233.720.874-53, mat. 55.960-8, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz RPA-06, Código de Lotação 14115846, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 14 de outubro a 12 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº  1963   DE  12   DE   NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a  27 da  Lei  nº  16.520 / 20.10.99, tendo  em vista  o  Oficio nº 11/01.10.2013  do CMEI Darcy Ribeiro,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I KEILLA CRISTINE DOS REIS, CPF 864.385.654-15, mat. 94.321-8, da Escola Municipal Chico Science, RPA-03, Código de Lotação 1411452, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógic"],
    [908,2013,133,"2013-11-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,"a/Coordenador Pedagógico, no 1ºTurno, no período de 04 de novembro a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº  1964   DE  12   DE   NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 200/29.10.2013 da Escola Municipal da Guabiraba,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I TANIA MARIA BATISTA, CPF 018.630.984-88, mat. 94.597-6, da Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, Código de Lotação 14115537, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2° Ciclo/ 4° Ano / 1° turno, com efeito retroativo ao período de 19 de agosto a 23 de outubro de 2013, em substituição a RILVA JOSÉ PEREIRA UCHOA CAVALCANTI, mat. 38.400-9, afastada para Equipe Pedagógica da Secretaria.    PORTARIA Nº  1965   DE  12   DE   NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 78/23.10.2013 da Escola Municipal Antônio Luiz,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELEONORA GOMES BARROS DE MELO, CPF 252.363.934-34, mat. 57.440-0, da Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, Código de Lotação 14115416, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Programa Espaços Ampliados de Aprendizagem, na Escola Municipal Antônio Luiz, RPA-02, no 1º turno, no período de 08 de outubro a 31 de dezembro de 2013,     PORTARIA Nº  1966   DE  12   DE   NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  57/14.10.2013 da Escola Municipal  Santa Edwiges, 221/07.10.2013 da Escola Municipal de Tejipió e 109/30.09.2013 da Escola Municipal Poeta Solano Trindade,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, no período de 01 a 29 de novembro de 2013, Centro de Custo 140121780:    1-JOSETÂNIA MARIA DOS SANTOS, CPF 249.509.394-91, mat. 68.821-4, da Escola Municipal dos Remédios, RPA-04,  Código de Lotação 14115616, na Escola Municipal Santa Edwiges, RPA-05 no 2ºCiclo/5ºAno/2ºTurno, em substituição a ENOQUE COSTA DA SILVA, mat. 61.854-3.     2-LUCIANE ALVES DOS SANTOS, CPF 594.528.544-72, mat. 68.838-1, da Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, Código de Lotação 1411576, no 1ºCiclo/2ºAno/1ºTurno.    3-LUCILA VALÉRIA COSTA AFONSO DE ARRUDA, CPF 633.146.304-68, mat. 94.364-3, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435, na Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, no 1ºCiclo/1ºAno/2ºTurno, em substituição a MARIA MARGARETH ARAÚJO SOARES, mat. 32.773-6.         PORTARIA Nº  1967   DE  12   DE   NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  128/30.10.2013 da Escola Municipal  São Cristóvão, 144/18.10.2013 da Escola Municipal de água Fria e 79/11.10.2013 da Escola Municipal Lojistas do Recife,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 140121780:    1-ELISABETE CRISTINA DE AQUINO, CPF 585.192.624-49, mat. 56.793-2, da Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03,  Código de Lotação 14115554, no 2º Ciclo/5º Ano/2º Turno, no período de 09 de setembro a 07 de novembro de 2013     2-MARGARETE NOBERTO VERAS, CPF 128.814.904-25, mat. 38.292-4, da Escola Municipal de Água Fria, RPA-02, Código de Lotação 14115417, no 1º Ciclo/3º Ano/1º Turno, no período de 21 de outubro a 19 de novembro de 2013.     3-VIVIANE BEZERRA DE SOUZA, CPF 866.099.474-49, mat. 62.812-0, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115721, no Grupo V/2ºTurno, no período de 01 de novembro a 30 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº  1968   DE  12   DE   NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 22/21.05.2013 do CMEI Alcides Restelli Tedesco,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I DANIELLE PINHEIRO CORREIA DA ROCHA, CPF 998.467.564-53, mat. 94.145-4, do CMEI Alcides Restelli Tedesco, RPA-04, criada pelo Decreto n° 26.874/19.12.2012 - DOM 147/2012, Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em carga horária disponível, no período de 21 de maio a 31 de dezembro de 2013.   PORTARIA Nº  1969   DE  12   DE   NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 89/25.10.2013 do CMEI do Ibura,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MISSILENE DA SILVA SIMÕES, CPF 057.255.044-40, mat. 94.456-3, do CMEI do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 1411383, Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo IV-B - 2° turno, no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2013, em substituição a MARTA CORDEIRO DOS PASSOS, mat. 62.750-6, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  1970   DE  12   DE   NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 96/23.10.2013 da Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza, 146/30.10.2013 da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, 71/09.09.2013 da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão e 131/23.10.2013 da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde, Centro de Custo 140121780:    1-ADJANETE LOPES DOS SANTOS, CPF 433.271.504-78, mat. 88.727-1, da Escola Municipal Fernando Santa Cruz RPA-06, Código de Lotação 14115821, na Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza, RPA-06, na EJA/Modulado/3ºTurno, no período de 21 de outubro a 19 de novembro de 2013, em substituição a  MARIA APARECIDA MARQUES DOS SANTOS, mat. 57.169-2    2-GISELENE MACIEL MONTEIRO FERNANDES, CPF 043.110.774-30, mat. 94.243-1, da Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo, RPA-03, Código de Lotação 14115530, na Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, no período de 16 de outubro a 14 de novembro de 2013, no Grupo IV/1ºTurno, em substituição a ROBERTA CAROLINA PESSOA DE ALBUQUERQUE, mat. 94.519-1.    3-LUCILA VALÉRIA COSTA AFONSO DE ARRUDA, CPF 633.146.304-68, mat. 94.364-3, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435, no período de 30 de setembro a 25 de outubro de 2013, no Grupo V/2ºTurno, em substituição a ELIENAI MARIA MELO DE SOUZA, mat. 41.605-1.    4-SANDRA MARIA PEREIRA GONGALEZ, CPF 224.274"],
    [909,2013,133,"2013-11-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,".904-82, mat. 38.358-6, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411538,  no período de 18 de outubro a 01 de novembro de 2013, no Grupo IV /1ºTurno, em substituição a MARIA DA GLÓRIA NEGROMONTE DE SANTANA, mat. 57.044-2.    PORTARIA Nº  1971   DE  12   DE   NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 75/30.10.2013 da Divisão de Anos Finais,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I   SANDRA MARIA PIMENTEL MOURA, CPF 583.902.514-34, mat. 57.073-4, da Divisão dos Anos Finais, RPA-01, Código de Lotação 14115, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 03 de outubro a 31 de dezembro de 2013.       PORTARIA Nº  1972   DE  12   DE   NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 184/24.10.2013 da Escola Municipal Alto Santo Terezinha e 114/03.09.2013 do CMEI Zacarias do Rego Maciel,   R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 21 de outubro de 2013, o exercício de substituição do Professor I CLEUBES FELIX DE BARROS, CPF 835.255.804-87, mat. 94.117-7, autorizado pela Portaria nº 770 de 26 de abril de 2013, publicada no     II - Autorizar ao Professor I   CLEUBES FELIX DE BARROS, CPF 835.255.804-87, mat. 94.117-7, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, Código de Lotação 1411548, Centro de Custo 140121780,, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico no do CMEI Zacarias do Rego Maciel, RPA-02,, no período de 21 de outubro a 31 de dezembro de 2013.       PORTARIA Nº  1973   DE  12   DE   NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/nº de 30.10.2013 da UGP/ DP / SCP,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, em função Técnico-Pedagógica/Coordenador-Pedagógico, Centro de Custo 140121780:     1- DAMARES JOSÉ FLOR DA SILVA, CPF 360.198.794-53, mat. 54.290-2, na Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, RPA-06, Código de Lotação 14115844, a contar de 01 de março de 2013, em razão de retorno de pessoal à disposição, conforme a portaria n° 658 de 22 de março de 2013, publicada no DOM 35/2013.    2- ELOISA CORREIA LINS, CPF 377.977.604-97, mat. 51.104-7, na Escola Municipal Engenho do meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619, a contar de 01 de agosto de 2013, em razão de retorno de pessoal à disposição, conforme a portaria n° 2604 de 30 de agosto de 2013, publicada no DOM 101/2013.    PORTARIA Nº  1974   DE  12   DE   NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista os Ofícios s/nº de 24.10.2013 e 7560/29.10.2013 da UGP/DP/SCP,   R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 29 de outubro de 2013, o exercício em cadeira vaga do Professor I EMANUELE CRISTINA SILVA FIGUEIREDO, CPF 033.185.364-74, mat. 89.459-5, autorizado pela Portaria nº 523 de 21 de março de 2013,     II-Transferir o Professor I EMANUELE CRISTINA SILVA FIGUEIREDO, CPF 033.185.364-74, mat. 89.459-5, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, para a Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais, RPA-01, Código de Lotação 14114/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico Pedagógica/IQE, a contar de 29 de outubro de 2013.     III- Autorizar ao Professor I EMANUELE CRISTINA SILVA FIGUEIREDO, CPF 033.185.364-74, mat. 89.459-5, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais, RPA-01, Código de Lotação 14114/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica/IQE, no período de 29 de outubro a 31 de dezembro de 2013,     IV- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I EMANUELE CRISTINA SILVA FIGUEIREDO, CPF 033.185.364-74, mat. 89.459-5, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais, RPA-01, Código de Lotação 14114/Centro de Custo 140121780,  com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 29 de outubro a 30 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº  1975   DE  12   DE   NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 16.10.2013 da DIGP/GPCSP/GSCP,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I XÊNIA SOARES DA SILVA, CPF 621.629.264.15, mat. 69.054-0, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115831/Centro de Custo 140121780, na Educação Infantil no Grupo IV/1ºTurno, a contar de 17 de outubro de 2013, em razão do Parecer nº 81/2013.      PORTARIA Nº  1976   DE  12   DE   NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :   Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor II  GEOVANNA LAYME BARRETO LINS, CPF 697.599.604-00, mat. 93.796-7, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira Franca, RPA-02, Código de Lotação 14115434/Centro de Custo 140121780, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.  PORTARIA Nº  1977   DE  12   DE   NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 24.10.2013 da UGP/DP/SCP,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I JACIONE DE OLIVEIRA SARAIVA, CPF 975.232.244-15, mat. 88.731-0, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, para o Gabinete da Secretaria de Educação, RPA-01, Código de Lotação 141, Centro de Custo 140120350, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 17 de outubro de 2013.     VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    PORTARIA Nº 1705 DE 01 DE OUTUBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 12.09.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I MARIA DO CARMO DA SILVA, CPF 584.507.774-53, mat. 56.683-0, na Escola Municipal Jordão Baixo, RPA-06, Código de Lotação 14115829, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na EJA/3º Turno, a contar de 29 de agosto de 2013, em razão de retorno de licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº. 2140 de 05 de agosto de 2011, do Exmo. Senhor Prefeit"],
    [910,2013,133,"2013-11-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4,"o, publicada no DOM nº. 91/2011.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário  REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES    R E T I F I C A Ç Õ E S    PORTARIA Nº 1667 de 23 de setembro de 2013, item 02, publicada no DOM nº 111/2013, no que se refere ao período do exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I LUCILENE MARIA DE ANDRADE, CPF 388.429.474-15, mat. 44.747-0, conforme a solicitação de 30.10.2013 da DP/SCP.     ONDE SE LÊ: no período de 05 de agosto a 03 de setembro de 2013 -     LEIA-SE: no período de 01 a 30 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 1812 de 10 de outubro de 2013, item 04, publicada no DOM nº 122/2013, no que se refere ao período de substituição do Professor I ROSÂNGELA DO NASCIMENTO CUNHA VIEIRA DE MELO, CPF 744.366.514-87, mat. 61.236-3, conforme a solicitação de 30.10.2013 da DP/SCP.     ONDE SE LÊ: no período de 01 a 30 de outubro de 2013 -     LEIA-SE: no período de 01 de outubro a 27 de dezembro de 2013.   Recife,  12  de  novembro  de 2013.    PORTARIA Nº 1544 de 06 de setembro de 2013, item 01, publicada no DOM nº 106/2013, no que se refere ao acréscimo de carga horária mensal, destinado à implementação da aula-atividade, do Professor II CYNTHIA ROBERTA NUNES PESSOA, CPF 051.959.924-10, mat. 93.784-2, conforme a solicitação de 06.11.2013 da DP/SCP.     ONDE SE LÊ: totalizando a carga horária mensal de 190 (cento e noventa) horas-aula -     LEIA-SE: totalizando a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas-aula.  Recife,  12  de  novembro  de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [911,2013,133,"2013-11-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº 61 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013  O Secretário de Mobilidade e Controle Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   R E S O L V E :   Descredenciar da função de agente da autoridade de trânsito do município do Recife, os Guardas Municipais abaixo relacionados:     Matrícula Nome    CPF  24093-9 JULIANO dos Santos Rodrigues Filho  652665364-20  24143-8 PAULO FERNANDO Oliveira Rodrigues  346051184-20  24156-7 DANIEL MESSIAS da Silva  342687744-91  24203-2 ADIEL Viana da Silva   397396604-44  29070-0 ISABEL CRISTINA Soares de Albuquerque 606996984-72  29235-4 MARGARIDA Maria de Barros Correia  233299804-78  29036-6 GILSON José de OLIVEIRA  521042654-87  30412-5 ALMIR FERREIRA da Silva  633507004-97  32874-7 JEAN Carlos de Melo   706595914-72  79150-7 ANA PATRICIA Machado de Albuquerque. 025286194-99  79268-5 CARLOS Alberto FABRICIO Figueredo  040989834-19  95796-1 RUTH Taumaturgo Dias de BRITO  671632113-68  95800-1 POLYANA SANTOS Cavalcanti  074051344-32  95810-7 RUBENITA Quirino da Silva  670168394-00  95828-9 SIMONE Gomes da Silva   865943204-59  95832-7 Elionilson Lima de ESPINDOLA Junior  074235744-90  95888-1 Marco Aurélio ESPINDOLA SANTOS  082530764-36  95943-3 SABRINA Patrícia Lima Santos  071929454-15  95951-0 DIEGO Leitão de BARROS Falcão  058331284-55    Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 62 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   R E S O L V E :    Credenciar para a função de Agente de Trânsito, MANOELA TAVARES CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 95.821-7.   Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de novembro de 2013  JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano"],
    [912,2013,133,"2013-11-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo e Lazer","Felipe Augusto Lyra Carreras","Concurso Cultural Eu Amo  o Natal do Recife",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE  Edital de Concurso nº001/2013  CONCURSO CULTURAL 'EU AMO O NATAL' DE DECORAÇÃO   NATALINA DO RECIFE 2013.    A Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Turismo e Lazer e da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, lança o concurso exclusivamente cultural sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, de acordo com o art. 30 do Decreto-Lei nº. 70.951/72, para decoração natalina das ruas e prédios comerciais do Recife/2013, que será realizado no período de 19 de novembro de 2013 a 31 de dezembro de 2013, devendo seguir o presente Edital que também servirá de regulamento:    REGULAMENTO  1. DA FINALIDADE  1.1 - O concurso cultural Eu amo o natal, promovido pela Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Turismo e Lazer do Recife e da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, tem por finalidade fomentar a Decoração natalina nas ruas do Recife, incentivando com isso o embelezamento da cidade e o turismo e fazendo com que o recifense demonstre ostensivamente o seu amor e orgulho pelo local em que vive, premiando a rua escolhida.    1.2 - A organização, premiação e viabilização do concurso cultural Eu amo o Natal será de responsabilidade exclusiva da Prefeitura do Recife.     2. OBJETIVOS  2.1 - Geral: Contribuir para o desenvolvimento das Manifestações Culturais da cidade.    2.2 - Específicos: Estimular a produção coletiva de Manifestações Artístico Culturais -  estimular a economia criativa -  promover a criação de arraiais nos bairros da cidade -  preservar as Manifestações Culturais inerentes ao ciclo festivo, respeitando a tradição e a necessidade de mudanças -  ocupar mão de obra ociosa -  estimular a participação democrática.    3. DOS PARTICIPANTES  3.1 - Poderão participar do Concurso Cultural Eu amo o natal, todos os logradouros da Cidade do Recife, através de um representante legal, designado pelos moradores do mesmo.    3.2 - O representante legal dos logradouros deverão ser pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas na rua inscrita, adiante denominado(s) Participante(s), sendo certo que todos deverão aceitar e cumprir as regras do presente Regulamento, bem como realizar a inscrição pelo website, observando os procedimentos descritos a seguir.    4. DAS INSCRIÇÕES  4.1 - As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas através do website do Concurso Cultural Eu amo o natal (www.euamoonatal.com.br), das 0:01 horas do dia 19 de novembro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.    4.2 - O Participante deverá acessar a URL informada, acessar a ferramenta de participação e clicar no texto 'LI E CONCORDO COM OS TERMOS DO REGULAMENTO' e no botão 'aceitar/enviar'. Em seguida deverá preencher os dados cadastrais solicitados, tais como nome completo, endereço, telefone de contato, entre outros.    4.3 - Ato contínuo, o Participante deverá realizar o upload de no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) fotos da rua que representa, devidamente decorada.    4.4 - O Participante deverá realizar o upload de um comprovante de residência com data a partir de 01 de março de 2013.    4.5 - Os arquivos a serem enviados deverão estar nos formatos 'jpeg', 'bmb' ou 'pdf', com no máximo 5 (cinco) megabytes para cada arquivo.    4.5 - O Participante deverá ter o máximo de atenção quando do preenchimento de suas informações pessoais através da Web, ficando certo, desde já, que a Prefeitura do Recife, direta ou indiretamente por seus colaboradores, não se responsabiliza por erros do Participante nesse preenchimento, como, por exemplo, informação errada de dados, etc.    4.6  - No caso em que diferentes participantes enviem inscrições para as mesmas ruas, casa residencial, prédio residencial ou casa comercial, fica certo que se considerará a inscrição que primeiro tiver sido enviada para participação no Concurso Cultural Eu amo o natal, desclassificando, assim, a(s) inscrição(s) encaminhada(s) pelo(s) participante(s) seguinte(s).    5. DAS CATEGORIAS  5.1 - No concurso constarão 04 (quatro) categorias: rua, casa residencial, prédio residencial e casa comercial.    6. DA DECORAÇÃO  6.1 - Os concorrentes deverão estar com suas ruas decoradas até o dia 09 de dezembro de 2013, período máximo para a inscrição, conforme itens 4.1, deste regulamento.    6.2 - O tema ou os temas da decoração de cada rua, casa, prédio ou casa comercial é livre.    7. DA COMISSÃO JULGADORA    -7.1 - A comissão julgadora do Concurso Cultural Eu amo o natal será composta  por 10 (Dez) membros, a saber:   -Representante da Secretaria de Turismo e Lazer  - Representante da Fundação de Cultura  - Representante da Secretaria de Cultura  - Representante da Rede Globo de Televisão.  - Representante do CAU.  - Representante do IAB.  - Representante da CDL.   - Representante do SINJOPE.  - Representante do SESC.  - Representante do meio cultural, indicado pela Secretária de Cultura do Recife.    7.2 - Será escolhido entre os membros que comporão a Comissão Julgadora, aquele que será o presidente do júri.    8. DO JULGAMENTO  8.1 - De acordo com esse regulamento, o Concurso Cultural Eu amo o natal, que escolherá a rua, casa, prédio residencial e casa comercial mais bem decorada, será realizado na área urbana da Cidade do Recife, não se estendendo à Região Metropolitana.    8.2 - O julgamento se dará em duas etapas. Na primeira etapa serão selecionadas 20 (vinte) finalistas de cada categoria, por uma comissão composta pelas gerências de marketing e comunicação da Secretaria de Turismo e Lazer. E na segunda etapa, serão escolhidas 03 (três) vencedoras de cada categoria, pela comissão composta pelos representantes do item 7.1.     8.3 - Para a primeira etapa de seleção, algumas ruas, casas residenciais e comerciai e prédios residenciais serão visitadas por uma equipe de fotógrafos e representantes da Prefeitura, para confirmar a veracidade da decoração e algumas fotos de registro serão realizadas. As visitas se darão por amostragem, nem todas as casas residenciais e comerciais, prédios e ruas serão visitadas.     8.4 - Serão critérios de avaliação, a serem observados pela Comissão Julgadora:    8.4.1 - Criatividade -     8.4.2 - Originalidade -     8.4.3 - Beleza -     8.4.4 - Mensagem -     8.4.5 - Iluminação -     8.5 - Cada critério de avaliação receberá uma pontuação, sem fracionamento, que irá de 05 (cinco) a 10 (dez).      9. DA SELEÇÃO DAS FINALISTAS  9.1 - Serão selecionadas 20 (vinte) finalistas de cada categoria, no dia 20 de dezembro de 2013, atendendo aos critérios de avaliação, descritos no item 8.4 deste regulamento.      10. DA FINAL  10.1 - A final acontecerá entre as 20 (vinte) finalistas de cada categoria, selecionadas pela comissão composta pelas gerências de marketing e comunicação da Secretaria de Turismo e Lazer.  10.2 - No dia 23 de dezembro será aberta uma nova votação, desta vez pela comissão julgadora composta pelos representantes do item 7.1., para a escolha das 03 (três) vencedoras de cada categoria.    10.3 - O resultado final será anunciado no dia 23 de dezembro de 2013, na segunda edição do NE TV, no website do concurso (w"],
    [913,2013,133,"2013-11-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo e Lazer","Felipe Augusto Lyra Carreras","Concurso Cultural Eu Amo  o Natal do Recife",2,"ww.euamoonatal.com.br) e dos meios de Comunicação da Prefeitura do Recife.    11. DA PREMIAÇÃO  11.1 - Na categoria rua, para a primeira colocada, a Prefeitura do Recife disponibilizará uma festa de réveillon, com duas bandas, com shows durante três horas cada uma, no dia 31 de junho de 2013, tocando para os moradores da rua e seus convidados, além de show pirotécnico. Para a segunda e terceira colocada, uma banda com show durante três horas.    11.2 - A festa de réveillon será composta de:    11.3.1 - Estrutura de Palco completa -     11.3.2 - Som -     11.3.3 - Iluminação de palco -     11.3.4 - Banheiros Químicos (seis unidades) -     11.3.5 - Banda para abrir a festa -     11.3.6 - Show com banda principal -     11.3.7 - Show pirotécnico na hora da virada.    11.3 - Na categoria casa residencial, a Prefeitura do Recife disponibilizará o valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para a primeira colocada, R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para a segunda colocada e R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) para a terceira colocada.    11.4 - Na categoria prédio residencial, a Prefeitura do Recife disponibilizará o valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) para a primeira colocada, R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para a segunda colocada e R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para a terceira colocada.    11.5 - Na categoria casa comercial, a Prefeitura do Recife disponibilizará o valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para a primeira colocada, R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para a segunda colocada e R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) para a terceira colocada,     11.6 - Não será permitida a troca dos prêmios por qualquer outro bem.    11.7 - Prefeitura do Recife, direta ou indiretamente por seus colaboradores, não se responsabilizará por fatores extrínsecos ao seu controle que venham impossibilitar a premiação, sendo que na impossibilidade de premiação de um eventual vencedor, mesmo que por motivo de caso fortuito e força maior, o mesmo será automaticamente desclassificado, passando o prêmio para o colocado imediatamente seguinte no Concurso, e assim sucessivamente.    11.8 - As despesas decorrentes com as premiações correrão por conta de Dotação Orçamentária própria.    11.9 - Havendo restrição do vencedor na regularidade fiscal junto ao Município do Recife, o que impedirá o recebimento do respectivo prêmio, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o concorrente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, a critério da comissão organizadora, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.    12. DA DIVULGAÇÃO E DIREITO DE IMAGEM  12.1 - A divulgação do Concurso será efetuada pela Prefeitura do Recife, através da mídia de TV, meios de comunicação da Prefeitura (facebook, site, twitter, instagram) e pelo website do concurso (www.euamoonatal.com.br).    12.2 - No ato da adesão ao Concurso e anuência ao presente Regulamento, através de sua inscrição o Participante concede à Prefeitura do Recife, os direitos de uso de imagem, para divulgação e acervo, que poderá ocorrer via rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes, exemplificativamente UHF, VHF, cabo, MMDS, IPTV, fibra ótica e satélite), bem como através da Internet e mídia impressa (revistas e jornais).    12.3 - A exposição / ativação de marcas, bem como comercialização de produtos, depende de aprovação prévia da Prefeitura Municipal do Recife.    13. DOS CASOS OMISSOS  Os casos omissos a este regulamento serão analisados e resolvidos pela comissão organizadora do Concurso.    14. DISPOSIÇÕES GERAIS  14.1 - O Participante se compromete, desde já, a manter absoluto e irrestrito sigilo com relação a informações confidenciais eventualmente recebidas.    14.2 - Este Regulamento poderá ser alterado pela Prefeitura Municipal do Recife tantas vezes quantas necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz a critério, também, da Prefeitura Municipal do Recife.      14.3 - A mecânica do presente Concurso tem toda a sua estrutura tecnológica baseada em sistemas de hardware e software mantidos em ambiente reservado e seguro, controlados por empresa independente especializada em auditoria de sistemas.      14.4 - A Prefeitura do Recife, direta ou indiretamente por seus colaboradores, se reserva o direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações de terceiros que venham a interferir no bom funcionamento do web site do Concurso.    14.5 - Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, Prefeitura do Recife, direta ou indiretamente por seus colaboradores, não tem como garantir que o acesso aos seus sites ou Portais, esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.    14.6 - Não poderão participar deste Concurso funcionários dos órgãos e secretarias da Prefeitura Municipal do Recife, bem como funcionários e prestadores de serviços de quaisquer empresas direta ou indiretamente envolvidos na organização do Concurso.      14.7 - Poderá a Prefeitura Municipal do Recife de acordo com o seu exclusivo critério, a qualquer tempo, inclusive após iniciado o Concurso, interromper e/ou cancelar a sua realização, hipótese em que não será devido aos Participantes qualquer tipo de reparação ou indenização.      14.8 - A inscrição para este Concurso implicará na concordância total e incondicional com todos os itens deste Regulamento, bem como no cumprimento de todas as regras do Concurso oportunamente divulgadas pela Prefeitura Municipal do Recife, sendo que o preenchimento do campo com o texto 'Li e concordo com os termos do Regulamento' é considerado, para todos os fins de direito, como aceitação, via Web, de todos os termos e condições do presente Regulamento.      14.9 - Fica eleito o Foro Central da Comarca do Recife, Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento, desistindo as Partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Qualquer disputa que surja em virtude do presente Termo será regulada pela Legislação Brasileira.      Recife, novembro de 2013.  FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS  Secretário de Turismo e Lazer      ROBERTO LESSA  Diretor Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife."],
    [914,2013,133,"2013-11-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Victor Alexander Almeida Vieira","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 044/2013 - SANEAR  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora designando a servidora ANDRESSA CAROLAINE LÚCIO GADÊLHA, matrícula 151-9, Chefe de Setor de Contratos, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, a execução do objeto do contrato nº. 011, de 11/10/2013, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e a LOCÁVEL SERVIÇOS LTDA, tendo como suplente a servidora IRANA LÚCIA SILVA DE ALMEIDA, matrícula 107-9, Chefe de Divisão de Administração e Pessoal. Portaria com efeitos retroativos a partir de 11/10/2013. Revogam-se as disposições em contrário.     PORTARIA Nº 461 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 17 de agosto de 2011, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARIA ANGELITA MOÇÃO, convivente em união estável, CPF Nº 045.048.224-31, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) JOSÉ ALVES DA SILVA, que ocupou o cargo de MESTRE DE JARDINAGEM, NF-9, matrícula 5.368-5, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III, e § 2º, c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005,  conforme Decisão do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, contido no Processo nº 0040991-54.2013.8.17.8201.    Recife, 25 de outubro de 2013.    João Batista de Melo Alves.   Secretário de Saneamento. Diretor Presidente da SANEAR."],
    [915,2013,133,"2013-11-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Errata de Públicação",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    ERRATA DE PUBLICAÇÂO  Concedente: Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães   CNPJ: Nº. 11.030.772/0001-92  Convenente: Sindicato dos Árbitros do Estado de Pernambuco.   CNPJ: Nº 01.063.896/0001-10  Objeto: Assegurar a realização do Projeto Recife Bom de Bola envolvendo equipes de futebol nas categorias de Sub 15 masculino, Sub 17 masculino, aberto masculino e feminino promovendo os jogos nos campos de várzea das 06 (seis) RPA'S da cidade, incluindo projetos sociais, ações de comunicação, ações de formação de equipe de arbitragem do campeonato, bem como, relacionamento com a comunidade.     Onde se lê: Publicação do Convênio de Cooperação Técnica Financeira, que entre si Celebram o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães e Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado de Pernambuco.     Leia-se: Publicação de Convênio de Cooperação Técnica através do processo de Inexigibilidade Nº 007/2013, que entre si Celebram o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  e Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado de Pernambuco"],
    [916,2013,133,"2013-11-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 459 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,   R E S O L V E     Retificando a Portaria nº 256 de 04 de julho de 2013, publicada no DOM de 04 de julho de 2013, Edição nº 76.  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Sra. BERNADETE MARIA DA SILVA,  Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 54.406-3, lotada na Secretaria de Educação,  nos termos do artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003  c/c o artigo 7º da mesma Emenda, e com o art. 2º da EC nº 47, de 05/07//2005, conforme o Parecer nº 132/2013 e Encaminhamento Final nº 099/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.24073.2.13,  com proventos mensais integrais.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência     PORTARIA Nº 461 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,   R E S O L V E     Conceder pensão por morte, a contar de 17 de agosto de 2011, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARIA ANGELITA MOÇÃO, convivente em uni~]ao estáveç, CPF Nº 045.048.224-31, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) JOSÉ ALVES DA SILVA, que ocupou o cargo de MESTRE DE JARDINAGEM, NF-9, matrícula 5.368-5, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Municipal nº 17.142/2005, conforme Decisão do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública, contido no processo nº 0040991-54.2013.8.17.8201.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência"],
    [917,2013,133,"2013-11-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    REPUBLICAÇÃO DE AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 032/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 512990- Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada em locação de veículos tipo Ônibus e Micro-ônibus - 02 (dois) lotes, com motorista e combustível por conta da Contratada, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A Comissão comunica a alteração da data de abertura e lances do certame em epígrafe para o dia 02 de dezembro de 2013, às 11:00 horas e 15:00 horas, respectivamente, HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Por motivos operacionais o nº do BB foi alterado de 512990, para 515609. Recife, 13 de novembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.  SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 033/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 514682- Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais médicos hospitalares - 26 (vinte e seis) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 03 de dezembro de 2013, às 11:00 horas e Lances dia 03 de dezembro de 2013, às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 13 de novembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    REPUBLICAÇÃO DE AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 021/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 513744 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de equipamentos médicos e mobiliários hospitalares - 31 (trinta e um) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência designada a abertura de propostas para o dia 28 de novembro de 2013, às 11:00 horas e Lances dia 29 de novembro de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 13 de novembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE ADIAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 031/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 510320- Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para o fornecimento, de água potável, transportada em carros pipa, com capacidade de 4000 (quatro mil), 8000 (oito mil) e 15000 (quinze mil) litros - 03 (três) lotes, nas diversas Unidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO sine die, a sessão pública relativa a este pregão, tendo em vista impugnação ao edital. Informações no telefone/fax: (081) 3355.8471/3355-8938, no horário das 08:00 às 17:00 horas e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 13 de novembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS/GGLIC   COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 026/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de MEDICAMENTOS DE USO VETERINÁRIO - 08 (oito) lotes, para atender as necessidades da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 28 de novembro de 2013, às 11:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 13 de novembro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 027/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de larvicida - 02 (dois) lotes, para atender as necessidades do Programa de Saúde Ambiental da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 02 de dezembro de 2013, às 11:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 13 de novembro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 022/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de arame - 01 (um) lote, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foi declarada vencedora a empresa: L. CORDEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, no lote 01, com o valor total de R$ 10.140,00. Recife, 13 de novembro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS/GGLIC   COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 027/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de larvicida - 02 (dois) lotes, para atender as necessidades do Programa de Saúde Ambiental da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 02 de dezembro de 2013, às 11:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 13 de novembro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2013-CPLM -BB Nº 515.340 - OBJETO: Contratação de empresa especializada na confecção de Coletes para atender às necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, para o dia 29 (vinte e nove) de novembro de 2013, às 11:00 horas e a disputa na mesma data às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br - e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone ("],
    [918,2013,133,"2013-11-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"81) 3355-8698. Recife, 13 de novembro de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.    RESULTADO DA LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2013 - Comissão Permanente de Licitação de Materiais. OBJETO: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de Materiais Permanentes, 05 lotes. Empresa habilitada e declarada vencedora (licitante vencedor/lotes): 1) R M COMERCIAL LTDA.- lotes 01 e 03, com valor global de R$ 16.175,00 (dezesseis mil cento e setenta e cinco reais). O lote 02 foi Revogado. Não houve vencedor para os lotes 04 e 05, restando os mesmos Fracassados. Recife, 13 de novembro de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.  SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS/GGLIC     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 026/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de MEDICAMENTOS DE USO VETERINÁRIO - 08 (oito) lotes, para atender as necessidades da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 28 de novembro de 2013, às 11:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 13 de novembro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 027/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de larvicida - 02 (dois) lotes, para atender as necessidades do Programa de Saúde Ambiental da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 02 de dezembro de 2013, às 11:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 13 de novembro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 022/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de arame - 01 (um) lote, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foi declarada vencedora a empresa: L. CORDEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, no lote 01, com o valor total de R$ 10.140,00. Recife, 13 de novembro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 099/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 'VouVer Produções-LTDA - ME', inscrita no CNPJ: 15.272.943/0001-40, referente à prestação de serviços de Acessibilidade Comunicacional com equipamentos de tradução e intérprete de libras, para  03 (três) espetáculos, nos dias 29, 30 e 31 de outubro de 2013 no Teatro de Santa Isabel, e Teatro Apolo, por ocasião do 18º Festival Internacional de Dança do Recife 2013. Preço Global: 5.000,00 (cinco mil reais).  Dotação Orçamentária: 2.304  Ratificação: em 28/10/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 105/2013 (REPUBLICAR POR INCORREÇÃO)   Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 'Sr  Daniel José Laranjeira ', inscrita no CPF sob o nº 905.501.454-00 para trabalho de  'Arranjador musical de 2 ( duas) composições, inscritas para participar das eliminatórias do 1º FESTIVAL DO FREVO DA HUMANIDADE ,no período de  10 a 26 de outubro de  2013  Preço Global: 2.000,00(dois mil reais)  Dotação Orçamentária: 2.304  Ratificação: em 31/10/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura- Ângela Weber - Secretária executiva.  Recurso Financeiro: Próprio     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 106/2013  (REPUBLICAR POR INCORREÇÃO)  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 'Jailson de Lima  Silva', inscrito no CPF sob o nº 583.103.124-15 para realização de 01(uma) apresentação da 'Qualquer um dos 2 CIA de Dança', no dia 28 de outubro de 2013 no Teatro Apolo, por ocasião do 18º Festival Internacional de Dança do Recife 2013.  Preço Global: 2.000,00(Dois mil reais)  Dotação Orçamentária: 2.304  Ratificação: em 29/10/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio     SECRETARIA DE CULTURA     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 108/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, I, da Lei 8.666/93.  Contratantes: secretaria de cultura do Recife e Hitachi Ar Condicionado do Brasil CNPJ 33.284.522/0006-26  Objeto: Constitui objeto do presente Termo a contratação de empresa especializada em aquisição de 01 (um) conjunto de trocador de calor (serpente) para o Teatro Apolo   Preço Global : R$  6.962,00 (seis mil novecentos e sessenta e dois reais ).   Dotação Orçamentária: 3201.13.392.1.211.2.2311  elemento de despesa 339030  Ratificação: em 14/11/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 107/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, I, da Lei 8.666/93.  Contratantes: Secretaria de Cultura do Recife e BVST Comércio de Sistema Vácuo Ltda. CNPJ  13.997.203/0001-46  Objeto: Constitui objeto do presente Termo a contratação de empresa especializada em aquisição de peças e materiais para manutenção de sistema hidro vácuo do Parque Dona Lindu.    Preço Global: R$ 36.517,00 (trinta e seis mil quinhentos e dezessete reais).    Dotação Orçamentária: 3201.13.392.1.211.2.2311  elemento de despesa 339030  Ratificação: em 14/11/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2013- CEL/FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: Contratação de empresa para cessão, montagem, manutenção e desmontagem da iluminação especial decorativa e demais elementos de infraestrutura para utilização durante o Ciclo Natalino 2013 (LOTE 08). Resultado de Julgamento da Proposta - Empresa habilitada e declarada vencedora/lote único adjudicado: EDSON LIRA ILUMINAÇÃO LTDA-ME, com valor global de R$ 793.000,00 (setecentos e noventa e três mil reais). Recife, 13 de novembro de 2013. Taciana Luna Flores Novais. Presidenta/Pregoeira.    SECRETARIA DE FINANÇAS     TERMO DE RETIFICAÇÃO  Retifico o Processo de Dispensa de Licitação nº 02/2013, publicado no Diário Oficial do Município do Recife do dia 09/11/2013 , na forma abaixo:    ONDE SE LÊ:   Dotação Orçamentária: 4502.04.129.2.122.2.868.3.3.90.39 - (Fonte: 329).    LEIA-S"],
    [919,2013,133,"2013-11-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"E:  Dotação Orçamentária: 4502.04.129.2.122.2.868.3.3.90.35 - (Fonte: 329).Recife, 11 de novembro de 2013 HELIANA TIMES DE CARVALHO Gerente de Administração Setorial - GAS    SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE     DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2013    E R R A T A     Onde lê-se: 'O prazo de vigência contratual será de 12(doze) meses, tendo como termo inicial o dia 1º de novembro de 2013 e termo final o dia 31 de outubro de 2014',     leia-se: 'O prazo de vigência contratual será de 12(doze) meses, tendo como termo inicial o dia 20(vinte) de novembro de 2013 e termo final o dia 19(dezenove) de novembro de 2014'MARIA APARECIDA PEDROSA BEZERRA Secretária de meio ambiente e sustentabilidade     SECRETARIA DE SAÚDE.      Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº. 14/2013  RATIFICO, com base nos arts. 24, IV, e 26 da Lei nº. 8.666/93, o processo referente à Dispensa de Licitação nº 14/2013, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em Hotelaria - Hospedagem com refeições para 21 (vinte e um) profissionais, no período de 01 a 11 de novembro de 2013, onde irão desenvolver atividades formativas no 'Programa Saúde da Família' da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, junto à empresa HOTEL BARRAMARES LTDA-EPP, CNPJ nº 08.663.000/0001-83, ao preço total de R$ 33.800,00. Recife, 13 de novembro de 2013. JAILSON DE BARROS CORREIA - Secretário de Saúde    SECRETARIA DE TURISMO E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 058/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº058/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à Contratação da Contratação de GL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS BRASIL LTDA-ME, cujo objeto consiste na apresentação artística por meio de um Show de Samba da cantora Gerlane Lops, no projeto RECIFE ANTIGO DE CORAÇÃO, a realizar-se no domingo dia 24/11/2013, no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 11 de novembro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    ERRATA DE PUBLICAÇÃO  ERRATA DE PUBLICAÇÂO  Concedente: Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães   CNPJ: Nº. 11.030.772/0001-92  Convenente: Sindicato dos Árbitros do Estado de Pernambuco.   CNPJ: Nº 01.063.896/0001-10  Objeto: Assegurar a realização do Projeto Recife Bom de Bola envolvendo equipes de futebol nas categorias de Sub 15 masculino, Sub 17 masculino, aberto masculino e feminino promovendo os jogos nos campos de várzea das 06 (seis) RPA'S da cidade, incluindo projetos sociais, ações de comunicação, ações de formação de equipe de arbitragem do campeonato, bem como, relacionamento com a comunidade.      Onde se lê: Publicação do Convênio de Cooperação Técnica Financeira, que entre si Celebram o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães e Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado de Pernambuco.     Leia-se: Publicação de Convênio de Cooperação Técnica através do processo de Inexigibilidade Nº 007/2013, que entre si Celebram o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  e Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado de Pernambuco    AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2013  O Diretor Presidente, da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR torna público que reconhece a Dispensa de Licitação n ° 007/2013, com base no Artigo 24, Inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e que se refere à contratação da Empresa LUSINORTE - MUDANÇAS, TRANSPORTES E GERAL E EMBALAGENS LTDA - ME, CNPJ nº. 12.797.486/0001-10, visando a contratação de empresa especializada em mudanças para a remoção e transporte de mobília e documentos pertencentes à Secretaria de Saneamento - SESAN e a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, que estão armazenados no espaço localizado no prédio da SUDENE e que deverão ser transportados para a sede da SANEAR no bairro Poço da Panela, no valor R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).    JUSTIFICATIVA:   A Prefeitura da Cidade do Recife - PCR em 2010, obteve da União, através da Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco, a cessão, sob forma de utilização gratuita, da área de 360 m2, situada na ala Sul, 2º andar do prédio Edifício SUDENE, nº 634, situado na Avenida Professor Moraes Rego, bairro do Engenho do Meio, Cidade Universitária, Município do Recife, Estado de Pernambuco, conforme cópia anexa, com o intuito de que fossem instalados os Escritórios da Secretaria de Saneamento - PROMETRÓPOLE, contudo, a nova gestão, tanto da PCR quanto da SESAN, redefiniram a estrutura para a Secretaria de Saneamento que incluiu também a Autarquia de Saneamento, assim, boa parte do mobiliário que se encontrava no prédio da SUDENE, foi redirecionado para a SESAN e SANEAR. No entanto, uma parte desse mobiliário ainda ocupa uma área da SUDENE, o que acaba por onerar a SESAN, tendo em vista que apesar de se tratar da cessão para utilização gratuita do espaço, a SESAN paga mensalmente o rateio das despesas com a manutenção do edifício, cujo valor não é fixo variando de acordo com as despesas ocorridas, variando entre R$ 8.937,75 no mês de janeiro até R$ 10.213,18, no mês de julho de 2013.  Diante do exposto, visando reduzir os gastos com custeio, devolvendo à União, o espaço cedido e, considerando que a sede da SANEAR está em reforma e ampliação dos espaços físicos, o que demandará mais mobiliário, a  Autoridade  Competente  da SANEAR/SESAN, requisitou à Gerência de Administração e Finanças, que providenciasse a contratação de empresa especializada para execução do objeto deste termo de dispensa.  Justificamos o processo de dispensa em questão, com base no Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93.Recife, 14 de novembro de 2013.     RATIFICO  A DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 24, INCISO II DA LEI FEDERAL No 8.666/93. Victor Alexander Almeida Vieira - SECRETÁRIO DE SANEAMENTO.    SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento das Propostas e, do Resultado Final do Processo  CONVITE Nº.03/2013.Data e hora da abertura: 08/11/2013, às 09:00h.Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS DE SEGURANÇA,PARA  ATENDER AO MERCADO PÚBLICO DE AFOGADOS.A Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº.8.666/93 e alterações posteriores,que após análise das propostas das empresas participantes do presente processo licitatório,decidiu pela divulgação dos seguintes resultados,relativo ao mesmo:Propostas Classificadas:Radium Telecomunicações Ltda - ECS-Empresa de Comunicação e Segurança Ltda - Qualysat Tecnologia-Rastreamento e Monitoramento de Veículos Ltda.Empresa vencedora:Radium Telecomunicações Ltda.,com o valor global=R$48"],
    [920,2013,133,"2013-11-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,".910,00 (quarenta e oito mil, novecentos e dez reais).Recife,13 de novembro de 2013.Pedro Benning Leal Jácome-Presidente da Comissão de Licitação.    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISOS DE LICITAÇÕES   PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2013 - BB 510570 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS DIVERSAS E BEBEDOUROS (GELA ÁGUA). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:50 horas do dia 28/11/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 02/12/2013 às 10:00 horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 13 de novembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2013 - BB 515286 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE FERRO LISO, DISCO DE CORTE, ELETRODOS, ZARCÃO, THINNER E ESTOPA. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:50 horas do dia 29/11/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 03/12/2013 às 10:00 horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 13 de novembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    SECRETATRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE    TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº003 / 2013                                      1.OBJETO  Contratação de José Felipe Nazário, Poeta Felipe Júnior,CPF nº 013.002.474-01, cujo o objeto é a prestação de serviço para criação do Cordel com o tema 'Resíduos Sólidos '  para compor  A CAIXA DE CORDÈIS, com vistas ao desenvolvimento  e reflexão da sociedade sobre o tema relacionados ao Meio Ambiente na Cidade do Recife.    2.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  As despesas referentes a esta contratação  ocorrerão pela dotação orçamentária nº3901.18.122.2.161.2.723,Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, fonte 100.    3.ELEMENTO DE DESPESA  3.3.90.36.    4.PRAZO   Por até  30(trinta) dias a contar da assinatura do contrato.    5.JUSTIFICATIVA  DA INEXIBILIDADE  A inexibilidade se dá com fundamento  no artigos  25, caput da Lei 8666/93.    6.RAZÃO DA ESCOLHA    7.Poeta- declamador cordelista, pesquisador, agente literário, palestrante e  facilitador de oficinas de cordel, com experiência na  temática que envolve de Meio Ambiente.  8.JUSTIFICATIVA DO PREÇO    O preço é compatível com o praticado no mercado.    9.FORMA DE PAGAMENTO  Parcela única, após assinatura do contrato.    10.PREÇO GLOBAL  R$ 700,00(setecentos )reais.    TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013 /2013                                      1.OBJETO  Contratação de Mariane Bigio,CPF nº 072.575.494-00, cujo o objeto é a prestação de serviço para criação do Cordel com o tema 'Águas do Rio Capibaribe'  para compor  A CAIXA DE CORDÈIS, com vistas ao desenvolvimento  e reflexão da sociedade sobre o tema relacionados ao Meio Ambiente na Cidade do Recife.    2.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  As despesas referentes a esta contratação  ocorrerão pela dotação orçamentária nº 3901.18.122.2.161.2.723,Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, fonte 100.    3.ELEMENTO DE DESPESA  3.3.90.36    4.PRAZO   Por até  30(trinta) dias a contar da assinatura do contrato.    5.JUSTIFICATIVA  DA INEXIBILIDADE  A inexibilidade se dá com fundamento  no artigos  25 , caput da Lei 8666/93.    6.RAZÃO DA ESCOLHA  Autora de  mais de 30 Cordéis, Livros e poemas -  Contadora de cordéis para crianças bem como facilitadora de Oficinas e Ministrante de Seminários em diversas temáticas.    7.JUSTIFICATIVA DO PREÇO    O preço é compatível com o praticado no mercado.    8.FORMA DE PAGAMENTO  Parcela única, após assinatura do contrato.    9.PREÇO GLOBAL  R$ 700,00(setecentos )reais.    TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012 /2013     1.OBJETO  Contratação de Susana Morais de França Medeiros,CPF nº 034.503.274-88, poeta e cordelista,  cujo o objeto é a prestação de serviço para   criação do Cordel 'Licenciamento e Fiscalização',  para compor  A CAIXA DE CORDÈIS, com vistas ao desenvolvimento  e reflexão da sociedade sobre o tema relacionados ao Meio Ambiente na Cidade do Recife.    2.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  As despesas referentes a esta contratação  ocorrerão pela dotação orçamentária nº 3901.18.122.2.161.2.723,Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, fonte 100.    3.ELEMENTO DE DESPESA  3.3.90.36    4.PRAZO   Por até  30(trinta) dias a contar da assinatura do contrato.    5.JUSTIFICATIVA  DA INEXIBILIDADE  A inexibilidade se dá com fundamento  no artigos  25 , caput da Lei 8666/93    6.RAZÃO DA ESCOLHA  Cordelista com 58 títulos publicados, instrutora de oficinas de cordéis adulto e infantil, fundadora da União dos Cordelistas de Pernambuco , articuladora e promotora de eventos e recitais.    7.JUSTIFICATIVA DO PREÇO    O preço é compatível com o praticado no mercado.    8.FORMA DE PAGAMENTO  Parcela única, após assinatura do contrato    9.PREÇO GLOBAL  R$ 700,00(setecentos )reais    TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011 /2013    1.OBJETO  Contratação de Rivani Nasario de Oliveira do Espírito Santo,CPF nº 497.918.344-15, cujo o objeto é a prestação de serviço para criação do Cordel com o tema 'Poluição Sonora'  para compor  A CAIXA DE CORDÈIS, com vistas ao desenvolvimento  e reflexão da sociedade sobre o tema relacionados ao Meio Ambiente na Cidade do Recife.    2.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  As despesas referentes a esta contratação  ocorrerão pela dotação orçamentária nº 3901.18.122.2.161.723,Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, fonte 100.      3.ELEMENTO DE DESPESA  3.3.90.36      4.PRAZO   Por até  30(trinta) dias a contar da assinatura do contrato.    5.JUSTIFICATIVA  DA INEXIBILIDADE  A inexibilidade se dá com fundamento  no artigos  25 , caput da Lei 8666/93.    6.RAZÃO DA ESCOLHA  Poeta Cordelista , escritor e declamante  em recitais.      7.JUSTIFICATIVA DO PREÇO    O preço é compatível com o praticado no mercado.    8.FORMA DE PAGAMENTO  Parcela única, após assinatura do contrato    9.PREÇO GLOBAL  R$ 700,00(setecentos )reais  TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº004 /2013                                       1.OBJETO  Contratação de Allan Kardek do Nascimento Salles,CPF nº 233.912.004-72, cujo o objeto é a prestação de serviço para criação do Cordel com o tema 'Mudanças Climáticas'  para compor  A CAIXA DE CORDÈIS, com vistas ao desenvolvimento  e reflexão da sociedade sobre o tema relacionados ao Meio Ambiente na Cidade do Recife.    2.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  As despesas referentes a esta contratação  ocorrerão pela dotação orçamentária nº 3901.18.122.161.2.723,Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, fonte 100.    3.ELEMENTO DE DESPESA  3.3.90.36    4.PRAZO   Por até  "],
    [921,2013,133,"2013-11-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5,"30(trinta) dias a contar da assinatura do contrato.    5.JUSTIFICATIVA  DA INEXIBILIDADE  A inexibilidade se dá com fundamento  no artigos  25 , caput da Lei 8666/93    6.RAZÃO DA ESCOLHA  Músico, compositor e poeta cordelista.Participante de Festivais e Recitais como declamador.      7.JUSTIFICATIVA DO PREÇO  O preço é compatível com o praticado no mercado.    8.FORMA DE PAGAMENTO  Parcela única, após assinatura do contrato.    9.PREÇO GLOBAL  R$ 700,00(setecentos )reais.    TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005 /2013     1.OBJETO  Contratação de Altair Leal Ferreira,CPF nº 197.786.874-00, cujo o objeto é a prestação de serviço para criação do Cordel com o tema 'Educação Ambiental'  para compor  A CAIXA DE CORDÈIS, com vistas ao desenvolvimento  e reflexão da sociedade sobre o tema relacionados ao Meio Ambiente na Cidade do Recife.    2.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  As despesas referentes a esta contratação  ocorrerão pela dotação orçamentária nº 3901.18.122.2.273,Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, fonte 100.    3.ELEMENTO DE DESPESA  3.3.90.36    4.PRAZO   Por até  30(trinta) dias a contar da assinatura do contrato.    5.JUSTIFICATIVA  DA INEXIBILIDADE  A inexibilidade se dá com fundamento  no artigos  25 , caput  da Lei 8666/93.    6.RAZÃO DA ESCOLHA  Poeta - Coedelista, com apresentações em saraus e recitais.      7.JUSTIFICATIVA DO PREÇO  O preço é compatível com o praticado no mercado.    8.FORMA DE PAGAMENTO  Parcela única, após assinatura do contrato    9.PREÇO GLOBAL  R$ 700,00(setecentos )reais    TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006 /2013       1.OBJETO  Contratação de Clécio Ferreira de Lima,Clécio Rimas, CPF nº 039.109.964-77, cujo o objeto é a prestação de serviço para criação do Cordel com o tema 'Consumo Sustentável'  para compor  A CAIXA DE CORDÈIS, com vistas ao desenvolvimento  e reflexão da sociedade sobre o tema relacionados ao Meio Ambiente na Cidade do Recife.    2.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  As despesas referentes a esta contratação  ocorrerão pela dotação orçamentária nº 3901.18.122.2.161.2.723,Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, fonte 100.    3.ELEMENTO DE DESPESA  3.3.90.36    4.PRAZO   Por até  30(trinta) dias a contar da assinatura do contrato.    5.JUSTIFICATIVA  DA INEXIBILIDADE  A inexibilidade se dá com fundamento  no artigos  25 , caput da Lei 8666/93    6.RAZÃO DA ESCOLHA    7.Poeta e autor  popular  em Literatura de Cordel, palestrante e  facilitador de oficinas de cordel, com experiência na temática que envolve de Meio Ambiente.    8.JUSTIFICATIVA DO PREÇO  O preço é compatível com o praticado no mercado.    9.FORMA DE PAGAMENTO  Parcela única, após assinatura do contrato      10.PREÇO GLOBAL  R$ 700,00(setecentos )reais    TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007 /2013                                       1.OBJETO  Contratação de Cícero Lins de Moura,CPF nº 019.182.144-68, cujo o objeto é a prestação de serviço para criação do Cordel com o tema 'Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade'  para compor  A CAIXA DE CORDÈIS, com vistas ao desenvolvimento  e reflexão da sociedade sobre o tema relacionados ao Meio Ambiente na Cidade do Recife.    2.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  As despesas referentes a esta contratação  ocorrerão pela dotação orçamentária nº 3901.18.122.2.161.2.723,Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, fonte 100.    3.ELEMENTO DE DESPESA  3.3.90.36  4.PRAZO   Por até  30(trinta) dias a contar da assinatura do contrato.    5.JUSTIFICATIVA  DA INEXIBILIDADE  A inexibilidade se dá com fundamento  no artigos  25 , caput da Lei 8666/93    6.RAZÃO DA ESCOLHA  Poeta Cordelista , escritor e declamante  em recitáis.      7.JUSTIFICATIVA DO PREÇO    O preço é compatível com o praticado no mercado.    8.FORMA DE PAGAMENTO  Parcela única, após assinatura do contrato    9.PREÇO GLOBAL  R$ 700,00(setecentos )reais    TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008 /2013 - SMAS                                       1.OBJETO  Contratação de Ivan Marinho de Barros Filho,CPF nº 400.446.104-91, cujo o objeto é a prestação de serviço para criação do Cordel com o tema 'Arborização '  para compor  A CAIXA DE CORDÈIS, com vistas ao desenvolvimento  e reflexão da sociedade sobre o tema relacionados ao Meio Ambiente na Cidade do Recife.    2.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  As despesas referentes a esta contratação  ocorrerão pela dotação orçamentária nº 3901.18.122.161.2.723,Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, fonte 100.    3.ELEMENTO DE DESPESA  3.3.90.36    4.PRAZO   Por até  30(trinta) dias a contar da assinatura do contrato.    5.JUSTIFICATIVA  DA INEXIBILIDADE  A inexibilidade se dá com fundamento  no artigos  25 , caput da Lei 8666/93.    6.RAZÃO DA ESCOLHA    7.Poeta- declamador cordelista, palestrante e  facilitador de oficinas de cordel, com experiência na temática que envolve de Meio Ambiente.    8.JUSTIFICATIVA DO PREÇO  O preço é compatível com o praticado no mercado.    9.FORMA DE PAGAMENTO  Parcela única, após assinatura do contrato    10.PREÇO GLOBAL  R$ 700,00(setecentos )reais    TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009 /2013                                      1.OBJETO  Contratação de Jorge Renato de Menezes, Jorge Filó,CPF nº599.633.524-72, cujo o objeto é a prestação de serviço para criação do Cordel com o tema 'Unidade Protegidas'  para compor  A CAIXA DE CORDÈIS, com vistas ao desenvolvimento  e reflexão da sociedade sobre o tema relacionados ao Meio Ambiente na Cidade do Recife.    2.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  As despesas referentes a esta contratação  ocorrerão pela dotação orçamentária nº 3901.18.122.2.161.2.723,Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, fonte 100.    3.ELEMENTO DE DESPESA  3.3.90.36    4.PRAZO   Por até  30(trinta) dias a contar da assinatura do contrato.    5.JUSTIFICATIVA  DA INEXIBILIDADE  A inexibilidade se dá com fundamento  no artigos  25 , cupt da Lei 8666/93    6.RAZÃO DA ESCOLHA  Poeta, autor de Livros, fundador da Unicordel e produtor cultural      7.JUSTIFICATIVA DO PREÇO  O preço é compatível com o praticado no mercado.    8.FORMA DE PAGAMENTO  Parcela única, após assinatura do contrato    9.PREÇO GLOBAL  R$ 700,00(setecentos )reais    TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº003 / 2013                                      1.OBJETO  Contratação de José Felipe Nazário, Poeta Felipe Júnior,CPF nº 013.002.474-01, cujo o objeto é a prestação de serviço para criação do Cordel com o tema 'Resíduos Sólidos '  para compor  A CAIXA DE CORDÈIS, com vistas ao desenvolvimento  e reflexão da sociedade sobre o tema relacionados ao Meio Ambiente na Cidade do Recife.    2.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  As despesas referentes a esta contratação  ocorrerão pela dotação orçamentária nº3901.18.122.2.161.2.723,Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, fonte 100.    3.ELEMENTO DE DESPESA  3.3.90.36.    4.PRAZO   Por até  30(trinta) dias a contar da assinatura do contrato.    5.JUSTIFICATIVA  DA INEXIBILIDADE  A inexibilidade se dá com fundamento  no artigos  25, caput da Lei 8666/93.    6.RAZÃO DA ESCOLHA    7.Poeta- declamador cordelista, pesquisador, agente literário, palestrante e  facilitador de oficinas de cordel, com experiência na t"],
    [922,2013,133,"2013-11-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",6,"emática que envolve de Meio Ambiente.      8.JUSTIFICATIVA DO PREÇO  O preço é compatível com o praticado no mercado.  9.FORMA DE PAGAMENTO  Parcela única, após assinatura do contrato.    10.PREÇO GLOBAL  R$ 700,00(setecentos )reais.    TERMO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Nº 010/2013                                    1.OBJETO  Contratação de José Mauro de Alencar,CPF nº 042.728.584-40, cujo o objeto é a prestação de serviço para criação do Cordel com o tema 'Jardim Botânico''  para compor  A CAIXA DE CORDÈIS, com vistas ao desenvolvimento  e reflexão da sociedade sobre o tema relacionados ao Meio Ambiente na Cidade do Recife.    2.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  As despesas referentes a esta contratação  ocorrerão pela dotação orçamentária nº 3901.18.122.2.161.2.723,Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, fonte 100.    3.ELEMENTO DE DESPESA  3.3.90.36    4.PRAZO   Por até  30(trinta) dias a contar da assinatura do contrato.    5.JUSTIFICATIVA  DA INEXIBILIDADE  A inexibilidade se dá com fundamento  no artigos  25 , caput da Lei 8666/93    6.RAZÃO DA ESCOLHA    7.Poeta- declamador cordelista, pesquisador, agente literário, palestrante e  facilitador de oficinas de cordel, com experiência na temática que envolve de Meio Ambiente.    8.JUSTIFICATIVA DO PREÇO    O preço é compatível com o praticado no mercado.    9.FORMA DE PAGAMENTO  Parcela única, após assinatura do contrato    10.PREÇO GLOBAL  R$ 700,00(setecentos )reais  Maria Aparecida Pedrosa Bezerra - Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 031/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2013 - OBJETO: Aquisição de fardamento pela Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13:30 horas do dia 27/11/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 28/11/2013 às 10:00 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível no site www.recife.pe.leg.br, no link Portal de Compras. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 13 de novembro de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 107/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2013 - OBJETO: Locação com instalação de um sistema de iluminação natalina externa e decoração interna para a Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13:30 horas do dia 27/11/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 28/11/2013 às 10:45 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível no site www.recife.pe.leg.br, no link Portal de Compras. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 13 de novembro de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 019/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2013 - OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento, de forma parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, de materiais bibliográficos e multimeios nacionais, estrangeiros e importados para a Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 11:30 horas do dia 28/11/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 28/11/2013 às 11:30 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível no site www.recife.pe.leg.br, no link Portal de Compras. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 13 de novembro de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [923,2013,133,"2013-11-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Convite",1,"CONVITE    O Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES, tem a honra de convidar Vossa Senhoria para participar da Audiência Pública, onde teremos em debate o tema 'A DISCUSSÃO ACERCA DOS ENTRAVES PARA FUNCIONAMENTO DA FACULDADE DE MEDICINA FAMEG, FACE OS QUESTIONAMENTOS DOS ALUNOS RESIDENTES EM RECIFE E REGIÃO METROPOLITANA'.  Sua presença é de extrema importância.  Local: Plenarinho da Câmara Municipal do Recife  Rua: Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife/PE  Data: 18 de Novembro de 2013.   Início as 09 às 12:00 hs.    CONVITE    A vereadora Aline Mariano tem a honra de convidar Vossa Senhoria para a Audiência Pública que irá discutir Questões referentes à Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) na Cidade do Recife, proposta através do Requerimento de Nº 7890/2013, a ser realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, no dia 03 de dezembro de 2013, às 9h.  Contamos com a sua presença.  Câmara Municipal do Recife, 13 de novembro de 2013. Aline Mariano-Vereadora    CONVITE    A vereadora Aline Mariano tem a honra de convidar Vossa Senhoria para a Audiência Pública que irá discutir Questões referentes aos Habitacionais da Cidade do Recife, proposta através do Requerimento de Nº 7642/2013, a ser realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, no dia 11 de dezembro de 2013, às 9h.  Contamos com a sua presença.  Câmara Municipal do Recife, 13 de novembro de 2013. Aline Mariano-Vereadora    AUDIÊNCIA PÚBLICA    A Vereadora Isabella de Roldão vem pelo presente tornar público a realização de uma Audiência Pública, para discutir sobre o tema da 'População em situação de rua' convidando a quem interessar que possa participar da citada Audiência Pública, que será realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, no dia 27 de novembro de 2013, com início às 10h e término programado às 12h.    A inscrição dos interessados em se manifestar verbalmente durante a Audiência, com 05 (cinco) minutos cada, deverá ser realizada até às 17h do dia 20 de novembro de 2013, no Gabinete da Vereadora Isabella de Roldão, com endereço à Rua Princesa Isabel, nº 410, Boa Vista, Recife/PE, pessoalmente, por ofício ou pelo fax nº 3301-1277 -  as inscrições posteriores ao prazo estabelecido para o recebimento, como também e durante a Audiência serão consideradas, caso o tempo previsto para as manifestações do público não seja totalmente preenchido pelas inscrições prévias. Câmara Municipal do Recife, em 11 de novembro de 2013.   Vereadora (Isabella de Roldão)  DECRETO LEGISLATIVO Nº 643/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:    CONCEDE A MEDALHA JOSE MARIANO AO PRESIDENTE DA FORÇA SINDICAL ALDO AMARAL DE ARAÚJO.      Art.1º - Fica concedido a Medalha José Mariano ao Senhor ALDO AMARAL DE ARAÚJO, Presidente da força Sindical, pelos relevantes serviços prestados à comunidade recifense.     Art.2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de novembro de 2013. VICENTE ANDRE GOMES-Presidente -  AUGUSTO CARRERAS-1º Secretário -  JADEVAL DE LIMA-2° Secretário.   Projeto de Decreto Legislativo nº 41/2013 Autoria do vereador Alfredo Santana    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 323/2013  Ementa: Dispõe sobre o Reconhecimento Oficial da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, como Língua de Instrução e Meio de Comunicação Objetiva e de Uso Corrente da Comunidade Surda no âmbito da cidade do Recife e dá outras providências.       Art. 1º Caberá ao Executivo Municipal da Cidade do Recife o reconhecimento oficial da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e outros recursos de expressão a elas associados, como Língua de Instrução e Meio de Comunicação Objetiva e de Uso Corrente da Comunidade Surda no âmbito da Cidade do Recife.    Parágrafo Único - Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil, na forma estabelecida pela Lei n. 10.436, de 24 de abril de 2002.     Art. 2º O reconhecimento oficial da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e outros recursos de expressão a elas associados, como Língua de Instrução e Meio de Comunicação Objetiva e de Uso Corrente da Comunidade Surda no âmbito da Cidade do Recife, tem como principal finalidade a difusão de Libras, ou seja, instituir a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como uma língua presente na vida social, escolar, política e econômica em prol da construção de uma sociedade inclusiva.    Art. 3º As repartições públicas municipais da Cidade do Recife, voltadas para o atendimento externo, poderão ter em seus quadros intérpretes da língua de sinais, facultando-se ao referido município treinar seus funcionários.     Art. 4º Fica incluída na rede pública municipal de ensino e nas instituições que atendem ao aluno surdo no âmbito da Cidade do Recife a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.    Art. 5º Fica determinada, no âmbito municipal que o poder público incentivará a existência de intérprete de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS nos estabelecimentos bancários, hospitalares, shoppings centers e outros de grande afluência de público, visando o atendimento aos surdos, facultando-se a estes estabelecimentos treinarem seus funcionários para o cumprimento do disposto neste artigo.    Art. 6º A capacitação dos profissionais e dos servidores municipais para atendimento ao que dispõe esta Lei será comprovada através de Certificado do Curso de Formação em LIBRAS, expedido pelas seguintes entidades: Associação      de Surdos de Pernambuco, e por Associações de Surdos ou Instituições que desenvolvem projetos com a comunidade surda no âmbito da Cidade do Recife e possuam comprovadamente reconhecimento da Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos - FENEIS.    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  Recife, 01 de novembro de 2013. AIMÉE CARVALHO-Vereadora    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 324 /2013  Institui, no Calendário de Eventos do Município do Recife, a Semana Municipal de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Controle de Doenças Cardiovasculares nas Mulheres.    Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Controle de Doenças Cardiovasculares nas Mulheres, no Calendário de Eventos do Município do Recife, a ser realizada anualmente na semana que anteceda o dia 29 de setembro, data em que se comemora o Dia Mundial do Coração.    Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a Semana Municipal de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Controle de Doenças Cardiovasculares nas Mulheres, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos -  distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas -  entre outras atividades que cont"],
    [924,2013,133,"2013-11-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Convite",2,"ribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos nesta Lei, proporcionando proteção, apoio e incentivo à prevenção, detecção precoce e controle de doenças cardiovasculares nas mulheres.    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de novembro de 2013. ERIVALDO DA SILVA (ERI)-Vereador    JUSTIFICATIVA    Na campanha pelo Dia Mundial do Coração deste ano, promovido pela Federação Mundial do Coração (World Heart Federation), teve como foco o tema 'Take the road to a healthy hear' (Encontre o caminho para um coração saudável), evidenciando a importância da prevenção e do controle das doenças cardiovasculares ao longo da vida, com especial atenção nas mulheres e crianças.    Recente pesquisa no Brasil, promovida pelas revistas Saúde e Claudia, publicadas pela Editora Abril, em parceria com a Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo, denominada 'Sinta Seu Coração', veiculada na revista Veja, edição 2345, nº 44, no último dia 30 de outubro, revelaram que as mulheres brasileiras ignoram os diversos fatores de riscos que as doenças cardíacas provocam nelas próprias, bem como, foi verificada a grave dificuldade para identificar os sintomas de um infarto. Foi levantada a questão das mortes por problemas cardiovasculares, vitimando anualmente 39.000 mulheres, sendo cerca de três vezes mais óbitos em relação ao câncer de mama, que anualmente tem cerca de 12.800 mulheres mortas. O número de mulheres mortas é o triplo do registrado em função do câncer de mama. Segundo dados apresentados no trabalho, à evolução das mortes por problemas cardíacos entre as mulheres é crescente. Atualmente a cada cem óbitos masculinos por infarto, morrem 50 mulheres.    Um dos principais fatores que contribuem para esse expressivo número de mulheres vitimadas por infarto é a hipertensão, sendo quase metade dos casos de mortalidade feminina por essa patologia, onde o risco é cinco vezes maior de vitimar uma mulher hipertensa, em relação às mulheres sem essa condição hipertensa.    Dentre os fatores de riscos identificados na pesquisa acima descrita, foram detectados os seguintes percentuais de agentes contributivos para a vitimização das mulheres: Hipertensão com 81%, Obesidade com 80%, Sedentarismo com 66%, Colesterol alto com 63%, Estresse com 54%, Cigarro com 49%, Dieta rica em gordura com 49%, Diabetes com 18%, Excesso de álcool com 12%, Uso de drogas ilícitas com 12%, Dieta rica em açúcar com 6%, Depressão com 4% e Menopausa com 3%. Ao mesmo tempo, a pesquisa revelou os sintomas associados aos problemas no coração das mulheres, que devem ser motivo para procurar o médico: Dor no peito com 89%, Arritmia com 88%, Formigamento no braço com 87%, Cansaço excessivo com 74%, Falta de ar com 68%, Náuseas com 34%, Dor de cabeça com 32%, Dor na boca do estômago com 30%, Dor nas costas com 28%, Desconforto nas pernas com 28% e Visão turva com 24%. Os maiores vilões da pesquisa são os produtos industrializados, que são recheados com sal e gordura saturada, conforme a pesquisa identificou os alimentos que aumentam o risco cardiovascular: Produtos industrializados com 91%, Refrigerante normal com 81%, Doce com 80%, Carne vermelha com 74%, Pão e massa com 67%, Refrigerante diet com 50%, Café com 48% e Ovo com 37%. Desses alimentos, obviamente, os excessos são condenados em qualquer tipo, mas o café e o ovo têm suas funções benéficas nas artérias e bom funcionamento do organismo, sendo consumidos em porções estabelecidas por indicações dos profissionais das áreas médica/nutricional. Dos inimigos do coração, acrescentamos que os principais vilões pelas doenças cardíacas são o sedentarismo, o estresse e a má alimentação. A dieta balanceada e as atividades físicas contribuem sobremaneira na prevenção de parte dos principais fatores de risco, ou seja, a hipertensão, o diabetes, o colesterol alto e a obesidade. Salientando que pesquisas também indicam que dormir bem e não fumar fortalecem as medidas redutórias de doenças cardiovasculares, entre outros fatores. Também convêm controlar as emoções, porque os distúrbios emocionais afetam o coração, bem como a ansiedade, a raiva, a agressividade são agentes nocivos para aumentar a pressão arterial, que aceleram o batimento cardíaco e consequentemente, intensificando a produção do hormônio cortisol. O cortisol é ligado ao sistema emocional, sendo responsável por nossa imunização e redução das inflamações.    Destacamos também a campanha 'Go Red for Woman' (uma espécie de alerta vermelho (do coração) para as mulheres) feita pela Federação Mundial do Coração em 2011, para conscientização e sensibilização internacional dedicada à prevenção, diagnóstico e controle das doenças cardiovasculares (DCV) em mulheres, objetivando alertar as pessoas para a gravidade dos óbitos de mulheres vitimas de doenças cardíacas e de acidente vascular cerebral. A campanha visou incentivar as mulheres a cuidar de seu coração, aumentar a atenção de profissionais da área médica sobre doenças cardiovasculares em mulheres e governos a implantarem políticas públicas mais rápidas e efetivas, para que o problema faça parte das prioridades das suas agendas de saúde.  Pelo exposto, solicitamos aos ilustres Pares a aprovação deste pleito. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de novembro de 2013. ERIVALDO DA SILVA (ERI)-Vereador    PROJETO DE LEI Nº 325/2013  Ementa: Dispõe sobre a construção de unidade de tratamento para recuperação de crianças e jovens usuários de drogas, em área apropriada para este fim, situada na cidade do Recife, e dá outras providências.     Art. 1º A Prefeitura do Recife, observada a conveniência e oportunidade administrativas, bem como as disponibilidades financeiras e orçamentárias, adotará as providências necessárias para a construção de unidade de tratamento para crianças e jovens usuários de drogas, devendo observar as especificações técnicas previstas na Resolução RDC nº 29 de 30 de junho de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, conforme o discriminado na estrutura física a seguir:    I- Alojamento  a) quarto coletivo com acomodações individuais e espaço para guarda de roupas e de pertences com dimensionamento compatível com o número de residentes e com área que permita a livre circulação -  e  b) banheiro para residentes dotado de bacia, lavatório e chuveiro com dimensionamento compatível com o número de residentes.    II- Setor de reabilitação e convivência  a) sala de atendimento individual -   b) sala de atendimento coletivo -   c) área para realização de oficinas de trabalho -   d) área para realização de atividades laborais -  e  e) área para prática de atividades esportivas.    III- Setor administrativo  a) sala de acolhimento de residentes, familiares e visitantes -   b) sala administrativa -   c) área para arquivo das fichas dos residentes -  e  d) sanitários para funcionários (ambos os sexos).    IV- Setor de apoio logístico  a) cozinha coletiva -   b) refeitório -   c) lavanderia coletiva -   d) almoxarifado -   e) área para depósito de material de limpeza -  e  f) área para abrigo de resíduos sólidos.    § 1º Os ambientes de reabilit"],
    [925,2013,133,"2013-11-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Convite",3,"ação e convivência de que trata o inciso II deste artigo podem ser compartilhados para as diversas atividades e usos.    § 2º Deverão ser adotadas medidas que promovam a acessibilidade a portadores de necessidades especiais.    § 3º Todas as portas dos ambientes de uso dos residentes devem ser instaladas com travamento simples, sem o uso de trancas ou chaves.    Art. 2º Além das exigências dispostas nas normas de que trata o Art. 1º, deverá ser criado um berçário que abrigue crianças de até 2 (dois) anos de idade, para que fiquem em poder de guarda da jovem em tratamento, o qual deverá ser composto de:    I- dormitório: ambiente que deve proporcionar um bom descanso, com boa ventilação e luz baixa, com acomodações para a mãe e a criança.    II- sala de atividades: ambiente que deve oferecer uma série de materiais, como giz de cera, papéis, livros, brinquedos pedagógicos e tintas, de acordo com a faixa etária, a qual deve contar com supervisor -     III- fraldário: ambiente de higiene, dotado de equipamentos conhecidos como 'bebê-conforto' e recolhedores de lixo com tampa e pedal próximo ao lugar de troca de fraldas -     IV- lactário: ambiente de alimentação, composto por fogão, geladeira, microondas, esterilizador e ventilador -  e    V- solário: espaço reservado para tomar sol.    § 1º Os espaços devem estar alinhados com as exigências da ABNT e de acordo com o que preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente.    § 2º Os berços, as roupas de cama, chupetas e brinquedos devem ser individuais.    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  A presente matéria tem por finalidade a criação de unidade de tratamento, cujo principal instrumento terapêutico é a convivência entre os pares. Seu objetivo principal é recuperar crianças e jovens usuários de drogas, sejam lícitas ou ilícitas, resgatando a cidadania deles e proporcionando a reabilitação física, psicológica e a inserção social.  Esse espaço deve permitir a aceitação voluntária, a comunicação entre seus membros, a solidariedade fraterna, a difusão de informações sobre drogas e violência, entre outros propósitos.  Deve ser focado no estímulo à convivência social, para que eles se adaptem ao dia-a-dia, sem estresse, após o período de internação.    Entende-se tais espaços como locais propícios à abordagem de autoajuda e programas de tratamento residencial para dependentes químicos e problemas relacionados. Os serviços visam curar emocionalmente os indivíduos e educá-los nos comportamentos, atitudes e valores de uma vida saudável, definindo seu atendimento autenticamente social, psicológico e espiritual.  Ressalte-se que a matéria se coaduna com a Lei Federal nº 8069/ 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. De acordo com o art. 4º da citada lei: 'É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.'  De acordo com o que foi explanado, no sentido de que tais espaços possam fazer com que os residentes sintam-se atraídos em buscar uma vida com qualidade, longe do álcool e de outras drogas, é que solicitamos a aprovação deste projeto de lei. Sala das Reuniões, 06 de novembro de 2013. Missionária Michele Collins-Vereadora    PROJETO DE LEI Nº 326/2013  Ementa: Institui, no âmbito da Cidade do Recife, o Programa Cidadão Fiscal Voluntário CFV, e dá outras providências.  Art. 1º Institui, na Cidade do Recife, o Programa Cidadão Fiscal Voluntário - CFV, com a finalidade de promover, de maneira gratuita e voluntária, a participação do cidadão na atividade de fiscalização, bem como articular com a sociedade civil, por meio de ações de políticas públicas voltadas à conscientização dos munícipes sobre a importância do exercício da cidadania.    Art. 2º O programa de que trata esta lei consistirá no credenciamento do cidadão junto ao Poder Executivo.    § 1º Somente poderá se credenciar como Cidadão Fiscal Voluntário - CFV, a pessoa com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.    § 2º A área de atuação do Cidadão Fiscal Voluntário - CFV ficará limitada ao seu bairro.    Art. 3º O Poder Executivo criará um canal de comunicação com o Cidadão Fiscal Voluntário, por meio da sua página oficial na rede mundial de computadores, no sentido de receber denúncias e pedidos de providências  relacionados à fiscalização voluntária.    Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.    Art. 5º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA    O projeto que ora encaminho a este Poder tem por finalidade contribuir com a administração pública, principalmente quanto à agilidade no pedido de providências, o que pode vir a resultar na celeridade da solução de problemas da nossa cidade.    Ao instituir o Programa Cidadão Fiscal Voluntário - CFV, estará a administração pública municipal dotando o cidadão de um instrumento capaz, inclusive, de detectar problemas de infraestrutura urbana.  A fiscalização e o recebimento de denúncias seriam feitos por meio de um canal de comunicação com o cidadão credenciado, na página oficial da rede mundial de computadores.  Ademais, a matéria não ocasiona aumento de despesa pública, visto que apenas incluirá novos campos no site do Poder Executivo Municipal, não invadindo, neste caso, competência legislativa privativa do Prefeito do Recife.    Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei. Sala das Reuniões, 06 de novembro de 2013. Missionária Michele Collins-Vereadora    PROJETO DE LEI Nº. 327/2013  EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE QUE TODOS OS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE EM QUE HAJA INTERNAÇÕES DISPONIBILIZEM HORÁRIOS PARA VISITAÇÃO DOS PACIENTES.  A Câmara Municipal do Recife resolve:    Art. 1°. Todos os estabelecimentos de saúde em que haja internação, tais como hospitais, clínicas, casas de repouso, etc, deverão disponibilizar horários de visitação dos pacientes nos turnos da manhã, da tarde e da noite, em todos os dias da semana.    Parágrafo Único. Os horários de visitação de que tratam este artigo deverão se prolongar por, no mínimo, 15 minutos.    Art. 2º. Por expressa recomendação médica, poderá ser restringida a visitação aos pacientes que se encontrem em situação de saúde precária, ou que apresentem risco de contágio.    Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de novembro de 2013. FELIPE FRANCISMAR-Vereador do Recife (PSB)    JUSTIFICATIVA  O presente Projeto de Lei Ordinária tem ensejo em uma demanda há muito apresentada pela população municipal usuária do serviço de saúde, porquanto boa parte dos hospitais e clínicas do Recife não disponibilizam horários viáveis para garantir que o paciente internado receba visitas dentro de horário viável aos visitantes.    Assim, enquan"],
    [926,2013,133,"2013-11-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Convite",4,"to a medicina evolui para recomendar uma maior aproximação entre o paciente e seu núcleo familiar, muitas unidades de internação não garantem horário em que seja possível o paciente receber visitantes.    Nesse contexto, não é demais ressaltar que o princípio da dignidade da pessoa humana integra o rol de fundamentos da própria República Federativa do Brasil, consoante se apreende do art. 1º, inciso III, da Constituição de 1988:    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:  I - a soberania -   II - a cidadania -   III - a dignidade da pessoa humana -     No âmbito municipal, também é importante ressaltar o dever de o Poder Público garantir a saúde da população, conforme se apreende da Lei Orgânica:    Art. 146 - A saúde é um direito de todos e dever do Município, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que tenham como propósito a diminuição do risco de doenças, bem como o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.    §  1º - Para atingir os objetivos estabelecidos no 'caput' deste Artigo, o Município promoverá:    I  -  condições dignas de trabalho, saneamento, moradia, alimentação, educação e transportes -   II  - respeito ao meio ambiente e controle da poluição ambiental -   III - direito à informação e garantia de opção quanto ao tamanho da prole.    § 2º - O não-oferecimento de atendimento especializado que se fizer necessário ao portador de deficiência ou sua oferta irregular importará responsabilidade da autoridade competente.    Firme nessas ponderações, parece de grande importância que a legislação do Recife evolua no sentido de garantir a delimitação de horários previamente designados para a visitação daqueles que se encontram internados em hospitais, clínicas, ou demais estabelecimentos semelhantes. Com efeito, é essencial que se garanta a efetividade da dignidade e a busca da saúde daquele que se encontra momentaneamente internado, ou acamado.    Por todo o exposto, aguardo a aprovação da presente matéria no âmbito desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos meus pares. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de novembro de 2013. FELIPE FRANCISMAR-Vereador do Recife (PSB)    PROJETO DE LEI Nº. 328/2013  EMENTA: ESTABELECE COMO ÁREAS LIVRES DO TABAGISMO O ENTORNO DOS HOSPITAIS, MATERNIDADES, POSTOS DE SAÚDE, ESCOLAS, CRECHES E SIMILARES.    A Câmara Municipal do Recife resolve:    Art. 1°. Ficam estabelecidas como áreas livres do tabagismo todo o entorno dos imóveis onde funcionam hospitais, maternidades, postos de saúde, escolas, creches ou estabelecimentos similares.    Art. 2º. Como áreas livres do tabagismo, entendem-se locais onde seja expressamente proibida a utilização ou o consumo de produtos derivados do tabaco, tais como cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos.    Art. 3º. Nos espaços definidos no art. 1º, a proibição de fumar deverá ser indicada por meio de placas em que se mencione o cumprimento à presente Lei.  Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de novembro de 2013. FELIPE FRANCISMAR-Vereador do Recife (PSB)    JUSTIFICATIVA    O objetivo da presente matéria legislativa consiste em garantir que o entorno dos hospitais, escolas e estabelecimentos similares da nossa Cidade se convertam em áreas livres do fumo.    Com essa iniciativa, o Recife terá áreas livres da contaminação do cigarro e dos demais produtos derivados do tabaco, evitando a proliferação das diversas enfermidades que decorrem da utilização dessas substâncias.    Além disso, especialmente no que toca ao entorno das escolas, existe a preocupação com a boa prática de exemplos saudáveis aos alunos, de modo que a convivência longe do cigarro poderá diminuir o número de fumantes entre os jovens e adolescentes.  Consultando a Lei Orgânica Municipal, verificamos que a garantia ao direito da saúde é um dos objetivos do Poder Público da nossa cidade, conforme se apreende do art. 146 daquele Diploma:      Art. 146 - A saúde é um direito de todos e dever do Município, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que tenham como propósito a diminuição do risco de doenças, bem como o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.      §  1º - Para atingir os objetivos estabelecidos no 'caput' deste Artigo, o Município promoverá:    I  -  condições dignas de trabalho, saneamento, moradia, alimentação, educação e transportes -   II  - respeito ao meio ambiente e controle da poluição ambiental -   III - direito à informação e garantia de opção quanto ao tamanho da prole.    § 2º - O não-oferecimento de atendimento especializado que se fizer necessário ao portador de deficiência ou sua oferta irregular importará responsabilidade da autoridade competente.    Firme nessas idéias, entendemos que a criação das áreas livres do tabagismo nos arredores das escolas, hospitais e similares consiste em iniciativa de grande importância para a Cidade do Recife, razão pela qual submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, esperando a sua aprovação por Vossas Excelências. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em  07  de novembro de 2013. FELIPE FRANCISMAR-Vereador do Recife (PSB)  PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 329/2013  Ementa: Institui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Recife, a 'Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Adolescente Trabalhador', e dá outras providências.     Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Recife, 'Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Adolescente Trabalhador', a ser realizada anualmente na primeira semana de dezembro.    Art. 2º A semana ora instituída tem como propósito estimular, no âmbito local, o debate coletivo e atividades sobre prevenção, conscientização e erradicação ao trabalho infantil, tendo como principal fito implantar política pública de atenção às formas de combate ao uso de mão de obra infantil nas praias,  logradouros públicos para comércio e estabelecimentos comerciais no âmbito do município do Recife.     Art. 3º São objetivos da instituição da 'Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Adolescente Trabalhador', realizar estudos, debates e tomar providências no sentido de:                            I - Desenvolver projetos que visem à retirada das crianças e adolescentes submetidos a qualquer tipo de trabalho e a sua inclusão social no âmbito do Município do Recife -     II - Acompanhar a execução de planos e projetos relacionados à temática sobre as formas de erradicação do trabalho infantil -      III - Viabilizar iniciativas do Legislativo e do Executivo para implantar uma política pública de atenção à prevenção, conscientização e erradicação ao trabalho infantil na sociedade recifense, tendo em vista que se essas crianças"],
    [927,2013,133,"2013-11-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Convite",5," estivessem em escolas em tempo integral com ensino e alimentação de qualidade não estariam nas ruas submetidas ao trabalho indevido e degradante -      IV - Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas inerentes a prevenção, conscientização e erradicação do trabalho infantil.    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 04 de outubro de 2013. AIMÉE CARVALHO-Vereadora    JUSTIFICATIVA    'Pernambuco está entre os dez estados com o maior número de crianças e adolescentes de 10 a 17 anos que desempenham alguma espécie de trabalho infantil. A informação é do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.     O integrante da comissão executiva do Fórum, Leônidas Leal, informou que o trabalho infantil doméstico é considerado uma das piores formas de desrespeito aos direitos da criança. Ele ressaltou que existem 258 mil crianças e adolescentes vítimas dessa situação no Brasil e mais de 15 milhões em todo o mundo.'    Logo, mediante a mencionada pesquisa extraída no Diário de Pernambuco em 26/06/2013, e diante da preocupante realidade social que se encontra a cidade do Recife com a presença da mão de obra infantil nos seus respectivos logradouros públicos, nos seus sinais, praias, feiras livres, e em estabelecimentos comerciais, é notável a necessidade de se instituir uma política pública municipal de prevenção, conscientização e erradicação do trabalho infantil.     Sendo assim, o presente projeto tem como principal intuito despertar a conscientização da sociedade recifense e dos vereadores para esta nobre e justa causa, partindo da premissa da importância na elaboração de projetos sociais e educativos que possam preparar o povo recifense para enfrentar as formas de erradicação ao trabalho infantil.   Sendo assim, a proposição tem escopo constitucional no que dispõe art. 30, inciso I, da CF/88, vez que atribui competência aos municípios de legislarem sobre assuntos de interesse local:     CONSTITUIÇÃO FEDERAL   'Art. 30 - Compete aos Municípios:  I - legislar sobre assuntos de interesse local.'     Corroborando com a legislação supra, o legislativo federal, foi muito feliz com a aprovação do projeto de lei nº 8069/1990, 'ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente', onde dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.    'Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.  Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:  a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias -   b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública -   c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas -   d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.    Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.    Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.    Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.'    Diante do exposto, tendo em vista o cunho meramente preventivo de lídimo interesse social, encaminho aos demais Pares desta Casa a propositura ora em lide, ansiando pela execução das deliberações positivas que certamente estão embutidas no bojo do projeto.  Recife, 04 de novembro de 2013. AIMÉE CARVALHO-Vereadora    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 330/2013   Dispõe sobre o Termo de Direito à Exposição e Comercialização de Produtos Artesanais - TDEC a ser emitido como autorização aos artesãos para exposição e comercialização de produtos artesanais de sua fabricação nas Feiras de Artes, Antiguidades e Artesanato no âmbito do Município de Recife e dá outras providências.    Art.1º Cria no Município do Recife o TDEC - Termo de Direito à Exposição e Comercialização de Produtos Artesanais nas Feiras de Artes, Antiguidades e Artesanato legalmente constituídas na Prefeitura da Cidade de Recife.     Art. 2º As disposições desta Lei aplicam-se unicamente as pessoas físicas que se dedicam a produção e comercialização de produtos artesanais em geral, de sua confecção, vendidos nas Feiras de Artes e Artesanato.    Art.3º Os artesãos candidatos a obtenção do Termo deverão ser cadastrado no MEI como empreendedores individuais na categoria artesãos conforme Lei Complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008.      Art. 4º. As autorizações serão concedidas de acordo com as características e natureza do produto fabricado de forma artesanal e serão expedidas com validade de 01 (um) ano devendo ser renovada a cada ano, respeitando as avaliações de fabricação e apresentação do produto comercializado, realizadas pelas Comissões da feira a qual o artesão está vinculado.    Art. 5º. O expositor deverá comercializar somente produtos para os quais foi credenciado, proveniente de sua própria execução e manufatura, sendo proibida a comercialização de qualquer tipo de produto totalmente industrializado.      Art. 6º Os artesãos com direito a autorização, são os que produzem os produtos especificados artesanais manufaturados, a saber:     I. Grupo I - Artes plásticas com Subgrupos: Batik (painéis), Desenho, Entalhe, Escultura, Gravura, Mosaico (painéis), Pintura, Tecelagem (painéis) -     II. Grupo II - Artesanato com os Subgrupos: barro, couro, ferro, fibra, madeira, metal, papel, resina, semente, tecido, vidro.     Art. 7º Podem ser credenciados para expor e comercializar nas feiras de arte e artesanato apenas artesãos pessoas físicas, maiores de idade ou emancipadas na forma da lei, além de pessoas jurídicas classificadas com atividade específica artesanal.     Art. 8º O termo de autorização será outorgado em caráter pessoal e intransferível, a título precário e gratuito, pela Supervisão de Cultura da Prefeitura sob cuja jurisdição a feira vem se realizando.  Parágrafo Único - O termo de autorização poderá ser revogado a qualquer tempo, sem que assista ao expositor direito a indenização de qualquer natureza, se houver constatação e/ou inconsistência no encaminhamento do Relatório Anual de Receitas Brutas, encaminhado-o anualmente ao órgão competente.     Art. 9º O requerimento para obtenção do Termo de Direito a exposição e comercialização deve ser dirigido à Prefeitura, instruído com os seguintes documentos:   I. Cédula de identidade - RG -   II. Certificado da Condição de Empreendedor Individual - CCEI -   III. Comprovante de residência -    IV. 02 (duas) f"],
    [928,2013,133,"2013-11-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Convite",6,"otos 3x4.     Art. 10. As inscrições, renovações e alterações dos TDEC's, ficarão condicionadas à prévia análise e parecer favorável da comissão composta por órgão competente da Prefeitura, criada através proposta legislativa enviada para a Câmara Municipal do Recife.    Art. 11. Formalizada a autorização pela Prefeitura, será expedido o Termo de Direito a exposição e comercialização de produtos artesanais, anotando-se na Seção competente o número do seu registro, nome, domicílio, data do início da atividade, especificação do produto para cuja comercialização foi credenciado, tipo de equipamento e respectiva metragem e a identificação da feira em que participará.     Parágrafo Único. Será entregue ao expositor um cartão de identificação correspondente à feira para qual houver sido credenciado, contendo além do nome e fotografia, o endereço, o número do Termo e a especificação do trabalho que irá expor e comercializar.     Art. 12. Anualmente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal, deverá o expositor providenciar, perante a Supervisão da respectiva Prefeitura, a atualização e revalidação do Termo, apresentando além da credencial anterior, os comprovantes mensais das Guias de recolhimento mensal do MEl (DAS-MEl).     Art. 13. A revalidação da matrícula poderá ser negada pela autoridade competente, ouvido previamente o Conselho da Feira, sem que assista ao expositor direito a qualquer indenização.     Art. 14. Esta Lei entra em vigor em 60 dias a partir da data de sua publicação. Recife, 24 de outubro de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO-Autor    JUSTIFICATIVA    A proposta em tela visa criar o Termo de Direito à Exposição e Comercialização de Produtos Artesanais nas Feiras de Artes, Antiguidades e Artesanato, promovidos pela Prefeitura do Recife, visando uma maior organização e legalização destes artesãos, suas obras e maior controle organizacional por parte da gestão.    Diante da relevância e seu caráter social necessário, encaminho a matéria aos demais Pares desta Casa Legislativa para que assim possam deliberar positivamente.       PROJETO DE LEI Nº331/ 2013  EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COLOCAÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS EM ESCOLAS  PÚBLICAS E PRIVADAS, LOCALIZADAS DENTRO DO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    Art. 1º As escolas privadas localizadas no Município do Recife, devem ter a disposição das pessoas necessitadas, uma cadeira de rodas em local de fácil acesso em suas dependências.    Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a dispor de uma cadeira de rodas nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal em local de fácil acesso em suas dependências.    Paragrafo Único - A cadeira de roda que trata o caput deste artigo destina-se a realizar o deslocamento do deficiente físico definitivo ou de pessoa que estiver temporariamente impossibilitada de caminhar.    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 04 de novembro de 2013. Almir Fernando-Vereador da Cidade do Recife    JUSTIFICATIVA  O referido PLO visa assegurar aos educandos portadores de deficiência, ou que estejam impossibilitados de se locomover temporariamente, condições adequadas de locomoção na unidade escolar. A cadeira de roda nas escolas será de grande utilidade para o uso dos alunos que necessitam desse equipamento. As cadeiras irão proporcionar acessibilidade nos ambientes de ensino aos alunos com deficiência ou para os que necessitarem, tais como, idosos, gestantes entre outros.      Requer assim, a ajuda dos meus pares para a aprovação do presente PLO. Recife, 04 de novembro de 2013. Almir Fernando-Vereador da Cidade do Recife      PROJETO DE LEI Nº 332/2013  Ementa: Proíbe o uso e a comercialização de andadores infantis na Cidade do Recife, e dá outras providências.Matéria da proposição    Art. 1º Fica proibida a comercialização de andadores infantis nos estabelecimentos comerciais localizados no Município do Recife.    Art. 2º Os estabelecimentos que descumprirem o disposto no art. 1º estarão sujeitos às seguintes penalidades:    I - advertência, quando da primeira autuação -  e    II - multa, quando da reincidência.    § 1º A multa prevista no inciso II deverá ser fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 3.000,00 (três mil reais), levando-se em consideração o porte do estabelecimento e a quantidade de vezes que tiver reincidido no descumprimento da presente Lei.  § 2º A multa prevista no caput será atualizada anualmente pela variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado no exercício anterior, sendo que, em caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal que o substitua ou reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.     Art. 3º Fica proibido o uso de andadores infantis nas creches e escolas situadas no Município do Recife.    Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias da sua publicação oficial.    JUSTIFICATIVA  O Projeto que ora encaminho a esta Casa Legislativa tem o propósito de proibir o uso e a comercialização de andadores infantis. A proposta se coaduna com a campanha da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), que pretende de baní-los de todo o país, face ao preocupante número de acidentes ocorridos com bebês.    Outro argumento dos médicos é o de que os andadores não trazem benefícios ao desenvolvimento dos bebês, mas sim aumenta a incidência de acidentes por tombamento, queda de escadas, acesso facilitado a produtos tóxicos, entre outros.    Os dados são alarmantes: existe pelo menos um caso de traumatismo para cada duas a três crianças que utilizam o andador e que, em 1/3 destes casos, as lesões são graves, de acordo com a SBP. Ademais, os bebês que usam este equipamento levam mais tempo para ficar de pé, inclusive com resultados inferiores nos testes de desenvolvimento, ou seja, estão sujeitos a um  desenvolvimento psicomotor deficiente.    Portanto, a matéria visa garantir a segurança e o desenvolvimento sadio das crianças, nos seus primeiros meses de vida, ao tempo em que solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei.   Sala das Reuniões, 06 de novembro de 2013. Mis. Michele Collins-Vereadora    EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2011, referente à prestação de serviços de eletricista e encanador  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa AJ SERVIÇOS LTDA  OBJETO: prorrogação do prazo contratual   PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 03/11/2013.  PREÇO: R$ 11.674,20 (onze mil, seiscentos e setenta e quatro reais e vinte centavos). VALOR MENSAL  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.37  NOTAS DE EMPENHO: 2013.00382.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [929,2013,133,"2013-11-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","USF requalificada garante atendimento mais humanizado em Santo Amaro",1,"Quando eu entrei aqui levei um susto. Estou muito feliz e emocionada, me sentindo como uma criança. Parece até que ganhei de presente uma casa nova'. O depoimento emocionado foi concedido pela dona de casa Sônia Maria Machado, 50 anos, usuária da Unidade de Saúde da Família (USF) Santo Amaro II, que teve a sua requalificação inaugurada pelo prefeito Geraldo Julio na manhã de ontem (13). Em média, 60 pessoas são atendidas por dia na unidade, que é uma das 68 USF's que serão requalificadas pela PCR, a partir de um investimento total de R$ 12 milhões. O próximo equipamento a ser entregue será o Novo Prado.  Orçadas em R$ 146 mil, as intervenções na Santo Amaro II começaram no mês de julho e contemplaram a revisão nas instalações elétrica e hidráulica da casa, bem como a climatização do ambiente. A unidade ganhou um novo telhado e cerâmica nas salas. O quadro de profissionais está completo. Atuam na USF duas equipes de saúde da família, cada uma delas com um enfermeiro, um médico e seis ACS's -  e outra de saúde bucal, formada por um cirurgião-dentista e um auxiliar.  Trata-se da quarta USF requalificada neste ano. Passaram por intervenções do tipo as unidades de Passarinho Baixo, Engenho do Meio e Bernard Van Leer, em Brasília Teimosa. 'Essa é mais uma USF entregue com qualidade à população. A mobília é nova, a reforma foi bem feita, o ambiente está climatizado e a sala dos Agentes Comunitários de Saúde também está requalificada. Estou vendo a alegria dos profissionais que trabalham aqui. Certamente eles atenderão a população de maneira mais humanizada', destacou Geraldo Julio, após descerrar a placa inaugurando a requalificação.  A unidade tem uma recepção com sala de espera, um consultório odontológico, quatro consultórios clínicos e uma farmácia -  além de salas para curativos, vacinas e para os agentes comunitários. A Santo Amaro II foi inaugurada em 2001 e funciona das 8h às 17h. Ao todo, 22 profissionais, entre médicos, enfermeiros, ACS's, recepcionistas e vigilantes atuam na USF. Foi a primeira vez que o equipamento passou por uma grande intervenção.  Nomeações- Para reforçar o atendimento à população, a nova gestão do Executivo Municipal já nomeou 867 profissionais aprovados em concurso público realizado em 2012, sendo 330 agentes comunitários de saúde, 212 médicos, 142 agentes de saúde ambiental e controle de endemias, além de dentistas, psicólogos, farmacêuticos, terapeutas ocupacionais, entre outras profissões."],
    [930,2013,133,"2013-11-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","Moradores do habitacional Sérgio Loreto terão creche-escola",1,"As 328 famílias do Conjunto Habitacional Sérgio Loreto, que está sendo construído pela Prefeitura do Recife no bairro de São José, terão garantido mais um direito, que vai além da moradia: uma creche-escola começou a ser erguida pela PCR ao lado dos blocos de apartamentos, para matricular as crianças de até 5 anos. O prefeito Geraldo Julio autorizou o início das obras do Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) Sérgio Loreto na manhã de ontem (13), no terreno ao lado do habitacional. É o terceiro Cmei que começa a ser levantado este ano pela PCR, com investimento de R$ 1,3 milhão e inauguração prevista para daqui a dez meses. Até 2016, 42 desses equipamentos serão entregues à população.  Com vagas para 110 crianças, o Cmei funcionará na Rua Floriano Peixoto, no coração do Recife. A unidade representa um novo modelo de educação infantil para a cidade, compromisso assumido no programa de governo do prefeito Geraldo Julio. Dos 2.300 m² de área total da creche-escola de São José, 781 serão de área construída, com quatro salas, parque infantil, refeitório, cozinha, lavanderia e lavabo. O ambiente dos Cmeis obedece a um padrão do Ministério da Educação, que financia a unidade Sérgio Loreto por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).  'Essa será uma unidade educacional de qualidade em um bairro onde as pessoas realmente precisam dessa atenção. Quando saírem daqui, as crianças estarão preparadas para disputar qualquer vaga no mercado de trabalho. O patamar da educação começa a ser modificado em nossa cidade e será assim o tempo inteiro. É isso que o povo merece: dignidade, respeito e qualidade', afirmou Geraldo Julio.  Mais cinco creches-escolas no padrão Cmei abrem suas portas já no início do próximo ano letivo, em fevereiro. Juntas, representam cerca de R$ 8,5 milhões em investimentos. As unidades ficam nos bairros da Estância, Guabiraba, Cohab (na localidade da UR-5), Ibura de Baixo e Nova Descoberta, atendendo os moradores das Zonas Norte, Sul e Oeste do Recife. Na volta às aulas do segundo semestre, serão inaugurados os Cmeis Pantanal, no Ibura, e Novo Detran, na Iputinga, cujas obras foram iniciadas pela Prefeitura do Recife em outubro deste ano.  O primeiro Cmei entregue pela PCR em 2013 foi o Darcy Ribeiro, no bairro do Cordeiro, onde já estudam, desde setembro, 80 crianças do berçário ao grupo 5 da educação infantil. Essa creche-escola é pioneira porque integra o primeiro complexo educacional do município a unir centro infantil, escola e quadra poliesportiva no mesmo local, ampliando a presença da Secretaria de Educação na comunidade. A quadra começou a ser construída em abril e foi entregue no mesmo dia da abertura oficial do Cmei. Em 2014, o Darcy Ribeiro vai poder receber mais alunos, chegando a matricular 125 meninos e meninas.  Vistoria - Antes de autorizar a construção da creche-escola, o prefeito vistoriou as obras do habitacional, que têm previsão de conclusão para dezembro de 2013. Lá, já estão sendo colocadas em prática algumas exigências do Executivo Municipal para esse tipo de construção: todos os apartamentos terão que ser entregues com forro no teto, revestimento da parede e cerâmica no banheiro. 'Os apartamentos terão um acabamento com dignidade. As paredes não vão ficar no tijolo -  serão todas cobertas', assegurou Geraldo Julio."],
    [931,2013,133,"2013-11-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR e SJCC premiam maiores empresas contribuintes de ISS",1,"A Prefeitura do Recife e o Sistema Jornal do Commercio de Comunicação (SJCC) premiaram, na noite da terça-feira (12), as 50 empresas que mais contribuíram com a arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS) na capital pernambucana, tributo que representou 36,7% da receita própria do Município neste ano. A solenidade foi realizada no JCPM Trade Center, no Pina, com a participação do prefeito Geraldo Julio e do presidente do grupo, João Carlos Paes Mendonça. A premiação baseia-se no total de recursos recolhidos com o ISS em 2012, quando se verificou um crescimento nominal de 22,3% na arrecadação do imposto em relação ao ano anterior.  Em 2012 foram recolhidos R$ 579,4 milhões com o ISS e os 50 maiores contribuintes foram responsáveis por R$ 160 milhões desse montante, o que correspondem a 27,6% do total arrecadado com o tributo no último ano. Os setores que se destacaram entre os que mais contribuíram foram segmentos ligados a atividades financeiras como bancos, cartões de crédito e seguros -  além de empresas das áreas de saúde -  administrativa -  de terceirizações -  informação -  comunicação -  educação e construção. A Hipercard ficou em 1º lugar -  seguida da Contax e do Hospital Esperança, segundo e terceiro colocados, respectivamente. O Banco do Brasil figurou na quarta posição -  o Grupo Ser Educacional, na quinta.  O prefeito ressaltou a importância da contribuição para a cidade. 'Um dos princípios que a minha gestão tem é o da justiça fiscal. Temos que fazer com que o bom pagador seja reconhecido - aquele que preserva o sentimento de participação e responsabilidade social - e homenageado. Precisamos dos contribuintes ajudando o serviço público porque é assim que funcionamos, buscando o máximo de recursos para investimentos sem precisar mexer em nenhuma alíquota, em nenhuma base de cálculo', pontuou Geraldo Julio.  O gestor também prestou contas das ações que a PCR está realizando na cidade com recursos da arrecadação do ISS, a exemplo da entrega de Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) e tablets a alunos da rede municipal -  construções de Upinhas 24h e Unidades de Saúde da Família (USF's) -  além do recente lançamento do Plano Municipal de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas e investimentos na valorização dos servidores."],
    [932,2013,133,"2013-11-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","Projeto de lei  para veículos abandonados é aprovado",1,"O projeto de lei que tem como objetivo remover os veículos abandonados das ruas da cidade foi aprovado, por unanimidade, na terça-feira (12), na Câmara de Vereadores. Com a nova legislação, a Prefeitura do Recife irá resolver um problema histórico, tendo em vista que os carros abandonados no Recife têm obstruído a mobilidade, além de serem usados de abrigo para moradores de rua, consumo de drogas e proliferação do aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue.  De acordo com o projeto, nos casos em que ficar caracterizado o abandono - visível estado de má conservação, carroceria apresentando evidentes sinais de colisão ou ferrugem, sem número do chassi e sem número do motor -, o veículo será identificado, e o proprietário notificado pela Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos do Recife (CTTU).  O dono terá cinco dias para remover o carro, sob pena do veículo ser rebocado. Em caso de remoção, o proprietário poderá retirar o veículo mediante pagamento de R$ 11,35 da diária do depósito do Detran-PE e mais R$ 68,13 da taxa do reboque em um prazo de 90 dias. Isso não ocorrendo, o carro será leiloado. A mudança de local de estacionamento no logradouro não descaracteriza o abandono do veículo.  Não sendo identificado ou localizado o proprietário ou responsável pelo veículo em virtude da falta de placa de identificação ou do elevado estado de deterioração que torne ilegível seus caracteres, será fixada uma notificação no vidro ou lataria para que o proprietário retire o veículo do logradouro público, também no prazo de cinco dias.  No mês de setembro, a CTTU realizou um levantamento inicial na cidade e identificou 140 veículos abandonados no Recife. Com a nova legislação, o trabalho de localizar esses carros será constante.  Diversas cidades brasileiras já contam com uma legislação relacionada a veículos abandonados. Atualmente, no Recife, o poder público nada pode fazer em relação a um carro que esteja estacionado em local permitido, mesmo que por meses ou anos, pneus murchos e com visível aparência de abandonado."],
    [933,2013,133,"2013-11-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","Servidor receberá 13º no dia 5 de dezembro",1,"O pagamento do 13º salário dos servidores será antecipado pela Prefeitura do Recife para o dia 5 de dezembro. O anúncio foi feito pelo prefeito Geraldo Julio, na terça-feira (12), em ato na sede da PCR. Na ocasião, o gestor também divulgou as datas de pagamento dos meses de novembro e dezembro de 2013, respectivamente, nos dias 22 e 23. Terão direito à antecipação os 36 mil servidores municipais, entre efetivos (ativos e inativos) e comissionados.  Com a iniciativa, a Prefeitura injetará, em um período de 31 dias, R$ 306 milhões na economia recifense. Desse total, R$ 90 milhões serão investidos no pagamento do 13º salário. A folha de novembro fechará em R$ 109 milhões -  a de dezembro, em R$ 107 milhões.  Geraldo Julio destacou que a antecipação do pagamento representa uma forma de valorizar o servidor público e impulsionar a economia da cidade. 'Nós fizemos um grande esforço com o corte de despesas para conseguir fazer esse pagamento ainda no primeiro ano do nosso governo. Assim, nós estaremos possibilitando que os servidores se planejem para o final do ano e se equilibrem melhor. Isso é muito importante, inclusive, no processo de valorização dos nossos profissionais', argumentou o prefeito.  Pagamento - No ano passado, o 13º salário dos servidores municipais foi pago pela PCR no dia 10 de dezembro. Em 2011, esse pagamento foi realizado no dia 12 do mesmo mês -  em 2010, no dia 10 -  em 2009, no dia 9 -  em 2008, no dia 19. No ano de 2007, os servidores passaram a contar com 13º em 17 de dezembro -  em 2006 e 2005 os pagamentos foram feitos em 20 de dezembro."],
    [934,2013,133,"2013-11-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","Servidor receberá 13º no dia 5 de dezembro",1,"O pagamento do 13º salário dos servidores será antecipado pela Prefeitura do Recife para o dia 5 de dezembro. O anúncio foi feito pelo prefeito Geraldo Julio, na terça-feira (12), em ato na sede da PCR. Na ocasião, o gestor também divulgou as datas de pagamento dos meses de novembro e dezembro de 2013, respectivamente, nos dias 22 e 23. Terão direito à antecipação os 36 mil servidores municipais, entre efetivos (ativos e inativos) e comissionados.  Com a iniciativa, a Prefeitura injetará, em um período de 31 dias, R$ 306 milhões na economia recifense. Desse total, R$ 90 milhões serão investidos no pagamento do 13º salário. A folha de novembro fechará em R$ 109 milhões -  a de dezembro, em R$ 107 milhões.  Geraldo Julio destacou que a antecipação do pagamento representa uma forma de valorizar o servidor público e impulsionar a economia da cidade. 'Nós fizemos um grande esforço com o corte de despesas para conseguir fazer esse pagamento ainda no primeiro ano do nosso governo. Assim, nós estaremos possibilitando que os servidores se planejem para o final do ano e se equilibrem melhor. Isso é muito importante, inclusive, no processo de valorização dos nossos profissionais', argumentou o prefeito.  Pagamento - No ano passado, o 13º salário dos servidores municipais foi pago pela PCR no dia 10 de dezembro. Em 2011, esse pagamento foi realizado no dia 12 do mesmo mês -  em 2010, no dia 10 -  em 2009, no dia 9 -  em 2008, no dia 19. No ano de 2007, os servidores passaram a contar com 13º em 17 de dezembro -  em 2006 e 2005 os pagamentos foram feitos em 20 de dezembro."],
    [935,2013,132,"2013-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº  27.511   DE 11  DE NOVEMBRO   DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 628.398,46 (seiscentos e vinte e oito mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                   412.000,00    3600 - SECRETARIA DE IMPRENSA  3601 - Secretaria de Imprensa - Administração Direta  3601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                       60.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    40.000,00    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 0100 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar             1.000,00  4101.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              92.398,46    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    23.000,00  TOTAL                                                   628.398,46  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    23.000,00    3600 - SECRETARIA DE IMPRENSA  3601 - Secretaria de Imprensa - Administração Direta  3601.24.131.1.229.2.253 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação.  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   100.000,00    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.27.813.1.322.1.595 - Promoção das Atividades de Esporte e Lazer para a Copa 2014  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     1.840,00  4101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        3.372,46  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        34.999,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               5.500,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    39.530,00  4101.27.812.1.226.2.996 - Futebol Participativo  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     8.157,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   412.000,00  TOTAL                                                   628.398,46  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Novembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.512  DE  11 DE NOVEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0113 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   220.000,00  TOTAL                                                   220.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.207.2.131 - Adequação e Manutenção Física da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0113 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   220.000,00  TOTAL                                                   220.000,00  =========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Novembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão  Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças  DECRETO  Nº  27.513  DE 11 DE NOVEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1"],
    [936,2013,132,"2013-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE MULHER o crédito suplementar de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2200 - SECRETARIA DE MULHER  2201 - Secretaria de Mulher - Administração Direta  2201.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    75.000,00  TOTAL                                                    75.000,00  ========    Art. 2º      Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o  artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    75.000,00  TOTAL                                                    75.000,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Novembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27.514   DE  11   DE   novembro  DE  2013  EMENTA: Altera a redação do Art.1º do Decreto Municipal nº 27.069, de 10 de maio de 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO, o poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,   DECRETA:     Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 1º. do Decreto Municipal nº. 27.069, de 10 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:    'Art. 1º. Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana/EMLURB, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal nº. 17.855/2013:     I. 01 (um) cargo de Diretor Presidente, símbolo     CDA-1 -    II. 01 (um) cargo de Diretor Administrativo e Financeiro, símbolo     CDA-3 -   III. 01 (um) cargo de Diretor Manutenção Urbana, símbolo     CDA-3 -   IV. 01 (um) cargo de Diretor de Limpeza Urbana, símbolo     CDA-3 -    V. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Planejamento e Monitoramento, símbolo    CDA-4 -    VI. 01 (um) cargo de Gerente Geral Jurídico, símbolo     CDA-4 -   VII. 01 (um) cargo de Gerente Geral Administrativo e Financeiro, símbolo     CDA-4 -    VIII. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Manutenção Urbana, símbolo     CDA-4 -   IX. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Planejamento de Manutenção, símbolo    CDA-4 -   X. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Drenagem e Pavimentação, símbolo    CDA-4 -   XI. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Iluminação Pública, símbolo     CDA-4 -   XII. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Obras e Próprios, símbolo      CDA-4   XIII. 01 (um) cargo de Gestor de Fiscalização de Limpeza, símbolo     CAA-1 -    XIV. 01 (um) cargo de Gestor de Iluminação Pública, símbolo      CAA-1 -    XV. 06 (seis) cargos de Assessor Técnico 1, símbolo      CAA-1 -    XVI. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Controle, símbolo     CAA-2 -   XVII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Projetos, símbolo     CAA-2 -    XVIII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão Administrativa, símbolo     CAA-2 -    XIX. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão Financeira, símbolo     CAA-2 -   XX. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, símbolo     CAA-2 -    XXI. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Tecnologia da Informação, símbolo    CAA-2 -    XXII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Necrópoles, símbolo     CAA-2 -    XXIII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Planejamento de Drenagem e Pavimentação, símbolo  CAA-2 -    XXIV. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Drenagem e Pavimentação RPA1, símbolo   CAA-2 -   XXV. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Drenagem e Pavimentação RPA2 e 3, símbolo   CAA-2 -   XXVI. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Drenagem e Pavimentação RPA4 e 5, símbolo   CAA-2 -   XXVII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Drenagem e Pavimentação RPA6, símbolo   CAA-2 -    XXVIII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Iluminação Convencional, símbolo   `CAA-2 -   XXIX. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Iluminação Especial, símbolo    CAA-2 -    XXX. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Praças e Áreas Verdes, símbolo    CAA-2 -   XXXI. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Tratamento e Destinação Final de Resíduos, símbolo  CAA-2 -   XXXII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Coleta Seletiva, símbolo     CAA-2 -    XXXIII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Planejamento e Controle, símbolo   CAA-2 -    XXXIV. 12 (doze) cargos de Assessor Técnico 2, símbolo     CAA-2 -   XXXV. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Prestação de Contas, símbolo    CAA-3 -   XXXVI. 01 (um) cargo de Coordenador de Área Socioambiental, símbolo     CAA-3 -    XXXVII. 03 (três) cargo de Assessor Técnico 3, símbolo     CAA-3 -   XXVIII. 01 (um) cargo de Secretária, símbolo     CAA-3 -    XXXIX 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Tráfego e Oficina, símbolo     CAA-3 -   XL. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Serviços Gerais e Vigilância, símbolo    CAA-3 -    XLI. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Suprimentos e Compras, símbolo   ` CAA-3 -    XLII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor Contábil, símbolo     CAA-3 -    XLIII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor Orçamentário e Financeiro, símbolo    CAA-3 -   XLIV. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Desenvolvimento Humano, Segurança e Medicina do Trabalho, símbolo  CAA-3 -   XLV. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Cadastro e Folha, símbolo      CAA-3 -  XLVI. 01 (um) cargo de Chefe de Setor do Cemitério de Santo Amaro, símbolo     CAA-3 -    XLVII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor do Cemitério Parque das Flores, símbolo    CAA-3 -    XLVIII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Manutenção RPA 1, símbolo      CAA-3 -    XLIX. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Manutenção RPA 2 e 3, símbolo     CAA-3 -    L. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Manutenção RPA 4 e 5, símbolo      CAA-3 -    LI. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Manutenção RPA 6, símbolo      CAA-3 -    LII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Laboratório, símbolo CAA-3 -  LIII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Planejamento e Gestão, símbolo  CAA-3 - LIV. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Iluminação Convencional, símbolo    CAA-3 -    LV. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Projetos e Gestão da Informação, símbolo CAA-3 -  LVI 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Obras e Próprios, símbolo CAA-3 - LVII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Manutenção de Próprios, símbolo  CAA-3 -    LVIII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Fiscalização RPA 1, símbolo      CAA-3 -   LIX. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Fiscalização RPA 2 e 3, símbolo     CAA-3 -    LX. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Fiscalização RPA 4 e 5, símb"],
    [937,2013,132,"2013-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"olo      CAA-3 -    LXI. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Fiscalização RPA 6, símbolo      CAA-3 -    LXII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Infrações, símbolo      CAA-3 -   LXIII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Praças e Áreas Verdes, símbolo     CAA-3 -    LXIV. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Podas e Erradicações, símbolo     CAA-3 -   LXV. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Sementeira e Tratamentos Fitossanitários, símbolo    CAA-3 -   LXVI. 39 (trinta e nove) cargos de Assistente Técnico, símbolo      CAA-4 -    LXVII. 05 (cinco) cargos de Auxiliar de Serviço, símbolo      CAA-5 -     Parágrafo Único. Ficam alocados, ainda, na estrutura da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana/EMLURB, 06 (seis) cargos previstos no art. 18 da Lei Municipal nº. 17.857, de 01 de janeiro de 2013, a seguir especificados:    I. 01 (um) cargo de Gerente de Fiscalização e Articulação -     II. 01 (um) cargo de Gerente de Relações Institucionais -     III. 01 (um) cargo de Gerente de Monitoramento -     IV. 02 (dois) cargos de Assessor Técnico -     V. 01 (um) cargo de Gerente de Projetos e Intraestrutura.'    Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 27.069, de 10 de maio de 2013, não modificados por este Decreto.   Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 10 de maio de 2013.    Recife,   11  de  novembro de  2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    DECRETO  Nº  27.503  DE  08  DE   novembro  DE  2013  EMENTA: Autoriza a concessão de benefício denominado Auxílio Moradia a 07 (sete) famílias em situação de vulnerabilidade temporária, residentes em área de intervenção do Programa UEM-Recife/Prometrópole, nesta Cidade.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e, com fundamento no art.3º, inciso I, da Lei nº. 15.893, de 10 de junho de 1994 e no Decreto nº.27.286, de 16 de agosto de 2013 -     CONSIDERANDO a necessária continuidade do programa desenvolvido pela Secretaria de Saneamento do Município do Recife -     CONSIDERANDO que as obras contratadas devem prever, entre outras ações, desobstruções de vias, revestimento, pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário, abastecimento d'água e reassentamento de famílias com construção de novas moradias -     CONSIDERANDO o contido na C.I. nº. 66/2013, de 07.10.2013, da Gerência de Desenvolvimento Socioambiental, no Ofício nº.313-A, de 08.10.2013-GAB/SESAN -     CONSIDERANDO a política habitacional desenvolvida pelo Município do Recife -     CONSIDERANDO a necessidade de inserir 07 (sete) famílias nessa política habitacional, utilizando o benefício eventual de auxílio moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de Saneamento e Habitação -   DECRETA:  Art. 1°. Fica autorizada a concessão do Benefício Eventual - Auxílio Moradia a 07 (sete) novas famílias, conforme descritas no Anexo Único a este Decreto.    Art. 2º. O valor do benefício previsto no artigo anterior será de R$ 200,00 (duzentos reais), por mês, a ser pago à (ao) chefe da família cadastrada, durante o período de 06 meses, prorrogáveis por igual período.  Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.    Art. 3º.Sãoinacumuláveis a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor da família indicada no presente Decreto.    Art. 4º. Compete à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos/SISUR o pagamento do referido benefício, após a transferência orçamentária de recursos a cargo da Secretaria de Saneamento.    Art. 5º. O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiadas sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados conjuntamente pela Secretaria Executiva de Defesa Civil e Secretaria de Saneamento.    Art. 6º. A Secretaria Executiva de Defesa Civil e a Secretaria de Saneamento competem à verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo seu pagamento à Gerência de Administração e Finanças da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.    Art. 7º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 2001.15.451.1.303.2.211 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.48.2-Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos.    Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,     08  de novembro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA DE MELO ALVES  Secretário de Saneamento    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº  27.503   DE 11  DE  NOVEMBRO DE 2013.  RELAÇÃO DAS07 FAMÍLIASQUE TIVERAM SEUS IMÓVEIS AVARIADOS DEVIDO ÀS OBRAS DE EXECUÇÃO DE URBANIZAÇÃO DO CANAL DO JACAREZINHO E QUE RECEBERÃO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO MORADIA.  NOME  RG CPF  Almir Borges dos Santos 2.052.999-SSP/PE 256.886.004-97  Cristiane de Oliveira Lima 5.465.059-SSP/PE 033.179.334-29  Everaldo Patrício Vieira 730.444-SSP/PE 362.957.364-91  Gilda Guimarães da Silva 2.157.218-SDS/PE 327.238.064-72  Jamisson da Silva Carneiro 3.610.633-SSP/PE 686.086.164-91  Marcos André Gomes de Santana 2.219.907-SDS/PE 462.657.404-15  Jucileide Ferreira da Silva 2.171.845-SDS/PE 362.642.534-72   (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)"],
    [938,2013,132,"2013-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 3450 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 1781 e nº 1782/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LILIANE DE ANDRADE LIMA ARRUDA, CPF nº 71825142491, do cargo de provimento em comissão de Secretária do Gabinete, símbolo \\'CAA-2\\', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo \\'CAA-1\\', da Secretaria de Saúde, a contar de 25 de setembro de 2013.      PORTARIA Nº 3451 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1623/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Exonerar, a pedido, MARIA AUGUSTA CAVALCANTI CORDEIRO DE MELO, CPF nº 04188188430, matrícula nº 97.206-5, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo \\'CAA-1\\', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar de 25 de setembro de 2013.      PORTARIA Nº 3452 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1902/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SANDRA SIMONE MORAES DE ARAÚJO, CPF nº 66553407487, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Educação na Saúde, símbolo \\'CAA-2\\', da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2013.      PORTARIA Nº 3453 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1903/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MICHELINE LIRA NASCIMENTO SOARES, CPF nº 03809841480, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Regulação do Trabalho, símbolo \\'CAA-2\\', da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3454 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 208/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MAIARA KAROLINE RAMALHO VIANA DE MELO, CPF nº 09071975401, do cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo \\'CAA-4\\', da Secretaria de Imprensa, a contar de 04 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3455 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1295/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOANA DARC DOS SANTOS SILVA, CPF nº 07927427458, matrícula nº 87.365-1, do cargo de provimento em comissão de Assistente do Centro de Referência Assistência Social, símbolo \\'CAA-4\\', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de novembro de 2013.      PORTARIA Nº 3456 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1854/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, LUCIANO PEREIRA DA SILVA, CPF nº 71291067434, matrícula nº 39.480-0, da função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de novembro de 2013.  PORTARIA Nº 3457 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1827/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear RICHARDSON DAVID MARTINS, CPF nº 03495001425, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo \\'CAA-3\\', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3458 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 114/2013 - Gabinete de Representação em Brasília,  R E S O L V E:  Nomear LUCIANA CAMPOS NEVES DE ARAÚJO, CPF nº 04862214104, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Técnico, símbolo \\'CAA-1\\', do Gabinete de Representação em Brasília, a contar de 08 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3459 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1888/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear MARIA HELENA DE SIQUEIRA BRITO, CPF nº 27414655415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Operacional da Vigilância em Saúde do Trabalhador, símbolo \\'CAA-4\\', da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3460 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1900/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear JEANE GRANDE ARRUDA DE MIRANDA COELHO, CPF nº 40168042487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Educação na Saúde, símbolo \\'CAA-2\\', da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3461 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1891/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear LADINALVA MENDES DAS CHAGAS LIRA, CPF nº 21655510487, para exercer o cargo de provimento em Auxiliar, símbolo \\'CAA-5\\', da Unidade de Saúde Professor Bruno Maia, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 12 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3462 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1889/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear LEONARDO DE ALBUQUERQUE MELLO, CPF nº 02486595457, para exercer o cargo de provimento em Assistente de Administração e Finanças, símbolo \\'CAA-4\\', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 05 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3463 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1892/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear ROMERO NOGUEIRA DE SOUZA MENDES, CPF nº 03952166480, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Programação e Processamento dos Sistemas de Informação da Gerência Geral de Regulação, símbolo \\'CAA-4\\', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3464 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1901/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear ROBERTA ANTUNES DE ARAÚJO GUSMÃO, CPF nº 86639005468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Regulação do Trabalho, símbolo \\'CAA-2\\', da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3465 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear EDMILSON MARQUES RIBEIRO, CPF nº 70003424715, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente do orçamento Participativo, símbolo \\'CAA-3\\', da Secretaria Executiva do Sistema de Gestão Participativa, da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de novembro de 20"],
    [939,2013,132,"2013-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"13.    PORTARIA Nº 3466 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1478/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:    Exonerar, a pedido, SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA, CPF nº 46417648400, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Manutenção, RPA 1, símbolo \\'CAA-3\\', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Drenagem e Pavimentação RPA 1, símbolo \\'CAA-2\\', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    Exonerar, a pedido, EDNALDO DOS SANTOS, CPF nº 49690930400, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Manutenção, RPA 2 e 3, símbolo \\'CAA-3\\', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Drenagem e Pavimentação RPA 2 e 3, símbolo \\'CAA-2\\', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    Exonerar, a pedido, JEANE DE LIMA BARBOSA, CPF nº 50093754434, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Manutenção, RPA 4 e 5, símbolo \\'CAA-3\\', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Drenagem e Pavimentação RPA 4 e 5, símbolo \\'CAA-2\\', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    Exonerar, a pedido, JORGE ALBERTO NUNES SILVA, CPF nº 48047236415, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Manutenção, RPA 6, símbolo \\'CAA-3\\', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Drenagem e Pavimentação RPA 6, símbolo \\'CAA-2\\', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3467 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1478/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear LUCILA ALVES FERREIRA, CPF nº 01423598407, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Drenagem e Pavimentação, símbolo \\'CAA-2\\', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    Nomear ELIANE BARBOSA DE SOBRAL, CPF nº 33264422468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Manutenção, RPA 6, símbolo \\'CAA-3\\', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    Nomear ÚRSULA SOUZA DE SOUZA, CPF nº 46135928449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Manutenção, RPA 4 e 5, símbolo \\'CAA-3\\', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    Nomear ALBANISEDE CARVALHO GUIMARÃES, CPF nº 43175830463, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Manutenção, RPA 1, símbolo \\'CAA-3\\', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    Nomear FRANCISCO LENI DE SOUZA LIMA, CPF nº 23311061420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Manutenção, RPA 2 e 3, símbolo \\'CAA-3\\', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3468 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1670/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear BÁRBARA ARRAIS, CPF nº02745921465, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013,a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3469 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 1781 e nº 1782/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LILIANE DE ANDRADE LIMA ARRUDA, CPF nº 71825142491, do cargo de provimento em comissão de Secretária do Gabinete, símbolo \\'CAA-2\\', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo \\'CAA-1\\', da Secretaria de Saúde, a contar de 25 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3470 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 734/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, EUTÍMIO DA NÓBREGA BRAS, CPF nº 33400288420, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Mercados e Feiras, símbolo \\'CAA-1\\', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3471 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 734/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear JOSÉ DE MELO FILHO, CPF nº 66674174491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Mercados e Feiras, símbolo \\'CAA-1\\', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3472 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1644/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:    Nomear JANNE EYRE GOMES DE LIMA FRANCE, CPF nº 03696214418, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Projetos e Infraestrutura, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de outubro de 2013.    Exonerar, a pedido, DANIEL JOSÉ FEITOSA SANTOS, CPF nº 04777361497, do cargo de provimento em comissão de Gerente Jurídico, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013 e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento de Gerente Geral Jurídico, símbolo \\'CDA-4\\', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.  Exonerar, a pedido, RICARDO FAUSTO ALVES GONÇALVES, CPF nº 16900391400, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Projetos e Obras Públicas, símbolo \\'CAA-2 e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento de Gerente Geral de Obras e Próprios, símbolo \\'CDA-4\\', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    Exonerar, a pedido, MÔNICA KNECHT DE MIRANDA, CPF nº 51516543491, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo \\'CAA-2 e nomeá-la para exercer o cargo de provimento de Assessor Técnico 1, símbolo \\'CAA-1\\', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    Exonerar, a pedido, BRUNO COSTA SIMÕES, CPF nº 05804109430, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Iluminação Pública, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013 e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento de Gerente Geral de Iluminação Pública, símbolo \\'CDA-4\\', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.  Nomear EDILSON ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 16739043434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo \\'CAA-4\\', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 3473 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1645/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V"],
    [940,2013,132,"2013-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3," E:  Nomear NADJA SOARES DE LIMA SILVA, CPF nº 03130810420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Área Socioambiental, símbolo \\'CAA-3\\', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de outubro de 2013.    Nomear LUZIA BEZERRA DA SILVA, CPF nº 73587470444, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo \\'CAA-4\\', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    Nomear GINO HENRIQUE FREITAS FARIAS, CPF nº 07990394464, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo \\'CAA-4\\', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    Nomear VICENTE JOSÉ DA SILVA, CPF nº 31077790406, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Serviços, símbolo \\'CAA-5\\', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear JÉFERSON RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 50700928472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Serviços, símbolo \\'CAA-5\\', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear LUIZ INOCÊNCIO LIMA NETO, CPF nº 06492972457, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo \\'CAA-4\\', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    Nomear THIAGO GUILHERME DE LIMA LINS, CPF nº 04573959408, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo \\'CAA-4\\', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    Nomear RHAISSA ALVES VIEIRA DOS SANTOS, CPF nº 09406545470, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Serviços, símbolo \\'CAA-5\\', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear GERALDO DE FRAGA CESAR, CPF nº 03050739401, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo \\'CAA-2\\', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3474 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei 16.881/2003 e o disposto nos artigos 15,16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no ofício nº 26/2013 - SFSE/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviço a servidora ELIETE FERNANDES MACIEL, matrícula 20.392-4, CPF nº 387.266.454-91 Agente de Serviços Gerais  do nível NF- 8  para o nível NF- 9, a contar  a 24/01/2010.    PORTARIA Nº 3475 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 429/2013 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar LILIANE ALVES DO NASCIMENTO, CPF nº 06634378495, matrícula nº 1244-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Supervisor da Unidade Operacional de Suporte à Metodologias, símbolo \\'CAA-4\\', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento do titular PETRÔNIO ARAÚJO DE MEDEIROS, CPF nº 00963442457, matrícula nº 1206-8, que se encontra em gozo de Licença do TRE, no período de 04 a 24 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3476 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1265/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar JOSÉ CARLOS DE SANTANA, CPF nº 25667076420, matrícula nº 92.764-4, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 06 A, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento do titular JOSÉ REGINALDO CARVALHO DA SILVA, CPF nº 44119640400, matrícula nº 87.803-1, que se entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3477 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1848/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar GICÉLIA FLÁVIA NÉRI DE LYRA, CPF nº 85632244415, matrícula nº 37.195-4, Chefe de Divisão de Pessoal, símbolo \\'CAA-2\\', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gestora da Unidade de Gestão em Pessoas, símbolo \\'CAA-1\\', da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular LAURA MARIA ALVES FRAGOSO, matrícula nº 57.087-8, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3478 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.215/96 e o Decreto nº 24.311 de 29/12/2008 e tendo em vista o contido no Ofício nº 634/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar os Conselheiros GILVAN GOMES DA SILVA, CPF nº 19898959487, matrícula nº 96.831-0, como Secretário Geral do Conselho Municipal de Política Cultural e SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA PINTO, CPF nº 30684668491, matrícula nº 73.475-6 como Secretária Geral Adjunta do conselho Municipal de Política Cultural, a contar de 03 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3479 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Decreto nº 27.366 de 20 de setembro de 2013 e o contido no Ofício nº 833/2013 - GAB/PE,  R E S O L V E:  Designar para compor a Comissão Especial de Licitação do Gabinete de Projetos Especiais, os servidores, abaixo relacionados:    PRESIDENTE  CARMEN LUISA ARAUJO E ARAUJO, matrícula nº 96.915-3.    MEMBROS  ALEXANDRE UBIRAJARA GABRIEL DE MELO, matrícula nº 96.914-9.  YLLEN ACCIOLY GUEDES FERREIRA JORDÃO DE VASCONCELOS, matrícula nº 64.732-9.  ANA PAULA RODRIGUES SILVA, matrícula nº 93.853-8.    PORTARIA Nº 3480 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2379/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora ANDRACY FERREIRA DE LIMA, CPF nº 03751530479, matrícula nº 75.369-7, Agente Comunitário de Saúde, lotada no PACS Barro, no Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, para participar do IV Encontro Nacional de Licenciaturas, que será realizado na cidade de Uberaba/MG, no período de 03 a 06 de dezembro de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº 3481 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2281/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora CRISTINA MARIA INTERAMINENSE FERNANDES, CPF nº 70765693453, matrícula nº 39.395-5, Médica, lotada na Policlínica Albert Sabin, da Secretaria Executiva de Coordenação Geral, da Secretaria de Saúde, para participar do Congresso Brasileiro de Hematologia e Terapia Celular, que será realizado na cidade de Brasília/DF, no período de 06 a 10 de novembro de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº 3482 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2282/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento do servidor CARLOS FERNANDO MEDEIROS SALGADO, CPF nº 10156887487, matrícula nº 87.658-9, Médico, lotado na Unidade de Saúde da Família Macaxeira, no Distrito Sanitário III"],
    [941,2013,132,"2013-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,", da Secretaria de Saúde, para participar do XXXIV Congresso Brasileiro de Urologia, que será realizado na cidade de Natal/RN, no período de 16 a 20 de novembro de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº 3483 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 211/2013 -GAB/SIMP,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento do servidor CARLOS AUGUSTO RAMOS LEAL FILHO, CPF nº 02468470427, matrícula nº 96.869-2, Secretário, da Secretaria de Imprensa, que acompanhou a Agenda Oficial do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Recife, em São Paulo/SP, nos dias 19 e 20 de outubro de 2013. (com ônus para o município).    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [942,2013,132,"2013-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",1,"PORTARIA Nº   46   DE   11   DE  NOVEMBRO  DE   2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  R E S O L V E M:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 664.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil reais), em favor dos órgãos conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.160.2.041 - Coordenação e Supervisão das Políticas Tributária e Financeira do Município  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                                   14.000,00  2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  2001 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Administração Direta  2001.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                 650.000,00  TOTAL                                                                        664.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.160.2.041 - Coordenação e Supervisão das Políticas Tributária e Financeira do Município  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                   14.000,00    2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  2001 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Administração Direta  2001.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 650.000,00  TOTAL                                                                        664.000,00  =========    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças"],
    [943,2013,132,"2013-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA CONJUNTA N° 009 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013.  O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife e pelo inciso I do § 1º do art. 10 do Decreto 25.915, de 30 de junho de 2011, e    CONSIDERANDO a necessidade de movimentação de Auditores do Tesouro Municipal (ATM) de modo a atender às necessidades da SECRETARIA DE FINANÇAS e da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO    R E S O L V E M:     Art. 1º Lotar a ATM RAYSSA MASCARENHAS PINTO, matrícula nº 71.144-1, na Secretaria de Finanças, a partir de 01/01/2014.    Art. 2º Em razão da mudança de lotação, determinar como período de treinamento o intervalo de tempo compreendido entre os dias 01/01/2014 a 31/03/2014, no qual a ATM desenvolverá as habilidades exigidas para o desempenho das novas atividades, observando-se o disposto no artigo 11 do Decreto 22.289, de 25 de setembro de 2006.    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.    Recife, 06 de novembro de 2013.    ROBERTO RODRIGUES ARRAES  Controlador Geral do Município    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças"],
    [944,2013,132,"2013-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Processo",1,"PROCESSO N.º :026/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:026/09  RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICO FEDERAL  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 135/2013.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 18 de Outubro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Rafael Suassuna da Fonte  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETÁRIO DO CONSELHO     PROCESSO N.º :0735202907  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:30991 E 022273  RECORRENTE: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A): ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 145/2013.   Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na íntegra.  C.R.A., Recife, 25 de Outubro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETÁRIO DO CONSELHO     PROCESSO N.º :1159/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:1159/11  RECORRENTE: EMBRATEL  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 146/2013.   Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na íntegra.  C.R.A., Recife, 25 de Outubro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETÁRIO DO CONSELHO     PROCESSO N.º :3999/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:3999/08  RECORRENTE: OI PAGGO  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 147/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na íntegra.  C.R.A., Recife, 25 de Outubro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETÁRIO DO CONSELHO     PROCESSO N.º :3081/2007  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:3081/2007  RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO  ACÓRDÃO nº: 148/2013.   Ementa: 1. Recurso provido. 2. Decisão de primeira instância reformada para anulação de multa.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, dar provimento ao Recurso reformando a decisão do Juízo Singular na íntegra nos termos do voto do relator.  C.R.A., Recife, 01 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barretto Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETÁRIO DO CONSELHO     PROCESSO N.º :2112/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:2112/04  RECORRENTE: BANCO FINIVEST S/A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO  ACÓRDÃO nº: 149/2013.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 01 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETÁRIO DO CONSELHO     PROCESSO N.º :0744719709  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0744719709  RECORRENTE: N.S CANEJO - ME  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO  ACÓRDÃO nº: 150/2013.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 01 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETÁRIO DO CONSELHO     PROCESSO N.º :046/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 046/09  RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO  ACÓRDÃO nº: 151/2013.   Ementa: 1. Recurso provido. 2. Decisão de primeira instância reformada.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, dar provimento ao Recurso para, e reconhecendo a incompetência do PROCON, do Recife para apreciar e julgar a Reclamação proposta, extinguir o processo sem julgamento do mérito.  C.R.A., Recife, 01 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETÁRIO DO CONSELHO     PROCESSO N.º :5205/2006  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 5205/2006  RECORRE"],
    [945,2013,132,"2013-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Processo",2,"NTE: MICROCAMP  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO  ACÓRDÃO nº: 152/2013.  Ementa: 1. Recurso provido em parte. 2. Decisão de primeira instância reformada em parte para reduzir a pena aplicada.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, dar provimento parcial ao Recurso reformando a decisão do Juízo Singular nos termos do voto do relator.  C.R.A., Recife, 01 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro Relator  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETÁRIO DO CONSELHO     PROCESSO N.º :134/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 134/2009  RECORRENTE: BANCO DO BRASIL  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): VILMA MARIA DE FREITAS MELO  ACÓRDÃO nº: 153/2013.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo de 1º grau na íntegra.  C.R.A., Recife, 01 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira Relatora  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETÁRIO DO CONSELHO     PROCESSO N.º :7878/2013  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7878/2013  RECORRENTE: CTTU  RECORRIDO: GLÊNIO VASCONCELOS CEDRIM  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 154/2013.  Ementa: 1. Recurso provido. 2. Decisão de primeira instância reformada.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, dar provimento ao Recurso reformando a decisão do Juízo de 1º grau.  C.R.A., Recife, 01 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETÁRIO DO CONSELHO     PROCESSO N.º :1270/2011  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1270/2011  RECORRENTE: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 155/2013.  Ementa: 1. Recurso provido. 2. Decisão de primeira instância reformada.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, dar provimento ao Recurso, reformando a decisão do Juízo de 1º grau, para transformar a pena de multa em pena de advertência.  C.R.A., Recife, 01 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETÁRIO DO CONSELHO     PROCESSO N.º :0923/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0923/09  RECORRENTE: OI TNL PCS S.A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDREÁ KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 156/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 01 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETÁRIO DO CONSELHO     PROCESSO N.º :1505/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1505/09  RECORRENTE: OI TNL PCS S.A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDREÁ KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 157/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 01 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETÁRIO DO CONSELHO     PROCESSO N.º :021/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 021/09  RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDREÁ KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 158/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 01 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETÁRIO DO CONSELHO     PROCESSO N.º :114/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 114/08  RECORRENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDREÁ KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 159/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter decisão do Juízo Singular na íntegra.  C.R.A., Recife, 01 de Novembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Alexandre Henrique Coelho de Melo  Conselheiro  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETÁRIO DO CONSELHO"],
    [946,2013,132,"2013-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 358 DE  11  DE  NOVEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 541/2013 -GAB/SECRETÁRIA EXECUTIVA/IASC, e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos do Recife, os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 01 de junho até 31 de dezembro de 2013.    NOME  MATRÍCULA  CARGO/FUNÇÃO  CPF  Ada Maria da Rocha Braga Lins 16055  Educador Social 666.942.804-91  Ademilson Farias de Araújo 15954  Educador Social 039.242.044-97  Adriana Maria dos Santos 13218  Educador Social 044.292.764-98  Alexsandro André Pereira de Lima 14303  Educador Social 026.560.574-18  Ana Lúcia Coelho Araújo 7846   Auxiliar em Administração 745.841.624-68  Ana Lúcia de Oliveira 15610  Educador Social 050.567.084-45  Ana Paula Galdino Frazão 14230  Educador Social 072.043.864-00  Anderson Gustavo Fernandes Silva 14249  Educador Social 070.574.144-39  Antônio Carlos da Silva 13200  Educador Social 073.965.084-01  Arthur Oliveira Campelo 13242  Educador Social 057.273.284-89  Bartyson D'Carlos Bartolomeu Sousa 13269  Educador Social 014.996.984-88  Bianca Pereira Barbosa 14338  Educador Social 024.313.454-16  Camila Oliveira Dias da Silva 13227  Educador Social 091.533.754-16  Carmen Sílvia Esmeraldo Régis 6718   Assistente Social 527.996.464-68  Danubia Lucas Bezerra da Silva 14958  Educador Social 047.405.124-24  Debora Bezerra de Santana 15997  Educador Social 057.752.314-73  Deyse Lúcia Nascimento da Silva Costa 15334  Educador Social 028.970.764-10  Diana Maria de Santana 14559  Educador Social 073.966.484-08  Diana Zayra de Oliveira Moura Araújo 14460  Educador Social 042.285.634-73  Diego O'Neal Lopes dos Santos 15296  Educador Social 058.973.644-27  Diogo Stanley Vasconcelos de Farias 15709  Educador Social 054.394.124-55  Domingos Sávio da Silva Júnior 13315  Educador Social 075.254.024-69  Edivan Guedes Ribeiro 14974  Educador Social 685.076.314-87  Ednaldo Pereira de Lima 13323  Educador Social 065.665.234-99  Eduardo Brandão Leão de Albuquerque 13340  Educador Social 074.161.814-10  Edwin Santos Barbosa da Silva 15750  Educador Social 089.300.294-18  Erika Oliveira da Costa Leão 6793   Assistente Social 036.846.374-59  Fábio Eduardo Silva Barbosa 16128  Educador Social 039.310.134-40  Fábio Gonçalves dos Santos Lins 15288  Educador Social 032.363.754-00  Fernanda Karla de Carvalho Leitão 11800  Psicólogo  832.339.894-15  Flávia Maria Cavalcanti Pedrosa 7153   Assistente Social 008.665.164-17  Francy Laura Correia Gomes 14109  Educador Social 014.154.514-35  Gleine Coutinho de Lima Lessa 11789  Psicólogo  036.781.274-60  Gustavo de Lima Sobral 15849  Educador Social 073.307.514-21  Helder Teixeira de Almeida 13471  Educador Social 051.633.104-37  Hellen Suzy da Silva Ramos 11967  Assistente Social 034.823.554-28  Henio de Sousa Assis 13471  Educador Social 028.315.184-66  Iris Rodrigues de Sales 14176  Educador Social 036.757.084-03  Ivaneide Cristina da Silva 14664  Educador Social 048.349.324-43  Izabel Rodrigues de Miranda 15024  Educador Social 304.577.694-91  Jaqueline Ferreira de Araújo 13439  Educador Social 071.297.314-19  Jennifer Guedes de Lira 16004  Educador Social 060.646.134-59  João Augusto do Bonfim Neto 7692   Auxiliar em Administração 921.095.274-04  João Lucas Meirelles Franco 11185   Auxiliar em Administração 010.495.414-05  José Carlos da Silva Barbosa 13447  Educador Social 047.503.434-12  Juliana Angela da Silva 13749  Educador Social 048.789.134-10  Kessia Juliana Siqueira Barros da Silva 15164  Educador Social 069.403.434-74  Kleber Delfino de Siqueira 14761  Educador Social 080.409.604-01  Leila Gouveia dos Santos 15520  Educador Social 045.747.424-61  Lilian Bispo Farias  13013  Auxiliar em Administração 055.946.824-57  Liliane Pereira Neves Dutra 7200   Psicólogo  986.951.694-72  Luciano Medeiros da Silva 13463  Educador Social 896.339.464-68  Marcela Spinelli Lima 14940  Educador Social 067.263.854-12  Marcelo Luis de França 13480  Educador Social 031.493.784-60  Maria das Graças Marques do Nascimento 12793  Assistente Social 620.829.904-78  Maria Elizabeth Sampaio Novaes 6700   Assistente Social 482.023.394-72  Marisa Vital da Nóbrega 15091  Psicólogo  034.789.254-01  Mônica Machado Ferreira de Figueiredo Mendes 15210  Educador Social 056.771.134-09  Natália Cristina Gil de Araújo 13854  Educador Social 073.710.734-01  Neves Maria dos Santos 6742   Assistente Social 449.290.054-34  Ozeas Guedes Bezerra 15490  Educador Social 056.151.304-07  Patricia Valeriano da Silva 15350  Educador Social 023.398.994-35  Paula Lira de Albuquerque 15342  Educador Social 073.884.074-21  Paula Regina Lima Moraes 6696   Assistente Social 029.720.334-77  Pedro Azevedo de Lira 13501  Educador Social 052.168.864-78  Poliana Lucena dos Santos 13510  Educador Social 078.174.404-09  Priscila Ribeiro Guimarães 13960  Educador Social 073.720.104-54  Raphael Alves da Silva 13846  Educador Social 058.487.204-60  Raphael Andrade de Lima 13536  Educador Social 046.967.884-40  Renata Marcella Pereira da Silva 13579  Educador Social 073.755.184-40  Renata Shirley de Santana Barbosa 13560  Educador Social 049.911.084-62  Rita de Cássia Guedes Lima 13820  Educador Social 041.696.644-69  Roberta Alves Rodrigues Machado Pinho 7544   Psicólogo  030.330.044-23  Romércia Araújo  11525  Psicólogo  029.400.524-25  Rosangela Ferreira de Mesquita 16012  Educador Social 032.593.724-90  Rossana Araújo da Fonseca 13897  Educador Social 779.920.594-68  Shirley Bello Madeiro 11681  Assistente Social 008.650.214-06  Thiago Homero Maia da Silva 13595  Educador Social 028.965.644-38  Thiago Silva de Oliveira 15920  Educador Social 014.021.364-39  Valéria Monteiro Correia 7277   Assistente Social 616.713.204-68  Vanessa Karla Souza Pessoa 13048  Assistente Social 046.958.414-95  Vânia Maria Ribeiro  Matoso 11770  Psicólogo  197.506.254-04  Verônica Dantas da Silva 13668  Educador Social 072.624.904-19  Wellison Vaz Braz de Melo 13641  Educador Social 097.261.184-33    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário  PORTARIA Nº 359 DE  11  DE  NOVEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 471/2013 - GAB/SEMOC da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, e Cota da Gerente de Folha de Pagamento e Cadastro /SADGP.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 04 de março até 31 de dezembro de 2013.    NOME  MATRÍCULA CPF  FERNANDO JAIME GALVÃO 7086-6 189.824.334-49  MARIA ELIZABETH VIEIRA 7084-0 095.408.144-72  HELUIZA MARIA RIBEIRO SILVEIRA 17.049-6 184.572.824-68    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário"],
    [947,2013,132,"2013-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"Portaria nº 100/2013 – SEGTES/SS, em 05 de novembro de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER o servidor abaixo discriminado.    Fábio Luiz de Melo, Médico Clinico Geral, matrícula nº 88.014-8, CPF nº 649.033.624-34, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 27/10/2013.    Portaria nº 101/ 2013 – SEGTES/SS, em 06 de novembro de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve LOTAR a servidora abaixo discriminada .    Márcia Solange Barbosa, Enfermeira 30h, matrícula nº 67.554-8, CPF nº 452.195.164-34-, na Maternidade Professor Bandeira Filho, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 29/10/2013.    Portaria nº 102/2013 – SEGTES/SS, em 06 de novembro de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER a servidora abaixo discriminada.    Noraneide Ramos de Freitas, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.427-7, CPF nº 321.043.594-49, do Distrito Sanitário II, para o Centro de Vigilância Ambiental, da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, a contar de 23/10/2013.    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde"],
    [948,2013,132,"2013-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 009 DE  11 DE NOVEMBRO DE 2013.  O Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições,     R E S O L V E:    1- Os beneficiários do Auxílio Moradia poderão se fazer representar por Procuração nos casos de impedimentos por motivo de ausência, doença ou impossibilidade de locomoção.     2- Serão aceitos instrumento de procuração pública ou particular, quando particular, deverá ter firma reconhecida em cartório ou ser firmada perante funcionário do Banco do Brasil ou servidor do município.     3- O prazo de vigência da procuração de que trata o caput será de seis (06) meses, se maior, deverá ser revalidado pelo beneficiário junto à municipalidade a cada seis meses.    Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO   Secretário"],
    [949,2013,132,"2013-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"Portaria SDSDH nº 31/2013 de 08 de novembro de 2013.  A Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, considerando:  O grande número de candidatos (as) inscritos (as) e tendo em vista a Portaria SDSDH nº 30 de 25 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município edição nº 126 de 26 de outubro de 2013 -    RESOLVE:  Alterar  o ANEXO 1 - Cronograma de Atividades de Seleção Pública autorizada pelo Decreto Municipal nº 27.356, de 16 de setembro de 2013 para contratação em caráter excepcional e por relevante interesse público de 20 (vinte) profissionais, sendo 12 (doze) Assistentes Sociais e 08 (oito) Psicólogos, pelo período de 12 meses, para exercerem suas funções na Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.    ANEXO I    CRONOGRAMA DE ATIVIDADES    ATIVIDADE   ENDEREÇO       DATA PREVISTA  Publicação de Edital           www.recife.pe.gov.br    29/10/2013    Inscrição Via SEDEX     Secretaria de Desenvolvimento Social e  30/10/2013 a 04/11/2013     Direitos Humanos do Recife -      Cais do Apolo, nº 925 6º andar,      Recife CEP 50.030-0903     Resultado preliminar   www.recife.pe.gov.br   19/11/2013  da Avaliação Curricular       Prazo para Recurso    Secretaria de Desenvolvimento Social e  20 e 21/11/2013     Direitos Humanos do Recife -      Cais do Apolo, nº 925 6º andar, Recife.     Resultado do recurso interposto  www.recife.pe.gov.br    26/11/2013    Resultado final  www.recife.pe.gov.br   28/11/2013    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC      PORTARIA Nº. 079/2013 de   08  de  novembro  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições e considerando o relatório conclusivo do Inquérito Administrativo, homologado no Diário Oficial de 24 de outubro de 2013, Edição 125, Portaria 071/2013, de 27 de setembro de 2013,   R E S O L V E:   Exonerar MARIA LÚCIA DE SANTANA CAMPELO DA PAZ, mat. 1191-6, CPF: 732.820.734-53, do cargo efetivo de Administrador, a contar da data de 24 de outubro de 2013,      Ana Maria de Farias Lira  Secretária Executiva      PORTARIA Nº. 080/2013 de 08 de outubro de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:     Conceder a, MAGNA BIAS DE OLIVEIRA E SILVA, MAT. 1469-9, CPF 429.052.144-49, Educadora Social, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, Licença sem Vencimento pelo período de 01/11/2013 à 01/11/2015.        Ana Maria de Farias  Lira     Secretária Executiva    CONTRATOS  3º Termo aditivo ao Contrato nº 012/2010 - Processo Administrativo nº 008/2010 - Dispensa de Licitação nº 008/2010. Contrato de locação de imóvel . 3º Termo aditivo. Ofício nº 234/2013/IASC. Lei 8.245/91. Lei nº 8.666/93, art.24, inciso X. Decreto Municipal nº 23.127/2007.   Locatário: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC.  Locador: Terezinha Carvalho  Objeto: Estabelecer a inclusão do 3º termo aditivo ao contrato 012/2010, com objetivo de promover a respectiva prorrogação contratual, visando atender as necessidades de instalação e localização concernentes a uma das Unidades do IASC, qual seja, a Casa de Acolhida Temporária Raio de Luz, consoante dispõe o art.24, inciso X, da lei federal nº 8.666/93.  Prazo: prazo contratual de 60(sessenta) meses, na forma prevista pela cláusula segunda do 3º termo aditivo em apreço.  Valor contratual: valor mensal da locação fixado em R$ 2.145,28 (dois mil, cento e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos), conforme variação do INPC concernente ao índice de 6,38% alusivo ao percentual acumulado no período de 12 meses, observados integralmente os parâmetros legais definidos pela legislação pátria vigente e os aspectos descritos na cláusula terceira do 3º termo aditivo em comento.  Dotação orçamentária: 5902.08.244.1.204.2.116  Elemento de despesa: 3.3.90.30      4º Termo aditivo ao Contrato nº 009/2010 - Processo Administrativo nº 006/2010 - Dispensa de Licitação nº 006/2010. Contrato de locação de imóvel. 4º Termo aditivo ao contrato de locação. Ofício nº 058/2013/GAB/IASC. Comunicação Interna nº 048/2013/DAF/IASC. Lei nº 8.245/91. Lei nº 8.666/93, art.24, inciso X.    Locatário: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC.  Locador: ESPÓLIO DO SR. GERALDO BARROS ALVES  Objeto: Estabelecer a inclusão do 4º termo aditivo ao contrato 009/2010, com objetivo de promover a respectiva prorrogação contratual, visando atender as necessidades de instalação e localização concernentes a uma das Unidades do IASC, qual seja, a Unidade de Acolhida Temporária Baque Solto, consoante dispõe a legislação vigente, especialmente o art.24, inciso X, da lei federal nº 8.666/93.  Prazo: prazo contratual de 12(doze) meses, na forma prevista pela cláusula segunda do 4º termo aditivo em comento.  Valor contratual: valor da locação fixado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 3.736,91 (três mil, setecentos e trinta e seis reais e noventa e um centavos), conforme tabela do INPC, observado o índice de 6,7691, na forma da legislação vigente e cláusula terceira do referido termo aditivo.  Dotação orçamentária: 5902.08.244.1.204.2.116  Elemento de despesa: 3.3.90.36      ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2013  - CPL - Ref. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2013. PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2013  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC   FORNECEDOR:SERVITIUM EIRELI  OBJETO:Registro de preços para locação de veículo tipo caminhão sem motorista.  PRAZO: 12 (doze) meses.  DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:   5902.04.122.2.161.2.723   ELEMENTO DE DESPESA:   3.3.90.39."],
    [950,2013,132,"2013-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Victor Alexander Almeida Vieira","Portaria",1,"PORTARIA Nº 027/2013, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013  O Secretário de Saneamento no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo da Portaria nº20/2013, com efeito retroativo a 04 de outubro de 2013, que instituiu Comissão Técnica para apurar as razões que ocasionaram a não renovação do Contrato nº 97/2011, firmado entre esta Secretaria de Saneamento com a Empresa Engeconsult Consultores Técnicos, bem como, o montante que julgar devido -     II - Designar o servidor abaixo para compor a comissão:    1) Edrise Aires Fragoso Júnior, Chefe de Divisão de Informações, Matrícula nº97.642-4, em substituição à Luiz José de França, Secretário Executivo, Matrícula nº97.507-5 -     III - Esta Portaria entra em vigor a contar da data de publicação.    Recife, 07 de Novembro de 2013.    VICTOR ALEXANDER VIEIRA ALMEIDA  Secretário de Saneamento    TERMO DE RETIFICAÇÃO  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 013, FIRMADO EM 28 DE SETEMBRO DE 2012 ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A SANEAPE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA   OBJETO: Constitui objeto deste Primeiro Termo de Retificação ao Segundo Termo Aditivo do Contrato supracitado, a correção do prazo de vigência prorrogado, sendo que onde se lê: 'II - a prorrogação do prazo de execução, estipulado na cláusula quarta do contrato ora aditado, por mais 3 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 23/09/2013 e termo final o dia 22/12/2013, bem como a prorrogação do prazo de vigência por mais 3 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 23/12/2013 e termo final o dia 22/03/2013.' Leia-se:Constitui objeto deste Segundo Termo Aditivo, a prorrogação do prazo de vigência II - a prorrogação do prazo de execução, estipulado na cláusula quarta do contrato ora aditado, por mais 3 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 23/09/2013 e termo final o dia 22/12/2013, bem como a prorrogação do prazo de vigência por mais 3 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 23/12/2013 e termo final o dia 22/03/2014."],
    [951,2013,132,"2013-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA  Nº 466 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  RESOLVE:  Determinar que o servidor, ANDRESON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA, CPF 052.430.264-25,  matrícula nº 100283-0, tenha exercício de suas funções na Gerência de Investimentos, atribuindo-lhe a Gratificação de Atividade Previdenciária e Assistência à Saúde do Servidor, símbolo  GAPASS II,  a contar de  07 de  novembro  de  2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    PORTARIA Nº 460 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2013.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Retificando a portaria nº 681 de 24 de novembro de 2011, publicada no DOM Edição nº 136 de 26 de novembro de 2011.  Conceder pensão por morte, a contar de 25 de agosto de 2011, data do óbito, a Sra. MARIA NAZARÉ BARBOSA MONTEIRO, convivente em união estável, CPF Nº 069.035.898-99, Sra. LUIZA TEREZA BARBOSA PAES DE BARROS, filha maior inválida, CPF Nº 082.454.904-07, beneficiárias do ex-segurado Sr. JOÃO VIANA PAES DE BARROS NETO, que ocupou o cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, NF-9, matrícula 19.335-2, nos termos do artigo 40, § 7º, II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/2003, art. 11, inciso III, § 2º e VI, c/c o art. 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer n.º 1.322/2011, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º  07.60499.0.11.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICAÇÃO DOS EXTRATOS DOS CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E DISTRATOS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA REDE CREDENCIADA DO PLANO SAÚDE RECIFE    1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 109/2012, FIRMADO EM 18 DE OUTUBRO DE 2013.  CONTRATADO: CENTRO MÉDICO E ODONTOLÓGICO DE OLINDA LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual   PRAZO: 22/10/2013 A 21/10/2014      5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 327/2008, FIRMADO EM 21 DE OUTUBRO DE 2013.  CONTRATADO: RINALDO ROCHA DE LUCENA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual   PRAZO: 22/10/2013 A 21/10/2014      5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 328/2008, FIRMADO EM 21 DE OUTUBRO DE 2013.  CONTRATADO: JOSÉ ZARONIR RAMALHO DE FREITAS FILHO  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual   PRAZO: 22/10/2013 A 21/10/2014      5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 329/2008, FIRMADO EM 21 DE OUTUBRO DE 2013.  CONTRATADO: PAULO MARCELO CHAVES DE LIMA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual   PRAZO: 22/10/2013 A 21/10/2014  5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 330/2008, FIRMADO EM 21 DE OUTUBRO DE 2013.  CONTRATADO: PAULO HENRIQUE COSTA LARRÉ  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual   PRAZO: 22/10/2013 A 21/10/2014    1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 111/2012, FIRMADO EM 29 DE OUTUBRO DE 2013.  CONTRATADA: MÁRCIA SIMONE PESSOA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual   PRAZO: 30/10/2013 A 29/10/2014    EXTRATO DO DISTRATO BILATERAL DO CONTRATO Nº 117/2008.  CONTRATADA: PEDIATRAS & ASSOCIADOS S/C LTDA  FUNDAMENTO: Art. 79, inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/93.  DATA DA ASSINATURA: 01/10/2013  EXTRATO DO DISTRATO BILATERAL DO CONTRATO Nº 173/2008.  CONTRATADO: PRONTO DE SOCORRO INFANTIL JORGE DE MEDEIROS LTDA  FUNDAMENTO: Art. 79, inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/93.  DATA DA ASSINATURA: 22/10/2013"],
    [952,2013,132,"2013-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPLOSE     AVISO DE EDITAL  CONCORRENCIA N° 004/2013 - CPLOSE. Objeto: Contratação dos serviços de empresa especializada para executar a reforma das unidades de saúde participantes da Portaria nº 2206 do Ministério da Saúde localizadas nas diversas Áreas da cidade de Recife, em todos os distritos sanitários do Recife. Data e hora da sessão inicial: dia 12 de Dezembro de 2013, às 10:00 (dez) horas. O Edital poderá ser obtido via internet através do site www.recife.pe.gov.br e demais anexos na CPLOSE. Informações na CPLOSE localizada no 2º andar da Prefeitura de Recife. Horário Local. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355.8459. Recife, 11 de novembro de 2013.- Maria das Graças Ferreira Soares -  Presidente    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 017/2013-CPLS - Objeto: Registro de preços para a contratação de mão de obra especializada para dar suporte aos serviços técnicos, administrativos e gerais, com fornecimento de equipamentos técnicos e de material de consumo para atender as necessidades da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 26 (vinte e seis) de novembro de 2013, às 11:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15:00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado.Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 08 de novembro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira.    PREGÃO ELETRÔNICO nº 018/2013-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando à contratação de empresa especializada nos serviços especificados no anexo I do Termo de Referência, divididos em 10 (dez) LOTES, para atender às necessidades dos eventos desenvolvidos pela Secretaria de Turismo e Lazer do Recife.  Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 27 (vinte e sete) de novembro de 2013, às 11:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15:00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado.Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 08 de novembro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 015/2013 - OBJETO: Execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem do alargamento da Av. Dois Rios, entre a Rua Jornalista Edson Régis e a Rua Pintor Agenor de Albuquerque César, no bairro do Ibura, Recife - PE, RPA - 06, M.R.6.1. , nesta cidade. Abertura no dia 09/12/2013 às 09:00 horas. O presente Edital estará disponível a partir de 19/11/2013 e poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, CD ou DVD. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 e 13:30 às 17:00 horas e na Internet, no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 11 de novembro de 2013. Maria Isabel Aguiar Lafayette - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO DE ADIAMENTO   PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/2013- CPLE - BB N.º 511833- Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de material escolar, para atender as necessidades do Programa Brasil Alfabetizado, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência em anexo a este Edital, 01 (um) LOTE. Comunicamos o adiamento da sessão anteriormente designada para o dia 07 (sete) de novembro de 2013, às 11:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, em caráter 'SINE DIE', em virtude de impugnação ao Ato Convocatório. Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 07 de novembro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo - Pregoeira.     AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 017/2013 - CPLE - BB N.º 514445 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para Aquisição de Complemento de Fardamento destinado aos estudantes e participantes de programas educacionais no âmbito da Secretaria de Educação do Recife, 4 (quatro) LOTES. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 22 (vinte e dois) de novembro de 2013, às 11:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 22 (vinte e dois) de novembro de 2013, às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 08 de novembro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.     FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:  Inexigibilidade de Licitação nº. 1461/2013. Objeto: a realização da ação artística de artes visuais, denominada 'Distrito da Luz Vermelha', de 03 a 09 de novembro de 2013, em Boa Viagem, nesta cidade, por ocasião do evento 'SPA das Artes 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: VITOR DE FRANÇA MACIEL, inscrito no CPF/MF sob o nº 055.390.184-27. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais).Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 01 de novembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1467/2013. Objeto: a realização da exposição artística de arte visual, denominada 'Exposição Sorterro Cap', no dia 06 de novembro de 2013, no MAMAM, nesta cidade, por ocasião do evento 'SPA das Artes 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JULIANA NOTARI NASCIMENTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 031.048.314-08. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais).Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 30 de outubro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1459/2013. Objeto: a realização da ação artística do Glandula Pintuitária, denominada 'Pinturas Recentes' de 04 de novembro a 08 de dezembro de 2013, na Galeria Janete Costa, nesta cidade, por ocasião do evento 'SPA das Artes 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ANA LUISA ARAÚJO SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o nº 049.458.374-65. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 01 de novembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1466/2013. Objeto: a realizaç"],
    [953,2013,132,"2013-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"ão da ação artística de artes visuais, denominada 'POESIA PARA A ESTRATOSFERA', em 08 de novembro de 2013, na Rua da Moeda, nesta cidade, por ocasião do evento 'SPA das Artes 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: TAÍNA VERÍSSIMO DO NASCIMENTO, inscrita no CPF/MF sob o nº 068.866.514-47. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais).Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 08 de novembro de 2013.       Inexigibilidade de Licitação nº. 1468/2013. Objeto: a realização da ação artística de artes visuais, denominada 'curso de arquitetura para estudantes', de 04 a 08 de novembro de 2013, no Derby, nesta cidade, por ocasião do evento 'SPA das Artes 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CAROLINA MAPURUNGA BEZERRA COUTINHO, inscrita no CPF/MF sob o nº 051.650.984-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais).Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 30 de outubro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1471/2013. Objeto: a realização da ação artística do 'Educativo SPA das Artes' no dia 09 de novembro de 2013, no Museu Murillo La Greca, nesta cidade, por ocasião do evento 'SPA das Artes 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LUCIA DE FÁTIMA PADILHA CARDOSO 68682441420, inscrita no CPF/MF sob o nº 13.473.272/0001-50. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais).Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de novembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1473/2013. Objeto: a realização da ação artística de artes visuais, denominada 'PROTESE', em 09 de novembro de 2013, no Museu Murillo La Greca, nesta cidade, por ocasião do evento 'SPA das Artes 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: EMANOEL SILVA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº 006.980.273-45. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais).Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 08 de novembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1469/2013. Objeto: ação artística de artes visuais, denominada 'EPIDEMIA COREOGRÁFICA AUTOMOBILÍSTICA', de 08 a 09 de novembro de 2013, na Rua do Sol, Ponte Duarte Coelho, nesta cidade, por ocasião do evento 'SPA das Artes 2013' Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Wolder Wallace Gomes D'Alcantara, inscrito no CPF/MF sob o nº 349.926.774-87. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de novembro de 2013.       Inexigibilidade de Licitação nº. 1453/2013. Objeto: o apoio cultural em forma de Patrocínio à 35ª edição do evento 'Festa da Vitória Régia', a ser realizado de 08 a 10 de novembro de 2013, na Praça de Casa Forte, nesta cidade, sendo a patrocinada a produtora e idealizadora do projeto em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: Creche Beneficente Menino Jesus, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.437.609/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de novembro de 2013.   Inexigibilidade de Licitação nº. 1458/2013. Objeto: Realização da ação artística de arte visual, denominada 'Modelo Vivo Sem Casa', dias 04 e 08 de novembro de 2013, na Galeria Café Castro Alves, nesta cidade, por ocasião do evento 'SPA das Artes 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MURILO FREIRE DE CARVALHO 02170290435, inscrito no CNPJ sob o nº 13.455.435/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de novembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1465/2013. Objeto: Realização da ação artística de arte visual, denominada 'Oficina de Criação em Bordado', de 04 a 08 de novembro de 2013, no Centro de Formação de Artes Visuais, nesta cidade, por ocasião do evento 'SPA das Artes 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: TARSILA GUIMARÃES FERREIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº 011.627.505-70. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 01 de novembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1409/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação do Dj Renato da Mata, no dia 07 de setembro de 2013, no Apoio à Ciclofaixa nesta cidade, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) por ocasião do 'Apoio à Ciclofaixa 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RENATO DA MATA RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº. 072.533.654-45. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (hum mil reais). Dotação Orçamentária: 2.576 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 02 de setembro de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2013- CEL/FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: Contratação de empresa para cessão, montagem, manutenção e desmontagem da iluminação especial decorativa e demais elementos de infraestrutura para utilização durante o Ciclo Natalino 2013 (LOTE 07). Resultado de Julgamento da Proposta - Empresa habilitada e declarada vencedora/lote único adjudicado: Lançar Construtora e Incorporadora Ltda., no valor global de R$ 527.000,00. Recife, 11 de novembro de 2013. Taciana Luna Flores Novais. Presidenta/Pregoeira.    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2013  PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2013    CONTINUAÇÃO DA SESSÃO  Ref: PL nº 010/2013 - PP nº 010/2013. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de alimentos não perecíveis, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes no termo de referência do Edital. Comunicamos a continuação da sessão para divulgação dos julgamentos das propostas e continuidade do processo licitatório. A ser realizado no dia 27/11/2013, às 09h, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado à Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. O Edital e seus anexos podem ser encontrados na Sala da CPL (trazer pen drive ou cd-r) ou no seguinte sítio da internet: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 11 de novembro de 2013. José Edson Belarmino de Oliveira - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.    TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 090/2013  1.Objeto: Constitui objeto do presente Termo a contratação do Grupo Musical Travasamba, tendo como representante o Sr. DOUGLAS OLIVE"],
    [954,2013,132,"2013-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"IRA DE LUNA, CPF n.º 754.832.464-20 para apresentação artística durante as Feiras de Serviços da I Jornada de Direitos Humanos, que acontecerão nos dias  22 de Novembro e 03 de dezembro de 2013, respectivamente  na Escola Rotary do Alto do Pascoal, bairro de Água Fria e na Praça Central do bairro de Jardim São Paulo, nesta cidade.    2.Contratada: DOUGLAS OLIVEIRA DE LUNA, inscrita no CPF sob o n.º 754.832.464-20.    3.Dotação Orçamentária: 5902.08.244.1.204.2.116 -  Elemento de Despesa 3.3.90.36.016 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -  Fonte 241.    4.Período: 22/11/13 e 03/12/13.    5.Justificativa da Inexigibilidade: O artigo 25 da Lei n. 8666/93 estabelece que a licitação é inexigível quando  houver inviabilidade de licitação, em especial, quando ocorrer uma das três hipóteses retratadas nos incisos. Deste modo a inexigibilidade de Licitação pode ocorrer de diversas formas, não se caracterizando o rol do art. 25 da lei n. 8666/93 como taxativo e sim exemplificativo.   Para o evento em apreço, o que enseja a inexigibilidade de licitação pública para contratar serviços artísticos, e se configura como o grande diferencial entre os possíveis licitantes, é a criatividade, portanto, requisito puramente subjetivo, tornando impossível de haver comparativos ou critérios objetivos para aferir a criatividade de cada artista. Em outras palavras, a 'disputa' ou 'competição' resta impossibilitada por não haver critérios objetivos para se estabelecer um patamar decisivo.  É importante salientar, que é dever do Estado promover a cultura, sendo fundamental para o desenvolvimento   da identidade nacional, para a educação e também para o lazer.     6.Razão da Escolha: A escolha do referido Grupo Musical está devidamente fundamentada na inexigibilidade licitatória definida no artigo 25, III, da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações no que couber.    7.Justificativa do Preço: O preço cobrado está compatível com o preço praticado no mercado.    8.Forma de pagamento: O pagamento efetuado em parcela única após as apresentações, através de nota de empenho.    9.Valor total: O valor total da contratação importará em 2.000,00 (dois mil reais).  Recife, 08 de novembro de 2013. Jefferson Luiz da Silva - Gerente Geral de Administração e Finanças  Ana Rita Suassuna Wanderley - Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC    TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 090/2013  Cumprindo o que dispõe o art. 25, Inciso III, da Lei 8.666/93, o Instituto de Assistência Social e Cidadania do Recife, torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece o Processo de Inexigibilidade a seguir:     Inexigibilidade de Licitação n.º 090/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Grupo Musical Travasamba, nos dias  22 de Novembro e 03 de dezembro de 2013, respectivamente  na Escola Rotary do Alto do Pascoal, bairro de Água Fria e na Praça Central do bairro de Jardim São Paulo, nesta cidade, sendo o contratado representante exclusivo do Grupo em destaque. Contratada: DOUGLAS OLIVEIRA DE LUNA, inscrita no CPF sob o n.º 754.832.464-20. Fundamento legal: artigo 25, III, da Lei Federal n.º 8666/93. Valor global: R$ 2.000, 00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 5902.08.244.1.204.2.116 -  Elemento de Despesa 3.3.90.36.016 -  Fonte 241. Recife, 08 de novembro de 2013.     SECRETARIA DE TURISMO E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 059/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 59/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa DE FELIPPES FILMES E PRODUÇÕES LTDA, para aquisição de 01 (uma) Cota de Patrocínio para participação da Prefeitura do Recife, na peça de Teatro 'À Beira do Abismo me cresceram asas', no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 08 de novembro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA TIRADENTES, AV. CAIS DO APOLO - BAIRRO DO RECIFE. Dia 25/11/2013, às 09:00 horas, CREDENCIAMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E LANCES. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 11 de novembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    Aviso de Licitação  Processo Licitatório nº 007/2013 - Convite nº 003/2013 - REPETIÇÃO   EDITAL RE-RATIFICADO NO TOCANTE AO ITEM 13.7.4  O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, torna público que fará realizar, no dia 20.11.2013, às 08:00 horas, na sala provisória da Diretoria Presidência, localizada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000,   licitação, na modalidade CONVITE, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, do tipo menor preço, para contratação de Empresa Especializada em obras e serviços de engenharia visando à adequação da infraestrutura física do Galpão onde será lotado provisoriamente o corpo administrativo do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM,, mediante as condições estabelecidas no Convite e seus Anexos. O Convite contendo todas as informações acerca da presente licitação estará à disposição dos interessados através do site www.recife.pe.gov.br, link do Portal de Compras - DGLC. Comissão Permanente de Licitação.    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 016/2013  RECURSO ADMINISTRATIVO     OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Escola Municipal Lutadores do Bem, localizada no bairro Santo Amaro, no Município de Recife. A CEL informa que foi interposto Recurso Administrativo contra o julgamento das Propostas de Preços realizado pela Comissão, assim a CEL DECLARA que está aberto, para os demais licitantes, o prazo para impugnação do Recurso Administrativo interposto. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, §3º, da Lei das Licitações. Recife, 11 de novembro de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação"],
    [955,2013,132,"2013-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Edital de Convocação/Reunião Ordinária",1,"COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL  EDITAL DE CONVOCAÇÃO  REUNIÃO ORDINÁRIA    Convoco, nos termos do art. 192, §1º e §2º , do Regimento Interno desta Câmara Municipal do Recife, os Vereadores: ALMIR FERNANDO (PC do B) e AMARO CIPRIANO (PSB), respectivamente, membros titulares da Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, e na ausência destes os vereadores: EDUARDO CHERA (PTN) e JAIRO BRITO (PT), para comparecerem à Reunião Ordinária deste Colegiado, a ser realizada às 10h:00. (dez horas) do dia 12 de novembro de 2013 (terça-feira), na Sala das Comissões.    PL Ementa Autoria/Origem Relatoria  245/13 Dispõe sobre a criação de uma área de serviço com segurança   especial em shopping e grandes centros comerciais. Ver. Romerinho Jatobá     251/13 Dispõe sobre proteção isolante em postes de ferro existentes   no município do Recife. Ver. Michelle Collins     259/13 Estabelece a proibição do uso de fogos de artifício e a    realização de shows pirotécnicos dentro de bares,    boates, teatros, cinemas, auditórios, clubes e outros    recintos fechados destinados a eventos,    no âmbito da cidade do Recife. Ver. André Régis   279/13 Define e institui as Diretrizes e a Política de    Responsabilidade Urbana e defesa Social,    respectivamente, e dá outras providências. Ver. Estéfano Menudo     282/13 Dispõe sobre a inserção de mensagens de incentivo à    cidadania e de orientação ao enfrentamento à violência    contra a mulher nas agendas escolares, fornecidas ao    alunos das escolas municipais da cidade do Recife,    dando outras providências. Ver. Isabella de Roldão     284/13 Estabelece norma para o embarque e desembarque de    pessoas do sexo feminino, em período noturno, no transporte    coletivo urbano, em área com risco a integridade física    da mulher, no âmbito do município do Recife. Ver. Isabella de Roldão     291/13 Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de bombeiros    civis de acordo com o dimensionamento mínimo explicitado    na ABNT NBR 14608:2007. Ver. Gilberto Alves     300/13 Dispõe sobre normas gerais de segurança em boates, casas    noturnas e demais estabelecimentos abertos ao público e    dá outras providências. Ver. Aerto Luna     303/13 Dispõe sobre a instalação de câmeras para monitoramento    de segurança nos pontos turísticos do município do Recife. Ver. Romerinho Jatobá     307/13 Proíbe o uso de cerol ou de qualquer outro tipo de material    cortante nas linhas de pipas, papagaios, pandorgas e de    semelhantes artefatos lúdicos para recreação ou com    finalidade publicitária em áreas públicas e comuns. Ver. Eduardo Chera     DISCUSSÃO    PL Ementa Autoria/Origem Relatoria  107/12 Proíbe a prática de assédio pessoal a transeuntes    com a finalidade de induzir a contratação de empréstimos    financeiros, aquisição de cartão de crédito e/ou vendas. Ver. Almir Fernando Ver. Amaro Cipriano    117/12 Torna obrigatório para as empresas de transporte coletivo    do município do Recife a divulgação das imagens dos assaltos    realizados no interior dos coletivos. Ver. Almir Fernando Ver. Amaro Cipriano    24/13 Cria locais para estacionamento de bicicleta, tais como    bicicletários e paraciclos, como apoio e incentivo de    uso a esse modal de transporte. Ver. Aline Mariano Ver. Amaro Cipriano    84/13 Regulamenta a doação por particulares ao Poder Público    de guaritas para instalação em logradouros públicos, de uso    pela Guarda Municipal, e dá outras providências. Ver. Gilberto Alves Ver. Eduardo Chera    170/13 Proíbe o exercício da atividade de 'FLANELINHAS'    no município do Recife e dá outras providências. Ver. Wanderson Sobral Florêncio Ver. Estéfano Menudo    193/13 Dispõe sobre o 'Projeto Parada Iluminada' de iluminação    pública personalizada nas paradas de ônibus de transportes    públicos e particulares de passageiros, no município do    Recife e dá outras providências. Ver. Aderaldo Pinto Ver. Eduardo Chera    210/13 Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de uma    unidade de combate a incêndio e prestação de primeiros    socorros, constituída por Corpo Bombeiros Civil, nos    estabelecimentos que especifica e dá outras providências. Ver. Aderaldo Pinto Ver. Amaro Cipriano  227/13 Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão aos    fenômenos de violência por ocasião de competições    esportivas, no Município do Recife e dá outras providências. Ver. Wanderson Sobral Florêncio Ver. Eduardo Chera  229/13 Dispõe sobre a cassação de licença de taxistas e    transportadores de passageiros que favoreçam a exploração    sexual de crianças e adolescentes no âmbito da cidade    do Recife, dando outras providências. Isabela de Roldão Ver. Almir Fernando    Recife, 11 de novembro de 2013.    Vereador ESTÉFANO MENUDO  Presidente da CSPDS    PROJETO DE LEI Nº 317/2013.  EMENTA: Institui o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Visual, a ser comemorado no dia 13 de dezembro, e dá outras providências.    Artigo 1º - Fica instituído o dia municipal da pessoa com deficiência visual, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de dezembro de cada ano.    Artigo 2º - as instituições públicas municipais, no âmbito do município deverão promover ações que visem:    I - Difundir o sistema Braille como sistema próprio de escrita e leitura das pessoas cegas, estimulando a produção de textos Braille que facilitem a comunicação, o acesso à informação e o entretenimento.    II - O desenvolvimento de programas e ações na área da saúde ocular e da prevenção à cegueira, acesso a medicamentos de uso continuo, prótese ocular e bengalas.    III - A formação, capacitação e sensibilização dos profissionais das diversas áreas para atuarem junto às pessoas com deficiência visual.    IV -  a realização de palestras educativas junto aos familiares, bem como de campanhas públicas na mídia em geral, que esclareçam quanto às potencialidades, direitos e deveres das pessoas com deficiência visual.    V A promoção de cursos que qualifiquem as pessoas com deficiência visual para o mercado de trabalho.    Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  Recife, 02 de outubro de 2013. Almir Fernando-Vereador da Cidade do Recife      JUSTIFICATIVA  O Braille é um sistema universal de leitura e escrita, formado por um código de sessenta e três sinais, que toma por base a combinação de seis pontos em relevo, constituídos de valores simbólicos, possibilitando ao cego o acesso às diversas áreas do conhecimento humano, tais como a informática, a literatura, a música, e as ciências em geral.     A criação do Sistema Braille deu ao deficiente visual real condição de desenvolvimento para as suas potencialidades como ser humano.       Equivalente a letras comuns impressas, o Braille é um sistema de leitura e escrita eficaz para as pessoas deficientes visuais. É elemento básico para a alfabetização e a independência dos deficientes visuais, garantindo-lhe liberdade intelectual, segurança pessoal e igualdade de oportunidades. Saber ler e escrever em Braille é essencial para sua inserção no meio social e econômico.     Infelizmente, os deficientes visuais ainda são visto"],
    [956,2013,132,"2013-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Edital de Convocação/Reunião Ordinária",2,"s como pessoas incapazes de desenvolver qualquer atividade e que, por este motivo, a maioria das pessoas tem uma visão equivocada, pois eles vão muito além do que se espera.     Assim, com a instituição do 'Dia do Deficiente Visual', permitirá representar ocasião singular para o debate acerca dos direitos dos cidadãos acometidos pela deficiência visual.     Nesse contexto em que o sentido de inclusão é amplamente difundido, esta homenagem ao deficiente visual e ao Sistema Braille contribuirá para a criação de fóruns de discussão, onde a educação, a profissionalização e a inserção social do deficiente visual sejam avaliadas, e novas direções sejam apontadas, a fim de que se possam buscar mecanismos que favoreçam o desenvolvimento intelectual, profissional e social dos deficientes visuais no Brasil.     Desta forma, espero contar com o apoio dos meus pares para aprovar o presente PLO.  Recife, 02 de outubro de 2013. Almir Fernando-Vereador da Cidade do Recife    PROJETO DE LEI Nº 318/2013.  EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a isentar a família do doador de órgãos do pagamento de taxas, emolumentos e tarifas devidas em razão da realização de funeral.    Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a isentar a família do doador de órgãos do pagamento de taxas, emolumentos e tarifas devidas em razão da realização de funeral.     Art. 2º Fica dispensado do pagamento devido ao Serviço Funerário, composto de taxas e emolumentos fixados pela Administração Pública, e tarifas devidas pelos serviços executados com a realização de funeral, incluindo um caixão, remoção e transporte do corpo, taxas de velório e sepultamento, pessoa que tiver doado, por si ou por seus familiares ou responsáveis, seus órgãos corporais para fins de transplante médico.     Parágrafo Único: O Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC ficará responsável pela organização e cumprimento do mencionado no caput deste artigo.    Art. 3º Feitas à doação e a comunicação nos termos do artigo anterior, a concessão do benefício da isenção dispensará comprovação do efetivo aproveitamento dos órgãos corporais doados.   Art. 4º Quando o óbito vier a ocorrer em hospital ou posto da rede de saúde pública, deverá a direção da entidade comunicar os benefícios da presente lei aos familiares ou responsáveis pelo 'de cujus'.   Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.     Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Recife, 02 de outubro de 2013. Almir Fernando-Vereador da Cidade do Recife    JUSTIFICATIVA  Todos concordam que doar órgãos é um ato de amor e solidariedade. Quando um transplante é bem sucedido, uma vida é salva e com ele resgata-se também a saúde física e psicológica de toda a família envolvida com o paciente transplantado. Inúmeros brasileiros estão hoje na fila dos transplantes. Muitos ainda conseguem levar uma vida relativamente normal, apesar da rotina de sofrimento físico, doses altíssimas de medicamentos, dependência de equipamentos como máquinas de diálise e cilindros de oxigênio e a necessidade de cuidados médicos constantes.     Para outros, a vida está por um fio. Ao contrário do que diz o senso comum, não é a falta de doadores o maior complicador dos transplantes no Brasil. A estrutura deficiente é hoje o grande problema nessa área. Os pacientes à espera de um transplante podem morrer, principalmente, porque o sistema atual de captação e distribuição de órgãos é falho. As dificuldades começam com a subnotificação de mortes encefálicas às centrais de transplantes e, nos casos em que a notificação ocorre, os empecilhos se sucedem numa cadeia que combina falta de recursos e atrasos exasperantes. Esse estado de coisas impõe aos parentes do morto o desgaste adicional de amargar horas ou mesmo dias até que seja concluída a doação.     No Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS) financia mais de 95% dos transplantes realizados e também subsidia todos os medicamentos para todos os pacientes. É uma das maiores políticas públicas de transplantes de órgãos do mundo. Nada mais justo que o governo municipal financie também as despesas do funeral do doador de órgãos, aliviando assim, os familiares nesse momento de pesar de despesas com taxas, emolumentos, etc. Acresce ainda que muitos familiares de doadores de órgãos não têm condições de arcar com despesas de funerais. Esta proposição vem se constituir num gesto de reconhecimento que se presta ao tão belo gesto de doar os órgãos, permitindo assim, a continuidade da vida dos queridos mortos na pessoa salva pela doação de seus órgãos.   Recife, 02 de outubro de 2013. Almir Fernando-Vereador da Cidade do Recife  PROJETO DE LEI Nº 319/2013.  EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a isentar a família do doador de órgãos do pagamento de taxas, emolumentos e tarifas devidas em razão da realização de funeral.    Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a isentar a família do doador de órgãos do pagamento de taxas, emolumentos e tarifas devidas em razão da realização de funeral.     Art. 2º Fica dispensado do pagamento devido ao Serviço Funerário, composto de taxas e emolumentos fixados pela Administração Pública, e tarifas devidas pelos serviços executados com a realização de funeral, incluindo um caixão, remoção e transporte do corpo, taxas de velório e sepultamento, pessoa que tiver doado, por si ou por seus familiares ou responsáveis, seus órgãos corporais para fins de transplante médico.     Parágrafo Único: O Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC ficará responsável pela organização e cumprimento do mencionado no caput deste artigo.    Art. 3º Feitas à doação e a comunicação nos termos do artigo anterior, a concessão do benefício da isenção dispensará comprovação do efetivo aproveitamento dos órgãos corporais doados.     Art. 4º Quando o óbito vier a ocorrer em hospital ou posto da rede de saúde pública, deverá a direção da entidade comunicar os benefícios da presente lei aos familiares ou responsáveis pelo 'de cujus'.     Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.     Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Recife, 02 de outubro de 2013. Almir Fernando-Vereador da Cidade do Recife    JUSTIFICATIVA  Todos concordam que doar órgãos é um ato de amor e solidariedade. Quando um transplante é bem sucedido, uma vida é salva e com ele resgata-se também a saúde física e psicológica de toda a família envolvida com o paciente transplantado. Inúmeros brasileiros estão hoje na fila dos transplantes. Muitos ainda conseguem levar uma vida relativamente normal, apesar da rotina de sofrimento físico, doses altíssimas de medicamentos, dependência de equipamentos como máquinas de diálise e cilindros de oxigênio e a necessidade de cuidados médicos constantes.     Para outros, a vida está por um fio. Ao contrário do que diz o senso comum, não é a falta de doadores o maior complicador dos transplantes no Brasil. A estrutura deficiente é hoje o grande problema nessa área. Os pacientes à espera de um transplante podem morrer, principalm"],
    [957,2013,132,"2013-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Edital de Convocação/Reunião Ordinária",3,"ente, porque o sistema atual de captação e distribuição de órgãos é falho. As dificuldades começam com a subnotificação de mortes encefálicas às centrais de transplantes e, nos casos em que a notificação ocorre, os empecilhos se sucedem numa cadeia que combina falta de recursos e atrasos exasperantes. Esse estado de coisas impõe aos parentes do morto o desgaste adicional de amargar horas ou mesmo dias até que seja concluída a doação.     No Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS) financia mais de 95% dos transplantes realizados e também subsidia todos os medicamentos para todos os pacientes. É uma das maiores políticas públicas de transplantes de órgãos do mundo. Nada mais justo que o governo municipal financie também as despesas do funeral do doador de órgãos, aliviando assim, os familiares nesse momento de pesar de despesas com taxas, emolumentos, etc. Acresce ainda que muitos familiares de doadores de órgãos não têm condições de arcar com despesas de funerais. Esta proposição vem se constituir num gesto de reconhecimento que se presta ao tão belo gesto de doar os órgãos, permitindo assim, a continuidade da vida dos queridos mortos na pessoa salva pela doação de seus órgãos.   Recife, 02 de outubro de 2013. Almir Fernando-Vereador da Cidade do Recife    PROJETO DE LEI Nº 320/2013.  EMENTA:  Institui o Dia Municipal do Médico Veterinário, a ser comemorado no dia 09 de setembro, e dá outras providências.    Artigo 1º - Fica instituído o dia municipal do Médico Veterinário a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de setembro de cada ano.    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  Recife, 02 de outubro de 2013. Almir Fernando-Vereador da Cidade do Recife    JUSTIFICATIVA  Ser veterinário é amar todos os animais independente de raça, cor ou espécie, é amar a natureza, o planeta e zelar por todos os seres vivos que nele habitam. É jamais passar por um bichinho sem parar e brincar até cansar, é sentir o coração apertado ao ver os olhinhos de dor e sofrimento, mas engolir o choro e trabalhar sem descansar até o final. É acordar de madrugada com um dono aflito e acalmá-lo apenas com a breve explicação, é se colocar no lugar daqueles que não falam e tentar ouvir o silêncio da sua alma, entendendo sua mente. É se sentir realizado e feliz ao ouvir um 'muito obrigado Doutor', é ganhar a confiança de um animal desconfiado e fazer o melhor por ele, mesmo que ele ainda não possa compreender. É também dizer não, educar, ensinar e dar uma bronca quando eles ou seus donos aprontam. É ser dono, ser pai, ser mãe, ser irmão, ser amigo, e até ser o médico de confiança da família. É aprender e crescer com cada novo animal que conhecemos, ser veterinário é ter o dom de amar sem preconceito, lutar sem limites e cuidar sem cessar.    Desta forma, espero contar com o apoio dos meus pares para aprovar o presente PLO.  Recife, 02 de outubro de 2013. Almir Fernando-Vereador da Cidade do Recife      PROJETO DE LEI Nº 321/2013  Ementa: INSTITUI O ESTATUTO DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE.      Título I  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES    Art. 1º Esta lei normatiza as medidas e ações que contribuam para o desenvolvimento integral dos jovens do Município do Recife.    Art. 2º Considera-se jovem para os efeitos desta Lei às pessoas com idade entre os 15 e os 29 anos.    § 1º. Os jovens são atores sociais estratégicos para a transformação e melhoria do Município do Recife juntamente com as suas organizações de caráter político, estudantil, cultural, religioso e desportivo.     § 2º. As associações e organizações representativas dos jovens que lutem por uma vida digna, promovendo a paz e a justiça social serão declaradas de Utilidade Pública Municipal, fazendo jus aos incentivos públicos que a lei determinar, bem como deverão ser ouvidos na a elaboração e execução do Plano Estratégico para o Desenvolvimento Integral da Juventude do Município do Recife.     Art. 3º O Plano Estratégico para o Desenvolvimento Integral da Juventude do Município do Recife, será elaborado pelo Conselho Municipal da Juventude com a mais ampla participação de organizações de jovens, especialistas, universidades, ONG's, associações civis, Igrejas, e demais setores sociais que trabalham com a temática juvenil. Para a elaboração do Plano devem ser promovidas audiências públicas, seminários, conferências e reuniões de trabalho de forma a propiciar ampla participação popular.     Art. 4º O Conselho Municipal  de Políticas Públicas de Juventude Do Recife, regulamentado pela Lei Municipal nº 17.561/09, fica responsável pela formulação das políticas e a emissão de pareceres sobre programas governamentais relativos aos jovens -  o encaminhamento aos poderes constituídos das propostas de ações de defesa e promoção dos seus direitos -  acompanhamento e avaliação das ações governamentais e não governamentais dirigidas ao atendimento e melhoria das condições de vida dos jovens -  participação na proposta orçamentária destinada a elaboração e execução do Plano Estratégico para o Desenvolvimento Integral da Juventude do Município do Recife -  fiscalização do cumprimento das prioridades estabelecidas no Plano -  manifestação sobre a conveniência e oportunidade da implementação de ações governamentais visando os jovens -  promoção de pesquisas, conferências, estudos, debates e campanhas visando à formação e informação da sociedade em geral e de pessoas e grupos em particular em relação à problemática juvenil.       Título II  DOS DIREITOS E DEVERES DOS JOVENS  Capítulo I  DO DIREITO A UMA VIDA DIGNA      Art. 5º Todos os jovens como membros da sociedade e moradores do Município do Recife, tem o direito de ascender e desfrutar dos serviços e benefícios socioeconômicos, políticos, culturais, informativos, de desenvolvimento e convivência que lhes permitam construir uma vida digna.     Art. 6º  Os Poderes Públicos envidarão esforços para criar, promover e apoiar iniciativas para que os jovens do Município do Recife tenham as oportunidades e possibilidades para construir uma vida digna.     Capítulo II  DO DIREITO AO TRABALHO  Art. 7º Todos os jovens tem direito ao trabalho digno e bem remunerado, de acordo com o que determina a Consolidação das Leis Trabalhistas e o Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que o trabalho dignifica o ser humano e possibilita o desenvolvimento pessoal e social.     Art. 8º O Governo Municipal deve empenhar esforços para promover a qualificação profissional e o emprego de todos os jovens do Município.    Art. 9º O Plano deverá contemplar um sistema de emprego, bolsa de trabalho e qualificação profissional com os recursos financeiros para projetos produtivos, convênios e incentivos fiscais permitindo a participação de empresas do setor público e privado.     Capítulo III  DO DIREITO À EDUCAÇÃO      Art. 10 Todos os jovens tem direito a ingressar ao sistema educacional de acordo com os princípios constitucionais e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.     Art. 11 Todos os jovens estudantes têm direito à carteira estudantil outorgada gratuitamente pela instituição educacional, dando di"],
    [958,2013,132,"2013-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Edital de Convocação/Reunião Ordinária",4,"reito a meia-entrada nos eventos culturais e passe escolar nos meios de transporte municipal.     Art. 12 Sendo a educação um dos meios mais importantes para o desenvolvimento individual e social, o Governo Municipal além de cumprir as determinações constitucionais quanto à destinação de recursos financeiros deve impulsionar e apoiar, por todos os meios ao seu alcance, a ampliação do sistema educacional, bem como desenvolver ações para implementar no âmbito territorial de cada Região Política Administrativa (RPA) exista pelo menos uma instituição de educação pública média e superior.     Art. 13 O Plano deve contemplar um sistema de bolsas de incentivo à iniciação científica e artística, de moradia, de alimentação, de estudo, estímulos e intercâmbios acadêmicos nacionais e internacionais que promovam o pleno desenvolvimento educacional dos jovens, especialmente dos mais pobres.     Parágrafo único O Plano contemplará a promoção e preparação dos jovens negros e pardos para o ingresso às universidades públicas, através de fundos especiais e cursos pré-vestibulares.    Art. 14 Nos programas e currículos escolares deve-se dar especial ênfase à informação e prevenção quanto aos problemas que atingem os jovens, como por exemplo, drogas, alcoolismo, tabagismo, doenças sexualmente transmissíveis (DST), degradação ambiental e violência urbana.     Art. 15 O Plano deve contemplar um sistema de creches para mães estudantes com o fim de evitar a deserção escolar e possibilitar-lhes o auto sustento.     Capítulo IV  DO DIREITO À SAÚDE    Art. 16 Todos os jovens tem direito ao acesso, e a recursos de promoção, proteção e ao tratamento de saúde, considerando que esta é compreendida no estado de bem estar físico, mental, espiritual e social.     Art. 17 O Plano deve incluir políticas e ações que permitam gerar e divulgar informação referente a temas de saúde pública e comunitária, como doenças sexualmente transmissíveis, nutrição e dependência química.     Capítulo V  DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS    Art. 18 Todos os jovens tem o direito de desfrutar e exercer plenamente a sua sexualidade e a decidir de maneira consciente e plenamente informada, o momento e o número de filhos que desejam ter.     Art. 19 O Poder Público deve formular as políticas e estabelecer os mecanismos que permitam o acesso dos jovens aos serviços de atendimento e informação relacionadas com o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos e especialmente a geração e divulgação de informação referente à saúde reprodutiva, exercício responsável da sexualidade, doenças sexualmente transmissíveis (DST), educação sexual, gravidez em adolescentes, maternidade e paternidade responsável, entre outros.     Art. 20 O Plano deve incluir diretrizes e ações que respeitem os seguintes princípios:     I - exercício responsável da sexualidade -      II- maternidade e paternidade responsável -      III- erradicação de todo tipo de violência contra a mulher -      IV- erradicação da violência e da exploração sexual dos jovens.     Capítulo VI  DO DIREITO À CULTURA    Art. 21 Todos os jovens tem direito a expressar as suas manifestações culturais de acordo com os seus próprios interesses e expectativas e acessar os espaços de cultura.     Art. 22 O Poder Público deverá mobilizar todos os meios ao seu alcance para viabilizar e valorizar as expressões culturais dos jovens do Município e promover seu intercâmbio no âmbito nacional e internacional.     Capítulo VII  DO DIREITO À RECREAÇÃO    Art. 23 Todos os jovens tem o direito a praticar qualquer esporte de acordo com o seu gosto e habilidades.     Art. 24 O Poder Público deverá promover e garantir por todos os meios ao seu alcance, a prática do esporte pelos jovens, de forma amadora ou profissional, criando e mantendo espaços específicos para as diversas modalidades esportivas.     Art. 25 O Plano deverá incluir políticas e ações objetivando o acesso massivo dos jovens à prática desportiva e deverá incluir um sistema de promoção e apoio as suas iniciativas.   Capítulo VIII  DO DIREITO À INTEGRAÇÃO E À REINSERÇÃO SOCIAL    Art. 26 Todos os jovens em situação especial, desde o ponto de vista da pobreza, exclusão social, indigência, deficiência física, privação de moradia, privação da liberdade, etc., têm o direito de reinserir-se e integrar-se plenamente à sociedade, e ser sujeitos de direitos e oportunidades que lhes permitam ascender a serviços e benefícios sociais que melhorem sua qualidade de vida.     Art. 27 O Plano deverá conter ações afirmativas para os setores jovens desfavorecidos.     Capítulo IX  DO DIREITO À PLENA PARTICIPAÇÃO SOCIAL E POLÍTICA    Art. 28 Todos os jovens tem direito à plena participação social e política.     Art. 29 O Plano deverá ser elaborado sob uma perspectiva participativa, para a definição e execução das políticas, ações e projetos que deverão considerar as verdadeiras aspirações, interesses e prioridades dos jovens do Município.     Art. 30 Todos os jovens tem o direito de constituir organizações autônomas objetivando alcançar as suas demandas, aspirações e projetos coletivos, contando com o apoio e o reconhecimento do Poder Público, de ONG's e de outros setores sociais.     Art. 31 O Poder Público deverá apoiar o fortalecimento das organizações autônomas, democráticas e comprometidas socialmente, para que os jovens do Município do Recife possam exercer plenamente a sua cidadania e tenham as oportunidades e possibilidades para construírem uma vida digna.     Capítulo X  DO DIREITO À INFORMAÇÃO    Art. 32 Todos os jovens tem direito a receber, analisar, sistematizar e difundir informação objetiva e oportuna que lhes seja importante para os seus projetos de vida, seus interesses difusos e coletivos e para o bem comum do Município.     Art. 33 O acesso gratuito à rede mundial de computadores é direito subjetivo dos jovens do Município do Recife.     Art. 34 O Poder Público envidará os esforços necessários tendentes a criar, promover e apoiar um sistema de informatização que permita aos jovens do Município, obter, processar, intercambiar e difundir informações de seu interesse.     Capítulo XI  DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO    Art. 35 Todos os jovens tem direito a desfrutar de um meio ambiente natural ecologicamente equilibrado e socialmente sadio que propicie o desenvolvimento integral da juventude do Município.     Art. 36 O Plano determinará os recursos, políticas e ações que permitam aos jovens o pleno exercício deste direito.     Art. 37 O Plano deve incluir, dentre outras, as seguintes ações que estimulem os jovens:   I - a manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo -     II - a conscientização do uso do meio ambiente sustentável -      III - a preservação e restauração dos recursos ambientais -      IV- o estimulo a reciclagem do lixo.     Capítulo XII  DOS DEVERES DOS JOVENS    Art. 38 Todo jovem tem o dever de respeitar e fazer cumprir a Constituição Federal e as Leis, desenvolvendo os seguinte princípios:   I- defesa da paz -    II- pluralismo político e religi"],
    [959,2013,132,"2013-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Edital de Convocação/Reunião Ordinária",5,"oso -      III- dignidade da pessoa humana -      IV- tolerância à diversidade étnica, religiosa e sexual.     Art. 39 Todo jovem tem o dever de respeitar e promover os direitos dos demais grupos e segmentos da sociedade recifense, e trabalhar pelos seguintes objetivos:        I- construir uma sociedade livre, justa e solidária -      II- erradicar a pobreza, a marginalização e as desigualdades sociais -      III- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação -     IV- desenvolvimento integral, físico, mental e espiritual da pessoa humana.     Art. 40 Todo jovem tem o dever moral de prestar serviço social voluntário entendido como ação cidadã de prestação de serviços à comunidade, estimulado e apoiado pelo Poder Público.    Art. 41 O município do Recife terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para regulamentar a presente Lei, contados da data de sua publicação.    Art. 42 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.   Recife, 31 de outubro de 2013. ISABELLA DE ROLDÃO-Vereadora da Cidade do Recife    JUSTIFICATIVA  A juventude nem sempre foi entendida como sujeito de direitos. Foi apenas em 1985, quando ONU estabeleceu o Ano Internacional da Juventude, que se deu início a um processo mais amplo e estruturado, e com alcance mundial, de reconhecimento da juventude como um grupo com características e necessidades específicas. Antes, o olhar mais próximo para a juventude era o olhar para crianças e adolescentes que, apesar de importante, não representa a complexidade do jovem.     Foi na década de 90 que o Brasil realmente começou a se preocupar com a juventude. De fato, apenas nessa época que se criou o Ministério Extraordinário da Juventude, conhecido como o Ministério de um Homem Só, e houve a pulverização dos organismos estaduais e municipais de juventude.     Porém, vale lembrar, que as primeiras ações em relação à juventude no Brasil aconteceram durante o Estado Novo, com a criação da Organização Nacional da Juventude dentro do Ministério do Exército em 1938 e do Movimento Nacional de Juventude em 1940, como tentativas de construção de uma Política de Juventude.    Desde então, o caminho que o Brasil seguiu foi o de estabelecer políticas de juventude de qualificação, o que é apenas uma das facetas de uma política que pretenda realmente contemplar e compreender os jovens.    Assim, em 2010, houve a primeira conquista: a incorporação da palavra 'juventude' à Constituição Federal Brasileira pela Emenda Constitucional nº 65, que abriu caminho para o grande passo que se deu com o Estatuto da Juventude do Brasil.     O Estatuto da Juventude brasileiro dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e as diretrizes das políticas públicas de juventude e cria ainda o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE. Um salto para toda uma geração que necessita de políticas claras e que, com seus direitos garantidos, pode colaborar com a construção de um novo Brasil, mais justo e sustentável.     Tal Estatuto tem um grande significado principalmente no que diz respeito à participação do jovem. Um dos objetivos da organização é engajar os jovens brasileiros nos processos de negociações internacionais, a fim de tornar a participação da juventude mais efetiva e interativa.     Além de atendimento prioritário nos órgãos públicos e acesso à Educação gratuita para os jovens, o projeto prevê sua participação na formulação e na avaliação das políticas públicas voltadas para a Juventude. Os jovens poderão participar de representações escolares e terão acesso aos conselhos municipais, estaduais e federal da juventude.     Proteção contra qualquer forma de discriminação, acesso à cultura e à saúde, e a inclusão dos temas sexualidade e abuso de álcool e drogas no currículo escolar são algumas das diretrizes estabelecidas pelo projeto. Considerar os jovens como atores sociais e sujeitos de direitos significa, segundo a ONU, assegurar a eles uma educação de qualidade, uma vida saudável e acesso ao trabalho.     Significa também 'empoderar' os jovens com recursos e acesso a novas tecnologias. Para isso, faz-se necessário ter como premissa as diversidades e especificidades que caracterizam a juventude. É preciso, em outras palavras, considerar a juventude, reconhecendo que os jovens assumem faces diferentes conforme seus múltiplos projetos e as condições materiais e culturais que os cercam.     É hora de entender melhor e ouvir que os próprios jovens querem e pensam sobre seu futuro, para que possamos construir um referencial de sociedade.     Políticas Públicas para juventude é uma política em construção que parte da mobilização nacional, da construção do futuro e, desta forma, da necessidade de estar articulando com um conceito de desenvolvimento civilizatório que aprofunde a democracia, distribua renda e encare os jovens enquanto cidadãos capazes e detentores de direitos, portanto protagonistas de seus próprios sonhos.     Uma Política Pública contemporânea ao nosso tempo tem que discutir as questões de raça, credo, gênero, classe social, não se restringindo a discutir a forma em se, ir além, construindo socialmente o seu conteúdo e conceito estratégico de sociedade.    Políticas Públicas só surtem o efeito esperado quando é levado em conta a opinião do seu público alvo, ou seja, os sujeitos para os quais o benefício será propiciado, neste caso, a juventude recifense. Esse é o público para o qual tais políticas devem ser pensadas, considerando-se também que o nosso país, segundo a ONU, é o quinto do mundo com maior percentual de jovens em sua população.    Para isto, o jovem deve ser encarado como sujeito, como pessoa capaz de participar, ampliar, influir e transformar projetos, programas e atividades implementados pelo governo e pela sociedade civil. Uma vez que os jovens sem educação e trabalho estão condenados ao subemprego, subcidadania e, por tabela, a uma espécie de subvida marcada pela ausência de perspectivas e de ambições positivas.     O objetivo deste projeto é incentivar e melhorar a situação do jovem no Recife, em adequação com as políticas desenvolvidas no âmbito nacional, valorizando o jovem em um país com tamanhas desigualdades sociais e com uma juventude com poucas oportunidades.     Acreditamos que o próprio empoderamento e o exercício mais constante da participação da juventude aqui no país e no município do Recife contribuirão para que os jovens busquem, conheçam e participem cada vez mais de iniciativas e sejam atores ativos na construção de uma sociedade melhor. Recife, 31 de outubro de 2013. ISABELLA DE ROLDÃO-Vereadora da Cidade do Recife    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº322/2013  Ementa: Dispõe sobre a inserção de Libras (Língua Brasileira de Sinais) como disciplina obrigatória na grade curricular da rede municipal de ensino no âmbito da cidade do Recife e dá outras providências.      CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS    Art. 1º Institui Libras (Língua Brasileira de Sinais) como disciplina obrigatória na grade curricular na Rede Municipal de Ensino da Cidade do Recife.    Parágrafo Único - Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - a forma de comun"],
    [960,2013,132,"2013-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Edital de Convocação/Reunião Ordinária",6,"icação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil, na forma estabelecida pela Lei n. 10.436, de 24 de abril de 2002.      Art. 2º A inserção de Libras (Língua Brasileira de Sinais) como disciplina obrigatória na grade curricular na rede municipal de ensino no âmbito da Cidade do Recife tem como principal finalidade a difusão de Libras, ou seja, democratizar o acesso do público beneficiado (deficientes auditivos ou surdos) ao processo de educação, bem como instituir Libras (Língua Brasileira de Sinais) como uma língua presente na vida social, escolar, política e econômica em prol da construção de uma sociedade inclusiva.    Art. 3º As instituições de ensino integrante do Sistema Municipal de Educação da Cidade do Recife devem garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva, acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação oferecida na área de sua abrangência.                        § 1º  Para garantir o atendimento educacional especializado e o acesso previsto no caput, as instituições de ensino acima mencionadas devem:    I -  promover cursos de formação de professores para:    a) o ensino e uso da Libras -     b) a tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa -  e    c) o ensino da Língua Portuguesa, como segunda língua para pessoas surdas -     II - ofertar, obrigatoriamente, desde a educação infantil, o ensino de Libras e também da Língua Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos -     III - prover as escolas:  a) professor de Libras ou instrutor de Libras -     b) tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa -     c) professor para o ensino de Língua Portuguesa como segunda língua para pessoas surdas -  e    d) professor regente de classe com conhecimento acerca da singularidade linguística manifestada pelos alunos surdos -     IV - garantir o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos, desde a educação infantil, nas salas de aula e, também, em salas de recursos, em turno contrário ao da escolarização -     V - apoiar, na comunidade escolar, o uso e a difusão de Libras entre professores, alunos, funcionários, direção da escola e familiares, inclusive por meio da oferta de cursos -     VI - adotar mecanismos de avaliação coerentes com aprendizado de segunda língua, na correção das provas escritas, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade linguística manifestada no aspecto formal da Língua Portuguesa -     VII - desenvolver e adotar mecanismos alternativos para a avaliação de conhecimentos expressos em Libras, desde que devidamente registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos e tecnológicos -   Art. 4º  Para complementar o currículo da base municipal comum, o ensino de Libras e o ensino da modalidade escrita da Língua Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos, devem ser ministrados em uma perspectiva dialógica, funcional e instrumental, como:    I - atividades ou complementação curricular específica na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental -  e    II - áreas de conhecimento, como disciplinas curriculares, nos anos finais do ensino fundamental, no ensino médio.     Art. 5º  A modalidade oral da Língua Portuguesa, na educação básica, deve ser ofertada aos alunos surdos ou com deficiência auditiva, preferencialmente em turno distinto ao da escolarização, por meio de ações integradas entre as áreas da saúde e da educação, resguardado o direito de opção da família ou do próprio aluno por essa modalidade.    Parágrafo único.  A definição de espaço para o desenvolvimento da modalidade oral da Língua Portuguesa e a definição dos profissionais de Fonoaudiologia para atuação com alunos da educação básica são de competência dos órgãos que possuam estas atribuições.    CAPÍTULO II - DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL    Art. 6º A formação do professor de LIBRAS, do instrutor de LIBRAS e do tradutor e intérprete de LIBRAS para a Língua Portuguesa deve-se dar na forma estabelecida na Regulamentação da Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002.                       Art. 7º Para os fins determinados nesta Lei, o Sistema Municipal de Educação da Cidade do Recife e suas respectivas instituições de ensino devem incluir o professor de LIBRAS em seu quadro do Magistério, obedecendo aos prazos definidos na Regulamentação da Lei 10.436/2002.    Art. 8º Para os fins determinados nesta Lei, o Sistema Municipal de Educação da Cidade do Recife e suas respectivas instituições de ensino devem incluir em seus quadros de funcionários, o tradutor e o intérprete de LIBRAS para a língua Portuguesa para viabilizar o acesso à comunicação, à informação e à educação de alunos surdos.    Parágrafo Único - O profissional a que se refere o 'caput' deste artigo atuará:    I - nas salas de aula para viabilizar o acesso dos alunos aos conhecimentos e conteúdos curriculares, em todas as atividades didático-pedagógicos e -     II - no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino.    CAPÍTULO III - DA GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO DAS PESSOAS SURDAS OU COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA    Art. 9º As instituições municipais de ensino públicas e privadas no âmbito da cidade do Recife devem garantir a inclusão de alunos surdos ou com deficiência auditiva, por meio da organização de:    I - escolas bilíngues ou de classes de educação bilíngues, abertas a alunos surdos e ouvintes, com professores bilíngues, na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental -     II - de classes inclusivas na rede regular de ensino mediante a presença de um intérprete que traduza a aula dada em português para os alunos surdos -     III- escolas bilíngues ou escolas comuns da rede regular de ensino, abertas a alunos surdos e ouvintes, para os anos finais do ensino fundamental, ensino médio, cientes da singularidade linguística dos alunos surdos, bem como com a presença de tradutores e intérpretes de Libras - Língua Portuguesa.    § 1º  São denominadas escolas ou classes de educação bilíngue aquelas em que a Libras e a modalidade escrita da Língua Portuguesa sejam línguas de instrução utilizadas no desenvolvimento de todo o processo educativo.    § 2º  Os alunos têm o direito à escolarização em um turno diferenciado ao do atendimento educacional especializado para o desenvolvimento de complementação curricular, com utilização de equipamentos e tecnologias de informação.    § 3º  O disposto no § 2o deste artigo deve ser garantido também para os alunos não usuários de Libras.    CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS    Art. 10  Para os fins desta Lei é considerada:  I - Pessoa Surda - aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais -   II - Deficiência Auditiva - a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um (41) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000 Hz.    Art. 11"],
    [961,2013,132,"2013-11-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Edital de Convocação/Reunião Ordinária",7," A Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - não poderá substituir a modalidade escrita da Língua portuguesa.    Art. 12  As Regulamentações Complementares decorrentes da presente Lei deverão ser definidas pelos órgãos competentes da Administração Pública Municipal da Cidade do Recife, especialmente a Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Educação -  bem como pelo Conselho Municipal de Educação do Município do Recife.    Art. 13 Os órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta, viabilizarão as ações previstas nesta Lei, com dotações específicas em seus orçamentos anuais e plurianuais, prioritariamente os relativos à formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão da LIBRAS para a Língua Portuguesa.     Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  Recife, 30 de outubro de 2013. AIMÉE CARVALHO-Vereadora    JUSTIFICATIVA  Segundo censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE -2010), cerca de 9,7 milhões de brasileiros                         apresenta deficiência auditiva, o que representa cerca de 5,1% da população brasileira. Deste total cerca de 2 milhões possuem a deficiência auditiva severa (1,7 milhões tem alguma dificuldade para ouvir e 344,2 mil são surdos) e 7,5 milhões apresentam alguma dificuldade auditiva. No que se refere a idade, cerca de 1 milhão de deficientes auditivos são crianças e jovens até 19 anos.   Diante de tal consideração, percebe-se a necessidade de viabilizar ações que desenvolva uma cultura de conhecimento, aceitação e difusão de Libras em prol de inserir as pessoas surdas ou com deficiência auditiva em convívio melhor, de qualidade com a sociedade.  Desta feita, a propositura em tela visa incluir as crianças e jovens em idade escolar portadores de deficiência auditiva ou surda em instituições de ensino adequada, vez que vem instituir nas unidades da rede municipal de ensino da Cidade do Recife a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como disciplina obrigatória na grade curricular para fins de preparar os portadores de necessidades auditivas em idade escolar a enfrentar a sociedade com mais autonomia, saúde intelectual e cultural.  Desde então, é de bom alvitre ressaltar, que graças à luta sistemática e persistente das pessoas com deficiência auditiva, a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS,  foi reconhecida pela nação brasileira como a língua oficial da pessoa surda por intermédio da publicação da Lei n. 10.436/2002 e da Lei n. 10. 098/ 2000, ambas atualmente regulamentadas pelo Decreto n. 5.626/2005.    Ora, a conquista deste direito trouxe impactos significativos na vida social e política da nação brasileira, vez que assegurou o provimento das condições básicas e fundamentais de acesso a Libras de forma indispensável ao requerer o seu ensino, a formação de instrutores e intérpretes, a presença de interpretes em locais públicos e a sua inserção nas políticas de saúde, educação, trabalho, esporte e lazer, turismo e finalmente o seu uso nos meios de comunicação e nas relações cotidianas entre pessoas surdas e não surdas.      É nesse sentido, que o presente projeto vem instituir mecanismos de respaldo e preservação da cultura da comunidade surda mediante o oferecimento de Libras como disciplina obrigatória na grade curricular na rede municipal de ensino da Cidade do Recife, defendendo o uso da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como forma de realizar a cidadania para toda a comunidade surda ou às pessoas portadoras de deficiência auditiva, pois, respeitar a forma de comunicação do deficiente auditivo ou surdo é o dever da sociedade e de todos.    Sendo assim, a proposição tem escopo constitucional no que dispõe o art. 30, inciso I, c/c art. 23, inciso V, da CF/88, vez que atribui competência aos municípios de legislarem sobre assuntos de interesse local, bem como e proporcionar meios de acesso à educação e à cultura como a matéria em comento e, além disso, o tema ora discutido também corrobora com o um dos princípios fundamentais, no que se refere ao princípio da cidadania e da dignidade da pessoa humana, da Carta Maior:     CONSTITUIÇÃO FEDERAL    'Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se  em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:  (...)  II - a cidadania -   III - a dignidade da pessoa humana.'    'Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:  V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.'   'Art. 30 - Compete aos Municípios:  I - legislar sobre assuntos de interesse local.'   Além mais, a propositura em análise também possui amparo legal, pois, o art. 141, da LOM (Lei Orgânica do Município do Recife) prevê o cabimento do município prestar assistência aos portadores de necessidades especiais:  LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE    'Art.141 - A assistência social é direito do cidadão, cabendo ao Município prestar assistência às crianças, aos adolescentes, às crianças em situação de rua desassistidas de qualquer renda ou de benefício previdenciário, à maternidade desamparada, aos desabrigados, aos portadores de deficiência, aos idosos, aos desempregados e aos doentes, independentemente de contribuição à seguridade social. (alterado pela Emenda nº 21/07)'. (grifo nosso).  Corroborando com a legislação supra, o legislativo federal, foi muito feliz com a aprovação da Lei n. 10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e da Lei nº 10.098/2000, vez que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Sendo tais Leis regulamentadas pelo Decreto n. 5.626/2005, ao qual atribui competência aos municípios no âmbito de suas competências instituírem instrumentos de controle e difusão de Libras, nos seguintes termos:     'Art. 29.  O Distrito Federal, os Estados e os Municípios, no âmbito de suas competências, definirão os instrumentos para a efetiva implantação e o controle do uso e difusão de Libras e de sua tradução e interpretação, referidos nos dispositivos deste Decreto.'    'Art. 30.  Os órgãos da administração pública estadual, municipal e do Distrito Federal, direta e indireta, viabilizarão as ações previstas neste Decreto com dotações específicas em seus orçamentos anuais e plurianuais, prioritariamente as relativas à formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão da Libras e à realização da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, a partir de um ano da publicação deste Decreto.'    Diante do exposto, tendo em vista o cunho meramente preventivo de lídimo interesse social, encaminho aos demais Pares desta Casa a propositura ora em lide, ansiando pela execução das deliberações positivas que certamente estão embutidas no bojo do projeto.  Recife, 30 de outubro de 2013. AIMÉE CARVALHO-Vereadora"],
    [962,2013,132,"2013-11-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Secretaria de Saúde participa de campanha de combate à tuberculose",1,"A tuberculose é uma doença infecto-contagiosa causada por uma bactéria que afeta, principalmente, os pulmões. Para combatê-la, a Secretaria de Saúde do Recife, em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, lançou ontem (11), no Centro Pop Glória, no bairro da Boa Vista, a Semana de Combate à Tuberculose. A ação continua de 12 a 14 de novembro no Complexo Prisional Professor Aníbal Bruno. A coordenação do Sanar Recife dará informações sobre a doença e orientações sobre o tratamento. Os detentos poderão fazer a baciloscopia de escarro.  A campanha tem como objetivo alcançar, resgatar e tratar a população vulnerável no Recife (moradores de rua e população carcerária), que tem 28 vezes mais chance de adquirir a doença. A abertura no Centro Pop Glória foi realizada pela equipe do Consultório de Rua, que apresentou um esquete sobre os sintomas e a importância de seguir o tratamento, que dura geralmente seis meses.  Hoje (12) é celebrado o Dia Estadual de Combate à Tuberculose.Para conseguir uma maior adesão, a campanha vai durar uma semana.'Essa iniciativa de prolongar a campanha por uma semana vai possibilitar a realização do exame de baciloscopia em um maior número de pessoas e, consequentemente, uma maior identificação de casos', destacou a coordenadora do Programa de Combate às Doenças Negligenciadas (Sanar Recife), Ariane Bezerra. De acordo com a coordenadora do Sanar Recife, o cidadão identificado com a doença é encaminhado para a Unidade de Saúde da Família mais próxima à sua residência.    Além da conscientização por meio do teatro, foi disponibilizado aferição de pressão, baciloscopia de escarro (exame principal no diagnóstico), teste de glicemia, distribuição de kits de saúde bucal (escova e pasta de dente) e distribuição de preservativos. Ontem (11), seis equipes de redutores de danos, uma em cada distrito sanitário, estiveram nas ruas identificando pessoas que apresentavam sintomas da doença para que fizessem a baciloscopia de escarro.  Para o morador de rua, Wellington Nascimento, 46 anos, a iniciativa o ajudou na identificação dos sintomas. 'Estava tossindo muito nos últimos tempos, mas não sabia que poderia ser tuberculose. Quando soube desse evento, vim. Já fiz o exame. Quanto mais cedo souber, melhor para tratar', disse Wellington Nascimento, que foi atendido no Centro Pop Glória."],
    [963,2013,132,"2013-11-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife Bom de Bola garantirá primeiro contrato profissional de futebol",1,"A comissão especial que escolherá os 11 melhores jogadores da categoria Sub-17 do torneio Recife Bom de Bola, para assinar seu primeiro contrato profissional como atletas de futebol, será formada pelos ex-jogadores Gena (Náutico) e Luciano Veloso (Santa Cruz), pelo técnico Hugo Benjamin (ex-Sport e outros times) e pelos jornalistas Lenivaldo Aragão, Marcelo Cavalcante e Álvaro Filho. Os jovens selecionados serão contratados pela Federação Pernambucana de Futebol (FPF) e cedidos, por empréstimo, aos clubes da primeira divisão do Estado em 2014, ganhando oportunidade real de vencer na vida através do futebol.  A novidade foi divulgada na sexta (8), durante o lançamento da segunda etapa do Recife Bom de Bola, campeonato de várzea realizado pela Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo. A primeira rodada da 'Copa dos Campeões' teve 26 jogos, no no final de semana e prossegue amanhã (13). A competição segue até o dia 15 de dezembro.   As equipes classificadas indicaram até cinco de seus jogadores para serem observados pela comissão. A Copa dos Campeões reúne as 64 equipes mais bem classificadas na fase de grupos e definirá os campeões gerais do torneio.  Na ocasião, a Prefeitura entregou os novos padrões para os representantes das equipes. 'É uma alegria grande começar uma nova etapa do campeonato e estamos muitos empolgados com a possibilidade de revelar os meninos. Além do torneio em si, o Recife Bom de Bola vai reformar os campos de várzea, colocar escolinhas e atividades esportivas e levar a discussão do Pacto pela Vida para as comunidades', afirmou o secretário de Esportes e Copa do Mundo, George Braga.   'Credibilidade' - Para o treinador Hugo Benjamin, que já comandou o Sport, o Náutico e outras equipes como o Central, a Desportiva Vitória, o América e o Íbis, os jogadores selecionados terão uma oportunidade única de vencer no futebol. 'Eles chegarão aos times da primeira divisão respaldados pela escolha de uma comissão abalizada, formada por profissionais do futebol. Isso garante a qualidade dos indicados', afirma.  'O campeonato está ótimo e gera uma possibilidade boa para os meninos se profissionalizarem, como Josué e outros pernambucanos que chegaram à Seleção Brasileira', afirma o volante do Fluminense de Chico Mendes, Leandro Dias dos Santos, que recebeu o primeiro padrão das mãos do secretário. Participarão da fase final 32 equipes da categoria Aberto, 12 da Sub-15, outras 12 na Sub-17 e oito no feminino. A disputa será em 'formato Copa', com cada partida resultando na eliminação do perdedor, até que sejam definidos os finalistas. No caso do Sub-15 e Sub-17, as três equipes restantes disputarão um triangular de onde sairão as duas que farão a final.  Legado - Primeiro grande legado esportivo da Copa do Mundo para a capital pernambucana, o programa Recife Bom de Bola vai usar o esporte como plataforma para um conjunto de ações, incluindo o torneio de futebol que reuniu mais de 500 equipes e 13 mil atletas de toda a cidade -  combate à violência -  descoberta de talentos -  e requalificação dos campos de várzea. O programa vai se integrar ao Pacto pela Vida, ajudando a levar cidadania aos bairros com maiores índices de violência e utilizando o potencial do esporte para afastar os jovens da criminalidade."],
    [964,2013,132,"2013-11-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Programa Café da Manhã com o Prefeito chega à Semas",1,"Na manhã da sexta-feira (8) foi a vez dos 124 funcionários da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) receberem o prefeito Geraldo Julio para tomar o café da manhã. A iniciativa integra o Programa Servidor de Valor, lançado pela Prefeitura do Recife em outubro com o intuito de proporcionar a integração direta dos servidores com o gestor. A cada 30 dias, uma secretaria municipal receberá o prefeito para a refeição matinal.  Geraldo Julio conversou com os funcionários e reforçou a importância do diálogo permanente que deve ser estabelecido entre todos os membros de sua gestão. Na ocasião, o prefeito destacou a atuação da pasta. 'O tema da sustentabilidade virou prioridade no mundo inteiro e eu acredito que a gente só pode cuidar dessa questão com tecnologia. Como estamos vivendo não dá mais e o trabalho de vocês é fundamental para reverter esse processo', argumentou Geraldo.  A Semas fica localizada na Rua Fernando César, 65, na Encruzilhada. A servidora Ana Rosa, 40 anos, não acreditou que o prefeito do Recife a acompanharia na refeição. 'Sou funcionária pública há 10 anos e nunca vivi um momento como esse. É bom a gente chegar perto do prefeito e ter a oportunidade de conversar com ele. Está tudo aprovado, gostei', disse.  Além de Geraldo Julio, participaram do encontro o vice-prefeito do Recife, Luciano Siqueira e os secretários Cida Pedrosa (Meio Ambiente e Sustentabilidade) e Marconi Muzzio (Administração e Gestão de Pessoas).  Programa - O Programa Servidor de Valor é coordenado pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Recife (SADGP). Além do Café da Manhã com o Prefeito, fazem parte da iniciativa os projetos Palestra de Valor, que vai oferecer aos participantes apresentações sobre temas atuais -  O Servidor Escutou e deu Valor, cuja meta é estabelecer uma comunicação humanizada entre os colaboradores da PCR -  Programa de Voluntariado, por meio do qual a PCR vai capacitar os servidores sobre temas sociais e implantar uma central de informações.  A lista segue com os projetos Calendário do Edifício-sede, cujo o objetivo é realizar todas campanhas da PCR com os servidores antes delas serem lançadas para a população. Servidor Você tem Valor, vai promover ações de inclusão social voltadas para servidores de baixa remuneração, através de atendimento social e visita domiciliar, bem como a criação de um espaço ecumênico na PCR, onde os servidores poderão expressar a sua religiosidade."],
    [965,2013,132,"2013-11-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","SPA das Artes encerra com atividades no La Greca",1,"Foram oito dias de intervenções, oficinas, exposições e uma série de outras ações artísticas espalhadas pela cidade, durante o 11º SPA das Artes - Semana de Artes Visuais do Recife, promovido pela Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Cultura e da Fundação de Cultura Cidade do Recife. O encerramento do SPA ocorreu no sábado (9), no Museu Murillo La Greca, no Parnamirim.  A programação do SPA, totalmente gratuita, ocorreu de 2 a 9 de novembro, aproximando o público da arte contemporânea e dando espaço para o debate sobre a produção artística e a ocupação urbana. Para Bárbara Collier, coordenadora geral do SPA das Artes, o evento conseguiu manter a sua principal característica, que é ser democrático, abrindo espaço para a experimentação. 'Acho que os projetos selecionados foram incríveis, nós conseguimos movimentar a cidade e fomentar o diálogo', disse Bárbara.  No último dia de SPA, o Museu Murillo La Greca contou com uma tarde de atividades. O projeto Spray sobre Pele é um projeto educativo do museu, e dessa vez agregou à programação da Semana de Artes Visuais. Grafiteiros e aprendizes puderam expor as suas criações e mudar a identidade visual do local, tanto na fachada com em espaços internos.  O artista Emanuel Oliveira (CE) realizou a intervenção Prótese, na qual ele substitui um galho de árvore por outro semelhante, com a ajuda de componentes como pedaços de corda e madeira. A ideia é questionar a relação entre o natural e o artificial na nossa sociedade. 'Há quatro anos eu venho para o Recife acompanhar o SPA, e sempre tive vontade de participar', afirmou.  Na ocasião, também foi apresentado o material Educativo SPA das Artes 2013, que traz informações sobre as exposições e os artistas que participaram da Semana de Artes Visuais do Recife. O material será disponibilizado nos museus e galerias - já que as mostras continuam abertas para visitação - para professores que queiram utilizá-lo em suas aulas. 'O material é apropriado para todas as faixas etárias e também pode ser aproveitado por qualquer pessoa que se interesse pelo tema', diz Lúcia Padilha, responsável pela concepção e elaboração dos textos do Educativo."],
    [966,2013,132,"2013-11-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Aberto edital para apresentações artísticas para o Carnaval 2014",1,"Até o dia 2 de dezembro estão abertas as inscrições para artistas, bandas e agremiações que desejem fazer parte da programação do Carnaval 2014. A iniciativa da Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Cultura, da Secretaria de Turismo e da Fundação de Cultura Cidade do Recife, irá selecionar atividades artíticas seguindo a linha de valorização da cultura local, com pelo menos 90% de artistas da terra.  Através do edital, com inscrições abertas desde o dia 29 de outubro, são esperadas propostas de apresentações de bandas, cantores, clubes de frevo, blocos de pau e corda, troças, clubes de boneco, maracatus de baque virado, maracatus de baque solto, caboclinhos, tribos de índio, bois de carnaval, la ursas, escolas de samba, grupos de mascarados (palhaços, almas, papangus e clovis), blocos afro, blocos de samba, afoxés, orquestras de frevo, grupos de samba, grupos de percussão, grupos de dança e orquestras de pau e corda com coral.  Os interessados em participar da convocatória devem verificar as exigências do regulamento e entregar a documentação solicitada no Museu da Cidade do Recife, que fica no Forte das Cinco Pontas, Bairro de São José, de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h. O edital e seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br), no Núcleo de Cultura Cidadã, situado na Casa 39, no Pátio de São Pedro, e no próprio Museu da Cidade do Recife, local de inscrição.  A relação dos grupos e artistas habilitados para contratação será divulgada no Diário Oficial do Recife, no dia 12 de dezembro. Dúvidas poderão ser esclarecidas através dos números 3355-4551 e 3355-4601."],
    [967,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",1,"LEI Nº   17.933    /2013  Dá nova redação ao §2º do Art. 128 da Lei Municipal nº 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife).  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º. O §2º do Art. 128 da Lei Municipal nº 14.728, de 08 de marco de 1985, modificado pelo Art. 63 da Lei Municipal nº 17.108, de 27 de julho de 2005, com redação dada pelo Art. 33 da Lei Municipal nº 17.732, de 29 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:  Art.128.................................................................................................................  §1º ..................................................................................................................    '§ 2º - Os servidores do Município ou de outro ente federado que o tenha colocado à disposição do Município do Recife e que, nessa condição, venha a ocupar o cargo de Secretário Municipal, poderá optar pelo subsídio desse cargo ou pela remuneração do cargo ocupado na origem, com direito, nesse caso, a perceber uma verba de representação no valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor do subsídio do cargo político ocupado.'    Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife,  08  de  novembro   de  2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 32/2013 Autoria do Poder Executivo.    DECRETO  Nº  27.502  DE 08 DE  NOVEMBRO  DE  2013  EMENTA: Institui o Conselho de Política de Pessoal no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, incisos IV e VI da Lei Orgânica -     CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes e dar efetividade às políticas de pessoal,    DECRETA:    Art. 1º. Fica instituído, na estrutura orgânica da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SADGP, o Conselho de Política de Pessoal - CPP.    Art. 2º. O Conselho de Política de Pessoal - CPP é um órgão de deliberação coletiva integrante da SADGP, competente para conceber, formular, definir e avaliar as políticas e estratégias de pessoal que devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal.    Art. 3º. Compete ao Conselho de Política de Pessoal - CPP:    I - assessorar o Prefeito nas matérias relacionadas com a política de pessoal e com a filosofia de ação dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, relativas aos servidores e empregados públicos municipais e ao sistema de pessoal do Poder Executivo -     II - definir, a médio e longo prazos, as políticas e estratégias de ação do Poder Executivo Municipal relativas aos servidores e empregados públicos municipais, nos termos da lei e do regulamento próprio -     III - estabelecer parâmetros e formular critérios objetivos para a execução da política de pessoal do Poder Executivo Municipal -      IV - acompanhar e supervisionar a gestão de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, propondo medidas para o seu aperfeiçoamento e para a sua adequação à política de pessoal aplicável no âmbito da Administração Pública Municipal -     V - formular medidas para a consecução da execução de planos, programas e projetos relativos aos recursos humanos e ao sistema de administração de pessoal -     VI - formular e avaliar propostas relativas aos aspectos operacionais e financeiros da política salarial do Poder Executivo Municipal, inclusive quanto  à concessão de aumentos de vencimentos, salários, de abonos e gratificações, de remuneração de membros de diretoria dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, e qualquer outra forma de elevação dos gastos com pessoal, observados os parâmetros e limites estabelecidos pelo Conselho de Programação Financeira do Município e pela legislação pertinente -     VII - deliberar sobre:    a) os anteprojetos e propostas dos planos de cargos, carreiras, vencimentos e remunerações dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, nos seus aspectos técnicos e financeiros, inclusive no tocante à fixação do quantitativo dos cargos, empregos e funções públicas e ainda sobre estratégias para a sua implantação -     b) os anteprojetos de lei e as minutas de decretos que versem sobre medidas e procedimentos inerentes à efetivação das políticas de ação relativas aos servidores e empregados públicos, e ao sistema de pessoal do Poder Executivo Municipal -     c) as medidas, procedimentos e estratégias gerais de treinamento e desenvolvimento de pessoal, adotadas pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município -     d) os planos e programas de concessão de benefícios dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, bem como, deliberar nos processos administrativos sobre a forma de pagamento de vantagens eventuais ou em atraso cujo valor seja acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) -     e) as propostas que versem sobre aumento de quadro funcional, preenchimento de cargos e empregos públicos, através da realização de concursos públicos, e sobre contratações por tempo determinado em razão de excepcional interesse público, em conformidade com a legislação pertinente em vigor -     VIII - exercer outras atividades correlatas com sua área de atuação.    § 1º A apreciação nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, de qualquer matéria relacionada com o aumento das despesas com pessoal, dependerá sempre de prévia análise e definição dos limites de comprometimento da receita com gastos dessa natureza por parte do Conselho de Política de Pessoal - CPP.    § 2º A prévia apreciação e aprovação administrativa pelo Conselho de Política de Pessoal - CPP é condição de validade dos acordos ou convenções coletivas de trabalho celebrados por dirigentes ou representantes legais das entidades de direito privado.    Art. 4º O Conselho de Política de Pessoal - CPP é composto dos seguintes membros:    I - Secretário de Administração e Gestão de Pessoas -     II - Secretário de Finanças -     III - Secretário de Planejamento e Gestão -     IV - Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano -     V - Secretário de Governo e Participação Social -     VI - Controlador Geral do Município -     VII - Procurador Chefe da Procuradoria Consultiva.    § 1º O Secretário de Administração e Gestão de Pessoas será o Presidente nato, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Secretário de Finanças, e, nas ausências e impedimentos deste, por qualquer um dos Secretários indicados na ordem prevista no caput deste artigo.    § 2º Os membros do Conselho de Política de Pessoal - CPP serão substituídos em suas ausências e impedimentos por servidores previamente indicados pelos respectivos membros titulares.    Art. 5º. O Conselho de Política de Pessoal - CPP reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Prefeito, pelo Presidente ou por dois de seus membros.  "],
    [968,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",2,"  Parágrafo único.  O Conselho de Política de Pessoal - CPP deliberará por maioria de votos, com a presença de no mínimo 03 (três) membros e, ao menos, do Secretário de Administração, ou do Secretário de Planejamento e Gestão, ou do Secretário de Finanças, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.     Art. 6º. As decisões do Conselho de Política de Pessoal - CPP serão tomadas pela maioria dos membros presentes e formalizadas através de resolução.    Parágrafo único.  As decisões sobre matéria de caráter excepcional ou de interesse coletivo da administração pública municipal serão homologadas pelo Prefeito.  Art. 7º.  O Conselho de Política de Pessoal - CPP é composto pelos seguintes órgãos:    I - Presidência -     II - Colegiado -      III - Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.     Art. 8º. Compete ao Secretário de Administração e Gestão de Pessoas, na qualidade de presidente do Conselho de Política de Pessoal - CPP, exercer as seguintes atribuições:    I - representar o Conselho de Política de Pessoal - CPP perante os demais órgãos da Administração Pública Municipal e instituições externas -     II - representar o Poder Executivo Municipal nas relações e negociações com os servidores, e empregados públicos municipais -   III - levar à superior consideração do Prefeito os assuntos discutidos no CPP, suas deliberações e resoluções -     IV - cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado -     V - deliberar, ad referendum do Conselho de Política de Pessoal - CPP, sobre matérias urgentes e de competência decisória do Colegiado -     VI - presidir as reuniões do Colegiado e programar as respectivas pautas de processos e deliberações -     VII - votar como membro do Colegiado, e exercer o voto de qualidade nos casos de empate nas votações -     VIII - resolver as questões de ordem nas reuniões do Colegiado -     IX - convocar e designar servidores municipais para a execução de trabalhos técnicos da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas -     X - celebrar convênios e contratos, inclusive de serviços de consultoria externa, com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, nos termos da legislação pertinente -      XI - convocar autoridades, representantes de empresas estatais, servidores e empregados públicos municipais, para participarem, quando necessário, sem direito a voto, das reuniões do Colegiado.     Art. 9º.  Compete aos membros titulares do Colegiado do Conselho de Política de Pessoal - CPP exercer as seguintes atribuições:    I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado, convocadas na forma regimental -     II - examinar e votar as matérias submetidas à apreciação do Colegiado do Conselho de Política de Pessoal - CPP -     III - estudar e relatar os processos e assuntos que lhes forem distribuídos, emitindo o competente parecer -     IV - propor ao Presidente do Conselho de Política de Pessoal - CPP a inclusão de matérias na pauta e na ordem do dia das reuniões do Colegiado -     V - solicitar retificações e inclusões de votos e pareceres nas atas das reuniões do Colegiado, visando à sua aprovação -     VI - assinar as atas e resoluções das decisões do Colegiado -     VII - requerer vistas em processos submetidos à votação, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias úteis -      VIII - solicitar, ao Presidente do Conselho de Política de Pessoal - CPP, a convocação de reunião extraordinária para apreciação de assunto de alta relevância e urgência.    Art. 10.  Compete a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, através de suas Gerências Gerais, exercer as seguintes atribuições:    I - desempenhar as funções de apoio e assessoramento técnico e administrativo para fins de cumprimento das atividades, tarefas e funções sob a responsabilidade do Conselho de Política de Pessoal - CPP -     II - promover as medidas e procedimentos necessários ao cumprimento das decisões de deliberações do Colegiado do Conselho de Política de Pessoal - CPP, acompanhando a sua implementação pelas entidades e empresas estatais -     III - instruir e prestar as informações necessárias nos processos encaminhados à apreciação e deliberação do Conselh"],
    [969,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",1,"LEI Nº   17.933    /2013  Dá nova redação ao §2º do Art. 128 da Lei Municipal nº 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife).  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º. O §2º do Art. 128 da Lei Municipal nº 14.728, de 08 de marco de 1985, modificado pelo Art. 63 da Lei Municipal nº 17.108, de 27 de julho de 2005, com redação dada pelo Art. 33 da Lei Municipal nº 17.732, de 29 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:  Art.128.................................................................................................................  §1º ..................................................................................................................    '§ 2º - Os servidores do Município ou de outro ente federado que o tenha colocado à disposição do Município do Recife e que, nessa condição, venha a ocupar o cargo de Secretário Municipal, poderá optar pelo subsídio desse cargo ou pela remuneração do cargo ocupado na origem, com direito, nesse caso, a perceber uma verba de representação no valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor do subsídio do cargo político ocupado.'    Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife,  08  de  novembro   de  2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 32/2013 Autoria do Poder Executivo.    DECRETO  Nº  27.502  DE 08 DE  NOVEMBRO  DE  2013  EMENTA: Institui o Conselho de Política de Pessoal no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, incisos IV e VI da Lei Orgânica -     CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes e dar efetividade às políticas de pessoal,    DECRETA:    Art. 1º. Fica instituído, na estrutura orgânica da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SADGP, o Conselho de Política de Pessoal - CPP.    Art. 2º. O Conselho de Política de Pessoal - CPP é um órgão de deliberação coletiva integrante da SADGP, competente para conceber, formular, definir e avaliar as políticas e estratégias de pessoal que devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal.    Art. 3º. Compete ao Conselho de Política de Pessoal - CPP:    I - assessorar o Prefeito nas matérias relacionadas com a política de pessoal e com a filosofia de ação dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, relativas aos servidores e empregados públicos municipais e ao sistema de pessoal do Poder Executivo -     II - definir, a médio e longo prazos, as políticas e estratégias de ação do Poder Executivo Municipal relativas aos servidores e empregados públicos municipais, nos termos da lei e do regulamento próprio -     III - estabelecer parâmetros e formular critérios objetivos para a execução da política de pessoal do Poder Executivo Municipal -      IV - acompanhar e supervisionar a gestão de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, propondo medidas para o seu aperfeiçoamento e para a sua adequação à política de pessoal aplicável no âmbito da Administração Pública Municipal -     V - formular medidas para a consecução da execução de planos, programas e projetos relativos aos recursos humanos e ao sistema de administração de pessoal -     VI - formular e avaliar propostas relativas aos aspectos operacionais e financeiros da política salarial do Poder Executivo Municipal, inclusive quanto  à concessão de aumentos de vencimentos, salários, de abonos e gratificações, de remuneração de membros de diretoria dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, e qualquer outra forma de elevação dos gastos com pessoal, observados os parâmetros e limites estabelecidos pelo Conselho de Programação Financeira do Município e pela legislação pertinente -     VII - deliberar sobre:    a) os anteprojetos e propostas dos planos de cargos, carreiras, vencimentos e remunerações dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, nos seus aspectos técnicos e financeiros, inclusive no tocante à fixação do quantitativo dos cargos, empregos e funções públicas e ainda sobre estratégias para a sua implantação -     b) os anteprojetos de lei e as minutas de decretos que versem sobre medidas e procedimentos inerentes à efetivação das políticas de ação relativas aos servidores e empregados públicos, e ao sistema de pessoal do Poder Executivo Municipal -     c) as medidas, procedimentos e estratégias gerais de treinamento e desenvolvimento de pessoal, adotadas pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município -     d) os planos e programas de concessão de benefícios dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, bem como, deliberar nos processos administrativos sobre a forma de pagamento de vantagens eventuais ou em atraso cujo valor seja acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) -     e) as propostas que versem sobre aumento de quadro funcional, preenchimento de cargos e empregos públicos, através da realização de concursos públicos, e sobre contratações por tempo determinado em razão de excepcional interesse público, em conformidade com a legislação pertinente em vigor -     VIII - exercer outras atividades correlatas com sua área de atuação.    § 1º A apreciação nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, de qualquer matéria relacionada com o aumento das despesas com pessoal, dependerá sempre de prévia análise e definição dos limites de comprometimento da receita com gastos dessa natureza por parte do Conselho de Política de Pessoal - CPP.    § 2º A prévia apreciação e aprovação administrativa pelo Conselho de Política de Pessoal - CPP é condição de validade dos acordos ou convenções coletivas de trabalho celebrados por dirigentes ou representantes legais das entidades de direito privado.    Art. 4º O Conselho de Política de Pessoal - CPP é composto dos seguintes membros:    I - Secretário de Administração e Gestão de Pessoas -     II - Secretário de Finanças -     III - Secretário de Planejamento e Gestão -     IV - Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano -     V - Secretário de Governo e Participação Social -     VI - Controlador Geral do Município -     VII - Procurador Chefe da Procuradoria Consultiva.    § 1º O Secretário de Administração e Gestão de Pessoas será o Presidente nato, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Secretário de Finanças, e, nas ausências e impedimentos deste, por qualquer um dos Secretários indicados na ordem prevista no caput deste artigo.    § 2º Os membros do Conselho de Política de Pessoal - CPP serão substituídos em suas ausências e impedimentos por servidores previamente indicados pelos respectivos membros titulares.    Art. 5º. O Conselho de Política de Pessoal - CPP reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Prefeito, pelo Presidente ou por dois de seus membros.  "],
    [970,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",2,"  Parágrafo único.  O Conselho de Política de Pessoal - CPP deliberará por maioria de votos, com a presença de no mínimo 03 (três) membros e, ao menos, do Secretário de Administração, ou do Secretário de Planejamento e Gestão, ou do Secretário de Finanças, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.     Art. 6º. As decisões do Conselho de Política de Pessoal - CPP serão tomadas pela maioria dos membros presentes e formalizadas através de resolução.    Parágrafo único.  As decisões sobre matéria de caráter excepcional ou de interesse coletivo da administração pública municipal serão homologadas pelo Prefeito.  Art. 7º.  O Conselho de Política de Pessoal - CPP é composto pelos seguintes órgãos:    I - Presidência -     II - Colegiado -      III - Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas.     Art. 8º. Compete ao Secretário de Administração e Gestão de Pessoas, na qualidade de presidente do Conselho de Política de Pessoal - CPP, exercer as seguintes atribuições:    I - representar o Conselho de Política de Pessoal - CPP perante os demais órgãos da Administração Pública Municipal e instituições externas -     II - representar o Poder Executivo Municipal nas relações e negociações com os servidores, e empregados públicos municipais -   III - levar à superior consideração do Prefeito os assuntos discutidos no CPP, suas deliberações e resoluções -     IV - cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado -     V - deliberar, ad referendum do Conselho de Política de Pessoal - CPP, sobre matérias urgentes e de competência decisória do Colegiado -     VI - presidir as reuniões do Colegiado e programar as respectivas pautas de processos e deliberações -     VII - votar como membro do Colegiado, e exercer o voto de qualidade nos casos de empate nas votações -     VIII - resolver as questões de ordem nas reuniões do Colegiado -     IX - convocar e designar servidores municipais para a execução de trabalhos técnicos da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas -     X - celebrar convênios e contratos, inclusive de serviços de consultoria externa, com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, nos termos da legislação pertinente -      XI - convocar autoridades, representantes de empresas estatais, servidores e empregados públicos municipais, para participarem, quando necessário, sem direito a voto, das reuniões do Colegiado.     Art. 9º.  Compete aos membros titulares do Colegiado do Conselho de Política de Pessoal - CPP exercer as seguintes atribuições:    I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado, convocadas na forma regimental -     II - examinar e votar as matérias submetidas à apreciação do Colegiado do Conselho de Política de Pessoal - CPP -     III - estudar e relatar os processos e assuntos que lhes forem distribuídos, emitindo o competente parecer -     IV - propor ao Presidente do Conselho de Política de Pessoal - CPP a inclusão de matérias na pauta e na ordem do dia das reuniões do Colegiado -     V - solicitar retificações e inclusões de votos e pareceres nas atas das reuniões do Colegiado, visando à sua aprovação -     VI - assinar as atas e resoluções das decisões do Colegiado -     VII - requerer vistas em processos submetidos à votação, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias úteis -      VIII - solicitar, ao Presidente do Conselho de Política de Pessoal - CPP, a convocação de reunião extraordinária para apreciação de assunto de alta relevância e urgência.    Art. 10.  Compete a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, através de suas Gerências Gerais, exercer as seguintes atribuições:    I - desempenhar as funções de apoio e assessoramento técnico e administrativo para fins de cumprimento das atividades, tarefas e funções sob a responsabilidade do Conselho de Política de Pessoal - CPP -     II - promover as medidas e procedimentos necessários ao cumprimento das decisões de deliberações do Colegiado do Conselho de Política de Pessoal - CPP, acompanhando a sua implementação pelas entidades e empresas estatais -     III - instruir e prestar as informações necessárias nos processos encaminhados à apreciação e deliberação do Conselho de Política de Pessoal - CPP -     IV - sugerir ao Presidente do Conselho de Política de Pessoal - CPP a inclusão de assuntos e processos nas pautas das reuniões do Colegiado -     V - secretariar as reuniões do Colegiado, lavrando e assinando as respectivas atas -     VI - preparar os expedientes relativos às decisões do Colegiado -     VII - providenciar a publicação das decisões do Conselho de Política de Pessoal - CPP, homologadas pelo Prefeito, no Diário Oficial do Município -     VIII - remeter, por determinação do Presidente do Conselho de Política de Pessoal - CPP, processos para análise e parecer prévio dos membros do Colegiado -     IX - apresentar ao Presidente do Conselho de Política de Pessoal - CPP os relatórios das atividades desempenhadas pelas Gerências Gerais de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho e de Gestão de Pessoas    X - remeter, aos membros do Conselho, a pauta da reunião, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas -      XI - exercer outras atividades correlatas com sua área de atuação.    Art. 11.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Art. 12. Revoga-se o Decreto nº 16.041, de 04 de novembro de 1992.      Recife, 08 de  novembro  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.      DECRETO  Nº   27.503  DE 08 DE  NOVEMBRO  DE  2013  EMENTA: Autoriza a concessão de benefício denominado Auxílio Moradia a 07 (sete) famílias em situação de vulnerabilidade temporária, residentes em área de intervenção do Programa UEM-Recife/ Prometrópole, nesta Cidade.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e, com fundamento no art.3º, inciso I, da Lei nº. 15.893, de 10 de junho de 1994 e no Decreto nº.27.286, de 16 de agosto de 2013 -     CONSIDERANDO a necessária continuidade do programa desenvolvido pela Secretaria de Saneamento do Município do Recife -     CONSIDERANDO que as obras contratadas devem prever, entre outras ações, desobstruções de vias, revestimento, pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário, abastecimento d'água e reassentamento de famílias com construção de novas moradias -     CONSIDERANDO o contido na C.I. nº. 66/2013, de 07.10.2013, da Gerência de Desenvolvimento Socioambiental, no Ofício nº.313-A, de 08.10.2013-GAB/SESAN -     CONSIDERANDO a política habitacional desenvolvida pelo Município do Recife -     CONSIDERANDO a necessidade de inserir 07 (sete) famílias nessa política habitacional, utilizando o benefício eventual de auxílio moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de Saneamento e Habitação -   DECRETA:  Art. 1°. Fica autorizada a concessão do Benefício Eventual - Auxílio Moradia a 07 (sete) novas famílias, conforme descritas no Anexo Único a este Decreto.    Art. 2º. O valor do benefício previsto "],
    [971,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",3,"no artigo anterior será de R$ 200,00 (duzentos reais), por mês, a ser pago à (ao) chefe da família cadastrada, durante o período de 06 meses, prorrogáveis por igual período.  Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.    Art. 3º.São inacumuláveis a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor da família indicada no presente Decreto.  Art. 4º. Compete à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos/SISUR o pagamento do referido benefício, após a transferência orçamentária de recursos a cargo da Secretaria de Saneamento.    Art. 5º. O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiadas sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados conjuntamente pela Secretaria Executiva de Defesa Civil e Secretaria de Saneamento.    Art. 6º. A Secretaria Executiva de Defesa Civil e a Secretaria de Saneamento competem à verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo seu pagamento à Gerência de Administração e Finanças da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.    Art. 7º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 2001.15.451.1.303.2.211 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.48.2-Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos.    Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  08 de  novembro  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA DE MELO ALVES  Secretário de Saneamento    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos    DECRETO  Nº  27.504  DE 08 DE  NOVEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 1.093.398,00 (um milhão e noventa e três mil, trezentos e noventa e oito reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                   709.048,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                        60.000,00  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    20.100,00  3.3.90.48-FT 0300 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas             26.250,00  6201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                   274.000,00    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6406 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  6406.04.122.3.101.2.071 - Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  com a Extinta Companhia de Transportes Urbanos  3.2.90.21-FT 0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato                          3.000,00  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado                   1.000,00  TOTAL                                                 1.093.398,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    20.100,00    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                      709.048,00  5006.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.2.90.21-FT 0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato                          4.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                       60.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   274.000,00  3.3.90.39-FT 0300 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    26.250,00  TOTAL                                                 1.093.398,00  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de Novembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.505   DE 08 DE  NOVEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações "],
    [972,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",4,"Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   135.000,00  TOTAL                                                   135.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                      135.000,00  TOTAL                                                   135.000,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de Novembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº    27.506   DE 08 DE  NOVEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 1.648.362,22 (um milhão, seiscentos e quarenta e oito mil, trezentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  4.4.90.51-FT 0114 - Obras e Instalações                                    1.500.000,00  4801.10.125.2.174.2.886 - Implementação do Controle Social na Gestão das Políticas de Saúde do Município  3.3.90.14-FT 0114 - Diárias-civil                                             12.000,00  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                     34.000,00  Jurídica  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo                                      102.362,22  TOTAL                                                 1.648.362,22  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                         11,14  Jurídica  4.4.90.51-FT 0114 - Obras e Instalações                                    1.500.000,00  4801.10.305.1.217.2.612 - Controle de Doenças e Agravos  3.3.90.36-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              11.388,00  4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.36-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                 112,40  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                      1.078,45  Jurídica  4801.10.302.1.232.2.884 - Manutenção da Rede de Saúde Especializada  3.3.90.36-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              49.066,47  4801.10.125.2.174.2.886 - Implementação do Controle Social na Gestão das Políticas de Saúde do Município  4.4.90.52-FT 0114 - Equipamentos e Material Permanente                        30.776,37  4801.10.128.2.174.2.888 - Gestão do Trabalho e Educação em Saúde  3.3.90.33-FT 0114 - Passagens e Despesas com Locomoção                        25.629,15  3.3.90.36-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               3.768,00  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                     22.646,84  Jurídica  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  4.4.90.52-FT 0114 - Equipamentos e Material Permanente                         3.885,40  TOTAL                                                 1.648.362,22  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de Novembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO  Nº    27.507   DE 08 DE  NOVEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar      O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 6.160.574,72 (seis milhões, cento e sessenta mil, quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.125 - Ampliação e Qualificação das Tecnologias da Informação e da Comunicação aos Processos Educacionais da Rede Municipal de Ensino  .3.90.30-FT 0313 - Material de Consumo                                    6.160.574,72  TOTAL                                                 6.160.574,72  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 6.160.574,72 (seis milhões, cento e sessenta mil, quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2012 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de Novembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº      27.5"],
    [973,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",5,"08   DE 08 DE  NOVEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 10.000.000,00 (dez milhões reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.32-FT 0112 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição             2.600.000,00  Gratuita  3.3.90.48-FT 0112 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas          1.600.000,00  1401.12.361.1.206.2.125 - Ampliação e Qualificação das Tecnologias da Informação e da Comunicação aos Processos Educacionais da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                    3.400.000,00  1401.12.361.1.207.2.131 - Adequação e Manutenção Física da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                  2.400.000,00  Jurídica  TOTAL                                                10.000.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                 10.000.000,00  Jurídica  TOTAL                                                10.000.000,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de Novembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO  Nº      27.509   DE 08 DE  NOVEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,      D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 11.594.580,09 (onze milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, quinhentos e oitenta reais e nove centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                   850.000,00    2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  2001 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Administração Direta  2001.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.48-FT 0100 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas          1.900.000,00    2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL  2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta  2501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                    926.000,00  Jurídica    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                    950.000,00  Jurídica  3201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                  1.400.000,00  Jurídica    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                 1.270.341,00  5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                    1.143.000,00  5008 - Fundo Municipal do Prezeis  5008.15.451.1.313.1.540 - Requalificação das ZEIS  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física             108.239,09  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                     47.000,00  Jurídica    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                    430.000,00  Jurídica  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                  2.570.000,00  Jurídica  TOTAL                                                11.594.580,09  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.2.90.21-FT 0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato                      2.675.903,74  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado                 624.096,26    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                    2.071.000,00  5006.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                       72.244,02  5006.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.2.90.21-FT 0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato                      3.200"],
    [974,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",6,".000,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                  2.951.336,07  Jurídica  TOTAL                                                11.594.580,09  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de Novembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº    27.510   DE 08 DE  NOVEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 2.235.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                  2.235.000,00  Jurídica  TOTAL                                                 2.235.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                  2.235.000,00  Jurídica  TOTAL                                                 2.235.000,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de Novembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças"],
    [975,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 3448 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar VICTOR ALEXANDER ALMEIDA VIEIRA, CPF nº 82219583949, Secretário, da Secretaria de Saneamento, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 04 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3449 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 175/2013 - GAS/GP,  R E S O L V E:  Designar MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, CPF nº 16682521472, matrícula nº 13.500-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo, símbolo 'CAA-4', do Gabinete do Prefeito, durante o afastamento da titular LAURINEIDE MARIA MENDES SALVINO, CPF nº 33427704491, matrícula nº 88.896-1, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de dezembro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº 2091 DE  23  DE  JULHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 0159/2013-GP do Prefeito do Município de Olinda/PE e conforme o que regulamenta o Decreto nº 21.097/2005 de 20 de maio de 2005.  R E S O L V E:  Colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Olinda/Pe a servidora MARLUCE MARIA LÚCIA DE ARAÚJO, Professora, Matrícula nº 66.812-9, CPF nº 183.648.964-15, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de novembro de 2013 até 31 de dezembro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  (Republicada por incorreção)"],
    [976,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Extrato",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA E M P R E L    Extrato do Contrato AJU nº 022/13, firmado em 29 de outubro de 2013.  Modalidade da Licitação: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 004/2013.  Base Legal: Leis nºs. 10.520/2002 e  8.666/93.  Processo de Licitação nº 004/2013  Contratantes: EMPREL- Empresa Municipal de Informática e a BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JÚNIOR - EPP  Objeto: A contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de locação de  veículos diversos de uso administrativo - sem condutor e sem combustível - para atender as necessidades da EMPREL, conforme especificação detalhada em planilha, compreendendo o tipo autopasseio representação, serviços e utilitários diversos, destinado a atender as demandas do Presidente, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos ao Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2013 - SADGP- Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, em razão da condição de não participante, ' Carona' da EMPREL, na Ata de Registro  de Preços 003/2013-SADGP.  Preço Global: R$ 20.397,60 (Vinte mil, trezentos  e noventa e sete reais e sessenta centavos).  Prazo: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data da assinatura do Contrato.  Dotação Orçamentária: nº. 4501.2.723 3.3.90.39.  Recurso Financeiro: Próprio      Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato DAJ nº 028/2011.  Empresa: CENTAURO SOLUÇÕES EM IMPRESSÕES LTDA.  Espécie: Termo Aditivo ao Contrato DAJ 028/2011  Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato Original, firmado em  03/10/2011, cujo objeto é a contratação de serviços de Impressão Eletrônica a Laser de Documentos com Dados Variáveis, de Preparação Final, com aditamento de prorrogação  e reajuste em 31/10/2012 a 30/10/13,   Preço Global: R$ 45,661,21 (quarenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte e um centavos).  Prazo: 12 (doze) meses, com  termo inicial em 31/10/13  e  final em 30/10/14.  Dotação orçamentária: 45.01 2.520  3.3.90.39   Recurso Financeiro: Próprio"],
    [977,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",1,"EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE  COOPERAÇÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, EM  REGIME  DE  RESSARCIMENTO, Nº 358, CELEBRADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU/STU - REC.  OBJETO: A renovação da cessão do servidor da COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU/STU - REC, na forma do anexo I, ficando convalidados os efeitos da cessão a partir de 01.01.2013.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 119, CELEBRADO EM 23 DE AGOSTO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. CÍCERO FARIAS DE OLIVEIRA.  OBJETO: O que  se  segue:    I) O reajuste  do  aluguel  mensal, que passa  de  R$ 5.904,60 (cinco mil, novecentos  e  quatro reais e sessenta centavos) para R$ 6.220,86 (seis mil, duzentos  e  vinte  reais  e oitenta e seis centavos), correspondente  ao  percentual  de 5,3562% (cinco vírgula três mil, quinhentos  e sessenta  e dois por  cento) do IPCA/IBGE, acumulado  em agosto/2011 a julho/2012, com efeito financeiros retroativo à 23.08.2012, passando o valor global de R$ 70.855,20 (setenta mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), para R$ 74.650,32 (setenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos).    II) A prorrogação  do prazo contratual por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 23 de agosto  de 2013 e termo  final  o  dia 22 de agosto  de 2014.        PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.122.2.174.2.892 - Elemento de Despesa 3.3.90.36 - Fonte: 0114 e 4801.10.122.2.174.2.892 - Elemento de Despesa 3.3.90.92 - Fonte: 0244.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 322, CELEBRADO EM 18 DE AGOSTO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO DO ALTO DO PASCOAL.   OBJETO: O  que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 444,24 (quatrocentos  e  quarenta  e quatro  reais  e  vinte  e  quatro centavos), para  R$ 472,56 (quatrocentos  e setenta  e  dois reais  e cinquenta  e  seis centavos),  correspondente ao INPC (IBGE), de 6,375129% (seis vírgula trezentos  e setenta e cinco mil, cento e vinte e nove por cento), acumulado no período de agosto/2012 a agosto/2013, passando o valor global de R$ 5.330,88 (cinco  mil, trezentos  e  trinta  reais  e oitenta e oito centavos) para  R$ 5.670,72 (cinco mil, seiscentos  e setenta reais  e setenta e  dois centavos) -      II) A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 22 de agosto de 2013 a 22 de agosto de 2014.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a mesma Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa nº 33.90.39.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREA NACIONAL E INTERNACIONAL, Nº 101, CELEBRADO EM 08 DE JULHO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL E A NASSAU VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 09 de julho de 2013 e termo final o dia 08 de julho de 2014.    §1º. O Contrato poderá ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).    §3º. As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 2501.04.0122.2160.2.0064.3.3.90.33.0100.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGEM AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, N° 06, CELEBRADO EM 02 DE ABRIL DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A LUZI PASSAGENS, TURISMO LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência contratual, pelo período de 31 de julho de 2013 a 01 de abril de 2014.    §1º. O Contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto nesta Cláusula,  sem qualquer indenização a CONTRATADA, na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.      §2º. O valor mensal estimado do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 16.666,66 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).    §3º. As despesa  correrão  por  conta da  Dotação  Orçamentária  de nº 4801.10.305.1.217.2.612.3.3.90.33.0244 (Controle de Doenças e Agravos/Rec. SUS - Vigilância em  Saúde/Média e Alta Complexidade).      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 251, CELEBRADO EM 24 DE NOVEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A BANKSYSTEM SITEMAS & CONSULTORIA LTDA.  OBJETO:  A inclusão das Dotações Orçamentárias de nºs 1501.04.122.2.161.2.574.3.3.90.39 (Fonte: 100) e 1501.04.122.2.161.2.723.3.3.90.39 (Fonte: 100).  EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA, Nº 244, CELEBRADO EM 16 DE DEZEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA PLÍNIO CAVALCANTI E CIA LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência contratual, tendo  como  termo  inicial o  dia 08.02.2013 e  termo  final  o dia 08.01.2014 -     II) A prorrogação do prazo de execução, tendo  como  termo  inicial  o  dia 08.02.2013 e  termo final  o dia 04.12.2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que não  implicará  em  qualquer acréscimo dos recursos  financeiros além  daqueles originalmente  contratados, faz-se  necessária  para viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma  do  objeto  inicial neste  Contrato.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS, Nº 224, CELEBRADO EM 04 DE OUTUBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS  JURÍDICOS E A KANZEN COMÉRCIO  E  SERVIÇOS LTDA-EPP.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 05.10.2013 e termo final o dia 04.04.2014.    §1º. O valor, global, do Contrato para o período ora prorrogado é  de R$ 80.016,00 (oitenta mil e dezesseis reais).    §2º. As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária  nº 4302.04.122.2.160.2.0866 - Elemento de Despesa - 3.3.90.39.071.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, Nº 109, CELEBRADO EM 18 DE JUNHO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS E A EMPRESA ALCA ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I.O acréscimo de serviços extras e excedentes no percentual de aproximadamente 5,58% (cinco vírgula cinquenta e oito por cento), correspondente ao valor de 93.086,42 (noventa e três mil, oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos).    II.A supressão no percentual de aproximadamente 0,30% (zero vírgula trinta por cento), equivalente ao valor de R$ 4.935,24 (quatro mil, novecentos e trinta e cinco rea"],
    [978,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",2,"is e vinte e quatro centavos).    §1º. O reflexo financeiro deste Primeiro Termo Aditivo corresponde ao  montante de R$ 88.151,18 (oitenta  e oito mil, cento  e  cinquenta e um reais  e dezoito centavos), passando o valor global do Contrato de R$ 1.666.448,71 (um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e um centavos) para R$ 1.754.599,89 (um milhão, setecentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos).    §2º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária de nº 5601.10.0301.1.216.1.0024 - (Ampliação da Rede de Saúde) - Elemento de Despesa nº 4.4.90.51 - Fonte: 0248.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÚLTIPLO, Nº 185 (ECT Nº 9912314943), CELEBRADO EM 07 DE NOVEMBRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como  termo  inicial o  dia 07 de novembro de 2013 e termo final o dia 06 de novembro de 2014.    §1º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 24.000,00 (vinte e quatro  mil reais).    §2º. As despesas correrão à  conta da Dotação Orçamentária de nº 4801.10.122.2.165.2.617 - Elemento  de  Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 0114.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 168, CELEBRADO EM 04 DE OUTUBRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. TEREZINHA LEITÃO DE MORAIS PEDROZA.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 04 de outubro de 2013 e termo final o dia 03 de outubro de 2014.    §1º. O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado  permanece     R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), perfazendo o valor global de R$ 42.000,00 (quarenta  e dois mil reais).    §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Nº 148 (ECT Nº 9912311872/12), CELEBRADO EM 03 DE JULHO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como  termo  inicial o  dia 02 de outubro de 2013 e termo final o dia 01 de outubro de 2014.    §1º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 5.000,00 (cinco mil reais).    §2º. Permanece a Dotação Orçamentária de nº 3301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 100.   OBS.: Republicado por  ter  saído  com  incorreção.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 84, CELEBRADO EM 23 DE MAIO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL E A ANTARES COMUNICAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA.  OBJETO: O  acréscimo  de 25% (vinte  e cinco por cento) do valor  do  Contrato o  que  corresponde  a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), passando  o  valor  global do  Contrato passa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para R$ 250,000,00 (duzentos  e cinquenta mil reais).    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão `a conta da Dotação Orçamentária de nº 2501.04.0131.2160.2.0156 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 0300.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, Nº 111, CELEBRADO EM 18 DE JUNHO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS E A EMPRESA MOMENTO CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: O acréscimo do quantitativo do seu objeto num percentual aproximado de 12,85% (doze vírgula oitenta  e cinco por cento), que corresponde ao valor de R$ 219.059,32 (duzentos  e dezenove mil, cinquenta  e nove reais  e trinta  e  dois centavos), passando o valor global do contrato de R$1.704.673,94(um milhão, setecentos e quatro mil, seiscentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos) para R$1.923.733,26(um milhão, novecentos e vinte e três mil, setecentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas Correrão à conta da Dotação Orçamentária de nº 5601.04.122.2.160.2.024 - (Coordenação  e Implantação dos Projetos Especiais da Gestão Municipal) - Elemento de Despesa, nº 4.4.90.51 - Fonte: 0248.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE TRANSFORMADORES, Nº 136, CELEBRADO EM 12 DE JULHO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A EMPRESA ELETRICIDADE DO NORDESTE LTDA.  OBJETO: A prorrogação do  prazo  contratual pelo  período  de 10 de outubro  de 2013 a 07 de janeiro de 2014, não  podendo  mais ser prorrogado  em  face  do limite  legal  estabelecido  no  art. 24, inciso IV da  Lei  Federal  nº 8.666/93.    §1º. O Contrato poderá ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º. O valor mensal do Contrato para o  período  ora prorrogado  permanece  em R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), perfazendo  o  valor global de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).    §3º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária de nº 3101.04.0122.2173.2.0601 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 82, CELEBRADO EM 18 DE JUNHO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL E A EDITORA JORNAL DO COMMERCIO S.A.  OBJETO: O que  se  segue:    I) O  acréscimo  do  quantitativo  do  seu  objeto em 25% (vinte  e cinco por cento) do  valor  original do Contrato que  corresponde  a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), passando o valor global do Contrato de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para R$ 250.000,00 (duzentos e  cinquenta mil reais) -     II) A retificação do Extrato do  Contrato nº 82, para que, onde se lê: '...Firmado em 23 de maio de 2013, ...', leia-se: '...Firmado em 18 de junho de 2013'....     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 62, CELEBRADO EM 24 DE MAIO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS E O CONSÓRCIO PROCESSO ENGENHARIA LTDA/FINK ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo contratual por mais 90 (noventa) dias, tendo  como  termo  inicial  o  dia 23 de outubro de 2013 e  termo  final o  dia 20 de janeiro  de 2014.  PARÁGRAFO ÚNICO: Não  haverá  acréscimo ao valor global do  contrato para o  período  acima prorrogado.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, Nº 44, CELEBRADO EM 17 DE ABRIL DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A WB CONSTRUTORA  LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência e conclusão, para as Escolas Municipais, abaixo relacionadas:  I) Lote III - Escola Municipal Nossa Senhora Auxiliadora -   a) Prazo de vigência: 02 de novembro de 2013 a"],
    [979,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",3," 30 de janeiro  de 2014 -   b) Prazo de conclusão: 03 de outubro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.  II) Lote IV - Creche Municipal Flor da Guabiraba -   a) Prazo de vigência: 31 de outubro de 2013 a 28 de janeiro  de 2014 -   b) Prazo de conclusão: 01 de outubro de 2013 a 29 de dezembro de 2013.  III) Lote V - Creche Municipal Sementinha do Skylab -   a) Prazo de vigência: 01 de novembro de 2013 a 29 de janeiro  de 2014 -   b) Prazo de conclusão: 02 de outubro de 2013 a 30 de dezembro de 2013.PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa nº 44.90.51.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS  DE ENGENHARIA, Nº 69, CELEBRADO EM 07 DE JUNHO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE E A KAENA CONSTRUÇÕES  LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo contratual por  60 (sessenta) dias,  de 05 de outubro  de 2013 a 03 de dezembro  de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação não acarretará em repasse de  recursos financeiros.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 14, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  E O INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DE PERNAMBUCO - IEL.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência, por mais 08 (oito) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de outubro de 2013 e termo final o dia 30 de maio de 2014.    §1º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece  R$ 167.874,16 (cento e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos).    §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 3501.04.122.02.161.2.723 - Elementos de Despesas nº 3.3.90.39 - Fonte: 100.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 50, CELEBRADO EM 20 DE JULHO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JÚNIOR - EPP.  OBJETO: A prorrogação do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03 de setembro de 2013 e  termo  final  o dia 02 de setembro de 2014.    §1º. O valor global do Contrato, para o período ora prorrogado, permanecerá  em R$ 348.000,00 (trezentos  e quarenta  e oito mil reais).    §2º.  As  despesas correrão  por  conta  da Dotação Orçamentária de nº 4801.10.0304.1217.2.0725  (Desenvolvimento de  Ações da Vigilância Sanitária/Rec-Vigilância Sanitária) - Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Fonte:0115.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL, Nº 147, CELEBRADO EM 13 DE OUTUBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS E A EMPRESA CRISTIANE DIAS ARAÚJO - ME.   OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 16 de outubro de 2013 e termo  final o dia 15 de outubro de 2014.    §1º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$  20.232,00 (vinte mil, duzentos e trinta e dois reais).     §2º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária  nº 2001.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 139, CELEBRADO EM 31 DE JULHO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE BELÉM.  OBJETO:  O que se segue:    I)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de agosto de 2013 e termo final o dia 02 de agosto de 2014 -     II)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.581,21 (um mil, quinhentos e oitenta e um reais e vinte e um centavos), para R$ 1.682,01 (um mil, seiscentos e oitenta e dois reais e um centavo), correspondente ao percentual do INPC/IBGE de 6,375129% (seis vírgula trezentos e setenta e cinco mil, cento e vinte e nove por cento), acumulado no período de agosto/2012 a agosto/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 18.974,52 (dezoito mil, novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 20.184,12 (vinte mil, cento e oitenta e quatro reais e doze centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa, nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 211, CELEBRADO EM 13 DE OUTUBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A SRA. MARIA JOSÉ DE FARIAS RODRIGUES.  OBJETO:  O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 14 de outubro de 2013 e termo final o dia 13 de outubro de 2014 -     II) O reajuste do aluguel mensal, que passa de  R$ 823,00 (oitocentos e vinte e três reais), para  R$ 867,47 (oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,403978% (cinco vírgula quatrocentos e três mil, novecentos e setenta e oito por cento), acumulado no período de outubro/2012 a setembro/2013, passando o valor global do Contrato de                     R$ 9.876,00 (nove mil, oitocentos e setenta e seis reais) para  R$ 10.409,64 (dez mil, quatrocentos e nove reais e sessenta e quatro centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária  nº 5901.08.244.1.204.2.518 - Elemento de Despesa, nº 3.3.90.36 - Fonte: 0245.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 150, CELEBRADO EM 05 DE JUNHO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA MULHER E A ECC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência por 03 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de outubro de 2013 e termo final o dia 31 de dezembro de 2013    §1º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de  R$ 8.220,00 (oito mil, duzentos e vinte reais).    §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária  nº 2201.14.422.1.203.2.255 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.27.0100.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 85, CELEBRADO EM 26 DE MAIO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 26 de setembro de 2013 a 25 de dezembro de 2013.    §1º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 69.519,96 (sessenta e nove mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e seis centavos).    §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 3801.04.122.1.314.2.147 - Elementos de Despesas nº 3.3.90.39 - Fonte: 100.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÚLTIPLO, Nº 9912289833, CELEBRADO EM 16 DE DEZEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAF"],
    [980,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",4,"OS - ECT.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de sua vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como  termo  inicial o  dia 16 de dezembro de 2013 e termo final o dia 15 de dezembro de 2014.    §1º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).    §2º. As despesas correrão à  conta da Dotação Orçamentária de nº 2001.04.122.2.161.2.723 - Elemento  de  Despesa 3.3.90.39.      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 161, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A TICKET SERVIÇOS S.A..  OBJETO: O que se segue:    I) O acréscimo de R$ 26.371,00 (vinte e seis mil, trezentos e setenta  e um reais) no valor global do Contrato, correspondente ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento), passando o valor global do Contrato de R$ 105.484,00 (cento e cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais) para R$ 131.855,00 (cento e trinta e um mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais) -     II) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de julho de 2013 e termo final o dia 01 de julho de 2014.    §1º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.0244.1.204.2.0518 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 e Fonte: 0245    §2º. O Contrato poderá ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE DIVISÓRIA, PORTAS E FORROS, Nº 237, CELEBRADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS  E A MOENDO COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial o dia 01 de novembro de 2013 e termo final o dia 31 de outubro de 2014.  §1º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece  R$ 120.342,00 (cento e vinte mil, trezentos e quarenta e dois reais).  §2º. As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias, nºs 5901.08.0244.1204.2.0519 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 Fonte: 0645 -  5901.08.0244.1204.2.0519 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.30 - Fonte: 0245 -  5901.08.0244.1204.2.0518 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.30 - Fonte: 0245 -  5901.08.0244.1204.2.0518 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 0245 -  5901.08.0244.1204.2.0018 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 0645 e 5901.08.0244.1204.2.0018 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.30 - Fonte: 0645.      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 138, CELEBRADO EM 20 DE JULHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS E A KANZEN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 20 de julho de 2013 e termo final o dia 20 de julho de 2014.    §1º. O Contrato poderá ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 35.654,40 (trinta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos).    §3º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária                                       nº 2001.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  OBS: Republicado por ter saído com incorreção.      EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 128, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE JUVENTUDE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E A INTER LOCAÇÕES S.A  OBJETO: A retificação do Contrato, conforme abaixo:    I)  Na assinatura do Contrato: Onde se lê  '02 de junho de 2012', leia-se '02 de julho de 2012' -     II) Na Cláusula Sétima: Onde se lê 'Os recursos alocados para a execução deste Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 3301.04.334.1.320.2.992 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39', Leia-se 'Os recursos alocados para a execução deste Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 3301.04.334.1.320.2.992 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.33, Fonte: 0102'.     EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO, Nº 32, DE 08/11/2013.    EXTRATO DO CONTRATO N° 213, FIRMADO EM 01 DE OUTUBRO DE  2013.  Modalidade  de  Licitação: Ata  de  Registro de  Preços nº 005/2013 - Processo Licitatório  nº 023/2013 - Pregão Eletrônico  n° 003/2013 - CP/FCCR, na condição de órgão não - participante ou 'carona', na condição de órgão não - participante ou 'carona'  CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA SAÚDE E A EMPRESA ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA LOCAÇÕES - ME  OBJETO: A prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de toldos e acessórios, para atender as necessidades da Secretaria Saúde, de acordo com as especificações do Termo de Referência, anexo ao Edital  PREÇO GLOBAL: R$ 240.310,00 (duzentos e quarenta mil, trezentos e dez reais).    PRAZO: De 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, produzindo seus efeitos após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 4801.10.0304.1217.2.0725 -  4801.10.0301.1216.2.0724 - Elemento de Despesa, nº 3.3.90.39 - Fontes: 0115 e 0244. (Desenvolvimento de Ações da Vigilância Sanitária/Rec. - Vigilância Sanitária/Re. - Vigilância Sanitária).  RECURSO FINANCEIRO: Fundo  Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 187, FIRMADO EM 19 DE SETEMBRO DE 2013.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Ata  de  Registro  de  Preços nº 001/2013 - Processo Licitatório nº 002/2013, na modalidade Pregão Presencial nº 002/2013-FCCR, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIA DE SANEAMENTO E A LUZI PASSAGENS, TURISMO, LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP.  OBJETO: A prestação de serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de passagens aéreas, para atender as necessidades da Secretaria de Saneamento, conforme as especificações e condições estabelecidas na Ata  de  Registro  de  Preços nº 001/2013 - Processo Licitatório nº 002/2013, na modalidade Pregão Presencial nº 002/2013-CEL/FCCR, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona', e na proposta da CONTRATADA.  PREÇO ESTIMADO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).   PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 19 de setembro de 2013 e termo final o dia 19 de setembro de 2014, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 2301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.33 - Fonte: 0100  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 215, FIRMADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2013.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Ata  de  Registro  de  Preços nº 001/2013 - Processo Licitatório nº 002/2013, na modalidade Pregão Presencial nº 002/2013-FCCR, na condição de órgão 'não-particip"],
    [981,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",5,"ante' ou 'carona'.   CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE JUVENTUDE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL  E A LUZI PASSAGENS, TURISMO,  LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP.  OBJETO: A prestação de serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender as necessidades da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, conforme as especificações e condições estabelecidas na Ata  de  Registro  de  Preços nº 001/2013 - Processo Licitatório nº 002/2013, na modalidade Pregão Presencial nº 002/2013-CEL/FCCR, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona', e na proposta da CONTRATADA.  PREÇO ESTIMADO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de outubro de 2013 e termo final o dia 01 de outubro de 2014, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1901.04.0334.1320.2.0992 - Elemento de Despesa 3.3.90.33 - Fonte: 0100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 200, FIRMADO EM 18 DE MARÇODE 2013.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Ata  de  Registro  de  Preços nº 001/2013 - Processo Licitatório nº 002/2013, na modalidade Pregão Presencial nº 002/2013-FCCR, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A LUZI PASSAGENS, TURISMO, LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP.  OBJETO: A prestação de serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender as necessidades da Secretaria de Habitação, conforme o estabelecido no Termo de Referencia em Anexo ao Edital  PREÇO ESTIMADO: R$ 70.000,00 (setenta  mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 18.03.2013 e termo final o dia 17.03.2014, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3701.04.0122.2161.2.0723 - Elemento de Despesa 3.3.90.33 - Fonte: 0100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 116, FIRMADO EM 31 DE JULHO DE 2013.  MODALIDADE:Processo da Tomada de Preços nº 016/2013 - CEL/GABPE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - EPP.  OBJETO: A execução das obras e serviços de engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada no Alto José do Pinho, no Município de Recife, conforme condições estabelecidas no Edital da Tomada de Preços nº 016/2013 - CEL/GABPE, e em  seus  anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.127.438,19 (um milhão, cento e vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e dezenove centavos).  PRAZO: O presente contrato vigorará da seguinte forma:    I) O prazo de execução dos serviços será de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço pelo GABPE -   II) O prazo de vigência do contrato será de 270 (duzentos e setenta) dias, visando a execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços -      DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede básica de Saúde. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações. Fonte: 0244 - Transferência do SUS e 0114 - Recurso do Tesouro.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 118, FIRMADO EM 31 DE JULHO DE 2013.  MODALIDADE:Processo da Tomada de Preços nº 014/2013 - CEL/GABPE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA WB CONSTRUTORA LTDA - EPP.   OBJETO: A execução das obras e serviços de engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada no Córrego do Curió, Bairro de Dois Unidos, no Município de Recife, conforme condições estabelecidas no Edital da Tomada de Preços nº 014/2013 - CEL/GABPE, e em  seus  anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.175.378,26 (um milhão, cento e setenta e cinco mil, trezentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos).  PRAZO: O presente contrato vigorará da seguinte forma:    I) O prazo de execução dos serviços será de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço pelo GABPE -     II) O prazo de vigência do contrato será de 270 (duzentos e setenta) dias, visando a execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços -      DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede básica de Saúde. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações. Fonte: 0244 - Transferência do SUS e 0114 - Recurso do Tesouro.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 185,  FIRMADO EM 30 DE AGOSTO DE 2013.   MODALIDADE: Processo de Dispensa de Licitação  nº 11/2013, publicado no D.O.R. no dia 30 de agosto de 2013.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O  SR. AILTON JOSÉ CORREIA.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Av. Aníbal Benevolo, nº 1759, no bairro Linha do Tiro, Recife/PE, para instalação da Sede do CRAS Alto Santa Terezinha, para atender à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.   PREÇO GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 30 de agosto de 2013 e termo final o dia 29 de agosto de 2014, podendo ser prorrogado por igual período.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 5901.08.0244.1204.2.0518 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 - Fonte: 0245.  FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal de Assistência Social.    EXTRATO DO CONTRATO N° 9912335295, FIRMADO EM  01  DE OUTUBRO  DE 2013.  MODALIDADE:Termo de Inexigibilidade de Licitação n° 001/2013 - SAJ, publicada no D.O.R em 12.09.2013, com fulcro no art. 25, Caput e  26 da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.  OBJETO: A prestação de serviços de sedex, coleta, postagem, transporte e  entrega domiciliária  de objetos  de correspondência, postados sob registro, com aviso de recebimento, sem valor  declarado, bem  como a pré-postagem e a digitação dos avisos de recebimento e dos objetos não entregues.  PREÇO GLOBAL: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).  PRAZO: Este contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo  como termo  inicial a  data de sua  assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 1301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 189, FIRMADO EM 16 DE SETEMBRO  DE 2013.  MODALIDADE:Processo de Inexigibilidade de Licitação  n° 033/2013, com fulcro no art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO  E LAZER E O INSTITUTO ABELARDO DA HORA - IAH.  OBJETO: O apoio do  CONTRATANTE, mediante a aquisição de 01 (uma) cota  de patrocínio, para participação  da  Prefeitura  do  Recife, no  Festival 'O Recife Blues e Jazz Festival' que  acontec"],
    [982,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",6,"erá  nos  dias 19 e 20 de outubro de 2013, a partir  das  18hs, no Teatro Luiz Mendonça na Praça de  evento do parque Dona Lindu, conforme especificações constantes do Termo de Inexigibilidade nº 033/2013 e da proposta da  CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$  100.000,00 (cem mil reais).  PRAZO: De 10 de outubro  de 2013 a 10 de novembro  de 2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 3501.23.695.1.213.2.193 - Elemento  de  Despesa - 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 252, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES DAS ESCOLAS COMUNITÁRIAS (AEEC).  OBJETO: O que se segue:    I) Repassar para 13 (treze) turmas o montante de R$ 48.648,36 (quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 4.076,53 (quatro mil, setenta e seis reais e cinquenta e três centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2013 e mais 01 (uma) parcela de R$ 7.883,06 (sete mil, oitocentos e oitenta e três reais e seis centavos), referente a dezembro /2013 -      II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal, de R$ 292,81 (duzentos e noventa e dois reais e oitenta  e um centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a 01 (um) botijão de gás de cozinha. O valor do mês de dezembro/2013, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar, exceto em relação ao gás  de cozinha, vez que no mês de janeiro não haverá repasse -     III) A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação das  Certidões negativas do FGTS, INSS e CNDT (Certidão  Negativa de Débitos Trabalhistas), como condição  indispensável  ao recebimento dos recursos, objeto deste  Convênio -     IV) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2013 a 31 de janeiro de 2014.   PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 3.3.50.43.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 245, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES UNIDOS DE TORRÕES.  OBJETO: O que se segue:    I) Repassar para 02 (duas) turmas o montante de R$ 7.522,44 (sete mil, quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos) sendo 10 (dez) parcelas mensais de R$ 630,62 (seiscentos e trinta reais e sessenta e dois centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2013 e mais 01 (uma) parcela de R$ 1.216,24 (um mil, duzentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos), referente a dezembro /2013 -      II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 292,81 (duzentos e noventa e dois reais e oitenta  e um centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a 01 (um) botijão de gás de cozinha. O valor do mês de dezembro/2013, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar, exceto em relação ao gás  de cozinha, vez que no mês de janeiro não haverá repasse -     III) A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação das  Certidões negativas do FGTS, INSS e CNDT (Certidão  Negativa de Débitos Trabalhistas), como condição  indispensável  ao recebimento dos recursos, objeto deste  Convênio -     IV) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2013 a 31 de janeiro de 2014.     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 3.3.50.43.    EXTRATO DO DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 391, CELEBRADO EM 25 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. AILTON FERREIRA DA SILVA.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 04 de outubro de 2013 e termo final o dia 03 de outubro de 2014.    §1º. O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 501,43 (quinhentos e um reais e quarenta e três centavos), perfazendo o valor global de R$ 6.017,16 (seis mil, dezessete reais e dezesseis centavos)    §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724 - Elemento de Despesa 3.3.90.36 - Fonte: 0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde /Rec. SUS - Atenção Básica).    EXTRATO DO DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 390, CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E OS SRS. ANA LÚCIA ANTONINO BRITO, ADRIANO PAULO DE MATTOS BRITO e CARMEM IZABEL SPÓSITO ANTONINO.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 09 de outubro de 2013 e termo final o dia 08 de outubro de 2014.  §1º. O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece  R$ 3.043,88 (três mil, quarenta e três reais e oitenta e oito centavos), perfazendo o valor global de R$ 36.526,56 (trinta e seis mil, quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos).    §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária, nº 4801.10.302.1.232.2.884 - Elemento de Despesa, nº 3.3.90.36  - Fonte: 0114 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. Tesouro).    EXTRATO DO DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 389, CELEBRADO EM 26 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O ESPÓLIO DA SRA. CARLOTA DE MELLO, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE, SRA. MARISTELA DE MELO SANTANA.  OBJETO:  O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de outubro de 2013 e termo final o dia 30 de março de 2014 -     II)  O reajuste do aluguel mensal, que passa de   R$ 735,50 (setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), para R$ 776,52 (setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,5765% (cinco vírgula cinco mil, setecentos e sessenta e cinco por cento), acumulado no período de outubro/2011 a outubro/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 8.826,00 (oito mil, oitocentos e vinte e seis reais) para  R$ 9.318,24 (nove mil, trezentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), com efeitos financeiros retroativos a 01 de outubro de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias                    nºs 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244, 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.92.0244 e 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica).      EXTRATO DO DÉCIMO TERCEI"],
    [983,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",7,"RO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 252, CELEBRADO EM 05 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. ANTÔNIO DOS SANTOS FERREIRA E SUA ESPOSA SRA. GENI CARMELIA LOPES FERREIRA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 14 de julho de 2013 e termo final o dia 13 de julho de 2014.  §1º. O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 1.008,31 (um mil, oito reais e trinta e um centavos), perfazendo o valor global de R$ 12.099,72 (doze mil, noventa e nove reais e setenta e dois centavos)    §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária  nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde /Rec. SUS - Atenção Básica).    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 231, CELEBRADO EM 17 DE OUTUBRO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. MARINA COLARES COSTA.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 22 de outubro de 2013 e termo final o dia 21 de outubro de 2014.    §1º. O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece de R$ 1.771,00 (um mil, setecentos e setenta e um reais), perfazendo o valor global de R$ 21.252,00 (vinte e um mil, duzentos e cinquenta e dois reais)    §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária    nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade).    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 424, CELEBRADO EM 30 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O ESPÓLIO DE IRENO TIBÚRCIO CAVALCANTI.  OBJETO:  O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 10 de agosto de 2013 e termo final o dia 10 de agosto de 2014 -     II) O reajuste do aluguel mensal, que passa de  R$ 576,01 (quinhentos e setenta e seis reais e um centavo), para  R$ 612,73 (seiscentos e doze reais e setenta e três centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,375129% (seis vírgula trezentos e setenta e cinco mil, cento e vinte e nove por cento), acumulado no período de agosto/2012 a agosto/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 6.912,12 (seis mil, novecentos e doze reais e doze centavos) para  R$ 7.352,76 (sete mil, trezentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa, nº 3.3.90.36.    EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 86, CELEBRADO EM 24 DE ABRIL DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E O CONSÓRCIO CORDEIRO.  OBJETO: A alteração constitutiva do Consórcio Cordeiro, conforme se segue:  I) A saída da Empresa Delta Construções S.A -     II) A substituição da Empresa ECL - Engenharia e Construções Ltda, pela Empresa Tendência Engenharia e Construções Ltda.    §1º. O Consórcio, em sua nova composição, cumpre os requisitos de habilitação exigidos na licitação, conforme atestado pela Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Saneamento, em reunião realizada em 10 de outubro de 2013, devendo manter essa condição ao longo da execução contratual.    §2º. Fica alterado o endereço do Consórcio Cordeiro para Rua Dr. Pedro Augusto Correia Araújo, nº 360, sala 4, Centro, São Lourenço da Mata/PE, CEP: 54.735-110.    §3º. A presente alteração não implica no reconhecimento do valor referente a eventuais créditos do Consórcio, relativos a serviços já executados, que ainda se encontrem pendentes de análise.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO, Nº 001, CELEBRADO EM 18 DE MAIO DE 2009, ENTRE COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB, SUCEDIDA PELO  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E A EMPRESA GERALDO J. COAN & CIA LTDA.  OBJETO: A prorroga do prazo de vigência, pelo período de 18 de agosto de 2013 a 18 de outubro de 2013.    §1º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 1.829.223,48 (um milhão, oitocentos e vinte e nove mil, duzentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos).    §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nºs 1401.12.0306.1214.2.0127.33.90.30 - Fontes: 0104 e 0100.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, Nº 165, CELEBRADO EM 25 DE NOVEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A TRÓPICOS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do montante A, em razão do advento da Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012, em 6,86% (seis vírgula oitenta e seis por cento), o reajuste do montante B em 8,0830% (oito vírgula zero oitocentos e trinta por cento), correspondente ao INCC acumulado entre dezembro/2010 e dezembro/2011, alterando o valor mensal da mão - de - obra para R$ 103.887,60 (cento e três mil, oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos) -     II) O valor mensal estimado para o fornecimento de materiais utilizados nos serviços passa a ser de R$ 20.777,52 (vinte mil, setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor mensal da fatura, conforme Cláusula Décima Segunda, §2º do referido Contrato -     III) O valor mensal estimado do Contrato passa de R$ 116.320,21 (cento e dezesseis mil, trezentos e vinte reais e vinte e um centavos), para R$ 124.665,12 (cento e vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e doze centavos) e o valor global de R$ 1.395.842,52 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 1.495.981,44 (um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil, novecentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos), com efeitos financeiros a contar de 09.10.2012, conforme Parecer nº 506/2012-PTLC/SAJ.     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 3101.04.0122.2173.2.0601 e 3101.04.0122.1314.2.601 - Elemento de Despesa, nº 33.90.39 e 3.3.90.92    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO INTEGRADO, Nº 157, CELEBRADO EM 10 DE NOVEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E O CONSÓRCIO SANEAMENTO DO BEBERIBE - LOTE I.  OBJETO:  O  que  se  segue:    I) A concessão do reajuste no montante de R$ 12.453.952,09 (doze milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, novecentos e cinquenta e dois reais e nove centavos),  conforme  tabela  a seguir, referente  aos valores iniciais do  Contrato e  adequações de replanilhamento, inclusive  de  serviços  extras.    II) Retificar  o 2º e 4º  Termo  Aditivo de  forma  a contemplar o valor de R$ 1.760.991,88 (um milhão, setecentos e sessenta mil, novecentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), a título de repercussão dos reajustes do período de setembro/2010 a agosto/2012, n"],
    [984,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",8,"os Boletins de Medição, conforme Ofício 043/2013 - SES/SANEAR, de 24 de setembro de 2013.      PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global para o  período  ora prorrogado  é  de R$90.031.837,79 (noventa milhões, trinta e um mil, oitocentos e trinta e sete reais  e setenta e nove centavos).    EXTRATO DO DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 247, CELEBRADO EM 04 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E  SRA. ENA SOUZA DA SILVA.  OBJETO:  O reajuste do aluguel mensal, que passa de   R$ 625,49 (seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e nove centavos), para R$ 669,10 (seiscentos e sessenta e nove reais e dez centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,9716% (seis vírgula nove mil, setecentos e dezesseis por cento), acumulado no período de julho/2012 a julho/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 7.505,88 (sete mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e oito centavos) para  R$ 8.029,20 (oito mil, vinte e nove reais e vinte centavos), com efeitos financeiros retroativos à 12 de julho de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotação Orçamentária                    nº 4801.10.0301.1216.2.0724 - Elemento de Despesa, nº 3.3.90.36 Fonte: 0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica).    EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 68, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. INÊZ ALVES DE ALMEIDA.  OBJETO: O reajuste  do  valor  do aluguel  correspondente ao  percentual  de 6,6310% (seis vírgula seis mil trezentos  e dez por  cento) do INPC/IBGE, passando  o mensal  de  R$ 653,64 (seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 696,98 (seiscentos  e noventa e seis reais  e noventa e oito  centavos), acumulado  em fevereiro/2012 a fevereiro de 2013, passando  o valor, global, do Contrato de R$ 7.843,68 (sete mil, oitocentos  e quarenta e  três reais  e  sessenta  e oito centavos) para  R$ 8.363,76 (oito mil, trezentos  e sessenta e três reais  e setenta e seis centavos), com efeito financeiros retroativo à 06.02.2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724  (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica) - Elemento de Despesa 3.3.90.36 - Fonte: 0244.      EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 120, CELEBRADO EM 19 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. MARIA DA CONCEIÇÃO MORAES MENDES.  OBJETO: A revisão do aluguel, conforme Parecer nº 234/2013-PTLC/SAJ, ajustando seu valor mensal para R$ 2.150,00 (dois mil, cento  e cinquenta reais), passando o valor global do Contrato para R$ 25.800,00 (vinte e  cinco mil e  oitocentos reais), com efeitos   financeiros retroativo à 25.04.2013   PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade).    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 281, CELEBRADO EM 27 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. JANDUIR FERREIRA DO NASCIMENTO.  OBJETO: O  que  se  segue:  I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 910,59 (novecentos  e  dez  reais e cinquenta  e nove centavos), para R$ 968,64 (novecentos e sessenta  e oito reais  e sessenta  e  quatro centavos), correspondente ao percentual do INPC (IBGE), de 6,375129% (seis vírgula trezentos  e setenta e  cinco mil, cento  e  vinte e nove por cento), acumulado no período de agosto/2012 a agosto/2013, passando o valor global de R$ 10.927,08 dez mil, novecentos  e  vinte  e sete reais e oito  centavos) para R$ 11.623,68 (onze mil, seiscentos e  vinte e três reais  e  sessenta  e oito centavos) -     II) A prorrogação do  prazo contratual pelo período  de 08 de agosto  de 2013 a 08 de agosto  de 2014.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 268, CELEBRADO EM 30 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO DA BELA VISTA.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do aluguel  mensal que passa de R$ 307,79 (trezentos e sete reais e setenta e nove centavos), para  R$ 327,41 (trezentos  e vinte  e sete reais  e quarenta e um centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,375129% (seis vírgula trezentos  e setenta e cinco mil, cento e vinte e nove por cento), acumulado no período de agosto/2012 a agosto/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 3.693,48 (três mil, seiscentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos) para R$ 3.928,92 (três mil, novecentos  e vinte  e oito reais  e noventa e dois centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 10 de agosto de 2013 a 10 de agosto de 2014.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL,  Nº 339, CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O CONSELHO PASTORAL DOS PESCADORES.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.980,47 (um mil, novecentos e oitenta reais e quarenta e sete centavos), para  R$ 2.087,49 (dois mil, oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos),  correspondente ao INPC (IBGE), de 5,403978% (cinco vírgula quatrocentos  e três mil, novecentos  e setenta e oito por cento), acumulado no período de outubro/2012 a setembro/2013, passando o valor global de R$ 23.765,66 (vinte e três mil, setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), para  R$ 25.049,88 (vinte  e cinco mil, quarenta e nove reais e oitenta  e oito centavos) -      II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 07 de outubro de  2013 a 06 de outubro de 2014.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 2901.08.0243.1225.2.0869 - Elemento  de Despesa 3.3.90.39 - Fonte 100.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA, Nº 277, CELEBRADO EM 29 DE DEZEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E A  POLICONSULT - ASSOCIAÇÃO POLITÉCNICA DE CONSULTORIA.  OBJETO: O reajuste no percentual de aproximadamente 16,9754% (dezesseis vírgula nove mil setecentos  e  cinquenta  e  quatro por cento), incidente sobre o Saldo Remanescente do Contrato em 16 de janeiro de 2013, com base na variação do Índice Nacional de Custo da Construção(INCC) do período de 26.08.2010 à 16.01.2013, correspon"],
    [985,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",9,"dente ao valor de R$ 98.457,52 (noventa e oito mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos).    §1º. O valor global do Contrato passará de R$ 1.677.726,47 (um milhão, seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e vinte e seis reais e quarenta e sete centavos) para R$ 1.776.183,99 (um milhão, setecentos e setenta e seis mil, setecentos e vinte e seis reais e quarenta e sete centavos).     §2º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3301.19.573.1.315.2170 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 199, CELEBRADO EM 19 DE OUTUBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA PLÍNIO CAVALCANTI E CIA LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) A realização de serviços excedentes contratuais no valor de  R$ 89.451,41 (oitenta  e nove  mil, quatrocentos  e  cinquenta  e um reais e quarenta  e um centavos), conforme planilha anexa aos autos, equivalente ao percentual aproximado de 23,73% (vinte e três vírgula setenta  e  três por cento), passando o valor global do Contrato para R$ 1.929.031,50 (um milhão, novecentos  e vinte  e nove mil, trinta  e um reais e cinquenta centavos), referente à construção da CMEI Iraque -     II) A prorrogação do prazo de vigência e execução da obra do contrato  supra  por mais 160 (cento  e sessenta) dias, sendo:  Prazo de vigência: 25.04.2013 a 01.10.2013 -   Prazo de conclusão: 26.03.2013 a 01.09.2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem por conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 44.90.51.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 266, CELEBRADO EM 14 DE AGOSTO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A IGREJA  BATISTA  DA  UR-02 - IBURA.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 983,77 (novecentos  e oitenta e  três reais  e setenta  e sete centavos), para R$ 1.046,49 (um mil, quarenta e seis reais  e  quarenta e nove centavos), correspondente ao percentual  do INPC/IBGE, de 6,375129% (seis vírgula trezentos  e setenta e cinco mil, cento e vinte e nove por cento), acumulado no período de agosto/2012 a agosto/2013, passando o valor global de R$ 11.805,24 (onze mil, oitocentos  e  cinco reais  e  vinte  e  quatro centavos), para 12.557,88 (doze mil, quinhentos  e  cinquenta  e sete reais  e oitenta  e oito centavos) -      II) A prorrogação do prazo contratual, pelo período de 18 de agosto de 2013 a 18 de agosto de 2014.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, Nº 106, CELEBRADO EM 09 DE ABRIL DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.   OBJETO: O acréscimo no quantitativo do seu objeto de uma máquina pelo período de 04 (quatro) meses, correspondente ao percentual aproximado de 16,67%  (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) do  valor global do  Contrato, equivalente a R$ 800,00 (oitocentos  reais), passando o valor global do Contrato de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos  reais) para R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais),  a partir  de setembro de 2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 3201.04.0122.2161.2.0723 - Elemento de Despesa - 3.3.90.39.    EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 72, CELEBRADO EM 12 DE MAIO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. MALAQUIAS QUEIROZ SILVEIRA E A SUA ESPOSA, SRA. MARIA DO AMPARO LEAL SILVEIRA.  OBJETO:  O reajuste do valor do aluguel  correspondente ao  percentual  de 7,1634% (sete vírgula um mil, seiscentos  e  trinta e quatro por  cento) do INPC/IBGE, passando  o mensal  de  R$ 5.016,94 (cinco mil, dezesseis reais e noventa e quatro centavos), para  R$ 5.376,32 (cinco mil, trezentos  e setenta e seis reais  e  trinta e  dois  centavos), acumulado  em maio/2012 a maio de 2013, passando  o valor, global, do Contrato de R$ 60.203,28 (sessenta mil, duzentos  e três reais e vinte e oito centavos) para  R$ 64.515,84 (sessenta  e quatro mil, quinhentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos), com efeitos financeiros retroativos à 18.05.2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884 - Elemento de Despesas nº 3.3.90.36 - Fonte nº 0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade)."],
    [986,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Extrato",1,"EXTRATO DE ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 019/13, disponível no sítio: www.recife.pe.gov.br.  OBJETO: a redução dos valores registrados na ARP 019/2013, para os Lotes 3, item 1, e 4, item 1,  que inicialmente eram de R$ 3,65 para R$ 3,25, conforme reunião com o fornecedor, realizada em 05 de novembro de 2013. Pregão Eletrônico nº 011/2013. Processo Licitatório: 011/2013."],
    [987,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Portaria",1,"Portaria  nº  020 /2013 - GAB/SECULT  A Secretária de Cultura, no uso de suas atribuições -     Considerando o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC -   RESOLVE:    Art. 1º -  Nomear na qualidade de Conselheiro Titular  do CMPC, para o presente biênio, representando o Segmento dos Ciclos Culturais, o Sr. Cláudio Brandão de Oliveira, portador do CPF/MF nº 896.135.384-53 e RG nº 3.676.136 SSP/PE.    Art. 2º - Os efeitos jurídicos e financeiros da presente Portaria retroagem ao dia 01.11.2013.    Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.    Dê-se ciência.    Cumpra-se.    Publique-se.    Recife, 08 de novembro de 2013.     LEDA ALVES  Secretária de Cultura.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR    A Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, Secretaria de Cultura do Município do Recife - SECULT e a Secretaria de Turismo, através da Comissão Organizadora do Ciclo Carnavalesco, com base no item 5.5 da CONVOCATÓRIA DE PROPOSTAS para o CICLO CARNAVALESCO 2014, resolve:    1. prorrogar o prazo de inscrição, passando a data final das inscrições para 06/12/2013 -      2. Alterar os valores do ANEXO I da CONVOCATÓRIA DE PROPOSTAS, nos itens '5', '6' e '7', que passam a ser o seguinte -     Onde lê:   5 Maracatu Baque Virado R$ 3.500,00  6 Maracatu Baque Solto R$ 2.700,00  7 Caboclinhos R$2.500,00    Leia-se:      5 Maracatu Baque Virado R$ 3.500,00  6 Maracatu Baque Solto R$ 3.500,00  7 Caboclinhos R$ 3.000,00    Recife, 08 de novembro de 2013.    Roberto Lessa  Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife (FCCR)    Lêda Alves  Secretária de Cultura (SECULT)    Felipe Carreiras  Secretário de Turismo"],
    [988,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Ações de Combate à Tuberculose",1,"Secretaria de Saúde do Recife promove  ações de combate à tuberculose    No lançamento da campanha, na segunda-feira (11/11), às 9h, no Centro POP Glória,   na Boa Vista, serão realizados exames para diagnosticar a doença    Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Saúde, realiza na próxima segunda-feira (11/11), às 9h, o lançamento da campanha para marcar a Semana de Combate à Tuberculose. As ações serão desenvolvidas pela coordenação do Programa de Combate às Doenças Negligenciadas (Sanar Recife). A abertura será realizada no Centro POP Glória, local de referência a população em situação de rua, na Boa Vista. As ações seguem até a próxima sexta-feira, com ações educativas no Complexo Prisional Professor Aníbal Bruno.     Durante a abertura, nesta segunda-feira, uma equipe do Consultório de Rua fará uma apresentação sobre os sintomas da doença e a importância do tratamento. Os educadores vão abordar a população, convidando as pessoas para fazer a baciloscopia de escarro, exame principal no diagnóstico e no controle de tratamento da tuberculose pulmonar.  Também serão distribuídos materiais educativos.     Já dos dias 12 a 14 (terça a quinta) as ações serão voltadas para os detentos do Complexo Prisional Professor Aníbal Bruno. A coordenação do Sanar Recife dará informações sobre a doença e orientação sobre o tratamento. Os detentos também poderão fazer a baciloscopia de escarro.    Sanar Recife – A tuberculose está entre as quatro doenças (as outras três são filariose, hanseníase e helmintíase) que estão sendo combatidas pela Secretaria de Saúde do Recife para que até 2016 tenham os índices reduzidos ou eliminados. Para isso, foi lançado em setembro deste ano o Sanar Recife.       Em relação à tuberculose, o objetivo é de aumentar o percentual de curas para novos casos para mais de 85% e reduzir o abandono do tratamento para menos que 5%.  Recife hoje ocupa o terceiro lugar na classificação nacional entre as capitais com relação à taxa de incidência da tuberculose e o segundo lugar geral em mortalidade quando comparados a outras capitais.      Serviço:  O quê? Lançamento da Semana de Combate à Tuberculose  Quando? Segunda-feira (11/11), às 9h   Onde? Centro POP Glória, Rua da Glória, 459, Boa Vista, Recife (próximo ao Mercado da Boa Vista)  Contato para entrevista: Ariane Bezerra, coordenadora do Programa de Combate às Doenças Negligenciadas (Sanar Recife) – 8693 8175     Contato:Karla Veloso - (81) 9488-6712Carol Moura - (81) 9488-6028    Isabela Alves  Assessoria de ImprensaSecretaria de Saúde do Recife  (81)  3355.9304 |8095 | 9325 | sesau.imprensa@recife.pe.gov.br      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 17/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa EXATA Distribuidora Hospitalar LTDA, vencedora nos Itens 01 do Lote 27, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 009/2013. Processo Licitatório nº 011/2013. 11 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 01, 24 e 26, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 011/2013. Processo Licitatório nº 013/2013. 11 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 02, 14 e 20, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 011/2013. Processo Licitatório nº 013/2013. 11 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa Deposito Geral de Suprimentos Hospitalares LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 03, 08 e 18, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 011/2013. Processo Licitatório nº 013/2013. 11 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.  PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 04/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa BH FARMA Comércio LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 04, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 011/2013. Processo Licitatório nº 013/2013. 11 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 05/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa ISOFARMA Industrial Farmacêutica LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 05, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 011/2013. Processo Licitatório nº 013/2013. 11 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 06/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa EXAMED Representações de Medicamentos LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 06, 11 e 12, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 011/2013. Processo Licitatório nº 013/2013. 11 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 07/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa DROGAFONTE LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 07 e 10, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 011/2013. Processo Licitatório nº 013/2013. 11 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 08/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa DIMASTER Comércio de Produtos Hospitalares LTDA, vencedora no Item 01 "],
    [989,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Ações de Combate à Tuberculose",2,"do Lote  09, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 011/2013. Processo Licitatório nº 013/2013. 11 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 09/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa MAJELA Hospitalar LTDA, vencedora no Item 01 do Lote  13, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 011/2013. Processo Licitatório nº 013/2013. 11 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 10/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa EXATA Distribuidora Hospitalar LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 15 e 16, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 011/2013. Processo Licitatório nº 013/2013. 11 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 11/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa União Química Farmacêutica Nacional S/A, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 17, 21 e 22 , VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 011/2013. Processo Licitatório nº 013/2013. 11 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 12/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa FARMACE Indústria Químico Farmacêutico Cearense LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 23, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 009/2013. Processo Licitatório nº 011/2013. 11 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 13/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa B & E MEDLOG Hospitalar LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 25, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 011/2013. Processo Licitatório nº 013/2013. 11 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde."],
    [990,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº.  1923   DE  07    DE  NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a cota de 26.09.2013 da UGP/Divisão de Pessoal constante no Processo  nº. 07.77084.2.11 de 29.12.2011,  R E S O L V E :   Reduzir, a pedido,  a carga horária mensal do Professor II ROSIVALDO SEVERINO DOS SANTOS, CPF 302.225.244-72, mat. 39.468-5, da Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554/Centro de Custo 140121780,  de 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais de Matemática para 200 (duzentas) horas-aula mensais, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2012.    \\'PORTARIA Nº.  1924   DE  07    DE  NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 90/24.10.2013 da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I OZANIRA MARIA PEREIRA DA SILVA, CPF 032.829.144-74, mat. 88.797-0, da Escola  Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2° Ciclo/ 5° Ano / 2° turno, no período de 05 de novembro a 30 de dezembro de 2013, em substituição a KÁTIA MARIA CARVALHO DA SILVA, mat. 88.796-5, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº.  1925   DE  07    DE  NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício Nº. 123/21.10.2013 da Escola Municipal Marluce Santiago de Silva,  R E S O L V E :   Prorrogar até 11 de dezembro de 2013, o exercício de substituição do Professor I MARIA BETANIA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE SILVA, CPF 456.042.314-87, mat. 89.502-2, autorizado pela Portaria nº. 1693 de 01 de outubro de 2013, item 02, publicada no DOM nº. 115/2013.    PORTARIA Nº.  1926   DE  07    DE  NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 14.02.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I FERNANDA GUERRA DE MELO, CPF 881.233.164-53, mat. 62.823-0, na Escola Municipal Diácono Abel Guerreiros, RPA-03, Código de Lotação 14115519, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º Ciclo/3º Ano/1º Turno, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2013, em razão de retorno de pessoal a disposição, conforme Portaria nº 1701 de 17 de junho de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 70/2013.    PORTARIA Nº.  1927   DE  07    DE  NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº 22.10.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I MARIA ANGÉLICA BATISTA DA SILVA, CPF 867.285.634-15, mat. 41.560-5, na Escola Municipal Marluce Santiago da Silva - Anexo, RPA-03, Código de lotação 14115532, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º Ciclo/1º Ano/1º Turno, a contar de 28 de outubro de 2013, em razão da Portaria nº 3224 de 14 de outubro de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 121/2013.    PORTARIA Nº.  1928   DE  07    DE  NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº 14.02.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I TELMA MARIA DE SOUZA RODRIGUES, CPF 268.530.784-20, mat. 65.040-8, na Escola Municipal Nova descoberta, RPA-03, Código de lotação 14115537, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º Ciclo/5º Ano/1º Turno, com efeito retroativo a 05 de fevereiro de 2013, em razão de retorno de pessoal a disposição, conforme Portaria nº 173 de 30 de janeiro de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 15/2013.    PORTARIA Nº.  1929   DE  07    DE  NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº132/08.10.2013, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus e o Ofício s/nº de 05.09.2013, da UGP/DP/SCP,  R E S O L V E :   Cessar o exercício dos Professores I abaixo relacionados:     1- CAMILA MEDEIROS DE OLIVEIRA, CPF 043.056.564-00, mat. 94.093-6, a contar de 03 de outubro de 2013, no Programa Espaços Ampliados de Aprendizagem, autorizado pela Portaria n°1861 de 21 de outubro de 2013, item 03, publicada no DOM n° 124/2013.    2- PRISCILA RODRIGUES DA SILVA, CPF 051.973.964-74, mat. 73.932-2, a contar de 05 de setembro de 2013,  em função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, autorizado pela Portaria nº 284 de 19 de fevereiro de 2013, item 02, publicada no DOM nº 22/2013.     PORTARIA Nº.  1930   DE  07    DE  NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº  de 16.10.2013 da UGP/DP/SCP,   R E S O L V E :        Cessar, a contar de 05 de junho de 2013, o exercício em carga horária disponível do Professor II GEORGIA PAULA DE ARAUJO LIMA MACENA, CPF 037.028.864-51, mat. 91.171-0, autorizado pela Portaria nº 678 de 19 de abril de 2013, item 4, publicada no DOM nº 47/2013.    PORTARIA Nº.  1931   DE  07    DE  NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nº de 21.10.2013 da UGP/DP/SCP,  R E S O L V E :        Cessar, o exercício em carga horária disponível dos Professores II abaixo relacionados:    1- CASSANDRA DE LEMOS TRAJANO,  CPF 685.535.524-20, mat. 73.054-5, a contar de 01 de agosto de 2013, autorizado pela Portaria nº 531 de 21 de março de 2013, item 01, publicada no DOM nº 35/2013.     2- OSVALDO DE ALBUQUERUQE NETO,  CPF 253.535.354-72, mat. 32.947-0, a contar de 01 de agosto de 2013, autorizado pela Portaria nº808 de 08 de maio de 2013, item 03, publicada no DOM nº 53/2013.    3- VALDEMIR BATISTA DA ROCHA, CPF 771.988.164-87, mat. 91.117-5, a contar de 01 de agosto de 2013, autorizado pela Portaria nº1192 de 11 de julho de 2013, item 01, publicada no DOM nº 80/2013.    4- VIVIANE CARMEM DE ARRUDA, CPF 960.939.784-00, mat. 70.602-5, a contar de 21 de junho de 2013, autorizado pela Portaria de n°301 de 25 de fevereiro de 2013, item 03, publicada no DOM n°24/2013.    PORTARIA Nº.  1932   DE  07    DE  NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 142/27.08.2013 da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima,   R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 04 de setembro de 2013, o exercício em cadeira vaga do Professor I SINTHIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA,  CPF 068.884.434-00, mat. 94.572-2, autorizado pela Portaria nº 341 de 25 de fevereiro de 2013, item 02, publicada no DOM nº 24/2013.     II- Autorizar ao Professor I SINTHIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, CPF 068.884.434-00, mat. 94.572-2, da Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03, Código de Lotação 1411453, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Programa Espaços Ampliados de Aprendizagem na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lim"],
    [991,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,"a, RPA-03, no 1º turno, no período de 04 de setembro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº.  1933   DE  07    DE  NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 151/13.09.2013 da Escola Municipal alto Santa Terezinha,  R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 16 de outubro de 2013, o exercício em cadeira vaga do Professor I MARIA HOZANA RIBEIRO VASCONCELOS, CPF 545.526.304-82, mat. 89.483-4, autorizado pela Portaria nº 521 de 21 de março de 2013, item 04, publicada no DOM nº 35/2013.     II- Autorizar ao Professor I MARIA HOZANA RIBEIRO VASCONCELOS, CPF 545.526.304-82, mat. 89.483-4, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, Código de Lotação 1411548, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  Função Técnico-Pedagógica/Coordenador-Pedagógico, no período de 16 de outubro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº.  1934   DE  07    DE  NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº. de 24.10.2013 da UGP/DP/SCP,  R E S O L V E :   Reduzir o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico do Professor II JANAINA DE MIRANDA PEREIRA, CPF 021.042.494-06, mat. 91.151-0, da Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de lotação 14115713/Centro de Custo 140121780, de 65 (sessenta e cinco) para 60 (sessenta) horas-aula mensais no período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2013, autorizado pela Portaria nº 1670 de 23 de setembro de 2013, publicada no DOM nº. 111/2013.     PORTARIA Nº.  1935   DE  07    DE  NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 24.10.2013 da UGP/DP/SCP,  R E S O L V E :   Reduzir o exercício em carga horária disponível dos Professores II abaixo relacionados:    1- MICHELANGELA MARIA DE MELO, CPF 047,972.424-50, mat 93.790-0, da Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de lotação 14115713/Centro de Custo 140121780, de 45 (quarenta e cinco) para 40 (quarenta) horas-aula mensais de Artes, no período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2013, autorizado pela Portaria nº 574 de 08 de março de.2013, item 3 - DOM  nº. 43/2013 .    2- ROGÉRIO PEREIRA DE LIMA, CPF 532.019.734-91, mat 91.193-0, da Escola Municipal João XXIII, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de lotação 14115622/Centro de Custo 140121780, de 30 (trinta) para 15 (quinze) horas-aula mensais de Geografia, no período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2013, autorizado pela Portaria nº 574 de 08 de março de 2013, item 5 - DOM  nº. 43/2013     PORTARIA Nº.  1936   DE  07    DE  NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Ofício s/nº de 21.10.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Remover de regência de classe para a Função Técnico-Pedagógica, o Professor I ELISÂNGELA DE OLIVEIRA SILVA, CPF 025.555.204-14, mat. 68.866-9, da Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, Código de Lotação 1411563/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no 2º turno, a contar de 28 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº.  1937   DE  07    DE  NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação de 23.10.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício de substituição do Professor I JANAINA MARIA MARTINS CALADO VIEIRA, CPF 741.838.694-04, mat. 62.866-5, autorizado pela Portaria nº 1800 de 10 de outubro de 2013,  publicada no  DOM 119/2013.     PORTARIA Nº.  1938   DE  07    DE  NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista oficio nº 82/22.09.2013 da Escola Municipal Josefina Marinho,  R E S O L V E :   Prorrogar até 06 de novembro de 2013 o exercício de substituição do Professor I MARIA IRENEIDE DE ALMEIDA MELO, CPF 291.443.104-04, mat. 91.932-4, autorizado pela Portaria nº 1664 de 23 de setembro de 2013, publicada no DOM nº 111/2013.    PORTARIA Nº.  1939   DE  07    DE  NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios  nºs 80/09.10.2013 da Escola Municipal Dona Luci Silva Lima, 68/16.10.2013 da Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros e 134/22.10.2013 da Escola Municipal Nova Morada,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica:     1- MARIA DE LOURDES LAET CAVALCANTI, CPF 233.149.314-68, mat. 38.389-7, da Escola Municipal Dona Luci Silva Lima, RPA-06, de Difícil Acesso, criada pelo Decreto n° 26.985/08.03.2013 - DOM 49/2013, Centro de Custo 140121780, no período de 07 de outubro a 05 de novembro de 2013.    2- MARIA IZABEL PINTO VILAÇA SAMICO, CPF 390.074.995-72, mat. 89.538-6, da Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115626, Centro de Custo 140121780, no período de 16 de outubro a 14 de novembro de 2013.    3- ROBERTA ANTONIA DA SILVA, CPF 025.590.364-28, mat. 67.045-5, da Escola Municipal Nova Morada, RPA-04, Código de Lotação 141146106, Centro de Custo 140121780, no período de 01 a 29 de novembro de 2013.  PORTARIA Nº.  1940   DE  07    DE  NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 83/03.10.2013 da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I EDVANIA MARIA DOS SANTOS, CPF 044.841.624-74, mat. 98.931-0, da Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115858, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Programa Espaço Ampliado de Aprendizagem, na Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, RPA-06, no 1ºTurno no período de 04 de setembro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº.  1941   DE  07    DE  NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 123/21.10.2013  da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532,  Centro de Custo 140121780,  o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 16 de outubro a 13 de dezembro de 2013, em substituição a AURIVÂNIA FARIAS DA SILVA, matrículas 66.821-0 e 32.313-8, licenciada para tratamento de saúde:     01- MARIA MADALENA BARROS DE OLIVEIRA, CPF 213.910.764-00, mat. 65.064-7, no Grupo V- 2ºturno.    02- RAQUEL FRANÇA FERREIRA DE MELO, CPF 592.125.944-68, mat. 62.517-3, no Grupo IV-1°turno.     PORTARIA Nº.  1942   DE  07    DE  NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520"],
    [992,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"/20.10.99,  tendo em vista os Ofícios nº 81/17.10.2013 da Escola Municipal Lojistas do Recife  e 139/17.10.2013 da Creche Municipal Professor Francisco do Amaral Lopes,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico:     01- ANA CARLA DA SILVA CORREIA, CPF 698.194.244-53, mat. 62.811-5, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115721, Centro de Custo 140121780, no período de 05 de outubro a 31 de dezembro de 2013.    02- DÓRIS KAY DOBBIN FELLOWS, CPF 482.095.704-04, mat. 55.951-7, da Creche Municipal Professor Francisco do Amaral Lopes, RPA-01, Código de Lotação 1411332, Centro de Custo 140121790,  no período de 16 de outubro a  14 de novembro de 2013.     PORTARIA Nº.  1943   DE  07    DE  NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 126 e 125/21.10.2013 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme os motivos indicados:     1- ANGELA MARIA DOS SANTOS, CPF 995.349.754-00, mat. 67.032-6, no 1ºCiclo/ 3°Ano/ 1ºturno, no período de 01 a 30 de outubro de 2013, em substituição ao titular em gozo de licença prêmio.    2- MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA, CPF 614.453.984-00, mat. 94.398-8,  no 2ºCiclo/5ºAno/2ºturno, no período de 02 a 31 de outubro de 2013, em substituição a MARIA DE LOURDES HOMEM DE MATTOS, mat. 66.691-5, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº.  1944   DE  07    DE  NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista os Ofícios nº 99/16.10.2013  da Escola Municipal Professor Jose Soares da Silva e 26/30.09.2013 da Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:    01- MARIA DE LOURDES NETO CHAVES, CPF 195.110.274-68, mat. 41.650-6, da Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, Código de Lotação 14115548, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professor José Soares da Silva. RPA-03, de Difícil Acesso, no período de 16 de outubro a 31 de dezembro de 2013.    02- MARIA ERLANE DA SILVA, CPF 037.473.644-89, mat. 94.409-0, da Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima, RPA-03, Código de Lotação 1411359, Centro de Custo 140121790, no 2º Turno, no período de 01  a  30 de outubro de 2013.     PORTARIA Nº.  1945   DE  07    DE  NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista os Ofícios nº 28/24.09.2013  da Creche Municipal Ame as Crianças e 75/25.09.2013 da Creche Municipal Waldir Savluschinske,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico:    01-LUCILENE MARIA DE ANDRADE, CPF 388.429.474-15, mat. 44.747-0, da Escola Municipal Professor Ricardo Gama, RPA-02, Código de Lotação 14115437, Centro de Custo 140121780, na Creche Municipal Ame as Crianças, RPA-02, no período de 01 a 30 de outubro de 2013.    02-ROSELITA CARMELITA DA SILVA, CPF 034.501.354-90, mat. 94.529-7, da Creche Municipal Waldir Savluschinske, RPA-04, Código de Lotação 14113616, Centro de Custo 140121790, no período de 22 de outubro a 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº.  1946   DE  07    DE  NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº 29.10.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,   R E S O L V E :     I- Lotar o Técnico de Nível Superior EDNA TEOTÔNIA  DOS SANTOS, CPF 070.515.304-53, mat. 55.092-6, na Secretaria Executiva de Gestão de Rede, RPA-01, com efeito retroativo a 01 de março de 2013, em razão da Portaria nº 597 de 13 de março de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 31/2013.    II- Transferir, a pedido, o Técnico de Nível Superior EDNA TEOTÔNIA  DOS SANTOS, CPF 070.515.304-53, mat. 55.092-6, da Secretaria Executiva de Gestão de Rede, RPA-01, para a Escola Profissionalizante Dom Bosco/Anexo Centro Comunitário Salesiano, RPA-03, Código de Lotação 1414352, Centro de Custo 140121830, a contar de 18 de outubro de 2013.       PORTARIA Nº.  1947   DE  07    DE  NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 46 de 18.10.2013 da Escola Municipal Deus é Amor,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I MARIA DA CONCEIÇÃO MARQUES DA SILVA, CPF 048.039.034-76, mat. 88.497-0, da Escola Municipal Deus é Amor - Anexo I, RPA-02, para a Escola Municipal Deus é Amor, RPA-02, Código de Lotação 14115419, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/2º Ano/2º Turno, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 18 de outubro de 2013.       PORTARIA Nº.  1948   DE  07    DE  NOVEMBRO   DE 2013  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Oficio nº 7553/17.10.2013 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor II LUCIANA SOUZA DE OLIVEIRA STAMBONSKY, CPF 703.079.704-34, mat. 92.239-9, da DGEFD, RPA-01, para a Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567/Centro de Custo 140121780, com 65 (sessenta e cinco) horas-aula mensais e para a Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego RPA-02, Código de Lotação 14115411/Centro de Custo 140121780, com 90 (noventa) horas-aula mensais, ficando a carga horária mensal de  250 (duzentas e cinquenta) horas-aula de História distribuída em  160 (cento e sessenta) horas-aula mensais na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567/Centro de Custo 140121780 e 90 (noventa) horas-aula mensais na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego RPA-02, Código de Lotação 14115411/Centro de Custo 140121780, a contar de 17 de outubro de 2013.      PORTARIA Nº.  1949   DE  07    DE  NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/nºs de 04.09.2013 e 11.09.2013, 17.10.2013 e 01.08.2013 da UGP/DP/SCP,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil abaixo relacionados:  1- JAQUELINE DA SILVA LIMA, CPF 058.788.824-50, mat. 94.941-7, da Creche Municipal João Eugenio, RPA-04, para a Creche Municipal CEAPE, RPA-04, Código de Lotação 1411362, Centro de Custo 140121790, a contar de 13 de setembro de 2013.     2- KATARINE PRADINES DA SILVA, CPF 591.141.774-04, mat. 71.914-6, da Creche Municipal Vinde a Mim as Criancinhas, RPA-04, para a Creche Municipal do Bongi, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1"],
    [993,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4,"411375, Centro de Custo 140121790, a contar de 11 de setembro de 2013.    3- MARIA BETANIA DE LEMOS, CPF 035.583.024-86, mat. 72.321-7, da Creche Municipal Flor da Comunidade, RPA-03, para a Creche Municipal Creuza Arcoverde de Freitas Cavalcanti, RPA-03, Código de Lotação 1411352, Centro de Custo 140121790, a contar de 21 de outubro de 2013. .    4 - SUELEN MARIA PEREIRA DA SILVA, CPF 997.533.403-20, mat. 94.740-0, da Divisão de Educação Infantil, RPA-01, para a Creche Municipal Irmã Dulce, criada pelo Decreto n° 26.671/26.09.2012-DOM-114/2012, RPA-03, Centro de Custo 140121790, a contar de 08 de agosto de 2013.     PORTARIA Nº.  1950   DE  07    DE  NOVEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista  o Ofício s/n° de 18.10.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I KARINA WERUSKA PEDROSO UCHOA, CPF 907.016.404-30, mat. 61.164-4, da Creche Municipal de Afogados, RPA-05, para a Creche Municipal Recife 2000, RPA-05,  Código de Lotação 14113710, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, no 2º turno,  a contar de 21 de outubro de 2013.    PORTARIA  Nº  1951   DE  07  DE  NOVEMBRO   DE  2013.  O SECRETÁRI O DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a VILARINA MONTEIRO RICARTE DA SILVA, matrícula nº 56.976-8, CPF nº 544.602.714-00,, enquanto estiver no exercício da função gratificada Dirigente da Escola Municipal Paroquial Cristo Rei, RPA-4.    PORTARIA  Nº   1952   DE  07  DE   NOVEMBRO  DE  2013.  O SECRETÁRI O DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a MARIA IVANJA FERNANDA VANDERLEI, matrícula nº 56.321-0, CPF nº 432.551.084-20, enquanto estiver no exercício da função gratificada Dirigente da Escola Municipal São Domingos RPA 04.     PORTARIA  Nº    1953   DE    07  DE   NOVEMBRO   DE  2013.  O SECRETÁRI O DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a MARGARETE MARIA DE BARROS RIBEIRO, matrícula nº 62.560-9, CPF nº 268.581.264-49,, enquanto estiver no exercício da função gratificada Dirigente da Escola Municipal Papa João XXIII, RPA-4.    PORTARIA  Nº  1954    DE  07  DE    NOVEMBRO   DE  2013.  O SECRETÁRI O DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a MÁRCIA FELIPE SANTIAGO DE OLIVEIRA, matrícula nº 56.862-8, CPF nº 399.084.704-00, enquanto estiver no exercício da função gratificada Dirigente da Escola Municipal Papa João XXIII, RPA-4.    PORTARIA  Nº  1955    DE  07  DE    NOVEMBRO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇAO, no uso de suas atribuições, e considerando relatório da comissão sindicante instaurada através da portaria nº 1269 de 30 de julho de 2013, publicada no D.O.M. nº 088, visando esclarecer os fatos e circunstâncias relatados nas documentações referentes à Creche Municipal Rosa Selvagem,  R E S O L V E:     Art. 1°. Solicitar à Secretaria de Assuntos Jurídicos a abertura de Inquérito Administrativo para apurar a   Responsabilidade dos  servidores -     Art. 2º. Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    R E T I F I C A Ç Â O     PORTARIA Nº 1783 de 03 de outubro de 2013, publicada no DOM nº 116/05.10.2013,     ONDE SE LÊ: Creche Municipal Estrela da Manhã, RPA-05 -     LEIA-SE: CMEI Estrela da Manhã, RPA-06.  Recife, 7 de novembro de  2013.    PORTARIA Nº 1809 de 08 de outubro de 2013, item 02, publicada no DOM nº 119/2013, no que se refere à cessação do exercício do Professor I PATRÍCIA TORRES EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA, CPF 706.115.804-20, mat. 61.656-0, conforme solicitação de 24.10.2013 da DP.    ONDE SE LÊ: a contar de 01 de julho de 2013 -     LEIA-SE: a contar de 01 de agosto de 2013.  Recife,  07  de  novembro    de 2013    PORTARIA Nº 1586 de 18 de setembro de 2013, item 05, publicada no DOM nº 109/2013, referente ao acréscimo de carga horária do Professor II NEILA DENISE MACEDO TELES DE PONTES, CPF 020.202.334-60, mat. 91.083-9.    ONDE SE LÊ: 25 (trinta) horas-aula de Artes, totalizando a carga horária mensal de 165 (cento e sessenta e cinco) horas-aula -     LEIA-SE: 25 (vinte e cinco) horas-aula de Artes, totalizando a carga horária mensal de 165 (cento e sessenta e cinco) horas-aula.  Recife,  07  de  novembro    de 2013    Portaria nº 1907 de 30 de outubro de 2013, publicada no DOM 127 de 31 de outubro de 2013, referente à concessão de suprimento individual à servidora ADÉLIA MUNIZ DE ANDRADE E SILVA, matrícula nº 56.689-8, CPF 42116783453:    Onde se lê: \\'ADÉLIA MUNIZ DE ANDRADE E SILVA\\'    Leia-se: \\'ADÉLIA MARIA MUNIZ DE ANDRADE E SILVA\\'    Portaria  nº 1246  de 14 de maio de 2012, publicada no DOM 58 de 17 de maio de 2017, referente ao suprimento individual da  Creche Municipal Futuro do Amanhã, RPA 05.    Onde se lê: a Ana Paula do Carmo de Santana, CPF nº 864.257.064-49, matrícula nº  54.688-9,     Leia-se : a Ana Paula do Carmo de Santana, CPF nº 864.257.064-49, matrícula nº  95.703-9 .    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [994,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Retificação/Extrato",1,"RETIFICAÇÃO  EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2013 , publicada no DOM nº 127  de 10 e Outubro  de 2013,   Onde se lê: '274 (duzentos e setenta e quatro) dias'  Leia-se: '220 (duzentos e vinte) dias'"],
    [995,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Extrato",1,"SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF Nº. 10.846.103/0001 - 20      EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS, CONVÊNIOS E ERRATA.  TERMOS ADITIVOS      Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2013, firmado em 23 de setembro de 2013.   Base Legal: Art. 65, inciso II da Lei nº 8.666/93.  Contratantes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Empresa RPL Engenharia e Serviços Ltda.  Objeto: Redução do valor unitário pago pela prestação de serviço, objeto do referido contrato.  Preço Global: R$ 13.418.94 (treze mil, quatrocentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos).  Prazo: 29/09/2013 a 22/09/2014.  Dotação Orçamentária: Atividade 64 06 04.122.2161.2.723 -  Elementos de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Subelemento: 053 - Serviços Técnicos Profissionais.  Recurso Financeiro: Fonte 024 - Recursos Próprios - Administração Supervisionada.    Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2012, firmado em 15 de outubro de 2013.   Base Legal: Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.  Contratantes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Empresa Petrocard Administradora de Crédito Ltda.  Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  Preço Global: R$ 698.945,52 (seiscentos e noventa e oito mil, novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos)   Prazo: 19/10/2013 a 18/10/2014.  Dotação Orçamentária: Atividade 6406.15.453.1304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público. Elementos de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Subelemento: 085 - Ticket Combustível.    Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2012, firmado em 14 de agosto de 2013.   Base Legal: Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.  Contratantes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Andrade Barros Logística e Serviços Ltda.  Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  Preço Global: R$ 34.770,00 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta reais).  Prazo: 21/08/2013 a 20/08/2014.  Dotação Orçamentária: Atividade 6406.15.453.1304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte. Elementos de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Subelemento: 030 - Locação de Veículos.  Recurso Financeiro: Fonte 0120 - Recursos de Multa de Trânsito.    Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 027/2012, firmado em 30 de agosto de 2013.   Base Legal: Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.  Contratantes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Esse Engenharia Sinalização e Serviços Especiais Ltda.  Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  Preço Global: R$ 1.024.430,96 (um milhão, vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta reais e noventa e seis centavos).  Prazo: 04/09/2013 a 03/03/2014.  Dotação Orçamentária: Atividade 6406.15.453.1304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público. Elementos de Despesa: 3.3.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Subelemento: 053 - Serviços Técnicos Profissionais.    Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 028/2012, firmado em 30 de agosto de 2013.   Base Legal: Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.  Contratantes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Esse Engenharia Sinalização e Serviços Especiais Ltda.  Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  Preço Global: R$ 1.024.426,30 (um milhão, vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e seis reais e trinta centavos).  Prazo: 04/09/2013 a 03/03/2014.  Dotação Orçamentária: Atividade 6406.15.453.1304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público. Elementos de Despesa: 3.3.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Subelemento: 053 - Serviços Técnicos Profissionais.    Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 030/2012, firmado em 10 de setembro de 2013.   Base Legal: Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.  Contratantes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Radium Telecomunicações Ltda.  Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  Preço Global: R$ 1.099,999,98 (um milhão, noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos).  Prazo: 13/09/2013 a 12/09/2014.  Dotação Orçamentária: Atividade 6406.15.453.1304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público. Elementos de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Subelemento: 053 - Serviços Técnicos Profissionais.    CONVÊNIOS    Convênio nº 038/2013, firmado em 14 de outubro de 2013.  Base Legal: Art. 116 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.  Convenentes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Apoio Grupo de Assessoria Educacional e Pedagógica Ltda.  Objeto: Cooperação Técnica e Operacional para Gerenciamento e Monitoramento do Trânsito em virtude da realização do Passeio Ciclístico Colégio Apoio.  Valor Global: R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais).   Prazo: 14/10/2013 a 26/10/2013.  Recurso Financeiro: Repasse feito pelo Apoio Grupo de Assessoria Educacional e Pedagógica Ltda.    Convênio nº 039/2013, firmado em 11 de outubro de 2013.  Base Legal: Art. 116 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.  Convenentes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Associação das Religiosas da Instrução Cristã.  Objeto: Cooperação Técnica e Operacional para Gerenciamento e Monitoramento do Trânsito em virtude da realização da 2ª Corrida Colégio Damas.  Valor Global: R$ 1.030,00 (um mil e trinta reais).   Prazo: 11/10/2013 a 27/10/2013.  Recurso Financeiro: Repasse feito pela Associação das Religiosas da Instrução Cristã.    Convênio nº 040/2013, firmado em 16 de outubro de 2013.  Base Legal: Art. 116 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.  Convenentes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Instituto Abelardo da Hora.  Objeto: Cooperação Técnica e Operacional para Gerenciamento e Monitoramento do Trânsito em virtude da realização do evento Recife blues & Jazz Festival.  Valor Global: R$ 1.460,00 (um mil, quatrocentos e sessenta reais).   Prazo: 16/10/2013 a 20/10/2013.  Recurso Financeiro: Repasse feito pelo Instituto Abelardo da Hora.    Convênio nº 041/2013, firmado em 17 de outubro de 2013.  Base Legal: Art. 116 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.  Convenentes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Fundação Universidade de Pernambuco - UPE, através do PROCAPE.  Objeto: Cooperação Técnica e Operacional para Gerenciamento e Monitoramento do Trânsito em virtude da realização do III Passeio Ciclístico do Procape.  Valor Global: R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais).   Prazo: 17/10/2013 a 20/10/2013.  Recurso Financeiro: Repasse feito pela Fundação Universidade de Pernambuco - UPE, através do PROCAPE.    Convênio nº 042/2013, firmado em 17 de outubro de 2013.  Base Legal: Art. 116 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.  Convenentes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Alessandra Cabral dos Santos.  Objeto: Cooperação Técnica e Operacional para Gerenciamento e Monitoramento do Trânsito em virtude da realização d"],
    [996,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Extrato",2,"o Filme Urbanus.  Valor Global: R$ 610,00 (seiscentos e dez reais).   Prazo: 17/10/2013 a 20/10/2013.  Recurso Financeiro: Repasse feito por Alessandra Cabral dos Santos.    Convênio nº 043/2013, firmado em 23 de outubro de 2013.  Base Legal: Art. 116 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.  Convenentes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e COOPER - Sociedade de Trabalho dos Atletas e Profissionais da Área de Esporte.  Objeto: Cooperação Técnica e Operacional para Gerenciamento e Monitoramento do Trânsito em virtude da realização do Circuito Night Run Etapa Recife.  Valor Global: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).   Prazo: 23/10/2013 a 26/10/2013.  Recurso Financeiro: Repasse feito pela COOPER - Sociedade de Trabalho dos Atletas e Profissionais da Área de Esporte.    E R R A T A     Contrato nº 012/2013, firmado em 23 de setembro de 2013.   Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico Nº 018/2012  Base Legal: Lei 10520/02   Processo de Licitação nº 021/2012, Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.  Contratantes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Empresa RPL Engenharia e Serviços Ltda.  Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de 02 (dois) técnicos em Eletrônica, para a realização de manutenção, instalação, operação e quaisquer outras intervenções técnicas pertinentes, aplicadas à infraestrutura de informática e telecomunicações da Contratante.  Preço Global: R$ 161.556,24 (cento e sessenta e um mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e vinte e quatro centavos).  Prazo: 23/09/2013 em 22/09/2014.  Dotação Orçamentária: 64 06 04.122.2161.2.723 -  Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica -  Subelemento: 053 - Serviços Técnicos Profissionais.  Recurso Financeiro: Fonte: 024 - Recursos Próprios - Administração Supervisionada -     Contrato nº 010/2013, firmado em 27 de setembro de 2013   Modalidade da Licitação: Pregão Presencial  Base Legal: Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, pregão presencial, vinculado ao processo de adesão à Ata 001/2013 da Empresa Municipal de Informática - EMPREL.  Processo de Licitação nº 001/2013  Contratantes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Data Voice Comércio e Serviços Ltda.  Objeto: Prestação de serviços de impressão mediante a locação de (08) oito equipamentos.  Preço Global: R$ 7.680,00 (sete mi,l seiscentos e oitenta reais).  Prazo: 27/09/2013 a 26/09/2014.  Dotação Orçamentária: 6406.04.122.2161.2.723 -  Elemento de Despesa: 3.3.90.39 -  Subelemento: 028 - Locação de Máquinas e Equipamentos.  Recurso Financeiro: Fonte - 024 - Recursos Próprios (Administração Supervisionada).     Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2010, firmado em 13 de agosto de 2013.   Base Legal: Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.  Contratantes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Ticket Serviços S/A.  Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato.  Preço Global: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)  Prazo: 18/08/2013 a 17/08/2014.  Dotação Orçamentária: Atividade 6406.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores. Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros."],
    [997,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 078/2013 de 05 de novembro de 2013.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 23 - VIII, Anexo I ao Decreto Municipal Nº 19.807/03 e art. 2 da Lei nº 14.728/85. CONSIDERANDO a Comissão para Inclusão e Acessibilidade da Pessoa com Deficiência-CIAPcD, por meio da Portaria nº 057/2012, R E S O L V E :     1.Retirar a servidora Renata Zovka da Paz, matrícula nº 1.220-3, Administradora, da função de membro suplente da referida Comissão.    2.Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação.    Ana Rita Suassuna Wanderley  Diretora Presidente    PORTARIA SDSDH Nº 31/2013 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013.  A Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, considerando:  O grande número de candidatos (as) inscritos (as) e tendo em vista a Portaria SDSDH nº 30 de 25 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município edição nº 126 de 26 de outubro de 2013 -    R E S O L V E :   Alterar  o ANEXO 1 - Cronograma de Atividades de Seleção Pública autorizada pelo Decreto Municipal nº 27.356, de 16 de setembro de 2013 para contratação em caráter excepcional e por relevante interesse público de 20 (vinte) profissionais, sendo 12 (doze) Assistentes Sociais e 08 (oito) Psicólogos, pelo período de 12 meses, para exercerem suas funções na Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.    ANEXO I    CRONOGRAMA DE ATIVIDADES    ATIVIDADE   ENDEREÇO       DATA PREVISTA    Publicação de Edital           www.recife.pe.gov.br     29/10/2013    Inscrição Via SEDEX    Secretaria de Desenvolvimento Social e   30/10/2013 a 04/11/2013  Direitos Humanos do Recife -   Cais do Apolo, nº 925 6º andar,   Recife CEP 50.030-0903     Resultado preliminar   www.recife.pe.gov.br    19/11/2013  da Avaliação Curricular       Prazo para Recurso    Secretaria de Desenvolvimento Social e    20 e 21/11/2013  Direitos Humanos do Recife -   Cais do Apolo, nº 925 6º andar, Recife.     Resultado do recurso interposto  www.recife.pe.gov.br     26/11/2013    Resultado final   www.recife.pe.gov.br   28/11/2013    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPECIE: Ata de Registro de Preços nº 01/2013, disponível no site: www.recife.pe.gov.br  OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos.   FORNECEDOR: CONCAPE Eventos, Serviços de Informática e Áudio visual Ltda., CNPJ nº 092.460680001-20.   VIGÊNCIA: 12 meses, conforme previsto no Processo Licitatório nº 029/2013 - CPLSSA, Pregão Eletrônico nº 026/2013."],
    [998,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Revisão de Proventos",1,"REVISÃO DE PROVENTOS   INDEFERIDO   PROCESSO  SERVIDOR  MAT.  07.62495.8.13  PAUTILA BARBOSA SIMAS  53.127-2  07.62062.4.13  GISELDA GALVÃO MOREIRA  51.635-6  07.62356.8.13  DARCI BARBOSA CAVALCANTE  70.347-0  07.62535.0.13  FÁTIMA VALERIA M. DE O . TEIXEIRA  53.994-8  07.64893.0.13  WILSON SABINO DE OLIVEIRA  19.098-0  07.69471.7.13  SILVIA VERAS PAES DE LIRA  50.385-7  07.63180.0.13  MARIA JULIETA NUNES 51.247-5  07.63184.6.13  MARIA DOLORES DE LIMA MONTE  19.643-8  07.63844.6.13  MARILENE ALVES DE ANDRADE  51.375-9  07.64307.4.13  LUZINETE DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS  52.109-3  07.60698.9.13  ARGEMIRO BARBOSA DA SILVA  14.789-7  07.53834.8.13  MARIA EULALIA PESSOA BEZERRA  03.038-5  07.62978.9.13  CLERIS MARIA RIOS RIBEIRO  51.967-0  07.54411.3.13  MARIA ELENITA VIDAL SETE  54.803-5  07.53912.9.13  NAIR DE ARRUDA RAMOS  53.722-8  07.44449.8.13  MARLI SOUTO MAIOR LIMA  13.074-7  07.46243.8.13  PABLO SIMÕES BOAVENTURA  92.747-7  07.44111.7.13  AFRANIO JORGE CAMPOS LOPES  13.015-9    REVISÃO DE PROVENTOS   DEFERIDO   PROCESSO  SERVIDOR  MAT.  07.37188.8.13  LUCINEIDE MARIA I. BEZERRA  73.217-0  07.67334.2.13  MARIA BERNADETE DE C. PONTES  15.437-9    ESTABILIDADE FINANCEIRA   INDEFERIDO   PROCESSO  SERVIDOR  MAT.  07.23696.6.13  GENARO DOMINGUES DA SILVA JUNIOR  11.776-6  07.37150.4.13  EVANDRO JOSÉ DO NASCIMENTO  78.972-0    RESTOS DEIXADOS   DEFERIDO   PROCESSO  SERVIDOR  MAT.  07.77546.8.10  JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA  05.272-7  07.36653.9.13  LUIZ FRANCISCO DE LIRA  51.275-2  07.53569.2.13  MARCELO DE FREITAS TAVARES  15.021-0  07.27128.2.13  RUTH GALVÃO HENRIQUE  52.076-1  07.45697.5.13  GERSON PESSOA CARNEIRO DE LIMA  12.120-0  07.48239.8.13  PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA  01.023-2  07.45459.7.13  JOSÉ MATERNO DOS SANTOS  08.269-5       RESTOS DEIXADOS   INDEFERIDO   PROCESSO  SERVIDOR  MAT.  07.59981.2.13  FELIZARDO PEREIRA DA SILVA  15.906-0  07.61345.2.13  MARIA DAS DORES MORAIS  06.806-2   07.59223.0.13  GERALDO DONATO MOURA  12.682-4"],
    [999,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL.      TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 009/2013  cumprindo o que preceitua o artigo 26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Governo e Participação Social torno público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para prestação de serviço de publicação de editais, avisos e demais atos oficiais da Administração Direta e Indireta do Município no Diário Oficial da União - Imprensa Nacional, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), por um período de 12 (doze) meses, nos termos previstos no 'caput' do artigo 25 da Lei 8.666/93. Recife, 04 de novembro de 2013. Antonia Aurora da Silva Pontes - Secretária Executiva da Gestão Ratifico a Inexigibilidade de Licitação com base no caput do artigo 25 25 da Lei 8.666/93. Sileno de Souza Guedes - Secretário de Governo e Participação Social.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece os Processos de Inexigibilidade a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 1462/2013. Objeto: Realização da intervenção urbana artística, denominada 'Passagem/Paisagem', de 03 a 09 de novembro de 2013, no Museu Murillo La Greca, nesta cidade, por ocasião do evento 'SPA das Artes 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: BRUNO GONÇALVES OLIVEIRA RIOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.167.466-78. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 01 de novembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1460/2013. Objeto: Realização da exposição artística de arte visual, denominada 'Entre', dias 03 de novembro e 03 de dezembro de 2013, no Museu Murillo La Greca, nesta cidade, por ocasião do evento 'SPA das Artes 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: FRANCISCO LUDERMIR FERREIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 084.889.714-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 01 de novembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1463/2013. Objeto: realização da ação artística de arte visual, denominada 'Bordados', de 03 a 09 de novembro de 2013, na Centro Sala Nordeste de Artes Visuais do Recife, nesta cidade, por ocasião do evento 'SPA das Artes 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: KELLY FERREIRA DE LIMA, inscrita no CPF/MF sob o nº 055.931.244-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 01 de novembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1457/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações, sendo: 01(uma) da Orquestra Duda Valença no dia 02 de novembro de 2013, no Cemitério de Santo Amaro.01(uma) da Orquestra Musical Lise, no dia 02 de novembro de 2013, no Parque das Flores, todas nesta cidade, no valor individual de R$ 3.000,00(três mil reais), por ocasião da 'Celebração do dia de Finados',sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSÉ RONALDO DE MORAIS SOUZA E CIA LTDA-ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.418.782/0001-08. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de outubro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1262/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Coco Besouro do Mangagá, no dia 28 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JADION HELENA DOS SANTOS 91976057434, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.915.628/0001-21. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1285/2013. Objeto 02 (duas) apresentações artísticas de César Araújo, nos dias 23 e 29 de junho de 2013, no Córrego da Fortuna e na Av. do Forte, respectivamente, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA-ME , inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00, (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa Diretor Presidente    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    AVISO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2013-CPL/FCCR - BB Nº 514.747 - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: - Registro de Preços, pelo período de 12 meses, referente à contratação de empresa especializada para a cessão de estruturas de uso temporário, incluindo instalação, manutenção e higienização de cabines sanitárias. Comunicamos a realização da sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 25 (vinte e cinco) de novembro de 2013, às 11:00 horas e Lances no mesmo dia às 16:00 horas - (HORÁRIOS DE BRASÍLIA) no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8022. Recife, 08 de novembro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS/GGLIC    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE     OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPLOSE   AVISO DE RESULTADO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2013 - CPLOSE. Objeto: Contratação de empresa para realização dos serviços referente as ações de pós-ocupação do Projeto de Trabalho Técnico Social da comunidade Campo do Vila a ser monitorada pela Prefeitura do Recife.   Resultado Final: Empresa Habilitada e declarada vencedora: INSTITUTO ENSINAR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IEDES, no valor de R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais). Autos franqueados aos interessados. Outras informações pelo fone (81) 3355-8459. Recife, 08 novembro de 2013.  Maria das Graças Ferreira Soares - Pregoeira.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2013 - CPLM - Objeto: Aquisição de caixa de transporte para animais em 01(um) lote para atender as necessidades da SECRETARIA EXECUTIVA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS/SEDA. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 25 (vinte e cinco) de novembro de 2013 às 11:00 horas e a disputa na mesma data às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) "],
    [1000,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"3355-8698. Recife, 08 de novembro de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE ADIAMENTO   Pregão Eletrônico Nº 031/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 510320- Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para o fornecimento, de água potável, transportada em carros pipa, com capacidade de 4000 (quatro mil), 8000 (oito mil) e 15000 (quinze mil) litros - 03 (três) lotes, nas diversas Unidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos o ADIAMENTO da sessão do processo em referência, designada para o dia 18 de novembro de 2013, às 11:00 horas e Lances dia 18 de novembro de 2013, às 15:00 horas -para 22 de novembro 2013, às 11:00 horas para abertura de propostas e às 15:00 horas para Lances (HORÁRIO DE BRASÍLIA), no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 07 de novembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2013 - CPLM - Objeto: Aquisição de caixa de transporte para animais em 01(um) lote para atender as necessidades da SECRETARIA EXECUTIVA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS/SEDA. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 25 (vinte e cinco) de novembro de 2013 às 11:00 horas e a disputa na mesma data às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 08 de novembro de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2013 - CPLS - Objeto: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada em sonorização através de carro de som para divulgação de atividades, atendendo solicitação da Secretaria de Governo e Participação Social. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 22 (vinte e dois) de novembro de 2013, às 11:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15:00 horas - Horário de Brasília no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355.8577. Recife, 08 de novembro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira.    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2013 - CPLS - Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de capacitação com a finalidade de executar oficinas de capacitação para trabalhadores da assistência social e direitos humanos , conselheiros e representantes da rede socioassistencial do municipio do Recife. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 25 (vinte e cinco) de novembro de 2013, às 11:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15:00 horas - Horário de Brasília no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355.8577. Recife, 08 de novembro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira.  SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    RESULTADO FINAL  Pregão Eletrônico Nº 024/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 506909 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a locação de containers - 02 (dois) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foi declarada vencedora a empresa: AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA, nos lotes 01 e 02, com os valores totais de R$ 1.399.999,20, R$ 119.098,80, respectivamente. Recife, 08 de novembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    SECRETARIA DE FINANÇAS  FUNDO ESPECIAL DE INCREMENTO A ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA - FEIAT    PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02/2013    1. Objeto:    Contratação de empresa de consultoria visando a prestação de serviços no desenvolvimento de aplicações utilizando o QlikView, com o objetivo de consolidar, pesquisar, visualizar e analisar todas as fontes de dados da Dívida Pública do Município do Recife, para obter uma visão completa e rápida do seu conteúdo.    2. Prazo:   O contrato vigorará pelo período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.     3. Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários ao atendimento da despesa, correrão através da Dotação Orçamentária: 4502.04.129.2.122.2.868.3.3.90.39 - (Fonte: 329).    4. Justificativa da Inexigibilidade:  A contratação para realização do serviço de consultoria, através de Dispensa de Licitação, encontra amparo legal com fulcro no Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.    Atualmente existe na Assistência de Serviços de Dívida Pública - ASCDP, uma aplicação em Olikview em fase final de desenvolvimento, disponível na internet, nos browsers mais comuns, como Google Chrome e Mozilla Firefox, que irá permitir a consulta individualizada de cada operação de crédito contratada pelo município.    Também serão fornecidos, 'on line', quatro relatórios sobre o tema, a saber: ficha controle de pagamentos, pagamento da dívida ativa pública, demonstrativo da dívida fundada e saldos devedores da dívida pública. A demanda por estes relatórios é mensal e há dificuldade de elaboração, pois são confeccionados manualmente através de várias planilhas em Excel.    No entanto, o aplicativo apresenta erros, que impedem sua colocação em produção. A empresa contratada irá colaborar para solução dos problemas existentes, além de implementar melhoramentos na sua funcionalidade e interface.    5. Razão da Escolha do Prestador do Serviço:   A solução QlikView elimina a necessidade de altos investimentos em tempo e dinheiro, na efetivação e na implantação de aplicações deste gênero. Não é necessário o uso da Data Warehouse, pois a solução possui uma ferramenta de ETL integrada e, além disso, oferece total liberdade de criação de  ' visões ' para seus usuários.    Diferente dos resultados oferecido por soluções de tecnologia OLAP, com o QlikView a Secretaria de Finanças poderá definir livremente quais informações devem ser consideradas em cada análise, e estruturará de que forma as aplicações serão montadas, podendo contar com relatórios e análises seguras e completas, obtidas com grande agilidade e facilidade.    Diante do exposto, escolhemos a empresa Inteligência de Negócios, Sistemas e Informática Ltda, inscrição no CNPJ Nº 06.984.836/0001-54, por atender as necessidades da administração, além de oferecer a proposta de preço mais vatajosa.    6. Justificativa do Preço:  Preço praticado pela empresa dentro do mercado, não se vislumbrando o intuito de impor prejuízo ao Município. Foram ofertadas 03 (três) propostas de preços "],
    [1001,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"sendo contemplada a de menor valor R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).     7. Valor da Despesa:  A despesa corresponde ao valor global de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), sendo o pagamento efetuado em duas parcelas mensais de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após apresentação da Nota/Fiscal do serviço efetivamente realizado e atestado pelo servidor responsável.Recife, 06 de novembro de 2013 HELIANA TIMES DE CARVALHO Gerente de Administração Setorial    FUNDO ESPECIAL DE INCREMENTO A ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA - FEIAT  TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02/2013    Cumprindo o que dispõe o Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para contratação direta da empresa Inteligência de Negócios, Sistemas e Informática Ltda, inscrição no CNPJ Nº 06.984.836/0001-54, visando Contratação de empresa de consultoria visando a prestação de serviços no desenvolvimento de aplicações utilizando o QlikView, com o objetivo de consolidar, pesquisar, visualizar e analisar todas as fontes de dados da Dívida Pública do Município do Recife, para obter uma visão completa e rápida do seu conteúdo em atendimento a Secretaria de Finanças - FEIAT, pelo período de 60 (sessenta) dias, no valor global de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE - Secretário Executivo do Tesouro - SEFIN.    Ratifico a Dispensa de Licitação de acordo com que dispõe o Art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.Recife, 06 de novembro de 2013 FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE Secretário Executivo do Tesouro - SEFIN.    SECRETARIA DE TURISMO E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 057/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº057/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à Contratação da empresa Contratação de VIS-GRAF E ENTRETENIMENTOS LTDA, cujo objeto é a apresentação artística dos artistas Belo Xis, Wellington do Pandero e Luíza Pérola do Samba, no projeto RECIFE ANTIGO DE CORAÇÃO, no dia 24 de novembro de 2013, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 08 de novembro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 018/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Escola Municipal Manoel Torres, localizada no bairro Setúbal, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, as seguintes licitantes: 1o Lugar: PONTUAL CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 1.894.170,34 -  2° Lugar: JPR CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 2.023.637,33 -  3° Lugar: NE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE OBRAS CIVIS EIRELI - R$ 2.044.339,58 -  4° Lugar: ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - R$ 2.073.179,19 -  5° Lugar: USINA DE OBRAS EMPREENDIMENTOS LTDA - R$ 2.080.044,76 -  6° Lugar: L&R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 2.119.020,50 -  e 7° Lugar: ROTEC CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA - R$ 2.142.749,74 -  bem como DESCLASSIFICAR as empresas EMPRESA GERAL DE CONSTRUÇÃO LTDA por descumprimento do item 15.1 -  CONSTRUTORA VALE DO UNA LTDA por descumprimento do item 16.5.6 -  DHF ENGENHARIA LTDA por descumpriu do item 15.2 combinado com os itens 15.5 e 16.5.5 -  SEDENGE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA por descumprimento do item 15.2 combinado com os itens 15.5 e 16.5.5.Recife, 08 de novembro de 201 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 020/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Escola Municipal Santo Amaro, localizada no bairro Santo Amaro, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, as seguintes licitantes: 1o Lugar: NE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE OBRAS CIVIS EIRELI - R$ 1.753.404,69 -  2° Lugar: JPR CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 1.796.850,67 -  3° Lugar: ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - R$ 1.818.780,40 -  4° Lugar: USINA DE OBRAS EMPREENDIMENTOS LTDA - R$ 1.824.640,10 -  5° Lugar: L&R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 1.858.794,86 -  bem como DESCLASSIFICAR as empresas EMPRESA GERAL DE CONSTRUÇÃO LTDA por descumprimento do item 15.1 -  PONTUAL CONSTRUÇÕES LTDA por descumprimento do item 16.5.8 -  SEDENGE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA por descumprimento do item 15.2 combinado com os itens 15.5 e 16.5.5.Recife, 08 de novembro de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação    SECRETARIA DE SAÚDE    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº. 12/2013  RATIFICO, com base no art. 24, V da Lei nº. 8.666/93, o processo realtivo à Dispensa de Licitação nº. 12/2013, para a contratação da empresa REVANIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA-ME, CNPJ n º 24.338.436/0001-53, que tem por objeto aquisição de material médico-hospitalar Mangueira de Aspiração e Drenagem, PVC Siliconizada, Estéril (2M), visando atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Recife, ao preço total de R$ 38.700,00 (trinta e oito mil e setecentos reais). Recife, 07 de novembro de 2013. JAILSON DE BARROS CORREIA. Secretário de Saúde.    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº. 13/2013  RATIFICO, com base no art. 24, V da Lei nº. 8.666/93, o processo realtivo à Dispensa de Licitação nº. 13/2013, para a contratação da empresa CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ Nº 08.719.794/0001-50, que tem por objeto aquisição de medicamentos (óxido de zinco + vitamina A 5.000 UI/g+ vitamina D900 UI/G + óxido de zinco 150 Mg/g. Bisnaga com 45g), visando atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município do Recife, ao preço total de R$ 100.005,00 (Cem mil e cinco reais) Recife, 07 de novembro de 2013. JAILSON DE BARROS CORREIA. Secretário de Saúde.  PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20    AVISO DE EDITAL   PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de engenharia de reparação do edifício sede da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU. Regime: Execução indireta, empreitada por preço unitário, tipo menor preço global. Abertura: 10.12.2013 às 10h, horário local. O edital encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação da CTTU, na rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife/PE, das 8h às 12h e das 13h às 17h, em dias úteis, e/ou via internet no site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionado à apresentação de 01 (um) cd virgem ou pen drive. Recife, 07 de novembro de 201"],
    [1002,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"3. Cecília Carvalho - Pregoeira.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE EDITAL  CONCORRÊNCIA Nº 010/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 014/2013 - OBJETO: Execução das obras de revestimento, pavimentação, urbanismo e paisagismo do Canal do  Arruda, localizado na Av. Prof. José dos Anjos, no trecho entre a Av. Norte e a Av. Luiz Correia de Brito, Recife/PE. Abertura no dia 23/12/2013 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL, a partir de 18/11/2013, mediante a entrega de pen drive, CD ou DVD. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 e 13:30 às 17:00 horas e na Internet, no site www.recife.pe.gov.br. Recife 08 de novembro de 2013. Maria Isabel Aguiar Lafayette - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    Aviso de Licitação  Processo Licitatório nº 009/2013 - Convite nº 004/2013   O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, torna público que fará realizar, no dia 19.11.2013, às 09:00 horas, na sala provisória da Diretoria Presidência, localizada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000,   licitação, na modalidade CONVITE, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, do tipo menor preço, para contratação de Empresa Especializada em obras e serviços de engenharia visando à reforma e requalificação da infraestrutura física de campos de várzeas comunitários situados no Município do Recife, tendo em vista, a necessidade de adequação dos espaços destinados à prática de atividades esportivas e de lazer comunitários, mediante as condições estabelecidas no Convite e seus Anexos. O Convite contendo todas as informações acerca da presente licitação estará à disposição dos interessados através do site www.recife.pe.gov.br, link do Portal de Compras - DGLC. Comissão Permanente de Licitação."],
    [1003,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",1,"AUDIÊNCIA PÚBLICA  A Vereadora Isabella de Roldão vem pelo presente tornar público a realização de uma Audiência Pública, para discutir sobre o tema do 'Combater à Violência Contra as Mulheres' convidando a quem interessar que possa participar da citada Audiência Pública, que será realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, no dia 25 de novembro de 2013, com início às 10h e término programado às 12h.    A inscrição dos interessados em se manifestar verbalmente durante a Audiência, com 05 (cinco) minutos cada, deverá ser realizada até às 17h do dia 21 de novembro de 2013, no Gabinete da Vereadora Isabella de Roldão, com endereço à Rua Princesa Isabel, nº 410, Boa Vista, Recife/PE, pessoalmente, por ofício ou pelo fax nº 3301-1277 -  as inscrições posteriores ao prazo estabelecido para o recebimento, como também e durante a Audiência serão consideradas, caso o tempo previsto para as manifestações do público não seja totalmente preenchido pelas inscrições prévias. Câmara Municipal do Recife, 07 em de novembro de 2013.   Vereadora (Isabella de Roldão)    RESOLUÇÃO Nº 742/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 149/2013, do Vereador Eduardo Chera,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Chera, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA  NOME  CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  102.467-1  Mércia Pereira Rodrigues Lopes  -  1,00  101.326-2  Maria de Lourdes dos Santos  214,70 279,00  102.240-7 Maria da Conceição Vaz do Nascimento   1,00 215,70  101.323-8 Akila dos Anjos Santana      280,00  -    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de novembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    REPUBLICAR POR INCORREÇÃO    RESOLUÇÃO Nº 754/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 0086/2013 do Vereador Jayme Asfora,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Isabella Fernanda de Souza Lima, matrícula nº. 102.332-2, do Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de novembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-  Primeiro Secretário     RESOLUÇÃO Nº 755/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº55/2013 do Vereador Raul Jungmann,  RESOLVE    Art. 1º. Exonerar Eric Felipe Baia Bittencout, matrícula nº. 102.417-5, do Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02 do Vereador Raul Jungmann.     Art. 2º. Nomear Patrícia Castro Mitidiero, no Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Raul Jungmann.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2013.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de novembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-  Primeiro Secretário       RESOLUÇÃO Nº 756/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº55/2013 do Vereador Raul Jungmann,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Raul Jungmann, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA  NOME                 CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  102.417-5  Eric Felipe Baia Bittencourt  74,00  -  101.359-9  Marcos Bezerra Campelo  19,00 65,00  102.478-7  Patrícia Castro Mitidiero - 28,00  -    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de novembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS- Primeiro Secretário      RESOLUÇÃO Nº 757/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando s/nº, do Vereador Jayme Asfora,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA  NOME         CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  102.097-8  Heliane Fonseca Rosenthal  259,40 112,51  102.466-3  Carlos Fernando Martins Valadares de Souza 146,90  -  146,90  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de novembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS- Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 758/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Afastar a servidora Fabíola Aroucha de Lacerda e Silva, matrícula nº. 99.599-1, das atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de novembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS- Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 759/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar a servidora Ana Carolina Viana e Sousa, matrícula nº. 102.479-5, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).    Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de novembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS- Primeiro Secretário    ATA DA 31ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2"],
    [1004,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",2,"ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDMAR DE OLIVEIRA.  Aos dezesseis (16) dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDMAR DE OLIVEIRA. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente, os Vereadores: AUGUSTO CARRERAS E ERIBETO RAFAEL. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITTO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 288/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  Projeto de Lei nº 289/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  Projeto de Lei nº 290/2013 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  Projeto de Lei Complementar nº 01/2013 de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA - Foi retirado pelo autor -  Ofício nº 664/2013 da Secretaria de Relações Institucionais, encaminhando resposta aos requerimentos NºS 1052, 1055, 2510 e 2511/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Ofício nº 665/2013 da Secretaria de Relações Institucionais, encaminhando resposta aos requerimentos NºS 686/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  2890, 2912 e 2913/2013 de autoria do Vereador ANDRE RÉGIS -  REQUERIMENTOS NºS 7143 à 7145/2013 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  7146 à 7156/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  7157/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  7158 à 7161/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  7162/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  7163/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  7164/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  7165/2013 de autoria do Vereador WILTON BRITTO -  7166 e 7167/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  7168 à 7176/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  7177 e 7178/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  7179 à 7183/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  7184 e 7185/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  7186/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  7187/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  7188 e 7189/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, O primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador ALMIR FERNANDO tratou sobre a questão do transporte coletivo nos bairros da zona norte, especificamente, no alto José Bonifácio, sob o controle do Grande Recife de Consorcio. O segundo orador a ocupar a tribuna Vereador EURICO FREIRE externou sua alegria em relação ao trabalho do secretario estadual Tadeu Alencar que beneficiou em media 400 associados ligados a associação pelo mal de parkson.  A seguinte oradora AIMÉE CARVALHO elogiou a Prefeitura pela política de valorização dos servidores municipais com o programa servidor de valor (leu discurso anexo aos anais desta casa). A próxima oradora a ocupar a tribuna Vereadora MICHELE COLLINS anunciou que está instalado no pátio desta casa um ambulatório móvel destinado a realizar exames de mamografia gratuitamente e explanou sobre os índices de câncer de mama. O seguinte orador a ocupar a tribuna Vereador ESTÉFANO MENUDO Destacou o trabalho de infraestrutura da Prefeitura realizado na cidade do recife (leu discurso anexo aos anais desta casa). Dando prosseguimento o senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7085/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO COMANDANTE DO 12° BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO- TEN. CEL. ARLIS GADELHA E O CAPITÃO BURGOS, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS A NOSSA COMUNIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6997/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO SINAPRO-PE, PELA 4ª EDIÇÃO DO PRÊMIO PERNAMBUCO DE PROPAGANDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6998/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO ILMO. SR. MAX LEVAY, PELA EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA INTITULADA 'FREYRE EM FRAMES', EM CARTAZ NO ESPAÇO CULTURAL DOS CORREIOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7025/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AOS DIÁRIOS ASSOCIADOS PELA TRANSMISSÃO DOS SINAIS DA TV CLUBE NA SUCURSAL EM PETROLINA, COM O LANÇAMENTO OFICIAL NO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2013, NO PALACE HOTEL DE PETROLINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7026/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO À DIRETORIA DA ESCOLA SOLAR DA CRIANÇA, PELOS 40 ANOS DE EXISTÊNCIA DESSE ESTABELECIMENTO DE ENSINO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7082/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES AO Sr. PEDRO MURILO FALCÃO DOS SANTOS, DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA BANDEIRANTES PROPAGANDA EXTERNA LTDA, RECEBEDOR DO TITULO HOMENAGEADO DO ANO, OFERECIDO PELO SINDICATO DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA DE PERNAMBUCO - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITTO.  Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: EDUARDO MARQUES, CARLOS GUEIROS, VICENTE ANDRÉ GOMES, MARCO AURÉLIO, AERTO LUNA, ANTÔNIO LUIZ NETO, ERIVALDO DA SILVA. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6962/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CAR"],
    [1005,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",3,"VALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA MAJOR NEREU GUERRA, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6963/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA PRAÇA JOCA LEAL, NAS IMEDIAÇÕES DO MERCADO DE CASA AMARELA, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6964/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA ESTRADA DO ARRAIAL, AO LADO DA FARMÁCIA POPULAR DO TRABALHADOR, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6965/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO ADEQUADA DA TAMPA DE CANALETA, LOCALIZADA NA RUA MAJOR NEREU GUERRA, PRÓXIMO AO N° 92, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6966/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA NA RUA SEMPRE VIVA, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6967/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ORGANIZAÇÃO DO ESTACIONAMENTO SITUADO NA RUA SEMPRE VIVA, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6968/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR À COLOCAÇÃO DE UMA TAMPA DE BUEIRO LOCALIZADO NA RUA TOMÉ DR. DIAS, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6969/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA NA RUA TOMÉ DR. DIAS, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6982/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE LIXO LOCALIZADO NA RUA TAQUARITINGA, EM FRENTE AO N° 92, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6994/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA BENVIDA DE FARIAS, PRÓXIMO AO N° 622, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6995/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DA ÁRVORE LOCALIZADA AO LADO DO N° 98 DA RUA FRANCISCO DA CUNHA, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6999/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS AO LADO DO N° 336 DA RUA AVIADOR SEVERINO LINS, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7000/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA PROFESSOR EDUARDO WANDERLEY FILHO, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7001/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA AVIADOR SEVERINO LINS, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7002/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECOLHIMENTO DE LIXO, NA RUA VISCONDE DE SANTO ALBINO, UR-5, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7003/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DA TAMPA DO BUEIRO QUE   FICA LOCALIZADA NA RUA VALE DO CARIRI EM FRENTE AO N° 269, UR-5, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7004/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DOS MATOS, NA RUA VISCONDE DE SANTO ALBINO, UR-5, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7005/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DOS MATOS NA RUA JOSÉ BARATA, BAIRRO DO JIQUIÁ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7006/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DOS MATOS, NA RUA FREI HENRIQUE DE COIMBRA, UR-5, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7008/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DOS MATOS, NA RUA PORTO ESTRELA, BAIRRO DO JIQUIÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7009/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DOS MATOS, NA RUA PERO VAZ DE CAMINHA, UR-5, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7010/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECOLHIMENTO DE LIXO PRÓXIMO AO TERMINAL DE ÔNIBUS DE JARDIM UCHOA, NA RUA SEBASTIÃO GRANDE, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7011/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DA TAMPA DO BUEIRO QUE FICA LOCALIZADA NA RUA JOSÉ BARATA, EM FRENTE AO N° 56, BAIRRO DO JIQUIÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7012/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA NO CRUZAMENTO DA RUA HENRIQUE RABELO COM A RUA VALE DO CARIRI, UR-5, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7014/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DA TAMPA DO ESGOTO QUE FICA LOCALIZADA NA RUA DR. OTÁVIO DE MORAIS VASCONCELOS EM FRENTE AO N° 137, UR-5, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7015/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DA TAMPA DO BUEIRO QUE FICA LOCALIZADA NA RUA DR. JOSÉ RUFINO, EM FRENTE AOS N°S 1849 E 2121, BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7016/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERM"],
    [1006,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",4,"INAR A COLOCAÇÃO DA TAMPA DO BUEIRO QUE FICA LOCALIZADA NA RUA PERO VAZ DE CAMINHA, EM FRENTE AO N° 24, UR-5, BAIRRO DO IBURA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7017/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA HENRIQUE RABELO, UR-5, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7018/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA CAPITÃO VICENTE CURADO, UR-5,  BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7044/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA PROFESSOR SILVIO CUNHA SANTOS, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7046/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA PROFESSOR JOSÉ CALAZANS, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7047/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DA ÁRVORE LOCALIZADA EM FRENTE AO N°98 DA RUA PROFESSOR JOSÉ CALAZANS, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7048/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA LOMBADA EM FRENTE À RESIDÊNCIA N° 209 DA RUA VISCONDE PORTO SEGURO, BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7049/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO DA RUA VISCONDE PORTO SEGURO, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7050/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO DA RUA D. EXPEDITO MOURA, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7051/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA GALERIA QUE FICA LOCALIZADA NA RUA VISCONDE PORTO SEGURO, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7052/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E A RETIRADA DE MATOS, NA RUA PROFESSOR JOSÉ CALAZANS, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7053/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA NO POSTE SOB N° 14990, LOCALIZADO NA RUA DR. ANTÔNIO DA ROSA BORGES, COMUNIDADE BREJO DO BEBERIBE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7054/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTO, NA RUA PRATÁPOLIS, COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7055/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DA TAMPA DO BUEIRO QUE FICA LOCALIZADO NA RUA GERVÁSIO PIRES, PRÓXIMO AO N° 57, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7056/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA NO POSTE SOB N° B086417, LOCALIZADO NA RUA TANCREDO NEVES, COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7057/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS, NA RUA 1ª TRAV. JULIO BERNARDO, EM FRENTE AO N° 46, COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7058/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA, NA RUA FARROUPILHA, NO CRUZAMENTO COM A RUA VISCONDE PORTO SEGURO, EM FRENTE AO N° 33, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7059/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DA ÁRVORE LOCALIZADA EM FRENTE AO N° 1909 DA RUA ARSÊNIO CALAÇA, BAIRRO DE SAN MARTIN.   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7060/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO DA RUA PEDRO MELO, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7061/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA PEDRO MELO, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7062/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA NO POSTE SOB N° B075820, LOCALIZADO NA AV. OTACÍLIO DE AZEVEDO, EM FRENTE À ESCOLA NOVA DESCOBERTA, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7063/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA NO POSTE SOB N° 190000, LOCALIZADO NA RUA DOS BANDEIRANTES, ALTO BELA VISTA I, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7067/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA NA RUA PROF. EDUARDO WANDERLEY FILHO, NAS MEDIAÇÕES DO N° 490, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7069/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA NO POSTE N° B004509, LOCALIZADO NA RUA 2ª TRAV. DONA BENVINDA DE FARIAS, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7071/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO NO CRUZAMENTO DA RUA CÔNEGO LUIZ VIEIRA COM A RUA VISCONDE DE SANTO ALBINO, UR-5, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7072/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA EDUARDO GUIMARÃES, UR-5, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7074/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA VALE DO, UR-5, B"],
    [1007,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",5,"AIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7075/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO NA ENTRADA DA RUA PERO VAZ DE CAMINHA, UR-5, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7076/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE DUAS LOMBADAS DA RUA ARANÁ, EM FRENTE AO N° 248, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7077/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA MARTINS FONTE, UR-5, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7078/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DA ÁRVORE LOCALIZADA EM FRENTE AO N° 652 DA RUA AURORA CAÇOTE, BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7079/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLETA DE LIXO NA RUA 2 ª TRAV. BENVINDA DE FARIAS, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7080/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA DO ESGOTO QUE FICA LOCALIZADO NA RUA 2 ª TRAV. DONA BENVINDA DE FARIAS, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7081/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA COMUNIDADE DE ALTO SANTA ISABEL, ESPECIFICAMENTE NA RUA DAS NEVES, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7090/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LAZER PARA CADEIRANTES E PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, NO PARQUE DONA LINDU, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7091/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LAZER PARA CADEIRANTES E PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, NA ÁREA DE LAZER DA RUA DA AURORA, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6970/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DO POSTE B095407, NA RUA TEOTÔNIA EM FRENTE AO N° 28, COMUNIDADE DO  ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6971/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, FORMULANDO APELO A SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO, NA RUA JACK AYRES TRANSVERSAL DA AV. ENG. DOMINGOS FERREIRA, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6973/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REBAIXAMENTO DO CANO MESTRE DA COMPESA LOCALIZADO ENTRE A RUA SOUZA E A RUA DR. FREITAS LINS, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7019/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE, NA RUA BAURU, NAS PROXIMIDADES DO N° 16-A, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7083/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DA TAMPA DA GALERIA LOCALIZADA NA RUA LORENA, EM FRENTE AO N° 605, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7084/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO E A RETIRADA DOS VEÍCULOS QUE SE ENCONTRAM ESTACIONADOS E ATRAPALHANDO O TRÂNSITO, NA RUA PAULINO DE FARIAS, BAIRRO DO TOTO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6974 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA GRANDE RECIFE CONSÓRCIO DE TRANSPORTE, NO SENTIDO DE RESOLVER QUE A LINHA DE TRANSPORTE BOLA NA REDE SE ESTENDA NA PE 16 ATÉ A ALTURA DO KM 7, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6975/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, NAS RUAS ARISTIDES LOBO E ADOLFO FARO, AO LADO DA PRAÇA ALEIXO DE OLIVEIRA, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6977/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DO LIXO E VARREDURA DA PRAÇA ALEIXO DE OLIVEIRA, SITUADA NA RUA ARISTIDES LOBO E ADOLFO FARO, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6976/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA JORNALISTA JOSÉ CAMPELO JÚNIOR, EM FRENTE AO N° 969, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6978/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA PRESIDENTE NILO PEÇANHA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6980/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA TUPARETAMA, BAIRRO DA ESTÂNCIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6981/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA PRESIDENTE NILO PEÇANHA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6984/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO DE TAPA BURACO, NA RUA ESTRELA DO MAR, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6986/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DE COLETA DE LIXO, NA RUA ESTRELA DO MAR, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6988/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE, NA RUA ESTRELA DO MAR, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDAD"],
    [1008,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",6,"E - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7013/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA NOS POSTES DA RUA FRUTUOSO GOMES, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7027/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DE COLETA DE LIXO, NA RUA SÃO JUDAS TADEU, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7028/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO DE TAPA BURACO, NA RUA FRUTUOSO GOMES, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 70292013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA NA AV. GENERAL JOSÉ MARIA LATINO, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7030/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS, NA AV. GENERAL JOSÉ MARIA LATINO, BAIRRO DA VÁRZEA , NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7031/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA AV. GENERAL JOSÉ MARIA LATINO, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7034/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEIT DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA JUSCELÂNDIA, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7035/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7036/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA CARAPEBA, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7037/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE POSTE, NA RUA TENENTE JERÔNIMO DE MESQUITA, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7038/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE, NA RUA TENENTE JERÔNIMO DE MESQUITA, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6979/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE QUE SEJA ATENDIDA SOLICITAÇÃO DOS MORADORES QUE RESIDEM NA AV. PERNAMBUCO S/N, UR-1, DEVIDO À NECESSIDADE DA INSTALAÇÃO DE UM SEMÁFORO EM FRENTE À ESCOLA MARIA SAMPAIO DE LUCENA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6983/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DOS VAZAMENTOS DOS CANOS LOCALIZADO NA 1ª TRAV. JAPURÁ, NO COMEÇO E NO FINAL DA DEVIDA ESCADARIA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6987/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO NA REDE DE SANEAMENTO, NA RUA FRANCISCO DA CUNHA COM A RUA DÁLIA, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6985/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2013, ÀS 10H, PARA ENTREGA DE TÍTULO CIDADÃO DO RECIFE AO COZINHEIRO HUGO PROVOUT - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7039/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO UM CONVITE AO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA URBANA DO RECIFE, PARA COMPARECER NA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, NO DIA E HORÁRIO A SER ACORDADO, A FIM DE APRESENTAR O PROGRAMA DE INSTALAÇÃO DOS CENTROS COMUNITÁRIOS DA PAZ NESTE MUNICÍPIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6989/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO NA RUA ARMANDO SORIANO, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6990/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA TRAV. TAPERAGUASES, BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6991/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UMA BIBLIOTECA PÚBLICA EM ÁREA A SER DESAPROPRIADA COMPREENDIDA ENTRE AS RUAS CANTORA CLARA NUNES E RUA ARUMANDUBA, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6992/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE METRALHAS E ENTULHOS NA RUA RIO JABOATÃO, PRÓXIMO AO N° 73 , BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6993/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO NA RUA XAVIER SOBRINHO, BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7021/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DAS PLACAS QUE ESTÃO DANIFICADAS, NA RUA PROFESSORA LUCY ALVAREZ EM ESQUINA COM O N° 29, COMUNIDADE DE RODA DE FOGO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7064/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS DA RUA MARI, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7065/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, FORMULANDO UM APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE VERIFICAR E RESOLVER A SITUAÇÃO CRÍTICA DE UM POSTE QUE SE ENCONTRA DENTRO DE UMA CASA, NA RUA AROAZES, NO N° 03, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6996/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECENSEAMENTO DE TODAS AS ÁRVORES DA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7007/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ERRADICAÇÃO DA ÁRVORE, LOCALIZADA NA RUA VIRGINIA HERÁCLIO, N° 85, BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - Com Vistas do Vereador JURANDIR"],
    [1009,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",7," LIBERAL -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7020/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO DA RUA AURIFLÂMA, N° 113, BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7032/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR UM ESTUDO TÉCNICO DE ENGENHEIROS DE TRÁFEGO NA AV. CONSELHEIRO AGUIAR, PARA INVERSÃO DO FLUXO DE VEÍCULOS, NO SENTIDO CIDADE/SUBÚRBIO, NOS HORÁRIOS DAS 17H ÀS 19H, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7033/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR UM ESTUDO TÉCNICO DE ENGENHEIROS DE TRÁFEGO PARA DEMARCAÇÃO DE ÁREAS DE CARGA E DESCARGA, NA RUA AFONSO CELSO, BAIRRO DA TAMARINEIRA, NO PERÍODO DAS 08H ÀS 17H DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA E DAS 08H ÀS 12H NO SÁBADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7088/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA RUA PRÍNCIPE DA BEIRA DO RIO, N° 389 , BAIRRO DO JIQUIÁ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7089/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR UM ESTUDO TÉCNICO DE ENGENHEIROS DE TRÁFEGO PARA DEMARCAÇÃO DE ÁREAS DE CARGA E DESCARGA NA RUA PADRE ROMA EM FRENTE AO RESIDÊNCIAL PARNAMIRIM, BAIRRO DOPARNAMIRIM, NOS HORÁRIOS DAS 08H ÀS 17H DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA E DAS 08H ÀS 12H DO SÁBADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7092/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2013, ÀS 10H, EM HOMENAGEM AOS 100 ANOS DO CAMPEONATO   PERNAMBUCANO DE FUTEBOL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7022/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM DA RUA FRUTUOSO DE BARROS, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7023/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NOS POSTES DA RUA FRUTUOSO DE BARROS, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7024/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DE CALÇAMENTO DA RUA CÓRREGO DO CURIÓ, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7040/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE LUMINÁRIA NAS RUAS BARRA DO JARDIM, BARRA DO BREJO, BARRA DE GUABIRABA, PROFESSORA MARIA DO CARMO ARAÚJO, RIACHINHO, NOVO JARDIM, TODAS NO BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7041/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE ENVIAR UMA EQUIPE PARA FAZER O CONSERTO DO VAZAMENTO DE UM CANO DE ÁGUA LIMPA, NA RUA DA CUTIA, EM FRENTE AO N° 48, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7042/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE ENVIAR UMA EQUIPE PARA FAZER O CONSERTO DO VAZAMENTO DE UM CANO DE ÁGUA LIMPA NA RUA CANGUARETAMA, N° 33, NA COMUNIDADE DO CARDOSO, BAIRRO DA MADALENA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7043/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE ENVIAR UMA EQUIPE PARA FAZER O CONSERTO DO VAZAMENTO DE ESGOTO, NA RUA CANTORA CLARA NUNES, ENTRE O N° 01 E 04 AO LADO DA CAPELA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, NA COMUNIDADE DA VILA SANTA LUZIA, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7097/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR AS PODAÇÕES DAS ÁRVORES DA RUA BRAÇO DO NORTE JUNTO AO MERCADINHO ARAÚJO, CONHECIDA COMO PRAÇA DA PERIQUITA, COMUNIDADE ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7098/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR AS PODAÇÕES DAS ÁRVORES NA RUA PROFESSOR EVARARDO DA CUNHA LIMA, PRÓXIMO AO N° 30, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7066/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROMOVER AS REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL CARLÚCIO CASTRANHA, NA UR 01, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7086/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE INDICAÇÃO DA CRECHE 'VINDE A MIM AS CRIANÇAS', LOCALIZADA NA RUA EDÉIA, ESQUINA COM A RUA ANTÔNIO LUCENA, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7087/2013 DE AUTORIA  DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMULRB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, CAPINAÇÃO E RASPAGEM DA LINHA D'ÁGUA DA RUA ANTÔNIO DE SÁ, BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7093/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS E REPOSIÇÃO DE PLACAS D RUA 26 DE MARÇO, BAIRRO DO BONGI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7094/2013 DE AUTORIA DO  VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A LIMPEZA DAS GALERIAS E REPOSIÇÃO DE PLACAS DA ARUA ACAJUTIBA, BAIRRO DO BONGI - Foi APROVADO -  2ª DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 209, 199 e 357/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, E -  DE DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 49/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, QUE ASSEGURA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL O DIREITO DE RECEBER AS GUIAS DE IPUTU CONFECCIONADA EM BRAILE - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 287/2012 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 82/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE CRIA A INSTALAÇÃO NOS PARQUES PÚBLICOS DO GRANDE RECIFE, BALANÇOS PARA CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS DE LOCOMOÇÃO. - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES NºS. 398 e 321/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 101/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR A"],
    [1010,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",8,"LMIR FERNANDO, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ESCOLAS MUNICIPAIS EFETUAREM NO INICIO DO ANO LETIVO, SEMINÁRIO ANTIDROGAS PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 191/2013 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 87/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA DE TOMBAMENTO, PRESERVAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DOS CAMPOS DE FUTEBOL DE VÁRZEA NA CIDADE DO RECIFE. - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 394/2013 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 174/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, QUE CONSIDERA OS BRASÕES DO SPORT CLUB DO RECIFE, DO CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE E DO SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RECIFE - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 537/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 158/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, QUE PROÍBE A INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS INCOMPLETAS OU QUE NÃO TENDAM AO FIM QUE SE DESTINAM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO DA EMENDA ADITIVA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, JÁ INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI - Foi APROVADO. Assumiu a presidência da mesa o Vereador JADEVAL DE LIMA. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna a Vereador WANDERSON FLORÊNCIO falou do projeto de lei de sua autoria que trata da conclusão das obras inacabadas por parte da prefeitura. Foi aparteado pelos vereadores: PRISCILA KRAUSE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ANDRE RÉGIS, MICHELE COLLINS E RAUL JUNGMANN. O segundo orador a ocupar a tribuna Vereador EURICO FREIRE fez algumas ponderações sobre as colocações do Vereador RAUL JUNGMANN que contestou os números comparativos entre os quadrimestres apresentados com o recolhimento do IPTU. O orador discordou alegando que não é possível dizer que houve queda no quadrimestre deste ano sem comparar com o mesmo período do ano anterior. A próxima oradora a ocupar a tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE criticou o processo licitatório realizado pela prefeitura em relação à compra de tablets para os alunos do quinto ao nono ano. Foi aparteada pelo Vereador ANDRÉ REGIS. Fez uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora AIMÉE CARVALHO, solicitando da Mesa a verificação de Quorum. A Mesa acatou determinando ao Segundo Secretário que realizasse a Chamada de Verificação de Quorum. Estavam presentes os Vereadores: AIMÉE CARVALHO, ANDRE RÉGIS, EDMAR DE OLIVEIRA, EURICO FREIRE, PRISCILA KRAUSE e WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Total 06 (seis) presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 21 de outubro de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem é de direito. Vicente André Gomes - PRESIDENTE -  Augusto Carreras - 1º - SECRETÁRIO -  Jadeval de Lima - 2º - SECRETÁRIO    ATA DA 32ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores VICENTE ANDRÉ GOMES e JADEVAL DE LIMA.  Aos vinte e um (21) dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente, os Vereadores: EDUARDO MARQUES e JADEVAL DE LIMA. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ e WILTON BRITTO.  Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício Nº 720/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais, encaminhando ofício 1156/2013 em resposta ao requerimento da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício Nº 721/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais, encaminhando ofício Nº 1786/2013 em resposta ao requerimento do Gabinete/SS em resposta do requerimento nº 5693/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício Nº 661/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais, em resposta ao requerimento nº 5683/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício Nº 732/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais, encaminhando ofício nº 1658/2013 do Gabinete/SE, em resposta ao requerimento nº 5935/2013 -  Projeto de Lei Complementar Nº 02/2013 de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA, subescrito pelo Vereador ESTEFANO MENUDO -  Projeto de Lei Ordinária Nº 291/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  Projeto de Lei Nº 292/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORENCIO -  Projeto de Lei Ordinária Nº 293/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  Ofício Nº 644/2013, encaminhando o Projeto de Lei nº 43/2013 de autoria do Executivo -  Ofício Nº 625/2013 do Gabinete do Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei nº 44/2013 de autoria do Executivo -  REQUERIMENTOS Nºs 7190 à 7208/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  7209 e 7210/2013 de autoria do Vereador ANTONIO LUIZ NETO -  7211/2013 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  7212 e 7213/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  7214 e 7215/2013 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  7216 à 7220/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  7221/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  7222 à 7232/2013 de autoria do Vereador ROGERIO DE LUCCA -  7233/2013 de autoria do Vereador ANTONIO LUIZ NETO -  7234 à 7244/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  7245/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  7246/2013 de autoria do Vereador EDUARDO MARQUES -  7247/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  7248 à 7253/2013 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  7254 à 7257/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  7258 à 7280/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  7281 e 7282/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO MEDEIROS -  7283/2013 de autoria do Vereador ANTONIO LUIZ N"],
    [1011,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",9,"ETO -  7284 à 7287/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  7288/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  7289/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  7290 à 7298/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  7299 à 7302/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  7303 à 7310/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador JURANDIR LIBERAL registrou a volta da Vereadora ALINE MARIANO desejando boas vindas e ressaltou a estadia do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO nesta casa. O senhor Presidente destacou a volta da Vereadora. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, A primeira oradora a ocupar a tribuna Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO falou sobre audiência pública realizada pela manhã com a cooperativa dos bombeiros civis sobre a regulamentação dessa profissão. O próximo orador a ocupar a tribuna, Vereador ANDRÉ FERREIRA, congratulou-se pelo dia 21 de outubro, dia da valorização da família. Destacou que perante a Constituição a família é à base da sociedade. Indagou se essa valorização acontece, e se existe políticas públicas para família. Dando prosseguimento o senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7132/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO SR. JOSÉ RINALDO CARVALHO DA SILVA E AO SR. MAURÍCIO VIEIRA DE MELO, PELA PALESTRA REALIZADA NA PRIMEIRA CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DA FAITH AND HOÉ CAPELANIA, NOS ESTADOS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7140/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES AO PRESIDENTE DA CEASA DR. ROMERO PONTUAL, PELA PASSAGEM DOS 51 ANOS DE FUNDAÇÃO DA CEASA - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO.  Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: AERTO LUNA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, EURICO FREIRE e LUIZ EUSTÁQUIO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7099/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE UM ESGOTO QUE ESTÁ A CÉU ABERTO NA AV. DR. JOSÉ RUFINO, N° 2181, EM FRENTE AOS PRÉDIOS DO CAPS GALDINO LORETO, BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7100/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE UM ESGOTO QUE ESTÁ A CÉU ABERTO NA RUA 21 DE ABRIL, BAIRRO DE AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7101/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE UM ESGOTO QUE ESTÁ A CÉU ABERTO NA RUA CLAUDINO DOS SANTOS, BAIRRO DE AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7102/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONCLUSÃO DAS OBRAS, NA RUA BLUMENAU, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7103/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE UM ESGOTO QUE ESTÁ A CÉU ABERTO, NA RUA CANTORA CLARA NUNES, NA VILA SANTA LUZIA, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7104/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE UM ESGOTO QUE ESTÁ A CÉU ABERTO, NA RUA PROFESSOR AUGUSTO LINS E SILVA, EM FRENTE AO N° 580, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7105/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DO BURACO EXISTENTE NA RUA VISCONDE DE ABAETÉ, EM FRENTE AO N° 60, BAIRRO DA TAMARINEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7106/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS LOCALIZADAS NA RUA ALVORADA, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7112/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE REFORÇAR DA SEGURANÇA DE UMA CASA ABANDONADA NA RUA CÓRREGO DO DEODATO, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7113/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE UM VAZAMENTO DE ÁGUA NA RUA DR. JOÃO GUILHERME PONTES SOBRINHO, N° 1002, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7114/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REPARO DE UM ESGOTO A CÉU ABERTO NA RUA DA PALMA, EM FRENTE AO N° 401, BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7115/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DO BATALHÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DE PERNAMBUCO , NO SENTIDO DE REMOVER UM ENXAME LOCALIZADO NA AV. CONSELHEIRO AGUIAR, EM FRENTE AO N° 4368, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7116/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DO BATALHÃO DO CORPO DE BOMBEIROS DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE REMOVER UM ENXAME LOCALIZADO NA RUA ERNESTO DE PAULA SANTOS, EM FRENTE AO N° 275, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7117/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA AV. ACADÊMICO HÉLIO RAMOS, NAS PROXIMIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO E DO CEMITÉRIO DA VÁRZEA, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7118/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECONSTRUÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA ANTÔNIO VIEIRA, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7119/2013 DE AUTORIA DO"],
    [1012,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",10," VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE UMA TAMPA EM UMA BOCA DE LOBO NA RUA JOSÉ DE HOLANDA, EM FRENTE AO N°425, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7120/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO E A PINTURA DOS BANCOS DA PRACINHA DO BERARDO, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS RICARDO SALAZAR E ANTÔNIO DE SÁ, BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7121/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ANTÔNIO CORREIA DE ARAÚJO, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7122/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA JUSCELÂNDIA, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7124/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA NOS POSTES, NA RUA ANTÔNIO CORREIA DE ARAÚJO, BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7125/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA NOS POSTES, NA RUA JUSCELÂNDIA, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7126/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA ANTÔNIO CORREIA DE ARAÚJO, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7123/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA AV. MÁRIO ALVES PEREIRA DE LIRA, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7127/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES QUE FICAM NO ENTORNO DA BARRACA DA CASTANHOLA LOCALIZADA NA RUA GASTÃO VIDIGAL, JARDIM PETRÓPOLIS, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7128/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE DUAS LOMBADAS NA RUA GASTÃO VIDIGAL, JARDIM PETRÓPOLIS, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7129/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM E RECUPERAÇÃO DA RUA GASTÃO VIDIGAL, JARDIM PETRÓPOLIS, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7141/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPINTURA DAS FAIXAS DE PEDESTRE, NA RUA DIOGO VASCONCELOS, EM FRENTE A ESCOLA NOSSA SRª APARECIDA, JARDIM PETRÓPOLIS, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7165/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DO CANAL DO VIETNÃ, NA AV ABDIAS DE CARVALHO, BAIRRO DO TEJIPIÓ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7130/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA ALMANDINA, PRÓXIMO AO N° 46, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7131/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA FRUTUOSO DE BARROS, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7133/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS E REPOSIÇÃO DE PLACAS NA RUA CÉLIA, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7134/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS E REPOSIÇÃO DE PLACAS, NA RUA JOSÉ MOREIRA REIS, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7135/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LICENCIAMENTO E URBANISMO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE EMPLACAMENTO DAS RUAS TIBIRIÇA E CAPIXABA, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7136/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA TIBIRIÇA, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7137/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS CANALETAS E REPOSIÇÃO DE PLACAS, NA RUA FRAIBURGO, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7138/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA CÉLIA, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7139/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECONSTRUÇÃO DO MURO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTÔNIO DE BRITO ALVES, NA RUA PADRE JOSÉ DE ANCHIETA, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7158/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DOS REFLETORES DA QUADRA DE ESPORTE DA MUSTARDINHA, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7159/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA DELGADO PARAÍSO, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7160/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA JOAQUIM ALHEIROS, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7161/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM NAS RUAS JOAQUIM ALHEIROS E DELGADO PARAÍSO, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7163/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM NA VILA BOA VISTA, LOCALIZADA"],
    [1013,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",11," NA RUA MADRE TEREZA DE CALCUTÁ, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7142/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS UTILIZADOS EM SANITÁRIOS ADAPTADOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NA ESCOLA MUNICIPAL PADRE MATIAS DELGADO, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7146/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE UMA GALERIA DE PORTE ELEVADO   LOCALIZADA NA RUA DR. PEDRO LUIZ OSÓRIO EM FRENTE AO N° 15, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7147/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. DIRETORA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO DISTRITO SANITÁRIO V DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O COMBATE DA GRANDE QUANTIDADE DE ESCORPIÕES QUE AFLIGEM OS MORADORES DO BLOCO-03 NO CONJUNTO RESIDENCIAL EL SALVADOR, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7148/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA PASSARELA QUE DÁ ACESSO AO HOSPITAL PELÓPIDAS DA SILVEIRA, BAIRRO DO CURADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7149/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DE UM BURACO DEIXADO PELOS TRABALHADORES DA COMPESA NA RUA MARAGOJIPE PRÓXIMO AO N° 388, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7150/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE UM FISIOTERAPEUTA PARA O POSTO DE SAÚDE FERNANDES FIGUEIRA, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7151/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DO POSTE N° 72215, LOCALIZADO NA RUA PENAMAR, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7152/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DOS POSTES N° B071074 E B072560 LOCALIZADOS NA RUA CLARANÃ, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7153/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE E SINALIZAÇÃO PARA A RUA SOLDADO JOAQUIM XAVIER, BAIRRO DO COQUEIRAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7154/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO AO LADO DA CASA DE N° 08-A DA 2ª TRAV. FLOR DO SERTÃO, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7155/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE VÁRIAS CARCAÇAS DE VEÍCULOS VELHOS QUE SE ENCONTRAM EMBAIXO DO VIADUTO QUE DÁ ACESSO AO IMIP PARA A RUA IMPERIAL NA COMUNIDADE DOS COELHOS, BAIRRO DE SÃO JOSÉ. - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7156/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS SARJETAS LOCALIZADAS NA RUA MAUÁ, BAIRRO DO TOTÓ - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7144/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO PAVIMENTO DA RUA PROFESSOR JOSÉ CONSTANTINO, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7145/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA  11 DE DEZEMBRO DE 2013, ÀS 10 HORAS, PARA UMA HOMENAGEM AO DIA DO ENGENHEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7157/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS DA RUA QUATRO DE OUTUBRO, BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7162/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS,  NA AVENIDA SALDANHA MARINHO, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7164/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DO MEIO FIO E FAIXA DE PEDESTRE, DA RUA SILVEIRA NETO, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7166/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHO DA RUA SILVEIRA NETO, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7167/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHO DA RUA PORTO ESTRELA, BAIRRO DO JIQUIÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7184/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM NA RUA PORTO ESTRELA, BAIRRO DO JIQUIÁ - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7185/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS NA RUA RIO AMAZONAS, EM FRENTE AO N° 116, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7188/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS, NA RUA JOÃO GUILHERME, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7189/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHO DA RUA JOSÉ PIMENTEL, NAS PROXIMIDADES DO N° 184, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7168/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO COMPLETA EM TODA VIA DA TRAV. PORTO FELIZ, PRÓXIMO A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DA COMPESA NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7169/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE POSTES COM LUMINÁRIA NA TRAV. PORTO FELIZ, PRÓXIMO A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO"],
    [1014,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",12," DA COMPESA NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7170/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE PLACA PROIBIDO COLOCAR LIXO, NA RUA BADEJO, N° 271, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7171/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE CIRCUITO INTERNO DE TV'S, NA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO CABRAL DE MELO NETO, SITUADA NA AV. ENCANTA MOÇA N° 377, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7172/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE CIRCUITO INTERNO DE TV'S, NA ESCOLA MUNICIPAL NOVO PINA, SITUADA NA RUA EURICO VITRUVIO N° 236, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7173/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPINTURA DA CICLOVIA EM TODA A EXTENSÃO DA VIA NA ORLA DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7174/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPINTURA DA FAIXA DE PEDESTRE EM TODA A EXTENSÃO DA VIA NA ORLA DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7175/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPINTURA DOS MEIO-FIOS EM TODA A EXTENSÃO DA VIA NA ORLA DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7176/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPINTURA DOS QUEBRA-MOLAS NAS RUAS COMENDADOR MORAIS, DAGOBERTO PIRES, ARABAIANA, DELFIN E FRANCISCO VAL PASSOS, TODAS NO BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7179/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE UMA TAMPA DE GALERIA NA RUA ARABAIANA N°318, ESQUINA COM A  RUA ANEQUIM, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7180/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS E SARJETAS EM TODA A EXTENSÃO DA RUA ATUM NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7181/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE DUAS TAMPAS DE GALERIAS NA RUA SÃO LUIZ N° 440 DE ESQUINA COM A RUA SÃO BENEDITO NA COMUNIDADE DO BODE, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7182/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE CANELETAS NA RUA SÃO BENEDITO, PRÓXIMO AOS N°33 E 89 NA COMUNIDADE DO BODE, BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7183/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE UMA TAMPA DE SARJETA, NA RUA LUPÉRCIO, EM FRENTE AO N° 162, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7186/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA BURACOS EM TODA A EXTENSÃO DA RUA GOLFINHO, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7245/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2013, NO PERÍODO DAS 19H ÀS 21H E 30M, PARA DIVULGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GABINETE DO AUTOR DA PROPOSIÇÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7246/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, SOLICITANDO QUE SEJA REALIZADA UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2013, ÀS 10 HORAS, PARA A ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO SR. FRANCISCO ANTÔNIO DE SOUZA PAPALÉO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7246/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, SOLICITANDO QUE SEJA REALIZADA UMA REUNIÃO EM CARÁTER SOLENE NO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2013, ÀS 10 HORAS, PARA A ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO SR. FRANCISCO ANTÔNIO DE SOUZA PAPALÉO - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nº 302 E 313, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 20/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS EM MANTER À DISPOSIÇÃO CADEIRAS DE RODAS DOBRÁVEIS E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS - Foi ENVIADO AS COMISSÕES -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 376 e 583/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E -  DE SEGURANÇA PÚBLICA, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 82/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, QUE PROIBE O USO DE CAPACEDE OU EQUIPAMENTO SIMILAR QUE DIFICULTE A IDENTIFICAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, ÓRGÃOS PÚBLICOS E EM ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO, NESTE MUNICÍPIO - Discutiu a matéria o Vereador JURANDIR LIBERAL. Foi aparteado pelo Vereador HENRIQUE LEITE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA  - DOS PARECERES Nºs 638 E 535/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 31/2013    DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, QUE CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO PROCURADOR DO TRABALHO Sr. RENATO SARAIVA - 3/5 - votaram SIM os Vereadores: AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO. Total: 25 (vinte e cinco) votos -   DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 649 e 534/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 29/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, QUE C"],
    [1015,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",13,"ONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO BISPO LUIS CÉSAR ALVES - 3/5 -  votaram SIM os Vereadores: AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO. Total: 25 (vinte e cinco) votos -   DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 639 E 693/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 37/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, QUE CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO Sr. LAÉRCIO GUERRA DE MELO JÚNIOR - 3/5 -  votaram SIM os Vereadores: AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO. Total: 25 (vinte e cinco) votos -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 707 E 673/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 39/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, QUE CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO ENGENHEIRO PEDRO SCHWAMBACH - 3/5 - votaram SIM os Vereadores: AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO. Total: 25 (vinte e cinco) votos -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 726 E 727/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 42/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO MAESTRO JORGE ALBERTO DA SILVA COSTA - 3/5 -  votaram SIM os Vereadores: AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO. Total: 25 (vinte e cinco) votos. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o Senhor Presidente quebrou o protocolo e disse que esta Casa é uma família e não poderia deixar que o Ex-Vereador WANDERSON FLORENCIO não ocupasse a tribuna para a sua despedida. O Ex-Vereador WANDERSON FLORENCIO fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). (Assumiu a presidência da Mesa o Vereador JADEVAL DE LIMA) Foi aparteado pelos Vereadores VICENTE ANDRÉ GOMES, HENRIQUE LEITE, FELIPE FRANCISMAR, RAUL JUNGMANN, PRISCILLA KRAUSE, ANDRÉ REGIS, (assumiu a presidência o Vereador ERIBERTO RAFAEL) GILBERTO ALVES E ALINE MARIANO. Fez uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora AIMÉE CARVALHO, solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Mesa acatou determinando ao Segundo Secretário que realizasse a Chamada de Verificação de Quorum. Estavam presentes os Vereadores: ANDRE RÉGIS, ERIBERTO RAFAEL, MICHELE COLLINS e PRISCILA KRAUSE. Total 04 (quatro) presentes. Não havendo numero Regimental o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocou a Casa para se reunir amanhã, terça-feira 22 de outubro de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direitocente André Gomes - PRESIDENTE -  Augusto Carreras - 1º - SECRETÁRIO -  Jadeval de Lima - 2º - SECRETÁRIO    ATA DA 33ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JADEVAL DE LIMA  Aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JADEVAL DE LIMA. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente, os Vereadores: ALMIR FERNNDO E MICHELE COLLINS. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO.  Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Decreto Legislativo Nº 43/2013 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  Projeto de Lei Nº 294/2013 de autoria do Vereador ANDRE RÉGIS -  Projeto de Lei Nº 295/2013 de autoria do Vereador EDMAR DE OLIVEIRA -  Projeto de Lei Nº 296/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  Ofício Nº 654/2013 do Gabinete do Prefeito, encaminhando Projeto de Lei Nº 45/2013 do Executivo -  Memorando Nº 51/2013 do Gabinete  do Vereador ANDRE RÉGIS, retirando Projeto de Lei Nº 277/2013 de sua autoria -  REQUERIMENTO NºS 7311/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  7312/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  7313/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  7314/2013 de aut"],
    [1016,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",14,"oria do Vereador ANDRE RÉGIS -  7315/2013 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  7316 à 7318/2013 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  7319 e 7320/2013 de autoria do Vereador FELIPE FRANCISMAR -  7321/2013 de autoria do Vereador EDMAR DE OLIVEIRA -  7322/2013 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  7323 e 7324/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  7325/2013 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  7326/2013 de autoria do Vereador FELIPE FRANCISMAR -  7327 à 7329/2013 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  7330 e 7331/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  7332 à 7336/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  7337/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  7338/2013 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  7339 e 7340/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, à primeira oradora a ocupar a tribuna Vereadora AIMÉE CARVALHO ressaltou o programa educacional de resistência às drogas, programa com foco principal para crianças e adolescentes não entrarem no mundo das drogas, fez a leitura do discurso (Cópia anexa aos anais desta Casa). O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador ALMIR FERNANDO repercutiu sobre a superlotação nos cemitérios, e fez apelo pela ampliação do cemitério de Casa Amarela ou até mesmo a construção de mis cemitérios no Recife. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador ANDRÉ RÉGIS ressaltou que a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes da Casa estariam à disposição do secretario de esportes e turismo sobre a reformulação da orla de Boa Viagem, onde pessoas estão morando na praia e nos equipamentos da academia da cidade pede que as políticas públicas retirem aquelas pessoas da rua sem moradia. O próximo a ocupar a tribuna Vereador AMARO CIPRIANOMAGUAARI falou sobre o dia internacional do idoso e o dia mundial de violência contra o idoso fez apelo ao poder público para que punam pessoas que maltratem os idosos. Dando prosseguimento o senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7221/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES, PELOS 51 ANOS DO CENTRO DE ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA DE PERNAMBUCO-CEASA-PE COMEMORADO NO DIA 16 DE OUTUBRO - Foi APROVADO -   Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO.  Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN E ROGÉRIO DE LUCCA. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7190/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONFECÇÃO DE TAMPAS DAS GALERIAS, NA AV. PINHEIROS, ESQUINA COM A RUA ENGENHEIRO ALVES DE SOUZA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7191/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, FORMULANDO APELO AO SR. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO, NA RUA MOACIR DE ALBUQUERQUE, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7192/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DE VAZAMENTO NA TUBULAÇÃO DE ÁGUA, NA RUA BALTAZAR PASSOS, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7193/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIAS COMPLETA DA AV. JOSÉ FERREIRA LINS, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7194/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA ESTRADA VELHA DO FRIGORÍFICO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7195/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM, NA RUA ESTRADA VELHA DO FRIGORÍFICO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7196/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DA TAMPA CIRCULAR DO BUEIRO, NA RUA LINS DO RÊGO, EM FRENTE AO N° 46, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7197/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHO DA RUA FERNANDO FERRARI, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7198/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS, NA RUA PINTOR AGENOR DE ALBUQUERQUE, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7199/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA JOÃO FONTES, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7200/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA FRANCISCO BARRETO, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7201/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA HÉLIO BRANDÃO, EM FRENTE AO N° 241/251, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7202/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA SUELI LUNA MENELAU, EM FRENTE AO N° 091 À 195, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7203/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA GRASIELA, EM FRENTE AO N° 261, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7204/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU,    NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DO MEIO FIO E"],
    [1017,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",15," FAIXA DE PEDESTRE DA RUA MARCELO GAMA, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7205/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA MARCELO GAMA, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7206/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DO MEIO FIO E FAIXA DE PEDESTRE DA RUA CRUZ E SOUZA, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7207/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHO DA RUA ORESTES BARBOSA, ESQUINA COM A RUA BARÃO DE JACUI, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7208/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLENAGEM DA RUA PROC. GALBA DE A. MATOS, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7209/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA, LOCALIZADA NA RUA MARCILIO DIAS, PRÓXIMO AO N° 55, BAIRRO CAMPINA DO BARRETO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7210/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR À PINTURA DAS FAIXAS DE PEDESTRES, EM FRENTE AO COLÉGIO VISÃO, NA AV. DR. JOSÉ RUFINO E NA RUA JOÃO TEIXEIRA, BAIRRO DA ESTÂNCIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7233/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE OBRAS DE SANEAMENTO, NA RUA ALTOMIR LEITE DE MELO, VILA IOLANDA, BAIRRO DO JIQUIÁ.   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7211/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E REPOSIÇÃO DAS PLACAS DAS GALERIAS DA AV. MUSTARDINHA EM FRENTE AS RESIDÊNCIAS DE N°S 432,439,438,420 E 426, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7212/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DE TRECHOS DA RUA FLORA RICA, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7213/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA PROFESSOR SILVIO DA CUNHA SANTOS, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7214 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DA REDE DE ESGOTO SANITÁRIO DA RUA CANTOR PAULO SERGIO N°30, BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7215/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA ZEFERINO AGRA, N° 1010, BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7216/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS DA RUA FELIPE MOURA, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7217/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM DAS RUAS ITAMARACÁ E ZEFERINO PINHO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7218/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADA, NA RUA DR. DUSTAN SOARES CARVALHO, N° 187-A, BAIRRO DA CAXANGÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7219/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DAS LUMINÁRIAS QUEIMADAS NOS POSTE LOCALIZADOS NA RUA MAURILÂNDIA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7220/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DAS LUMINÁRIAS QUEIMADAS DE DOIS POSTES SITUADOS À RUA CORAL DE N°S B87820 E B094638 EM FRENTE AO CAMPO DO FLUMINENSE, COMUNIDADE BREJO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7222/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS, NA RUA LOURENÇO DA SILVA, PRÓXIMO À CASA DE N°201, NA ILHA DE JOANA BEZERRA, BAIRRO DE SÃO JOSÉ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7223/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS, NA AV. CENTRAL, PRÓXIMO À CASA DE N° 86, NA ILHA JOANA BEZERRA, BAIRRO DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7224/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS NA AV. CENTRAL, PRÓXIMO À CASA DE N° 18, NA ILHA DE JOANA BEZERRA, BAIRRO DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7225/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS, NA AV. CENTRAL, PRÓXIMO À ESTAÇÃO DO METRÔ, NA ILHA DE JOANA BEZERRA, BAIRRO DE SÃO JOSÉ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7226/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS, NA RUA JARAGUARÍ, PRÓXIMO À CASA DE N° 108, NA ILHA DE JOANA BEZERRA, BAIRRO DE SÃO JOSÉ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7227/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS, NA RUA MIRANDOPOLES, ILHA DE JOANA BEZERRA, BAIRRO DE SÃO JOSÉ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7228/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS NA RUA IMPERIAL, PRÓXIMO À CASA DE N° 1898, ILHA DE JOANA BEZERRA, BAIRRO DE SÃO JOSÉ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7229/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS NA RUA REALEZA, PRÓXIMO AO CANAL REALEZA, NA ILHA DE JOANA BEZERRA, BAIRRO DE SÃO JOSÉ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7230/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE"],
    [1018,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",16," DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS, NA RUA CONCEIÇÃO MACABÚ, PRÓXIMO À ESTAÇÃO DO METRÔ, ILHA DE JOANA BEZERRA, BAIRRO DE SÃO JOSÉ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7231/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM, LIMPEZA, MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO DE CANALETAS EM TODA EXTENSÃO DA RUA DA BACIA, BAIRRO DE AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7232/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS NA AV. CENTRAL, PRÓXIMO À DELEGACIA DA SDS, NA ILHA JOANA BEZERRA, BAIRRO DE SÃO JOSÉ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7234/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA AV. CENTRAL, BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7235/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA RUA MATELÂNDIA E NA RUA CÉU AZUL, BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7236/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA BARÃO DA ESPERANÇA E DA RUA DEODATO TORRES, BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7237/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA PONGAÍ E DA RUA POMPÉIA, BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7238/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA BARÃO DE LADÁRIO E DA RUA TEÓFILO OTONE, BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7314/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA DE 07 DE NOVEMBRO, NO PERÍODO DAS 09 ÀS 13 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA ACERCA DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 29/2013, QUE DISPÕE SOBRE O PROTESTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO E NÃO TRIBUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI RETIRADO PELO AUTOR -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7315 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITO, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA DE 05 DE NOVEMBRO, NO PERÍODO DAS 09 ÀS 14 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA ACERCA DOS PROJETOS DE LEI N°S 39/13 DO PPA e 40/13 DA LOA - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 376 e 583/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E -  DE SEGURANÇA PÚBLICA, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 82/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, QUE PROIBE O USO DE CAPACEDE OU EQUIPAMENTO SIMILAR QUE DIFICULTE A IDENTIFICAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, ÓRGÃOS PÚBLICOS E EM ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO, NESTE MUNICÍPIO - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 136 e 68/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO  E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 05/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, QUE TORNA OBRIGATÓRIA, EM ESTABELECIMENTOS DENOMINADOS PET SHOPP E/OU CLINICAS VETERINÁRIAS, A AFIXAÇÃO DE CARTAZ CONTENDO O NOME, CREDENCIAMENTO, TELEFONE DO PROFISSIONAL VETERINÁRIO E NÚMERO DA LINHA 0800 PARA DENÚNCIAS E RECLAMAÇÕES - Foi APROVADO (Assumiu a presidência da mesa o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES). No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE à única oradora a ocupar a tribuna a Vereadora AIMÉ CARVALHO tratou sobre a semana da alimentação saudável, fez leitura de um discurso(copia anexa aos anais desta Casa). Recebeu aparte do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI. O Vereador ANDRÉ FERREIRA, solicitou da Mesa a verificação de Quorum A Mesa acatou determinando ao Segundo Secretário que realizasse a Chamada de Verificação de Quorum. Estavam presentes os Vereadores: AIMÉ CARVALHO, ALMIR FERNANDO, ADNRÉ FERREIRA, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS E VICENTE ANDRÉ GOMES. Total 08 (OITO) presentes.  Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocou a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira 23 de outubro de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito Vicente André Gomes - PRESIDENTE -  Augusto Carreras - 1º - SECRETÁRIO -  Jadeval de Lima - 2º - SECRETÁRIO    ATA DA 34ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES e VICENTE ANDRE GOMES.  Aos vinte e nove (29) dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência dos Vereadores EDUARDO MARQUES e VICENTE ANDRE GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente, os Vereadores: JADEVAL DE LIMA E ERIBERTO RAFAEL. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIVALDO DA SILVA, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELLE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ e WILTON BRITTO.  Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei Ordinária Nº 297/13, de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  Projeto de Lei Nº298 e 299/13, de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  Projeto de Lei Nº300/13, de autoria do Vereador AERTO LUNA -  Projeto de Lei Nº 301/13, de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  Projeto de Lei Nº302/13, de autoria do Vereador AERTO LUNA -  Projeto de Lei Nº303/13, de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  Ofício Nº662/13 do Gabinete do Prefeito encaminhando Emenda Substitutiva nº01/13 ao Projeto de Lei nº29/13, de autoria do Executivo -  Ofício Nº663/13 do G"],
    [1019,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",17,"abinete do Prefeito encaminhando Emenda Aditiva nº116/13 ao Projeto de Lei nº40/13 de autoria do Executivo -  Ofício Nº664/13 do Gabinete do Prefeito encaminhando Emenda Aditiva nº38/13 ao Projeto de Lei nº39/13, de autoria do Executivo -  Ofício Nº750/13 da Secretaria de Relações Institucionais, encaminhando ofício nº1231/13 - GAB/SDSDH em resposta ao requerimento nº6241/13 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  Projeto de Resolução Nº30 e 31/13, de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  REQUERIMENTOS Nºs 7341 à 7348/2013, de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  Nº7349 à 7351/2013, de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  7352/2013, de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  7353 e 7354/2013, de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  7355/2013, de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  7356 à 7365/2013, de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  7366 à 7369/2013, de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  7370 e 7371/2013, de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA -  7372/2013, de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  7373/2013, de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  7374 à 7377/2013, de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  7378/2013, de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  7379/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  7380/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  7381 e 7382/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  7383 à 7385/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  7386 à 7390/2013, de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  7391/2013¸ de autoria do Vereador ANDRE FERREIRA -  7392 à 7397/2013, de autoria do Vereador AERTO LUNA -  7398/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  7399 à 7416/2013, de autoria do Vereador AERTO LUNA -  7417 à 7423/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  7424/2013, de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  7425/2013, de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  7426/2013, de autoria do Vereador WILTON BRITTO -  7427 e 7428/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  7429/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  7430/2013 de autoria do Vereador ALINE MARIANO -  7431/2013, de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  7432 e 7433/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  7434 à 7436/2013, de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna, Vereador ADERALDO PINTO, repercutiu sobre as obras de reforma da escola Darcy Ribeiro no Cordeiro (fez a leitura de um discurso anexo nos anais dessa Casa). A próxima oradora a ocupar a tribuna, Vereadora PRISCILA KRAUSE citou a presença de professores da rede municipal nas galerias do plenário e comentou sobre o acidente ocorrido no ultimo final de semana que resultou na destruição do monumento histórico (Estação ponte D'Uchoa). A seguinte oradora a ocupar a tribuna, Vereadora AIMÉE CARVALHO fez menção a doação que a Prefeitura do Recife fez do terreno para a AACD - Associação de Assistência à Criança Deficiente, o qual funciona há alguns anos. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELLE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO.  Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE e RAUL JUNGMANN. (Assumiu a Presidência da Mesa o VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES). Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7239/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DAS RUAS PADRE DIOGO RODRIGUES E AMADOR ARAÚJO, BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7240/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DAS RUAS ARAÇAGI E RUA SANTA MARIA, BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7241/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DAS RUAS CAPITÃO PONCIANO E PAULO AFONSO, BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7242/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DAS RUAS ESC. LIMA BARRETO E ESC. LINS DO RÊGO, BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7243/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DAS RUAS DES. NESTOR DIÓGENES MELO E ADAMIR MENEZES, BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7244/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE CANAL EXISTENTE NA TERCEIRA ETAPA DA COHAB, RUA DO PARAÍSO AO LADO DA CASA 417, UR-05, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7247/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DA TAMPA DO BUEIRO, SITUADO NA AV. PADRE LEMOS, EM FRENTE AO IMÓVEL DE N° 420, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7288/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DA DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE CÂMERAS EM TODA EXTENSÃO DA RUA JACK AIRES, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7248/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA BURACOS AO LONGO DA RUA GRACILIANO CARDOSO, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7249/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA BURACOS AO LONGO DA RUA DOUTOR JOÃO COIMBRA, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7250/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO DA RUA GRACILIANO CARDOSO, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7251/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA BURACOS AO LONGO DA RUA DOS ALIADOS, SÍTIO DO CARDOSO, BAIRRO DA MADALENA - Foi APRO"],
    [1020,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",18,"VADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7252/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PINTURA DE SINALIZAÇÃO NA VIA E IMPLANTAÇÃO DE PLACAS SINALIZADORAS DO TIPO 'PARE', NO CRUZAMENTO DA RUA GOVERNADOR LOPO GARRO COM A RUA MANOEL CORTE REAL, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7253/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DE SINALIZAÇÃO NA VIA E IMPLANTAÇÃO DE PLACAS SINALIZADORAS DO TIPO 'PARE', NO CRUZAMENTO DA RUA GOVERNADOR LOPO GARRO COM A RUA FRANCISCO BEZERRA MONTEIRO, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7254/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE PARALELOS, NA RUA NOVA, BAIRRO DO CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7255/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESENTUPIMENTO DA CANALETA DA ESCADARIA LOCALIZADA NA RUA DIADEMA, CÓRREGO DO JOAQUIM, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7256/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DA DRENAGEM DA CANALETA, NA RUA PIORINI, CÓRREGO DO JOAQUIM, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7257/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA SITUADA NA RUA ARABUTÃ, CÓRREGO DO JOAQUIM, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7258/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA BOLO DA NOIVA, COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7259/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA ALTO DA BICA, EM PASSARINHO, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7260/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA PEDRO DA COCADA, EM CÓRREGO DO JOAQUIM, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7261/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DO ESGOTO, NA RUA DR. BENIGNO JORDÃO VASCONCELOS, EM FRENTE AO N° 75, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7262/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PRESIDENTE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM E REVITALIZAÇÃO, NA RUA CAPITÃO MANOEL MUNIZ, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7263/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA PEDRO ELIAS DE LIMA, NO ALTO DO ROSÁRIO, BAIRRO DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7264/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS E LIXOS DA RUA POETA MAURO MOTA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7265/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA DO CÓRREGO MANOEL JOÃO, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7266/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA CABO HÉRMITO DE SÁ, EM BREJO DA GUABIRABA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7267/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA CÓRREGO JOSÉ IDALINO, EM BREJO DA GUABIRABA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7268/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA TEOLÂNDIA EM BREJO DE BEBERIBE, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7269/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA PRESIDENTE COSTA E SILVA EM BREJO DA GUABIRABA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7270/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA, CANALETAS E LIMPEZA DA RUA SÃO LUCAS, LADEIRA DE PEDRA, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7271/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE,   NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA SÃO LUCAS, N° 75, LADEIRA DE PEDRA,  BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7272/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA RUA LADEIRA DE PEDRA, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7273/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE CONTROLE E MOBILIDADE URBANA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO QUANTO AO USO DA VIA PÚBLICA, A RESPEITO DE UM FERRO-VELHO INSTALADO POR TRÁS DO TERMINAL INTEGRADO TANCREDO NEVES, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7274/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO CANAL DA LAGOA ENCANTADA, MAIS PRECISAMENTE APÓS A UPA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7275/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O ENVIO DE AGENTES DE TRÂNSITO, NA RUA DO ATLÂNTICO, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7276/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA(USF), DA"],
    [1021,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",19," VILA ARQUITETA MARIA LÚCIA, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7277/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA ALOÂNDIA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7278/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DAS TAMPAS DE BUEIRO, NA AV. JOÃO DE BARROS, BAIRRO DO ESPINHEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7279/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LICENCIAMENTO E URBANISMO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O EMPLACAMENTO DA RUA ALOÂNDIA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7280/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DO CANO ESTOURADO NO INÍCIO DA RUA TIBIRIÇÁ, COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7284/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA TRAVESSA CAPITÃO MANOEL MUNIZ, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7285/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DO TRE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INTENSIFICAÇÃO DA  DIVULGAÇÃO NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA E REALIZAR MUTIRÕES NAS COMUNIDADES PARA O RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO SEM A NECESSIDADE DE AGENDAMENTO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7286/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DO LIXO, NA RUA LADEIRA DE PEDRA, EM TODA SUA EXTENSÃO, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7287/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECONSTRUÇÃO DO MURO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS PADRE JOSÉ DE ANCHIETA E PROFESSOR ANTÔNIO DE BRITO ALVES, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7290/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM, NA AV. CHAGAS FERREIRA, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7291/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA AV. CHAGAS FERREIRA, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7292/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DO LIXO, NA RUA JOÃO CAVALCANTI PETRIBU, EM TODA SUA EXTENSÃO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7293/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA ARISTÓTELES AMORIM DE SANTANA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7294/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO CULTURAL, LOCALIZADO NA AV. BENIGNO JORDÃO DE VASCONCELOS, APÓS A UPA DA LAGOA ENCANTADA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7295/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA PLATINA, ALTO DO CAPITÃO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7296/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS E REPOSIÇÃO DE PLACAS DE CONCRETO, NA RUA JOSÉ DE FARIAS, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7297/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS DO VALE DO CARIRI E CAPITÃO MANOEL MUNIZ, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7298/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS E REPOSIÇÃO DE PLACAS DE CONCRETO, NA RUA JOSÉ DE FARIAS, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7281/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECOLHIMENTO DAS METRALHAS, NA AVENIDA RIO VERDE, UR-02, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7282/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE QUE SEJAM CORTADOS OS BAMBUZEIROS, NA RUA SANTA IZABEL, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7283/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PRAÇA LUCAS DO ESPÍRITO SANTO, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS ALEGRE, ZEFERINO AGRA E JÚLIO RAMOS, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7299/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE PARALELO, NA RUA BASTOS TIGRE, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7300/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA FONSECA DE OLIVEIRA, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7301/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA PAULO DE ARRUDA, BAIRRO DO CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7302/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA BARÃO DE VERA CRUZ, BAIRRO DO CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7303/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS EM FRENTE AOS N°S 195 E 260 DA AVENIDA PINHEIROS, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7304/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA AV. PINHEIROS, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7305/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTID"],
    [1022,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",20,"O DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA GENERAL GOES MONTEIRO, BAIRRO IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7306/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DOS MATOS, NA RUA CORONEL LIMA RODRIGUES, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7307/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA CORONEL LIMA RODRIGUES, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7308/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DOS MATOS, NA RUA DOM DIAMANTINO COSTA, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7309/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA DOM DIAMANTINO COSTA, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7310/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECOLHIMENTO DE LIXO, NA RUA CORONEL LIMA RODRIGUES, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7316/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, SOLICITANDO QUE PARTE DO GRANDE EXPEDIENTE DA REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2013 SEJA DEDICADA A UMA PALESTRA ACADÊMICA A SER PROFERIDA PELO REITOR DA CATEDRAL DA RECONCILIAÇÃO DA IGREJA EPISCOPAL CARISMÁTICA DO BRASIL, DOM ALEXANDRE XIMENES, VERSANDO SOBRE A REFORMA RELIGIOSA DO SÉCULO XVI E SEUS FUNDAMENTOS TEOLÓGICOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7338/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2013, ÀS 10 HORAS, PARA ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO MAESTRO JORGE ALBERTO DA SILVA COSTA - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 706 e 624/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 32/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 128 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.728, DE 08 DE MARÇO DE 1985(ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RECIFE) A EMENDA APRESENTADA NO SEIO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA PELO VEREADOR RAUL JUNGMANN FOI ANALISADA E REJEITADA PELA REFERIDA COMISSÃO - - MAIORIA ABSOLUTA. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 32 (Trinta e dois) votos - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 705 e 712/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E, DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 36/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA O ZONEAMENTO DA CIDADE, INSTITUINDO COMO ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS I - A ÁREA DENOMINADA CHIÉ - MAIORIA ABSOLUTA. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 32 (Trinta e dois) votos. - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 704, 732 e 754/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA JUVENTUDE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 35/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE  INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL PARA FINS DE CAPITALIZAÇÃO, BEM COMO DA EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN APROVADA PELA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA JUVENTUDE. A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINOU PELA REJEIÇÃO DA EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN AO REFERIDO PROJETO DE LEI. A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO NÃO ANALISOU A EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, POR TRATAR-SE DE UM TEMA CUJA ANÁLISE DEVA SER FEITA COM MAIOR PROPRIEDADE PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA - 3/5. Votaram SIM OS Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 33 (Trinta e três) votos - Foi APROVADO. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: FELIPE FRANCISMAR e GILBERTO ALVES. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única - do parecer nº 757/2013, da comissão de Redação, opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº 82/2013 - Foi APROVADO -  Discussão Única - do parecer nº 758/2013, da comissão de Redação opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº 05/2013 - Foi APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE à única oradora a ocupar a tribuna a Vereadora MICHELE COLLINS fez um balanço sobre a sua atuação a frente da Comissão de Direitos Humanos desta Casa (leu discurso, anexo aos anais desta Casa). Foi aparteada pelos Vereadores ALINE MARIANO e JAYME AFORA. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira 30 de outubro de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito Vicente André Gomes - PRESIDENTE -  Augusto Carreras - 1º - SECRETÁRIO -  Jadeval de Lima - 2º - SECRETÁRIO    ATA DA 35ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES.  Aos trinta (30) dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situad"],
    [1023,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",21,"a na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente, os Vereadores: JADEVAL DE LIMA E ALMIR FERNANDO. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MICHELLE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto Decreto Legislativo Nº 44/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  Projeto de Lei Nº 304/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  Ofício Nº 661/2013 do Gabinete do Prefeito, encaminhando Projeto de Lei Nº47/2013 de autoria do Executivo Municipal -  Ofício Nº 669/2013 do Gabinete do Prefeito, encaminhando o Projeto de Lei Nº46/2013 de autoria do Executivo Municipal -  REQUERIMENTO NºS 7437 à 7456/2013 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  7457/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  7458/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  7459/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  7460 à 7463/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  7464 à 7466/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  7467/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  7468/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  7469/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  7470/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  7471/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  7472/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  7473 à 7500/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna, Vereador ALMIR FERNANDO repercutiu sobre as pesquisas em jornais locais que mostra os questionamentos da população sobre a questão da saúde. Citou os feitos da PCR nessa gestão com as obras em prol da saúde. O próximo orador a ocupar a tribuna, Vereador JAYME ASFORA comentou sobre o Projeto de Resolução nº 17/2013 de sua autoria. A próxima oradora a ocupar a tribuna, Vereadora PRISCILA KRAUSE repercutiu sobre a enorme carga tributária do cidadão recifense e brasileiro e da matéria publicada no Jornal do Comércio que o Recife tem o segundo maior IPTU do país. O próximo orador a ocupar a tribuna, Vereador ANDRÉ RÉGIS fez menção a fiscalização de toda rede municipal do Recife. Parabenizou a imprensa que tem ajudado na reversão desse quadro, em que se encontram as escolas municipais. Que as visitas tem surtido efeito, uma vez que foi comunicado. A próxima oradora a ocupar a tribuna, Vereadora MICHELE COLLINS fez registro dos 497 anos da reforma protestante. Fez a leitura discurso (copia anexa nos anais desta Casa). Fez uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora PRISCILA KRAUSE informando que o Projeto de Resolução Nº09/2013 teve o prazo prorrogado para o dia 08/11/2013. Dando prosseguimento o senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7343/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO À UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO E À UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, PELA REALIZAÇÃO DO CONGRESSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL COMEMORATIVO AOS 25 ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7344/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO DR. FREDERICO JOSÉ MATOS DE CARVALHO, PROCURADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PELO RECONHECIMENTO DO SEU TRABALHO DE DEDICAÇÃO À PROMOÇÃO DO DIREITO E DA JUSTIÇA, O QUAL FOI SAUDADO EM EVENTO REALIZADO PELO CAXANGÁ ÁGAPE, DURANTE SOLENIDADE DE PASSAGEM DOS 186 ANOS DE FUNDAÇÃO DOS CURSOS JURÍDICOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7345/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO PROFESSOR DR. NELSON SALDANHA, PELA HOMENAGEM RECEBIDA POR SEUS 80 ANOS DURANTE O CONGRESSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL COMEMORATIVO AOS 25 ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7379/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO À  PESQUISADORA E ESCRITORA, MARIA LECTICIA MONTEIRO CAVALCANTI, PELA POSSE NA CADEIRA 23 DA ACADEMIA PERNAMBUCANA DE LETRAS, REALIZADA NO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2013 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7381/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO AO GRUPO QUEIROZ GALVÃO, PELA COMEMORAÇÃO DO SEU 60º ANIVERSÁRIO - Foi APROVADO -  Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO,  ANDRÉ FERREIRA,  ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MICHELLE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO.  Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, AIMÉE CARVALHO, EDMAR DE OLIVEIRA, EURICO FREIRE, OSMAR RICARDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI E ERIVALDO DA SILVA. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQEURIMENTO Nº 7250/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO DA RUA GRACILIANO CARDOSO, NO BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7311/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACO LOCALIZADO NA RUA GOMES TABORDA, PRÓXIMO AO N° 1127, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7332/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E PINTURA DE MEIOS FIOS EM TORNO DO CAMPO DO BUEIRÃO, LOCALIZADO NA RUA ZILDA DE SANTANA, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENT"],
    [1024,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",22,"O Nº 7333/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA LAGOA DO RANCHO, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7334/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DO POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, N°B047903, LOCALIZADO NA RUA ANAJANOPÓLIS, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7335/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO, NA RUA LAGOA DO RANCHO, EM FRENTE AO N° 13, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7336/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS DA 1ª TRAV. GUARITÁ, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7317/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O ESCOAMENTO DA ÁGUA ACUMULADA E A LIMPEZA DAS GALERIAS DE ESGOTO, NA AV. NORTE MIGUEL ARRAES DE ALENCAR, COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7318/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODA DAS ÁRVORES, NA RUA JOSÉ PARAÍSO, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7319/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DO BURACO EXISTENTE NA AV. JOÃO DE BARROS, BAIRRO DO ESPINHEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7320/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS, NA RUA DOM MANOEL DA COSTA, CRUZAMENTO COM A RUA PIO IX, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7326/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO DOS AMBULANTES, NA RUA FERNANDO LOPES, BAIRRO DAS GRAÇAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7321/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DOS POSTES DE FERRO POR POSTES DE CONCRETO OU OUTRO MATERIAL ADEQUADO NA COMUNIDADE 21 DE ABRIL, NAS TRANSVERSAIS DA RUA TORRE, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7322/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA BARÃO MENDES JAQUES, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7325/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECOLHIMENTO DE LIXO, NA RUA DOM DIAMANTINO COSTA, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7327/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA JOAQUIM FERREIRA LIMA, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7328/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA BARÃO LOPES NETO, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7329/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA EDUARDO FONSECA, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7323/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA JERÔNIMO VILELA, BAIRRO DO CAMPO GRANDE   Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7324/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA DESENHISTA EULINO DOS SANTOS, BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7330/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO CHEFE DE GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS DA PCR, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL(CEMEI) EM ÁREA A SER DESAPROPRIADA, BAIRRO DO CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7331/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO CHEFE DE GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS DA PCR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ÁREA A SER DESAPROPRIADA, BAIRRO DO CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7355/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA CATULO DA PAIXÃO CEARENSE, BAIRRO DO CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7366/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE UM SEMÁFORO, NA AV. BEBERIBE, NAS PROXIMIDADES DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS, BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7367/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA RUA VALENTINS, BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7368/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA VALENTINS, BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7369/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO DA RUA BENJAMIM FONSECA, BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7337/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SEGURANÇA URBANA DA PCR, NO SENTIDO DE DETERMINAR O DESLOCAMENTO DE EFETIVO DE GUARDAS MUNICIPAIS NA ÁREA DA ACADEMIA DA CIDADE NA AV. BEIRA RIO, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7339/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. GERENTE DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESCUPINIZAÇÃO DO IMÓVEL ABANDONADO SITUADO NA AV. ROSA E SILVA, N° 720, BAIRRO DOS AFLITOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7340/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO APELO AO SR. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO, NA RUA VIGÁRIO BARRETO, BAIRRO DAS GRAÇAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - "],
    [1025,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",23,"DO REQUERIMENTO Nº 7341/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO APELO AO SR. SECRETÁRIO DE SEGURANÇA URBANA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO, NA AV. BEIRA RIO, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7342/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO APELO AO SR. SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE UMA ESTAÇÃO DE ALUGUEL DE BICICLETAS, NA AV. BEIRA RIO, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7346/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SOLICITAÇÃO PARA TROCA DAS LÂMPADAS DA 1ª E 2ª TRAV. TUPIRAÇAVA, ALTO DO CAPITÃO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7347/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SOLICITAÇÃO PARA RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA 'SUBIDA' PARA ALTO DO CAPITÃO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7348/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SOLICITAÇÃO PARA RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DA 1ª TRAV. TUPIRAÇAVA, ALTO DO CAPITÃO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7349/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE TAMPA DE ESGOTO, NA RUA URUBÁ,  BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7350/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA, NA RUA URUBÁ, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7351/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE, NA RUA URUBÁ, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7352/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RESTAURAÇÃO DO MURO DE ARRIMO, NA RUA EXPEDICIONÁRIO FLORENTINO, ATRÁS DO N° 910, UR-10, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7353/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REPARO E CONSERTO GERAL NO SISTEMA DE ESGOTO DA RUA DO FUTURO, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7354/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REPARO E CONSERTO GERAL NAS CANALETAS DA RUA DO FUTURO, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7356/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO DE TAPA BURACO, NA RUA CIENTISTA NELSON CHAVES, EM FRENTE AO N° 16, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7357/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHO NA SUBIDA DA RUA PADRE SEVERINO SANTIAGO, NO BOLO DA NOIVA, COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7358/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE DO 12° BPM, NO SENTIDO DE DETERMINAR RONDAS POLICIAIS PERMANENTES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS PROFESSOR ANTÔNIO DE BRITO ALVES E PADRE JOSÉ DE ANCHIETA, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7359/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA, CANALETAS E IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO, NA RUA TURVÍNIA, ALTO DO BRASIL, COMUNIDADE ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7360/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA SÃO VICENTE, BAIRRO DA TAMARINEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7361/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA SOARES MORENO, BAIRRO DA TAMARINEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7362/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA CÓRREGO DO BOLEIRO, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7364/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DRENAGEM DAS ÁGUAS DAS RESIDÊNCIAS DA RUA TUPIRAÇABA, NO ALTO DO CAPITÃO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7365/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO ENTORNO DO CANAL DO CAVOCO, BAIRRO DA CAXANGÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7372/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS DO VALE DO CARIRI E CAPITÃO MANOEL MUNIZ, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7374/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. CHEFE DE GABINETE DA SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O PROGRAMA LEITE DE TODOS PARA O INSTITUTO VILA SÃO MIGUEL NA RUA LAVÍNIA, N°229, BAIRRO DE AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7375/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM,  NA RUA MADRE TEREZA DE CALCUTÁ, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7376/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM, NAS RUAS JOAQUIM ALHEIROS E DELGADO PARAÍSO, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7377/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE TAPA BURACO, NA RUA CHÃ DE ALEGRIA, EM FRENTE À ESCOLA ESTADUAL MARDÔNIO COELHO, N° 117, COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7380/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM CEMITÉRIO NA ZONA NORTE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7370/2013 DE AU"],
    [1026,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",24,"TORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS COM REPOSIÇÃO DAS PLACAS DANIFICADAS, NA RUA MARI, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7371/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DAO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO DE TAPA BURACO, NA RUA FREDERICO LUNDGREN, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7373/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO DE TAPA BURACO, NAS RUAS CAPITÃO BARROSO PEREIRA, COSMORAMA, MAL. JUAREZ TÁVORA, JOÃO CARDOSO AIRES, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7378/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, NO SENTIDO QUE SEJA SOLICITADO A RESERVA DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA PARA A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, NO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2013, ÀS 10H, PARA TRATAR DO TEMA 'POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA NA CIDADE DO RECIFE' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7457/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, NO SENTIDO QUE SEJA SOLICITADO A RESERVA DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA PARA A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, NO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2013, NO PERIODO DAS 09 ÀS 13H, ACERCA DO  PROJETO DE LEI Nº 45/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE VERSA SOBRE AS ELEIÇÕES DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DO RECIFE - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO DOS PARECERES Nºs. 706 e 624/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 32/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 128 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.728, DE 08 DE MARÇO DE 1985(ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DO RECIFE) - MAIORIA ABSOLUTA - Discutiu a matéria o Vereador RAUL JUGMANN, foi aparteado pelo Vereador CARLOS GUEIROS. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MICHELLE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO. Total 27 (vinte sete) - Foi APROVADO -   . SEGUNDA DISCUSSÃO DOS PARECERES Nºs. 705 e 712/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E, DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 36/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA O ZONEAMENTO DA CIDADE, INSTITUINDO COMO ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS I - A ÁREA DENOMINADA CHIÉ - MAIORIA ABSOLUTA Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MICHELLE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO. Total 27 (vinte sete) - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO DOS PARECERES Nºs. 704, 732 e 754/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA JUVENTUDE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 35/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE  INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL PARA FINS DE CAPITALIZAÇÃO, BEM COMO DA EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN APROVADA PELA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA JUVENTUDE, JÁ INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI - 3/5. Discutiu a matéria o Vereador RAUL JUGMANN, foi aparteado pelos Vereadores GILBERTO ALVES E ALINE MARIANO. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MICHELLE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO. Total 27 (vinte sete) - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única - do Parecer nº 762/2013 da Comissão de Redação, opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº 32/2013 de autoria do Chefe do Poder Executivo - Foi APROVADO -  Discussão Única - do Parecer nº 763/2013 da Comissão de Redação, opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº 36/2013 de autoria do Chefe do Poder Executivo - Foi APROVADO -  Discussão Única - do Parecer nº 764/2013 da Comissão de Redação, opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº 35/2013 de autoria do Chefe do Poder Executivo - Foi APROVADO. Fez uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora MICHELE COLLINS convidando para amanhã no plenarinho uma reunião sobre jovens empreendedores. O horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE foi dedicado a uma palestra acadêmica sobre a reforma religiosa do século XVI e seus fundamentos teológicos. Dando inicio o senhor Presidente formou uma comissão composta pelos Vereadores: CARLOS GUEIROS, MICHELE COLLINS, JADEVAL DE LIMA E HENRIQUE LEITE para conduzir o bispo Dom Alexandre Ximenes ao recinto do Plenário. Em seguida o Senhor Presidente passou a palavra ao Ver. Carlos Gueiros, autor da proposta. O orador registrou essa comemoração, como fato importante, explanando sobre o tema, pelo fato histórico, para a existência de uma nova igreja, declarou esse ato importante. Em seguida ocupou a tribuna do Sr. Dom Alexandre Ximenes. Em seu discurso, relatou a reforma religiosa do século XVI, e seu precursor Lutero, fazendo a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente convidou o Coral da Catedral da Reconciliação para fazer uma apresentação. (APLAUSOS). Finalizando o Senhor Presidente fez suas considerações finais lendo versículos bíblicos, agradecendo a presença de todos e encerrou a presente reunião convocou a Casa para se reunir amanhã, quinta-feira 31 de outubro de 2013, às 10 horas em caráter SOLENE, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito Vicente André Gomes - PRESIDENTE -  Augusto Carreras - 1º - SECRETÁRIO -  Jadeval de Lima - 2º - SECRETÁRIO    ATA DA 36ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador ERIBERTO RAFAEL.  Aos quatro (04) dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA "],
    [1027,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",25,"DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador ERIBERTO RAFAEL. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente, os Vereadores: AUGUSTO CARRERAS e ALMIR FERNANDO. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELLE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 755/2013 da Secretaria de Relações Institucionais, encaminhando resposta ao requerimento nº 6838/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº 756/2013 da Secretaria de Relações Institucionais, encaminhando resposta ao requerimento nº 6565/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  Ofício nº 757/2013 da Secretaria de Relações Institucionais, encaminhando resposta ao requerimento nº 3663/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Ofício nº 665/2013 do Gabinete do Prefeito do Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 22/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  Ofício nº 666/2013 do Gabinete do Prefeito do Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 187/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  Ofício nº 667/2013 do Gabinete do Prefeito de Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 117/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  Ofício nº 668/2013 do Gabinete do Prefeito de Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 16/2013 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  Ofício nº 670/2013 do Gabinete do Prefeito de Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 140/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  Ofício nº 671/2013 do Gabinete do Prefeito de Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 129/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 68/2013 de autoria do vereador ESTÉFANO MENUDO e ERIVALDO DA SILVA -  Projeto de Lei nº 305/2013 de autoria do vereador AMARO CIPRIANO -  Projeto de Lei nº 306/2013 de autoria do vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto de Lei nº 307/2013 de autoria do vereador EDUARDO CHERA -  Projeto de Lei nº 308 e 309 /2013 de autoria do vereador ANDRÉ RÉGIS -  Projeto de Lei nº 310 e 311/2013 de autoria do vereador MARCOS DI BRIA -  Projeto de Lei nº 312/2013 de autoria do vereador AERTO LUNA -  Projeto de Lei nº 313 à 318/2013 de autoria do vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto de Lei nº 319/2013 de autoria da vereadora ALINE MARIANO -  Projeto de Resolução nº32/2013 de autoria da Comissão Executiva -  REQUERIMENTOS Nº S: 7501/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  7502 à 7510/2013 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  7511 à 7514/2013 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  7515/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  7516 à 7518/2013 de autoria do Vereador ROGERIO DE LUCCA -  7519 e 7520/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  7521/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  7522 e 7523/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  7524/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  7525/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  7526/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  7527/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  7528 à 7533/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  7534 à 7538/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  7539/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  7540/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  7541 à 7548/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  7549/2013 de autoria do Vereador VICENTE ANDRE GOMES -  7550 à 7555/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  7556 e 7557/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  7558/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  7559/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  7560/2013 de autoria do Vereador ANDRE FERREIRA -  7561 e 7562/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  7563 à 7572/2013 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  7573 à 7586/2013 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  7587/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  7588/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  7589/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  7590 à 7601/2013 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  7602/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  7603 à 7606/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  7607 e 7608/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  7609/2013 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  7610/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  7611/2013 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  7612/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  7613/2013 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  7614/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  7615/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  7616/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  7617/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  7618/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  7619/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  7620/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  7621 à 7633/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  7634 à 7640/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  7641/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  7642/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  7643 à 7646/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  7647 à 7650/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  7651/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a Tribuna Vereador ALMIR FERNANDO falou que o mês de outubro foi dedicado as mulheres e o mês de novembro será dedicado aos homens conscientização sobre a prevenção do câncer de próstata. Fez a leitura de um discurso (Cópia anexa aos anais desta Casa). O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI Referiu-se as iluminações das praças do Recife, fez apelo a PCR para que não foque apenas a iluminação do centro da Cidade, mas também os outros bairros do Recife. Outro assunto foi à obra do canal do Jordão onde a população reivindica essa paralisação. A próxima oradora a ocupar a Tribuna Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO veio compartilhar a comemoração do dia do frevo de bloco. Fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). Dando prosseguimento o senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7382/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO À UNINASSAU, PELA REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS "],
    [1028,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",26,"DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7435/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO PELA COMEMORAÇÃO AO DIA DO FREVO DE BLOCO E PELOS 40 ANOS DO BLOCO DA SAUDADE - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELLE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO.  Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: AIMÉE CARVALHO, EDUARDO MARQUES, EURICO FREIRE, JADEVAL DE LIMA e ROGERIO DE LUCCA. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7363/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NA RUA SETUBAL, A RESPEITO DA INVERSÃO DE TRÂNSITO, SEMELHANTE AO DA AV. BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7427/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA GILVANDRO SOARES, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7428/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DO LIXO E O SERVIÇO DE COLETA DIÁRIA NA RUA CAPITÃO REBELINHO, EM TODA SUA EXTENSÃO, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7383/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E REMOÇÃO DOS ENTULHOS DA RUA MAUÉS, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7384/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE UM CARRO ABANDONADO NA RUA MAUÉS, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7385/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM DA RUA REALENGO, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7386/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ERRADICAÇÃO DE ÁRVORES DE GRANDE PORTE, NA RUA ROCHA POMBOS, PRÓXIMO AO N°310, BAIRRO DA ESTÂNCIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7387/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, NO SENTIDO QUE SEJA SOLICITADA UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2013 ÀS 10H, PARA A ENTREGA DA MEDALHA JOSÉ MARIANO AO PRESIDENTE DA FORÇA SINDICAL- ALDO AMARAL DE ARAÚJO -   Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7388/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, LOCALIZADA NA RUA 2ª TRAV. FLORES DO ORIENTE, PRÓXIMO AO N°20, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7389/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE CANALETA, NA RUA BALTAZAR GONÇALVEZ, PRÓXIMO AO N°54, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7390/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LÂMPADA DO POSTE N°B042527, NA RUA FLORES DO ORIENTE, PRÓXIMO AO N°14, BAIRRO DO JORDÃO. - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7391/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO(PROIBIDO ESTACIONAR), NAS RUAS MARGINA PONTUAL E PINHAL, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7392/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS, LIMPEZA E CAPINAÇÃO NA RUA EMILIANO BRAGA, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7393/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS DA ESTRADA DO PAIOL, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA. - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7394/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE TRÊS POSTES DE ILUMINAÇÃO, NA ALTURA DO N°267 DA AV. DA RECUPERAÇÃO, BAIRRO DE APIPUCOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7395/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DO MEIO FIO E DAS FAIXAS DE PEDESTRES, NA 1ª TRAV. DA RUA ESTEVÃO DE SÁ, BAIRRO DA VÁRZEA.DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7396/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS NO TERRENO BALDIO LOCALIZADO NA RUA ESTRADA VELHA DO FRIGORÍFICO, COMUNIDADE DO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7397/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM, NA RUA SARGENTO SÍLVIO DELMAR HOLLEMBACH, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7399/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHO, NA RUA SARGENTO SÍLVIO DELMAR HOLLEMBACH, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7400/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM NA DOUTOR JOSÉ BARATA, BAIRRO DO JIQUIÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7401/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHO DA RUA DOUTOR JOSÉ BARATA, BAIRRO DO JIQUIÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7402/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM. NA RUA SOUSANIA, BAIRRO DO JIQUIÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7403/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LU"],
    [1029,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",27,"NA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHO, NA RUA SOUSANIA, BAIRRO DO JIQUIÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7404/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHO. NA RUA TOMÉ GIBSON, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7405/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE LIXEIRAS NO PONTO DE TÁXI DA RUA EPAMINONDAS DE MELO, EM FRENTE AO N° 219, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7406/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DO MEIO FIO E DAS FAIXAS DE PEDESTRES DA RUA JOÃO SALES DE MENEZES, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7407/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA JOÃO SALES DE MENEZES, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7408/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS, CANALETAS E SUBSTITUIÇÃO DAS PLACAS DE CONCRETO DA RUA JOÃO SALES DE MENEZES, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7409/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHO DA RUA JOÃO SALES DE MENEZES, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7410/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DO SABERÉ, NAS PROXIMIDADES DAS RUAS HEMETÉRIO MACIEL E FRUTUOSO GOMES, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7411/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHO, NA 1ª TRAV. DA RUA SERRA PELADA, BAIRRO DE APIPUCOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7412/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHO, NA 2ª TRAV. DA RUA SERRA PELADA, BAIRRO DE APIPUCOS- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7413/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS, LIMPEZA E CAPINAÇÃO DA RUA HEMETÉRIO MACIEL, BAIRRO DA VARZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7414/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DO MEIO FIO E DAS FAIXAS DE PEDESTRES DA RUA HEMETÉRIO MACIEL, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7415/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS E CAPINAÇÃO, NA 1ª TRAV. DA RUA ESTEVÃO DE SÁ, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7416/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECOMPOSIÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA HEMETÉRIO MACIEL, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7398/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, NO SENTIDO DE QUE TODOS OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIOS E/OU OUTROS INSTRUMENTOS JURÍDICO-NORMATIVOS QUE TRAMITEM OU VENHAM A TRAMITAR NA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, COMO ACERCA DE SUA COMPETÊNCIA, GRATUIDADE (PASSE LIVRE), ENTRE OUTROS, SEJAM ENCAMINHADOS À COMISSÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE CRIADA ATRAVÉS DO ATO 06/2013 DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, COM O OBJETIVO DE DISCUTIR TODAS AS MEDIDAS A SEREM IMPLANTADAS NO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7417/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A APURAÇÃO DE UMA DENÚNCIA QUANTO A PODA INDISCRIMINADA DAS ÁRVORES E COLOCAÇÃO DE GAIOLAS QUE SERVEM DE ALÇAPÃO, LOCALIZADA NA RUA SANTO ANTÔNIO, VILA DA ESPERANÇA, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7418/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DO DIREITO DOS ANIMAIS, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA SOLICITAÇÃO PAR ALOCAR TARTARUGAS QUE ESTÃO SEM HABITAT E INVADINDO AS RESIDÊNCIAS DA COMUNIDADE DA VILA DA ESPERANÇA, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7419/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (FAIXAS DE PEDESTRES) NO SEMÁFORO N° 028, SITUADO NA TRANSVERSAL DA AV. MANOEL BORBA COM DOM BOSCO, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7420/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL NOS SEMÁFOROS N°S 520 E 522, SITUADO NA TRANSVERSAL DA AV. ACADÊMICO HÉLIO RAMOS COM A RUA AMARO GOMES RAMOS, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7421/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE OBRAS PARA TAPAR BURACOS E DE RECAPEAMENTO DA RUA ACADÊMICO HÉLIO RAMOS, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7422/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE CANALETA LOCALIZADA DE FRONTE A RUA SANTO ANTÔNIO, 110, VILA DA ESPERANÇA, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7423/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DO CONSÓRCIO GRANDE RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA DA PARADA DE ÔNIBUS LOCALIZADA EM FRENTE AO CANIL CIPCÃES, NA AV. HIDELBRANDO DE VASCONCELOS, SENTIDO SUBÚRBIO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7425/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DO DIREITO DOS ANIMAIS, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE TRABALHO DE CASTRAÇÃO DOS FELINOS QUE SE ENCONTRAM NA AV. BEIRA RIO, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7458/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, NO SENTIDO DE SOLICITAR A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2013, ÀS 16H, PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO ADVOGADO VICENTE MORENO FILHO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7424/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR"],
    [1030,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",28," A CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DO RECIFE QUE FICA AO LADO DO COLÉGIO ALMIRANTE SOARES, NA RUA CAMUTANGA, EM FRENTE A 7° DSUP, BAIRRO DO CABANGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7426/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO COM RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA SILVA JARDIM, EM TODA SUA EXTENSÃO, BAIRRO DO JORDÃO BAIXO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7429/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO QUE SE ENCONTRA NA RUA DA GLÓRIA, EM FRENTE AO N° 330, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7430/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RESTAURAÇÃO IMEDIATA DA PONTE D'UCHOA, SITUADA A AVENIDA RUI BARBOSA, BAIRRO DAS GRAÇAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7549/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2013, NO PERÍODO  09H ÀS 12H, PARA UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA COM O TEMA: 'A DISCUSSÃO ACERCA DOS ENTRAVES PARA FUNCIONAMENTO DA FACULDADE DE MEDICINA DE GARANHUNS - FAMEG, FACE QUESTIONAMENTO ALUNOS RESIDENTES EM RECIFE E REGIÃO METROPOLITANA' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7588/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, SOLICITIANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2013, NO PERÍODO DAS 14h ÀS 18h, TENDO COMO TEMA: 'RESÍDUOS SÓLIDOS', DE ACORDO COM O QUE PRECEITUA A LEI 16.745/2002 E, EM ESPECIAL O SEU ARTIGO 5º - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7589/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, SOLICITIANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2013, NO PERÍODO DAS 09h ÀS 138h, TENDO COMO TEMA: 'TÍTULOS DE POSSE: LEGALIZAÇÃO PARA O DIREITO À MORADIA' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7602/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2013 SEJA, EM CARÁTER SOLENE, ÀS 10 HORAS, PARA UMA HOMENAGEM AO SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA Constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - do Projeto de Resolução nº 32/2013 da Comissão Executiva - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA do Requerimento nº 7616/2013 do vereador ALMIR FERNANDO - Foi APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador ESTÉFANO MENUDO leu o discurso sobre o funcionamento e reforma do mercado público de Afogados. (copia anexa aos anais desta Casa). Foi aparteado pela Vereadora ALINE MARIANO. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador RAUL JUNGMANN falou sobre a precária situação do SUS, e a complexidade para fazer uma avaliação, informou que em pesquisa realizada com 1.100 entrevistados usuários dos Postos de Saúde da Família no Recife, 87% são mulheres, existindo no SUS desigualdade de tempo de espera, sendo o agente comunitário a porta de entrada para o atendimento do SUS.  Foi aparteado pelos Vereadores: PRISCILA KRAUSE, ALINE MARIANO e ISABELLA DE ROLDÃO, ALMIR FERNANDO, GILBERTO ALVES, JAIRO BRITTO.  O próximo orador a ocupar a tribuna Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO elogiou o centro de Referência Clarisse Lispector. Foi aparteada pela Vereadora ALINE MARIANO. O próximo orador a ocupar a Tribuna Vereador ANDRÉ REGIS fez registro do absurdo de crianças morando no calçadão da praia de Boa Viagem. Foi aparteado pela Vereadora ALINE MARIANO. Falou também sobre a compra de material escolar. Fez uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora ALINE MARIANO solicitando da Mesa Verificação de Quorum. Estavam presentes os Vereadores: ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO e ANDRÉ RÉGIS. Total 03 (três) presentes. Não havendo número regimental o Senhor Presidente encerrou a presente reunião convocando a Casa para se reunir amanhã, terça-feira 05 de novembro de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito Vicente André Gomes - PRESIDENTE -  Augusto Carreras - 1º - SECRETÁRIO -  Jadeval de Lima - 2º - SECRETÁRIO    ATA DA 37ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDUARDO MARQUES e JADEVAL DE LIMA.  Aos cinco (05) dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente, os Vereadores: JADEVAL DE LIMA e ALFREDO SANTANA. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, AIMEE CARVALHO, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIVALDO DA SILVA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELLE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Resolução nº33/13, de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  Projeto de Lei nº320/2013, de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto de Lei nº321/2013, de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  Projeto de Lei nº322 e 323/2013, de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  Ofício nº 770/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais, encaminhando  ofício nº 611/2013 do Gabinete da SEDPU,em resposta ao Requerimento nº 6478/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  Ofício nº 771/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais, encaminhando  ofício nº 7200042/2013/2013 do Gabinete da SMCU em resposta ao Requerimento nº 6915/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº 772/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais, encaminhando  ofício nº 580/2013/2013 da DPR- UR, em resposta ao Requerimento nº 6699/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº 781/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais, encaminhando resposta ao Requerimento nº 6834/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE - REQUERIME"],
    [1031,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",29,"NTOS Nºs: 7652 à 7658/2013 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  7659 à 7667/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  7668/2013 de autoria do Vereador ANDRE FERREIRA, 7669 e 7670/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES, 7671 à 7678/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO, 7679/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES, 7680/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO, 7681 à 7690/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA, 7691/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO, 7692 à 7696/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO, 7697/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA, 7698/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO, 7699 à 7708/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS, 7709 e 7710/2013 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA, 7711 à 7720/2013 de autoria do Vereador FELIPE FRANSCISMAR, 7721 à 7732/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO, 7733/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE, 7734 à 7737/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO, 7738/2013 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS. (Assumiu a presidência da Mesa o Vereador JADEVAL DE LIMA). No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, a primeira oradora a ocupar a Tribuna Vereador ALINE MARIANO repercutiu sobre uma matéria publicada no Jornal do Comércio intitulada como 'um mergulho no absurdo' retrato da degradação social, sobre o trabalho infantil e a miséria que assola a cidade do Recife. Fez uso da palavra PELA ORDEM Vereador MARCO AURELIO. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador ESTEFANO MENUDO fez elogios ao programa, recife bom de bola, torneio de futebol de campo de várzea, fez a leitura de um discurso (copia em anexo aos anais dessa Casa). O próximo vereador a ocupar a tribuna Vereador ERIBERTO RAFAEL fez um apelo ao secretário de esportes para que ocorra uma manutenção no campo do cacique no bairro da Madalena. A próxima oradora a ocupar a tribuna Vereadora MICHELE COLLINS parabenizou o programa 'Recuperando vida com Jesus' que completará 17 anos, ajudando jovens a se recuperar da dependência química, fez a leitura de um discurso (copia anexa nos anais dessa Casa). O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador ANDRÉ RÉGIS repercutiu sobre o protesto realizado por crianças reivindicando por parquinhos na escola municipal em no bairro de Brasília Teimosa. Fez menção a primeira escola inaugurada pela nova gestão, escola Dona Luci Lima da Silva, na Imbiribeira, porém o ano letivo está terminando e ainda não tem parquinho. A próxima oradora a ocupar a tribuna, Vereadora PRISCILA KRAUSE, repercutiu sobre o trabalho de fiscalizações e ações do governo Geraldo Júlio sobre o COMPAZ do Bongi, que é uma das obras que está sendo fiscalizada. Citou o termo de doação do terreno pela CHESF, para a construção desse COMPAZ. Porém o Diário Oficial traz a dispensa de licitação da compra do mesmo terreno. Protocolou um pedido de informação sobre a cópia do termo de doação do terreno no dia 10 de janeiro. Dando prosseguimento, o senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE, do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7433/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO À SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL-SBB, PELA INICIATIVA DE REALIZAR A CAMPANHA PELA BÍBLIA NO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7434/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AOS 25 ANOS DO SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA-SINAENCO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7436/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO À GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À SOCIEDADE RECIFENSE E PELA INICIATIVA DE DEDICAR O 1° TROFÉU AMIGO E INCENTIVADOR DA GMR - Foi APROVADO -  Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELLE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO.  Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, ANDRÉ FERREIRA, EURICO FREIRE, OSMAR RICARDO e ROGÉRIO DE LUCCA. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7460/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DO POSTE BO29991, SITUADO À RUA ENGENHO TAQUARA, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7462/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O DESENTUPIMENTO DO ESGOTO, SITUADO À RUA ENGENHO MEGAIBE, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7463/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DO USF-UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DR. JOAQUIM DA COSTA CARVALHO, SITUADO À RUA SITIGI, S/N, COMUNIDADE DO ALTO DO MANDU, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7473/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA JOSÉ LUÍS TEIXEIRA LEITE, BAIRRO DO PINA.   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7474/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, SITUADO AO LONGO DA RUA DA HORA, BAIRRO DO ESPINHEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7475/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE LIXO E ENTULHOS, SITUADOS NO TERMINAL DE ÔNIBUS DE DOIS UNIDOS, EM FRENTE À ASSEMBLEIA DE DEUS, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7476/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE GALERIAS, SITUADAS À AV. GENERAL POLIDÓRIO, N° 788, BAIRRO DA CIDADE UNIVERSITÁRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7477/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE UMA ÁRVORE, SITUADA À RUA COPACABANA, PRÓXIMO AO N°85, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7478/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA OTÁVIO FILHO"],
    [1032,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",30,", BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7479/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA HENRIQUETA TORREIRO, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7480/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA AV. DR. JOSÉ DIRCEU TOSCANO DE BRITO, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7481/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DO POSTE BO4532, SITUADO NO ALTO DO PROGRESSO, N° 241, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7482/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE GALERIAS, SITUADA NA RUA BADEJO, PRÓXIMO À PADARIA PÃO GOSTOSO, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7483/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA DA CONQUISTA, UR2, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7484/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA ANTONINA, UR2, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7485/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DO POSTE 3042386, SITUADO À AV. PORTO SEGURO, UR2, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7486/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA CONGONHAS, UR2, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7487/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE SEMÁFOROS, NOS DOIS SENTIDOS, SITUADOS À RUA DAS OFICINAS, EM FRENTE ÀS ESCOLAS HENOC COUTINHO E HUMBERTO  GONDIM, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE  Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7488/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE GALERIAS, SITUADOS À RUA DO PARAÍSO, N° 19, VILA DA PRATA, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7489/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE TAMPA E LIMPEZA DE CANALETAS, SITUADAS À AV. RIO XINGU, EM FRENTE AO N° 262, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7490/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACO, SITUADO À AV. BEBERIBE, PRÓXIMO AO POSTO DE SAÚDE, BAIRRO DE BEBERIBE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7491/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE CANALETAS E RETIRADA DE LIXO, SITUADAS À RUA SANTA LEOPOLDINA, AO LADO DO N° 857, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7492/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA AMAZONAS, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7493/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACO, SITUADO À RUA RIO ESPERA, ESQUINA COM A RUA RIO DOS CEDROS, N° 208, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7494/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE LIXO E ENTULHOS, SITUADOS À RUA FLORES DA CUNHA, AO LADO DA ASSEMBLEIA DE DEUS, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7495/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE CANALETAS, SITUADAS À RUA DOS CEDROS, PRÓXIMO AO N° 434, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7496/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, SITUADA À RUA DR. DIRCEU TOSCANO DE BRITO, PRÓXIMO AO N° 45, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7497/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO, SITUADOS À RUA DAS OFICINAS, EM FRENTE À ESCOLA MUNICIPAL HENOC COUTINHO, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7498/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DO POSTE 137, SITUADO À RUA RIO VERDE, UR2, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7499/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACO, SITUADO À RUA RIO XINGU, AO LADO DO POSTO BR, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7500/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE GALERIAS, SITUADAS NA RUA CASTRO ALVES, N°1.002, BAIRRO DA ENCRUZILHADA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7431/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE LOCALIZADA NA RUA 19 DE NOVEMBRO, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7437/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA ZEFERINO PINHO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7438/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE LOCALIZADA EM FRENTE AO N°708 DA RUA JOAQUIM NABUCO, BAIRRO DAS GRAÇAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7439/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA VISCONDE DE ALBUQUERQUE, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7440/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE LOCALIZADA NA RUA CONDE DE IRAJÁ, EM"],
    [1033,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",31," FRENTE AO N° 765, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7441/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA MARQUÊS DE MARICÁ, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7442/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA JOAQUIM ALHEIROS, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7443/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DOS MATOS, NA RUA JOAQUIM ALHEIROS, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7444/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECOLHIMENTO DE LIXO NA RUA JOAQUIM ALHEIROS, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7445/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA AV. PROFESSOR ESTEVÃO FRANCISCO DA COSTA, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7446/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE LOCALIZADA EM FRENTE AO N° 80 DA RUA DOM EXPEDITO MOURA, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7447/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DOS MATOS, NA RUA DOUTOR GOMES PORTO, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7448/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA DOUTOR TELESPHORO FRAGOSO, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7449/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DOS MATOS, NA RUA PROFESSOR SILVIO CUNHA SANTOS, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7450/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA TAMPA DE GALERIA LOCALIZADA NA RUA DOM EXPEDITO MOURA, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7451/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DOS MATOS, NA RUA ABADIA, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7452/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DOS MATOS, NA RUA PIERRE CÚRIE, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7453/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA JOAQUIM ALHEIROS, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7454/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA ODILON ARAUJO, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7455/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECOLHIMENTO DE LIXO, NA RUA ODILON ARAUJO, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7456/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DOS MATOS, NA RUA ODILON ARAUJO, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7432/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA URUBÁ, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7464/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVISÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NAS RUAS VALE DO JAGUARIBE, BARRA DO SAGI, DA QUATRO, DA CINCO, DA TRÊS, SAPUCARANA, DAS PALMEIRAS, DA VILA REAL E TIGUASSÚ, UR7, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7465/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO DA RUA AQUILINA, BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº7466/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO CAMPO DE FUTEBOL LOCALIZADO NO FINAL DA RUA TIGUASSÚ, UR7, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7471/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE ESCADARIAS NAS RUAS VALE DO JAGUARIBE, BARRA DO SAGI, DA QUATRO, DA CINCO, DA TRÊS, SAPUCARANA, DAS PALMEIRAS, DA VILA REAL E TIGUASSÚ, UR7, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7467/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A VISTORIA NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DA COMPESA, NA RUA DELFIN,  COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7469/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS E ESGOTOS EM TODA A EXTENSÃO DA RUA JOSÉ RODRIGUES DA ROCHA, COLÔNIA ZI DOS PESCADORES, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7468/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA BERNARDO GABRIEL, LAGOA DO ARAÇÁ, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7470/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DO ASFALTO DA RUA VINTE E SETE DE JANEIRO, PRÓXIMO AO N°35, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7472/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DO CAMPO DO ONZE, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 464 e 283/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 102/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL"],
    [1034,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",32," DA CAPOEIRA, NO MUNICÍPIO DO RECIFE discutiu a matéria a Vereadora PRISCILA KRAUSE, foi aparteado pelos Vereadores: HENRIQUE LEITE, ANDRÉ RÉGIS, VICENTE ANDRE GOMES,  RAUL JUNGMANN, ESTEFANO MENUDO, ALINE MARIANO - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 395/2013 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 175/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, QUE DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO E BEM ESTAR DE CÃES E GATOS ENCONTRADOS NAS RUAS DO MUNICÍPIO DO RECIFE, VEDA A ELIMINAÇÃO DE SUAS VIDAS PELOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS COMO FORMA DE CONTROLE POPULACIONAL E/OU REPRODUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA Constaram as seguintes matérias: Discussão Única - do Requerimento nº 7721/2013 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO- Foi APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE à primeira oradora a ocupar a tribuna Vereadora ALINE MARIANO trouxe levantamento feito por sua equipe na legislatura passada referente à situação dos Conselhos Tutelares. Fez menção a situação precária de funcionamento dos abrigos da cidade, trazendo dados levantados, dentre eles o uso de drogas nas casas de passagem. Foi aparteado pelos Vereadores: GILBERTO ALVES, RAUL JUNGMANN, ANDRÉ RÉGIS, PRISCILA KRAUSE, HENRIQUE LEITE. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: GILBERTO ALVES e PRISCILA KRAUSE. O seguinte orador Vereador MARCO AURÉLIO veio tornar público o relatório da Audiência Pública que tratou da questão da CELPE. Foi aparteado pelos Vereadores: JAYME ASFORA, HENRIQUE LEITE, ALINE MARIANO, PRISCILA KRAUSE, ANDRÉ RÉGIS. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador ALMIR FERNANDO solicitando da Mesa Verificação de Quorum. Estavam presentes os Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, ERIBERTO RAFAEL e JADEVAL DE LIMA. Total 04 (quatro) presentes. Não havendo número regimental o Senhor Presidente encerrou a presente reunião convocando a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira 06 de novembro de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito Vicente André Gomes - PRESIDENTE -  Augusto Carreras - 1º - SECRETÁRIO -  Jadeval de Lima - 2º - SECRETÁRIO    Projeto de Lei nº 310 2013  Ementa: Inclui no Calendário Oficial do Município do Recife, a Festa de São Sebastião.    Artigo 1º: Fica incluída no Calendário Oficial do Município do Recife, a Festa de São Sebastião.    Artigo 2º: Festa realizada anualmente no dia 20 de janeiro, segunda quinzena do mês, nas Paróquias dos bairros de Santo Amaro, Vasco da Gama e Imbiribeira.    Artigo 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de outubro de 2013. Marcos Antônio Gomes da Silva- (Marcos di Bria)-Vereador    JUSTIFICATIVA   O presente Projeto de Lei, visa incluir no Calendário Oficial do Município do Recife -PE,  a tradicional festa de 'São Sebastião', que a cada ano, se torna mais venerada e festeja pelo povo pernambucano e brasileiro.  A construção de Igrejas e capelas no município do Recife, nos bairros de Santo Amaro, Cordeiro, Vasco da Gama e Imbiribeira etc., são representadas pelas comunidades locais, com grande devoção, esperança e fé. São Sebastião, conhecido como Santo Protetor da peste, fome e  grerra, defensor da humanidade. Ele teria chegado a Roma através de caravanas de migração lenta pelas costas do mar mediterrâneo, que na época era muito abundante. De acordo com Actos  apócritos,  atribuídos a Santo Ambrósio de Milão, Sebastião era um soldado que teria se alistado no exército romano por volta de 283 d.c. com única intenção de afirmar o coração dos cristãos, enfraquecidos diante das torturas. Era querida dos imperadores Diocleciano e Maximiano, que o queriam sempre próximo. Por volta de 286, a sua conduta branda para com os prisioneiros cristãos, levou o imperador a julgá-lo sumariamente como traidor, tendo ordenado a sua morte com execução por meio de flechas. Sebastião não havia falecido, ao saber, o Imperador ordenou sua morte. São Sebastião foi sepultado nas catacumbas.  Devido a importância e grandiosidade do evento, solicito aos nobres pares desta Cada de Leis, a inclusão desta data no Calendário Oficial da Cidade do Recife  Marcos Antônio Gomes da Silva (Marcos di Bria)- Vereador    Projeto de Lei nº 311/ 2013  Ementa: Inclui no Calendário Oficial do Município do Recife, a Festa de Santo Amaro das Salinas.    Artigo 1º: Fica incluída no Calendário Oficial do Município do Recife, a Festa de Santo Amaro das Salinas.    Artigo 2º: Festa realizada anualmente no dia 06 de janeiro, primeira quinzena do mês, na Paróquia de Santo Amaro, no bairro de Santo Amaro.    Artigo 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de outubro de 2013. Marcos Antônio Gomes da Silva- (Marcos di Bria)-Vereador    JUSTIFICATIVA   O presente Projeto de Lei, visa incluir no Calendário Oficial do Município do Recife -PE,  a tradicional festa de 'Santo Amaro das Salinas'. A Igreja de Santo Amaro das Salinas, cuja lateral dá para  a Praça General Abreu e Lima, está situada no bairro de Santo Amaro. Nela, pode-se ler: Igreja de Santo Amaro das Salinas - 1654. Neste local, há trezentos anos, começou a rendição do Recife aos Restauradores de Pernambuco, depois de uma guerra áspera e penosa.  O surgimento da Igreja de Santo Amaro das Salinas, está ligada a trajetória de Francisco do Rêgo Barros. O mesmo, mantinha nas proximidades de sua residência, um serviço de aproveitamento de Sal, mais conhecido como salinas. E, nas primeiras décadas do século XVII, uma animada povoação, havia se constituído em volta daquela fabricação de sal. No dia 15 de janeiro de 1654, os pernambucanos obtiveram uma grande vitória: a conquista daquela fortaleza, como o dia 15 era consagrado a Santo Amaro, atribuiu-se a vitória a um milagre desse modo. Com a morte de Rêgo Barros, o seu Filho Luis do Rêgo Barros, construiu em 1681, uma Capela sob a invocação de Santo Amaro.  Posteriormente a Irmandade de Santo Amaro fez algumas reformas no prédio e a igreja foi aberta ao culto público. Atualmente, a presença da comunidade é constante, na valorização e devoção ao Santo, principalmente quando se aproxima o dia dos festejos, quando a população se concentra nas comemorações do Santo Padroeiro e milagreiro.  Devido a importância e grandiosidade do evento, solicito aos nobres pares desta Cada de Leis, a inclusão desta data no Calendário Oficial da Cidade do Recife. Marcos Antônio Gomes da Silva (Marcos di Bria)- Vereador  PROJETO DE LEI Nº 312/2013   Ementa: Inclui a CAMINHADA SIM À VIDA no calendário municipal de eventos oficiais deste município.    A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE resolve -     Art. 1º - Fica incluído no calendário municipal de eventos oficiais da cidade do Recife a CAMINHADA SIM À VIDA, a ser realizada no primeiro domingo de outubro (entre os dias 1 e 8 de outubro).    Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  Recife, 31 de outubro de 2013. AERTO LUNA-Vereador    JUSTIFICATIVA:  A vida deve se"],
    [1035,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",33,"r defendida em toda e qualquer situação por ser um bem supremo concedido por Deus. Para fazer o grito pelo 'Sim à Vida' ecoar mais forte, a Arquidiocese de Olinda e Recife promove, há sete anos, no primeiro  domingo de outubro, a caminhada em defesa da vida. O evento reúne anualmente milhares de pessoas na Avenida Boa Viagem, Zona Sul do Recife. A concentração acontece em frente ao antigo Castelinho e tem início previsto para às 8 horas da manhã.  O ato público reunirá além de fiéis das 19 cidades que compõem o território arquidiocesano, as nove dioceses (Palmares, Caruaru, Nazaré, Afogados da Ingazeira, Garanhuns, Pesqueira, Petrolina, Salgueiro e Floresta) do Estado.  Durante o percurso, trios elétricos representando os Vicariatos Episcopais (regiões administrativas) da arquidiocese animam os participantes.   A caminhada é uma das ações promovidas durante a Semana Nacional da Vida celebrada entre os dias 1 e 8 de outubro em todo o Brasil.   Dom Fernando Saburido reafirma a posição da Igreja em defender a vida em toda e qualquer fase ou circunstância. 'O motivo desta ação é que muitas são as ameaças concretas para a implantação da eliminação de vidas no Brasil, principalmente em fases de maior fragilidade, às quais precisamos reagir. A população brasileira é a favor da vida e este é o momento oportuno de manifestar nossa posição em proteção ao ser mais indefeso e frágil: seja a criança no ventre materno, sejam doentes e idosos', ressaltou o religioso.  Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 31de outubro de 2013. AERTO LUNA-Vereador    PROJETO DE LEI Nº 313/2013.  EMENTA: INSTITUI MEDIDAS DE PROMOÇÃO E PREVENÇÃO DA SAÚDE VOCAL DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    Art. 1º Ficam instituídas Medidas de Promoção e Prevenção da Saúde Vocal dos professores da Rede Municipal de Ensino do Recife, com foco nas disfonias e outros problemas vocais que afetam essa categoria profissional, consistindo na orientação e prestação de informações aos professores municipais sobre o uso adequado da voz, envolvendo ainda outras ações que se fizerem necessárias para a preservação da saúde vocal desses educadores.    Art. 2º O Executivo Municipal designará o órgão competente que deve formular as diretrizes para efetivar as medidas preconizadas por esta Lei.    Art. 3º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 120 dias, a contar da data de sua publicação, dispondo sobre as medidas necessárias para sua implementação.    Art. 4º Esta Lei entra em na data de sua publicação.   Recife, 30 de setembro de 2013. Almir Fernando-Vereador da Cidade do Recife    Justificativa  Para que a comunicação humana ocorra de forma eficaz é necessário que a transmissão de informações seja compreensível ao ouvinte.  A voz saudável é harmoniosa e prazerosa, o que facilita o entendimento da comunicação dos indivíduos. Já a voz alterada dificulta a compreensão da comunicação, além de futuramente poder ocasionar uma doença vocal.  Por isso a necessidade de preservar a saúde vocal dos Professores no Município do Recife, com intuito de promover uma boa emissão.  Recife, 09 de setembro de 2013. Almir Fernando-Vereador da Cidade do Recife      PROJETO DE LEI Nº 314/2013  Ementa: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, o Dia Municipal de Combate ao Câncer de Próstata.    Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, o Dia Municipal de Combate ao Câncer de Próstata, a ser realizado no dia 17 de novembro de cada ano.     Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal e a Sociedade civil organizada a realizar eventos sobre o Dia Municipal de combate ao Câncer de Próstata, a exemplo de palestras, conscientização sobre a realização de exames, etc., que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos nesta Lei.  Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  Recife, 04 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE  JUSTIFICATIVA  No dia 17 de novembro, acontece o Dia Mundial do Combate ao Câncer de Próstata, no ano de 2012 foram diagnosticados aproximadamente 60 mil novos casos da doença, por conta disso a Sociedade Brasileira de Urologia, tem utilizado o mês de novembro para motivar a inclusão e o debate de outras doenças que afetam a saúde do homem, e tem como objetivo a orientação e prevenção de doenças que acometem em especial os homens.  O câncer de próstata é o tumor mais recorrente em homens com mais de 50 anos, a próstata trata-se de uma glândula do sistema   madamente 60 mil novos casos da doença, por conta disso a Sociedade Brasileira de Urologia, tem utilizado o mês de novembro para motivar a inclusão e o debate de outras doenças que afetam a saúde do homem, e tem como objetivo a orientação e prevenção de doenças que acometem em especial os homens.  O câncer de próstata é o tumor mais recorrente em homens com mais de 50 anos, a próstata trata-se de uma glândula do sistema reprodutor masculino, que produz e guarda parte do fluido seminal. Os fatores de risco que podem resultar no câncer de próstata são os seguintes:    - Idade avançada (mais de 50 anos) -   - Histórico familiar -   - Excesso de peso -   - Sedentarismo -   - Má alimentação.    Na maioria dos casos, o câncer de próstata avança de forma lenta e não apresenta sintomas. Em estágios mais avançados, é perceptível a dificuldade para urinar e a sensação de não conseguir exaurir a bexiga por completo e a presença de sangue na urina.  Dor óssea, em especial na região das costas, em consequência da presença de métases, pode ser um importante sinal de que a doença se encontra em um estado mais grave e severo.    O diagnóstico da doença pode ser realizado através de exames: laboratoriais e físico. O físico consiste no toque retal e o laboratorial na dosagem do PSA (glicoproteína presente no citoplasma das células do epitélio prostático, tanto das células benignas como das malignas), se comprovado o aumento do PSA ou da glândula, deve ser realizado um exame mais detalhado (biópsia) para a confirmação de um possível tumor e outros exames serão realizados para se obter resultados precisos sobre tamanho e classificação (maligno/benigno).    O tratamento do câncer de próstata será definido após a obtenção dos resultados referentes à classificação, tamanho do tumor e idade do paciente, pode consistir no uso de medicamentos, radioterapia ou remoção cirúrgica da próstata. Cada caso deverá ser avaliado para a aplicação correta do tratamento.    Por isso é fundamental que os homens realizem exames preventivos, principalmente após os 50 anos e optar por uma alimentação equilibrada aliada a prática de exercícios regulares, pois são recomendações que auxiliam na prevenção da doença.  Recife, 04 de novembro de 2013. ALMIR FERNANDO-VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE    PROJETO DE LEI Nº 315/2013.  EMENTA: Institui o Dia Municipal dos Animais, a ser comemorado no dia 04 de outubro de cada ano.    Artigo 1º - Inclui no Calendário Municipal do Recife, o dia municipal dos Animais, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro de cada ano.    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor n"],
    [1036,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",34,"a data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  Recife, 04 de outubro de 2013. Almir Fernando-Vereador da Cidade do Recife    JUSTIFICATIVA  O Presente Projeto de Lei institui o Dia Municipal dos Animais, a ser comemorado no dia (04/10), em Recife. O dia (04/10) foi escolhido porque nessa data também é comemorado o Dia Mundial dos Animais.   A data tem o objetivo de conscientizar as pessoas e o poder público sobre questões pertinentes à ética, ao meio ambiente e ao bem estar dos animais que são tutelados pelo Estado.  O Nosso objetivo é fazer com que o Poder Público traga a ideia para si e busque contribuir da melhor forma para atingir os objetivos estabelecidos de disseminação do respeito, carinho e amor aos animais.  A ideia é promover eventos na cidade, como tendas em parques e áreas de maior movimento, com serviços gratuitos para os animais e informativos sobre a ética animal -  divulgação em massa de mensagens de respeito, carinho e amor aos animais -  divulgação de informações que incentivem os tutores a castrar e a não abandonar os animais e a divulgação e esclarecimentos sobre a Lei Federal n° 9.605/98, artigo 32 que estabelece penalidades a maus-tratos contra animais.  Recife, 04 de outubro de 2013. Almir Fernando-Vereador da Cidade do Recife    PROJETO DE LEI Nº 316/2013  Ementa: Autoriza o Pode Executivo a reduzir a carga horária de 40 horas semanais para 30 horas dos profissionais de enfermagem, ou seja: Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem e dá outras providências.    Art. 1º Autoriza o Pode Executivo a reduzir a carga horária de 40 horas semanais para 30 horas dos profissionais de enfermagem.      Art. 2° A jornada de trabalho dos Profissionais de Enfermagem empregados na Administração Direta e Indireta do Município do Recife será de, no máximo, 30 (trinta) horas semanais, em turnos diários não excedentes a 6 (seis) horas diárias, vedados os turnos contíguos, salvo acordo coletivo dispondo de forma mais benéfica ou por motivo de força maior ou necessidade imperiosa.     Parágrafo único. São considerados Profissionais de Enfermagem: Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, assim como os que a lei 7.498 de 1986 regulamentadoras do exercício profissional da enfermagem, conforme descritas no Anexo I.     Art. 3° A redução da Jornada de Trabalho de que trata este Projeto de Lei, não implicará em redução do vencimento das respectivas categorias funcionais.    Art. 4° As horas trabalhadas além desse turno diário são tidas como extraordinária e remuneradas nos termos das normas próprias atinentes à espécie.     Art. 5º O intervalo para descanso de quinze minutos é obrigatório quando a jornada de trabalho diário ultrapassar quatro horas, não excedendo o limite de seis horas diárias, o qual não será considerado para o cômputo da jornada.     Art. 6° A  Administração Pública Direta e Indireta do Município de Recife deverá adaptar as escalas de trabalho no prazo de seis meses de forma a evitar a sobre jornada diária ou semanal de trabalho.    Art. 7° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.     Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários, permitidos pela legislação aplicável, que sejam necessários ao cumprimento desta Lei.  Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Recife, 31 de outubro de 2013. Almir Fernando-Vereador da Cidade do Recife    ANEXO I    ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS CONFORME A LEI N° 7.498/86    CATEGORIAS FUNCIONAIS:    I - AUXILIAR DE ENFERMAGEM    1 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES  Executa as atividades auxiliares, de nível médio, atribuídas à equipe de enfermagem.    2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:  2.1 - preparar o usuário para consultas, exames e tratamentos -    2.2 - observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação -    2.3 - executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como:   a) ministrar medicamentos por via oral e parenteral -    b) realizar controle hídrico -      c) fazer curativos -    d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio -    e) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas -    f) efetuar o controle de usuários e de comunicantes em doenças transmissíveis -    g) realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídio de diagnóstico -    h) colher material para exames laboratoriais -    i) prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios -    j) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar -    k) executar atividades de desinfecção e esterilização -    2.4 - prestar cuidados de higiene e conforto ao usuário e zelar por sua segurança, inclusive:   a) alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se -      b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde -    2.5 - integrar a equipe de saúde -      2.6 - participar de atividades de educação em saúde, inclusive:   a) orientar os usuários na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas -    b) auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde -    2.7 - executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de usuários -    2.8 - participar dos procedimentos pós-morte -    2.9 - executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, de acordo com a legislação que regulamenta o exercício da profissão.    3 - FORMA DE INGRESSO  Concurso público de provas ou de provas e títulos.    4 - QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL   Nível Fundamental Completo e Registro no órgão fiscalizador da profissão, como Auxiliar de Enfermagem.  5 - JORNADA DE TRABALHO  Trinta horas semanais.  6 - LOTAÇÃO  Privativa da Secretaria Municipal de Saúde.    II - TÉCNICO DE ENFERMAGEM  1 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:  Exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem.     2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS  2.1 - assistir ao Enfermeiro:  a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem -   b) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a usuários em estado grave -   c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica -   d) na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar -   e) na prevenção e controles sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a usuários durante assistência de saúde -   f) na execução dos programas e nas atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco -   g) na execução dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidente e doenças profissionais e do trabalho -   2.2 - Integrar a equipe de saúde -   2.3 - Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, de acordo com a legislação que regulamenta o exercício da profissão.     3 - FORMA DE INGRESSO  Concurso público de provas ou de provas e títu"],
    [1037,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",35,"los.    4 - QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL  Nível Médio Completo e Registro no órgão fiscalizador da profissão, como Técnico de Enfermagem.      5 - JORNADA DE TRABALHO    Trinta horas semanais.  6 - LOTAÇÃO    Privativa da Secretaria Municipal de Saúde.    III - ENFERMEIRO    1 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES  Atividades de planejamento, supervisão, coordenação, organização, execução e avaliação relativas à observação, ao cuidado e à educação sanitária dos usuários, bem como a aplicação de medicamentos e tratamentos prescritos.      2 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:  2.1 - privativamente:   a) direção do órgão, chefia de serviço e de unidade de enfermagem integrante da estrutura básica da unidade de saúde -    b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares -    c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem -    d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem -    e) consulta de enfermagem -    f) prescrição da assistência de enfermagem -    g) cuidados diretos de enfermagem a usuários graves com risco de morte -    h) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas -    2.2 - como integrante de equipe de saúde:   a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde -    b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde -    c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela unidade de saúde -    d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação -    e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões -    f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos usuários durante a assistência de enfermagem -    g) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica -    h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, à parturiente, à puérpera e ao recém-nascido -    i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco -    j) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto -    k) execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distócia -    l) participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral -    m) realização das atividades de gestão e a gerência dos serviços de enfermagem, de educação em saúde e de educação permanente dos profissionais de enfermagem -   n) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho -      o) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do usuário nos diferentes níveis de atenção à saúde -    p) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde -    q) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo de Enfermeiro, Técnico e Auxiliar de Enfermagem -   2.3 - Aos profissionais titulares de diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermagem Obstétrica, além das atividades de que trata os itens 2.1 e 2.2, incumbe a:     a) prestação de assistência à parturiente e ao parto normal -    b) identificação das distócias obstétricas e tomada de providência até a   chegada do médico -    c) realização de episiotomia e episiorrafia, com aplicação de anestesia local, quando necessária -    2.4 - Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional, de acordo com a legislação que regulamenta o exercício da profissão.     3 - FORMA DE INGRESSO  Concurso público de provas ou de provas e títulos.    4 - QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL  Nível Superior Completo em Enfermagem e Registro no órgão fiscalizador da profissão, como Enfermeiro.    5 - JORNADA DE TRABALHO  Trinta horas semanais.    6 - LOTAÇÃO  Privativa da Secretaria Municipal de Saúde.    JUSTIFICATIVA  As atividades do profissional da enfermagem estão regulamentadas no Brasil, desde o ano de 1955, com a edição da primeira Lei do exercício profissional de número 2604, de 17 de setembro do mesmo ano, assim como normas que vem sendo editadas periodicamente, a fim de adequar tanto às novas atividades decorrentes do avanço da técnica, assim como às novas peculiaridades que se apresentam, sinal da mudança inexorável dos tempos. É assim, por exemplo, com o surgimento das bactérias resistentes a antibióticos, as novas epidemias, como a Dengue, e por fim, mas não menos importante, o crescente stress peculiar da vida moderna complexa e da demanda nas atividades cotidianas profissionais.     Com efeito, devido à crescente complexidade das atividades relacionadas a enfermagem, as jornadas de trabalho excedentes a seis horas diárias, tornam-se menos produtivas, e certamente mais sujeitas a erros, devido à fadiga e ao stress. Em razão disso as atividades ligadas diretamente à saúde são consideradas hoje insalubres e certamente exaustivas, razão pela qual já se pratica em outros Estados e Municípios a jornada de trinta horas semanais. Consequentemente, isso trará benefícios não apenas para a categoria, mas, principalmente a sociedade de uma forma geral que com uma assistência de enfermagem mais qualificada.    Destarte, o presente PLO visa nada mais do que a preservação dos profissionais de enfermagem, e indiretamente todos os envolvidos no atendimento a pacientes.     Desnecessário ressaltar que a própria Carta Magna já contempla regimes especiais de trabalho, em razão das peculiaridades de cada atividade.     O Rio de Janeiro, preocupados com as atividades relacionadas aos profissionais da enfermagem, fez com que o prefeito Eduardo Paes sancionasse Projeto de Lei no 1368/2012 , que reduz a carga horária para esses trabalhadores em 30 horas semanais.     Como também o Município de São Paulo que desde 2008 já exibe regulação, Lei 14.713 de 4 de abril de 2008.     De certo que a medida pretendida possui reflexo econômico, mas ao mesmo tempo visa garantir a higidez dos profissionais como forma de proteção da atividade e da população atendida por eles. Sendo assim, por se tratar de medida de alto impacto social e grande relevância para o serviço de saúde, peço encarecidamente aos meu pares a votar favorável ao presente PLO.   Recife, 31 de outubro de 2013. Almir Fernando-Vereador da Cidade do Recife"],
    [1038,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","Plano Municipal une governo e sociedade no combate ao crack",1,"A quarta-feira (6) foi marcada por um ato de convocação do Recife para o enfrentamento às drogas. O prefeito Geraldo Julio assinou um decreto instituindo o Plano Municipal de Atenção Integrada ao Crack e outras Drogas, o primeiro do tipo lançado por uma gestão municipal. A iniciativa reúne 14 secretarias e toda a sociedade civil em um grande esforço conjunto, cuja meta é promover a qualificação e a ampliação do atendimento da rede de assistência social. O evento, realizado no auditório do Banco Central, na Rua da Aurora, teve a participação de importantes atores desse processo. O plano faz parte do Pacto Pela Vida do Recife e prevê 63 ações.  Entre as ações está a implantação de dois núcleos do Programa Atitude Municipal, com previsão de atendimento de 2,7 mil pessoas por mês e acolhimento a 130 usuários. Além disso, serão feitas ampliações dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) de oito para 18 até 2016. Já o número de Centros de Referência Especializada da Assistência Social (CREAS) subirá de três para seis no mesmo período. Também serão erguidos mais dois Centros POP, que cuidam de pessoas em situação de risco e vulneráveis - atualmente dois já estão em funcionamento.  'Nós precisamos nos unir para começar a ganhar essa guerra contra o crack. É isso que queremos fazer: unir o Recife, as instituições privadas, as várias esferas do setor público, as nossas diversas secretarias. Unir forças é o mais importante e precisamos ampliar esse esforço. Construímos um plano coletivamente, vamos trabalhar de forma integrada e ter governança sobre isso unindo esforços. Hoje é mais um dia que tiramos do papel o que tínhamos no nosso programa de governo. Estamos fazendo tudo isso em nome de uma coisa, apenas, que é salvar vidas', cravou Geraldo Julio.  Dentro das ações do Plano, também estão previstas parcerias com a rede complementar não governamental para acolhimento, tratamento e reinserção social de 120 usuários de crack, álcool e outras drogas -  bem como a ampliação do número de Casas de Acolhida. Funcionam atualmente dez unidades no Recife. Até 2016, o Município passará a contar com 23, o que significa um aumento de 289 para 490 acolhimentos.  A secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Urbanos, Ana Rita Suassuna, ressaltou a atuação do plano como uma medida de crescimento do sistema que já funciona em âmbito municipal. 'Vamos atender pensando na reinserção social, trabalhando a perspectiva da integralidade da pessoa. Atenderemos o usuário tanto na acolhida quanto no intensivo, com uma equipe psicossocial que faz o acompanhamento ao jovem que é acolhido. Implementaremos no Recife as ações do Atitude, projeto do Governo do Estado que vem contribuindo com a nossa rede e aumentando a nossa presença através das parcerias com as empresas, públicas e privadas', explicou.  O Plano Municipal de Atenção Integrada ao Crack e outras Drogas tem seis eixos: Gestão integrada, Prevenção, Cuidado, Autoridade, Alianças Estratégicas e Formação Continuada."],
    [1039,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","Mobilidade:Recife conta com 16 novos bicicletários",1,"Ciclistas agora contam com mais conforto e segurança, com a instalação de 16 espaços dedicados ao estacionamento apenas de bicicletas na cidade. A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Turismo e Lazer, em parceria com a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano finalizou ontem (8) a instalação dos bicicletários em vários pontos da cidade. Os equipamentos foram doados pelo Itaú, que foi o vencedor do chamamento público, realizado no início deste ano, para operacionalizar a Ciclofaixa de Turismo e Lazer. Todos os bicicletários foram instalados esta semana e cada um comporta dez bicicletas.   Houve um estudo sobre os locais de instalação e todos os pontos foram aprovados pela Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano. 'A Prefeitura vem investindo para oferecer uma infraestrutura mais adequada para a locomoção e estacionamento das bicicletas, garantindo ao recifense mais segurança em seus deslocamentos com bicicleta', comentou o secretário de Turismo e Lazer, Felipe Carreras.   Os 16 bicicletários foram instalados nos seguintes pontos: dois no Cais da Alfândega (no trecho próximo ao Paço Alfândega, no Bairro do Recife), dois no Parque 13 de Maio (Santo Amaro), um na Rua da Aurora (na Boa Vista, próximo ao estacionamento de carros, perto da escultura de caranguejo metálico), um na Praça das Cinco Pontas (no Bairro de São José, onde fica o Forte das Cinco Pontas), um na Praça Sérgio Loreto (que cruza a av. Dantas Barreto, no bairro de São José), dois na Lagoa do Araçá (Imbiribeira), dois no Parque da Jaqueira, dois no Sítio Trindade (Casa Amarela), um na Praça de Boa Viagem e dois no Parque Dona Lindu (Boa Viagem).   Além de estimular o uso das bicicletas com a instalação dos bicicletários, Recife já oferece uma rede de estações para quem optar por alugar uma bicicleta. Atualmente existem 22 estações de aluguel na cidade, tanto da Porto Leve como do Itaú, cada uma com 10 bicicletas. A meta é chegar a 60 estações de aluguel até o fim do ano."],
    [1040,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR apoiará crescimento do setor automobilístico",1,"O prefeito Geraldo Julio participou, na quinta-feira (7), da abertura da 43º Convenção da Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotivos (FENAUTO), que aconteceu no Teatro do Brum, no Centro de Convenções de Pernambuco. Reunindo autoridade e empresários do setor automobilístico, o evento tratou de questões relacionadas ao comércio e revenda de veículos automotores e do papel estratégico do segmento no crescimento da economia do estado.  Geraldo Julio destacou a importância da formulação de políticas públicas para o desenvolvimento do segmento, ressaltando o interesse do seu governo em tornar a cadeia automotiva uma das economias propulsoras do município. 'Quero reforçar o meu compromisso e fortalecer o interesse que a Prefeitura do Recife tem no ambiente de venda de veículos, que gera tantos empregos e serve, de forma legítima, para a melhoria e crescimento da nossa cidade. Contem com meu apoio em um trabalho conjunto e com o diálogo constante para melhorarmos o ambiente de negócios deste segmento', pontuou.  Além do prefeito do Recife, estiveram presentes no ato o secretário estadual da Fazenda, Paulo Câmara, representando o governador Eduardo Campos, o deputado estadual Raimundo Pimentel, o presidente da FENAUTO, Lídio Santos, bem como representantes do segmento vindos de todo o País."],
    [1041,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","Limpeza geral beneficia mangue na Imbiribeira",1,"Uma operação de limpeza e ordenamento realizada pela Prefeitura do Recife, na última quinta-feira (07), começou a mudar a face de um manguezal, localizado próximo à Estação de Metrô Tancredo Neves, na Imbiribeira. Mais de 60 toneladas de entulho e 40 carcaças de veículos depositadas irregularmente no local foram recolhidas. Também houve a demolição de duas construções irregulares não habitadas na área, que integra a Unidade de Conservação Parque Rio Jordão.  De acordo com o gerente de Controle Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente, Ismael Cassimiro, o mangue é uma área de preservação permanente e estava sendo degrada pelo despejo de entulho e pela colocação de carros. 'A metralha jogada indevidamente aqui acarretou o aterro de parte da vegetação e a presença dos carros pode ter gerado danos também ao curso d'água. Mas, estamos mapeando toda a área e vamos estudar uma forma de recuperar a flora. O primeiro passo já está sendo dado com a retirada de todo esse material', explicou.  Articulada pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS), a ação contou com o apoio de 40 homens, 10 caminhões, um trator e um guincho para remover o lixo e sucatas de carro. Técnicos ambientais também notificaram três pessoas e conversaram com moradores para identificar os responsáveis pelo despejo de metralha. 'Aterrar e jogar lixo em área de reserva é uma infração e, pelo Código Municipal de Meio Ambiente, os responsáveis podem ser multados em até R$ 250 mil. Estamos conversando com a população para descobrir os responsáveis e vamos encaminhar o caso também ao Depoma para que respondam criminalmente', afirmou Cassimiro.  Ainda segundo ele, a operação deve continuar pelos próximos quatro dias, até que todo o material seja removido da reserva. Fiscais da pasta de Meio Ambiente, Emlurb e Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon) também vão reforçar o monitoramento na região para evitar novas ocupações e despejos. 'As carcaças estão sendo levadas para o deposito da Secon, na Rua Afonso Pena, em Santo Amaro. Além disso, vamos intensificar a fiscalização na área para que não ocorram novas ocupações do espaço público', ressaltou o chefe de operações da Secon, Anísio Aziz. A investida ainda teve o apoio da Brigada Ambiental e Polícia Militar."],
    [1042,2013,131,"2013-11-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","190 alunos de escola na Soledade recebem seus Tablets",1,"Os alunos da Escola Municipal Pedro Augusto, na Soledade, tiveram dois motivos para comemorar na manhã da quinta-feira (7). Após entregar Tablets PCs aos estudantes do 6° ao 9° ano, o prefeito Geraldo Julio anunciou o início da reforma na unidade de ensino para a próxima segunda-feira (11), intervenção que vai garantir a ampliação do quadro de vagas no ano letivo de 2014.  Por fazerem parte de turmas do ensino fundamental II, os 190 alunos da instituição tiveram direito aos tablets. As entregas continuam também na próxima segunda (11), na Escola Poeta Joaquim Cardozo, na Macaxeira. Até 18 de novembro, os 14 mil equipamentos do tipo terão chegado às 34 escolas municipais com estudantes nessa faixa de ensino.  O prefeito do Recife classificou o ato  como a porta de entrada dos jovens no mundo da inclusão digital. 'Nós não estamos aqui entregando simplesmente um equipamento -  estamos entregando um veículo que representa a grande transformação que faremos na educação do Recife. O tablet é um salto construído dentro do processo educacional, uma janela de oportunidades que precisa ser bem aproveitada por todos. É o símbolo do novo padrão de ensino', argumentou Geraldo Julio.  O equipamento entregue aos alunos pela Prefeitura tem 10,1 polegadas, 320 GB de disco rígido, câmera de 0,3 megapixels e sistema operacional Linux Educacional 5.0. O Tablet PC é um netbook com tela sensível ao toque que pode ser convertido em tablet. No total, são 100 GB só de conteúdo pedagógico, que inclui jogos matemáticos, mapas em 3D, aplicativos de ortografia e simulador físico.  Emocionada, a aposentada Judite Rocha, 68 anos, foi escolhida para falar representando os pais de todos os estudantes da escola. Judite tem um filho com Transtorno do Déficit de Atenção e conseguiu encontrar na Pedro Augusto uma 'âncora transformadora'. 'Antes de matricular eu andei por três escolas particulares. Cheguei aqui com uma esperança e uma promessa que fiz para encontrar um bom lugar para ele. Quando ele chegou deu muito trabalho aos professores. Mas meu filho encontrou aqui uma equipe que, embora não tenha sido preparada para receber um aluno como ele, tinha bom coração. Pessoas que se interessam pelo ser humano. Eles não só têm um emprego, têm vocação', relatou Judite."],
    [1043,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",1,"LEI Nº    17.932  /2013  Proíbe a inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim que se destinam, no âmbito do município do Recife, e dá outras providências.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - No âmbito do Município do Recife é vedado ao Poder Público Municipal realizar solenidade, cerimônia ou qualquer ato para inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim que se destinam.  PARÁGRAFO ÚNICO. - Excepcionalmente, para os fins a que se destina a presente Lei, poderão ser inauguradas as etapas das obras que já estiverem disponíveis e acessíveis ao público.    Art. 2º - Para os fins desta lei, compreende-se:     I - obra incompleta: aquela que não tenha sido concluído todas as etapas e especificações previstas em seu projeto -    II - obra que não atende ao fim que se destina: aquela que embora completa, existe algum fator que impeça o seu uso.     Art. 3º A vedação prevista nesta lei abrange, igualmente, às obras que dependem de vistoria e liberação de uso por parte do Corpo de Bombeiros.    Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.             Recife,  05  de    outubro   de  2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 158/2013 Autoria do Vereador Wanderson Florêncio    DECRETO  Nº  27.496   DE 06 DE  NOVEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 22.303.448,28 (vinte e dois milhões, trezentos e três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte e oito centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                22.303.448,28  TOTAL                                                22.303.448,28  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO  1101 - Secretaria de Esportes e Copa do Mundo - Administraçao Direta  1101.04.122.1.322.2.014 - Planejamento, Coordenação e Gestão das Ações  Voltadas para a Realização da Copa 2014  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 180.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                180.000,00    1200 - GABINETE DO VICE-PREFEITO  1201 - Gabinete do Vice-prefeito - Administração Direta  1201.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 310.243,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 86.074,00    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.160.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais  de Assuntos Jurídicos  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                         65.485,40  1301.14.422.1.222.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária  do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 485.858,44  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 67.935,02  1301.04.122.2.160.2.034 - Coordenação e Supervisão da Cobrança da Dívida  Ativa e das Ações Judiciais e Extra Judiciais do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                  92.431,70  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 4.404,62  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                          1.011,39  1301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade  Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 119.696,34  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 80.804,47    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.160.2.041 - Coordenação e Supervisão das Políticas Tributária e  Financeira do Município  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                         73.063,00  1501.04.129.2.122.2.043 - Coordenação e Execução da Administração  Tributária, Contábil e Financeira do Município  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 55.336,03  1501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade                 0,11  Orçamentária  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                114.315,53  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                              0,56    1600 - SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS  1601 - Secretaria de Relações Institucionais - Administração Direta  1601.04.122.2.160.2.066 - Coordenação Executiva de Assuntos Legislativos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 178.944,58  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 18.632,00  1601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade  Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 186.564,32  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 28.753,65    1900 - SECRETARIA DE JUVENTUDE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL  1901 - Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional - Administração Direta  1901.14.422.2.160.2.250 - Apoio à Implantação e Implementação da Política da Juventude  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                  90.398,47  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 14.352,00  1901.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do  Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                  62.002,28  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 84.341,23    2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  2001 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Administração Direta  2001.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 230.140,68  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                225.600"],
    [1044,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",2,",96  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                              0,14  2001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                  49.638,17  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 95.096,57  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                              0,67  2200 - SECRETARIA DE MULHER  2201 - Secretaria de Mulher - Administração Direta  2201.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 376.925,95  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 70.810,92    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.220.2.044 - Manutenção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                  49.680,05  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 56.544,00  2301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                  33.538,49  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 94.756,00    2400 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  2401 - Controladoria Geral do Município - Administração Direta  2401.04.124.2.160.2.015 - Implantação, Implementação e Coordenação das  Políticas de Controle Interno do Município  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                132.000,00    2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL  2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta  2501.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                  69.843,17  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 67.032,81  2501.04.131.2.160.2.156 - Coordenação e Supervisão das Políticas de  Comunicação  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal                  319.383,71  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                341.147,18  2501.04.122.2.160.2.160 - Formação de Cidadania  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                  46.753,67  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                  9.544,00  2501.04.122.1.227.2.242 - Construção do Processo de Participação da  Sociedade na Gestão Pública do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 207.435,22  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                130.099,79  2501.24.131.1.227.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de  Comunicação com a Sociedade  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 326.540,84  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 37.564,13    2600 - GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  2601 - Gabinete de Projetos Especiais - Administração Direta  2601.04.122.2.160.2.024 - Coordenação e Implantação dos Projetos Especiais  da Gestão Municipal  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                240.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                240.000,00    2700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO  2701 - Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta  2701.04.121.2.160.2.055 - Planejamento da Ação Governamental  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                  62.614,88  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 94.336,00    2800 - GABINETE DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA  2801 - Gabinete de Representação em Brasília - Administração Direta  2801.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                  20.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 20.000,00    2900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS  2901 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Diretos Humanos - Administração Direta  2901.14.422.1.227.2.214 - Participação e Controle Social da Política Municipal de Direitos Humanos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                  30.456,78  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 57.282,65  2901.14.422.1.222.2.254 - Promoção e Coordenação das Ações do Voluntariado no Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 126.082,60  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 14.088,00  2901.08.122.2.160.2.274 - Consolidação e Aperfeiçoamento do Modelo de Gestão da Política Social  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 760.660,59  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 84.806,61    2901.08.244.1.204.2.518 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 621.354,50  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 84.626,37  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                              0,73  2901.08.244.1.204.2.519 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                  85.202,59  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 85.756,00  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                              0,03  2901.14.422.1.222.2.722 - Promoção da Inclusão Racial nas Políticas Municipais  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 115.149,57  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 13.936,00  2901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                  64.014,81  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                181.410,38  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                              1,32    3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.1.095 - Modernização Administrativa  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 221.663,73  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                553.783,14  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                              0,46  3101.04.122.2.160.2.047 - Assistência ao Servidor  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               1.017.748,49  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal"],
    [1045,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",3," Civil                 81.620,77  3101.04.128.2.160.2.100 - Capacitação e Formação Profissional  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 278.970,12  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 46.759,16  3101.04.122.2.122.2.261 - Melhoria do Atendimento ao Cidadão  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 879.960,28  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                212.162,31  3101.04.122.2.173.2.601 - Manutenção das Instalações do Edifício Sede da Prefeitura  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 139.301,88  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 37.426,05  3101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 166.116,63  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 36.854,78    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 407.676,11  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 45.668,00  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 481.343,05  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                278.811,16  3201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 421.939,85  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 73.498,91    3300 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO  3301 - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano - Administração Direta  3301.15.122.2.160.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 639.665,31  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                142.951,58  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à  Inovação e à Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 316.884,11  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 38.057,13  3301.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 991.206,06  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                265.329,85    3301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 229.457,84  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 76.342,25  3301.23.692.1.321.2.998 - Estruturação do Comércio Popular  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 215.088,75  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 18.176,00    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                  22.781,86  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                182.267,85  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                              0,52  3401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 326.396,88  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 57.643,83    3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 521.111,82  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 55.308,67  3501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 185.775,82  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 27.864,10    3600 - SECRETARIA DE IMPRENSA  3601 - Secretaria de Imprensa - Administração Direta  3601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                  93.816,22  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 18.835,67    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 717.709,41  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                112.248,00  3701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 316.128,45  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 28.404,00    3800 - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA  3801 - Secretaria de Segurança Urbana - Administração Direta  3801.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                476.419,28  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                          3.614,87  3801.14.422.2.160.2.282 - Supervisão e Coordenação das Políticas de  Segurança Urbana  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 598.872,08  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 79.300,00  3801.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 131.040,05  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 23.404,00    3900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE  3901 - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta  3901.18.122.2.160.2.097 - Coordenação e Supervisão das Políticas Ambientais  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                          2.880,86  3901.18.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 200.805,85  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 23.068,00    8000 - ENCARGOS GE"],
    [1046,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",4,"RAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                        100.000,00  8003.04.122.3.101.2.120 - Encargos com Servidores à Disposição da Administração Direta - Prefeitura do Recife  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                              6,51  3.1.90.96-FT 0100 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal                     973.450,24  Requisitado  8003.04.122.3.101.2.129 - Encargos com Exercícios Findos de Pessoal da Ativa  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                        126.007,72  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de  Outros Órgãos  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                         31.316,29  TOTAL                                                22.303.448,28  ============  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Novembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.497   DE 06 DE  NOVEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 20.147.698,11 (vinte milhões, cento e quarenta e sete mil, seiscentos e noventa e oito reais e onze centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               9.462.104,48  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                690.953,63    5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               9.994.640,00  TOTAL                                                20.147.698,11  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               8.595.265,48  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                690.953,63    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.129 - Encargos com Exercícios Findos de Pessoal da Ativa  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                        866.839,00  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               8.399.291,61  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil              1.358.797,49  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                        236.550,90  TOTAL                                                20.147.698,11  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Novembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.498   DE 06 DE  NOVEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS o crédito suplementar de R$ 1.526,16 (um mil, quinhentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                          1.526,16  TOTAL                                                     1.526,16  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.1.095 - Modernização Administrativa  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                         1.526,16  TOTAL                                                     1.526,16  =======    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Novembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.499   DE 06 DE  NOVEMBRO  DE  2013  EMENTA: Reestrutura o Conselho de Política Financeira e estabelece normas de controle financeiro no âmbito da Administração Municipal.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e VI do artigo 54 da Lei Orgânica do Município, e,  CONSIDERANDO as determinações do artigo 33 da Lei n.º 14.512, de 17 de janeiro de 1983 -   CONSIDERANDO as alter"],
    [1047,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",5,"ações havidas na estrutura organizacional da Administração Municipal, bem como a evolução do Sistema de Administração Financeira do Município -     CONSIDERANDO a necessidade de adequar-se às normas vigentes a atual realidade da Administração Financeira do Município,  DECRETA:  Art.1º O Conselho de Política Financeira do Município do Recife é composto dos seguintes membros:  I - Secretário de Finanças -   II - Secretário de Planejamento e Gestão -   III - Controlador Geral do Município -   IV - Secretário de Administração e Gestão de Pessoas -   V - Secretário de Governo e Participação Social -   VI - Secretário de Assuntos Jurídicos.  §1º O Secretário de Finanças será o Presidente nato, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Secretário de Planejamento e Gestão, e, nas ausências e impedimentos deste, pelo Controlador Geral do Município.  §2º Os membros do Conselho de Política Financeira serão substituídos em suas ausências e impedimentos por servidores previamente indicados pelos respectivos membros titulares.  §3° O Conselho de Política Financeira reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em data determinada pelo seu Presidente e, extraordinariamente, quando convocado pelo Prefeito, pelo seu Presidente ou por dois de seus membros.  §4° O Conselho de Política Financeira deliberará por maioria de votos, com a presença de no mínimo 03 (três) membros e, ao menos, do Secretário de Finanças, ou do Secretário de Planejamento e Gestão, ou do Controlador Geral do Município, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.  §5° O Presidente poderá decidir monocraticamente em casos de urgência, ad referendum do Conselho de Política Financeira, devendo essas decisões ser levadas à apreciação dos demais membros do Conselho na reunião subseqüente à prática do referido ato de urgência.    Art.2° Compete ao Presidente do Conselho de Política Financeira:  I - convocar e presidir as reuniões do Conselho de Política Financeira -   II - encaminhar ao Prefeito relatórios, pareceres e minutas de leis e decretos, elaborados pelo Conselho de Política Financeira -   III - formalizar as decisões do Conselho de Política Financeira, inclusive as ad referendum.    Art.3º Compete ao Conselho de Política Financeira:  I - disciplinar e controlar a utilização dos recursos financeiros da Administração Direta e Indireta do Município -   II - assessorar o Prefeito nas matérias relativas à execução financeira e orçamentária -   III - aprovar a Programação Financeira do Município e suas alterações -   IV - analisar, avaliar e autorizar no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Recife:  a) abertura de processos de licitação, dispensas e inexigibilidades, bem como os respectivos termos aditivos de reajuste, reequilíbrio, acréscimo, decréscimo e prazo, que envolvam recursos do Orçamento Municipal, nos termos do § 2º deste artigo -   b) elaboração de convênios, termo de parceria e/ou adesão que envolva recursos do Orçamento Municipal -   V - analisar, avaliar, opinar e emitir pareceres sobre:   a) pedidos de operações de crédito em que o Município pretenda realizar, a qualquer título, através da Administração Direta e Indireta -   b) avais, fianças ou quaisquer outras garantias a serem concedidas pelo Município -   c) pedidos de alteração do capital das empresas públicas e sociedades de economia mista da Administração Indireta.  d) elaboração de convênios, termo de parceria e/ou adesão que envolvam recursos do Orçamento Municipal -   §1º Os projetos de lei que impliquem alteração de despesas serão submetidos previamente à apreciação do Conselho de Política Financeira, salvo em caráter de urgência, a critério do Prefeito.  §2º Compete ao Conselho de Política Financeira autorizar, na hipótese do art. 3º, IV, a e b, deste Decreto, apenas sobre:   I - a aquisição de materiais permanentes, material de consumo e serviços, cujo valor seja acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), por processo -   II - a contratação de obras e serviços de engenharia, cujo valor seja acima de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), por processo -   III - a contratação de serviços, obras e serviços de engenharia, aquisição de material permanente e de consumo pelas Secretarias de Educação, Saúde e Gabinete de Projetos Especiais, cujo valor seja acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por processo.    Art.4º O Conselho terá uma Secretaria Executiva, chefiada pelo Gerente Geral de Administração Financeira, que participará das reuniões sem direito a voto.     Art.5º Compete à Secretaria Executiva:  I - sugerir ao Presidente a adoção de medidas que possam aperfeiçoar os controles de utilização dos recursos financeiros do Município -   II - emitir opiniões, bem como apresentar pareceres e relatórios sobre a execução orçamentária e financeira do Município -   III - organizar as pautas de reuniões -   IV - preparar e encaminhar aos Órgãos e Entidades interessados os atos normativos expedidos, bem como as decisões do Conselho sobre os assuntos de sua competência -   V - executar outras tarefas correlatas ou que lhe sejam conferidas pelo Conselho ou pelo seu Presidente.     Art.6º Fica o Conselho de Política Financeira do Município do Recife autorizado a estabelecer, mediante resoluções, outras medidas necessárias ao disciplinamento e controle dos recursos financeiros da Administração Direta e Indireta do Município.    Art.7º A Secretaria de Finanças, por intermédio da Gerência Geral de Administração Financeira, fornecerá apoio administrativo para o funcionamento do Conselho de Política Financeira.    Art.8º Este Decreto aplica-se à Administração Direta e à Indireta do Município de Recife.    Art.9º Revogam-se os Decretos Municipais 15.439, de 29 de maio 1991 -  17.740, de 6 de outubro de 1997 -  17.748, de 08 de outubro de 1997 -  18.575, de 19 de julho de 2000 -  19.470, de 11 de setembro de 2002 -  20.466, de 02 de junho de 2004 -  e 27.041, de 17 de abril de 2013.    Art.10.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de outubro  de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO RODRIGUES ARRAES  Controlador Geral do Município    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    DECRETO  Nº  27.500   DE 06 DE  NOVEMBRO  DE  2013   EMENTA: Cria o Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI - Bola na Rede.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, prevista no Art. 54, inciso VI, alínea 'a', da Lei Orgânica do Município do Recife, e,   CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº 16.768/2002 e no art. 5º, inciso II do Decreto Municipal nº 23.450/2008,   DECRETA:  Art. 1o Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI- Bola na Rede, localizado na Estrada da Mumbeca, nº 100, PE 016, km 1.0, Guabiraba, Recife/PE- CEP 52.490-000.  § 1º A Unidade ora criada denominar-se-á, provisoriamente, Centro Municipal de Educação Infantil/CMEI - B"],
    [1048,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",6,"ola na Rede, até que Lei Municipal confirme ou altere tal denominação.  § 2º O funcionamento definitivo do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI supramencionado, fica na dependência da competente autorização do Conselho Municipal de Educação.    Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de novembro de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário de Educação    DECRETO  Nº  27.501   DE 06 DE  NOVEMBRO  DE  2013  EMENTA: Qualifica como Organização Social no âmbito do Município do Recife o Instituto de Desenvolvimento e Gestão - IDG.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e diante do contido na Lei Municipal nº 17.875, de 10 de junho de 2013,    CONSIDERANDO o requerimento do Instituto de Desenvolvimento e Gestão - IDG, para qualificação como Organização Social -     CONSIDERANDO despacho da SECULT, de 22 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de 24 de outubro de 2013 -     DECRETA:    Art. 1º Fica qualificada como Organização Social, no âmbito do Município do Recife, o Instituto de Desenvolvimento e Gestão - IDG, nos termos do Art. 5º da Lei Municipal nº 17.875, de 10 de junho de 2013.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de  novembro  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    ROBERTO RODRIGUES ARRAES  Controlador Geral do Município    LEOCÁDIA ALVES DA SILVA  Secretária de Cultura"],
    [1049,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 3391 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.62474.0.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora DÉBORA CONCEIÇÃO ASSIS DE SANTANA, Agente Administrativo, matrícula 75152-7, CPF nº 013.369.074-10, prorrogação de licença sem vencimentos por 1 (um) ano a contar de 01/11/2013.    PORTARIA Nº 3392 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei 16.881/2003 e o disposto nos artigos 15,16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no ofício nº 26/2013 /SFSE/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviço a servidora MARIA MADALENA MARINHO DA SILVA, matrícula 54.129-9, CPF nº 390.627.164-15 Agente de Serviços Gerais  do nível NF- 8  para o nível NF- 9, a contar  a 08/02/2010.  PORTARIA Nº 3393 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 185-2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa Municipal de Informática - Recife-EMPREL e cota da Gerente de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho-GGFPCRT/SADGP.  RESOLVE  Renovar a cessão do servidor ROBERTO ZAIDAN GAMA, Matrícula nº 597-5, CPF nº 338.364.324-68, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMPREL, para a Prefeitura de Olinda-PE, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3394 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 0159/2013-GP do Prefeito do Município de Olinda/PE e conforme o que regulamenta o Decreto nº 21.097/2005 de 20 de maio de 2005.  R E S O L V E  Colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Olinda/PE a servidora MARLUCE MARIA LÚCIA DE ARAÚJO, Professora, Matrícula nº 66.812-9, CPF nº 183.648.964-15, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de novembro de 2013 até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3395 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 511/2013-GG/PE do Governador de Pernambuco, 384/2013-GAB do Secretário de Educação do Governo do Estado de Pernambuco, e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  RESOLVE  Regularizar a renovação de cessão para o Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Educação, da servidora EFIGÊNIA LOIOLA DE ASSIS, Professora, Matrícula nº 62.775-0, CPF nº 416.814.364-34, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira mediante ressarcimento, referente aos exercícios de 2008 a 2012 e de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº 3396 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 136/2011 GP do Prefeito do Recife, CI nº 01/2013-CRP/DGGP e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoa do Recife  R E S O L V E  Regularizar a lotação para Prefeitura do Recife - Secretaria de Turismo, das servidoras abaixo relacionadas, que pertencem ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Pernambuco/EMPETUR, cedidas mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2011.    NOME  MAT.  CPF  Júlia Duarte Lima  255-0  103.102.155-87  Simone de Medeiros jar 343-3  252.605.614-49   Virgínia Maria Marques de Souza 313-1  127.345.194-53    PORTARIA Nº 3397 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 68/2013-GABR do Reitor da Universidade de Pernambuco-UPE e cotas da DIGP/Secretaria de Educação do Recife e da Gerente de Folha de Pagamento e Cadastro/SADGP.   R E S O L V E  Regularizar a Cessão para o Governo de Pernambuco/Universidade de Pernambuco, da servidora ANA CLÁUDIA DANTAS CAVALCANTI, Professora, Matrícula nº 55.925-9, CPF nº 321.515.944-91, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente aos exercícios de 2009 a 2012 e de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3398 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 860/2013-GP do Presidente do Tribunal e Justiça de Pernambuco e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho-GGFP/CRT/SADGP.  RESOLVE:  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde o servidor ALFREDO RÔMULO ARAÚJO PEREIRA, Cirurgião Dentista, Matrícula nº 26.923-2, CPF nº 225.049.664-15, que se encontrava à disposição do Tribunal de Justiça de Pernambuco, com efeito retroativo a 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3399 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 359/2013-GP do Prefeito do Recife, Ofício nº 584/2013-GM-MME, do Chefe de Gabinete do Ministro Substituto do Ministério de Minas e Energia, Ofício nº 261/2013-CE-PR do Diretor Presidente da CHESF e Ofício nº 1269/2013-GAB/SE do Secretário de Educação do Recife.   R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação o empregado SÉRGIO JOSÉ UCHOA MATOS JÚNIOR, Engenheiro, Matrícula nº 242.861, CPF nº 034.190.214-45, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério de Minas e Energia/CHESF, cedido mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente ao período de 01 de julho de 2013 até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3400 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 601/2013-GP do Prefeito do Recife, Portaria nº 296/2013 e Ofício nº 00052/2013-TCE-PE/PRES/GLEG ambos da Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e Cota da Gerente de Folha de Pagamento e Cadastro/SADGP.   R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação o servidor JORGE LUIS MIRANDA VIEIRA, Auditor das Contas Publicas, Matrícula nº 0936, CPF nº 625.291.104-68, pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, com efeito retroativo a 23 de setembro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3401 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 281/2013-GP do Prefeito do Recife, Ofício nº 585/2013-GM-MME, do Chefe de Gabinete do Ministro Substituto do Ministério de Minas e Energia, Ofício nº 263/2013-CE-PR do Diretor Presidente da CHESF.   R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/Secretaria do Meio Ambiente e "],
    [1050,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"Sustentabilidade o empregado ISMAEL ARAÚJO CASSIMIRO, Engenheiro, Matrícula nº 236.780, CPF nº 026.262.664-00, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério de Minas e Energia/CHESF, cedido mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente ao período de 01 de agosto de 2013 até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3402 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 565/2013-GP do Prefeito do Recife, CT/COMPESA/DPR nº 1105705, GAB nº 364/2013 do Diretor Presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento- COMPESA, Ofício nº 1618/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/ EMLURB, a servidora JANNE EYRE GOMES DE LIMA FRANCE, Matrícula nº 10164, CPF nº 036.962.144-18, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/COMPESA, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em Regime de Ressarcimento, a contar de 01 de outubro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3403 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 223/2013-SECG/SCJ da Secretaria da Criança e da Juventude, Ato nº 3289 de 04 de julho 2013, publicado no DOE de 05 de julho de 2013 do Governador do Estado de Pernambuco e Cota da Gerente de Folha de Pagamento e Cadastro/SADGP.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria da Criança e da Juventude, a servidora IONÁ MARIANO BARBOSA DA SILVA, Agente Administrativo Escolar, Matrícula nº 72.878-8, CPF nº 848.370.124-34, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, com efeito retroativo a 01 de julho até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3404 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº. 4803/2013/CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife, Cota da Gerente de Folha de Pagamento e Cadastro/SADGP e conforme o que regulamenta os Decretos 21.097/2005 de 20 de maio de 2005 e 26.960/2013 de 06 de fevereiro de 2013.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Câmara Municipal do Recife, o servidor INAJÉ GONZAGA DA SILVA, Matrícula nº 18.307-8, CPF nº 306.206.004-20, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, a contar da data de publicação até 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº 3405 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1742/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Excluir da Portaria de Progressão Funcional nº 3235 de 16 de outubro de 2013, publicada no DOM nº 122 de 17 de outubro de 2013 o nome dos servidores abaixo relacionados:      NOME       MATRIC      CPF      DE     PARA        A CONTAR DE  RPA 01  MARIA DA GLORIA MARQUES GONCALVES  37360,8  10389024449  GM8  GM9  22/7/2013  MONICA DO AMPARO CORREIA MONTEIRO  57072,0  24768510434  GM12  GM13  5/6/2013    RPA 2  THETIS MARIA ARCOVERDE GUSMAO LIMA  37679,3  15278352434  GM8  GM9  22/9/2013  MARIA JOSE MATOZO SOARES  40486,0  35628685453  GM6  GM7  8/7/2013  SUELY GOMES DA SILVA  55785,9  25678701487  GM14  GM15  20/6/2013  RPA 3  GIZELIA OLIVEIRA DE PAIVA  37415,0  83021590420  GM8  GM9  17/7/2013  ZERES MARISA DE BARROS  37737,9  2121433449  GM8  GM9  16/9/2013  TEREZINHA DE JESUS DINIZ ARAUJO  55791,6  68406622415  GM13  GM14  29/6/2013    RPA 05  MARIA NEVES VIEIRA BASTOS  37548,6  35898330410  GM8  GM9  21/8/2013    RPA 06  GARDENIA FONSECA DA SILVA  37471,4  74178784404  GM8  GM9  25/8/2013  MARIA DA CONCEICAO MENEZES DO REGO  40511,5  11398426415  GM6  GM7  25/6/2013  MARIA TERESA NORONHA LIMEIRA  56676,9  34235000420  GM14  GM15  14/6/2013  MARIA DAS GRACAS MONTEIRO LINS DA SILVA  57189,3  58344519420  GM11  GM12  4/6/2013    PORTARIA Nº 3406 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 7º, da Lei nº. 15.662/92, e Artigo 13º, § 1º da Lei nº. 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.726 de 27 de dezembro de 2001, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002 e Lei nº. 17.420 de 24 de janeiro de 2008, tendo em vista o contido no Ofício nº 1742/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço aos Professores abaixo relacionados:    NOME    MATRÍCULA   CPF     DE  PARA       A CONTAR DE  RPA 2    LUCIA HELENA DE CARVALHO SAMPAIO 56702,9  123.867.824-68    GM14 GM15   27/05/2013    RPA 3  CONCEICAO MARIA CARVALHO PAES   3621  127.512.354-68 GM12 GM13 13/05/2013  MARIA STELA DE OLIVEIRA MARTINS 57371,4  023.889.674-90 GM10 GM11 20/03/2013    RPA 06  MARIA DA PENHA FERREIRA COSTA 56300,4 252.581.504-10 GM14 GM15 09/04/2013    PORTARIA Nº 3407 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 1741/2013 - GAB/SE,   R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar para a Classe D, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA      NOME         CPF    MATRÍCULA      A CONTAR DE  01   MARCIA SOCORRO FLORENCIO VILAR  520.009.154-34   66888,4  28/11/2012   03  ABRAAO VICTOR LOPES SILVA   045.487.114-73  98159,7  11/09/2013      PORTARIA Nº 3408 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 1741/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:   Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no  mesmo nível:    RPA NOME  CPF MATRÍCULA A CONTAR DE  03  MARCOS ANTONIO DANTAS FERRAZ 070.431.124-00 54867,6  01/08/2013    PORTARIA Nº 3409 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto "],
    [1051,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 1741/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação,   devendo passar  para  a  classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo  no  mesmo nível:    RPA     NOME         CPF        MAT    A CONTAR   DE  01 RENATA MARIA BUARQUE RAMOS 321.983.454-04  7196,9   01/12/2012  01 JANAINA GOMES DE SOUSA 881.830.844-00  60993,0   09/07/2007  03 LEIR MAIA DO NASCIMENTO 272.197.634-68  57016,5   01/09/2010  05 MARIA DAS GRACAS MARQUES QUEIROZ     372.889.974-72  57003,6 01/12/2012  06 MARIA EDILENE DE FIGUEIREDO CALABRIA 284.131.134-15  38332,8   02/01/2013  06 SUELEN KARLA RODRIGUES DA SILVA 063.976.404-50 94579,4 09/03/2012  06 ROSINALVA MONTEIRO DA SILVA 735.443.534-15  32340,0   02/01/2011  06  MITIKO HIRAKAWA OJIMA   794.424.808-63 41624,8   04/06/2013  06 ANA PAULA MEDEIROS 008.537.734-16      92012,3   01/12/2012    PORTARIA Nº 3410 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002  e a Lei nº 17.248 de 28 de agosto de  2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 1741/2013 - GAB/SE,   R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar da Classe A para a Classe B, por conclusão do Curso de LICENCIATURA, permanecendo no mesmo nível:    RPA  NOME  CPF  MATRÍCULA  A CONTAR DE  03  CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS  021.118.624-44  41633,9  16/10/2013  03  CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS  021.118.624-44   88477,0  16/10/2013     PORTARIA Nº 3411 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 1741/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:   Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação devendo passar para a Classe C, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME CPF MATRÍCULA A CONTAR DE  01LEILA SANTOS DE MESQUITA 230.444.542-04 36265,7 08/08/2013      PORTARIA Nº 3412 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº 073 de 21/06/2013 e DOM nº. 079 de 05/07/2012, retificada no Diário Oficial do Município Edição nº 88 de 26/07/2012 e, considerando o Ofício nº 2244/13 - SEGTES/SS  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de ASACE, Sanitarista 30h, Psicólogo 30h, Médico Veterinário 20h, Médico Neonatologista Plantonista, Médico Ginecologia/Obstetra Plantonista, Médico Cirurgião Geral Plantonista, Médico Pediatra Plantonista, Médico Patologista Citologia Mamária 20h.    ASACE    INSC CLASS NOME CPF  14194947843 129 LUCAS DE SOUZA VERAS 040452934-85  14194537784 130 ROSILDA DE MELO QUEIROZ 363500954-72  14194602471 131 ALFREDO NUNES PEREIRA NETO 030404814-36  14193949071 132 JEMMESON WILLAMS RAMOS DA COSTA 064333004-64  Por exoneração de:  Jonhson Martins dos Santos  Fabio Kiyoshi Pedrosa  José Roberto da Silva  Ediana Loureiro Xavier    SANITARISTA 30H   INSC CLASS NOME CPF  14195019790 9 KAMILA MATOS DE ALBUQUERQUE 617783703-49  Por exoneração de:  Vanessa de Lima Silva  PSICOLOGO 30H  INSC CLASS NOME CPF  14194829462 22 ARIANA CAVALCANTE DE MELO 046842774-02  Por exoneração de:  Nemésio Dario Vieira de Almeida    MÉDICO VETERINARIO 20H  INSC CLASS NOME CPF  14194978905 01 GUSTAVO BRITO MARINHO FALCAO 023833424-40  Por exoneração de:  João Alves do Nascimento Junior    MÉDICO NEONATOLOGISTA PLANTONISTA  INSC CLASS NOME CPF  14194676319 6 ANA ETELVINA DE SOUSA E SILVA 010695764-33  Por exoneração de:  Suzana Maria Ramos Costa    MÉDICO GINECOLOGIA/OBSTETRA PLANTONISTA  INSC CLASS NOME CPF  14194558624 34 LUCIANA MORAIS DA SILVA 030690894-88  14195001947 35 BIWESLEY DE QUEIROZ BARBOSA 803527583-68  Por exoneração de:  Karina Pessoa Gomes  Por Aposentadoria de:  Maria de Fátima Borba Barbosa    MÉDICO CIRURGIÃO GERAL PLANTONISTA  INSC CLASS NOME CPF  14194356011 47 BRUNO BEZERRA VIEIRA 046992084-01  Por exoneração de:  Tereza Cristina Caldas Pereira    MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA  INSC CLASS NOME CPF  14194624434 32 ANDRE DE SOUZA CAVALCANTI 025545784-78  14194642006 33 SUELIA CORREIA MACIEL CASTELO BRANCO 197238304-34  Por exoneração de:  Maria Anunciada da Silva  Por aposentadoria de:  Rejane M. Silva Leal Ferreira    MÉDICO PATOLOGISTA/CITOLOGIA MAMÁRIA 20H  INSC CLASS NOME CPF  14194414208 01 SIMAS DARTAGNAN BEZERRA MORAES 057058704-26  Por aposentadoria de:  Denise Cruz Camboim    PORTARIA Nº 3413 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº 073 de 21/06/2013 e DOM nº. 079 de 05/07/2012, retificada no Diário Oficial do Município Edição nº 88 de 26/07/2012 e, considerando o Ofício nº 2247/13 - SEGTES/SS    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de ASACE, Médico Clinico Geral Plantonista, Médico Neonatologista Plantonista, Médico Ginecologista/Obstetrícia Plantonista, Médico Pediatra Plantonista, Psicólogo 30h.    ASACE    INSC CLAS NOME   CPF  14194410727 133 FLAVIANA FRANCISCA DA SILVA 042551964-35  Em substituição de:  MARCOS DA SILVA OLIVEIRA    MÉDICO CLÍNICO GERAL  INSC CLAS NOME    CPF  14194796968 65 CAMILA LIRA HOLANDA DE LIMA BARROS 071564074-73  14194518453 66 FRANCISCO PIRAUA ALVES GONCALVES 046557854-38  14195059200 67 KAMILLA LIBERAL LEITE  049298864-14  14194567872 68 MARIA CAROLINA ROMEIRO FIGUEIROA BENICIO COELHO 073094374-70  14194309358 69 MAURISTON RENAN MARTINS SILVA 013650054-45  Em substituição de:  CAROLINA PINHEIRO RAMOS CORDEIRO  ALICE ABATH LEITE  HEITOR NICEAS ALBANEZ ALBUQUERQUE DE MEDEIROS  ANA CRISTINA NOVAES PRIMO  ANDRE FELIPE FARIAS RODRIGUES    MÉDICO NEONATOLOGISTA PLANTONISTA  INSC CLAS NOME    CPF  14194476686 7 ANA KARINA SOUSA ARAUJO GUERRA 596130332-20  Em substituição de:  CARLA MONTENEGRO DIAS    MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRICIA PLANTONISTA  INSC CLAS NOME    CPF  14194936663 36 ALUISIO MENDES DA ROCHA FILHO 000837703-05  14194299864 37 VIVIANE PONTES MEDEIROS  047638"],
    [1052,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"224-62  14194809720 38 VIVIANE MACHADO DE MESQUITA FERRAZ 044099324-54  Em substituição de:  RAIANE MARIA DUTRA NEGREIROS  ALEIDE TAVARES E SILVA  SUELEN CRISTINE DE LIMA BEZERRA    MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA  INSC CLAS NOME    CPF  14195059184 34 SABRINA DE MATOS RIBEIRO GLASNER 038208964-22  Em substituição de:  GEORGIA LIMA DE PAULA    PSICÓLOGO 30H  INSC CLAS NOME   CPF  14194692423 23 GERMANA BEZERRA SUASSUNA 069018874-93  Em substituição de:  ANA PAULA PERDIGÃO PESSOA      PORTARIA Nº 3414 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº. 5372/2013/CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife, Cota do Secretario de Administração e Gestão de Pessoas e conforme o que regulamenta os Decretos 21.097/2005 de 20 de maio de 2005 e 26.960/2013 de 06 de fevereiro de 2013.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Câmara Municipal do Recife, a servidora ANA CAROLINA VIANA E SOUSA, Matrícula nº 17.056-9 pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/URB, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de setembro até 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº 3415 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições -  tendo em vista o contido no Ofício nº 1272/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar os representantes, abaixo relacionados, para compor a Comissão de Ética, do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.    Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SDSDH -   ALEXANDRE MEDEIROS    OAB-PE  FERNANDO AUGUSTO LAPA GUIMARÃES    Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ -   IVANA BEZERRA DA CONCEIÇÃO    Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano  JARA PEREIRA LINS  Associação de Cegos do Recife  PAULO DOMINGOS FERREIRA    Centro de Ensino Popular e Assistência Social do Recife Stª Paula Franssinetti - CEPAS   ELZANIRA DA SILVA    Secretaria de Governo e Participação Social  RENTA DE MELO ALVES    PORTARIA Nº 3416 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, tendo em vista o contido no Ofício nº 1803/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:    NOME  MAT  CARGO  A CONTAR DE  Edna Maria da Silva Bezerra 88.398-9 Prof.I 20/09/2013  Eunice Maria Leite Meirelles Luz 89.531-4 Prof.I 20/10/2013  Jailma Pereira Vicente dos Santos 88.811-5 Prof. I 20/09/2013  Maria Luciana de Paula Vieira 88.725-2 Prof. I 20/09/2011  Raquel Virgínia de França Vasconcelos 88.840-7  Prof.I 09/04/2013  Sandra de Sousa da Silva 88.544-6 Prof.I 21/06/2013  Sheila Domingos Vieira da Costa 89.495-9 Prof.I 28/09/2013  Valéria Alvarenga Taumaturgo Silva 73.912-1 Prof.I 29/04/2013  Zenilda Pereira Muniz 88.717-6 Prof.I 30/10/2013    PORTARIA Nº 3417 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010, DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, tendo em vista o contido no Ofício nº 1803/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil a servidora abaixo relacionada:    NOME  MAT  CARGO  A CONTAR DE  Tereza Cristina Costa de Miranda   71.966-2  ADI  12/06/2013    PORTARIA Nº 3418 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1211/2013 - GAB/STL  R E S O L V E:  Nomear MARCELO MOTA CAVALCANTI, CPF nº 19585179415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Captação de Recursos, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 10 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3419 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1799/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear VALDIR CAMILO DA SILVA, CPF nº 47284439491, matrícula nº 55.270-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar da Divisão de Infraestrutura, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar de 06 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3420 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 237/2013 - GAB/SEDA,  R E S O L V E:  Nomear MÔNICA INÁCIA CARNEIRO DA SILVA, CPF nº 05062528410, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Eventos, Atendimento ao Publico, Estágios e Voluntários , símbolo, 'CAA-2', da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3421 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear LEONARDO MEDEIROS DE MELLO, CPF nº 04555041488, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3422 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 319/2013 - GAB/SJQP,  R E S O L V E:  Nomear JOÃO ALVES TIMOTEO NETO CPF nº 82089965487 para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Unidade Financeira, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Juventude de Qualificação Profissional, a contar de 01 de novembro de 2013.     PORTARIA Nº 3423 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 634/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear CLECIA MARIA FONSECA GUERRA, CPF nº 28987454487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear SUSANA MAYARA SILVA ROMÃO DE OLIVEIRA, CPF nº 63337908420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear IZABEL VIRGÍNIA FALCÃO ESTEVES, CPF nº 03233698470, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3424 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº  /2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear VALERIA BARBOSA CABRAL DE OLIVEIRA, CPF nº 19446721415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão Jurídica, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3425 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear MÔNICA DA CONCEIÇÃO DEODATO, CPF nº 04150439486, para exercer o cargo de provim"],
    [1053,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",5,"ento em comissão de Chefe de Setor de Patrimônio, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3426 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANA STELLA MEDEIROS DE AZEVEDO TELES, CPF nº 37171739449, do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Comunicação Institucional, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3427 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FLÁVIA VALÉRIA PONTES LEMOS DA CUNHA, CPF nº 69887357472, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Comunicação Institucional, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Comunicação Institucional, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3428 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOÃO BATISTA DE MELO ALVES, CPF nº 49939300468, do cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'CDA-1', da Secretaria de Saneamento, a contar de 04 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3429 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear VICTOR ALEXANDER ALMEIDA VIEIRA, CPF nº 82219583949, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'CDA-1', da Secretaria de Saneamento, a contar de 04 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3430 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ALZIBERTO BEZERRA MACEDO, CPF nº 17419606434, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Mercados e Feiras, símbolo 'CAA-4', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar da data da publicação de 2013.      PORTARIA Nº 3431 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear ROSALE GONÇALVES CAVALCANTI, CPF nº 30687390478, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Mercados e Feiras, símbolo 'CAA-4', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar da data da publicação de 2013.  PORTARIA Nº 3432 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1850/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANA BEATRIZ VASCONCELOS LIMA ARAÚJO, CPF nº 03812024454, matrícula nº 90.942-2, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Saúde Bucal da Unidade de Atenção Básica, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 30 de julho de 2013.      PORTARIA Nº 3433 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1849/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear ANA BEATRIZ VASCONCELOS LIMA ARAÚJO, CPF nº 03812024454, matrícula nº 98.220-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Saúde Bucal da Unidade de Atenção Básica, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 30 de julho de 2013.      PORTARIA Nº 3434 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1893/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JADSON MENDONÇA GALINDO, CPF nº 01366503414, do cargo de provimento em Chefe de Setor de Doenças Negligenciadas, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3435 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1894/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JESSYCCA PAULA DOS SANTOS NASCIMENTO, CPF nº 06355896481, do cargo de provimento em Chefe de Setor de Assistência Hospitalar e Maternidade, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3436 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1895/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANA CELMA FONSECA ARAÚJO MENDES, CPF nº 83267891434, do cargo de provimento em Chefe de Setor Médico, símbolo 'CAA-3', da Policlínica Professor Amaury Coutinho, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 10 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3437 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1896/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANA PATRÍCIA LARANJEIRAS DE BRITO, CPF nº 78371724420, do cargo de provimento em Chefe de Divisão de Projetos Especiais, símbolo 'CAA-2', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3438 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 209/2013 - GAB/SIMP,  RESOLVE:  Considerar autorizado o afastamento do servidor ARTHUR HENRIQUE BORBA DA CUNHA, CPF nº 04575516406, matrícula nº 97.013-4, Gerente Geral de Relações com a Imprensa, que acompanhou a Agenda Oficial do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Recife, em Brasília/DF, nos dias 31 de outubro e 01 de novembro de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 3439 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 523/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Designar SUZANA MARIA COSTA CARIBÉ, CPF nº 43533019420, como Membro da Comissão Permanente de Licitação de Matérias de Saúde, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, em substituição a ROSÂNGELA MACEDO DE SOUZA SILVA, CPF nº 02390605478, matrícula nº 97.424-0,  a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3440 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 377/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Designar MARIA MADALENA DE LIMA E SILVA SANTOS, CPF nº 72841737420, matrícula nº 97.207-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Planejamento Habitacional e Regularização Fundiária , símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Habitação, durante o afastamento do titular RODRIGO CALLOU DA SILVA SANTOS, CPF nº 03920032446, matrícula nº 68.686-7, que se encontra em gozo de férias no período de 04 de novembro a 04 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3441 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 288/2013 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Designar ERINALDA TEIXEIRA ALVES, CPF nº 19570163453, matrícula nº 68.571-2, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Unidade de Administração Financeira, da Secretaria de Finanças, a contar de 21 de outubro de 2013."],
    [1054,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",6,"    PORTARIA Nº 3442 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.215/96 e o Decreto nº 24.311 de 29/12/2008 e tendo em vista o contido no Ofício nº 633/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar os Conselheiros GILVAN GOMES DA SILVA, CPF nº 19898959487, matrícula nº 96.831-0, e SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA PINTO, CPF nº 30684668491, matrícula nº 73.475-6 como ordenadores de despesa do Fundo de Incentivo à Cultura/FIC, a contar de 03 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3443 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1692/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar FERNANDO DONATO DA SILVA, CPF nº 46323511487 , matrícula nº 3.746-0, para exercer a função gratificada de Supervisor 3, símbolo 'FG3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    Designar ALTAIR JOSÉ DO NASCIMENTO, CPF nº 61595497404 , matrícula nº 5.185-3, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3444 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.215/96 e o Decreto nº 24.311 de 29/12/2008 e tendo em vista o contido no Ofício nº 633/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar os Conselheiros GILVAN GOMES DA SILVA, CPF nº 19898959487, matrícula nº 96.831-0, e SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA PINTO, CPF nº 30684668491, matrícula nº 73.475-6 como ordenadores de despesa do Fundo de Incentivo à Cultura/FIC, a contar de 03 de outubro de 2013.      PORTARIA Nº 3445 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 605/2013 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar LUCIA TEREZA ANTUNES DA SILVA, CPF nº 22351264487, matrícula nº 100.147-7, como Presidente da Comissão Permanente de Licitação, da Autarquia Municipal de Previdência à Saúde dos Servidores, durante o afastamento da titular NIVALDO CABRAL BARRETO SOBRINHO, CPF nº 61551150478, matrícula nº 100.268-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3446 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1265/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar JOSÉ CARLOS DE SANTANA, CPF nº 25667076420, matrícula nº 92.764-4, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 06 A, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento do titular SEVERINO EZEQUIEL DOS SANTOS, CPF nº 35367660487, matrícula nº 87.810-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2013.      PORTARIA Nº 3447 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1881/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada JECIANE ARAÚJO DE ALBUQUERQUE, CPF nº 42898013404, matrícula nº 60.605-0, que respondeu pelo de provimento em comissão de Chefe de Setor Administrativo e Financeiro, símbolo 'CAA-3', da Maternidade Professor Bandeira Filho, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, no período de 01 de fevereiro a 13 de maio de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº  2263  DE  02 DE 08 DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1898/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear MARIA LÚCIA BARBOSA DA SILVA, CPF nº 46151478487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar da Saúde do Homem e do Idoso, símbolo 'CAA-5', da Secretaria de Saúde, a contar de 21 de março de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada  PORTARIA Nº     2260     DE   02   DE   08  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1899/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear ANVETE LEAL DE ALBUQUERQUE, CPF nº 74629360468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar da Saúde da Mulher, símbolo 'CAA-5', da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada    PORTARIA Nº  2253 DE 02 DE    08 DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1897/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear MARIA MARLENE DA SILVA, CPF nº 11350113468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente  Administrativo, símbolo 'CAA-4', do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada    PORTARIA Nº 2258 DE 02 DE AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0533/2013 - GAB/SS  R E S O L V E:  Nomear ERIKA CONCEIÇÃO BEZERRA DA SILVA, CPF nº 02432210450, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Fluxos Assistenciais, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3373 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1438/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Exonerar, a pedido, ANNA CHRISTINA MONTARROYOS CAVALCANTI, CPF nº 39032680463, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Assistência Farmacêutica, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 30 de junho de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3359 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1328/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear IÊDA CRISTINA DA SILVA MOURA, CPF nº 03976574473, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gestão Estratégica e Participativa, símbolo 'CAA-4', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA  Nº  2806  de   11   de  setembro  de  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Lei 15.662/92 e o anexo II da Lei 16.881/2003  devidamente instruído pela Divisão Funcional e de Benefício e tendo em vista o contido no Processo nº 15.06981.2.13,   R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviço  a servidora SEVERINA MARIA DA SILVA XAVIER, matrícula 21.217-4,  Agente de Serviços Gerais  do nível  NF8 para NF9 a contar de 01 de abril de 2009.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito   Portaria republicada por incorreção.    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 2160 de 31 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial nº 88 de 01 de agosto de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 66/2013-GAB/SEAS da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde do Governo de Pernambuco e Ofício nº 207/2013-GAB da Secretaria Execu"],
    [1055,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",7,"tiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC referente a cessão do servidor MICHEL CLÉBER GOMES DE LIMA.    ONDE SE LÊ: CPF nº 034.498.299-75    LEIA-SE : CPF nº 034.498.294-75    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 828 de 03 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial nº 039 de 04 de abril de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1873/2013 CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife, referente a matrícula da servidora VALÉRIA ALVARENGA TAUNATURGO SILVA,    ONDE SE LÊ: 73.912-1 e 68.942-6    LEIA-SE : 73.912-1    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 738 de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial nº 37 de 28 de março de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1214/2013 - SEGTES/SS, referente a exoneração a pedido da servidora MARIA DE FÁTIMA DINIZ DE FIGUEIRÔA,     ONDE SE LÊ: CPF nº 245.087.994-39    LEIA-SE : CPF nº 245.087.994-34    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 828 de 03 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial nº 039 de 04 de abril de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1870/2013 CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife, referente a matrícula da servidora JEANNE MARIA CARVALHO DE AZEVEDO SOUZA,,    ONDE SE LÊ: 70.582-2 e 66.925-4    LEIA-SE : 70.582-2    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3129 de 07 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 117 de 08 de outubro de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 629/2013 - GAB/SISUR, referente a exoneração da servidora GISELLE CRISTINE DE MELO VIEIRA, CPF nº 04081109451.    Onde se lê: 'a contar de 20 de setembro de 2013'    Leia-se: 'a contar de 30 de setembro de 2013'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3345 de 25 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 126 de 26 de outubro de 2013, referente a exoneração do servidor JAYME DE ANDRADE SILVA NETO, CPF nº 02266217402.  Onde se lê: ' CPF nº 02262217402'  Leia-se: ' CPF nº 02266217402'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  RETIFICAÇÃO  Nas Portarias nsº 3828 de 16 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 122 de 17 de outubro de 2013, e na Portaria nº 1907 de 30 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 127 de 31 de outubro de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1800/2013 - GAB/SE, referente a servidora ADÉLIA MARIA MUNIZ DE ANDRADE E SILVA, CPF  nº 42116783453, matrícula nº 56.689-8,    Onde se lê: 'ADÉLIA MUNIZ DE ANDRADE E SILVA'    Leia-se: 'ADÉLIA MARIA MUNIZ DE ANDRADE E SILVA'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3287 de 23 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 124 de 24 de outubro de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1791/2013 - GAB/SE, referente a designação da servidora RUBERVALDA SILVA DE SOUZA, matrícula nº 56.996-9, CPF nº 52088316434,    Onde se lê: 'RUBERVALDA SOUZA'    Leia-se: 'RUBERVALDA SILVA DE SOUZA'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 2941 de 20 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 110 de 21 de setembro de 2013, referente a designação do servidor ARTUR LEONARDO GUEIROS BARBOSA, CPF nº 03968508475, matrícula nº 99.158-0.    Onde se lê: 'Secretário Executivo de Orçamento, Gestão e Captação de Recursos, símbolo 'CDA-3'.'    Leia-se: ' Secretário Executivo de Orçamento e Captação de Recursos, símbolo 'CDA-3'.'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3309 de 25 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 126 de 26 de outubro de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1779/2013 - GAB/SE, referente a nomeação de ALICE SOUZA DA GAMA, CPF nº 44046960434, matrícula nº 56.918-4.    Onde se lê: 'CPF nº 23291710215'.    Leia-se: ' CPF nº 44046960434'.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 2338 de 02 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial nº 89 de 05 de agosto de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 342/2013 - GAB/SADGP, referente a nomeação da servidora REGINA LÚCIA ALMEIDA MELO,  ,    Onde se lê: REGINA LÚCIA DE OLIVEIRA    Leia-se: REGINA LÚCIA ALMEIDA MELO    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 674 de 22 de março de 2013, publicada no Diário Oficial nº 035 de 23 de março de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1868/2013 CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife, referente a matrícula do servidor FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA,    Onde se lê: ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA , matrícula nº 16.340-6 - PCR/URB.    Leia-se: FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA ,matricula nº 16.340-6 - PCR/URB'.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  PORTARIA Nº 2803 de 11 de setembro de 2013, publicada no DOM nº 106 de 12 de setembro de 2013, referente ao servidor MÁRIO ARTHUR COSTA SALZANO, Matrícula nº 1981794 CPF nº 607.186.924-20.     Onde se lê: ...' a contar da data de publicação''...    Leia-se: ... 'a contar de 31 de julho'...    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  PORTARIA Nº 1372 de 22 de maio de 2013, publicada no DOM nº 59 de 23 de maio de 2013, referente ao servidor ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA, Matrícula nº 21.902-0.     Onde se lê: ...' Antônio Fernandes da Silva '...    Leia-se: ... 'Antônio Fernando da Silva'...    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 2741 de 06 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 104 de 07 de setembro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 407/2013 -GAB/SADGP, referente a nomeação da servidora CÍNTHIA ANANIAS DA SILVEIRA,    ONDE SE LÊ : CPF 048.007.774-6  LEIA-SE : CPF 048.007.774-61    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [1056,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",1,"PORTARIA Nº  44  DE  04  DE  NOVEMBRO  DE   2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    R E S O L V E M:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8002 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Assuntos Jurídicos  8002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT0100 - Sentenças Judiciais                                                  50.000,00  TOTAL                                                                         50.000,00  =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8002 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Assuntos Jurídicos  8002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  4.4.90.91-FT0100 - Sentenças Judiciais                                                  50.000,00  TOTAL                                                                         50.000,00  =========      Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora  Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças    PORTARIA  Nº 045 DE 06 DE  novembro  DE   2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 4.034.000,00 (quatro milhões e trinta e quatro mil reais), em favor dos órgãos conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado                          4.000.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado                             14.000,00    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6407 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  6407.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores   4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado                             20.000,00  TOTAL                                                                      4.034.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.2.90.21-FT0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato                                 4.000.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores   3.2.90.21-FT0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato                                    14.000,00    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6407 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  6407.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores   3.2.90.21-FT0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato                                    20.000,00  TOTAL                                                                      4.034.000,00  ==========    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças"],
    [1057,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","Resolução",1,"Resolução nº 019 de 04 de Novembro de  2013      O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/06 no Art. 6º, § 3º referente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.   RESOLVE:  Art.1º Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/06 e no Decreto 22.449/06 a empresa:  IMIND TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA ME -     Art. 2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada  Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/06.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 04 Novembro de  2013.    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Presidente do CMAPD      CHAMADA PÚBLICA Nº001/2013    EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE INSTITUIÇÃO EXECUTORA DE PROGRAMAS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO ORIENTADO PARA OPERACIONALIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO RECIFE SOLIDÁRIO - FUNDO RECIFE SOL.    A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições, abre o processo de Seleção Pública de Instituição Executora de Programas de Microcrédito Produtivo Orientado e torna público para conhecimento de quantos possam interessar que no período de 11 de novembro de 2013 a 14 de novembro de 2013, no horário das 08 horas às 17 horas, receberá documentação e propostas das instituições interessadas em operacionalizar os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Solidária - FUNDO RECIFE SOL.    1. DO OBJETO   O objeto do presente edital é a seleção pública de instituição executora de Ações de Fomento a Economia Solidária e aos Empreendimentos de Pequeno Porte, por meio de operações de microcrédito produtivo orientado, destinadas a grupos formais e informais (associativos, cooperativos e/ou outros) e empreendedores individuais formais e informais, de acordo com a Lei Municipal n° 16.732/2001, e Decreto Municipal nº 27.264/13.    2. DAS INSTITUIÇÕES  PASSÍVEIS DE  CONTRATAÇÃO    2.1  De acordo com o Art. 28 da Lei Municipal n° 16.732/2001, uma entidade para operar recursos do Fundo Recife Sol deverá constar em seu estatuto social, como atividade principal, a execução de operações de microcrédito    2.2. Executoras de programas ou linhas de microcrédito há no mínimo seis meses, a contar da data de apresentação da proposta e que esses programas ou linha de microcrédito sejam executados, no mínimo, junto aos potenciais beneficiários e de conformidade com as finalidades previstas para utilização dos recursos do Fundo Recife Sol -     2.3. Atuantes sem fins lucrativos desenvolvam suas atividades dentro de critérios de sustentabilidade -   2.4.Executoras de ações de Microcrédito Produtivo Orientado e, que utilizam desta ação como objeto de inclusão financeira, educação e formação empreendedora -      2.6. A Instituição a ser conveniada deverá recepcionar a Prefeitura do Recife no seu Conselho de Administração, conforme prevê a Lei Municipal n° 16.732/2001.    2.7. Possuam Conselho de Administração ou órgão similar superior constituído por instituições da sociedade civil com sede ou filial em Recife -      3. AS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO    3.1. Não poderão participar do presente edital as instituições que:     a) Estiverem cumprindo penalidades de suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal -      b) Estiverem em processo de falência, concordata ou liquidação -      c) Apresentarem pendência em sua prestação de contas com o Fundo -     d) Apresentarem pendência em suas prestações de contas perante outros financiadores.    4.DO PROCESSO DE SELEÇÃO     4.1. O processo de seleção de instituições para execução das ações previstas neste edital será composto de duas etapas, a etapa de credenciamento e de contratação.    4.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação da documentação especificada neste Edital no período de 11 de novembro de 2013, das 08 horas às 17 horas, até o dia 14 de novembro de 2013 das 08 horas às 17 horas, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, na Gerência Geral de Trabalho e Renda, situada no Cais do Apolo, 925 - Térreo, Bairro do Recife, Recife - PE.    4.3. Da documentação deverá constar declaração assinada, firmando ciência da instituição no que tange às regras deste edital, bem como de que a apresentação dos documentos não significa que a instituição será contratada.    4.4. A Instituição proponente deverá apresentar Proposta de Financiamento com a seguinte estruturação:    a) Projeto Executivo com:    a.1) histórico da instituição - apresentação da instituição com breve histórico, responsáveis pela   instituição, missão e objetivos, carteira ativa, patrimônio e principais fontes de captação de recursos -     a.2) objetivos do pleito - objetivos geral e específico com metas a serem alcançadas (número de operações e volume de recursos a serem liberados, inadimplência, provisão de perdas) -     a.3) estrutura organizacional - estrutura de gestão e operacional -      a.4) valor pleiteado -     a.5) contrapartida oferecida pela instituição -     a.6) área de atuação -     a.7) experiência na área de microcrédito -     a.8) expectativa quanto ao mercado de atuação -     a.9) número de beneficiários diretos e indiretos -     b) Planilhas contendo as premissas básicas praticadas pela instituição, a evolução da carteira projetada para os próximos três anos, quadro dos investimentos a serem realizados para atendimento do convenio, quadro das despesas operacionais, demonstrativo do fluxo de caixa e demonstrativo de resultados para os próximos três anos.  c) Justificativa para a proposta de financiamento em consonância com o objeto deste Edital -     d) Abordagem metodológica de crédito orientado e acompanhamento pós crédito, em conformidade com o público alvo -     e) Etapas e/ou fases da execução -     f) Plano de aplicação dos recursos financeiros -     g) Plano de devolução dos recursos ao Fundo Recife Solidário -     h) Entre outros.    4.5. O prazo de execução do Convênio não poderá ultrapassar o período de 60 (sessenta) meses, a contar da data do recebimento dos recursos -     4.6. O Plano de Trabalho e a documentação das Instituições Proponentes serão analisados pela Comissão  instituída pelo Conselho Gestor do Fundo.    4.7. Os documentos necessários para a etapa de credenciamento devem ser entregues em folhas soltas, não encadernadas, numeradas em ordem crescente obedecendo à seguinte seqüência:    a) Ofício de encaminhamento -     b) Da habilitação jurídica -     c) Da qualificação técnica -     d) Do Plano de Trabalho.    4.8.  Para efeito de inscrição a instituição interessada deve apresentar obrigatoriamente toda a documentação exigida no referido edital para se tornar apta a participar do processo seletivo.    5.DA PONTUAÇÃO  A Avaliação Final (AF) de cada proposta será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:  AF = NT (avaliador 1) + NT (avaliador 2) + NT (avaliador 3)  NT (avaliador) = ? (Nota atribuída à proposta para cada item desta tabela de critérios de pontuação) X (peso do item avaliado estabelecido nesta tabela de critério de pontuaç"],
    [1058,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","Resolução",2,"ão).    6.Prazos previstos     a. Para a entrega das propostas e documentação junto à Secretaria Executiva: Até 14 de novembro de 2013 -     b. Análise de documentação,qualificação e seleção das propostas por parte da Comissão instituída pelo Conselho Gestor: Até 22 de novembro de 2013 -     c. Divulgação dos resultados pela Comissão instituída pelo Conselho Gestor: Até 26 de novembro de 2013 -     d. Abertura do prazo de 05 dias úteis, a contar da publicação dos resultados para interposição de recursos dirigidos à Secretaria Executiva -     e. Prazo de 05 dias para julgamento dos recursos -      f. Assinatura dos contratos: Até 11 de dezembro de 2013 -     h. Liberação da primeira parcela dos recursos: Até 20 de dezembro de 2013 -     7.Encaminhamento da proposta     As propostas poderão ser entregues ou encaminhadas à Prefeitura da Cidade do Recife, situada na Av. Cais do Apolo, 925 - Térreo - Cais do Apolo - CEP 50030-903 - Recife - Pernambuco, em envelope fechado com a identificação 'Chamada Pública n° xx/13', acompanhado dos documentos citados no ANEXO I desta Chamada.    8.DOS RECURSOS FINANCEIROS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS    8.1 DOS RECURSOS  a.Serão repassados recursos disponíveis no Fundo Recife Sol no valor total R$ 250.000,00. (duzentos e cinquenta mil reais), em três blocos de valor, conforme segue:    I. Bloco 1: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reaisl reais) -     II.Bloco 2: R$ 100.000,00 (cem mil reais) -     III.Bloco 3: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).     CONDIÇÃO IMPORTANTE: O proponente deverá optar e justificar o valor (bloco) que melhor atenda às suas necessidades, planos e condições operacionais. Entretanto, deverá indicar propostas alternativas também para todos os blocos de menor valor, atendendo para cada um deles, todas as condições (informações e indicadores) previstas pelo Edital.    Exemplos:   1. Opção única pelo Bloco I: O proponente terá apenas que atender os quesitos deste Edital levando em conta apenas esse valor.     2. Preferência pelo Bloco II: O proponente devera indicar as alternativas de enquadramento prestando informações para as duas hipóteses (blocos I e II).     3. Preferência pelo Bloco III: Da mesma forma, prestar informações e criar as alternativas para todos os blocos.     As alternativas visam permitir melhores condições de análise, seleção e enquadramento por parte da Prefeitura do Recife em função dos recursos disponíveis para a presente Chamada.     8.2.DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS    8.2.1 - DO FUNDO PARA AS INSTITUIÇÕES CONVENIADAS    a.A taxa de juros a ser praticada no convênio entre a PCR e a Instituição selecionada deverá ser 50% da TJLP -     b.O prazo máximo de reembolso dos recursos conveniados será de 60 meses, incluindo prazo de carência de até 24 meses, no qual se pagará apenas os juros, a contar da data de crédito na conta da instituição -     c.Os recursos serão repassados em duas parcelas, sendo 50% na assinatura do contrato e o restante após comprovação da aplicação de no mínimo 80% da primeira parcela e o cumprimento proporcional das metas e compromissos assumidos.    d.No caso de inadimplência, deverá ser cobrado multa de 2% e juros de 1% a.m.    8.2.2.- DAS INSTITUIÇÕES CONVENIADAS PARA O PÚBLICO ALVO    a.A taxa de juros a ser praticada pela instituição conveniada junto ao público alvo não poderá ultrapassar a condição de até 2% a.m. -     b.Os prazos de reembolso deverão atender às seguintes condições:    1- Para empreendimentos atuantes há no mínimo 06 meses:    1.1 Capital de giro     a. Atividades de comércio e serviços: prazo máximo de até 12 meses -     b. Atividades de indústria (incluindo artesãos e artistas plásticos): prazo máximo de 18 meses, incluindo até 03 meses de carência, na qual se pagará apenas os juros.    1.2 Investimento Fixo    a. Atividades de comércio e serviços: prazo máximo de 18 meses, incluindo até 06 meses de carência, na qual se pagará apenas os juros.    b. Atividades de indústria (incluindo artesãos e artistas plásticos): prazo máximo de 24 meses, incluindo até 06 meses de carência, na qual se pagará apenas os juros.  2 - Para empreendimentos iniciantes:    2.1 Capital de giro     a. Atividades de comércio e serviços: prazo máximo de até 12 meses, incluindo até 03 meses de carência, na qual se pagará apenas os juros.    b. Atividades de indústria (incluindo artesãos e artistas plásticos): prazo máximo de 18 meses, incluindo até 06 meses de carência, na qual se pagará apenas os juros.    2.2 - Investimento Fixo    a. Atividades de comércio e serviços: prazo máximo de 24 meses, incluindo até 06 meses de carência, na qual se pagará apenas os juros.    b. Atividades de indústria (incluindo artesãos e artistas plásticos): prazo máximo de até 36 meses, incluindo até 06 meses de carência, na qual se pagará apenas os juros.    9. PÚBLICO ALVO A SER CONTEMPLADO PELAS INSTITUIÇÕES CONVENIADAS    9.1 Cooperativas/associações produtivas, grupos produtivos informais, catadores, empreendedores dos programas de inclusão produtiva, empreendimentos geridos por mulheres, empreendimentos de famílias em situação de risco, empreendimentos com dificuldade de acesso às linhas de crédito convencionais, bancos comunitários, fundos rotativos comunitários, artesãos, MEI e ME cujo faturamento anual seja igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) na data da apresentação da proposta -      9.2 Empreendedores com restrições cadastrais, tendo como pré-requisito a análise criteriosa de risco do crédito pela instituição credora -     9.3 Empreendedores que pretendem iniciar uma atividade produtiva, tendo como pré-requisito a elaboração de um plano de negócio -     9.4 Empreendedores que residam e/ou atuem com atividades produtivas em Recife -     9.5 Empreendedores participantes de eventos de promoção e comercialização promovidos pela Prefeitura do Recife e/ou outros Entes Governamentais e Privados(em parceria com a PCR) .    CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2013    ANEXO 1 - DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA    1. Estatuto -      2. Ata de eleição e posse da diretoria atual -      3. Documento de aprovação da entidade como OSCIP -    4. Regulamento de credito contendo, inclusive, a forma de classificação dos inadimplentes e procedimentos para recuperação dos creditos inadimplidos -      5. Balanço e demonstrativo de resultados do ultimo ano civil ou de um balancete do ultimo mês, caso a organização tenha menos de um ano de funcionamento -      6. CNPJ -      7. inscrição municipal -      8. certidão de regularidade com o Município -      9. documentos, filmagens, reportagens e qualquer material promocional julgado importante pela direção da entidade - "],
    [1059,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA CONJUNTA N° 001 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e o DIRETOR PRESIDENTE DA EMPREL, no uso de suas atribuições,  CONSIDERANDO a necessidade de implantação do programa de sorteio de prêmios vinculados a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e -   R E S O L V E M:  Art. 1º - Instituir grupo de trabalho não remunerado, visando ao estudo e providências no sentido de implantar o programa de sorteio de prêmios vinculados à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.    Art. 2º - O grupo de trabalho será composto pelos servidores municipais a seguir relacionados:   I - ANA CAROLINA COSTA FERRAZ, matrícula nº 38.524-4 (Secretaria de Finanças) -    II - CASSIA MARIA SALES DE SÁ CARNEIRO, matrícula nº 21.583-3 (Secretaria de Finanças) -   III - MARIA DE FÁTIMA REGUEIRA ROSSITER , matrícula nº38.822-4  (Secretaria de Finanças) -   IV - CARLOS CAVALCANTI DA MATTA NETO, matrícula nº 74.893-0 (Secretaria de Finanças) -   V - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO, matrícula nº 24.990-2.(Secretaria de Finanças) -   VI - CLEODON INÁCIO DOS SANTOS FILHO, matrícula nº 743-9 (EMPREL) -   VII - ROSANA CARVALHO BARBOSA,  matrícula nº 462-69 (EMPREL) -     Art. 3º - Os trabalhos serão desenvolvidos pelo grupo em horário compatível com as demais atividades dos integrantes.    Art. 4º- A coordenação dos trabalhos referente às regras do programa de sorteio caberá a Auditora Cássia Maria Sales de Sá Carneiro, matrícula nº 21.583-3, ficando a coordenação dos trabalhos relativos à tecnologia da informação a cargo da Analista Rosana Carvalho Barbosa, matrícula nº 462-6.     Art. 5º- O grupo de trabalho terá duração de 90 (noventa) dias,a contar de 01 de novembro de 2013, podendo ser prorrogado.    Art. 6º - Os impasses e dúvidas eventualmente existentes serão dirimidos pelo Secretário de Finanças.    Art. 7º - Todos os meios necessários para a consecução dos trabalhos serão providenciados pela Secretaria de Finanças do Recife.    Art. 8º - Na conclusão dos trabalhos, o grupo apresentará relatório com as conclusões e encaminhamentos relacionados à efetiva implantação do programa de sorteio em questão.    Art. 9º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de novembro de 2013    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças.    EUGÊNIO JOSE BATISTA ANTUNES  Presidente da EMPREL    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - E M P R E L    Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato DAJ nº 015/2010.  Empresa: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS.  Espécie: Termo Aditivo ao Contrato DAJ 015/2010  Objeto: Prorrogação  da vigência e alteração do quantitativo do objeto, de 10 para 09 veículos, do  Contrato Original, firmado em  04/10/10, com o 1º Termo de Prorrogação em 27/10/2012 a 26/10/13, 2º Termo de Reajuste em 28/11/11 e 3º Termo de Prorrogação de 27/10/11 a 26/10/12, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada em  Seguro, para execução de seguro de 10 veículos, integrantes da frota da EMPREL, conforme especificações contidas no Anexo I I - Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório nº 008/2009, Pregão Presencial 008/2009.    Preço Global: R$ 11.755,01 (Onze mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e um centavo).  Prazo: 12 (doze) meses, com  termo inicial em 27/10/13  e  final em 26/10/14.  Dotação orçamentária: 45.01 2.723 3.3.90.39   Recurso Financeiro: Próprio    Extrato do Contrato AJU nº 021/2013, firmado em 02 de outubro de 2013.  Modalidade da Licitação: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 006/2013.  Base Legal: Leis nºs. 10.520/2002 e  8.666/93.  Processo de Licitação nº 006/2013.  Contratantes: EMPREL- Empresa Municipal de Informática e a SMARTWAVE NETWORKS DO BRASIL LTDA.  Objeto: Aquisição de solução de rede sem fio, indoor (WLAN), englobando equipamentos, software de gerenciamento, instalação, configuração, treinamento e garantia para a EMPREL e Prédio Sede da Prefeitura do recife, de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo II do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório.  Preço Global: R$ 489.516,00 (Quatrocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e dezesseis reais).  Prazo: De no mínimo 03 (três) anos referente à garantia técnica para toda a solução e seus componentes, a contar da data do Termo de Recebimento Definitivo, correspondente ao período dos equipamentos, de acordo com o estabelecido no Anexo II do Termo de Referência do Edital.  Dotação Orçamentária: nºs. 4501.04.126.2.123.1.541.3.3.90.39, 4501.04.126.2.123.1.541.4.4.90.52 e 4501.04.128.2.160.2.572.3.3.90.30.  Recurso Financeiro: Próprio    Extrato do Contrato AJU nº 023/2013, firmado em 06  de novembro de 2013.  Modalidade da Licitação: Pregão Presencial para Registro de Preços nº 008/2013.  Base Legal: Leis nºs. 10.520/2002 e  8.666/93.  Processo de Licitação nº 008/2013.  Contratantes: EMPREL- Empresa Municipal de Informática a SWQUALITY CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA-EPP  Objeto: Contratação de consultoria especializada em implantação de melhoria de processos de desenvolvimento de software, com base nos modelos de referência CMMI (níveis 2 e 3) e MPS.BR (níveis G,F,E,D e C), com a  consequente geração de uma nova versão da Metodologia de Desenvolvimento de Software da EMPREL, bem como a realização das avaliações oficiais CMMI DEV Nível 3 e MPS-BR-SW Nível C de maturidade, de acordo com as condições e especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório nº 008/2013, Pregão Presencial nº 008/2013.   Preço Global: R$ 320.250,00 ( trezentos e vinte mil, duzentos e cinquenta reais).   Prazo: De até 18 (dezoito) meses, conforme o escopo do projeto de melhoria, de acordo com o estabelecido no Anexo I do Termo de Referência do Edital..  Dotação Orçamentária: nº. 2520 3.3.90.35.39 2  Recurso Financeiro: Próprio"],
    [1060,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 389 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 092/2010 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o PCON/PAR nº 298/2013 e PCON/ENC nº 199/13 emitidos pela Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 156-173, ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1.976/2010, relativo as servidoras ROSIANE LOURDES DE CASTRO SANTOS, Matrícula nº 64.218-3, Auxiliar de Enfermagem e SHEILA FERREIRA BATISTA, Matrícula nº 64.133-5, Auxiliar de Enfermagem.    PORTARIA Nº 390 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 051/2011 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o PCON/PAR nº 998/2013 emitido pela Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 116-136, ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito ALAIDE MARTINS SOUZA, Matrícula nº 65.542-9, Médica.    PORTARIA Nº 391 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 337/2011 - SAJ -       CONSIDERANDO o Encaminhamento nº 036/2013 da CCI de fls. 145/146, Fundamentado na Orientação Normativa nº 001/2013, aprovada através da Portaria nº 259/2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura, publicada no Diário Oficial do Recife de 29.06.2013 -           CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -     RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar Processo nº 2194/2011, relativo a servidora NOEMIA PAULO DA SILVA, Enfermeira, Matrícula nº 32.116-9    RICARDO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [1061,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 389 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 092/2010 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o PCON/PAR nº 298/2013 e PCON/ENC nº 199/13 emitidos pela Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 156-173, ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1.976/2010, relativo as servidoras ROSIANE LOURDES DE CASTRO SANTOS, Matrícula nº 64.218-3, Auxiliar de Enfermagem e SHEILA FERREIRA BATISTA, Matrícula nº 64.133-5, Auxiliar de Enfermagem.    PORTARIA Nº 390 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 051/2011 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o PCON/PAR nº 998/2013 emitido pela Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 116-136, ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito ALAIDE MARTINS SOUZA, Matrícula nº 65.542-9, Médica.    PORTARIA Nº 391 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 337/2011 - SAJ -       CONSIDERANDO o Encaminhamento nº 036/2013 da CCI de fls. 145/146, Fundamentado na Orientação Normativa nº 001/2013, aprovada através da Portaria nº 259/2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura, publicada no Diário Oficial do Recife de 29.06.2013 -           CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -     RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar Processo nº 2194/2011, relativo a servidora NOEMIA PAULO DA SILVA, Enfermeira, Matrícula nº 32.116-9    RICARDO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [1062,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 342 DE  06  DE  NOVEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 180/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife-URB e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.   R E S O L V E  Renovar a cessão de ANA CATARINA ASSUNÇÃO BASANTE, Matrícula nº 15.444-0, CPF nº 134.440.504-53, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Recife, para a Empresa de Urbanização do Recife-URB, referente ao exercício de 2013.    PORTARIA Nº 343 DE  06  DE  NOVEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 621/2013-GP do Chefe de Gabinete do Prefeito do Recife, Ofício nº 647/13-GAB/SEMOC do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife e Cota da Gerente de Folha de Pagamento e Cadastro/SADGP.  R E S O L V E  Autorizar a cessão para o Gabinete do Prefeito do servidor JOSÉ EDSON DE OLIVEIRA, Matrícula nº 22.458-0, CPF nº 362.163.804-00, que pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de agosto até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 344 DE  06  DE  NOVEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1558/2013-GAB/SE do Secretário de Educação do Recife, e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Autorizar a cessão para a RECIPREV/SAÚDE RECIFE, do servidor ANDERSON CARLOS GOMES DE OLIVEIRA, Matrícula nº 72.807-5, CPF nº 052.430.264-25, que pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 345 DE  06  DE  NOVEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE , no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 183/2013 - Gabinete da Presidência - GP/IASC e Ofício nº 204/2013  do Diretor Presidente da Empresa Municipal de Informática - EMPREL e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.   R E S O L V E  Renovar a cessão para o Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC do servidor JOSÉ EDSON BERLAMINO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 599-1, CPF nº 246.389.354-00, pertencente ao quadro de pessoal da EMPREL, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 346 DE  06  DE  NOVEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 11/2013-Divisão de Provimento e Cessões e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.   R E S O L V E  Renovar a cessão de CLEIDE MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 5358-9, CPF nº 187.589.244-34, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU, para a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas/Setor de Movimentação de Pessoal, referente ao exercício de 2013.    PORTARIA Nº 347 DE  06  DE  NOVEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 148/2013-SEGOV do Secretário de Governo e Participação Social do Recife, Ofício nº 435/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife-URB e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/GGFP-CRT/SADGP.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Governo e Participação Social do Recife o servidor SEBASTIÃO FLORENTINO CAMPOS NETO, Matrícula nº 4239-0, CPF nº 150.201.304-10 pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 348 DE  06  DE  NOVEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 116/2013-SEGOV do Secretário de Governo e Participação Social do Recife, Oficio nº 326/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife-URB e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho-GGFP-CRT/SADGP.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria do Governo do Recife a servidora VERÔNICA MARIA FREIRE GOMES, Assistente Social, Matrícula nº 17.119-0, CPF nº 331.306.044-72, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife-URB, com efeito retroativo a 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 349 DE  06  DE  NOVEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 492/13-GAB/SADGP do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife e Ofício nº1669/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Recife/Setor de Movimentação de Pessoal a servidora CRISTINA MARIA SILVA THÉ GONÇALVES, Matrícula nº 5037-7, CPF nº 715.554.474-49, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, a contar de 01 de novembro de 2013.      PORTARIA Nº 350 DE  06  DE  NOVEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício  nº 317/2013-DPR, do Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife-URB e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.   R E S O L V E  Colocar a disposição da Empresa de Urbanização do Recife-URB, o servidor GIOVANI GALVÃO DOS SANTOS RIBEIRO, Analista de Defesa Civil, Matrícula nº 89.399-0, CPF nº 772.118.714-15, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, que se encontrava lotado na Secretaria Executiva de Defesa Civil do Recife, com efeito retroativo a 19 de julho até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 351 DE  06  DE  NOVEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 025/2013-GAMA do Gerente de Atendimento e Modernização Administrativa, cota da Secretária Executiva da Secretaria de Cultura do Recife e cota da Gerente de Folha de Pagamento e Cadastro/SADGP  R E S O L V E  Lotar na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Recife/Gerencia de Atendimento e Modernização Administrativa a servidora MAURICÉIA FREITAS BEZERRA TRINDADE, Matrícula nº 18.992-2, CPF nº 149.164.014-68, a contar da data de publicação até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 352DE  06  DE  NOVEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso  de suas atribuições, tendo  em vista o contido na CI  n° 53/ GGFCR/SADGP de 31/07/2013.  RESOLVE  Lotar a servidora ELISABETH GOMES ACIOLE DA S"],
    [1063,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",2,"ILVA, mat. 90682-5, CPF n° 043.984.714-13, na Gerencia Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações de Trabalho, da  Secretaria de Administração   e   Gestão   de   Pessoas   a   contar  de  01.08.2013.  PORTARIA Nº 353 DE  06  DE  NOVEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 43/2013-GGG/GP do Gerente Geral de Gestão do Gabinete do Prefeito, Ofício nº176/2013-DADM/GMR do Chefe da Divisão Administrativa da Guarda Municipal do Recife e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho-SADGP.  R E S O L V E  Fazer retornar para Guarda Municipal do Recife-GMR a Sub-Inspetora NADIR MARIA DE OLIVEIRA, Matrícula nº 29.248-3, CPF nº 397.395.544-15, que se encontrava à disposição do Gabinete do Prefeito/Junta Militar do Recife, com efeito retroativo a 28 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 354 DE  06  DE  NOVEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 483/2013-GAB/SADGP do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife, cota do Secretário de Saúde do Recife e Cota da Gerente de Folha de Pagamento e Cadastro/ SADGP.  R E S O L V E  Remover a servidora MARIA CRISTINA BRANDÃO LÓCIO BEZERRA, Assistente Técnico Administrativo, Matrícula nº 19.254-2, CPF nº 189.236.234-15, pertencente ao quadro de Pessoal da Secretaria de Saúde do Recife, para Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas/GGFP-CRT, a contar da data de publicação até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 355 DE  06  DE  NOVEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 403/2013, da Secretária da Mulher do Recife e Ofício nº 1631/2013-GAB/SE do Secretário de Educação do Recife, e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Remover para a Secretaria da Mulher do Recife a servidora ROSÂNGELA FERREIRA DOS SANTOS, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Matrícula nº 72.256-0, CPF nº 521.216.314-53, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Educação do Recife, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 356 DE  06  DE  NOVEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 029/2013-GGG/GP da Gerente Geral de Gestão do Gabinete do Prefeito do Recife.  RESOLVE  Tornar sem efeito a PORTARIA nº 212 de 19 de julho de 2013, publicada no DOM nº 83 de 20 de julho de 2013, referente aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria de Segurança Urbana/Guarda Municipal do Recife - GMR.   NOME  MAT  CPF  AMARO TAVARES DE MELO FILHO 61.504-7 314.728.854-49  CARLOS ANDERSON FERREIRA DA SILVA 96.678-0 055.441.014-18  MOISÉS ALVES DE LIMA MACHADO 96.745-7 054.592.964-47  SÉRGIO ROBERTO DA SILVA MALTA 96.740-4 688.887.674-87  ELAINE CRISTINA PRAZERES CAMARÁ 96.735-1 921.110.684-20    PORTARIA Nº 357 DE  06  DE  NOVEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições previstas no artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica e considerando o disposto no art. 1°, inciso IV, da Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992, e no Decreto nº 26.991, de 13 de março de 2013 -   R E S O L V E  I - Convocar CLARICE VILELA MATIAS VASCONCELOS (classificação 22°) para assumir o cargo de Assistente de compras antes ocupado por CLARISSA DE CARVALHO FREIRE FALCÃO, cuja vacância se deu pela rescisão, a pedido, do contrato temporário de trabalho originário de seleção simplificada desta secretaria -     II - Solicitar o comparecimento da classificada ora convocada, entre os dias 08 e 11/11/2013, das 09:00h às 12:00h, no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Av. Cais do Apolo, 925, bairro do Recife, 10° andar, sala de posse, portando documento de identificação com foto e 01 (uma) foto 3x4 recente.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário-SADGP    RETIFICAÇÃO  PORTARIA Nº 132 de 08 de maio de 2013, publicada no DOM nº 53 de 05 e 09 de maio de 2013, referente a servidora CECILIA AMÉLIA NEGREIROS FERNANDES, Matrícula nº 53.655-1 CPF nº 102.024.204-34.     Onde se lê: ... '' pertencente ao quadro de pessoal da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores-RECIPREV, para o exercício de 2013 ''...    Leia-se: ... 'pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a partir da data da publicação'...    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário-SADGP        DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 16.10.13    PROCESSO     NOME                                          MATRIC.    07.41312.1.13, IVANILDO ALMEIDA COSTA                      54910.3        ABONO DE PERMANENCIA    EM 21.10.13    PROCESSO     NOME                                          MATRIC.    07.63505.7.13, ANA MARIA DE SOUZA                     54827.4        ABONO DE PERMANENCIA     EM 23.10.13    PROCESSO     NOME     MATRIC.    07.45721.3.13, CREUZA PACHECO LIMEIRA     54983.5      INDEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 23.10.13    PROCESSO     NOME                                          MATRIC.    07.47619.1.13, CERES AMARAL DE A V MORAES            57362.3      DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 24.10.13    PROCESSO       NOME                                          MATRIC.    07.23084.0.13, ANILDO BERENGUER DOS SANTOS                 12126.8    07.38056.8.13, SUELANE APARECIDA BUARQUE NASC    56943.8        ABONO DE PERMANENCIA    EM 30.10.13    PROCESSO       NOME                                          MATRIC.    07.26796.1.13, CREMILDA LOPES DE OLIVEIRA               56387.0    07.47706.1.13, CARLOS ANTONIO DE ARAUJO FERRE    14080.1      EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE    EM 29.10.13    PROCESSO       NOME                                          MATRIC.    07.32091.6.13, SILVANA REZENDE FLORENTINO DA SILVA            LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR    EM 29.10.13    PROCESSO       NOME                                          MATRIC.    07.75543.8.12, HELIO CASTELO BRANCO RAMOS     77193.8      DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 31.10.13    PROCESSO       NOME                                          MATRIC.    07.54446.1.13, MARUSIA MONTEIRO DE MELO            18308.2    07.54446.1.13, MARUSIA MONTEIRO DE MELO            18308.2        DIFERENCA DE VENCIMENTOS    EM 31.10.13    PROCESSO       NOME                                          MATRIC.    07.68681.7.05, EDENILZE TELES ROMEIRO                  65903.7"],
    [1064,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"PORTARIA SS/PCR nº 142, de 6 de novembro de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, considerando:  A inexistência de inscrição de candidatos na condição de Pessoa com Deficiência e  Tendo em vista a PORTARIA SS/PCR nº 140, de 23 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município edição 125 de 24/10/2013, RESOLVE:  Homologar o Resultado da Seleção Pública Simplificada para contratação de médicos nas Unidades do Programa Saúde da Família.    CLASS. NOME RG NOTA AVALIAÇÃO CURRICULAR  1 MANUEL DUARTE NETO 1071322 SSP/PE 90  2 ROBERTA SANTOS LIMA 3472325 SSP/PE 60  3 MARCELO DE OLIVEIRA SIMOES 6908215 SDS/PE 45  4 CAROLINA NOVAES 87744515 SSP/PR 35  5 JOAO BOSCO DE OLIVEIRA 1110413 SSP/PE 30  6 FERNANDA BESERRA CARACIOLO 6906587 SDS/PE 10  7 RITA DE CASSIA LOPES LEAO BARROS 7278109 SDS/PE 10    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde do Recife    PORTARIA SESAU/PCR nº 143/13, de 6 de novembro de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, considerando:  O grande número de candidatos inscritos e tendo em vista a PORTARIA SESAU/PCR nº 136, de 15 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município edição 123 de 19/10/2013,   RESOLVE:  Alterar o ANEXO I - Cronograma de Atividades da Seleção Pública Simplificada autorizada pelo Decreto Municipal nº 27.433 de 09 de outubro de 2013 para contratação em caráter excepcional e por relevante interesse público de até 22 (vinte e dois) Enfermeiros 30 h, 23 (vinte e três) Enfermeiros 40 h e 132 (cento e trinta e dois) Técnicos de Enfermagem 30 h.    ANEXO I    CRONOGRAMA DE ATIVIDADES    ATIVIDADE  ENDEREÇO DATA PREVISTA  Publicação do Decreto Autorizativo www.recife.pe.gov.br  10/10/13  Publicação do Edital  www.recife.pe.gov.br  17/10/13  Inscrições VIA SEDEX Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação    na Saúde - Rua Alfredo de Medeiros, 71 - Espinheiro -    Recife/PE - CEP 52.021-030 18 a 28/10/13  Resultado da Avaliação Curricular www.recife.pe.gov.br  19/11/13  Prazo para recurso Avaliação Curricular Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação    na Saúde - Rua Alfredo de Medeiros, 71 - Espinheiro -    Recife/PE - CEP 52.021-030 20 a 23/11/13  Resultado do recurso  www.recife.pe.gov.br  26/11/13  Exame para candidatos com deficiência e Avaliação da compatibilidade   para os candidatos com deficiência Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação    na Saúde - Rua Alfredo de Medeiros, 71 - Espinheiro -    Recife/PE - CEP 52.021-030 02 e 03/12/13  Resultado do Exame para candidatos com deficiência www.recife.pe.gov.br  05/12/13  Resultado Final da Seleção Simplificada www.recife.pe.gov.br  05/12/13  Homologação da Seleção Simplificada www.recife.pe.gov.br  05/12/13    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde  PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Prestação de Serviços Terceirizados.  FORNECEDOR: Empresa SOLL Serviços, Obras e Locações LTDA, vencedora nos Itens (1) 01.1, 01.2, 01.3, 01.4, 01.5 - (2) 02.1 - (3) 03.1, 03.2, 03.3 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 007/2013. Processo Licitatório nº 008/2013. 25 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Prestação de Serviços Terceirizados  FORNECEDOR: Empresa PERNAMBUCO Conservadora LTDA, vencedora nos Itens (1) 01.1 - (2), (3) 03.1, (4) 04.01, 04.2,04.3 (5) 05.1, 05.2 (6) 06.1 (7) 07.1 (8) 08.1, 08.2, 08.3 (9) 09.01 (10) 10.1, 10.2, 10.3 (11) 11.1(12) 12.1.12.2 do Lote 02, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 007/2013. Processo Licitatório nº 008/2013. 25 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: Prestação de Serviços Terceirizados  FORNECEDOR: Empresa RPL Engenharia e Serviços LTDA, vencedora nos Itens (1) 01.1 - (2) 02.1 (3) 03.1, do Lote 03, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 007/2013. Processo Licitatório nº 008/2013. 25 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    Portaria nº 097/ 2013 – SEGTES/SS, em 25 de outubro de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.    André Domingos de Assis França, Assistente Social 30h, matrícula nº 98.286-6, CPF nº 428.140.574.72, na Policlínica Professor Amaury Coutinho, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 19/08/2013.    José Lourenço de Freitas Neto, Farmacêutico 30h, matrícula nº 97.981-0, CPF nº 048.136.814-09, no Centro de Atenção Psicossocial Esperança, do Distrito Sanitário III, a contar de 01/08/2013.    Joaquim Aureliano Maia, Cirurgião Dentista Pacientes Especiais 20h, matrícula nº 98.250-2, CPF nº 048.136.814-09, na Policlínica Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, a contar de 02/08/2013.    Maria da Conceição Rodrigues, Auxiliar em Saúde Bucal 40h, matrícula nº 98.253-6, CPF nº 029.999.444-97, na Sede do Distrito Sanitário III, como ferista PSF, a contar de 06/08/2013.      Salete Maria de Santana Andrade, Auxiliar em Saúde Bucal 40h, matrícula nº 98.252-1, CPF nº 039.137.774-40, na Unidade de Saúde da Família Córrego da Fortuna, do Distrito Sanitário III, a contar de 09/08/2013.    Alex Lucena de Vasconcelos, Farmacêutico 30h, matrícula nº 97.988-2, CPF nº 066.969.014-77, na Supervisão de Farmácia Distrital, do Distrito Sanitário III, a contar de 02/08/2013.    Luciane Cristine Lúcia e Silva de Lucena, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 98.369-5, CPF nº 012.831.254-80, na Unidade de Saúde da Família Ponto de Parada, do Distrito Sanitário II, a contar de 20/08/2013.      Maria Olivia Soares Rodrigues, Sanitarista 30h, matrícula nº 98.216-8, CPF nº 012.560.625-70, na Gerência de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, a contar de 12/08/2013.    Maria José Ribeiro Tavares, Terapeuta Ocupacional 30h, matrícula nº 98.326-0, CPF nº 896.423.414-68, na Supervisão Administrativa do Centro de Atenção Psicossocial Boa Vista, do Distrito Sanitário I, a contar de 14/08/2013.    Jamylle Silva de Brito, Terapeuta Ocupacional 30h, matrícula nº 98.328-9, CPF nº 049.209.624-44, no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor Luiz Cerqueira, do Distrito Sanitário I, a contar de 12/08/2013.    Leonardo Gomes Menezes, Médico Cirurgião Geral Plantonista, matrícula nº 98.745-1, CPF nº 049.209.624-44, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 16/08/2013.    Shirley Bello Madeiro"],
    [1065,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",2,", Assistente Social 30, matrícula nº 98.547-8, CPF nº 008.650.214-06, na Supervisão do Ambulatório do Centro Médico Senador José Ermírio de Moares, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 23/08/2013.    Pedro Celestino Pereira Neto, Farmacêutico 30h, matrícula nº 97.975-3, CPF nº 042.994.034-36, na Supervisão de Farmácia da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 01/08/2013.  Portaria nº 099/2013 – SEGTES/SS, em 31 de outubro de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER o servidor abaixo discriminado.    Irapuã Carneiro de Almeida, Agente de Administração Geral, matrícula nº 19.075-5, CPF nº 256.657.154-68, do Centro de Vigilância Ambiental, da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, para a Maternidade Professor Bandeira Filho, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 07/08/2013.    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde     RESOLUÇÃO Nº 006, DE 31 DE MARÇO DE 2013.    O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Recife em sua 258ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de março de 2012, e no uso das competências estabelecidas na Lei Federal nº 8.142/1990, na Resolução nº 453/012, do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal nº 17.280, de 22 de dezembro de 2006.  R E S O L V E:  Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão 2012 -     Art. 2º Esta resolução entre em vigor a partir do dia 31 de março de 2013.    WELLINGTON CARVALHO  Coordenador do Conselho Municipal de Saúde    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde  Republicar por incorreção    RETIFICAÇÃO  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve RETIFICAR a Portaria nº 078/2013 - SEGTES/SS, de 19 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 114 de 01 de outubro de 2013, referente ao servidor Adrião Filho Cavalcanti de Albuquerque, CPF n° 357.478.204-78.     Onde se lê: a contar de 06/09/2013    Leia-se: a contar de 26/08/2013    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde    RESOLUÇÃO Nº 012, DE 25 DE JULHO DE 2013.    O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Recife, em sua 262ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de Julho de 2013, e no uso das competências estabelecidas na Lei Federal 8.142 /1990, na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal 17.280 de 22 de dezembro de 2006, considerando a necessidade de fixar a periodicidade de relatórios dos atendimentos da ouvidoria Municipal de Saúde  enviados ao Conselho Municipal de Saúde, bem como definir os procedimentos para abertura das urnas de manifestação.  R E S O L V E:   Art. 1º  A Ouvidoria Municipal de Saúde, deverá obrigatoriamente encaminhar a cada 30 (trinta) dias os relatórios com os resumos das demandas e manifestações acolhidas pela Ouvidoria SUS Recife para o Conselho Municipal de Saúde - CMS-Recife.    Art. 2º A  comissão que acompanhará a abertura das urnas da ouvidoria distribuídas na rede de Municipal de Saúde do Recife, será composta de 04 (quatro) vagas, assim distribuídas::  a)01 (um) representante do CMS-Recife -     b)01 (um) representantes do Conselho de Unidade, na qual for feita a abertura da urna da ouvidoria -     c)01 (um) representante do Conselho Distrital, na qual for feita a abertura da urna da ouvidoria -     d)01 (um) interlocutor da Ouvidoria.    § 1º - A falta de qualquer um dos membros que compõe a comissão de abertura das urnas da ouvidoria não prejudicará na continuidade dos trabalhos pelos demais presentes -   § 2º - A indicação de cada representação se dará pelo Conselho de Origem após divulgação do calendário pela Ouvidoria do Recife -   Parágrafo Único - Ocorrendo a falta de qualquer dos membros acima, o interlocutor da ouvidoria deverá obrigatoriamente elaborar o relatório do(s) faltoso (s), indicando a data, horário e local de abertura das urnas e dar continuidade aos trabalhos -     Art. 3º  A Ouvidoria do Recife, deverá obrigatoriamente encaminhar a cada 30 (trinta) dias os relatórios para o CMS-Recife -     Art. 4º Caberá aos conselhos de origem após a divulgação do calendário, a comunicação para os membros que compõe o grupo da abertura das urnas da ouvidoria.    Art. 5º A ouvidoria Municipal de Saúde terá o prazo de 30 (trinta) dias para elaborar o calendário de abertura das urnas da ouvidoria e disponibilizar para o CMS-Recife e para os Conselhos Distritais -     Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.    Art.7º  Publique - se, Registre - se e Cumpra-se.   Recife,  29 de agosto de 2013.    WELLINGTON CARVALHO  Coordenador do Conselho Municipal de Saúde    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde do Recife    RESOLUÇÃO Nº 015, DE 27 SETMBRO DE 2013    O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Recife, em sua 264ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de setembro de 2013, e no uso das competências estabelecidas na Lei Federal 8.142 /1990, na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal 17.280 de 22 de dezembro de 2006,  Considerando que a Secretaria Executiva do CMS-Recife representado pelo atual Secretário Executivo Edson José Rosa, prestou conta a comissão de Orçamento do CMS-Recife no dia 23 de setembro de 2013 -     Considerando que a secretaria executiva do CMS-Recife demonstrou de forma detalhada a evolução dos gastos mensais de janeiro a abril do ano de 2013 -     Considerando que a Secretaria Executiva demonstrou os relatórios de CI\\'S de custos de Janeiro à Setembro emitidos para a Secretaria de Saúde -     Considerando que a comissão de orçamento acatou da secretaria executiva o quadro demonstrativo de gatos em local visível como forma de publicar os gastos do conselho Municipal de Saúde do Recife:  R E S O L V E:   Art. 1º Aprovar na íntegra a prestação de contas da Secretaria Executiva dos gastos do Conselho Municipal de Saúde do Recife -     Art. 2º Emitir parecer 004/ 2013 da comissão de orçamento do CMS-Recife, lido em plenária aprovação da Prestação de contas da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde do Recife -     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.    Art.4º Publique - se, Registre - se e Cumpra-se.   Recife, 27 de setembro de 2013.    WELLINGTON CARVALHO  Coordenador do Conselho Municipal de Saúde    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde do Recife    RESOLUÇÃO Nº 016, DE 27 DE OUTUBRO DE 2013    O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Recife, em sua 263ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de setembro de 2013, e no uso das competências estabelecidas na Lei Federal 8.142 /1990, na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal 17.280 de 22 de dezembro de 2006,  Considerando que o conselho Municipal de Saúde do Recife na 263º Reunião Ordinária discutiu o limite de comissões por conselheiros -     Considerando que o conselho "],
    [1066,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",3,"Municipal de Saúde recebeu 04 (quatro) propostas por conselheiros e acatado em plenário -     Considerando que as proposta foram às seguintes: Proposta 01: \\'03 comissões\\' -  Proposta 02: \\'02 comissões + executiva\\': Proposta 03: \\'02 comissões\\' e Proposta 04: \\'02 comissões, porém, se o conselheiro estiver na comissão de fiscalização, só permanecerá na referida comissão de fiscalização -   Considerando que as medidas acima são para obter a participação de outros conselheiros nas comissões permanentes -   Considerando que foi identificado que as reuniões das comissões permanentes estavam sendo prejudicado pelo fato de os conselheiros estarem em mais de uma comissão e com isso prejudicava a realização de outras reuniões, quando coincidiam nos dias e horários -     R E S O L V E:   Art. 1º Aprovar a proposta 02: \\'02 comissões + executiva\\':    Art. 2º O (a) conselheiro (a) pode participar apenas de 02 (duas) comissões permanentes -     Parágrafo único - o (a) conselheiro (a) que participar da comissão almejada em reunião plenária e for coordenador da comissão à qual escolheu, participará obrigatoriamente da comissão executiva, essa do qual é composta por todos coordenadores de comissões permanentes.    Art. 3º A deliberação não se aplicará aos Grupos de trabalho e nas representações externas.    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir com data retroativa ao dia 12 de setembro de 2013.    Art.5º Publique - se, Registre - se e Cumpra-se.   Recife, 27 de setembro de 2013.    WELLINGTON CARVALHO  Coordenador do Conselho Municipal de Saúde    JAÍLSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde do Recife    GERÊNCIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA  JULGAMENTOS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVO-SANITÁRIOS    A partir desta publicação, considerar-se à efetivada a intimação dos autuados, passando então a correr o prazo de 15 dias para que os mesmos, se assim o desejarem, apresentem recurso, quando cabível, à Diretoria de Vigilância em Saúde (que, por sua vez, se não rever as decisões ora publicadas remeterá o recurso ao Conselho de Revisão Administrativa da Secretaria de Assuntos Jurídicos), nos termos do parágrafo 3º do art. 30 c/c o art. 34 do Decreto Municipal Nº 20.727 de 05 de novembro de 2004.    Não ocorrendo a interposição de recurso, considerar-se-ão transitadas em julgado as decisões, serão os processos onde houve a aplicação de multa remetidos ao órgão municipal competente, para inscrição na Dívida Ativa não tributária e posterior execução fiscal nos termos do parágrafo 2º do art. 33 do Decreto Municipal Nº 20.727 de 05 de novembro de 2004.    DECISÃO Nº 087/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.67466.1.10  Auto(s) de Infração nº(s): 022122  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GMPC)  Autuada: Paulo Roberto de Melo-ME  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública JULGO PROCEDENTES os autos de infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) autuado(a) à penalidade de APREENSÃO DEFINITIVA DOS MEDICAMENTOS APREENDIDOS CAUTELARMENTE.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 07 de fevereiro de 2011  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente de Vigilância Sanitária    DECISÃO 376/2011  Processo Administrativo Nº 07.29383.3.11  Autos de Infração nº(s) 27452  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GMPC).  Autuado: A.C. Pimentel Drogaria Ltda.  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe para ANULÁ-LO em todos os seus efeitos. Por fim, intime-se o autuado, entregando-lhe uma cópia desta decisão e notifique-se o inspetor sanitário para fins de ciência quanto ao equívoco na lavratura do auto de infração. Após assim proceder, remeta-se para o arquivo morto.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 05 de agosto de 2011.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 047/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.26525.3.10  Auto(s) de Infração nº(s): 022123.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GMPC)  Autuada: João Camilo M. Domingues Farmácia Ltda  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de Inutilização (por parte do(a) autuado(a)) dos Produtos Interditados Cautelarmente.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 13 de janeiro de 2011.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária      DECISÃO 373/2012  Processo Administrativo Nº 07.56777.7.12  Autos de Infração nº(s) 0565  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GMPC).  Autuado: Helemarc Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda   3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe para ANULÁ-LO em todos os seus efeitos. Por fim, intime-se o autuado, entregando-lhe uma cópia desta decisão e notifique-se o inspetor sanitário para fins de ciência quanto ao equívoco na lavratura do auto de infração. Após assim proceder, remeta-se para o arquivo morto.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 15 de outubro de 2012.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária      DECISÃO Nº 109/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.16370.3.12  Auto(s) de Infração nº(s): 0813  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GMPC)  Autuado(a): Moura Santos Com. Farmacêutico Ltda.  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de: (i) Interdição do Estabelecimento, (ii) Apreensão Definitiva dos Produtos Apreendidos Cautelarmente (os quais, desde já determina-se a DOAÇÃO dos que estiverem em condição de uso, nos termos do artigo 36 da Lei Federal nº 6.437/77), (iii) Inutilização dos Produtos Apreendidos Cautelarmente que estejam em condições inservíveis para doação e (iiii) Multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).  Registre-se. Intime-se.  À Gerência de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 23 de abril de 2011.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária      DECISÃO Nº011/2013  Processo Administrativo Sanitário nº 07.58058.8.12  Auto de Infração nº 020678 e 23621  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS I)  Autuado: Apolus - Manutenção Predial e Saúde Ambiental   4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em"],
    [1067,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",4," consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO IMPROCEDENTE o auto nº 23621 e PROCEDENTE o(s) Auto(s) de Infração Nº 020678 para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de INTERDIÇÃO DEFINITIVA DO ESTABELECIMENTO.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 09 de abril de 2013  Adeilza Gomes Ferraz  Gerente da Vigilância Sanitária  DECISÃO Nº012/2013  Processo Administrativo Sanitário nº 07.58059.4.12  Auto de Infração nº 021794 -  021795 -  021797 -  021800 -  022360 -    Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS I)  Autuado: O Douro Restaurante e Lanchonete Ltda   3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de MULTA NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 09 de abril de 2013  Adeilza Gomes Ferraz  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 015/2013  Processo Administrativo Sanitário nº 07.58055.9.12  Auto(s) de Infração nº(s): 020665  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS I)  Autuada: Quantti Massas Alimentos Ltda  4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de MULTA NO VALOR DE R$ 1.000,00(hum mil reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 09 de abril de 2013  Adeilza Gomes Ferraz  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº027/2013  Processo Administrativo Sanitário nº 07.57791.3.12  Auto(s) de Infração nº(s): 4664  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS IV)  Autuada: Companhia Brasileira de Distribuição  4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Advertência Escrita.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 10 de abril de 2013  Adeilza Gomes Ferraz  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 013/2013  Processo Administrativo Sanitário nº 07.57896.0.12  Auto(s) de Infração nº(s): 4637 e 4669  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS IV)  Autuada: Albuquerque Cavalcanti Panificadora Ltda-Portal Do Pão.  4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de MULTA NO VALOR DE R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 09 de abril de 2013  Adeilza Gomes Ferraz  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 022/2013  Processo Administrativo Sanitário nº 07.58047.6.12  Auto(s) de Infração nº(s): 1332  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DSVI)  Autuada: Buga Comércio de Lanches Ltda EPP  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe para ANULÁ-LO em todos os seus efeitos. Por fim, intime-se o autuado, entregando-lhe uma cópia desta decisão e notifique-se o inspetor sanitário para fins de ciência quanto ao equívoco na lavratura do auto de infração. Após assim proceder, remeta-se para o arquivo morto.  Recife, 10 de abril de 2013  Adeilza Gomes Ferraz  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO 028/2013  Proc. Administrativo Nº 07.32299.8.12  Auto de Infração no 1073  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS III).  Autuado: Companhia Brasileira de Distribuição (Pão de Açúcar)  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Advertência Escrita.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 10 de abril de 2013  Adeilza Gomes Ferraz  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO 019/2013  Proc. Administrativo Nº 07.32298.1.12  Auto de Infração no 1181  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS III).  Autuado: Companhia Brasileira de Distribuição (Pão de Açúcar)  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de Multa de R$ 3.000,00 (três mil reais)).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 09 de abril de 2013  Adeilza Gomes Ferraz  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 151/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.16536.9.12  Auto de Infração nº 2061.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GMPC)  Autuada: IN Comércio Farmacêutico  Ltda - ME.  5. CONCLUSÃO:  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de MULTA DE R$ 1.000,00 (hum mil reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 15 de Maio de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária      DECISÃO Nº069/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.66266.7.11  Auto de Infração no 022142 e 022144.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GMPC).  Autuada: Andréia H. da Silva   3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de APREENSÃO DEFINITIVA DOS MEDICAMENTOS APREENDIDOS CAUTELARMENTE e Multa de R$ 1.000,00(hum mil reais).  Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 15 de março de 2012  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária  DECISÃO Nº 368/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.56662.5.12  Auto(s) de Infração "],
    [1068,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",5,"nº(s): 1105.   Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS III)  Autuada: Mercadinho Novo Dia-Telma Maria Medeiros   3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO PROCEDENTES os Autos de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada à penalidade de MULTA no valor de R$ 800,00 (oitocentos Reais).   Registre-se. Intime-se.  Recife, 10 de outubro de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária     DECISÃO Nº451/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.16160.0.11  Auto(s) de Infração nº(s): 022109, 27273 e 27295  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GMPC).  Autuado: Rede Nordeste de Farmácias Ltda.  5. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e interdição total do estabelecimento em caso de o mesmo estar a funcionar sem a assistência de farmacêutico e JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração de nº 27295 (fls. 04) para ANULÁ-LO em todos os seus efeitos  Recife, 04 de outubro de 2011.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 044/2013  Processo Administrativo Sanitário nº 07.31920.0.12  Auto(s) de Infração nº(s): 1147 -  1136 -  1135 -  1137 -  1111 -  1134 -  1138 -  1141 -  1142 -  1150 -  1168 -  1169 -  1166 -  1170 -    Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS III)  Autuada: Sacolão dos Frios (Wagner Nascimento de Lima-ME)  6.CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de Multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).  Registre-se. Intime-se.  À Gerência de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 11 de abril de 2013  Adeilza Gomes Ferraz  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO 367/2011  Processo Administrativo Nº 07.12657.8.11  Autos de Infração nº(s) 27300  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GMPC).  Autuado: Meridional Medicamentos  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe para ANULÁ-LO em todos os seus efeitos. Por fim, intime-se o autuado, entregando-lhe uma cópia desta decisão e notifique-se o inspetor sanitário para fins de ciência quanto ao equívoco na lavratura do auto de infração. Após assim proceder, remeta-se para o arquivo morto.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 04 de agosto de 2011.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO 178/2012  Processo Administrativo Nº 07.23257.4.12  Autos de Infração nº(s) 27495 e 27494  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GMPC)  Autuado: JM Chaves Farmácia Ltda.   4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de MULTA DE R$ 800,00 (oitocentos reais).  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 01 de junho de 2012.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente de Vigilância Sanitária  DECISÃO Nº078/2013  Processo Administrativo Sanitário nº 07.00407.8.13  Auto(s) de Infração nº(s): 4754  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS VI)  Autuada: C & M Comercio Ltda.(La Cuisine)  4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO, CASO REMANESÇA A IRREUGULARIDADE APONTADA NO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 4754.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis  Recife, 29 de abril de 2013  Adeilza Gomes Ferraz  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº048/2013  Processo Administrativo Sanitário nº 07.56655.9.12  Auto de Infração no 4826 -  4828 -  4825 -    Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS VI).  Autuado: Bompreço S/A Supermercados do Nordeste   2. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde, JULGO IMPROCEDENTE o auto nº 4826, anulando-o em todos os seus efeitos e PROOCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).   Registre-se. Intime-se.  Recife, 15 de abril de 2013  Adeilza Gomes Ferraz  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº053/2013  Processo Administrativo Sanitário nº 07.56652.0.12  Autos de Infração no(s)1464, 1466,1467, 1468 e 27160  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS VI).  Autuado: Planet Pão Ltda-ME.  4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO NULO O AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1466 E PROCEDENTES os demais Autos se Infração 1464, 1466, 1467 e 1468 para efeito de condenar a Autuada às penalidades de MULTA, NO VALOR DE R$ 800,00 (oitocentos reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 16 de abril de 2013  Adeilza Gomes Ferraz  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 045/2013  Processo Administrativo Sanitário nº 07.23099.0.12  Auto(s) de Infração nº(s): 27434 -  4543 -  4541 -  4513   Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS V)  Autuada: Qualiti Refeições Coletivas Ltda   4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).   Registre-se. Intime-se.  Recife, 15 de abril de 2013  Adeilza Gomes Ferraz  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº072/2013  Processo Administrativo Sanitário nº 07.05755.4.13  Autos de Infração no 0972 e 0975.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS V).  Autuado: ML Chaves da Silva Panificações - ME(Empório dos Pães)  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe anulá-lo em todos os seus efeitos.  À Gerência de Processos Sanitários, para as providências cabí"],
    [1069,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",6,"veis.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 24 de abril de 2013  Adeilza Gomes Ferraz  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 076/2013  Processo Administrativo Sanitário (P.A.S.) nº 07.05880.3.13  Auto(s) de Infração nº(s): 7353 e 7354  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DSV)  Autuado: Allysson Anísio Chaves da Silva (Panificadora Ana Paula)  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de Multa de R$ 1.00,000 (Mil reais).  Registre-se. Intime-se.  À Gerência de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 25 de abril de 2013  Adeilza Gomes Ferraz  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 077/2013  Processo Administrativo Sanitário (P.A.S.) nº 07.06067.4.13  Auto(s) de Infração nº(s): 7498  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DSV)  Autuado: M.M Maciel Panificadora Ltda.(Pães Nobres Delicatessen)  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa de R$ 803,81 (oitocentos e três reais e oitenta e um centavos).  Registre-se. Intime-se.  À Gerência de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 16 de abril de 2013  Adeilza Gomes Ferraz  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 073/2013  Processo Administrativo Sanitário nº 07.05758.3.13  Autos de Infração nº: 4676.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS V)  Autuado(a): M e J Restaurante LTDA. (Picanha Dourada)  2 - CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração anulando-o em todos os seus efeitos.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 24 de abril de 2013  Adeilza Gomes Ferraz  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº047/2013  Processo Administrativo Sanitário nº 07.57051.0.12  Auto(s) de Infração nº(s): 4687 -  4686 -  4684 -  4682 -  4683 -  4681 -  4628 -  4630 -  4631 -  4629 -  4633 -  4632 -  4627 -  4685 -    Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS IV)  Autuada: Churrascaria A Carreta   6. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública JULGO PROCEDENTE(S) o(s) auto(s) de infração em epígrafe, para efeito de condenar o(a) autuado(a) à(s) penalidade(s) de INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO (caso permanecem as mesmas irregularidades apontadas nos autos de infração) e multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).   Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 15 de abril de 2013  Adeilza Gomes Ferraz  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº046/2013  Processo Administrativo Sanitário nº 07.48407.0.12  Auto(s) de Infração nº(s): 4652 -  4662 -  4612 -  4653 -  4663 -  4613.   Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS IV)  Autuada: Supermercado Albatroz Ltda.  5. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública JULGO PROCEDENTE(S) o(s) auto(s) de infração em epígrafe, para efeito de condenar o(a) autuado(a) à(s) penalidade(s) de INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO (até que seja documentalmente comprovada e saneadas as irregularidades apontados nos autos de infração).  Registre-se. Intime-se.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 15 de abril de 2013  Adeilza Gomes Ferraz  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 092/2013  Processo Administrativo Sanitário nº 07.06439.9.13  Autos de Infração nº: 4786  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS IV)  Autuado(a): Refeitório de Funcionários do Supermercado Extra (Gloria Mundi)  2 - CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração anulando-o em todos os seus efeitos.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 13 de maio de 2013  Adeilza Gomes Ferraz  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 097/2013  Processo Administrativo Sanitário nº 07.06442.0.13  Auto(s) de Infração nº(s): 022010 -  022012 -  022013.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS II)  Autuada: Comercial Egito Ltda   2. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTES os Autos de Infração em epígrafe para ANULÁ-LOS em todos os seus efeitos. Por fim, intime-se o autuado, entregando-lhe uma cópia desta decisão e notifique-se o inspetor sanitário para fins de ciência quanto ao equívoco na lavratura dos autos de infração. Após assim proceder, remeta-se para o arquivo morto.  Recife, 15 de maio de 2013  Adeilza Gomes Ferraz   Gerente da Vigilância Sanitária"],
    [1070,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Extrato",1,"EXTRATOS  Outubro/2013  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB  EXTRATO DE ADITIVO    004/2013  06.02398.0.10  6° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n° 6-047/2010, firmado em 16 de março de 2011.  CC ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  Prorrogação do prazo de vigência por mais 320 (trezentos e vinte) dias consecutivos, contados a partir de 17 de janeiro de 2013.  035/2013  06.02629.1.10  4° Termo Aditivo a Carta Contrato Serviços n° 1-059, firmado em 06 de dezembro de 2010.  ROBERTO & JAIR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  Prorrogação do prazo de vigência por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir de 28 de abril de 2013.    079/2013  06.01444.4.09  4° Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços n° 6-007, firmado em 17 de junho de 2009.  ATEPE - ASSOCIAÇÃO TECNOLÓGICA DE PERNAMBUCO  Prorrogação do prazo de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, contados a partir de 17 de junho de 2013.    080/2013  06.02393.6.11  2° Termo Aditivo ao Contrato de Prestações de Serviços n° 6.011/12, firmado em 04 de maio de 2012.  ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM NACIONAL LTDA  Prorrogação do prazo contratual por mais 184 (cento e oitenta e quatro) dias contados a partir de 01 de julho de 2013    095/2013  06.02394.2.11  2° Termo Aditivo ao Contrato de Prestações de Serviços n° 6.010/2012, firmado em 08 de março de 2012.  ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM NACIONAL LTDA  Prorrogação do prazo contratual por mais 184 (cento e oitenta e quatro) dias contados a partir de 01 de julho de 2013.    098/2013  06.02395.9.11  2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6-009/2012, firmado em 04 de maio de 2012.  ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM NACIONAL LTDA.  Prorrogação do prazo contratual por mais 184 (cento e oitenta e quatro) dias contados a partir de 01 de julho de 2013.    148/2013  06.03395.0.09  6º Termo Aditivo a Carta Contrato de Prestação de Serviço nº. 6.017/2009, firmado em 22 de dezembro de 2009.  STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA, sucessora da SERQUIP LTDA  Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 125 (cento e vinte e cinco) dias, contados a partir de 29 de agosto de 2013.    159/2013  06.01664.0.12  2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6-022, firmado  em 14 de setembro de 2012.  AGC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS.  Acrescer ao objeto do contrato os serviços descritos na PLANILHA DE ORÇAMENTO - DPDP-0375.06/13 (fls.787/788), no importe de R$ 642.686,00 (seiscentos e quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais), equivalente a 24,06% do valor inicial do contrato.    175/2013  06.01546.5.10   3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6-017, firmado em 15 de setembro de 2010.  CABANA CONSTRUÇÕES LTDA  Prorrogação do prazo contratual por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir de 01 de outubro de 2013.    176/2013  06.01333.6.13   1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6-020, firmado em 17 de junho de 2013.  LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MÃO DE OBRA LTDA  Alterar o contrato para inclusão dos serviços excedentes constantes da Planilha de Orçamento - DPOF - 0024.01/13, no valor de R$ 713.668,80 (setecentos e treze mil, seiscentos e sessenta oito reais e oitenta centavos), equivalente a 7,79% (FLS., 562/563).    177/2013  06.02105.2.10   3º Termo Aditivo a Carta Contrato de Serviços nº. 1-047/2010, firmado em 10 de setembro de 2010.  ELUS ENGENHARIA, LIMPEZA URBANA E SINALIZAÇÃO LTDA  Prorrogação do prazo contratual por mais 360 (trezentos e sessenta) dias consecutivos, contados a partir de 30 de setembro de 2013.    181/2013  06.02673.7.09   2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6-016, firmado em 01 de outubro de 2010.  VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A  Alteração do contrato, ora aditado mediante o acréscimo qualitativo de serviço consistente na construção e manutenção de 05 (cinco) Postos de Recebimento de Resíduos Sólidos. Fica pactuada a alteração do contrato ora aditado mediante o acréscimo de serviço da seguinte forma:  (a) Executar os serviços de varrição de calçadões, com a utilização de 02 (duas) Varredeiras Mecânicas, em conformidade com as especificações contidas no Plano de Trabalho -    (b) (b) Fornecimento de 50 (cinquenta) contentores de 1.000 litros, de quatro rodas, com pedal, incluindo manutenção e higienização, em conformidade com as especificações contidas no Plano de Trabalho.    182/2013  06.02673.7.09   1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6-015, firmado em 09 de agosto de 2010.  CAEL - COELHO DE ANDRADE ENGENHARIA LTDA  Alteração do contrato, ora aditado mediante o acréscimo qualitativo de serviço consistente na construção e manutenção de 02 (dois) Postos de Recebimento de Resíduos Sólidos. Fica pactuada a alteração do contrato ora aditado mediante o acréscimo de serviço da seguinte forma:  (a) Fornecimento de 20 (vinte) contentores de 1.000 litros, de quatro rodas, com pedal, incluindo manutenção e higienização, em conformidade com as especificações contidas no Plano de Trabalho.    187/2013  06.01581.1.12   2º Termo Aditivo a Carta Contrato de Serviços nº. 1-012/2012, firmado em 10 de setembro de 2012.  L & F EMPREENDIMENTOS LTDA  Prorrogação do prazo contratual por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir de 04 de outubro de 2013.    188/2013  06.01665.0.12  3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6.021, firmado em 14 de setembro de 2012.  PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA  Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 88 (oitenta e oito) dias consecutivos, contados a partir de 05 de outubro de 2013.    189/2013  06.02334.1.10   3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6-032, firmado em 04 de novembro de 2010.  ENGEMAIA & CIA LTDA.  Acrescer ao objeto do contrato os serviços descritos na PLANILHA DE ORÇAMENTO - DPPA-0028.01/13, no valor de R$ 1.099.743,07 (um milhão, noventa e nove mil, setecentos e quarenta e três reais e sete centavos), equivalente a 15,19% (fls. 866/867) do valor contratual atualizado.    190/2013  06.01245.0.13  1º Termo Aditivo ao Carta Contrato de Serviços nº. 1.012/2012, firmado em 03 de junho de 2013.  ROBERTO & JAIR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir de 07 de outubro de 2013.    191/2013  06.01668.0.12  2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6.020/2012, firmado em 14 de setembro de 2012.  AGC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.  Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 88 (oitenta e oito) dias consecutivos, contados a partir de 05 de outubro de 2013.    198/2013  06.02191.6.10  3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6.026, firmado em 24 de agosto de 2011.  LIDERMARC CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA.  Acrescer ao valor original do contrato os serviços extras (aumento qualitativo) no valor R$ 554.021,26 (quinhentos e cinquenta quatro mil, vinte um reais e vinte e seis centavos), equivalente a 8,0100%, conforme PLANILHA DE ORÇAMENTO DPDP - 0390.06"],
    [1071,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Extrato",2,"/13, constantes das fls. 1131/1132.    202/2013  06.02167.6.11  2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6.010/2011, firmado em 10 de outubro de 2011.  KANZEN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP  Prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 83 (oitenta e três) dias consecutivos, contados a partir de 10 de outubro de 2013  CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS    6-028/2013  06.02069.0.13  ROBERTO & JAIR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME  Serviços de pintura dos cemitérios públicos da Cidade do Recife, assim como a recuperação física das capelas dos cemitérios: Senhor do Bom Jesus da Redenção (Santo Amaro)e do Parque das Flores.  R$ 260.000,00  30 dias    6-030/2013  06.02629.6.13  HIDROMAX CONSTRUÇÕES LTDA  Serviços de Limpezas de Canais utilizando-se do processo de ''BARRAGEM MÓVEL', em diversos locais do Recife.  R$ 4.691.734,12  365 dias    6-032/2013  06.01818.0.13  CONSÓRCIO PROJETEC - NORCONSULT, associação constituída mediante termo de compromisso de constituição de consórcio entre as empresas PROJETEC - PROJETOS TÉCNICOS LTDA e NORCONSULT - PROJETOS E CONSULTORIA LTDA  Contratação de Empresa de Consultoria para a execução dos Serviços de Engenharia Consultiva para apoio técnico ao processo de acompanhamento das ações de manutenção e limpeza das vias públicas e do sistema de drenagem das águas pluviais da Cidade do Recife.  R$ 7.414.756,89  365 dias    6-033/2013  06.02439.2.13  CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA-EPP  Serviços de manutenção de quiosques e quadra de tênis, localizados na orla de Boa Viagem - Boa Viagem - Recife  R$ 1.599.917,45  90 dias  6-035/2013  06.02632.7.13  ROBERTO & JAIR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME  Serviços de Pintura Geral e recuperação física da Guarita Municipal do Cemitério Parques das Flores.  R$ 101.000,00  30 dias    CONTRATO DE FORNECIMENTO    4-032/2013  06.01456.0.13  L. CORDEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME  Fornecimento de Materiais de Construção diversos para atender as necessidades da Gerência de Necrópoles - GNE.  R$ 63.886,40   30 dias    4-034/2013  06.02897.0.13  L. CORDEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME  Fornecimento de tubos de ferro, barras chata, cantoneiras L e chapa de ferro para atender as necessidades da Oficina de Brinquedos - GOMP  R$ 24.396,10   30 dias    AUTORIZAÇÃO EXECUÇÃO SERVIÇO    2-010/2013  06.0189.9.13  PRESERVE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA  Prestação de serviços de transporte de valores, das Necrópoles São Bom Jesus da Redenção (Santo Amaro) e Parque das Flores.  R$ 13.726,20  365 dias consecutivos"],
    [1072,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 076/2013 de   04  de  novembro  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido PEDRO AZEVEDO DE LIRA, mat. 1350-1, CPF: 052.168.864-78, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 01 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº.  077/2013 de 04 de novembro de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:     Conceder a SILVIA SIBELE DA MOTA E SILVA, CPF: 041.815.484-81,  Assistente Social do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, Prorrogação da Licença sem vencimentos pelo período  de 5 de dezembro de 2013 a 5 de dezembro de 2015.    Ana Maria de Farias Lira   Secretária Executiva"],
    [1073,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 076/2013 de   04  de  novembro  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido PEDRO AZEVEDO DE LIRA, mat. 1350-1, CPF: 052.168.864-78, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 01 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº.  077/2013 de 04 de novembro de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:     Conceder a SILVIA SIBELE DA MOTA E SILVA, CPF: 041.815.484-81,  Assistente Social do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, Prorrogação da Licença sem vencimentos pelo período  de 5 de dezembro de 2013 a 5 de dezembro de 2015.    Ana Maria de Farias Lira   Secretária Executiva"],
    [1074,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","Victor Alexander Almeida Vieira","Processo Seletivo",1,"Processo Seletivo Segundo Tempo    PROCESSO SELETIVO DO SEGUNDO TEMPO  GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    Informa a desistência de três candidatos, a pedido, aprovados no PROCESSO SELETIVO DO SEGUNDO TEMPO:  CANDIDATO   CARGO   CLASSIFICAÇÃO NOTA  Josimara Maria do Nascimento Coordenador de núcleo  41  6,00  Rafael Coelho Valença  Coordenador de núcleo  22  7,00  Jarllyson de Lima Soledade Coordenador de núcleo  17  7,00  Os candidatos abaixo especificados, conforme ordem de classificação devem apresentar-se no GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, a fim de iniciar o desempenho de suas atividades no PROGRAMA SEGUNDO TEMPO . O não comparecimento, no prazo estabelecido no Edital, configurar-se-á como desistência da vaga.   CANDIDATO   CARGO   CLASSIFICAÇÃO NOTA  Jacqueline Silva do Nascimento Coordenador de núcleo  55  5,00  Juliana Priscila Oliveira da Silva Coordenador de núcleo  56  5,00  Maira Franco Valença  Coordenador de núcleo  57  5,00"],
    [1075,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 457 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo Anexo Único do Decreto 27.276, de 14.08.13, considerando a publicação no D.O.M., Nº 128, de 02 de novembro de 2013, do Edital de Credenciamento nº 001/2013, que tem por objetivo o credenciamento de Pessoas Físicas e Jurídicas para prestação de serviços de assistência à saúde e assistência médico-odontológica aos servidores ativos, inativos, pensionistas e de seus dependentes, beneficiários do SAÚDE RECIFE,  RESOLVE revogar, a contar de 02.11.13, a Portaria Nº 050/2008, RECIPREV, datada de 23 de fevereiro de 2008. Cumpra-se. Publique-se.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    PORTARIA Nº 458 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA POR IMPLEMENTO DE IDADE a ZILDA FELIX DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, T7A-3, Matrícula nº 12.799-8, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 802/2013 e Encaminhamento Final nº 709/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.29875.0.13 com proventos mensais integrais, retroagindo seus efeitos a 13 de outubro de 2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência"],
    [1076,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS-GGLIC    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS-CPLS    RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2013-CPLS - Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços em criação de 'website', desenvolvimento e manutenção de funcionalidades, criação de material on-line e desenvolvimento de aplicativos para 'smartphones' e de software para gestão de conteúdo. Empresa habilitada e declarada vencedora: CESAR AUGUSTO MACHADO PELICIONI EPP com valor de R$ 74.600,00 (setenta e quatro mil e seiscentos reais). Recife, 06 de novembro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira.    RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 012/2013-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de imunização e controle de pragas urbanas (desinsetização, desratização, descupinização e controle de formigas) . Empresa habilitada e declarada vencedora: F F DAS NEVES SAÚDE AMBIENTAL LTDA com o valor de R$ 39.000,00(trinta e nove mil reais). Recife, 06 de novembro  de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO   Pregão Presencial Nº 004/2013 - CPLSSA. Objeto: contratação de empresa especializada na confecção de materiais personalizados para eventos - 03 (três) lotes, visando atender as necessidades do 3º Fórum Global de Recursos Humanos em Saúde, a realizar-se no período de 10 a 13 de novembro de 2013 no Centro de Convenções de Pernambuco. Comunicamos a DESCLASSIFICAÇÃO da Empresa -  GRÁFICA E EDITORA CANAÃ, no lote 02, por não apresentar a proposta com preços reajustados após a rodada de lances, onde a mesma foi declarada provisoriamente vencedora. Vez que não existem remanescentes para serem convocados, o lote 02 restou FRACASSADO. Recife, 06 de novembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 012/2013 - CPLSSA. Licitação nº 505234 - BB. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de testes, hematológicos, bioquímicos, sorológicos e hormonais, imunohematológicos, coagulação e uroanalise - 05 (cinco) lotes, para atendimento das necessidades do Laboratório Municipal da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A empresa BECKMAN COULTER DO BRASIL COM. IMP. DE PROD. DE LAB. LTDA., para os Lotes 1 e 2, com os valores de R$ 1.148.898,50 e R$ 311.400,00, respectivamente -  a empresa DIAGNOCEL COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA. para o Lote 3, com o valor de R$ 970.000,00 -  a empresa BIOSYSTEMS NE COM. DE PROD. LAB. E HOSP. LTDA.  para o Lote 4 com o valor de R$ 110.760,00 -  e a empresa REM IND. E COM. LTDA. para o Lote 5 com o valor de R$ 645.000,00. Recife, 06 de novembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 050/2013, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 038/2013 - CEL/FCCR  EMPRESAS CLASSIFICADAS: Uniseis Comércio Representação Serviços de Engenharia Ltda-EPP, Guimarães e Albuquerque Engenharia Ltda, Edson Lira Iluminação Ltda-ME e K&R II Promoções e Serviços Artísticos Ltda-ME. EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: Nenhuma. EMPRESA HABILITADA: Uniseis Comércio Representação Serviços de Engenharia Ltda-EPP. EMPRESA INABILITADA: Nenhuma. OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA Uniseis Comércio Representação Serviços de Engenharia Ltda-EPP, lote 06, no valor global de R$ 156.000,00. Recife, 05 de novembro de 2013. TACIANA LUNA FLORES NOVAIS, Presidente/Pregoeira - CEL/FCCR.     SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS      TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 005/2013  1.Objeto: Constitui objeto do presente Termo a contratação do Parque Aquático Veneza Tur Ltda, CNPJ n.º 01.842.465/0001-52, para realização de evento para pessoas da Terceira Idade em comemoração ao Dia Nacional da Pessoa Idosa, no dia 14 de novembro de 2013.    2.Contratada: VENEZA TUR LTDA, CNPJ n.º 01.842.465/0001-52.     3.Dotação Orçamentária: 5901.08.0244.1204.2.0518 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica -  Elemento de Despesa 3.3.90.39.027 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -  Fonte 0645.    4.Período: 14/11/2013.    5.Justificativa da Inexigibilidade: O artigo 25 da Lei n. 8666/93 estabelece que a licitação é inexigível  quando houver inviabilidade de competição, em especial, quando ocorrer uma das três hipóteses retratadas nos incisos. Entretanto, a inexigibilidade de Licitação pode ocorrer de diversas formas, não se caracterizando o rol do art. 25 da lei n. 8666/93 como taxativo e sim exemplificativo.   Para o evento em apreço, a licitação se torna inviável ante a impossibilidade de competição, pois para    atender o quantitativo de participantes do objeto pretendido, o Parque Aquático Veneza Tur Ltda é o único com área privilegiada de 90.000 m², onde existe um equilíbrio entre área construída e campo, além de 3 fontes de água mineral, ampla estrutura, com praça de alimentação que comporta uma média de 4.000 pessoas por dia. O Parque oferece ainda equipe de médica, enfermeiros e ambulância, que são garantias relevantes considerando que o evento é para pessoas idosas.    6.Razão da Escolha: A escolha do referido Parque Aquático está devidamente fundamentada na inexigibilidade licitatória definida no artigo 25, caput, da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações no que couber.    7.Justificativa do Preço: O preço cobrado está abaixo do valor de mercado, conforme documentação idônea de contratações similares realizadas pela interessada.    8.Forma de pagamento: O pagamento será efetuado em parcela única após o evento, através de nota de empenho, nos termos do artigo 62 da Lei 8666/93.    9.Valor total: O valor total da contratação importará em 98.000,00 (noventa e oito mil reais).  Recife, 04 de novembro de 2013. Jefferson Luiz da Silva - Gerente Geral de Administração e Finanças  Ana Rita Suassuna Wanderley - Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 005/2013  Cumprindo o que dispõe o art. 25, caput, da Lei 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Recife, torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece o Processo de Inexigibilidade a seguir:     Inexigibilidade de Licitação n.º 005/2013. Objeto: Contratação do VENEZA TUR LTDA, CNPJ n.º 01.842.465/0001-52, no dia 14 de novembro de 2013, no valor de R$ 98.000, 00 (noventa e oito mil  reais), para realização de evento para pessoas da Terceira Idade em comemoração ao Dia Nacional da Pessoa Idosa. Contratada: VENEZA TUR LTDA, inscrita no CNPJ n.º 01.842.465/0001-52. Fundamento legal: artigo 25, caput, da Lei Federal n.º 8666/93. Valor global: R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais). Dotação Orçamentária: 5901.08.0244.1204.2.0518 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.027 - Outros Serviços de Terceir"],
    [1077,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"os - Pessoa Jurídica -  Fonte 0645. Recife, 04 de novembro de 2013.     PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2013    01.OBJETO:  Aquisição de Gêneros Alimentícios do agricultor familiar Amaro Ferreira dos Santos, inscrito no CPF/MF sob o n° 372.940404-00, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, através de equipamentos públicos  e entidades sócio assistenciais em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra para Doação Simultânea Municipal, conforme especificações dos gêneros alimentícios na área de hortifruti, pescados, derivados do leite, granjeiros e não perecíveis.     02.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Os recursos alocados para a execução das despesas ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária n° 2901.08.243.1.225.2995    03.ELEMENTO DE DESPESA  3.3.90.52      04.JUSTIFICATIVA DA DISPENSA:  A dispensa justifica-se para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra da Agricultura Familiar para Doação Simultânea Municipal - PAA Municipal, com dispensa de licitação, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme disposto pelo art.19 da Lei nº 10.696/2003 e pelo Convênio nº 48/2010 .    05.RAZÃO DA ESCOLHA:  Foram aceitas propostas de agricultores familiares individuais, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF. Sendo estas propostas selecionadas em função dos critérios elencados pelo edital de Chamada Pública N.02/2012 publicado no diário oficial 28/07/2012, edição 89.     06.VALOR DA CONTRATAÇÃO:  R$ 4.265,36 ( Quatro mil, duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos).  Recife 04 de Novembro de 2013.Atenciosamente,JEFFERSON LUIZ DA SILVA  Gerente Geral de Administração e Finanças  Ratifico a Dispensa com base no Artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93.ANA RITA SUASSUNA WANDRELEY Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 16/2013  Cumprindo o que preceitua o 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios do agricultor familiar Amaro Ferreira dos Santos, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade consoante art. 19 da Lei n°10.696/2003, bem como o convênio n°48/2010, através de equipamentos públicos  e entidades sócio assistenciais em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra para Doação Simultânea Municipal PAA, conforme especificações dos gêneros alimentícios na área de hortifruti, pescados, derivados do leite, granjeiros e não perecíveis, perfazendo assim o valor da contratação de R$ 4.265,36 (Quatro Mil, Duzentos e Sessenta e Cinco Reais e Trinta e seis Centavos) que correrá por conta da dotação orçamentária n.º 2901.08.243.1.225.2995 - Elemento de Despesa 3.3.90.52, Fonte: 0100, conforme previsto no caput do Art. 24, Inciso II, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 04 de Novembro de 2013, Jefferson Luiz da Silva, Gerente Geral de Administração e Finanças. Ratifico a Dispensa de Licitação no termo do artigo 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93. Recife, 04 de Novembro de 2013, Ana Rita Suassuna Wanderley, Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 17/2013  Cumprindo o que preceitua o 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios da agricultora familiar Andreza Manuela Souza da Silva, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade consoante art. 19 da Lei n°10.696/2003, bem como o convênio n°48/2010, através de equipamentos públicos  e entidades sócio assistenciais em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra para Doação Simultânea Municipal PAA, conforme especificações dos gêneros alimentícios na área de hortifruti, pescados, derivados do leite, granjeiros e não perecíveis, perfazendo assim o valor da contratação de R$ 4.499,85 (Quatro Mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos) que correrá por conta da dotação orçamentária n.º 2901.08.243.1.225.2995 - Elemento de Despesa 3.3.90.52, Fonte: 0100, conforme previsto no caput do Art. 24, Inciso II, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 04 de Novembro de 2013, Jefferson Luiz da Silva, Gerente Geral de Administração e Finanças. Ratifico a Dispensa de Licitação no termo do artigo 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93. Recife, 04 de Novembro de 2013, Ana Rita Suassuna Wanderley, Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS    PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2013    01.OBJETO:  Aquisição de Gêneros Alimentícios da agricultora familiar Andreza Manuela Souza da Silva, inscrita no CPF/MF sob o n°046.362.064-01, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, através de equipamentos públicos  e entidades sócio assistenciais em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra para Doação Simultânea Municipal, conforme especificações dos gêneros alimentícios na área de hortifruti, pescados, derivados do leite, granjeiros e não perecíveis.     02.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Os recursos alocados para a execução das despesas ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária n° 2901.08.243.1.225.2995    03.ELEMENTO DE DESPESA  3.3.90.52    04.JUSTIFICATIVA DA DISPENSA:  A dispensa justifica-se para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra da Agricultura Familiar para Doação Simultânea Municipal - PAA Municipal, com dispensa de licitação, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme disposto pelo art.19 da Lei nº 10.696/2003 e pelo Convênio nº 48/2010 .    05.RAZÃO DA ESCOLHA:  Foram aceitas propostas de agricultores familiares individuais, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF. Sendo estas propostas selecionadas em função dos critérios elencados pelo edital de Chamada Pública N.02/2012 publicado no diário oficial 28/07/2012, edição 89.     06.V"],
    [1078,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"ALOR DA CONTRATAÇÃO:  R$ 4.499,85 ( Quatro mil, Quatrocentos e Noventa e Nove reais e Oitenta  e Cinco  centavos).Recife 04 de Novembro de 2013.Atenciosamente,JEFFERSON LUIZ DA SILVA  Gerente Geral de Administração e Finanças    Ratifico a Dispensa com base no Artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93.ANA RITA SUASSUNA WANDRELEY Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 18/2013  Cumprindo o que preceitua o 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios do agricultor familiar Carlos André dos Santos, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade consoante art. 19 da Lei n°10.696/2003, bem como o convênio n°48/2010, através de equipamentos públicos  e entidades sócio assistenciais em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra para Doação Simultânea Municipal PAA, conforme especificações dos gêneros alimentícios na área de hortifruti, pescados, derivados do leite, granjeiros e não perecíveis, perfazendo assim o valor da contratação de R$ 4.499,85 (Quatro Mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos) que correrá por conta da dotação orçamentária n.º 2901.08.243.1.225.2995 - Elemento de Despesa 3.3.90.52, Fonte: 0100, conforme previsto no caput do Art. 24, Inciso II, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 04 de Novembro de 2013, Jefferson Luiz da Silva, Gerente Geral de Administração e Finanças. Ratifico a Dispensa de Licitação no termo do artigo 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93. Recife, 04 de Novembro de 2013, Ana Rita Suassuna Wanderley, Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS    PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2013    01.OBJETO:  Aquisição de Gêneros Alimentícios do agricultor Carlos André dos Santos, inscrito no CPF/MF sob o n°045.045.194-10, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, através de equipamentos públicos  e entidades sócio assistenciais em situação de   vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra para Doação Simultânea Municipal, conforme especificações dos gêneros alimentícios na área de hortifruti, pescados, derivados do leite, granjeiros e não perecíveis.     02.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Os recursos alocados para a execução das despesas ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária n° 2901.08.243.1.225.2995    03.ELEMENTO DE DESPESA  3.3.90.52      04.JUSTIFICATIVA DA DISPENSA:  A dispensa justifica-se para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra da Agricultura Familiar para Doação Simultânea Municipal - PAA Municipal, com dispensa de licitação, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme disposto pelo art.19 da Lei nº 10.696/2003 e pelo Convênio nº 48/2010 .    05.RAZÃO DA ESCOLHA:  Foram aceitas propostas de agricultores familiares individuais, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF. Sendo estas propostas selecionadas em função dos critérios elencados pelo edital de Chamada Pública N.02/2012 publicado no diário oficial 28/07/2012, edição 89.     06.VALOR DA CONTRATAÇÃO:  R$ 4.499,85 ( Quatro mil, Quatrocentos e Noventa e Nove reais e Oitenta  e Cinco  centavos).Recife 04 de Novembro de 2013.Atenciosamente,JEFFERSON LUIZ DA SILVA Gerente Geral de Administração e Finanças    Ratifico a Dispensa com base no Artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93.ANA RITA SUASSUNA WANDRELEY Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 19/2013  Cumprindo o que preceitua o 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios do agricultor familiar Edson José da Silva, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade consoante art. 19 da Lei n°10.696/2003, bem como o convênio n°48/2010, através de equipamentos públicos  e entidades sócio assistenciais em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra para Doação Simultânea Municipal PAA, conforme especificações dos gêneros alimentícios na área de hortifruti, pescados, derivados do leite, granjeiros e não perecíveis, perfazendo assim o valor da contratação de R$ 4.285,31 (Quatro Mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos) que correrá por conta da dotação orçamentária n.º 2901.08.243.1.225.2995 - Elemento de Despesa 3.3.90.52, Fonte: 0100, conforme previsto no caput do Art. 24, Inciso II, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 04 de Novembro de 2013, Jefferson Luiz da Silva, Gerente Geral de Administração e Finanças. Ratifico a Dispensa de Licitação no termo do artigo 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93. Recife, 04 de Novembro de 2013, Ana Rita Suassuna Wanderley, Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS    PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2013    01.OBJETO:  Aquisição de Gêneros Alimentícios do agricultor Edson José da Silva, inscrito no CPF/MF sob o n°047.229.694-93, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, através de equipamentos públicos  e entidades sócio assistenciais em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa de Aquisição de Alimentos modalidade Compra para Doação Simultânea Municipal, conforme especificações dos gêneros alimentícios na área de hortifruti, pescados, derivados do leite, granjeiros e não perecíveis.     02.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Os recursos alocados para a execução das despesas ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária n° 2901.08.243.1.225.2995    03.ELEMENTO DE DESPESA  3.3.90.52      04.JUSTIFICATIVA DA DISPENSA:  A dispensa justifica-se para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra da Agricultura Familiar para Doação Simultânea Municipal - PAA Municipal, com dispensa de licitação, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme disposto pelo art.19 da Lei nº 10.696/2003 e pelo Convênio nº 48/2010 .    05.RAZÃO DA ESCOLHA:  Foram aceitas propostas de agricultores familiares individuais, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' "],
    [1079,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"e 'A/C' e 'agricultor familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF. Sendo estas propostas selecionadas em função dos critérios elencados pelo edital de Chamada Pública N.02/2012 publicado no diário oficial 28/07/2012, edição 89.      06.VALOR DA CONTRATAÇÃO:  R$ 4.285,31 ( Quatro mil, Duzentos e Oitenta e Cinco Reais e Trinta e Um Centavos).  Recife 04 de Novembro de 2013.Atenciosamente,JEFFERSON LUIZ DA SILVA  Gerente Geral de Administração e Finanças    Ratifico a Dispensa com base no Artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93.ANA RITA SUASSUNA WANDRELEY Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 20/2013  Cumprindo o que preceitua o 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios do agricultor familiar Edson Ramos da Silva, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade consoante art. 19 da Lei n°10.696/2003, bem como o convênio n°48/2010, através de equipamentos públicos  e entidades sócio assistenciais em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra para Doação Simultânea Municipal PAA, conforme especificações dos gêneros alimentícios na área de hortifruti, pescados, derivados do leite, granjeiros e não perecíveis, perfazendo assim o valor da contratação de R$ 4.495,79 (Quatro Mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e nove centavos) que correrá por conta da dotação orçamentária n.º 2901.08.243.1.225.2995 - Elemento de Despesa 3.3.90.52, Fonte: 0100, conforme previsto no caput do Art. 24, Inciso II, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 04 de Novembro de 2013, Jefferson Luiz da Silva, Gerente Geral de Administração e Finanças. Ratifico a Dispensa de Licitação no termo do artigo 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93. Recife, 04 de Novembro de 2013, Ana Rita Suassuna Wanderley, Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS    PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2013    01.OBJETO:  Aquisição de Gêneros Alimentícios do agricultor Edson Ramos da Silva, inscrito no CPF/MF sob o n°936.847.114-20, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, através de equipamentos públicos  e entidades sócio assistenciais em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra para Doação Simultânea Municipal, conforme especificações dos gêneros alimentícios na área de hortifruti, pescados, derivados do leite, granjeiros e não perecíveis.     02.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Os recursos alocados para a execução das despesas ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária n° 2901.08.243.1.225.2995    03.ELEMENTO DE DESPESA  3.3.90.52      04.JUSTIFICATIVA DA DISPENSA:  A dispensa justifica-se para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra da Agricultura Familiar para Doação Simultânea Municipal - PAA Municipal, com dispensa de licitação, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme disposto pelo art.19 da Lei nº 10.696/2003 e pelo Convênio nº 48/2010 .    05.RAZÃO DA ESCOLHA:  Foram aceitas propostas de agricultores familiares individuais, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF. Sendo estas propostas selecionadas em função dos critérios elencados pelo edital de Chamada Pública N.02/2012 publicado no diário oficial 28/07/2012, edição 89.   06.VALOR DA CONTRATAÇÃO:  R$ 4.495,79 ( Quatro mil, Quatrocentos e Noventa e Cinco Reais e Setenta e Nove Centavos).Recife 04 de Novembro de 2013.Atenciosamente,JEFFERSON LUIZ DA SILVA Gerente Geral de Administração e Finanças    Ratifico a Dispensa com base no Artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93.ANA RITA SUASSUNA WANDRELEY Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 21/2013  Cumprindo o que preceitua o 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios da agricultora familiar Irani Santos da Silva, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade consoante art. 19 da Lei n°10.696/2003, bem como o convênio n°48/2010, através de equipamentos públicos  e entidades sócio assistenciais em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra para Doação Simultânea Municipal PAA, conforme especificações dos gêneros alimentícios na área de hortifruti, pescados, derivados do leite, granjeiros e não perecíveis, perfazendo assim o valor da contratação de R$ 3.091,40 (Três mil e noventa e um reais e quarenta centavos) que correrá por conta da dotação orçamentária n.º 2901.08.243.1.225.2995 - Elemento de Despesa 3.3.90.52, Fonte: 0100, conforme previsto no caput do Art. 24, Inciso II, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 04 de Novembro de 2013, Jefferson Luiz da Silva, Gerente Geral de Administração e Finanças. Ratifico a Dispensa de Licitação no termo do artigo 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93. Recife, 04 de Novembro de 2013, Ana Rita Suassuna Wanderley, Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS    PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2013    01.OBJETO:  Aquisição de Gêneros Alimentícios da agricultora familiar Irani Santos da Silva, inscrita no CPF/MF sob o n° 074.067.764-03, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, através de equipamentos públicos  e entidades sócio assistenciais em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra para Doação Simultânea Municipal, conforme especificações dos gêneros alimentícios na área de hortifruti, pescados, derivados do leite, granjeiros e não perecíveis.     02.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Os recursos alocados para a execução das despesas ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária n° 2901.08.243.1.225.2995    03.ELEMENTO DE DESPESA  3.3.90.52      04.JUSTIFICATIVA DA DISPENSA:  A dispensa justifica-se para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra da Agricultura Familiar para Doação Simultânea Municipal - PAA Municipal, com dispensa de licitação, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme disposto pelo art.19 da Lei nº 10.696/2003 e pelo Convênio "],
    [1080,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5,"nº 48/2010 .    05.RAZÃO DA ESCOLHA:  Foram aceitas propostas de agricultores familiares individuais, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF. Sendo estas propostas selecionadas em função dos critérios elencados pelo edital de Chamada Pública N.02/2012 publicado no diário oficial 28/07/2012, edição 89.     06.VALOR DA CONTRATAÇÃO:  R$ 3.091,40 ( Três mil e noventa e um reais e quarenta  centavos).Recife 04 de Novembro de 2013.Atenciosamente,JEFFERSON LUIZ DA SILVA Gerente Geral de Administração e Finanças    Ratifico a Dispensa com base no Artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93.ANA RITA SUASSUNA WANDRELEY Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 22/2013  Cumprindo o que preceitua o 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios do agricultor familiar José João da Silva, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade consoante art. 19 da Lei n°10.696/2003, bem como o convênio n°48/2010, através de equipamentos públicos  e entidades sócio assistenciais em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra para Doação Simultânea Municipal PAA, conforme especificações dos gêneros alimentícios na área de hortifruti, pescados, derivados do leite, granjeiros e não perecíveis, perfazendo assim o valor da contratação de R$ 1.879,18 (Hum mil oitocentos e setenta e nove reais e dezoito centavos) que correrá por conta da dotação orçamentária n.º 2901.08.243.1.225.2995 - Elemento de Despesa 3.3.90.52, Fonte: 0100, conforme previsto no caput do Art. 24, Inciso II, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 04 de Novembro de 2013, Jefferson Luiz da Silva, Gerente Geral de Administração e Finanças. Ratifico a Dispensa de Licitação no termo do artigo 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93. Recife, 04 de Novembro de 2013, Ana Rita Suassuna Wanderley, Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS    PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2013    01.OBJETO:  Aquisição de Gêneros Alimentícios do agricultor José João da Silva, inscrito no CPF/MF sob o n° 030.019.924-41, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, através de equipamentos públicos  e entidades sócio assistenciais em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra para Doação Simultânea Municipal, conforme especificações dos gêneros alimentícios na área de hortifruti, pescados, derivados do leite, granjeiros e não perecíveis.     02.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Os recursos alocados para a execução das despesas ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária n° 2901.08.243.1.225.2995    03.ELEMENTO DE DESPESA  3.3.90.52      04.JUSTIFICATIVA DA DISPENSA:  A dispensa justifica-se para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra da Agricultura Familiar para Doação Simultânea Municipal - PAA Municipal, com dispensa de licitação, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme disposto pelo art.19 da Lei nº 10.696/2003 e pelo Convênio nº 48/2010 .    05.RAZÃO DA ESCOLHA:  Foram aceitas propostas de agricultores familiares individuais, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF. Sendo estas propostas selecionadas em função dos critérios elencados pelo edital de Chamada Pública N.02/2012 publicado no diário oficial 28/07/2012, edição 89.     06.VALOR DA CONTRATAÇÃO:  R$ 1.879,18 ( Hum mil oitocentos e setenta e nove reais e dezoito centavos).Recife 04 de Novembro de 2013.Atenciosamente,JEFFERSON LUIZ DA SILVA Gerente Geral de Administração e Finanças    Ratifico a Dispensa com base no Artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93.ANA RITA SUASSUNA WANDRELEY Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 23/2013  Cumprindo o que preceitua o 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios da agricultora familiar Josefa Soares da Silva, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade consoante art. 19 da Lei n°10.696/2003, bem como o convênio n°48/2010, através de equipamentos públicos  e entidades sócio assistenciais em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra para Doação Simultânea Municipal PAA, conforme especificações dos gêneros alimentícios na área de hortifruti, pescados, derivados do leite, granjeiros e não perecíveis, perfazendo assim o valor da contratação de R$ 4.499,35 (Quatro mil quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos) que correrá por conta da dotação orçamentária n.º 2901.08.243.1.225.2995 - Elemento de Despesa 3.3.90.52, Fonte: 0100, conforme previsto no caput do Art. 24, Inciso II, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 04 de Novembro de 2013, Jefferson Luiz da Silva, Gerente Geral de Administração e Finanças. Ratifico a Dispensa de Licitação no termo do artigo 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93. Recife, 04 de Novembro de 2013, Ana Rita Suassuna Wanderley, Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS    PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 23/2013    01.OBJETO:  Aquisição de Gêneros Alimentícios da agricultora familiar Josefa Soares dos Santos, inscrita no CPF/MF sob o n° 063.969.024-59, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, através de equipamentos públicos  e entidades sócio assistenciais em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra para Doação Simultânea Municipal, conforme especificações dos gêneros alimentícios na área de hortifruti, pescados, derivados do leite, granjeiros e não perecíveis.     02.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Os recursos alocados para a execução das despesas ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária n° 2901.08.243.1.225.2995    03.ELEMENTO DE DESPESA  3.3.90.52      04.JUSTIFICATIVA DA DISPENSA:  A dispensa justifica-se para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra da Ag"],
    [1081,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",6,"ricultura Familiar para Doação Simultânea Municipal - PAA Municipal, com dispensa de licitação, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme disposto pelo art.19 da Lei nº 10.696/2003 e pelo Convênio nº 48/2010 .    05.RAZÃO DA ESCOLHA:  Foram aceitas propostas de agricultores familiares individuais, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF. Sendo estas propostas selecionadas em função dos critérios elencados pelo edital de Chamada Pública N.02/2012 publicado no diário oficial 28/07/2012, edição 89.     06.VALOR DA CONTRATAÇÃO:  R$ 4.499,35 ( Quatro mil quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos).Recife 04 de Novembro de 2013.Atenciosamente,JEFFERSON LUIZ DA SILVA Gerente Geral de Administração e Finanças    Ratifico a Dispensa com base no Artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93.ANA RITA SUASSUNA WANDRELEY Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos  TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 24/2013  Cumprindo o que preceitua o 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios do agricultor familiar Manoel Veloso Francisco, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade consoante art. 19 da Lei n°10.696/2003, bem como o convênio n°48/2010, através de equipamentos públicos  e entidades sócio assistenciais em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra para Doação Simultânea Municipal PAA, conforme especificações dos gêneros alimentícios na área de hortifruti, pescados, derivados do leite, granjeiros e não perecíveis, perfazendo assim o valor da contratação de R$ 4.110,28 Quatro mil cento e dez reais e vinte e oito centavos) que correrá por conta da dotação orçamentária n.º 2901.08.243.1.225.2995 - Elemento de Despesa 3.3.90.52, Fonte: 0100, conforme previsto no caput do Art. 24, Inciso II, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 04 de Novembro de 2013, Jefferson Luiz da Silva, Gerente Geral de Administração e Finanças. Ratifico a Dispensa de Licitação no termo do artigo 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93. Recife, 04 de Novembro de 2013, Ana Rita Suassuna Wanderley, Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS    PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/2013    01.OBJETO:  Aquisição de Gêneros Alimentícios do agricultor Manoel Veloso Francisco, inscrito no CPF/MF sob o n° 539.295.604-10, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, através de equipamentos públicos  e entidades sócio assistenciais em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra para Doação Simultânea Municipal, conforme especificações dos gêneros alimentícios na área de hortifruti, pescados, derivados do leite, granjeiros e não perecíveis.     02.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Os recursos alocados para a execução das despesas ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária n° 2901.08.243.1.225.2995    03.ELEMENTO DE DESPESA  3.3.90.52      04.JUSTIFICATIVA DA DISPENSA:  A dispensa justifica-se para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra da Agricultura Familiar para Doação Simultânea Municipal - PAA Municipal, com dispensa de licitação, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme disposto pelo art.19 da Lei nº 10.696/2003 e pelo Convênio nº 48/2010 .    05.RAZÃO DA ESCOLHA:  Foram aceitas propostas de agricultores familiares individuais, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF. Sendo estas propostas selecionadas em função dos critérios elencados pelo edital de Chamada Pública N.02/2012 publicado no diário oficial 28/07/2012, edição 89.     06.VALOR DA CONTRATAÇÃO:  R$ 4.110,28 ( Quatro mil cento e dez reais e vinte e oito centavos).Recife 04 de Novembro de 2013.Atenciosamente,JEFFERSON LUIZ DA SILVA Gerente Geral de Administração e Finanças    Ratifico a Dispensa com base no Artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93.ANA RITA SUASSUNA WANDRELEY Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 25/2013  Cumprindo o que preceitua o 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios do agricultor familiar Manoel Vicente Ferreira, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade consoante art. 19 da Lei n°10.696/2003, bem como o convênio n°48/2010, através de equipamentos públicos  e entidades sócio assistenciais em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra para Doação Simultânea Municipal PAA, conforme especificações dos gêneros alimentícios na área de hortifruti, pescados, derivados do leite, granjeiros e não perecíveis, perfazendo assim o valor da contratação de R$ 1.766,91 (Hum mil setecentos e sessenta e seis reais e noventa e um centavos) que correrá por conta da dotação orçamentária n.º 2901.08.243.1.225.2995 - Elemento de Despesa 3.3.90.52, Fonte: 0100, conforme previsto no caput do Art. 24, Inciso II, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 04 de Novembro de 2013, Jefferson Luiz da Silva, Gerente Geral de Administração e Finanças. Ratifico a Dispensa de Licitação no termo do artigo 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93. Recife, 04 de Novembro de 2013, Ana Rita Suassuna Wanderley, Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS    PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25/2013    01.OBJETO:  Aquisição de Gêneros Alimentícios do agricultor Manoel Vicente Ferreira, inscrito no CPF/MF sob o n° 193.196.144-15, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, através de equipamentos públicos  e entidades sócio assistenciais em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra para Doação Simultânea Municipal, conforme especificações dos gêneros alimentícios na área de hortifruti, pescados, derivados do leite, granjeiros e não perecíveis.     02.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Os recursos alocados para a execução das despesas ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária n° 2901.08.243.1.225.2995   "],
    [1082,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",7," 03.ELEMENTO DE DESPESA  3.3.90.52      04.JUSTIFICATIVA DA DISPENSA:  A dispensa justifica-se para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra da Agricultura Familiar para Doação Simultânea Municipal - PAA Municipal, com dispensa de licitação, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme disposto pelo art.19 da Lei nº 10.696/2003 e pelo Convênio nº 48/2010 .    05.RAZÃO DA ESCOLHA:  Foram aceitas propostas de agricultores familiares individuais, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF. Sendo estas propostas selecionadas em função dos critérios elencados pelo edital de Chamada Pública N.02/2012 publicado no diário oficial 28/07/2012, edição 89.     06.VALOR DA CONTRATAÇÃO:  R$ 1.766,91 ( Hum mil setecentos e sessenta e seis reais e noventa e um  centavos).  Recife 04 de Novembro de 2013.Atenciosamente,JEFFERSON LUIZ DA SILVA Gerente Geral de Administração e Finanças    Ratifico a Dispensa com base no Artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93.ANA RITA SUASSUNA WANDRELEY Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 26/2013  Cumprindo o que preceitua o 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios da agricultora familiar Paula Roberta da Silva, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade consoante art. 19 da Lei n°10.696/2003, bem como o convênio n°48/2010, através de equipamentos públicos  e entidades sócio assistenciais em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra para Doação Simultânea Municipal PAA, conforme especificações dos gêneros alimentícios na área de hortifruti, pescados, derivados do leite, granjeiros e não perecíveis, perfazendo assim o valor da contratação de R$ 365,45 (Trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) que correrá por conta da dotação orçamentária n.º 2901.08.243.1.225.2995 - Elemento de Despesa 3.3.90.52, Fonte: 0100, conforme previsto no caput do Art. 24, Inciso II, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 04 de Novembro de 2013, Jefferson Luiz da Silva, Gerente Geral de Administração e Finanças. Ratifico a Dispensa de Licitação no termo do artigo 24 Inciso II da Lei nº 8.666/93. Recife, 04 de Novembro de 2013, Ana Rita Suassuna Wanderley, Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS    PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26/2013    01.OBJETO:  Aquisição de Gêneros Alimentícios da agricultora familiar Paula Roberta da Silva, inscrita no CPF/MF sob o n° 113.185.284-29, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, através de equipamentos públicos  e entidades sócio assistenciais em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra para Doação Simultânea Municipal, conforme especificações dos gêneros alimentícios na área de hortifruti, pescados, derivados do leite, granjeiros e não perecíveis.     02.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Os recursos alocados para a execução das despesas ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária n° 2901.08.243.1.225.2995    03.ELEMENTO DE DESPESA  3.3.90.52      04.JUSTIFICATIVA DA DISPENSA:  A dispensa justifica-se para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra da Agricultura Familiar para Doação Simultânea Municipal - PAA Municipal, com dispensa de licitação, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme disposto pelo art.19 da Lei nº 10.696/2003 e pelo Convênio nº 48/2010 .    05.RAZÃO DA ESCOLHA:  Foram aceitas propostas de agricultores familiares individuais, incluindo agroextrativistas, quilombolas, assentados, pré-assentados e acampados, comunidades indígenas e ribeirinhos - enquadrados nos grupos 'A', 'B' e 'A/C' e 'agricultor familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF. Sendo estas propostas selecionadas em função dos critérios elencados pelo edital de Chamada Pública N.02/2012 publicado no diário oficial 28/07/2012, edição 89.     06.VALOR DA CONTRATAÇÃO:  R$ 365,45 ( Trezentos e sessenta  e cinco reais e quarenta e cinco centavos).  Recife 04 de Novembro de 2013.Atenciosamente,JEFFERSON LUIZ DA SILVA  Gerente Geral de Administração e Finanças    Ratifico a Dispensa com base no Artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93.ANA RITA SUASSUNA WANDRELEY Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS    PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2013  01.OBJETO:  Locação do imóvel pelo período de 12 (Doze) meses, situado na Rua Quarenta e Oito nº 693 - Espinheiro, Recife/PE, em nome da Senhora Raimunda Almeida dos Santos, para a instalação da sede do Centro Dia de Referência para Pessoas com Deficiência em Situação de Dependência e suas Famílias, para atender à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos da Prefeitura do Recife, com base no Artigo 24, inciso X da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, tendo como termo inicial o dia 07 de Novembro de 2013 e termo final o dia 06 de Novembro  de 2014, no valor global de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais).    02.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Os recursos alocados para a execução das despesas ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.0244.1204.2.0519    03.ELEMENTO DE DESPESA  3.3.90.36    04. PRAZO:  Por um Período de 12 (Doze) Meses.    05.JUSTIFICATIVA DA DISPENSA:  A dispensa justifica-se pela impossibilidade de locação de outro imóvel similar na localidade, com as dimensões necessárias para prestação das atividades precípuas da administração nas condições almejadas, estando de acordo com o previsto no artº 24, inciso X.    06.RAZÃO DA ESCOLHA:  A escolha do imóvel se justifica pela necessidade de instalação e localização adequadas ao atendimento das finalidades do serviço a ser prestado, estando o preço do aluguel compatível com os parâmetros do mercado.    07.JUSTIFICATIVA DO PREÇO:  A casa é ampla e tem uma boa localização podendo assim atender as necessidades do referido Centro Dia.    08.FORMA DE PAGAMENTO:  O pagamento será feito em 12 (Doze) Parcelas Mensais de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).    09.PREÇO GLOBAL:  R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais).    Recife, 04 de Novembro de 2013.Atenciosamente, JEFFERSON LUIZ DA SILVA - Gerente Geral de Administração e Finanças  Ratifico a Dispensa com base no Artigo 24, inciso X da Lei nº 8.666/93.  ANA RITA SUASSUNA WANDRELEY - Secretária de Desenvolvimento Soc"],
    [1083,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",8,"ial e Direitos Humanos    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 15/2013  Cumprindo o que preceitua o 24 Inciso X da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto a locação do imóvel situado na Rua Quarenta e Oito nº 693 - Espinheiro, Recife-PE, para a instalação do Centro Dia de Referência para Pessoas com Deficiência em Situação de Dependência e suas Famílias, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do dia 07 de Novembro de 2013 perfazendo assim o valor global de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais) e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 5901.08.0244.1204.2.0519 - Elemento de Despesa 3.3.90.36, Fonte: 0245, conforme previsto no caput do Art. 24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 04 de Novembro de 2013, Jefferson Luiz da Silva, Gerente Geral de Administração e Finanças. Ratifico a Dispensa de Licitação no termo do artigo 24 Inciso X da Lei nº 8.666/93. Recife, 04 de Novembro de 2013, Ana Rita Suassuna Wanderley, Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.    EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA     PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2013  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2013  TIPO MENOR PREÇO   Adjudicado e homologado o registro de preços para a contratação de solução de antivírus corporativo, provendo proteção a 5.000 (cinco mil) máquinas com garantia de atualização contínua por 36 (trinta e seis) meses, suporte técnico on-site 24x7 / disponibilidade presencial de 8 (oito) horas semanais em Recife-PE e repasse de conhecimento de toda a solução, de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo II - Termo de Referência do Edital, pelo período de até 12 (doze) meses, em nome da empresa vencedora a ALLEN RIO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA - CNPJ nº 00.710.799/0001-00, com valor total de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). Recife, 06/11/2013. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    RETIFICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2013  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei n.º 8.666/1993, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para locação do imóvel situado a Rua Francisco de Barros Barreto, nº. 109, Boa Viagem - Recife/PE, para funcionar a Escola Nossa senhora da Penha, da Secretaria de Educação, pelo período de 12 (doze) meses, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) mensais, e correrá por conta da Dotação Orçamentária n.º 1401.12.0361.1.206.2.0178, Elemento nº 33.90.39, Fonte 112, conforme previsto no inciso X, do Art.24, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.Recife, 04 de novembro de 2013. FRANCISCO LUIZ DOS SANTOS - Secretário Executivo de Tecnologia  Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso X,  do Art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores  VALMAR CORRÊA DE ANDRADE -  Secretário de Educação    SECRETARIA DE TURISMO E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 056/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº056/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à Contratação da empresa Contratação de E&N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, cujo objeto são 06 (onze) apresentações artísticas da Orquestra Vienna, composta por 06 (seis) músicos e 04 (quatro) passistas de frevo, no Porto do Recife no mês novembro de 2013, no valor de R$7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 06 de novembro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 039/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº039/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à Contratação da empresa CENOTECA MARKETING CENOGRÁFICO LTDA, para locação de material, montagem e desmontagem de estandes para participação da Prefeitura do Recife/Secretaria de Turismo no evento Workshop da Operadora Trend que será realizado no dia 03 de setembro de 2013 em São Paulo/SP, no valor de R$20.953,00 (vinte mil, novecentos e cinquenta e três reais) cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 04 de novembro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 055/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº055/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à Contratação da empresa JOÃO ARNALDO RODRIGUES DA SILVA - ME, cujo objeto são 10 (dez) apresentações artísticas do Teatro de Bonecos Lobatinho, no projeto RECIFE ANTIGO DE CORAÇÃO, entre os meses de novembro de 2013 a agosto de 2014, no valor de R$7.999,00 (sete mil, novecentos e noventa e nove reais), cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 04 de novembro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    ERRATA - RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS  CONCORRÊNCIA N° 005/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA REDE VIARIA DE RECIFE. Foram classificadas as Propostas Técnicas das empresas: ATP ENGENHARIA LTDA. - 91 PONTOS -  CONSÓRCIO: PDCA ENGENHARIA / CONTÉCNICA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA. - 100 PONTOS -  e ARCADIS LOGOS S/A. - 76,50 PONTOS. A Comissão comunica que a data de abertura das Propostas de Preços será no dia: 13/11/2013, às 09:00 horas. Recife, 04 de novembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Presidente da Comissão de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2013 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA PARA PRODUÇÃO DE MUDAS, MANUTENÇÃO E ARBORIZAÇÃO URBANA. VENCEDOR: ENGEMAIA & CIA LTDA. VALOR: R$ 3.279.134,40 (três milhões duzentos e setenta e nove mil cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos). Recife, 06 de novembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.  PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE ED"],
    [1084,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",9,"ITAL  TOMADA DE PREÇO Nº 02/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 013/2013 - OBJETO: Elaboração de projetos executivos de engenharia para as obras de pavimentação, drenagem e macrodrenagem para a Av. Pinheiros, trecho: (Rua David Kaufman / Av. Eng. Alves de Souza) - Imbiribeira. Abertura no dia 28/11/2013 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, CD ou DVD. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 e 13:30 às 17:00 horas e na Internet, no site www.recife.pe.gov.br. Recife 06 de novembro de 2013. Maria Isabel Aguiar Lafayette - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    AVISO DO EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 012/2013 - OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de alimentação coletiva, para fornecimento de créditos por meio de cartões eletrônicos, magnéticos e/ou chip off-line, além de cupons em papel, dos tipos refeição e alimentação, com valor facial de 12,00 (doze reais), pelo prazo de 12 (doze) meses. Data e hora da abertura 21/11/2013, às 09:00 horas (hora local, Recife - PE). O edital e seus anexos poderão ser adquiridos diretamente na CPL, mediante a entrega de um CD ou pen drive, ou no endereço: http://www.recife.pe.gov.br/ licitações/avisos. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, sita à Avenida Oliveira Lima, Nº 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas e 13:30 às 17:00 horas. Recife, 06 de novembro de 2013. Gláucio Mendonça Brasileiro - Pregoeiro.    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    AVISO DE RE-RATIFICAÇÃO DE EDITAL  Processo Licitatório nº 006/2013 - Tomada de Preços nº 001/2013 - CPL/GEGM  O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, torna público que fará realizar, no dia 25.11.2013, às 09:00 horas, na sala provisória da Diretoria Presidência do GEGM, localizada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000,  licitação, na modalidade Tomada de Preços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, do tipo menor preço, para contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia visando a construção do Campo de Várzea do Coque, mediante as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. O Edital contendo todas as informações acerca da presente licitação estará à disposição dos interessados através do site www.recife.pe.gov.br, link do Portal de Compras - DGLC. Comissão Permanente de Licitação."],
    [1085,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 2575/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  CONCEDE 15 (QUINZE) DIAS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SENHOR VEREADOR EURICO FREIRE.    Art. 1º - Autoriza a licença de 15 (quinze) dias para tratamento de saúde do Senhor Vereador EURICO FREIRE, nos termos do Art. 40 e 43, da Lei Orgânica do Município do Recife, combinado com o § 1º do artigo 34 da Resolução nº 1884, de 28.11.94 - Regimento Interno desta Câmara Municipal.    Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28 de outubro de 2013.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de novembro de 2013. VICENTE ANDRÉ GOMES-Presidente -  AUGUSTO CARRERAS-1º Secretário -   JADEVAL DE LIMA-2°Secretário  Projeto de Resolução nº 32/2013 Autoria da Comissão Executiva.    RESOLUÇÃO Nº 739/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 68/2013 da Vereadora Aline Mariano,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Jocélio Feliciano, matrícula nº. 102.454-0, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 da Estrutura de Gabinete da Vereadora Aline Mariano.    Art. 2º. Nomear Fernando de Menezes Dourado, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 na Estrutura de Gabinete da Vereadora Aline Mariano.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2013.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de novembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 740/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 105/2013 do Vereador Wilton Brito,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Wilson Pereira Machado Lapa, matrícula nº. 101.902-3, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Wilton Brito.     Art. 2º. Nomear Silvio Luiz Andrada do Nascimento, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Wilton Brito.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2013.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de novembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário     RESOLUÇÃO Nº 741/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 036/2013 do Vereador Carlos Gueiros,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Jurandir de Araújo Oliveira, matrícula nº. 101.305-0, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.06 da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros.     Art. 2º. Nomear Geraldo Francisco Damásio, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.06 na Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2013.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de novembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário     RESOLUÇÃO Nº 742/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 149/2013, do Vereador Eduardo Chera,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Chera, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  102.467-1 Mércia Pereira Rodrigues Lopes  -  1,00  101.326-2 Maria de Lourdes dos Santos 214,70  279,00  102.240-7 Maria da Conceição Vaz do Nascimento 1,00   251,10  101.323-8 Akila dos Anjos Santana  280,00  -    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2013.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de novembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 743/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os Memorandos nº38 do Vereador Aderaldo Pinto,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar a Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Aderaldo Pinto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  101.167-7 Rosineide Maria da Silva  99,00  -  102.472-8 Fernando Insfran Sampaio  -  99,00  101.164-2 Amaro Pereira França  103,00  -  102.473-6 Thany Negromonte Santos França  -  103,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2013.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de novembro de 2013.  AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário  RESOLUÇÃO Nº 744/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 68/2013 da Vereadora Aline Mariano,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Aline Mariano, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  102.454-0 Jocélio Feliciano  39,00    102.474-4 Fernando de Menezes Dourado  39,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2013.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de novembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS- Primeiro Secretário  RESOLUÇÃO Nº 745/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 72/2013, do Vereador Erivaldo da Silva,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação d"],
    [1086,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2,"e Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Erivaldo da Silva nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  101.807-8 Edilasi Ferreira Pereira  40,65    102.476-0 Rafaela Martins da Silva  40,65      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2013.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de novembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS- Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 746/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 105/2013 do Vereador Wilton Brito,   R E S O L V E     Art. 1º Cancelar a Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Wilton Brito, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  101.902-3 Wilson Pereira Machado Lapa  48,00  -  102.475-2 Silvio Luiz Andrada do Nascimento  -  48,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2013.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de novembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 747/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 036/2013, do Vereador Carlos Gueiros,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  101.305-0 Jurandir de Araújo Oliveira  90,00    102.477-9 Geraldo Francisco Damásio  90,00      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2013.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de novembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 748/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 069/2013, da Vereadora Michele Collins,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Michele Collins, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  102.190-7 Eliane Arantes de Souza  29,00  63,70  102.191-5 Salomão Antônio Assunção de Melo  145,00  110,30    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2013.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de novembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS- Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 749/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.   R E S O L V E     Art. 1º - Designar o servidor Belarmino Correia de Oliveira Filho, matrícula nº. 102.270-9, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Baixo (03).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2013.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de novembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS- Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 750 /2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar a servidora Lucilia Maria Correia de Araújo, matrícula nº. 102.398-5, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).    Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2013.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de novembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS- Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 751/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar o servidor Edson Pereira das Mercês, matrícula nº. 102.403-5, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).    Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2013.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de novembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS- Primeiro Secretário      RESOLUÇÃO Nº 752/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar o servidor José Batista dos Santos, matrícula nº. 102.399-3, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).    Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2013.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de novembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário      RESOLUÇÃO Nº 753/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar o servidor Ricardo Múcio de Oliveira, matrícula nº. 102.404-3, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2013.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de novembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário"],
    [1087,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Mais um equipamento de saúde para a comunidade do Ibura",1,"A população do Ibura ganhará mais um equipamento de saúde. A Prefeitura do Recife iniciou a construção da segunda Upinha Dia no bairro. A unidade Rio da Prata será erguida em sete meses e terá capacidade de atender 7,5 mil pessoas por mês. O terreno onde a intervenção está sendo realizada fica na Rua Rio Pajeú, no Ibura de Baixo, ao lado do Centro Municipal de Educação Infantil 8 de Março, que entrará em atividade no início de 2014. O prefeito Geraldo Julio foi ao local, na terça-feira (5), acompanhar o começo a intervenção.  A Prefeitura está construindo as unidades UR-04/UR-05 (também no Ibura) e Novo Jiquiá - os equipamentos vão revolucionar o padrão de atendimento à saúde básica. Orçada em R$1 milhão, a Upinha Dia Rio da Prata integra um conjunto de obras que estão sendo executadas no bairro nas áreas de saúde, educação e mobilidade.   'Temos a sensibilidade de perceber a necessidade de mudanças. Por isso, estamos realizando obras como essas das upinhas, a reforma de maternidades e o Hospital da Mulher. Estamos fazendo isso porque o povo nos diz para fazer. É atendendo às demandas da população que faremos um governo centrado em melhorar a qualidade de vida dos que mais precisam', afirmou Geraldo Julio.  O prefeito do Recife listou outras intervenções no bairro, a exemplo dos Cmeis 8 de Março e Pantanal, alargamento da Avenida Dois Rios, reforma na Praça do Leiteiro -  bem como as construções do canal Rio da Prata, de uma Upa Especialidade e de uma nova sede para a Escola Municipal Jardim Monteverde. 'Essas obras vão melhorar a vida de todos que moram aqui', pontuou Geraldo Julio.  A Upinha Dia Rio da Prata seguirá o novo padrão de atendimento do Ministério da Saúde, com espaços adequados para a recepção e salas para vacinação, nebulização, curativos, reuniões, agentes comunitários -  além de consultórios médico e odontológico. Três equipes de saúde da família e três equipes de saúde bucal vão atuar no equipamento.  Sobre o trabalho que será desenvolvido pelas equipes, o secretário de Saúde do Recife, Jailson Correia, argumentou que a sua equipe fará a cobertura das famílias da comunidade. 'A atenção da Upinha é justamente o atendimento voltado à família, com o sistema de saúde chegando à casa das pessoas, com um trabalho voltado às situações de pequenas urgências. Estamos mapeando as famílias do entorno e nossa equipe vai atender a todos que estiverem cadastrados', adiantou.  Para Doralice da Silva, 61 anos, líder comunitária, é emocionante pra quem mora há tanto tempo na comunidade e que sofre com a falta de acesso à saúde poder usufruir de uma Upinha perto de casa. 'Acompanho a realidade de muitas mães, que, às vezes, não têm como socorrer seus filhos de madrugada, não tem dinheiro. Ter uma unidade perto da gente beneficia todo mundo que precisa de atendimento', salientou Doralice."],
    [1088,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Professor da rede municipal terá notebook ultrafino",1,"As ações de inclusão digital promovidas pela Prefeitura do Recife serão reforçadas com a entrega de notebooks ultrafinos aos mais de 5 mil professores da rede municipal de ensino. O anúncio foi feito pelo prefeito Geraldo Julio na  quarta-feira (6), durante a distribuição dos Tablets PCs aos estudantes da Escola Municipal Dom Bosco, no bairro de Jardim São Paulo. Os novos computadores portáteis chegam às mãos dos docentes no início do ano letivo de 2014.  'É extremamente importante as pessoas estarem conectadas hoje, e os professores vão ter a oportunidade de trabalhar com computadores muito mais modernos, para poder usar o modem 4G que já os conecta ao mundo digital', afirmou Geraldo Julio. Os modens começaram a ser entregues aos educadores no último dia 21 de outubro. Já os notebooks ultrafinos serão adquiridos ainda em 2013 para que em fevereiro de 2014, quando começa o próximo ano letivo, os docentes possam utilizá-los em sala de aula com os estudantes, que estarão com seus tablets.  Para o prefeito, o programa de Tablets PCs, aquisição dos notebooks ultrafinos e do modem 4G representam um avanço que a educação do município não poderia mais esperar. 'É o primeiro passo para uma mudança no padrão e na qualidade do aprendizado e do ensino em nossa cidade, para que essas crianças, que representam o nosso futuro, possam ter uma oportunidade melhor do que a de muita gente da nossa geração', frisou.  Somente na Escola Municipal Dom Bosco, 460 estudantes do 6º ao 9º ano receberam os Tablets PCs. Até o fim de novembro, os 14 mil matriculados no ensino fundamental II da rede municipal do Recife estarão com seus equipamentos. Na escola de Jardim São Paulo, os pais, mães e responsáveis compareceram para assinar o termo de cessão de uso, documento com o qual os alunos podem levar o aparelho para casa. Todos os tablets estão registrados na Secretaria de Educação e possuem sistema de travamento em caso de perda ou furto.  Thalita de Barros Jordão, 13 anos, estava entre os 22 estudantes da Escola Dom Bosco que receberam os tablets das mãos do prefeito Geraldo Julio e do secretário de Educação, Valmar Corrêa. A aluna do 8º ano já sabe que conteúdos quer aproveitar mais nas aulas com o Tablet PC. 'Matemática é mais complicado de aprender, por isso vai ser bom ter jogos e videoaulas para ajudar. Também quero estudar música, porque toco violão, guitarra e baixo', revelou.  Requalificação - As ações de inclusão digital não se desenvolvem isoladamente na rede municipal: estão aliadas ao investimento na requalificação da infraestrutura das mais de 320 unidades do parque escolar. Por isso, o secretário de Educação Valmar Corrêa anunciou que a Escola Municipal Dom Bosco será totalmente requalificada. 'Vamos iniciar o processo de requalificação da Dom Bosco nas próximas semanas para que, no início das aulas em 2014, todos esses alunos cheguem a uma escola totalmente reformada e reorganizada', garantiu.  Ao todo, 970 estudantes do 1º ao 9º ano do ensino fundamental estão matriculados na unidade de ensino, que conta com 16 salas de aula, biblioteca, laboratórios de informática, multimídia e ciências, além de refeitório e quadra poliesportiva. Em apenas dez meses de gestão, mais de 40 escolas foram reformadas e outras duas têm nova sede em construção. Além disso, dois Centros Municipais de Educação Infantil, um no bairro do Cordeiro e outro na Madalena, foram abertos e já atendem a 260 crianças. Mais três Cmeis serão inaugurados até o fim de 2013 e outros três estão em construção. O investimento em todas essas ações soma cerca de R$ 30 milhões."],
    [1089,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo recebe artistas e reforça a importância do frevo",1,"O prefeito Geraldo Julio recebeu em seu gabinete, na manhã de ontem (6), um grupo de artistas pernambucanos. Em pauta, ações conjuntas de valorização do frevo no Recife e de integração da classe artística da capital. O encontro foi articulado pela vereadora Isabella de Roldão.  'Essa reunião representa a integração que queremos que o nosso governo tenha com toda a sociedade. Nós falamos sobre o frevo e a importância da música, que deve ser tocada o ano inteiro na cidade, principalmente durante o Carnaval. Foi um encontro proveitoso', pontuou Geraldo Julio.  Falando em nome dos artistas, o cantor André Rio também destacou a relevância da reunião. 'Foi fundamental -  a grande estrela de hoje (6) foi o frevo. A nossa cultura popular sai daqui fortalecida com o compromisso de trabalharmos na mesma direção para engrandecer o nosso Carnaval, para que isso tenha reflexo em todo o Brasil', argumentou André.  Também estiveram presentes Nena Queiroga, Gustavo Travassos, Maestro do Forró, Almir Rouche, Maestro Spok, Nonô Germano e Valéria Moraes. A secretária de Cultura do Recife, Leda Alves, e o presidente da Fundação de Cultura da cidade, Roberto Lessa, também acompanharam a reunião.  Venezuela - Pela manhã, o prefeito acompanhou, no Teatro de Santa Isabel, o último ensaio-geral de 15 jovens aprendizes que embarcam no dia 10 de novembro rumo à uma conquista internacional: tocar no Projeto Juvenil Multinacional Brasil e Venezuela, em Caracas. Regidos pelo Spalla da Orquestra Sinfônica do Recife (OSR), Antônio dos Anjos, os musicistas tocaram peças de Villa-Lobos.  'Essa viagem só afirma a grande oportunidade que existe na cultura e na música para os nossos jovens. Vocês levarão a nossa cidade para a Venezuela. Aproveitem essa oportunidade, é uma janela que se abre. Por isso, nós temos investido tanto na Orquestra, para que ela sirva de exemplo para os jovens que queiram entrar na música clássica, e mudar as suas vidas', ressaltou Geraldo Julio."],
    [1090,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Emoção na entrega de certificados de alfabetização",1,"Mais de 1.500 jovens e adultos que não sabiam ler nem escrever inauguraram um novo capítulo em suas vidas na segunda-feira (4). Depois de oito meses de aulas, todos comemoraram a alfabetização realizada através do programa Lição de Vida, da Prefeitura do Recife. A entrega dos certificados de conclusão do curso, braço local do programa Brasil Alfabetizado, do governo federal, foi realizada com festa no Teatro Guararapes, no Centro de Convenções de Pernambuco, sob o comando do prefeito Geraldo Julio.  Voltado para pessoas com mais de 15 anos, o Lição de Vida abre as portas para a inclusão social por meio do letramento. É apenas uma etapa do processo de escolarização dos estudantes, que serão matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) para seguir com os estudos equivalentes ao ensino fundamental. Aos formandos, o prefeito lembrou que esse é apenas o primeiro passo para uma mudança de vida.   'O que pedimos hoje é que vocês continuem, vão adiante. Procurem a escola, os professores, para que a vida de vocês seja mais transformada ainda. Cada dia a mais dedicado à educação vai melhorar a vida de vocês. Em qualquer idade, ainda é tempo, ainda vale a pena. E o esforço será recompensado', reforçou Geraldo Julio.  Aos 50 anos, a doceira Rosiane Nascimento Melo agora orgulha-se de preparar a própria lista de compras dos quitutes que vende em Dois Unidos, na Zona Norte do Recife. Deixou para trás, com orgulho, os tempos em que pedia ajuda aos amigos para escrever o mais simples bilhete. Ela representou os mais de 1.500 colegas na cerimônia desta segunda e emocionou a plateia com sua história de persistência.  'Nunca desistam do seu sonho, nunca deixem de estudar. Falavam para mim que eu não ia aprender, e agora eu estou aqui. Não preciso mais que escrevam nada para mim. Mas minha vida melhorou muito e vai melhorar mais. Peço a todo mundo aqui que continue no mesmo caminho', discursou Rosiane, que agradeceu aos professores pela dedicação.  As aulas do Lição de Vida acontecem em escolas municipais, igrejas, associações comunitárias e outros espaços cedidos por parceiros da Secretaria de Educação. Somente em 2013, 73 educadores e 17 coordenadores levaram o programa a 80 turmas espalhadas pelos bairros do Recife. Educadores como Jefferson Silva, que falou em nome dos colegas. 'É uma emoção muito grande porque a gente vê a evolução de cada aluno, e quando eles estão lendo e escrevendo começam a se ver libertos. Aprendi muito com meus alunos.'  Para o secretário de Educação do Recife, Valmar Corrêa, os estudantes podem e devem procurar outros programas da rede municipal para continuar seus estudos e investir na sua qualificação. 'Quando você começa a ler e escrever, assume o papel de cidadão. Continuem contando com a rede municipal para que possamos escutar mais depoimentos como o de Rosiane', ressaltou.  O programa Lição de Vida é é financiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e tem como missão combater o analfabetismo, com a inclusão de jovens a partir de 15 anos e de adultos, sem limite máximo de idade, no processo regular de escolarização. As aulas acontecem de segunda a sexta-feira, com sessões diárias de duas horas, ao longo de oito meses. As próximas turmas iniciam-se no primeiro semestre de 2014."],
    [1091,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Sancionada lei que proíbe inauguração de obras inacabadas",1,"O prefeito Geraldo Julio sancionou, na terça-feira (5), o Projeto de Lei 158/2013, que versa sobre a proibição de inaugurações de obras inacabadas no Recife. A matéria, aprovada por unanimidade na Câmara Municipal, é de autoria do suplente de vereador Wanderson Florêncio (PSDB), que exerceu o mandato durante a licença maternidade de Aline Mariano, também do PSDB. A lei sancionada  passa a vigorar de imediato.  'Este projeto trata de proibir inauguração de obras que não estão concluídas e nós concordamos -  eu, a prefeitura e minha gestão também. Embora o vereador Wanderson seja da oposição, nós aprovamos e eu sancionei por concordar com a matéria. A partir de agora, em qualquer gestão, não será mais inaugurada nenhuma obra que não esteja em pleno funcionamento e inteiramente completa para ser entregue à população do Recife', destacou Geraldo.  Além de proibir a inauguração de obras inacabadas, a legislação sancionada  veda o início do uso de construções que ainda não foram finalizadas, impedindo, portanto, a realização de solenidades e cerimônias alusivas à inauguração - o mesmo vale para as intervenções que ainda não estejam autorizadas pelo Corpo de Bombeiros. O conteúdo da lei se enquadra na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, na forma do artigo 30, parágrafo I, da Constituição Federal."],
    [1092,2013,130,"2013-11-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Termina amanhã prazo para solicitar apoio para o Natal",1,"As pessoas que promovem festejos natalinos em seus bairros e desejam solicitar apoio para a Prefeitura do Recife devem ficar atentas, pois o prazo para receber os pedidos se encerra amanhã (8). Através do requerimento pode-se pedir apoio para infraestrutura, como toldo, tablado, palco e banheiro, ou atrações culturais, como pastoril, grupo de dança e corais.  Os requerimentos devem ser entregues em formato de ofício, na Fundação de Cultura Cidade do Recife (FCCR), que fica no 15º andar da Prefeitura do Recife. O documento deve ser endereçado à FCCR e entregue no protocolo da instituição. O atendimento ao público ocorre das 8h às 17h.  O solicitante receberá um formulário na hora da entrega do ofício, onde deverá fornecer informações como a localização e o tempo de existência do polo natalino e o tipo de apoio que está precisando. O atendimento às solicitações será avaliado pela Fundação de Cultura Cidade do Recife. Em caso de dúvidas os fones são:  3355.3299, 3355.3298 ou 3355.8170."],
    [1093,2013,129,"2013-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",1,"LEI Nº   17.930   /2013  ALTERA O ZONEAMENTO DA CIDADE, INSTITUINDO COMO ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL I - ZEIS I - A ÁREA DENOMINADA CHIÉ.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO  A SEGUINTE LEI:    Art.1º - Fica instituída como Zona Especial de Interesse Social I - ZEIS I, CHIÉ, a área poligonal localizada entre as ruas: Av. Governador Agamenon Magalhães, Rua Guaianases, Rua Guaicurus, Rua Esberard, Rua Luis Correia de Brito, localizada no bairro de Campo Grande, nesta cidade.    PARÁGRAFO ÚNICO - Esta ZEIS I está delimitada no anexo I em coordenadas UTM, no sistema de referencia SIRGAS/2000, e demonstrada em planta constante do anexo II, desta lei.    Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife,  04  de  Novembro  de  2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 36/2013 Autoria do Poder Executivo.    LEI Nº   17.931  /2013  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO,aprovou e na conformidade do que dispõe o parágrafo único do artigo 33 da Lei Orgânica do Recife, promulga seguinte Projeto de Lei nº 104/2012  de autoria do Vereador Carlos Gueiros.     DISCIPLINA A PERMISSÃO DO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NAS  VIAS 'ARTERIAL PRINCIPAL', 'ARTERIAL SECUNDÁRIA' E 'COLETORA' DO SISTEMA VIÁRIO DO RECIFE.     Art. 1 - Nas  vias  do  sistema viário   do  município classificadas  na  Lei nº 16.176/1996   Como  'Arterial Principal ', a  autoridade de  trânsito  municipal  não  poderá permitir o estacionamento de veículos no período compreendido entre 06:00h e 19:00h dos dias úteis.    Art. 2 - Nas vias 'Arterial Secundária' e 'Coletora', assim classificadas na lei citada no caput, quando o trânsito de veículos se der em sentido único, a autoridade de trânsito municipal não poderá permitir o estacionamento de veículos nos dois lados das vias.    PARÁGRAFO ÚNICO - Se o trânsito de veículos nessas vias se der nos dois sentidos, a autoridade de trânsito municipal não poderá permitir o estacionamento de veículos em nenhum dos lados da via, no período compreendido entre 06:00h e 19:00h dos dias úteis.    Art. 3º - A autoridade de transito municipal poderá alterar as faixas horárias contidas nos artigos 1º e 2º, ampliando-as ou reduzindo-as, desde que por ato especifico e individualizado para cada uma das vias componentes do sistema viário municipal, devidamente publicado juntamente com os fundamentos técnicos que o justifique    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 22 de outubro de 2013    VICENTE ANDRE GOMES  Presidente  Projeto de Lei nº 104/2012 Autoria do Vereador Carlos Gueiros    DECRETO  Nº 27.489  DE 04 DE NOVEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.50.43-FT 0112 - Subvenções Sociais         10.000,00  TOTAL                                            10.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   10.000,00  TOTAL                                                  10.000,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Novembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.490  DE 04 DE NOVEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNI. DE INVEST EM INFRA URBANA EDUC. SAÚDE MEIO AMB. SUSTENTABILIDADE SEG. E DESENV. SOCIAL o crédito suplementar de R$ 1.938.335,85 (um milhão, novecentos e trinta e oito mil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5600 - GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  5601 - Fundo Muni. de Invest em Infra Urbana Educ. Saúde Meio Amb.  Sustentabilidade Seg. e Desenv. Social  5601.10.301.1.216.1.024 - Ampliação da Rede de Saúde  4.4.90.51-FT 0248 - Obras e Instalações                      348.744,26  5601.14.422.2.160.1.025 - Ampliação da Rede de Atendimento em Direitos Humanos  4.4.90.51-FT 0248 - Obras e Instalações                                                  1.589.591,59  TOTAL                                                                                                  1.938.335,85  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  5600 - GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  5601 - Fundo Muni. de Invest em Infra Urbana Educ. Saúde Meio Amb.  Sustentabilidade Seg. e Desenv. Social  5601.15.451.1.310.1.026 - Melhoria da Infraestrura Urbana  4.4.90.39-FT 0248 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica             1.938.335,85  TOTAL                                                                                                  1.938.335,85  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Novembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pa"],
    [1094,2013,129,"2013-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",2,"ndolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.491   04 DE NOVEMBRO  DE  2013   Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 208.700,00 (duzentos e oito mil, setecentos reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO  1101 - Secretaria de Esportes e Copa do Mundo - Administração Direta  1101.04.122.1.322.2.014 - Planejamento, Coordenação e Gestão das Ações  Voltadas para a Realização da Copa 2014  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                              5.000,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção               5.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica     18.000,00  1101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                           10.800,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      9.200,00    3900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE  3901 - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta  3901.18.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               7.700,00    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.27.812.1.226.2.281 - Rede Física de Esporte e Lazer  4.4.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    153.000,00  TOTAL                                               208.700,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE  3901 - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta  3901.18.122.2.160.2.097 - Coordenação e Supervisão das Políticas Ambientais  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                              4,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                          800,00  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas           735,60  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                             2.988,75  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente           3.171,65    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.27.812.1.226.2.863 - Incentivo ao Esporte do Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      201.000,00  TOTAL                                          208.700,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Novembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.492   04 DE NOVEMBRO  DE  2013                                                 Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 685.552,54 (seiscentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento e fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO  3301 - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano - Administração Direta  3301.23.692.1.321.2.998 - Estruturação do Comércio Popular  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física    615.452,54  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente             70.000,00    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                          100,00  TOTAL                                          685.552,54  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                              90.428,56  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis                          99.000,00  5006.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.30.51-FT 0100 - Obras e Instalações                         98.858,76  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                           331.123,98  5006.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    66.141,24  TOTAL                                                685.552,54  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Novembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.493    04 DE NOVEMBRO  DE  2013                                                 Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, d"],
    [1095,2013,129,"2013-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",3,"e 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO - FMSAN o crédito suplementar de R$ 8.917.154,98 (oito milhões, novecentos e dezessete mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  5302 - Fundo Municipal de Saneamento - FMSAN  5302.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado  4.4.90.35-FT 0642 - Serviços de Consultoria                                             2.904.000,00  4.4.90.51-FT 0642 - Obras e Instalações                                                  6.013.154,98  TOTAL                                                                                                  8.917.154,98  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 8.917.154,98 (oito milhões, novecentos e dezessete mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2012, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Novembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.494  04 DE NOVEMBRO  DE  2013                                                   EMENTA: Qualifica como Organização Social, no âmbito do Município do Recife, o Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA-PE.  O PREFEITO DO RECIFE no uso das atribuições que lhe confere o       Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e diante do contido na Lei nº 17.875, de 10 de junho de 2013,     CONSIDERANDO o requerimento do Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco-CEASA-PE, para qualificação como Organização Social -      CONSIDERANDO despacho da Secretaria de Saúde, de 24 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município, de 26 de outubro de 2013 -     CONSIDERANDO despacho da Secretaria de Educação, de 23 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município, de 24 de outubro de 2013 -    DECRETA:    Art. 1º Fica qualificado como Organização Social, no âmbito do Município do Recife, o Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco-CEASA-PE, associação civil, sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ sob o nº 06.035.073/0001-03, com sede à BR 101 Sul, Km 70, Edifício Administração Central, 2º andar, Bairro do Curado, nesta Cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, fica qualificado como Organização Social-OS, nos termos do Art. 5º da Lei Municipal nº 17.875, de 10 de junho de 2013.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Novembro de 2013    GERALDO JULIO MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário de Educação    DECRETO  Nº  27.495   04 DE NOVEMBRO  DE  2013                                               Ementa: Define diretrizes básicas e os parâmetros urbanísticos para a Unidade de Conservação da Natureza - UCN Joana Bezerra, instituída pela Lei Municipal nº 16.176, de 09 de abril de 1996, com fundamento na Lei Municipal nº 17.511, de 31 de dezembro de 2008, e na Lei Municipal nº 16.176, de 09 de abril de 1996.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município,  DECRETA:    Art.1º - Ficam definidas as diretrizes de ocupação da Unidade de Conservação da Natureza (UCN) Joana Bezerra, localizada no bairro Joana Bezerra, na Região Político-Administrativa RPA 1 e instituída pela Lei Municipal nº 16.176, de 09 de abril de 1996.    §1º A UCN Joana Bezerra é dividida em setores definidos no Art. 3° deste decreto, cujos perímetros estão delimitados em mapa no Anexo I e descritos no Anexo II.    §2º O Poder Público deverá classificar a UCN Joana Bezerra segundo as categorias instituídas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação -SNUC ou em uma das classes definidas por um sistema municipal, a serem concebidas de forma a atender às peculiaridades locais.    §3º O Poder Público deverá elaborar o Plano de Manejo da UCN Joana Bezerra em conformidade com estudos específicos e atualizados, estabelecendo as condições de ocupação e as atividades a serem estimuladas e as proibidas, bem como o sistema de gestão colegiada.  §4º O Plano de Manejo da UCN Joana Bezerra deverá ser coordenado pelo órgão de gestão ambiental municipal e elaborado com participação da sociedade civil.  Art. 2º- Os parâmetros urbanísticos de que trata este Decreto, definidos para a UCN Joana Bezerra são os seguintes:  I - Coeficiente de Utilização Máximo (CUM) na UCN é de µ =1,5 -   II - Taxa de Solo Natural (TSN) mínima é de 75% da área total da UCN -    III - O gabarito máximo permitido na Área Pública de Lazer (APL) é de até 10 (dez) pavimentos tipo, devendo o pavimento térreo constituir-se também em espaço público de estar, lazer contemplativo e assegurar a permeabilidade física e visual, com pé direito triplo, e os acessos ao edifício terão uso restrito, com a finalidade de recepção, circulação vertical e entrada de redes de infraestrutura, cujas funções deverão ocupar no máximo 10% da área do pavimento tipo -   IV - Os afastamentos entre as edificações a serem implantadas na Área Pública de Lazer APL devem ser de, no mínimo, 15 (quinze) metros, salvo circulações verticais e horizontais.    Art.3 º - Para os fins de disciplinamento e ocupação sustentável da Unidade de Conservação da Natureza (UCN) Joana Bezerra e o cumprimento dos objetivos deste Decreto, ficam definidos os seguintes setores:  I - Setor de Preservação Rigorosa - SPR, que se destina à proteção, recomposição da cobertura vegetal e retomada da função ecológica do ecossistema manguezal, admitindo-se apenas as intervenções associadas à limpeza e desobstrução da calha fluvial, sendo permitida a visitação para fins educativos, pesquisa e monitoramento.  II - Área Pública de Lazer com atividades de suporte - APL, que se destina à proteção do patrimônio natural e ao lazer, às atividades educativas e recreativas, sendo admitidas edificações de uso público, assegurados acessos às margens do rio Capibaribe.  § 1º As edificações a serem implantas na APL devem estar compatíveis com os princípios da sustentabilidade, especialmente quanto à retenção e reuso das águas pluviais, amenização de temperatura por meio de cobertura vegetal, utilização de pisos p"],
    [1096,2013,129,"2013-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",4,"ermeáveis, dentre outros.  § 2º. O Setor de Preservação Rigorosa - SPR e a Área Pública de Lazer - APL têm seus limites descritos no Anexo II - Tabela de Coordenadas.    Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Novembro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA APARECIDA PEDROSA BEZERRA  Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    ANEXO I    MAPA DE DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS  ANEXO II    RELAÇÃO DESCRITA DOS PONTOS DADOS PELOS VÉRTICES DAS POLIGONAIS DOS SETORES DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA JOANA BEZERRA, EM COORDENADAS UTM, REFERIDOS AO SISTEMA GEODÉSICO SIRGAS 2000, PROJEÇÃO UNIVERSAL TRANVERSE MERCATOR - UTM ZONE 25S.    Limites UCN Joana Bezerra  Pontos   UCN Joana Bezerra     COORDENADAX COORDENADA Y  1  291120,4704  9107683,682  2  291127,9814  9107681,899  3  291140,702  9107677,518  4  291145,2974  9107675,992  5  291149,187  9107674,643  6  291152,5842  9107673,164  7  291152,5912  9107673,161  8  291156,7664  9107671,385  9  291167,7376  9107667,146  10  291170,2821  9107666,215  11  291172,8649  9107664,816  12  291184,6475  9107658,875  13  291187,0958  9107657,641  14  291199,3674  9107653,083  15  291211,9893  9107646,772  16  291217,4455  9107644,637  17  291221,6928  9107642,975  18  291228,7429  9107640,311  19  291237,5892  9107635,888  20  291238,2852  9107635,552  21  291238,461  9107635,452  22  291241,5757 9107633,895  23  291258,4489 9107624,151  24  291264,5691 9107620,612  25  291264,5739 9107620,609  26  291271,5932 9107616,619  27  291288,0721 9107607,854  28  291288,5123 9107607,575  29  291289,5802 9107607,041  30  291304,5461 9107597,42  31  291309,1087 9107594,53  32  291315,2276 9107591,366  33  291333,3069 9107582,326  34  291351,8433 9107570,919  35  291369,1914 9107558,799  36  291405,6366 9107533,895  37  291408,3318 9107532,122  38  291420,7358 9107524,771  39  291424,5627 9107522,677  40  291427,4144 9107519,112  41  291435,7322 9107512,221  42  291451,4166 9107502,715  43  291460,9226 9107496,536  44  291466,2002 9107492,205  45  291473,3607 9107486,636  46  291475,3159 9107484,355  47  291476,8448 9107482,99  48  291484,9246 9107477,524  49  291493,9551 9107469,444  50  291500,3857 9107465,968  51  291508,416 9107461,742  52  291509,6556 9107460,95  53  291514,1551 9107458,513  54  291515,8309 9107457,005  55  291517,5609 9107455,899  56  291521,4799 9107452,362  57  291531,2654 9107444,016  58  291538,8701 9107440,927  59  291545,9482 9107437,893  60  291547,7522 9107437,12  61  291549,0596 9107436,594  62  291558,2046 9107433,799  63  291559,7936 9107432,87  64  291571,4275 9107426,43  65  291582,2845 9107419,725  66  291589,953 9107415,242  67  291597,1917 9107411,549  68  291605,1977 9107408,347  69  291615,6296 9107404,567  70  291623,9472 9107401,24  71  291628,5514 9107398,58  72  291641,2592 9107392,429  73  291641,3619 9107381,964  74  291550,96 9107422,045  75  291539,3622 9107422,788  76  291538,5905 9107422,837  77  291526,419 9107422,045  78  291515,5339 9107419,769  79  291503,4453 9107416,295  80  291481,0975 9107409,874  81  291461,2073 9107404,332  82  291454,7753 9107403,442  83  291453,8791 9107403,442  84  291446,6609 9107403,442  85  291436,8643 9107405,124  86  291418,0626 9107413,931  87  291386,9907 9107430,456  88  291325,2427 9107461,924  89  291288,2334 9107481,221  90  291243,1096 9107504,376  91  291227,5739 9107512,095  92  291194,3244 9107529,313  93  291174,8302 9107539,209  94  291158,7004 9107546,433  95  291136,055 9107557,142  96  291109,8129 9107569,553  97  291076,2706 9107587,895  98  291071,5208 9107592,051  99  291060,4377 9107602,144  100  291037,678 9107621,342  101  291023,5274 9107631,237  102  291005,4185 9107640,539  103  290999,9762 9107641,627  104  290994,3668 9107682,524  105  290994,277 9107683,178  106  290999,1859 9107687,263  107  290999,3423 9107687,306  108  290999,4152 9107687,365  109  291007,2575 9107689,741  110  291017,9515 9107689,741  111  291025,0812 9107686,177  112  291025,0995 9107686,164  113  291025,1158 9107686,156  114  291025,833 9107685,634  115  291029,3585 9107683,087  116  291033,3986 9107683,325  117  291038,389 9107685,702  118  291044,5677 9107688,316  119  291051,2221 9107689,741  120  291061,2032 9107690,454  121  291067,9386 9107690,783  122  291070,9464 9107690,93  123  291086,4597 9107691,635  124  291086,6302 9107691,644  125  291099,5517 9107689,549  126  291099,7015 9107689,504  127  291112,9134 9107685,541  128  291120,4662 9107683,683  129  291120,4704 9107683,682  Limite Setor de Preservação Rigorosa - SPR  Pontos Setor de Preservação Rigorosa     COORDENADA X COORDENADA Y  1  291120,4704 9107683,682  2  291127,9814 9107681,899  3  291140,702 9107677,518  4  291145,2974 9107675,992  5  291149,187 9107674,643  6  291152,5842 9107673,164  7  291152,5912 9107673,161  8  291156,7664 9107671,385  9  291167,7376 9107667,146  10  291170,2821 9107666,215  11  291172,8649 9107664,816  12  291184,6475 9107658,875  13  291187,0958 9107657,641  14  291199,3674 9107653,083  15  291211,9893 9107646,772  16  291217,4455 9107644,637  17  291221,6928 9107642,975  18  291228,7429 9107640,311  19  291237,5892 9107635,888  20  291238,2852 9107635,552  21  291238,461 9107635,452  22  291241,5757 9107633,895  23  291258,4489 9107624,151  24  291264,5691 9107620,612  25  291264,5739 9107620,609  26  291271,5932 9107616,619  27  291288,0721 9107607,854  28  291288,5123 9107607,575  29  291289,5802 9107607,041  30  291304,5461 9107597,42  31  291309,1087 9107594,53  32  291315,2276 9107591,366  33  291333,3069 9107582,326  34  291351,8433 9107570,919  35  291369,1914 9107558,799  36  291405,6366 9107533,895  37  291408,3318 9107532,122  38  291420,7358 9107524,771  39  291424,5627 9107522,677  40  291427,4144 9107519,112  41  291435,7322 9107512,221  42  291451,4166 9107502,715  43  291460,9226 9107496,536  44  291466,2002 9107492,205  45  291473,3607 9107486,636  46  291475,3159 9107484,355  47  291476,8448 9107482,99  48  291484,9246 9107477,524  49  291493,9551 9107469,444  50  291500,3857 9107465,968  51  291508,416 9107461,742  52  291509,6556 9107460,95  53  291514,1551 9107458,513  54  291515,8309 9107457,005  55  291517,5609 9107455,899  56  291521,4799 9107452,362  57  291528,9109 9107446,024  58  291531,2654 9107444,016  59  291538,8701 9107440,927  60  291545,9482 9107437,893  61  291547,7522 9107437,12  62  291549,0596 9107436,594  63  291558,2046 9107433,799  64  291559,7936 9107432,87  65  291571,4275 9107426,43  66  291582,2845 9107419,725  67  291589,953 9107415,242  68  291597,1917 9107411,549  69  291605,1977 9107408,347  70  291615,6296 9107404,567  71  291623,9472 9107401,24  72  291628,5514 9107398,58  73  291641,2592 9107392,429  74  291641,3619 9107381,964  75  291550,96  9107422,045  76  291539,3622 9107422,788  77  291538,5905 9107422,837  78  291526,419 9107422,045  79  291515,5339 9107419,"],
    [1097,2013,129,"2013-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",5,"769  80  291514,7199 9107419,535  81  291506,8409 9107417,271  82  291505,2219 9107418,212  83  291504,1107 9107419,482  84  291504,1107 9107420,911  85  291504,0313 9107422,022  86  291503,0788 9107422,737  87  291501,7294 9107423,054  88  291500,4594 9107423,61  89  291499,5069 9107424,245  90  291499,1894 9107424,88  91  291498,6338 9107425,832  92  291497,3638 9107427,102  93  291496,2525 9107427,976  94  291494,9825 9107429,246  95  291493,9066 9107429,237  96  291491,9222 9107429,369  97  291490,0701 9107429,898  98  291488,7472 9107429,369  99  291486,7628 9107428,178  100  291484,7784 9107428,178  101  291483,1909 9107429,104  102  291483,0586 9107431,089  103  291483,8524 9107432,941  104  291485,043 9107433,602  105  291486,3659 9107433,602  106  291488,3503 9107433,735  107  291489,4086 9107434,396  108  291490,8638 9107435,455  109  291491,7899 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291442,908 9107444,98  144  291441,1882 9107445,244  145  291439,6007 9107446,038  146  291438,5424 9107447,361  147  291437,7486 9107449,081  148  291436,6903 9107451,33  149  291434,5736 9107452,388  150  291434,7059 9107451,065  151  291436,0288 9107448,816  152  291437,3518 9107446,699  153  291437,2195 9107444,583  154  291435,7643 9107443,26  155  291433,6476 9107443,26  156  291432,8538 9107444,053  157  291430,6049 9107443,921  158  291429,9434 9107442,466  159  291428,7528 9107443,127  160  291428,0913 9107443,789  161  291427,959 9107444,318  162  291427,6945 9107446,435  163  291427,2976 9107447,758  164  291426,9007 9107449,213  165  291427,033 9107450,668  166  291427,5622 9107452,123  167  291428,2236 9107453,182  168  291427,8267 9107454,637  169  291427,033 9107456,489  170  291426,2392 9107457,944  171  291425,7101 9107459,399  172  291425,0486 9107461,251  173  291425,0486 9107463,368  174  291425,1809 9107464,823  175  291424,9163 9107466,014  176  291424,3872 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417  291066,9344 9107637,729  418  291066,5375 9107635,48  419  291065,6114 9107633,099  420  291064,5531 9107631,379  421  291062,9656 9107630,717  422  291061,775 9107630,982  423  291060,1875 9107631,379  424  291058,4677 9107632,04  425  291057,1448 9107633,099  426  291056,0864 9107634,157  427  291055,0281 9107635,48  428  91053,9697 9107637,861  429  291052,7791 9107639,581  430  291051,5885 9107640,904  431  291050,1333 9107642,094  432  291048,1489 9107643,417  433  291046,9583 9107644,343  434  291044,577 9107645,402  435  291042,9895 9107645,931  436  291041,1374 9107646,592  437  291039,9468 9107647,254  438  291038,8885 9107648,312  439  291036,2426 9107649,238  440  291034,126 9107649,9  441  291032,803 9107650,958  442  291032,1416 9107652,546  443  291032,4062 9107654,398  444  291032,9353 9107655,721  445  291032,6707 9107657,043  446  291031,6124 9107657,573  447  291031,3478 9107659,16  448  291028,9666 9107660,748  449  291027,1145 9107661,409  450  291025,2624 9107661,938  451  291023,8072 9107662,732  452  291023,6749 9107664,849  453  291024,3364 9107667,098  454  291024,3364 9107668,95  455  291023,8072 9107670,802  456  291022,8811 9107672,389  457  291021,8228 9107672,522  458  291021,0291 9107671,728  459  291019,8384 9107671,199  460  291019,0447 9107671,596  461  291018,6478 9107672,786  462  291017,854 9107671,596  463  291017,854 9107669,479  464  291017,1926 9107667,23  465  291016,3988 9107664,981  466  291014,5468 9107663,923  467  291012,827 9107663,393  468  291010,7103 9107663,129  469  291008,5936 9107661,806  470  291006,3447 9107661,806  471  291004,228 9107662,6  472  291003,5665 9107665,907  473  291003,5665 9107668,553  474  291003,8311 9107670,008  475  291004,228 9107672,389  476  291004,228 9107673,977  477  291003,3019 9107675,3  478  291002,1113 9107676,623  479  291000,9207 9107677,416  480  290999,3332 9107677,152  481  290997,878 9107676,623  482  290995,2656 9107675,971  483  290994,3668 9107682,524  484  290994,277 9107683,178  485  290999,1859 9107687,263  486  290999,3423 9107687,306  487  290999,4152 9107687,365  488  291007,2575 9107689,741  489  291017,9515 9107689,741  490  291025,0812 9107686,177  491  291025,0995 9107686,164  492  291025,1158 9107686,156  493  291025,833 9107685,634  494  291029,3585 9107683,087  495  291033,3986 9107683,325  496  291038,389 9107685,702  497  291044,5677 9107688,316  498  291051,2221 9107689,741  499  291061,2032 9107690,454  500  291067,9386 9107690,783  501  291070,9464 9107690,93  502  291086,4597 9107691,635  503  291086,6302 9107691,644  504  291099,5517 9107689,549  505  291099,7015 9107689,504  506  291112,9134 9107685,541  507  291120,4662 9107683,683  508  291120,4704 9107683,682    Limite da Área Pública de Lazer - APL  Pontos Área Pública de Lazer      COORD_X COORD_Y  1  290995,2656 9107675,971  2  290997,878 9107676,623  3  290999,3332 9107677,152  4  291000,9207 9107677,416  5  291002,1113 9107676,623  6  291003,3019 9107675,3  7  291004,228 9107673,977  8  291004,228 9107672,389  9  291003,8311 9107670,008  10  291003,5665 9107668,553  11  291003,5665 9107665,907  12  291004,228 9107662,6  13  291006,3447 9107661,806  14  291008,5936 9107661,806  15  291010,7103 9107663,129  16  291012,827 9107663,393  17  291014,5468 9107663,923  18  291016,3988 9107664,981  19  291017,1926 9107667,23  20  291017,854 9107669,479  21  291017,854 9107671,596  22  291018,6478 9107672,786  23  291019,0447 9107671,596  24  291019,8384 9107671,199  25  291021,0291 9107671,728  26  291021,8228 9107672,522  27  291022,8811 9107672,389  28  291023,8072 9107670,802  29  291024,3364 9107668,95  30  291024,3364 9107667,098  31  291023,6749 9107664,849  32  291023,8072 9107662,732  33  291025,2624 9107661,938  34  291027,1145 9107661,409  35  291028,9666 9107660,748  36  291031,3478 9107659,16  37  291031,6124 9107657,573  38  291032,6707 9107657,043  39  291032,9353 9107655,721  40      291032,4062 9107654,398  41  291032,1416 9107652,546  42  291032,803 9107650,958  43  291034,126 9107649,9  44  291036,2426 9107649,238  45  291038,8885 9107648,312  46  291039,9468 9107647,254  47  291041,1374 9107646,592  48  291042,9895 9107645,931  49  291044,577 9107645,402  50  291046,9583 9107644,343  51  291048,1489 9107643,417  52  291050,1333 9107642"],
    [1099,2013,129,"2013-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",7,",094  53  291051,5885 9107640,904  54  291052,7791 9107639,581  55  291053,9697 9107637,861  56  291055,0281 9107635,48  57  291056,0864 9107634,157  58  291057,1448 9107633,099  59  291058,4677 9107632,04  60  291060,1875 9107631,379  61  291061,775 9107630,982  62  291062,9656 9107630,717  63  291064,5531 9107631,379  64  291065,6114 9107633,099  65  291066,5375 9107635,48  66  291066,9344 9107637,729  67  291067,8604 9107639,846  68  291069,1833 9107640,904  69  291070,2417 9107640,904  70  291070,9031 9107638,919  71  291070,9031 9107636,671  72  291070,6385 9107634,818  73  291069,051 9107633,363  74  291068,5219 9107631,379  75  291068,5219 9107629,791  76  291069,1833 9107628,204  77  291070,3739 9107627,013  78  291073,0198 9107626,087  79  291075,7979 9107625,161  80  291078,7083 9107623,971  81  291081,6188 9107623,971  82  291084,7938 9107625,558  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    [1100,2013,129,"2013-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",8,"91425,4455 9107480,698  299  291425,4455 9107479,508  300  291424,1226 9107478,317  301  291423,3288 9107477,259  302  291423,3288 9107475,936  303  291424,3872 9107474,216  304  291424,5194 9107472,761  305  291424,1226 9107470,512  306  291423,858 9107469,057  307  291424,3872 9107467,469  308  291424,9163 9107466,014  309  291425,1809 9107464,823  310  291425,0486 9107463,368  311  291425,0486 9107461,251  312  291425,7101 9107459,399  313  291426,2392 9107457,944  314  291427,033 9107456,489  315  291427,8267 9107454,637  316  291428,2236 9107453,182  317  291427,5622 9107452,123  318  291427,033 9107450,668  319  291426,9007 9107449,213  320  291427,2976 9107447,758  321  291427,6945 9107446,435  322  291427,959 9107444,318  323  291428,0913 9107443,789  324  291428,7528 9107443,127  325  291429,9434 9107442,466  326  291430,6049 9107443,921  327  291432,8538 9107444,053  328  291433,6476 9107443,26  329  291435,7643 9107443,26  330  291437,2195 9107444,583  331  291437,3518 9107446,699  332  291436,0288 9107448,816  333  291434,7059 9107451,065  334  291434,5736 9107452,388  335  291436,6903 9107451,33  336  291437,7486 9107449,081  337  291438,5424 9107447,361  338  291439,6007 9107446,038  339  291441,1882 9107445,244  340  291442,908 9107444,98  341  291444,8924 9107444,847  342  291446,083 9107445,112  343  291446,8768 9107443,26  344  291448,8612 9107443,127  345  291450,8455 9107444,186  346  291452,5653 9107444,98  347  291454,682 9107445,112  348  291456,931 9107445,112  349  291459,4445 9107444,053  350  291461,9581 9107443,392  351  291463,8763 9107442,995  352  291465,4638 9107442,731  353  291467,1836 9107442,863  354  291469,168 9107442,069  355  291471,2846 9107441,54  356  291473,0044 9107441,011  357  291474,4596 9107441,011  358  291476,5763 9107441,408  359  291477,5024 9107441,937  360  291479,0899 9107442,731  361  291480,5451 9107443,392  362  291482,1326 9107443,789  363  291484,6461 9107443,524  364  291486,1013 9107443,524  365  291487,1597 9107443,26  366  291488,7472 9107443,789  367  291489,9378 9107444,583  368  291491,5253 9107444,715  369  291493,1128 9107443,921  370  291492,7159 9107442,466  371  291492,7159 9107440,614  372  291492,7159 9107439,026  373  291492,5836 9107437,174  374  291491,7899 9107436,116  375  291490,8638 9107435,455  376  291489,4086 9107434,396  377  291488,3503 9107433,735  378  291486,3659 9107433,602  379  291485,043 9107433,602  380  291483,8524 9107432,941  381  291483,0586 9107431,089  382  291483,1909 9107429,104  383  291484,7784 9107428,178  384  291486,7628 9107428,178  385  291488,7472 9107429,369  386  291490,0701 9107429,898  387  291491,9222 9107429,369  388  291493,9066 9107429,237  389  291494,9825 9107429,246  390  291496,2525 9107427,976  391  291497,3638 9107427,102  392  291498,6338 9107425,832  393  291499,1894 9107424,88  394  291499,5069 9107424,245  395  291500,4594 9107423,61  396  291501,7294 9107423,054  397  291503,0788 9107422,737  398  291504,0313 9107422,022  399  291504,1107 9107420,911  400  291504,1107 9107419,482  401  291505,2219 9107418,212  402  291506,8409 9107417,271  403  291503,4453 9107416,295  404  291481,0975 9107409,874  405  291461,2073 9107404,332  406  291454,7753 9107403,442  407  291453,8791 9107403,442  408  291446,6609 9107403,442  409  291436,8643 9107405,124  410  291418,0626 9107413,931  411  291386,9907 9107430,456  412  291325,2427 9107461,924  413  291288,2334 9107481,221  414  291243,1096 9107504,376  415  291227,5739 9107512,095  416  291194,3244 9107529,313  417  291174,8302 9107539,209  418  291158,7004 9107546,433  419  291136,055 9107557,142  420  291109,8129 9107569,553  421  291076,2706 9107587,895  422  291071,5208 9107592,051  423  291060,4377 9107602,144  424  291037,678 9107621,342  425  291023,5274 9107631,237  426  291005,4185 9107640,539  427  290999,9762 9107641,627  428  290995,2656 9107675,971"],
    [1101,2013,129,"2013-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 3387 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 520/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Nomear CLÁUDIA BARBOZA NÓBREGA ARAÚJO, CPF nº 05422217489, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Gabinete dos Executivos, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3388 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 520/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, IZABELLA LINS PINTO COSTA, CPF nº 02505567409, matrícula nº 97.004-3, do cargo de provimento em comissão de Gestor Jurídico, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3389 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 520/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, KATHIANE MILLENE ARRUDA DE SALES, CPF nº 05785883406, matrícula nº 98.686-1, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Gabinete dos Executivos, símbolo 'CAA-2', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Jurídico, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3390 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o que ficou acordado com o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta da Cidade do Recife-SINDSEPRE, resultado da Mesa de Negociação Salarial e  tendo em vista o contido no Ofício nº 271/2013 - SINDSEPRE   R E S O L V E:    Art. 1º - Constituir Comissão para estudo, visando a elaboração de  Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, dos cargos criados pela Lei nº 17.420/2008, de nível superior e nível médio, que integram a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e Secretaria de Infraestrura e Serviços Urbanos.    Art. 2º A comissão ora constituída terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por igual período e será composta pelos servidores abaixo relacionados:    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS  Titular  GIOVANNI JOSÉ GOUVEIA SOARES - matrícula 63.876-8   Suplente  IVANISE GONZAGA ALVES - matrícula 97.886-7    SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  Titular   ALEXSANDRO S. NASCIMENTO - matrícula 96.196-0  Suplente    RAPHAEL FERRAZ ALMEIDA DE MELO -  matrícula 86.844-0   SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE  Titular    UILIAN DO NASCIMENTO BARBOSA - matrícula 86.977-7  Suplente  ROBERTO LUIZ DA SILVA JÚNIOR - matrícula 86.957-6  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA  E SERVIÇOS URBANOS  Titular    LUCIO ROBERTO ALVES DE LIMA - matrícula 91.292-1  Suplente  ANA CAROLINA BORBA FERNANDES - matrícula 89.386-1    Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [1102,2013,129,"2013-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Licitações",1,"SECRETARIA DE CULTURA DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 102/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: secretaria de cultura do recife  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação do músico instrumentista (Flautista) 'ELTONY PEREIRA DO NASCIMENTO', portador do CPF nº  075.991.604-77 para 03 (três) apresentações nos dias 23 de outubro, 27 de novembro e 17 de dezembro do corrente ano no Teatro de Santa Isabel, junto a Orquestra Sinfônica do Recife, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).  Preço Global: 3.000,00(três  mil reais)  Dotação Orçamentária: 2.304  Ratificação: em 04/11/2013, Leocádia Alves da Silva - (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber - (Secretária Executiva)  Recurso Financeiro: Próprio      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 103/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação do músico instrumentista (Trompista) 'CROMÁCIO LEÃO TEIXEIRA DA SILVA SOBRINHO', portador do CPF nº  201.902.470-53 para 04 (três) apresentações nos dias 23 de outubro, 27 de novembro e 17 de dezembro do corrente ano no Teatro de Santa Isabel, junto a Orquestra Sinfônica do Recife, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).  Preço Global: 3.000,00(três  mil reais)  Dotação Orçamentária: 2.304  Ratificação: em 04/11/2013, Leocádia Alves da Silva - (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber - (Secretária Executiva)  Recurso Financeiro: Próprio      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 100/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 'Will Robison Da Silva', inscrita no CPF sob o nº 055.208.264-39 para apresentação da 'Animatroonicz', no dia 27 de outubro de 2013 no Colégio Jordão Emerenciano, por ocasião do 18º Festival Internacional de Dança do Recife 2013.  Preço Global: 2.000,00(Dois mil reais)  Dotação Orçamentária: 2.304  Ratificação: em 18/10/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 104/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 'AFONSO DE OLIVEIRA PRODUÇÕES CULTURAIS EIRELI - ME', portador do CNPJ nº 17.164.423/0001-40 para apresentação do Seminário Recordança - O Entrelugar da Dança Popular, nos dias 25 e 26 de outubro de 2013 no Teatro de Santa Isabel, por ocasião do 18º Festival Internacional de Dança do Recife 2013.  Preço Global: 4.400,00(quatro mil e quatrocentos reais)  Dotação Orçamentária: 2.304  Ratificação: em 04/11/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS/GGLIC      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA  RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 004/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de material de meios de cultura - 26 (vinte e seis) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA, no lote 02, com o valor total de R$ 8.262,40 -  DIAG SYSTEMS DIAGNOSTICA HOSPITALAR LTDA., nos lotes 03, 05, 06, 16, 19 e 20, com os valores totais de R$ 1.684,80, R$ 802,00, R$ 1,356,00, R$ 500,00, R$ 3.499,92 e R$ 2.259,96 respectivamente -   URQ LABOR COMERCIO LTDA., nos lotes  04, 10, 11, 14 e 18, com os valores totais de  R$ 1.529,76, R$ 1.459,98, R$ 310,00, R$ 3.799,92 e R$ 929,94 respectivamente -  MULT DIAGNOSTICA LTDA ME., no lote 07, com o valor total de R$ 246,00 -  SPECIALAB PRODUTOS DE LABORATORIOS LTDA - EPP., nos lotes 08, 12 e 13, com valores totais de R$ 2.236,56, R4 1,350,00 e R$ 4.329,84 respectivamente. Lotes Fracassados: 01, 09, 15, 17, 21, 22, 23, 24, 25 e 26. Recife, 04 de novembro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS-GGLIC    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS-CPLS    RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2013-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando à contratação de Serviços Terceirizados de Mão-de-Obra de Prestação Continuada, em atividades diversas para atender as necessidades da Secretaria de Cultura. Empresas habilitadas e declaradas vencedoras: Lotes 1 e 3- AJ SERVIÇOS LTDA com valores de R$ 3.067.212,60. (três milhões, sessenta e sete mil, duzentos e doze reais e sessenta centavos) e R$ 2.406.320,30 (dois milhões, quatrocentos e seis mil, trezentos e vinte reais e trinta centavos) respectivamente e Lote 2 - ECOSERV GESTÃO DE MÃO DE OBRA LTDA com valor de R$. 1.173.106,80 (um milhão, cento e setenta e três mil, cento e seis reais e oitenta centavos). Recife, 04 de novembro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira.  EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA       PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2013  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2013  TIPO MENOR PREÇO   OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa especializada à prestação de serviços de atendimento e suporte aos usuários dos sistemas de informação que apoiam as atividades da EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA, a serviço da Prefeitura da Cidade do Recife, com a disponibilização de todos os recursos necessários à sua operacionalização, para consulta às informações e registros das solicitações recebidas, incluindo a implantação física, implantação de procedimentos, operação e gestão continuada, através de atendimento remoto e presencial, de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo II - Termo de Referência do Edital, pelo período de até 12 (doze) meses, pelo período de até 12 (doze) meses. Data/local e hora de abertura: 28/11/2013 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10h. O Edital poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 04/11/2013. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.      Registro de Preços para a contratação de empresa especializada à prestação de serviços de atendimento e suporte aos usuários dos sistemas de informação que apoiam as atividades da EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA, a serviço da Prefeitura da Cidade do Recife, com a disponibilização de todos os recursos necessários à sua operacionalização, para consulta às informações e registros das solicitações recebidas, incluindo a implantação física, implantação de procedimentos, operação e gestão continuada, através de atendimento remoto e presencial, de acordo com as condições, especifi"],
    [1103,2013,129,"2013-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Licitações",2,"cações e quantitativos descritos n    SECRETÁRIA DE SAÚDE      Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº. 11/2013  RATIFICO, com base nos arts. 24, IV, e 26 da Lei nº. 8.666/93, o processo referente à Dispensa de Licitação nº 11/2013, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em confecção de material de sinalização em 02 (dois) lotes, visando atender as necessidades do 3º Fórum Global de Recursos Humanos em Saúde, a realizar-se no período de 10 a 13/11/2013, junto à empresa CARDOSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, CNPJ nº 41.246.265/0001-51, (lotes I e II) ao preço total de R$ 120.595,69. Recife, 04 de novembro de 2013. JAILSON DE BARROS CORREIA - SECRETÁRIO DE SAÚDE.      GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS      COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO      RECIFE, 07 DE OUTUBRO DE 2013.  PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2013-GABPE  TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2013-GABPE  Cumprindo o que determina o artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, o Gabinete de Projetos especiais da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, conforme justificativas:      1-OBJETO  Contratação com a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, sociedade de economia mista federal, sediada na capital do Estado de Pernambuco, visando a aquisição de imóvel localizado no bairro do Cordeiro para implantação de COMPAZ - Centro Comunitário da Paz.      2-PRAZO  O contrato será de tradição imediata, embora o pagamento seja diferido no tempo,  conforme as condições acordadas entre as partes, descritas no contrato.     3-RAZÃO DA ESCOLHA  Considerando os diversos vetores indispensáveis a compatibilização das áreas existentes no bairro do Cordeiro e as necessidades do equipamento a ser instalado, o imóvel em questão apresenta todas as condições favoráveis a implantação do empreendimento, estando presentes as dimensões que possibilitam a construção de todo aparelhamento necessário ao funcionamento do centro -  em localização centralizada, de fácil acesso e servida por transporte público -  com área arborizada que oferece conforto e segurança. Todos esses fatores atendem ao desenvolvimento das atividades culturais, de lazer, pedagógicas e de assistência social e segurança que se pretende implementar com o equipamento.      4-JUSTIFICATIVA DO PREÇO  Após levantamentos na região e com a avaliação da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, chegou-se a um valor que está compatível com os valores praticados no mercado, tendo a forma de pagamento se mostrado vantajosa para a Administração. Conforme negociação entre as partes o valor do contrato R$ 13.873.000,00 (treze milhões oitocentos e setenta e três mil reais) será pago em 100 parcelas de 138.730,00 (cento e trinta e oito mil, setecentos e trinta reais) reajustados monetariamente pelo IPCA (com data base de 20/03/2013 - data do laudo de avaliação) sendo a primeira parcela paga 30 dias após a assinatura do contrato e compra e venda e as demais a cada 30 dias subseqüentes àquela data.      5-FUNDAMENTAÇÃO  A dispensa de licitação, neste caso, tem fundamento no art.24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, in verbis:      Art. 24 - É dispensável de licitação:  X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia - (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994). Felipe Soares Bittencourt - Gerência de Administração Setorial GABPE.      6 - RATIFICAÇÃO  Ratifico o Termo de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inciso X da Lei 8.666/93. João Guilherme de Godoy Ferraz - Chefe do Gabinete de Projetos Especiais.  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA      RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS  CONCORRÊNCIA N° 004/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA REDE VIARIA DE RECIFE. Foram classificadas as Propostas Técnicas das empresas: ATP ENGENHARIA LTDA. - 91 PONTOS -  CONSÓRCIO: PDCA ENGENHARIA / CONTÉCNICA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA. - 100 PONTOS -  e ARCADIS LOGOS S/A. - 76,50 PONTOS. A Comissão comunica que a data de abertura das Propostas de Preços será no dia: 13/11/2013, às 09:00 horas. Recife, 04 de novembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Presidente da Comissão de Licitação."],
    [1104,2013,129,"2013-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",1,"PORTARIA  Nº   43   DE   04   DE  novembro  DE   2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  R E S O L V E M:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.518 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica  4.4.90.52-FT0317 - Equipamentos e Material Permanente     850.000,00  TOTAL                                                                  850.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.518 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica  3.3.90.37-FT0317 - Locação de Mão de obra       850.000,00  TOTAL                                                                   850.000,00  =========    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora  Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças"],
    [1105,2013,129,"2013-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Processo",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º :7550/13  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:7550/13  RECORRENTE: CTTU  RECORRIDO: WASHINGTON JORGE FERREIRA  RELATOR(A): ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 133/2013.  Ementa: 1. Cancelamento do Auto de Infração. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância reformada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo a quo na íntegra.  C.R.A., Recife, 11 de Outubro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barreto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito   SECRETÁRIO DO CONSELHO     PROCESSO N.º :0746944107  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0746944107  RECORRENTE: LAPAC - LABORATÓRIO DIVA M.MELO LTDA  RECORRIDO: DIRCON (1º REGIONAL)  RELATOR(A): ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 134/2013.   Ementa: 1. Recurso provido parcialmente. 2. Decisão de primeira instância reformada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, dou provimento parcial ao Recurso para, reformando a decisão a quo, conceder a redução do valor da multa em 50% (cinqüenta por cento).  C.R.A., Recife, 11 de Outubro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barreto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETÁRIO DO CONSELHO     PROCESSO N.º :4175/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:4175/08  RECORRENTE: OI TNL S/A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 136/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 18 de Outubro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Rafael Suassuna da Fonte  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETÁRIO DO CONSELHO     PROCESSO N.º :4188/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:4188/08  RECORRENTE: OI TNL S/A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 137/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 18 de Outubro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Rafael Suassuna da Fonte  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETÁRIO DO CONSELHO       PROCESSO N.º :0006/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0006/09  RECORRENTE: OI TNL S/A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 138/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 18 de Outubro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Rafael Suassuna da Fonte  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETÁRIO DO CONSELHO       PROCESSO N.º :0151/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0151/09  RECORRENTE: OI TNL S/A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 139/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 18 de Outubro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Rafael Suassuna da Fonte  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETÁRIO DO CONSELHO       PROCESSO N.º :0188/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0188/09  RECORRENTE: OI TNL S/A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 140/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 18 de Outubro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Rafael Suassuna da Fonte  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETÁRIO DO CONSELHO       PROCESSO N.º :0213/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0213/09  RECORRENTE: OI TNL S/A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 141/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 18 de Outubro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Rafael Suassuna da Fonte  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETÁRIO DO CONSELHO       PROCESSO N.º :058/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:058/09  RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 142/2013.   Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 18 de Outubro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carval"],
    [1106,2013,129,"2013-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Processo",2,"ho Costa  Conselheira Relatora  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Rafael Suassuna da Fonte  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETÁRIO DO CONSELHO       PROCESSO N.º :133/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:133/09  RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 143/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 18 de Outubro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Rafael Suassuna da Fonte  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETÁRIO DO CONSELHO     PROCESSO N.º :007415/2013  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:007415/2013  RECORRENTE: CTTU   RECORRIDO: MAIZE FRANCISCA DA SILVA ME  RELATOR(A): ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 144/2013.  Ementa: 1. Cancelamento do Auto de Infração 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 18 de Outubro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Rafael Suassuna da Fonte  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETÁRIO DO CONSELHO"],
    [1107,2013,129,"2013-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Extrato",1,"EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  Ata de Registro de Preços nº 022/13, disponível no sítio: www.recife.pe.gov.br.   OBJETO: contratação de empresa especializada em confecção de cartões de acesso (crachás) e seus acessórios, que atendam ao sistema de controle idaccess   FORNECEDOR: EVOLUTION CARD PERSONALIZAÇÃO EM CARTÕES DE PVC LTDA.- VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital.   Pregão Eletrônico nº 009/2013-CPLS.  Processo Licitatório: 014/2013."],
    [1108,2013,129,"2013-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Julgamento de Processo",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO    A Fundação de Cultura Cidade do Recife mediante as razões que motivaram a instauração do Processo Administrativo nº 08.00131.4.13 para apuração de Infração em relação à execução Contratual nº 055/2013, informações constantes nos autos do processo, decide pela aplicação de multa em face da empresa RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA - ME. no valor de R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos reais) dada a inexecução parcial do contrato quando deixou de realizar o pagamento do artista, banda e todos os integrantes da equipe, adotando as penalidades legais cabíveis com a aplicação da pena prevista na cláusula décima nona do Contrato nº 055/2013, com fundamento no Parecer nº 700/2013 da Gerência de Apoio Jurídico para instrução do processo administrativo.    Recife, 31 de outubro de 2013.    Roberto Sampaio Navarro Lessa.  Diretor-Presidente"],
    [1109,2013,129,"2013-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa E.M.S S/A, vencedora no Item 01 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 008/2013. Processo Licitatório nº 010/2013. 22 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa DROGAFONTE LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 02 e 23, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 008/2013. Processo Licitatório nº 010/2013. 22 de outubro de 2013 Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 03, 06, 13, 17 e 22, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 008/2013. Processo Licitatório nº 010/2013. 22 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 04/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa DIMACI/MG Material Cirúrgico LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 04, 09, 16 e 24,  VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 008/2013. Processo Licitatório nº 010/2013. 22 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 05/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa HIPOLABOR Farmacêutica LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 05,  VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 008/2013. Processo Licitatório nº 010/2013. 22 de outubro de 2013   Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 06/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 07, 15, 25 e 26,  VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 008/2013. Processo Licitatório nº 010/2013. 22 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 07/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa PRATI DONADUZZI & CIA LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 08, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 008/2013. Processo Licitatório nº 010/2013. 22 de outubro de 2013 Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 08/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa  GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 10, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 008/2013. Processo Licitatório nº 010/2013. 22 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 09/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa VITAPAN Indústria Farmacêutica LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 12 e 14, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 008/2013. Processo Licitatório nº 010/2013. 22 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 10/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa MAJELA Hospitalar LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 18, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 008/2013. Processo Licitatório nº 010/2013. 22 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 11/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa HOSPFAR Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 19, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 008/2013. Processo Licitatório nº 010/2013. 22 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 12/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa Maués Lobato Comércio e Representações LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 20,  VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 008/2013. Processo Licitatório nº 010/2013. 22 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 13/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa TRIADE Farmacêutica LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 21, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 008/2013. Processo Licitatório nº 010/2013. 22 de outubro de 2013 Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de testes hematológicos e bioquímicos.  FORNECEDOR: Empresa BIOSYSTEMS NE Comércio de Produtos Laboratoriais e Hospitalares LTDA, vencedora nos Itens 01, 02, 03 e 04 do Lo"],
    [1110,2013,129,"2013-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Extrato",2,"te 01, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 013/2013. Processo Licitatório nº 016/2013. 16 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de testes hematológicos e bioquímicos.  FORNECEDOR: Empresa LARINBRÁZ Comercial LTDA, vencedora nos Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 do Lote 02, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 013/2013. Processo Licitatório nº 016/2013. 16 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de eletrodoméstico e mobiliário.  FORNECEDOR: Empresa Ednilson Pinho de Miranda - EPP, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 01, 05, 06 e 08, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 010/2013. Processo Licitatório nº 012/2013. 09 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de material de consumo.  FORNECEDOR: Empresa Cristiane Dias de Araújo - EPP, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 05, 07, 08 e 09, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 011/2013. Processo Licitatório nº 014/2013. 22 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br OBJETO: empresa especializada na confecção e manutenção corretiva de placas de sinalização  FORNECEDOR: Empresa Cardoso Indústria e Comércio LTDA, vencedora nos Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 do Lote 01, itens 01,02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do Lote 02 e Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 do Lote 03, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 003/2013. Processo Licitatório nº 008/2013. 17 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa DIMACI/MG Material Cirúrgico LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 01, 11, 12 e 24, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 009/2013. Processo Licitatório nº 011/2013. 11 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa GEOLAB Indústria Farmacêutica LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 02, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 009/2013. Processo Licitatório nº 011/2013. 11 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa NATULAB Laboratórios S/A, vencedora no Item 01 do Lote 03, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 009/2013. Processo Licitatório nº 011/2013. 11 de outubro de 2013 Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 04/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa VITAPAN Indústria Farmacêutica LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 04, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 009/2013. Processo Licitatório nº 011/2013. 11 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 05/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa Cirúrgica MONTENBELLO LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 05, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 009/2013. Processo Licitatório nº 011/2013. 11 de outubro de 2013 Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 06/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 06, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 009/2013. Processo Licitatório nº 011/2013. 11 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 07/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa CRISFARMA  Comércio Representações LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 07, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 009/2013. Processo Licitatório nº 011/2013. 11 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 08/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 08 e 21, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 009/2013. Processo Licitatório nº 011/2013. 11 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 09/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa SANVAL Comércio e Indústria LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 09, VIGÊNCIA de 12 meses, co"],
    [1111,2013,129,"2013-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Extrato",3,"nforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 009/2013. Processo Licitatório nº 011/2013. 11 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 10/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa CRISTÁLIA Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 10, 15, 17 e 18, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 009/2013. Processo Licitatório nº 011/2013. 11 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 11/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa PRATI DONADUZZI & CIA LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 16 e 28, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 009/2013. Processo Licitatório nº 011/2013. 11 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 12/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa CIMED Indústria de Medicamentos LTDA, vencedora no Item 01 do Lotes 13, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 009/2013. Processo Licitatório nº 011/2013. 11 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 13/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa MAUES LOBATO Comércio e Representações LTDA, vencedora no Item 01 do Lotes 14, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 009/2013. Processo Licitatório nº 011/2013. 11 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 14/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa AGLON Comércio e Representações LTDA, vencedora no Item 01 do Lotes 20, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 009/2013. Processo Licitatório nº 011/2013. 11 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 15/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa PRODIET Farmacêutica S/A, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 22, 23 e 26, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 009/2013. Processo Licitatório nº 011/2013. 11 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 16/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa DROGAFONTE LTDA, vencedora nos Itens 01 do Lote 25, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 009/2013. Processo Licitatório nº 011/2013. 11 de outubro de 2013 - Jailson de"],
    [1112,2013,129,"2013-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",1,"PORTARIA N.º 051/2013 DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.  O GERENTE GERAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA, no uso das suas atribuições, de acordo com o disposto no Art.206 c/c o Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE) e,  Considerando o disposto no artigo 193 e o seu § único, ambos da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -   Considerando o disposto no artigo 189 e no inciso II do artigo 210, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) e no § único do artigo 55, do Decreto nº 24.256/08 -   Considerando o disposto o inciso IV do artigo 194 c/c artigo 197, da Lei nº 14.728/85, aditado pelo disposto no inciso IV do artigo 54 c/c § único do artigo 55, do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria GMR sobre a Sindicância Administrativa nº 013, Portaria nº 034, DOR nº 57 de 18/05/2013 -     Considerando a gravidade e a natureza da falta funcional,    Considerando o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade -     Considerando a competência da Corregedoria, conforme rege os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 - e    Considerando a Lei nº 4.898/65 (Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade)  R VE S O L V E :  Aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO DE 04 (QUATRO) DIAS ao Agente da autoridade de trânsito/CTTU, SI EZEQUIEL PASTOR DO NASCIMENTO, matrícula nº 25.791-1, por ter, o servidor, incorrido em falta disciplinar, incidindo assim, em responsabilidade funcional.     MARCÍLIO DOMINGOS DA SILVA  Gerente Geral"],
    [1113,2013,129,"2013-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 54 DE 30 DE SETEMBRO DE 2013  O Secretário de Mobilidade e Controle Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   R vE S O L V E :   Descredenciar da função de Agente da Autoridade de Trânsito do Município do Recife, o Guarda Municipal abaixo relacionado:     NOME   MATRICULA   CPF  Marco Aurélio Espindola Santos 95888-1  082.530.764-36    Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.      PORTARIA Nº 57 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 5º da Lei nº 16.950, de 17/01/2004, que dá nova redação aos arts. 5º e 6º da Lei nº 16.748, de 17/01/2002, com alterações feitas pelas leis 17.330/2007 e 17.805/2012, dispondo sobre a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI/Recife e da remuneração atribuída aos seus membros, como também a portaria nº 140/2013 de 25 de janeiro de 2013.  R E S O L V E :   I - Nomear JOSÉ DOS SANTOS BEZERRA, CPF/MF 342.337.254-00 e MARIA ANTONIETA COSTA LIMA MARQUES CPF/MF 427.413.274-91 como membros titular e suplente, respectivamente, para composição da 6ª JARI/Recife, representantes do Sindicato do Transportes Escolar de Pernambuco - SINTESPE, para exercerem o segundo mandato para o período de 22/10/2013 a 22/10/2015.  Determinar que esta portaria entre vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22/10/2013.      PORTARIA Nº 58 DE 31 DE OUTUBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VII, anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -   R E S O L V E :   I. Designar, o servidor JANGO BARROS DA ROCHA, matrícula nº 98.642-1, RG 3669419 - SDS/PE, CPF 685.820.644-20, residente à Rua Major Pajuaba, nº 100, aptº 201 - Arruda- Recife / PE, Assistente de Controle de Atividade 5, símbolo CAA4, da SECON, para movimentar recursos em regime de suprimento individual no elemento, 3.3.90.39 = outros serviços de terceiros, pessoa Jurídica, de acordo com a legislação municipal.     II.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 59 DE 01DE NOVEMBRO DE 2013  O Secretário de Mobilidade e Controle Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   R E S O L V E :   Descredenciar da função de agente da autoridade de trânsito do município do Recife, o Guarda Municipal :    CPF   NOME  MATRICULA  351.475.044-00 Elenilson Vicente Ferreira 23.180-9  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.      PORTARIA Nº 60 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013  O Secretário de Mobilidade e Controle Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   R E S O L V E :   Descredenciar da função de agente da autoridade de trânsito do município do Recife, o Guarda Municipal :    CPF  NOME   MATRICULA  695.988.194-34 Jorge Luiz dos Santos  61.276-5    Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31 de outubro de 2013      JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 007/2013-GGAF/SEMOC, disponível no site: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de veículos pesados - 02 (dois) lotes. FORNECEDOR: SENEAPE Soluções Ambientais EPP VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico Nº 005/2013-CPLE. Processo Licitatório: 006/2013."],
    [1114,2013,129,"2013-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Portaria",1,"PORTARIA Nº 024/2013, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013  O Secretário de Saneamento no uso de suas atribuições, substanciado no Termo de Cooperação Técnica nº03/2013 celebrado entre a Secretaria de Saneamento e a Autarquia de Saneamento do Recife-SANEAR, em 08 de maio de 2013, no Ofício nº119/2013-GERAF/SANEAR, na C.I. nº037/2013-SES/SANEAR e em cumprimento dos Artigos nº. 67 e 73, da Lei Federal nº8.666/93 -   R E S O L V E:    I - Designar o servidor Gleidson Alves de Oliveira, Gestor de Saneamento e Obras, matrícula nº 98.279-4, em conjunto com o servidor Alcindo Salustiano Dantas Filho, Secretário Executivo (SANEAR), matrícula nº 268-2, para exercer a função de fiscal do Contrato nº157/2009-Lote 1, celebrado entre a Secretaria de Saneamento e o Consórcio Saneamento Beberibe, formado pelas empresas Celi/Camilo Brito/Gusmão,cujo objeto é a Execução de Obras de Saneamento Integrado, com Acompanhamento Técnico Social na Bacia do Rio Beberibe, envolvendo as Unidades de Esgotamento U.Es. 03, 04, 08, 17 e 19, devendo informar à administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme dispostos nos Contratos, admitida a participação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição -     II - O servidor ora designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei nº8.666/93 ou aos termos e Cláusulas dos Contratos, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa -   III - Esta portaria entra em vigor a contar do dia 30 de outubro de 2013.      PORTARIA Nº 025/2013, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013  O Secretário de Saneamento no uso de suas atribuições, substanciado no Termo de Cooperação Técnica nº03/2013 celebrado entre a Secretaria de Saneamento e a Autarquia de Saneamento do Recife-SANEAR, em 08 de maio de 2013, no Ofício nº119/2013-GERAF/SANEAR, na C.I. nº038/2013-SES/SANEAR e em cumprimento dos Artigos nº. 67 e 73, da Lei Federal nº8.666/93 -   R E S O L V E:    I - Designar o servidor Gleidson Alves de Oliveira, Gestor de Saneamento e Obras, matrícula nº 98.279-4, em conjunto com o servidor Alcindo Salustiano Dantas Filho, Secretário Executivo (SANEAR), matrícula nº 268-2, para exercer a função de fiscal do Contrato nº156/2009-Lote 2, celebrado entre a Secretaria de Saneamento e o Consórcio formado pelas empresas Dornellas/Flamac/Cinkel, cujo objeto é a Execução de Obras de Saneamento Integrado, com Acompanhamento Técnico Social na Bacia do Rio Beberibe, envolvendo as Unidades de Esgotamento U.Es. 20 e 21, devendo informar à administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme dispostos nos Contratos, admitida a participação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição -     II - O servidor ora designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei nº8.666/93 ou aos termos e Cláusulas dos Contratos, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa -     III - Esta portaria entra em vigor a contar do dia 30 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 026/2013, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013  O Secretário de Saneamento no uso de suas atribuições, substanciado no Termo de Cooperação Técnica nº03/2013 celebrado entre a Secretaria de Saneamento e a Autarquia de Saneamento do Recife-SANEAR, em 08 de maio de 2013, no Ofício nº119/2013-GERAF/SANEAR, na C.I. nº039/2013-SES/SANEAR e em cumprimento dos Artigos nº. 67 e 73, da Lei Federal nº8.666/93 -   R E S O L V E:    I - Designar o servidor Francisco Neves dos Santos, Gerente Geral de Saneamento e Obras, matrícula nº 99.251-4, em conjunto com o servidor Alcindo Salustiano Dantas Filho, Secretário Executivo (SANEAR), matrícula nº 268-2, para exercer a função de fiscal do Contrato nº190/2008, celebrado entre a Secretaria de Saneamento e o Consórcio formado pelas empresas ABF/Norconsult, cujo objeto é a Execução de Serviços Especializados de Engenharia Consultiva para Fiscalização de Obras, Elaboração de Estudos/Projetos Complementares e Acompanhamento do Trabalho Técnico-Social e Plano de Educação Sanitária e Ambiental, para Implantação de Saneamento Integrado em Áreas de Baixa Renda da Bacia do Rio Beberibe, nas Unidades de Esgotamento U.Es. 03, 04, 08, 17, 19, 20 e 21, devendo informar à administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme dispostos nos Contratos, admitida a participação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição -     II - O servidor ora designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei nº8.666/93 ou aos termos e Cláusulas dos Contratos, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa -     III - Esta portaria entra em vigor a contar do dia 30 de outubro de 2013.    Recife, 30 de Outubro de 2013.    JOÃO BATISTA DE MELO ALVES  Secretário de Saneamento  Presidente da Autarquia de Saneamento-SANEAR"],
    [1115,2013,129,"2013-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Habitação.","Eduardo Jackson dos Santos Granja","Aviso de Adiantamento",1,"SECRETARIA DE HABITAÇÃO - SEHAB/RECIFE  COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA - CECP/SEHAB/RECIFE  CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2013 CECP/SEHAB-RECIFE     AVISO DE ADIAMENTO  OBJETO: PRÉ-QUALIFICAR empresas do ramo da construção civil que manifestarem interesse na apresentação de proposta à Caixa Econômica Federal para construção de Habitação de interesse social, em terreno no Município do Recife/PE, para famílias pré-selecionadas e contempladas, para no mínimo 288 (duzentos e oitenta e oito) unidades habitacionais no Conjunto Habitacional Vila Brasil II, bairro de Joana Bezerra, Município do Recife - PE, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, instituído pela Medida Provisória Nº 459, de 25 de março de 2009, a qual foi convertida na Lei Nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e suas alterações, regulamentada pelos Decretos Nº 6.820, de 13 de abril de 2009 e 7.499 de 16 de junho 2011, este último, alterado pelo Decreto nº 7.794 de 24 de agosto de 2012, pelas Portarias n° 465 de 03 de outubro de 2011 e Nº 168 de 12 de abril de 2013 e demais Instrumentos Normativos reguladores do PMCMV, vigentes nesta data. A CECP da SEHAB comunica o ADIAMENTO DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS, mantidas as demais condições do edital, para a nova e seguinte data e hora: 09/12/2013 às 10:00 horas (HORÁRIO LOCAL - RECIFE - PE), local da abertura das propostas: na Sala da Gerência Geral de Projetos Habitacionais - Unidade de Projetos e Obras da Secretaria de Habitação - Prefeitura do Recife, situada no Cais do Apolo nº 925, 7º andar, bairro do Recife Antigo, Recife/PE - CEP: 50030 - 903, na presença dos Proponentes e da Comissão Especial de Chamada Pública. O Edital da Chamada Pública Nº. 005/2013 está disponível e pode ser adquirido diretamente na Sala da Gerência Geral de Projetos Habitacionais - Unidade de Projetos e Obras da Secretaria de Habitação - Prefeitura do Recife, situada no Cais do Apolo nº 925, 7º andar, bairro do Recife Antigo, Recife/PE - CEP: 50030 - 903, mediante a entrega de 01 (um) CD-R (virgem), local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas (HORÁRIO LOCAL - RECIFE - PE). Recife, 04 de novembro de 2013. Eduardo Granja - Secretário de Habitação - SEHAB/Recife."],
    [1116,2013,129,"2013-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Chefe do Gabinete de Projetos Especiais","João Guilherme de Godoy Ferraz","Licença Prévia",1,"PREFEITURA DO RECIFE  GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS    LICENÇA PRÉVIA  O Município do Recife, através do Gabinete de Projetos Especiais, torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS) a Licença Prévia N° 058/2013, para construção da UPINHA Linha do Tiro, situada na Rua Uriel de Holanda, s/n, no bairro da Linha do Tiro, Recife/PE, com validade até 24/10/2016."],
    [1117,2013,129,"2013-11-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"Projeto de Lei nº 301/2013  Ementa: Tornar obrigatório a realização de Seleção, seguida do Voto Comunitário, com mandato de 04 (quatro) anos, para exercer a função de Conselheiro Tutelar do Município do Recife, com direito a renovação, direito por igual, frente a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com as recentes alterações através da Lei 12.696/2012, Resolução do Conanda e Resolução nº 43/2012 do CEDCA - PE.      Artigo 1º: Fica instituída a obrigatoriedade da realização de Seleção, seguida do Voto Comunitário, com mandato de 04 (quatro) anos, para exercer a função de Conselheiro Tutelar do Município do Recife, com direito a renovação, direito por igual, frente a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com as recentes alterações através da Lei 12.696/2012, Resolução do Conanda e Resolução nº 43/2012 do CEDCA - PE.       Artigo 2º: O processo de escolha e avaliação da situação dos Conselheiros Tutelares do Município do Recife, se faz específico e urgente, adequando a lei do município ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Vigente).      Artigo 3º: As exigência do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança, do adolescente, como pessoas em desenvolvimento, se faz necessário e urgente a escolha e a solução cabível para a sociedade e para o poder público.       Artigo 4º: É necessário que cujo mandato para Conselheiro Tutelar, seja configurado e seletivo na ocasião do Edital Público. Estabelecido pala Prefeitura do Recife.   Parágrafo Único: O candidato(a) ao cargo de Conselheiro Tutelar, tenha nível superior nas áreas de: Bacharel em Direito, Psicologia, Serviço Social ou Pedagogia. E que, tenha conhecimento no ato da avaliação, do Artigo 5º e seus Incisos, da Constituição Federal.       Artigo 5º: As alterações  promovidas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, no processo e escolha dos candidatos  ao Conselho Tutelar é de fundamental conhecimento e aplicabilidade, requisito de primordial competência entre federativo: Interesse local.      Artigo 6º: Os Conselheiros Tutelares, deverão atuar e legislar na disciplina protetiva à Infância e Juventude, nos termos estabelecidos pela Lei específica e tratar com Direito e igualdade as reivindicações, fatos e acontecimentos ocorridos à criança e adolescente.       Artigo 7º:  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 24 de outubro de 2013. Marcos Antônio Gomes da Silva (Marcos di Bria) Vereador.      JUSTIFICATIVA   O Projeto de Lei supramencionado, na sua essência, tem como objetivo principal, a obrigatoriedade de realização de \\'Seleção\\', seguida do Voto Comunitário, com mandato de 04(quatro) anos, para exercer a função de Conselheiro Tutelar do Município do Recife, com direito a renovação, do seu mandato, direito por igual, frente a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), respeitando as recentes alterações, através da Lei 12.696/2012, Resolução do Conanda e Resolução nº 43/2012 do CEDCA-PE. Com exigência obrigatória no ato da inscrição, onde o candidato(a), tenha nível superior nas áreas de Bacharel em Direito, Psicologia, Serviço Social ou Pedagogia. E que, tenha conhecimento no ato da avaliação do Artigo 5º e seus Incisos, da Constituição Federal, com base nas alterações promovidas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, no processo e escolha dos candidatos ao Conselho Tutelar e suas RPA. Devendo atuar e legislar na disciplina protetiva á Infância e Juventude, nos termos estabelecidos pela Lei específica e tratar com Direito e igualdade as reivindicações estabelecidas pela Lei específica e tratar com Direito e igualdade as reivindicações, fatos e acontecimentos ocorridos à Criança e Adolescente. Várias são as dificuldades identificadas entre conselheiros e grupos familiares, onde não existe  um certo preparo de conhecimento fundamentado em diversos \\'casos\\', onde não é encontrada a resolução do problema, deixando famílias angustiadas e sem solução. Isto mostra o despreparo de alguns Conselheiros, frente a um cargo muito requisitado pelas famílias nas áreas de risco. É necessário que haja uma definição quanto ao tempo específico para o mandato de Conselheiro Tutelar para que não se prorrogue, e não cause constrangimento entre os membros entre os membros em geral. Inclusive, que seja incluída no edital, uma data específica para as eleições na Comunidade, com a implantação de uma \\'urna eletrônica\\', onde o eleitor, possa ter a segurança do seu voto, fazendo valer o seu direito de cidadania. Marcos Antônio Gomes da Silva (Marcos di Bria) Vereador. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)"],
    [1118,2013,129,"2013-11-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Brasília Teimosa ganha USF totalmente requalificada",1,"“Parece até que estou aqui pela primeira vez, ficou lindo. Lembro como se fosse hoje quando eu precisava ser atendida e encontrava tudo quebrado, sujo. Agora, está parecendo uma clínica particular'. O depoimento da doméstica Fátima Maria dos Santos, 59 anos, traduz o sentimento de gratidão dos moradores de Brasília Teimosa, que receberam da Prefeitura do Recife a Unidade de Saúde da Família (USF) Bernard Van Leer totalmente requalificada. O prefeito Geraldo Julio inaugurou a requalificação do equipamento na manhã de ontem(4), uma demanda antiga da comunidade.  A PCR investiu R$ 199 mil na intervenção, que durou quatro meses. Agora, as 350 pessoas atendidas por dia na USF contarão com um espaço mais acolhedor, ao tempo em que os profissionais de saúde vão dispor de melhores condições de trabalho. Até 2016, terão sido aplicados R$ 12 milhões na reforma de 68 unidades do tipo, das quais 19 já estão em obras. A próxima a ser entregue de 'cara nova' será a USF Santo Amaro II.  Após descerrar a placa e vistoriar as instalações do equipamento, Geraldo Julio destacou o comprometimento de todo o governo com a recuperação da rede municipal de saúde. 'Depois da requalificação, essa unidade ficou toda preparada para fazer o que tinha que ser feito desde que ela foi construída: oferecer uma atenção de qualidade aos recifenses. Encontramos a Bernard Van Leer com uma nova estrutura, com a equipe médica completa e a farmácia abastecida. Fica aqui a nossa satisfação porque estamos conseguindo recuperar a rede de saúde do Recife', pontuou.  A intervenção na USF foi solicitada ao prefeito em janeiro, quando o gestor autorizou a requalificação das escolas municipais Engenheiro Henoch Coutinho e Engenheiro Umberto Gondim, situadas ao lado da unidade, na Rua das Oficinas - obras que também já foram entregues.   Na Bernard Van Lee foram realizados serviços de modificação da parte elétrica e hidráulica, pintura geral, reforma dos banheiros, troca de toda a coberta, inclusão de cerâmica e de uma faixa de acessibilidade que liga a calçada até a entrada da unidade, que continuou atendendo a população durante a intervenção. Quatro equipes da Saúde da Família atuam no local, sendo cada uma delas formada por um médico, um enfermeiro e um técnico de enfermagem -  além de duas equipes de saúde bucal, com um cirurgião-dentista e um auxiliar de saúde bucal, cada.  A USF foi inaugurada em 2007 e funciona de segunda à sexta, das 7h às 12h e das 14h às 16h. A comunidade pode ser atendida por clínicos gerais, além de receberem o encaminhamento para outros especialistas. A unidade conta com quatro consultórios, uma sala de citologia, uma farmácia, uma sala de coleta e outra de curativos, bem como uma recepção."],
    [1119,2013,129,"2013-11-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo lança nova versão do programa Praia Limpa",1,"O prefeito Geraldo Julio lançou, no domingo (3), uma nova versão do programa Praia Limpa, cuja marca é conscientizar recifenses e turistas sobre a importância da limpeza da praia e preservação do meio ambiente. Uma parceria da Prefeitura do Recife com a Rede Globo Nordeste, o projeto recomeçou este mês e seguirá orientando a população até abril do próximo ano, sempre aos domingos. Serão distribuídos nesse período 2 milhões sacolas ecológicas, 159 mil pulseiras de identificação para crianças e 1.350 camisas de proteção UV para barraqueiros, em um trecho com 7 quilômetros que vai de Brasília Teimosa ao Hotel Atlante Plaza. A PCR disponibilizou, de forma inédita, uma varredeira mecânica, equipamento da Ecofrota de Limpeza Urbana com capacidade de limpar 2 quilômetros em linha reta a cada hora.  Durante o lançamento do programa, que está em sua 18ª edição, Geraldo Julio conversou com diversos banhistas no sentido de orientá-los sobre a importância da preservação ambiental e limpeza da praia. O prefeito entregou sacolas ecológicas, camisas de proteção e pulseiras. 'A praia de Boa Viagem é uma das áreas de lazer mais importantes da cidade, aonde vem gente de todos os bairros. Fazer uma ação de educação ambiental aqui reflete na realidade de todo o Recife. O Praia Limpa é uma iniciativa que faremos cada vez com mais força', reforçou.  A PCR, através da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), disponibilizou 90 trabalhadores para o Praia Limpa -  60 atuarão na areia e outros 30, no calçadão. Eles se dividem entre os serviços de fiscalização, varrição e limpeza. À noite, um trator equipado com uma ciscadeira acoplada fará a limpeza da faixa de areia, removendo os detritos localizados em uma profundidade de até 20 centímetros. Além desses, a Globo contratou 100 monitores para fazer a distribuição de todo o material. A cada 50 metros de extensão, uma lixeira do programa foi instalada na areia, o que totaliza 150 coletores de lixo.  O trecho beneficiado com o programa está identificado por sete cores diferentes: vermelho, azul, laranja, rosa, amarelo, branco e verde. Essa sinalização foi implantada para representar as 159 mil pulseiras que serão distribuídas para as crianças. O material, que é sinalizado por uma dessas cores, contém um espaço para o nome e o telefone dos responsáveis pelos pequenos, o que facilitará a localização dos pais o mais rápido possível, em caso das crianças se perderem.  A dona de casa Rosana da Silva, 35 anos, estava em Boa Viagem com a sua filha de sete anos, a pequena Ana Júlia. Ela revelou que antes não gostava de levar a criança à praia porque tinha medo de perdê-la. 'Principalmente no final de semana, porque aqui tem muita gente -  é perigoso! Para perder um menino desses é rápido. Agora, com certeza, vou trazer Ana mais vezes. Fiquei mais tranquila', comentou.  Já as camisas UV, que protegem contra o sol, serão entregues pela PCR aos barraqueiros nos 650 pontos espalhados pela orla. Cada trabalhador receberá duas camisas do tipo."],
    [1120,2013,129,"2013-11-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Novo Centro Clarice Lispector mais humanizado",1,"'Os motivos que nos trazem aqui não são os melhores, mas somos acolhidas com um carinho transformador, capaz de nos erguer quando pensamos que determinados problemas não têm mais solução. Esse espaço é o suporte da minha vida'. O depoimento emocionado de Jéssica Camila, 25 anos, representa a voz de todas as mulheres vítimas de violência doméstica ou sexista, que agora contam com um novo Centro de Referência Clarice Lispector mais humanizado. O prefeito Geraldo Julio inaugurou a requalificação do equipamento, situado na Boa Vista, na sexta-feira (1º).  A partir de um aporte de R$ 67,9 mil, a Prefeitura do Recife realizou diversas intervenções no local, a exemplo da troca do telhado da casa, modificação da parte hidráulica, restauração das paredes, implantação de acessibilidade nos banheiros e criação de um espaço lúdico para as filhas e filhos das mulheres que estiverem em atendimento. O Clarice também acolhe mulheres de outros municípios da Região Metropolitana. Seu horário de funcionamento é das 7h às 19h, de segunda a sexta. As mulheres que precisarem de acolhimento podem ligar para o Disk Orientação, no 0800 2810107, que funciona todos os dias.   Geraldo Julio afirmou que, após a requalificação, o centro terá melhores condições de acolher as vítimas de violência. 'Hoje nós não encontramos só o local reformado. Nós encontramos carinho, amor, alegria e solidariedade, o que vai muito além de uma reforma. Quem trabalha aqui está voltado para melhorar a vida do próximo e é isso que queremos imprimir em todas as áreas do nosso governo', destacou.   Atualmente, 17 profissionais, entre psicólogos, advogados, educadores sociais e guardas municipais formam a equipe multidisciplinar do centro, que é especializado na prestação de serviços de acolhimento, atendimento e triagem das mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. Antes, o local atendia por mês, em média, 100 mulheres. Agora, tem a perspectiva de  acolher 280 mulheres no mesmo período. De janeiro a outubro, quase três mil mulheres em situação de violência doméstica ou sexista foram atendidas no equipamento.   O centro foi inaugurado em 2002 e funciona em um terreno com cerca de 600 m² próximo à Unicap. Depois da intervenção da PCR, o espaço recebeu um toque a mais em sua decoração: mais de quatro quadros com as frases mais conhecidas da escritora Clarice Lispector se encarregam de recepcionar as mulheres. Para o prefeito do Recife, 'Clara' deve ficar contente com a iniciativa. 'Eu tenho certeza que ela está feliz através desses quadros. Por isso, sempre faremos tudo com sensibilidade. Essa será a nossa meta', pontuou Geraldo.  Emocionada, a secretária da Mulher do Recife, Sílvia Cordeiro, reforçou que a conclusão da requalificação representa o início da caminhada da sua pasta. 'Queremos ficar mais próximas das mulheres. Esse equipamento é a porta de entrada onde elas sabem que podem gritar e serem ouvidas. Hoje, iniciamos o primeiro passo do que será a política de ação para as mulheres recifenses', enfatizou."],
    [1121,2013,129,"2013-11-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR marca participação no VI Fomenta Nacional",1,"O Programa de Compras Governamentais do Recife foi apresentado no VI Fomenta Nacional, evento realizado pelo Sebrae entre os dias 30 e 31/10. O encontro teve como intuito criar condições para ampliar a participação das micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais nas licitações públicas. Uma equipe da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano foi disponibilizada para tirar dúvidas sobre o programa e orientar os participantes sobre as vantagens de ser um fornecedor da Prefeitura.  Durante o encontro a PCR buscou alargar o número de empreendedores a entrar em contato com as diretrizes que regem o Programa Municipal de Compras Governamentais. O programa foi apresentado por Eliane Cabral, gerente geral de Trabalho e Renda, da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano. A gestora responde também pela coordenação do Fórum Municipal das Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI). O fórum reúne uma série de atividades de preparação das equipes internas de compras e licitação da Prefeitura, bem como promove capacitações permanentes direcionadas aos empreendedores interessados em ser fornecedor do executivo municipal.  Além da exposição detalhada sobre o Programa de Compras Governamentais, foram apresentados os planejamentos de compras para 2014 da Secretaria de Educação e do Instituto de Assistência Social e Cidadania (IASC/Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos). Dentre as demandas previstas estão materiais de expediente, enxoval para crianças e material elétrico e hidráulico. Com a nova política, as compras no valor de até R$ 80 mil terão como principal foco as ME, EPP e MEI. No caso do IASC, o percentual de participação deverá ser ampliado de 60%, em 2013, para 90% no próximo ano.  'A Prefeitura do Recife teve uma participação de destaque no Fomenta pela iniciativa da criação do Fórum das Micro e Pequenas Empresas e do lançamento do Programa de Compras Governamentais. Para o Sebrae, esses passos dados pela nossa gestão podem servir de referência para outras cidades', comentou Eliane Cabral, coordenadora do fórum."],
    [1122,2013,129,"2013-11-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Defesa Civil realiza palestra para alunos de Robótica",1,"A Secretaria-Executiva de Defesa Civil (Sedec) foi convidada pelo Colégio Exponente para realizar uma palestra sobre o trabalho desenvolvido pelo órgão para os alunos da turma de Robótica, no último sábado (2). O gerente geral de engenharia da Sedec, Edgard Melo, participou do encontro que abordou as causas dos deslizamentos de terra e as ações emergenciais e de prevenção a situações de risco, principalmente, durante o período chuvoso.  Estudantes na faixa etária de 10 a 14 anos acompanharam a palestra, que teve como objetivo ajudá-los a desenvolver tecnologias que possam auxiliar no trabalho da Defesa Civil. 'Os alunos vão participar de um campeonato a nível mundial cujo tema é 'Fúria da Natureza'. Eles estão pesquisando sobre o assunto desde agosto para criar uma solução inovadora e a problemática escolhida foram os deslizamentos de terra. Por isso, convidamos um profissional da Defesa Civil para conversar com a turma', explicou a professora de Robótica e Informática do Colégio Exponente, Verônica Melo, que está à frente do projeto junto com a professora de Matemática, Hilda Soares.  'O que foi ensinado vai nos ajudar a pensar em um robô que possa ser usado nas situações de deslizamento', disse o aluno Luiz Fernando, de 11 anos, que estuda Robótica há três anos. Ao término da palestra, uma visita a uma área de morro da cidade foi solicitada para que os estudantes possam visualizar de perto o assunto abordado no encontro. 'Vamos escolher uma localidade onde eles possam observar as características do solo, da ocupação e das moradias, por exemplo, acompanhados de uma de nossas equipes técnicas', explicou o gerente geral de engenharia da Sedec, Edgard Melo."],
    [1123,2013,129,"2013-11-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Defesa Civil realiza palestra para alunos de Robótica",1,"A Secretaria-Executiva de Defesa Civil (Sedec) foi convidada pelo Colégio Exponente para realizar uma palestra sobre o trabalho desenvolvido pelo órgão para os alunos da turma de Robótica, no último sábado (2). O gerente geral de engenharia da Sedec, Edgard Melo, participou do encontro que abordou as causas dos deslizamentos de terra e as ações emergenciais e de prevenção a situações de risco, principalmente, durante o período chuvoso.  Estudantes na faixa etária de 10 a 14 anos acompanharam a palestra, que teve como objetivo ajudá-los a desenvolver tecnologias que possam auxiliar no trabalho da Defesa Civil. 'Os alunos vão participar de um campeonato a nível mundial cujo tema é 'Fúria da Natureza'. Eles estão pesquisando sobre o assunto desde agosto para criar uma solução inovadora e a problemática escolhida foram os deslizamentos de terra. Por isso, convidamos um profissional da Defesa Civil para conversar com a turma', explicou a professora de Robótica e Informática do Colégio Exponente, Verônica Melo, que está à frente do projeto junto com a professora de Matemática, Hilda Soares.  'O que foi ensinado vai nos ajudar a pensar em um robô que possa ser usado nas situações de deslizamento', disse o aluno Luiz Fernando, de 11 anos, que estuda Robótica há três anos. Ao término da palestra, uma visita a uma área de morro da cidade foi solicitada para que os estudantes possam visualizar de perto o assunto abordado no encontro. 'Vamos escolher uma localidade onde eles possam observar as características do solo, da ocupação e das moradias, por exemplo, acompanhados de uma de nossas equipes técnicas', explicou o gerente geral de engenharia da Sedec, Edgard Melo."],
    [1124,2013,129,"2013-11-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Brasília Teimosa ganha USF totalmente requalificada",1,"“Parece até que estou aqui pela primeira vez, ficou lindo. Lembro como se fosse hoje quando eu precisava ser atendida e encontrava tudo quebrado, sujo. Agora, está parecendo uma clínica particular'. O depoimento da doméstica Fátima Maria dos Santos, 59 anos, traduz o sentimento de gratidão dos moradores de Brasília Teimosa, que receberam da Prefeitura do Recife a Unidade de Saúde da Família (USF) Bernard Van Leer totalmente requalificada. O prefeito Geraldo Julio inaugurou a requalificação do equipamento na manhã de ontem(4), uma demanda antiga da comunidade.  A PCR investiu R$ 199 mil na intervenção, que durou quatro meses. Agora, as 350 pessoas atendidas por dia na USF contarão com um espaço mais acolhedor, ao tempo em que os profissionais de saúde vão dispor de melhores condições de trabalho. Até 2016, terão sido aplicados R$ 12 milhões na reforma de 68 unidades do tipo, das quais 19 já estão em obras. A próxima a ser entregue de 'cara nova' será a USF Santo Amaro II.  Após descerrar a placa e vistoriar as instalações do equipamento, Geraldo Julio destacou o comprometimento de todo o governo com a recuperação da rede municipal de saúde. 'Depois da requalificação, essa unidade ficou toda preparada para fazer o que tinha que ser feito desde que ela foi construída: oferecer uma atenção de qualidade aos recifenses. Encontramos a Bernard Van Leer com uma nova estrutura, com a equipe médica completa e a farmácia abastecida. Fica aqui a nossa satisfação porque estamos conseguindo recuperar a rede de saúde do Recife', pontuou.  A intervenção na USF foi solicitada ao prefeito em janeiro, quando o gestor autorizou a requalificação das escolas municipais Engenheiro Henoch Coutinho e Engenheiro Umberto Gondim, situadas ao lado da unidade, na Rua das Oficinas - obras que também já foram entregues.   Na Bernard Van Lee foram realizados serviços de modificação da parte elétrica e hidráulica, pintura geral, reforma dos banheiros, troca de toda a coberta, inclusão de cerâmica e de uma faixa de acessibilidade que liga a calçada até a entrada da unidade, que continuou atendendo a população durante a intervenção. Quatro equipes da Saúde da Família atuam no local, sendo cada uma delas formada por um médico, um enfermeiro e um técnico de enfermagem -  além de duas equipes de saúde bucal, com um cirurgião-dentista e um auxiliar de saúde bucal, cada.  A USF foi inaugurada em 2007 e funciona de segunda à sexta, das 7h às 12h e das 14h às 16h. A comunidade pode ser atendida por clínicos gerais, além de receberem o encaminhamento para outros especialistas. A unidade conta com quatro consultórios, uma sala de citologia, uma farmácia, uma sala de coleta e outra de curativos, bem como uma recepção."],
    [1125,2013,129,"2013-11-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo lança nova versão do programa Praia Limpa",1,"O prefeito Geraldo Julio lançou, no domingo (3), uma nova versão do programa Praia Limpa, cuja marca é conscientizar recifenses e turistas sobre a importância da limpeza da praia e preservação do meio ambiente. Uma parceria da Prefeitura do Recife com a Rede Globo Nordeste, o projeto recomeçou este mês e seguirá orientando a população até abril do próximo ano, sempre aos domingos. Serão distribuídos nesse período 2 milhões sacolas ecológicas, 159 mil pulseiras de identificação para crianças e 1.350 camisas de proteção UV para barraqueiros, em um trecho com 7 quilômetros que vai de Brasília Teimosa ao Hotel Atlante Plaza. A PCR disponibilizou, de forma inédita, uma varredeira mecânica, equipamento da Ecofrota de Limpeza Urbana com capacidade de limpar 2 quilômetros em linha reta a cada hora.  Durante o lançamento do programa, que está em sua 18ª edição, Geraldo Julio conversou com diversos banhistas no sentido de orientá-los sobre a importância da preservação ambiental e limpeza da praia. O prefeito entregou sacolas ecológicas, camisas de proteção e pulseiras. 'A praia de Boa Viagem é uma das áreas de lazer mais importantes da cidade, aonde vem gente de todos os bairros. Fazer uma ação de educação ambiental aqui reflete na realidade de todo o Recife. O Praia Limpa é uma iniciativa que faremos cada vez com mais força', reforçou.  A PCR, através da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), disponibilizou 90 trabalhadores para o Praia Limpa -  60 atuarão na areia e outros 30, no calçadão. Eles se dividem entre os serviços de fiscalização, varrição e limpeza. À noite, um trator equipado com uma ciscadeira acoplada fará a limpeza da faixa de areia, removendo os detritos localizados em uma profundidade de até 20 centímetros. Além desses, a Globo contratou 100 monitores para fazer a distribuição de todo o material. A cada 50 metros de extensão, uma lixeira do programa foi instalada na areia, o que totaliza 150 coletores de lixo.  O trecho beneficiado com o programa está identificado por sete cores diferentes: vermelho, azul, laranja, rosa, amarelo, branco e verde. Essa sinalização foi implantada para representar as 159 mil pulseiras que serão distribuídas para as crianças. O material, que é sinalizado por uma dessas cores, contém um espaço para o nome e o telefone dos responsáveis pelos pequenos, o que facilitará a localização dos pais o mais rápido possível, em caso das crianças se perderem.  A dona de casa Rosana da Silva, 35 anos, estava em Boa Viagem com a sua filha de sete anos, a pequena Ana Júlia. Ela revelou que antes não gostava de levar a criança à praia porque tinha medo de perdê-la. 'Principalmente no final de semana, porque aqui tem muita gente -  é perigoso! Para perder um menino desses é rápido. Agora, com certeza, vou trazer Ana mais vezes. Fiquei mais tranquila', comentou.  Já as camisas UV, que protegem contra o sol, serão entregues pela PCR aos barraqueiros nos 650 pontos espalhados pela orla. Cada trabalhador receberá duas camisas do tipo."],
    [1126,2013,129,"2013-11-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Brasília Teimosa ganha USF totalmente requalificada",1,"Parece até que estou aqui pela primeira vez, ficou lindo. Lembro como se fosse hoje quando eu precisava ser atendida e encontrava tudo quebrado, sujo. Agora, está parecendo uma clínica particular'. O depoimento da doméstica Fátima Maria dos Santos, 59 anos, traduz o sentimento de gratidão dos moradores de Brasília Teimosa, que receberam da Prefeitura do Recife a Unidade de Saúde da Família (USF) Bernard Van Leer totalmente requalificada. O prefeito Geraldo Julio inaugurou a requalificação do equipamento na manhã de ontem(4), uma demanda antiga da comunidade.  A PCR investiu R$ 199 mil na intervenção, que durou quatro meses. Agora, as 350 pessoas atendidas por dia na USF contarão com um espaço mais acolhedor, ao tempo em que os profissionais de saúde vão dispor de melhores condições de trabalho. Até 2016, terão sido aplicados R$ 12 milhões na reforma de 68 unidades do tipo, das quais 19 já estão em obras. A próxima a ser entregue de 'cara nova' será a USF Santo Amaro II.  Após descerrar a placa e vistoriar as instalações do equipamento, Geraldo Julio destacou o comprometimento de todo o governo com a recuperação da rede municipal de saúde. 'Depois da requalificação, essa unidade ficou toda preparada para fazer o que tinha que ser feito desde que ela foi construída: oferecer uma atenção de qualidade aos recifenses. Encontramos a Bernard Van Leer com uma nova estrutura, com a equipe médica completa e a farmácia abastecida. Fica aqui a nossa satisfação porque estamos conseguindo recuperar a rede de saúde do Recife', pontuou.  A intervenção na USF foi solicitada ao prefeito em janeiro, quando o gestor autorizou a requalificação das escolas municipais Engenheiro Henoch Coutinho e Engenheiro Umberto Gondim, situadas ao lado da unidade, na Rua das Oficinas - obras que também já foram entregues.   Na Bernard Van Lee foram realizados serviços de modificação da parte elétrica e hidráulica, pintura geral, reforma dos banheiros, troca de toda a coberta, inclusão de cerâmica e de uma faixa de acessibilidade que liga a calçada até a entrada da unidade, que continuou atendendo a população durante a intervenção. Quatro equipes da Saúde da Família atuam no local, sendo cada uma delas formada por um médico, um enfermeiro e um técnico de enfermagem -  além de duas equipes de saúde bucal, com um cirurgião-dentista e um auxiliar de saúde bucal, cada.  A USF foi inaugurada em 2007 e funciona de segunda à sexta, das 7h às 12h e das 14h às 16h. A comunidade pode ser atendida por clínicos gerais, além de receberem o encaminhamento para outros especialistas. A unidade conta com quatro consultórios, uma sala de citologia, uma farmácia, uma sala de coleta e outra de curativos, bem como uma recepção."],
    [1127,2013,129,"2013-11-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Novo Centro Clarice Lispector mais humanizado",1,"Os motivos que nos trazem aqui não são os melhores, mas somos acolhidas com um carinho transformador, capaz de nos erguer quando pensamos que determinados problemas não têm mais solução. Esse espaço é o suporte da minha vida'. O depoimento emocionado de Jéssica Camila, 25 anos, representa a voz de todas as mulheres vítimas de violência doméstica ou sexista, que agora contam com um novo Centro de Referência Clarice Lispector mais humanizado. O prefeito Geraldo Julio inaugurou a requalificação do equipamento, situado na Boa Vista, na sexta-feira (1º).  A partir de um aporte de R$ 67,9 mil, a Prefeitura do Recife realizou diversas intervenções no local, a exemplo da troca do telhado da casa, modificação da parte hidráulica, restauração das paredes, implantação de acessibilidade nos banheiros e criação de um espaço lúdico para as filhas e filhos das mulheres que estiverem em atendimento. O Clarice também acolhe mulheres de outros municípios da Região Metropolitana. Seu horário de funcionamento é das 7h às 19h, de segunda a sexta. As mulheres que precisarem de acolhimento podem ligar para o Disk Orientação, no 0800 2810107, que funciona todos os dias.   Geraldo Julio afirmou que, após a requalificação, o centro terá melhores condições de acolher as vítimas de violência. 'Hoje nós não encontramos só o local reformado. Nós encontramos carinho, amor, alegria e solidariedade, o que vai muito além de uma reforma. Quem trabalha aqui está voltado para melhorar a vida do próximo e é isso que queremos imprimir em todas as áreas do nosso governo', destacou.   Atualmente, 17 profissionais, entre psicólogos, advogados, educadores sociais e guardas municipais formam a equipe multidisciplinar do centro, que é especializado na prestação de serviços de acolhimento, atendimento e triagem das mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. Antes, o local atendia por mês, em média, 100 mulheres. Agora, tem a perspectiva de  acolher 280 mulheres no mesmo período. De janeiro a outubro, quase três mil mulheres em situação de violência doméstica ou sexista foram atendidas no equipamento.   O centro foi inaugurado em 2002 e funciona em um terreno com cerca de 600 m² próximo à Unicap. Depois da intervenção da PCR, o espaço recebeu um toque a mais em sua decoração: mais de quatro quadros com as frases mais conhecidas da escritora Clarice Lispector se encarregam de recepcionar as mulheres. Para o prefeito do Recife, 'Clara' deve ficar contente com a iniciativa. 'Eu tenho certeza que ela está feliz através desses quadros. Por isso, sempre faremos tudo com sensibilidade. Essa será a nossa meta', pontuou Geraldo.  Emocionada, a secretária da Mulher do Recife, Sílvia Cordeiro, reforçou que a conclusão da requalificação representa o início da caminhada da sua pasta. 'Queremos ficar mais próximas das mulheres. Esse equipamento é a porta de entrada onde elas sabem que podem gritar e serem ouvidas. Hoje, iniciamos o primeiro passo do que será a política de ação para as mulheres recifenses', enfatizou."],
    [1128,2013,129,"2013-11-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR marca participação no VI Fomenta Nacional",1,"O Programa de Compras Governamentais do Recife foi apresentado no VI Fomenta Nacional, evento realizado pelo Sebrae entre os dias 30 e 31/10. O encontro teve como intuito criar condições para ampliar a participação das micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais nas licitações públicas. Uma equipe da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano foi disponibilizada para tirar dúvidas sobre o programa e orientar os participantes sobre as vantagens de ser um fornecedor da Prefeitura.  Durante o encontro a PCR buscou alargar o número de empreendedores a entrar em contato com as diretrizes que regem o Programa Municipal de Compras Governamentais. O programa foi apresentado por Eliane Cabral, gerente geral de Trabalho e Renda, da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano. A gestora responde também pela coordenação do Fórum Municipal das Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI). O fórum reúne uma série de atividades de preparação das equipes internas de compras e licitação da Prefeitura, bem como promove capacitações permanentes direcionadas aos empreendedores interessados em ser fornecedor do executivo municipal.  Além da exposição detalhada sobre o Programa de Compras Governamentais, foram apresentados os planejamentos de compras para 2014 da Secretaria de Educação e do Instituto de Assistência Social e Cidadania (IASC/Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos). Dentre as demandas previstas estão materiais de expediente, enxoval para crianças e material elétrico e hidráulico. Com a nova política, as compras no valor de até R$ 80 mil terão como principal foco as ME, EPP e MEI. No caso do IASC, o percentual de participação deverá ser ampliado de 60%, em 2013, para 90% no próximo ano.  'A Prefeitura do Recife teve uma participação de destaque no Fomenta pela iniciativa da criação do Fórum das Micro e Pequenas Empresas e do lançamento do Programa de Compras Governamentais. Para o Sebrae, esses passos dados pela nossa gestão podem servir de referência para outras cidades', comentou Eliane Cabral, coordenadora do fórum."],
    [1129,2013,129,"2013-11-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Defesa Civil realiza palestra para alunos de Robótica",1,"A Secretaria-Executiva de Defesa Civil (Sedec) foi convidada pelo Colégio Exponente para realizar uma palestra sobre o trabalho desenvolvido pelo órgão para os alunos da turma de Robótica, no último sábado (2). O gerente geral de engenharia da Sedec, Edgard Melo, participou do encontro que abordou as causas dos deslizamentos de terra e as ações emergenciais e de prevenção a situações de risco, principalmente, durante o período chuvoso.  Estudantes na faixa etária de 10 a 14 anos acompanharam a palestra, que teve como objetivo ajudá-los a desenvolver tecnologias que possam auxiliar no trabalho da Defesa Civil. 'Os alunos vão participar de um campeonato a nível mundial cujo tema é 'Fúria da Natureza'. Eles estão pesquisando sobre o assunto desde agosto para criar uma solução inovadora e a problemática escolhida foram os deslizamentos de terra. Por isso, convidamos um profissional da Defesa Civil para conversar com a turma', explicou a professora de Robótica e Informática do Colégio Exponente, Verônica Melo, que está à frente do projeto junto com a professora de Matemática, Hilda Soares.  'O que foi ensinado vai nos ajudar a pensar em um robô que possa ser usado nas situações de deslizamento', disse o aluno Luiz Fernando, de 11 anos, que estuda Robótica há três anos. Ao término da palestra, uma visita a uma área de morro da cidade foi solicitada para que os estudantes possam visualizar de perto o assunto abordado no encontro. 'Vamos escolher uma localidade onde eles possam observar as características do solo, da ocupação e das moradias, por exemplo, acompanhados de uma de nossas equipes técnicas', explicou o gerente geral de engenharia da Sedec, Edgard Melo."],
    [1130,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Oficio",1,"Ofício nº676  /2013 - GP   Recife,  31  de  outubro  de 2013.  Excelentíssimo Senhor  VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES Presidente da Câmara Municipal do Recife  Senhor Presidente,  Cumprimentando V.Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 86/2013, que institui a meia-entrada para os portadores de deficiência física em cinemas, shows, teatros, eventos em geral.     Na proposição em epígrafe, existem falhas na técnica legislativa que dificulta a compreensão da norma que se pretende instituir, destaca-se: delimitação da incidência da futura lei (limites do Município do Recife) -  e a falta de disposição sobre o alcance dos horários e dos dias ao direito a meia-entrada (espetáculos noturnos ou diurnos -  dias úteis, finais de semana e feridos) -  falta de estipulação de multa -  desnecessidade de referência a lei dos idosos.     Diante da ofensa ao Princípio da Legalidade, verifica-se que o aludido projeto, embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei, pois as multas não podem ser disciplinadas em decreto e a futura lei não teria poder de coação.     Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.  Atenciosamente,     GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    PROJETO DE LEI Nº 86/2013  REDAÇÃO FINAL  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  INSTITUI A MEIA-ENTRADA PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA EM CINEMAS, SHOWS, TEATROS, EVENTOS EM GERAL.    Art. 1. Institui a meia-entrada para portadores de deficiência física no que diz ao seu ingresso em cinemas, shows, teatros, eventos em geral, como se faz com os idosos.     Art. 2. Os beneficiários terão que apresentar sua carteira de identificação de portador de deficiência física.    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de setembro de 2013    VICENTE ANDRE GOMES  Presidente    AUGUSTO CARRERAS   1º Secretário    JADEVAL DE LIMA  2º Secretário  Projeto de Lei nº 86/2013 Autoria do Vereador Marcos Aurélio Medeiros    Ofício nº  675   /2013 - GP  Recife,  31  de   outubro  de 2013.  Excelentíssimo SenhorVEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES Presidente da Câmara Municipal do Recife  Senhor Presidente,  Cumprimentando V.Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 01/2013, que dispõe sobre o acesso de visitantes ao âmbito escolar nas instituições de ensino público e privado do Município, por vício de inconstitucionalidade.  A proposição em epígrafe,tem a finalidade de obrigar a Administração Pública e também os particulares a organizar sistema de segurança no âmbito das escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio, públicas ou privadas. Ocorre que a organização e funcionamento da Administração pública, por determinação constitucional é da competência privativa do Prefeito, por aplicação do Princípio da Simetria, do contido do Art. 84 da Constituição Federal.     Ocorre que, para manter um controle como o previsto no referido Projeto de Lei seria necessário a utilização de pessoal para o acompanhamento dos visitantes e para a efetivação dos cadastramentos e entrega dos crachás. Para esses serviços seriam necessário no mínimo duas pessoas, por unidade, como temos uma rede de ensino municipal (escolas e CMEIs) com cerca de 300 unidades, só ai haveria uma implicação de contratação ou remanejamento de 600 servidores. A contratação de pessoal, criação de cargos, requer autorização específica do legislativo, avaliação do impacto financeiro e previsão orçamentária.     Nesse contexto, verifica-se que o aludido projeto, embora louvável, padece de vício de inconstitucionalidade por invadir a competência privativa do Prefeito para organizar a Administração municipal. Além disso, a proposição cria custos para os quais não há previsão orçamentária e, ainda, não contém cláusula de punição que possibilite ao poder público exigir seu cumprimento pelos particulares, tornando a norma inócua     Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente,   GERALDO JULIO DE MELLO FILHO Prefeito do Recife      PROJETO DE LEI Nº 01/2013  REDAÇÃO FINAL  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  DISPÕE SOBRE O ACESSO DE VISITANTES AO ÂMBITO ESCOLAR NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    Art.1º - Ficam as escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio das redes públicas e privadas no âmbito do município, obrigadas a utilizar a identificação e realizar o devido acompanhamento de funcionário aos visitantes durante os turnos de aula ou em horário de intervalo.    § 1º - A obrigatoriedade descrita ao caput estende-se, dentre outros, aos pais de alunos, ex-alunos, entregadores e prestadores de serviço de qualquer natureza.    § 2º - O visitante que adentrar na escola, será cadastrado e receberá crachá de identificação de visitante para poder circular na escola.    Art.2º - Os termos constantes no artigo primeiro desta Lei deverão ficar expostos, em local visível, na entrada dos respectivos estabelecimentos de ensino.     Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de setembro de 2013    VICENTE ANDRE GOMES  Presidente    AUGUSTO CARRERAS   1º Secretário  JADEVAL DE LIMA  2º Secretário  Projeto de Lei nº 01/2013 Autoria do Vereador Luiz Eustáquio    Ofício nº  674  /2013 - GP  Recife, 31 de  outubro   de 2013.  Excelentíssimo Senhor  VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES Presidente da Câmara Municipal do Recife  Senhor Presidente,  Cumprimentando V.Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 39/2012, que dispõe sobre a exigência do curso de primeiros socorros quando da contratação de profissional operador de telemarketing, no âmbito da cidade do Recife.      O objetivo do Projeto é voltado para os 'operadores de telemarketing'.Ocorre que, partindo do conceito de telemarketing, é totalmente desarrazoado que se pretenda impor  a esses profissionais a obrigatoriedade de realização de curso de primeiros socorros. Telemarketing, na verdade, é um 'método de vendas baseado na utilização do telefone', não fazendo nenhum sentido a vinculação dessa atividade com a prestação de orientações técnicas na área de saúde.     Portanto, a utilização da palavra Telemarketing inviabiliza, por completo , a aprovação da propositura, mesmo porque o princípio da razoabilidade 'traduz limitação material à ação normativa do Poder Legislativo'.    Nesse contexto,"],
    [1131,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Oficio",2," verifica-se que o aludido projeto, embora louvável, não há alternativa, senão a prerrogativa do veto total.     Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente,   GERALDO JULIO DE MELLO FILHO Prefeito do Recife    PROJETO DE LEI Nº 39/2012  REDAÇÃO FINAL  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DO CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS QUANDO DA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL OPERADOR DE TELEMARKETING, NO ÂMBITO DA CIDADE DO RECIFE.    Art.1º  - As empresas ligadas à saúde, que prestem serviço direto ou indireto ou as que realizem serviço terceirizado de telemarketing aos órgãos públicos municipais, devem oferecer aos profissionais por ela contratados, o curso de primeiros socorros com base no atendimento e auxílio a gestantes e bebês em casos de urgência ou emergência.    Art.2º -  Os órgãos públicos municipais deverão exigir das empresas terceirizadas a comprovação da habilitação desses profissionais para o pleno exercício da profissão de telemarketing com o curso suplementar de primeiros socorros.    Art.3º - O não cumprimento do estabelecido nesta Lei resulta no cometimento das seguintes penalidades:  I - multa que varia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -     II - se reincidente, o dobro do valor -   II - em caso de segunda reincidência em diante, o dobro do valor máximo estabelecido na primeira reincidência.    Artº.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de setembro de 2013    VICENTE ANDRE GOMES  Presidente    AUGUSTO CARRERAS   1º Secretário     JADEVAL DE LIMA  2º Secretário  Projeto de Lei nº 39/2012 Autoria do Vereador Estéfano Menudo"],
    [1132,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Solicitação de Manifesto",1,"SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE   SMI Nº 03/2013 - Republicação    Objeto: Solicitação de Manifestação de Interesse para contratação de pessoa jurídica para definição do Modelo Jurídico-institucional, estrutura e funcionamento do Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira.    1.A Prefeitura Municipal do Recife, em razão do empréstimo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (doravante denominado 'Banco Mundial') para cooperar na execução do PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DA GESTÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DO RECIFE - SWAP EDUCAÇÃO, ACORDO DE EMPRÉSTIMO Nº BIRD 8186-BR, pretende utilizar parte desse empréstimo para pagamentos de consultorias, em conformidade com a Seleção e Contratação de Consultores para Mutuários do Banco Mundial.     2.Convidamos empresas que demonstrem interesse na prestação de consultoria, a encaminharem carta com Manifestação de Interesse, exclusivamente para Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira (endereço ao final), até as 17:00h do dia 18/11/2013, juntando o 'PORTFÓLIO' e a documentação que demonstra experiência na realização de trabalhos semelhantes, conforme relacionado no parágrafo 4, abaixo.     3.A empresa será selecionada segundo as 'Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores Financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos & Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial', versão de janeiro de 2011.     4.A presente contratação tem como objetivo geral identificar a melhor opção de personalidade jurídica, estrutura organizacional, estrutura de funcionamento e definir o perfil de profissionais e dimensionamento da equipe para compor o Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira:    5.A manifestação de interesse deverá conter pelo menos as seguintes informações:     'Prospecto de apresentação da empresa Consultora -     'Descrição de trabalhos similares desenvolvidos e concluídos, com a data de conclusão -    'Nome, telefone e e-mail de contato da pessoa responsável pela gestão nessas empresas/instituições contratantes de trabalhos similares.     6.Informações de contato Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira: Rua do Bom Jesus nº 227 - 4º andar, Bairro do Recife - CEP: 50.030-170 - Recife - Pernambuco - Brasil, telefone: +55 81 33553331 / 33553332, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00 as 12h00 e das 14h00 as 18h00.     Recife, 09 de outubro de 2013.   RACHEL MATHIAS SOARES PONTES  Gerência Geral de Captação de Recursos  Coordenação Geral Projeto SWAp Recife"],
    [1133,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA N.º   072/ 2013 - SEFIN, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.  Regulamenta, nos termos da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, Comunicação Fiscal Municipal ao Ministério Público - COFIMMP no âmbito da Secretaria de Finanças.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, em especial aquela conferida pelo artigo 161 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991,    Considerando o disposto na Lei Federal n.° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária, e tendo em vista a necessidade de implementar medidas eficazes no combate à evasão fiscal,  R E S O L V E :     Art. 1º  Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Finanças, o Programa Permanente de Combate ao Crime Contra a Ordem Tributária, a ser implementado em conjunto com o Ministério Público do Estado de Pernambuco.    Art. 2º  Para implementação do Programa de que trata o artigo anterior, as autoridades fiscais que, no transcurso da ação fiscal ou durante a tramitação do processo administrativo-fiscal, constatarem indícios de atos ou fatos que possam configurar crime contra a ordem tributária, conforme previsto nos arts. 1° e 2° da Lei Federal n.° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, deverão formalizar a Comunicação Fiscal Municipal ao Ministério Público - COFIMMP, de acordo com o modelo constante do Anexo I desta portaria.     § 1º  O documento previsto no caput será emitido em 02 (duas) vias, com a seguinte destinação:    I - a 1a via será anexada ao processo relativo à notificação fiscal, a ser encaminhado ao Ministério Público Estadual -     II - a 2a via será anexada aos autos do processo administrativo da respectiva ação fiscal ou diligência -     § 2º  Quando, no início ou no decorrer do procedimento fiscalizatório, o Auditor do Tesouro Municipal constatar quaisquer das circunstâncias previstas no art. 1º, inciso I ou art. 1º, parágrafo único, da Lei n.º 8.137, de 1990, deverá lavrar, respectivamente, notificação fiscal por não entrega de documentos e embaraço à fiscalização, obedecidas as disposições da Lei n.º 15.563, de 27 de dezembro de 1991.    § 3º  Constatada a hipótese do parágrafo anterior, o Auditor do Tesouro Municipal deverá elaborar Comunicação Fiscal Municipal ao Ministério Público - COFIMMP a ser encaminhada ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, relatando o fato e     anexando àquela a notificação fiscal respectiva, devendo remetê-la à chefia imediata para as providências cabíveis.    § 4º  Exclusivamente nos casos de Comunicação Fiscal Municipal ao Ministério Público COFIMMP elaborada em virtude de não entrega de documentos e embaraço à fiscalização, não será necessário o aguardo do trâmite processual próprio da notificação fiscal para que seja o Ministério Público chamado a garantir o andamento do procedimento fiscalizatório.    Art. 3º  A Comunicação Fiscal Municipal ao Ministério Público - COFIMMP, de que trata o Anexo I, deverá conter as seguintes indicações:    I - identificação do Auditor do Tesouro Municipal comunicante, com nome, matrícula, setor de lotação, equipe de fiscalização e respectiva (s) matrícula(s) do(s) ATM(s) co-autuante(s) -     II - número do processo administrativo fiscal -     III - indicação do número e a data da respectiva notificação fiscal -     IV - identificação do sujeito passivo à época do período fiscal fiscalizado, com nome, denominação ou razão social, inscrição municipal, inscrição no CNPJ ou CPF e domicílio fiscal, bem como inscrição no CPF e endereço do responsável pela administração do sujeito passivo à época do período fiscal fiscalizado -     V - descrição dos fatos caracterizadores da infração tributária, com relato elaborado de forma clara e objetiva, indicando, quando for o caso, a circunstância de haver o contribuinte cometido, anteriormente, as mesmas ou outras infrações tributárias e, sempre que possível, a identificação das pessoas físicas e/ou jurídicas:    a) que tenham concorrido para a prática da infração tributária -     b) que tenham ou devam ter conhecimento do fato considerado ilícito    c) que direta ou indiretamente, participem ou tenham participado do capital da pessoa jurídica, junto a qual tenha sido apurado o ilícito tributário ou dela tenham sido seus administradores ou profissionais responsáveis pela escrituração contábil e fiscal ao tempo da infração tributária cometida -     d) que comprovadamente, ou por indícios veementes, ao tempo da infração tributária cometida, administrem ou tenham administrado de fato a empresa, bem como exerçam ou tenham exercido a atividade econômica, ainda que formalmente os fatos e negócios aparentem terem sido realizados por terceiros -     e) de qualquer forma, tenham tirado proveito da infração tributária praticada -     f) que possam testemunhar sobre os fatos descritos, conforme o disposto na alínea 'b' do inciso anterior, com nome, endereço, número da cédula de identidade, do CPF e profissão.    VI - relação discriminada de todos os documentos juntados ao processo de notificação fiscal que contenha Comunicação Fiscal Municipal ao Ministério Público - COFIMMP -     VII - valor do crédito tributário, expresso em moeda corrente, relativo às infrações cometidas, com referência expressa ao período fiscal e respectivo exercício diligenciado ou fiscalizado -      VIII - local e data -  identificação e assinatura do Auditor do Tesouro Municipal comunicante.    § 1º O processo administrativo fiscal da notificação fiscal, acompanhado da Comunicação Fiscal Municipal ao Ministério Público - COFIMMP, deverá, sempre que possível, ser instruído com os seguintes documentos comprobatórios:     I - declaração de firma individual, contrato social e respectivas alterações ou, na hipótese de sociedade por ações, estatuto e respectivas alterações, bem como atas de assembleias gerais de eleição da diretoria e dos conselhos fiscal e de administração, relativos ao período da ocorrência da infração tributária -     II - extrato de identificação e endereço do sócio e ou responsável, obtidos em conformidade com os dados do Cadastro Mercantil de Contribuintes da Secretaria de Finanças -     III - quaisquer outros documentos ou informações que, a juízo do Fisco, possam vir a favorecer prova criminal, na hipótese do Ministério Público concluir pela existência de crime contra a ordem tributária.    § 2º Em referência aos documentos comprobatórios da infração tributária, relacionados na forma do inciso III do parágrafo anterior, deve-se observar o seguinte:    I - na hipótese de juntada de cópia de livro fiscal ou contábil, devem ser selecionadas as páginas em que figurem os lançamentos dos atos ou fatos detectados e os termos de abertura e de encerramento do respectivo livro -   II - na hipótese de documentação ou escrituração eletrônica, devem ser anexados os arquivos em que figurem os lançamentos dos atos ou fatos detectados -     III - na impossibilidade de serem informados os dados ou anexados os documentos exigidos, devem ser esclarecidos os motivos.    Art.4º  Havendo impugnação da exigência do crédito tributário, o respectivo processo de notificação fiscal, acompanhado da Comunicação Fiscal Municipal ao Ministério Público - COFIMMP, seguirá o seu rito pr"],
    [1134,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",2,"ocessual administrativo próprio.    § 1º  Tornando-se definitiva a decisão que julgou improcedente ou nula a notificação fiscal, a respectiva Comunicação Fiscal Municipal ao Ministério Público - COFIMMP será automaticamente arquivada -     § 2º  Tornando-se definitiva a decisão que julgar procedente, no todo ou em parte, a exigência do crédito tributário, a respectiva Comunicação Fiscal Municipal ao Ministério Público - COFIMMP aguardará o prazo para pagamento, antes do seu encaminhamento ao Gabinete da Secretaria de Finanças, para atendimento do disposto no art. 161 da Lei n.º 15.563, de 1991, observado o prazo estabelecido no § 3° deste artigo -     § 3º  Expirado o prazo para pagamento da exigência do crédito tributário ou da impugnação ao lançamento, sem que estes tenham ocorrido, os autos serão remetidos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pelo Secretário de Finanças, ao Ministério Público Estadual, para que este, querendo, promova a respectiva ação penal.    Art. 5º  O processo administrativo da notificação fiscal que contenha Comunicação Fiscal Municipal ao Ministério Público - COFIMMP será arquivado, caso ocorra o pagamento integral do crédito tributário antes do oferecimento da denúncia, hipótese em que será instruído com a prova da respectiva quitação.    Parágrafo único.  A Comunicação Fiscal Municipal ao Ministério Público - COFIMMP elaborada na forma do § 3º do art. 2º desta portaria será encaminhada ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, independentemente do pagamento integral do crédito tributário.    Art. 6º  As condutas dos contribuintes, caracterizadoras de crime contra a ordem tributária, identificáveis mediante procedimento de ofício não abrangidos por nesta portaria, serão comunicadas ao Secretário de Finanças mediante Comunicação Fiscal Municipal ao Ministério Público - COFIMMP, diretamente pelo gestor do setor em que tenham sido constatadas.    Art. 7º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.     ROBERTO CHAVES PANDOLFI  SECRETÁRIO DE FINANÇAS    ANEXO I    Comunicação Fiscal Municipal ao Ministério Público - COFIMMP    Número da CONFIMMP:  Data da Geração:     IDENTIFICAÇÃO DO AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL - ATM:    Nome:                                                                                                           CPF:  Matrícula:    ATM co-autuante:                      Nome:  ( ) sim ( ) não   Matrícula:                                                                                                                       CPF:    RELATO DO AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL - ATM:    Ao realizamos ação fiscal ao contribuinte abaixo qualificado, constamos indícios de atos ou fatos que podem configurar crime contra a ordem tributária, nos temos da legislação vigente conforme relato circunstanciado no processo administrativo-tributário protocolado sob o nº                   datado de              , cuja cópia seja anexa.    QUALIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO:    Nome, denominação ou razão social:  Inscrição Municipal:                                   CNPJ ou CPF:  Domicilio fiscal:    QUADRO SOCIETÁRIO DO SUJEITO PASSIVO:    Nome:                                                                                                          CPF :  Nome:                                                                                                          CPF :  Nome:                                                                                                           CPF:  Nome:                                                                                                           CPF:  Nome:                                                                                                           CPF:  Nome:                                                                                                           CPF:  IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO À ÉPOCA DO PERÍODO FISCAL FISCALIZADO    Nome:  CPF:  Endereço:    DEMAIS RESPONSÁVEIS PELA PRÁTICA DA INFRAÇÃO:     Nome:                                                                                                  Documento:  Endereço:    RELAÇÃO DAS TESTEMUNHAS:    Nome:                                                                                                           Documento:  Endereço:    DESCRIÇÃO DOS FATOS CARACTERIZADORES DA INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA    RELATO DAS PEÇAS ANEXADAS À COMUNICAÇÃO (ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS):     Processo Administrativo Tributário  Notificação Fiscal  Quadro Acionário  Ordem de Serviço  Outros    CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PERÍODO DE  ____/___/____ a ___/___/___    Valor ISSQN: Atualização Monetária:   Multa:   Juros de Mora: Total:    QUESTIONÁRIO A SER RESPONDIDO PELO AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL - ATM:    1) Há indícios de omissão de informação de modo a suprimir ou reduzir o tributo a ser pago? (Lei n.º 8.137, de 1990, Art.1°, I)    2) Em caso positivo, qual a informação ocultada ou emitida?    3) Há indícios de declaração inverídica de modo a suprimir o tributo? (Lei n.º 8.137, de 1990, Art.1°, I)    4) Em caso positivo, em que consistiu e onde ela foi inserida (livro documento, etc.)?    5) Houve inserção de elementos inexatos em documento ou livro exigido pela legislação fiscal? (Lei n.º 8.137, de 1990, Art.1°, II)  6) Em caso positivo, quais foram os elementos inserido e em que consistiu a inexatidão?    7) O notificado omitiu prestação de serviços ou partes delas em livros ou documentos fiscais? (Lei n.º 8.137, de 1990, Art.1°, II)    8) Em caso positivo, qual foi a prestação de serviços omitida e onde deveria ela ter constado?    9) Há indícios de falsificação de livro, nota fiscal, fatura, duplicada ou outro documento, ou mesmo adulteração de arquivo magnético aplicativo fiscal, software, hardware? (Lei n.º 8.137, de 1990, Art.1°, III)    10)  Em caso positivo, em que consistem esses indícios e onde se evidenciam, no próprio documento ou nos dados declarados?    11) Há indícios de elaboração, distribuição, emissão ou fornecimento de documentos fiscais falsos ou inexatos? (Lei n.º 8.137, de 1990, Art.1°, IV)    12) Em caso positivo, quais os documentos, em que consistem esses indícios e onde se evidenciam, no próprio documento ou nos dados declarados?    13) O notificado negou ou deixou de fornecer documento fiscal relativamente a prestação de serviços? (Lei n.º 8.137, de 1990, Art.1°, V)    14) Em caso positivo, especificar a prestação de serviço e o documento não fornecido.    15) Em caso positivo, especificar o dispositivo legal infringido.    16)  O notificado deixou de recolher, na condição de substituto, no prazo legal, valor de tributo descontado ou cobrado do contribuinte? (Lei n.º 8.137, de 1990, Art.2°, II)    17) O notificado utilizou programa de processamento de dados que lhe permitiu possuir informação contábil diversas daquela fornecida a fazenda pública por força de lei? (Lei n.º 8.137, de 1990, Art.2°, V)    18) Em caso positivo, qual a informação contábil que se enquadrou na situação descrita no quesito anterior?    19) Onde e/ou de quem adquiriu o programa?      Local Data                   Auditor (es) do                              Tesouro "],
    [1135,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",3,"Municipal"],
    [1136,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 388 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :    Designar a Técnica de Nível Superior, ROSANE DE OLIVEIRA FERRAZ TORRES, matrícula nº 54.916-0, para substituir GERALDO TARGINO SAMPAIO, Técnico de Nível Superior, matrícula nº 53.802-3, por motivo de aposentadoria, nos Inquéritos Administrativos em tramitação, a contar de 26.10.2013.    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [1137,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  336  DE  01 DE  NOVEMBRO DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 376-A/2013-GAB/SDSDH da Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Recife, Ofício nº 159-2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa Municipal de Informática - Recife - EMPREL e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho - GGFPCRT/SADGP.  R E S O L V E  Renovar a cessão da servidora CORA CACILDA DE MENEZES MEDEIROS, Matrícula nº 224-0, CPF nº 213.378.454-34, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMPREL, para a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Recife, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  337  DE  01 DE  NOVEMBRO DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 188/13-GAB/SEMOC do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, Ofício nº 157-2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa Municipal de Informática-Recife - EMPREL e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho - GGFPCRT/SADGP.  R E S O L V E  Renovar as cessões para a Secretária de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, dos servidores: CÂNDIDA LÚCIA DE CASTRO PEDROSA, Matrícula 443-0, CPF 352.229.054-20, MARIA FERNANDA DO REGO BARROS, Matrícula 197-0, CPF 166.361.804-63 e TARCÍSIO DA FONTE NEVES, Matrícula 413-8, CPF 478.861.024-87, que pertencem ao quadro de pessoal da EMPREL, a contar de 01  de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  338  DE  01 DE  NOVEMBRO DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de implantação da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P nesta Secretaria -  CONSIDERANDO a determinação do artigo 4° do Decreto Municipal n°. 26.293/11 -    RESOLVE:     Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a Comissão Multissetorial A3P para fins de implantação da Agenda Ambiental na Administração Pública.     Art. 2º- A Comissão Multissetorial A3P da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas será composta dos servidores a seguir:   I - Rodrigo Brayner Dhalia, matrícula n°. 97018-7, Gerente de Manutenção Predial e Serviços -    II - Clésio Pinheiro de Oliveira Filho, matrícula n°. 69.230-4, lotado na Gerência Geral de Licitações e Compras -    III - Célia Regina de Melo Pereira, matrícula n°.26.967-2, lotada na Gerência Geral de Gestão de Pessoas -      Parágrafo Único - A Comissão Multisetorial A3P poderá contar com o auxílio de autoridades e especialistas com atuação em áreas correlatas, bem como com o corpo funcional desta Secretaria, sempre que tal se fizer necessário para o bom andamento dos trabalhos.     Art. 3º - A participação na Comissão Multissetorial A3P não implica em qualquer tipo de remuneração, e será considerada de interesse público relevante.     Art. 4º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº  339  DE  01 DE  NOVEMBRO DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 408/2013-GAB/SiSur do Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Recife e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP .  R E S O L V E  Renovar a cessão para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos/SISUR da servidora CRISTINA MARIA BARACHO DA SILVA, Matrícula nº 3448-7, CPF nº 497.116.444-87, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  340  DE  01 DE  NOVEMBRO DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido nos Ofício n° 464/2013 - DPR/URB.   R E S O L V E:  Excluir da Portaria n° 269 de 06 de setembro de 2013, publicada no DOM n° 104 de 07 de setembro de 2013, o nome do servidor LUIZ CAVALCANTI DO REGO, matricula n° 16.740-1, CPF n° 192.182.143-49.    PORTARIA Nº  341  DE  01 DE  NOVEMBRO DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 463/2013-GAB/SISUR da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos e Cota da Gerente de Folha de Pagamento e Cadastro /SADGP.  R E S O L V E  Remover da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos/SEDEC/SISUR, o servidor RONALDO GOMES DOS SANTOS, Matrícula nº 4.626-4, CPF nº 607.004.324-34, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, com efeito retroativo a 01 de março de 2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário"],
    [1138,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Primeiro Festival do Frevo",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CULTURA  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    I FESTIVAL DO FREVO DA HUMANIDADE 2013/2014    Resultado Oficial dos 15 (quinze) Frevos Vencedores + Melhor Arranjo + Melhor Intérprete  I Festival do Frevo da Humanidade 2013/2014    FREVO CANÇÃO    1º LUGAR  LÁ VEM A CEROULA (HOMENAGEM A CABELA)  AUTOR(ES): BRÁULIO JOSÉ GOMES DE CASTRO - CPF: 374.671.828-72                         FÁTIMA MARIA GOMES DE CASTRO - CPF: 101.266.434-15  NOMES ARTÍSTICOS: BRÁULIO DE CASTRO E FÁTIMA DE CASTRO  VALOR: R$ 12.000,00    2º LUGAR  BAILE CELESTIAL  AUTOR: EDUARDO HENRIQUE DE ARAÚJO SILVA - CPF: 057.749.534-83  NOME ARTÍSTICO: DUDU DO ACORDEON  VALOR: R$ 10.000,00    3º LUGAR  ENQUANTO O FREVO NÃO PASSA  AUTOR: GETÚLIO DE SOUZA CAVALCANTI - CPF: 004.090.144-00  NOME ARTÍSTICO: GETÚLIO CAVALCANTI  VALOR: R$ 8.000,00    4º LUGAR  FOLIA NO CÉU  AUTOR: ROBERTO CLÁUDIO DA CRUZ - CPF: 686.317.404-97  NOME ARTÍSTICO: ROBERTO CRUZ  VALOR: R$ 6.000,00    5º LUGAR  QUEBRANDO SOLEIRA  AUTOR: JOSÉ MICHILES DA SILVA - CPF: 005.323.394-87  NOME ARTÍSTICO: JOTA MICHILES  VALOR: R$ 4.000,00    FREVO DE BLOCO    1º LUGAR  BLOCO DAS FLORES UMA DECLARAÇÃO DE AMOR  AUTOR: AMARO GOMES DOS SANTOS - CPF: 168.194.894-04  NOME ARTÍSTICO: AMARO SAMBA-5  VALOR: R$ 12.000,00    2º LUGAR  PERFUME DA POESIA  AUTOR: RICARDO ANDRADE DA COSTA SILVA - CPF: 881.234.804-15  NOME ARTÍSTICO: RICARDO ANDRADE  VALOR: R$ 10.000,00      3º LUGAR  A LUZ DA PURPURINA  AUTOR: GETÚLIO DE SOUZA CAVALCANTI - CPF: 004.090.144-00  NOME: GETÚLIO CAVALCANTI  VALOR: R$ 8.000,00  4º LUGAR  PASTORIL  AUTOR: JOSÉ MICHILES DA SILVA - CPF: 005.323.394-87  NOME ARTÍSTICO: JOTA MICHILES  VALOR: R$ 6.000,00      5º LUGAR  REGRESSO DE 'SONHO E FANTASIA'  AUTOR: SAMUEL DA SILVA VALENTE NETO - CPF: 054.661.644-53  NOME ARTÍSTICO: SAMUEL VALENTE  VALOR: R$ 4.000,00    FREVO DE RUA    1º LUGAR  QUE SAUDADE SEU DOMINGOS  AUTOR: JOÃO ROBERTO DE SANTANA ALVES - CPF: 867.370.314-04  NOME ARTÍSTICO: BETO HORTIS  VALOR: R$ 12.000,00    2º LUGAR  ESSE É O TOM  AUTOR: CÉSAR MICHILES DE ASSUNÇÃO SILVA - CPF: 905.019.694-20  NOME ARTÍSTICO: CÉSAR MICHILES  VALOR: R$ 10.000,00  3º LUGAR  ATRAVESSANDO A RUA  AUTOR: LUIZ HENRIQUE ALBINO DE LIMA - CPF: 109.579.594-51  NOME ARTÍSTICO: HENRIQUE ALBINO  VALOR: R$ 8.000,00    4º LUGAR  PINZON NO FREVO  AUTOR: ADRIANO JOSÉ DA SILVA - CPF: 041.351.874-47  NOME ARTÍSTICO: ADRIANO DO ACCORDION  VALOR: R$ 6.000,00    5º LUGAR  VAMOS VER  AUTOR: BRUNO RAFAEL CARDOSO DOS SANTOS - CPF: 013.658.264-81  NOME ARTÍSTICO: BRUNO SANTOS  VALOR: R$ 4.000,00    MELHOR ARRANJO  ATRAVESSANDO A RUA  ARRANJADOR: LUIZ HENRIQUE ALBINO DE LIMA - CPF: 109.579.594-51  NOME ARTÍSTICO: HENRIQUE ALBINO  VALOR: R$ 4.000,00    MELHOR INTÉRPRETE  CARTA PARA ROMERO AMORIM  INTÉRPRETE- DALVA FERREIRA TORRES - CPF: 148.681.994-04  NOME ARTÍSTICO: DALVA TORRES  VALOR: R$ 4.000,00"],
    [1139,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"Portaria nº 095/2013 – SEGTES/SS, em 24 de outubro de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.    Romero Nogueira de Souza Mendes, Enfermeiro 40h, matrícula nº 96.341-3, CPF nº 039.521.664-80, da Unidade de Saúde da Família Paz e Amor, como ferista, do Distrito Sanitário VI, para a Gerência Geral de Regulação, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 01/10/2013.    Cinara de Lima Cavalcanti, Médica, matrícula nº 60.653-9, CPF nº 534.669.184-72, da Maternidade Professor Bandeira Filho, para a Policlínica Professor Amaury Coutinho, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 10/10/2013.    Paulo Sérgio de Araújo Bastos, Analista de Informática II Sistema, matrícula nº 70.046-8, CPF nº 511.821.814-49, do Centro de Vigilância Ambiental, da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, para a Gerência de Tecnologia e Informação, da Secretaria Executiva de Coordenação Geral, a contar de 16/08/2013.    Danielle Bandeira Assis Costa, Médica, matrícula nº 91.582-6, CPF nº 025.291.554-29, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, para a Supervisão de Internação da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 27/09/2013.    Vanessa Torres de Freitas, Cirurgiã Dentista Endodontista, matrícula nº 69.526-5, CPF nº 905.892.624-91, da Policlínica Lessa de Andrade, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, para a Policlínica Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, a contar de 09/08/2013.    Romildo Cândido da Silva, Agente Administrativo, matrícula nº 89.588-3, CPF nº 019.239.594-76, do Conselho Municipal de Saúde, para a Divisão de de Programação, Controle e Avaliação da Gerência Geral de Regulação, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 09/10/2013.    Portaria nº 091/ 2013 – SEGTES/SS, em 15 de outubro de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados .    Lígia Leal Montenegro, Psicóloga 30h, matrícula nº 98.314-5, CPF nº 064.400.184-42, no Núcleo Integrado Psicossocial para Adolescentes-NIAPSA( CAPS Cléa Lacet), do Distrito Sanitário V, a contar de 06/08/2013.    Mariana Maria Azevedo de Lyra, Farmacêutica 40h, matrícula nº 98.027-5, CPF nº 041.686.464-32, no Núcleo de Apoio ao Saúde da Família-NASF 5.2, do Distrito Sanitário V, a contar de 01/08/2013.    Simone Revoredo Cantarelli, Médica Psiquiatra 20h, matrícula nº 98.293-8, CPF nº 333.071.804-87, no Núcleo Integrado Psicossocial para Adolescentes-NIAPSA(CAPS Cléa Lacet), do Distrito Sanitário V, a contar de 06/08/2013.    Juliana Catarine Barbosa da Silva, Psicóloga 30h, matrícula nº 98.303-5, CPF nº 048.422.044-60, no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas René Ribeiro , do Distrito Sanitário V, a contar de 06/08/2013.    Nelma Maria Albuquerque Gonçalves de Melo, Psicóloga 30h, matrícula nº 98.311-1, CPF nº 352.004.134-00, no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas René Ribeiro, do Distrito Sanitário V, a contar de 06/08/2013.    Gabriela Bardeline Tavares Melo, Sanitarista 30h, matrícula nº 98.217-2, CPF nº 109.796.447-71, na Gerência Geral de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Executiva de Coordenação Geral, a contar de 08/08/2013.    Tatiana Pinheiro da Silva, Auxiliar em Saúde Bucal 40h, matrícula nº 98.255-5, CPF nº 045.712.634-57, na Sede do Distrito Sanitário VI, a contar de 02/08/2013.      Julliana Patrícia Luna da Silva, Farmacêutica 40h, matrícula nº 98.255-5, CPF nº 048.530.364-74, no Núcleo de Apoio ao Saúde da Família 2 -NASF, do Distrito Sanitário III, a contar de 29/07/2013.    Renata Batista Marinho de Magalhães, Terapeuta Ocupacional 30h, matrícula nº 98.321-7, CPF nº 058.921.954-57, no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Eulâmpio Cordeiro, do Distrito Sanitário IV a contar de 12/08/2013.      Kedma Midian Silvestre de Lima Silva, Psicóloga 30h, matrícula nº 98.308-8, CPF nº 060.757.304-00, no Centro de Atenção Psicossocial Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV, a contar de 06/08/2013.    Katia Simone Vasconcelos de Andrade, Psicóloga 30h, matrícula nº 98.310-7, CPF nº 039.381.264-26, no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Eulâmpio Cordeiro, do Distrito Sanitário IV, a contar de 09/08/2013.      Mateus da Costa Machado Rios, Médico Clínico Geral 20h, matrícula nº 98.299-5, CPF nº 007.478.764-01, no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Eulâmpio Cordeiro, do Distrito Sanitário IV, a contar de 09/08/2013.    Laura Livramento da Silva Oliveira, Psicóloga 30h, matrícula nº 98.306-9, CPF nº 060.513.764-10, no Albergue Terapêutico Celeste Aida Chaves, do Distrito Sanitário IV, a contar de 08/08/2013.  Joanna Amélia do Rêgo Santos, Cirurgiã Dentista 40h, matrícula nº 98.226-3, CPF nº 030.638.494-99, na Unidade de Saúde da Família Odontóloga Marina Gueiros, do Distrito Sanitário V, a contar de 01/08/2013.    Poliana Pedroso Holanda de Jesus, Terapeuta Ocupacional 30h, matrícula nº 98.330-8, CPF nº 026.934.814-06, no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor Luiz Cerqueira, do Distrito Sanitário I, a contar de 06/08/2013.    Mariana Santana Ferreira de Mendonça, Médica Pediatra Plantonista, matrícula nº 98.019-9, CPF nº 052.396.274-60, na Supervisão de Plantão da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 01/08/2013.    Thaisa de Carvalho Maciel, Cirurgiã Dentista Endodontia 20h, matrícula nº 98.232-0, CPF nº 055.263.344-57, na Policlínica Professor Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II, a contar de 12/08/2013.    Maria Dijanara de Sá Cruz, Terapeuta Ocupacional 30h, matrícula nº 98.329-3, CPF nº 031.981.024-05, no Centro de Atenção Psicossocial Boa Vista, do Distrito Sanitário I, a contar de 13/08/2013.    Fernanda Carolina Duarte Viana, Assistente Social 30h, matrícula nº 98.329-3, CPF nº 031.981.024-05, na Policlínica Professor Amaury Coutinho, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 19/08/2013.    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde      Responder Encaminhar    RESOLUÇÃO Nº 014, DE 25 DE JULHO DE 2013.  Art. 1º A Coordenação do CMS-Recife no uso das competências estabelecidas no art. 31, IV do Regimento Interno prorroga por 150 (cento e cinqüenta) dias o mandato do Conselho Gestor do CVA, a contar do dia 13 de julho de 2013 à 09 de dezembro de 2013, a fim de que este colegiado possa organizar o processo eleitoral de referido conselho gestor -   Art. 2º Esta resolução entra em vigor com data retroativa a partir do dia 13 de julho de 2013.    WELLINGTON CARVALHO  Coordenador do Conselho Municipal de Saúde    JAÍLSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde do Recife"],
    [1140,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº   1922   DE  31  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 1º da Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 14/2004 de 05/10/2004 e tendo em vista o Parecer nº 12 a 21/2013 do Conselho Municipal de Educação favorável à autorização,  R E S O L V E:   Credenciar, para a oferta de Educação Infantil:    1. Colégio Anchieta, inscrição nº P. 020.108, situado na Rua: Hélio Falcão, nº 551, Boa Viagem, Recife/PE, autorizado pelo Parecer CME n° 12/2013, aprovado no Pleno em 10/09/13 -       2. Escola São Jorge, inscrição nº P. 020. 110, situado na Rua: Aprígio Guimarães, nº 840, Tejipió, Recife/PE, autorizado pelo Parecer CME n° 13/2013, aprovado no Pleno em 10/09/13 -       3. Creche Beneficente Amiguinhos, inscrição nº P. 020.106, situado na Rua: Santa Leonor, nº 176, Boa Viagem, Recife/PE, autorizado pelo Parecer CME n° 14/2013, aprovado no Pleno em 10/09/13 -     4. Escola Americana do Recife, inscrição nº P. 020.107, situado na Rua: Sá e Souza, nº 408, Boa Viagem, Recife/PE, autorizado pelo Parecer CME n° 15/2013, aprovado no Pleno em 10/09/13 -     5. Colégio Rosa Gattorno, inscrição nº P. 010.059, situado na Rua: José Maria, nº 1106, Rosarinho, autorizado pelo Parecer CME n° 16/2013, aprovado no Pleno em 10/09/13 -     6. Escola  Maria Luiza, inscrição nº P. 010.061, situado na Rua: Carnaíba, nº 29, Macaxeira, Recife/PE, autorizado pelo Parecer CME n° 17/2013, aprovado no Pleno em 10/09/13 -       7. Escola Crescer, inscrição nº P. 020.109 situado na Rua: Padre Bernardino Pessoa, nº 733, Boa Viagem, Recife/PE, autorizado pelo Parecer CME n° 18/2013, aprovado no Pleno em 10/09/13 -     8. Educandário Torres, inscrição nº P. 020.111 situado na Rua: 21 de Abril, nº 3427, San Martin, Recife/PE, autorizado pelo Parecer CME n° 19/2013, aprovado no Pleno em 10/09/13 -     9. Educandário Paraíso, inscrição nº P. 020.112 situado na Rua: Hemetério Maciel, nº 82, Várzea, Recife/PE, autorizado pelo Parecer CME n° 20/2013, aprovado no Pleno em 10/09/13 -     10. Escola Peralta Ltda, inscrição nº P. 010.060, situado na Estrada do Arraial, nº 2926, Casa Amarela, Recife/PE, autorizado pelo Parecer CME n° 21/2013, aprovado no Pleno em 10/09/13 -     VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  SECRETÁRIO      R E T I F I C A Ç Ã O    Portaria  nº 1246  de 14 de maio de 2012, publicada no DOM 58 de 17 de maio de 2017, referente ao suprimento individual da  Creche Municipal Futuro do Amanhã, RPA 05.    Onde se lê: a Ana Paula do Carmo de Santana, CPF nº 864.257.064-49, matrícula nº  54.688-9,     Leia-se : a Ana Paula do Carmo de Santana, CPF nº 864.257.064-49, matrícula nº  95.603-9 .      Valmar Corrêa de Andrade   Secretário      R E T I F I C A Ç Ã O    Portaria  nº 1246  de 14 de maio de 2012, publicada no DOM 58 de 17 de maio de 2017, referente ao suprimento individual da  Creche Municipal Futuro do Amanhã, RPA 05.    Onde se lê: a Ana Paula do Carmo de Santana, CPF nº 864.257.064-49, matrícula nº  54.688-9,     Leia-se : a Ana Paula do Carmo de Santana, CPF nº 864.257.064-49, matrícula nº  95.703-9     Valmar Corrêa de Andrade   Secretário"],
    [1141,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Adjudicação de Contrato",1,"MUNICÍPIO DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE  PROJETO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INCLUSÃO SOCIAL DO RECIFE - PROJETO CAPIBARIBE MELHOR.  Banco Mundial - Acordo de Empréstimo No 7497-BR.    ADJUDICAÇÃO DE CONTRATO    Identificação: CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 02/2013. OBJETO: Serviços Especializados de Auditoria do Projeto Capibaribe Melhor - exercício 2013 (até 31/10/2013) e o período de graça (01/11/2013 até 28/02/2014). Motivado na Não Objeção emitida pelo Banco Mundial em 31/10/2013 e para o cumprimento do disposto no Item 3.13 da Seção III das Diretrizes para Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco Mundial, tornamos público a adjudicação do Contrato decorrente da Contratação Direta Nº 01/2013, com as seguintes informações: 1. Contratado: Sá Leitão Auditores S/S. -  2. Valor do contrato: R$ 62.239,00 (sessenta e dois mil duzentos e trinta e nove reais). 3. Vigência do contrato: 09 (nove) meses. 4. Abrangência dos Serviços contratados: Auditoria do Projeto Capibaribe Melhor - Exercício 2013 (até 31/10/2013) e o período de graça (01/11/2013 até 28/02/2014). Recife, 01 de novembro de 2013. Antonio João Dourado - Diretor Presidente da URB Recife."],
    [1142,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Extrato de Ata",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS    ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 008/2013-GGAF/SEMOC, disponível no site: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços terceirizados de auxiliares de Operações e Auxiliares de Fiscalizações (motociclistas CHH tipo A), coordenador de Equipe, Supervisor de Área, todos para apoio Operacional, - 02 (dois) lotes. FORNECEDOR: AJ SERVIÇOS LTDA. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 008/2013 - CPLS Processo Licitatório: 013/2013 - CPLS.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS    ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 009/2013-GGAF/SEMOC, disponível no site: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços terceirizados, com dedicação exclusiva de mão de obra, mediante regime de execução indireta por empreitada por preço unitário dos seguintes profissionais: motoristas categoria CHH 'B,C,D e E' para condução de veículos tipo passeio e de porte (ÔNIBUS, CAMINHÃO E SIMILARES) - 02 (dois) lotes. FORNECEDOR: FENIX MERCANTIL INCORPORADORA E TERCEIRIZAÇÃO LTDA, VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, de acordo com previsto no edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico Nº 008/2013 - CPLS Processo Licitatório: 013/2013 - CPLS"],
    [1143,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",1,"RESOLUÇÃO COMDICA Nº  017/2013.    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso III, da Lei Municipal nº 16.604 de 20/02/92, e Art.3º, inciso X, da Lei Municipal nº 15.820 de 24/11/93, e tendo em vista o que decidiu o Pleno Ordinário realizado em 29 de outubro de 2013.  R E S O L V E:  I - Designar, ESMERALDA MARIA QUEIROZ DE OLIVEIRA, CPF nº 357.455.924-00, matricula nº 44.752-3 da Secretaria de Educação para compor a Coordenação do COMDICA na função de Secretária Executiva, em substituição ao Srª. Ângela Maria Carrazzoni Borges, CPF nº 143.030.944-04, matricula 17.868-00.     II - Manter os demais membros da Coordenação do COMDICA.    III - Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.    RESOLUÇÃO COMDICA Nº 018/2013    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 18.02.92, após deliberação em reunião Plenária Ordinária do dia 29 de outubro de 2013.  R E S O L V E:  APROVAR A INSCRIÇÃO do PROGRAMA DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL sob o número de inscrição 020413, coordenado pela Organização de Auxilio Fraterno - OAF do Recife    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de Outubro de 2013    ALEXANDRE JOSÉ BASTOS NÁPOLES DE CARVALHO FILHO  Coordenador do COMDICA"],
    [1144,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 037/2013 - SANEAR  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005,  R E S O L V E:  Designar o servidor LEONARDO KARDELLY BARBOSA E SILVA, matrícula 263-0, Assistente de Mobilização Social, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, a execução do objeto do Contrato nº. 007, de 25/09/2013, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e a SMARTWAVE NETWORK, cujo objeto trata da aquisição de hardwares para a rede sem fio da CONTRATANTE, composto por Ponto de Acesso Indoor Dual Band e Injetor de Energia para Switch (PoE). Portaria com efeitos retroativos a partir de 25/09/2013. Recife, 21 de outubro de 2013. João Batista de Melo Alves. Secretário de Saneamento. Diretor Presidente da SANEAR.    PORTARIA Nº. 038/2013 - SANEAR  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005 c/c Termo de Cooperação Técnica nº. 003, celebrado em 08 de maio de 2013,  R E S O L V E:  Designar o servidor FRANCISCO NEVES DOS SANTOS, matrícula 99.251-4/SESAN, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, a execução do objeto do Contrato nº. 014, de 05/12/2012, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e o Consórcio ENGECONSULT/CONCREMAT, cujo objeto trata de elaboração de Projetos Executivos e Assessoria Técnica para subsidiar a SANEAR no Gerenciamento e Fiscalização das Obras de Saneamento Básico do empreendimento denominado da PROEST 1 nas unidades de Coleta (Ucs) de números 79, 80 e 87, localizadas nos bairros de Boa Viagem e Imbiribeira, incluindo pavimentação e drenagem de 21 vias, todas localizadas nesta mesma área geográfica e das obras do emissário que transportará os esgotos, desde esta área até a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Cabanga, de conformidade com a programação de obras estabelecida pela SANEAR, na cidade do Recife. Portaria com efeitos retroativos a partir de 01/10/2013. Recife, 21 de outubro de 2013. João Batista de Melo Alves. Secretário de Saneamento. Diretor Presidente da SANEAR.    PORTARIA Nº. 040/2013 - SANEAR  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005 c/c Termo de Cooperação Técnica nº. 003, celebrado em 08 de maio de 2013,  R E S O L V E:  Designar o servidor GLEIDSON ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 98.279-4/SESAN, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, a execução do objeto do Contrato nº. 009, de 30/09/2013, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e o Consórcio ABF/A.G.C. Construções, cujo objeto trata da execução do Serviço de implantação do sistema de esgotamento, de pavimentação e dremagem nas Unidades de Esgotamento (UE's) 79, 80, E 87, do PROEST - 1, nos bairros da Imbiribeira e Boa Viagem, Região Política Administrativa nº 06 (RPA-6). Portaria com efeitos retroativos a partir de 01/10/2013. Recife, 21 de outubro de 2013. João Batista de Melo Alves. Secretário de Saneamento. Diretor Presidente da SANEAR.    PORTARIA Nº. 041/2013 - SANEAR  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005 c/c Termo de Cooperação Técnica nº. 003, celebrado em 08 de maio de 2013,  R E S O L V E:  Designar o servidor GLEIDSON ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 98.279-4/SESAN, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, a execução do objeto do Contrato nº. 004, de 12/09/2013, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e a empresa ETON - EMPRESA TÉCNICA OPERACIONAL DO NORDESTE - EIRELI, cujo objeto trata da conclusão das obras e serviços de pavimentação, recuperação e complementação de esgotamento sanitário, drenagem e melhorias hidrossanitárias nas localidades de Ilha do Joaneiro (bairro Campo Grande), Santa Terezinha, Vila dos Casados e Santo Amaro (bairro de Santo Amaro). Portaria com efeitos retroativos a partir de 01/10/2013. Recife, 21 de outubro de 2013. João Batista de Melo Alves. Secretário de Saneamento. Diretor Presidente da SANEAR.    PORTARIA Nº. 042/2013 - SANEAR  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005,  R E S O L V E:  Designar o servidor ALCINDO SALUSTIANO DANTAS FILHO, matrícula 268-2, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, a execução do objeto do Contrato nº. 003, de 26/09/2013, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e a empresa ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA, cujo objeto trata de serviços de engenharia consultiva para: 1) mapeamento e diagnóstico urbano social das áreas de baixa renda -  2) concepção urbanística preliminar das áreas críticas de interesse -  3) elaboração dos projetos de saneamento integrado de áreas prioritárias -  4) apoio ao gerenciamento no âmbito da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR. Portaria com efeitos retroativos a partir de 26/09/2013.     Recife, 25 de outubro de 2013.    João Batista de Melo Alves.   Secretário de Saneamento. Diretor Presidente da SANEAR."],
    [1145,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Extrato",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES/GEGM    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PARCERIA Nº. 003/2012, FIRMADO ENTRE O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES/GEGM E O INSTITUTO CIDADES - CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a alteração da Cláusula Sexta, Cláusula Décima, conforme aprovação de plano de trabalho suplementar. RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos necessários à execução o objeto deste Termo de Parceria, orçados em R$ 150.815,00 (cento e cinquenta mil oitocentos e quinze reais).VIGÊNCIA: O Presente Termo de Parceria Vigorará por 02 (dois) meses a contar de 04 de setembro de 2013 a 08 de novembro de 2013.RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos alocados para execução deste Termo de Parceria correrão por conta da Despesa Orçamentária nº. 4101.27.812.1.226.2.249 e Fonte: 100"],
    [1146,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 453 DE 02 DE NOVEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 02 de maio de 2013, data do óbito, a(o) Sra. JUDITE MARIA DA SILVA, (viúva),CPF Nº 055.797.804-93, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr. CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA, que ocupou o cargo de AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E REPAROS, NF-9, Matrícula nº 12.764-9, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, I, e 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 980/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº 07.64523.9.13    PORTARIA Nº 454 DE 02 DE NOVEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 15 de setembro de 2013, data do óbito, a(o) Sra. LUZIA CAETANO FERREIRA,(viúva), CPF Nº 083.086.694-92, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr. REINAL DEMETRIO FERREIRA, que ocupou o cargo de DATILOGRAFO NF-9, matrícula nº 8.513-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, I, e 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 983/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº07.67484.4..13  PORTARIA Nº 455 DE 02 DE NOVEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 19 de setembro de 2013, data do óbito, a(o) Sra. MARIA JOSE DA ROSA E SILVA DIDIER, (viúva), CPF Nº 079.187.254-84, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr. ROBERTO DIDIER, que ocupou o cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, D20-9, matrícula nº 2.468-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, I, e 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 979/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº 07.64645.7.13    PORTARIA Nº 456 DE 02 DE NOVEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA POR IMPLEMENTO DE IDADE a MARIA IZABEL ALVES DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, NF-8, Matrícula nº 22.608-6, lotada na Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 965/2013 e Encaminhamento Final nº 817/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.46047.4.13com proventos mensais integrais, retroagindo seus efeitos a 07 de setembro de 2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência    EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2013 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores. Objeto: Credenciamento de Pessoas Físicas e Jurídicas para a prestação de serviços de assistência à saúde e assistência médico-odontológica aos servidores ativos, inativos, pensionistas e seus dependentes, beneficiários do SAÚDE RECIFE. Comunicamos que a partir de 04/11/2013, às 7:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) está aberto o prazo, por tempo indeterminado, para recebimento de propostas para o credenciamento. Edital e outras informações pelo sítio eletrônico www.recife.pe.gov.br/portaldgco, por e-mail: sauderecifecredenciamento@recife.pe.gov.br, ou pelo fone: 3335-1646.     Recife, 01 de novembro de 2013.     Ana Maria Bezerra Cavalcanti Marques.   Gerente do Saúde Recife."],
    [1147,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETÁRIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 087/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 'Ebert Christian Ortiz Gimenez', portador do Passaporte nº G 11.274.082- MEX para apresentação da 'CIA Ebert Ortiz Escena Contemporânea', no dia 27 de outubro de 2013 no Teatro Luiz Mendonça, por ocasião do 18º Festival Internacional de Dança do Recife 2013.  Preço Global: 15.000,00(quinze mil reais)  Dotação Orçamentária: 2.304  Ratificação: em 24/10/2013, Leda Alves- secretária de cultura  Recurso Financeiro: Próprio    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 098/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 01 (uma) apresentação da Michelle Brown de Carvalho, inscrita no Passaporte de nº 517.396.642 - GRB, para apresentação do espetáculo RB&QP com a CIE Ladadinha, no dia 30 de outubro de 2013 no Teatro Hermilo Borba Filho, no 18º Festival Internacional de Dança do Recife 2013.  Preço Global: 8.000,00(Oito mil reais)  Dotação Orçamentária: 2.304  Ratificação: em 29/10/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 089/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 'Guillermo Enrique Ceballos ', portador da cédula de identidade  de nº 18.328.893 ARG, para apresentação da 'Mudanzas Escénicas Clap', no dia 25 de outubro de 2013 no Teatro Barreto Junior, por ocasião do 18º Festival Internacional de Dança do Recife 2013.  Preço Global: 8.000,00(oito mil reais)  Dotação Orçamentária: 2.304  Ratificação: em 24/10/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 101/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 01 (uma) apresentação artística da Luna Comunicação Integrada LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.040.517/0001-16, para apresentação do espetáculo Coletivo Elástica no Metrô, no dia 29 de outubro de 2013 no Metrô - estação Central do Recife, no 18º Festival Internacional de Dança do Recife 2013.  Preço Global: 2.000,00(Dois mil reais)  Dotação Orçamentária: 2.304  Ratificação: em 24/10/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 097/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 01 (uma) apresentação artística da Emcartaz Empreendimentos Culturais LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.281.777/0001-13, para apresentação do espetáculo UMBIGAR, no dia 29 de outubro de 2013 no Teatro Barreto Júnior, por ocasião do 18º Festival Internacional de Dança do Recife 2013.  Preço Global: 5.000,00(Cinco mil reais)  Dotação Orçamentária: 2.304  Ratificação: em 29/10/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 074/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 'Heloisa Helena Alves Duque 38838818487', inscrita no CNPJ sob o nº 15.002.663/0001-12, de 01(uma) apresentação da ' CIA Vias De Dança' no dia 26 de outubro de 2013 no Teatro Barreto Junior, por ocasião do 18º Festival Internacional de Dança do Recife 2013.  Preço Global: 3.000,00 (três mil reais).  Dotação Orçamentária: 2.304  Ratificação: em 18/10/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio       INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 090/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 02 (duas) apresentações da Associação Ballet Stagium Marika Gidali, inscrita no CNPJ sob o nº 04.392.021/0001-50, para apresentação do espetáculo Adoniran, nos dias 30 e 31 de outubro de 2013 na Quadra do Colégio Jordão Emereciano - Ibura e Teatro Santa Isabel, no 18º Festival Internacional de Dança do Recife 2013.  Preço Global: 25.000,00(Vinte e cinco mil reais)  Dotação Orçamentária: 2.304  Ratificação: em 29/10/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 088/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 01 (uma) apresentação da Ester França Monteiro de Barros 00227914694, inscrita no CNPJ sob o nº 13.369.043/0001-90, para apresentação do espetáculo Playlist - Movasse - Coletivo de Criação em Dança, no dia 29 de outubro de 2013 no Teatro Hermilo Borba Filho, no 18º Festival Internacional de Dança do Recife 2013.  Preço Global: 5.000,00(Cinco mil reais)  Dotação Orçamentária: 2.304  Ratificação: em 29/10/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio     COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2013- CEL/FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: Contratação de empresa para cessão, montagem, manutenção e desmontagem da iluminação especial decorativa e demais elementos de infraestrutura para utilização durante o Ciclo Natalino 2013 (LOTE 05). Resultado de Julgamento da Proposta - Empresa habilitada e declarada vencedora/lote único adjudicado: Cloosterman Visual, Marketing Ltda-EPP, no valor global de R$ 195.500,00. Recife, 01 de novembro de 2013. Taciana Luna Flores Novais. Presidenta/Pregoeira.  SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO/GGLIC    RETIFICAÇÃO DE AVISO     ONDE SE LÊ:  PREGÃO ELETRÔNICO nº0011/2013-CPLE - Licitação nº BB 512280 Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de EPIs e fardamento masculino e feminino da Guarda Municipal do Recife, para o efetivo empregado no serviço operacional diuturnamente de fiscalização e monitoramento, 03 (três) LOTES. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 11 (onze) de novembro de 2013, às 11:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 11 (onze) de novembro de 2013, às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. R"],
    [1148,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"ecife, 25 de outubro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    LEIA-SE:    PREGÃO ELETRÔNICO nº0011/2013-CPLE - Licitação nº BB 512280 -Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de EPIs e fardamento masculino e feminino da Guarda Municipal do Recife, para o efetivo empregado no serviço operacional diuturnamente de fiscalização e monitoramento, 06 (seis) LOTES. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 11 (onze) de novembro de 2013, às 11:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 11 (onze) de novembro de 2013, às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 31 de outubro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 018/2013-CPLM - BB nº 513471 - Objeto: Aquisição de 02 (dois) TRANSFORMADORES abaixadores de tensão (trafo) a seco de 1.000 KVA, a fim de proporcionar a readequação da rede de energia do Edifício Sede da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 18 (dezoito) de novembro de 2013 às 11:00 horas e a disputa na mesma data às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 01 de novembro de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra, Pregoeira.    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 017/2013-CPLM - (REPETIÇÃO) BB nº 513428 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de passeio turístico em embarcação tipo catamarã para atender às necessidades da Secretaria de Turismo e Lazer. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 19 (dezenove) de novembro de 2013 às 11:00 horas e a disputa na mesma data às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br  e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 01 de novembro de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra, Pregoeira.    RESULTADO DE LICITAÇÃO   PREGÃO ELETRÔNICO nº 013/2013- PROCESSO Nº 013/2013- CPLM - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando à contratação de serviços de confecção de material gráfico para atender às necessidades da Secretaria de Assuntos Jurídicos. Empresa habilitada e declarada vencedora: PERFILGRÁFICA LTDA ME - LOTES 01, 02 e 03, com valor global de R$ 82.340,00 (oitenta e dois mil trezentos e quarenta reais). Recife, 01 de novembro de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPLOSE     AVISO DE R ESULTADO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2013 - CPLOSE. Objeto: Contratação de empresa para realização dos serviços das ações de pós-ocupação do Projeto de Trabalho Técnico Social da comunidade dos Coelhos a ser executado pela Prefeitura do Recife em parceria com o Ministério das Cidades, em Recife, conforme especificações contidas e descritas no Termo de Referência. Resultado Final: Empresa Habilitada e declarada vencedora: INSTITUTO DE APOIO A GESTÃO, ESTUDOS, PESQUISAS E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - MONÃ, no valor total de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais). Autos franqueados aos interessados. Outras informações pelo fone (81) 3355-8459. Recife, 01 novembro de 2013.  Maria das Graças Ferreira Soares - Pregoeira.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 031/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 510320- Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para o fornecimento, de água potável, transportada em carros pipa, com capacidade de 4000 (quatro mil), 8000 (oito mil) e 15000 (quinze mil) litros - 03 (três) lotes, nas diversas Unidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 18 de novembro de 2013, às 11:00 horas e Lances dia 18 de novembro de 2013, às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 1º de novembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO / CPLE    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 016/2013 - CPLE - Licitação nº BB - 513259 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de MATERIAL DE LIMPEZA, 65 (sessenta e cinco) LOTES, para atender a Secretaria de Saúde. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 18 (dezoito) de novembro de 2013, às 11:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 18 (dezoito) de novembro de 2013, às 16:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 01 de novembro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    RESULTADO FINAL  Pregão Presencial Nº 005/2013 - CPLSSA. Objeto: a contratação de empresa especializada na locação de equipamentos de audiovisual e impressora - 04 (quatro) lotes, visando atender as necessidades do 3º Fórum Global de Recursos Humanos em Saúde, a realizar-se no período de 10 a 13 de novembro de 2013 no Centro de Convenções de Pernambuco. A LICITAÇÃO FOI DESERTA. Recife, 31 de outubro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 032/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 512990- Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada em locação de veículos tipo Ônibus e Micro-ônibus - 02 (dois) lotes, com motorista e combustível por conta da Contratada, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 19 de novembro de 2013, às 11:00 horas e Lances dia 19 de novembro de 2013, às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 31 de outubro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA.    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  PREGÃ"],
    [1149,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"O PRESENCIAL N° 016/2013 - OBJETO: SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE DRENAGEM DA RUA GENARO GUIMARÃES - CASA AMARELA. VENCEDOR: CABANA CONSTRUÇÕES LTDA - VALOR R$ 2.423.000,00 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E VINTE E TRÊS MIL REAIS). Recife, 01 de novembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2013 - OBJETO: PINTURA DE PONTES E CAIS LOCALIZADAS NA CIDADE DO RECIFE. VENCEDOR: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA - VALOR R$ 1.334,978,94 (Um milhão, trezentos e trinta e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais e noventa e quatro centavos).Recife, 01 de novembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 008/2013 - OBJETO: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO PRAÇAS EM DIVERSOS LOCAIS DA CIDADE DO RECIFE - LOTE I - RPA'S 01, 02,03 e 04, LOTE II - RPA'S 05 e 06. HABILITADAS: LOTE I - LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA -  L& R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA -  GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA -  USINA DE OBRAS EMPREENDIMENTOS LTDA e CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA. LOTE II - L& R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA -  GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA -  USINA DE OBRAS EMPREENDIMENTOS LTDA e CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA. INABILITADAS: não houve. Fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93. Comunicamos que a sessão de abertura das propostas de preços será no dia 12/11/2013 às 09:00 horas. Recife, 01 de novembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Presidente da Comissão de Licitação.    SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE    DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2013  Em cumprimento ao que dispõe o do artigo 24-X da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade torna público que reconhece a Dispensa de Licitação nº 004/2013, cujo objeto é a Locação de imóvel não residencial, localizado à Avenida Beberibe, nº 530, Encruzilhada, Recife/PE, para fixação das instalações e exercício de suas atividades. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 1º de novembro de 2013 e termo final o dia 31 de outubro de 2014. O valor global do contrato de locação, objeto desta dispensa, será de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). O valor mensal do contrato será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Os recursos para a realização da despesa correrão pela dotação orçamentária 901.18.541.1.302.2.032, elemento de despesa 3.3.90.39, Fonte 324. Recife, 30 de outubro de 2013. Maria Aparecida Pedrosa Bezerra - SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE    AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2013  O Diretor Presidente, da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR torna público que reconhece a Dispensa de Licitação n ° 006/2013, com base no Artigo 24, Inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e que se refere à contratação da Empresa BRAVO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME, CNPJ nº. 14.543.772/0001-84, visando a Locação de 04 (quatro) Containers, pelo período de 04 (quatro) meses, a serem dispostos na sede da SANEAR no bairro Poço da Panela, para abrigar móveis e documentos pertencentes a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e a Secretaria de Saneamento do Recife - SESAN, no valor R$ 7.840,00 (sete mil oitocentos e quarenta reais).    JUSTIFICATIVA:   A Prefeitura da Cidade do Recife - PCR em 2010, obteve da União, através da Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco, a cessão, sob forma de utilização gratuita, da área de 360 m2, situada na Ala Sul, 2º andar do prédio Edifício SUDENE, nº 634, situado na Avenida Professor Moraes Rego, bairro do Engenho do Meio, Cidade Universitária, Município do Recife, Estado de Pernambuco, com o intuito de que fossem instalados os Escritórios da Secretaria de Saneamento - SESAN/PROMETRÓPOLE, contudo, a nova gestão, tanto da PCR quanto da SESAN, redefiniram a estrutura para a Secretaria de Saneamento que incluiu também a Autarquia de Saneamento - SANEAR, assim, boa parte do mobiliário que se encontrava no prédio da SUDENE, foi redirecionado para a SANEAR e SESAN. No entanto, uma parte desse mobiliário ainda ocupa uma área da SUDENE, o que acaba por onerar a SESAN, tendo em vista que apesar de se tratar da cessão para utilização gratuita do espaço, a SESAN paga mensalmente o rateio das despesas com a manutenção do edifício, cujo valor não é fixo variando de acordo com as despesas ocorridas. Os valores já oscilaram entre R$ 8.937,75 no mês de janeiro e R$ 10.213,18, no mês de julho de 2013. Desta forma, a contratação possibilitará que a Secretaria de Saneamento - SESAN requisite a rescisão do Contrato de Cessão já mencionado, proporcionando a redução das despesas de custeio.     Recife, 31 de outubro de 2013. RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 24, INCISO II DA LEI FEDERAL No 8.666/93. João Batista de Melo Alves SECRETÁRIO DE SANEAMENTO.    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES    AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2013   OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço em assessoria contábil , orçamentária e financeira ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM.  Entrega de Propostas: 06/11/2013 - 09:00 horas a 18/11/2013 - 09:00. Inicio da disputa de preços 19/11/2013 - 09:00 horas. Tempo de Disputa: 05 minutos e mais o tempo randômico determinado pelo sistema eletrônico utilizado, que será o do Banco do Brasil. O Edital e seus anexos poderão ser retirados a partir do dia 05/11/2013 às 14:00hs no site www.licitacoes-e.com.br ou pessoalmente na CPL - GEGM (Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, s/n, Imbiribeira, Recife-PE, fone 081-3355-1204), de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 17:00horas. Alexandre H. C. de Q. Filho - Presidente e Pregoeiro CPL/GEGM    AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2013  O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Licitatório nº 006/2013, AVISA aos interessados que a TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013, com abertura prevista para o dia 04 de novembro de 2013, às 09h00min, FICA SUSPENSA, tendo em vista a necessidade de análise do Termo de Referência e Planilha de Composição de Custos pela Gerência de Engenharia e Manutenção do GEGM. Recife, 31 de outubro de 2013. Alexandre H. C. de Q. Filho - Presidente CPL/GEGM.    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 016/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Escola Municipal Lutadores do Bem, localizada no bairro Santo Amaro, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, as seguintes licitantes: 1o Lugar: NUNES & CAVALCANTI CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 2.057.534,06 -  2° Lugar: PONTUAL CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 2.092.525,15 -  3° Lugar: USINA DE OBRAS EMPREENDIMENTOS LTDA - R$ 2.205.362,71 -  4° Lugar: ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - R"],
    [1150,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"$ 2.259.678,70 -  5° Lugar: SEDENGE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - R$ 2.270.229,41 -  e 6° Lugar: L&R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 2.287.195,39 -  bem como DESCLASSIFICAR as empresas NE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE OBRAS CIVIS EIRELI por descumprimento do item 16.5.6 -  a empresa JPR CONSTRUÇÕES LTDA por descumprimento do item 15.1 -  e a empresa JCL ENGENHARIA LTDA por descumprimento do item 16.5.6 do Edital. Recife, 01 de novembro de 2013 . CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 017/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Escola Municipal Córrego do Euclides, localizada no bairro Nova Descoberta, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, as seguintes licitantes: 1o Lugar: NE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE OBRAS CIVIS EIRELI - R$ 1.804.910,37 -  2° Lugar: USINA DE OBRAS EMPREENDIMENTOS LTDA - R$ 1.822.900,45 -  3° Lugar: SEDENGE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - R$ 1.828.718,11 -  e 4° Lugar: ENSEADA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - R$ 1.869.335,04 -  bem como DESCLASSIFICAR as empresas EMPRESA GERAL DE CONSTRUÇÃO LTDA por descumprimento do item 15.1 -  JPR CONSTRUÇÕES LTDA por descumprimento do item 15.1 -  NUNES & CAVALCANTI CONSTRUÇÕES LTDA por descumprimento do item 16.5.6 -  e JCL ENGENHARIA LTDA por descumprimento do item 15.2 combinado com os itens 15.5 e 16.5.5 do Edital. Recife, 01 de novembro de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 019/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Escola Municipal José Lourenço de Lima, localizada no bairro Ibura, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, as seguintes licitantes: 1o Lugar: CONSTRUTORA VALE DO UNA LTDA - R$ 1.749.082,08 -  2° Lugar: ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - R$ 1.825.609,60 -  e 3° Lugar: USINA DE OBRAS EMPREENDIMENTOS LTDA - R$ 1.830.993,24 -  bem como DESCLASSIFICAR as empresas EMPRESA GERAL DE CONSTRUÇÃO LTDA por descumprimento do item 15.1 -  DHF ENGENHARIA LTDA por descumprimento do item 15.2 combinado com os itens 15.5 e 16.5.5 -  NE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE OBRAS CIVIS EIRELI por descumprimento do item 16.5.6 -  JPR CONSTRUÇÕES LTDA por descumprimento do item 16.5.6 -  e SEDENGE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA por descumprimento do item 15.1. Recife, 01 de novembro de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação"],
    [1151,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 730/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 38/2013, do Vereador Aderaldo Pinto,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Rosineide Maria da Silva, matrícula nº. 101.167-7, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 e Amaro Pereira França, matrícula nº. 101.164-2, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Aderaldo Pinto.     Art. 2º. Nomear Fernando Insfran Sampaio, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 e Thany Negromonte Santos França, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Aderaldo Pinto.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de novembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 731/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 052/2013 do Vereador Eurico Freire,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Luiz Sobral Coelho, matrícula nº 101.873-6, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eurico Freire.     Art. 2º. Nomear Maria da Conceição Duarte Belo, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 na Estrutura de Gabinete do Vereador Eurico Freire.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de novembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 732/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 149/2013 do Vereador Eduardo Chera,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Akila dos Anjos Santana, matrícula nº. 101.323-8, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Chera.     Art. 2º. Nomear Mércia Pereira Rodrigues Lopes, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Chera.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de novembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 733/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 110/2013 do Vereador Marcos Di Bria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Luiz Henrique Freire da Silva, matrícula nº. 101.267-3, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Di Bria.     Art. 2º. Nomear Paulo Fernando Vieira Severino, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 na Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Di Bria.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de novembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 734/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 58/2013 do Vereador Almir Fernando,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Clébio Marques da Silva, matrícula nº. 101.525-7, do Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.     Art. 2º. Nomear Evandir Pedrosa de Melo, no Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de novembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS  Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 735/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 57/2013 do Vereador Almir Fernando,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Adilma Freitas de Sá Leitão, matrícula nº. 102.210-5, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.     Art. 2º. Nomear Diogo Ramos da Silva, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de novembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 736/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 110/2013, do Vereador Marcos Di Bria,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Di Bria, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.263-0 Ernane Seve Júnior   50,00  195,00  101.267-3 Luiz Henrique Freire da Silva 145,00  -    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de novembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 737/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 57/2013, do "],
    [1152,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2,"Vereador Almir Fernando,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar a Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  102.210-5 Adilma Freitas de Sá Leitão  100,00  -  102.469-8 Diogo Ramos da Silva  - 100,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de novembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 738/2013   A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 58/2013, do Vereador Almir Fernando,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar a Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.525-7 Clébio Marques da Silva  100,00  -  102.470-1 Evandir Pedrosa de Melo  - 100,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de novembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    Convite  O Vereador da Cidade do Recife Almir Fernando Alves vem convocar através do presente Edital, entidades e a sociedade em geral para participar da Audiência Pública que será realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, das 9 às 13 horas, no dia 22 de novembro de 2013, com a seguinte ordem do dia: Títulos de Posse: legalização para o direito à moradia. Atenciosamente, ALMIR FERNANDO Vereador da Cidade do Recife, PCdoB.    PROJETO DE LEI Nº 304/2013  Ementa: Denominar-se-á Arlindo Ramos Pereira, o próximo Logradouro Público, a ser construído na cidade do Recife.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE resolve:    Art.1º - Denominar-se-á Arlindo Ramos Pereira, o próximo Logradouro Público a ser construído na cidade do Recife.     Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de Outubro de 2013. Amaro Cipriano (Maguari) Vereador PSB.    JUSTIFICATIVA  Arlindo Ramos Pereira nasceu em 16 de abril de 1942, no povoado de Santo Amaro, município de Sirinhaém, na Mata Sul de Pernambuco. Quando criança trabalhava em um engenho de cana-de-açúcar da região, mas já arriscava os primeiros acordes na sanfona. O primeiro contato com a de oito baixos foi aos 10 anos, através do instrumento que pertencia ao pai. De início, Arlindo não era autorizado a tocar na sanfona, contudo, tomou tanto gosto pela música que acabou ganhando uma de presente Ele deixou a roça de lado quando aprendeu a cortar cabelo e, convidado por um tio, veio morar em Ponte dos Carvalhos, no Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife. Entre um corte de cabelo e outro, costumava tocar a sanfona para treinar, o que atraía a atenção de clientes e transeuntes. O repertório era variado, do forró ao chorinho, passando por ritmos latinos como tango e cumbia.  O músico, então, começou a tocar em pequenas festas até que, aos 23 anos, já morando no bairro do Fundão, no Recife, passou a ter mais contato com outros artistas e radialistas. Foi quando surgiu o convite para entrar na banda Coruja e seus Tangarás, grupo que o fez viajar pelo Brasil e o deu a oportunidade de abrir uma apresentação de Luiz Gonzaga.  Arlindo, que também afinava sanfonas, lembrou-se de quando conheceu o Rei do Baião: 'No dia seguinte [ao show], ele apareceu na minha casa. Eu nem acreditei quando o vi. Afinei o instrumento e não quis cobrar, mas ele queria me ajudar e deu para minha mulher, no valor de hoje, cerca de R$ 1 mil, dinheiro que eu não ganharia em um mês.' A amizade só cresceu desde então e Arlindo tocou com Luiz Gonzaga por 22 anos. Foi Gonzaga, inclusive, quem o incentivou a tocar o fole de oito baixos. Em mais de 50 anos de carreira, Arlindo gravou mais de 200 músicas, a maioria instrumental. Espero contar com o apoio de meus pares com aprovação deste projeto de Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de Outubro de 2013. Amaro Cipriano (Maguari) Vereador PSB.    PROJETO DE LEI Nº305/2013  EMENTA 'Dispõe sobre estacionamentos para bicicletas, em parques, praças e vias públicas'.     Art. 1º Os parques, praças e vias públicas em que é permitida a circulação de bicicletas, serão dotados de estacionamentos específicos para esse tipo de veículo, providos de equipamentos que possibilitem prendê-las através de correntes ou outros meios similares.     Art. 2º Os estacionamentos de que trata esta lei serão implantados em locais adequados para estacionar as bicicletas dos ciclistas frequentadores dos parques praças e vias públicas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Recife, 29 de Outubro de 2013. Amaro Cipriano Vereador PSB.    Justificativas  Os ciclistas que afluem aos parques e praças da Capital têm dificultadas outras atividades de lazer ou de cultura, por falta de locais seguros onde deixar suas bicicletas. As bicicletas, hoje, agregam tecnologia que eleva sobremaneira o seu valor, atraindo a cobiça dos que fazem do pequeno furto meio de vida. De outra parte, eleva-se cada vez mais a quantidade de bicicletas em circulação, tanto para lazer quanto como alternativa de transporte, principalmente de adolescentes e jovens adultos. Acreditamos que o uso da bicicleta deve ser incentivado pelo Poder Público. Trata-se de meio de transporte saudável, que não polui o meio ambiente e que não provoca congestionamentos. Daí porque a nossa proposta, que tem por objetivo facilitar a vida do ciclista que frequenta nossos parques e praças. Vale resaltar ainda, a existência de ciclovia nesta Capital. Amaro Cipriano Vereador PSB.    PROJETO DE LEI Nº 306 /2013  Ementa: Denominar-se-á Padre Geraldo Leite Bastos a Upinha(UPA) que está sendo construída no Bairro do Morro da Conceição (RPA 3) na Cidade do Recife.  Art.1º - Denominar-se-á Padre Geraldo Leite Bastos a Upinha(UPA) que está sendo construída no Bairro do Morro da Conceição na Cidade do Recife.     Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 30 de outubro de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA  Padre Geraldo Leite Bastos nasceu em Moreno, Pernambuco, em 12 de dezembro de 1934 -  filho de Aloísio Tenório do Rego Bastos e Izabel Leite Bastos. Foi ordenado presbítero da Arquidiocese de Olinda e Recife a 08 de dezembro de 1961 e fundador da Paróquia de Nossa Senhora do Bom Conselho, da qual foi pároco, em Ponte dos Carvalhos, de 1962 a 1980. Primeiro Administrador Paroquial da recém-instaurada Paróquia de Nossa Senhora da Conceiçã"],
    [1153,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",3,"o, em Recife-PE. Foi o 4º Pároco da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Apresentação da Escada, de 1980 a 1987. O Padre Geraldo foi um dos pioneiros das comunidades eclesiais de base, Igreja que surge em meio dos empobrecidos e com grande participação popular em nosso país. Um dos promotores pioneiros mais criativo e de uma liturgia enraizada na cultura popular em termos de arquitetura, pintura, vitral, alfaias, coreografia, teatro, ritual e música -  além de compor várias melodias religiosas para os pobres da região. Todo o repertório musical do padre Geraldo pode ser considerado um referencial indispensável para aqueles que se propuserem servir ao povo de Deus. Sua ação pastoral litúrgica se estendeu as outras Igrejas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste -  como as Dioceses de Santarém e Belém, no Pará -  Bacabal e São Luís, no Maranhão -  Guabiraba, na Paraíba, e Goiás Velha em Goiás. Teve eminente participação na elaboração do Hinário Litúrgico da CNBB e no Oficio Divino Popular. Marcou presença significativa no intercâmbio internacional entre Igrejas, pessoalmente e junto a paroquianos envolvidos em suas Igrejas, como nas Dioceses de Freiburg (Alemanha) e Nápoles (Itália), bem como da Comunidade de Taizé (França). Como pároco da cidade de Escada escreveu e idealizou a encenação da Via Sacra pública. O Padre Geraldo foi autor de inúmeras letras de Salmos e Hinos e escritor de diversas músicas próprias para a celebração da padroeira da Escada, como: 'O Pedido e Ofertório da Terra'. Faleceu a 19 de abril de 1987, em um Domingo da Ressurreição de Cristo. Recife, 30 de outubro de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.  Projeto de Lei  Ordinária Nº 307/2013  EMENTA:PROÍBE O USO DE CEROL OU DE QUALQUER OUTRO TIPO DE MATERIAL CORTANTE NAS LINHAS DE PIPAS, PAPAGAIOS, PANDORGAS E DE SEMELHANTES ARTEFATOS LÚDICOS, PARA RECREAÇÃO OU COM FINALIDADE PUBLICITÁRIA, EM ÁREAS PÚBLICAS E COMUNS.    Art. 1º Fica proibido o uso de cerol ou de qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas, papagaios, pandorgas e de semelhantes artefatos lúdicos, para recreação ou com finalidade publicitária, em áreas públicas e comuns, em todo o território da Cidade do Recife. Parágrafo Único. Caberá aos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, com apoio concorrente dos agentes de fiscalização municipal ou de guardas municipais, quando houver, zelar pelo fiel cumprimento do disposto no caput deste artigo, mediante ações fiscalizadoras, administrativas e policiais.     Art. 2º A inobservância do disposto nesta lei, acarretará na lavratura do competente boletim de ocorrência, sujeitando o infrator ou seu responsável legal, ao pagamento de multa mínima no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada conjunto de material apreendido, até o limite máximo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser fixada e escalonada em regulamento, observada a correção monetária por índice   oficial. § 1º O valor da multa, observados os limites especificados neste artigo, será acrescido de percentual a título de agravante, considerando o grau de ameaça, potencial ou efetiva, representada pelo uso do cerol, e a que estiver sujeita a comunidade no momento da infração, obedecidos os seguintes critérios: I - infração de natureza gravíssima, quando o uso do artefato com linha de cerol ocorrer, concorrentemente ou não, em áreas com trânsito intenso de pedestres e veículos, na vizinhança de escolas, hospitais, instalações públicas, redes expostas de eletricidade e de telecomunicações - multa de R$ 300 por cada conjunto de material apreendido, acrescentada de 100% a título de agravante -  II - infração de natureza grave, quando o uso do artefato com linha de cerol ocorrer em qualquer outra área pública ou comum, sem as características acima - multa de R$ 300 por cada conjunto de material apreendido, acrescentada de 50% a título de agravante. § 2º O material apreendido deverá ser incinerado.     Art. 3º O pagamento de multa não exime o infrator das respectivas responsabilidades civil e penal, no caso de se registrarem, com o uso do cerol, danos a pessoa física, ao patrimônio público ou à propriedade privada. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA:   O presente projeto de lei visa proibir a utilização de cerol ou de qualquer tipo de material cortante nas linhas de pipas, papagaios, pandorgas e de semelhantes artefatos lúdicos, em todo o território paranaense, ante o enorme perigo à vida das pessoas, vítimas de acidentes com referido material. Um passatempo aparentemente inocente e comum nas periferias das cidades brasileiras vem causando preocupação a quem passa a maior parte do dia sobre uma motocicleta. Linhas com cerol (mistura de caco de vidro e cola) usadas para soltar pipas causaram uma centena de acidentes no País nos últimos 12 meses. e, destes, 25% foram fatais. O levantamento é da Associação Brasileira de Motociclistas (Abram). De acordo com o presidente da associação, Lucas Pimentel, o último levantamento feito apontou que 50% dos acidentes deste tipo deixaram as vítimas em estado grave ou gravíssimo e outros 25% dos acidentes causaram danos leves. Não se pode admitir que hoje em dia, com toda a informação disponível, as pessoas ignorem o incalculável perigo que o uso do cerol em linhas de pipas, papagaios e similares traz à vida das pessoas, logo o Poder Público, tem o dever de atuar repressivamente nesta questão, a fim de manter a paz social. Em virtude das razões expostas, e pela relevância econômica do Projeto de Lei ora apresentado, solicito aos nobres Edis que me acompanham na Casa de José Mariano, que aprovem essa oportuna e justa proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de Outubro de 2013. EDUARDO CHERA Vereador.  Projeto de Lei nº 308/2013  EMENTA: Institui o Programa de Saúde Bucal na rede municipal de ensino da Cidade do Recife e dá outras providências.    Art. 1º.  Fica instituído o Programa de Saúde Bucal na rede municipal de ensino da Cidade do Recife.    Art. 2º. A Prefeitura da Cidade do Recife junto à Secretaria de Educação e à Secretaria de Saúde, em parceria com a iniciativa privada e outros órgãos da sociedade civil organizada passa a fornecer uma avaliação semestral da saúde bucal dos alunos das escolas municipais e creches da cidade do Recife. § 1º A avaliação mencionada neste 'caput' se dará por meio de exames odontológicos feitos por profissionais da área de odontologia cedidos pela Secretaria de Saúde e será realizada, preferencialmente, nas próprias instituições de ensino que disponham de instalações adequadas ou, se necessário, através de unidades móveis de atendimento. § 2º Estarão dispensados dos exames os alunos cujos responsáveis comprovem a realização dos mesmos, em prazo inferior a 06 (seis) meses de sua exigência.     Art. 3º. Incumbirá às escolas municipais e às creches, através de seus gestores, professores, estagiários ou funcionários em geral o dever de fazer com que todos os seus alunos realizem a sua escovação dentária diária, após as refeições (após o horário de merenda). Parágrafo único. A inobservância deste 'caput' implicará"],
    [1154,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",4," nas seguintes penalidades: I - Primeira infração: advertência aos gestores das escolas e creches municipais, ao Secretário de Educação e ao Prefeito da Cidade do Recife, em exercício -  II - Segunda infração: não renovação do alvará de funcionamento das escolas e creches municipais -  III - Terceira infração: suspensão do alvará de funcionamento das escolas e creches municipais por 06 (seis) meses -  IV - Quarta infração: suspensão definitiva do alvará de funcionamento das escolas e creches municipais.     Art. 4º. O Poder Público Municipal, por meio de atuação em conjunto das Secretarias de Saúde e de Educação deve distribuir kits de higiene bucal para que todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino e em creches do Recife façam sua escovação dental, diariamente, após as refeições, ao término dos horários de merenda escolar.  Parágrafo único. Para fins de cumprimento desta Lei, poderá o Poder Executivo Municipal também celebrar convênios e parcerias com instituições públicas de assistência social, organizações não governamentais, associações sem fins lucrativos, iniciativa privada em geral e outras entidades da sociedade civil para a viabilização da distribuição dos kits de higiene bucal.       Art. 5º. Os kits de higiene bucal de que trata a presente Lei devem atender aos seguintes itens: I - Cada kit deverá conter 05 (cinco) unidades de escovas dentais do tipo: macia -  II - Cada kit deverá conter 03 (três) unidades de pastas de dente de 90g -  III - Cada kit deverá conter 02 (dois) unidades de fios dentais de 50m.        Art. 6º. Os kits de higiene bucal deverão ser distribuídos aos alunos pelas escolas municipais e creches no início de cada semestre escolar. Parágrafo único. Os kits serão distribuídos na primeira semana do primeiro semestre, e distribuídos novamente na primeira semana do segundo semestre.     Art. 7º. As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa dias) após a data de sua publicação. Câmara Municipal do Recife, 24 de outubro de 2013. André Régis Vereador.    Projeto de Lei nº 309/2013  EMENTA: Estabelece a Lei de Responsabilidade Escolar do Recife e dá outras providências.  CAPÍTULO I  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES    Art. 1º. Ficam instituídas normas e diretrizes voltadas à Lei de Responsabilidade Escolar do Recife, que regulamentarão e orientarão as condições de construção, de uso e de acessibilidade das escolas da rede municipal de ensino, a partir da vigência desta Lei.     Parágrafo único. Todas as funções referentes à aplicação das normas e imposições desta Lei serão exercidas pelos órgãos da Prefeitura da Cidade do Recife, nos termos da legislação vigente.  CAPÍTULO II  DA INFRAESTRUTURA EXTERNA  Seção I  Da Escolha do Terreno    Art. 2º. Todas as escolas da rede municipal de ensino devem ser localizadas em logradouros destituídos de grande trânsito e afastadas, pelo menos, 100m (cem metros) de distância dos seguintes locais: I - Hospitais -  II - Quartéis -  III - Prisões -  IV - Estações de ferro -  V - Depósitos de materiais inflamáveis e explosivos -  VI - Cemitérios -  VII - Casas funerárias -  VIII - Estabelecimentos de indústria pesada -  IX - Matadouros -  X - Postos de gasolina -  XI - Aeroportos -  XII - Redes de alta tensão -  XIII - Vazadouros de lixo -  XIV - Casas de diversões -   XV - Outros estabelecimentos que a critério da Secretaria de Educação.    Seção II  Das Condições do Terreno    Art. 3º. Todas as escolas municipais devem ser construídas em pontos altos e planos e nunca no fundo de ondulações do terreno ou em locais que desfavoreçam a circulação do vento, a juízo do órgão municipal competente.     § 1º Por questões de segurança, as escolas não podem ser construídas em terrenos que possuem topografia acentuada, sujeitos a riscos de enchentes, erosão dos solos e desmoronamentos.     § 2º Em se tratando de prédio de um único pavimento, as percentagens de ocupação do terreno não podem exceder 45% (quarenta e cinco por cento) da área total do terreno.     §3º Em prédios de mais de 02 (dois) pavimentos, o percentual previsto no parágrafo anterior irá decrescer proporcionalmente ao número de pavimentos projetados e permitidos pela zona.     § 4º Para cada aluno devem ser destinados 10m² (dez metros quadrados) que serão divididos da seguinte maneira: I - Salas de aula: 10% (dez por cento) - II - Pátio coberto: 7% (sete por cento) -  III - Refeitório: 6% (seis por cento) -  IV - Cozinha: 2% (dois por cento) -  V - Sala de recreio: 5% (cinco por cento) -  VI - Instalações sanitárias em geral: 4% (quatro por cento) -  VII - Área de circulação: 4% (quatro por cento) -  VIII - Demais dependências, incluindo bibliotecas, enfermarias, secretaria, etc.: 7% (sete por cento) -  IX - Quadras poliesportivas, jardins e espaços livres: 55% (cinquenta e cinco por cento).    Seção III  Das Vagas de Estacionamento    Art. 4º. Todas as escolas municipais devem oferecer vagas exclusivas, próximas da entrada, para veículos conduzidos ou que transportem pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Parágrafo único. As vagas reservadas devem atender aos seguintes requisitos: I - Localização próxima ao acesso principal do edifício, garantindo que o caminho percorrido pela pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida seja o menor possível e esteja livre de barreiras ou obstáculos -  II - Piso regular (nivelado, firme e estável) -  III - Faixa adicional à vaga para circulação de cadeiras de rodas -  IV - Rebaixamento de guia quando necessário no alinhamento da faixa de circulação.    CAPÍTULO II  DAS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE  Seção I  Das Calçadas    Art. 5º. As calçadas (passeios públicos) do entorno dos prédios das escolas devem ser construídas atendendo aos seguintes termos: I - A faixa de serviço deve ter uma largura mínima de 0,75m (setenta e cinco centímetros) e conter:     a) área da calçada destinada à colocação de árvores -     b) rampas de acesso para veículos ou portadores de deficiências -     c) postes de iluminação -     d) sinalização de trânsito e mobiliário urbano como: bancos, floreiras, caixa de correio e lixeiras. II - A faixa exclusiva de circulação de pedestres deve seguir aos seguintes itens:     a) área da calçada destinada exclusivamente à circulação de pedestres, devendo, portanto, estar livre de quaisquer desníveis, obstáculos físicos, temporários ou permanentes.     b) a faixa exclusiva de circulação de pedestres, livre de obstáculos, de acordo  com a legislação vigente, deverá ter uma largura mínima de 1,50m (um metro e cinquenta) em calçadas com largura igual ou superior a 2,50m (dois metros e cinquenta), e uma largura mínima de 0,90m (noventa centímetros) em qualquer calçada com largura inferior a 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros). III - A faixa de acesso deve obedecer aos seguintes padrões:     a) ser localizada em áreas em frente a imóveis ou terrenos, onde pode estar a  vegetação, rampas, toldos, propaganda e mobiliário móvel como mesas e  floreiras, desde que não impeçam o acesso aos imóveis -     b) a faixa deverá conter sinalização tátil no piso, podendo ser do tipo de alerta ou"],
    [1155,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",5," direcionais e ambas devendo ter a cor contrastante com o resto do pavimento -     c) a sinalização tátil de alerta deve ser instalada em obstáculos suspensos entre 0,60m (sessenta centímetros) e 2,10m (dois metros e dez centímetros) de altura do piso acabado, que tenham o volume maior na parte superior do que na base. A superfície em volta do objeto deve estar sinalizada em um raio mínimo de 0,60m (sessenta centímetros) -     d) deverá ainda haver rampas para portadores de deficiência (cadeirantes), com largura de 0,25 (vinte e cinco centímetros) a 0,50m (centímetros) e afastada 0,50m (cinquenta centímetros) do término da rampa.    Seção II  Das Escadas e Rampas    Art. 6º. As escadas ou rampas devem ser de material incombustível e devem oferecer segurança quanto à inclinação e à resistência, observando os seguintes requisitos: I - As escadas ou rampas internas devem ter, em sua totalidade, largura correspondente, no mínimo, a 0,01m (um centímetro) por aluno previsto na lotação do pavimento superior -  II - As escadas devem ter a largura mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) e não poderão apresentar trechos em leque, devendo vencer os andares em 02 (dois) lances retos, no mínimo, separados por um patamar amplo -  III - As rampas não podem ter largura inferior a 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), nem apresentar declividade superior a 10% (dez por cento) -  IV - Os degraus devem ter 0,30m (trinta centímetros) de piso por 0,15m (quinze centímetros) e 0,16m (dezesseis centímetros) de altura.     Art. 7º. As escadas devem ser providas de corrimãos seguindo os seguintes requisitos: I - Para degraus isolados e escadas, a altura dos corrimãos deve ser de 0,92m (noventa e dois centímetros) do piso, medidos de sua geratriz superior -  II - Para rampas e opcionalmente para escadas, os corrimãos laterais devem ser instalados a duas alturas:   a) 0,92m (noventa e dois centímetros) -     b) 0,70m (setenta centímetros) do piso, medidos da geratriz superior. III - Quando se tratar de escadas ou rampas com largura superior a 2,40m (dois metros e quarenta centímetros) é necessária a instalação de corrimão intermediário. Parágrafo único. Os corrimãos intermediários somente devem ser interrompidos quando o comprimento do patamar for superior a 1,40m (um metro e quarenta centímetros), garantindo o espaçamento mínimo de 0,80m (oitenta centímetros) entre o término de um segmento e o início do seguinte.    Seção III  Disposições Gerais    Art. 8º. As escolas devem atender às seguintes recomendações e condições de acessibilidade:  I - A entrada de alunos deve está, preferencialmente, localizada na via de menor fluxo de tráfego de veículos -  II - Deverá existir pelo menos 01 (uma) rota acessível interligando o acesso de alunos às áreas administrativas, de prática esportiva, de recreação, de alimentação, salas de aula, laboratórios, bibliotecas, centros de leitura e demais ambientes pedagógicos.     CAPÍTULO III  DA INFRAESTRUTURA INTERNA  Seção I  Das Disposições Preliminares    Art. 9º. As escolas da rede pública de ensino a serem construídas devem possuir, obrigatoriamente, as seguintes dependências: I - Sala destinada à direção da escola -  II - Sala destinada aos professores da escola -  III - Secretaria -  IV - Instalações sanitárias -  V - Quadra poliesportiva -  VI - Refeitório, no caso de escolas com 300 (trezentos) ou mais alunos matriculados -  VII - Biblioteca -  VIII - Área de lazer para os alunos -  IX - Auditório -  X - Saída de emergência -  XI - Cozinha -  XII - Despensa.     Art. 10. A edificação escolar que possuir 02 (dois) ou mais pavimentos deve ter 02 (dois) reservatórios de água, sendo 01 (um) na parte mais elevada e o outro no subsolo, com instalação de bomba automática elétrica para abastecimento do superior pelo inferior, devendo ter o reservatório superior, sem embargo das disposições relativas às instalações preventivas de incêndio, a capacidade mínima dada pela fórmula: V= 30 S Sendo: V = volume em litros. S = superfície das salas de aula de qualquer natureza em metros quadrados (m²) e não devendo o reservatório inferior ter capacidade menor que vez e meia a do reservatório superior.     Art. 11. As edificações escolares que possuem mais de 03 (três) pavimentos devem, obrigatoriamente, possuir elevadores.    Seção II  Dos Corredores    Art. 12. Os corredores e galerias principais de circulação das escolas não podem ter largura inferior a 2,00m (dois metros).     Art. 13. Os corredores secundários, não podem ter largura inferior a 1,50m (um metro e cinquenta).     Art. 14. Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurada uma faixa livre de barreiras ou obstáculos.     Art. 15. As larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos são: I - 0,90m (noventa centímetros) para corredores de uso comum com extensão até 4,00m (quatro metros) -  II - 1,20m (um metro e vinte centímetros) para corredores de uso comum com extensão até 10,00m (dez metros) -  III - 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) para corredores com extensão superior a 10,00m (dez metros) -  IV - 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) para corredores de uso público -  V - maior que 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) para grandes fluxos de pessoas.     Art. 16. Em edificações e equipamentos urbanos existentes onde a adequação dos corredores seja impraticável, devem ser implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra completa de uma cadeira de rodas (180°), sendo no mínimo um bolsão a cada 15,00m (quinze metros).     Art. 17. A largura mínima de corredor em rota acessível deve ser de 0,90m (noventa centímetros).     Art. 18. Para a transposição de obstáculos, objetos e elementos com no máximo 0,40m (quarenta centímetros) de extensão, a largura mínima do corredor deve ser de 0,80m (oitenta centímetros).     Art. 19. Para objetos acima de 0,40m (quarenta centímetros) de extensão, a largura mínima deve ser de 0,90m (noventa centímetros).    Seção III  Do Piso    Art. 20. O piso das escolas deve ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, que não provoque trepidação em dispositivos com rodas (cadeiras de rodas ou carrinhos de bebê). Art. 21. Admite-se inclinação transversal da superfície até 2% (dois por cento) para pisos internos e 3% (três por cento) para pisos externos e inclinação longitudinal máxima de 5%. Art. 22. Inclinações superiores a 5% (cinco por cento) são consideradas rampas. Parágrafo único. É recomendável evitar a utilização de padronagem na superfície do piso que possa causar sensação de insegurança. Art. 23. Capachos embutidos devem estar nivelados com o piso ou com um ressalto máximo de 0,5cm (meio centímetro) e bordas firmemente fixadas. Devem também ter pelo curto a fim de evitar acidentes e tropeços. Art. 24. O piso deve ser antiderrapante, pois é mais seguros e transmite maior confiança ao usuário.     Seção IV  Das Salas de Aula    Art. 25. As salas de aula devem obedecer aos seguintes requisitos: I - Área mínima de 40m² (quarenta metros quadrados) -  II - A superfície total das salas de aula (inclusive auditório e ginásio, se houver), não deve ser inferior à met"],
    [1156,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",6,"ade da superfície total do prédio -  III - Pavimentação de madeira, linóleo, borracha, cerâmica ou equivalente, a juízo do órgão municipal competente -  IV - A pintura para os tetos deve ser na cor branca, para as paredes deverá ser na cor creme claro, cinza claro ou azul claro e sempre será de tonalidade fosca, nunca brilhante -  V - As portas das salas de aula devem ter a largura mínima de 0,90m (noventa centímetros) e a altura mínima de 2,00m (dois metros), devendo abrir pra fora -  VI - O piso deve ter a forma retangular, com as janelas dispostas no sentido do eixo maior da sala -  VII - As janelas devem se dispor apenas numa das paredes -  VIII - As paredes devem ter divisória até o teto -  IX - A iluminação das salas pode ser unilateral ou multilateral, de preferência sendo escolhida a primeira e sempre pela esquerda -  X - Não são admitidas as iluminações unilaterais do lado direito e bilaterais adjacentes -  XI - As luminárias devem, sempre que possível, ser embutidas no forro, ter lâmpadas fluorescentes e proporcionarem nível de iluminamento de no mínimo 500 (quinhentos) lux, sobre as áreas de trabalho -  XII - Nas áreas que se manipulam produtos explosivos ou inflamáveis, as luminárias e interruptores devem ser a prova de explosão -  XIII - A superfície dos vãos de iluminação ao longo do maior lado não pode ser inferior a 1/5 (um quinto) da superfície da sala de aula -  XIV - Os vãos devem ser destituídos de verga e com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros) -  XV - Os peitoris devem ter no mínimo 1,20m (um metro e vinte centímetros) de altura -  XVI - Os vãos devem ser protegidos por meio de dispositivos que corrijam o excesso de iluminação porventura existente -  XVII - Os vãos, mesmo quando fechados, devem permitir a iluminação e a ventilação natural, pela utilização de venezianas de vidros paralelos e de movimentação vertical -  XVIII - Não deve haver fontes de luz nas laterais das lousas, a fim de evitar reflexos luminosos -  XIX - As lousas não devem ser colocadas entre janelas, nem deverão ser tão numerosas ou extensas que venham a diminuir, sensivelmente, a superfície de reflexão da luz -  XX - As salas devem ser climatizadas através de aparelhos de ar-condicionado do tipo: 'Split Hi-Wall' - aparelhos que emitem menos ruídos - para dar maior comodidade e concentração aos alunos, com potência mínima de 40.000 BTUs (quarenta mil 'British Terminal Unit').    Seção V  Dos Auditórios      Art. 26. As edificações escolares devem conter espaço destinado à realização de eventos geradores de público, de forma a atender às normas de adequação ao uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, dispondo de espaços reservados para usuários de cadeira de rodas e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive seus acompanhantes, de modo a facilitar as condições de acesso, circulação e comunicação.     Art. 27. A escolha de um lugar na platéia de um teatro, de uma sala de reuniões ou outros deve ser uma opção do usuário, não uma imposição do estabelecimento, não devendo os piores lugares ser reservados aos usuários com deficiência ou mobilidade reduzida.   Art. 28. Tanto os espaços para cadeiras de rodas, quanto às poltronas para obesos devem ser integradas aos demais assentos, de preferência em locais de fácil acesso, conforto e boa visibilidade para o espectador.     § 1º Os auditórios escolares e similares devem possuir, na área destinada ao público, espaços reservados para cadeirantes e assentos para pessoas com mobilidade reduzida, atendendo às seguintes condições: I - Estarem localizados em uma rota acessível vinculada a uma rota de fuga -  II - Estarem distribuídos pelo recinto, em diferentes setores e com as mesmas condições de serviços -  III - Estarem localizados junto de assento para acompanhante, sendo, no mínimo, um assento -  IV - Garantirem conforto, segurança, boa visibilidade e acústica -  V - Estarem instalados em local de piso plano horizontal -  VI - Serem identificados por sinalização no local -  VII - Estarem instalados ao lado de cadeiras removíveis e articuladas, para permitir ampliação da área de uso por acompanhantes ou outros usuários.     § 2º Em auditórios, a distância mínima para a localização dos espaços para cadeirantes e os assentos para pessoas com mobilidade reduzida deve ser calculada traçando-se um ângulo visual de no máximo 30º (trinta graus) a partir do limite superior da tela até a linha do horizonte visual com altura de 1,15m (um metro e quinze centímetros) do piso.     § 3º O espaço para cadeirantes deve possuir as dimensões mínimas de 0,80m (oitenta centímetros) por 1,20m (um metro e vinte centímetros), acrescido de faixa de no mínimo 0,30m (trinta centímetros) de largura, localizada na frente, atrás ou em ambas as posições.     § 4º Os espaços para cadeirantes devem estar deslocados 0,30m (trinta centímetros) em relação à cadeira ao lado para que a pessoa em cadeira de rodas e seus acompanhantes fiquem na mesma direção.     § 5º Quando os espaços para cadeirantes estiverem localizados em fileiras intermediárias, devem ser garantidas faixas de no mínimo 0,30m (trinta centímetros) de largura atrás e na frente deles. Art. 29. Os auditórios devem comportar 2/3 (dois terços) do limite dos alunos matriculados na razão de 0,90m² (noventa centímetros quadrados) por aluno.    Seção VI    Dos Parques  Art. 30. As escolas da rede municipal devem providenciar para que os parques infantis localizados em suas dependências sejam vistoriados anualmente, no mês de janeiro, por engenheiro, legalmente habilitado, do órgão municipal competente, devendo então a vistoria produzir um laudo técnico de vistoria que aponte a necessidade de reforma ou substituição de aparelhos.     § 1º As correções apontadas no laudo técnico de vistoria devem ser providenciadas antes do início do período letivo, sob pena de interdição do parque infantil.     § 2º O laudo técnico da vistoria deve ficar disponível durante todo o ano letivo na secretaria da escola, para fins de fiscalização dos serviços executados. Art. 31. Os parques infantis devem passar por manutenção preventiva, anualmente, no mês de julho, a ser realizada pela própria escola.     Parágrafo único. Entre os serviços de manutenção preventiva incluem-se: I - Revisão de parafusos e outros elementos de fixação, com o aperto de peças soltas e a troca daquelas que apresentarem defeitos -  II - Revisão e reforço dos pontos de solda em brinquedos metálicos -  III - Revisão e conserto dos encaixes em brinquedos em madeira -  IV - Lixamento e pintura -  V - Repintar ou corrigir defeitos de pintura -  VI - Lubrificação -  VII - Limpeza -  VIII - Remoção de pedaços quebrados de vidros e outros contaminantes -  IX - Restauração do nível correto do piso -  X - Reposição de fechos, ligamentos, presilhas e parafusos.     Art. 32. Todos os brinquedos devem ser resistentes ao fogo.     Art. 33. Os componentes de madeira do parque devem ser desenhados de forma a drenar a água livremente, evitando o acúmulo.     Art. 34. As partes de metal dos brinquedos precisam ser resistentes à corrosão. § 1º Metais que produzem óxidos tóxicos devem ser protegidos com revestimentos atóxicos. § 2º Mat"],
    [1157,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",7,"eriais sintéticos devem ser resistentes aos raios ultravioletas.    Art. 35. É proibido usar substâncias que prejudiquem a saúde do usuário.     Art. 36. A superfície do piso dos parques deve atender, alternativamente, aos seguintes requisitos: I - Ser em gramado/solo, ou - II - Ser de casca de árvore, com espessura mínima de 300mm (trezentos milímetros), ou -  III - Ser de serragem, com espessura mínima de 300mm (trezentos milímetros), ou -  IV - Ser de areia, com espessura mínima de 300mm (trezentos milímetros), ou -  V - Ser de cascalho, com espessura mínima de 300mm (trezentos milímetros).  Seção VII  Dos Laboratórios de Informática    Art. 37. Os laboratórios de informática possuirão, no mínimo, 2,00m² (dois metros quadrados) para cada computador a ser instalado, de forma a garantir um mínimo de espaço para a operação dos equipamentos pelos respectivos alunos, provendo um ambiente de aprendizagem agradável e confortável.     Art. 38. Os laboratórios serão protegidos de forma adequada contra agentes agressivos (areia, poeira, chuva, etc) e distantes de tubulações hidráulicas, visando garantir a integridade dos equipamentos a serem instalados, bem como a dos ocupantes do laboratório.     Art. 39. A temperatura ambiente nos laboratórios de informática será mantida entre 20º C (vinte graus Celsius) e 23º C (vinte graus Celsius), nas condições previstas para a operação (equipamentos e alunos). Parágrafo único. Se não for possível em condições naturais, deve ser instalado um aparelho de ar-condicionado de, no mínimo, 18.000 BTU (dezoito mil 'British Terminal Unit').     Art. 40. Tomadas elétricas de uso geral não devem ser compartilhadas com a rede elétrica usada pelos equipamentos de informática.     Art. 41. O piso adequado para os laboratórios de informática deve ser em: madeira, pedra, cimento liso, vinil, cerâmica ou equivalente, sem desníveis, ressaltos ou batentes.     Art. 42. O fornecimento de energia elétrica dos laboratórios de informática deve ser de 110V (cento e dez volts) ou 220V (duzentos e vinte volts), com capacidade mínima de 10 kVA (quilovolt-ampère).       Art. 43. É necessário haver um quadro de distribuição de energia elétrica exclusivo para os equipamentos de informática, visando evitar interferências e oscilações na rede elétrica.     Art. 44. Todos os equipamentos de informática devem está ligados ao sistema de aterramento. Parágrafo único. O sistema de aterramento não pode ser substituído pelo neutro da rede elétrica.      Seção VIII  Das Bibliotecas    Art. 45. Os balcões de atendimento e as áreas de convivência nas bibliotecas, nos centros de leitura, nos locais de pesquisa, nas salas para estudo e leitura e nos terminais de consulta devem ser acessíveis. § 1º 5% (cinco por cento) das mesas devem ser acessíveis, no mínimo.     § 2º 10% (dez por cento) das mesas devem ser adaptáveis para acessibilidade, no mínimo.   § 3º A distância entre estantes de livros deve ser de, no mínimo, 0,90m (noventa centímetros) de largura.     § 4º Nos corredores entre as estantes, a cada 15m (quinze metros), deve haver um espaço que permita a manobra da cadeira de rodas.     § 5º Entre os corredores, deve haver espaço para a rotação de 180º (cento e oitenta graus).    § 6º A altura dos fichários deve atender às faixas de alcance manual e parâmetros visuais.     § 7º As bibliotecas devem possuir publicações em Braille ou outros recursos audiovisuais.     § 8º 5% (cinco por cento) do total de terminais de consulta e computadores devem ser acessíveis a cadeirantes.     Seção IX  Dos Laboratórios de Ciências    Art. 46. O piso dos laboratórios de ciências das escolas da rede pública municipal de ensino deve ser impermeável, antiderrapante, resistente mecânica e quimicamente e não deverá apresentar saliência ou depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.     Art. 47. As paredes devem ser claras, foscas e impermeáveis, revestidas com material que permita o desenvolvimento das atividades em condições seguras, sendo resistentes ao fogo e às substâncias químicas, além de oferecerem facilidade de limpeza.     Art. 48. O teto deve suportar a passagem de tubulações, luminárias, grelhas, isolamento térmico acústico e estático.     Art. 49. Os laboratórios devem dispor de saídas em número suficiente, de forma a permitir a evacuação rápida e segura, em casos de emergência.     Art. 50. A largura das aberturas de saída deve ser de, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros) e com sentido de abertura da porta para a parte externa.     Art. 51. As janelas dos laboratórios devem ser localizadas acima de bancadas e equipamentos, numa altura aproximada de 1,20m (um metro e vinte centímetros) do nível do piso e que a área de ventilação ou iluminação seja proporcional à área do recinto, numa relação mínima de 1:5 (um para cinco). §1º É necessário haver sistema de controle de raios solares, como persianas metálicas. §2º Não devem ser instaladas cortinas de material inflamável.     Art. 52. Cada laboratório de ciências possuirá uma sala de armazenagem para produtos químicos. § 1º O local de armazenagem deve ser amplo, bem ventilado, preferencialmente com exaustão, dotado de prateleiras largas, seguras e instalações elétricas à prova de explosões. § 2º Se necessário refrigerador ou câmara de refrigeração, o equipamento deve ser a prova de explosões, isento de faiscamentos elétricos na parte interna, como precaução contra explosões quando da necessidade de armazenar líquidos inflamáveis de pontos de fulgor abaixo de 36º C (trinta e seis graus Celsius).     Art. 53. Os fios embutidos dos laboratórios devem ser de fácil acesso.     Art. 54. Os circuitos elétricos serão  protegidos contra umidade e agentes corrosivos, por meio de eletrodutos emborrachados e flexíveis e dimensionados com base no número de equipamentos e suas respectivas potências, além de contemplar futuras ampliações.     Art. 55. O quadro de força deve permanecer em local visível e de fácil acesso, sendo recomendável um painel provido de um sistema que permita a interrupção imediata da energia elétrica, em casos de emergência, em vários pontos dos laboratórios.     Art. 56. Toda a fiação deve ser isolada com material que apresente propriedade anti-chama.     Art. 57. A instalação elétrica dos laboratórios deve incluir sistema de aterramento para segurança e evitar choques em aparelhos como banhos termostáticos, etc.     Art. 58. O nível de iluminação dos laboratórios deve ser entre 500 (quinhentos) a 1.000 (mil) lux, devendo ser evitados a incidência de reflexos ou focos de luz nas áreas de trabalho. Parágrafo único. As luminárias devem ser embutidas no forro e as lâmpadas fluorescentes devem ter proteção para evitar queda sobre a bancada ou piso do laboratório.     Art. 59. A tubulação para distribuição interna da água e escoamento dos efluentes diluídos deve ser projetada considerando os produtos que são manuseados e a vazão necessária. Parágrafo único. A tubulação de esgoto deve ser em material resistente e inerte.     Art. 60. Toda a rede de água deve dispor de uma válvula de bloqueio, do tipo fechamento rápido, de fácil acesso.     Art. 61. As "],
    [1158,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",8,"cubas, canaletas, bojos e sifões devem ser de material quimicamente resistente às substâncias utilizadas, sendo recomendada ao menos uma cuba com profundidade para limpeza de bureta.     Art. 62. Os resíduos concentrados de características tóxicas, corrosivas, inflamáveis e reativas não devem ser descartados diretamente na rede de esgoto.     Parágrafo único. Os resíduos descritos no caput deverão ser recolhidos em contêineres específicos, identificados com símbolos de risco e, posteriormente, neutralizados ou encaminhados aos órgãos competentes.     Art. 63. Todo o laboratório contará com um sistema de exaustão e ventilação corretamente projetado para as atividades realizadas, incluindo capelas, coifas, ar-condicionado, exaustores e ventiladores.     § 1º A manutenção deve ser realizada a cada 06 (seis) meses, a fim de garantir a eficiência das instalações.     § 2º O projeto de ventilação geral deve contemplar a troca contínua do ar fornecido ao laboratório de forma a não aumentar as concentrações de substâncias odoríferas e/ou tóxicas.     Art. 64. A quantidade de móveis nos laboratórios deve ser a mínima necessária para atender a proposta pedagógica das referidas escolas.     Parágrafo único. Os móveis devem ser dispostos de modo a não comprometer a circulação dos usuários (alunos, professores, funcionários, etc.) e manterem corredores com largura mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros).     Art. 65. Os laboratórios químicos devem seguir as normas de sinalização por cores, que servem para identificação de equipamentos de segurança, delimitação de áreas de risco e canalizações empregadas para a condução de líquidos e gases. § 1º As sinalizações dos laboratórios devem ser permanentes para: I - Proibições -  II - Avisos -  III - Obrigações -  IV - Meios de salvamento ou socorro -  V - Equipamento de combate a incêndios -  VI - Assinalar recipientes e tubulações -  VII - Riscos de choque ou queda -  VIII - Vias de circulação -  IX - Telefones de emergência -  X - Saída de emergência. § 2º As sinalizações dos laboratórios devem ser temporárias para: I - Isolar locais de acidentes -  II - Delimitar área de procedimentos de riscos.    Seção X  Das Paredes    Art. 66. As paredes das escolas da rede pública municipal devem ser de alvenaria revestida com reboco, massa corrida e pintura acrílica semi-fosca, em cores claras.     Parágrafo único. As partes externas das paredes, bem como todas as que separem unidades autônomas da edificação, ainda que não acompanhem sua estrutura, devem obrigatoriamente possuir isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade.  Seção XI  Do Teto    Art. 67. O teto das escolas possuirá as seguintes especificações: I - Ser feito de laje para proteger contra infiltração e evitar acesso indesejado ao ambiente -  II - Ser rebocado em massa acrílica e pintado com tinta acrílica premium, ou tinta emborrachada -  III - Ser recoberto com telha cerâmica para absorver o calor e manter o ambiente resfriado, em clima agradável.     Seção XII   Da Iluminação    Art. 68. Todas as luminárias das escolas devem ser embutidas no forro, conter lâmpadas fluorescentes e proporcionarem nível de iluminamento de, no mínimo, 500 (quinhentos) lux, sobre as áreas de trabalho. § 1º Nas áreas que se manipulam produtos explosivos ou inflamáveis, as luminárias e interruptores devem ser à prova de explosão.     § 2º Para as salas que possuem equipamentos e/ou produtos químicos sensíveis à luz solar, deve-se projetar a construção (ou reforma) excluindo-se a luz solar direta.    Seção XIII  Das Instalações Sanitárias    Art. 69. As instalações sanitárias serão formadas por: I - Compartimentos destinados aos vestuários, chuveiros, lavatórios e WC não podem ter o piso simplesmente cimentado, devendo ser usado material cerâmico, ladrilhado ou material impermeável -  II - As paredes devem ser revestidas até a altura de 2,00m (dois metros) com material resistente, liso e impermeável -  III - Os vestiários contarão com pequenos armários e serão disponibilizados um para cada aluno -  IV - Os seguintes índices devem ser obedecidos:   a) 01 (um) mictório para cada 15 (quinze) alunos do sexo masculino -   b) 01 (um) lavatório para cada 15 (quinze) alunos -   c) 01 (um) WC para cada 25 (vinte e cinco) alunos do sexo masculino -   d) 01 (um) WC para cada 15 (quinze) alunos do sexo feminino -   e) 01 (um) bebedouro automático para cada 50 (cinquenta) alunos -   f) 01 (um) chuveiro para cada 20 (vinte) alunos -   g) 5% (cinco por cento) dos sanitários, com no mínimo um sanitário para cada sexo, de uso dos alunos, devem ser acessíveis -    h) 10% (dez por cento) dos sanitários devem ser adaptáveis para acessibilidade -   i) 5% dos sanitários, com no mínimo um sanitário para cada sexo, de uso de funcionários e professores, devem ser acessíveis -     j) 10% dos sanitários, com no mínimo um sanitário para cada sexo, dos professores e funcionários devem ser adaptáveis para acessibilidade.    V - É obrigatória a separação, por gênero, para uso dos banheiros -   VI - A área de janelas dos lavabos sanitários não deve ser inferior a 0,60m (sessenta centímetros) -   VII - Para cada bloco de 02 (duas) salas de aula deve existir, no mínimo, 01 (uma) instalação sanitária própria -   VIII - Nas escolas em que estiverem matriculados alunos de ensino fundamental I e II deve haver um mínimo de 02 (dois) vasos sanitários e 01 (um) lavatório de dimensões próprias para alunos de 04 (quatro) a 06 (seis) anos de idade, em cada banheiro destinado a alunos.       Art. 70. 5% dos sanitários e vestiários escolares devem ser acessíveis a deficientes físicos, assegurado um sanitário por gênero.       Art. 71. Todas as barras de apoio utilizadas em sanitários e vestiários escolares devem  suportar a resistência a um esforço mínimo de 1,5kN (um quilonewton e meio) em qualquer sentido, ter diâmetro entre 3cm (três centímetros) e 4,5cm (quatro centímetros e meio), e estar firmemente fixadas em paredes ou divisórias à uma distância mínima destas de 4cm (quatro centímetros) da face interna da barra. § 1º Suas extremidades devem estar fixadas ou justapostas nas paredes ou ter desenvolvimento contínuo até o ponto de fixação com formato recurvado. § 2º Quando necessários, os suportes intermediários de fixação devem estar sob a área de empunhadura, garantindo a continuidade de deslocamento das mãos.       Art. 72. A localização das barras de apoio deve atender às seguintes condições: I - Junto à bacia sanitária, na lateral e no fundo, devem ser colocadas barras horizontais para apoio e transferência, com comprimento mínimo de 0,80m (oitenta centímetros), a 0,75m (setenta e cinco centímetros) de altura do piso acabado (medidos pelos eixos de fixação) -  II - A distância entre o eixo da bacia e a face da barra lateral ao vaso deve ser de 0,40m (quarenta centímetros), estando esta posicionada a uma distância mínima de 0,50m (cinquenta centímetros) da borda frontal da bacia -      III - A barra da parede do fundo deve estar a uma distância máxima de 0,11m (onze centímetros) da sua face externa à parede e estender-se no mínimo 0,30m (trinta centímetros) além do eixo da bacia, em direção à pared"],
    [1159,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",9,"e lateral.       Art. 73. Os sanitários e vestiários acessíveis devem ser instalados em rotas acessíveis, próximos à circulação principal, e possuir sinalização. Parágrafo único. Em sanitários acessíveis isolados é necessária a instalação de dispositivo de sinalização de emergência ao lado da bacia e do boxe do chuveiro, a uma altura de 400mm (quatrocentos milímetros) do piso acabado, para acionamento em caso de queda.       Art. 74. No caso de bacias com caixa acoplada, deve-se garantir a instalação da barra na parede do fundo, de forma a se evitar que a caixa seja utilizada como apoio. Parágrafo único. A distância mínima entre a face inferior da barra e a tampa da caixa acoplada deve ser de 0,15m (quinze centímetros).       Art. 75. As bacias sanitárias devem estar a uma altura entre 0,43m (quarenta e três centímetros) e 0,45m (quarenta e cinco centímetros) do piso acabado, medidas a partir da borda superior, sem o assento. Com o assento, esta altura deve ser de no máximo 0,46m (quarenta e seis centímetros).     Art. 76. O acionamento da descarga deve estar a uma altura de 1,00m (um metro), do seu eixo ao piso acabado, e ser do tipo alavanca ou com mecanismos automáticos.     Art. 77. Os boxes escolares para bacia sanitária devem garantir as áreas para transferência diagonal, lateral e perpendicular, bem como área de manobra para rotação de 180º (cento e oitenta graus). § 1º Quando houver mais de um boxe acessível, as bacias sanitárias, áreas de transferência e barras de apoio devem estar posicionadas de lados diferentes, contemplando todas as formas de transferência para a bacia. § 2º Deve ser instalado um lavatório dentro do boxe, em local que não interfira na área de transferência. § 3º Quando a porta instalada for do tipo de eixo vertical, ela deve abrir para o lado externo do boxe. § 4º Deve ser instalado uma ducha higiênica ao lado da bacia, dotada de registro de pressão para regulagem da vazão.     Art. 78. As 'papeleiras' embutidas ou que avancem até 0,10m (dez centímetros) em relação à parede devem estar localizadas a uma altura de 0,50m (cinquenta centímetros) a 0,60m (sessenta centímetros) do piso acabado e a distância máxima de 0,15m (quinze centímetros) da borda frontal da bacia.     Art. 79. Os mictórios suspensos devem estar localizados a uma altura de 0,60m (sessenta centímetros) a 0,65m (sessenta e cinco centímetros) da borda frontal ao piso acabado. § 1º O acionamento da descarga, quando houver, deve estar a uma altura de 1,00m (um metro) do seu eixo ao piso acabado, requerer leve pressão e ser preferencialmente do tipo alavanca ou com mecanismos automáticos. §2º Para mictórios de piso devem ser seguidas as mesmas recomendações dos mictórios suspensos. O mictório deve ser provido de barras verticais de apoio, fixadas com afastamento de 0,60m (sessenta centímetros) centralizado pelo eixo da peça, a uma altura de 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso acabado e comprimento mínimo de 0,70m (setenta centímetros).   Art. 80. Os boxes para chuveiro devem conter os seguintes itens: I - Área de transferência externa ao boxe e paralela ao banco, para a pessoa em cadeira de rodas -    II - Banco com cantos arredondados e superfície antiderrapante impermeável, do tipo articulado para cima ou removível, tendo profundidade mínima de 0,45m (quarenta e cinco centímetros), altura de 0,46m (quarenta e seis centímetros) do piso acabado e comprimento mínimo de 0,70m (setenta centímetros) -  III - Barras do tipo vertical e em formato de 'L', seguindo as alturas e dimensões indicadas -  IV - Torneiras do tipo 'monocomando' acionadas por alavanca -  V - Ducha manual, saboneteira e porta-toalhas em alturas adequadas.       Art. 81. As dimensões mínimas dos boxes devem ser de 0,90m (noventa centímetros) por 0,95m (noventa e cinco centímetros).       Art. 82. Os boxes para chuveiros devem ser providos de barras de apoio verticais, horizontais ou em 'L'. Na parede de fixação do banco deve ser instalada uma barra vertical com altura de 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso acabado e comprimento mínimo de 0,70m (setenta centímetros), a uma distância de 0,85m (oitenta e cinco centímetros) da parede lateral ao banco. Na parede lateral ao banco devem ser instaladas duas barras de apoio, uma vertical e outra horizontal ou, alternativamente, uma única barra em 'L', obedecendo aos seguintes parâmetros: I - Barra vertical: com comprimento mínimo de 0,70m (setenta centímetros), a uma altura de 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso acabado e a uma distância de 0,45m (quarenta e cinco centímetros) da borda frontal do banco -  II - Barra horizontal: com comprimento mínimo de 0,60m (sessenta centímetros), a uma altura de 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso acabado e a uma distância máxima de 0,20m (vinte centímetros) da parede de fixação do banco -  III - Barra em 'L': em substituição às barras vertical e horizontal, com segmentos das barras de 0,70m (setenta centímetros) de comprimento mínimo, a uma altura de 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso acabado no segmento horizontal e a uma distância de 0,45m (quarenta e cinco centímetros) da borda frontal do banco no segmento vertical. Art. 83. Os lavatórios devem garantir área de aproximação frontal e altura livre de 0,73m (setenta e três centímetros) para usuários em cadeira de rodas. Para isso, devem ser suspensos, sem colunas ou gabinetes, com dispositivos de proteção para o sifão e a tubulação.     § 1º Devem ser instaladas barras de apoio para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de modo a evitar que necessitem se apoiar diretamente nos lavatórios.     § 2º Os lavatórios devem ser suspensos, sendo que sua borda superior deve estar a uma altura de 0,78m (setenta e oito centímetros) a 0,80m (oitenta centímetros) do piso acabado e respeitando uma altura livre mínima de 0,73m (setenta e três centímetros) na sua parte inferior frontal.     § 3º O sifão e a tubulação devem estar situados a no mínimo 0,25m (vinte e cinco centímetros) da face externa frontal e ter dispositivo de proteção do tipo coluna suspensa ou similar. § 4º Não deve ser permitida a utilização de colunas até o piso ou gabinetes.     § 5º Sob o lavatório não deve haver elementos com superfícies cortantes ou abrasivas.     Art. 84. Nas regiões onde não haja serviço de esgoto, deve ser assegurado aos empregados um serviço de privadas, seja por meio de fossas adequadas, seja por outro processo que não afete a saúde pública, mantidas as exigências legais.     Art. 85. As paredes dos sanitários devem ser construídas em alvenaria de tijolo comum ou de concreto e revestidas com material impermeável e lavável.       Art. 86. O piso dos banheiros deve ser impermeável, lavável, de acabamento liso, inclinado para os ralos de escoamento providos de sifões hidráulicos. O piso deve também impedir a entrada de umidade e emanações no banheiro, e não apresentar ressaltos e saliências.       Art. 87. A cobertura das instalações sanitárias deve ter estrutura de madeira ou metálica, e as telhas poderão ser de barro ou de fibrocimento.       Art. 88. Devem ser colocadas telhas translúcidas, para melhorar a iluminaçã"],
    [1160,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",10,"o natural, e telhas de ventilação de 4,00m (quatro metros) em 4,00m (quatro metros).       Art. 89. As janelas das instalações sanitárias devem ter caixilhos fixos, inclinados de 45º (quarenta e cinco graus), com vidros inclinados de 45º (quarenta e cinco graus), com vidros incolores e translúcidos, totalizando uma área correspondente a 1/8 (um oitavo) da área do piso.       Art. 90. A parte inferior do caixilho deve se situar, no mínimo, à altura de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) a partir do piso.     Art. 91. Os locais destinados às instalações sanitárias devem ser providos de uma rede de iluminação, cuja fiação deverá ser protegida por eletrodutos.     Art. 92. Com o objetivo de manter um iluminamento mínimo de 100lux (cem lux), devem ser instaladas lâmpadas incandescentes de 100W/8,00m² (cem watts por oito metros quadrados) de área com pé-direito de 3,00m (três metros) máximo, ou outro tipo de luminária que produza o mesmo efeito.     Art. 93. A rede hidráulica será abastecida por caixa d'água elevada, a qual deverá ter altura suficiente para permitir bom funcionamento nas tomadas de água e contar com reserva para combate a incêndio de acordo com posturas locais.     Art. 94. Devem ser previstos 60L (sessenta litros) diários de água para o consumo nas instalações sanitárias.     Art. 95. As instalações sanitárias devem dispor de água canalizada e esgotos ligados à rede geral ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos.       Art. 96. As instalações sanitárias não podem se comunicar diretamente com os locais destinados às refeições e serão mantidas em estado de asseio e higiene.     Art. 97. No caso de as instalações se situarem fora do corpo do estabelecimento, a comunicação com os outros ambientes deve fazer-se por passagens cobertas.       Art. 98. Os gabinetes sanitários devem: I - Ser instalados em compartimentos individuais e separados -  II - Ser ventilados para o exterior -  III - Ter paredes divisórias com altura mínima de 2,10m (dois metros e dez centímetros) e seu bordo inferior não poderá situar-se a mais de 0,15m (quinze centímetros) acima do pavimento -  IV - Ser dotados de portas independentes, providas de fecho que impeçam o devassamento -  V - Ser mantidos em estado de asseio e higiene -  VI - Possuir recipientes com tampa, para guarda de papéis servidos, quando não ligados diretamente à rede ou quando sejam destinados às mulheres.   Art. 99. É proibido o envolvimento das bacias ou vasos sanitários com quaisquer materiais (caixas) de madeira, blocos de cimento e outros.       Art. 100. Todos os ralos instalados nas escolas devem ter grelhas de aço inoxidável do tipo: 'abre-fecha'.     Art. 101. Toda a tubulação das escolas deve ser de material com resistência química aos produtos comumente usados nos laboratórios, tal como o polipropileno. Parágrafo único. Não deve ser usado PVC branco para esgoto, bem como o ferro fundido.     Art. 102. Para o conjunto das instalações sanitárias deve ser reservada uma área proporcional a 0,82m² (oitenta e dois centímetros quadrados), por aluno.  Seção XIV  Das Salas dos Professores, Apoio Pedagógico, Coordenação, Direção e Secretaria    Art. 103. As salas dos professores, coordenação, direção e secretaria devem ser climatizadas através de ares-condicionados do tipo: 'Split Hi-Wall' - aparelhos que emitem menos ruídos - com potência mínima de 10.000 BTUs (dez mil 'British Terminal Unit').       Art. 104. As salas dos professores, de apoio pedagógico, de coordenação, de direção e de secretaria devem ter dimensões mínimas de 20m² (vinte metros quadrados).       Art. 105. Todas as salas desta seção devem possuir computadores com acesso à internet.     Art. 106. As salas dos professores, de apoio pedagógico, coordenação e direção devem possuir armários ou locais fechados para os seguintes usos: I - Armazenamento de pastas ou caixas de trabalho -  II - Armazenamento de livros -  III - Armazenamento de itens pessoais.       Art. 107. As secretarias, obrigatoriamente, devem possuir relógios e calendários em locais visíveis.     Art. 108. As salas dos professores devem possuir estações de trabalho individualizadas para planejamento de aulas, além de uma mesa conjunta.     Art. 109. As salas de apoio pedagógico devem possuir lousa e mesa de tamanho regular, com dois lados vazados.    Seção XV   Das Quadras Poliesportivas    Art. 110. As quadras poliesportivas não devem possuir área inferior a 200m² (duzentos metros quadrados).     § 1º Nas quadras mencionadas neste 'caput', devem ser incluídos banheiros coletivos (com separação de sexos), sendo o número de chuveiros calculado na proporção mínima de 01 (um) chuveiro para cada 05 (cinco) alunos.     § 2º As quadras poliesportivas devem ser cobertas e atender às seguintes especificações: I - Possuir revestimento de alto desempenho como elemento de proteção e reforço em piso de concreto, em razão de terem resistência a impactos, trações, flexões e aderência aos mais variados tipos de substratos, além de resistência química e capacidade de resistir a altas e baixas temperaturas -  II - Dimensão de 21x42x7m (vinte e um por quarenta e dois, por sete metros) -     III - Possuir lâmpadas vapor metálico com 300lux no teto de suas cobertas.    Seção XVI  Das Instalações Elétricas    Art. 111. As instalações elétricas devem atender aos seguintes requisitos: I - Devem ser externas às paredes (facilitando qualquer manutenção) e embutidas no forro (desde que se tenha facilidade de acesso às mesmas) -  II - Os pontos que alimentarão as bancadas devem ser deixados a 0,60m (sessenta centímetros) do piso, isto é, sempre abaixo dos tampos das bancadas -  III - Para a elaboração de um projeto elétrico é necessário que o responsável pelo laboratório, forneça ao projetista os equipamentos que são instalados, com a potência, tensão e localização dos aparelhos sobre as bancadas ou sobre o chão -  IV - As tomadas sobre as bancadas devem estar aproximadamente a 1,0m (um metro) distantes entre si, sendo que em cada ponto (cada caixa do tipo pedestal) deve ter uma tomada 110V (cento e dez volts) e uma 220V (duzentos e vinte volts), onde houver tais tensões -  V - Deve-se considerar que as tomadas de uso geral nas bancadas (onde não tiver um equipamento específico instalado) têm potência de 200W (duzentos watts) para tomada 110V (cento e dez volts) e 200W (duzentos watts) para a 220V (duzentos e vinte volts) -  VI - Nas áreas onde se manipulam produtos explosivos ou inflamáveis, toda instalação elétrica (eletro dutos, caixas de passagem, tomadas, interruptores e luminárias) deve ser à prova de explosão -  VII - Os eletrodutos e os conduletes devem ser identificados com cores padronizadas e as tomadas 110V (cem volts) e 220V (duzentos e vinte volts) devem ter plaquetas de identificação.     Art. 112. Para as instalações elétricas das escolas municipais, devem ser adotadas tomadas tremulares monofásicas (três pinos) padrão NEMA 5P, instalada ao longo das paredes, em caixas modulares externas ou embutidas, uma para cada equipamento: microcomputadores, impressoras, hubs e scanners. Parágrafo único. As tomadas mencionadas neste 'caput' são exigidas em função de serem"],
    [1161,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",11," padrão para a utilização de equipamentos de informática, portanto, todos os equipamentos virão com seus respectivos conectores de força para encaixe neste padrão de tomada.     Art. 113. Deve haver um quadro de disjuntores para cada conjunto de 04 (quatro) tomadas (máximo de 20A), dotado de etiquetas identificadoras, visando garantir a proteção elétrica dos equipamentos instalados, bem como facilitar a identificação de possíveis problemas através da identificação existente. Art. 114. Para o cabeamento lógico de redes, recomenda-se a utilização de cabos específicos denominados: 'cabos de categoria 05', que devem ser instalados por empresas especializadas, tendo em vistas características específicas de instalação, tais como: padrão de conectorização, garantia da integridade dos cabos, correção de falhas e verificação.    Seção XVII  Das Cozinhas    Art. 115. As cozinhas dos refeitórios devem conter os seguintes itens: I - Área mínima de 30m² (trinta metros quadrados) -  II - Instalação frigorífica devida -  III - Despensas -  IV - Pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento liso, inclinados para os ralos de escoamento providos de sifões hidráulicos. Tais itens devem também impedir a entrada de umidade e não apresentar ressaltos e saliências -  V - As portas devem ser metálicas ou de madeira, medindo no mínimo 1,00m (um metro) por 2,10m (dois metros e dez centímetros) -  VI - As janelas devem ser de madeira ou de ferro, de 60cm (sessenta centímetros) x 60cm (sessenta centímetros), no mínimo -  VII - As aberturas, além de garantir suficiente aeração, devem ser protegidas com telas, podendo ser melhorada a ventilação através de exaustores ou coifas -  VIII - As pinturas das paredes, portas e janelas, móveis e utensílios, devem obedecer ao seguinte:    a) alvenaria: tinta de base plástica -     b) ferro: tinta a óleo -     c) madeira: tinta especial retardante à ação do fogo. IX - A rede de iluminação deve ter a sua fiação protegida por eletro dutos -  X - Devem ser instaladas lâmpadas incandescentes de 150W (cento e cinquenta watts) / 4,00m² (quatro metros quadrados) com pé-direito de 3,0m (três metros) máximo - XI - Lavatório dotado de água corrente para uso dos funcionários do serviço de alimentação e dispondo de sabão líquido, álcool em gel e toalhas descartáveis -  XII - Tratamento de lixo, de acordo com as normas locais do Serviço de Saúde Pública -  XIII - É indispensável que os funcionários da cozinha encarregados de manipular gêneros, refeições e utensílios, disponham de sanitário e vestiário próprios, cujo uso seja vedado aos comensais e que não se comunique com a cozinha -     Seção XVIII  Dos Refeitórios    Art. 116. Para os refeitórios, deve ser reservada uma área proporcional a 0,80m² (oitenta centímetros quadrados) por aluno. Parágrafo único. Os refeitórios devem ainda satisfazer os seguintes requisitos: I - Abertura de vãos em duas paredes ou em todas -  II - Estarem, de preferência, no pavimento térreo e quando não estiverem situados no mesmo pavimento que o da cozinha, deverão ser ligados à mesma por monta-pratos -  III - Deverá haver compartimento comunicando-se com o refeitório e destinado à distribuição de alimentação e lavagem dos vasilhames e pratos -  IV - Os refeitórios devem ser providos de uma rede de iluminação, cuja fiação deve ser protegida por eletro dutos -  V - Devem ser instaladas lâmpadas incandescentes de 150W (cento e cinquenta watts) /6,00m² (seis metros) de área com pé direito de 3,00m (três metros) máximo ou outro tipo de luminária que produza o mesmo efeito -  VI - O piso deve ser impermeável, revestido de cerâmica, plástico ou outro material lavável -  VII - A cobertura deve ter estrutura de madeira ou metálica e as telhas podem ser de barro ou fibrocimento -  VIII - O teto pode ser de laje de concreto, estuque, madeira ou outro material adequado -  IX - As paredes devem ser revestidas com material liso, resistente e impermeável, até a altura de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) -  X - A ventilação e iluminação são de acordo com as normas fixadas na legislação federal, estadual ou municipal -  XI - A água fornecida deve ser potável, em condições higiênicas, entregue por meio de copos individuais, ou bebedouros de jato inclinado e guarda-protetora, proibindo-se sua instalação em pias e lavatórios, e o uso de copos coletivos -  XII - Os refeitórios devem ainda contar com lavatórios individuais ou coletivos e pias instalados nas proximidades do refeitório, ou nele próprio, em número suficiente -  XIII - Os refeitórios devem ser instalados em local apropriado, não se comunicando diretamente com instalações sanitárias e locais insalubres ou perigosos -     IX - É proibida, ainda que em caráter provisório, a utilização do refeitório para depósito, bem como para quaisquer outros fins -  X - Nos estabelecimentos em que estudem mais de 30 (trinta) e no máximo 300 (trezentos) alunos, embora não seja exigido o refeitório, devem ser asseguradas aos estudantes condições suficientes de conforto para a ocasião das refeições.    Seção XIX  Das Portas    Art. 117. As portas, inclusive de elevadores, devem ter um vão livre mínimo de 0,80m (oitenta centímetros) e altura mínima de 2,10m (dois metros e dez centímetros). Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre de 0,80m (oitenta centímetros).     § 1º O mecanismo de acionamento das portas deve requerer força humana direta igual ou inferior a 36N (Newton).     § 2º As portas devem ter condições de serem abertas com um único movimento e suas maçanetas devem ser do tipo alavanca, instaladas a uma altura entre 0,90m (noventa centímetros) e 1,10m (um metro e dez centímetros).     § 3º Quando localizadas em rotas acessíveis, recomenda-se que as portas tenham na sua parte inferior, inclusive no batente, revestimento resistente a impactos provocados por bengalas, muletas e cadeiras de rodas, até a altura de 0,40m (quarenta centímetros) a partir do piso.    Seção XX  Das Janelas    Art. 118. As janelas devem ser abertas com um único movimento, empregando-se o mínimo esforço e devem ser fechadas com trincos tipo alavancas. § 1º A altura do peitoril possibilite o maior alcance do cone visual. Parágrafo único. A altura das janelas deve considerar os limites de alcance visual, exceto em locais onde deva prevalecer a segurança e a privacidade.    CAPÍTULO IV  DO MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTO  Seção I  Disposições Gerais    Art. 119. Todos os elementos do mobiliário interno devem ser acessíveis, garantindo-se as áreas de aproximação e manobra e as faixas de alcance manual, visual e auditivo, nos seguintes termos: I - Nas salas de aula, quando houver mesas individuais para alunos, pelo menos 1% (um por cento) do total de mesas, com no mínimo 01 (uma) para cada 02 (duas) salas de aula, deve ser acessível à cadeirantes. Quando forem utilizadas cadeiras to tipo 'universitário' (com prancheta acoplada), devem ser disponibilizadas mesas acessíveis à cadeirantes na proporção de pelo menos 1% do total de cadeiras, com no mínimo uma para cada duas salas -  II - As lousas (quadros brancos) devem ser acessíveis e instaladas a uma altura inferior máxima de 0,90m (noventa centímetros) do piso. Deve ainda ser ga"],
    [1162,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",12,"rantida a área de aproximação lateral e manobra da cadeira de rodas.     Art. 120. Todos os elementos do mobiliário urbano da edificação como: bebedouros, balcões de atendimento, assentos fixos e mesas para refeições, devem seguir os seguintes padrões de acessibilidade: I - Bebedouros:     a) a bica deve estar localizada no lado frontal do bebedouro, possuindo altura de 0,90m (noventa centímetros), de maneira a permitir a utilização por meio de copo -    b) os controles devem estar localizados na frente do bebedouro ou na lateral próximo à borda frontal -      c) o bebedouro acessível deve possuir altura livre inferior de, no mínimo, 0,73m (setenta e três centímetros) do piso -      d) o acionamento de bebedouros do tipo garrafão, filtros com célula fotoelétrica ou outros modelos, assim como o manuseio dos copos, devem estar posicionados na altura entre 0,80m (oitenta centímetros) e 1,20m (um metro e vinte centímetros) do piso acabado, localizados de modo a permitir a aproximação lateral de um cadeirante -      e) quando houver copos descartáveis, o local para retirada deles deve estar à altura de no máximo 1,20m (um metro e vinte) do piso.    II - Balcões de atendimento:    a) uma parte da superfície do balcão, com extensão de no mínimo 0,90m (noventa centímetros), deve ter altura de no máximo 0,90m (noventa centímetros) do piso -      b) deve ser garantido 01 (um) módulo de referencia posicionado para a aproximação frontal ao balcão -      c) quando for prevista a aproximação frontal, o balcão deve possuir altura livre  inferior de no mínimo 0,73m (setenta e três centímetros) do piso e profundidade livre inferior de no mínimo 0,30m (trinta centímetros) -      d) considera-se 'módulo de referência' a projeção de 0,80m (oitenta centímetros) por 1,20m (um metro e vinte centímetros) no piso, ocupada por uma pessoa de cadeira de rodas. III - Assentos fixos:     a) ao lado dos assentos fixos em rotas acessíveis deve ser garantido um módulo de referência, sem interferir com a faixa livre de circulação, que deverá ter 1,20m (um metro e vinte centímetros) -      b) este espaço deve ser previsto ao lado de pelo menos 5% (cinco por cento),  com no mínimo 01 (um) do total de assentos fixos no local -      c) pelo menos outros 10% (dez por cento) devem ser adaptáveis para acessibilidade. IV - Mesas para refeições:     a) do total de mesas para refeição, devem ser previstas em espaços acessíveis pelo menos 5% (cinco por cento) delas, com no mínimo 01 (uma) do total devendo ser acessível à cadeirantes -      b) pelo menos outros 10% (dez por cento) devem ser adaptáveis para acessibilidade -    c) as mesas devem estar localizadas junto às rotas acessíveis e, preferencialmente, distribuídas por todo o espaço e devem possuir altura livre inferior de no mínimo 0,73m (setenta e três centímetros) do piso -      d) deve ser garantido um módulo de referência posicionado para a aproximação frontal, possibilitando avançar sob as mesas ou superfícies até no máximo 0,50m (cinquenta centímetros) -      e) deve ainda ser garantida uma faixa livre de circulação de 0,90m (noventa centímetros) e área de manobra para o acesso às mesas.  CAPÍTULO V  DA SEGURANÇA  Seção I  Das Câmeras de Segurança    Art. 121. Nos locais, internos ou externos, controlados por câmeras de vídeo, devem ser afixadas placas com os seguintes dizeres: 'O ambiente está sendo filmado. As imagens gravadas são confidencias e protegidas.' Parágrafo único. As placas de que trata o 'caput' deste artigo devem ser legíveis e colocadas em locais de fácil visualização dos pontos de entrada e saída dos ambientes controlados.    Seção II  Dos Extintores de Incêndio    Art. 122. O número mínimo, o tipo e a capacidade dos extintores de incêndio necessários para proteger um risco isolado devem depender dos seguintes requisitos: I - Natureza do fogo a extinguir -  II - Área total a ser protegida -  III - Riscos que os mesmos venham a oferecer ao operador -  IV - Classe ocupacional do risco isolado -  V - Área máxima de proteção de uma Unidade Extintora -  VI - Distância a ser percorrida pelo operador para alcançar o extintor.     Art. 123. Para efeito de instalação do sistema de extintores de incêndio, devem ser observados os seguintes requisitos: I - Os extintores não devem ter a sua parte superior acima de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) do piso -  II - Os extintores não devem ser instalados nas escadas e nas antecâmaras das escadas a prova de fumaça -     III - Os extintores devem ser instalados em locais onde:    a) haja menor probabilidade de o fogo bloquear seu acesso -   b) sejam visíveis -   c) conservem-se protegidos contra golpes e intempéries -   d) não fiquem encobertos ou obstruídos. Art. 124. Os extintores devem ser devidamente sinalizados, para fácil visualização, permitindo-se uma rápida localização e identificação do equipamento e de seu agente extintor.     § 1º A sinalização pode ser feita através de discos de sinalização ou setas indicativas, com dimensões mínimas de 0,70m² (setenta centímetros quadrados), afixados, no mínimo, a 0,50m (cinquenta centímetros) acima do extintor e de forma que permitam sua fácil visualização e identificação.     § 2º Os discos de sinalização devem ser formados por um círculo interno, que terá a cor identificadora do agente extintor correspondente, com a indicação do telefone do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco e circunscrito por outro na cor vermelha, em cores firmes. §     3º O círculo interno dos discos de sinalização deve obedecer à seguinte configuração: I - Círculo interno na cor branca, para identificação dos aparelhos com o agente extintor a base de água -  II - Círculo interno na cor amarela, para identificação dos aparelhos com o agente extintor gás carbônico -  III - Círculo interno na cor azul, para identificação dos aparelhos com o agente extintor pó químico.     § 4º São admitidas setas de sinalização, quando sua instalação apresente harmonia com o ambiente, desde que permitam uma identificação rápida do agente extintor contido no aparelho correspondente, e apresente a indicação do fone do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, obedecida a configuração estabelecida no parágrafo anterior.     § 5º Quanto aos extintores de incêndio instalados em pilares ou colunas, a sinalização deve ser de tal maneira que possa ser visualizada em todos os sentidos, através da repetição lateral dos discos ou setas, ou por anéis, nas cores especificadas no parágrafo 3º. § 6º Deve ser delimitada por faixa, na cor vermelha, no piso abaixo do extintor, uma área de 1,00m (um metro) por 1,00m (um metro).     Art. 125. Na parte frontal dos extintores de incêndio deve ser colocada uma etiqueta em que conste as classes de incêndio para as quais o agente extintor correspondente seja compatível, e os passos para a adequada operação do aparelho.     Art. 126. Os extintores de incêndio devem possuir, obrigatoriamente, certificados de garantia do produto ou dos serviços, através de selo ou etiqueta, e colocado no corpo do aparelho, permitindo uma fácil visualização do órgão, entidade ou empresa responsável por tal garantia.     Art. 127. Os extintores de incêndio devem ter a sua carga renovada ou ve"],
    [1163,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",13,"rificada nas épocas e condições recomendadas por normas ou especificações de órgãos técnicos credenciados para tal finalidade, aceitas e adotadas pelo Corpo de Bombeiros, ou, na falta destas, pelos respectivos fabricantes, bem como seus cilindros serem submetidos a testes hidrostáticos em intervalos de tempo não superiores a cinco anos. Parágrafo único. É obrigatória a aposição da data de realização do teste hidrostático de que trata este 'caput', devendo a mesma ser gravada no corpo do cilindro.  Seção III  Das Saídas de Emergência    Art. 128. Todas as escolas devem ter ao menos uma saída de emergência.    Art. 129. As saídas de emergência devem satisfazer aos seguintes requisitos: I - Permitir o escoamento fácil de todos os ocupantes da edificação escolar -  II - Permanecer desobstruídas em todos os pavimentos -  III - Ter largura mínima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros), para permitir a passagem de macas, camas e outros -  IV - Ter uma distância mínima entre o piso e o teto de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), com exceção de obstáculos representados por vigas, vergas de portas, e outros, cuja altura mínima livre deve ser de 2,00m (dois metros) -  V - Ser sinalizadas e iluminadas com indicação clara do sentido da saída -  VI - Os acessos devem permanecer livres de quaisquer obstáculos, tais como móveis, divisórias móveis, locais para exposição de mercadorias, e outros, de forma permanente, mesmo quando o edifício escolar esteja supostamente fora de uso.     Art. 130. Quando em ambientes fechados, as rotas de fuga devem ser sinalizadas e iluminadas com dispositivos de balizamento. Parágrafo único. Quando as rotas de fuga incorporarem escadas de emergência devem ser previstas áreas de resgate com espaço reservado e demarcado para o posicionamento de pessoas em cadeiras de rodas.     Art. 131. As portas das saídas de emergência e as portas das salas e compartimentos com capacidade acima de 50 (cinquenta) pessoas, e em comunicação com os acessos, devem abrir no sentido de trânsito de saída.     Art. 132. A largura das portas corta-fogo e comuns utilizadas nas saídas de emergência devem ser proporcionais ao número de pessoas que por elas transitarem, determinadas em função da natureza de ocupação da edificação.     Art. 133. Em salas com capacidade acima de 200 (duzentas) pessoas, a porta de comunicação com o acesso deve ser dotada de ferragens ou dispositivos do tipo anti-pânico.     Art. 134. As distâncias máximas a serem percorridas para se atingir um local seguro (área de refúgio, espaço livre exterior, escada protegida ou à prova de fumaça), tendo em vista o risco à vida humana decorrente do fogo e da fumaça, devem considerar os seguintes itens: I - O acréscimo de risco quando a fuga é possível em apenas um sentido -  II - O acréscimo de risco em função das características construtivas da edificação -  III - A redução de risco em caso de proteção por chuveiros automáticos -  IV - A redução de risco pela facilidade de saídas em edificações térreas.       Art. 135. Em edificações térreas pode ser considerada como saída de emergência, para efeito da distância máxima a ser percorrida, qualquer abertura, sem grades fixas, com peitoril (base inferior externa de janelas), tanto interna como externamente, com altura máxima de 1,20m (um metro e vinte centímetros), vão livre com área mínima de 1,20m² (um metro e vinte centímetros quadrado) e nenhuma dimensão inferior a 1,00m (um metro).   Art. 136. As portas das rotas de saída e aquelas das salas com capacidade acima de 50 (cinquenta) pessoas e em comunicação com os acessos e descargas devem abrir no sentido do trânsito de saída.     Art. 137. Nas salas com capacidade acima de 200 (duzentas) pessoas e nas rotas de saída de locais de reunião com capacidade acima de 200 (duzentas) pessoas, as portas de comunicação com os acessos, escadas e descarga devem ser dotadas de ferragem do tipo antipânico.     Art. 138. Sempre que numa edificação escolar rampas forem definidas como saídas de emergência, as seguintes considerações deverão ser observadas: I - Serem construídas em material resistente ao fogo -  II - Terem o piso antiderrapante -     III - Não terem sua largura diminuída, quando da colocação de portões -  IV - Serem devidamente iluminadas e sinalizadas -  V - Serem dotadas de corrimãos -  VI - Possuir largura mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) e declividade máxima de 10% (dez por cento).    CAPÍTULO VI  DA SUSTENTABILIDADE  Seção I  Da Coleta Seletiva de Lixo    Art. 139. Deve ser instituído um programa de coleta seletiva nas escolas municipais, com a finalidade de minimizar os impactos do lixo na natureza e nas comunidades onde essas escolas estão inseridas.     Art. 140. Do material resultante da coleta seletiva, 50% (cinquenta por cento) deve ser destinado à entidade com a qual foi firmado o convênio no município. Os outros 50% (cinquenta por cento) restantes devem ser comercializados pelas escolas, sendo que os recursos arrecadados deverão ser revertidos para projetos sobre conscientização ambiental, mantidos pela escola e pelo Município.     Art. 141. Fica a Prefeitura da Cidade do Recife autorizada a financiar e/ou subsidiar a formação de cooperativas com a finalidade de coletar materiais inorgânicos passíveis de reciclagem. Parágrafo único. Para a formação das cooperativas mencionadas neste 'caput' o Poder Executivo Municipal poderá oferecer aos interessados em sua formação o fornecimento de todos os equipamentos necessários à execução dos seus objetivos.    Seção II  Da Conservação da Água    Art. 142. As escolas da rede municipal de ensino devem incentivar o desenvolvimento e a disseminação de ações educacionais sobre a importância do uso racional da água para o ser humano e para o meio ambiente. Art. 143. Os sistemas hidráulico e sanitário das edificações escolares devem ser projetados de modo a propiciar a economia e o combate ao desperdício de água, privilegiando a sustentabilidade dos recursos hídricos, sem prejuízo do conforto e da segurança dos alunos. Art. 144. A água das chuvas deve ser captada na cobertura das edificações escolares e encaminhada a uma cisterna ou tanque para ser utilizada em atividades que não requeiram o uso de água potável proveniente do Serviço de Abastecimento Público de Água, tais como: lavagem de roupas, vidros, calçadas, pisos, veículos e a irrigação de hortas e jardins. Parágrafo único. As águas destinadas à fins não potáveis devem ser mantidas em reservatórios, em perfeitas condições sanitárias de forma que seu padrão de qualidade seja mantido e atenda às seguintes condições: I - Materiais flutuantes: virtualmente ausentes -  II - Odor e aspecto: não objetáveis -  III - Óleos e graxas: toleram-se iridicências -  IV - PH: de 06 a 09. Art. 145. A limpeza e desinfecção do reservatório de acumulação deve ser de responsabilidade do representante legal da edificação e deverá ocorrer a cada 06 (seis) meses, ou quando houver intercorrência de ordem sanitária. Art. 146. É terminantemente vedada qualquer comunicação entre o sistema destinado a água não potável, proveniente da rede pública, de forma a garantir sua integridade e qualidade. Art. 147"],
    [1164,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",14,". Os pontos de água abastecidos pelo reservatório de acumulação de águas pluviais devem estar perfeitamente identificados, em local fora do alcance de crianças e com a seguinte inscrição: 'Água imprópria para consumo humano.'    Seção III  Da Arborização    Art. 148. Os projetos urbanísticos das escolas da rede municipal devem conter o plantio de espécies de árvores frutíferas na proporção de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do total de árvores ou mudas a serem plantadas. Art. 149. Fica a cargo dos órgãos competentes, a escolha das espécies de árvores frutíferas a serem plantadas, observado as que forem mais adequadas a cada lugar, segundo a ecologia, o solo e a dimensão da área respectiva. Art. 150. Todas as edificações escolares devem primar pelo plantio de árvores frutíferas ou ornamentais em suas calçadas e pátio de estacionamento. Art. 151. O número de árvores a serem plantadas deve proporcionar o embelezamento da área além do sombreamento necessário a amenizar as altas temperaturas reinantes no município. Art. 152. Após os necessários estudos técnicos, o Poder Público Municipal deve promover o plantio de árvores frutíferas nas escolas da rede municipal, nas épocas apropriadas e nas quantidades e variedades adequadas ao solo disponível.    CAPÍTULO VII  DAS PENALIDADES  Art. 153. Não deverão ser adaptados prédios de qualquer natureza para utilização como escola sem que sejam, integralmente, cumpridas as disposições desta Lei. Art. 154. As escolas da rede pública municipal que forem construídas a partir da data em que a presente Lei entrar em vigor e não seguirem a todos os dispositivos desta Lei serão interditadas, até que as pendências sejam sanadas.   Parágrafo único. Em casos de reincidência ao descumprimento mencionado neste 'caput', as escolas deverão ser interditadas definitivamente. Art. 155. As escolas da rede pública municipal já existentes terão o prazo de 10 (dez) anos e as novas escolas da rede pública municipal a serem construídas terão o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data em que esta Lei entrar em vigor, para se adaptarem a todas as normas e diretrizes da mesma, sob pena de: I - Primeira penalidade: advertência ao Diretor da escola para que as pendências sejam sanadas no prazo de 90 (noventa) dias -  II - Segunda penalidade: interdição da escola até que os problemas sejam sanados -  III - Terceira penalidade: interdição definitiva após 12 (doze) meses -  IV - Quarta penalidade: responsabilização do Prefeito da Cidade do Recife por violação à Lei Orgânica do Recife, nos termos dos incisos VII e VIII de seu art. 59. Art. 156. Esta Lei entrará em vigor após a data de sua publicação. Câmara Municipal do Recife, 30 de outubro de 2013. André Régis Vereador.    JUSTIFICATIVA:   Hoje em dia, a escola, que deveria ser instrumento de formação da identidade nacional, além de um ambiente propício para o aprendizado, funciona, na cidade do Recife, como elemento de desintegração, em face das inúmeras irregularidades estruturais e ausência de condições mínimas de conforto a serem oferecidas aos seus alunos. Ora, o presente projeto possui tamanha relevância porque visa proporcionar condições mínimas de conforto, segurança e acessibilidades a todos os alunos, dentre eles crianças ou alunos portadores de deficiência física. O acesso a uma educação digna é um direito fundamental de todos os cidadãos e pra isso, se faz necessário seguir diretrizes que garantam que os alunos frequentarão ambientes escolares propícios ao aprendizado. Com o subsídio da Associação de Normas Técnicas Brasileiras (ABNT), por meio das Normas brasileiras (NBRs) 6.493, 9.050, 10.898, 11.785, 14.050 e 16.071-1 e da Lei nº 7.427/61, foi possível então desenvolver o presente projeto. O objetivo principal desta propositura é fazer com que os alunos - em sua maioria, crianças - possuam o estímulo necessário para poderem frequentar as escolas com maior tranqüilidade. Assim, ofertadas condições suficientes de segurança, conforto e acessibilidade para os alunos, o índice de educação básica dos alunos da rede municipal de ensino tende então a elevar-se de maneira mais efetiva, oportunizando um futuro mais digno às crianças recifenses. Ademais, é importante ressaltar também que, muitas vezes, os próprios professores não possuem condições adequadas e favoráveis - ou até mínimas - de trabalho, o que também acaba fazendo com que estes profissionais tenham o seu desempenho profissional prejudicado. Não obstante, condições desfavoráveis de trabalho ao corpo docente lamentavelmente afeta, de maneira direta, o desempenho acadêmico dos alunos. Desta forma, acredito que esta iniciativa legislativa seja um importante avanço no sistema educacional recifense, motivo pelo qual peço o apoio dos meus nobres colegas nesta Casa no sentido de acolher e aprovar a proposição que ora submeto à Câmara Municipal do Recife. Câmara Municipal do Recife, 30 de outubro de 2013. André Régis Vereador."],
    [1165,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo se reúne com secretário do PAC e defende R$ 4,1 bi para mobilidade",1,"O prefeito Geraldo Julio reuniu-se, na quinta-feira (31), com o secretário do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), Maurício Muniz, para tratar de investimentos na área de mobilidade. O encontro foi realizado no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em Brasília. Na ocasião, o gestor recifense defendeu os projetos da PCR para a implantação de cinco corredores de Bus Rapid System (BRS) e outros dois de Veículos Leves sobre Trilhos (VLTs) no Recife -  intervenções apresentadas à pasta em julho e que estão orçadas em R$ 4,1 bilhões. As proposições ainda estão em análise no Governo Federal, que se pronunciará sobre a solicitação.  'Nós concluímos todo esse processo no que se refere à prioridade para o transporte público de passageiros. Agora vamos aguardar que o Governo Federal analise a possibilidade financeira, no Orçamento Geral da União (OGU) e de financiamentos disponíveis para fazer a liberação. Esperamos que isso aconteça no mês de novembro para que possamos anunciar as obras que serão feitas em parceria com a União', destacou Geraldo Julio ao fim da audiência.  O secretário do PAC elogiou a qualidade dos projetos, sobretudo na integração entre os sistemas existente e que serão implementados. Maurício Muniz adiantou que as perspectivas de liberação são boas. 'Foi uma reunião positiva. Estamos na fase de detalhar e esclarecer os projetos. A Prefeitura do Recife trouxe mais detalhamento, aprofundamento -  tanto dos VLT's quanto dos BRS's que estão sendo propostos. Nós amaduremos as propostas e agora vamos levar para o conhecimento da presidente. Os projetos estão bons e atendem os princípios do programa, que visa privilegiar o transporte público de passageiros', pontuou.  A reunião foi o desdobramento do estudo de viabilização técnica para implantação dos modais na capital pernambucana. Em julho, o prefeito do Recife e o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, se reuniram, em Brasília com os ministros Miriam Belchior (Planejamento, Orçamento e Gestão) e Aguinaldo Ribeiro (Cidades), quando apresentaram um pacote de intervenções para melhorar a mobilidade na cidade. O recurso para implantação dos modais faz parte do volume contemplado no PAC, que garante aporte de R$ 50 bilhões para intervenções em mobilidade.  Modais - Depois desse primeiro encontro, o Executivo Municipal cumpriu uma agenda de aperfeiçoamento das solicitações, o que resultou nas seguintes demandas defendidas pelo prefeito: implantação de corredores em modo VLT nas linhas Norte (do TI Macaxeira até o TI Joana Bezerra) e Sul (partindo do TI Joana Bezerra, seguindo pela Domingos Ferreira até a divisa com Jaboatão) -  o que resultará em uma maior integração entre as duas áreas da cidade.  Cada VLT terá a capacidade para cerca de 650 passageiros. Só a linha Norte prevê uma extensão total de 14,1 km, com 17 estações com terminais de integração. Já a linha Sul terá 11,3 km de extensão e inclui 15 estações, também com terminais de integração.  Com a implantação do novo sistema no Recife, a população ganhará mais uma alternativa de deslocamento e integração de modos e usuários, bem como a conexão das zonas Norte, Centro e Sul, a partir da ligação de dois corredores metropolitanos principais: Avenida Norte e Avenida Domingos Ferreira.  Já os BRSs representam a destinação de uma faixa exclusiva para a veiculação do transporte público. De acordo com a proposta da Prefeitura do Recife, as seguintes avenidas ganhariam esse corredor: Mascarenhas de Moraes, Recife, Domingos Ferreira, Beberibe e Engenheiro Abdias de Carvalho. A ideia é que todos os corredores operem com um moderno sistema de comando e controle, a partir da implantação dos VLTs."],
    [1166,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Notícias","Notícias","","Definida novas regras para o plantio de árvores",1,"O prefeito Geraldo Julio optou por um nome de perfil técnico para comandar a Secretaria de Saneamento e a autarquia Sanear. O engenheiro civil Victor Alexander Almeida Vieira, 41, vai substituir João Batista, que colocou o cargo à disposição no último dia 11de outubro. A transmissão de cargo deverá ocorrer na próxima segunda-feira seguida da primeira reunião de transição.  Victor é servidor efetivo da Compesa desde 1998 quando foi aprovado em concurso público para o cargo de Engenheiro Civil. Sem filiação partidária, trabalhou com o atual prefeito durante seis anos no Governo do Estado. Em 2007, o então secretário Geraldo Julio convidou-o a assumir a gerência geral de monitoramento de projetos na Secretaria de Planejamento e Gestão onde Victor participou ativamente da implantação do modelo de gestão implantado no Governo do Estado.  Em 2011 Geraldo levou Victor para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, onde ele exerceu a função de Diretor de Engenharia e Meio Ambiente do Porto de Suape. Em menos de três anos, ele comandou ações importantes como a criação de um viveiro com 400 mil mudas usadas em ações de reflorestamento -  o replantio de quase 700  hectares de Mata Atlântica -  e a recuperação de 61 hectares de restinga e de outros nove hectares de mangue.  'Por onde passou, Victor mostrou espírito público, comprometimento e profissionalismo, qualidades que estamos valorizando na nossa gestão. Ele terá a missão de nos ajudar a ampliar a cobertura de saneamento básico no Recife tocando projetos importantes como o PAC Beberibe, o PAC Cordeiro, o Proest e vários outros', comentou o prefeito.  'Vamos seguir à risca o modelo de gestão de resultados implantado pelo prefeito Geraldo Julio. O Recife tem um déficit histórico de cobertura do seu saneamento básico e precisamos atacá-lo de imediato. Faremos isso estabelecendo metas, objetivos e cronogramas', assegurou Victor."],
    [1167,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Notícias","Notícias","","Estudantes recebem tablets em escola na Caxangá",1,"Pais e responsáveis dos alunos da Escola Municipal Divino Espírito Santo, no bairro da Caxangá, compareceram em peso à unidade de ensino para receber do prefeito Geraldo Julio os novos Tablets PCs da rede municipal, na manhã de ontem (1). Todos assinaram o termo de cessão de uso do aparelho, destinado aos estudantes do 6º ao 9º ano do ensino fundamental. O prefeito reforçou a necessidade das famílias se responsabilizarem pelo bom uso do tablet, que visa promover a inclusão digital da comunidade escolar. Até o próximo dia 18, os 14.000 equipamentos chegam às 34 escolas municipais com turmas do ensino fundamental II. A próxima será a Dom Bosco, em Casa Amarela, na terça (5).  Os 157 estudantes e professores da Escola Divino Espírito Santo já vão poder usar o Tablet PC em sala de aula na segunda (4). Na visita desta sexta, o prefeito Geraldo Julio conversou com um grupo de mães e pais na quadra da unidade e ressaltou que todos são responsáveis pela nova tecnologia, seja na escola ou em casa. 'Para a criança, esse tablet é um sonho. Isso é bom porque ela vai ver os estudos com muito mais entusiasmo. Vocês devem orientar seus filhos para que eles zelem pelo tablet, que vai fazê-los crescer muito e ter mais oportunidades de aprender', frisou.  Todos os 14.000 alunos do 6º ao 9º das escolas municipais do Recife poderão ficar definitivamente com os Tablets PCs ao terminarem o ensino fundamental na rede municipal, desde que cumpram requisitos. Eles precisam frequentar, no mínimo, 75% das aulas e não podem ser reprovados mais de uma vez, entre outras exigências.   Cada Tablet PC conta com 100 GB de conteúdo pedagógico nas diversas áreas do conhecimento. Jogos matemáticos, mapa 3D e programas que ensinam ortografia de forma lúdica são apenas alguns exemplos. Ao todo, o aparelho tem 320 GB de disco rígico, câmera de 0.3 megapixels e pode ser usado tanto com o teclado como no modelo de tela sensível ao toque, com a opção de utilizar a caneta digital."],
    [1168,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Notícias","Notícias","","Definido novo comando para Secretaria de Saneamento",1,"O prefeito Geraldo Julio optou por um nome de perfil técnico para comandar a Secretaria de Saneamento e a autarquia Sanear. O engenheiro civil Victor Alexander Almeida Vieira, 41, vai substituir João Batista, que colocou o cargo à disposição no último dia 11de outubro. A transmissão de cargo deverá ocorrer na próxima segunda-feira seguida da primeira reunião de transição.  Victor é servidor efetivo da Compesa desde 1998 quando foi aprovado em concurso público para o cargo de Engenheiro Civil. Sem filiação partidária, trabalhou com o atual prefeito durante seis anos no Governo do Estado. Em 2007, o então secretário Geraldo Julio convidou-o a assumir a gerência geral de monitoramento de projetos na Secretaria de Planejamento e Gestão onde Victor participou ativamente da implantação do modelo de gestão implantado no Governo do Estado.  Em 2011 Geraldo levou Victor para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, onde ele exerceu a função de Diretor de Engenharia e Meio Ambiente do Porto de Suape. Em menos de três anos, ele comandou ações importantes como a criação de um viveiro com 400 mil mudas usadas em ações de reflorestamento -  o replantio de quase 700  hectares de Mata Atlântica -  e a recuperação de 61 hectares de restinga e de outros nove hectares de mangue.  'Por onde passou, Victor mostrou espírito público, comprometimento e profissionalismo, qualidades que estamos valorizando na nossa gestão. Ele terá a missão de nos ajudar a ampliar a cobertura de saneamento básico no Recife tocando projetos importantes como o PAC Beberibe, o PAC Cordeiro, o Proest e vários outros', comentou o prefeito.  'Vamos seguir à risca o modelo de gestão de resultados implantado pelo prefeito Geraldo Julio. O Recife tem um déficit histórico de cobertura do seu saneamento básico e precisamos atacá-lo de imediato. Faremos isso estabelecendo metas, objetivos e cronogramas', assegurou Victor."],
    [1169,2013,128,"2013-11-02T00:00:00","Notícias","Notícias","","Dia de Finados:PCR divulga programação para hoje",1,"O Dia de Finados é uma data em que muitas pessoas visitam os cemitérios onde estão enterrados parentes e amigos para prestar uma homenagem aos entes queridos e lembrar-se deles com carinho. Com o objetivo de amenizar a saudade e trazer conforto aos visitantes, a Prefeitura do Recife, por meio da Emlurb, montou uma programação especial para hoje (2). Já no dia 1, às 17h, será realizada uma missa em Santo Amaro.  Hoje serão realizadas missas nos cemitérios de Santo Amaro e Parque das Flores a cada duas horas, começando às 8h e encerrando às 16h. O arcebispo de Recife e Olinda, Dom Fernando Saburido, irá celebrar a primeira missa, às 8h, em Santo Amaro, e a das 16h no Parque das Flores. Neste último local também serão realizados cultos evangélicos durante o intervalo entre as atividades católicas. Esses dois cemitérios também terão a apresentação da Orquestra de Duda Valença (Santo Amaro) e Orquestra Musical Light (Parque das Flores), das 10h às 12h. Nas unidades da Várzea e em Casa Amarela também serão realizadas missas de duas em duas horas. A novidade este ano será uma chuva de pétalas de rosas, às 9h, em Santo Amaro.  A preparação para o Dia de Finados foi iniciada em outubro com o reforço nos serviços de limpeza e manutenção dos cinco cemitérios públicos da cidade (Várzea, Casa Amarela e Tejipió, além dos outros dois já citados), que terão os portões abertos a partir das 7h. Os locais já receberam poda nas árvores, pintura, serviços na iluminação, recuperação dos passeios e da pavimentação. Em Santo Amaro, o investimento foi de R$ 855 mil -  Várzea e Tejipió tiveram um investimento de R$ 48 mil em pintura e reparos -  e o Parque das Flores contou com R$ 100 mil em pintura.  O efetivo dos cemitérios foi reforçado com o uso da mão de obra de 38 reeducandos, em uma parceria com a Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado (SERES), que realizam as tarefas normais do dia a dia de varrição e limpeza nos locais, além do incremento na vigilância, com a adição de mais 15 funcionários da Emlurb."],
    [1170,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",1,"LEI Nº     17.926    /2013  HOMENAGEIA O FREI DAMIÃO DE BOZZANO COM  UM MONUMENTO E INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA DE ENTORNO, NO BAIRRO DO PINA.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - A Cidade do Recife homenageará o Frei Damião de Bozzano com um monumento a ser edificado no bairro do Pina no mesmo local ou próximo à Capela Nossa Senhora das Graças do Convento São Félix de Cantalice.    Art.2º - A fim de atender à demanda de turismo religioso provocada por caravanas de romeiros, principalmente do norte e nordeste do Brasil, o Poder Executivo Municipal providenciará a necessária infra-estrutura de estacionamento, sanitários públicos e área de comercialização, utilizando, se necessário, para a viabilização do que versa a presente Lei da utilidade pública das áreas do entorno, e, considerado um extraordinário fluxo de negócios turísticos religiosos gerados por aquele local.    Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  30    de  outubro de  2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 71/2012 Autoria do Vereador Antonio Luis Neto    LEI Nº  17.927 /2013  DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DA FAMÍLIA NA ESCOLA NO MUNICÍPIO DO RECIFE.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - O Poder Executivo envidará todos os esforços, tendo como objetivo estimular e incrementar a participação das famílias dos educandos nas questões e problemas da comunidade escolar, em realizar atividades relacionadas às comemorações do DIA DA FAMÍLIA NA ESCOLA, que deverão ser realizadas, no mínimo, uma vez por ano, no dia 17 de maio, obedecendo aos seguintes itens:    I - as atividades serão realizadas, somente, nas dependências das escolas  -   II - contarão com a participação dos educandos, de seus familiares, dos diretores, professores e demais funcionários, para a mais perfeita integração -   III - as atividades serão precedidas de avisos dentro e fora das salas de aula, com ampla divulgação na comunidade escolar, com convites, por meio de cartazes elaborados pelos próprios alunos.    Art.2º - As atividades de que trata o artigo anterior consistirão em:     I - palestras de interesse dos jovens, sobre profissão, esporte, trabalho, lazer, drogas e outros assuntos da atualidade sempre acompanhados de debates -   II - exposição de trabalhos dos alunos, com incentivo às artes, esporte, ciência, literatura e outros de interesse da comunidade escolar -      Art.3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, dentro de 60 (sessenta) dias, após a sua publicação.    Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.    Recife,  30    de  outubro de  2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 128/2013 Autoria do Vereador Wanderson Florêncio    LEI Nº     17.928      /2013  REGULAMENTA A DOAÇÃO POR PARTICULARES AO PODER PÚBLICO DE GUARITAS PARA INSTALAÇÃO EM LOGRADOUROS PÚBLICOS, DE USO PELA GUARDA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1° A instalação de guaritas de segurança em logradouros públicos poderá se realizar mediante doação de equipamento por morador, grupo de moradores, sociedades de amigos de bairro ou pessoas jurídicas estabelecidas nas adjacências, as quais serão incorporadas ao patrimônio público, para utilização pela Guarda Municipal.    Art. 2° O equipamento será doado ao Poder Público mediante regulamentação e contrato prévio, do qual conste as especificações do equipamento e local onde permanecerá.    PARÁGRAFO ÚNICO. O equipamento será mantido no local designado pelo prazo mínimo de três anos.    Art. 3° O Executivo estabelecerá as especificações do equipamento, que deverá ser preferencialmente pré-fabricado, de fácil instalação e remoção e provido de instalações sanitárias ligadas as rede de esgoto.     PARÁGRAFO ÚNICO. Será de inteira responsabilidade do particular as despesas de instalação, manutenção e remoção do referido equipamento e suas condições sanitárias, podendo ser objeto de cancelamento de contrato pelo Poder Público se as condições elementares de permanência no ambiente não forem devidamente atendidas.    Art. 4° Em caso de impossibilidade de designação de contingente da Guarda Municipal, o equipamento poderá ser integrado a plano de segurança privada, custeado e mantido pelos donatários, e sob sua responsabilidade.    Art. 5° O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.    Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.    Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife,  30    de  outubro de  2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 84/2013 Autoria da Vereador Gilberto Alves      LEI Nº     17.929  /2013  DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CAMPANHA PERMANENTE DE LEITURA JUNTO AOS PARQUES E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DO RECIFE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.     O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    Art.1º - Fica instituída a campanha permanente de leitura junto aos Parques e logradouros públicos do Município do Recife, colocando-se à disposição dos munícipes livros, jornais e periódicos.     PARÁGRAFO ÚNICO - VETADO    Art.2º - Para execução da presente Lei, o Poder Público Municipal poderá estabelecer parcerias com entidades, organizações não governamentais, instituições de ensino, entre outras.       Art.3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.       Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.    Recife,  30    de  outubro de  2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO                                                                                                                                                Prefeito do Recife                      Projeto de Lei nº 131/2013 Autoria do Vereador Wanderson Florêncio      Ofício nº 673   -GP Recife,  30  de   outubro de 2013.  Exmo. Senhor  VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES   Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 131/2013, que dispõe sobre a autorização de campanha permanente de leitura junto aos parques e logradouros públicos no Município do Recife    O parágrafo único, da proposta em análise, dispõe que a campanha será realizada através de bibliotecas fixas ou móveis instalados nos locais públicos, inicialmente, nos finais de semana, contudo, cria obrigações ao município no cumprimento da Lei, não podendo o Poder Legislativo dispor sobre atribuições ao Poder Executivo, sob pena de indevida invasão na esfera alheia, assim o disposto ostenta-se inconstitucionalidade formal, por ofens"],
    [1171,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",2,"a ao art. 2º da Constituição da República.     Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial ao artigo acima mencionado.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente,     GERALDO JULIO DE MELLO FILHO                                                                                                                                     Prefeito do Recife    DECRETO  Nº    27.482   DE  30  DE OUTUBRO   DE  2013  Institui a Declaração Eletrônica de Operações Imobiliárias (DEOPI).    O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica, de 4 de abril de 1990.  D E C R E T A:  Art. 1º  Fica instituída a Declaração Eletrônica de Operações Imobiliárias (DEOPI), de periodicidade mensal.    Art. 2º Todas as operações de transmissão de imóveis situados no Município do Recife, ou de direitos reais a eles relativos, exceto os direitos reais de garantia, que sejam objeto de registro ou averbação nas serventias de Registro de Imóveis da Capital, independentemente de valor, deverão ser informadas à Secretaria de Finanças do Recife pelos oficiais de registro de imóveis, através da Declaração Eletrônica de Operações Imobiliárias (DEOPI), que deverá ser enviada por meio de arquivo eletrônico em formato estabelecido por ato da Secretaria de Finanças.    Parágrafo único.  Para os efeitos deste Decreto, os atos de registro e averbação serão denominados unicamente como registro.    Art. 3º A Declaração Eletrônica de Operações Imobiliárias (DEOPI) deverá conter as seguintes informações:    I - dados da declaração:  a) identificação do declarante (1º RI, 2º RI, 3º RI, 4º RI) -   b) CNPJ do declarante -   c) tipo de declaração (1 - Normal -  2 - Retificadora) -   d) mês e ano da declaração.  II - dados das operações imobiliárias ocorridas:  a) data do registro -   b) número do registro -   c) tipo de instrumento usado na transmissão (1 - escritura pública -  2 - instrumento particular -  3 - carta de arrematação em hasta pública -  4 - carta de sentença -  5 - outros) -   d) espécie da transação (conforme tabela estabelecida em ato da Secretaria de Finanças) -   e) parcela do direito real transmitido (1 - transferência integral de direito integral -  2 - transferência integral de direito parcial -  3 - transferência parcial de direito integral -  4 - transferência parcial de direito parcial) -   f) tributo incidente sobre a operação (1 - ITBI -  2 - ITCMD -  3 - nenhum) -   g) número do processo de ITBI, quando for o caso -   h) valor recolhido a título de ITBI, quando for o caso.  III - dados dos imóveis:  a) endereço (logradouro, nº predial, nº unidade, complemento, bairro) -   b) número sequencial no Cadastro Imobiliário (CADIMO) da Secretaria de Finanças do Recife -   c) matrícula do imóvel no cartório de Registro de Imóveis declarante -   d) área total do lote -   e) área total construída -   f) descrição do imóvel.  IV - dados das partes envolvidas na transmissão:  a) tipo (1 - Adquirente -  2 - Transmitente) -   b) nome completo -   c) tipo de documento (1 - CPF ou 2 - CNPJ) -   d) número do CPF ou CNPJ -   e) endereços eletrônicos (e-mails) -   f) nome e telefone do contato.    Art. 4º A Declaração Eletrônica de Operações Imobiliárias (DEOPI)deverá ser enviadaaté o último dia útil do mês seguinte à ocorrência dos registros imobiliários, ou em calendário   estabelecido em ato da Secretaria de Finanças, contendo os elementos e informações descritos neste Decreto.    § 1º A Declaração Eletrônica de Operações Imobiliárias (DEOPI)recepcionada será processada pelo órgão responsável, estando sujeitas à rejeição. Em até 10 (dez) dias após o envio da DEOPI, será emitido um Relatório de Erros, que será transmitido ao declarante.    § 2º Somente será considerada recepcionada a Declaração Eletrônica de Operações Imobiliárias (DEOPI) pelo órgão fazendário, e cumprida a obrigação tributária acessória de   geração e envio da DEOPI quando transmitido ao declarante o Relatório de Erros sem rejeição. Até este momento, permanecem em vigor os prazos e multas estipulados.    § 3º Na hipótese da Declaração Eletrônica de Operações Imobiliárias (DEOPI) apresentada estar em desacordo com as estipulações deste Decreto, será o declarante intimado a apresentar nova DEOPI, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da intimação.    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, passando a gerar efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014, para fins de apresentação da Declaração Eletrônica de Operações Imobiliárias (DEOPI)relativa às transações imobiliárias realizadas no mês de dezembro de 2013.    Recife, 30 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº    27.483   DE  30  DE OUTUBRO   DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SAÚDE o crédito suplementar de R$ 24.166.000,00 (vinte e quatro milhões, cento e sessenta e seis mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.122.2.107.2.074 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Saúde da Prefeitura do Recife  3.1.90.04-FT 0114 - Contratação por Tempo Determinado                        172.000,00  3.1.90.11-FT 0114 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal               20.482.000,00  Civil  3.1.90.16-FT 0114 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil              3.477.000,00  3.1.90.92-FT 0114 - Despesas de Exercícios Anteriores                         35.000,00  TOTAL                                                24.166.000,00  ============      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.302.1.232.2.611 - Manutenção da Rede Especializada de Saúde  3.1.90.11-FT 0114 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal               24.166.000,00  Civil  TOTAL                                                24.166.000,00  ============      Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secre"],
    [1172,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",3,"tário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças  DECRETO  Nº    27.484   DE  30  DE OUTUBRO   DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 18.738.895,00 (dezoito milhões, setecentos e trinta e oito mil, oitocentos e noventa e cinco reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias  e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1000 - GABINETE DO PREFEITO  1001 - Gabinete do Prefeito - Administração Direta  1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.1.90.04-FT 0100 - Contratação por Tempo Determinado                         43.000,00  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               2.491.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                493.000,00    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.160.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais  de Assuntos Jurídicos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               1.800.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 84.000,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.363.1.206.2.183 - Realização de Políticas de Incentivo à Formação de  Jovens para a Cidadania e o Trabalho  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                         15.000,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.160.2.041 - Coordenação e Supervisão das Políticas Tributária e  Financeira do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               2.239.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                863.000,00    2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  2001 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Administração Direta  2001.04.122.2.160.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               1.244.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                864.000,00  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                          1.895,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.2.160.2.246 - Coordenação e Supervisão das Políticas de  Saneamento da Cidade do Recife  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 128.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 16.000,00  3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.160.2.027 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais  de Administração e Recursos Humanos  3.1.90.04-FT 0100 - Contratação por Tempo Determinado                         67.000,00  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               2.339.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                243.000,00  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                         15.000,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.2.160.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 632.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 29.000,00    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.15.122.2.160.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               2.370.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil              1.018.000,00  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                          2.000,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta  3501.04.695.2.160.2.280 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Turismo  do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 181.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 24.000,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.2.160.2.861 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Habitação  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                  85.000,00    3900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE  3901 - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta  3901.18.122.2.160.2.097 - Coordenação e Supervisão das Políticas Ambientais  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                  397.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 32.000,00    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.96-FT 0100 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado                  23.000,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.120 - Encargos com Servidores à Disposição da  Administração Direta - Prefeitura do Recife  3.1.90.96-FT 0100 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado              1.000.000,00  TOTAL                                                18.738.895,00    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1200 - GABINETE DO VICE-PREFEITO  1201 - Gabinete do Vice-prefeito - Administração Direta  1201.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                500.000,00    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.160.2.034 - Coordenação e Supervisão da Cobrança da Dívida  Ativa e das Ações Judiciais e Extra Judiciais do "],
    [1173,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",4,"Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               1.000.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                500.000,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.122.2.043 - Coordenação e Execução da Administração  Tributária, Contábil e Financeira do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               1.000.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil              1.000.000,00  1501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 700.000,00    1900 - SECRETARIA DE JUVENTUDE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL  1901 - Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional - Administração Direta  1901.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do  Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 600.000,00    2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  2001 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da  Cidade do Recife  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                400.000,00  2001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 700.000,00  2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.220.2.044 - Manutenção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 600.000,00  2301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 700.000,00    2400 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  2401 - Controladoria Geral do Município - Administração Direta  2401.04.124.2.160.2.015 - Implantação, Implementação e Coordenação das  Políticas de Controle Interno do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 500.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                700.000,00    2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL  2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta  2501.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 700.000,00    2700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO  2701 - Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta  2701.04.121.2.160.2.055 - Planejamento da Ação Governamental  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 900.000,00    2900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS  2901 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Diretos Humanos - Administração Direta  2901.14.422.1.227.2.214 - Participação e Controle Social da Política Municipal  de Direitos Humanos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 500.000,00  2901.08.244.1.204.2.519 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               1.100.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil              1.000.000,00  2901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               2.700.000,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.160.2.047 - Assistência ao Servidor  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 638.895,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                200.000,00    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               2.100.000,00  TOTAL                                                18.738.895,00  ===========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de Outubro de 2013      Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº    27.485   DE  30  DE OUTUBRO   DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 64.394,00 (sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e quatro reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                       64.394,00  TOTAL                                                    64.394,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                       64.394,00  TOTAL                                                    64.394,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº    27.486   DE  30  DE OUTUBRO   DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgâ"],
    [1174,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",5,"nica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 144.214,23 (cento e quarenta e quatro mil, duzentos e quatorze reais e vinte e três centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias  conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.15.451.1.303.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        75.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                        31.000,00  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                     38.214,23  Jurídica  TOTAL                                                   144.214,23  ============  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão de obra                                    75.000,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                     38.214,23  Jurídica    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                       31.000,00  TOTAL                                                   144.214,23  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de Outubro de 2013      Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº    27.487  DE  30  DE OUTUBRO   DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 3.799,00 (três mil, setecentos e noventa e nove reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.160.2.027 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Administração e Recursos Humanos  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                              1.000,00  3101.04.122.2.160.2.047 - Assistência ao Servidor  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                     2.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                        799,00  Jurídica  TOTAL                                                     3.799,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.220.2.044 - Manutenção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        1.000,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                      2.799,00  Jurídica  TOTAL                                                     3.799,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº    27.488   DE  30  DE OUTUBRO   DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 4.976,71 (quatro mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta e um centavos), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.128.2.160.2.572 - Valorização Profissional do Servidor  3.3.90.14-FT 0641 - Diárias-civil                                              4.976,71  TOTAL                                                     4.976,71  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática "],
    [1175,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",6,"- EMPREL  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0641 - Material de Consumo                                        4.976,71  TOTAL                                                     4.976,71  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito  Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº 27.144  DE 07 DE JUNHO DE 2013.  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Secretaria de Planejamento e Gestão.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,     CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,    DECRETA:    Art. 1°. Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Planejamento e Gestão, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Orçamento e Captação de Recursos, símbolo CDA-3 -   II. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão, símbolo CDA-3 -   III. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Orçamento, símbolo CDA-4 -    IV. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Gestão, símbolo CDA-4 -    V. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Captação de Recursos, símbolo CDA-4 -    VI. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Planejamento e Normatização, símbolo CDA-4 -    VII. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação Intersetorial, símbolo CDA-4 -   VII. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Sistemas e Processos, símbolo CDA-4 -   IX. 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CAA-1 -   X. 01 (um) cargo de Gestor de Desenvolvimento do Plano Plurianual, símbolo CAA-1 -   XI. 01 (um) cargo de Gestor de Tecnologia da Informação, símbolo CAA-1 -   XII. 20 (vinte) cargos de Gestor de Monitoramento, símbolo CAA-1 -   XIII. 10 (dez) cargos de Gestor Técnico, símbolo CAA-1 -   XIV. 14 (quatorze) cargos de Chefe de Divisão, símbolo CAA-2 -   XV. 09 (sete) cargos de Chefe de Setor, símbolo CAA-3 -   XVI. 04 (quatro) cargos de Assistente Técnico, símbolo CAA-4 -   XVII. 01 (um) cargo de Auxiliar, símbolo CAA-5.    Art. 2º As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Planejamento e Gestão de que trata o artigo anterior serão os seguintes:   I - Cabe ao Secretário Executivo de Orçamento e Captação de Recursos, coordenar o processo de planejamento governamental, inclusive o plano plurianual -  coordenar os procedimentos relativos ao processo de elaboração, execução e acompanhamento da legislação orçamentária do Município -  coordenar o processo de elaboração das diretrizes orçamentárias e os orçamentos municipais -  coordenar e planejar as operações de atualização e movimentação orçamentária, garantindo o alinhamento às diretrizes programáticas do Governo -  coordenar o processo de captação e aplicação de recursos, promovendo o relacionamento do Governo com organizações nacionais e internacionais de financiamento -   II - Cabe ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão, coordenar a gestão estratégica do governo, supervisionando tecnicamente e assessorando as demais Secretarias no processo de monitoramento das metas prioritárias do Governo e sistematizar o gerenciamento dos projetos estratégicos da Prefeitura do Recife -  desenvolver o contínuo aprimoramento do Modelo de Gestão da Prefeitura do Recife, através do registro e da proposição de melhorias dos programas e processos, produção e divulgação de estudos e análises, trabalhos técnicos e relatórios gerenciais dos processos, estruturar manuais dos serviços da Secretaria de Planejamento, consolidar informações relevantes para a Secretaria de Planejamento e Gestão -   III - Cabe ao Gerente Geral de Orçamento, coordenar a elaboração do Plano Plurianual de Governo, alinhando-o com a agenda programática do Governo -  coordenar a elaboração dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, e das respectivas alterações, do setor público municipal, com base nas diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual -  desenvolver estudos para o aprimoramento do sistema orçamentário do Município -  acompanhar e avaliar o desempenho da execução orçamentária -  prestar orientação técnica às unidades setoriais de orçamento -  e apoiar os órgãos de controle interno e externo do Município -   IV - Cabe ao Gerente Geral de Gestão, sistematizar o processo de acompanhamento e de monitoramento dos Programas de Governo e de suas metas prioritárias, coordenando a atuação dos Gestores de monitoramento junto às Secretarias envolvidas -    V - Cabe ao Gerente Geral de Captação de Recursos, coordenar as fases de prospecção, preparação, negociação, monitoramento e acompanhamento de financiamentos de caráter multissetorial para os projetos estratégicos da Prefeitura -  e supervisionar e orientar tecnicamente as Secretarias e Unidades Orçamentárias acerca do processo de captação, de acompanhamento e da prestação de contas das operações de financiamento do Município -  promover o relacionamento do Município com organizações nacionais e internacionais de financiamento -  oferecer apoio às demais Secretarias do Município ao processo de captação, de acompanhamento e da prestação de contas das operações de financiamento -   VI - Cabe ao Gerente Geral de Planejamento e Normatização coordenar o levantamento e realizar a validação dos dados necessários às atividades da Secretaria de Planejamento e Gestão, definir padronização das atividades da Secretaria de planejamento e Gestão, desenvolver o contínuo aprimoramento do Modelo de Gestão da Prefeitura da Cidade do Recife, estruturar manuais dos serviços da Secretaria de Planejamento -   VII - Cabe ao Gerente Geral de Articulação Intersetorial planejar, coordenar e executar as atividades intersetoriais da Secretaria de planejamento e Gestão -  assessorar o Secretário em temas e assuntos relativos à administração pública -  coordenar os pleitos levados ao Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão, acompanhando-os até a resolução final -  elaborar relatórios técnicos gerenciais das atividades intersetoriais -   VIII - Cabe ao Gerente Geral de Sistemas e Processos monitorar e garantir a unidade entre os diversos Projetos em andamento, evitando redundâncias e sobreposições de ações -  sistematizar o gerenciamento dos projetos estratégicos do Governo Municipal -   IX - Cabe ao Chefe de Gabinete coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Secretário -  recepcionar autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial -  promover a articulação do Gabinete do Secretário com as entidades da Administração Pública Indireta vinculadas à Secre"],
    [1176,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",7,"taria, prestar apoio logístico e operacional ao Secretário -   X - Cabe ao Gestor de Desenvolvimento do Plano Plurianual apoiar na elaboração do planejamento plurianual -  auxiliar na elaboração da minuta da mensagem do Prefeito do Município, enviada anualmente à Câmara Municipal, que encaminha o orçamento anual e plurianual -  manter atualizado o cadastro de operações prioritárias e não prioritárias -   XI - Cabe ao Gestor de Tecnologia da Informação planejar, organizar e gerenciar os serviços da área de tecnologia de informação -  elaborar as políticas, normas e procedimentos relativos a tecnologia de informação -  interagir com as diversas áreas da Secretaria, garantindo o bom desempenho tecnológico -   XII- Cabe ao Gestor de Monitoramento dar apoio, assistência e orientação aos dirigentes, gestores e técnicos das diversas Secretarias e os diversos órgãos da administração indireta no domínio e utilização dos modelos, processos e ferramentas de planejamento e monitoramento da gestão pública municipal, atuar como facilitador e consultor interno na montagem e condução de reuniões estruturadas de trabalho, apoiar os Secretários do Município e aos dirigentes públicos no acompanhamento da execução do planejado visando garantir a obtenção dos resultados pretendidos, elaborar relatórios de análise, críticas e sugestões para garantir a efetividade, eficácia e eficiência do modelo de gestão -   XIII - Cabe ao Gestor Técnico realizar levantamento, formatação e consolidação dos dados necessários às atividades da Secretaria de Planejamento e Gestão -   XIV - Cabe ao Chefe de Divisão atuar no assessoramento superior, com fornecimento de informações, levantamento e análise de dados em assuntos de natureza técnica ou administrativa -    XV - Cabe ao Chefe de Setor atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico da Secretaria de Planejamento e Gestão -   XVI - Cabe ao Assistente Técnico atuar no apoio administrativo e organizacional da Secretaria de Planejamento e Gestão -   XVII - Cabe ao Auxiliar atuar no apoio administrativo.    Art. 3º. O Cargo de Secretário de Planejamento e Gestão terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1° da Lei Municipal n° 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.    Art. 4º. Fica revogado o Decreto Municipal nº. 26.914, de 09 de janeiro de 2013.    Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife,  07  de   junho de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)      DECRETO Nº 27.217 DE 10 DE julho DE 2013   EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013, para alocar e definir os Cargos Comissionados da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife CTTU.     O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e,      CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,      DECRETA:    Art. 1°. Ficam acrescidos ao Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU que foi estabelecido no Decreto Nº 26.965 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013, o cargo a seguir especificado, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I. 01 (um) cargo de Gerente Geral, símbolo CDA-4 -    Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de Setembro de 2013.      Recife,10  de   julho de 2013.   GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)"],
    [1177,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 3366 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1836/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar ELIANE SIQUEIRA CAMPOS GONZALEZ, CPF nº 17104360425, matrícula nº 21.678-7, para responder pela função gratificada de Supervisor 1 Plantão, símbolo 'FG1', da Unidade Pediátrica Helena Moura, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular JOSÉ CARLOS BARBOSA DE ALENCAR, CPF nº 09208763315, matrícula nº 20.526-7, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3367 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1834/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar JOSÉ ROBERTO FÉLIX DA SILVA, CPF nº 34603352468, matrícula nº 77.273-3, para responder pela função gratificada de Supervisor 1 Administrativo, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular IRACI DE OLIVEIRA MORAES, CPF nº 65856287487, matrícula nº 21.002-3, que se encontra de Licença Prêmio no período de 14 de outubro a 12 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3368 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1852/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar PATRÍCIA MELO FERREIRA, CPF nº 78376343491, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 Sorologia e Hormônio do Laboratório Municipal de Saúde Pública, símbolo 'FG1', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 3369 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1832/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar IVALTER JOSÉ DE SOUZA, CPF nº 93495064400, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Vigilância Ambiental, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 3370 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1833/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar PRISCILA ROCHA DE LIMA, CPF nº 04103397411, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Plantão, símbolo 'FG1', da Policlínica Agamenon Magalhães, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3371 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1851/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada ANDREA KALINE DA COSTA SANTOS, CPF nº 03473846414, matrícula nº 75.137-9, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Educação na Saúde, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular SANDRA SIMONE MORAES DE ARAÚJO, CPF nº 66553407487, matrícula nº 64.382-0, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 30 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3372 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1669/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar designada PALOMA PEREIRA DE OLIVEIRA RAMOS, CPF nº 03047715467, matrícula nº 72.507-6, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Compras e Contratos, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Educação, RPA 01, durante o afastamento do titular SHARLYSON HERBERT BARBOSA VASCONCELOS, matrícula 72.517-7, que esteve em gozo de férias, no período de 18 de setembro a 02 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3373 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1438/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear ANNA CHRISTINA MONTARROYOS CAVALCANTI, CPF nº 39032680463, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Assistência Farmacêutica, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 30 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 3374 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1636/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, JOSÉ SEVERINO GOMES DA SILVA, CPF nº 40740609491, matrícula nº 4737-6, da função gratificada de Supervisor 3, símbolo 'FG3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3375 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1841/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, LUCIANO DE ALMEIDA BOTELHO, CPF nº 55929540691, da função gratificada de Supervisor 1 Cirurgia do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, símbolo 'FG1', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 3376 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1842/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, SAMUEL MELO DE ALENCAR, CPF nº 46219099320, da função gratificada de Supervisor 1 Plantão, símbolo 'FG1', da Policlínica Agamenon Magalhães, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3377 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1843/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, FABIANA GONZAGA TORREÃO DOS SANTOS, CPF nº 02741753474, da função gratificada de Supervisor 1 Plantão, símbolo 'FG1', da Policlínica Agamenon Magalhães, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3378 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GUILHERME TAVARES, CPF nº 07059221468, do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Engenharia, símbolo 'CDA-4', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de14 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3379 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 352/2013 - SEPLAG,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, DÉBORA PEREIRA DE BARROS CORREIA BRAVO, CPF nº 03921334403, matrícula nº 98.816-6, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Monitoramento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 25 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3380 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 285/2013 - GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FRED DA SILVA VIEIRA NEVES, CPF nº 08641655441, matrícula nº 86.531-2, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 17 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3381 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de su"],
    [1178,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"as atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 206/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, DIEGO KOURY DE ARAÚJO, CPF nº 06211148470, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Reportagem Digital, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Imprensa, a contar de 29 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3382 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear MAURÍCIO EUGÊNIO ACCIOLY XAVIER, CPF nº 24363162449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3383 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 340/2013 - GAB/SEDPU,  R E S O L V E:  Nomear SANDRA REGINA DA SILVA LIMA, CPF nº 43578470449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3384 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1737/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear MARIA ZILENE FERNANDES MONTEIRO, CPF nº 23291710215, matrícula nº 65.840-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Unidade de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº 3385 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1737/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar DIANE GLAYCE DOS SANTOS, CPF nº 07229260493, matrícula nº 72.694-8, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Assistente de Serviços, símbolo 'FG1', da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3386 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1249/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear SUELI ARANTES DA SILVA, CPF nº 02983148432, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão do Centro Dia, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de novembro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº3168 DE 10 DE OUTUBRO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 612/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Exonerar VIRGINIA GONÇALVES MARTINS, CPF nº 68570120400, do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral Administrativo e Financeiro, símbolo 'CDA-4', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar de 01 de outubro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 3336 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 581/2013 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, SUED BARBOSA DE LIMA, CPF nº 09789782420, matrícula nº 28-0, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 01 de abril de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [1179,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",1,"PORTARIA  Nº 042  DE  30  DE  outubro  DE   2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 59.520,00 (cinquenta e nove mil, quinhentos e vinte reais), em favor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6901 - Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA  6901.18.541.1.302.2.032 - Fomento às Ações Ambientais  3.3.90.39-FT0324 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       59.520,00  TOTAL                                                                         59.520,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6901 - Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA  6901.18.541.1.302.2.032 - Fomento às Ações Ambientais  4.4.90.52-FT0324 - Equipamentos e Material Permanente                                   59.520,00  TOTAL                                                                         59.520,00  =========    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora  Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças"],
    [1180,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA Nº 070 DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.  O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas,  R E S O L V E :   Considerar lotada a servidora ERINALDA TEIXEIRA ALVES, matrícula n° 68.571-2, CPF: 195.701.634-53 na Unidade de Administração Financeira/UAF, vinculada a Gerência Geral de Administração Financeira/GGAF da Secretaria de Finanças, a contar de 21.10.2013.       PORTARIA Nº 071 DE 29 DE OUTUBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município e pelo art.5° do Decreto 26.579, de 06 de agosto de 2012,  CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a parcela da Gratificação de Produtividade de Cadastramento Imobiliário - GPCI vinculada ao alcance de metas coletivas de trabalho para os ocupantes do cargo de Técnico em Cadastro Imobiliário, prevista no § 2º do art. 19 da Lei 17.788, de 03 de abril de 2012 -   R E S O L V E:    Art. 1º Fixar a meta coletiva de acréscimo no valor do lançamento de IPTU e TLP para o terceiro trimestre de produção do ano de 2013 (meses de outubro, novembro e dezembro), no valor de R$ 5.377.049,53 (cinco milhões, trezentos e setenta e sete mil, quarenta e nove reais e cinquenta e três centavos).    Art. 2º Para determinação dos acréscimos no valor de lançamento, levar-se-ão em conta os tipos de processo de competência da Gerência de Tributos Imobiliários, cujos somatórios mensais dos valores lançados nos respectivos trimestres sejam superiores a zero.    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.      ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - E M P R E L      Extrato de Ata de Registro de  Preços nº 007/2013  EMPREL - Empresa Municipal de Informática.  Espécie: Ata de Registro de Preços nº 007/13 - disponível no sitio: www.recife.pe.gov.br  Objeto: Aquisição de  licenças de uso de software da plataforma Oracle com suporte técnico e atualização tecnológica para viabilizar a continuidade dos serviços vinculados a estes produtos no ambiente computacional da EMPREL, bem como a prestação de serviços técnicos especializados nesta plataforma e treinamentos dos seus funcionários nas tecnologias Oracle, de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo II do Termo de Referência do Edital.  Fornecedor: AÇÃO INFORMÁTICA BRASIL LTDA.  Vigência: De 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da Ata.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial  para Registro de Preços nº 007/2013 - Processo Licitatório nº 007/2013.    Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato DAJ nº 030/2011.  Empresa: LASERIX ENERGIA E TECNOLOGIA LTDA - EPP.  Espécie: Termo Aditivo ao Contrato DAJ 030/2011  Objeto: Prorrogação da vigência do  Lote 01 do Contrato Original, firmado em  27/10/13, aditado em 027/10/2012 a 26/10/13, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção, para o Lote 01 - preventiva e/ou corretiva sem peças de 03 (três) Nobreaks e Lote 02 - corretiva com fornecimento e substituição do banco de baterias de 01 (um) Nobreak da marca Engetron, conforme especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório nº 010/2011, Pregão Presencial 009/2011.  Preço Global: R$ 15,047,16 (quinze mil, quarenta e sete reais e dezesseis centavos).  Prazo: 12 (doze) meses, com  termo inicial em 27/10/13  e  final em 26/10/14.  Dotação orçamentária: 45.01 2.723 3.3.90.39   Recurso Financeiro: Próprio"],
    [1181,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  386  DE   23  DE OUTUBRO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 115, Parágrafo Unico, Inciso lll, da Lei Municipal nº  14.512, de 17 de fevereiro de 1983,  RESOLVE:  Lotar o servidor, Procurador Judicial,  FRANCISCO LOUREIRO SEVERIEN, matrícula 96.078-2, CPF 029.255.544-0, na Procuradoria da Fazenda Municipal, Unidade subordinada a esta SAJ,  a contar da data de publicação da portaria.     Ricardo do N. Correia de Carvalho  Secretário     EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO, Nº 30, DE 30/10/2013.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 73, FIRMADO EM 17 DE OUTUBRO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E o CONSELHO DE MORADORES DA ILHA DO JOANEIRO.   CONVENENTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO DE MORADORES DA ILHA DO JOANEIRO.  OBJETO: A cessão gratuita, pelo SEGUNDO CONVENENTE do espaço físico do imóvel localizado na Rua Artelano de Barros Cavalcanti, s/n, no bairro de Campo Grante, Recife/PE, em favor do PRIMEIRO CONVENENTE, cuja finalidade é a implantação de uma Creche Municipal.  PRAZO: De 30 (trinta) anos, tendo como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por acordo entre as partes.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não  há  repasse  de  recursos   para  a  execução  deste  Convênio, competindo  ao PRIMEIRO CONVENENTE, arcar diretamente com  as  despesas  de  Implantação e Manutenção da Creche Municipal à  Conta  da  Dotação  Orçamentária nº 1401.12.361.1.207.1.043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal)  - Elemento  de  Despesa  4.4.90.51.    EXTRATO DO CONTRATO N° 224, FIRMADO EM 16 DE OUTUBRO  DE 2013.  Modalidade: Inexigibilidade de Licitação   Base Legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93.  Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 35/2013  Contratantes: Município do Recife/Secretaria de Turismo  e Lazer e a Associação de Veteranos de Basketball de Pernambuco.  Objeto: O apoio do  CONTRATANTE, mediante a aquisição de 01 (uma) cota  de patrocínio, para participação  da  Prefeitura  do  Recife, no '29º Campeonato Brasileiro de Basquetebol Master', que  acontecerá  nos  dias 08 a 17 de novembro de 2013, conforme especificações constantes do Termo de Inexigibilidade nº 35/2013 e  da proposta  da  CONTRATADA.  Preço Global: R$  100.000,00 (cem mil reais).  Prazo: De 07 de novembro  de 2013 a 17 de dezembro  de 2013.  Dotação Orçamentária: nº 3501.23.695.1.213.2.193 - Elemento  de  Despesa - 3.3.90.39.  Recurso Financeiro: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 214, FIRMADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2013.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 004/2012 - Processo Licitatório nº 006/2012, na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2012-CPLS, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A EMPRESA CLÁUDIO GOMES DA SILVA BUFFET - ME.   OBJETO: A contratação de serviço de Buffet para atender às necessidades da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a fim de proporcionar Coffe Break aos capacitados da Escola de Governo e Café da Manhã para o Programa Servidor de Valor.  PREÇO GLOBAL: R$ 42.750,00 (quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de outubro de 2013 e  termo  final  o  dia 30 de setembro de 2014.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3101.04.122.2.161.2723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 0100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 213, FIRMADO EM 01 DE OUTUBRO DE  2013.  Modalidade  de  Licitação: Ata  de  Registro de  Preços nº 005/2013 - Processo Licitatório  nº 023/2013 - Pregão Eletrônico  n° 003/2013 - CP/FCCR, na condição de órgão não - participante ou 'carona', na condição de órgão não - participante ou 'carona'  CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA SAÚDE E A EMPRESA ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA LOCAÇÕES - ME  OBJETO: A prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de toldos e acessórios, para atender as necessidades da Secretaria Saúde, de acordo com as especificações do Termo de Referência, anexo ao Edital  PREÇO GLOBAL: R$ 240.310,00 (duzentos e quarenta mil, trezentos e dez reais).    PRAZO: De 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, produzindo seus efeitos após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 4801.10.0304.1217.2.0725 -  4801.10.0301.1216.2.0724 - Elemento de Despesa, nº 3.3.90.39 - Fontes: 0115 e 0244. (Desenvolvimento de Ações da Vigilância Sanitária/Rec. - Vigilância Sanitária/Re. - Vigilância Sanitária).  RECURSO FINANCEIRO: Fundo  Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 193, FIRMADO EM 16 DE SETEMBRO DE 2013.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO:  Ata de Registro de Preços nº 001/2013, Processo de  Licitação nº 004/2013, na modalidade Pregão Eletrônico n° 004/2013, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  CONTRATANTES:  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E  A LOCAVEL SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços contínuo de locação de veículos diversos de uso administrativo, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Assuntos Jurídicos.  PREÇO: R$ 35.517,60 (trinta e cinco mil, quinhentos  e  dezessete reais e sessenta centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 01.10.2013 e  termo  final o dia 30.09.2014, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1301.04.122.2.161.2.723 -  Elemento de Despesa 33.90.33.006.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 118, FIRMADO EM 31 DE JULHO DE 2013.  MODALIDADE: Processo da Tomada de Preços nº 014/2013 - CEL/GABPE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA WB CONSTRUTORA LTDA - EPP.   OBJETO: A execução das obras e serviços de engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada no Córrego do Curió, Bairro de Dois Unidos, no Município de Recife, conforme condições estabelecidas no Edital da Tomada de Preços nº 014/2013 - CEL/GABPE, e em  seus  anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.175.378,26 (um milhão, cento e setenta e cinco mil, trezentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos).  PRAZO: O presente contrato vigorará da seguinte forma:  I) O prazo de execução dos serviços será de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço pelo GABPE -   II) O prazo de vigência do contrato será de 270 (duzentos e setenta) dias, visando a execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços -      DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede básica de Saúde. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações. Fonte: 0244 - Transferência do SUS e 0114 - Recurso do Tesouro.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 113, FIRMADO EM 31 DE JULHO DE 2013.  MODALIDADE: Processo da Tomada de Preços nº 019/2013 - CEL/GABPE.  CONTRATANTE"],
    [1182,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",2,"S: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS, SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA WB CONSTRUTORA LTDA.   OBJETO: A execução das obras e serviços de engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada no Jordão, em Jordão Baixo, no Município de Recife, conforme condições estabelecidas no Edital e em  seus  anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.190.478,18 (um milhão, cento e noventa mil, quatrocentos e setenta e oito reais e dezoito centavos).  PRAZO: O presente contrato vigorará da seguinte forma:  I) O prazo de execução dos serviços será de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço pelo GABPE -   II) O prazo de vigência do contrato será de 270 (duzentos e setenta) dias, visando a execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços -      DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede básica de Saúde. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações. Fonte: 0244 - Transferência do SUS e 0114 - Recurso do Tesouro.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 119, FIRMADO EM 31 DE JULHO DE 2013.  MODALIDADE: Processo da Tomada de Preços nº 013/2013 - CEL/GABPE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS, SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA WB CONSTRUTORA LTDA.   OBJETO: A execução das obras e serviços de engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada no Alto do Céu, em Água Fria, no Município de Recife, conforme condições estabelecidas no Edital e em  seus  anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.143.666,13 (um milhão, cento e quarenta e três mil, seiscentos e sessenta e seis reais e treze centavos).  PRAZO: O presente contrato vigorará da seguinte forma:  I) O prazo de execução dos serviços será de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço pelo GABPE -   II) O prazo de vigência do contrato será de 270 (duzentos e setenta) dias, visando a execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços -      DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede básica de Saúde. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações. Fonte: 0244 - Transferência do SUS.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 120, FIRMADO EM 31 DE JULHO DE 2013.  MODALIDADE: Processo da Tomada de Preços nº 012/2013 - CEL/GABPE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS, SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA KAIZEN - CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.   OBJETO: A execução das obras e serviços de engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Realeza, na Ilha de Joana Bezerra, no Município de Recife, conforme condições estabelecidas no Edital e em  seus  anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.191.663,96 (um milhão, cento e noventa e um mil, seiscentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos).  PRAZO: O presente contrato vigorará da seguinte forma:  I) O prazo de execução dos serviços será de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço pelo GABPE -   II) O prazo de vigência do contrato será de 270 (duzentos e setenta) dias, visando a execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços -      DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede básica de Saúde. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações. Fonte: 0244 - Transferência do SUS e 0114 - Recurso do Tesouro.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.  EXTRATO DO CONTRATO Nº 126, FIRMADO EM 31 DE JULHO DE 2013,   MODALIDADE: Processo da Tomada de Preços nº 006/2013 - CEL/GABPE  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS/SECRETARIA  DE SAÚDE E A EMPRESA L & R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA-EPP.  OBJETO: A execução das obras e serviços de engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Inferninho, em Jardim São Paulo, no Município de Recife, conforme condições estabelecidas no Edital e em  seus  anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.001.278,63 (um milhão, um mil, duzentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos).  PRAZO: O presente Contrato vigorará da seguinte forma:  I) O prazo de execução dos serviços será de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATTANTE -   II) O prazo de vigência do Contrato será de 270 (duzentos e setenta) dias, visando a execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços -      DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede básica de Saúde. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações. Fonte: 0244 - Transferência do SUS.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 110, FIRMADO EM 23 DE JULHO DE 2013.  MODALIDADE: Concorrência, nº 006/2013-CEL/GABPE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS/SECRETARIA DE SAUDE E A EMPRESA KAIZEN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.  OBJETO: A contratação de empresa de engenharia para a execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UPINHA) na Av. da Recuperação, nº 6426, Córrego do Jenipapo, no Município do Recife, conforme condições estabelecidas no Edital e em  seus  anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.837.502,16 (um milhão, oitocentos e trinta e sete mil, quinhentos e dois reais e dezesseis centavos).  PRAZO: I) O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE -   II) O prazo de vigência do Contrato será de 08 (oito) meses.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 5601.10.0301.1216.1.0024 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde - Elemento de Despesa 4.4.90.51- Obras e Instalações - Fonte Fonte 024 - Transferência do Fundo Estadual de Apoio e Desenvolvimento Municipal  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 127, FIRMADO EM 31 DE JULHO DE 2013.  MODALIDADE: Processo da Tomada de Preços nº 005/2013 - CEL/GABPE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA SEDENGE - SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: A execução das obras e serviços de engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde (USB) ) localizada no Novo Jiquiá, Bairro de Jiquiá, no Município de Recife, conforme condições estabelecidas no Edital da Tomada de Preços nº 005/2013 - CEL/GABPE, e em seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 805.714,17 (oitocentos e cinco mil, setecentos e quatorze reais e dezessete centavos).  PRAZO: O presente Contrato vigorará da seguinte forma:  I) O prazo de execução dos serviços será de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE -   II) O prazo de vigência do contrato será de 270 (duzentos e setenta) dias, visando a execução dos eventos previstos contratualment"],
    [1183,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",3,"e para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços -      DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede básica de Saúde. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações. Fonte: 0244 - Transferência do SUS e 0114 - Recurso do Tesouro.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 197, FIRMADO EM 16 DE SETEMBRO DE 2013.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preços nº 003/2013/SADGP, Processo Licitatório nº 004/2013 - CPLM - Pregão Eletrônico nº 004/2013-CPLM, na condição de órgão participante.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JÚNIOR - EPP.  OBJETO: A prestação de serviço contínuo de locação de veículo de uso administrativo - sem condutor e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, de acordo com as condições e especificações constantes do Termo de Referência anexo ao edital.  PREÇO: R$  20.397,60 (vinte mil, trezentos  e noventa e sete reais e sessenta centavos).  PRAZO:  De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 01.10.2013 e  termo  final o dia 30.09.2014, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n  3101.04.0122.2.161.2.0723 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.33 - Fonte: 0100.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°. 198, FIRMADO EM 16 DE SETEMBRO DE 2013.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Ata de  Registro de  Preços nº 002/2013/SADGP, Processo Licitatório nº 004/2013 - CPLM - Pregão Eletrônico nº 004/2013-CPLM, na condição de órgão participante, e à proposta da  CONTRATADA.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços contínuo de locação de veículo de uso administrativo - sem condutor e sem combustível -, para atender as necessidades da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, de acordo com as condições e especificações constantes do Termo de Referência anexo ao edital.  PREÇO: R$ 21.240,00 (vinte e um mil, duzentos  e quarenta reais).  PRAZO:  De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 01.10.2013 e  termo  final o dia 30.09.2014, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, II,  da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n  31 01 04.0122.2161.2.0723 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.33 - Fonte: 0100.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE  COOPERAÇÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, EM  REGIME  DE  RESSARCIMENTO, Nº 358, CELEBRADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU/STU - REC.  OBJETO:  A renovação da cessão do servidor da COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU/STU - REC, na forma do anexo I, ficando convalidados os efeitos da cessão a partir de 01.01.2013.    EXTRATO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 250, CELEBRADO EM 06 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. ANTÔNIO ORLANDO LISNS DE OLIVEIRA E SUA ESPOSA SRA. LENILDA LINS BEZERRA DE OLIVEIRA.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 14 de julho de 2013 e termo final o dia 13 de julho de 2014.  §1º. O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece em R$ 656,52 (seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo o valor global de R$ 7.878,24 (sete mil, oitocentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos)  §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde /Rec. SUS - Atenção Básica).    EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 267, CELEBRADO EM 29 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. MARIA DO CARMO PEREIRA DE LIMA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 06 de agosto de 2013 e termo final o dia 05 de agosto de 2014.  §1º. O valor, mensal, do Contrato para o período ora prorrogado permanece                   R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), perfazendo o valor, global, de                          R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 - (Manutenção da Rede Básica de Saúde/ Rec. SUS - Atenção Básica).    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 233/2005, CELEBRADO EM 24 DE OUTUBRO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E OS SRS. SÔNIA LÚCIA COIMBRA GRANVILLE COSTA E ERNANI DE BRITO GRANVILLE COSTA FILHO.   OBJETO: A prorrogação  do  prazo  de  vigência  contratual por um  período  de mais  12 (doze) meses, tendo como termo  inicial o dia 29.10.2013 e termo  final  o  dia 28.10.2014.  §1º. O valor  mensal  para o  período  ora prorrogado  permanece  em R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), perfazendo  o  valor global de R$ 51.600,00 (cinquenta e um mil e seiscentos reais).  §2º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média  e  Alta  Complexidade).    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 145, CELEBRADO EM 22 DE OUTUBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. ALCIDES TEIXEIRA NETO.  OBJETO: A prorrogação  do  prazo  contratual  por mais 06 (seis) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 24.10.2013 e termo  final  o  dia 23.04.2014.  §1º. O valor, mensal, do Contrato para o  período  ora prorrogado  permanece  em R$ 4.430,00 (quatro mil, quatrocentos  e  trinta  reais), totalizando o valor  do  Contrato em R$ 26.580,00 (vinte e seis mil, quinhentos e oitenta reais).  §2º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária de nº nº 4801.10.0122.2174.2.0892 - Elemento de despesa - 3.3.90.36. Fonte 0114 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. Tesouro).    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 168, CELEBRADO EM 09 DE NOVEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A KANZEN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de dezembro de 2013 e termo final o dia 30 de novembro de 2014.  §1º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 197.482,63 (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos).  §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nºs 1501.04.129.2.122.2.043.3.3.90.39, 1501.04.122.2.161.2.723.3.3.90.39 e 4502.04.129.2.122.2.868.3.3.90.39.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 66, CELEBRAD"],
    [1184,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",4,"O EM 01 DE ABRIL DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: A prorrogação do prazo por  06 (seis) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 04 de outubro de 2013 e  termo final  o  dia 03 de abril de 2014.  §1º. A presente prorrogação não  implicará  em  qualquer acréscimo dos recursos  financeiros, além  daqueles previstos no Quarto Termo Aditivo ao contrato já identificado neste instrumento.  §2º Este Contrato poderá  ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.     §3º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária                                nº 2301.04.0122.2161.2.0723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: nº 0100.  EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 54, CELEBRADO EM 04 DE MAIO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO  PREFEITO E A  LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA.   OBJETO: O que se segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência,  tendo como termo inicial o dia 31 de agosto de 2013 e termo final o dia 30 de dezembro de 2013 -   II)O reajuste anual no valor correspondente ao Índice do IPCA/IBGE, no percentual de 6,5887% (seis vírgula cinco mil oitocentos e oitenta e  sete por cento), acumulado no período de abril/2012 a março/2013, passando o valor mensal de R$ 5.313,57 (cinco mil, trezentos  e treze reais  e  cinquenta e sete centavos), para R$ 5.663,66 (cinco mil, seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), perfazendo  o  valor  global de R$ 22.654,64 (vinte  e dois mil, seiscentos e cinquenta  e quatro reais e sessenta  e quatro centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas passarão a correr à conta da Dotação Orçamentária nº1001.04.0122.2160.2.0064- Elemento de Despesa: 3.3.90.33- Fonte: 0100.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO POR MEIO DE CARRO DE SOM, Nº 12, CELEBRADO EM 17 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A  DECK COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONFECÇÕES LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 19 de fevereiro de 2013 a 30 de dezembro de 2013.  §1º. Este Contrato poderá  ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.     §2º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de  R$ 77.750,00 (setenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais).  §3º. As despesas Correrão à conta das Dotações Orçamentárias, nºs 4801.10.305.217.2.612.3.3.90.39.0244 (Controle de Doenças e Agravos) -  4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede de Saúde) e 4801.10.304.1.217.2.725.3.3.90.39.0115 (Desenvolvimento de Ações da Vigilância Sanitária).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, Nº 46, CELEBRADO EM 16 DE ABRIL 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A EMPRESA THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A.  OBJETO:  A prorrogação do prazo vigência pelo período de 01 de julho de 2013 a 30 de dezembro de 2013.  §1º. O Contrato poderá ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.       §2º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).  §3º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária                                                     nº 3201.13.0391.1211.2.0309 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 138, CELEBRADO EM 20 DE JULHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A KANZEN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 20 de julho de 2013 e termo final o dia 20 de julho de 2014.  §1º. O Contrato poderá ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.       §2º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 35.654,40 (trinta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos).  §3º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária  nº 2001.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E  VENDA DE  PRODUTOS, Nº 9912312062, CELEBRADO EM 25 DE NOVEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.  OBJETO:  A prorrogação do prazo contratual por 12 (doze) meses,  tendo como  termo  inicial o  dia 25 de novembro de 2013 e termo final o dia 24 de novembro de 2014.  'Valor  para o  Exercício de 2013: R$ 10.416,66 (dez mil, quatrocentos  e dezesseis reais  e sessenta  e  seis centavos) -   'Valor para  o Exercício de 2014:   R$ 52.083,34 (cinquenta  e dois mil, oitenta e três reais  e trinta  e  quatro  centavos).=  PARÁGRAFO ÚNICO: As  despesa  correrão  por  conta  da  Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização  e Qualificação  do  Ensino  Fundamental) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  FORNECIMENTO DE PASSAGEM AÉREAS NACIONAIS  E  INTERNACIONAIS, Nº 165, CELEBRADO EM 19 DE SETEMBRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A LUZI PASSAGENS TURISMO, LOCAÇÃO E  REPRESENTAÇÕES  LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo contratual por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o dia 19 de setembro  de 2013 e termo  final o  dia 18 de setembro  de 2014.  §1º. O valor global ao  Contrato para o período  ora prorrogado  permanece R$ 30.000,00 (trinta mil reais).  §2º. As  despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 1301.04.122.2.160.2.030 - Elemento de Despesa 3.3.90.33.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 141, CELEBRADO EM 31 DE JULHO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO, E A WE MONITORAMENTO ELETRÔNICO LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 06 de agosto de 2013 a 30 de dezembro de 2013.  §1º. Este Contrato poderá  ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.     §2º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de  R$ 12.194,50 (doze mil, cento e noventa e quatro reais e cinquenta centavos).  §3º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 3301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 100.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO"],
    [1185,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",5," ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 178, CELEBRADO EM 30 DE OUTUBRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  E O INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DE PERNAMBUCO - IEL.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de novembro de 2013 e termo final o dia 31 de outubro de 2014.  §1º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece  R$ 297.688,87 (duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos).  §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária, nº 1301.14.422.1.222.2.031 - Elementos de Despesas nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSESSORIA CONTÁBIL, Nº 97, CELEBRADO EM 31 DE JULHO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE E A AFCON - AFONSO FERREIRA CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA.  OBJETO: O que  se  segue:  §1º. O reajuste do valor do Contrato ora prorrogado, que passa de R$ 9.564,00 (nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais), para R$ 10.163,66 (dez mil, cento  e sessenta  e  três reais e sessenta  e  seis centavos), correspondente à  variação do IPCA de julho/2012 a julho/2013, no percentual de 6,2700% (seis virgula dois mil e setecentos por cento).  §2º. A  prorrogação  do  prazo  contratual pelo  período  de 01 de  agosto  de 2013 a 31 de julho  de 2014.  §3º.  As despesas correrão  por conta da Dotação  Orçamentária de  nº 6901.18.0541.1302.2.0032 - Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.39 -  Fundo  Municipal  de Meio  Ambiente."],
    [1186,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  324  DE  30 DE  OUTUBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 538/2013-GP do Chefe de Gabinete do Prefeito, Ofício nº 1268/2013-GAB/SE do Secretário de Educação do Recife e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/ SADGP.  R E S O L V E  Remover a servidora ALDINÉA DE SANTANA SILVA, Agente de Serviços Gerais, Matrícula nº 56.596-3, CPF nº 603.616.037-20, pertencente ao quadro de Pessoal da Secretaria de Educação do Recife, para o Gabinete do Prefeito/Serviço de Alistamento Militar-SAM, com efeito retroativo a 19 de julho de 2013.    PORTARIA Nº  325  DE  30 DE  OUTUBRO  DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 450/2013-GEAF/SEMOC/PR da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, Ofício nº 498/2013-GAB/SEMOC da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano e Cota da Gerente de Folha de Pagamento e Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Autorizar a Cessão do servidor ALMIR FERREIRA DOS SANTOS, Matrícula nº 07310-5, CPF nº 246.276.154-34, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife-URB, que se encontrava a disposição da CSURB, para exercer suas atividades na Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, a contar de 27 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº  326  DE  30 DE  OUTUBRO  DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 450/2013-GEAF/SEMOC/PR da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife,Oficio nº 498 do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento e Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  RESOLVE  Tornar sem efeito a PORTARIA nº 285 de 27 de setembro de 2013, publicada no DOM nº 113 de 28 de setembro de 2013, referente o servidor, ALMIR FERREIRA DOS SANTOS, Matrícula nº 07310-5, CPF nº 246.276.154-34, pertencente ao quadro de pessoal da URB/Recife.    PORTARIA Nº  327  DE  30 DE  OUTUBRO  DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 102/2013-GAB/SESAN do Secretário Municipal de Saneamento do Recife, Ofício nº 219/2013- GP da Secretária Executiva do IASC e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria Municipal de Saneamento, a servidora ANA PAULA PEIXOTO PAASHAUS, Matrícula nº 780-3, CPF nº 018.824.914-06, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos/IASC a contar de 01 de fevereiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  328  DE  30 DE  OUTUBRO  DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 297/2013-GAB/SISUR do Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Recife e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Remover da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Recife para Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB o servidor ARGEMIRO FORTE DE SIQUEIRA, Matrícula nº 22.477-7, CPF nº 021.676.204-97, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Recife.  PORTARIA Nº  329  DE  30 DE  OUTUBRO  DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 283/2013 da Secretária da Mulher do Recife e Ofício nº 1580/2013-GAB/SE do Secretário de Educação do Recife e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Lotar na Secretaria da Mulher a servidora ARIANA MELO SALES, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Matrícula nº 72.179-8, CPF nº 034.145.364-12, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  330  DE  30 DE  OUTUBRO  DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 149/2013-GAB/SEHAB do Secretário de Habitação do Recife, Ofício nº 274/2013-DP da Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Renovar a Cessão para Secretaria de Habitação do Recife dos funcionários abaixo relacionados pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano/CTTU, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    Nome  Mat.  CPF  DENISE DELGADO NEPOMUCENO 408-1  574.279.504-10  EVANDRO ALVES DE LIRA 584-3  264.633.934-87  JESSÉ DIAS SOBRINHO 9463-3 878.286.778-04  JOSÉ JACINTO DE PAULA 907-5  675.978.158-91    PORTARIA Nº  331  DE  30 DE  OUTUBRO  DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Oficio nº 1257/2013-GAB/SS do Secretário de Saúde, Ofício nº 103/2013-GAB/CSURB do Diretor Presidente da CSURB e cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E  Renovar a Cessão para Secretaria de Saúde dos Servidores abaixo  relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da CSURB, a contar de 01  de janeiro até 31 de dezembro de 2013.  .Nome  Matrícula CPF  FRANCINALDO GOMES DE BARROS 140-6  078.303.864-04  LUCIANA MARIA DE LIMA 279-8  686.405.014-91  RICARDO JOSÉ DE BRITO FILHO 202-0  368.303.054-20  ARTHUR ROMERO ALBUQUERQUE LIMA 138-4  428.142.434-20  CLAUDIO CESAR SILVA SANTOS 248-8  534.210.605-25  LUIZA CRISTINA DE MELO 040-0  193.397.554-72  MARIA LUIZA MARQUES DA SILVA 156-2  550.936.474-20  ZOROGILDO MELO GONÇALVES MOREIRA 217-8  391.133.374-91  MARIA APARECIDA COUTO LEITÃO 133-3  244.532.854-34  MARIE LOUISE SILVA MEIRA LIMA 214-3  430.938.334-34  MARCIA CRISTINA MONTEIRO DA SILVA 278-0  542.257.104-59  FERNANDO CORIOLANO VELOSO 199-6  066.751.844-68  LEIDJANE DOS SANTOS PINHEIRO 328-0  172.451.764-34  MIRIAM BEZERRA DA PAIXÃO 206-2  197.435.994-87    PORTARIA Nº  332  DE  30 DE  OUTUBRO  DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Oficio nº 019/2013-GAB/CSURB do Diretor Presidente da CSURB, cota da Gerente Geral Administrativa Financeira da CSURB e cota da Gerente de Folha de Pagamento e Cadastro/SADGP .  R E S O L V E  Renovar a Cessão para Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, dos Servidores abaixo  relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SADGP, a contar de 01  de janeiro até 31 de dezembro de 2013.  .Nome  Matrícula CPF  OBERDAM ANDRADE SILVA 13.215-1 178.787.564-49  JOSÉ FIRMINO DE OLIVEIRA 13.933-8 134.784.864-91  MANOEL OLIMPIO COUTINHO 14.184-6 101.517.964-91  CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA 15.527-0 184.985.234-00  EMANOEL FERREIRA DA SILVA 15.696-0 141.911.054-34  MANOEL PORTO DE O"],
    [1187,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",2,"LIVEIRA 15.797-0 197.392.814-00  EDILSON FRANCISCO DE LIRA 19.539-3 317.219.824-34  JOSÉ AYWERTON DE PAULA GOMES FILHO 19.135-0 305.642.394-53  EDVALDO JOSÉ DA SILVA 19.274-3 305.506.534-49    PORTARIA Nº  333  DE  30 DE  OUTUBRO  DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 276/2013 - GAB/SISUR do Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Recife e no Oficio nº 320/2013-DPR do Diretor Presidente da URB/Recife.  R E S O L V E   Remover para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos deste município os servidores ONILDO DE ALMEIDA QUEIROZ, Assistente Administrativo, Matrícula 16.993-6, CPF 003.275.944-49, e LUIZ LOURENÇO DE LUNA NETO, Engenheiro, Matrícula 17011-9, CPF 242.643.937-87, pertencentes ao quadro de pessoal da URB/Recife, a contar de 24 de julho de 2013 até 31de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  334  DE  30 DE  OUTUBRO  DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1263/2013-GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife, Carta nº 326/2013-DP da Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.   R E S O L V E  Renovar a Cessão para Secretaria da Saúde dos funcionários abaixo relacionados pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano/CTTU, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.  Nome  Mat.  CPF  VALTER DE OLIVEIRA MELO  9741  127.444.764-04  ADERALDO TORRES DE LIMA 206580 283.848.144-49  JOSÉ ZACARIAS BEZERRA 95060  079.425.915-49  FRANCISCO ALVES DOS SANTOS 9806  252.608.554-34  NIVALDO FERREIRA DE MOURA 9040  186.244.564-87  MARLENE MARQUES DA SILVA 101826 295.512.854-68  IVANILDO CARMELITO DE SOUZA 94315  149.326.874-00  TADEU SALAZAR NEVES 16632  053.504.844-00  JOÃO CALDAS CAVALCANTI 62553  019.102.804-53      PORTARIA Nº  335  DE  30 DE  OUTUBRO  DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 331/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife-URB e Ofício nº 479/2013-GAB/SEMOC do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife e Cota da Gerente de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Colocar a disposição a servidora ROSA BERNARDA LUDERMIR, Analista de Desenvolvimento Urbano Arquiteta, Matrícula nº 86.839-8, CPF nº 281.931.564-04, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, para a Empresa de Urbanização do Recife-URB, com efeito retroativo a 01 de junho de 2013 até 31 de dezembro de 2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário      PORTARIA Nº 211  DE 19   DE JULHO  DE 2013 - DOM Edição 83  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 507/2013 - GAB/SEMOC do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E   Colocar à disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, os servidores PETRÔNIO FERNANDES DA SILVA FILHO, Matrícula 638-6, CPF nº 167.476.744-72 e FRANCISCO SOLANO MARQUES FILHO, Matrícula 5087-3, CPF 408.788.174-72 que pertencem a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB e se encontravam lotados na Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de junho de 2013.      MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário  (Republicada por incorreção)      RETIFICAÇÃO  Na Portaria  n° 235  de 02 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial nº 89 de 05 de agosto de 2013,  e tendo em vista o contido no CI  n° 53/GGFCR/SADGP, referente a exclusão de gratificação da  servidora ELISABETH GOMES ACIOLE DA SILVA,    ONDE SE LÊ : ELIZABETH GOMES ACIOLE DA SILVA    LEIA-SE : ELISABETH GOMES ACIOLE DA SILVA    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO                         Secretário de Administração e Gestão de Pessoas      RETIFICAÇÃO  Na Portaria  n° 236  de 02 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial nº 89 de 05 de agosto de 2013,  e tendo em vista o contido no CI  n° 53/GGFCR/SADGP, referente a atribuição de gratificação para a  servidora ELISABETH GOMES ACIOLE DA SILVA,    ONDE SE LÊ : ELIZABETH GOMES ACIOLE DA SILVA    LEIA-SE : ELISABETH GOMES ACIOLE DA SILVA    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO                        Secretário de Administração e  Gestão de Pessoas"],
    [1188,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Portaria",1,"PORTARIA Nº 003  DE 25  DE OUTUBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de efetuar levantamentos e análise de dados e documentos referentes aos pagamentos solicitados à Fundação de Cultura Cidade do Recife deste exercício e de exercícios anteriores, em relação a serviços e fornecimentos que não tiveram o regular processamento da despesa, considerando ainda o disposto no inciso IV da Portaria nº 002, de 16  de agosto de 2013, diante do grande volume de documentos em análise,  R E S O L V E:  Prorrogar o prazo da portaria nº 002, de 16 de agosto de 2013, por 90 (noventa) dias a contar de 16 de agosto de 2013, e alterar a composição do grupo de trabalho que passará a executar as atividades com os seguintes servidores:    a)Silvia Primo Carvalho Mandu de Almeida, mat. nº 30.905-2 (coordenadora ) -   b)Caio Julio Cesar Leite Malta, mat. nº 30.871-4 -   c)Cinthia Fernanda Gomes, mat. nº 30.924-9 -   d)Francisca Gilza de Freitas, mat. nº 388-3 -   e)Marcia Verônica de Araújo Fragoso, mat. 253-4.    Recife,   25 de outubro de 2013    Roberto Sampaio Navarro Lessa  Diretor Presidente da FCCR    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2013, celebrada em 14.10.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Radium Telecomunicações Ltda-EPP. Objeto: Cessão de rádios comunicadores e acessórios a serem utilizados em eventos apoiados e/ou realizados pela CONTRATANTE, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Processo Licitatório nº 042/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 010/2013-CPL/FCCR e a proposta da CONTRATADA. Prazo de Vigência: 14/10/2013 a 13/10/2014. Valor Global: R$ 530.000,00. Dotações Orçamentárias nºs 6201.13.392.1.211.2.304 e 6201.13.392.1.211.2.759, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica.    Recife, 30 de outubro de 2013    ROBERTO SAMPAIO NAVARRO LESSA  Diretor Presidente    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR  CANCELAMENTO DE PERFORMANCE - SPA DAS ARTES 2013.    A Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Secretaria de Cultura do Município do Recife, através da Coordenação do SPA das Artes - 2013, diante da Comunicação Interna nº 065/2013, torna público o cancelamento da performance selecionada por Edital do artista Kaloan Meenochite - Ritual de Afirmação de Vida/Oferenda aos Tubarões, a qual consistia em trabalho de caráter ritualística onde o artista depositaria carne em plataforma flutuante como oferenda aos tubarões. Tendo em vista os riscos que esta poderia acarretar não só à vida do artista, mas dos demais banhistas das praias do Recife, além dos impactos ambientais que poderiam ser causados e baseando-se no item 12.5 do Edital do SPA das Artes - 2013. Recife, 31 de outubro de 2013.    Bárbara Collier  Gerente de Artes Visuais e Design da Fundação de Cultura Cidade do Recife"],
    [1189,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"PORTARIA Nº 141/2013-GAB/SS, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V, do Art. 61, da Lei Orgânica do Município, e pelo 1o do art. 3º, do Decreto nº 14.327/1988, resolve NOMEAR, como detentor do suprimento de fundos, em regime de adiantamento, das Unidades da Secretaria de Saúde, os servidores abaixo discriminados.    Elizabete Almeida Castro, Chefe de Divisão da Unidade Pediátrica Cravo Gama, CPF nº 799.615.924-68, a contar de 01.05.2013 -     Lúcia Helena Correa de Araújo Amorim, Chefe de Divisão da Unidade de Pediatria Helena Moura, CPF nº 152.980.194-04, a contar de 01.02.2013 -     Débora Helena Motta Duarte, Chefe de Divisão da Policlínica Professor Amaury Coutinho, CPF nº 028.817.554-96, a contar de 02.09.2013 -     Maria de Lara Hazin Pires, Chefe de Divisão do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, CPF nº 023.566.834-61, a contar de 08.10.2013 -     Eud Johnson de Lima Cordeiro, Chefe de Divisão da Maternidade Professor Bandeira Filho, CPF nº 774.213.704-63, a contar de 02.09.2013 -   Fernanda Casado, Gerente Geral de Regulação, CPF nº 019.238.154-74, a contar de 01.08.2013 -     Maria das Graças Marinho Oliveira, Chefe de Divisão da Policlínica Agamenon Magalhães, CPF nº 425.754.004-49, a contar de 01.02.2013.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde"],
    [1190,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  1907  DE   30  DE   OUTUBRO  DE  2013.  O SECRETÁRI O DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a ADÉLIA MUNIZ DE ANDRADE E SILVA, matrícula nº 56.689-8, CPF: 421.167.834-53, da Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA 02, em substituição pela aposentadoria de Rore Mary Batista Domingos, matrícula nº  53.804-2, CPF: 246.113.794-34.    PORTARIA  Nº   1908  DE   30    DE   OUTUBRO  DE  2013.  O SECRETÁRI O DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a MARTA BEATRIZ DE ARAUJO, CPF nº 464.137.234-97, matrícula nº 57.263-1 da Escola Municipal Abílio Gomes, RPA 06, em substituição pela aposentadoria de Rose Mere Alves de Souza, CPF nº 279.882.874-00, matrícula nº 55.238-3 .    PORTARIA  Nº   1909  DE   30    DE   OUTUBRO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 156/01.10.2013 da  Escola Municipal Hugo Gerdau, 97/04.10.2013 da Escola Municipal Compositor Capiba, 100/08.10.2013 da Creche Municipal Flor da Comunidade e 80/09.10.2013 da Escola Municipal Santo Antônio do Caçote,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga:     1-ERIKA CARLA SANTOS DA SILVA, CPF 032.471.544-77 mat. 88.347-7, da Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115717, Centro de Custo 140121780, na EJA/Modulada/3ºTurno, no período de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2013.      2- IVONE PATRICIA MEDEIROS DA SILVA, CPF 019.523.464-28, mat. 92.053-0, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Compositor Capiba, RPA-02, de Difícil Acesso, no 1ºCíclo/2ºAno/1ºTurno, no período de 21 de outubro a 31 de dezembro de 2013.    3- MÔNICA DE SOUZA MARCOLONGO, CPF 922.216.104-15, mat. 94.459-7, da Creche Municipal Flor da Comunidade, RPA-03, Código de Lotação 1411354, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Dom José Lamartine Soares/Anexo I, RPA-03, no 1ºCíclo/1ºAno/2ºTurno, no período de 08 de outubro a 31 de dezembro de 2013.    4-VANANCY NASCIMENTO DA SILVA, CPF 020.645.554-20, mat. 41.568-1, da Escola Municipal Santo Antônio do Caçote, RPA-05, Código de Lotação 14115737, na Escola Municipal Santo Antônio do Caçote/Anexo Emlurb, RPA-05, na EJA/Modulada/ 3ºTurno, no período de 09 de outubro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA  Nº   1910  DE   30    DE   OUTUBRO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 62/02.09.2013 da Escola Municipal Maurício de Nassau e 154/26.09.2013 da Creche Municipal da Torre,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio:  1- ANA KELY DOS SANTOS SILVA,  CPF 832.491.094-87, mat. 66.847-8, da Escola Municipal Maurício de Nassau, RPA-03, Código de Lotação 14115534, Centro de Custo 140121780, na EJA/ Modulada, 3º Turno, no período de 02 a 27 de setembro de 2013, em substituição a VALDIRENE SEVERINO DOS SANTOS, mat. 33.081-5.     2- EDINEIDE MARIA DE BARROS SANTANA, CPF 670.253.404-30, mat. 65.083-3, da Creche Municipal da Torre, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411363, Centro de Custo 140121790, no Grupo I, 1º Turno, no período de 01 a 30 de outubro de 2013, em substituição ao titular.    PORTARIA  Nº   1911  DE   30    DE   OUTUBRO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 131/26.09.2013 da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio e 70/26.09.2013 da Escola Municipal Maurício de Nassau,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme os motivos indicados:   1- EDVANIA MUNIZ DE ALBUQUERQUE, CPF 592.944.504-49, mat. 33.373-8, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115517, Centro de Custo 140121780, na EJA/ Modulada, 3º turno, no período de 01 a 30 de outubro de 2013, em substituição a GILVANY MARIA DE MELO, mat. 57.331-2, em gozo de férias.    2- SIMONE PACHECO RAMOS, CPF 049.425.264-26, mat. 94.569-9, da Escola Municipal Alto do Refugio Ivan Neves, RPA-03, Código de Lotação 1411554, Centro de Custo 140121780, no 1ºCíclo/1ºAno/2ºturno, na Escola Municipal Maurício de Nassau, RPA-03, no período de 17 de setembro a 31 de dezembro de 2013, em substituição a JOSENITA MARIA DA SILVA, mat. 62.757-8, readaptado de função.    PORTARIA  Nº   1912  DE   30    DE   OUTUBRO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/nº  de 16.10.2013, da UGP/DP/SCP,   R E S O L V E :   Cessar o exercício em carga horária disponível dos Professores II abaixo relacionados, a contar das datas indicadas:     1- ADRIANA PRISCILA DE BRITO, CPF 042.850.894-40, mat. 91.121-3, a contar de 01 de agosto de 2013,  autorizado pela Portaria nº 360 de 01 de março de 2013, item 01, publicada no DOM nº 29/2013.    2- GEORGIA PAULA DE ARAUJO LIMA MACENA, CPF 037.028.864-51, mat. 91.171-0, a contar de 05 de junho de 2013,  autorizado pela Portaria nº 299 de 25 de fevereiro de 2013, item 02, publicada no DOM nº 24/2013.    3- ROSIMERE PEREIRA DE ALBUQUERQUE, CPF 036.278.664-01, mat. 93.773-2, a contar de 03 de julho de 2013,  autorizado pela Portaria nº 921 de 15 de maio de 2013, item 02, publicada no DOM nº 58/2013.    PORTARIA  Nº   1913  DE   30    DE   OUTUBRO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 62/02.09.2013, da Escola Municipal Murício de Nassau,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 02 de setembro de 2013, o exercício de substituição do Professor I FLAVIA BUARQUE DE GUSMAO CORTIZO, CPF 321.052.234-00, mat. 61.651-7 autorizado pela Portaria nº 1455 de 27 de agosto de 2013, item 2, publicada no DOM nº 100/2013.     PORTARIA  Nº   1914  DE   30    DE   OUTUBRO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 16 e 17.10.2013 da UGP/DP,   R E S O L V E :   Cessar a contar de 01 de agosto de 2013 o exercício em carga horária disponível dos  Professores II abaixo relacionados:    1- ANA CRISTINA DA SILVA CAVALCANTE, CPF 830.379.854-53 , mat. 93.127-5, autorizado pela Portaria nº 359 de 01 de março de 2013, item 01, publicada no DOM nº 29/2013"],
    [1191,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,".     2- DULCILENE MARIA DE MEDEIROS, CPF 848.709.314-00, mat. 73.043-5, autorizado pela Portaria nº 678 de 19 de abril de 2013, item 02, publicada no DOM nº 47/2013.     3-EDILZA BANDEIRA DE ARRUDA CAMPOS, CPF 409.637.804-68, mat. 70.541-6, autorizado pela Portaria nº 359 de 01 de março de 2013, item 02, publicada no DOM nº 29/2013.     4-EVANEIDE FERREIRA DE ALMEIDA BARROS, CPF 906.042.614-20, mat. 91.038-4, autorizado pela Portaria nº 577 de 08 de março de 2013, item 02, publicada no DOM nº 43/2013.     5-GILDA PEREIRA RIBEIRO,  CPF 252.637.734-04, mat. 91.035-0, autorizado pela Portaria nº 303 de 25 de fevereiro de 2013, item 01, publicada no DOM nº 24/2013.     6-JUDITE JOANA CHAGAS NETA, CPF 048.072.874-78, mat. 91.032-7, autorizado pela Portaria nº 1192 de 11 de julho de 2013, item 02, publicada no DOM nº 80/2013.     7-JULIO ACIOLI DO AMARAL FILHO, CPF 053.803.754-72, mat. 54.949-0, autorizado pela Portaria nº 808 de 08 de maio de 2013, item 01, publicada no DOM nº 53/2013.     8- MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA FAGUNDES, CPF 898.409.924-49, mat. 93.128-0, autorizado pela Portaria nº 302 de 25 de fevereiro de 2013, item 03, publicada no DOM nº 24/2013.     9-SUZANA VITAL DE SOUZA, CPF 052.485.544-70, mat. 92.247-5, autorizado pela Portaria nº 301 de 25 de fevereiro de 2013, item 02, publicada no DOM nº 24/2013.     PORTARIA  Nº   1915  DE   30    DE   OUTUBRO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 16 e 17.10.2013 da UGP/DP,   R E S O L V E :   Cessar, a contar de 01 de agosto de 2013,  o exercício em carga horária disponível dos  Professores II abaixo relacionados:     1- ANA MARIA DE ALMEIDA, CPF 922.343.724-53, mat. 73.063-6, autorizado pela Portaria nº 576 de 08 de março de 2013, item 01, publicada no DOM nº 43/2013.     2- DÉBORA PINHEIRO TAVARES, CPF 734.674.724-00, mat. 39.447-0, autorizado pela Portaria nº 305 de 25 de fevereiro de 2013, item 01, publicada no DOM nº 24/2013.     3- ELI MARCUS FERNANDO DA SILVA, CPF 050.459.474-51, mat. 91.099-1, autorizado pela Portaria nº 360 de 01 de março de 2013, item 03, publicada no DOM nº 29/2013.     4- ELIMAR DA SILVA ALCOFORADO, CPF 431.372.454-00, mat. 37.822-7, autorizado pela Portaria nº 643 de 19 de abril de  2013, item 03, publicada no DOM nº 47/2013.     5-EVANDRO LIRA DE OLIVEIRA, CPF 138.278.044-34, mat. 21.804-3, autorizado pela Portaria nº 575 de 08 de março de 2013, item 02, publicada no DOM nº 43/2013.     6-JEANNY SOARES LEITE, CPF 888.009.704-00, mat. 93.768-0, autorizado pela Portaria nº 450 de 13 de março de 2013, item 02, publicada no DOM nº 32/2013.     PORTARIA  Nº   1916  DE   30    DE   OUTUBRO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 16.10.2013 da UGP/DP,   R E S O L V E :    Cessar a contar de 01 de agosto de 2013  o exercício em carga horária disponível dos  Professores II abaixo relacionados:     1- CAIO DIAS TAVARES, CPF 041.614.584-10, mat. 91.040-3, autorizado pela Portaria nº 302 de 25 de fevereirode 2013, item 02, publicada no DOM nº 24/2013.    2- GILDA PEREIRA RIBEIRO, CPF 252.637.734-04, mat. 91.035-0, autorizado pela Portaria nº 303 de 25 de fevereiro de 2013, item 01, publicada no DOM nº 24/2013.     3- MARCOS ANTÔNIO DANTAS FERRAZ, CPF 070.431.124-00, mat. 54.867-6, autorizado pela Portaria nº 647 de 19 de abril de 2013, item 03, publicada no DOM nº 47/2013.     PORTARIA  Nº   1917  DE   30    DE   OUTUBRO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n° 05  de 23.01.2013 da Gerência de Educação Profissional,  R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 10 de outubro de  2013, o exercício  em carga horária disponível do Professor I MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, CPF 304.742.564-72, mat. 53.627-4, da Escola Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro,  RPA 02, Código de Lotação 1414342, Centro de Custo 140121830,  autorizado pela Portaria nº 417 de 07 de março de 2013, item 5, publicada no DOM nº 29/2013.     II- Autorizar ao Professor I MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, CPF 304.742.564-72, mat. 53.627-4, da Escola Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro,  RPA 02, Código de Lotação 1414342, Centro de Custo 140121830,  o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em carga horária disponível, ensino profissionalizante, no período de 10 de outubro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA  Nº   1918  DE   30    DE   OUTUBRO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios nºs  7546/07.10.2013 e 7548/10.10.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Servidores abaixo relacionados:    1-EDMAR DATIVO BEZERRA, Agente de Defesa  do   Patrimônio Publico, CPF 359.744.944-15, mat. 54.800-1, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, para a Creche Municipal de Afogados, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411374, Centro de Custo 140121790, a contar de 08 de outubro de 2013.    2- IVALDO JOAQUIM DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, CPF 290.140.004-30, mat. 20.350-3, da Creche Municipal Saber Viver, RPA-06, para a  Escola Municipal Edite Braga, RPA-05, Código de Lotação 14115715, Centro de Custo 140121780, a contar de 10 de outubro de 2013.     PORTARIA  Nº   1919  DE   30    DE   OUTUBRO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 06.08.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 07.10.2013 da UGP e 17.10.2013 da DP  constantes no Processo nº 07.39793.6.13 de 27.05.2013, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA GANGORRA, CPF  039.563.964-64, matricula 73.922-7, lotado na Creche Municipal Flor do Bairro da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação   1411355, Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, no 1ºturno, por 06 (seis) meses, no período de 06 de agosto de 2013 a 06 de fevereiro de 2014.    PORTARIA  Nº   1920  DE   30    DE   OUTUBRO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecere de 10.09.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 01.10.2013 da UGP e 16.10.2013 da DP, constante no Processo nº 07.73267.3.12 de 22.11.2012  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 16 de  maio a 16 de novembro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA BETANIA DE SOUZA TELES, CPF 683.756.034-49, matricula 62.652-9, lotado no CMEI da Mangueira,  RPA-05, Código de Lotação 1411373, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 739 de 26 de abril de 2013, publicada no DOM n° 49/201"],
    [1192,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"3.    PORTARIA  Nº   1921  DE   30    DE   OUTUBRO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o parecer de 23.09.2013 -  as cotas de 24.09.2013 da SE e 27.09.2013 da UGP no Processo nº 07.60939.6.13 de 11.09.2013,   R E S O L V E :   Conceder a TANIA ALVES DE LIMA, CPF 291.668.964-87, Professor I, matrícula 38.375-3, lotado na Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, Código de Lotação 1411548/Centro de Custo 140120780, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 02 (dois) anos, no período de 01 de outubro de 2013 a 01 de outubro de 2015, para freqüentar  o Curso de Mestrado em Ciências da Educação, promovido pela Faculdade de Teologia Integrada FATIN, em convênio com o Grupo Lusófona - ESEAS-COFAC.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    PORTARIA Nº  14 DE 09 DE JANEIRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Pareceres de 18.05.2011 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 02.06.2011 da DIGP constantes nos Processos nº 07.32221.0.11 e 07.32219.6.11 de 28.04.2011 e a solicitação da UGP/Setor de Atendimento ao Servidor na CI nº 224, de 21.10.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 13 de  maio a 13 de novembro de 2011, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I JACY DA SILVA PEREIRA, CPF 387.022.904-72, matricula 57.195-0, lotado na Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza,  RPA-06, Código de Lotação 14115848, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na função de Assistente de Direção no 1º Turno e Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06, Código de Lotação 14115812/Centro de Custo140121780, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Biblioteca, no 2º Turno e matrícula 66.883-1, lotado na Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06, Código de Lotação 14115812/Centro de Custo140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Biblioteca, no 3º Turno, totalizando 415 (quatrocentos e quinze) horas-aula mensais, autorizada pela Portaria nº 818 de 29 de março de 2011, publicada no DOM n° 38/2011 e republicada no Dom 59/21.05.2011.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    REPUBLICADA POR TER SAÍDO INCORRETA    R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 1476 de 27 de agosto de 2013,  publicada no DOM nº 100/30.08.2013, no que se refere à lotação do Professor I SUELY SURAMA DAS NEVES, CPF 027.339.064-37, mat. 98.091-6 conforme solicitação de 15.10.2013 da DP.    ONDE SE LÊ: a contar de 30 de julho de 2013    LEIA-SE: a contar de 18 de julho de 2013.    Recife, 30 de  outubro de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [1193,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Extrato",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    Extrato do 8º Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2011,  firmado em 07 de abril de 2011.  Modalidade da Licitação: Concorrência  Base legal: Art. 57 § 2º da Lei nº 8.666, de 21/06/93.  Processo de Licitação nº 008/2010 - CPL/URB RECIFE  Contratantes: EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE  e a Empresa CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A  Objeto: Obras e serviços de engenharia de pavimentação, drenagem, obras d'artes especiais, urbanização, acessibilidade e iluminação pública da 2ª e 3ª etapas da Via Mangue, e alargamento da Ponte Paulo Guerra e do Viaduto Capitão Temudo no sentido Cabanga/Derby, além da construção da alça do referido viaduto, no sentido Av. Saturnino de Brito nos bairros de Boa Viagem e do Pina.  Objeto de Aditivo: Prorrogação dos prazos de execução da obra, por 274 (duzentos e setenta e quatro) dias, com termo inicial em 23/09/2013 e termo final em 30/04/2014 e o de vigência contratual, que se encerrará em 90 (noventa) dias do termo final da execução dos serviços.  Data da assinatura: 20 de setembro de 2013.  Recife, 30 de outubro de 2013."],
    [1194,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Primeiro Termo",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    Primeiro termo aditivo ao Contrato: Nº 008/2012   Pregão presencial 03/2012.    EMPRESA: SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A.  Objeto: O presente instrumento contratual tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO CARTÕES ELETRÔNICOS E TÍQUETES (PAPEL) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE UTILIZAÇÃO/CONSUMO, PELO FUNCIONÁRIO DA CSURB.     Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato,  tendo como inicial 31/10/13 à 31/10/14  Contratante - CSURB.    Marcelo Côrte Real  Diretor-Presidente da CSURB"],
    [1195,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",1,"Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 050/2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº   17.892         de 20 de julho de 2013, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 23 de outubro  de 2013,   R E S O L V E :   1.REFERENDAR a Resolução nº 45/2013 CMAS, publicada no Diário Oficial do Município em 28 de setembro de 2013, referente ao cancelamento da inscrição da entidade: 'Conselho de Moradores da Rua Camboriu' -     2.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação -     3.Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº051 /2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 23 de outubro  de 2013,  R E S O L V E :     1 - CONCEDER inscrição no CMAS a entidade abaixo relacionada, em virtude de atender  ao que dispõe a resolução nº 69/2010 do CMAS publicada em 07 de outubro de 2010.    ENTIDADE: Companhia de Caridade Instituto Padre Venâncio  NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 271  CNPJ: 10.869.782/0007-49  NATUREZA: Atendimento  ENDEREÇO:  Avenida Afonso Olindense, 1764- Várzea  FONE: 3271-4796  2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº052 /2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 23 de outubro  de 2013,  R E S O L V E :     1 - CONCEDER inscrição no CMAS a entidade abaixo relacionada, em virtude de atender  ao que dispõe a resolução nº 69/2010 do CMAS publicada em 07 de outubro de 2010.    ENTIDADE: Fraternidade Espírita Francisco Peixoto Lins- PEIXOTINHO  NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 272  CNPJ: 24.129.744/0001-79  NATUREZA: Atendimento  ENDEREÇO: Rua Sansão Ribeiro, 59- Boa Viagem    FONE: 3342-3971    2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº053 /2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 23 de outubro  de 2013,  R E S O L V E :     1 - CONCEDER inscrição no CMAS a entidade abaixo relacionada, em virtude de atender  ao que dispõe a resolução nº 69/2010 do CMAS publicada em 07 de outubro de 2010.    ENTIDADE: Associação Júnior Achievement de Pernambuco- JAPE  NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 273  CNPJ: 05.882.078/0001/09  NATUREZA: Atendimento  ENDEREÇO: Rua do Riachuelo, 105- Boa Vista   FONE: 3421-2277    2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº054 /2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 23 de outubro  de 2013,  R E S O L V E :     1 - CONCEDER inscrição no CMAS a entidade abaixo relacionada, em virtude de atender  ao que dispõe a resolução nº 69/2010 do CMAS publicada em 07 de outubro de 2010.    ENTIDADE: Associação dos Amigos da Pediatria do Hospital da Restauração - AAP-HR  NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 274  CNPJ: 02.283.185/0001-14  NATUREZA: Atendimento  ENDEREÇO: Avenida Governador Agamenon Magalhães, s/n- Derby   FONE: 3231-2598 / 3181-5642    2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº055 /2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 23 de outubro  de 2013,  R E S O L V E :     1 - INDEFERIR o pedido de inscrição no CMAS da Associação Batista de Ação Social, CNPJ 04.742.934/0001/50 em virtude da referida entidade não atender as exigências contidas na resolução número 69/2010 do CMAS, publicada em 07 de outubro de 2010    2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 23 de outubro de 2013.    ANA MARIA DE FARIAS LIRA   Presidente do CMAS"],
    [1196,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo e Lazer","Felipe Augusto Lyra Carreras","Extrato de Ata",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 003/2013, disponível no sítio: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: aquisição, locação e montagem de aparelhos, equipamentos e materiais para treinamento funcional de academia de musculação ao ar livre com prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica. FORNECEDOR: MUDE - MOBILIÁRIOS URBANOS DESPORTIVOS LTDA. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 010/2013. Processo Licitatório: 011/2013.    SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  EXTRATO HOMOLOGAÇÃO DE CREDENCIAMENTO  A Secretária de Turismo e Lazer do Recife considerando as informações constantes no processo de inexigibilidade, Edital de Credenciamento nº002/2013, resolve deferir e homologar os pedidos de credenciamento dos estabelecimentos abaixo relacionados, ante o atendimento ao CHAMAMENTO PÚBLICO nº002/2013 para credenciamento de restaurantes estabelecidos nas cidades de Recife e Região Metropolitana, uma vez que foram obedecidas às especificações e normas constantes do respectivo Edital, às disposições da Lei nº 8.666/93, os princípios que regem a Administração Pública e demais disposições legais pertinentes:  CATEGORIA A   CATEGORIA B  CATEGORIA C  Christon Comércio de Alimentos Ltda,   CNPJ:09.013.061/0001-68     Christon Comércio de Alimentos Ltda,      CNPJ:09.013.061/0001-68   Christon Comércio de Alimentos Ltda,          CNPJ:09.013.061/0001-68       Restaurante Ilha Sertaneja Ltda,     CNPJ: 12.757.745/0001-89      Flórida Alimentos Ltda,      CNPJ: 08.533.147/0001-59     Impar Comercialização de Alimentos Ltda,      CNPJ: 13.868.175/0001-67  Restaurante Ilha Sertaneja Ltda,         CNPJ: 12.757.745/0001-89       Lucena Alimentações Ltda,     CNPJ: 01.415.767/0001-44      Guimarães Comércio de Alimentos Ltda,      CNPJ: 12.382.828/0001-30   Recife, 30 de outubro de 2013. FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS. Secretário de Turismo e Lazer."],
    [1197,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 033/2013 - SANEAR  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005,  R E S O L V E:  Designar o servidor CARLOS CIPRIANO DA SILVA, matrícula 251-5, Gestor de Saneamento e Obras, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, a execução do objeto do Contrato nº. 006, de 13/09/2013, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e a ÍCONE CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA, cujo objeto trata da Instalação temporária de anexos administrativos, conservação e manutenção do edifício sede da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR. Portaria com efeitos retroativos a partir de 01/10/2013.     PORTARIA Nº. 034/2013 - SANEAR  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005,  R E S O L V E:  Designar o servidor CARLOS CIPRIANO DA SILVA, matrícula 251-5, Gestor de Saneamento e Obras, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, a execução do objeto do Contrato nº. 005, de 13/09/2013, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e a ÍCONE CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA, cujo objeto trata da construção do imóvel nº. 133-b, na Rua Augusto Severo, bairro Torre, e recuperação da associação e complementação de kit's sanitários na localidade de Mangueira da Torre. Portaria com efeitos retroativos a partir de 01/10/2013.     PORTARIA Nº. 035/2013 - SANEAR  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005,  R E S O L V E:  Designar o servidor CARLOS EDUARDO MACIEL LYRA, matrícula 009-1, Chefe de Divisão de Infraestrutura e Saneamento Integrado, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, a execução do objeto do Contrato nº. 013, de 28/09/2012, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e a SANEAPE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, cujo objeto trata da manutenção, desobstrução e limpeza de redes e ramais coletores de esgoto através de hidrojateamento à alta pressão. Portaria com efeitos retroativos a partir de 01/02/2013.     PORTARIA Nº. 036/2013 - SANEAR  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005 c/c Termo de Cooperação Técnica nº. 003, celebrado em 08 de maio de 2013,  R E S O L V E:  Designar o servidor GLEIDSON ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 98.279-4, Gestor de Saneamento e Obras da SESAN/PCR, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, a execução do objeto do Contrato nº. 003, de 01/06/2011, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e o Consórcio ABF/ROCHA/SANEA, cujo objeto trata da realização de serviços de engenharia civil para a execução da linha de recalque LR 1-2, que interliga a Estação Elevatória de Esgotos EEE - 1-2, à Estação de Tratamento de Esgotos da Cabanga, dentro do âmbito do projeto de esgotamento sanitário da cidade do Recife - PROEST 1. Portaria com efeitos retroativos a partir de 01/10/2013.     Recife, 21 de outubro de 2013.    João Batista de Melo Alves.   Secretário de Saneamento.   Diretor Presidente da SANEAR.    Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 013, firmado em 28 de setembro de 2012  Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato de n.º 013/2012 -   Processo de Licitação n.º 003/2012 -   Contratantes: Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e a SANEAPE Soluções Ambientais LTDA.  Base Legal: inciso I, alínea 'b' e §1º do art. 65 e inciso I do art. 57 c/c § 1º, inciso IV do art. 57, todos da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.  Objeto: I - o acréscimo de serviços excedentes, conforme planilhas em anexo, o que corresponde ao aumento do valor contratado em R$ 366.257,91 (trezentos e sessenta e seis mil duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos), o que reflete no acréscimo de 23,8281% (vinte e três inteiros e oito mil duzentos e oitenta e um centésimos por cento) no seu quantitativo, passando o valor global de R$ 1.537.084,70 (um milhão quinhentos e trinta e sete mil oitenta e quatro reais e setenta centavos) para R$ 1.903.342,61 (um milhão novecentos e três mil trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos).    II - a prorrogação do prazo de execução, estipulado na cláusula quarta do contrato ora aditado, por mais 3 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 23/09/2013 e termo final o dia 22/12/2013, bem como a prorrogação do prazo de vigência por mais 3 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 23/12/2013 e termo final o dia 22/03/2013.    Parágrafo Único - A presente prorrogação não implica em renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a CONTRATADA tenha direito.    Preço Global: R$ 1.903.342,61 (um milhão novecentos e três mil trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos).    Prazo:termo inicial o dia 23/09/2013 e termo final o dia 22/12/2013,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 53.02.17.512.1.220.2.044, elemento de despesa de n.º 3.3.90.39 e fonte de n.º 0100.  Recurso Financeiro: Fundo Municipal"],
    [1198,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 033/2013 - SANEAR  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005,  R E S O L V E:  Designar o servidor CARLOS CIPRIANO DA SILVA, matrícula 251-5, Gestor de Saneamento e Obras, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, a execução do objeto do Contrato nº. 006, de 13/09/2013, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e a ÍCONE CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA, cujo objeto trata da Instalação temporária de anexos administrativos, conservação e manutenção do edifício sede da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR. Portaria com efeitos retroativos a partir de 01/10/2013.     PORTARIA Nº. 034/2013 - SANEAR  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005,  R E S O L V E:  Designar o servidor CARLOS CIPRIANO DA SILVA, matrícula 251-5, Gestor de Saneamento e Obras, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, a execução do objeto do Contrato nº. 005, de 13/09/2013, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e a ÍCONE CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA, cujo objeto trata da construção do imóvel nº. 133-b, na Rua Augusto Severo, bairro Torre, e recuperação da associação e complementação de kit's sanitários na localidade de Mangueira da Torre. Portaria com efeitos retroativos a partir de 01/10/2013.     PORTARIA Nº. 035/2013 - SANEAR  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005,  R E S O L V E:  Designar o servidor CARLOS EDUARDO MACIEL LYRA, matrícula 009-1, Chefe de Divisão de Infraestrutura e Saneamento Integrado, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, a execução do objeto do Contrato nº. 013, de 28/09/2012, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e a SANEAPE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, cujo objeto trata da manutenção, desobstrução e limpeza de redes e ramais coletores de esgoto através de hidrojateamento à alta pressão. Portaria com efeitos retroativos a partir de 01/02/2013.     PORTARIA Nº. 036/2013 - SANEAR  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005 c/c Termo de Cooperação Técnica nº. 003, celebrado em 08 de maio de 2013,  R E S O L V E:  Designar o servidor GLEIDSON ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 98.279-4, Gestor de Saneamento e Obras da SESAN/PCR, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, a execução do objeto do Contrato nº. 003, de 01/06/2011, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e o Consórcio ABF/ROCHA/SANEA, cujo objeto trata da realização de serviços de engenharia civil para a execução da linha de recalque LR 1-2, que interliga a Estação Elevatória de Esgotos EEE - 1-2, à Estação de Tratamento de Esgotos da Cabanga, dentro do âmbito do projeto de esgotamento sanitário da cidade do Recife - PROEST 1. Portaria com efeitos retroativos a partir de 01/10/2013.     Recife, 21 de outubro de 2013.    João Batista de Melo Alves.   Secretário de Saneamento.   Diretor Presidente da SANEAR.    Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 013, firmado em 28 de setembro de 2012  Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato de n.º 013/2012 -   Processo de Licitação n.º 003/2012 -   Contratantes: Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e a SANEAPE Soluções Ambientais LTDA.  Base Legal: inciso I, alínea 'b' e §1º do art. 65 e inciso I do art. 57 c/c § 1º, inciso IV do art. 57, todos da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.  Objeto: I - o acréscimo de serviços excedentes, conforme planilhas em anexo, o que corresponde ao aumento do valor contratado em R$ 366.257,91 (trezentos e sessenta e seis mil duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos), o que reflete no acréscimo de 23,8281% (vinte e três inteiros e oito mil duzentos e oitenta e um centésimos por cento) no seu quantitativo, passando o valor global de R$ 1.537.084,70 (um milhão quinhentos e trinta e sete mil oitenta e quatro reais e setenta centavos) para R$ 1.903.342,61 (um milhão novecentos e três mil trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos).    II - a prorrogação do prazo de execução, estipulado na cláusula quarta do contrato ora aditado, por mais 3 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 23/09/2013 e termo final o dia 22/12/2013, bem como a prorrogação do prazo de vigência por mais 3 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 23/12/2013 e termo final o dia 22/03/2013.    Parágrafo Único - A presente prorrogação não implica em renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a CONTRATADA tenha direito.    Preço Global: R$ 1.903.342,61 (um milhão novecentos e três mil trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos).    Prazo:termo inicial o dia 23/09/2013 e termo final o dia 22/12/2013,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 53.02.17.512.1.220.2.044, elemento de despesa de n.º 3.3.90.39 e fonte de n.º 0100.  Recurso Financeiro: Fundo Municipal"],
    [1199,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Extrato",1,"EXTRATO DE PUBLICAÇÃO   PUBLICAÇÃO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FINANCEIRA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E SINDICATO DOS ARBITROS DE FUTEBOL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Objeto: assegurar a realização do Projeto Recife Bom de Bola envolvendo equipes de futebol nas categorias Sub 15 masculino, Sub 17 masculino, aberto masculino e feminino promovendo os jogos nos campos de várzea das 06 (seis) RPA's da cidade, incluindo projetos sociais, ações de comunicação, ações de formação da equipe de arbitragem e da seleção do campeonato, bem como, relacionamento com a comunidade, de acordo com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 006/2013, por um período de 09 (nove) meses 12 (doze) dias a contar de 19/08/2013 à 31/05/2014. Do mesmo diploma legal. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE.        ERRATA DE PUBLICAÇÃO  CONCEDENTE: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES  CNPJ Nº 11.030.772/0001-92  CONVENENTE:  CENTRO EVANGÉLICO DE REABILITAÇÃO E TREINAMENTO OCUPACIONAL - CERTO  CNPJ: 08.174.328.0001-36  OBJETO: Retifica a publicação veiculada no dia 19/10/2013, Edição nº 123, da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, nos termos transcritos abaixo:    Onde se lê:  previsto para ocorrer no período de 17/10/2013 à 09/11/2013.    Leia-se:  previsto para ocorrer no período de 17/10/2013 à 07/11/2013."],
    [1200,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Chefe do Gabinete de Projetos Especiais","João Guilherme de Godoy Ferraz","Autorização Ambiental",1,"PREFEITURA DO RECIFE  GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL    O Município do Recife, através do Gabinete de Projetos Especiais, torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS) a Autorização Ambiental N° 168/2013, para erradicação de 04 (quatro) Acácias-mimosa -  03 Aroeiras -  03 Azeitonas -  04 Castanholas -  03 Coqueiros -  01 Ficus -  01 Flanboyant -  07 Mangueiras -  01 Sapoti -  33 Sombreiros -  01 Tamarindo, situadas na Av. General San Martin, s/n, Cordeiro, Recife/PE, com data de emissão em 24/10/2013."],
    [1201,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº     409  DE  31  DE  OUTUBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:   Conceder pensão por morte, a contar de 13  junho de 2013, data do óbito, a(o) Sr. ADILSON JOSE RODRIGUES  (Filho inválido) 031.677.284-42, beneficiários(a)  do(a) ex-segurado(a) Sr. ARNALDO JOSE RODRIGUES, que ocupou o cargo de GUARDA VIDA, NF-9 matrícula nº 6.650-0,   nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11,VI,  e 38, II, 'a' -  66 ,67,70 e 72  da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 922//2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido nos Processos nº 07.44542.8.13     PORTARIA Nº 410  DE 31  DE  OUTUBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 20 de julho  de 2013, data do óbito, a(o) Sra. ADONIRA RIBEIRO DO NASCIMENTO, (viúva), CPF Nº 818.794.824-87, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr. ERALDO XAVIER DO NASCIMENTO, que ocupou o cargo  de TECNICO DE EQUIPAMENTO DE SOM, MED-5, matrícula nº 70.203-4, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, I,  e 38,  II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 876/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº  07.53054.2.13    PORTARIA Nº   411    DE  31  DE  OUTUBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 02  abril de 2013, data do óbito, a(o) Sra. AURENI CORREIA DE FRANÇA (Filha inválida) CPF 013.874.404-11, beneficiários(a)  do(a) ex-segurado(a) Sr. JOSÉ AMARO DE FRANÇA, que ocupou o cargo de FISCAL DE OBRAS, NF-9 matrícula nº  8.521-6,   nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11,VI,  e 38, II,  'a' 66 e 72, da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 856/2013,  da Procuradoria Consultiva Municipal contido nos Processos nº 07.37981.0.13    PORTARIA Nº  412   DE  31  DE  OUTUBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:   Conceder pensão por morte, a contar de 20  de julho  de 2013, data do óbito, a(o) Sra. CELEUCIA IZIDIO DA ENCARNAÇÃO (Convivente em união estável) CPF 366.799.414-15,  beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr. AMARO SILVANO DA COSTA, que ocupou o cargo de TRABALHADOR NF-6 , matrícula nº 15.005-8, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, III e § 2º c/c art. 38,II 'a'  os  art. 66 e 72  da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 869/2013,   da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº  07.51528.7.13    PORTARIA Nº  413   DE  31  DE  OUTUBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:   Conceder pensão por morte, a contar de 24  outubro  de 2009, data do óbito, a(o) Sr. ELIAQUIM DE ARAÚJO (Convivente em união estável) CPF 346.045.454-72, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sra. ELIANE BEZERRA NOBREGA, que ocupou o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS  NF-6 , matrícula nº 22.642-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11,III,  § 2º c/c o art. 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 766/2013,  da Procuradoria Consultiva Municipal contido nos Processos nº 07.43808.4.13    PORTARIA Nº  414   DE  31  DE  OUTUBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:   Conceder pensão por morte, a contar de 08  de maio  de 2008, data do óbito, a(o) Sr. FERNANDO JOSE BARROS E SILVA (Convivente em união estável) CPF 142.750.664-72,  beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sra. RAQUEL DE PAIVA NEVES , que ocupou o cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO SM-1 , matrícula nº 55.899-9, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, III e § 2º c/c art. 69 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 889/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº  07.58992.0.13    PORTARIA Nº 415  DE  31  DE  OUTUBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 13  janeiro  de 2013, data do óbito, a(o) Sra. JOSEFA AUGUSTA DA CONCEIÇÃO (Convivente em união estável) CPF 374.613.034-49, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr. CICERO ELIAS DOS SANTOS, que ocupou o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS  NF-9 , matrícula nº 15.360-7, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11,III, § 2º e 38, II 'a' c/c o art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 769/2013,  da Procuradoria Consultiva Municipal contido nos Processos nº 07.25648.9.13    PORTARIA Nº 416  DE  31  DE  OUTUBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 01  fevereiro  de 2013, data do óbito, a(o) Sr. MANOEL MARCIO ALENCAR SAMPAIO (Convivente em união estável) CPF 170.028.934-91, Sr.  VICENTE GABRIEL ROCHA CORTEZ ALENCAR SAMPAIO (Filho menor) CPF Nº 120.304.264-74,  beneficiários(a)  do(a) ex-segurado(a) Sra. MARGARETE  ROCHA CORTEZ , que ocupou o cargo de ENFERMEIRA   E30-4 , matrícula nº  32.018-1,   nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11,III, § 2º e 13,IV   c/c o art. 66  da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 784/2013,  da Procuradoria Consultiva Municipal contido nos Processos nº 07.26802.1.13    PORTARIA Nº   417  DE  31  DE  OUTUBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servido"],
    [1202,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",2,"res, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 05  de julho  de 2013, data do óbito, a(o) Sra. MARIA APARECIDA CABRAL. (Convivente em união estável) CPF 019.752.604-73 beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr. JETRO  ALFREDO  DA SILVA, que ocupou o cargo de TRABALHADOR NF-9 , matrícula nº 15.251-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, III  c/c art.   o  art. 66   da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 854/2013  da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº  07.46391.7.13    PORTARIA Nº  418  DE  31  DE  OUTUBRO  DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:   Conceder pensão por morte, a contar de 31 de julho  de 2013, data do óbito, a(o) Sra. MARIA DOS PRAZERES DE ARAÚJO, (viúva), CPF Nº 754.595.584-68 beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr. ANTÔNIO JOSÉ DE ARAÚJO, que ocupou o cargo  de JARDINEIRO NF-9, matrícula nº 7.942-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, I,  e 38,  II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 825/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº  07.59231.3.13                                                                                                                                                                                                                    PORTARIA Nº   419 DE  31  DE  OUTUBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:   Conceder pensão por morte, a contar de 26  de fevereiro  de 2013, data do óbito, a(o) Sra. MARINEIDE DA SILVA OLIVEIRA (Convivente em união estável) CPF 715.678.954-68, ANA JULIA DA SILVA DE OLIVEIRA MELO (Filha menor), CPF Nº 703.891.414-61 e ANGÉLICA DA SILVA DE OLIVEIRA MELO (Filha menor) CPF 704.528.934-02 beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr. MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA MELO, que ocupou o cargo de FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS NF-9 , matrícula nº 14.884-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, III, 13, IV, 38,II 'a' c/c o art. 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Pareceres nº 773/2013, 660/2013 e 659/2013 da Procuradoria Consultiva Municipal contido nos Processos nº 07.28032.9.13, 07.28041.8.13 e 07.28035.8.13.    PORTARIA Nº 420  DE  31  DE  OUTUBRO  DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:   Conceder pensão por morte, a contar de 02 de novembro  de 2012, data do óbito, a(o) Sra. MARTA DA SILVA TENÓRIO, (viúva), CPF Nº 589.856.464-00 Sra. AUREA MARIA DA SILVA TENÓRIO,(Filha inválida) CPF Nº 079.622.194-40, Sr. ROBERTO DO CARMO TENÓRIO, (Filho inválido), CPF Nº 670.726.904-68 beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr. DAMIÃO DO CARMO TENÓRIO, que ocupou o cargo de AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO BAS-5, matrícula nº 70.213-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I e II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, I, VI,  e 38,  II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Pareceres nº 925/2013, 926/2013, 927/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido nos Processos nº  07.53345.7.13, 07.53534.4.13 e 07.53531.5.13                                                                                                                                                                                                                        PORTARIA Nº   421    DE  31  DE  OUTUBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 18  de agosto  de 2010, data do óbito, a(o) Sr. SOVENI AUGUSTA DA SILVA (Convivente em união estável) CPF 425.897.974-00, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr. JOSE GERSON DE MACEDO , que ocupou o cargo de FISCAL DE URBANISMO NF-9 , matrícula nº 2.906-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, IV, 13,II e 66 , parágrafo único, inciso I, da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 874/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº  07.47558.2.13    PORTARIA Nº  422  DE  31  DE  OUTUBRO  DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 19  de maio  de 2013, data do óbito, a(o) Sra. SUZANA CARLA DA SILVA MENDES, (viúva), CPF Nº 033.544.544-66, Sr. ARYEL MENDES DA SILVA, (Filho inválido)CPF Nº121.847.754-79, Sra. TAMYRIS DE SANTANA MENDES, (Filha menor) CPF Nº 107.755.144-46, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a Sr. ADEILTON MENDES DA SILVA, que ocupou o cargo  de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  NV2-1, matrícula nº 75.258-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, I,  e 13,  IV,  c/c art. 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 751/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº  07.45263.5.13    PORTARIA Nº 423  DE  31  DE  OUTUBRO  DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 14 de dezembro  de 2012, data do óbito, a(o) Sra. VANIA LUCIA TORRES DE MIRANDA , (viúva), CPF Nº 459.938.154-34, Sr. JOSÉ RENATO TORRES DE MIRANDA,(Filho menor) CPF Nº 072.340.984-61, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr. JOSÉ AMERICO DE MIRANDA NETO, que ocupou o cargo de ENGENHEIRO EN-9, matrícula nº 18.787-7, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, I, e 13, IV, c/c art. 66  da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 755/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº  07.76999.5.12    PORTARIA Nº 424   DE  31  DE OUTUBRO  DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.72"],
    [1203,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",3,"9/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO  a AIRTON FELIX DO NASCIMENTO,  Trabalhador, NF-9, Matrícula nº 15.277-8,  lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 625/2013 e Encaminhamento Final nº 540/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19510.9.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 425  DE   31  DE  OUTUBRO DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO  a ALESSANDRA DE OLIVEIRA CATÃO , Médico, M-20-1, Matrícula nº 20.577-9, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 736/2013 e Encaminhamento Final nº 686/2013  da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19940.3.13 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº   426   DE  31  DE OUTUBRO DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ALEXANDRE MAGNO D'EMERY OLIVEIRA GOMES, Farmacêutico, K-9, Matrícula nº 12.823-9,   lotado na Secretaria de Saúde,  nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 280/2013 e Encaminhamento Final nº 190/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.27696.0.13 com proventos mensais integrais.  PORTARIA Nº  427   DE  31 DE OUTUBRO DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a ANA MARIA DE BRITO NASCIMENTO, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 56.369-8, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 7° da mesma Emenda e com o artigo 2° da Emenda Constitucional nº 47/05, conforme o Parecer nº 930/2013 e Encaminhamento Final nº 792/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.26790.3..13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  428   DE  31   DE  OUTUBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO  a ANGÉLICA MARIA GREGORIO DE SANTANA , Agente Administrativo, NF-9, Matrícula nº 18.414-6, lotada na Secretaria de Finanças  nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o  Parece nº 797/2013 e Encaminhamento Final nº 714/2013  da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 15.39502.6.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº   429   DE  31  DE  OUTUBRO  DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a ANNA PAULA DE VASCONCELOS ARCOVERDE FERREIRA , Professor I, Classe 'C',GM-15, Matrícula nº 54.644-9, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 7° da mesma Emenda e com o artigo 2° da Emenda Constitucional nº 47/05, conforme o Parecer nº 808/2013 e Encaminhamento Final nº 711/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.18044.4.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 430  DE  31  DE OUTUBRO  DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO  a ANTONIO MANOEL DOS ANJOS, Agente de Defesa do Patrimônio Público, NF-8-9, Matrícula nº 53.348-0,  lotado na Secretaria de Educação, nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 698/2013 e Encaminhamento Final nº 626/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.26808.0.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº   431   DE  31  DE OUTUBRO  DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO  a ANTONIO MARIANO PEREIRA, Trabalhador NF-9, Matrícula nº 15.866-6,  lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 738/2013 e Encaminhamento Final nº 652/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19019.3.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  432   DE 31  DE  OUTUBRO DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO  a CARLOS EUGENIO BARROS DE MELO, Administrador, ADM-9 Matrícula nº 18.277-0, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 652/2013 e Encaminhamento Final nº 569/2013  da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.26415.8.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  433   DE  31 DE OUTUBRO DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a ELIANE AVELAR BALTAR, Professor I, Classe 'C', GM-6, Matrícula nº 40.480-2, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 7° da mesma Emenda e com o artigo 2° da Emenda Constitucional nº 47/05, conforme o Parecer nº 671/2013 e Encaminhamento Final nº 648/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.11949.1.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  434   DE 31  DE  OUTUBRO DE  2013 "],
    [1204,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",4," O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo  artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO  a ELIAS COUTINHO SETTE, Agente Administrativo,  NF-9 Matrícula nº 19.422-0 lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 622/2013 e Encaminhamento Final nº 531/2013  da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.09118.9.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  435   DE 31  DE  OUTUBRO DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO  a FABIOLA AROUCHA DE LACERDA E SILVA, Assessor Jurídico, AS-1, Matrícula nº 21.887-0, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 410/2013 e Encaminhamento Final nº 310/2013  da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.28798.1.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  436  DE  31  DE  OUTUBRO DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a GENEVANDA BARBOSA VEIGA, Oficial Administrativo, NM-9, Matrícula nº 53.323-7,  lotada na Secretaria de Educação, nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 0344/2013 e Encaminhamento Final nº 266/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.75630.8.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  437  DE  31  DE OUTUBRO  DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO  a JANEIDE MARIA DA COSTA SILVA, Agente Administrativo, NF-9, Matrícula nº 20.179-2,  lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 300/2013 e Encaminhamento Final nº 273/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.25041.7.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  438   DE  31  DE  OUTUBRO DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JOSÉ NILDO DA SILVA, Trabalhador, NF-9, Matrícula nº 12.865-0, lotado na Secretaria de Educação, nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 555/2013 e Encaminhamento Final nº 419/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.67846.5.12 com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 439   DE  31  DE OUTUBRO  DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO  a JOZILENE SILVA DA ASSUNÇÃO , Agente Administrativo II,  NF-8, Matrícula nº 291-7,  lotada na Fundação de Cultura da Cidade do Recife, nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 675/2013 e Encaminhamento Final nº 647/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 08.00099.3.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº   440  DE 31  DE  OUTUBRO  DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo  artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO  a MARCIA COELHO D'OLIVEIRA , Agente Administrativo, NF-9, Matrícula nº 19.594-3, lotada no Secretaria de Saúde, nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 751/2013 e Encaminhamento Final nº 671/2013  da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.38898.9.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  441   DE  31 DE OUTUBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a MARCIA MARIA DO NASCIMENTO BRANCO DE OLIVEIRA, Professor I, Classe 'C', GM-4, Matrícula nº 40.382-5,  lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo  Art. 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03, c/c o Art. 6º-A da mesma  Emenda, conforme Parecer nº 580/2013 e Encaminhamento Final nº 432/2013  da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.58495.0.11  com proventos mensais proporcionais.      PORTARIA Nº 442  DE  31  DE  OUTUBRO  DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO  a  MARGARETE MENDES DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 52.796-7, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 176/2013 e Encaminhamento Final nº 124/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.10876.0.13 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 443   DE  31 DE  OUTUBRO DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO  a MARIA AUGUSTA DE MORAIS LUGO, Agente de Serviços Gerias, NF-9, Matrícula nº 53.267-0, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 460/2013 e Encaminhamento Final nº 354/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.30849.9.13 com pr"],
    [1205,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",5,"oventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  444  DE  31  DE OUTUBRO  DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DO ROSARIO GOMES FERREIRA, Engenheiro, EN-9, Matrícula nº 20.158-7, lotada na Secretaria de Infraestrutura e Serviços, nos  termos do artigo 3º da  Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 781/2013 e Encaminhamento Final nº 690/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.53697.0.13com proventos mensais integrais.  PORTARIA Nº  445  DE 31 DE OUTUBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a OSVALDO MARTINI PEREIRA DA SILVA,   Agente  de Defesa do Patrimônio Público,  NF-8-9, Matrícula nº 53.228-3,  lotado na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, na redação da EC nº 41/03 c/c o Artº 6-A da referida Emenda, na redação da EC nº 70/12, conforme Parecer nº 341/2013 e Encaminhamento Final nº 674/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.11147.2.13, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  446  DE    31    DE  OUTUBRO  DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a RITA DE CASSIA CAVALCANTI SANTOS, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 54.078-5, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 7° da mesma Emenda e com o artigo 2° da Emenda Constitucional nº 47/05, conforme o Parecer nº 471/2013 e Encaminhamento Final nº 512/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.35971.7.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  447  DE  31  DE OUTUBRO  DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a RITA MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER, Agente de Serviços Gerais, NF-8, Matrícula nº 56.246-7,  lotada na Secretaria de Educação, nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 764/2013 e Encaminhamento Final nº 685/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.24690.1.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 448  DE  31  DE OUTUBRO  DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO  a SEVERINA MARIA DA SILVA XAVIER, Agente de Serviços Gerais,  NF-9, Matrícula nº 21.217-4,  lotada no Gabinete do Prefeito, nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 809/2013 e Encaminhamento Final nº 710/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 15.06981.2.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  449  DE  31  DE OUTUBRO  DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a VERA LÚCIA NUNES BRITO, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 54.728-2, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 7° da mesma Emenda e com o artigo 2° da Emenda Constitucional nº 47/05, conforme o Parecer nº 746/2013 e Encaminhamento Final nº 658/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.24962.1.13  com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  450   DE  31   DE  OUTUBRO  DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a VILMA MARIA RAMOS BEZERRA, Especialista em Educação, GM-9, Matrícula nº 20.358-0, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 7° da mesma Emenda e com o artigo 2° da Emenda Constitucional nº 47/05, conforme o Parecer nº 699/2013 e Encaminhamento Final nº 623/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.40502.1.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 451   DE  31  DE  OUTUBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO  a ZILMA BARBOSA , Agente de Administração Geral,  NF-9, Matrícula nº 19.658-6, lotada no Gabinete do Prefeito, nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 762/2013 e Encaminhamento Final nº 677/2013  da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.42459.6.13 com proventos mensais integrais.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência    PORTARIA Nº 386  DE 28  DE  SETEMBRO DE 2013.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 26  de junho de 2013, data do óbito, a(o) Sr.(a) RODRIGO VASCONCELOS BARROS, (Filho inválido), CPF Nº 081.356.764-50,  e a Srª EDILEUZA VASCONCELOS BARROS (Viúva) , CPF nº 034.068,214-05, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) MARCIO AUGUSTO HERDY DE BARROS, que ocupou o cargo de ASSESSOR JURIDICO,  AS-1,  Matrícula 18.859-6, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, I, VI, e art. 38, II 'a'  c/c os arts. 66, 70 e 72  da  Lei Municipal nº 17.142/2005,  conforme teor do Parecer nº 693/2013,  e 843/2013 da Procuradoria Consultiva Municipal, contido no Processos  nº 07.45359.2.13  e  07.45332.7.13    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente da Previdê"],
    [1206,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",6,"ncia  (Republicação)    PORTARIA  Nº  452  DE OUTUBRO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Revogar a portaria Nº 191 de 09.04.2010 que concedeu a Gratificação de Atividade Previdenciária e Assistência à Saúde do Servidor, símbolo  GAPASS I, a servidora ALESSANDRA DE OLIVEIRA CATÃO, CPF 128.507.644-34,  matrícula nº 100226-0,  a contar de  01 de  novembro  de  2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICAÇÃO DE  EXTRATO  3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2011.  EMPRESA: STYLUS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.   PRAZO: 31/08/2013 a 30/12/2013"],
    [1207,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 073/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 'Comum de 3 Produções Artísticas LTDA', inscrita no CPF sob o nº 12.658.144/0001-19 para apresentação do ' Coletivo Lugar Comum', com o espetáculo ' Leve', no dia 27 de outubro de 2013 no Teatro Hermilio Borba, por ocasião do 18º Festival Internacional de Dança do Recife 2013.  Preço Global: 3.100,00(três mil e cem reais)  Dotação Orçamentária: 2.304  Ratificação: em 18/10/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 080/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 'Destri e Sousa Produções Artísticas LTDA', inscrita no CPF sob o nº 15.495.189/0001-08 para apresentação da 'CIA Urbana De Dança', com o espetáculo ' Eu Danço 8 Solos no Geral' no dia 25 de outubro de 2013 no Colégio Teatro Apolo, por ocasião do 18º Festival Internacional de Dança do Recife 2013.  Preço Global: 7.500,00(Sete mil e quinhentos reais)  Dotação Orçamentária: 2.304  Ratificação: em 18/10/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 075/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 'Quasar CIA de Dança LTDA-ME', inscrita no CNPJ sob o nº 05.496.548/0001-98, de 02(duas) apresentações, com o espetáculo '  no Singular', no Teatro Santa Isabel, nos dias 28 e 29 de outubro de 2013, por ocasião do  18º Festival Internacional de Dança do Recife 2013.  Preço Global: 15.000,00 (quinze mil reais).  Dotação Orçamentária: 2.304  Ratificação: em 24/10/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 071/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação da 'Associação Compassos CIA de Danças', inscrita no CNPJ sob o nº 02.376.431/0001-82 para apresentação da 'Compassos CIA de Dança', no dia 28 de outubro de 2013 no Teatro Hermilio Borba Filho, por ocasião do 18º Festival Internacional de Dança do Recife 2013.  Preço Global: 4.000,00(Quatro mil reais)  Dotação Orçamentária: 2.304  Ratificação: em 24/10/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 078/2013    Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 'Jailson de Lima  Silva', inscrito no CPF sob o nº 583.103.124-15 para realização de 01(uma) apresentação da 'Qualquer um dos 2 CIA de Dança', no dia 28 de outubro de 2013 no Teatro Apolo, por ocasião do 18º Festival Internacional de Dança do Recife 2013.  Preço Global: 2.000,00(Dois mil reais)  Dotação Orçamentária: 2.304  Ratificação: em 29/10/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio     SECRETARIA DE CULTURA    A Secretaria de Cultura do Recife torna sem efeito, por motivo de incorreção, a Inexigibilidade de Licitação nº 052/2013, publicada no D.O.M. em 15 de outubro de 2013. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Weber (Secretária Executiva).    SECRETARIA DE CULTURA    A Secretaria de Cultura do Recife torna sem efeito, por motivo de incorreção, a Inexigibilidade de Licitação nº 051/2013, publicada no D.O.M. em 15 de outubro de 2013. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Weber (Secretária Executiva).    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISOS:  PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2013- CEL/FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços de gravação e mixagem do CD do I Festival do Frevo da Humanidade 2013/2014, em estúdio de gravação.  Resultado de Julgamento da Proposta - Empresa habilitada e declarada vencedora/lote único adjudicado: 1) Fábrica de Estúdios Ltda, com valor global de R$ R$ 14.650,00. Recife, 30 de outubro de 2013. Taciana Luna Flores Novais. Presidenta/Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2013 - CEL/FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: Contratação de empresa para operação, cessão, montagem, manutenção, desmontagem da iluminação especial decorativa, da estrutura metálica e demais elementos de infraestrutura para utilização durante o Ciclo Natalino 2013 (Lote 08). Comunicamos a realização da sessão do pregão em referência, designada para o dia 13 (treze) de novembro de 2013, às 10:00 horas (HORÁRIO LOCAL) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelo fones: (81) 3355-8035/8022. Recife, 30 de outubro de 2013. Taciana Luna Flores Novais. Presidente/Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2013 - CEL/FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: Contratação de empresa para operação, cessão, montagem, manutenção, desmontagem da iluminação especial decorativa, da estrutura metálica e demais elementos de infraestrutura para utilização durante o Ciclo Natalino 2013 (Lote 09). Comunicamos a realização da sessão do pregão em referência, designada para o dia 14 (catorze) de novembro de 2013, às 10:00 horas (HORÁRIO LOCAL) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelo fones: (81) 3355-8035/8022. Recife, 30 de outubro de 2013. Taciana Luna Flores Novais. Presidente/Pregoeira.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    AVISO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2013-CPL/FCCR - BB Nº 512.272 - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: - Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, para aquisição de materiais de copa, cozinha, limpeza e higienização e elétrico, visando atender às necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Comunicamos a realização da sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 13 (treze) de novembro de 2013, às 11:00 horas e Lances no mesmo dia às 16:00 horas - (HORÁRIOS DE BRASÍLIA) no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8022. Recife, 30 de outubro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO/GGLIC    AVISO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2013-CPLE - Licitação nº BB - 512280 Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de EPI's e fardamento masculino e feminino da Guarda Municipal do Recife, par"],
    [1208,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"a o efetivo empregado no serviço operacional diuturnamente de fiscalização e monitoramento, 06 (seis) LOTES. Comunicamos que a autoridade competente julgou PROCEDENTES as impugnações apresentadas pelas Empresas: Palmilhado Boots Indústria e Comércio Ltda, Wl Indústria e Comércio Ltda-ME e Organizações Catita Ltda e IMPROCEDENTE a apresentada pela Empresa Tradway Brasil Comércio e Distribuição de Equipamentos Profissionais Ltda. Autos franqueados aos interessados. Outras informações pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 30 de outubro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 026/2013 - CPLSSA. Licitação nº 507707 - BB. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, para realização dos eventos da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos da Prefeitura da Cidade do Recife. Foi declarada vencedora a empresa: CONCAPE EVENTOS SERVIÇOS DE INFORMATICA E AUDIO VISUAL LTDA, com o valor total de R$: 656.000,00. Recife, 29 de outubro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    RESULTADO FINAL  Pregão Presencial Nº 003/2013 - CPLSSA. Objeto: contratação de empresa especializada na confecção de material gráfico - 01 (um) lote, visando atender as necessidades do 3º Fórum Global de Recursos Humanos em Saúde, a realizar-se no período de 10 a 13 de novembro de 2013 no Centro de Convenções de Pernambuco. Foi declarada vencedora a empresa: F & A GRÁFICA E EDITORA LTDA, com o valor total de R$ 15.850,00. Recife, 30 de outubro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    Pregão Presencial Nº 004/2013 - CPLSSA. Objeto: contratação de empresa especializada na confecção de materiais personalizados para eventos - 03 (três) lotes, visando atender as necessidades do 3º Fórum Global de Recursos Humanos em Saúde, a realizar-se no período de 10 a 13 de novembro de 2013 no Centro de Convenções de Pernambuco. Foram declaradas vencedoras as empresas:  PERFILGRÁFICA LTDA, no lote 01, com os valor total de R$ 23.280,00 -  GRÁFICA E EDITORA CANAÃ, nos lotes 02 e 03, com os valores totais de R$ 42.000,00 e R$ 2.385,00, respectivamente. Recife, 30 de outubro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO/GGLIC    REABERTURA DE PRAZO  PREGÃO ELETRÔNICO nº0013/2013-CPLE - Licitação nº BB 512905 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, 12 (Doze) LOTES, para atender a Secretaria de Educação. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 13 (treze) de novembro de 2013, às 11:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 13 (treze) de novembro de 2013, às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 30 de outubro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 025/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de equipamentos - 10 (dez) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 14 de novembro de 2013, às 11:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 30 de outubro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA     PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2013  PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013  TIPO MENOR PREÇO   Homologado o pregão presencial nº 008/2013 cujo objeto é a contratação de consultoria especializada em implantação de melhoria de processos de desenvolvimento de software, com base nos modelos de referência CMMI (níveis 2 e 3) e MPS.BR (níveis G, F, E, D e C), com a consequente geração de uma nova versão da metodologia de desenvolvimento de software da EMPREL, bem como a realização das avaliações oficiais CMMI DEV Nível 3 e MPS-BR-SW Nível C de maturidade, conforme as condições e especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência do Edital, em nome da empresa vencedora a SWQUALITY CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA - CNPJ nº 05.808.812/0001-81, com valor total de R$ 320.250,00 (trezentos e vinte mil e duzentos e cinqüenta reais). Recife, 30/10/2013. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20    REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE EDITAL   PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 - Objeto: Contratação de consultoria para elaboração de Projeto Executivo de 12 rotas para Ciclovias ou Ciclofaixas, ou indicação de Ciclorrotas e 'Zonas 30' no município do Recife. Regime: Execução indireta, empreitada por preço global, tipo menor preço global. Abertura: 13.11.2013 às 10:00h, horário local. Tendo em vista alterações, o novo edital encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação da CTTU, na rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife/PE, das 8 às 12 e das 13 às 17h, em dias úteis, e/ou via internet no site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionado à apresentação de 01 (um) cd virgem ou pen drive. Recife, 30 de outubro de 2013. Cecília Carvalho - Pregoeira.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 011 - OBJETO: Contratação de Instituição especializada na prestação de serviços relativos à implementação do Programa de Aprendizagem para a Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife. Data e hora de abertura: 14/11/2013 às 09:00 horas. O presente Edital e seus anexos poderão ser adquiridos diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, ou no site www.recife.pe.gov.br. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 e 13:30 às 17:00 horas. Recife, 30 de outubro de 2013. Gláucio Mendonça Brasileiro - Pregoeiro.     PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL  CONCORRÊNCIA Nº 002/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 002 - OBJETO: elaboração e Desenvolvimento do Projeto Básico de Adequação Viária da II "],
    [1209,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"Perimetral, III Perimetral e Radial Sul, no Recife, para Implantação do Corredor Exclusivo de Ônibus, nesta cidade. VENCEDORA: JBR Engenharia Ltda. Não houve empresa desclassificada. Recife, 30 de outubro de 2013. Maria Isabel Aguiar Lafayette - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA  PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2013 - RECUPERAÇÃO DA DRENAGEM DA A. ANTÔNIO DE GOES - PINA - RECIFE. A Comissão de Licitação da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - torna público, para conhecimento dos interessados, conforme consta em Ata, que no referido Pregão Presencial não houve comparecimento de licitante, sendo a sessão encerrada como Deserta. Recife, 24 de outubro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 007/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO CONTÍNUA DE ESCADARIAS LOCALIZADAS NAS DIVERSAS REGIÕES POLÍTICAS ADMINISTRATIVAS - RPA'S DA CIDADE DO RECIFE. A Presidente da comissão de Licitação da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB comunica aos interessados que a Concorrência acima identificada, com abertura prevista para o dia 23/10/ 2013, às 09:00 (nove) horas, fica adiada para o dia 10/12/2013, às 09:00 (nove) horas, tendo em vista a necessidade de retificação do edital.As modificações do texto do edital e demais informações estarão a disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da Emlurb - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitações/consavisospesquisar.php.recife, 30 de outubro de 2013.Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Presidente.     AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2013 - Objeto: SERVIÇOS CONTÍNUO DE PAISAGISMO E CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE PARQUES, PRAÇAS, JARDINS E AREAS VERDES DA CIDADE DO RECIFE. A Pregoeira da Comissão de Licitação da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, comunica aos interessados que o Pregão Presencial acima identificado, com abertura prevista para o dia 30/10/2013, às 09:00 (nove) horas, fica adiado para o dia 18/11/2013, às 09:00 (nove) horas, tendo em vista a necessidade de retificação do edital.As modificações do texto do edital e demais informações estarão a disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edificio sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitações/consavisospesquisar.php.recife, 30 de outubro de 2013.Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    AVISO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 007/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO CONTÍNUA DE ESCADARIAS LOCALIZADAS NAS DIVERSAS REGIÕES POLÍTICAS ADMINISTRATIVAS - RPA'S DA CIDADE DO RECIFE. A Comissão de Licitação da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, comunica aos interessados que a Impugnação ao Edital apresentado pela ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA foi julgada PROCEDENTE EM PARTE. Autos franqueados aos interessados. Recife, 30 de outubro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.                                                                             RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  CONVITE N° 016/2013 - OBJETO: IMPLANTAÇÃO DO BANHEIRO DA ORLA DE BRASÍLIA TEIMOSA - RECIFE. VENCEDOR: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA - VALOR R$ 85.967,07 (OITENTA E CINCO MIL NOVECENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E SETE CENTAVOS). Recife, 30 de outubro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Presidente da Comissão de Licitação.  CONVITE Nº 017/2013 - OBJETO: ADEQUAÇÃO DE PRAÇA DOS COELHOS - RECIFE - PE. VENCEDOR: MARINHO CONSTRUÇÕES LTDA - VALOR R$ 147.987,37 (CENTO E QUARENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E SETE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS).Recife, 30 de outubro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Presidente da Comissão de Licitação.                                                        AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA 009/2013 - OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA VIÁRIO DA CIDADE DO RECIFE. Data e hora de abertura: 06/12/2013, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 30 de outubro de 2013.Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes  - Presidente da Comissão de Licitação.  SECRETARIA DE TURISMO E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 051/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº051/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à Contratação de FLÁVIO ROBERTO GALVÃO DE MORAES, cujo objeto é a prestação dos serviços capacitação em planejamento estratégico utilizando a metodologia do balanced scorecard (BSC), num total de 112 horas/aula, a ser ministrado para grupo específico de servidores da Secretaria de Turismo e Lazer do Recife, no valor de R$12.320,00, (doze mil, trezentos e vinte reais) cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.36, Recife, 29 de outubro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 054/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº054/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à Contratação da empresa Sun7 Studio Ltda, cujo objeto são duas apresentações artísticas da Cia. Bella Maia, no projeto RECIFE ANTIGO DE CORAÇÃO, nos dias 10 e 24 de novembro de 2013, no valor de R$56.800,00 (cinquenta e seis mil e oitocentos reais, cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 30 de outubro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.      O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    Aviso de Licitação  Processo Licitatório nº 007/2013 - Convite nº 003/2013   o ginásio de esportes geraldo magalhães - gegm, torna público que fará realizar, no dia 11.11.2013, às 09:00 horas, na sala provisória da Diretoria Presidência, localizada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000,   licitação, na modal"],
    [1210,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"idade CONVITE, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, do tipo menor preço, para contratação de Empresa Especializada em obras e serviços de engenharia visando à adequação da infraestrutura física do Galpão onde será lotado provisoriamente o corpo administrativo do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM,, mediante as condições estabelecidas no Convite e seus Anexos. O Convite contendo todas as informações acerca da presente licitação estará à disposição dos interessados através do site www.recife.pe.gov.br, link do Portal de Compras - DGLC. Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE     Termo de Ratificação de   Inexigibilidade de Licitação nº. 004/201  RATIFICO, com base no art. 25, I, da Lei nº. 8.666/93, o processo referente à Inexigibilidade de Licitação nº 004/2013, para fins de contratação da empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A, CNPJ Nº. 00.028.986/0016-94, para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças de 05 (cinco) elevadores. Sendo 02 (dois) instalados na Maternidade Professor Bandeira Filho e 02 (dois) instalados na Policlínica e Maternidade Arnaldo Marques e 01 (um) instalado na Policlínica Centro, pertencentes à secretaria de saúde da Prefeitura do Recife, por um período de 12 (doze) meses ao preço total de R$ 53.439,12 (cinqüenta e três mil, quatrocentos e trinta e nove reais e doze centavos). Recife, 24 de outubro de 2013. JAILSON DE BARROS CORREIA - Secretário de Saúde.    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 017/2013  JULGAMENTO RECURSO ADMINISTRATIVO     OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Escola Municipal Córrego do Euclides, localizada no bairro Nova Descoberta, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação torna público que o Recurso Administrativo interposto pela licitante CONSTRUTORA UMUARAMA LTDA foi conhecido por sua tempestividade, e, no mérito, julgado IMPROCEDENTE, o que foi ratificado pelo Chefe do Gabinete de Projetos Especiais.  Recife, 30 de outubro de 2013 CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 018/2013  JULGAMENTO RECURSO ADMINISTRATIVO     OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Escola Municipal Manoel Torres, localizada no bairro Setúbal, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação torna público que o Recurso Administrativo interposto pela licitante CONSTRUTORA UMUARAMA LTDA foi conhecido por sua tempestividade, e, no mérito, julgado IMPROCEDENTE, o que foi ratificado pelo Chefe do Gabinete de Projetos Especiais. Recife, 30 de outubro de 2013 CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 020/2013  JULGAMENTO RECURSO ADMINISTRATIVO     OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Escola Municipal Santo Amaro, localizada no bairro Santo Amaro, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação torna público que o Recurso Administrativo interposto pela licitante CONSTRUTORA UMUARAMA LTDA foi conhecido por sua tempestividade, e, no mérito, julgado IMPROCEDENTE, o que foi ratificado pelo Chefe do Gabinete de Projetos Especiais.  Recife, 30 de outubro de 2013 CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação"],
    [1211,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 727/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Vanderli Valentim da Silva, matrícula nº 102.314-4 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC-III, Cód. 02.053, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Nomear Pedro Weidson Paz de Oliveira, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC-III, Cód. 02.053, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 728/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 41/2013 do Vereador Gilberto Alves,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Alexandre Duque Carvalho, matrícula nº. 102.033-1, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves.     Art. 2º. Nomear Franklin Brandão de Lucena, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 na Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 729/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 41/2013, do Vereador Gilberto Alves,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA  NOME  CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  102.033-1  Alexandre Duque Carvalho 130,00   -  102.261-0  Franklin Brandão de Lucena - 130,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de novembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    R E T I F I C A Ç Ã O     Resolução nº. 092/2013 - D.Of. nº 04 de 08 de janeiro de 2013.    Onde se lê: Antônio José de Araújo Neves Filho  \\  Leia-se: Antônio José de Araújo Neves  D.O nº 126 de 26 de outubro de 2013.    Onde se lê: Projeto de Lei nº 195/2013.    Leia-se: Projeto de Lei nº 295/2013.    COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  ATA DA 6º REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.    AOS 2 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE, ÀS 13 HORAS E 30 MINUTOS, NA SALA DAS COMISSÕES, OCORREU A 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SOB A PRESIDÊNCIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS (PP), ONDE PARTICIPARAM O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES (PSB), OS VEREADORES JAYME ASFORA (PMDB), OSMAR RICARDO (PT), JAIRO BRITO (PT) E WANDERSON FLORÊNCIO (PSDB). NA ABERTURA DA REUNIÃO, A PRESIDENTE DISTRIBUIU PARA O VEREADOR JAYME ASFORA OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 118/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS, E 138/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, BEM COMO O PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 20/2013. NA OCASIÃO, A PRESIDENTE DISTRIBUIU PARA O VEREADOR OSMAR RICARDO OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 121/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, 133/2013 E 139/2013, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO. A PRESIDENTE FICOU COM A RELATORIA DOS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº S 125/2013 E 135/2013, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, BEM COMO OS PROJETOS DE LEI DO EXECUTIVO Nº S 23/2013 E 24/2013. EM SEGUIDA, A PRESIDENTE DEU O PARECER DOS PROJETOS DE LEI DO EXECUTIVO Nº 23/2013 E 24/2013, AMBOS PELA APROVAÇÃO, VISTO QUE OS MESMOS ENCONTRAVAM-SE EM REGIME DE URGÊNCIA. FORAM RELATADOS, AINDA, OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº 93/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, Nº 103/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, E Nº 105/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, TODOS PELA APROVAÇÃO. FORAM RETIRADOS DE PAUTA OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 97/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, 98/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, 100/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, E 107/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE. A REUNIÃO TAMBÉM CONTOU COM A PRESENÇA DE DAVI SANTIAGO, PAI DO ADVOGADO E MÚSICO DAVI LIMA SANTIAGO FILHO, QUE MORREU ELETROCUTADO NA AVENIDA VISCONDE DE JEQUITINHONHA, EM BOA VIAGEM, NESTA CAPITAL, NO ÚLTIMO DIA 11 DE JUNHO. DAVI SANTIAGO COMPARECEU AO ENCONTRO PARA PEDIR APOIO AOS VEREADORES QUE FAZEM PARTE DA CITADA COMISSÃO, NO SENTIDO TOMAR PROVIDÊNCIAS VISANDO PUNIR A COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO (CELPE), EMPRESA RESPONSÁVEL PELA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO. NA OCASIÃO, OS VEREADORES SE COMPROMETERAM EM AJUDÁ-LO, DENTRO DAS ATRIBUIÇÕES INERENTES AOS PERLAMENTARES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. NA OCASIÃO, O VEREADOR JAIRO BRITO PASSOU A SUPLÊNCIA DO REFERIDO COLEGIADO PARA O VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO.  NADA MAIS A SER DELIBERADO, FOI ENCERRADA A REUNIÃO. RECIFE, 2 DE JULHO DE 2013. Missionária Michele Collins Presidente. Jayme Asfora Titular. Wanderson Florêncio Suplente. Osmar Ricardo Suplente.    COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  ATA DA 7º REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  AOS 20 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE, ÀS 13 HORAS E 30 MINUTOS, NA SALA DAS COMISSÕES, OCORREU A 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SOB A PRESIDÊNCIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS (PP), ONDE PARTICIPARAM OS VEREADORES JAYME ASFORA (PMDB), WANDERSON FLORÊNCIO (PSDB) E ERIBERTO RAFAEL (PTC). NA ABERTURA DA REUNIÃO, A PRESIDENTE RECEBEU REPRESENTANTES DOS MORADORES DOS COLEHOS, QUE INFORMARAM DA PREOCUPAÇÃO QUANTO À SITUAÇÃO DAS FAMÍLIAS QUE TIVERAM SUAS CASAS ATINGIDAS PELO ÚLTIMO INCÊNDIO OCORRIDO NA COMUNIDADE."],
    [1212,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2," OS REPRESENTANTES ELOGIARAM À CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE PELA OPORTUNIDADE DE DEBATER O PROBLEMA, BEM COMO RECONHECERAM A ATENÇÃO DADA PELO PREFEITO GERALDO JÚLIO (PSB) E PELO SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, EDUARDO GRANJA. NA OCASIÃO EDUARDO GRANJA RESSALTOU QUE A PREFEITURA TINHA DOMÍNIO E CONHECIMENTO DA ÁREA E DETALHOU, EM NÚMEROS, O PROJETO E AS UNIDADES QUE SERÃO ENTREGUES AOS MORADORES DOS COELHOS. GRANJA COMENTOU QUE, DAS 112 FAMÍLIAS AFETADAS PELO INCÊNDIO, 70 ATENDIAM AOS PRÉ-REQUISITOS PARA OCUPAR O CONJUNTO HABITACIONAL QUE ESTÁ SENDO CONSTRUÍDO PELA PREFEITURA DO RECIFE, PREVISTO PARA SER ENTREGUE EM DEZEMBRO DE 2013, O QUAL POSSUI 384 UNIDADES HABITACIONAIS. OU SEJA, 42 FAMÍLIAS IRÃO RECEBER, AO ÍNVÉS DA UNIDADE HABITACIONAL, UMA INDENIZAÇÃO.  O SECRETÁRIO RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE UM MAPEAMENTO NA REGIÃO, INCLUSIVE PARA REALOCAR AS FAMÍLIAS QUE RESIDEM EM PALAFITAS, CUJAS ESTRUTURAS SERÃO COMPROMETIDAS COM O PROJETO DE NAVEGABILIDADE DO RIO CAPIBARIBE. FORAM 1790 FAMÍLIAS CADASTRADAS, QUE MORAM DESDE A PONTE VELHA ATÉ JOANA BEZERRA. DESSE TOTAL, 729 SÃO FAMÍLIAS CADASTRADAS NOS COELHOS. APÓS O TÉRMINO DA REUNIÃO COM OS MORADORES DOS COELHOS E COM O SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO, A PRESIDENTE DISTRIBUIU PARA O VEREADOR JAYME ASFORA OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 132/2013, 146/2013, 148/2013, 154/2013, 160/2013, 165/2013 E 167/2013, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO. NA OCASIÃO, A PRESIDENTE DISTRIBUIU PARA O VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 142, DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL -  164/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA -  178/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO -  183/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO -  E 186/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL. A PRESIDENTE FICOU COM A RELATORIA DOS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº S 144/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO -  147/2013, 149/2013, 150/2013, 151/2013, 166/2013, 168/2013 E 185/2013, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO -  E 169/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA.    FOI ENCERRADA A REUNIÃO, EM VIRTUDE DO INÍCIO DA REUNIÃO PLENÁRIA. RECIFE, 20 DE AGOSTO DE 2013. Missionária Michele Collins Presidente. Jayme Asfora Titular. Osmar Ricardo Suplente.  Wanderson Florêncio Suplente.    COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  AOS 3 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE, ÀS 13 HORAS E 30 MINUTOS, NA SALA DAS COMISSÕES, OCORREU A 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO E DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SOB A PRESIDÊNCIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS (PP), ONDE PARTICIPARAM OS VEREADORES JAYME ASFORA (PMDB) E WANDERSON FLORÊNCIO (PSDB). NA ABERTURA DA REUNIÃO, A PRESIDENTE DISTRIBUIU PARA O VEREADOR JAYME ASFORA OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 197/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS, 206/2013 E 207/2013, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, E 220/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO. NA OCASIÃO, A PRESIDENTE DISTRIBUIU PARA O VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 198/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS, 203/2013 E 204/2013, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADORA ANDRÉ RÉGIS E 210/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO. A PRESIDENTE FICOU COM A RELATORIA DOS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº S 202/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITO, 209/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, E 222/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL. EM SEGUIDA, FOI DISCUTIDO O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 11/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, QUE TEVE A RELATORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, SENDO APROVADO COM O VOTO CONTRÁRIO DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINSS. FORAM RETIRADOS DE PAUTA, A PEDIDO DO VEREADOR JAYME ASFORA, OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 97/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, E 107/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE. OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº 125/2013 E 135/2013, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, FORAM RELATADOS PELA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS, QUE APROVOU AS REFERIDAS MATÉRIAS. FORAM, AINDA, RETIRADOS DE TRAMITAÇÃO OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº 121/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, 133/2013, E 139/2013, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, VISTO QUE O RELATOR, VEREADOR OSMAR RICARDO, NÃO APRESENTOU OS RESPECTIVOS PARECERES. FOI APRESENTADA EXTRA-PAUTA COM 11 PROJETOS PARA DISCUSSÃO. A PRESIDENTE DEU O PARECER DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 26/2013, PELA APROVAÇÃO, VISTO QUE O MESMO TRAMITAVA EM REGIME DE URGÊNCIA. FOI PEDIDO VISTA, PELO VEREADOR JAYME ASFORA, DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 44/2013, DE RELATORIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS. FICARAM DE SER REVISADOS OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 115/2012, 05/2013 E 15/2013. A PRESIDENTE RELATOU OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 65/2013, 76/2013, 78/2013, 83/2013, 90/2013 E 92/2013, TODOS PELA APROVAÇÃO. NADA MAIS A SER DELIBERADO, FOI ENCERRADA A REUNIÃO.  RECIFE, 3 DE SETEMBRO DE 2013. Missionária Michele Collins Presidente. Jayme Asfora Titular Wanderson Florêncio Suplente. Osmar Ricardo Suplente.      COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  AOS 16 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE, ÀS 13 HORAS, NA SALA DAS COMISSÕES, OCORREU A 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SOB A PRESIDÊNCIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS (PP), ONDE PARTICIPOU O VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO (PSDB). NA ABERTURA DA REUNIÃO, A PRESIDENTE DISTRIBUIU PARA O VEREADOR JAYME ASFORA O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 225/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS E O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 23/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO. NA OCASIÃO, A PRESIDENTE DISTRIBUIU PARA O VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO O PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº 226/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS, E O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 24/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO. A PRESIDENTE FICOU COM A RELATORIA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 201/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO. EM SEGUIDA, FORAM RETIRADOS DE PAUTA OS PROJETOS LEI ORDINÁRIA NºS 15/2013 E 44/2013, TENDO SIDO DECIDIDO CONVIDAR REPRESENTANTES DA FECOMÉRCIO-PE E DA ABRASEL-PE PARA EXPOR O POSICIONAMENTO DAQUELAS ENTIDADES ACERCA DAS CITADAS MATÉRIAS.  A PRESIDENTE RELATOU OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 97/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, PELA APROVAÇÃO NOS TERMOS DE EMENDA APRESENTADA PELA RELATORA, 107/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, PELA APROVAÇÃO, 144/2013, DE AUTORIA DO VEREA"],
    [1213,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",3,"DOR ESTÉFANO MENUDO, PELA APROVAÇÃO, 147/2013, 149/2013, 150/2013, 151/2013 E 185/2013, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, PELA APROVAÇÃO. FOI RETIRADO DE PAUTA O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 166/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, A PEDIDO DO AUTOR. A VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS AINDA DEU PARECER DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, Nº 168/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, PELA APROVAÇÃO NOS TERMOS DE EMENDA, E DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 169/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, PELA APROVAÇÃO. FORAM REDISTRIBUÍDOS OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 121/2013 E 139/2013, QUE PASSARAM PARA RELATORIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS, E 133/2013, QUE PASSOU PARA RELATORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA. FORAM RETIRADOS DE PAUTA OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 108/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERO JATOBÁ, 109/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, 132/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, 146/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, 148/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, 154/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, 165/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, E 167/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO - TODOS DE RELATORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA. TAMBÉM FORAM RETIRADOS DE PAUTA OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 142/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, 164/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, 178/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, 183/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO E 186/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL - TODOS DE RELATORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, ESTE ÚLTIMO REPASSADO PARA A VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS. NA EXTRA-PAUTA, A PRESIDENTE DEU O PARECER RELATIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 115/2012, DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, PELA REJEIÇÃO. O VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO APRESENTOU A RELATORIA DOS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 198/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, 203/2013 E 204/2013, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, E 210/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, TODOS PELA APROVAÇÃO. NADA MAIS A SER DELIBERADO, FOI ENCERRADA A REUNIÃO. RECIFE, 16 DE SETEMBRO DE 2013. Missionária Michele Collins Presidente. Jayme Asfora Titular. Wanderson Florêncio Suplente. Osmar Ricardo Suplente.     COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  AOS 30 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE, ÀS 13 HORAS, NA SALA DAS COMISSÕES, OCORREU A 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, SOB A PRESIDÊNCIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS (PP), ONDE PARTICIPARAM OS VEREADORES JAYME ASFORA (PMDB), WANDERSON FLORÊNCIO (PSDB) E ROMERO JATOBÁ (PR). NA ABERTURA DA REUNIÃO, A PRESIDENTE CONVIDOU OS SENHORES NÚNCIO NATRIELLI, PRESIDENTE DA ABRASEL-PE, WALTER JAROCKI, DIRETOR DA ABRASEL-PE, E MANUELA PEREIRA, ASSESSORA LEGISLATIVA DA FECOMÉRCIO-PE, PARA TRATAREM SOBRE OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 15/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DE QUALQUER VALOR EM DECORRÊNCIA DA PERDA DE COMANDAS E/OU TÍQUETES DE CONTROLE DE CONSUMO NOS ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA, E 44/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONCESSÃO DE DESCONTO E/OU MEIA PORÇÃO PARA PESSOAS QUE REALIZARAM CIRURGIAS BARIÁTRICAS OU QUALQUER OUTRA GASTROPLASTIA EM RESTAURANTES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NA OCASIÃO, OS REPRESENTANTES DA ABRASEL-PE E DA FECOMÉRCIO-PE SE MOSTRARAM PREOCUPADOS COM A APROVAÇÃO DAS REFERIDAS MATÉRIAS, VISTO QUE, NO CASO DO PLO 15/2013, ALGUNS CIDADÃOS PODEM USAR DE MÁ-FÉ, PARA NÃO PAGAR PELA PERDA DA COMANDA. OUTRO PROBLEMA RELATADO REFERE-SE AO PLO 44/2013, QUE CERTAMENTE RESULTARÁ NA MUDANÇA DA ROTINA DOS RESTAURANTES, JÁ QUE TAIS ESTABELECIMENTOS DEVERÃO ADAPTAR AS PORÇÕES DAS REFEIÇÕES AOS CLIENTES QUE REALIZARAM CIRURGIA BARIÁTRICA OU QUALQUER OUTRA GASTROPLASTIA. NO CASO DOS RODÍZIOS, O SR. WALTER JAROCKI ALERTOU QUE NÃO SE PODE MENSURAR QUANTO UMA PESSOA, QUE PASSOU POR ESTE TIPO DE CIRURGIA, CONSOME NESSES ESTABELECIMENTOS. EM SEGUIDA, A PRESIDENTE DISTRIBUIU PARA O VEREADOR JAYME ASFORA OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 231/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, 236/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, 237/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO. A PRESIDENTE DISTRIBUIU PARA O VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 229/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, E 238/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO. A PRESIDENTE FICOU COM A RELATORIA DOS PROJETOS DE LEI DO EXECUTIVO Nº 37/2013, BEM COMO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 240/2013. EM SEGUIDA, FORAM RETIRADOS DE PAUTA OS PROJETOS LEI ORDINÁRIA NºS 108/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERO JATOBÁ, 132/2013, 146/2013 E 167/2013, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, 186/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, E 220/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO. O VEREADOR JAYME ASFORA RELATOU OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº 109/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, 133/2013, 148/2013, 154/2013 E 165/2013, TODOS DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, PELA APROVAÇÃO, BEM COMO OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 197/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS, PELA APROVAÇÃO, 206/2013 E 207/2013, AMBOS DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, PELA APROVAÇÃO. O VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO RELATOU OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 142/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, PELA APROVAÇÃO, 164/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, PELA APROVAÇÃO, 178/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, PELA APROVAÇÃO, E 183/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, PELA APROVAÇÃO.  A PRESIDENTE RELATOU OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 121/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, PELA APROVAÇÃO, 139/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, PELA APROVAÇÃO, 202/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITO, PELA APROVAÇÃO, 209/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, PELA APROVAÇÃO, E 222/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, PELA APROVAÇÃO. NA EXTRA-PAUTA, NA DISTRIBUIÇÃO, A PRESIDENTE FICOU COM A RELATORIA DO PLE 38/2013. O VEREADOR JAYME ASFORA RELATOU OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 16/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, PELA APROVAÇÃO, E 23/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS, PELA APROVAÇÃO COM EMENDA APRESENTADA PELO RELATOR. O VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO RELATOU O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 225/2013, DE AUTORIA DA VEREADORA MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS, PELA APROVAÇÃO. A PRESIDENTE RELATOU OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITO, 105/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, E 135/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, TODOS PELA APROVAÇÃO. FORAM"],
    [1214,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",4," RETIRADOS DA EXTRA-PAUTA OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA NºS 100/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS GOMES, 125/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, E 210/2013, DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO. NADA MAIS A SER DELIBERADO, FOI ENCERRADA A REUNIÃO. RECIFE, 30 DE SETEMBRO DE 2013. Missionária Michele Collins Presidente.  Jayme Asfora Titular. Wanderson Florêncio Suplente. Osmar Ricardo Suplente.     PROJETO DE LEI Nº. 298/2013  Ementa: ESTABELECE UMA DATA, PARA ENTRAR NO CALENDÁRIO MUNICIPAL, DE ESCLARECIMENTO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA REDUÇÃO DE DIÓXICO DE CARBONO (CO2), NO MUNICÍPIO DO RECIFE. ASSIM COMO A INCLUSÃO DE UMA SEMANA DE DEBATES SOBRE O TEMA.   A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE RESOLVE:    Art.1º - Fica instituído um dia no calendário oficial de eventos do município dedicado à redução de emissão de CO2 no Recife. O mesmo será antecedido por uma Semana de debates objetivando incentivar o uso de combustível 'limpo' nos meios de transporte do município. Parágrafo único - Caberá ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Meio Ambiente, realizar parcerias com órgãos públicos, da iniciativa privada ou entidades representativas, visando à realização de projetos de ação ambiental na cidade relacionados à importância da redução de CO2, já que o gás contribui com o efeito estufa e formação de ilha de calor.     Art.2º - O planejamento, a regulamentação e a execução do evento ficarão a cargo do Poder Executivo, através dos órgãos competentes, juntamente com as entidades ligadas ao meio ambiente.     Art.3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.      Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 22 de outubro de 2013. Eurico Freire Vereador.  JUSTIFICATIVA  O acelerado aumento das concentrações de Gases de Efeito Estufa (GEE), sobretudo de CO2 que é um dos principais GEE, tem como uma de suas maiores consequências o aumento da temperatura média do planeta, o chamado aquecimento global, e também é responsável pelo surgimento do fenômeno ilha de calor, muito comum nas grandes cidades do mundo. Devido ao grande consumo energético e à intensidade das emissões poluentes produzidas pela modalidade rodoviária nas metrópoles globais, torna-se relevante o incentivo aos sistemas de transporte com um menor consumo de combustível por passageiro transportado. O consumo desenfreado e a explosão demográfica têm sido fatores de forte influência entre as atividades humanas que podem gerar graves mudanças climáticas. Se a temperatura não parar de subir, daqui a cerca de 100 anos poderemos ter a ocorrência de fenômenos como tormentas e furacões. A elevação do nível dos oceanos, consequência do aquecimento global, pode levar ao desaparecimento, em menos de um século, de pequenos países de topografia baixa, como as ilhas da Polinésia. O mar pode invadir parte de grandes cidades litorâneas, como o Recife, e se misturar com fontes de água potável, como os rios que nele deságuam, salinizando-as. Águas provenientes do derretimento dos picos das montanhas geladas poderão invadir vales e cidades em seu entorno. Espécies mais sensíveis correm o risco de extinção, causando desequilíbrio nos ecossistemas e nas cadeias alimentares. A ampliação de áreas com temperaturas mais altas pode levar também ao crescimento de regiões expostas a doenças tropicais, como a malária, exigindo investimentos bem maiores em saúde. O projeto de lei busca fomentar uma reflexão ampla da sociedade civil, dos representantes governamentais e dos ambientalistas. Reduzir significativamente as emissões de gases de efeito estufa passa por uma série de alterações nos padrões e condutas da sociedade atual. Buscar a melhor eficiência energética nos edifícios, nos transportes e na produção industrial, privilegiar automóveis com motores de combustíveis renováveis (álcool, biodiesel), novas fontes alternativas de energia (solar, eólica, etc). Tudo isso deve ser procurado para a obtenção de um resultado duradouro e eficaz. Para tal mudança não basta apenas uma ação governamental. É necessário que os indivíduos e empresas desempenhem, cada um, o seu papel nesse processo. Isso passa por uma mudança no estilo de vida e nos comportamentos de utilização de meios de transporte e equipamentos elétricos de maior eficiência. As conquistas de metas renováveis e sustentáveis não somente equilibram o ecossistema, como também melhoram a qualidade de vida da população da nossa cidade. Vereador Eurico Freire.      PROJETO DE LEI Nº. 299/2013  'DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FIXAÇÃO DO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS AMBIENTAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE RESOLVE:    Art. 1° - Fica instituído o Calendário de Datas Comemorativas Ambientais do Município de Recife, Estado de Pernambuco, com as seguintes datas:     I - Março - 22 - Dia Mundial da Água. II - Maio - 27 - Dia da Mata Atlântica. III - Junho - 05 - Dia Mundial do Meio Ambiente e da Ecologia 07 - Dia de Luta dos Catadores.19 - Dia do Baobá. V - Agosto - 14 - Dia do Combate à Poluição. VI - Setembro - 21 - Dia da Árvore. VII - Novembro - 23 - Dia do Rio. VIII - Dezembro - 13 - Dia do Agente de Saúde Ambiental e Controle de Endemias (ASACES).     Art. 2° - Nas datas dispostas nos incisos do artigo anterior, os temas ambientais serão abordados através da inclusão no âmbito curricular, com atividades desenvolvidas nas escolas da rede pública municipal, permeando os conteúdos, objetivos e orientações didáticas em todas as disciplinas, extensivo à sociedade, favorecendo o desenvolvimento de hábitos e atitudes sadias de conservação ambiental e respeito à natureza, na elaboração de projetos, campanhas educativas, mutirões e outras formas de divulgação e comunicação adequadas.     Art. 3° - Caberá ao Poder Executivo Municipal realizar convênio com entidades de ensino, com as Secretarias Municipais de Educação, Meio Ambiente e Cultura para que sejam disponibilizados recursos para a realização dos projetos e campanhas realizadas nas datas comemorativas. Parágrafo Único - As campanhas e outras formas de divulgação e comunicação referidas no caput deverão ser desenvolvidas por meio de ações cooperadas entre as Secretarias Municipais de Educação e Meio Ambiente.     Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de outubro de 2013.    JUSTIFICATIVA  O Projeto de Lei encaminhado para a apreciação desta Câmara Municipal deverá ser submetido à devida análise e aprovação buscando atender a solicitação do protocolo de intenções para a implementação do trabalho de educação ambiental de forma transversal com o intuito de implantar o calendário comemorativo para a rede municipal de ensino. O calendário de datas referente a temas ambientais é amplo e de relevante importância no que diz respeito à sensibilização e conscientização da população. Entende-se que cada município deve definir, dentro de suas características e sua capaci"],
    [1215,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",5,"dade de trabalhar o tema em questão. A importância de comemorar datas ambientais está ligada não só a sua importância pedagógica como também ao exercício do espírito cívico na construção de uma sociedade mais equilibrada ambientalmente. Embora no plano global as comemorações ambientais se adéqüem a todas as realidades existentes, algumas especificidades devem ser consideradas como uma forma de identidade e valorização do local. Considerando que as ações ambientais devem ser promovidas de forma integrada entre a administração pública e a comunidade, envolvendo todos os setores e grupos que possam contribuir efetivamente para a conscientização e melhorias na qualidade ambiental -  Considerando que a municipalidade adere à proposta de desenvolvimento de ações e articulações entre o governo estadual, Prefeitura e Câmara Municipal, como essências para o estabelecimento de um meio ambiente sadio, equilibrado e ecologicamente sustentado. É importante, também, prever como serão comemoradas essas datas. Pode-se prever sua inserção na agenda escolar, reforçando o caráter cívico da comemoração, também é possível comemorar a data com eventos e planos de comunicação que abranjam segmentos ou a totalidade da população reforçando o caráter educativo e a busca de mudança de padrões de comportamento e consumo. Portanto apresento o projeto em questão pedindo a colaboração de todos os colegas vereadores para a devida aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de outubro de 2013. Eurico Freire Vereador do Recife PV.    PROJETO DE LEI Nº 300/2013  EMENTA: Dispõe sobre normas gerais de segurança em boates, casas noturnas e demais estabelecimentos abertos ao público e dá outras providências.    Art.1°. As casas de eventos abertas ao público, tais como: boates, clubes, casas de shows, buffets, cinemas, teatros e estabelecimentos congêneres, deverão instalar, em todos os acessos de entrada do recinto, placas fotoluminescentes ou eletrônicas, indicativas da capacidade máxima de público e a quantidade de público presente no estabelecimento, sendo este atualizado de acordo com a entrada e saída dos frequentadores. Parágrafo único: A referida placa deverá ser aferida e chancelada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco, após a emissão dos seguintes documentos: laudo de exigências com projeto aprovado, certificado de aprovação e certificado de registro.     Art. 2°. Em todos os eventos com áreas delimitadas deverão ser instalados mecanismos de controle de acesso ao público, do tipo catracas reversíveis ou outros dispositivos de controle, desde que aprovados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco, de forma a se garantir a lotação prevista no projeto, ficando este controle sob a responsabilidade dos organizadores do evento.     Art.3°. Os estabelecimentos mencionados no Art.1° deverão instalar os seguintes sistemas: I - sistema de iluminação de emergência dimensionado conforme a NBR 10898 da ABNT (Esta Norma fixa as características mínimas exigíveis para as funções a que se destina o sistema de iluminação de emergência a ser instalado em edificações, ou em outras áreas fechadas sem iluminação natural), ou outra norma que venha substituí-la -  II - sistema de sinalização de emergência conforme a ABNT NBR 13434-1 (Esta parte da ABNT NBR 13434 fixa os requisitos exigíveis que devem ser satisfeitas pela instalação do sistema de sinalização de segurança contra incêndio e pânico em edificações) da ABNT NBR 13434-2 (Esta parte da ABNT NBR 13434 padroniza as formas, as dimensões e as cores da sinalização de segurança contra incêndio e pânico utilizada em edificações, assim como apresenta os símbolos adotados), ou outra norma que venha substituí-la -  III - sistema de detecção de fumaça e aumento de temperatura conforme ABNT NBR 17240 (Esta Norma especifica requisitos para projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas manuais e automáticos de detecção e alarme de incêndio em e ao redor de edificações, conforme as recomendações da ABNT ISO/TR 7240-14 [ABNT ISO/TR 7240-14 - 01/2009 - Sistemas de detecção e alarme de incêndio - Parte 14: Diretrizes para esboçar códigos de prática para projeto, instalação e uso de sistemas de detecção e alarme de incêndios em e ao redor de edificações que tem a intenção de ser utilizado como diretrizes gerais para a preparação de um código de prática para o projeto, instalação e uso de um sistema de detecção de incêndio e alarme de incêndio. Ele descreve o formato, o conteúdo e os objetivos de diferentes seções do código de prática]), ou outra norma que venha substituí-la para os estabelecimentos com ambiente fechado e com lotação superior a 200 (duzentas) pessoas -  IV - sistema de controle ou retirada de fumaça para todos os estabelecimentos com ambiente fechado e com lotação superior a 500 (quinhentas) pessoas.     Art.4°. Além dos sistemas mencionados no artigo anterior, os estabelecimentos do tipo boates, casas de shows, danceterias e congêneres, deverão possuir obrigatoriamente: I - brigada de incêndio -  II - revestimentos protegidos contra chamas ou combustíveis -  Ill - No mínimo 2 (duas) portas, sendo uma de entrada e outra de saída -  IV - saída de emergência de acordo com as normas especificadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) -  V - instalação de chuveiros automáticos do tipo 'sprinklers' -  VI - alarme de aviso de incêndio -  VII - extintores de incêndio apropriados à classe de incêndio a extinguir.     Art.5°. Fica proibida a instalação, mesmo que móvel ou temporária, de quaisquer objetos à frente das entradas e saídas dos estabelecimentos a que alude esta lei, principalmente à frente das saídas de emergência. Parágrafo único: As filas de entrada nunca poderão ser organizadas de maneira a obstruir, mesmo que temporariamente, as saídas de emergência.     Art.6°. Os estabelecimentos a que alude esta Lei, deverão, obrigatoriamente afixarem em local visível ao público toda a documentação, dentro da validade, exigida pela legislação em vigor para o devido funcionamento do estabelecimento.     Art.7°. Fica proibido o uso de fogos de artifício ou qualquer outro recurso pirotécnico em locais fechados.     Art. 8°. Os estabelecimentos deverão, sempre quinze minutos antes do início do show, apresentação ou espetáculo, avisar ao público presente sobre os sistemas de combate a incêndio e o plano de evacuação da casa, indicando a localização dos extintores e das saídas de emergência.     Art.9°. Lâmpadas de emergência deverão ser instaladas e possuir alimentação própria, independente da rede elétrica do local, com capacidade de funcionamento de, no mínimo, uma hora.     Art.10. É obrigatória a vistoria anual completa de segurança dos estabelecimentos a que alude esta Lei, a ser realizada pelos órgãos competentes, bem como a expedição do Certificado de Vistoria, o qual deverá ser afixado em local visível ao público.     Art.11. A desobediência ou inobservância do disposto nesta Lei acarretará a responsabilidade do estabelecimento, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis e serão punidas, cumulativa ou alternativamente, com as seguintes penalidades: I"],
    [1216,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",6," - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 20.000 (vinte mil reais) -  II - interdição parcial ou total do estabelecimento, a ser promovida pelo órgão competente até que sejam cumpridas as exigências legais -  III - cancelamento do alvará de funcionamento.   Art.12. Para a graduação e imposição da penalidade, a autoridade competente deverá considerar: I - a gravidade do fato, tendo em vista as consequências para a saúde pública, e -  lI - os antecedentes do infrator quanto às normas de segurança. Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto neste artigo e da aplicação da penalidade de multa, a autoridade competente deverá levar em consideração capacidade econômica do infrator.     Art.13. O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.     Art.14. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.     Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em de outubro de 2013. AERTO LUNA Vereador PRP.      JUSTIFICATIVA  O incêndio na boate Kiss foi um evento que matou 242 pessoas e feriu 116 outras em uma discoteca da cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O incêndio ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013 e foi causado pelo acendimento de um sinalizador por um integrante de uma banda que se apresentava na casa noturna. A imprudência e as más condições de segurança ocasionaram a morte de mais de duas centenas de pessoas. O sinistro foi considerado a segunda maior tragédia no Brasil em número de vítimas em um incêndio, sendo superado apenas pela tragédia do Gran Circus Norte-Americano, ocorrida em 1961, em Niterói, que vitimou 503 pessoas. Classificou-se também como a quinta maior tragédia da história do Brasil, a de maior número de mortos nos últimos cinquenta anos no Brasil e o terceiro maior desastre em casas noturnas no mundo. O incêndio iniciou um debate no Brasil sobre a segurança e o uso de efeitos pirotécnicos em ambientes fechados com grande quantidade de pessoas. A responsabilidade da fiscalização dos locais também foi debatida na mídia. Houve manifestações em toda a imprensa nacional e mundial, que variaram de mensagens de solidariedade a críticas sobre as condições das boates no país e a omissão das autoridades. Nove meses se passaram e ainda não temos uma revisão na legislação focada na trágica experiência vivida pela cidade de Santa Maria. A presente proposição tem objetivo de evitar ocorrências como esta, de eliminar o risco do poder público de nossa cidade ter que se explicar quando fatos semelhantes se repetirem. Pela elevada importância do assunto exposto e pelo atraso que chega esta proposição, esperamos contar com o apoio dos nobres colegas para sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, de outubro de 2013. AERTO LUNA Vereador PRP Recife.      Projeto de Lei nº 301/2013  Ementa: Tornar obrigatório a realização de Seleção, seguida do Voto Comunitário, com mandato de 04 (quatro) anos, para exercer a função de Conselheiro Tutelar do Município do Recife, com direito a renovação, direito por igual, frente a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com as recentes alterações através da Lei 12.696/2012, Resolução do Conanda e Resolução nº 43/2012 do CEDCA - PE.     Artigo 1º: Fica instituída a obrigatoriedade da realização de Seleção, seguida do Voto Comunitário, com mandato de 04 (quatro) anos, para exercer a função de Conselheiro Tutelar do Município do Recife, com direito a renovação, direito por igual, frente a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com as recentes alterações através da Lei 12.696/2012, Resolução do Conanda e Resolução nº 43/2012 do CEDCA - PE.     Artigo 2º: O processo de escolha e avaliação da situação dos Conselheiros Tutelares do Município do Recife, se faz específico e urgente, adequando a lei do município ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Vigente).     Artigo 3º: As exigência do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança, do adolescente, como pessoas em desenvolvimento, se faz necessário e urgente a escolha e a solução cabível para a sociedade e para o poder público.     Artigo 4º: É necessário que cujo mandato para Conselheiro Tutelar, seja configurado e seletivo na ocasião do Edital Público. Estabelecido pala Prefeitura do Recife. Parágrafo Único: O candidato(a) ao cargo de Conselheiro Tutelar, tenha nível superior nas áreas de: Bacharel em Direito, Psicologia, Serviço Social ou Pedagogia. E que, tenha conhecimento no ato da avaliação, do     Artigo 5º e seus Incisos, da Constituição Federal. Artigo 5º: As alterações  promovidas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, no processo e escolha dos candidatos  ao Conselho Tutelar é de fundamental conhecimento e aplicabilidade, requisito de primordial competência entre federativo: Interesse local.     Artigo 6º: Os Conselheiros Tutelares, deverão atuar e legislar na disciplina protetiva à Infância e Juventude, nos termos estabelecidos pela Lei específica e tratar com Direito e igualdade as reivindicações, fatos e acontecimentos ocorridos à criança e adolescente.     Artigo 7º:  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 24 de outubro de 2013. Marcos Antônio Gomes da Silva (Marcos di Bria) Vereador.      JUSTIFICATIVA   O Projeto de Lei supramencionado, na sua essência, tem como objetivo principal, a obrigatoriedade de realização de 'Seleção', seguida do Voto Comunitário, com mandato de 04(quatro) anos, para exercer a função de Conselheiro Tutelar do Município do Recife, com direito a renovação, do seu mandato, direito por igual, frente a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), respeitando as recentes alterações, através da Lei 12.696/2012, Resolução do Conanda e Resolução nº 43/2012 do CEDCA-PE. Com exigência obrigatória no ato da inscrição, onde o candidato(a), tenha nível superior nas áreas de Bacharel em Direito, Psicologia, Serviço Social ou Pedagogia. E que, tenha conhecimento no ato da avaliação do Artigo 5º e seus Incisos, da Constituição Federal, com base nas alterações promovidas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, no processo e escolha dos candidatos ao Conselho Tutelar e suas RPA. Devendo atuar e legislar na disciplina protetiva á Infância e Juventude, nos termos estabelecidos pela Lei específica e tratar com Direito e igualdade as reivindicações estabelecidas pela Lei específica e tratar com Direito e igualdade as reivindicações, fatos e acontecimentos ocorridos à Criança e Adolescente. Várias são as dificuldades identificadas entre conselheiros e grupos familiares, onde não existe  um certo preparo de conhecimento fundamentado em diversos 'casos', onde não é encontrada a resolução do problema, deixando famílias angustiadas e sem solução. Isto mostra o despreparo de alguns Conselheiros, frente a um cargo muito requisitado pelas famílias nas áreas de risco. É necessário que haja uma definição "],
    [1217,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",7,"quanto ao tempo específico para o mandato de Conselheiro Tutelar para que não se prorrogue, e não cause constrangimento entre os membros entre os membros em geral. Inclusive, que seja incluída no edital, uma data específica para as eleições na Comunidade, com a implantação de uma 'urna eletrônica', onde o eleitor, possa ter a segurança do seu voto, fazendo valer o seu direito de cidadania. Marcos Antônio Gomes da Silva (Marcos di Bria) Vereador.      PROJETO DE LEI Nº 302/2013  EMENTA: Altera a Lei nº 17.640/2010, que obriga os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, no seu espaço, a incentivarem os clientes utilizarem táxi.  Art. 1º - Altere-se o Artigo 1º da Lei Municipal nº 17.649/2010, passando a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 1º - O estabelecimento que comercializa e serve no seu espaço qualquer tipo de bebida alcoólica fica obrigado a fixar cartazes, registrar no cardápio ou em comanda o aviso: SE FOR BEBER, VÁ DE TÁXI, contendo informações de números telefônicos de pontos de táxi ou centrais de radiotáxi, ou ainda, informações de aplicativos de chamadas de táxi pela internet.'     Art. 2º - Altere-se o Artigo 2º da Lei Municipal nº 17.649/2010, passando a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 2º - O aviso e informações constantes do artigo anterior terão as seguintes características:    .......'  Art.3º - Acrescente-se um parágrafo ao Artigo 3º da Lei 17.640/2010 com a seguinte redação: 'PARÁGRAFO ÚNICO - Cabe ao Poder Executivo definir através de Decreto, o órgão competente para proceder a fiscalização e imposições de que tratam  esta Lei.' Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em de outubro de 2013. AERTO LUNA Vereador PRP.    JUSTIFICATIVA  Criada em consequência do aumento da rigidez na legislação federal aos que combinam álcool e volante, a Lei Municipal nº 17.640/2010 obriga os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, no seu espaço, a incentivarem os clientes utilizarem táxi, obrigando a fixar cartazes, registrar no cardápio ou em comanda o aviso: SE FOR BEBER, VÁ E VOLTE DE TÁXI. Portanto, foi observado que esta lei municipal carece de aperfeiçoamento. Os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas falham quando incentivam o uso do táxi sem oferecer informações que auxiliem os clientes na ocasião da necessidade da utilização desse transporte. Solucionaremos o problema quando, abaixo da frase 'SE FOR BEBER, VÁ E VOLTE DE TÁXI', informarmos números telefônicos de pontos de táxi ou de centrais de radiotáxi. A presente proposição vem aperfeiçoar a Lei nº 17.640/2010, obrigando a inclusão da informação. Ainda, vem dar mais um passo na questão da mobilidade da Cidade, tema que sempre merece destaque nas discussões desta Casa. Assim, esperamos contar com o apoio dos nobres colegas para aprovação desta proposta. Do resultado do Plenário dê-se ciência ao Presidente do SINDTÁXI, Sr. Everaldo Menezes, na Rua Júlio Verne, nº 60, Imbiribeira, CEP 51.170-030. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife,  de  outubro  de 2013. AERTO LUNA  Vereador PRP Recife.    PROJETO DE LEI Nº 303/2013  EMENTA:Dispõe sobre a instalação de câmeras para monitoramento de segurança nos pontos turísticos do município do Recife  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE RESOLVE:    Art. 1º Esta lei obriga a instalação de câmeras para monitoramento de segurança pelas empresas que exploram o comércio ou prestam serviços nos pontos turísticos do Município do Recife. § 1º A instalação das câmeras é requisito necessário à concessão de licença para funcionamento dos estabelecimentos nesses locais. § 2º Onde houver conglomerado de lojas, tipo mini-shopping, a instalação das câmeras poderá ser feita em condomínio, sendo todos os estabelecimentos responsáveis solidários pelo funcionamento das câmeras.    Art.2º As câmeras serão colocadas em ângulo adequado à cobertura visual do espaço externo das lojas na área de circulação das pessoas. Parágrafo único. O registro de cada câmera será preservado por três meses, podendo ser aumentado por determinação da autoridade, em face de algum acontecimento, cuja apuração dependa das gravações.     Art.3º A fiscalização municipal observará se estão instaladas as câmeras, bem como o seu funcionamento. §1º Receberão advertência por escrito, com prazo de 30 (trinta dias) para regularização, os estabelecimentos onde se constatar a inexistência de câmeras, a ausência de funcionamento ou funcionamento inadequado. § 2º Após o prazo, persistindo a irregularidade, será aplicada multa de R$1.000,00 (um mil reais) por estabelecimento, mesmo que as câmeras tenham sido instaladas em sistema de condomínio.     Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em outubro de 2013. Romerinho Jatobá Vereador PR.    JUSTIFICATIVA  Todos os pontos da cidade podem ser vítimas de ações de criminosos. Muitos crimes têm sido desvendados graças à existência de câmeras de monitoramento instaladas em áreas estratégicas que permitem verificar a ação destes marginais. Os pontos turísticos da nossa cidade são locais de grande aglomeração de pessoas, o que desperta a atenção dos bandidos, que frequentam essas áreas para praticar furtos, roubos e até mesmo outras espécies de atos ilícitos. Grande parte das vítimas dos atos acima indicados são turistas, cuja segurança é de nossa responsabilidade, pois são eles que poderão, propagar a reputação de nossa cidade, dependendo da forma como sejam tratados e atendidos. Diante o exposto, a presença de câmeras opera tanto como fator primordial para o reconhecimento dos autores de ações criminosas e também como fator inibidor destas ações, pois os infratores, sabendo da presença das câmeras, evitaram agir nestas localidades. Romerinho Jatobá Vereador PR."],
    [1218,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Notícias","Notícias","","Tablets abrem caminho para inclusão digital no Recife",1,"A Prefeitura do Recife iniciou a distribuição de Tablets PCs para os 14 mil estudantes do 6º ao 9º ano ontem (30), inaugurando o processo de inclusão digital da rede municipal de ensino. O prefeito Geraldo Julio realizou as primeiras entregas na Escola Nilo Pereira, em Casa Amarela, tornando realidade um compromisso assumido no seu programa de governo. O investimento total é de R$ 11,6 milhões, com recursos próprios da PCR. Ao preço unitário de R$ 725, o tablet educacional é o mais barato adquirido por uma instância de governo no País.  Os primeiros a receberem o Tablet PC foram os 480 estudantes da Nilo Pereira. Em fevereiro deste ano, o prefeito do Recife havia visitado a unidade para a entrega do fardamento escolar e comprometeu-se a retornar com os equipamentos. Durante a cerimônia de hoje (30), o gestor ressaltou que a inovação tecnológica faz parte de um programa estruturador para as escolas municipais. 'Eu tenho certeza de uma coisa: a partir dessa entrega, a educação no Recife começa a melhorar. Quando isso acontece, nós começamos a alcançar nosso objetivo, que é de oferecer um futuro melhor para as crianças da nossa cidade', afirmou Geraldo Julio.  Ao longo das próximas três semanas, todos os 14 mil matriculados no 6º ao 9º ano terão seu equipamento nas mãos. O prefeito fará entregas nas outras seis Regiões Político-Administrativas (RPA's) do Município. Quando terminam o 9º ano, os alunos ficarão com o equipamento. Mais 2 mil aparelhos estão em estoque para serem entregues aos novos alunos do 6º ano no início do ano letivo de 2014. 'Nós temos só dez meses de governo e temos a felicidade de lançar esse programa de inclusão digital que garante inovação ao nosso ensino de forma pedagógica', pontuou Geraldo Julio.  Com 10,1 polegadas, 320 GB de disco rígido, câmera de 0,3 megapixels e sistema operacional Linux Educacional 5.0, o Tablet PC é um netbook com tela sensível ao toque que pode ser convertido em tablet. Assim, os estudantes poderão utilizá-lo com teclado e mouse, mas também têm a opção de dobrar o aparelho para acessar os conteúdos apenas com o toque das mãos ou da caneta digital integrada.  São 100 GB só de conteúdo pedagógico, que inclui jogos matemáticos, mapas em 3D, aplicativos de ortografia e simulador físico. Em português, por exemplo, há o jogo de vocabulário Parley. As aulas de geografia e ciências vão ficar ainda mais atrativas com ferramentas como o planetário virtual Kstars, enquanto o jogo Kig explora a construção de figuras geométricas na aula de matemática.  O secretário de Educação do Recife, Valmar Corrêa, aposta no crescente interesse dos alunos pelos tablets como incentivo para que se apliquem mais nos estudos. 'Estamos trazendo tecnologia de ponta para os alunos do ensino fundamental II, o que, consequentemente, vai despertar a curiosidade deles. Isso vai facilitar também o trabalho do professor.'  Formação - Para usar em sala de aula todos os aplicativos e softwares pedagógicos disponíveis no Tablet PC, os estudantes precisam aprender a tirar o melhor proveito deles. Por isso, equipes do Centro de Tecnologia na Educação e Cidadania (Cetec) da Secretaria de Educação do Recife estão ministrando a formação dos alunos nas 34 escolas com turmas de 6º a 9º ano. Todas contam com wi-fi para garantir a conexão à internet nas unidades de ensino e também nas residências próximas.  Daniel Francisco, do 6º ano da Escola Nilo Pereira, é um dos mais entusiasmados com a novidade. 'Vai ser muito importante para o nosso futuro. Mais tarde, quando eu olhar para o meu passado, vou lembrar que tive essa oportunidade', disse o estudante, que deseja ser advogado.  Os mais de 500 professores dos anos finais do ensino fundamental já passaram por formação, a fim de lançar mão dos Tablets PCs de maneira inovadora nas aulas. Durante a capacitação, os educadores conhecem os programas de edição de vídeo, áudio, texto e apresentação disponíveis nos equipamentos, além dos aplicativos de português, matemática, artes, ciências, entre outras áreas do conhecimento."],
    [1219,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Notícias","Notícias","","Carnaval 2014: lançado o edital para seleção de artistas",1,"A Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Cultura, da Secretaria de Turismo e da Fundação de Cultura Cidade do Recife, dá início aos preparativos do Carnaval de 2014 com o lançamento do edital que irá selecionar atividades artísticas para compor a programação deste, que é um dos principais ciclos culturais da cidade. As inscrições tiveram início na terça-feira (29) e podem ser feitas até o dia 2 de dezembro.  Seguindo a linha de valorização da cultura local, a PCR se compromete, através do edital, em compor uma grade de programação artística com pelo menos 90% de artistas da terra. Os interessados em participar da convocatória devem verificar as exigências do regulamento e entregar a documentação solicitada no Museu da Cidade do Recife, que fica no Forte das Cinco Pontas, Bairro de São José, de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h. O edital e seus anexos estão disponíveis no link www2.recife.pe.gov.br/secretarias-e-orgaos/secretarias/cultura/, no Núcleo de Cultura Cidadã, situado na Casa 39, no Pátio de São Pedro, e no próprio Museu da Cidade do Recife, local de inscrição.  Através do edital são esperadas propostas de apresentações de clubes de frevo, blocos de pau e corda, troças, clubes de boneco, maracatus de baque virado, maracatus de baque solto, caboclinhos, tribos de índio, bois de carnaval, la ursas, escolas de samba, grupos de mascarados (palhaços, almas, papangus e clovis), blocos afro, blocos de samba, afoxés, orquestras de frevo, bandas, cantores, grupos de samba, grupos de percussão, grupos de dança e orquestras de pau e corda com coral.  Dúvidas sobre a convocatória para o ciclo carnavalesco 2014 poderão ser esclarecidas através dos números 3355-4551 e 3355-4601."],
    [1220,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR adaptará casas de pessoas com deficiência",1,"A Prefeitura do Recife enviará à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei propondo a criação do programa Minha Casa Sem Limites. Por meio da iniciativa, a PCR promoverá reformas em residências de pessoas com deficiência que tenham baixa renda, adaptando essas habitações populares às normas de acessibilidade. O propósito é facilitar a mobilidade de recifenses com algum tipo de dificuldade motora, a exemplo de cadeirantes, cegos, vítimas de trombose e outras doenças que prejudicam a locomoção. O prefeito Geraldo Julio assinou a proposição em ato realizado na terça-feira (29), em seu gabinete, que contou com a participação de entidades ligadas ao segmento.  Os beneficiários do Minha Casa Sem Limites serão selecionados através de um edital, mediante seleção pública, que será organizado pela Secretaria de Habitação do Recife. As intervenções serão realizadas apenas em unidades residenciais já construídas, que tenham pelo menos um residente com deficiência que more no local há mais de um ano. Para participar do programa, os interessados deverão ter renda familiar de até três salários mínimos e também serem proprietários do imóvel, que não poderá estar localizado em área de risco.  Geraldo Julio ressaltou a importância de políticas públicas que resgatem uma dívida com esse segmento da população. 'Faremos intervenções como a colocação de rampas, corrimãos, peças sanitárias adaptadas, pisos antiderrapantes. São ações extremamente importantes porque influenciam diretamente na qualidade de vida das pessoas. Teremos a autorização legislativa e, a partir disso, faremos o cadastramento. Noventa dias após os cadastros, nós começaremos as ações efetivamente', detalhou o prefeito.  Ações - Em dez meses de gestão, a PCR vem realizando diversas ações para o segmento. Fruto de uma parceria com o Governo do Estado e a Uninassau, o projeto Praia sem Barreiras transforma Boa Viagem em uma grande arena de acessibilidade, de quinta a domingo, em frente ao Internacional Palaca Hotel.   A PCR também implantou a primeira rota com níveis de acessibilidade do bairro de Boa Viagem. A obra permite às pessoas com deficiência motora e de mobilidade reduzida o acesso à praia. A rota sai da parada 15, situada na Avenida Conselheiro Aguiar, e vai até o Internacional Palace Hotel, na Avenida Boa Viagem. No total, o percurso tem 300 metros. Também foram construídas 11 rampas, sendo cinco na Avenida Boa Viagem, quatro na Rua dos Navegantes e duas na Avenida Conselheiro Aguiar.  Neste mês de outubro, cerca"],
    [1221,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR adaptará casas de pessoas com deficiência",1,"A Prefeitura do Recife enviará à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei propondo a criação do programa Minha Casa Sem Limites. Por meio da iniciativa, a PCR promoverá reformas em residências de pessoas com deficiência que tenham baixa renda, adaptando essas habitações populares às normas de acessibilidade. O propósito é facilitar a mobilidade de recifenses com algum tipo de dificuldade motora, a exemplo de cadeirantes, cegos, vítimas de trombose e outras doenças que prejudicam a locomoção. O prefeito Geraldo Julio assinou a proposição em ato realizado na terça-feira (29), em seu gabinete, que contou com a participação de entidades ligadas ao segmento.  Os beneficiários do Minha Casa Sem Limites serão selecionados através de um edital, mediante seleção pública, que será organizado pela Secretaria de Habitação do Recife. As intervenções serão realizadas apenas em unidades residenciais já construídas, que tenham pelo menos um residente com deficiência que more no local há mais de um ano. Para participar do programa, os interessados deverão ter renda familiar de até três salários mínimos e também serem proprietários do imóvel, que não poderá estar localizado em área de risco.  Geraldo Julio ressaltou a importância de políticas públicas que resgatem uma dívida com esse segmento da população. 'Faremos intervenções como a colocação de rampas, corrimãos, peças sanitárias adaptadas, pisos antiderrapantes. São ações extremamente importantes porque influenciam diretamente na qualidade de vida das pessoas. Teremos a autorização legislativa e, a partir disso, faremos o cadastramento. Noventa dias após os cadastros, nós começaremos as ações efetivamente', detalhou o prefeito.  Ações - Em dez meses de gestão, a PCR vem realizando diversas ações para o segmento. Fruto de uma parceria com o Governo do Estado e a Uninassau, o projeto Praia sem Barreiras transforma Boa Viagem em uma grande arena de acessibilidade, de quinta a domingo, em frente ao Internacional Palaca Hotel.   A PCR também implantou a primeira rota com níveis de acessibilidade do bairro de Boa Viagem. A obra permite às pessoas com deficiência motora e de mobilidade reduzida o acesso à praia. A rota sai da parada 15, situada na Avenida Conselheiro Aguiar, e vai até o Internacional Palace Hotel, na Avenida Boa Viagem. No total, o percurso tem 300 metros. Também foram construídas 11 rampas, sendo cinco na Avenida Boa Viagem, quatro na Rua dos Navegantes e duas na Avenida Conselheiro Aguiar.  Neste mês de outubro, cerca de 350 paratletas competiram na oitava edição dos Jogos Municipais da Pessoa com Deficiência, evento promovido pela Prefeitura do Recife com o objetivo de estimular a inserção desse segmento da sociedade na prática esportiva. A PCR também inaugurou, no dia 12 de outubro, o primeiro Parque Inclusivo Público da cidade, que funciona no Parque da Jaqueira. No último sábado, o prefeito anunciou durante o programa Teleton, do SBT, que a Prefeitura doará para a AACD o terreno onde a instituição funciona, na Ilha Joana Bezerra, há 15 anos."],
    [1222,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Notícias","Notícias","","Biblioteca de Casa Amarela conta com iluminação LED",1,"Seis novas luminárias de LED foram instaladas no entorno da Biblioteca Popular de Casa Amarela. Os equipamentos, doados à prefeitura pelo Consulado do Canadá, foram inaugurados na noite da terça-feira (29). A escolha do local faz parte de um projeto da Secretaria de Segurança Urbana de criar espaços seguros nas proximidades de equipamentos públicos.  A melhoria da iluminação no local foi uma demanda dos moradores do bairro e usuários da biblioteca. 'Recebíamos muitas reclamações de assaltos nessa área, por isso estamos dando uma atenção especial. Já realizamos a poda das árvores que ficam em frente à biblioteca, agora estamos melhorando a iluminação e o próximo passo será a instalação de câmeras de videomonitoramento', explicou o secretário de Segurança Urbana, Murilo Cavalcanti.  As luminárias foram instaladas por técnicos da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) em trechos das Ruas Major Affonso Leal e Major Nereu Guerra. Os equipamentos, produzidos pela empresa canadense LED Roadway Lighting, têm durabilidade de 20 anos, não poluem, economizam 70% de energia e apresentam menos de 1% de taxa de falha, em relação às lâmpadas comuns.  O empresário e morador de Casa Amarela, Victor Moreira, aprovou a nova iluminação. 'Eu e várias pessoas andamos de skate por essas ruas e agora teremos muito mais visibilidade. Está uma diferença grande', comentou. Segundo a assistente comercial do Consulado do Canadá, Lívia Bezerra e Silva, o país sempre busca firmar parcerias com entidades públicas e privadas. 'Tentamos conciliar as demandas da população com as novas tecnologia que são desenvolvidas por empresas canadenses'."],
    [1223,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Notícias","Notícias","","Biblioteca de Casa Amarela conta com iluminação LED",1,"Seis novas luminárias de LED foram instaladas no entorno da Biblioteca Popular de Casa Amarela. Os equipamentos, doados à prefeitura pelo Consulado do Canadá, foram inaugurados na noite da terça-feira (29). A escolha do local faz parte de um projeto da Secretaria de Segurança Urbana de criar espaços seguros nas proximidades de equipamentos públicos.  A melhoria da iluminação no local foi uma demanda dos moradores do bairro e usuários da biblioteca. 'Recebíamos muitas reclamações de assaltos nessa área, por isso estamos dando uma atenção especial. Já realizamos a poda das árvores que ficam em frente à biblioteca, agora estamos melhorando a iluminação e o próximo passo será a instalação de câmeras de videomonitoramento', explicou o secretário de Segurança Urbana, Murilo Cavalcanti.  As luminárias foram instaladas por técnicos da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) em trechos das Ruas Major Affonso Leal e Major Nereu Guerra. Os equipamentos, produzidos pela empresa canadense LED Roadway Lighting, têm durabilidade de 20 anos, não poluem, economizam 70% de energia e apresentam menos de 1% de taxa de falha, em relação às lâmpadas comuns.  O empresário e morador de Casa Amarela, Victor Moreira, aprovou a nova iluminação. 'Eu e várias pessoas andamos de skate por essas ruas e agora teremos muito mais visibilidade. Está uma diferença grande', comentou. Segundo a assistente comercial do Consulado do Canadá, Lívia Bezerra e Silva, o país sempre busca firmar parcerias com entidades públicas e privadas. 'Tentamos conciliar as demandas da população com as novas tecnologia que são desenvolvidas por empresas canadenses'."],
    [1224,2013,127,"2013-10-31T00:00:00","Notícias","Notícias","","Lazer na Rua abre inscrições para novos logradouros",1,"A partir de amanhã (1º), os interessados em incluir as ruas onde moram para participar do Lazer na Rua devem ficar atentos. A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Turismo e Lazer, está com inscrições abertas, até 29 de novembro, para a inclusão de novos logradouros no projeto. É necessário entrar no site www.lazernarua.com.br para ver o regulamento, eleger um representante e fazer um abaixo-assinado.    Durante esse período, o abaixo-assinado deve ser entregue no ato da inscrição, que precisa ser presencial, na Gerência Geral de Lazer e Eventos, localizada na Secretaria de Turismo e Lazer do Recife, no 7º andar da Prefeitura, no Bairro do Recife, em horário comercial. Além de disponível no site, o regulamento também está na Secretaria. As novas ruas participantes começam a operar a ação no primeiro domingo (dia 5) de janeiro de 2014.   O abaixo-assinado precisa indicar o nome do responsável pela rua (e que também ficará responsável pelos equipamentos fornecidos pela PCR), e ter aceitação de, pelo menos, 90% dos moradores do trecho em que a rua será isolada. Cada residência equivale apenas a uma assinatura. Para a inscrição, é necessário levar croquis indicando a via pública. No trecho pretendido, não pode haver igreja, hospital, pronto-socorro, velório, cemitério, estacionamento coletivo, linha regular de ônibus, ponto de táxi e feiras livres.   Das 8h às 17h, aos domingos e feriados já previamente estabelecidos, dez ruas já estão fazendo parte do projeto desde o feriado do dia 12 de outubro.  As ruas são: Tupiniquins (Santo Amaro), Euclides Fonseca (Encruzilhada), do Mussu (Apipucos), Zilda S. de Santana (Torre), Primeira Travessa Siriji (Alto do Mandu), Aviador Rego Barros (Vasco da Gama), Engenho Megaó (Ibura), Maguari (Afogados), Albacora (Brasília Teimosa) e Segundo Jardim da avenida Boa Viagem (Boa Viagem). As ruas selecionadas no projeto inicial contemplam todas as Regiões Político-Administrativas (RPAs) do Recife.   De 2 a 31 de dezembro, a PCR vai averiguar e validar a documentação das ruas inscritas em novembro. Tal documento será válido por um ano. Em seguida, será entregue um kit (com cavaletes e cones) ao responsável pela rua. Com isso, a Secretaria de Turismo e Lazer terá até 30 dias para ir ao local para validar o abaixo-assinado, checando com todos os moradores se a solicitação é verídica.  Feriado - Devido ao feriado de Finados (dia 2), a população vai contar com opções para atividades ao ar livre nos dois dias do próximo fim de semana. Tanto no sábado como no domingo (3), a Secretaria de Turismo e Lazer vai disponibilizar os dois projetos para a população: Lazer na Rua e Ciclofaixa de Turismo e Lazer, já que ambas acontecem aos domingos e feriados já estabelecidos. O horário de funcionamento da Ciclofaixa é das 7h às 16h."],
    [1225,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","LEI",1,"LEI Nº  17.918   /2013  PROÍBE A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL, A CONDUÇÃO DE ANIMAIS COM CARGAS E O TRÂNSITO MONTADO NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º. Fica proibida a circulação de veículos de tração animal, a condução de animais com cargas e o trânsito montado em todo o Município do Recife.  § 1º. Para os efeitos desta lei, consideram-se todas as espécies de animais, principalmente as equinas, muares, asininas e bovinas.  § 2º. Excetuam-se da proibição prevista no caput:  I - a utilização de animais pelas Forças Armadas e pela Policia Militar para o desempenho normal de suas atividades -   II - a participação de animais, com prévia autorização do Executivo, em eventos expositivos, cívicos e outras atividades as quais não ofereçam risco de maus tratos aos animais.    Art  2º. Ficam proibidos também os eventos de vaquejadas, rodeios e afins no  Município do Recife.    Art. 3º. Consideram-se para fins desta lei:  I - veículo de tração animal:  todo meio de transporte de carga ou de pessoas movido por propulsão animal -   II - condução de animais com cargas: todo deslocamento de animal conduzindo cargas em seu dorso estando o condutor montado ou não -   III - trânsito montado: utilização do animal como meio de transporte por uma ou mais pessoas sobre o dorso do animal, sem existência de carga    Art. 4º.  É vedada a permanência e a circulação das espécies equinas, muares, asininas e bovinas, soltos ou atados por cordas, ou por outros meios, em terrenos particulares, ressalvadas as hipóteses permitidas por lei, em vias pavimentadas ou não, ou em logradouros públicos da cidade do Recife, mesmo que acompanhados dos seus respectivos donos ou responsáveis.   PARÁGRAFO ÚNICO. Ficam permitidas, em estabelecimentos públicos ou privados, nos termos da legislação regente, os haras,  as corridas de cavalos (turfe), saltos com cavalos (Hipismo) e a equoterapia, por não oferecerem riscos diretos de maus tratos aos animais.     Art. 5°.. É de responsabilidade do Poder Executivo a regulamentação do Programa Gradual de Retirada dos Veículos de Tração Animal, bem como a inserção em programas de assistência e social para obtenção de outras fontes de renda por parte dos condutores destes veículos que comprovem a utilização dos mesmos como atividade profissional principal há mais de um ano.     Art. 6º. Constitui infração a inobservância do disposto nessa lei, sendo o infrator sujeito às seguintes medidas administrativas, aplicadas, em ato único, pelo Fiscal competente:  I - retenção do veículo de tração e/ou do animal para local seguro que não prejudique a fluidez e segurança do trânsito em geral, utilizada força policial, se necessário -   II - notificação do condutor infrator e a Lavratura do Auto de Infração e Termo de Apreensão referente ao veículo e ao animal -   III - acionar o Centro de Vigilância Ambiental - CVA, setor componente da Secretaria de Saúde do Recife e que ficará responsável pela remoção imediata do animal para suas dependências e pela coleta de sangue e encaminhamento do material para diagnóstico de mormo e anemia infecciosa equina, bem como pela lavratura do prontuário de apreensão do animal até a retirada definitiva do mesmo, o que se dará no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a apreensão, pela entidade que ficará responsável pela remoção, quarentena, guarda e cuidado dos animais apreendidos, a qual deverá conduzi-los para uma área rural, cuja fiscalização e acompanhamento posterior caberá à Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais.  IV - acionar, caso exista mercadoria em transporte, a Secretaria Executiva de Controle Urbano - SECON para apreensão e remoção dos bens.  §1º. A restituição do veículo e do animal ocorrerá mediante regularização da situação do condutor e pagamento das taxas referentes ao transporte e aos dias de permanência do animal, sendo computada 1 (uma) taxa por dia no valor de R$ 10,00 (dez reais), corrigidos pelo IPCA.  §2º. A retirada do animal se dará mediante comprovação de que será conduzido para área rural de município que tenha firmado convênio, com esse fim, com o Município do Recife, por entidade conveniadas, que além das exigências legais deverá não possuir qualquer restrição pelos órgãos de sanidade animal e/ou vigilância sanitária de qualquer ente da federação.  §3º. Os animais que não foram resgatados pelos condutores no prazo de 15 (quinze) dias poderão ser doados para organizações não governamentais ou particulares, e os veículos poderão ser destruídos.    Art. 7º. Além das penalidades civis, penais e administrativas as infrações aos preceitos desta lei serão punidas com:  I - apreensão do veículo e do animal -   II - multa.  PARÁGRAFO ÚNICO. As multas terão valor correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais) por animal e serão aplicadas a qualquer infração prevista nesta lei, corrigida pelo IPCA, nos casos de reincidência.    Art. 8º. Compete ao Departamento de Trânsito do Estado de Pernambuco - DETRAN/PE, Polícia Militar de Pernambuco, Guarda Municipal e à Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano a fiscalização e a aplicação desta lei, dentro de suas competências e conforme convênios firmados.    Art. 9º. Lavrado o auto de infração, no caso de reincidência, será o condutor imediatamente notificado, podendo apresentar defesa em 10 (dez) dias.    Art. 10. Não sendo apresentada defesa do auto de infração ou sendo ela julgada improcedente, no prazo de 15 dias, será aplicada a penalidade correspondente.    Art. 11. Da aplicação das penalidades caberá recurso, sem efeito suspensivo, ao Conselho de Recurso Administrativo, no prazo de 10 dias, a contar da notificação da aplicação da penalidade.  PARÁGRAFO ÚNICO. O órgão terá o prazo de 30 dias para efetuar o julgamento da defesa apresentada, a contar de sua data de recebimento, do qual não caberá mais recurso.     Art.12. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados de sua publicação.    Art. 13. Fica revogada a Lei Municipal nº 17. 680/2010.    Art. 14 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife,  25  de outubro  de  2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 30/2013 Autoria do Poder Executivo.      LEI Nº  17.919   /2013  DENOMINAR-SE-Á A PRIMEIRA UPINHA A SER CONSTRUÍDA NA RPA-6 DE VEREADOR GILBERTO LUNA.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º -  Denominar-se-á Vereador Gilberto Luna a primeira Upinha a ser construída na RPA-6.       Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  25  de   outubro   de  2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 216/2013 Autoria do Vereador Almir Fernando                            LEI Nº  17.920   /2013  INSTITUI O DIA EM HOMENAGEM AOS MERCADOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DO RECIFE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Fica instituído, "],
    [1226,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","LEI",2,"para integrar o calendário oficial de eventos do município, o Dia em Homenagem aos Mercados Públicos, com ciclo de periodicidade a ser anualmente observado, na data de 17 de dezembro.    Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.                                        Recife,  25  de   outubro   de  2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 152/2013 Autoria do Vereador Wanderson Florêncio       LEI Nº  17.921   /2013  DISCIPLINA A MANUTENÇÃO, MANEJO E TRANSPORTE DE ANIMAIS POR PET SHOP E/OU CLÍNICA VETERINÁRIA NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE  A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Os estabelecimentos considerados Pet Shop e/ou Clínicas Veterinárias, os quais realizam banho, tosagem, consultas ou quaisquer serviços de estética animal no Município do Recife, ficam obrigados ao que se segue:  I - Durante a realização do banho, tosa ou qualquer outro serviço oferecido pelo estabelecimento, o proprietário do animal deve ter acesso visual aos procedimentos realizados, através de abertura com vidro transparente, salvo nos casos de procedimentos cirúrgicos -   II - Ficam proibidos de transportar animais em bicicletas ou motocicletas, mantidos ou não em caixas de transporte, podendo ser realizado em carro com identificação do Pet Shop e/ou Clínica Veterinária na qual o animal está sob os cuidados.  III - O estabelecimento deve ter acomodações com espaço, revestimento, ventilação e iluminação adequadas, não podendo impedir totalmente os movimentos dos animais alojados -   IV - Fixar placas informando os números telefônicos dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, responsáveis pela fiscalização e recebimento de denúncias relacionadas a esse tipo de serviço.    Art. 2º - Ao chegar no Pet Shop ou Clínica Veterinária, o atendimento deve ser registrado, constando o nome do profissional que recebeu o animal, o nome do profissional que ficará responsável pelo manuseio, bem como o nome do profissional que por ventura venha a substituir outro no decorrer dos procedimentos.  PARÁGRAFO ÚNICO - VETADO    Art. 3º - Os proprietários dos estabelecimentos comerciais que prestam os serviços indicados no caput do artigo 1º ficam obrigados a manter um registro atualizado dos profissionais do setor de banho, tosa ou que realizem quaisquer outros procedimentos com os animais.    Art. 4º - A infração ao previsto nesta Lei acarretará as seguintes sanções:  I - Advertência -     II - Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de reincidência -   III - Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de desobediência.    Art. 5º- Caberá ao Poder Executivo do Municipal, através de seus órgãos competentes, a realização de fiscalização, autuação e aplicação das sanções previstas nessa Lei .    Art. 6º - Os estabelecimentos mencionados no caput do Art. 1º terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequar às determinações desta Lei.    Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.    Recife,  25  de  outubro   de  2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO   Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 16/2013 Autoria do Eriberto Rafael    Ofício nº   668  -GP  Recife,  25 de outubro  de 2013.  Exmo. Senhor   VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES  Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 16/2013, que disciplina a manutenção, manejo e transporte de animais por pet shop e/ou clínica veterinária  no município do Recife.     As normas da proposta tratam da proteção de animais, matéria que, embora listada na Constituição Federal como de competência concorrente entre a União e Estados Membros, admite a atuação excepcional do Município, desde que em plena harmonia com a legislação.     Em relação ao parágrafo único do art. 2º, no entanto, apresenta vício de inconstitucionalidade. É que esse dispositivo, ao exigir curso específico para os profissionais que realizem procedimentos de 'tosa', 'banho' e quaisquer outros serviços de estética em animais, acaba de estabelecer requisitos para o exercício de determinadas profissões, exigência que só pode ser veiculada em lei federal.  Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial ao artigo acima mencionado.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente,   GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    LEI Nº    17.922  /2013  TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE CAIXA ELETRÔNICO COM SINALIZAÇÃO TÁTEIS E ÁUDIO PARA OS DEFICIENTES VISUAIS EM TODAS AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO DO RECIFE.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE  A SEGUINTE LEI:  Art. 1º. Todas as agências bancárias do Município do Recife ficam obrigadas a instalar pelo menos um caixa eletrônico em braille e áudio para deficientes visuais.  § 1º. As disposições de que trata este artigo se aplicam em todo e qualquer tipo de rede bancária.  § 2º. As instruções e orientações ao usuário do sistema deverão ser feitas através do dispositivo de áudio.  § 3º O áudio, a que se refere o caput deste artigo, deverá ser feito por meio de fone de ouvido, cabendo ao estabelecimento de que trata esta Lei disponibilizá-lo para seus clientes.    Art. 2º - Os caixas eletrônicos de que trata os caputs do artigo 1º devem ser instalados de acordo com as regras prescritas nas normas ABNT NBR 15250:2005 e ABNT NBR 9050:2004.'    Art. 3º. As agências bancárias do Município do Recife terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta lei para atender as suas disposições,     Art. 4º. VETADO     Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.                                         Recife,  25  de  outubro   de  2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 22/2013 Autoria da Vereador Aderaldo                        Ofício nº 665  -GP Recife,  25  de  outubro  de 2013.  Exmo. Senhor   VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES   Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  Senhor Presidente,  Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 22/2013, que torna obrigatória a instalação de caixa eletrônico com sinalização táteis e áudio para deficientes visuais em todas as agências bancárias do  município do Recife.   O artigo 4º, da proposta em análise, dispõe que as penalidades seriam fixadas no regulamento à futura lei.   Contudo, não havendo previsão legal, não é possível a aplicação de multa por descumprimento de obrigação, em atenção ao princípio da legalidade.   Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial ao artigo acima mencionado"],
    [1227,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","LEI",3,".  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente,   GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    LEI Nº    17.923  /2013  INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RECIFE, O DIA MUNICIPAL PELA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE  A SEGUINTE LEI:  Art.1º- Fica instituído o Dia Municipal pela Erradicação do Trabalho Infantil, a ser comemorado, anualmente, em 12 de outubro.    Art.2º - VETADO    Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife,  25   de  outubro    de  2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 117/2013 Autoria da Vereadora Michele Collins      Ofício nº  667  -GP Recife,  25  de  outubro  de 2013.  Exmo. Senhor  VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES  Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 117/2013, que institui, no calendário oficial do Recife, o dia municipal pela erradicação do trabalho infantil.     Com relação a matéria, a mesma não se encontra dentre o rol do art.22 da CF, não sendo de competência exclusiva da União, nem tampouco do Estado de Pernambuco, podendo dela legislar com arrimo no Art. 30, I (interesse local), além de que à Sociedade num todo e ao Poder público cabem assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65,de 2010).   O artigo 2º, da proposta em análise,apesar de aparentemente conter apenas uma disposição discricionária, o mesmo efetivamente ('adotará às providências necessárias') possui caráter cogente, já que cria a necessidade de instituição de eventos em torno da matéria, notadamente ações educacionais de prevenção e conscientização, principalmente para crianças e adolescentes e a serem desenvolvidas inclusive nas escolas públicas, o que implicará que tais sejam desenvolvidos  por órgãos da Administração Pública, principalmente as unidades da Rede Municipal de Ensino, dizendo respeito às suas atribuições.   Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial ao artigo 2º, face ao vício de iniciativa , configurando-se uma inconstitucionalidade de caráter formal.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente,   GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife      LEI Nº  17.924    /2013  DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DA LEITURA NO MUNICÍPIO DO RECIFE.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:  Art.1º - Fica instituído, no Município do Recife, o DIA DA LEITURA, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 (quinze) de março, tendo como diretrizes -     I - promover e incentivar o hábito da leitura -    II - propiciar a divulgação da produção textual dos alunos que se destacarem durante o ano -    III - incentivar a participação de instituições públicas e privadas nas ações de incentivo à leitura -    IV - assegurar às pessoas com deficiência visual, o acesso à leitura por meio de livros impressos no Sistema Braille e, às pessoas surdas ou deficientes auditivas, por meio de um professor intérprete.   Art.2º - Terão participação direta no evento todas as escolas da rede municipal de ensino e, por adesão, as demais escolas do Município.    Art.3º  VETADO-.    Art.4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta de dotações próprias da Secretaria Municipal da Educação, suplementadas se necessário.    Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.    Recife,  25  de  outubro  de  2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 140/2013 Autoria do Vereador Wanderson Florêncio  Ofício nº   670  -GP Recife,  25 de  outubro   de 2013.  Exmo. Senhor  VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES  Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 140/2013, que dispõe sobre a instituição do dia da leitura no município do Recife.     O Poder Legislativo não só institui o dia comemorativo da leitura, mas cria  obrigações ao Município sem a devida fonte de custeio.   O artigo 3º, da proposta em análise,cria atribuições a órgão municipal, sendo está matéria privativa do Chefe do Executivo.   Ficou determinado pela Constituição Federal que cabe ao Executivo administrar, não podendo o Poder Legislativo, portanto, instituir política pública, e ainda disciplinar de tal forma que retira a discricionariedade da administração pública de gerir os negócios do Estado de acordo com suas prioridades e diretrizes políticas.   Assim, o Município já tem obrigação legal de adotar as ações previstas no projeto de lei nº 140/2013, entretanto, a própria lei nº 17.600/2009 dispõe que cabe ao Poder Executivo Municipal designar os órgãos executores a Política Municipal do Livro e de Incentivo à Cultura da Leitura.   Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial ao artigo acima mencionado.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente,   GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    LEI Nº   17.925    /2013  DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA PROTEÇÃO DA VIDA ANIMAL NO MUNICÍPIO DO RECIFE.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE  A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Fica instituído, no Município do Recife, o Dia Municipal da Proteção da Vida Animal, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 (quatro) de outubro, tendo como diretrizes -      I - promover e incentivar o respeito e cuidados com a vida dos animais -     II - propiciar a divulgação de trabalhos, atividades e ações correlatas a proteção dos animais -      III - incentivar a participação e apoio de instituições públicas e privadas nas ações de adoção e programas de inclusão sanitária de animais -      IV - assegurar aos animais o reconhecimento da sociedade e instituições aos direitos destes indivíduos e os deveres legais para sua proteção.     V - instruir a população, especialmente as crianças, para melhor compreensão da importância dos animais.     Art. 2º - Terão participação direta nos eventos relacionados ao Dia Municipal da Proteção da Vida Ani"],
    [1228,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","LEI",4,"mal todas as entidades relacionadas a causa animal, devendo apresentar junto ao Executivo Municipal, em tempo hábil, sua sugestão de participação.     Art. 3º -  VETADO     Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.                                                     Recife,  25  de  outubro  de  2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 187/2013 Autoria do Vereador Wanderson Florêncio    Ofício nº  666   -GP Recife,  25  de  outubro   de 2013.  Exmo. Senhor  VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES  Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  Senhor Presidente,  Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 187/2013, que dispõe sobre a instituição do dia municipal da  proteção da vida animal no município do Recife.   O artigo 3º, da proposta em análise, cria obrigações ao município no cumprimento da Lei, contudo, o Poder Legislativo não pode dispor sobre atribuições ao Poder Executivo, sob pena de indevida invasão na esfera alheia, assim o disposto ostenta-se inconstitucionalidade formal, por ofensa ao art. 2º da Constituição da República.   Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial ao artigo acima mencionado.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente,   GERALDO JULIO DE MELLO FILHO                                                                                                             Prefeito do Recife    Ofício nº  671   /2013 - GP Recife,  25  de outubro  de 2013.  Excelentíssimo SenhorVEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES   Presidente da Câmara Municipal do Recife  Senhor Presidente,  Cumprimentando V.Exa., e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 129/2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de fotos, características raciais e do local da apreensão dos animais abrigados na seção de zoonoses no Município do Recife.   O projeto de lei interfere na forma e funcionamento de serviço público específico, vale dizer, o de controle de Zoonoses, conferindo novas atribuições a seus servidores, a saber, fotografar e disponibilizar em mídia da Prefeitura a imagem de animais apreendidos ou abandonados e suas características.   Também há disposições que abrangem os serviços de comunicação pública do Poder Executivo, que se vê obrigado a prover serviços em mídia específica para os dados coletados no Centro de Controle de Zoonoses, com manutenção permanente, o que significa interferência na organização do serviço público de comunicação social do Poder Executivo.   Dessa forma, verifica-se inconstitucionalidade da proposição, por vício de iniciativa, por afronta ao disposto nos Arts. 61, § 1º, II, b e 84, VI, da Carta da República, aplicáveis em virtude do princípio da simetria.     Nesse contexto, verifica-se que o aludido projeto, embora louvável, não há alternativa, senão a prerrogativa do veto total.   Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente,   GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife      PROJETO DE LEI Nº 129/2013  REDAÇÃO FINAL  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DE FOTOS, CARACTERÍSTICAS RACIAIS E DO LOCAL DA APREENSÃO DOS ANIMAS ABRIGADOS NA SEÇÃO DE ZOONOSES NO MUNICÍPIO DO RECIFE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS      Art.1º - A Prefeitura Municipal do Recife fica obrigada a inserir e divulgar no seu site oficial da internet, fotos, características raciais e o local da apreensão dos animais abrigados na Seção de Controle de Zoonoses do Recife.    § 1º - As fotos referidas no caput deste artigo deverão permanecer no site oficial da Prefeitura Municipal do Recife por no mínimo 5 (cinco) dias úteis, contando-se o dia da apreensão do animal.    § 2º - Os animais disponíveis para adoção também deverão ter suas fotos inseridas no site oficial, sendo também divulgadas na internet as datas das feiras de adoção de cães e gatos.      Art.2º - A Prefeitura Municipal do Recife deverá também divulgar em seu site oficial, de forma permanente, campanhas educativas e de vacinação de animais, bem como informações sobre guarda responsável, a fim de prevenir o abandono de cães e gatos.      Art.3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.      Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de outubro de 2013  VICENTE ANDRE GOMES  Presidente  AUGUSTO CARRERAS  1º Secretário  JADEVAL DE LIMA  2º Secretário  Projeto de Lei nº 129/2013 Autoria do Vereador Wanderson Florêncio  DECRETO  Nº  27.471  DE 25  DE OUTUBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 3.017.000,00 (três milhões e dezessete mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS  2901 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Diretos Humanos - Administração Direta  2901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        17.000,00    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.17.512.1.220.2.543 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                  3.000.000,00  Jurídica  TOTAL                                                 3.017.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS  2901 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Diretos Humanos - Administração Direta  2901.14.422.1.222.2.029 - Implementação das Ações de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                       12.000,00    3800 - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA  3801"],
    [1229,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","LEI",5," - Secretaria de Segurança Urbana - Administração Direta  3801.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                         5.000,00    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                      124.000,00  5006.04.122.2.161.1.517 - Ampliação, Reforma e Recuperação de Prédios Administrativos  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                      138.856,00  5006.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                      395.129,00  5006.14.452.1.310.1.567 - Reabilitação de Áreas Centrais (Procidades)  4.4.90.61-FT 2100 - Aquisição de Imóveis                                      62.403,00  5006.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                      838.384,00  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                       39.907,00  5006.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                      461.178,00  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                      230.425,00  5006.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.35-FT 1100 - Serviços de Consultoria                                    3.895,00  4.4.90.39-FT 1100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                     79.194,00  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis                                      90.000,00  5006.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infraestrutura Urbana  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                      536.629,00  TOTAL                                                 3.017.000,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de Outubro de 2013  Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.472  DE 25  DE OUTUBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 334.000,00 (trezentos e trinta e quatro mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:     RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.47-FT 0112 - Obrigações Tributárias e Contributivas                   334.000,00  TOTAL                                                   334.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.3.103.2.149 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional  3.3.90.49-FT 0112 - Auxílio-transporte                                       334.000,00  TOTAL                                                   334.000,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.473  DE 25  DE OUTUBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO o crédito suplementar de R$ 34.138,80 (trinta e quatro mil, cento e trinta e oito reais e oitenta centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO  3301 - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano - Administração Direta  3301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        34.138,80  TOTAL                                                    34.138,80  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                     34.138,80  Jurídica  TOTAL                                                    34.138,80  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.474  DE 25  DE OUTUBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplement"],
    [1230,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","LEI",6,"ar de R$ 1.613.000,00 (um milhão, seiscentos e treze mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações                                    1.613.000,00  TOTAL                                                 1.613.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.695.1.301.1.590 - Requalificação Urbanística e Inclusão Social da Comunidade do Pilar  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações                                    1.613.000,00  TOTAL                                                 1.613.000,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.475  DE 25  DE OUTUBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões, quinhentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  4.4.90.51-FT 0114 - Obras e Instalações                                    5.500.000,00  TOTAL                                                 5.500.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.302.1.232.2.611 - Manutenção da Rede Especializada de Saúde  3.1.90.11-FT 0114 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal                5.500.000,00  Civil  TOTAL                                                 5.500.000,00  ============      Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos  Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.476  DE 25  DE OUTUBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO o crédito suplementar de R$ 1.756.500,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e seis mil, quinhentos reais), destinado ao reforço  das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   120.000,00  4101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     6.500,00  4101.27.812.1.226.2.863 - Incentivo ao Esporte do Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 1.630.000,00  TOTAL                                                 1.756.500,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 0100 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar             2.000,00  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                        72.000,00  4101.27.812.1.226.2.281 - Rede Física de Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    13.000,00  4101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   168.816,00    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                    1.500.684,00  TOTAL                                                 1.756.500,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.477  DE 25  DE OUTUBRO  DE  2013  EMENTA: Autoriza a concessão de benefício eventual - Auxílio Moradia, às famílias em situação de vulnerabilidade social, devido aos danos causados em suas residências decorrentes de acidentes naturais ou de força maior.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54,"],
    [1231,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","LEI",7," inciso IV e Art. 63 da Lei Orgânica do Município, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e no Art. 1º, IV, da Lei Municipal nº. 15.612/92 -     CONSIDERANDO a existência de situação de vulnerabilidade social de 02 (duas) famílias que deverão ser retiradas de suas residências devido ao alto risco de desabamento, inviabilizando a permanência dos ocupantes nas referidas localidades -     CONSIDERANDO o grau de risco muito alto (R-04) instalado no local, podendo vir a acarretar eventos destrutivos e óbitos, na ocasião de novos deslizamentos -     CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de uma ajuda mínima às famílias em situação de vulnerabilidade social, cadastradas pela Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC -     CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 18.810, de 30 de março de 2001, que autoriza a concessão do benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária,    DECRETA:  Art. 1º. Fica autorizada a concessão do Benefício Eventual - Auxílio Moradia, para 02 (duas) famílias que deverão ser retiradas de suas residências, por morarem em localidades com alto risco de deslizamento de barreira, cadastradas pela Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC.    Art. 2º. O valor do benefício previsto no artigo anterior será de R$ 200,00 (duzentos reais), por mês, a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada, cabendo seu pagamento à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos/SISUR, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.  Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.    Art. 3°. O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município do Recife, ou quando da ocorrência de outros critérios identificados pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos/SISUR ou pela Secretaria Executiva de Defesa Social/SEDEC.     Art. 4º. A Secretaria Executiva de Defesa Social/SEDEC ficará responsável pela fiscalização no cumprimento dos requisitos previstos neste Decreto, devendo excluir os beneficiários que não preencham as exigências impostas.    Art. 5°. Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve o sinistro, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.    Art. 6°. São condições para alteração de titularidade do benefício de auxílio moradia:  I - Cadastramento do dependente indicado no cadastro de composição familiar na hipótese de falecimento do titular -   II-Cadastramento do responsável legal ou judicial de menores ou interditos integrantes do cadastro de composição familiar, em caso de falecimento do titular do benefício -   III-Em casos especiais de dissolução da entidade familiar e na hipótese de um de seus integrantes atenderem aos requisitos necessários à continuidade do pagamento do benefício do auxílio moradia será devida a alteração, desde que seja consensualmente pactuado.    Art. 7°. São condições para suspensão do benefício de auxílio moradia:  I- Ausência de recebimento pelo titular do benefício no prazo de 90 dias, sem causa justificada -   II-Ausência de comparecimento ao recadastramento realizado pelo Município nas datas e prazos previstos, sem causa justificada -   III-Cumprimento de pena judicial em estabelecimento prisional, na hipótese de inexistência de dependentes indicados na composição familiar -   IV- Existência de pendência sanável relativa ao Cadastro Pessoa Física - CPF da Receita Federal do Ministério da Fazenda.    Art. 8°. São condições de exclusão de beneficiários ao recebimento do auxílio moradia:  I-O termo final do prazo de sua concessão quando indicado no Decreto -   II-A cessação das causas justificadoras de sua concessão -   III-O atendimento do titular do benefício em programa de habitação ou urbanização, realizado pela União, Estado e Município, a partir da efetiva entrega da unidade habitacional ou retorno do mesmo ao local originário no qual foram realizadas obras de urbanização ou requalificação urbana -   IV-A constatação de fraude na concessão do benefício ou nas informações prestadas por qualquer Órgão ou Secretaria Municipal -   V-O uso indevido do benefício concedido para a finalidade distinta da prevista no Decreto de concessão do benefício -   VI-Deixar o beneficiário de residir no Município do Recife ou em áreas limítrofes territoriais da Região Metropolitana -   VII-Cessão da benfeitoria ou habitação considerada de risco que deu origem a concessão do benefício -   VIII-O falecimento do titular quando não possuir dependentes indicados no cadastro de composição familiar.    Art. 9º. São inacumuláveis a percepção do Benefício Eventual - Auxílio Moradia, com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.  Art. 10. O pagamento dos benefícios de auxílio moradia será iniciado após a publicação deste Decreto.    Art. 11. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº. 20.01.15.451.1.303.2.2011 no elemento de despesas nº 3.3.90.48.    Art. 12. A relação das famílias que receberão o benefício eventual - Auxílio Moradia, encontra-se no Anexo Único a este Decreto Municipal.    Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de Outubro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos    EDUARDO JACKSON DOS SANTOS GRANJA  Secretário de Habitação    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 27.477  DE 25  DE OUTUBRO  DE  2013    FAMÍLIAS RESIDENTES EM IMÓVEIS COM ALTO RISCO DE DESLIZAMENTO DE BARREIRA  RUA BOM DESTINO, 555 - UR-12 - IBURA - RECIFE/PE.    RESPONSÁVEL  CPF   RG  JANE MARY BEZERRA DE OLIVEIRA BRITO 670.028.624-72 3.818.374 SSP/PE  A contar de 09.10.2013      RUA BOM DESTINO, 78 - UR-12 - IBURA - RECIFE/PE.    RESPONSÁVEL  CPF   RG  ROSEMARY FERREIRA DA SILVA 027.244.764-17 6.805.655 SDS/PE  A contar de 09.10.2013      DECRETO  Nº  27.478  DE 25  DE OUTUBRO  DE  2013  Ementa: Prorroga o benefício às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto Municipal nº. 27.047, 22 de abril de 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV da lei Orgânica do Município de Recife, e tendo em vista o disposto no Decreto nº. 27.047, 22 de abril de 2013, e,    CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos através de relatório que constata a permanência da situação de vulnerabilidade de 62 (sessenta e duas) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto nº 27.047/13, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade de Vila Brasil II, no bairro de São José -     CONSIDERANDO que é indispensável à garantia da "],
    [1232,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","LEI",8,"satisfação das necessidades materiais mínimas das 62 (sessenta e duas) famílias, o benefício eventual anteriormente concedido,  DECRETA:  Art. 1º. Fica prorrogado, pelo período de 06 (seis) meses os Benefícios Eventuais concedidos as 62 (sessenta e duas) famílias vítimas de incêndio na comunidade de Vila Brasil II, cadastradas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, através da Secretaria Executiva de Assistência Social.    Art. 2º. A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada família cadastrada.    Art. 3º. As 62 (sessenta e duas) famílias beneficiárias da presente prorrogação são as que constam do Anexo Único a este Decreto.    Art. 4º. As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.    Art. 5º. Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve incêndio, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.    Art. 6º. As despesas decorrentes deste Decreto Municipal correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.    Art. 7º. Transfere a titularidade do benefício de Auxílio Moradia da Sra. MARIA JOSÉ DA SILVA FILHA para MARIA JOSÉ DA SILVA, item 45 do Anexo Único a este Decreto, em virtude do falecimento da primeira beneficiária.     Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 28 de novembro de 2013.  Recife, 25 de Outubro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY   Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 27.478  DE 25  DE OUTUBRO  DE  2013.  REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL DA COMUNIDADE VILA BRASIL II  1. Adeilton Ferreira da Silva - CPF: 067.349.704-69 RG: 6.628.782 SDS/PE  2. Adriana Gomes da Silva Barros - CPF: 784.810.744-20 RG: 4.359.526 SDS/PE  3. Ailton Nicássio Lima da Silva - CPF: 071.816.144-01 RG: 7.732.514 SDS/PE  4. Alexandro de Oliveira Cruz - CPF: 010.051.264-02 RG: 5.830.151 SSP/PE  5. Ana Luisa da Conceição - CPF: 085.084.644-79 RG: 6.624.256 SDS/PE  6. Ângela Alves dos Santos - CPF: 086.459.344-93 RG: 7.979.472 SDS/PE  7. Carla Mariana Gomes da Silva - CPF: 052.242.004-40 RG: 6.517.652 SDS/PE  8. Carlos Antônio C. Carvalho - CPF: 455.729.334-49 RG: 2.907.341 SSP/PE  9. Célia Regina dos Santos - CPF: 016.355.394-71 RG: 8.607.650 SDS/PE  10. Edivânia Eliúde da Silva - CPF: 014.861.964-97 RG: 6.674.773 SDS/PE  11. Cícero Silva dos Santos - CPF: 550.511.544-68 RG: 2.475.143 SSP/PE  12. Cristiane Marinalva Silva - CPF: 898.566.434-49 RG: 4.774.075 SDS/PE  13. Daniele Maria da Silva - CPF: 015.695.064-26 RG: 7.950.894 SDS/PE  14. Denílson de Oliveira Cruz - CPF: 073.738.754-83 RG: 5.376.907 SDS/PE  15. Diogo de Oliveira Cruz - CPF: 016.357.474-06 RG: 7.775.551 SDS/PE  16. Edileuza Mª da Conceição da Silva - CPF: 094.901.074-09 RG: 5.662.580 SDS/PE  17. Edivânia Bezerra do Nascimento - CPF: 069.553.844-65 RG: 7.451.491 SDS/PE  18. Ana Lúcia da Conceição - CPF: 016.377.994-54 RG: 8.601.086 SDS/PE  19. Eliane Conceição da Silva - CPF: 078.569.514-19 RG: 6.978.526 SDS/PE  20. Elias Jacinto da Silva - CPF: 333.172.404-15 RG: 2.306.492 SSP/PE  21. Eliúde Amara da Silva - CPF: 936.815.424-49 RG: 4.960.793 SDS/PE  22. Fabiana Palmeira Ramos - CPF: 074.402.874.44 RG: 6.313.565 SDS/PE  23. Fernanda Cristina da Silva - CPF: 050.244.894-62 RG: 5.359.346 SDS/PE  24. Fernando José Martins - CPF: 293.391.384-49 RG: 2.058.166 SDS/PE  25. Flaviana Gomes da Silva - CPF: 041.404.884-92 RG: 5.170.306 SDS/PE  26. Gerusa Amara da Silva - CPF: 090.611.684-81 RG: 5.000.224 SSP/PE  27. Gisele Andreza Palmeira do Nascimento-CPF: 072.171.754-37 RG:7.540.277 SDS/PE  28. Gislene Palmeira Nascimento - CPF: 061.997.874-04 RG: 7.215.119 SDS/PE  29. Hélio Lima da Cunha - CPF: 456.319.054-34 RG: 2.866.305 SDS/PE  30. Isaac Alves da Silva - CPF: 783.513.674-00 RG: 4.143.252 SSP/PE  31. Ivanildo Arcanjo da Silva - CPF: 171.005.504-91 RG: 1.130.371 SSP/PE  32. Janaina Cristina da Silva - CPF: 071.323.584-56 RG: 7.684.952 SDS/PE  33. Jaqueline Rodrigues da Silva - CPF: 015.687.884-44 RG: 6.392.683 SDS/PE  34. Antônio Anacleto Ferreira - CPF: 477.066.434-68 RG: 2.217.290 SDS/PE  35. Joseane Maria da Conceição - CPF: 039.253.364-27 RG: 5.633.230 SSP/PE  36. Jurandir José Santos - CPF: 513.947.074-87 RG: 2.912.296 SDS/PE  37. Laudeci Terezinha de Lira - CPF: 078.777.844-30 RG: 4.744.774 SDS/PE  38. Lidivan Batista da Silva - CPF: 016.357.494-41 RG: 8.420.008 SDS/PE  39. Marcelo Antônio Fragoso - CPF: 097.326.214-19 RG: 7.714.203 SDS/PE  40. Márcia Alves da Silva - CPF: 868.287.974-34 RG: 4.509.248 SDS/PE  41. Maria Aparecida Cavalcanti - CPF: 014.794.164-44 RG: 5.442.700 SDS/PE  42. Ana Cristina da Conceição - CPF: 016.392.824-08 RG: 8.601.073 SDS/PE  43. Maria José Cavalcanti - CPF: 078.240.584-33 RG:7.927.997 SDS/PE  44. Maria José Santos - CPF: 087.921.824-02 RG: 7.655.365 SDS/PE  45. Maria José da Silva  - CPF: 547.975.604-44 RG: 2.996.363 SDS/PE  46. Maria José de Oliveira - CPF: 078.965.834-88 RG: 6.773.980 SDS/PE  47. Maria José Gomes da Silva - CPF: 024.614.924-84 RG: 2.629.900 SDS/PE  48. Maria Priscila Felix de Souza - CPF: 077.760.264-41 RG: 7.698.034 SDS/PE  49. Maria Tereza de Lira - CPF: 041.798.104-09 RG: 4.764.076 SSP/PE  50. Michelle Maria da Silva - CPF: 078.844.244-95 RG: 7.318.669 SDS/PE  51. Michelli Mônica da Silva Santos - CPF: 085.842.534-32 RG: 8.184.773 SDS/PE  52. Ricardo José Ferreira Gomes - CPF: 093.948.274-63 RG: 7.835.484 SDS/PE  53. Rivaldo Luiz Alexandre - CPF: 921.812.794-20 RG: 4.683.886 SDS/PE  54. Noemi Vieira da Silva - CPF: 049.897.884-27 RG: 6.152.786 SDS/PE  55. Verônica Francisca da Silva - CPF: 701.373.134-03 RG: 8.636.944 SDS/PE  56. Severina Rodrigues da Silva - CPF: 013.981.904-54 RG: 5.008.262 SDS/PE  57. Sidiney Fernandes da Silva - CPF: 078.437.374-48 RG: 7.049.906 SDS/PE  58. Solange Bezerra do Carmo Nascimento - CPF: 591.330.314-87 RG: 2.543.028 SSP/PE  59. Sônia Maria Alves da Silva - CPF: 670.484.634-49 RG: 5.142786 SDS/PE  60. Tamires Bezerra da Silva - CPF: 085.916.224-99 RG: 8.119.641 SDS/PE  61. Valquilene Bezerra do Nascimento - CPF: 014.322.834-05 RG: 6.454.856 SDS/PE  62. Edineide Maria da Veiga - CPF: 036.841.674-79 e RG: 6.130.950 SSP/PE  55. Verônica Francisca da Silva - CPF: 701.373.134-03 RG: 8.636.944 SDS/PE  56. Severina Rodrigues da Silva - CPF: 013.981.904-54 RG: 5.008.262 SDS/PE  57. Sidiney Fernandes da Silva - CPF: 078.437.374-48 RG: 7.049.906 SDS/PE  58. Solange Bezerra do Carmo Nascimento - CPF: 591.330.314-87 RG: 2.543.028 SSP/PE  59. Sônia Maria Alves da Silva - CPF: 670.484.634-49 RG: 5.142786 SDS/PE  60. Tamires Bezerra da Silva - CPF: 085.916.224-99 RG: 8.119.641 SDS/PE  61. Valquilene Bezerra do Nascimento - CPF: 014.322.834-05 RG: 6.454.856 SDS/PE  62. "],
    [1233,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","LEI",9,"Edineide Maria da Veiga - CPF: 036.841.674-79 e RG: 6.130.950 SSP/PE    DECRETO  Nº  27.479  DE 25  DE OUTUBRO  DE  2013   Ementa: Prorroga o benefício às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto Municipal nº. 27.047, 22 de abril de 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV da lei Orgânica do Município de Recife, e tendo em vista o disposto no Decreto nº. 27.047, 22 de abril de 2013, e,  CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos através de relatório que constata a permanência da situação de vulnerabilidade de 62 (sessenta e duas) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto nº 27.047/13, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade de Vila Brasil II, no bairro de São José -     CONSIDERANDO que é indispensável à garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 62 (sessenta e duas) famílias, o benefício eventual anteriormente concedido,  DECRETA:  Art. 1º. Fica prorrogado, pelo período de 06 (seis) meses os Benefícios Eventuais concedidos as 62 (sessenta e duas) famílias vítimas de incêndio na comunidade de Vila Brasil II, cadastradas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, através da Secretaria Executiva de Assistência Social.    Art. 2º. A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada família cadastrada.    Art. 3º. As 62 (sessenta e duas) famílias beneficiárias da presente prorrogação são as que constam do Anexo Único a este Decreto.    Art. 4º. As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.    Art. 5º. Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve incêndio, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.    Art. 6º. As despesas decorrentes deste Decreto Municipal correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.    Art. 7º. Transfere a titularidade do benefício de Auxílio Moradia da Sra. MARIA JOSÉ DA SILVA FILHA para MARIA JOSÉ DA SILVA, item 45 do Anexo Único a este Decreto, em virtude do falecimento da primeira beneficiária.     Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 28 de novembro de 2013.  Recife, 25 de Outubro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº  27.479  DE 25  DE OUTUBRO  DE  2013.  ENDEREÇO: Rua Havaí, s/nº, Iraque, Bairro da Estância, Recife/PE.  ÁREA: 119.52m²  MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL   DESCRIÇÃO:   Inicia no vértice 01, segue até o vértice 02 com coordenadas Sirgas/2000, no sistema de projeção UTM E =287398.6401, N=9105475.0140, azimute de 236°16'26', na extensão de 13.37m -  Do vértice 02 segue até o vértice 03 com coordenadas Sirgas/2000, no Sistema de projeção UTM E=287387.7396, N=9105467.6744, azimute de 146°43'25', na extensão de 8.94m -  Do vértice 03 segue até o vértice 04 com coordenadas Sirgas/2000, no sistema de projeção UTM E=287392.6723, N=91054602229, azimute de 56°16'26 na extensão de 13.37m -  Finalmente do vértice 04 segue até o vértice 01, (início da descrição) com coordenadas Sirgas/2000, no sistema de projeção UTM E= 287403.5728, N=9105467.5624, azimute de 236°16'26, na extensão de 8.94m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 119.52m² e um perímetro de 44.62m.   CONFRONTAÇÕES:  Do vértice 01 ao vértice 02 limita-se com divisa do terreno de propriedade do Município do Recife -   Do vértice 02 ao vértice 03 limita-se com divisa do terreno de propriedade particular -   Do vértice 04 ao vértice 01 limita-se com divisa de dois terrenos de propriedade particular -   Finalmente do vértice 04 ao vértice 01 limita-se por divisa com muro, confrontando com o imóvel de propriedade do Município do Recife.     DECRETO Nº  27.480  DE 25  DE OUTUBRO  DE  2013  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação Total, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, alínea 'm' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  DECRETA:  Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel situado na Rua Havaí, s/nº, Iraque, Bairro da Estância, Recife/PE, com área total de 105.294m², descrita no Anexo Único a este Decreto.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à ampliação de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, da Rede Municipal de Ensino do Recife.    Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 1401.12.361.1.207.1.043 - Elemento de Despesa nº. 44.90.61 - Expansão da Rede Física da Educação.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º. Fica a Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Pública Indireta do Município do Recife, autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação de que trata este Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.  Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de Outubro de 2013    GERALDO JULIO DE MELO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE   Secretário de Educação    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº  27.480  DE 25  DE OUTUBRO  DE  2013 .                                              ENDEREÇO: Rua Havaí, s/nº, Iraque, Bairro da Estância, Recife/PE.  ÁREA: 105.294m²  MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL   DESCRIÇÃO:   no sistema de projeção UTM E=287455.0000, N-9105488.0000, azimute de 237º29'05', na extensão de 12.55m -  Do vértice 02 segue até o vértice 03 com coordenadas Sirgas/2000, no sistema de projeção UTM E=287394.2836, N-9105481.2119, azimute de 146º07'25', na extensão de 8.46 -  Do vértice 03 segue até o vértice 04 com coordenadas Sirgas/2000, no sistema de projeção UTM E=287399.1070, N=9105474.4048, azimute de 57º29'05, na extensão de 12.55"],
    [1234,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","LEI",10,"m -  Finalmente do vértice 04 segue até o vértice 01, (início da descrição), com coordenadas Sirgas/2000, no sistema de projeção UTM E=287409.6602, N=9105481.1105, azimute de 271°21'30 na extensão de 8.32m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 105.294m² e um perímetro de 41.88m.  CONFRONTAÇÕES:  Do vértice 01 ao vértice 02 limita-se com divisa de terreno de propriedade do Município do Recife -   Do vértice 02 ao vértice 03 limita-se com divisa de terreno de propriedade do Município do Recife -    Do vértice 03 ao vértice 04 limita-se com divisa do terreno de propriedade particular -   Finalmente do vértice 04 ao vértice 01 limita-se com divisa com a Rua Havaí.     DECRETO Nº  27.481  DE 25  DE OUTUBRO  DE  2013  EMENTA: Institui o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde do Município do Recife - CIEVS RECIFE, define   suas competências e estrutura organizacional.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições lhe são conferidas pelo inciso VI, 'a' do Art.54 da Lei Orgânica do Município do Recife, e    CONSIDERANDO a Lei 6.259, de 30 de outubro de 1975, que estabelece que os profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e ensino, têm o dever de comunicar aos gestores do Sistema Único de Saúde - SUS a ocorrência de casos suspeitos ou confirmados das doenças e agravos de notificação compulsória -     CONSIDERANDO que os profissionais de saúde devem comunicar à autoridade de saúde pública doença de notificação compulsória, sob pena de cometimento do crime de omissão de notificação de doença previsto no art. 269 do Código Penal Brasileiro -     CONSIDERANDO que os serviços de vigilância em saúde precisam aperfeiçoar as capacidades para detecção, avaliação, a fim de aperfeiçoar e agilizar as respostas aos riscos e eventos que possam se constituir em Emergência em Saúde Pública -     CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estruturação, o fluxo de informações, as responsabilidades e competências, na esfera municipal, frente às emergências em Saúde Pública -     DECRETA:  Art. 1º Fica instituído o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde do Município do Recife - CIEVS Recife, com as competências e estrutura organizacional definidas neste decreto.    Art. 2º Ao CIEVS Recife, compete:  I - Detectar oportunamente todo caso suspeito de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública em fontes oficiais (através de contatos disponibilizados às unidades de saúde, públicas ou privadas por meio telefônico e eletrônico) e em fontes não oficiais de modo contínuo e sistemático (através de mineração de rumores e notícias, nos principais meios de comunicação em mídia geral e em redes sociais) -   II - Divulgar e manter meio de comunicação permanente e eficiente (telefone, fax, e-mail) para recebimento das notificações de emergências em Saúde Pública, provenientes de sua área de abrangência -   III - Verificar, em até 24 horas, a veracidade e relevância de todo caso notificado para a saúde pública, em conjunto com as áreas técnicas da Vigilância em Saúde e às unidades de saúde públicas e privadas municipais -   IV - Notificar ao núcleo gestor da Secretaria de Saúde (SESAU), às áreas técnicas da Vigilância em Saúde e ao Cievs PE, em até 24 horas, todas as emergências em Saúde Pública de relevância municipal, estadual e nacional -   V - Monitorar as emergências em saúde pública de relevância municipal, estadual e nacional, sendo um elemento facilitador na formulação de respostas rápidas e integradas entre o nível central e distrital e entre as diferentes esferas de gestão do Sistema Único de Saúde -   VI - Fortalecer a articulação entre as áreas técnicas da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde (SEVS) e/ou outros órgãos e instituições para o desencadeamento de resposta oportuna, acompanhamento e análise das situações de surtos e/ou emergência em saúde pública, através da formação de um grupo técnico -   VII - Apoiar e/ou assessorar os Distritos Sanitários (DS) e áreas técnicas da SEVS, através de suporte técnico e operacional nas situações inusitadas, surtos e emergências em Saúde Pública -   VIII - Disponibilizar para as áreas técnicas do nível central e dos DS da SEVS, estrutura física e tecnologia da informação, desde que não prejudique as atividades desenvolvidas pelo Cievs Recife -   IX - Manter comunicação permanente com o Cievs PE -   X - Disseminar informações oportunas sobre situações de emergência em Saúde Pública ou surtos de relevância municipal, estadual, nacional e internacional -   XI - Definir o fluxo de informação para as situações de emergência em Saúde Pública -   XII - Fomentar a produção técnico-científica relevante para atualização do serviço de saúde, implementando novas metodologias que otimizem os processos de trabalho já existentes.  XIII - Solicitar apoio do Cievs PE, quando necessário    Art. 3º O CIEVS Recife fica vinculado diretamente à Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Recife (SEVS/SMS).    Art. 4º Secretaria Municipal de Saúde do Recife deverá disponibilizar equipamentos materiais, tais como aparelhos de audioconferência, computadores, datashow, telefone, fax e impressora, para o fiel cumprimento de atribuições do CIEVS Recife.    Art. 5º O CIEVS Recife será composto por:  I - 01 (um) coordenador -   II - 01 (uma) equipe técnica permanente -   III - 01 (uma) equipe técnica de apoio de profissionais caracterizada como pontos focais no âmbito municipal.  § 1º Os integrantes das equipes técnicas previstas no caput serão indicados pelo Secretario de Saúde do Recife e deverão ter experiência comprovada em vigilância epidemiológica.   § 2º O CIEVS Recife deverá manter escala para atendimento às situações de emergência em saúde pública, surtos e situações inusitadas.    Art. 6º O CIEVS Recife terá seu processo de trabalho normatizado por Regimento Interno próprio.    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  25   de  outubro   de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde"],
    [1235,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","PORTARIA",1,"PORTARIA Nº 3296 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, e o contido no Ofício nº 1646/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Efetivar no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil a servidora abaixo relacionada:    NOME  MAT  CARGO  A CONTAR DE  Andressa Carla Ribeiro Lima Oliveira 87.210-5  ADI 27/04/2013  Simone Kelli Souza de Melo 74.046-6 ADI 08/09/2013      PORTARIA Nº 3297 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, e o contido no Ofício nº 1646/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:    NOME  MAT  CARGO A CONTAR DE  Adriana Lúcia Souza de Mesquita 88.747-2 Prof.I 25/09/2013  Adriane Maria Tavares de Lima 88.481-8 Prof.I 28/06/2013  Andreza Maria da Conceição 88.464-0 Prof. I 06/03/2013  Bruna Víviam Martins da Silva 88.647-6 Prof. I 09/10/2013  Carina Maria Silva da Mota 89.480-0 Prof.I 28/06/2013  Cláudia Figueirôa de Castilho 88.310-9 Prof.I 21/04/2013  Daniele Carla Araújo de Albuquerque 88.536-0 Prof.I 15/09/2013  Daniele Tavares de Miranda 88.535-5 Prof.I 26/05/2013  Emanuelle de Fátima Souza Santos 89.463-3 Prof.I 28/05/2013  Georgia Daniella Feitosa de Araújo Ribeiro  88.755-9  Prof.I 09/03/2013  Givaneide Candido Pereira 89.527-6 Prof.I 17/05/2013  Graziela Ysle Rodrigues Falcão 88.638-5 Prof.I 09/09/2013  Janaína Cristiane Trajano de Almeida 88.568-5 Prof.I 25/09/2013  Josinéa Alexandre Marinho 88.758-2 Prof.I 01/04/2013  Juliana Maria da Silva Lira 89.511-3 Prof.I 18/09/2013  Keyth Hansen Oliveira Martins 88.529-8 Prof.I 07/09/2013  Lidiane Flávia Feitoza da Silva 88.440-1 Prof.I 23/04/2013  Marise Lúcia do Nascimento Alves 88.434-4 Prof.I 30/03/2013  Mauricéa Rosa de Lima 88.586-7 Prof.I 23/08/2013  Mônica Alves de Lima e Silva 88.825-9 Prof.I 07/04/2013  Noeme Araújo de Sousa 88.799-9 Prof.I 22/07/2013  Patrícia Vieira de Siqueira Andrade 88.813-4 Prof.I 06/07/2013  Petuska Ramos Soares 88.704-7 Prof. I 19/09/2013  Rebeka Cristina Gomes da Silva 88.496-6 Prof. I 01/08/2013  Verônica Freitas da Silva 88.555-6 Prof.I 30/03/2013      PORTARIA Nº 3298 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a solicitação da Secretaria de Finanças para realização de concurso público para provimento do cargo de Auditor do Tesouro Municipal da Prefeitura do Recife, através do Ofício nº 426/2013 - GSF,  RESOLVE:  Art. 1º Constituir a Comissão do Concurso Público para o cargo de Auditor do Tesouro Municipal da Prefeitura do Recife, sob a Presidência da servidora CLARICE JOSEFA LEAL VENTURA, mat. 40.180-3, com a seguinte composição:       1 - MARIA INEZ PERRUCI OLIVEIRA   mat. 97.960-5 e MARIA DE FÁTIMA SOUTO MAIOR MUSSALÉM, mat. 89.797-7 representantes da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.     2 -DEOCLECIANO DA COSTA BRITO JÚNIOR, mat. 23.557-0 e FERNANDO RIBEIRO DA CUNHA, mat. 63.704-4 representantes da Secretaria de Finanças.     Art. 2º A Comissão ora constituída terá como atribuições:   I - estabelecer contatos com órgãos de reconhecida notoriedade na área de concurso público para apresentar proposta visando à execução do concurso objeto da presente Portaria -      II - elaborar e encaminhar, após aprovação do Secretário de Finanças, as providências necessárias à publicação e divulgação do Edital do Concurso, bem como a divulgação dos seus resultados -      III - acompanhar e encaminhar a realização do Concurso Público, com poderes para resolver os casos omissos no Edital do Concurso, observadas as disposições legais e para convocar especialistas, se necessário.     Art. 3º Aos integrantes da Comissão aplica-se o disposto no art. 13 da Lei 15.054/88, com posterior redação dada pelo art. 2º da Lei 15.512/91.     Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de validade de 90 (noventa) dias, sendo prorrogável por igual período.    PORTARIA Nº 3299 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado da Seleção Pública para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 073 de 21/06/2012, considerando o Ofício de nº 1985 /13 - SEGTES/SS    R E S O L V E:  Nomear os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde - ACS.    AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE - ACS  DS II - Água Fria  14293992609 2 YEDA MARIA DE FRANCA BARROS LIRA 685674054-91    DS II - Alto Sta Terezinha  14293997814 7 DEBORAH PRISCILLA DE ALBUQUERQUE ESPINDOLA 047915884-36  14293966785 8 DERLAINE FERREIRA DE LIMA 091429844-59  14293992393 9 CHISTIANE ROSA DA SILVA SANTOS 906907374-91    DS II - Bomba do Hemeterio  14294589628 2 LUCIMARY MARIA DA SILVA BARROS 042160864-11    DS II - Dois Unidos  14294850749 6 RAQUEL SANTOS DE OLIVEIRA 041695044-29  14294953758 7 JIDIANE MARIA DA SILVA 042686134-55  14294135786 8 SUZELE FRANCISCA DA COSTA 073239114-86  14294428843 9 EDNEIDE VIANA DE ALBUQUERQUE 932288134-87    DS II - Linha do Tiro  14293968120 3 NEILSA RAMOS FIGUEIROA 859202584-20    DS III - Alto José Bonifacio  14294114708 4 MONIQUE PORFIRIO DE ARAUJO BEZERRA 100409654-22  14294330734 5 CLAUDIA RODRIGUES DE LIMA 056108494-70    DS III - Corrego do Jenipapo  14294632576 3 GEOVANE MATOS DE MELO E SILVA 079425614-70  14294998324 4 ROSINEIDE DA SILVA 555672314-15  14294429502 5 ANGELICA MARIA AVELINO DA SILVA 007460004-48  14294000626 6 MARIA APARECIDA ARAUJO 252694704-97    DS III - Morro da Conceição  14294482147 4 ANALLYNE DO CARMO AMORIM 014130964-41  14294689527 5 ANGELICA VANDERLUCIA DE SOUZA AZEVEDO 030408484-02  14294246070 6 DEYGSOM ALVES DIAS 044820414-24    DS III - Nova Descoberta  14294263604 9 ARTUR ALBUQUERQUE SANTOS 065594484-28  14295022819 10 JOSENILDO GOMES DE MORAIS 038779284-80    DS III - Passarinho  14294256392 5 LUZIVANDSON BENICIO DE SOUZA 068413624-46  14294271219 6 LUCICLEIDE MARIA PEREIRA DA SILVA 062469434-89  14294376950 7 KIRLEY FRANCA DA SILVA 079606474-10    DS III - Vasco da Gama  14294774568 10 CRISTINA NUNES DE ALBUQUERQUE 818552064-04  14295042759 11 FRANCILENE TERTULIANO DE VASCONCELOS 834618174-49  14294007118 12 GIORDANO BRUNO DE SOUZA NASCIMENTO 014382854-18  14294477147 13 JULIANA NAIRA DOS SANTOS 038640394-52  14294187373 14 GLEYCE RIBEIRO ALVES DA SILVA 079124074-64  14294306973 15 SANDRA FRANCA DA SILVA 496573304-59  14293891553 16 ELAINE CRISTINA CAVALCANTI FERREIRA DA SILVA 025458644-98  14294578043 17 CINTIA PATRICIA ALVES 061312734-05  14294500666 18 EDIGLEISON SOARES CUNHA 044159624-08    Por vagas existentes em nosso quadro de pessoal.    PORTARIA Nº 3300 DE 25 DE O"],
    [1236,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","PORTARIA",2,"UTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012, retificada no Diário Oficial do Município Edição nº 88 de 26/07/2012 e,considerando o Ofício nº2111/13 - SEGTES/SS    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de  Técnico de Enfermagem 40H     INSC CLASS NOME CPF  14193902815 1 THAIS MAFRA DA SILVA 075248874-00  14195013744 2 MARINA ALENCASTRO DO AMARAL E MELO 067324114-97  14194656287 3 MARIA RAYANNE MACIEL MONTEIRO 085244524-55  14194535796 4 JOYCE BEZERRA DE SOUZA 049856354-56  14194836517 5 PRISCILA FERREIRA DE ARAUJO 089046794-35  14194385549 6 BARBARA CLARISSA GALVAO GOMES 065587834-36  14194418423 7 CARMEM VIRGINIA FRANCISCO DA LUZ 042433874-27  14193860666 8 ELISANGELA MELQUIADES SILVA 080004374-06  14193960078 9 TARCILIA KARLA FERREIRA DE CASTRO 116776727-65  14194485380 1 FERNANDO PEREIRA DA SILVA - P.C.D. 042530204-02    Por vagas existentes em nosso quadro pessoal.      PORTARIA Nº 3301 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº.016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº.079 de 05/07/2012, considerando o Ofício nº2217/13 - SEGTES/SS    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de  Psicólogo 30H     INSC CLASS NOME CPF  14194323714 20 RENATA DIAS HENRIQUES DE ARAUJO 039173234-00  14194260288 21 ELIS CAVALCANTI DE ALMEIDA MONTEIRO 315072798-76    Por vagas existentes em nosso quadro pessoal.    PORTARIA Nº 3302 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012, retificada no Diário Oficial do Município Edição nº 88 de 26/07/2012 e,considerando o Ofício nº2218/13 - SEGTES/SS    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de  Cirurgião Dentista 40 h e Técnico em Saúde Bucal 40 h      CIRURGIÃO DENTISTA 40H    INSC CLASS NOME CPF  14194801115 9 LUCILEYDE CICERA ALVES DE SA 032506154-80  14194961216 10 MICHEL BRUNO DE CARVALHO LIMA 024070634-06  14194718541 11 ANA LUCIA MOTA DANTAS 046418594-77  14194347028 12 JULIANO BONIFACIO DA SILVA 047829794-79  14194889649 13 ANGELICA SARAIVA RANGEL DE SA 037700594-09  14194082070 14 ADRIANA BEZERRA LIMEIRA 054294764-12  14194439908 15 GISELLE BARBOSA DE CARVALHO PALHARES 045803474-63  14194731452 16 GEORGIA GOMES BARBOSA 030016934-52  14194221942 17 EDIVANIA BARBOSA DO VALE 044235514-97  14193904100 18 ROBERTA NATALIE DE ANDRADE SANTOS 053459594-47  14194828076 19 CECILIA SANTIAGO ARAUJO DE LIMA 057587444-92  14194055340 20 MARIANA CAMPINHO ARAUJO 043886334-88   TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 40H        INSC CLASS NOME CPF  14194263399 1 SILVIA LUCIA DOS SANTOS 044723164-20  14194901642 2 GLEICE SALGADO DA SILVA 010164344-64  14194917523 3 TATIANA FERREIRA DA SILVA 061968594-80  14194402039 4 LUCIMAR MARIA DA SILVA 022279444-55  14193931301 5 GISELLY FRANCA DOS SANTOS NERY 083349184-96  14194680436 6 ANNA FABIOLA MARIA DA SILVA 076266944-65  14194406089 7 ANAKELLY PEREIRA DIAS DE GUSMAO 036043894-61  14194642964 8 ERIKA CONSOLATA DE OLIVEIRA 056076094-99  14194500196 9 DAYSE ANA DE ALBUQUERQUE SILVA 766266014-15  14193913713 10 ELAINE CARLA VALENTIM MENDES CARVALHO 033072104-67  14194599685 11 NILZA LIMA DOS SANTOS 333566024-20  14193905537 12 LEONILDO SEVERIANO DE ALBUQUERQUE 050057974-16    Por vagas existentes em nosso quadro pessoal  PORTARIA Nº 3303 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado da Seleção Pública para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 073 de 21/06/2012, considerando o Ofício de nº 2226 /13 - SEGTES/SS    R E S O L V E:  Nomear os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde - ACS.    AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE - ACS  DS II - Dois Unidos       INSC CLASS NOME  CPF  14294660411 10ANDERSON RODRIGO ROMARIO GUSMAO DE LIMA 038042224-71    Por vagas existentes em nosso quadro pessoal.      PORTARIA Nº 3304 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a previsão da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, consubstanciado na Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 16 -     CONSIDERANDO a necessidade de estudar os mecanismos de implantação e operacionalização de tudo quanto estabelecido no revogado Decreto n.º 27.225, de julho de 2013.    CONSIDERANDO o intento de organizar, aprimorar e aperfeiçoar o efetivo controle do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das empresas contratadas em face da potencial responsabilidade subsidiária do ente contratante -   R E S O L V E :    Art. 1º - Instituir Grupo Especial de Trabalho, por um período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, com membros representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Finanças, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, da Secretaria de Saúde, da Secretaria de Educação, e, ainda, pela Controladoria Geral do Município, com o fito de examinar o alcance das decisões do Tribunal de Contas da União e efetivar o estudo de meios eficazes ao controle e à fiscalização pelas Administrações Direta e Indireta, quanto ao pagamento, aos encargos e demais obrigações trabalhistas devidos pelas empresas fornecedoras de mão-de-obra, por intermédio do uso de método menos oneroso possível ao erário, de critérios estatísticos e focado em atos que tenham impactos significativos sobre o contrato.     Art. 2º- O Grupo Especial de Trabalho será Coordenado pelo representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos, sendo composto por:    Titulares:    I - JARLON CUPERTINO DA SILVA LEITE, matrícula nº 69.210-3 - Secretaria de Assuntos Jurídicos -     II - JULIANA DIAS MEDICIS, matrícula nº 97.433-0 - Secretaria de Saúde -     III - TACIANA MARIA DA MOTA SILVEIRA, matrícula nº 9121 - Secretaria de Educação -     IV - SILVIA ANDRÉA LINS FARIAS, matrícula nº 99.109-7 - Controladoria Geral do Município -     V - GEORGE PIERRE DE LIMA SOUZA, matrícula nº 97.204-6 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas -     VI -  ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES, matrícula nº 71.406-8 - Secretaria de Finanças -     Suplentes:    I - GUSTAVO SANTOS BARBOSA, matrícula nº 66.274-2 - Secretaria de Assuntos "],
    [1237,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","PORTARIA",3,"Jurídicos -     II - JULIO ARAÚJO DA CRUZ JÚNIOR, matrícula nº 97.322-4 - Secretaria de Saúde -     III - JOSÉ ANTÔNIO LEITE GONÇALVES, matrícula nº 96.999-5 - Secretaria de Educação -     IV - ADRIANA ALMEIDA BEZERRA, matrícula nº 40.172-7 - Controladoria Geral do Município -     V -  MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, matrícula nº 97.335-3 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas -     VI - HELIANA NEVES TIMES DE CARVALHO, matrícula nº 72.423-2 - Secretaria de Finanças -     Parágrafo Único. O Grupo Especial de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades e especialistas com atuação em áreas correlatas, bem como com o corpo funcional das Secretarias envolvidas, sempre que tal se fizer necessário para o bom andamento dos trabalhos.    Art. 3º - O Grupo Especial de Trabalho desempenhará seus trabalhos semanalmente, realizando reuniões e relatórios mensais, que serão submetidos ao conhecimento e discussão do Secretário de Assuntos Jurídicos, do Secretário de Finanças, do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas e do Controlador Geral do Município para deliberação.    Art. 4º - A participação no Grupo Especial de Trabalho não implica em qualquer tipo de remuneração.    Art. 5º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 3305 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 654/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Designar WILSON SOUTO MAIOR DE OLIVEIRA, matrícula nº 10.431-0, CPF nº 04628620466, funcionário da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU , como representante da Prefeitura do Recife, no Conselho Fiscal do Consórcio de Transporte Metropolitano - CTM.    PORTARIA Nº 3306 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1636/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar JOÃO PEDRO DA SILVA, CPF nº 83035010706, matrícula nº 4946-8, para exercer a função gratificada de Supervisor 3, símbolo 'FG3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3307 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1694/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar LILIANE FERREIRA LOPES, CPF nº 83304703420, matrícula nº 61.814-1, para exercer a função gratificada de Vice - Dirigente da Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar de 19 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 3308 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Considerar designado GUILHERME TAVARES, CPF nº 07059221468, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Unidade de Gestão, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no período de 01 de fevereiro a 26 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 3309 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear ALICE SOUZA DA GAMA, CPF nº 23291710215, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Educação Especial, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3310 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1742/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora MARIAH SIMÕES DA MOTA LOUREIRO AMORIM BRAVO, CPF nº 05220128418, matrícula nº 97.737-8, Fisioterapeuta, lotada na Gerência Geral de Assistência Integral à Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, para participar do 2º Congresso Norte - Nordeste de Gestão em Saúde, que será realizado na cidade de Olinda/PE, no período de 09 a 11 de setembro de 2013. (com ônus para o município).      PORTARIA Nº 3311 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2144/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento do servidor LUIZ PAULO DE MORAES BRANDÃO, CPF nº 40817687491, matrícula nº 67.802-0, Médico Veterinário, lotado na Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, para participar do Simpósio Brasileiro de Vigilância Sanitária, que será realizada na cidade de Porto Alegre/RS, no período de 26 a 30 de outubro de 2013. (sem ônus para o município).  PORTARIA Nº 3312 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 280/2013 - GSF,  R E S O L V E:  Designar LUCIANO TARGINO SOARES, matrícula nº 21.539-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração Setorial, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titular HELIANA NEVES TIMES DE CARVALHO, matrícula nº 72.423-2, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3313 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1656/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar SINVAL ROGÉRIO DA CUNHA, CPF nº 36320048468, matrícula nº 4840-2, Supervisor 1, símbolo 'FG1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Coleta Seletiva, símbolo 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento da titular KATARINA CARNEIRO DO NASCIMENTO, CPF nº 37345974472, matrícula nº 70.751-1, que entrará em gozo de férias, no período de 11 a 30 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3314 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 705/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar LIANE MARIA PENNA COSTA, CPF nº 11347562400, matrícula nº 13.090-0, como Secretária da Comissão e Acumulação de Cargos - CAC, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular JULIETA MARIA TEIXEIRA BUARQUE, CPF nº 34993398468, matrícula nº 19.570-4, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3315 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1239/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar JURANDIR VALDEMAR LIMA FILHO, CPF nº 69424535449, matrícula nº 89.791-0, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 01, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento da titular JEANNY CRISTINA DE OLIVEIRA BATISTA, CPF nº 02840813459, matrícula nº 87.779-0, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3316 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1744/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar ANA CLÁUDIA CORREIA DE LIMA, CPF nº 48746681434, matrícula nº 66.934-5, para exercer a função gratificada de Vice Dirigente da Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA 02, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3317 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo e"],
    [1238,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","PORTARIA",4,"m vista o contido no Ofício nº 589/2013 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOSÉ ROBERTO DE SIQUEIRA E SILVA, CPF nº 12455334449, do cargo de provimento em comissão de Gestor da Unidade de Cadastro e Gestão Previdenciária, símbolo 'CAA-1', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, a contar de 01 de novembro de 2013.      PORTARIA Nº 3318 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 589/2013 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Nomear CLÍSTHENES JOSÉ PEREIRA DE ANDRADE LIMA, CPF nº 12373680491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor da Unidade de Cadastro e Gestão Previdenciária, símbolo 'CAA-1', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, a contar de 01 de novembro de 2013.      PORTARIA Nº 3319 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear GIONARDDY MEDEIROS BARRETO, CPF nº 05307420471, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Coordenação Política, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Coordenação Política, da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de novembro de 2013.      PORTARIA Nº 3320 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1718/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear CAROLINA LADIM QUINTAS, CPF nº 03579609435, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Atenção à Saúde, símbolo 'CAA-3', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3321 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1290/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear GEISE MARIA DA SILVA BELO, CPF nº 42773121449 para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de controle de Alimentos e Produtos, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 3322 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1291/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear DANIELE FEITOSA VIEIRA ARAGÃO, CPF nº 66619688420 para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor dos Serviços de Saúde e Medicamentos, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 3323 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 204/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JAMILE CONCEIÇÃO BARROS DOS SANTOS CARDOSO, CPF nº 00869637401, do cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3324 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 601/2013 - GAB/SECULT,  RESOLVE:  Exonerar, a pedido, ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA, CPF nº 07517190482, matrícula nº32.656-2, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Produção Artística, símbolo 'CAA-2', da Orquestra Sinfônica do Recife, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3325 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 601/2013 - GAB/SECULT,  RESOLVE:  Nomear AIRTON CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, CPF nº 01832352404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Produção Artística, símbolo 'CAA-2', da Orquestra Sinfônica do Recife, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3326 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1334/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear MÔNICA MARIA CARDOSO DA SILVA, CPF nº 02842907426, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor da Policlínica Professor Salomão Kelner, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 3327 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1337/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear DAYAN DA SILVA FABRÍCIO, CPF nº 12524885801, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor da Policlínica Clementino Fraga, símbolo 'CAA-3', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 06 de maio de 2013.      PORTARIA Nº 3328 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1287/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear ALINE DO MONTE GURGEL, CPF nº 04551665444 para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Atenção à Saúde do Trabalhador, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 3329 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1274/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear CARMEM LÚCIA HOLANDA CAVALCANTI, CPF nº 43590969415, matrícula nº 21.304-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor Administrativo da Policlínica Agamenon Magalhães, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº 3330 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº1348/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear GIZELLY DA SILVA RIBEIRO, CPF nº 01173262407, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-5', da Unidade de Saúde da Família 297 - João Rodrigues, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2013.      PORTARIA Nº 3331 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1278/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear DELÂINE CAVALCANTI SANTANA DE MELO, CPF nº 23318767468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-5', do Centro de Apoio Psicossocial Professor Galdino Loreto, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 08 de maio de 2013.  PORTARIA Nº 3332 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1333/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear ANA CRISTINA AUGUSTA DUARTE, CPF nº 18457975404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-5', da Unidade de Cuidados Integrais Guilherme Abath, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 3333 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1725/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Exonerar, a pedido, "],
    [1239,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","PORTARIA",5,"FABÍOLA FONTENELE DANTAS, CPF nº 321686322, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Atenção à Saúde, símbolo 'CAA-3', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3335 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1632/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Exonerar, a pedido, DANIEL VIDAL MONTEIRO, CPF nº 43176747420, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Assistência Farmacêutica Ambulatorial da Unidade de Assistência Farmacêutica, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 30 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3336 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 581/2013 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, SUED BARBOSA DE LIMA, CPF nº 09789782420, matrícula nº 28-0, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 3337 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1408/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear JAQUELINE RODRIGUES DE LUCENA, CPF nº 04081436495, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor Administrativo de Maternidade Professor Bandeira Filho, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 14 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 3338 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1344/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear FABIANNY VANESSA DE MOURA ARAÚJO, CPF nº 03194741438, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-5', da Unidade Básica de Saúde Joaquim Cavalcanti, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 3339 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº1761/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear PEDRO AFONSO DA SILVA BRAGA NETO, CPF nº 89275217491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Academia da Cidade, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3340 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1797/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear SILVIO HOCK PAFFER FILHO, CPF nº 54462576420, para exercer o cargo de provimento em Chefe de Setor Médico do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 3341 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1787/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear ITACIRA SOARES FELICIANO, CPF nº 06086898405, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Gerência Geral de Assistência Integral à Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3342 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1519/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear ERIKA RABELO FORTE DE SIQUEIRA, CPF nº 02096260469, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Serviços de Assistência Domiciliar, símbolo 'CAA-5', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 19 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3343 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº1347/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear JACIARA MARIA PEREIRA DE FREITAS, CPF nº 75452464468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-5', da Unidade de Saúde da Família 432 - Dr. Djalma de Holanda Cavalcanti, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3344 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1744/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear DIOGO DO VALE DE AGUIAR, CPF nº 05973512444, para exercer o cargo de provimento em Chefe de Setor de Atenção à Saúde, símbolo 'CAA-3', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 23 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3345 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JAYME DE ANDRADE SILVA NETO, CPF nº 02262217402, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 31 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3346 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, RIKLEVIO DE MELO LOURENÇO, CPF nº 05765083498, do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 31 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3347 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº1341/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear WYLLYANNA KARLA ALMEIDA DA SILVA, CPF nº 02410647405, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gestão Estratégica e Participativa, símbolo 'CAA-4', Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 3348 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº1335/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DE FREITAS, CPF nº 27862860420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gestão de Pessoas, símbolo 'CAA-4', Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 15 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 3349 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº1346/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear VALÉRIA MARIA DA SILVA TEIXEIRA, CPF nº 79465838420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Vigilância Sanitária, símbolo 'CAA-4', Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de julho de 2013.      PORTARIA Nº 3350 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº1336/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear TATIANNE MARIA DE QUEIROZ RAMOS, CPF nº 04876506469, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gestão de Pessoas, símbolo 'CAA-4', Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 06 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 3351 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº1338/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear GREGÓRIO SOUZA DE LIMA"],
    [1240,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","PORTARIA",6,", CPF nº 07274692402, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gestão Estratégica e Participativa, símbolo 'CAA-4', Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 22 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 3352 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº1345/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear EMANOEL CARNEIRO LOPES, CPF nº 39664228400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Administração e Finanças, símbolo 'CAA-4', Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 3353 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1286/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear TEREZINHA DE ALMEIDA AQUINO, CPF nº 17252466434 para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico das Doenças de Agravos não Transmissíveis, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº 3354 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº1330/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear EVERALDO JOSÉ BATISTA, CPF nº 02720572403, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gestão de Pessoas, símbolo 'CAA-4', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de maio de 2013.  PORTARIA Nº 3355 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1407/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear ALEXANDRE SOARES TELES, CPF nº 02378932405, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Administração e Finanças, símbolo 'CAA-4', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.      PORTARIA Nº 3356 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 312/2013 - GAB/SJQP,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora MARÍLIA VALENÇA ROCHA ARRAES DE ALENCAR, CPF nº 05161704497, matrícula nº 96.881-7, Secretária, da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, para participar do 8º Fórum de Juventude da UNESCO, que será realizada na França, no período de 28 de outubro a 02 de novembro de 2013. (sem ônus para o município).     PORTARIA Nº 3357 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1650/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear CÁSSIA GABRIELLE BARBOSA DE ALBUQUERQUE, CPF nº 07161717466, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Contratos de Serviços de Saúde, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3358 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1518/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear MARIA DE FÁTIMA PINTO RIBEIRO, CPF nº 58782737487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 3359 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº1328/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear LÊDA CRISTINA DA SILVA MOURA, CPF nº 03976574473, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gestão Estratégica e Participativa, símbolo 'CAA-4', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 3360 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº1329/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear LEONARDO AZEVEDO DE BARROS COELHO, CPF nº 03864288401, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Setor Administrativo e Financeiro, símbolo 'CAA-4', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar de 27 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 3361 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº1326/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear MARIA HYGINA DE CARVALHO DUARTE FONSECA, CPF nº 04571258453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Auditoria, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Coordenação Geral, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 3362 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 644/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2105 de 24 de julho de 2013, publicada no DOM nº 85 de 25 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 3363 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 652/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear EDUARDA CHAVES FERREIRA LOPES, CPF nº 79564798434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'CAA-1', do Gabinete, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3364 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1659/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1965 de 12 de julho de 2013, publicada no DOM nº 80 de 13 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 3365 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1660/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2786 de 09 de setembro de 2013, publicada no DOM nº 105 de 10 de setembro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3281 de 21 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 124 de 22 de outubro de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1738/2013 - GAB/SE, referente ao afastamento da servidora MARIA DA PENHA DA SILVA, CPF nº 68555660491,    Onde se lê: ' CPF nº 65655660491'    Leia-se: ' CPF nº 68555660491'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Nas Portarias n° 904 de 15 de abril de 2013, publicada no DOM n° 44 de 16 de abril de 2013 -  n° 1286 de 13 de maio de 2013, publicada no DOM n° 55 de 14 de maio de 2013 e n° 2927 de 20 de setembro de 2013, publicada no DOM n° 110 de 21 de setembro de 2013 -  tendo em vista o contido no Oficio nº 1689/2013 - GAB/SE, referente a nomeação, designação e exoneração do servidor FRANCISCO LUIZ DOS SANTOS, CPF n° 48286672453, matrícula nº 97.683-0.    Onde se lê: 'CPF nº 48286672456'    Leia-se: 'CPF nº 48286672453'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [1241,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","EDITAL DE INTIMAÇÃO",1,"EDITAL DE INTIMAÇÃO    O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, dá ciência à empresa 'TAURUS CONSTRUTORA LTDA ME', CNPJ: 13.263.523/0001-72 e CMC: 441.700-3, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 183 da Lei 15.563/91, que foi lavrado o Termo Final de Auditoria Eletrônica, à disposição na Unidade de Fiscalização Tributária, Edifício Sede da Prefeitura de Recife, Av. Cais do Apolo, 925, 2º andar.      Fica o contribuinte intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar os recolhimentos, à vista ou parcelado, com os acréscimos legais cabíveis ou impugnar os lançamentos dos débitos constantes nas presentes Notificações Fiscais, conforme artigo 181 da Lei 15.563/91 (Código Tributário do Município do Recife - CTMR).    Recife, 21 de outubro de 2013    CARLOS AUGUSTO C. DE CARVALHO  Gestor de Fiscalização Tributária"],
    [1242,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","EDITAL Nº 01/2013",1,"EDITAL Nº 01/2013- PROCESSO Nº 2326/2012-CCI  De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme Certidão exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2326/2012-CCI, à fl. 92, instaurado através da Portaria de nº 022, de 08.01.2013, da Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício nº 1566/2012-GAB/SEEL, datado de 07.03.2012, Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citado o indiciado Valdemar Alves de Oliveira Junior, Professor, matrículas nºs 66.820-5 e 44.704-5, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ    a)Aldenira Gonçalves de Oliveira"],
    [1243,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","CONVOCATÓRIA DE PROPOSTA",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  CONVOCATÓRIA DE PROPOSTAS PARA O CICLO   CARNAVALESCO DO RECIFE - 2014    A Secretaria de Cultura do Município do Recife, a Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Secretaria de Turismo e Lazer do Município do Recife tornam público, por meio de seus representantes legais, que se encontram abertas as inscrições de propostas para atividades artísticas e culturais que irão compor a programação do Ciclo Carnavalesco 2014 do Município do Recife, com a finalidade de promover as apresentações artísticas de Clubes de Frevo, Blocos de Pau e Corda, Troças, Clubes de Boneco, Maracatus de Baque Virado, Maracatus de Baque Solto, Caboclinhos, Tribos de Índio, Bois de Carnaval, La Ursas, Escolas de Samba, Grupos de Mascarados (palhaços, almas, papangus e clovis), Blocos Afro, Blocos de Samba, Afoxés, Orquestras de Frevo, Bandas, Cantores, Grupos de Samba, Grupos de Percussão, Grupos de Dança e Orquestras de Pau e Corda com coral. As inscrições deverão ser realizadas no período de 29 de outubro a 02 de dezembro de 2013, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00, no Museu da Cidade do Recife, Forte das Cinco Pontas, São José, telefones: 3355-4551/4601, ou por vias postais através de Sedex. A presente Convocatória e seus Anexos ficarão à disposição dos interessados no site da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br), no Núcleo de Cultura Cidadã, casa nº 39, Pátio de São Pedro, Santo Antônio, e no local da entrega das inscrições, no Museu da Cidade do Recife, Forte das Cinco Pontas, São José, nesta cidade.     Recife, 25 de outubro de 2013.    Lêda Alves  Secretária de Cultura     Roberto Lessa  Diretor Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife     Felipe Carreras  Secretário de Turismo e Lazer    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    RELAÇÃO DOS SELECIONADOS PARA O CICLO NATALINO - 2013    A Fundação de Cultura Cidade do Recife, a Secretaria de Turismo e Lazer e a Secretaria de Cultura do Município do Recife, através da Comissão de Análise do Ciclo Natalino - 2013, conforme Ata de Seleção, tornam público os selecionados para o Ciclo Natalino - 2013, a seguir relacionados:    Atração Artística -                                     Nome ou Razão Social -                        CPF/MF ou CNPJ -           Estilo/Tendência  100% EMOÇAÕ MARCONE PEREIRA DE CARVALHO 036.080.144-70 BANDA  A COCADA CENTRO CULTURAL FAROL DA VILA 08.894.801/0001-50 COCO DE RODA  A MUSICA NEGRA DE IVANO GABRIELA DE ALMEIDA APOLONIO 14.134.112/0001-40 REGGAE E AFRO BEAT  ACADEMIA DA BERLINDA  A GRAVINA PUBLICIDADE E PRODUÇÃO 10.598.897/0001-50 BANDA  ADIEL LUNA ÇA VA PRODUÇÕES 17.937.213/000-47 BANDA  ADILSON RAMOS HDF PRODUÇÕES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA11.313.151/0001-16 BANDA  AFOXÉ ELEGBARÁ CECAB (CENTRO DE ESTUDO DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA) 09.516.716/0001-10 CULTURA POPULAR  AGUSTINHO DO ACORDEON R & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMERCIO LTDA05.060.328/0001-17 BANDA  ALLEGRETTO T J PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME 07.261.572/0001-73 BANDA  ANDRÉ RIO PRLM DE MELHOR PRODUÇÕES 07.129.998/0001-78 BANDA  ANDREA AMORIM ORGANIZA PRODUÇÕES E EVENTOS 10.815.109/0001-30 BANDA  ANDREIA LUIZA E GRUPO PEROLA ANDREIA LUIZA DE OLIVEIRA  836.603.134-91 SAMBA DE RODA  ANTULIO MADUREIRA ARTES MADUREIRA LTDA40.862.732/0001-05 SHOW DE MUSICA CLASSICA  ANTULIO MADUREIRA ARTES MADUREIRA LTDA40.862.732/0001-05 SHOW DE MUSICA POPULAR  ARINA COSTA VIS-GRAF E ENTRETEINIMENTOS LTDA  11.476.564/0001-11 BANDA  BAIÃO POLINÁRIO BUREAU DE CULTURA E TURISMO LTDA 11.848.554/0001-60 BANDA  BALÉ BRINCANTES DE PERNAMBUCO GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA ME16.849.708/0001-04GRUPO DE DANÇA  BALÉ DEVERASGAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA ME16.849.708/0001-04 GRUPO DE DANÇA  BALÉ POPULAR DO RECIFE ARTES MADUREIRA LTDA 40.862.732/0001-05 GRUPO DE DANÇA  BANDA A BARCA MALUKA A BARCA MALUKA LTDA ME 11.040.942/0001-10 BANDA  BANDA ALFOLIA RENAN EMMANUEL CAMPELO SOUZA 063.903.734-81 BANDA  BANDA ART´MANHA GEYSE SOARES DE ANDRADE  109.785.614-30 BANDA  BANDA BOJO DA MACAÍBA ALEXANDRE ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA16.573.382/0001-82 BANDA  BANDA CAETANO JAILSON MELO ARAÚJO 341.179.384-87 BANDA  BANDA CARTUXO R & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMERCIO LTDA05.060.328/0001-17 BANDA  BANDA DESSINÉE ASSOCIAÇÃO SAMBADA COMUNICAÇÃO E CULTURA 08.305.611/0001-50 BANDA  BANDA DO TIO BRUNINHO BRUNO CESAR DE ANDRADE SOUZA 18.092.194/0001-68 BANDA  BANDA E LA VAMOS NOS ANDERSON FERREIRA TEIXEIRA 066.984.784-40 BANDA  BANDA FAVELA REGGAE DJAIR JOSÉ GONÇALVES 1.272.588 SSP/PE BANDA  BANDA FIM DE FEIRA JADION HELENA SANTOS 14.915.628/0001-21 BANDA  BANDA FLÔR DE MUÇAMBÊ W CUNHA DA SILVA & CIA LTDA ME 14.363.822/0001-41 BANDA  BANDA MANDAGAROBA E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS07.095.769/0001-80 BANDA  BANDA MINGAU DE CACHORRO JOSÉ MUNIZ DA FONSECA  14.693.160/0001-78 BANDA  BANDA OS SERTÕES JADION HELENA SANTOS 14.915.628/0001-21 BANDA  BANDA RAIZES DE QUILOMBO LUCAS DOS PRAZERES FERREIRA 14.951.584/0001-95 BANDA  BANDA RHUDIA CRISTIANE MARIA SILVA 17.296.246/0001-55 BANDA  BANDA SEGNOSJOSÉ MUNIZ DA FONSECA 14.693.160/0001-78 ROMÂNTICO E CANTOS NATALINOS  BANDA TICUQUEIROS CLEITON GOMES DE FREITAS 18.204.593/0001-73 BANDA  BASE COMPANHIA DE DANÇAGAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA ME16.849.708/0001-04 GRUPO DE DANÇA  BELÉ EXPRESSÃO & ARTE DE PERNAMBUCOKATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO ME 01.539.415/0001-09GRUPO DE DANÇA  BELLAS MARIAS AGUIA PRODUÇÕES & EVENTOS LTDA 00.140.561/0001-96 BANDA  BELO XIS VIS-GRAF E ENTRETEINIMENTOS LTDA  11.476.564/0001-11 BANDA  BENIL R & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMERCIO LTDA05.060.328/0001-17 BANDA  BIRA MARCOLINO R & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMERCIO LTDA05.060.328/0001-17 BANDA  BLOCO CARNAVALESCO LÍRICO CORDAS E RETALHOSBLOCO CARNAVALESCO LÍRICO CORDAS E RETALHOS 10.445.114/0001-07 BLOCO CARNAVALESCO LÍRICO COM CORAL ORQUESTRA E DESFILANTES  BOI D' LOUCOSRAPHAEL CARLOS DA SILVA085.223.904-10 CAVALO MARINHO/BUMBA MEU BOI  BOI DE MAINHA VALTER LIBANIO DA SILVA 143.441.634-72 CORAL  BOI DOURADOBOI DOURADO DE LIMOEIRO10.326.951/0001-09 CAVALO MARINHO/BUMBA MEU BOI  BOI TA TA TAJADION HELENA SANTOS 14.915.628/0001-21 CAVALO MARINHO/BUMBA MEU BOI  BOI TRELOSOGAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA ME 16.849.708/0001-04 GRUPO DE DANÇA  BONSUCESSO SAMBA CLUBE LEONARDO CESAR OLIVEIRA DE ARAUJO  15.139.408/0001-16 BANDA  CAJU & CASTANHAMAX & LIMA COMUNICAÇÃO E PRODUÇÕES LTDA ME 14.700.923/0001-60 EMBOLADA   CAMARÃO & SALATIELR & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMERCIO LTDA 05.060.328/0001-17 BANDA  CARLINHOS MONTE VERDE VIS-GRAF E ENTRETEINIMENTOS LTDA  11.476.564/0001-11 BANDA  CAROL RIBEIRO E BANDA CAROLINA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE 049.320.374-57 BANDA  CASCABULHO MONO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA 12.493.612/0001-42 BANDA  CAVALO MARINHO BOI PINTADOCAVALO MARINHO BOI PINTADO14.743.814/0001-20     CAVALO MARINHO/BUMBA MEU BOI  CAVALO MARINHO BOI TRELOSO DO MESTRE BORGES LUCAS JADION HELENA SANTOS 14.915.628/0001-21 CAVALO MARINHO/BUMBA MEU BOI  CAVALO MARINHO BOI VENTANIA DO MESTRE JOÃO PIXICA JADION HELENA SANTOS 14.915.628/0001-21 CAVALO MARINHO/BUMBA MEU BOI  CAVALO MARINHO ESTRELA DE OUROMARACATU LEÃO DE OURO12.813.127/0001-09CAVALO MARINHO/BUMBA MEU BOI  CAVALO MARINHO ESTRELAS BRILHANTECAVALO "],
    [1244,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","CONVOCATÓRIA DE PROPOSTA",2,"MARINHO ESTRELA BRILHANTE10.201.602/0001-60CAVALO MARINHO/BUMBA MEU BOI  CAVALO MARINHO ESTRELAS DO AMANHÃCAVALO MARINHO ESTRELA BRILHANTE10.201.602/0001-60CAVALO MARINHO/BUMBA MEU BOI  CEZZINHAHDF PRODUÇÕES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA 11.313.151/0001-16 BANDA  CHAKANIGHTS RICARDO FREDERICO DE OLIVEIRA CHACON029.517.934-13 BANDA  CHRIS NOLASCO CRISTIANE MARIA SILVA 17.296.246/0001-55 BANDA  CIA AJE DE DANÇA AURÉLIA MARIA LEITE 861.750.254-15 GRUPO DE DANÇA  CIA BRASILIART DE DANÇAGAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA ME 16.849.708/0001-04 GRUPO DE DANÇA  CIA CULTURAL BOMBA DO HEMETERIO LN PRODUÇÕES LTDA ME 11.495.810/0001-82 GRUPO DE DANÇA  CIA DANÇ'ART BRGAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA ME 16.849.708/0001-04 GRUPO DE DANÇA  CIA DE DANÇA E TEATRO LUARDAT ERICK NIBBERING PINTO 412.311.634-53 GRUPO DE DANÇA  CIA DE DANÇA FORROBODÓ ARTES MADUREIRA LTDA 40.862.732/0001-05 GRUPO DE DANÇA  CIA DE DANÇA GISELLY ANDRADE L & A PRODUÇÕES ARTISTICAS 10.864.263/0001-00 GRUPO DE DANÇA  CIA DE DANÇA OGUM ODÉGAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA ME 16.849.708/0001-04 GRUPO DE DANÇA  CIA DE DANÇA TRADIÇÃO FERNANDA ALVES DE FREITAS 061.779.474-09 GRUPO DE DANÇA  CIA DE DANÇA VALDECK FARIASASSOCIAÇÃO CULTURAL PARA TODOS 07.070.079/0001-76 GRUPO DE DANÇA  CILA DO COCO ISA CHRISTINA DE MELO E SILVA 16.600.281/0001-53 COCO E SAMBA  CIRANDA DE MARIZA LOPES ORGANIZA PRODUÇÕES E EVENTOS 10.815.109/0001-30 GRUPO DE DANÇA  CIRANDA DENGOSA L & A PRODUÇÕES ARTISTICAS 10.864.263/0001-00 BANDA  CIRANDA MIMOSA L & A PRODUÇÕES ARTISTICAS 10.864.263/0001-00 BANDA  CIRANDA SANTANA CÂNDIDO ROMÃO DOS SANTOS  694.295.614-72 CIRANDA  CLAUDIO ALMEIDA T J PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME 07.261.572/0001-73 BANDA  COCO DA IBIRIBA  ALVES DE ARAÚJO 13.857.470.0001-18 COCO DE RODA  COCO DE PONTEZINHA CENTRO CULTURAL FAROL DA VILA 08.894.801/0001-50 COCO  COCO D'OLORUM ASTROGILDO T S JUNIOR PRODUÇÕES EVENTOS E SERVIÇOS ME 12.158.594/0001-42GRUPO CULTURAL  COCO DOS PRETOSCENTRO CULTURAL CAMBINDA ESTRELA 08.798.225/0001-47 COCO DE RODA  COMBO X GILMAR CORREIA DA SILVA 15.507.795/0001-04 BANDA  CORAL EDGARD MORAES T J PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME 07.261.572/0001-73 CORAL  COUTTO ORCHESTRAASSOCIAÇÃO SAMBADA COMUNICAÇÃO E CULTURA 08.305.611/0001-50 BANDA  CRISTINA AMARALR & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMERCIO LTDA 05.060.328/0001-17 BANDA  CYBELLE DO CAVACO LAPADA PRODUÇÕES LTDA ME 17.340.655/0001-01 BANDA  DANDA E SEU REGIONAL DE OURO JOSIVALDO CASSEMIRO DE LIMA 13.260.340/0001-01 CHORO  DANDA E SUA ORQUESTRA JOSIVALDO CASSEMIRO DE LIMA 13.260.340/0001-01 ORQUESTRA  DAVIDSON E BANDA ARTIGO DE VITRINE JOSIVALDO CASSEMIRO DE LIMA 13.260.340/0001-01 BANDA  DENEIL LARANJEIRA E O IRRESISTIVEL MIUDINHOMONICA MUNIZ DE BRITO SILVA 031.307.964-10   MUSICA REGIONAL  DENIS RAZDENIS OLIVEIRA FERRAZ795.764.604-25 RELEITURAS DE AFOXÉS E CIRANDAS   DIABLO MOTOR THIAGO CINTRA SABINO 922.784.184-1 BANDA  DIEGO CABRAL VIS-GRAF E ENTRETEINIMENTOS LTDA  11.476.564/0001-11 BANDA  DINO BRAIA LUCAS DOS PRAZERES FERREIRA 14.951.584/0001-95 BANDA  DIVINAS PASTORASASTROGILDO T S JUNIOR PRODUÇÕES EVENTOS E SERVIÇOS ME12.158.594/0001-42 PASTORIL  DJ BALOO KATIANE DE MEIRELLES MARANHÃO ME 01.539.415/0001-09 DJ  DJ DOLORES & ORQUESTRA SANTA MASSAPAJEÚ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME 14.761.677/0001-57 BANDA  DJ INCIDENTAL E BANDA SUPERLAGE PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS04.797.740/0001-51 BANDA  DJ PEPE JORDÃO LENIRIO RODRIGUES JORDÃO JUNIOR 12.042.795/0001-80 DJ  DONA GLORINHA DO COCO ISA CHRISTINA DE MELO E SILVA 16.600.281/0001-53 COCO DE RODA  EDILZA AIRES R & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMERCIO LTDA 05.060.328/0001-17 BANDA  EM CANTO E POESIAR & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMERCIO LTDA 05.060.328/0001-17 BANDA  ESTRELA CADENTE LAPADA PRODUÇÕES LTDA ME 17.340.655/0001-01 PASTORIL  EUQROP MICHELY DE JESUS BONIFÁCIO 054.103.414-65 BANDA  FABIO E NANDOHDF PRODUÇÕES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA 11.313.151/0001-16 BANDA  FAMILIA SALUSTIANO E A RABECA ENCANTADACENTRO CULTURAL CASA DA REBACA DO BRASIL 09.482.973/0001-89 BANDA  FERRUGEM + COCO DE TORÉ PANDEIRO DO MESTRE ASSOCIAÇÃO SAMBADA COMUNICAÇÃO E CULTURA08.305.611/0001-50         BANDA  FLÁVIA BITTENCOURT ARTES MADUREIRA LTDA40.862.732/0001-05 SHOW DE MUSICA POPULAR  FORRÓ CULÉ DE XÁASTROGILDO T S JUNIOR PRODUÇÕES EVENTOS E SERVIÇOS ME12.158.594/0001-42 BANDA  FORRÓ XINELO RASGADO PÉ DE SERRA FERREIRA & SILVA EVENTOS  12.855.395/0001-93 BANDA  FORROCKIÁ SB SILVA PRODUÇÕES LTDA ME 08.981.517/0001-10 BANDA  GALEGUINHO DE GRAVATA NECO PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA 02.349.091/0001-09 BANDA  GENIVAL LACERDA VIS-GRAF E ENTRETEINIMENTOS LTDA  11.476.564/0001-11 BANDA  GERALDO MAIAR & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMERCIO LTDA 05.060.328/0001-17 BANDA  GISELLY ANDRADE L & A PRODUÇÕES ARTISTICAS 10.864.263/0001-00 PASTORIL  GRUPO BONGARCENTRO DE ARTE E CULTURA GRUPO BONGAR 10.392.473/0001-35 BANDA  GRUPO CULTURAL INDIGENA FETHXACENTRO CULTURAL FAROL DA VILA08.894.801/0001-50COCO INDIGINA/TORÉ E PIFANO  GRUPO CULTURAL RECIFOGOSAS ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA  025.381.744-73 GRUPO DE DANÇA  GRUPO GRIÔARTICULAÇÃO MUSICAL PERNAMBUCANA06.699.036/0001-91 GRUPO DE CULTURA POPULAR  GRUPO INFANTIL SOL MENORES LN PRODUÇÕES LTDA ME 11.495.810/0001-82 BANDA  GRUPO MAZUCA DA QUIXABA MÉRCIA MARIA SOUZA GADÊLHA 022.517.124-45 BANDA  GRUPO QUINTETO DE PRATA DANMATHEUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS 18.848.019/0001-58 BANDA  GRUPO TERRA PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS 04.797.740/0001-51 GRUPO DE SAMBA  IRAH CALDEIRAR & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMERCIO LTDA 05.060.328/0001-17 BANDA  ISAAR BRÁULIO FELIX MARCELO  17.237.287/0001-70 BANDA  JOÃO FÊLIZJOÃO ALFREDO CORREIA DE OLIVEIRA FILHO  907.679.184-87 BANDA  JOQUINHA GONZAGAR & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMERCIO LTDA 05.060.328/0001-17 BANDA  JORGE CABELEIRA SUN 7 STUDIO 08.631.917/0001-04 BANDA  JORGE RIBA GABRIELA DE ALMEIDA APOLONIO 14.134.112/0001-40 SOLO  JOSILDO SÁHDF PRODUÇÕES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA 11.313.151/0001-16 BANDA  JOSUEL ANDRÉJOSUEL ANDRE DA FONSECA021.805.014-39 OUTROS/ CANTANA NATALINA  KINHO DO ACORDEON E BANDA JOSIVALDO CASSEMIRO DE LIMA 13.260.340/0001-01 BANDA  LIV MORAESR & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMERCIO LTDA 05.060.328/0001-17 BANDA  LOS CUBANOSHDF PRODUÇÕES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA 11.313.151/0001-16 BANDA  LOURENÇO GATOR & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMERCIO LTDA 05.060.328/0001-17 BANDA  LUCAS DOS PRAZERES LUCAS DOS PRAZERES FERREIRA 14.951.584/0001-95 BANDA  LUCAS E ORQUESTRA DOS PRAZERES LUCAS DOS PRAZERES FERREIRA 14.951.584/0001-95 ORQUESTRA  LUCIANO MAGNO PRLM DE MELHOR PRODUÇÕES 07.129.998/0001-78 BANDA  MACIEL SALÚ PAJEÚ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME 14.761.677/0001-57 BANDA  MAESTRO ADMIR ARAÚJO E ORQUESTRA POPULAR DO RECIFEPLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS 04.797.740/0001-51 ORQUESTRA  MAESTRO ADMIR ARAÚJO E ORQUESTRA POPULAR DO RECIFEPLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS 04.797.740/0001-51 ORQUESTRA  MAESTRO DUDA E ORQUESTRAE & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS 07.095.769/0001-80 ORQUESTRA  MAESTRO FORRÓ E ORQUESTRA POPULAR DA BOMBA DO HEMETÉRIO KASEL COMERCIO E SERVIÇO DE ASSESSORIA E COMERCIO LTDA 05.621.090/0001-51 ORQUESTRA  MAESTRO FORRÓ E ORQUESTRA POPULAR DA BOMBA DO HEMETÉRIO KASEL COMERCIO E SERVIÇO DE ASSESSORIA E COMERCIO "],
    [1245,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","CONVOCATÓRIA DE PROPOSTA",3,"LTDA 05.621.090/0001-51 ORQUESTRA  MAESTRO ISRAEL DE FRANÇA JERRU COMERCIO E SEVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIL LTDA 10.265.998/0001-00 ORQUESTRA  MAMULENGO DO MESTRE ÍNDIO CENTRO CULTURAL FAROL DA VILA 08.894.801/0001-50 MAMULENGO  MAMULENGO DO MESTRE ZÉ CRIANÇA LAPADA PRODUÇÕES LTDA ME 17.340.655/0001-01 MAMULENGO  MAMULENGO JURUBEBA JOSÉ JÚLIO SOUZA MELO 16.941.527/0001-50 MAMULENGO  MAMULENGO RISO DA CRIANÇA JADION HELENA SANTOS 14.915.628/0001-21 MAMULENGO  MARACATU BAQUE MULHER MÉRCIA MARIA SOUZA GADÊLHA 022.517.124-45 BANDA  MARACATU LEÃO COROADO DE ARAÇOIABACACALO MARINHO BOI COROADO03.788.915/0001-00 CAVALO MARINHO/BUMBA MEU BOI  MARIA PAGODINHO E BANDA JADION HELENA SANTOS 14.915.628/0001-21 BANDA  MARINHO DO RECIFE ORQUESTRA AMARO FARIAS DE LIMA 068.946.744-34 ORQUESTRA  MARRON BRASILEIROJERRU COMERCIO E SEVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIL LTDA10.265.998/0001-00 BANDA  MESA DE SAMBA AUTORAL DE PERNAMBUCOLABOR CONSULTORIA E EVENTOS LTDA 14.203.603/0001-03 BANDA  MEVINHA QUEIROGA NECO PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA 02.349.091/0001-09 BANDA  MOVIMENTO CULTURAL FAZENDO ARTE GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA ME16.849.708/0001-04GRUPO DE DANÇA  MUNDO LIVRE S/A RAFAEL DO AMARAL MOREIRA 063.879.794-20 BANDA  MUNIZ DO ARRASTA-PÉJOSÉ MUNIZ DA FONSECA 14.693.160/0001-78CANTOS NATALINOS EM RITIMO DE FORRÓ  NAÇÃO DO MARACATU PORTO RICO NAÇÃO DO MARACATU PORTO RICO 10.052.454/0001-60 BANDA  NATAL SANFONADOR & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMERCIO LTDA 05.060.328/0001-17 BANDA  NENA QUEIROGAFLAVIA CRISTINA DE SÁ CAVALCANTI COSTA ME 03.082.710/0001-04 BANDA  NILA BRANCO LN PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA ME 11.411.183/0001-54 MPB  NONATO LUIZRAIMUNDO N DE OLIVEIRA PRODUTORA MUSICAL-ME 07.412.632/0001-01 SOLISTA VIOLONISTA  NONÔ GERMANOJERRU COMERCIO E SEVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIL LTDA 10.265.998/0001-00 BANDA  NOVINHO DA PARAIBA VIS-GRAF E ENTRETEINIMENTOS LTDA  11.476.564/0001-11 BANDA  N'ZAMBIMARCUS PETRÔNIO FERNANDES IGLÉSIAS JUNIOR 17.659.689/0001-63 BANDA  O COCO É A RESPOSTA SANAE SOM 14.896.323/0001-10 COCO  O NOSSO PASTORIL JADION HELENA SANTOS 14.915.628/0001-21 PASTORIL  ORQUESTA CRIANÇA CIDADÃ ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRIANÇA 05.994.449/0001-36 BANDA  ORQUESTRA 100% MULHER W CUNHA DA SILVA & CIA LTDA ME 14.363.822/0001-41 ORQUESTRA  ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO ASSOCIAÇÃO MUSICAL E ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO 05.526.474/0001-95 ORQUESTRA  ORQUESTRA ALÓ DE FREVO E MARACATUPLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS04.797.740/0001-51                 ORQUESTRA  ORQUESTRA BEBERIBEPLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS04.797.740/0001-51 ORQUESTRA  ORQUESTRA BRASILEIRA DO RECIFEPLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS04.797.740/0001-51       ORQUESTRA  ORQUESTRA DE FREVO BRASIL THORPE & CHALEGRE 04.929.068/0001-00 ORQUESTRA  ORQUESTRA DE FREVO DO DINHO RUBEM SOARES DA SIVA 14.399.629/0001-60 ORQUESTRA  ORQUESTRA DE FREVO DO RUBINHO RUBEM SOARES DA SIVA 14.399.629/0001-60 ORQUESTRA  ORQUESTRA DE FREVO IVISON E SUA ORQUESTRARUBEM SOARES DA SIVA 14.399.629/0001-60 ORQUESTRA  ORQUESTRA DE FREVO SOM BRASILASSOCIAÇÃO MÚSICAL SOM BRASIL BANDA SHOW12.587937/0001-94   ORQUESTRA  ORQUESTRA DE PAU E CORDAS EVOCAÇÕESMARCOS BARBOZA DOS SANTOS13.937.293/0001-80 ORQUESTRA  ORQUESTRA EXPRESSO LN PRODUÇÕES LTDA ME 11.495.810/0001-82 ORQUESTRA  ORQUESTRA FELICIDADE LN PRODUÇÕES LTDA ME 11.495.810/0001-82 ORQUESTRA   ORQUESTRA FREE BAILE THORPE & CHALEGRE 04.929.068/0001-00 ORQUESTRA  ORQUESTRA MAIA JR LN PRODUÇÕES LTDA ME 11.495.810/0001-82 ORQUESTRA  ORQUESTRA PERNAMBNUCANA DE CHORODANMATHEUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS18.848.019/0001-58         ORQUESTRA  ORQUESTRA PLURALPLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS 04.797.740/0001-51 ORQUESTRA  ORQUESTRA POP'GANDELMAN ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA ME 13.857.470/0001-18 ORQUESTRA  ORQUESTRA POPULAR DO RECIFE PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS04.797.740/0001-51          ORQUESTRA  ORQUESTRA POPULAR DO RECIFE E MAESTRO ADEMIR ARAÚJO PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS 04.797.740/0001-51 ORQUESTRA  ORQUESTRA RAIZES DA TERRA ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA ME 13.857.470/0001-18 ORQUESTRA  ORQUESTRA RAIZES PERNAMBUCANASPLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS04.797.740/0001-51  ORQUESTRA  ORQUESTRA ROCKFONICA DE DE FREVOPLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS04.797.740/0001-51ORQUESTRA  ORQUESTRA SÓ MULHERES LN PRODUÇÕES LTDA ME 11.495.810/0001-82 ORQUESTRA  ORQUESTRA SUPER POPE & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS 07.095.769/0001-80 ORQUESTRA  ORQUESTRA VENENO  SB SILVA PRODUÇÕES LTDA ME 08.981.517/0001-10 ORQUESTRA  ORQUESTRA VENENO DO RECIFE ROSEANE SOARES DE MOURA 17.635.712/0001-80 ORQUESTRA  ORQUESTRA VIENNAE & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS 07.095.769/0001-80 ORQUESTRA  OS TANGARAS LABOR CONSULTORIA E EVENTOS LTDA 14.203.603/0001-03 BANDA  PAES DISCOS LEGAIS PRODUÇÕES LTDA 10.929.181/0001-99 BANDA  PANDA EYES RAFAEL DE OLIVEIRA LIMEIRA BORGES 062.143.824-30 BANDA  PAPAI NOEL DA CIA DO SONHOROBERTO CARLOS XAVIER DE MATTOS860.241.167-72 CHEGADA DO PAPAI NOEL  PASTORIL ANGEL DE BRASILIA TEIMOSA L & A PRODUÇÕES ARTISTICAS 10.864.263/0001-00 PASTORIL  PASTORIL AURORA BOREAL L & A PRODUÇÕES ARTISTICAS 10.864.263/0001-00 PASTORIL  PASTORIL AURORA DA REDENÇÃO L & A PRODUÇÕES ARTISTICAS 10.864.263/0001-00 PASTORIL  PASTORIL CAMPINAS ALEGRES L & A PRODUÇÕES ARTISTICAS 10.864.263/0001-00 PASTORIL  PASTORIL DO VELHO DENGOSO JOSÉ ALEXANDRE MENEZES DE ANDRADE 820.204.344-15 PASTORIL  PASTORIL ESTRELA BRILHANTE L & A PRODUÇÕES ARTISTICAS 10.864.263/0001-00 PASTORIL  PASTORIL ESTRELA DO MAR L & A PRODUÇÕES ARTISTICAS 10.864.263/0001-00 PASTORIL  PASTORIL ESTRELA GUIA DO RECIFE L & A PRODUÇÕES ARTISTICAS 10.864.263/0001-00 PASTORIL  PASTORIL ESTRELA NO PASSO L & A PRODUÇÕES ARTISTICAS 10.864.263/0001-00 PASTORIL  PASTORIL FORÇA DE VIVER MARTA MARIA DE LIMA SILVA 246.231.054-15 PASTORIL  PASTORIL JARDIM DA ALEGRIA L & A PRODUÇÕES ARTISTICAS 10.864.263/0001-00 PASTORIL  PASTORIL LINDAS CIGANAS L & A PRODUÇÕES ARTISTICAS 10.864.263/0001-00 PASTORIL  PASTORIL PRESÉPIO DA FAMILIA VALENÇAL & A PRODUÇÕES ARTISTICAS 10.864.263/0001-00 PASTORIL  PASTORIL PROFANO DO VELHO XAVECO CENTRO CULTURAL FAROL DA VILA 08.894.801/0001-50 PASTORIL  PATRICIA CRUZR & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMERCIO LTDA 05.060.328/0001-17 BANDA  PAULO PECADO MARCONE DE SOUZA RODRIGUES 16.104.279/0001-93 BANDA  PAULO PERDIGÃO LABOR CONSULTORIA E EVENTOS LTDA 14.203.603/0001-03 BANDA  PAULO VIOLA PAULO FERNANDO FERREIRA 073.413.934-91 BANDA  PEDRO BLACK PEDRO HENRIQUE COSTA DA SILVA 045.916.614-07 ARTISTA SOLO  PINGA FOGO VIS-GRAF E ENTRETEINIMENTOS LTDA  11.476.564/0001-11 BANDA  POUCA CHINFRAASSOCIAÇÃO SAMBADA COMUNICAÇÃO E CULTURA 08.305.611/0001-50 BANDA  PROJETO VIVA GONZAGÃOSOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ DE SERRA E AÍ 08.584.386/0001-38 BANDA  RABECADO BUREAU DE CULTURA E TURISMO LTDA 11.848.554/0001-60 BANDA  RADISTAESABRINA SABINO FEITOSA / CURINGA PRODUÇÕES 18.673.882/0001-11 BANDA  REGINALDO ROSSI VIS-GRAF E ENTRETEINIMENTOS LTDA  11.476.564/0001-11 BANDA  REISADO DE CARAIBASASSOCIAÇÃO CULTURAL REISADO DE CARAIBAS 09.152.961/0001-96 REISADO  REVERSOS CIA DE DANÇAADRIANO DA SILVA047.026.244-31 GRUPO DE DANÇA  RIVOTRILSUN 7 STUDIO 08.631.917/0001-04 BANDA  ROBERTO CRUZR & A PRODUÇÕES EVENTOS "],
    [1246,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","CONVOCATÓRIA DE PROPOSTA",4,"E COMERCIO LTDA 05.060.328/0001-17 BANDA  ROGÉRIO RANGELR & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMERCIO LTDA 05.060.328/0001-17 BANDA  RONALDO ABOIADORR & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMERCIO LTDA 05.060.328/0001-17 BANDA  ROSANA SIMPSON KWANZA PRODUÇÕES LTDA 12.540.275/0001-05 BANDA  RUA DISCOS LEGAIS PRODUÇÕES LTDA 10.929.181/0001-99 BANDA  SAGRAMA T J PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME 07.261.572/0001-73 BANDA  SANTANA O CANTADOR CANTARINO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA 04.940.082/0001-05 BANDA  SERGIO DE ANDRADE E BANDAAMPLIAR SERVIÇO DE CULTURA E ARTE EIRELI 10.426.137/0001-66 BANDA  SEVY NASCIMENTO E BANDAR & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMERCIO LTDA 05.060.328/0001-17 BANDA  SHOW POETICO MUSICAL - POETA IVAN ALMEIDA IVAN ALMEIDA 343.804.774-87 RECITAL POÉTICO  SKA MARIA PASTORA LEONARDO CESAR OLIVEIRA DE ARAUJO  15.139.408/0001-16 BANDA  SONIC JUNIOR JOSÉ CARLOS DUARTE DE BARROS JUNIOR 955.149.704-00 BANDA  SUZANA MORAIS E BANDA CORDENLÂBNDIASUZANA MORAIS  034.503.274-88 BANDA  TAGORE SUN 7 STUDIO 08.631.917/0001-04 BANDA  TAMBOR DA TERRA  ITAMIS ALVES TENÓRIO DA SILVA 046.488.544-40 BANDA  TELMO ANUM CENTRO CULTURAL FAROL DA VILA 08.894.801/0001-50 BANDA  THAÍS NOGUEIRA SB SILVA PRODUÇÕES LTDA ME 08.981.517/0001-10 BANDA  THE RIVER RAID SUN 7 STUDIO 08.631.917/0001-04 BANDA  TOADAS DE PERNAMBUCO CENTRO CULTURAL FAROL DA VILA 08.894.801/0001-50 GRUPO REGIONAL  TONINHO DE BARREIROS E BANDA JOSIVALDO CASSEMIRO DE LIMA 13.260.340/0001-01 BANDA  TONINO ARCOVERDE BUREAU DE CULTURA E TURISMO LTDA 11.848.554/0001-60 BANDA  TRIOFONICODAVI HALLEY FONSECA ALMEIDA DE FRANÇA 16.863.351/0001-66 BANDA  VATES E VIOLAS MIGUEL MARCONES MOURA NUNES 461.767.134-04 BANDA  VELHO FACETA LAPADA PRODUÇÕES LTDA ME 17.340.655/0001-01 PASTORIL  VERTIN MOURA HEWERTON DE MOURA SILVA 090.805.824-17 BANDA  VOYEUR JULIANA LINS DE MOURA 011.892.934-80 BANDA  W2 ROCKBAND ILTON MANOEL DA SILVA DUARTE 848.216.714-68 BANDA  WELLINGTON DO PANDEIRO DANMATHEUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS 18.848.019/0001-58 BANDA  XICO DE ASSIS T J PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME 07.261.572/0001-73 BANDA  YLANAR & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMERCIO LTDA 05.060.328/0001-17 BANDA  ZÉ DE TETÉ T J PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME 07.261.572/0001-73 BANDA    Recife 25 de outubro de 2013.    Roberto Lessa  Diretor Presidente    Felipe Carreras  Secretário de Turismo e Lazer    Lêda Alves  Secretária de Cultura"],
    [1247,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","PORTARIA",1,"PORTARIA n° 093/2013 - SEGTES/SESAU de 22 de outubro de 2013  O Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 086/2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 53, de 05 e 09 de maio de 2013 e considerando:   a) O teor do Relatório da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria n° 070/2013 - SEGTES/SS, em 10 de setembro de 2013 e -      b) Tudo mais que consta nos autos -     R E S O L V E:    Art. 1º Arquivar a sindicância instaurada pela Portaria n° 070/2013 - SEGTES/SS, publicada no Diário Oficial do Município nº 107 de 14 de setembro de 2013, por não haver possibilidades reais de se indicar responsável pelo desaparecimento da máquina fotográfica.    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação  Recife, 22 de outubro de 2013.    Portaria nº 094 / 2013 – SEGTES/SS, em 23 de outubro de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve lotar na Prefeitura do Recife / Secretaria de Saúde, a servidora abaixo discriminada, mediante cessão com respaldo no Convênio SUS.      Maria da Graça Zardini Kaniski, Médica, CPF nº 450.936.367-20, com vínculo no Ministério da Saúde, na Unidade de Saúde Dr. Mario Monteiro de Melo, do Distrito Sanitário III, a contar de 25/09/2013.    Portaria nº 096/ 2013 – SEGTES/SS, em 24 de outubro de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve LOTAR a servidora abaixo discriminada.    Sônia Maria Honorato Marques, Técnico em Saúde Bucal 40h, matrícula nº 74.656-0, CPF nº 129.083.634-53, na Unidade de Saúde da Família Alto do Pascoal, do Distrito Sanitário II, a contar de 14/10/2013.    Portaria nº 092/2013 – SEGTES/SS, em 18 de outubro de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.    Augusto César Cordeiro da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 79.577-5, CPF nº 035.314.314-63, da Sede do Distrito Sanitário V, para a Sede do Distrito Sanitário II, a contar de 11/10/2013.    Mônica Szenberg, Enfermeira 30h, matrícula nº 31.878-8, CPF nº 478.861.964-49, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU, para a Sede do Distrito Sanitário II, a contar de 04/10/2013.    Portaria nº 089/2013 – SEGTES/SS, em 14 de outubro de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.    Jane Alves de Holanda Souza, Auxiliar de Enfermagem 30h, matrícula nº 67.480-0, CPF nº 819.162.304-82, do Núcleo Integrado Psicossocial para Adolescentes-NIAPSA(CAPS- Cléa Lacet), do Distrito Sanitário V, para o Centro de Atenção Psicossocial Boa Vista, do Distrito Sanitário I, a contar de 02/10/2013.    Leonardo de Albuquerque Mello, Agente Administrativo, matrícula nº 71.728-7, CPF nº 024.865.954-57, da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, para a Sede do Distrito Sanitário V, a contar de 05/09/2013.    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde    DESPACHO    O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições conferidos pela Lei Municipal nº 17.875/2013 e Decreto 27.277/2013 -     Considerando solicitação da CEASA-PE -  Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco para habilitação como  Organização  Social, nos termos da Lei nº 17.785 de 10 de junho de 2013, encaminhada pelo  Ofício PRE/2013 - Of. Nº 077 de 30 de setembro de 2013 -     Considerando a comprovação dos requisitos formais para a qualificação requerida, estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 17.785/2013 -     Considerando a conveniência e oportunidade para qualificação desta entidade como Organização Social, decorrente da mobilização para elaboração de um projeto estratégico para abastecimento de medicamentos e suprimentos, denominado 'Programa de abastecimento de medicamentos e suprimentos para a Rede Municipal de Saúde', que demanda atividades de interesse público compatíveis com os objetivos sociais descritos no Estatuto Social da CEASA-PE e nos termos do inc. III do  art. 2º da Lei  Municipal nº 17.785/2013 -   RESOLVE:  1.Aprovar o requerimento, no exercício da competência legal e nas condições estabelecidas pelo §1º do art. 5º da Lei Municipal nº 17.785/2013 e do  art. 6º do  Decreto nº 27.277/2013 -     2.Os serviços pretendidos para contrato de gestão com a Secretaria Municipal de Saúde relacionam-se com o planejamento estratégico que objetiva definir o processo de gestão de abastecimento de medicamentos e suprimentos da Rede Municipal de Saúde -     3.O Programa tem o escopo de proporcionar um gerenciamento otimizado e racional dos medicamentos e suprimentos da Rede Municipal de Saúde -     4.Como meios de execução do programa, deveremos contar com a contratação de consultorias, assessorias, serviços de supervisão, fiscalização, gerenciamento, logística, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, visando atender as necessidades operacionais e administrativas da Secretaria de Saúde com relação ao controle e movimentação dos medicamentos, equipamentos e suprimentos da Rede -       5.As despesas deverão ser executadas à conta de recursos orçamentários consignados no  Orçamento do  Poder Executivo Municipal, considerando o  detalhamento de plano de trabalho decorrente das cláusulas constantes no  contrato de gestão -      6.Serão  disponibilizados os equipamentos e instalações públicas necessários à execução do programa.    Recife, 24 de outubro de 2013.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde"],
    [1248,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","PORTARIA",1,"PORTARIA Nº   1877    DE  23  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 10.10.2013 da UGP/DP,  RESOLVE:  Lotar o Professor II JEANNE MARIA CARVALHO DE AZEVEDO, CPF 458.730.464-68, matricula 70.582-2, na Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115832, Centro de Custo 140121780, com carga horária mensal de 105 (cento e cinco) horas-aula, de Inglês, a contar de 01 de agosto de 2013, em razão de retorno de pessoal à disposição, conforme a Portaria nº 2871 de 16 de setembro de 2013, do Senhor Prefeito, publicada no DOM 108/2013.      PORTARIA Nº   1878    DE  23  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 83/18.09.2013, da Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo,  RESOLVE:        Cessar, a contar de 18 de setembro de 2013, o exercício em cadeira vaga do Professor I MÔNICA FERNANDA MARQUES DOS SANTOS, CPF 578.286.104-59, mat. 91.997-0, da Escola Municipal Boa Esperança, RPA-03, Código de Lotação 1411559, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo, RPA-03, autorizado pela Portaria nº 366 de 01 de março de 2013, item 1,  publicada no DOM nº 29/2013.       PORTARIA Nº   1879    DE  23  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 03.10.2013 da UGP/DP,   RESOLVE:        Cessar a contar de 01 de agosto de 2013 o exercício em carga horária disponível dos  Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837,  Centro de Custo 140121780:  1- ANA AMÉLIA SANTOS DE SOUZA OLIVEIRA, CPF 663.484.474-72, mat. 91.070-0, autorizado pela Portaria nº 519 de 21 de março de 2013, item 2, publicada no DOM nº 35/2013.       2- ANA CRISTINA DA SILVA CAVALCANTE, CPF 830.379.854-53, mat. 93.127-5, autorizado pela Portaria nº 678 de 19 de abril de 2013, item 01, publicada no DOM nº 47/2013.       PORTARIA Nº   1880    DE  23  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 66/01.08.2013 da  Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti,  RESOLVE:        I - Cessar, a contar de  08 de agosto de 2013, o exercício em cadeira vaga, do Professor I FLAVIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF 038.761.904-60, mat. 88.649-5, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, RPA-04, Código de Lotação 1411566/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 1258  de 30 de julho de 2013, publicada no DOM nº 88/2013.   II - Autorizar Professor I  FLAVIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF 038.761.904-60, mat. 88.649-5, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411566/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Programa Espaços Ampliados de Aprendizagem, no 1ºTurno, no período de 08 de agosto a 31 de dezembro de 2013.       PORTARIA Nº   1881    DE  23  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  68/20.09.2013 da Escola Municipal João Batista Lippo Neto,   RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 140121780:  1-ADJANE ALVES RIBEIRO FRANKLIN, CPF 618.255.224-72, mat. 44.768-6, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02,  Código de Lotação 14115439, no Programa Se Liga,  no  1ºTurno, no período de 01 a 30 de outubro de 2013.     2-SILVANIA CLÁUDIA DA SILVA, CPF 497.859.584-34, mat. 73.960-0, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, Código de Lotação 1411574, no 1ºCíclo/3ºAno/2ºTurno, no período de 15 de outubro a  13 de dezembro de 2013.                                                                                                   PORTARIA Nº   1882    DE  23  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 68/20.09.2013 da Escola Municipal João Batista Lippo Neto,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I   LINDINALVA MARIA BARBOSA BEZERRA, CPF 582.836.924-53, mat. 33.063-3, da  Escola Municipal João Batista Lippo Neto, RPA-04, Código de Lotação 14115625, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível, nos Módulos IV e V, no período de 23 de setembro a 31 de dezembro de 2013.                                                            PORTARIA Nº   1883    DE  23  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 127/03.10.2013 da Escola Municipal de Água Fria,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I MARIA DE FÁTIMA CARNEIRO FERRERES DA SILVA, CPF 184.546.404-44, mat. 54.683-6, da Escola Municipal de Água Fria, RPA-02, Código de Lotação 14115417, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 10 de outubro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   1884    DE  23  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o Ofício nº 28/23.09. 2013 da Escola Municipal Zumbi dos Palmares,   RESOLVE:  Prorrogar até 31 de dezembro de 2013, o exercício de substituição do Professor I VALDENITE HERMÍNIO DE AQUINO, CPF 169.393.444-20, mat. 55.859-7, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-05, Código de Lotação 14115631, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 813 de 08 de maio de 2013, item 3, publicada no DOM nº 53/2013.    PORTARIA Nº   1885    DE  23  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o Ofício nº 103/27.09. 2013 da Escola Municipal Casarão do Barbalho,                                                             RESOLVE:  Prorrogar até 25 de outubro de 2013, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ANA MARIA BASTOS PÊPE DE CARVALHO, CPF 318.367.554-49, mat. 66.693-4,  da Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA- 04, Código de Lotação 1411563, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 578 de 08 de março de 2013, publicada no DOM nº 43/2013.    PORTARIA Nº   1886    DE  23  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação  de 14.10.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  RESOLVE:  I - Tornar sem efeito a retificação da Portaria nº 1566, de 18 de setembro de 2013, publicada no DOM nº 116/05.10.2013, referente ao acréscimo de carga horária do Professor II  DAIANA GAIA PEREIRA, CPF 052.080.804-51, mat. 91.067-6.  II - Retificar a Portaria nº 1566, de 18 de setembro de 2013, item 03, publicada no DOM nº 109/19.09.2013, referente ao acréscimo de carga horária mensal do Professor II  DAIANA GAIA PEREIRA, CPF 0"],
    [1249,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","PORTARIA",2,"52.080.804-51, mat. 91.067-6.  ONDE SE LÊ: 30 (trinta) horas-aula de Inglês, totalizando a carga horária mensal de 255 (duzentas e cinqüenta e cinco) horas-aula -   LEIA-SE:  45 (quarenta e cinco) horas-aula de Inglês, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.  .  PORTARIA Nº   1887    DE  23  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação de 14.10.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  RESOLVE:  I - Tornar sem efeito a retificação da Portaria nº 1541, de 06 de setembro de 2013, publicada no DOM nº 115/03.10.2013, referente ao acréscimo de carga horária do Professor II  LEONARDO BERNARDO DE MORAIS, CPF 063.854.734-22, mat. 91.123-2.  II - Retificar a Portaria nº 1541, de 06 de setembro de 2013, item 06, publicada no DOM nº 106/12.09.2013, referente ao acréscimo de carga horária do Professor II LEONARDO BERNARDO DE MORAIS, CPF 063.854.734-22, mat. 91.123-2.  ONDE SE LÊ: 40 (quarenta) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 140 (cento e quarenta) horas-aula -   LEIA-SE: 90 (noventa) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 190 (cento e noventa) horas-aula.      PORTARIA Nº   1888    DE  23  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação de 14.10.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  RESOLVE:  I - Tornar sem efeito a retificação da Portaria nº 1579, de 18 de setembro de 2013, publicada no DOM nº 116/05.10.2013, referente ao acréscimo de carga horária do Professor II  LUCIANA SILVA DE LIRA, CPF 035.753.564-24, mat. 91.085-8.  II - Retificar a Portaria nº 1579, de 18 de setembro de 2013, item 07, publicada no DOM nº 109/19.09.2013, referente ao acréscimo de carga horária do Professor II LUCIANA SILVA DE LIRA, CPF  035.753.564-24, mat. 91.085-8.  ONDE SE LÊ: 30 (trinta) horas-aula de Artes, totalizando a carga horária mensal de 130 (cento e trinta) horas-aula -   LEIA-SE: 60 (sessenta) horas-aula de Artes, totalizando a carga horária mensal de 160 (cento e sessenta) horas-aula.      PORTARIA Nº   1889    DE  23  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 12.08.2013 da Gerência de Perícias Médicas, constante no Processo nº 07.42084.2.13 de 11.06.2013, que considerou o Professor abaixo mencionado apto ao retorno à regência de classe, a cota de 01.10.2013 da UGP e o Ofício nº 77542 de 02.10.2013 da DP,  RESOLVE:  I - Retornar à regência de classe o Professor I ADNA LÚCIA DE OLIVEIRA ELOI, CPF 696.227.284-72, mat. 33.084-9,  lotado na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a  contar de 02 de outubro de 2013.  II- Transferir o Professor supramencionado para a Cheche Municipal Criança Feliz, RPA-03, Código de Lotação 1411353/Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula  no Grupo II - 1º turno, a contar de  04 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº   1890    DE  23  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista  o Ofício s/n° de 04.10.2013 da UGP/DP,  RESOLVE:  Transferir o Professor I NARA LÚCIA DE SOUSA CASSIMIRO, CPF 800.863.814-15, mat. 37.757-0, do CMEI Professor Paulo Rosas, RPA-04, para a Creche Municipal Nossa Senhora Auxiliadora, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411368, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico,  a contar de 08 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº   1891   DE  23  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 74/25.09.2013 da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, 74/01.10.2013 da Escola Municipal Santa Maria e 95/28.08.2013 da Escola Municipal Cecília Meireles,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados em gozo de licença prêmio:  1- JAKLINE ANDRESA DE SOUZA AQUINO,  CPF 052.457.044-20, mat. 92.121-0, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115527, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo, 5º Ano, 2º Turno, no período de 16 de outubro a 14 de novembro de 2013, em substituição a ANA CRISTINA DE SANTANA FERREIRA, mat. 69.091-9.     2- MARIA DA CONCEICAO DO REGO MIRANDA, CPF 166.355.154-53, mat. 38.347-6, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 1º Ano, 1º Turno, no período de 09 de outubro a 06 de dezembro de 2013.     3- MARIA GORETTI DE SALES, CPF 033.086.674-52, mat. 94.411-9, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA-03, Código de Lotação 14115517, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 3º Ano, 2º Turno, na Escola Municipal Cecília Meireles, RPA-03, no período de 02 de setembro a 31 de outubro de 2013, em substituição  a  GISELLE BEZERRA DA SILVA, mat. 40.376-8.     PORTARIA Nº   1892   DE  23  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista os Oficios nºs 171/24.09.2013 da Escloa Municipal Dom Bosco e 117/26.09.2013  da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus,   RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:  01- CAROLINA PINHEIRO MENDES CAHU DE OLIVEIRA, CPF 034.333.514-06, mat. 91.173-0, da Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115713, no período de 01 de agosto a 24 de outubro de 2013.     02- ELIANA SILVA, CPF 192.057.084-53, mat. 61.824-7, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561, no período de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   1893   DE  23  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista os Oficios nº 64/01.10.2013  da Escola Municipal de Casa Amarela, 139/23.09.2013 da Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, 109  e 110/11.09.2013 da Escola Municipal São Cristóvão,   RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:  01- MARIA BETHANIA NUNES DA MATA RIBEIRO, CPF 038.460.154-58, mat. 91.949-1, da Escola Municipal de Casa Amarela, RPA-03, Código de Lotação 14115516, no período de 01 a 30 de outubro de 2013.    02- MARIA DO ROSÁRIO DA MOTA SILVEIRA MARQUES, CPF 026.811.324-60, mat. 88.369-7, da Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, Código de Lotação 14115735 no período de 01  a  30 de outubro de 2013.     03- TEREZA CRISTINA MENDES DE SANTANA, CPF 341.49"],
    [1250,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","PORTARIA",3,"3.414-00, mat. 32.251-4, da Escola Municipal São Cristóvão,  RPA-03, Código de Lotação 14115554, no período de 10 de setembro a 31 de dezembro de 2013.    04- VERA LUCIA MARIA CORREIA, CPF 169.237.904-68, mat. 60.956-1, da Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554, no período de 01 de outubro a 16 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   1894   DE  23  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 194/08.10.2013 da Escola Municipal da Guabiraba e 109/10.10.2013 da Escola Municipal Nova Descoberta,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme os motivos indicados:   1- ANDREA ALESSANDRA CAVALCANTI SILVA SOUZA, CPF 625.646.924-00, mat. 88.575-7, da Escola Municipal da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 14115514, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo / 1º Ano / 2º turno, no período de 19 de agosto a 31 de dezembro de 2013, em substituição a ANDRESA KARLLA DE MELO BRITO, mat. 89.510-9, em gozo de licença maternidade.    2- LUCIENE LIMA DA SILVA, CPF 032.227.744-20, mat. 98.977-0, da Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03,  Código de Lotação 14115537, Centro de Custo 140121780, no 2º Cíclo/5º Ano/2º turno, no período de 02 de outubro a 29 de novembro de 2013, em substituição a MIRIAM SEVERINA DA SILVA MUNIZ DA ROCHA, mat. 73.935-6, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº   1895   DE  23  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 129/02.10.2013 da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França,   RESOLVE:  Autorizar ao Professor I BRIGIDA MARIA PEREIRA SANTANA, CPF 136.545.248-42, mat. 91.988-9, da Escola Municipal Paulo VI,  RPA-02, Código de Lotação 14115436, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Programa Espaços Ampliados de Aprendizagem, no 2° turno, na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, no período de 03 de outubro a 31 de dezembro 2013.    PORTARIA Nº   1896   DE  23  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 54/02.10.2013 da Escola Municipal Professor Potiguar Matos e 110/09.10.2013 da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme os motivos indicados:   1- MARCIA FERREIRA DE AZEVEDO, CPF 053.776.274-40, mat. 88.577-6, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, RPA-06, Código de Lotação 14115862, Centro de Custo 140121780, no Grupo V /1º turno, na Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, no período de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2013, em substituição a MARIA CRISTINA CALDAS VIEIRA DE MELO, mat. 61.152-0, readaptado de função.    2- SHEILA PATRICIA SOARES DA SILVA, CPF 891.777.624-87, mat. 98.991-3, da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA-03,  Código de Lotação 14115547, Centro de Custo 140121780, no 1ºCíclo/2ºAno/2ºturno, no período de 30 de setembro a 27 de novembro de 2013, em substituição a LUCIANA MARIA DE MELO CABRAL, mat. 92.092-7, licenciada para tramento de saúde.    PORTARIA Nº   1897   DE  23  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Oficio nº 139/07.10.2013 da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I JUÇARA MONTEIRO DA COSTA SILVEIRA, CPF 536.507.274-04, mat. 57.463-4, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no  1ºCiclo/2°Ano/1°Turno, no  período de 01 a 30  de outubro de 2013, em substituição ao titular, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº   1898   DE  23  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 112/16.09.2013 da CMEI Ana Rosa Falcão de Carvalho,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I SINEIDE TICO RIBEIRO, CPF 792.846.554-04, mat. 98.851-5, da Escola Municipal João XXIII, RPA-04, Código de Lotação 14115622, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo IV - 2º turno, no período de 16 de setembro a 16 de novembro de 2013, em substituição ao titular em gozo de licença prêmio.     PORTARIA Nº   1899   DE  23  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Ofício nº 7550 de 16.10.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar o Professor I  SHIRLEY  BARBOSA SILVA, CPF 621.206.204-82, mat. 99.151-8, Classe C, com carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411551, Centro de Custo 140121780, no 2° Ciclo/ 4ºAno/ 2° Turno, a contar de 05 de outubro de 2013, nomeado pela Portaria n° 2699 de 04 de setembro de 2013, publicada no DOM 103/05.09.2013, do Exmo. Senhor Prefeito.    PORTARIA Nº   1900   DE  23  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Ofício nº 7551 de 01.10.2013 da UGP/DP/SCP,  RESOLVE:  Lotar o Professor I  SHIRLEY BARBOSA SILVA, CPF 621.206.204-82, mat. 41.556-7, na Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411551, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-PedagógicA/ Coordenador-PedagógicO, a contar de 05 de outubro de 2013, em razão da Portaria 3185/11.10.2013, publicada no DOM 120/2013.    PORTARIA Nº   1901   DE  23  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício Nº 118/04.09.2013 da Escola Municipal Alda Romeu,  RESOLVE:  Prorrogar até 31 de dezembro de 2013, o exercício de substituição do Professor I MARIA DE FATIMA ARAGAO BARBOSA DA COSTA, CPF 168.518.624-68, mat. 57.374-8, autorizado pela Portaria nº 1012 de 06 de junho de 2013, publicada no DOM nº. 67/2013.    PORTARIA Nº   1902   DE  23  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 09.10.2013 da Escola Municipal Presbítero José Bezerra,  RESOLVE:  Prorrogar até 01 de novembro de 2013 o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ADRIANA SARAIVA DO NASCIMENTO, CPF 935.379.484-68, mat. 87.069-0, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03, Código de Lotação 14115542, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº. 1717 de 01 de outubro de 2013, publicada no DOM nº. 115/2013.  PORTARIA Nº   1903   DE  23  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, "],
    [1251,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","PORTARIA",4,"no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício Nº. 67/06.09.2013 da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra,  RESOLVE:  Prorrogar até 24 de outubro de 2013, o exercício de substituição do Professor I FATIMA DA PENHA RIBEIRO, CPF 197.274.534-49, mat.  32.355-9, da Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, Código de Lotação 14115537, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº. 1518 de 30 de agosto de 2013, publicada no DOM nº. 103/2013.    PORTARIA Nº   1904   DE  23  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício Nº. 164/04.10.2013 da Escola Municipal Santa Maria Goretti,  RESOLVE:  Prorrogar até 31 de dezembro de 2013, o exercício de substituição do Professor I ELISETE DAS CHAGAS FERREIRA, CPF 304.580.644-91, mat. 57.268-4, autorizado pela Portaria nº. 772 de 26 de abril de 2013, publicada no DOM nº. 49/2013.    PORTARIA Nº   1905   DE  23  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 105/14.10.2013, da Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva e o Ofício s/n°  de 19.09.2013, da SE/GAB- PROJOVEM,   RESOLVE:        Cessar o exercício dos Professores I abaixo relacionados:   1- MARIA JOSÉ ALVES DA COSTA SILVA, CPF 509.721.384-04, mat. 54.785-1, da Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva, RPA- 05, Código de lotação 14115727,    Centro de Custo 140121780, de substituição, a contar de 06 de outubro de 2013,  autorizado pela Portaria nº 813 de 05 de maio de 2013, item 02, publicada no DOM nº 53/2013.    2- WANIA DE SOUZA VENTURA, CPF 882.363.314-15, mat. 61.730-8, da Escola Municipal Dom Bosco, RPA 05, Código de Lotação 14115713, Centro de Custo 140121780, em função técnico-pedagógica/Apoio Projovem, a contar de 23 de setembro de 2013,  autorizado pela Portaria nº 1529 de 30 de agosto de 2013, item 02, publicada no DOM nº 103/2013.    PORTARIA Nº   1906   DE  23  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação de 16.10.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  RESOLVE:  Tornar sem efeito  a Portaria nº 1755 de 03 de outubro de 2013,  publicada no  DOM 116/2013, referente ao Professor I GEUDA CRISTINA DE OLIVEIRA VINEZOF, CPF 709.478.134-20, mat. 99.006-7.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    PORTARIA Nº 1419 DE 16 DE AGOSTO DE  2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a cota de 12.07..2013 da Divisão de Educação Especial  no Processo nº 07. 44566.4.13 de 04.07.2013,  RESOLVE:  Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I ALBERTO MELQUÍADES DA SILVA FILHO, CPF 009.825.854-03, matricula 94.024-2, da Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo, RPA-03, Código de Lotação 14115530/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em  turma de Educação Especial/SRM, a contar de 27 de maio de 2013.     VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário  REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES    R E T I F I C A Ç Õ E S    PORTARIA Nº 625 de 19 de ABRIL de 2013, publicada no DOM nº 47/2013, no que se refere ao período de readaptação de função do Professor I MARTA VERONICA DA SILVA, CPF 773.667.604-63, mat. 65.079-5   ONDE SE LÊ:  de 15 de novembro de 2012 a 11 de maio de 2013 -    LEIA-SE: de 15 de novembro de 2012 a 15 de maio de 2013.  Recife 23   de  outubro  de 2013    PORTARIA Nº 1240 de 23 de julho de 2013, publicada no DOM nº 85/2013, no que se refere à transferência do Professor I ELAINE ARRUDA SILVA, CPF 933.334.474-87, mat. 94.172-7, conforme solicitação de 16.10.2013 da DP.   ONDE SE LÊ:  na EJA - Modulada/3º Turno -    LEIA-SE: no 1º Ciclo/3º Ano/2º Turno.    PORTARIA Nº 1663 de 23 de setembro de 2013, item 1, publicada no DOM nº 111/2013, no que se refere ao período de substituição do Professor I NIEDJA ALVES SANTOS SILVA, CPF377.276.994-20, mat. 98.163-5, conforme solicitação de 15.10.2013 da DP.   ONDE SE LÊ: no período de 30 de agosto a 27 de setembro de 2013 -    LEIA-SE: no período de 02 de setembro a 29 de outubro de 2013.  Recife 23  de   outubro  de 2013    PORTARIA Nº 1628 de 19 de setembro de 2013, item  02, publicada no DOM nº 110/2013, no que se refere ao cargo do  Professor LEOPOLDINA MARIA ARAUJO DE MIRANDA, CPF 304.528.484-15, mat. 55.317-4                                                                ONDE SE LÊ: Professor I .   LEIA-SE: Professor II.  Recife 23  de   outubro  de 2013    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [1252,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","CONTRATO",1,"Contrato: nº 003/2013 Convite 01/2013.    EMPRESA: Construtora Assis Lopes Ltda.  Objeto: O presente instrumento contratual tem por objeto a CONTRATAÇÂO  DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA VISANDO A REFORMA E A REQUALIFICAÇÃO DE SANITÁRIO DO CONTRO DE ABASTECIMENTO DE AFOGADOS, conforme especializações contidas no Edital e seus Anexos, referente ao  CONVITE Nº 01/2013  Prazo: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato e/ou recebimento da Ordem de Serviço, valendo para este fim o evento que primeiro vier a ocorrer.  Contratante - CSURB.   Marcelo Corte Real  Diretor-Presidente da CSURB"],
    [1253,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","PORTARIA",1,"PORTARIA SDSDH/PCR nº 30,  de 25 DE OUTUBRO de 2013.  A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS DO RECIFE, tendo em vista a autorização contida no Decreto Municipal 27.356, de 16 de setembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de 17 de setembro de 2013, e com fundamento nas considerações fático- jurídicas invocadas no referido Decreto, em especial o que se contém no art. 37, IX, da Constituição da República e art. 1º, IV, Lei Municipal 15.612, de 20 de março de 1992, RESOLVE:    I - Autorizar a imediata publicação de Edital de Seleção Pública Simplificada visando a contratação por tempo determinado de 20 (vinte) profissionais, sendo 12 (doze) assistentes sociais e 8 (oito) psicólogos, para atuarem nos Centros de Referência Especializado da Assistência Social na Execução de Medidas Socioeducativas  de Liberdade Assistida(LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC), sob a carga horária de 30h (trinta horas), em razão de situação temporária e excepcional de reconhecido interesse público -     II - Estabelecer que o prazo de validade da Seleção Pública Simplificada é de um ano contado da data de publicação no Diário Oficial do Município da respectiva homologação -     III - Tornar público que o presente processo de Seleção Pública Simplificada não importará, a qualquer título, em prejuízo à eventual investidura nos cargos de Assistentes Sociais e Psicólogos que litigam em juízo e cujas vagas já estão reservadas por ordem judicial, bem como não impede investidura de novos profissionais habilitados em certames públicos desta Municipalidade -     IV - Instituir a Comissão Coordenadora de Seleção Pública Simplificada, vinculada a Secretaria de desenvolvimento Social e Direitos Humanos , a quem cumprirá a execução dos procedimentos tendentes à realização da Seleção Simplificada, composta pelos seguintes membros:    NOME MATRÍCULA CARGO ÓRGÃO    Geruza Bernadete de Moura Felizardo - Matrícula 96.875-0 - Secretária Executiva De Assistência Social  Margarida Maria Soares da Silva - Matrícula 97.182-4 - Gerente Geral Do Sistema Único Da Assistência Social                                                                                                               Valéria Monteiro Correia - Matrícula 97.425-4 - Gestora Da Proteção Social Especial De Média Complexidade - GPSEMC                                                                                                           Neves Maria De Santana Silva - Matrícula 97548-5 - Chefe De Divisão Dos Centros De Referência Especializados De Assistência Social - CREAS                                                                                   Regina Lucia Almeida Melo - Matrícula 15485-7 - Assistente De Divisão De Cadastro     V - Estabelecer que a Seleção Pública Simplificada obedecerá ao critério de avaliação curricular, consistente no exame e pontuação dos currículos dos candidatos, observados os critérios objetivos estabelecidos no Edital, sem prejuízo das demais exigências legais e editalícias constantes do ato convocatório -   VI - Assegurar, em face do disposto na Constituição Federal, art. 37, inciso VIII, na Lei Municipal nº 15.742, de 11 de fevereiro de 1992, bem como na legislação federal pertinente, a reserva de 10% (dez por cento) do total de vagas disponíveis para contratação a candidatos com deficiência, observada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições para o exercício do cargo.    VII - Determinar a publicação do Edital da referida Seleção Pública Simplificada, o qual integra a presente Portaria como seu Anexo Único, no Diário Oficial do Município.    VIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Recife    ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº   30 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013               .  1. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Município do Recife declara aberta a presente Seleção Pública Simplificada, autorizada pelo Decreto Municipal nº 27.356, de 16 de setembro de 2013, a qual tem por objeto a contratação em caráter excepcional e por relevante interesse público de 20 (vinte) profissionais, sendo 12( doze) Assistentes Sociais e 08(oito) Psicólogos(as), para trabalharem no Centro de Referência Especializados da Assistência Social, na Execução de Medidas Socioeducativas  de Liberdade Assistida(LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC), sob regime de 30 horas semanais, mediante contrato com vigência de um ano, vedada sua prorrogação nos termos da Lei Municipal nº 15.612/92, obedecido o regime contratual, sua execução e rescindibilidade ao disposto em lei e neste Edital.     2. DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO PÚBLICA E DA COMISSÃO COORDENADORA.  2.1. A presente Seleção Pública Simplificada, obedecidas as normas constantes deste Edital, é realizada sob a responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Município do Recife- SDSDH , sendo o respectivo órgão auxiliado, no que tange aos procedimentos administrativos inerentes à presente seleção pública, por Comissão Coordenadora designada pela Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a qual é composta pelos seguintes membros:     NOME MATRÍCULA CARGO ÓRGÃO    Geruza Bernadete de Moura Felizardo - Matrícula 96.875-0 - Secretária Executiva De Assistência Social  Margarida Maria Soares da Silva - Matrícula 97.182-4 - Gerente Geral Do Sistema Único Da Assistência Social                                                                                                               Valéria Monteiro Correia - Matrícula 97.425-4 - Gestora Da Proteção Social Especial De Média Complexidade - GPSEMC                                                                                                           Neves Maria De Santana Silva - Matrícula 97548-5 - Chefe De Divisão Dos Centros De Referência Especializados De Assistência Social - CREAS                                                                                   Regina Lucia Almeida Melo - Matrícula 15485-7 - Assistente De Divisão De Cadastro    3. DAS INSCRIÇÕES  3.1. As inscrições para a Seleção Pública Simplificada serão gratuitas e realizadas unicamente por via postal, através de SEDEX, cabendo ao candidato veicular pela referida via postal os formulários e os documentos comprobatórios, obedecido o prazo de postagem referido no Anexo I deste Edital, indicados como destinatário e endereço de destino a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, situada no Cais do Apolo, 925,  6º andar, sala da Gerência do Sistema Único de Assistência Social, Bairro do Recife - Recife/PE CEP-50030-903, devendo constar da capa de envelopamento do SEDEX, além dos dados acima referidos, os seguintes informes:  Seleção Pública Simplificada 2013 - Profissionais CREAS 30 H Nome:    3.2. Para se inscrever na seleção, o (a) candidato (a) deverá preencher o 'FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO' constante do ANEXO IV deste Edital, juntamente com o 'CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS', cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO V, devidamente acompanhados de cópias dos documentos compr"],
    [1254,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","PORTARIA",2,"obatórios das informações prestadas e da documentação relacionada nos subitens 4.3, 4.4 e 4.5.     3.2.1. Na 'CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS', deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.    3.3. Juntamente com o 'FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO' e o 'CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS', o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:   a) RG - Registro Geral de Identificação com data de expedição -   b) CPF -   c) Carteira de PIS ou PASEP -   d) Certidão comprobatória de que está quite com a Justiça Eleitoral -   e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino -   f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior, emitida por instituição reconhecida pelo MEC -   g) Carteira do Conselho Regional de Serviço Social ou de Psicologia -   h) Comprovante de residência/domicílio no nome do(a) candidato(a), dos pais, avós ou cônjuges, nestes casos, com a respectiva comprovação do grau de parentesco -    i) 01 (uma) foto 3x4 recente.    3.4. São considerados documentos de identidade, para fins da presente Seleção:    3.4.1.Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, de Defesa Social ,pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).    3.4.2. Para sua validação o documento de identidade deve se encontrar dentro do prazo de validade.    3.5. Conforme a titulação de que dispuser o (a) candidato(a), enunciada em seu currículo, o mesmo fará anexar, juntamente com o 'FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO' e o 'CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS':  a). Certificado ou Declaração de conclusão Curso de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC -  e/ou  b) Certificado e ou Declaração de conclusão de Mestrado ou Doutorado.     3.6. Será considerada válida a documentação postada até a data do encerramento das inscrições e recebidas pela SDSDH até três dias posteriores, não se responsabilizando esta Secretaria por atrasos ou extravios ocorridos na entrega postal.      3.7. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX. Também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.     3.8. As informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o (a) candidato(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.     3.9. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.    3.10. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.     3.11. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores    3.12. A inscrição do (a) candidato (a) implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente Seleção Simplificada.    4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA  4.1. Com base no art. 37, VIII, da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Municipal nº 15.742, de 11 de fevereiro de 1992, às pessoas com deficiência fica assegurado o direito de se inscrever na presente Seleção Pública Simplificada, desde que as atribuições, constantes do ANEXO III, sejam compatíveis com a deficiência apresentada, reservando-lhes, por conseguinte, o percentual de 10% (dez por cento) do número total de vagas oferecidas, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital.    4.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.     4.3. Os (as) candidatos (as) deverão, junto com a documentação exigida, apresentar Declaração de Deficiência (ANEXO VIII) emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, submetendo-se, quando convocados (as), a exame médico a ser realizado por Junta Médica da Prefeitura do Recife, a qual proferirá decisão final sobre a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.     4.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente no seu art. 40, participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os (as) demais candidatos (as), no que se refere, à Avaliação Curricular, aos critérios de classificação e à nota mínima exigida para todos os(as) candidatos(as).    4.5. O laudo médico deverá atestar o tipo e o grau ou nível da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde - CID-10 (OPAS-OMS), bem como a provável causa da deficiência.    4.6. O (A) candidato (a) que não apresentar o laudo mencionado no Item 4.3 juntamente com a documentação apresentada no período de inscrição (ANEXO I), não será considerado pessoa com deficiência, concorrendo, portanto, às vagas de pessoa sem deficiência.     4.7. A publicação do resultado final da Seleção Pública Simplificada será feita com as informações da pontuação de todos (as) os (as) candidatos (as), inclusive das pessoas com deficiência, separadamente.     4.8. Os (as) candidatos (as) com deficiência aprovados (as), quando convocados (as), deverão obrigatoriamente, se submeter a Junta Médica da Prefeitura do Recife , com a finalidade de ratificar a deficiência declarada pelo(a) candidato(a) e aferir a compatibilidade da deficiência com a natureza e o exercício da atribuição (ANEXO III) do cargo ao qual concorre.    4.8.1. Caso a deficiência seja incompatível com a natureza das atribuições do cargo, o (a) candidato (a) será eliminado (a) da Seleção Pública.    4.8.2. Da decisão proferida pela Junta Médica da Prefeitura do Recife não caberá recurso.    4.8.3. Nas hipóteses de não haver ocorrido inscrições de candidatos (as) com deficiência, ou estes não terem obtido aprovação nesta Seleção Pública, a reserva legal de vagas que lhes são destinadas será transferida às pessoas sem deficiência.    5. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR  5.1. A seleção simplificada será realizada em etapa única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório e dar-se-á através da análise pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos dos documentos comprobatórios das informações prestadas constantes no FORMULÁRIO DE IN"],
    [1255,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","PORTARIA",3,"SCRIÇÃO, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos que integra o ANEXO VI deste Edital.  5.2. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado (a) o (a) candidato (a) que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir a pontuação mínima de 30(trinta) pontos.     5.3. Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.    5.4.Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.    5.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:  a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou  b) Certidão e/ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor (a) ou empregado (a) público (a) ou  c) Certidão e/ou declaração da instituição em que trabalha ou trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou  d) Certidão e/ou declaração, assinada pela entidade à qual o (a) candidato (a) se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado (a) ou demonstrativo de pagamento, desde que conste a data de ingresso na função e na instituição.    5.5.1. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.    5.5.2. As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelo responsável pela sua emissão.    5.5.3. Comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses, através de declaração emitida por pessoa Jurídica de direito público ou privado e/ou Carteira Profissional de Trabalho na respectiva área.    5.6. Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.    5.7. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:  a) Maior tempo de exercício profissional -  e, persistindo o empate,  b) Maior idade.    5.7.1. Fica assegurado, aos (as) candidatos (as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.     6. DA CLASSIFICAÇÃO  6.1. Estarão classificados (as) os (as) candidatos (as) que obtiverem pontuação mínima de 30(trinta)pontos na Avaliação Curricular.    6.2. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Município, na data prevista no Anexo I, sendo de exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.    6.3. Após o preenchimento das vagas constantes no ANEXO II, havendo desistência de candidatos (as) aprovados (as) durante a validade da Seleção Pública, poderá a Prefeitura do Recife convocar novos (as) candidatos (as) obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.    7. DOS RECURSOS  7.1. Os (as) candidatos(as) que discordarem do resultado preliminar da Avaliação Curricular poderão impetrar recurso administrativo, no período estabelecido no ANEXO I, através de requerimento justificando a sua discordância (ANEXO VII).    7.2. Os recursos serão entregues no protocolo da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, situada no Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife - Recife/PE CEP-50030-903, das 9h00 às 16h00 no período constante no ANEXO I.    7.3. Não serão analisados os recursos entregues fora da data estabelecida no Anexo I).    7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por procuração, fac-símile (fax), internet, telegrama ou outros meios não especificados neste Edital.    7.5. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros (as) candidato(as).    7.6. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.    7.7. O (A) candidato (a) quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:    7.7.1. Preencher o recurso com letra legível.    7.7.2. Apresentar argumentações claras e concisas.    7.8. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria.    8. DA CONTRATAÇÃO  8.1. Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal, o (a) interessado (a) a candidatar-se na presente Seleção Pública Simplificada deverá, no ato da assinatura do contrato, preencher os requisitos abaixo especificados:  a) ter sido aprovado na Seleção Pública Simplificada -   b) ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) -    c) cumprir as normas estabelecidas neste edital -   d) não acumular cargos e funções, a não ser os casos constitucionalmente admitidos -   e) ter idade mínima de 18 anos completos -   f) estar em gozo dos direitos políticos -   g) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais -   h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função -   i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por improbidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual ou municipal -   j) apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:  CPF -   Declaração de Regularização de CPF (internet) -   RG -   Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (internet) -   PIS / PASEP (caso não possuir o cartão, solicitar um extrato em qualquer agência do Banco do Brasil - se PASEP ou Caixa Econômica - se PIS) -   Certidão de nascimento ou casamento -   Certificado de reservista -   Comprovante de residência no nome do(a) candidato(a), dos pais, avós ou cônjuges, nestes casos, com a respectiva comprovação do grau de parentesco -   Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Folhas da foto e da identificação) -   Certidão de Antecedentes Criminais (pode ser retirada pela internet) -   Último extrato de pagamento (contracheque), se for funcionário(a) público(a) (neste caso, anexar na declaração de vínculo).  Diploma do curso, registrado no MEC, Certificado de Especialização, Mestrado, Doutorado (quando couber) -   Carteira do Conselho da Categoria Profissional -   Comprovante do pedido de exoneração do Cargo Comissionado sem vínculo, quando couber -   Comprovante do pedido de exoneração do vínculo que apresentar incompatibilidade de horário, quando couber.    8.2. Os (As) candidatos aprovados (as) serão contratados (as) por um prazo de 01(um) ano, de acordo com a Lei Municipal 15.612,de 20 de março de 1992, observando-se estritamente o número de vagas destinadas à contratação, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Município do Recife.    8.3. A Prefeitura do Recife convocará os (as) aprovados (as) para contratação através de telegrama di"],
    [1256,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","PORTARIA",4,"rigido ao endereço constante na inscrição, sendo o (a) candidato(a) responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.    8.4. O início de atividades do (a) contratado (a) dar-se-á imediatamente após assinatura do contrato.    8.5. O cumprimento da carga horária de 30 horas semanais será distribuída em 06(seis) horas diárias, atendendo a necessidade e conveniência do serviço.    8.6. O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, mediante interesse da administração pública ou preenchimento das vagas por candidatos (as) aprovados (as) em concurso público.    8.7. Em caso de litígio com a Administração Pública, o foro competente é o da Justiça Comum desta Capital/PE, dada a natureza jurídico-administrativa dos contratos.     9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  9.1. O (A) candidato (a) deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos durante o período de validade da Seleção, com vistas a eventuais convocações, não obstante ser o Diário Oficial do Município do Recife a única fonte oficial de quaisquer comunicações ou convocações de candidatos (as) pela Prefeitura do Recife.    9.2. Não será emitido a favor do (a) candidato (a) qualquer tipo de declaração ou atestado que se reportem à sua classificação, valendo, para esse fim, o resultado da Seleção Pública, a ser publicado no Diário Oficial do Município.    9.3. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas e classificação do(a) candidato(a) na Seleção Pública. O (A) candidato (a) deverá acompanhar cuidadosamente as publicações oficiais da Prefeitura do Recife.    9.4. Nenhum (a) candidato (a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.    9.5. O resultado final da Seleção Pública Simplificada será homologado, no Diário Oficial do Município, através de Portaria da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Município do Recife, na qual constará duas relações de candidatos (as) classificados (as), em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do (a) candidato(a) e pontuação final, respectivamente. Uma relação contendo os (as) candidatos (as) classificados (as) como Pessoas com Deficiência (PCD) e outra contendo os demais classificados(as).    9.6. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o (a) candidato (a) será eliminado (a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.    9.7. A Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos (as) durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.    9.8. Quando da convocação para assinatura do contrato, o (a) candidato (a) deverá trazer cópias e originais dos documentos relacionados no item 8.1. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o (a) candidato (a) será automaticamente excluído (a) do Processo Seletivo.    9.9. Os (As) candidatos (as) classificados (as) nos termos desta seleção serão convocados (as) por telegrama e terão o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência, sendo automaticamente excluído (a) do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado (a) outro (a) candidato (a).    9.10. Não será fornecido ao (a) candidato (a) documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município.    9.11. O (A) candidato (a) deverá manter atualizado seu endereço e telefone, se classificado (a), sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.    9.12. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do (a) contratado (a) pelo não cumprimento das atividades para as quais foi contratado (a), ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.    9.13. A rescisão do contrato por iniciativa do (a) contratado(a) deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que não seja prejudicada a prestação do serviço. Neste caso, poderá ser convocado (a) o (a) próximo (a) candidato (a) da lista de classificados.    9.14. Os casos omissos serão objeto de deliberação pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, com o auxílio da Comissão Coordenadora desse processo seletivo.    Ana Rita Suassuna Wanderley  Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    ANEXO I    CRONOGRAMA DE ATIVIDADES    ATIVIDADE   ENDEREÇO       DATA PREVISTA  Publicação de Edital           www.recife.pe.gov.br    29/10/2013    Inscrição Via SEDEX     Secretaria de Desenvolvimento Social e  30/10/2013 a 04/11/2013     Direitos Humanos do Recife -      Cais do Apolo, nº 925 6º andar,      Recife CEP 50.030-0903     Resultado preliminar   www.recife.pe.gov.br   12/11/2013  da Avaliação Curricular       Prazo para Recurso    Secretaria de Desenvolvimento Social e  13 e 14/11/2013     Direitos Humanos do Recife -      Cais do Apolo, nº 925 6º andar, Recife.     Resultado do recurso interposto  www.recife.pe.gov.br    21/11/2013    Resultado final   www.recife.pe.gov.br   26/11/2013  ANEXO II    QUADRO DEMONSTRATIVO DO CÓDIGO, CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO, REQUISITOS DE FORMAÇÃO E VAGAS.    Cargo área de atuação/carga horária semanal:   1.Assistente Social 30 horas semanais                                                              Remuneração : R$ 1.801,21  ( um mil , oitocentos e um reais e vinte e um centavos )                                                                                                                                                      Requisitos de formação para investidura: Diploma do Curso de Serviço Social registrado no MEC e Inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.    Vagas PSD: 11/ Vagas PCD:  01 vaga =   TOTAL 12 vagas    2.Psicólogo (a) 30 horas semanais         Remuneração: R$ 1.801,21 (um mil, oitocentos e um reais e vinte e um centavos)                                                                            Requisitos de formação para investidura: Diploma do Curso de Psicologia registrado no MEC e Inscrição no Conselho Regional de Psicologia      Vagas PSD: 07 Vagas/ PCD: 01 vaga  =  TOTAL 08 vagas    ANEXO III    ATRIBUIÇÕES   Assistente Social/ Psicólogo (a) - 30h  Realizar acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações -  elaborar junto com as famílias/indivíduos o Plano de Acompanhamento Individual/ou Familiar - PIA, considerando as especificidades e particularidades de cada um -  realizar acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo -  realizar visitas domiciliares às famílias "],
    [1257,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","PORTARIA",5,"acompanhadas pelo CREAS, quando necessário -  supervisionar os (as) educadores (as) sociais no acompanhamento socioeducativo das medidas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviço à Comunidade dos adolescentes em conflito com a lei -  realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito -  trabalhar em equipe, de forma interdisciplinar -  alimentar registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas -  elaborar relatórios e pareceres -  participar nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho -  participar das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas -  participar de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos -  instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários -  organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.    ANEXO IV  FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO      1. Nome do (a) Candidato (a)  2. Número R.G:   3. Órgão Expedidor:   4. UF:   5. Sexo:  6. Data do Nascimento:   7. CPF:  8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº):  9. Bairro:   10. Cidade:  11. UF:  12. CEP:   13. Fone:  14. Profissão:   15. Conselho de Classe:  16. PIS / PASEP:  17. Área de Atuação - Cargo:   18. Pessoa com deficiência: Visual (  ) Motora (  ) Física (  )    DECLARAÇÃO    Declaro que, ao efetivar minha inscrição para a SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.    Recife, _____ de _________________ de 2013.    _______________________________________________________  Assinatura    ANEXO V    CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS      NOME:    CARGO:    REQUERIMENTO    À Comissão,  Na condição de candidato (a) na Seleção Pública Simplificada 2013 da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Recife, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:    Sequência de apresentação Especificação dos Documentos Quantidade de Folhas  1   2   3   4   5   6   7   8   9   10   11   12   TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÔEM O CADERNO:    Recife,_____ de ___________________ de 2013    _________________________________  Assinatura do (a) candidato (a)     ANEXO VI - TABELA DE PONTOS  AVALIAÇÃO CURRICULAR    ITEM DA AVALIAÇÃO       Experiência profissional comprovada na área de graduação   PONTUAÇÃO   10 pontos por cada seis meses de experiência   PONTUAÇÃO MÁXIMA  30 pontos      ITEM DA AVALIAÇÃO  Experiência profissional comprovada em trabalho com adolescentes em conflito com a lei, relacionada á função para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu e exercida após completar a graduação em área que atenda aos requisitos inerentes à função.  PONTUAÇÃO   20 pontos por cada seis meses de experiência  PONTUAÇÃO MÁXIMA  40 pontos    ITEM DA AVALIAÇÃO  Curso de pós-graduação em áreas correlatas à função para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu, com carga horária mínima de 360 horas/aula, com certificação expedida por Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo MEC.   PONTUAÇÃO  20 pontos    PONTUAÇÃO MÁXIMA  20 pontos    ITEM DA AVALIAÇÃO  Curso de Mestrado ou Doutorado com certificação expedida por Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo MEC   PONTUAÇÃO  05 pontos por curso  PONTUAÇÃO MÁXIMA   10 pontos    ANEXO VII  FORMULÁRIO PARA RECURSO    À Comissão Organizadora da Seleção Simplificada 2013 de que trata o Edital nº ___/2013  Nome do candidato (a):   __________________________________________________________________________________  Cargo:  __________________________________________________________________________________    Justificativa do candidato (a), revisão da Avaliação Curricular, pelas seguintes razões:  ____________________________________________________________________________________  ____________________________________________________________________________________  ____________________________________________________________________________________  ____________________________________________________________________________________  ____________________________________________________________________________________  ____________________________________________________________________________________    Recife,_____ de ___________________ de 2013    _________________________________  Assinatura do candidato    Instruções:    1. Preencher o recurso com letra legível -   2. Apresentar argumentações claras e concisas -   3. Preencher o formulário em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá  com o(a) candidato(a), sendo atestada a entrega.  4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.    ANEXO VIII  DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA    Eu,_________________________________________(nº do Conselho) - PE: ___________  Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:    Inciso I - Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004) Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _________________________ como Pessoa com Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) pessoa com Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do (a) mesmo (a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _________________________________________________________________________________________________________    NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Pessoa com Deficiência Física é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria"],
    [1258,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","PORTARIA",6,", Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).    Recife, _____/____/_____    Ratifico as informações acima.    Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente    DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA    Eu,_________________________________________ (nº do Conselho Regional) - PE: ___________  Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:    Inciso II - Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.  a) de 25 a 40 db - surdez leve -  b) de 41 a 55 db - surdez moderada -   c) de 56 a 70 db - surdez acentuada -  d) de 71 a 90 db - surdez severa -   e) acima de 91 db - surdez profunda -  f) anacusia.    Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _______________________ como pessoa com Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o (a) mesmo (a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o (a) candidato (a) (É) (NÃO É) Pessoa com  Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo.     NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Deficiente Auditivo (a) é obrigado (a) além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.  Recife, _____/____/_____    Ratifico as informações acima.    Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente  DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA    Eu,_________________________________________ (nº do Conselho Regional) - PE: ___________  Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa com deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:    Inciso III - Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica -  a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica -  os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º -  ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.    Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº  _____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de ________________________ como Pessoa com de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) pessoa com Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do (a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa.     NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Pessoa com Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular 'visão monocular' aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.    Recife, _____/____/_____    Ratifico as informações acima.      Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    Seleção Pública Simplificada para contratação de Assistentes Sociais e Psicólogos(as) para os Centros de Referência Especializados da Assistência Social, na Execução de Medidas Socioeducativas  de Liberdade Assistida(LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC).  ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 30 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013                .  1. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Município do Recife declara aberta a presente Seleção Pública Simplificada, autorizada pelo Decreto Municipal nº 27.356, de 16 de setembro de 2013, a qual tem por objeto a contratação em caráter excepcional e por relevante interesse público de 20 (vinte) profissionais, sendo 12( doze) Assistentes Sociais e oito(oito) Psicólogos(as), para trabalharem no Centro de Referência Especializados da Assistência Social, na Execução de Medidas Socioeducativas  de Liberdade Assistida(LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC), sob regime de 30 horas semanais, mediante contrato com vigência de um ano, vedada sua prorrogação nos termos da Lei Municipal nº 15.612/92, obedecido o regime contratual, sua execução e rescindibilidade ao disposto em lei e neste Edital.     2. DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO PÚBLICA E DA COMISSÃO COORDENADORA.  2.1. A presente Seleção Pública Simplificada, obedecidas as normas constantes deste Edital, é realizada sob a responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Município do Recife- SDSDH , sendo o respectivo órgão auxiliado, no que tange aos procedimentos administrativos inerentes à presente seleção pública, por Comissão Coordenadora designada pela Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a qual é composta pelos seguintes membros:     Nome Matrícula Cargo Órgão   GERUZA BERNADETE DE MOURA FELIZARDO - MATRÍCULA 96.875-0 - SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  MARGARIDA MARIA SOARES DA SILVA MATRÍCULA 97.182-4 - GERENTE GERAL DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL      VALÉRIA MONTEIRO CORREIA - MATRÍCULA 97.425-4 - GESTORA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - GPSEMC  NEVES MARIA DE SANTANA SILVA - MATRÍCULA 97548-5 - CHEFE DE DIVISÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS  REGINA LUCIA ALMEIDA MELO - MATRÍCULA 1548"],
    [1259,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","PORTARIA",7,"5-7 - ASSISTENTE DE DIVISÃO DE CADASTRO    3. DAS INSCRIÇÕES  3.1. As inscrições para a Seleção Pública Simplificada serão gratuitas e realizadas unicamente por via postal, através de SEDEX, cabendo ao candidato veicular pela referida via postal os formulários e os documentos comprobatórios, obedecido o prazo de postagem referido no Anexo I deste Edital, indicados como destinatário e endereço de destino a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, situada no Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife - Recife/PE CEP-50030-903, devendo constar da capa de envelopamento do SEDEX, além dos dados acima referidos, os seguintes informes:  Seleção Pública Simplificada 2013 - Profissionais CREAS 30 H Nome:    3.2. Para se inscrever na seleção, o (a) candidato (a) deverá preencher o 'FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO' constante do ANEXO IV deste Edital, juntamente com o 'CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS', cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO V, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada nos subitens 4.3, 4.4 e 4.5.     3.2.1. Na 'CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS', deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.    3.3. Juntamente com o 'FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO' e o 'CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS', o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:   a) RG - Registro Geral de Identificação com data de expedição -   b) CPF -   c) Carteira de PIS ou PASEP -   d) Certidão comprobatória de que está quite com a Justiça Eleitoral -   e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino -   f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior, emitida por instituição reconhecida pelo MEC -   g) Carteira do Conselho Regional de Serviço Social ou de Psicologia -   h) Comprovante de residência/domicílio no nome do(a) candidato(a), dos pais, avós ou cônjuges, nestes casos, com a respectiva comprovação do grau de parentesco -    i) 01 (uma) foto 3x4 recente.    3.4. São considerados documentos de identidade, para fins da presente Seleção:    3.4.1.Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, de Defesa Social ,pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).    3.4.2. Para sua validação o documento de identidade deve se encontrar dentro do prazo de validade.    3.5. Conforme a titulação de que dispuser o (a) candidato(a), enunciada em seu currículo, o mesmo fará anexar, juntamente com o 'FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO' e o 'CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS':  a). Certificado ou Declaração de conclusão Curso de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC -  e/ou  b) Certificado e ou Declaração de conclusão de Mestrado ou Doutorado.     3.6. Será considerada válida a documentação postada até a data do encerramento das inscrições e recebidas pela SDSDH até três dias posteriores, não se responsabilizando esta Secretaria por atrasos ou extravios ocorridos na entrega postal.      3.7. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX. Também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.     3.8. As informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o (a) candidato(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.     3.9. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.    3.10. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.     3.11. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores    3.12. A inscrição do (a) candidato (a) implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente Seleção Simplificada.    4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA  4.1. Com base no art. 37, VIII, da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Municipal nº 15.742, de 11 de fevereiro de 1992, às pessoas com deficiência fica assegurado o direito de se inscrever na presente Seleção Pública Simplificada, desde que as atribuições, constantes do ANEXO III, sejam compatíveis com a deficiência apresentada, reservando-lhes, por conseguinte, o percentual de 10% (dez por cento) do número total de vagas oferecidas, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital.    4.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.     4.3. Os (as) candidatos (as) deverão, junto com a documentação exigida, apresentar Declaração de Deficiência (ANEXO VIII) emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, submetendo-se, quando convocados (as), a exame médico a ser realizado por Junta Médica da Prefeitura do Recife, a qual proferirá decisão final sobre a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.     4.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente no seu art. 40, participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os (as) demais candidatos (as), no que se refere, à Avaliação Curricular, aos critérios de classificação e à nota mínima exigida para todos os(as) candidatos(as).    4.5. O laudo médico deverá atestar o tipo e o grau ou nível da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde - CID-10 (OPAS-OMS), bem como a provável causa da deficiência.    4.6. O (A) candidato (a) que não apresentar o laudo mencionado no Item 4.3 juntamente com a documentação apresentada no período de inscrição (ANEXO I), não será considerado pessoa com deficiência, concorrendo, portanto, às vagas de pessoa sem deficiência.    4.7. A publicação do resultado final da Seleção Pública Simplificada será feita com as informações da pontuação de todos (as) os (as) candidatos (as), inclusive das pessoas com deficiência, separadamente.     4.8. Os (as) candidatos (as) com deficiência aprovados (as), quando convocados (as), deverão obrigatoriamente, se submeter a Junta Médica da Prefeitura do Recife , com "],
    [1260,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","PORTARIA",8,"a finalidade de ratificar a deficiência declarada pelo(a) candidato(a) e aferir a compatibilidade da deficiência com a natureza e o exercício da atribuição (ANEXO III) do cargo ao qual concorre.    4.8.1. Caso a deficiência seja incompatível com a natureza das atribuições do cargo, o (a) candidato (a) será eliminado (a) da Seleção Pública.    4.8.2. Da decisão proferida pela Junta Médica da Prefeitura do Recife não caberá recurso.    4.8.3. Nas hipóteses de não haver ocorrido inscrições de candidatos (as) com deficiência, ou estes não terem obtido aprovação nesta Seleção Pública, a reserva legal de vagas que lhes são destinadas será transferida às pessoas sem deficiência.    4.8.4. Após a contratação do (a) candidato (a), a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de licença médica ou aposentadoria.    5. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR  5.1. A seleção simplificada será realizada em etapa única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório e dar-se-á através da análise pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos dos documentos comprobatórios das informações prestadas constantes no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos que integra o ANEXO VI deste Edital.    5.2. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado (a) o (a) candidato (a) que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir a pontuação mínima de 30(trinta) pontos.     5.3. Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.    5.4.Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.    5.5. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:  a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou  b) Certidão e/ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor (a) ou empregado (a) público (a) ou  c) Certidão e/ou declaração da instituição em que trabalha ou trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou  d) Certidão e/ou declaração, assinada pela entidade à qual o (a) candidato (a) se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado (a) ou demonstrativo de pagamento, desde que conste a data de ingresso na função e na instituição.    5.5.1. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.    5.5.2. As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelo responsável pela sua emissão.    5.5.3. Comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses, através de declaração emitida por pessoa Jurídica de direito público ou privado e/ou Carteira Profissional de Trabalho na respectiva área.    5.6. Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.    5.7. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:  a) Maior tempo de exercício profissional -  e, persistindo o empate,  b) Maior idade.    5.7.1. Fica assegurado, aos (as) candidatos (as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.     6. DA CLASSIFICAÇÃO  6.1. Estarão classificados (as) os (as) candidatos (as) que obtiverem pontuação mínima de 30(trinta)pontos na Avaliação Curricular.    6.2. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Município, na data prevista no Anexo I, sendo de exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.    6.3. Após o preenchimento das vagas constantes no ANEXO II, havendo desistência de candidatos (as) aprovados (as) durante a validade da Seleção Pública, poderá a Prefeitura do Recife convocar novos (as) candidatos (as) obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.    7. DOS RECURSOS  7.1. Os (as) candidatos(as) que discordarem do resultado preliminar da Avaliação Curricular poderão impetrar recurso administrativo, no período estabelecido no ANEXO I, através de requerimento justificando a sua discordância (ANEXO VII).    7.2. Os recursos serão entregues no protocolo da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, situada no Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife - Recife/PE CEP-50030-903, das 9h00 às 16h00 no período constante no ANEXO I.    7.3. Não serão analisados os recursos entregues fora da data estabelecida no Anexo I).    7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por procuração, fac-símile (fax), internet, telegrama ou outros meios não especificados neste Edital.    7.5. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros (as) candidato(as).    7.6. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.    7.7. O (A) candidato (a) quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:    7.7.1. Preencher o recurso com letra legível.    7.7.2. Apresentar argumentações claras e concisas.    7.8. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria.    8. DA CONTRATAÇÃO  8.1. Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal, o (a) interessado (a) a candidatar-se na presente Seleção Pública Simplificada deverá, no ato da assinatura do contrato, preencher os requisitos abaixo especificados:    a) ter sido aprovado na Seleção Pública Simplificada -   b) ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) -    c) cumprir as normas estabelecidas neste edital -   d) não acumular cargos e funções, a não ser os casos constitucionalmente admitidos -   e) ter idade mínima de 18 anos completos -   f) estar em gozo dos direitos políticos -   g) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais -   h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função -   i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por improbidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual ou municipal -   j) apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:  CPF -   Declaração de Regularização de CPF (internet) -   RG -   Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (internet) -   PIS / PASEP (caso não possuir o cartão, solicitar um extrato em qualquer agência do Banco do Brasil - se PASEP ou Caixa Econômica - se PIS) -   Certidão de nascimento ou casamento -   Certificado de reservista -   Comprovante de residência no nome do(a) candidato(a), dos pais, avós ou cônjuges, nes"],
    [1261,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","PORTARIA",9,"tes casos, com a respectiva comprovação do grau de parentesco -   Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Folhas da foto e da identificação) -   Certidão de Antecedentes Criminais (pode ser retirada pela internet) -   Último extrato de pagamento (contracheque), se for funcionário(a) público(a) (neste caso, anexar na declaração de vínculo).  Diploma do curso, registrado no MEC, Certificado de Especialização, Mestrado, Doutorado (quando couber) -   Carteira do Conselho da Categoria Profissional -   Comprovante do pedido de exoneração do Cargo Comissionado sem vínculo, quando couber -   Comprovante do pedido de exoneração do vínculo que apresentar incompatibilidade de horário, quando couber.    8.2. Os (As) candidatos aprovados (as) serão contratados (as) por um prazo de 01(um) ano, de acordo com a Lei Municipal 15.612,de 20 de março de 1992, observando-se estritamente o número de vagas destinadas à contratação, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Município do Recife.  8.3. A Prefeitura do Recife convocará os (as) aprovados (as) para contratação através de telegrama dirigido ao endereço constante na inscrição, sendo o (a) candidato(a) responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.    8.4. O início de atividades do (a) contratado (a) dar-se-á imediatamente após assinatura do contrato.    8.5. O cumprimento da carga horária de 30 horas semanais será distribuída em 06(seis) horas diárias, atendendo a necessidade e conveniência do serviço.    8.6. O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, mediante interesse da administração pública ou preenchimento das vagas por candidatos (as) aprovados (as) em concurso público.    8.7. Em caso de litígio com a Administração Pública, o foro competente é o da Justiça Comum desta Capital/PE, dada a natureza jurídico-administrativa dos contratos.     9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  9.1. O (A) candidato (a) deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos durante o período de validade da Seleção, com vistas a eventuais convocações, não obstante ser o Diário Oficial do Município do Recife a única fonte oficial de quaisquer comunicações ou convocações de candidatos (as) pela Prefeitura do Recife.    9.2. Não será emitido a favor do (a) candidato (a) qualquer tipo de declaração ou atestado que se reportem à sua classificação, valendo, para esse fim, o resultado da Seleção Pública, a ser publicado no Diário Oficial do Município.    9.3. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas e classificação do(a) candidato(a) na Seleção Pública. O (A) candidato (a) deverá acompanhar cuidadosamente as publicações oficiais da Prefeitura do Recife.    9.4. Nenhum (a) candidato (a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.    9.5. O resultado final da Seleção Pública Simplificada será homologado, no Diário Oficial do Município, através de Portaria da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Município do Recife, na qual constará duas relações de candidatos (as) classificados (as), em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do (a) candidato(a) e pontuação final, respectivamente. Uma relação contendo os (as) candidatos (as) classificados (as) como Pessoas com Deficiência (PCD) e outra contendo os demais classificados(as).    9.6. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o (a) candidato (a) será eliminado (a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.    9.7. A Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos (as) durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.    9.8. Quando da convocação para assinatura do contrato, o (a) candidato (a) deverá trazer cópias e originais dos documentos relacionados no item 8.1. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o (a) candidato (a) será automaticamente excluído (a) do Processo Seletivo.    9.9. Os (As) candidatos (as) classificados (as) nos termos desta seleção serão convocados (as) por telegrama e terão o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência, sendo automaticamente excluído (a) do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado (a) outro (a) candidato (a).    9.10. Não será fornecido ao (a) candidato (a) documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município.    9.11. O (A) candidato (a) deverá manter atualizado seu endereço e telefone, se classificado (a), sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.    9.12. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do (a) contratado (a) pelo não cumprimento das atividades para as quais foi contratado (a), ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.    9.13. A rescisão do contrato por iniciativa do (a) contratado(a) deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que não seja prejudicada a prestação do serviço. Neste caso, poderá ser convocado (a) o (a) próximo (a) candidato (a) da lista de classificados.    9.14. Os casos omissos serão objeto de deliberação pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, com o auxílio da Comissão Coordenadora desse processo seletivo.    Ana Rita Suassuna Wanderley  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos  ANEXO I    CRONOGRAMA DE ATIVIDADES      ATIVIDADE    ENDEREÇO      DATA PREVISTA  Publicação de Edital            www.recife.pe.gov.br    29/10/2013  Inscrição Via SEDEX      Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos       Humanos do Recife - Cais do Apolo, nº 925 6º andar ,       Recife CEP 50.030-0903 30/10/2013 a 04/11/2013  Resultado preliminar da Avaliação Curricular  www.recife.pe.gov.br  12/11/2013  Prazo para Recurso     Protocolo da Secretaria de Desenvolvimento Social       e Direitos Humanos do Recife - Cais do Apolo,       nº 925 6º andar, Recife. 13 e 14/11/2013    Resultado do recurso interposto   www.recife.pe.gov.br  21/11/2013  Resultado final da Seleção Simplificada  www.recife.pe.gov.br 26/11/2013    ANEXO II  QUADRO DEMONSTRATIVO DO CÓDIGO, CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO, REQUISITOS DE FORMAÇÃO E VAGAS.      Cargo área de atuação/ carga horária semanal: Assistente Social 30 horas semanais  Remuneração : R$ 1.801,21  ( um mil , oitocentos e um reais e vinte e um centavos )                                                                                         "],
    [1262,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","PORTARIA",10,"                                                             Requisitos de formação para investidura: Diploma do Curso de Serviço Social registrado no MEC e Inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.  Vagas PSD: 11 Vagas  e PCD:  01 vaga    TOTAL : 12 vagas  Cargo área de atuação/ carga horária semanal Psicólogo (a) 30 horas semanais       Remuneração: R$ 1.801,21 (um mil, oitocentos e um reais e vinte e um centavos)                                                                            Requisitos de formação para investidura: Diploma do Curso de Psicologia registrado no MEC e Inscrição no Conselho Regional de Psicologia    Vagas PSD: 07 Vagas e PCD: 01 vaga    TOTAL : 08 vagas                              ANEXO III    ATRIBUIÇÕES   Assistente Social/ Psicólogo (a) - 30h  Realizar acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações -  elaborar junto com as famílias/indivíduos o Plano de Acompanhamento Individual/ou Familiar - PIA, considerando as especificidades e particularidades de cada um -  realizar acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo -  realizar visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário -  supervisionar os (as) educadores (as) sociais no acompanhamento socioeducativo das medidas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviço à Comunidade dos adolescentes em conflito com a lei -  realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito -  trabalhar em equipe, de forma interdisciplinar -  alimentar registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas -  elaborar relatórios e pareceres -  participar nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho -  participar das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas -  participar de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos -  instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários -  organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.    ANEXO IV  FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO    1. Nome do (a) Candidato (a)    2. Número R.G:     3. Órgão Expedidor:     4. UF:     5. Sexo:    6. Data do Nascimento:     7. CPF:    8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº):    9. Bairro:   10. Cidade:    11. UF:    12. CEP:   13. Fone:    14. Profissão:     15. Conselho de Classe:    16. PIS / PASEP:    17. Área de Atuação - Cargo:     18. Pessoa com deficiência: Visual (  ) Motora (  ) Física (  )    DECLARAÇÃO    Declaro que, ao efetivar minha inscrição para a SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.    Recife, _____ de _________________ de 2013.    _______________________________________________________  Assinatura    ANEXO V    CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS    NOME:    CARGO:    REQUERIMENTO    À Comissão,    Na condição de candidato (a) na Seleção Pública Simplificada 2013 da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Recife, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:    Sequência de apresentação Especificação dos Documentos Quantidade de Folhas  1   2   3   4   5   6   7   8   9   10   11   12   TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÔEM O CADERNO:      Recife,_____ de ___________________ de 2013    _________________________________  Assinatura do (a) candidato (a)     ANEXO IV - TABELA DE PONTOS  AVALIAÇÃO CURRICULAR    ITEM DA AVALIAÇÃO    PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA  Experiência profissional comprovada na área de graduação 10 pontos por cada seis meses de experiência 30 pontos   Experiência profissional comprovada em trabalho com   adolescentes em conflito com a lei, relacionada á função   para a qual o (a) candidato (a) se inscreveu e exercida após   completar a graduação em área que atenda aos   requisitos inerentes à função.   20 pontos por cada seis meses de experiência 40 pontos  Curso de pós-graduação em áreas correlatas à função para   a qual o (a) candidato (a) se inscreveu, com carga horária   mínima de 360 horas/aula, com certificação expedida por   Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo MEC. 20 pontos  20 pontos  Curso de Mestrado ou Doutorado com certificação   expedida por Instituição de Ensino Superior   e reconhecida pelo MEC    05 pontos por curso 10 pontos    FORMULÁRIO PARA RECURSO    À Comissão Organizadora da Seleção Simplificada 2013 de que trata o Edital nº ___/2013  Nome do candidato (a):   __________________________________________________________________________________  Cargo:  __________________________________________________________________________________    Justificativa do candidato (a), revisão da Avaliação Curricular, pelas seguintes razões:  ____________________________________________________________________________________  ____________________________________________________________________________________  ____________________________________________________________________________________  ____________________________________________________________________________________  ____________________________________________________________________________________  ____________________________________________________________________________________    Recife,_____ de ___________________ de 2013    _________________________________  Assinatura do candidato    Instruções:    1. Preencher o recurso com letra legível -   2. Apresentar argumentações claras e concisas -   3. Preencher o formulário em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá  com o(a) candidato(a), sendo atestada a entrega.  4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.    ANEXO VIII    DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA    Eu,_________________________________________(nº do Conselho) - PE: ___________  Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:    Inciso I - Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para "],
    [1263,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","PORTARIA",11,"o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004) Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _________________________ como Pessoa com Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) pessoa com Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do (a) mesmo (a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _________________________________________________________________________________________________________    NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Pessoa com Deficiência Física é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).    Recife, _____/____/_____    Ratifico as informações acima.      Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente    DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA    Eu,_________________________________________ (nº do Conselho Regional) - PE: ___________  Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:  Inciso II - Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.  a) de 25 a 40 db - surdez leve -  b) de 41 a 55 db - surdez moderada -   c) de 56 a 70 db - surdez acentuada -  d) de 71 a 90 db - surdez severa -   e) acima de 91 db - surdez profunda -  f) anacusia.    Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _______________________ como pessoa com Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o (a) mesmo (a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o (a) candidato (a) (É) (NÃO É) Pessoa com  Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo.     NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Deficiente Auditivo (a) é obrigado (a) além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.    Recife, _____/____/_____    Ratifico as informações acima.    Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente  DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA    Eu,_________________________________________ (nº do Conselho Regional) - PE: ___________  Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa com deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:    Inciso III - Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica -  a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica -  os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º -  ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.    Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº  _____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de ________________________ como Pessoa com de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) pessoa com Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do (a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa.     NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Pessoa com Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular 'visão monocular' aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.    Recife, _____/____/_____    Ratifico as informações acima.      Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente    PORTARIA SS/PCR nº30-, de 25 DE OUTUBRO de 2013.  A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS DO RECIFE, tendo em vista a autorização contida no Decreto Municipal 27.356, de 16 de setembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de 17 de setembro de 2013, e com fundamento nas considerações fático- jurídicas invocadas no referido Decreto, em especial o que se contém no art. 37,IX, da Constituição da República e art. 1º, IV, Lei Municipal 15.612, de 20 de março de 1992, RESOLVE:    I - Autorizar a imediata publicação de Edital de Seleção Pública Simplificada visando à contratação por tempo determinado de 20 (vinte) profissionais, sendo 12 (doze) assistentes sociais e 8 (oito)para atuarem nos Centros de Referência Especializado da Assistência Social na Execução de Medidas Socioeducativas  de Liberdade Assistida(LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC),sob a carga horária de 30h (trinta horas), em razão de situação temporária e excepcional de reconhecido interesse público -     II - Estabelecer que o prazo de validade da Seleção Pública Simplificada é de um ano contado da data de publicação no Diário Oficial do Município da respectiva homologação -     III - Determinar que o prazo dos contratos temporários celebrados após a homologação fina"],
    [1264,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","PORTARIA",12,"l do processo de Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior terá prazo de validade de (hum) ano -   IV - Tornar público que o presente processo de Seleção Pública Simplificada não importará, a qualquer título, em prejuízo à eventual investidura nos cargos de Assistentes Sociais e Psicólogos que litigam em juízo e cujas vagas já estão reservadas por ordem judicial, bem como não impede investidura de novos profissionais habilitados em certames públicos desta Municipalidade -     V - Instituir a Comissão Coordenadora de Seleção Pública Simplificada, vinculada a Secretaria de desenvolvimento Social e Direitos Humanos , a quem cumprirá a execução dos procedimentos tendentes à realização da Seleção Simplificada, cabendo à  a avaliação dos currículos apresentados pelos candidatos(as), composta a referida Comissão Coordenadora pelos seguintes membros:  NOME MATRÍCULA CARGO ÓRGÃO  GERUZA BERNADETE DE MOURA FELIZARDO - MATRÍCULA 96.875-0 - SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  MARGARIDA MARIA SOARES DA SILVA MATRÍCULA 97.182-4 - GERENTE GERAL DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  VALÉRIA MONTEIRO CORREIA - MATRÍCULA 97.425-4 - GESTORA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - GPSEMC   NEVES MARIA DE SANTANA SILVA -  MATRÍCULA 97548-5  CHEFE DE DIVISÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS  REGINA  LUCIA ALMEIDA MELO - MATRÍCULA 15485-7 - ASSISTENTE DE DIVISÃO DE CADASTRO    VI - Estabelecer que a Seleção Pública Simplificada obedecerá ao critério de avaliação curricular, consistente no exame e pontuação dos currículos dos candidatos, obedecidos os critérios objetivos estabelecidos no Edital, sem prejuízo das demais exigências legais e editalícias constantes do ato convocatório -     VII - Assegurar, em face do disposto na Constituição Federal, art. 37, inciso VIII, na Lei Municipal nº 15.742, de 11 de fevereiro de 1992, bem como na legislação federal pertinente, a reserva de 10% (dez por cento) do total de vagas disponíveis para contratação a candidatos portadores de deficiência, observada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições exigíveis do contratado e os demais termos do Edital.    VIII - Determinar a publicação do Edital da referida Seleção Pública Simplificada, o qual integra a presente Portaria como seu Anexo Único, no Diário Oficial do Município.    IX - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Recife     Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 047/2013 - CMAS      O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº   17.892  de 20 de julho de 2013, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 23 de outubro  de 2013,   RESOLVE:  1.APROVAR o  Demonstrativo Serviços/Programas do Governo Federal - Sistema Único da Assistência Social - ano 2012 -     2.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.     3.Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 048/2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº   17.892 de 20 de julho de 2013, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 23 de outubro  de 2013,   RESOLVE:  1.APROVAR o Demonstrativo IGD SUAS do Governo Federal - Sistema Único da Assistência Social - ano 2012 -     2.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.     3.Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 049/2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº   17.892 de 20 de julho de 2013, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 23 de outubro  de 2013,   RESOLVE:  1.APROVAR o Demonstrativo da Execução do IGD-SUAS / Exercício 2013 (1º semestre) -   2.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação -     3.Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 23 de outubro de 2013.    ANA MARIA DE FARIAS LIRA   Presidente do CMAS"],
    [1265,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","PORTARIA",1,"PORTARIA Nº 402 DE 26 DE OUTUBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 04 de março de 2000, a Sra. ALBIS QUEIROGA BEZERRA DE MEDEIROS, credora de alimentos, CPF Nº 491.957.304-97, Sra. LAUDICEIA FERREIRA DA SILVA, Convivente em união estável, CPF Nº 360.872.204-10 e IZADORA FERREIRA DE MEDEIROS, filha menor, CPF Nº 051.614.814-12, beneficiárias do ex-segurado Sr. MARIO BEZERRA DE MEDEIROS, que ocupou o cargo de MÉDICO - NÍVEL ÚNICO, matrícula 2.327-7, nos termos do artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal/88, art. 5º da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, artigo 7º, inciso I e artigo 16, inciso I da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores e artigo 3º da Lei Municipal nº 16.480/99, conforme teor do Parecer nº 242/2000 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido nos Processos nº. 07.22739.1.00 e 07.21828.0.00.    PORTARIA Nº 403 DE 26 DE OUTUBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a GERALDO TARGINO SAMPAIO, Técnico de Nível Superior, AS-3, Matrícula nº 53.802-3, lotado na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 624/2012 e Encaminhamento Final nº 550/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.64793.8.12com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 404 DE 26 DE OUTUBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JULIANA VIANA MARQUES SOARES, Agente Administrativo, NF-9, Matrícula nº 15.731-0, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 780/2013 e Encaminhamento Final nº 699/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.36728.9.13 com proventos mensais integrais.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência    PORTARIA  Nº 408 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  RESOLVE:  Revogar a portaria Nº 21 de 25.01.2011 que concedeu a Gratificação de Atividade Previdenciária e Assistência à Saúde do Servidor, símbolo  GAPASS III, ao servidor JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA, CPF 125.873.464-87,  matrícula nº 100.236-8,  a contar de 01 de novembro  de  2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente"],
    [1266,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO / CPLE    AVISO DE ADIAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 012/2013-CPLE - Licitação nº BB - 509402 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de aparelhos ar-condicionado dos tipos SPLIT e ACJ (Ar Condicionado Janela), para atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino do Recife da Secretaria de Educação do Recife. Comunicamos o adiamento da sessão anteriormente designada para o dia 29 (vinte e nove) de outubro de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, para ajustes ao Edital ,ficando designada para o dia 08 (oito) de novembro de 2013, às 11:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 08 (oito) de novembro de 2013, às 15:00 horas  . Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 25 de outubro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo - Pregoeira.     REABERTURA DE PRAZO  PREGÃO ELETRÔNICO nº0011/2013-CPLE - Licitação nº BB 512280 -Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de EPIs e fardamento masculino e feminino da Guarda Municipal do Recife, para o efetivo empregado no serviço operacional diuturnamente de fiscalização e monitoramento, 03 (três) LOTES. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 11 (onze) de novembro de 2013, às 11:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 11 (onze) de novembro de 2013, às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 25 de outubro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPLOSE     AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2013 - CPLOSE. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva nas unidades de saúde, academias da cidade e prédios administrativos da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, localizados nas diversas áreas da cidade do Recife/PE. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência designada para o dia 29 de novembro de 2013, às 10:00 horas - Horário Local. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355.8459, e demais anexos na CPLOSE. Recife, 26 de outubro de 2013.- Maria das Graças Ferreira Soares -  Pregoeira    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 014/2013-CPLS - Objeto: Contratação de empresa especializada na confecção de Materiais Gráficos através de Sistema de Registro de Preços para atender às necessidades da Secretaria de Finanças.Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 11 (onze) de novembro de 2013, às 11:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15:00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado.Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 25 de outubro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira    SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 081/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III e 26, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Contratação do Sr. Marco Vinício Mororó de Andrade, portador do CPF/MF Nº 259.055.037-53, para participar e compor a comissão  Julgadora da Fase Final do I Festival do Frevo da Humanidade no período de 25 e 26 de outubro de 2013.  Preço Global: 3.000,00(três mil reais)  Dotação Orçamentária: 2.304  Ratificação: em 25/10/2013, por Ângela Weber (Secretária Executiva) e Leda Alves (Secretária de Cultura)  Recurso Financeiro: Próprio     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 082/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III e 26, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Contratação do Sr. Antônio José Madureira Ferreira, portador do CPF/MF Nº 062.121.154-00, para participar e compor a comissão  Julgadora da Fase Final do I Festival do Frevo da Humanidade no período de 25 e 26 de outubro de 2013.  Preço Global: 3.000,00(três mil reais)  Dotação Orçamentária: 2.304  Ratificação: em 25/10/2013, por Ângela Weber (Secretária Executiva) e Leda Alves (Secretária de Cultura)  Recurso Financeiro: Próprio       INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 083/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III e 26, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Contratação do Sr. Hugo Martins Silva, portador do CPF/MF Nº 009.774.624-04, para participar e compor a comissão  Julgadora da Fase Final do I Festival do Frevo da Humanidade no período de 25 e 26 de outubro de 2013.  Preço Global: 3.000,00(três mil reais)  Dotação Orçamentária: 2.304  Ratificação: em 25/10/2013, por Ângela Weber (Secretária Executiva) e Leda Alves (Secretária de Cultura)  Recurso Financeiro: Próprio   INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 084/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III e 26, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Contratação da Sra. Luzilá Gonçalves Ferreira, portadora do CPF/MF Nº 169.507.634-68, para participar e compor a comissão  Julgadora da Fase Final do I Festival do Frevo da Humanidade no período de 25 e 26 de outubro de 2013.  Preço Global: 3.000,00(três mil reais)  Dotação Orçamentária: 2.304  Ratificação: em 25/10/2013, por Ângela Weber (Secretária Executiva) e Leda Alves (Secretária de Cultura)  Recurso Financeiro: Próprio       INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 085/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III e 26, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Contratação do Sr. Sérgio Ricardo Godoy Lima, portador do CPF/MF Nº 588.359.384-49, para participar e compor a comissão  Julgadora da Fase Final do I Festival do Frevo da Humanidade no período de 25 e 26 de outubro de 2013.  Preço Global: 3.000,00(três mil reais)  Dotação Orçamentária: 2.304  Ratificação: em 25/10/2013, por Ângela Weber (Secretária Executiva) e Leda Alves (Secretária de Cultura)  Recurso Financeiro: Próprio       INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 086/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III e 26, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Contratação do Grupo Musical SÁGRAMA através de representante exclusivo TJ. Produções Artísticas Ltda-ME, CNPJ Nº 07.261.572/0001-73, para show de encerramento do I Festival do Frevo da Humanidade no dia 26 de outubro de 2013.  Preço Global: 13.000,00(treze mil reais)  Dotação Orçamentária: 2.304  Ratificação: em 25/10/2013, por Ângela Weber (Secretária Executiva) e Leda Alves (Secretária de Cultura)  Recurso Financeiro: Próprio       INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 066/2013  Espécie: Inexigi"],
    [1267,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"bilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 'Formenta Produções Artísticas e Culturais LTDA', inscrita no CNPJ sob o nº 07.989.945/0001-27), para apresentação da 'Massa Grupo de Teatro', no dia 27 de outubro de 2013 no Teatro Barreto JR, no 18º Festival Internacional de Dança do Recife 2013.  Preço Global: 4.000,00(quatro mil reais)  Dotação Orçamentária: 2.304  Ratificação: em 25/10/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio       INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 068/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 01(uma) apresentação da ' Articulação Musical Pernambucana', inscrita no CNPJ sob o nº 06.699.036/0001-91, para apresentação do espetáculo da 'Associação Metropolitana de Hip Hop em Pernambuco, no dia 27 de outubro de 2013 no UR 02- Ibura, por ocasião do 18º Festival Internacional de Dança do Recife 2013.  Preço Global: 5.000,00 (cinco mil reais).  Dotação Orçamentária: 2.304  Ratificação: em 25/10/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio       INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 065/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação da ' Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais De Dança', inscrita no CNPJ sob o nº 07.953.804/0001-54, para apresentação da 'CIA Domínio Público', no dia 26 de outubro de 2013 no Morro da Conceição, no 18º Festival Internacional de Dança do Recife 2013.  Preço Global: 2.000,00 (dois mil reais).  Dotação Orçamentária: 2.304  Ratificação: em 25/10/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio   INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 067/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife   Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 'Esther Weitzman Companhia de Dança LTDA', inscrita no CNPJ sob o nº 11.354.918/0001-55, para apresentação do espetáculo ' Jogo de Damas' no dia 26 de outubro de 2013, no Teatro Hermilo Borba Filho, no 18º Festival Internacional de Dança do Recife 2013.  Preço Global: 6.890,00 (seis mil oitocentos e noventa reais).  Dotação Orçamentária: 2.304  Ratificação: em 25/10/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio       INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 069/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife, Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação da ' ASSOCIAÇÃO CULTURAL MIMULOS', inscrita no CNPJ sob o nº 04.039.355/0001-45, para apresentação da 'Mimulos CIA de Dança', com o espetáculo 'Por um Fio', nos dias 24 e 25 de outubro de 2013 no Teatro Santa Isabel, por ocasião do 18º Festival Internacional de Dança do Recife 2013.  Preço Global: 37.000,00 (trinta e sete mil reais).  Dotação Orçamentária: 2.304  Ratificação: em 25/10/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 059/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 'Neoral Garcias Produções Artísticas', inscrita no CNPJ sob o nº 09.438.954/0001-55, de 03(três) apresentações, sendo 02(duas) no Morro da Conceição, nos dias 23 e 25 de outro de 2013 e 01(uma) no Teatro Santa Isabel, no dia 26 de outubro de 2013, por ocasião do  18º Festival Internacional de Dança do Recife 2013.  Preço Global: 20.000,00 (vinte mil reais).  Dotação Orçamentária: 2.304  Ratificação: em 25/10/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio          INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 076/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação da 'Associação Coreografica Hibridus CIA De Dança', inscrita no CNPJ sob o nº 07.417.708/0001-91 para apresentação da 'Hibridus Dança', no dia 26 de outubro de 2013 no Teatro Apolo, por ocasião do 18º Festival Internacional de Dança do Recife 2013.  Preço Global: 4.000,00(quatro mil reais)  Dotação Orçamentária: 2.304  Ratificação: em 25/10/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio         INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 077/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 'Marina Abib Candusso', inscrita no CPF sob o nº 368.484.888-36 para apresentação da 'CIA Soma', no dia 26 de outubro de 2013 no Teatro Hermilio Borbo Filho, por ocasião do 18º Festival Internacional de Dança do Recife 2013.  Preço Global: 5.500,00(Cinco Mil e quinhentos reais)  Dotação Orçamentária: 2.304  Ratificação: em 25/10/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio   INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 077/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 'Jailson de Lima  Silva', inscrito no CPF sob o nº 583.103.124-15 para realização de 01(uma) apresentação da 'Qualquer um dos 2 CIA de Dança', no dia 28 de outubro de 2013 no Teatro Apolo, por ocasião do 18º Festival Internacional de Dança do Recife 2013.  Preço Global: 2.000,00(Dois mil reais)  Dotação Orçamentária: 2.304  Ratificação: em 25/10/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio         INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 070/2013  Espécie: Inexigibilidade de Licitação  Base legal: art.25, III, da Lei 8.666/93.  Contratante: Secretaria de Cultura do Recife  Objeto: Constitui objeto da presente Inexigibilidade de Licitação a contratação de 'Terreiro Produções Artísticas', inscrito no CNPJ sob o nº 04.079.743/0001-50 para realização de 01(uma) apresentação da 'FOCO Processo de Criação', no dia 24 de outubro de 2013 no Teatro Hermilo Borba Filho, por ocasião do 18º Festival Internacional de Dança do Recife 2013.  Preço Global: 4.000,00(Quatro mil reais)  Dotação Orçamentária: 2.304  Ratificação: em 25/10/2013, Leda Alves- Secretária de Cultura  Recurso Financeiro: Próprio       FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE       A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece os Processos de Inexigibilidade a seguir:  Inexigibilidade de Licitação nº. 1452/2013. Objeto: 01 (uma) a"],
    [1268,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"presentação artística do Teatro de Bonecos Lobatinho, a ser realizada no dia 27 de outubro de 2013, no Recife Antigo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Recife Antigo de Coração', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JOÃO ARNALDO RODRIGUES DA SILVA - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.455.799/0001-52. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 24 de outubro de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 1451/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Véio Mangaba e Pastoras, dia 27 de outubro de 2013, em Santo Amaro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Dia das Crianças', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PEDRO DE LIMA CASTRO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.042.125/0001-23. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 24 de outubro de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente      PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE      RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE PROPOSTAS TÉCNICAS  CONCORRÊNCIA Nº 002/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 002 - OBJETO: elaboração e Desenvolvimento do Projeto Básico de Adequação Viária da II Perimetral, III Perimetral e Radial Sul, no Recife, para Implantação do Corredor Exclusivo de Ônibus, nesta cidade. A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise dos recursos administrativos interpostos pelos seguintes participantes: a) Geosistemas Engenharia e Planejamento Ltda. -  e, b) Consórcio PACS - Planejamento, Assessoria, Consultoria e Sistemas Ltda., ENGESUR - Consultoria e Estudos Técnicos Ltda. e Cidade Planos Consultoria Ltda., decide pelo provimento parcial, a fim de alterar a Pontuação Técnica auferida às mesmas. Fica designada a data 30/10/2013, às 09:00 horas, para realização da sessão de abertura de propostas. Recife, 25 de outubro de 2013. Maria Isabel Aguiar Lafayette - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2013    Em cumprimento ao que dispõem o caput dos artigos 25 e 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 004/2013, cujo objeto é a contratação e pagamento do 'INHALT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA - ME' empresa de suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação, para prestação de serviços técnicos, consultoria, instalação, manutenção e treinamento no Sistema Integrado de Licenciamento Ambiental - SILIA', no valor de 57.519,00 (cinqüenta e sete mil, quinhentos e dezenove reais). Os recursos para a realização da despesa correrão pelas seguintes dotação orçamentárias 6901.18.541.1.302.2.032, elemento de despesa 3.3.90.39, Fonte 324. Recife, 23 de outubro de 2013. Maria Aparecida Pedrosa Bezerra - Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2013  Em cumprimento ao que dispõem o caput dos artigos 25 e 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2013, cujo objeto é o Patrocínio ao O NORTE - OFICINA DE CRIAÇÕES na exibição da Mostra de Cinema FICA Recife, a ser realizada de 17 a 21 de novembro de 2013, no Cine São Luiz, em Recife, no valor de R$ 59.392,15(cinqüenta e nove mil trezentos e noventa e dois reais e quinze centavos). Os recursos para a realização da despesa correrão pela dotação orçamentária 901.18.541.1.302.2.032, elemento de despesa 3.3.90.39, Fonte 324.Recife, 22 de outubro de 2013. Maria Aparecida Pedrosa Bezerra - Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade      SECRETARIA DE SAÚDE.                                                    Termo de Ratificação de  Inexigibilidade de Licitação nº. 005/2013  RATIFICO, com base no art. 25, I, da Lei nº. 8.666/93, o processo referente à Inexigibilidade de Licitação nº 005/2013, para fins de contratação da empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A, CNPJ Nº. 00.028.986/0016-94, para a prestação de serviços de conserto e reparos no elevador da Policlínica Centro, pertencente à Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, ao preço total de R$ 27.992,05 (vinte e sete mil, novecentos e noventa e dois reais e cinco centavos). Recife, 24 de outubro de 2013. JAILSON DE BARROS CORREIA - Secretário de Saúde.                                                    Termo de Ratificação de  Inexigibilidade de Licitação nº. 005/2013  RATIFICO, com base no art. 25, I, da Lei nº. 8.666/93, o processo referente à Inexigibilidade de Licitação nº 005/2013, para fins de contratação da empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A, CNPJ Nº. 00.028.986/0016-94, para a prestação de serviços de conserto e reparos no elevador da Policlínica Centro, pertencente à Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, ao preço total de R$ 27.992,05 (vinte e sete mil, novecentos e noventa e dois reais e cinco centavos). Recife, 24 de outubro de 2013. JAILSON DE BARROS CORREIA - Secretário de Saúde.                                                  SECRETARIA DE TURISMO E LAZER      TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 053/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº053/2013, nos termos do artigo 25, I da Lei nº 8.666/93, em relação à Contratação da empresa ESPAÇO STAND MONTAGEM LTDA., para montagem de estande promocional interno no evento 25º FESTIVAL DO TURISMO DE GRAMADO, a ser realizado no período de 07/11/2013 a 10/11/2013, na cidade de Gramado/RS., no valor de R$20.000,00, (vinte mil reais) cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 24 de outubro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.      GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 022/2013      OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Escola de Referência localizada no Caçote (Av. Recife), no Município de Recife. MODALIDADE: Concorrência. TIPO: Menor Preço. ABERTURA: 29 de novembro de 2013, às 09:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos. Recife, 25 de outubro de 2"],
    [1269,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação      GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 023/2013      OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Escola de Referência localizada no Jiquiá, no Município de Recife. MODALIDADE: Concorrência. TIPO: Menor Preço. ABERTURA: 29 de novembro de 2013, às 11:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos. Recife, 25 de outubro de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação"],
    [1270,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decreto",1,"DECRETO  LEGISLATIVO  Nº 638/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO RECIFENSE AO BISPO LUÍS CÉSAR ALVES.  Art. 1º- Fica Concedido o Título de Cidadão Recifense ao Bispo Luís César Alves, em reconhecimento à seriedade, dedicação e profissionalismo com que sempre exerceu sua carreira, contribuindo para sociedade recifense.     Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de outubro de 2013. VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 29/2013 Autoria do vereador Marco Aurélio.  REPUBLICADO POR INCORREÇÃO    DECRETO  LEGISLATIVO  Nº  639/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO PROCURADOR DO TRABALHO  SENHOR RENATO SARAIVA.  Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Procurador do Trabalho  Senhor Renato Saraiva, por relevantes serviços prestados à comunidade recifense.     Art.2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de outubro de 2013. VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 31/2013 Autoria do vereador André Regis  REPUBLICADO POR INCORREÇÃO    DECRETO  LEGISLATIVO  Nº  640/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA MEDALHA DE MÉRITO 'JOSÉ MARIANO' AO ILMO. SENHOIR LAÉRCIO GUERRA DE MELO JÚNIOR.  Art. 1º- Concede a Medalha de Mérito 'José Mariano' ao Ilmo. Senhor Laércio Guerra de Melo Júnior, administrador pós-graduado em Marketing, em reconhecimento à seriedade, dedicação e profissionalismo com que exerce sua carreira, contribuindo de forma inegável com a sociedade recifense.     Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de outubro de 2013. VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 37/2013 Autoria do vereador Raul Jungmann  REPUBLICADO POR INCORREÇÃO    DECRETO  LEGISLATIVO  Nº  641/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA MEDALHA DE MÉRITO 'JOSÉ MARIANO' AO ENGENHEIRO PEDRO EVERTON SCHWAMBACH.  Art.1º - Concede a Medalha de Mérito 'José Mariano' ao engenheiro Pedro Everton Schwambach, em reconhecimento à seriedade, dedicação e profissionalismo com que sempre exerceu sua carreira, contribuindo para o crescimento da sociedade recifense.     Art.2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de outubro de 2013 VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 39/2013 Autoria do Vereador André Régis    DECRETO  LEGISLATIVO  Nº  642/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO MAESTRO JORGE ALBERTO DA SILVA COSTA.  Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao maestro Jorge Alberto da Silva Costa, pela relevante contribuição artística, cultural e social prestada ao povo recifense.     Art.2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de outubro de 2013.  VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 42/2013 Autoria do Vereador Jurandir Liberal    AUDIÊNCIA PÚBLICA  O presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, o Vereador Jairo Britto, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Federal nº 10.527, de 10 de julho de 2001 e da Lei Municipal nº 16.745/2002, vem pelo presente tornar público a realização de uma Audiência Pública, para discutir o Projeto de Lei nº 0039/2013 de autoria do Chefe do Executivo, que 'DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2014 - 2017' e o Projeto de Lei nº 0040/2013 que 'ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DO RECIFE PARA O EXERCÍCIO DE 2014' também de autoria do Chefe do Executivo e suas respectivas Emendas, convidando a quem interessar que possa participar da citada Audiência Pública que será realizada no Plenárinho da Câmara Municipal do Recife, no dia 05 de Novembro de 2013, com início previsto para às 09:00 horas e término as 14:00 horas. A Inscrição dos interessados em se manifestar verbalmente durante a reunião, com 05 (cinco) minutos cada, deverá ser realizada ate às 16:00 horas do dia 04 de Novembro de 2013 no Gabinete 35 do Vereador Jairo Britto, localizado a Rua Princesa Isabel, nº 410, 2 andar, Boa Vista, Recife, PE, pessoalmente, por ofício ou pelo fax (081) 3301-1281, limitando-se o número de inscritos a 10(dez), as solicitações posteriores ao prazo estabelecido para o recebimento serão consideradas caso o tempo previsto para a manifestação pública não seja totalmente preenchido pelas inscrições prévias. Jairo Britto Presidente Comissão de Finanças e Orçamento.    Comunicado  O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, em cumprimento ao que determina o Artigo 408, § 1º, inciso II do Regimento Interno deste poder Legislativo, comunica que foram apresentadas pelos Senhores Vereadores, 37 (trinta e sete) Emendas (classificadas abaixo) ao Projeto de Lei nº. 039/2013, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que 'DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2014 - 2017', avocando para si a Relatoria do referido Projeto de Lei.  Emendas Aditivas, de autoria do Vereador Marcos de Bria Nº 01 a 07  Emenda Aditiva, de autoria da Vereador Estefano Menudo Nº 08"],
    [1271,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decreto",2,"  Emendas Aditivas, de autoria do Vereador Raul Jungmann Nº 09, 11 a 16  Emendas Aditivas, de autoria do Vereador Almir Fernando Nº 17 a 37  E a Emenda Modificativa, de autoria do Vereador Raul Jungmann Nº 10. Sala das Comissões, em 22 de Outubro de 2013. Vereador Jairo Britto Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento CFO.    Comunicado  O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, em cumprimento ao que determina o Artigo 408, § 1º, inciso II do Regimento Interno deste poder Legislativo, comunica que foram apresentadas pelos Senhores Vereadores, 115 (cento e quinze) Emendas (classificadas abaixo) ao Projeto de Lei nº. 040/2013, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que 'ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DO RECIFE PARA O EXERCÍCIO DE 2014', avocando para si a Relatoria do referido Projeto de Lei.  Emendas Aditivas, de autoria do Vereador Marcos de Bria Nº 01, 02 e 04  Emenda Aditiva, de autoria do Vereador Estefano Menudo Nº 05  Emenda Aditiva, de autoria do Vereador Augusto Carreras Nº 06  Emendas Aditivas, de autoria da Vereadora Aimee Carvalho  Nº 33 a 36, 49 e 50  Emenda Aditiva, de autoria do Vereador Rogério de Lucca Nº 37  Emendas Aditivas, de autoria da Vereadora Priscila Krause  Nº 38 a 42, e 51  Emendas Aditivas, de autoria do Vereador Edmar de Oliveira Nº 43 e 44  Emendas Aditivas, de autoria do Vereador Aderaldo Pinto Nº 45 a 48  Emendas Aditivas, de autoria do Vereador Andre Régis Nº 52 a 54  Emendas Aditivas, de autoria do Vereador Davi Muniz Nº 55 e 56  Emenda Aditiva, de autoria do Vereador Marco Aurélio Nº 57   Emenda Aditiva, de autoria do Vereador Andre Ferreira Nº 58  Emendas Aditivas, de autoria da Vereadora Isabella de Roldão Nº 59 e 60  Emendas Aditivas, de autoria do Vereador Jayme Asfora Nº 61 a 76, 100 e 106  Emenda Aditiva, de autoria do Vereador Jairo Britto Nº 77  Emendas Aditivas, de autoria da Vereadora Aline Mariano Nº 79 a 82 e 84  Emenda Aditiva, de autoria do Vereador Vicente Andre Gomes Nº 83  Emendas Aditivas, de autoria do Vereador Almir Fernando Nº 85 a 94, 97, 98, 101 a 105 e 107 a 113  Emendas Aditivas, de autoria do Vereador Amaro Cipriano Nº 114 e 115  E as Emendas Modificativas, de autoria do Vereador Marcos de Bria Nº 03  Emendas Modificativas, de autoria do Vereador Raul Jungmann Nº 07 a 25  Emendas Modificativas, de autoria da Vereadora Priscila Krause Nº 26 a 32  Emenda Modificativa, de autoria da Vereadora Aline Mariano Nº 78  Emenda Modificativa, de autoria do Vereador Almir Fernando Nº 95, 96 e 99. Sala das Comissões, em 22 de Outubro de 2013. Vereador Jairo Britto - Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento CFO.    PROJETO DE LEI Nº 294/2013  EMENTA: Dispõe sobre a padronização dos pontos de ônibus do Município do Recife e dá outras providências.  Art. 1 . Fica instituída a padronização de todos os pontos de ônibus da Cidade do Recife, seguindo os seguintes critérios:   I - Cada ponto de ônibus deverá possuir cobertura total, que proteja os usuários contra a ação da chuva e do sol -   II - Cada ponto de ônibus deverá conter uma lista das linhas de coletivos que fazem parada nos respectivos pontos, atendendo aos requisitos abaixo:  a) As fontes utilizadas nas listas deverão ser legíveis, na cor preta -   b) O plano de fundo das listas deverá ser na cor branca -   c) Em uma fonte de tamanho menor, abaixo de cada linha contida nas listas deverá haver o nome dos bairros por onde os respectivos coletivos passam durante os seus trajetos -   d) Os locais onde serão colocadas as listas deverão possuir uma iluminação própria para que as listas sejam devidamente visíveis à noite -   e) As listas também deverão ser transcritas em Braille. III - Cada ponto de ônibus deverá dispor de, no mínimo, 04 (quatro) assentos, a depender das condições do local em que se encontre -  IV - Para os assentos mencionados no inciso anterior deverá ser reservado um quantitativo de 50% para idosos, gestantes, mulheres com crianças de colo ou pessoas portadores de deficiência física, com a devida sinalização -  V - Cada ponto de ônibus deverá conter pelo menos 01 (um) lixeiro -  VI - Cada ponto de ônibus deverá conter iluminação própria -  § 1º Para os efeitos desta Lei, também serão considerados pontos de ônibus os totens indicativos de parada de ônibus. § 2º Não havendo espaço físico necessário para a instalação de assentos, deverá ser o ponto de ônibus remanejado para outro local que possua o devido espaço num raio de até 200 (duzentos) metros de distância do local original.   Art. 2º. O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com a iniciativa privada para auxiliar na viabilização das padronizações mencionadas nesta Lei. Parágrafo único. Caso haja a participação de empresas privadas com o Poder Executivo para a viabilização das padronizações, deverão ser respeitados os dispositivos referentes à veiculação de anúncios e sobre o ordenamento da publicidade, contidos na Lei nº 17.521/2008.   Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. Câmara Municipal do Recife, 02 de outubro de 2013. André Régis Vereador.    JUSTIFICATIVA:  A presente proposição tem por objetivo garantir maior conforto aos usuários de transporte coletivo da cidade do Recife. Ora, frente aos problemas atuais de mobilidade urbana da capital pernambucana o sistema de transporte coletivo vem tornando-se cada vez mais necessário à população. Na medida em que aumenta a demanda pelo sistema de transporte coletivo, aumenta também a necessidade de que tal serviço seja oferecido com uma qualidade e padrão minimamente adequados de conforto e acessibilidade. Desta forma peço o apoio dos meus nobres colegas nesta Casa no sentido de acolher e aprovar a proposição que ora submeto à Câmara Municipal do Recife. Câmara Municipal do Recife, 02 de outubro de 2013. André Régis Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 195/2013  EMENTA: TORNA OBRIGATÓRIO  A   AQUISIÇÃO   DE UM KIT DE PRIMEIROS SOCORROS PARA AS CRECHES E ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO RECIFE  ART. 1º Esta lei torna  obrigatório a aquisição de um KIT BÁSICO de primeiros socorros em todas as creches e escolas de ensino infantil no municipio do Recife.   Art. 2º  Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA:  O presente projeto de lei visa oferecer atendimento emergencial inicial a toda criança vitíma de acidentes de pequenas, medias e grandes proporções que são atendidas pelas creches e escolas da rede municipal de ensino do Recife, devendo a unidade de ensino ter em sua sede um kit de primeiro soccorro para garantir atendimento imediato a vitíma do sinistro. É comum estes acidentes em estabelecimentos de ensino, no entanto, raramente encontramos equipamentos, materiais e medicações apropriadas ao atendimento emergencial das vitímas. Desta forma, oferecer estes kits como item obrigatório de segurança é na verdade uma forma digna de garantir respeito e saúde as nossas crianças. Por tudo apresentado, solicito dos nobres vereadores que aprovem este projeto. Sala das "],
    [1272,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decreto",3,"sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de outubro de 2013. Edmar de Oliveira Vereador PHS 3° Vice-Presidente.    PROJETO DE LEI Nº 296/2013  Inclui no Calendário Oficial do Município de Recife a Festa de Nossa Senhora do Bom Parto.  Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Recife a 'Festa de Nossa Senhora do Bom Parto'.  Artigo 2º - Festa realizada anualmente, na segunda quinzena do mês de setembro na Paróquia de Nossa Senhora do Bom Parto, no Bairro de Campo Grande. Artigo 3º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões da Câmara, em 15 de outubro de 2013. ROMERINHO JATOBÁ Vereador da Cidade do Recife PR             JUSTIFICATIVA  O presente Projeto de Lei visa incluir no Calendário Oficial do Município de Recife- PE a tradicional festa de Nossa Senhora do Bom Parto que esta completando 61 anos, localizado a Estrada de Belém, nº 1425, no Bairro de Campo Grande nesta cidade, é ligada a matriz de Nossa Senhora de Belém, única padroeira das gestantes. E teve sua primeira festa realizada em 1º de setembro de 1952.  Destaca- se pelo seu trabalho ao longo dos anos junto às comunidades de Campo Grande e localidades adjacentes, atualmente tem como administrador paroquial o Padre: Claudionor Alves de Lima, que leva a todos que participam uma palavra de paz e fé, a Paróquia de Nossa Senhora do Bom Parto constitui-se sem dúvida, uma referência dentro da história da igreja católica do Recife, recebendo peregrinos de todo o Recife e região. A festa é realizada na segunda quinzena do mês de setembro. E neste ano no período de treze a vinte e dois de setembro. Neste período, há quermesse que acontece ao lado da paróquia e vários shows com bandas sacras e apresentações culturais que animam as noites dos festejos. No dia treze de setembro inicia-se o novenário de Nossa Senhora do Bom Parto, onde o celebrante da missa é o Arcebispo da cidade do Recife, que vai até vinte e dois de setembro com a celebração de missas diárias. No dia vinte e dois, acontece a procissão. Baseado no número de fiéis que participaram das homenagens a Nossa Senhora do Bom Parto no ano passado, a expectativa da Policia Militar é que cerca de mil e quinhentos a duas mil pessoas participem dos festejos em 2013. A procissão percorre várias ruas do bairro de Campo Grande com a imagem da Santa levada em um carro do Corpo de Bombeiros. No encerramento antes da procissão realiza-se uma missa celebrada pelo Vigário Geral da Arquidiocese da cidade do Recife. Devido à importância e grandiosidade do evento, solicito aos nobres pares desta Casa de Leis a inclusão desta festa no Calendário Oficial da Cidade de Recife. ROMERINHO JATOBÁ Vereador da Cidade do Recife PR.    PROJETO DE LEI Nº  297/ 2013.  Ementa: Oficializa espaço livre como Praça na Rua Guaritá, no bairro dos Torrões, na Cidade do Recife, e a denomina 'PRAÇA DA ESPERANÇA'.  Art.1º - Oficializa espaço livre como Praça na Rua Guaritá, no bairro dos Torrões, na Cidade do Recife, e a denomina 'PRAÇA DA ESPERANÇA'.     Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, da Câmara Municipal do Recife, em 23 de Outubro de 2013. ADERALDO PINTO VEREADOR.    JUSTIFICATIVA  A proposição de projetos de lei em torno de intitular logradouros é uma prerrogativa do Legislativo municipal, dito isto, justifica-se a propositura da presente lei em razão de visar atender uma aclamação da comunidade próxima da Rua Guarita e suas transversais, no bairro dos Torrões, que dispõe de um terreno da Prefeitura abandonado, no qual populares criaram um espaço de convivência local, há vários anos, com equipamentos infantis e bancos para reuniões. A oficialização deste espaço como praça atende a uma solicitação geral da população daquele entorno e servirá oficialmente como área de lazer e recreação das crianças e demais moradores. A foto da área comumente utilizada por todos da comunidade segue em anexo ao projeto. O nome foi escolhido por pessoas da localidade em virtude do local existente na Rua Guaritá, vir a ser uma praça que traga esperança de dias melhores a toda comunidade próxima do local. Dito a importância do local para os populares, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de Outubro de 2013. ADERALDO PINTO VEREADOR."],
    [1273,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo inaugura complexo educacional no Cordeiro",1,"'A entrega de hoje representa o que queremos marcar na nossa gestão: o fazer diferente, rápido e com qualidade'. A afirmação foi feita pelo prefeito Geraldo Julio, na manhã de ontem (25), durante a inauguração do complexo educacional Darcy Ribeiro, no Cordeiro. O equipamento é o primeiro a reunir em um único terreno uma escola, que passou por uma reforma, um Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) e uma quadra poliesportiva construídos pela Prefeitura do Recife.  A PCR investiu R$ 1,5 milhão no Cmei, que leva o mesmo nome do complexo. O centro, que teve a sua construção retomada em março, tem capacidade para acolher até 125 crianças de zero a cinco anos - 80 matrículas já foram realizadas. Com 1.992,44 m² de área total, a unidade consiste em um prédio com quatro salas de aula, um berçário, cozinha, refeitório, lavanderia e despensa, além de uma área de recreação infantil.  De acordo com o prefeito, o Cmei tem a missão de formar as crianças para o futuro. 'Depois daqui, vocês serão adultos muito mais capacitados e preparados para concorrer de igual para igual no mercado de trabalho com crianças que estudaram em qualquer escola do Recife', explicou Geraldo Julio, após verificar as novas instalações, conversar com funcionários e com as crianças.   Mãe do recém-nascido Pedro Henrique, Maria José Aparecida, 36 anos, já pode procurar um emprego com segurança. 'O centro parece até uma escola particular. Tudo novo, bonito. Dá gosto deixar o meu filho aqui e ainda mais por saber que tem gente preparada para cuidar dele. Agora, vou correr para conseguir um bom emprego e garantir uma vida melhor para a gente', comemorou.  Depois do Cmei, foi a vez de o prefeito descerrar a placa de inauguração da quadra poliesportiva do novo complexo, que estava com a construção paralisada há sete anos. Demanda antiga da população, a quadra vai beneficiar toda a comunidade, inclusive nos finais de semana. Para finalizar a obra, a PCR realizou um aporte de R$ 422 mil. O equipamento dispõe de uma nova coberta, arquibancadas, vestiários e piso.  Por fim, o prefeito foi conferir o resultado da primeira reforma já realizada na Escola Darcy Ribeiro, que teve as intervenções iniciadas no mês de julho. A unidade recebeu uma nova coberta, pintura, bem como reforma no pátio interno e nas salas de aula. Funcionando há 15 anos, a escola atende a 590 alunos em 29 turmas da educação infantil, ensino fundamental (1º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (EJA). A reforma do equipamento faz parte do pacote de R$ 15 milhões para a manutenção de todas as 323 unidades municipais de ensino até julho de 2014.  Com 11 anos, Robson Vicente, que é aluno da Escola Darcy Ribeiro, acompanhou atento as inaugurações. Apesar da pouca idade, soube dizer com convicção que agora se sente mais entusiasmado para estudar. 'Estou contente com tudo. Quero jogar bola nessa quadra e me dedicar mais aos estudos. Antes, eu sentia uma preguiça danada para chegar aqui -  agora tudo mudou'.  Centros - O programa de governo da atual administração prevê a entrega de 42 Cmeis até 2016. O compromisso já começou a sair do papel: em menos de dez meses de administração, dois equipamentos do tipo já começaram a ser erguidos, os cmeis Pantanal, entre os bairros do Ibura e Barro, e o Novo Detran, na Iputinga. O investimento total nas duas unidades é de R$ 2,4 milhões. Ambas ficam prontas em 2014."],
    [1274,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Tem início a construção da quarta Upinha 24h",1,"Em dez meses de gestão, a Prefeitura do Recife já iniciou a construção da quarta Upinha 24h. A unidade começou a ser erguida na quinta-feira (24), em um terreno situado na Rua Jacob, na Bomba do Hemetério. Já estão em obras outras três upinhas na Zona Norte: Morro da Conceição, Linha do Tiro e Córrego do Jenipapo. O prefeito Geraldo Julio acompanhou o início da intervenção, que, quando estiver pronta, beneficiará cerca de 12 mil pessoas por mês. A obra será concluída daqui a oito meses, no final de junho de 2014.  Orçada em R$ 1,7 milhão, a Upinha 24h da Bomba do Hemetério terá 750 m² de área construída. No espaço serão abrigados nove consultórios, três dos quais odontológicos e com escovódromos. Também será disponibilizada uma farmácia, recepção e salas de acolhimento, curativo, vacina, nebulização e observação, essa com seis leitos. O auditório terá capacidade para 50 pessoas e recursos multimídia.  'Vamos beneficiar uma comunidade que precisa muito dessa atenção. É o programa do governo saindo do papel e a gente cumprindo com tudo aquilo que está comprometido com o povo', destacou Geraldo Julio, que enfatizou a importância desse tipo de unidade.   O prefeito do Recife ressaltou o fato de a Upinha 24h da Bomba do Hemetério ter sido projetada para ser uma unidade de saúde e não adaptada de um equipamento já existente. 'O local será limpo e bonito. Não estamos arranjando um espaço qualquer, vamos construí-lo para essa finalidade. Todos os profissionais estarão motivados e com boas condições de trabalho. Por isso, o atendimento será mais humanizado', argumentou Geraldo Julio.  Na unidade atuarão três equipes de saúde da família, cada uma delas formada por um médico, um enfermeiro, um técnico de enfermagem e seis agentes comunitários de saúde.   Rilza Bandeira, 56 anos, moradora da Bomba do Hemetério, comemorou a iniciativa. 'Tínhamos muita dificuldade em conseguir médicos porque precisávamos nos deslocar e procurar unidades distantes. Com essa Upinha poderemos ser atendidos de forma rápida. Quem precisa cuidar da saúde não tem como percorrer longas distâncias', pontuou."],
    [1275,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Sociedade contribui para construção do plano de esportes",1,"Diversos segmentos da sociedade contribuiram até ontem (25), para a elaboração do plano de ampliação do acesso ao esporte no Recife. O documento está sendo construído no âmbito do projeto Cidades da Copa, parceria entre a Prefeitura e o Instituto Esporte e Educação (IEE), presidido pela medalhista olímpica Ana Moser, e deve ser apresentado até o final do ano, sendo mais um legado da Copa do Mundo da FifaTM. As reuniões tiveram início na quinta-feira (24), no auditório da Central do Artesanato, no Marco Zero, com a presença de representantes do IEE.  De acordo com o secretário-executivo de Copa e Legado do Recife, Danilo Moreira, o plano vai focar no estímulo à prática do exercício físico no dia-a-dia e ampliar o acesso ao esporte educacional nas escolas públicas. 'Notamos que havia uma grande ênfase nos estádios e obras de infraestrutura para a Copa, mas pouca preocupação com o legado esportivo, que se limitava às arenas. Queremos usar o evento como gancho para melhorar o acesso ao esporte para a população como um todo', define Moreira.  Representante do Projeto Formando o Amanhã, dos Coelhos, Tadeu Leonardo Pereira Lima apresentou as conclusões do seu grupo. 'É preciso que a política esportiva abranja todas as idades, das crianças até, principalmente, os idosos. Os projetos existentes devem ser potencializados para incluir atividades físicas, esportivas e culturais. Por exemplo, a Academia da Cidade poderia oferecer também a parte esportiva', contribui Tadeu.  Projeto - O plano municipal de esportes vai ficar pronto até o final do ano e agregará as iniciativas já existentes, como o Recife Bom de Bola, o Programa Esporte e Lazer na Cidade (PELC) e o Segundo Tempo, às novas ideias que serão fruto de debate com a sociedade. Nas reuniões, entidades ligadas à área, como federações, universidades, ligas e associações esportivas, apresentam suas sugestões.  A programação dos encontros terminou ontem (25) e incluiu a apresentação do diagnóstico esportivo do Recife e a definição de objetivos, metas e estratégias do plano. Cerca de 100 lideranças da sociedade civil foram convidadas para participar dos debates, inaugurando um processo de participação popular na política esportiva no Recife."],
    [1276,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR promove Feira de Artesanato na Semana do Servidor",1,"A Feira Capibaribe se instalou no térreo do edifício sede da Prefeitura do Recife na quinta-feira (24). A ação faz parte das comemorações da Semana do Servidor, organizada pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, que começou na última segunda-feira (21). Até ontem (25), os funcionários da PCR  puderam conferir uma feira de artesanato com a participação de 15 artesãos cadastrados no Programa de Desenvolvimento do Artesanato da Prefeitura - Prodarte, e 20 artesãs vinculadas à Secretaria de Mulher.  Nos quiosques da feira os servidores encontraram uma grande diversidade de artesanato: bijouterias finas, peças em fuxico, redes e mantas, peso de porta, almofadas em cetim, roupas artesanais, peças em artes plástica, colchas de cama em retalhos, trufas de chocolates e o tradicional bolo de rolo. Além da feira, serviços variados eram oferecidos como realização de exames de vista e massoterapia.  Desde segunda, diversas atividade de integração do servidor foram realizadas, como dinâmicas esportivas, culto ecumênico, além da Gincana Servidor Solidário, que desde o início o mês mobilizou doações para instituições de caridade. 'Nossa gestão tem a missão de mostrar o valor que o servidor tem para o município. Todas as ações que desenvolvemos, a partir do nosso projeto Servidor de Valor, lançado no mês passado, têm como objetivo provocar a reflexão do servidor sobre seu papel e sua importância fundamental para o desempenho do nosso governo', afirmou Marconi Muzzio, Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.  Os servidores também entendem estas dinâmicas como necessárias para a melhoria do ambiente de trabalho. 'Para nós é muito importante perceber que a gestão está querendo promover um ambiente de mais interação entre os funcionários e ainda com a própria PCR, chefes e secretários', declarou Cleide Maria, 54 anos, servidora do município há quase 20 anos.  Ontem (25) à tarde, aconteceu uma apresentação musical para os funcionários, com o encerramento dos festejos comemorativos ao dia do Servidor, no térreo da PCR. Amanhã (27), concluindo as atividades, vai ocorrer a pedalada 'Sou servidor: Eu amo o Recife', reunindo na Ciclofaixa de Turismo e Lazer vários servidores, numa atividade de estímulo à pratica esportiva."],
    [1277,2013,126,"2013-10-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","CTTU reforça número de agentes e monitores para o Enem",1,"A Prefeitura do Recife, através da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) e da Secretaria de Turismo e Lazer, montou um esquema especial para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que acontece hoje (26) e amanhã (27). Haverá o reforço de agentes de trânsito e monitores da Ciclofaixa de Turismo e Lazer, no domingo.  A CTTU vai disponibilizar um efetivo de 30 agentes de trânsito distribuídos em pontos fixos e viaturas, além de seis batedores em motocicletas. Eles estarão monitorando, entre 7h e 19h, os principais corredores, para garantir mais fluidez e nas proximidades dos locais de prova que concentram o maior número de candidatos.   Nos principais pontos de prova, tais como Universidade Católica de Pernambuco, Faculdade Estácio FIR, Colégio Americano Batista, Colégio São Luis e Colégio Boa Viagem, a fiscalização será reforçada para evitar o desrespeito às normas e à sinalização de trânsito. Dois guinchos estarão de plantão e poderão ser acionados pelos agentes.  A Companhia aconselha que o candidato chegue cedo aos locais de prova para evitar retenções e corre-corre. Os pais e condutores dos veículos também devem estar atentos à sinalização que proíbe estacionamento. A fiscalização será rigorosa e o veículo flagrado sobre calçadas ou em fila dupla corre o risco de ser rebocado. Já o motorista pode receber uma multa que varia entre leve, média e grave, no valor de R$ 53,21 (três pontos na CNH), R$ 85,13 (quatro pontos na CNH) ou 127,69 (cinco pontos na CNH).   Vale lembrar que a Prefeitura estabeleceu o limite de até 20 km/h para bicicletas dentro do percurso. Veículos que passem por ruas por onde está a Ciclofaixa devem respeitar o limite de velocidade, que é de 40 km/h. Alguns pontos do percurso já contam com equipamentos de fiscalização para garantir o cumprimento do limite de velocidade. Os veículos que ignorarem as normas estarão sujeitos à multa em valores que variam de R$ 85,13 a R$ 574,62, além dos pontos que serão registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  Além do reforço de mais agentes de trânsito, para aumentar a segurança dos ciclistas, a Ciclofaixa de Turismo e Lazer estará, amanhã (27), por conta da realização das provas do Enem, com um número maior de monitores nas ruas.   Confira mais detalhes no site da PCR: www.recife.pe.gov.br."],
    [1278,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei / Projeto de Lei",1,"LEI Nº  17.915  /2013  INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RECIFE A FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art.1º - Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Recife a 'Festa de Nossa Senhora da Conceição Aparecida', que se rea­liza, anualmente, no período de três a doze de outubro, no Bairro do IPSEP, na Paróquia de Nossa Senhora da Conceição Aparecida.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  23  de  outubro   de  2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 212/2013 Autoria do Vereador Eurico Freire    LEI Nº     17.916  /2013  INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RECIFE, O DIA MUNICIPAL DO KARATÊ.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art.1º - Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, o Dia Municipal do Karatê, a ser realizado no dia 11 de setembro de cada ano.     Art.2º - A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o Dia Municipal do Karatê, a exemplo de palestras, treinamentos de kihon kumite, kata, entre outras técnicas especificas do karatê, que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos nesta Lei.    Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  23  de  outubro   de  2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 123/2013 Autoria do Vereador Almir Fernando    LEI Nº       17.917   /2013  Institui o Dia Municipal de Conscientização da violência contra a pessoa idosa.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE  A SEGUINTE LEI:  Art.1º - Fica instituído, no calendário oficial do Recife, o Dia Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, a ser comemorado no dia 15 de junho, data esta em que se comemora o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.     Art. 2º - A data ora instituída tem como propósito estimular, no âmbito local, o debate coletivo e assegurar o amplo  conhecimento sobre a importância de se buscar  uma consciência municipal sobre a existência da violência contra a pessoa idosa, disseminando a idéia de não aceitá-la como normal.     Art. 3º - VETADO    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação    Recife, 23   de   outubro    de  2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 114/2013 Autoria da Vereadora Aimée Carvalho.    Ofício nº   659  -GP Recife,  23 de  outubro  de  2013.  Exmo. Senhor    VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES  Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  Senhor Presidente,  Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 114/2013, que institui o dia municipal de conscientização da violência contra a pessoa idosa.   O artigo 3º, da proposta em análise, cria a implementação de políticas públicas notadamente que visem a desenvolver programas educacionais de conscientização dos deveres de respeito ao idoso voltados, principalmente, para crianças e adolescentes, o que, em último desdobramento, implicará que tais sejam desenvolvidos por órgãos da Administração Pública, principalmente as unidades da Rede Municipal de Ensino.   Tal matéria diz respeito à organização administrativa e ao funcionamento da própria Administração Direta, sendo de iniciativa normativa privativa do Chefe do Poder Executivo, valendo salientar ainda que a sobrevinda da Emenda Constitucional nº 32/2001, ao conferir nova redação ao disposto na alínea e, II, § 1º do Art. 61 e inciso VI, art. 84 da CF/88, não retirou a prerrogativa de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo quando se trata de matéria que afeta à  organização administrativa, estruturação e atribuições de Órgãos e Entidades, mas tão somente possibilitou que o mesmo assim pudesse dispor, por meio de outro instrumento normativo (decreto) e, independentemente da edição de lei, desde que a opção não gere despesa. Segundo ainda a Jurisprudência da Corte Maior, tal vício de iniciativa, configura-se  uma inconstitucionalidade de caráter formal.  Embora louvável a iniciativa da ilustre vereadora, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial ao artigo acima mencionado, face o vício apontado, com a adoção das providências previstas no Art.34, caput da LOM.   Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente,   GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife"],
    [1279,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº  27.463  DE 23  DE  OUTUBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 6.079,38 (seis mil e setenta e nove reais e trinta e oito centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.3.90.67-FT 0100 - Depósitos Compulsórios                                     6.079,38  TOTAL                                                     6.079,38  ============      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                      6.079,38  Jurídica  TOTAL                                                     6.079,38  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças  DECRETO  Nº  27.464  DE 23  DE  OUTUBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do GABINETE DO PREFEITO o crédito suplementar de R$ 17.524,00 (dezessete mil, quinhentos e vinte e quatro reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GABINETE DO PREFEITO  1001 - Gabinete do Prefeito - Administração Direta  1001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        17.524,00  TOTAL                                                    17.524,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1000 - GABINETE DO PREFEITO  1001 - Gabinete do Prefeito - Administração Direta  1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        17.524,00  TOTAL                                                    17.524,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.465  DE 23  DE  OUTUBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 170.805,27 (cento e setenta mil, oitocentos e cinco reais e vinte e sete centavos), destinado ao reforço  das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.1.541 - Expansão e Atualização do Ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação  4.4.90.52-FT 0241 - Equipamentos e Material Permanente                       170.088,30  4501.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.49-FT 0641 - Auxílio-transporte                                           716,97  TOTAL                                                   170.805,27  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura do Recife  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                    170.088,30  Jurídica  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0641 - Material de Consumo                                          716,97  TOTAL                                                   170.805,27  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.466  DE 23  DE  OUTUBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o "],
    [1280,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"crédito suplementar de R$ 3.100.800,00 (três milhões, cem mil, oitocentos reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.1.90.16-FT 0104 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil             2.325.600,00  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.1.90.16-FT 0104 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                775.200,00  TOTAL                                                 3.100.800,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.363.1.206.2.183 - Realização de Políticas de Incentivo à Formação de Jovens para a Cidadania e o Trabalho  3.3.90.39-FT 0104 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                  3.100.800,00  Jurídica  TOTAL                                                 3.100.800,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.467  DE 23  DE  OUTUBRO  DE  2013  EMENTA: Prorroga o benefício eventual de 10 (dez) famílias da comunidade Vila Brasil I em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto Municipal Nº 27.046, de 22 de abril de 2013.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal Nº 27.046, de 22 de abril de 2013 -      CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SDSDH), através de documentos, constatando o recadastramento de 10 (dez) famílias em situação de vulnerabilidade que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na comunidade de Vila Brasil I -     CONSIDERANDO que as 10 (dez) famílias recadastradas continuam em situação de vulnerabilidade e cumpriram as exigências do Art. 6º do Decreto Municipal Nº 23.460, de 15 de fevereiro de 2008 -     CONSIDERANDO que é indispensável à continuidade da garantia do benefício eventual anteriormente concedido para a satisfação das necessidades materiais mínimas das 10 (dez) famílias recadastradas,     DECRETA:    Art. 1º. Fica prorrogado, pelo período de 06 (seis) meses, os benefícios eventuais concedidos as 10 (dez) famílias vítimas do incêndio na Comunidade Vila Brasil I, recadastradas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.    Art. 2º. A referida prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada beneficiário recadastrado.    Art. 3º. As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.    Art. 4º. Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve incêndio, evitando assim, a ocorrência de outras situações de risco.    Art. 5º. As despesas decorrentes deste Decreto Municipal correrão por conta da Dotação Orçamentária Nº 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.    Art. 6º. A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único a este Decreto Municipal.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  23 de outubro  de  2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    ANEXO ÚNICO AO DECRETO  Nº  27.467  DE 23  DE  OUTUBRO  DE  2013  REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS RECADASTRADAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL DA COMUNIDADE VILA BRASIL I.    Nº / NOME / CPF  01. ANA MARCELA MARIA DE FREITAS 086.150.104-71  02. ATACÍLIANONATO DOS SANTOS 072.441.634-01  03. FRANCISCO CÁSSIO MATIAS FERREIRA 055.460.314-41  04. GILVÂNIO JOSÉ DA SILVA 085.656.874-06  05. MARIA CATARINA BARBOSA DA SILVA 045.719.334-44  06. MARIA CÍCERA DE OLIVEIRA 949.644.914-04  07. MARIA JOSÉ ELIAS DE ARAÚJO 033.459.964-48  08. MARLUCE ALVES SANTIAGO 075.629.844-09  09. PAULO PEDRO DA SILVA 063.847.154-06  10. VALQUÍRIA GONÇALVES DE AZEVEDO 078.716.744-47    DECRETO  Nº  27.468  DE 23  DE  OUTUBRO  DE  2013  EMENTA: Prorroga o benefício eventual as 03 famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Anexo II ao Decreto Municipal nº. 27.201, de 05 de julho de 2013 e que foram devidamente recadastradas.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Município do Recife e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº. 27.202, de 05 de julho de 2013 -    CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos/SDSDH, através de documentos, constatando o recadastramento de 03 famílias em situação de vulnerabilidade, no prazo mencionado no Decreto Municipal nº. 27.201, de 05 de julho de 2013 -   CONSIDERANDO que as 03 (três) famílias recadastradas continuam em situação de vulnerabilidade -   CONSIDERANDO que é indispensável à garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 03 (três) famílias recadastradas, o benefício eventual anteriormente concedido,   DECRETA:  Art. 1º. Fica prorrogado, pelo período de 06 (seis) meses, os benefícios eventuais concedidos as 03 (três) famílias vítimas do incêndio na Comunidade de Roque Santeiro, recadastradas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.    Art. 2º. A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada família recadastrada, que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) para aquelas que tiverem um único membro.  § 1º. Os valores insertos o caput deste artigo serão pagos às famílias recadastradas até o mês de julho de 2013.  § 2º. O valor do benefício mensal será elevado, a partir do mês de agosto de 2013, para R$ 200,00 (duzentos reais) conforme previsto no Decreto Municipal nº. 27.286, de 16 de agosto de 2013.    Art. 3º. As 03 (três) famílias beneficiárias da presente prorrogação constam do Anexo Único a este Decreto.    Art. 4º. As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.    Art. 5º. Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas área"],
    [1281,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"s onde houve incêndio, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.    Art. 6º. As despesas decorrentes deste Decreto Municipal correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 19 de maio de 2013.    Recife,  23 de outubro  de  2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    ANEXO ÚNICO AO DECRETO  Nº  27.468  DE 23  DE  OUTUBRO  DE  2013  REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS RECADASTRADAS EMBENEFÍCIO EVENTUAL DA COMUNIDADE DE ROQUE SANTEIRO  BENEFICIÁRIO TITULAR CPF  IRENE MARIA DA SILVA LIMA 135.495.024-00  MARTA HELENA BEZERRA DE ASSIS 741.469.634-00  ROSANA FELIX DA SILVA  080.359.047-17    DECRETO  Nº  27.469  DE 23  DE  OUTUBRO  DE  2013  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação Total, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no Art.5º, alínea 'm' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  DECRETA:  Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel situado na Avenida Falcão de Lacerda, nº. 287, bairro de Tejipió, Recife/PE.    Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à instalação de uma Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino do Recife.    Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 1401.12.361.1.207.1.043 (Expansão da Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa nº. 44.90.61.    Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º Fica a Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Pública Indireta do Município do Recife, autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação de que trata este Decreto.    Art. 6º O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  23 de outubro  de  2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário de Educação    DECRETO  Nº  27.470  DE 23  DE  OUTUBRO  DE  2013  EMENTA: Prorroga o benefício eventual a 03 famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Anexo II ao Decreto Municipal nº. 27.202, de 05 de julho de 2013 e que foram devidamente recadastradas.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Município do Recife e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº. 27.202, de 05 de julho de 2013 -    CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos/SDSDH, através de documentos, constatando o recadastramento de 03 famílias em situação de vulnerabilidade, no prazo mencionado no Decreto Municipal nº. 27.202, de 05 de julho de 2013 -   CONSIDERANDO que as 03 (três) famílias recadastradas continuam em situação de vulnerabilidade e cumpriram as exigências do Art. 6º do Decreto Municipal nº. 23.440, de 08 de fevereiro de 2008 -   CONSIDERANDO que é indispensável à garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 03 (três) famílias recadastradas, o benefício eventual anteriormente concedido,   DECRETA:  Art. 1º. Fica prorrogado, pelo período de 06 (seis) meses, os benefícios eventuais concedidos as 03 (três) famílias vítimas do incêndio na Comunidade Campinho dos Coelhos, recadastradas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.    Art. 2º. A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada família recadastrada, que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) para aquelas que tiverem um único membro.  § 1º. Os valores insertos o caput deste artigo serão pagos às famílias recadastradas até o mês de julho de 2013.  § 2º. O valor do benefício mensal será elevado, a partir do mês de agosto de 2013, para R$ 200,00 (duzentos reais) conforme previsto no Decreto Municipal nº. 27.286, de 16 de agosto de 2013.    Art. 3º. As 03 (três) famílias beneficiárias da presente prorrogação constam do Anexo Único a este Decreto Municipal.    Art. 4º. As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.    Art. 5º. Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve incêndio, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.    Art. 6º. Ficam substituídos os beneficiários do auxílio moradia: Sr. Valério Albuquerque dos Santos, mencionado no item 20 do Anexo II ao Decreto Municipal nº. 27.202, de 05 de julho de 2013, pela Sra. Juracy Santana da Silva, e, Sr. Jeferson Nogueira da Silva, mencionado no item 24 do mesmo documento acima referido, pela Sra. Sônia Maria de Araújo, conforme documentação constante do Ofício nº. 1184/2013 - GAB/SDSDH, de 11 de outubro de 2013.    Art. 7º. As despesas decorrentes deste Decreto Municipal correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.    Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 28 de junho de 2013.    Recife,  23 de outubro  de  2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    ANEXO ÚNICO AO DECRETO  Nº  27.470  DE 23  DE  OUTUBRO  DE  2013  REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS RECADASTRADAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL DA COMUNIDADE DE CAMPINHO DOS COELHOS  TITULAR - BENEFICIÁRIO CPF  JURACY SANTANA DA SILVA 362.390.704-91  SÔNIA MARIA DE ARAÚJO 067.897.034-38  BERENICE PEREIRA DOS SANTOS 092.036.764-06"],
    [1282,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 3285 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Processo nº 07.29624.7.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor FLÁVIO RENATO BARROS DA GUARDA, do cargo efetivo de Profissional de Educação Física, matrícula 79453-0, CPF nº 895.224.944-53, a partir 20 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 3286 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.54245.6.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  a servidora  CYNTHIA CYBELLE RODRIGUES FERNANDES PORTO, do cargo efetivo de Professor I, matrícula 94134-4, CPF nº 949.975.604-30, a partir 23 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3287 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 27.446 de 16 de outubro de 2013, publicado DOM 122, de 17 de outubro de 2013, que integra ao Sistema Municipal de Ensino do Recife - SMER Escolas Estaduais cuja gestão foi transferida do Estado de Pernambuco para o Município do Recife, em 31 de julho de 2013 e o contido no Ofício nº 1726/2013 - GAB/SE,   R E S O L V E:    Designar RUBERVALDA SOUZA, matrícula nº 56.996-9, CPF nº 520.883.164-34, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Arquiteto Alexandre Muniz, a contar de 31 de julho de 2013.    Designar MARIA DE LOURDES MATIAS DE FREITAS, matrícula nº 57.390-0, CPF nº 375.538.524-49, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Escritor Josué de Castro, a contar de 31 de julho de 2013.    Designar MÁRCIA  FELIPE SANTIAGO DE OLIVEIRA, matrícula nº 56.862-8, CPF nº 399.084.704-00, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Papa João XXIII, a contar de 31 de julho de 2013.    Designar ROSANARA CAVALCANTI BORGES, matrícula nº 39.520-3, CPF nº 247.814.874-91, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Poeta Jonatas Braga, a contar de 31 de julho de 2013.    Designar VILARINA MONTEIRO RICARTE DA SILVA, matrícula nº 56.976-8, CPF nº 544.602.714-00, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Paroquial Cristo Rei, a contar de 31 de julho de 2013.  Designar MARIA DO SOCORRO DIAS ASSUNÇÃO, matrícula nº 38.464-0, CPF nº 375.040.104-72, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Doutor Samuel Gonçalves, a contar de 31 de julho de 2013.    Designar MARIA IVANJA FERNANDA VANDERLEI, matrícula nº 56.321-0, CPF nº 432.551.084-20, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal São Domingos, a contar de 31 de julho de 2013.    Designar JOANA D'ARC DE ANDRADE, matrícula nº 55.251-2, CPF nº 716.231.247-00, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Menino Jesus, a contar de 31 de julho de 2013.    Designar MARGARETE MARIA DE BARROS RIBEIRO, matrícula nº 62.560-9, CPF nº 268.581.264-49, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Soldado José Antônio do Nascimento, a contar de 31 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 3288 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE , no uso de suas atribuições, considerando a solicitação da Secretaria de Saúde para realização de concurso público para provimento de diversos cargos da Prefeitura do Recife, tendo em vista o contido no Ofício nº 1818/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:   Art. 1º Constituir a Comissão do Concurso Público para provimento de diversos cargos da Prefeitura do Recife, sob a Presidência do Secretário Executivo Fernando Antônio Ribeiro de Gusmão Filho, mat. 97.198-7, com a seguinte composição:     1 - IVANISE GONZAGA ALVES, mat. 97.886-7 e JEMIMA MICHELINE DE OLIVEIRA PRADO DA SILVA, mat. 98.650-8 representantes da Secretaria de Administração.     2 - JULIANA SIQUEIRA SANTOS, mat. 87.655-5, e PATRICIA PINHEIRO TAVARES COUTINHO, mat. 97.228-5 representantes da Secretaria de Saúde.     Art. 2º A Comissão ora constituída terá como atribuições:     I - estabelecer contatos com órgãos de reconhecida notoriedade na área de concurso público para apresentar proposta visando à execução do concurso objeto da presente Portaria -      II - elaborar e encaminhar, após aprovação do Secretário de Saúde, as providências necessárias à publicação e divulgação do Edital do Concurso, bem como a divulgação dos seus resultados -      III - acompanhar e encaminhar a realização do Concurso Público, com poderes para resolver os casos omissos no Edital do Concurso, observadas as disposições legais e para convocar especialistas, se necessário.     Art. 3º Aos integrantes da Comissão aplica-se o disposto no art. 13 da Lei 15.054/88, com posterior redação dada pelo art. 2º da Lei 15.512/91.     Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de validade de 90 (noventa) dias, sendo prorrogável por igual período.    PORTARIA Nº 3289 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 503/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANA RITA DANTAS DA SILVEIRA BARROS, CPF nº 38161168415, matrícula nº 97.679-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações de Trabalho, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 23 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3290 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 503/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Designar IVANISE GONZAGA ALVES, CPF nº 10395890497, matrícula nº 97.886-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações de Trabalho, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 23 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3291 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 503/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Designar JEMIMA MICHELINE DE OLIVEIRA PRADO DA SILVA, CPF nº 01064629466, matrícula nº 98.650-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Folha de Pagamento e Cadastro, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 23 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3292 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 503/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Designar REGINA LÚCIA ALMEIDA MELO, CPF nº 23182520415, matrícula nº 15.485-7, Supervisor do Serviço de Admissão, símbolo 'CAA-4', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Cadastro, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 23 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3293 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear MARCOS ANTÔNIO GOMES DA SILVA JÚNIOR, CPF nº 08756267428, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação. "],
    [1283,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"   PORTARIA Nº 3294 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear GUIBSON DA SILVA SANTOS, CPF nº 76823789121, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU, a contar da data da publicação.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº 3295 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 644/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 713 de 27 de março de 2013, publicada no DOM nº 37 de 28 de março de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [1284,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Governo e Participação Social","Sileno Souza Guedes","Aviso",1,"AVISO  Por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Recife, o expediente do dia 28 de outubro de 2013 (segunda-feira), dia do Servidor Público, será considerado ponto facultativo nas repartições públicas e entidades da administração direta e indireta municipal, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.    Recife,  23 de   outubro   de 2013.    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social"],
    [1285,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",1,"PORTARIA  Nº   40   DE    23    DE  outubro  DE   2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - CTTU conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6406 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  6406.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                                  20.000,00  TOTAL                                                                         20.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6406 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  6406.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.3.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                                  20.000,00  TOTAL                                                                         20.000,00  ========    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças    PORTARIA  Nº    41   DE   23    DE  outubro  DE   2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 64.443,10 (sessenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e três reais e dez centavos), em favor dos órgãos conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GABINETE DO PREFEITO  1001 - Gabinete do Prefeito - Administração Direta  1001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT0100 - Equipamentos e Material Permanente                                  40.000,00    2800 - GABINETE DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA  2801 - Gabinete de Representação em Brasília - Administração Direta  2801.04.122.2.161.2.723 -Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT0100 - Equipamentos e Material Permanente                                   24.443,10  TOTAL                                                                         64.443,10    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GABINETE DO PREFEITO  1001 - Gabinete do Prefeito - Administração Direta  1001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       40.000,00    2800 - GABINETE DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA  2801 - Gabinete de Representação em Brasília - Administração Direta  2801.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.33-FT0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                                   12.943,10  3.3.90.39-FT0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       11.500,00  TOTAL                                                                         64.443,10    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças"],
    [1286,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Emprel",1,"EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA.    Extrato de Ata de Registro de  Preços nº 008/2013  Espécie: Ata de Registro de Preços nº 008/13 - disponível no sitio: www.recife.pe.gov.br  Objeto: Aquisição de  licenças de uso de software da plataforma Oracle com suporte técnico e atualização tecnológica para viabilizar a continuidade dos serviços vinculados a estes produtos no ambiente computacional da EMPREL, bem como a prestação de serviços técnicos especializados nesta plataforma e treinamentos dos seus funcionários nas tecnologias Oracle, de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo II do Termo de Referência do Edital.  Fornecedor: G3 COMÉRCIO E SISTEMAS LTDA.  Vigência: De 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da Ata.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial  para Registro de Preços nº 008/2013 - Processo Licitatório nº 008/2013.    Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato DAJ nº 007/2009.  Empresa: AMÉRICA TENOLOGIA DE INFORMÁTICA E ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA.  Espécie: Termo Aditivo ao Contrato DAJ 007/2009.  Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato Original, firmado em  16/10/2009, aditado em 01/11/2010, em 01/11/2011, em 01/11/2012, cujo objeto contratual é a Prestação de  serviços de manutenção técnica, preventiva e corretiva de hardware, software e acessórios para equipamentos e  supressão de 25% (vinte e cinco por cento) no valor contratado.  Preço Global: R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais).  Prazo: 12 (doze) meses, com  termo inicial em 01/11/13  e  final em 31/10/14.  Dotação orçamentária: 4501 2520 3.3.90.39 35  Recurso Financeiro: Próprio"],
    [1287,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 384 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 141/2012 - SAJ -       CONSIDERANDO o Encaminhamento da CCI Nº 035/13 de fls. 96/97, Fundamentado na Orientação Normativa nº 001/2013, aprovada através da Portaria nº 259/2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura, publicada no Diário Oficial do Recife de 29.06.2013 -           CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -     RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar Processo nº 2248/2012, relativo a servidora MARIA HELENA DA SILVA MAGALHÃES, ENFERMEIRA, Matrícula nº 64.448-2.     PORTARIA Nº 385 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 405/2009 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o PCON/PAR nº 730/2013 e PCON/ENC nº 722/2013 emitidos pela Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 209-224, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1906/2009, relativo ao servidor LUIZ FELIPE LYNCH DE MORAIS, MÉDICO, Matrícula nº 6.9557-6.    RICARDO CORREIA DE CARVALHO  Secretaria de Assuntos Jurídicos    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  CONCURSO PÚBLICO PARA PROCURADOR JUDICIAL    EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2013      A PREFEITURA DO RECIFE torna público para todos os interessados a abertura do CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas no cargo efetivo de Procurador Judicial do seu Quadro de Pessoal atualmente existentes e as que vierem a surgir dentro do prazo de validade do Concurso, regendo-se, em todas as suas fases, pelas normas, requisitos e condições consignados nas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.    INSTRUÇÕES ESPECIAIS    I.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES   1.O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas em todas as suas fases, até a homologação do Concurso, à qual compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato, para esse fim celebrado com a Prefeitura do Recife.    2.Os atos passíveis de divulgação serão publicados no Diário Oficial do Município do Recife, objetivando assegurar a mais absoluta transparência.    3.O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de sua Homologação no Diário Oficial do Município do Recife, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que haja interesse da Prefeitura do Recife.    4.Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).    II. DA REMUNERAÇÃO, DOS REQUISITOS, DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO  1.A remuneração, os requisitos de ingresso, o número de vagas e as atribuições do cargo em concurso são os estabelecidos a seguir:    1.1REMUNERAÇÃO: R$ 9.090,02 (correspondente ao Vencimento Básico do nível 1 da carreira) + R$ 7.362,70 (gratificação de atividade de procurador) + gratificação de Verba Honorária de Atividade Jurídica (variável).  1.2REQUISITOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA POSSE: Diploma de Bacharel em Direito e Inscrição na OAB.    1.3NÚMERO DE VAGAS: 2 (duas) vagas, com vagas reservadas aos candidatos inscritos como portadores de deficiências, na forma do Capítulo IV deste Edital.    1.4ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Ao Procurador Judicial compete de forma exclusiva a representação judicial do Município, a defesa em juízo ou fora dele, do patrimônio, dos direitos e interesses que de qualquer modo digam respeito ao Município, bem como, às entidades da Administração Indireta e Fundações, nos assuntos ou negócios em que façam parte o Município, os trabalhos de consultoria com vistas à orientação jurídico-normativa dos órgãos e entidades de administração direta e indireta do Município e Fundações Públicas.     1.5O Regime Jurídico é estatutário e a Jornada de Trabalho é de 20 horas semanais.    III. DAS INSCRIÇÕES   1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.     1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.     2..As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período das 10 horas do dia 01/11/2013 às 14 horas do dia 22/11/2013, horário de Brasília, de acordo com o item 4 deste Capítulo.    2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.     2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br.     3.Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:    3.1Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.    3.2Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite de pagamento, 22/11/2013:    3.2.1O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via Internet, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.    3.2.2O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.     3.2.2.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.    3.2.2.2Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.    3.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.    3.3 A partir de 27/11/2013 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscriçã"],
    [1288,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",2,"o foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.    3.4A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.    3.5 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.    3.6 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.    3.7 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura do Recife não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.    4. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, constantes no Capítulo VI deste Edital.     5. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.    5.1 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura do Recife e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do concurso público a que se refere este Edital aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta ou fornecer dados inverídicos ou falsos.     6. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção dos doadores de sangue de acordo com o art. 63, § 13 da Lei Orgânica do Município do Recife.    6.2 São consideradas doadoras de sangue as pessoas que contarem o mínimo de 02 (duas) doações, num período de 01 (um) ano, realizados num prazo de até 12 (doze) meses decorridos da última doação anterior à publicação do Edital do Concurso Público.    6.2Para requerer a isenção de pagamento do valor da inscrição o doador deverá apresentar os documentos comprobatórios das respectivas doações, a ser expedidos eletronicamente pelos Órgãos coletores de sangue que atuem no Estado, contendo o número do cadastro, nome e CPF do doador.    7. Para solicitar a isenção de pagamento de que trata o item 6 deste Capítulo, o candidato deverá efetuar a inscrição isenta, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:  a)Acessar, no período de 10h do dia 28/10/2013 às 14h do dia 30/10/2013, observado o horário de Brasília, o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e os links referentes ao Concurso Público, ler e aceitar o Requerimento para inscrição isenta de Pagamento.  b) Encaminhar até 30/10/2013 os comprovantes indicados no subitem 6.2 deste Capítulo, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Tratamento de Informações - Ref.: Isenção de Pagamento/ Prefeitura do Recife) - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).    7.1Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.    7.1.1Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbos com a descrição 'confere com o original', datados e assinados por qualquer autoridade pública.    7.2Os requerimentos de isenção de pagamento do valor da inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Carlos Chagas.    7.2.1As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.    7.3Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:  a)deixar de preencher o requerimento de inscrição pela Internet -   b)  omitir informações e/ou torná-las inverídicas -    c)fraudar e/ou falsificar documento -    d)pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos no subitem 6.2 deste Capítulo -   e)não observar o período de postagem dos documentos.      8.Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei.    8.1A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.    9. A partir do dia 11/11/2013 o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição, observados os motivos de indeferimento.    10. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento de inscrição.    11. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação, no site www.concursosfcc.com.br.    11.1 Após a análise dos recursos será divulgada no site www.concursosfcc.com.br a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.    12. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar o boleto para pagamento no site da Fundação Carlos Chagas e pagar a inscrição até a data limite de 22/11/2013, de acordo com o item 3 deste Capítulo.    13.A Prefeitura do Recife e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar a prova do Concurso.    14.Não serão aceitos pagamentos por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.    15. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.  16. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições (22/11/2013), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Concurso Público - Prefeitura do Recife - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).    16.1 O candidato deverá encaminhar, em anexo, o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.    16.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.    16.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.    17. A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seg"],
    [1289,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",3,"uir, para adoção das providências necessárias.    17.1 Encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições (22/11/2013), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/Prefeitura do Recife - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).    17.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.    17.3 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.    17.4 A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.    17.5 Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova.    17.6 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.    17.7 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.    IV. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA  1.Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Municipal n.º 15.742/92, e no Decreto Federal nº 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.  2.Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 3.298/99 e na Lei Municipal n.º 15.742/92, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de validade do concurso.    3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.    4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições (do dia 01/11/2013 ao dia 22/11/2013), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas, considerando, para este efeito, a data da postagem.    5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 01/11/2013 ao dia 22/11/2013), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público da Prefeitura do Recife - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), considerando, para este efeito, a data da postagem, os documentos a seguir:  a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão -  anexando ao Laudo Médico as informações como: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e nome do Concurso -   b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra 'a' deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência -   c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra 'a' deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições -   d)O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra 'a' deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas Dissertativas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc, especificando o tipo de deficiência.  e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra 'a' deste item, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.    5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.    5.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.    5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.    5.3 Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:    5.3.1 Dos Vox (sintetizador de voz) -     5.3.2 Jaws (Leitor de Tela) -     5.3.3 ZoomText (Ampliação ou Leitura).      5.4Na hipótese de verificarem-se problemas técnicos no computador e/ou software mencionados no item 5.3, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para Leitura de sua prova.    5.5O candidato que encaminhar laudo médico, de acordo com o especificado no item 5 letra 'a', e que, não tenha indicado no ato da inscrição se deseja concorrer às vagas reservadas, automaticamente será considerado como 'concorrendo às vagas reservadas'.    6. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 deste Capítulo e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.    7. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá:    7.1 Declarar conhecer o Decreto nº 3.298/99, o Decreto nº 5.296/2004 e a Instrução Normativa nº 07/96 - TST.    7.2 Declarar estar ciente das atribuições do Ca"],
    [1290,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",4,"rgo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação durante o estágio probatório.    7.3 Informar se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.    8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá interpor recurso administrativo em favor de sua condição.    9. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.    10.O candidato com deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pela Junta Médica do Município do Recife ou por ela credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observadas as seguintes disposições:     10.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.     10.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 5 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.    10.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 10.    10.4 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, na Súmula 377 ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.    10.5 Não caberá recurso contra decisão proferida pela Junta Médica do Município do Recife.   11. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.    12. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.    13. O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.    14. Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo.    15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.    V. DAS PROVAS  1. O Concurso Público para provimento de cargos de Procurador Judicial constará das seguintes provas:    1.1 Prova Objetiva (Conhecimentos Específicos I).    1.2  Prova Escrita (Conhecimentos Específicos II).    2. A Prova Objetiva (Conhecimentos Específicos I), com duração de 5 (cinco) horas, constará de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, abrangendo as seguintes disciplinas:   Direito Constitucional  16 questões  Direito Administrativo   16 questões  Direito Processual Civil  15 questões  Direito Civil                                08 questões  Direito Tributário   15 questões  Direito Financeiro e Orçamentário   05 questões  Direito Previdenciário  07 questões  Direito do Trabalho e Processo do Trabalho  08 questões  Direito Urbanístico e Ambiental  10 questões     3.A Prova Escrita (Conhecimentos Específicos II), com duração de 4 horas, constará da elaboração de um parecer e/ou petição, versando sobre caso prático, e 4 questões dissertativas relativamente a uma ou mais disciplinas entre as constantes do programa.    4.As Provas de Conhecimentos Específicos I e II versarão sobre os conteúdos contidos no Anexo Único do presente Edital.    VI. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS  1. As Provas realizar-se-ão na Cidade de Recife/PE.     2. As aplicações das Provas estão previstas para:    a) Prova Objetiva (Conhecimentos Específicos I): dia 05/01/2014 -    b) Prova Escrita (Conhecimentos Específicos II): dia 09/03/2014.    3. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.    3.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados para a realização das provas na cidade indicada no item 1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.    3.2 Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em domingos ou feriados.    4. A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial da Prefeitura do Recife, no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail.     4.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.     4.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.     4.2 A Prefeitura do Recife e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por informações incorretas ou incompletas de endereço eletrônico, ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causadas por endereço eletrônico incorreto ou, ainda, por problemas no provedor de acesso do candidato, tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, devendo o candidato sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações pertinentes ao concurso.     4.3A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial da Prefeitura do Recife a publicação do Edital de Convocação para realização das Provas.    4.3.1O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.    5. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas www.con"],
    [1291,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",5,"cursosfcc.com.br.    5.1 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação para a realização das respectivas Provas, no site da Fundação Carlos Chagas e no Cartão Informativo.    6. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e função de jurado, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas.    6.1 O link para correção de cadastro será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação das provas.    6.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 6 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.    7. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de pessoa com deficiência, no cartão informativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 de segunda a sexta- feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).    7.1 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.    8. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores -  Cédula de Identidade para Estrangeiros -  Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc. -  Certificado de Reservista -  Passaporte -  Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público -  carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.    8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.    8.2Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.     8.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.     8.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.    9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.    9.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.    9.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.    10. Na Prova Objetiva (Conhecimentos Específicos I), o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.    10.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.    10.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.  10.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.    11. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido, obrigatoriamente, de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira, marca-texto ou borracha durante a realização das provas.    11.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.    12. O candidato, ao terminar a Prova Objetiva, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.    13. Durante a realização da Prova Objetiva, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.     14. Na realização da Prova Escrita (Conhecimentos Específicos II) serão fornecidos dois Cadernos de Prova, um para rascunho e outro para redação definitiva.     14.1 A redação definitiva deverá ser elaborada no respectivo caderno para posterior avaliação, não sendo aceitos acréscimos de folhas estranhas ao Caderno de Prova, devendo ser respeitados os espaços existentes. Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato.     14.2 O preenchimento do Caderno de Prova, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Prova por erro do candidato.     15. Na Prova Escrita (Conhecimentos Específicos II) poderá haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.     15.1 Não será permitido o empréstimo de material para consulta entre candidatos.    16. Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, a Prova Escrita deverá ser redigida de forma clara e sem rasuras, pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.    16.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.    16.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar"],
    [1292,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",6," todo o seu texto da Prova Escrita ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.    17. Ao terminar a Prova Escrita (Conhecimentos Específicos II), o candidato entregará ao fiscal da sala todo o material recebido (Caderno de Rascunho e Caderno de Redação Definitiva).     17.1. As anotações realizadas no espaço destinado a rascunho não serão consideradas na correção da prova.     18. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na folha de respostas e nos cadernos de prova, em especial seu nome e número do documento de identidade.     19. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.    19.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.    19.2 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes de entrar na sala de prova, para o acautelamento da arma.    20. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:  a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância -   b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial -   c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado -   d) não apresentar documento que bem o identifique -   e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal -   f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas -   g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas -   h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos -   i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas -   j) não devolver integralmente o material recebido -   k)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.  l)for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar -   m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação tais como: telefone celular, tablets ou outros equipamentos similares -   n) estiver fazendo uso de protetor auricular, lápis, lapiseira, marca-texto ou borracha.    21. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.    21.1Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos objetos indicados na alínea 'm', item 20 deste Capítulo.    21.2 Caso seja necessário o candidato portar algum dos objetos indicados na alínea 'm', estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova.    21.3 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.    21.4 Poderá, também, ser excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os objetos indicados na alínea 'm', item 20 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 21.2 deste Capítulo.    22. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.    22.1 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura do Recife não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.    23. Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.     24. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento ou o comprovante de débito em conta, mediante preenchimento de formulário específico.     24.1 A inclusão de que trata o item 24 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Prova Objetiva, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.     24.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.     25. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos nos locais de realização das provas.    26. Objetivando garantir a lisura e idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, será solicitada aos candidatos, quando da aplicação da prova, a autenticação digital e a assinatura em campo específico, por três vezes nas Folhas e Cadernos de Respostas personalizados.    26.1 A autenticação digital e assinaturas dos candidatos em sua Folha de Respostas visa a atender o disposto no item 8, Capítulo XII deste Edital.    27. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do local de realização das provas, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:  a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos -   b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo -   c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do local de realização das provas, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.    28. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.    29. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afasta"],
    [1293,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",7,"mento do candidato da sala de prova.    30. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.    31. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.  31.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis no site www.concursosfcc.com.br até o último dia para interposição de recursos referentes ao Resultado das Provas.    VII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS   1.  Prova Objetiva (Conhecimentos Específicos I):    1.1A prova será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.    1.2Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova.    1.3Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).    1.4Esta padronização da nota tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação deste Concurso:  a) conta-se o total de acertos de cada candidato na prova -   b) calcula-se a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos -   c)transforma-se o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova ( ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinqüenta), de acordo com a fórmula:    Fórmula utilizada:    x 10   50    1.5Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 60 (sessenta).    1.6O candidato não habilitado na Prova Objetiva (Conhecimentos Específicos I) será excluído do Concurso Público.    2. Prova Escrita (Conhecimentos Específicos II):  2.1. Somente serão convocados para a realização da Prova Escrita (Conhecimentos Específicos II) os candidatos que lograrem habilitação na prova de Conhecimentos Específicos I e classificados até a posição 120 (cento e vinte). Todos os candidatos empatados nessa última posição serão convocados.    2.2Dentre os candidatos que concorrem às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, serão convocados todos os candidatos habilitados na prova de Conhecimentos Específicos I, nos termos do item 1.5 deste capítulo.    2.3 Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta), numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), constando da avaliação do conteúdo, também a correção gramatical e a adequação vocabular.    2.4O candidato não habilitado na Prova Escrita (Conhecimentos Específicos II) será excluído do Concurso Público.    VIII.DA PROVA DE TÍTULOS  1.Os candidatos convocados para a Prova Escrita (Conhecimentos Específicos II) deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios em período a ser informado em edital específico, e somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita (Conhecimentos Específicos II), conforme item 2, Capítulo VII, deste Edital.    2. A atribuição de pontuação aos títulos servirá apenas para efeito de classificação final dos candidatos.     3.Os títulos a serem considerados são os constantes do Quadro a seguir, expedidos até a data do término das inscrições (22/11/2013), limitados ao valor máximo de 5,0 (cinco) pontos, sendo desconsiderados os demais.    QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS  ALÍNEA TÍTULO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO  A Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de    curso de Pós-Graduação 'stricto sensu', em nível de Doutorado em Direito,    acompanhado do Histórico Escolar. 2,0 2,0  B Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão    de curso de Pós-Graduação 'stricto sensu', em nível de Mestrado em    Direito, acompanhado do Histórico Escolar. 1,5 1,5  C Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação 'lato sensu', em nível    de especialização na área jurídica, com carga horária mínima de 360 horas,    acompanhado do Histórico Escolar onde constem disciplinas cursadas e    respectiva carga horária. 0,5 0,5  D Exercício de magistério superior em disciplina da área jurídica, em curso    reconhecido pelo MEC, em Instituição de Ensino Superior Pública    ou Particular reconhecida. 0,1 (por ano completo) 0,3  E Livros de autoria exclusiva, no âmbito da área jurídica com, no mínimo,    100 páginas, observadas as normas da ABNT - Associação Brasileira de    Normas Técnicas com ISBN - International Standard Book Number. 0,2 por livro 0,4  F Artigos de autoria exclusiva em revista da área jurídica com ISSN -    International Standard Serial Number. 0,05 por artigo 0,1  G Aprovação final em concurso público para cargo ou emprego de nível    superior privativo de bacharel em Direito. 0,2 0,2  TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 5,0    4.Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea 'C', do Quadro, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.    5.Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea 'D', do Quadro, o candidato deverá comprová-los por meio de uma das seguintes opções:  a)Cópia da CTPS acompanhada de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) disciplina(s) lecionada(s) em curso regular, se realizado na área privada.  b)Certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) disciplina(s) lecionada(s), em curso regular, se realizado na área pública.    5.1 Para efeito de pontuação do item 5 deste Capítulo, será considerado o período de um 1 (um) ano, independentemente do número de disciplinas lecionadas, desprezando-se as concomitâncias.     6.Para efeito de pontuação da alínea 'E' do Quadro, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da capa/contracapa do livro onde conste nome da obra, autor, editora, ano de publicação com a Ficha da Catalogação e número de ISBN.    7.Para efeito de pontuação da alínea 'F', do Quadro, o candidato deverá apresentar cópia autenticada do artigo e identificação da revista com o respectivo ISSN.    8.Para efeito de pontuação da alínea 'G', do Quadro, o candidato deverá apresentar Certidão expedida por setor de pessoal, ou equivalente, ou por meio de cópia do Diário Oficial, autenticada em cartório ou pela imprensa oficial correspondente, em que conste o resultado final do Concurso e o cargo para o qual o candidato foi aprovado, e a exigência do diploma de bacharel em Direito para fins de provimento de cargo.    9.Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações, os quais devem se"],
    [1294,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",8,"r apresentados em cópia autenticada por tabelionato.    10.Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.    11.Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.    12.Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados:  a)em fotocópias autenticadas e discriminadas em relação específica, sem rasuras ou emendas, identificada com o nome completo do candidato, assinatura e número do documento de identidade -   b)por meio de SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref: Títulos/Prefeitura do Recife - Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).    13.Não serão aceitos títulos encaminhados por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o especificado no item anterior.     14.A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Carlos Chagas e o seu resultado será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).    15.A pontuação dos títulos, referentes ao Quadro deste Capítulo, resultará do somatório dos pontos dos fatores computados para esse fim, até o limite de 5,00 (cinco) pontos, e a parcela excedente desse limite deverá ser desconsiderada para todos os efeitos.    16.Não serão recebidos títulos ou documentos comprobatórios, apresentados fora do prazo estabelecido neste edital ou em desacordo com o disposto neste Capítulo.     17.Não constituem títulos:   a) trabalhos que não tenham comprovada autoria exclusiva do candidato -    b) atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional.     18.Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação final do processo do Concurso poderão ser inutilizados pela Prefeitura do Recife, salvo se houver pendência judicial.    19.Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.    20.Receberá nota zero o candidato que não entregar título na forma, prazo e local estabelecidos.      IX. DA CLASSIFICAÇÃO   1. A nota final dos candidatos habilitados será igual à somatória das notas obtidas nas provas.    2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.  3.Na hipótese de igualdade de nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:  a)tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização da primeira prova -   b)obtiver maior nota na Prova Escrita (Conhecimentos Específicos II) -   c)obtiver maior nota na Prova Objetiva (Conhecimentos Específicos I) -   d)tiver maior idade -   e)tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições.    X. DOS RECURSOS   1. Será admitido recurso quanto:   a) ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição -    b) à aplicação das Provas -    c) às questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares -    d) à vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva (Conhecimentos Específicos I) e da Prova Escrita (Conhecimentos Específicos II) -    e) ao resultado das Provas -   f) ao resultado da Avaliação dos Títulos.     2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.    2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.    2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.    3. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, de acordo com as instruções constantes da página do Concurso Público.     3.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.    3.2 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura do Recife não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.    4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.    5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.    6. Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram a prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.    7. Será concedida vista da Prova Escrita a todos os candidatos que realizaram a respectiva prova, conforme item 2, Capítulo VII deste Edital, em período a ser informado em Edital específico.    7.1 A vista da Prova Escrita será realizada no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista de prova estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.    8. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.    9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.    10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.    11. Na ocorrência do disposto nos itens 9 e 10 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.    12. Serão indeferidos os recursos:  a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora -   b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo -   c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida -   d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos -   e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de 'redes sociais online'.    13. No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.    14. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.    15. As respostas de todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio do site "],
    [1295,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",9,"da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, não tendo qualquer caráter didático e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.    XI. DA HOMOLOGAÇÃO   1.O resultado final do Concurso será homologado respeitado o disposto na Lei Municipal nº 15.742, de 11 de janeiro de 1992, mediante publicação no Diário Oficial do Município do Recife, não se admitindo recurso desse resultado.    XII. DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO  1.A nomeação no Cargo, dar-se-á através de Ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito, publicado no Diário Oficial do Município do Recife, sendo os nomeados lotados na Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife.    2.Eventual comunicação dirigida ao candidato, por via epistolar ou telegrama, quanto ao resultado do concurso, nomeação e posse, revelam-se meras ações de liberalidade da Administração Municipal, não se responsabilizando o Município por extravio de correspondência, mudança de endereço, dificuldade de localização do candidato ou qualquer outra hipótese de seu não recebimento, cabendo a este acompanhar os atos oficiais referentes ao concurso, exclusivamente, pelo Diário Oficial do Município do Recife.    3.Tornar-se-á sem efeito o ato de nomeação do candidato que não comparecer, no prazo fixado para a posse, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 22 § 1º e 2º da Lei 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife).    4.A habilitação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito à nomeação no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife, estando o mesmo condicionado às conveniências administrativas oriundas da necessidade institucional, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos habilitados.    5.Durante o período do Estágio Probatório de 03 (três) anos, o candidato nomeado e empossado, deverá permanecer em exercício, na Prefeitura do Recife.    6.A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso, não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando esta condicionada ao interesse e conveniência da Administração Municipal.    7.O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas, no que se refere ao deslocamento para a cidade do Recife e aos exames de saúde.    8.A Secretaria da Administração da Prefeitura do Recife, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão para confirmação dos dados digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das Provas.      XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS   1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.      2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.    3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.    4.O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura do Recife.    5. A aprovação e classificação no Concurso geram o direito à nomeação para aqueles candidatos classificados dentro do número de vagas previstas neste edital, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes (ainda que supervenientes), seguindo rigorosamente a ordem de classificação das duas listagens e ao prazo de validade do Concurso.    6. A Prefeitura do Recife reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.    7. Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município do Recife e disponibilizados nos sites da Prefeitura do Recife www.recife.pe.gov.br, e da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, até a homologação do Concurso.    8.É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de Avisos, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura do Recife, e até a homologação do Concurso, no site da Fundação Carlos Chagas.  8.1A publicação dos atos relativos à convocação para posse e nomeação, após a homologação do Concurso serão de competência exclusiva da Prefeitura do Recife.    9. Ficarão disponíveis os boletins de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br na data em que os resultados das provas forem publicados no Diário Oficial do Município do Recife.    10. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 9 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial do Município do Recife.    10.1Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.    11.A Prefeitura do Recife expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente Declaração ou Atestado que se reporte à sua classificação, quando for por ele solicitado.    12. Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes do Formulário de Inscrição, o candidato deverá:    12.1Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 6 do Capítulo VI deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.    12.2 Após o prazo estabelecido no item 12.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR) à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Prefeitura do Recife - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).    12.3Após a homologação do Concurso, solicitar a atualização dos dados cadastrais à Secretaria de Administração da Prefeitura do Recife, mediante declaração assinada e datada, contendo a identificação completa do candidato.    12.4 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estabelecido no item 3 e seus subitens no Capítulo IX deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item"],
    [1296,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",10," 12.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.    13. É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso.    14. A Prefeitura do Recife e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:  a) endereço eletrônico errado ou não atualizado -    b) endereço residencial errado ou não atualizado -    c) endereço de difícil acesso -   d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato -   e)correspondência recebida por terceiros.    15.O Resultado Final, expresso através do Ato de Homologação do Concurso, será divulgado no Diário Oficial do Município do Recife, sob a forma de duas listagens contendo a ordem de classificação, o nome do candidato, o número do documento de Identidade: a primeira contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, a segunda somente a classificação dos candidatos com deficiência.    16. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.    16.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 15 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.    17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.    18. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.    19. A Prefeitura do Recife e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.    20.Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.    21. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.    22. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Prefeitura do Recife e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.    ANEXO I    PROGRAMAS  1. Direito Constitucional  Constituição. Conceito. Classificação e interpretação das normas constitucionais. A ordem constitucional vigente. Supremacia constitucional e controle da constitucionalidade das normas. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade (Lei no 9.868/99). Argüição de descumprimento de preceito fundamental (Lei no 9.882/99). Súmula vinculante (Lei no 11.417/06). Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos em espécie, direitos sociais, direitos da nacionalidade e direitos políticos. Organização político-administrativa do Estado brasileiro: União, Estados Federados e Municípios. Intervenção estadual nos municípios.  A Administração Pública na Constituição Federal. Organização dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo na Constituição Federal. Funções essenciais à Justiça. Princípios gerais da atividade econômica. Política urbana. Seguridade social: previdência social, saúde e assistência social. Educação, cultura e desporto. Meio ambiente. Família, criança, adolescente e idoso.    2. Direito Administrativo  Regime jurídico-administrativo. Princípios da Administração pública. Poder da Administração pública. Administração direta e indireta. Atos administrativos. Discricionariedade e vinculação. Processo administrativo. Licitação e contratos administrativos. Contrato de gestão, convênios e consórcios. Servidores públicos. Responsabilidade do Estado. Bens públicos. Controle da Administração pública. Serviços Públicos.     3. Direito Civil  Pessoas: pessoas naturais, pessoas jurídicas, domicílio. Bens: conceito e classificações. Fatos jurídicos: negócio jurídico, atos jurídicos lícitos, atos ilícitos, prescrição e decadência, prova. Obrigações: modalidades, transmissão, adimplemento, extinção e inadimplemento. Contratos em geral. Espécies de contrato: compra e venda, troca ou permuta, contrato estimatório, doação, locação de coisas, empréstimo, comodato, mútuo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato e fiança. Responsabilidade civil. Posse: conceito, classificação, aquisição, efeitos e perda. Propriedades: conceito, aquisição e perda. Direitos de vizinhança. Condomínio geral e condomínio edilício. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direitos do promitente comprador. Penhor, hipoteca e anticrese. Atos unilaterais. Casamento. Relações de parentesco. Alimentos. Bem de família. União estável. Sucessões: sucessão em geral, sucessão legítima e sucessão testamentária. Lei de Introdução as normas de Direito Brasileiro.    4. Direito Tributário  Normas Gerais de Direito Tributário. Fontes do Direito Tributário. Norma tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração. Tributo: conceito, natureza jurídica e espécies. Hipótese de incidência: conceito e aspectos. Fato gerador. Obrigações tributárias: conceito e espécies, sujeitos ativo e passivo. Obrigação principal e acessória. Crédito tributário: conceito, natureza, lançamento, modalidades e revisão do lançamento, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Responsabilidade tributária. O Sistema Tributário Nacional: limitações constitucionais ao poder de tributar, imunidade tributária, competência tributária, tributos federais, estaduais e municipais. Administração tributária. Repartição das receitas tributárias. Garantias e privilégios do crédito tributário.    5. Direito Financeiro e Orçamentário  Conceito e objeto. Competência legislativa: normas gerais e específicas. Lei no 4.320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/00). Orçamento Público: conceito e natureza jurídica. Princípios orçamentários. Regime constitucional. Vedações constitucionais em matéria orçamentária. Normas gerais de Direito Financeiro. Processo orçamentário: calendário de elaboração e execução das leis orçamentárias, metas técnicas e instrução do orçamento público. Leis orçamentárias: Lei Orçamentária Anual -  Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. Créditos adicionais. Processo legislativo. Exercício financeiro. Receita pública: classificações. Receitas originárias e derivadas -  estágios, dívida ativa. Receitas patrimoniais. Receitas tributárias. Imposto. Taxa. Empréstimos compulsórios. Contribuição de melhoria. Preço. Contribuições sociais.  Receitas creditícias. Crédito público. Empréstimos públicos. Dí"],
    [1297,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",11,"vida pública. Regime constitucional da dívida pública brasileira. Despesa pública: classificação, estágios da despesa: empenho -  liquidação e pagamento. Programação financeira. Regime contábil da despesa. Restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. Precatórios judiciais. Crédito público: disciplina constitucional dos créditos e empréstimos públicos -  classificação dos créditos públicos -  dívida pública fundada, consolidada e mobiliária. Competência do Senado Federal sobre dívida pública. Fiscalização financeira e orçamentária. Controle externo: Poder Legislativo e Tribunais de Contas. Controle interno.    6. Direito Previdenciário   1. Seguridade social: conceito e princípios constitucionais.  2. Da organização da seguridade social.  3. Do custeio da seguridade social: sistema de financiamento, contribuições, isenções, remissão e anistia. Hipóteses de incidência de contribuição. Arrecadação e recolhimento das  contribuições. Responsabilidade pelo recolhimento. Prescrição e decadência.  4. Previdência social: conceito e princípios. Beneficiários e prestações da previdência social.  Benefícios. Elementos básicos de cálculo do valor dos benefícios. Acidente do trabalho. Seguro desemprego.  Cumulação de benefícios e prescrição.    7. Direito do Trabalho e Processo do Trabalho  Contrato individual de trabalho: conceito, requisitos, classificação, espécies, duração, alteração, suspensão e interrupção. Salário. Remuneração. Equiparação salarial. Estabilidade. Indenização. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Reintegração e readmissão. Férias. Aviso prévio. 13o salário. Salário mínimo. Jornada de trabalho. Extinção do contrato de trabalho. Rescisão: justas causas. Despedida indireta. Inquérito para apuração de faltas. Representação sindical. Convenções e acordos coletivos de trabalho. O direito de greve e suas implicações no serviço público. Organização da Justiça do Trabalho. Graus de jurisdição. Processo judiciário do Trabalho: disposições preliminares, processo em geral. Dissídios individuais.  Recursos na Justiça do Trabalho.     8. Direito Processual Civil  Estrutura do Código de Processo Civil. Processos de conhecimento. Jurisdição e ação. Partes e procuradores. Atos processuais. Formação, suspensão e extinção do Processo. Antecipação de tutela. Procedimento sumário. Procedimento ordinário. Recursos. Processo de execução: disposições gerais, espécies, suspensão e extinção. Embargos do devedor. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Cumprimento de sentença e sua impugnação. Processo cautelar: disposições gerais. Arresto, seqüestro, busca e apreensão, exibição, produção antecipada de provas e atentado. Procedimentos especiais: Ações possessórias, Ação de nunciação de obra nova, Ação de usucapião, Inventários e partilhas, Embargos de terceiro e Ação de desapropriação. Procedimento das ações constitucionais: Ação popular, Mandado de segurança e Ação civil pública.     9. Direito Urbanístico e Ambiental  Direito Ambiental: Disposições constitucionais de proteção ao meio ambiente (Constituição Federal, art. 225). Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Competências legislativas relacionadas ao direito ambiental. Política Nacional do Meio Ambiente (Lei no 6.938/81 e alterações posteriores). do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA: estrutura e competências administrativas. Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Licenciamento Ambiental. Normas gerais. Resoluções CONAMA nos 1/86 e 237/97. Exigibilidade de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Proteção da vegetação. Código Florestal (Lei no 4.771/65 e alterações posteriores): reserva legal e áreas de preservação permanente. Manejo florestal sustentável. Concessão Florestal (Lei no 11.284/06). Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei no 9.985/00). Proteção das águas. Lei de Recursos Hídricos (Lei no 9.433/97). Padrões de qualidade das águas. Responsabilidade ambiental. Responsabilidade civil por dano ambiental no direito brasileiro. Crimes ambientais (Lei no 9.605/98 e alterações posteriores). Infrações administrativas (Decreto no 3.179/99). Direito Urbanístico: conceito e princípios. Planejamento urbanístico. Loteamento e parcelamento urbanístico. Restrições à propriedade privada: limitações administrativas, servidões administrativas e desapropriação. Instrumentos de controle urbanístico: licenciamento. Estatuto das Cidades.     ANEXO II  CRONOGRAMA DE ATIVIDADES    ITEM ATIVIDADE DATAS PREVISTAS  1 Solicitação de Isenção do pagamento do valor de inscrição (exclusivamente via Internet) 28/10 a 30/10/2013  2 Período de inscrições (exclusivamente via Internet) 01/11 a 22/11/2013  3 Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos no site da Fundação Carlos Chagas 11/11/2013  4 Prazo para interposição de recursos contra o resultado dos pedidos de isenção 12/11 a 13/11/2013  5 Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos, após análise de recursos no site da    Fundação Carlos Chagas 20/11/2013  6 Último dia para pagamento do valor da inscrição 22/11/2013  7 Edital de Convocação para a Prova Objetiva (Conhecimentos Específicos I) 23/12/2013  8 Aplicação da Prova Objetiva (Conhecimentos Específicos I) 05/01/2014  9 Divulgação do Gabarito e das Questões da Prova Objetiva no site da Fundação    Carlos Chagas, a partir das 17h. 08/01/2014  10 Prazo para interposição de recursos quanto ao Gabarito e Questões da Prova Objetiva 09/01 a 10/01/2014  11 Edital de Resultado da Prova Objetiva 13/02/2014  12 Edital de Convocação para a Prova Escrita (Conhecimentos Específicos II) e Convocação    para apresentação dos Títulos 25/02/2014  13 Prazo para envio dos Títulos 03/03 a 07/03/2014  14 Aplicação da Prova Escrita (Conhecimentos Específicos II) 09/03/2014  15 Edital de Resultado da Prova Escrita (Conhecimentos Específicos II) 08/04/2014  16 Vista da Prova Escrita (Conhecimentos Específicos II) 08/04 a 10/04/2014  17 Prazo para interposição de recursos quanto ao Resultado e Vista da Prova Escrita    (Conhecimentos Específicos II) 09/04 a 10/04/2014  18 Edital de Resultado da Prova Escrita (Conhecimentos Específicos II), após análise de recursos e    de Resultado da Avaliação dos Títulos 19/05/2014  19 Prazo para interposição de recursos quanto ao Resultado da Avaliação dos Títulos 20/05 e 21/05/2014  20 Edital de Resultado Final do Concurso 30/05/2014"],
    [1298,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA CONJUNTA SADGP/CGM Nº 323 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e o CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições,  considerando a Seleção Pública Simplificada regida pelo Decreto nº 26.991, de 13 de março de 2013, homologada pela Portaria Conjunta SADGP/CGM nº 171, de 15 de junho de 2013, e considerando que, 01 (um) Analista de Controle Interno, solicitou rescisão contratual, perfazendo, portanto, 01 (uma) função vaga.  RESOLVEM convocar o candidato abaixo relacionado para o preenchimento dessa vaga para a função temporária de nível superior de Analista de Controle Interno. O candidato ora convocado deve comparecer nos dias 30 e 31/10/2013, das 09h00 às 11h30, no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, 10° andar, Setor de Posse, portando documento de identificação com foto e 01 (uma) foto 3x4 recente.      CONVOCADO  Nome Inscrição Ordem. Class.-Arg. Class. PCD  André Torres Lapa Santos 1000 36 29º 58,00    Marconi Muzzio   Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    Roberto Rodrigues Arraes  Controlador Geral do Município"],
    [1299,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Extrato",1,"EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  Ata de Registro de Preços nº 021/13, disponível no sítio: www.recife.pe.gov.br.   OBJETO: contratação de serviço de gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota de veículos, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via Internet, de gestão de frota com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia (RFID), para os veículos automotores da frota locada e/ ou própria (bem como outros que vierem a ser incorporados à frota na vigência do contrato) FORNECEDOR: PETROCARD ADMINISTRADORA DE CRÉDITO LTDA.- VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital.   Pregão Eletrônico nº 005/2013. Processo Licitatório: 010/2013."],
    [1300,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Despacho",1,"DESPACHO DA SECRETÁRIA DE CULTURA  INTERESSADO: Instituto de Desenvolvimento e Gestão - IDG.  ASSUNTO: Qualificação como Organização Social perante o Município do Recife     1. Considerando o Relatório Técnico nº 001/2013 - Comissão Técnica Especial da Secretaria de Cultura, DEFIRO o requerimento da empresa IDG, para qualificação da entidade como Organização Social perante o Município do Recife.   2. Encaminhe-se o expediente ao Senhor Prefeito para edição do decreto de qualificação da requerente como Organização Social.     Recife, 22 de outubro de 2013.     Lêda Alves  Secretária de Cultura"],
    [1301,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Portaria",1,"Portaria  nº  017 /2013 - GAB/SECULT  A Secretária de Cultura, no uso de suas atribuições -   Considerando o I Festival do Frevo da Humanidade 2013/2014, e a necessidade de constituir a Comissão Julgadora para seleção das 15 (quinze) músicas premiadas nos 03 (três) gêneros de Frevo, que farão parte do CD, bem como, à escolha do melhor arranjo e melhor intérprete -   RESOLVE:  Art. 1º - Constituir a Comissão Julgadora com os seguintes nomes:    - Antônio José Madureira  Ferreira (Zoca Madureira), CPF nº 062.121.154-00 (Presidente) -     - Marco Vinício Mororó de Andrade (Marcus Vinícius de Andrade), CPF nº 259.055.037-53 -     - Luzilá Gonçalves Ferreira (Luzilá Gonçalves), CPF nº 169.507.634-68 -     - Sérgio Ricardo de Godoy Lima (Sérgio Godoy), CPF nº 588.359.384-49 -     - Hugo Martins Silva (Hugo Martins), CPF nº 009.774.624-04    Art. 2º - Os efeitos jurídicos da presente Portaria vigoram a partir de sua publicação.    Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.      Dê-se ciência.    Cumpra-se.    Publique-se.    Portaria  nº  018  /2013 - GAB/SECULT  A Secretária de Cultura, no uso de suas atribuições -   Considerando o Regimento do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC -     Considerando a indicação dos representantes da Universidade Federal de Pernambuco para comporem o quadro de Conselheiros do CMPC -   RESOLVE:  Art. 1º -  Nomear na qualidade de Conselheiros do CMPC, para o presente biênio representando a Universidade Federal de Pernambuco os seguintes servidores:     - Marcos Galindo Lima (Titular) -      - Maria Creuza de Oliveira Rocha (Suplente) -     Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação -     Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.    Dê-se ciência.    Cumpra-se.    Publique-se."],
    [1302,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Fundação de Cultura Cidade do Recife",1,"LEDA ALVES  Secretária de Cultura.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 002/2013. Convenentes: Fundação de Cultua Cidade do Recife e o Centro de Estudos Avançados da Conservação Integrada - CECI. Objeto: cooperação técnica e financeira e intercâmbio técnico-científico entre a FCCR e o CECI, entes CONVENENTES, visando o desenvolvimento de ações para a elaboração do Plano de Gestão da Conservação do Teatro do Parque, localizado na Rua do Hospício, 81, bairro da Boa Vista, Recife - PE com objetivo de preservar e dar visibilidade ao patrimônio histórico-cultural recifense, declarado Imóvel Especial de Preservação - IEP. Prazo: 180 dias. Valor: R$ 460.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.391.1.211.2.309. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39    EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 389/2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada:  AJ Serviços Ltda. Firmado em 10.10.2013. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 389/2011. Prazo: De: 10/10/2013 a 10/10/2014.    Recife, 23 de outubro de 2013    Roberto Sampaio Navarro Lessa  Diretor Presidente"],
    [1303,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"PORTARIA SS/PCR nº 139/13, de 23 de outubro de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, considerando:  a) A inexistência de Recursos -   b) A inexistência de inscrição de candidatos na condição de Pessoa com Deficiência e  Tendo em vista a PORTARIA SS/PCR nº 130, de 20 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município edição 110 de 21/09/2013, RESOLVE:  Homologar o Resultado da Seleção Pública Simplificada para contratação de médicos nas Unidades do Programa Saúde da Família.  CLASS. NOME RG NOTA AVALIAÇÃO CURRICULAR  1 MARIA LUCIANA ANDRADE DE ALMEIDA 3053807 SSP/PE 100  2 SANDRA ROBERTA CAVALCANTI CUNHA 4274495 SSP/PE 100  3 RUBENS CAVALCANTI FREIRE DA SILVA 6966160 SDS/PE 100  4 CARLOS ALBERTO CORREIA LOPES 529194 SSP/PE 90  5 EDSON FARIAS DE LUCENA 1000555 SDS/PE 90  6 SUZANA DE SOUZA ESTEVES 1160312 SDS/PE 90  7 REGINA LUCIA RODRIGUES DE CASTRO RIBEIRO 410959 SIM/RJ 90  8 RAQUEL WOLFENSON TORRES 68970195 SSP/PE 80  9 POLLYANA DE VASCONCELOS DE MORAES 9189574 SDS/PE 75  10 ALVARO COSTA JUNIOR 499580 SSP/PE 70  11 SUELI ARRUDA PEREIRA 1133221 SDS/PE 70  12 INGRID ELEONORE LUCK 612652 SDS/PE 60  13 MARISA VERAS DE PAIVA 1488288 SSP/PE 60  14 KALINE GODOY CALHEIROS 5691745 SDS/PE 60  15 THIAGO SANTANA BUARQUE CAVALCANTI 5441793 SDS/PE 60  16 ANA CATARINA DE MORAES BARROS CAMPOS 6424158 SDS/PE 60  17 BRUNA VENTURIERI 5167962 SSP/PE 45  18 SONIA MARIA CAHU BELTRAO 668648 SSP/PE 40  19 MANOEL DO NASCIMENTO ROCHA 509422561 SSP/SP 40  20 DANIELLE DI CAVALCANTI SOUSA 5891961 SDS/PE 40  21 ROBERTA SOARES NASCIMENTO 4156895 SSP/PE 40  22 MARIANNE REGINA ARAUJO SABINO 6420588 SDS/PE 35  23 MARCIO ANTONIO DE ANDRADE COELHO GUEIROS 567392 SSP/PE 30  24 PAULO DE TARSO RESENDE 782925 SSP/PE 30  25 CHRYSTIANE MAGALHAES DE BRITO 4424659 SDS/PE 30  26 CARLA AGUIAR CABRAL FERNANDES 6423748 SDS/PE 20  27 IRIS DANTAS VALVERDE 6371548 SSP/PE 20  28 BRUNO HENRIQUE SOARES PESSOA 1862646 ITEP/RN 5  29 ENELINE DE ANDRADE HERACLIO GOUVEIA 7795759 SDS/PE 5    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde    PORTARIA SESAU-PCR nº 140 de 23 de outubro de 2013.  Seleção Pública Simplificada para contratação de médicos nas Unidades do Programa  Saúde   na    Família.    ANEXO ÚNICO  A Secretaria de Saúde do Município considerando vagas não preenchidas Seleção Pública Simplificada  autorizada pelo Decreto Municipal nº 27.298, de 21 de agosto de 2013  e publicada através da Portaria nº 130, de 20 de setembro de 2013, do Diário Oficial do Município edição 110 de 21/09/2013, declara aberta a presente Seleção Pública Simplificada, a qual tem por objeto a contratação em caráter excepcional e por relevante interesse público de 14 (quatorze) médicos para trabalharem nas Unidades do Programa Saúde na Família sob regime de 40 horas semanais, mediante contrato com vigência de um ano, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Municipal nº 15.612/92, obedecido o regime contratual, sua execução e rescindibilidade ao disposto em lei e neste Edital.   2. DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO PÚBLICA E DA COMISSÃO COORDENADORA.  2.1. A presente Seleção Pública Simplificada, obedecidas as normas constantes deste Edital, é realizada sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde do Município do Recife, através da Secretaria Executiva da Gestão de Trabalho e Educação na Saúde, sendo o respectivo órgão auxiliado, no que tange aos procedimentos administrativos inerentes à presente seleção pública, por Comissão Coordenadora designada pelo Secretário de Saúde do Município, a qual é composta pelos seguintes membros:   Nome Matrícula Cargo Órgão   JULIANA SIQUEIRA SANTOS 87655-5 GERENTE GERAL DE FORMAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO SESAU  PATRICIA P TAVARES COUTINHO 97228-5 GESTOR DA UNIDADE DE GESTÃO DO TRABALHO SESAU  ARTURO DE PÁDUA WALFRIDO JORDAN 96558-3 GESTOR DA UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA SESAU  LUCIANA LIMA PINHEIRO CAULA REIS 97789-4 GERENTE DE ASSUNTOS JURIDICOS SESAU    3. DAS INSCRIÇÕES  3.1. As inscrições para a Seleção Pública Simplificada serão gratuitas e realizadas unicamente por via postal, através de SEDEX, cabendo ao candidato veicular pela referida via postal os formulários e os documentos comprobatórios, obedecido o prazo de postagem referido no Anexo I deste Edital, indicados como destinatário e endereço de destino a Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, situada na Rua Alfredo de Medeiros, 71 - Espinheiro - Recife/PE CEP-52.021-030,   devendo cons­tar da capa de envelopamento do SEDEX, além dos dados acima referidos, os seguintes informes:  Seleção Pública Simplificada 2013 - MÉDICO PSF 40 H  Nome:    3.2. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o 'FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO' constante do ANEXO IV deste Edital, juntamente com o 'CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS', cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO V, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada nos subitens 4.3, 4.4 e 4.5.     3.2.1. Na 'CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS', deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.    3.3. Juntamente com o 'FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO' e o 'CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS', o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:   a) RG - Registro Geral de Identificação com data de expedição -   b) CPF -   c). Carteira de PIS ou PASEP -   d). Certidão comprobatória de que está quite com a Justiça Eleitoral -   e). Quitação do serviço militar, se do sexo masculino -   f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior, emitida por instituição reconhecida pelo MEC -   g) Carteira do Conselho Regional de Medicina -   h) Comprovação de residência/domicílio com documento emitido em seu nome.  i) 01 (uma) foto 3x4 recente.    3.4. São considerados documentos de identidade, para fins da presente Seleção:    3.4.1.Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares. Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).    3.4.2.  Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.    3.5.  Conforme a titulação de que dispuser o candidato, enunciada em seu currículo, o mesmo fará anexar, juntamente com o 'FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO' e o 'CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS':  a). Certificado ou Declaração de conclusão Curso de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC -  e/ou  b) Certificado e ou Declaração de conclusão de Residência ou Título de especialista.     3.6. Será considerada válida a documentação postada até o últ"],
    [1304,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",2,"imo dia da inscrição indicado no ANEXO I.    3.7. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX. Também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.    3.8. As informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.     3.9. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.    3.10. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.    3.11. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente Seleção Simplificada.    4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA  4.1. Com base no art. 37, VIII, da Constituição Federal, na Lei nº  7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Municipal nº 15.742, de 11 de fevereiro de 1992, às pessoas com deficiência fica assegurado o direito de se inscrever na presente Seleção Pública Simplificada, desde que as atribuições, constantes do ANEXO III, sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, reservando-lhes, por conseguinte, o percentual de 10% (dez por cento) do número total de vagas oferecidas, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital.    4.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.       4.3. Os candidatos deverão, junto com a documentação exigida, apresentar Declaração de Deficiência (ANEXO VIII) emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, submetendo-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado por profissional ou junta médica determinada pela Comissão Coordenadora da Seleção Pública, a qual proferirá decisão final sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.     4.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente no seu art. 40, participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere, à Avaliação Curricular, aos critérios de classificação e à nota mínima exigida para todos os candidatos.    4.5. O laudo médico deverá atestar o tipo e o grau ou nível da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde - CID-10 (OPAS-OMS), bem como a provável causa da deficiência.    4.6. O candidato que não apresentar o laudo mencionado no Item 5.3 juntamente com a documentação apresentada no período de inscrição (ANEXO I), não será considerado pessoa com deficiência, concorrendo, portanto, às vagas de pessoa sem deficiência.    4.7. A publicação do resultado final da Seleção Pública Simplificada será feita com as informações da pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, separadamente.     4.8. Os candidatos deficientes aprovados, quando convocados, deverão obrigatoriamente, se submeter à Equipe Multiprofissional, com a finalidade de ratificar a deficiência declarada pelo candidato e aferir a compatibilidade da deficiência com a natureza e o exercício da atribuição (ANEXO III) do cargo ao qual concorre.    4.8.1. Caso a deficiência seja incompatível com a natureza das atribuições do cargo, o candidato será eliminado da Seleção Pública.    4.8.2. Da decisão proferida pela equipe multiprofissional não caberá recurso.    4.8.3. Nas hipóteses de não haver ocorrido inscrições de candidatos com deficiência, ou estes não terem obtido aprovação nesta Seleção Pública, a reserva legal de vagas que lhes são destinadas será transferida às pessoas sem deficiência.    4.8.4. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de licença médica ou aposentadoria.      5. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR  5.1. A seleção simplificada será realizada em etapa única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório e dar-se-á através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas constantes no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (SEGTES/SS), órgão integrante da Secretaria de Saúde do Município, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos que integra o ANEXO VI deste Edital.    5.2. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação.     5.3.  Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.    5.4.Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.    5.5. O tempo de experiência profissional deverá  ser comprovado nas formas a seguir:  a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou  b) Certidão e/ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou  c) Certidão e/ou declaração da instituição em que trabalha ou trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou  d) Certidão e/ou declaração, assinada pela entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou demonstrativo de pagamento, desde que conste a data de ingresso na função e na instituição.    5.5.1. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.    5.5.2. As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelo responsável pela sua emissão.  5.5.3. Comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses comprovado através de declaração emitida por pessoa Jurídica de direito público ou privado e/ou Carteira Profissional de Trabalho na respectiva área    5.6. Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.    5.7. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:  a) Maior tempo de exercício profissional -  e, persistindo o empate,  b) Maior idade.    5.7.1. Fica assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeir"],
    [1305,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",3,"o critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.     6. DA CLASSIFICAÇÃO  6.1. Os candidatos estarão classificados por ordem decrescente de pontuação.    6.2. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Município, na data prevista no Anexo I, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.    6.3. Após o preenchimento das vagas constantes no ANEXO II, havendo desistência de candidatos aprovados durante a validade da Seleção Pública, poderá a Prefeitura do Recife convocar candidatos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.    7. DOS RECURSOS  7.1. Os candidatos que discordarem do resultado preliminar da Avaliação Curricular poderão impetrar recurso administrativo, no período estabelecido no ANEXO I, através de requerimento justificando a sua discordância (ANEXO VII).    7.2. Os recursos serão encaminhados via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), à Secretaria 7Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, situada na Rua Alfredo de Medeiros, nº 71 - Espinheiro - Recife/PE, CEP-52.021-030, no período constante no ANEXO I, ou entregues no endereço acima das 9h às 16h.    7.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital(postados ou entregues fora da data estabelecida no Anexo I).    7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por procuração, fac-símile (fax), internet, telegrama ou outros meios não especificados neste Edital.    7.5. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).    7.6. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.    7.7. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:    7.7.1. Preencher o recurso com letra legível.    7.7.2. Apresentar argumentações claras e concisas.    7.8. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria.    8. DA CONTRATAÇÃO  8.1. Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal, o interessado a candidatar-se na presente Seleção Pública Simplificada deverá, no ato da assinatura do contrato, preencher os requisitos abaixo especificados:     a) ter sido aprovado na Seleção Pública Simplificada -   b) ser brasileiro nato ou naturalizado -    c) cumprir as normas estabelecidas neste edital -   d) não acumular cargos e funções, a não ser os casos constitucionalmente admitidos -   e) ter idade mínima de 18 anos completos -   f) estar em gozo dos direitos políticos -   g) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais -   h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função -   i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por improbidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual ou municipal -   j) apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:  CPF -   Declaração de Regularização de CPF (internet) -   Identidade -   Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (internet) -   PIS / PASEP (caso não possuir o cartão, solicitar um extrato em qualquer agência do Banco do Brasil - se PASEP ou Caixa Econômica - se PIS -   Certidão de nascimento ou casamento -   Certificado de reservista -   Comprovante de residência em nome do candidato -   Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Folhas da foto e da identificação) -   Certidão de Antecedentes criminais (pode ser retirada pela internet) -   Último extrato de pagamento (contracheque), se for funcionário público (neste caso, anexar na declaração de vínculo).  Cópia Autenticada:  Diploma do curso, registrado no MEC, Certificado de Especialização (quando couber) -   Carteira do Conselho da Categoria Profissional -   Comprovante do pedido de exoneração do Cargo Comissionado sem vínculo, quando couber -   Comprovante do pedido de exoneração do vínculo que apresentar incompatibilidade de horário, quando couber.    8.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 01(um) ano, podendo ser prorrogado conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 27.298 de 21/08/13 e na Lei Municipal 15612,de 20 de março de 1992, observando-se estritamente o número de vagas destinadas à contratação, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde do Município do Recife.    8.3. A Prefeitura do Recife convocará os aprovados para contratação através de telegrama dirigido ao endereço constante na inscrição, sendo o candidato responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.    8.4. O início de atividades do contratado dar-se-á  imediatamente após assinatura do contrato.    8.5. O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, mediante interesse da administração pública ou preenchimento das vagas por candidatos aprovados em concurso público.    8.6.  Em caso de litígio com a Administração Pública, o foro competente é o da Justiça Comum desta Capital/PE, dada a natureza jurídico-administrativa dos contratos.     9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  9.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde durante o período de validade da Seleção, com vistas a eventuais convocações, não obstante ser o Diário Oficial do Município do Recife a única fonte oficial de quaisquer comunicações ou convocações de candidatos pela Prefeitura do Recife.    9.2. Não será emitido a favor do candidato qualquer tipo de declaração ou atestado que se reportem à sua classificação, valendo, para esse fim, o resultado da Seleção Pública, a ser publicado no Diário Oficial do Município.    9.3. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas e classificação do candidato na Seleção Pública. O candidato deverá acompanhar cuidadosamente as publicações oficiais da Prefeitura do Recife.    9.4. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.      9.5. O resultado final da Seleção Pública Simplificada será homologado, no Diário Oficial do Município, através de Portaria Secretaria de Saúde do Município do Recife, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados como Pessoas com Deficiência (PCD), e, a segunda, contendo todos os classificados.    9.6. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.      9.7. A Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.    "],
    [1306,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",4,"9.8. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato  deverá trazer copias e originais dos documentos relacionados no item 9.1. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.    9.9. Os candidatos classificados nos termos desta seleção serão convocados por telegrama e terão o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.    9.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município.    9.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.  9.12. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado pelo não cumprimento das atividades para as quais foi contratado, ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.    9.13. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que não seja prejudicada a prestação do serviço. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.    9.14. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.    9.15. Os casos omissos serão objeto de deliberação pela SEGTES/SS, com o auxílio da Comissão Coordenadora.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde    ANEXO I    CRONOGRAMA DE ATIVIDADES  ATIVIDADE  ENDEREÇO DATA PREVISTA  Publicação de Edital  www.recife.pe.gov.br 24/10/2013  Inscrição Via SEDEX  Secretaria Executiva de Gestão     do Trabalho e Educação na      Saúde - Rua Alfredo de     Medeiros, 71 - Espinheiro -     Recife/PE - CEP 52.021-030 25 de outubro a 1 de novembro de 2013  Resultado preliminar da Avaliação Curricular www.recife.pe.gov.br 07/11/2013  Prazo para recurso da Avaliação Curricular Secretaria Executiva de Gestão do     Trabalho e Educação na Saúde -     Rua Alfredo de Medeiros, 71 -     Espinheiro - Recife/PE - CEP 52.021-030 08/11/2013  Resultado do recurso interposto contra a Avaliação Curricular  www.recife.pe.gov.br 12/11/2013  Exame com equipe multiprofissional para os candidatos com deficiência   www.recife.pe.gov.br 14/11/2013  Avaliação de comprovação e compatibilidade para os candidatos com deficiência --------------------------- 14/11/2013  Resultado final da Seleção Simplificada www.recife.pe.gov.br 19/11/2013    ANEXO II    QUADRO DEMONSTRATIVO DO CÓDIGO, CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO, REQUISITOS DE FORMAÇÃO E VAGAS.    Código       Cargo área de atuação/    Remuneração      Requisitos de   Vagas Vagas Total                    carga horária semanal                                formação para investidura PSD* PCD** 14  1                 Médico PSF                     R$  (salário base)        Diploma do Curso de  13 1                     40 h              + gratificação função PSF (R$ )   Medicina, registrado no MEC                                                                Inscrição no Conselho                                                                                               Regional de Medicina.    ANEXO III    ATRIBUIÇÕES   Médico PSF - 40 horas  Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem -  Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -   Atuar como clínico e/ou especialista -  estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica -  realizar registros nos prontuários -  requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico -  realizar registros nos prontuários -  realizar atividades laboratoriais -  participar de atividades de pesquisa -  realizar palestras relacionadas com a área de saúde -  participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente -  participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico -  preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito -  participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica -  emitir laudos pareceres e relatórios -  fornecer dados de interesse estatístico -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  participar de equipe de inspeção na área -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  Realizar ações de Educação em Saúde a grupos específicos e famílias em situação de risco, conforme planejamento da Equipe de Saúde. Contribuir e participar de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD. Colaborar com a organização da farmácia.    ANEXO IV  FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO  1. Nome do Candidato           2. Número R.G.                                          3. Órgão Expedidor                                                   4. UF       5. Nascimento                                    6. Sexo  1.Masculino  2. Feminino             7. CPF                                                                                        8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)      9. Bairro                                                                                          10. Cidade      11. UF                              12. CEP                                                                13. Fone      14. Profissão                                                                                   15. Conselho de Classe      16. PIS / PASEP      17. Área de Atuação - Cargo -      18. Pessoa com deficiência:  Visual (    )    Motora (    )   Física (    )    DECLARAÇÃO  Declaro que, ao efetivar minha inscrição para a SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizada pela Secretaria de Saúde do Recife, tomei conhecimento das normas deste Processo"],
    [1307,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",5," Seletivo o qual concordo plenamente.  Recife, _____ de _________________ de 2013.    ______________________________________________________  Assinatura    ANEXO V  CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS  NOME:  CARGO:  REQUERIMENTO  À Comissão,  Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada 2013 da Secretaria de Saúde do Recife, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:    Sequencia de apresentação Especificação dos Documentos Quantidade de Folhas  1    2    3    4    5    6    7    8    9    10    11    12    TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÔEM O CADERNO       Recife,_____ de ___________________ de 2013    _________________________________  Assinatura do candidato    Para uso exclusivo da Secretaria de Saúde  Nome do candidato: _____________________________________________________________________________  Cargo: _________________________________  RG: ______________________            CPF:____ ______________________________    __________________________________                _________________________________            Assinatura do candidato                 Assinatura do representante da Prefeitura do Recife    ANEXO VI    TABELA DE PONTOS    AVALIAÇÃO CURRICULAR - *FORMAÇÃO PROFISSIONAL  CRITÉRIOS                                                     PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA  Aperfeiçoamento(na área de atuação específica   a que concorre com  carga horária igual   ou superior a 180h.                                                       20  Especialização com carga horária igual   ou superior a 360h                                                        30  Residencia Médica nas áreas de clínica médica,   pediatria, ginecologia/obstetrícia, ou áreas correlatas       40  TOTAL  40    AVALIAÇÃO CURRICULAR - **EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL  CRITÉRIOS                                                                               PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA  Assistencia na área de atuação específica da vaga a que concorre 10 pontos por semestre 60  Assistencia em áreas afins da vaga a que concorre  5 pontos por semestre 30  Atividades de ensino, pesquisa e extensão 5 pontos por semestre 30  TOTAL  60    *Será computada apenas a maior titulação.  **A pontuação é cumulativa sendo o máximo permitido 60 pontos .                                                                                                                  ANEXO VII    FORMULÁRIO PARA RECURSO  NOME                                                                                                                 CPF  À Presidente da Comissão  Como candidato da Seleção Simplificada para a função de Médico de Saúde da Família 40 horas, solicito revisão da minha Avaliação Curricular, pelas seguintes razões:    Recife,_____ de ___________________ de 2013    ________________________________________  Assinatura do candidato    Instruções:  1. Preencher o recurso com letra legível -   2. Apresentar argumentações claras e concisas -   3. Preencher o formulário em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.  4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.    ANEXO VIII    DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA    Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________  Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:  Inciso I - Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004)  Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº_____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _________________________________________________________________________________________________________  E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.  NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).    Recife, _____/____/_____    Ratifico as informações acima.    Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente    DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA    Dr.(ª)_______________________________________________________CRM - PE: __________________________, Especialidade: _________________________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência  Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:  Inciso II - Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.   a) de 25 a 40 db - surdez leve -    b) de 41 a 55 db - surdez moderada -   c) de 56 a 70 db - surdez acentuada -    d) de 71 a 90 db - surdez severa -   e) acima de 91 db - surdez profunda -    f) anacusia.    Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº  _____________ inscrito(a) no Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mes"],
    [1308,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",6,"mo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo.         NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.    Recife, _____/____/_____    Ratifico as informações acima.    Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente    DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA        Dr.(ª)_______________________________________________________CRM - PE: _________________________, Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:    Inciso III - Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica -  a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica -  os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º -  ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.  Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ________, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/_______ anexa.     NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular 'visão monocular' aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.    Recife, _____/____/______    Ratifico as informações acima.      Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente"],
    [1309,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa UNI Hospitalar LTDA - EPP, vencedora no Item 01 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 013/2013. Processo Licitatório nº 015/2013. 04 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 02 e 15, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 013/2013. Processo Licitatório nº 015/2013. 04 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa União Química Farmacêutica Nacional S/A, vencedora no Item 01 do Lote 03,  VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 013/2013. Processo Licitatório nº 015/2013. 04 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 04/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 04 e 17,  VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 013/2013. Processo Licitatório nº 015/2013. 04 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 05/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa DROGAFONTE LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 05, 10 e 13,  VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 013/2013. Processo Licitatório nº 015/2013. 04 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 06/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa OPHTHALMOS S/A, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 06 e 07,  VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 013/2013. Processo Licitatório nº 015/2013. 04 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 07/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa Deposito Geral de Suprimentos Hospitalares LTDA - EPP, vencedora no Item 01 do Lote 08,  VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 013/2013. Processo Licitatório nº 015/2013. 04 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 08/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa ELFA Medicamentos LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 12, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 013/2013. Processo Licitatório nº 015/2013. 04 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 09/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa EXPRESSA Distribuidora de Medicamentos LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 14, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 013/2013. Processo Licitatório nº 015/2013. 04 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 10/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa AGLON Comércio e Representações LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 16 e 18, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 013/2013. Processo Licitatório nº 015/2013. 04 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 11/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa ELI LILLY do Brasil LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 19, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 013/2013. Processo Licitatório nº 015/2013. 04 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 12/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa Maués Lobato Comércio e Representações LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 20,  VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 013/2013. Processo Licitatório nº 015/2013. 04 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 13/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa EXOMED Representações de Medicamentos LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 21,  VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 013/2013. Processo Licitatório nº 015/2013. 04 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde  PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa CIAMED Distribuidora de Medicamentos LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 2 fv41, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto n"],
    [1310,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Extrato",2,"o Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 016/2013. Processo Licitatório nº 019/2013. 04 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa Deposito Geral de Suprimentos Hospitalares LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 03, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 016/2013. Processo Licitatório nº 019/2013. 04 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 05, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 016/2013. Processo Licitatório nº 019/2013. 04 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde."],
    [1311,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Despacho",1,"DESPACHO SEDUC de 23 de outubro de 2013    O Secretário de Educação, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 17.875/2013 e Decreto nº 27.277/2013 -   Considerando solicitação do Diretor Presidente do CEASA-PE para habilitação como Organização Social, nos termos da Lei Municipal nº 17.875, de 10 de junho de 2013, encaminhada pelo Ofício PRE/2013 nº 069, de 11 de setembro de 2013 -   Considerando o preenchimento dos requisitos formais para a qualificação requerida, conforme estabelecido nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 17.875/2013 -     Considerando a conveniência e oportunidade para qualificação desta entidade como Organização Social, decorrente da necessidade de implantar e implementar um moderno modelo de gestão do Programa de Alimentação Escolar e de Logística, que demanda atividades de interesse público compatíveis com os objetivos sociais descritos no Estatuto Social do CEASA-PE, em especial nos incisos XIV, XV, XVII, XX, XXI e XXIII, e no caput, todos do art. 4º do referido ato constitutivo, nos termos do inciso III do art. 2º da Lei Municipal nº 17.875/2013 -   RESOLVE:  1.Aprovar o requerimento, no exercício da competência legal e nas condições estabelecidas pelo §1º do art. 5º da Lei Municipal nº 17.875/2013 e do art. 6º do Decreto nº 27.277/2013 -     2.Os serviços pretendidos para o contrato de gestão com a Secretaria de Educação relacionam-se com o planejamento, estruturação, implantação e implementação de um modelo gerencial do Programa de Alimentação e de Logística da Prefeitura do Recife, gerando como produtos o diagnóstico situacional, plano estratégico de controle e monitoramento, plano integrado de gestão e deestruturação dos serviços de alimentação e de logística das unidades escolares.    3.O programa tem por propósito estabelecer as linhas de ação visando o fortalecimento da economia local e das diretrizes da Secretaria de Educação voltadas para a promoção de um atendimento alimentar saudável e equitativo aos estudantes, a valorização das vocações regionais e dos hábitos alimentares dos estudantes da rede municipal de ensino, bem como uma solução integrada de logística.    4.Como meios para execução do projeto, deveremos contar com a contratação de consultorias, assessorias, estudos técnicos, serviços de supervisão, fiscalização e gerenciamento, logística, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, visando a melhoria da qualidade da alimentação escolar e da gestão de suprimentos.    5.As despesas deverão ser executadas à conta de recursos orçamentários consignados no Orçamento do Poder Executivo Municipal, considerando o detalhamento do plano de trabalho decorrente das cláusulas constantes em contrato de gestão -     6.Serão disponibilizados os equipamentos e instalações públicas necessários à execução do programa.    Recife, 10de outubro de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário de Educação"],
    [1312,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",1,"PORTARIA N.º 016/2013 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.  O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Inciso I do Art. 4º da Lei nº 17.430/2008 (Criação da Ouvidoria e da Corregedoria da Guarda Municipal do  Recife),  RESOLVE:  1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 021, instaurada sob a Portaria de nº 011/2013, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 112 de 26/09/2013.    2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    LÍVIO BERNARDO DA SILVA  Corregedor Geral GMR"],
    [1313,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","CTTU",1,"SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF Nº. 10.846.103/0001 - 20    EXTRATOS DE CONTRATO, CARTA-CONTRATO, TERMOS ADITIVOS, CONVÊNIOS.  Contrato nº 012/2013, firmado em 23 de Setembro de 2013   Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico  Base Legal: Lei 10520/02   Processo de Licitação nº 021/2012  Contratantes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Empresa RPL Engenharia e Serviços Ltda.  Objeto: acompanhamento e emissão de informativos forenses de processo Federal, Estadual, Municipal e de órgãos Constitucionais.  Preço Global: R$ 161.556,24 (cento e sessenta e um mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos).  Prazo: 23/09/2013 em 22/09/2014.  Dotação Orçamentária: 64 06 04.0122.2161.2.0723 -  Fonte: 024 - Recursos Próprios - Administração Supervisionada -  Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica -  Subelemento: 053 - Serviços Técnicos Profissionais.    Contrato nº 010/2013, firmado em 27 de Setembro de 2013   Modalidade da Licitação: Pregão Presencial  Base Legal: Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, pregão presencial, vinculado ao processo de adesão à Ata 001/2013 da Empresa Municipal de Informática - EMPREL.  Processo de Licitação nº 001/2013  Contratantes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Data Voice Comércio e Serviços Ltda.  Objeto: Prestação de serviços de 02 Técnicos em Eletrônica, para a realização de manutenção, instalação, operação e quaisquer outras intervenções técnicas pertinentes, aplicadas à infraestrutura de informática e telecomunicações da Contratante.  Preço Global: R$ 7.680,00 (sete mil seiscentos e oitenta reais).  Prazo: 27/09/2013 a 26/09/2014.  Dotação Orçamentária: 6406.04.0122.2161.2.0723 -  Elemento de Despesa: 3.3.90.39 -    Recurso Financeiro: Fonte - 024 - Recursos Próprios (Administração Supervisionada) -  Subelemento: 028 - Locação de Máquinas e Equipamentos.    CARTA CONTRATO  Carta Contrato nº 001/2013, firmado em 30 de Julho de 2013.   Modalidade da Licitação: Pregão Presencial  Base Legal: Art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93.  Contratantes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Eudo Jatobá de Souza.  Objeto: Contratação de um especialista em cálculos trabalhistas.  Preço Global: R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por cada cálculo efetuado.  Prazo: 30/07/2013 a 31/12/2013.  Dotação Orçamentária: 64.06 04.122.2161.8.723   Recurso Financeiro: Fonte - 0241 - Recurso Próprio - Administração Supervisionada.    TERMOS ADITIVOS  Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2012, firmado em 07 de Outubro de 2013.   Base Legal: Art. 55 da Lei nº 8.666/93, artigo 37, Inciso II da CF.  Contratantes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Empresa C. Medeiros Locadora Ltda.  Objeto: Reajustamento dos preços do contrato mencionado, conforme o IPCA/IBGE  Preço Global: R$ 3.446.879,71 (três milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta e um centavos).  Efeitos: Os efeitos são retroativos a 01 de Agosto.  Dotação Orçamentária: Atividade 5001.15.0453.1304.2.0510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público. Elementos de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Subelemento: 079 - Serviços de Remoção.    Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 024/2012, firmado em 23 de Agosto de 2013.   Base Legal: Art. 57, § 1º, Inciso III da Lei nº 8.666/93.  Contratantes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Esse Engenharia Sinalização e Serviços Especiais.  Objeto: Prorrogação do prazo de entrega do objeto do contrato mencionado.  Preço Global: R$ 934.400,00 (novecentos e trinta e quatro mil e quatrocentos reais)  Prazo: 28/08/2013 a 27/10/2013.  Dotação Orçamentária: Atividade 5001.15.0453.1304.2.0510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público. Elementos de Despesa: 3.3.30 - Material de Consumo. Subelemento: 045 - material para Sinalização Visual e Afins.    Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2011, firmado em 05 de Junho de 2013.   Base Legal: Art. 55 e 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93.  Contratantes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Liber conservação e Serviços Gerais.  Objeto: Reajuste do Valor do Montante A do referido Contrato e prorrogação do prazo de vigência até o dia 07 de agosto 2013.  Preço Global: R$ 440.294,21 (quatrocentos e quarenta mil, duzentos e noventa e quatro reais e vinte um centavos)  Prazo: Prazo de vigência até 07/08/2013, com efeitos retroativos ao mês de Janeiro de 2013.  Dotação Orçamentária: Atividade 5001.04.0122.2161.2.0723 - Apoio Administrativo das Unidades Orçamentárias. Elementos de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.    Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2011, firmado em 01 de Agosto de 2013.   Base Legal: Art. 55 e 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93, Art. 37, Inciso II da CF.  Contratantes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Liber conservação e Serviços Gerais.  Objeto: Reajuste do Valor do Montante B do referido Contrato e prorrogação do prazo de vigência até o dia 07 de Dezembro 2013.  Preço Global: R$ 584.974,59 (quinhentos e oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos)  Prazo: Prazo de vigência até 07/12/2013, com efeitos retroativos ao mês de Junho de 2013.  Dotação Orçamentária: Atividade 5001.04.0122.2161.2.0723 - Apoio Administrativo das Unidades Orçamentárias. Elementos de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.    Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2011, firmado em 13 de Agosto de 2013.   Base Legal: Art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93.  Contratantes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Ticket Serviços S/A.  Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato.  Preço Global: R$ 584.974,59 (quinhentos e oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos)  Prazo: 18/08/2013 a 17/08/2014.  Dotação Orçamentária: Atividade 6406.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores. Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros.    Décimo Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2008, firmado em 05 de Setembro de 2013.   Base Legal: Art. 55, Inciso III, da Lei nº 8.666/93 c/c a cláusula quinta, inciso III do Contrato Nº 011/2011 E Art. 18 E 51 da Lei 8.245/91.  Contratantes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e o senhor JOSEMAR DO NASCIMENTO.  Objeto: Reajuste do Valor Mensal e prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato.  Preço Global: R$ 31.508,10 (trinta e um mil, quinhentos e oito reais e dez centavos)   Prazo: 04/10/2013 a 03/05/2014, com efeitos retroativos a 21 de Maio de 2013.  Dotação Orçamentária: Atividade 6406.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às ações da Unidade Orçamentária. Elemento: 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Subelemento: 18 - Aluguel de imóveis.   Recurso Financeiro: Fonte 0241 - Recursos Próprios - Administração Supervisionada. "],
    [1314,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","CTTU",2,"   Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 029/2012, firmado em 30 de Agosto de 2013.   Base Legal: Art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.  Contratantes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Nextel Telecomunicações Ltda.  Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato.  Preço Mensal: R$ 73,00 (setenta e três reais) referente a serviço móvel especializado e o valor mensal de locação de R$ 13,00 por equipamento de modelo i290 e para o modelo de equipamento i296, o valor mensal de 14,00 (quartoze reais)  Prazo: 17/08/2013 a 31/12/2013.  Dotação Orçamentária: Atividade 5001.15.0453.1304.2.0510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público. Elementos de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros.    Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 026/2012, firmado em 02 de Setembro de 2013.   Base Legal: Art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.  Contratantes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Empresa Eletroponto Comércio e Serviços Ltda.  Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato.  Preço Global: R$ 2.400 (dois mil e quatrocentos reais)   Prazo: 03/09/2013 a 02/09/2014.  Dotação Orçamentária: Atividade 5001.04.0122.2161.2.0723 - Apoio Administrativo as Unidades Orçamentárias. Elementos de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica. Subelemento: 053 - Serviços Técnicos Profissionais.  Recurso Financeiro: Fonte 0241 - Recursos Próprios - Administração Supervisionada    Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2012, firmado em 13 de Maio de 2013.   Base Legal: Art. 57, § 1º , Inciso III, da Lei nº 8.666/93.  Contratantes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Empresa Gecineide Batista de Albuquerque Espínola.  Objeto: Prorrogação do prazo de entrega do objeto do referido Contrato.  Preço Global: R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais) para o lote II.  Prazo: 16/05/2013 a 15/09/2013.  Dotação Orçamentária: Atividade 5001.04.0122.2161.2.0723 - Apoio Administrativo as Unidades Orçamentárias. Elementos de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo. Subelemento: 050 - Material de Consumo de Informática.  Recurso Financeiro: Fonte 0241 - Recursos Próprios - Administração Supervisionada    CONVÊNIOS  Convênio nº 016/2013, firmado em 24 de julho de 2013.  Base Legal: Art. 116 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.  Convenentes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Escola AM Educacional.  Objeto: Cooperação Técnica e Operacional para Gerenciamento e Monitoramento do Trânsito em virtude da realização do Passeio Ciclístico Cultural Colégio Fazer Crescer.  Valor Global: R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais).   Prazo: 24/07/2013 a 24/08/2013.  Recurso Financeiro: Repasse feito pela Escola AM Educacional.    Convênio nº 024/2013, firmado em 29 de Agosto de 2013.  Base Legal: Art. 116 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.  Convenentes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Instituto Britânico.  Objeto: Cooperação Técnica e Operacional para Gerenciamento e Monitoramento do Trânsito em virtude da realização do Passeio Ciclístico Cultura Inglesa.  Valor Global: R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).   PRAZO: 29/08/2013 a 14/09/2013.  Recurso Financeiro: Repasse feito pelo Instituto Britânico.    Convênio nº 025/2013, firmado em 19 de Agosto de 2013.  Base Legal: Art. 116 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.  Convenentes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Colégio Visão.  Objeto: Cooperação Técnica e Operacional para Gerenciamento e Monitoramento do Trânsito em virtude da realização do IV Passeio Ciclístico do Colégio Visão.  Valor Global: R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais).   Prazo: 19/08/2013 a 25/08/2013.  Recurso Financeiro: Repasse feito pelo Colégio Visão.    Convênio nº 026/2013, firmado em 28 de Agosto de 2013.  Base Legal: Art. 116 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.  Convenentes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Tv e Radio jornal do Commercio Ltda.  Objeto: Cooperação Técnica e Operacional para Gerenciamento e Monitoramento do Trânsito em virtude da realização da caminhada cívica 'por um Brasil saudável.  Valor Global: R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais).   Prazo: 28/08/2013 a 31/08/2013.  Recurso Financeiro: Repasse feito pela Tv e Radio jornal do Commercio Ltda.     Convênio nº 027/2013, firmado em 29 de Agosto de 2013.  Base Legal: Art. 116 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.  Convenentes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Academia Cristã de Boa Viagem.  Objeto: Cooperação Técnica e Operacional para Gerenciamento e Monitoramento do Trânsito em virtude da realização da corrida Power Ade.  Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos e reais).   Prazo: 29/08/2013 a 31/08/2013.  Recurso Financeiro: Repasse feito pela Academia Cristã de Boa Viagem.  Convênio nº 028/2013, firmado em 03 de Setembro de 2013.  Base Legal: Art. 116 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.  Convenentes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Health Planet Assessoria em Marketing Esportivo Ltda - ME.  Objeto: Cooperação Técnica e Operacional para Gerenciamento e Monitoramento do Trânsito em virtude da realização da corrida Eu amo Recife.  Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos e reais).   Prazo: 03/09/2013 a 14/09/2013.  Recurso Financeiro: Repasse feito pela Health Planet Assessoria em Marketing Esportivo Ltda - ME.    Convênio nº 029/2013, firmado em 05 de Setembro de 2013.  Base Legal: Art. 116 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.  Convenentes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Instituto Capibaribe.  Objeto: Cooperação Técnica e Operacional para Gerenciamento e Monitoramento do Trânsito em virtude da realização do Passeio Ciclístico Instituto Capibaribe.  Valor Global: R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais).  Prazo: 05/09/2013 a 21/09/2013.  Recurso Financeiro: Repasse feito pelo Instituto Capibaribe.    Convênio nº 031/2013, firmado em 12 de Setembro de 2013.  Base Legal: Art. 116 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.  Convenentes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Centro Educacional do Nordeste Ltda - EPP.  Objeto: Cooperação Técnica e Operacional para Gerenciamento e Monitoramento do Trânsito em virtude da realização do Passeio Ciclístico Colégio Boa Viagem.  Valor Global: R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais).  Prazo: 12/09/2013 a 22/09/2013.  Recurso Financeiro: Repasse feito pelo Centro Educacional do Nordeste Ltda - EPP.    Convênio nº 032/2013, firmado em 13 de Setembro de 2013.  Base Legal: Art. 116 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.  Convenentes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e AN Vital locação e Serviço.  Objeto: Cooperação Técnica e Operacional para Gerenciamento e Monitoramento do Trânsito em virtude da realização da 3º Edição da Corrida Circuito Qualidade Caixa.  Valor Global: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).   Prazo: 13/09/2013 a 15/09/2013.  Recurso Financeiro: Repasse feito pela AN Vital locação e Serviço.    Convênio nº 033"],
    [1315,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","CTTU",3,"/2013, firmado em 16 de Setembro de 2013.  Base Legal: Art. 116 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.  Convenentes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Sociedade Cooperativa de Trabalho dos Atletas e Profissionais da Área do Esporte - COOPER.  Objeto: Cooperação Técnica e Operacional para Gerenciamento e Monitoramento do Trânsito em virtude da realização do Circuito das Estações 'PRIMAVERA' - Etapa Recife.  Valor Global: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).   Prazo: 16/09/2013 a 22/09/2013.  Recurso Financeiro: Repasse feito pela Sociedade Cooperativa de Trabalho dos Atletas e Profissionais da Área do Esporte - COOPER.    Convênio nº 035/2013, firmado em 03 de Outubro de 2013.  Base Legal: Art. 116 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.  Convenentes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Serviço Social do Comercio - SESC.  Objeto: Cooperação Técnica e Operacional para Gerenciamento e Monitoramento do Trânsito em virtude da realização do Passeio Ciclístico do Sesc.  Valor Global: R$ 3.050,00 (três mil e cinquenta reais).   Prazo: 09/10/2013 a 17/10/2013.  Recurso Financeiro: Repasse feito pelo Serviço Social do Comercio - SESC.    Convênio nº 036/2013, firmado em 09 de Outubro de 2013.  Base Legal: Art. 116 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.  Convenentes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Agencia Luck Viagens e Turismo Ltda.  Objeto: Cooperação Técnica e Operacional para Gerenciamento e Monitoramento do Trânsito em virtude da realização do evento Anprotec - Iasp.  Valor Global: R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais).   Prazo: 09/10/2013 a 17/10/2013.  Recurso Financeiro: Repasse feito pela Agencia Luck Viagens e Turismo Ltda.    Convênio nº 037/2013, firmado em 09 de Outubro de 2013.  Base Legal: Art. 116 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.  Convenentes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Lacerda e da Fonte Ltda - EPP.  Objeto: Cooperação Técnica e Operacional para Gerenciamento e Monitoramento do Trânsito em virtude da realização da Corrida TJPE.  Valor Global: R$ 910,00 (novecentos e dez reais).   Prazo: 09/10/2013 a 20/10/2013.  Recurso Financeiro: Repasse feito pela Lacerda e da Fonte Ltda - EPP.    DISPENSA DE LICITAÇÃO:  Espécie: processo de dispensa  Base legal: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93  Contratantes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e Infojuris Informação Jurídicas Ltda -ME.  Objeto: acompanhamento e emissão de informativos forenses de processo Federal, Estadual, Municipal e de órgãos Constitucionais  Preço Global: R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais).  Prazo: 03/09/2013 a 02/09/2014.  Dotação Orçamentária: ATIVIDADE: 5001.04.122.2161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária. Elementos de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica- subelemento: 061 - Serviços de Comunicação em Geral.  REPUBLICADO POR INCORREÇÃO:    Convênio nº 021/2013, firmado em 01 de Agosto de 2013.  Base Legal: Art. 116 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.  Convenentes: Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e AN Vital locação e Serviço.  Objeto: Cooperação Técnica e Operacional - Gerenciamento e Monitoramento do Trânsito em virtude da realização da Corrida e Caminhada da Esperança.  Valor Global: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).   Prazo: 01/08/2013 a 04/08/2013  Recurso Financeiro: Repasse feito pela AN Vital locação e Serviço."],
    [1316,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","IASC",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº 070/2013 de 27 de setembro de 2013.  A Diretora Presidente do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 23 - VIII, Anexo I ao Decreto Municipal Nº 19.807/03, art. 208, inciso II, e art . 211§1º da Lei nº 14.728/85, e considerando o disposto na Portaria nº 33/2010. RESOLVE:    1.Designar o servidor André da Silva Mota, bacharel em Direito, ocupante do cargo de advogado ,matrícula nº 7315, para presidir Comissão de Inquérito Administrativo para apurar os fatos narrados na Comunicação Interna CI nº 001/2013 GGP/DAF-IASC, referente à servidora Senhorinha Joana Alves da Silva, ocupante do cargo de Educador Social, matrícula nº 14028, assim como apuração de outros fatos conexos que emergiram no decorrer dos trabalhos.    2.Designar como membros da Comissão de Inquérito Administrativo, a servidora Mônica Penna Gomes Cavalcanti, matrícula nº 6661, ocupante do cargo de Psicóloga, lotada no setor de Gestão de Pessoas, e a servidora Renata Rodrigues Gomes Cavalcanti, matrícula nº 7501, ocupante do cargo de Psicóloga, lotada no setor de Gestão de Pessoas.    3.Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.     PORTARIA Nº 071/2013 de 27 de setembro de 2013.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 23 - VIII, Anexo I ao Decreto Municipal Nº 19.807/03 e art. 212 da Lei nº 14.728/85. CONSIDERANDO a Instituição de Comissão de Inquérito Administrativo por meio da Portaria nº 012/2013, para apurar a responsabilidade administrativa da servidora Maria Lúcia de Santana Campelo da Paz, matrícula 1191-6, referente aos fatos narrados nas Comunicações Internas Nºs 019/2013, 437/2012, 449/2012, e o respectivo relatório conclusivo, RESOLVE:    4.Homologar o Relatório conclusivo e aplicar a pena de demissão, nos termos do artigo 199, II, do Estatuto desta municipalidade (Lei 14.728/85).    5.Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação.    Ana Rita Suassuna Wanderley  Diretora Presidente      PORTARIA Nº. 075/2013 de 21 de outubro de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Conceder a, ISABELLE MOISÉS MELO SÁ, MAT. 1175-4, CPF 040.221.124-33, Terapeuta Ocupacional, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, Licença sem Vencimento pelo período de 14/10/2013 à 01/08/2014.        Ana Maria de Farias  Lira     Secretária Executiva"],
    [1317,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Ata de eleição",1,"Ata da Eleição dos Conselheiros/as e dos/das Suplentes por representação das Entidades do Conselho Municipal de Politicas de Promoção de Igualdade Racial - CMPPIR, do dia 21 de outubro de 2013  ATA Nº 003/2013.  Aos vinte e um dias do mês de outubro de 2013, às 14:00 horas na Rua Cais do Apolo, nº 925, 15º andar, Recife, Pernambuco, foi realizada a Eleição dos Conselheiros/as Representantes de Entidades do Conselho Municipal de Politicas de Promoção de Igualdade Racial - CMPPIR, coordenada pela Comissão Eleitoral composta pelos conselheiros Sr. Fábio Luis dos Santos Silva da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e Sr. Samuel da Luz Barros Gerente de Igualdade Racial da Secretaria de Desemvolvimento Social e Direitos Humanos. O Colégio Eleitoral foi composto por 9 votantes, os votos foram colhidos em  1 urna. Às 18:00 horas encerrou-se a votação passando-se, ato continuo, à apuração dos votos, da eleição dos conselheiros/as representantes por entidades do Conselho Municipal de Politicas de Promoção de Igualdade Racial, Após apuração da urna, proclamou-se o seguinte  resultado: foi constatado que cada entidade tiveram 1 voto cada, e de acordo com o REGIMENTO ELEITORAL, em seu artigo 17, 'em caso de empate será declarado eleita aquelas entidades que tem o maior tempo de existência comprovada'. Sendo assim ficam eleitas como conselheiras as seguintes entitades: MARACATU CARNAVALESCO ALMIRANTE DO FORTE, CEPAS - CENTRO DE ENSINO POPULAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE, MARACATU NAÇÃO GATO PRETO, YLÊ ASÈ AYRÁ ADJÁOSI - YLÊ DE EGBÁ, UNIÃO DOS CAPOEIRAS LEÃO DO NORTE, CLUBE DE MÃES ROZINA BAZANTE, A TRIBO TAQUARACI, NAÇÃO DO MARACATU LEÃO DA CAMPINA, sendo retirada o GRUPO DE MULHERES CIDADANIA FEMININA, por ser a entidade de menor tempo de fundação legal. Findado o processo por escolha da entidade, e tendo em vista, que foram inscritas devidamente, somente duas comunidades por etnia as: JUDAICA - com representante Jadér Tachlitsky e XUKURU DO ORORUBA - com represente Ridivanio Procopio da Silva, fica declarado como eleitas as duas referidas entidades acima como Conselheira. E nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ATA que depois de lida e aprovada pelos membros da comissão eleitoral, que secretarei o presente ato, Sr. Fábio Luis dos Santos Silva, e assinada e por quem de direito.  Recife, 21 de outubro de 2013."],
    [1318,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 028/2013 - SANEAR  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora designando a servidora ANDRESSA CAROLAINE LÚCIO GADÊLHA, matrícula 151-9, Chefe de Setor de Contratos, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, a execução do objeto do contrato nº. 007, de 01/06/2012, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e a INTER LOCAÇÕES S/A, tendo como suplente a servidora IRANA LÚCIA SILVA DE ALMEIDA, matrícula 107-9, Chefe de Divisão de Administração e Pessoal. Portaria com efeitos retroativos a partir de 01/02/2013. Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 17 de outubro de 2013. João Batista de Melo Alves. Secretário de Saneamento. Diretor Presidente da SANEAR.    PORTARIA Nº. 030/2013 - SANEAR  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora ANNE CHRISTINE DE ABREU E LIMA NETTO, matrícula 246-2, Chefe de Setor de Compras, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, a locação de 02 (duas) Copiadoras / impressora multifuncional, digital, laser, monocromática, de mesa, com interface wireless, MARCA: BROTHER, MODELO: MFC - 8890 DW, objeto do Contrato nº. 002, de 21/02/2013, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e JEFFERSON LOVIS GOMES DE ALBUQUERQUE - ME, tendo como suplente a servidora IRANA LÚCIA SILVA DE ALMEIDA, matrícula 107-9, Chefe de Divisão de Administração e Pessoal. Portaria com efeitos retroativos a partir de 01/02/2013. Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 17 de outubro de 2013. João Batista de Melo Alves. Secretário de Saneamento. Diretor Presidente da SANEAR.      PORTARIA Nº. 031/2013 - SANEAR  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora DÉBORAH GOMES DE BARROS FALCÃO PEREIRA DA SILVA, matrícula 96-7, Gestora de Educação Social, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, a locação de imóvel não residencial, objeto do Contrato nº. 004, de 01/03/2012, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e VALDEMAR FRANCISCO DA SILVA, tendo como suplente a servidora VANESSA DE ANDRADE MACIEL, matrícula 154-2, Gestora de Educação Ambiental. Portaria com efeitos retroativos a partir de 01/02/2013. Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 17 de outubro de 2013. João Batista de Melo Alves. Secretário de Saneamento. Diretor Presidente da SANEAR.    PORTARIA Nº. 032/2013 - SANEAR  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar o servidor ALUÍZIO ROBERTO CORREIA OLIVEIRA, matrícula 27-3, Chefe de Divisão de Finanças e Orçamento, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, a execução do objeto do Contrato nº. 005, de 25/05/2010, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e a WALVICK LTDA - EPP, tendo como suplente o servidor FABIANO DE LIMA PEREIRA, matrícula 30-7, Chefe de Setor de Controle e Registro. Portaria com efeitos retroativos a partir de 01/02/2013. Revogam-se as disposições em contrário.     Recife, 17 de outubro de 2013.   João Batista de Melo Alves.   Secretário de Saneamento. Diretor Presidente da SANEAR."],
    [1319,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Extrato",1,"Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de N° 014, firmado em 05 de dezembro de 2012.  Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato de n.º 014/2012 -   Processo de Licitação n.º 01/2012 -   Contratantes: Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e o Consórcio Engeconsult/ Concremat -   Base Legal: art.5º, I, Decreto Municipal n.º 23.127/2007 e o §1 do art.3º da Lei n.º 10.192/2001, c/c incisos XV, XVI e XVIII da Cláusula Terceira do Contrato nº 014/2012 firmado entre a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e o Consórcio Engeconsult/ Concremat -   Objeto: Constitui objeto deste Primeiro Termo Aditivo ao Contrato supracitado, o reajustamento anual do saldo remanescente do objeto pactuado, com vistas a manter o equilíbrio econômico-financeiro da avença, calculando o reajuste dos preços dos itens da planilha pelo Índice Nacional de Custo da Contratação Civil - INCC, fornecido pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, acumulado no período de julho/2012 a julho/2013, com percentual de reajuste de 2,65% (dois e sessenta e cinco por cento), o que gera um valor de reajuste de R$ 122.509,17 (cento e vinte e dois mil quinhentos e nove reais e dezessete centavos), passando o valor global para R$ 5.673.711,43 (cinco milhões seiscentos e setenta e três mil setecentos e onze reais e quarenta e três centavos), conforme informações constantes na CI n° 019/2013 Secretaria Executiva/SANEAR datada em 09 de setembro de 2013 -   Preço Global: R$ 5.673.711,43 (cinco milhões seiscentos e setenta e três mil setecentos e onze reais e quarenta e três centavos) -   Prazo: julho de 2012 a julho de 2013 -   Dotação Orçamentária: 5302.17.512.1.220.1.252, elemento de despesa: 4.4.90, fonte 0103 e fonte: 0242.  Recurso Financeiro: COMPESA e BNDES."],
    [1320,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Habitação.","Eduardo Jackson dos Santos Granja","Portaria",1,"PORTARIA Nº 09 DE 22 DE OUTUBRO DE 2013  O Secretário de Habitação, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de implantar no âmbito dessa Secretaria uma equipe multidisciplinar para tratar especificamente de Chamadas Públicas para fins do Programa Minha Casa Minha Vida, fundamentada na Medida Provisória Nº 459, de 25 de março de 2009, a qual foi convertida na Lei Nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e suas alterações, regulamentada pelos Decretos Nº 6.820, de 13 de abril de 2009 e 7.499 de 16 de junho 2011, este último, alterado pelo Decreto nº 7.794 de 24 de agosto de 2012, pelas Portarias n° 465 de 03 de outubro de 2011 e Nº 168 de 12 de abril de 2013 e demais Instrumentos Normativos reguladores do PMCMV, vigentes nesta data e operado pela Caixa Econômica Federal  R E S O L V E:   I - Designar, Almir Campos de Almeida Braga Filho, Matrícula: 97.489-5 -  para compor a Comissão Especial de Chamada Pública em substituição a Thalita Airola Calixto, matrícula: 91.460-0    EDUARDO GRANJA  Secretário de Habitação"],
    [1321,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Chefe do Gabinete de Projetos Especiais","João Guilherme de Godoy Ferraz","Autorização Ambiental / Licença Prévia",1,"PREFEITURA DO RECIFE  GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL    O Município do Recife, através do Gabinete de Projetos Especiais, torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS) a Autorização Ambiental N° 155/2013, para erradicação de 06 (seis) árvores, situadas na Av. Benévolo, s/n, Santa Terezinha, Recife/PE, com emissão em 04/10/2013.   PREFEITURA DO RECIFE  GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  LICENÇA PRÉVIA    O Município do Recife, através do Gabinete de Projetos Especiais, torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS) a Licença Prévia N° 057/2013, para construção da UPINHA Morro da Conceição, situada na Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar, s/n, no bairro do Morro da Conceição, Recife/PE, com validade até 21/10/2016.     PREFEITURA DO RECIFE  GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  LICENÇA PRÉVIA    O Município do Recife, através do Gabinete de Projetos Especiais, torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS) a Licença Prévia N° 055/2013, para construção da UPINHA Córrego do Jenipapo, situada na BR-101, no bairro do Córrego do Jenipapo, Recife/PE, com validade até 21/10/2016."],
    [1322,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS/GGLIC    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPLOSE     AVISO DE RESULTADO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2013 - CPLOSE. Objeto: Contratação dos serviços de revestimento das paredes internas e tetos de 224 apartamentos do Conjunto habitacional Coelhos localizado na Praça Sérgio Loreto, no bairro de São José em Recife, conforme especificações contidas e descritas no Projeto Básico e quantitativos constantes da Planilha Orçamentária. Resultado Final: Empresa Habilitada e declarada vencedora: CASA PRONTA COMÉRCIO E SERVIÇO DE REFORMA LTDA., no valor de R$ 1.510.823,46 (um milhão, quinhentos e dez mil, oitocentos e vinte e três reais e quarenta e seis centavos). Autos franqueados aos interessados. Outras informações pelo fone (81) 3355-8459. Recife, 22 outubro de 2013.  Maria das Graças Ferreira Soares - Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 013/2013-CPLS - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento de mídia eletrônica (rádio e tv), na região metropolitana do Recife . Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 07 (sete) de novembro de 2013, às 11:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15:00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado.Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 22 de outubro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 028/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 508012. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de recargas de cartuchos e toners, para as impressoras existentes nas Unidades de Saúde e Nível Central da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A Comissão comunica que a licitação em epígrafe restou FRACASSADA. Recife, 22 de outubro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO / CPLE    AVISO DE PUBLICAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/2013-CPLE - Licitação nº BB - 511833 - Objeto: Aquisição de material escolar, para atender as necessidades do Programa Brasil Alfabetizado, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência em anexo a este Edital, 01 (um) LOTE. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 7 (sete) de novembro de 2013, às 11:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 7 (sete) de novembro de 2013, às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 23 de outubro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CPLOSE /GGLIC    AVISO  DE CONTINUIDADE E SESSÃODE LICITAÇÃO  PROCESSO N° 011/2013 - PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2013 - CPLOSE. Objeto:  Contratação  dos serviços de reforma com acréscimo de área para US 150 Unidade de Saúde da Família Fernandes Figueira da Secretaria de Saúde de Recife. A comissão comunica, aos interessados que a sessão de continuidade da presente licitação restou marcada para o dia 30 de outubro de 2013, às 10:00 (dez) horas. Informações na CPLOSE localizada na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Administração, 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3355-8459. Recife, 23 de outubro de 2013. Maria das Graças Ferreira Soares -  Pregoeira    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 024/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de material de coleta - 15 (quinze) lotes, para atender as necessidades do Laboratório Municipal de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 12 de novembro de 2013, às 11:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 23 de outubro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    SECRETARIA DE FINANÇAS    TERMO DE RETIFICAÇÃO  Retifico o Processo de Inexigibilidade nº 06/2013, publicado no Diário Oficial do Município do dia 17 de outubro de 2013, na forma abaixo:  ONDE SE LÊ:   -Fundo Especial de Incremento a Arrecadação Tributária - FEIAT.  -Dotação Orçamentária: 4502.04.129.2.122.2.868.3.3.90.39 - (Fonte: 329).    LEIA-SE:  -Secretaria de Finanças.  -Dotação Orçamentária: 1501.04.122.2.161.2.723.3.3.90.39 - (Fonte: 100).  Recife, 22 de outubro de 2013. HELIANA TIMES DE CARVALHO - Gerente de Administração Setorial - GAS    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2013  PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2013    HOMOLOGAÇÃO  HOMOLOGO o Processo Licitatório Nº 011/2013, na modalidade Pregão Presencial Nº 011/2013, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12(doze) meses, para aquisição de lençol, toalha, fronha, travesseiro e colchão, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC. Processo que o pregoeiro sagrou vencedores e adjudicou o objeto, em conformidade com as especificações e condições descritas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do Edital, em favor das empresas: MARINGA COMERCIO E REPRESENTAÇÕE LTDA, Valor Total Licitado: R$ 66.990,00 (Sessenta e seis mil, novecentos e noventa reais) -  EDNILSON PINHO DE MIRANDA-EPP, Valor Total Licitado: R$ 217.443,50 (Duzentos e dezessete mil, quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos) - Recife, 21 de outubro de 2013.Ana Maria Farias de Lira - Secretária Executiva    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS    TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 004/2013  1.Objeto: Constitui objeto do presente Termo a contratação do Parque de Diversão Mirabilândia Park Ltda, CNPJ n.º 04.837.184/0001-08, para realização tarde de lazer alusiva ao dia das crianças, com os  participantes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, no dia 24 de Outubro de 2013.    2.Contratada: MIRABILÂNDIA PARK LTDA, CNPJ n.º 04.837.184/0001-08.     3.Dotação Orçamentária: 5901.08.0244.1204.2.517- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI - Elemento de Despesa 3.3.90.39.27.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -  Fonte 245.    4.Período: 24/10/2013    5.Justificativa da Inexigibilidade: O artigo 25 da Lei n. 8666/93 estabelece que a licitação é inexigível  quando houver inviabilidade de competição, em especial, quando ocorrer uma das três hipóteses retratad"],
    [1323,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"as nos incisos. Entretanto, a inexibilidade de Licitação pode ocorrer de diversas formas, não se caracterizando o rol do art. 25 da lei n. 8666/93 como taxativo e sim exemplificativo.   Para o evento em apreço, a licitação se torna inviável ante a impossibilidade de competição, pois para    atender o quantitativo de participantes do objeto pretendido, o Parque Mirabilândia é o único capaz de celebrar contrato com a Administração, conforme declaração do Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas.    6.Razão da Escolha: A escolha do referido Parque de Diversão está devidamente fundamentada na inexigibilidade licitatória definida no artigo 25, caput, da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações no que couber.  7.Justificativa do Preço: O preço cobrado está compatível com o preço praticado no mercado, conforme documentação idônea (notas fiscais) de contratações similares realizadas pela interessada.    8.Forma de pagamento: O pagamento será efetuado em parcela única após o evento, através de nota de empenho, nos termos do artigo 62 da Lei 8666/93.      9.Valor total: O valor total da contratação importará em 36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos reais). Recife, 22 de outubro de 2013. Jefferson Luiz da Silva - Gerente Geral de Administração e Finanças. Ana Rita Suassuna Wanderley -                                                          Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos      TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 004/2013  Cumprindo o que dispõe o art. 25, caput, da Lei 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Recife, torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece o Processo de Inexigibilidade a seguir:   Inexigibilidade de Licitação n.º 004/2013. Objeto: Contratação do MIRABILÂNDIA PARK LTDA, CNPJ n.º 04.837.184/0001-08, no dia 24 de outubro de 2013, no valor de R$ 36.400, 00 (trinta e seis mil e quatrocentos reais), para realização tarde de lazer alusiva ao dia das crianças, com os participantes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. Contratada: MIRABILÂNDIA PARK LTDA, inscrita no CNPJ n.º 04.837.184/0001-08. Fundamento legal: artigo 25, caput, da Lei Federal n.º 8666/93. Valor global: R$ 36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 5901.08.0244.1204.2.517 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.27.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -  Fonte 245. Recife, 22 de outubro de 2013.       PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 008/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 009. O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife torna público a homologação de todo procedimento e julgamento final da licitação em epígrafe, que tem por objeto a contratação de empresa para executar o Trabalho Técnico Social de acompanhamento, orientação, apoio, educação sanitária, ambiental e patrimonial, reassentamento, geração de trabalho e renda, e gestão condominial, a ser realizado junto às famílias das áreas críticas afetadas pelo Projeto Capibaribe Melhor, nesta cidade, e adjudicação do objeto da mesma à empresa Geosistemas Engenharia & Planejamento Ltda., cuja proposta, no valor de R$ 4.092.169,55 (quatro milhões, noventa e dois mil, cento e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) foi classificada em primeiro lugar. Recife, 23 de outubro de 2013. ANTONIO JOÃO DOURADO - Presidente da URB Recife.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013-CPL/FCCR - BB Nº 511.775 - NOVO EDITAL - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: - Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, para aquisição de materiais de expediente, visando atender às necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Comunicamos NOVA DATA da Sessão de Abertura para o dia 07 de novembro de 2013 às 11:00 horas e Lances no mesmo dia às 16:00 horas - (HORÁRIOS DE BRASÍLIA) no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8022. Recife, 23 de outubro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro.    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2013 - CEL/FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: Contratação de empresa para cessão, montagem, manutenção, desmontagem da iluminação especial decorativa e demais elementos de infraestrutura para utilização durante o Ciclo Natalino 2013 (Lote 07). Comunicamos a realização da sessão do pregão em referência, designada para o dia 08 (oito) de novembro de 2013, às 10:00 horas (HORÁRIO LOCAL) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelo fones: (81) 3355-8035/8022. Recife, 23 de outubro de 2013. Taciana Luna Flores Novais. Presidente/Pregoeira.    A Fundação de Cultura Cidade do Recife, por meio do seu representante legal, torna público que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:  Inexigibilidade de Licitação nº. 1445/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Cristina Amaral, dia 25 de outubro de 2013, no Pátio da Prefeitura do Recife, nesta cidade, por ocasião do evento 'Festa do Servidor', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: R & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 23 de outubro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº1340/2013. Objeto: 05 (cinco)  apresentações artísticas da Quadrilha Mirim Pisa na Fulô  nos dias 22, 24, 28 e 29 de junho de 2013, em Vila Tamandaré, Vila Mauricéia, Joana Bezerra, Mustardinha e Madalena, todas nesta cidade e por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada:JOSEFA MAURICIA SOARES, inscrita no CPF sob o nº 882.815.074-20. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 21 de junho de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2013  Em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei nº 8.666/93, para contratação da empresa Zênite Informação e Consultoria S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 86.781.069/0001-15, tendo por objeto para a participação de 20 (vinte) servidores no Seminário Nacional - Sistema de Registro de Preços para Compras e Serviços - como Planejar, Julgar a Licitação e Gerir a Ata e o Contrato, a"],
    [1324,2013,125,"2013-10-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3," ser realizado nos dias 24 e 25 de outubro de 2013 em Recife, Pernambuco. Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 1401.12.0361.2167.2.0036.3.3.90.39 Fonte: 112.Recife, 23 de outubro de 2013. Valmar Correa de Andrade - Secretário de Educação    SECRETARIO DE SAÚDE.     Termo de Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2013  RATIFICO, com base no art. 25, da Lei nº. 8.666/93, o processo referente à Inexigibilidade de Licitação nº 002/2013, para fins de contratação da empresa ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A, CNPJ Nº. 86.781.069/0001-15, para inscrição de 10 (dez) servidores da Secretaria de Saúde do Recife, para participação em curso de capacitação e aperfeiçoamento aberto a terceiros, com o tema 'Sistema de Registro de Preços para Compras e Serviços - como Planejar, Julgar a Licitação e Gerir a Ata e o Contrato - Aspecto Polêmicos, Entendimentos do TCU e Boas Práticas', a ser realizado nos dias 24 e 25 de outubro de 2013 em Recife/PE, ao preço total de R$ 23.184,00. Recife, 23 de outubro de 2013. JAILSON DE BARROS CORREIA - Secretário de Saúde.                                                                                                 Termo de Ratificação Dispensa de Licitação nº. 10/2013  RATIFICO, com base no art. 24, IV da Lei nº. 8.666/93, o processo referente à Dispensa e Licitação nº 10/2013, para fins de contratação da empresa MAIS VIDA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ nº 13.097.538/0001-08, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de viaturas - do Tipo Ambulância, Suporte básico, com condutor, com medicamento e equipamento, com manutenção preventiva e corretiva, por um período de 06 (seis) meses, visando o atendimento das necessidades de todas as Unidades de Saúde da Secretaria de Saúde do Recife, ou até a conclusão do Processo Licitatório em andamento, ao preço total de R$ 708.840,00. Recife, 22 de outubro de 2013. JAILSON DE BARROS CORREIA - Secretário de Saúde.      Termo de Ratificação de  Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2013  RATIFICO, com base no art. 25, da Lei nº. 8.666/93, o processo referente à Inexigibilidade de Licitação nº 003/2013, para fins de contratação da ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS PROF. BARRETO GUIMARÃES - ECPBG, CNPJ Nº. 02.770.511/0001-18, para participação de 60 (sessenta) servidores da Secretaria de Saúde do Recife, em curso de Elaboração de Termo de Referência para aquisição de bens e serviços, divididos em 02 (duas) turmas, a ser realizado nos dias 29 de outubro de 2013 a 01/11/2013, 1ª turma e 2ª turma, 25 a 28/11/2013 em Recife/PE, ao preço total de R$ 22.440,00. Recife, 23 de outubro de 2013. JAILSON DE BARROS CORREIA - Secretário de Saúde.     PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20      REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE EDITAL   PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2013 - Objeto: Contratação de empresa para execução dos serviços de Engenharia de Trânsito, referentes à implantação e manutenção de sinalização horizontal e vertical, nas vias urbanas do Município do Recife. Regime: Execução indireta, empreitada por preço global, tipo menor preço global por lote. Abertura: 25.11.2013 às 10:00h, horário local. Tendo em vista alterações, o novo edital encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação da CTTU, na rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife/PE, das 8 às 12 e das 13 às 17h, em dias úteis, e/ou via internet no site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionado à apresentação de 01 (um) cd virgem ou pen drive. Recife, 23 de outubro de 2013. Cecília Carvalho - Pregoeira.      SECRETARIA DE TURISMO E LAZER      TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 050/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº050/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à Contratação de THIAGO CAMELO DE SENA ARNAUD, conhecido como THIAGO ARNAUD, cujo objeto é a prestação dos serviços de chef de cozinha, para preparar menu, tipicamente recifense que será servidos aos convidados, durante a participação de mostra gastronômica do evento 'PE é só chegar' que será realizado nas cidades de Santos e São Paulo, ambas no estado de São Paulo, nos dias 22 e 24 de outubro de 2013, no valor de R$ 10.000,00, (dez mil reais) cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº3.3.90.36, Recife, 22 de outubro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer. Republicado por incorreção."],
    [1325,2013,124,"2013-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.905/2013  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO,aprovou e na conformidade do que dispõe o parágrafo único do artigo 33 da Lei Orgânica do Recife, promulga seguinte Projeto de Lei nº 98/2013  de autoria do Vereador Augusto Carreras.   TORNA OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO, USO E OFERECIMENTO AOS CLIENTES DE CARDÁPIOS BILÍNGUES NOS HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, SITUADOS NA CIDADE DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   Art. 1º - Torna obrigatória a apresentação, uso e oferecimento aos clientes de Cardápios Bilíngues nos hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares, situados na Cidade do Recife.  § 1º - Os cardápios referidos na presente lei deverão ser confeccionados nas línguas Portuguesa, Inglesa e/ou Espanhola -   § 2º - Ficam dispensados do cumprimento da presente lei os estabelecimentos do tipo 'self-service'.    Art. 2º - O descumprimento do disposto na presente lei sujeitará o estabelecimento às seguintes sanções:  I - advertência -   II - multa.    Art 3º  - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber    Art. 4º - Os estabelecimentos disporão do prazo de 120 (cento e vinte) dias para sua adequação às exigências desta lei, contados desde a publicação de sua regulamentação.    Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de setembro de 2013.    VICENTE ANDRE GOMES  Presidente  Projeto de Lei nº 98/2013 Autoria do Vereador Augusto Carreras  (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)"],
    [1326,2013,124,"2013-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº   27.453  DE 21   DE  OUTUBRO    DE 2013.  EMENTA: Autoriza a concessão de benefício denominado Auxílio Moradia a 01 (uma) família em situação de vulnerabilidade temporária, residente em área de intervenção do Programa de Aceleração do Crescimento/PAC - Bacia do Beberibe, nesta Cidade.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e, com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei nº. 15.893, de 10 de junho de 1994 e no Decreto nº. 27.286, de 16 de agosto de 2013 -     CONSIDERANDO a necessária continuidade do programa desenvolvido pela Secretaria de Saneamento do Município do Recife, com recursos da União Federal oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC -     CONSIDERANDO que as obras contratadas devem prever, entre outras ações, desobstruções de vias, revestimento, pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário, abastecimento d'água e reassentamento de famílias com construção de novas moradias -     CONSIDERANDO o contido na C.I. nº. 61/2013, de 25.09.2013, da Gerência de Desenvolvimento Socioambiental, Ofício nº. 61/2013-SEDEC, de 20.09.2013 e no Ofício nº. 310, de 30.09.2013-GAB/SESAN -     CONSIDERANDO a política habitacional desenvolvida pelo Município do Recife -     CONSIDERANDO a necessidade de inserir 01 (uma) família nessa política habitacional, utilizando o benefício eventual de auxílio moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de Saneamento e Habitação -     DECRETA:  Art. 1°. Fica autorizada a concessão do Benefício Eventual - Auxílio Moradia, a 01 (uma) nova família residente na Rua Manoel Brandão, nº. 04, Campina do Barreto, nesta Cidade, cadastrada pela Secretaria de Saneamento, conforme descrita no Anexo Único a este Decreto.    Art. 2º. O valor do benefício previsto no artigo anterior será de R$ 200,00 (duzentos reais), por mês, a ser pago à (ao) chefe da família cadastrada, durante o período de 06 meses, prorrogáveis por igual período.  Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.    Art. 3º. São inacumuláveis a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor da família indicada no presente Decreto.    Art. 4º. Compete à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos/SISUR o pagamento do referido benefício, após a transferência orçamentária de recursos a cargo da Secretaria de Saneamento.    Art. 5º. O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiadas sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados conjuntamente pela Secretaria Executiva de Defesa Civil e Secretaria de Saneamento.    Art. 6º. A Secretaria Executiva de Defesa Civil e a Secretaria de Saneamento competem à verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo seu pagamento à Gerência de Administração e Finanças da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.    Art. 7º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 2001.15.451.1.303.2.211 - Elemento de Despesa nº. 3.3.90.48.2 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos.    Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21  de outubro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA DE MELO ALVES  Secretário de Saneamento    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos      ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº   27.453  DE 21   DE  OUTUBRO    DE 2013  RELAÇÃO DA FAMÍLIA RESIDENTE NO BAIRRO DE CAMPINA DO BARRETO, NESTA CIDADE QUE RECEBERÁ AUXÍLIO MORADIA.  NOME  RG  CPF  Maria Nadira Lima de Araújo 5.614.560-SDS/PE 032.045.314-65      DECRETO Nº   27.454  DE 21   DE  OUTUBRO    DE 2013                                                                                                                 EMENTA: Prorroga o benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto nº. 27.052, de 27 de abril de 2013.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, tendo em vista o disposto no Decreto nº. 27.052, de 27 de abril de 2013, e,       CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº. 1180/2013 - GAB/SDSDH, para prorrogar o benefício de Auxílio Moradia às famílias que continuam em situação de vulnerabilidade social, anteriormente beneficiárias do Decreto nº. 27.052/2013, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade da Vila São Miguel, bairro de Afogados, nesta Cidade -       CONSIDERANDO que as 108 (cento e oito) famílias continuam em situação de vulnerabilidade e cumpriram as exigências do art. 6º do Decreto nº. 23.460/08, de 15/02/2008 -       CONSIDERANDO que é indispensável, para garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 108 (cento e oito) famílias, o benefício especial anteriormente concedido,     DECRETA:    Art. 1º. Fica prorrogado pelo período de 06 (seis) meses os Benefícios Eventuais concedidos as 108 (cento e oito) famílias vítimas do incêndio na Comunidade de Vila São Miguel, cadastradas pela Secretaria de Infraestrutura  e Serviços Urbanos, através da Secretaria Executiva de Defesa Civil.    Art. 2º. A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada família cadastrada.  Art. 3º. As 108 (cento e oito) famílias beneficiárias da presente prorrogação são as que constam no Anexo Único a este Decreto.    Art. 4º. As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.  Art. 5º. Fica proibida a construção de novas moradias, pelas famílias beneficiárias, nas áreas onde houve o incêndio, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.    Art. 6º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de Dotação Orçamentária nº. 3401.15.451.1.303.2.211 no Elemento de Despesa nº. 33.90.48.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 27 de outubro de 2013.    Recife, 21  de outubro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº   27.454  DE 21   DE  OUTUBRO    DE 2013                                                                                             VÍTIMAS DE INCÊNDIO DA COMUNIDADE VILA SÃO MIGUEL   N° RESPONSÁVEL                     RG CPF ENDEREÇO  1.  ADRIANA DA SILVA SOUZA DE "],
    [1327,2013,124,"2013-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"AGUIAR 7895284 079412174-81 TRAV. SANTA HELENA, 41  2.  ADRIANO JOSÉ DA SILVA PEREIRA 7249162 07913685484 TRAV. SANTA HELENA, 44  3.  ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA 8164839 104102944-62 TRAV. SANTA HELENA, 80  4.  ALINE CARLA RAMOS DE SENA 7074924 056513354-39 TRAV. SANTA HELENA, 55  5.  AMARA LUCIENE DA SILVA 7058076 076393654-57 TRAV. SANTA HELENA, 30  6.  ANA CLECIA DA COSTA 7695177 068241504-95 TRAV. SANTA HELENA, 49  7.  ANA PAULA DA SILVA SOUZA 7561952 071002354-56 TRAV. SANTA HELENA, 40  8.  ANGELA MARIA BATISTA DOS SANTOS 7338772 081629864-56 TRAV. SANTA HELENA, 73  9.  ANGELITA SALVADOR DA SILVA 1930651 023406734-96 TRAV. SANTA HELENA, 02  10.  AUREA MARIA DOS SANTOS 4888751 021566514-77 TRAV. SANTA HELENA, 25  11.  CARLOS LUIZ DA SILVA PACHECO 6129911 066903264-62 TRAV. SANTA HELENA, 61  12.  CARMELITA HELENA DE SOUZA 1035418 363227924-15 TRAV. SANTA HELENA, 05  13.  CAROLINE LUIZA DA SILVA PACHECO  8653063 106029374-93 TRAV. SANTA HELENA, 60  14.  CLEIDE GOMES DA SILVA 4446561 078632314-00 TRAV. SANTA HELENA, 14 A  15.  CLEITON MARINHO DA CRUZ 5227694 026604374-75 TRAV. SANTA HELENA, 20 A  16.  DAGMA MARIA DOS SANTOS GITIRANA 33692402 643923094-87 TRAV. SANTA HELENA, 70  17.  DANIELA LOPES ROLIM 8055949 091487764-08 TRAV. SANTA HELENA, 65  18.  DANIELLE LOPES DA SILVA 7053942 066076884-46 TRAV. SANTA HELENA, 83  19.  DARLAN GUSTAVO DOS SANTOS 7214770 988074164-33 TRAV. SANTA HELENA, 08  20.  DEIZE VALERIA DA SILVA 7448398 065759964-69 TRAV. SANTA HELENA, 57  21.  DIANA DE LIMA APOLINÁRIO DA SILVA 7443334 016323264-42 TRAV. SANTA HELENA, 85  22.  ECIENE ROSA DA SILVA 7589137 087187794-50 TRAV. SANTA HELENA, 68  23.  EDEILSON LINS DE MELO 3222081 823996034-00 TRAV. SANTA HELENA, 85 A  24.  EDIVANIA CORREIA DA SILVA 7674544 085470364-07 TRAV. SANTA HELENA, 82 A   25.  EDNA LUCIA DOS SANTOS 2108058 214735444-91 TRAV. SANTA HELENA, 58  26.  ELMIRA CESÁRIO VIEIRA 2095226 389634934-15 TRAV. SANTA HELENA, 19  27.  ETIENE PEREIRA DA COSTA 5383284 025295624-90 TRAV. SANTA HELENA, 33  28.  EVELLYN MARIA DA SILVA 8727966 702498634-48 TRAV. SANTA HELENA, 76 A   29.  FABIO PEREIRA DE LIMA 7034763 072931774-96 TRAV. SANTA HELENA, 26  30.  FABIOLA VEIRA SANTOS 6536945 064230824-13 TRAV. SANTA HELENA, 20  31.  FLAVIO ALVES MONTEIRO 3367215 819347004-44 TRAV. SANTA HELENA, 42  32.  GENECI JOSÉ DA SILVA MONTEIRO 3583624 667172724-49 TRAV. SANTA HELENA, 11  33.  GRAZIELE RIBEIRO DA SILVA 8139773 106626854-97 TRAV. SANTA HELENA, 102  34.  JAILSON JOSE DA SILVA 8039712 094883994-57 TRAV. SANTA HELENA, 80 A  35.  JAMERSON FERREIRA DA SILVA 5167226 026397164-33 TRAV. SANTA HELENA, 82  36.  JEANE CARLA BEZERRA 6715697 059032744-55 TRAV. SANTA HELENA, 25  37.  JEFFERSON MARQUES LOPES DA SILVA 9401304 702500684-00 TRAV. SANTA HELENA, 09  38.  JOANA D'ARC BARROS DE SANTANA 7300601 087738674-97 TRAV. SANTA HELENA, 40  39.  JOEL SABINO PEDRO 2964489 592420784-68 TRAV. SANTA HELENA, 79 A   40.  JOSÉ ALEXANDRE ALVES  6332235 045811984-96 TRAV. SANTA HELENA, 45  41.  JOSÉ EVERALDO MARQUES DO NASCIMENTO 8864984 017808194-98 TRAV. SANTA HELENA, 07  42.  JOSÉ RAFAEL MARQUES DO NASCIMENTO 7801901 079361804-51 TRAV. SANTA HELENA, 41  43.  JOSÉ ROBERTO DA SILVA 3861388 010525954-30 TRAV. SANTA HELENA, 12 A  44.  JOSÉ SEVERINO DOS ANJOS 4446923 849694584-72 TRAV. SANTA HELENA, 78  45.  JOSEANE GOMES DOS SANTOS 6993677 069630534-80 TRAV. SANTA HELENA, S/N  46.  JOSELMA DE OLIVEIRA SILVA 6196136 038168884-45 TRAV. SANTA HELENA, 34  47.  JOSIANE FERREIRA DA SILVA 4540886 847956204-82 TRAV. SANTA HELENA, 86  48.  JOSILEIDE SANTOS DO MONTE 3205377 532005194-87 TRAV. SANTA HELENA, 79  49.  JOSIMAR SANTOS DO MONTE 3358639 624253234-49 TRAV. SANTA HELENA, 25 A   50.  JUCINÉIA DA SILVA DANTAS DOS SANTOS 7038773 097698264-13 TRAV. SANTA HELENA, S/N  51.  JULIANA CELESTINO FERREIRA 7633411 069742274-77 TRAV. SANTA HELENA, 17  52.  KARLA MARIA DA SILVA PEREIRA 7249160 076132604-96 TRAV. SANTA HELENA, 45  53.  KATIA MARIA DA SILVA 1362586 701132014-86 TRAV. SANTA HELENA, 23  54.  LEONARDO HENRIQUE LOPES DA SILVA 7087381 076285264-03 TRAV. SANTA HELENA, 67  55.  LINDINALVA MARQUES DA SILVA 7819436 075976514-65 TRAV. SANTA HELENA, 06  56.  LUIS LEONARDO DA SILVA FILHO 2444935 354180524-20 TRAV. SANTA HELENA, S/N  57.  LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS  4940565 025146044-43 TRAV. SANTA HELENA, 26  58.  MARCELA IZABELITA SILVA FERNANDES MORAES 7895326 079465914-46 TRAV. SANTA HELENA, 31  59.  MARCELO ALEXANDRE ALVES 6114467 041782584-60 TRAV. SANTA HELENA, 42  60.  MARIA AUGUSTA DA SILVA  7399771 063458904-05 TRAV. SANTA HELENA,118 A  61.  MARIA BETANIA DE SOUZA ROCHA 4698823 625236514-91 TRAV. SANTA HELENA, 69  62.  MARIA CRISTINE LOPES 8517356 971700114-68 TRAV. SANTA HELENA, 59  63.  MARIA CRISTINA MONTE  7191621 058192774-57 TRAV. SANTA HELENA, 105  64.  MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS DO MONTE 5759550 040721254-07 TRAV. SANTA HELENA, S/N  65.  MARIA DA PAZ GONÇALVES DE LIMA 6392017 065609074-06 TRAV. SANTA HELENA, 78  66.  MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE LIMA 3429621 480128074-91 TRAV. SANTA HELENA, 101  67.  MARIA DO CARMO CESÁRIO VIEIRA 2556129 362904914-15 TRAV. SANTA HELENA, 23  68.  MARIA DO CARMO DA SILVA 5119526 042032144-67 TRAV. SANTA HELENA, 39  69.  MARIA DO CARMO DA SILVA 5782553 463171804-82 TRAV. SANTA HELENA, 75  70.  MARIA DO CARMO GONÇALVES  5449057 043290764-54 TRAV. SANTA HELENA, 24  71.  MARIA JOSÉ DA SILVA 4620655 015327574-09 TRAV. SANTA HELENA, 104  72.  MARIA LIDIANE SILVA DOS ANJOS 8141208 086540324-48 TRAV. SANTA HELENA, 77  73.  MARIA LUZINETE DA SILVA 4446970 849700064-15 TRAV. SANTA HELENA, 47  74.  MARIA DA PAIXÃO DA SILVA 5249048 042987494-44 TRAV. SANTA HELENA, 28  75.  MARILENE BEZERRA DA COSTA 7633568 093666214-06 TRAV. SANTA HELENA, 01  76.  MICHELLY CORREIA NIBBERING 5344757 043757794-54 TRAV. SANTA HELENA, 15  77.  MOISES PESSOA DA SILVA 7147251 084548324-24 TRAV. SANTA HELENA, 13  78.  MONICA FERREIRA DA SILVA 5427497 057750554-89 TRAV. SANTA HELENA, 56  79.  PATRÍCIA DA SILVA SANTANA 6478969 081231204-00 TRAV. SANTA HELENA, 104  80.  PAULO THIAGO SILVA FERNANDES MORAES 7895314 107404934-93 TRAV. SANTA HELENA, 37  81.  REINILDA SEVERINA DA SILVA FILHA 6271042 040486834-70 TRAV. SANTA HELENA, 16  82.  RENATA ALEXANDRE ALVES 6351285 041514014-58 TRAV. SANTA HELENA, 43  83.  RICARDO PEREIRA DE LIMA  8978538 017808964-84 TRAV. SANTA HELENA, S/N  84.  ROSICLEIDE DA SILVA 7375141 078245164-07 TRAV. SANTA HELENA, 101  85.  ROSIENE DOS SANTOS GITIRANA 5602234 060800484-77 TRAV. SANTA HELENA, 71  86.  SANDALOO JOAQUIM FERREIRA 6357144 044028584-45 TRAV. SANTA HELENA, 10  87.  SIDIANA DA SILVA OLIVEIRA 7558246 068265934-75 TRAV. SANTA HELENA, 55  88.  SIMONE DOS SANTOS SILVA 5651718 028464144-83 TRAV. SANTA HELENA, 72  89.  SONIA MARIA DA SILVA 3097585 625427374-87 TRAV. SANTA HELENA, 76 B  90.  THIAGO DA SILVA 6350416 095324364-80 TRAV. SANTA HELENA, 32  91.  TIAGO CÍCERO LOPES DA SILVA 9153817 112210934-28 TRAV. SANTA HELENA, 66  92.  TONY CARLOS ALVES DE ARAÚJO 4799415 949019884-68 TRAV. SANTA HELENA, S/N  93.  VALQUIRIA DO NASCIMENTO CALADO 7300552 898594134-87 TRAV. SANTA HELENA, S/N  94.  VASTI FERREIRA DA SILVA 7552733 015669954-00 TRAV. SANTA HELENA, 25  95."],
    [1328,2013,124,"2013-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"  VITÓRIA MARQUES DA SILVA 4535668 024739804-70 TRAV. SANTA HELENA, 38  96.  VIVIANE PEREIRA DE LIMA  7964595 079713534-05 TRAV. SANTA HELENA, 29  97.  VIVIANE REGINA MENEZES DA SILVA 6629396 047987924-97 TRAV. SANTA HELENA, 74  98.  WASHINGTON GOMES DE BARROS  9202881 108393624-71 TRAV. SANTA HELENA, 35  99.  WELLINGTON PEREIRA DE LIMA 6794428 014565174-65 TRAV. SANTA HELENA, 25  100.  EDENILSON LINS MELO 3222080 689128624-72 TRAV. SANTA HELENA,  101.  JOSELA DE OLIVEIRA SANTOS MONTE 726657 356688304-20 TRAV. SANTA HELENA, 66  102.  THUANNY SOUZA ROCHA 7175446 076174474-69 TRAV. SANTA HELENA,  103.  JESSICA NATANNY CAVALCANTE DE SOUZA 7482654 083159054-81 TRAV. SANTA HELENA,  104.  FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA 3509107 770260474-34 TRAV. SANTA HELENA,  105.  EMERSON JUSTINO DE LIMA 7020594 085065374-60 TRAV. SANTA HELENA,  106.  ANA PAULA BEZERRA RANULFO DA SILVA 6403664 056327474-33 TRAV. SANTA HELENA,  107.  FABIO RICARDO DA SILVA 6166505 061660734-29 TRAV. SANTA HELENA,  108.  JUDSON RAFAEL DA SILVA 6257069 093616294-50 TRAV. SANTA HELENA,  DECRETO Nº   27.455  DE 21   DE  OUTUBRO    DE 2013  EMENTA: Prorroga o benefício às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto Municipal nº. 27.047, 22 de abril de 2013.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV da lei Orgânica do Município de Recife, e tendo em vista o disposto no Decreto nº. 27.047, 22 de abril de 2013, e,    CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos através de relatório que constata a permanência da situação de vulnerabilidade de 62 (sessenta e duas) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto nº 27.047/13, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade de Vila Brasil II, no bairro de São José -     CONSIDERANDO que é indispensável à garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 62 (sessenta e duas) famílias, o benefício eventual anteriormente concedido,    DECRETA:    Art. 1º. Fica prorrogado, pelo período de 06 (seis) meses os Benefícios Eventuais concedidos as 62 (sessenta e duas) famílias vítimas de incêndio na comunidade de Vila Brasil II, cadastradas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, através da Secretaria Executiva de Assistência Social.    Art. 2º. A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada família cadastrada.    Art. 3º. As 62 (sessenta e duas) famílias beneficiárias da presente prorrogação são as que constam do Anexo Único a este Decreto.    Art. 4º. As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.    Art. 5º. Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve incêndio, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.    Art. 6º. As despesas decorrentes deste Decreto Municipal correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.    Art. 7º. Transfere a titularidade do benefício de Auxílio Moradia da Sra. MARIA JOSÉ DA SILVA FILHA para MARIA JOSÉ DA SILVA, item 45 do Anexo Único a este Decreto, em virtude do falecimento da primeira beneficiária.     Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 28 de novembro de 2013.    Recife, 21  de outubro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO   Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social     ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº   27.455  DE 21   DE  OUTUBRO    DE 2013  REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL DA COMUNIDADE VILA BRASIL II  1. Adeilton Ferreira da Silva - CPF: 067.349.704-69 RG: 6.628.782 SDS/PE  2. Adriana Gomes da Silva Barros - CPF: 784.810.744-20 RG: 4.359.526 SDS/PE  3. Ailton Nicássio Lima da Silva - CPF: 071.816.144-01 RG: 7.732.514 SDS/PE  4. Alexandro de Oliveira Cruz - CPF: 010.051.264-02 RG: 5.830.151 SSP/PE  5. Ana Luisa da Conceição - CPF: 085.084.644-79 RG: 6.624.256 SDS/PE  6. Ângela Alves dos Santos - CPF: 086.459.344-93 RG: 7.979.472 SDS/PE  7. Carla Mariana Gomes da Silva - CPF: 052.242.004-40 RG: 6.517.652 SDS/PE  8. Carlos Antônio C. Carvalho - CPF: 455.729.334-49 RG: 2.907.341 SSP/PE  9. Célia Regina dos Santos - CPF: 016.355.394-71 RG: 8.607.650 SDS/PE  10. Edivânia Eliúde da Silva - CPF: 014.861.964-97 RG: 6.674.773 SDS/PE  11. Cícero Silva dos Santos - CPF: 550.511.544-68 RG: 2.475.143 SSP/PE  12. Cristiane Marinalva Silva - CPF: 898.566.434-49 RG: 4.774.075 SDS/PE  13. Daniele Maria da Silva - CPF: 015.695.064-26 RG: 7.950.894 SDS/PE  14. Denílson de Oliveira Cruz - CPF: 073.738.754-83 RG: 5.376.907 SDS/PE  15. Diogo de Oliveira Cruz - CPF: 016.357.474-06 RG: 7.775.551 SDS/PE  16. Edileuza Mª da Conceição da Silva - CPF: 094.901.074-09 RG: 5.662.580 SDS/PE  17. Edivânia Bezerra do Nascimento - CPF: 069.553.844-65 RG: 7.451.491 SDS/PE  18. Ana Lúcia da Conceição - CPF: 016.377.994-54 RG: 8.601.086 SDS/PE  19. Eliane Conceição da Silva - CPF: 078.569.514-19 RG: 6.978.526 SDS/PE  20. Elias Jacinto da Silva - CPF: 333.172.404-15 RG: 2.306.492 SSP/PE  21. Eliúde Amara da Silva - CPF: 936.815.424-49 RG: 4.960.793 SDS/PE  22. Fabiana Palmeira Ramos - CPF: 074.402.874.44 RG: 6.313.565 SDS/PE  23. Fernanda Cristina da Silva - CPF: 050.244.894-62 RG: 5.359.346 SDS/PE  24. Fernando José Martins - CPF: 293.391.384-49 RG: 2.058.166 SDS/PE  25. Flaviana Gomes da Silva - CPF: 041.404.884-92 RG: 5.170.306 SDS/PE  26. Gerusa Amara da Silva - CPF: 090.611.684-81 RG: 5.000.224 SSP/PE  27. Gisele Andreza Palmeira do Nascimento-CPF: 072.171.754-37 RG:7.540.277 SDS/PE  28. Gislene Palmeira Nascimento - CPF: 061.997.874-04 RG: 7.215.119 SDS/PE  29. Hélio Lima da Cunha - CPF: 456.319.054-34 RG: 2.866.305 SDS/PE  30. Isaac Alves da Silva - CPF: 783.513.674-00 RG: 4.143.252 SSP/PE  31. Ivanildo Arcanjo da Silva - CPF: 171.005.504-91 RG: 1.130.371 SSP/PE  32. Janaina Cristina da Silva - CPF: 071.323.584-56 RG: 7.684.952 SDS/PE  33. Jaqueline Rodrigues da Silva - CPF: 015.687.884-44 RG: 6.392.683 SDS/PE  34. Antônio Anacleto Ferreira - CPF: 477.066.434-68 RG: 2.217.290 SDS/PE  35. Joseane Maria da Conceição - CPF: 039.253.364-27 RG: 5.633.230 SSP/PE  36. Jurandir José Santos - CPF: 513.947.074-87 RG: 2.912.296 SDS/PE  37. Laudeci Terezinha de Lira - CPF: 078.777.844-30 RG: 4.744.774 SDS/PE  38. Lidivan Batista da Silva - CPF: 016.357.494-41 RG: 8.420.008 SDS/PE  39. Marcelo Antônio Fragoso - CPF: 097.326.214-19 RG: 7.714.203 SDS/PE  40. Márcia Alves da Silva - CPF: 868.287.974-34 RG: 4.509.248 SDS/PE  41. Maria Aparecida Cavalcanti - CPF: 014.794.164-44 RG: 5.442.700 SDS/PE  42. Ana Cristina da Conceição - CPF: 016.392.824-08 RG: 8.601.073 SDS/PE  43. Maria José Cavalcanti - CPF: 078.240.584-33 RG:7.927.997 SDS/PE  44. Maria José Santos - CPF: 087.921."],
    [1329,2013,124,"2013-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",4,"824-02 RG: 7.655.365 SDS/PE  45. Maria José da Silva  - CPF: 547.975.604-44 RG: 2.996.363 SDS/PE  46. Maria José de Oliveira - CPF: 078.965.834-88 RG: 6.773.980 SDS/PE  47. Maria José Gomes da Silva - CPF: 024.614.924-84 RG: 2.629.900 SDS/PE  48. Maria Priscila Felix de Souza - CPF: 077.760.264-41 RG: 7.698.034 SDS/PE  49. Maria Tereza de Lira - CPF: 041.798.104-09 RG: 4.764.076 SSP/PE  50. Michelle Maria da Silva - CPF: 078.844.244-95 RG: 7.318.669 SDS/PE  51. Michelli Mônica da Silva Santos - CPF: 085.842.534-32 RG: 8.184.773 SDS/PE  52. Ricardo José Ferreira Gomes - CPF: 093.948.274-63 RG: 7.835.484 SDS/PE  53. Rivaldo Luiz Alexandre - CPF: 921.812.794-20 RG: 4.683.886 SDS/PE  54. Noemi Vieira da Silva - CPF: 049.897.884-27 RG: 6.152.786 SDS/PE  55. Verônica Francisca da Silva - CPF: 701.373.134-03 RG: 8.636.944 SDS/PE  56. Severina Rodrigues da Silva - CPF: 013.981.904-54 RG: 5.008.262 SDS/PE  57. Sidiney Fernandes da Silva - CPF: 078.437.374-48 RG: 7.049.906 SDS/PE  58. Solange Bezerra do Carmo Nascimento - CPF: 591.330.314-87 RG: 2.543.028 SSP/PE  59. Sônia Maria Alves da Silva - CPF: 670.484.634-49 RG: 5.142786 SDS/PE  60. Tamires Bezerra da Silva - CPF: 085.916.224-99 RG: 8.119.641 SDS/PE  61. Valquilene Bezerra do Nascimento - CPF: 014.322.834-05 RG: 6.454.856 SDS/PE  62. Edineide Maria da Veiga - CPF: 036.841.674-79 e RG: 6.130.950 SSP/PE    DECRETO Nº   27.456  DE 21   DE  OUTUBRO    DE 2013  EMENTA: Prorroga o benefício às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto Municipal nº. 27.053, de 27 de abril de 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, tendo em vista o disposto no Decreto nº. 27.053, de 27 de abril de 2013, e,     CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº. 1179/2013 - GAB/SDSDH, para prorrogar o benefício de Auxílio Moradia às famílias que continuam em situação de vulnerabilidade social, anteriormente beneficiárias do Decreto nº. 27.053/2013, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade de Caranguejo Tabaiares, bairro da Ilha do Retiro, nesta Cidade -     CONSIDERANDO que as 27 (vinte e sete) famílias continuam em situação de vulnerabilidade e cumpriram as exigências do art. 6º do Decreto nº. 23.460, de 15/02/2008 -     CONSIDERANDO que é indispensável para garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 27 (vinte e sete) famílias o benefício eventual anteriormente concedido,     DECRETA:  Art. 1º. Fica prorrogado, pelo período de 06 (seis) meses, os benefícios eventuais concedidos as 27 (vinte e sete) famílias vítimas do incêndio na Comunidade de Caranguejo Tabaiares, cadastradas pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, através da Secretaria Executiva de Defesa Civil.  Art. 2º. A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada família cadastrada.     Art.3º. As 27 (vinte e sete) famílias beneficiárias da presente prorrogação são as que constam no Anexo Único a este Decreto.    Art. 4º. As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.    Art. 5º. Fica proibida a construção de novas moradias, pelas famílias beneficiárias, nas áreas onde houve o incêndio, evitando assim a ocorrência de outras situações de riscos.    Art. 6º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 3401.15.451.1.303.2.211 no elemento de Despesa 33.90.48.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 27 de outubro de 2013.    Recife, 21  de outubro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIRA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    ANEXO DECRETO Nº   27.456  DE 21   DE  OUTUBRO    DE 2013  RELAÇÃO DAS FAMÍLIAS VÍTIMAS DE INCÊNDIO COMUNIDADE DO CARANGUEJO TABAIARES  N° RESPONSÁVEL RG CPF ENDEREÇO  109.  ALCIONE CONRADO DOS SANTOS 7920883 079914574-27 RUA JORDANIA, 75 A  110.  ALEXANDRA GOMES DE ARAÚJO 8404423 092229534-44 RUA JORDANIA, 78  111.  AMANDA LUIZ MESSIAS  7338698 066136854.88 RUA JORDANIA, S/N  112.  EDNALDA RAMOS DA SILVA 2402847 265703784-49 RUA JORDANIA, S/N  113.  DANIEL DOMINGUES DA COSTA 5494617 049392674-74 RUA JORDANIA, S/N  114.  GABRIELA LUIZ MESSIAS 8194062 087919694-76 RUA JORDANIA, S/N  115.  GILVAN INÁCIO DA SILVA 4001939 009833404-20 RUA JORDANIA, 87 A  116.  JOSÉ CARLOS DA SILVA   1822901 135906004-97 RUA JORDANIA, 55  117.  JOSILENE DOS SANTOS RIBEIRO  079212194-54 RUA JORDANIA, 92  118.  MARIA SIMONE GOMES PIMENTEL 6337736 065600744-39 RUA JORDANIA, 90  119.  PEDRO PEREIRA DO CARMO 6396354 047335214-13 RUA JORDANIA, S/N  120.  ROMILDO SILVA DE SOUZA 4676817 918989864-87 RUA JORDANIA, 96  121.  ROSEANE GOMES DINIZ 7831296 857571104-06 RUA JORDANIA, 135  122.  TANIA LUCIA DUARTE DE SOUZA 2589537 531335444-20 RUA JORDANIA, 91 A  123.  TATIANE BARRETO VIEIRA 7560707 097231984-01 RUA JORDANIA, 72  124.  TEREZINHA BARRETO VIEIRA 5477234 849650614-20 RUA JORDANIA, 76  125.  WELLINGTON DA SILVA BARREIROS 5864752 090742924-61 RUA JORDANIA, 91  126.  ADRIANA SANTOS DE ALMEIDA 5148792 037392764-95 RUA JORDANIA, S/N  127.  AMARA RAMOS DA SILVA 1386143 439218254-15 RUA JORDANIA, 89  128.  AGILSON JOSE DE LIMA 4475283 847874304-91 RUA JORDANIA,  129.  ANTONIA PEREIRA DO NASCIMENTO 5342072 037140794-08 RUA JORDANIA, 406  130.  ERLEIDE MENEZES DA SILVA 6351229 053942034-40 RUA JORDANIA, 94  131.  GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO 5869754 013930804-05 RUA JORDANIA, 35  132.  MARIA DA CONCEIÇÃO MENEZES  4796240 031365994-03 RUA JORDANIA, S/N  133.  JULIO CESÁR DE SOUZA 5569973 060965694-55 RUA JORDANIA,  134.  MARIA JOSE AUGUSTO DE LIMA 5442130 038274464-06 RUA JORDANIA, 55  135.  RICARDO RAMOS DA SILVA 7183926 089931964-51 RUA JORDANIA, 87    DECRETO Nº   27.457  DE 21   DE  OUTUBRO    DE 2013  EMENTA: Autoriza a concessão de benefício eventual - auxílio moradia às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, decorrente de ocorrência de acidentes naturais ou de força maior que provoquem situações emergenciais, de risco ou iminência de dano a pessoas e bens de toda coletividade -     O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art. 37º, IX, da Constituição Federal, no art. 63, da Lei Orgânica do Município do Recife e no art. 1º, IV, da Lei Municipal nº 15.612/92, e,    CONSIDERANDO a ocorrência de deslizamentos inviabilizando a permanência dos ocupantes nas referidas residências -      CONSIDERANDO que o processo encaminhado para a concessão do benefício eventual Auxílio Moradia contém relatórios técnicos de engenharia e social que evidenciam a situação de risco muito alto (R-04) recomendando a retirada dos ocupantes dos imóveis em risco -      CONSIDERANDO a situação de vulnerabilidade social vivenciada pelas famílias o que i"],
    [1330,2013,124,"2013-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",5,"mpossibilita não ter condições de alugar outro imóvel para morar -      CONSIDERANDO o grau de Risco Muito alto instalados no local, podendo vir a acarretar eventos destrutivos e óbitos, na ocasião de novos escorregamentos -      CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de uma ajuda mínima, paralelamente ao compromisso da Administração Municipal em garantir uma solução habitacional definitiva para as famílias -     CONSIDERANDO o decreto nº 18.810, de 30 de março de 2001 que autoriza a concessão do beneficio eventual ás famílias em situação de vulnerabilidade temporária.   DECRETA:    Art. 1º Fica autorizada a concessão do Benefício Eventual - Auxílio Moradia, para 03 (três) famílias que tiveram que ser retiradas de suas residências devido ao alto risco de deslizamentos de barreiras no Município do Recife, cadastradas pela Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC.    Art. 2º. Fica o valor do benefício, a que se refere o artigo anterior, estabelecido em R$ 200,00 (Duzentos reais), por mês, a partir das datas fixadas no Anexo Único.    Art. 3º. O benefício eventual - auxílio moradia cessará mediante a solução habitacional ou irregularidades na utilização do benefício.     Art. 4º. Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve o sinistro, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.      Art. 5º. São condições para alteração de titularidade do benefício de auxílio moradia:    I - Cadastramento do dependente indicado no cadastro de composição familiar na hipótese de falecimento do titular -   II - Cadastramento do responsável legal ou judicial de menores ou interditos integrantes do cadastro de composição familiar, em caso de falecimento do titular do benefício  -   III - Em casos especiais de dissolução da entidade familiar e na hipótese de um de seus integrantes atenderem aos requisitos necessários à continuidade do pagamento do benefício do auxílio moradia será devida a alteração, desde que seja consensualmente pactuado.      Art. 6º. São condições para suspensão do benefício de auxílio moradia:    I - Ausência de recebimento pelo titular do benefício no prazo de 90 dias, sem causa justificada -   II - Ausência de comparecimento ao recadastramento realizado pelo Município nas datas e prazos previstos, sem causa justificada -   III - Cumprimento de pena judicial em estabelecimento prisional, na hipótese de inexistência de dependentes indicados na composição familiar -   IV - Existência de pendência sanável relativa ao Cadastro Pessoa Física - CPF da Receita Federal do Ministério da Fazenda.      Art. 7º. São condições de exclusão de beneficiários ao recebimento do auxilio moradia:      I - O termo final do prazo de sua concessão quando indicado no Decreto  -   II - A cessação das causas justificadoras de sua concessão -   III - O atendimento do titular do benefício em programa de habitação ou urbanização, realizado pela União, Estado e Município, a partir da efetiva entrega da unidade habitacional ou retorno do mesmo ao local originário no qual foram realizadas obras de urbanização ou requalificação urbana -    IV - A constatação de fraude na concessão do beneficio ou nas informações prestadas por qualquer Órgão ou Secretaria Municipal -   V - O uso indevido do beneficio concedido para a finalidade distinta da prevista no Decreto de concessão do benefício -   VI - Deixar o beneficiário de residir no Município do Recife ou em áreas limítrofes territoriais da Região Metropolitana -   VII - Cessão da benfeitoria ou habitação considerada de risco que deu origem a concessão do benefício -   VIII - O falecimento do titular quando não possuir dependentes indicados no cadastro de composição familiar.      Art. 8º. O pagamento dos beneficiários do auxilio moradia apenas se iniciará após a publicação do Decreto de concessão do auxilio especificadamente.    Art. 9º. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº 20.01.15.451.1.303.2.211 Elemento de Despesa: 3.3.90.48   Art. 10. A relação de famílias que receberão o benefício eventual - auxílio moradia encontra-se no Anexo Único deste Decreto.    Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21  de outubro de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO   Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIRA DE CARVALHO   Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES   Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA   Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO   Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos    EDUARDO JACKSON DOS SANTOS GRANJA   Secretário de Habitação    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº   27.457  DE 21   DE  OUTUBRO    DE 2013  FAMÍLIAS VÍTIMAS DE DESLIZAMENTOS DE BARREIRAS  TERCEIRA TRAVESSA LOURDES DUTRA, 95 - ALTO DO PEREIRINHA - ÁGUA FRIA    RESPONSÁVEL  CPF  RG  DATA  ALEIDE CORDEIRO BISPO 064.439.954-65 7.467.971 SDS/PE 22/09/2013    RUA MAURÍCIO DE ARAÚJO, S/N - JARDIM MONTE VERDE, IBURA.    RESPONSÁVEL  CPF  RG  DATA  RAFAELA MARIA DA COSTA 074.419.574-86 7.715.358 SDS/PE 26/09/2013  RUA CECÍLIA MEIRELES, 140-B, PANTANAL - IBURA    RESPONSÁVEL  CPF  RG  DATA  TEREZINHA FRANCISCA DE PAULA 649.842.494-04 22.866.808-6 SSP/SP 22/09/2013    DECRETO Nº   27.458  DE 21   DE  OUTUBRO    DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 3.000.000,00 (três milhões reais), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               3.000.000,00  TOTAL                                                 3.000.000,00   ==========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.1.095 - Modernização Administrativa  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               3.000.000,00  TOTAL                                                 3.000.000,00  ===========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Outubro de 2013  Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Sec"],
    [1331,2013,124,"2013-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",6,"retário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº   27.459  DE 21   DE  OUTUBRO    DE 2013                                                                                                                 Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE FINANÇAS o crédito suplementar de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                    200.000,00  Jurídica  TOTAL                                                   200.000,00  ============  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                    200.000,00  Jurídica  TOTAL                                                   200.000,00  ============  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças  DECRETO Nº   27.460  DE 21   DE  OUTUBRO    DE 2013      Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO  3301 - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano - Administração Direta  3301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        42.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                     58.000,00  Jurídica    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                    128.000,00  Jurídica  TOTAL                                                   228.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3300 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO  3301 - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano - Administração Direta  3301.23.692.1.321.2.999 - Acesso ao Microcrédito Orientado  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão de obra                                   100.000,00    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                        70.000,00  5006.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                    58.000,00  TOTAL                                                   228.000,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº   27.461  DE 21   DE  OUTUBRO    DE 2013      Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 14.900.000,00 (quatorze milhões, novecentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra                                 9.700.000,00  3.3.90.39-FT 0113 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                  1.000.000,00  Jurídica  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra                                 4.200.000,00  TOTAL                                                14.900.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão na Rede Física da Educação Municipal  4.4.90.51-FT 0112 - Obras e Instalações                                    6.700.000,00  1401.12.361.1.207.2.128 - Fornecimento de Equipamentos, Mobiliários e Material Escolar  4.4.90.52-FT 0112 - Equipamentos e Materi"],
    [1332,2013,124,"2013-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",7,"al Permanente                     5.200.000,00  4.4.90.52-FT 0113 - Equipamentos e Material Permanente                     1.000.000,00  1401.12.361.3.103.2.149 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional  3.3.90.49-FT 0112 - Auxílio-transporte                                     2.000.000,00  TOTAL                                                14.900.000,00  ============  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº   27.462  DE 21   DE  OUTUBRO    DE 2013      Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 948.182,26 (novecentos e quarenta e oito mil, cento e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias  e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS  2901 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Diretos Humanos - Administração Direta  2901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.20.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                              134.182,26    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                    150.000,00  Jurídica    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        25.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                    639.000,00  Jurídica  TOTAL                                                   948.182,26  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS  2901 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Diretos Humanos - Administração Direta  2901.14.422.1.222.2.029 - Implementação das Ações de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                           100.000,00    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                   459.385,05    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                    100.000,00  Jurídica  9000 - RESERVAS  9001 - Reserva de Contingência  9001.99.999.9.999.9.030 - Reserva de Contingência  9.9.99.99-FT 0100 - a Classificar                                            288.797,21  TOTAL                                                   948.182,26  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças"],
    [1333,2013,124,"2013-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 3278 DE 21 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 392/2013 do Prefeito do Município de Moreno.   R E S O L V E,  Colocar à disposição da Prefeitura do Município de Moreno a servidora Telma Maria de Souza Rodrigues, matricula nº 65040-8 CPF nº 268.530.784-20, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, com ônus para o órgão de origem mediante ressarcimento, a contar de 01 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3279 DE 21 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, e o contido no Ofício nº 1646/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:    NOME  MAT  CARGO A CONTAR DE  Adelma Janaína Rodrigues de Souza Monteiro  88.375-4  Prof.I 24/12/2012  Gecineide Rodrigues de Lima 88.355-3 Prof.I 13/01/2013  Patrícia Irene dos Santos 88.657-1 Prof.I 09/02/2013  Severina Erika Morais Silva Guerra 88.469-3 Prof.I 21/12/2012  Viviane Maria Galvão Pereira 88.408-6 Prof.I 29/03/2013    PORTARIA Nº 3280 DE 21 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.57082.0.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor FABIO PEDROSA CORREA, do cargo efetivo de Agente Administrativo, matrícula 69866-6, CPF nº 025.459.614-26, a partir 01 de setembro  de 2013.      PORTARIA Nº 3281 DE 21 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 168 da Lei nº 14.728, de 08.03.1985 e Art. 35 da Lei nº 16.520/20.10.1990 -  tendo em vista o parecer de 09.09.2013 da Divisão de Ensino Infantil, as cotas de 19.09.2013 da Secretaria de Educação e UGP constantes no Processo nº 07.40776.4.13 de 03.06.2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1692/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:  Considerar autorizado o afastamento do Professor I MARIA DA PENHA DA SILVA, CPF 65655660491, mat. 37.473-3, lotada na Creche Municipal Lua Luar, RPA-04, criada pelo Decreto nº 24.597, de 08.07.2009, DOM 78/2009, Centro de Custo 140121790, no período de 22 a 27 de julho de 2013, para participar do XXVII Simpósio Nacional de Historia, na Cidade de Natal/RN. (sem ônus para o município).      PORTARIA Nº 3282 DE 21 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2008/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento do servidor KLEBER SOARES DE ARAÚJO, CPF nº 66637473472, matrícula nº 46.195-5, Médico, lotada na Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, para participar do 6º Congresso Brasileiro de Telemedicina e Telessaúde, que será realizada na cidade de São Paulo/SP, no período de 20 a 22 de novembro de 2013. (com ônus para o município).      PORTARIA Nº 3283 DE 21 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2094/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora ERIKA RABELO FORTE DE SIQUEIRA, CPF nº 02096260469, matrícula nº 87.991-8, Médica, lotada na Gerencia de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, para participar do The 64th Annual Meeting of The American Association for the Study of Liver Diseases - AASLD 2013, que será realizada na cidade de Washington/EUA, no período de 30 de outubro a 08 de novembro de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº 3284 DE 21 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 395/2013 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar JOSÉ EDIVÂNIO SILVA DE LIMA, CPF nº 66817277434, matrícula nº 605-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Telecomunicações e Elétrica, símbolo 'CAA-2', da Empresa de Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento da titular LILIANE MARIA BATISTA MOURA, CPF nº 39946797453, matrícula nº 434-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 à 21 de novembro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 3016 de 25 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 112 de 26 de setembro de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 535/2013 - DPR/URB, referente a SUANY RODRIGUES GUEDES, CPF nº 83138137415,  Onde se lê: ' SUANY GUEDES COSTA.'  Leia-se: ' SUANY RODRIGUES GUEDES.'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 2343 de 02 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 89 de 05 de agosto de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1707/2013 - GAB/SE, referente a designação de ROSANGELA NEGROMONTE LINS, CPF nº 61125063468,    Onde se lê: 'RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.'    Leia-se: 'RPA 01, da Secretaria de Educação, a contar de 17 de abril de 2013.'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº 2879 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 170/2013 - Gabinete de Representação em Brasília,  R E S O L V E:  Nomear SANDRA CRISTINA PEDROCA, CPF nº 38674360106, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador Administrativo, símbolo 'CAA-2', do Gabinete de Representação em Brasília, a contar de 08 de agosto de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada"],
    [1334,2013,124,"2013-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Conselho de Revisão Administrativa",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º :2788/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:2788/08  RECORRENTE: OI TNL PCS S.A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 126/2013.   Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 04 de Outubro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barreto  Conselheiro Relator  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETÁRIO DO CONSELHO     PROCESSO N.º :3685/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:3685/08  RECORRENTE: OI TNL PCS S.A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 127/2013.   Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 04 de Outubro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barreto  Conselheiro Relator  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETÁRIO DO CONSELHO     PROCESSO N.º :1579/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:1579/09  RECORRENTE: OI TNL PCS S.A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 128/2013.   Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 04 de Outubro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barreto  Conselheiro Relator  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETÁRIO DO CONSELHO     PROCESSO N.º :2151/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:2151/11  RECORRENTE: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 129/2013.   Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 04 de Outubro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barreto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :0078/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0078/11  RECORRENTE: ATACADÃO DOS ELETRODOMÉSTICOS DO NORDESTE LTDA   RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 130/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 04 de Outubro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barreto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETÁRIO DO CONSELHO     PROCESSO N.º :1006/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:1006/11  RECORRENTE: LG ELETRONICS DE SÃO PAULO LTDA  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 131/2013.   Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 04 de Outubro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barreto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETÁRIO DO CONSELHO     PROCESSO N.º :7933/13  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:7933/13  RECORRENTE: CTTU  RECORRIDO: LEONARDO MACHADO DE LIMA  RELATOR(A): ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 132/2013.   Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações. 2. Recurso provido. 3. Decisão de primeira instância reformada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, dar provimento ao Recurso e, reformando a decisão de primeira instância, manter o auto de infração.  C.R.A., Recife, 04 de Outubro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Vilma Maria de Freitas Melo  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barreto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  SECRETÁRIO DO CONSELHO     SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    'RETIFICAÇÃO'  No Diário Oficial nº 112 página 07 de 26/09/2013.  ONDE SE LÊ: PROCESSO N.º : 7202/2013  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7202/2013  RECORRENTE: MARIA ZENILDA CAVALCANTE  Recorrido: CTTU    LEIA-SE:PROCESSO N.º : 7202/2013  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7202/2013  RECORRENTE: CTTU  Recorrido: MARIA ZENILDA CAVALCANTE    ONDE SE LÊ:PROCESSO N.º : 7237/2013  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7237/2013  RECORRENTE: MARTINIANO DA SILVA NETO  Recorrido: CTTU    LEIA-SE:PROCESSO N.º : 7202/2013  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7202/2013  RECORRENTE: CTTU  Recorrido: MARTINIANO DA SILVA NETO"],
    [1335,2013,124,"2013-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  321  DE  21 DE  OUTUBRO  DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 208/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB.  R E S O L V E  Fazer retornar a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas os servidores abaixo relacionados, que se encontravam a disposição da EMLURB/Recife, com efeito retroativo a 01 de março de 2013.  Nome Mat. CPF  Pedro de Oliveira Santos 14.488-3 168.965.484-87  Ednaldo Antunes Campelo 20.072-4 234.811.614-68    PORTARIA Nº  322  DE  21 DE  OUTUBRO  DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 13 da Lei nº 17.626/10 e suas alterações e tendo em vista o contido na CI nº 76/2013/GGFCR/SADGP, da Gerente Geral da Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho.  R E S O L V E:  Atribuir a servidora TERESA CRISTINA DO AMARAL E SILVA PASTICH GONÇALVES, matrícula 21.354-9, a Gratificação de Operador de Folha de Pagamento , a contar de 01.10.2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário"],
    [1336,2013,124,"2013-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1830  DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 10.09.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 17.09.2013 da UGP e 04.10.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.25327.8.13 de 14.03.2013, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  RESOLVE:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica, o Professor I MARCIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NEVES, CPF 389.105.604-44, matricula 62.515-4, lotado na Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115718, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º Turno,  a contar de 21 de setembro de 2013.                            PORTARIA Nº  1831   DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 09.04.2013 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 07.08.2013 da UGP e 03.10.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.42000.5.12 de 02.07.2012, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  RESOLVE:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica, o Professor I MARIA DE FÁTIMA LIMA, CPF 268.058.984-04, matricula 56.668-2, lotado na Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03, Código de Lotação 14115542, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na função de Assistente de Direção, no 2º Turno,  por 06 (seis) meses, no período de 09 de abril a 09 de outubro de 2013.                            PORTARIA Nº  1832    DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 08.08.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 20.09.2013 da UGP e 04.10.2013 da DP -  o Ofício nº 7518/20.09.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.30531.9.13 de 22.04.2013, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  RESOLVE:   I-Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I DANIELLA DOS SANTOS SOUZA MEIRA, CPF  436.288.424-68, matricula 88.789-3, lotado na Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 1411551, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, no 1ºturno, por 06 (seis) meses, no período de 08 de agosto de 2013 a 08 de fevereiro de 2014.  II-Transferir o Professor supramencionado para a Escola  Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, RPA-04, Código de Lotação 14115624/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico Pedagógica, no 1ºTurno, a contar de 23 de setembro de 2013.                                     PORTARIA Nº  1833    DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o Parecer de 10.09.2013 da Gerência de Perícias Médicas as cotas de 16.09.2013 da UGP e 25.09.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.63644.9.12 de 09.10.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 12 (doze) meses, com efeito retroativo ao período de 24 de setembro de 2012 a 24 de setembro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I RUBEM BEZERRA DE OLIVEIRA, CPF 327.823.814-15, mat. 37.424-0, lotado na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 235 (duzentas e trinta e cinco) horas-aula no 1º e 2º turnos, autorizada pela Portaria nº 2450 de 29 de outubro de 2012, publicada no DOM n° 128/2012.    PORTARIA Nº  1834  DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 10.10.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  RESOLVE:  Autorizar o acréscimo de 65 (sessenta e cinco) horas-aula de Inglês à carga horária mensal do Professor II JEANNE MARIA CARVALHO DE AZEVEDO SOUZA, CPF 458.730.464-68, mat. 70.582-2, lotado na Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115832, Centro de Custo 140121780, totalizando 170 (cento e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de agosto de 2013,     PORTARIA Nº  1835  DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 65/29.08.2013 da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, 151/01.10.2013 da Escola Municipal Dom Helder Câmara, 199/30.09.2013 da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, 172/26.09.2003 da Escola Municipal Diná de Oliveira e 83/18.09.2013 da Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Programa Espaços Ampliados de Aprendizagem, Centro de Custo 140121780 :  1-ADRIANA MARIA DE SANTANA FERREIRA, CPF 039.620.204-70, mat. 91.960-1, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115527, no 2ºturno no período de 03 de setembro a 31 de dezembro  de 2013.     2-ALTANEIA FIGUEIREDO COSTA, CPF 456.309.504-44, mat. 98.913-3, da  Escola  Municipal Dom Helder Câmara, RPA-03, Código de Lotação  14115520,  no 2º turno, no  período  de 01 de outubro a  31 de dezembro de 2013.                                                                                                           3-ANÍSIA MARIA MENDES, CPF 331.845.346-34, mat. 98.824-2, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, Código de Lotação 14115552, na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, no 2ºturno, no período de 30 de setembro a 31 de dezembro  de 2013.     4-MARIA JUDITH NEVES FREIRE PINA, CPF 484.886.314-72, mat. 98.983-7, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, RPA-06, Código de Lotação 14115862, na Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, no 2ºturno, no período de 27 de setembro a 31 de dezembro  de 2013.     5-MÔNICA FERNANDA MARQUES DOS SANTOS, CPF 578.286.104-59, mat. 91.997-0, da Escola Municipal Boa Esperança, RPA-03, Código de Lotação 1411559, na Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo, RPA-03, no 1ºturno, no período de 18 de setembro a 31 de dezembro  de 2013.     PORTARIA Nº  1836   DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios"],
    [1337,2013,124,"2013-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2," n°s 83/28.06.2013 da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva e 76/27.09.2013 da Escola Municipal Capela Santo Antônio,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:                                      01-EDILZA SOTERO DA SILVA, CPF 270.944.208-62, mat. 69.112-6, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115718, com efeito retroativo ao período de 01 de março a 31 de maio de 2013.    02-LÉIA ANTÔNIA DA SILVA, CPF 792.622.104-00, mat. 92.087-4, da Escola Municipal Poeta João Cabral de Melo Neto, RPA-06, Código de Lotação 14115828, na Escola Municipal Capela Santo Antônio, RPA-06, de Difícil Acesso, no 2ºturno, com efeito retroativo ao período de 19 de agosto a 26 de setembro de 2013.                                                                                     03-ROSELI SEVERINA FERREIRA, CPF 394.571.094-49, mat. 67.068-0, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115718, com efeito retroativo ao período de 01 de março a 31 de maio de 2013.                                                                                     PORTARIA Nº  1837   DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 105/04.09.2013 da Escola Municipal Nova Morada, 52/20.09.2013 da Escola Municipal  Poeta João Cabral de Melo Neto, 59/16.09.2013 da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza e 66/19.09.2013 da Escola Municipal Almirante Soares Dutra,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio:  1-CRISTIANE VALESCA ATHANÁSIO, CPF 424.754.905-78, mat. 73.865-6, da Escola Municipal Nova Morada, RPA-04, Código de Lotação 141146106/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/2ºAno/2º Turno, no período de 15 de agosto  a 11 de outubro de 2013.     2-LÉIA ANTÔNIA DA SILVA, CPF 792.622.104-00, mat. 92.087-4, da Escola Municipal Poeta João Cabral de Melo Neto, RPA-06, Código de Lotação 14115828/Centro de Custo 140121780, no Grupo IV - 2º Turno, no período de 01 a 30 de outubro  de 2013, em substituição a FABIANA DE OLIVEIRA GUSMÃO LINS, mat. 73.882-3.     3-MÔNICA GORETTI BEZERRA AUGUSTO DE LIMA, CPF 297.846.204-30, mat. 61.174-0, da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, RPA-01, Código de Lotação 1411534/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, no período de 01 a 30 de outubro  de 2013, em substituição a MARTA DE ANDRADE LIMA, mat. 32.928-4.     4-VERONICA MARIA LIMA, CPF 496.953.634-15, mat. 44.794-4, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra, RPA-01, Código de Lotação 1411533/Centro de Custo 140121780, no 1ºCíclo/2ºAno/1ºTurno, no período de 03 de outubro a 29 de novembro  de 2013.     PORTARIA Nº  1838  DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista os Oficios nºs 97/08.10.2013  da Escola Municipal do Jordão, 55/08.10.2013 da Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima e 121/07.09.2013, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli,   RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde, Centro de Custo 140121780:  01-ANA VERÔNICA DA CRUZ E SILVA PRADO, CPF 484.905.984-87, mat. 62.778-3, da Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814,  no Grupo IV-1° Turno, no período de 02 a 28 de outubro de 2013, em substituição a  DANIELE SILVESTRE GONÇALVES, mat. 88.730-5.       02- CHRISTINA DE CARVALHO MARQUES, CPF 034.147.314-60, mat. 41.585-9, da Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115850,  na EJA/Módulo III - 3º Turno, no período de 01 de outubro a 29 de novembro de 2013, em substituição a  EVANI CARVALHO NEVES, mat. 32.802-0.      03- MARIA DA SALETE MENEZES BARBOSA MONTEIRO, CPF 070.234.724-87, mat. 41.570-0, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06, Código de Lotação 14115812,  no 2º Ciclo/5º Ano/2º Turno, no período de 04 de outubro a 01 de novembro de 2013, em substituição a  AURIETE MARIA LEMOS DE LIRA, mat. 41.276-9.    PORTARIA Nº  1839   DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício Nº. 121 /20.09.2013 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,  RESOLVE:  Prorrogar até 14 de outubro de 2013, o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, Centro de Custo 140121780,  autorizado  pela Portaria n° 1323 de 08 de agosto de 2013, publicada no DOM n° 92/2013:  1-MARIA MADALENA BARROS DE OLIVEIRA, CPF 213.910.764-00, mat.  65.064-7.    2-RAQUEL FRANÇA FERREIRA DE MELO, CPF 592.125.944-68, mat. 62.517-3.  PORTARIA Nº  1840    DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 52/26.09.2013 da Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima,   RESOLVE:        Cessar, a contar de 01 de outubro de 2013, o exercício em cadeira vaga do Professor I CRISTIANE DA ROCHA NASCIMENTO, CPF 835.302.744-53, mat. 62.598-1, da Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115850, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 394 de 01 de março de 2013 , item 01, publicada no DOM nº 29     PORTARIA Nº  1841    DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 240/02.10.2013 da Escola Municipal Paulo VI,   RESOLVE:        Cessar, a contar de 02 de outubro de 2013, o exercício em Função Técnico- Pedagógica/ Apoio Pedagógico do Professor I BRÍGIDA MARIA PEREIRA SANTANA, CPF 136.545.248-42, mat. 91.988-9, da Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, Código de Lotação 14115436, Centro de Custo 140121780, autorizado pela     PORTARIA Nº  1842    DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios nºs 113 / 13.09.2013 e  110 / 30.09.2013, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,   RESOLVE:        Cessar o exercício em cadeira vaga dos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA 03, Código de Lotação 14115532, Centro de Custo 140121780, a contar das datas indicadas:   1- ANGELA MARIA DOS SANTOS, CPF 995.349.754-00, mat. 67.032-6, a contar de 09 de setembro de 2013,  autorizado pela Portaria nº 1444 de 22 de agosto de 2013, publicada no DOM nº 98/2013.    2- MACICLEIDE RAMOS DE SOUZA, CPF 025.263.574-46, mat. 88.842-6, a contar de 12 de setembro de 2013,  autorizado pela Portaria nº 363 de 01 de março de 2013, item 01, publicada no DOM nº 29/2013.  .  PORTARIA Nº  1843   DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas a"],
    [1338,2013,124,"2013-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"tribuições, tendo em vista o Ofício nº 125/06.09.2013, da Escola Municipal Vila Santa Luzia,  RESOLVE:        Cessar, a contar de 01 de outubro de 2013, o exercício em cadeira vaga do Professor I ELIANA SILVA, CPF 192.057.084-53, mat. 61.824-7, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Vila Santa Luzia, RPA 04, autorizado pela Portaria nº 648 de 19 de abril de 2013,  publicada no DOM nº 47/2013.     PORTARIA Nº  1844  DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a cota de 01.10.2013 da DP, constante no Processo  nº. 07.53309.0.13 de 16.08.2013,  RESOLVE:  Reduzir, a pedido,  a carga horária mensal do Professor II JANIARA ALMEIDA PINHEIRO LIMA, CPF 045.067.794-01, mat. 92.240-3,  de 135 (cento e trinta e cinco) horas-aula mensais para  115 (cento e quinze) horas-aula mensais de Geografia, distribuída em 85 (oitenta e cinco) horas-aula na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA 06 Código de Lotação 14115837 / Centro de Custo 140121780 e 30 (trinta) horas-aula mensais no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA 01, Código de Lotação 1411532/Centro de Custo 140121780, a contar de  16 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº  1845  DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a cota de 01.10.2013 da UGP/DP constante no Processo  nº. 07.64157.2.13 de 02.10.2013,  RESOLVE:  Reduzir, a pedido,  a carga horária mensal do Professor II LEILA SANTOS DE MESQUITA, CPF 230.444.542-04, mat. 36.265-7, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01, Código de Lotação 14115313/Centro de Custo 140121780,  de 235 (duzentas e trinta e cinco)) horas-aula mensais de Artes para 200 (duzentas) horas-aula mensais, a contar de  02 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº  1846    DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista os Oficios nºs  7540/03.10.2013, 7520/ 24.09.2013, 7413/10.04.2013 e 7526/25.09.2013 da UGP/DP,  RESOLVE:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas aula, Centro de Custo 140121780:   1- CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS, CPF 021.118.624-44, mat. 88.477-0, da Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA-03, para a Escola Municipal Presbítero José  Bezerra, RPA-03, Código de Lotação 14115542, na EJA/Módulo I/3º Turno, a contar de 07 de outubro de 2013.                                                                                                                        2- EDILSON JOSE DE CARVALHO, CPF 905.831.754-49, mat. 94.161-7, da Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, RPA-06, para a Escola Municipal do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso,Código de Lotação 1411535, no 1º Ciclo/1º Ano- 1º Turno, a contar de 25 de setembro de 2013.                                                                                                                                     3- ROSELY ALVES MOTA, CPF 350.222.804-34, mat. 39.270-1, da Escola Municipal Balbina Menelau, RPA-05, para a Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, Código de Lotação 14115826, na EJA/Módulo III/3º Turno, a contar de 11 de abril de 2013.                                                                                                                        4- SANDRA DE ARRUDA CAVALCANTI, CPF 197.246.404-34, mat. 98.175-0, da Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, para a Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, Código de Lotação 1411451, no 1º Ciclo/2º Ano- 1º Turno, a contar de 30 de setembro de 2013.                                                                                                                                     PORTARIA Nº  1847    DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Oficio nº 7545 de 04 de outubro de 2013 da UGP/DP,  RESOLVE:  Transferir, a pedido, o Professor l VANIA MARIA DAS CHAGAS CPF 035.307.864-62, mat. 98.157-8, da Escola Municipal João XXIII, RPA 04, para a Escola Municipal  Engenho do Meio, RPA 04, Código de Lotação 14115619/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º Ciclo/5º Ano- 1º Turno, a contar de 04 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº  1848    DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Oficio nº 7485 de 14.05.2013 da UGP/DP,  RESOLVE:  Transferir, a pedido, o Professor l MARIA DE LOURDES LAET CAVALCANTI, CPF 233.149.314-68, mat. 38.389-7, readaptado definitivamente de função, da Escola Municipal Nova Morada, RPA 04, para a Escola Municipal  Dona Luci Silva Lima, RPA-06, de Difícil Acesso, criada pelo Decreto n° 26.985 de 08 de março de 2013, publicado no DOM n° 46/20.8.04.2013, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 20 de maio de 2013.    PORTARIA Nº  1849    DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Oficio s/nº/19.09.2013 da UGP/DP,  RESOLVE:  Transferir, a pedido, o Agente Administrativo  Escolar FERNANDO JOSE FELIX DA SILVA, CPF 044.821.144-05, mat. 72.845-8, da Gerência Geral de Administração e Finanças, RPA 01, para a Divisão de Administração, RPA-01, Código de Lotação 14183/Centro de Custo 140120360, a contar de 08 de setembro de 2013.      PORTARIA Nº  1850   DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista os Oficios nº 7538 de 01 de outubro de 2013 da UGP/DP,  RESOLVE:  Transferir, a pedido, o Professor l VERA LUCIA VASCONCELOS MARTINS, CPF: 497.021.574-04, mat. 66.928-8, readaptado definitivamente  de função, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, RPA 06, para a Escola Municipal  Professor Nilo Pereira, RPA 03, Código de Lotação 14115548/Centro de Custo 140121780, a contar de 02 de outubro de 2013, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas aula em Função Técnico-Pedagógica.    PORTARIA Nº  1851   DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Oficio nº 164 de 19 de setembro de 2013 da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima,  RESOLVE:  Transferir o Professor l ANA RITA BRAGA DE OLIVEIRA CPF 577.482.174-91, mat. 65.075-7, da Escola Municipal Diácono Abel Gueiros, RPA 06,  com 95 (noventa e cinco) horas-aula mensais e da Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA 03,  com 50 (cinquenta) horas-aula mensais para a Escola Municipal  Rozemar de Macedo Lima, RPA 03, Código de Lotação 1411451/Centro de Custo 140121780, em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 26 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº  1852   DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme a Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista q"],
    [1339,2013,124,"2013-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4,"uadro de 07.10.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  RESOLVE:  Autorizar o acréscimo de carga horária mensal aos Professores II abaixo relacionados, destinado à implementação da aula-atividade, Centro de Custo  140121780, a contar de 01 de agosto de 2013:  1- ANDRÉ RICELIANO DA SILVA MELO, CPF 039.871.284-02, mat. 91.069-5, 25 (vinte e cinco) horas-aula de Inglês, totalizando a carga horária mensal de 195 (cento e noventa e cinco) horas-aula distribuída em 145 (cento e quarenta e cinco) na Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, Código de Lotação 14115868 e 50 (cinquenta) na Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, Código de Lotação 14015849.    2- ROSA DE FATIMA GOMES CAVALCANTI, CPF 196.441.404-00, mat. 57.069-6, 30 (trinta) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 230 (duzentas e trinta) horas-aula distribuída em 115 (cento e quinze) na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567 e 115 (cento e quinze) na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14015611, na função de Coordenador Pedagógico.      PORTARIA Nº  1853   DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Artigo 59 da Lei nº. 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista a CI nº. 149/20.09.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino  Fundamental,  RESOLVE:   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I abaixo relacionados, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino  Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica/IQE, no valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº. 18.067/23.10.98, a partir de 02 de setembro de 2013:  01- CAROLINA VEJARANO DE LIMA, CPF 008.021.994-29, matrículas 41.520-3 e  88.569-0.    02- CASSIANA BAZANTE BORBA FRANCA, CPF 895.814.824-15, matrículas 44.716-0 e 62.856-0.    03- ELISANGELA LETICIA DE SANTANA, CPF 027.467.894-26, matrículas  88.396-0 e  61.719-8.    04- SANDRA OLIVEIRA DA SILVA, CPF 573.401.534-20, matrículas. 56.901-7 e  66.705-0.    05- WILLIANY AMARAL DA SILVA PEREIRA, CPF 895.418.044-20, matrículas 41.620-0 e 65.021-1.    PORTARIA Nº  1854   DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Artigo 59 da Lei nº. 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista a CI nº. 149/20.09.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino  Fundamental,  RESOLVE:   Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I  FLAVIA BUARQUE DE GUSMAO CORTIZO, CPF 321.052.234-00, mat. 61.651-7, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino  Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica/IQE, no valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº. 18.067/23.10.98, no período de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2013:    PORTARIA Nº  1855   DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de  suas  atribuições, considerando os Artigos 21  a  27 da  Lei  nº  16.520 / 20.10.99, tendo  em vista  o  Oficio nº 114/01.08.2013  da  Unidade de Tecnologia,                                                                  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I RENATA TAVARES DA SILVA, CPF 041.325.494-10, mat. 89.509-4, da Escola Municipal do Dom, RPA-04, Código de Lotação 14115614, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Unidade de Tecnologia, RPA-01, no período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº  1856   DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n°s 71/24.04.2013 da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, 55/02.09.2013 da Escola Municipal Lagoa Encantada, 112/30.09.2013 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva e 52/17.07.2013 da Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780, com efeito retroativo aos períodos indicados:                                     01-BENÉLIA AMORIM GUILHERME DA SILVA, CPF 620.390.404-04, mat. 68.826-7, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840, na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, no período de 06 de fevereiro a 01 de abril de 2013.    02-LIDUINA VIEIRA DE BARROS, CPF 456.360.103-97, mat. 62.705-1, da Escola Municipal Lagoa Encantada, RPA-06, Código de Lotação 14115833, no período de 01 de fevereiro a 31 de março de 2013.                                                                                     03-MARIA IZABEL DE AQUINO MOURA, CPF 031.065.214-65, mat. 41.532-8, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, no 2ºturno, no período de 01 a 30 de outubro de 2013.                                                                                     04-MARIA JOSÉ DE ARAUJO GUEIROS, CPF 255.110.174-34  mat. 67.064-1, da Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto, RPA-04, Código de Lotação 14115625, no período de 06 de fevereiro a 05 de julho de 2013.                                                                                     PORTARIA Nº  1857   DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n°s 115/26.09.2013 da Escola Municipal dos Coelhos e 213/22.08.2013 da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica:                                     01-ANA MARIA TENÓRIO ALVES, CPF 305.502.464-87, mat. 38.341-9, da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537, Centro de Custo 140121780, no período de 01 a 30 de outubro de 2013.    02-ROSA LÚCIA DE AQUINO, CPF 043.085.064-68, mat. 57.262-7, do CMEI Jesus de Nazaré, RPA-06, Código de Lotação 1411384, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, de Difícil Acesso, no período de 01 a 30 de outubro de 2013.                                                                                     PORTARIA Nº  1858   DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 138/10.11.2013 da Escola Municipal Vila Sésamo e 189/04.10.2013 da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de substi"],
    [1340,2013,124,"2013-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",5,"tuição aos titulares licenciados para tratamento de saúde, Centro de Custo 140121780:  1-ANDRÉA CARLA SOARES DE ALBUQUERQUE, CPF 711.414.484-91, mat. 66.734-2, da Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, Código de Lotação 14115868, no 2ºturno, 110 (cento e dez) horas-aula mensais de Artes, no período de 11 de setembro a 31 de dezembro de 2013, em substituição a REGINALDO PEREIRA SANTIAGO JÚNIOR,  mat. 91.080-5.    2- VALDIZIA XAVIER DUARTE, CPF 864.149.174-00, mat. 91.101-2, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728, 75 (setenta e cinco) horas-aula de Matemática, no período de 01 a 30 de outubro de 2013, no 3º Turno, em substituição a LUZEUDA SOARES DA SILVA, mat. 51.028-6.    PORTARIA Nº  1859   DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 102/19.09.2013 da Escola Municipal do Leão, 69/20.09.2013 da Escola Municipal Professor João Batista  Lippo Neto e 60/16.09.2013 da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo 140121780:   1-ANA CLAUDIA DE ARAÚJO SILVA, CPF 021.555.524-40, mat. 98.999-0, da Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, RPA-06, Código de Lotação 14115836, na Escola Municipal do Leão, RPA-06, no Grupo V/2ºTurno, no período de 23 de setembro a 31 de dezembro de 2013.      2- ANA PAULA RIBEIRO DE SANTANA, CPF 047.616.674-86, mat. 89.468-6, da Escola Municipal Professor João Batista  Lippo Neto, RPA-04, Código de Lotação 14115625, na Escola Municipal Professor João Batista  Lippo Neto, RPA-04, no Grupo IV/1ºTurno, no período de 23 de setembro a 31 de dezembro de 2013.      3- JESIANE DIONIZIO DA SILVA, CPF 063.536.724-62, mat. 98.833-3, da Escola Municipal Sítio do Céu, RPA-01, Código de Lotação 14115318, na Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, RPA-01, no 2°Ciclo/5ºano/2ºTurno, no período de 17 de setembro a 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº  1860   DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 48/18.08.2013 da Escola Municipal Vila Operaria do Recife, e Ofício nº148/17.09.2013 da Escola Municipal do Coque,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde, Centro de Custo 140121780:  1- EGLANTINE FALCÃO DIAS, CPF 767.754.104-68, mat. 88.694.0, da Escola Municipal Vila Operaria do Recife, RPA-06, Código de Lotação14115867, no período de 13 de setembro a 11 de outubro de 2013, no 2° Ciclo/4º Ano/2º Turno, em substituição a VILMA TENÓRIO DE LIMA,  mat. 94.633-1.    2- MARIA DE FÁTMA ALVES, CPF 319.634.984-53, mat. 39.297.4, da Escola Municipal Vila Operaria do Recife, RPA-06, Código de Lotação 14115867, no período de 13 de setembro a 11 de outubro de 2013, no 1º Cíclo/2 °Ano/1º Turno, em substituição a VILMA TENÓRIO DE LIMA, mat. 94.633-1.      3- SINARA CRISTINA ALBUQUERQUE, CPF 746.312.174-72, mat. 98.933-0, da Escola Municipal do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411535, no período de  06  de setembro  a 04 de dezembro de 2013, no 1°Ciclo/3ºAno/2ºTurno,  em substituição a MARIA EDITE DE OLIVEIRA RODRIGUES, mat. 66.917-8.      PORTARIA Nº  1861   DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 58/10.09.2013 da Escola Municipal Lagoa Encantada, 130/29.08.2013 da Escola Municipal Vila Sésamo, 106/29.08.2013 da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus e 61/02.09.2013 da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Programa Espaços Ampliados de Aprendizagem, Centro de Custo 140121780:  1-ANA PAULA MEDEIROS, CPF 008.537.734-16, mat. 92.012-3, da Escola Municipal UR-05, RPA-06, Código de Lotação 14115866, na Escola Municipal Lagoa Encantada, RPA-06, no 2°Turno, no período de 20 de setembro a 31 de dezembro  de 2013.     2-ANDRÉA CARLA SOARES DE ALBUQUERQUE, CPF 711.414.484-91, mat. 66.734-2, da  Escola  Municipal  Vila Sésamo, RPA-06, Código de Lotação  14115868,  no 2° Turno, no  período  de 08 de agosto a  10 de setembro de 2013.                                                                                                             3-CAMILA MEDEIROS DE OLIVEIRA, CPF 043.056.564-00, mat. 94.093-6, da Escola Municipal dos Torrões, RPA-04, Código de Lotação 14115615, na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, no período de 12 de agosto a 31 de dezembro  de 2013.   4-DANIELLE CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA, CPF 031.234.944-03, mat. 67.047-4, da Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, Código de Lotação 14115859, na Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, no 1° Turno, no período de 15 de agosto a 31 de dezembro  de 2013.     PORTARIA Nº  1862   DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 tendo em vista o Oficio s/nº de 07.10.2013 da UGP/DP,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, Código de Lotação 14115548, Centro de Custo 140121780, o exercício em carga horária disponível, no período de 06 de fevereiro a 31 de agosto de 2013 :   1- ANA LUCIA FREIRE CAVALCANTE, CPF 285.365.174-68, mat. 91.137-0, 15 (quinze) horas-aulas mensais de Ciências.     2- FERNANDA GOMES BARBOSA, CPF 051.037.574-00, mat. 91.183-5, 10 (dez) horas-aula  mensais de Geografia.    3- GUSTAVO HENRIQUE DE AGUIAR SARINHO, CPF 027.880.154-45, mat. 93.800-7, 10 (dez) horas-aulas mensais de Geografia.    PORTARIA Nº  1863   DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 40/02.09.2013 da Escola Municipal Dr. Caeté,   RESOLVE:  Autorizar ao Professor I SILVANIA SILVA DE SOUZA APOSTOLO, CPF 745.211.444-20, mat. 98.850-0, da Escola Municipal Dr. Caeté, RPA-03, de Dificil Acesso, Código de Lotação 14115523, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no Programa Se Liga, no 1° Turno, no período de 03 de setembro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1864   DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 125/ 25.09.2013 da Escola Municipal Nova Morada, 112/ 04.10.2013 da Escola Municipal Ebenézer Gueiros e 68 / 23.09.2013 da Escola Municipal  do Dom,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afa"],
    [1341,2013,124,"2013-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",6,"stados em gozo de licença prêmio:  1- CARLA GONÇALVES VILLELA, CPF 391.193.274-04, mat. 55.954-0, da Escola Municipal Nova Morada, RPA-04, Código de Lotação 141146106, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 2º Ano, 1º Turno, no período de 16 de outubro a 13 de dezembro de 2013.     2- JOSIANE NUNES JORDÃO ABREUS, CPF 548.451.494-00, mat. 68.908-1, da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, RPA-04, Código de Lotação 14115617, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV, 2º Turno, na Escola Municipal Ebenézer Gueiros, RPA-04, no período de 16 de outubro a 14 de novembro de 2013, em substituição a GREEZY DUQUE AZEVEDO, mat. 62.854-0.    3- NORMA REJANE DE ARAUJO BARBOSA, CPF 312.686.504-63, mat. 57.013-1, da Escola Municipal do Dom, RPA-04, Código de Lotação 14115614, Centro de Custo 140121780,  no Grupo V, 1º Turno, no período de 07 de outubro a 05 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº  1865   DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 120/03.10.2013 da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto,   RESOLVE:  Autorizar ao Professor I SANDRA MARIA PEREIRA GONZALEZ, CPF 224.274.904-82, mat. 38.358-6, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411538, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo IV  - 1° Turno, no período de 03 a 17 de outubro de 2013,  em substituição a MARIA DA GLORIA NEGROMONTE DE SANTANA, mat. 57.044-2, licenciada para tratamento de saúde,.    PORTARIA Nº  1866   DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista os Oficios nº 54/30.09.2013  da Escola Municipal Poeta João Cabral de Melo Neto e 56/12.09.2013 da Escloa Municipal Maria Adelaide de Barros,   RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780,  01- ADNA CELLINE DA SILVA LIMA, CPF 061.110.194-73, mat. 92.097-0, da Escola Municipal Poeta João Cabral de Melo Neto, RPA-06, Código de Lotação 14115828, no período de 11 de outubro a 31 de dezembro de 2013.    02-NATÁLIA TENÓRIO DA SILVA, CPF 309.008.498-86, mat. 94.465-4, da Escola Municipal Asa Branca, RPA-06, Código de Lotação 1411586, na Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, RPA-06, no período de 02 de outubro a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº  1867   DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 104 / 01.10.2013 da Escola Municipal Casarão do Barbalho , 75/04.10.2013 e 76/04.10.2013 da Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto.  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Regência nas unidades mencionadas, Centro de Custo 140121780:   1- ADRYANA FREIRE BARATA DE ALMEIDA, CPF 832.311.024-72, mat. 91.969-2, da Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, Código de Lotação 1414337, no 1º Ciclo 1º Ano/2º Turno, em Substituição a Professora MARIA DO CARMO BARRETO, mat. 34.074-0 em gozo de Licença Prêmio, no período de 03 de outubro a 01 de novembro de 2013.    2- ANDREA CARLA DE LIMA MELO, CPF 832.480.804-34, mat. 44.779-6, da Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto, RPA-04, Código de Lotação 14115625, no 1º Ciclo 1º Ano/1º Turno, em Substituição a Professora LUIZA PAULA GOMES LUNA, mat. 62.833-5 em gozo de Licença Tratamento à Saúde, no período de 20 de setembro a 19 de outubro de 2013.    3- MARIA JOSE DE ARAUJO GUEIROS, CPF 255.110.174-34, mat. 67.064-1, da Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto, RPA-04, Código de Lotação 14115625, no 2º Ciclo 4º Ano/2º Turno, em substituição a Professora LINDINALVA MARIA BARBOSA BEZERRA, mat. 33.063-3 em gozo de Licença Prêmio, no período de 01 de outubro a 30 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1868   DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 141/09.09.2013 da Escola Municipal do Coque, 39/25.09.2013 da Escola Municipal Asa Branca, 53/01.10.2013 da Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima, 52/29.07.2013 da Escola Municipal Jardim Monte Verde e 80/17.09.2013 da Escola Municipal Lutadores do Bem,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme os motivos indicados:   1- FERNANDA MARIA DO NASCIMENTO DA SILVA, CPF 170.937.084-04, mat. 98.948-8 , da Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, Código de Lotação 14115839, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal do Coque, RPA-01, de Dificil Acesso, no 1º Ciclo / 1º Ano / 1º turno, no período de 11 de setembro a 20 de dezembro de 2013, em substituição a MARIA JOSE PAULA DE MOURA, mat. 38.458-2, à disposição do Tribunal do Júri.    2-IAPONIRA ARRUDA DA SILVA, CPF 922.663.394-00, mat. 98.176-4, da Escola Municipal Asa Branca, RPA-06,  Código de Lotação 1411586, Centro de Custo 140121780, no 1ºCíclo/3ºAno/1ºturno no período de 30 de setembro a 08 de novembro de 2013, em substituição a LIVIA DE MIRANDA AMORIM, mat. 94.349-5, em gozo de licença maternidade.    3- IRES DIANA SILVESTRE DOS SANTOS, CPF 008.383.894-57, mat. 98.987-5, da Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115850, Centro de Custo 140121780, no 1ºCiclo/3ºAno/2ºturno, no período de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2013, em substituição a VASTI XAVIER DE LIMA, mat. 56.816-9, à disposição do SIMPERE.    4- MACIA MARIA ALVES DA SILVA, CPF 836.172.134-72, mat. 89.465-2, da Escola Municipal Jardim Monte Verde/Anexo I, RPA-06,  Código de Lotação 14115827, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, na EJA/Mód. I - 3º turno, no período de 28 de agosto a 31 de dezembro de 2013, em substituição a IRTY KALINY DA SILVA, mat. 41.591-6, readaptado de função.    5- VALDEHIT VALENÇA BARROS, CPF 692.536.254-49, mat. 98.093-5, da Escola Municipal Lutadores do Bem, RPA-01,  Código de Lotação 14115310, Centro de Custo 140121780, no período de 25 de setembro a 31 de dezembro de 2013, em substituição a MERCIA DE AGUIAR MACHADO, mat. 68.915-3, readaptado de função.    PORTARIA Nº  1869   DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 196 / 02.10.2013  da Escola Municipal Engenho do Meio,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I MARIA EUGENIA MELO MARINHO, CPF 037.079.434-61, mat. 98.972-7, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no Programa Espaço Ampliados de "],
    [1342,2013,124,"2013-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",7,"Aprendizagem na Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, no período de 07 de outubro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1870   DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 7536/30.07.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar o Professor I RENATA TEREZA BORBA DA SILVA, CPF 834.900.004-04, mat. 32.351-0, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05, Código de Lotação 14115722/Centro de Custo 140121780, a contar de 02 de outubro de 2013, em razão de retorno de licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº 2685 de 19 de setembro de 2011, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 109/2011.      PORTARIA Nº  1871   DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº/30.09.2013 da UGP/DP/SCP,  RESOLVE:  Lotar JOSEFA MARIA DOS SANTOS LIMA, CPF 507.243.394-34, Professor do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro,/Secretaria de Educação, matricula 288, na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelimo de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557, Centro de Custo 140121780, com 200 (duzentas) horas-aulas mensais de Matemática, a contar de 02 de outubro de 2013, em razão da Portaria nº 2598 de 30 de agosto de 2013, do Exmo Senhor Prefeito,   publicada no DOM 101/2013,   PORTARIA Nº  1872   DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 7544/ 03.10.2013 da UEP/DP,  RESOLVE:  Lotar o Professor I SHEILA VITALINO PEREIRA, CPF 868.269.484-00, matricula 88.790-8, na Escola Municipal Vila Santa Luzia, RPA-05, Código de Lotação 14115629, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, no 1° Ciclo/2° Ano/2° Turno, a contar de 03 de outubro de 2013, em razão da Portaria nº 376 de 04 de outubro de 2013, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, publicada no DOM 117/08.10.2013.    PORTARIA Nº  1873   DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação de 04.10.2013 da Divisão de Pessoal,  RESOLVE:  Tornar sem efeito o acréscimo de carga horária do Professor II LEDA ALVES DE LUNA, CPF 292.668,154-20, mat. 57.095-4, da Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, Código de Lotação 14115436/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 1541, de 06 de setembro de 2013, item 5, publicada no DOM n°106/2013.    PORTARIA Nº  1874   DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 123/23.09.2013 da Escola Municipal 14 Bis,  RESOLVE:        Cessar, a contar de 14 de setembro de 2013, o exercício de  substituição do Professor I DANIELLA BRAYNER MEDEIROS, CPF 782.816.104-25, mat. 67.027-3, da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal 14 Bis, RPA-06 autorizado pela Portaria nº 1487 de 30 de agosto de 2013 , item 01, publicada no DOM nº 103     PORTARIA Nº  1875   DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 23.04.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  RESOLVE:  I- Lotar o Professor I MARILOURDES MOREIRA DE MELLO, CPF 326.673.534-04, mat. 57.415-6, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em regência itinerante/Educação Especial distribuída em 95 (noventa e cinco) horas-aula na Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728, Centro de Custo 140121780 e 50 (cinqüenta) horas-aula mensais na Creche Municipal É Lutando que se Conquista, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411365/Centro de Custo 140121790,  com efeito retroativo  a  24 de abril de 2013, em razão da Portaria nº 1931 de 12 de julho de 2013, publicada no DOM nº 80/2013.  II-Transferir o Professor I MARILOURDES MOREIRA DE MELLO, CPF 326.673.534-04, mat. 57.415-6, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, com 95 (noventa e cinco) horas-aula e Creche Municipal É Lutando que se Conquista, RPA-04, com 50 (cinqüenta) horas-aula para a Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619, Centro de Custo 140121780, em turma de Educação Especial/SRM, a contar de 18 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº  1876   DE  21  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 67/17.09.2013 da Divisão dos Anos Finais do Ensino Fundamental,   RESOLVE:  Autorizar ao Professor II SANDRA VASCONCELOS OLIVEIRA E SILVA, CPF 554.706.964-72, mat. 70.517-7, da  Divisão dos Anos Finais do Ensino Fundamental,  RPA-01, Código de Lotação 14115, Centro de Custo 140121780, o exercício de  140 (cento e quarenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/IQE, no período de 17 de setembro a 31 de dezembro de 2013.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 1541 de 06 de setembro de 2013, item 10 publicada no DOM nº 106/2013, referente ao acréscimo de carga horária do Professor II RICARDO DE AREA LEÂO, CPF 359.082.034-91, mat. 37.546-7, da Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, Código de Lotação 14115436/Centro de Custo 140121780.    ONDE SE LÊ: 70 (setenta) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de 265 (duzentas e sessenta e cinco) horas-aula -   LEIA-SE: 75 (setenta e cinco) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.  Recife,  21  de outubro  de 2013.    PORTARIA Nº 1653 de 19 de setembro de 2013, item 2, publicada no DOM nº 110/21.09./2013, no que se refere à matrícula do  Professor I MARINALVA FIRMINO DE LUCENA, CPF 020.854.804-11,     ONDE SE LÊ: mat. 98.992-8 -    LEIA-SE: mat. 99.014-3.    Recife,  21  de outubro  de 2013.  VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [1343,2013,124,"2013-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","URB",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    PORTARIA Nº 019 DE 25 DE JUNHO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal, bem como o contido no Decreto nº 7.034, de 15/12/2009, da Presidência da República -  na Portaria nº 571, de 22/03/2010, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência -  na Instrução Normativa - TCU nº 62, de 26/05/2010, do Tribunal de Contas da União -  na Decisão Normativa - TCU nº 115, de 22/08/2011, do Presidente do Tribunal de Contas da União e, ainda,    'Considerando a Rede de Informação para a Fiscalização, Transparência da Copa 2014 e Controle dos Gastos Públicos na Organização da Copa do Mundo de 2014 e a Rede de Controle da Gestão Pública, instituídas por meio de protocolo de intenções e acordos de cooperação celebrados entre diversos órgãos e entidades públicos -     'Considerando o que estabelece o inciso II, & 2º do Art. 2º da Portaria nº 571, de 22/03/2010, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência -     'Considerando a necessidade de formalizar a equipe de responsáveis pela gestão do Portal e dos Contratos de: Financiamento da Implantação da 2ª e 3ª etapas da Via Mangue nº 0319.315-44 -  Supervisão, coordenação, fiscalização, controle tecnológico e gerenciamento ambiental das obras de implantação da 2ª e 3ª etapas da Via Mangue, nos Bairros Pina e Boa Viagem nº 018/2011 -  e, de Execução das obras e serviços de engenharia de pavimentação, drenagem, obras d'artes especiais, urbanização, acessibilidade e iluminação pública da 2ª e 3ª etapas da Via Mangue, e alargamento da Ponte Paulo Guerra e do Viaduto Capitão Temudo, no sentido Cabanga/Derby, além da construção da alça do referido Viaduto, no sentido Av. Saturnino de Brito, nos bairros de Boa Viagem e Pina nº 014/2011 e as desapropriações no entorno da Via Mangue -  no intuito de manter atualizado o Portal Copa Transparência da CGU, mantido pelo Senado e Câmara dos Deputados, cujos órgãos responsáveis pelo encaminhamento das informações são: Ministério das Cidades, Ministério do Esporte, Caixa Econômica Federal e Presidência ou equivalente, no âmbito das entidades da administração indireta e posto na Instrução Normativa do TCU 62/2010, de 26/05/2010 como condição para a liberação dos recursos conveniados, que se aplica apenas para os estados cujos gestores de contratos atualizarem os dados das ações no Portal da Copa -     'Considerando, finalmente, as indicações e manutenção dos responsáveis por cada ação, junto ao Senado Federal/Câmara dos Deputados/TCU/CGU, realizada pelo órgão executor das ações previstas na Matriz de Responsabilidade do Corredor da Via Mangue,    R E S O L V E:    1-Designar os servidores, abaixo relacionados, como responsáveis pelos contratos e ações do empreendimento Via Mangue:    'Gestor do Portal Copa Transparente e Coordenador da Gestão dos Contratos:  - Diógenes Sócrates Robespierre de Sá, matrícula nº 08.325-9    'Gestor do Contrato de Empreitada de Obras Públicas:  - Edson Barbosa de Araújo, matrícula nº 50.202-2    'Responsável pela Área Financeira do Contrato:  - Romildo Bezerra Porto, matrícula nº 70.321-4    'Validador da Execução Financeira:  - Iolanda Marques Melo, matrícula nº 17.191-3    'Responsável pela Alocação de Recursos Orçamentários ao Contrato:  - Josimeri Costa Torres, matrícula nº 17.140-9    'Responsável pela Execução Orçamentária e Financeira do Contrato:  - José Luiz de Freitas Fernandes, matrícula nº 90.316-7    'Responsável pela Engenharia e Acompanhamento do Contrato:  - José de Lima Teotônio, matrícula nº 16.647-2    2-Estabelecer procedimentos de coleta, inserção e atualização do Portal Copa Transparente - TCU para todos os responsáveis pelo empreendimento, inclusive qualquer pessoa física ou jurídica, privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre bens e valores públicos da Via Mangue, que dar-se-ão através da sistemática remessa de informações ao Gestor do Portal e Coordenador da Gestão dos Contratos, conforme determina o Anexo I da Instrução Normativa - TCU nº 62, de 26 de maio de 2010, sem prejuízo de outros dados que se fizerem necessários ao acompanhamento e controle do empreendimento.    2.1-Dados a serem informados:    2.1.1-Descrição:  a.Unidade da Federação/Município (até cinco dias a contar da publicação do edital de licitação ou da emissão de nota de empenho, o que ocorrer primeiro) -     b.Ente responsável pela execução [União, Estado ou Município] (até cinco dias a contar da publicação do edital de licitação ou da emissão de nota de empenho, o que ocorrer primeiro) -     c.Órgão/Entidade responsável pela execução (até cinco dias a contar da publicação do edital de licitação ou da emissão de nota de empenho, o que ocorrer primeiro) -     d.A justificativa da ação (até cinco dias a contar da publicação do edital de licitação ou da emissão de nota de empenho, o que ocorrer primeiro) -     e.A classificação funcional programática (até cinco dias a contar da publicação do edital de licitação ou da emissão de nota de empenho, o que ocorrer primeiro) -     2.1.2-Metas:    a.O legado que a respectiva ação promoverá para a população abrangida (até cinco dias a contar da publicação do edital de licitação ou da emissão de nota de empenho, o que ocorrer primeiro) -     b.A forma de administração do legado (até cinco dias a contar da publicação do edital de licitação ou da emissão de nota de empenho, o que ocorrer primeiro) -     c.Custo estimado [por lote e total] (até cinco dias a contar da publicação do edital de licitação ou da emissão de nota de empenho, o que ocorrer primeiro) -     d.Custo mensal estimado (até cinco dias a contar da publicação do edital de licitação ou da emissão de nota de empenho, o que ocorrer primeiro) -     e.Prazo para implementação (até cinco dias a contar da publicação do edital de licitação ou da emissão de nota de empenho, o que ocorrer primeiro) -     f.Data de início (até cinco dias a contar da publicação do edital de licitação ou da emissão de nota de empenho, o que ocorrer primeiro) -     g.Prazo para conclusão (até cinco dias a contar da publicação do edital de licitação ou da emissão de nota de empenho, o que ocorrer primeiro) -   h.Item do caderno de encargos que será atendido (até cinco dias a contar da publicação do edital de licitação ou da emissão de nota de empenho, o que ocorrer primeiro) -     i.Gestor(es) responsável(eis) [nome, CPF, cargo e órgão] (até cinco dias a contar da publicação do edital de licitação ou da emissão de nota de empenho, o que ocorrer primeiro) -     j.Responsável pela Comissão de Licitação ou pelo Pregão [nome e CPF], quando for o caso (até cinco dias a contar da publicação do edital da licitação) -     k.Modalidade, número e ano da licitação, quando for o caso (até cinco dias a contar da publicação do edital da licitação) -     l.Data da entrega das propostas, quando for o caso (até cinco dias a contar da publicação do edital da licitação) -     m.Empresas que retiraram o edital de licitação [nome e CNPJ] (até cinco dias a contar da homologação do resultado da licitação) -     n.Resultado da impugnação do edit"],
    [1344,2013,124,"2013-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","URB",2,"al de licitação (até cinco dias a contar da homologação do resultado da licitação) -     o.Empresas que apresentaram propostas ou lances [nome e CNPJ] (até cinco dias a contar da homologação do resultado da licitação) -     p.Empresas consorciadas [nome e CNPJ] (até cinco dias a contar da homologação do resultado da licitação) -     q.Empresas inabilitadas [nome e CNPJ] (até cinco dias a contar da homologação do resultado da licitação) -     r.Empresas que recorreram da inabilitação [nome e CNPJ] (até cinco dias a contar da homologação do resultado da licitação) -     s.Resultados dos recursos contra inabilitação (até cinco dias a contar da homologação do resultado da licitação) -     t.Empresa/Consórcio vencedor [nome e CNPJ] (até cinco dias a contar da homologação do resultado da licitação) -     u.Valores contratados [por lote e total] (até cinco dias a contar da contratação) -     v.Listagem dos pagamentos efetuados à(s) contratada(s) (até cinco dias a contar da emissão de ordem bancária ou do efetivo pagamento) -     w.Quadro informativo dos desembolsos(1), contendo: origem dos recursos -  ano da dotação -  valor orçado -  créditos autorizados(2) -  valor contingenciado(3) -  valor liquidado (até o último dia de cada mês).    (1) Para valores dos orçamentos: fiscal e de seguridade social, os valores orçados e liquidados ano a ano deverão ser aqueles do SIAFI -  no caso de obra delegada (convênios), consideram-se liquidados os valores repassados pelo concedente -  no caso de entidades ou empresas fora do SIAFI, consideram-se liquidados no período os valores pagos.    (2) A coluna crédito autorizado deve conter a dotação anual acrescida de eventuais créditos adicionais e deduzida de cancelamento de créditos ocorri dos no período. Caso não tenha havido créditos ou cancelamentos, repetir o valor orçado.    (3) Não considerar para esse efeito o contingenciamento de recursos feito pelo Poder Executivo (que é um contingenciamento financeiro, não orçamentário, como os demais dados), o que para efeito da informação deve constar em coluna à parte.    2.1.3-Documentos a serem fornecidos (cópias):    a.Edital de licitação -     b.Projeto básico (até cinco dias a contar da aprovação) -       c.Datas-limites estimadas para o licenciamento ambiental, quando exigível (até cinco dias a contar da aprovação) -     d.Projeto executivo (até cinco dias a contar da aprovação) -     e.Propostas de preço apresentadas pelos licitantes, com planilha de custos (até cinco dias a contar da homologação do resultado da licitação) -     f.Proposta vencedora, com planilha de custos (até cinco dias a contar da aprovação) -     g.Anotação de responsabilidade técnica [ART] (até trinta dias a contar da celebração do contrato) -       h.Registro da obra no INSS (até trinta dias a contar da celebração do contrato) -     i.Contrato administrativo, quando for o caso (até cinco dias a contar da celebração ou da alteração) -     j.Cronograma físico-financeiro atualizado (até cinco dias a contar da celebração ou da alteração) -     k.Termos aditivos, quando houver (até cinco dias a contar da celebração ou da alteração) -       l.Atestados de recebimentos [provisórios e definitivos] (até cinco dias a contar da emissão) -     m.Notas de empenho (até cinco dias a contar da emissão) -       n.Relatório de medição (até cinco dias a contar da aprovação) -     o.Relatórios de auditoria do controle interno (até cinco dias a contar da ciência do responsável) -       p.Listagens dos pagamentos à(s) contratada(s), contendo data, valor e referência à medição (até cinco dias a contar da emissão de ordem bancária ou do efetivo pagamento) -       q.Fotografias mensais da obra/serviço de engenharia ou acompanhamento em tempo real via imagens disponibilizadas na internet (até o último dia de cada mês) (até cinco dias a contar da emissão).      3-Determinar que os casos excepcionais serão tratados em fórum específico ou em reunião do monitoramento do Projeto Via Mangue.    4-Dispor que os servidores, ora designados, não serão remunerados, a qualquer título, pelo desempenho das respectivas atividades decorrentes das disposições contidas na presente Portaria.    5-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    ANTONIO JOÃO DOURADO  Diretor Presidente"],
    [1345,2013,124,"2013-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","IASC",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº. 074/2013 de 23 de outubro de 2013.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições:    CONSIDERANDO a necessidade de atender a Resolução TCE n.º 005/2012 do Estado de Pernambuco, que dispõe sobre os prazos e regras técnicas para alimentação do AUDIN - módulo de licitações e contratos do Sistema de Gerenciamento de Recursos da Sociedade - SAGRES - na esfera municipal e dá outras providências.   RESOLVE:  Artigo 1.º - Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação na modalidade Pregão do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 23 de outubro de 2013, os servidores abaixo relacionados, atribuindo-lhes, conforme o caso, a gratificação prevista no inciso IV, do artigo 19, da Lei n.º 17.319 de 09.07.2007.    Comissão Permanente de Licitação:    José Edson Belarmino de Oliveira, matrícula 8044-6, CPF n.º 246.389.354-00, Presidente e Pregoeiro.    Membros:  Jonnathan de Carvalho e Silva, matrícula n.º 1166-5, CPF n.º 036.174.184-73  Felipe Ramalho Freire Pereira, matrícula n.º 1293-9, CPF n.º 020.585.154-12  Maria de Fátima Medeiros de Melo, matrícula nº 9050-6, CPF n.º 197.091.374-68     Equipe de Apoio de Pregão:  Jonnathan de Carvalho e Silva, matrícula n.º 1166-5, CPF n.º 036.174.184-73  Márcia Patrícia Ribeiro Gualberto, matrícula n.º 1260-2, CPF n.º 010.967.604-10  Renata Zovka da Paz, matrícula n.º 1220-3, CPF n.º 010.325.734-90    Artigo 2.º - Fica a Comissão do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC e a Equipe de Pregão autorizadas a realizar sessões de licitações simultâneas, observado quanto à composição das esquipes, o art. 2.º e parágrafos da Lei Municipal n.º 17.172 de 30.12.2005 e o caput do art. 51 da Lei n.º 8.666 de 21.06.93.    Ana Rita Suassuna Wanderley  Diretora Presidente"],
    [1346,2013,124,"2013-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Portaria",1,"PORTARIA Nº 023/2013, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013  O Secretário de Saneamento no uso de suas atribuições, e substanciado no Ofício nº 149/2013-GJUR/SESAN e no Documento DCJNE-DELTA ROCHA-20131009 -   R E S O L V E:  I - Instaurar Procedimento Administrativo para analisar e mediar a negociação de valores apurados na Notificação supracitada apresentada pelo Consórcio DELTA/ROCHA, quanto à indenização dos proprietários das 19 (dezenove) casas que sofreram avarias durante a execução das obras de urbanização do Canal do Jacarezinho, Contrato nº023/2007 e das Unidades de Esgotamento U.Es. 20 e 21, Contrato nº295/2007, ambos firmados entre o Município do Recife (Secretaria de Saneamento-UEM-Recife/Prometrópole) e o Consórcio DELTA/ROCHA, para efeito da entrega definitiva das Obras -      II - Designar os servidores abaixo para compor a Comissão Técnica:      Presidente:  Marcelo Pedrosa de Albuquerque, Gestor Jurídico, Matrícula nº98.656-5   Membros:  Pedro Viana Gomes, Chefe de Setor de Controle e Registro, Matrícula nº92.224-0  Luiz Carlos dos Santos Borges, Engenheiro, Matrícula nº19.005-7    III- A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo no prazo de 60 (dias), úteis, podendo ser prorrogado se julgar necessário -     IV- Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.    Recife, 17 de Outubro de 2013.    JOÃO BATISTA DE MELO ALVES  Secretário de Saneamento"],
    [1347,2013,124,"2013-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 401 DE 22 DE OUTUBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE, retificando a Portaria nº 132 de 04 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial nº 41 de 09 de abril de 2013,   Conceder pensão por morte, a contar de 08 de dezembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) CREUZA CAVALCANTI MARTINS, viúvo(a), CPF Nº 451.631.464-91, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) RUBEM DARIO MARTINS, que ocupou o cargo de PROFESSOR II, PR2 - CLASSE A - GM-9, matrícula 13.433-6, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso II, art. 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 340/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº  07.12443.4.13.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência"],
    [1348,2013,124,"2013-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS-GGLIC    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS-CPLS    RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 008/2013-CPLS - Objeto: Registro de Preços para prestação de serviços terceirizados de motoristas e auxiliares de operações e fiscalização para atender às necessidades da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano. Empresas habilitadas e declaradas vencedoras: no lote 1 FENIX MERCANTIL INCORPORADORA E TERCEIRIZAÇÃO LTDA com o valor de R$2.698.219,32 (dois milhões seiscentos e noventa e oito mil duzentos e dezenove reais e trinta e dois centavos) e no lote 2 A J SERVIÇOS LTDA com o valor de R$ 14.558.136,48 (quatorze milhões quinhentos e cinquenta e oito mil cento e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos) . Recife, 21 de outubro   de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CPLOSE /GGLIC    AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  PROCESSO N° 014/2013 - PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2013 - CPLOSE. Objeto:  Contratação de empresa para realização dos serviços referente as ações de pós-ocupação do Projeto de Trabalho Técnico Social da comunidade Campo do Vila a ser monitorada pela Prefeitura do Recife, conforme especificações descritas no Termo de Referência. A comissão comunica, aos interessados que a sessão inaugural da presente licitação fica adiada para o dia 05 de novembro de 2013, às 10:00 (dez) horas. O Edital e seus anexos com alterações poderão ser obtido via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na CPLOSE localizada na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Administração, 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3355-8459. Recife, 22 de outubro de 2013.- Maria das Graças Ferreira Soares -  Pregoeira  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    AVISOS  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2013-CPL/FCCR - BB Nº 509.627 - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: - Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, para aquisição de suprimentos de informática, visando atender às necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Na publicação do Diário Oficial do Município, edição do dia 12 de outubro de 2013, ONDE SE LÊ: 'Comunicamos a realização da sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 28 (vinte e oito) de outubro de 2013, às 11:00 horas e Lances no mesmo dia às 16:00 horas - (HORÁRIOS DE BRASÍLIA) no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado.'. LEIA-SE: 'Comunicamos a realização da sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 29 (vinte e nove) de outubro de 2013, às 11:00 horas e Lances no mesmo dia às 16:00 horas - (HORÁRIOS DE BRASÍLIA) no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado'. Ficam mantidas as demais informações. Recife, 21 de outubro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro.    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2013-CPL/FCCR - BB Nº 511.332 - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: - Registro de Preços, pelo período de 12 meses, para contratação de empresa especializada para a cessão de uso temporário de toldos e acessórios, para atender às necessidades da FCCR. Comunicamos a realização da sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 06 (seis) de novembro de 2013, às 11:00 horas e Lances para o dia 07 de novembro de 2013 às 11:00 horas - (HORÁRIOS DE BRASÍLIA) no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8022. Recife, 21 de outubro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro.    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    AVISO':  PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013- CEL/FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: Contratação de empresa para cessão, montagem, manutenção e desmontagem da iluminação especial decorativa e demais elementos de infraestrutura para utilização durante o Ciclo Natalino 2013 (LOTES 03 e 04). Resultado de Julgamento das Propostas - Empresas habilitadas e declaradas vencedoras/lotes adjudicados: 1) Guimarães e Albuquerque Engenharia Ltda-EPP /(03) com o valor global de R$ 1.485.000,00 e 2) Edson Lira Iluminação Ltda-ME,/(04) com valor global de  R$ 264.000,00. Recife, 21 de outubro de 2013. Taciana Luna Flores Novais. Presidenta/Pregoeira.    SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE- CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20    RESULTADO DE LICITAÇÃO    PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013 - Objeto: Contratação de empresa especializada em impressos de segurança para a prestação de serviços de confecção e fornecimento de talões para utilização no sistema de estacionamento rotativo Zona Azul na Cidade do Recife. Julga vencedora a empresa FORMASET INDUSTRIAL LTDA, com o menor valor global de R$ 392.400,00 (trezentos e noventa e dois mil e quatrocentos reais), sendo o valor unitário de R$ 1,09 (um real e nove centavos). Processo homologado em favor da licitante vencedora pela Diretoria da Presidência. O resultado do julgamento encontra-se a disposição dos interessados na sala da licitação da CTTU e no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 21 de outubro de 2013 - Cecília Carvalho - Pregoeira.    RESULTADO DE LICITAÇÃO    PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2013 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na gestão integrada para apoio operacional, controle e monitoramento nos corredores de tráfego da cidade do Recife, visando à fluidez e a segurança do trânsito. Julga vencedora a empresa SERTTEL LTDA, com o menor valor global de R$ 15.989.493,87 (quinze milhões, novecentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos). Processo homologado em favor da licitante vencedora pela Diretoria da Presidência. O resultado do julgamento encontra-se a disposição dos interessados na sala da licitação da CTTU e no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 21 de outubro de 2013 - Cecília Carvalho - Pregoeira.    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2013 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA AGRONÔMICA DE NATUREZA CONTINUADA PARA PRODUÇÃO DE MUDAS, MANUTENÇÃO E ARBORIZAÇÃO URBANA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO BÁSICO ANEXO AO EDITAL. Dia 05/11/2013, às 09:00 horas, CREDENCIAMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E LANCES. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 21 de outubro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Presidenta.    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - I"],
    [1349,2013,124,"2013-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"ASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2013  PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013    HOMOLOGAÇÃO      HOMOLOGO o Processo Licitatório Nº 008/2013, na modalidade Pregão Presencial Nº 008/2013, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12(doze) meses, para aquisição de material permanente, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC. Processo que o pregoeiro sagrou vencedores e adjudicou o objeto, em conformidade com as especificações e condições descritas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do Edital, em favor das empresas: REDE DE NEGÓCIOS EM TECNOLOGIA LTDA-ME, Valor Total Licitado: R$ 51.000,00 (Cinquenta e um mil reais) -  MOVEARTE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS DE AÇO E MADEIRA LTDA, Valor Total Licitado: R$ 77.148,00 (Setenta e sete mil, cento e quarenta e oito reais) -  SM CORDEIRO DE MELO-EPP, Valor Total Licitado: R$ 270.671,00 (Duzentos e setenta mil, seiscentos e setenta e um reais) -  EDNILSON PINHO DE MIRANDA-EPP, Valor Total Licitado: R$ 45.454,13(Quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e treze centavos) -   Recife, 18 de outubro de 2013. Ana Maria Farias de Lira - Secretária Executiva    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 021/2013    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de adequação do prédio da sede da Procuradoria da Fazenda Municipal. ABERTURA: 07 de novembro de 2013, às 09:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos. Recife, 21 de outubro de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação"],
    [1350,2013,124,"2013-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Poder Legislativo",1,"TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR  PARA FISCALIZAÇÃO DA CARTA-CONTRATO Nº 02/2013  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor PAULO JOSÉ BEZERRA LINS, Matrícula nº 101834-5, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Carta-Contrato nº 02/2013, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa F. GENES & CIA LTDA em 14/10/2013, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    CONVITE  O Excelentíssimo Senhor Vereador Vicente André Gomes, Presidente da Câmara Municipal do Recife e a Vereadora Priscila Krause, autora do Requerimento nº 6562/2013 têm a honra de convidar Vossa Senhoria para Audiência Pública sobre:'Via Mangue, entraves para a inauguração.'  Local: Plenarinho da Casa José Mariano.  Rua: Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE.  Data: 04 de novembro de 2013, das 9 às 13h.    PROJETO DE LEI Nº  289/2013.  Ementa: Inclui no Calendário Oficial da Cidade do Recife, a Semana da Conscientização, Prevenção e do Controle da Diabetes e dá outras providências.  Art. 1º - Fica instituída no calendário oficial do município do Recife, a semana da Conscientização, Prevenção e do Controle do Diabetes, e dá outras providências. Parágrafo Único - Sempre com duração de 07 (sete) dias no mês de novembro, em período onde deve estar o dia 14, no qual é comemorado todos os anos, o Dia Mundial da Diabetes pela International Diabetes Federation (IDF) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS).     Art. 2º - O município poderá promover neste período, todos os anos, uma campanha de conscientização nas escolas públicas e privadas, repartições públicas e comunidades divulgando os cuidados exigidos ao portador de Diabetes, bem como a doença, os testes e exames indicados, e os tratamentos adequados, podendo realizar e orientar a distribuição de medicamentos para o tratamento da doença na Rede Municipal de Saúde.     Art. 3º - O Poder Público Municipal poderá realizar parcerias com Associações de controle da doença, Sindicato dos endocrinologistas e com as entidades da sociedade civil ligada a esta doença crônica, com a finalidade de realizarem palestras e outros eventos para comemoração da referida semana, nos lugares propostos, e outras entidades.   Art. 4º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, da Câmara Municipal do Recife, em 14 de outubro de 2013. ADERALDO PINTO VEREADOR.    JUSTIFICATIVA  Justifica-se a propositura da presente lei em razão de conscientizar, prevenir e controlar a diabetes no município da cidade do Recife, mostrando aos cidadãos as causas gerais, sintomas, complicações e o tratamento adequado e seguro desta doença. A semana também tem o interesse em acabar com os mitos referidos a diabetes, bem como integrar o cidadão que já é diabético a uma vida saudável e ao bom controle da sua saúde. Segundo o Ministério da Saúde, por volta de 6% da população brasileira tem diabetes, ou seja, em torno de 12 (doze) milhões de pessoas possuem a doença que é causada pela taxa elevada de açúcar (glicose) no sangue, a hiperglicemia. Idosos com mais de 65 anos são os que mais sofrem: 21,6% das pessoas nessa faixa etária a doença diabetes. Entre os jovens, o número é de 0,6%. Estes números nos mostram o quanto à doença é presente no dia-a-dia da população brasileira em si, e o pior, a quantidade de casos cresce a cada ano, dado os fatores de risco, como a obesidade, que também é crescente em nosso país. Para efeito de comparação, a cada ano, a Diabetes mata quatro vezes mais do que a AIDS em nossa nação, dados da Agência Brasil. A Diabetes é uma doença presente na vida de várias famílias Recifenses, uma vez que existem várias associações que realizam encontros e reuniões constantes para tratar das formas de prevenção e controle, dialogar sobre as situações encontradas por quem vive diariamente com a doença. A saber, algumas entidades e associações que objetivam a prevenção, o controle e o combate aos malefícios da Diabetes: APDJ - Associação Pernambucana da Diabetes Juvenil -  Centro de Diabetes e Endocrinologia de Pernambuco -  Ibradi - Instituto Brasileiro de Diabetes Regional Pernambuco -  Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia Regional Pernambuco -  entre tantos outros. Diante de todo o exposto, a Cidade do Recife deve prestar como forma de homenagem uma semana de seu calendário oficial a luta de todas as pessoas portadoras da diabetes pelo seu controle diário, as famílias envolvidas no tratamento de seus familiares, as associações que lutam por melhorias na forma de lidar com a doença e por fim, e também não menos importante, como uma forma de levar o conhecimento as pessoas que não possuem ideia correta a cerca da doença e seu tratamento e controle contínuo. Com a certeza do alcance social desta proposição, solicito aos meus pares e ao Poder Público pela aprovação deste projeto para que sirva de iniciativa a grandes ações em nossa coletividade. ADERALDO PINTO VEREADOR.    Projeto de Lei  Ordinária Nº   291/2013  Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de bombeiros civis de acordo com o dimensionamento mínimo explicitado na ABNT NBR 14608:2007.  Artigo 1º - Esta lei institui normas de prevenção e combate a incêndio em edificações no Município, com o escopo de preservar a incolumidade das pessoas e do patrimônio.   Artigo 2º - Fica obrigatória a contratação de bombeiros civis de acordo com o dimensionamento mínimo explicitado na ABNT NBR 14608:2007 ou norma posterior que a substitua. Parágrafo único - Para os fins desta lei, considera-se bombeiro civil aquele que, habilitado nos termos da Lei Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.   Artigo 3º - Sem prejuízo da aplicação cumulativa das demais medidas previstas na legislação pertinente, o não cumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores, de acordo com a sua capacidade econômica e com a gravidade da transgressão cometida, à multa diária de 10 (dez) a 1.000 (mil) Unidades Fiscais do Município do Recife (IPCA), podendo ser até triplicada em caso de reincidência.   Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.   Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de Outubro de 2013. GILBERTO ALVES Vereador.    JUSTIFICATIVA  O bombeiro civil exerce a relevante função de prevenir e combater o incêndio, além de todas as outras atividades atinentes a este"],
    [1351,2013,124,"2013-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Poder Legislativo",2," escopo, o que incontestavelmente contribui para preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio. A Lei Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil, porém não estabelece nenhuma obrigatoriedade no tocante à contratação destes profissionais. No mesmo sentido, a ABNT NBR 14608:2007 estabelece o número mínimo de bombeiros civis em uma planta, sem, todavia, determinar compulsoriamente a presença destes nas edificações do Município do Recife. Cumpre salientar que, a profissão de bombeiro civil já consta da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), sob a inscrição nº 5171-10, e diante da acentuada importância da função desenvolvida por estes profissionais, denota-se premente a necessidade de sua obrigatória presença nas edificações de acordo com as balizas delineadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Considerando que a vida e o patrimônio devem ser preservados da melhor forma possível e com todos os recursos disponíveis, requer-se o voto favorável das senhoras e dos senhores deputados. Em virtude das razões expostas, e pela relevância econômica do Projeto de Lei ora apresentado, solicito aos nobres Edis que me acompanham na Casa de José Mariano, que aprovem essa oportuna e justa proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de Outubro de 2013. GILBERTO ALVES Vereador.    Projeto de Lei nº 292/2013  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade, em todas as unidades de saúde do município do Recife, de fixação de placas orientadoras na recepção, em local de fácil acesso e visualização a todos os munícipes.  Art. 1º - Fica obrigada, em todas as unidades de saúde do Município do Recife, a fixação de placas orientadoras na recepção, em local de fácil acesso e visualização a todos os munícipes. § 1º - A placa deverá conter os seguintes dados: I - Nome, endereço completo e telefones da unidade -  II - Nome do responsável pela unidade -  III - Nomes de todos os médicos da unidade e horários de atendimento de cada médico -  IV - Número de atendimento da Ouvidoria do Município.     Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Justificativa  Devido a inúmeras reclamações dos munícipes acerca do atendimento nas unidades de saúde, notadamente sobre a não presença de médicos nas especialidades desejadas, bem como com relação aos horários de atendimento dos médicos das unidades, faz-se importante a aprovação do projeto em comento. A colocação das placas, portanto, de acordo com o Projeto de Lei, facilitará aos usuários das unidades de saúde o acesso a essas informações, sem que necessitem consultar os servidores, pelos quais, muitas vezes, as pessoas precisam aguardar por um bom tempo, devido ao grande número de pessoas que procuram atendimento. Ademais, o projeto de lei evitará a locomoção de muitas pessoas às unidades de saúde, sem necessidade, proporcionando um atendimento mais qualificado aos que lá estiverem. Assim, nobres pares, tais medidas facilitarão a vida das pessoas que tanto sofrem nas filas para atendimento na área da saúde. Câmara Municipal do Recife, 14 de outubro de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador PSDB.    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 293 /2013  Ementa: Dispõe sobre a concessão de Kit de Higiene Bucal, nas repartições públicas e afins, na rede pública municipal de ensino, creches/CMIs - Centro Municipal de Educação Infantil no âmbito do Município do Recife, e dá outras providências.    Art. 1º Dispõe sobre a concessão de Kit de Higiene Bucal, através do Poder Executivo, nas repartições públicas e afins, como nos PSF (Programa Saúde da Família), na rede pública municipal de ensino, nas creches/ CMEIs - Centro Municipal de Educação Infantil como forma de ampliar as políticas sociais no Município do Recife.   Art. 2º Caberá ao Executivo Municipal por meio da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação a concessão de Kit de Higiene Bucal, bem como a realização periódica de medidas incentivadoras que visem à orientação sobre saúde e higiene bucal a serem executadas nas repartições públicas e afins, na rede pública municipal de ensino, e nas creches, ou melhor, CMEIs - Centro Municipal de Educação Infantil no âmbito do Município do Recife. Parágrafo Único - O Kit de Higiene Bucal deverá ser composto de 01 (uma) Escova de dente -  01 (um) Fio dental e 01 (um) Creme dental com flúor.   Art. 3º Caberá ainda ao Poder Executivo celebrar convênios com órgãos Municipais, Estaduais e Federais, assim como com Autarquias, Empresas Públicas, Fundações e Associações sem Fins Lucrativos, e Empresas Públicas, tendo como principal objetivo adquirir e viabilizar o fornecimento do Kit de Higiene Bucal.   Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 03 de outubro de 2013. AIMÉE CARVALHO Vereadora.    JUSTIFICATIVA  A presente proposição visa a prevenção das doenças oriundas de uma má higienização bucal. Logo, dos problemas que comprometem a saúde bucal, a cárie é o mais comum de todos, pois, levantamentos epidemiológicos já comprovaram que este é o mal de maior incidência entre crianças e adolescentes de países latino-americanos, e o grande responsável pela dor, desconforto, pela baixa estima, pelo mau hálito, pela perda de dentes, pelos abscessos e pelos focos dentários. Ademais, existem outros problemas provenientes de doença bucal que constituem um forte adversário para o ser humano, uma vez que reduzem a resistência orgânica e causam problemas nas articulações e outras complicações como, por exemplo, a doença periodontal, a gengivite, o tártaro, as irregularidades dos dentes e os problemas de ordem estética. Desde então, é sabido que a melhor forma de o cidadão evitar tais complicações é visitar regularmente o dentista, tendo em vista que verificará a higienização bucal, além de proporcionar o tratamento necessário quando da limpeza adequada e da aplicação de flúor. Contudo, escovar corretamente os dentes após as refeições e o uso diário do fio dental, é a garantia de um sorriso com saúde. Diante, de tal consideração, há a necessidade de se implantar medidas de atenção no que se refere a políticas sociais na seara da saúde bucal na sociedade recifense, principalmente dos mais necessitados. É nesse sentido, que o presente projeto vem instituir medidas incentivadoras às políticas sociais que visem à redução do risco de doença bucal na Cidade do Recife. Sendo assim, a proposição tem escopo constitucional no que dispõe o art. 30, inciso I, c/c art. 6º, caput, c/c art. 196, caput, da CF/88, vez que atribui competência aos municípios de legislarem sobre assuntos de interesse local, bem como os que proporcionam meios de à saúde como matéria em comento e, além disso, o tema ora discutido também corrobora com o um dos princípios fundamentais, no que se refere ao princípio da cidadania e da dignidade da pessoa humana, bem como o princípio da igualdade insculpido no art. 5º, caput, da Carta Maior: CONSTITUIÇÃO FEDERAL 'Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:(...) "],
    [1352,2013,124,"2013-10-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Poder Legislativo",3," II - a cidadania -  III - a dignidade da pessoa humana.' 'Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)' 'Art. 30 - Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local.'   'Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.' 'Art 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.' Além mais, a propositura em análise também possui amparo legal, pois, o art. 146, caput, c/c art. 147, incisos I, II e III da LOM (Lei Orgânica do Município do Recife) prevê o cabimento ao município de prestar assistência à saúde mediante políticas sociais que tenham como propósito a diminuição do risco de doenças, bem como proporcionem ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação: LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE 'Art.146 - A saúde é um direito de todos e dever do Poder Público, cabendo ao Município, com a cooperação da União e do Estado, assegurar, mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, a diminuição do risco de doenças, bem como o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (alterado pela Emenda nº 21/07) ' 'Art. 147 - As ações e serviços de saúde são de natureza pública, cabendo ao Município exercê-los em seu território e bem assim proceder regulamentação, fiscalização, controle, planejamento e execução  que, na forma da lei, dar-se-á: I - com prioridade para as atividades preventivas e sem prejuízo dos serviços assistenciais -  II - preferencialmente através de serviços públicos e complementarmente de serviços de terceiros, este mediante contrato ou convênio, observadas as normas do direito público, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos -  III - com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado. IV - O Poder Público poderá contratar a rede privada, quando houver insuficiência de serviços públicos, para assegurar a plena cobertura de assistência à população, segundo as normas de direito público e mediante autorização do órgão competente -  (acrescido pela Emenda nº 21/07) V - as instituições privadas na condição de contratadas e/ou conveniadas ficarão sujeitas às diretrizes e normas do SUS de âmbito municipal -  (acrescido pela Emenda nº 21/07) VI - é assegurado, na gestão do SUS municipal, o direito de intervir na execução do contrato de prestação de serviço, quando ocorrer infração de normais contratuais e regulamentares -  (acrescido pela Emenda nº 21/07)    VII - caso a intervenção prevista no inciso anterior não restabeleça a normalidade da prestação do atendimento a saúde da população, poderá o Poder Executivo rescindir o convênio e/ou contrato, na forma da lei -  (acrescido pela Emenda nº 21/07)  VIII - a instalação de qualquer novo serviço público de saúde deve levar em consideração a demanda, cobertura, o território, o grau de complexidade da rede e articulação do sistema -  (acrescido pela Emenda nº 21/07)'  Diante do exposto, tendo em vista o cunho meramente preventivo de lídimo interesse social, encaminho aos demais Pares desta Casa a propositura ora em lide, ansiando pela execução das deliberações positivas que certamente estão embutidas no bojo do projeto.Recife, 03 de outubro de 2013. AIMÉE CARVALHO Vereadora."],
    [1353,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº  27.447  DE  18   DE  OUTUBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 12.734.000,00 (doze milhões, setecentos e trinta e quatro mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.303.1.233.2.881 - Manutenção do Adequado Suprimento da Rede em Assistência Farmacêutica  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo                                    4.734.000,00  4801.10.302.1.232.2.883 - Oferta de Serviços de Saúde através da Rede Complementar  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                  8.000.000,00  Jurídica  TOTAL                                                12.734.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                  6.997.329,04  Jurídica  4801.10.305.1.217.2.612 - Controle de Doenças e Agravos  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                  1.581.340,24  Jurídica  4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                    865.672,92  Jurídica  4801.10.302.1.216.2.620 - Desenvolvimento de Ações Estratégicas de Saúde para Grupos Específicos  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                     54.582,00  Jurídica  4801.10.301.1.216.2.724 - Manutenção da Rede Básica de Saúde  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                  1.534.846,56  Jurídica  4801.10.302.1.232.2.884 - Manutenção da Rede de Saúde Especializada  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                  1.600.229,24  Jurídica  4801.10.122.2.174.2.890 - Desenvolvimento das Ações de Regulação Assistencial  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                    100.000,00  Jurídica  TOTAL                                                12.734.000,00  ============  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.448  DE  18   DE  OUTUBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 158.435,52 (cento e cinquenta e oito mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de modalidade de aplicação em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  4.4.20.93-FT 0244 - Indenizações e Restituições                              158.435,52  TOTAL                                                   158.435,52  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  4.4.90.52-FT 0244 - Equipamentos e Material Permanente                       158.435,52  TOTAL                                                   158.435,52  ============  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças  DECRETO  Nº  27.449  DE  18   DE  OUTUBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 533.251,00 (quinhentos e trinta e três mil, duzentos e cinquenta e um reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                    400.000,00  Jurídica  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                     69.000,00  Jurídica  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        60.000,00    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - Sanear  5301.17.512.1.220.2.044 - Manutenção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário  4.4.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                     4.251,00  TOTAL                                                   533.251,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utiliz"],
    [1354,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"ados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.160.2.041 - Coordenação e Supervisão das Políticas Tributária e Financeira do Município  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                         2.000,00    2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL  2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta  2501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        2.000,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              64.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                    401.000,00  Jurídica  3201.13.391.1.305.2.558 - Preservação da Memória Urbana  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              12.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                     48.000,00  Jurídica  5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - Sanear  5301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                      4.251,00  Jurídica  TOTAL                                                   533.251,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO  Nº  27.450  DE  18   DE  OUTUBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,      D E C R E T A:      Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS o crédito suplementar de R$ 1.200,00 (um mil, duzentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  2001 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Administração Direta  2001.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.48-FT 0100 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas              1.200,00  TOTAL                                                     1.200,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$      2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                                1.200,00  TOTAL                                                     1.200,00  ============      Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito  Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças  DECRETO  Nº  27.451  DE  18   DE  OUTUBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 10.000.000,00 (dez milhões reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.304.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                 10.000.000,00  Jurídica  TOTAL                                                10.000.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º,  da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964,  de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000.00.00 - Receitas Correntes  1113.05.00-FT 0100 - Imposto sobre Serviços de Qualquer                   10.000.000,00  Natureza - ISS  TOTAL                                                10.000.000,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.452  DE  18   DE  OUTUBRO  DE  2013  EMENTA: Revoga o Decreto nº. 27.225, de 17 de julho de 2013.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife -     CONSIDERANDO o poder que detém a Administração Pública de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim o justifiquem -     CONSIDERANDO a necessidade de estudar os mecanismos de implantação e operacionalização de tudo quanto estabelecido no Decreto ora revogado -     CONSIDERANDO a necessidade de se examinar o alcance das decisões do Tribunal de Contas da União sobre a matéria -     CONSIDERANDO a necessidade de se instituir Grupo Especial de Trabalho, com membros indicados pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, pela Secretaria de Finanças, pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, pela Secretaria de Saúde, pela Secretaria de Educação, e, ainda, pela Controladoria Geral do Município, para o f"],
    [1355,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"im de efetivar o estudo de meios eficazes ao controle e à fiscalização pelas Administrações Direta e Indireta quanto ao pagamento, aos encargos e demais obrigações trabalhistas devidos pelas empresas fornecedoras de mão-de-obra,      DECRETA:    Art. 1º Fica revogado o Decreto n.º 27.225, de 17 de julho de 2013.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de outubro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    JAÍLSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário de Educação    ROBERTO RODRIGUES ARRAES  Controlador Geral do Município      DECRETO Nº 27.144  DE 07 DE JUNHO DE 2013.  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Secretaria de Planejamento e Gestão.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,     CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,  DECRETA:  Art. 1°. Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Planejamento e Gestão, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Orçamento, Gestão e Captação de Recursos, símbolo CDA-3 -   II. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Planejamento, símbolo CDA-3 -   III. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Modernização dos Serviços, símbolo CDA-3 -   IV. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Orçamento, símbolo CDA-4 -    V. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Gestão, símbolo CDA-4 -    VI. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Captação de Recursos, símbolo CDA-4 -    VII. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Planejamento e Normatização, símbolo CDA-4 -    VIII. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação Intersetorial, símbolo CDA-4 -   IX. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Sistemas e Processos, símbolo CDA-4 -   X. 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CAA-1 -   XI. 01 (um) cargo de Gestor de Desenvolvimento do Plano Plurianual, símbolo CAA-1 -   XII. 01 (um) cargo de Gestor de Tecnologia da Informação, símbolo CAA-1 -   XIII. 20 (vinte) cargos de Gestor de Monitoramento, símbolo CAA-1 -   XIV. 09 (nove) cargos de Gestor Técnico, símbolo CAA-1 -   XV. 12 (doze) cargos de Chefe de Divisão, símbolo CAA-2 -   XVI. 09 (sete) cargos de Chefe de Setor, símbolo CAA-3 -   XVII. 04 (quatro) cargos de Assistente Técnico, símbolo CAA-4 -   XVIII. 01 (um) cargo de Auxiliar, símbolo CAA-5.    Art. 2º As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Planejamento e Gestão de que trata o artigo anterior serão os seguintes:   I - Cabe ao Secretário Executivo de Orçamento, Gestão e Captação de Recursos, coordenar a gestão estratégica do governo, supervisionando tecnicamente e assessorando as demais Secretarias no processo de monitoramento das metas prioritárias do Governo e sistematizar o gerenciamento dos projetos estratégicos da Prefeitura do Recife -  coordenar o processo de planejamento governamental, inclusive o plano plurianual -  coordenar os procedimentos relativos ao processo de elaboração, execução e acompanhamento da legislação orçamentária do Município -  coordenar o processo de elaboração das diretrizes orçamentárias e os orçamentos municipais -  coordenar e planejar as operações de atualização e movimentação orçamentária, garantindo o alinhamento às diretrizes programáticas do Governo -  coordenar o processo de captação e aplicação de recursos, promovendo o relacionamento do Governo com organizações nacionais e internacionais de financiamento -   II - Cabe ao Secretário Executivo de Planejamento, desenvolver o contínuo aprimoramento do Modelo de Gestão da Prefeitura do Recife, através do registro e da proposição de melhorias dos programas e processos, produção e divulgação de estudos e análises, trabalhos técnicos e relatórios gerenciais dos processos, estruturar manuais dos serviços da Secretaria de Planejamento, consolidar informações relevantes para a Secretaria de Planejamento e Gestão -   III - Cabe ao Secretário Executivo de Modernização dos Serviços,estruturar e implantar a central de atendimento ao cidadão, Identificar e mapear principais serviços prestados pela PCR à população do município, realizar reestruturação destes serviços visando a modernização -   IV - Cabe ao Gerente Geral de Orçamento, coordenar a elaboração do Plano Plurianual de Governo, alinhando-o com a agenda programática do Governo -  coordenar a elaboração dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, e das respectivas alterações, do setor público municipal, com base nas diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual -  desenvolver estudos para o aprimoramento do sistema orçamentário do Município -  acompanhar e avaliar o desempenho da execução orçamentária -  prestar orientação técnica às unidades setoriais de orçamento -  e apoiar os órgãos de controle interno e externo do Município -   V - Cabe ao Gerente Geral de Gestão, sistematizar o processo de acompanhamento e de monitoramento dos Programas de Governo e de suas metas prioritárias, coordenando a atuação dos Gestores de monitoramento junto às Secretarias envolvidas -    VI - Cabe ao Gerente Geral de Captação de Recursos, coordenar as fases de prospecção, preparação, negociação, monitoramento e acompanhamento de financiamentos de caráter multissetorial para os projetos estratégicos da Prefeitura -  e supervisionar e orientar tecnicamente as Secretarias e Unidades Orçamentárias acerca do processo de captação, de acompanhamento e da prestação de contas das operações de financiamento do Município -  promover o relacionamento do Município com organizações nacionais e internacionais de financiamento -  oferecer apoio às demais Secretarias do Município ao processo de captação, de acompanhamento e da prestação de contas das operações de financiamento -   VII - Cabe ao Gerente Geral de Planejamento e Normatização coordenar o levantamento e realizar a validação dos dados necessários às atividades da Secretaria de Planejamento e Gestão, definir padronização das atividades da Secretaria de planejamento e Gestão, desenvolver o contínuo aprimoramento do Modelo de Gestão da Prefeitura da Cidade do Recife, estruturar manuais dos serviços da Secretaria de Planejamento -   VIII - Cabe ao Gerente Geral de Articulação Intersetorial planejar, coordenar e executar as atividades intersetoriais da Secretaria de planejamento e Gestão -  assessorar o Secretário em temas e assuntos relativos à administração pública -  coordenar os pleitos levados ao Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão, acompanhando-os até a resolução final -  elaborar relatórios técnic"],
    [1356,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",4,"os gerenciais das atividades intersetoriais -   VIX - Cabe ao Gerente Geral de Sistemas e Processos monitorar e garantir a unidade entre os diversos Projetos em andamento, evitando redundâncias e sobreposições de ações -  sistematizar o gerenciamento dos projetos estratégicos do Governo Municipal -   X - Cabe ao Chefe de Gabinete coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Secretário -  recepcionar autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial -  promover a articulação do Gabinete do Secretário com as entidades da Administração Pública Indireta vinculadas à Secretaria, prestar apoio logístico e operacional ao Secretário -   XI - Cabe ao Gestor de Desenvolvimento do Plano Plurianual apoiar na elaboração do planejamento plurianual -  auxiliar na elaboração da minuta da mensagem do Prefeito do Município, enviada anualmente à Câmara Municipal, que encaminha o orçamento anual e plurianual -  manter atualizado o cadastro de operações prioritárias e não prioritárias -   XII - Cabe ao Gestor de Tecnologia da Informação planejar, organizar e gerenciar os serviços da área de tecnologia de informação -  elaborar as políticas, normas e procedimentos relativos a tecnologia de informação -  interagir com as diversas áreas da Secretaria, garantindo o bom desempenho tecnológico -   XIII- Cabe ao Gestor de Monitoramento dar apoio, assistência e orientação aos dirigentes, gestores e técnicos das diversas Secretarias e os diversos órgãos da administração indireta no domínio e utilização dos modelos, processos e ferramentas de planejamento e monitoramento da gestão pública municipal, atuar como facilitador e consultor interno na montagem e condução de reuniões estruturadas de trabalho, apoiar os Secretários do Município e aos dirigentes públicos no acompanhamento da execução do planejado visando garantir a obtenção dos resultados pretendidos, elaborar relatórios de análise, críticas e sugestões para garantir a efetividade, eficácia e eficiência do modelo de gestão -   XIV - Cabe ao Gestor Técnico realizar levantamento, formatação e consolidação dos dados necessários às atividades da Secretaria de Planejamento e Gestão -   XV - Cabe ao Chefe de Divisão atuar no assessoramento superior, com fornecimento de informações, levantamento e análise de dados em assuntos de natureza técnica ou administrativa -    XVI - Cabe ao Chefe de Setor atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico da Secretaria de Planejamento e Gestão -   XVII - Cabe ao Assistente Técnico atuar no apoio administrativo e organizacional da Secretaria de Planejamento e Gestão -   XVIII - Cabe ao Auxiliar atuar no apoio administrativo.    Art. 3º. O Cargo de Secretário de Planejamento e Gestão terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1° da Lei Municipal n° 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.    Art. 4º. Fica revogado o Decreto Municipal nº. 26.914, de 09 de janeiro de 2013.    Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 18 de outubro de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)"],
    [1357,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 3261 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nas Leis nº 16.561/2000 e 17.279/2006, e tendo em vista o contido no Ofício nº 362/GAB/SESEG,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviço aos servidores, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, abaixo relacionados.    MATRICULA  NOME COMPLETO     NÍVEL   VIGÊNCIA  29001-7  SEVERINO DO NASCIMENTO ARAÚJO  III- INSPETOR  CI-6 PARA CI-7  31/7/2013  29078-7  JOSÉ ANTÔNIO SANTANA DA COSTA  III- INSPETOR  CI-6 PARA CI-7  1/8/2013  29101-1  ALEXANDRE SOARES DE ALBUQUERQUE  III- INSPETOR  CI-6 PARA CI-7  1/8/2013  29131-0  WILLAMES VIANA CORREIA  III- INSPETOR  CI-6 PARA CI-7  1/8/2013  29165-4  FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  III- INSPETOR  CI-6 PARA CI-7  1/8/2013  29214-9  LÍVIO BERNARDO DA SILVA  III- INSPETOR  CI-6 PARA CI-7  4/8/2013  29308-8  LÍBIA CRISTINA DA SILVA  III- INSPETOR  CI-6 PARA CI-7  4/8/2013  29461-5  NILTON PRAZERES DOS SANTOS  III- INSPETOR  CI-6 PARA CI-7  11/8/2013  MATRICULA  NOME COMPLETO     NÍVEL   VIGÊNCIA  29002-1  PAULO JORGE GOMES DA SILVA  II - SUBINSPETOR  CSI-6 PARA CSI-7  31/7/2013  29004-0  JOSÉ PAULO BIRLO DE ARAÚJO  II - SUBINSPETOR  CSI-6 PARA CSI-7  31/7/2013  29018-4  NADILSON LOPES DA SILVA  II - SUBINSPETOR  CSI-6 PARA CSI-7  31/7/2013  29039-0  JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA COSTA  II - SUBINSPETOR  CSI-6 PARA CSI-7  1/8/2013  29043-8  MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA  II - SUBINSPETOR  CSI-6 PARA CSI-7  1/8/2013  29051-4  CARLOS ROBERTO DA ROCHA  II - SUBINSPETOR  CSI-6 PARA CSI-7  1/8/2013  29055-2  SILVAN MATIAS DA SILVA  II - SUBINSPETOR  CSI-6 PARA CSI-7  1/8/2013  29056-7  JOSÉ FERNANDES DA SILVA  II - SUBINSPETOR  CSI-6 PARA CSI-7  1/8/2013  29069-6  JOSÉ JÚLIO DE MELO GOMES FILHO  II - SUBINSPETOR  CSI-6 PARA CSI-7  1/8/2013  29070-0  ISABEL CRISTINA SOARES DE ALBUQUERQUE  II - SUBINSPETOR  CSI-6 PARA CSI-7  1/8/2013  29072-0  SÉRGIO ROBERTO MENDES DE OLIVEIRA  II - SUBINSPETOR  CSI-6 PARA CSI-7  1/8/2013  29073-4  PAULO FERNANDO MENDES DE OLIVEIRA  II - SUBINSPETOR  CSI-6 PARA CSI-7  1/8/2013  29103-2  PÉRICLES BLOISE DE ARAÚJO E SILVA  II - SUBINSPETOR  CSI-6 PARA CSI-7  1/8/2013  29111-9  JOSÉ LENILDO FERREIRA  II - SUBINSPETOR  CSI-6 PARA CSI-7  1/8/2013  29113-8  REGINALDO CORREIA DE ARAÚJO  II - SUBINSPETOR  CSI-6 PARA CSI-7  1/8/2013  29138-1  ALCY DE SOUZA NUNES  II - SUBINSPETOR  CSI-6 PARA CSI-7  1/8/2013  29175-0  ADALBERTO LOPES DE SANTANA FILHO  II - SUBINSPETOR  CSI-6 PARA CSI-7  1/8/2013  29207-7  JOÉLSON JOSÉ DE MELO  II - SUBINSPETOR  CSI-6 PARA CSI-7  4/8/2013  29227-8  JOSÉ GOMES DE LIMA  II - SUBINSPETOR  CSI-6 PARA CSI-7  4/8/2013  29234-0  PLÍNIO SANTIAGO DE PAIVA  II - SUBINSPETOR  CSI-6 PARA CSI-7  4/8/2013  29235-4  MARGARIDA MARIA DE BARROS CORREIA  II - SUBINSPETOR  CSI-6 PARA CSI-7  4/8/2013  29248-3  NADIR MARIA DE OLIVEIRA  II - SUBINSPETOR  CSI-6 PARA CSI-7  4/8/2013  29258-9  ISRAEL JAIR DA SILVA  II - SUBINSPETOR  CSI-6 PARA CSI-7  4/8/2013  29317-9  ANTÔNIO COSTA DE MELO  II - SUBINSPETOR  CSI-6 PARA CSI-7  5/8/2013  29379-0  ANTÔNIO RICARDO ALVES  II - SUBINSPETOR  CSI-6 PARA CSI-7  5/8/2013  29249-8  JEOVÁ BELARMINO DE LIMA  II - SUBINSPETOR  CSI-3 PARA CSI-4  4/8/2013    MATRICULA  NOME COMPLETO     NÍVEL   VIGÊNCIA  28998-8  MARCELO HENRIQUE REGIS  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  31/7/2013  28999-2  EZIO DE LACERDA LIMA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29003-6  SILAS JOSÉ DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  31/7/2013  29005-5  MARCELO ARANTES DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  31/7/2013  29007-4  FLÁVIO DA SILVA NETO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  31/7/2013  29009-3  CLAUDEMIR CARNEIRO DOS SANTOS  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  31/7/2013  29011-2  SEVERINO JOSÉ RAMOS DE SOUZA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  31/7/2013  29012-7  DAVI ALVES DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  31/7/2013  29013-1  EDVALDO RUFINO DE ANDRADE  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  31/7/2013  29016-5  EDVALDO MANOEL SANTOS  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  31/7/2013  29017-0  MARCUS VINÍCIUS MONTEIRO FEITOZA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  31/7/2013  29019-9  ANDRÉ DINIZ CERQUEIRA LEITE  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  31/7/2013  29020-3  EDIVALDO MÁRIO DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  31/7/2013  29021-8  JOSÉ GERALDO NOGUEIRA REVOREDO LEITE  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  31/7/2013  29022-2  DAVI BATISTA DE BRITO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  31/7/2013  29023-7  CARLOS NARCISO DE ARAÚJO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  31/7/2013  29024-1  PEDRO LAURINDO NETO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  31/7/2013  29025-6  ADÉLSON CARNEIRO COSTA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  31/7/2013  29029-4  SÉRGIO CECÍLIO DE LIRA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  31/7/2013  29032-8  DAMIÃO DA SILVA MESSIAS  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  31/7/2013  29033-2  SEVERINO DO RAMOS DE BRITO UCHÔA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  31/7/2013  29036-6  GILSON JOSÉ DE OLIVEIRA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  31/7/2013  29038-5  HERALDO PEREIRA DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29040-4  SEVERINO JACINTO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29041-9  JORGE JOSÉ MACHADO BRANDÃO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29042-3  MARCONDES BELTRÃO DOS SANTOS  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29044-2  DANIEL DE LIMA SOARES  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29047-6  OSMAR XAVIER DE FONTES  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29049-5  ANTÔNIO ALVES DE LIMA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29050-0  JORGE RICARDO FREITAS DOS SANTOS  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29053-3  GILBERTO BONIFÁCIO XAVIER  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29054-8  RICARDO JOSÉ SILVA DO VALE  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29057-1  JUAREZ DOMINGOS DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29058-6  MARCOS ANDRÉ GOMES DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29059-0  MARCOS FRANCISCO CASTELO BRANCO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29062-4  JOSÉ MARCOS  MARINHO DO CARMO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29063-9  MARCOS AURÉLIO SOUZA DE ANDRADE  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29065-8  UBIRATAN MARTINS DE SANTANA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29066-2  SOLANGE MARIA LINS  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29067-7  ERONILDO BEZERRA DE ANDRADE  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29068-1  ELIETE MARIA DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29074-9  EDVON CORDEIRO CORREIA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29075-3  DOUGLAS MOURA DE PONTES  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29076-8  COSME DE PAULA ROCHA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29080-6  ANTÔNIO ALEXANDRE CORREIA DE AGUIAR  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  2908"],
    [1358,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"3-0  OSVALDO BEZERRA DA SILVA FILHO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29084-4  ASSUÉRIO LOPES DE BRITO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29085-9  PEDRO JOSÉ PEREIRA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29086-3  VALDISON PEREIRA DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29087-8  ROBERTO SABINO VIEIRA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29088-2  RILDO FERREIRA NÓBREGA JÚNIOR  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29090-1  MANOEL JOSÉ DE SANTANA FILHO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29091-6  MARCOS ANTÔNIO BATISTA DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29092-0  UDÊNIO KEBLE DE SOUZA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29095-4  JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29096-9  RIVALDO FIGUEIREDO DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29098-8  MARCOS REAN DE LIMA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29099-2  EVERALDO JOSÉ RODRIGUES  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29100-9  MÁRIO GUIMARÃES SANTOS  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29102-8  FÁBIO CARLOS  MESQUITA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29105-1  MANOEL BEZERRA DA SILVA FILHO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29107-0  JARBAS DE SENA FERREIRA JÚNIOR  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29108-5  VALDEMIR GOUVEIA ANANAIS  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29116-1  JOSENIR SIMÕES DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29117-6  JOSÉ GERALDO FREIRE DE SOUZA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29119-5  MARCOS ANTONIO CÂMARA DE ARAUJO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29120-0  FLÁVIO SÉRGIO PESSOA ANTUNES   I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29124-8  SÉRGIO LUIZ DE ANDRADE  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29125-2  JOSÉ ADRIANO TIBÚRCIO VALERIANO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29127-1  JOSÉ DOS SANTOS OLIVEIRA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29128-6  VALTER DEMÉTRIO DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29129-0  RICARDO ALVES DO NASCIMENTO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29130-5  MARIA DE FÁTIMA GOMES  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29132-4  CLÓVIS URBANO DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29135-8  JOSÉ EDVALDO DO Ó  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29137-7  RAIMUNDO HERMÍNIO DA COSTA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29139-6  RICARDO CARNEIRO DE OLIVEIRA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29140-0  RICARDO BEZERRA DOS SANTOS  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29142-0  WAGNER GOMES DE SOUZA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29143-4  LEVI WELLINGTON DOS SANTOS  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29146-8  MÁRCIA MARIA DOS SANTOS  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29147-2  SEVERINO JOSÉ DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29148-7  JOÃO OTÁVIO GENUÍNO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29150-6  JAIRO FERREIRA LÚCIO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29152-5  MARCELO XAVIER DO ESPÍRITO SANTO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29153-0  LUCIANO DE FRANÇA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29156-3  LUIZ JOSÉ PINTO DO REGO BARROS  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29158-2  LUIZ CARLOS DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29161-6  URBANO MISAEL DA PAZ  PEREIRA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29163-5  ANTÔNIA MARIA MARTINS DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29164-0  JOSÉ ALEXANDRE EVÊNCIO DE ARAÚJO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29166-9  SUELI FRANCISCA DE OLIVEIRA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29167-3  LUIZ CARLOS DA ROCHA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29168-8  JOSÉ FERNANDO DE LIMA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29169-2  PAULO PAULINO FERREIRA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29170-7  CARLOS ROBERTO FERREIRA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29171-1  VALERIANO DA CONCEIÇÃO BEZERRA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29174-5  JOÃO MONTEIRO DE OLIVEIRA NETO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  1/8/2013  29177-9  ARNALDO EUCLIDES CARNEIRO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29178-3  JOSÉ CARLOS PANTALEÃO DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29179-8  PAULO ROBERTO CAVALCANTE REGO BARROS  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29180-2  FLÁVIO LUIZ LIMA DOS SANTOS  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29181-7  CLÁUDIO ALVES DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29183-6  CLÓVES DOMINGOS FERNANDES  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29185-5  IVAN MIGUEL DOS SANTOS  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29186-0  WOLDER DA SILVA BARROS JÚNIOR  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29187-4  JAIR LIMA DE SOUZA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29190-8  LUIZ PEREIRA BORBA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29191-2  EDINALDO JORGE DE MATOS  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29192-7  MANOEL PEREIRA DA SILVA FILHO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29193-1  JOSIAS VITORINO BARRETO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29194-6  SÍLVIO DE OLIVEIRA COSTA JÚNIOR  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29195-0  JOSÉ UBIRATAN SOARES DA NÓBREGA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29196-5  RICARDO JOSÉ OLIVEIRA NASCIMENTO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29197-0  MARCOS ANDRÉ BORGES DE LUCENA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29198-4  LÚCIO GONÇALVES DE ARAÚJO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29199-9  URBANO JOSÉ DE LIMA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29203-9  WASHINGTON REVOREDO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29204-3  IZAÍAS CARVALHO DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29205-8  VINICIUS DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29206-2  JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO FILHO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29208-1  RUI SOARES DE ALBUQUERQUE FILHO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29210-0  ANDRÉ LUIZ PEREIRA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29211-5  PAULO LEÇA SALES  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29212-0  PAULO RICARDO ALOÍSE  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29213-4  OMAR RAMOS DE SENA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29215-3  EDUARDO HENRIQUE REHBERGER  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29218-7  BRIVALDO FRANCISCO DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29219-1  JARDEL BARROS BARBOSA DA SILVA  I - GUAR"],
    [1359,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"DA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29221-0  JOSÉ RORENALDO CÂNDIDO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29222-5  EDMUNDO JOSÉ DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29223-0  RICARDO DE JESUS COSTA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29224-4  AMAURI FERREIRA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29228-2  VALDECK JOSÉ DE OLIVEIRA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29229-7  NÉLSON SERAFIM BARRETO FILHO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29231-6  EDILSON PEREIRA DOS SANTOS  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29232-0  SILAS PACHECO DOS SANTOS JÚNIOR  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29236-9  SÉRGIO MENEZES DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29239-2  MANASSÉS JOSÉ CARNEIRO JÚNIOR  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29240-7  ERNANDE LUIZ DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29241-1  IRAN DE LUCENA ALVES  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29243-0  HUMBERTO ALVES MONTEIRO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29245-0  ADEMIR CARDOSO DOS SANTOS  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29246-4  CLAUDEMIR JOSÉ DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29247-9  WALLACE DE SENA GOMES  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29254-0  SÉRGIO PEREIRA DUARTE  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29255-5  AGEU GOMES DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29259-3  FÁBIO JOÃO XAVIER  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29260-8  JOSÉ NATALÍCIO DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29261-2  ROMILDO JOSÉ ROSENDO DE SANTANA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29262-7  LUIZ ANDRÉ  DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29263-1  JAIME JOSÉ PEREIRA DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29264-6  ROSIVALDO FRANCISCO DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29266-5  ÉMERSON HOLANDA DE MELO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29269-9  CARLOS HENRIQUE DA ROCHA BARROS  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29270-3  ENOCK DE MELO PATRÍCIO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29271-8  GEOVANE PEREIRA DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29272-2  ROBERTO ALEXANDRE DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29273-7  PAULO FERREIRA DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29274-1  ALEXANDRE JOSÉ TOMÁZ  DE AQUINO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29276-0  JOSÉ HILTON WERNECK R. DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29280-9  MAURO ÂNGELO DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29281-3  MARIA IZABEL SALES FARIAS  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29285-1  JOSÉ TELMO DE MELO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29286-6  ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE MELO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29287-0  FRANCISCO CORREIA SOBRINHO JÚNIOR  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29290-4  JORGE LEAL ALVES  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29291-9  MARCONE ROBERTO VIEIRA DA ROCHA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29292-3  CIDERES FELIPE DE SOUZA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29293-8  ANTÔNIO MARCOS DA COSTA MELO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29294-2  JOSENILDO DE SOUZA SALES  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29295-7  NILSON DE LIMA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29297-6  INALDO GUILHERME RODRIGUES  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29300-1  CLAUDEMIR PEREIRA DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29302-0  PAULO CÉSAR VICENTE DE ARAÚJO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29303-5  MARCELO ELIAS DA COSTA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29304-0  SÔNIA SEVERIANO TAVARES  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29305-4  MARCONE VANDEVELDE DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29306-9  MÁRIO RICARDO PINTO DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29307-3  ANTÔNIO CARLOS CREDIDIO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29309-2  SIVALDO LOPES DE SOUZA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29316-4  MARCOS ANTÔNIO MOURA DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29318-3  VALDEMIR SOARES FARIAS  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29319-8  MARCOS XAVIER DE LIMA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29323-6  JOSENILSON GOMES DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29324-0  JESSÉ FERREIRA DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29325-5  RÔMULO RAPOSO SANTOS REGO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29326-0  MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS FARIAS  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29327-4  CLAÚDIO DO NASCIMENTO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29328-9  NILTON CARLOS DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29329-3  EUCLIDES BRAZ DE ARAÚJO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29330-8  ADEMIR MARINHO DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29333-1  EDMAR PEREIRA DE MIRANDA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29335-0  PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29338-4  JÓSIMO CARVALHO DE SANTANA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29340-3  MARCOS FIGUERÊDO DE LIMA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29341-8  FRANCISCO GILSON LIMA COSTA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29342-2  MARCOS ANTÔNIO DAS NEVES  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29343-7  JAILTON OLÍMPIO ALBERTIN  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29344-1  CARLOS ARYAN DE MESQUITA E SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29345-6  RICARDO JORGE DA CRUZ  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29349-4  JORGE AUGUSTO VICENTE  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29351-3  JOSÉ ULISSES INÁCIO DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29352-8  JOSÉ CARLOS BEZERRA DE ANDRADE  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29354-7  GERCINO BATINGA DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29355-1  GILMAR FRANCISCO DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29356-6  JOSÉ UBIRAJARA SOARES DA NÓBREGA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29357-0  JONYS LUIZ DE FRANÇA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29360-4  GILMAR SILVA DE AZEVEDO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29361-9  ADÉLSON JOSÉ DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29363-8  LUIZ  CARLOS ALVES DOS SANTOS  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29364-2  ANTÔNIO DE FARIAS TAVARES FILHO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29365-7  ISRAEL FRANCISCO "],
    [1360,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"BARBOSA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29366-1  JOSÉ FERNANDO DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29369-5  FRANKLIN JOSÉ CABRAL DE LIMA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29370-0  MARIA ROSÂNGELA PEREIRA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29372-9  JAILSON FERREIRA DA COSTA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29375-2  ANTEÓGENES MOURA E SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29376-7  MANOEL HENRIQUE GOMES  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29378-6  ÉLITON ALVES DE LIRA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29381-0  ANTÔNIO LIMA DE  MOURA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29382-4  EUDES FRANCISCO PEREIRA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  5/8/2013  29384-3  ÉDSON GOMES DE SOUZA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  6/8/2013  29385-8  FRANCISCO JOSÉ DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  6/8/2013  29386-2  IVANILDO PEREIRA DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  6/8/2013  29388-1  ARTUR ALEXANDRINO DE SOUZA FILHO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  6/8/2013  29392-0  ABIMAEL AGOSTINHO DE LIMA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  6/8/2013  29394-9  ALEXANDRE COSTA DE LIRA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  6/8/2013  29395-3  NIVALDO PAES DE MOURA FILHO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  6/8/2013  29396-8  VALDÉSIO GOMES DO NASCIMENTO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  6/8/2013  29397-2  ELIOENÁI DE SÁ LEITÃO PUGLIESI  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  6/8/2013  29398-7  ÉDSON RENATO ALVES  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  6/8/2013  29430-4  JOSÉ CARLOS OLIVEIRA DE CASTRO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  7/8/2013  29431-9  JOSÉ ROBERTO DA SILVA.  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  7/8/2013  29432-3  VALDEMILSON MARTINS NUNES DE SOUZA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  7/8/2013  29434-2  GILSON ARAÚJO DE VASCONCELOS JÚNIOR  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  7/8/2013  29435-7  HÉLIO JOSÉ DOS SANTOS  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  7/8/2013  29436-1  LEMUEL DE ALMEIDA SOUZA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  7/8/2013  29437-6  PAULO HUGO SOBRAL  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  7/8/2013  29442-9  EDILSON MIRANDA DE ALMEIDA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  8/8/2013  29447-1  EDVAN BARBOSA GOMES  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  8/8/2013  29450-5  JERÔNIMO DE ARAÚJO SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  8/8/2013  29456-2  RÚBENS CORREIA GOMES  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  8/8/2013  29467-2  RIVALDO PEREIRA DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  9/8/2013  29496-4  WISTON VIANA VÍTOR  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  28/8/2013  29014-6  JOSÉ FRANCISCO FIGUEIRA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-5 PARA CGM-6  31/7/2013  29031-3  CRISTIANE MARIA DE LIMA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-5 PARA CGM-6  31/7/2013  29200-5  JOSAFÁ VALENTIM DA SILVA JÚNIOR  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-5 PARA CGM-6  4/8/2013  29202-4  LUCIMAR PADILHA GUERRA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-5 PARA CGM-6  4/8/2013  29267-0  ALBERTO ANTÔNIO CORREIA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-5 PARA CGM-6  4/8/2013  29283-2  GILBERTO CARLOS DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-5 PARA CGM-6  2/9/2013  29380-5  ROBERTO CÁSSIO L. DOS SANTOS  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-5 PARA CGM-6  5/8/2013  29455-8  JOSÉ SOARES DA COSTA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-5 PARA CGM-6  8/8/2013  29000-2  SAUL ANTÔNIO NUNES CAVALCANTI  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-4 PARA CGM-5  31/7/2013  29154-4  ELIAS ANTÔNIO CAVALCANTI DOS SANTOS  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-4 PARA CGM-5  1/8/2013  29237-3  ELIEZÉ JOSÉ DOS SANTOS  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-4 PARA CGM-5  4/8/2013  29277-5  GILSON MINERVINO DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-4 PARA CGM-5  4/8/2013  29314-5  MARCELO  PEREIRA DE FREITAS  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-4 PARA CGM-5  5/8/2013  29145-3  EDILSON PEREIRA MALTA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-3 PARA CGM-4  1/8/2013    PORTARIA Nº 3262 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nas Leis nº 16.561/2000 e 17.279/2006 e o contido nos Ofícios nº 0000 do Comando da Guarda Municipal, e tendo em vista o contido no Ofício nº 362/GAB/SESEG,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviço aos servidores, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, abaixo relacionados.    MATRICULA  NOME COMPLETO     NÍVEL   VIGÊNCIA  23152-1  RAEMILTON ALVES MACIEL  III- INSPETOR  CI-8 PARA CI-9  17/9/2013  23157-4  RONALDO SOUZA DA SILVA  III- INSPETOR  CI-8 PARA CI-9  18/9/2013  23158-9  GABRIEL GALDINO DA SILVA  III- INSPETOR  CI-8 PARA CI-9  18/9/2013  23164-6  CELSO CARLOS DE BRITO  III- INSPETOR  CI-8 PARA CI-9  18/9/2013  23169-9  MARCOS JUSTINO DA SILVA  III- INSPETOR  CI-8 PARA CI-9  18/9/2013  23173-7  FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA  III- INSPETOR  CI-8 PARA CI-9  20/9/2013  23177-5  ABNER JOSÉ DA SILVA  III- INSPETOR  CI-8 PARA CI-9  17/9/2013  23179-4  FERNANDO SILVA MARINHO  III- INSPETOR  CI-8 PARA CI-9  17/9/2013  23180-9  ELENILSON VICENTE FERREIRA  III- INSPETOR  CI-8 PARA CI-9  18/9/2013  23185-1  REGINALDO MARQUES DA COSTA RIOS  III- INSPETOR  CI-8 PARA CI-9  19/9/2013  23187-0  IVISON JOSÉ DE MENEZES  III- INSPETOR  CI-8 PARA CI-9  18/9/2013  23188-4  WALTER SIMPLÍCIO DA SILVA  III- INSPETOR  CI-8 PARA CI-9  18/9/2013    MATRICULA  NOME COMPLETO     NÍVEL   VIGÊNCIA  23148-3  LUIZ ALVES DA SILVA  II - SUBINSPETOR  CSI-8 PARA CSI-9  18/9/2013  23149-8  WELLINGTON JOSÉ BATISTA DA SILVA  II - SUBINSPETOR  CSI-8 PARA CSI-9  19/9/2013  23153-6  JOSÉ REGINALDO PEREIRA  II - SUBINSPETOR  CSI-8 PARA CSI-9  19/9/2013  23161-2  OSVALDO CORREIA DA SILVA  II - SUBINSPETOR  CSI-8 PARA CSI-9  24/9/2013  23162-7  OVÍDIO JOSÉ DA PAIXÃO FREITAS  II - SUBINSPETOR  CSI-8 PARA CSI-9  18/9/2013  23166-5  JADSON CÍCERO FERREIRA  II - SUBINSPETOR  CSI-8 PARA CSI-9  18/9/2013  23170-3  REINALDO VALENÇA DE AMORIM  II - SUBINSPETOR  CSI-8 PARA CSI-9  18/9/2013  23175-6  CLÓVIS GOMES ROCHA  II - SUBINSPETOR  CSI-8 PARA CSI-9  18/9/2013  23186-6  IVO ANDRADE DOS SANTOS FILHO  II - SUBINSPETOR  CSI-8 PARA CSI-9  17/9/2013  23189-0  NILTON JOSÉ FERREIRA  II - SUBINSPETOR  CSI-8 PARA CSI-9  18/9/2013  23193-8  JAILTON ALVES BARRETO  II - SUBINSPETOR  CSI-8 PARA CSI-9  19/9/2013  23194-2  RICARDO JOSÉ DA SILVA  II - SUBINSPETOR  CSI-8 PARA CSI-9  18/9/2013  23196-1  JOSÉ BEZERRA NEGROMONTE FILHO  II - SUBINSPETOR  CSI-8 PARA CSI-9  18/9/2013    PORTARIA Nº 3263 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nas Leis nº 16.561/2000 e 17.279/2006 e tendo em vista o contido no Ofício nº 362/GAB/SESEG,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviço aos servidores, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, abaixo relacionados.    Matricula  Nome completo  Classe  Nível   Vigência  23.170-3  REINALDO VALÊNÇA DE AMORIM  II - SUBINSPETOR  CSI-7 PARA CSI-8  4/9/2010  29182-1  PAULO TARCÍSIO RODRIGUES DA SILVA  II - SUBINSPETOR  CSI-5 PARA CSI-6  4/8/2013  29230-1  JOSÉ GONÇALVES DA SILVA  II - SUBINSPETOR  CSI-5 PARA"],
    [1361,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",5," CSI-6  4/8/2013    MATRICULA  NOME COMPLETO   CLASSE  NÍVEL   VIGÊNCIA  24.181-0  CLÓVIS EDUARDO CAVALCANTI FILHO I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-4 PARA CGM-5  24/5/2009  24.181-0  CLÓVIS EDUARDO CAVALCANTI FILHO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-5 PARA CGM-6  24/5/2012  30.466-0  JOSE FERNANDO DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-5 PARA CGM-6  23/3/2011  29048-0  VALDEMAR JOSÉ DA SILVA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-5 PARA CGM-6  1/8/2013  29060-5  WILSON VIEIRA BARROS  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7     1/8/2013  29267-0  ALBERTO ANTÔNIO CORREIA  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-6 PARA CGM-7  4/8/2013  29284-7  JOSÉ CARLOS FERREIRA JÚNIOR  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-3 PARA CGM-4  4/8/2010  29284-8  JOSÉ CARLOS FERREIRA JÚNIOR  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-4 PARA CGM-5  4/8/2013  29314-5  MARCELO PEREIRA DE FREITAS  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-4 PARA CGM-5  4/8/2010  29314-5  MARCELO PEREIRA DE FREITAS  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-5 PARA CGM-6  4/8/2013  29315-0  JOSÉ CABRAL DE LIMA FILHO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-4 PARA CGM-5  4/8/2010  29315-0  JOSÉ CABRAL DE LIMA FILHO  I - GUARDA MUNICIPAL  CGM-5 PARA CGM-6  4/8/2013      PORTARIA Nº 3264 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 6818/2013, do Presidente da Câmara Municipal do Recife - CMR, Ofício nº 692/2013- GAB/SRI do Secretário Executivo de Administração e Articulação do Recife e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP  RESOLVE   Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, o servidor, DANIEL SOBRAL FILHO, Agente de Saúde e Combate as Endemias, Matrícula nº 77.038-1, CPF nº 355.364.464-87, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife - CMR, com efeito retroativo a 01 de outubro de 2013.      PORTARIA Nº 3265 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nas Lei nº 15.880/91 e Lei nº 17.626/10 e tendo em vista a solicitação contida no Ofício nº 538/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Atribuir o Adicional de Função de Chefe de Naipe a servidora FERNANDA LÚCIA ACIOLI FURTADO, matrícula 62.243-2, Músico da O.S.R., a contar da data de 01/09/2011.    PORTARIA Nº 3266 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 15.662/92,  o Anexo I do Art. 2º da Lei 17.785/2013 e o Parecer nº 761/2013 da Procuradoria Consultiva e tendo em vista o contido no Ofício nº 23/2013- SFSE/SADGP do Chefe do Setor da Folha de Pagamento  Secretária de Educação.  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviço  a servidora ROSILDA MARIA L. DE SOUZA, matrícula 55.224-0, Agente de Serviços Gerais, do nível NF8 para NF9, a contar de 17/05/2013.     PORTARIA Nº 3267 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 449/2013-GP do Prefeito do Recife e Ofício nº 751/2013-GP do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento,Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E:  Lotar na Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde a servidora ALESSANDRA DE LIMA ARAÚJO, Analista Judiciário/Assistente Social, Matrícula nº 178.418-8, CPF nº 843.421.534-91, pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, com efeito retroativo 01 de setembro de 2013 até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3268 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, e o contido no Ofício nº 1646/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:    NOME MAT CARGO  A CONTAR DE  Ana Paula Vieira de Brito Alves 88.693-5 Prof.I 29/03/2013  Daniele Silvestre Gonçalves  88.730-5 Prof.I 20/04/2013    PORTARIA Nº 3269 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 131/2013-GR do Reitor da Universidade Federal de Pernambuco, Ofício nº 963/2013- GAB/SE do Secretário de Educação do Recife e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E  Renovar a Cessão para Universidade Federal de Pernambuco-UFPE, da servidora CRISTIANE MARIA GALDINO DE ALMEIDA, Matrícula nº 56.605-6, CPF nº 361.575.204-00, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SE, sem ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, conforme disposto no Art. 5º, § 2º, do Decreto nº 21.097/05, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3270 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 15.662/92,  o Anexo VIII do Art. 2º da Lei 17.785/2013 e o Parecer nº 761/2013 da Procuradoria Consultiva e tendo em vista o contido no Ofício nº 237/2013-DAS/SECULT, do Chefe de Setor de Gestão de Pessoas da SECULT e o Ofício nº 248/2013- DAS/SECULT da Secretária de Cultura.  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviço aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao cargo efetivo de Músico.  SERVIDOR MAT. NÍVEL VIGÊNCIA  Ana Kézia da Silva Ferreira 66.655-1 N2 para N3 28/06/2012  Célio Coelho de Melo 63.581-1 N2 para N3 16/08/2011  Marcelo Marinheiro da Silva 32.580-6 N8 para N9 16/07/2013  Sílvio Pessoa Cavalcanti 32.589-6 N7 para N8 02/08/2012    PORTARIA Nº 3271 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 148/2013-GR do Reitor da Universidade Federal de Pernambuco, Ofício nº 964/2013-GAB/SE do Secretário de Educação do Recife e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.   R E S O L V E  Renovar a Cessão para Universidade Federal de Pernambuco-UFPE, dos servidores abaixo relacionados,  pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SE, sem ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, conforme disposto no Art. 5º, § 2º, do Decreto nº 21.097/05 a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    NOME MAT CPF  Abraão Juvêncio de Araújo 56.397-5 178.296.824-53  José Carlos Alves de Souza 56.597-8 304.773.874-20   Sérgio Ricardo Vieira Ramos 57.081-0 589.769.304-87    PORTARIA Nº 3272 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 043/2013- da Prefeitura do Rio Formoso/PE e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E  Renovar a Cessão para a Prefeitura do Rio Formoso/PE, da servidora HILMA OLIVEIRA SIVINI DE FARIAS, Matrícula nº 18.437-0, CPF nº 223.311.154-00, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Admi"],
    [1362,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",6,"nistrativa e Financeira, em Regime de Ressarcimento, de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº 3273 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o  art. 116  da Lei 14.728/85  e tendo em vista o contido no Processo nº 07.40426.3.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora CRISTINA DANTAS NASCIMENTO DOS SANTOS, matrícula 79878-9, Enfermeira, CPF nº 507.093.724-34, licença  sem vencimentos  por 2 (dois) anos  a contar  de 02.09.2013.    PORTARIA Nº 3274 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear PAULO ROGÉRIO PEREIRA TORREÃO, CPF nº 36340537472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Análise de Processos e Atendimento ao Público, símbolo 'CAA-2', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3275 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 568/2013 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1400 de 29 de maio de 2013, publicada no DOM nº 62 de 30 de maio de 2013, referente a nomeação de CECILIA MONTEIRO NOGUEIRA DA SILVA, CPF nº 06769876485.    PORTARIA Nº 3276 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1557/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1971 de 12 de julho de 2013, publicada no DOM nº 13 de 28 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 3277 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito as Portarias nsº 1528 de 07 de junho de 2013, publicada no DOM nº 66 de 08 de junho de 2013 e a Portaria nº 2169 de 31 de julho de 2013, publicada no DOM nº 88 de 01 de agosto de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3230 de 16 de outubro 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 122 de 17 de outubro de 2013, referente a exoneração do servidor ROMERO LIMA BEZERRA DE ALBUQUERQUE, CPF nº 10468025421,  Onde se lê: 'Gerente de Planejamento e Relacionamento Institucional'  Leia-se: 'Gerente de Planejamento e Gestão'    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3249 de 16 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 122 de 17 de outubro de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1209/2013 -SDSDH, referente a nomeação de ILKA CATHARINA NUNES MAGALHÃES CHIAPERINI, CPF nº 05244483455,  Onde se lê: 'Assistente de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos'  Leia-se: 'Assistente de Direitos Humanos'    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 3242 de 16 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 122 de 17 de outubro de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 2095/2013 - SEGTES/SS, referente ao afastamento da servidora THAÍS CAVALCANTI DE ALMEIDA, CPF nº 02559530465, matrícula nº 70.411-3.    Onde se lê: 'no período de 24 a 27 de outubro de 2013'    Leia-se: 'no período de 24 a 27 de novembro de 2013'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [1363,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Solicitação de Manifestação de Interesse",1,"SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE   SMI Nº 02/2013 - Republicação    Objeto: Seleção de consultoria para elaboração de auditoria externa ao Programa de Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública do Município do Recife. Favor encaminhar carta, exclusivamente para a Secretaria de Planejamento e Gestão, até as 17:00h do dia 31/10/2013. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo telefone: +55 81 33559444. Prefeitura do Recife - Secretaria de Planejamento e Gestão: Av. Martin Luther King, 925 - 9º andar - CEP 50030-903 - Cais do Apolo - Recife - Pernambuco - Brasil. Recife, 30 de setembro de 2013.     RACHEL MATHIAS SOARES PONTES  Coordenação Geral Projeto SWAp Recife"],
    [1364,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA Nº  069  DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município,    CONSIDERANDO o disposto no § 5° do Art. 3º do Decreto 26.621 de 03 de setembro de 2012 -     CONSIDERANDO o ofício 317/2013 - GAB CGM, da Controladoria Geral do Município,   R E S O L V E:  Art. 1° O inciso II, do art. 1º da Portaria SEFIN 044, de 29 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:     'Art. 1º ...  II - Luiz Ferreira da Costa Filho, matrícula 40.214-0, representando a Controladoria Geral do Município, tendo como suplente Adriana Luzia Silva Cavalcante, matrícula 75.230-3 - '    Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças  PORTARIA  Nº   38   DE   18   DE  outubro  DE   2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 726,00 (setecentos e vinte e seis reais), em favor da AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - Sanear  5301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT0100 - Equipamentos e Material Permanente                                      726,00  TOTAL                                                                            726,00  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - Sanear  5301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT0100 - Material de Consumo                                                     726,00  TOTAL                                                                            726,00  =======    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças    PORTARIA  Nº    39    DE   18    DE  outubro  DE   2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 2.248.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e oito mil reais), em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.207.2.128 - Fornecimento de Equipamentos, Mobiliários e Material Escolar  3.3.90.30-FT0112 - Material de Consumo                                               2.248.000,00  TOTAL                                                                      2.248.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.207.2.128 - Fornecimento de Equipamentos, Mobiliários e Material Escolar  4.4.90.52-FT0112 - Equipamentos e Material Permanente        2.248.000,00  TOTAL                                                                     2.248.000,00  ===========  Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças"],
    [1365,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  313  DE  18 DE  OUTUBRO  DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 49/2013 -GP/SAM do Coordenador  do Serviço de Alistamento Militar, Ofício nº 88/2013-AM/GP da Assistente Militar desta Prefeitura e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/ SADGP.  R E S O L V E  Remover para Gabinete do Prefeito/Junta de Serviços de Alistamento Militar 075 o servidor ROBSON PEREIRA, Agente Administrativo, Matrícula nº 89.728-3, CPF nº 342.413.374-49, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Desenvolvimento Social Direitos Humanos do Recife, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº  314  DE  18 DE  OUTUBRO  DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 195/2013-GAB/SESEG do Secretário de Segurança Urbana, Ofício nº 1247/2013-GAB/SE do Secretário de Educação e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho.  R E S O L V E  Remover para Secretaria de Segurança Urbana do Recife a servidora ANA IDALINA LEITE ALVES PORTELA, Assistente Técnico Administrativo, Matrícula nº 20.196-0, CPF nº 335.793.004-82, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Educação do Recife, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº  315  DE  18 DE  OUTUBRO  DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 333/2013-GAB/SEHAB do Secretário de Habitação do Recife e cotas do Presidente da URB/RECIFE e da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Remover da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife para a Secretaria de Habitação do Recife os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da URB - RECIFE.    Nome Matrícula CPF  Áurea Regina Macedo da Fonte 7129-3 295.380.334-34  Elizabeth Alves da Silva 8365-8 248.246.824-87  Maria Elisabete da Silva Campos 17135-2 319.000.894-91  João Eudes Santana de Azevedo 4612-4 113.332.604-82  Maria de Lourdes de Oliveira 16.579-4 246.906.944-00  Amália Maria Vieitez Vazquez 5106-3 179.697.944-91  Jailson Xavier dos Santos 14.106-2 342.656.784-91    PORTARIA Nº  316  DE  18 DE  OUTUBRO  DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 618/2013-GAB/SE do Secretário de Educação do Recife, e teor da cota da da Gerente Geral da Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho da SADGP.   R E S O L V E  Renovar a lotação na Secretaria de Educação do Recife dos Servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.     Nome Matrícula    CPF Origem  CÍCERO BATISTA LIMA FILHO 27192-2   225.048.504-68 FCCR  ANTONIZIO FÉLIX CORREIA 6857-8   101.471.524-53 CTTU  ROMILDO ALMEIDA DE SOUZA 21978-6   128.566.654-20 SADGP  PORTARIA Nº  317  DE  18 DE  OUTUBRO  DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 553/2013-GAB/SECULT da Secretária Executiva da Secretaria de Cultura do Recife, e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Remover para a Secretaria de Cultura/Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães - MAMAM a servidora EVELIN CARVALHO MONTEIRO DE ARRUDA, Matrícula nº 18.985-0, CPF nº 104.125.304-49, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 08 de agosto de 2013 até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  318  DE  18 DE  OUTUBRO  DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1715/2013-GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife e Ofício nº 441/2013 - DPR do Presidente da URB Recife  e Cota da Gerente de Folha de Pagamento e Cadastro/SADGP.  R E S O L V E  Remover para a Secretaria de Saúde do Recife a servidora GENUVEM ULISSES MARANHÃO, Engenheira, Matrícula 16.939-0, CPF nº 172.571.154-00 pertencente ao quadro de pessoal da URB/Recife, a contar de 09 de setembro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  319  DE  18 DE  OUTUBRO  DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1262/2013-GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife, e teor das cotas da Chefe do Setor de Gestão de Pessoas da Fundação de Cultura do Recife e da Gerente Geral da Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.   R E S O L V E  Renovar a lotação na Secretaria de Saúde do Recife dos Servidores: IONE DE MELO LINS, Matrícula 31822-3, CPF nº 134.734.684-87, GILVANISE BELARMINO GOMES DE ARAÚJO, Matrícula  89815-0, CPF nº 197.291.704-87 e MÁRCIA MARIA NUNES BEZERRA, Matrícula 77995-8, CPF nº 190.853.034.00, pertencentes ao quadro de pessoal da Fundação de Cultura do Recife - FCCR, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº  320  DE  18 DE  OUTUBRO  DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 544/2013-GAB/SECULT da Secretária de Cultura do Recife, e Ofício nº 489/2013 - GAB/SECULT contendo a autorização do Secretário de Finanças do Recife.  R E S O L V E  Remover para a Secretaria de Cultura/NÚCLEO DE CULTURA CIDADÃ - Pátio de São Pedro, o  servidor MARCELO ANDRÉ MATHEUS DE LUCENA, Contador, Matrícula nº 74.166-3, CPF nº 033.011.354-20, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Finanças, por um período de seis (06) meses, a contar de 01 de outubro de 2013.     MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário"],
    [1366,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"PORTARIA Nº 111/2013-GAB/SS, DE 10 DE JULHO DE 2013.   O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V, do Art. 61, da Lei Orgânica do Município, e pelo 1o do art. 3º, do Decreto nº 14.327/1988, resolve NOMEAR, a partir de 01.07.2013, como detentor do suprimento de fundos, em regime de adiantamento, das Unidades administrativas descentralizadas da Secretaria de Saúde, os servidores abaixo discriminados.    Cibele de Lima Sousa Silveira, Coordenadora de Enfermagem do SAMU, matrícula nº 64.408-0, CPF nº 666.753.404-68 -     Cleytoon Davyd Faustino da Silva, Gerente Geral de Maternidade Arnaldo Marques, matrícula nº 90.720-0, CPF nº 989.861.474-91 -     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde    PORTARIA SS/PCR nº 138/13, 18 de outubro de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, tendo em vista a PORTARIA SS/PCR nº 130, de 20 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município edição 110 de 21/09/2013, RESOLVE:  Alterar o Cronograma da Seleção Pública Simplificada para contratação de médicos nas Unidades do Programa Saúde da Família:    CRONOGRAMA DE ATIVIDADES  ATIVIDADE ENDEREÇO DATA PREVISTA  Publicação de Edital www.recife.pe.gov.br 21/09/2013  Inscrição Via SEDEX Secretaria Executiva de Gestão    do Trabalho e Educação na Saúde    - Rua Alfredo de Medeiros, 71 -    Espinheiro - Recife/PE -    CEP 52.021-030  23 de setembro a 11 de outubro de 2013  Resultado preliminar da   Avaliação Curricular www.recife.pe.gov.br 19/10/2013  Prazo para recurso da   Avaliação Curricular Secretaria Executiva de    Gestão do Trabalho e    Educação na Saúde -    Rua Alfredo de Medeiros, 71    - Espinheiro -    Recife/PE - CEP 52.021-030 22/10/2013  Resultado do recurso   interposto contra a   Avaliação Curricular  www.recife.pe.gov.br 24/10/2013  Exame com equipe   multiprofissional para os   candidatos com deficiência   www.recife.pe.gov.br 24/10/2013  Avaliação de comprovação   e compatibilidade para   os candidatos com deficiência --------------------------- 24/10/2013  Resultado final da   Seleção Simplificada www.recife.pe.gov.br 29/10/2013    PORTARIA Nº 137/2013-GAB/SS, EM 16 DE OUTUBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, tendo em vista a PORTARIA SS/PCR nº 130, de 20 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município edição 110 de 21/09/2013, RESOLVE:  Publicar o Resultado Preliminar da Seleção Pública Simplificada para contratação de médicos nas Unidades do Programa Saúde da Família.    CLASS. NOME  RG                                             NOTA AVALIAÇÃO CURRICULAR  1 MARIA LUCIANA ANDRADE DE ALMEIDA 3053807 SSP/PE 100  2 SANDRA ROBERTA CAVALCANTI CUNHA 4274495 SSP/PE 100  3 RUBENS CAVALCANTI FREIRE DA SILVA 6966160 SDS/PE 100  4 CARLOS ALBERTO CORREIA LOPES 529194 SSP/PE 90  5 EDSON FARIAS DE LUCENA 1000555 SDS/PE 90  6 SUZANA DE SOUZA ESTEVES 1160312 SDS/PE 90  7 REGINA LUCIA RODRIGUES DE CASTRO RIBEIRO 410959 SIM/RJ 90  8 RAQUEL WOLFENSON TORRES 68970195 SSP/PE 80  9 POLLYANA DE VASCONCELOS DE MORAES 9189574 SDS/PE 75  10 ALVARO COSTA JUNIOR 499580 SSP/PE 70  11 SUELI ARRUDA PEREIRA 1133221 SDS/PE 70  12 INGRID ELEONORE LUCK 612652 SDS/PE 60  13 MARISA VERAS DE PAIVA 1488288 SSP/PE 60  14 KALINE GODOY CALHEIROS 5691745 SDS/PE 60  15 THIAGO SANTANA BUARQUE CAVALCANTI 5441793 SDS/PE 60  16 ANA CATARINA DE MORAES BARROS CAMPOS 6424158 SDS/PE 60  17 BRUNA VENTURIERI 5167962 SSP/PE 45  18 SONIA MARIA CAHU BELTRAO 668648 SSP/PE 40  19 MANOEL DO NASCIMENTO ROCHA 509422561 SSP/SP 40  20 DANIELLE DI CAVALCANTI SOUSA 5891961 SDS/PE 40  21 ROBERTA SOARES NASCIMENTO 4156895 SSP/PE 40  22 MARIANNE REGINA ARAUJO SABINO 6420588 SDS/PE 35  23 MARCIO ANTONIO DE ANDRADE COELHO GUEIROS 567392 SSP/PE 30  24 PAULO DE TARSO RESENDE 782925 SSP/PE 30  25 CHRYSTIANE MAGALHAES DE BRITO 4424659 SDS/PE 30  26 CARLA AGUIAR CABRAL FERNANDES 6423748 SDS/PE 20  27 IRIS DANTAS VALVERDE 6371548 SSP/PE 20  28 BRUNO HENRIQUE SOARES PESSOA 1862646 ITEP/RN 5  29 ENELINE DE ANDRADE HERACLIO GOUVEIA 7795759 SDS/PE 5  30 VENANCIO JOSE FARIAS DE QUEIROZ LIMA 639640 SDS/PE NÃO  ATENDE AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL  31 MARCELO DE OLIVEIRA SIMOES 6908215 SDS/PE NÃO  ATENDE AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL  32 DIONATANS RODRIGUES ZULIAN 4058892 SSP/SC NÃO  ATENDE AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL  33 FERNANDA BESERRA CARACIOLO 6906587 SDS/PE NÃO ATENDE AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL  34 CAMILA MENDES PATRICIO 7837008 SDS/PE NÃO  ATENDE AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL  35 JOAO VICTOR MOREIRA 7545669 SDS/PE NÃO  ATENDE AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL    PORTARIA Nº 133/2013 - GAB/SS, EM 8 DE OUTUBRO DE 2013.  O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de revisar os critérios de mobilidade interna dos servidores em efetivo exercício na Secretaria de Saúde,  R e s o l v e:   Instituir os critérios de mobilidade interna dos servidores em efetivo exercício na Secretaria de Saúde do Recife.    Art. 1º O servidor em efetivo exercício na Secretaria de Saúde, poderá solicitar mobilidade interna, de acordo com a legislação vigente e com as normas dispostas nesta portaria.     Art. 2º Para efeitos desta portaria serão adotadas as seguintes definições:    I - mobilidade interna: deslocamento de servidores entre as suas unidades organizacionais, incluindo permuta e transferência -     II - permuta: remanejamento de servidor entre unidades organizacionais de mesma natureza, mediante pedido recíproco dos interessados, sem ônus para a Secretaria de Saúde -     III - transferência: remoção de servidor, a pedido ou de ofício, a partir de interesse da administração, entre unidades organizacionais da mesma natureza ou não -     IV - serviços de mesma natureza: aqueles que possuem ofertas de procedimentos clínicos e de saúde coletiva semelhantes e que são coincidentes na nomenclatura, segundo classificação da Secretaria de Saúde.    Art. 3º A mobilidade interna de servidores entre unidades organizacionais da Secretaria de Saúde dar-se-á mediante procedimentos específicos, observados os requisitos, condições e critérios estabelecidos nesta portaria.    Art. 4º A mobilidade interna dos servidores ocorrerá a partir das seguintes modalidades:     I - permuta -     II - transferência de ofício, por interesse da Administração -     III - transferência a pedido, a critério da Administração.    Paragrafo único: aos profissionais contratados por tempo determinado só será permitido mobilidade mediante transferência de ofício, por interesse da Administração -     Art. 5º A transferência por interesse da Administração ocorrerá nos seguintes casos:    I - necessidade de pessoal -     II - expansão, reorganização ou avaliação da rede de serviços de saúde, bem como extinção de unidades organizacionais -     III - desenvolvimento de projetos, estudos ou para atendimento de situações emergenciais -     IV - necessidade de provimento de funções estratégicas da Secretaria de Saúde de acordo com requisitos, atribuições e critérios de avaliação específicos.     Art. 6º O servidor em processo de transferência de ofício que ocupar cargo comissionado na unidade de origem deverá ser exonerado do cargo em comissão."],
    [1367,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",2,"    Art. 7º A transferência de ofício não será utilizada como penalidade disciplinar.    Art. 8º A transferência a pedido é direito do servidor, condicionado à análise das escalas de trabalho das unidades organizacionais de destino e de atual lotação do servidor, vedada qualquer transferência que possa resultar no fechamento do serviço ou na restrição de plantões ou descontinuidade da assistência.    Art. 9º A transferência a pedido deverá ocorrer mediante os seguintes pré-requisitos:    I - requerimento junto à unidade de lotação com ciência e pronunciamento das chefias imediata e mediata -  a ser enviado a Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde indicando o local para onde pretende ser removido e a justificativa -   II - disponibilidade de carga horária atual compatível com a função pleiteada.    Parágrafo Único. É vedada a transferência de servidor entre Distritos/Unidades de Saúde sem prévia autorização da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde. Os servidores não ficarão à disposição da SEGTES, mas deverão aguardar em exercício a conclusão do processo de transferência.     Art. 10º. Não serão autorizadas as transferências a pedido ao servidor que:    I - responda a processo administrativo disciplinar -     II - tenha recebido punição disciplinar até 01 (um) ano antes da data do requerimento -     III - se encontre em gozo de licença para trato de interesses particulares -      IV - esteja em licença para missão especial ou estudo -  e    V - esteja em desempenho de mandato eletivo.    Art. 11º. Quando houver mais de um servidor pleiteando a mesma vaga, a Secretaria de Saúde poderá utilizar critérios que incluem avaliação curricular, entrevista, avaliação funcional e avaliação de desempenho.    Art. 12º. Em casos de necessidade pública, como situação de alta vulnerabilidade sócio sanitária e fechamento ou restrição de serviço, a Administração poderá decidir pela permanência do profissional até 12 (doze) meses na mesma lotação, independentemente dos critérios de concessão previsto na presente portaria ou de realização de seleções simplificadas internas.    Art. 13º. A Secretaria de Saúde poderá, a qualquer tempo, abrir seleção simplificada interna para remanejamento de servidores, considerando novas vagas ou vagas ociosas, definindo os quantitativos e as prioridades das vagas disponibilizadas, devendo ocorrer, preferencialmente, diante das seguintes situações:    I - abertura de vagas quando da proximidade de nomeações a partir de concursos ou de seleções públicas, observando-se os pedido constantes do banco de dados, bem como novos pedidos, se couberem -     II - abertura de edital de seleção simplificada interna para preenchimento de funções com requisitos, atribuições e critérios de avaliação específicos.     Art. 14º. As solicitações para mobilidade interna terão validade pelo período de um ano, devendo o servidor se manifestar novamente uma vez decorrido este prazo.    Art. 15º. Fica revogada a Portaria GAB/SS/PCR Nº 41, 26 de março de 2012.    Art. 16. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde  Republicado por incorreção    PORTARIA SESAU-PCR Nº 136/13, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.  Seleção Pública Simplificada para contratação de Enfermeiro 30h, Enfermeiro 40h e Técnico de Enfermagem 30h     ANEXO ÚNICO  A Secretaria de Saúde do Município declara aberta a presente Seleção Pública Simplificada, autorizada pelo Decreto Municipal nº 27.433 de 09 de outubro de 2013, a qual tem por objeto a contratação em caráter excepcional e por relevante interesse público de até 22(vinte e dois) Enfermeiros 30h, 23(vinte e três) Enfermeiros 40h e 132(cento e trinta e dois) Técnicos de Enfermagem 30h mediante contrato com vigência de um ano, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Municipal nº 15.612/92, obedecido o regime contratual, sua execução e rescindibilidade ao disposto em lei e neste Edital.     1. DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO PÚBLICA E DA COMISSÃO COORDENADORA.  1.1. A presente Seleção Pública Simplificada, obedecidas as normas constantes deste Edital, é realizada sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde do Município do Recife, através da Secretaria Executiva da Gestão de Trabalho e Educação na Saúde, sendo o respectivo órgão auxiliado, no que tange aos procedimentos administrativos inerentes à presente seleção pública, por Comissão Coordenadora designada pelo Secretário de Saúde do Município, a qual é composta pelos seguintes membros:   Nome Matrícula Cargo Órgão   JULIANA SIQUEIRA SANTOS          87655-5 GERENTE GERAL DE FORMAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO SESAU  PATRICIA P TAVARES COUTINHO 97228-5 GESTOR DA UNIDADE DE GESTÃO DO TRABALHO SESAU  ARTURO DE PÁDUA WALFRIDO JORDAN 96558-3 GESTOR DA UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA SESAU  LUCIANA LIMA PINHEIRO CAULA REIS 97789-4 GERENTE DE ASSUNTOS JURIDICOS SESAU    2. DAS INSCRIÇÕES    2.1 A participação na Seleção Pública é gratuita e livre para quem atender plenamente as condições estabelecidas neste Edital.    2.2. As inscrições para a Seleção Pública Simplificada serão gratuitas e realizadas unicamente por via postal, através de SEDEX, cabendo ao candidato veicular pela referida via postal os formulários e os documentos comprobatórios, obedecido o prazo de postagem referido no Anexo I deste Edital, indicados como destinatário e endereço de destino a Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, situada na Rua Alfredo de Medeiros, 71 - Espinheiro - Recife/PE CEP-52.021-030,   devendo constar da capa de envelopamento do SEDEX, além dos dados acima referidos, os seguintes informes:  Seleção Pública Simplificada 2013   Cargo:   Nome:    2.3. Para se inscreverem na seleção todos os candidatos deverão preencher o 'FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO' constante do ANEXO IV deste Edital, juntamente com o 'CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS', cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO V, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada nos subitens 2.4.     2.3.1. Na 'CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS', deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.    2.4. Juntamente com o 'FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO' e o 'CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS', o interessado deverá enviar/entregar os seguintes documentos:   Cópia Simples:  a) RG - Registro Geral de Identificação com data de expedição -   b) CPF -   c) Certidão de Regularização do CPF (internet) -   d) PIS / PASEP (caso não possuir o cartão, solicitar um extrato em qualquer agência do Banco do Brasil - se PASEP ou Caixa Econômica - se PIS -   e) Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (internet) -   f) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Folhas da foto e da identificação) -   g) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino -    h) Comprovação de residência/domicílio com documento emitido em seu nome -   i) 01 (uma) "],
    [1368,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",3,"foto 3x4 recente.  j) Certidão de nascimento ou casamento -   k) Certidão de Antecedentes criminais estadual ou federal (internet) -   l) Último extrato de pagamento (contracheque),se for funcionário público -   Cópia Autenticada:  m) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de graduação (Enfermeiro) ou técnico (Técnico de Enfermagem) -   n) Carteira do Conselho Profissional.    2.5. Conforme a titulação de que dispuser o candidato, enunciada em seu currículo, o mesmo fará anexar, juntamente com o 'FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO' e o 'CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS':  a). Certificado ou Declaração de conclusão Curso de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC -    b) Certificado e ou Declaração de conclusão de Aperfeiçoamento na área de atuação específica a que concorre com carga horária igual ou superior a 180h -    c) Certificado e ou Declaração de conclusão de Residência na área de enfermagem ou Multiprofissional em Saúde da Família -   d) Certificado e ou Declaração de conclusão de Especialização Técnica na área de saúde com carga horária igual ou superior a 360h -   e) Certificado e ou Declaração de conclusão de Curso de Atualização na área de atuação a que concorre com carga horária mínima de 40 horas.      2.6. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX. Também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.    2.7. As informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.     2.8. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.    2.9. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.    2.10. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente Seleção Simplificada.    2.11. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas será automaticamente eliminado da Seleção Pública Simplificada. Neste caso, não caberá qualquer recurso baseado na alegação de desconhecimento do teor desta publicação.    3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA  3.1. Com base no art. 37, VIII, da Constituição Federal, na Lei nº  7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Municipal nº 15.742, de 11 de fevereiro de 1992, às pessoas com deficiência fica assegurado o direito de se inscrever na presente Seleção Pública Simplificada, desde que as atribuições, constantes do ANEXO III, sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, reservando-lhes, por conseguinte, o percentual de 10% (dez por cento) do número total de vagas oferecidas, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital.    3.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.       3.3. Os candidatos deverão, junto com a documentação exigida, apresentar Declaração de Deficiência (ANEXO VIII) emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, submetendo-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado por profissional ou junta médica determinada pela Comissão Coordenadora da Seleção Pública, a qual proferirá decisão final sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.     3.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente no seu art. 40, participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere, à Avaliação Curricular, aos critérios de classificação e à nota mínima exigida para todos os candidatos.    3.5. O laudo médico deverá atestar o tipo e o grau ou nível da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde - CID-10 (OPAS-OMS), bem como a provável causa da deficiência.      3.6. O candidato que não apresentar o laudo mencionado no Item 3.3 juntamente com a documentação apresentada no período de inscrição (ANEXO I), não será considerado pessoa com deficiência, concorrendo, portanto, às vagas de pessoa sem deficiência.    3.7. A publicação do resultado final da Seleção Pública Simplificada será feita com as informações da pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, separadamente.     3.8. Os candidatos deficientes aprovados, quando convocados, deverão obrigatoriamente, se submeter à Equipe Multiprofissional, com a finalidade de ratificar a deficiência declarada pelo candidato e aferir a compatibilidade da deficiência com a natureza e o exercício da atribuição (ANEXO III) do cargo ao qual concorre.    3.9. Caso a deficiência seja incompatível com a natureza das atribuições do cargo, o candidato será eliminado da Seleção Pública.    3.10. Da decisão proferida pela equipe multiprofissional não caberá recurso.    3.11. Nas hipóteses de não haver ocorrido inscrições de candidatos com deficiência, ou estes não terem obtido aprovação nesta Seleção Pública, a reserva legal de vagas que lhes são destinadas será transferida às pessoas sem deficiência.    3.12. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de licença médica ou aposentadoria.      4. DAS ESTAPAS DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA  4.1 A Seleção Simplificada será realizada em etapa única, denominada Avaliação Curricular.    4.2. Da Avaliação Curricular    4.2.1. A Avaliação Curricular terá caráter classificatório e eliminatório e dar-se-á através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas constantes no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (SEGTES/SS), órgão integrante da Secretaria de Saúde do Município, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos que integra o ANEXO VI deste Edital.    4.2.2. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e/ ou atingir pontuação menor de 40 (quarenta) pontos.     4.2.3.  Só serão aceitos certificados e diplomas/certificados emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.    4.2.4. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.    4.3.5. O tempo de experiência profissional deverá  ser comprovado nas formas a seguir:  a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou  b) Certidão e/ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou"],
    [1369,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",4,", no caso de servidor ou empregado público ou  c) Certidão e/ou declaração da instituição em que trabalha ou trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou  d) Certidão e/ou declaração, assinada pela entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou demonstrativo de pagamento, desde que conste a data de ingresso na função e na instituição.    4.3.5.1. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.    4.3.5.2. As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelo responsável pela sua emissão.    4.3.6. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:  a) Maior pontuação no item Experiência Profissional e, persistindo o empate,  b) Maior idade.    4.3.6.1. Fica assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.     4.3.7. Estarão classificados os candidatos que obtiverem pontuação maior ou igual a 40 (quarenta) pontos na Avaliação Curricular.    4.3.8. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Município, na data prevista no Anexo I, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.    4.4 Do Recurso    4.4.1. Os candidatos que discordarem do resultado preliminar da Avaliação Curricular poderão impetrar recurso administrativo, no período estabelecido no ANEXO I, através de requerimento justificando a sua discordância (ANEXO VII).    4.4.2. Os recursos deverão ser entregues na Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, situada na Rua Alfredo de Medeiros, nº 71 - Espinheiro - Recife/PE, CEP-52.021-030, no período constante no ANEXO I, das 9h às 15h.    4.4.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital (postados ou entregues fora da data estabelecida no ANEXO I).     4.4.4. Não serão aceitos recursos interpostos por procuração, fac-símile (fax), internet, telegrama ou outros meios não especificados neste Edital.    4.4.5. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).    4.4.6. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.    4.4.7. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:  a) Preencher o recurso com letra legível.  b) Apresentar argumentações claras e concisas.    4.4.8 Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria.    4.5. Do Resultado Final    4.5.1. A Nota Final (NF) do candidato será a nota da Avaliação Curricular (AV).    NF = AV     5. DA CONTRATAÇÃO  5.1. Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal, o interessado a candidatar-se na presente Seleção Pública Simplificada deverá, no ato da assinatura do contrato, preencher os requisitos abaixo especificados:     a) ter sido aprovado na Seleção Pública Simplificada -   b) ser brasileiro nato ou naturalizado -    c) cumprir as normas estabelecidas neste edital -   d) não acumular cargos e funções, a não ser os casos constitucionalmente admitidos -   e) ter idade mínima de 18 anos completos -   f) estar em gozo dos direitos políticos -   g) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais -   h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função -   i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por improbidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual ou municipal -   j)  aos que forem selecionados para o SAMU - Motolancia deverão ser condutores habilitados de acordo com normas do CONTRAN  1) Carteira Nacional de Habilitação - Categoria A  k) ter entregue toda documentação exigida conforme item 2.4 deste edital.    5.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 01(um) ano, podendo ser prorrogado conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 27.433 de 09 de outubro de 2013 e na Lei Municipal 15612,de 20 de março de 1992, observando-se estritamente o número de vagas destinadas à contratação, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde do Município do Recife.    5.3. A Prefeitura do Recife convocará os aprovados para contratação através de e-mail e telegrama dirigido ao endereço constante na inscrição, sendo o candidato responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.  4.4. O início de atividades do contratado dar-se-á  imediatamente após assinatura do contrato.    5.5. O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, mediante interesse da administração pública ou preenchimento das vagas por candidatos aprovados em concurso público.      5.6. Após o preenchimento das vagas constantes no ANEXO II, havendo desistência de candidatos aprovados durante a validade da Seleção Pública, poderá a Prefeitura do Recife convocar candidatos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.     5.7.  Em caso de litígio com a Administração Pública, o foro competente é o da Justiça Comum desta Capital/PE, dada a natureza jurídico-administrativa dos contratos.       6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  6.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde durante o período de validade da Seleção, com vistas a eventuais convocações, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste. Não obstante, o Diário Oficial do Município do Recife é a única fonte oficial de quaisquer comunicações ou convocações de candidatos pela Prefeitura do Recife.    6.2. Não será emitido a favor do candidato qualquer tipo de declaração ou atestado que se reportem à sua classificação, valendo, para esse fim, o resultado da Seleção Pública, a ser publicado no Diário Oficial do Município.    6.3. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas e classificação do candidato na Seleção Pública. O candidato deverá acompanhar cuidadosamente as publicações oficiais da Prefeitura do Recife.    6.4. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.  6.5. O resultado final da Seleção Pública Simplificada será homologado, no Diário Oficial do Município, através de Portaria Secretaria de Saúde do Município do Recife, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem decrescente de "],
    [1370,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",5,"classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados como Pessoas com Deficiência (PCD), e, a segunda, contendo todos os classificados.    6.6. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.    6.7. A Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção.    6.8. Os candidatos classificados nos termos desta seleção serão convocados por telegrama e terão o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.    6.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município.  6.10. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado pelo não cumprimento das atividades para as quais foi contratado, ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.    6.11. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.    6.12 Os casos omissos serão objeto de deliberação pela SEGTES/SS, com o auxílio da Comissão Coordenadora.    Jailson de Barros Correia  Secretário de Saúde    ANEXO I    CRONOGRAMA DE ATIVIDADES  ATIVIDADE  ENDEREÇO DATA PREVISTA  Publicação do Decreto Autorizativo www.recife.pe.gov.br  10/10/13  Publicação do Edital  www.recife.pe.gov.br 17/10/13  Inscrições VIA SEDEX Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação    na Saúde - Rua Alfredo de Medeiros, 71 - Espinheiro -    Recife/PE - CEP 52.021-030 18 a 28/10/13  Resultado da Avaliação Curricular www.recife.pe.gov.br 07/11/13  Prazo para recurso Avaliação Curricular Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação    na Saúde - Rua Alfredo de Medeiros, 71 - Espinheiro -    Recife/PE - CEP 52.021-030 08/11/13  Resultado do recurso  www.recife.pe.gov.br 12/11/13  Exame para candidatos com deficiência e Avaliação da compatibilidade   para os candidatos com deficiência Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação    na Saúde - Rua Alfredo de Medeiros, 71 - Espinheiro -    Recife/PE - CEP 52.021-030 13 e 14/11/13  Resultado do Exame para candidatos com deficiência www.recife.pe.gov.br 19/11/13  Resultado Final da Seleção Simplificada www.recife.pe.gov.br 19/11/13  Homologação da Seleção Simplificada www.recife.pe.gov.br 19/11/13    ANEXO II    QUADRO DEMONSTRATIVO DO CÓDIGO, CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO, REQUISITOS DE FORMAÇÃO E VAGAS.    ANEXO III      ATRIBUIÇÕES   Enfermeiro 30 h   Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção, controle e reabilitação da saúde -  realizar consulta de enfermagem -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  supervisionar o auxiliar de enfermagem, o técnico de enfermagem, estagiários e residentes -  notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória -  coordenar equipes de inspeção de serviços de saúde -  prestar cuidados diretos de enfermagem à pacientes graves com risco de vida -  desenvolver ações de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar -  acompanhar a evolução do trabalho de parto -  fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe.  Enfermeiro 40 h  Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde -  realizar consulta de enfermagem -  emitir parecer e laudo sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  supervisionar o auxiliar de enfermagem, o técnico de enfermagem, estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns permanente, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  realizar registro nos prontuários -  notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória -  coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde -  prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida -  desenvolver ações de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar -  acompanhar a evolução do trabalho de parto -  fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  participar de reuniões temáticas junto a comunidade -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  colaborara com a organização da farmácia -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe -  Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis da atenção do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem -  contribuir e participar das atividades de educação permanente do auxiliar de enfermagem, do agente comunitário de saúde e do Técnico em Saúde Bucal.      Técnico de Enfermagem 30 h  Participar do planejamento, orientação e supervisão do trabalho d"],
    [1371,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",6,"e enfermagem em grau auxiliar -  receber, preparar e encaminhar pacientes para cirurgia -  auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave -  atuar na prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar -  administrar e fornecer medicamentos -  auxiliar na realização de exames e testes específicos -  assistir ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência á saúde -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  prestar atendimento ao paciente em via pública -  realizar visita domiciliar -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar e atividades junto à comunidade.    Aos que forem atuar no SAMU - Motolância será exigido habilitação de acordo com normas do CONTRAN:  a)Carteira Nacional de Habilitação - Categoria A    ANEXO IV  FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO  1. Nome do Candidato  2.Número R.G.                                                           3. Órgão Expedidor                              4. UF     5. Nascimento                                            6. Sexo  1.Masculino  2. Feminino                         7. CPF      8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)             9. Bairro                                                                                          10. Cidade         11. UF                              12. CEP                                                                13. Fone         14. Profissão                                                                                   15. Conselho de Classe         16. PIS / PASEP      17. Área de Atuação - Cargo -      18. Pessoa com deficiência:  Visual (    )    Motora (    )   Física (    )      DECLARAÇÃO  Declaro que, ao efetivar minha inscrição para a SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizada pela Secretaria de Saúde do Recife, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.    Recife, _____ de _________________ de 2013.    ______________________________________________________  Assinatura      ANEXO V  CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS  NOME:  CARGO:  REQUERIMENTO  À Comissão,  Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada 2013 da Secretaria de Saúde do Recife, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:    Sequencia de apresentação Especificação dos Documentos Quantidade de Folhas  1    2    3    4    5    6    7    8    9    10    11    12    TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÔEM O CADERNO     Recife,_____ de ___________________ de 2013                                                                       _________________________________            Assinatura do candidato      Para uso exclusivo da Secretaria de Saúde  Nome do candidato: _________________________________________________________________  Cargo: _________________________________ RG: ______________________       CPF:____ ______________________________    __________________________________                             _________________________________            Assinatura do candidato                        Assinatura do representante da                                                                                               Prefeitura do Recife    ANEXO VI    TABELA DE PONTOS  Enfermeiro 30 horas  AVALIAÇÃO CURRICULAR - *FORMAÇÃO PROFISSIONAL  CRITÉRIOS  PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA  Aperfeiçoamento na área de atuação específica a que concorre com   carga horária igual ou superior a 180h. 10 10  Especialização na área de enfermagem com carga   horária igual ou superior a 360h 30 30  Residência na área de Enfermagem 40 40  TOTAL  40    AVALIAÇÃO CURRICULAR - **EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL  CRITÉRIOS  PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA  Experiência profissional no cargo a que concorre 5 pontos por semestre 60  Atividades de preceptoria e docência 5 pontos por semestre 30  TOTAL  60    *Será computada apenas a maior titulação.  **A pontuação é cumulativa sendo o máximo permitido 60 pontos.                                                                                                                  TABELA DE PONTOS  Enfermeiro 40 horas  AVALIAÇÃO CURRICULAR - *FORMAÇÃO PROFISSIONAL  CRITÉRIOS  PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA  Aperfeiçoamento na área de atuação específica a que concorre com   carga horária igual ou superior a 180h. 10 10  Especialização com carga horária mínima de 360 horas ou   residência na área de enfermagem  20 20  Especialização na área saúde da família com carga horária   igual ou superior a 360h 30 30  Residência multiprofissional em saúde da família 40 40  TOTAL  40    AVALIAÇÃO CURRICULAR - **EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL  CRITÉRIOS  PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA  Experiência profissional na área de enfermagem 5 pontos por semestre 30  Experiência profissional na área de saúde da família  10 pontos por semestre 60  Atividades de preceptoria e docência 5 pontos por semestre 30  TOTAL  60    *Será computada apenas a maior titulação.  **A pontuação é cumulativa sendo o máximo permitido 60 pontos.                                                                                                                  TABELA DE PONTOS  Técnico em enfermagem 30 horas  AVALIAÇÃO CURRICULAR - *FORMAÇÃO PROFISSIONAL  CRITÉRIOS  PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA  Especialização técnica na área de saúde com carga horária   igual ou superior a 360h 20 20  Aperfeiçoamento na área de atuação específica a que concorre com   carga horária igual ou superior a 180h. 20 por curso 40  Cursos de Atualização na área de atuação a que concorre com   carga horária mínima de 40 horas   10 por curso 40  TOTAL  40  AVALIAÇÃO CURRICULAR - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL  CRITÉRIOS  PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA  Experiência profissional no cargo a que concorre 5 pontos por semestre 60  TOTAL  60    * A pontuação é cumulativa sendo o máximo permitido 40 pontos.                                                                                                                  NOME                                                                                                                 CPF  À Presidente da Comissão  Como candidato da Seleção Simplificada 2013 para o cargo de___________________________________________________, solicito revisão da minha Avaliação Curricular, pelas seguintes razões:    ANEXO VII  FORMULÁRIO PARA RECURSO    Recife,_____ de ___________________ de 2013    _________________________________________  Assinatura do candidato    Instruções:  1. Preencher o recurso com letra legível -   2. Apresentar argumentações claras e concisas -   3. Preencher o formulário em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.  4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.    ANEXO VIII    DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA    Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________  Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º,"],
    [1372,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",7," Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:  Inciso I - Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004)  Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº_____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _________________________________________________________________________________________________________  E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.  NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).    Recife, _____/____/_____    Ratifico as informações acima.    Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente    DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA    Dr.(ª)_______________________________________________________CRM - PE: __________________________, Especialidade: _________________________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência  Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:  Inciso II - Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.   a) de 25 a 40 db - surdez leve -    b) de 41 a 55 db - surdez moderada -   c) de 56 a 70 db - surdez acentuada -    d) de 71 a 90 db - surdez severa -   e) acima de 91 db - surdez profunda -    f) anacusia.    Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº  _____________ inscrito(a) no Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo.         NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.    Recife, _____/____/_____    Ratifico as informações acima.    Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente    DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA        Dr.(ª)_______________________________________________________CRM - PE: _________________________, Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:    Inciso III - Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica -  a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica -  os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º -  ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.    Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ________, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/_______ anexa.     NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular 'visão monocular' aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.    Recife, _____/____/______    Ratifico as informações acima.  Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente  Republicado por Incorreção    Portaria nº"],
    [1373,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",8," 090/ 2013 – SEGTES/SS, em 14 de outubro de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados .    Alfredo Rômulo Araújo Pereira, Cirurgião Dentista 20h, matrícula nº 26.923-2, CPF nº 225.049.664-15, na Policlínica Agamenon Magalhães, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 01/10/2013.    Jadeildo Alves da Silva, Agente de Administração Geral, matrícula nº 14.603-0, CPF nº 167.968.374-87, na Policlínica Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, a contar de 27/09/2013.    Débora Danielle Andrade dos Santos, Terapeuta Ocupacional 30h, matrícula nº 98.319-8, CPF nº 045.106.434-89, no Centro de Atenção Psicossocial Professor Galdino Loreto, do Distrito Sanitário V, a contar de 05/08/2013.    Luciana Nery Dantas, Terapeuta Ocupacional 30h, matrícula nº 98.322-1, CPF nº 043.781.764-40, no Centro Médico Psicopedagógico Infantil - CEMPI, do Distrito Sanitário V, a contar de 06/08/2013.    Creusa Maria Rodrigues dos Santos, Auxiliar em Saúde Bucal 40h, matrícula nº 98.254-0, CPF nº 005.585.104-47, na Unidade de Saúde da Família Engenho do Meio, do Distrito Sanitário IV, a contar de 01/08/2013.    Tatiana Pinheiro da Silva, Auxiliar em Saúde Bucal 40h, matrícula nº 98.255-5, CPF nº 045.712.634-57, na Sede do Distrito Sanitário VI, como ferista, a contar de 02/08/2013.    Juliana Freire de Oliveira e Silva, Cirurgiã Dentista Pacientes Especiais 20h, matrícula nº 98.251-7, CPF nº 865.593.464-04, na Policlínica Professora Naide Regueira Teodósio, do Distrito Sanitário VI, a contar de 02/08/2013.    Ivson Souza Catunda, Cirurgiã Dentista Buco-Maxilo-Facial 20h, matrícula nº 98.245-0, CPF nº 040.355.034-36, na Policlínica Professora Naide Regueira Teodósio, do Distrito Sanitário VI, a contar de 02/08/2013.    Anna Beatriz Alves Braga Netto, Cirurgiã Dentista Pacientes Especiais 20h, matrícula nº 98.248-3, CPF nº 025.648.834-78, na Unidade de Saúde Vereador Romildo José Ferreira Gomes , do Distrito Sanitário VI, a contar de 05/08/2013.    Fabiana Lúcia Araújo dos Santos, Farmacêutica 30h, matrícula nº 97.984-4, CPF nº 048.026.134-23, no Centro de Atenção Psicossocial Espaço Livremente, do Distrito Sanitário VI, a contar de 01/08/2013.    Renata de Albuquerque Cavalcanti Almeida, Cirurgiã Dentista Buco-Maxilo-Facial 20h, matrícula nº 98.246-4, CPF nº 039.520.574-36, na Policlínica Agamenon Magalhães, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 01/08/2013.    Lucas Alexandre de Morais Santos, Cirurgiã Dentista Buco-Maxilo-Facial 20h, matrícula nº 98.243-0, CPF nº 029.579.444-56, na Unidade de Saúde Vereador Romildo José Ferreira Gomes, do Distrito Sanitário VI, a contar de 02/08/2013.    Suelen Dandrada Cruz, Terapeuta Ocupacional 30h, matrícula nº 98.324-0, CPF nº 053.651.694-41, no Centro Médico Psicopedagógico Infantil-CEMPI, do Distrito Sanitário V, a contar de 06/08/2013.    Hellen Silva Barbosa de Araújo, Cirurgiã Dentista Endodontia 20h, matrícula nº 98.239-2, CPF nº 034.590.674-89, na Policlínica Agamenon Magalhães, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 08/08/2013.    Romero Ferraz Carieli, Médico Clínico Geral, matrícula nº 98.014-6, CPF nº 013.141.634-00, na Policlínica Agamenon Magalhães, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 04/08/2013.    Manuela Vanderlei Cabral de Souza, Médica Clínica Geral, matrícula nº 98.012-7, CPF nº 052.540.564-01, na Policlínica Agamenon Magalhães, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 24/07/2013.    Estevam Miguel da Silva Neto, Médico Clínico, matrícula nº 98.007-4, CPF nº 039.369.424-04, na Policlínica Agamenon Magalhães, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 24/07/2013.    Macilene Amorim da Silva, Auxiliar em Saúde Bucal 40h, matrícula nº 98.256-0, CPF nº 794.121.304-49, na Sede do Distrito Sanitário V, como ferista, a contar de 01/08/2013.    Portaria nº 088/ 2013 – SEGTES/SS, em 09 de outubro de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados .    Keylla Marinho Albuquerque Barros, Cirurgiã Dentista Buco-Maxilo-Facial, matrícula nº 98.244-5, CPF nº 045.539.114-93, na Policlínica Lessa de Andrade, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 06/08/2013.    João Augusto Machado Villacorta, Psicólogo 30h, matrícula nº 98.304-0, CPF nº 046.853.524-16, na Policlínica Lessa de Andrade, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 06/08/2013.    Kylvia Karla Soares Martins, Assistente Social 30h, matrícula nº 98.290-4, CPF nº 001.068.133-74, no Serviço de Saúde do Homem e do Idoso, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 02/08/2013.    Rebeca Ferraz de Menezes, Cirurgiã Dentista Endodontia 20h, matrícula nº 98.236-9, CPF nº 068.491.144-25, na Unidade de Saúde Vereador Romildo José Ferreira Gomes, do Distrito Sanitário VI, a contar de 01/08/2013.    Wedja Karla Florêncio Neves, Cirurgiã Dentista Endodontia 20h, matrícula nº 98.237-3, CPF nº 057.881.274-67, na Unidade de Saúde Vereador Romildo José Ferreira Gomes, do Distrito Sanitário VI, a contar de 05/08/2013.      Severino de Souza Barbosa Júnior, Médico Clínico Geral, matrícula nº 98.237-3, CPF nº 057.881.274-67, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 04/08/2013.    Aysa César Pinheiro, Médico Clínico Geral Plantonista, matrícula nº 98.004-0, CPF nº 062.652.254-48, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 03/08/2013.    Danielle Melo da Silva, Médico Anestesista Plantonista, matrícula nº 97.992-0, CPF nº 034.814.694-97, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 03/08/2013.      Jucele Gomes de Sales, Psicólogo 30h, matrícula nº 98.302-0, CPF nº 064.295.684-74, no Centro de Atenção Psicossocial Espaço Livremente, do Distrito Sanitário VI, a contar de 06/08/2013.    Marcos Antônio Moura Vieira, Médico Psiquiatra 20h, matrícula nº 98.294-2, CPF nº 311.343.275-87, no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor José Lucena, do Distrito Sanitário VI, a contar de 06/08/2013.      Ana Beatriz Vasconcelos Lima Araújo, Sanitarista 30h, matrícula nº 98.220-6, CPF nº 038.120.244-54, no Setor de Saúde Bucal, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 30/07/2013.      Suelen Dandrada Cruz, Terapeuta Ocupacional 30h, matrícula nº 98.324-0, CPF nº 053.651.694-41, no Centro Médico Psicopedagógico Infantil - CEMPI, do Distrito Sanitário V, a contar de 06/08/2013.      Luma Gomes dos Santos, Farmacêutica 30h, matrícula nº 97.989-7, CPF nº 014.538.684-88, no Ambulatório Especializado da Mulher, do Distrito Sanitário III, a contar de 01/08/2013.      Julliana Patrícia Luna da Silva, Farmacêutica 40h, matrícula nº 98.026-0, CPF nº 048.530.364-74, no Núcleo de Apoio ao Saúde de Família 2, d"],
    [1374,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",9,"o Distrito Sanitário III, a contar de 29/08/2013.    Evanilson Alves Feitosa, Farmacêutico 30h, matrícula nº 97.986-3, CPF nº 063.550.511-22, na Policlínica Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, a contar de 15/07/2013.    Naiara Raissa Souza Santos, Cirurgiã Dentista 40h, matrícula nº 98.230-1, CPF nº 062.887.864-89, na Unidade de Saúde Professor Bruno Maia, do Distrito Sanitário III, a contar de 01/08/2013.    Robson Alexandre Sousa Barbosa, Farmacêutico 30h, matrícula nº 97.980-6, CPF nº 060.037.864-00, no Centro de Atenção Psicossocial Espaço Azul, do Distrito Sanitário III, a contar de 29/07/2013.    Bruno de Almeida Andrade, Farmacêutico 30h, matrícula nº 97.970-0, CPF nº 062.040.964-94, no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas René Ribeiro, do Distrito Sanitário V, a contar de 01/08/2013.    Sarah Buarque Camara, Terapeuta Ocupacional 30h, matrícula nº 98.316-4, CPF nº 049.367.234-60, no Centro de Atenção Psicossocial Professor Galdino Loreto, do Distrito Sanitário V, a contar de 05/08/2013.    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde"],
    [1375,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº   1829   DE  18  DE OUTUBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 1º da Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 14/2004 de 05/10/2004 e tendo em vista o Parecer nº 5, 6 e 7/2013 do Conselho Municipal de Educação favorável à autorização,  R E S O L V E:   Credenciar, para a oferta de Educação Infantil:  1. Colégio da Sagrada Família, inscrição nº P. 010. 058, situado na Rua: Casa Forte, nº 52, Casa Forte, Recife/PE, autorizado pelo Parecer CME n° 05/2013, aprovado no Pleno em 28/08/2013 -     2. Colégio Ser e Crescer, inscrição nº P.020.105, situado na Rua: Gregório de Albuquerque, nº 161, Areia, Recife/PE, autorizado pelo Parecer CME nº 06/2013, aprovado no Pleno em 27/08/2013 -     3. Instituto Educacional Gênesis, inscrição nº P.010.057, situado na Av. Vereador Otacílio Azevedo, nº 366, Alto José Bonifácio, Casa Amarela, Recife/PE, autorizado pelo Parecer nº 07/2013, aprovado no Pleno em 27/08/2013 -     VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  SECRETÁRIO    R E T I F I  C A Ç Â O   Portaria nº 1675 de 24 de setembro de 2013, publicada no DOM nº 111 de 24/09/2013 referente a delegação de poderes de Francisco Luiz dos Santos.  Onde se lê: CPF: 482.866.724-56  Lêia-se : CPF: 482.866.724-53    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  SECRETÁRIO"],
    [1376,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Extrato",1,"EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 005/2013  GERENCIADOR: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO   FORNECEDOR: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA   OBJETO: Constitui objeto desta ata o Registro de Preços, com validade de 12(doze) meses, a aquisição de MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, de acordo com as condições e especificações discriminadas no Termo de referência em anexo ao Edital, solicitados através do ofício nº 133/2013-SEAF/SEDUC.   MODALIDADE: Processo Licitatório n° 009/2013 - CPLE, Pregão Eletrônico n° 008/2013.   PRAZO: De 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços.     EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 006/2013  GERENCIADOR: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  FORNECEDOR: JF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Constitui objeto desta ata o Registro de Preços, com validade de 12(doze) meses, a aquisição de FARDAMENTO, de acordo com as condições e especificações discriminadas no Termo de referência em anexo ao Edital, solicitados através da C.I. nº 029/2013-SEAF/SEDUC.  MODALIDADE: Processo Licitatório n° 008/2013 - CPLE, Pregão Eletrônico n° 007/2013.  PRAZO: De 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 007/2013  GERENCIADOR: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  FORNECEDOR: COMÉRCIO CONFECÇÕES SANTA HELENA LTDA-ME  OBJETO: Constitui objeto desta ata o Registro de Preços, com validade de 12(doze) meses, a aquisição de FARDAMENTO, de acordo com as condições e especificações discriminadas no Termo de referência em anexo ao Edital, solicitados através da C.I. nº 029/2013-SEAF/SEDUC.  MODALIDADE: Processo Licitatório n° 008/2013 - CPLE, Pregão Eletrônico n° 007/2013.  PRAZO: De 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 008/2013  GERENCIADOR: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  FORNECEDOR: AJS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA  OBJETO: Constitui objeto desta ata o Registro de Preços, com validade de 12(doze) meses, a aquisição de FARDAMENTO, de acordo com as condições e especificações discriminadas no Termo de referência em anexo ao Edital, solicitados através da C.I. nº 029/2013-SEAF/SEDUC.  MODALIDADE: Processo Licitatório n° 008/2013 - CPLE, Pregão Eletrônico n° 007/2013.  PRAZO: De 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 009/2013  GERENCIADOR: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  FORNECEDOR: T&R COMÉRCIO DE ARTIGOS DE CONFECÇÃO LTDA  OBJETO: Constitui objeto desta ata o Registro de Preços, com validade de 12(doze) meses, a aquisição de FARDAMENTO, de acordo com as condições e especificações discriminadas no Termo de referência em anexo ao Edital, solicitados através da C.I. nº 029/2013-SEAF/SEDUC.  MODALIDADE: Processo Licitatório n° 008/2013 - CPLE, Pregão Eletrônico n° 007/2013.  PRAZO: De 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços."],
    [1377,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº 56 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O Secretário de Mobilidade e Controle Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   RESOLVE:  Descredenciar da função de agente da autoridade de trânsito do município do Recife, os Guardas Municipais abaixo relacionados:   Nº CPF  Matrícula Nome  01 342.687.744-91 24.156-7 Daniel Messias da Silva  02 040.989.834-19 79.268-5 Carlos Alberto Fabrício Figueiredo    Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de outubro de 2013    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano"],
    [1378,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria/Extrato",1,"PORTARIA Nº.  072/2013 de   15  de  outubro  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido GEYBSON DIEGO CÂNDIDO DA SILVA, mat. 1337-4, CPF: 068.715.704-89, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº.  073/2013 de   15  de  outubro  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido WESLEY DE ALMEIDA FREIRE, mat. 1363-3, CPF: 054.281.884-13, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 10 de outubro de 2013.     Ana Maria de Farias Lira  Secretária Executiva  EXTRATO DO CONTRATO  INSTRUMENTO: CONTRATO IASC Nº 015/2013 - Referente a dispensa de licitação nº. 006/2013.  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC.  CONTRATADO: CLEITON DOS SANTOS BARREIROS - ME, CNPJ/MF nº 07.753.960/0001-71.  OBJETO: Fornecimento de alimentos não perecíveis.  PRAZO: 04 (quatro) meses.  FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93, art. 24, inciso IV.  VALOR MENSAL: R$ 30.628,53 (trinta mil, seiscentos, vinte e oito reais e cinquenta e três centavos).  VALOR GLOBAL: R$ 122.514,10 (cento e vinte e dois mil, quinhentos e catorze reais e dez centavos).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 5902.08.0244.1204.2.116.  ELEMENTO DE DESPESA: nº 3.3.90.30."],
    [1379,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo e Lazer","Felipe Augusto Lyra Carreras","Portaria",1,"PORTARIA SETUR-L Nº 007, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O Secretário de Turismo e Lazer do Recife, no uso das atribuições previstas no artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica e considerando o disposto no art. 1º, inciso IV, da Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992, e no Decreto nº 27.116 de 20 de maio de 2013 -    RESOLVE:  Art. 1º Designar a Comissão Executora da Seleção Pública simplificada para a contratação de 40 (quarenta) Atendentes Bilíngues de informações turísticas, que além de dar suporte à Comissão Coordenadora, será responsável pela criação de instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.    Art. 2º Nomear como membros da Comissão mencionada no artigo anterior, as pesoas abaixo relacionadas, sob a presidência da primeira:  Nome   Matrícula Inscrição  Bráulio Moura da Silva  97.715-8 SETURL  Caroline M. Cavalcante Cunha 97.717-7 SETURL  Amanda Kelle C. de Souza 98.777-7 SETURL    Recife, 16 de outubro de 2013.  FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS  Secretário de Turismo de Lazer"],
    [1380,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 023/2013 - SANEAR  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora IRANA LÚCIA SILVA DE ALMEIDA, matrícula 107-9, Chefe de Divisão de Administração e Pessoal, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, a execução do objeto do contrato nº. 010, de 29/08/2012, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e a SEGSAT SERVIÇOS LTDA, tendo como suplente a servidora ANNE CHRISTINE DE ABREU E LIMA NETTO, matrícula 246-2, Chefe de Setor de Compras. Portaria com efeitos retroativos a partir de 01/02/2013. Revogam-se as disposições em contrário.     Recife, 15 de outubro de 2013.   João Batista de Melo Alves.   Secretário de Saneamento. Diretor Presidente da SANEAR.    PORTARIA Nº. 025/2013 - SANEAR  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora designando a servidora ANDRESSA CAROLAINE LÚCIO GADÊLHA, matrícula 151-9, Chefe de Setor de Contratos, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, a execução do objeto do contrato nº. 012, de 27/10/2009, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e a ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA-EPP, tendo como suplente a servidora IRANA LÚCIA SILVA DE ALMEIDA, matrícula 107-9, Chefe de Divisão de Administração e Pessoal. Portaria com efeitos retroativos a partir de 01/02/2013. Revogam-se as disposições em contrário.     PORTARIA Nº. 026/2013 - SANEAR  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora designando a servidora LUCINEIDE SIMÕES DE NOVAIS, matrícula 270-1, Chefe de Setor de Pessoal para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, a execução do objeto do contrato nº. 001, de 02/01/2013, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e o IEL - INSTITUTO EVALDO LODI, tendo como suplente a servidora ANDRESSA CAROLAINE LÚCIO GADÊLHA, matrícula 151-9, Chefe de Setor de Contratos. Portaria com efeitos retroativos a partir de 02/09/2013. Revogam-se as disposições em contrário.     PORTARIA Nº. 027/2013 - SANEAR  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora designando a servidora ROSILENE FERREIRA DE CARVALHO, matrícula 128-4, Chefe de Divisão de Secretaria, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, a execução do objeto do contrato nº. 003, de 10/09/2013, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e a LUZI PASSAGENS, TURISMO, LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA, tendo como suplente a servidora FERNANDA DE FIGUEIREDO VALENTIM, matrícula 268-2, Assistente de Gabinete. Portaria com efeitos retroativos a partir de 10/09/2013. Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 16 de outubro de 2013.   João Batista de Melo Alves.   Secretário de Saneamento. Diretor Presidente da SANEAR.    PORTARIA Nº. 028/2013 - SANEAR  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora designando a servidora ANDRESSA CAROLAINE LÚCIO GADÊLHA, matrícula 151-9, Chefe de Setor de Contratos, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, a execução do objeto do contrato nº. 007, de 01/06/2012, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e a INTER LOCAÇÕES S/A, tendo como suplente a servidora IRANA LÚCIA SILVA DE ALMEIDA, matrícula 107-9, Chefe de Divisão de Administração e Pessoal. Portaria com efeitos retroativos a partir de 01/02/2013. Revogam-se as disposições em contrário.     Recife, 17 de outubro de 2013.  João Batista de Melo Alves.   Secretário de Saneamento. Diretor Presidente da SANEAR."],
    [1381,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Processo seletivo",1,"Processo Seletivo Segundo Tempo  PROCESSO SELETIVO DO SEGUNDO TEMPO  GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES  Informa a desistência de três candidatos, a pedido, aprovados no PROCESSO SELETIVO DO SEGUNDO TEMPO:  CANDIDATO   CARGO              CLASSIFICAÇÃO NOTA  Marcelino de castro de Nazaré Coordenador de núcleo 20 7,00  Idelvânio Antônio Cavalcanti de Lima Coordenador de núcleo 42 6,00  Silvoneide da Costa  Coordenador de núcleo 33 6,00    Os candidatos abaixo especificados, conforme ordem de classificação devem apresentar-se no GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, a fim de iniciar o desempenho de suas atividades no PROGRAMA SEGUNDO TEMPO . O não comparecimento, no prazo estabelecido no Edital, configurar-se-á como desistência da vaga.   CANDIDATO   CARGO             CLASSIFICAÇÃO NOTA  Danieli Andrade Felipe  Coordenador de núcleo 52 5,00  Isabel Cristina Ribeiro da Silva Coordenador de núcleo 53 5,00  Janaina Maria da Silva  Coordenador de núcleo 54 5,00"],
    [1382,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE  O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece o Processo de Inexigibilidade descrito a seguir:  Inexigibilidade de Licitação nº. 006/2013. Objeto: Cooperação Técnica financeira para realização do VIII Jogos Municipais da Pessoa com Deficiência, previsto para ocorrer no período de 17/10/2013 à 09/11/2013, cujo enfoque será problematizar o direito às práticas esportivas e de lazer no segmento das pessoas portadoras de deficiências, através da construção integrada dos jogos das mais diversas modalidades, de forma adequada, lúdica, crítica, participativa e solidária, com fundamento no Art. 25, 'caput', da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CONCEDENTE: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM. CONVENENTE: CENTRO EVANGÉLICO DE REABILITAÇÃO E TREINAMENTO OCUPACIONAL - CERTO, inscrito no CNPJ sob o nº 08.174.328.0001-36, Valor Global: R$ 33.843,00 (trinta e três mil oitocentos e quarenta e três reais). Dotação Orçamentária: Bloqueio Orçamentário nº 2013.41.01.3.8.9, Órgão nº 4101, Projeto/Atividade nº 2.863, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39, Fonte nº 100, Subelemento nº 005. Recife,17 de outubro de 2013. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE.    EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONVÊNIO  CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FINANCEIRA GEGM Nº 002/2013. Objeto: Cooperação Técnica financeira para realização do VIII Jogos Municipais da Pessoa com Deficiência, previsto para ocorrer no período de 17/10/2013 à 09/11/2013, cujo enfoque será problematizar o direito às práticas esportivas e de lazer no segmento das pessoas portadoras de deficiências, através da construção integrada dos jogos das mais diversas modalidades, de forma adequada, lúdica, crítica, participativa e solidária, com fundamento no Art. 25, 'caput', da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CONCEDENTE: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM. CONVENENTE: CENTRO EVANGÉLICO DE REABILITAÇÃO E TREINAMENTO OCUPACIONAL - CERTO, inscrito no CNPJ sob o nº 08.174.328.0001-36, Valor Global: R$ 33.843,00 (trinta e três mil oitocentos e quarenta e três reais).  Prazo de vigência: 17/10/2013 à 17/12/2013. Dotação Orçamentária: Bloqueio Orçamentário nº 2013.41.01.3.8.9, Órgão nº 4101, Projeto/Atividade nº 2.863, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39, Fonte nº 100, Subelemento nº 005. Recife,17 de outubro de 2013. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE."],
    [1383,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Extrato",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICAÇÃO DE  EXTRATO    3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2010.  EMPRESA: RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.   PRAZO: 04/09/2013 a 30/12/2013"],
    [1384,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE ADIAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 021/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 505710   - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de equipamentos médico e mobiliários hospitalares - 31 (trinta e um) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO sine die, da sessão pública relativa a este pregão, para apreciação de impugnações. Informações no telefone/fax: (081) 3355.8471/3355-8938, no horário das 08:00 às 17:00 horas e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 18 de outubro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    Pregão Eletrônico Nº 027/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 507779 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada em fornecimento de infraestrutura temporária para realização de eventos - 01 (um) Lote com 47 (quarenta e sete) itens, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO sine die, da sessão pública relativa a este pregão, por solicitação da secretaria demandante. Informações no telefone/fax: (081) 3355.8471/3355-8938, no horário das 08:00 às 17:00 horas e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 18 de outubro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 020/2013 - CPLSSA. Licitação nº 504697- BB. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de protetores solar- 02 (dois) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: LUVEX INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO LTDA, no lote 01, com o valor total de R$ 279.965,34, ARTMED HOSPITALAR LTDA - ME, no lote 02, com o valor total R$ 485.005,23. Recife, 18 de outubro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    Pregão Eletrônico Nº 022/2013 - CPLSSA. Licitação nº 506510- BB. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada na confecção de mobiliário sob medida - 01 (um) lote com 23 (vinte e três) itens, para atender as Unidades de Saúde da Prefeitura do Recife (Hospital da Mulher). Foi declarada vencedora a empresa: REVORÊDO CIA LTDA, no lote 01, com o valor total de R$ 2.999.993,07. Recife, 18 de outubro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE ADIAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 021/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 505710   - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de equipamentos médico e mobiliários hospitalares - 31 (trinta e um) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO sine die, da sessão pública relativa a este pregão, para apreciação de impugnações. Informações no telefone/fax: (081) 3355.8471/3355-8938, no horário das 08:00 às 17:00 horas e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 18 de outubro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 023/2013 - CPLSSA.  - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos - 34 (trinta e quatro) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 08 de novembro de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA. no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital  e outras informações pelos sites  www.recife.pe.gov.br. e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355.8189. Recife, 18 de outubro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    Pregão Eletrônico Nº 027/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 507779 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada em fornecimento de infraestrutura temporária para realização de eventos - 01 (um) Lote com 47 (quarenta e sete) itens, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO sine die, da sessão pública relativa a este pregão, por solicitação da secretaria demandante. Informações no telefone/fax: (081) 3355.8471/3355-8938, no horário das 08:00 às 17:00 horas e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 18 de outubro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS-GGLIC   COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS-CPLS    RESULTADO DE JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO   PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2013-CPLS - Objeto: Registro de Preços, visando à contratação do serviço de gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota de veículos, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, de gestão de frota com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia (RFID) da administração direta e indireta. Comunicamos que a autoridade superior julgou IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP . Recife, 18 de outubro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira.    RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2013-CPLS - Objeto: Registro de Preços, visando à contratação do serviço de gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota de veículos, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, de gestão de frota com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia (RFID) da administração direta e indireta. Empresa habilitada e declarada vencedora PETROCARD ADMINISTRADORA DE CRÉDITO LTDA com valor de R$ 11.846.878,37 (onze milhões oitocentos e quarenta e seis mil oitocentos e setenta e oito reais e trinta e sete centavos)  . Recife, 18 de outubro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS/GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE   OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPLOSE     AVISO DE EDITAL  PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2013 - CPLOSE - Objeto: Contratação de empresa de consultoria para elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS, conforme especificações descritas no Termo de Referência anexo ao edital. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência designada para o dia 04 de novembro de 2013, às 10:00 horas - Horário Local. Edital e ou"],
    [1385,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"tras informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355.8459. Recife,18 de outubro de 2013.- Maria das Graças Ferreira Soares -  Pregoeira    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS-GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    RESULTADO DA LICITAÇÃO   PREGÃO ELETRÔNICO nº 009/2013 - PROCESSO LICITATÓRIO nº 009/2013- CPLM - Objeto: Registro de Preços para aquisição de aparelhos de TV (lote único) para atender às necessidades do Gabinete do Prefeito. Empresa habilitada e declarada vencedora: AM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO-ME com valor global de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Recife, 18 de outubro de 2013. Cláudia Maria dos Santos Melo, pregoeira em exercício.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2013  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei n.º 8.666/1993, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para locação do imóvel situado a Rua Francisco de Barros Barreto, nº. 109, Boa Viagem - Recife/PE, para funcionar a Escola Nossa senhora da Penha, da Secretaria de Educação, pelo período de 12 (doze) meses, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) mensais, e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.0361.1.206.2.0178, conforme previsto no inciso X, do Art.24, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.Recife, 18 de outubro de 2013. FRANCISCO LUIZ DOS SANTOS Secretário Executivo de Tecnologia  Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso X,  do Art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores  VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário de Educação    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 17/2013  1.OBJETO: Locação do imóvel, situado na Rua Francisco de Barros Barreto, nº. 109, Boa Viagem - Recife/PE, para continuar funcionando a Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, da Secretaria de Educação.  2.PRAZO: Pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/11/2013.  3.JUSTIFICATIVA DA DISPENSA: A dispensa de licitação se dá com fundamento no inciso X, do art. 24, da Lei 8.666/93, que prevê ser dispensada a licitação na hipótese de aquisição ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionam a escolha, uma vez que o imóvel situado à Rua Francisco de Barros Barreto, de propriedade da empresa Play Park Diversões da Alfândega LTDA-ME, encontra-se na posse do Município do Recife há vários anos, onde funciona a Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, sendo necessária a renovação da locação desse imóvel para a Secretaria de Educação continuar oferecendo os serviços educacionais à comunidade local. Por outro lado, a Secretaria de Educação tem encontrado dificuldades em encontrar imóveis disponíveis para locação na região, tendo em vista o aquecimento do mercado imobiliário local, com o consequente aumento dos preços dos encargos locatícios.  De mais a mais, tornou-se impossível celebrar novo aditivo de prorrogação contratual, porquanto a locação anterior findou em 6 de setembro de 2012, fazendo-se necessário abrir processo de dispensa de licitação, conforme Parecer nº 347/2013, da Procuradoria Municipal.  Assim, considerando a anuência do proprietário com o valor do aluguel apurado em laudo de avaliação, compatível com o preço praticado no mercado, bem como as necessidades da Secretaria de Educação em manter em funcionamento a aludida escola na localização atual, torna-se imperiosa a locação desse imóvel por contratação direta.   4.ESCOLHA DO IMÓVEL: O imóvel, situado no bairro de Boa Viagem, possui instalações razoavelmente adequadas para o funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, tendo sido informado pela área técnica da Secretaria de Educação a ausência de outro imóvel disponível na região que atenda as necessidades de funcionamento dos serviços educacionais em questão.   5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para a realização desta despesa correrão por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.0361.1.206.2.0178   6.VALOR DA LOCAÇÃO: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) mensais.  Recife, 18 de outubro de 2013.  Aprovado:  FRANCISCO LUIZ DOS SANTOS Secretário Executivo de Tecnologia  Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso X,  do Art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores  VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário de Educação    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2013  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei n.º 8.666/1993, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para a locação do Teatro Guararapes e do Setor C Hall Guararapes, no Centro de Convenções de Pernambuco, para atender às necessidades de Secretaria de Educação no evento denonminado 'CONCLUSÃO DAS TURMAS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO', a realizar-se no dia 4 de novembro de 2013, no valor de R$ 6.742,98 (seis mil, setecentos e quarenta e dois reais, noventa e oito centavos), e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.361.1.206.2.178 - Elemento de Despesa 3.3.90.39, conforme previsto no Art.24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.Recife, 18 de outubro de 2013.FRANCISCO LUIZ DOS SANTOSSecretário Executivo de Tecnologia  Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso X,  do Art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores  VALMAR CORRÊA DE ANDRADE Secretário de Educação    PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 18/2013  1.OBJETO: Locação dos espaços 'Teatro Guararapes' e 'Setor C Hall do Guararapes', no Centro de Convenções de Pernambuco, para a realização da cerimônia de 'CONCLUSÃO DAS TURMAS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO'.  2.PRAZO: Pelo período de realização da cerimônia acima mencionada, que ocorrerá no dia 4 de novembro de 2013, das 8 às 23h59min.  3.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos necessários ao atendimento da despesa, correrão por conta da Dotação Orçamentária: 1401.12.361.1.206.2.178 - Elemento: 33.90.39 - Fonte: 104.  4.JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO: A dispensa se dá com fundamento no inciso X, do art. 24, da Lei 8.666/93, que prevê a dispensa de licitação para a aquisição ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionam a escolha, uma vez que os espaços no Centro de Convenções de Pernambuco visam atender demanda da Secretaria de Educação, com a realização da cerimônia de 'CONCLUSÃO DAS TURMAS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO', não tendo sido encontrado na região imóvel disponível, na data designada para o evento, com as características adequadas à satisfação das necessidades da Secretaria de Educação.  5.RAZÃO DA ESCOLHA: A escolha do Teatro Guararapes, no Centro de Convenções de Pernambuco, se dá em razão de sua capacidade de lotação, aproximadamente 2.300 pessoas, o que satisfaz as necessidades para a realização do evento da Secretaria de Educação, tendo disponibilidade para o dia pretendido e preço compatível com o m"],
    [1386,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"ercado. Ressalte-se, outra opção seria a realização do evento no Teatro do Centro de Convenções da UFPE, contudo, em virtude da sua capacidade (1.931 pessoas) ser inferior a nossa demanda estimada de público (2.225 pessoas), além desse espaço encontrar-se indisponível para locação por um período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de novembro, para realização de reformas, conforme veiculado na impresa local e confirmado pela secretaria do teatro.  6.VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$6.742,98 (seis mil, setecentos e quarenta e dois reais, noventa e oito centavos) para a realização do evento, sendo R$ 5.642,98 (cinco mil, seiscentos e quarenta e dois reais, noventa e oito centavos) para locação do Teatro Guararapes, e R$ 1.100,00 (mil e cem reais) destinado à locação do Setor C Hall do Guararapes, conforme Orçamento GECON nº 0509/2013.   Recife, 18 de outubro de 2013.  Aprovado:  FRANCISCO LUIZ DOS SANTOS Secretário Executivo de Tecnologia  Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso X,  do Art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores  VALMAR CORRÊA DE ANDRADE Secretário de Educação    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISOS:  PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2013 - CEL/FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de tíquetes refeição, na forma de bilhetes impressos em papel, para utilização no 18º Festival Internacional de Dança do Recife 2013 e no 16º Festival Recife do Teatro Nacional 2013. Resultado de Julgamento da Proposta - Empresa habilitada e declarada vencedora/lote único adjudicado: Green Card S/A Refeições Comércio e Serviços, com taxa de administração no percentual de 2%. Recife, 18 de outubro de 2013. Taciana Luna Flores Novais. Presidente/Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2013 - CEL/FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: Contratação de empresa para cessão, montagem, manutenção e desmontagem da iluminação especial decorativa e demais elementos de infraestrutura para utilização durante o Ciclo Natalino 2013 (LOTES 01 e 02). Resultado de Julgamento da Proposta - Empresa habilitada e declarada vencedora/lotes adjudicado: L. Friedheim Engenharia e Serviços Ltda/(01,02), com valores globais de R$ 689.000,00 e R$ 37.000,00, respectivamente. Recife, 18 de outubro de 2013. Taciana Luna Flores Novais. Presidente/Pregoeira.    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2013 - CEL/FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: Contratação de empresa para cessão, montagem, manutenção, desmontagem da iluminação especial decorativa e demais elementos de infraestrutura para utilização durante o Ciclo Natalino 2013 (Lote 06). Comunicamos a realização da sessão do pregão em referência, designada para o dia 04 (quatro) de novembro de 2013, às 10:00 horas (HORÁRIO LOCAL) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelo fones: (81) 3355-8035/8022. Recife, 18 de outubro de 2013. Taciana Luna Flores Novais. Presidente/Pregoeira.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE RESULTADO DE JULGAMENTO  CONCORRÊNCIA Nº 008/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 009 - OBJETO: contratação de empresa para executar o Trabalho Técnico Social de acompanhamento, orientação, apoio, educação sanitária, ambiental e patrimonial, reassentamento, gera­ção de trabalho e renda, e gestão condominial, a ser realizado junto às famílias das áreas críticas afetadas pelo Projeto Capibaribe Melhor, nesta cidade. Convocamos os licitantes a comparecer, para a sessão de leitura do resultado das Propostas Técnicas à realizar-se no dia 23/10/2013 às 09:00 horas, na sala da CPL, desta Empresa de Urbanização do Recife, no endereço de sua sede à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade.  Recife, 16 de outubro de 2013. Maria Isabel Aguiar Lafayette - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20    AVISO DE EDITAL   PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 - Objeto: A Contratação de consultoria para elaboração de Projeto Executivo de 12 rotas para Ciclovias ou Ciclofaixas, ou indicação de Ciclorrotas e 'Zonas 30' no município do Recife. A data para a sessão de abertura: 04.11.2013 às 10:00h, horário local. O edital encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação da CTTU, na Rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife/PE, das 8h às 12h e das 13h às 17h, em dias úteis, e/ou via internet no site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionado à apresentação de 01 (um) cd virgem ou pen drive. Recife, 19 de outubro de 2013. Cecília Carvalho - Pregoeira.    REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE EDITAL     PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2013 - Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de implantação e manutenção de sinalização horizontal (pintura), nas ciclovias e ciclorotas do Município do Recife. Regime: Execução indireta, tipo menor preço global. Abertura: 01.11.2013 às 10:00h, horário local. Tendo em vista alterações, o novo edital encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação da CTTU, na rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife/PE, das 8 às 12 e das 13 às 17h, em dias úteis, e/ou via internet no site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionado à apresentação de 01 (um) cd virgem ou pen drive. Recife, 18 de outubro de 2013. Cecília Carvalho - Pregoeira.    SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2013  Em cumprimento ao que dispõem o caput dos artigos 25 e 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2013, cujo objeto é a contratação e pagamento de Cota Patrocínio ao CENTRO DE ATITUDES organização promotora do livro 'Eu Capibaribe, o rio que termina onde a cidade começa', a ser lançado em 24 de novembro de 2013, em Recife, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Os recursos para a realização da despesa correrão pela seguinte dotação orçamentária 6901.18.541.1.302.2.032, elemento de despesa 3.3.90.39, Fonte 324.Recife, 16 de outubro de 2013. Maria Aparecida Pedrosa Bezerra - SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2013.  Cumprindo o que preceitua o artigo 26 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores e com fundamento no caput, inciso II e §1º do artigo 25 do referido diploma legal, a Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, torna público que reconhece a INEXIGIBILIDADE de Licitação para contratação do Centro Brasileiro de Estudos Previdenciários - CBEP, CNPJ nº 10.793.989/0001-91, com a finalidade de prestar serviços de c"],
    [1387,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"apacitação dos servidores municipais, em nível de especialização lato sensu, para o curso de pós-graduação em Regimes Próprios de Previdência Social, pelo período de 18 (dezoito) meses, com o Valor Global de R$ 82.134,00 (oitenta e dois mil, cento e trinta e quatro reais).  Dotação Orçamentária: nº 61.01.09.128.2.161.2.301.Elemento de despesa 3.3.90.39.29,Subelemento de Despesa: 062, Fonte 249.   Recife, 17  de  outubro  de 2013. ALEXANDRE CÉSAR FEITOSA DA SILVA - Gerente Administrativo e Financeiro. Ratifico a Inexigibilidade - MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO - Diretor Presidente.    SECRETARIA DE TURISMO E LAZER    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº049/2013  EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº049/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação, mediante credenciamento, de pessoas físicas para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUIA DE TURISMO, para eventual contratação do profissional Guia de Turismo, com habilitação regional no estado de Pernambuco e que possuam cadastro regularizado no Sistema de Cadastro de pessoas físicas que atuem no setor do turismo - CADASTUR. O processo de credenciamento será regido pelas disposições da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, bem como por Edital que poderá ser retirado na Gerência de Desenvolvimento Turístico e Marketing da Secretaria de Turismo e Lazer, 07º (sétimo) andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, endereço: Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife/PE, no horário, das 09h às 12h e das 14h30minh às 17h. Os interessados deverão entregar e protocolizar os documentos exigidos e a carta de interesse em envelope fechado à Gerência de Desenvolvimento Turístico e Marketing da Secretaria de Turismo do Recife, no período de 29 de outubro a 04 de novembro de 2013 no horário, das 09h às 12h e das 14h30minh às 17h. Fazem parte do instrumento convocatório os seguintes Anexos: I - Ficha de Credenciamento -  II - Tabela de Honorários do Sindicato Local da Categoria -  III - Carta de Interesse. Recife, 15 de outubro de 2013. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer. Republicado por incorreção.    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 050/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº050/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à Contratação de THIAGO CAMELO DE SENA ARNAUD, conhecido como THIAGO ARNAUD, cujo objeto é a prestação dos serviços de chef de cozinha, para preparar menu, tipicamente recifense que será servidos aos convidados, durante a participação de mostra gastronômica do evento 'PE é só chegar' que será realizado nas cidades de Santos e São Paulo, ambas no estado de São Paulo, nos dias 22 e 24 de outubro de 2013, no valor de R$ 10.000,00, (dez mil reais) cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 17 de outubro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 045/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 045/2013, nos termos do artigo 25, Inciso III, da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa KARYNNA MARIA SPINELLI CESA-ME, para apresentação da artista KARYNNA SPINELLI, acontecerá nos dias 27 de outubro e 24 de novembro de 2013, no Morro da Conceição, cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 25 de setembro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer."],
    [1388,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decreto",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 638/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO RECIFENSE AO BISPO LUÍS CÉSAR ALVES.  Art. 1º- Fica Concedido o Título de Cidadão Recifense ao Bispo Luís César Alves, em reconhecimento à seriedade, dedicação e profissionalismo com que sempre exerceu sua carreira, contribuindo para sociedade recifense.       Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de outubro de 2013. EDUARDO MARQUES 1º Vice-Presidente em exercício. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 29/2013 Autoria do vereador Marco Aurélio      DECRETO LEGISLATIVO Nº 639/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO PROCURADOR DO TRABALHO SENHOR RENATO SARAIVA.  Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Procurador do Trabalho Senhor Renato Saraiva, por relevantes serviços prestados à comunidade recifense.     Art.2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de outubro de 2013. EDUARDO MARQUES 1º Vice-Presidente em exercício. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 31/2013 Autoria do vereador André Regis  DECRETO LEGISLATIVO Nº 640/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA MEDALHA DE MÉRITO 'JOSÉ MARIANO' AO ILMO. SENHOIR LAERCIO GUERRA DE MELO JÚNIOR.  Art. 1º- Concede a Medalha de Mérito 'José Mariano' ao Ilmo. Senhor Laercio Guerra de Melo Júnior, administrador pós-graduado em Marketing, em reconhecimento à seriedade, dedicação e profissionalismo com que exerce sua carreira, contribuindo de forma inegável com a sociedade recifense.   Art. 2º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de outubro de 2013. EDUARDO MARQUES 1º Vice-Presidente em exercício. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 37/2013 Autoria do vereador Raul Jungmann"],
    [1389,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",1,"AUDIÊNCIA PÚBLICA  O Vereador Eurico Freire, vem pelo presente tornar público a realização de uma Audiência Pública, para discutir sobre o tema 'Políticas Públicas para a Pessoa Idosa.', convidando a quem interessar que possa participar da citada Audiência pública, que será realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, no dia 24 de outubro de 2013, com início às 10h e término programado para as 13h.  A inscrição dos interessados em se manifestar verbalmente durante a audiência, com 05 (cinco) minutos cada, deverá ser realizada até às 09h do dia 24 de outubro de 2013 no Gabinete do Vereador Eurico Freire, localizado a Rua Princesa Isabel, nº 410, Sala 36, Boa Vista, Recife, PE, pessoalmente, por ofício ou pelo fax nº 3301-1435 -  as inscrições posteriores ao prazo estabelecido para o recebimento e durante a audiência serão consideradas, caso o tempo previsto para as manifestações do público não seja totalmente preenchido pelas inscrições prévias. Câmara Municipal do Recife, em 17 de 2013. Vereador Eurico Freire.    ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2013 PARA DEMONSTRAÇÃO E AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS, DO 2º QUADRIMESTRE DE 2013 DA PREFEITURA DO RECIFE.  Aos trinta (30) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e treze (2013), no plenárinho desta Casa Legislativa, situada à Rua Princesa Isabel, 410, Bairro da Boa Vista, na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a Audiência Pública, convocada pelo Secretário de Finanças da Prefeitura da Cidade do Recife para Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais pelo Poder Executivo desta capital, referente ao 2º Quadrimestre do ano de dois mil e treze (2013). O comunicado para esta Audiência Pública foi publicado, conforme determina o § 4º do Art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e nos termos da Lei Municipal nº 16.745/2002, no Diário Oficial do Município (DOM), Edição nº 107, datado de catorze (14) de setembro de dois mil e treze (2013). Às dez horas (10h), o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal do Recife (CFO), Vereador Jairo Britto, deu início à Audiência cumprimentando o Secretário de Finanças, Roberto Chaves Pandolfi, os demais integrantes da SEFIN e convidou o Secretário e o membro da CFO presente, o vereador Raul Jungmann, para compor a mesa. Registrou a presença do presença do Secretário Executivo do Tesouro Fernando Lins, do Gerente Geral de Administração e Finanças Andre Nunes, do Gerente de Contabilidade Edson Cirino. A seguir, leu o Comunicado que, publicado, deu origem à reunião e passou a palavra ao Secretário de Finanças, para sua exposição. Na apresentação do relatório o Secretário, Sr. Roberto Pandolfi, explicou que a receita prevista para o ano 2013 e de R$ 4 bilhões 028 milhões 978 mil, e que já foram executados de janeiro a agosto R$ 2 bilhões 309 milhões 629 mil, o que corresponde a 57,33% do orçado -  que a receita primária foi de R$ 2 bilhões 183 milhões 635 mil sendo 61,26% do orçado -  que a despesa primária, exceto a intra, foi de R$ 1 bilhão 736 milhões 048 mil correspondendo a 43,09% -  que juros e encargos atingiram 33,70% do orçado -  a dívida foi amortizada em R$ 37 Milhões -  que à despesa total primária, excluindo as previdenciárias, tivemos 44,61% do previsto -  que o resultado nominal foi de R$ 396 Milhões 952 mil -  que a dívida consolidada de R$ 977 milhões 756 mil foi executado o total de R$ 644 milhões 151 mil, e o resultado orçamentário apresentou como receita total R$ 2 bilhões 357 milhões 565 mil e despesas total 1 bilhão 798 milhões 582 mil. Seguiu a explanação dos demais itens e lembrou que os dados pormenorizados encontram-se a disposição na secretária de finanças no relatório de 'Avaliação do Cumprimento de Metas Fiscais, referente ao segundo quadrimestre de 2013, da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife. O público presente à audiência fez perguntas ao Secretário sobre o relatório. Várias questões foram esclarecidas durante a audiência, tendo ficado acordado que as dúvidas que permaneceram serão objeto de posterior consulta à SEFIN. Ao encerrar a Audiência Pública, o Vereador Jairo Britto agradeceu a presença dos representantes do Executivo e do Legislativo Municipal. Eu, Marlon Dantas, secretário ad hoc, por convocação do Presidente, registrei a Audiência Pública neste documento, que vai assinado por mim e por ele, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal do Recife. Recife, 30 de Setembro de 2013. Secretário ad hoc. Presidente da CFO."],
    [1390,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",1,"ATA DA 28ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDUARDO MARQUES.  Aos nove (09) dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: JADEVAL DE LIMA e ALMIR FERNANDO. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, ALFREDO SANTANA, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITTO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 277/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ REGIS -  Projeto de Lei nº 278 e 279/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  REQUERIMENTOS NºS 6832/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  6833/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  6834 à 6839/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  6840/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6841/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  6842 à 6845/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS, 6846 e 6847/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  6848/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  6849/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  6850 e 6851/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  6852 à 6858/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  6859 à 6863/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  6864 à 6868/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  6869 à 6886/2013 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  6887 à 6889/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  6890/2013 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  6891 e 6892/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6893 e 6894/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  6895/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6896 e 6897/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  6898 e 6900/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6901/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  6902 e 6903/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6904/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  6905/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6906 e 6907/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO veio repercutir o cenário horripilante em que se encontrava o jardim botânico devido à derrubada de árvores. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador ANDRÉ RÉGIS fez um alerta para que esta Casa reverta o PL 29/09 de autoria do executivo. A próxima oradora a ocupar a tribuna Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO repercutiu audiência Pública pela manhã contra a exploração do tráfico de mulheres. A oradora citou participantes que colaboraram nesta audiência. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador ALFREDO SANTANA fez homenagem ao dia 08 de outubro dia do nordestino. Fez a leitura de um discurso (copia em anexa aos anais desta Casa). O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador JADEVAL DE LIMA falou sobre o reimplante das árvores nos canteiros. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador ALMIR FERNANDO fez menção ao bônus de quatro centos e oitenta reais para a Bienal. Outro assunto foi que hoje o presidente do TRE convidou os eleitores a fazer o cadastramento biométrico. Fez uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora PRISCILA KRAUSE informou que recebeu denuncia de que os funcionários das creches estão sem receber salário há 05 meses, solicitou da liderança do governo, nesta Casa, informação sobre esta questão. Em seguida fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador MARCO AURÉLIO informando a Vereadora PRISCILA KRAUSE que na próxima semana trará uma resposta sobre esta questão. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITTO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: AIMÉE CARVALHO, AUGUSTO CARRERAS, DAVI MUNIZ, ERIBERTO RAFAEL, GILBERTO ALVES, MICHELE COLLINS, ROMERINHO JATOBÁ e VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6702/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO, NA RUA RIO DE JANEIRO, EM FRENTE AO N° 25 E 29, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6703/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROMOVER MELHORIAS EDUCACIONAIS NA ESCOLA MUNICIPAL VILA SÉSAMO, NA RUA VALE DO CARIRI, N° 290, UR5, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6704/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O RECAPEAMENTO DE UM BURACO, NA AV. NORTE, NAS PROXIMIDADES DOS N°S 481 E 500, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6705/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA AV. CAXANGÁ, N° 2678, BAIRRO DA IPUTINGA - COM VISTAS AO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6706/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA 11 DE AGOSTO, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6707/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA GASTÃO DA SILVEIRA, N° 834 À 884"],
    [1391,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",2,", BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6708/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA PROFESSOR BANDEIRA, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6709/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS E ESGOTOS, NO CRUZAMENTO NA AV. DR. JOSÉ RUFINO COM A RUA DOM ANTÔNIO VIÇOSO, EM FRENTE AO CAPS, BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6711/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS EM FRENTE AOS N°S 333 E 357, NA RUA CÂNDIDO LACERDA, BAIRRO DO TORREÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6712/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA PROFESSOR OTHON PARAÍSO, BAIRRO DO TORREÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6713/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA AV. NORTE, NAS PROXIMIDADES DO N° 4807, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6714/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E A RETIRADA DE MATOS, NA RUA CORDISLÂNDIA, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6715/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA, NO CRUZAMENTO ENTRE A RUA CORDISLÂNDIA E A RUA MARECHAL CORDEIRO DE FARIAS, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6743/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DE BURACOS, NA RUA ERUNDINA NEGREIROS DE ARAÚJO, PRÓXIMO AO N° 579, COMUNIDADE DO CÓRREGO JENIPAPO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6745/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DE GALERIAS, NA RUA ERUNDINA NEGREIROS ARAÚJO, COMUNIDADE DO CÓRREGO DO JENIPAPO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6710/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE ALARGAMENTO DA SUBIDA DA RUA PLANALTO, COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6716/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PINTURA DAS FAIXAS DE PEDESTRES, NA RUA AV. DR. JOSÉ RUFINO E NA RUA JOÃO TEIXEIRA, PRÓXIMO AO COLÉGIO VISÃO, BAIRRO DA ESTÂNCIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6717/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM NO CONJUNTO HABITACIONAL INÊS ANDREAZZA, VILA TAMANDARÉ, BAIRRO DA ESTÂNCIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6718/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PINTURA DE FAIXA AMARELA NAS CALÇADAS DA AV. MANOEL LOPES, COMUNIDADE DO ALTO DO PASCOAL, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6719/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA, NA RUA DAS OFICINAS, AO LADO DO COLÉGIO ENGENHEIRO HUMBERTO GONDIM, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6720/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DE SÃO PEDRO, NA COLÔNIA ZI DOS PESCADORES, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6721/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA NO LARGO DO ENCANTA MOÇA, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6722/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RETIRADA DOS ENTULHOS E LIMPEZA GERAL DA AREA, NA RUA DAS OFICINAS, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6724/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CRIAÇÃO DE UM MUSEU, NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6723/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA, NA RUA GALENA, N° 39, BAIRRO DO BONGI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6725/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO ILMO. SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO DO ASFALTO DA RUA BUARQUE DE MACEDO, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6726/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA, NA RUA BUARQUE DE MACEDO, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6727/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA, NA RUA DA BOLA, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6728/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLETA DE LIXO NA RUA BUARQUE DE MACEDO, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6729/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLETA DE LIXO, NA RUA FASTO RABELO, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6730/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6731/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO"],
    [1392,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",3," DE COLETA DE LIXO NO LARGO DO SALGADO, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6732/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA DEODORO DA FONSECA, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6739/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO APELO AO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NAS IMEDIAÇÕES DO MERCADO DA MADALENA, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6740/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO DA ESCADARIA, NA RUA CÓRREGO DO DEODATO, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6741/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ALBERTO LUNDGREN, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6742/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO, NA RUA CÓRREGO DO DEODATO, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6747/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SANEAMENTO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE EXECUTAR O SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO, NA RUA REAL DA TORRE, PRÓXIMO AO MERCADO DA MADALENA BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias:  DISCUSSÃO ÚNICA- Requerimento nº 6833/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN - FOI APROVADO. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador RAUL JUNGMANN. Parte do GRANDE EXPEDIENTE foi destinado a um debate sobre as atribuições da Polícia Ferroviária Federal. Dando inicio o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Vereador MARCO AURÉLIO proponente do debate. O orador fazendo a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa) falou sobre a criação da Polícia Ferroviária Federal bem como sua atuação nas ferrovias federais. Em seguida o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Sr. Marcos Menezes - Policial Rodoviário Federal. O orador falou da luta que a categoria vem travando contra as condições de trabalho dos policiais ferroviários. Enfatizou que o metrô do Recife, precisa e merece uma segurança especializada como tinha há algum tempo atrás, externando seu apoio a uma polícia organizada. Na sequência o Senhor Presidente agradeceu e parabenizou a iniciativa do Vereador MARCO AURÉLIO. Em seguida fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador ESTÉFANO MENUDO solicitando da Mesa Verificação de Quorum. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador ANDRÉ RÉGIS registrando a importância da iniciativa do Vereador MARCO AURÉLIO em tratar do resgate da segurança especializada das Ferroviárias. Também fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador RAUL JUNGMAN parabenizou o Vereador MARCO AURELIO comunicando que também está nessa luta. A Mesa acatou a solicitação do Vereador ESTÉFANO MENUDO determinando ao Segundo Secretário que procedesse a Chamada de Verificação. Estavam presentes os Vereadores: ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, HENRIQUE LEITE, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN e WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 14 de outubro de 2013, no local de costume, no horário Regimental e declarou encerrada a reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem é de direito. PRESIDENTE. 1º SECRETÁRIO. 2º SECRETÁRIO.    ATA DA 29ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDMAR DE OLIVEIRA  Aos quatorze (14) dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDMAR DE OLIVEIRA. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente, os Vereadores: JADEVAL DE LIMA e ALMIR FERNANDO. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCOS DI BRIA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITTO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador JAYME ASFORA solicitando 01 (um) minuto de silêncio em homenagem ao Promotor de Justiça assassinado no exercício do trabalho na cidade de Itaíba. A mesa acatou solicitando que todos de pé, fizessem 01 (um), minuto de silêncio. (PAUSA). Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei Nº 280/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Projeto de Lei Nº281/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  Projeto de Lei Nº282, 283 e 284/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  Projeto de Lei Nº285/2013 de autoria da Vereadora AIMÉE DE CARVALHO -  Memorando Nº41/2013 do gabinete do Vereador ESTÉFANO MENUDO, retirando Projeto de Lei Nº62/2013 -  Ofício Nº709/2013 da Secretaria de Relações Institucionais, encaminhando resposta ao requerimento nº5682/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  REQUERIMENTOS Nº S 6908 à 6912/2013 de autoria do Vereador ANTONIO LUIZ NETO -  6913/2013 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  6914/2013 de autoria do Vereador WANDERSON SOBRAL, 6915 à 6919/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  6920/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6921 à 6936/2013 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  6937/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  6938/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORENCIO -  6939 e 6940/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6941 à 6943/2013 de autoria do Vereador JAIME ASFORA -  6944/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6945/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  6946/201"],
    [1393,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",4,"3 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6947/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  6948 à 6958/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6959 à 6969/2013 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  6970 e 6971/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  6972/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  6973/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  6974 e 6975/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  6976/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  6977/2013 de autoÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6823/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO CANAL ERONDINA, LOCALIZADO NA RUA ARARIPE JÚNIOR, CÓRREGO DO JENIPAPO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6828/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DAS GRADES DE PROTEÇÃO DE FERRO DA PRAÇA CHORA MENINO, COMUNIDADE DO PAISSANDÚ, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6734/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM GINÁSIO POLIESPORTIVO, NO CÓRREGO JOSÉ GRANDE, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6735/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS ÁGUAS, NA RUA ÁGUA DA PRATA, BAIRRO LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6736/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA SÃO DOMINGOS SÁVIO, N° 166, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6737/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E RECUPERAÇÃO DA ENCOSTA, LOCALIZADA NA RUA SÃO DOMINGOS SÁVIO, N° 282, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6738/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A FISCALIZAÇÃO PERMANENTE, NA RUA DR. JOSÉ JÚLIO TRINDADE, DEVIDO AO GRANDE MOVIMENTO DE CAMINHÕES DE CARGA E DESCARGA, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6744/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO A RESPEITO DOS MEIOS-FIOS PINTADOS DE AMARELO IRREGULARMENTE PELO HOSPITAL UNIMED RECIFE, COMUNIDADE DA ILHA DO LEITE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6746/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE UMA TAMPA DE ESGOTO, NA RUA JOSÉ DE HOLANDA, EM FRENTE AO N° 425, BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6748/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O ENVIO DE AGENTES DE TRÂNSITO, NAS RUAS DR. JOÃO COIMBRA, LOCALIZADA NO BAIRRO DA MADALENA E ALMEIDA CUNHA, PRÓXIMA DA UNICAP, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6749/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA TEJIPIÓ, N° 22, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6750/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DAS CANALETAS, NA RUA ADUSTINA, NO CÓRREGO JOSÉ GRANDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6751/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA 1ª TRAVESSA ALTO DA CONQUISTA, PRÓXIMO AO N° 220, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6752/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. DIRETOR REGIONAL DOS CORREIOS DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ENTREGA DAS CORRESPONDÊNCIAS DAS RUAS DO CONJUNTO HABITACIONAL JIQUIÁ, BAIRRO DA MANGUEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6829/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O ENVIO DE AGENTES DE TRÂNSITO NAS RUAS MARQUÊS DE TAMANDARÉ E LUIZ GUIMARÃES, BAIRRO DE CASA FORTE, PARA COIBIR  O ESTACIONAMENTO IRREGULAR - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - Requerimento nº7045/2013 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO - FOI APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador ESTÉFANO MENUDO fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa) sobre obras e projetos concluídos pela prefeitura da cidade do Recife. Foi aparteado pelo Vereador GILBERTO ALVES. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS comunicou que hoje esteve em uma conversa com o Sr. Prefeito, sobre o afastamento do PTB ao governo do Estado em uma determinação do Presidente do Partido em romper com as bases do governo. Assim decidiu acompanhar a decisão do seu partido e entregou a vice-liderança do governo nesta Casa. Em seguida o Senhor Presidente parabenizou a atuação do Vereador CARLOS GUEIROS enquanto vice-líder do governo nesta Casa. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador GILBERTO ALVES como líder do governo nesta casa agradeceu ao Vereador CARLOS GUEIROS pelos bons serviços prestados a esta Casa. O seguinte orador a ocupar a tribuna Vereador RAUL JUNGMANN registrou o Ato do Vereador CARLOS GUEIROS, fez menção ao assassinato do Promotor de Justiça em Itaíba no agreste do Estado. O tema do seu pronunciamento foi o ocorrido neste último sábado no mercado da Boa Vista, onde uma circular da CSURB determinou o fechamento do mercado e que portas foram quebradas com o tumulto criado pela situação. O orador também falou da Audiência Pública sobre as questões dos tubarões e os perigos que trazem aos banhistas das praias. Foi aparteado pelos Vereadores: CARLOS GUEIROS, HENRIQUE LEITE e ANDRÉ FERREIRA. Em seguida o Senhor Presidente registrou a presença do ex-Vereador, Deputado Estadual e Secretário Isaltino Nascimento. O Vereador ANDRÉ REGIS fez menção aos cenários políticos e econômicos que serão encontrados ano que vem e que a Prefeitura deverá preparar o município para enfrentar este cenário de não crescimento do país. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador HENRIQUE LEITE, solicitand"],
    [1394,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",5,"o da Mesa a verificação de Quorum. A Mesa acatou a solicitação do Vereador HENRIQUE LEITE determinando ao Segundo Secretário que realizasse a Chamada de Verificação de Quorum. Estavam presentes os Vereadores: AERTO LUNA, EDMAR DE OLIVEIRA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, LUIZ EUSTAQUIO, OSMAR RICARDO e WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Total 09 (nove) presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã, terça-feira, 15 de outubro de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. PRESIDENTE. 1º SECRETÁRIO. 2º SECRETÁRIO.    ATA DA 30ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES, LUIZ EUSTAQUIO e JADEVAL DE LIMA.  Aos quinze (15) dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente, os Vereadores: JADEVAL DE LIMA e ALMIR FERNANDO. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS DI BRIA, OSMAR RICARDO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITTO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 286 e 287 /2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  REQUERIMENTOS NºS 7095/2013 de autoria do vereador HENRIQUE LEITE -  7096 à 7098/2013 de autoria do vereador AUGUSTO CARRERAS -  7099 à 7106/2013 de autoria do vereador FELIPE FRANCISMAR -  7107 à 7111/2013 de autoria da vereadora PRISCILA KRAUSE -  7112 à 7120/2013 de autoria do vereador FELIPE FRANCISMAR -  7121 e 7122/2013 de autoria da vereadora MICHELE COLLINS -  7123/2013 de autoria da vereadora PRISCILA KRAUSE -  7124 à 7126/2013 de autoria da vereadora MICHELE COLLINS -  7127 à 7129/2013 de autoria do vereador WILTON BRITO -  7130/2013 de autoria do vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  7131/2013 de autoria do vereador JADEVAL DE LIMA -  7132/2013 de autoria do vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  7133 à 7139/2013 de autoria do vereador ALMIR FERNANDO -  7140/2013 de autoria do vereador AMARO CIPRIANO -  7141/2013 de autoria do vereador WILTON BRITO -  7142/2013 de autoria do vereador AMARO CIPRIANO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, O primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador WANDERSON FLORÊNCIO alertou sobre a inibição da pratica de pessoas que utilizam os sinais de transito como ganho de vida, e também sobre a questão dos flanelinhas. (Assumiu a presidência da mesa o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO). O segundo orador a ocupar a tribuna Vereador ROGÉRIO DE LUCCA lembrou para todos que o poder Legislativo é soberano. (Assumiu a presidência da mesa o Vereador JADEVAL DE LIMA). O terceiro orador a ocupar a tribuna Vereador LUIZ EUSTÁQUIO falou sobre a matéria exibida no Fantástico que trazia o mapa das organizações criminosas, e que o mapa do Brasil apareceu com grande influencia sobre a questão das drogas. A sociedade esta refém da venda de consumo de drogas no país. (Reassumiu a presidência dos trabalhos o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO). O quarto orador a ocupar a tribuna Vereador JADEVAL DE LIMA saudou o Clube Herdeiro do Rei que estavam nas galerias. Fez a leitura de um texto do Blog do Jamildo, da resposta da Ex- Senadora Marina Silva ao Publicitário João Santana. A quinta oradora a ocupar a tribuna Vereadora MICHELE COLLINS repercutiu sobre o acontecido na Praça da Várzea, onde uma criança de 08 anos morreu eletrocutada. (copia anexa aos anais desta Casa). Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador RAUL JUNGMANN, fez o registro da reunião da Secretaria de Saúde e Conselho de Saúde onde repercutiu a reunião). Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador ALMIR FENANDO. Dando prosseguimento o senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias:  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6939/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO A SRA. ERENICE NOGUEIRA, DA CRECHE MUNICIPAL TIA EMÍLIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6940/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO A SRA. NILZA ALVES DE LYRA, DA CRECHE CRIANÇA FELIZ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6914/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS a CREPERIA ANJO SOLTO, PELA PREMIAÇÃO CONFERIDA PELA REVISTA VEJA RECIFE COMO O MELHOR CREPE DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6938/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO RESTAURANTE LEITE, PELA PREMIAÇÃO CONFERIDA PELA REVISTA VEJA RECIFE COMO O MELHOR BACALHAU E A MELHOR CARTOLA DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6941/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO DR. CRISTIANO CARRRILHO, PELA INICIATIVA AO CURSO DE INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO AMBIENTAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6942/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO SR. PRESIDENTE  DA SUBSECCIONAL DA OAB/PE EM JABOATÃO DOS GUARARAPES, DR. PAULO DE TARSO ALMEIDA SAIHG, PELA INSTALAÇÃO DA UNIDADE DA ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA(ESA),  EM JABOATÃO DOS GUARARAPES, NO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2013 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6943/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO SENHOR PRESIDENTE DA SUBSECCIONAL DA OAB/PE EM OLINDA, DR. CLÓVIS DA SILVA BASTOS, PELO RECEBIMENTO DA COMENDA NO GRAU ALTA DISTINÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR DA UNIÃO, NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2013 - Foi APROVADO -  Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALMIR FERNANDO, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA"],
    [1395,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",6,", EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITTO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: EDMAR DE OLIVEIRA, MARCO AURÉLIO, VICENTE ANDRÉ GOMES e CARLOS GUEIROS. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6840/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INCLUSÃO, NO PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA, A ÁREA DE RISCO, LOCALIZADA NA RUA AMÉRICA, N°10, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6891/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA TRAVESSA CENTRAL, N° 148, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6892/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA TEJIPIÓ, N° 168, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6895/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ALBINO KROSS, N°250, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6898/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE CONTROLE E MOBILIDADE URBANA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO QUANTO AO USO DA VIA PÚBLICA, DA CALÇADA DA RUA DOUTOR MÁRIO GUIMARÃES, NO POÇO DA PANELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6899/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR UM SEMÁFORO E UMA FAIXA DE PEDESTRE EM FRENTE À ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR MARDÔNIO DE ANDRADE LIMA COELHO, LOCALIZADA NA RUA CHÃ DE ALEGRIA, COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6900/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CONSERTO DO CANO ESTOURADO, NA RUA DR. JOÃO GUILHERME PONTES SOBRINHO, EM FRENTE AO N° 1002, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6902/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E LIMPEZA, DA RUA ALOÂNDIA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6903/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA JOÁ, NA VILA MAURICÉIA, BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6905/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO DE CASA AMARELA POR MEIO DE INSTALAÇÃO DE GAVETAS, LOCALIZADO NO LARGO DE CASA AMARELA, S/N°, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6920/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE POSTE DE REDE ELÉTRICA COM BRAÇO DE LUMINÁRIA, NA AV. NORTE MIGUEL ARRAES DE ALENCAR, PRÓXIMO AO N° 7057, COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6944 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA ANTÔNIO PAES DE ANDRADE, PRÓXIMO À CLÍNICA MATERNO INFANTIL SANTA LÚCIA LTDA, BAIRRO DO BONGI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6946/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO, DA RUA PRESIDENTE COSTA E SILVA, COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6948 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA CÓRREGO JOSÉ IDALINO, COMUNIDADDE DE BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6949/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA CABO HÉRMITO DE SÁ, COMUNIDADE DE BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6950/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA TEOLÂNDIA, COMUNIDADDE DE BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6951/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA BOLO DA NOIVA, COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6952 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA ALTO DA BICA, COMUNIDADE DE PASSARINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6953 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA PEDRO DA COCADA, EM CÓRREGO DO JOAQUIM, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6954 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA DO CÓRREGO MANOEL JOÃO, COMUNIDADE DE BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6955 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE DOIS POSTES LOCALIZADOS NA RUA TEOTÔNIA, PRÓXIMO AO N°28,  COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6956 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA JOÁ, NA VILA MAURICÉIA, BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6957 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR"],
    [1396,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",7," FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O ENVIO DE AGENTES DE TRÂNSITO, NA RUA DR. JOSÉ JÚLIO TRINDADE, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6958 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DA TUBULAÇÃO, NA SUBIDA DA RUA ALTAMIRA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6842 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR REFORMAS ESTRUTURAIS NA SEDE DA ESCOLA MUNICIPAL ENGENHO DO MEIO, LOCALIZADA NA RUA DO BOM PASTOR, N° 1.406 , BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6843 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL HENFIL, LOCALIZADA NA RUA SEIS DE MARÇO, N°10 , BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6844/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DISTRIBUIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR E DAS MOCHILAS, CONTRATAÇÃO DE UM ESTAGIÁRIO PARA AUXILIAR NA SALA DE LEITURA DURANTE AS MANHÃS, NA ESCOLA MUNICIPAL HENFIL, LOCALIZADA NA RUA SEIS DE MARÇO, N°10 , BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6845 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR REFORMAS ESTRUTURAIS NA SEDE DA ESCOLA MUNICIPAL HUGO GERDAU, LOCALIZADA NA RUA CORONEL MIZAEL DE MENDONÇA, S/N° , BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6846 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE GALERIA DE ÁGUAS FLUVIAIS, NA RUA ADERBAL DE MELO, DEFRONTE AO N° 47 , BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6847 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA SENADOR ROBERT KENNEDY , BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6850 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE NA RUA SIRINHAEM,  DEFRENTE AO N° 149 , BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6851 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE CANALETA, NA RUA BARÃO DE SOUZA LEÃO, DEFRONTE AO N° 212 , BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6848 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A POSSIBILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE UM PSF NA COMUNIDADE DO JACARÉ, BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6849/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE UMA ÁRVORE DE GRANDE PORTE, NA RUA COELHO LEITE, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6852 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLETA DE LIXO, NA RUA JOAQUIM RABELO, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6853/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE UMA ÁRVORE DE GRANDE PORTE, NA RUA FRANCISCO JACINTO, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6854/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA, NA RUA TAUÁ, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6855/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE UMA ÁRVORE DE GRANDE PORTE, NA RUA 13 DE MAIO, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6856/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA, NA RUA TIPINAMBÁS, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6857/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLETA DE LIXO, NA RUA FREI CASSIMIRO EM FRENTE AO N° 332, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6858/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA, NA COMUNIDADE JOÃO DE BARROS, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6904/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE LOMBADA, NA RUA BARROS BARRETOS, NO TRECHO ENTRE OS N°S 22 A 237, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6906/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE LOMBADA, NA RUA TUPINIQUINS, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6907/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  O SERVIÇO DE TAPA BURACO, NA RUA NUMA POMPILIO, EM FRENTE AO N° 167, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6859/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA GURUPI, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6860/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DE MEIO FIO NAS RUAS ENGENHEIRO MOACYR PARAHIBA, LINDÓIA DO NORTE, QUIPAPÁ, PAJEÚ, MARCELO DE MENEZES, PADRE DEHON, FILADÉLFIA, HENRIQUE MILET, TODAS NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6861/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS CANALETAS DA ESTRADA DO BARBALHO, BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6862/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIR"],
    [1397,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",8,"IGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO DAS RUAS ENGENHEIRO MOACYR PARAHIBA, LINDÓIA DO NORTE, QUIPAPÁ, PAJEÚ, MARCELO DE MENEZES, PADRE DEHON, FILADÉLFIA, HENRIQUE MILET, TODAS NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6863/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES DA RUA ENGENHEIRO MOACYR PARAHIBA, BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6864/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS, NA TRAVESSA DA ALEGRIA, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6865 /2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA FRANCISCO VALPASSOS, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6866/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE TAMPA DE ESGOTO, NA TRAVESSA DA ALEGRIA, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6867/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA FRANCISCO VALPASSOS, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6868/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE, NA TRAVESSA DA ALEGRIA, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6869/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DA CANALETA LOCALIZADA NA RUA CONSELHEIRO NABUCO, DEFRONTE AO N° 639 , BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6870/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE UMA TAMPA DE BUEIRO LOCALIZADO NA RUA TOMÉ DR. DIAS, N° 75, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6871/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RESTAURAÇÃO DA CANALETA LOCALIZADA NA RUA CONSELHEIRO NABUCO, EM FRENTE AO N° 64, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6872/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA ANTÔNIO DE CASTRO, ALTO SANTA ISABEL, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6873/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DA CANALETA LOCALIZADA NA RUA PADRE LEMOS, EM FRENTE AO N° 525, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6874/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR FIXAÇÃO DE PLACA DE TRÂNSITO QUE SE ENCONTRA CAÍDA DENTRO DA CANALETA LOCALIZADA NA RUA CONSELHEIRO NABUCO, EM FRENTE A FARMÁCIA POPULAR DO TRABALHADOR, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6875/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DA CANALETA LOCALIZADA NA RUA BONITO DE SANTA FÉ, AO LADO DO ARMAZÉM EM CASA AMARELA, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6876/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA JOANA DARC, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6877/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA JOCA LEAL LOCALIZADA NO MERCADO DE CASA AMARELA, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6878/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE LIXO LOCALIZADO NA RUA BONITO DE SANTA FÉ, AO LADO DA CASA N° 145, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6879/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE DOIS QUEBRA MOLA NA RUA ALEXANDRINHA, EM FRENTE A CASA N° 414, ALTO SANTA ISABEL, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6880/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO NA RUA ALEXANDRINA, N° 294, ALTO SANTA ISABEL, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6881/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA DAS NEVES, A PARTIR DO N° 367,ALTO SANTA ISABEL, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6882/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO NA RUA SURUBIM, ALTO SANTA ISABEL, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6883/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA TAMPA DO BUEIRO QUE SE ENCONTRA AFUNDADO LOCALIZADO NA RUA ALFREDO GAMA, N° 37, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6884/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE LIXO LOCALIZADO NO CRUZAMENTO ENTRE A RUA ALFREDO GAMA COM A RUA MIRANDA , BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6885/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA QUE SE ENCONTRA QUEIMADA, NO POSTE SOB N° B040406 -  LOCALIZADO NA RUA ANÍBAL CARDOSO, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6886/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DET"],
    [1398,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",9,"ERMINAR A PODAÇÃO DA ÁRVORE LOCALIZADA EM FRENTE AO N° 708, NA RUA JOAQUIM NABUCO, BAIRRO DAS GRAÇAS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6959/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DA ÁRVORE LOCALIZADA NA RUA TAQUARITINGA, PRÓXIMO AO N° 92, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6960/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA PAULA BATISTA, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6961/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DA CANALETA LOCALIZADA NA RUA TAQUARITINGA, EM FRENTE AO N° 151, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6887/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA SUBIDA DO PENSAMENTO, ALTO 13 DE MAIO, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6888/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO, LIMPEZA E CONSERTO DE GALERIAS DA RUA FELIPE MOURA, COMUNIDADE DE CARANGUEJO TABAIARES, ILHA DO RETIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6889/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E CONSERTO DO SISTEMA DE ESGOTO LOCALIZADO NA COMUNIDADE CARANGUEJO TABAIARES, ILHA DO RETIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6893/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE PARALELOS NA RUA ALEGRIA, ILHA DE JOANEIRO, BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6894/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA VISCONDE DE INHAUMA, BAIRRO DE AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6896/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA PADRE CÍCERO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6897/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DO CÓRREGO DO BOLEIRO, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6937/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO CANAL LOCALIZADO NA COMUNIDADE CARANGUEJO TABAIARES, BAIRRO DA ILHA DO RETIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6945/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A VISTORIA DE CANO NA 2 ª TRAVESSA JOANA BEZERRA, BAIRRO DE SÃO JOSÉ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6947/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, FORMULANDO APELO AO SR. DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA OI, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UM APARELHO TELEFONE PÚBLICO, NA ÁREA EXTERNA DO MERCADO DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6890/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TAPAGEM DOS BURACOS DA RUA CARLOS DE LAET, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6913/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TAPAGEM DOS BURACOS AO LONGO DA RUA TAPERAGUASES, BAIRRO DO PRADO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6921/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO DA RUA MANOEL PESSOA DE LUNA FILHO, BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6922/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO DA RUA TAPERAGUASES, BAIRRO DO PRADO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6923/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO AO LONGO DA RUA XAVIER SOBRINHO, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6924/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TAPAGEM DOS BURACOS AO LONGO DA RUA XAVIER SOBRINHO, BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6925/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DAS TAMPAS DAS CANALETAS DE ESGOTO SITUADAS AO LONGO DA RUA CHAVES MARTINS, BAIRRO DO PRADO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6926/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO DA RUA GUILHERME DE ARAÚJO, BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6927/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A VARRIÇÃO E O RECOLHIMENTO DO LIXO AO LONGO DA RUA GUILHERME DE ARAÚJO, BAIRRO DO PRADO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6928/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TAPAGEM DOS BURACOS AO LONGO DA RUA ANTÔNIO DE SÁ, BAIRRO DA MADALENA, NESTA CIDADE - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6929/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO DA RUA ANTÔNIO DE SÁ, BAIRRO DA MADALENA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6930/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TAPAGEM DOS BURACOS AO LONGO DA RUA FÉLIX CAVALCANTE ALBUQUERQUE, BAIRRO DO PRADO, NESTA CIDADE - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6931/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TAPAGEM DOS BURACOS AO LONGO DA RUA FREI TEÓFILO DE VIRGOLETTA, BAIRRO DO ZUMBI, NESTA CIDADE - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6932/2013 DE AUTORIA DO VE"],
    [1399,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",10,"READOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TAPAGEM DOS BURACOS AO LONGO DA RUA PADRE LEONARDO GRECO , BAIRRO DO ZUMBI, NESTA CIDADE - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6933/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TAPAGEM DOS BURACOS AO LONGO DA RUA SECUNDINO CARNEIRO, BAIRRO DO PRADO, NESTA CIDADE - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6934/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DAS TAMPAS DAS CANALETAS DE ESGOTO SITUADAS AO LONGO DA RUA MANUEL PESSOA DE LUNA FILHO, BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6935/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO DA RUA SECUNDINO CARNEIRO, BAIRRO DO PRADO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6936/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TAPAGEM DOS BURACOS AO LONGO DA RUA AUSTRO COSTA, BAIRRO DO PRADO, NESTA CIDADE - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6901/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, SOLICITANDO PARTE DO GRANDE EXPEDIENTE DA REUNIÃO PLENÁRIA, NO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2013, PARA A COMEMORAÇÃO DO DIA NACIONAL DE AÇÃO DE GRAÇAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6908 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A QUIALIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO LUIZ DA SILVA, LOCALIZADA NA RUA SÃO JOÃO BATISTA N° 134, BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6909/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TRANSFERÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DOS POSTES DE N°s E007077 E E007078, QUE ATUALMENTE ENCONTRAM-SE DENTRO DO TERRENO DO IMÓVEL N° 1301 DA RUA DA REGENERAÇÃO, BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6910/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UM SEMÁFORO PARA PEDESTRES NA RUA IPOJUCA, BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6911/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DAS LUMINÁRIAS DOS POSTES DA RUA SALESOPOLIS, BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6912/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DAS LUMINÁRIAS DOS POSTES DA RUA AQUINOPOLES, BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7095/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2013, NO PERÍODO DAS 17 ÀS 21 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE UM LANÇAMENTO DE LIVRO E DEBATE DA CONJUNTURA NACIONAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 7096/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA, LEVANTAMENTO DAS PAREDES DAS CANALETAS E REPOSIÇÃO DAS TAMPAS DAS RUAS MELQUI RIBEIRO ROMA, SÃO LUIS, RUA 12 DE JULHO, EURICO VITRUVIO, ARTHUR LICIO, SÃO BENEDITO, OSVALDO MACHADO, BOA VENTURA E TRAVESSA DO NORMANDO, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 209, 199 e 357/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, E -  DE DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 49/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, QUE ASSEGURA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL O DIREITO DE RECEBER AS GUIAS DE IPUTU CONFECCIONADA EM BRAILE. O PARECER Nº 319/2013 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINA PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 49/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 287/2012 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 82/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE CRIA A INSTALAÇÃO NOS PARQUES PÚBLICOS DO GRANDE RECIFE, BALANÇOS PARA CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS DE LOCOMOÇÃO - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 398 e 321/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 101/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ESCOLAS MUNICIPAIS EFETUAREM NO INICIO DO ANO LETIVO, SEMINÁRIO ANTIDROGAS PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 191/2013 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 87/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA DE TOMBAMENTO, PRESERVAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DOS CAMPOS DE FUTEBOL DE VÁRZEA NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 394/2013 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 174/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, QUE CONSIDERA OS BRASÕES DO SPORT CLUB DO RECIFE, DO CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE E DO SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICIPIO DO RECIFE - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 537/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 158/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, QUE PROÍBE A INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS INCOMPLETAS OU QUE NÃO TENDAM AO FIM QUE SE DESTINAM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO DA EMENDA ADITIVA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 31/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 113/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE COMBATE A OBESIDADE E AO SOBREPESO NO MUNICÍPIO DO RECIFE - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - 3/5 - DOS PARECERES Nºs 638 E 535/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 31/2013    DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, QUE CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO PROCURADOR DO TRABALHO Sr. RENATO SARAIVA- Foi ADIADA A DISCUSSÃO. DISCUSSÃO ÚNICA - 3/5 - DOS PARECERES Nºs. 649 e 534/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROV"],
    [1400,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",11,"AÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 29/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, QUE CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO BISPO LUIS CÉSAR ALVES- Foi ADIADA A DISCUSSÃO. DISCUSSÃO ÚNICA - 3/5 - DOS PARECERES Nºs. 639 E 693/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 37/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, QUE CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO Sr. LAÉRCIO GUERRA DE MELO JÚNIOR- Foi ADIADA A DISCUSSÃO. Assumiu a presidência da mesa o Vereador JADEVAL DE LIMA. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE a primeira oradora a ocupar a tribuna a Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO inicialmente parabenizou o dia dos professores, profissionais que enfrentam problemas de respeito em sala de aula. Apresentou projeto de lei que trata do dia de combate municipal na gravidez na adolescência. Foi aparteada pelos vereadores: JAIRO DE BRITTO, MICHELE COLLINS, ANDRÉ RÉGIS, ALMIR FERNANDO, ERIBERTO RAFAEL e EURICO FREIRE. Fez uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora MICHELE COLLINS destacando que amanhã às 10h haverá no Plenarinho desta Casa, uma palestra sobre a discussão do Câncer de Mama e a realização de mamografia gratuitamente. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador ROMERINHO JATOBÁ, solicitando da Mesa a verificação de Quorum. A Mesa acatou determinando ao Segundo Secretário que realizasse a Chamada de Verificação de Quorum. Estavam presentes os Vereadores: ANDRÉ REGIS, EURICO FREIRE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ e WANDERSON FLORÊNCIO. Total 09 (nove) presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira, 16 de outubro de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito.  PRESIDENTE. 1º SECRETÁRIO. 2º SECRETÁRIO.    ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AOS 15 ANOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PERNAMBUCO, REALIZADA DIA 23 DE AGOSTO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador ERIBERTO RAFAEL.  Aos vinte e três (23) dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze (2013), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador ERIBERTO RAFAEL. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente falou o motivo da sessão. Compôs a Mesa com os seguintes convidados: Srª Marta Freire - Defensora Pública representando a Defensoria Pública Geral do Estado de Pernambuco, Exmo. Sr. Pedro Henrique - Presidente da OAB de Pernambuco, Srª. Graça Barza - Presidente da Comissão da Mulher da OAB, Srª. Adriana Rocha - Vice- Presidente da OAB. Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Dando continuidade à Reunião o Senhor Presidente convidou o Vereador JAYME ASFORA autor da proposta para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou aos componentes da Mesa e aos convidados em Plenário. Fez menção a importância dos trabalhos atuais realizados pela Defensoria Pública que presta assistência jurídica integral e gratuita a população carente nos bairros desta Cidade. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente registrou as presenças do Sr. Gustavo Freire - Advogado Conselheiro da OAB -  Srª Amanda Arcanjo - Representando a Secretaria da mulher do Recife -  Srª Fábia Lopes Representando a Secretaria da mulher do Estado de Pernambuco -  Sr. Clóvis Bastos - Presidente da OAB Subseccional de Olinda -  Sr. Izael Nóbrega - Procurador da Câmara Municipal da Cidade do Recife. Registrou a presença da Sr.ª Geralda Farias Ex - Vereadora da Cidade do Recife. Na sequência o Senhor Presidente convida a Srª Marta Freire - Defensora Pública para ocupar a tribuna e fazer seu discurso. A oradora cumprimentou todas as autoridades da Mesa e presente a este Plenário. Falou da importância da Defensoria Pública nestes quinze (15) anos de existência dentro das comunidades carentes. E também ressaltou que os defensores públicos são como os abolicionistas da era do século passado. (APLAUSOS). O Senhor Presidente passou a palavra ao Sr. Pedro Henrique - Presidente da OAB. Que fez uma reflexão sobre o atual despertar da Sociedade para as questões da Cidadania. E falou que a Defensoria Pública é um instrumento de tratamento como a população merece. (APLAUSOS). Finalizando o Senhor Presidente fez suas considerações ressaltando que nunca viu uma plateia tão grande e que é um reflexo de um trabalho bem realizado, em homenagear a Defensoria Pública nos seus quinze anos. E nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 26 de agosto de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito. PRESIDENTE. 1º SECRETÁRIO.   2º SECRETÁRIO.    ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AOS 7 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA, REALIZADA DIA 26 DE SETEMBRO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES E ISABELLA DE ROLDÃO.  Aos vinte e seis (26) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e treze (2013), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente falou o motivo da sessão. Compôs a Mesa com os seguintes convidados: EXMO. Sr. Paulo Rubem Santiago- Deputado Federal -  Sr.ª Cristina Buarque- Secretária da mulher do Estado de Pernambuco -  Sr.ª Silvia Cordeiro- Secretária da Mulher da Cidade do Recife -  Exmª Sr.ª Isabella de Roldão - Vereadora autora da proposta -  Sr.ª Regina Célia Barbosa - Vice- Presidente em Recife do Instituto Maria da Penha. Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Dando continuidade à Reunião o Senhor Presidente convidou a Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO autora da proposta para fazer o seu pronunciamento. A oradora saudou aos componentes da Mesa e aos convidados em Plenário. Destacando os pais que estão presentes a Sr.ª Dalva Roldões e o Sr. Joaquim Roldão. Ressaltou que os sete anos da Lei precisam ser celebrados, mas o país ainda tem muito que avançar. A legislação tem que ter amplitude maior do que apenas punir, enxergando sob todas as óticas a proteção da mulher. Os homicídios não diminuíram, eles estabilizaram em todo o país e as mulheres ainda são vitimas da violência não apenas física como também psicológica. Se a gente fizer uma cida"],
    [1401,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",12,"de segura para a mulher ela será uma cidade segura para todos. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convida para fazer parte da Mesa a Sr.ª Tânia Cristina de Oliveira Tenório- Presidente do Centro de Referência Clarisse Lispector. O Senhor Presidente Registrou as presenças de Vereadores e presenças ilustres no recinto do plenário. (APLAUSOS). O Senhor Presidente passa a Presidência dos trabalhos para a Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO. Na sequência a Senhora Presidenta convida o EXMO. Sr. Paulo Rubem Santiago para ocupar a tribuna e fazer seu discurso. O orador cumprimentou todas as autoridades da Mesa e presente a este Plenário. Falou da precariedade dos serviços à mulher que também é uma forma de violência. Ao recorrer aos serviços de saúde muitas vezes elas se deparam com mamógrafos quebrados, ou a falta deles, em muitas cidades brasileiras. São diversas facetas da violência, como a precariedade do salário e da assistência neonatal, por exemplo. (APLAUSOS). Em seguida a Senhora Presidenta fez o registro de mais presenças ilustres que se encontravam no recinto do Plenário. (APLAUSOS). Na sequência a Senhora Presidenta convida a Sr.ª Silvia Cordeiro para ocupar a tribuna e fazer seu discurso. A Secretária Silvia Cordeiro, que representou o prefeito Geraldo Julio, afirmou que a Lei Maria da Penha foi uma grande conquista e que o peso das violências causadas pelas grandes desigualdades sociais recai sobre as mulheres. Transformar essa cultura é tarefa da sociedade junto com os poderes executivo, legislativo e judiciário. (APLAUSOS). A Senhora Presidenta convidou para compor a Mesa a Srª. Sua mãe Dalva Roldão. Em seguida a Senhora Presidenta fez o registro de mais presenças ilustres que se encontravam no recinto do Plenário. (APLAUSOS).  Na sequência a Senhora Presidenta convida Exmo. Sr. Vereador JURANDIR LIBERAL para ocupar a tribuna e fazer seu discurso. Em sua fala, o orador lamentou que a violência contra a mulher não havia diminuído, após a Lei Maria da Penha. Para sua tristeza, segundo as pesquisas, essa violência continua muito alta. Os órgãos públicos, a polícia e o ministério público já fizeram um esforço muito grande, mas precisamos da conscientização de toda a sociedade. (APLAUSOS).  Na sequência a Senhora Presidenta convida Sr.ª Cristina Buarque para ocupar a tribuna e fazer seu discurso. A Sr.ª Cristina Buarque, ressalta que a Lei é conhecida por 98% da população brasileira, mas é preciso mais, Precisamos construir uma política pública para atuar diretamente na mentalidade e nos costumes, junto com as instituições de ensino, com a magistratura e de mais recursos para a política de enfrentamento a violência contra a mulher. E concluiu que é a partir da educação que vamos mudar essa situação. (APLAUSOS).  Todos nós somos preconceituosos, precisamos mudar isso. A Senhora Presidenta convida para compor a Mesa a Sr.ª Lenise Valentim- Gestora do Departamento de polícia da mulher e o Sr. Murilo Cavalcanti - Secretário de Segurança  Urbana da Cidade do Recife. Na sequência a Senhora Presidenta convida a Srª Regina Célia Barbosa para ocupar a tribuna e fazer seu discurso. A Sr.ª Regina Célia lembrou que graças a Lei Maria da Penha muitas mulheres sobreviveram. (APLAUSOS). A Senhora Presidenta convida a Sr.ª  Lenise Valentim para ocupar a tribuna e fazer seu discurso. Para Sr.ª Lenise Valentim, além de punir o agressor, é importante que a vítima seja abrigada num local seguro, que tenha alguém que a escute e que ela volte a ter esperança'. (APLAUSOS).  A Senhora Presidenta convida o Sr. Murilo Cavalcanti para ocupar a tribuna e fazer seu discurso. O Sr. Murilo Cavalcanti, ressalta que a Prefeitura vem construindo unidades do Compaz. 'São equipamentos de alta qualidade para a população do Recife. 'Temos que construir uma cidade mais igualitária, que respeite as mulheres, os idosos e os mais necessitados'. (APLAUSOS). Finalizando a Senhora Presidenta fez suas considerações. E nada mais havendo a tratar convocou a Casa para amanhã dia, sexta-feira, 27 de setembro de 2013, às dez horas, em caráter Solene, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião Solene, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada por quem é de direito.  PRESIDENTE. 1º SECRETÁ RIO. 2º SECRETÁRIO.    ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM PÓSTUMA AO EX- VEREADOR GILBERTO LUNA, REALIZADA DIA 05 DE SETEMBRO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES.                              Aos cinco (05) dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze (2013), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Exmo. Sr. Vereador Aerto Luna,  Sr. Everaldo Menezes- Presidente do Sindicato dos Taxistas, Sr. Gilvan Andrade - Representando  a classe dos Taxistas,  Exmo. Sr. Vereador Raul Jungmann - autor da proposta e o  Sr. Gustavo Valfrido- Presidente da UGT - União Geral dos Trabalhadores. Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convidou a todos para que de pé, fizessem 01 (um) minuto de silêncio prestando uma homenagem ao Ex- Vereador Gilberto Luna. (PAUSA). Dando continuidade à Reunião O Senhor Presidente convidou o Vereador RAUL JUNGMANN autor da proposta para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou aos componentes da Mesa e aos convidados em Plenário e em seu discurso ressaltou o período em que o ex- Vereador Gilberto Luna nasceu, quando a Europa estava em guerra e o Brasil vivia uma Ditadura. Destacou também o início da vida do Homenageado no Sindicato dos Taxistas e sua carreira Política, bem como os cargos exercidos durante seu mandato de Vereador nesta Casa. (APLAUSOS). Em continuidade o Sr. Presidente registrou a presença do Exmo. Sr. Eriberto Medeiros-  Deputado Estadual e o ex- Vereador Waldemar Borges. Em seguida o Sr. Presidente convidou o filho do homenageado, Vereador AERTO LUNA  para fazer uso da tribuna proferir o seu discurso. O orador saudou os componentes da Mesa, os amigos presentes e agradeceu a presença da sua família, destacou as peculiaridades e particularidades do seu pai relacionadas ao amor à família, aos taxistas e a política. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente registrou a presença do Vereador ANDRÉ RÉGIS e enalteceu o discurso do Vereador autor da proposta RAUL JUNGMANN, e também prestou uma breve homenagem ao ex Vereador GILBERTO LUNA. E anunciou que a Comissão Executiva desta Casa, decidiu que o Centro de Estudo da Câmara denominar-se-á 'GILBERTO LUNA' (APLAUSOS). E nada mais havendo a tratar, convocou a Casa para se reunir na próxima segunda- feira, 09 de setembro de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrada a "],
    [1402,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",13,"apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito. PRESIDENTE. 1º SECRETÁRIO.  2º SECRETÁRIO.    ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AO CLUBE RECREATIVO DE JOGOS DE MESA 26 UNIDOS QUE COMPLETARÁ 53 ANOS DE FUNDAÇÃO NO DIA 7 DE SETEMBRO, AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA. DIA 15 DE AGOSTO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador.  Aos quinze (15) dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze (2013), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador  . O Senhor Presidente fez a abertura dos trabalhos da 2ª sessão Legislativa da 16ª Legislatura. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente fez a composição da Mesa com os seguintes convidados: Drº. Luiz Gonzaga Granja Filho- Cirurgião Cardiovascular -  Srº. Lívio Malinconico - Diretor Presidente do Sindicato Nacional das Cooperativas de Crédito -  Drº. Maximiniano Maciel - Advogado -  Vereador ROGÉRIO DE LUCCA - Autor do Requerimento. (APALUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente compôs uma comissão com os Vereadores ROGÉRIO DE LUCCA e ALFREDO SANTANA para conduzirem o homenageado Drº. Antônio Jordão de O. Neto ao Plenário e tomar assento a Mesa de autoridades. (APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). O Senhor Presidente registrou presença de autoridades em Plenário. Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente convidou o Vereador ROGÉRIO DE LUCCA autor da proposta para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou os componentes da Mesa, e os presentes no recinto do Plenário. Em seguida, fez um breve relato da vida profissional do homenageado.  Fez a Leitura de um discurso. (Cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convidou o Vereador ROGÉRIO DE LUCCA para fazer a entrega do Diploma e da Medalha ao homenageado. (APLAUSOS). Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente registrou a presença dos Vereadores ALFREDO SANTA e EDMAR DE OLIVEIRA e demais autoridades. Em seguida, o Senhor Presidente convidou o Coral Equavoz da Escola de Referência do Ensino Médio de Paudalho para fazer uma apresentação os alunos Mario Roberto e Micaela Anacleto.  (APLAUSOS). O Senhor Presidente agradeceu e parabenizou os alunos do Coral Equavoz pela brilhante apresentação. O Senhor Presidente registrou a presença de autoridades em Plenário. Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente convidou o homenageado para ocupar a tribuna e fazer o seu discurso. O orador saudou a autoridades da Mesa. Iniciou seu discurso agradecendo sua família, amigos e colegas Sindicalistas, professores e advogados presentes. Destacou que pela segunda vez que recebe uma homenagem desta Casa, a primeira foi concedida a pessoa e agora a medicina. Fez critica a atuação situação da Saúde e que não e fácil exerce a medicina no serviço público. (APLAUSOS). O Senhor Presidente registrou a ausência do Presidente desta Casa. O Senhor Presidente fez suas considerações finais e citou uma passagem da Bíblia ao Vereador ROGÉRIO DE LUCCA pela brilhante iniciativa. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda - feira dia 05 de Agosto de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito. PRESIDENTE. 1º SECRETÁRIO. 2º SECRETÁRIO.    REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AO DIA MUNDIAL DE COMBATE AO USO DE DROGAS.  AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO. REALIZADA DIA 12 DE AGOSTO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDUARDO MARQUES.  Aos doze dias (12) dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze (2013), às dez horas e trinta minutos na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do EDUARDO MARQUES. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente falou o motivo da sessão. Em seguida, faz a compôs a Mesa com os seguintes convidados: Srª. Ana Rita Suassuna - Secretária de desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Recife -  Srº. Murilo Cavalcanti - Secretário de Segurança Urbana do Recife -  Drº. Marcio Rocha - Delegado do DENARC de PE -  Exmo. Srº Flávio Fontes - Juiz de Direito -  Pastor Joel - Representante do Desafio Jovem do Recife -  Vereador  LUIZ EUSTÁQUIO - Autor da Proposta. (APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). O Senhor Presidente registra as presença em Plenário das Vereadoras do Recife MICHELE COLLINS E AIMÉE CARVALHO. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou o Vereador Vereador LUIZ EUSTÁQUIO autor da proposta para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou aos componentes da Mesa. Fez leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa).  (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convida o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO para fazer a entrega de PLACAS comemorativas as seguintes entidades: Srª Adriana Ramos- Associação Oásis da Liberdade -  Vereadora AIMÉE CARVALHO - CERELF -  Irmã Gildene Fernando - Fazenda Esperança -  Srº Marcos Toscano - Desafio Jovem Recife -  Pastor Jeferson - Desafio Jovem Peniel -  Drº Flávio Augusto Fontes de Lima - Juiz de Direito -  Srª Andrea May - Sociedade Assistência Saravida. O Senhor Presidente fez registro de presenças de autoridades em Plenário. Na sequência o Senhor Presidente passou a palavra ao Vereador LUIZ EUSTÁQUIO. O Vereador agradeceu a presenças dos representantes do PROERD. O Senhor Presidente convidou para fazer uma apresentação do Coral Infantil Oásis da Liberdade. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convida a Srª Ana Rita - Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Recife para ocupar a tribuna e fazer o seu discurso. A oradora cumprimentou a todas as autoridades da Mesa. Falou da desigualdade Social e da Violência e criação de um comité formado por doze (12) Secretarias da Prefeitura do Recife para o enfrentamento ao crack e outras drogas. Dando continuidade a sessão o Senhor Presidente passou a palavra ao Pastor Joel para fazer o seu discurso. O orador ocupou a tribuna e saudou as autoridades da Mesa e as presentes em Plenário. Agradeceu a homenagem desta Casa as comunidades terapêuticas e falou que precisamos lutar por politicas onde todos segmentos estejam unidos. O Senhor Presidente passou a palavra ao Dr. Flávio Fontes - Juiz de Direito para ocupar a tribuna e fazer o seu discurso. O orador saudou a todos da Mesa e demais autoridades presentes em Plenário. Falou das drogas lícitas e ilícitas e das penas alternativas. (APLAUSOS). O Senhor Presidente convida para f"],
    [1403,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",14,"azer uma apresentação os jovens do coral chácara Oásis da Liberdade. (APLAUSOS). O Senhor Presidente quebrou o protocolo a pedido do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO solicitando a Vereadora MICHELE COLLINS que ocupe  a tribuna e faça o seu discurso. A oradora saudou a todos os presentes, parabenizou o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO. Falou que temos que estar unidos nessa luta contra as drogas, parabenizou as entidades terapêuticas pelos trabalhos realizados. Agradeceu ao Prefeito do  Recife e sua equipe, e gostaria de saber quando será esse dialogo com a Prefeitura.  (APLAUSOS). O Senhor Presidente passou a palavra ao Srº Murilo  Cavalcanti - Secretario de Segurança Urbana do Recife. O orador falou sobre o questionamento da Vereadora MICELE COLLINS. Em seguida, o Senhor Presidente passou a palavra ao Dr. Renato Márcio- Delegado do DENARC para ocupar a tribuna e fazer o seu discurso. O orador saudou a todos da Mesa. Falou da harmonia dessas entidades com o serviço público e que a sociedade tem que esta unida e organizada contra as drogas.   (APLAUSOS). O Senhor Presidente fez suas considerações finais e parabenizou o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO, justificou a ausência do Presidente desta Casa Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Em seguida, fez leitura do 'Salmo 1' da Bíblia Sagrada. (APLAUSOS). Nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir logo mais em sessão SOLENE às quinze horas, no local de costume, e no horário regimental e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito. PRESIDENTE. 1º  SECRETÁRIO. 2º  SECRETÁRIO.      ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO DE JOSÉ MARIANO AO SR. AO CAPITÃO DE FRAGATA, ANDERSON LUIZ GARCIA DE CASTRO, REALIZADA DIA 27 DE SETEMBRO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador ERIBERTO RAFAEL.  Aos vinte e sete (27) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e treze (2013) às dez horas na Sala, João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador ERIBERTO RAFAEL. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Ilmo Sr. Romildo Gomes Filho - ex Vereador desta Casa -  Ilmo. Sr. Isnard Penha Brasil Júnior - Embaixador - chefe do Escritório de representação no Norte-Nordeste -  Ilmo. Sr. Jorge Aragão - Presidente da Sociedade dos Amigos da Marinha (SOAMAR) -  Exmo. Sr. Vereador EDUARDO MARQUES autor da proposta. Em seguida o Senhor Presidente designou o Vereador EDUARDO MARQUES e o Ex Vereador Romildo Gomes Filho para que em comissão conduzisse o homenageado o CAPITÃO DE FRAGATA ANDERSON LUIZ GARCIA DE CASTRO ao recinto do Plenário e na sequência tomar assento a Mesa. Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO com o Maestro Admir Araújo. (APLAUSOS). Dando continuidade o Senhor Presidente convidou o Vereador EDUARDO MARQUES autor da proposta, para fazer o seu pronunciamento. Iniciando seu discurso, o orador leu discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa), sobre a vida política do ex Vereador Romildo Gomes Filho, que quando Vereador foi o autor dessa proposta. Em seguida fez a leitura de outro discurso (Cópia anexa aos Anais desta Casa) homenageando o Capitão ANDERSON LUIZ GARCIA DE CASTRO.  (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convidou o ex Vereador Romildo Gomes Filho para que fizesse a entrega da Medalha do Mérito José Mariano com o respectivo Diploma ao Capitão ANDERSON LUIZ GARCIA DE CASTRO a pedido do Vereador EDUARDO MARQUES. (APLAUSOS). Em extensão a homenagem, o Senhor Presidente convidou a Sra. Rita Vila Nova para fazer a entrega de um ramalhete de flores a Sra. Cristiana Oliveira Amorim de Castro - esposa do homenageado. Em seguida o Senhor Presidente fez o registro de mais presenças ilustres que se encontravam no recinto do Plenário. (APLAUSOS). Em continuidade o Senhor Presidente convidou o Capitão ANDERSON LUIZ GARCIA DE CASTRO que saudou os componentes da Mesa, agradeceu as palavras do Vereador EDUARDO MARQUES e do ex- Vereador Romildo Gomes Filho que observou o seu trabalho na Escola de Aprendiz de Marinheiro, onde sempre buscou notoriedade, passando a adotar uma formação mais voltada para o social. 'E os vários projetos foram desenvolvidos, ao mesmo tempo beneficiando os alunos e as crianças carentes que foram incluídas.  (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente registrou mais algumas presenças ilustres no recinto do Plenário. Em continuidade o Senhor Presidente convidou a todos que de pé, ouvissem a execução do Hino da Cidade do Recife. (APLAUSOS). Finalizando, o Senhor Presidente fez suas considerações e encerrou a presente reunião convidando todos os presentes em nome do Homenageado para um coquetel no jardim interno desta casa. E nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 30 de setembro de 2013, no local de costume e no horário Regimental, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito. PRESIDENTE. 1º SECRETÁRIO. 2º SECRETÁRIO.      ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA JOSÉ MARIANO AO SR. JOÃO COELHO, AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO, REALIZADA DIA 30 DE AGOSTO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES.  Aos trinta (30) dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze (2013), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente falou o motivo da sessão. Compôs a Mesa com os seguintes convidados: Exmo. Sr. Gustavo Lima - Desembargador, Exmo. Sr. Raul Henry - Deputado Federal, Exmo. Sr. Daniel Coelho - Deputado Estadual. O Sr. Presidente quebrando o protocolo convidou o Sr. Vereador WANDERSON FLORÊNCIO para compor a mesa, fez registro a presença ilustres e Vereadores no plenário e aproveita o momento para criar uma Comissão composta pelos Vereadores: PRISCILA KRAUSE, ANDRÉ FERREIRA e JAYME ASFORA para conduzir o homenageado ao Plenário. Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Dando continuidade à Reunião o Senhor Presidente convidou o Vereador WANDERSON FLORÊNCIO autor da proposta para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou aos componentes da Mesa e aos convidados em Plenário. (Discurso anexo aos Anais desta Casa) (APLAUSOS). O Sr. Presidente registrou a presença da genitora do homenageado. O Sr. Presidente convidou o Vereador WANDERSON FLORÊNCIO para fazer a entrega da Medalha José Mariano ao homenageado (APLAUSOS). Em seguida o Sr. "],
    [1404,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",15,"Presidente convidou a Srª. Marcela Florêncio para fazer a entrega de um ramalhete de flores a Srª. Maria Isabel Pires Coelho- esposa do homenageado. (APLAUSOS). Em seguida o Sr. Presidente convidou o homenageado Sr. João Coelho para fazer o uso da Tribuna. O homenageado saudou os componentes da Mesa e aos amigos presentes falando da sua vida pessoal e profissional na política. (APLAUSOS). Em seguida o Sr. Presidente em nome desta Mesa, saudou o  Desembargador Exmo. Sr. Gustavo Lima, o Deputado Federal Exmo. Sr. Raul Henry, o Deputado Estadual Exmo. Sr. Daniel Coelho, e ao autor desta homenagem o Exmo. Sr. Vereador WANDERSON FLORÊNCIO. E na condição de Presidente externou sua satisfação, e honra em presidir esta homenagem ao grande amigo João Coelho. E nada mais havendo a tratar, convocou a Casa para se reunir na próxima segunda- feira, 02 de setembro de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito. PRESIDENTE. 1º SECRETÁRIO. 2º SECRETÁRIO.      ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM À IGREJA BATISTA CENTRAL EM TABAIARES PELOS SEUS 10 ANOS DE FUNDAÇÃO, REALIZADA DIA 20 DE SETEMBRO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador ERIBERTO RAFAEL.  Aos vinte (20) dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze (2013), às dezesseis horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador ERIBERTO RAFAEL. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Exmo. Sr. Pastor Luciézio Wanderson Rodrigues -  Ilmo Sr. Apóstolo Dom Pedro Veloso -  Ilma. Sra. Pastora Flávia Bastos -  Ilma. Sra. Apóstola - Elza Nascimento Veloso -  Exmo. Sr. Vereador EDUARDO CHERA - autor da proposta. Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Dando continuidade à Reunião o Senhor Presidente convidou o Vereador EDUARDO CHERA, autor da proposta, para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou os componentes da Mesa, os convidados em Plenário e em seguida fez a leitura de um discurso (Cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convidou o Vereador EDUARDO CHERA para que fizesse a entrega das Placas Comemorativas aos Srs. Pastor Luciézio Wanderson Rodrigues e Apóstolo Dom Pedro Veloso (APLAUSOS). Em seguida o Sr. Presidente convidou a Pastora Flávia Bastos para fazer uma apresentação musical. (APLAUSOS). Em extensão a homenagem, o Senhor Presidente solicitou que o Vereador EDUARDO CHERA fizesse a entrega de um ramalhete de flores a Pastora Flávia Bastos. (APLAUSOS). Quebrando o protocolo o Vereador EDUARDO CHERA fez o registro das presenças de Pastores que se encontravam no recinto do plenário (APLAUSOS). Dando continuidade a Solenidade o Sr. Presidente convidou o Pastor Luciézio Wanderson Rodrigues para ocupar a tribuna. O orador agradeceu a Deus e registrou extrema alegria por essa homenagem prestada a Igreja Batista de Caranguejo Tabaiares, no qual dar assistência àquela comunidade, não só espiritual mais também na questão social e cultural. Onde se prega e se confronta a realidade social daquela comunidade, assim tendo a Igreja um papel muito importante na questão social. O Pastor Luciézio fez a leitura bíblica do livro de Gênesis capítulo 40. Falou que antes a comunidade era dominada pelo tráfico e assassinato e hoje a glória do Senhor reina naquele local. (APLAUSOS). Finalizando o Senhor Presidente fez suas considerações e nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 23 de setembro de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito. PRESIDENTE. 1º SECRETÁRIO. 2º SECRETÁRIO.  ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AOS 60 ANOS DE FUNDAÇÃO DA RÁDIO OLINDA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO LONGO DE SUA EXISTÊNCIA, REALIZADA DIA 22 DE AGOSTO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador ROMERINHO JATOBÁ.  Aos vinte e dois (22) dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze (2013), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador ROMERINHO JATOBÁ. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Exmo. Sr. Dom Fernando Saburido - Arcebispo da Arquidiocese de Olinda e Recife -  Ilmo. Sr. Fábio Peixoto Barbosa Marques - Diretor Adjunto dos Correios de Pernambuco -  Exmo Sr. Vereador EURICO FREIRE - autor da proposta -  Ilmo. Sr. Aderval Barros - Diretor da Rádio Olinda -  Ilmo. Sr. Cléo Nicéas - Presidente da ASSERP - Associação Das Empresas de Radiodifusão de Pernambuco. (APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Dando continuidade à Reunião o Senhor Presidente convidou o Vereador EURICO FREIRE- autor da proposta para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou aos componentes da Mesa e aos convidados em Plenário em seguida fez a Leitura de um discurso. (Cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convidou o Vereador EURICO FREIRE para que em nome da Casa de José Mariano fizesse a entrega de uma PLACA comemorativa Dom Fernando Saburido - Arcebispo da Arquidiocese de Olinda e Recife. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente fez o registro de presenças ilustres que se encontravam no recinto do Plenário. Na sequência o Senhor Presidente convidou o Senhor Fábio Peixoto Barbosa Marques - Diretor Adjunto dos Correios de Pernambuco para que fizesse o lançamento do selo comemorativo em homenagem aos 60 anos de fundação da Rádio Olinda. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente solicitou que o Sr. Fábio Peixoto desse início a cerimônia de Obliteração onde o mesmo coletou as assinaturas e fez a entrega das cartelas de obliteração aos Srs. Dom Fernando Saburido, Vereador EURICO FREIRE, Vereador ROMERINHO JATOBÁ, Sr. Aderval Barros e Sr. Cléo Nicéas. (APLAUSOS). Em continuidade a Solenidade o Senhor Presidente convidou a Cordelista Sra. Lilian Prazeres Guerra (esposa do Vereador EURICO FREIRE) para que fizesse uma apresentação.  Na continuidade o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Sr. Aderval Barros. O orador em seu discurso externou sua alegria em estar nesta tribuna, saudou todos os presentes no recinto do Plenário, falou da sua alegria em fazer parte da historia da rádio Olinda, no qual é muito bonita. É através da rádio Olinda que se expressa à verdade popular. Fez menção ao trabalho da rádio Oli"],
    [1405,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",16,"nda que preserva a história da rádio Pernambucana e agradeceu em nome da rádio Olinda. Quebrando o Protocolo ocupou a tribuna Dom Fernando Saburido. O orador falou da homenagem prestada, e do seu envolvimento com a rádio, e do seu programa religioso que lá apresenta, em seguida fez a oração do 'Pai Nosso' em plenário. (APLAUSOS). Finalizando o Senhor Presidente fez suas considerações saudando ao Deputado Estadual Ricardo Costa que foi o autor dessa proposta na Assembleia Legislativa de Pernambuco e nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir amanhã, sexta-feira, 23 de agosto de 2013, às dez horas, em caráter Solene, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito. PRESIDENTE. 1º SECRETÁRIO.  2º SECRETÁRIO.      ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO SENHOR ANTÔNIO CALLOU, REALIZADA DIA 29 DE AGOSTO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador ERIBERTO RAFAEL.  Aos vinte e nove (29) dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze (2013), às dez   horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador ERIBERTO RAFAEL. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente falou o motivo da sessão. Compôs a Mesa com os seguintes convidados: Sr. Eli Farias - Prefeito de Rio Formoso, Srª Vereadora ALINE MARIANO, Sr. Antoniene Callou - Filho do Homenageado Sr. Vereador WANDERSON FLORÊNCIO - Autor da proposta. O Senhor Presidente forma uma comitiva de Vereadores Sr. Vereador ANDRÉ FERREIRA, Srª. Vereadora ALINE MARIANO e o  ex- Vereador Romildo Gomes Filho para que acompanhar o homenageado que se encontra na sala da Presidência até o Plenário desta Casa. Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). O Sr. Presidente registra a presença da Vereadora PRISCILA KRAUSE.  Dando continuidade à Reunião o Senhor Presidente convidou o Vereador WANDERSON FLORÊNCIO autor da proposta para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou aos componentes da Mesa e aos convidados em Plenário. (Discurso anexo aos Anais desta Casa) (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convida a Vereadora ALINE MARIANO para que faça a entrega de um ramalhete de flores a senhora Rosemeri Lopes- esposa do Homenageado. (APLAUSOS). O Senhor Presidente convida o novo Cidadão do Recife para que ocupe a Tribuna e faça suas colocações. O Sr. Antônio Callou agradece à todos da mesa e todos os presentes no Plenário e emocionado encerra as suas colocações (APLAUSOS).  Finalizando o Senhor Presidente fez suas considerações e encerrou a presente reunião e convidou todos os presentes em nome do Homenageado para um coquetel no jardim interno desta casa. E nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir logo mais a dezesseis horas, em caráter SOLENE,  no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito. PRESIDENTE. 1º SECRETÁRIO.  2º SECRETÁRIO.      ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO SR. FRANCISCO CUNHA, REALIZADA DIA 20 DE SETEMBRO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDUARDO MARQUES.  Aos vinte (20) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e treze (2013) às dez horas na Sala, João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Exmo. Sr. Fred Oliveira - Secretário de Relações Institucionais e neste ato Representando o Exmo. Sr. Geraldo Júlio - Prefeito do Recife -  Exmo. Sr. Antônio Carlos Vieira - Presidente do Sindicato das Agências de propaganda do Estado de Pernambuco -  Exmo. Sr. Paulo Pugliesi - Diretor da Folha de Pernambuco e o Exmo. Sr. Wanderson Florêncio - Vereador do Recife. O Senhor Presidente formou uma comitiva composta pelos seguintes Vereadores: Carlos Gueiros e Wanderson Florêncio para conduzirem o homenageado ao Plenário e tomar assento a Mesa. (APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Dando continuidade à Reunião o Senhor Presidente convidou para tomar assento à Mesa o Exmo. Sr. Ricardo Leitão - Secretário Extraordinário da copa 2014 do Estado de Pernambuco. O Senhor Presidente também fez registro a presenças de autoridades e a presença do Vereador Jayme Asfora. O Senhor Presidente convidou o Vereador WANDERSON FLORÊNCIO, autor da proposta, para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou os componentes da Mesa, os convidados em Plenário e externou a satisfação em conceder esta homenagem. Em seguida fez a leitura de um discurso (Cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convidou o Vereador WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO para que fizesse a entrega da Medalha do Mérito José Mariano com o respectivo Diploma ao Exmo. Sr. Francisco Cunha - homenageado. (APLAUSOS). Em extensão a homenagem, o Senhor Presidente convidou a Vereadora ALINE MARIANO para fazer a entrega de um ramalhete de flores a Sra. Carmem Cardoso - esposa do homenageado. Em seguida o Senhor Presidente fez o registro de mais presenças ilustres que se encontravam no recinto do Plenário e também justificou a ausência do vereador JURANDIR LIBERAL que parabenizou o homenageado. (APLAUSOS). Em continuidade o Senhor Presidente convidou o mais novo Cidadão do Recife para que ocupasse a Tribuna e fizesse seu discurso. O Sr. Francisco Cunha saudou os componentes da Mesa, os amigos presentes no recinto do Plenário e agradeceu a homenagem recebida. Em seguida fez a leitura de um discurso (Cópia anexa aos anais desta Casa) (APLAUSOS). O Senhor Presidente registra algumas presenças ilustres. O Senhor Presidente registrou a ausência do Presidente desta Casa.  Finalizando, o Senhor Presidente fez suas considerações e encerrou a presente reunião convidando todos os presentes em nome do Homenageado para um coquetel no jardim interno desta casa. E nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir logo mais, às quinze horas, em caráter Solene, no local de costume e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito. PRESIDENTE. 1º SECRETÁRIO. 2º SECRETÁRIO.      ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO ADVOGADO SÓCRATES CHAVES, REALIZADA DIA 13 DE SETEMBRO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDUARDO M"],
    [1406,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",17,"ARQUES.  Aos treze (13) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e treze (2013) às dez horas na Sala, João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Exmo. Sr. Stênio Neiva- Desembargador do Tribunal de Justiça - Pernambuco -  Exmo. Sr. Roberto Ferreira Lins- Desembargador do Tribunal de Justiça- Pernambuco -  Exmo. Sr. Sérgio Torres - Desembargador 6º Regional do Trabalho -  Exmo. Sr. Silvio Pessoa de Carvalho Júnior - Secretário Geral da OAB-Pernambuco -  Vereadora ALINE MARIANO -  Vereador WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO - autor da proposta. O Senhor Presidente formou uma comitiva composta pelos seguintes Vereadores: ALINE MARIANO e WANDERSON FLORÊNCIO para conduzir o homenageado ao Plenário e tomar assento a Mesa. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente ainda convidou para tomar assento a Mesa o Exmo. Sr. Lucrécio Gomes - Prefeito de Escada. (APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente fez o registro das presenças: Exmo. Sr. Raul Henry- Deputado Federal -  Sr. Leonardo Acioli- Conselheiro Federal da OAB- Pernambuco -  Sr. Mizael Nóbrega- Procurador da Câmara Municipal do Recife -  Sr. Marcellus Ugiette - Promotor de Justiça. Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Dando continuidade à Reunião o Senhor Presidente convidou o Vereador WANDERSON FLORÊNCIO autor da proposta para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou aos componentes da Mesa e aos convidados em Plenário, externou satisfação conceder esta homenagem, em seguida fez a leitura de um discurso (Cópia anexa aos Anais desta Casa)(APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convidou o Vereador WANDERSON SOBRAL FLORENCIO para que fizesse a entrega do Título de cidadão do Recife ao Sr. SÓCRATES CHAVES - homenageado. (APLAUSOS). Em extensão a homenagem o Senhor Presidente convidou a Vereadora ALINE MARIANO para fazer a entrega de um ramalhete de flores a Sra. Aureli Chaves - esposa do homenageado. Em seguida o Senhor Presidente fez o registro de mais presenças ilustres que se encontravam no recinto do Plenário. (APLAUSOS). Em continuidade o Senhor Presidente convidou o mais novo Cidadão do Recife para que ocupe a Tribuna e faça seu discurso. O Sr. Sócrates Chaves saudou aos componentes da Mesa, aos amigos presentes no recinto do Plenário, agradeceu a homenagem recebida, em seguida fez a leitura de um discurso (Cópia anexa aos anais desta Casa) (APLAUSOS).  Finalizando o Senhor Presidente fez suas considerações e encerrou a presente reunião convidando  todos os presentes em nome do Homenageado para um coquetel no jardim interno desta casa. E nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 16 de setembro de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito. PRESIDENTE. 1º SECRETÁRIO.  2º SECRETÁRIO.      ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO PROMOTOR DE JUSTIÇA Dr. JOÃO MARIA RODRIGUES FILHO. REALIZADA DIA 15 DE AGOSTO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador ERIBERTO RAFAEL.  Aos quinze (15) dia do mês de Agosto do ano de dois mil e treze (2013), às dezesseis horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador ERIBERTO RAFAEL. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Vereador ALFREDO SANTANA - autor da proposta, Exmo. Sr. Muryllo José Salgado da Silva - Assessor Especial da Presidência da Associação do Ministério Público de Pernambuco, Exmo. Sr. Ricardo Correia - Secretário de Assuntos Jurídicos, representando o Exmo. Sr. Geraldo Júlio - Prefeito da Cidade do Recife, Exmo. Sr. Ossésio Silva - Deputado Estadual, Exma. Sra. Cristina Buarque - Secretária da Mulher do Estado de Pernambuco. Em seguida, o Senhor Presidente compôs uma comissão com os Vereadores ALFREDO SANTANA e JADEVAL DE LIMA para conduzirem o homenageado Dr. JOÃO MARIA RODRIGUES FILHO ao Plenário e tomar assento a Mesa de autoridades. (APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). O Senhor Presidente fez registro de presenças ilustres em Plenário. Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente convidou o Vereador ALFREDO SANTANA autor da proposta para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou os componentes da Mesa, e os presentes no recinto do Plenário. Fez a Leitura de um discurso. (Cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convidou o Vereador ALFREDO SANTANA para fazer a entrega do Diploma e da Medalha ao homenageado. (APLAUSOS).  O Senhor Presidente fez registro de presenças ilustres em Plenário. Dando continuidade à Solenidade o Senhor Presidente convidou a banda Marcelo de Feira Nova para prestar uma homenagem ao Dr. João Maria Rodrigues Filho. (APLAUSOS). Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente convidou o homenageado para ocupar a tribuna e fazer o seu discurso. O orador saudou as autoridades da Mesa e todos os presentes no Plenário, em seu discurso (Cópia anexa aos anais desta Casa) falou de suas vindas a Recife na sua infância, pois morava na cidade de Natal. Contou sua história enquanto comerciante até sua decisão de entrar no curso de Direito, no qual se apaixonou. Em seu discurso enfatizou sua luta na violência contra mulher. Fez menção a sua equipe, agradeceu a sua família, em especial sua esposa e sua avó-materna (APLAUSOS).  Em seguia o Senhor Presidente fez suas considerações finais, parabenizou o Vereador ALFREDO SANTANA pela iniciativa da homenagem e nada mais havendo a tratar, convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira dia 19 de Agosto de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito. PRESIDENTE. 1º SECRETÁRIO. 2º SECRETÁRIO.      ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO PASTOR CARLOS FERREIRA DOS SANTOS, REALIZADA DIA 03 DE OUTUBRO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JADEVAL DE LIMA.  Aos três (03) dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze (2013) às quinze horas, na Sala, João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Ca"],
    [1407,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",18,"pital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a Presidência do Vereador JADEVAL DE LIMA. Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente formou uma comissão composta pelos Vereadores DAVI MUNIZ e ERIBERTO RAFAEL para conduzir o Pastor CARLOS FERREIRA DOS SANTOS, o homenageado, ao recinto do Plenário e tomar assento a Mesa. Em seguida o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Pastor Onildo Lopes - Secretário da Associação Pernambucana Canaã -  Pastor Adean da Costa Queiroz - Diretor Financeiro da Associação Pernambucana Canaã -  Sra. Inacemita Montarroyos - Líder do grupo das Guerreiras de Oração -  Exmo. Sr. DAVI MUNIZ - Vereador autor da proposta Na sequência dos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou que todos, de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Dando continuidade, o Senhor Presidente convidou o Vereador DAVI MUNIZ, autor da proposta, para fazer o seu pronunciamento. Iniciando seu discurso, saudou os componentes da Mesa, os convidados. O orador salientou que essa homenagem representa mais um sério compromisso diante da comunidade evangélica, em reconhecer o brilhante trabalho do pastor junto aos jovens. (APLAUSOS). Na sequência, o Senhor Presidente convidou o Vereador DAVI MUNIZ para que fizesse a entrega do Título de Cidadão e a entrega da Medalha do Mérito José Mariano ao Pastor CARLOS FERREIRA DOS SANTOS (APLAUSOS). Em extensão a homenagem, o Senhor Presidente convidou a Senhora Rute Francisco Muniz para fazer a entrega de um ramalhete de flores a Sra. Cláudia Oliveira dos Santos - esposa do homenageado. (APLAUSOS). Dando continuidade a Solenidade, o Sr. Presidente convidou o cantor Marquinhos Maraial para que cantasse uma canção em homenagem ao Pastor CARLOS FERREIRA DOS SANTOS. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente fez o registro de presenças ilustres que se encontravam no recinto do Plenário. Em sequência a Solenidade o Senhor Presidente convidou o mais novo cidadão do Recife o Pastor CARLOS FERREIRA DOS SANTOS para que ocupasse a tribuna e proferisse seu discurso. O orador saudou aos componentes da Mesa e a todos que se encontravam no recinto do Plenário, em seguida falou da Igreja Adventista bem como seus membros e a dedicação de todos. Explicou baseado em texto bíblico no livro de Genesis o significado do título que está recebendo como cidadão da cidade do Recife, relatou sua trajetória cristã, e o fato de estar honrado por receber o titulo. (APLAUSOS). Finalizando, o Senhor Presidente fez suas considerações e nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 07 de outubro de 2013, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito. PRESIDENTE. 1º SECRETÁRIO. 2º SECRETÁRIO."],
    [1408,2013,123,"2013-10-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 288/2013  Ementa: Altera a Lei Municipal nº 17.537, de 16 de Janeiro de 2009, que fixa normas para exploração do Sistema Municipal dede Táxi no Município do Recife - SMTX/RECIFE, para adequá-la a Lei Federal nº 12.865/2013, e dá outras providências.  A Câmara Municipal do Recife RESOLVE:  Art. 1º - O artigo 5º, da Lei Municipal nº 17.537 de 16 de Janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º O direito à exploração de serviços de táxi poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos nesta lei. § 1o É permitida a transferência da outorga a terceiros que atendam aos requisitos exigidos nesta lei. § 2o Em caso de falecimento do outorgado, o direito à exploração do serviço será transferido a seus sucessores legítimos, nos termos dos artigos 1.829 e seguintes da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). § 3o  As transferências de que tratam os §§ 1o e 2o dar-se-ão pelo prazo da outorga e são condicionadas à prévia anuência do poder público municipal e ao atendimento dos requisitos fixados para a outorga. § 4º No caso dos permissionários Pessoa Jurídica poderá ocorrer a sucessão, fusão ou incorporação. § 5º Considera-se pessoa jurídica a empresa constituída na forma da Legislação Comercial, obedecidas as exigências desta Lei.     Art. 2º - Revoga-se o disposto no Artigo 39 da Lei Municipal nº 17.537 de 16 de Janeiro de 2009.     Art. 3º - O Artigo 36, II, da Lei Municipal nº 17.537 de 16 de Janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 36. Será cancelada a permissão para a exploração do Serviço Municipal de Táxi: [...] II - Se for realizada transferência da permissão sem prévia autorização do poder permitente e sem a assinatura do Termo de Cessão, quando permitido, nos termos do art. 5º -      Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.     Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em de Outubro de 2013. AERTO LUNA Vereador.    JUSTIFICATIVA   Em virtude da promulgação da Lei Federal 12.865 de 09 de outubro de 2013, que em seu art. 27, deu nova redação ao art. 12 e acrescentou o Art. 12-A à Lei 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, faz-se necessário a adequação da Lei Municipal 17.537/2009, que no âmbito municipal regulamenta a exploração do Sistema Municipal de Táxi. A alteração da legislação municipal se justifica porque a nova previsão legal autoriza não só a transferência da outorga a terceiros, mas, principalmente, confere aos herdeiros legítimos dos taxistas o direito de sucedê-los na titularidade da autorização de exploração do serviço. Há muito se acompanha a batalha dos taxistas, e as alterações promovidas pela Lei trazem conforto para a família dos profissionais, que em sua maioria, dedicaram a vida à profissão. Trata-se de fazer justiça à categoria. AERTO LUNA Vereador.      PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 290/2013  EMENTA: Dispõe sobre a alteração do nome da Rua das Oficinas para Rua Padre Jaime Kohmetscher.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, EM NOME DE SEUS REPRESENTANTES, DECRETA:  Art. 1° - Substituir o nome da Rua das Oficinas, na comunidade de Brasília Teimosa no Bairro do Pina, para Rua Padre Jaime Kohmetscher, na cidade do Recife.     Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de outubro de 2013. Jurandir Liberal Vereador-PT.      JUSTIFICATIVA  O Projeto de Lei em epígrafe tem como objetivo homenagear o Padre Jaime Kohmetscher pela marcante trajetória na comunidade de Brasília Teimosa localizada no Bairro do Pina, um missionário americano que liderou o movimento pela organização social e posse da terra da comunidade de Brasília Teimosa. Nascido nos Estados Unidos, James Kohmetscher, o Padre Jaime, desde que chegou ao Brasil em outubro de 1962, foi logo enviado para trabalhar com os plantadores de café de Palmeiral - MG. Em 1968 abriu a missão dos Oblatos em Recife (Brasília Teimosa, área de invasão). Os Missionários Oblatos se dedicaram a organizar o povo na resistência à decisão dos governantes de expulsá-los. Com isso, conseguiu recursos para novas casas, amparando os moradores das palafitas. Nessa época, os militares tomaram o poder, mas Pe. Jaime, perseverante, trabalhou com grupos de jovens para resistir à ditadura militar. Seus 25 anos de sacerdote foram celebrados com a presença de Dom Helder. Os Oblatos entregaram a Paróquia à Arquidiocese, mas Pe. Jaime foi solicitado a tornar-se vigário. Os missionários se esforçaram para a formação dos leigos, levando-os a assumir as responsabilidades na área pastoral. Pe. Jaime insistiu com o Conselho de Moradores para que as máquinas não derrubassem as casas onde seria construído um viaduto. Foi preso, mas logo libertado porque a população invadiu a delegacia, Em 1987 foi nomeado para a Equipe Mestra do Noviciato Oblato Internacional, no Paraguai. Dirigiu ainda o Noviciato OMI do Brasil e as comunidades de Pe. Joanil. Em 1993 foi enviado para Chicago, nos Estados Unidos, mas em 94 pediu para voltar ao Brasil e os Oblatos o requisitaram para o Recife, onde ajudou na formação de duas novas paróquias: a Paróquia de N. Sra. do Rosário e a comunidade do SESI. Em 1998 foi reeleito como Superior. Entre 2000 e 2004, Pe. Jaime criou as comunidades de São José e N. Sra. Do Rosário de Fátima e vários grupos, como a 'Infância Missionária' Dessa forma, Padre Jaime Kohmetscher ficou conhecido pelo seu forte trabalho social, em Brasília Teimosa, de onde foi pároco durante mais de uma década, foi responsável pela abertura da primeira escola de alfabetização daquela localidade. Adepto da Teologia da Libertação, Padre Jaime também se empenhou em outras grandes lutas sociais, como na defesa do direito à moradia. Entre as diversas missões que recebeu da Igreja, foi reeleito como Superior da Delegação do Recife, em 1998, função que ocupou até 2001, mesmo ano em que teve da Câmara Municipal, o reconhecimento pela sua dedicação cristã, com a outorga do título honorário de Cidadão do Recife. Vale ressaltar, que o Padre Jaime Kohmetscher foi o criador do Encontro de Casais com Cristo em Pernambuco.No dia 24 de abril do ano de 2004 o Padre Jaime Kohmetscher faleceu no estado de Goiás, vítima de Aneurisma Vascular Cerebral, porém sua serenidade, sua dedicação e sua missão motivarão sempre a luta pela paz, justiça e solidariedade. Em razão da enorme empenho e contribuição do Padre Jaime Kohmetscher na comunidade de Brasília Teimosa, no bairro do Pina, o presente Projeto de Lei propõe a alteração do nome Rua das Oficinas para Rua Padre Jaime Kohmetscher, como forma de homenagem e agradecimento ao grande cidadão que traçou como meta a solidariedade ao próximo. Jurandir Liberal Vereador PT."],
    [1409,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",1,"LEI Nº   17.913   /2013  Dispõe sobre a prioridade do estudante portador de paraplegia, ou outras doenças incapacitantes ou mobilidade reduzida, a se matri­cular em escola mais próxima de sua residência.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art.1º - Fica assegurada a prioridade de estudante portador de paraplegia, ou outras doenças incapacitantes ou mobilidade reduzida, de matrícula em escola municipal mais próxima de sua residência.     PARÁGRAFO ÚNICO- A prioridade de que dispõe o 'caput' deste artigo é a garantia de matrícula do aluno portador de paraplegia, ou outras doenças incapacitantes, ou mobilidade reduzida na série procurada por ele e que a instituição escolar possua na grade de atendimento, como também a prioridade fica condicionada ao quantitativo de vagas ofertadas por turno.    Art.2º - O aluno, no ato da matrícula, deve apresentar documento oficial juntamente com comprovante de residência para certificação e atendimento ao que dispõe esta Lei.    Art.3º - Deve ser afixado cartaz com as dimensões mínimas de uma folha de papel A-4, fonte Times New Roman, no tamanho mínimo de '32' em local visível ao público, contendo a seguinte frase: 'A Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1.989, em seu artigo 2º dispõe: Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das Leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.' (grifo nosso),     Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.         Recife, 16   de outubro  de  2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 70/2013 Autoria da Vereadora Aimée Carvalho    LEI Nº      17.914    /2013  DENOMINAR-SE-À FERNANDO JOSÉ DE MELO CORREIA A PRÓXIMA AVENIDA OU PRAÇA A SER ABERTA NA CIDADE DO RECIFE. O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art.1º -  Denominar-se-á de Fernando José de Melo Correia a próxima Avenida ou praça a ser aberta na cidade do Recife -     Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16   de outubro  de  2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 34/2013 Autoria do Vereador Romerinho Jatobá"],
    [1410,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº  27.442   DE 16  DE OUTUBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS o crédito suplementar de R$ 10.000,00 (dez mil reais),destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$      3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.160.2.047 - Assistência ao Servidor  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                     10.000,00  Jurídica  TOTAL                                                    10.000,00  ============      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.1.095 - Modernização Administrativa  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        10.000,00  TOTAL                                                    10.000,00  ============  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.443   DE 16  DE OUTUBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.50.43-FT 0112 - Subvenções Sociais                                        30.000,00  TOTAL                                                    30.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra                                    30.000,00  TOTAL                                                    30.000,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.444   DE 16  DE OUTUBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS o crédito suplementar de R$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS  2901 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Diretos Humanos - Administração Direta  2901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.20.93-FT 0102 - Indenizações e Restituições                              284.000,00  TOTAL                                                   284.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                    284.000,00  Jurídica  TOTAL                                                   284.000,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi       DECRETO  Nº  27.445   DE 16  DE OUTUBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 264.010,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e dez reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.2.160.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                   "],
    [1411,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2," 140.500,00  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.20.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                               86.000,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.862 - Estruturação e Fortalecimento Turísticos do Recife  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                           10,00  4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.27.812.1.226.2.863 - Incentivo ao Esporte do Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                     34.000,00  Jurídica    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                      3.500,00  Jurídica  TOTAL                                                   264.010,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              86.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                    140.500,00  Jurídica    3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                      3.500,00  Jurídica  3501.23.695.1.213.2.862 - Estruturação e Fortalecimento Turísticos do Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                         10,00  Jurídica    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                     34.000,00  Jurídica  TOTAL                                                   264.010,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.446   DE 16  DE OUTUBRO DE  2013  EMENTA: Integra ao Sistema Municipal de Ensino do Recife SMER escolas com gestão transferidas ao Município pelo Estado de Pernambuco.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo do art. 54, VI, da Lei Orgânica do Município do Recife,   DECRETA:  Art.1º Ficam integradas ao Sistema Municipal de Ensino do Recife - SMER as seguintes Escolas Estaduais, cuja gestão foi transferida do Estado de Pernambuco para o Município do Recife, em 31 de julho de 2013:    Art.2º As escolas referidas no artigo anterior funcionarão após autorização do Conselho Municipal de Educação.    Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de julho de 2013.    Recife, 16 de Outubro de 2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife        RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    VALMAR CORREA DE ANDRADE  Secretário de Educação"],
    [1412,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 3227 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 51 da Lei nº 8.666 de 21.06.93 e tendo em vista o contido no Ofício nº 1597/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Art. 1º - Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação, bem como, para processar licitações na modalidade pregão, pelo período de 01 (um) ano a contar de 17 de outubro de 2013, os funcionários abaixo relacionados, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, atribuindo-lhes, conforme o caso, a gratificação prevista no artigo 1º, incisos I ou II da Lei nº 17.172 de 30.12.2005.    PRESIDENTE  DAYANNY CELLIS TERTO CARVALHO FERNANDES, matrícula nº 71.297-3, CPF nº 03035012431.    MEMBROS  ROBERTO CARLOS DO NASCIMENTO ALMEIDA, matrícula nº 4328-1, CPF nº 39904997420.  SUELI GOMES SERPA, matrícula nº 1096-0, CPF nº 16630530497.    SUPLENTES  DANIELE HENRIQUES SIMPLÍCIO, matrícula nº 71.224-8, CPF nº 05359302402.  GILGLEIDE GOMES DE ALMEIDA SANTOS, matrícula nº 2458-9, CPF nº 23391103434.    PREGOEIRA  DAYANNY CELLIS TERTO CARVALHO FERNANDES, matrícula nº 71.297-3, CPF nº 03035012431.    APOIO  DANIELE HENRIQUES SIMPLÍCIO, matrícula nº 71.224-8, CPF nº 05359302402.  GILGLEIDE GOMES DE ALMEIDA SANTOS, matrícula nº 2458-9, CPF nº 23391103434.    SUPLENTES  ROBERTO CARLOS DO NASCIMENTO ALMEIDA, matrícula nº 4328-1, CPF nº 39904997420.  SUELI GOMES SERPA, matrícula nº 1096-0, CPF nº 16630530497.    Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 1908 de 05 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 3228 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1621/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar ADÉLIA MUNIZ DE ANDRADE E SILVA, matrícula nº 56.689-8, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA 02, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3229 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 352/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Designar MARIA MADALENA DE LIMA E SILVA SANTOS, CPF nº 72841737420, matrícula nº 97.207-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Planejamento Habitacional e Regularização Fundiária, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Habitação, durante o afastamento do titular REYNALDO SOUZA RAMOS, CPF nº 28012780410, matrícula nº 88.931-2, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3230 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 224/2013 - GAB/SEDA,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ROMERO LIMA BEZERRA DE ALBUQUERQUE, CPF nº 10468025421, matrícula nº 96.987-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Planejamento e Relacionamento Institucional, da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de outubro de 2013.    Exonerar, a pedido, FAUSTO ARAÚJO MELO, CPF nº 02728690405, matrícula nº 98.266-5, do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Atendimento ao Público, Estágio  e Voluntariado, símbolo 'CAA-2', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em Gerente de Planejamento e Relacionamento Institucional, da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3231 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando na Lei nº 17.385/2007, Art. 2º, e tendo em vista o contido no Ofício nº 623/2013 - GP,   R E S O L V E:  Atribuir ao servidor JURANDIR CELESTINO DO CARMO, matrícula 21.924-0, CPF nº 180529674-49, a Gratificação Encargo de Gabinete, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3232 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando os dispostos nos Artigos 7º e 8º da Lei nº. 15.662/92, e a Lei nº 17.161/2005  que cria os cargos efetivos no âmbito da Administração direta para atuação na Rede de Ensino Público do Município do Recife, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1570/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil abaixo relacionados a contar de 01 DE OUTUBRO DE 2013:    RPA: 3  JOSIANE MARIA FIALHO 87156,8  94965226453  NME1 NME2    RPA: 4  GEORGIA GERMANA SOUSA DE FRANCA 71945,7  03221071485  NME1  NME2  JACIARA DE MELO   87199,3 61668940400     NME1 NME2    RPA: 5  MARIA DE FATIMA DE MELO LEITE 74061,4 24470740420 NME1  NME2  VANESSA RAFAELA DA SILVA NOBREGA 87179,2  04722501408   NME1 NME2    RPA:6  RENATA ROBERTA DE ALBUQUERQUE CUNHA 87183,0 05272733410   NME1  NME2    PORTARIA Nº 3233 DE 16DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº. 17.448 de 08 de abril de 2008, que introduz modificações no Art. 13 da Lei nº. 16.520 de 20 de outubro de 1999, que passa a vigorar acrescido do parágrafo 5º, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1570/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Conceder a progressão horizontal aos Professores II, abaixo discriminados da disciplina de Educação Física, lotados em órgãos municipais, exercendo atividades específicas do seu cargo e de interesse do Município do Recife.    NOME      MATRIC    CPF     DE          PARA      A CONTAR DE  RIVALDO DE SOUZA FREITAS   15786,0 10216138434 GM14 GM15  25/1/2012  FRANCISCO FERREIRA DA R NETO  19588,6 36839388468 GM12 GM13                 20/10/2012    PORTARIA Nº 3234 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando os dispostos nos Artigos 7º e 8º da Lei nº. 15.662/92, e a Lei nº 17.161/2005  que cria os cargos efetivos no âmbito da Administração direta para atuação na Rede de Ensino Público do Município do Recife -  e tendo em vista o contido no Ofício nº 1570/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço ao Agente Administrativo Escolar abaixo relacionado a contar de 01 DE OUTUBRO  DE 2013:    RPA: 1  NOME        MATRIC        CPF     DE   PARA      JAIRO ANTONIO CARDOSO DA SILVA  87076,2  047706474-41 NME1 NME2    PORTARIA Nº 3235 DE 16DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 7º, da Lei nº. 15.662/92, e Artigo 13º, § 1º da Lei nº. 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.726 de 27 de dezembro de 2001, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002 e Lei nº. 17.420 de 24 de janeiro de 2008, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1570/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço aos Professores abaixo relacionados:    NOME         MATRIC     CPF        DE   PARA        A CONTAR DE  RPA 01  ALCIONE CABRAL DOS SANTOS  32281,0  47618230463  GM8  GM9  8/5/2013  JANEIDE CARNEIRO VIEIRA DA ROCHA  36178,0  37504240478  GM7  GM8  5/5/2013  SARA BEZERRA GOMES  37144,2  77358180410  GM8  GM9  1/5/2013  RITA DE CASSIA ALENCAR  37168,1  7936785"],
    [1413,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"2487  GM8  GM9  14/5/2013  GICELIA FLAVIA NERI DE LYRA BRITO  37195,4  85632244415  GM8  GM9  21/5/2013  RENATA MARIA BUARQUE RAMOS  37196,9  32198345404  GM8  GM9  17/6/2013  FABIA CHRISTINA DE SOUZA ARAUJO  37312,0  73510505468  GM8  GM9  20/6/2013  JOSEFA NUNES PIMENTEL  37336,9  19241089415  GM8  GM9  3/7/2013  VERINEIDE MARIA DA SILVA  37344,5  37484443468  GM8  GM9  14/7/2013  ROGERIO PEREIRA DA SILVA  37349,8  53656334404  GM8  GM9  22/7/2013  MARIA DA GLORIA MARQUES GONCALVES  37360,8  10389024449  GM8  GM9  22/7/2013  NILZA RODRIGUES DE LIMA  37361,2  22384120425  GM8  GM9  7/7/2013  MARIA HELENA PINTO PEREIRA  37376,0  17976430459  GM8  GM9  16/7/2013  GILDETE PESSOA DE ALBUQUERQUE  37397,6  5180287472  GM8  GM9  13/7/2013  MARIA GALGANE NUNES SOARES COSTA  37401,6  3855961387  GM8  GM9  12/7/2013  LILIANE FRANCA DE CARVALHO  37407,3  29145813434  GM8  GM9  31/7/2013  ADELIA MARIA DE ASSIS CAVALCANTI  37428,9  8496684415  GM8  GM9  7/8/2013  ANGELA MARIA DE LIMA PEDROSA  37459,0  50195573404  GM8  GM9  26/7/2013  ADILZA REGINA DE LIMA SILVA  37488,1  38736357472  GM8  GM9  6/8/2013  ANA PAULA BARROS DA SILVA  37491,5  39008096587  GM8  GM9  2/8/2013  ANA MARCIA DE SOUSA  37540,0  77026993453  GM8  GM9  17/8/2013  MARIA FRASSINETE MARTINS SAMPAIO  37646,3  42040302468  GM8  GM9  13/9/2013  MARIA DE FATIMA BARROS DE LIMA  37725,4  39869008453  GM8  GM9  7/9/2013  ROSANA GIRLEY ALMEIDA SIQUEIRA  37742,1  85837172491  GM8  GM9  17/9/2013  ROSEANE BURGOS DOS SANTOS  37749,3  77277589491  GM8  GM9  31/7/2013  EUNAIDE MONTEIRO DE ALMEIDA SILVA  38978,5  49589440444  GM7  GM8  1/5/2013  ISLEIDE CRISTINA BARROS DA ROCHA  38983,8  69269734404  GM7  GM8  30/4/2013  TERESA CRISTINA VIEIRA DA SILVA  39015,9  26775131453  GM7  GM8  27/4/2013  INALDO EVANGELISTA  39028,8  58895477472  GM7  GM8  25/7/2013  NEFERTITI ALVES DE SA  39032,6  47243279449  GM7  GM8  18/5/2013  VERA MARIA AMORIM DO AMARAL  39037,9  59064536449  GM7  GM8  11/5/2013  PATRICIA KARLA OLIVEIRA DE FREITAS  39042,1  83257098472  GM7  GM8  30/4/2013  ALDENIZE MENEZES DA SILVA  39053,1  39840905449  GM7  GM8  3/7/2013  ISABELLE PEREIRA DE FREITAS AUGUSTO  39061,8  76757820463  GM7  GM8  16/5/2013  DISCIOLA ALVES DO NASCIMENTO  39062,2  51562626434  GM7  GM8  6/5/2013  RAQUEL SOARES DOS SANTOS  39089,5  43402224453  GM7  GM8  11/5/2013  IVA MARIA SANTIAGO DE AGUIAR  39094,8  28963954404  GM7  GM8  3/6/2013  MARIA ADALMIRA XAVIER DE PONTES  39102,6  16673549491  GM7  GM8  12/5/2013  MIRTES DE OLIVEIRA DINIZ  39179,6  83229361415  GM7  GM8  21/6/2013  ANA LUCIA DO NASCIMENTO  39180,0  26098806349  GM7  GM8  22/6/2013  MARIA DE FATIMA SENA DE ALENCAR  39257,2  59235020468  GM7  GM8  5/8/2013  CRISTINA MARIA RAMOS DE FREITAS REVOREDO  39261,0  7535538487  GM7  GM8  6/8/2013  LADYJANE MARIA DE ARAUJO RODRIGUES  39264,4  43408915415  GM7  GM8  3/8/2013  MARIA DE LOURDES VENTURA NOBREGA  39278,8  58824650449  GM7  GM8  3/8/2013  ENIVALDA VIEIRA DOS SANTOS  39279,2  19305842453  GM7  GM8  7/8/2013  JANILSON JOSE DE AQUINO GOMES DA SILVA  39319,6  74511556415  GM7  GM8  15/8/2013  MARIA DE FATIMA OLIVEIRA BATISTA  39336,3  22352929415  GM7  GM8  19/8/2013  CONSTANCIA MARTINS DE BARROS  39382,2  55793428453  GM6  GM7  23/9/2013  SILAS CAMARA BRITO JUNIOR  39448,4  24785067420  GM7  GM8  26/9/2013  ANNE JANAINA FERREIRA DA SILVA  40373,4  3132201405  GM6  GM7  28/5/2013  ANA BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA  40380,6  84792329434  GM6  GM7  9/8/2013  GISELLE ALVES DA SILVA  40400,9  78479010487  GM6  GM7  21/6/2013  VERONICA MARIA SILVA FRAGOSO  40455,9  40343332434  GM6  GM7  1/7/2013  ALEX JOSE DE SANTANA  40458,2  89132947453  GM6  GM7  30/6/2013  IDJANE MENDES DE FREITAS  40470,7  2235292496  GM6  GM7  25/7/2013  MARCIA DE AGUIAR MACHADO  40484,0  64323021453  GM6  GM7  23/6/2013  LUCIA MARIA FERRAZ NOVAES DE ANDRADE VIEIRA  40503,9  7792662420  GM6  GM7  17/6/2013  VERA LUCIA AMARAL DE OLIVEIRA  40504,3  57135070410  GM6  GM7  23/9/2013  WILMA CAVALCANTI DE SOUZA  40515,3  87941929449  GM6  GM7  8/8/2013  YARANY MARIA FARIAS FONTES  40567,0  83679448449  GM6  GM7  25/9/2013  JULIANA KARLA DIONIZIO CORREIA  44849,6  2701889405  GM5  GM6  21/7/2013  LUCINEIDE PINTO DO REGO BARROS  53921,6  32151993434  GM13  GM14  6/6/2008  LUCINEIDE PINTO DO REGO BARROS  53921,6  32151993434  GM14  GM15  6/6/2009  ROSILENE DOS ANJOS DE MELO SILVA  54305,2  17381738449  GM13  GM14  19/9/2013  ELIA DE FATIMA LOPES MACAIRA  55179,3  53519396491  GM12  GM13  21/5/2013  IVANILDA DA SILVA LEAL  55344,7  38727978400  GM10  GM11  9/9/2013  AMARO SIMIAO DORNELAS FILHO  55609,7  4342810425  GM14  GM15  29/4/2013  JOSE RENATO DA SILVA FILHO  55610,1  16673670487  GM13  GM14  1/5/2013  JOSEFA ALEXANDRINA MEDEIROS DE OLIVEIRA  55642,7  57493847487  GM14  GM15  2/4/2013  IVAN JOSE DA SILVA  55999,5  17247551453  GM8  GM9  30/9/2013  MARIA DAS GRACAS EUGENIO DA CRUZ  56003,9  21292175400  GM12  GM13  10/5/2013  LEILA MARIA LOPES LOUREIRO  56113,0  35157160410  GM9  GM10  7/4/2013  MARIA DE FATIMA BARBOSA DA GAMA  56336,8  19873000410  GM14  GM15  30/4/2013  ELIZABETH OLIVEIRA DE MEDEIROS  56375,5  41738977404  GM10  GM11  17/6/2013  JAIR GOMES DE SANTANA  56407,2  37236067415  GM14  GM15  17/4/2013  EVELINE ARRUDA LIMA  56411,0  42087805415  GM14  GM15  9/5/2013  OSCAR EDSON GOMES DE BARROS  56412,5  17023300449  GM14  GM15  6/4/2013  JOSE HILDO DOS SANTOS  56413,0  19241143487  GM14  GM15  6/4/2013  CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA  56416,3  36243183491  GM14  GM15  21/5/2013  MARGARETH VERONICA ALBUQUERQUE DE CARVALHO  56678,8  19146752404  GM14  GM15  12/8/2013  AUREA MARIA DE ALENCAR MUNIZ BEZERRA  56696,0  54727332434  GM14  GM15  12/6/2013  VILMA CELIA AMARAL MUNIZ  56700,0  50935348468  GM13  GM14  11/4/2013  EROFLIM JOAO DE QUEIROZ  56706,7  36120650415  GM14  GM15  16/6/2013  ELIZABETH BRAZ LEMOS FARIAS  56711,0  41532511434  GM14  GM15  26/6/2013  MARIA TEREZA DE FARIAS  56716,2  10441140459  GM14  GM15  3/7/2013  CELIA DE SOUZA TENORIO  56720,0  64063917487  GM14  GM15  3/9/2013  CARLOS ALBERTO COELHO DA SILVA  56724,9  10285440497  GM14  GM15  24/8/2013  SEVERINO LIMA DA SILVA  56741,6  15026221491  GM13  GM14  13/5/2013  MARIA DAS GRACAS CORDEIRO DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS  56753,0  16669541449  GM13  GM14  20/7/2013  LUIZ VITAL FERNANDES CRUZ DA CUNHA  56756,4  37324730400  GM13  GM14  13/7/2013  ALFIO MASCARO GROSSO  56758,3  19716290497  GM13  GM14  16/7/2013  PATRICIA FREIRE VERISSIMO SALES  56778,4  37210793453  GM13  GM14  31/7/2013  LUIZA MARIA SIMOES DE BARROS  56782,2  37487337472  GM5  GM6  30/6/2013  ANDREIA MARQUES DO NASCIMENTO  56787,5  68854935468  GM13  GM14  3/8/2013  VALERIA SANTOS DE ARAUJO  56800,6  59119900406  GM14  GM15  8/8/2013  MARIA DE FATIMA RIBEIRO FERRAZ  56802,5  19236182453  GM13  GM14  31/7/2013  EMIR JOSE RODRIGUES DE ANDRADE  56840,8  14984717491  GM12  GM13  12/8/2013  MARCILIO DE ANDRADE CORREIA  56874,2  21330697472  GM12  GM13  11/7/2013  JERRANA RAY ROCHA CANTARELLI  56940,4  44322259472  GM9  GM10  9/4/2013  VANIA MENDES GONCALVES  56952,9  14175568468  GM10  GM11  16/5/2013  URBANICE DE BARROS CARVALHO PRAGANA  57002,1  28487095453  GM12  GM13  6/4/2013  SONIA CHRI"],
    [1414,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"STINA PEREIRA DE CARVALHO  57032,8  35417986453  GM12  GM13  21/5/2013  ADRIANA CLAUDIA MAIA CARLINI  57033,2  65908155420  GM12  GM13  9/6/2013  MARIA DA GLORIA NEGROMONTE DE SANTANA  57044,2  46317171491  GM12  GM13  9/5/2013  JOAO MARTINS DE LIMA FILHO  57056,7  12737054400  GM12  GM13  2/5/2013  MONICA DO AMPARO CORREIA MONTEIRO  57072,0  24768510434  GM12  GM13  5/6/2013  SANDRA MARCIA PIMENTEL MOURA  57073,4  58390251434  GM13  GM14  3/5/2013  LUCIANA FALCAO DE OLIVEIRA AQUINO  57077,2  30699061415  GM7  GM8  17/5/2013  MARIA MERCIA BOTELHO NOVELINO  57202,4  40843726415  GM11  GM12  29/5/2013  WASHINGTON LUIZ BARBOSA DE ARAUJO  57229,7  15010201453  GM10  GM11  31/7/2013  VALDETE LEAO FERREIRA  57439,5  12800651415  GM10  GM11  7/4/2013  DAISY MARY CUNHA BARBOSA  57453,9  29870720404  GM10  GM11  6/4/2013  CRISTINA MARIA SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE MARANHAO  57490,7  4080459491  GM8  GM9  30/9/2013  LUCIANA DA COSTA AZEVEDO  60978,1  69814651400  GM5  GM6  29/9/2013  MIRIAN DO REGO MACIEL COELHO NOGUEIRA  61574,5  42018340425  GM3  GM4  29/3/2010  MIRIAN DO REGO MACIEL COELHO NOGUEIRA  61574,5  42018340425  GM4  GM5  29/3/2012  LUCIANA VIANA SIMAS DE ALMEIDA  61583,6  94904502434  GM2  GM3  27/7/2012  CHRISTINE ALBUQUERQUE ALCOFORADO DUARTE  62523,0  84704853420  GM4  GM5  11/4/2013  ROBERTA SOARES DE CARLI  62790,8  75620120406  GM4  GM5  26/4/2013  SHIRLEY BIANCA SALVADOR DUTRA VICENTE  62826,3  86220187415  GM4  GM5  23/4/2013  MARIA FABIANA DA SILVA  65003,0  70772096449  GM4  GM5  19/7/2013  ROSANA CHERNICHIARRO CORREA  65016,9  7405411703  GM4  GM5  17/5/2013  IRZE KELINE DA SILVA  65035,5  3678206417  GM4  GM5  4/5/2013  LAUDECY DE FATIMA GUEDES GONDIM  65061,3  10135472415  GM4  GM5  14/4/2013  ANALICE SILVA ALBUQUERQUE  65102,1  737515457  GM4  GM5  23/9/2013  ANA PAULA MATIAS SOUZA DA SILVA  65168,1  95966684472  GM4  GM5  1/4/2013  DORALICE DE OLIVEIRA SILVA  66670,0  808402480  GM4  GM5  31/8/2013  JANAINA FREITAS MONTEIRO  66674,8  2629213404  GM4  GM5  24/8/2013  LUCIGLEYDE MARIA CORDEIRO FERREIRA DA SILVA  66699,1  49272292468  GM4  GM5  26/9/2013  ROSELI CAVALCANTI DA SILVA  66744,8  64242196415  GM4  GM5  24/8/2013  REGINA BEZERRA DE GOUVEIA  66749,0  86841106415  GM4  GM5  19/8/2013  ARLENE CRISTINA DE SOUZA QUEIROZ  66765,3  86294334420  GM4  GM5  31/8/2013  ANA MARIA DA SILVA MIGUEL FILHA  66786,9  3394580462  GM4  GM5  25/8/2013  CLEIDE MARIA DE ALBUQUERQUE  66791,1  12432008472  GM4  GM5  29/9/2013  GILSON FRANCISCO DA SILVA  66815,2  23546581415  GM4  GM5  14/8/2013  WLADIMIR DE SOUZA MELO  66819,0  80747647704  GM4  GM5  20/8/2013  BARBARA CRISTINA SAMPAIO FLORENCIO  66852,0  2493287479  GM4  GM5  2/9/2013  ALINE DE OLIVEIRA WANDERLEY  66855,4  2310032425  GM4  GM5  12/8/2013  RUTH CAVALCANTI DOS SANTOS  66859,2  2125645440  GM4  GM5  8/8/2013  MARCIA SOCORRO FLORENCIO VILAR  66888,4  52000915434  GM4  GM5  29/8/2013  LUZIA CARMEN CAMPOS DE FARIAS SILVA  66979,0  27633675420  GM4  GM5  17/4/2013  DILZA COSTA DE OLIVEIRA SANTOS  67006,8  76520692468  GM4  GM5  11/9/2013  MARIA AMELIA DA SILVA  67010,6  50927361434  GM4  GM5  17/8/2013  MARTA OLIVEIRA DOS SANTOS  67012,5  47729040425  GM4  GM5  18/9/2013  IARA PEREIRA EPIFANIO  67013,0  42691672468  GM4  GM5  21/8/2013  MONICA MARIA DELGADO DOS SANTOS BEZERRA  67014,4  63146592487  GM4  GM5  21/8/2013  KAREN ANNE CABRAL DA LUZ  67040,2  2464960454  GM4  GM5  17/8/2013  FERNANDA MICHELLE PEREIRA GIRAO  67061,8  5194437480  GM4  GM5  8/9/2013  ISABEL FIRMINO RODRIGUES RIBEIRO  67066,0  17187915420  GM4  GM5  7/9/2013  LUCIENE RAMOS DE ANDRADE LIMA  68807,0  76635511415  GM3  GM4  20/4/2013  MARIA AMELIA PINHO DE ALBUQUERQUE MELO  68949,8  68646429415  GM3  GM4  30/9/2013  ANA ELIZABETE BARBOSA GOMES FILHA  69094,2  3567463489  GM2  GM3  29/9/2013  ANA REGINA SANT'ANA DE OLIVEIRA FERRAZ  70526,8  40212688472  GM3  GM4  13/5/2013  TONY EMMANUEL PRADO LIMA  70639,3  68617836415  GM3  GM4  11/5/2013  SEVERINA MADALENA DA SILVA  88394,0  65757335491  GM1  GM2  13/4/2013  FABIANA LEAL DE SOUZA  88467,4  3635974412  GM1  GM2  28/7/2013  EDNEIA RODRIGUES MONTEIRO  88622,2  18385496840  GM1  GM2  13/1/2013  MARILY CORREA PEREIRA  88643,8  50954172434  GM1  GM2  24/6/2013  MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO  89458,0  2061596410  GM1  GM2  16/6/2013  LUZIETE CANDIDA ARAUJO  89478,1  71086625404  GM1  GM2  10/7/2013  SILVIA CRISTINA REIS LIMA  89485,3  89138406420  GM1  GM2  23/6/2013  MARIA REJANE MARTINS DA SILVA  89491,0  3478790476  GM1  GM2  5/6/2013  ROSALINA MARIA DO NASCIMENTO  89540,5  77969790453  GM1  GM2  16/5/2013    RPA 2  MOISES JOAO DE ARAUJO NETO  36950,3  59260300487  GM7  GM8  1/4/2013  EDNA MARIA REGUEIRA COSTA  37333,5  5100780444  GM8  GM9  10/7/2013  EURIDICE CORREIA DA SILVA ALVES  37358,9  37331590472  GM8  GM9  6/7/2013  ZELIA ROBERTA DA SILVA DE ALBUQUERQUE AS  37359,3  36837415468  GM7  GM8  10/7/2013  GISELIA DE LEMOS SIMOES  37363,1  23571250478  GM8  GM9  5/7/2013  IRENE FRANCISCA QUEIROZ DE SOUZA  37378,0  13649795434  GM8  GM9  10/7/2013  VERA LUCIA BESSA NEVES  37388,5  17215234487  GM8  GM9  11/7/2013  SONIA MARY MAC-KEY VALERIO  37400,1  18685510406  GM8  GM9  10/7/2013  EDEMILDA GOMES BARROS  37440,3  12906115487  GM8  GM9  22/7/2013  MARIA JOSE DOS SANTOS  37478,6  38900351400  GM8  GM9  2/8/2013    MARIA PIEDADE ARAUJO DE CARVALHO  37501,2  82481725468  GM8  GM9  16/8/2013  RICARDO DE AREA LEAO  37546,7  35908203491  GM8  GM9  7/9/2013  DANILO JOSE GUEDES DE SOUZA  37553,9  25734750425  GM8  GM9  28/9/2013  DEBORA PEIXOTO DE ALENCAR ARAUJO  37656,9  4221770406  GM8  GM9  28/8/2013  JAIRA GOUVEIA ANANAIS  37676,0  33780692449  GM8  GM9  4/9/2013  THETIS MARIA ARCOVERDE GUSMAO LIMA  37679,3  15278352434  GM8  GM9  22/9/2013  CELIA CARDOSO DE ARAUJO  37704,9  35195991472  GM8  GM9  9/9/2013  ELZA SILVA DE ARAUJO PINTO  37709,1  61270598449  GM8  GM9  10/9/2013  MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DE MEDEIROS  39031,1  3869628472  GM7  GM8  8/5/2013  ESTER CORREIA GUERRA  39033,0  34439234453  GM7  GM8  28/4/2013  KATIA VALENTINA CARNEIRO DE VASCONCELOS  39059,9  44002750434  GM7  GM8  26/5/2013  MARIZE MARIA DA SILVA LOPES  39082,3  69261911404  GM7  GM8  8/6/2013  MARILIA OLIVEIRA SILVA MARINS  39090,0  96227370487  GM7  GM8  6/5/2013  VERA MARIA STEFANO BARBOSA  39095,2  58881620430  GM7  GM8  9/5/2013  MARIA IRALENE PEREIRA GOMES  39104,5  19542160330  GM7  GM8  19/5/2013  LUZIA PEDROSA BRAGA CAVALCANTI  39106,4  18673848415  GM7  GM8  15/6/2013  IVONETE FERREIRA LOPES  39121,2  78411831434  GM7  GM8  21/5/2013  MARIA NILCE FERREIRA DA COSTA  39255,3  13829440472  GM7  GM8  10/8/2013  MARLENE RODRIGUES DA SILVA  39258,7  14352176400  GM7  GM8  9/8/2013  MARIA LUCIA DE SA FERRAZ  39276,9  28516095487  GM7  GM8  27/8/2013  MARIA RIDINALVA JOSE DA SILVA  39289,8  14211017420  GM7  GM8  11/8/2013  ANGELA MARCIA CORUSO PAES SANTOS  39293,6  17974410434  GM7  GM8  24/8/2013  MARIA DE LOURDES CAZE DONATO  39294,0  10539077453  GM7  GM8  5/8/2013  MARLEIDE DA PENHA DE SOUSA  39318,1  37724819491  GM7  GM8  8/8/2013  MARIA DA CONCEICAO SOUTO CARVALHO  39330,6  10341080420  GM7  GM8  14/9/2013  NEIDE MARIA DE CARVALHO  39361,7  52056856468  GM7  GM8  1/9/201"],
    [1415,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"3  JOSUMAR CARNEIRO DA SILVA  39476,1  21549168487  GM7  GM8  28/9/2013  SOLANGE FIDELIS DA SILVA ARAUJO  39477,6  24824011434  GM7  GM8  28/9/2013  ROGELIA MARIA SOUZA DOS SANTOS  39478,0  33493804415  GM7  GM8  29/9/2013  MARIA HELENA SOARES DE FREITAS  40370,0  83470646449  GM6  GM7  21/5/2013  MARIA JOSE MATOZO SOARES  40486,0  35628685453  GM6  GM7  8/7/2013  ZENEIDE SOARES DA SILVA  40489,3  21235821404  GM6  GM7  31/7/2013  ISABELLA SACCHELLI  40529,7  74162187487  GM5  GM6  15/7/2013  JULIANE CARLA LIMA DA SILVA  44700,7  88145891434  GM5  GM6  17/4/2013  ADJANE ALVES RIBEIRO FRANKLIN  44768,6  61825522472  GM5  GM6  28/6/2013  PAULA FERNANDA DE MELO MORAES  44798,2  3786997411  GM5  GM6  13/9/2013  MARIA CRISTINA DA SILVA  44806,0  55828558404  GM5  GM6  5/4/2013  ANA SOLANGE CORREIA DA SILVA TAVARES  44835,2  40491374453  GM5  GM6  13/4/2013  ADRIANA DO ESPIRITO SANTO  44873,5  2222007402  GM5  GM6  20/6/2013  ANA MARIA DA CRUZ SILVA  55742,3  67076459434  GM14  GM15  30/7/2013  SUELY GOMES DA SILVA  55785,9  25678701487  GM14  GM15  20/6/2013  CANDIDA DIONISIO DE MELO SILVA  56226,6  33517673404  GM13  GM14  23/9/2013  MARIA DAS GRACAS RAMOS DE MENDONCA FERNANDES DE SOUZA  56665,9  44984758449  GM14  GM15  17/6/2013  GLICIA PESSOA FERREIRA LIMA  56703,3  17250099434  GM14  GM15  9/6/2013  EDNA CARDOSO ALVES AURELIANO  56776,5  36011088449  GM13  GM14  8/8/2013  MARIA BETANIA HARTEN PINTO DE MEDEIROS  56799,0  24666769404  GM13  GM14  19/8/2013  FERNANDA CRISTINA MORAIS VASCONCELOS  56831,7  17241928415  GM13  GM14  4/9/2013  VANIA LEITE DA SILVEIRA  56950,0  29493609472  GM12  GM13  7/4/2013  ELIVANE VERAS DE SOUZA  56963,9  45585377434  GM12  GM13  1/6/2013  MARIA DOS PRAZERES SIMAS SANT ANNA  57017,0  27535592449  GM12  GM13  9/5/2013  TEREZA CRISTINA DA SILVA  57031,3  47872276453  GM12  GM13  28/4/2013  TELMA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS  57035,1  37561383487  GM12  GM13  30/4/2013  MARIA DAS GRACAS FERRAZ  57038,5  37536214472  GM12  GM13  2/5/2013  ANA MARIA LACERDA GADELHA  57054,8  41031164472  GM12  GM13  15/6/2013  VERONICE GONCALVES FERREIRA  57061,0  62048791468  GM12  GM13  24/5/2013  ARNOBIO DE PAIVA ARAUJO  57075,3  19822650434  GM12  GM13  5/6/2013  IARA MARIANO BARBOSA DA SILVA  57079,1  61825662487  GM12  GM13  30/5/2013  NELIA FERRAO XERITA MAUX  57090,1  32700199472  GM12  GM13  2/8/2013  LEDA ALVES DE LUNA  57095,4  29266815420  GM12  GM13  14/8/2013  ELBA JANE PIERRE DO MONTE FRANCA  57351,3  39597687534  GM9  GM10  29/1/2011  ELBA JANE PIERRE DO MONTE FRANCA  57351,3  39597687534  GM10  GM11  29/1/2013  MARLY RAMOS DE SANTANA  62608,9  52780953420  GM4  GM5  4/8/2013  REJANE MARIA CALDAS GADELHA DE PAIVA  62686,3  44794894449  GM3  GM4  5/4/2012  ANDREA DE SOUSA RODRIGUES  62876  83358463400  GM4  GM5  10/7/2013  EDJANE MARIA ARAUJO DE ALBUQUERQUE  64975,7  61647837472  GM4  GM5  20/4/2013  FABIOLA MENEZES DO NASCIMENTO BANDEIRA  65026,4  3616512441  GM4  GM5  12/8/2013  MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO BOTELHO  65045,0  44794010400  GM4  GM5  16/5/2013  MARTA VERONICA DA SILVA  65079,5  77366760463  GM4  GM5  17/5/2013  MARIA ANUNCIADA SILVA DA LUZ  65093,9  1857299400  GM4  GM5  26/6/2013  EDVANIA FEITOSA SOARES  65171,5  89957776487  GM4  GM5  15/7/2013  NELMA MARIA QUEIROGA MACIEL  65174,9  74148907400  GM4  GM5  22/5/2013  CRISTIANE MARIA DA SILVA  66664,2  2057671410  GM4  GM5  10/8/2013  ROSEANE MARIA DE AZEVEDO BARROS  66735,7  77967321472  GM4  GM5  28/9/2013  HYLLKA GORETT DA SILVA  66754,3  2428958402  GM4  GM5  17/9/2013  FERNANDA GONCALVES BARRETO DE PAULA  66756,2  89252519491  GM4  GM5  11/9/2013  ELOISIA CRISTINA SERAFIM  66766,8  2138192440  GM4  GM5  17/9/2013  MARIA DO SOCORRO LIMA SANTIAGO  66774,4  2667054482  GM4  GM5  10/8/2013  ELEN MARA COSTA DE MATTOS  66802,3  78102758449  GM4  GM5  8/9/2013  MARIA AMELIA ROSA NOVAES  66851,6  84428112491  GM4  GM5  29/8/2013  JOANA ALVES KLEMENSON  66872,1  48968439834  GM4  GM5  4/8/2013  MARILENE CORDEIRO VIANA  66873,6  9372466468  GM4  GM5  24/9/2013  CLAUDIA MARIA DA SILVA  66897,5  73422118420  GM4  GM5  26/8/2013  FATIMA MARIA GONCALVES CAVALCANTI  66906,8  12384658468  GM4  GM5  15/8/2013  JACQUELINE MARIA PEREIRA FLORO  66929,2  51783428449  GM4  GM5  21/8/2013  KATIA COSTA PORTO DE ARAUJO  66988,0  44832508415  GM4  GM5  31/8/2013  NELMA FERRAO DE OLIVEIRA  67001,5  28364066404  GM4  GM5  16/8/2013  ANA LUCIA GOMES BARRETTO  67028,8  85912336468  GM4  GM5  30/8/2013  ANALICE TEIXEIRA DA SILVA  67029,2  79362877449  GM4  GM5  13/9/2013  MARIA DO CARMO CAMPOS DE OLIVEIRA  67049,3  3907101480  GM4  GM5  27/8/2013  FLAVIA LUCILLE MOREIRA BASILIO DE LIRA LIMA  67055,0  761223444  GM4  GM5  19/9/2013  MARIA HELENA GERMANO DA SILVA  70568,9  64941809491  GM3  GM4  17/8/2013  VALDICLEIA GLEISE DA SILVA COSTA  70575,0  49558730491  GM3  GM4  10/4/2013  MARIA DAS DORES CRISOSTOMO DE MIRANDA  70594,7  19672926472  GM3  GM4  3/4/2013  RENATA BARBOSA RODRIGUES DA CUNHA  73974,3  1050000439  GM2  GM3  31/5/2013  MARIA LUCIA PIMENTEL CARDOSO COELHO  88352,0  5237263410  GM1  GM2  1/7/2013  ROSE MARY BATISTA DOMINGOS  88381,1  24611379434  GM1  GM2  8/7/2013  ROSANGELA NEGROMONTE LINS  88404,8  61125083468  GM1  GM2  20/2/2013  DULCINEA URUBANI RAMOS ALEXANDRE  88419,6  44908440425  GM1  GM2  18/6/2013  LUCIANA LUZ CAVALCANTI DE FREITAS  88493,2  71866175491  GM1  GM2  12/3/2013  FLAVIA PENA PARAISO  88505,9  3071765410  GM1  GM2  15/1/2013  WIDYA CHRISTINE PEREIRA DE ARAUJO  88509,7  2803792427  GM1  GM2  5/1/2013  RONALDO DA SILVA CAVALCANTI  88567,0  2190608430  GM1  GM2  30/1/2013  LAUDICEIA PATRICIA DE BARROS  88576,1  78190169491  GM1  GM2  22/1/2013  MIRACY SALES DE PAULA FRANCA  88581,4  36318949453  GM1  GM2  16/12/2012  MARCIA REJANE ROCHA  88594,3  29636493472  GM1  GM2  20/12/2012  ANDREA MONICA GOMES NASCIMENTO MORAIS  88598,1  2197174436  GM1  GM2  10/8/2013  LICIA CONCEICAO DE SANTANA OLIVEIRA  88604,0  4907845421  GM1  GM2  23/1/2013  ANGELA MARIA DE FRANCA BARROS  88609,3  18639798400  GM1  GM2  1/3/2013  ALEXANDRE JOSE TOGNOCCHI DANTAS  88615,0  71836195400  GM1  GM2  8/1/2013  MARIA DA CONCEICAO FIGUEIREDO DE MELO  88698,8  18614655649  GM1  GM2  15/7/2013  SANDRA FRANCISCA DE ARRUDA  88774,5  2666121488  GM1  GM2  22/7/2013  LUCICLEIDE CANUTO VASCONCELOS SERAFIM  88794,6  62271245400  GM1  GM2  23/1/2013  FABIANA MARIA DOS SANTOS DANTAS  88817,2  4894574446  GM1  GM2  1/4/2013  MERIS MAGALY FERREIRA  89457,6  58261826449  GM1  GM2  12/6/2013  EMANUELE CRISTINA SILVA FIGUEIREDO VASCONCELO  89459,5  3318536474  GM1  GM2  15/6/2013  IVANEIDE DE ALBUQUERQUE SEABRA ARAUJO  89474,3  37257609420  GM1  GM2  16/5/2013  MARIA HOZANA RIBEIRO VASCONCELOS  89483,4  54552630482  GM1  GM2  8/6/2013  CACIA MARIA GONCALVES DE LIMA MUNIZ  89512,8  23477679415  GM1  GM2  20/5/2013  PAULA JULIANA MENEZES DE OLIVEIRA CUNHA  89516,6  93204078434  GM1  GM2  22/5/2013  SHEYLA ANGELA VIANA DE MELO MORAES  89518,5  65793285415  GM1  GM2  23/5/2013  PAULA RAMALHO LINS SANTOS  89523,8  3679398433  GM1  GM2  11/6/2013  ELISAMA GUEDES DA SILVA  89530,0  4820329448  GM1  GM2  29/6/2013  SANDRA IZABELE DE SOUZA  89534,8  6775512406  GM1  GM2  3/6/2013    RPA 3  LU"],
    [1416,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",5,"IZ CARLOS MAFRA DE LIMA  18538,1  12784591468  GM12  GM13  14/4/2013  FERNANDO MARIA DE JESUS OLIVEIRA  36935,5  55209351491  GM8  GM9  26/4/2013  CELSO HENRIQUE LOPES DA SILVA  37176,8  29779650415  GM8  GM9  30/5/2013  MARIA JOSE PEREIRA DE ASSUNCAO EGITO  37328,2  17330432415  GM8  GM9  6/7/2013  FATIMA MARIA COSTA TAVARES  37362,7  22339884420  GM8  GM9  14/6/2013  MARIA DA GLORIA DE SANTANA LIMA  37382,8  12852635453  GM8  GM9  8/7/2013  ANA LUCIA MONTEIRO DE MELO  37393,8  33361266491  GM8  GM9  10/7/2013  MARIA DA SILVA LIMA  37396,1  51360381449  GM8  GM9  9/7/2013  LUCIA HELENA PANTOJA NUNES  37408,8  8161569487  GM8  GM9  12/7/2013  GIZELIA OLIVEIRA DE PAIVA  37415,0  83021590420  GM8  GM9  17/7/2013  ELIANE RAIMUNDO DA SILVA  37464,2  38826437491  GM8  GM9  31/7/2013  MARIA ANTONIETA PIANCO DA SILVA  37465,7  36024090404  GM8  GM9  6/8/2013  ROSALIA MARIA DOS REIS MURTA DA SILVA  37466,1  69523983415  GM8  GM9  26/7/2013  ELIAS MIGUEL DO NASCIMENTO  37474,8  40917983491  GM8  GM9  1/9/2013  CICLEIDE JOSE DA SILVA  37496,8  88743560482  GM8  GM9  13/8/2013  NELYANE SOBRAL AUTRAN  37510,3  35255609404  GM8  GM9  30/9/2013  ANGELA SALES MOREIRA  37533,8  75564904400  GM8  GM9  13/8/2013  MARIA DE FATIMA MONTEIRO DOS SANTOS  37556,2  12911879449  GM8  GM9  20/8/2013  AILDA DE AGUIAR MARQUES  37559,6  25514105415  GM8  GM9  22/8/2013  MARIA CELIA RODRIGUES DE FIGUEIREDO AQUINO  37609,5  1471767434  GM8  GM9  13/8/2013  JAZIEL GONCALVES DA SILVA  37669,8  61663603472  GM8  GM9  27/8/2013  TANIA MARIA FIGUEIREDO REIS NOGUEIRA  37723,5  31730191487  GM8  GM9  14/9/2013  ZERES MARISA DE BARROS  37737,9  2121433449  GM8  GM9  16/9/2013  ENILDA URBANO CORDEIRO DE FARIAS  37745,5  57191700491  GM8  GM9  19/9/2013  ANGELA MARIA PEREIRA DE LIMA  37760,3  52154688420  GM8  GM9  30/9/2013  VANIA MARIA CAVALCANTE RIBEIRO COUTINHO  37771,3  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GM8  9/8/2013  MARCILIA CAMPOS ARAUJO  39280,7  25727524415  GM7  GM8  31/7/2013  ALAIDE AMARA BARBOSA  39300,0  25376640434  GM7  GM8  10/8/2013  JOSINERE SALES DA SILVA  39334,4  12855960487  GM7  GM8  27/8/2013  ROSIVALDO SEVERINO DOS SANTOS  39468,5  30222524472  GM7  GM8  29/9/2013  LUCIANO PEREIRA DA SILVA  39480,0  71291067434  GM7  GM8  28/9/2013  JOELMA VIEIRA DOS SANTOS  40372,0  88157873487  GM6  GM7  23/5/2013  GISELLE BEZERRA DA SILVA  40376,8  69498199434  GM6  GM7  10/6/2013  YELDA CABRAL DE ARAUJO  40450,6  43980589404  GM6  GM7  3/7/2013  PATRICIA REIS DELGADO GOMES  40452,5  3075786403  GM6  GM7  23/6/2013  TARCIANA MARIA ALMEIDA SOBRAL DOS SANTOS  40472,6  86588770430  GM6  GM7  29/6/2013  MADALENA OLIVEIRA DA SILVA  40475,0  2717490400  GM6  GM7  12/6/2013  MARTA REGINA OLIMPIO DA SILVA  40483,6  43944108434  GM6  GM7  22/6/2013  ROSANGELA MENDES SOARES  40490,8  43408990468  GM6  GM7  17/6/2013  ANA PATRICIA MORORO DOS SANTOS  40495,0  2777128405  GM6  GM7  13/7/2013  TARCIANA PEREIRA DA SILVA ALMEIDA  40498,4  2135282405  GM6  GM7  14/6/2013  FLAVIO ANTONIO SILVA CODECEIRA  40521,0  45153256472  GM6  GM7  25/6/2013  CLENIA LEAL GOMES DE FONSECA  40525,9  51344319491  GM6  GM7  18/7/2013  LUZIARA WANDERLEI DE BARROS  40526,3  76386716434  GM6  GM7  3/8/2013  MARIA DAS DORES SOUSA DE OLIVEIRA  40528,2  10143890468  GM6  GM7  26/6/2013  ADRIANA REIS E SILVA  40540,7  2154917429  GM6  GM7  25/6/2013  EDWIRGES FERNANDO DE LIMA FILHA  40541,1  87958678487  GM6  GM7  14/7/2013  VIVIANE AGUIAR AZEVEDO  40543,0  83042261468  GM6  GM7  10/7/2013  ADEMIR GOMES DE LIMA  54681,7  9504150497  GM9  GM10  24/4/2013  JUCIARA MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTO  54693,1  24364428434  GM14  GM15  13/3/2010  CRISTINA LUCIA CARVALHO DO NASCIMENTO  54806,9  50235419400  GM9  GM10  14/9/2013  MARCOS ANTONIO DANTAS FERRAZ  54867,6  7043112400  GM12  GM13  25/6/2013  CREUZA PACHECO LIMEIRA  54983,5  9903364415  GM14  GM15  29/8/2013  SANDRA VALERIA BORGES DE LUCENA  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HELENA WANDERLEY SOARES  56672,0  25374273434  GM14  GM15  25/6/2013  RENE DE SOUZA BIBIANO  56705,2  25685503415  GM14  GM15  6/6/2013  MARCOS ANTONIO DE PONTES BENTO  56739,7  21499764472  GM13  GM14  28/4/2013  DAMAZIO PEREIRA SANTANA  56743,5  14268914404  GM13  GM14  4/4/2013  JOSEFA OLIVEIRA DA SILVA  56766,0  14557525415  GM13  GM14  3/8/2013  VANIA BATISTA DE LIMA LUCENA  56781,8  35201193404  GM13  GM14  10/8/2013  ELISABETE CRISTINA DE AQUINO  56793,2  58519262449  GM13  GM14  11/8/2013  JAISA FARIAS DE SOUZA FREIRE  56794,7  29291143472  GM13  GM14  31/5/2013  ALCIONE MALHEIROS DE QUEIROZ  56798,5  45889031449  GM13  GM14  5/8/2013  KATARINE MUNIZ AZEVEDO  56814,0  51158876491  GM13  GM14  6/8/2013  RUBERVALDA DA SILVA DE SOUZA  56996,9  52088316434  GM12  GM13  7/5/2013  ENILDE MARIA DE FIGUEREDO  57015,0  18088015472  GM12  GM13  6/4/2013  LEIR MAIA DO NASCIMENTO  57016,5  27219763468  GM12  GM13  8/4/2013  VERA LUCIA GOMES DE OLIVEIRA  57025,6  59482508491  GM12  GM13  28/4/2013  INACIA SIMONE DA SILVA  57037,0  62242288415  GM12  GM13  17/5/2013  MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA  SILVA  57042,3  66050049491  GM12  GM13  1/6/2013  ROSANGELA DE BARROS BURLAMAQUI  57052,9  16749910459  GM12  GM13  13/6/2013  MARIA DO ROSARIO GOMES DA MOTA SILVA  57093,5  35453273453  GM12  GM13  6/8/2013  N"],
    [1417,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",6,"EIDE GOMES DE SOUZA CONSERVA  57096,9  34442677468  GM12  GM13  8/8/2013  ROSANGELA MARIA TORRES TERTULIANO  57098,8  12601284404  GM11  GM12  29/9/2013  MARIA DO CARMO SANTOS LIMA  57101,3  51393085415  GM12  GM13  28/8/2013  ZULEIDE SILVEIRA DE ARAUJO  57199,9  40067513468  GM11  GM12  5/4/2013  MARIA AUGUSTA DE SOUZA MACIEL  57281,3  62150235404  GM9  GM10  16/4/2013  SIMONE GOMES CAVALCANTI  61784,3  67014690434  GM4  GM5  13/9/2013  ORIANA DE FATIMA DE DEUS LIRA E MELO  62738,1  78494869434  GM5  GM6  19/8/2013  VALERIA UCHOA CAVALCANTI  64974,2  69820350425  GM4  GM5  24/7/2013  PATRICIA MARIA ALVES DE ASSIS  64980,0  2286015414  GM4  GM5  16/5/2013  JOSIVANE RODRIGUES DOS SANTOS  65020,7  2253907448  GM4  GM5  18/5/2013  MARIA LIBERTINA DE SOUZA MONTEIRO  65058,0  11139161415  GM4  GM5  18/4/2013  ROBERTA DE MELO BISPO  65070,4  86585452453  GM4  GM5  16/4/2013  RENILMA MARIA CORREIA MARINHO  65140,4  22398996468  GM4  GM5  18/4/2013  PATRICIA ALVES DE PONTES  66667,6  2209886414  GM4  GM5  28/8/2013  MARIA BERNADETE SOBRAL VICTOR DE ARAUJO  66711,8  2913231462  GM4  GM5  14/8/2013  JOSEFA VALERIA FERREIRA GOMES  66726,6  52088154434  GM4  GM5  18/8/2013  VIVIANE AGUIAR AZEVEDO  66741,4  83042261468  GM4  GM5  16/9/2013  SIMONY DE ALBUQUERQUE GUEDES  66746,7  73587532400  GM4  GM5  10/8/2013  JOYCE ANDREA JACINTO DA SILVA  66753,9  94843457434  GM4  GM5  1/8/2013  JOCELI DE ANDRADE SALES DE JESUS  66764,9  2227259400  GM4  GM5  18/8/2013  GEANE PEREIRA DA SILVA  66767,2  2782521411  GM4  GM5  16/8/2013  FABIOLA GOMES DA SILVA  66787,3  3434934464  GM4  GM5  11/8/2013  KATIA CRISTINA BEZERRA MOURA APAE - E.ANEXA  66797,9  41584686472  GM4  GM5  14/8/2013  JACIARA RODRIGUES GASPAR BISPO  66799,8  58697853400  GM4  GM5  31/8/2013  AURINEIDE ELIAS DE OLIVEIRA  66814,8  26469731449  GM4  GM5  23/8/2013  SANDRA MARIA DE ALMEIDA E SILVA  66836,8  86932128420  GM4  GM5  29/8/2013  GRAUCINEIDE MARIA DE ALCANTARA  66839,1  78489407487  GM4  GM5  14/8/2013  ANDREA PATRICIA DA SILVA SALES  66840,6  79361340425  GM4  GM5  31/8/2013  FABIANA PAULINO GOUVEIA DE FREITAS  66843,0  71530657415  GM4  GM5  7/9/2013  ELIZANGILA SAMPAIO FREIRE  66865,0  3015649493  GM4  GM5  6/8/2013  MARIA DE JESUS REYNAUX COSTA MACEDO  66875,5  12746630400  GM4  GM5  17/8/2013  MARIA CRISTINA SANTOS DE MELO  66881,2  17154804491  GM4  GM5  9/9/2013  MARIA DE FATIMA CAVALCANTE VASCONCELOS  66908,7  21406405434  GM4  GM5  27/8/2013  ARLENE MUNIZ CERQUEIRA  66919,7  44917570468  GM4  GM5  22/8/2013  MARIA DO CARMO DE JESUS SANTOS  66921,6  37605674449  GM4  GM5  8/9/2013  ANA CRISTINA BEZERRA DA SILVA  66931,1  68791380472  GM4  GM5  11/8/2013  ANA ANGELICA DE SOUZA PEREIRA  66936,4  79401171491  GM4  GM5  14/8/2013  GILVANE CANDIDO PEREIRA  66953,1  98880551434  GM4  GM5  10/9/2013  EVA MARIA TORRES DE SOUSA  66955,0  86905511404  GM4  GM5  14/8/2013  ROSANA CAMPELO KUDO  66980,4  23347759400  GM4  GM5  27/8/2013  JACINTA LUCIA VIANA DE OLIVEIRA  66995,2  68876084487  GM4  GM5  18/8/2013  ROSEMARY RODRIGUES DE LIMA LUCENA  66999,0  25252232415  GM4  GM5  10/8/2013  ESMERALDA DIAS CABRAL  67004,9  38541599434  GM4  GM5  13/8/2013  ANA CLAUDIA DE ALMEIDA VENTURA  67018,2  61390097404  GM4  GM5  19/8/2013  NANCI FIRMINO LOPES  67023,5  68555776449  GM4  GM5  13/8/2013  JANIEIRES COSTA COUTO  67024,0  61511714468  GM4  GM5  25/9/2013  ANGELA MARIA DOS SANTOS  67032,6  99534975400  GM4  GM5  17/9/2013  SUZANI DOS SANTOS RODRIGUES  67037,9  86432427487  GM4  GM5  4/9/2013  ISOLDA FERNANDA DA SILVA FONTES  67053,1  3424364495  GM4  GM5  20/9/2013  MARIA JOSE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE RAMOS  67072,8  29524016400  GM4  GM5  29/8/2013  JULIANA DA CONCEICAO PADILHA DE FIGUEIREDO  68888,9  4077244439  GM3  GM4  20/6/2013  ANDREZA BATISTA SOUZA  68986,6  2244955427  GM3  GM4  17/5/2013  JAILMA PEREIRA VICENTE DOS SANTOS  69075,6  200858424  GM3  GM4  1/4/2013  LUCIANA CRISTINA DA GAMA SILVA  69108,8  80206808453  GM3  GM4  2/6/2013  LUCIANO BORGES DE SANTANA  70579,9  2496578482  GM3  GM4  26/4/2013  JORGE BERNARDO DA SILVA  70587,5  39923355420  GM3  GM4  28/6/2013  MORGANA BEZERRA LINS  70599,0  2153005485  GM3  GM4  18/5/2013  NIVEA RAMOS BARRETO DE SOUZA  73903,0  3047635439  GM2  GM3  31/5/2013  LUCIANA DE SOUZA VENTURA  73917,4  86479814487  GM1  GM2  28/12/2012  IDA FLAVIA FALCAO PINTO  73961,4  71771018453  GM2  GM3  1/5/2013  MARINA MICHELLE MARCAL BRAGA  73975,8  3027110403  GM2  GM3  30/5/2013  MARIA CLARA DINIZ VELOSO  73984,9  45578761453  GM2  GM3  9/4/2013  REBECA DANIELLE PRADO DE ANDRADE  88348,1  5817548402  GM1  GM2  19/4/2013  CARLA PRISCILA SILVA DE BARROS  88374,0  4612468481  GM1  GM2  10/1/2013  NIEDJA CRISTINA RIBEIRO DO NASCIMENTO  88383,0  64949982400  GM1  GM2  21/12/2012  ELIDA NOYA COUTINHO VASCONCELOS  88405,2  66499631434  GM1  GM2  16/3/2013  FABIANA BAZANTE BORBA  88452,6  3009372450  GM1  GM2  20/4/2013  SIMONE GOMES DE OLIVEIRA ROSAS  88512,0  29142792487  GM1  GM2  16/12/2012  ALDILENE ALVES AFONSO  88566,6  62372033468  GM1  GM2  3/2/2013  CAROLINA VEJARANO DE LIMA  88569,0  802199429  GM1  GM2  18/2/2013  TACIANA CRISTINA DE MORAES FERREIRA  88593,9  96227583472  GM1  GM2  17/2/2013  MARIA CRISTIANE SANTOS CAVALCANTI  88639,0  4554134440  GM1  GM2  19/3/2013  MARIA EDILENE PEREIRA LIMA  88697,3  2703176430  GM1  GM2  8/1/2013    FERNANDA LUCIA OLIVEIRA ANDRADE  88726,7  81899521453  GM1  GM2  28/3/2013   JACIANA MARIA DE BARROS CORREIA  88772,6  780016416  GM1  GM2  29/6/2013  KARLA RAFFAELLA MARINHO ESPINDOLA  88793,1  4596593400  GM1  GM2  17/7/2013  SILVANA TEREZA DE LIRA BEZERRA  88829,7  62411837453  GM1  GM2  21/5/2013  KARINA NASCIMENTO SILVA  88841,1  3135734412  GM1  GM2  21/2/2013  ALINE JOSE RODRIGUES DA SILVA  89467,1  983654441  GM1  GM2  23/5/2013  SANDRA MARIA MAGALHAES ARCOVERDE GUSMAO  89494,4  2469152429  GM1  GM2  8/5/2013  MONICA DE OLIVEIRA COUTINHO  89498,2  88815625453  GM1  GM2  27/5/2013  MARTA NUNES DA TRINDADE  89501,8  44895682404  GM1  GM2  9/5/2013  MARIA BETANIA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE SILVA  89502,2  45604231487  GM1  GM2  10/5/2013  ROSANGELA DE CASTRO RODRIGUES  89528,0  27215377415  GM1  GM2  22/6/2013    RPA 4  FLAVIA CAMPOS FARIA  32200,2  30462029468  GM7  GM8  27/4/2013  VALERIA CRISTINA MONTEIRO DA CRUZ  32210,8  82185409468  GM8  GM9  25/7/2013  SUELY GOMES MOREIRA  33038,0  10408894415  GM8  GM9  4/7/2013  LORENA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI  36958,0  47896027453  GM8  GM9  9/4/2013  MARIA CRISTINA VALOES DE BRITO  37164,3  52526399491  GM8  GM9  6/5/2013  SHEYLA LIMEIRA CAVALCANTI  37181,0  83414657449  GM8  GM9  10/6/2013  CLAUDIA DIAS PEREIRA  37315,3  94943680453  GM8  GM9  27/6/2013  REGINA PASSE ALBUQUERQUE DOS SANTOS  37339,2  25236326400  GM8  GM9  3/7/2013  MARIA MARLUCE PEREIRA GOMES  37341,1  11424290406  GM8  GM9  2/7/2013  JOSEFA MARIA DE ALBUQUERQUE  37342,6  17070260415  GM8  GM9  3/7/2013  MARIA DO CARMO CAMELO DE OLIVEIRA  37345,0  86918095404  GM8  GM9  5/7/2013  JUSSARA FRANCA SILVA  37356,0  32071337468  GM8  GM9  12/7/2013  MARIA DE LOURDES PORTO DE LUCENA  37373,7  24743950406  GM8  GM9  18/7/2013  MARIA IOLANDA SILVA ROCHA  37385,1  5287715404  GM8  GM9  22/7/2013  NADEJE LUCENA "],
    [1418,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",7,"DE OLIVEIRA  37410,7  18972756415  GM8  GM9  16/7/2013  RUBEM BEZERRA DE OLIVEIRA  37424,0  32782381415  GM8  GM9  11/8/2013  LUCIA INES DE SA BARRETO QUEIROZ  37427,4  12632201420  GM8  GM9  1/9/2013  ANA NERY DE MIRANDA  37438,4  11333154453  GM8  GM9  22/7/2013  EDNA JANIRA DE CARVALHO GUEIROS  37460,4  41587812487  GM8  GM9  8/8/2013  MARIA DA PENHA DA SILVA  37473,3  68555660491  GM8  GM9  9/8/2013  IZAURA SILVA DE ASSIS  37476,7  3523961807  GM8  GM9  27/8/2013  CLAUDIA HELENA DE SOUSA LAURENTINO  37481,0  73311952472  GM8  GM9  2/8/2013  CRISTIANE LIBERATO DA NOBREGA MELO  37485,8  61351105434  GM8  GM9  3/8/2013  CREUZA FRANCA DE OLIVEIRA  37504,6  71269800434  GM8  GM9  7/8/2013  ANA LOURDES MARQUES DANTAS DE OLIVEIRA  37519,4  50153706449  GM8  GM9  12/9/2013  JOSEFA DO ESPIRITO SANTO DE SOUZA  37538,0  10563164468  GM8  GM9  19/8/2013  ISABEL JULIA DA SILVA  37555,8  85726451449  GM8  GM9  21/8/2013  JACIANE GOMES DE SOUSA  37620,5  89683200478  GM8  GM9  22/9/2013  ALBA LUCILA HENRIQUES FREITAS  37642,5  30132940434  GM8  GM9  26/8/2013  MARIA AMELIA DA SILVA  37665,0  50927361434  GM8  GM9  23/9/2013  MARIA DE FATIMA BREDERODES BARROS  37678,9  83578030406  GM8  GM9  4/9/2013  CHRISTIANI KARLA DA SILVA OLIVEIRA  37756,5  76684520449  GM8  GM9  23/9/2013  REGINA FRANCISCA DE AGUIAR CORNELIO  38419,5  35404035315  GM7  GM8  27/5/2013  CHRISTIANE ELIZABETH DE OLIVEIRA GUERRA  38425,2  73339407487  GM7  GM8  10/7/2013  MARIA ROSANA DOS SANTOS  39012,5  48043508453  GM7  GM8  16/5/2013  JUNIA FARIAS DA SILVEIRA  39043,6  72858087415  GM7  GM8  12/5/2013  EDIVANIA CANDIDA DA SILVA AMORIM  39049,3  34544577420  GM7  GM8  7/5/2013  MARILENE TEREZA DE SANTANA  39054,6  48869880400  GM7  GM8  8/5/2013  LUIZA MATIAS DA SILVA  39069,4  89867467434  GM7  GM8  7/5/2013  JANAINA MARIA MARTINS CALADO VIEIRA  39078,5  74183869404  GM7  GM8  7/5/2013  MARIA FERNANDA LAPA DE ARAUJO SILVA  39080,4  12794074415  GM7  GM8  7/5/2013  IRACEMA PORTO VALENCA DOS SANTOS  39247,7  17978564487  GM7  GM8  14/8/2013  YEDA MARCIA COX DOS SANTOS SILVA  39263,0  9120483449  GM7  GM8  4/8/2013  MARIA DAS NEVES SOARES BARBOSA  39266,3  16903757449  GM7  GM8  18/8/2013  SANDRA VASCONCELOS DE LIMA  40375,3  66125235491  GM6  GM7  10/6/2013  CARLA RAFAELA BEZERRA  40389,7  2275513469  GM6  GM7  7/9/2013  FERNANDA GALVAO GUERRA VILLAS BOAS  40392,0  66643937434  GM6  GM7  6/8/2013  MARIA DE FATIMA DA SILVEIRA PACHECO SILVA  40394,0  17210461434  GM6  GM7  4/5/2013  IZABELA MENDEZ GERMANO  40396,9  79991238468  GM6  GM7  15/5/2013  CRISTIANE LIBERATO DA NOBREGA MELO  40397,3  61351105434  GM6  GM7  23/5/2013  LILIANE GALDINO DA SILVA  40404,7  26709309487  GM6  GM7  18/5/2013  EULALIA DE FATIMA ALVES CARNEIRO  40453,0  68945426434  GM6  GM7  29/9/2013  MONICA VALERIA DE OLIVEIRA  40473,0  64937020463  GM6  GM7  23/7/2013  DIANA CARDOSO RODRIGUES  40481,7  42015162020  GM6  GM7  24/7/2013  GRACE MARIA PAES DE CARVALHO  40485,5  22019421453  GM6  GM7  10/7/2013  SIMONE GOMES ZELAQUETT MOTTA  40509,6  2442830442  GM6  GM7  23/7/2013  JOSEFA DE FATIMA DA SILVA  40512,0  43308295415  GM6  GM7  7/7/2013  MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO GOMES  40519,1  78381533449  GM6  GM7  18/6/2013  IRACILDA MARIA VIEIRA DA SILVA  40520,6  40207587434  GM6  GM7  3/7/2013  ELIZABETH COSTA SOUZA PETRICIO  40523,0  13844946420  GM6  GM7  26/6/2013  FRANCISCA SILVANIA GUIMARAES  40536,9  6524176472  GM6  GM7  24/6/2013  DENISE LUCENA DOS SANTOS PEREIRA  41567,7  47943084420  GM5  GM6  22/6/2013  FABIA CRISTYANNE ALBUQUERQUE  44705,0  86798731449  GM5  GM6  17/9/2013  ALESSANDRA TASCHER LIMA DUTRA BARROS  44778,1  3033986471  GM5  GM6  3/9/2013  VALESCA MARIA DE ARAUJO MELO  44797,8  38096064304  GM5  GM6  4/4/2013  KATIA MARIA DE ANDRADE FERREIRA DOS SANTOS  44800,3  68791666449  GM5  GM6  10/5/2013  SHEYLA GONCALVES ARAUJO NEVES  44825,7  76558401487  GM5  GM6  13/4/2013  GLEICY QUIRINO DA SILVA  44828,0  51111918368  GM5  GM6  12/6/2013  ELAINE MARIA DA SILVA  44829,5  2494106486  GM5  GM6  21/6/2013  MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA  44855,3  38295083449  GM5  GM6  11/7/2013  DINAIR DA CUNHA PESSOA  55279,0  58987576434  GM12  GM13  30/4/2013  REJANE OLIVEIRA DE FRANÇA  55619,2  24822930491  GM14  GM15  16/4/2013  MARIA LETICIA MENDES DO COUTO  55876,4  22336800497  GM11  GM12  22/5/2013  CARLA GONCALVES VILLELA  55954,0  39119327404  GM12  GM13  15/4/2013  MARIA AUXILIADORA AROUCHA RODRIGUES  56313,3  31933025468  GM14  GM15  20/4/2013  MARTA CAVALCANTI TAVARES  56415,9  36026840400  GM14  GM15  17/5/2013  RICARDO LUIZ DE AMORIM MOREIRA  56606,0  28337921404  GM14  GM15  18/5/2013  BETANIA MARIA XAVIER DA SILVA  56667,8  45229961449  GM14  GM15  10/6/2013  MARIA DA CONCEICAO DE NORONHA MARTINS DA CUNHA  56682,6  51544075472  GM14  GM15  13/7/2013  LUIZ DE FRANCA FERREIRA DA SILVA  56712,4  30687020468  GM14  GM15  12/7/2013  MARILIA CARVALHO DOS SANTOS  56713,9  40120350459  GM14  GM15  17/7/2013  PEDRO CORREA DE ARAUJO PERES  56719,6  45492611453  GM14  GM15  28/5/2013  OSCAR DE FREITAS BEZERRA  56725,3  18941788404  GM14  GM15  20/8/2013  GIVALDO ARAUJO TENORIO  56738,2  38809311434  GM13  GM14  27/4/2013  MARLENE LIMA ALVES  56748,8  37753215434  GM14  GM15  5/8/2013  MONICA COSTA DE ALBUQUERQUE  56750,7  48719471491  GM11  GM12  19/4/2011  MONICA COSTA DE ALBUQUERQUE  56750,7  48719471491  GM12  GM13  19/4/2012  MONICA COSTA DE ALBUQUERQUE  56750,7  48719471491  GM13  GM14  20/4/2013  GEOVA RAIMUNDO PIMENTEL  56757,9  14680378468  GM13  GM14  20/7/2013  GRACIA MARIA MONTARROYOS PEREIRA  56762,1  11345764472  GM13  GM14  14/8/2013  ELENA PAZZOLA  56770,8  34528504472  GM13  GM14  8/9/2013  ANDREA BANDEIRA LOBO LAYME  56779,9  40899209491  GM13  GM14  1/8/2013  MARISETE DOMINGUES RIBEIRO NUNES  56785,6  31742556434  GM13  GM14  8/8/2013  MONICA BARROS DE AQUINO CABRAL  56786,0  40484378449  GM13  GM14  2/8/2013  GISELIA MARIA DA ROCHA  56792,8  39724026434  GM13  GM14  18/8/2013  JOSENI ROCHA DE CASTRO  56795,1  8492735449  GM13  GM14  15/8/2013  VILMA DA SILVA BRASILEIRO  56796,6  22325549453  GM13  GM14  7/9/2013  NEUMARINA GUEDES CATUNDA  56801,0  71865470449  GM13  GM14  21/8/2013  MARINEIDE VENCESLAU DA SILVA  56808,2  19635249420  GM13  GM14  12/8/2013  MARIA GLEIBE LIMA PORFIRIO  56926,0  71207147400  GM11  GM12  16/8/2013  ANA MARIA MODESTO  57011,2  23453079434  GM12  GM13  16/4/2013  ROZEANE MARIA CAVALCANTI DE ALMEIDA  57012,7  25374923404  GM11  GM12  31/8/2013  TELMA LUCIA DE LUCENA  57039,0  59296330459  GM12  GM13  24/7/2013  SANDRA ARGEMIRO DO NASCIMENTO  57040,4  66873258415  GM12  GM13  19/5/2013  ROSA DE FATIMA GOMES CAVALCANTI  57069,6  19644140400  GM12  GM13  9/6/2013  BARTOLOMEU DOS SANTOS SILVA  57089,7  12485250430  GM12  GM13  19/8/2013  JOSEFA GIVANILDA SARAIVA MACIEL  57097,3  4730844491  GM12  GM13  31/8/2013  MONICA SUELY FERRAZ DE LUCENA  57216,8  66097967420  GM11  GM12  11/4/2013  ANNA KARINE DE MOURA MELLO XAVIER  57219,1  61666270415  GM11  GM12  21/5/2013  MARIA ADELAIDE DE MATTOS E SILVA ARIMA  62649,5  47531002434  GM4  GM5  13/5/2013  ELZA MARIA ANANAIS VERAS  62709,0  2147678414  GM4  GM5  18/4/2013  ROSANIA MARIA DA COSTA LIMA  64994,3  30858488"],
    [1419,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",8,"515  GM4  GM5  6/4/2013  MARIA DEBORA LIMA PORFIRIO  65004,4  77988299468  GM4  GM5  20/6/2013  ANDREA LUCIANA CAVALCANTE DE MELO  65013,5  84856408453  GM4  GM5  25/6/2013  ROBERTA CRISTINA GALINDO GUIMARAES  65014,0  80133908453  GM4  GM5  16/8/2013  EDINEIDE MARIA DE BARROS SANTANA  65083,3  67025340430  GM4  GM5  24/7/2013  PAULO HENRIQUE DE SOUZA MORAIS  65095,8  2462086439  GM4  GM5  6/5/2013  ALESSANDRA EDNELZA DA SILVA  65162,4  87963167487  GM4  GM5  29/5/2013  ANDREA FERNANDES DA SILVEIRA MOTA  66666,1  3394610477  GM4  GM5  24/8/2013  MARIA RODRIGUES DE MACEDO  66695,3  3380116840  GM4  GM5  26/8/2013  MARIA MARGARETH CARNEIRO DA SILVA  66709,9  90013891472  GM4  GM5  15/9/2013  ANTONIO ALVES DE LIMA  66715,6  30442133472  GM4  GM5  7/8/2013  IRACILDA MARIA VIEIRA DA SILVA  66716,0  40207587434  GM4  GM5  14/9/2013  LUCIANA SANTOS NOGUEIRA LEITE  66743,3  78153069420  GM4  GM5  29/8/2013  ELIONE RIOS DAS NEVES  66745,2  93476027449  GM4  GM5  16/9/2013  SIMONE SIQUEIRA CALADO  66750,5  89132556420  GM4  GM5  26/9/2013  ZENAIDE OLIVEIRA DOS SANTOS  66752,4  87923521468  GM4  GM5  13/9/2013  MARIA ALVES DE AMORIM SILVA  66789,2  18985769472  GM4  GM5  10/8/2013  GENILDA FERNANDES DE OLIVEIRA  66817,1  33438277468  GM4  GM5  22/8/2013  ANA MARIA ANDRADE SILVA  66818,6  46182420430  GM4  GM5  4/9/2013  MARIA LUCIENE COSTA  66823,9  42589444400  GM4  GM5  8/8/2013  MARIA ZELIA DOS SANTOS  66834,9  76604020487  GM4  GM5  31/8/2013  JOSINEA ALEXANDRE MARINHO  66848,2  2297509405  GM4  GM5  7/8/2013  DEBORA REGINA DA SILVA  66854,0  1950638480  GM4  GM5  28/9/2013  SOLANGE GOMES DA SILVA  66861,1  99071800415  GM4  GM5  17/8/2013  CONCEICAO CRISTINA DOS SANTOS  66879,3  23596619491  GM4  GM5  9/8/2013  MARGARETE CORDEIRO COSTA ENES  66892,2  55151922491  GM4  GM5  22/8/2013  ANNA ELIZABETH GOMES DA SILVA  66927,3  48927899415  GM4  GM5  1/9/2013  SILVANIA GONZAGA DA SILVA  66939,8  62277324434  GM4  GM5  3/8/2013  ALZENIR MARIA DE CARVALHO  66958,4  88711919434  GM4  GM5  13/8/2013  SILVERIA GIOVANNA DE OLIVEIRA PINHEIRO  66962,2  2914152450  GM4  GM5  9/9/2013  THELMA DE MACEDO VANDERLEY  66977,0  35857994420  GM4  GM5  17/8/2013  DENILDA DE OLIVEIRA MARQUES  66978,5  12875236415  GM4  GM5  19/8/2013  WILMA BRITO DE ALMEIDA CAVALCANTI  66991,4  55740944449  GM4  GM5  28/8/2013  EDNILZA VIANA DA SILVA  66993,3  53212371404  GM4  GM5  5/9/2013  MARIA DE LOURDES PATRICIO DA SILVA  67008,7  41480872415  GM4  GM5  14/9/2013  VERA LUCIA DA CRUZ MARQUES  67021,6  69304122449  GM4  GM5  15/9/2013  MARIA DE FATIMA VASCONCELOS NEGREIROS  67026,9  88852504400  GM4  GM5  20/8/2013  RENATA FIGUEREDO SOUZA  67031,1  89021622491  GM4  GM5  23/9/2013  ROBERTA ANTONIA DA SILVA  67045,5  2559036428  GM4  GM5  14/8/2013  MARIA JOSE DE ARAUJO GUEIROS  67064,1  25511017434  GM4  GM5  14/9/2013  JOSEFA ARRUDA SOARES MAIA  67074,7  60698667468  GM3  GM4  13/9/2013  MARIA PEREIRA DA SILVA  67076,6  41481070487  GM4  GM5  25/8/2013  JOSEFA BETANIA FERREIRA DA SILVA  67081,9  51366479491  GM4  GM5  10/9/2013  MARIA ELIZABETE BARROSO  68981,3  2420657403  GM3  GM4  20/4/2013  CLAUDIA DE ALBUQUERQUE NASCIMENTO  69103,5  61471070468  GM3  GM4  7/7/2013  SANDRA VASCONCELOS OLIVEIRA E SILVA  70517,7  55470696472  GM3  GM4  13/7/2013  MAYSE BRANDAO MAGALHAES  70543,5  39586901220  GM3  GM4  2/6/2013  MARLEN CRISTINA MENDES LEANDRO  70555,0  2802065424  GM3  GM4  24/7/2013  GILCEA MARIA BORBA COSTA  70600,6  35859709404  GM3  GM4  28/6/2013  LUCIENE OLIVEIRA DA SILVA  70635,5  69300976400  GM3  GM4  29/5/2013  LUCIANA SILVA DOS SANTOS  70651,8  83328599487  GM3  GM4  6/4/2013  EMANUELA SOARES BALTAZAR DE LIMA  73942,8  3024588400  GM2  GM3  23/6/2013  JACYARA MUNIZ DA SILVA  88378,8  47941669404  GM1  GM2  6/1/2013  SILVIA CORREIA DE SOUZA  88417,7  2693663423  GM1  GM2  14/3/2013  JANY ROSARIA BARROS NASCIMENTO  88475,0  90119134420  GM1  GM2  3/7/2013  LIDIA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS  88484,1  66945240487  GM1  GM2  18/1/2013  NILKE SILVANIA PIZZIOLO FELL  88534,0  90202341453  GM1  GM2  7/7/2013  ALCIONE PITANCO DE ALMEIDA  88557,5  49080164453  GM1  GM2  27/6/2013  ZELIA MARIA BRAZ CAVALCANTI  88606,0  4159488439  GM1  GM2  4/3/2013  GRACE MARIA PAES DE CARVALHO  88611,2  22019421453  GM1  GM2  204/2013  ,ADRIANE BELCHIOR MENDES  88628,0  63043483472  GM1  GM2  12/8/2013  MARLENE COELHO DE ARAUJO  88636,6  2960053478  GM1  GM2  26/1/2013  JACILENE DA SILVA ALMEIDA  88683,0  4336050490  GM1  GM2  24/7/2013  LILIA CARVALHO DE ALMEIDA  88684,4  79400493487  GM1  GM2  29/3/2013  PATRICIA SANTOS DE FARIAS  88729,0  3252790475  GM1  GM2  20/2/2013  KARINNA ROSAS PIRES  88770,7  1321164483  GM1  GM2  14/7/2013  SEVERINA NERY DE SOUZA  88843,0  84679204400  GM1  GM2  20/1/2013  RENATA TAVARES DA SILVA  89509,4  4132549410  GM1  GM2  27/5/2013  FABIANA SILVA LIRA  89522,3  2778113410  GM1  GM2  2/6/2013  MARIA IZABEL PINTO VILACA SAMICO  89538,6  39007499572  GM1  GM2  28/6/2013    RPA 05  LUIZ JOSE DA SILVA  31954,5  12317705468  GM8  GM9  11/5/2013  CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA  32086,0  23468718420  GM7  GM8  15/7/2013  JOBSON MENDES GUIMARAES  36956,0  55672043453  GM8  GM9  30/4/2013  ANGELA PATRICIA DE BRITO LIRA  37163,9  82276870400  GM8  GM9  17/4/2013  CHRISTIANE CLAUDIA DE LIMA  37173,4  1885330448  GM8  GM9  15/5/2013  LAURO LOPES RODRIGUES  37340,7  13402803372  GM8  GM9  1/7/2013  ETIENE DE FATIMA ALVES DOS SANTOS  37346,4  23524685404  GM8  GM9  3/9/2013  LADJANE CACILDA GOMES REIS  37357,4  21723745472  GM8  GM9  8/7/2013  MARIA DAS GRACAS CAVALCANTI ALBUQUERQUE  37369,9  3685225472  GM8  GM9  4/7/2013  ANA CRISTINA TEIXEIRA CAMPELO  37414,5  52942791420  GM8  GM9  22/7/2013  MARIA DO SOCORRO MARQUES DOS SANTOS  37429,3  25379135404  GM8  GM9  6/8/2013  GENIVAL FRANCISCO DOS SANTOS  37436,5  36036404468  GM8  GM9  17/7/2013  JANIA DE FATIMA COSTA DE OLIVEIRA  37443,7  36283835449  GM6  GM7  14/9/2013  ANA LUCIA ALBUQUERQUE ARAUJO  37462,3  44863241453  GM8  GM9  16/8/2013  HELENICE CAVALCANTE DE MELO  37470,0  52004473487  GM8  GM9  30/7/2013  SANDRA ROSIANE ALEXANDRE CESAR  37498,7  88064808472  GM8  GM9  9/8/2013  VANIA MARIA DE SOUZA DA SILVA  37502,7  66602882449  GM8  GM9  16/8/2013  MARIA DA CONCEICAO SILVA DE MORAIS  37518,0  51465094415  GM8  GM9  13/8/2013  ROSEANE MARIA DA COSTA  37531,9  82284385400  GM8  GM9  22/8/2013  VALERIA GLAUCY THOMAZ GOMES  37547,1  44097743449  GM8  GM9  21/8/2013  MARIA NEVES VIEIRA BASTOS  37548,6  35898330410  GM8  GM9  21/8/2013  CLELIA MARIA PEREIRA DA SILVA  37560,0  28398971487  GM8  GM9  21/8/2013  JOSANA ALBUQUERQUE MENDES  37608,0  31787525449  GM8  GM9  22/8/2013  ANGELA DE FATIMA SOTERO DE ALBUQUERQUE  37633,4  13469517487  GM8  GM9  17/9/2013  JACILDA MARIA DO NASCIMENTO  37639,1  21538174472  GM8  GM9  30/8/2013  FERNANDO DE FREITAS MEDEIROS  37705,3  5175194453  GM8  GM9  26/9/2013  SEVERINA HERCULANO JOSE  38333,2  23177560463  GM6  GM7  28/7/2013  LUCIA REGINA BARBOSA DA SILVA  38986,1  47291605415  GM7  GM8  20/4/2013  DEBORA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS CARNEIRO  38997,1  22682007368  GM7  GM8  8/4/2013  LADJANE MENDES LIRA  39007,2  21515867404  GM7  GM8  6/5/2013  ERALDO DE ALMEIDA CAVALCANTI JU"],
    [1420,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",9,"NIOR  39034,5  16882946434  GM7  GM8  20/4/2013  MONICA LUCIA ALEXANDRE GAMEIRO DE MOURA  39035,0  59257806472  GM7  GM8  23/4/2013  ALESSANDRA LIMA DA SILVA  39038,3  86410393415  GM7  GM8  30/4/2013  OMISSIRENE SILVA DAVID DE LIMA  39058,4  11445505487  GM7  GM8  13/5/2013  ROSINERE PEREIRA DA SILVA  39075,1  2390737463  GM7  GM8  15/5/2013  ZEIDE CLERE DE SOUZA SIQUEIRA  39085,7  70614563453  GM7  GM8  14/5/2013  MARIA ODETE CAVALCANTE DE OLIVEIRA  39091,4  70750130415  GM7  GM8  7/5/2013  INALDA LUCIA DE BARROS  39098,6  35413476434  GM7  GM8  5/5/2013  ROSELY ALVES MOTA  39270,1  35022280434  GM7  GM8  6/8/2013  MARILUZA DA MOTA CAVALCANTIALVES  39271,6  42819342434  GM7  GM8  8/8/2013  MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA JORGE  39275,4  18316735415  GM7  GM8  4/9/2013  SANDRA LEANDRA CRUZ SOARES  39292,1  66694027400  GM7  GM8  7/8/2013  GIRLEIDE CRISTINA BATISTA TEIXEIRA  39328,7  19250665415  GM7  GM8  20/8/2013  ROUSELES FERNANDES DA SILVA  39341,6  29101115472  GM7  GM8  21/8/2013  DEBORA PINHEIRO TAVARES  39447,0  73467472400  GM7  GM8  24/9/2013  RAIMUNDO BISPO DE SOUZA  39490,5  19593066420  GM7  GM8  29/9/2013  ROSIANE ARAUJO DA SILVA  40401,3  65334140468  GM6  GM7  4/5/2013  ERIKA VALERIA GALINDO DE BARROS  40449,1  65779061491  GM6  GM7  26/7/2013  DARKIA CORREIA NUNES  40464,0  86643452449  GM6  GM7  12/6/2013  EDVANIA AMORIM DOS SANTOS  40468,8  39942635491  GM6  GM7  12/6/2013  JOANA D'ARC VITORIA DA SILVA  40471,1  83685359487  GM6  GM7  9/9/2013  MARLY LEANDRO DE MORAIS DE LIMA  40482,1  29914507468  GM6  GM7  20/6/2013  FLAVIA KARINA VITOR CABRAL  40487,4  88742571472  GM6  GM7  29/6/2013  FLAVIA REGINA GUERRA CAMARA  40493,1  2414664401  GM6  GM7  17/6/2013  EDSANDRA ANITA E SILVA  40535,4  2431992446  GM6  GM7  7/7/2013  MARIA DE FATIMA CLAUDINO DA SILVA  40539,2  12487023449  GM6  GM7  19/7/2013  NADJA PATRICIA DA SILVA ALBUQUERQUE  44730,3  88324974415  GM4  GM5  30/7/2013  ALEXSANDRA MARIA MOURA DE OLIVEIRA  44804,1  81979177449  GM5  GM6  3/8/2013  ELIZELDA LAURA DE SANTANA  44812,8  2135844411  GM5  GM6  21/9/2013  RENATA ALESSANDRA CARDOSO CAVALEIRO  44814,7  78179610420  GM5  GM6  14/4/2013  GENOVEVA CAVALCANTE DA CRUZ  44841,0  2220131416  GM5  GM6  7/8/2013  RAPHAELLA PADILHA DE MIRANDA RAMOS  44848,1  2704271470  GM5  GM6  17/8/2013  FATIMA MONTE DA PAIXAO  44854,9  49291734420  GM5  GM6  15/7/2013  KELLY CHRISTINA SILVA DA ROCHA  44871,6  3408696403  GM5  GM6  4/6/2013  OTACILIO CABRAL DE A JUNIOR  55723,7  38802031487  GM14  GM15  20/5/2013  JOSE ERNESTO FERNANDES LIMA  55920,6  3633764453  GM14  GM15  4/5/2013  JOMAR LUIZ DA SILVA  56475,1  5373620459  GM13  GM14  14/5/2013  NOEMIA MARIA QUEIROZ PEREIRA DA LUZ  56592,5  16898125400  GM14  GM15  27/4/2013  CLAUDIA ANDREA VIEIRA DE MELO  56670,1  48717886449  GM14  GM15  9/6/2013  ROZELMA XIMENES FERREIRA  56710,5  12775851487  GM14  GM15  21/6/2013  ANA RITA ARRUDA CANE AGUIAR DE OLIVEIRA  56771,2  47581760430  GM13  GM14  17/8/2013  MARGARIDA MARIA ALACOQUE  56809,7  7514930400  GM13  GM14  11/9/2013  SUZANA DE ALMEIDA SILVA  56914,6  59140127400  GM12  GM13  30/5/2013  MARIA DAS GRACAS MARQUES QUEIROZ  57003,6  37288997472  GM12  GM13  8/4/2013  NORMA CAVALCANTE  57019,9  19384882453  GM12  GM13  13/4/2013  MARIA EDILEUSA XAVIER  57023,7  18974767449  GM12  GM13  17/4/2013  ROSANGELA DO REGO BARROS  57045,7  59263199434  GM12  GM13  19/5/2013  MARIA DAS GRACAS CARVALHO COELHO  57063,9  90879490497  GM12  GM13  22/6/2013  JADSON CAVALCANTI DE AMORIM  57071,5  40998339415  GM12  GM13  9/6/2013  LUCINEIA CHAGAS DA SILVA  57082,5  47568585468  GM12  GM13  27/5/2013  WALDETE DE OLIVEIRA MENEZES  57139,6  59326000478  GM10  GM11  16/4/2013  ANGELA MARIA PEREIRA DA CUNHA  57161,6  26572729400  GM11  GM12  9/5/2013  MARIA CRISTINA ALBUQUERQUE  57168,8  33302421400  GM9  GM10  28/5/2013  SILVANA PONTES TIBURTINO  57233,5 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18/4/2013  PATRICIA VIEIRA RAMOS  65080,0  803682476  GM4  GM5  2/5/2013  MARIA JOSE EMIDIO DA SILVA  65092,4  86511017400  GM4  GM5  17/5/2013    ROSEMERY SILVA DE MIRANDA  65139,0  27316408472  GM4  GM5  18/4/2013  TEONEIDE MARIA BARBOSA ALVES  65150,0  63292890420  GM4  GM5  5/8/2013  GIOVANNA GUEDES SANTIAGO  65155,2  76590755434  GM4  GM5  29/4/2013  IDALINA CASTELO BRANCO NETA  65167,7  2289550418  GM4  GM5  22/8/2013  LILIAN RENATA DE MELO FILHO  65173,4  3643788401  GM4  GM5  17/8/2013  LUCIANA MARIA CAMPOS FERNANDEZ NASCIMENTO  66677,1  2736983467  GM4  GM5  29/9/2013  DEISE KELE DA SILVA  66678,6  2484460457  GM4  GM5  13/8/2013  KARINA ROSSITER PEIXOTO BEZERRA E SILVA  66679,0  3707243486  GM4  GM5  31/8/2013  ANA FLAVIA VIEIRA ROLIM  66680,5  2456686403  GM4  GM5  18/8/2013  FABIANA CARNEIRO DA SILVA  66688,1  4472131480  GM4  GM5  9/9/2013  MARIA FELISBERTA MENEZES CLEMENTE  66692,0  22344993487  GM4  GM5  22/8/2013  MARLUCE ROSSITER DA SILVA  66712,2  8523177434  GM4  GM5  22/8/2013  LUCILANI MARIA BEZERRA MELO  66722,8  49284657415  GM4  GM5  6/9/2013  MARIANA SILVIA BEZERRA  66777,8  2744101419  GM4  GM5  3/9/2013  ROSIANE MARIA DE SILVA  66778,2  3347428463  GM4  GM5  24/8/2013  FLAVIA RENATA FARIAS PUGLIESI  66782,0  3110561484  GM4  GM5  3/8/2013  RITA DE CASSIA ALVES DE ARRUDA  66788,8  4084319465  GM4  GM5  9/9/2013  CLAUDIA ROSANA VASCONCELOS GOMES  66800,4  76385175472  GM4  GM5  29/8/2013  SILVIA LETICIA DOS SANTOS  66803,8  93578121487  GM4  GM5  15/9/2013  MARIA ANGELA VILELA AGUIAR  66808,0  18381553415  GM4  GM5  7/9/2013  ROSELI DE FATIMA ALVES DA SILVA  66811,4  16709705404  GM4  GM5  8/9/2013  PATRICIA ALBUQUERQUE RODRIGUES  66837,2  77296346434  GM4  GM5  8/8/2013  JOAQUIM PONTES NETO  66853,5  1859462405  GM4  GM5  19/9/2013  DERLENE ALEXANDRINA CORREIA FALCAO  66860,7  16806318886  GM4  GM5  29/9/2013  JACILDA MARIA DO NASCIMENTO  66878,9  21538174472  GM4  GM5  8/9/2013  MARIA APARECIDA DA SILVA SOTERO  66886,5  26948591434  GM4  GM5  7/9/2013  RIDETE VANDA DE ALMEIDA SILVA  66894,1  57822530453  GM4  GM5  7/8/2013  MARIA FABIANA GOMES ANDRADE  66898,0  68762437453  GM4  GM5  14/9/2013  MADJA MARIA SOUZA VIANA LEAL  66901,5  67026729420  GM4  GM5  16/9/2013  ANA CRISTINA GOMES LOPES  66915,9  28986733404  GM4  GM5  31/7/2013  L"],
    [1421,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",10,"UCINEIDE MOREIRA SANTOS DE LIMA  66916,3  39834441487  GM4  GM5  5/8/2013  ANA PAULA BARBOSA NERY  66932,6  62087851468  GM4  GM5  9/8/2013  MARCIA MONTEIRO DE SOUZA  66949,3  74392433404  GM4  GM5  11/8/2013  GILDA CASTELO BRANCO DE ARAUJO  66992,9  49761676404  GM4  GM5  21/9/2013  GIRLEIDE CRISTINA BATISTA TEIXEIRA  66997,1  19250665415  GM4  GM5  1/9/2013  MARIA ROSELIS VIANA DE ALMEIDA NOGUEIRA  67002,0  29080053449  GM4  GM5  10/8/2013  MARIA DE FATIMA DE MOURA SILVA  67011,0  49982478400  GM4  GM5  5/8/2013  ARIADNE MENDONCA LUNA RAMOS  67020,1  75627027487  GM4  GM5  27/8/2013  MARIA JOSE DA SILVA  67038,3  98913824434  GM4  GM5  3/9/2013  ANDREIA MARIA DE SANTANA  67043,6  2428116479  GM4  GM5  21/9/2013  SULAMITA MARQUES DA SILVA  67041,7  92102484491  GM4  GM5  14/8/2013  MICHELLE EUGENIA DO NASCIMENTO  67058,4  3378135409  GM4  GM5  24/8/2013  MARILENE SOUSA DOS SANTOS  67078,5  41867491400  GM4  GM5  4/8/2013  MARIA ROSEMERE LAURENTINO HERCULANO  68802,8  48228460406  GM3  GM4  13/7/2013  MARIA LUCIA PORTO DE LUCENA  68926,3  61570982449  GM3  GM4  19/7/2013  ROSANGELA ARAUJO DE LIMA  70567,4  68825412487  GM3  GM4  11/9/2013  ROSANA DE PAIVA LIMA  70595,1  45946477404  GM3  GM4  20/4/2013  ADINIZ MENDES DA SILVA JUNIOR  70611,6  62030094404  GM3  GM4  27/8/2013  CELIANE VIEIRA ROCHA  73856,5  74151770453  GM2  GM3  30/6/2013  TACIANE PIRES DOS SANTOS  73864,1  3769376455  GM2  GM3  20/5/2013  DJANISE DE FRANCA SOUZA SILVA  73878,5  36311685434  GM2  GM3  9/9/2013  SIMONE MARIA BORBA DE ANDRADE  88304,1  84722860459  GM1  GM2  31/1/2013  SEVERINA LUCIA LOPES DE ARAUJO  88316,6  64984354453  GM1  GM2  25/3/2013  CLAUDIA DE VASCONCELOS  88319,0  86723138449  GM1  GM2  29/6/2013  JOSE FERNANDES FERREIRA  88370,1  97496367400  GM1  GM2  18/12/2012  KATIA VIRGINIA DANTAS DA SILVA  88376,9  2386018466  GM1  GM2  8/8/2013  GIANE FERREIRA DE AGUIAR  88412,4  89914694420  GM1  GM2  1/6/2013  CHRISTIANNE MARIA DOS SANTOS CAVALCANTI  88413,9  4062365421  GM1  GM2  7/4/2013  KATIA CRISTINA CABRAL DE SOUZA  88429,1  83610189487  GM1  GM2  22/5/2013  IDINEA ARAUJO DE LIMA  88515,4  89275624453  GM1  GM2  3/6/2013  ANDREA GOMES TRINDADE  88522,6  2264473401  GM1  GM2  20/12/2012  MARIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA  88545,0  25239716404  GM1  GM2  2/5/2013  IDALINA CASTELO BRANCO NETA  88560,9  2289550418  GM1  GM2  18/4/2013  JOACY NASCIMENTO DA SILVA  88623,7  75454491420  GM1  GM2  12/1/2013  MARCELLE PEREIRA DE LIMA BARBOSA  88625,6  5120913407  GM1  GM2  13/12/2012  MARIA DA CONCEICAO DA SILVA BARBOSA  88629,4  88644685449  GM1  GM2  24/2/2013  MARINDALVA DE ARAUJO ALMEIDA  88653,3  18425682487  GM1  GM2  24/3/2013  DANIELLE CRISTINA BEZERRA SANTOS  88681,0  4601154480  GM1  GM2  14/2/2013  ANA PAULA PEREIRA DA SILVA  88702,8  3161033493  GM1  GM2  27/12/2012  CLAUDIA FERNANDA DOS SANTOS SILVA  88721,4  99602822449  GM1  GM2  1/7/2013  RUBIANA ESTER CIRNE MUNIZ  88788,9  2793463442  GM1  GM2  10/3/2013  ROSANGELA DE FATIMA BEZERRA FERREIRA  88792,7  4100873433  GM1  GM2  18/6/2013  MARIA DAS DORES MARTINS VIEIRA DE SOUZA  88852,1  88733262420  GM1  GM2  29/1/2013  JURACY MARIA CONCEICAO DOS SANTOS  89524,2  82165149487  GM1  GM2  5/6/2013    RPA 06  ANA CLAUDIA DOS SANTOS FIALHO  32360,1  69417946404  GM6  GM7  2/7/2013  TERESA CRISTINA FRANCA DE MORAIS  32497,6  5562031434  GM7  GM8  23/5/2013  MARIA CARMEM ANTUNES DA COSTA  32526,0  19357982434  GM7  GM8  14/5/2013  ALZIRA MARIA BARBOSA FISCHER  33066,7  71059768453  GM7  GM8  20/6/2013  SEVERINO RIBEIRO DA SILVA  36943,1  35031794453  GM8  GM9  1/4/2013  CLAUDIA HELENA MOURA FRAGOSO  37143,8  85724165449  GM8  GM9  6/5/2013  ANA SILVIA DE CARVALHO SILVA NINO  37167,7  86912933491  GM8  GM9  8/5/2013  PATRICIA CRISTIANA CALLADO GUILHERME FONTES  37180,6  82362459420  GM8  GM9  16/5/2013  LUCIANA MIRANDA DOS SANTOS  37224,8  76793010425  GM8  GM9  25/5/2013  MARINALVA SANTOS E SENA  37227,1  24438502420  GM8  GM9  9/6/2013  ONEIDE TORRES DE ARAUJO ALBUQUERQUE  37323,0  25688790415  GM8  GM9  1/7/2013  ANGELA GONCALVES VILA VERDE  37324,4  16637704415  GM8  GM9  29/6/2013  VERA LUCIA VASCONCELOS DE OLIVEIRA  37338,8  38087928415  GM8  GM9  3/7/2013  LILIAN ALEXANDRE FERREIRA  37374,1  19624158487  GM8  GM9  30/7/2013  MARIA VILMA PERAZZO LEITE  37390,4  3698165449  GM8  GM9  12/7/2013  NADJANE MARIA DO REGO BARROS DE FREITAS  37398,0  12875767453  GM8  GM9  15/7/2013  ARIADNE GOMES PEREIRA COLARES  37420,2  21724180487  GM8  GM9  17/7/2013  GARDENIA FONSECA DA SILVA  37471,4  74178784404  GM8  GM9  25/8/2013  DALVA BEATRIZ ARGOLO DE AMORIM  37472,9  39774767420  GM8  GM9  31/7/2013  JOSELMA CARVALHO DA SILVA  37479,0  36308692468  GM8  GM9  2/8/2013  ANETE FERREIRA SANTOS  37482,4  45198969400  GM8  GM9  5/8/2013  MAURICEIA JOANA DA SILVA  37483,9  79379192487  GM8  GM9  5/8/2013  MARIA CARMELO DA SILVA BELARMINO  37492,0  43774423415  GM8  GM9  5/8/2013  SIMONE FONTANA  37493,4  48393258472  GM8  GM9  4/8/2013  AUDREY REJANE GOMES CARNEIRO  37494,9  40149196415  GM8  GM9  14/8/2013  IVONE DOS SANTOS OLIVEIRA  37495,3  48006807434  GM8  GM9  4/8/2013  ANA PAULA MELO DA SILVA MOURA  37497,2  68716052404  GM8  GM9  2/8/2013  TACIANA CRISTINA DE BARROS CAVALCANTE  37516,0  45900680444  GM8  GM9  18/8/2013  JOSE AURELIO PEREIRA DA SILVA  37526,6  57764000400  GM8  GM9  12/8/2013  MIRIAN ROSELE GUIMARAES COSTA  37539,5  21393079415  GM7  GM8  8/4/2013  KATIA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA  37632,0  33350302491  GM8  GM9  22/8/2013  ROSANGELA VELOSO ALVES DOS SANTOS  38418,0  68547811400  GM7  GM8  19/8/2013  ROBERTO RIBEIRO PINHO  38989,5  59224584420  GM7  GM8  24/5/2013  GRACIANE PAULINO BONNOMI  39011,0  40190781491  GM7  GM8  15/5/2013  ANDREA GOMES DA SILVA  39020,1  92299920463  GM7  GM8  21/4/2013  CLEIDE LEMOS MOURA  39022,0  35428708468  GM7  GM8  22/4/2013  MARTA LUCIA DOS SANTOS  39024,0  27867609415  GM7  GM8  20/4/2013  GENEDI MARIA DA SILVA  39025,4  74971344420  GM7  GM8  9/5/2013  DELMA DOS SANTOS CERENTINI  39030,7  75456249472  GM7  GM8  22/4/2013  ILZA BENEDITA DA SILVA BURITY  39039,8  39860957487  GM7  GM8  23/4/2013  ROSALIA AMARAL GOMES DE LIMA  39045,5  8429073434  GM7  GM8  27/4/2013  ERUNDINA MARIA AMARANTE DE MOURA  39046,0  19849133449  GM7  GM8  24/4/2013  RAQUEL ANTAS CAMPELLO DE SOUZA  39048,9  87000369434  GM7  GM8  24/5/2013  SANDRA MARIA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA  39056,5  42801257400  GM7  GM8  5/6/2013  ANA VALERIA DA SILVA ALVES  39057,0  75433524434  GM7  GM8  6/5/2013  LILIANE PEREIRA DE SOUZA  39063,7  68623283449  GM7  GM8  7/5/2013  JOSELIA MARIA SOARES RIBAS  39064,1  19463120459  GM7  GM8  7/7/2013  FRANCISCA TEODORA DO NASCIMENTO  39066,0  27306992368  GM7  GM8  11/5/2013  ANA CLAUDIA VIEIRA DE ARAUJO  39077,0  44026684415  GM7  GM8  11/5/2013  ELEONORA MARIA SOUZA MACIEL  39079,0  21404062300  GM7  GM8  7/5/2013  EUNICE MARIA DO NASCIMENTO SILVA  39083,8  69331103468  GM7  GM8  1/6/2013  MARIA EDI DA SILVA  39084,2  84892048453  GM7  GM8  6/5/2013  MARIA DE FATIMA BATISTA LEITE  39088,0  68724055468  GM7  GM8  7/5/2013  GIOVANNA DE MELLO E SILVA RODRIGUES  39092,9  87984369453  GM7  GM8  12/5/2013  MARIA DO CARMO PESSOA DE MEIRA GUSMAO  39096,7  36"],
    [1422,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",11,"017574434  GM7  GM8  11/5/2013  MARIA DO SOCORRO NUNES CAMPOS  39099,0  58020110410  GM7  GM8  11/5/2013  VERONICA FERNANDES PAZ DE ALMEIDA  39122,7  89553152449  GM7  GM8  5/6/2013  CLAUDIA MARIA FELIPE DE ALMEIDA  39235,2  79579949468  GM7  GM8  19/7/2013  MARIA DE LOURDES VELOSO DA SILVEIRA  39256,8  17250943472  GM7  GM8  9/8/2013  FRANCISCA ANTONIA DOS SANTOS  39262,5  37368990415  GM7  GM8  1/8/2013  TEREZINHA DE JESUS ALVES DOS SANTOS  39283,0  9530908415  GM7  GM8  6/8/2013  MARIA DE FATIMA ALVES  39297,4  31963498453  GM7  GM8  6/8/2013  AMARO ANTONIO DA SILVA  39355,0  41629779415  GM7  GM8  24/8/2013  WALESKA BASTOS BARROS  40358,6  51483645487  GM6  GM7  13/5/2013  JANAINA PAZ DE MELO  40363,9  92298656487  GM6  GM7  13/5/2013  NIVIA ARRUDA DE MELO  40391,6  86903250425  GM6  GM7  7/5/2013  IVETE MARIA JERONIMO SANTOS  40399,2  92212018487  GM4  GM5  5/7/2013  CRISTIANE ROSE DE LIMA PEDROSA  40457,8  53255607434  GM6  GM7  16/6/2013  CELI VIEIRA DA ROCHA  40474,5  36015326468  GM6  GM7  17/7/2013  MARIA EDI DA SILVA  40477,9  84892048453  GM6  GM7  31/8/2013  MARIA DE FATIMA MOREIRA TRIGUEIRO  40479,8  39890376415  GM6  GM7  18/6/2013  MARIA DA CONCEICAO MENEZES DO REGO  40511,5  11398426415  GM6  GM7  25/6/2013  MERCIA GOMES DE MOURA  40527,8  59326972453  GM6  GM7  13/9/2013  ANA CARMEM DE ARAUJO PEIXOTO SILVA  40533,5  64036820400  GM6  GM7  8/8/2013  ARYNETE SANTOS DOS PRAZERES CUNHA  40545,0  83346570487  GM6  GM7  15/6/2013  MARLENE MARIA DE MOURA  44731,8  97260916400  GM5  GM6  4/5/2013  IRIS SANDRA MEDINA DE LIMA  44760,0  2798680492  GM5  GM6  18/4/2013  ANDREA SOARES DE ALBUQUERQUE  44769,0  89922603420  GM5  GM6  18/5/2013  KENYA FABIOLA ALVES SANTOS  44799,7  89124057487  GM3  GM4  23/8/2013  LEOPOLDINA MARIA ARAUJO DE MIRANDA  55317,4  30452848415  GM10  GM11  29/8/2013  ADELIA XIMENES SALES DA PAZ  55752,9  45490406453  GM13  GM14  5/8/2013  MARIA DE LOURDES MOURA FONSECA  55771,5  31626475415  GM14  GM15  20/8/2013  EVELINE MARIA FARIAS DE ARAUJO  56078,0  38959003468  GM12  GM13  28/8/2013  SANDRA ALVES CRUZ  56316,7  49750011449  GM14  GM15  13/5/2013  ADRIANA DOS SANTOS  56325,8  43476600491  GM13  GM14  7/4/2013  CRISTINA MARIA FERREIRA DA SILVA  56441,7  26786710468  GM14  GM15  24/4/2013  SONIA MARIA ARAUJO DO NASCIMENTO  56579,6  27842266468  GM14  GM15  14/5/2013  MARIA TERESA NORONHA LIMEIRA  56676,9  34235000420  GM14  GM15  14/6/2013  MARIA ANTONIETA MENEZES DO REGO  56677,3  16803132404  GM14  GM15  15/6/2013  KATIA MARIA DIAS DE SOUZA  56680,7  35527935420  GM14  GM15  12/6/2013  NEIDE MARIA CRUZ NOGUEIRA  56688,3  30051282453  GM14  GM15  17/6/2013  SUELY RODRIGUES DA SILVA  56709,0  43384897404  GM10  GM11  15/7/2013  MARIA DA CONCEICAO PEREIRA GONCALVES ROCHA  56755,0  22481834453  GM13  GM14  22/7/2013  MARIA ELIZABETE BEZERRA DA SILVA  56774,6  29669499453  GM13  GM14  10/8/2013  ELISABETE MEIRA CAVALCANTI  56775,0  45499675449  GM13  GM14  16/8/2013  LIGIA GLEICY TORRES DE ARRUDA  56789,4  48714003449  GM12  GM13  2/8/2013  SUZANA FERNANDES DE LUNA  56790,9  64941116453  GM13  GM14  12/8/2013  VERONICA BARRETO FERREIRA  56797,0  29277213434  GM13  GM14  21/9/2013  RITA DE CASSIA DA SILVA AZEVEDO  56804,4  23366885491  GM13  GM14  3/8/2013  ANA MARIA PINHEIRO DA SILVA  56812,0  69492743434  GM13  GM14  2/9/2013  VASTI XAVIER DE LIMA  56816,9  45201781420  GM13  GM14  15/8/2013  AILA MARIA FONTES XAVIER CORREIA  56826,4  39125351400  GM11  GM12  23/8/2013  MARIA DAS GRACAS VARELA DOS SANTOS  56849,9  33438072491  GM11  GM12  2/5/2013  JAISA BARROS DE ALBUQUERQUE  56931,3  1064062482  GM12  GM13  29/4/2013  LOURDES REGINA DE HOLLANDA CAVALCANTI FONSECA  56946,1  12760200400  GM12  GM13  1/6/2013  NEISE MONTENEGRO MOURA  56975,3  25266780487  GM9  GM10  17/12/2010  NEISE MONTENEGRO MOURA  56975,3  25266780487  GM10  GM11  17/12/2012  ROSANGELA MAGALHAES ALVES  57018,4  25241257420  GM12  GM13  18/4/2013  SILENE SANTANA DOS SANTOS SOUZA  57021,8  2850647462  GM12  GM13  23/9/2013  LUCIDALVA DA SILVA  57024,1  36139980410  GM12  GM13  1/5/2013  DAYSE PAIVA DOS SANTOS  57027,5  27441997291  GM12  GM13  16/5/2013  SILVANA ALBUQUERQUE ALMEIDA  57034,7  47680024472  GM12  GM13  6/5/2013  ROBERTA VELOSO ALVES TEJO  57046,1  55626211420  GM12  GM13  18/5/2013  JAMESSON DE ANDRADE FONSECA  57091,6  33534810449  GM12  GM13  14/8/2013  MARIA CLEONEIDE ADOLFO BRITO  57099,2  40961826487  GM12  GM13  13/8/2013  REJANE ARAUJO VALENTIN SOARES  57120,0  58781188404  GM10  GM11  7/3/2012  REJANE ARAUJO VALENTIN SOARES  57120,0  58781188404  GM11  GM12  7/3/2013  RITA DE CASSIA OLIVEIRA CORREIA  57172,6  23409142487  GM10  GM11  25/5/2013  MARIZA ANDRADE LIMA  57179,8  21515085449  GM11  GM12  26/4/2013  MARIA DAS GRACAS MONTEIRO LINS DA SILVA  57189,3  58344519420  GM11  GM12  4/6/2013  SANDRA NOBRE DE ARAUJO  57200,5  39125610449  GM11  GM12  6/4/2013  ADRIANA MARIA PAIVA DA SILVA  57204,3  57429561420  GM11  GM12  5/4/2013  ANDREA CRISTINA DE SOUZA VASCONCELOS  57209,6  48711101415  GM11  GM12  21/4/2013  ALEXANDRA MORAIS DE OLIVEIRA  57228,2  70942480406  GM11  GM12  11/6/2013  ROBSON HENRIQUE DA SILVA  57232,0  17967473434  GM11  GM12  23/9/2013  JOSE EDMILSON DA SILVA  57474,4  33504180404  GM10  GM11  23/5/2013  FABIANA LOPES DE ALMEIDA PIANCO TENORIO  62839,2  2514239486  GM4  GM5  11/6/2013  IZABEL CRISTINA DOS SANTOS SOARES  64989,0  57518246449  GM4  GM5  18/4/2013  MICHELINE LEITE GOMES  65008,2  88176517453  GM4  GM5  1/4/2013  DANIELLE FELIX TRINDADE DA SILVA  65019,2  97281212453  GM4  GM5  8/4/2013  JOSIANE ROCHA DA CRUZ  65086,7  3766493485  GM4  GM5  1/5/2013  PATRICIA VIEIRA DE SIQUEIRA ANDRADE  65100,2  1924499401  GM4  GM5  1/7/2013  LUANY CRISTINY ROCHA BELTRAO  65101,7  92123589420  GM4  GM5  22/8/2013  ADJANE CAVALCANTI DOS SANTOS NUNES  65120,3  43374336434  GM4  GM5  14/4/2013  TERESA CRISTINA DA ROCHA LIMA  65133,2  9595554472  GM4  GM5  27/4/2013  ANA MARIA FEITOSA APOLINARIO  65148,0  45153760472  GM4  GM5  1/7/2013  VILMA DA SILVA CORREIA  65158,6  54551765449  GM4  GM5  22/4/2013  MARIA GORETH NUNES DE OLIVEIRA  65160,5  72734604434  GM4  GM5  12/8/2013  PATRICIA BATISTA DA SILVA  66668,0  2631137442  GM4  GM5  7/8/2013  ADRIANA BRAINER NUNES  66682,4  3572857430  GM4  GM5  20/8/2013  LUCIENE PEREIRA DE SOUZA  66685,8  4467192425  GM4  GM5  20/8/2013  LUCIA MARIA MOURY PITANGA DE MACEDO  66689,6  7977093472  GM4  GM5  14/8/2013  MARINA GOMES PIRES  66690,0  7651848420  GM4  GM5  15/8/2013  CICERA BEZERRA JATOBA  66697,2  39075141491  GM4  GM5  31/8/2013  REJANE MARIA ALVES DE MELO  66701,2  37531115468  GM4  GM5  16/8/2013  CLEONICE DE OLIVEIRA GOMES  66708,4  61071331434  GM4  GM5  16/8/2013  ROSA MARIA RIBEIRO  66718,0  38727790444  GM4  GM5  28/8/2013  MARIA DOS PRAZERES VITORINO  66720,9  43345689472  GM4  GM5  16/8/2013  ROBERTA VELOSO ALVES TEJO  66724,7  55626211420  GM4  GM5  9/8/2013  REGINA CELIA CRUZ DE QUEIROZ  66731,9  55959245434  GM4  GM5  18/9/2013  ANDREA LUCIA PINTO DE VASCONCELOS  66733,8  74152866420  GM4  GM5  20/8/2013  ANDREA CARLA SOARES DE ALBUQUERQUE  66734,2  71141448491  GM4  GM5  16/9/2013  IVANEIDE FERREIRA DE PAULA  66737,6  87912457453  GM4  GM5 "],
    [1423,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",12," 10/9/2013  ZAIRA BEATRIZ DA SILVA PEREIRA  66763,4  3159202461  GM4  GM5  26/8/2013  CYNTHIA VERONICA COUTINHO BRITO ALVES  66769,1  89833180400  GM4  GM5  5/9/2013  TEREZINHA LAURIANO DA SILVA  66792,6  19531460400  GM4  GM5  13/9/2013  ANTONIA LUCIA DA SILVA  66795,0  48559121404  GM4  GM5  3/8/2013  JOSIANE SODRE DA SILVA  66822,4  45925135415  GM4  GM5  11/9/2013  IVANILDA MARIA MARQUES NASCIMENTO  66827,7  39885739491  GM4  GM5  12/8/2013  HEBEVANIA TORRES BANDEIRA  66829,6  52132234434  GM4  GM5  10/9/2013  MARIA DE JOSE OLIVEIRA DO NASCIMENTO  66831,5  46308237353  GM4  GM5  10/9/2013  ANA PAULA AGUIAR DA COSTA CARVALHO  66841,0  76567338415  GM4  GM5  31/8/2013  JADIANE GERALDA DOS SANTOS PARAISO  66844,4  87894394491  GM4  GM5  11/8/2013  PRISCILA MILANEZ MORAIS  66870,2  4007163480  GM4  GM5  19/8/2013  ELEONORA MOTA LINS  66874,0  16658701415  GM4  GM5  6/9/2013  JOSIANE CARLOS TENORIO  66887,0  28462467420  GM4  GM5  31/8/2013  REGINA FRANCISCA SOARES  66900,0  80988296420  GM4  GM5  24/8/2013  ANA LUCIA DA SILVA CABRAL DE MENDONCA  66905,3  18444628468  GM4  GM5  30/8/2013  ELINEIDE LEITE DA SILVA  66912,5  21541817400  GM4  GM5  17/8/2013  SILENE SANTANA DOS SANTOS SOUZA  66914,4  2850647462  GM3  GM4  15/8/2013  IRENE REZENDE PEREIRA  66930,7  62327070449  GM4  GM5  30/8/2013  ELISAMA GONCALVES DE SOUZA OLIVEIRA  66937,9  59458399491  GM4  GM5  5/9/2013  MARIA GORETT GOMES DA SILVA  66942,1  86636189487  GM4  GM5  6/9/2013  PATRICIA ANDREIA LUNA DA SILVA  66947,4  70655430482  GM4  GM5  19/8/2013  RAQUEL PEREIRA DE MENDONCA MONTEIRO  66956,5  61989754449  GM4  GM5  21/9/2013  CLAUDIA PEIXOTO DE LIMA  66987,6  47932295491  GM4  GM5  12/8/2013  JANE SUELY RIBEIRO DOS SANTOS  67000,0  19827679449  GM4  GM5  22/8/2013  EVA CRISTOVAO DE ARRUDA  67003,4  38820692449  GM4  GM5  3/9/2013  TEONEIDE PEREIRA DE ALBUQUERQUE  67005,3  43123759415  GM4  GM5  6/8/2013  MARLEIDE NASCIMENTO GONDIM  67007,2  40166856487  GM4  GM5  24/8/2013  SEVERINA BARBOSA DE FIGUEIROA  67009,1  49613219404  GM4  GM5  19/8/2013  EDINEIDE ARAUJO DO NASCIMENTO  67022,0  52045803520  GM4  GM5  21/8/2013  JANILSON AMARO ALVES DO NASCIMENTO  67030,7  82293600491  GM4  GM5  7/8/2013  SULANIR MARIA DO NASCIMENTO  67036,4  85722812404  GM4  GM5  25/8/2013  DANIELLE CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA  67047,4  3123494403  GM4  GM5  4/8/2013  ELKE DE LUCENA SIMOES BARBOSA  67050,8  3635841455  GM4  GM5  6/9/2013  ROBERTA CONCEICAO RUFINO DA SILVA  67054,6  2663949493  GM4  GM5  30/8/2013  REJANE MARIA DE AZEVEDO PESSOA  67069,4  30201020491  GM4  GM5  22/8/2013  MARIA MIRIAN DA SILVA  67070,9  29894867472  GM4  GM5  19/8/2013  EDNA MARIA DAS NEVES  68901,0  32935030478  GM3  GM4  17/5/2013  JULIANA MARIA DO AMARAL BASTOS  68973,7  98956604487  GM3  GM4  5/7/2013  ERICA PATRICIA FERREIRA DA COSTA SILVA  69092,3  771347456  GM3  GM4  1/7/2013  EDILZA BANDEIRA DE ARRUDA CAMPOS  70541,6  40963780468  GM3  GM4  6/6/2013  MARCELO FERREIRA SILVA  70553,0  86593838420  GM3  GM4  2/4/2013  JANAINA MARIA DA SILVA  70554,5  3424629464  GM3  GM4  2/4/2013  EDUARDO CAMARA LIMA DOS SANTOS  70560,2  3225474401  GM3  GM4  6/6/2013  ADRIANA BRAINER NUNES  70636,0  3572857430  GM3  GM4  10/6/2013  CASSANDRA DE LEMOS TRAJANO  73054,5  68553552420  GM2  GM3  22/9/2013  AMANDA LIZETE ARAUJO ROCHA  73923,1  3788297425  GM2  GM3  2/5/2013  GLEICE MARIA DA SILVA  73966,7  80091369487  GM2  GM3  14/5/2013  ROSANGELA VELOSO ALVES DOS SANTOS  88307,5  68547811400  GM1  GM2  18/5/2013  GRACIETE CASTELLO BRANCO AUSTRAGESILO  88313,2  88170454468  GM1  GM2  12/2/2013  CLAUDIA PORTELA PONTES DE FIGUEIREDO  88338,6  49705172404  GM1  GM2  8/1/2013  TERESINHA DE JESUS CAVALCANTI  88426,8  22378910444  GM1  GM2  9/4/2013  SHEYLLA CRISTINA VILA-NOVA DE SENA  88443,5  41527810410  GM1  GM2  18/12/2012  ADRIANA DOS SANTOS MOURA  88530,2  4494036455  GM1  GM2  24/6/2013  FABIANA GLORIA BORGES VILACA  88539,3  95971211404  GM1  GM2  16/2/2013  ALMERIA NEVES BATISTA DA SILVA  88541,2  3420073437  GM1  GM2  10/8/2013  DANIELLE MIRELLI DA SILVA ARAUJO  88607,4  3875323408  GM1  GM2  27/6/2013  ANDREA MONTES SANTOS  88614,6  837391490  GM1  GM2  23/5/2013  NELINE CARLOS PEREIRA CARNEIRO  88630,9  27300153453  GM1  GM2  10/4/2013  LEILA KARLA NEPOMUCENO  88644,2  98887084491  GM1  GM2  24/2/2013  CAMILLA VERUSKA DA SILVA  88703,2  4121766458  GM1  GM2  5/8/2013  SHIRLEY PATRICIA DE CARVALHO FREITAS SOUZA  88722,9  2843698456  GM1  GM2  6/1/2013  ELAINE DOS SANTOS SILVA  88744,9  4833604493  GM1  GM2  14/8/2013  PAULA DE VASCONCELOS MONTEIRO PAVAO  88750,6  985261463  GM1  GM2  10/7/2013  ALZENIR MARIA DE CARVALHO  88759,7  88711919434  GM1  GM2  14/7/2013  ANA MARIA FEITOSA APOLINARIO  88761,6  45153760472  GM1  GM2  13/7/2013  OZANIRA MARIA PEREIRA DA SILVA  88797,0  3282914474  GM1  GM2  11/2/2013    MACIA MARIA ALVES DA SILVA  89465,2  83617213472  GM1  GM2  31/5/2013  LUCIANA DO CARMO SOBRINHO  89470,5  69869154468  GM1  GM2  21/5/2013  EDILEUZA MARIA RIBAS LINS BORGES  89472,4  55621368487  GM1  GM2  19/6/2013  ADRIANA BELARMINO DE FRANCA DA SILVA  89479,6  4702765418  GM1  GM2  31/7/2013  FRANCECLEIDE MARIA TEIXEIRA DE MEDINA  89484,9  46210016472  GM1  GM2  13/8/2013  QUEZIA DE SOUZA SILVA SANTOS  89488,7  91915163404  GM1  GM2  17/5/2013  CHRISTIANY OLIVEIRA DE ARAUJO  89492,5  4912758469  GM1  GM2  17/5/2013  KELLY CRISTINA SOARES DE LACERDA  89499,7  79614051434  GM1  GM2  25/5/2013  SUELEN FERNANDA DA SILVA  89505,6  4401742443  GM1  GM2  16/8/2013  EDJANE PAZ DO AMARAL  89513,2  75416654449  GM1  GM2  23/5/2013  RACHEL BUENO DE MIRANDA ANDRADE  89517,0  32117086420  GM1  GM2  8/7/2013  SHIRLEY SAMPAIO FELIX SILVA  89537,1  56336730506  GM1  GM2  9/6/2013    PORTARIA Nº 3236 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o parecer da Unidade de Tecnologia e as cotas da Secretaria de Educação de 18.09.2013 e UGP de 20.08.2013 constantes no Processo nº 07.47592.6.13 de 31.07.2013 e contido no Ofício nº 1647/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Prorrogar no período de 01 de outubro de 2013 a 13 de março de 2015, o afastamento do Professor I JULIANA BORBA SANTOS DE SOUZA PINTO, CPF 998.742.374-49, mat. 41.287-9, lotado na UTEC Gregório Bezerra, RPA-04, Código de Lotação 1414365, Centro de Custo 140121760, para concluir o Curso de Doutorado em Ciência da Educação, promovido pela Universidade Americana, em Assunção - Paraguai, com a Interveniência do Instituto IDEIA do Rio de Janeiro, autorizado pela Portaria nº 888 de 02 de abril de 2012, publicada no DOM nº 38/2012.    PORTARIA Nº 3237 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2143/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento do servidor FRANCISCO GUEDES DE SOUZA NETO, CPF nº 02160143448, matrícula nº 86.221-8, Médico, lotado na Policlínica Professor Amaury Coutinho, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, para participar do Congresso Brasileiro de Ortopedia e Traumatologia, que será realizada na cidade de Curitiba-PR, no período de 14 a 16 de novembro de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº 32"],
    [1424,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",13,"38 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2137/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora CLÁUDIA ROBERTA MIRANDA PEREIRA, CPF nº 58952160487, matrícula nº 97.193-4, Secretária Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, para participar do Seminário Nacional para Implementação do Programa Nacional de Segurança do Paciente, que será realizada na cidade de Brasília-DF, no período de 15 a 17 de outubro de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº 3239 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2098/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora MAGDA BONATO SEHNEM, CPF nº 73612634020, matrícula nº 79.493-1, Profissional de Educação Física, lotada no Programa Academia da cidade, da Secretaria de Saúde, para participar do III Congresso Brasileiro de Psicodinâmica e Clinica do Trabalho, que será realizada na cidade de Gramado-RS, no período de 23 a 25 de outubro de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº 3240 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2084/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento do servidor JULIO ANTUNES BARRETO LINS, CPF nº 04236276437, matrícula nº 74.258-3, Médico, lotado na Unidade de Saúde da Família Clube dos Delegados, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, para participar do II Seminário Internacional Consciência Mente e Corpo, que será realizada na cidade de Rio de Janeiro-RJ, no período de 21 a 29 de outubro de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 3241 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2096/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora SÔNIA MARIA GOMES DA SILVA, CPF nº 10408908491, matrícula nº 77.744-3, Médica, lotada na Policlínica Agamenon Magalhães, da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, para participar do XXXI Congresso Brasileiro de Psiquiatria, que será realizada na cidade de Curitiba-PR, no período de 22 a 26 de outubro de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº 3242 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2095/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora THAÍS CAVALCANTI DE ALMEIDA, CPF nº 02559530465, matrícula nº 70.411-3, Médica, lotada na Policlínica Agamenon Magalhães, da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, para participar do XII Semana do Aparelho Digestivo, que será realizada na cidade de Goiânia-GO, no período de 24 a 27 de outubro de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº 3243 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 352/2013 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Nomear, ADRIEL GONÇALVES DA SILVA, CPF nº 85898961453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Acolhimento, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 20 de agosto de 2013.     PORTARIA Nº 3244 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 417/2013-GP/IASC,  R E S O L V E:  Nomear MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA MOGOLLÓN, CPF nº 08475466400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Abastecimento, símbolo 'CAA-4', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 10 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3245 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1054/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear JULIANA SILVA, CPF nº 00921765428, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor do Centro de Referência da Assistência Social, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 12 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3246 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 917/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear MÁRCIA DIAS DO NASCIMENTO, CPF nº 04764890402, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Centro de Referencia Especializado de Assistência Social, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3247 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 976/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear ANDRESA DE FÁTIMA SALVADOR BARBOSA, CPF nº 03230719450, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor do Centro de Referência da Assistência Social, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3248 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 983/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, PATRÍCIA BOURBON DE SOUZA, CPF nº 78389070472, matrícula nº 97.780-3, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor do Centro de Referência da Assistência Social, símbolo 'CAA-3', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão do Benefício de Prestação Continuada - BPC e Benefícios Eventuais, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3249 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 905/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear ILKA CATHARINA NUNES MAGALHÃES CHIAPERINI, CPF nº 05244483455, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 15 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3250 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1165/2013 - GAB/STL  R E S O L V E:  Nomear RAFAEL LUÍS DA SILVA, CPF nº 08241963416, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Lazer e Eventos, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3251 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o oficio nº 545/2013 - GP/FCCR,   RESOLVE:   Exonerar, a pedido, IANA CLAUDIA LEANDRO MARQUES, CPF nº 02955919438 do cargo de provimento em comissão Gerente de Administração de Eventos, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Desenvolvimento e Descentralização Cultural da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar da publicação.    Exonerar, a pedido, FABIANA CHRISTINE BARROS DOS SANTOS,"],
    [1425,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",14," CPF nº  66674409472, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Gestão de Equipamentos Culturais, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração de Eventos da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar da publicação.    Nomear CARLA CARVALHO DO REGO, CPF nº 02175558452, para cargo de provimento em comissão de Gerente de Gestão de Equipamentos Culturais, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3252 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 424/2013 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ROMERO PEREIRA DE ARRUDA FILHO, CPF nº 05563517462, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Folha, Cadastro e Benefícios, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 30 de setembro de 2013.  PORTARIA Nº 3253 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 424/2013 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Nomear ANA LÚCIA MARTINS DE LIMA, CPF nº 02914537409, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Folha, Cadastro e Benefícios, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 01 de outubro de 2013.     PORTARIA Nº 3254 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 943/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear JOSÉ NILDO TIBURCIO DA SILVA, CPF nº 31820174468, matrícula nº89.790-5, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Contabilidade, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3255 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 943/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, JOSÉ NILDO TIBURCIO DA SILVA, CPF nº 31820174468, matrícula nº89.790-5, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3256 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 402/2013 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MICHELINE AUGUSTO SILVA SALES, CPF nº 03793505480, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Acolhimento, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 02 de setembro de 2013.    Nomear JAYNE TORRES LINS DE SOUSA FREIRE, CPF nº 06749963480, para exercer cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Acolhimento, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 02 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3257 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 916/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Exonerar NEVES MARIA DE SANTANA SILVA, CPF nº 44929005434, matrícula nº 97.548-5, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Centro de Referência Especializado de Assistência Social, símbolo 'CAA-3', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão dos Centros de Referências Especializado de Assistência Social, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de setembro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº 3258 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1575/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Na Portaria nº 3015 de 25 de setembro de 2013, publicada no DOM nº 112 de 26 de setembro de 2013, tornar sem efeito as nomeações de FABIANA DANTAS DE MEDEIROS, CPF nº 02159442402, e NADJA SOARES DE LIMA SILVA, CPF nº 03130810420.    PORTARIA Nº 3259 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1575/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Na Portaria nº 2138 de 26 de julho de 2013, publicada no DOM nº 86 de 27 de julho de 2013, tornar sem efeito a nomeação de ÉVERTON LUIZ BEZERRA DOS SANTOS, CPF nº 09254152439.    PORTARIA Nº 3260 DE 16 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 721/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1051 de 26 de abril de 2013, publicada no DOM nº 49 de 27 de abril de 2013, referente a nomeação de CLÁUDIA BARBOZA NÓBREGA ARAÚJO, CPF nº 05422217489.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [1426,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",1,"PORTARIA  Nº   37   DE   16   DE  outubro  DE   2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 17.742,00 (dezessete mil, setecentos e quarenta e dois reais), em favor do GABINETE DO PREFEITO conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GABINETE DO PREFEITO  1001 - Gabinete do Prefeito - Administração Direta  1001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT0100 - Equipamentos e Material Permanente                                   17.742,00  TOTAL                                                                         17.742,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GABINETE DO PREFEITO  1001 - Gabinete do Prefeito - Administração Direta  1001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       17.742,00  TOTAL                                                                         17.742,00  =========    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças"],
    [1427,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Secretaria de Finanças",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em, 04.10.2013  Processo nº 15.46127.2.13ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE.  INDEFIRO o pedido de imunidade tributária, formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, através do processo nº 15.46127.2.13,para o imóvel de sua propriedade de inscrição imobiliária nº 1.1555.010.03.0035.0000-0, nos termos PARECER Nº 046/2013-U.J./SEFIN. Em, 07.10.2013.    Processo nº 15.26552.0.13     ACADEMIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BRASIL - ADE.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária formulado pela ACADEMIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BRASIL - ADE, através do processo nº 15.26552.0.13, nos termos do PARECER Nº 023/2013-U.J. Em, 07.10.2013.    Processo nº 15.67399.1.13CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO.  DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pelo CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO, através do processo nº 15.67399.1.13, nos termos do PARECER Nº 050/2013-U.J./SEFIN. Em, 02.10.2013.    Processo nº 15.68463.5.13 INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E     ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASIL DE SAN MARTIN.  DEFIRO o pedido de imunidade tributária formulada pela INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE BRASIL DE SAN MARTIN, através do processo nº 15.68463.5.13 nos termos do PARECER Nº 049/2013-U.J./SEFIN. Em, 07/10/2013.    Processo nº 15.63044.4.13SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC.  DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pelo SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, através do processo nº 15.63044.4.13, nos termos do PARECER Nº 051/2013-U.J./SEFIN.Em, 07.10.2013..    SECRETARIA DE FINANÇAS  SECRETARIA EXECUTIVA DE TRIBUTAÇÃO  GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E COBRANÇA    ORDEM DE SERVIÇO GGTI N.º 005/2013  Delega a competência para decidir os pedidos de restituição no âmbito da Gerência de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança.     O Gerente Geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III, art. 45, do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças, instituído pelo Decreto 11.852, de 18 de março de 1981, e suas modificações posteriores -   CONSIDERANDO a previsão constante no § 2º do art. 200 do CTM, com redação dada pela Lei 17.904/2013 -   RESOLVE:  Art. 1º Delegar aos Auditores do Tesouro Municipal lotados nas unidades gestoras subordinadas à Gerência de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança a competência atribuída a esta Gerência Geral para decidir os pedidos de restituição.     Art. 2º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de outubro de 2013.    Bartolomeu de Figueiredo Alves Filho   Gerente Geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança"],
    [1428,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",1,"EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO, Nº 29, DE 16/10/2013.  EXTRATO DE CONVÊNIO Nº  69, FIRMADO EM 03 DE SETEMBRO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A UNIVERSIDADE  FEDERAL  DE  PERNAMBUCO, COM  A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - FADE/UFPE.  OBJETO:  Assegurar a implantação do Programa  Nacional de Inclusão de Jovens: Educação, Qualificação e Participação Cidadã - PROJOVEM URBANO, no Município do Recife, direcionado aos jovens  de 18 a 29 anos que  saibam  ler  e  escrever e  não concluíram  o  ensino fundamental.  PRAZO: De 04 de setembro de 2013 a 04 de julho de 2015.  VALOR  GLOBAL: R$ 7.346.316,78 (sete milhões, trezentos e quarenta e seis  mil, trezentos e dezesseis reais  e  setenta e oito centavos).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nºs 1401.12.0363.1206.2.0183 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte nº 0104 e 1401.12.0361.1206.2.0178 - Elemento  de Despesa nº 33.90.39 - Fonte nº 0112.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 65, FIRMADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO  ARTE  E  VIDA-ARTEVIDA.  OBJETO: Oferecer melhores condições para o desenvolvimento de atividades à jornada pedagógica do Ensino Fundamental aos alunos assistidos pelo SEGUNDO  CONVENENTE, oriundos das Escolas da Rede Municipal de Ensino.  PRAZO: De 01 de fevereiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.  OBS:Não haverá repasse de recursos financeiros.    EXTRATO DO CONTRATO N° 191, FIRMADO EM 30  DE SETEMBRO  DE 2013.  MODALIDADE: Processo de Seleção Pública,  n° 001/2013, Processo Licitatório nº 009/2013-CPLS, para seleção de Patrocínio Exclusivo.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO  E LAZER E A COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS-AMBEV.  OBJETO: A aquisição de COTA DE PATROCÍNIO, denominada COTA MASTER, com direito de exibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do Município nas localidades dos eventos, de até 06 (seis) marcas patrocinadoras em cada um dos eventos relacionados, relativos ao Carnaval, Festejos Juninos e Réveillon da Cidade do Recife, conforme especificações constantes no Processo de Pública  n° 001/2013 e da proposta da  PATROCINADORA.  PREÇO GLOBAL: R$ 27.603.330,00 (vinte e sete milhões, seiscentos e três mil e trezentos e trinta reais)  PRAZO: Termo inicial na data de assinatura do contrato e termo final o dia 31 de julho  de  2016.    EXTRATO DO CONTRATO N° 160, FIRMADO EM 25 DE SETEMBRO DE 2013.  MODALIDADE: Concorrência, nº 011/2013-CEL/GABPE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS/ SECRETARIA DE SAUDE E A EMPRESA ROTEC CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA.  OBJETO: A execução, pela CONTRATADA, das obras e serviços de engenharia para construção da Unidade  de Pronto  Atendimento - UPA, no bairro de Campina do  Barreto,  no Município de Recife, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 4.633.193,85. (quatro milhões, seiscentos e  trinta e  três mil, cento  e noventa  e  três reais  e oitenta  e  cinco centavos).  PRAZO:  O presente contrato vigorará da seguinte forma:  I) O prazo de execução dos serviços será de 08 (oito) meses, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço peloCONTRATANTE -   II) O prazo de vigência do contrato será de 10 (dez) meses, visando a execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede básica de Saúde. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações. Fonte: 0244 - Transferência do SUS.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 186,  FIRMADO EM 02 DE SETEMBRO DE 2013.    MODALIDADE: Processo de Dispensa de Licitação  nº 12/2013, publicado no D.O.R. no dia 31 de agosto de 2013.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O SR. JOSÉ ALBERTO FEITOSA GUILHERME DE AZEVEDO LIRA  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua dos Medicis, nº 86, no bairro da Boa Vista, Recife/PE, para instalação da Sede do Centro de Referência de Combate à Homofobia, para atender à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.   PREÇO GLOBAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de setembro de 2013 e termo final o dia 01 de setembro de 2014, podendo ser prorrogado por igual período.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 2901.14.0422.1222.2.0029 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 - Fonte:100.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO N° 184, FIRMADO EM 22 DE AGOSTO DE 2013.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 016/2012 - referente Concorrência Publica nº 001/2012, Processo  Licitatório nº 009/2012 - IASC, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO E A EMPRESA MARINHO CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A prestação dos serviços de engenharia visando à manutenção corretiva e preventiva continuada dos equipamentos públicos administrados pela Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, conforme o estabelecido no Termo de Referencia em Anexo ao Edital  PREÇO GLOBAL: R$ 275.684,00 (duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e quatro reais).   PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo  como termo  inicial  o  dia 22 de agosto de 2013 e termo  final  o  dia 21 de agosto de 2014, contados a partir da data da assinatura deste Contrato ou da Ordem de Serviços,  valendo para este fim o que vier primeiro, podendo ser prorrogado de acordo com art. 57, II da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3401.15.451.1.310.2.289 -  Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 177, FIRMADO EM 19 DE AGOSTO DE 2013.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO:  Ata de Registro de Preços nº 002/2013, Processo de  Licitação nº 004/2013, na modalidade Pregão Eletrônico n° 004/2013, na condição de órgão participante.  CONTRATANTES:  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE IMPRENSA  E A LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de veículos, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Imprensa, de acordo com as condições  e especificações  discriminadas no Termo  de Referência  em  anexo  ao  Edital  PREÇO: R$ 57.974,40 (cinquenta e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data  de  sua  assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3601.04.0122.2161.2.0723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.30 - Fonte: 0100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.   OBS: Republicado por ter saído com incorreção.    EXTRATO DO CONTRATO N° 190, FIRMADO EM 20 DE SETEMBRO DE 2013.  MODALIDADE: CONCORRÊNCIA n° 001/2013- CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GOVERNO E AS BLACKNINJA COMU"],
    [1429,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",2,"NICAÇÃO LTDA, MINDÊLLO & ASSOCIADOS COMUNICAÇÃO LTDA, MARTA LIMA CONSULTORIA E COMUNICAÇÃO LTDA E BCA PROPAGANDA  LTDA.  OBJETO: Contratação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade de competência do CONTRATANTE.  PREÇO GLOBAL: R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)  PRAZO: De 20 (vinte) meses, podendo ser prorrogado por igual período, tendo como termo inicial a data de sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 2501.24.0131.1227.2.0252 - 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 152, CELEBRADO EM 14 DE SETEMBRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A GDM EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 14 de setembro de 2013 e termo final o dia 13 de setembro de 2014.  §1º. O Contrato poderá ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.       §2º. O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 23.044,95 (vinte e três mil, quarenta e quatro reais  e noventa  e  cinco centavos), perfazendo  o  valor  global  do  Contrato de R$ 276.539,40 (duzentos  e setenta  e  seis mil, quinhentos  e trinta e nove reais  e quarenta centavos).  §3º. As despesas correrão por  conta  da  Dotação Orçamentária de nº 3101.04.122.2.173.2.601.3.3.90.37.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 177, CELEBRADO EM 12 DE ABRIL DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MOBILIDADE  E  CONTROLE  URBANO E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO:  A prorrogação do prazo contratual pelo  período  de 12 de outubro de 2013 a 11 de  abril de 2014.  §1º. O valor global ao  Contrato para o período  ora prorrogado  permanece R$ 2.261.064,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e um mil, sessenta e quatro reais).  §2º. As  despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 34.01.15.0451.1310.2.289 - Elemento de Despesa 3.3.90.37.  §3º. O Contrato poderá ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.         EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, Nº 41, CELEBRADO EM 29 DE MARÇO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A ENGEMAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de maio de 2013 a 30 de dezembro de 2013.  §1º. O Contrato poderá ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.       §2º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é  de               R$ 553.328,12 (quinhentos  e  cinquenta  e  três mil, trezentos e  vinte  e oito reais e  doze centavos).  §3º. As despesas permanece por conta da Dotação Orçamentária de nº 3201.13.0391.1211.2.0309 - Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Fonte: 100.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA, Nº 244, CELEBRADO EM 16 DE DEZEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA PLÍNIO CAVALCANTI E CIA LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:  I) A prorrogação do prazo de vigência contratual, tendo  como  termo  inicial  o  dia 08.02.2013 e  termo final  o dia 08.01.2014 -   II) A prorrogação do prazo de execução, tendo  como termo  inicial  o  dia 10.12.2012 e  termo final  o dia 04.12.2013  PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que não  implicará  em  qualquer acréscimo dos recursos  financeiros além  daqueles originalmente  contratados, faz-se  necessária  para viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma  do  objeto  inicial neste  Contrato.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 154, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de julho de 2013 e termo final o dia 30 de junho de 2014.  §1º. O Contrato poderá ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.       §2º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece estimado em R$ 191.689,92 (cento e noventa e um mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos).  §3º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 2501.04.0122.2.2161.2.0723.3.3.90.39.0100.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 91, CELEBRADO EM 03 DE MAIO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:  I) O acréscimo  no  quantitativo  do  seu objeto, em 08 (oito) motoristas diaristas, correspondente ao percentual de 19,76% (dezenove  vírgula setenta  e seis  por  cento) sobre o valor original do  Contrato, passando  o valor mensal do  Contrato de R$ 125.893,41 (cento  e vinte e cinco mil, oitocentos e  noventa e  três reais  e quarenta e um  centavos), para R$ 150.776,21 (cento e  cinquenta mil, setecentos  e setenta  e  seis reais  e  vinte e um centavos), sendo o  valor global de R$ 603.104,84 (seiscentos  e três mil, cento e quatro reais e oitenta e quatro centavos), para o período ora  prorrogado -    II) A prorrogação  do  prazo  contratual, pelo  período  de 31 de agosto de 2013 e  termo  final o  dia 30 de  dezembro  de 2013.  §1º. As Despesas correrão  por  conta das Dotações Orçamentárias de nºs 5901.2.518.3.3.90.37, 5101.2.018.3.3.90.37, 5901.2.517.3.3.90.37, 5901.2.519.3.3.90.37 - Elemento  de Despesa nº  3.3.90.37 e Fonte: 0245.  §2º. A presente prorrogação não implica em  renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.     EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 33, CELEBRADO EM 24 DE MARÇO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de setembro de 2013 e termo final o dia 28 de fevereiro de 2014.  §1º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 19.693,86 (dezenove mil, seiscentos  e noventa  e  três reais e oitenta e seis centavos).   §2º. As despesas correrã"],
    [1430,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",3,"o por conta da Dotação Orçamentária              nº 3501.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.37.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 155, CELEBRADO EM 18 DE OUTUBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. MARCOS THEOPOMPO CORREIA PARAÍSO.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 18 de outubro de 2013 e termo final o dia 17 de outubro de 2014.  §1º. O valor, mensal, do Contrato para o período ora prorrogado permanece                   R$ 3.619,30 (três mil, seiscentos e dezenove reais e trinta centavos), perfazendo o valor, global, de R$ 43.431,60 (quarenta e três mil, quatrocentos e trinta e um reais e sessenta centavos).  §2º. As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 - (Manutenção da Rede Básica de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade).    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 134, CELEBRADO EM 20 DE SETEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. JOAQUIM CORREIA DA SILVA E SUA ESPOSA SRA. ALDINEIDE ANTERO DA SILVA.  OBJETO: A prorrogação  da vigência contratual por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 21 de setembro  de 2013 e termo  final  o dia 20 de setembro  de 2014.  §1º. O valor  mensal  para o  período  ora prorrogado  permanece  em R$ 1.810,89 (um mil, oitocentos  e dez reais e oitenta e nove centavos).  §2º. As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 - (Manutenção da Rede Básica de Saúde /Rec. SUS - Atenção Básica).    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 234, CELEBRADO EM 31 DE AGOSTO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. AZINETE VILELA ROCHA DE MORAES E O SR. JOSUÉ RODRIGUES DE MORAES.  OBJETO: A prorrogação do prazo  contratual  para o  período  de 08 de  setembro de 2013  a 08 de setembro  de 2014.  §1º. O valor mensal para o  período  ora prorrogado  é de R$ 3.668,11 (três mil, seiscentos e sessenta e oito reais e onze centavos), perfazendo  o  valor global  de R$ 44.017,32 (quarenta e quatro mil, dezessete reais e trinta e dois centavos).  §2º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 80, CELEBRADO EM 29 DE ABRIL DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. ELIAS LEITE RATIS DE AZEVEDO E SILVA E SRA. SEMÍRAMIS  RATIS  DE  AZEVEDO E  SILVA.  OBJETO: O que se segue:  I) O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 6.991,90 (seis mil, novecentos  e noventa  e um reais  e noventa centavos), para  R$ 7.492,76 (sete mil, quatrocentos e noventa e dois reais  e setenta e  seis centavos), correspondente ao Índice do INPC/IBGE, no percentual de 7,163425% (sete vírgula cento  e sessenta  e  três mil, quatrocentos e  vinte e cinco por cento), acumulado no período de maio/2012 a maio/2013, passando o valor, global, de R$ 83.902,80 (oitenta e três mil, novecentos e dois reais e oitenta centavos), para  R$ 89.913,12 (oitenta  e nove mil, novecentos  e  treze reais  e doze  centavos) -   II) A prorrogação do prazo contratual pelo período de 08 de maio de 2013 a 08 de maio de 2014.  PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a mesma Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa nº 33.90.36.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 271, CELEBRADO EM 02 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE  SAÚDE E A SRA. LÚCIA CARMEM BARBALHO DE SOUZA CARNEIRO.  OBJETO: A prorrogação  da vigência contratual por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 08 de setembro  de 2013 e termo  final  o dia 07 de setembro  de 2014.  §1º. O valor  mensal  para o  período  ora prorrogado  permanece  em R$ 1.001,18 (um mil e um reais e dezoito centavos), perfazendo  o  valor global de R$ 12.014,16 (doze mil, quatorze reais  e dezesseis centavos).  §2º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 - (Manutenção da Rede Básica de Saúde /Rec. SUS - Média  e  Alta  Complexidade).    EXTRATO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 265, CELEBRADO EM 15 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE SAÚDE E A SRA. ROSALVA CARVALHO PARAÍSO.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 22 de setembro de 2013 e termo final o dia 21 de setembro de 2014.  §1º. O valor, mensal, do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 1.243,90 (um mil, duzentos e quarenta e três reais e noventa centavos), perfazendo o valor, global, de R$ 14.926,80 (quatorze mil, novecentos e vinte e seis reais e oitenta centavos).  §2º. As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 - (Manutenção da Rede Básica de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade).    EXTRATO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 268, CE­LEBRADO EM 25 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE,  E A SRA. MARIA DOS ANJOS DA SILVA SOBRAL E SEU ESPOSO, SR. AUDEMÁRIO DA CUNHA SOBRAL.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 10 de agosto de 2013 e termo final o dia 09 de agosto de 2014.  §1º. O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 1.580,34 (um mil, quinhentos e oitenta reais e trinta e quatro centavos) perfazendo o valor global de R$ 18.964,08 (dezoito mil, novecentos e sessenta e quatro reais e oito centavos).  §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária  nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Básica de Saúde /Rec. SUS - Atenção Básica).    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 181, CELEBRADO EM 01 DE DEZEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA MULHER E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 31 de agosto de 2013 e termo final o dia 30 de agosto de 2014, ou até a finalização do processo licitatório em andamento.  §1º. O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece  R$ 19.167,08 (dezenove mil, cento e sessenta e sete reais e oito centavos) perfazendo o valor global de R$ 230.004,96 (duzentos e trinta mil, quatro reais e noventa e seis centavos).  §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária   nº 2201.14.0422.1203.2.0255 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.37 - 0100.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 226, CELEBRADO EM 28 DE AGOSTO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO"],
    [1431,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",4," DO RECIFE/SECRETARIA DE  DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, E O  SR. NIVALDO INÁCIO DOS ANJOS  E SUA ESPOSA SRA. ANTÔNIA MENDES DE SIQUEIRA ANJOS.  OBJETO:  O que se segue:  I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 806,00 (oitocentos e seis reais),  para R$ 853,54 (oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente ao percentual do  INPC/IBGE de 5,898585% (cinco vírgula oitocentos e noventa e oito mil, quinhentos e oitenta e cinco por cento), acumulado no período de setembro/2012 a agosto/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 9.672,00 (nove mil, seiscentos e setenta e dois reais) para R$ 10.242,51 (dez mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos) -   II) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 05 de setembro de 2013 e termo final o dia 04 de setembro de 2014.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 2901.08.0243.1225.2.0869 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 - Fonte: 0100.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 221, CELEBRADO EM 28 DE AGOSTO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. MARIA MARLI CAVALCANTI BRANDÃO.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 31 de agosto de 2013 e termo final o dia 30 de agosto de 2014.  §1º. O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 1.633,02 (um mil, seiscentos e trinta e três reais e  dois centavos) perfazendo o valor global de R$ 19.596,24 (dezenove mil, quinhentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos).    §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária  nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 198, CELEBRADO EM 19 DE OUTUBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA J.A.G EMPREENDIMENTOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência e execução por mais 120 (cento e vinte) dias,  sendo:  LOTE II - UR-05 - Prazo de vigência: 23 de julho de 2013 a 19 de novembro de 2013, e  Prazo de conclusão: 24 de junho de 2013 a 21 de outubro de 2013 -   LOTE V - Bola na Rede - Prazo de vigência: 23 de julho de 2013 a 19 de novembro de 2013, e Prazo de conclusão: 24 de junho de 2013 a 21 de outubro de 2013 -   LOTE VI - Sítio dos Macacos: Prazo de vigência: 23 de julho de 2013 a 19 de novembro de 2013 e Prazo de conclusão: 24 de junho de 2013 a 21 de outubro de 2013 -   LOTE XI - Rotary: Prazo de vigência: 23 de julho de 2013 a 19 de novembro de 2013, e Prazo de conclusão: 24 de junho de 2013 a 21 de outubro de 2013.   PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 44.90.51.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 71, CELEBRADO EM 28 DE ABRIL DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO E A  LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 01 de maio de 2013 a 30 de junho de 2013.  §1º. Este Contrato poderá  ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.     §2º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece  R$ 405.526,50 (quatrocentos e cinco mil, quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos).  §3º. As despesas Correrão à conta das Dotações Orçamentárias, nºs 3401.15.451.2.160.2023 -  3401.15.451.1.303.2.284 -  3401.15.451.1.310.2.289 e 3401.04.122.2.161.2723 - Elemento de Despesa, nº 3.3.90.33    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM ASSESSORIA CONTÁBIL, Nº 94, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A AFCON - AFONSO FERREIRA CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência, por mais 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 29 de setembro de 2013 e termo final o dia 27 de dezembro de 2013, ou até a conclusão do Processo Licitatório que tenha o mesmo objeto deste Contrato.  §1º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de  R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).   §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4301.14.422.1.222.2.840 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 132.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM ASSESSORIA CONTÁBIL, Nº 95, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A AFCON - AFONSO FERREIRA CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência, por mais 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 29 de setembro de 2013 e termo final o dia 27 de dezembro de 2013, ou até a conclusão do Processo Licitatório que tenha o mesmo objeto deste Contrato.  §1º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de  R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).  §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4302.04.122.2.160.2.866 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 130.    EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO, Nº 02, DE 12 DE SETEMBRO  DE 2013.  CEDENTE: A SECRETARIA DE TURISMO E LAZER.  CESSIONÁRIO: A SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL.  OBJETO: A cessão de 14 (quatroze) bicicletas, com especificações a seguir discriminadas, para utilização no Projeto Ciclofaixa de Turismo e Lazer do Recife, com a finalidade de aumentar a segurança de seus usuários:   I) Bicicleta aro 26 quadro de ferro, garfo rígido de ferro, aro alumínio, raio zincado, cubo de ferro, pedivela duque cromado, pedal nylon, pneu kilin aro 26, camara Pirelli, corrente grossa tec, selin MTB Royal, câmbio TZ e DT yamada, Alv câmbio grift yamada.   PRAZO: A partir  da  data  de  sua  assinatura e terá vigência  por  prazo  indeterminado    EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO, Nº 28, DE 15/10/2013.  EXTRATO DE CONVÊNIO N° 65, FIRMADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO  ARTE  E  VIDA-ARTEVIDA.  OBJETO: Oferecer melhores condições para o desenvolvimento de atividades à jornada pedagógica do Ensino Fundamental aos alunos assistidos pelo SEGUNDO  CONVENENTE, oriundos das Escolas da Rede Municipal de Ensino.  PRAZO: De 01 de fevereiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.  OBS:Não haverá repasse de recursos financeiros.    EXTRATO DE CONVÊNIO N°  58,  FIRMADO EM 19 DE AGOSTO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA E O CENTRO CULTURAL PICADEIRO  OBJETO: O ensinamento   da arte educação  como uma forma de propagar e incluir nos jovens egressos da FUNESE  a idéia  de valores compartilhados pela sociedade  no que tange a educação no trânsito e melhoria na qualidade  de vida d este sentido. Como também  se "],
    [1432,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",5,"propõe  a ser instrumento  de reabilitação social  destes jovens, que precisam de alternativas para ser reinseridos na sociedade.  VALOR: R$ 341.760,00 (trezentos e quarenta e um mil,setecentos e sessenta reais)  PRAZO: De 19 de agosto  de 2013 a 26 de setembro de 2014.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 2013.38. 01.6.1 - Elemento de Despesa 3.3.50.43.    EXTRATO DO CONTRATO N° 9912333591, FIRMADO EM 24 DE JULHO DE 2013.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação  n° 008/2013-SEGOV, publicado no D.O.R em 10.08.2013, com fulcro no art. 25, Caput, da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.  OBJETO: A prestação de serviços de correios e telégrafos, para atender as  demandas, sobretudo no  que tange a convocações e comunicações com  pessoas e  entidades sociais, de  acordo com  as características, especificações e condições constantes do  Termo  de Inexigibilidade de Licitações nº 008/2013-SEGOV, de 24 de julho  de 2013, publicado no  Diário Oficial  do Município em 10 de agosto  de 2013, documentos esses anexos ao processo.  PREÇO GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).  PRAZO: Este contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo  como termo  inicial o  dias 01 de agosto  de 2013 e  termo  final  o  dia 31 de julho de 2014, podendo ser prorrogado por igual  período de acordo com o Art. 57, da Lei Federal, nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 2501.04.122.2.161.2.723- Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 0100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 101, FIRMADO EM 28 DE JUNHO DE 2013.  Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 01/02, Processo de  Licitação nº 036/2011 - Pregão Presencial  n° 012/2011, na condição de órgão participante.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  SAÚDE  E A SILTRAN LOGÍSTICA LTDA - EPP.  OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviço especializado em transporte de cargas, com dedicação exclusiva de mão de obra, veículos e combustíveis fornecidos pela contratada - Lote I do Processo de  Licitação nº 036/2011 - Pregão Presencial  n° 012/2011, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$ 324.000,00  (trezentos e vinte e quatro mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses tendo como termo inicial o dia 01 de julho de 2013 e termo final o dia 30 de junho de 2014, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4801.10.0122.2.165.2.0617 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 0244.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo  Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N°  178, FIRMADO EM 11 DE SETEMBRO DE 2013.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS.  OBJETO: O planejamento geral e a execução  do Concurso Público para provimento do cargo de Procurador Judicial, conforme descrito na Proposta Técnica, nº 75/2013.  PRAZO:  O prazo de prestação dos serviços objeto deste Contrato é  estimado em 180 (cento  e oitenta) dias, tendo inicio a partir da data da sua assinatura e encerrando-se após a entrega dos resultados finais.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 182, FIRMADO EM 01 DE AGOSTO DE 2013.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Ata  de  Registro  de  Preços nº 001/2013 - Processo Licitatório nº 002/2013, na modalidade Pregão Presencial nº 002/2013-FCCR, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA MULHER E A LUZI PASSAGENS, TURISMO, LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP.  OBJETO: A prestação de serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender as necessidades da Secretaria da Mulher, conforme o estabelecido no Termo de Referencia em Anexo ao Edital.  PREÇO ESTIMADO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).   PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de agosto de 2013 e termo final o dia 01 de agosto de 2014, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 2201.14.0422.1203.2.0255 - Elemento de Despesa 3.3.90.33 - Fonte: 0100.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 43, CELEBRADO EM 30 DE MAIO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ESPORTE E COPA DO MUNDO E O  INSTITUTO SER EDUCACIONAL.   OBJETO: A  prorrogação do  prazo de vigência por  mais 60 (sessenta) dias, tendo  como termo inicial o  dia 30 de julho  de 2013 e  termo  final o  dia 28 de setembro  de 2013. PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que  não  implicará  em  qualquer acréscimo dos recursos  financeiros, além daqueles originalmente  previstos, faz-se  necessária  para viabilizar  o cumprimento  do  cronograma  do  objeto  inicial neste  convênio.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 157, CELEBRADO EM 12 DE JULHO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. BARTOLOMEU DE ANDRADE GALAMBA.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 16 de agosto de 2013 e termo final o dia 15 de agosto de 2014.  §1º. O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado  permanece     R$ 4.129,96 (quatro mil, cento e vinte e nove reais e noventa e seis centavos), perfazendo o valor global de R$ 49.559,52 (quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos)  §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 125, CELEBRADO EM 04 DE SETEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA E A NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.  OBJETO: O que se segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como  termo inicial o dia 05 de setembro de 2013 e termo final o dia 04 de setembro de 2014 -   II) Mudança da Dotação Orçamentária para de nº 3801.04.0122.1.314.2.0147 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 0100.  PARÁGRAFO ÚNICO: valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece  R$ 131.112,00 (cento e trinta e um mil, cento e doze reais).  EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 177, CELEBRADO EM 15 DE SETEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência pelo  período  de 15 de setembro de 2013 a 14 de setembro  de 2014.  §1º. O valor global  do  Contrato para o período  ora prorrogado  é  de  R$ 468.982,80 (quatrocentos e sessenta e oito mil, novecentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos).   §2º. As  despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº3801.04.0122.1314.2.0147 - Elemento de Despesa 3.3.90.33 e Fonte: 100   §3º. O Contrato poderá ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláu"],
    [1433,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",6,"sula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão de  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 156, CELEBRADO EM 29 DE AGOSTO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE JUVENTUDE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E A SRA. NARA DA SILVA OLIVEIRA BENSAÚDE.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 05 de setembro de 2013 a 04 de setembro de 2014.  §1º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece  R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).   §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 19.01.04.334.1.320.2.992 - Elemento de Despesa, nº 3.3.90.36 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física - Fonte: 100.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 82, CELEBRADO EM 03 DE ABRIL DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A TCI - BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S/A.   OBJETO: O reajuste do valor contratual em 6,5887% (seis vírgula cinco mil, oitocentos e oitenta e sete por cento), no valor de R$ 10.908,38 (dez mil, novecentos e oito reais e trinta e oito centavos), acumulado no período de abril/2012 a abril/2013, passando o valor global estimado do Contrato de R$ 165.562,00 (cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais) para R$ 176.470,38 (cento e setenta e seis mil, quatrocentos e setenta reais e trinta e oito centavos), a partir de 02 de abril de 2013 -   §1º. O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação.  §2º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1501.04.122.2.161.2.0723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA, Nº 246, CELEBRADO EM 16 DE DEZEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE, E A T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência e execução, sendo:  'Prazo de vigência de 280 (duzentos e oitenta) dias, tendo como termo inicial o dia 08 de fevereiro de 2013 a 14 de novembro de 2013 -   'Prazo de execução de 250 (duzentos e cinquenta) dias, tendo como termo inicial o dia 08 de fevereiro de 2013 a 15 de outubro de 2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.1.592.4.4.90.51.0244 (Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde/Recursos: SUS).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 121, CELEBRADO EM 10 DE JULHO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE, E A CONSTRUTORA E INCORPORADORA NASSAU LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 16 de maio de 2013 a 31 de julho de 2013.  §1º. O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), perfazendo o valor global de R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais).  §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0114 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. Tesouro).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE VEÍCULOS, N° 50, CELEBRADO EM 30 DE MAIO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A BRASIL CAR TRANSPORTE DE VEÍCULOS & LOGÍSTICA LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial o dia 31 de maio de 2013 e termo final o dia 30 de dezembro de 2013.  §1º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece  em   R$ 70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais)  §2º. As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.0244 e 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.0114.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA,  Nº 260, CELEBRADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A  EMPRESA MARINHO CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência  pelo período de 01 de novembro de 2013 a 31 de outubro de 2014, conforme art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.  §1º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 899.986,28 (oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos).  §2º. As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentários nºs 5901.08.244.1.204.2.518 -  5901.08.244.1.204.2.519 e 5901.08.244.1.2.018 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fontes: 0245 e 0645.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 86, CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de  julho de 2013 a  30 de dezembro de 2013.  §1º. O Contrato poderá ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º. O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 37.356,61 (trinta e sete mil, trezentos  e  cinquenta  e seis reais  e sessenta e um centavos), perfazendo o valor global do  Contrato de R$ 224.139,66 (duzentos  e  vinte  e quatro mil, cento  e trinta  e nove reais e sessenta  e  seis centavos).  §3º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária                              nº 3301.11.262.1.321.2.999 - Elemento de Despesa 3.3.90.37 - Fonte: 0100.  §4º. A presente prorrogação não implica em  renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a CONTRATADA tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA, Nº 277, CELEBRADO EM 29 DE DEZEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E A  POLICONSULT - ASSOCIAÇÃO POLITÉCNICA DE CONSULTORIA.  OBJETO: O  que  se  segue:  I) O acréscimo do quantitativo do seu objeto no percentual de 23,00528% (vinte e três vírgula zero zero quinhentos e vinte e oito por cento), correspondente ao valor de R$ 313.779,76 (trezentos e treze mil, setecentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos), passando  o valor global do Contrato de R$ 1.363.946,71 (um milhão, trezentos e sessenta e três mil, novecentos e quarenta e seis reais e setenta e um centavos) para R$1.677.726,47 (um milhão, seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e vinte e seis reais e quarenta e sete centavos) -     II) Os recursos alocados para a execução deste Contrato têm como fonte o Tesouro Municipal, e permanecem a conta da Dotação Orçamentária nº 3301.19.573.1.315.2170 - Elemento de Despesa  3.3.90.39 (Fontes: 100, 102 e 133).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 62, CELEBRAD"],
    [1434,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",7,"O EM 01 DE ABRIL DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E  LAZER  E A CAPIBARIBE VIAGENS, TURISMO E LOCADORA LTDA-ME.  OBJETO: O que se segue:  I)   A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01.04.2013  a  01.10.2013.   II) O restabelecimento do valor original do Contrato, passando para  R$ 87.500,00 (oitenta  e sete mil e quinhentos reais),  referente ao período ora prorrogado.  III) Permanece a Dotação Orçamentária de nº 3501.23.695.1.213.2.193 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 68,  CELEBRADO EM 15 DE ABRIL DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A TICKET SERVIÇOS S.A.   OBJETO: A  prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 15 de outubro de 2013 e termo final o dia 14 de abril de 2014.  §1º. O Contrato poderá ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.       §2º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 32.565,01 (trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e um centavo).   §3º. Permanece a Dotação Orçamentária de nº  1501.04.129.2.122.2.043 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39-Fonte: 100.                                                                                                                     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 171, CELEBRADO EM 29 DE SETEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação  do  prazo  contratual, pelo  período  de 02 de outubro de 2013 e  termo  final o  dia 01 de  outubro  de 2014.  §1º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 32.145,60 (trinta e dois mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), sem prejuízo do disposto no §3º  §2º. As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 5901.08.244.1.204.2.518 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 0245.  §3º. A presente prorrogação não implica em  renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA, Nº 244, CELEBRADO EM 16 DE DEZEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA PLÍNIO CAVALCANTI E CIA LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:  I) A prorrogação do prazo de vigência contratual, tendo  como  termo  inicial  o  dia 08.02.2013 e  termo final  o dia 08.01.2014 -   II) A prorrogação do prazo de execução, tendo  como termo  inicial  o  dia 10.12.2012 e  termo final  o dia 04.12.2013  PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que não  implicará  em  qualquer acréscimo dos recursos  financeiros além  daqueles originalmente  contratados, faz-se  necessária  para viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma  do  objeto  inicial neste  Contrato.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS, Nº 114, CELEBRADO EM 31 DE MAIO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A KANZEN COMÉRCIO  E  SERVIÇOS LTDA-EPP.  OBJETO:  A prorrogação do  prazo  contratual  para  o  período  de 02 de agosto  de 2013 a 30 de dezembro  de 2013.  §1º. O Contrato poderá ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.       §2º. O valor  global para o  período  ora prorrogado  é  de R$ 20.622,32 (vinte mil, seiscentos e vinte  e dois reais e trinta e dois centavos).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 177, CELEBRADO EM 24 DE NOVEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo  contratual  por  mais 12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial o  dia 01 de dezembro de 2012 a 30 de novembro de 2013.  §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 134.666,52 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo o valor global de R$ 1.615.998,24 (um milhão, seiscentos e quinze mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos), sem prejuízo do  disposto no §3º.  §2º As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede  de  Saúde Especializada/REC. SUS - Média  e  Alta Complexidade), 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.114 (Manutenção da  Rede  de  Saúde Especializada/REC. Tesouro),  4801.10.305.1.217.2.612.3.3.90.39.244 (Controle  de  Doenças e Agravos/REC. SUS - Vigilância em Saúde),  4801.10.305.1.217.2.612.3.3.90.39.114 (Controle  de  Doenças e Agravos/REC. Tesouro - Vigilância em Saúde),   4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.39.244 (Manutenção da  Rede  Básica de Saúde/REC. SUS - Atenção Básica),  4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.39.144 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/REC. Tesouro),  4801.10.301.1.216.1.592.3.3.90.39.244 (Melhoria  e  Expansão da Rede  Básica de Saúde/REC. SUS - Atenção Básica),  4801.10.301.1.216.1.592.3.3.90.39.114 (Melhoria  e  Expansão da Rede  Básica de Saúde/REC. Tesouro),  4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0244 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. SUS/ Atenção  Básica) e 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0114 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. Tesouro).  §3º A presente prorrogação não implica em  renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 149, CELEBRADO EM 24 DE AGOSTO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo  período  de 25 de agosto de 2013 a 25 de dezembro  de 2013.  §1º. O valor mensal do  Contrato para o período  ora prorrogado  permanece R$ 1.033,32 (um mil, trinta  e três reais  e  trinta  e dois centavos) perfazendo o valor  global do  Contrato de  R$ 4.133,28 (quatro mil, cento  e trinta e três reais e  vinte  e oito centavos).   §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.0244.1204.2.0519 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.33 e Fonte: 024.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 203, CELEBRADO EM 24 DE SETEMBRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação  do  prazo  contratual, pelo  período  de 01 de novembro de 2013 e  termo  final o  dia 31 de  outubro  de 2014.  §1º. O valor mensal do  Contrato para o período ora prorrogado  permanece R$ 12.965,40 (doze mil, novec"],
    [1435,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",8,"entos  e sessenta  e  cinco reais  e  quarenta centavos), perfazendo o valor global  do  Contrato de R$ 155.584,80 (cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos).  §2º. Permanece a Dotação Orçamentária de nº 5901.08.0244.1204.2.0519 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.37 - Fonte 0245.  §3º. O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação.    EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 128, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE JUVENTUDE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E A INTER LOCAÇÕES S.A.  OBJETO: A prorrogação do prazo contratual pelo período de 31 de julho de  2013 a 30 de dezembro de 2013.  §1º. O Contrato poderá ser rescindido antes do prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.       §2º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é  de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais).                     §3º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária de nº 19.01.04.0334.1320.2.099- Elemento  de Despesa 2.3.3.90.33.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, N° 034, CELEBRADO EM 06 DE FEVEREIRO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de sua vigência, pelo  período de 01 de maio   de 2013 a 07 de fevereiro  de 2014.  §1º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é  de R$ 1.105.230,00 (um  milhão, cento  e  cinco mil, duzentos  e trinta  reais).   §2º. As despesas correrão  por  conta  das  Dotações  Orçamentárias  de  nºs 4801.10.305.1.217.2.612.3.3.90.33.0244 (Controle  de Doenças e Agravos/Rec.SUS -vigilância em  Saúde/Média e  Alta Complexidade), 4801.10.122.2.165.2.617.3.3.90.33.0244 (Apoio  Administrativo às Ações do  Fundo Municipal  de Saúde/Rec.SUS - Atenção Básica/Média e Alta Complexidade),  4801.10.302.1.216.2.724.3.3.90.33.0244 (Manutenção  da  Rede Básica de Saúde/Rec.SUS - Média Complexidade),  4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.33.0244 (Manutenção  da  Rede  de Saúde Especializada /Rec.SUS - Média e  Alta Complexidade)."],
    [1436,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Extrato",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  CONVOCATÓRIA DO 15º FESTCINE - FESTIVAL DE CURTAS DE PERNAMBUCO    A Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, conjuntamente com a Secretaria de Cultura de Pernambuco - SECULT e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, tornam público que realizarão o 15º FESTCINE - Festival de Curtas de Pernambuco, como uma das formas mais ativas e atuais de se promover este seguimento cultural, que servirá para proporcionar o desenvolvimento e o fomento da cultura pernambucana, mediante a promoção, apoio, incentivo, preservação e difusão das expressões artísticas e culturais, através do audiovisual. O regulamento do 15º FESTCINE - Festival de Curtas de Pernambuco poderá ser obtido a partir do dia 15 de outubro de 2013, pela internet, nos endereços: https://www.fundarpe.pe.gov.br (Estado de Pernambuco) ou https://www.recife.pe.gov.br  (Cidade do Recife) e no local das inscrições, situado à Rua da Aurora, nº 463/469, Boa Vista, Recife - PE, CEP 50.050-000. Recife, 15 de outubro de 2013.    Roberto Sampaio Navarro Lessa  Diretor Presidente    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DO CONTRATO Nº 512/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 24.05.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Guimarães e Albuquerque Engenharia Ltda - EPP. Objeto: montagem e desmontagem de galhardetes, que serão utilizados por ocasião da Copa das Confederações, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Processo Licitatório nº 035/2013, na modalidade Pregão Presencial nº 029/2013-CPL/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 29.998,80. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579 - Fontes 0100 -  0241 -  0242 e 0246 -  Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 532/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 20.05.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Guimarães e Albuquerque Engenharia Ltda - EPP. Objeto: cessão, montagem, desmontagem da cidade cenográfica e demais elementos, que serão utilizados no Ciclo Junino 2013, localizado no Sítio da Trindade, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Processo Licitatório nº 028/2013, na modalidade Pregão Presencial nº 022/2013 - CPL/FCCR. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 110.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579 - Fonte 0100 -  Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 805/2013, DE LOCAÇAÇÃO. Firmado em 01.06.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Lages Figueroa Ltda - EPP. Objeto: locação de 02 (duas) máquinas copiadoras multifuncionais digitais, monocromáticas, a Laser, incluindo assistência técnica, reposição de peças e todo material de consumo (exceto papel), no período de 07/2013 a 07/2014, para uso da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Prazo: 01.06.2013 a 31.05.2014. Valor Global: R$ 7.800,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.723 -  Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 -  Fonte: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 112/2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Sena Eventos Ltda. Firmado em 06.02.2013. Objeto: aditamento contratual em aproximadamente 3,3%, no valor de R$ 4.614,02, consoante CI n° 069/2013 da Gerência Operacional de Preservação dos Equipamentos Culturais - GOPEC do Processo Licitatório n°012/2013, na modalidade Pregão Presencial n° 012/2013 - CEL -FCCR, relativamente ao Palco de Santo Amaro- Lote 01, elementos de infraestrutura, da qual a CONTRATADA foi vencedora.     EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 112/2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Sena Eventos Ltda. Firmado em 06.02.2013. Objeto: aditamento contratual em aproximadamente 19,3%, no valor de R$ 26.975,77, consoante CI n° 070/2013 da Gerência Operacional de Preservação dos Equipamentos Culturais - GOPEC do Processo Licitatório n° 012/2013, na modalidade Pregão Presencial n°012/2013 - CEL - FCCR, relativamente aos Palcos da Várzea, Bomba do Hemetério, Alto José do Pinho e Jardim São Paulo - Lote 02, elementos de infraestrutura, da qual a CONTRATADA foi vencedora.     EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 532/2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Guimarães e Albuquerque Engenharia Ltda - EPP. Firmado em 13.06.2013. Objeto: aditar o Contrato nº 532/2013 em aproximadamente 17,45%, no valor de R$ 19.189,50, consoante CI n° 225/2013 da Gerência Operacional de Preservação dos Equipamentos Culturais - GOPEC do Processo Licitatório n° 028/2013, na modalidade Pregão Presencial n° 022/2013-CEL-FCCR, relativamente ao lote único, elementos de infraestrutura, da qual a CONTRATADA foi vencedora.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 512/2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Guimarães e Albuquerque Engenharia Ltda - EPP. Firmado em 17.06.2013. Objeto: aditar em 24,87%, no valor de R$ 7.461,24, consoante CI n° 227/2013 da Gerência Operacional de Preservação dos Equipamentos Culturais - GOPEC do Processo Licitatório n°035/2013, na modalidade Pregão Presencial n° 029/2013-CEL-FCCR, relativamente ao lote único, elementos de infraestrutura, da qual a CONTRATADA foi vencedora.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 109/2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L. Friedheim Engenharia e Serviços Ltda - EPP. Firmado em 20.09.2013. Objeto: supressão contratual no valor de R$ 45.868,80, que corresponde a aproximadamente 3% do Contrato nº 109/2013. Valor do Contrato Aditado: R$ 1.479.131,20.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 778/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 22.0.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Q - Limpo Controle de Pragas Urbanas Ltda - ME. Objeto: prestação de serviço de controle de pragas realizado nos seguintes locais: escola de Frevo, teatro Barreto Junior, teatro do Parque, museu Murilo La Greca, Casa 10 Designer, Casa 11, CEFAV, Casa 45 MAP, Casa 35 MEM Luiz Gonzaga, Casa 21 MEM Chico Sciense e FCCR. Prazo: 12 meses. Valor Global: R$ 6.960,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.723 -  Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    Recife, 15 de outubro de 2013    Roberto Sampaio Navarro Lessa  Diretor Presidente"],
    [1437,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"PORTARIA Nº 104/2013-GAB/SS, DE 18 DE JUNHO DE 2013.  O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições legais,  Resolve:  Art. 1º Delegar poderes à Secretária Executiva de Vigilância à Saúde, CRISTIANE PENAFORTE DO NASCIMENTO DIMECH, CPF nº 961.080.614-72, matrícula nº 97.907-4, para ordenar despesas, assinar empenhos, realizar pagamentos e movimentar contas bancárias, relativamente ao Fundo Municipal de Saúde, a partir de 02 de fevereiro de 2013.  Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de junho de 2013.  JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde    PORTARIA Nº 131/2013-GAB/SS, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de designar um novo responsável por suprimento individual de Unidade da Secretaria de Saúde,  RESOLVE:  Art. 1º Autorizar a servidora Liliane de Andrade Lima Arruda, CPF nº 718.251.424-91, matrícula nº 97.210-3, a movimentar, em regime de suprimento individual, recursos financeiros, do Gabinete do Secretário de Saúde, em caráter definitivo à partir de 25.09.13 em substituição da servidora Maria Augusta Cavalcanti Cordeiro de Melo, CPF nº 041.881.884-30, sob a matrícula nº 97.206-5.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 134/2013-GAB/SS, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V, do Art. 61, da Lei Orgânica do Município, e pelo 1o do art. 3º, do Decreto nº 14.327/1988, resolve NOMEAR, a partir de 21.08.2013, como detentor do suprimento de fundos, em regime de adiantamento, das Unidades da Secretaria de Saúde, os servidores abaixo discriminados.    Clênio de Azevedo Guedes, Chefe de Divisão da Vigilância em Saúde do Trabalhador, matrícula nº 98.684-2, do Centro Especializado de Saúde do Trabalhador, da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde -     Jurandir Alves de Almeida, Gerente de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador, matrícula nº 32.131-7, do Centro de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses, da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde    PORTARIA Nº 136/2013-GAB/SS, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.  Seleção Pública Simplificada para contratação de Enfermeiro 30h, Enfermeiro 40h e Técnico de Enfermagem 30h     ANEXO ÚNICO  A Secretaria de Saúde do Município declara aberta a presente Seleção Pública Simplificada, autorizada pelo Decreto Municipal nº 27.433 de 09 de outubro de 2013, a qual tem por objeto a contratação em caráter excepcional e por relevante interesse público de até 22(vinte e dois) Enfermeiros 30h, 23(vinte e três) Enfermeiros 40h e 132(cento e trinta e dois) Técnicos de Enfermagem 30h mediante contrato com vigência de um ano, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Municipal nº 15.612/92, obedecido o regime contratual, sua execução e rescindibilidade ao disposto em lei e neste Edital.     1. DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO PÚBLICA E DA COMISSÃO COORDENADORA.  1.1. A presente Seleção Pública Simplificada, obedecidas as normas constantes deste Edital, é realizada sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde do Município do Recife, através da Secretaria Executiva da Gestão de Trabalho e Educação na Saúde, sendo o respectivo órgão auxiliado, no que tange aos procedimentos administrativos inerentes à presente seleção pública, por Comissão Coordenadora designada pelo Secretário de Saúde do Município, a qual é composta pelos seguintes membros:      Nome  Matrícula Cargo  Órgão   JULIANA SIQUEIRA SANTOS 87655-5 GERENTE GERAL DE FORMAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO    SESAU  PATRICIA P TAVARES COUTINHO 97228-5 GESTOR DA UNIDADE DE GESTÃO DO TRABALHO SESAU  ARTURO DE PÁDUA WALFRIDO JORDAN 96558-3GESTOR DA UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA SESAU  LUCIANA LIMA PINHEIRO CAULA REIS 97789-4GERENTE DE ASSUNTOS JURIDICOS SESAU    2. DAS INSCRIÇÕES    2.1 A participação na Seleção Pública é gratuita e livre para quem atender plenamente as condições estabelecidas neste Edital.    2.2. As inscrições para a Seleção Pública Simplificada serão gratuitas e realizadas unicamente por via postal, através de SEDEX, cabendo ao candidato veicular pela referida via postal os formulários e os documentos comprobatórios, obedecido o prazo de postagem referido no Anexo I deste Edital, indicados como destinatário e endereço de destino a Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, situada na Rua Alfredo de Medeiros, 71 - Espinheiro - Recife/PE CEP-52.021-030,   devendo constar da capa de envelopamento do SEDEX, além dos dados acima referidos, os seguintes informes:  Seleção Pública Simplificada 2013   Cargo:   Nome:    2.3. Para se inscreverem na seleção todos os candidatos deverão preencher o 'FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO' constante do ANEXO IV deste Edital, juntamente com o 'CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS', cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO V, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada nos subitens 2.4.     2.3.1. Na 'CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS', deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.    2.4. Juntamente com o 'FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO' e o 'CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS', o interessado deverá enviar/entregar os seguintes documentos:   Cópia Simples:  a) RG - Registro Geral de Identificação com data de expedição -   b) CPF -   c) Certidão de Regularização do CPF (internet) -   d) PIS / PASEP (caso não possuir o cartão, solicitar um extrato em qualquer agência do Banco do Brasil - se PASEP ou Caixa Econômica - se PIS -   e) Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (internet) -   f) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Folhas da foto e da identificação) -   g) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino -    h) Comprovação de residência/domicílio com documento emitido em seu nome -   i) 01 (uma) foto 3x4 recente.  j) Certidão de nascimento ou casamento -   k) Certidão de Antecedentes criminais estadual ou federal (internet) -   l) Último extrato de pagamento (contracheque),se for funcionário público -   Cópia Autenticada:  m) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de graduação (Enfermeiro) ou técnico (Técnico de Enfermagem) -   n) Carteira do Conselho Profissional.    2.5. Conforme a titulação de que dispuser o candidato, enunciada em seu currículo, o mesmo fará anexar, juntamente com o 'FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO' e o 'CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS':  a). Certificado ou Declaração de conclusão Curso de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC -    b) Certificado e ou Declaração de conclusão de Aperfeiçoamento na área de atuação específica a que concorre com carga horária igual ou superior a"],
    [1438,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",2," 180h -    c) Certificado e ou Declaração de conclusão de Residência na área de enfermagem ou Multiprofissional em Saúde da Família -   d) Certificado e ou Declaração de conclusão de Especialização Técnica na área de saúde com carga horária igual ou superior a 360h -   e) Certificado e ou Declaração de conclusão de Curso de Atualização na área de atuação a que concorre com carga horária mínima de 40 horas.      2.6. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX. Também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.    2.7. As informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.     2.8. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.    2.9. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.    2.10. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente Seleção Simplificada.    2.11. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas será automaticamente eliminado da Seleção Pública Simplificada. Neste caso, não caberá qualquer recurso baseado na alegação de desconhecimento do teor desta publicação.      3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA  3.1. Com base no art. 37, VIII, da Constituição Federal, na Lei nº  7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Municipal nº 15.742, de 11 de fevereiro de 1992, às pessoas com deficiência fica assegurado o direito de se inscrever na presente Seleção Pública Simplificada, desde que as atribuições, constantes do ANEXO III, sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, reservando-lhes, por conseguinte, o percentual de 10% (dez por cento) do número total de vagas oferecidas, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital.    3.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.       3.3. Os candidatos deverão, junto com a documentação exigida, apresentar Declaração de Deficiência (ANEXO VIII) emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, submetendo-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado por profissional ou junta médica determinada pela Comissão Coordenadora da Seleção Pública, a qual proferirá decisão final sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.     3.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente no seu art. 40, participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere, à Avaliação Curricular, aos critérios de classificação e à nota mínima exigida para todos os candidatos.    3.5. O laudo médico deverá atestar o tipo e o grau ou nível da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde - CID-10 (OPAS-OMS), bem como a provável causa da deficiência.    3.6. O candidato que não apresentar o laudo mencionado no Item 3.3 juntamente com a documentação apresentada no período de inscrição (ANEXO I), não será considerado pessoa com deficiência, concorrendo, portanto, às vagas de pessoa sem deficiência.  3.7. A publicação do resultado final da Seleção Pública Simplificada será feita com as informações da pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, separadamente.     3.8. Os candidatos deficientes aprovados, quando convocados, deverão obrigatoriamente, se submeter à Equipe Multiprofissional, com a finalidade de ratificar a deficiência declarada pelo candidato e aferir a compatibilidade da deficiência com a natureza e o exercício da atribuição (ANEXO III) do cargo ao qual concorre.    3.9. Caso a deficiência seja incompatível com a natureza das atribuições do cargo, o candidato será eliminado da Seleção Pública.    3.10. Da decisão proferida pela equipe multiprofissional não caberá recurso.    3.11. Nas hipóteses de não haver ocorrido inscrições de candidatos com deficiência, ou estes não terem obtido aprovação nesta Seleção Pública, a reserva legal de vagas que lhes são destinadas será transferida às pessoas sem deficiência.    3.12. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de licença médica ou aposentadoria.    4. DAS ESTAPAS DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA  4.1 A Seleção Simplificada será realizada em etapa única, denominada Avaliação Curricular.    4.2. Da Avaliação Curricular    4.2.1. A Avaliação Curricular terá caráter classificatório e eliminatório e dar-se-á através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas constantes no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (SEGTES/SS), órgão integrante da Secretaria de Saúde do Município, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos que integra o ANEXO VI deste Edital.    4.2.2. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e/ ou atingir pontuação menor de 40 (quarenta) pontos.   4.2.3.  Só serão aceitos certificados e diplomas/certificados emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.    4.2.4. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.    4.3.5. O tempo de experiência profissional deverá  ser comprovado nas formas a seguir:  a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou  b) Certidão e/ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou  c) Certidão e/ou declaração da instituição em que trabalha ou trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou  d) Certidão e/ou declaração, assinada pela entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou demonstrativo de pagamento, desde que conste a data de ingresso na função e na instituição.    4.3.5.1. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.    4.3.5.2. As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelo responsável pela sua emissão.    4.3.6. Na hipótese de oco"],
    [1439,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",3,"rrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:  a) Maior pontuação no item Experiência Profissional e, persistindo o empate,  b) Maior idade.    4.3.6.1. Fica assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.     4.3.7. Estarão classificados os candidatos que obtiverem pontuação maior ou igual a 40 (quarenta) pontos na Avaliação Curricular.    4.3.8. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Município, na data prevista no Anexo I, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.    4.4 Do Recurso  4.4.1. Os candidatos que discordarem do resultado preliminar da Avaliação Curricular poderão impetrar recurso administrativo, no período estabelecido no ANEXO I, através de requerimento justificando a sua discordância (ANEXO VII).    4.4.2. Os recursos deverão ser entregues na Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, situada na Rua Alfredo de Medeiros, nº 71 - Espinheiro - Recife/PE, CEP-52.021-030, no período constante no ANEXO I, das 9h às 15h.    4.4.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital (postados ou entregues fora da data estabelecida no ANEXO I).     4.4.4. Não serão aceitos recursos interpostos por procuração, fac-símile (fax), internet, telegrama ou outros meios não especificados neste Edital.    4.4.5. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).    4.4.6. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.    4.4.7. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:  a) Preencher o recurso com letra legível.  b) Apresentar argumentações claras e concisas.    4.4.8 Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria.    4.5. Do Resultado Final    4.5.1. A Nota Final (NF) do candidato será a nota da Avaliação Curricular (AV).    NF = AV     5. DA CONTRATAÇÃO  5.1. Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal, o interessado a candidatar-se na presente Seleção Pública Simplificada deverá, no ato da assinatura do contrato, preencher os requisitos abaixo especificados:     a) ter sido aprovado na Seleção Pública Simplificada -   b) ser brasileiro nato ou naturalizado -    c) cumprir as normas estabelecidas neste edital -   d) não acumular cargos e funções, a não ser os casos constitucionalmente admitidos -   e) ter idade mínima de 18 anos completos -   f) estar em gozo dos direitos políticos -   g) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais -   h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função -   i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por improbidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual ou municipal -   j) ter entregue toda documentação exigida conforme item 2.4 deste edital.    5.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 01(um) ano, podendo ser prorrogado conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 27.433 de 09 de outubro de 2013 e na Lei Municipal 15612,de 20 de março de 1992, observando-se estritamente o número de vagas destinadas à contratação, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde do Município do Recife.    5.3. A Prefeitura do Recife convocará os aprovados para contratação através de e-mail e telegrama dirigido ao endereço constante na inscrição, sendo o candidato responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.    4.4. O início de atividades do contratado dar-se-á  imediatamente após assinatura do contrato.    5.5. O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, mediante interesse da administração pública ou preenchimento das vagas por candidatos aprovados em concurso público.    5.6. Após o preenchimento das vagas constantes no ANEXO II, havendo desistência de candidatos aprovados durante a validade da Seleção Pública, poderá a Prefeitura do Recife convocar candidatos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.     5.7.  Em caso de litígio com a Administração Pública, o foro competente é o da Justiça Comum desta Capital/PE, dada a natureza jurídico-administrativa dos contratos.       6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  6.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde durante o período de validade da Seleção, com vistas a eventuais convocações, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste. Não obstante, o Diário Oficial do Município do Recife é a única fonte oficial de quaisquer comunicações ou convocações de candidatos pela Prefeitura do Recife.    6.2. Não será emitido a favor do candidato qualquer tipo de declaração ou atestado que se reportem à sua classificação, valendo, para esse fim, o resultado da Seleção Pública, a ser publicado no Diário Oficial do Município.    6.3. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas e classificação do candidato na Seleção Pública. O candidato deverá acompanhar cuidadosamente as publicações oficiais da Prefeitura do Recife.    6.4. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.    6.5. O resultado final da Seleção Pública Simplificada será homologado, no Diário Oficial do Município, através de Portaria Secretaria de Saúde do Município do Recife, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados como Pessoas com Deficiência (PCD), e, a segunda, contendo todos os classificados.    6.6. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.  6.7. A Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção.    6.8. Os candidatos classificados nos termos desta seleção serão convocados por telegrama e terão o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.    6.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo s"],
    [1440,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",4,"eletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município.    6.10. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado pelo não cumprimento das atividades para as quais foi contratado, ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.    6.11. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.    6.12 Os casos omissos serão objeto de deliberação pela SEGTES/SS, com o auxílio da Comissão Coordenadora.    Jailson de Barros Correia  Secretário de Saúde    ANEXO I    CRONOGRAMA DE ATIVIDADES  ATIVIDADE  ENDEREÇO DATA PREVISTA  Publicação do Decreto Autorizativo www.recife.pe.gov.br 10/10/13  Publicação do Edital  www.recife.pe.gov.br 17/10/13  Inscrições VIA SEDEX Secretaria Executiva de Gestão do     Trabalho e Educação na Saúde -     Rua Alfredo de Medeiros, 71 -     Espinheiro - Recife/PE - CEP 52.021-030 18 a 28/10/13  Resultado da Avaliação Curricular www.recife.pe.gov.br 07/11/13  Prazo para recurso Avaliação Curricular Secretaria Executiva de Gestão do     Trabalho e Educação na Saúde - Rua Alfredo     de Medeiros, 71 - Espinheiro - Recife/PE - CEP 52.021-030 08/11/13  Resultado do recurso  www.recife.pe.gov.br 12/11/13  Exame para candidatos com deficiência   e Avaliação da compatibilidade   para os candidatos com deficiência Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho     e Educação na Saúde - Rua Alfredo de     Medeiros, 71 - Espinheiro - Recife/PE - CEP 52.021-030 13 e 14/11/13  Resultado do Exame para   candidatos com deficiência www.recife.pe.gov.br 19/11/13  Resultado Final da Seleção Simplificada www.recife.pe.gov.br 19/11/13  Homologação da Seleção Simplificada www.recife.pe.gov.br 19/11/13    ANEXO II    QUADRO DEMONSTRATIVO DO CÓDIGO, CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO, REQUISITOS DE FORMAÇÃO E VAGAS.          ANEXO III      ATRIBUIÇÕES   Enfermeiro 30 h   Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção, controle e reabilitação da saúde -  realizar consulta de enfermagem -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  supervisionar o auxiliar de enfermagem, o técnico de enfermagem, estagiários e residentes -  notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória -  coordenar equipes de inspeção de serviços de saúde -  prestar cuidados diretos de enfermagem à pacientes graves com risco de vida -  desenvolver ações de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar -  acompanhar a evolução do trabalho de parto -  fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe.        Enfermeiro 40 h  Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde -  realizar consulta de enfermagem -  emitir parecer e laudo sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  supervisionar o auxiliar de enfermagem, o técnico de enfermagem, estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns permanente, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  realizar registro nos prontuários -  notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória -  coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde -  prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida -  desenvolver ações de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar -  acompanhar a evolução do trabalho de parto -  fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  participar de reuniões temáticas junto a comunidade -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  colaborara com a organização da farmácia -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe -  Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis da atenção do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem -  contribuir e participar das atividades de educação permanente do auxiliar de enfermagem, do agente comunitário de saúde e do Técnico em Saúde Bucal.        Técnico de Enfermagem 30 h  Participar do planejamento, orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar -  receber, preparar e encaminhar pacientes para cirurgia -  auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave -  atuar na prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar -  administrar e fornecer medicamentos -  auxiliar na realização de exames e testes específicos -  assistir ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência á saúde -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  prestar atendimento ao paciente em via pública -  realizar visita domiciliar -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar e atividades junto à comunidade.  ANEXO IV  FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO  1. Nome do Candidato             2.Número R.G.                                                       3. Órgão Expedidor                          4. UF     "],
    [1441,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",5,"5. Nascimento                                            6. Sexo  1.Masculino  2. Feminino                         7. CPF    8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)               9. Bairro                                                                                          10. Cidade                11. UF                              12. CEP                                                                13. Fone         14. Profissão                                                                                   15. Conselho de Classe         16. PIS / PASEP            17. Área de Atuação - Cargo -      18. Pessoa com deficiência:  Visual (    )    Motora (    )   Física (    )    DECLARAÇÃO  Declaro que, ao efetivar minha inscrição para a SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizada pela Secretaria de Saúde do Recife, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.  Recife, _____ de _________________ de 2013.    ______________________________________________________  Assinatura    ANEXO V  CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS  NOME:  CARGO:  REQUERIMENTO  À Comissão,  Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada 2013 da Secretaria de Saúde do Recife, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:  Sequencia de apresentação Especificação dos Documentos Quantidade de Folhas  1    2    3    4    5    6    7    8    9    10    11    12    TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÔEM O CADERNO    Recife,_____ de ___________________ de 2013                                                                      _________________________________            Assinatura do candidato      Para uso exclusivo da Secretaria de Saúde  Nome do candidato: _____________________________________________________________________________  Cargo: _________________________________  RG: ______________________            CPF:____ ______________________________    __________________________________                                                     _________________________________            Assinatura do candidato                                                     Assinatura do representante da                                                                                               Prefeitura do Recife    ANEXO VI    TABELA DE PONTOS  Enfermeiro 30 horas    AVALIAÇÃO CURRICULAR - *FORMAÇÃO PROFISSIONAL  CRITÉRIOS  PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA  Aperfeiçoamento na área de atuação específica a que concorre   com carga horária igual ou superior a 180h. 10 10  Especialização na área de enfermagem com carga horária igual   ou superior a 360h  30 30  Residência na área de Enfermagem 40 40  TOTAL  40    AVALIAÇÃO CURRICULAR - **EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL  CRITÉRIOS  PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA  Experiência profissional no cargo a que concorre 5 pontos por semestre 60  Atividades de preceptoria e docência 5 pontos por semestre 30  TOTAL     60    *Será computada apenas a maior titulação.  **A pontuação é cumulativa sendo o máximo permitido 60 pontos.                                                                                                                    TABELA DE PONTOS  Enfermeiro 40 horas      AVALIAÇÃO CURRICULAR - *FORMAÇÃO PROFISSIONAL  CRITÉRIOS  PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA  Aperfeiçoamento na área de atuação específica a que concorre com   carga horária igual ou superior a 180h. 10 10  Especialização com carga horária mínima de 360 horas ou   residência na área de enfermagem  20 20  Especialização na área saúde da família com carga horária   igual ou superior a 360h 30 30  Residência multiprofissional em saúde da família 40 40  TOTAL  40    AVALIAÇÃO CURRICULAR - **EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL  CRITÉRIOS  PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA  Experiência profissional na área de enfermagem 5 pontos por semestre 30  Experiência profissional na área de saúde da família  10 pontos por semestre 60  Atividades de preceptoria e docência 5 pontos por semestre 30  TOTAL  60    *Será computada apenas a maior titulação.  **A pontuação é cumulativa sendo o máximo permitido 60 pontos.                                                                                                                    TABELA DE PONTOS  Técnico em enfermagem 30 horas    AVALIAÇÃO CURRICULAR - *FORMAÇÃO PROFISSIONAL  CRITÉRIOS  PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA  Especialização técnica na área de saúde com carga horária   igual ou superior a 360h 20 20  Aperfeiçoamento na área de atuação específica a que concorre com   carga horária igual ou superior a 180h. 20 por curso 40  Cursos de Atualização na área de atuação a que concorre com carga   horária mínima de 40 horas   10 por curso 40  TOTAL  40    AVALIAÇÃO CURRICULAR - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL  CRITÉRIOS  PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA  Experiência profissional no cargo a que concorre 5 pontos por semestre 60  TOTAL  60    * A pontuação é cumulativa sendo o máximo permitido 40 pontos.  ANEXO VII  FORMULÁRIO PARA RECURSO  NOME                                                                                                                 CPF  À Presidente da Comissão  Como candidato da Seleção Simplificada 2013 para o cargo de___________________________________________________, solicito revisão da minha Avaliação Curricular, pelas seguintes razões:    Recife,_____ de ___________________ de 2013    _________________________________________  Assinatura do candidato    Instruções:  1. Preencher o recurso com letra legível -   2. Apresentar argumentações claras e concisas -   3. Preencher o formulário em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.  4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.    ANEXO VIII  DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA      Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________  Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:  Inciso I - Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004)    Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº_____________ inscrito(a) na Seleção Pública conc"],
    [1442,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",6,"orrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _________________________________________________________________________________________________________  E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.  NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).    Recife, _____/____/_____    Ratifico as informações acima.    Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente    DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA    Dr.(ª)_______________________________________________________CRM - PE: __________________________, Especialidade: _________________________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência  Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:  Inciso II - Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.   a) de 25 a 40 db - surdez leve -    b) de 41 a 55 db - surdez moderada -   c) de 56 a 70 db - surdez acentuada -    d) de 71 a 90 db - surdez severa -   e) acima de 91 db - surdez profunda -    f) anacusia.    Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº  _____________ inscrito(a) no Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo.     NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.    Recife, _____/____/_____    Ratifico as informações acima.    Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente    DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA    Dr.(ª)_______________________________________________________CRM - PE: _________________________, Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:    Inciso III - Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica -  a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica -  os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º -  ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.    Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ________, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/_______ anexa.     NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular 'visão monocular' aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.    Recife, _____/____/______    Ratifico as informações acima.    Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente"],
    [1443,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"6.3. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas e classificação do candidato na Seleção Pública. O candidato deverá acompanhar cuidadosamente as publicações oficiais da Prefeitura do Recife.    6.4. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.    6.5. O resultado final da Seleção Pública Simplificada será homologado, no Diário Oficial do Município, através de Portaria Secretaria de Saúde do Município do Recife, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados como Pessoas com Deficiência (PCD), e, a segunda, contendo todos os classificados.    6.6. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.  6.7. A Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção.    6.8. Os candidatos classificados nos termos desta seleção serão convocados por telegrama e terão o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.    6.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município.    6.10. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado pelo não cumprimento das atividades para as quais foi contratado, ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.    6.11. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.    6.12 Os casos omissos serão objeto de deliberação pela SEGTES/SS, com o auxílio da Comissão Coordenadora.    Jailson de Barros Correia  Secretário de Saúde    ANEXO I    CRONOGRAMA DE ATIVIDADES  ATIVIDADE  ENDEREÇO DATA PREVISTA  Publicação do Decreto Autorizativo www.recife.pe.gov.br 10/10/13  Publicação do Edital  www.recife.pe.gov.br 17/10/13  Inscrições VIA SEDEX Secretaria Executiva de Gestão do     Trabalho e Educação na Saúde -     Rua Alfredo de Medeiros, 71 -     Espinheiro - Recife/PE - CEP 52.021-030 18 a 28/10/13  Resultado da Avaliação Curricular www.recife.pe.gov.br 07/11/13  Prazo para recurso Avaliação Curricular Secretaria Executiva de Gestão do     Trabalho e Educação na Saúde - Rua Alfredo     de Medeiros, 71 - Espinheiro - Recife/PE - CEP 52.021-030 08/11/13  Resultado do recurso  www.recife.pe.gov.br 12/11/13  Exame para candidatos com deficiência   e Avaliação da compatibilidade   para os candidatos com deficiência Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho     e Educação na Saúde - Rua Alfredo de     Medeiros, 71 - Espinheiro - Recife/PE - CEP 52.021-030 13 e 14/11/13  Resultado do Exame para   candidatos com deficiência www.recife.pe.gov.br 19/11/13  Resultado Final da Seleção Simplificada www.recife.pe.gov.br 19/11/13  Homologação da Seleção Simplificada www.recife.pe.gov.br 19/11/13    ANEXO II    QUADRO DEMONSTRATIVO DO CÓDIGO, CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO, REQUISITOS DE FORMAÇÃO E VAGAS.    <a href='http://imgur.com/fc8PIVd'><img src='http://i.imgur.com/fc8PIVd.jpg' title='Hosted by imgur.com' /></a>      ANEXO III      ATRIBUIÇÕES   Enfermeiro 30 h   Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção, controle e reabilitação da saúde -  realizar consulta de enfermagem -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  supervisionar o auxiliar de enfermagem, o técnico de enfermagem, estagiários e residentes -  notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória -  coordenar equipes de inspeção de serviços de saúde -  prestar cuidados diretos de enfermagem à pacientes graves com risco de vida -  desenvolver ações de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar -  acompanhar a evolução do trabalho de parto -  fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde -  preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe.        Enfermeiro 40 h  Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais -  desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde -  realizar consulta de enfermagem -  emitir parecer e laudo sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  supervisionar o auxiliar de enfermagem, o técnico de enfermagem, estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns permanente, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  realizar registro nos prontuários -  notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória -  coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde -  prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida -  desenvolver ações de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar -  acompanhar a evolução do trabalho de parto -  fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  atuar em equipe multidisciplinar -  coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde -  fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde -  participar de reuniões temáticas junto a comunidade -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  colaborara com a organização da farmácia -  capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde -  normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde -  pr"],
    [1444,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",2,"eencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde -  realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe -  Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis da atenção do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem -  contribuir e participar das atividades de educação permanente do auxiliar de enfermagem, do agente comunitário de saúde e do Técnico em Saúde Bucal.        Técnico de Enfermagem 30 h  Participar do planejamento, orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar -  receber, preparar e encaminhar pacientes para cirurgia -  auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave -  atuar na prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar -  administrar e fornecer medicamentos -  auxiliar na realização de exames e testes específicos -  assistir ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência á saúde -  participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo -  participar de atividades que envolvam os familiares dos pacientes -  prestar atendimento ao paciente em via pública -  realizar visita domiciliar -  participar de reuniões técnicas -  atuar em equipe multidisciplinar e atividades junto à comunidade.  ANEXO IV  FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO  1. Nome do Candidato             2.Número R.G.                                                       3. Órgão Expedidor                          4. UF     5. Nascimento                                            6. Sexo  1.Masculino  2. Feminino                         7. CPF    8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)               9. Bairro                                                                                          10. Cidade                11. UF                              12. CEP                                                                13. Fone         14. Profissão                                                                                   15. Conselho de Classe         16. PIS / PASEP            17. Área de Atuação - Cargo -      18. Pessoa com deficiência:  Visual (    )    Motora (    )   Física (    )    DECLARAÇÃO  Declaro que, ao efetivar minha inscrição para a SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizada pela Secretaria de Saúde do Recife, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.  Recife, _____ de _________________ de 2013.    ______________________________________________________  Assinatura    ANEXO V  CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS  NOME:  CARGO:  REQUERIMENTO  À Comissão,  Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada 2013 da Secretaria de Saúde do Recife, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:  Sequencia de apresentação Especificação dos Documentos Quantidade de Folhas  1    2    3    4    5    6    7    8    9    10    11    12    TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÔEM O CADERNO    Recife,_____ de ___________________ de 2013                                                                      _________________________________            Assinatura do candidato      Para uso exclusivo da Secretaria de Saúde  Nome do candidato: _____________________________________________________________________________  Cargo: _________________________________  RG: ______________________            CPF:____ ______________________________    __________________________________                                                     _________________________________            Assinatura do candidato                                                     Assinatura do representante da                                                                                               Prefeitura do Recife    ANEXO VI    TABELA DE PONTOS  Enfermeiro 30 horas    AVALIAÇÃO CURRICULAR - *FORMAÇÃO PROFISSIONAL  CRITÉRIOS  PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA  Aperfeiçoamento na área de atuação específica a que concorre   com carga horária igual ou superior a 180h. 10 10  Especialização na área de enfermagem com carga horária igual   ou superior a 360h  30 30  Residência na área de Enfermagem 40 40  TOTAL  40    AVALIAÇÃO CURRICULAR - **EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL  CRITÉRIOS  PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA  Experiência profissional no cargo a que concorre 5 pontos por semestre 60  Atividades de preceptoria e docência 5 pontos por semestre 30  TOTAL     60    *Será computada apenas a maior titulação.  **A pontuação é cumulativa sendo o máximo permitido 60 pontos.                                                                                                                    TABELA DE PONTOS  Enfermeiro 40 horas      AVALIAÇÃO CURRICULAR - *FORMAÇÃO PROFISSIONAL  CRITÉRIOS  PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA  Aperfeiçoamento na área de atuação específica a que concorre com   carga horária igual ou superior a 180h. 10 10  Especialização com carga horária mínima de 360 horas ou   residência na área de enfermagem  20 20  Especialização na área saúde da família com carga horária   igual ou superior a 360h 30 30  Residência multiprofissional em saúde da família 40 40  TOTAL  40    AVALIAÇÃO CURRICULAR - **EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL  CRITÉRIOS  PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA  Experiência profissional na área de enfermagem 5 pontos por semestre 30  Experiência profissional na área de saúde da família  10 pontos por semestre 60  Atividades de preceptoria e docência 5 pontos por semestre 30  TOTAL  60    *Será computada apenas a maior titulação.  **A pontuação é cumulativa sendo o máximo permitido 60 pontos.                                                                                                                    TABELA DE PONTOS  Técnico em enfermagem 30 horas    AVALIAÇÃO CURRICULAR - *FORMAÇÃO PROFISSIONAL  CRITÉRIOS  PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA  Especialização técnica na área de saúde com carga horária   igual ou superior a 360h 20 20  Aperfeiçoamento na área de atuação específica a que concorre com   carga horária igual ou superior a 180h. 20 por curso 40  Cursos de Atualização na área de atuação a que concorre com carga   horária mínima de 40 horas   10 por curso 40  TOTAL  40    AVALIAÇÃO CURRICULAR - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL  CRITÉRIOS  PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA  Experiência profissional no cargo a que concorre 5 pontos por semestre 60  TOTAL  60    * A pontuação é cumulativa sendo o máximo permitido 40 pontos.  ANEXO VII  FORMULÁRIO PARA RECURSO  NOME                                                                                                                 CPF  À Presidente da Comissão  Como candidato da Seleção Simplificada 2013 para o cargo de___________________________________________________, solicito revis"],
    [1445,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",3,"ão da minha Avaliação Curricular, pelas seguintes razões:    Recife,_____ de ___________________ de 2013    _________________________________________  Assinatura do candidato    Instruções:  1. Preencher o recurso com letra legível -   2. Apresentar argumentações claras e concisas -   3. Preencher o formulário em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.  4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.    ANEXO VIII  DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA      Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________  Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:  Inciso I - Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004)    Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº_____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _________________________________________________________________________________________________________  E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.  NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).    Recife, _____/____/_____    Ratifico as informações acima.    Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente    DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA    Dr.(ª)_______________________________________________________CRM - PE: __________________________, Especialidade: _________________________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência  Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:  Inciso II - Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.   a) de 25 a 40 db - surdez leve -    b) de 41 a 55 db - surdez moderada -   c) de 56 a 70 db - surdez acentuada -    d) de 71 a 90 db - surdez severa -   e) acima de 91 db - surdez profunda -    f) anacusia.    Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº  _____________ inscrito(a) no Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo.     NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.    Recife, _____/____/_____    Ratifico as informações acima.    Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente    DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA    Dr.(ª)_______________________________________________________CRM - PE: _________________________, Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:    Inciso III - Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica -  a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica -  os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º -  ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.    Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custa"],
    [1446,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",4,"s do Olho ________, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/_______ anexa.     NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular 'visão monocular' aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.    Recife, _____/____/______    Ratifico as informações acima.    Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente"],
    [1447,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1810  DE  10  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº. 227 / 17.09.2013 da Escola Municipal Paulo VI,   RESOLVE:  Autorizar ao Professor II LEDA ALVES DE LUNA, CPF 292.688.154-20, mat. 57.095-4, da Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, Código de Lotação 14115436, Centro de Custo  140121780, o exercício de 05 (cinco) horas-aula mensais de Ciências em carga horária disponível, no período de 30 de agosto a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº  1811  DE  10  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  74/24.07.2013 da Escola Municipal  Waldemar Valente, 49/25.09.2013 da Escola Municipal Manoel Rolim, 103/24.09.2013 da Escola Municipal Poeta Solano Trindade e 155/30.09.2013 da Escola Municipal Alto Santa Terezinha,   RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 140121780:  1-FABIANA MARIA DOS SANTOS E SILVA, CPF 891.336.334-87, mat. 62.808-1, da Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05,  Código de Lotação 14115736, no 1ºCiclo/1ºAno/2ºTurno, com efeito retroativo ao período de 01 a 30 de agosto de 2013.     2-MARIA DAS GRAÇAS FRANCISCA DA SILVA, CPF 137.523.594-04, mat. 62.815-3, da Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05, Código de Lotação 14115722, no Módulo II/3ºTurno, no período de 14 de outubro a  12 de dezembro de 2013.                                                                                                   3-MARIA DO SOCORRO LIMA SANTIAGO, CPF 026.670.544-82, mat. 66.774-4, da Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 1411441, no 1ºCiclo/2ºAno/1ºTurno, no período de 01 a  30 de outubro de 2013.      4- RUTH DA SILVA ALBUQUERQUE,  CPF 892.524.974-04, mat. 65.170-0, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, Código de Lotação 1411548, no 1ºCiclo/1ºAno/1ºTurno, no período de 01  de outubro a  27 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1812  DE  10  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 65 / 19.07.2013 da Escola Municipal  Chico Mendes, 129 / 01.10.2013 da Escola Municipal Maria da Paz Brandão Alves, 58 / 30.09.2013 da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva e 119 / 26.09.2013 da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus,   RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 140121780:  1-EDIVÂNIA MARTINS DA SILVA, CPF 631.254.984-49, mat. 94.162-1, da Escola Municipal Chico Mendes RPA-05,  de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411575, no 2ºCiclo/5ºAno/2ºTurno, no período de 01 de agosto a 27 de setembro de 2013, em substituição a NADIR MARIA DO NASCIMENTO, mat. 41.226-1.     2-GIANE FERREIRA DE AGUIAR, CPF 899.146.944-20, mat. 88.412-4, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115718, na Escola Municipal Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, no Módulo III/3ºTurno, no período de 11 de setembro a  09 de dezembro de 2013 em substituição a JOSILENE VIEIRA DE ANDRADE, mat. 34.122-0.      3-RITA DE CÁSSIA ARAÚJO AMARAL DE BARROS, CPF 976.225.404-04, mat. 41.643-4, da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, RPA-04, Código de Lotação 14115621, no Grupo V/2ºTurno, no período de 01 a  30 de outubro de 2013.      4- ROSANGELA DO NASCIMENTO CUNHA VIEIRA DE MELO,  CPF 744.366.514-87, mat. 61.236-3, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561, na  EJA/Modulada/3ºTurno, no período de 01 a  30 de outubro de 2013 em substituição a ROSIMERE FERREIRA DA PENHA, mat. 56.333-4.    PORTARIA Nº  1813  DE  10  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  65/26.09.2013 e 69/02.10.2013 da Escola Profissional de Areias,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensal de Informática em carga horária disponível, Centro de Custo 140121780:   1- NATALIA TAVARES DE SOUZA, CPF 058.462.724-60, mat. 98.131-0, da Escola Municipal do Pantanal, RPA-05, Código de Lotação 1411578, na Escola Profissional de Areias, RPA 05, no período de 05 de outubro a 31 de dezembro de 2013.      2- ROSIETE GONCALVES DE SENA, CPF 025.684.434-80, mat. 92.071-1, da Escola Municipal do Barro, RPA-05, Código de Lotação 1411577, na Escola Profissional de Areias, no período de 02 de outubro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1814  DE  10  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº. 83 / 16.09.2013 da Escola Municipal Professor José Soares da Silva, 104 / 29.07.2013 da Escola Municipal Antônio Farias Filho e 37 / 03.10.2013 da Escola Municipal Alto da Bela Vista,   RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Programa Espaços Ampliados de Aprendizagem, Centro de Custo 140121780:  1 - ANA CRISTINA DE MENDONCA, CPF 782.434.754-00, mat. 98.167-3, da Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115545, no 2º Turno, no período de 20 de setembro a 31 de dezembro de 2013.    2 - ANA PAULA PEREIRA DA SILVA, CPF 031.610.334-93, mat. 88.702-8, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572, no 1º Turno, no período de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2013.    3 - ANDREA VERONICA DE LIMA GOMES, CPF 617.537.344-87, mat. 38.131-0, da Escola Municipal Alto da Bela Vista, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411471, no período de 13 de agosto a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1815  DE  10  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº. 175 / 11.09.2013 e 183/13.09.2013, da Gerência de Ensino Fundamental/Divisão de Educação Especial,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante/Turma de Educação Especial, e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, conforme o Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001,Centro de Custo 140121780:   1 - CLAUDIA ALVES BRAGA NEVES, CPF 833.278.354-20, mat. 94.111-0, da Escola Municipal Sítio do Céu, RPA-01, Código de Lotação 14115318, sendo 100 (cem) horas-aula mensais na Escola Municipal Sítio do Céu, RPA-01, e 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Frei Tadeu Glaser, RPA 01, no período de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2013.    2 - MARIA DE FATIMA CARVALHO D"],
    [1448,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,"O NASCIMENTO SILVA, CPF 166.581.594-91, mat. 32.292-0, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817, na Escola Municipal Dona Luci Silva Lima, RPA-06, de Difícil Acesso, com 75 (setenta e cinco) horas-aulas mensais e na Escola Municipais Jardim Mauriceia, RPA 06 com 50 (cinquenta) horas-aula mensais, no período de 02 de outubro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1816  DE  10  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº. 51/02.10.2013 da Escola Municipal Antônio Tiburcio e 84/23.09.2013 da Escola Municipal Jardim Uchôa,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780, no período de 01  a  30 de outubro de 2013:  01- SELMA OLIVEIRA MELO DO NASCIMENTO, CPF 741.817.004-10, mat. 92.003-2, da Escola Municipal Antônio Tiburcio, RPA-02, Código de Lotação 14115414.    02- TACIANA GONCALVES DE SA, CPF 020.234.264-64, mat. 65.015-4, da Escola Municipal Jardim Uchôa, RPA-05, Código de Lotação 14115719.    PORTARIA Nº  1817  DE  10  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os artigos 21 a 27 da  Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº. 82 / 01.10.2013 da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, e 190 / 10.09.2013 da  Escola Municipal Presbítero José Bezerra,    RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 horas-aula mensais  em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo  140121780:   1- SINMONIA RIBEIRO DE ARRUDA, CPF 534.679.144-20 mat. 65125,6, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, RPA-04, Código de Lotação 14115627, no período de 01 de outubro a 30 de novembro de 2013.     2- SUZANA VILELA COSTA, CPF 922.214.404-04, mat. 41.537-0, da Escola Municipal Vila São Miguel, RPA-05, Código de Lotação 14115734, na Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03, no período de 10 de setembro a 31 de dezembro de 2013.                                   PORTARIA Nº  1818  DE  10  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº. 92/10.09.2013 do Colégio Municipal Reitor João Alfredo,   RESOLVE:  Autorizar ao Professor I ELMA MONTEIRO DOS SANTOS, CPF 493.031.554-91, mat. 98.829-5, da Escola Municipal Mário Melo,  RPA-02, Código de Lotação 14115427, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Colégio Municipal Reitor João Alfredo,  RPA-01, no Programa Espaços Ampliados de Aprendizagem, no período de 10 de setembro  a 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº  1819  DE  10  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº. de 201 / 17.07.2013  da Escola Municipal Professor  Florestan Fernandes,  RESOLVE:   Autorizar ao Professor II MARCOS ANDRE COSTA BERENGUER, CPF 084.117.004-53, mat. 19.050-1, da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, Código de Lotação 14115849/Centro de Custo 140121780, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, com efeito retroativo ao período de  13 a 28 de junho de 2013.    PORTARIA Nº  1820  DE  10  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº. 157 / 09.09.2013 da Secretaria Executiva de Gestão da Rede/Unidade de Tecnologia,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Regência nas unidades mencionadas, Centro de Custo 140121780:   1- TEREZA ANA DE MEDEIROS PINTO, CPF 669.850.564-15, mat. 41.244-3, da UTEC Santo Amaro, RPA-01, Código de Lotação 1414337, na Unidade de Tecnologia, RPA 01, no período de 06 de agosto a 31 de dezembro de 2013.    2- AURISTELA ROCHA, CPF 054.556.744-04, Professor I, mat. 94.087-9, da Escola Municipal Anexo Casa Amarela, RPA-03, Código de Lotação 1411557, na Unidade de Tecnologia, RPA 01, no período de 17 de setembro a 31 de dezembro de 2013.    3- REJANE FONSECA XIMENES VIEIRA DE MELO, CPF 354.246.134-20, Professor I, mat. 41.564-3, da Escola Itinerante de Informática, RPA-06, Código de Lotação 1414381, na UTEC Móvel, RPA 06, no período de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1821  DE  10  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de  02.10.2013 da UGP/ Divisão de Pessoal,                                                                                RESOLVE:  Lotar o Professor I SIMONE DE MELO OLIVEIRA, CPF 784.441.364-68, mat. 60.939-4, na UGP/Divisão de Pessoal, RPA-01, Código de Lotação 141752, Centro de Custo 140120360, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no 1ºTurno, a contar de 25 de julho de 2013, em razão de retorno  de pessoal à disposição conforme a Portaria nº 2868 de 16 de setembro de 2013, publicada no DOM Nº 108/2013.          PORTARIA Nº  1822  DE  10  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº. 7525 / 25.09.2013 da UGP/DP,  RESOLVE:  Lotar o Professor II ANA LUCIA DE MIRANDA LYRA, CPF 509.037.724-34, matricula 39.016-3, no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, a contar de 25 de setembro de 2013, em razão de retorno antecipado de Licença sem Vencimentos concedida pela Portaria nº. 2624 de 12 de setembro de 2011 do Senhor Prefeito, publicada no DOM 106/2011.    PORTARIA Nº  1823  DE  10  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista  o Ofício n° 7527 / 25.09.2013 da UGP/DP,  RESOLVE:  Transferir o Professor I SIMONY DE ALBUQUERQUE GUEDES, CPF 735.875.324-00, mat. 66.746-7, da Escola Municipal Diácono Abel Gueiros, RPA-03, para a Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03, Código de Lotação 14115542, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 95 (noventa e cinco) horas-aula em Regência Itinerante/Educação Especial no 1º turno, permanecendo na Escola Municipal Diácono Abel Gueiros, RPA-03, Código de Lotação 14115519, Centro de Custo 140121780, com 50 (cinqüenta) horas-aula em Regência Itinerante/Educação Especial no 1º turno, a contar de 27 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº  1824  DE  10  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Oficio nº. 7522/18.09.2013 da UGP/DP,  RESOLVE:  Transferir, a pedido, o Agente Administrativo  JAILSON GOMES DA SILVA, CPF 183.447.984-34, mat. 21.809-6, da Gerência de Animação Cultural, RPA 01, para a Escola Municipal Professora Maria da Paz Br"],
    [1449,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"andão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730/Centro de Custo 140121780, a contar de 27 de setembro de 2013.      PORTARIA Nº  1825  DE  10  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº. 7532 / 27.09.2013 da UGP/DP  RESOLVE:  Transferir o Professor I  FABIANA GOMES GOUVEIA LIMA, CPF 891.546.734-53, mat. 88.453-0, da Escola Municipal Chico Mendes, RPA-05, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas aulas mensais, para a  Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411587/Centro de Custo 140121780, em regência itinerante / turma de Educação Especial,  a contar de 30 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº  1826  DE  10  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº. 7516 / 17.09.2013 da Divisão dos Anos Finais do Ensino Fundamental/IQE,  RESOLVE:        Transferir o Professor II SANDRA VASCONCELOS OLIVEIRA E SILVA, CPF 554.706.964-72, mat. 70.517-7, da Escola Municipal  da Iputinga, RPA-04, para a Divisão dos Anos Finais do Ensino Fundamental, RPA-01  Código de Lotação 14115, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 130 (cento e trinta) horas -aula em Função Técnico-Pedagógica / IQE, a contar de 17 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº  1827  DE  10  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a CI nº 10/03.10.2032 da Divisão de Pessoal,  RESOLVE:  Distribuir a carga horária mensal de 265 (duzentas e sessenta e cinco) horas-aula do Professor II ALISON FAGNER DE SOUZA E SILVA, CPF 039.997.734-13, mat.70.564-0, em 30 (trinta) horas-aula mensais de História na Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, Código de Lotação 14115548/Centro de Custo 140121780 e 235 (duzentas e trinta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica/IQE na Divisão dos Anos Finais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14115/Centro de Custo 140121780, no Programa de Formação Continuada, a contar de 30 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº  1828  DE  10  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a CI nº. 11 / 04.10.2032 da Divisão de Pessoal,  RESOLVE:  Distribuir a carga horária mensal de 200 (duzentas)  horas-aula do Professor II TATINA MARIA DOMINGUES DE OLIVEIRA, CPF 906.521.694-49, mat. 70.658-0, em 35 (trinta e cinco) horas-aula mensais de  Matemática, na Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06, Código de Lotação 14115834/Centro de Custo 140121780 e 165 (cento e sessenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica / IQE na Divisão dos Anos Finais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14115 / Centro de Custo 140121780, no Programa de Formação Continuada, a contar de 01 de outubro de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 1656 de 19 de setembro de 2013, item 5, publicada no DOM nº 110/21.09.2013, no que se refere à matrícula  do Professor I MARINALVA LIMA DE MELO, CPF 529.865.354-53, conforme solicitação de 11.10.2013 da DP.  ONDE SE LÊ: matrícula 99.014-3 -   LEIA-SE: matrícula  98.992-8.  Recife,  10 de   outubro de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [1450,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",1,"PORTARIA N.º 014/2013 DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.  O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Inciso I do Art. 4º da Lei nº 17.430/2008 (Criação da Ouvidoria e da Corregedoria da Guarda Municipal do  Recife),  RESOLVE:  1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Investigativa nº 022, instaurada sob a Portaria de nº 012/2013, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 112 de 26/09/2013.    2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    PORTARIA N.º 015/2013 DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.  O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Inciso I do Art. 4º da Lei nº 17.430/2008 (Criação da Ouvidoria e da Corregedoria da Guarda Municipal do  Recife),  RESOLVE:  1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Investigativa nº 023, instaurada sob a Portaria de nº 013/2013, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 112 de 26/09/2013.    2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    LÍVIO BERNARDO DA SILVA  Corregedor Geral GMR"],
    [1451,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Emlurb",1,"EMPRESA  DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    PORTARIA Nº 016/2013  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias:  Considerando o Processo nº 06.02735.0.13- DAF datado de 01 de outubro de 2013.  RESOLVE -   Conceder ao empregado ERIC JOSÉ DE OLIVEIRA E SILVA, matrícula 5247-7, Suspensão de Contrato de Trabalho, por um período de 02 (dois) anos, com efeito retroativo a 01/10//2013.  Recife, 08 de outubro de 2013.     ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO                 Diretor Presidente     SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Atas de Registro de Preços nº 008/2013, disponíveis no sítio: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TUBOS DE FERRO, BARRAS CHATA, CANTONEIRA 'L' E CHAPAS DE FERRO. FORNECEDOR(ES): L CORDEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. - ME, no(s) lote(s) 01. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 008/2013. Processo Licitatório nº 034/2013."],
    [1452,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","URB",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    PORTARIA Nº 028 DE 27 DE AGOSTO DE 2013  O Diretor Presidente da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,  R E S O L V E:  1-Designar a servidora IZABEL PIETRO CHAGAS SIQUEIRA, Engenheira, CPF nº 076.724.204-10, matrícula nº 17.116-6, como representante desta Empresa, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos abaixo relacionados, até o efetivo recebimento dos seus respectivos objetos pela URB RECIFE:    'CONTRATO Nº 040/2012, firmado em 08/05/2012 com a DIAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., que tem por objeto a construção de Galpão de Triagem de Resíduos Recicláveis, localizado à Av. Professor José dos Anjos, no bairro do Arruda, nesta cidade do Recife.    'CONTRATO Nº 072/2012, firmado em 19/11/2012 com a ENCONSERV CONSTRUÇÕES LTDA., que tem por objeto a execução de serviços de recuperação, reforma e manutenção da estrutura física do Edifício Sede da URB RECIFE.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário.  PORTARIA Nº 029 DE 27 DE AGOSTO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,  R E S O L V E:  1-Designar o servidor SÉRGIO MÁRIO SANTOS WANDERLEY GOMES, Engenheiro, CPF nº 075.210.574-49, matrícula nº 16.561-1 e a servidora MARIA DA GLÓRIA GOMES DE OLIVEIRA, Engenheira, CPF nº 123.712.114-00, matrícula nº 02.093-1, como representantes desta Empresa, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato abaixo relacionado, até o efetivo recebimento do seu objeto pela URB RECIFE:    'CONTRATO Nº 075/2012, firmado em 19/12/2012 com o CONSÓRCIO RIO DA PRATA, que tem por objeto a execução das obras de revestimento do Canal Rio da Prata e terraplenagem, drenagem e pavimentação das vias marginais, no bairro do Ibura, nesta cidade do Recife.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2013, no que se refere a Sérgio Mário Santos Wanderley Gomes e ao dia 01 de julho de 2013, no tocante a Maria da Glória Gomes de Oliveira, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 030 DE 27 DE AGOSTO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,  R E S O L V E:  1-Designar as servidoras SARA FELLER, Engenheira, CPF nº 224.759.904-49, matrícula nº 13.442-2 e VANÍZIA RÉGIA DUARTE, Engenheira, CPF nº 321.089.744-15, matrícula nº 17.108-5, como representantes desta Empresa, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato abaixo relacionado, até o efetivo recebimento do seu objeto pela URB RECIFE:    'CONTRATO Nº 057/2010, firmado em 16/09/2010 com a JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA., que tem por objeto a execução das obras de urbanização nas seguintes vias: Rua Sucupira -  Av. Historiador Jordão Emerenciano -  Marcílio Ferreira (Novo Horizonte) -  Pajeú e Major Marcelo Menezes - Iputinga -  Maestro Jones Johnson (1º e 3º trechos) - Torrões -  Tenente Rolando Ritimister - Várzea e Santos Moreira - Cordeiro, RPA-04, integrantes do Lote II da Concorrência nº 003/2010.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de abril de 2013, no que se refere a Sara Feller e ao dia 01 de maio de 2013, no tocante a Vanízia Régia Duarte, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 031 DE 27 DE AGOSTO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,  R E S O L V E:  1-Designar o servidor LUIZ AUGUSTO DA CUNHA BARRETO MORAIS, Engenheiro, CPF nº 192.782.844-91, matrícula nº 15.951-4, como representante desta Empresa, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato abaixo relacionado, até o efetivo recebimento do seu objeto pela URB RECIFE:    'CONTRATO Nº 011/2012, firmado em 29/02/2012 com o CONSÓRCIO CINZEL / SOERGUER, que tem por objeto a execução das obras de construção de Conjunto Habitacional, constituído de 12 (doze) blocos com 32 (trinta e duas) unidades habitacionais cada e cada unidade com área de 39,98m2, perfazendo um total de 384 (trezentos e oitenta e quatro) unidades habitacionais -  Implantação de Sistema de Abastecimento d'Água, Rede de Esgotamento Sanitário -  Pavimentação e Drenagem do Sistema Viário, Centro Comunitário, Guarita e Iluminação Pública, no Casarão do Barbalho, no bairro da Iputinga, RPA-04, nesta cidade do Recife.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de julho de 2012, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 032 DE 27 DE AGOSTO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,  R E S O L V E:  1-Designar a servidora MARGARETH CAMPOS DE ANDRADE LIMA SCHULLER, Engenheira, CPF nº 256.157.344-34, matrícula nº 16.655-3, como representante desta Empresa, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução das obras de Ampliação do Parque de Santana e a Construção do Parque Apipucos, nesta cidade do Recife, objetos do CONTRATO Nº 015/2011, firmado em 29/03/2011 com o CONSÓRCIO PARQUES DO RECIFE, até os seus efetivos recebimentos pela URB RECIFE.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de abril de 2013, no que se refere ao Parque Santana e ao dia 02 de janeiro de 2013, no tocante ao Parque Apipucos, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 033 DE 27 DE AGOSTO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,  R E S O L V E:  1-Designar o servidor VALDIR DE OLIVEIRA, Arquiteto, CPF nº 002.278.704-68, matrícula nº 03.349-9, como representante desta Empresa, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução das obras de Reabilitação do Parque Caiara, também objeto do CONTRATO Nº 015/2011, firmado em 29/03/2011 com o CONSÓRCIO PARQUES DO RECIFE, até o seu efetivo recebimento pela URB RECIFE:    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de junho de 2013, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 034 DE 27 DE AGOSTO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previs"],
    [1453,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","URB",2,"tas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,  R E S O L V E:  1-Designar a servidora VANÍZIA RÉGIA DUARTE, Engenheira, CPF nº 321.089.744-15, matrícula nº 17.108-5, como representante desta Empresa, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato abaixo relacionado, até o efetivo recebimento do seu objeto pela URB RECIFE:    'CONTRATO Nº 018/2012, firmado em 18/04/2012 com a PTG SERVIÇOS, CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA., que tem como objeto a pavimentação e drenagem da Rua Borrazópolis (trecho: Rua Barão de Souza Leão / Avenida Mascarenhas de Moraes), no bairro de Boa Viagem, RPA-06, nesta cidade do Recife.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 035 DE 27 DE AGOSTO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,  R E S O L V E:  1-Designar o servidor EDGARD JOSÉ DE ASSIS RIBEIRO, Engenheiro, CPF nº 127.447.194-04, matrícula nº 16.914-5, como representante desta Empresa, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato abaixo relacionado, até o efetivo recebimento do seu objeto pela URB RECIFE:    'CONTRATO Nº 052/2012, firmado em 30/05/2012 com o CONSÓRCIO TRIUNFO / ENGEGRAUT, que tem como objeto a execução das obras de revestimento do Canal Ibiporã e vias marginais, Ilha Joana Bezerra, RPA-01, nesta cidade do Recife.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2012, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 036 DE 27 DE AGOSTO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,  R E S O L V E:  1-Designar o servidor JOSÉ ALMIR RAMOS E SILVA, Engenheiro, CPF nº 232.845.794-00, matrícula nº 05.097-0, como representante desta Empresa, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato abaixo relacionado, até o efetivo recebimento do seu objeto pela URB RECIFE:    'CONTRATO Nº 045/2011, firmado em 25/08/2011 com a LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA., que tem como objeto a execução das obras de engenharia, referente ao Lote 01: execução de 11 (onze) canais, em diversos bairros da Bacia do Capibaribe, RPA-04, nesta cidade do Recife, conforme discriminação constante no Termo de Referência.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2011, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 037 DE 27 DE AGOSTO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,  R E S O L V E:  1-Designar o servidor SILVINO FABRÍCIO DE ARAÚJO, Engenheiro, CPF nº 499.159.914-87, matrícula nº 50.233-2, como representante desta Empresa, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato abaixo relacionado, até o efetivo recebimento do seu objeto pela URB RECIFE:    'CONTRATO Nº 063/2012, firmado em 20/08/2012 com a CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA., que tem como objeto a execução das obras de complementação do Canal do Iraque, no bairro da Estância, RPA-05, nesta cidade do Recife.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2012, revogadas as disposições em contrário.      PORTARIA Nº 038 DE 27 DE AGOSTO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,  R E S O L V E:  1-Designar a servidora VILMA CLORIS DUARTE, Engenheira, CPF nº 128.773.524-04, matrícula nº 17.109-3, como representante desta Empresa, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato abaixo relacionado, até o efetivo recebimento do seu objeto pela URB RECIFE:    'CONTRATO Nº 041/2012, firmado em 08/05/2012 com a PTG SERVIÇOS, CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA., que tem como objeto a execução das obras de pavimentação, drenagem e urbanização na Rua Vitória Santa, no bairro de Afogados, RPA-05, nesta cidade do Recife.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 08 de maio de 2012, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 039 DE 27 DE AGOSTO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,  R E S O L V E:  1-Designar o servidor SYLVIO ROMERO GOUVEIA CAVALCANTI, Engenheiro, CPF nº 063.704.624-20, matrícula nº 02.847-9, como representante desta Empresa, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato abaixo relacionado, até o efetivo recebimento do seu objeto pela URB RECIFE:  'CONTRATO Nº 015/2012, firmado em 28/03/2012 com o CONSÓRCIO CINZEL / SOERGUER / ENGEGRAUT, que tem como objeto a execução das Obras e/ou Serviços de Revestimento do Canal do Guarulhos e Vias Marginais, no bairro de Jardim São Paulo, RPA-05, nesta cidade do Recife.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 040 DE 27 DE AGOSTO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,  R E S O L V E:  1-Designar o servidor NORMANDO ALADIM DE ARAÚJO, Engenheiro, CPF nº 172.144.164-68, matrícula nº 13.090-7 e a servidora MÁRCIA MARIA MALTA, Arquiteta, CPF nº 101.020.434-34, matrícula nº 14.537-8, como representantes desta Empresa, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato abaixo relacionado, até o efetivo recebimento do seu objeto pela URB RECIFE:    'CONTRATO Nº 013/2011, firmado em 01/04/2011 com o CONSÓRCIO CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA. E JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA., que tem por objeto a Construção de Conjuntos Habitacionais com 08 (oito) blocos, Quadra 46 - Blocos A, B, C e D, com 36 apartamentos cada -  Quadra 55 (Blocos A e B com 32 apartamentos cada -  Bloco C com 24 apartamentos e Bloco D com 40 apartamentos) -  execução das Obras de Terraplenagem, Pavimentação e Drenagem das Ruas: Primavera, Ocidental, Edgard Werneck e São Jorge e Construção da Praça da Quadra 25, tudo na Comunidade do Pilar, Bairro do Recife, RPA-01, nesta cidade do Recife.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os s"],
    [1454,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","URB",3,"eus efeitos ao dia 01 de outubro de 2011, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 041 DE 27 DE AGOSTO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,  R E S O L V E:  1-Designar o servidor NORMANDO ALADIM DE ARAÚJO, Engenheiro, CPF nº 172.144.164-68, matrícula nº 13.090-7 e a servidora MÁRCIA MARIA MALTA, Arquiteta, CPF nº 101.020.434-34, matrícula nº 14.537-8, como representantes desta Empresa, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato abaixo relacionado, até o efetivo recebimento do seu objeto pela URB RECIFE:    'CONTRATO Nº 002/2010, firmado em 01/03/2010 com a WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA. / CONSTRUTORA SBM LTDA. / DIAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., que tem por objeto a Construção de Conjuntos Habitacionais com 09 (nove) blocos, LOTE 1 - Quadra 40 (Blocos: A - 36 apartamentos -  B e C - 48 apartamentos cada e D - 60 apartamentos) -  Quadra 45 (Blocos: A - 28 apartamentos -  B - 14 apartamentos e C - 08 apartamentos) e Quadra 60 (Blocos: A - 50 apartamentos e B - 40 quarenta apartamentos) -  a execução das obras de terraplenagem, pavimentação e drenagem da Rua Bernardo Vieira de Melo, Rua A, Rua Projetada da Quadra 40, Rua Projetada da Quadra 60 -  sistema de abastecimento d'água, esgotamento sanitário, iluminação pública, escola, creche, Unidade de Saúde da Família, mercado público e reforço estrutural, todos na Comunidade do Pilar, RPA-01, nesta cidade do Recife.     2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2011, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 042 DE 27 DE AGOSTO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,  R E S O L V E:  1-Designar os servidores EDSON BARBOSA DE ARAÚJO, Engenheiro, CPF nº 097.498.294-68, matrícula nº 50.202-2 e JOSÉ DE LIMA TEOTÔNIO, Engenheiro, CPF nº 193.005.734-20, matrícula nº 16.647-2, como representantes desta Empresa, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato abaixo relacionado, até o efetivo recebimento do seu objeto pela URB RECIFE:    'CONTRATO Nº 014/2011, firmado em 07/04/2011 com a CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO LTDA., que tem por objeto a execução das obras e serviços de engenharia de pavimentação, drenagem, obras d'artes especiais, urbanização, acessibilidade e iluminação pública da 2ª e 3ª etapas da Via Mangue, e alargamento da Ponte Paulo Guerra e do Viaduto Capitão Temudo no sentido Cabanga/Derby, além da construção da alça do referido Viaduto, no sentido Av. Saturnino de Brito, nos bairros de Boa Viagem e do Pina, RPA-06.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 07 de abril de 2011, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 043 DE 27 DE AGOSTO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,  R E S O L V E:  1-Designar o servidor ANTONIO CARLOS ALVES DA SILVA, Engenheiro, CPF nº 193.710.634-91, matrícula nº 04.237-4, como representante desta Empresa, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato abaixo relacionado, até o efetivo recebimento do seu objeto pela URB RECIFE:    'CONTRATO Nº 043/2012, firmado em 16/05/2012 com a F. R. F. ENGENHARIA LTDA., que tem por objeto a execução das obras de construção de muro de contenção de encostas, escadaria e drenagem na Rua Mônica Raposo, Rua Soldado Vasco Teixeira, Jardim Monte Verde, 1ª Travessa da Rua Três, Asa Branca/Cohab, Rua Gregório Bezerra e Rua Serra Talhada, Jordão, nesta cidade do Recife.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 044 DE 27 DE AGOSTO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,  R E S O L V E:  1-Designar o servidor JOSÉ EURICO MACHADO RÊGO, Engenheiro, CPF nº 129.074.054-20, matrícula nº 70.277-3, como representante desta Empresa, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato abaixo relacionado, até o efetivo recebimento do seu objeto pela URB RECIFE:    'CONTRATO Nº 045/2012, firmado em 17/05/2012 com o CONSÓRCIO CAMILO BRITO / T. BARRETO, que tem por objeto a execução das obras de construção de muro de contenção de encostas e drenagem na Rua Coqueiro Seco, Barreiras - Várzea -  Rua Aristarco Pavão, Rosa Selvagem - Várzea, RPA 04 -  Rua Tancredo Neves - Dois Unidos -  RPA 02 -  Rua Barão de Lucena - Alto do Deodato e Rua Carandai - Linha do Tiro - RPA 02, PAC 02, nesta cidade do Recife.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 045 DE 27 DE AGOSTO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,  R E S O L V E:  1-Designar o servidor CLEÔMIDAS GOMES CORDEIRO, Engenheiro, CPF nº 128.431644-00, matrícula nº 16.186-1, como representante desta Empresa, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução das obras de contenção de encostas, escadaria e drenagem na Rua Córrego do Joaquim - Nova Descoberta - RPA 03, nesta cidade do Recife, um dos objetos do CONTRATO Nº 047/2012, firmado em 17/05/2012 com a CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA., até o seu efetivo recebimento pela URB RECIFE.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 046 DE 27 DE AGOSTO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,  R E S O L V E:  1-Designar o servidor MARCOS ALEXANDRE DE BARROS CORREIA BRAGA, Engenheiro, CPF nº 244.822.504-49, matrícula nº 15.914-0, como representante desta Empresa, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução das obras de contenção de encostas, escadaria e drenagem na Rua Alto Santa Izabel (complemento) / Estrada do Arraial - Casa Amarela - RPA 03, nesta cidade do Recife, um dos objetos do CONTRATO Nº 047/2012, firmado em 17/05/2012 com a CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA., até o seu efetivo recebimento pela URB RECIFE.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seu"],
    [1455,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","URB",4,"s efeitos ao dia 02 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 047 DE 27 DE AGOSTO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,  R E S O L V E:  1-Designar o servidor MARCOS ANTONIO DE MIRANDA PEDROSA, Engenheiro, CPF nº 073.073.144-87, matrícula nº 16.255-8, como representante desta Empresa, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução das obras de contenção de encostas, escadaria e drenagem na Rua Ministro Dílson Funaro - Jordão Baixo - RPA 06, nesta cidade do Recife, um dos objetos do CONTRATO Nº 044/2012, firmado em 16/05/2012 com a WB CONSTRUTORA LTDA., até o seu efetivo recebimento pela URB RECIFE.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 048 DE 27 DE AGOSTO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,  R E S O L V E:  1-Designar o servidor SAMUEL XAVIER DE BRITO FILHO, Engenheiro, CPF nº 279.593.844-87, matrícula nº 17.104-2, como representante desta Empresa, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução das obras de contenção de encostas e drenagem na Rua Paulo de Biase / Av. Rio Grande - UR 01 - Ibura -  Av. Campo Verde - Ibura e Rua Edmar Moury Fernandes - Ibura - RPA 06, nesta cidade do Recife, objetos do CONTRATO Nº 044/2012, firmado em 16/05/2012 com a WB CONSTRUTORA LTDA., até os seus efetivos recebimentos pela URB RECIFE.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.      PORTARIA Nº 049 DE 27 DE AGOSTO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,  R E S O L V E:  1-Designar o servidor SAMUEL XAVIER DE BRITO FILHO, Engenheiro, CPF nº 279.593.844-87, matrícula nº 17.104-2, como representante desta Empresa, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato abaixo relacionado, até o efetivo recebimento do seu objeto pela URB RECIFE:    'CONTRATO Nº 046/2012, firmado em 17/05/2012 com o CONSÓRCIO T. BARRETO / CAMILO BRITO, que tem por objeto a execução das obras de construção de muro de contenção de encostas, drenagem e escadaria na Avenida Chapada do Araripe, com 3ª e 4ª Travessas Chapada do Araripe - Jardim Monte Verde - Cohab -  Rua Morro do Pilar - Jardim Monte Verde - Cohab -  Rua Benigno Jordão de Vasconcelos - Lagoa Encantada -  Rua João Jovem dos Santos Neto - UR 1 - Ibura, RPA 06 - PAC 2, nesta cidade do Recife.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.  .  PORTARIA Nº 050 DE 27 DE AGOSTO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,  R E S O L V E:  1-Designar a servidora MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO BARCELLOS HEUER, CPF nº 253.780.234-91, matrícula nº 13.083-4, como representante desta Empresa, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos abaixo relacionados, até o efetivo recebimento dos seus respectivos objetos pela URB RECIFE:    'CONTRATO Nº 045/2010, firmado em 22/07/2010 com a DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., que tem por objeto a prestação de serviços de Reprografia (impressão) com máquinas novas de primeiro uso, dotados de tecnologia laser / digital, na sua estrutura funcional, visando atender às necessidades de impressão e de procedimento da Contratante.    'CONTRATO Nº 051/2010, firmado em 18/08/2010 com a ISAAC CAVALCANTE SILVA, firma mercantil individual, que tem por objeto a prestação de serviços de Limpeza e Conservação dos imóveis de propriedade ou sob a responsabilidade da Contratante, com fornecimento de mão de obra, material de consumo, utensílios e equipamentos, de acordo com as especificações e condições previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2010 e Proposta da Contratada.    'CONTRATO Nº 060/2012, firmado em 03/08/2012 com a FORMATO QUATRO GRÁFICA E EDITORA LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços de reprografia de documentos, para atender à demanda interna da Contratante, conforme quantitativos constantes na planilha que integra o respectivo Termo de Referência.    'CONTRATO Nº 003/2013, firmado em 01/03/2013 com a DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, que tem por objeto a locação de equipamento de informática tipo PLOTTER de impressão, com assistência técnica (manutenção preventiva e corretiva) e fornecimento de peças e cartuchos de tinta, conforme especificações técnicas exigidas e apresentadas pela Contratante no Termo de Referência.    'CONTRATO Nº 006/2013, firmado em 06/05/2013 com a LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA, que tem por objeto a locação de 01 (um) veículo, sem motorista e sem combustível, para suprir as necessidades da Contratante.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01/02/2013 no que se refere aos Contratos nºs 045/2010, 051/2010 e 060/2012 e, aos dias 01/03/2013 e 06/05/2013, respectivamente, no tocante aos Contratos nºs 003/2013 e 006/2013, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 029/2011, de 25/10/2011.    PORTARIA Nº 051 DE 27 DE AGOSTO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,  R E S O L V E:  1-Designar o servidor KEPLER BARRETO DE AQUINO, CPF nº 231.743.074-49, matrícula nº 16.327-9, como representante desta Empresa, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos abaixo relacionados, até o efetivo recebimento dos seus respectivos objetos pela URB RECIFE:    'CONTRATO Nº 022/2011, firmado em 09/05/2011 com a DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA., que tem por objeto a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis para os veículos automotores próprios e locados e grupos geradores da Contratante, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, de gestão de veículos e grupos geradores com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico, da Contratante, de acordo com as especificações descritas no respectivo Termo de Referência.    'CONTRATO Nº 047/2011, firmado em 04/10/2011 com a LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA., que tem por objeto a locação de 01 (um) veículo, tipo utilitário, co"],
    [1456,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","URB",5,"m motorista por conta da Contratada e combustível por conta da Contratante, com quilometragem livre, e seguintes características: Motor com potência mínima de 1400cc -  Ano de fabricação a partir de 2010 -  Zero quilômetro -  3 (três) portas -  Bicombustível (gasolina e álcool) -  Capacidade mínima para 12 (doze) pessoas -  Marca / modelo: Volkswagem Kombi.    'CONTRATO Nº 009/2013, firmado em 29/05/2013 com a MÓDULO LOCAÇÃO DE CONTAINERS LTDA, que tem por objeto a locação de um container habitável, equipado com banheiro e ar condicionado, de acordo com as especificações contidas na proposta da Contratada.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01/02/2013 no que se refere aos Contratos nºs 022/2011 e 047/2011 e, ao dia 29/05/2013, no tocante ao Contrato nº 009/2013, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 033/2011, de 25/10/2011.    PORTARIA Nº 052 DE 27 DE AGOSTO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,  R E S O L V E:  1-Designar a servidora MARIA JOSÉ LAURENTINO DE BRITTO, CPF nº 371.120.824-04, matrícula nº 12.525-3, como representante desta Empresa, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato abaixo relacionado, até o efetivo recebimento do seu objeto pela URB RECIFE:    'CONTRATO Nº 005/2013, firmado em 29/04/2013 com a COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, que tem por objeto a contratação de Seguro contra Incêndio, Raio e Explosão dos Bens Imóveis que integram o patrimônio da Contratante, conforme a seguir discriminados: Avenida Oliveira Lima, nº 867 - Boa Vista - SEDE -  Rua Afonso Pena, nº 550 - Santo Amaro - Escritório Comercial -  Avenida Oliveira Lima, nº 867 - Boa Vista - Almoxarifado de Material de Expediente -  Avenida Beberibe, nº 1020 - Arruda - (2ª Regional) -  Rua Fernando S. Caeté, nº 301 - Casa Amarela - (3ª Regional) -  Rua Dr. José Higino, nº 77 - Madalena - (4ª Regional) -  Rua Professor Dr. Augusto Wanderley, nº 101 - Afogados - (5ª Regional) e Avenida Senador Robert Kennedy, s/n - IPSEP - (6ª Regional).    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 29/04/2013, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 053 DE 27 DE AGOSTO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,  R E S O L V E:  1-Designar o servidor NILSON DE ARAÚJO FERREIRA, CPF nº 168.979.514-04, matrícula nº 16.387-2, como representante desta Empresa, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato abaixo relacionado, até o efetivo recebimento do seu objeto pela URB RECIFE:    'CONTRATO Nº 010/2013, firmado em 31/05/2013 com a SOCASA SAÚDE AMBIENTAL LTDA-EPP, que tem por objeto a prestação dos serviços de desinsetização, desratização e descupinização nas áreas internas e externas do prédio sede da Contratante, inclusive em todas as caixas de passagem (esgotos e pluviais), tudo na conformidade do respectivo Termo de Referência.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 31/05/2013, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 054 DE 27 DE AGOSTO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,  R E S O L V E:  1-Designar a servidora LUZINETE CASSE DA SILVA, CPF nº 085.083.644-15, matrícula nº 13.448-1, como representante desta Empresa, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato abaixo relacionado, até o efetivo recebimento do seu objeto pela URB RECIFE:    'CONTRATO Nº 007/2013, firmado em 07/05/2013 com a IMAGEMAIS COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA-ME, que tem por objeto a prestação de serviços profissionais de Regência e Técnica Vocal para o Coral VOZ URBANA, composto por empregados, dependentes, estagiários e ex-empregados da Contratante, conforme descrições técnicas no respectivo Termo de Referência.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 07 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário.      PORTARIA Nº 055 DE 05 DE SETEMBRO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal, e considerando a disposição contida na Cláusula Vigésima Quinta do Acordo Coletivo de Trabalho - 2013, firmado em 04/09/2013 entre esta Empresa e o SINDSEPRE - Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta da Cidade do Recife,  R E S O L V E:  1-Conceder aos servidores, abaixo relacionados, a Gratificação de Operador de Folha de Pagamento, no valor mensal de R$ 859,99 (oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos).    'Mirian Maia Thomas, CPF nº 079.789.904-87, matrícula nº 90.310-8  'Silvana do Rego Barros de Holanda, CPF nº 360.632.904-00, matrícula nº 16.062-8  'Beatriz Maria dos Santos, CPF nº 122.790.564-53, matrícula nº 13.068-0  'Neuma Maria Pereira, CPF nº 211.545.704-87, matrícula nº 12.938-0  'Jany Gondin Feitosa, CPF nº 235.257.544-34, matrícula nº 10.026-9  'Ivo Carlos Santos Rodrigues, CPF nº 658.251.524-15, matrícula nº 17.078-0  'Sandra Lúcia de Souza, CPF nº 247.990.094-00, matrícula nº 13.561-5  'Luzinete Nunes Rodrigues, CPF nº 331.601.044-00, matrícula nº 16.407-0  'Miriam Francisca do Nascimento, CPF nº 243.810.044-34, matrícula nº 14.590-4  'Wellington Fernandes Galindo, CPF nº 283.657.044-04, matrícula nº 16.919-6  'Ana Catarina Assunção Basante, CPF nº 134.440.504-53, matrícula nº 50.197-2  'Regina Coeli Dornelas Câmara de Sousa, CPF nº 101.307.214-68, matrícula nº 16.037-7  'José Gilmar Braz, CPF nº 187.790.424-49, matrícula nº 09.855-8    2-Conceder aos servidores, a seguir relacionados, a Gratificação de Apoio à Folha de Pagamento, no valor mensal de R$ 483,07 (quatrocentos e oitenta e três reais e sete centavos).    'Maria das Graças Cruz, CPF nº 216.356.254-91, matrícula nº 04.861-5  'Luisa Almeida Brederodes França, CPF nº 354.051.394-91, matrícula nº 16.892-0  'Maria Zulmira Correia de Oliveira Cunha, CPF nº 246.897.424-72, matrícula nº 11.083-3  'Rivaldo Prazeres da Silva, CPF nº 252.483.324-00, matrícula nº 16.360-0  'Ulisses José Mello Thomaz de Aquino, CPF nº 342.443.014-53, matrícula nº 17.185-9  'Sérgio de Lemos Souza, CPF nº 179.438.924-53, matrícula nº 15.138-6    3-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2013, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 056 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o "],
    [1457,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","URB",6,"disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,  R E S O L V E:  1-Designar o servidor ADSON MIGUEL DE OLIVEIRA, CPF nº 173.673.604-34, matrícula nº 17.196-4, como representante desta Empresa, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato abaixo relacionado, até o efetivo recebimento do seu objeto pela URB RECIFE:  'CONTRATO Nº 013/2013, firmado em 16/08/2013 com a SALES E SILVA DISTRIBUIDORA DE ÁGUA LTDA., que tem por objeto o fornecimento de água mineral acondicionada em vasilhames com capacidade para 20 (vinte) litros cada, para atender às necessidades da Contratante, conforme quantitativo estimado no Termo de Referência.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 16 de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 057 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,  R E S O L V E:  1-Designar o servidor STÉLIO DE BARROS LIRA, CPF nº 095.378.484-34, matrícula nº 50.210-3, como representante desta Empresa, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato abaixo descrito, até o efetivo recebimento do seu objeto pela URB RECIFE:    'CONTRATO Nº 009/2012, firmado em 27/02/2012 com o CONSÓRCIO CINZEL / CAMILO BRITO, formado pelas empresas CINZEL ENGENHARIA LTDA. e CONSTRUTORA CAMILO BRITO LTDA., que tem por objeto a Execução de Obras Civis de Implantação e melhorias de vias, envolvendo os subsistemas A, B e C, e construção do Viaduto da Semi Perimetral interligando os bairros de Monteiro e Iputinga no Rio Capibaribe, na Cidade do Recife, do Projeto Capibaribe Melhor.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 015/2012, de 07/05/2012.    PORTARIA Nº 058 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto nos subitens 5.6.1 e 5.11 da Norma Regulamentadora 5 - NR 5,  R E S O L V E:    1-Designar os servidores, abaixo relacionados, para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA desta Empresa.    PRESIDENTE: Luzinete Cassé da Silva  DAF Matrícula nº 13.448-1  TITULARES:  Marcos Armando de Brito  DAF Matrícula nº 11.094-9    Silvana do Rego Barros de Holanda DAF Matrícula nº 16.062-8    SUPLENTES: José Ivaldo Delgado  DE Matrícula nº 02.595-0    Maria Zulmira Correia de Oliveira DAF Matrícula nº 11.083-3    João Evangelista de Azevedo DAF Matrícula nº 16.595-6    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    ANTONIO JOÃO DOURADO  Diretor Presidente"],
    [1458,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","Portaria",1,"Portaria COMAM - 08/2013  A Presidenta do COMAM, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso III do Art. 16 e Art. 21, do Regimento Interno do COMAM, aprovado pelo Decreto nº 25.209/10 -   R E S O V E:   Substituir a representatividade da Secretaria de Assuntos Jurídicos pela Secretaria Executiva de Direito dos Animais na qualidade de Membro deste Conselho Municipal de Meio Ambiente no Diário Oficial do Município.    MARIA APARECIDA PEDROSA BEZERRA  Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade  Presidenta do COMAM."],
    [1459,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 021/2013 - SANEAR  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora FERNANDA DE FIGUEIREDO VALENTIM, matrícula 259-1, símbolo CAA4, CPF/MF nº. 072.496.284-02, Assistente de Gabinete, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Secretaria, símbolo CAA2, durante o afastamento da servidora titular, ROSILENE FERREIRA DE CARVALHO, matrícula 128-4, CPF/MF nº. 490.761.323-72, que gozará férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2013.     PORTARIA Nº. 022/2013 - SANEAR  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora ANNE CHRISTINE DE ABREU E LIMA NETTO, matrícula 246-2, Chefe de Setor de Compras, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, a execução do objeto do Contrato nº. 008, de 01/09/2009, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e MEGA SERVICE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA-EPP, tendo como suplente a servidora IRANA LÚCIA SILVA DE ALMEIDA, matrícula 107-9, Chefe de Divisão de Administração e Pessoal. Portaria com efeitos retroativos a partir de 01/02/2013. Revogam-se as disposições em contrário.     Recife, 14 de outubro de 2013.   João Batista de Melo Alves   Secretário de Saneamento. Diretor Presidente da SANEAR."],
    [1460,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Chefe do Gabinete de Projetos Especiais","João Guilherme de Godoy Ferraz","Extrato",1,"EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DO CONTRATO GABPE Nº 007/2013. Firmado em 12.08.2013. CONTRATADA: HIDROMAX CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: prorrogação do prazo contratual por mais 60 (sessenta) dias e suplementação no valor de R$ 15.244,28."],
    [1461,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 397 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a ALDENICE ALVES DA SILVA, Professor I, Classe ' A' GM- 1 , Matrícula nº 62.653-3, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela E. C. nº 41/2003, conforme Parecer nº 248/2006 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.26833.3.05 com proventos mensais proporcionais, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2006.      PORTARIA Nº 398 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE, retificando a Portaria n° 191 de 28 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial Municipal nº 61 de 28 de maio de 2013, Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ALMERINDA MARIA REIS BRAGA, Auditor do Tesouro Municipal, AM- 4 , Matrícula nº 38.823-9, lotada na Secretaria de Finanças, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05 , conforme o Parecer nº 777/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.04824.2.13, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 399 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE, retificando a Portaria n° 075 de 19 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial Municipal nº 22 de 25 de fevereiro de 2010, Conceder pensão por morte, a contar de 17 de janeiro de 2010, a Sra. MARCILENE NASCIMENTO MACHADO, (VIÚVA), CPF Nº 734.647.164-49 e LARA MARIA NASCIMENTO MACHADO, CPF Nº 100.729.924-09, filha menor e beneficiárias do ex-segurado Sr. BALTAZAR MACHADO JUNIOR, que ocupou o cargo de MÉDICO, M201, Matrícula nº 40.135-9, falecido em 17 de janeiro de 2010, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I , art. 13, inciso IV e art. 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer n.º 129/2010, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo de n.º 07.10750.2.10.  PORTARIA N° 400 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE:  TORNAR NULA a Portaria nº 230 de 19 de junho de 2012, publicada no DOM nº 76 de 28 de junho de 2012, que concedeu PENSÃO POR MORTE a contar de 05 de março de 2000 a Srª ALBIS QUEIROGA BEZERRA DE MEDEIROS, credora de alimentos, CPF nº 491.957.304-97, LAUDICEIA FERREIRA DA SILVA, Companheira, CPF nº 360.872.204-10 e IZADORA FERREIRA DE MEDEIROS, filha menor, CPF nº 051.614.814-12, beneficiárias do ex- servidor MARIO BEZERRA DE MEDEIROS, Médico, Matrícula nº 2.327-7, conforme solicitação do OF TC /GC03/GIPE nº 0389/2012.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência"],
    [1462,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 030/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 510232- Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais de expediente - 53 (cinquenta e três) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 11 de novembro de 2013, às 11:00 horas e Lances dia 11 de novembro de 2013, às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 16 de outubro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO DE RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 010/2013 - CPLE - Licitação nº BB - 505579 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 meses, para a aquisição, locação e montagem de aparelhos, equipamentos e materiais para treinamento funcional de academia de musculação ao ar livre com prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica durante o prazo de garantia e do contrato - 02 (dois) LOTES, para atender às necessidades da Secretaria de Turismo e Lazer. Resultado Final das Empresas Habilitadas e declaradas vencedoras: LOTE 01 - MUDE MOBILIARIOS URBANOS DESPORTIVOS LTDA ME, no valor de R$ 1.280.400,00 (HUM MILHÃO, DUZENTOS E OITENTA MIL E QUATROCENTOS REAIS) -  LOTE 02 - MUDE MOBILIARIOS URBANOS DESPORTIVOS LTDA ME, no valor de R$ 470.000,00 (QUATROCENTOS E SETENTA MIL REAIS) -  Autos franqueados aos interessados. Outras informações pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 16 de outubro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO / CPLE    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 013/2013-CPLE - Licitação nº BB - 510059 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, 12 (Doze) LOTES, para atender a Secretaria de Educação. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 30 (trinta) de outubro de 2013, às 10:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 30 (trinta) de outubro de 2013, às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 16 de outubro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 014/2013-CPLE - Licitação nº BB - 510513 - Objeto: Registro de Preço com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de material permanente e de consumo destinado a atender a Rede Municipal de Ensino no âmbito da Secretaria de Educação do Recife, 17 LOTE(S). Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 31 (trinta e um) de outubro de 2013, às 09:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 31 (trinta e um) de outubro de 2013, às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 16 de outubro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    REPUBLICAÇÃO DE AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 019/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 510227 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de Materiais Médicos Hospitalares - 06 (seis) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A Comissão comunica a alteração da data de abertura e lances do certame em epígrafe para o dia 05 de novembro de 2013, às 11:00 horas e 15:00 horas, respectivamente, HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Por motivos operacionais o nº do BB foi alterado de 504315, para 510227. Recife, 16 de outubro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS/GGLIC   COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 022/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de arame - 01 (um) lote, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 04 de novembro de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 16 de outubro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS-GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS-CPLS    RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 009/2013-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses para contratação de empresa especializada em confecção de cartões de acesso (crachás) e seus acessórios, que atendam ao sistema de controle idaccess. Empresa habilitada e declarada vencedora EVOLUTION CARD PERSONALIZAÇÃO EM CARTÕES DE PVC LTDA  com valor de R$ 107.510,00 (cento e sete mil e quinhentos e dez reais). Recife, 16 de outubro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira.    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 012/2013-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de imunização e controle de pragas urbanas (desinsetização, desratização, descupinização e controle de formigas) . Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 31 (trinta e um) de outubro de 2013, às 11:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15:00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado.Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 16 de setembro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS-GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    RETIFICAÇÃO DA DATA DA ABERTURA DE PROPOSTAS E DISPUTA  PREGÃO ELETRÔNICO nº 017/2013-CPLM- BB nº 509.638 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de passeio turístico em embarcação, tipo catamarã para atender às necessidades da Secretaria de Turismo e Lazer.   ONDE SE LÊ:  Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 28 (vinte e oito) de outubro de 2013, às 11:00 horas e a dis"],
    [1463,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"puta na mesma data às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA    LEIA-SE:Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 29 (vinte e nove) de outubro de 2013, às 11:00 horas e a disputa na mesma data às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA   Recife, 16 de outubro de 2013. Cláudia Maria dos Santos Melo. Pregoeira em exercício.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     A Fundação de Cultura Cidade do Recife, por meio do seu representante legal, torna público que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:  Inexigibilidade de Licitação nº. 1449/2013. Objeto: 07 (sete) apresentações artísticas diversas, sendo: 01 (uma) apresentação da Kebra Banda, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  01 (uma) apresentação da Banda Relógio do Tempo, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  01 (uma) apresentação do Grupo Cultural Oju-Obá Mirim, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  01 (uma) apresentação de O Som do Bem, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  01 (uma) apresentação do DJ Guilherme, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação do Grupo Teatral Infantil Arte e Vida, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e 01 (uma) apresentação do Kit Musical, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), todas as serem realizadas no dia 12 de outubro de 2013, na Praça do Bongi, nesta cidade e por ocasião do evento 'Comemoração do Dia das Crianças do Bairro do Bongi', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: THORPE & CHALEGRE LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de outubro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1437/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Nação Estrela Brilhante, dia 01 de outubro de 2013, no Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do evento 'REFENO 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARACATU NAÇÃO ESTRELA BRILHANTE DO RECIFE, inscrito no CNPJ sob o nº. 02.516.313/0001-22. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 30 de setembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1067/2013. Objeto: 06 (seis) apresentações artísticas da Quadrilha Mirim Junina Coração, dias 15, 16, 19, 24 e 29 de junho de 2013, respectivamente no Sítio Trindade, Rua da Imperatriz, Casa Amarela, Brasília Teimosa, por ocasião do 'São João do Recife 2013' sendo a contratada representante exclusiva da quadrilha em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 24 de maio de 2013. Republicado por incorreção.  Inexigibilidade de Licitação nº. 1195/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas do Trio Beija Flor, sendo: 03 (três) apresentações no dia 23 de junho de 2013, nos bairros Totó, Zumbi do Pacheco e Nova Descoberta, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) -  02 (duas) apresentações no dia 24 de junho de 2013, nos bairros de Brasília Teimosa e no Arruda, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), todas nesta cidade e por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2013-CPL/FCCR - BB Nº 503.637 - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: - Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa para prestação dos serviços de fiscalização, observação e controle de bens patrimoniais, públicos e privados, que estejam disponibilizados para atuarem em eventos de grande, médio e pequeno porte da FCCR, com fluxo de público diário mínimo de 15.000 (quinze mil) pessoas, executados através das categorias profissionais identificadas como vigia e supervisor. Comunicamos a NOVA DATA da sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 30 (trinta) de outubro de 2013, às 11:00 horas e Lances no mesmo dia às 16:00 horas - (HORÁRIOS DE BRASÍLIA) no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. NOVO EDITAL com alterações e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8022. Recife, 16 de outubro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro.    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2013 - CEL/FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: Contratação de empresa para cessão, montagem, manutenção, desmontagem da iluminação especial decorativa e demais elementos de infraestrutura para utilização durante o Ciclo Natalino 2013 (Lote 05). Comunicamos a realização da sessão do pregão em referência, designada para o dia 30 (trinta) de outubro de 2013, às 10:00 horas (HORÁRIO LOCAL) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelo fones: (81) 3355-8035/8022. Recife, 16 de outubro de 2013. Taciana Luna Flores Novais. Presidente/Pregoeira.    SECRETARIA DE FINANÇAS  FUNDO ESPECIAL DE INCREMENTO A ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA - FEIAT    PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE  N° 06/2013  1. Objeto:    A contratação tem por objeto, a participação do Município do Recife na primeira edição da Campanha de Recuperação de Crédito de Consumidores ' Feirão Limpa Nome ', realizada no formato de uma grande feira, no centro da cidade, onde será promovido negociações de débitos entre clientes e credores, possibilitando a recuperação do título, por parte das empresas e a reabilitação do crédito, no caso do consumidor.    2. Prazo:   O evento será realizado entre os dias 22 e 26 de outubro de 2013.    3. Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários ao atendimento da despesa, correrão através da Dotação Orçamentária: 4502.04.129.2.122.2.868.3.3.90.39 - (Fonte: 329).    4. Justificativa da Inexigibilidade:  A contratação para realização do evento 'Feirão Limpa Nome', através de Inexigibilidade de Licitação, encontra amparo legal com fulcro no Caput do Art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93.    A primeira edição da Campanha de Recuperação de Crédito da CDL Recife vem no esteio de eventos similares de sucesso realizados no eixo sul e sudeste do país. Com a estrutura de uma grande feira, realizada no centro da cidade, a entidade vai promover o melhor"],
    [1464,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3," ambiente para as negociações de débitos entre clientes e credores, possibilitando a recuperação de título por parte das empresas e a reabilitação de crédito, no caso do consumidor. Será uma ação em benefício de todas as partes, em que também ganham o varejo em geral e a economia da cidade do Recife.     O 'Feirão Limpa Nome' terá uma grande estrutura e um investimento na ordem de R$ 2,1 milhões de reais. Para viabilizar a ação empresas como Serasa Experian, SPC Brasil, Compesa, Celpe, Caixa Econômica Federal, Casas Bahia e outras empresas de varejo estão participando da campanha.    O evento possibilitará um ganho na arrecadação de impostos para o Município do Recife, uma vez que, títulos serão recuperados e créditos serão reabilitados.    5. Razão da Escolha do Prestador do Serviço:    Há mais de setenta anos, o comércio lojista do Recife pode contar com uma entidade que o representa. O Sindicato dos Lojistas de Bens e Serviços do Recife - SINDILOJAS entidade incumbida em promover e realizar o evento 'Feirão Limpa Nome', foi fundada em 4 de julho de 1941, com o objetivo de defender os direitos e interesses da categoria, em questões jurídicas e administrativas.     6. Justificativa do Preço:  O evento terá grande apelo comercial e forte divulgação nas principais mídias de TV e rádio do Estado. Além disso, será oferecida uma infraestrutura climatizada, moderna e dinâmica, em stands equipados com mobiliário completo, para oferecer comodidade e agilidade nas negociações com os clientes  ficando a despesa, abaixo discriminada, a cargo do Município do Recife:    Serviço Valor-R$  Gráfica - Produção de Cartilhas. 3.969,00  Estrutura para atendimento com tenda climatizada, rede de informática e internet. 180.000,00  Treinamento de pessoal. 16.031,00    7. Valor da Despesa:  A despesa corresponde ao valor global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo o pagamento efetuado em parcela única, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após apresentação da Nota/Fiscal do serviço efetivamente realizado e atestado pelo servidor responsável.Recife, 09 de outubro de 2013. HELIANA TIMES DE CARVALHO - Gerente de Administração Setorial    SECRETARIA DE FINANÇAS  FUNDO ESPECIAL DE INCREMENTO A ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA - FEIAT    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 06/2013    Cumprindo o que dispõe o Caput do Art.25, da Lei Federal nº 8.666/93, a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação  do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Bens e Serviços do Recife, inscrição no  CNPJ Nº 08.142.747/0001-96, visando a participação do Município do Recife na primeira edição da Campanha de Recuperação de Crédito de Consumidores ' Feirão Limpa Nome ', realizada no formato de uma grande feira, no centro da cidade, onde será promovido negociações de débitos entre clientes e credores, possibilitando a recuperação do título, por parte das empresas e a reabilitação do crédito, no caso do consumidor, entre os dias 22 a 26/10/2013, no valor global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE - Secretário Executivo do Tesouro - SEFIN.  Ratifico a Inexigibilidade de Licitação de acordo com que dispõe o Caput do Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 09 de outubro de 2013. FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE - Secretário Executivo do Tesouro - SEFIN.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 016/2013  1.OBJETO:   Contrato de empresa especializada no fornecimento de Água Potável, através de caminhão pipa para atender às necessidades de Secretaria de Educação no atendimentos das Unidades Escolares da rede municipal de Ensino.     2.PRAZO:   Pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 07 de outubro de 2013 até 06 de abril de 2014.    3.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Os recursos necessários ao atendimento da despesa, correrão por meio da Dotação Orçamentária:  1401.12.361.1.206.2.178 - Elemento: 33.90.39  1401.12.365.1.206.2.179 - Elemento: 33.90.39    4.JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO:  Em 06 de junho de 2013 foi publicado no Diário Oficial do Município - D.O.M. e em Jornais de Grande Circulação o Aviso de Licitação do Pregão Eletrônico nº 003/2013 - CPLE - Licitação nº 486869 BB - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a contratação de empresa especializada no fornecimento de água potável, através de caminhão pipa.  Ocorrida a Sessão de abertura em 18 de junho de 2013 o Processo Licitatório 004/2013 foi declarada DESERTO, uma vez que não houve proposta, conforme Ofício nº 042/2013 da Comissão Permanente de Licitação da Educação - CPLE, fls 169 do Processo de Pregão Eletrônico 003/2013.   Em 13 de julho de 2013 foi publicado no Diário Oficial do Município - D.O.M. e em Jornais de Grande Circulação o Aviso de Licitação do Pregão Eletrônico nº 003/2013 - CPLE - REPETIÇÃO Licitação nº 491967 BB - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a contratação de empresa especializada no fornecimento de água potável, através de caminhão pipa. Ocorrida a Sessão de abertura em 26 de julho de 2013 do Processo Licitatório 004/2013, Pregão Eletrônico 003/2013 da CPLE - REPETIÇÃO, Em 14 de setembro de 2013 a Licitação foi homologada FRACASSADA, conforme publicação no D.O.M.   Com o Processo Licitatório ORIGINÁRIO resultando DESERTO e o procedimento licitatório de REPETIÇÃO resultando em FRACASSADO,  os prazos previstos inicialmente para cobertura do fornecimento de água potável com a adjudicação de nova empresa Contratada em substituição à     empresa anterior foram completamente extrapolados.  A falta de cobertura contratual compromete e coloca em risco o abastecimento d´água potável para as Unidades Escolares de rede.    5.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL  A Dispensa de licitação tem fundamento no caput do art. 24, inciso V, da Lei nº. 8.666/93, quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.    6.RAZÃO DA ESCOLHA  O Setor de Compras da Divisão de Administração, visando a celeridade do processo, informa que foram realizadas diversas cotações tendo como a melhor proposta a da empresa TRANS AGUA LTDA -  bem como foram apresentados os comprovantes de regularidade fiscal da mesma.    7.VALOR DA CONTRATAÇÂO:   mensais, conforme Laudo de Avaliação em anexo. Recife, 07 de outubro de 2013. VALMAR CORRÊA DE ANDRADE - Secretário de Educação    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei n.º 8.666/1993, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para contratação de empresa especializada no fornecimento de Água Potável, através de caminhão pipa para atender às necessidades de Secretaria de Educação no atendimentos das Unidades Escolares da rede municipal de Ensino da Secretaria de Educação, pelo período de 06 (seis) meses, no valor de R$ 797.000,00 (setecentos e noventa e sete mil reais) mensais, e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação "],
    [1465,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"do Ensino Fundamental) e 1401.12.365.1.206.2.179 - Elemento de Despesa 3.3.90.39, conforme previsto no caput do Art.24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 16 de outubro de 2013, Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso X,do Art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALMAR CORRÊA DE ANDRADE - Secretário de Educação    SECRETARIA DE TURISMO E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 049/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº049/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação, mediante credenciamento, de pessoas físicas para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUIA DE TURISMO, para eventual contratação do profissional Guia de Turismo, com habilitação regional no estado de Pernambuco e que possuam cadastro regularizado no Sistema de Cadastro de pessoas físicas que atuem no setor do turismo - CADASTUR., cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 35.01 2.193 3.390.36 0100 037, Recife, 15 de outubro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer."],
    [1466,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Poder Legislativo",1,"EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2010, referente à prestação de serviços de fornecimento de créditos para aquisição de combustível  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa TICKET SERVIÇOS S/A  OBJETO: prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período de 01/10/2013 a 30/09/2014  PRAZO: a partir de 01 de outubro de 2013  PREÇO: R$ 118.674,97 (cento e dezoito mil seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). VALOR GLOBAL MENSAL ESTIMADO  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.39 e 01.01.01.2.002.3.3.90.39  NOTAS DE EMPENHO: 2013.00362 e 2013.00363  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2013/2014  Ao sétimo dia do mês de agosto do ano de dois mil e treze, às dez horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, Nº 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, presentes o vereador Aerto Luna (PRP), presidente da comissão, e o membro efetivo, vereador Raul Jungmann (PPS), constatou-se a inexistência de quórum para abertura da reunião da Comissão de Constituição e Justiça, nos termos do art. 189, do Regimento Interno da Casa. O Presidente, então, lavrou em ata o comparecimento do membro presente, vereador Raul Jungmann, e as justificativas dos faltosos, encerrando a sessão por falta de quórum regimental, conforme manda o art. 191, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife. Na sequência, Eu, João Bruno Magalhães Oliveira Roma, secretariei ad hoc a presente sessão e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife, em 07 de agosto de 2013. Aerto Luna Presidente. Felipe Francismar Vice-Presidente. Henrique Leite Membro Efetivo. Erivaldo da Silva Membro Efetivo. Raul Jungman Membro Efetivo.    ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2013/2014  Ao vigésimo oitavo dia do mês de agosto do ano de dois mil e treze, às dez horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, Nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, sob a presidência do Vereador Aerto Luna (PRP), teve início a 12ª Reunião Ordinária da Comissão de Legislação e Justiça desta Casa Legislativa, confirmada a presença do vice-presidente, Felipe Francismar (PSB) e dos membros efetivos desta comissão, vereador Henrique Leite (PT) e vereador Raul Jungmann (PPS), justificou a ausência o vereador Erivaldo da Silva (PTC). Presente ainda, o vereador Amaro Cipriano (PSB) membro suplente da Comissão e o vereador Luiz Eustáquio (PT). Após lida e aprovada a ata da reunião anterior, foi aberta a sessão, verificado o quórum mínimo e atendidas as formalidades legais e regimentais: O presidente procedeu à leitura dos seguintes Projetos de Lei: PLE 25/2013 - de autoria do Poder Executivo a propositura altera a lei nº 15.753/92, no que se refere à vinculação e composição do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU -  a Comissão acompanhou o voto do relator, e APROVOU o projeto com a emenda nº1 e com a subemenda modificativa nº 1 à emenda nº 2. O vereador Raul Jungmann, não acompanhou o voto do relator e apresentou voto à parte. PLE 28/2013 - o Prefeito da cidade do Recife propôs a desafetação de parte da praça Onze e da rua interna para fins de cessão Anexo Único ao SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento de Pernambuco, para implantação do seu Centro de Inovação. A Comissão APROVOU o projeto -  PLO 17/2013 - de autoria do vereador Luiz Eustáquio, o projeto trata do internamento compulsório de dependentes químicos. O autor da proposta esteve presente à reunião da Comissão que APROVOU o projeto. O vereador Raul Jungmann, absteve-se de votar a matéria -  PRES 12/2013 - de autoria do vereador Raul Jungmann, o projeto institui a ouvidoria da Câmara Municipal do Recife. A Comissão APROVOU o projeto -  PRES 16/2013 - de autoria do vereador Jayme Asfora, o projeto institui na câmara municipal do recife a frente parlamentar de defesa animal e dá outras providências. A Comissão APROVOU o projeto -  PDL 14/2013 - de autoria da vereadora Aimée Carvalho, concede o título de cidadão do recife ao Sr. Ivanildo da Cunha Andrade. A Comissão APROVOU o projeto -  PDL 16/2013 - de autoria do vereador Aderaldo Pinto, o projeto concede a Medalha de Mérito José Mariano ao Sr. Waldemar Luiz da Silva Filho. A Comissão APROVOU o projeto -  PLO 29/2013 - de autoria do vereador Marcos de Bria, o projeto torna obrigatório a colocação de avisos ou cartazes com sinais de libra em todas as autoescola do município para dar suporte a pessoas com deficiência auditivas e mudas. A Comissão APROVOU o projeto -  PLO 144/2013 - de autoria do vereador Estéfano Menudo, o projeto dispõe sobre a obrigatoriedade de informações de códigos bancários, em local visível ao público, nos referidos estabelecimentos. A Comissão APROVOU o projeto -  PLO 109/2013 - de autoria do vereador Almir Fernando, o projeto autoriza o poder executivo a instituir incentivos à doação de sangue pelos servidores municipais. A Comissão APROVOU o projeto -  PLO 110/2013 - de autoria da vereadora Aimée Carvalho, o projeto cria a campanha permanente 'Hospitais E Empresas Amigas do Leite Materno - Healm' e estabelece as diretrizes municipais de incentivo à amamentação e doação. A Comissão APROVOU o projeto -  PLO 62/2013 - de autoria do vereador Marco Aurélio, o projeto institui que 80% da grade das programações ou festas patrocinadas pela prefeitura do recife seja composta por artistas e bandas locais, ou seja, de recife ou pernambuco. A Comissão APROVOU o projeto -  PLO 42/2013 - de autoria do vereador Almir Fernando, o projeto autoriza o executivo a disponibilizar uma faixa exclusiva para circulação de motos. A Comissão APROVOU o projeto -  PLO 73/2013 - de autoria do vereador Almir Fernando, o projeto autoriza o poder executivo a instituir o programa 'música e outros eventos' nas praças e parques do recife, e dá outras providências. A Comissão APROVOU o projeto -  PLO 80/2013 - de autoria do vereador Marcos Gomes, o projeto tornar obrigatório, o desligamento das 'lombadas eletrônicas de trânsito' no horário de 'pico', diariamente, na cidade do recife. A Comissão APROVOU o projeto -  PLO 81/2013 - de autoria do vereador Raul Jungmann, o projeto altera o §3º do art. 2º da lei nº 17.524 de 31 de dezembro de 2008. (Lei que trata sobre emissão de alvarás). A Comissão APROVOU o projeto -  PLO 89/2013 - de autoria da vereadora Michele Collins, o projeto cria a semana municipal do aleitamento materno na cidade do recife. A Comissão APROVOU o projeto -  PLO 90/2013 - de autoria da vereadora Aline Mariano, o projeto dispõe sobre o descarte e a destinação final de lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular, pilhas que contenham mercúrio metálico e demais artefatos que contenham metais pesados no município do recife. A Comissão APROVOU o proje"],
    [1467,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Poder Legislativo",2,"to -  PLO 91/2013 - de autoria do vereador Luiz Eustáquio, o projeto dispõe sobre a inserção de informações impressas sobre os malefícios do consumo do álcool e outras drogas em todos os livros didáticos, distribuídos na rede municipal de ensino. A Comissão APROVOU o projeto -  PLO 102/2013 - de autoria da vereadora Priscila Krause, o projeto dispõe sobre a instituição da semana municipal da capoeira no município do recife. A Comissão APROVOU o projeto -  PLO 103/2013 - de autoria do vereador Almir Fernando, o projeto impõe critérios higiênicos de canudos, palito dental, sal e açúcar em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e estabelecimentos afins instalados no município do recife. A Comissão APROVOU o projeto -  PLO 30/2013 - de autoria do vereador Almir Fernando, o projeto dispõe sobre a obrigatoriedade de ser destinado local exclusivo nas praças de alimentação, de ensino, shopping centers, hipermercados e supermercados para deficientes físicos, idosos e gestantes. A Comissão APROVOU o projeto -  PLO 70/2013 - de autoria da vereadora Aimée Carvalho, o projeto dispõe sobre a prioridade do estudante portador de paraplegia, ou outras doenças incapacitantes ou mobilidade reduzida, a se matricular em escola mais próxima de sua residência. A Comissão APROVOU o projeto -  PLO 100/2013 - de autoria do vereador Marcos de Bria, o projeto obriga o recolhimento de sobras de remédios fracionados ou vencidos, através das farmácias convencionais ou de manipulação, existentes na cidade do recife. A Comissão APROVOU o projeto -  PLO 86/2013 - de autoria do vereador Marco Aurélio, o projeto institui a meia-entrada para os portadores de deficiência física em cinemas, shows, teatros, eventos em geral. A Comissão APROVOU o projeto. PLO 108/2013 - de autoria do Vereador Romerinho Jatobá, o projeto dispõe sobre a atividade do Guia de Turismo no Município de Recife. Retirado de pauta pelo Presidente. PLO 88/2013 - de autoria do vereador Gilberto Alves, o projeto dispõe sobre a utilização dos recursos arrecadados com os impostos pagos pelos empreendedores individuais. A Comissão REJEITOU o projeto.  PLO 63/2013 - de autoria do vereador Osmar Ricardo, o projeto dispõe sobre a obrigatoriedade de bicicletário nos restaurantes, lanchonetes, bares, shoppings, estações de metrô, parques, órgãos e espaços públicos, hipermercados e congêneres. A Comissão REJEITOU o projeto. PLO 24/2013 - de autoria da vereadora Aline Mariano, o projeto cria locais para estacionamento de bicicletas, tais como bicicletários e paraciclos, como apoio e incentivo de uso a esse modal de transporte. A Comissão REJEITOU o projeto. PLO 48/2013 - de autoria da vereadora Isabella de Roldão, o projeto dispõe sobre a obrigatoriedade de ser destinado local exclusivo para bicicletas e disponibilização de vestiário em prédios, pub, empresariais, centro comerciais. A Comissão REJEITOU o projeto. PLO 101/2013 - de autoria do vereador Eriberto Rafael, o projeto dispõe sobre o pagamento de meia-entrada para guardas municipais, nos eventos que especifica e dá outras providências. A Comissão REJEITOU o projeto. PLO 18/2013 - de autoria do vereador Aderaldo Pinto, o projeto inclui no calendário a semana da conscientização, prevenção e controle da diabetes. A Comissão REJEITOU o projeto. PLO 26/2013 - de autoria da vereadora Aline Mariano, o projeto assegura direito aos proprietários de animais de pequeno porte e de cães-guia, no transporte de ônibus e táxis, no âmbito do município do recife. A Comissão REJEITOU o projeto. PLO 67/2013 - de autoria da vereadora Michele Colins, o projeto dispõe sobre a construção de unidade de tratamento para recuperação de mulheres usuárias de drogas, em área apropriada para este fim, situada na cidade do Recife, e dá outras providências.  A Comissão REJEITOU o projeto. PLO 78/2013 - de autoria do vereador Eriberto Rafael, o projeto dispõe sobre os critérios a serem observados na lista de material escolar solicitada pelos estabelecimentos de ensino da rede privada e dá outras providências. A Comissão REJEITOU o projeto. PLO 85/2013 - de autoria do vereador Osmar Ricardo, o projeto autoriza a Prefeitura do Recife a criar coletores específicos para o recolhimento do óleo vegetal comestível utilizado. A Comissão REJEITOU o projeto. Debatidos os projetos e pronunciados os respectivos pareceres da comissão, o Presidente, dando continuidade à reunião, propôs que as reuniões da Comissão de Legislação e Justiça, realizadas quinzenalmente às quartas-feiras, passassem a se realizar todas as Segundas-Feiras, durante o horário das 17:00 às 18:00 horas, logo após a reunião do Plenário da Câmara. Os demais membros da comissão concordaram com a sugestão, ficando designado que a próxima reunião será dia 02/09/2013, das 17:00 às 18:00 horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife. Por fim, o presidente, distribuiu, entre os membros da comissão, os Projetos de Leis a serem relatados, da seguinte forma:    RELATOR AERTO LUNA  PROJETO NÚMERO AUTOR  PDL 25/2013 WANDERSON  PDL 26/2013 WANDERSON  PLE 28/2013 EXECUTIVO  PLO 176/2013 PRISCILA KRAUSE  PLO 183/2013 MENUDO  PLO 191/2013 JADEVAL DE LIMA  PLO 178/2013 ADERALDO PINTO  PLO 195/2013 JAYME ASFORA  PLO 198/2013 MICHELE COLLINS  PLO 199/2013 MENUDO  PLO 200/2013 MENUDO    RELATOR ERI  PROJETO NÚMERO AUTOR  PLO 127/2013 WANDERSON  PLO 128/2013 WANDERSON  PLO 135/2013 WANDERSON  PLO 173/2013 WANDERSON  PDL 23/2013 CARLOS GUEIROS  PDL 24/2013 ANDRE REGIS  PLO 192/2013 AIMEE CARVALHO  PLO 197/2013 MICHELE COLLINS  PLO 208/2013 MENUDO  PLO 209/2013 ANDRE REGIS  PRES 23/2013 AIMEE CARVALHO    RELATOR FELIPE FRANCISMAR  PLE 29/2013 EXECUTIVO  PLO 130/2013 WANDERSON  PLO 131/2013 WANDERSON  PLO 180/2013 WANDERSON  PLO 185/2013 WANDERSON  PLO 188/2013 MICHELE COLLINS  PLO 189/2013 AIMEE CARVALHO  PLO 204/2013 ANDRE REGIS  PLO 205/2013 MARCOS GOMES  PRES 21/2013 JAYME ASFORA  PRES 22/2013 CARLOS GUEIROS    RELATOR HENRIQUE LEITE  PROJETO NÚMERO AUTOR  PLE 26/2013 EXECUTIVO  PLO 132/2013 WANDERSON  PLO 133/2013 WANDERSON  PLO 134/2013 WANDERSON  PLO 175/2013 PRISCILA KRAUSE  PLO 184/2013 OSMAR RICARDO  PDL 27/2013 ANDRE REGIS  PLO 187/2013 WANDERSON  PLO 190/2013 PRISCILA KRAUSE  PLO 206/2013 ANDRE REGIS  PLO 207/2013 ANDRE REGIS    RELATOR RAUL JUNGMANN  PLO 174/2013 WANDERSON  PLO 177/2013 ALMIR FERNANDO  PLO 179/2013 ALMIR FERNANDO  PLO 181/2013 WANDERSON  PLO 182/2013 WANDERSON  PLE 27/2013 EXECUTIVO  PLO 186/2013 JURANDIR LIBERAL  PLO 193/2013 ADERALDO PINTO  PLO 194/2013 MENUDO  PLO 196/2013 OSMAR RICARDO  PLO 203/2013 ANDRE REGIS  Na sequência, Eu, João Bruno Magalhães Oliveira Roma, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Sala das Comissões, em 28 de agosto de 2013. Aerto Luna Presidente. Felipe Francismar Vice-Presidente. Henrique Leite Membro Efetivo. Erivaldo da Silva Membro Efetivo. Raul Jungman Membro Efetivo.    ATA DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2013/2014  Ao segundo dia do mês de setembro do ano de dois mil e treze, às dezes"],
    [1468,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Poder Legislativo",3,"sete horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, Nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, sob a presidência do Vereador Aerto Luna (PRP), teve início a 13ª Reunião Ordinária da Comissão de Legislação e Justiça desta Casa Legislativa, confirmada a presença do vice-presidente, Felipe Francismar (PSB) e dos membros efetivos desta comissão, vereador Henrique Leite (PT), vereador Raul Jungmann (PPS) e o vereador Erivaldo da Silva (PTC). Após lida e aprovada a ata da reunião anterior, foi aberta a sessão, verificado o quórum mínimo e atendidas as formalidades legais e regimentais: Em seguida o presidente procedeu à leitura e votação dos seguintes Projetos de Lei: PDL 19/2013 - de autoria do vereador Aderaldo Pinto a propositura concede a medalha de mérito José Mariano ao atleta profissional Anderson Hernanes -  a Comissão acompanhou o voto do relator, e APROVOU o projeto -  PDL 25/2013 - de autoria do vereador Wanderson Sobral, dispõe sobre a concessão da medalha de mérito 'José Mariano' ao consultor Sr. Francisco Cunha. A Comissão APROVOU o projeto -  PDL 26/2013 - de autoria do vereador Wanderson Sobral, o projeto dispõe sobre a concessão do título de cidadão recifense ao advogado Sócrates Chaves. A Comissão APROVOU o projeto -  PELO 66/2013 - de autoria do vereador Marco Aurélio, o projeto altera o caput do artigo 30 da lei orgânica, para que seja de 2,5% a iniciativa popular de lei. A Comissão RETIROU DE PAUTA o projeto -  PLO 65/2013 - de autoria do vereador Marcos de Bria, torna obrigatório, a regularização cadastral dos 'flanelinhas', atuantes no centro. O vereador Raul Jungmann pediu VISTA ao projeto -  PLO 83/2013 - de autoria do vereador Aderaldo Pinto, o projeto assegura ao deficiente visual o direito de receber os boletos de pagamento de suas contas de energia, telefonia e água, em leitura braile. A Comissão REJEITOU o projeto -  PLO 111/2013 - de autoria da vereadora Aimée Carvalho, o projeto institui o dia municipal do aleitamento materno e doação do leite humano. A Comissão APROVOU o projeto -  PLO 114/2013 - de autoria da vereadora Aimée Carvalho, o projeto institui o dia municipal de conscientização da violência contra a pessoa idosa. A Comissão APROVOU o projeto -  PLO 116/2013 - de autoria da vereadora Micheli Collins, o projeto dispõe sobre a obrigatoriedade de tornar subterrâneo todo o cabeamento ora instalado no município do recife e dá outras providências. O vereador Aerto Luna pediu VISTA ao projeto -  PLO 117/2013 - de autoria da vereadora Micheli Collins, o projeto institui, no calendário oficial do recife, o dia municipal pela erradicação do trabalho infantil. A Comissão APROVOU o projeto -  PLO 118/2013 - de autoria da vereadora Micheli Collins, dispõe sobre a obrigatoriedade de que sejam instalados filtros em todos os equipamentos de informática instalados nas escolas públicas do município do recife, e dá outras providências. A Comissão APROVOU o projeto -  PLO 119/2013 - de autoria do vereador Osmar Ricardo, o projeto dispõe sobre a exigência de apresentação de exame médico para a prática de atividades físicas em academias no município de recife e dá outras providências. A Comissão REJEITOU o projeto -  PLO 121/2013 - de autoria do vereador Luz Eustáquio, o projeto torna obrigatório afixação de placas informativas de segurança em locais de acesso a escada rolante e dá outras providências. A Comissão APROVOU o projeto -  PLO 123/2013 - de autoria do vereador Almir Fernando, o projeto inclui no calendário oficial de eventos do município do recife, o dia municipal do karatê. A Comissão APROVOU o projeto -  PLO 141/2013 - de autoria do vereador Davi Muniz, o projeto dispõe sobre a criação de escola de ciclismo para promover a educação para a prática adequada da bicicleta no trânsito, propiciando segurança e a difusão do seu uso como meio de transporte. A Comissão REJEITOU o projeto - PLO 142/2013 - de autoria do vereador Eriberto Rafael, o projeto torna obrigatória a instalação de poltronas especiais a serem utilizadas por pessoas com obesidade mórbida nas salas de cinemas da cidade do recife e dá outras providências. A Comissão APROVOU o projeto -  PLO 143/2013 - de autoria do vereador Estéfano Menudo, o projeto dispõe sobre alimentação diferenciada a diabéticos e hipertensos, na merenda escolar, nas instituições da rede municipal de ensino. A Comissão APROVOU o projeto -  PLO 163/2013 - de autoria do vereador Wanderson Sobral, o projeto dispõe sobre a propaganda institucional da prefeitura municipal do recife, e dá outras providências. A Comissão APROVOU o projeto -  PLO 166/2013 - de autoria do vereador Wanderson Sobral, o projeto dispõe sobre o auxílio moradia no âmbito do município do recife, e dá outras providências. A Comissão REJEITOU o projeto -  PLO 170/2013 - de autoria do vereador Wanderson Sobral, o projeto proíbe o exercício da atividade de 'flanelinhas' no município do recife, e dá outras providências. A Comissão RETIROU DE PAUTA o projeto -  Debatidos os projetos e pronunciados os respectivos pareceres da comissão, o Presidente, encerrou a reunião sem distribuir projetos à relatoria, em virtude do período de adaptação ao novo horário da reunião da Comissão. Na sequência, Eu, João Bruno Magalhães Oliveira Roma, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Sala das Comissões, em 02 de setembro de 2013. Aerto Luna Presidente. Felipe Francismar Vice-Presidente. Henrique Leite Membro Efetivo. Erivaldo da Silva Membro Efetivo. Raul Jungman Membro Efetivo.    PROJETO DE LEI Nº 284/2013  Ementa: ESTABELECE NORMA PARA O EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PESSOAS DO SEXO FEMININO, EM PERÍODO NOTURNO, NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO, EM ÁREAS COM REAL RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DA MULHER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE.  Art. 1º  Estabelece norma para o embarque e desembarque de pessoas de sexo feminino, em período noturno e diurno, no transporte coletivo urbano, em áreas consideradas de risco a integridade física da mulher, no âmbito do Município do Recife.     Art. 2º Os condutores dos veículos utilizados para a prestação do serviço de transporte coletivo urbano no município do Recife, a partir das 22 até as 5 horas, ficam obrigados a parar os ônibus para possibilitar o embarque e desembarque de pessoas do sexo feminino em qualquer local onde seja permitido estacionamento, no trajeto regular da respectiva linha, mesmo que nele não haja ponto de parada regulamentado.     Art. 3º As empresas do transporte coletivo urbano ficam obrigadas a colocar adesivos em local de alta visibilidade, no espaço interno de todos os ônibus e micro-ônibus utilizados no sistema viário, que informe sobre o número e o conteúdo desta lei.     Art. 4º A infração ao disposto nesta lei acarretará multa as empresas de transporte coletivo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e será aplicada em dobro em caso de reincidência. Parágrafo Único A multa referida no caput deste artigo será revertida para a Secretaria da Mulher da cidade do Recife.     Art. 5º As despesas"],
    [1469,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Poder Legislativo",4," decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.     Art. 6º O município do Recife terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para regulamentar a presente Lei, contados da data de sua publicação. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 11 de outubro de 2013. ISABELLA DE ROLDÃO Vereadora da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA  A violência é um comportamento que causa intencionalmente dano ou intimidação moral a outra pessoa ou ser vivo. Tal comportamento pode invadir a autonomia, integridade física ou psicológica e até mesmo a vida de outro. É o uso excessivo de força, além do necessário ou esperado. O termo deriva do latim violencia que é aplicação de força, vigor, contra qualquer coisa. Existe violência explícita quando há ruptura de normas ou moral sociais estabelecidas a esse respeito. A violência se manifesta por meio da tirania, da opressão e do abuso da força. Ocorre do constrangimento exercido sobre uma pessoa para obrigá-la a fazer ou deixar de fazer um ato qualquer. Existem diversas formas de violência, tais como as guerras, conflitos étnico-religiosos e banditismo. A violência, em seus mais variados contornos, é um fenômeno histórico na constituição da sociedade brasileira. Diversos fatores colaboram para aumentar a violência, tais como a urbanização acelerada, que traz um grande fluxo de pessoas para as áreas urbanas e assim contribui para um crescimento desordenado e desorganizado das cidades. Colaboram também para o aumento da violência as fortes aspirações de consumo, em parte frustradas pelas dificuldades de inserção no mercado de trabalho. A violência urbana consiste em um tipo de violação da lei penal. Versa na prática de crimes diversos contra pessoas (assassinatos, roubos e sequestros), e contra o patrimônio público, influenciando de forma negativa o convívio entre as pessoas e a qualidade de vida. Esse tipo de violência manifesta-se particularmente nas grandes cidades. Como consequência surge graves problemas sociais como fome, miséria, desemprego e marginalização, que associados à ineficiência das políticas de segurança pública contribuem para o aumento dos atos de violência. Atualmente, quem precisa utilizar o sistema de transporte público está sujeito a uma série de violência, medo de assaltos entre outras formas que assombram os passageiros desses transportes. A escuridão da noite somada à demora dos ônibus e falta de segurança deixam os passageiros amedrontados. A violência contra as mulheres assume muitas formas - física, sexual, psicológica, moral e econômica. Essas formas de violência se inter-relacionam e afetam as mulheres desde antes do nascimento até a velhice. As mulheres que experimentam a violência sofrem uma série de problemas de saúde, e sua capacidade de participar da vida púbica diminui. A violência contra as mulheres prejudica as famílias e comunidades de todas as gerações e reforça outros tipos de violência predominantes na sociedade. A violência contra as mulheres não está confinada a uma cultura, uma região ou um país específicos, nem a grupos de mulheres em particular dentro de uma sociedade. As raízes da violência contra as mulheres decorrem da discriminação  persistente contra as mulheres. Os custos de toda forma de violência são extremamente altos. Compreendem os custos diretos de serviços para o tratamento e apoio às vítimas e para levar os culpados à justiça. A solução para a questão da violência no Brasil envolve os mais diversos setores da sociedade, não só a segurança pública e um judiciário eficiente, mas também demanda com urgência, profundidade e extensão a melhoria do sistema educacional, saúde, habitacional, oportunidades de emprego, dentre outros fatores. Requer principalmente uma grande mudança nas políticas públicas e uma participação maior da sociedade nas discussões e soluções desse problema de abrangência nacional. Por respeito as mulheres e à sociedade é que destaco a acolhida deste projeto pelos meus nobres colegas, por ser de urgente necessidade à nossa cidade, em face dessas razões imperiosas e necessárias na atualidade. Recife, 11 de outubro de 2013.ISABELLA DE ROLDÃO Vereadora da Cidade do Recife.    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 285/2013  Ementa: Dispõe sobre a instituição da Semana Dedicada à Conscientização Sobre a Importância da Doação de Órgãos - Transplante no planejamento de atividades da rede municipal de ensino da Cidade do Recife, e dá outras providências.   Art. 1º Fica instituída a Semana Dedicada à Conscientização Sobre a Importância da Doação de Órgãos - Transplante no planejamento de atividades da rede municipal de ensino da Cidade do Recife, datada em 27 a 30 de setembro, com início propositadamente no dia 27 de setembro, data esta em que se comemora o Dia Nacional da Doação de Órgãos.     Art. 2º A instituição da Semana Dedicada à Conscientização Sobre a Importância da Doação de Órgãos - Transplante no planejamento de atividades das instituições de ensino no âmbito do município do Recife, deverá incluir a participação de palestras de profissionais da área de saúde, que atuam na área de transplantes, bem como de pessoas que se submeteram a um transplante ou com alguma vivência, quer como familiar de doador ou de receptor, pois, todas essas pessoas, em especial os não profissionais, têm histórias de vida muito interessantes, cujo relato sensibiliza.     Art. 3º São objetivos da inclusão da Semana Dedicada à Conscientização Sobre a Importância da Doação de Órgãos- Transplante no planejamento de atividades da rede de ensino municipal da Cidade do Recife, abordar os alunos sobre o tema doação de órgãos - transplante levando-os a:I - Reconhecerem e entenderem a estrutura e a função dos órgãos do sistema respiratório, circulatório, digestivo, excretor e nervoso -  II - Reconhecerem os principais fatores condicionantes de uma vida saudável -  III - Usarem a terminologia adequada com respeito ao tema doação/transplante -  IV - Reconhecerem a doação de órgãos como um ato de solidariedade -  V - Entenderem como funciona um sistema de transplantes -  VI - Reconhecerem os fatos e mitos no que diz respeito à doação de órgãos transplantes -  VII - Despertar o interesse inicial pelo tema doação de órgãos/ transplante, através da leitura de um texto sobre solidariedade, extraído de livros ou recortes de jornais solicitados aos alunos e debater os textos -  VIII - Formar uma coleção de artigos de jornais e revistas que tratem do tema doação transplantes e analisar os diferentes pontos de vista, bem como sugerir aos alunos a leitura em grupo do conteúdo dos materiais ora analisados, bem como obter tais materiais no site da Aliança Brasileira pela Doação de Órgãos e Tecidos (ADOTE), como os respectivos depoimentos de transplantados no mencionado site.     Art. 4º A instituição da Semana Dedicada à Conscientização Sobre a Importância da Doação de Órgãos - Transplante no planejamento de atividades na rede de ensino municipal da cidade do Recife, visa também o envolvimento de toda a comunidade escolar através da: I - Elaboração de cartazes comunicando que o tema Doação de Órgãos - Transp"],
    [1470,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Poder Legislativo",5,"lante está sendo trabalhado como atividade em toda a instituição -  II - Elaboração de um folheto ou nota 'nos cadernos de comunicação' informando aos pais sobre a atividade programada -  III - Solicitação aos pais e familiares para elaboração de frases sobre doação de órgãos para ser utilizada durante o período em que se está tratando o tema: 'Doar órgãos é ..., 'eu sou doador porque ...', etc -  IV - Apresentação do tema Doação - Transplante por meio de 'slides' aos alunos, ou por alunos, relatando sobre a breve história dos transplantes, bem como a relação entre o doador e o receptor, sendo considerada como uma profunda relação entre os seres humanos e sobre os órgãos e tecidos utilizados para transplante -  V - utilização do site da escola, quando for o caso, para divulgar as atividades relativas ao tema Doação-Transplante.     Art. 5º A inclusão da Semana Dedicada à Conscientização Sobre a Importância da Doação de Órgãos - Transplante no planejamento de atividades na rede de ensino municipal da cidade do Recife estabelece as seguintes atividades: I - Medidas incentivadoras de apoio à Doação de Órgãos - Transplante através da:  a)Divulgação e análise em grupo dos materiais da Aliança Brasileira pela Doação de Órgãos e Tecidos (ADOTE) contidos no seu respectivo site ou de outra organização e propor alternativas -   b)Divulgação da importância da Doação de Órgãos - Transplante no âmbito do bairro da escola por meio do planejamento em grupo para fins de abranger o bairro sobre o referido tema onde está localizada a escola. Para implementar essa medida de divulgação pode-se pedir o apoio de outras organizações da comunidade e de eventuais pacientes em lista de espera ou de pessoas que passaram por alguma experiência com doação de órgãos ou transplante. Também se pode pedir o apoio dos meios de comunicação local -   c)Do planejamento das medidas incentivadoras em comento devem-se ter como enfoque as seguintes questões: O que se quer transmitir? Para quem? Para que? Como? Quanto tempo teremos? II - Pesquisa de opinião sobre a doação de Órgãos/Transplante no âmbito da escola:  a)Após introduzir o tema em análise se propõe a primeira etapa da pesquisa, ou seja, a busca de informações: recortes de jornais e revistas, bibliografias diversas, pessoas em lista de espera, pessoas transplantadas, profissionais médicos da área de transplante -   b)Planejar uma pesquisa de opinião no âmbito da escola tendo em conta as seguintes questões: O que queremos saber? De quem? Para que? Como? Sobre que aspectos? -    c)Ao planejar esta pesquisa toda a comunidade da escola pode ser subdivida em Professores, alunos e funcionários -  alunos do ensino fundamental e do ensino médio, sexo masculino e feminino, etc. -   d)Uma pesquisa semelhante pode ser planejada para abranger todo o bairro -   e)Logo após a realização da pesquisa os alunos podem analisar o resultado produzindo um relatório final que deve ser publicado nos meios de comunicação usuais da escola: mural, jornal, internet, etc. A Aliança Brasileira pela Doação de Órgãos e Tecidos (ADOTE) também se propõe a publicar no seu site. III - Entrevistas:  a)Na sequência didática, o professor deve selecionar um fragmento de texto sobre ética e propor aos alunos que façam uma entrevista com uma pessoa transplantada ou em lista de espera, ou familiar de doador ou com qualquer pessoa com experiência na área de transplantes, incluindo médicos, enfermeiros, membros de organizações dedicadas ao tema, etc -   b) Planejar bem a entrevista para saber: O que perguntar? Como vai guardar as respostas? (gravador, escrita)?  -   c) De posse da entrevista avaliar a qualidade de vida antes e depois do transplante. Art. 6º A implantação da Semana Dedicada à Conscientização Sobre a Importância da Doação de Órgãos - Transplante no planejamento de atividades na rede de ensino municipal da cidade do Recife estabelece as seguintes propostas para discussão: I - A concepção do que é ser solidário partindo da premissa didática de avaliar se os alunos reconhecem a doação de órgãos como um ato de solidariedade por meio de uma lista de atos considerados solidários contendo as seguintes questões:   a)Existem atos mais ou menos solidários?  b)Somente somos solidários com quem conhecemos?  c)Podemos ser solidários sem esperar nada em troca?  d)Existe alguma relação entre solidariedade e responsabilidade?  e)O que é doação de órgãos e quem precisa?  f)Por que a doação de órgãos é um ato de solidariedade?   II - A reflexão sobre a essência do transplante, vez que nada mais é do que um ato médico-social que não pode ser realizado sem a solidariedade e a responsabilidade do cidadão dono de seus atos e que atua com consciência. Ressaltando que incutir esse pensamento com a doação de órgãos é o principal objetivo da instituição da Semana Dedicada à Conscientização Sobre a Importância da Doação de Órgãos - Transplante no planejamento de atividades na rede de ensino municipal da cidade do Recife.             III - Enfatizar o Ciclo de vida de plantas e animais:  a)Na seqüência didática levar os alunos a produzirem desenhos que mostre o que se passa em uma planta desde a semente e como um pequeno animal desde o nascimento. Verificar quais os pontos em comuns entre as propostas de cada aluno -  o que falta em cada um? Por analogia, o que acontece com os humanos? -  b) Alertar que a nossa cultura em geral não aceita o tema da morte como um acontecimento natural para todo ser vivo e que não pensar na própria morte significa criar um obstáculo na hora de expressar a intenção de doar. Refletir a morte como um acontecimento natural desde muito cedo é entender que neste momento inevitável a doação de órgãos pode salvar vidas. IV - Analisar o Sistema e os órgãos do nosso corpo:  d)Averiguar quais os órgãos e tecidos do nosso corpo que são transplantados. Qual a função de cada um? Em cada caso quais as causas que levam a um transplante?  V - Refletir o Impacto da Tecnologia médica sobre a saúde, ou seja, entender a complexidade da operacionalização de um transplante, buscando resposta para: a) O que é um ECG? (Eletroencefalograma) b) Em que consiste uma avaliação neurológica para o diagnóstico de morte encefálica? c) Quando se pode solicitar a doação de órgãos aos familiares? Que fatores determinam a escolha de um receptor? VI - Enfatizar o conteúdo da comunicação: a) Na seqüência didática propor aos alunos buscarem na internet os diversos ícones utilizados por diversas organizações, nacionais e estrangeiras, para representar a doação de órgãos. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 10 de outubro de 2013. AIMÉE CARVALHO Vereadora.    JUSTIFICATIVA  O transplante é, sem dúvida, a tão esperada resposta para milhares de pessoas com insuficiências orgânicas terminais ou cronicamente incapacitantes. É, sem dúvida, um procedimento médico com enormes perspectivas, porém impossível de ser executado sem o consentimento de uma população consciente da possibilidade, da necessidade e responsabilidade de depois da morte, destinar os seus órgãos para salvar vidas. Neste sentido, é que o presente projeto de lei vem propor medidas de incentivo de apoio e conscientizaç"],
    [1471,2013,122,"2013-10-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Poder Legislativo",6,"ão sobre a importância da doação de órgãos - transplante por acreditar que a questão da escassez de órgãos para transplantes, mais acentuada no Brasil do que em outros países, somente será resolvida através de um intenso esforço de educação de toda a sociedade, incluindo, em curto prazo e em especial, os profissionais de saúde, atores que dão início e finalizam o processo. Não menos importante é a implementação de políticas de saúde pública que priorizem a prevenção de doenças que levam a indicação de transplante. Desde então, é de bom alvitre ressaltar, que a conscientização da sociedade como um todo, tarefa de longo prazo, deve ser iniciada nas escolas, o centro ideal de formação integral dos jovens, incluindo o exercício da cidadania. Assim, a incorporação dessa temática nos conteúdos curriculares dos diversos níveis de ensino é determinante para se lograr uma atitude crítica que permita o debate e a análise dos avanços científicos que influenciam a nossa saúde e determinam o rumo da nossa existência. Afinal de contas, os estudantes de hoje são os futuros médicos, enfermeiros, assistentes sociais, psicólogos, biólogos, engenheiros, pesquisadores, técnicos de laboratórios, cidadãos, governantes e potenciais doadores e receptores de órgãos, beneficiários da admirável tecnologia dos transplantes. Daí a importância da proposta que apresento por meio deste projeto, para qual encaminho ao conhecimento dos demais Pares desta Casa para deliberações posteriores. Recife, 13 de maio de 2013. Vereadora AIMÉE CARVALHO Autora.    Projeto de Lei nº 286/2013  EMENTA: Institui o Recife como a capital da tolerância.  Art. 1º Fica instituído que o Recife, a partir da data de promulgação dessa lei, será a Capital da Tolerância.     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Justificativa  A tolerância, entendida como respeito e consideração face à diferença, ou como uma disposição para admitir-nos outros uma maneira de ser e de agir distinta da nossa, de aceitação de um pluralismo legítimo, é em todos os aspectos um valor de enorme importância. Estimular a tolerância, neste sentido, pode contribuir para resolver muitos conflitos e erradicar muitas violências. E como estes conflitos e violências são notícia frequente nos mais diversos âmbitos da vida social, isso leva-nos a pensar que a tolerância é um valor a promover, necessária e urgentemente. Desta feita, faz necessário para um desenvolvimento social, a TOLERÂNCIA:- SOCIAL- RELIGIOSA- ÉTNICAS- LGBT- E A TODO E QUALQUER SEGUIMENTO. Câmara Municipal do Recife, 08 DE OUTUBRO de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador PSDB.    Projeto de Lei nº 287/2013  EMENTA: Dispõe sobre a inserção dos Canteiros Centrais da Av. Visconde de Jequitinhonha, como área de proteção ambiental que melhor se adeque ao local, por ser considerada uma Unidade de Equilíbrio Ambiental (UEA).  Art. 1º. Fica estabelecido que os Canteiros Centrais da Av. Visconde de Jequitinhonha, no bairro de Setúbal, serão inseridos como área de Proteção ambiental que melhor se adequar ao local, por se tratar de uma Unidade de Equilíbrio Ambiental (UEA).     Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  A área de proteção ambiental (APA) é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotadas de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Pode ser estabelecida em área de domínio público e/ou privado, pela União, estados ou municípios, não sendo necessária a desapropriação das terras. No entanto, as atividades e usos desenvolvidos estão sujeitos a um disciplinamento específico. Pode ter em seu interior outras unidades de conservação, bem como ecossistemas urbanos, permitindo a experimentação de técnicas e atitudes que conciliem o uso da terra e o desenvolvimento regional com a manutenção dos processos ecológicos essenciais. Câmara Municipal do Recife, 14 de outubro de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador PSDB."],
    [1472,2013,121,"2013-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Resolução",1,"DECRETO  Nº  27.440  DE 14  DE OUTUBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS o crédito suplementar de R$ 5.800,00 (cinco mil, oitocentos reais), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                     5.800,00  TOTAL                                                     5.800,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.1.095 - Modernização Administrativa  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                         5.800,00  TOTAL                                                     5.800,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças"],
    [1473,2013,121,"2013-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 3215 DE 14 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e  tendo em vista o contido no Art. 4º, parágrafo 3º da Lei 15.307/90,  RESOLVE:  Nomear para compor o Conselho de Revisão Administrativa, da Secretaria de Assuntos Jurídicos na qualidade de Titular e Suplente respectivamente, representando a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco, os advogados  ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO , inscrito da OAB/PE 20.582D  e ARNALDO DE LIMA BORGES NETO, Inscrito na OAB /PE 23.738D, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3216 DE 14 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002  e a Lei nº 17.248 de 28 de agosto de  2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 1606/2013 - GAB/SE,   R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar da Classe A para a Classe B, por conclusão do Curso de LICENCIATURA, permanecendo no mesmo nível:         RPA     NOME  CPF  MATRÍCULA   A CONTAR DE  02  MARTA VERONICA DA SILVA   773.667.604-63 65079,5 19/08/2013  03  LUCIANA DE MELO RALPH ARRUDA  890.308.004-10 61841,4  15/08/2013  06  ADNEVA MARIA MELO DE AZEVEDO  030.282.494-48 94007,5  22/04/2013    PORTARIA Nº 3217 DE 14 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002  e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de  2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 1606/2013 - GAB/SE,   R E S O L V E:   Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção por titulação devendo passar para a Classe D, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA   NOME  CPF MATRÍCULA  A CONTAR DE  03  EDNERI PEREIRA CRUZ   034.342.564-58   94171,2  13/07/2013    PORTARIA Nº 3218 DE 14 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002  e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de  2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 1606/2013 - GAB/SE,   R E S O L V E:   Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação devendo passar para a Classe D, por conclusão do Curso de DOUTORADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA  NOME  CPF MATRÍCULA   A CONTAR DE  03  JOSE SANTOS PEREIRA  148.603.414-49     55517,7  17/06/2013    PORTARIA Nº 3219 DE 14 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006 e tendo em vista o contido no Ofício nº 1606/2013 - GAB/SE,   R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para  a  classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo  no  mesmo nível:    RPA   NOME CPF    MATRÍCULA   A CONTAR   DE  01  CARMEM DOLORES DE SOUZA REIS   031.555.684-61   44866,3   02/01/2011  01  BIANCA CHAVES CARDOSO     881.176.934-53  44844,3   01/09/2011  01   SANDRA CECILIA RAMOS DE AQUINO ALBUQUERQUE 865.930.724-00 33752,8  01/06/2009  02  CHRISTIAN MARCIA FERREIRA DE HOLANDA    019.247.414-66 37781,9  01/12/2012  03  ANA CLAUDIA DE ALMEIDA VENTURA    613.900.974-04  67018,2 01/12/2012  04  VERONICE LEITAO DA SILVA      449.774.174-53 62804,3    23/12/2007  05  MARIA DAS GRACAS RODRIGUES         754.403.774-68 62684,4  01/12/2012  05  BIANCA CHAVES CARDOSO      881.176.934-53 89521,9    01/09/2011  05  ADEILDE RODRIGUES SALES    198.088.284-34 88603,6    01/12/2009  06  LUCIA HELENA PEREIRA DE FARIAS      243.862.941-04 33386,7    01/09/2011  06  VERONICA RODRIGUES BARRETO    292.772.134-34 56797,0    01/11/2012  06  MISSILENE DA SILVA SIMOES         057.225.044-40  94456,3   22/01/2012  06  ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA BARROS SILVA   024.695.824-3168879,8  02/01/2011  06   ELAINE JAQUELINE DIAS DA SILVA LUCENA   024.791.714-18 62576,1   01/07/2010    PORTARIA Nº 3220 DE 14 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 1047 da Secretária de Educação de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1605/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:  NOME    MAT CARGO A CONTAR DE  Adriana dos Santos     89.454-2 Prof.I 16/07/2013  Adriana Oliveira de Toledo     89.444-7 Prof.I 27/08/2013  Ana Lúcia da Silva Guimarães     89.464-8 Prof. I 20/07/2013  Andrea Batista de Oliveira     89.536-7 Prof. I 23/08/2013  Daniele Vieira da Silva Calabria      88.322-3 Prof.I 19/07/2013  Elisângela Maria da Conceição e Silva     88.314-7  Prof.I  17/08/2013  Erika Lourdes Lima de Abreu Almeida     88.605-5 Prof.I 20/08/2013  Fabiana Freitas de Medeiros Santos     88.427-2 Prof.I 27/08/2013  Georgina Cavalcante Lima     88.740-0 Prof.I 28/02/2013  Ivaneide Paes de Lima Silva     88.349-6 Prof.I 26/03/2013  Janine Bezerra de Albuquerque      88.795-0 Prof.I 31/03/2013  Joanildes Gouveia de Mendonça Pimentel    89.460-0  Prof.I  13/08/2013  Juliana Dias Sebastião     88.668-1 Prof.I 19/02/2013  Kenny Martins do Nascimento     88.757-8 Prof.I 28/03/2013  Luciana Britto Correia     89.462-9 Prof.I 28/08/2013  Márcia Maria Pereira dos Santos     89.476-2 Prof.I 04/08/2013  Maria da Conceição da Silva Cordeiro     88.777-9 Prof.I 06/01/2013  Maria das Graças Mendes da Silva     89.493-0 Prof.I 05/07/2013  Maria Tereza Alves Bezerra da Silva     89.443-2 Prof.I 28/06/2013  Maricélia Pereira de Souza     88.428-7 Prof.I 29/08/2013  Marineide Lopes da Silva Oliveira     89.539-0 Prof.I 10/08/2013  Marta Silva de Lima Santos     89.477-7 Prof.I 13/05/2013  Mirian Maria Ribeiro     88.390-2 Prof. I 24/08/2013  Rita de Cássia Azevedo dos Santos     88.632-8 Prof. I 05/08/2013  Sheila Cristina de Oliveira Pimentel     88.732-4 Prof.I 28/05/2013  Silvana Andréa dos Santos Silva     88.360-6 Prof.I 15/04/2013  Soraia Michelli Bispo da Silva     88.832-0 Prof.I 17/03/2013  Verônica Natália de Lima     88.635-1 Prof.I 23/06/2013    PORTARIA Nº 3221 DE 14 DE OUTUBRO DE 201   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, ten"],
    [1474,2013,121,"2013-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"do em vista o contido no Ofício nº 179/2013-GP do Prefeito do Recife e Portaria nº 1.730 do Secretário de Administração do Governo de Pernambuco, publicado no DOE em 27 de setembro de 2013.  R E S O L V E:  Lotar na Prefeitura do Recife/Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, o servidor MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, Analista Jurídico, Matrícula nº1220-3, CPF nº 381.694.014-53, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/IPA, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em regime de ressarcimento, com efeito retroativo a 01 de março de 2013 até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3222 DE 14 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1764/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado FERNANDA ANTÔNIA PANTOJA NUNES DE ASSIS, CPF nº 19248261434, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-2',  do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes , da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, no período de 01 de fevereiro até 07 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3223 DE 14 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1588/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar JOEL GALDINO GOMES, CPF nº 26758130444, matrícula nº 0178-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gestor de Iluminação Pública, símbolo 'CAA-1', da Gerencia de Iluminação Pública, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana -EMLURB, durante o afastamento da titular ANTÔNIO BRASIL VILELA, CPF nº 36359823420, matrícula 0821-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 11 a 30 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3224 DE 14 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1610/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, MARIA ANGÉLICA BATISTA DA SILVA, CPF nº 86728563415, matrícula nº 41.560-5, da função gratificada de Dirigente do CMEI Sementinha do Skylab, RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3225 DE 14 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1610/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, ADNA LÚCIA DE OLIVEIRA ELOI, CPF nº 69622728472, matrícula nº 33.084-9, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Pastor Leivas Macalão, RPA 02, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3226 DE 14 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear JOANA D'ARC RODRIGUES SANGUINETTE, CPF nº 05361316431, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar da data publicação.    Geraldo Julio de Mello Filho    Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1760 de 28 de junho de 2013, do Diário Oficial nº 74 de 29 de junho de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1606/2013 - GAB/SE , referente a progressão funcional da servidora DANIELLA CARLA JERONIMO DA SILVA, 88406,7, CPF  nº 032.554.524-30 -  RPA 06.  Onde se lê: GM 1 PARA GM 2 A CONTAR DE 6/3/2003.  Leia-se: 'GM 1 PARA GM 2 A CONTAR DE 06/03/2013'   Geraldo Julio de Mello Filho    Prefeito"],
    [1475,2013,121,"2013-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  36  DE   14   DE  outubro  DE   2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 14.999,20 (quatorze mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos), em favor da SECRETARIA DE MULHER conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2200 - SECRETARIA DE MULHER  2201 - Secretaria de Mulher - Administração Direta  2201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente          14.999,20  TOTAL                                                               14.999,20  ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o  artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2200 - SECRETARIA DE MULHER  2201 - Secretaria de Mulher - Administração Direta  2201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        2.092,76  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física     3.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    9.906,44  TOTAL                                                               14.999,20  =======  Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças"],
    [1476,2013,121,"2013-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","Portaria",1,"PORTARIA SEDPU N° 013, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº. 019/2013 - CMPAD,  RESOLVE:  Tornar sem efeito a Resolução Nº. 017 de 27 de Setembro de 2013, publicada no D.O.M. Nº. 113 de 28 de Setembro de 2013, refe­rente ao deferimento da empresa CRONOS SOFTWARE LTDA EPP, no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital -     PORTARIA SEDPU N° 014, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº. 019/2013 - CMPAD,  RESOLVE:  Tornar sem efeito a Resolução Nº. 018 de 27 de Setembro de 2013, publicada no D.O.M. Nº. 113 de 28 de Setembro de 2013, re­ferente ao deferimento da empresa PMSTRATEGICS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME, no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.    Recife, 14 de outubro de 2013.    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano"],
    [1477,2013,121,"2013-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Seleção Pública Simplificada",1,"Portaria Conjunta SADGP/SETURL nº312, de 11 de outubro de 2013.  RESOLVEM:  I. Abrir seleção pública simplificada para a contratação de 40 (quarenta) profissio­nais de nível superior ou superior incompleto das áreas de turismo, hotelaria, geografia, história, eventos, relações públicas letras, arquitetura, museologia, arqueologia e jornalismo com no mínimo o idioma inglês fluente, comprovado através de avaliação com profissional especializado, fora o seu idioma de origem, para o preenchimento das vagas existentes.    II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura da Cidade do Recife, e terá validade de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial da Prefeitura da Cidade do Recife.    III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas, pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, e pelo julgamento dos recursos, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:  NOME MATRICULA                          INSTITUIÇÃO  Daniela Regueira da Silva Alecrim 97.285-4 SETURL  Regina Lúcia Almeida Melo 15.485-7 SADGP  Fabiano Augusto Paes Barreto Brennand 92.545-5 SETURL    IV. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada por Portaria do Secretário de Turismo e Lazer da Prefeitura da Cidade do Recife, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.    V. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Secretário de Administração  Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho    Secretario de Turismo e Lazer  Felipe Carreras  Republicada por Incorreção  EDITAL    1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES    1.1. O processo seletivo simplificado autorizado pelo decreto nº 27.116 de 20 de maio de 2013 visa à contratação temporária de 40 (quarenta) profissionais de nível superior ou superior incompleto nas áreas de áreas de turismo, hotelaria, geografia, história, eventos, relações públicas letras, arquitetura, museologia, arqueologia e jornalismo para o cargo de Atendente Bilingue.    1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única, denominada Etapa - Avaliação Curricular e de idioma, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe o item 5 deste Edital.    1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.    2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO:    2.1. Função: ATENDENTE BILINGUE    a)Realizar o serviço de atendimento ao turista nacional, internacional e ao público em geral -     b)Atuar nos postos e centrais de atendimento ao turista, permanentes e temporários, implantados pela Prefeitura -     c)Prestar informações sobre os atrativos, equipamentos, serviços e infra-estrutura de apoio turístico de Pernambuco -     d)Participar das capacitações oferecidas pela PCR/Empetur para um melhor desempenho das funções propostas para a atividade -     e)Registrar todos os atendimentos através do sistema eletrônico em funcionamento nos postos, possibilitando a geração de relatórios diários -     f)Responsabilizar-se e zelar pelo patrimônio e pelas atividades administrativas do posto de informação em que estiver desenvolvendo suas atividades -     g)Registrar todas as reclamações, elogios, orientando o cliente a manifestar a sua opinião através da nossa Ouvidoria -     h)Desenvolver outras atividades correlatas a função.     REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:    a)Ter sido aprovado no Processo seletivo regido por este Edital -     b)Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos -     c)Estar em dia com as obrigações eleitorais -     d)Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino -     e)Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função/especialidade e registro -     f)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos -     g)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função -     h)Cumprir as determinações deste Edital -     i)Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvos nos casos constitucionalmente admitidos -     j)Possuir fluência em idioma estrangeiro.       REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).    JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.    VAGAS: 40(quarenta)     3. DAS VAGAS    3.1 As vagas estão distribuídas entre as unidades vinculadas a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura da Cidade do Recife, conforme constante dos Anexos I e Anexo I-A deste Edital.    3.2 Os aprovados exercerão suas atividades preferencialmente em um único posto, porém, poderão ser deslocados para outros postos quando da realização de eventos do calendário turístico, receptivo aos cruzeiros marítimos e unidades móveis.      3. 3 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA    3.3.1. Em cumprimento ao que assegura a lei municipal nº 15.742/93 serão  reservadas 10% (dez por cento) do total de vagas ofertadas neste edital para pessoas com deficiência, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do Cargo/função para o qual concorre.    3.3.2 Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos no Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.    3.3.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.    3.3.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.    3.3.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.     3.3.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à perícia médica na Junta Médica da Prefeitura do Recife.    3.3.7 No dia e hora marcados para a realização da perícia médica, o candidato deve apresentar o laudo médico conforme Anexo VII deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referê"],
    [1478,2013,121,"2013-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Seleção Pública Simplificada",2,"ncia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.    3.3.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:     a)a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 -  e    b)a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo/função constante do Edital.3.3.9 O candidato que após a perícia médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.    3.3.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído do certame.    3.3.11 Da conclusão da perícia médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado à Junta Médica da Prefeitura do Recife.    3.3.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Junta Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.      4. DAS INSCRIÇÕES    4.1. As inscrições deverão ser realizadas presencialmente, na sede da Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura da Cidade do Recife no endereço relacionado no Anexo V.    4.2 Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o 'FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO' constante do ANEXO II deste Edital, juntamente com o 'CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS', cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionados a seguir.    4.3 Na 'CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS', deverá ser especificado, em ordem seqüencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.    4.4 Juntamente com o 'FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO' e o 'CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS', o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:  a) RG - Registro Geral de Identificação, com a data da expedição -     b) CPF -     c) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre -      d) Cópia da Carteira Profissional - CTPS (página da foto e da qualificação civil) -     e) Comprovação de residência/domicílio com documento emitido em seu nome -     f) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral -     g) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino -     h) Declaração de que trata o subitem 3.3.3 deste Edital, quando for o caso -     i) Currículo Vitae devidamente comprovado -     j) Certificado de conclusão de curso de idioma estrangeiro.     4.4.2 Documentos apresentados em desconformidade com as exigências deste edital serão desconsiderados, sem atribuição da nota que lhe corresponderia.    4.5 Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope, diretamente na unidade da SETURL que receberá a inscrição no endereço, de acordo com ANEXO I, deste edital. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:    a)Seleção Pública Simplificada SETURL/PCR 2013 -     b)Nome do Candidato -     4.6 É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador em cartório.    4.7 Serão considerados documentos de identidade:    Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.    4.8 Não será admitida a juntada de qualquer documento após a realizada a inscrição presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.    4.9. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.    4.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e / ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.    4.11. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.    4.12 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.      5. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR    5.1 A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular e de idioma, de caráter classificatório e eliminatório.    5.2 O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas.    5.3 A Avaliação Curricular valerá 10 (dez) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir uma pontuação mí­nima de 5 (cinco) pontos -       5.4 A Avaliação Curricular se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, ANEXO IV deste Edital.    5.5 Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:    a) maior tempo de experiência profissional na área -     b) maior pontuação no item de curso -     c) maior idade.    5.6 Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).  5.7 Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.    5.8 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.    5.9 Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.    5.10 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por el"],
    [1479,2013,121,"2013-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Seleção Pública Simplificada",3,"a oficialmente delegada.    5.11 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:    a)Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS -     b)ou Certidão e ou declaração de tempo de serviço, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou estagiário ou -     c)Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou -     d)Certidão e ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, ou -     e)Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na instituição.    5.12 A pontuação fracionada sofrerá arredondamento de um ano após 06 (seis) meses de experiência devidamente comprovada.     5.13 As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão.    5.14 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional.    5.15 Trabalhos voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.    5.16 O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.    5.17 Para a pontuação de cursos de capacitação e experiências profissionais, só serão pontuados com a devida correlação de atribuições com a função a qual o candidato se inscreveu.    5.18 Os cursos de capacitação realizados no exterior devem ter seu teor traduzido por tradutor juramentado ou o comprovante de nacionalização do título junto ao órgão competente.    6.  DA CLASSIFICAÇÃO    6.1 Estarão classificados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 05 (cinco) pontos na avaliação curricular.    6.2 O resultado será divulgado no endereço eletrônico e homologado no Diário Oficial da Prefeitura da Cidade do Recife, na data prevista no Anexo V, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.    7. DOS RECURSOS    7.1 Cabe recurso contra a Avaliação Curricular, no prazo fixado no Anexo V deste Edital, para tanto o candidato deverá utilizar o modelo constante no Anexo VI.    7.2 Os recursos deverão ser dirigidos à respectiva Comissão Executora, enviados por SEDEX ou entregue diretamente no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura da Cidade do Recife localizado no Edifício Sede, conforme datas e horários fixados no Anexo V.    7.3 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.    7.4 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).    7.5 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.     7.6 O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:    a) Preencher o recurso com letra legível.    b) Apresentar argumentações claras e concisas.    8. DA CONTRATAÇÃO    8.1 São requisitos básicos para a contratação:    a)Ter sido aprovado neste Processo Seletivo -     b)Ser brasileiro nato ou naturalizado -     c)Cumprir as normas estabelecidas neste edital -     d)Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos -     e)Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino -     f)Estar em dia com as obrigações eleitorais -       g)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, mediante atestado emitido por um médico do trabalho -     h)Estar inscrito no órgão de representação da categoria profissional, bem como em condições de regularidade perante o mesmo, em caso de conclusão do 3º Grau -       i)Comprovação de fluência em idioma estrangeiro.    8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério e necessidade da Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura da Cidade do Recife, e ainda, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do daquele órgão.      8.3 A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado e acompanhamento do calendário do certame, Anexo V.  8.4 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público -  pelo término do prazo contratual -  pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a referida contratação -  verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função.    9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS    9.1 Os candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e com comprovação de ter realizado programa de intercambio internacional terão reserva de 15% (quinze por cento) das vagas.    9.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.     9.3 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.    9.4 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.    9.5 A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura da Cidade do Recife, a existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame.    9.6 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Município do Recife, através de Portaria Conjunta SETURL/PCR, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.    9.7 O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.    9.8 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais "],
    [1480,2013,121,"2013-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Seleção Pública Simplificada",4,"cabíveis.    9.9 A Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.    9.10 Os candidatos classificados nos termos desta seleção serão convocados por telegrama e terão o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.    9.11 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município.    9.12 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.    9.13 O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em qualquer um dos locais informados no Anexo I deste edital.    9.14 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que não seja prejudicada a prestação do serviço. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.     9.15 Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.    9.16 Além do vencimento estabelecido no item 2 deste Edital, os contratados temporários poderão perceber diárias nos valores praticados pelo Poder Executivo Municipal, de acordo com as normas vigentes, exclusivamente na hipótese dos deslocamentos para fora da Região Metropolitana do Recife.    9.17 Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora.    9.18 O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.      9.19 Caberá à Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura da Cidade do Recife, após preenchidas as vagas, instituir cadastro de reserva entre os inscritos que atingirem pontuação mínima que deverão ser convocados em caso de vacância, observada a ordem de classificação.      9.20 Os contratos temporários serão regidos pela lei municipal nº 15.612 de 20 de março de 1992, com redação da lei nº 16.757 de 17 de abril de 2002.      ANEXO I  LOCAIS E HORÁRIOS DE TRABALHO     POSTOS HORÁRIOS   Aeroporto Recife 06h às 12h 40   12h às 18h 40   18h às 00h 40   00h às 6h 40  TIP - Terminal Integrado de Passageiros    07h às 13h 40   12h 20 às 19h  Boa Viagem 08h às 14h 40   13h 20 às 20h  Parque Dona Lindu 09h às 15h 40   14h 20 às 21h  Praça do Arsenal 8h30 às 14h40    14h20 às 21h  Pátio de São Pedro    09h às 15h40   10h20 às 17h    Mercado de São José    07h às 13h40   11h20 às 18h      Bomba do Hemetério   09h às 15h40   13h50 às 20h30  ANEXO I - A  QUADRO DE VAGAS    VAGAS GERAIS VAGAS   DO ITEM 9.1 VAGAS PCD*                                                 TOTAL DE VAGAS  30 06           04 40  * Vagas reservadas às pessoas com deficiência  ANEXO II  FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO    Nº DE INSCRIÇÃO _____________ Município de concorrência__________________  1.  Nome do Candidato           2.  Número doc. de Identidade                      3.  Órgão Expedidor                       4. UF                 5. Nascimento                         6. Sexo                                   7.  CPF                 1. Masculino  2. Feminino    8.Endereço Permanente (rua/avenida, nº)          9. Bairro                                                                       10.  Cidade            11.  UF     12.  CEP                                                 13.  Fone         14. Profissão                                                                  15. Conselho de Classe              16. PIS / PASEP            17.  Área de Atuação - Cargo       18.  Pessoa com deficiência: Visual (   )     Motor (   )      Física  (   )    DECLARAÇÃO    Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura da Cidade do Recife, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.    Recife, _____ de _________________ de 2013.      _______________________________________________________  Assinatura    ANEXO III    CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS    Nº DE INSCRIÇÃO: __________________________  NOME:    REQUERIMENTO    À Comissão,    Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura da Cidade do Recife , solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:    Seqüência de apresentação Especificação dos Documentos         Quantidade de Folhas  1      2      3      4      5      6      7      8      9      10      11      12      TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO      Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.    Recife, ____de _________________de 2013.      _____________________________________  Assinatura    ANEXO IV    TABELA DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO    ITEM DE AVALIAÇÃO                   PONTUAÇÃO                      PONTUAÇÃO MÁXIMA  Experiência comprovada na função para a qual o candidato se inscreveu   1,0 ponto, por cada ano de                                             experiência efetivamente comprovado 4 pontos  Curso de capacitação m áreas correlatas à função para a qual o   candidato se inscreveu, com carga horária de, no mínimo, 40 horas/aula   1,0 ponto, por cada                                           especialização comprovada 2 pontos  Cursos de capacitação em áreas correlatas à função para a   qual o candidato se inscreveu, com carga horária de, no   mínimo, 20 horas/aula 0,5 ponto por curso 2 pontos  Curso de idiomas(segundo idioma sem ser o seu   idioma de origem)                        1,0 ponto por curso 2 pontos  TOTAL  10 pontos    ANEXO V  CALENDÁRIO  EVENTO  DATA   LOCAL  Inscrição  21 a 30 de outubro de 2013 Inscrição Presencial   Na Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura da Cidade do Recife  Resultado preliminar da Avaliação Curricular 11 de novembro de 2013 Site Prefeitura do Recife    Recurso ao resultado da Avaliação Curricular 12,13 e 14 de novembro Diretamente na    Gerencia de Administração e Finanças da Secretaria de Turismo e Lazer da  Prefeitura da Cidade do Recife, localizada no 7º andar no Cais do  Apolo, nº 925, Bairro do Recife,de segunda à sexta-feira das 08h  às 12h, e das 13h às 17h.  Publicação e Homologação do  Resultado Final. 23 de novembro de 2013     Site Prefeitura do Recife /      Diário Oficial do Município    ANEXO VI  REQUERIMENTO PARA RECURSO    NOME                                                                                               Nº INSCRIÇÃO    A Presidente da Comissão Coordenadora    Como candidato ao Processo Seletivo para a função de __"],
    [1481,2013,121,"2013-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Seleção Pública Simplificada",5,"________________________________, solicito revisão da minha avaliação curricular, pelas seguintes razões:      Recife, ____de _________________de 2013.    _____________________________________  Assinatura    Atenção:  1   Preencher o recurso com letra legível.  2.  Apresentar argumentações claras e concisas.  3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.  4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso    ANEXO VII  DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA     Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________  Especialidade: ______________________________,  fundamentado no Texto da Lei  7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:  Inciso I - Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004)     Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _______________________________________  __________________________________________________________________   E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.        NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).                                                                          Recife, _____/____/_____      Ratifico as informações acima.    Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente    DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA       Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________  Especialidade: ______________________________,  fundamentado no Texto da Lei  7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:  Inciso II - Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.   a) de 25 a 40 db - surdez leve -  b) de 41 a 55 db - surdez moderada -    c) de 56 a 70 db - surdez acentuada -  d) de 71 a 90 db - surdez severa -   e) acima de 91 db - surdez profunda -  f) anacusia.      Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a)na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de  ___/___/___  em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.       NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.    Recife, _____/____/_____  Ratifico as informações acima.    Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente    DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA     Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________  Especialidade: ______________________________,  fundamentado no Texto da Lei  7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:  Inciso III - Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica -  a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica -  os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º -  ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.   Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico q"],
    [1482,2013,121,"2013-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Seleção Pública Simplificada",6,"ue o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e  na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.     NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular 'visão monocular' aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.                                                                          Recife, _____/____/_____  Ratifico as informações acima.    Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO    RESTOS DEIXADOS    EM 01.10.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.22997.2.13, LUCIA DE FATIMA DA SILVA                   23182.8    15.81563.1.12, MIRIAN PEDRO DA S ALBUQUERQUE 18455.2      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 03.10.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.27182.7.13, GLICIA PESSOA F DE LIMA                          56703.3    07.29573.3.13, VALDECK ALVES DOS SANTOS                 22593.6    07.38724.0.13, RISONETE BEZERRA MARTINS                          55837.7    07.40786.0.13, JOSE FRANCISCO DA SILVA                    15183.9    07.45182.5.13, MARIA JOSE SANTOS DE LIMA                  57321.7    07.46571.5.13, NEILZA BRAGA DA SILVA                     54229.5    07.47150.3.13, MARCOS WELLINGTON LINS 19989.6    07.50449.6.13, EUDSON PINTO DA SILVA SOBRINHO 15586.8    07.54012.1.13, TANIA MARIA R ROCHA BARREIRA 18309.7    07.54071.8.13, MARIO THOMPSON W BATISTA 12947.4    07.60182.2.13, MARIA DA CONCEICAO SILVA 54964.9    07.60215.8.13, SEVERINO GOMES DA SILVA 15832.1    07.60595.5.13, JUVITA BEZERRA DOS SANTOS 21970.0    15.73845.0.13, GERALDO JOSE DE OLIVEIRA 13945.2                   ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 03.10.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.46713.0.10, EDUARDO PEREIRA SIVINI FILHO            19519.2    07.57643.4.09, MARIA DA PENHA PINHO ANDRE GOM 53617.9    07.63298.3.09, LUIZ FERNANDO DIAS DOS SANTOS 16170.7      EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE    EM 03.10.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.32012.9.13, DAYANE GABRIELLA DA COSTA                   07.32016.4.13, ANA RAQUEL OLIVEIRA FERNANDES                     RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO    EM 03.10.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.54178.7.13, MARIA MIRIAN DA SILVA            39513.1      RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO    EM 03.10.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.54671.5.13, GRACIA MARIA MONTARROYOS PER              56762.1      INDEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 03.10.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.28900.0.13, EDILENE MARIA TORREAO BRITO 56875.7    07.30915.1.13, EVERALDO ALVES DE SOUZA 56414.4    07.59296.8.13, ROSANGELA REGO DA SILVA 20571.1    07.59507.9.13, VANIA LUCIA DE A ARRUDA SILVA 20624.4    07.60470.8.13, IVANISE TIBURCIO C DA SILVA 19751.0    07.62002.1.13, SEVERINO CARNEIRO DA SILVA 15958.6      ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 03.10.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.45296.2.09, CELIA MARIA GOMES DO REGO 20983.1        REVISAO DE VENCIMENTOS    EM 03.10.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.38180.0.13, JOAO FRANCISCO DA SILVA 30762.1                       DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 04.10.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.45001.0.13, ASENATE APOLINARIO DOS SANTOS 53754.3      DIFICIL ACESSO    EM 04.10.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.35895.9.13, MARIA DO LIVRAMENTO XAVIER DE OLIVEIRA 53502.4      ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 04.10.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    15.62020.6.09, FRANCISCO DOS SANTOS FERREIRA 23567.5    EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE    EM 04.10.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.32010.6.13, SUELY CORDEIRO DE SA PEREIRA ANDRADE               INDEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 04.10.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.37801.1.13, MARIA DAS GRAÇAS FREITAS DE SOUZA LIMA 38340.4    07.40275.5.13, REGIA DALVA LOPES FERREIRA  55231.1    07.45361.7.13, ANDREA CRISTINA DE SOUZA VASCONCELOS 57209.6    07.60210.6.13, IVANILDO EMIDIO DA SILVA 15242.9      DEFERIMENTO    LICENCA MATERNIDADE    EM 08.10.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.52948.0.13, ANA PAULA ALVES DE BRITO SILVA 93021.1      RESTOS DEIXADOS    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    EM 08.10.13    07.11851.1.13, JAIRA MARIA DOS SANTOS 15714.3    07.41388.8.13, EDILEUZA MARIA DO NASCIMENTO 55466.3"],
    [1483,2013,121,"2013-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","SPA das Artes",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR  RELAÇÃO DOS SELECIONADOS PARA O SPA DAS ARTES - 2013    A Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR e a Secretaria de Cultura do Município do Recife - SECULT, através da Coordenação do SPA das Artes - 2013, conforme Ata de Seleção, tornam público os selecionados para o SPA das Artes - 2013, a seguir relacionadas:    Nome ou Razão Social CPF/MF ou CNPJ UF  Ana Luíza Araujo 349.926.774-87 SP  Bruno Rios 091.167.466-78 MG  Carolina Mapurunga 051.650.984 -51 PE  Chico Ludermir 084.889.714-51 PE    Cristiane Soares e Silva 000.150.921-78 CE  Emanuel Silva de Oliveira 006.980.273-45 CE  Juliana Notari 031.048.314-08 RJ    Kelly Lima 055.931.244-00 PE  Latitude7 Produções Culturais LTDA 14.521.715/0001-02 PE  Kaloan Meenochite 312.911.198-09 SP  Lucas Fonseca 079.465.164-01 PE  Lúcia de Fátima 13.473.272/0001-50 PE  Murillo Freire 13.455.435/0001-72 PE  Taína Veríssimo 068.866.514-47 PE  Tarsila G. Ferreira 011.627.505-70 BA  Trilovita Produções e Comunicações LTDA 11.132.058/0001-05 PE  Vitor Maciel 055.390.184-27 PE  Wolder Wallace 349.926.774 -87 PE  Wolney Fernandes 766.655.691-87 GO     A Coordenação do SPA das Artes - 2013 estabelece como data limite do recebimento dos documentos, conforme Edital, para a contratação dos selecionados, o dia 18 de outubro de 2013.    Recife, 14 de outubro de 2013.    Roberto Lessa  Diretor Presidente da Fundação de Cultura do Recife - FCCR    Lêda Alves  Secretária de Cultura - SECULT"],
    [1484,2013,121,"2013-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"Portaria nº 087/2013 – SEGTES/SS, em 04 de outubro de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.    Carla Mendes Leão Durães, Enfermeira 30h, matrícula nº 91.515-1, CPF nº 820.209.304-04, da Sede do Distrito Sanitário III, para a Unidade de Saúde Dr Mário Monteiro de Melo, a contar de 01/09/2013.    Milde do Rêgo Barros Alves Cavalcanti, Enfermeira 30h, matrícula nº 77.595-2, CPF nº 403.841.954-15, da Unidade de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, para a Sede do Distrito Sanitário VI, a contar de 01/06/2013.    Naiara Raissa Souza Santos, Cirurgiã Dentista 40h, matrícula nº 98.230-1, CPF nº 062.887.864-89, da Unidade de Saúde da Família Professor Bruno Maia, do Distrito Sanitário III, para a Unidade de Saúde da Família Roda de Fogo Cosirof, do Distrito Sanitário IV, a contar de 23/08/2013.    Rosana Ferreira de Araújo, Auxiliar de Enfermagem 30h, matrícula nº 33.575-0, CPF nº 455.710.404-59, da Unidade de Saúde da Família Engenho do Meio, para a Unidade de Saúde da Família Campo de Banco, do Distrito Sanitário IV, contar de 19/09/2013.    Regineide Saraiva de Souza Melo Alencar Campello, Médica 40h, matrícula nº 74.323-0, CPF nº 764.235.224-72, da Unidade de Saúde da Família Brasilit, do Distrito Sanitário IV, para a Unidade de Saúde da Família Chão de Estrelas I e II, do Distrito Sanitário II, a contar de 01/10/2013.    Fabiana Maria Bandeira da Silva, Cirurgiã Dentista 40h, matrícula nº 78.603-8, CPF nº 031.784.994-82, da Unidade de Saúde da Família Vila dos Milagres, do Distrito Sanitário VI, para a Unidade de Saúde da Família Jardim São Paulo - Guarulhos, do Distrito Sanitário V, a contar de 05/08/2013.    Sérgio Gomes de Souza, Agente de Controle Sanitário, matrícula nº 21.855-5, CPF nº 293.265.164-15, da Sede do Distrito Sanitário VI, para o Centro de Vigilância Ambiental, da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, a contar de 26/07/2013.    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde"],
    [1485,2013,121,"2013-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",1,"PORTARIA N.º 049/2013 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.  O GERENTE GERAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA, no uso das suas atribuições, de acordo com o disposto no Art.206 c/c o Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE) e,  Considerando o disposto no inciso I, do Artigo 210 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Servidores da Cidade do Recife-PE) -     Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria GMR sobre a Sindicância Administrativa nº 011, Portaria nº 026, DOR nº 47 de 23/04/2013 -     Considerando o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade -     Considerando a competência da Corregedoria, conforme rege os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -   RESOLVE:  ARQUIVAR a Sindicância Administrativa nº 011, relativo ao agente de segurança municipal, exercendo a função de agente de trânsito, GM IRAQUITAN dos Santos Reis, matrícula nº 32.818-2, em virtude da inexistência de responsabilidade funcional por parte do servidor.    PORTARIA N.º 050/2013 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.  O GERENTE GERAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   Considerando o inciso II do artigo 202, da Lei nº 14.728/85 -     Considerando o disposto no artigo 193 e o seu § único, ambos da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -     Considerando o disposto no artigo 189 e no inciso II do artigo 210, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -     Considerando o disposto o inciso II do artigo 194 c/c artigo 196, da Lei nº 14.728/85, aditado pelo disposto no inciso II do artigo 54, do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria GMR sobre a Sindicância Administrativa nº014, instaurada sob a Portaria nº 037, DOR nº 069 de 17/06/2013 e os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade e    Considerando tudo mais que dos autos consta,  RESOLVE:  Aplicar a pena disciplinar de REPREENSÃO ao agente de segurança municipal, exercendo a função de agente de trânsito, GM RONALD Ataíde Cavalcanti Júnior, matrícula nº 79.228-3, em virtude da inobservância dos deveres básicos e das atribuições do funcionário público do município do Recife e, portanto, da caracterização de responsabilidade funcional do mesmo.    MARCÍLIO DOMINGOS DA SILVA  Gerente Geral"],
    [1486,2013,121,"2013-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 406 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições, considerando o contido no artigo 3º da Resolução Nº 17/2012, do Tribunal de Contas de Pernambuco - TCE,   R E S O L V E :   I - Nomear Messias Francisco Pereira Filho, Matrícula nº 100.010-1, CPF nº 018.548.114-01, cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Gestão Previdenciária da Unidade de Cadastro e Gestão Previdenciária desta Autarquia, residente na Travessa do Açude, nº 305, Bairro Santo Aleixo, Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP 54.140-491, e-mail: messiasfilho@recife.pe.gov.br, como Gerenciador de Sistema do Cadastro das seguintes Unidades Gestoras: Fundo Financeiro - RECIFIN e Fundo Previdenciário - RECIPREV, ficando revogada a portaria nº 268 de 24 de julho de 2013.    II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA  Nº 407 DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  RESOLVE:  Revogar a portaria Nº 304 de 21.08.2013 que concedeu a Gratificação de Atividade Previdenciária e Assistência à Saúde do Servidor, símbolo  GAPASS II, ao servidor MESSIAS FRANCISCO PEREIRA FILHO, CPF 018.548.114-01,  matrícula nº 100.010-1,  a contar de  12 de  outubro  de  2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente"],
    [1487,2013,121,"2013-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS / GGLIC    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  Pregão Presencial Nº 003/2013 - CPLSSA. Objeto: contratação de empresa especia­lizada em confecção de material gráfico - 01 (um) lote, visando atender as necessidades do 3º Fórum Global de Recursos Humanos em Saúde, a realizar-se no período de 10 a 13 de novembro de 2013 no Centro de Convenções de Pernambuco, na cidade do Recife/PE. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 30 de outubro de 2013, às 11:00 horas- HORÁRIO DE BRASÍLIA, na sala nº 01, do 2º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 14 de outubro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  Pregão Presencial Nº 004/2013 - CPLSSA. Objeto: contratação de empresa especializada em confecção de materiais personalizados para eventos - 03 (três) lotes, visando atender as necessidades do 3º Fórum Global de Recursos Humanos em Saúde, a realizar-se no período de 10 a 13 de novembro de 2013 no Centro de Convenções de Pernambuco, na cidade do Recife/PE. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 30 de outubro de 2013, às 15:00 horas- HORÁRIO DE BRASÍLIA, na sala nº 01, do 2º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 14 de ou­tubro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  Pregão Presencial Nº 005/2013 - CPLSSA. Objeto: contratação de empresa especializada na locação de equipamentos e impressora - 04 (quatro) lotes visando atender as necessidades do 3º Fórum Global de Recursos Humanos em Saúde, a realizar-se no período de 10 a 13 de novembro de 2013 no Centro de Convenções de Pernambuco. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 31 de outubro de 2013, às 11:00 horas- HORÁRIO DE BRASÍLIA, na sala nº 01, do 2º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 14 de outubro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    REPUBLICAÇÃO DE AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 018/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 509867 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais médicos hospitalares - 15 (quinze) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A Comissão comunica a alteração da data de abertura e lances do certame em epígrafe para o dia 04 de novembro de 2013, às 11:00 horas e 15:00 horas, respectivamente, HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Por motivos operacionais o nº do BB foi alterado de 504314, para 509867.  Recife, 14 de outubro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 017/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos - 19 (dezenove) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A, nos lotes 01 e 07,  com os valores totais de R$ 12.000,00 e R$ 103.920,00 respectivamente -  DROGAFONTE LTDA., nos lotes 03 e 08,  com os valores totais de R$ 13.475,00 e R$ 663,98 respectivamente -  DEPOSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA., nos lotes 04, 10 e 11, com o valor total de R$ 2.000,00 -  R$ 8.000,00 e R$ 271.800,00 respectivamente -  UNI HOSPITALAR LTDA., no lote 05, com o valor total de R$ 1.225.000,00 -  EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA., no lote 06, com o valor total de R$ 110.000,00 -  HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA., no lote 09, com o valor total de R$ 46.700,00 -  HOSPFAR - INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES, no lote 12, com o valor total de R$ 468,00 -  B & E MEDLOG HOSPITALAR LTDA - ME., no lote 13, com o valor total de R$ 284.850,00 -  DAHER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, no lote 14 e 19, com o valor total de R$ 11.565,00 e R$ 19.980,00 respectivamente -  FARMACE IND QUIMICO FARMAC CEARENSE LTDA., no lote 15, com o valor total de R$ 4.413,00 -  FRESENIUS KABI BRASIL LTDA., no lote 16, com o valor total de R$ 484.000,00 -  EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., nos lotes 17 e 18,  com os valores totais de R$ 130.000,00 e R$ 152.000,00 respectivamente. Lote Fracassado: 02. Recife, 14 de outubro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira. Republicado por ter saído com incorreção.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO / CPLE    RETIFICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO  ONDE SE LÊ:  PREGÃO ELETRÔNICO nº 012/2013-CPLE - Licitação nº BB - 509402 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de aparelhos ar-condicionado dos tipos SPLIT e ACJ (Ar Condicionado Janela), para atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino do Recife da Secretaria de Educação do Recife. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 28 (vinte e oito) de outubro de 2013, às 10:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 28 (vinte e oito) de outubro de 2013, às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 11 de outubro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    LEIA-SE:  PREGÃO ELETRÔNICO nº 012/2013-CPLE - Licitação nº BB - 509402 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de aparelhos ar-condicionado dos tipos SPLIT e ACJ (Ar Condicionado Janela), para atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino do Recife da Secretaria de Educação do Recife. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 29 (vinte e nove) de outubro de 2013, às 10:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 29 (vinte e nove) de outubro de 2013, às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 14 de outubro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 044/2013  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a inexigibilidade de Licitação visando a contratação artística VIVIAN DE MOURA VASCONCELOS SILVA, inscrita no CPF sob o nº 035."],
    [1488,2013,121,"2013-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"411.484-03, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para participação como Coralista para o I Festival do Frevo da Humanidade 2013/2014 no período de 02 a 26 de outubro. Tudo de acordo com disposto no artigo 25, Inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Recife, 14 de outubro de 2013. Ratifico e homo­logo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 045/2013  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a inexigibilidade de Licitação visando a contratação artística SÔNIA LÚCIA DE AGUIAR LIMA, inscrita no CPF sob o nº 415.392.814-34, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para participação como Coralista para o I Festival do Frevo da Humanidade 2013/2014 no período de 02 a 26 de outubro. Tudo de acordo com disposto no artigo 25, Inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Recife, 14 de outubro de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 046/2013  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a inexigibilidade de Licitação visando a contratação artística MAÍRA MARIA MEIRA DAS CHAGAS, inscrita no CPF sob o nº 049.809.634-39, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para participação como Coralista para o I Festival do Frevo da Humanidade 2013/2014 no período de 02 a 26 de outubro. Tudo de acordo com disposto no artigo 25, Inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Recife, 14 de outubro de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 047/2013  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a inexigibilidade de Licitação visando a contratação artística KARINA WALESCA BEZERRA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 039.067.864-39, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para participação como Coralista para o I Festival do Frevo da Humanidade 2013/2014 no período de 02 a 26 de outubro. Tudo de acordo com disposto no artigo 25, Inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Recife, 14 de outubro de 2013. Ratifico e homo­logo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 048/2013  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a inexigibilidade de Licitação visando a contratação artística VALÉRIA WANDA DAMÁZIO DE ASSIS, inscrita no CPF sob o nº 629.861.044-87, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para participação como Coralista para o I Festival do Frevo da Humanidade 2013/2014 no período de 02 a 26 de outubro. Tudo de acordo com disposto no artigo 25, Inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Recife, 14 de outubro de 2013. Ratifico e homo­logo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 049/2013  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a inexigibilidade de Licitação visando a contratação artística LUZINETE MARIA DE SANTANA, inscrita no CPF sob o nº 327.310.864-91, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para participação como Coralista para o I Festival do Frevo da Humanidade 2013/2014 no período de 02 a 26 de outubro. Tudo de acordo com disposto no artigo 25, Inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Recife, 14 de outubro de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 050/2013  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a inexigibilidade de Licitação visando a contratação artística ANA PAULA BATISTA GUEDES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 022.234.794-56, no valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) para participação como locutora para o I Festival do Frevo da Humanidade 2013/2014 no período de 25 e 26 de outubro. Tudo de acordo com disposto no artigo 25, Inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Recife, 14 de outubro de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 051/2013  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a inexigibilidade de Licitação visando a contratação artística do músico instrumentista (Flautista) ELTONY PEREIRA DO NASCIMENTO', inscrito no CPF sob o nº 075.991.604-77 , para 04 (quatro) apresentações nos dias 15 e 23 de outubro, 27 de novembro e 17 de dezembro do corrente ano no Teatro de Santa Isabel  no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) Tudo de acordo com disposto no artigo 25, Inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Recife, 14 de outubro de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 052/2013  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a inexigibilidade de Licitação visando a contratação artística do músico instrumentista (trompista) CROMÁCIO LEÃO TEIXEIRA DA SILVA SOBRINHO', inscrito no CPF sob o nº 201.902.470-53 , para 04 (quatro) apresentações nos dias 15 e 23 de outubro, 27 de novembro e 17 de dezembro do corrente ano no Teatro de Santa Isabel  no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) Tudo de acordo com disposto no artigo 25, Inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Recife, 14 de outubro de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 054/2013  A Secretaria de Cultura torna pú"],
    [1489,2013,121,"2013-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"blico que reconhece a inexigibilidade de Licitação visando a contratação artística MOEMA MACEDO MOREIRA, inscrita no CPF sob o nº 024.878.934-19, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para participação como músico para o I Festival do Frevo da Humanidade 2013/2014 no período de 02 a 26 de ou­tubro. Tudo de acordo com disposto no artigo 25, Inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Recife, 14 de outubro de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 055/2013  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a inexigibilidade de Licitação visando a contratação artística MAIRA MACEDO MOREIRA, inscrita no CPF sob o nº 024.868.914-20, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para participação como músico para o I Festival do Frevo da Humanidade 2013/2014 no período de 02 a 26 de ou­tubro. Tudo de acordo com disposto no artigo 25, Inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Recife, 14 de outubro de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 056/2013  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a inexigibilidade de Licitação visando a contratação artística ALEXANDRO SOBREIRA PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº 023.547.184-46, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para participação como músico para o I Festival do Frevo da Humanidade 2013/2014 no período de 02 a 26 de outubro. Tudo de acordo com disposto no artigo 25, Inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Recife, 14 de outubro de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 057/2013  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a inexigibilidade de Licitação visando a contratação artística MAURICIO CORREIA CEZAR NETO, inscrita no CPF sob o nº 036.903.364-73, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para participação como músico para o I Festival do Frevo da Humanidade 2013/2014 no período de 02 a 26 de outubro. Tudo de acordo com disposto no artigo 25, Inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Recife, 14 de outubro de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 058/2013  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a inexigibilidade de Licitação visando a contratação artística THOMAS DE LIMA BARROS, inscrita no CPF sob o nº 014.582.234-69, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para participação como músico para o I Festival do Frevo da Humanidade 2013/2014 no período de 02 a 26 de ou­tubro. Tudo de acordo com disposto no artigo 25, Inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Recife, 14 de outubro de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 059/2013  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a inexigibilidade de Licitação visando a contratação artística MARCOS FERREIRA MENDES, inscrita no CPF sob o nº 033.013.754-99, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para participação como arranjador musical para o I Festival do Frevo da Humanidade 2013/2014 no período de 02 a 26 de outubro. Tudo de acordo com disposto no artigo 25, Inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Recife, 14 de outubro de 2013. Ratifico e homo­logo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 060/2013  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de artistas, através de empresário exclusivo, que se apresentarão no I Festival do Frevo da Humanidade 2013/2014 a realizar-se no período de 02 a 26 de outubro de 2013. Kasel Comércio e Serviços de Representação de Assessorias e Consultoria Empresarial Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.621.090/0001-51, a contratação do apresentador de palco Sergio José Leal Gusmão, nos dias 25 e 26 de outubro, no Parque Dona Lindu, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alte­rações. Recife, 14 de outubro de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 061/2013  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de artistas, através de empresário exclusivo, que se apresentarão no I Festival do Frevo da Humanidade 2013/2014 a realizar-se no período de 02 a 26 de outubro de 2013. TJ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.261.572/0001-73. Marcos Cesar de Oliveira Brito (musico arranjador) para 02 (duas) composições musicais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e Paulo Sergio Albuquerque de Mello (musico arranjador) para 02 (duas) composições musicais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com o valor global de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 14 de outubro de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO  AVISO DE SUSPENSÃO DE ABERTURA  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2013-CPL/FCCR - BB Nº 503.637 - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Comunicamos a suspensão da sessão pública do referido Pregão, marcada para o dia 17 (dezessete) de outubro de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, após o que será divulgada nova data da referida sessão. Recife, 14 de outubro de 2013. E"],
    [1490,2013,121,"2013-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"ginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro.    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2013- CEL/FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: contratação de empresa para prestação dos serviços de gravação e mixagem do CD do I Festival do Frevo da Humanidade 2013/2014, em estúdio de gravação. Comunicamos a realização da sessão do pregão em referência, designada para o dia 29 (vinte e nove) de outubro de 2013, às 10:00 horas (HORÁRIO LOCAL) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelos fones: (81) 3355-8035/8014/8022. Recife, 15 de outubro de 2013. Taciana Luna Flores Novais. Presidente/Pregoeira.    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 005/2013 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGE­NHARIA CONSULTIVA PARA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA REDE VIARIA DO RECIFE-PE. INABILITADA: NÃO HOUVE. HABILITADAS: 1.ATP ENGENHARIA LTDA -  2- CONSORCIO: PDCA ENGENHARIA, PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA/CONTECNICA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA -  3- ARCADIS LOGOS S.A. COMUNICAMOS A ABERTURA DAS PROPOSTAS PARA O DIA 17 DE OUTUBRO DE 2013, ÀS 09:00. Recife, 14 de OUTUBRO de 2013. Dayanny Cellis T. C. Fernandes - Presidente da Comissão de Licitação.    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2013 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PINTURA DAS PONTES E CAIS, LOCALIZADOS EM DIVERSOS BAIRROS DA CIDADE DO RECIFE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO BÁSICO ANEXO AO EDITAL. Dia 29/10/2013, às 09:00 horas, CREDENCIAMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E LANCES. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 14 de outubro de 2013.   Dayanny Cellis T. C. Fernandes - Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE PAISAGISMO E CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE PARQUES, PRAÇAS, JARDINS E AREAS VERDES PÚBLICOS DA CIDADE DO RECIFE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO EDITAL. Dia 30/10/2013, às 09:00 horas, CREDENCIAMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E LANCES. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 14 de outubro de 2013.   Dayanny Cellis T. C. Fernandes - Pregoeira.    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 016/2013  JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Escola Municipal Lutadores do Bem, localizada no bairro Santo Amaro, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu HABILITAR, por atendimento das exigências do Edital licitatório, as empresas ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, NE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE OBRAS CIVIS EIRELI, JPR CONSTRUÇÕES LTDA, NUNES & CAVALCANTI CONSTRUÇÕES LTDA, JCL ENGENHARIA LTDA, USINA DE OBRAS EMPREENDIMENTOS LTDA, PONTUAL CONSTRUÇÕES LTDA, SEDENGE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, e L&R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA -  bem como INABILITAR a empresa EMPRESA GERAL DE CONSTRUÇÃO LTDA por descumprimento do item 13.4.2 do Edital -  a empresa A&D SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO E COMERCIO LTDA por descumprimento dos itens 13.6.3, 13.8 e 13.5.4.2 do edital -  e a empresa CONSTRUTORA UMUARAMA LTDA por descumprimento do item 13.5.2 alíneas 'b' e 'd'. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea 'a', da Lei das Licitações. Fica estabelecida, caso não exista interposição de recurso durante prazo legal, a realização da abertura dos envelopes de preço no dia 23/10/2013 às 09:00 horas, na sala da Comissão Especial de Licitação.Recife, 14 de outubro de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 017/2013  JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Escola Municipal Córrego do Euclides, localizada no bairro Nova Descoberta, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu HABILITAR, por atendimento das exigências do Edital licitatório, as empresas EMPRESA GERAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, ENSEADA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, NE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE OBRAS CIVIS EIRELI, JPR CONSTRUÇÕES LTDA, NUNES & CAVALCANTI CONSTRUÇÕES LTDA, JCL ENGENHARIA LTDA, USINA DE OBRAS EMPREENDIMENTOS LTDA, e SEDENGE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA -  bem como INABILITAR a empresa EMPRESA GERAL DE CONSTRUÇÃO LTDA por descumprimento do item 13.4.2 do Edital -  a empresa A&D SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO E COMERCIO LTDA por descumprimento dos itens 13.6.3, 13.8 e 13.5.4.2 do edital -  e a empresa CONSTRUTORA UMUARAMA LTDA por descumprimento do item 13.5.2 alínea 'd'. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea 'a', da Lei das Licitações. Fica estabelecida, caso não exista interposição de recurso durante prazo legal, a realização da abertura dos envelopes de preço no dia 23/10/2013 às 11:00 horas, na sala da Comissão Especial de Licitação. Recife, 14 de outubro de 2013 CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 018/2013  JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Escola Municipal Manoel Torres, localizada no bairro Setúbal, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu HABILITAR, por atendimento das exigências do Edital licitatório, as empresas EMPRESA GERAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, ROTEC CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, DHF ENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORA VALE DO UNA LTDA, NE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE OBRAS CIVIS EIRELI, JPR CONSTRUÇÕES LTDA, USINA DE OBRAS EMPREENDIMENTOS LTDA, PONTUAL CONSTRUÇÕES LTDA, SEDENGE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, e L&R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA -  bem como INABILITAR a empresa CONSTRUTORA UMUARAMA LTDA por descumprimento do item 13.5.2 alínea 'd'. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea 'a', da Lei das Licitações. Fica estabelecida, caso não exista interposição de recurso durante prazo legal, a realização da abertura dos envelopes de preço no dia 23/10/2013 às 14:00 horas, na sala da Comissão Esp"],
    [1491,2013,121,"2013-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5,"ecial de Licitação.Recife, 14 de outubro de 2013 CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 019/2013  JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Escola Municipal José Lourenço de Lima, localizada no bairro Ibura, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu HABILITAR, por atendimento das exigências do Edital licitatório, as empresas EMPRESA GERAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, DHF ENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORA VALE DO UNA LTDA, NE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE OBRAS CIVIS EIRELI, JPR CONSTRUÇÕES LTDA, USINA DE OBRAS EMPREENDIMENTOS LTDA, e SEDENGE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA -  bem como INABILITAR a empresa A&D SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO E COMERCIO LTDA por descumprimento dos itens 13.6.3, 13.8 e 13.5.4.2. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea 'a', da Lei das Licitações. Fica estabelecida, caso não exista interposição de recurso durante prazo legal, a realização da abertura dos envelopes de preço no dia 23/10/2013 às 16:00 horas, na sala da Comissão Especial de Licitação.Recife, 14 de outubro de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 020/2013  JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Escola Municipal Santo Amaro, localizada no bairro Santo Amaro, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu HABILITAR, por atendimento das exigências do Edital licitatório, as empresas EMPRESA GERAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, NE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE OBRAS CIVIS EIRELI, JPR CONSTRUÇÕES LTDA, USINA DE OBRAS EMPREENDIMENTOS LTDA, PONTUAL CONSTRUÇÕES LTDA, SEDENGE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, e L&R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA -  bem como INABILITAR a empresa CONSTRUTORA UMUARAMA LTDA por descumprimento do item 13.5.2 alínea 'd' -  a empresa A&D SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO E COMERCIO LTDA por descumprimento dos itens 13.6.3, 13.8 e 13.5.4.2 do edital -  a empresa NUNES & CAVALCANTI CONSTRUÇÕES LTDA por descumprimento dos itens 12.1 e 14.7.1 do edital -  a empresa MAV CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA por descumprimento do item 13.5.2 alínea 'd' -  a empresa GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA por descumprimento do item 13.6.1.1. alínea 'b' do edital. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea 'a', da Lei das Licitações. Fica estabelecida, caso não exista interposição de recurso durante prazo legal, a realização da abertura dos envelopes de preço no dia 24/10/2013 às 09:00 horas, na sala da Comissão Especial de Licitação.Recife, 14 de outubro de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação"],
    [1492,2013,121,"2013-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Poder Legislativo",1,"Convite  O vereador da cidade do Recife Raul Jungmann convida entidades e sociedade em geral para participar de Audiência Pública que será realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, dia 29 de Outubro de 2013, às 09:30hs, para discutir questões ambientais e políticas referentes às Unidades de Saúde da Família da Cidade do Recife. Para a mesa de debate foram convidados: o Sr. Jailson Correia, Secretário de Saúde da Prefeitura da Cidade do Recife -  a Sra. Helena Capela, Promotora de Saúde do MPPE -  a Sra. René Santos Patriota, Diretora Presidente da ADUSEPS -  o Sr. Dr. Sílvio Sandro Alves Rodrigues, Presidente do CREMEPE -  o Sr. Rogério Duborserlad Zimmermann, Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Pe -  a Sra. Simone Florentino Diniz, Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Pe. - COREN/PE -  Comissão Executiva do Conselho Municipal de Saúde -  o Sr. Rogério de Lucca, Presidente da Comissão de Higiene, Saúde e Bem Estar Social da Câmara do Recife. Câmara Municipal do Recife, 11 de Outubro de 2013.       Ata da Reunião da Comissão de Políticas Públicas da Juventude da 16ª Legislatura da Câmara Municipal do Recife-Biênio 2013/2014. Aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze, às quatorze horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº. 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reunião da Comissão de Políticas Públicas da Juventude desta Casa Legislativa com a presença dos vereadores Isabella de Roldão (PDT) e Davi Muniz (PHS). A Presidente da Comissão, Vereadora Isabella de Roldão, iniciou os trabalhos colocando em discussão o Projeto de Lei apresentado pelo Executivo Municipal, sob o número 035/2013, que institui o Fundo Municipal de Juventude e autoriza a abertura de crédito adicional para fins de capitalização. O Vereador Davi Muniz ressaltou a importância deste fundo em benefício dos recifenses na faixa etária entre 15 e 29 anos de idade, contribuindo, sobremaneira, na qualidade de vida desses jovens. A Presidente da Comissão, Vereadora Isabella de Roldão, também, relatora do parecer, ressalta com grande satisfação a aprovação do Projeto de Lei, pela Comissão, por unanimidade. E, que agora aguarda esperançosa que o Plenário aprove a proposta. Eu, Lucileide Araújo, servidora da Câmara Municipal do Recife, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife, 08 de outubro de 2013. Vereadora Isabella de Roldão-Presdente. Vereador Davi Muniz-Vice-Presidente. Recife, 08 de outubro de 2013. Isabella de Roldão Presidente. Davi Muniz Vice-Presidente.      PROJETO DE LEI Nº 274/2013  Ementa: Dispõe sobre a proibição da comercialização e locação de jogos eletrônicos, aos menores de 18 (dezoito) anos que contenham cenas de violência e dá outras providências.   Art. 1º  Dispõe que fica proibida a comercialização e locação, em todo o município do Recife, de jogos eletrônicos, para menores de 18 (dezoito) anos que contenham cenas de violência de qualquer gênero.     Art. 2º. A violação do disposto nesta lei implicará as seguintes sanções: I - multa no valor correspondente a dez vezes o valor cobrado pela mercadoria -  II - suspensão das atividades comerciais por até 30 (trinta) dias no caso de reincidência -  III - suspensão definitiva da licença para funcionar em caso de nova reincidência.     Art. 3º Os estabelecimentos que comercializem jogos eletrônicos deverão dispor de placas indicativas, em local visível, sobre a referente proibição de que trata esta Lei.     Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por dotação orçamentária próprias, suplementadas se necessário.     Art. 5º O município do Recife terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para regulamentar a presente Lei, contados da data de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 26 de setembro de 2013. ISABELLA DE ROLDÃO Vereadora da Cidade do Recife      JUSTIFICATIVA  A violência entre os jovens é crescente e preocupante. Os videogames, fliperamas, vídeo salas e etc, fora das escolas e residências podem estar formando uma geração de pessoas insensíveis ao sofrimento de humanos e de animais em geral. Pior, esses objetos ao serem consumidos compulsivamente, e apenas para gerar lucros, podem estar produzindo assassinos inconscientes e influenciando de forma negativa o caráter, a não-religiosidade e a má formação moral desses jovens. A indústria do lazer - cuja moral é o lucro - é cínica, pois sabe que cenas gratuitamente violentas mostradas nas telas mágicas podem causar danos irreparáveis à sociedade e aos jovens, também muito contribuindo para ampliar a prostituição infanto-juvenil, pedofilia e ainda para disseminar o uso de drogas, alcoolismo, tabagismo e outros ilícitos. Já é comum encontrar-se jovens, de ambos os sexos, vestidos de uniformes escolares acessando e participando de jogos individuais ou 'em rede' e também visitando sites pornográficos nas 'lan houses' ou em locais similares. Apenas a simples advertência de proibição de acesso a menores, ou mesmo certos bloqueios, não vêm funcionando. A Indústria sabe que violência e sexo dão dinheiro, mas não querem saber se ambos causam efeitos imprevisíveis e para todos, pois, ao final, aumentam os custos do Estado, o despreparo dos jovens e o desespero das famílias. Algumas pessoas, sobretudo os adolescentes, não conseguem distinguir o tênue limite entre o virtual - violento e aprazível do videogame, do 'flipper', do cinema, entre outros - do real, objetivo e inter-relacional positivo entre pessoas normais. Tratam-se, assim, tais jogos, filmes e similares de verdadeiras escolas virtuais de falsos heróis ou de bandidos futuros e reais. Temos, assim, que ser bem mais rigorosos com usos de jogos eletrônicos, filmes e similares em vários locais de comércio ou de pretensa diversão, onde a nova onda de salas de videogames, 'lan houses' e filmes atraem cada vez mais adolescentes e até crianças. Muitos países debatem a restrição à locação e venda de videogames com cenas de violência para menores de 18 anos. Nos Estados Unidos, alguns Estados já impõem restrições severas como o Estado da Califórnia. Ficamos aqui com a observação do comentarista da Rádio CBN, Ethevaldo Siqueira, no programa 'Mundo Digital'. 'Confesso que sou totalmente contrário à venda e uso desses videogames por crianças e adolescentes. Alguns desses jogos causam horror até em adultos. Eles banalizam a violência e mostram cenas chocantes da forma mais explícita. Não levam em conta nenhum valor moral ou ético e podem, sim, produzir distúrbios psicológicos nos menores. Tenho a impressão de que tudo isso pode inocular na mente desses garotos as sementes da violência. Corremos, então, o risco de estarmos contribuindo para uma juventude agressiva'. Esse e muitos argumentos nos levaram a propor esse presente projeto de lei, que vem complementar algumas ações nesse sentido, como a do Juiz Federal Carlos Alberto "],
    [1493,2013,121,"2013-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Poder Legislativo",2,"Simões de Tomaz, da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, que proibiu alguns jogos violentos para menores de 18 anos. Portanto, devemos a todo custo evitar a banalização da violência. Por isso peço aos nobres pares a aprovação do referido Projeto de Lei. A sociedade não pode admitir a agressividade representada por esse tipo de jogo. Não devemos permitir que nossos adolescentes se acostumem com cenas tão grotescas de agressão. Por respeito às crianças, adolescentes, jovens, e à sociedade com um todo, é que destaco a acolhida deste projeto pelos meus nobres colegas, em razão da urgência e necessidade para a nossa cidade, por contribuir com a cultura e com a  educação dos adolescentes e crianças, a fim de que sejam protagonistas da igualdade de direitos, de suma importância na atualidade. Recife, 25 de setembro de 2013. ISABELLA DE ROLDÃO Vereadora da Cidade do Recife.      PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 278/2013  Dispõe sobre a afixação de cartaz contendo material explicativo em lojas e quiosques que comercializam aparelhos celulares, sobre as formas de bloqueio dos mesmos em caso de roubo ou furto.  Art. 1º Fica determinado que as lojas, quiosques e congêneres que comercializam aparelhos celulares, afixem cartaz contendo material explicativo sobre formas de bloqueio em caso de roubo ou furto.       Art. 2º Os estabelecimentos discriminados no artigo anterior devem afixar cartaz contendo as seguintes informações: 'Há uma forma de bloquear seu aparelho definitivamente em caso de extravio, furto ou roubo. Basta ligar para a operadora e fornecer o número de série do aparelho. Todo aparelho celular possui um código de identificação IMEI, composto de 15 dígitos. Para obter este código do seu telefone celular digite: *#06# ou na parte traseira do celular, por trás da bateria'.       Art. 3º A fiscalização do cumprimento desta lei é própria dos clientes que recorrem a estes estabelecimento, procurando comprar, vender ou consertar este tipo de aparelho, sendo definido órgão competente da prefeitura para atendimento da demanda e aplicação das sanções estabelecidas nesta normatização. O estabelecimento comercial que não atender ao disposto desta Lei está passível de sofrer as seguintes sanções: I - advertência e afixação de cartaz no prazo de 2 (duas) horas -  II - primeira reincidência, afixação de cartaz no prazo de 2 (horas) e pagamento de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) -  III - segunda reincidência, afixação de cartaz no prazo de 2 (horas) e pagamento de multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) -  IV - terceira reincidência, afixação de cartaz no prazo de 2 (horas) e pagamento de multa no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), passando a partir da quarta reincidência triplicar o valor estabelecido neste inciso por três vezes.     Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 30 de setembro de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor.      JUSTIFICATIVA  A matéria visa proporcionar mais informações aos clientes que buscam comprar, vender ou consertar aparelhos celulares, lembrando da importância de fornecer codificação para obtenção do IMEI que é a identificação do aparelho, impossibilitando que o celular sirva para uso após a ocorrência dos delitos de furto ou roubo. A matéria traz em seu bojo o cunho informativo e preventivo, uma vez que traz como alerta a obtenção dessa informação de forma antecipada.      PROJETO DE LEI Nº 280/2013  Dispõe sobre a publicação dos dados referentes às diárias utilizadas pelos servidores, funcionários públicos e agentes políticos da Administração Direta e indireta - autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas do município do Recife.  Art. 1º Administração Pública Municipal direta e indireta - autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas do Município do Recife publicarão, mensalmente, a relação de diárias utilizadas pelos servidores, empregados públicos e agentes políticos.  Parágrafo Único. A publicação a que se refere o caput deste artigo se dará nos sites oficiais da Administração Pública Municipal direta e indireta - autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, empresas públicas, onde deverá estar atualizada e conterá no mínimo: I- Nome do requerente -  II- Cargo ocupado -  III- Itinerário e data -  IV- Valor -  V- Justificativa da viagem.     Art. 2º A publicação a que se refere o Art. 1º será feita até o último dia do mês subseqüente ao de utilização das diárias.     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Recife, de outubro de 2013. PRISCILA KRAUSE Vereadora DEM Recife.      JUSTIFICATIVA  A presente propositura é inspirada na Lei no Município de Curitiba, sob o número 12.222 de 03 de janeiro de 2013, que teve sua origem no Projeto de Le de autoria da vereadora Professora Josete (PT), nos permitindo a presunção de que não há qualquer inconstitucionalidade por vício de iniciativa. O tema é de vital importância e deve merecer a análise responsável dos que fazem, não apenas a apreciação técnica, mas também a formal, pois que já dispomos do exemplo em outra cidade. Importa destacar que, abarcada a presente propositura ao ordenamento municipal, optamos por possibilitar mais transparência no trato dos recursos disponibilizados aos agentes públicos municipais, garantindo ao cidadão uma forma mais clara de exercer seu direito à fiscalização. Com essa proposta o Recife opta por pactuar com o que há de mais avançado, em nosso país, no que se refere à matéria de que trata esta proposição. Eis então a escolha que esta Casa pode fazer para o futuro de nossa cidade. Câmara Municipal do Recife, de outubro de 2013. PRISCILA KRAUSE Vereadora DEM Recife.    PROJETO DE LEI Nº 281/2013  Ementa: Institui, no Calendário Oficial do Recife, o Dia da Marcha pela Família.  Art. 1º Fica instituído, na Cidade do Recife, o Dia da Marcha pela Família, a ser comemorado, anualmente, no último sábado do mês de agosto.     Art. 2º O Poder Executivo Municipal, observada a conveniência e oportunidade administrativas, bem como as disponibilidades financeiras e orçamentárias, adotará as providências necessárias para instituir eventos de valorização da família, a exemplo de debates, palestras de conscientização nas escolas públicas, entre outros.     Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.      JUSTIFICATIVA  O projeto que ora encaminho a esta Casa Legislativa tem por objetivo valorizar a família, em virtude da sua grande importância para o nosso contexto social. A Marcha pela Família é um movimento em prol da família, considerada a base, o esteio e o sustento de uma sociedade mais justa e cidadã. A fragilidade da família resulta em vários problemas sociais, como a violência doméstica, que comumente vem aumentando. As agressões são praticadas dentro de casa ou no âmbito familiar, entre indivíduos unidos por parentesco civil (marido e mulher, sogra, padrasto) ou parentesco natural (pai, mãe, filhos e irmãos). Nessa realidade, é fundamental que resgatemos os valores da família. Algumas iniciativas vêm sendo tomadas por várias instituições n"],
    [1494,2013,121,"2013-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Poder Legislativo",3,"o mundo, objetivando o fortalecimento dos laços familiares. A Assembleia Geral da ONU, por meio da Resolução Número 47/237, de 20 de setembro de 1993, instituiu o Dia Internacional da Família. A intenção da norma internacional é a de chamar atenção do mundo para os direitos e as responsabilidades inerentes à família. Muitos eventos são realizados, a exemplo da mobilização da sociedade civil contra os problemas familiares e em prol da melhoria da capacidade das instituições públicas de enfrentá-los. É importante registrar que a família é um grupo de seres ou coisas que apresentam características comuns: família espiritual. Os membros de uma família possuem entre si um parentesco mais chegado que os membros de uma ordem, mas não são tão próximos quanto os membros de um gênero. Visando fortalecer os laços familiares na nossa cidade, muitas pessoas se reuniram na 4ª Marcha da Família, no Parque Dona Lindu, na Zona Sul do Recife, em 2013. Na ocasião, elas protestaram contra as drogas, a legalização do aborto e da prostituição. Esse ano, o citado movimento, que ocorreu em Brasília-DF, reuniu mais de 100 mil pessoas. É importante registrar que muitos recifenses anseiam, diante da inclusão no calendário oficial do Município do Recife, que os próximos eventos reúnam, de forma crescente, novos cidadãos, dispostos a lutar e defender o núcleo familiar. Portanto, a presente matéria tem por finalidade comemorar, anualmente, no último sábado do mês de agosto, o Dia da Marcha pela Família. A proposta também dispõe sobre a possibilidade da realização, por parte do Poder Executivo Municipal, de eventos que objetivem a valorização da família. Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife 09 de outubro de 2013.  Missionária Michele Collins Vereadora.      PROJETO DE LEI Nº 282/2013  Ementa: Dispõe sobre a inserção de mensagens de incentivo à cidadania e de orientação ao enfrentamento à violência contra a mulher nas agendas escolares, fornecida aos alunos das escolas municipais da Cidade do Recife, dando outras providências.  Art. 1º  Dispõe que na agenda escolar dos alunos do Ensino Fundamental, das Escolas Municipais do Recife, haja a inserção de mensagens de incentivo à cidadania e de orientação ao enfrentamento à violência contra a mulher.     Art. 2º. Caberá à Secretaria de Educação do Recife, realizar, por meio das Escolas Municipais, o concurso de frases com alunos do Ensino Fundamental.   Art. 3º Deverá a Secretaria de Educação do Recife, definir os parâmetros para a realização de tal concurso a que se refere o artigo anterior, implantando os procedimentos necessários para cumprimento da Lei, selecionando as mensagens em conjunto, se necessário, com a Secretaria da Mulher da Cidade do Recife.       Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos destinados ao material escolar dos alunos das Escolas Municipais.       Art. 5º O município do Recife terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para regulamentar a presente Lei, contados da data de sua publicação.       Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 19 de setembro de 2013. ISABELLA DE ROLDÃO Vereadora da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA  O fenômeno da violência doméstica e sexual praticado contra mulheres constitui uma das principais formas de violação dos seus direitos humanos, atingindo-as em seus direitos à vida, à saúde e à integridade física. A Constituição Federal, em seu art. 226, parágrafo 8º assegura 'a assistência à família, na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência, no âmbito de suas relações'. Dessa forma, o Estado brasileiro assume um papel no cumprimento do enfrentamento a qualquer tipo de violência, seja ela praticada contra homens ou mulheres, adultos ou crianças. A violência contra a mulher em todas as suas formas (psicológica, física, moral, patrimonial e sexual) é um fenômeno que atinge esse contingente feminino, de diferentes classes sociais, origens, regiões, estados civis, escolaridade ou raças. Faz-se necessário, portanto, que o Estado brasileiro adote políticas públicas acessíveis a todas as mulheres e que englobe as diferentes modalidades pelas quais ela se expressa. O conceito de enfrentamento à violência contra as mulheres, diz respeito à atuação articulada entre as instituições e serviços governamentais, não governamentais e à comunidade, visando ao desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção, e de políticas que garantam o empoderamento das mulheres e seus direitos humanos, a responsabilização dos agressores e a assistência qualificada às mesmas, quando se encontrarem em situação de violência. A realização de concursos de frases que estimulem a construção de uma cidadania digna parta mulheres, equivale a construção de uma cidadania digna a todos os integrantes de uma sociedade. Conscientizar os alunos que estão em fase de formação é sinônimo de um desenvolvimento saudável, não apenas sob a ótica física, mas, especialmente de uma formação moral e ética, com respeito a pessoa humana. Infelizmente, muitos alunos carecem de exemplos positivos dentro de casa e muitos veem os pais agredindo as mães e não sabem o que fazer para ajudar. Tal concurso, com certeza, é muito importante para orientá-los a auxiliar no bem estar de suas famílias e a prevenção a futuras reproduções de situações vivenciadas no seu dia a dia. O conceito de cidadania sempre esteve fortemente ligado à noção de direitos, especialmente os direitos políticos, que permitem ao indivíduo intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração. Exercer a cidadania é ter consciência de seus direitos e obrigações e lutar para que sejam colocados em prática. Exercer a cidadania é estar em pleno gozo das disposições constitucionais. Preparar o cidadão para o exercício da cidadania é um dos objetivos da educação de um país. O objetivo desta proposta é oportuna uma vez que, somente através da educação e prevenção, poderemos viver em uma sociedade de paz, desconstruir a cultura da dominação masculina sobre a mulher para os jovens. Não basta apenas punir o agressor e acolher a vítima, temos que investir nas novas gerações, para que no futuro, possamos viver em uma sociedade onde homens e mulheres convivam em perfeita harmonia e com igualdade de direitos. Por respeito às crianças, adolescentes, jovens, às mulheres e à sociedade como um todo, é que destaco a acolhida deste projeto pelos meus nobres colegas, em razão da urgência e necessidade para a nossa cidade, por contribuir com a cultura e com a educação dos jovens e crianças, a fim de que sejam protagonistas da igualdade de direitos e do fim de uma sociedade sexista. Recife, 19 de setembro de 2013. ISABELLA DE ROLDÃO Vereadora da Cidade do Recife.      PROJETO DE LEI Nº 283/2013  Ementa: INSTITUI O DIA 12 (DOZE) DE OUTUBRO COMO DE PREVENÇÃO DA GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  Art. 1º  Esta Lei institui o dia municipal de preven"],
    [1495,2013,121,"2013-10-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Poder Legislativo",4,"ção da gravidez na adolescência, a ser comemorado todo 12 (doze) de outubro de todos os anos, no âmbito do Município do Recife. Parágrafo único - A data ora instituída passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município do Recife.       Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.       Art. 3º O município do Recife terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para regulamentar a presente Lei, contados da data de sua publicação.     Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 09 de outubro de 2013. ISABELLA DE ROLDÃO Vereadora da Cidade do Recife.      JUSTIFICATIVA  Denomina-se gravidez na adolescência a gestação ocorrida em jovens de até 18 anos que se encontram, portanto, em pleno desenvolvimento dessa fase da vida. Esse tipo de gravidez, em geral, não foi planejada e nem desejada e acontece em meio a relacionamentos sem estabilidade. No Brasil os números são alarmantes. Cabe destacar que a gravidez precoce não é um problema exclusivo das meninas. Não se pode esquecer que embora os rapazes não possuam as condições biológicas necessárias para engravidar, um filho não é concebido por uma única pessoa. Se à menina, cabe a difícil missão de carregar no ventre o filho durante toda a gestação, de enfrentar as dificuldades e dores do parto e de amamentar o rebento após o nascimento, o rapaz não pode se eximir de sua parcela de responsabilidade. Por isso, quando uma adolescente engravida, não é apenas a sua vida que sofre mudanças. O pai, assim, como as famílias de ambos também passam pelo difícil processo de adaptação a uma situação imprevista e inesperada. Essa situação favoreceu o surgimento de uma geração cujos valores éticos e morais encontram-se desgastados. O excesso de informações e liberdade recebidas por esses jovens os levam à banalização de assuntos como o sexo, por exemplo. Essa liberação sexual, acompanhada de certa falta de limite e responsabilidade é um dos motivos que favorecem a incidência de gravidez na adolescência, com impactos profundos na vida do jovem, que fica em situação de vulnerabilidade, uma vez que há comprometimento na saúde, no desempenho escolar e nas oportunidades de formação para o trabalho dos dois adolescentes envolvidos com essa problemática. Outro fator que deve ser ressaltado é o afastamento dos membros da família e a desestruturação familiar, seja por separação, seja pelo corre-corre do dia-a-dia, os pais estão cada vez mais afastados de seus filhos, concorrendo para dificultar o diálogo entre pais e filhos, com o agravante de propiciar ao adolescente uma liberdade sem responsabilidade. O adolescente por não ter a quem dar satisfações de sua rotina diária só procura os pais ou responsáveis apenas quando o problema já se instalou. A desinformação e a fragilidade da educação sexual são também questões problemáticas. As escolas e os sistemas de educação estão muito mais preocupados em dar conta das matérias cobradas no vestibular, do que em discutir questões de cunho social. Dessa forma, temas como sexualidade, gravidez, drogas, entre outros, ficam restritos, quase sempre, aos projetos, feiras de ciência, semanas temáticas, entre outras ações pontuais. Os governos, por sua vez, também se limitam às campanhas esporádicas, ainda assim, em geral, essas campanhas não primam pela conscientização, mas apenas pela informação a respeito de métodos contraceptivos. Os pais, conforme já foi dito anteriormente, além do afastamento dos filhos, enfrentam dificuldades para conversar sobre essas questões. Isso se dá devido a uma formação moralista que tiveram. Diante dessa realidade o número de pais e mães adolescentes cresce a cada dia e essas vulnerabilidades se sobrepõem, visto que a gravidez na adolescência é um dos fatores contributivos para a perpetuação de ciclos intergeracionais de pobreza e exclusão. A gravidez, por sua vez, é uma etapa complexa na vida. Ter um filho requer desejo tanto do pai quanto da mãe, mas não só isso. Atualmente, com problemas como a instabilidade econômica e a crescente violência, faz-se necessário, além de muita consciência e responsabilidade, um amplo planejamento. Quando isso não acontece, a iminência de acontecerem problemas é muito grande. Os primeiros problemas podem aparecer ainda no início da gravidez e vão desde o risco de aborto espontâneo - ocasionado por desinformação e ausência de acompanhamento médico - até o risco de vida - resultado de atitudes desesperadas e irresponsáveis, como a ingestão de medicamentos abortivos. O aborto além de ser um crime em nosso país é uma das principais causas de morte de gestantes. Por ser uma prática criminosa não há serviços especializados o que obriga as mulheres, que optam por essa estratégia, a se submeterem a serviços precários, verdadeiros matadouros de seres humanos, colocando em risco a própria vida. Outro problema é a rejeição das famílias. Ainda são muito comuns pais que abandonam seus filhos nesse momento tão difícil, quando deveriam propiciar toda atenção e assistência. É fundamental que cada um de nós possamos garantir um futuro seguro para nossas crianças e jovens, a partir do planejamento familiar, e que além do acesso à informação e orientação em saúde, nossos jovens passem a ter o apoio não só dos setores públicos, mas de suas próprias famílias, uma vez que o seio familiar é fundamental para garantir um desenvolvimento físico e emocional saudável a todo ser humano. Por respeito aos jovens, à mulher e à sociedade é que destaco a acolhida deste projeto pelos meus pares, por ser de urgente necessidade à nossa cidade, em face dessas razões imperiosas e necessárias na atualidade. Recife, 09 de outubro de 2013. ISABELLA DE ROLDÃO Vereadora da Cidade do Recife"],
    [1496,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº    27.436   DE  11  DE   OUTUBRO   DE 2013  EMENTA: Autoriza a concessão de benefício eventual - Auxílio Moradia, às famílias em situação de vulnerabilidade social, devido aos danos causados em suas residências decorrentes de acidentes naturais ou de força maior.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV e Art. 63 da Lei Orgânica do Município, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e no Art. 1º, IV, da Lei Municipal nº. 15.612/92 -     CONSIDERANDO a existência de situação de vulnerabilidade social de 05 (cinco) famílias que tiveram que ser retiradas de suas residências devido ao alto risco de desabamento, inviabilizando a permanência dos ocupantes nas referidas localidades -     CONSIDERANDO o grau de risco muito alto (R-04) instalado no local, podendo vir a acarretar eventos destrutivos e óbitos, na ocasião de novos deslizamentos -     CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de uma ajuda mínima às famílias em situação de vulnerabilidade social, cadastradas pela Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC -     CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 18.810, de 30 de março de 2001, que autoriza a concessão do benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária,    DECRETA:    Art. 1º. Fica autorizada a concessão do Benefício Eventual - Auxílio Moradia, para 05 (cinco) famílias que tiveram que ser retiradas de suas residências, por morarem em localidades com alto risco de desabamento, cadastradas pela Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC.    Art. 2º. O valor do benefício previsto no artigo anterior será de R$ 200,00 (duzentos reais), por mês, a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada, cabendo seu pagamento à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos/SISUR, pelos competentes ti­tulares ordenadores de despesas.    Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.    Art. 3°. O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município do Recife, ou quando da ocorrência de outros critérios identificados pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos/SISUR ou pela Secretaria Executiva de Defesa Social/SEDEC.     Art. 4º. A Secretaria Executiva de Defesa Social/SEDEC ficará responsável pela fisca­lização no cumprimento dos requisitos previstos neste Decreto, devendo excluir os be­neficiários que não preencham as exigências impostas.    Art. 5°. Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve o sinistro, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.    Art. 6°. São condições para alteração de titularidade do benefício de auxílio moradia:    I - Cadastramento do dependente indicado no cadastro de composição familiar na hipótese de falecimento do titular -   II-Cadastramento do responsável legal ou judicial de menores ou interditos integrantes do cadastro de composição familiar, em caso de falecimento do titular do benefício -   III-Em casos especiais de dissolução da entidade familiar e na hipótese de um de seus integrantes atenderem aos requisitos necessários à continuidade do pagamento do benefício do auxílio moradia será devida a alteração, desde que seja consensualmente pactuado.    Art. 7°. São condições para suspensão do benefício de auxílio moradia:    I- Ausência de recebimento pelo titular do benefício no prazo de 90 dias, sem causa justificada -   II-Ausência de comparecimento ao recadastramento realizado pelo Município nas datas e prazos previstos, sem causa justificada -   III-Cumprimento de pena judicial em estabelecimento prisional, na hipótese de ine­xistência de dependentes indicados na composição familiar -   IV- Existência de pendência sanável relativa ao Cadastro Pessoa Física - CPF da Receita Federal do Ministério da Fazenda.    Art. 8°. São condições de exclusão de beneficiários ao recebimento do auxílio moradia:    I-O termo final do prazo de sua concessão quando indicado no Decreto -   II-A cessação das causas justificadoras de sua concessão -   III-O atendimento do titular do benefício em programa de habitação ou urbanização, realizado pela União, Estado e Município, a partir da efetiva entrega da unidade habitacional ou retorno do mesmo ao local originário no qual foram realizadas obras de urba­nização ou requalificação urbana -   IV-A constatação de fraude na concessão do benefício ou nas informações prestadas por qualquer Órgão ou Secretaria Municipal -   V-O uso indevido do benefício concedido para a finalidade distinta da prevista no Decreto de concessão do benefício -   VI-Deixar o beneficiário de residir no Município do Recife ou em áreas limítrofes territoriais da Região Metropolitana -   VII-Cessão da benfeitoria ou habitação considerada de risco que deu origem a concessão do benefício -   VIII-O falecimento do titular quando não possuir dependentes indicados no cadastro de composição familiar.    Art. 9º. São inacumuláveis a percepção do Benefício Eventual - Auxílio Moradia, com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.    Art. 10. O pagamento dos benefícios de auxílio moradia será iniciado após a publicação deste Decreto.    Art. 11. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº. 20.01.15.451.1.303.2.2011 no elemento de despesas nº 3.3.90.48.    Art. 12. A relação das famílias que receberão o benefício eventual - Auxílio Moradia, encontra-se no Anexo Único a este Decreto Municipal.    Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  11  de  outubro  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos    EDUARDO JACKSON DOS SANTOS GRANJA  Secretário de Habitação  ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 27.436   DE  11  DE   OUTUBRO   DE 2013                                                 FAMÍLIAS RESIDENTES EM IMÓVEIS COM ALTO RISCO DE DESABAMENTO  RUA CÓRREGO DO DEODATO, 278 - CÓRREGO DO DEODATO - RECIFE/PE.    RESPONSÁVEL CPF RG  MARIA DA PENHA DAS NEVES  689.694.224-04   2.939792 SSP/PE  A contar de 30.08.2013    RUA MÂNCIO LIMA, 13 - ALTO DA BELA VISTA - RECIFE/PE.    RESPONSÁVEL CPF RG  JOSÉ JOEL DA SILVA   387.023.634-53   2.345.335 SSP/PE  A contar de 04.09.2013      1ª TRAVESSA DULCE CHACON, s/nº - UR-12- RECIFE/PE.  RESPONSÁVEL CPF RG  DAYANA PEREIRA DE OLIVEIRA   122.695.954-75   8.991.483 SSP/PE  A contar de 04.09.2013      RUA PORTO MÓIS, 45 - UR-01 - RECIFE/PE.  RESPONSÁVELCPF RG  BETÂNIA MARIA DA SILVA   808.809.084-91   4.239.481 SDS/PE  A contar de 30.08.2013      3ª TRAVESSA LOURDES DUTRA, 125 - ALTO DO PEREIRINHA - RECIFE/PE  RESPONSÁVEL CPF RG  JOSÉ PEREIRA DA SILVA  172.444.20"],
    [1497,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"4-04   797.387 SDS/PE  A contar de 18.09.2013      DECRETO Nº    27.437   DE  11  DE   OUTUBRO   DE 2013                                                                                EMENTA: Autoriza a concessão de benefício, denominado Auxílio Moradia, a 01 (uma) família em situação de vulnerabilidade temporária, residentes em área destinada a continuidade das obras do PAC - Bacia do Beberibe, nesta cidade.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei nº 15.893, de 10 de junho de 1994 e no Decreto nº 18.810, de 30 de março de 2001,    CONSIDERANDO a necessária continuidade do programa desenvolvido pela Secretaria de Saneamento do Município do Recife, com recursos da União Federal oriundos do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC -     CONSIDERANDO que as obras contratadas devem prever, entre outras ações, desobs­trução de vias, revestimento, pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário, abastecimento d'água e reassentamento de famílias com construção de novas moradias -     CONSIDERANDO o contido na CI nº. 23/2013 - Gerência de Desenvolvimento Sócio Ambiental e Ofício nº. 258/2013 - GAB/SESAN, que indica o titular da família beneficiada no presente Decreto -     CONSIDERANDO a política habitacional desenvolvida pelo Município do Recife -     CONSIDERANDO a necessidade de inserir 01 (uma) família nessa política habitacional, utilizando o benefício eventual de auxílio moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de Saneamento e Habitação,    DECRETA:    Art. 1°. Fica autorizada a concessão do benefício de auxílio moradia a 01 (uma) família residente na Av. Professor José dos Anjos, s/nº, no bairro do Arruda, nesta Cidade, cadastrada pela Secretaria de Saneamento, descrita no Anexo Único deste Decreto.    Art. 2°. O valor do benefício previsto no artigo anterior será de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada, durante o período de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.    Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.    Art. 3º. São inacumuláveis a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.    Art. 4°. Compete à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos/SISUR o pagamento do referido benefício, após a transferência orçamentária de recursos a cargo da Secretaria de Saneamento.    Art. 5º. O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados conjuntamente pela Secretaria Executiva de Defesa Civil e Secretaria de Saneamento.    Art. 6°. A Secretaria Executiva de Defesa Civil e a Secretaria de Saneamento competem à verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo seu pagamento à Gerência de Administração e Finanças da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.      Art. 7°. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 2001.15.451.1.303.2.211- Elemento de Despesa nº. 3.3.90.48.2 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos.      Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  11  de  outubro  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA DE MELO ALVES  Secretário de Saneamento    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº27.437   DE  11  DE   OUTUBRO   DE 2013                                                                                          RELAÇÃO DA FAMÍLIA RESIDENTE NA AV. PROFESSOR JOSÉ DOS ANJOS, BAIRRO DO ARRUDA, RECIFE, QUE RECEBERÁ AUXÍLIO MORADIA.    NOME RG CPF  Eduardo Gomes da Silva 6.305.622 SDS/PE 703.604.524-85  DECRETO Nº    27.438   DE  11  DE   OUTUBRO   DE 2013                                                                                  EMENTA: Autoriza a concessão de benefício eventual - Auxílio Moradia, às famílias em situação de vulnerabilidade social, decorrente do alto grau de risco de deslizamentos de barreiras no Município do Recife/PE.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV e Art. 63 da Lei Orgânica do Município, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e no Art. 1º, IV, da Lei Municipal nº. 15.612/92 -     CONSIDERANDO a existência de situação de vulnerabilidade social de 03 (três) famílias que tiveram que ser retiradas de suas residências devido ao alto risco de deslizamentos de barreiras no Município do Recife -     CONSIDERANDO o grau de risco muito alto (R-04) instalado no local, podendo vir a acarretar eventos destrutivos e óbitos, na ocasião de novos deslizamentos -     CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de uma ajuda mínima às famílias em situação de vulnerabilidade social, cadastradas pela Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC -     CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 18.810, de 30 de março de 2001, que auto­riza a concessão do benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária,    DECRETA:    Art. 1º. Fica autorizada a concessão do Benefício Eventual - Auxílio Moradia, para 03 (três) famílias que tiveram que ser retiradas de suas residências devido ao alto risco de deslizamentos de barreiras no Município do Recife, cadastradas pela Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC.    Art. 2º. O valor do benefício previsto no artigo anterior será de R$ 200,00 (duzentos reais), por mês, a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada, cabendo seu pagamento à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos/SISUR, pelos competentes ti­tulares ordenadores de despesas.    Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.    Art. 3°. O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município do Recife, ou quando da ocorrência de outros critérios identificados pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos/SISUR ou pela Secretaria Executiva de Defesa Social/SEDEC.     Art. 4º. A Secretaria Executiva de Defesa Social/SEDEC ficará responsável pela fisca­lização no cumprimento dos requisitos previstos neste Decreto, devendo excluir os be­neficiários que não preencham as exigências impostas.    Art. 5°. Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve o sinistro, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco."],
    [1498,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"    Art. 6°. São condições para alteração de titularidade do benefício de auxílio moradia:  I - Cadastramento do dependente indicado no cadastro de composição familiar na hipótese de falecimento do titular -   II-Cadastramento do responsável legal ou judicial de menores ou interditos integrantes do cadastro de composição familiar, em caso de falecimento do titular do benefício -   III-Em casos especiais de dissolução da entidade familiar e na hipótese de um de seus integrantes atenderem aos requisitos necessários à continuidade do pagamento do benefício do auxílio moradia será devida a alteração, desde que seja consensualmente pactuado.    Art. 7°. São condições para suspensão do benefício de auxílio moradia:    I- Ausência de recebimento pelo titular do benefício no prazo de 90 dias, sem causa justificada -   II-Ausência de comparecimento ao recadastramento realizado pelo Município nas datas e prazos previstos, sem causa justificada -   III-Cumprimento de pena judicial em estabelecimento prisional, na hipótese de ine­xistência de dependentes indicados na composição familiar -   IV- Existência de pendência sanável relativa ao Cadastro Pessoa Física - CPF da Receita Federal do Ministério da Fazenda.    Art. 8°. São condições de exclusão de beneficiários ao recebimento do auxílio moradia:    I-O termo final do prazo de sua concessão quando indicado no Decreto -   II-A cessação das causas justificadoras de sua concessão -   III-O atendimento do titular do benefício em programa de habitação ou urbanização, realizado pela União, Estado e Município, a partir da efetiva entrega da unidade habitacional ou retorno do mesmo ao local originário no qual foram realizadas obras de urba­nização ou requalificação urbana -   IV-A constatação de fraude na concessão do benefício ou nas informações prestadas por qualquer Órgão ou Secretaria Municipal -   V-O uso indevido do benefício concedido para a finalidade distinta da prevista no Decreto de concessão do benefício -   VI-Deixar o beneficiário de residir no Município do Recife ou em áreas limítrofes territoriais da Região Metropolitana -   VII-Cessão da benfeitoria ou habitação considerada de risco que deu origem a concessão do benefício -   VIII-O falecimento do titular quando não possuir dependentes indicados no cadastro de composição familiar.    Art. 9º. Sãoinacumuláveis a percepção do Benefício Eventual - Auxílio Moradia, com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.    Art. 10. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº. 20.01.15.451.1.303.2.2011 no elemento de despesas nº 3.3.90.48.    Art. 11. A relação das famílias que receberão o benefício eventual - Auxílio Moradia, encontra-se no Anexo Único a este Decreto Municipal.    Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de  outubro  de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos    EDUARDO JACKSON DOS SANTOS GRANJA  Secretário de Habitação    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº   27.438  DE  11  DE OUTUBRO DE 2013  03 (Três) FAMÍLIAS - BENEFÍCIO DE AUXÍLIO MORADIA  RUA IRANDUBA, Nº. 07 - CORDEIRO - RECIFE/PE.    RESPONSÁVEL CPF RG  IVANIZE LIRA DE LIMA   213.431.104-59   1.004.593 SSP/PE  2ª TRAVESSA DA RUA CLARICE DE OLIVEIRA, Nº. 173 - ALTO DO CAPITÃO - RECIFE/PE.  RESPONSÁVEL CPF RG  AUDECY COSTA DA SILVA   864.215.904-97   4.345.156 SDS/PE    2ª TRAVESSA DA RUA CLARICE DE OLIVEIRA, Nº. 173/A - ALTO DO CAPITÃO - RECIFE/PE.  RESPONSÁVEL CPF RG  IVALCI VICENTE DE SOUSA   898.362.514-72   4.037.040 SDS/PE    DECRETO Nº    27.439   DE  11  DE   OUTUBRO   DE 2013                                                                                     EMENTA: Dá nova regulamentação à Lei Municipal nº 14.743, de 15 de julho de 1985, que instituiu a Ordem do Mérito Capibaribe.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, e considerando a necessidade de nova regulamentação da Lei Municipal nº 14.743, de 15 de julho de 1985, que instituiu a Ordem do Mérito Capibaribe,    DECRETA:    Art. 1º Fica atualizado o regulamento da Ordem do Mérito Capibaribe, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.    Art. 2º Fica revogado o Decreto Municipal nº 13.318, de 24 de julho de 1985.    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação    Recife,  11  de outubro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário de Educação    ANEXO I AO DECRETO Nº  27.439     / 2013  REGULAMENTO DA ORDEM DO MÉRITO CAPIBARIBE DO RECIFE:    Art. 1º A Ordem do Mérito Capibaribe será a maior expressão de homenagem e/ou agradecimento, pela comunidade recifense, a quem lhe tenha, direta ou indiretamente, prestado relevante serviço.     Art. 2º A Ordem do Mérito Capibaribe do Recife será concedida de acordo com o presente regulamento, nos termos da Lei nº. 14.743, de 15 de julho de 1985.    TITULO I  DA ORDEM  Capitulo I    Art. 3º A Ordem do Mérito Capibaribe do Recife terá como insígnia uma cruz 'blau', carregada com um escudo estilo português, em cujo campo serão aplicados os três símbolos básicos do Recife, ocupando três quintos centrais do escudo e, na metade originada do corte vertical, do lado direito, a cruz latina em vermelho, ocupando os mesmos três quintos centrais -  no corte vertical do lado esquerdo, o leão neerlandês para a cruz, ocupando o quinto superior do escudo, a frase VIRTUS ETFIDES.    Parágrafo Único. A cor da base do escudo variará de acordo com a gradação da comenda, o leão será em relevo cor ouro velho, a cruz latina em vermelho e a frase em azul 'blau' -  o verso do escudo levará a mesma cor do campo e o verso da Cruz de Malta será esmaltado em branco, com a inscrição 'ORDEM DO MÉRITO CAPIBARIBE', em azul 'blau', e na mesma cor, a frase de que trata o caput deste artigo.    Art. 4º O selo da Ordem será uma circunferência medindo uma vez e meia a distância maior dos braços da Cruz de Malta, em cujo centro estará aplicada a insígnia da Ordem do Mérito Capibaribe, em cujo redor haverá a inscrição, em tipos helvéticos altos e baixos, circundando a insígnia, com o texto: Ordem do Mérito Capibaribe, ocupando o espaço livre superior e, na parte inferior, e na direção da esquerda para a direita baixas, o texto: 'Pernambuco - Brasil'.    Capítulo II    Art. 5º A Ordem do Mérito Capibaribe será composta dos seguintes graus:    I - Grã Cruz -   II - Grande Oficial -   III - Comendador -   IV - Oficial -   V - Cavaleiro.    Art. 6º Os diversos graus da Ordem serão indicados pela forma diversa de utilização da insígnia, na forma que se segue, val"],
    [1499,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",4,"endo as representações gráficas em anexo, que fazem parte integrante do presente Regulamento.    I - GRÃ CRUZ - Banda de fita da qual pende a insígnia, complementada por placa, sendo a base do escudo em dourado claro -   II - GRANDE OFICIAL - Colar de Fita, do qual pende a insígnia, completada por placa, sendo a base do escudo em dourado claro -   III - COMENDADOR - Colar de Fita, igual ao de Grande Oficial, do qual pende a insígnia, sem placa sendo a base do escudo em prata escura -   IV - OFICIAL - Fita ornada de roseta da qual pende a insígnia igual à de Comendador -   V - CAVALEIRO - Idêntica à do Oficial, sem a roseta.    § 1º A banda de fita terá nove centímetros (9cm) de largura, sendo sete centímetros (7cm) centrais e um centímetro (1cm) de cada lado -  a parte central será branca e as laterais azul 'blau', sendo que as cores serão separadas por um debrum dourado que também fará o acabamento nas pontas azuis e nos cortes horizontais -  o acabamento da banda dar-se-á através da superposição das pontas, ficando uma sobra de treze e meio centímetros (13,5cm) nos lados do ângulo interno -  na intercessão dos dois lados da banda será aplicada uma rosácea plissada, com fitas de um centímetro (1cm) alternadamente azuis e brancas a partir do centro, com quatro centímetros (4cm) de raio -  no centro haverá um botão dourado ( ouro velho) liso, de cuja borda inferior penderá a insígnia, por uma corrente de ouro -  a insígnia também ficará quatro centímetros (4cm) do centro do botão -  a dimensão da banda variará de acordo com o agraciado, de modo que a rosácea plissada fique aproximadamente dez centímetros (10cm) abaixo da cintura do portador.    § 2º O colar de fita terá a largura de cinco centímetros (5cm), sendo que a parte central de três centímetros (3cm) será branca e as partes laterais, cada uma com um centímetro (1cm), serão azuis 'blau' -  as cores serão separadas por um debrum dourado, que também fará o acabamento externo -  a fita medirá em sua extensão setenta centímetros (70cm) e terminará com uma exata superposição das pontas -  no vértice do ângulo da junção, será aplicada a insígnia através de aro de ouro junto por linha à fita.    § 3º A fita dos graus de Oficial a Cavaleiro terão cinco centímetros (5m) de largura, sendo que os três centímetro (3cm) centrais serão brancos e um centímetro (1cm) de cada lado azul 'blau', com debruns dourados separando as cores e fazendo acabamento -  o comprimento da fita será de seis e meio centímetros (6,5cm) no centro e cinco e meio centímetros (5,5cm) nos lados -  no vértice do angulo de encerramento da fita, será junto por linha um aro de prata donde penderá a insígnia -  na fita do grau de Oficial, a roseta terá um e meio centímetro (1,5cm) de raio, sendo uma sequência de três fitas de meio centímetro (0,5cm) horizontais, e franzidas a partir do centro para as bordas -  a roseta será colocada num ponto distante dois e meio centímetros (2,5cm) de cada lado e três centímetros (3,0cm) da parte superior, junta por linha.    § 4º As 'placas' terão três e meio centímetros (3,5cm) de comprimento por um centímetro (1,0cm) de altura, sendo que no comprimento a parte central com um e meio centímetro (1,5cm) será azul, as duas partes justapostas com meio centímetro (0,5cm) serão brancas e em seguida as duas partes justapostas, uma de cada lado, cada uma com meio centímetro (0,5cm) serão azuis 'blau' havendo um debrum dourado entre as partes e, no acabamento de placa, exatamente no centro da parte azul maior, será aplicado um 'botão de lapela' plissado, com um centímetro (1,0cm) de diâmetro, branco, com um debrum azul em torno de todo o acabamento.    § 5º As relações métricas da insígnia serão as seguintes: o escudo terá a metade da distância maior entre os braços da cruz -  a sua altura será uma vez e um quarto sua largura. O escudo será colocado simetricamente no centro da cruz. Salvo determinação especial, a distância maior entre os braços da cruz, na insígnia da Ordem do Mérito Capibaribe, será de sessenta e quatro milímetros (64mm).    § 6º No caso das insígnias usadas em placas, estas terão oitenta milímetros (80 mm) de distância entre os pontos extremos, e as miniaturas, vinte milímetros (20mm), sendo que, neste caso, a redução da insígnia será proporcional.    Art. 7º Cada agraciado, além de receber a insígnia de seu grau e as insígnias ade­rentes a que fizer jus, por força deste regulamento, também receberá um diploma na forma do modelo em anexo.    Art. 8º As insígnias serão usadas:  I - a tiracolo, do ombro direito ao quadril esquerdo, a da GRÃ-CRUZ -   II - pendente ao pescoço, as de GRANDE OFICIAL e COMENDADOR -   III - no peito esquerdo, as de OFICIAL e CAVALEIRO.    TÍTULO II  DA ADMINISTRAÇÃO DA ORDEM  Capítulo I    Art. 9º O Prefeito do Recife será o Grão Mestre da Ordem do Mérito Capibaribe e será assistido por um Conselho composto de seis (6) membros, sob a coordenação de um Chanceler.    Parágrafo Único. O mandato dos Conselheiros da Ordem do Mérito Capibaribe corresponderá ao período de duração do mandato do Prefeito do Recife, podendo ser prorrogado por igual período.    Art. 10. Ao Grão Mestre compete:    I - admitir, promover e excluir os membros da Ordem -   II - despachar os Assuntos da Ordem que lhe forem apresentados pelo Chanceler -   III - presidir, salvo motivo de força maior, as cerimônias de entrega das insígnias aos admitidos e ou promovidos.    Art. 11. Ao Chanceler compete:    I - presidir as sessões do Conselho -   II - decidir, 'ad referendum' do Conselho, os assuntos do Interesse da Ordem em caso de urgência -   III - submeter ao Grão Mestre, sob forma de Decreto, as propostas de admissão, promoção e exclusão de Graduados -  e,  IV - assinar os diplomas da Ordem, junto com o Secretário do Conselho.    Art. 12. O Chanceler da Ordem será o Secretário de Governo e Participação Social do Recife.    Parágrafo Único. O Chanceler tomará posse em reunião extraordinária do Conselho da Ordem, para tal convocado pelo Chanceler que sai, com o referendo do Prefeito do Recife.    Art. 13. O Chanceler da Ordem só será substituído em face da exoneração do cargo de que trata o caput do artigo anterior.    Art. 14. No caso de afastamento do Chanceler, antes do fim de seu mandato, a posse do seu substituto ocorrerá dentro do prazo de trinta dias, por ato exclusivo do Grão Mestre.    Capitulo II    Art. 15. O Conselho da Ordem será formado:    I - pelo Secretário de Governo e Participação Social, como seu Chanceler -   II - pelo Secretário de Educação do Recife -   III - pelo Secretario de Assuntos Jurídicos -   IV - pelo Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural  -   V - por um representante da Câmara Municipal do Recife e,  VI - por um representante da Fundação Joaquim Nabuco.    § 1º Os membros natos, enumerados nos itens I a IV, serão substituídos no término de seus mandatos, ou em caso de exoneração dos referidos cargos, pelos novos titulares nomeados pelo Prefeito do Recife.    § 2º Os representantes da Câmara Municipal do Recife e da Fundação Joaquim Nabuco serão nomeados pelo Prefeito do Recife, para mandato coincidente com o do Chefe do Executivo Municipal, através da lista tríplice encaminhada a"],
    [1500,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",5,"pós trinta (30) dias da solicitação expedida pela Ordem.    Art. 16. Em caso de motivo de força maior, apresentado sempre pela entidade indicante, haverá uma nomeação 'pro tempore', objetivando apenas a complementação do mandato até o fim do período do colegiado por inteiro.    Art. 17. O Conselho reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, sendo uma vez no mês de novembro, para aprovação das indicações de agraciados, e outra vez no mês de fevereiro,para avaliação e planejamento.    Art. 18. Atendendo a solicitação do Grão Mestre, o Chanceler poderá convocar extraordinariamente o Conselho, no máximo, quatro (4) vezes no ano, ficando certo que a convocação deverá ser remetida por via postal para cada um dos conselheiros, pessoalmente, em seus endereços particulares, e os convites deverão ser expedidos com antecedência mínima de dez (10) dias.    Art. 19. Cada Conselheiro tomará posse mediante assinatura de termo de posse perante o Chanceler, posteriormente referendado pelo Grão Mestre.    Art. 20. Na primeira reunião de cada colegiado, entre os seis (06) Conselheiros, será escolhido um Secretário, tarefa que se extinguirá com a extinção do mandato.    Art. 21. Aos Conselheiros compete:    I - julgar, em sessão ordinária, as propostas de admissão e promoção nos quadros da Ordem, sempre com justificação de voto por escrito -   II - resolver, com maioria de dois terços, sobre a exclusão de Graduados, com justificativa de voto por escrito -   III - velar pelo máximo prestígio da Ordem e decidir sobre os assuntos de seu interesse -   IV - comparecer a todas as solenidades regulares ou extraordinárias da Ordem.    Art. 22. Ao Secretário do Conselho compete:    I - lavrar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias -   II - assinar, junto com o Chanceler, as comunicações sobre escolha de Graduados e os respectivos diplomas.    Art. 23. Para auxiliar as tarefas do Chanceler e do Conselho, a Ordem poderá ter um Coordenador Executivo, nomeado pelo Grão Mestre, escolhido entre servidores de nível universitário da Prefeitura do Recife, de reconhecida competência e conceito, a quem compete:    I - providenciar aquisição das insígnias, sua guarda, conservação e preparação para distribuição -   II - preparar os diplomas -   III - organizar os arquivos da Ordem -   IV - elaborar o Almanaque da Ordem -   V - comunicar às secretarias das Ordens do Cruzeiro do Sul, Nacional do Mérito, de Rio Branco e do Mérito dos Guararapes nomes e graus de estrangeiros admitidos na Ordem, bem como de componentes daquelas ordens nesta admitidos -   VI - preparar, junto com o Chanceler, o Cerimonial de entrega das insígnias -   VII - solicitar da Secretaria de Governo e Participação Social do Recife, e a ela prestar contas, suprimentos dos fundos necessários ao funcionamento da Ordem -   VIII - encaminhar para publicação, no Diário Oficial do Município do Recife, todos os Decretos do Grão Mestre e avisos ou editais da Chancelaria.    Parágrafo Único. O Coordenador Executivo será colocado à disposição da Ordem por tempo integral, e não receberá qualquer gratificação ou adicional por este serviço.    Art. 24. Os membros do Conselho exercerão suas tarefas e não perceberão qualquer gratificação ou adicional, nem mesmo a título de 'jetton' por frequência a reuniões.    Art. 25. Os atos decisórios do Chanceler, do Conselho ou do Coordenador Executivo de Ordem serão publicados no Diário Oficial do Recife.    TÍTULO III  DOS QUADROS DA ORDEM    Capitulo I  Dos Quadros e Categorias da Ordem     Art. 26. A Ordem do Mérito Capibaribe constará de dois (2) Quadros:    I - Quadro de Graduados Efetivos -   II - Quadro de Graduados Especiais.    Parágrafo Único. O Quadro de Graduados Efetivos será composto da Categoria Ordinária e da Categoria Suplementar.    Art. 27. A Categoria Ordinária será formada por autoridades públicas municipais e servidores ativos das Administrações Direta a Indireta do Município do Recife, Graduados, na Ordem, de acordo com as prescrições deste Regulamento.    Art. 28. A Categoria ordinária terá seu efetivo composto de:    I - seis (6) Grã-Cruzes -   II - quarenta e nove (49) Grandes Oficiais -   III - setenta (70) Comendadores -   IV - cento e quarenta (140) Oficiais, e  V - duzentos e dez (210) Cavaleiros.    Art. 29. A Categoria Suplementar será formada por cidadãos recifenses natos, hono­rários e ou aqui residentes de forma definitiva, não incluídos no Artigo 27 deste Regulamento, Graduados na Ordem.    Art. 30. A Categoria Suplementar terá seu efetivo composto de todos os integrantes da Categoria Ordinária, conservado o grau que detinham, pelos motivos de:    I - aposentadoria -   II - exoneração, e  III - término de mandato eletivo.    Parágrafo Único. Nos casos previstos nos itens I, II e III deste artigo, a transferência para o Quadro Suplementar implica em abertura de vaga no Quadro da Categoria Ordinária.    Art. 31. Conquanto não seja obrigatório o preenchimento de todas as vagas do Quadro da Categoria Ordinária, uma vez preenchidas estas, só poderão ser admitidos novos Graduados em razão de falecimento de algum componente desse quadro ou na hipótese prevista nos itens do Artigo 30 ou, ainda, em caso de exclusão de componente do respectivo quadro.    Art. 32. O Quadro de Graduados Especiais será ilimitado e integrado por cidadãos brasileiros ou estrangeiros que se enquadrem nas exigências deste Regulamento.    Capitulo II  Da Admissão e da Promoção    Art. 33. A Admissão ou Promoção nos quadros da Ordem far-se-á por Decreto do Grão Mestre, mediante proposta aprovada em reunião do Conselho, apresentada pelo Chanceler.    Art. 34. As propostas ao Conselho, para admissão e promoção, serão feitas pelo Grão Mestre, pelo Chanceler, pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal ou pelos membros da Ordem.    Art. 35. Todas as propostas feitas por qualquer Graduado, exceto o Grão Mestre, de­verão conter resumo biográfico do proposto e as razões da proposição, sem fazer refe­rência a graus.    Art. 36. Cabe ao Grão Mestre fazer indicações para as Grã-Cruzes do quadro na Categoria Ordinária, desde que as indicações se destinem a graduar:    I - Presidente da Câmara de Vereadores -   II - Secretários da Administração Municipal -   III - Vereadores da Câmara Municipal do Recife.    Art. 37. As indicações para as demais graduações, feitas pelo Grão Mestre, pelo Chanceler ou pelos Conselheiros e pelas autoridades previstas no Art. 34 deste Regulamento obedecerão aos seguintes critérios:    I - para Grandes Oficiais do Quadro da Categoria Ordinária: Secretários da Administração Municipal, Chefe de Gabinete do Prefeito e Vereadores -   II - para Comendadores de Categoria Ordinária: Secretários Executivos Municipais ou equivalentes e Diretores Presidente da Administração Indireta do Município do Recife -   III - para Oficiais e Cavaleiros da Categoria Ordinária: Servidores ou Funcionários de nível superior das Administrações Direta e Indireta do Município do Recife e todos os que não estejam enquadrados nas exigências do Artigo 27 deste Regulamento.    Parágrafo Único. Em casos excepcionais, poderá o Grão Mestre, conceder graduação superior à prevista no presente Artigo e seus incisos.    "],
    [1501,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",6,"Art. 38. Cabe ao Grão Mestre, ao Chanceler, aos Conselheiros ou às autoridades previstas no Art. 34 do presente Regulamento o direito de indicar nomes para composição do quadro de Graduados na Categoria Suplementar, resguardado o direito de o Conselho, o Chanceler ou o Grão Mestre escolherem o grau, respeitada a existência de vaga no quadro.    Art. 39. A admissão no corpo de Graduados Especiais, por indicação do Grão Mestre, do Chanceler ou do Conselho, obedecerá aos seguintes critérios:    I - GRÃO CRUZ - Presidente da República, Vice-Presidente da República, Presidente do Senado Federal, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministros de Estado, Governadores de Estado, Oficiais Generais das Forças Armadas, Cardeais, Arcebispos e dignitários religiosos de análoga posição hierárquica, Embaixadores Estrangeiros e autoridades de hierarquia equivalente -   II - GRANDE OFICIAL - Senadores, Deputados Federais, Membros do Supremo Tribunal Federal, Presidente dos Tribunais Superiores, Presidentes de Assembleias Legislativas, Vice-Governadores, Presidentes de Tribunais de Justiça Estaduais, Bispos e dignitários religiosos de igual hierarquia, Reitores, Ministros do Tribunal de Contas da União, Oficiais Superiores das Forças Armadas e Forças Auxiliares, Ministro do Corpo Diplomático, Enviados Extraordinários e Ministros Plenipotenciários estrangeiros e outros cargos de hierarquia equivalente -   III - COMENDADORES - Secretários de Estado, Deputados Estaduais, Desembargadores,  Conselheiros de Tribunais de Contas, Professores Universitários, Cônsules, Oficiais das Forças Armadas e das Forças Auxiliares, Militares Estrangeiros na categoria de Oficiais, Conselheiros de Embaixadas, Presidentes de Associações Científicas, Culturais e Profissionais, Servidores Públicos de Nível Gerencial ou Superior e outras personalidades de hierarquia equivalente -   IV - OFICIAL - Juízes, Promotores, Funcionários do Corpo Diplomático, Profissionais Liberais, Professores e Funcionários Públicos de hierarquia equivalente -   V - CAVALEIRO - Escritores, Artistas, Comunitários, Desportistas, Trabalhadores, Funcionários Públicos e outras pessoas de hierarquia equivalente.    Parágrafo Único. Em casos excepcionais, o Grão-Mestre da Ordem poderá conceder graus superiores à qualificação do graduando.    Art. 40. A promoção de Graduado da Ordem dar-se-á sempre por proposta do Conselho ao Grão Mestre, sendo que na Categoria Ordinária observar-se-ão os seguintes interstícios:    I - Cavaleiro: três (03) anos -   II - Oficial: quatro (04) anos -   III - Comendador: três (03) anos -   IV - Grande Oficial: cinco (05) anos.    Art. 41. A promoção de Graduados da Ordem obedecerá aos procedimentos e formalidades da Admissão.    Art. 42. Os integrantes da Categoria Ordinária, quando promovidos, devolverão à Chancelaria as insígnias do grau anterior, exceto o diploma.    Art. 43. Não é admitido o ingresso na ordem, em quaisquer dos Quadros ou Categorias, de pessoa com menos de vinte a cinco (25) anos de idade.    Capítulo III  Da Exclusão    Art. 44. A exclusão de Graduado da Ordem consiste no ato de afastamento definitivo do quadro efetivo da Ordem.    Art. 45. A exclusão implica na cassação do diploma e na proibição do uso das insígnias, que deverão ser devolvidas à Chancelaria, mediante recibo.    Art. 46. A exclusão será determinada por Decreto do Grão Mestre da Ordem, em atenção à proposta do Conselho, ou 'ex-officio', conforme disposto neste Regulamento.    Art. 47. Será excluído 'ex-officio' o Graduado que:    I - apresentar conduta civil ou moral incompatível com sua condição, apurada por sindicância mandada fazer pelo Grão Mestre, por intermédio de um dos membros do Conselho -   II - incorrer em ilícito penal de qualquer natureza, cuja pena seja privativa de liberdade -   III - pronunciar-se publicamente contra a Ordem ou contra seu Grão Mestre em assuntos referentes à Ordem.    Art. 48. A proposta da exclusão terá o mesmo procedimento da admissão e o processo será sempre considerado altamente sigiloso.    § 1º No caso de exclusão com base no item III do Artigo 47 deste Regulamento, o Grão Mestre dará ao Graduado, a ser excluído, o direito de ampla defesa escrita perante o Conselho e, oralmente, perante um Conselheiro nomeado pelo Grão Mestre.    § 2º A reunião do Conselho, que fará o julgamento de que trata o parágrafo anterior, será convocada extraordinariamente, dando-se conhecimento ao Graduado, a ser excluído, para que querendo, apresente, junto ao Conselho, sua defesa escrita num prazo máximo de três (03) dias antes da reunião.    § 3º Entre a data da ciência ao Graduado, a ser excluído, e a respectiva reunião do Conselho, devera haver um prazo mínimo de quinze (15) dias para elaboração da defesa.    Capítulo IV  Das Prerrogativas    Art. 49. O Grão Mestre, ao término do mandato, conservará o grau de Grã-Cruz na Categoria Suplementar.    Art. 50. Ao Chanceler, caso não possua grau superior, será atribuído o grau de Comendador da Categoria Ordinária e, ao deixar a função, permanecerá com seu grau, passando, porém, a Categoria Suplementar.    Art. 51. Aos Conselheiros, caso não tenham grau superior, será atribuído o grau de Oficial da Categoria Suplementar, que conservará quando do fim de seu mandato.    TITULO IV  DISPOSIÇÕES GERAIS    Capítulo I  Dos Livros de Registros    Art. 52. O Conselho da Ordem manterá, além dos dados biográficos de todos os Graduados da Ordem, os seguintes livros dos registros:    I - de presença dos membros do Conselho -   II - de atas das reuniões do Conselho -   III - de atas reservadas de qualquer espécie -   IV - dos Decretos de admissão, promoção ou exclusão de Graduados -   V - de assinatura dos Graduados -   VI - de dados biográficos dos Graduados, sendo um para cada grau.    Art. 53. O Chanceler manterá um livro de registro de preenchimento dos quadros:    I - Efetivos ordinários -   II - Efetivos suplementares -   III - Graduados Especiais.    Parágrafo Único. Com base nesses registros, a ordem, depois de três anos de criada, editará um almanaque relacionando seus Graduados, no qual constarão as biografias de todos os Grã Cruzes de qualquer categoria, devendo o Almanaque ser atualizado a cada três anos.    Capítulo II  Cerimonial Especial    Art. 54. As instituições e Unidades Militares admitidas na ordem sê-lo-ão como integrantes da Categoria Suplementar e não receberão grau. Ostentarão como insígnia um laço de fita de nove centímetros (9 cm) de largura, sendo que os sete centímetros (7cm ) centrais serão brancos e um centímetro (1cm) de cada lado será azul 'blau' com debruns dourados entre as cores e no acabamento -  do laço penderá a insígnia da Ordem, com campo dourado do escudo.     Parágrafo Único. As Unidades Militares usarão a insígnia referida neste Artigo presa ao mastro do Pavilhão Nacional nas revistas e desfiles.    Art. 55. Os membros do Conselho bem como o Chanceler serão Investidos nas suas funções e no respectivo grau, em cerimônia solene realizada uma vez por ano, em dia fixado pelo Grão Mestre, e que acontecerá, preferencialmente, em dependência nobre do Museu da Cidade do Recife.    Parágrafo Único. "],
    [1502,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",7,"Esse dia não deverá coincidir com o dia em que, anualmente, são entregues as comendas por admissão e promoção de Graduados.    Capítulo III  Disposições Finais    Art. 56. O presente Regulamento poderá ser modificado através de mensagem do Grão Mestre ao Conselho.    Parágrafo Único. A mensagem deverá ser submetida pelo Grão Mestre a um relator para apresentar seu parecer em Sessão Extraordinária, exigindo-se aprovação pela maioria de dois terços dos membros do Conselho.    Art. 57. As insígnias dos diversos graus da Ordem do Mérito Capibaribe serão usadas de acordo com o estabelecido neste Regulamento, respeitadas, no que couber, as legislações federais e estaduais referentes ao uso genérico de comendas.    Art. 58. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Recife."],
    [1503,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 3178 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Aviso nº 1337/2013-GM/MS do Ministro de Estado da Saúde e Ofício nº 1672/2013, GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife e Cota da Gerente de Folha de Pagamento e Cadastro/SADGP.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, a servidora ÉRIKA SIQUEIRA DA SILVA, Médica, Matrícula nº 96.552-6, CPF nº 049.007.834-63, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, mediante Convênio de Cooperação Técnica Administrativa e Financeira em regime de ressarcimento, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3179 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 577/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, para compor o Conselho Municipal de Política Cultural, os Conselheiros abaixo relacionados, para o biênio de 2012/2014, a contar da data da publicação.    Representantes da Secretaria de Turismo e Lazer    Titular:  CAROLINE MARQUES CAVALCANTE CUNHA, matrícula nº 97.717-7  Suplente:  BRÁULIO MOURA DA SILVA, matrícula nº 97715-8    Representantes da Câmara Municipal do Recife    Titulares:  VEREADOR ESTEFANO MENUDO  VEREADOR HENRIQUE LEITE  Suplentes:  VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI  VEREADOR DAVI MUNIZ    PORTARIA Nº 3180 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o art. 24, art. 25 e Anexo AG-IV da Lei Municipal nº. 17.772/2012 e demais alterações, bem como, o contido no Ofício nº. 103/2013 - SINDACS.  R E S O L V E:  Art. 1º. Constituir Comissão para avaliação do Plano de Cargos, Carreira, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS  e dos Agentes de Saúde Ambiental e Combate as Endemias - ASACES.  Art. 2º. A Comissão ora constituída terá validade de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por igual período e será composta por 08 (oito) membros, conforme abaixo discriminados:     REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO  TITULARES:  PATRÍCIA PINHEIRO TAVARES COUTINHO - Matrícula nº. 97.228-5  CARLOS ANDRÉ MAGALHÃES - Matrícula nº. 38.693-4  EDSON CECÍLIO DE LIRA - Matrícula nº. 22.512-8  SUPLENTE:  IVANISE GONZAGA ALVES - Matrícula nº. 97.886-7    REPRESENTANTES DOS SERVIDORES  TITULARES  MARIA DO CARMO DE MIRANDA - Matrícula nº. 76.267-9  WELLINGTON DA SILVA CARVALHO - Matrícula nº. 76.886-3  ADRIANO MARTINS DANTAS - Matrícula nº. 76.918-0  SUPLENTE:  GRACILIANO GAMA - Matrícula nº. 75.830-1    Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 3181 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando os Incisos I e IV do Artigo 1º da Lei nº 17.385/2007 e o Artigo 2º da Lei nº 17.490/2008 e tendo em vista o contido no Ofício nº 504/2013 - GAB/FCCR,  R E S O L V E:  Atribuir ao servidor ANTÔNIO CLÁUDIO DE SANTANA, CPF nº 46266712415, matrícula 30.692-4, a Gratificação Encargo de Gabinete, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3182 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 564/2013 - GAB/SEDPU,  R E S O L V E:  Designar GÉRSICA MARQUES GUEIROS, CPF nº 05569793461, matrícula nº 99.195-8, Assistente de Gabinete, símbolo 'CAA-4', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Acompanhamento de Projetos, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, durante o afastamento da titular SÉRGIA MARIA DE SOUZA PEREIRA, CPF nº 02803134462, matrícula nº 41.075-1, que se encontra de licença maternidade, no período de 25 de setembro de 2013 a 10 de janeiro de 2014.      PORTARIA Nº 3183 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1643/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar IRANEIDE SILVA ARAÚJO, CPF nº 02742210474, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Promoção à Saúde, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3184 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições no art. 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife,  R E S O L V E:  I - Designar, para compor a comissão Técnica de acompanhamento das licitações para aquisição de material de Expediente, suprimento de impressão e mobiliário, relativos à prefeitura Municipal do Recife, podendo a mesma emitir pareceres e relatórios, a servidora: Julianna leite Lira, Matrícula: 98.689-5 -  em substituição a Eduardo Rodrigues de Melo Ramos, matricula :95.756-0  II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  PORTARIA Nº 3185 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1587/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, SHIRLEY BARBOSA SILVA, CPF nº 62120620482, matrícula nº 41.556-7, da função gratificada de Vice Dirigente da Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar de 05 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3186 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1272/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear NEILDA MOURA LEITÃO SILVA, CPF nº 37386050453, matrícula nº 34.857-4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Enfermagem da Policlínica Agamenon Magalhães, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 3187 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1275/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear ROSANE MARIA CALLOU PINHEIRO, CPF nº 32625014334 para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Enfermagem da Unidade de Pediatria Helena Moura, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 3188 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0815/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear RIDELANE VEIGA ACIOLI, CPF nº 66594375415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Vigilância Sanitária, símbolo 'CAA-4', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar de 09 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 3189 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1342/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear CARMEM LÚCIA DOS ANJOS, CPF nº 42869200463, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Vigilância à Saúde, símbolo 'CAA-3', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar de 15 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 3190 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº1343/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear ROBERTA CARDOSO COELHO DE OLIVE"],
    [1504,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"IRA, CPF nº 40928713415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Atenção á Saúde, símbolo 'CAA-4', Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 3191 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1463/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear FLAVYA RAFAELLA MACEDO DOS SANTOS, CPF nº 08236331440, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Atenção à Saúde, símbolo 'CAA-3', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3192 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1464/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear BÁRBARA AMORIM FARIAS, CPF nº 06673480424, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Convênios, símbolo 'CAA-3', da Gerência Geral de Planejamento e Orçamento, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3193 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1670/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear GABRIELA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA LIMA, CPF nº 01214862497, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão da Coordenação Geral dos Distritos Sanitários, símbolo 'CAA-2', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3194 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1270/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear JACYANA DE BARROS CORREIA MENABO, CPF nº 66654939468 para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Enfermagem de Unidade Pediátrica Maria Cravo Gama, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 3195 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1282/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear ILMA CRISTINA DO NASCIMENTO, CPF nº 43157327453 para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Vigilância Sanitária, símbolo 'CAA-4', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 13 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 3196 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1340/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear EDJANE BARBOSA MENDES, CPF nº 33269580487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente do Centro de Atenção Psicossocial, símbolo 'CAA-4', do Centro de Apoio Psicossocial Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3197 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1720/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear HUGO RÔMULO FERREIRA SILVA, CPF nº 01070499455, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar de 07 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3198 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1648/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear DÉBORA HELENA MOTTA DUARTE, CPF nº 02881755496, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão da Policlínica Professor Amaury Coutinho, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de setembro de 2013.      PORTARIA Nº 3199 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1719/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear MARIA DE LARA HAZIN PIRES, CPF nº 02356683461, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 08 de outubro de 2013.  PORTARIA Nº 3200 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1721/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear DALVA MARIA VIEIRA DE MELO ALBUQUERQUE, CPF nº 67455590482, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor  Médico da Policlínica Agamenon Magalhães, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 12 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3201 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1651/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear EUD JOHNSON DE LIMA CORDEIRO, CPF nº 77421370463, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão da Maternidade Professor Bandeira Filho, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3202 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº1762/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear MARINA SANTOS CORREIA DE ARAÚJO, CPF nº 08886135475, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3203 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1285/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear MARIA CARMELITA MAIA E SILVA, CPF nº 10868313149 para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico de Acidentes e Violências, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 3204 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1649/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear GENUVEM ULISSES MARANHÃO, CPF nº 17257115400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Engenharia, da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Saúde, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 09 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3205 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear VALDECI DE OLIVEIRA LIMA, CPF nº 24477427468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio Territorial, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva do Sistema de Gestão Participativa, da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3206 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 510/2013 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Nomear MESSIAS FRANCISCO PEREIRA FILHO, CPF nº 01854811401, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Gestão Previdenciária, símbolo 'CAA-2', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, a contar da data da "],
    [1505,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"publicação.    PORTARIA Nº 3207 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 473/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Nomear TERESA CRISTINA DO AMARAL E SILVA PASTICH GONÇALVES, CPF nº 44328320459, matrícula nº 21.354-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de chefe do Setor de Movimentação de Pessoal, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3208 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 199/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Exonerar, pedido, LEONARDO MEDEIROS DE MELLO, CPF nº 04555041488, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Reportagem Digital, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Imprensa, a contar de 04 de outubro de 2013.    Nomear DIEGO KOURY DE ARAÚJO, CPF nº 06211148470, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Reportagem Digital, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Imprensa, a contar de 04 de outubro de 2013.    Nomear CECÍLIA DE LIMA VALADARES, CPF nº 06769275481, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Imprensa, a contar de 04 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3209 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 1436 e nº 1437/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Exonerar, a pedido, KARINNA MOURA BOAVIAGEM, CPF nº 05234678423, matrícula nº 97.769-3, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Programação, Monitoramento e Avaliação da Assistência Farmacêutica, símbolo 'CAA-2', e nomeá-la matrícula nº 97.966-2, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Programação, Monitoramento e Avaliação da Assistência Farmacêutica, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Saúde, a contar de 08 de julho de 2013.      PORTARIA Nº 3210 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1634/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Exonerar, a pedido, CINARA DE LIMA CAVALCANTI, CPF nº 53469918472, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão da Maternidade Professor Bandeira Filho, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3211 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1631/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Exonerar, a pedido, MÁRCIA HELENA BARRETO CARVALHO DE ARRUDA, CPF nº 44927118487, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão da Policlínica Professor Amaury Coutinho, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3212 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1633/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Exonerar, a pedido, SANDRA MARIA LEAL DE ALBUQUERQUE MELO, CPF nº 91944414487, matrícula nº 97.751-1, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão da Coordenação Geral dos Distritos Sanitários, símbolo 'CAA-2', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3213 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 557/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, THALES DE SOUZA CAMPOS SILVEIRA, CPF nº 19641800400, matrícula nº 32.658-1, do cargo de provimento em Chefe de Divisão de Produção Artística, símbolo 'CAA-2', da Orquestra Sinfônica do Recife, da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3214 DE 11 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1140/2013 - GAB/STL  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JORGE HENRIQUE PEIXOTO DE MIRANDA, CPF nº 05277542426, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Eventos, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 01 de outubro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O   Na Portaria nº 3157 de 09 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 119 de 10 de outubro de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1644/2013 - GAB/SS, referente a dispensa de MÔNICA MARIA MOTTA DOS REIS MARQUES, CPF nº 55142508653,    Onde se lê: 'CPF nº 55142708653'    Leia-se: 'CPF nº 55142508653'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O   Na Portaria nº 3083 de 04 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 116 de 05 de outubro de 2013, no que refere-se a matrícula do servidor FÁBIO JOSÉ BATISTA, matrícula 62.320-4    ONDE SE LÊ: matrícula 31.619-7  LEIA-SE: matrícula 62.320-4    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº 2338  DE 02  DE AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 471/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Nomear CLÉSIO PINHEIRO DE OLIVEIRA FILHO, CPF nº 02677771403, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de agosto de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada    PORTARIA Nº 3088 DE 04 DE  OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das suas atribuições, tendo em vista o conteúdo do Ofício nº 316/2013-GAB/CGM, do Controlador Geral do Município.  R E S O L V E:  Atribuir à servidora DARLENE MARIA SANTOS, matrícula nº 74.164-4, CPF nº 027.393.064-82, lotada nesta Controladoria Geral do Município, a gratificação de controle interno - GCI, instituída pelo artigo 17 da  Lei 17.867, a partir de 11 de setembro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicado por incorreção"],
    [1506,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",1,"PORTARIA  Nº   35   DE    09    DE  outubro  DE   2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 7.665,00 (sete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), em favor da SECRETARIA DE MULHER conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2200 - SECRETARIA DE MULHER  2201 - Secretaria de Mulher - Administração Direta  2201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT0100 - Equipamentos e Material Permanente      7.665,00  TOTAL                                                                  7.665,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2200 - SECRETARIA DE MULHER  2201 - Secretaria de Mulher - Administração Direta  2201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica     7.665,00  TOTAL                                                                    7.665,00  ========    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças  (Republicada por incorreção)      R E T I F I C A Ç Ã O   Na Portaria nº 33, datada de 30 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 116, de 05.10.2013.    Onde se lê: PORTARIA Nº. 33, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, bem como aquelas que lhe são conferidas pela portaria nº. 23/2013 de 01 de janeiro de 2013 do Excelentíssimo Prefeito     ]RESOLVE:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo, 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, ao servidor IRVESON ALMEIDA BRANDÃO, CPF: 074.003.334-45, matrícula nº. 97.500-7.  Leia-se: PORTARIA Nº. 34, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, bem como aquelas que lhe são conferidas pela portaria nº. 23/2013 de 01 de janeiro de 2013 do Excelentíssimo Prefeito     RESOLVE:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo, 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, ao servidor IRVESON ALMEIDA BRANDÃO, CPF: 074.003.334-45, matrícula nº. 97.500-7."],
    [1507,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Emprel",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - E M P R E L    QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 003/2011.  Empresa: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS.  Objeto: Prorrogação do Contrato Original,  com termo inicial em 01/10/13 e final em 13/03/14.    CONTRATO AJU nº 017/2013.   Empresa: SUPORTE INFORMÁTICA SOLUÇÕES LTDA.  Objeto: Aquisição de  equipamentos,  devidamente  instalados no Datacenter da EMPREL, de acordo com as condições, especificações e quantitativos, descritos no Anexo II do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório nº 004/2013, Pregão Presencial para Registro de Preços nº 004/2013.  Vigência: De 03 (três) anos para os produtos do item 01, a contar da data do Termo de Recebimento Definitivo, referente ao período de garantia do(s) equipamento(s), de acordo com o estabelecido no Anexo II do Termo de Referência do Edital."],
    [1508,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  308   DE  11  DE  OUTUBRO  DE   2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 125/2013-GAB/SESEG do Secretário de Segurança Urbana e Ofício nº1210/2013-GAB/SS do Secretário de Saúde.  R E S O L V E  Remover para Secretaria de Segurança Urbana/Guarda Municipal do Recife a servidora ANA CHRISTINA GUERRA COIMBRA FALCÃO, Psicóloga, Matrícula nº 19.664-3, CPF nº 388.023.334-91, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Saúde do Recife, com efeito retroativo a 1º de agosto até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA  Nº   309   DE  11  DE  OUTUBRO  DE   2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 564/2013-GAB.SECM do Secretário de Esportes e Copa do Mundo e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.  R E S O L V E  Remover para o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães-Geraldão o servidor JOSÉ DE SOUZA FERRAZ NETO, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, Matrícula nº 77.261-9, CPF nº 045.588.294-00,pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 09 de abril de 2013 até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA  Nº 310  DE  11  DE  OUTUBRO  DE   2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 026/2013 GGLIC do Gerente Geral de Licitações e Compras e no Ofício nº 468/2013 GAB/SE do Secretário de Educação e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E  Remover para Secretaria de Finanças a servidora MARLENE CARNEIRO DE FRANÇA, Professora, Matrícula n° 53.801-9, CPF nº 062.411.584-49, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Educação , com efeito retroativo a 02 de abril até 31 de dezembro de 2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário     PORTARIA  Nº  311     DE  11  DE  OUTUBRO  DE   2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 317/2013-SEPLAG do Secretário de Planejamento e Gestão de Pessoas  R E S O L V E  Tornar sem efeito a PORTARIA nº 255 de 21 de agosto de 2013, publicada no DOM nº 97 de 22 de agosto de 2013,referente ao servidor JOSÉ EDSON DE OLIVEIRA, Matrícula nº22.458-0, CPF nº 362.163.804-00, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário       Portaria Conjunta SADGP/SETURL nº312, de 11 de outubro de 2013.  RESOLVEM:  I. Abrir seleção pública simplificada para a contratação de 40 (quarenta) profissionais de nível superior ou superior incompleto das áreas de turismo, hotelaria, geografia, história, eventos, relações públicas letras, arquitetura, museologia, arqueologia e jornalismo com no mínimo o idioma inglês fluente, comprovado através de avaliação com profissional especializado, fora o seu idioma de origem, para o preenchimento das vagas existentes.    II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura da Cidade do Recife, e terá validade de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial da Prefeitura da Cidade do Recife.      III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas, pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, e pelo julgamento dos recursos, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:  NOME MATRICULA                          INSTITUIÇÃO  Daniela Regueira da Silva Alecrim 97.285-4 SETURL  Regina Lúcia Almeida Melo 15.485-7 SADGP  Fabiano Augusto Paes Barreto Brennand 92.545-5 SETURL    IV. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada por Portaria do Secretário de Turismo e Lazer da Prefeitura da Cidade do Recife, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.    V. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Secretário de Administração  Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho    Secretario de Turismo e Lazer  Felipe Carreras  EDITAL  1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES    1.1. O processo seletivo simplificado autorizado pelo decreto nº 27.116 de 20 de maio de 2013 visa à contratação temporária de 40 (quarenta) profissionais de nível superior ou superior incompleto nas áreas de áreas de turismo, hotelaria, geografia, história, eventos, relações públicas letras, arquitetura, museologia, arqueologia e jornalismo para o cargo de Atendente Bilingue.    1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única, denominada Etapa - Avaliação Curricular e de idioma, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe o item 5 deste Edital.    1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.    2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO:    2.1. Função: ATENDENTE BILINGUE    a)Realizar o serviço de atendimento ao turista nacional, internacional e ao público em geral -     b)Atuar nos postos e centrais de atendimento ao turista, permanentes e temporários, implantados pela Prefeitura -     c)Prestar informações sobre os atrativos, equipamentos, serviços e infra-estrutura de apoio turístico de Pernambuco -     d)Participar das capacitações oferecidas pela PCR/Empetur para um melhor desempenho das funções propostas para a atividade -     e)Registrar todos os atendimentos através do sistema eletrônico em funcionamento nos postos, possibilitando a geração de relatórios diários -     f)Responsabilizar-se e zelar pelo patrimônio e pelas atividades administrativas do posto de informação em que estiver desenvolvendo suas atividades -     g)Registrar todas as reclamações, elogios, orientando o cliente a manifestar a sua opinião através da nossa Ouvidoria -     h)Desenvolver outras atividades correlatas a função.     REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:    a)Ter sido aprovado no Processo seletivo regido por este Edital -     b)Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos -     c)Estar em dia com as obrigações eleitorais -     d)Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino -     e)Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função/especialidade e registro -     f)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos -     g)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função -     h)Cumprir as determinações deste Edital -  "],
    [1509,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",2,"   i)Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvos nos casos constitucionalmente admitidos -     j)Possuir fluência em idioma estrangeiro.       REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).    JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.    VAGAS: 40(quarenta)     3. DAS VAGAS    3.1 As vagas estão distribuídas entre as unidades vinculadas a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura da Cidade do Recife, conforme constante dos Anexos I e Anexo I-A deste Edital.    3.2 Os aprovados exercerão suas atividades preferencialmente em um único posto, porém, poderão ser deslocados para outros postos quando da realização de eventos do calendário turístico, receptivo aos cruzeiros marítimos e unidades móveis.    3. 3 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA    3.3.1. Em cumprimento ao que assegura a lei municipal nº 15.742/93 serão  reservadas 10% (dez por cento) do total de vagas ofertadas neste edital para pessoas com deficiência, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do Cargo/função para o qual concorre.    3.3.2 Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos no Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.    3.3.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.    3.3.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.    3.3.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.     3.3.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à perícia médica na Junta Médica da Prefeitura do Recife.    3.3.7 No dia e hora marcados para a realização da perícia médica, o candidato deve apresentar o laudo médico conforme Anexo VII deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.    3.3.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:     a)a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 -  e    b)a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo/função constante do Edital.  3.3.9 O candidato que após a perícia médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.    3.3.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído do certame.    3.3.11 Da conclusão da perícia médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado à Junta Médica da Prefeitura do Recife.    3.3.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Junta Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.      4. DAS INSCRIÇÕES    4.1. As inscrições deverão ser realizadas presencialmente, na sede da Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura da Cidade do Recife no endereço relacionado no Anexo V.    4.2 Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o \\\\\\'FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO\\\\\\' constante do ANEXO II deste Edital, juntamente com o \\\\\\'CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS\\\\\\', cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionados a seguir.    4.3 Na \\\\\\'CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS\\\\\\', deverá ser especificado, em ordem seqüencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.    4.4 Juntamente com o \\\\\\'FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO\\\\\\' e o \\\\\\'CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS\\\\\\', o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:  a) RG - Registro Geral de Identificação, com a data da expedição -     b) CPF -     c) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre -      d) Cópia da Carteira Profissional - CTPS (página da foto e da qualificação civil) -     e) Comprovação de residência/domicílio com documento emitido em seu nome -     f) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral -     g) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino -     h) Declaração de que trata o subitem 3.3.3 deste Edital, quando for o caso -     i) Currículo Vitae devidamente comprovado -     j) Certificado de conclusão de curso de idioma estrangeiro.     4.4.2 Documentos apresentados em desconformidade com as exigências deste edital serão desconsiderados, sem atribuição da nota que lhe corresponderia.    4.5 Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope, diretamente na unidade da SETURL que receberá a inscrição no endereço, de acordo com ANEXO I, deste edital. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:    a)Seleção Pública Simplificada SETURL/PCR 2013 -     b)Nome do Candidato -     4.6 É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador em cartório.    4.7 Serão considerados documentos de identidade:    Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.    4.8 Não será admitida a juntada de qualquer documento após a realizada a inscrição presencial, também não será admitida insc"],
    [1510,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",3,"rição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.    4.9. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.    4.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e / ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.    4.11. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.    4.12 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.      5. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR    5.1 A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular e de idioma, de caráter classificatório e eliminatório.    5.2 O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas.    5.3 A Avaliação Curricular valerá 10 (dez) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir uma pontuação mínima de 5 (cinco) pontos -     5.4 A Avaliação Curricular se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, ANEXO IV deste Edital.    5.5 Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:    a) maior tempo de experiência profissional na área -     b) maior pontuação no item de curso -     c) maior idade.    5.6 Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).  5.7 Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.    5.8 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.    5.9 Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.    5.10 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.    5.11 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:    a)Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS -     b)ou Certidão e ou declaração de tempo de serviço, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou estagiário ou -     c)Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou -     d)Certidão e ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, ou -     e)Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na instituição.    5.12 A pontuação fracionada sofrerá arredondamento de um ano após 06 (seis) meses de experiência devidamente comprovada.     5.13 As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão.    5.14 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional.    5.15 Trabalhos voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.    5.16 O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.    5.17 Para a pontuação de cursos de capacitação e experiências profissionais, só serão pontuados com a devida correlação de atribuições com a função a qual o candidato se inscreveu.    5.18 Os cursos de capacitação realizados no exterior devem ter seu teor traduzido por tradutor juramentado ou o comprovante de nacionalização do título junto ao órgão competente.    6.  DA CLASSIFICAÇÃO    6.1 Estarão classificados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 05 (cinco) pontos na avaliação curricular.    6.2 O resultado será divulgado no endereço eletrônico e homologado no Diário Oficial da Prefeitura da Cidade do Recife, na data prevista no Anexo V, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.    7. DOS RECURSOS    7.1 Cabe recurso contra a Avaliação Curricular, no prazo fixado no Anexo V deste Edital, para tanto o candidato deverá utilizar o modelo constante no Anexo VI.    7.2 Os recursos deverão ser dirigidos à respectiva Comissão Executora, enviados por SEDEX ou entregue diretamente no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura da Cidade do Recife localizado no Edifício Sede, conforme datas e horários fixados no Anexo V.    7.3 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.    7.4 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).    7.5 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.     7.6 O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:    a) Preencher o recurso com letra legível.    b) Apresentar argumentações claras e concisas.    8. DA CONTRATAÇÃO    8.1 São requisitos básicos para a contratação:    a)Ter sido aprovado neste Processo Seletivo -     b)Ser brasileiro nato ou naturalizado -     c)Cumprir as normas estabelecidas neste edital -     d)Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos -     e)Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino -     f)Estar em dia com as obrigações eleitorais -     g)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, mediante atestado emitido por um médico do trabalho -     h)Estar inscrito no órgão de representação da categoria profissional, bem como em condições de regularidade perante o mesmo, em caso de conclusão do 3º Grau -     i)Comprovação de fluência em idioma estrangeiro.    8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério e necessidade da Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura da Cidade do Recife, e ainda, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do daquele órgão.    8.3 A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscriçã"],
    [1511,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",4,"o do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado e acompanhamento do calendário do certame, Anexo V.    8.4 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público -  pelo término do prazo contratual -  pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a referida contratação -  verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função.    9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS    9.1 Os candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e com comprovação de ter realizado programa de intercambio internacional terão reserva de 15% (quinze por cento) das vagas.    9.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.     9.3 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.    9.4 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.    9.5 A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura da Cidade do Recife, a existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame.    9.6 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Município do Recife, através de Portaria Conjunta SETURL/PCR, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.    9.7 O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.    9.8 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.    9.9 A Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.    9.10 Os candidatos classificados nos termos desta seleção serão convocados por telegrama e terão o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.    9.11 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município.    9.12 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.    9.13 O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em qualquer um dos locais informados no Anexo I deste edital.    9.14 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que não seja prejudicada a prestação do serviço. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.     9.15 Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.    9.16 Além do vencimento estabelecido no item 2 deste Edital, os contratados temporários poderão perceber diárias nos valores praticados pelo Poder Executivo Municipal, de acordo com as normas vigentes, exclusivamente na hipótese dos deslocamentos para fora da Região Metropolitana do Recife.    9.17 Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora.    9.18 O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.      9.19 Caberá à Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura da Cidade do Recife, após preenchidas as vagas, instituir cadastro de reserva entre os inscritos que atingirem pontuação mínima que deverão ser convocados em caso de vacância, observada a ordem de classificação.      9.20 Os contratos temporários serão regidos pela lei municipal nº 15.612 de 20 de março de 1992, com redação da lei nº 16.757 de 17 de abril de 2002.      ANEXO I    LOCAIS E HORÁRIOS DE TRABALHO     POSTOS HORÁRIOS   Aeroporto Recife 06h às 12h 40   12h às 18h 40   18h às 00h 40   00h às 6h 40  TIP - Terminal Integrado de Passageiros    07h às 13h 40   12h 20 às 19h  Boa Viagem 08h às 14h 40   13h 20 às 20h  Parque Dona Lindu 09h às 15h 40   14h 20 às 21h  Praça do Arsenal 8h30 às 14h40    14h20 às 21h  Pátio de São Pedro    09h às 15h40   10h20 às 17h    Mercado de São José    07h às 13h40   11h20 às 18h      Bomba do Hemetério   09h às 15h40   13h50 às 20h30    ANEXO I - A  QUADRO DE VAGAS    VAGAS GERAIS VAGAS   DO ITEM 9.1 VAGAS PCD*                                                TOTAL DE VAGAS  30 06 04 40  * Vagas reservadas às pessoas com deficiência  ANEXO II    FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO    Nº DE INSCRIÇÃO _____________ Município de concorrência__________________  1.  Nome do Candidato           2.  Número doc. de Identidade                      3.  Órgão Expedidor                       4. UF                 5. Nascimento                         6. Sexo                                   7.  CPF                 1. Masculino  2. Feminino    8.Endereço Permanente (rua/avenida, nº)          9. Bairro                                                                       10.  Cidade            11.  UF     12.  CEP                                                 13.  Fone         14. Profissão                                                                  15. Conselho de Classe              16. PIS / PASEP            17.  Área de Atuação - Cargo       18.  Pessoa com deficiência: Visual (   )     Motor (   )      Física  (   )    DECLARAÇÃO    Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura da Cidade do Recife, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.    Recife, _____ de _________________ de 2013.      _______________________________________________________  Assinatura    ANEXO III    CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS    Nº DE INSCRIÇÃO: __________________________  NOME:  "],
    [1512,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",5,"  REQUERIMENTO    À Comissão,    Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura da Cidade do Recife , solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:    Seqüência de apresentação Especificação dos Documentos                         Quantidade de Folhas  1      2      3      4      5      6      7      8      9      10      11      12      TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO        Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.    Recife, ____de _________________de 2013.      _____________________________________  Assinatura    ANEXO IV    TABELA DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO    ITEM DE AVALIAÇÃO                  PONTUAÇÃO                     PONTUAÇÃO MÁXIMA  Experiência comprovada na   função para a qual o   candidato se inscreveu                   1,0 ponto, por cada ano de                                            experiência efetivamente comprovado 4 pontos  Curso de capacitação   m áreas correlatas à   função para a qual o   candidato se inscreveu,   com carga horária de,   no mínimo,   40 horas/aula                 1,0 ponto, por cada                                          especialização comprovada 2 pontos  Cursos de capacitação   em áreas correlatas   à função para a   qual o candidato se   inscreveu, com carga   horária de, no   mínimo, 20 horas/aula                     0,5 ponto por curso 2 pontos  Curso de idiomas  (segundo idioma   sem ser o seu   idioma de origem)                       1,0 ponto por curso 2 pontos  TOTAL  10 pontos    ANEXO V  CALENDÁRIO  EVENTO DATA LOCAL  Inscrição 14 a 23 de novembro de 2013                     Inscrição Presencial   Na Secretaria de   Turismo e Lazer   da Prefeitura da   Cidade do Recife  Resultado   preliminar da   Avaliação Curricular 11 de novembro de 2013                            Site Prefeitura do Recife    Recurso ao   resultado da   Avaliação Curricular 12,13 e 14 de novembro                            Diretamente na Gerencia  de Administração e Finanças da Secretaria de Turismo e Lazer da  Prefeitura da Cidade do Recife, localizada no 7º andar no Cais do  Apolo, nº 925, Bairro do Recife,de segunda à sexta-feira das 08h  às 12h, e das 13h às 17h.  Publicação e   Homologação   do  Resultado Final. 23 de novembro de 2013     Site Prefeitura do Recife / Diário                                             Oficial do Município    ANEXO VI  REQUERIMENTO PARA RECURSO    NOME                                                                                               Nº INSCRIÇÃO    A Presidente da Comissão Coordenadora    Como candidato ao Processo Seletivo para a função de __________________________________, solicito revisão da minha avaliação curricular, pelas seguintes razões:      Recife, ____de _________________de 2013.    _____________________________________  Assinatura    Atenção:  1   Preencher o recurso com letra legível.  2.  Apresentar argumentações claras e concisas.  3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.  4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso    ANEXO VII  DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA     Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________  Especialidade: ______________________________,  fundamentado no Texto da Lei  7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:  Inciso I - Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004)     Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _______________________________________  __________________________________________________________________   E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.        NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).                                                                          Recife, _____/____/_____      Ratifico as informações acima.    Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente    DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA       Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________  Especialidade: ______________________________,  fundamentado no Texto da Lei  7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:  Inciso II - Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.         a) de 25 a 40 db - surdez leve -  b) de 41 a 55 db - surdez moderada -          c) de 56 a 70 db - surdez acentuada -  d) de 71 a 90 db - surdez severa -   e) acima de 91 db - surdez profunda -  f) anacusia.      Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a)na Seleção Pública "],
    [1513,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",6,"concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de  ___/___/___  em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.         NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.    Recife, _____/____/_____  Ratifico as informações acima.    Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente    DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA     Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________  Especialidade: ______________________________,  fundamentado no Texto da Lei  7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:  Inciso III - Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica -  a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica -  os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º -  ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.     Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e  na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.     NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular 'visão monocular' aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.                                                                          Recife, _____/____/_____  Ratifico as informações acima.    Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente"],
    [1514,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Portaria",1,"Portaria  nº 016 /2013 - GAB/SECULT                       A Secretária de Cultura, no uso de suas atribuições -   Considerando a Convocatória para recebimento das propostas de atividades artísticas e culturais que farão parte da programação do Ciclo Natalino 2013, no Município do Recife -     CONSIDERANDO que as propostas serão examinadas por uma Comissão de Avaliação Artística -   RESOLVE:  Art. 1º - Constituir a Comissão de Avaliação Artística para o Ciclo Natalino 2013, com os seguintes nomes:    - Maria da Paz dos Santos Brandão (Presidente), CPF nº 038.888.334-00, Secretaria de Cultura -     - Ana Paula Rodrigues de Miranda, CPF nº 783.45824-49, Fundação de Cultura da Cidade do Recife -     - Ana Cláudia Lucena Peixoto Leite, CPF nº 918.982.774-00, Secretaria de Turismo e Lazer -     - Cláudio Brandão de Oliveira, CPF nº 896.135.384-53, Conselho Municipal de Política Cultural -     - Hermes José da Silva, CPF nº 280.502.744-20, Conselho Municipal de Política Cultural -     - Gilvan Gomes da Silva, CPF nº 198.989.594-87, Conselho Municipal de Política Cultural -     - Maria Paula Costa Rego, CPF nº 386.808.584-04, Convidada.    Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 11 de outubro  de 2013.    Dê-se ciência.    Cumpra-se.    Publique-se."],
    [1515,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Selecionados 16 FRTN",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR  RELAÇÃO DOS SELECIONADOS 16º FRTN    A Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR e a Secretaria de Cultura do Município do Recife - SECULT, através da Coordenação do 16º Festival Recife do Teatro Nacional, tornam públicas as propostas selecionadas para o 16º Festival Recife do Teatro Nacional, a seguir relacionadas:    NOME DO ESPETÁCULO GÊNERO UF  AS BUFA  (Casa de Madeira) ADULTO RS  AS CONFRARIAS  (Companhia Teatro de Seraphins) ADULTO PE  AS TRÊS IRMÃS  (Traço Cia de Teatro/Companhia Zero) ADULTO SC  COMO NASCE UM CABRA DA PESTE  (Agitada Gang - Trupe de Atores e Palhaços da Paraíba) ADULTO PB  HOMENS E CARANGUEJOS  (Coletivo Cênico Joanas Incendeiam) ADULTO SP  HOSPITAL DA GENTE  (Grupo Clariô de Teatro) ADULTO SP  O BEIJO NO ASFALTO  (Claudio Francisco Nunes de Lira) ADULTO PE  UMA HISTÓRIA OFICIAL  (Cortejo Cia. de Teatro) ADULTO MG  VESTÍGIOS  (Relicário Produções Culturais e Editoriais Ltda) ADULTO PE  AS LEVIANINHAS EM POCKET SHOW PARA CRIANÇAS  (Cia. Animeé) INFANTIL PE  COISAS DO MAR  (Grupo Teatral Ariano Suassuna) INFANTIL PE  DE IRIS AO ARCO-IRIS  (Produtores Independentes) INFANTIL PE  O MENINO DA GAIOLA  (Bureau de Cultura e Turismo Ltda) INFANTIL PE  ACONTECIMENTO EM VILA FELIZ  (Cia. Pierrot Lunar) RUA MG  CAFURINGA  (Grupo Cafuringa) RUA PE  LUIZ LUA GONZAGA  (Grupo Magiluth) RUA PE    Recife, 11 de outubro de 2013.    Roberto Lessa  Diretor Presidente da Fundação de Cultura do Recife - FCCR    Lêda Alves  Secretária de Cultura - SECULT"],
    [1516,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"MINUTA  PORTARIA Nº 133/2013 - GAB/SS, EM 08 DE OUTUBRO DE 2013.    O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de revisar os critérios de mobilidade interna dos servidores em efetivo exercício na Secretaria de Saúde,    R e s o l v e:   Instituir os critérios de mobilidade interna dos servidores em efetivo exercício na Secretaria de Saúde do Recife.    Art. 1º O servidor em efetivo exercício na Secretaria de Saúde, poderá solicitar mobilidade interna, de acordo com a legislação vigente e com as normas dispostas nesta portaria.     Art. 2º Para efeitos desta portaria serão adotadas as seguintes definições:    I - mobilidade interna: deslocamento de servidores entre as suas unidades organizacionais, incluindo permuta e transferência -     II - permuta: remanejamento de servidor entre unidades organizacionais de mesma natureza, mediante pedido recíproco dos interessados, sem ônus para a Secretaria de Saúde -     III - transferência: remoção de servidor, a pedido ou de ofício, a partir de interesse da administração, entre unidades organizacionais da mesma natureza ou não -     IV - serviços de mesma natureza: aqueles que possuem ofertas de procedimentos clínicos e de saúde coletiva semelhantes e que são coincidentes na nomenclatura, segundo classificação da Secretaria de Saúde.    Art. 3º A mobilidade interna de servidores entre unidades organizacionais da Secretaria de Saúde dar-se-á mediante procedimentos específicos, observados os requisitos, condições e critérios estabelecidos nesta portaria.    Art. 4º A mobilidade interna dos servidores ocorrerá a partir das seguintes modalidades:     I - permuta -     II - transferência de ofício, por interesse da Administração -     III - transferência a pedido, a critério da Administração.    Paragrafo único: aos profissionais contratados por tempo determinado só será permitido mobilidade mediante transferência de ofício, por interesse da Administração -     Art. 5º A transferência por interesse da Administração ocorrerá nos seguintes casos:    I - necessidade de pessoal -     II - expansão, reorganização ou avaliação da rede de serviços de saúde, bem como extinção de unidades organizacionais -     III - desenvolvimento de projetos, estudos ou para atendimento de situações emergenciais -     IV - necessidade de provimento de funções estratégicas da Secretaria de Saúde de acordo com requisitos, atribuições e critérios de avaliação específicos.     Art. 6º O servidor em processo de transferência de ofício que ocupar cargo comissionado na unidade de origem deverá ser exonerado do cargo em comissão.    Art. 7º A transferência de ofício não será utilizada como penalidade disciplinar.    Art. 8º A transferência a pedido é direito do servidor, condicionado à análise das escalas de trabalho das unidades organizacionais de destino e de atual lotação do servidor, vedada qualquer transferência que possa resultar no fechamento do serviço ou na restrição de plantões ou descontinuidade da assistência.    Art. 9º A transferência a pedido deverá ocorrer mediante os seguintes pré-requisitos:    I - requerimento junto à unidade de lotação com ciência e pronunciamento das chefias imediata e mediata -  a ser enviado a Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde indicando o local para onde pretende ser removido e a justificativa -     II - disponibilidade de carga horária atual compatível com a função pleiteada.    Parágrafo Único. É vedada a transferência de servidor entre Distritos/Unidades de Saúde sem prévia autorização da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde. Os servidores não ficarão à disposição da SEGTES, mas deverão aguardar em exercício a conclusão do processo de transferência.     Art. 10º. Não serão autorizadas as transferências a pedido ao servidor que:    I - responda a processo administrativo disciplinar -     II - tenha recebido punição disciplinar até 01 (um) ano antes da data do requerimento -     III - se encontre em gozo de licença para trato de interesses particulares -      IV - esteja em licença para missão especial ou estudo -  e    V - esteja em desempenho de mandato eletivo.    Art. 11º. Quando houver mais de um servidor pleiteando a mesma vaga, a Secretaria de Saúde poderá utilizar critérios que incluem avaliação curricular, entrevista, avaliação funcional e avaliação de desempenho.    Art. 12º. Em casos de necessidade pública, como situação de alta vulnerabilidade sócio sanitária e fechamento ou restrição de serviço, a Administração poderá decidir pela permanência do profissional até 12 (doze) meses na mesma lotação, independentemente dos critérios de concessão previsto na presente portaria ou de realização de seleções simplificadas internas.    Art. 13º. A Secretaria de Saúde poderá, a qualquer tempo, abrir seleção simplificada interna para remanejamento de servidores, considerando novas vagas ou vagas ociosas, definindo os quantitativos e as prioridades das vagas disponibilizadas, devendo ocorrer, preferencialmente, diante das seguintes situações:    I - abertura de vagas quando da proximidade de nomeações a partir de concursos ou de seleções públicas, observando-se os pedido constantes do banco de dados, bem como novos pedidos, se couberem -     II - abertura de edital de seleção simplificada interna para preenchimento de funções com requisitos, atribuições e critérios de avaliação específicos.     Art. 14º. As solicitações para mobilidade interna terão validade pelo período de um ano, devendo o servidor se manifestar novamente uma vez decorrido este prazo.    Art. 15º. Fica revogada a Portaria GAB/SS/PCR Nº 41, 26 de março de 2012.    Art. 16. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de Outubro de 2013.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde    1.Considerando a Nota Técnica nº 001/2013-SEAF/SS e o Parecer nº 007/2013-GAJ/GAB/SS, APROVO o requerimento do Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA-PE (PRE/2103 - OF. Nº 077) para qualificação da entidade como Organização Social perante o Município do Recife.  2.Encaminhe-se o expediente ao Senhor Prefeito para edição do decreto de qualificação da requerente como Organização Social.    Recife, 10 de outubro de 2013.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde    PORTARIA SS/PCR Nº 135/2013, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, tendo em vista a PORTARIA SS/PCR nº 130, de 20 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município edição 110 de 21/09/2013, RESOLVE:  Alterar o Cronograma da Seleção Pública Simplificada para contratação de médicos nas Unidades do Programa Saúde da Família:  CRONOGRAMA DE ATIVIDADES    ATIVIDADE ENDEREÇO DATA PREVISTA  Publicação de Edital www.recife.pe.gov.br 21/09/2013  Inscrição Via SEDEX Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e   Educação na Saúde - Rua Alfredo de Medeiros,   71 - Espinheiro - Recife/PE - CEP 52.021-030  23 de setembro a 11 de outubro de 2013  Resultado preliminar da Avaliação Curricular www.recife.pe.gov.br 17/10/2013  Prazo para recurso da Avaliação Curricular Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - Rua Alfredo d"],
    [1517,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",2,"e Medeiros, 71 - Espinheiro - Recife/PE - CEP 52.021-030 18/10/2013  Resultado do recurso interposto contra a Avaliação Curricular  www.recife.pe.gov.br 22/10/2013  Exame com equipe multiprofissional para os candidatos com deficiência   www.recife.pe.gov.br 24/10/2013  Avaliação de comprovação e compatibilidade para os candidatos com deficiência --------------------------- 24/10/2013  Resultado final da Seleção Simplificada www.recife.pe.gov.br 31/10/2013    GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA  Relação de processos (administrativo-sanitários e de licenciamento) e documentos a eles referentes datados com mais de 05 (cinco) anos a serem descartados após a devida descaracterização    Em atenção ao disposto no artigo 2º da Portaria nº 149/2010 da Secretaria de Saúde, tornamos público que serão descaracterizados para posterior descarte os processos (administrativo-sanitários e de licenciamento) e os documentos a eles referentes datados com mais de 05 (cinco) anos a seguir relacionados:    Número do Processo Nome do Estabelecimento  07.25986.5.08 Cordeiro e Mora Refeições Ltda EPP (De Mora Refeições)  07.45162.0.10 Pediatria e Neonatalogia do Recife  07.00144.2.10 Gericentro Centro de Geriatria a Repouso  07.44775.4.09 Padaria Silva Araújo  07.44776.0.09 Padaria Silva Araújo  07.26616.5.09 Varejão San Martin   07.00385.6.09 M. Soares Nobre da Silva - ME (Faça Festa Doces e Salgados)  07.05079.2.08 N. Landim Comércio Ltda.  07.19512.0.05 Pizzaria Restaurante Qui-Quiá  07.19364.1.05 Pizzaria Restaurante Qui-Quiá  07.14031.6.04 Bompreço Supermercado do NE   07.07524.7.06 Pousada da Terceira Idade Ltda.  07.20879.0.06 Clinica Médica (Rodrigues, Serrano e Machado Ltda)  07.81011.1.05 Pernambuco Panificação e Confeitaria Ltda.  07.81004.5.05 Mercadinho o Baratão  07.63569.4.05 De alimentos   07.45214.5.04 Droper Comércio e Distribuição Ltda. (Dropersa)  07.14248.5.04 Ligia Avelino de Souza Barros Barbosa  07.81247.5.05 Mercadinho Bom Jesus  07.63282.7.05 N. Landim Comércio Ltda  07.20669.5.06 Churrascaria Chic Chic Ltda ME  07.21543.5.06 F3 Comércio de alimentos Ltda ME (Clube da Brincadeira)  07.10124.0.09 Sabores da Carne Comércio de lanches e Refeições Ltda   (Montana Gril Express)  07.64351.2.05 Drogaria dos Pobres  07.44725.6.04 Sabor do Campos  07.26059.0.08 Pizza Hut  07.64231.7.05 Bomboniere Boa Vista (Aluízio Barbosa de vascconcelos ME)  07.02443.0.05 Drogaria dos Pobres  - Farmácia dos Pobres  07.20670.1.07 Diave alimentos ltda (Pavane)  07.26827.5.04 Shopping da beleza Ltda (Shopping da Beleza)  07.40520.7.06 Padaria Pan Nordestina   07.07510.6.06 Só Gelo Indústria e Comércio Ltda.  07.07507.5.06 Só Gelo Indústria e Comércio Ltda.  07.00951.7.06 Radiocentro  07.01917.9.05 Centro de Patologia Hormonais Ltda.  07.21174.0.06 Roberto Campos Tavares - ME (Hotel Delphos)  07.07721.7.06 Elite Desentupidora e Limpadora de Fossas - ME  07.09749.6.06 M. H. R. de melo ME (Restaurante Tomate Seco)  07.09754.0.06 Kátia Jeane do Monte Sá Festas - ME   07.29439.9.11 Mano´s Bar  07.20774.1.07 Diave Alimentos Ltda  07.00577.8.06 Diave Alimentos Ltda  07.81217.9.05 Gilsan do Nascimento Melo Jr. ME  07.13781.1.04 José Costa Oliveira ME (Mercadinho)  07.63690.8.05 Márcio Benning Villela ME (King Gelo)  07.14032.2.04 CIA Brasileira de Distribuição - pão de Açúcar  07.64359.3.05 Marcia Lima Macena ME  07.33483.8.03 Pousada Geriátrica Rosa de Saron   07.14525.9.04 Paladar Comercial Ltda - Vila do Pão  07.44863.0.04 Pan Jeff ltda. (Delícias do Trigo)  07.10318.5.06 Recife Monte Hotel  07.02580.8.05 Clinica de Repouso Geriátrico do Recife Ltda.  07.20633.9.07 Luis Carlos dos Santos Olinda (Contakta)  07.19230.5.05 Restaurante Flor do Jucá   07.19365.8.05 Pizzaria Kiss Pizza  07.19362.9.05 Pizzaria Kiss Pizza  07.19533.8.05 Pizzaria Kiss Pizza  07.26576.5.08 K. Carnut  07.21611.0.06 Majestade Maison D´Art  07.21446.0.06 O Borborão Varejista e Ind. Ltda.  07.27541.8.04 Centro médico de Imunológica e Diagnostico - CEMIDE   07.00764.2.06 Hotel Royalle  07.10282.0.06 Valquíria Miranda de Oliveira ME   07.33200.6.03 Abrigo Por amor a Vida  07.12558.0.11 Afonso E. Anísio  07.26710.0.04 Farmácia Espírito Santo Ltda ME  07.41147.3.03 Padaria Pan Jato  07.00989.4.06 Polittec Consultoria, Ass. E capacitação Ltda. (Polittec Cons.)  07.02712.1.05 Mercantil Irmão Cosme Ltda. - ME  07.08188.4.04 Amaro V. Lima Marcadinho ME  07.18388.8.03 Farmácia Colônia Ltda ME  07.21628.0.06 Padaria Pan Nordestina  07.26702.8.04 Kátia Maria Sobral dos Santos ME (Farmácia Saúde do Trabalhador)  07.00997.7.06 Planet Coffee Shop Ltda. (Planet Coffee Shop)  07.23996.5.07 José Carlos Elias Simples - ME (Marcadinho Jully e Jr.)  07.02652.9.05 Restaurante Arriégua  07.63224.7.05 Nova Era / Bruno Xavier de oliveira ME  07.40557.8.06 Araújo Guimarães de medicamentos Ltda (Farmácia da Economia)  07.63230.7.05 Farmácia Lorival   07.14856.5.04 Hotel Girassol  07.01159.3.07 Netuno Alimentos S/A  07.56904.0.08 Santos e nascimento Medicamentos Ltda  07.81277.4.05 Auremi Genuíno da Silva Lanchonete (Colégio Idéia)  07.29547.6.11 O Paraná Bar   07.45155.0.09 Farmácia Jequitibá Ltda ME  07.21316.7.07 Berildo Gregório dos Santos ME  07.07743.0.06 Frigorífico Santo Angelo (Justino dos santos Alves Frigorífico)   07.10110.5.06 O Amarelinho  07.07742.4.06 O Amarelinho  07.21247.7.06 Kleber Bezerra de Santana ME   07.21132.5.06 Millênio Alimentos do NE  07.40968.3.03 Kiosk Bar e Restaurante  07.64046.5.05 Bianca Lanches (Sandra Lúcia Xavier de Melo)  07.00161.0.09 N. Landim Com. Ltda.  07.19621.4.05 Talyta Lana Genes de Barros Gomes (Ponto G)  07.44694.3.04 Vita Suplementos   07.06544.9.09 Ramos Com. Varejista de Cosméticos Ltda (Racco)  07.26874.4.09 Farmácia dos Pobres  07.26859.5.09 Drogaria dos Pobres Ltda.  07.00389.1.09 Carne de sol Cachoeirinha   07.48506.9.03 P. farias Silva ME  07.81570.0.05 DRT - Comércio de Produtos de Limpeza e Lavanderia Ltda.  07.40933.0.06 Plastican Comércio Ltda.  07.07579.0.04 M.A. do Carmo Farmácia ME  07.44931.5.04 Restaurante Horeb  07.26115.8.08 Diave Alimentos Ltda.  07.27303.0.04 Carlos e Jacob Pinto ME (Farm. Do Consumidor)  07.27194.6.04 Big Gelo Ltda ME  21536 Procargo / Módulos Sanitários  21535 Procargo Transportes e serviços Gerais Ltda  07.21004.7.06 Farmácia dos pobres Ltda.  07.01155.6.11 Empadas Bragança  07.05243.7.08 H.H. Consultória e representação Ltda.  07.32601.0.07 H.H. Consultória e representação Ltda.  07.16123.8.11 Restaurante Cantina Star  07.10776.0.08 E.C. Empreendimentos Imobiliários Ltda. (Construtora Carrilho)  07.16122.1.11 Restaurante Cantina Star  07.19372.4.05 Residencial Geriátrico Ltda.  07.63146.6.05 Residencial Geriátrico Ltda.  07.58171.4.06 Maurício Barbosa de Aguiar (Supermercados Extra Compras)  22.678 Procargo - Transportes e serviços Gerais  18503 Antônio Maurício dos Santos Conceição ME  07.34266.1.08 N. Landim Com. Ltda. Farmácia dos Pobres  07.02479.5.05 J.S. Alimentos Ltda. ME (Ilha Burguer)  07.02498.0.05 Mercadinho Rosemar Ltda. (Varejão Maravilha)  07.26696.8.04 Padaria Opção  07.63317.5.05 CIA Pernambucana de Alimentação  07.45255.3.04 Cleidson Roberto de Araújo   07.64437.4.05 Pedro João Serafim ME (Padaria Ki Beijo Doce)  07"],
    [1518,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",3,".64398.9.05 J.S. Alimentações Ltda ME (Ilha Burguer)  07.27359.5.04 Panificadora Ana Paula  07.10309.6.06 Multi Supermercado Ltda. - ME  07.19339.7.05 Panificadora Maciel Pinheiro - ME  07.20915.6.06 Residencial Santo Antônio Ltda.  07.20858.2.06 N. Landim Com. Ltda.  07.10164.8.06 Farmácia dos Pobres Ltda.  07.40762.0.06 Multi Supermercado Ltda. ME  07.64037.6.05 Farmácia Sá e Souza - R.G.M. Ltda.  07.01707.4.05 Queiroz e Olídia Ltda.  07.32414.5.07 Ademilson Souza Siqueira ME (Mercadinho Nova Cobal)  07.20672.4.07 CIPAN Com. Ind. Prod. Alimentícios NOdeste Ltda. (Vitamassa)  07.21040.3.06 Mercado da Encruzilhada - BOX 50/51  07.64109.7.05 N. Landim Comércio Ltda. 'Farmácia dos Pobres'  07.27240.8.04 Pizzaria Paraíso  07.41456.0.06 Manga - Kouky Entretenimentos Ltda - ME  07.11837.2.08 Fábio Brandão Assis (Com Gelo)  07.21277.1.07 Vita Brasilnet  07.41301.7.06 Sorvetes Fri- Sabor  07.00998.3.06 Marsol Empreendimentos Turístico Ltda. (Hotel Coral)  07.01624.1.05 Medeiros e França Ltda (Padaria e Pastelaria Santa Terezinha)  07.64140.1.05 Luiz e Viera Filho ME  07.07672.4.10 Bom Capricho Lanchonete e Serviços Ltda. (Academia Perfeição)  07.21638.6.06 Farmácia dos Pobres Ltda.  07.44686.0.04 José João Moura - Mercadinho Avenida  07.13762.7.04 Bar e Restaurante Petiskeira  07.11855.0.11 Bastos E Gouveia Ltda. (Athelic Gym)  07.00800.7.07 Farmácia A.H. Irmão Ltda.  07.01587.5.07 Panificadora e mercadinho Preço Bom  18936/02 Farmácia Guararapes Ltda.  18910 Drogaria Burguesa Ltda. (Farmácia Esperança)  20783/02 Hosana Francisca da Silva ME (Drogaria Imperial)  21107 Hosana Francisca da Silva ME (Drogaria Imperial)  07.34251.4.08 Varejão São Martins ltda. (Supermercado Extrabom)  07.20429.4.06 Goll Service Ltda  07.64172.0.05 L.G.N. de Moura ME 'Droga Service'  07.64170.8.05 L.G.N. de Moura ME 'Droga Service'  07.81521.0.05 JPR Medicamentos Ltda. ME  07.21368.9.06 Avícola Dois Irmãos Ltda (Pavane)  07.10712.1.08 Supermercado Superbom (Ex. de Brito - Mercadinho)  07.11383.1.08 E. X. Brito Mercadinho (Supermercado Superbom)  07.25902.6.08 Walter Pereira da silva (Restaurante A Carreta)  07.10286.6.06 Residência Santo Antônio   07.21233.6.06 Drogamaster  07.00035.5.06 Farma Costa Ltda  07.49965.1.06 DLT - Distribuição Logística e Transp. De Cargas Ltda.  07.07509.8.06 Só Gelo  Industria e Comércio Ltda.  07.81078.9.05 Madalena Self-Service (Karina Moraes Bezerra)  07.01769.0.05 Farmácia esperito Santo Ltda ME 'FARMESA'  07.07580.8.04 Farmácia Xaropão Ltda.  07.27587.8.04 Farmácia Santo Agostinho Ltda. 07.14670.9.04  07.14670.9.04 Itabira Medicamentos Ltda. ME  07.11114.0.08 Varejão San Martin (Supermercado Extrabon)  07.41179.7.06 F.C. Santos Borba e Cia Ltda. ME  07.64417.3.05 Drogaria Ellen Com. e Per, Ltda. ME  07.21436.4.06 Multi Supermercado Ltda ME  07.80720.9.05 Panificadora Primícias do Trigo Ltda ME  07.19340.5.05 Restaurante e Lanchonete Tropical  07.10273.1.06 Hotel Girador  07.19453.4.05 Multi Supermercado Ltda. ME  07.07706.1.04 Bloco Carnavalesco de Foliões em Parceria  07.81226.8.05 Josenilda Soares Cavalcanti  07.01005.8.06 José Texeira de Paula Irmão ME (Muralha da China)  07.19454.0.05 Panificadora Casa Blanca (Novais Barbosa CIA Ltda  07.21950.4.09 Iguarias Pernambuco  07.62958.7.05 Caldas Wanderley Restaurante Ltda. (Açucena)  07.27597.3.04 Padaria Piratininga  07.45179.6.09 Y.N. Miranda Ltda. 'Recife Óculos'  07.07963.9.10 NLCE e Alimentos Ltda - Cone Pizza   07.11454.1.08 O&E Com. Atacadista e Varejista de Comercio e P. Ltda.  07.44808.0.09    Landim Com. Ltda  07.07700.0.06 Boa Forma Academia de Ginástica (Apolo Academia de   Ginástica Ltda. ME)  07.11563.0.08 MW Eletrônica Ltda.  07.81128.6.05 Big Gelo Ltda. ME  07.63938.0.05 Big Gelo Ltda. ME  07.63704.9.05 Ag. Medicamentos Associados Ltda.  07.01714.0.05 Yeto Bal Restaurante Ltda. ME  07.19267.6.05 Habidias Alimentos Ltda EPP  07.44647.5.04 Lino Serf-Service  07.44782.0.04 Paulo Alves da Silva Mercadinho ( Mercadinho Opção)  07.63937.3.05 Big Gelo Ltda Me   07.01842.9.05 E.X. de Brito Mercadinho   07.63289.1.05 Bompreço S/A Supermercados  07.14329.5.04 Santa Luzia Hotel S4 Ltda / S4  07.00682..6.06 Galeria Center Rasteiro   07.07864.6.04 Alexandre Barbosa Viera-ME  07.64048.8.05 Panificadora Flor do Bairro  07.81005.1.05 Interamerica Comercio e Representações Ltda  07.81010.5.05 Ktespero Lanches  07.02321.2.05 ATM Diagnóstico e Saúde Dental Ltda.  07.10097.9.06 ATM Diagnóstico e Saúde Dental Ltda.  07.20554.3.06 Padaria Globo  07.20536.5.06 Mercadinho Brilhante Ltda.  07.11252.4.08 JFQ  Comércio de Alimentação (Sweets)  07.63277.3.05 N. Landim Comércio Ltda.  07.01004.1.06 Equinócio Alimentos Ltda.  07.32737.9.07 SNC Sport Nutritiou Center  07.40758.3.06 N. Landim Comércio Ltda  07.25822.1.03 Emergência PE LTDA  07.21527.0.06 MKSS Vasconcelos Panificadora (Mercadinho Preço Real)  07.56763.8.08 Aphaiate  07.56736.0.08 Edf. Chaateau Des. Jour  07.80719.0.05 F3 Comércio de Alimentos Ltda. ME  07.34317.508 Gilvaneide Aparecida Alves da Silva  07.01937.0.05 Associação do Diagnósticos Batista de PE  07.26861.0.09 N. Landim Com. Ltda  07.67235.0.10 Instituto Horizonte  07.01629.0.07 José Carlos da Silva ME  07.41092.9.06 Rlt Atacadão Ltda ME  07.00646.0.06 Espetinho do Rafa  07.40478.0.06 Farmácia Confiança Ltda ME   07.11298.4.08 Comercio de Produtos Científicos Ltda ME   07.41072.8.06 Padaria do Pinto  07.21681.9.06 Õooo de Casa  07.49973.4.06 MJ Paula Mercadinho ME - Mercadinho Vende Bem  07.63775.3.05 Pharmaserv Ltda.  07.21596.1.06 Residencial Santo Antônio  07.00229.8.10 Mercadinho Central  07.66116.5.11 Empório dos Suplementos - Caio MM Pedro ME  07.12137.4.11 Laboratórios Integrados de Analises Clinicas - LIACP - LTDA.  07.34633.4.08 Bom apetite Refeições Ltda.  07.34454.2.08 DJ Comercial de Higiene e Limpeza Ltda . ME (Empório da Limpeza)  07.00121.9.09 Cris e Rolem Pizzas   07.26693.0.09 Padaria N.S. de Fátima  07.05458.3.08 L.M. da silva Farmácia - ME  07.35244.3.07 Recife Monte Hotel  07.63496.7.05 P. de Souza Sobrinho ME (Farmácia Bom Nome)   07.27462.0.04 Valdelio de carvalho Silva  07.11688.7.08 Bionutri Suplementos Alimentares Ltda.  07.19482.4.05 Leonardo Marabiza de Macedo ME (Restaurante Fornareto)  07.29534.1.11 Euclides Marcos Gonçalves   07.00044.4.09 Central Distribuidora de Alimentos CDP  07.45340.5.10 Carne de Sol do Cunha  07.809981.7.05 RC Hotéis e Turismo (Hotel Canariu´s)   07.26799.1.04 SNC Sport Nutrion Center   07.64353.7.05 H. Carlos Comércio Ltda.  07.3517.6.17 Caixa de Assistência dos Advogados de PE  07.20706.8.06 Funerária dos Pobres Ltda.  07.20907.3.06 Elohai Shamá Estética Ltda.  07.01393.6.07 Panificadora do Pinto  07.01765.0.07 Panificadora Viera Gomes Ltda - Me  07.45433.3.10 Karen Vanessa Campos Falcão ME _ Nova Vida Distribuidora  07.81450.5.05 MHR de Melo MW (Restaurante Tomate Seco)  07.81586.4.05 Maria Conceição de Brito - Restaurante (Gaudi Restaurante)  07.63595.5.05 Vitabrasilnet Comércio de Vitaminas Ltda/Vitabrasilnet  07.58176.6.06 Girassol Frios Ltda - ME  07.58175.0.06 É Aki  07.09981.6.06 Milton Chaves Medicamentos Comércio de Medicamentos Ltda.  07.81585.8.05 Maria da Conceição de Brito - Restaurante Gandi"],
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ME   07.01104.4.07 Mini Preço CDU  07.05501.6.08 Hotel Pousada Aconchego   07.04748.8.08 Hotel Pousada Aconchego Ltda  07.21053.8.06 VMP Serviços Ltda.  07.21052.1.06 Planet Love  07.07701.6.06 Picanha Dourada (Moisés Gomes do Nascimento)  07.21526.3.06 Ademilson Souza Siqueira ME (Mercadinho Nova Cobal)  07.06620.7.09 Albino Queroz Leilões Empresários Depósitos de Bens  07.21837.3.09 Pousada Geriátrica Santa Bárbara  07.05257.8.08 Fashion Club - Zona Sul Bar Ltda ME  07.44585.4.10 Felipe Ramos P. Ribeiro (Quali Mais)  07.445848.10 Felipe ramos P. Ribeiro (Quali Mais)  07.35287.4.07 Droper Com. E distribuidora Ltda.  07.26479.1.10 José Carlos Santiago Farmácia  07.49722.1.06 Edvaldo José de Souza ME  07.40634.2.06 N. Landim Comércio Ltda. (Farmácia dos Pobres)  07.21520.5.06 N. Landim Comércio Ltda. (Farmácia dos Pobres)  07.21720.4.06 N. Landim Comércio Ltda. (Farmácia dos Pobres)  07.00884.8.06 Vila do Pão Ltda.   07.02502.7.05 MC Burguer  07.01803.3.05 Indústria Alimentícia La Rouche (Padaria La Rouche)  07.02703.2.05 Indústria Alimentícia La Rouche (Padaria La Rouche)  07.01804.0.05 Indústria Alimentícia La Rouche (Padaria La Rouche)  07.19509.0.05 Fasber Com. Medicamentos Ltda  07.26792.7.04 Importadora Medeiros Ltda.  07.26766.6.04 Varejão Manoela ME Ltda  07.26952.4.04 CIA Brasileira de Distribuição  07.63241.9.05 Henrique Laticínios Ltda. ME  07.11385.4.08 EC Souza e CIA Ltda (Casa da Acerola)   07.26247.1.08 Mangue´s Bar  07.20521.8.06 Arriégua  07.49333.0.03 Maria José Clemente Ferreira Conivências - ME  07.45280.8.04 Riva Ltda. (La Fondue)  07.01685.7.07  Rota 66  07.21192.8.06 N. Landim Comércio Ltda. (Farmácia dos Pobres)  07.63669.9.05 N. Landim Comércio Ltda. (Farmácia dos Pobres)  07.21240.2.06 Supermercado Companheiro da Economia ME  07.20553.7.06 BJKD Mercadinho Ltda ME     07.35329.9.07 Farmácia Feliciana Ltda  07.00967.9.07 Vinicius Rodrigues Brandão (Bar do Jacaré)  07.26395.9.09 N. Landim Comércio Ltda. (Farmácia dos Pobres)  07.19569.2.05 Estética e Beleza - RML - Distribuidora de Cosmeticos Ltda ME  07.41422.9.06 Allysson AC da Silva - Panificação - ME  07.58217.4.06 RC Hotéis e turismo (Hotel Canariu´s)  07.21300.5.06 King Gelo (Cleide Vilela de oliveira - ME )  07.40854.2.06 Cleide Vilela de oliveira ME (Q - Gelo)  07.10252.4.06 Vitabrasilnet  07.67417.0.10 Wu Yuemei Pastelaria - ME (Gong Pastelaria)  07.09735.5.06 Recanto Paranaense Bar e Restaurante Ltda.  07.09736.1.06 Ernesto de Moura Morais Filho - ME (Panificadora Pan Netto)  07.21178.5.06 Cristina Megumi Uraga - ME (Yakissoba Express)  07.50028.8.06 Laticínios São Bento  07.21370.3.06 Disk Água e Gás   07.34631.1.08 Padaria Casa Blanca / Nova Barbosa Cia Ltda  07.58152.0.06 Pizza Nostra  07.00763.6.06 Praça dos Pães  07.10111.1.06 Frigorífico San Martin  07.45058.3.04 Sacolão das Aves  07.81153.0.05 Almoxarifado Restaurante  07.63679.4.05 Medeiros e França Ltda. (Padaria e Pastelaria Santa Terezinha)  19526 Empreendimentos Pague Menos (F. Pague Menos)   07.62967.6.05 Recife Armazéns Gerais Ltda  07.21240.2.06 Supermercado Companheiro da Economia ME  19301 Valquíria Miranda de Oliveira ME  07.02372.6.05 JÁ Mercadinho Ltda. (Varejão do Povo)  07.19622.0.05 Talita Lana Genes de Barros Gomes (Ponto G)  07.21569.4.06 Residência Santo Antônio  07.00812.5.07 T.A. de Freitas Brito (Super Gelo)  07.35098.7.07 Netuno Alimentos S/A   07.00382.7.09 Wilson Maurício de S. Sampaio (Festa Pronta)  07.11337.0.08 Lido Hotel  07.05325.3.08 Varejão da Carne  07.04744.2.08 Supermercado América Ltda  07.05240.8.08 Supermercado América Ltda  07.34540.6.08 Diave Alimentos Ltda. (Pavane)  07.20669.3.07 Udineide Rodrigues Vieira ME (Natural Poupa)  07.32537.0.07 Phenix Química Ltda. ME   07.26604.7.09 Pavane - Avícola Dois Irmãos Ltda  07.21810.3.06 Alonso e Gustavo Comércio de Carnes Ltda. ME / Frigorífico São Miguel  07.44633.4.04 E. Pinheiro Medicamentos Ltda. ME  07.14367.4.04 Farmácia dos Comerciários Ltda. ME 'Farmácia Menezes'  07.27474.9.04 Z. Fernandes Comércio 'DrogaJúnior'  07.10232.3.06 RV Franca de Oliveira Drogaria (Drogaria Pernambucana)  07.14620.1.05 Itabira Medicamentos Ltda. ME (Far. Bom Jesus)  07.01809.8.07 JM Alimentos Ltda. (Manjericão)  07.26089.7.08 Sandro José da Silva - fabrica de Gelo ME - Sangelo  07.62979.4.05 N. Landim Com. Ltda. 'Farmácias dos Pobres'  07.00578.2.07 Residência Santo Antônio  07.25742.9.08 Paulo de Tarso da Silva Pereira ME (Yakissoba Express)  07.23885.9.07 Avantti Terceirização e Serviços Ltda.  07.48864.5.07 Severino Emanuel Gonçalves Valença ME (Halsher Química)  07.10095.6.06 JS Pereira Medicamentos ME  07.49788.2.06 Ana Rosa Camelo de Siqueira ME  07.63672.0.05 N. Landim Comércio Ltda.   07.64032.4.05 W.L. Alimentos Ltda.  07.21639.2.06 Ladjane de V. G. Santos - ME / Masamec  07.10738.0.08 P. de Souza Sobrinho - ME (Farmácia Bom Nome)  07.02646.9.05 Valdir G. Araújo - Pizzaria do Gordo   07.07760.2.06 Dermoart tatto  07.02713.8.05 Tempero´s Burg Comércio Ltda. ME  07.02722.7.05 Diave Alimentos Ltda. (Pavane)  07.07870.6.04 La Maison  07.34242.5.08 Glacê Panificação Ltda.  07.21166.5.07 N. Landim Com. Ltda.   07.21375.3.07 Leandro P. da Silva Mercadinho ME (Show de Preços)  07.37980.9.07 Medicamentos São José Ltda.  17428 Pousada Geriátrica João de Deus Ltda ME  07.37625.4.07 MM Estética do recife Ltda  07.35279.1.07 Ana Rosa camelo de Siqueira ME - Água Sublime   07.23950.5.07 Carlos Antônio da Silva (Panificadora Fiorella)  07.01229.1.07 Assis Indústria e Co. de Gelo Ltda . ME / Com Gelo   07.32376.6.07 Fabíola Maria Amaral do Passo ME / Fabelo  07.80903.6.05 Les Uns Austre Restaurante Ltda (Barbante)  07.57061.7.08 Dinda Refeições Rápidas Ltda. (Fonte de Mel)  07.04957.6.08 Maria Maria Silva Paificadora ME (Panificadora Bom Pão)  07.04656.6.08 CIPAN Com. Ind. Alimentícios NE Ltda.  07.29916.1.08 Joelma Oliveira de Souza ME  07.11645.6.08 Varejão San Martin Ltda  07.26799.2.09 RS Comércio de Alimentos Ltda. (Mercadinho Beira Rio)  07.5703.1.08 Mercadinho Novo lar  07.00652.8.07 E.G. da silva Padaria ME (Panificadora Novo Pina)  07.23990.7.07 Pan Norte - Hiper Padaria do Norte Ltda. ME  07.21279.4.07 Vitabrasilnet  07.14919.7.04 N Landim Ltda.  07.81490.7.05 Bar e Restaurante Limão Verde  07.49313.0.13 Bompreço S.A. Supermercados do NE (Estação Saúde)  07.05401.1.08 Carne de Sol do ME-MAN  07.26273.2.08 Vitabrasilnet   07.10129.2.09 Suprimas Com. De Artigos de Papelaria e Informática Ltda. ME  07.21028.3.06 Clinica Dr. Francisco Moura SIS Ltda.  07.21734.5.06 Hotel Estação do amor  07.10123.0.06 Casa de Repouso Geriátrico N. Sra. Aparecida  07.2783.4.04 Far. CIA do Trabalhador (Gilson do Nascimento Melo Jr. ME)  07.01622.9.05 O Amarelinho  07.02651.2.05 Panificadora Vieira Ltda ME (Mercado dos Pães)  07.81547.9.05 Clube da Brincadeira (F3 Comércio d"],
    [1520,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",5,"e Alimentos Ltda. ME)  07.02368.9.05 Mercadinho Arthur   07.02546.4.05 José Neves da Silva Júnior Pastelaria (Xangai Pastel)  07.01458.4.05 Praça dos pães   07.07821.5.04 O amarelinho  07.19291.4.05 EMPAF Empresa de Armazenagem Frigorífica Ltda  07.41425.8.06 Edson Freitas da Silva HortifrutI (Verde Frios)  07.40761.4.06 Multi Supermercado Ltda. ME  07.00839.2.06 Panificadora Nova Conquista  07.21858.6.06 Farmácia Confiança ME  07.19479.3.05  Fasber Com. De Medicamentos Ltda.  07.44600.9.04 Pizzaria paraíso  07.63614.0.05 M&M Cabeleireiro Ltda ME (Centro de beleza Josy)  07.01443.3.07 Faça Festa Doces e salgados (M. Soares Nobre da silva ME)  07.80904.2.05 Kleyton H. B. Paes - ME (Panificadora Pão Nossa)  07.21020.2.06 Suzana Valéria Tomas da Silva (Farmaforte)  07.20664.3.06 Maria Conceição de Brito - Restaurante (Gausi)  07.34409.7.08 Panificadora casa Blanca  07.20795.0.06 Vitabrasilnet  07.04655.0.08 Marcadinho Maria do Carmo ME (Mercadinho Esperança)  07.26976.0.04 N. landim Com. Ltda  07.57110.8.08 Construtora Santo Antônio Ltda  07.04899.6.08 Porto Ferreiro  07.26285.0.08 Marcadinho Belo Preço   07.05438.2.08 Mercadinho Pinheiro  07.05437.6.08 Panificadora Vila do Pão  07.14146.8.04 Centro Geriátrico Assembléia de Deus  07.41423.5.06 Maurício Barbosa Aguiar (Supermercado Extra Compras)  07.02101.2.05 JGutemberg & Cia Ltda  07.81486.0.05 Farmácia Omega Ltda. EPP  07.11360.1.08 Farmácia Omega Ltda. EPP  07.19097.3.05 Souza e Netto Ltda - farmácia das Graças  07.10670.7.08 Rogaciano José Silva Souza  07.26106.9.08 Laça Burguer  07.11104.5.08 Nathy Bombom Ltda  07.10706.1.08 Joelma Oliveira de Souza ME (Panificadora Sensação Flor da Mangueira)  07.49269.0.03 Clinica de Imagem Médica de PE  07.04864.8.08 Laboratório de Prótese   07.01215.0.07 Vitabrasil Com. E Dist. de Vitaminas Ltda.  07.45248.7.04 Jato Clema Limpadora Desentupidora  e Serviços Ltda.  07.02583.7.05 Pousada da Terceira Idade  07.21328.7.06 Womifre Laboratório Ltda  07.11358.7.08 Vila do Pão Com. Ltda. (Villa do Pão)  07.63098.1.05 Lar da Providência para Idosos Maria Araújo Melo  07.21411.1.06 M. soares Nobre da Silva _ ME (Faça Festa Doces e Salgados)  07.81580.6.05 Loja de Carnes Boi Quente   07.00999.0.06 R. Teixeira Refeições Ltda. (Pier Restaurante)  07.34397.9.08 Ana e Sales Comercial de Medicamento Ltda.  07.34399.1.08 Coutinho e Pimentel Com. Medicamentos   07.81374.7.05 EMPAF - Empresa de Armazenagem Frigorífica Ltda.  07.0184.5.05 Jorge Beltrão Araújo Silva  07.41185.7.06 J.F. de Andrade (M.V. Gelo)  07.45278.3.04 N. Landim Ltda. Farmácia dos Pobres  07.19497.1.05 Gabemant Medicamentos Ltda  07.64186.2.05 Farmácia São Braga Ltda.  07.64179.5.05 Monte Farma Ltda ME(Farmanossa)  07.63171.0.05 Droper Com. E Dist. Ltda. (Farmácia Dropersa )  07.40558.4.06 Eligard Comercial de Medicamentos Ltda. 'Farmácia do Trabalhador'  07.23926.7.07 Clinica da Mulher Célia Parahyba  07.10663.0.08 Padaria Opção - Jairo Pires Silva ME  07.01584.6.07 M. Soares Nobre da Silva - ME (Faça Festa Doces e Salgados)  07.64376.5.05 Willes e Restaurante Ltda (A casa Clube)  07.21682.5.06 Villa do Pão Com. Ltda.  22326 ORPEIXE - Organização Distribuição de Pescado Ltda.  07.19167.1.05 Souza e Netto Ltda. - Farmácia dos Guararapes  07.49988.1.06 Espetinho do Rafa   07.40486.3.06 Panificadora Panjane Ltda  07.21666.0.06 Drogaria dos Pobres Ltda  07.05242.0.08 Restaurante O Pilão  07.25984.2.08 Diave Alimentos Ltda (Panvane)  07.01741.8.05 Alexandre Barbosa Viera ME (Farmácia Maranata)  07.27589.0.04 Farmácia Confiança Ltda. (Remédios Express)  07.145325.04 TWRM Distribuidora Comércio e Serviços Ltda  07.45165.4.04 Farmácia Erich Ltda. - ME (Fcia. Jequitibá)  07.14635.9.04 Itabira Medicamentos Ltda. ME (Farmácia Bom Jesus)  07.44816.1.04 Multi Supermercado Ltda ME  07.04663.2.08 Diave Alimentos Ltda. (Pavane)  07.10701.0.08 Diave Alimentos Ltda (Pavane)"],
    [1521,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Despacho",1,"DESPACHO DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO    INTERESSADO: CEASA-PE  ASSUNTO: Qualificação como Organização Social perante o Município do Recife (PRE/2013 - OF. Nº 069).    1.Considerando a Nota Técnica nº 001/2013-SEAF/SEDUC e a Nota nº 004/2013-AJU/SEAF/SEDUC, APROVO o requerimento do Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA-PE (PRE/2103-OF. Nº 069) para qualificação da entidade como Organização Social perante o Município do Recife.  2.Encaminhe-se o expediente ao Senhor Prefeito para edição do decreto de qualificação da requerente como Organização Social.    Recife, 9de outubro de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário de Educação"],
    [1522,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Contratos",1,"CONTRATOS  Contrato nº: 012/2013, celebrado em 14 de agosto de 2013, entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa IEDES INSTITUTO ENSINAR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, para trabalho técnico social junto às famílias que serão indenizadas em razão das obras de urbanização da área de 11 (onze) canais ao longo da Bacia do Rio Capibaribe, bem como das famílias que serão reassentadas no Conjunto Habitacional do Casarão do Barbalho, no bairro da Iputinga, nesta cidade do Recife. Valor: R$ 449.400,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil e  quatrocentos  reais) Prazo: O prazo de vigência contratual é de 760 (setecentos e sessenta) dias corridos e o prazo de execução é de 730 (setecentos e trinta) dias corridos, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 007/2012.    Contrato nº: 013/2013, celebrado em 16 de agosto de 2013, entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa SALES E SILVA DISTRIBUIDORA DE ÁGUA LTDA, para fornecimento de água mineral  acondicionada em vasilhames com capacidade para 20 (vinte) litros cada, para atender as necessidades da CONTRATANTE. Valor: R$ 7.602,00 (sete mil, seiscentos e dois reais)   Prazo: O prazo de duração deste Contrato é de 06 (seis) meses e 13 (treze) dias, contados a partir da assinatura do presente instrumento. Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação."],
    [1523,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    PORTARIA Nº 015/2013 GAB/CSURB  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB, de acordo com as Leis Municipais nº 16.007 e 16.008/05 e do Decreto Municipal nº 25.210 de 28/04/2010, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social -   Considerando o feriado do dia 12 de outubro de 2013 - Dia de Nossa Senhora Aparecida.  RESOLVE:  1º - Estabelecer o horário de funcionamento dos Mercados Públicos Municipais, das 06:00 as 13:00h.    2º - O Centro de Comercio Popular Calçadão dos Mascates, Mercado Público das Frutas não funcionarão.    3º - As Feiras Livres funcionarão normalmente.  CUMPRA-SE:  Dê-se conhecimento aos interessados(as).    Recife, 10 de outubro de 2013.    Marcelo Côrte Real  Diretor Presidente - CSURB"],
    [1524,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"PORTARIA Nº 029 DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.  A Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:  I - Lotar o servidor PAULO ROGÉRIO BARROS DE PINHO, matrícula 78.946-2, Agente Administrativo -, no Conselho Tutelar da RPA - 04, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.    II - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de publicação.    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária"],
    [1525,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Extrato",1,"AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    EXTRATO DO CONTRATO N° 010/2013, FIRMADO EM 07 DE OUTUBRO DE 2013 ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JÚNIOR - EPP. PARTES CONTRATANTES: AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JÚNIOR - EPPMODALIDADE: Carona da Ata de Registro de Preços nº 003/2013 vinculada ao Processo Licitatório nº 004/2013, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 004/2013 CPLM da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura da Cidade do Recife.OBJETO: Contratação dos serviços de locação de 01 (um) veículo, especificado abaixo, sem condutor e sem combustível, para atender as necessidades da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR:a) Veículo autopasseio tipo sedan, marca FIAT, modelo Grand Siena, cor preta, 04 portas, capacidade para 05 pessoas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, vidros e travas elétricas, equipado com GPS, motor 1.6 ou superior, potência mínima 110 CV, radio AM/FM Stéreo e USB, bi-combustível (etanol/gasolina), freios com ABS (Anti-lock Breaking System) e EBD (Eletronic Brake Distribution), com película fumê, ano de fabricação/modelo 2013, ou superior. CADUS: 369.VALOR GLOBAL: R$ 20.397,60 (vinte mil trezentos e noventa e sete reais e sessenta centavos).PRAZO: O contrato vigorará por 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data de sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação Orçamentária nº 5301.04.122.2.161.2.723 e Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.RECURSOS FINANCEIROS:Tesouro Municipal."],
    [1526,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 029/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 509642- Objeto: aquisição de equipamentos para laboratório - 04 (quatro) lotes, para atender as necessidades do Laboratório Municipal da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 31 de outubro de 2013, às 11:00 horas e Lances dia 31 de outubro de 2013, às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 11 de outubro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 012/2013-CPLE - Licitação nº BB - 509402 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de aparelhos ar-condicionado dos tipos SPLIT e ACJ (Ar Condicionado Janela), para atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino do Recife da Secretaria de Educação do Recife. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 28 (vinte e oito) de outubro de 2013, às 10:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 28 (vinte e oito) de outubro de 2013, às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 11 de outubro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA     AVISO  PROCESSO N° 014/2013 - PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2013 - CPLOSE. Objeto:  Contratação de empresa para realização dos serviços referente as ações de pós-ocupação do Projeto de Trabalho Técnico Social da comunidade Campo do Vila a ser monitorada pela Prefeitura do Recife, conforme especificações descritas no Termo de Referência. Data e hora da sessão inicial: dia 25 de outubro de 2013, às 10:00 (dez) horas. O Edital poderá ser obtido via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na CPLOSE localizada na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Administração, 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3355-8459. Recife, 11 de outubro 2013 - Maria das Graças Ferreira Soares -  Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2013-CPLS - Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços em criação de 'website', desenvolvimento e manutenção de funcionalidades, criação de material on-line e desenvolvimento de aplicativos para 'smartphones' e de software para gestão de conteúdo. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 25 (vinte e cinco) de outubro de 2013, às 11:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15:00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado.Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 11 de outubro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 016/2013-CPLM - Objeto: Contratação de empresa especializada na confecção de camisas, crachás personalizados e cordão para crachás - 02 (dois) Lotes para atender às necessidades da Secretaria de Turismo e Lazer. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 25 (vinte e cinco) de outubro de 2013, às 11:00 horas e a disputa na mesma data às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br  e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 11 de outubro de 2013. Cláudia Maria dos Santos Melo. Pregoeira em exercício.    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 017/2013-CPLM - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de passeio turístico em embarcação tipo catamarã para atender às necessidades da Secretaria de Turismo e Lazer. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 28 (vinte e oito) de outubro de 2013, às 11:00 horas e a disputa na mesma data às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br  e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 11 de outubro de 2013. Cláudia Maria dos Santos Melo. Pregoeira em exercício.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 020/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos - 32 (trinta e dois) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 29 de outubro de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 11 de novembro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 021/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de Materiais Médicos Hospitalares - 06 (seis) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 31 de outubro de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 11 de novembro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO    AVISOS:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2013-CPL/FCCR - BB Nº 505.033 - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: - Registro de Preços, pelo período de 12 meses, referente à cessão de rádios comunicadores e acessórios, a serem utilizados em eventos apoiados e/ou realizados pela Fundação de Cultura Cidade do Recife. Resultado de Julgamento das Propostas - Empresa habilitada e declarada vencedora/lote adjudicado: 1)RADIUM TELECOMUNICAÇÕES LTDA-EPP/(01) com o valor global de R$ 530.000,00. Recife, 11 de outubro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro.    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013-CPL/FCC"],
    [1527,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"R - BB Nº 508.448 - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: - Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, para aquisição de materiais de expediente, visando atender às necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Comunicamos a realização da sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 25 (vinte e cinco) de outubro de 2013, às 11:00 horas e Lances no mesmo dia às 16:00 horas - (HORÁRIOS DE BRASÍLIA) no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8022. Recife, 11 de outubro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro.    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2013-CPL/FCCR - BB Nº 509.627 - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: - Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, para aquisição de suprimentos de informática, visando atender às necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Comunicamos a realização da sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 28 (vinte e oito) de outubro de 2013, às 11:00 horas e Lances no mesmo dia às 16:00 horas - (HORÁRIOS DE BRASÍLIA) no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8022. Recife, 11 de outubro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro.    A Fundação de Cultura Cidade do Recife, por meio do seu representante legal, torna público que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:  Inexigibilidade de Licitação nº. 1429/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio a 9ª edição do evento 'Festival de Circo do Brasil', a ser realizado de 11 a 20 de outubro de 2013, em diversos locais descentralizados, nesta cidade, sendo a patrocinada a produtora e idealizadora do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: LUNI PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.374.871/0001-38. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de outubro de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 1444/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Cordelândia, dia 12 de outubro de 2013, no Parque da Jaqueira, nesta cidade, por ocasião do evento 'I Festival do Dia da Criança', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PAJEÚ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.761.677/0001-57. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de outubro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1443/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda do Tio Bruninho, dia 12 de outubro de 2013, no Parque da Jaqueira, nesta cidade, por ocasião do evento 'I Festival do Dia da Criança'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: BRUNO CÉSAR ANDRADE DE SOUZA 03623472476, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.092.194/0001-68. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de outubro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1442/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do espetáculo Cavaco e Sua Pulga Adestrada, dia 12 de outubro de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do evento 'I Festival do Dia da Criança'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ANDERSON DOUGLAS MACHADO 22441350803, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.325.169/0001-14. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de outubro de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 1447/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de A Bandinha, dia 12 de outubro de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do evento 'I Festival do Dia da Criança', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: S. L. PESSOA - SHOWS - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.375.656/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de outubro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1448/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Teatro de Mamulengo Bonecartes, dia 12 de outubro de 2013, em Casa Forte, nesta cidade, por ocasião do evento 'I Festival do Dia da Criança', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PERNAMBUCO PRODUÇÕES E EVENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.251.694/0001-81. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de outubro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1439/2013. Objeto: 09 (nove) apresentações artísticas do Teatro de Mamulengo Bonecartes, dia 12 de outubro de 2013, no Sítio da Trindade, Parque da Jaqueira, Praça da Várzea, Lagoa do Aracá, Mustardinha, Coque (Academia da Cidade), Chão de Estrela (Academia da Cidade), Ibura (Academia da Cidade) e Morro da Conceição, todos nesta cidade e no valor individual de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), por ocasião do evento 'I Festival do Dia da Criança', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PERNAMBUCO PRODUÇÕES E EVENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.251.694/0001-81. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de outubro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1436/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas dos Passistas Campeões, dia 12 de outubro de 2013, no Morro da Conceição e Chão de Estrela, nesta cidade, por ocasião do evento 'I Festival do Dia da Criança do Recife', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA-ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de outubro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1428/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Mini Rock, dia 12 de outubro de 2013, no Parque da Jaq"],
    [1528,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"ueira, nesta cidade, por ocasião do evento 'I Festival da Criança do Recife', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque, Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JARAGUÁ PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.328.225/0001-13. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 03 de outubro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1441/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística das Fadas Magrinhas, dia 12 de outubro de 2013, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do evento 'I Festival do Dia da Criança', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque, Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: VARINHA DE CONDAO LTDA EPP, inscrito no CNPJ sob o nº. 15.166.956/0001-35. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de outubro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1438/2013. Objeto: de 01 (uma) apresentação artística da Banda Mini Rock, dia 12 de outubro de 2013, no Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do evento 'Apoio a Ciclofaixa', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JARAGUA PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.328.255/0001-13. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de outubro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1440/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Agarra, dia 12 de outubro de 2013, na Lagoa do Araçá, nesta cidade, por ocasião do evento 'I Festival Do Dia da Criança', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de outubro de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente      SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento das Propostas e, do Resultado Final do Processo  CONVITE Nº. 01/2013.Data e hora da abertura:11/10/2013,às 09:00 h.Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA VISANDO A REFORMA E A REQUALIFICAÇÃO DE SANITÁRIOS DO CENTRO DE ABASTECIMENTO DE AFOGADOS.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº.8.666/93 e alterações posteriores,que após análise das propostas das empresas participantes do presente processo licitatório,decidiu pela divulgação dos seguintes resultados,relativo ao mesmo:Propostas Classificadas:TIMES ENGENHARIA LTDA - CONSTRUTORA ASSIS LOPES LTDA - LOQUIPE-LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA LTDA.Empresa vencedora:CONSTRUTORA ASSIS LOPES LTDA, com o valor global=R$81.767,38 (oitenta e um mil, setecentos e sessenta e sete reais e trinta e oito centavos).Recife,11 de outubro de 2013.Pedro Benning Leal Jácome-Presidente da Comissão de Licitação.    Aviso/Divulgação do Resultado do Julgamento da Proposta e, do Resultado Final do Processo  TOMADA DE PREÇOS N° 01/2013.Data e hora da abertura:10/10/2013,ás 09:00h.Objeto:Contratação de empresa para realização de serviços de engenharia visando a construção de pátio de feira em afogados.A Comissão de Licitação da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,para cumprimento do prazo determinado no Inciso I,do art. 109 da Lei nº.8.666/93 e alterações posteriores,que após análise da proposta da empresa participante do presente processo licitatório,decidiu pela divulgação dos seguintes resultados,relativo ao mesmo:Proposta Classificada:MARINHO CONSTRUÇÕES LTDA.Empresa vencedora:MARINHO CONSTRUÇÕES LTDA.,com o valor global=R$ 541.453,55(quinhentos e quarenta e um mil,quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos).Recife,11 de outubro de 2013.Pedro Benning Leal Jácome-Presidente da Comissão de Licitação.    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  CONCORRÊNCIA N° 006/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, TERRAPLENAGEM, LIXIVIADO E GASES E PLANTIO DE VEGETAÇÃO GRAMÍNEA PARA O ENCERRAMENTO DO ATERRO DA MURIBECA. VENCEDOR: ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA. Recife, 11 de outubro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Presidente da Comissão de Licitação.    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA- EMLURB  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Autorizo a contratação direta da SULZER PUMPS WASTEWATER BRASIL LTDA, sob fundamento da inexigibilidade de licitação, visando à aquisição de CONJUNTO MOTO BOMBAS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, ante a exclusividade para atendimento do objeto em questão, e, portanto, assegurada a inviabilidade de competição.     A Contratação tem o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, com o valor global de R$ 614.912,11 (seiscentos e quatorze mil, novecentos e doze reais e onze centavos), e o fundamento legal é o 'caput' do artigo 25 c/c o inciso I do mesmo artigo da Lei 8.666/93.    Ratificando as justificativas e o Parecer Jurídico, autorizo a contratação de que trata o processo n° 06.01969.8.13. Recife, 10 de outubro de 2013. ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO Diretor Presidente. NILTON MOTA - Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Autorizo a contratação direta da HIDROMAX CONSTRUÇÕES LTDA, sob fundamento da inexigibilidade de licitação, visando à execução dos serviços de LIMPEZA DE CANAL UTILIZANDO-SE PROCESSO DE BARRAGEM MÓVEL, em diversos canais da Cidade do Recife, serviço por ela patenteado, e, portanto, assegurada a exclusividade e inviabilidade de competição.     A Contratação tem o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, com o valor global de R$ 4.691.743,12 (quatro milhões, seiscentos e noventa e um mil, setecentos e quarenta e três reais e doze centavos), e o fundamento legal é o 'caput' do artigo 25 c/c o inciso I do mesmo artigo da Lei 8.666/93.    Ratificando as justificativas e o Parecer Jurídico, autorizo a contratação de que trata o processo n° 06.02629.6.13.Recife, 10 de outubro de 2013.ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO Diretor Presidente NILTON MOTA Secretário de Infraestrutura e Se"],
    [1529,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"rviços Urbanos    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20    AVISO DE RERRATIFICAÇÃO DE EDITAL     PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2013 - Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de engenharia de trânsito, referentes à implantação e manutenção de sinalização horizontal e vertical, nas vias urbanas do Município do Recife. Regime: Execução indireta, empreitada por preço global. Rerratificação do edital e abertura: 11 de novembro de 2013, às 10h00. O edital e anexos alterados encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação da CTTU, na rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife/PE, das 8 às 12 e das 13 às 17h, em dias úteis, e/ou via internet no site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionado à apresentação de 01 (um) cd virgem ou pen drive. Recife, 11 de outubro de 2013. Cecília Carvalho - Pregoeira.    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    Aviso de Licitação  Processo Licitatório nº 006/2013 - Tomada de Preços nº 001/2013 - CPL/GEGM  O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, torna público que fará realizar, no dia 04.11.2013, às 09:00 horas, na sala provisória da Diretoria Presidência do GEGM, localizada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000,  licitação, na modalidade Tomada de Preços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, do tipo menor preço, para contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia visando a construção do Campo de Várzea do Coque, mediante as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. O Edital contendo todas as informações acerca da presente licitação estará à disposição dos interessados a partir do dia 17/10/2013 às 14:00hs, através do site www.recife.pe.gov.br, link do Portal de Compras - DGLC. Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE TURISMO E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 048/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 048/2013, nos termos do artigo 25, Inciso III, da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa MV PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, para apresentação da artista ALCEU VALENÇA, no evento 'Workshop Pernambuco é só chegar', que acontecerá em São Paulo, no dia 24/10/2013, cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, no valor de R$ 40.000,00, Recife, 11 de Outubro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer."],
    [1530,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decreto",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 637/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  REGULAMENTA A APLICAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, DA LEI FEDERAL Nº 12.527/11 E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.  CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso da sociedade aos serviços prestados pela Câmara Municipal do Recife (CMR) e aprimorar o atendimento oferecido aos cidadãos -    CONSIDERANDO a  vigência, a partir de 16 de maio de 2012, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe  sobre os procedimentos  a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II  do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, e   CONSIDERANDO, por outro lado, as autonomias constitucionais do Município do Recife e do Poder Legislativo, das quais decorre a inaplicabilidade dos regulamentos expedidos pelos Chefes dos Poderes Executivos Federal e Municipal -   RESOLVE:  Art.1º - O acesso a informações no âmbito do Poder Legislativo do Município do Recife fica regulado por este Decreto Legislativo, observada a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.     CAPÍTULO I  DA PUBLICIDADE ATIVA  Art.2º - Todas as informações de publicidade ativa serão disponibilizadas no \\'Portal da Transparência\\' no sítio da Câmara Municipal do Recife na rede mundial de computadores (\\'internet\\').    Art.3º - Para os fins deste Decreto Legislativo, entende-se por publicidade ativa o conjunto de informações livremente disponibilizadas à sociedade no sítio da Câmara Municipal do Recife, na internet, sem que haja a necessidade de solicitação de qualquer interessado.    Art.4º - Na divulgação das informações a que se refere o artigo anterior, deverão constar, no mínimo:,  I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades da CMR e, se for o caso, horários de atendimento ao público -   II - registros das despesas da CMR, observados os requisitos da Lei Complementar Federal n° 131/2009, bem como dos repasses financeiros efetuados pelo Tesouro Municipal à CMR -   III - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive a íntegra dos respectivos editais e resultados, qualquer que seja a modalidade de licitação, bem como informações sobre os contratos celebrados -   IV - informações completas sobre o processo legislativo e os trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias, inclusive com ligação (\\'link\\') para os documentos produzidos -   V - respostas a perguntas mais freqüentes da sociedade -  e  VI - o texto integral da Lei Federal 12.527/11 e do presente Decreto Legislativo, o que poderá ser feito através de link.    Art.5º - Caberá à Secretaria de Coordenação Geral  zelar pelo cumprimento do disposto no artigo anterior, bem como acompanhar as atualizações posteriores, solicitando as providências necessárias aos órgãos que produzam ou detenham as informações.    Art.6º - A Secretaria de Coordenação Geral  apresentará cronograma de implementação de melhorias do Portal da Transparência, que deverá contemplar as seguintes ações:  I - criação de ferramenta de pesquisa de conteúdo, que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão -   II - mecanismo que possibilite a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações -   III - mecanismo que possibilite o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina -   IV - divulgação em detalhes dos formatos utilizados para estruturação da informação -   V - mecanismo que garanta a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso -   VI - adoção de medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo Federal nº 186, de 09 de julho de 2008.    Art.7° - As informações oficiais continuarão sendo publicadas no Diário Oficial do Município (\\'DOM\\'), no Caderno do Poder Legislativo, o qual prevalecerá, para fins de contagem de prazos e prova de atos administrativos.     CAPÍTULO II  DA PUBLICIDADE PASSIVA  Seção I  Disposições Gerais  Art. 8º - Fica criado o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, no âmbito da Câmara Municipal do Recife, de responsabilidade da Primeira Secretaria, que terá, entre outras, as funções de:  I - atender e orientar o público quanto ao acesso a informações, encaminhando-o aos setores responsáveis, quando for o caso -   II - receber e protocolizar os requerimentos de acesso a informações, formulados presencialmente, encaminhando-os aos setores responsáveis e fornecendo comprovante de recebimento ao interessado -   III - informar sobre a tramitação dos pedidos de acesso -   IV - controlar os prazos de respostas dos pedidos de acesso, informando aos setores responsáveis a proximidade do término do prazo -   V - receber as informações prestadas pelos setores responsáveis, encaminhando-as aos interessados -   VI - manter histórico dos pedidos recebidos.    Art.9º - Os pedidos de acesso a informações poderão ser formulados pela internet ou presencialmente, em ambos os casos através de formulário padronizado, sendo permitido o requerimento de apenas uma informação por formulário.  § 1º - A Mesa Diretora avaliará, com o auxílio dos órgãos da Administração, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a necessidade e a viabilidade de implantação do atendimento telefônico do SIC.  § 2º - Enquanto não implantada a modalidade telefônica de atendimento do SIC, nas ligações efetuadas para a Primeira Secretaria, o atendente deverá se limitar a informar o endereço eletrônico do \\'Portal da Transparência\\' e o endereço físico da própria Primeira Secretaria, bem como a possibilidade de formular, em ambos, o requerimento de acesso a informações.    Seção II  Do Atendimento Pela Internet  Art.10 - O atendimento pela internet deverá se dar através de formulário de preenchimento imediato e no próprio site, que deverá registrar nome completo, número do CPF, endereço físico e endereço eletrônico do requerente.  § 1º - Se, antes da resposta ao pedido, for constatada a falsidade ou inconsistência de qualquer dos dados referidos no caput, a CMR deverá se abster de responder ao pedido, mantendo registro da solicitação pelo prazo de um ano.  § 2º - Não serão admitidos pedidos feitos através de envio direto de mensagem eletrônica (\\'e-mail\\'), sem o uso do formulário referido neste artigo.    Art.11 - A Secretaria de Coordenação Geral providenciará meios para que os pedidos referidos nesta Seção sejam encaminhados diretamente à Primeira Sec"],
    [1531,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decreto",2,"retaria, por meio eletrônico.    Art.12 - Constatando a Primeira Secretaria que a informação solicitada está disponível no Portal da Transparência, deverá responder imediatamente ao interessado, por e-mail que conterá, sempre que possível, o link para a informação desejada.    Seção III  Do Atendimento Presencial  Art.13 - O sítio da CMR na internet deverá informar o endereço físico da Primeira Secretaria e os horários de atendimento, além de disponibilizar o formulário para solicitação presencial, na forma do Anexo Único a este Decreto Legislativo, para gravação pelo usuário (\\'download\\') e impressão.  § 1º - A Primeira Secretaria manterá, durante todo o horário de atendimento, a disponibilidade de vias do formulário de solicitação, já impressas, para qualquer interessado.  § 2º - Não serão recebidos pedidos formulados verbalmente ou por meio escrito diverso do formulário constante do Anexo Único.    Art.14 - Constatando o atendente que a informação solicitada se encontra no Portal da Transparência, deverá mostrar imediatamente este fato ao interessado, em computador específico para atendimento ao público.    Art.15 - Constatando o atendente que a informação solicitada se encontra em publicação no Caderno do Poder Legislativo, do Diário Oficial no Município do Recife - DOM, deverá informar ao interessado sua disponibilização na internet ou, se este preferir a consulta em papel, na Biblioteca da Câmara Municipal.    Art.16 - Não sendo o caso dos artigos anteriores, o atendente deverá protocolar o pedido, datando, numerando seqüencialmente e fornecendo comprovante de recebimento ao interessado, informando-o ainda do prazo legal para resposta.    Seção IV  Das Disposições Comuns a Todas as Formas de Atendimento  Art.17 - Será sempre ouvida a Procuradoria Legislativa quando, qualquer órgão vier a entender que o pedido de informação encerra generalidade que dificulte ou inviabilize o seu atendimento.    Art.18 - São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse geral.   ]  Art.19 - Não se tratando de informação sigilosa ou pessoal, nem incidindo as vedações dos arts.. 17 e 29, a Primeira Secretaria solicitará a instrução ao Órgão que detenha a informação, alertando-o do prazo para atendimento.  PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo dúvida, por parte da Primeira Secretaria, quanto ao caráter sigiloso ou pessoal da informação, ou por se tratar de questão inédita ou de alta complexidade, deverá formular consulta à Procuradoria Legislativa, que deverá se manifestar em 05 (cinco) dias.     Art.20 - O pedido de acesso deverá ser respondido em prazo não superior a 20 (vinte) dias, ao final do qual a Primeira Secretaria deverá:  I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão -   II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido -  ou  III - comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém.   § 1º - O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.  § 2º - Quando não for autorizado o acesso, por se tratar de informação sigilosa ou pessoal, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.  § 3º - A informação armazenada em formato digital será assim fornecida, caso haja anuência do requerente, sendo esta presumida no caso de pedidos efetuados pela internet.  § 4º - Sempre que não haja a necessidade de entregar documento em papel, a resposta deverá se dar por meio eletrônico (\\'e-mail\\'), mesmo que a solicitação tenha sido presencial.    Art. 21 - Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará a CMR da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.  § 1º - Na hipótese da declaração prevista no caput, é facultado à CMR baixar o pedido em diligência, para que o interessado comprove a insuficiência de recursos, suspendendo-se, durante tal apuração, o prazo previsto no art. 20.  § 2º - Constatada a falsidade da declaração, o interessado será comunicado do indeferimento da gratuidade e da possibilidade de recurso, que se processará na forma do art. 25.    Art.22 - O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução, impressão ou digitalização de documentos, situação em que será cobrado o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.  § 1º - Resolução da Mesa Diretora estabelecerá, em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da vigência deste Decreto Legislativo, o valor referido no caput, mediante proposta fundamentada da Comissão de Controle Interno e/ou da Controladoria Geral do Poder Legislativo da Câmara Municipal (CGPL).  § 2º - Caberá também à Comissão de Controle Interno e/ou da Controladoria Geral do Poder Legislativo da Câmara Municipal (CGPL) propor a atualização do valor inicialmente fixado, quando  este se tornar insuficiente para ressarcir os custos.   § 3º - A Resolução referida no § 1º regulamentará também os procedimentos para recolhimento, ao Fundo Especial da Câmara Municipal do Recife, do valor referido no caput, e para sua comprovação, como requisito para recebimento do material.    Art.23 - Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.  PARÁGRAFO ÚNICO - Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.    Art.24 - É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.    Art.25 - No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência, dirigido à Mesa Diretora.  § 1º - A ciência referida no caput será presumida pelo envio de comunicação ao endereço eletrônico fornecido pelo requerente no ato do pedido.  § 2º - Interposto o recurso, será formado processo administrativo, no qual deverão se manifestar, em prazos sucessivos de 10 (dez) dias cada, a Primeira Secretaria e a Procuradoria Legislativa, deliberando a Mesa Diretora na reunião ordinária seguinte ao recebimento do processo instruído.  § 3º - Na reunião em que apreciar o recurso, a Mesa Diretora poderá requisitar a presença do Ouvidor e do Procurador Legislativo, para esclarecimentos.    Art.26 - Pro"],
    [1532,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decreto",3,"vido o recurso, a Mesa Diretora determinará que se adotem as providências necessárias para fornecimento da informação, na forma deste Decreto Legislativo, e no menor prazo possível.    Art.27 - Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direito individual.  PARÁGRAFO ÚNICO - No caso previsto neste artigo, tratando-se de informação sigilosa ou pessoal, o interessado deverá firmar termo de compromisso de manter sigilo sobre a informação recebida e de não utilizá-la para outro fim que não a tutela de direito individual próprio, sob pena de responsabilização.    CAPÍTULO III  DA CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES  Art.28 - As informações detidas pelo Poder Público classificam-se em comuns, sigilosas e pessoais.    Seção I  Das Informações Sigilosas  Art.29 - Considera-se comum toda a informação mão referente a pessoa natural ou identificável.    Art.30 - Será publicados, anualmente, no \\'Portal da Transparência\\', relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.  PARÁGRAFO ÚNICO - As informações que forem objeto de solicitação freqüente ao SIC deverão, por sugestão da Primeira Secretaria, ser incluídas no Portal da Transparência, observadas as restrições legais.    Seção II  Das Informações Pessoais  Art.31 - É informação pessoal aquela relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.    Art.32 - As informações pessoais terão o tratamento previsto no art. 31 da Lei Federal 12.527/11.  PARÁGRAFO ÚNICO. O tratamento das informações pessoais não impede a divulgação de dados estatísticos ou consolidados.    Art.33 - As informações reguladas nesta Seção serão fornecidas a autoridade pública, nos casos em que exista previsão legal para tal prerrogativa.     Seção III  Das Disposições Comuns às Informações Sigilosas e Pessoais  Art.34 - Conforme os arts. 189 e seguintes da Lei Municipal nº 14.728, de 08 de março de 1985, será responsabilizado o agente público que incorra em conduta inadequada no tratamento de informação sigilosa ou pessoal, da qual decorra sua perda, alteração indevida, acesso, transmissão ou divulgação não autorizados.    Art.35 - Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.  PARÁGRAFO ÚNICO - O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido.    CAPÍTULO IV  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  Art.36 - O disposto neste Decreto Legislativo, não prejudica as competências da Assessoria Especial de Imprensa, para a divulgação ativa das atividades da CMR e o atendimento a profissionais de Imprensa devidamente identificados    Art.37 - Nenhum servidor, agente público, ou agente particular a serviço da CMR poderá, a pretexto de dar cumprimento à Lei Federal 12.527/11, fornecer informação por meio diverso do previsto neste Decreto Legislativo  § 1º - A infração ao disposto no caput deste artigo será considerada falta funcional grave, se cometida por servidor, contratual, se cometida por agente terceirizado, e de decoro parlamentar, se cometida por Vereador, neste último caso somente se a título de informação oficial ou em nome da CMR.  § 2º - O disposto no caput não impede a livre manifestação do Vereador, na forma do art. 29, VIII da Constituição Federal, desde que não o faça a título de informação oficial ou em nome da CMR, nos termos do art. 92, III, \\'h\\', da Resolução nº 1884, de 29 de novembro de 1994.    Art.38 - As melhorias no Portal de Transparência a que se refere o art. 6º, deverão estar disponibilizados e implantados em até 90 (noventa dias) a partir da publicação deste Decreto Legislativo.    Art.39 - A Comissão Executiva editará resolução para suprir eventuais omissões da presente norma.    Art. 040 - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de outubro de 2013. VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 36/2013 Autoria da Comissão Executiva    ANEXO ÚNICO  FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO  Pessoa Física  Dados do requerente - obrigatórios  Nome: __________________________________________________     CPF : _______________________    Documento de identificação (RG, CNH, Passaporte, RNE ou outro documento válido. Se a opção for por RG, indicar órgão emissor e UF)     Tipo:_______________Número: ___________________________________________     Endereço eletrônico (e-mail): _____________________________________________     Endereço físico:     Logradouro: _______________________________ Nº:________     Complemento:  _________    Bairro: ______________________ Cidade: ____________________ Estado: _______     CEP: _______________     Dados do requerente - não obrigatórios*     Telefone (DDD + número): ( ) ______________________   ( ) ______________________   Sexo: Masculino Feminino   Data de nascimento: _____/_____/____________  Escolaridade (completa)   Sem instrução formal  Ensino fundamental  Ensino Médio  Ensino superior  Pós-graduação  Mestrado/Doutorado  Ocupação principal  Empregado - setor privado                                  Profis. Liberal/autônomo  Empresário/empreendedor  Jornalista Pesquisador                         Servidor público federal  Estudante Professor                             Servidor público estadual  Membro de partido político                                   Membro de ONG nacional  Servidor público municipal  Representante de sindicato                 Membro de ONG internacional   Outras Nenhuma.   * Os dados serão utilizados apenas de forma agregada e para fins estatísticos  Especificação do pedido de acesso à informação   Órgão/Entidade Destinatário(a) do Pedido:   _________________________________________________________    Forma preferencial de recebimento da resposta:  Correspondência eletrônica   (e-mail)   Correspondência física (com custo) Buscar/Consultar pessoalmente  Especificação do pedido (Apenas um pedido por formulário) :     __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________"],
    [1533,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decreto",4,"_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________    Formulário para pedido de acesso à informação    Pessoa Jurídica  Dados do requerente - obrigatórios     Razão-Social: _________________________________________________________     CNPJ:____________________________     Nome do representante: ________________________________________________________     Cargo do representante: ________________________________________________________    Endereço eletrônico (e-mail): _________________________________________________    Endereço físico:   Logradouro:_________________________ Nº:________ Complemento:_________    Bairro: ________________________ Cidade: ____________ Estado: _______     CEP: _______________   Dados do requerente - não obrigatórios*   Telefone (DDD + número): ( ) ______________________   Tipo de instituição   Empresa - PME   Órgão público federal                                                 Partido político  Empresa -grande porte                                    Órgão público estadual/DF  Veículo de comunicação  Empresa pública/estatal Órgão público municipal   Sindicato / Conselho profis.  Escritório de advocacia Org. Não Governamental  Outros  Instituição de ensino e/ou pesquisa  Área de atuação   Comércio e serviços   Governo   Imprensa  Indústria  Jurídica/PolíticaPesquisa acadêmica  Extrativismo  Representação de terceirosTerceiro Setor  Agronegócios  Represent. sociedade civil Outros  * Os dados serão utilizados apenas de forma agregada e para fins estatísticos  Especificação do pedido de acesso à informação   Órgão/Entidade Destinatário(a) do Pedido:   preferencial de recebimento da resposta:  Correspondência eletrônica   (e-mail)   Correspondência física (com custo) Buscar/Consultar pessoalmente  Especificação do pedido (Apenas um pedido por formulário) :   ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________"],
    [1534,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 726/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 0081/2013 do Vereador Jayme Asfora,  RESOLVE  Art. 1º. Nomear Carlos Fernando Martins Valadares de Souza, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.06 na Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [1535,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 42/2013  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o artigo 15 e o inciso III do art. 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013.  RESOLVE:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei N. 17.850, de 01 de janeiro de 2013, no valor de R$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil reais), em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100- CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101- Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.102.2.002- Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal de Recife   3.3.90.30-FT0125 - Material de Consumo 21.000,00   4.4.90.52-FT 0125 - Equipamentos e Material Permanente 263.000,00    ---------------  TOTAL  284.000,00    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100- CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101- Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.101.2.001- Desenvolvimento de Atividades Legislativas   3.3.90.39-FT 0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 284.000,00    ---------------  T O T A L  284.000,00    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 08 de Outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO"],
    [1536,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 275/2013  Ementa: institui a meia-entrada para os acompanhantes dos portadores de deficiência física em cinemas, shows, teatros, eventos em geral no município da Cidade do Recife, dando outras providências.  Art. 1º Fica assegurado ao acompanhante de pessoa com deficiência, estando junto ao mesmo, o direito a meia-entrada no que diz ao seu ingresso em cinemas, shows, teatros, eventos em geral. Parágrafo Único Deverá ser reservado local para acomodação junto ao acompanhado.     Art. 2º É obrigatória à indicação, de forma clara e inequívoca, dos locais destinados a pessoas com deficiência e a seus acompanhantes nos mapas de distribuição de lugares dos estabelecimentos mencionados nesta Lei.      Art. 3º Ficam os estabelecimentos que descumprirem esta Lei sujeitos às seguintes penalidades: I - notificação, com prazo de quinze dias para cumprimento, na primeira autuação -  II - multa se não sanada a irregularidade no prazo de quinze dias após a notificação -  III - interdição, se não sanada a irregularidade no prazo de trinta dias após a notificação.   Art. 4º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 25 de setembro de 2013. ISABELLA DE ROLDÃO Vereadora da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA  O acesso à cultura é direito fundamental do homem, garantido em nossa Constituição e no Pacto de Direitos Humanos de São José da Costa Rica, estatuindo logo em seu preâmbulo que, 'só pode ser realizado o ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria, se forem criadas condições que permitam a cada pessoa gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos'. Impulsionar a inclusão cultural é tão relevante quanto prioridades como saúde e educação. A cultura é um pressuposto da democracia, pois é essencial para o exercício pleno da cidadania. É disto que trata este Projeto de Lei, de criar condições que permitam aos deficientes físicos e sensoriais presenciar espetáculos culturais, esportivos e ter diversão sadia em pé de igualdade com os demais cidadãos. Um deficiente físico para acompanhar um espetáculo ou evento cultural, necessita de um 'intérprete' ou acompanhante para algumas situações de silêncio em cena, avisos, se movimentar, deslocamento ou qualquer outra que não lhe seja permitido compreender ou interagir por sua deficiência. Da mesma forma, um cadeirante ou pessoa com mobilidade reduzida necessita de ajuda e companhia, inclusive, para o deslocamento até o local do evento. Assim, o deficiente acaba por ter que pagar duas entradas - a sua e de seu acompanhante, tendo um custo dobrado para ter acesso ao mesmo evento. A proposta é oportuna uma vez que, tem como objetivo estimular os portadores a participarem de eventos culturais. Por respeito aos deficientes físicos, aos acompanhantes e à sociedade como um todo, é que destaco a acolhida deste projeto pelos meus nobres colegas, em razão da urgência e necessidade para a nossa cidade, por contribuir com a cultura e com a inclusão social dos deficientes, a fim de que sejam protagonistas da igualdade de direitos, de suma importância na atualidade. Recife, 25 de setembro de 2013.ISABELLA DE ROLDÃO Vereadora da Cidade do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 276/2013  Ementa: Torna obrigatória a divulgação do calendário oficial de vacinação nas contracapas dos cadernos distribuídos aos alunos das escolas públicas da Cidade do Recife, dando outras providências.  Art. 1º  Fica obrigada, a Prefeitura do Recife, a impressão do calendário de vacinação de crianças e adolescentes, nas contracapas ou encartes dos cadernos escolares, distribuídos gratuitamente nas escolas municipais. § 1º - Para o melhor cumprimento do instituído no caput deste artigo, os calendários de vacinação deverão sofrer atualizações de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Estado de Saúde e pela Secretaria de Saúde Municipal. § 2º - O calendário de vacinação que trata o caput deve ser encaminhado pela Secretaria de Saúde do Município, para Secretaria de Educação Municipal antes do inicio do ano letivo.     Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos destinados ao material escolar dos alunos das Escolas Municipais.     Art. 3º  O município do Recife terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para regulamentar a presente Lei, contados da data de sua publicação.     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 01 de outubro de 2013. ISABELLA DE ROLDÃO Vereadora da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA  A proposição tem por objetivo, manter informados os pais de alunos da rede municipal de ensino, quanto à necessidade da observação do calendário de vacinação. A vacinação é a maneira mais eficaz de evitar diversas doenças imunopreveníveis, como varíola (erradicada), poliomielite (paralisia infantil), sarampo, tuberculose, rubéola, gripe, hepatite B, febre amarela, entre outras. O calendário de vacinação brasileiro é aquele definido pelo Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde (PNI/MS) e corresponde ao conjunto de vacinas consideradas de interesse prioritário à saúde pública do país. Atualmente é constituído por 12 produtos recomendados à população, desde o nascimento até à terceira idade, e distribuídos gratuitamente nos postos de vacinação da rede pública. A vacinação segura constitui componente prioritário do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde do Brasil, o qual procura garantir a utilização de vacinas de qualidade -  aplicar, rigorosamente, as boas práticas de imunização -  monitorar os eventos adversos pós-vacinação (EAPV) que, porventura, possam ocorrer -  além de fortalecer alianças com os meios de comunicação com mensagens claras sobre as estratégias, prioridades e segurança da vacinação. A matrícula de alunos, atualmente, nas Escolas Municipais de Educação do Recife, está vinculada à apresentação da caderneta de vacinação, para incentivar os pais a manterem atualizado o calendário de imunizações das crianças. Não há, porém, controles periódicos para verificar se as vacinações estão atualizadas. Para sanar tal deficiência e ajudar na divulgação do calendário oficial de vacinação, foi elaborado este projeto com objetivo de facilitar o controle da imunização infantil, por meio da criação de um programa de publicação, visando realizar esse controle de vacinação nas Escolas Municipais de Educação. O programa é capaz de reduzir as chances da propagação de doenças transmissíveis no ambiente escolar através de divulgação e informação. Atualmente, é inquestionável a importância que as vacinas têm na proteção à saúde e na prevenção de doenças imunopreveníveis, principalmente durante a infância. Como consequência, as autoridades de saúde, em todo o mundo, estabeleceram calendários específicos de vacinas de acordo com a faixa etária infantil. No Brasil, como em outros países, o Ministério da Saúde desenvolve programas de imunização e promove, periodicamente, campanhas com o intuito de controlar e erradicar doenças a partir da vacinação maciça de crianças. Ainda assi"],
    [1537,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",2,"m, muitas crianças deixam de ser vacinadas pelos mais diferentes fatores, que abrangem desde o nível cultural e econômico dos pais, até causas relacionadas a crenças, superstições, mitos e credos religiosos, ou simplesmente falta de conhecimento das datas de vacinação. A prevenção de doenças deve ser uma preocupação bastante difundida na população brasileira, e nada melhor do que fazê-la através da escola, assim, a utilização dos cadernos entregues aos alunos das escolas municipais, tornar-se-á um veículo ideal para divulgação do calendário oficial de vacinação. A vacinação contra doenças que se manifestam em determinadas faixas etárias poderão ser evitadas, conforme informações que alertarão os pais a respeito da saúde dos alunos matriculados na rede municipal de ensino. A proposta deste projeto é tentar modificar essa realidade através do desenvolvimento de um programa de divulgação e informação, que visa manter atualizado o quadro de vacinação das crianças matriculadas em Escolas Municipais de Ensino da Cidade do Recife, com a finalidade de realizar o controle da imunização das crianças, além de promover a conscientização sobre a importância da administração das vacinas nos pequeninos, e tornar a escola um ambiente mais saudável. Por respeito às crianças, adolescentes, jovens e à sociedade, é que destaco a acolhida deste projeto pelos meus nobres colegas como sendo o mesmo de urgente necessidade para a nossa cidade, a fim de contribuir com a saúde e educação dos jovens e crianças, tão necessárias na atualidade. Recife, 01 de outubro de 2013. ISABELLA DE ROLDÃO Vereadora da Cidade do Recife.    Projeto  de Lei 277/2013.  Ementa: Institui a semana da Prevenção à Gravidez Adolescente e dá outras providências.  Art. 1º.  Fica instituida a Semana de Prevenção à Gravidez Adolescente a ser celebrada nas escolas da rede municipal de ensino.     Art. 2º. A Semana de Prevenção à Gravidez Adolescente ocorrerá anualmente na segunda semana do mês de junho.     Art. 3º. As escolas deverão oferecer palestras e atividades educativas para a conscientização dos alunos sobre a prevenção da gravidez na adolescência.     Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 27 de setembro de 2013. André Régis Vereador.    JUSTIFICATIVA  A gravidez na adolescência pode acarretar sérias consequências aos futuros pais e falimiares. Os jovens não estão preparados emocionalmente, socialmente e financeiramente para assumir essa enorme responsabilidade, fazendo com que muitos adolescentes saiam de casa, cometam abortos, deixem os estudos ou abandonem as crianças. A desinformação na adolescência é um dos principais motivos que levam à gravidez. Assim, é de extrema importância que a escola contribua para a redução da gravidez na adolescência por meio de informação. Desta forma, acredito que esta iniciativa legislativa contribuirá muito para a educação dos jovens da rede municipal de ensino, para a qual peço o apoio dos meus nobres colegas nesta Casa no sentido de acolher e aprovar a proposição que ora submeto à Câmara Municipal do Recife. Câmara Municipal do Recife, 29 de julho de 2013. André Régis Vereador.    PROJETO DE LEI Nº  279/2013  Ementa: Define e institui as Diretrizes e a Política de Responsabilidade Urbana e Defesa Social, respectivamente, e dá outras providências.  Art. 1º Ficam criadas as Diretrizes de Responsabilidade Urbana e Defesa Social, com a finalidade de estabelecer política municipal voltada às questões de infraestrutura urbana com foco na defesa social.     Art. 2º A Política Municipal de Responsabilidade Urbana e Defesa Social tem caráter avaliativo, fiscalizador e colaborativo, pautada nas diretrizes que tem por objetivo direcionar as atividades desenvolvidas de forma dinâmica e norteadora.     Art. 3º A Política Municipal de Responsabilidade Urbana e Defesa Social deve ser pautada nas seguintes diretrizes: I - integrar órgãos das administrações direta e indireta no sentido de direcionar políticas públicas estruturais de combate à criminalidade, oferecendo um ambiente comunitário propício aos órgãos operativos -  II - promover a política de paz, estimulando as comunidades a atuarem como agentes protagonistas de otimização dos índices de qualidade de vida do município, além de traçar estratégias preventivas que combinem, sob o paradigma da segurança urbana e a partir de diagnósticos locais consistentes, a atuação de guardas municipais segundo o modelo do policiamento comunitário e da resolução de problemas, a adoção de ações sociais e urbanas preventivas focadas nas áreas, grupos e dinâmicas de maior incidência da violência e criminalidade e a preservação da ordem urbana e fiscalização de posturas municipais. III - avaliar de forma sistemática a eficiência, eficácia e efetividade dos órgãos do Executivo, sobretudo no que tange o alcance de metas preestabelecidas -  IV - monitorar as regiões político-administrativas no sentido de promover a manutenção dos melhores índices e melhoramento dos ainda não alcançados -  V - planejar a estruturação ou fortalecimento da unidade gestora da política municipal de segurança urbana e prevenção à violência e criminalidade -  VI - estimular o aperfeiçoamento e a capacitação da guarda municipal -  VII - normatizar e fiscalizar posturas municipais -  VIII - desenvolver políticas sociais e urbanas preventivas integradas.     Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Segurança Urbana e Defesa Social: I - redução de homicídios dolosos e da violência letal em geral -  II - prevenção e atendimento a vítimas de crimes de intolerância e de violência contra grupos vulneráveis, particularmente, violência doméstica e de gênero, racismo, homofobia e exploração sexual infanto-juvenil -  III - prevenção do aliciamento de adolescentes e jovens e da afirmação de domínio territorial pelo tráfico de armas e drogas -  IV - prevenção ao uso de drogas -  V - preservação da ordem pública e atendimento comunitário nos centros comerciais e de serviços das cidades e em outras áreas de grande circulação de pessoas -  VI - mediação de crises e conflitos urbanos (ambulantes e comércio informal, ocupações de terrenos e imóveis particulares, eventos e manifestações em praças e espaços públicos) -  VII - prevenção e controle da violência nas escolas, praças e parques públicos -  VIII - segurança turística, ambiental e de sítios históricos -  IX - enfrentamento das dinâmicas de camelotagem e comércio ambulante irregular e de suas vertentes criminosas -  X - regulamentação, fiscalização e, quando for o caso, fechamento de bares e demais estabelecimentos de comercialização de bebidas alcoólicas -  XI - fiscalização do correto funcionamento de desmanches -  XII - fiscalização do trânsito, em cooperação com os governos estaduais -  XIII - auxiliar no estabelecimento da educação no trânsito ligada ao trabalho de reeducação de adolescentes infratores e combate ao transporte público alternativo / clandestino -  XIV - regularização fundiária -  XV - regulamentação e fiscalização de eventos e festividades públicas -  XVI - combate à poluição sonora e visual -  XVII - manutenção da regulamentação e fiscalização das normas gerais de ordenamento urbano -  XVIII - enfrent"],
    [1538,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",3,"amento dos problemas causados pela ocupação irregular de estacionamentos públicos e pelos 'flanelinhas' -  XIX - Enfrentamento de fatores e dinâmicas de risco (abuso de álcool e outras drogas, disponibilidade de armas de fogo e outros fatores identificados localmente).     Art. 5º A concepção e execução de tais planos deve estar concatenada, em sintonia e cooperação com as demais instâncias federativas, sobretudo com os órgãos policiais e de justiça criminal.     Art. 6º São eixos orientadores da Política Municipal de Segurança Urbana e Defesa Social: I - Políticas de Formação e Informação e Gestão do Conhecimento -  II - Valorização profissional -  III - Mecanismos de Controle e Participação Popular -  IV - operar segundo o marco da transversalidade, da co-gestão e do compartilhamento multiagencial de responsabilidades -  V - favorecer a celebração e manutenção dos acordos inter e intragovernamentais e das parcerias no âmbito da sociedade civil necessárias à concretização dos planos de ação -  VI - assegurar o funcionamento prático dos mecanismos de participação social e comunitária no ciclo completo dos trabalhos desenvolvidos -  VII - promover local e descentralizadamente o monitoramento constante e a atualização dinâmica das estratégias de ação adotadas.     Art. 7º Deve ser apresentado na Câmara Municipal do Recife, semestralmente, um relatório contendo os objetivos que foram traçados para cada exercício, como também, de forma expressa, o alcance e os mecanismos que estão sendo usados para que sejam efetivamente atingidos.     Art. 8º A Câmara Municipal do Recife convocará, semestralmente, o Secretário de Segurança Urbana para apresentar, o relatório supracitado no artigo anterior, sendo apresentado em Audiência Pública. Parágrafo único. A convocação deve ser feita sempre nos meses de junho e dezembro.     Art.9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 25 de setembro de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor."],
    [1539,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",1,"ATA DA 8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 26 DE JUNHO DE 2013.   Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES.  Aos vinte seis (26) dias do mês de junho do ano de dois mil e treze (2013), às dez horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente os Vereadores: EDUARDO MARQUES e JADEVAL DE LIMA E a presença dos demais Vereadores membros deste Poder ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO E WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Resolução n 18/2013 de autoria da Comissão Executiva -  Memo n 28/2013 do Gabinete do Vereador Estéfano Menudo retirando o Projeto de Lei n 12/2013 de sua autoria. REQUERIMENTOS: 4128 a 4133/2013 de autoria da Vereadora Priscila Krause -  4134/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  4135 a 4148/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  4149 a 4152/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS. Dando prosseguimentos aos trabalhos o Senhor Presidente passou para o PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE no qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4085/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO DESEMBARGADOR DR. EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR PELO LANÇAMENTO DO LIVRO JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL - ASPECTOS CONTROVERTIDOS Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4097/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS Á MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (ALEPE), PELO APOIO DADO NO SENTIDO DE VIABILIZAR A 6ª EDIÇÃO DO MUTIRÃO PELA VIDA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4098/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES AO INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUERA - IMIP, PELA PASSAGEM DOS SEUS 53 ANOS DE FUNDAÇÃO Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4099/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES À IGREJA EVANGÉLICA CONGREGACIONAL VALE DA BÊNÇÃO - IECB, EM CANDEIAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE, PELA COMEMORAÇÃO DOS SEUS 20 ANOS DE FUNDAÇÃO Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4100/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO DEPUTADO FEDERAL GIVALDO CARIMBÃO (PSB-AL), PELA RELATORIA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 7.663/2010 Foi - APROVADO -  Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO E WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ISABELLA DE ROLDÃO, JURANDIR LIBERAL, ROGÉRIO DE LUCCA, ERIVALDO DA SILVA, EDMAR DE OLIVEIRA e DAVI MUNIZ. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4086/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A RETIRADA DE ENTULHOS E METRALHAS, NA RUA ALTO DA BICA, NA COMUNIDADE DO CÓRREGO DA BICA, NESTA CIDADE Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4087/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA SANTA GERTRUDES, Nº 83, NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4088/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA SANTA GERTURDES, Nº 86, NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4089/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA MARAIAL, Nº 53, NO BAIRRO DE CASA AMARELA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4090/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE CONTROLE MOBILIDADE URBANA, NO SENTIDO DE DETERMINAR  UMA EQUIPE TÉCNICA PARA AVERIGUAR CARROÇAS DE LANCHE, NA RUA FERNANDO LOPES, BAIRRO DAS GRAÇAS Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4091/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA RUA BARCHEF, BAIRRO DE CASA FORTE Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4092/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA RIO DA PRATA, BAIRRO DO IBURA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4093/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA RIO DA PRATA, BAIRRO DO IBURA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4094/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A RETIRADA DE ENTULHOS E LIXO, NA RUA RIO DA PRATA, BAIRRO DO IBURA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4095/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA RIO PRADO, BAIRRO DO IBURA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4096/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHEL"],
    [1540,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",2,"E COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA JORNALISTA JOSÉ CAMPELO JÚNIOR, BAIRRO DE ÁGUA FRIA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4101/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA, NA RUA BOM CONSELHO, BAIRRO DE ÁGUA FRIA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4102/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A INSTALAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA DESTERRO, BAIRRO DO IBURA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4103/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA MINISTRO OLIVEIRA SALAZAR, BAIRRO DO IBURA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4104/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA MINISTRO OLIVEIRA SALAZAR, BAIRRO DO IBURA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4105/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA RIO MOXOTÓ, BAIRRO DO IBURA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4106/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA  RIO MOXOTÓ, BAIRRO DO IBURA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4107/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO, NA RUA DESTERRO, BAIRRO DO IBURA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4108/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA DESTERRO, BAIRRO DO IBURA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4109/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  O CALÇAMENTO, NA RUA PIERRE CURIE, BAIRRO DO CORDEIRO Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4110/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  O CALÇAMENTO, NA RUA DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ, BAIRRO DO CORDEIRO Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4111/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A COLETA DE LIXO, NA RUA CAMPOS SALES, BAIRRO DO CORDEIRO Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4112/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A CONTRATAÇÃO DE DENTISTA PARA COBERTURA À UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA 280- SITIO DO CARDOSO, NA RUA MENEZES DUMONT, PRÓXIMO AO Nº 99, BAIRRO DA MADALENA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4113/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A CONTRATAÇÃO DE PSIQUIATRA PARA COBERTURA À UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA 280-SITIO DO CARDOSO, NA RUA MENEZES DUMONT, PRÓXIMO AO Nº 99, BAIRRO DA MADALENA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4114/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A NORMALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS DA COMUNIDADE PELOS AGENTES DE SAÚDE LOTADOS NA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA 280 - SITIO DO CARDOSO, NA RUA MENEZES DUMONT, PRÓXIMO AO Nº 99, BAIRRO DA MADALENA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4115/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A COLOCAÇÃO DA TAMPA CIRCULAR DO BUEIRO, NA AV. REPÚBLICA ÁRABE UNIDA, NAS PROXIMIDADES DO Nº 300, BAIRRO DO PINA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4116/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECOMPOSIÇÃO DO CALÇAMENTO, NA AV. SENADOR ROBERT KENNEDY, BAIRRO DO IPSEP Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4117/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA PEDRO DE MELO CAHU, BAIRRO DE BOA VIAGEM Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4118/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A REVISÃO DE TODA ILUMINAÇÃO, NA RUA CORONEL ANÍZIO RODRIGUES COELHO, NAS PROXIMIDADES DO Nº 38 A 146, BAIRRO DE BOA VIAGEM Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4119/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA JOSÉ DOMINGUES DA SILVA, BAIRRO DE BOA VIAGEM Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4120/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA IZABEL DE SOUZA NAS PROXIMIDADES DO Nº 300 A 414, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4121/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A LIMPEZA DE TODA EXTENSÃO DAS CANALETAS, BEM COMO A RECUPERAÇÃO DO ASFALTO, NA RUA EPAMINONDAS CRISTOVÃO DE OLIVEIRA E RUA GURIPE, BAIRRO DOS TORRÕES Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4122/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A INSTALAÇÃO DE UM POSTE DE ILUMINAÇÃO, NA ESCADARIA DA ESTAÇÃO DO METRO, BAIRRO DE TEJIPIÓ Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4123/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS QUANTO A UM CANO ESTOURADO EM FRENTE A RESIDÊNCIA DE Nº 120, NA RUA TEOFILO OTENI, BAIRRO DO BARRO Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4124/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE ADOTAR AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA OS ESGOTOS QUE CORREM A CÉU ABERTO, NA RUA MATOSO DA CÂMARA, BAIRRO DE TEJIPIÓ Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4125/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA POTENGY, BAIRRO DO IPSEP Foi - APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 241 e 48/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI "],
    [1541,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",3,"Nº 06/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE DENOMINAR-SE-Á POETA CYL GALLINDO, A PRÓXIMA ESCOLA MUNICIPAL A SER CONSTRUÍDA PELA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE Foi - APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 235 e 187/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 64/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DO RECIFE, O DIA 27 DE JUNHO, COMO O DIA MUNICIPAL DO QUADRILHEIRO JUNINO Foi - APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 236 e 188/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 66/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, QUE INSTITUI, NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DO RECIFE, O DIA MUNICIPAL DO PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS Foi - APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 237 e 225/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE -  EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 71/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, QUE INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL Foi - APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 238 e 225/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE -  EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 77/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, QUE INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RECIFE, O DIA MUNICIPAL DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS Foi - APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única das faltas justificadas dos senhores Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ISABELLA DE ROLDÃO, JURANDIR LIBERAL, ROGÉRIO DE LUCCA, ERIVALDO DA SILVA, EDMAR DE OLIVEIRA e DAVI MUNIZ - Foi APROVADO -  Discussão Única - do requerimento nº 4128/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE - Foi APROVADO -  Discussão Única - do requerimento nº 4134/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA - Foi APROVADO -  Discussão Única - do Parecer nº 255/2013 da Comissão de Redação opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº 06/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO - Foi APROVADO -  Discussão Única - do Parecer nº 256/2013 da Comissão de Redação opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº 64/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO - Foi APROVADO -  Discussão Única - do Parecer nº 257/2013 da Comissão de Redação opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº 66/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS - Foi APROVADO -  Discussão Única - do Parecer nº 258/2013 da Comissão de Redação opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº 71/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO - Foi APROVADO -  Discussão Única - do Parecer nº 259/2013 da Comissão de Redação opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº 77/2013 de autoria de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS - Foi APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE a primeira oradora a fazer uso da tribuna Vereadora MICHELE COLLINS veio fazer menção ao dia Internacional de combate as drogas, e lembrou que sentiu falta nos protestos nas ruas, desse segmento para uma nova política pública. O seguinte orador Vereador ALMIR FERNANDO externou que foi recebido pelo Presidente da EMLURB, onde cobrou da PCR prioridades em situações mais críticas. Também fez menção a realizações de Audiências Públicas de sua autoria, com vários temas sobre problemáticas da cidade. Foi aparteado pelos Vereadores: RAUL JUNGMANN, (assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador JADEVAL DE LIMA), VICENTE ANDRÉ GOMES. (Reassumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES). Fez uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora MICHELE COLLINS. O seguinte orador Vereador RAUL JUNGMANN fez comentários sobres manchetes nos jornais da cidade sobre a 'Rejeição da PEC 37' onde disse que a democracia é flexível e a ditadura é um regime inferior a ela. Foi aparteado pelos Vereadores: CARLOS GUEIROS, LUIZ EUSTÁQUIO, (assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador JADEVAL DE LIMA), VICENTE ANDRÉ GOMES.  O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador ANTONIO LUIZ NETO, tratou sobre os protestos da população que vem ocupando as ruas em todo o país. Disse que o Estado formal existe para que a sociedade se permita para se viver em sua convivência pacífica, e o Estado organizado é a representação da sociedade. Foi aparteado pelos Vereadores GILBERTO ALVES, RAUL JUNGMANN. LUIZ EUSTÁQUIO. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: PRISCILA KRAUSE, CARLOS GUEIROS, LUIZ EUSTÁQUIO, GILBERTO ALVES. Em seguida o Senhor Presidente abriu o prazo de Emendas até a sexta-feira dia 05 do próximo mês, e se for necessário será convocada reunião Extraordinária. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS. O Senhor Presidente enfatizou sobre a reunião Extraordinária. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores CARLOS GUEIROS e PRISCILA KRAUSE.  Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou encerrada a presente reunião e convocou a Casa para se reunir amanhã quinta-feira, 27 de junho de 2013, em caráter Solene, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. PRESIDENTE. 1º - SECRETÁRIO. 2º - SECRETÁRIO.    ATA DA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 02 DE JULHO DE 2013.   Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES e JADEVAL DE LIMA.  Aos dois (02) dias do mês de julho do ano de dois mil e treze (2013), às dezessete horas e oito minutos, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente os Vereadores: EDUARDO MARQUES e JADEVAL DE LIMA E a presença dos demais Vereadores membros deste Poder. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ G"],
    [1542,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",4,"OMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO E WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA e DAVI MUNIZ. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 276, 279 e 286/13, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO,E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 21/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO FUNDO DE ARRENDAMENTO - FAR, ADMINISTRADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - MAIORIA ABSOLUTA - Votaram sim os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO E WILTON BRITO. Total 34 (Trinta e Quatro). Votos - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 285 e 287/13, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 22/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICIPIO DO RECIFE, BEM COMO DAS EMENDAS 02 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS -  10 e 11 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, E, SUBEMENDA Nº 01 A EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS - MAIORIA ABSOLUTA - Votaram sim os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO E WILTON BRITO. Total 34 (Trinta e Quatro). Votos - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO DOS PARECERES 288 e 289/2013 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 23/2013 DE AUTORIA DO EXECUTIVO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO DOS PARECERES 290 e 291/2013 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 24/2013 DE AUTORIA DO EXECUTIVO - MAIORIA ABSOLUTA - Votaram sim os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO E WILTON BRITO. Total 34 (Trinta e Quatro). Votos - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO DO PROJETO DE LEI A LEI ORGÂNICA N° 122/2013 DA COMISSÃO EXECUTIVA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER N° 298/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 122/2013 DA COMISSÃO EXECUTIVA - FOI APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir no dia 01 de Agosto de 2013, em caráter SOLENE no local de costume, às 10 horas, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. PRESIDENTE. 1º - SECRETÁRIO. 2º - SECRETÁRIO.    ATA DA 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereador EDUARDO MARQUES, VICENTE ANDRÉ GOMES e JADEVAL DE LIMA.  Aos vinte três (23) dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: ALMIR FERNANDO e JADEVAL DE LIMA. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Decreto Legislativo nº 37/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  Projeto de Lei nº 244, 245,246 e 247/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  Projeto de Lei nº 248/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto de Lei nº 249, 250 e 251/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  Projeto de Decreto Legislativo nº 38/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  Projeto de Decreto Legislativo nº 39/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  REQUERIMENTOS Nº S 6242 à 6244/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  6245 e 6246/2013 de autoria do Vereador WILTON BRITTO -  6247 à 6249/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  6250 e 6251/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  6252 e 6253/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  6254/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  6255 à 6257/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  6258/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  6259/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  6260/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  6261 à 6267/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6268/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  62"],
    [1543,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",5,"69/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6270 à 6278/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  6279 à 6288/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  6289 à 6291/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6292 à 6301/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  6302 e 6303/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  6304 à 6309/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  6310/2013 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  6311 à 6313/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  6314 `a 6326/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6327 à 6336/2013 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  6337/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  6338/2013 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  6339 à 6343/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  6344/2013 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  6345 à 6349/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6350/2013 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  6351 à 6353/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, à primeira oradora a ocupar a tribuna, Vereador ISABELA DE ROLDAO, fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa) sobre o lançamento do programa 'Justiça para mulheres hoje e sempre'. Ainda convidou a todos para uma solenidade na próxima quinta às dez horas para comemorar os sete anos da lei Maria da Penha. (Assumiu a presidência dos trabalhos o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES). O próximo orador a ocupar a tribuna, Vereador ALMIR FERNANDO, fez menção da lei sancionada pelo Estado e agora pela Prefeitura do Recife, o 'Dia do Educador Social', trazendo com referência o educador Paulo Freire. O próximo orador a ocupar a tribuna, Vereador LUIZ EUSTÁQUIO, repercutindo matérias de jornais locais sobre o Crack, trazendo dados sobres usuários da droga na cidade do Recife, que tem o numero do total de treze mil usuários e da capacidade dos seis CAPS da cidade. Dando prosseguimento o senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6122/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AOS SENHORES WILSON PEREIRA MACHADO LAPA E EVERALDO PEREIRA DA SILVA, PELA REELEIÇÃO COMO PARTÍCIPES DA COMISSÃO DE URBANIZAÇÃO E LEGALIZAÇÃO DA POSSE DA TERRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6123/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO A SENHORA JOSELITA MARIA DOS SANTOS, PELA SUA ELEIÇÃO COMO 1° MEMBRO TITULAR DA COMISSÃO DE URBANIZAÇÃO E LEGALIZAÇÃO DA POSSE DA TERRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6124/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS À DIRETORIA DA FEDERAÇÃO IBURA-JORDÃO, PELA REALIZAÇÃO DO VII CONGRESSO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6125/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO GRUPO EQM E AO SEU PRESIDENTE EDUARDO DE QUEIROZ MONTEIRO, PELA REALIZAÇÃO DO FÓRUM NORDESTE/2013 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQEURIMENTO Nº 6211/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFÓRA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO Sr. RAUL CÓRDULA, ARTISTA PLÁSTICO, PELO LANÇAMENTO DO SEU LVRO 'UTOPIA DO OLHAR', REUNINDO MEMÓRIAS SOBRE A VIDA ARTÍSTICA DA CIDADE DE OLINDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6214/2013 DE AUTORIA DO  VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES À IGREJA BATISTA MISSIONÁRIA EM DOIS IRMÃOS, PELOS SEUS 71ANOS DE FUNDAÇÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6310/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO A CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES CUT-PE, PELOS 30 ANOS DE LUTA EM DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS E TRABALHISTAS DE HOMENS E MULHEREES PROFISSSIONAIS DOS MAIS DIFERENTES SEGMENTOS. Discutiu a matéria o Vereador JURANDIR LIBERAL - Foi APROVADO.  Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: DAVI MUNIZ, MARCOS DI BRIA, PRISCILA KRAUSE e WILTON BRITTO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5568/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, NO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 31 DE OUTUBRO, DAS 09H ÀS 13H, SOBRE AS AÇÕES DIRECIONADAS AO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DE JOVENS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6213/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA NO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 10 DE OUTUBRO, DAS 14h ÀS 16h, SOBRE AS POLÍTICAS PÚBLICAS DIRECIONADAS A ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4694/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA NO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 10 DE OUTUBRO, DAS 09H ÀS 13H, SOBRE OS ATAQUES DE TUBARÃO NAS PRAIAS DO RECIFE E REGIÃO METROPOLITANA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5147/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, NO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 25 DE NOVEMBRO, DAS 10h ÀS 12h, SOBRE O COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6109/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2013, ÀS 19 HORAS, PARA ENTREGA DA MEDALHA JOSÉ MARIANO AO PASTOR AILTON JOSÉ ALVES, CUJA SOLENIDADE OCORRERÁ NA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, LOCALIZADA NA AVENIDA CRUZ CABUGÁ, Nº 29, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6212/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, NO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2013, NO PERIODO DAS 09 ÀS 13 HORAS, SOBRE OS QUADRILHEIROS JUNINOS: ARTÍFICES DO MUNDO CULTURAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5922/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COMPRA DE MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA ATENDER DE FORMA ADEQUADA AS CRIANÇAS COM LIMITAÇÕES MOTORAS, DISTÚRBIOS MENTAIS E DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM QUE ESTÃO M"],
    [1544,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",6,"ATRICULADAS, NA ESCOLA MUNICIPAL ISAAC PEREIRA DA SILVA, LOCALIZADA NA RUA OITICICA LINS, S/N°, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5923/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE OBSTÁCULOS EXISTENTES NA FAIXA DE SERVIÇO DA CALÇADA DA ESCOLA MUNICIPAL ISAAC PEREIRA DA SILVA, LOCALIZADA NA RUA OITICICA LINS, S/N°, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5924/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLETA REGULAR DO LIXO EXISTENTE NA CALÇADA DA ESCOLA MUNICIPAL ISAAC PEREIRA DA SILVA, LOCALIZADA A RUA OITICICA LINS, S/N°, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5925/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL ISAAC PEREIRA DA SILVA, LOCALIZADA NA RUA OITICICA LINS, S/N°, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5926/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL ISAAC PEREIRA DA SILVA, LOCALIZADA NA RUA OITICICA LINS, S/N°, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5927/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ENTREGA DE MATERIAL ESCOLAR AOS ALUNOS ESPECIAIS E ENTREGA DO FARDAMENTO DE 2013 AOS ALUNOS DA ESCOLA MUNICIPAL NOVA MORADA, LOCALIZADA NA RUA FRANCISCO TORRES, N°417, BAIRRO CAXANGÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5928/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COMPLEMENTAÇÃO DO FARDAMENTO E DO KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA ESCOLA MUNICIPAL NOVA MORADA, LOCALIZADA NA RUA ELIANE FRAGOSO, N°24, BAIRRO CAXANGÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5929/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A VISTORIA E REQUALIFICAÇÃO DE TODA REDE ELÉTRICA DA ESCOLA E CRIAÇÃO DE SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, NA ESCOLA MUNICIPAL NOVA MORADA, LOCALIZADA NA RUA ELIANE FRAGOSO, N°24, BAIRRO CAXANGÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5930/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RESTAURAÇÃO DO PISO DA ESCOLA, VISTORIA E REFORMA DO TELHADO, CRIAÇÃO DO REFEITÓRIO, CRIAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO DA SALA DA SECRETARIA E REFORMA DA SALA DA DIRETORIA DA ESCOLA MUNICIPAL NOVA MORADA, LOCALIZADA NA RUA ELIANE FRAGOSO, N°24, BAIRRO CAXANGÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5931/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA ESTRUTURAL FÍSICA DA ESCOLA MUNICIPAL ALTO DO MARACANÃ, LOCALIZADA A RUA VILA FLOR, N°356, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5932/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DO AR CONDICIONADO DA SALA DE AULA, CLIMATIZAÇÃO DAS DEMAIS SALAS DE AULA, CRIAÇÃO DE SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CLIMATIZAÇÃO DA BIBLIOTECA DA ESCOLA MUNICIPAL NOVA MORADA, LOCALIZADA NA RUA FRANCISCO TORRES, N°417, BAIRRO CAXANGÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5933/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA DOS BANHEIROS DOS ALUNOS, RESTAURAÇÃO DO PISO DA ESCOLA, REFORMA DAS PAREDES DA ESCOLA, CRIAÇÃO DE SALA DOS PROFESSORES DA ESCOLA MUNICIPAL NOVA MORADA, LOCALIZADA NA RUA FRANCISCO TORRES, N°417, BAIRRO CAXANGÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5934/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE UM SEMÁFORO NA AV. SÃO PAULO, PRÓXIMO AO SHOPPING, BAIRRO JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5920/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE UM POSTE DE NUMERAÇÃO B53861, LOCALIZADO NA RUA ANTÔNIO VALDEVINIO ENTRE OS N°S 1073 E 1074, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5945/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE UMA ÁRVORE LOCALIZADA NA RUA ANTÔNIO DE PÁDUA MOURY FERNANDES, EM FRENTE AO N°12, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5946/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LUMINÁRIAS COMPLETAS EM TODOS OS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PELAS LUMINÁRIAS USADAS NO PROGRAMA RELUZ PARA A  COMUNIDADE DO ZUMBI, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5947/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB,NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LUMINÁRIAS COMPLETAS EM TODOS OS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PELAS LUMINÁRIAS USADAS NO PROGRAMA RELUZ PARA A COMUNIDADE DA VILA SANTA LUZIA, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5948/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB,NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LUMINÁRIAS COMPLETAS EM TODOS OS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PELAS LUMINÁRIAS USADAS NO PROGRAMA RELUZ, PARA O CONJUNTO HABITACIONAL ABENÇOADA POR DEUS, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5949/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB,NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LUMINÁRIAS COMPLETAS EM TODOS OS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PELAS LUMINÁRIAS USADAS NO PROGRAMA RELUZ, PARA A COMUNIDADE DA RODA DE FOGO, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5950/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB,NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LUMINÁRIAS COMPLETAS EM TODOS OS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PELAS LUMINÁRIAS USADAS NO PROGRAMA RELUZ, PARA A COMUNIDADE DO CARDOSO, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5951/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB,NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LUMINÁRIAS COMPLETAS EM TODOS OS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PELAS LUMINÁRIAS USADAS NO PROGRAMA RELUZ, PARA A COMUNIDADE DO SÍTIO DO BERARDO, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5952/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB,NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LUMINÁRIAS COMPLETAS EM TODOS OS POSTES DE "],
    [1545,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",7,"ILUMINAÇÃO PÚBLICA PELAS LUMINÁRIAS USADAS NO PROGRAMA RELUZ PARA O BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5953/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE 02 MANILHAS E TAMPAS, NA RUA GOLFINHO, EM FRENTE AO N°660, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5954/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO NO ENTORNO DOS CAMPOS DE FUTEBOL E QUADRAS DA PRAIA DO PINA, LOCALIZADO NA AV. BOA VIAGEM, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5955/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO EM TODA A EXTENSÃO DOS CAMPOS DE FUTEBOL E QUADRAS DA PRAIA DO PINA, LOCALIZADO NA AV. BOA VIAGEM, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5956/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM DOS CAMPOS DE FUTEBOL EM TODA A EXTENSÃO DA PRAIA DO PINA, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5957/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DA PLACA COM O REFERIDO NOME DA PRAÇA, LOCALIZADA NA RUA DAS SAUDADES, NA VILA TEIMOSINHO, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5958/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS EM TODA A EXTENSÃO DA RUA VILA TEIMOSA, POR TRÁS DO CLINICAL CENTER, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5959/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS EM TODA A EXTENSÃO DA RUA CARNEIRO PESSOA, EM FRENTE AO N° 376, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5960/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE 06 LIXEIRAS SUSPENSAS NA PRAÇA VILA TEIMOSINHO, LOCALIZADA NA RUA DAS SAUDADES, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5961/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DOS PARALELEPÍPEDOS DA RUA DAS SAUDADES, LOCALIZADA NA RUA DAS SAUDADES, VILA TEIMOSINHO, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5962/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS COM REPOSIÇÃO DAS PLACAS DANIFICADAS, NA RUA OSCAR BRANDÃO, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5963/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS COM REPOSIÇÃO DAS PLACAS DANIFICADAS, NA RUA SERAFINA CARNEIRO, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5964/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS COM REPOSIÇÃO DAS PLACAS DANIFICADAS, NA RUA EPAMINONDAS CRISTÓVÃO DE OLIVEIRA, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5985/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR UM RECAPEAMENTO NA ENTRADA DA RUA LUIS LIRA COM A RUA SANTA IZABEL, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5986/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECOLHIMENTO DE LIXO E ENTULHOS, NA AV. DOUTOR EURICO CHAVES, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5987/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO PAVIMENTO DA RUA BARÃO HOMEM DE SOUZA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5988/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REPARO DE UM ESGOTO A CÉU ABERTO, NA RUA MANOEL JOAQUIM DE ALMEIDA, EM FRENTE AO N°399, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5989/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DO BURACO EXISTENTE NA RUA BENEDITO CHAVES, EM FRENTE AO N°58, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5990/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REPARO DE UM ESGOTO A CÉU ABERTO NA RUA JACOBINA, EM FRENTE AO N°176, BAIRRO DAS GRAÇAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5991/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA NA PRAÇA GILDO MACÊDO LACERDA, NA RUA EVALDO LUIZ FERREIRA DE SOUZA, LOCALIZADA NO ALTO DO BURITY, COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5992/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS DOS MUROS DE ARRIMO DA RUA PROFESSOR JOSÉ AMARINO DOS REIS, COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5993/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DA CALÇADA EM FRENTE AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, LOCALIZADA NA RUA CASTRO ALVES, BAIRRO DA ENCRUZILHADA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5994/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE UMA TAMPA EM UMA BOCA-DE-LOBO, NA AV. MÁRIO DE MELO, EM FRENTE AO N° 343, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5995/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REPARO DE UM ESGOTO A CÉU ABERTO, NA RUA BALTAZAR PASSOS, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5996/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REFORÇO DA ILUMINAÇÃO ELÉTRICA PÚBLICA DO PARQUE TREZE DE MAIO, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5997/2013 DE AUTORIA D"],
    [1546,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",8,"O VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO DE CALÇADAS, NA RUA MANOEL DE CARVALHO, BAIRRO DOS AFLITOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5998/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE TAMPA DE ESGOTO, NA RUA OLIMPO BONALD, EM FRENTE AO N°375, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6008/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA, NA RUA OLIMPO BONALD,  EM FRENTE AO N° 375, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5999/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA GERÔNCIO FALCÃO, BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6002/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA, NA RUA JAGUARA, BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6003/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA SÃO JOÃO DA LAGOA, BAIRRO DO SANCHO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6004/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA GERÔNCIO FALCÃO, BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6005/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DE COLETA DE LIXO, NA RUA GERÔNCIO FALCÃO, BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6006/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA ALTO DA COLINA, BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6007/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA JAGUARA, BAIRRO DO  FUNDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6009/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 31 DE OUTUBRO, ÁS 15 HORAS, SEJA EM CARÁTER SOLENE, PARA A ENTREGA DO TÍTULO CIDADÃO RECIFENSE, AO SR. CARLOS GERALDO DE OLIVEIRA- Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6000/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO CATA TRALHA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO,  NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6010/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA 1° TRAVESSA SÃO FRANCISCO, N°168C, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6014/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA VISCONDE DE SÁ BANDEIRA, N°193, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6015/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA PADRE CÍCERO, N°50, BAIRRO DA  LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6016/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE ARRIMO, NA RUA MARILENA, N°35, COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6017/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE ARRIMO, NA RUA VISCONDE DE SÁ BANDEIRA, N°63, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6018/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE ARRIMO, NA RUA BENEVENUTO TELES, N°10, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6019/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO, NA RUA POTY, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6020/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO, NA RUA OSÓRIO BORBA, BAIRRO JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6021/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO E DRENAGEM, NA RUA DOS CASADOS, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6022/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE UMA ÁRVORE, NA RUA GOIANÓPOLIS, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6023/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO, LIMPEZA E COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO DA ESCADARIA, LOCALIZADA NA RUA TUPIRAÇABA, BAIRRO DE DOS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6024/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NAS RUAS NIPUÃ, GUARAJI E LUFA, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6025/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA, POR TRÁS DO MERCADO PÚBLICO DE AREIAS, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6026/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA MURETA DE PROTEÇÃO DO CANAL DO CÓRREGO DO EUCLIDES, PRÓXIMO AO N°86, EM FRENTE A ESCOLA SHALOM, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6027/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR."],
    [1547,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",9," PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA PROFESSOR RUI BATISTA E PROFESSOR NELSON HUNGRIA, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6028/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA E A IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO, LOCALIZADA NA RUA ARACRUZ, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6029/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA JACUNDÁ, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6001/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DA PUBLICIDADE NA AV. DOMINGOS FERREIRA, N°167, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6011/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES LOCALIZADA NA RUA GEN. CÂNDIDO BORGES CASTELO BRANCO, EM FRENTE AO N°320, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6012/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES LOCALIZADA NA RUA AMBROSIO MACHADO, EM FRENTE AOS N°S 179 E 203, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6013/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA ADEMAR PIRES TRAVASSOS, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6047/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA CONSELHEIRO SILVEIRA SOUZA, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6048/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES LOCALIZADA NA RUA FILIPE FIGUEIROA FARIAS, BAIRRO DO JIQUIÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6049/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES LOCALIZADA NA RUA FERNANDO BARROCA, BAIRRO DO  JIQUIÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6050/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES LOCALIZADA NA RUA JOÃO TEIXEIRA, BAIRRO DO JIQUIÁ  - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6051/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS E ESGOTOS, NA RUA JOÃO TEIXEIRA, BAIRRO  DO JIQUIÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6052/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS, NA RUA SIDERAL, BAIRRO SETUBAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6053/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DA TAMPA DO BUEIRO QUE FICA LOCALIZADA NA RUA RIO CAPIBARIBE, EM FRENTE AO EDIFÍCIO PARQUE PRINCE, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6054/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA DOUTOR JOSÉ BARATA, BAIRRO DO JIQUIÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6055/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA UBERLÂNDIA, BAIRRO DA ESTÂNCIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6058/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA SEBASTIÃO GRANDE, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6059/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO CANAL LOCALIZADO NA RUA DAS LARANJEIRAS, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6060/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA NA RUA SOLIMÕES, NO CRUZAMENTO COM A RUA DAS LARANJEIRAS, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6061/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DA TAMPA DO BUEIRO QUE FICA LOCALIZADA NA RUA ABATIÁ, EM FRENTE AO N° 258, BAIRRO DA CIDADE UNIVERSITÁRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6062/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES LOCALIZADA NA RUA ENGENHEIRO VASCONCELOS BITTENCOURT, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6063/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DA TAMPA DO BUEIRO QUE FICA LOCALIZADA NA RUA ENGENHEIRO VASCONCELOS BITTENCOURT, EM FRENTE A ESCOLA LINS JOÃO PRUTCHANSKY, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6064/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE EM FRENTE A FARMÁCIA DO TRABALHADOR LOCALIZADA NA AV. BARÃO DE BONITO, BAIRRO DA CIDADE UNIVERSITÁRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6065/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE,  EM FRENTE AO N°111 DA RUA PARAÍSO DO NORTE, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6066/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA ENGENHEIRO VASCONCELOS BITTENCOURT, EM FRENTE Á CASA DE N° 76, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6067/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA JOÃO SALES DE MENEZES, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6068/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA, NA RUA PARAÍSO DO NORTE, N°150, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6069/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESI"],
    [1548,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",10,"DENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA ELPIDIO BRANCO, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6070/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA CASSILÂNDIA, BAIRRO DA VÁRZEA. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6071/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA PARAÍSO DO NORTE, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6030/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE PARALELOS, NA ESTRADA DO CURADO, EM FRENTE AO N°834, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6032/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE PARALELOS LOCALIZADOS NA RUA DA CAPELA, EM FRENTE AO N°194, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6033/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS E A REPOSIÇÃO DE SUAS RESPECTIVAS TAMPAS LOCALIZADAS NA RUA AGOSTINHO BARBALHO, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6034/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE PARALELOS LOCALIZADOS NA RUA GUANAMBI EM FRENTE AO N°158, COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6035/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE PARALELOS LOCALIZADOS NA RUA MARAGOJIPE, EM FRENTE AO N°293, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6036/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE PARALELOS, NA RUA MARAGOJIPE, EM FRENTE AO N°388, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6037/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE PARALELOS, NA RUA PAJUSSARA EM FRENTE AO N°47, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6038/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE PARALELOS, NA RUA MARAGOJIPE EM FRENTE AO N°204, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6039/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS DA RUA PAJUSSARA, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO- Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6040/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE PARALELOS LOCALIZADOS NA 6ª TRAVESSA MARAGOJIPE, EM FRENTE AO N°124, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6041/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DE UM CANO QUE SE ENCONTRA ESTOURADO, NA RUA CLARANÃ EM FRENTE AO N°149, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6042/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE UMA GALERIA, NA RUA OLÍMPIO BONALD EM FRENTE AO N°378, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6043/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS E A LIMPEZA DO CANAL, NA RUA DA CAPELA , BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6044/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE PARALELOS, NA RUA CAMPINAS EM FRENTE AO N°85-A, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6045/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO, NA RUA CLARANÃ, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6046/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE PARALELOS, NA RUA BAURU, EM FRENTE AOS N°s 27,45 E 163, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6074/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE PARALELOS, NA RUA MARAGOJIPE, EM FRENTE AO N°466, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6075/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DA TUBULAÇÃO DA RUA ARTHUR BARRETO LINS, EM FRENTE AO N°337, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6056/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO MURO DE ARRIMO LOCALIZADO Á RUA ANAJÁS, N°76, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6057/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NAS RUAS BELISÁRIO, VASCO DA GAMA E ALTO DA CAROLA, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6072/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DOS ESGOTOS SANITÁRIOS DA RUA MANDARIN, BAIRRO DA MANGUEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6073/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E TROCA DE LÂMPADA DO POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA BO-490007, NA RUA ITÁPOLIS PRÓXIMO AO N°172, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6076/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PINTURA E SINALIZAÇÃO DE TODAS AS LOMBADAS, NA RUA DAS MOÇAS, BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6077/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERV"],
    [1549,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",11,"IÇO DE COLOCAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE, NA RUA DAS MOÇAS, EM FRENTE AOS Nºs. 402 E 411, BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6078/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE, NO CRUZAMENTO DA RUA TRACUNHAÉM COM A RUA MARIA RAMOS, BAIRRO DO CAJUEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6079/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PINTURA E SINALIZAÇÃO DE TODAS AS LOMBADAS, NA RUA SETE PECADOS, BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6080/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO, NO CENTRO SOCIAL URBANO PREFEITO NOVAIS FILHO, BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6081/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NO CENTRO SOCIAL URBANO PREFEITO NOVAIS FILHO, NO BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6082/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA, NO TERRENO LOCALIZADO ENTRE AS RUAS  FRANCISCO DE PAULA MACHADO, SANTOS MOREIRA, PAES CABRAL E FIRMINO DE BARROS, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6083/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONCLUSÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA SÃO FRANCISCO DE PAULA MACHADO, NO TRECHO ENTRE OS IMÓVEIS DE NÚMEROS 277 AO 366, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6084/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE PARALELOS, NA RUA LEOBINA PEREIRA, EM FRENTE AO Nº 37, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6085/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TERRAPLANAGEM PARA A ESTRADA DO CURADO, PRÓXIMO AO QUARTEL DA 10ª BRIGADA DE INFANTARIA, NO BAIRRO DO CURADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6086/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE LÂMPADA, NO POSTE LOCALIZADO NA ESTRADA DO CURADO, EM FRENTEAO Nº 220, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6087/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE PARALELOS, NA RUA CIANORTE, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDU, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6088/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE LÂMPADA, NO POSTE LOCALIZADO NA RUA BARÃO DE ANÁDIA, EM FRENTE AO Nº 264, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6089/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE UM PEQUENO CANAL LOCALIZADO NA AV. 30 DE OUTUBRO, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6090/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA TIRADENTES, CAIS DO APOLO, BAIRRO DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6091/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA ABELARDO BALTAR, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6092/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA ULISSES DE OLIVEIRA, BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6093/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA VISCONDE DE MAUÁ, BAIRRO DO ROSARINHO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6094/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DO TORREÃO, BAIRRO DO TORREÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6095/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DO CAMPO SANTO, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6096/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA ZEPELIN, BAIRRO DO JIQUIÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6097/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DONA LINDU, COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6098/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA ALFREDO PINHO, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6099/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA SITUADA ENTRE A RUA PADRE TEÓFILO TWORZ E A RUA COSME VIANA, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6100/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL PASTOR PAULO LEIVAS MACALÃO, LOCALIZADA NA RUA ALTEROSA, Nº 27, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6101/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE PLACAS EDUCATIVAS, NA RUA GOVERNADOR LOPO GARRO, NO CRUZAMENTO DAS RUAS LINDOLFO COLLOR, FRANCISCO BEZERRA MONTEIRO, MANOEL CORTE REAL E ANTÔNIO BORGES UCHOA, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA "],
    [1550,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",12,"- DO REQUERIMENTO Nº 6102/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO, NA RUA RIO CAPIBARIBE, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6103/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA CRECHE CRIANÇA FELIZ, LOCALIZADA NA PRAÇA VISCONDE DE SÁ BANDEIRA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6104/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE UM POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF, NO BAIRRO DE AFOGADOS.DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6105/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS, NA RUA JOSÉ FARIAS, BAIRRO DO BONGI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6106/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E VARRIÇÃO, NA RUA SANTA ROSA DE LIMA, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6107/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TERRAPLANAGEM, NA RUA ESTEVÃO DE SÁ, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6108/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE PLACAS DE GALERIAS, NA RUA JOSÉ DE FARIAS, BAIRRO DO BONGI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6112/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE MANILHAS, NA ALTURA DO Nº 15, NA RUA DONA LAURA GONDIM, BAIRRO DE APIPUCOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6113/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS, LOCALIZADO NA PRIMEIRA TRAVESSA DA RUA SERRA PELADA, BAIRRO DE APIPUCOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6114/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECOMPOSIÇÃO DE PARALELOS, BAIRRO DE APIPUCOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6115/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO E REBAIXAMENTO DE COPA DAS ÁRVORES, NA RUA DO MUSSU, BAIRRO DE APIPUCOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6116/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO, NA RUA DO MUSSU, BAIRRO DE APIPUCOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6117/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS, LIMPEZA E CAPINAÇÃO, NA RUA DO MUSSU, BAIRRO DE APIPUCOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6118/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO E REBAIXAMENTO DE COPA DAS ÁRVORES, NA RUA DOIS IRMÃOS, BAIRRO DE APIPUCOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6119/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE TAPA BURACO E RECAPEAMENTO  ASFÁLTICO, NA AVENIDA CONTORNO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6120/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS, LOCALIZADO NA AVENIDA MÔNACO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 36/2013 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA, QUE REGULAMENTA A APLICAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, DA LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Com vistas ao Vereador RAUL JUNGMANN -  DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 400/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 104/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, QUE DISCIPLINA A PERMISSÃO DO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NAS VIAS ARTERIAL PRINCIPAL, ARTERIAL SECUNDÁRIA E COLETORA DO SISTEMA VIÁRIO DO RECIFE. A EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, APRESENTADA NA REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 27.05.2013, NÃO FOI ANALISADA PELAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO - Foi APROVADO -   SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES 149 E 87/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 34/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, QUE DEMNOMINA FERNANDO JOSÉ MELO CORREIA A PRÓXIMA AVENIDA OU PRAÇA A SER ABERTA NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 226/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 39/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, QUE DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DO CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS QUANDO DA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL OPERADOR DE TELEMARKETING, NO ÂMBITO DA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 43, 182 e 299/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES -  DE SEGURANÇA PÚBLICA, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUIINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 01/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO DE VISITANTES  AO ÂMBITO ESCOLAR NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 429, 223, 224 e 374/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES -  DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 70/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, QUE DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DO ESTUDANTE PORTADOR DE PARAPLEGIA, OU OUTRAS DOENÇAS INCAPACITANTES OU MOBILIDADE REDUZIDA, A SE MATRICULAR EM ESCOLA MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 436 347e 273/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E"],
    [1551,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",13," ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 86/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, QUE INSTITUI A MEIA ENTRADA PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA EM CINEMAS, SHOWS, TEATROS, EVENTOS EM GERAL, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Foi APROVADO. Discutiram as matérias os Vereadores MARCO AURÉLIO E  JAYME ASFORA. (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador JADEVAL DE LIMA).  Foi aparteado pelo o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES - Foi APROVADO -  (Reassumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES). PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 444, 421 e 504/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 26/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA  A LEI MUNICIPAL Nº 16.695, DE 05 DE OUTUBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FUNDEC. MAIORIA ABSOLUTA. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Total 31 (trinta e um) votos - Foi APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente registrou o aniversário do Vereador EURICO REIRE, e que iria ocupar a tribuna para fazer dois comunicados a esta Casa. (assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador JADEVAL DE LIMA). No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES como Presidente desta Casa, comunicou que o Vereador EURICO FREIRE será o Corregedor desta Casa e a Ouvidoria será ocupada pelo Vereador ERIBERTO RAFAEL, escolhidos pela comissão Executiva desta Casa. O orador ainda tratou sobre os planos de uma desapropriação de um terreno para a construção de uma nova Câmara digna da cidade do Recife. Foi aparteado pelos Vereadores: RAUL JUNGMANN e EURICO FREIRE. A seguinte oradora Vereadora MICHELE COLLINS inicialmente parabenizou os Vereadores EURICO FREIRE e ERIBERTO RAFAEL, em seguida repercutiu pesquisa nacional do Ministério da Justiça sobre os índices de usuários de drogas, onde tem Recife como uma das capitais que consomem mais drogas no mundo. Foi aparteada pelos Vereadores: LUIZ EUSTÁQUIO, HENRIQUE LEITE, AMARO CIPRIANO MAGUARI e AIMÉE CARVALHO. Em seguida fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO fazendo um apelo a Prefeitura do Recife, para que enviem resposta ao seu pedido de informação através dos requerimentos nºs 4904 e 4912 de sua autoria. O seguinte orador a ocupar a tribuna o Vereador EURICO FREIRE fez menção ao tema tratado anteriormente, o combate às drogas. E tratou da questão dos altos índices de acidente de motos, bem como o numero grande de pessoas acidentadas nos hospitais, falando da importância da prevenção desses acidentes, como a obrigação de uso de capacete aos pilotos da 'cinquentinha', com regras emergenciais. Foi aparteado pelos Vereadores: ERIBERTO RAFAEL, JAYME ASFORA e HENRIQUE LEITE. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador ALMIR FERNANDO solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Mesa acatou determinando ao Segundo Secretário que procedesse a Chamada de Verificação. Estavam presentes os Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, ERIBERTO RAFAEL, EURICO FREIRE, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEAVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, RAUL JUNGMANN, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Total 10 (dez) presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, Convocando a Casa para se reunir amanhã, terça- feira, 24 de setembro de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem é de direito. PRESIDENTE. 1º - SECRETÁRIO. 2º - SECRETÁRIO.    ATA DA 21ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDMAR DE OLIVEIRA.  Aos vinte quatro (24) dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDMAR DE OLIVEIRA. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: JADEVAL DE LIMA e ALMIR FERNANDO. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: REQUERIMENTOS NºS 6354 e 6355/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6356 à 6360/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  6361 à 6369/2013 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  6370/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  6371/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  6372/2013 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  6373/2013 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  6374/2013 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  6375/2013 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE à primeira oradora a ocupar a tribuna, Vereadora AIMÉE CARVALHO, fez comentário sobre o dia nacional de luta de pessoa com deficiência. (fez a leitura de um discurso, cópia anexa nos anais desta Casa). O segundo orador Vereador ALFREDO SANTANA, parabenizou a Igreja Universal pelo projeto 'Raabs' que combate a violência contra a mulher. Outro assunto foi os pontos de risco da cidade do Recife, e que haverá uma Audiência Pública para tratar desta questão. O seguinte orador a ocupar a tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI, informou que fez uma vistoria na vi"],
    [1552,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",14,"la dos remédios onde constatou que todas as ruas estão obstruídas, trazendo prejuízos, e que não é viável o cidadão pagar seus impostos e não ter retorno das políticas públicas. O próximo orador a fazer uso da tribuna Vereador WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO, informando que ainda não obteve resposta da prefeitura sobre seu pedido de informação, e pela quarta vez está solicitando resposta nesta Casa, e voltou a falar sobre os problemas do Parque de Apipucos. Fez uso da palavra em PELA ORDEM, o Vereador CARLOS GUEIROS, que se posicionou ao pronunciamento do Vereador WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO, sobre a questão das respostas da PCR aos pedidos de informação feitos por esta Casa. Fez uso da palavra em PELA ORDEM, a Vereadora PRISCILA KRAUSE, também tratou sobre as respostas de pedidos de informação. Fez uso da palavra em PELA ORDEM, o Vereador JURANDIR LIBERAL. Dando prosseguimento o senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6344/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PELOS 67 ANOS DE ATIVIDADES DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS, OCORRIDO NO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2013 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6350/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A COMPANHIA AMBEV, PELO RECONHECIMENTO DESTA CASA AO PROGRAMA AMBEV DE CONSUMO RESPONSÁVEL - Foi APROVADO (com voto contra da Vereadora MICHELE COLLINS) -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6338/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA DO ARTIGO 'ADEMI-PE COMEMORA LEI DO ITBI', PUBLICADO NA COLUNA 'JC NEGÓCIOS' DO JORNAL DO COMMÉRCIO, EDIÇÃO DE 20 DE SETEMBRO DE 2013, DE AUTORIA DO JORNALISTA FERNANDO CASTILHO - Foi APROVADO -  Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, GILBERTO ALVES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5966/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E RETIRADA DE PONTO DE ENTULHOS, NA RUA COLÔNIA ISABEL, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5970/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE CONTROLE E MOBILIDADE URBANA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA CALÇADA, NA RUA MANOEL DE CARVALHO, EM FRENTE AO Nº 302, BAIRRO DOS AFLITOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5971/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE UM ESTUDO TÉCNICO DE ENGENHEIROS DE TRÁFEGO, NA RUA IRMÃ MARIA DAVID, BAIRRO DE CASA FORTE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6128/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE ESCADARIA, NA 1ª TRAVESSA DA RUA SUCUPIRA, BAIRRO LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6129/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA AFONSO CELSO, EM FRENTE AO N°142, BAIRRO DA TAMARINEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6130/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PRAÇA ARQUITETA MARIA LÚCIA, LOCALIZADA NA RUA PRINCIPAL HÉLIO BRANDÃO, BAIRRO  DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6186/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR, A CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE SAÚDE,  LOCALIZADA NA AV. CHAGAS FERREIRA, COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6187/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE TRANSFORMAR À CRECHE MUNICIPAL DO BONGI EM CMEI, BAIRRO DO BONGI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6188/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REFORMA DA INFRAESTRUTURA DE TODAS AS REGIONAIS DAS DIRCON, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6189/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO, NO CÓRREGO CENTRAL, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6190/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ALTAMIRA NOS N°S 16,17,18 E 19, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6191/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR, A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA RUA DOS NAVEGANTES, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6209/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE ENVIO DE AGENTES DE TRÂNSITO, NA ESQUINA DA PRAÇA DA PICANHA, BAIRRO DA ENCRUZILHADA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6210/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA AFONSO CELSO, EM FRENTE AO Nº 142, BAIRRO DA TAMARINEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6347/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, NO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2013, NO PERÍODO DAS 09 ÀS 13 HORAS, NO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, PARA UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE DIREITOS DOS ANIMAIS, MAUS TRATOS E CIRCULAÇÃO EM ESPAÇOS PÚBLICOS - Foi APROVADO. Fez uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora M"],
    [1553,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",15,"ICHELE COLLINS registrou que vota contra ao Requerimento Nº 6350/2013 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Em QUESTÃO DE ORDEM O Vereador CARLOS GUEIROS fez menção ao Presidente que a Vereadora MICHELE COLLINS pede para constar em Ata o seu voto contrário ao referido requerimento. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6127/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESGOTOS QUE ESTÃO SEM O DEVIDO TRATAMENTO, NA RUA TORRES HOMENS, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6197/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE POSTES, NA RUA TORRES HOMENS, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6131/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE QUEBRA-MOLAS NA RUA LAGOA DO RANCHO, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6132/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE QUEBRA-MOLAS NA RUA ZILDA DE SANTANA (NA DESCIDA DA LADEIRA), BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6133/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DA FAIXA DE PEDESTRES NA RUA ODETE MONTEIRO, PRÓXIMO AO N°450, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6156/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA NA RUA GOMES TABORDA, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6181/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A TROCA DO POSTE N° B052780 DA RUA TUMIRITINGA, EM FRENTE AO N° 106, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6183/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A TROCA DE LÂMPADAS NOS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA RUA IGUARACI, EM FRENTE AO N° 1512 E DO POSTE B052707 EM FRENTE AO N° 50, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6184/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR, A RETIRADA DE METRALHAS E ENTULHOS, NA RUA ANTÔNIO DE PÁDUA MOURY FERNANDES, EM FRENTE AOS N°S 14 E 19, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6185/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO , NA RUA TAPERAGUASES, NO BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6195/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO, NA RUA XAVIER SOBRINHO, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6207/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSERTO DE UM CANO, NA AV. ENGENHEIRO ABDIAS DE CARVALHO, EM FRENTE AO Nº 2800, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6208/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA ARMANDO SORIANO, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6134/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ITAMARACÁ,  BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6135/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA ALDA DE ANDRADE, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6136/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE SANEAMENTO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SANEAMENTO BÁSICO, NA RUA VICENTE PIZON, BAIRRO DA ENCRUZILHADA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6137/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA PADRE IBIAPINA, BAIRRO TEJIPIÓ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6138/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DE COLETA DE LIXO, NA RUA PADRE IBIAPINA, BAIRRO TEJIPIÓ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6139/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA OCEÂNICO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6140/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDOVereador EURICO FREIRE será o Corregedor desta Casa e a Ouvidoria será ocupada pelo Vereador ERIBERTO RAFAEL, escolhidos pela comissão Executiva desta Casa. O orador ainda tratou sobre os planos de uma desapropriação de um terreno para a construção de uma nova Câmara digna da cidade do Recife. Foi aparteado pelos Vereadores: RAUL JUNGMANN e EURICO FREIRE. A seguinte oradora Vereadora MICHELE COLLINS inicialmente parabenizou os Vereadores EURICO FREIRE e ERIBERTO RAFAEL, em seguida repercutiu pesquisa nacional do Ministério da Justiça sobre os índices de usuários de drogas, onde tem Recife como uma das capitais que consomem mais drogas no mundo. Foi aparteada pelos Vereadores: LUIZ EUSTÁQUIO, HENRIQUE LEITE, AMARO CIPRIANO MAGUARI e AIMÉE CARVALHO. Em seguida fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO fazendo um apelo a Prefeitura do Recife, para que enviem resposta ao seu pedido de informação através dos requerimentos nºs 4904 e 4912 de sua autoria. O seguinte orador a ocupar a tribuna o Vereador EURICO FREIRE fez menção ao tema tratado anteriormente, o combate às drogas. E tratou da questão dos altos índices de acidente de motos, bem como o numero grande de pessoas acidentadas nos hospitais, falando da importância da prevenção desses acidentes, como a obrigação de uso de capacete aos pilotos da 'cinquentinha', com regras emergenciais. Foi aparteado pelos Vereadores: ERIBERTO RAFAEL, JAYME ASFORA e HENRIQUE LEITE. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador ALMIR FERNANDO solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Mesa acatou determinando ao Segundo Secretário que procedesse a Chamada de Verificação. Estavam presentes os Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANTÔNIO LUIZ NETO, ERIBERTO RAFAEL, EURICO FREIRE, HENRI"],
    [1554,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",16,"QUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEAVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, RAUL JUNGMANN, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Total 10 (dez) presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, Convocando a Casa para se reunir amanhã, terça- feira, 24 de setembro de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem é de direito. PRESIDENTE. 1º - SECRETÁRIO. 2º - SECRETÁRIO.    ATA DA 21ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDMAR DE OLIVEIRA.  Aos vinte quatro (24) dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDMAR DE OLIVEIRA. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: JADEVAL DE LIMA e ALMIR FERNANDO. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: REQUERIMENTOS NºS 6354 e 6355/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6356 à 6360/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  6361 à 6369/2013 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  6370/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  6371/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  6372/2013 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  6373/2013 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  6374/2013 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  6375/2013 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE à primeira oradora a ocupar a tribuna, Vereadora AIMÉE CARVALHO, fez comentário sobre o dia nacional de luta de pessoa com deficiência. (fez a leitura de um discurso, cópia anexa nos anais desta Casa). O segundo orador Vereador ALFREDO SANTANA, parabenizou a Igreja Universal pelo projeto 'Raabs' que combate a violência contra a mulher. Outro assunto foi os pontos de risco da cidade do Recife, e que haverá uma Audiência Pública para tratar desta questão. O seguinte orador a ocupar a tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI, informou que fez uma vistoria na vila dos remédios onde constatou que todas as ruas estão obstruídas, trazendo prejuízos, e que não é viável o cidadão pagar seus impostos e não ter retorno das políticas públicas. O próximo orador a fazer uso da tribuna Vereador WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO, informando que ainda não obteve resposta da prefeitura sobre seu pedido de informação, e pela quarta vez está solicitando resposta nesta Casa, e voltou a falar sobre os problemas do Parque de Apipucos. Fez uso da palavra em PELA ORDEM, o Vereador CARLOS GUEIROS, que se posicionou ao pronunciamento do Vereador WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO, sobre a questão das respostas da PCR aos pedidos de informação feitos por esta Casa. Fez uso da palavra em PELA ORDEM, a Vereadora PRISCILA KRAUSE, também tratou sobre as respostas de pedidos de informação. Fez uso da palavra em PELA ORDEM, o Vereador JURANDIR LIBERAL. Dando prosseguimento o senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6344/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PELOS 67 ANOS DE ATIVIDADES DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS, OCORRIDO NO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2013 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6350/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A COMPANHIA AMBEV, PELO RECONHECIMENTO DESTA CASA AO PROGRAMA AMBEV DE CONSUMO RESPONSÁVEL - Foi APROVADO (com voto contra da Vereadora MICHELE COLLINS) -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6338/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA DO ARTIGO 'ADEMI-PE COMEMORA LEI DO ITBI', PUBLICADO NA COLUNA 'JC NEGÓCIOS' DO JORNAL DO COMMÉRCIO, EDIÇÃO DE 20 DE SETEMBRO DE 2013, DE AUTORIA DO JORNALISTA FERNANDO CASTILHO - Foi APROVADO -  Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, GILBERTO ALVES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5966/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E RETIRADA DE PONTO DE ENTULHOS, NA RUA COLÔNIA ISABEL, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5970/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE CONTROLE E MOBILIDADE URBANA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA CALÇADA, NA RUA MANOEL DE CARVALHO, EM FRENTE AO Nº 302, BAIRRO DOS AFLITOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5971/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE UM ESTUDO TÉCNICO DE ENGENHEIROS DE TRÁFEGO, NA RUA IRMÃ MARIA DAVID, BAIRRO DE CASA FORTE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6128/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SE"],
    [1555,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",17,"NTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE ESCADARIA, NA 1ª TRAVESSA DA RUA SUCUPIRA, BAIRRO LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6129/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA AFONSO CELSO, EM FRENTE AO N°142, BAIRRO DA TAMARINEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6130/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PRAÇA ARQUITETA MARIA LÚCIA, LOCALIZADA NA RUA PRINCIPAL HÉLIO BRANDÃO, BAIRRO  DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6186/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR, A CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE SAÚDE,  LOCALIZADA NA AV. CHAGAS FERREIRA, COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6187/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE TRANSFORMAR À CRECHE MUNICIPAL DO BONGI EM CMEI, BAIRRO DO BONGI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6188/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REFORMA DA INFRAESTRUTURA DE TODAS AS REGIONAIS DAS DIRCON, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6189/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO, NO CÓRREGO CENTRAL, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6190/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ALTAMIRA NOS N°S 16,17,18 E 19, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6191/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR, A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA RUA DOS NAVEGANTES, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6209/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE ENVIO DE AGENTES DE TRÂNSITO, NA ESQUINA DA PRAÇA DA PICANHA, BAIRRO DA ENCRUZILHADA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6210/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA AFONSO CELSO, EM FRENTE AO Nº 142, BAIRRO DA TAMARINEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6347/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, NO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2013, NO PERÍODO DAS 09 ÀS 13 HORAS, NO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, PARA UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE DIREITOS DOS ANIMAIS, MAUS TRATOS E CIRCULAÇÃO EM ESPAÇOS PÚBLICOS - Foi APROVADO. Fez uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora MICHELE COLLINS registrou que vota contra ao Requerimento Nº 6350/2013 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Em QUESTÃO DE ORDEM O Vereador CARLOS GUEIROS fez menção ao Presidente que a Vereadora MICHELE COLLINS pede para constar em Ata o seu voto contrário ao referido requerimento. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6127/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESGOTOS QUE ESTÃO SEM O DEVIDO TRATAMENTO, NA RUA TORRES HOMENS, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6197/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE POSTES, NA RUA TORRES HOMENS, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6131/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE QUEBRA-MOLAS NA RUA LAGOA DO RANCHO, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6132/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE QUEBRA-MOLAS NA RUA ZILDA DE SANTANA (NA DESCIDA DA LADEIRA), BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6133/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DA FAIXA DE PEDESTRES NA RUA ODETE MONTEIRO, PRÓXIMO AO N°450, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6156/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA NA RUA GOMES TABORDA, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6181/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A TROCA DO POSTE N° B052780 DA RUA TUMIRITINGA, EM FRENTE AO N° 106, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6183/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A TROCA DE LÂMPADAS NOS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA RUA IGUARACI, EM FRENTE AO N° 1512 E DO POSTE B052707 EM FRENTE AO N° 50, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6184/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR, A RETIRADA DE METRALHAS E ENTULHOS, NA RUA ANTÔNIO DE PÁDUA MOURY FERNANDES, EM FRENTE AOS N°S 14 E 19, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6185/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO , NA RUA TAPERAGUASES, NO BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6195/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO, NA RUA XAVIER SOBRINHO, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6207/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSERTO DE UM CANO, NA AV. ENGENHEIRO ABDIAS DE CARVALHO, EM FRENTE AO Nº 2800, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6208/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA ARMANDO SORIANO, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6134/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A"],
    [1556,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",18,"O EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ITAMARACÁ,  BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6135/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA ALDA DE ANDRADE, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6136/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE SANEAMENTO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SANEAMENTO BÁSICO, NA RUA VICENTE PIZON, BAIRRO DA ENCRUZILHADA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6137/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA PADRE IBIAPINA, BAIRRO TEJIPIÓ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6138/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DE COLETA DE LIXO, NA RUA PADRE IBIAPINA, BAIRRO TEJIPIÓ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6139/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA OCEÂNICO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6140/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDOINDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA OCEÂNICO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6141/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO CANAL, NA RUA OCEÂNICO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6142/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA ALDA DE ANDRADE, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6143/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ALDA DE ANDRADE, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6144/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA OCEÂNICO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6146/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ITACARÉ, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6147/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA ITACARÉ, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6148/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA INÊS MATUTINA, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6149/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA DOUTOR ARTHUR GONÇALVES, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6150/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA DOUTOR ARTHUR GONÇALVEZ, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6151/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA MADRID, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6152/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA MADRID, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6153/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE, NA RUA ITAMARACÁ, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6154/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA ITAMARACÁ, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6155/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA ITAMARACÁ, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6157/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE PARALELOS NA RUA MAESTRO NELSON FERREIRA EM FRENTE AO N°169, BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6158/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DA TUBULAÇÃO QUE SE ENCONTRA DANIFICADA, NA RUA SANTA JOANA D'ARC, EM FRENTE AO N°339, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6159/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE TODA TUBULAÇÃO QUE SE ENCONTRA DANIFICADA, NA RUA AGUATI NO TRECHO DA OFICINA DO DEMA ATÉ AV. 30 DE OUTUBRO, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6160/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE TUBOS PARA O SISTEMA DE ESGOTO, NA RUA DR. PORTO, EM FRENTE AO N°335, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6161/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE LÂMPADA NO POSTE DE N° BO.83.240 LOCALIZADO NA RUA DR. PORTO, EM FRENTE AO N°305, BAIRRO DE JARDIM DE SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6162/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE UMA LUMINÁRIA NO POSTE DE N° BO.63.624 LOCALIZADO NA RUA PADRE DIOGO RODRIGUES, EM FRENTE AO N°73, BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6163/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DI"],
    [1557,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",19,"RIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE LÂMPADAS NOS POSTES LOCALIZADOS, NA RUA DEODATO TORRES, BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6165/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE PARALELOS LOCALIZADOS NA RUA BAURU, EM FRENTE AO N°16-A, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6167/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO APELO AO SR. DIRETOR GERAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE O CARTEIRO ATENDA OS MORADORES QUE RESIDEM NA MARGEM DO CANAL DA 1ª TRAVESSA DA RUA BAURU, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6168/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. DIRETORA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO DISTRITO SANITÁRIO V, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESRATIZAÇÃO NA PRAÇA PEDRO BRANDÃO LOCALIZADA NA VILA CARDEAL E SILVA, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6169/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO, NA RUA HERCÍLIO TEIXEIRA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6170/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DA TUBULAÇÃO DOS ESGOTOS DA RUA ANDIRÁ NA VILA DOS BANCÁRIOS , BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6171/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE UM VEÍCULO QUE SE ENCONTRA ABANDONADO, NA RUA QUELUZ, NAS PRÓXIMIDADES DO N°493, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6164/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA ESTEVÃO DE SÁ, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6172/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DOS ESGOTOS SANITÁRIOS DA RUA JORNALISTA MURILO GUEDES, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6192/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DOS ESGOTOS SANITÁRIOS, NA RUA DR. JOÃO CRISÓSTOMO DA SILVA, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6193/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR, O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO E REPOSIÇÃO DE BRINQUEDOS DA PRAÇA, LOCALIZADA NA RUA COSME VIANA, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6198/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO E REPOSIÇÃO DE BRINQUEDOS DA PRAÇA, LOCALIZADA NA RUA ILHÉUS, UR-2, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6199/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO E REPOSIÇÃO DE BRINQUEDOS DA PRAÇA DA BARRIGUDA, LOCALIZADA NA RUA JUPIAÇARA, BAIRRO DA MANGUEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6200/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS, NA RUA BOM JARDIM, BAIRRO DA MANGUEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6201/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS, NA AV. BEBERIBE, EM FRENTE AO Nº 2053, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6202/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS, NA RUA COSME VIANA, PRÓXIMO A RUA TUPAN, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6166/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UMA UPINHA NO TERRENO LOCALIZADO NA AV. MASCARENHAS DE MORAES, EM FRENTE AO SINDICATO DOS TAXISTAS, NA SUBIDA DA PONTE MOTOCOLOMBÓ , BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6174/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA DA RUA ALMIRANTE ARY PARREIRA, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6175/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA DA RUA ALMIRANTE EDUARDO WANDENKOLK, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6176/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA DA RUA ALMIRANTE CUSTÓDIO DE MELO, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6177/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLETA DE LIXO DA RUA DO POMBAL, EM FRENTE AO COLÉGIO ANÍBAL FERNANDES, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6178/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLETA DE LIXO DA RUA FREI CASSIMIRO, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6179/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA LOCALIZADA NA RUA NUMA POMPILHO EM FRENTE AO VELÓRIO DO CEMITÉRIO DE SANTO AMARO, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6180/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA DA RUA ALMIRANTE CROCANTE, BAIRRO DE SANTO AMARO  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6182/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA ANTÔNIO MEIRA, COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6196/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO"],
    [1558,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",20,"  AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR, O SERVIÇO DE ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS DA RUA ANTÔNIO FIGUEIREDO, BAIRRO DA ESTÂNCIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6194/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CALÇAMENTO DA RUA PIERRE CÚRIE, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6203/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS, NA RUA GASPAR DRUMOND, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6204/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA ANDRÉ DE ALBUQUERQUE, BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6205/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DO MURO DE ARRIMO, NA SUBIDA DO MERERÉ, PRÓXIMO AO Nº 190, NO CÓRREGO DA AREIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6206/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DO MURO DE ARRIMO, NA RUA MAZARENO, PRÓXIMO AO Nº 5ª, NO CÓRREGO DA AREIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6215/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO, NAS RUAS DESEMBARGADOR VIRGÍLIO DE SÁ PEREIRA E PROFESSOR EVALDO ALTINO, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 36/2013 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA, QUE REGULAMENTA A APLICAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, DA LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 508/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 34/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, QUE DENOMINA FERNANDO JOSÉ MELO CORREIA A PRÓXIMA AVENIDA OU PRAÇA A SER ABERTA NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 509/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 104/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, QUE DISCIPLINA A PERMISSÃO DO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NAS VIAS ARTERIAL PRINCIPAL, ARTERIAL SECUNDÁRIA E COLETORA DO SISTEMA VIÁRIO DO RECIFE, BEM COMO DA EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS APROVADA EM 2ª DISCUSSÃO - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 226/2012 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 39/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, QUE DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DO CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS QUANDO DA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL OPERADOR DE TELEMARKETING, NO ÂMBITO DA CIDADE DO RECIFE. - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 43, 182 e 299/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES -  DE SEGURANÇA PÚBLICA, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 01/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO DE VISITANTES  AO ÂMBITO ESCOLAR NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 429, 223, 224 e 374/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES -  DE HIGIENE, SAÚDE E BEM  ESTAR SOCIAL, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 70/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, QUE DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DO ESTUDANTE PORTADOR DE PARAPLEGIA, OU OUTRAS DOENÇAS INCAPACITANTES OU MOBILIDADE REDUZIDA, A SE MATRICULAR EM ESCOLA MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 436, 347e 273/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 86/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, QUE INSTITUI A MEIA ENTRADA PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA EM CINEMAS, SHOWS, TEATROS, EVENTOS EM GERAL, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO  - DOS PARECERES Nºs. 444, 421 e 504/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 26/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA  A LEI MUNICIPAL Nº 16.695, DE 05 DE OUTUBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FUNDEC. Fez uso da palavra em PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS. Encaminhou a votação o Vereador RAUL JUNGMANN. Fez declaração de voto o Vereador AERTO LUNA - MAIORIA ABSOLUTA - Votaram SIM os vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ e WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Total: 28 (vinte e oito) votos - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 277/2013 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 128/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DA FAMÍLIA NA ESCOLA NO MUNICÍPIO DO RECIFE - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 476 e 477/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 123/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RECIFE, O DIA MUNICIPAL DO KARATÊ - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 331/2013 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 97/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO RECIFE DE ENVIAR MENSAGENS DE ALERTAS DE CHUVAS VIA SMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fizeram us"],
    [1559,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",21,"o da palavra PELA ORDEM os Vereadores: CARLOS GUEIROS, RAUL JUNGMANN, AERTO LUNA, PRISCILA KRAUSE, MICHELE COLLINS. Fizeram uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM os Vereadores: CARLOS GUEIROS e RAUL JUNGMANN - Foi ADIADA A DISCUSSÃO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - das faltas justificadas dos senhores Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, GILBERTO ALVES, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO - Foi APROVADO.  No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador ROMERINHO JATOBÁ, fez a leitura de um discurso narrando sobre a vida política do Deputado Federal INOCÊNCIO OLIVEIRA (cópia anexa nos anais desta Casa). Foi aparteado pelos Vereadores: FELIPE FRANCISMAR, HENRIQUE LEITE, MARCO AURÉLIO. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Mesa acatou determinando ao Segundo Secretário que procedesse a Chamada de Verificação. Estavam presentes os Vereadores: ALMIR FERNANDO, ERIBERTO RAFAEL, ISABELLA DE ROLDÃO, LUIZ EUSTÁQUIO, MICHELE COLLINS, ROMERINHO JATOBÁ e WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Total 7 (sete) presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira, 25 de setembro de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem é de direito. PRESIDENTE. 1º - SECRETÁRIO. 2º - SECRETÁRIO.    ATA DA 22ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores VICENTE ANDRÉ GOMES e JADEVAL DE LIMA.  Aos vinte e cinco (25) dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: JADEVAL DE LIMA e ALMIR FERNANDO. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, HENRIQUE LEITE, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ e WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIOCIO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 252, 253, 254,255 e 256/2013 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  Projeto de Lei nº 257/2013 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  Projeto de Lei nº 258 e 259/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  Ofício nº 603/2013 do Gabinete do Prefeito do Recife encaminhando o Projeto de Lei nº 38/2013 do Executivo -  Ofício nº 593/2013 do Gabinete do Prefeito do Recife, comunicando Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 53/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS REQUERIMENTOS NºS  6376/2013 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  6377 à 6393/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  6394/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  6395 à 6397/2013 de autoria do Vereador FELIPE FRANCISMAR -  6398/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  6399 e 6400/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  6401 e 6402/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  6403/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  6404 à 6409/2013 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  6410/2013 de autoria do Vereador WILTON BRITTO -  6411 e 6412/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA . No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador ADERALDO PINTO fazendo a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa) informando que comunicou que deu entrada ao um Projeto de Lei que trata da cobrança proporcional ao tempo de serviço prestado para a guarda de veículos em estacionamentos privados no Recife. A seguinte oradora Vereadora MICHELE COLLINS ocupou a tribuna fazendo a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa) lembrando que em agosto a Lei Maria da Penha completou sete anos, mas hoje a violência doméstica ainda continua acontecendo. O próximo orador a fazer uso da tribuna Vereador ALMIR FERNANDO falar sobre a Conferência Municipal do PCdoB onde acontecerá a eleição da nova diretoria e dos delegados de base municipais, que serão representantes estaduais e nacionais do partido. Em seguida o Senhor Presidente informou que iria se retirar da reunião, pois acompanharia seu pai a um exame médico. E registrou que o pedido de vista da Lei de informações do Vereador RAUL JUNGMANN, onde cumpriu rigorosamente a vista de 24h, porém não será votado na sessão de hoje, e sim na próxima sessão ordinária. (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador JADEVAL DE LIMA). Em seguida o Senhor Presidente registrou a presença em plenário da Secretária da Juventude e Vereadora MARÍLIA ARRAES. Dando prosseguimento o senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6304/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES AO REAL HOSPITAL PORTUGUÊS (RHP), PELA COMEMORAÇÃO DOS SEUS 158 ANOS DE FUNDAÇÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6305/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES AO ARMAZÉM CORAL, PELA COMEMORAÇÃO DOS SEUS 52 ANOS DE FUNDAÇÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6306/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS A EDITORA SMF/TGI, PELO LANÇAMENTO DA REVISTA OLHAR CRISTÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6307/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES A HERBALIFE, PELA COMEMORAÇÃO DOS SEUS 18 ANOS DE ATUAÇÃO NO BRASIL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6259/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO SR. VENCESLAU TAVARES COSTA FILHO, PELA REALIZAÇÃO DO II CONGRESSO DE DIREITO DA FACULDADE VALE DO IPOJUCA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6370/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO DEPUTADO FEDERAL INOCÊNCIO OLIVEIRA, PELOS SEUS 10 MANDATOS E INCONTESTÁVEIS SERVIÇOS PRESTADOS AO BRASIL EM ESPECIAL AO ESTADO DE PERNAMBUCO - Foi APROVADO. Em seguida, o S"],
    [1560,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",22,"enhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIOCIO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, GILBERTO ALVES, ISABELLA DE ROLDÃO, MARCO AURÉLIO e WILTON BRITTO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6217/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO, NA RUA PROF. COELHO DE ALMEIDA, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6218/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO, NA RUA RIO CAPIBARIBE, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6219/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO, NA AV. MÁRIO ALVES PEREIRA DE LIMA, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6220/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA CAPITÃO ARAÚJO MIRANDA, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6221/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E CAPINAÇÃO, NA RUA ÁUREO XAVIER, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6222/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO, NA RUA CAPITÃO ARAÚJO MIRANDA, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6223/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECOLHIMENTO DO LIXO, NA RUA CAPITÃO ARAÚJO MIRANDA, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6228/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO, NA RUA RIO JIQUIÁ, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6224/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADAS NOS POSTES NºS H008865, 102002,  60593789, NA RUA JARATUBA, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6225/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE ENTULHOS, NA RUA PARGO, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6226/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA BRAZÓPOLIS, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6227/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE PARALELEPÍPEDOS, NA RUA AFRÂNIO, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6254/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS, NA RUA JORNALISTA SAMUEL, COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6229/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE SEMÁFORO DE TRÂNSITO COM FAIXA DE PEDESTRE, NA AV. INÁCIO MONTEIRO, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6230/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLETA DE LIXO, NA RUA MARIA JOSÉ MORAES BEZERRA, BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6231/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE BURACO, NA RUA DIREITA, BAIRRO DE SÃO JOSÉ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6232/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA TRINTA E UM DE MARÇO, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6233/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA TRINTA E UM DE MARÇO, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6234/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE UM ABRIGO NO PONTO DE TÁXI, NA RUA JOSÉ DE ALENCAR, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6235/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA PADRE IBIAPINA, BAIRRO DE TEJIPIÓ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6236/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FINALIZAÇÃO DE CALÇAMENTO, NA RUA AMÉRICO VIRGÍLIO, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6237/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA PROFESSORA ARCELINA CÂMARA, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6238/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR  OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA PROFESSORA ARCELINA CÂMARA, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6308/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇ"],
    [1561,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",23,"ÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ALAGOAS, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6309/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA ALAGOAS, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6240/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO, NA RUA CAETANO MONTEIRO, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6242/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE LÂMPADA NO POSTE, LOCALIZADO NA 3ª TRAVESSA DEODATO TORRES, AO LADO DO Nº 100-C, BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6243/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO, NA RUA JOSÉ TAVARES DE HOLANDA, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6244/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO, NA RUA CEL. FERNANDO MACHADO, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6247/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DO CONSÓRCIO GRANDE RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O AUMENTO NO QUANTITATIVO DE ÔNIBUS QUE CIRCULAM NA LINHA CÓRREGO DA GAMILEIRA, QUE ATENDEM AOS BAIRROS DO JORDÃO E IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6248/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO, NA RUA GOMES BEZERRA CAVALCANTI, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6249/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE LÂMPADAS, EM TODAS AS RUAS LOCALIZADAS NO PARQUE RESIDENCIAL DOS MILAGRES, BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6258/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DA LÂMPADA DO POSTE, LOCALIZADO NA RUA DR. METÓDIO MARANHÃO, EM FRENTE AO Nº 350, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6260/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO, NA RUA SAIRÉ, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6268/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DA LÂMPADA DO POSTE, LOCALIZADO NA RUA PARATIBE, EM FRENTE AO Nº 225, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6270/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE BARRO, EM FRENTE AO Nº 509 DA RUA CAPITÃO PONCIANO, BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6271/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. DIRETORA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO DISTRITO SANITÁRIO V, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESRATIZAÇÃO, NA RUA DR. DEVALDO BORGES, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6272/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DO CONSÓRCIO GRANDE RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O AUMENTO NO QUANTITATIVO DE ÔNIBUS QUE CIRCULAM NA ILHA TRÊS CARNEIROS, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6273/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESLOCAMENTO NO POSTE Nº B071.875, LOCALIZADO NA RUA PENA FORTE, EM FRENTE AO Nº 32, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6274/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CARRO DE SUCÇÃO E UMA EQUIPE PARA A DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS AO LADO DO CAMPO DO IMPÉRIO, NA RUA DA AZEITONA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6275/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DA LÂMPADA DO POSTE, LOCALIZADO NA RUA LORENA, EM FRENTE AO Nº 607, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6276/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REVISÃO NOS POSTES, LOCALIZADOS NA AV. DOM HELDER CÂMARA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6277/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DA LÂMPADA DO POSTE, LOCALIZADO NA BR-101, PRÓXIMO AO BAR DA CHARQUE NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6278/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DA LÂMPADA DO POSTE, LOCALIZADO NA 8ª TRAVESSA DA ESTRADA DO CURADO, EM FRENTE AO Nº 728, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6245/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO, SANEAMENTO BÁSICO E PAVIMENTO ASFÁLTICO, NAS RUAS DR. GONZAGA MARANHÃO E BLUMENAU, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6246/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA ANÁLISE DE UMA ÁRVORE, LOCALIZADA NA RUA AFONSO CELSO, PRÓXIMO AO Nº 61, BAIRRO DA TAMARINEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6250/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RETIRADA DO LIXO, VARRIÇÃO E COLOCAÇÃO DE UMA CAÇAMBA COLETORA DE LIXO, NA RUA INALDO BARTOLOMEU DE CARVALHO, EM FRENTE À IGREJA BATISTA MISSIONÁRIA DA UR-7, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6251/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA LUIZ FE"],
    [1562,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",24,"RREIRA DOS SANTOS, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6252/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A VISTORIA EM UMA ÁRVORE, NA RUA DO PRÍNCIPE, EM FRENTE AO Nº 110, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6253/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA TRAVESSA DOUTOR DIRCEU VELLOSO TOSCANO DE BRITO, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6255/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra.  PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FAIXA DE PEDESTRE, NA AV. JOÃO DE BARROS, Nº 1.563, BAIRRO DO ESPINHEIRO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6256/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FAIXA DE PEDESTRE, NA RUA DO ESPINHEIRO, Nº 834, BAIRRO DO ESPINHEIRO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6257/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA PEDRO CELSO, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6239/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO E REFORMA DA PRAÇA EL SALVADOR, NA AV. SÃO PAULO, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6261/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. DIRETOR REGIONAL DOS CORREIOS EM PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE NUMERAÇÕES DE CEP  NAS RESIDÊNCIAS DO CONJUNTOS HABITACIONAL JIQUIÁ, BAIRRO DA MANGUEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6262/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO, NA AV. CHAGAS FERREIRA, COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6263/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PSF DO SÍTIO DOS PINTOS TRANSFORMANDO-O EM UPINHA, BAIRRO DE DOIS IRMÃOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6264/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA CORITABA E NO CÓRREGO CENTRAL, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6265/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO E DRENAGEM, NA RUA NETO DE MENDONÇA, EM FRENTE AO Nº 97, BAIRRO DA TAMARINEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6266/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE ESGOTO, NA RUA NETO DE MENDONÇA, EM FRENTE AO Nº 97, BAIRRO DA TAMARINEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6267/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DA TUBULAÇÃO, NA CALÇADA DA AV. BOA VIAGEM, EM FRENTE AO Nº 6666, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6375/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2013, NO PERÍODO DAS 09 ÀS 13h, PARA UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE A LEI Nº 12.696/12 - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 519/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 39/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, QUE DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DO CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS QUANDO DA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL OPERADOR DE TELEMARKETING, NO ÂMBITO DA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 520/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 01/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO DE VISITANTES AO ÂMBITO ESCOLAR NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 521/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 70/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, QUE DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DO ESTUDANTE PORTADOR DE PARAPLEGIA, OU OUTRAS DOENÇAS INCAPACITANTES OU MOBILIDADE REDUZIDA, A SE MATRICULAR EM ESCOLA MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 522/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 86/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, QUE INSTITUI A MEIA ENTRADA PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA EM CINEMAS, SHOWS, TEATROS, EVENTOS EM GERAL, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 523/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 26/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA  A LEI MUNICIPAL Nº 16.695, DE 05 DE OUTUBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FUNDEC - Foi APROVADO -   SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 277/2013 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 128/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DA FAMÍLIA NA ESCOLA NO MUNICÍPIO DO RECIFE - Foi APROVADO -   SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 476 e 477/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 123/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RECIFE, O DIA MUNICIPAL DO KARATÊ - Foi APROVADO -   PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 272 e 226/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 84/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, QUE REGULAMENTA A DOAÇÃO POR PARTICULARES AO PODER PÚBLICO DE GUARITAS PARA INSTALAÇÃO EM LOGRADOUROS PÚBLICOS, DE USO PELA GUARDA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -   PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 469 e 377/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 114/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊN"],
    [1563,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",25,"CIA CONTRA A PESSOA IDOSA - Foi APROVADO -   PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 517 e 518/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 212/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, QUE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RECIFE, A FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA, BEM COMO DAS EMENDAS MODIFICATIVAS DAS REFERIDAS COMISSÕES - Foi APROVADO -   PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 524, 331 e 525/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 97/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO RECIFE DE ENVIAR MENSAGENS DE ALERTAS DE CHUVAS VIA SMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador RAUL JUNGMANN - Foi ADIADA A DISCUSSÃO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - do requerimento 6403/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA - Foi APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador RAUL JUNGMANN fez um relato e uma justificativa sobre a comissão especial de transporte criada por esta Casa, onde anunciou que a oposição desta Casa, resolveu se retirar da referida comissão. Foi aparteado pelos Vereadores: JAYME ASFORA, EURICO FREIRE, HENRIQUE LEITE, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO.  Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador JAYME ASFORA. A segunda oradora a fazer uso da tribuna a Vereadora AIMEE CARVALHO homenageou o Patrono da Educação do Brasil Paulo Freire, e o 'Dia do Educador Social' e fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). O seguinte orador Vereador WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO repercutiu o dia Nacional do Trânsito, fez uma reflexão sobre a situação do transito da cidade, fazendo um apelo a PCR para que trate com brevidade essa questão. Foi aparteado pelos s Vereadores: ANDRÉ RÉGIS e RAUL JUNGMANN. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL como membro da comissão de Transporte nesta Casa, deu sua contribuição sobre a questão do trânsito mencionando o Plano Diretor da cidade e o Plano de mobilidade urbana, lamentando que o Recife tenha apenas 40km de via exclusiva para ônibus, quando deveria ter 100, 150 km. Foi apartedo pelo Vereador ALMIR FERNANDO e WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, quinta-feira, 26 de setembro de 2013, às dez horas, em caráter Solene, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem é de direito. PRESIDENTE. 1º - SECRETÁRIO.  2º - SECRETÁRIO.    ATA DA 23ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES e ERIBERTO RAFAEL.  Aos trinta (30) dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente, Vereadores: JADEVAL DE LIMA e ANTÔNIO LUIZ NETO. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ e WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITTO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 671/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais encaminhando Ofício nº 518/2013 do Gabinete da SISURB em resposta ao requerimento nº 4904/2013 de autoria do Vereador WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO -  Ofício nº 680/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais encaminhando Ofício nº 603/2013 do Gabinete do Prefeito do Recife em resposta ao requerimento nº 5684/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº 677/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais encaminhando Ofício nº 1475/2013 do Departamento da EMLURB em resposta ao requerimento nº 5322/2013 de autoria do Vereador WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO -  Ofício nº 675/2013 encaminhando Ofício nº 1462/2013 do Gabinete da Secretaria em resposta ao requerimento nº 5742/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº 672/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais encaminhando Ofício nº 791/2013 do Gabinete SMAS em resposta ao requerimento nº 2776/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Ofício nº 679/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais encaminhando Ofício nº 0147/2013 DPR/ EMLURB em resposta ao requerimento nº 5523/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Projeto de Lei nº 260/2013 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  Projeto de Lei nº 261/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  Projeto de Lei nº 262/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto de Lei nº 263/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  Ofício nº 612/2013 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei nº 39/2013 de autoria do Poder Executivo -  Ofício nº 613/2013 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei nº 40/2013 de autoria do Poder Executivo -  REQUERIMENTOS NºS 6413 à 6415/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6416 e 6417/2013 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  6418/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6419/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  6420 `a 6425/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  6426 e 6427/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  6428 à 6431/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6432/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  6433/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6434/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  6435/2013 de autoria do Vereador HENRI"],
    [1564,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",26,"QUE LEITE -  6436/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  6437/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  6438 à 6450/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  6451/2013 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  6452/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  6453/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  6454 à 6462/20163 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  6463/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  6464 à 6466/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  6467 `a 6470/2013 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  6471 à 6475/2013 de autoria do Vereador FELIPE FRANCISMAR -  6476/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  6477/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  6478/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  6479 à 6489/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  6490 à 6495/2013 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  6496 à 6511/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6512 e 6513/2013 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  6514 à 6516 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  6517 à 6519/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6520/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  6521 à 6524/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6525/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  6526 à 6537/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  6538 `a 6549/2013 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  6550/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  6551/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  6552/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  6553 e 6554/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  6555 à 6559/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  6560/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  6561/2013 de autoria do Vereador MICHELE COLLINS -  6562/2013 de autoria do Vereador PRISCILA KRAUSE. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador ALMIR FERNANDO, destacou o projeto de lei que dispõe sobre remoção de veículos abandonados na cidade do recife inviabilizando a mobilidade urbana e a necessidade de outras intervenções do Executivo sobre o assunto.  O segundo projeto destacado pelo Vereador dispões sobre as motovias que facilitará a mobilidade nas ruas da cidade. Dando prosseguimento o senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6279/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO E CONGRATULAÇÃO AO RADIALISTA PEDRO CORREIA DA SILVA PELA PASSAGEM DO DIA 21 DE SETEMBRO, DATA CONSAGRADA AO DIA DO RADIALISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6280/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO E CONGRATULAÇÃO AO RADIALISTA JOSLEI CARDINOT PELA PASSAGEM DO DIA 21 DE SETEMBRO, DATA CONSAGRADA AO DIA DO RADIALISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6281/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO E CONGRATULAÇÃO AO RADIALISTA ROBERTO NASCIMENTO PELA PASSAGEM DO DIA 21 DE SETEMBRO, DATA CONSAGRADA AO DIA DO RADIALISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6282/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO E CONGRATULAÇÃO AO RADIALISTA CIRO BEZERRA PELA PASSAGEM DO DIA 21 DE SETEMBRO, DATA CONSAGRADA AO DIA DO RADIALISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6283/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO E  CONGRATULAÇÃO A RADIALISTA GRAÇA ARAÚJO PELA PASSAGEM DO DIA 21 DE SETEMBRO, DATA CONSAGRADA AO DIA DO RADIALISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6284/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO E  CONGRATULAÇÃO AO RADIALISTA ADEVAL BARROS PELA PASSAGEM DO DIA 21 DE SETEMBRO, DATA CONSAGRADA AO DIA DO RADIALISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6285/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO E CONGRATULAÇÃO AO RADIALISTA EDNALDO SANTOS PELA PASSAGEM DO DIA 21 DE SETEMBRO, DATA CONSAGRADA AO DIA DO RADIALISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6286/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÃO AO RADIALISTA MACIEL JÚNIOR PELA PASSAGEM DO DIA 21 DE SETEMBRO, DATA CONSAGRADA AO DIA DO RADIALISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6287/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO E CONGRATULAÇÃO AO RADIALISTA GERALDO FREIRE PELA PASSAGEM DO DIA 21 DE SETEMBRO, DATA CONSAGRADA AO DIA DO RADIALISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6288/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO E CONGRATULAÇÃO AO RADIALISTA RALF DE CARVALHO PELA PASSAGEM DO DIA 21 DE SETEMBRO, DATA CONSAGRADA AO DIA DO RADIALISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6302/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO PADRE FRANCIS MURPHY, PRESIDENTE-FUNDADOR DA CRECHE N. SRª DOS REMÉDIOS, PELOS 35 ANOS DE TRABALHOS DEDICADOS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6303/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A ILMA. SRA. ROMILDA VALOIS DE ARRUDA, DIRETORA DA ESCOLA PINHEIROS, PELA PARTICIPAÇÃO NA VIAÇÃO NACIONAL FEBRAC- LIMPEZA AMBIENTAL, EVENTO DE GRANDE REPERCUSSÃO NACIONAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6337/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO Á FACULDADE SALESIANA DO NORDESTE-FASNE, PELO TRANSCURSO DOS 10 ANOS DO CURSO DE DIREITO, NA PESSOA DO DIRETOR GERAL DA INSTITUIÇÃO, PE. JOÃO CARLOS RIBEIRO RODRIGUES E AO COORDENADOR DO CURSO DE DIREITO DR. GUSTAVO BATISTA ANDRADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6339/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO EXMO. SR. MINISTRO DR. JOSÉ DE CASTRO MEIRA, PELA HOMENAGEM RECEBIDA DA OAB-PE E DO CLUBE DOS ADVOGADOS DE PERNAMBUCO, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS Á CAUSA DO DIREITO E DA JUSTIÇA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6340/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO A DRA. ÉRICA BABINI LAPA DO AMARAL MACHADO PELA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O ENSINO JURÍDICO EM PERNAMBUCO, BEM COMO PELA SUA ASSUNÇÃO Á PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE ENSINO JURÍDICO DA SECCIONAL PERNAMBUCO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6341/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO DR. FERNANDO ARAÚJO, PELA SUA ASSUNÇÃO À PRESIDÊNCIA DO IAPE-INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE PERNAMBUCO.  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6342/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO DR. MARCELO SANTA CRUZ PELA SUA DESIGNAÇÃO PARA COMPOR A COMISSÃO ESPECIAL DA MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA DO CONSELHO FEDERAL DA OAB - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6343/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO DR. HENRIQUE MARIANO PELA POSSE NA PRESIDÊNCIA NA IMPORTANTE COMISSÃO ESPECIAL DA MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA DA OAB NACIO"],
    [1565,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",27,"NAL - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6411/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE PERNAMBUCO, DR. HILTON CARVALHO GALVÃO, PELA HOMENAGEM RECEBIDA DO CAXANGÁ ÁGAPE NO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2013, EM FUNÇÃO DOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO DESPORTO DO NOSSO ESTADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6412/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO A DRA. NAIR ANDRADE DOS SANTOS PELOS TRABALHOS REALIZADOS Á FRENTE DO CLUBE DOS ADVOGADOS DE PERNAMBUCO - Foi APROVADO.  Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITTO.  Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, DAVI MUNIZ, MARCO AURÉLIO e VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6269/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A EXMA. SRª. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LICENCIAMENTO E URBANISMO DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA EQUIPE TÉCNICA PARA VERIFICAÇÃO DE NUMERAÇÕES DE CEP NAS RESIDÊNCIAS DO HABITACIONAL JIQUIÁ, BAIRRO DA MANGUEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6289/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE ESGOTO, NAS RUAS 21 DE ABRIL E CONSELHEIRO FURTADO, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6290/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DO ESGOTO, NAS RUAS 21 DE ABRIL E CONSELHEIRO FURTADO, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6291/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DO CANAL E ELEVAÇÃO, NA RUA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA COM A AVENIDA RECIFE, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6314/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA TEJÍPIO, N° 22, BAIRRO LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6315/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA 2ª TRAVESSA HIDROLÂNDIA, N° 15, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6316/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, N° 1166, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6317/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA VISCONDE DE SÁ BANDEIRA, Nº 283, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6318/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA 4ª TRAVESSA CÓRREGO ANTÔNIO LEÃO, N° 3816 E N° 3820B, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6319/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA DA TAPA, N° 04, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6320/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, N° 763, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6321/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DOS ESGOTOS, LIMPEZA E VARRIÇÃO, DAS RUAS SETE DE SETEMBRO, AV. CONDE DA BOA VISTA, RUA DO PRÍNCIPE E AV. DANTAS BARRETO, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6322/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA 1ª TRAVESSA SUBIDA MARAIAL, N° 360, COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO,NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6323/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ALTO DA SAUDADE, PRÓXIMO AO N° 118, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6324/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA 1° SUBIDA DA BICA, N° 25, COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6325/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ALTO DA SAUDADE, N° 77, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6326/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE CONTROLE E MOBILIDADE URBANA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO QUANTO AO USO DA VIA PÚBLICA PELO BOMPREÇO DE CASA FORTE, BAIRRO DE CASA FORTE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6345/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ABREUS, N° 22, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO R"],
    [1566,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",28,"EQUERIMENTO Nº 6346/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA DR. BENEVENUTO TELES NETO, N° 11, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6348/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA GURUPÉ - MIRIM, N° 114, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6349/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, NA RUA CÓRREGO DO ABDIAS, BAIRRO LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6351/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS ÁGUAS DAS RESIDÊNCIAS, NO CÓRREGO DO ABDIAS, BAIRRO LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6352/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, NAS RUAS GARIPO E FIDELÂNDIA, BAIRRO LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6353/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO, DA 2ª TRAVESSA SANTA MERCEDES, BAIRRO LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6354/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA, RUA CHAFARIZ, NO CÓRREGO JOSÉ GRANDE, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6355/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E RECUPERAÇÃO DA ENCOSTA, NA RUA SÃO DOMINGOS SÁVIO, N° 282, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6311/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA, NA RUA BOM GOSTO, BAIRRO DO AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6312/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE ÁRVORE, NA RUA DA HARMONIA, N° 49, BAIRRO DE CASA AMARELA - COM VISTAS AO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6313/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA, NA RUA CAIO PEREIRA, BAIRRO DO ROSARINHO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6292/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS DA RUA ARTHUR LICIO, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6293/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS DA RUA DOZE DE JULHO, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6294/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECOMPOSIÇÃO DE PARALELOS DA RUA ARTHUR LICIO, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6295/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. COMANDANTE 19º BPM- BATALHÃO ANDRÉ VIDAL DE NEGREIROS, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INTENSIFICAÇÃO DE RONDAS POLICIAIS, NA RUA PROFESSOR MÁRIO DE CASTRO, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6296/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. COMANDANTE 19º BPM- BATALHÃO ANDRÉ VIDAL DE NEGREIROS, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INTENSIFICAÇÃO DE RONDAS POLICIAIS NA RUA BELMONTE, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6297/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECOMPOSIÇÃO DOS PARALELOS DA RUA DOZE DE JULHO, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6298/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PINTURA DAS LOMBADAS E DO MEIO FIO, LOCALIZADO NA RUA SÁ E SOUZA, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6299/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS DA RUA AUGUSTO LINS E SILVA, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6300/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DA REDE DE ESGOTO SANITÁRIO DA RUA ALMIRANTE NELSON FERNANDES, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6301/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO E REBAIXAMENTO DAS COPA DAS ÁRVORES, NA RUA LUIZ PIMENTEL, PRÓXIMO AO N° 257, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi RETIRADO PELO AUTOR -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6327/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS DE ESGOTO AO LONGO DA RUA BARRA DE GUABIRABA, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6328/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACOS AO LONGO DA RUA BARRA DE GUABIRABA, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6329/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACOS AO LONGO DA RUA AUSTRO COSTA, BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6330/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO NAS ÁRVORES SITUADAS AO LONGO DA RUA FIDÉLIS MOLITERNO, BAIRRO DO ZUMBI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6331/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACOS AO LONGO DA RUA FIDÉLIS MOLITERNO, BAIRRO DO ZUMBI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6332/2013 DE AU"],
    [1567,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",29,"TORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA EPAMINONDAS CRISTÓVÃO DE OLIVEIRA, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6333/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA VEREADOR RUBENS GAMBOA, NOVA MORADA, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6334/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA TABELIÃO JOÃO ROMA, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6335/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEI), NA COMUNIDADE DE COSME DAMIÃO, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6336/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA UPINHA PARA A COMUNIDADE DE ROSA SELVAGEM, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6356/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE LÂMPADA NO POSTE LOCALIZADO NA RUA PARATIBE, EM FRENTE AO N° 81, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6357/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE LÂMPADA NO POSTE LOCALIZADO NA RUA JUNDIAÍ, EM FRENTE AO N° 502, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6358/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO  SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE LÂMPADA NO POSTE LOCALIZADO NA RUA SOUZA, EM FRENTE AO N° 30, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6359/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO  SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE ERRADICAÇÃO DE UMA ÁRVORE QUE ESTÁ DANIFICANDO A CALÇADA NA RUA DR. DEVALDO BORGES, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - RETIRADO PELO AUTOR -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6360/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PRAÇA AUGUSTO RODRIGUES, LOCALIZADA NA RUA DOM JOÃO COSTA, BAIRRO DO TORREÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6394/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO  SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE ERRADICAÇÃO DE UMA ÁRVORE CORAÇÃO DE NEGRO LOCALIZADA NA RUA SÃO JOÃO N° 39, NO PARQUE RESIDENCIAL DOS MILAGRES, BAIRRO DO IBURA - RETIRADO PELO AUTOR -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6399/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PRAÇA PEDRO BRANDÃO, LOCALIZADA NA VILA CARDEAL E SILVA, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6400/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INTENSIFICAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO PARA AVERIGUAR AS FORMAS QUE OS VEÍCULOS ESTÃO SENDO MAL ESTACIONADOS NAS PROXIMIDADES DO PÁTIO DA FEIRA DO JORDÃO, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6361/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTO, NA RUA HORIZONTINA, N° 140, BAIRRO DA MANGUEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6362/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES LOCALIZADA NA RUA GENERAL FRANCISCO FIGUEIROA, PRÓXIMO AO N° 16, BAIRRO DA MANGUEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6363/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A TROCA DE LÂMPADA DO POSTE N° BO 43638 NA RUA QUADRO DE SOUZA LEÃO, N° 19, BAIRRO DA MANGUEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6364/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A TROCA DE LÂMPADA DO POSTE N° BO 43608, NA RUA HORIZONTINA, N° 09, BAIRRO DA MANGUEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6365/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A PODAÇÃO DE ÁRVORES LOCALIZADA NA RUA VEREADOR FRANCISCO DE P. SANTANA, PRÓXIMO AO N° 12, BAIRRO DA MANGUEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6366/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A TROCA DE LÂMPADA DO POSTE N° BO 42536, NA RUA FLORES DE ORIENTE, PRÓXIMO AO N° 237, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6367/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA, NA RUA ALBERTO LUNDREN, N° 68, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6368/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A TROCA DE LÂMPADA DO POSTE N° BO 42885, NA RUA ALTO DA JAQUEIRA, N° 90, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6369/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DE UM CANO ESTOURADO, NA RUA FLORES DO ORIENTE, PRÓXIMO AO N° 15, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6404/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DA CANALETA, NA RUA UBATANGA N° 459, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6405/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA, NA RUA FLORES DO ORIENTE, N° 14, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6406/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO, NA RUA 2ª TRAVESSA FLORES DO ORIENTE, PRÓXIMO AO N° 23, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6407/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO PARA A CONTE"],
    [1568,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",30,"NÇÃO DA BARREIRA, NA RUA ALBERTO LUNDGREN, N° 149, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6408/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A RECUPERAÇÃO DE CANALETA, NA RUA UBATANGA, N° 74, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6409/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA RESERVA DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA PARA A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, NO DIA 22 DE OUTUBRO, NO PERÍODO DAS 09h ÁS 13h,  DENOMINADA 'PONTOS DE RISCO DO OUTUBRO, NO PERÍODO DAS 09h ÁS 13h,  DENOMINADA 'PONTOS DE RISCO DO RECIFE' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6371/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A INSTALAÇÃO DE PLACAS PROIBITIVAS E A IMPLEMENTAÇÃO DE CAMPANHA E AÇÃO EDUCATIVA COM A POPULAÇÃO PARA NÃO JOGAR LIXO NO FINAL DA RUA XAVIER SOBRINHO E ADJACENTES, PRÓXIMO A AV. ABDIAS DE CARVALHO, BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6398/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO, RECOLHIMENTO DE LIXO, PINTURA DE MEIOS FIOS E A COLOCAÇÃO DE PLACAS EDUCATIVAS, NO CONJUNTO HABITACIONAL DA TORRE, LOCALIZADO NA RUA JOSÉ DE HOLANDA N° 1000, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6372/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DO CANAL DO FABRÍCIO, LOCALIZADO NA AV. MARECHAL CORDEIRO DE FARIAS , BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6374/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA CARAMURU , BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6376/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA CEL. VIRGÍLIO MEDEIROS , BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6377/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO DA ESCADARIA, NA RUA CARAVELAS, COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6378/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA MARIA DELBA DA SILVA, BAIRRO DO  JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6379/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DA COLETA DE LIXO, NA RUA MARIA DELBA DA SILVA, BAIRRO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6380/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA MARIA DELBA DA SILVA, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6381/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA LUIS CÂMARA, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6382/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÃMPADA NOS POSTES, NA RUA LUIS CÂMARA, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6383/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A NORMALIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA, NA RUA MATIAS COELHO, BAIRRO TEJIPIÓ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6384/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA NOS POSTES, NA RUA ARNALDO PAZ DE ANDRADE, COMUNIDADE DO SÍTIO DOS PINTOS, BAIRRO DE DOIS IRMÃOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6385/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DA COLETA DE LIXO, NA RUA AMÉRICO VIRGÍLIO, BAIRRO VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6386/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO.  SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA FRANCISCO RODRIGUES LOBO, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6387/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A  LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA ANTÔNIO PAULINO, BAIRRO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6388/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DE COLETA DE LIXO, NA RUA ALAGOAS, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6389/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA NOS POSTES, NA RUA MATA GRANDE, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6390/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO.  SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA MATA GRANDE, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6391/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA ERVAL, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6392/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA NOS POSTES, NA RUA ERVAL, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6393/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ERVAL, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6395/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O TAPAMENTO DO BURACO EXISTENTE NA RUA ENGENHEIRO ZAEL DIÓGENES, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6396/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REPARO DE UM ESGOTO A CÉU ABERTO NA RUA AFONSO CELSO, PRÓXIMO AO N° 142, BAIRRO DA TAMARINEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - "],
    [1569,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",31,"DO REQUERIMENTO Nº 6397/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO DOS AMBULANTES, NA RUA VISCONDE DE MAMANGUAPE, PROXIMIDADES DO CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE AMAURY DE MEDEIROS, BAIRRO DA ENCRUZILHADA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6401/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A  LIMPEZA DO ESGOTO E A REPOSIÇÃO DAS TAMPAS, NA RUA JOSÉ TRIGUEIRO, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6402/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE VIABILIZAR UM ESTUDO TÉCNICO PARA A IMPLANTAÇÃO DE NOVO ROTEIRO DE UM ÔNIBUS COMPLEMENTAR PELAS ARTÉRIAS DA COMUNIDADE DE JARDIM TERESÓPOLIS, NA UR-7, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6410/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REPARO DA ENCANAÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL SITUADA Á RUA ARNOUDO MAGALHÃES, PRÓXIMO A ACADEMIA PROFORMA, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 526/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 123/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RECIFE, O DIA MUNICIPAL DO KARATÊ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 527/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 128/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DA FAMÍLIA NA ESCOLA NO MUNICÍPIO DO RECIFE - Foi APROVADO -  2ª DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 272 e 226/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 84/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, QUE REGULAMENTA A DOAÇÃO POR PARTICULARES AO PODER PÚBLICO DE GUARITAS PARA INSTALAÇÃO EM LOGRADOUROS PÚBLICOS, DE USO PELA GUARDA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 469 e 377/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 114/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 517 e 518/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 212/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, QUE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RECIFE, A FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA, BEM COMO DAS EMENDAS MODIFICATIVAS DAS REFERIDAS COMISSÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 418/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 16/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, QUE CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO Sr. WALDEMAR LUIZ DA SILVA FILHO - 3/5 - Votaram SIM os vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ e WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Total: 28 (vinte e oito) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 515 E 420/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº  23/2013   DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO CORONEL JOSIBERTO BARROS DE ANDRADE - 3/5 - Votaram SIM os vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ e WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Total: 27 (vinte e sete) votos - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA  - (Solicitou esclarecimentos o Vereador CARLOS GUEIROS) - DOS PARECERES Nºs. 528 e 455/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 24/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO SENADOR AÉCIO NEVES DA CUNHA. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: CARLOS GUEIROS, RAUL JUNGMANN, PRISCILA KRAUSE, HENRIQUE LEITE, ANTONIO LUIZ NETO, MICHELE COLLINS, ALFREDO SANTANA, AERTO LUNA, JURANDIR LIBERAL, EURICO FREIRE, ANDRÉ REGIS. O Vereador CARLOS GUEIROS fazendo uso da palavra ainda PELA ORDEM esclareceu sua posição contrária ao projeto por questão Regimental. O Senhor Presidente posicionou-se sobre as questões levantadas lembrando a importância de cada uma e decidiu colocar em votação os pareceres em discussão. O Vereador CARLOS GUEIROS informou que iria se retirar do plenário a fim de não participar da votação.  Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: MICHELE COLLINS, ANDRÉ RÉGIS e RAUL JUNGMANN. Fez a declaração de Voto o Vereador HENRIQUE LEITE. 3/5 Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Total 28 (vinte e oito) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA  - DOS PARECERES Nºs. 529 e 456/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 32/2013  DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFÓRA, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO CHEF DE COZINHA HUGO PEREIRA DE AGUIAR PROVOUT. Fez uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora PRISCILA KRAUSE - 3/5 - Votaram SIM os vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUN"],
    [1570,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",32,"GMANN e WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Total: 26 (vinte e seis) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA  - DOS PARECERES Nºs. 531 E 532/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 35/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO Sr. MARCONY SOBRAL DE MENDONÇA - 3/5 - Votaram SIM os vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN e WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Total: 26 (vinte e seis) votos - Foi APROVADO. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores PRISCILA KRAUSE, GILBERTO ALVES e WANDERSON FLORENCIO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador RAUL JUNGMANN fez um relato sobre o que a entrevista do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife João Braga na JC News referente à Via Mangue, fez comentários sobre a retirada de ambulantes da ponte velha realizadas por policiais e questionou o uso da força ao invés da negociação. Comentou sobre a demolição do prédio Caiçara e o pedido de tombamento feito pela população e vários movimentos da sociedade civil. (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador ERIBERTO RAFAEL). Foi aparteado pelos Vereadores: JURANDIR LIBERAL, PRISCILA KRAUSE, EURICO FREIRE, HENRIQUE LEITE. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador EURICO FREIRE, falou sobre a primeira reunião da Comissão dos Impactos das Obras das Concessionárias de Serviços Públicos no Recife. Foi aparteado pelos Vereadores HENRIQUE LEITE, PRISCILA KRAUSE, JURANDIR LIBERAL. Fizeram uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM os Vereadores: ISABELA DE ROLDÃO e RAUL JUNGMANN. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador ALMIR FERNANDO solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Mesa acatou determinando ao Segundo Secretário que procedesse a Chamada de Verificação. Estavam presentes os Vereadores: AERTO LUNA, ALMIR FERNANDO, ERIBERTO RAFAEL, EURICO FREIRE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL e WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO.  Total 08 (oito) presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a reunião, convocou a Casa para se reunir amanhã, terça-feira, 01 de outubro de 2013, no local de costume, no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem é de direito.  PRESIDENTE. 1º - SECRETÁRIO. 2º - SECRETÁRIO.    ATA DA 24ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhor Vereador JADEVAL DE LIMA  Ao primeiro (1º) dia do mês de outubro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JADEVAL DE LIMA Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente, Vereadores: ROMERINHO JATOBÁ e ALMIR FERNANDO. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITTO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 264 e 265/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  REQUERIMENTOS NºS 6563/2013 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  6564/2013 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  6565/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  6566/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  6567 e 6568/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  6569 à 6576/2013 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  6577/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  6578 à 6580/2013 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  6581/2013 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador EURICO FREIRE, trouxe tema relacionado à saúde tratando sobre o câncer de pele e relatou que mais de vinte mil pessoas morreram, ressaltou que esse tipo de câncer é o mais comum no país, são mais de 120 mil casos novos por ano e, na maioria das vezes, ocorre devido à exposição aos raios ultravioletas do sol.  O próximo orador a ocupar a tribuna o Vereador WANDERSON FLORÊNCIO, repercutiu caminhada realizada no ultimo sábado no 'Observatório do Recife' na caminhada 'Um novo olhar pelo Recife' comentou sobre o uso incorreto das calçadas na cidade do Recife, que as mesmas estão sendo utilizadas de forma inadequadas. O próximo orador a ocupar a tribuna o Vereador ALFREDO SANTANA, fez a leitura de um discurso (Cópia anexa nos anais desta Casa) sobre os 60 (sessenta) anos da TV Record. Fez uso da Palavra em PELA ORDEM o Vereador ROMERINHO JATOBÁ que cumprimentou todos os Vereadores pelo o dia nacional do Vereador que se dá na data de hoje. O próximo orador a ocupar a tribuna o Vereador JURANDIR LIBERAL, falou sobre os 10 (dez) anos do Estatuto do Idoso, destacando algumas conquistas dentre elas o passe livre para os idosos no sistema de transporte público. O próximo orador a ocupar a tribuna a Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO, falou das comemorações dos 07 (sete) anos da Lei Maria da Penha. Fez uso da palavra em PELA ORDEM o Vereador RAUL JUNGMANN. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM a Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO. Dando prosseguimento o senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2541/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, SOLICITANDO A PRORROGAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL CRIADA PARA ELABORAÇÃO DE UM NOVO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, COMPOSTA DE SETE MEMBROS, OBEDECIDA A PROPORCIONALIDADE PARTIDÁRIA, OBEDECENDO AO QUE PRECEITUA A TRAMITAÇÃO PARA AS MATÉRIAS CODIFICADAS. - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 64"],
    [1571,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",33,"26/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER MARISTELA JUST, PELOS TRÊS ANOS DE FUNCIONAMENTO, EM JABOATÃO DOS GUARARAPES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6427/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO Á DIRETORIA DO CLUBE ALEMÃO DE PERNAMBUCO, PELOS SEUS 93 ANOS DE EXISTÊNCIA, COMPLETADOS NO DIA 25 DE SETEMBRO DESTE ANO - FIZERAM USO DA PALAVRA PELA ORDEM os Vereadores RAUL JUNGMANN E PRISCILA KRAUSE- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6432/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO DOUTOR HILDO AZEVEDO, PROFESSOR TITULAR DE NEUROCIRURGIA DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO (UPE), PELA OCUPAÇÃO DO CARGO DE VICE-PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO MUNDIAL DE SOCIEDADE DE NEUROCIRURGIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6434/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO Á EQUIPE DO COLÉGIO GRANDE PASSO, PELA CONQUISTA DA ETAPA PERNAMBUCANA DE OLIMPÍADA DE ROBÓTICA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6480/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO À MARIA LETICIA MONTEIRO CAVALCANTI PELA ELEIÇÃO PARA A ACADEMIA PERNAMBUCANA DE LETRAS, APL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6512/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A EMPRESA PEDROSA LTDA, NAS PESSOAS DOS SEUS DIRETORES, Drs. FERNANDO BANDEIRA DE MELO E LOURIVAL BANDEIRA DE MELO, PELA INCLUSÃO NO ROL DAS EMPRESAS ONDE O INDICE DE SATISFAÇÃO DOS SEUS EMPREGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6513/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A EMPRESA ITAMARACÁ LTDA, NAS PESSOAS DOS SEUS DIRETORES, Drs. ALFREDO BEZERRA LEITE E MARIA AMÉLIA BEZERRA LEITE, PELA REALIZAÇÃO DE MAIS UMA INICIATIVA PIONEIRA NA FORMAÇÃO DE SEUS MOTORISTAS, COLOCANDO-OS NA CONDIÇÃO DE CICLISTAS POR UM DIA - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITTO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: EDUARDO MARQUES, MICHELE COLLINS, VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, AERTO LUNA e OSMAR RICARDO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6413/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ALTEROSA, N° 175, BAIRRO LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6414/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS ÁGUAS, NA RUA ÁGUA DA PRATA, BAIRRO LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6415/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ALTO DA SAUDADE, N° 77, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -         DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6418/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ABREUS, N° 22, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6428/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ALTAMIRA, N° 54, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6429/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, DOS CAMPOS SANTA TEREZA E BOLA PRETA, COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6430/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TROCA DAS LUMINÁRIAS, NA AV. CHAGAS FERREIRA, NO TRECHO QUE VAI DA ASSEMBLÉIA DE DEUS ATÉ O CAMPO DO BOLA PRETA, COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6433/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO ESTOURADO NA AVENIDA DOUTOR JOSÉ RUFINO, N° 2181, BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6416/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE UMA TAMPA DE ESGOTO QUE SE ENCONTRA AFUNDADA, LOCALIZADO NA RUA DO ARAGÃO, N° 51, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6417/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA LÂMPADA NO POSTE SOB N° B0198-7, LOCALIZADO NA RUA DO ARAGÃO, N° 407, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6419/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE UM SEMÁFORO NA AV. MARIA IRENE, NAS PROXIMIDADES DO PÁTIO DA FEIRA DO JORDÃO, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6420/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ REGIS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E CONSERTO DAS TAMPAS DOS BUEIROS DA ESQUINA DA RUA RIACHUELO COM A RUA STE DE SETEMBRO, NO BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6421/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ REGIS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DOS ESGOTOS DA RUA SETE DE SETEMBRO, PRINCIPALMENTE EM FRENTE AOS N°S 260, 307 e 360, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6422/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ REGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DE UM POSTE QUE ESTÁ RACHADO, COM AS FERRAGENS Á MOSTRA E COM RISCO"],
    [1572,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",34," DE CAIR, LOCALIZADO NA AV. BOA VIAGEM, EM FRENTE AO N° 3500, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6423/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ REGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL ENALDO MANOEL DE SOUZA, LOCALIZADA NA RUA JURACY CAMARGO, S/N°, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6424/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ REGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ENTREGA DE MAIS FARDAMENTOS E CONTRATAÇÃO DE MAIS ESTAGIÁRIOS PARA ACOMPANHAR E AUXILIAR TODOS OS ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NA ESCOLA MUNICIPAL HUGO GERDAU, LOCALIZADA NA RUA CORONEL MIZAEL DE MENDONÇA, S/N°, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6425/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ REGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DISTRIBUIÇÃO DE MAIS LIVROS DIDÁTICOS, NA ESCOLA MUNICIPAL PINTOR LULA CARDOSA AYRES, LOCALIZADA NA RUA DR. ÁLVARO FERRAZ, S/N°, BAIRRO DE JORDÃO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6437/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ REGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR REFORMAS EDUCACIONAIS NA ESCOLA MUNICIPAL ENALDO MANOEL DE SOUZA, LOCALIZADA NA RUA JURACY CAMARGO, S/N°, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6452/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PRAÇA DO JACAREZINHO, SITUADA Á RUA IGUATU, BAIRRO CAMPINA DO BARRETO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6431/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A EXMA. SRA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA DA BIBLIOTECA COMUNITÁRIA DENOMINADA LIVROTECA BRINCANTE DO PINA, NA COMUNIDADE DO BODE, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6436/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM, NA RUA OLÍVIA MENELAU, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6438/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE RAMPAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA NA PONTE MOTOCOLOMBÓ, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6439/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA NA BIBLIOTECA POPULAR DE AFOGADOS, LOCALIZADA NA RUA JACIRA, S/N°, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6440/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO, NA RUA OLÍVIA MENELAU, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6441/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS, LOCALIZADO NA RUA SUELI LUNA MENELAU, N° 616, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6442/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM, NA RUA ANTÔNIO CARDOSO DA FONTE , BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6443/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHO DA RUA CINCO DE MAIO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6444/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS DA RUA ANTÔNIO CARDOSO DA FONTE, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6445/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PINTURA DAS FAIXAS DE PEDESTRE NO SEMÁFORO N/ 279, LOCALIZADO RESPECTIVAMENTE NO CRUZAMENTO DA AV. MAL. MASCARENHAS DE MORAIS E DA RUA ÁLVARO AMORIM EM FRENTE A DELEGACIA DHPP, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6446/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA AMÉLIA XAVIER SAMPAIO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6447/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS, LOCALIZADO NA RUA ANTÔNIO ALMEIDA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6448/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS, COM NOME E CEP DA RUA ANTÔNIO ALMEIDA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6449/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE MATERIAL FRESADO ASFÁLTICO, NA RUA ANTÔNIO ALMEIDA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6450/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM, NA RUA ENGENHO CRIMÉIA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6435/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UM POSTE, NA RUA TRAVESSA DO SABINO, EM FRENTE AO N° 128, COMUNIDADE DA MANGABEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6463/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE E DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA RUA XATURÍ, NA COMUNIDADE DO UR-04, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6451/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 28 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO, ÁS 16 HORAS, EM HOMENAGEM AOS 15 ANOS DE FUNDAÇÃO DO JORNAL FOLHA DE PERNAMBUCO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6453/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENARIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2013, ÀS 15 HORAS. EM HOMENAGEM AO ESPETÁCULO DA PAIXÃO DE CRISTO DE CASA AMARELA QUE ACONTECE ANUALMENTE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6454/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO "],
    [1573,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",35,"EXMO. SR. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DEFESA CIVIL, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LONAS PLÁSTICAS, NA RUA JARDIM DE SERIDÓ, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6455/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, SOLICITANDO QUE SEJA RESERVADO O ESPAÇO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA PARA A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA COM A FINALIDADE DE DISCUTIR E COLHER SUBSÍDIOS EM RELAÇÃO Á ATUAÇÃO DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS NO MUNICÍPIO DO RECIFE NO DIA 19 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO, NO PERÍODO DAS 09h ÀS 13h. - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6456/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE TAMPA DE ESGOTO, NA RUA ANTÔNIO VALDEVINO DA COSTA, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6457/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A  PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA JOSÉ TAVARES DE HOLANDA, BAIRRO DO CURADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6458/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA ÁGUA CLARA, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6459/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA FRUTUOSO GOMES, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6460/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA COTUNGUBA, BAIRRO DE AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6461/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA JOSÉ TAVARES DE HOLANDA, BAIRRO DO CURADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6462/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA UNDERVAL, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6464/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO APELO AO MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, NO SENTIDO DE VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE NO CUMPRIMENTO DO QUE DETERMINA O ART. 68 DA LEI N° 8212/91, DEIXAR DE EXIGIR O COMPARECIMENTO DO APOSENTADO OU PENSIONISTA, COMO PROVA DE QUE SE ENCONTRA VIVO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6465/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UMA ACADEMIA DA CIDADE, NA AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES, NO PERÍMETRO FORMADO ENTRE A AVENIDA NORTE E A AVENIDA JAIME DA FONTE, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6467/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO DA RUA DA CUTIA NA ALTURA DO N° 37, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6468/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E PINTURA DO BUEIRO QUE FICA LOCALIZADO NA RUA JOSÉ DE HOLANDA, S/N°, EM FRENTE A IGREJA CATÓLICA DA TORRE, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6469/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO DE TAPA BURACO EM TODO O TRECHO DAS RUAS SEVERINO PESSOA, CANGUARETAMA, ESTÁCIO DE SÁ E DOUTOR SABINO PINHO, NA COMUNIDADE DE CARDOSO, BAIRRO DE MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6470/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO DAS RUAS SÃO BENTO DO NORTE, ADALTON PONTES, PROF. IREMAR FALCONE DE MELO, BOM JESUS DA LAPA, OTAVIANO PESSOA MONTEIRO, CANUMA, TRAV. CANTORA CLARA NUNES, CAPACINI, CARAUARI, SILVES, SANTA CRUZ DO DESERTO, LAGOA DA CANOA, TAQUARANA, AMARATI, TAPAUA, RUA DOS CAMARÕES, AIRITUBA, CICLOVIA REPUBLICA DA ARGÉLIA, ARAUA, TODAS LOCALIZADAS NA VILA SANTA LUZIA,  BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6471/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECONSTRUÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA ÁUREO XAVIER, CRUZAMENTO COM A AV. MÁRIO ÁLVARES PEREIRA DE LIRA, SEGUINDO ATÉ A AV. INÁCIO MONTEIRO, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6472/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE UM ESGOTO QUE ESTÁ A CÉU ABERTO NO CRUZAMENTO DA RUA SETE DE SETEMBRO COM A RUA DO RIACHUELO, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6473/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONCLUSÃO DAS OBRAS DA AV. BEBERIBE, BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6474/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UMA REDE DE ESGOTO, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - RETIRADO PELO AUTOR -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6475/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE UM VAZAMENTO DE ÁGUA NA AV. BOA VIAGEM, EM FRENTE AO N° 6666, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6476/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE AFASTAMENTO DOS FIOS DE ALTA TENSÃO, QUE ESTÃO EM CONTATO COM A RESIDÊNCIA, NA RUA TUMIRITINGA ESQUINA COM A RUA DA OLARIA, N° 49, NO BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6479/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA NA CALÇADA DA ESCOLA MUNICIPAL FERNANDO SANTA CRUZ, LOCALIZADA Á RUA BOANEGES PEREIRA, N° 437, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6481/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR AS REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL DE TEJIPIÓ, LOCALIZADA NA RUA TUTÓIA N° 165, BAIRRO DE TEJIPIÓ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6482/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL DE TEJIPIÓ, LOCALIZADA Á RUA TUTÓIA, N° 165, NO BAIRRO DO TEJIPIÓ"],
    [1574,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",36," - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6483/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONTRATAÇÃO DE BIBLIOTECÁRIOS OU MEDIADOR DE LEITURA, AQUISIÇÃO DE APARELHO DE SOM PARA AUXILIAR NO PROCESSO DE EDUCAÇÃO DOS ALUNOS, CONTRATAÇÃO DE INTERPRETES EM LIBRAS, CONTRATAÇÃO DE MAIS FUNCIONÁRIOS OU ESTAGIÁRIOS PARA APOIO E ACOMPANHAMENTO EM SALA DE AULA DOS ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NA ESCOLA MUNICIPAL DE TEJIPIÓ, LOCALIZADA NA RUA TUTÓIA, N° 165, BAIRRO DE TEJIPIÓ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6484/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE DETERMINAR REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL DE TEJIPIÓ, LOCALIZADA Á RUA TUTÓIA, N° 165, BAIRRO DE TEJIPIÓ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6485/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL DE TEJIPIÓ, LOCALIZADA À RUA TOTÓIA N° 165, BAIRRO DE TEJIPIÓ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6486/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COMPLEMENTAÇÃO DO KIT ESCOLAR, COMPLEMENTAÇÃO DO FARDAMENTO DE 2013, CONTRATAÇÃO DE MAIS FUNCIONARIOS OU ESTAGIARIOS PARA APOIO E ACOMPANHAMENTO, EM SALA DE AULAS, DOS ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NA ESCOLA MUNICIPAL FERNANDO SANTA CRUZ, LOCALIZADA NA RUA BOANEGES PEREIRA, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6487/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR AS REFORMAS ESTRUTURAIS, NA ESCOLA MUNICIPAL FERNANDO SANTA CRUZ, LOCALIZADA NA RUA BOANEGES PEREIRA, N° 437, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6488/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL FERNANDO SANTA CRUZ, LOCALIZADA NA RUA BOANEGES PEREIRA, N° 437, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6489/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA DA ESCOLA MUNICIPAL FERNANDO SANTA CRUZ, LOCALIZADA Á RUA BOANEGES PEREIRA, N° 437, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6562/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA PARA A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, NO DIA 04 DE NOVEMBRO DE 2013, NO PERIODO DAS 9 AS 13 HORAS, ONDE SERÁ DISCUTIDA A 'VIA MANGUE, ENTRAVES PARA A INAUGURAÇÃO' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 557/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 84/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, QUE REGULAMENTA A DOAÇÃO POR PARTICULARES AO PODER PÚBLICO DE GUARITAS PARA INSTALAÇÃO EM LOGRADOUROS PÚBLICOS, DE USO PELA GUARDA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 558/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 114/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 559/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 212/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, QUE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DO RECIFE, A FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA, BEM COMO DAS EMENDAS MODIFICATIVAS DAS REFERIDAS COMISSÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs 416 e 560/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, QUE CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO Sr. IVANILDO DA CUNHA ANDRADE - 3/5 - Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ e WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Total: 24 (vinte e quatro) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs 262 e 561/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 15/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, QUE CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO, A REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO, REPRESENTAÇÃO PELO DIRETOR GERAL, ANTONIO OLIVEIRA TOSTES - 3/5 - Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ e WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Total: 24 (vinte e quatro) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA  - DOS PARECERES Nºs. 506 e 370/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 19/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, QUE CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO ATLETA PROFISSIONAL ANDERSON HERMANES DE CARVALHO VIANA LIMA - 3/5 - Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ e WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Total: 24 (vinte e quatro) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 530 e 457/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 33/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFÓRA, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO ADVOGADO VICENTE MORENO FILHO - 3/5 - Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGM"],
    [1575,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",37,"ANN, ROMERINHO JATOBÁ e WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Total: 24 (vinte e quatro) votos - Foi APROVADO. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador JAIRO BRITTO tratando sobre a LOA e PPA. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador RAUL JUNGMANN solicitou que fosse composta uma comissão de Vereadores para mediar às negociações da Secretaria Municipal de Saúde do Recife e o Conselho Municipal de Saúde. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador EURICO FREIRE convidando a todos para Audiência Pública que discutirá políticas públicas para o idoso no próximo dia 24 de outubro. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna, Vereador JURANDIR LIBERAL, fez menção ao plano diretor e o descumprimento da Lei do Uso do Solo, relatando o esforço para sua elaboração e que a 05 (cinco) anos solicita da prefeitura a Lei de Uso e Ocupação do Solo.  Foi aparteado pelos Vereadores: EURICO FREIRE, RAUL JUNGMANN, PRISCILA KRAUSE, JAYME ASFORA, GILBERTO ALVES. Fez uso da Palavra em PELA ORDEM o Vereador RAUL JUNGMANN solicitando que o Senhor Presidente anunciasse a comissão de Vereadores para tratar da questão do Conselho Municipal de saúde. O Senhor Presidente compôs a Comissão formada pelos Vereadores: GILBERT ALVES, RAUL JUNGMANN, LUIZ EUSTÁQUIO, ALMIR FERNANDO, EURICO FREIRE. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador RAUL JUNGMANN. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador JAYME ASFORA. A próxima oradora a ocupar a tribuna Vereadora AIMÉE CARVALHO, comentou sobre o dia nacional do idoso, fez a leitura de um discurso (cópia anexa nos anais desta Casa). Nada mais havendo a tratar, , o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira, 02 de outubro de 2013, no local de costume, no horário Regimental e declarou encerrada a reunião da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem é de direito.  PRESIDENTE. 1º - SECRETÁRIO. 2º - SECRETÁRIO.    ATA DA 25ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhor Vereador EDUARDO MARQUES.  Ao segundo (2º) dia do mês de outubro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente, Vereadores: JADEVAL DE LIMA e ALMIR FERNANDO. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITTO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Carta s/nº do Vereador MARCO AURÉLIO DE MEDEIROS comunicando a desfiliação do Partido Trabalhista Cristão- PTC e a filiação ao SOLIDARIEDADE -  Projeto de Decreto Legislativo nº 40/2013 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Projeto de Decreto Legislativo nº 41/2013 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  REQUERIMENTOS NºS 6582/2013 de autoria do Vereador ISABELLA DE ROLDÃO -  6583/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  6584 à 6591/2013 de autoria do Vereador AIMÉE CARVALHO -  6592 à 6594/2013 de autoria do Vereador WILTON BRITTO -  6595 à 6598/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  6599/2013 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  6600 à 6604/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  6605 à 6608/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  6609 e 6610/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  6611/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  6612/2013 de autoria do Vereador FELIPE FRANCISMAR -  6613/2013 de autoria do Vereador PRISCILA KRAUSE -  6614/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  6615 à 6618/2013 de autoria do Vereador FELIPE FRANCISMAR -  6619 à 6633/2013 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO - 6634 à 6638/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6639 à 6642/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI comentou sobre a paralisação da obra no canal de Guarulhos no bairro de Jardim São Paulo, relatou que manteve contato com presidente da URB que lhe informou que a causa da paralisação da obra se deu por falta de compromisso da empresa em não realizar a obra de acordo com o projeto e que em breve será retomada, ressaltou que o valor da obra é de R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais). Relatou sobre a veiculação na imprensa sobre o valor de R$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões) de reais em obras públicas na cidade do recife. O próximo orador a ocupar a tribuna o Vereador ALMIR FERNANDO, Comunicou a realização da décima terceira conferência municipal do PC do B na Unicap, ressaltou que foi eleita uma mulher Sra. Antonieta Trindade, como líder municipal do partido. A próxima oradora a ocupar a tribuna a Vereadora AIMÉE CARVALHO, Fez comentários sobre o lançamento do programa trampolim nesta quarta-feira que oferecerá cursos para jovens saídos da FUNASE, esse é um dos programas que faz parte do Pacto Pela Vida. Dando prosseguimento o senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6550/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PELOS 30 ANOS DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE ATACADISTA E DISTRIBUIDORES-ASPA, COMEMORADO NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2013 - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITTO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: CAR"],
    [1576,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",38,"LOS GUEIROS, LUIZ EUSTÁQUIO, MICHELE COLLINS, ROGÉRIO DE LUCCA e VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6490/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DA RUA CARVALHO DE MENDONÇA, BAIRRO DE AFOGADOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6491/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO EM TODA A EXTENSÃO DA RUA CÓRREGO CENTRAL, BAIRRO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6492/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE TAPA BURACO, NA RUA FRANCISCO BERENGUER, PRÓXIMO AOS N°S 356 e 414, BAIRRO DO HIPÓDROMO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6493/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE TAPA BURACO NA RUA GUANABARA, EM FRENTE AOS N°S 38 e 38 A, BAIRRO DE COQUEIRAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6494/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE TAPA BURACO EM TODA EXTENSÃO DA RUA ALTO DOS COQUEIROS, BAIRRO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6495/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE TAPA BURACO NA AV. OPERÁRIA EM FRENTE AO N° 142, BAIRRO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6496/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O ENVIO DE AGENTES DE TRÂNSITO, NA RUA SÃO MATEUS E NA ESTRADA DO BARBALHO, BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6497/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO ILMO. SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA SANTA TEREZA, NO TRECHO DO POÇO DA COMPESA ATÉ O POSTO DE SAÚDE DE SANTA TEREZA, COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6498/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O ENVIO DE UMA MÁQUINA PATROL PARA UM TRABALHO DE TERRAPLENAGEM, NA RUA VARGEM LINDA, PRÓXIMO AO CAMPO DO BOLA PRETA, COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6499/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PONTE, LOCALIZADA NA RUA ARISTÓTELES DE AMORIM DE SANTANA COM A RUA CAPITÃO MANOEL MUNIZ, QUE LIGAM AS COMUNIDADES AS COMUNIDADES DA UR4 E UR5, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6500/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ARABIDE, N° 3740, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6501/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA CHAFARIZ, N° 3722, COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6502/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA, NA RUA ADUSTINA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6503/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE UM POSTE COM LUMINÁRIA, NA RUA ADUSTINA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6504/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REVESTIMENTO DO CANAL DA LINHA DO TIRO, RUA URIEL DE HOLANDA, BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6505/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA NA 2ª TRAVESSA SANTA MERCEDES, BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6506/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA 1ª TRAVESSA ELÁDIO CAMBOIM, N° 39, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6507/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO ARRIMO, NA RUA ARAÚNA, N° 49, BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6508/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ITAÚNA, N° 39, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6509/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA SÃO DOMINGOS SÁVIO, N° 166, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6510/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TROCA DA LUMINÁRIA NO POSTE EM FRENTE AS CASAS 460 e 461, NA RUA SANTO ÂNGELO, BAIRRO DA MANGUEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6511/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS, NO LARGO DOM LUIZ NA SUBIDA DO MORRO DA CONCEIÇÃO, COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6514/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS CANALETAS D"],
    [1577,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",39,"E ESGOTO AO LONGO DA RUA BARRA DE GUABIRABA, BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6515/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE REPOSIÇÃO DAS LÂMPADAS DA PASSARELA SITUADA AO LADO DO FÓRUM DESEMBARGADOR RODOLFO AURELIANO, COMUNIDADE DA JOANA BEZERRA, BAIRRO SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6516/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DOS BRINQUEDOS DA ACADEMIA DA CIDADE, SITUADA AO LADO DA PASSARELA DO FÓRUM DESEMBARGADOR RODOLFO AURELIANO, NA COMUNIDADE DA JOANA BEZERRA, BAIRRO SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6517/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DOS CORREIOS DA REGIONAL DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE ENTREGA DAS CORRESPONDÊNCIAS DO CONJUNTO HABITACIONAL DO JIQUIÁ, BAIRRO DA MANGUEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6518/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PRESENÇA DE ANIMADORES, PULA-PULA, PIPOQUEIRA, BRINQUEDOS, ALGODÃO DOCE, BOMBONS, PICOLÉ E OUTROS ATRATIVOS, NO PÁTIO CLUBE DAS MÃES DE ZEPPELIN DO JIQUIÁ, CONJUNTO HABITACIONAL JIQUIÁ, BAIRRO DA MANGUEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6519/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA ALTO DA BRASILEIRA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6521/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO, LIMPEZA E RECOLHIMENTO DE ENTULHOS, NO PÁTIO DE EVENTOS CLUBE DE MÃES DE ZEPPELIN DO JIQUIÁ, NA RUA SANTO ÂNGELO N° 105, BAIRRO DA MANGUEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6522/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PINTURA DA FAIXA DE PEDESTRES, NA RUA COSME VIANA, CRUZAMENTO COM A RUA DR. ADELINO, BAIRRO DE AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6523/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA RUA AGENOR LOPES, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6524/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE SOLICITAR BIRÔS, CADEIRAS, ARMÁRIOS E MATERIAIS EM BOM ESTADO PARA QUE SEJAM UTILIZADOS NO CADASTRAMENTO BIOMÉTRICO E EM DIVERSAS AÇÕES SOCIAIS QUE ACONTECERÁ ATÉ MARÇO DE 2014, NO CLUBE DE MÃES ZEPPELIN DO JIQUIÁ, NA RUA SANTO ÂNGELO, BAIRRO DO JIQUIÁ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6520/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DOS MEDIDORES DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DOS MORADORES DA VILA 27 DE NOVEMBRO, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6551/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DAS RUAS CÔNEGO JOSÉ FERNANDES MACHADO, JOÃO CARNEIRO DA CUNHA E PORTO SEGURO, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6525/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FAIXA DE PEDESTRE, NO CRUZAMENTO ENTRE AS RUAS DA HARMONIA E CONSELHEIRO NABUCO, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6526/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHO DA RUA ENGENHO CAMPO ALEGRE, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6527/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECOMPOSIÇÃO DOS PARALELOS DA RUA ENGENHO ARACI, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6528/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS EXISTENTES NA RUA MANOEL SERAFIM DO COUTO, BEM COMO A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS DA MESMA CITADA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6529/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS, NA RUA ENGENHO CAPELINHA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6530/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PINTURA DO MEIO FIO E DAS LOMBADAS, DA RUA ENGENHO ARACI, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6531/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS NA RUA ENGENHO ARACI, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6532/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS DA RUA DOUTOR VALDIR PESSOA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6533/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM NA RUA DOUTOR VALDIR PESSOA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6534/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO E REBAIXAMENTO DE COPA DAS ÁRVORES DA RUA DOUTOR VALDIR PESSOA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6535/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS, NA RUA ENGENHO CRIMÉIA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6536/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO E REBAIXAMENTO DE COPA DAS ÁRVORES DA RUA ENGENHO "],
    [1578,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",40,"CRIMÉIA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6537/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS DA AVENIDA EMBAIXADOR NEGRÃO DE LIMA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6538/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA RUA GERVÁSIO PIRES, N° 285, BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6539/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA AUGUSTO RODRIGUES, BAIRRO DA ENCRUZILHADA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6540/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA PROFESSOR JOÃO MEDEIROS, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6541/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA PROFESSOR AURÉLIO DE CASTRO CAVALCANTE, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6542/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS DOS POSTES, B090443 -  B001181 -  B008523 -  B008524 -  B090432 -  B007436, LOCALIZADAS NA AV. VISCONDE DE JEQUITINHONHA, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6543/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA DR. LUIZ CORREIA DE OLIVEIRA, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6544/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O RECAPEAMENTO DA RUA DR. LUIZ CORREIA DE OLIVEIRA, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6545/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA JOAQUIM PINHEIRO, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6546/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O RECAPEAMENTO DA RUA DJALMA FARIAS, BAIRRO DO TORREÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6547/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O RECAPEAMENTO DA RUA ELÁDIO RAMOS, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6548/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS E ESGOTO A CÉU ABERTO NA RUA DEPUTADO VIEIRA SOUTO , BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6549/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS E ESGOTO A CÉU ABERTO NA AV. CENTRAL, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6552/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A OPERAÇÃO DE TAPA-BURACO, NA RUA EXPEDICIONÁRIO EURIDES FERNANDES, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6560/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE CONSÓRCIO METROPOLITANO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR UMA LINHA DE ÔNIBUS TRÊS CARNEIROS/BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6553/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS DA RUA DOUTOR JOSÉ MACHADO, EM FRENTE AO N° 143, BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6554/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA DOUTOR JOSÉ MACHADO, BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6555/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA BELO ORIENTE, BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6556/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TROCA DA LÂMPADA NOS POSTES DA RUA BELO ORIENTE, BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6557/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA TRINTA E UM DE MARÇO, BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6558/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA JAGUARA, BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6559/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO DE COLETA DE LIXO, NA RUA BELO ORIENTE, BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6561/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA GERÔNCIO FALCÃO, BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6563/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2013, ÀS 15 HORAS, PARA UMA HOMENAGEM AOS 100 ANOS DE FUNCIONAMENTO DO BANCO DO BRASIL, EM RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6577/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO DA RUA BARÃO DE VERA CRUZ, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 569 e 443/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 129/2013 DE"],
    [1579,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",41," AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DE FOTOS, CARACTERÍSTICAS RACIAIS E DO LOCAL DA APREENSÃO DOS ANIMAIS ABRIGADOS NA SEÇÃO DE ZOONOSES NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 480/2013 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 131/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CAMPANHA PERMANENTE DE LEITURA JUNTO AOS PARQUES E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 516 e 483/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 140/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DA LEITURA NO MUNICÍPIO DO RECIFE - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA Constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - do requerimento nº 6582/2013 de autoria da Vereadora ISABELA DE ROLDÃO - Foi APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente lembrou aos senhores Vereadores que amanhã às quinze horas haverá uma reunião Solene, para a entrega do Título de Cidadão do Recife ao Pastor Carlos Ferreira da Igreja Adventista do sétimo dia, proposta de autoria do Vereador DAVI MUNIZ. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador ANDRÉ RÉGIS, fez registro dos 25 anos da Constituição Federal, no dia 05 de outubro e discorreu sobre a história das constituições brasileira, acrescentou que espera que a atual Constituição tenha vida longa. Foi aparteado pelos Vereadores AMARO CIPRIANO MAGUARI, WANDERSON FLORÊNCIO, JAYME ASFORA, RAUL JUNGMANN. Fez uso da palavra em PELA ORDEM o Vereador RAUL JUNGMANN, lembrou sobre a vistoria que propôs nesta Casa, onde enviou Ofício a DIRCON e depois de muita pressão obteve respostas, na qual foi informado que a própria não realiza vistorias em prédios públicos. O Senhor Presidente posicionou-se sobre o assunto. A próxima oradora a ocupar a tribuna Vereadora AIMÉE CARVALHO, campanha outubro rosa, campanha mundial em combate ao câncer de mama. Fez a leitura de um discurso (cópia anexa nos anais desta Casa). Foi aparteada pelos Vereadores ISABELLA DE ROLDÃO, ERIBERTO RAFAEL, ALMIR FERNANDO e PRISCILA KRAUSE. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, quinta-feira, 03 de outubro de 2013, em caráter solene, no local de costume, no horário Regimental e declarou encerrada a reunião da qual foi lavrada a presente Ata que depois de lida e aprovada vai assinada por quem é de direito.  PRESIDENTE. 1º - SECRETÁRIO. 2º - SECRETÁRIO.    ATA DA 26ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores AUGUSTO CARRERAS e ERIBERTO RAFAEL.  Aos sete (07) dia do mês de outubro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador AUGUSTO CARRERAS Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente, Vereadores: ALMIR FERNANDO e ERIBERTO RAFAEL. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITTO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 272, 273, 274, 275 e 276/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  Projeto de Lei nº 271/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA, Projeto de Lei nº 270/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  Projeto de Lei nº 269/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  Projeto de Lei nº 268/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  Projeto de Lei nº 267/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto de Lei nº 266/2013 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  Projeto de Resolução nº 28/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  Ofício nº 686/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais encaminhando resposta ao Requerimento nº 2164/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  Ofício nº 693/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais encaminhando resposta ao Requerimento nº 2426/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº 694/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais encaminhando resposta ao Requerimento nº 408/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº 695/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais encaminhando resposta ao Requerimento nº 1226/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº 626/2013 do Gabinete do Prefeito do Recife, encaminhando o Projeto de Lei Nº 41/2013 do Executivo -  Ofício nº 627/2013 do Gabinete do Prefeito do Recife encaminhando o Projeto de Lei Nº 41/2013 do Executivo -  Ofício nº 628/2013 do Gabinete do Prefeito do Recife, encaminhando o Projeto de Lei Nº 42/2013 do Executivo -  Ofício nº 302/2013 do Gabinete da Secretaria de Saneamento da PCR, encaminhando resposta ao Ofício nº 6132/2013 da Câmara Municipal do Recife, REQUERIMENTOS NºS 6643 à 6648/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  6649 à 6655/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  6656 à 6693/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  6694/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  6695/2013 de autoria do Vereador EDMAR DE OLIVEIRA -  6696/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  6697/2013 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  6698/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  6699/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  6700 e 6701/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  6702/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  6703/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  6704 à 6709/2013 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  6710/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  6711 à 6715/2013 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  6716 à 6718/2013 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  6719 à 6722/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  6723/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  6724/2013 de autoria do Vereador EDUARDO C"],
    [1580,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",42,"HERA -  6725 à 6731/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  6732/2013 de autoria do Vereador MICHELE COLLINS -  6733/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  6734 à 6738/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6739 à 6742/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  6743/2013 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  6744/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6745/2013 de autoria da Vereadora AIMÉE CARVALHO -  6746/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6747/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  6748 à 6752/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6753/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador MARCO AURÉLIO fez registro lamentável ocorrido com uma criança, que em uma praça no bairro da Várzea, foi eletrocutada. Falta de compromisso por parte da CELPE para com os cidadãos s recifenses, e entregará relatório da audiência pública na próxima quarta-feira. A próxima oradora a ocupar a tribuna Vereadora MICHELE COLLINS parabenizou a iniciativa da sétima edição da marcha pela vida realizada pela igreja católica, parabenizou também esta Casa Legislativa e agradeceu a todos os Vereadores por aderirem o movimento Outubro Rosa, que alerta as mulheres sobre o câncer de mama, e convidou todas as mulheres desta casa para a reunião pública no dia 16 de outubro no Plenarinho. Fez uso PELA ORDEM o Vereador ALFREDO DE SANTANA solicitando da Mesa um minuto de silêncio em memória do Ex-Vereador MOACIR ANDRÉ GOMES. A Mesa acatou, solicitando que todos de pé fizessem um minuto de silencio. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI falou sobre fatos que vem ocorrendo na cidade e ficou perplexo com a reclamação dos deficientes físicos. E que a Constituição Federal não está sendo respeitada na questão da acessibilidade tanto na rede pública quanto na rede privada. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador GILBERTO ALVES pedindo dispensa de prazo do projeto de lei do executivo nº 42/2013. A Mesa acatou, consultou as lideranças partidárias e declarou dispensado o prazo. Dando prosseguimento o senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6595/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO À AMPLA COMUNICAÇÃO, NA PESSOA DO SEU PRESIDENTE, SEVERINO QUEIROZ FILHO, PELOS PRÊMIOS DE MELHOR AGÊNCIA NO IV PRÊMIO PERNAMBUCO DE PROPAGANDA E DE MELHOR EMPRESA PARA TRABALHAR 2013, AMBOS RECEBIDOS NO ÚLTIMO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2013 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6596/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO URBANO VITALINO ADVOGADOS, NA PESSOA DO SEU SÓCIO, O ADVOGADO URBANO VITALINO NETO, PELO PRÊMIO DE MELHOR EMPRESA PARA TRABALHAR 2013, RECEBIDO NO ÚLTIMO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2013 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6597/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO ATELIÊ PRODUÇÕES, NA PESSOA DOS SEUS DIRETORES MARCELO BARRETO, CEZAR MAIA E CAROL VERGOLINO PELO PRÊMIO DE MELHOR PRODUTORA DE VÍDEO DO ANO NO IV PRÊMIO PERNAMBUCO DE PROPAGANDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6598/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO À ACRIPEL FARMA, NA PESSOA DO SEU PRESIDENTE, FERNANDO DUBEUX, PELO PRÊMIO DE MELHOR EMPRESA PARA TRABALHAR 2013, RECEBIDO NO ÚLTIMO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2013 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6599/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À GERÊNCIA DE PREVENÇÃO E ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO PELOS PROJETOS E AÇÕES DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA NO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6609/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES À FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE ARTES MARCIAIS E CULTURA, PELAS CONQUISTAS DOS CAMPEONATOS PAN-AMERICANO DE ARTES MARCIAIS, MODALIDADE KICKBOXING REALIZADO NA ARGENTINA, NO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2013 E O VICE-CAMPEONATO, MODALIDADE KARATÊ, REALIZADO EM SÃO PAULO, NO DIA 23 DE AGOSTO DE 2013 - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITTO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: AIMÉE CARVALHO, EDUARDO MARQUES, PRISCILA KRAUSE, VICENTE ANDRÉ GOMES, JAYME ASFORA e ERIVALDO DA SILVA. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6564/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADA, NA RUA XAVIER DE BRITO N° 27, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6566/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO NA RUA CONDE DE IRAJÁ, EM FRENTE AO N°913, BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6567/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM E ILUMINAÇÃO NA RUA DO HOSPÍCIO( EM TORNO DO TEATRO DO PARQUE), BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6568/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DE TRÂNSITO, NA RUA DOM MANOEL DE MEDEIROS, BAIRRO DE DOIS IRMÃOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6569/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA NO CANAL LOCALIZADO NA RUA EXPECIONÁRIO JOÃO MARIA, BAIRRO DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6570/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA ACADÊMICO HÉLIO RAMOS, NAS MEDIAÇÕES DOS N°S 90 E 304, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6571/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS NA RUA "],
    [1581,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",43,"CACULÉ, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6572/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA EMILIANO BRAGA, NAS MEDIAÇÕES DO N° 584, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6573/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTO, NA AV. GENERAL POLIDORO, EM FRENTE AO N° 584, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6574/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A EXECUÇÃO DE LIMPEZA E CAPINAÇÃO DA ÁREA DE RECREAÇÃO AO LADO DA RUA JOSÉ FERNANDES PORTUGAL, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6575/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO, NA RUA JOÃO SALES MENEZES, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6576/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE MURETAS E CONSTRUÇÃO DE PASSARELA SOBRE O CANAL LOCALIZADO NA AV. ROBERT KENNEDY, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6578/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA NO CANAL LOCALIZADO NA AV. HIDELBRANDO VASCONCELOS, PRÓXIMO AO TERMINAL DE ÔNIBUS, BAIRRO DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6579/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO PELOS AGENTES DA CTTU, NA AV. HIDELBRANDO VASCONCELOS, PRÓXIMO AO TERMINAL DE ÔNIBUS, BAIRRO DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6580/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSERÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE NO SEMÁFORO SOB N° 447, SITUADO NO CRUZAMENTO DA AV. URIEL DE HOLANDA COM A AV. HIDELBRANDO VASCONCELOS, BAIRRO DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6584/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLETA DE LIXO NA RUA BOLIVAR, ÁGUA FRIA, N° 43, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6585/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DO BURACO, DEFRONTE AO N° 219 DA RUA BOLIVAR, BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6586/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA MANUEL CANUTO MESQUITA, BAIRRO DA ENCRUZILHADA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6587/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE TRÊS ÁRVORES, NA AV. URIEL DE HOLANDA, PRÓXIMO AOS N°s. 473, 493 E 371, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6588/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES SITUADAS NA RUA VISCONDE DE MAMANGUAPE, BAIRRO DA ENCRUZILHADA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6589/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO NA AV. BEBERIBE, EM FRENTE AO N° 4346, BAIRRO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6590/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO NA RUA WALDEMAR DO RÊGO, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6591/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES SITUADAS NA RUA CASTRO ALVES, PRÓXIMO AOS Nºs.  159 E N° 329, BAIRRO DA ENCRUZILHADA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6619/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS NOS POSTES B026412 E B026416, NA RUA GERVÁSIO PIRES, BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6620/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DA TAMPA DO BUEIRO, NA AV. CAXANGÁ, N° 3243, BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6621/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DA ÁRVORE LOCALIZADA NA AV. CAXANGÁ, PRÓXIMO AO N° 3198, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6622/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA LÂMPADA NO POSTE N° B023890, NO CRUZAMENTO DA RUA GERVÁSIO PIRES COM A RUA DO GIRIQUITI, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6623/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA NO POSTE SOB N° B036231, LOCALIZADO NA RUA GASTÃO DA SILVEIRA, N° 986 , BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6624/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E A RETIRADA DE MATOS, NA RUA GASTÃO DA SILVEIRA, BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6625/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DA ÁRVORE LOCALIZADA NA RUA CAP. AURÉLIO DE ARAÚJO, N° 91, BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6626/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DA ÁRVORE LOCALIZADA NA RUA GASTÃO DA SILVEIRA, N° 884, BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6627/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA NINA RODRIGUES, EM FRENTE AOS N°S 133 A 138 E 264, BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  D"],
    [1582,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",44,"ISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6628/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES SITUADAS NA RUA PROFESSOR BANDEIRA, N° 91, BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6629/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO NA ENTRADA DA RUA ESTRADA DO CAIARA, BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6630/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA CAJUIR, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6631/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E A RETIRADA DE MATOS, NA RUA PROFESSOR BANDEIRA, BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6632/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DO POSTE SOB N° B044355, LOCALIZADO NA RUA CAJUIR, BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6633/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E CONTENÇÃO DE VAZAMENTO DE ESGOTO, NA RUA PROJETADA, BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6581/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA PARA A REALIZAÇÃO DA SOLENIDADE DE FORMATURA E ENTREGA DOS CERTIFICADOS DO CFCEB(CONSELHO FEDERAL DOS CAPELÃES EVANGÉLICOS DO BRASIL), NO DIA 18 DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO, NO PERÍODO DAS 19h ÀS 22h - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6583/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2013, ÀS 10 HORAS, PARA ENTREGA DA MEDALHA DE MÉRITO DE JOSÉ MARIANO AO SR. WALDEMAR LUIZ DA SILVA FILHO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6592/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE UM POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, LOCALIZADO NA 2 ª TRAVESSA ALTO DO BAMBÚ, PRÓXIMO AOS Nºs. 36 e 37, ALTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA. NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6593/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA RUA MIMOSO, BAIRRO DE JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6594/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS E CANALETAS, NA RUA ANTÔNIO PAULINO, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6600/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA-BURACO, NA RUA NOVA DESCOBERTA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6601/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE CANAL NA RUA DAS LARANJEIRAS, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6602/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO  DE PARALELO, NA RUA SUBIDA DO CAJUEIRO, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6603/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE UM TRONCO DE ÁRVORE, NA RUA CÔNEGO BARATA, EM FRENTE AO N° 103, BAIRRO DA TAMARINEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6604/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA DO LARGO DE DONA REGINA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6605/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REVESTIMENTO ASFÁLTICO OU SUBSTITUIÇÃO DO CALÇAMENTO EM PARALELO, NA RUA ALTEROSA, BAIRRO DE LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6606/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LÂMPADA NO POSTE DE N° BO095206, PRÓXIMO AO N° 33 DA PRIMEIRA TRAVESSA DO ALTO DO EUCALIPTO, 33 , COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6607/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PRAÇA NA RUA DA ESPERANÇA, BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6608/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA DA ESPERANÇA, BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6611/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DO CORRIMÃO DE 50 METROS DE COMPRIMENTO, NA RUA PEDRO TOLEDO, JENIPAPO, COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6610/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO ESGOTO E O SANEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DA RUA CRUZ MACÊDO, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6612/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONCLUSÃO DAS OBRAS, NA RUA DOS NAVEGANTES, ENTRE A RUA FÉLIX DE BRITO E A RUA PADRE CARAPUCEIRO, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6615/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA NA PRAÇA DA SOLEDADE, LOCALIZADA NA RUA DA SOLEDADE, BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6616/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPAMENTO DOS BURACOS EXISTENTES NA RUA GEORGE WILLIAM BOTLER, BAIRRO DO CURADO, NESTA CIDADE "],
    [1583,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",45,"- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6617/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CALÇADAS LOCALIZADA NAS RUAS DOS NAVEGANTES, AV. CONSELHEIRO AGUIAR E AV. DOMINGOS FERREIRA, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6618/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DE GUARULHOS, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6613/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, NO SENTIDO DE ASSEGURAR O ATENDIMENTO PREFERENCIAL NO RECADASTRAMENTO ELEITORAL BIOMÉTRICO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6614/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, SOLICITANDO  A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2013 ÀS 10 HORAS, PARA A COMEMORAÇÃO DO DIA NACIONAL DE AÇÃO E GRAÇAS, INSTITUÍDO PELA LEI 781, DE 17 DE AGOSTO DE 1949 - Foi RETIRADO DE PAUTA PELO AUTOR -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6634/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INCLUSÃO  NO CADASTRO DE MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL JIQUIÁ, NO PROGRAMA TARIFA SOCIAL, BAIRRO DA MANGUEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6635/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO, NO MUNICÍPIO DO RECIFE, UM ESPAÇO RESERVADO PARA APRESENTAÇÃO DE QUADRILHAS JUNINAS, DENOMINADO QUADRILHÓDROMO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6636/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO, LIMPEZA E RETIRADA DE ENTULHOS, NA 2ª TRAVESSA DO CÓRREGO DO ABDIAS, BAIRRO LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6637/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS ÁGUAS, NA 2ª TRAVESSSA DO CÓRREGO DO ABDIAS, BAIRRO LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6638/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA COM QUADRA DE ESPORTES COBERTA, NA RUA PROFESSOR JOSÉ DOS ANJOS COM A RUA ARNOLD MAGALHÃES, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6639/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra.  PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE LOMBADA, NA RUA BARROS BARRETOS, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6640/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLETA DE LIXO, NA RUA DO POMBAL EM FRENTE AO COLÉGIO ANÍBAL FERNANDES, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6641/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DO ASFALTO DA RUA TUPINAMBÁS, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6642/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE TAMPA DE ESGOTO, NA RUA TAMOIOS,  EM FRENTE AO N° 77, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES NºS. 569 E 443/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 129/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DE FOTOS, CARACTERÍSTICAS RACIAIS E DO LOCAL DA APREENSÃO DOS ANIMAIS ABRIGADOS NA SEÇÃO DE ZOONOSES NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 480/2013 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 131/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CAMPANHA PERMANENTE DE LEITURA JUNTO AOS PARQUES E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES NºS. 516 E 483/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 140/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DA LEITURA NO MUNICÍPIO DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 36/2013 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA, QUE REGULAMENTA A APLICAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, DA LEI FEDERAL Nº 12.527/11 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA Constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - do requerimento nº 6753/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN - Foi APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna, Vereador MARCO AURÉLIO prestou homenagem ao grande pernambucano, ex-ministro da integração nacional FERNANDO BEZERRA COELHO. Foi aparteado pelos Vereadores: FELIPE FRANCISMAR, ADERALDO PINTO, ROMERINHO JATOBÁ, HENRIQUE LEITE (Assumiu a Presidência da Mesa o Vereador ERIBERTO RAFAEL). O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador RAUL JUNGMANN, tratou a aprovação da lei de acesso à informação. Foi aparteado pelos Vereadores: EURICO FREIRE, MARCO AURÉLIO, WANDERSON FLORÊNCIO e ANDRÉ REGIS. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores MARCO AURÉLIO e WANDERSON FLORÊNCIO. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador HENRIQUE LEITE solicitando da Mesa verificação de Quorum. A Mesa acatou determinando ao segundo secretário que procedesse a chamada de verificação. Estavam presentes os Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, ERIBERTO RAFAEL, EURICO FREIRE, HENRIQUE LEITE, MICHELE COLLINS e ROMERINHO JATOBÁ. Não havendo número regimental, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, terça-feira, 08 de outubro de 2013, no local de costume, e no horário Regimental e declarou encerrada a reunião da qual foi lavrada a presente Ata que depois de lida e aprovada vai assinada por quem é de direito. PRESIDENTE. 1º - SECRETÁRIO.  2º - SECRETÁRIO.    ATA DA 27ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDUARDO MARQUES.  Aos oito (08) dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e de"],
    [1584,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",46,"z, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: ALMIR FERNANDO e JADEVAL DE LIMA. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITTO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Decreto Legislativo Nº 42/2013 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL. REQUERIMENTOS NºS 6754/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6755/2013 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  6756/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  6757/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  6758/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  6759 à 6761/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  6762/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  6763/2013 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  6764 à 6775/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  6776/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  6777/2013 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  6778/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  6779/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  6780 à 6784/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  6785/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  6786 à 6791/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  6792 à 6795/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  6796/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  6797 à 6822/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  6823/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  6824/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS - 6825 à 6827/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  6828/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  6829/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6830 e 6831/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador ALMIR FERNANDO repercutiu sobre matéria veiculada em jornal local, intitulada Aqui Jaz um Rio fazendo menção aos canais da cidade, é um planejamento onde varias casas foram construídas próximas aos canais da cidade, solicitando fiscalização. A próxima oradora a ocupar a tribuna Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO veio compartilhar Projeto de Lei que busca instituir na academia da cidade do Recife, músicas Pernambucanas. Dando prosseguimento o senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6696/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO OBSERVATÓRIO DO RECIFE, PELA REALIZAÇÃO DA 5ª CAMINHADA 'OLHE PELO RECIFE', QUE TEVE O OBJETIVO DE PROMOVER E ESTIMULAR UM NOVO OLHAR SOBRE A CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6754/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES AO Sr. JOSEMIR JOAQUIM DE BARROS, AGENTE PENITENCIÁRIO, LOTADO NO PRESIDIO JUIZ ANTÔNIO LUIZ  LINS DE BARROS, PELA RELEVANTE ATIVIDADE PROFISSIONAL, QUE VEM DESENVOLVENDO PARA O ENGRANDECIMENTO DE RESSOCIALIZAÇÃO - Foi APROVADO -  Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITTO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: AIMÉE CARVALHO, AUGUSTO CARRERAS, JAYME ASFORA, PRISCILA KRAUSE e RAUL JUNGMANN. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6643/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE TAMPA DE ESGOTO, NA RUA MARQUÊS DO POMBAL, EM FRENTE AO N° 831, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6644/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CAMPO SANTO, EM FRENTE A DELEGACIA DA MULHER, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6645/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLETA DE LIXO, NA RUA PAULINO CÂMARA, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6646/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLETA DE LIXO, NA RUA BARROS BARRETO, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6647/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLETA DE LIXO, NA RUA TUPINAMBÁS, EM FRENTE AO N° 336, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6648/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLETA DE LIXO, NA RUA FREI CASSIMIRO, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6649/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA PAMPULHA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6650/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS SITUADA NA ESQUINA DA RUA OTÁVIO DE LIRA COM A RUA  POETA MAURO MOTA, NA COMUNIDADE DO UR5, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6651/2013 D"],
    [1585,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",47,"E AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LUMINÁRIAS QUEIMADAS DE DOIS POSTES, SITUADOS Á RUA BRITÂNIA N° 208, BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6652/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECOLOCAÇÃO DE DOIS POSTES QUE SE ENCONTRAM NO MEIO DA RUA BARRA DO JARDIM, N° 295, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6653/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA MADRID N° 450, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6654/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E REPOSIÇÃO DE PLACAS DA GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS NO CRUZAMENTO DA RUA ALBINO REINO COM A AV. SALDANHA MARINHO, N° 427, VILA DA SUDENE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6655/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REALINHAMENTO DE TAMPA DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS SITUADA NA CALÇADA DA ESQUINA DA AV. SALDANHA MARINHO COM A RUA SATURNINO MEIRELES, EM FRENTE AO N° 361,BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6656/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHO DA RUA SILVERÂNIA, BAIRRO DO JIQUIÁ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6657/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLENAGEM, NA RUA SILVERÂNIA, BAIRRO DO JIQUIÁ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6658/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIAS COMPLETAS E MANUTENÇÃO DE TODA A REDE, NA AVENIDA MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6659/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLENAGEM, NA RUA RODRIGO COSTA, BAIRRO DO JIQUIÁ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6660/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA MISSIONÁRIO JOEL CARLSON, NAS PROXIMIDADES DO N° 375, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6661/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DO MEIO FIO E DAS LOMBADAS, DA RUA JUAREZ MILLET, BAIRRO DO JIQUIÁ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6662/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHO DA RUA JOSÉ AUGUSTO DE BARROS, BAIRRO DO JIQUIÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6663/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHO DA RUA VISTA NOVA, BAIRRO DO JIQUIÁ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6664/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE UMA CAÇAMBA ESTACIONÁRIA, NA RUA JOSÉ AUGUSTO DE BARROS, BAIRRO DO JIQUIÁ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6665/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLENAGEM, NA RUA JOSÉ AUGUSTO DE BARROS, BAIRRO DO JIQUIÁ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6666/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPINTURA DAS LOMBADAS EXISTENTES EM TORNO DA LAGOA DO ARAÇÁ, BAIRRO DO IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6667/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS DA RUA JOSÉ MOREIRA REIS, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6668/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLENAGEM, NA RUA VISTA NOVA, BAIRRO DO JIQUIÁ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6669/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DA CAIXA DE PASSAGEM DE ESGOTO DA RUA POETA MANOEL BANDEIRA, NAS PROXIMIDADES DO N° 336, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6670/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS, LIMPEZA E CAPINAÇÃO NA RUA VOLTA ALEGRE, BAIRRO DO JIQUIÁ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6671/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS NA AV. DOUTOR JOSÉ RUFINO, NAS PROXIMIDADES DA RUA PADRE NÓBREGA E DA RUA DOUTOR VILAS BOAS, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6672/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVISÃO DA LÂMPADA DO POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA N° B073588, LOCALIZADO NA RUA VOLTA ALEGRE, BAIRRO DO JIQUIÁ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6673/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA AV. RECIFE, APÓS A JUSTIÇA FEDERAL DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO SUBÚRBIO/CENTRO, BAIRRO DO JIQUIÁ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6674/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE DO 12° BPM- BATALHÃO ARRAIAL NOVO DO BOM JESUS, NO SENTIDO DE INTENSIFICAR RONDAS POLICIAIS, NA RUA PADRE NÓBREGA, BAIRRO DO BARRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6675/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS DA RUA ARCENIO CALAÇA, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6676/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS DA RUA DOUTOR PAULO RAMOS, BAIRRO DO CAJUEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO RE"],
    [1586,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",48,"QUERIMENTO Nº 6677/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS DA RUA ANDRÉ BEZERRA, BAIRRO DO CAJUEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6678/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVA COM NOME E CEP DA RUA DOUTOR PAULO RAMOS, BAIRRO DO CAJUEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6679/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE 19°BPM- BATALHÃO ANDRÉ VIDAL DE NEGREIROS, NO SENTIDO DE INTENSIFICAR RONDAS POLICIAIS, NA RUA SUELI LUNA MENELAU, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6680/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVA COM NOME E CEP DA RUA ANDRÉ BEZERRA, BAIRRO DO CAJUEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6681/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS COM NOME E CEP DA RUA MISSIONÁRIO JOEL CARLSON, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6682/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O NIVELAMENTO DA RUA ANDRÉ BEZERRA, NAS PROXIMIDADES DO N° 429, BAIRRO DO CAJUEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6683/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIAS E A MANUTENÇÃO DE TODA A REDE DA RUA PADRE NÓBREGA, NO TRECHO DA RUA CORONEL LAMENHA À AV. JOSÉ RUFINO, BAIRRO DO BARRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6684/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO DA RUA FERNANDO CEZAR, BAIRRO DA ENCRUZILHADA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6685/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO, NA AV. RECIFE, APÓS O TRIBUNAL FEDERAL DE PE, RETORNO DA BR 101 QUE DA ACESSO A AV. RECIFE, BAIRRO DO JIQUIÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6686/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHO DA RUA FERNANDO CEZAR, BAIRRO DA ENCRUZILHADA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6687/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE, COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6688/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UM SEMÁFORO, NA AV. DOUTOR JOSÉ RUFINO, EM FRENTE AO N° 1789, BAIRRO DO BARRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6689/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVA COM NOME E CEP DA RUA PADRE NÓBREGA, BAIRRO DO BARRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6690/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHO DA RUA PADRE NÓBREGA, BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6691/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHO DA RUA RODRIGO COSTA, BAIRRO DO JIQUIÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6692/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVA COM NOME E CEP DA RUA VOLTA ALEGRE, BAIRRO DO JIQUIÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6693/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLENAGEM NA RUA VOLTA ALEGRE, BAIRRO DO JIQUIÁ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6694/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS E LIXO, SITUADO À RUA BAHIA, S/N, AO LADO DO COLÉGIO ESTADUAL COSTA PORTO, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6698/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO, A FIM DE NÃO PERMITIR QUE IGREJAS, CASAS DE EVENTOS E SIMILARES COLOQUEM SEUS GERADORES NAS CALÇADAS DA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6695/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E A IMPLANTAÇÃO DE NOVOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA AO LONGO DA VIA EM TORNO DO CANAL DO CAVOUCO, NA AV. MARIO ALVARES PEREIRA DE LIRA, BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6697/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DE BURACOS, NA RUA DEMOCRACIA,  PRÓXIMO AO N° 118, NO CÓRREGO DO GENIPAPO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6700/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO E RECAPEAMENTO AO LONGO DA RUA VIGÁRIO BARRETO, BAIRRO DAS GRAÇAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6701/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, NO SENTIDO DE SOLICITAR PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS QUANTO AO IMÓVEL ABANDONADO SITUADO NA RUA VICENTE MEIRA, N° 15, BAIRRO DAS GRAÇAS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6753/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2013, ÀS 10 HORAS, PARA A ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO Sr. MARCONY SOBRAL DE MENDONÇA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 613/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 129/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DE FOTOS, CARACTERÍSTICAS RACIAIS E DO LOCAL DA APREENSÃO DOS ANIMAIS ABRIGADOS NA SEÇÃO DE ZOONOSES NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃ"],
    [1587,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",49,"O ÚNICA - DO PARECER Nº 614/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 131/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CAMPANHA PERMANENTE DE LEITURA JUNTO AOS PARQUES E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 615/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 140/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DA LEITURA NO MUNICÍPIO DO RECIFE - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER N° 192/2013 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 05/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, QUE VEDA QUALQUER FORMA DE DISCRIMINAÇÃO NO ACESSO AOS ELEVADORES DE TODOS OS EDIFÍCIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS OU PARTICULARES, COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E RESIDENCIAIS MULTIFAMILIARES EXISTENTES NO MUNICÍPIO DO RECIFE - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES N° 143 e 102/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 16/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DISCIPLINA A MANUTENÇÃO, MANEJO E TRANSPORTE DE ANIMAIS POR PET SHOP E/ OU CLÍNICA VETERINÁRIA NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES N°s. 233, 82 e 341/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE EDUCAÇAÕ, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMDOR, APÓIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADEOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 22/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, QUE TORNA OBRIGATÓRIO A INSTALAÇÃO DE CAIXA ELETRÔNICO EM BRAILLE E ÁUDIO PARA DEFICIENTES VISUAIS EM TODAS AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO DO RECIFE, BEM COMO DA EMENDA DA RELATORIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA - Foi APROVADO -  PRIMEIRA  DISCUSSÃO - DOS PARECERES N°s. 472 e 339/2013, RESPÉCTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 117/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, QUE INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RECIFE, O DIA MUNICIPAL PELA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER N°  545/2013 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 187/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA PROTEÇÃO DA VIDA ANIMAL NO MUNICÍPIO DO RECIFE - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES N°s. 577 e 390/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 152/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, QUE INSTITUI O DIA EM HOMENAGEM AOS MERCADOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DO RECIFE, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES N°s.  603 e 604/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 216/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE DENOMINAR-SE-Á A PRIMEIRA UPINHA A SER CONSTRUÍDA NA RPA-6 DE VEREADOR GILBERTO LUNA - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI Nº 71/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, QUE HOMENAGEIA O FREI DAMIÃO DE BOZZANO COM UM MONUMENTO E INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA DE ENTORNO, NO BAIRRO DO PINA. Fizeram o uso da palavra PELA ORDEM externando voto contrário os Vereadores ALFREDO DE SANTANA e MICHELE COLLINS - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - MAIORIA ABSOLUTA -  DOS PARECERES N°s. 563 e 621/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 29/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE O PROTESTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO E NÃO TRIBUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN FOI REJEITADA PELA REFERIDA - COM VISTAS AO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS -  PRIMEIRA DISCUSSÃO  -  DOS PARECERES N°s. 536, 622 E 623/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 30/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE PROIBE A CIRCULAÇÃO DE VEICULOS DE TRAÇÃO ANIMAL, A CONDUÇÃO DE ANIMAIS COM CARGAS E O TRÂNSITO MONTADO NO MUNICIPIO DO RECIFE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO AS EMENDAS DA COMISSÕES DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO - MAIORIA ABSOLUTA  -  Discutiu a matéria o Vereador WANDERSON FLORÊNCIO, também discutiu a matéria o Vereador JURANDIR LIBERAL. Foi aparteado pelos Vereadores HENRIQUE LEITE, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA e ALMIR FERNANDO. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador GILBERTO ALVES encaminhando a votação. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Total: 30 (trinta) VOTOS - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO -  DO PARECER N° 625/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 42/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE INSTITUI O BÔNUS BIENAL PARA OS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVAS DAS REFERIDAS COMISSÕES - MAIORIA ABSOLUTA - Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Total: 31 (trinta e um) VOTOS - Foi APROVADO -  Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador GILBERTO ALVES solicitando da Mesa que realizasse uma reunião Extraordinária para aprovar em segunda discussão do Projeto de Lei nº 30/2013 de autoria do Poder Executivo. Fez DECLARAÇÃO DE VOTO o Vereador OSMAR RICARDO. Em Seguida fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador ANDRÉ FERREIRA informou que a partir do dia 10 do corrente mês será entregue um exemplar do Regimento Interno a todos os Vereadores para que analisem e façam suas respectivas Emendas"],
    [1588,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",50,". Em seguida fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES fez agradecimentos a todos que participaram do sepultamento do seu pai, Ex Vereador Moacir André Gomes, e em especial aos companheiros que aprovaram por unanimidade a homenagem Póstuma proposta pelo Vereador RAUL JUNGMANN. Em seguida o Senhor Presidente encerrou a presente reunião e convocando a Casa para se reunir logo mais às dezesseis horas e vinte e dois minutos, em Caráter EXTRAORDINÁRIO, no local de costume, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. PRESIDENTE. 1º - SECRETÁRIO.  2º - SECRETÁRIO.    ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINARIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 28 DE AGOSTO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES.  Aos vinte e oito (28) dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze (2013), às dezesseis horas e quarenta e seis minutos, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente os Vereadores: AUGUSTO CARRERAS e JADEVAL DE LIMA. E a presença dos demais Vereadores membros deste Poder. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA,  OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO E WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: JURANDIR LIBERAL, MICHELE COLLINS, JAYME ASFORA e ROMERINHO JATOBÁ. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 399/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM AS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 28/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE  DESAFETA PARTE DA PRAÇA ONZE E RUA INTERNA PARA FINS DE CESSÃO, POR UM PERÍODO DE 20 ANOS, DENOMINADA PRAÇA ONZE E LOGRADOURO INTERNO, BEM COMO DA EMENDA DA RELATORIA DAS REFERIDAS COMISSÕES. - 3/5. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA,  OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO E WILTON BRITO. Total 32 (trinta e dois) votos - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 398 e 290/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 25/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA A LEI Nº 15.735, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992, NO QUE SE REFERE A VINCULAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO URBANO - CDU, BEM COMO DA EMENDA Nº. 01 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN E DA SUB-EMENDA Nº 01 A EMENDA 02 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN. MAIORIA ABSOLUTA. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA,  OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO E WILTON BRITO. Total 30 (trinta) votos. Votaram NÃO os Vereadores: ANDRÉ REGIS, PRISCILA KRAUSE e WANDERSON FLORÊNCIO, Total 04 (quatro) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 400/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 25/2013 DE AUTORIA DO EXECUTIVO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 401/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 28/2013 DE AUTORIA DO EXECUTIVO - FOI APROVADO. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador WANDERSON FLORÊNCIO, em seguida o Senhor Presidente comunicou que por motivo da falta de energia a explanação que o Senhor Secretário Executivo dos Direitos dos Animais RODRIGO VIDAL iria fazer não seria possível em virtude da falta de fornecimento de energia. Convidou o Senhor Secretário para ocupar a tribuna e fazer uma breve explanação sobre o projeto de lei nº 30/2013 de autoria do executivo. O orador defendeu a aprovação do projeto, que proíbe a circulação de veículos de tração animal, a condução de animais com cargas e o trânsito montado. Informou aos Senhores Vereadores que está disponível para maiores explicações. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quinta-feira 29 de agosto de 2013, às dez horas em caráter SOLENE no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. PRESIDENTE. 1º - SECRETÁRIO. 2º - SECRETÁRIO.    ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINARIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES.  Aos dezessete (17) dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze (2013), às dezesseis horas e quarenta e seis minutos, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente os Vereadores: AUGUSTO CARRERAS e JADEVAL DE LIMA. E a presença dos demais Vereadores membros deste Poder. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos o"],
    [1589,2013,120,"2013-10-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",51,"s trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador RAUL JUNGMANN. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO E WILTON BRITO. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador RAUL JUNGMAN solicitando que apenas o parecer nº491/2013 fosse votado nesta sessão. Em seguida o Sr. Presidente consultou o líder do Governo desta Casa. O Vereador GILBERTO ALVES solicitou que fossem votados em segunda discussão os dois projetos aprovados em primeira discussão na reunião anterior. O Sr. Presidente acatou o posicionamento do líder do governo. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 491/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM A COMSSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N 13/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.563, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991(CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO DO RECIFE), BEM COMO DAS EMENDAS Nºs. 01, 02 e 04 TODAS DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, E DAS EMENDAS DO RELATOR 01 E 02  APRESENTADAS NO SEIO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - MAIORIA ABSOLUTA. Encaminhou a votação ao Vereador RAUL JUNGMANN. VOTARAM SIM OS VEREADORES: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOME E WILTON BRITO. TOTAL 27(VINTE E SETE) VOTOS.VOTARAM NÃO OS VEREADORES: ANDRÉ RÉGIS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN E WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO.TOTAL 04(QUATRO ) VOTOS- FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 487,488 e 489/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 33/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE O ABONO ESPECIAL A SER CONCEDIDO AO PROFESSOR I EM REGÊNCIA DE CLASSE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. MAIORIA ABSOLUTA. VOTARAM SIM OS VEREADORES: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOME, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO E WILTON BRITO. TOTAL 31(TRINTA E UM) VOTOS- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA- DO PARECER Nº492/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO  DE LEI Nº 89/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA- DO PARECER Nº493/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO  DE LEI Nº 27/2013 DE AUTORIA DOM PODER EXECUTIVO- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA- DO PARECER Nº494/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO  DE LEI Nº 31/2013 DE AUTORIA DO EXECUTIVO- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA- DO PARECER Nº495/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO  DE LEI Nº 33/2013 DE AUTORIA DO EXECUTIVO- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA- DO PARECER Nº496/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO  DE LEI Nº 13/2013 DE AUTORIA DO EXECUTIVO- FOI APROVADO. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS externando sua posição sobre o Projeto do Executivo que concede o abono especial ao professor I da rede Municipal de ensino. Em seguida o Sr. Presidente congratulou-se com o Vereador CARLOS GUEIROS. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador AERTO LUNA. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, convocou a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira, 18 de setembro de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. PRESIDENTE. 1º - SECRETÁRIO. 2º - SECRETÁRIO."],
    [1590,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº 27.429   DE 09 DE  OUTUBRO  DE  2013   Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.47-FT 0242 - Obrigações Tributárias e Contributivas                    50.000,00  TOTAL                                                                                                      50.000,00  ============  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.2.884 - Manutenção da Rede de Saúde Especializada  3.3.90.47-FT 0242 - Obrigações Tributárias e Contributivas                     50.000,00  TOTAL                                                     50.000,00  ============  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.430   DE 09 DE  OUTUBRO  DE  2013   Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                         180.000,00  Jurídica  TOTAL                                                                                                       180.000,00  ============  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                          180.000,00  Jurídica  TOTAL                                                                                                       180.000,00  ============  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.431   DE 09 DE  OUTUBRO  DE  2013   Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.17.512.1.220.2.543 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica            200.000,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                          600.000,00  TOTAL                                                                                                     800.000,00  =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    9000 - RESERVAS  9001 - Reserva de Contingência  9001.99.999.9.999.9.030 - Reserva de Contingência  9.9.99.99-FT 0100 - a Classificar                                                                 800.000,00  TOTAL                                                                                                      800.000,00  =========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.432   DE 09 DE  OUTUBRO  DE  2013   Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - CTTU o crédito suplementar de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço  de dotaçã"],
    [1591,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"o orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6406 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  6406.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                    500.000,00  Jurídica  TOTAL                                                                                                      500.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                                        500.000,00  TOTAL                                                    500.000,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.433   DE 09 DE  OUTUBRO  DE  2013   EMENTA: Autoriza a contratação excepcional por prazo determinado, nos termos da Lei nº. 15.612, de 20 de março de 1992, de Enfermeiros com carga horária de 40 horas semanais e 30 horas semanais e Técnicos de Enfermagem com carga horária de 30 horas semanais e implantação das Upinhas 24 horas.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art. 63, IX, da Lei Orgânica do Município do Recife, e na Lei Municipal nº 15.612/92, com redação dada pela Lei Municipal nº. 16.757, de 17 de abril de 2012 -   CONSIDERANDO a necessidade de profissionais para implantação das Upinhas, serviço de atenção básica com atendimento 24 horas às urgências básicas -   CONSIDERANDO a falta de concurso vigente para profissionais enfermeiros sob regime de jornada de 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais, visto que o último concurso realizado pela Secretaria de Saúde da Prefeitura da Cidade do Recife para estes cargos ocorreu em 2007 para enfermeiro (40 horas) e em 2008 para os demais -   CONSIDERANDO a falta de profissionais para atuação no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência devido à última expansão relativo ao processo de regionalização -   CONSIDERANDO que a falta de profissionais nos serviços de saúde põe em risco a continuidade de serviço público essencial, nos termos do art. 196 da Constituição da República -   CONSIDERANDO que o presente Decreto não implica o preenchimento de vagas de cargos efetivos, mas o atendimento a situação emergencial de interesse público -   CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, ao qual cabe garantir, mediante adoção de políticas sociais e econômicas, a redução dos riscos de doenças e outros agravos, bem como o acesso universal igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e reparação, conforme determina o art. 196 da Constituição Federal -   CONSIDERANDO que é dever do gestor do SUS, diante de situação transitória de excepcional interesse público, implementar ações com o fim de reduzir riscos de danos à vida e à saúde da população, com garantia de continuidade de serviços públicos essenciais,  DECRETA:  Art. 1º. Fica autorizada, com base no art. 63, IX com redação dada pela Emenda nº 21/2007 à Lei Orgânica do Município do Recife e art. 1º, inciso IV e §5º da Lei Municipal nº 15.612/92, a contratação, por prazo determinado, de 23 (vinte e três) Enfermeiros com carga horária de 40 quarenta horas semanais, 22 (vinte e dois) Enfermeiros com carga horária de 30 horas semanais e 132 (cento e trinta e dois) Técnicos de Enfermagem, com carga horária de 30 horas semanais destinados a integrar as equipes do Programa de Saúde da Família e unidades da rede municipal de saúde.  § 1º. A contratação temporária de que trata o caput terá vigência de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, nos termos da Lei Municipal nº. 15.612/92, com redação da Lei nº. 16.757, de 17 de abril de 2002.  § 2º. A remuneração dos contratados temporários corresponderá aos valores previstos no Anexo Único deste Decreto, fazendo jus os profissionais que atuarem em regime de plantão ao adicional previsto na Lei nº 16.070, de 21 de agosto de 1995, com redação da Lei n° 16.406, de 24 de julho de 1998, e do adicional de desempenho por equipe.  §3º. Os contratos temporários objeto do presente Decreto serão rescindidos à medida e proporção em que novos candidatos habilitados em concurso vierem a ser investidos nos cargos efetivos cujas atribuições são atendidas pela contratação excepcional, sem direito a indenização por parte do Município aos contratados.      Art. 2º. Aos contratados sob o regime excepcional de que trata o presente Decreto aplica-se o disposto na Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992, com redação da Lei nº. 16.757, de 17 de abril de 2002.    Art. 3º. Fica a Secretaria de Saúde autorizada à imediata abertura de concurso público para provimento de concurso público para as vagas a que se refere o art. 1º e que não lograram preenchimento no último concurso, bem como as surgidas após a sua realização."],
    [1592,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"Art. 4º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, nos termos previstos na Lei Municipal 15.612, de 20 de março de 1992.    Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09  de outubro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES   Secretário de Governo e Participação Social    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde    ANEXO ÚNICO  CARGO   CARGA HORÁRIA SALÁRIO BASE GRAT. FUNÇÃO PSF  ENFERMEIRO    30H  R$ 2.381,10  ---------  ENFERMEIRO    40H  R$ 4.549,20  R$ 1.200,00  TECNICO DE ENFERMAGEM   30H  R$ 841,27  --------     DECRETO  Nº 27.434   DE 09 DE  OUTUBRO  DE  2013   EMENTA: Altera o item 9 e acrescenta o item 44 ao Anexo Único ao Decreto nº. 27.302, de 21 de agosto de 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº. 319/13 - SEHAB, de 17 de setembro 2013,  DECRETA:  Art. 1º. O item 9 do Anexo Único ao Decreto Municipal nº. 27.302, de 21 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:   ' (...)  9) João Soares de Oliveira - CPF: 046.867.704-67 e RG.: 6.161.828 SDS/PE'    Art. 2º. Fica acrescentado o item 44 ao Anexo Único do Decreto Municipal nº. 27.302, de 21 de agosto de 2013 com a seguinte redação:   '44) Andreza Mayara Chiarelli de Souza - CPF: 088.174.104-38 e RG: 7.481.626 SDS/PE.'    Art. 3º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 27.302 de 21.08.2013.    Art. 4º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 21 de agosto de 2013.   Recife, 09  de outubro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos    DECRETO  Nº 27.435   DE 09 DE  OUTUBRO  DE  2013   EMENTA: Altera o item 36 do Anexo Único ao Decreto nº. 27.301, de 21 de agosto de 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº. 319/13 - SEHAB, de 17 de setembro 2013,  DECRETA:  Art. 1º. O item 36 do Anexo Único ao Decreto Municipal nº. 27.301, de 21 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:   ' (...)  36)Ana Fábia dos Ramos - CPF: 059.327.764-39 e RG.: 6.334.712 SDS/PE'    Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 27.301 de 21.08.2013.    Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 21 de agosto de 2013.     Recife, 09  de outubro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos"],
    [1593,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 3146 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 21.097/2005 e tendo em vista a solicitação contida no Ofício nº 473/2013GG/PE, do Governador de Pernambuco.    R E S O L V E:  Colocar a disposição do Instituto de Recursos Humanos/IRH, órgão vinculado à Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, a empregada ANNA REGINA ARARUNA GIBSON, matrícula 16.258-2, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife - URB, mediante Convênio de Cooperação Técnica Administrativo Financeiro, em regime de ressarcimento, com efeito retroativo a contar de 01 de julho de 2013 até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3147 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o o disposto na Lei nº 15.662/92, o Parágrafo único do Art. 2° da Lei nº 16.881/03, o Anexo I do Art. 2º da Lei 17.788/2012  e o contido na CI nº 004/2013 da Chefe do Setor da Folha de Pagamento da Saúde.  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviço aos servidores abaixo relacionados.   Nº MAT. NOME   CARGO   NÍVEL VIGÊNCIA  1 541872 MAURICEA MARIA DO NASCIMENTO AGENTE DE SERV. GERAIS NF8 para NF9 01/04/10  2 544632 ELISABETE JORGE OLIVEIRA AGENTE DE SERV. GERAIS NF8 para NF9 01/10/12  3 551023 MIRIAN MARIA DO N. VENCESLAU AGENTE DE SERV. GERAIS NF6 para NF7 01/04/07  4 551023 MIRIAN MARIA DO N. VENCESLAU AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/04/10  5 553887 REINALDO MELO DA ROCHA AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  6 554329 MARIA DEJANETE DA SILVA AGENTE DE SERV. GERAIS NF6 para NF7 01/04/07  7 554329 MARIA DEJANETE DA SILVA AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/04/10  8 552546 MARCONI ANTÔNIO DE LIMA AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/10  9 560684 JOSECI ARAÚJO FERNANDO AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  10 559335 ANA MARIA DA SILVA TORRES AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  11 564460 VERA LÚCIA AMARAL DOS SANTOS AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  12 565490 AURIDALVA FAUSTINO BEZERRA AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  13 565633 EDNIS NASCIMENTO VIDAL DA SILVA AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  14 564747 MÉRCIA RODRIGUES DA SILVA AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  15 565155 EDLEA ROCHA DO NASCIMENTO AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  16 565098 NORMA SUELY BELO DE SOUZA AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  17 565561 STAEL VERA LUSTOSA GUERRA AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  18 568867 MARCOS ANTÔNIO LIMA DE LIRA AGENTE DE SERV. GERAIS NF5 para NF6 09/10/07  19 568867 MARCOS ANTÔNIO LIMA DE LIRA AGENTE DE SERV. GERAIS NF6 para NF7 09/10/10  20 568910 JOSÉ CLÁUDIO RODRIGUES DA SILVA AGENTE DE SERV. GERAIS NF6 para NF7 01/10/12  21 568943 EUDSON FABIANO DOS SANTOS AGENTE DE SERV. GERAIS NF6 para NF7 01/10/12  22 564819 ANTÔNIO PÁDUA DA SILVA JÚNIOR AGENTE DE DEF. DO PATRIM. NF6 para NF7 01/10/06  23 564819 ANTÔNIO PÁDUA DA SILVA JÚNIOR AGENTE DE DEF. DO PATRIM. NF7 para NF8 01/10/09  24 545438 JOSÉ FREDERICO VAZ C. DE SALES AUXILIAR DE ADM GERAL NF7 para NF8 01/04/09  25 545438 JOSÉ FREDERICO VAZ C. DE SALES AUXILIAR DE ADM GERAL NF8 para NF9 01/04/12  26 542553 ALBERTO ANDRADE DE VASCONCELOS ASSIST. DE ADMINISTRACAO NF8 para NF9 01/10/12  27 547650 SANDRA MARIA DA SILVA ASSIST. DE ADMINISTRACAO NF8 para NF9 01/10/12  28 548920 JOÃO HENRIQUE DE SOUZA TRINDADE ASSIST. DE ADMINISTRACAO NF8 para NF9 01/10/12  29 549209 LUIZ HENRIQUE FERNANDES DE MACEDO ASSIST. DE ADMINISTRACAO NF7 para NF8 01/10/09  30 549209 LUIZ HENRIQUE FERNANDES DE MACEDO ASSIST. DE ADMINISTRACAO NF8 para NF9 01/10/12  31 550012 TÂNIA MARIA DA SILVA  ASSIST. DE ADMINISTRACAO NF8 para NF9 01/10/12  32 564307 MARTA EMILIA DA SILVA  ASSIST. DE ADMINISTRACAO NF6 para NF7 01/04/09  33 564307 MARTA EMILIA DA SILVA  ASSIST. DE ADMINISTRACAO NF7 para NF8 01/04/12  34 549945 ROSALINA DOS SANTOS R. DE MENEZES OFICIAL ADMINISTRATIVO NM8 para NM9 01/10/12  35 203719 MARIA DA CONCEICAO N OLIVEIRA AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/04/07  36 210406 RITA MARIA DA SILVA  AGENTE DE SERV. GERAIS NF8 para NF9 01/10/12  37 212011 VERA LÚCIA BRANDAO DE OLIVEIRA AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/04/09  38 213094 MARIA CRISTIANE DA SILVA AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/04/09  39 213190 IVANIZE M SILVA DO NASCIMENTO AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/04/09  40 219365 TEREZINHA DE JESUS DOS SANTOS AGENTE DE SERV. GERAIS NF8 para NF9 01/10/12  41 218153 JOSÉ CARLOS BARBOSA BARROS AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/04/09  42 213003 MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/04/09  43 224959 CECILIA FLORENCIO DE MELO AGENTE DE SERV. GERAIS NF8 para NF9 01/10/12  44 226177 MARIA DAS GRACAS DA SILVA AGENTE DE SERV. GERAIS NF5 para NF6 01/04/07  45 226196 ZULEIDE PEREIRA DINIZ AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  46 226330 CICERA PEREIRA DE BARROS AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  47 226344 ROSA MARIA OLIVEIRA BARBOSA AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  48 226397 MARIA DAS MONTANHAS SOARES LIMA AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  49 226401 MARIA JOSÉ RAFAEL DE SANTANA AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  50 226416 ROSINEIDE TAVARES DA SILVA AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  51 226435 MARIZE JOSÉ DOS SANTOS SILVA AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  52 226473 JOELMA MARIA DA SILVA AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  53 226511 ALDINEIDE CORREIA DA SILVA AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  54 226530 RITA DE CASSIA DA SILVA AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  55 226564 MARLENE AMORIM DE FREITAS AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  56 226579 ADRIANE MARIA DOS SANTOS ALVES AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  57 226583 ZELIA MARIA DE LIRA  AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  58 226598 MANOEL R. DO NASCIMENTO FILHO AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  59 226602 ROBSON HERMINIO PORTO AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  60 226617 ETIENE MARIA DE BARROS PINTO AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  61 226636 MARILENE LOPES DE ALBUQUERQUE AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  62 226689 GENIVAL TAVARES DIAS  AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  63 226693 ROSILENE RIBEIRO DE ARAÚJO AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  64 226712 VANIA LÚCIA DOS SANTOS AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  65 226727 MARIA ANUNCIADA S. DA SILVA AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  66 226731 FLAVIO ROGERIO G MATTOS AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  67 244528 LUIZA ANA SILVA BATISTA AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  68 244547 TÂNIA MARIA DE LIMA SILVA AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  69 244590 FERNANDO FRANCISCO DA SILVA AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  70 244657 EXPEDITO AMORIM DA SILVA AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  71 244676 IRENE MARTINS DOS SANTOS AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  72 244695 MARCOS ANDRÉ DA SILVA AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  73 244700 IRAN RAMOS DA PAIXÃO AGE"],
    [1594,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"NTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  74 244714 MARIA DAS GRACAS CARDOSO AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  75 244733 ODILON CANDIDO DOS SANTOS AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  76 244551 JAIME JOAQUIM DE OLIVEIRA AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  77 244566 SIMONE CONCEICAO GONÇALVES AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  78 244619 VALDETE BARBOSA DE LIMA AGENTE DE SERV. GERAIS NF5 para NF6 01/04/07  79 244638 IRISMAR PEREIRA  AGENTE DE SERV. GERAIS NF7 para NF8 01/10/12  80 244900 MARIA JOSÉ FRANCISCA DA COSTA AGENTE DE SERV. GERAIS NF6 para NF7 01/04/08  81 244915 ALEIDE MIRANDA DE SOUZA AGENTE DE SERV. GERAIS NF6 para NF7 01/04/08  82 244987 RUBERVAL DA SILVA FALCÃO AGENTE DE SERV. GERAIS NF6 para NF7 01/04/08  83 245228 PAULO MURILO DOS SANTOS AGENTE DE SERV. GERAIS NF6 para NF7 01/10/12  84 245304 MANOEL ISAIAS COELHO NETO AGENTE DE SERV. GERAIS NF6 para NF7 01/10/12  85 218957 JOSÉ CARLOS BATISTA SOARES TRABALHADOR  NF8 para NF9 01/10/12  86 219016 IVAN BORGES DE MENDONÇA TRABALHADOR  NF8 para NF9 01/10/12  87 219054 INALDO CIRILO DE OLIVEIRA TRABALHADOR  NF8 para NF9 01/10/12  88 211460 JOSÉ ÂNGELO DOS SANTOS VIGIA   NM7 para NM8 01/04/09  89 211460 JOSÉ ÂNGELO DOS SANTOS VIGIA   NM8 para NM9 01/04/12  90 225630 JOSÉ SILVA DE MORAIS  VIGIA   NM8 para NM9 01/10/12  91 183541 CARMELI MARIA FRAGOSO DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NM8 para NM9 01/04/10  92 189410 ELVIRA LEAO DOS SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/09  93 188854 MARIA DO SOCORRO C SEABRA AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/09  94 189133 CLAUDIA REGINA BARROS RAMOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/09  95 189243 MURILO JORGE MONTEIRO DE MELO AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/09  96 189535 DENIZE GOMES DA UNIÃO AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/09  97 189592 NEIDE MARIA BELARMINO DE LIMA AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/09  98 189607 MÁRCIO JOSÉ PIRES DE FREITAS AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/09  99 190167 LUCIENE LIMA DOS SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/09  100 192189 FRANCISCO CARLOS A FIGUEREDO AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/09  101 192193 MARIA DAS NEVES A CAVALCANTI AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/09  102 189975 LENY OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/09  103 192265 ALBERTO CARLOS R ALBUQUERQUE AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/09  104 190740 RUTH PEREIRA DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/09  105 190899 MANOEL ALEXANDRÉ DE ARAÚJO AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/09  106 190918 MARIA DAS GRACAS L DOS SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/09  107 191235 LUSIA ALVES DE LIMA  AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/09  108 191398 ANTÔNIO RICARDO DE ABREU NETO AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/09  109 191508 IRACEMA SOARES MARINHO FRANCA AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/09  110 191728 ELIANE MARIA FERREIRA DE LIMA AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/09  111 191971 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/09  112 192284 ADILMA LUIZ CHACON  AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/09  113 193500 MARIA JOSÉ PENHA  AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/09  114 189630 MARIA DO ROSÁRIO DE F SAMPAIO AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/09  115 192633 JOSIEL TRINDADE DO NASCIMENTO AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/09  116 192710 ANA LÚCIA PAULA DE ANDRADE AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/09  117 189645 JOSÉ AUGUSTO DE LIMA AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/09  118 190941 ADONES ALVES DE LIMA AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/09  119 190956 MARIA JOSÉ DA SILVA  AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/09  120 191106 MARCOS DA COSTA LIMA AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/09  121 205248 CRISTINA RAMOS DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF7 para NF8 01/04/07  122 205248 CRISTINA RAMOS DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/10  123 204791 DALILA CATÃO RODRIGUES AGENTE ADMINISTRATIVO NF7 para NF8 01/04/10  124 204791 DALILA CATÃO RODRIGUES AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/07  125 205817 MARIA DAS NEVES C DE ALBUQUERQUE AGENTE ADMINISTRATIVO NF7 para NF8 01/04/07  126 205817 MARIA DAS NEVES C DE ALBUQUERQUE AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/10  127 210167 EURIDES MARIA DA SILVA NUNES AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/10  128 210349 MARIA DO SOCORRO DIAS DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/12  129 212227 UMBELINA LEMOS COSTA AGENTE ADMINISTRATIVO NF7 para NF8 01/04/09  130 212227 UMBELINA LEMOS COSTA AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/12  131 210554 JULIO FERREIRA DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 21/10/12  132 210740 ADEILSON COELHO DE LIMA AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 21/10/12  133 211402 ANTÔNIO JOSÉ ARAÚJO CHANTRE AGENTE ADMINISTRATIVO NF7 para NF8 01/04/09  134 211402 ANTÔNIO JOSÉ ARAÚJO CHANTRE AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/12  135 212356 RICARDO DE ARRUDA G. FERREIRA AGENTE ADMINISTRATIVO NF7 para NF8 01/04/09  136 212356 RICARDO DE ARRUDA G. FERREIRA AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/12  137 212561 EDJANE COSME VENCESLAU AGENTE ADMINISTRATIVO NF7 para NF8 01/04/09  138 212561 EDJANE COSME VENCESLAU AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/12  139 212595 VALERIA FERREIRA  AGENTE ADMINISTRATIVO NF7 para NF8 01/04/09  140 212595 VALERIA FERREIRA  AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/12  141 210023 IRACI DE OLIVEIRA MORAES AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 21/04/11  142 218077 MARIA CREMILDA DE ASSIS AGENTE ADMINISTRATIVO NF7 para NF8 21/04/09  143 218077 MARIA CREMILDA DE ASSIS AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 21/04/12  144 219551 VALDER DONATO DOS SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 21/10/12  145 219661 CARLOS ROBERTO DE SÁ DANTAS AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 21/10/12  146 213132 DJANETE MARIA DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF7 para NF8 01/04/09  147 213132 DJANETE MARIA DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/12  148 219839 ANTÔNIO CARLOS S DE ALBERGARIA AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 21/10/12  149 219843 JOÃO MANOEL MENDES AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 21/10/12  150 218813 ANDRÉ FELIPE SILVA DO VALE AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 21/10/12  151 219862 YARA MARIA DO NASCIMENTO AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 21/10/12  152 219900 AUZENI DA SILVA OLIVEIRA AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 21/10/12  153 219308 LUCINEIDE ANTONIA DOS SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 21/10/12  154 219475 ANDRÉ LUIZ DA COSTA SANTANA AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 21/10/12  155 218168 SOLANGE MARIA TRAJANO AGENTE ADMINISTRATIVO NF7 para NF8 01/04/09  156 218168 SOLANGE MARIA TRAJANO AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/04/12  157 218593 IVANEIDE GOMES DE PAULA AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 21/10/12  158 198741 ANTÔNIO SYLVIO NOVAES DOURADO AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/10/12  159 224648 SILVANA MARIA DE A.SANTANA AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/10/12  160 224671 FABIO FERREIRA BARROS AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/10/12  161 224739 AUDEMARIO LAURENTINO DA S FILHO AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/10/12  162 224963 NADJA MARIA N M DE SIQUEIR"],
    [1595,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"A AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/10/12  163 224978 NEIDELENE DOS SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/10/12  164 225113 DENILTON MELQUIADES LINS AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/10/12  165 225204 ROSELY MARIA MAGNA TORRES DE MELO AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/10/12  166 225238 LAURILUCE CRUZ FERREIRA AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 21/10/12  167 225371 ELISABETE DOS SANTOS FERREIRA AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/10/12  168 225515 DORACY NADIR BARBOSA DE MELO AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/10/12  169 225678 CARLINDA ARRUDA CAMPOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF8 para NF9 01/10/12  170 245562 ANA VALERIA FERREIRA DE LIMA AGENTE ADMINISTRATIVO NF6 para NF7 01/10/12  171 658523 EDUARDO LUÍS VITÓRIO AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/10/12  172 653760 PAULO FERNANDO DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/04/12  173 653168 EDGAR JOSÉ DA SILVA NETO AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/04/12  174 653191 NELIA PAULA VALENTIM RIBEIRO AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/04/12  175 653225 CRISTINA BERNARDINO DE MELO AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/04/12  176 653244 SANDRO SALES DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/04/12  177 653259 EMERSON DE MELO  AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/04/12  178 653263 SILVANIA MARIA ABDIAS SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/04/12  179 653316 FABIO TAVARES DE MELO VIANA AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/04/12  180 653388 FLAVIO DE OLIVEIRA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 17/03/08  181 653555 LUÍS LEONARDO DE M SCHULER AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/04/12  182 656205 TEREZINHA DE JESUS P BOMFIM AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/04/12  183 653612 MARIA CONCEICAO G DOS SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/04/12  184 658600 ANA CRISTINA AUGUSTA DUARTE AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/04/12  185 653517 AUGUSTO MATIAS JOCA FILHO AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/04/12  186 656186 MARCONI MARCIO ALFREDO DE LIRA AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/04/12  187 663036 ELIANE CORREIA DE A SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/11/12  188 658595 CYNTHIA MARQUES DE SOUZA AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/11/12  189 658561 CARLOS ANDRÉ NOGUEIRA DANTAS AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/11/12  190 662996 GRACIELE RIBEIRO A DA PAIXÃO AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/11/12  191 663093 MARCELO WANDERLEY DE OLIVEIRA AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/11/12  192 663060 LUCIANA PINA A DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/11/12  193 663074 ANDRÉ JOSÉ DE A LIMA  AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/11/12  194 663131 ROSEANE FERNANDA L DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/11/12  195 663184 JOSÉMIR ALVES PEREIRA AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/11/12  196 663199 ANTÔNIO FIRMINO DA SILVA FILHO AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/11/12  197 658485 CELSO GENARO DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/11/12  198 658538 ARIADNE NIVAN A DOS SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/11/12  199 676396 ADEGILSON LUCENA DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/11/12  200 676434 CARMEM MARIA BARBOSA DE LIMA AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/11/12  201 676468 JUDI CARDOSO DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/11/12  202 676506 JANAINA CIBELLE DOS A RIBEIRO AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/11/12  203 676582 PAULO ROBERTO ANSELMO AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/11/12  204 676620 ADILZA JOSÉ DANTAS DE CARVALHO AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/11/12  205 676640 ANA MARGARETE MENEZES GUERRERA AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/11/12  206 676669 CARLOS HENRIQUE REIS DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/11/12  207 676711 ZORAIDE FIRMINA DO N SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/11/12  208 676730 UZIEL DA SILVA CARNEIRO AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/11/12  209 676745 LEANDRO FÉLIX DE MELO AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/11/12  210 676798 JOSINETE PEREIRA C DOS SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/11/12  211 653297 GLEIDSON CASTRO B DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/04/12  212 653665 MARISO DA SILVA FONTES AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/04/12  213 658466 MÁRCIO BELARMINO DE ARRUDA AGENTE ADMINISTRATIVO NF2 para NF3 01/10/12  214 687131 PEDRO RODRIGUES DE S SOBRINHO AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 02/06/09  215 687146 ADILSON SIQUEIRA DOS SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 02/06/09  216 687222 GIBSON BARBOSA DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 02/06/09  217 687370 GISELA FRANCISCA D SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 02/06/09  218 687385 ADRIANO QUEIROZ DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 02/06/09  219 687461 FERNANDO DE ANDRADE S SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 02/06/09  220 687476 LUIZ AUGUSTO GONÇALVES DE LIMA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 02/06/09  221 687529 WASHINGTON CAVALCANTI AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 02/06/09  222 687662 IRENILDA GOMES DE LIMA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 02/06/09  223 687720 MICHELLE FARIAS FERREIRA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 02/06/09  224 687810 MÔNICA TAVARES OZÓRIO AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 02/06/09  225 687844 MARIA CELESTE V DE MENEZES AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 02/06/09  226 698393 LISBETH MARIA XAVIER T LACERDA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 02/12/09  227 686647 PERICLES MARQUES DOS SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 04/05/09  228 698412 WILLIAM LIZ DE MELO  AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 04/11/09  229 698541 POLLYANA MARIA DE M BARBOSA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 04/11/09  230 686518 TATIANNE MARIA DE Q RAMOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 05/05/09  231 686522 JOSÉ FELIPE DE OLIVEIRA FILHO AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 05/05/09  232 687237 ERLANDIA MARIA DE OLIVEIRA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 25/05/09  233 687605 FILIPE SAMPAIO JAQUES MARQUES AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 25/05/09  234 687150 CYBELLE DE OLIVEIRA A LIMA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 26/05/09  235 687165 VERONICA ALBUQUERQUE JARDIM AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 26/05/09  236 687203 JOSÉ HELIO TAVARES MARTINS AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 26/05/09  237 687256 MAURICIO CARLOS SILVA BOMFIM AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 26/05/09  238 687366 JERONIMO LUIZ DE A CORREIA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 26/05/09  239 687567 MARCIA FERNANDA DA S MENDES AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 26/05/09  240 687639 MARCILIO SILVEIRA DOS SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 04/09/09  241 687830 ANDRÉIA BARROS DE SOUZA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 26/05/09  242 687700 CARLA MARIA RODRIGUES DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 27/05/09  243 687791 GILBERTO OLIVEIRA DE ARAÚJO AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 27/05/09  244 687514 IRANEIDE SILVA ARAÚJO AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 28/05/09  245 688009 PAULO LUCAS DA SILVA  AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 28/05/09  246 687533 EDGAR OLIVEIRA DE SOUZA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 29/05/09  247 687260 SILVANA BATISTA DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 31/05/09  248 687280 SILVANIA SILVA DE OLIVEIRA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 31/05/09  249 687294 GEORGIA PRACA FI"],
    [1596,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"RMINO AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 31/05/09  250 687332 CYNTHIA EVENY DA SILVA ALVES AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 31/05/09  251 687787 PAULINA LÚCIA DE SOUZA VARELA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 31/05/09  252 687419 MARILIA CIBELLI V DE O SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 21/06/09  253 687457 SEMÍRAMIS MONTEIRO PIRES AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 22/06/09  254 687897 LÚCIA MARIA ALVES DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 25/06/09  255 686560 CHRISTIANNE DOS S M COSTA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 10/05/09  256 686613 MARIA MARLENE DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 10/05/09  257 687241 ANA HELENA DA SILVA SANT'ANA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 11/06/09  258 698389 ALEXANDRÉ FRANCISCO BATISTA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 12/11/09  259 698499 JOSELY CARMEM SILVA DOS ANJOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 12/11/09  260 698537 LEONILDO JOSÉ DOS SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 12/11/09  261 698647 ROBERTA GOMES DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 12/11/09  262 698522 CARLOS ALBERTO VITORIANO AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 17/11/09  263 698632 MAILZE MARIA L DA SILVEIRA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 17/11/09  264 698685 KARLA ADRIANNA A DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 17/11/09  265 698738 JULIANA DA SILVA PEQUENO AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 17/11/09  266 698651 FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 26/11/09  267 698776 MAURA MARIA MACIEL  AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 29/11/09  268 698580 BÁRBARA SANTOS DE O MELO AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 30/11/09  269 723810 RONALDO SIMPLICIO DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 02/11/10  270 717268 LEONARDO BATISTA DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 03/10/10  271 717359 JANE TOSCANO LINS E SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 03/10/10  272 717469 ELIZANGELA M DOS SANTOS SOUZA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 03/10/10  273 717473 TATIANA MENEZES DE SOUZA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 03/10/10  274 714675 EDUARDO BEZERRA DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 03/10/10  275 707658 ELIANE AGUIAR DOS SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 14/03/10  276 707624 SILVÉRIA PATRÍCIA CABRAL MELO AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 24/03/10  277 707677 PATRÍCIA MARILYN S GOMES AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 25/03/10  278 714182 SÍLVIO CESAR RODRIGUES DINIZ AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 05/09/10  279 714307 EDVÂNIA CORDEIRO DO NASCIMENTO AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 05/09/10  280 714570 MARIA LÚCIA M DIAS BARBOSA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 05/09/10  281 723733 LUCILENE MARIA DE OLIVEIRA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 05/12/10  282 698518 GEOVANI DA COSTA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 07/03/10  283 707643 CLÁUDIO TEIXEIRA DA COSTA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 09/03/10  284 707681 THIAGO SALES FARIA  AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 09/03/10  285 714364 ANA PAULA DE P A FREITAS AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 24/08/10  286 714460 ADONIAS LIMA DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 24/08/10  287 714550 IZABEL MARIA BATISTA  AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 24/08/10  288 714641 LEYLA RENATA DA SILVA G BARRETO AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 24/08/10  289 714330 KEYLA MADIL AZEVEDO LOIOLA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 25/08/10  290 714402 IULA NUNES DE ALMEIDA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 25/08/10  291 714440 MARIA JOSÉ DA C GOMES AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 25/08/10  292 714694 FABIO EDUARDO S DE AZEVEDO AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 25/08/10  293 714269 BELATRICE FERREIRA DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 25/08/10  294 714398 RICARDO ALVES DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 29/08/10  295 714680 CLEONICE FLORENTINO F DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 29/08/10  296 714713 ANTÔNIO PIRES DE C JÚNIOR AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 30/08/10  297 714326 ELINALDA  GUIMARAES DOS ANJOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 10/11/10  298 723805 LUIZA CRISTINA LINS  AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 10/11/10  299 714622 ANDERSON FLEXA LEITE AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 19/09/10  300 714273 AUGUSTO JOSÉ DA COSTA FERREIRA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 20/09/10  301 714417 ROBERTA MARIA S A CIREIRA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 21/09/10  302 714527 PÉRICLES LUCAS MOREIRA JÚNIOR AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 22/09/10  303 714618 JOÃO BATISTA DA SILVA OLIVEIRA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 22/09/10  304 717139 RÔMULO PEREIRA BRANDÃO FILHO AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 30/09/10  305 717143 JANEY MARIA DO NASCIMENTO AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 30/09/10  306 717162 ANTÔNIO CARLOS DE M SCHULER AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 30/09/10  307 717526 VANTUIR RODRIGUES DE OLIVEIRA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 30/09/10  308 717492 GIVANILDA BARACHO DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 17/10/10  309 717507 ZENAIDE COSTA MENEZES AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 17/10/10  310 717200 CLÉCIO ALVES DOS SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 19/10/10  311 717325 ALUÍZIO JOSÉ DE OLIVEIRA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 19/10/10  312 717511 ANTÔNIO ALVES SOBRINHO AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 20/10/10  313 723839 VERA LÚCIA MARIA DOS SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 01/11/10  314 723642 JOSÉNEIDE CARVALHO DE MELO AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 25/11/11  315 717310 FAGNER DE MELO SOARES AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 30/11/11  316 714144 GUSTAVO JOSÉ F MONTARROYOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 13/09/11  317 750899 SEVERINO JOSÉ DOS SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 02/10/11  318 750956 IRAPONAN CHAVES DE ARRUDA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 02/10/11  319 750960 ELIANA DE SALES ANDRADE AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 02/10/11  320 751049 CLAUDIA LEITE DE ANDRADE AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 02/10/11  321 776800 HÉRICA MARIA DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 02/12/11  322 717220 JOSÉ LÚCIANO DA SILVA XAVIER AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 03/01/11  323 717420 CLÉCIO LUIZ DA SILVA  AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 03/01/11  324 779666 MARISELIA MONTEIRO DE LIMA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 03/01/11  325 750850 JOSÉ FERNANDO PEIXOTO JÚNIOR AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 04/10/11  326 750865 JOSÉ ESTANISLAU PEREIRA LIMA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 04/10/11  327 750975 JANCY NASCIMENTO DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 04/10/11  328 776428 ÉRICA MARIA SILVA VELOZO AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 04/12/11  329 776504 MARIA ROZINEIDE O DE LIMA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 04/12/11  330 776595 KARINA SIRLENE DE M M OLIVEIRA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 04/12/11  331 717401 ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 05/10/11  332 750994 RICARDO JOSÉ DE SOUZA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 05/10/11  333 751159 FÁBIO XAVIER RAMOS  AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 05/10/11  334 751379 ANDRÉA KALINE DA C SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 05/10/11  335 733180 JOSÉ EDILSON REIS DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 17/04/11  336 733119 PHILLIP CABRAL CAVALCANTI AGENTE ADMINISTRATIV"],
    [1597,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",5,"O NF1 para NF2 19/04/11  337 733066 PAULINA MARIA RIBEIRO DE MELO AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 27/04/11  338 751178 MASSILON NASCIMENTO DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 06/10/11  339 751364 DANIEL DA SILVA ROZA FILHO AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 08/10/11  340 751402 ERICA DA SILVA VANDERLEI AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 08/10/11  341 751087 RUSIA IORRANA DO MONTE AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 09/10/11  342 751197 GILSON ALEXANDRE DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 09/10/11  343 751493 BRUNO FELIX DE AGUIAR AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 09/10/11  344 751570 ERIKA DINIZ SOARES  AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 09/10/11  345 751713 EDSON DIAS DA SILVA FILHO AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 09/10/11  346 751770 ALBERTO OLIMPIO DO N JÚNIOR AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 09/10/11  347 751880 HELIONAE PEREIRA DOS SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 09/10/11  348 751948 BRUNO BARRETO BELLO AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 09/10/11  349 751952 WELINTON SCHARLANE B DE PAULA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 09/10/11  350 733123 MANOEL ALVES P JÚNIOR AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 10/10/11  351 751053 PRISCILA TEIXEIRA DE SOUZA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 10/10/11  352 751508 TATIANA PRISGIDA O CAVALCANTI AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 10/10/11  353 751861 JOSÉ CRISTIANO DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 19/10/11  354 750774 MARCONDES BARBOSA DE LIMA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 27/09/11  355 750831 VALDER CORREIA BARROSO JÚNIOR AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 28/09/11  356 733176 APARECIDA DA PAZ OLIVEIRA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 11/04/11  357 751144 ANTÔNIO VINICIUS N DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 11/04/11  358 751417 TACIANA VERÍSSIMO SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 11/04/11  359 751546 DIONE CARLOS DO NASCIMENTO AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 11/04/11  360 751929 JACY MARINO F DE MACENA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 11/04/11  361 777022 VALQUÍRIA MARQUES DE OLIVEIRA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 11/04/11  362 751857 AIRTON JOSÉ DOS SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 16/10/11  363 751914 ELIANE MARIA DOS SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 16/10/11  364 751895 GLÓRIA MARIA CORREIA TAVARES AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 19/10/11  365 751421 RAFAEL GUSTAVO LIMA PINHEIRO AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 19/10/11  366 751747 VIVIANE ASSIS DOS SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 20/10/11  367 751350 MABEL FERREIRA DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 12/10/11  368 776671 ANTÔNIA CELMA COUTO SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 12/12/11  369 777018 AMAURI TRAJANO DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 12/12/11  370 776337 TÂNIA MARIA OLIVEIRA LAURIA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 20/11/11  371 776356 MARIA DE FÁTIMA DE C MOURA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 20/11/11  372 776485 CRISTINA DE CARVALHO VILLACA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 20/11/11  373 776523 FLÁVIA CÂNDIDO C DE ALMEIDA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 20/11/11  374 776690 LEONARDO R. DE ALBUQUERQUE AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 20/11/11  375 776743 FÁBIO ROBERTO SANTOS CARDOSO AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 20/11/11  376 776925 SELMIRA VIEIRA DE SENA SOUZA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 21/11/11  377 776762 JOSENILDO PEREIRA DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 22/11/11  378 776997 JOSICLEIDE IARA V DE PAULA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 22/11/11  379 777003 ALDIR FERREIRA DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 22/11/11  380 776265 JOÃO GUEDES DO NASCIMENTO NETO AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 27/11/11  381 776614 AECIO FLAVIO FERRAZ JÚNIOR AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 27/11/11  382 776667 EDNA MARIA DE FREITAS AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 27/11/11  383 776652 MARIA SUELI BARROS BARBOSA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 28/11/11  384 776834 CELSO CALDEIRA SANT'ANNA FILHO AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 29/11/11  385 779431 MARIA AUDENISE B DE LIMA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 13/12/11  386 779575 DAVID DE OLIVEIRA LIMA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 13/12/11  387 779518 DRUSILLA MEDEIROS F DOS SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 14/12/11  388 776341 ITURIUS AGOSTINHO DOS SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 15/12/11  389 779450 EVERALDO JOSÉ BATISTA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 18/12/11  390 779685 ALEXANDRE ANDRÉ LINS E SOUZA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 18/12/11  391 779613 MARIA DO ROSÁRIO RAMOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 28/12/11  392 861446 ALBERY LINS DA SILVA  AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 02/10/12  393 861685 CÉLIA MARIA B DA SILVA SANTANA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 02/10/12  394 864631 LILIAN ROSA DE S DANTAS AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 02/12/12  395 779427 ANDREZZA FAZOLARI VIANA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 03/01/12  396 779594 ARMANDO GUIMARÃES JÚNIOR AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 03/01/12  397 861321 ANDREA REGINA M DE OLIVEIRA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 07/10/12  398 861389 JOSÉ ANTÔNIO GOMES  AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 07/10/12  399 861594 SAULO FERREIRA DO MONTE AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 07/10/12  400 861393 DALYLA DANIELLY COELHO LIMA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 23/09/12  401 861298 MARIA BETÂNIA E DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 24/09/12  402 861317 FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 24/09/12  403 861355 ANA PAULA V DE O FEITOSA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 24/09/12  404 861484 RAFAELA MORENO M DE SOUZA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 24/09/12  405 861575 ADNAUER MENDES G BONCINHA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 24/09/12  406 861632 GUTEMBERG XAVIER DOS S GOMES AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 24/09/12  407 861431 LUCIENE LEANDRO G DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 25/09/12  408 861450 REGINA CÉLIA O A DO NASCIMENTO AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 25/09/12  409 861503 MARIA DAS GRÇAS NUNES VERAS AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 25/09/12  410 861609 DANIELLE FÉLIX DE LIRA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 25/09/12  411 861651 WILSON FERNANDES DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 25/09/12  412 861723 ADEMIR VIEIRA DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 25/09/12  413 861738 MARCONDES JOSÉ PINTO RIBEIRO AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 25/09/12  414 861580 VIVIANE PATRÍCIA L DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 26/09/12  415 861628 TACIANA LUCE DE O CAVALCANTI AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 27/09/12  416 861360 CARLOS EDUARDO P DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 30/09/12  417 861613 JULIANA PEREIRA FERREIRA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 30/09/12  418 861690 ELISANGELA CANDIDA DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 30/09/12  419 861647 RENAN VASCONCELOS DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 01/10/12  420 861499 DJANILSON LOPES DE SOUZ FONTES AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 14/10/12  421 861719 OSMAR CAMILO VALENÇA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 15/10/12  422 861742 ERILSON AMORIM DOS SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 17/10/12  423 864445 GERMANA OLIVEIRA DE CASTRO AGENTE ADMINISTRAT"],
    [1598,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",6,"IVO NF1 para NF2 12/11/12  424 864483 BÁRBARA CRISTINA B DE MATOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 12/11/12  425 864502 RICARDO UGIETTE  AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 12/11/12  426 864521 SÍLVIO ROBERTO L MAGALHÃES AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 12/11/12  427 864612 KATIA MARIA SOARES SELVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 14/11/12  428 864627 ELIANETE SOUTO DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 18/11/12  429 864574 LIGIA DE MIRANDA SEABRA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 22/11/12  430 864426 JARCILENE ALBINO DE O RODRIGUE AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 13/11/12  431 864536 ALMIR JOSÉ DA SILVA  AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 13/11/12  432 872158 MARCIA CARVALHO DOS SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 13/12/12  433 872177 PRISCILLA OLIVEIRA DA C SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 16/12/12  434 872200 MARIA DAS NEVES SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 16/12/12  435 872234 REVSON RODRIGUES DA FONSECA AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 16/12/12  436 872253 MARCELO ANTÔNIO DE S  XAVIER AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 16/12/12  437 872139 SOLANGE FERNANDES ARAÚJO AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 17/12/12  438 872249 MARCOS BRAZ DOS SANTOS AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 17/12/12  439 872196 AGOSTINHA DO CARMO EUZEBIO AGENTE ADMINISTRATIVO NF1 para NF2 31/12/12  440 189315 ELIETE TOMAZ DE AQUINO AGENTE DE ADM. GERAL NF8 para NF9 01/04/12  441 161525 LUIZ FRANCISCO DE LIMA AGENTE DE ADM. GERAL NF8 para NF9 01/04/09  442 191880 ALEXANDRÉ JOSÉ LIRA DE LUCENA AGENTE DE ADM. GERAL NF8 para NF9 01/04/09  443 197252 EDIMILSO CAVALCANTE DA ROCHA AGENTE DE ADM. GERAL NF7 para NF8 01/04/07  444 197252 EDIMILSO CAVALCANTE DA ROCHA AGENTE DE ADM. GERAL NF8 para NF9 01/04/10  445 189736 ANA ANGELICA DE LIMA RAMOS AGENTE DE ADM. GERAL NF8 para NF9 01/04/09  446 201606 LYGIA MARIA DE LIMA RUIZ AGENTE DE ADM. GERAL NF7 para NF8 01/04/07  447 201606 LYGIA MARIA DE LIMA RUIZ AGENTE DE ADM. GERAL NF8 para NF9 01/04/10  448 189865 LUIZ CARLOS JOSÉ ALVES DE CAST AGENTE DE ADM. GERAL NF8 para NF9 01/04/09  449 190430 DULCILENE MARIA DA S CHANTRE AGENTE DE ADM. GERAL NF8 para NF9 01/04/09  450 206828 JOSÉ EDSON DE SANTANA ROCHA AGENTE DE ADM. GERAL NF8 para NF9 01/10/10  451 209721 JOSÉ LUIZ SOUZA DA SILVA AGENTE DE ADM. GERAL NF8 para NF9 01/10/12  452 210956 ANTÔNIO C DA CUNHA C JÚNIOR AGENTE DE ADM. GERAL NF8 para NF9 01/10/12  453 211660 CONCEICAO MARIA B BENTZEN AGENTE DE ADM. GERAL NF7 para NF8 01/04/12  454 212375 NADJA DE ARAÚJO CARVALHO AGENTE DE ADM. GERAL NF7 para NF8 01/04/12  455 212428 CARLOS LUIZ DA SILVA  AGENTE DE ADM. GERAL NF7 para NF8 01/04/12  456 213041 CARMEM LÚCIA DE HOLANDA CAVALC AGENTE DE ADM. GERAL NF7 para NF8 01/04/12  457 218120 NILMA MARIA TORRES DE MELO AGENTE DE ADM. GERAL NF7 para NF8 01/04/12  458 218479 EVA MARIA PESSOA DE OLIVEIRA AGENTE DE ADM. GERAL NF8 para NF9 01/10/12  459 218498 SONIA AIDA REGO DA SILVA AGENTE DE ADM. GERAL NF8 para NF9 01/10/12  460 218650 RIVALDO DE SIQUEIRA CAVALCANTI AGENTE DE ADM. GERAL NF8 para NF9 01/10/12  461 224629 ROBERTA DE MIRANDA HENRIQUES AGENTE DE ADM. GERAL NF8 para NF9 01/10/12  462 225261 MARIA FRANCISCA SANTOS DE CARV AGENTE DE ADM. GERAL NF8 para NF9 01/10/12  463 225280 OSVALDO MOREIRA LOBO AGENTE DE ADM. GERAL NF8 para NF9 01/10/12  464 225644 LUCIDALVA CANDIDO DOS ANJOS SA AGENTE DE ADM. GERAL NF8 para NF9 01/10/12  465 211728 MOISELITA ALVES DA SILVA TELEFONISTA  NF7 para NF8 01/04/12  466 225390 MARIA JOSÉ DA SILVA ALBUQUERQU TELEFONISTA  NF8 para NF9 01/10/12  467 189100 FLAVIO OLIVEIRA DE NORONHA ASSIST.TEC. ADMINISTRATIVO NM8 para NM9 01/04/09  468 190846 MARIA DE LOURDES M DE ALBUQUER ASSIST.TEC. ADMINISTRATIVO NM8 para NM9 01/04/12  469 190019 MARIA BERNARDETE CAMPOS MALTA ASSIST.TEC. ADMINISTRATIVO NM8 para NM9 01/04/12  470 190650 DILMA BASANTE  ASSIST.TEC. ADMINISTRATIVO NM8 para NM9 01/04/12  471 196897 HELIO ARAÚJO DE FRANCA ASSIST.TEC. ADMINISTRATIVO NM8 para NM9 01/04/12  472 192542 MARIA CRISTINA B L BEZERRA ASSIST.TEC. ADMINISTRATIVO NM8 para NM9 01/04/12  473 189702 TERCIA MENEZES LOPES ASSIST.TEC. ADMINISTRATIVO NM8 para NM9 01/04/12  474 191034 MARIA CRISTINA BEVENUTO ASSIST.TEC. ADMINISTRATIVO NM8 para NM9 01/04/12  475 210425 ANA ELIZABETH P DE Q L BONFIM ASSIST.TEC. ADMINISTRATIVO NM8 para NM9 01/10/12  476 211474 ALDELÚCIA NAZÁRIO DA SILVA DAN ASSIST.TEC. ADMINISTRATIVO NM7 para NM8 01/04/12  477 245759 ALBANITA FERREIRA COSTA DESENHISTA  NM6 para NF7 01/10/12  478 212910 HERMANN LUIZ DE LIMA TÉC. DE CONTABILIDADE NM6 para NM7 28/03/10  479 189224 OSMAN MARCOS DA SILVA FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS NF8 para NF9 01/04/12  480 189186 DENIS CAVALCANTI MARTINS DE OL FISCAL DE SERV. URBANOS NF8 para NF9 01/04/12    PORTARIA Nº 3148 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 080/2013 - CPJ/PJ/SAJ, e o Processo  nº 0033224-97.2008.8.17.0001,  R E S O L V E:  Nomear MARLUCE MARIA TORRES, CPF nº 688.320.794-53, para ocupar o cargo efetivo de AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL, da Secretaria de Saúde.    PORTARIA Nº 3149 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 15.662/92,  o Parágrafo único do Art. 2° da Lei nº 16.881/03, o Anexo I do Art. 2º da Lei 17.788/2012 e o Parecer nº 761/2013 da Procuradoria Consultiva e tendo em vista o contido no Ofício nº 10/2013- SFSE/SADGP do Chefe do Setor da Folha de Pagamento da Educação.  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviço  a servidora BERENICE MARIA MOREIRA REIS, matrícula 54.626-7, Auxiliar de Administração Geral, do nível NF 7 para NF 8, a contar de 23/02/2009 e do nível NF 8  para NF 9, a contar de 23/02/2012.    PORTARIA Nº 3150 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 15.662/92, o Parágrafo único do Art. 2° da Lei nº 16.881/03, o Anexo I do Art. 2º da Lei 17.788/2012 e o Parecer nº 761/2013 da Procuradoria Consultiva  e tendo em vista o contido nos Ofícios nº 014 e 018/2013- SFSE/SADGP do Setor de Folha de Pagamento da Educação e Ofício nº 080/DGCFP/SADGP.  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviço aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais.    SERVIDOR   MAT. NÍVEL  VIGÊNCIA  Ana Lúcia da Silva  20.381-4 NF 8 para NF 9 18/01/2010  Avany da Silva Providelli  56.522-7 NF 7 para NF 8 05/05/2012  Edilene Ferreira de Paula  19.677-2 NF 8 para NF 9 29/03/2009  Iagina Maria Pereira da Cruz 20.373-8 NF 8 para NF 9 18/01/2010  Janeide Alves da Silva  20.399-6 NF 8 para NF 9 18/01/2010  Maria José Santos da Silva 22.625-3 NF 7 para NF 8 02/06/2012  Maria da  Paz do N. Ferreira 20.377-6 NF 8 para NF 9 18/01/2010  Sandra Mª Pinheiro da Silva 20.391-0 NF 8 para NF 9 18/01/2010  Soleide Pereira da Silva  56.103-5 NF 7 para NF 8 01/06/2011    PORTARIA Nº 3151 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 15.662/92 e o §1º do Art. 4º da Lei nº 17.885/2013 e tendo em tendo em vista o contido na CI nº 64/2013- GGFCR/SADGP da Gerente Geral da Folha"],
    [1599,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",7," de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho, devidamente instruído pela Divisão Funcional e Benefícios.  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviço aos servidores, do cargo efetivo de Agente Administrativo da Assistência Social, abaixo relacionados, do nível AAS1 para o  AAS2.  Nº MAT NOME   DATA PROVÁVEL DE VIGÊNCIA  1 781002 WLADIMIR DINIZ DA CRUZ 01/10/13  2 781017 ANA CRISTINA L DE MELO 01/10/13  3 781199 INGRID VANESSA  A  DA SILVA 01/10/13  4 781332 ROBERTO M VASCONCELOS 01/10/13  5 781423 DANIELE ALVES  G  DA  SILVA 01/10/13  6 781438 CLAUDIA  FURTADO  DA S  LEITE 01/10/13  7 781533 ITAMISIN  C  S  DA  S  FREITAS 01/10/13  8 781552 ANDERSON RAMOS DA SILVA 01/10/13  9 781624 INGRID FARIAS BARROS 01/10/13  10 781643 MARCELO  J  DO  N  SOUZA 01/10/13  11 781825 SIDARTA LINS ROCHA  01/10/13  12 781863 LIVIA ESTEVES  F BENTZEN 01/10/13  13 781935 LEANDRO ROSENDO DA SILVA 01/10/13  14 789462 PAULO ROGERIO BARROS DE PINHO 01/10/13  15 860985 ANTONIO BATISTA DE O JUNIOR 01/10/13  16 861025 JOSINALDO FRANCISCO DE AZEVEDO 01/10/13  17 861958 KLEYVERSON JULIO M. DE OLIVEIR 01/10/13  18 862988 ALBERTO CESAR M DE S JUNIOR 01/10/13  19 865365 CARMEN ODIR COSTA CAVALCANTI 01/10/13  20 870299 JOSE DE RIBAMAR C.R. JUNIOR 01/10/13  21 870318 KARINA DE HOLANDA RODRIGUES 01/10/13  22 870337 EDVALDO VALENTIM F. DOS SANTOS 01/10/13  23 870375 SAULO AUGUSTO C. S. DA SILVA 01/10/13  PORTARIA Nº 3152 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 15.662/92 e o §1º do Art. 3º da Lei nº 17.885/2013 e tendo em tendo em vista o contido na CI nº 64/2013- GGFCR/SADGP da Gerente Geral da Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho, devidamente instruído pela Divisão Funcional e Benefícios.  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviço aos servidores, do cargo efetivo de Técnico em Assistência Social 2 - Psicólogo, abaixo relacionados, do nível  TAP1 para o TAP2.        Nº MAT NOME    DATA VIGÊNCIA  1 782620 ISABEL CRISTINA SAMPAIO  01/10/13  2 782635 JULIANA FLORENCIO C DOS SANTOS 01/10/13  3 782688 ANTONIO DE PADUA CESAR DA SILV 01/10/13  4 782711 ANDERSON URBANO CUNHA  01/10/13  5 782726 JOAO AUGUSTO MACHADO VILLACORT 01/10/13  6 782750 CARLA GRAZIELA DA SILVA  01/10/13  7 782764 REIVAN DE CASTRO SA BARRETO  01/10/13  8 782798 LEANDRA CARLA MONTEIRO GUEIROS 01/10/13  9 782802 MARCELA CUNHA DE ALMEIDA  01/10/13  10 782821 BRUNA ROBERTA P M DE VASCONCEL 01/10/13  11 782855 MANUELLA  DA  S MOREIRA  01/10/13  12 782874 CARLOS ALEXANDRE O NASCIMENTO 01/10/13  13 782912 VERA LUCIA RODRIGUES F DE MEND 01/10/13  14 782927 MARIA DA CONCEICAO NUNES BATIS 01/10/13  15 782597 CYNTHIA DOS SANTOS MONTEIRO  01/10/13  16 782836 ISABELLE MEIRA DE OLIVEIRA GOM  01/10/13  17 789591 TATIANA F DE LUNA MADEIRA  01/10/13  18 782779 MARIA CRISTIANE ROCHA DE ALMEI  01/10/13  19 876096 ALZENY MARIA RIBEIRO FERRARI  01/10/13    PORTARIA Nº 3153 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 15.662/92 e o §1º do Art. 3º da Lei nº 17.885/2013 e tendo em tendo em vista o contido na CI nº 64/2013- GGFCR/SADGP da Gerente Geral da Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho, devidamente instruído pela Divisão Funcional e Benefícios.  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviço aos servidores, do cargo efetivo de Técnico em Assistência Social 1 - Assistente Social abaixo relacionados, do nível TAS1 para o TAS2.    Nº MAT NOME    DATA  VIGÊNCIA   1 782123 WALKIRIA FREIRE DE L ALVARES  01/10/13  2 782248 VANIA MARIA DA SILVA   01/10/13  3 782343 MARIA REJANE S G MELO  01/10/13  4 782358 PATRICIA MARIA DA SILVA  01/10/13  5 782377 IRIS CUNHA DA SILVA   01/10/13  6 782400 MARIANA DE SOUZA GABRIEL  01/10/13  7 782420 MARIA LETICIA V DE ALBUQUERQUE 01/10/13  8 782449 HILCA BARROS DE SANTANA  01/10/13  9 782559 NYEMAYAR DE LUCENA CORREA  01/10/13  10 782563 JANEIDE MARIA LEAL MAIA  01/10/13  11 782290 RUTH SOARES S DE LIMA  01/10/13  12 870360 SOLANGE TAVARES DA S. FERREIRA 01/10/13  13 782233 MARIANA M DA ROSA E SILVA VALO  01/10/13  14 782453 ELAINA CRISTINA S OLIVEIRA  01/10/13  15 870356 VALDIRA SOUZA SILVA   01/10/13    PORTARIA Nº 3154 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 15.662/92 e o §1º do Art. 3º da Lei nº 17.885/2013 e tendo em tendo em vista o contido na CI nº 64/2013- GGFCR/SADGP da Gerente Geral da Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho, devidamente instruído pela Divisão Funcional e Benefícios.  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviço aos servidores, do cargo efetivo de Técnico em Assistência Social 3 - Pedagogo, abaixo relacionados, do nível TPD1 para o TPD2.    Nº MAT NOME    VIGÊNCIA  1 782950 LEILA CRISTINA SOUZA GOMES  01/10/13  2 782999 MARIA CAROLINA L B CIRENO  01/10/13  3 783062 ANDREA VELOSO DE L SILVA  01/10/13  4 783077 EDEL CARLA FERREIRA DE ALMEIDA 01/10/13  5 783120 ARENILDA DUQUE DA SILVA  01/10/13  6 789606 NIRA MUTCHNIK   01/10/13  7 789610 RAFAELA RIBEIRO DE O NUNES  01/10/13  8 861082 LIVIA SANTOS CORREIA DE MELO  01/10/13  9 861010 LIDYANE LOPES DE C FERREIRA  01/10/13  10 875597 JOSIANE RITO PEREIRA  01/10/13    PORTARIA Nº 3155 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 15.662/92 e o §1º do Art. 3º da Lei nº 17.885/2013 e tendo em tendo em vista o contido na CI nº 64/2013- GGFCR/SADGP da Gerente Geral da Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho, devidamente instruído pela Divisão Funcional e Benefícios.  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviço aos servidores, do cargo efetivo de Técnico em Assistência Social 4 - Sociólogo, abaixo relacionados, do nível TSO1 para o TSO2.    Nº MAT NOME    VIGÊNCIA  1 783153 CRISTIANO LOPES KUSUNOKI 01/10/13  2 783263 RITA DE CASSIA G BELLO 01/10/13  3 783278 JOSE IREMAR DE MORAIS JUNIOR 01/10/13  4 897078 CILENA MARIA DA SILVA 01/10/13  5 935634 PAULO HENRIQUE C RODRIGUES 01/10/13  6 935600 MANOEL SOTERO CAIO NETTO 01/10/13    PORTARIA Nº 3156 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Ar. 1º da Leo nº 17.385/2007 e a Lei nº 17885/13 e tendo em vista o contido no Ofício nº 215/2013 - GAB/SEGOV, do Secretário de Governo e Participação Social.  R E S O L V E:  Atribuir ao servidor EDSON ANDRADE DA SILVA, matrícula 70066-8 motorista ,a Gratificação Encargo de Gabinete para motorista, a contar de 01/04/2013.    PORTARIA Nº 3157 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1644/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, MÔNICA MARIA MOTTA DOS REIS MARQUES, CPF nº 55142708653, da função gratificada de Supervisor 1 Promoção à Saúde, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3158 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições , tendo em vista o contido no Processo nº 07.10678.4.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora CARL"],
    [1600,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",8,"A TENÓRIO BARROS CISNE PESSOA, do cargo efetivo de Medico, matrícula 96606-3, CPF nº 052.003.844-43, a partir 14 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 3159 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições , tendo em vista o contido no Processo nº 07.27250.4.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora ANNA KATHARINA TENÓRIO CAVALCANTI  MOLINA, do cargo efetivo de Agente Administrativo, matrícula 71.420-1, CPF nº 044.939.494-81, a partir 10 de abril de 2012.    PORTARIA Nº 3160 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições , tendo em vista o contido no Processo nº 07.36126.9.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora MARIA ANUNCIADA DA SILVA, do cargo efetivo de Medico, matrícula 332268, CPF nº 046.912.104-15, a contar de 03 de maio de 2013.      PORTARIA Nº 3161 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2063/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora MARIA IMACULADA PEREIRA TENÓRIO, CPF nº 44887582404, matrícula nº 37.419-8, Médica, lotada na Policlínica Professor Amaury Coutinho, na Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, para participar do 55° Congresso Brasileiro de Ginecologia e Obstetrícia, que será realizada na cidade de Salvador/BA, no período de 13 a 16 de novembro de 2013. (sem ônus para o município).  PORTARIA Nº 3162 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2061/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora AMANDA QUEIROZ TEIXEIRA, CPF nº 03811974416, matrícula nº 79.993-3, Enfermeira, lotada na Unidade de Saúde da Família Beberibe, no Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, para participar da IX Congresso Nacional Sindical dos Enfermeiros -CONSE, que será realizada na cidade de Atibaia/SP, no período de 23 a 25 de outubro de 2013. (sem ônus para o município).      PORTARIA Nº 3163 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2064/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora RINALVA TENÓRIO VAZ, CPF nº 77443756453, matrícula nº 39.412-0, Médica, lotada no Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, para participar do 16º Congresso de Oftalmologia e 15º Congresso de Auxiliares de Oftalmologista, que será realizada na cidade de São Paulo/SP, no período de 28 a 30 de novembro de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº 3164 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2062/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora VALÉRIA BARROS DE SOUZA FREITAS DA SILVA, CPF nº 99559200410, matrícula nº 89.345-5, Chefe de Divisão de Formação Profissional, lotada na Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, para participar do Seminário Nacional 2013 Pró Saúde e Pet Saúde, que será realizada na cidade de Brasília/DF, no período de 04 a 06 de novembro de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 3165 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2028/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora IRIS MARIA DA SILVA, CPF nº 71543546404, matrícula nº 66.650-9, Psicóloga, lotada no CAPS José Carlos Souto, no Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, para participar do Congresso Brasileiro de Educação Médica, que será realizada na cidade de Recife/PE, no período de 19 a 22 de outubro de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 3166 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2034/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora CLARISSA ROBERTA AZÊDO FALCÃO, CPF nº 03024124411, matrícula nº 79.882-7, Enfermeira, lotada na USF do Alto do Capitão, no Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, para participar do Congresso Brasileiro de Educação Médica, que será realizada na cidade de Recife/PE, no período de 19 a 22 de outubro de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 3167 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 612/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear ELIZABETE SILVIA DE MELO SANTOS, CPF nº 18038360400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral Administrativo e Financeiro, símbolo 'CDA-4', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3168 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 612/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, VIRGINIA GONÇALVES MARTINS, CPF nº 68570120400, do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral Administrativo e Financeiro, símbolo 'CDA-4', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3169 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1564/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SILVIA MARIA CORREIA LIMA HINRICHESEN, CPF nº 31823459404, matrícula nº 97.603-7, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Projetos e formação Pedagógica, da Secretaria de Educação, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar da data da publicação.    Nomear ÉLIA DE FÁTIMA LOPES MAÇAIRA, CPF nº 53519396491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Projetos e formação Pedagógica, da Secretaria de Educação, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3170 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 554/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear CARLOS ALBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 04375458496, para exercer o cargo de provimento em Chefe de Setor da Galeria Janete costa, símbolo 'CAA-3', do Parque Dona Lindu, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3171 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 289/2013 - GAB/SJQP,  RESOLVE:  Nomear ODIJAS ALMEIDA FERREIRA, CPF nº 82066922404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Relações Educacionais, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 3172 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear FRANCISCO IRINEU CASTRO DE LIMA, CPF nº 38702266415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Educação, símbolo 'CAA-2', da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3173 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido"],
    [1601,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",9," no Ofício nº 510/2013 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Nomear SANDRA MARIA GOMES GALINDO, CPF nº 28046773468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Folha de Pagamento Previdenciária, símbolo 'CAA-2', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3174 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 556/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA, CPF nº 97517190482, matrícula nº 32.656-2, para exercer o cargo de provimento em Chefe de Divisão de Produção Artística, símbolo 'CAA-2', da Orquestra Sinfônica do Recife, da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3175 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 629/2013-GP   R E S O L V E:  Nomear PEDRO HENRIQUE FLORÊNCIO MARINS, CPF nº 62849778400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Técnico,  do Gabinete do Prefeito, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de outubro de 2013    PORTARIA Nº 3176 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear ANA CARLA SANTANA DE CARVALHO, CPF nº 10499668480, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente do Orçamento Participativo, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva do Sistema de Gestão Participativa, da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3177 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1455 de 03 de junho de 2013, publicada no DOM nº 64 de 04 de junho de 2013, referente a nomeação da servidora ANA CARLA SANTANA DE CARVALHO, CPF nº 10499668480.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [1602,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",1,"PORTARIA  Nº   33   DE    09    DE  outubro  DE   2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 7.665,00 (sete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), em favor da SECRETARIA DE MU­LHER conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2200 - SECRETARIA DE MULHER  2201 - Secretaria de Mulher - Administração Direta  2201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT0100 - Equipamentos e Material Permanente              7.665,00  TOTAL                                                                  7.665,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2200 - SECRETARIA DE MULHER  2201 - Secretaria de Mulher - Administração Direta  2201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      7.665,00  TOTAL                                                                    7.665,00  ========    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças"],
    [1603,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Solicitação de Manifestação de Interesse",1,"SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO  SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE   SMI Nº 03/2013     Objeto: Seleção de consultoria para definição do Modelo Jurídico-institucional, estrutura e funcionamento do Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira. Favor encaminhar carta, exclusivamente para Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira, até as 17:00h do dia 28/10/2013. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo telefone: +55 81 33553331 / 33553332. Prefeitura do Recife - Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira - Rua do Bom Jesus nº 227 - 4º andar, Bairro do Recife - CEP: 50.030-170 Recife - Pernambuco - Brasil. Recife, 09 de outubro de 2013.     RACHEL MATHIAS SOARES PONTES  Coordenação Geral Projeto SWAp Recife"],
    [1604,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Edital",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE   SECRETARIA DE FINANÇAS  GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIO  GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, o gerente da UNIDADE DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - UTI - notifica   a contribuinte, Sra. Maria de Lourdes Queiroz, CPF: 029.506.004-25, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidente sobre o imóvel de seq. 537317.4. O lançamento retroagiu a 01 de janeiro de 2013.    Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS  UNIDADE DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS  EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, o gerente da UNIDADE DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - UTI - notifica   a contribuinte, Sra. Maria Amélia de Carvalho Garret, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidente sobre o imóvel de seq. 610081.3. O lançamento retroagiu a 01 de janeiro de 2013.    Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS  UNIDADE DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS  EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO    Conforme dispõe o artigo 33, inciso II, alínea 'c' da Lei 15.563/91, o gerente da UNIDADE DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - UTI - notifica   o contribuinte, Sr. Walter Batista Silva, CPF: 534.220.317-15, do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Limpeza Pública incidente sobre o imóvel de seq. 646340.1. O lançamento retroagiu a 01 de janeiro de 2013.    Conforme dispõe o art. 181 da Lei 15.563/91, a reclamação contra lançamento poderá ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data ciência desta notificação.    Recife, 07 de outubro de 2013.    IVSON CALDAS DE ARAÚJO  GERENTE"],
    [1605,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Conselho de Recursos Fiscais",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.59357.2.10  REQUERENTE:CARTÓRIO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE RECIFE - ROBERTO LÚCIO DE SOUZA PEREIRA  Av. Agamenon Magalhães, 4.407 - Boa Vista -  Recife/PE  Inscrição municipal nº 411.426-4  ADVOGADO:HILDEBRANDO     SILVA     DE    ALMEIDA  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº:CARLOS FREDERICO  CORDEIRO DOS SANTOS  REVISOR:CONSº:ELÍSIO SOARES DE  CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  107/2013  EMENTA:1- ISSQN - NOTIFICAÇÃO FISCAL - SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO POR NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO ARTIGO 225 CTM. - CAPACIDADE PROCESSUAL QUESTIONADA PELO RELATOR, NÃO CONHECIDA.     2-Lançamento é ato privativo da autoridade administrativa, em atenção ao previsto no art. 142 do CTN. Correta identificação do Contribuinte.    3-Termo final é parte integrante da Notificação Fiscal, conforme descrição no próprio corpo da notificação.     4-Não observância dos pressupostos do artigo 225, Lei 15.563/91 implica não cabimento do pedido de reconsideração.    5-Pedido de Reconsideração julgado improcedente.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, por maioria, na conformidade do voto do Revisor e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração formulado por CARTÓRIO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE RECIFE - ROBERTO LÚCIO DE SOUZA PEREIRA, para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Revisor, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor do Acórdão n. 152/2012 proferido pelo Conselho de Recursos Fiscais.  C.R.F. Em  24 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta    Márcia Montezuma Batista Belo  PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.75244.4.10  REQUERENTE:CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 6º. DISTRITO JUDICIÁRIO - CLEIDE AMÉLIA GOUVEIA WANDERLEY  Av. João de Barros, 1750 - Loja 02 - Espinheiro - Recife/PE  Inscrição mercantil nº 348.189-1  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS   REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº::CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  109/2013    EMENTA:1-ISSQN - NOTIFICAÇÃO FISCAL - SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO POR NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO ARTIGO 225 CTM. - CAPACIDADE PROCESSUAL QUESTIONADA PELO RELATOR, NÃO CONHECIDA.    2-Lançamento é ato privativo da autoridade administrativa, em atenção ao previsto no art. 142 do CTN. Correta identificação do Contribuinte.    3-Termo final é parte integrante da Notificação Fiscal, conforme descrição no próprio corpo da notificação.    4-Não observância dos pressupostos do artigo 225, Lei 15.563/91 implica não cabimento do pedido de reconsideração.    5-Pedido de Reconsideração julgado improcedente.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, por maioria, na conformidade do voto do Revisor e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração formulado por CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 6º DISTRITO JUDICIÁRIO - CLEIDE AMÉLIA GOUVEIA WANDERLEY, para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Revisor, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor do Acórdão n. 176/2012 proferido pelo Conselho de Recursos Fiscais.  C.R.F. Em  24 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos   - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.75245.0.10  REQUERENTE:CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DO 7º DISTRITO JUDICIÁRIO - ROMERO LONGMAN  Estrada de Belém, nº 108 - Encruzilhada - Recife/PE  Inscrição    municipal   nº   348.190-5  ADVOGADOS:IVO DE LIMA     BARBOZA    E        OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS   RELATOR:CONSº::CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS   REVISOR:CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  110/2013   EMENTA:1-ISSQN - NOTIFICAÇÃO FISCAL - SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO POR NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO ARTIGO 225 CTM. - CAPACIDADE PROCESSUAL QUESTIONADA PELO RELATOR, NÃO CONHECIDA.     2-Lançamento é ato privativo da autoridade administrativa, em atenção ao previsto no art. 142 do CTN. Correta identificação do Contribuinte.    3-Termo final é parte integrante da Notificação Fiscal, conforme descrição no próprio corpo da notificação.     4-Não observância dos pressupostos do artigo 225, Lei 15.563/91 implica não cabimento do pedido de reconsideração.    5-Pedido de Reconsideração julgado improcedente.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, por maioria, na conformidade do voto do Revisor e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração formulado por CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DO 7º DISTRITO JUDICIÁRIO DA CIDADE DO RECIFE - ROMERO LONGMAN, para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Revisor, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor do Acórdão n. 173/2012 proferido pelo Conselho de Recursos Fiscais.  C.R.F. Em  24 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos   - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.75246.7.10  REQUERENTE:CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATAURAIS DO 15º DISTRITO JUDICIÁRIO - MARIA JOSÉ DE SOUZA   PESSOA  Av. Beberibe, 1.345 - Arruda - Recife/PE  Inscrição municipal nº 348.183-2  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS  REQUERIDO: CONSELHO     DE   RECURSOS       FISCAIS   RELATOR: CONSº::CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS   REVISOR:CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  111/2013    EMENTA:1-ISSQN - NOTIFICAÇÃO FISCAL - SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO POR NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO ARTIGO 225 CTM. - CAPACIDADE PROCESSUAL QUESTIONADA PELO RELATOR, NÃO CONHECIDA.     2-Lançamento é ato privativo da autoridade administrativa, em atenção ao previsto no art. 142 do CTN. Correta identificação do Contribuinte.    3-Termo final é parte integrante da Notificação Fiscal, conforme descrição no próprio corpo da notificação.     4-Não observância dos pressupostos do artigo 225, Lei 15.563/91 implica não cabimento do pedido de reconsideração.    5-Pedido de Reconsideração julgado improcedente.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, por maioria, na conformidade do voto do Revisor e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração formulado por CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATAURAIS DO 15º DISTRITO JUDICIÁRIO - MARIA JOSÉ DE S"],
    [1606,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Conselho de Recursos Fiscais",2,"OUZA PESSOA, para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Revisor, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor do Acórdão n. 175/2012 proferido pelo Conselho de Recursos Fiscais.  C.R.F. Em  24 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos   - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo      PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.87405.9.12  RECORRENTE:GRENIT SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA   Rua Imperatriz Tereza Cristina, 254 - 3º Andar - Boa Vista - Recife/PE  Inscrição municipal nº 469.098-2   RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO.  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº  140/2013  EMENTA:1- RESTITUIÇÃO - RETENÇÃO NA FONTE - BENEFÍCIO FISCAL- PORTO DIGITAL - ESTABELECIMENTO PRESTADOR -- IMPROCEDÊNCIA.     2-Os serviços de teleatendimento se enquadram no subitem 17.02 da lista de serviços anexa à lei complementar nº 116/2003, sendo o ISS devido no local do estabelecimento prestador, de acordo com o art. 3º da mesma lei.    3-Os benefícios fiscais previstos na lei municipal nº 17.244/2006 serão concedidos aos estabelecimentos, contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, situados no âmbito de Revitalização da Zona Especial do Patrimônio Histórico Cultural 09 - Sítio Histórico do Bairro do Recife.    4-A restituição do indébito tributário está condicionada à comprovação de que as quantias objeto do pedido foram pagas indevidamente.    5-Recurso voluntário recebido.      Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO FORMULADO POR GRENIT SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA, PARA NEGAR -LHE PROVIMENTO, MANTENDO A DECISÃO RECORRIDA, com fundamento no caput do art. 1º e no inciso IV do art. 5º, da lei municipal 17.244/2006.  C.R.F. Em  29 de  agosto de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.91985.6.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:ZEFERINO DE JESUS BARBOSA ROCHA  Rua Conselheiro Portela, 139, Aptº 502 - Edifício Vila Verde - Aflitos - Recife/PE   RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº  141/2013  EMENTA:1-RESTITUIÇÃO - ITBI - RECOLHIMENTO EM DUPLICIDADE -  PROCEDÊNCIA.     2-O sujeito passivo tem direito à restituição de quantia paga em duplicidade a título de tributo.    3-Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento,em receber a remessa necessária, para, com fundamento no art. 198, inciso I, da lei 15.563/91, manter a decisão recorrida, relativa ao pedido de restituição nº 15.91985.6.12, efetuado por ZEFERINO DE JESUS BARBOSA ROCHA, devendo ser restituído o valor de R$11.700,00(onze mil e setecentos reais), recolhido em 26/11/2012, conforme demonstrativo abaixo:    VALOR  A SER RESTITUÍDO  DATA DO RECOLHIMENTO  R$ 11.700,00   26/11/2012  Tal valor deverá ser atualizado pelo IPCA na forma prevista na Lei nº 16.607/2000, da data do pagamento indevido até a data em que a referida quantia seja colocada à disposição do contribuinte, acrescida de juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta decisão, 'ex vi' o disposto no artigo 167, parágrafo único, do CTN, c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91.  C.R.F. Em  29 de  agosto de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA     Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.30275.4.12  RECORRENTE:FRIGORÍFICO JANGA LTDA  Rua Herculândia, 50 - Água Fria - Recife/PE  Inscrição municipal nº 357.690-6  ADVOGADO:CLÁUDIO PINTO CEZÁRIO CALADO   RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADOR - JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR   RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISOR: CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº  142/2013  EMENTA:1- ISS - NÃO RECOLHIMENTO - SERVIÇOS DE ARMANAZENAGEM DE MERCADORIAS DE TERCEIROSEM CÂMARA FRIGORÍFICA E ARMAZÉM SECO - DIREITO DE AMPLA DEFESA - REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL -ÔNUS DA PROVA.     2-A apuração da base de cálculo foi realizada com base nas NFS emitidas e Declaração de Serviços-DS, conforme Termo Final de Fiscalização, parte integrante da Notificação Fiscal.    3-A base de cálculo está totalmente discriminada no Demonstrativo de Débito Tributário, também parte integrante da presente Notificação Fiscal.    4-O ônus da prova é de quem alega ou de quem contesta o alegado.    5-Para gozar do incentivo previsto na Lei nº 17.380/2007, o contribuinte deverá requerer junto à Secretaria de Finanças, na forma prevista em regulamento e comprovar que possui todos os veículos utilizados na realização dos serviços, previstos no artigo 1º da mesma Lei, licenciados no Município do Recife e adimplentes com os seus tributos e que está adimplente com os tributos municipais.    6-O não recolhimento do imposto devido será punido com multa estabelecida em lei.    7-Aos débitos para com a Fazenda Municipal, não integralmente pagos nos prazos legais, serão aplicados juros de mora de 1% (um por cento) a partir do dia imediatamente posterior ao vencimento, acrescendo-se mais 1% (um por cento) a cada mês, após o dia correspondente ao do vencimento, até a liquidação do débito.    8-Recurso voluntário recebido.    Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA, com fundamento no art. 126, I, da Lei 15.563/91, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, referente à Notificação Fiscal nº 07.30275.4.12, lavrada contra FRIGORÍFICO JANGA LTDA., devendo ser recolhido o valor original de R$160.459,45 (cento e sessenta mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), devidamente atualizado, acrescido da multa de 40% sobre o valor do lançamento, de acordo com o art. 134, VI, a, e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91, como demonstrado abaixo:  VALOR ORIGINAL        CORREÇÃO  JUROS MULTAS      TOTAL A       RECOLHER  R$ 160.459,45 R$ 40.453,81  R$ 100.801,39 R$ 8.365,18  R$ 382.079,83  Valores em Reais calculados em 08/07/2013, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagam"],
    [1607,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Conselho de Recursos Fiscais",3,"ento.  Informo ainda que, caso assim decida, o contribuinte poderá recolher o total do débito, com redução de 20% (vinte por cento) na  multa aplicada ou, iniciar o pagamento por parcelamento, com redução de 10% na multa aplicada, antes da inscrição do débito em dívida ativa, por força do art. 135, inciso III e IV, respectivamente.  C.R.F. Em  29 de  agosto de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA       Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.36386.5.13  RECORRENTE:ARMAZÉM 4 CANTOS LTYDA - ME  Rua Capitão Sampaio Xavier, 349 - Graças - Recife/PE  Inscrição municipal nº 239.792-7  ADVOGADO:CLÁUDIO PINTO CEZÁRIO CALADO   RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISOR: CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº  143/2013  EMENTA:1- RECLAMAÇÃO CONTRA EXCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL -DÉBITO COM A FAZENDA MUNICIPAL - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA  REGULARIZAÇÃO PARCELAMENTO FORA DO PRAZO.     2-Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.    3-Será permitida a permanência da pessoa jurídica como optante do SIMPLES NACIONAL mediante a comprovação da regularização do débito no prazo de trinta dias  contados a partir da comunicação da exclusão (art. 31, § 2º, da lei complementar nº 123/2006).    4-As instâncias administrativas só podem julgar  de acordo com a legislação em vigor.    5-Recurso voluntário recebido -   Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade  do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO FORMULADO POR ARMAZÉM 4 CANTOS LTDA.  ME,  PARA   NEGAR-LHE   PROVIMENTO,   MANTENDO   A   DECISÃO  RECORRIDA, COM FUNDAMENTO no inciso V do art. 17 e no § 2º do art. 31, da Lei Complementar  123/2006, na Portaria nº 016/2013 (DOM nº19, de 09/02/1013) e na Portaria nº 042/2013 (DOM nº 45, de 18/04/2013).  C.R.F. Em  29 de  agosto de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15.15265.6.12  REQUERENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Avenida João de Barros, nº 111 - Boa Vista -Recife/PE  Inscrição   imobiliária nº 6.1710.065.02.0087.0000.0  ADVOGADOS:MARCEL BURKHARDT COSTI   E    OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   REVISOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº 144/2013  EMENTA:1-PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO- NÃO RECEBIMENTO.  2-Não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no art. 225  da Lei 15.563/91, descabe Pedido de Reconsideração.    3-Pedido de Reconsideração negado.    Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade  do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento,  em não receber o Pedido de Reconsideração formulado por COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas  no art. 225 da Lei 15.563/91.  C.R.F. em, 29 de agosto  de 2013.  Elísio Soares de Carvalho Júnior - RELATOR  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo     PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15.15276.8.12  REQUERENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Avenida João de Barros, nº 111 - Boa Vista -Recife/PE  Inscrição   imobiliária nº 5.2085.010.01.07.40.0000.0  ADVOGADOS:MARCEL BURKHARDT COSTI   E    OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   REVISOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº   145/2013  EMENTA:1-PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO- NÃO RECEBIMENTO.    2-Não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no art. 225  da Lei 15.563/91, descabe Pedido de Reconsideração.    3-Pedido de Reconsideração negado.    Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade  do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento,  em não receber o Pedido de Reconsideração formulado por COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas  no art. 225 da Lei 15.563/91.  C.R.F. em, 29 de agosto de 2013.  Elísio Soares de Carvalho Júnior - RELATOR  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - REVISOR                     Márcia Montezuma Batista Belo     PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15.15271.6.12  REQUERENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Avenida João de Barros, nº 111 - Boa Vista - Recife/PE  Inscrição imobiliária nº 1.1645.008.02.1105.0000.0  ADVOGADOS:MARCEL BURKHARDT COSTI   E    OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   REVISOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº  146/2013  EMENTA:1 -PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - NÃO RECEBIMENTO.    2-Não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no art. 225  da Lei 15.563/91, descabe Pedido de Reconsideração.    3-Pedido de Reconsideração negado.    Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade  do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento,  em não receber o Pedido de Reconsideração formulado por COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas  no art. 225 da Lei 15.563/91.  C.R.F. em,  29  de agosto  de 2013.  Elísio Soares de Carvalho Júnior - RELATOR  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo     PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15.15255.0.12  REQUERNETE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Avenida João de Barros, nº 111 - Boa Vista -Recife/PE  Inscrição imobiliária nº 6.1670.005.02.0462.0000.1  ADVOGADOS:MARCEL BURKHARDT COSTI  E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   REVISOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº    147/2013  EMENTA:1 -PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO- NÃO RECEBIMENTO.    2-Não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no art. 225  da Lei 15.563/91, descabe Pedido de Reconsideração.    3-Pedido de Reconsideração negado.    Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade  do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento,  em não receber o Pedido de Reconsideraç"],
    [1608,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Conselho de Recursos Fiscais",4,"ão formulado por COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas  no art. 225 da Lei 15.563/91.  C.R.F. em, 29 de agosto  de 2013.  Elísio Soares de Carvalho Júnior - RELATOR  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - REVISOR    Márcia Montezuma Batista Belo     PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.15273.9.12  REQUERENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111 - Boa Vista -- Recife/PE  Inscrição nº 1.1381.070.05.0780.0000.4  ADVOGADO:MARCEL BURKHARDT COSTI E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RCURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  148/2013  EMENTA:1- RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IPTU. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.     2-O Pedido de Reconsideração é cabível contra decisão prolatada pelo Conselho de Recursos Fiscais quando no acórdão contiver obscuridade, omissão, contradição, inexatidão material ou quando for negado conhecimento a recurso voluntário por intempestividade.    3-Não deve ser provido Pedido de Reconsideração quando todas as razões foram devidamente analisadas no Voto recorrido.    4-Pedido de Reconsideração conhecido, mas improvido.    5-Decisão mantida integralmente.    6-Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração formulado por COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  para,  com  fundamento  nos  argumentos  de  fato  e  de  direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Acórdão nº 089/2013, proferido por esse Conselho de Recursos Fiscais.  C.R.F. Em  29 de  agosto de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.15105.9.12  REQUERENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111 - Boa Vista -- Recife/PE  Inscrição nº 6.1780.376.01.0226.0000.5  ADVOGADO:MARCEL BURKHARDT COSTI E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RCURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  149/2013  EMENTA: 1- RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IPTU. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.     2-Diz respeito apenas a operações relativas a energia elétrica a imunidade prevista no art. 155, §3º, da CF/88.    3-O Pedido de Reconsideração é cabível contra decisão prolatada pelo Conselho de Recursos Fiscais quando no acórdão contiver obscuridade, omissão, contradição, inexatidão material ou quando for negado conhecimento a recurso voluntário por intempestividade.    4-Não deve ser provido Pedido de Reconsideração quando todas as razões foram devidamente analisadas no Voto recorrido.    5-Pedido de Reconsideração conhecido, mas improvido    6-Decisão mantida integralmente.    7-Decisão unânime.  Vistos, relatados,  examinados  e  discutidos  os  presentes  Autos, ACORDAM   os   Membros   do   Conselho   de   Recursos   Fiscais,      à   unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento,em receber o Pedido de Reconsideração formulado por COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Acórdão nº 131/2013, proferido por esse Conselho de Recursos Fiscais.  C.R.F. Em  29 de  agosto de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.15260.4.12  REQUERENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111 - Boa Vista -- Recife/PE  Inscrição nº 6.1835.359.04.0152.0001.2  ADVOGADO:MARCEL BURKHARDT COSTI E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RCURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  150/2013  EMENTA: 1- RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IPTU. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.     2-O Pedido de Reconsideração é cabível contra decisão prolatada pelo Conselho de Recursos Fiscais quando no acórdão contiver obscuridade, omissão, contradição, inexatidão material ou quando for negado conhecimento a recurso voluntário por intempestividade.    3-Não deve ser provido Pedido de Reconsideração quando todas as razões foram devidamente analisadas no Voto recorrido.    4-Pedido de Reconsideração conhecido, mas improvido.    5-Decisão mantida integralmente.    6-Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração formulado por COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE   para,  com  fundamento  nos  argumentos  de  fato  e  de  direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Acórdão nº 130/2013, proferido por esse Conselho de Recursos Fiscais.  C.R.F. Em  29 de  agosto de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR   Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.15288.6.12  REQUERENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111 - Boa Vista -- Recife/PE  Inscrição nº 6.1835.359.04.0152.0001.2  ADVOGADO:MARCEL BURKHARDT COSTI E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RCURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  151/2013  EMENTA: 1- RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IPTU. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.     2-O Pedido de Reconsideração é cabível contra decisão prolatada pelo Conselho de Recursos Fiscais quando no acórdão contiver obscuridade, omissão, contradição, inexatidão material ou quando for negado conhecimento a recurso voluntário por intempestividade.    3-Não deve ser provido Pedido de Reconsideração quando todas as razões foram devidamente analisadas no Voto recorrido.    4-Pedido de Reconsideração conhecido, mas improvido.    5-Decisão mantida integralmente.    6-Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração formulado   por   COMPANHIA    ENERGÉTICA   DE   PERNAMBUCO  - CELPE para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Acórdão nº 091/2013, proferido por esse Conselho de Recursos Fiscais.  C.R.F. Em  29 de  agosto de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR  Elísio S"],
    [1609,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Conselho de Recursos Fiscais",5,"oares de Carvalho Júnior - REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.15249.0.12  REQUERENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111 - Boa Vista -- Recife/PE  Inscrição nº  6.1760.005.02.0437.0000.3  ADVOGADO:MARCEL BURKHARDT COSTI E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RCURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  152/2013  EMENTA-RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IPTU. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.     2-O Pedido de Reconsideração é cabível contra decisão prolatada pelo Conselho de Recursos Fiscais quando no acórdão contiver obscuridade, omissão, contradição, inexatidão material ou quando for negado conhecimento a recurso voluntário por intempestividade.    3-Não deve ser provido Pedido de Reconsideração quando todas as razões foram devidamente analisadas no Voto recorrido.    4-Pedido de Reconsideração conhecido, mas improvido.    5-Decisão mantida integralmente.    6-Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração formulado   por   COMPANHIA    ENERGÉTICA   DE   PERNAMBUCO  - CELPE para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Acórdão nº 090/2013, proferido por esse Conselho de Recursos Fiscais.  C.R.F. Em  29 de  agosto de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR     Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.15279.7.12  REQUERENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111 - Boa Vista -- Recife/PE  Inscrição nº  6.1760.005.01.0380.0000.9  ADVOGADO:MARCEL BURKHARDT COSTI E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RCURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  153/2013  EMENTA:1-RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IPTU. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.     2-O Pedido de Reconsideração é cabível contra decisão prolatada pelo Conselho de Recursos Fiscais quando no acórdão contiver obscuridade, omissão, contradição, inexatidão material ou quando for negado conhecimento a recurso voluntário por intempestividade.    3-Não deve ser provido Pedido de Reconsideração quando todas as razões foram de­vidamente analisadas no Voto recorrido.    4-Pedido de Reconsideração conhecido, mas improvido.    5-Decisão mantida integralmente.    6-Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração formulado   por   COMPANHIA    ENERGÉTICA   DE   PERNAMBUCO  - CELPE para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Acórdão nº 128/2013, proferido por esse Conselho de Recursos Fiscais.  C.R.F. Em  29 de  agosto de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.15274.5.12  REQUERENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111 - Boa Vista -- Recife/PE  Inscrição nº  6.1780.376.01.0226.0000.5  ADVOGADO:MARCEL BURKHARDT COSTI E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RCURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  154/2013  EMENTA: 1- RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IPTU. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.     2-O Pedido de Reconsideração é cabível contra decisão prolatada pelo Conselho de Recursos Fiscais quando no acórdão contiver obscuridade, omissão, contradição, inexatidão material ou quando for negado conhecimento a recurso voluntário por intempestividade.    3-Não deve ser provido Pedido de Reconsideração quando todas as razões foram de­vidamente analisadas no Voto recorrido.    4-Pedido de Reconsideração conhecido, mas improvido.    5-Decisão mantida integralmente.    6-Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração formulado   por   COMPANHIA    ENERGÉTICA   DE   PERNAMBUCO  - CELPE para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Acórdão nº 127/2013, proferido por esse Conselho de Recursos Fiscais.  C.R.F. Em  29 de  agosto de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR    Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior     PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.15258.0.12  REQUERENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111 - Boa Vista -- Recife/PE  Inscrição nº  6.1780.376.01.0226.0000.5  ADVOGADO:MARCEL BURKHARDT COSTI E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RCURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  155/2013  EMENTA:1-RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IPTU. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.     2-O Pedido de Reconsideração é cabível contra decisão prolatada pelo Conselho de Recursos Fiscais quando no acórdão contiver obscuridade, omissão, contradição, inexatidão material ou quando for negado conhecimento a recurso voluntário por intempestividade.    3-Não deve ser provido Pedido de Reconsideração quando todas as razões foram devidamente analisadas no Voto recorrido.    4-Pedido de Reconsideração conhecido, mas improvido.    5-Decisão mantida integralmente.    6-Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração formulado   por   COMPANHIA    ENERGÉTICA   DE   PERNAMBUCO  - CELPE para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Acórdão nº 126/2013, proferido por esse Conselho de Recursos Fiscais.  C.R.F. Em  29 de  agosto de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnio    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.15277.4.12  REQUERENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111 - Boa Vista -- Recife/PE  Inscrição nº  6.1760.005.01.0395.0000.5  ADVOGADOS:MARCEL BURKHARDT COSTI E  OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RCURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº:"],
    [1610,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Conselho de Recursos Fiscais",6," CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  156/2013  EMENTA:1-RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - FALTA DE RECOLHIMENTO DE IPTU - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA.     2-O Pedido de Reconsideração é cabível contra decisão prolatada pelo Conselho de Recursos Fiscais quando no acórdão contiver obscuridade, omissão, contradição, inexatidão material ou quando for negado conhecimento a recurso voluntário por intempestividade.    3-Não deve ser provido Pedido de Reconsideração quando todas as razões foram devidamente analisadas no Voto recorrido.    4-Pedido de Reconsideração conhecido, mas improvido.    5-Decisão mantida integralmente.    6-Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração formulado   por   COMPANHIA    ENERGÉTICA   DE   PERNAMBUCO  - CELPE para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Acórdão nº 083/2013, proferido por esse Conselho de Recursos Fiscais.  C.R.F. Em  29 de  agosto de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.15268.5.12  REQUERENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111 - Boa Vista -- Recife/PE  Inscrição nº 5,1645.008.02.1208.0000.7  ADVOGADOS:MARCEL BURKHARDT COSTI E  OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RCURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  157/2013  EMENTA: 1- RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - FALTA DE RECOLHIMENTO DE IPTU - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA.     2-O Pedido de Reconsideração é cabível contra decisão prolatada pelo Conselho de Recursos Fiscais quando no acórdão contiver obscuridade, omissão, contradição, inexatidão material ou quando for negado conhecimento a recurso voluntário por intempestividade.    3-Não deve ser provido Pedido de Reconsideração quando todas as razões foram devidamente analisadas no Voto recorrido.    4-Pedido de Reconsideração conhecido, mas improvido.    5-Decisão mantida integralmente.    6-Decisão unânime.\\    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração formulado   por   COMPANHIA    ENERGÉTICA   DE   PERNAMBUCO  - CELPE para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Acórdão nº 082/2013, proferido por esse Conselho de Recursos Fiscais.  C.R.F. Em  29 de  agosto de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.76847.0.12  RECORRENTE:CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SANTA RITA LTDA  Estrada do Arraial, 3.600 - Casa Amarela -- Recife/PE  Inscrição municipal nº 255.302-3   ADVOGADO:LUIZ GONZAGA DOS SANTOS FILHO  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  158/2013  EMENTA: 1- NOTIFICAÇÃO FISCAL - RECURSO APRESENTADO APÓS TRANSCORRIDO O PRAZO RECURSAL PREVISTO NO ART. 181 DO CTM - INTEMPESTIVIDADE.     2-O prazo para interposição de recurso voluntário é de 30 (trinta) dias, previsto no art. 181 do CTM (Lei Municipal nº 15.563/91), contados da ciência do sujeito passivo.    3-Apresentado recurso além desse prazo, é de ser decretada a intempestividade e o não conhecimento do recurso.    4-Recurso Voluntário não conhecido.    5-Mantida integralmente a decisão proferida pela primeira instância.    6-Decisão unânime.    Vistos,  relatados,  examinados  e  discutidos  os  presentes  Autos,  ACORDAM  os  Membros  do  Conselho  de  Recursos  Fiscais,  à   Continuação do Acórdão nº 158/2013 unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em não conhecer o Recurso Voluntário formulado por CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SANTA RITA LTDA., por intempestividade, com fundamento no art. 181 da Lei Municipal nº 15.563/91, determinando que seja arquivado o presente processo e encaminhado para o setor competente, para as medidas cabíveis.  C.R.F. Em  29 de  agosto de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.20755.3.12  RECORRENTE:EMBRAESTER EMPRESA BRASILEIRA DE ESTERELIZAÇÕES LTDA  Rua Othon Paraíso, 161 - Bloco 'A' Torreão - Recife/PE  Inscrição mercantil nº 194.030-9  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISOR: CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS   ACÓRDÃO Nº  159/2013  EMENTA: 1- ISS - NÃO RECOLHIMENTO - ESTERIZAÇÃO E REESTERILIZAÇÃO DE PRODUTOS ODONTO-MÉDICO-HOSPITALARES -   RETENÇÃO DE ISS NA FONTE POR TOMADORES DE OUTROS MUNICÍPIOS - ÔNUS DA PROVA -  PROCEDÊNCIA EM PARTE.     2-Em se tratando de serviços enquadrados no subitem 14.01 da lista de serviços do art. 102 da lei 15.563/91, o ISS é devido no local da prestação do serviço, assim considerado o do estabelecimento prestador.    3-A obrigação criada pelo município para os tomadores de serviços reterem o ISS na fonte só obriga as pessoas que se localizem em seu território.    4-Quando o serviço for prestado a tomadores localizados em outros municípios, a responsabilidade pelo recolhimento do ISS é do próprio sujeito passivo.    5-O ônus da prova é de quem alega ou de quem contesta o alegado.    6-Recurso voluntário recebido.    Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade  do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO e manter a decisão de primeira instância, julgando, com fundamento no art. 126, I, da Lei 15.563/91, procedente em parte a Notificação Fiscal nº 07.20755.3.12, lavrada contra EMBRAESTER EMPRESA BRASILEIRA DE ESTERILIZAÇÕES LTDA., determinando o recolhimento do valor original de R$36.960,67 (trinta e seis mil novecentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos), devidamente atualizado, acrescido da multa de 40% sobre o valor do lançamento, de acordo com o art. 134, IV, a, e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91, como demonstrado abaixo.    Valor Original  Correção         Juros              Multa             Total a recolher   R$ 36.960,67 R$ 12.034,59   R$ 31.353,76  R$ 19"],
    [1611,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Conselho de Recursos Fiscais",7,".598,03    R$ 99.947,05     Valores em Reais calculados em 24/07/2013, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. Em  12 de  setembro de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - REVISOR   Elísio Soares de Carvalho Júnior  Adalberto Arruda Silva      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.52065.2.12  RECORRENTE:ITAÚ UNIBANCO S/A  Av. Conselheiro Aguiar, 4.770 - Boa Viagem - Recife - PE  Inscrição municipal nº 010.917-7  ADVOGADOS:MARCOS VINÍCIUS GOMES DOS SANTOS  E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISOR: CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS   ACÓRDÃO Nº  160/2013  EMENTA:1-ISS - NOTIFICAÇÃO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - NÃO CONHECIMENTO - ARQUIVAMENTO.     2-O prazo para interposição de recurso voluntário, previsto no art. 181 da Lei Municipal nº 15.563/91, é de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência que, efetivamente, o sujeito passivo da obrigação tributária ou o seu representante tiverem do ato administrativo.    3-Os prazos serão contínuos, excluindo-se em sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento e só se iniciam ou se vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.    4-Ao expirar o prazo para a interposição do recurso, ocorre o que se denomina preclusão, no sentido de a instância julgadora não conhecer do mesmo.  5-Recurso voluntário não conhecido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em não conhecer do recurso voluntário interposto por ITAÚ UNIBANCO S/A, por intempestividade, com base no art. 181 da Lei Municipal 15.563/91, determinando que seja o presente processo encaminhado para o setor competente, para as medidas cabíveis.  C.R.F. Em  12 de  setembro de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Adalberto Arruda Silva    SECRETARIA DE FINANÇAS  CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.59357.2.10  REQUERENTE:CARTÓRIO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE RECIFE - ROBERTO LÚCIO DE SOUZA PEREIRA  Av. Agamenon Magalhães, 4.407 - Boa Vista -  Recife/PE  Inscrição municipal nº 411.426-4  ADVOGADO:HILDEBRANDO     SILVA     DE    ALMEIDA  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR: CONSº:CARLOS FREDERICO  CORDEIRO DOS SANTOS  REVISOR: CONSº:ELÍSIO SOARES DE  CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  107/2013  EMENTA:1- ISSQN - NOTIFICAÇÃO FISCAL - SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO POR NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO ARTIGO 225 CTM. - CAPACIDADE PROCESSUAL QUESTIONADA PELO RELATOR, NÃO CONHECIDA.   2-Lançamento é ato privativo da autoridade administrativa, em atenção ao previsto no art. 142 do CTN. Correta identificação do Contribuinte.  3-Termo final é parte integrante da Notificação Fiscal, conforme descrição no próprio corpo da notificação.   4-Não observância dos pressupostos do artigo 225, Lei 15.563/91 implica não cabimento do pedido de reconsideração.  5-Pedido de Reconsideração julgado improcedente.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, por maioria, na conformidade do voto do Revisor e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração formulado por CARTÓRIO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE RECIFE - ROBERTO LÚCIO DE SOUZA PEREIRA, para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Revisor, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor do Acórdão n. 152/2012 proferido pelo Conselho de Recursos Fiscais.  C.R.F. Em  24 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta    Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.75244.4.10  REQUERENTE:CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 6º. DISTRITO JUDICIÁRIO - CLEIDE AMÉLIA GOUVEIA WANDERLEY  Av. João de Barros, 1750 - Loja 02 - Espinheiro - Recife/PE  Inscrição mercantil nº 348.189-1  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS   REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº::CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  109/2013    EMENTA:1-ISSQN - NOTIFICAÇÃO FISCAL - SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO POR NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO ARTIGO 225 CTM. - CAPACIDADE PROCESSUAL QUESTIONADA PELO RELATOR, NÃO CONHECIDA.  2-Lançamento é ato privativo da autoridade administrativa, em atenção ao previsto no art. 142 do CTN. Correta identificação do Contribuinte.  3-Termo final é parte integrante da Notificação Fiscal, conforme descrição no próprio corpo da notificação.  4-Não observância dos pressupostos do artigo 225, Lei 15.563/91 implica não cabimento do pedido de reconsideração.  5-Pedido de Reconsideração julgado improcedente.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, por maioria, na conformidade do voto do Revisor e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração formulado por CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 6º DISTRITO JUDICIÁRIO - CLEIDE AMÉLIA GOUVEIA WANDERLEY, para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Revisor, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor do Acórdão n. 176/2012 proferido pelo Conselho de Recursos Fiscais.  C.R.F. Em  24 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos   - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.75245.0.10  REQUERENTE:CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DO 7º DISTRITO JUDICIÁRIO - ROMERO LONGMAN  Estrada de Belém, nº 108 - Encruzilhada - Recife/PE  Inscrição    municipal   nº   348.190-5  ADVOGADOS:IVO DE LIMA     BARBOZA    E        OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS   RELATOR:CONSº::CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS   REVISOR:CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  110/2013   EMENTA:1-ISSQN - NOTIFICAÇÃO FISCAL - SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO POR NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO ARTIGO 225 CTM. - CAPACIDADE PROCESSUAL QUESTIONADA PELO RELATOR, NÃO CONHECIDA.   2-Lançamento é ato privativo da autoridade administrativa, em atenção ao previsto no art. 142 do CTN. Correta identificação do Contribuinte.  3-Termo final é parte integrante da Notificação Fiscal, conforme descrição no próprio corpo da notificação.   4-Não observância dos pressupostos do artigo 225, Lei 15.563/91 implica não cabimento do pedido de reconsideração.  5-Pedido de Reconsideração"],
    [1612,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Conselho de Recursos Fiscais",8," julgado improcedente.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, por maioria, na conformidade do voto do Revisor e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração formulado por CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DO 7º DISTRITO JUDICIÁRIO DA CIDADE DO RECIFE - ROMERO LONGMAN, para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Revisor, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor do Acórdão n. 173/2012 proferido pelo Conselho de Recursos Fiscais.  C.R.F. Em  24 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos   - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.75246.7.10  REQUERENTE:CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATAURAIS DO 15º DISTRITO JUDICIÁRIO - MARIA JOSÉ DE SOUZA   PESSOA  Av. Beberibe, 1.345 - Arruda - Recife/PE  Inscrição municipal nº 348.183-2  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS  REQUERIDO: CONSELHO     DE   RECURSOS       FISCAIS   RELATOR: CONSº::CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS   REVISOR:CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  111/2013    EMENTA:1-ISSQN - NOTIFICAÇÃO FISCAL - SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO POR NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO ARTIGO 225 CTM. - CAPACIDADE PROCESSUAL QUESTIONADA PELO RELATOR, NÃO CONHECIDA.   2-Lançamento é ato privativo da autoridade administrativa, em atenção ao previsto no art. 142 do CTN. Correta identificação do Contribuinte.  3-Termo final é parte integrante da Notificação Fiscal, conforme descrição no próprio corpo da notificação.   4-Não observância dos pressupostos do artigo 225, Lei 15.563/91 implica não cabimento do pedido de reconsideração.  5-Pedido de Reconsideração julgado improcedente.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, por maioria, na conformidade do voto do Revisor e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração formulado por CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATAURAIS DO 15º DISTRITO JUDICIÁRIO - MARIA JOSÉ DE SOUZA PESSOA, para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Revisor, negar-lhe provimento, mantendo o inteiro teor do Acórdão n. 175/2012 proferido pelo Conselho de Recursos Fiscais.  C.R.F. Em  24 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos   - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo  PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.87405.9.12  RECORRENTE:GRENIT SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA   Rua Imperatriz Tereza Cristina, 254 - 3º Andar - Boa Vista - Recife/PE  Inscrição municipal nº 469.098-2   RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO.  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº  140/2013  EMENTA:1- RESTITUIÇÃO - RETENÇÃO NA FONTE - BENEFÍCIO FISCAL- PORTO DIGITAL - ESTABELECIMENTO PRESTADOR -- IMPROCEDÊNCIA.   2-Os serviços de teleatendimento se enquadram no subitem 17.02 da lista de serviços anexa à lei complementar nº 116/2003, sendo o ISS devido no local do estabelecimento prestador, de acordo com o art. 3º da mesma lei.  3-Os benefícios fiscais previstos na lei municipal nº 17.244/2006 serão concedidos aos estabelecimentos, contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, situados no âmbito de Revitalização da Zona Especial do Patrimônio Histórico Cultural 09 - Sítio Histórico do Bairro do Recife.  4-A restituição do indébito tributário está condicionada à comprovação de que as quantias objeto do pedido foram pagas indevidamente.  5-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO FORMULADO POR GRENIT SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA, PARA NEGAR -LHE PROVIMENTO, MANTENDO A DECISÃO RECORRIDA, com fundamento no caput do art. 1º e no inciso IV do art. 5º, da lei municipal 17.244/2006.  C.R.F. Em  29 de  agosto de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.91985.6.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADORA MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:ZEFERINO DE JESUS BARBOSA ROCHA  Rua Conselheiro Portela, 139, Aptº 502 - Edifício Vila Verde - Aflitos - Recife/PE   RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº  141/2013  EMENTA:1-RESTITUIÇÃO - ITBI - RECOLHIMENTO EM DUPLICIDADE -  PROCEDÊNCIA.   2-O sujeito passivo tem direito à restituição de quantia paga em duplicidade a título de tributo.  3-Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento,em receber a remessa necessária, para, com fundamento no art. 198, inciso I, da lei 15.563/91, manter a decisão recorrida, relativa ao pedido de restituição nº 15.91985.6.12, efetuado por ZEFERINO DE JESUS BARBOSA ROCHA, devendo ser restituído o valor de R$11.700,00(onze mil e setecentos reais), recolhido em 26/11/2012, conforme demonstrativo abaixo:  VALOR A SER RESTITUÍDODATA DO RECOLHIMENTO  R$ 11.700,0026/11/2012  Tal valor deverá ser atualizado pelo IPCA na forma prevista na Lei nº 16.607/2000, da data do pagamento indevido até a data em que a referida quantia seja colocada à disposição do contribuinte, acrescida de juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta decisão, 'ex vi' o disposto no artigo 167, parágrafo único, do CTN, c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91.   C.R.F. Em  29 de  agosto de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA     Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.30275.4.12  RECORRENTE:FRIGORÍFICO JANGA LTDA  Rua Herculândia, 50 - Água Fria - Recife/PE  Inscrição municipal nº 357.690-6  ADVOGADO:CLÁUDIO PINTO CEZÁRIO CALADO   RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADOR - JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR   RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº  142/2013  EMENTA:1- ISS - NÃO RECOLHIMENTO - SERVIÇOS DE ARMANAZENAGEM DE MERCADORIAS DE TERCEIROSEM CÂMARA FRIGORÍFICA E ARMAZÉM SECO - DIREITO DE AMPLA DEFESA - REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL -ÔNUS DA PROVA.   2-A apuração da base de cálculo foi realizada com base nas NFS emitidas e Declaração de Serviços-DS, conforme Termo Final de Fiscalização, parte integrante "],
    [1613,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Conselho de Recursos Fiscais",9,"da Notificação Fiscal.  3-A base de cálculo está totalmente discriminada no Demonstrativo de Débito Tributário, também parte integrante da presente Notificação Fiscal.  4-O ônus da prova é de quem alega ou de quem contesta o alegado.  5-Para gozar do incentivo previsto na Lei nº 17.380/2007, o contribuinte deverá requerer junto à Secretaria de Finanças, na forma prevista em regulamento e comprovar que possui todos os veículos utilizados na realização dos serviços, previstos no artigo 1º da mesma Lei, licenciados no Município do Recife e adimplentes com os seus tributos e que está adimplente com os tributos municipais.  6-O não recolhimento do imposto devido será punido com multa estabelecida em lei.  7-Aos débitos para com a Fazenda Municipal, não integralmente pagos nos prazos legais, serão aplicados juros de mora de 1% (um por cento) a partir do dia imediatamente posterior ao vencimento, acrescendo-se mais 1% (um por cento) a cada mês, após o dia correspondente ao do vencimento, até a liquidação do débito.  8-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA, com fundamento no art. 126, I, da Lei 15.563/91, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, referente à Notificação Fiscal nº 07.30275.4.12, lavrada contra FRIGORÍFICO JANGA LTDA., devendo ser recolhido o valor original de R$160.459,45 (cento e sessenta mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), devidamente atualizado, acrescido da multa de 40% sobre o valor do lançamento, de acordo com o art. 134, VI, a, e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91, como demonstrado abaixo:    VALOR ORIGINAL CORREÇÃOJUROSMULTASTOTAL A RECOLHER  R$ 160.459,45 R$ 40.453,81 R$ 100.801,39 R$ 8.365,18 R$ 382.079,83  Valores em Reais calculados em 08/07/2013, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  Informo ainda que, caso assim decida, o contribuinte poderá recolher o total do débito, com redução de 20% (vinte por cento) na  multa aplicada ou, iniciar o pagamento por parcelamento, com redução de 10% na multa aplicada, antes da inscrição do débito em dívida ativa, por força do art. 135, inciso III e IV, respectivamente.  C.R.F. Em  29 de  agosto de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA       Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.36386.5.13  RECORRENTE:ARMAZÉM 4 CANTOS LTYDA - ME  Rua Capitão Sampaio Xavier, 349 - Graças - Recife/PE  Inscrição municipal nº 239.792-7  ADVOGADO:CLÁUDIO PINTO CEZÁRIO CALADO   RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº  143/2013  EMENTA:1- RECLAMAÇÃO CONTRA EXCLUSÃO NO SIMPLES NACIONAL -DÉBITO COM A FAZENDA MUNICIPAL - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA  REGULARIZAÇÃO - PARCELAMENTO FORA DO PRAZO.   2-Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.  3-Será permitida a permanência da pessoa jurídica como optante do SIMPLES NACIONAL mediante a comprovação da regularização do débito no prazo de trinta dias  contados a partir da comunicação da exclusão (art. 31, § 2º, da lei complementar nº 123/2006).  4-As instâncias administrativas só podem julgar  de acordo com a legislação em vigor.  5-Recurso voluntário recebido -   Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade  do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO FORMULADO POR ARMAZÉM 4 CANTOS LTDA.  ME,  PARA   NEGAR-LHE   PROVIMENTO,   MANTENDO   A   DECISÃO  RECORRIDA, COM FUNDAMENTO no inciso V do art. 17 e no § 2º do art. 31, da Lei Complementar  123/2006, na Portaria nº 016/2013 (DOM nº19, de 09/02/1013) e na Portaria nº 042/2013 (DOM nº 45, de 18/04/2013).  C.R.F. Em  29 de  agosto de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15.15265.6.12  REQUERENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Avenida João de Barros, nº 111 - Boa Vista -Recife/PE  Inscrição   imobiliária nº 6.1710.065.02.0087.0000.0  ADVOGADOS:MARCEL BURKHARDT COSTI   E    OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   REVISOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº 144/2013  EMENTA:1-PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO- NÃO RECEBIMENTO.  2-Não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no art. 225  da Lei 15.563/91, descabe Pedido de Reconsideração.  3-Pedido de Reconsideração negado.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade  do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento,  em não receber o Pedido de Reconsideração formulado por COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas  no art. 225 da Lei 15.563/91.  C.R.F. em, 29 de agosto  de 2013.  Elísio Soares de Carvalho Júnior - RELATOR  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo     PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15.15276.8.12  REQUERENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Avenida João de Barros, nº 111 - Boa Vista -Recife/PE  Inscrição   imobiliária nº 5.2085.010.01.07.40.0000.0  ADVOGADOS:MARCEL BURKHARDT COSTI   E    OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   REVISOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº   145/2013  EMENTA:1-PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO- NÃO RECEBIMENTO.            2-Não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no art. 225  da Lei 15.563/91, descabe Pedido de Reconsideração.  3-Pedido de Reconsideração negado.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade  do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento,  em não receber o Pedido de Reconsideração formulado por COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas  no art. 225 da Lei 15.563/91.  C.R.F. em, 29 de agosto de 2013.  Elísio Soares de Carvalho Júnior - RELATOR  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - REVISOR                     Márcia "],
    [1614,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Conselho de Recursos Fiscais",10,"Montezuma Batista Belo     PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15.15271.6.12  REQUERENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Avenida João de Barros, nº 111 - Boa Vista - Recife/PE  Inscrição imobiliária nº 1.1645.008.02.1105.0000.0  ADVOGADOS:MARCEL BURKHARDT COSTI   E    OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   REVISOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº  146/2013  EMENTA:1 -PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - NÃO RECEBIMENTO.               2-Não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no art. 225  da Lei 15.563/91, descabe Pedido de Reconsideração.  3-Pedido de Reconsideração negado.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade  do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento,  em não receber o Pedido de Reconsideração formulado por COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas  no art. 225 da Lei 15.563/91.  C.R.F. em,  29  de agosto  de 2013.  Elísio Soares de Carvalho Júnior - RELATOR  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo     PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15.15255.0.12  REQUERNETE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Avenida João de Barros, nº 111 - Boa Vista -Recife/PE  Inscrição imobiliária nº 6.1670.005.02.0462.0000.1  ADVOGADOS:MARCEL BURKHARDT COSTI  E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   REVISOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº    147/2013  EMENTA:1 -PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO- NÃO RECEBIMENTO.       2-Não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no art. 225  da Lei 15.563/91, descabe Pedido de Reconsideração.  3-Pedido de Reconsideração negado.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade  do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento,  em não receber o Pedido de Reconsideração formulado por COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas  no art. 225 da Lei 15.563/91.  C.R.F. em, 29 de agosto  de 2013.  Elísio Soares de Carvalho Júnior - RELATOR  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - REVISOR                                            Márcia Montezuma Batista Belo     PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.15273.9.12  REQUERENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111 - Boa Vista -- Recife/PE  Inscrição nº 1.1381.070.05.0780.0000.4  ADVOGADO:MARCEL BURKHARDT COSTI E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RCURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  148/2013  EMENTA:1- RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IPTU. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.   2-O Pedido de Reconsideração é cabível contra decisão prolatada pelo Conselho de Recursos Fiscais quando no acórdão contiver obscuridade, omissão, contradição, inexatidão material ou quando for negado conhecimento a recurso voluntário por intempestividade.  3-Não deve ser provido Pedido de Reconsideração quando todas as razões foram devidamente analisadas no Voto recorrido.  4-Pedido de Reconsideração conhecido, mas improvido.  5-Decisão mantida integralmente.  6-Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração formulado por COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  para,  com  fundamento  nos  argumentos  de  fato  e  de  direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Acórdão nº 089/2013, proferido por esse Conselho de Recursos Fiscais.  C.R.F. Em  29 de  agosto de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.15105.9.12  REQUERENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111 - Boa Vista -- Recife/PE  Inscrição nº 6.1780.376.01.0226.0000.5  ADVOGADO:MARCEL BURKHARDT COSTI E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RCURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  149/2013  EMENTA: 1- RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IPTU. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.   2-Diz respeito apenas a operações relativas a energia elétrica a imunidade prevista no art. 155, §3º, da CF/88.  3-O Pedido de Reconsideração é cabível contra decisão prolatada pelo Conselho de Recursos Fiscais quando no acórdão contiver obscuridade, omissão, contradição, inexatidão material ou quando for negado conhecimento a recurso voluntário por intempestividade.  4-Não deve ser provido Pedido de Reconsideração quando todas as razões foram devidamente analisadas no Voto recorrido.  5-Pedido de Reconsideração conhecido, mas improvido  6-Decisão mantida integralmente.  7-Decisão unânime.  Vistos, relatados,  examinados  e  discutidos  os  presentes  Autos, ACORDAM   os   Membros   do   Conselho   de   Recursos   Fiscais,      à   unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento,em receber o Pedido de Reconsideração formulado por COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Acórdão nº 131/2013, proferido por esse Conselho de Recursos Fiscais.  C.R.F. Em  29 de  agosto de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.15260.4.12  REQUERENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111 - Boa Vista -- Recife/PE  Inscrição nº 6.1835.359.04.0152.0001.2  ADVOGADO:MARCEL BURKHARDT COSTI E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RCURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  150/2013  EMENTA: 1- RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IPTU. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.   2-O Pedido de Reconsideração é cabível contra decisão prolatada pelo Conselho de Recursos Fiscais quando no acórdão contiver obscuridade, omissão, contradição, inexatidão material ou quando for negado conhecimento a recurso voluntário por intempestividade.  3-Não deve ser provido Pedido de Reconsideração quando todas as razões foram devidamente analisadas no Voto recorrido.  4-Pedido de Reconsideração conhecido, mas improvido.  5-Decisão mantida integralmente.  6-Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à "],
    [1615,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Conselho de Recursos Fiscais",11,"unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração formulado por COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE   para,  com  fundamento  nos  argumentos  de  fato  e  de  direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Acórdão nº 130/2013, proferido por esse Conselho de Recursos Fiscais.  C.R.F. Em  29 de  agosto de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR          Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.15288.6.12  REQUERENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111 - Boa Vista -- Recife/PE  Inscrição nº 6.1835.359.04.0152.0001.2  ADVOGADO:MARCEL BURKHARDT COSTI E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RCURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  151/2013  EMENTA: 1- RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IPTU. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.   2-O Pedido de Reconsideração é cabível contra decisão prolatada pelo Conselho de Recursos Fiscais quando no acórdão contiver obscuridade, omissão, contradição, inexatidão material ou quando for negado conhecimento a recurso voluntário por intempestividade.  3-Não deve ser provido Pedido de Reconsideração quando todas as razões foram devidamente analisadas no Voto recorrido.  4-Pedido de Reconsideração conhecido, mas improvido.  5-Decisão mantida integralmente.  6-Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração formulado   por   COMPANHIA    ENERGÉTICA   DE   PERNAMBUCO  - CELPE para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Acórdão nº 091/2013, proferido por esse Conselho de Recursos Fiscais.  C.R.F. Em  29 de  agosto de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.15249.0.12  REQUERENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111 - Boa Vista -- Recife/PE  Inscrição nº  6.1760.005.02.0437.0000.3  ADVOGADO:MARCEL BURKHARDT COSTI E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RCURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  152/2013  EMENTA-RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IPTU. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.   2-O Pedido de Reconsideração é cabível contra decisão prolatada pelo Conselho de Recursos Fiscais quando no acórdão contiver obscuridade, omissão, contradição, inexatidão material ou quando for negado conhecimento a recurso voluntário por intempestividade.  3-Não deve ser provido Pedido de Reconsideração quando todas as razões foram devidamente analisadas no Voto recorrido.  4-Pedido de Reconsideração conhecido, mas improvido.  5-Decisão mantida integralmente.  6-Decisão unânime.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração formulado   por   COMPANHIA    ENERGÉTICA   DE   PERNAMBUCO  - CELPE para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Acórdão nº 090/2013, proferido por esse Conselho de Recursos Fiscais.  C.R.F. Em  29 de  agosto de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR     Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo      PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.15279.7.12  REQUERENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111 - Boa Vista -- Recife/PE  Inscrição nº  6.1760.005.01.0380.0000.9  ADVOGADO:MARCEL BURKHARDT COSTI E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RCURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  153/2013  EMENTA:1-RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IPTU. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.   2-O Pedido de Reconsideração é cabível contra decisão prolatada pelo Conselho de Recursos Fiscais quando no acórdão contiver obscuridade, omissão, contradição, inexatidão material ou quando for negado conhecimento a recurso voluntário por intempestividade.  3-Não deve ser provido Pedido de Reconsideração quando todas as razões foram devidamente analisadas no Voto recorrido.  4-Pedido de Reconsideração conhecido, mas improvido.  5-Decisão mantida integralmente.  6-Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração formulado   por   COMPANHIA    ENERGÉTICA   DE   PERNAMBUCO  - CELPE para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Acórdão nº 128/2013, proferido por esse Conselho de Recursos Fiscais.  C.R.F. Em  29 de  agosto de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior  PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.15274.5.12  REQUERENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111 - Boa Vista -- Recife/PE  Inscrição nº  6.1780.376.01.0226.0000.5  ADVOGADO:MARCEL BURKHARDT COSTI E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RCURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  154/2013  EMENTA: 1- RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IPTU. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.   2-O Pedido de Reconsideração é cabível contra decisão prolatada pelo Conselho de Recursos Fiscais quando no acórdão contiver obscuridade, omissão, contradição, inexatidão material ou quando for negado conhecimento a recurso voluntário por intempestividade.  3-Não deve ser provido Pedido de Reconsideração quando todas as razões foram devidamente analisadas no Voto recorrido.  4-Pedido de Reconsideração conhecido, mas improvido.  5-Decisão mantida integralmente.  6-Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração formulado   por   COMPANHIA    ENERGÉTICA   DE   PERNAMBUCO  - CELPE para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Acórdão nº 127/2013, proferido por esse Conselho de Recursos Fiscais. "],
    [1616,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Conselho de Recursos Fiscais",12," C.R.F. Em  29 de  agosto de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR    Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior       PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.15258.0.12  REQUERENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111 - Boa Vista -- Recife/PE  Inscrição nº  6.1780.376.01.0226.0000.5  ADVOGADO:MARCEL BURKHARDT COSTI E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RCURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  155/2013  EMENTA:1-RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IPTU. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.   2-O Pedido de Reconsideração é cabível contra decisão prolatada pelo Conselho de Recursos Fiscais quando no acórdão contiver obscuridade, omissão, contradição, inexatidão material ou quando for negado conhecimento a recurso voluntário por intempestividade.  3-Não deve ser provido Pedido de Reconsideração quando todas as razões foram devidamente analisadas no Voto recorrido.  4-Pedido de Reconsideração conhecido, mas improvido.  5-Decisão mantida integralmente.  6-Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração formulado   por   COMPANHIA    ENERGÉTICA   DE   PERNAMBUCO  - CELPE para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Acórdão nº 126/2013, proferido por esse Conselho de Recursos Fiscais.  C.R.F. Em  29 de  agosto de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnio      PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.15277.4.12  REQUERENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111 - Boa Vista -- Recife/PE  Inscrição nº  6.1760.005.01.0395.0000.5  ADVOGADOS:MARCEL BURKHARDT COSTI E  OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RCURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  156/2013  EMENTA:1-RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - FALTA DE RECOLHIMENTO DE IPTU - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA.   2-O Pedido de Reconsideração é cabível contra decisão prolatada pelo Conselho de Recursos Fiscais quando no acórdão contiver obscuridade, omissão, contradição, inexatidão material ou quando for negado conhecimento a recurso voluntário por intempestividade.  3-Não deve ser provido Pedido de Reconsideração quando todas as razões foram devidamente analisadas no Voto recorrido.  4-Pedido de Reconsideração conhecido, mas improvido.  5-Decisão mantida integralmente.  6-Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração formulado   por   COMPANHIA    ENERGÉTICA   DE   PERNAMBUCO  - CELPE para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Acórdão nº 083/2013, proferido por esse Conselho de Recursos Fiscais.  C.R.F. Em  29 de  agosto de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior      PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.15268.5.12  REQUERENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111 - Boa Vista -- Recife/PE  Inscrição nº 5,1645.008.02.1208.0000.7  ADVOGADOS:MARCEL BURKHARDT COSTI E  OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RCURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  157/2013  EMENTA: 1- RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - FALTA DE RECOLHIMENTO DE IPTU - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA.   2-O Pedido de Reconsideração é cabível contra decisão prolatada pelo Conselho de Recursos Fiscais quando no acórdão contiver obscuridade, omissão, contradição, inexatidão material ou quando for negado conhecimento a recurso voluntário por intempestividade.  3-Não deve ser provido Pedido de Reconsideração quando todas as razões foram devidamente analisadas no Voto recorrido.  4-Pedido de Reconsideração conhecido, mas improvido.  5-Decisão mantida integralmente.  6-Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração formulado   por   COMPANHIA    ENERGÉTICA   DE   PERNAMBUCO  - CELPE para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Acórdão nº 082/2013, proferido por esse Conselho de Recursos Fiscais.  C.R.F. Em  29 de  agosto de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.76847.0.12  RECORRENTE:CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SANTA RITA LTDA  Estrada do Arraial, 3.600 - Casa Amarela -- Recife/PE  Inscrição municipal nº 255.302-3   ADVOGADO:LUIZ GONZAGA DOS SANTOS FILHO  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  158/2013  EMENTA: 1- NOTIFICAÇÃO FISCAL - RECURSO APRESENTADO APÓS TRANSCORRIDO O PRAZO RECURSAL PREVISTO NO ART. 181 DO CTM - INTEMPESTIVIDADE.   2-O prazo para interposição de recurso voluntário é de 30 (trinta) dias, previsto no art. 181 do CTM (Lei Municipal nº 15.563/91), contados da ciência do sujeito passivo.  3-Apresentado recurso além desse prazo, é de ser decretada a intempestividade e o não conhecimento do recurso.  4-Recurso Voluntário não conhecido.  5-Mantida integralmente a decisão proferida pela primeira instância.  6-Decisão unânime.  Vistos,  relatados,  examinados  e  discutidos  os  presentes  Autos,  ACORDAM  os  Membros  do  Conselho  de  Recursos  Fiscais,  à   Continuação do Acórdão nº 158/2013 unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em não conhecer o Recurso Voluntário formulado por CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SANTA RITA LTDA., por intempestividade, com fundamento no art. 181 da Lei Municipal nº 15.563/91, determinando que seja arquivado o presente processo e encaminhado para o setor competente, para as medidas cabíveis.  C.R.F. Em  29 de  agosto de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.20755.3.12  RECORRENTE:EMBRAESTER EMPRESA BRASILEIRA DE ESTERELIZAÇÕES LTDA  Rua Othon Paraíso, 161 - Bloco 'A' Torreão - Recife/PE  Inscrição mercan"],
    [1617,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Conselho de Recursos Fiscais",13,"til nº 194.030-9  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS   ACÓRDÃO Nº  159/2013  EMENTA: 1- ISS - NÃO RECOLHIMENTO - ESTERIZAÇÃO E REESTERILIZAÇÃO DE PRODUTOS ODONTO-MÉDICO-HOSPITALARES -   RETENÇÃO DE ISS NA FONTE POR TOMADORES DE OUTROS MUNICÍPIOS - ÔNUS DA PROVA -  PROCEDÊNCIA EM PARTE.   2-Em se tratando de serviços enquadrados no subitem 14.01 da lista de serviços do art. 102 da lei 15.563/91, o ISS é devido no local da prestação do serviço, assim considerado o do estabelecimento prestador.  3-A obrigação criada pelo município para os tomadores de serviços reterem o ISS na fonte só obriga as pessoas que se localizem em seu território.  4-Quando o serviço for prestado a tomadores localizados em outros municípios, a responsabilidade pelo recolhimento do ISS é do próprio sujeito passivo.  5-O ônus da prova é de quem alega ou de quem contesta o alegado.  6-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade  do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO e manter a decisão de primeira instância, julgando, com fundamento no art. 126, I, da Lei 15.563/91, procedente em parte a Notificação Fiscal nº 07.20755.3.12, lavrada contra EMBRAESTER EMPRESA BRASILEIRA DE ESTERILIZAÇÕES LTDA., determinando o recolhimento do valor original de R$36.960,67 (trinta e seis mil novecentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos), devidamente atualizado, acrescido da multa de 40% sobre o valor do lançamento, de acordo com o art. 134, IV, a, e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91, como demonstrado abaixo.  Valor Original  CorreçãoJuros Multa Total a recolher   R$ 36.960,67 R$ 12.034,59 R$ 31.353,76 R$ 19.598,03 R$ 99.947,05   Valores em Reais calculados em 24/07/2013, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. Em  12 de  setembro de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - REVISOR   Elísio Soares de Carvalho Júnior  Adalberto Arruda Silva    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.52065.2.12  RECORRENTE:ITAÚ UNIBANCO S/A  Av. Conselheiro Aguiar, 4.770 - Boa Viagem - Recife - PE  Inscrição municipal nº 010.917-7  ADVOGADOS:MARCOS VINÍCIUS GOMES DOS SANTOS  E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS   ACÓRDÃO Nº  160/2013  EMENTA:1-ISS - NOTIFICAÇÃO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - NÃO CONHECIMENTO - ARQUIVAMENTO.   2-O prazo para interposição de recurso voluntário, previsto no art. 181 da Lei Municipal nº 15.563/91, é de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência que, efetivamente, o sujeito passivo da obrigação tributária ou o seu representante tiverem do ato administrativo.  3-Os prazos serão contínuos, excluindo-se em sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento e só se iniciam ou se vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.  4-Ao expirar o prazo para a interposição do recurso, ocorre o que se denomina preclusão, no sentido de a instância julgadora não conhecer do mesmo.  5-Recurso voluntário não conhecido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em não conhecer do recurso voluntário interposto por ITAÚ UNIBANCO S/A, por intempestividade, com base no art. 181 da Lei Municipal 15.563/91, determinando que seja o presente processo encaminhado para o setor competente, para as medidas cabíveis.  C.R.F. Em  12 de  setembro de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Adalberto Arruda Silva"],
    [1618,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA CONJUNTA SADGP/CGM Nº 307 DE 09 DE OUTUBRO DE 2013.   O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e o CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições.  Considerando a Seleção Pública Simplificada regida pelo Decreto nº 26.991, de 13 de março de 2013, homologada pela Portaria Conjunta SADGP/CGM nº 171, de 15 de junho de 2013 -  e Considerando que, com a terceira chamada, nos termos da por PORTARIA CONJUNTA SADGP/CGM Nº 284 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013, 01 (um) dos 03 (três) convocados não entraram em exercício, portanto, RESOLVEM convocar, respeitando-se a ordem classificatória, o candidato abaixo relacionado para o preenchimento da vaga para função temporário de nível superior de Analista de Controle Interno. O candidato ora convocado deverá comparecer nos dias 10 e 11/10/2013, das 09h00 às 11h30, no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, 10° andar, Setor de Posse, portando documento de identificação com foto e 01 (uma) foto 3x4 recente.  CONVOCADO  NOME - INSCRIÇÃO - Ordem Class. - Arg.Class. PCD  RICARDO LEITE SAMPAIO 101028 28º 58,00    ROBERTO RODRIGUES ARRAES.  Controlador Geral do Município.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO.  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas."],
    [1619,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"Portaria nº 083/ 2013 – SEGTES/SS, em 24 de setembro de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER a servidora abaixo discriminada.    Lucilene Maria de Oliveira, Auxiliar em Saúde Bucal 40h, matrícula nº 74.780-5, CPF nº 046.266.414-74, da Unidade de Saúde da Família Tasso Bezerra Chié I, do Distrito Sanitário II, para a Unidade de Saúde da Família Jardim São Paulo Guarulhos, do Distrito Sanitário V, a contar de 16/09/2013.    Portaria nº 084/ 2013 – SEGTES/SS, em 25 de setembro de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve LOTAR o servidor abaixo discriminada.    João Jorge da Silva Júnior, Agente Administrativo, matrícula nº 66.304-0, CPF nº 821.457.254-15, na Policlínica Agamenon Magalhães, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 01/09/2013.  Portaria nº 085 2013 – SEGTES/SS, em 27 de setembro de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.    Idelse Cristina Cavalcanti de Vasconcelos, Médico 20h, matrícula nº 41.507-4, CPF nº 620.037.554-20, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, para a Unidade de Saúde Dom Miguel de Lima Valverde, do Distrito Sanitário VI, a contar de 01/07/2013.    Patricia Helena Sougey de Almeida, Cirurgiã Dentista 20h, matrícula nº 32.971-0, CPF nº 718.367.484-34, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, para a Unidade de Saúde da Família Monte Verde, do Distrito Sanitário VI, a contar de 01/07/2013.    Renata D'Amorim Santa Cruz, Psicologa 30h, matrícula nº 33.019-3, CPF nº 769.900.874-04, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, para a Unidade de Saúde Vereador Romildo José Ferreira Gomes, do Distrito Sanitário VI, a contar de 01/07/2013    Augusto Elysio Wanderley Neto, Médico 20h, matrícula nº 21.238-0, CPF nº 341.541.674-72, da Unidade de Saúde Professor Djair Brindeiro, para a Policlínica Professora Naide Regueira Teodósio, do Distrito Sanitário VI, a contar de 01/08/2013.    Portaria nº 086/ 2013 – SEGTES/SS, em 04 de outubro de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve LOTAR a servidora abaixo discriminada .    Amélia Maria Moreira da Silva, Técnica de Enfermagem 30h, matrícula nº 64.340-0, CPF nº 331.389.234-53, na Unidade de Saúde Professor Djair Brindeiro, do Distrito Sanitário VI, a contar de 26/09/2013.    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde"],
    [1620,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1785   DE  07   DE   OUTUBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 05.09.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 17.09.2013 da UGP e 25.09.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.61278.5.12 de 21.09.2012, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  RESOLVE:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ANA VALÉRIA DE SANTANA SOARES, CPF  398.639.054-53, matricula 62.727-1, lotado na Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, RPA-02, Código de Lotação 1411549, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º Turno, com efeito retroativo a 16 de maio de 2012.    PORTARIA Nº  1786   DE  07   DE   OUTUBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 10.09.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 16.09.2013 da UGP e 25.09.2013 da DP e o Ofício nº 7470/07.08.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.48874.5.13  de 12.08.2013, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  RESOLVE:   I-Readaptar, definitivamente, com efeito retroativo a 13 de novembro de 2011, em Função Técnico- Pedagógica, o Professor I LEONORA MARIA PINHEIRO DA SILVA, CPF  439.007.804-63, matricula 32.525-5, lotado no Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, RPA-01, Código de Lotação 1414331, Centro de Custo 140121830, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.  II-Transferir o Professor supramencionado para a Escola  Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115315/140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico Pedagógica, no 2ºTurno, a contar de 14 de agosto de 2013.                                     PORTARIA Nº  1787   DE  07   DE   OUTUBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 18.06.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 13.08.2013 da UGP e 25.09.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.19893.5.13 de 21.02.2013, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  RESOLVE:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica, o Professor I EDMAGDY GOMES DOS SANTOS, CPF 773.271.104-10, matricula 69.106-9, lotado na Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na função de Assistente de Direção, no 2º Turno,  por 06 (seis) meses, no período de 18 de junho a 18 de dezembro de 2013.                            PORTARIA Nº  1788   DE  07   DE   OUTUBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Pareceres de 10.09.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 17.09.2013 da UGP e 25.09.2013 da DP, constantes nos Processos nºs 07.60085.9.12 de 13.09.2013  e 07.18208.7.13 de 04.02.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 30 de junho a 30 de dezembro de 2012 e por 12 (doze) meses no período de 31 de dezembro de 2012 a 31 de dezembro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ANA LÚCIA GOMES DA SILVA, CPF 708.103.204-44, matricula 61.783-9, lotado na Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115422, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no 2º Turno, autorizada pela Portaria nº 1593 de 20 de junho de 2012, publicada no DOM n° 73/2012.    PORTARIA Nº  1789   DE  07   DE   OUTUBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 03.09.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 16.09.2013 da UGP e 25.09.2013 da DP constantes no Processo nº 07.23367.2.13. de 28.02.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses no período de  17 de fevereiro a 17 de agosto de 2013 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I   ADRIANA DO ESPIRITO SANTO BOTELHO, CPF 022.220.074-02, mat. 44.873-5, lotado na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, RPA-02, Código de Lotação 14115411, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º Turno, autorizada pela Portaria nº 2325 de 02 de outubro de 2012, publicada no DOM  n° 117/2012.    PORTARIA Nº  1790   DE  07   DE   OUTUBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 05.09.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 16.09.2013 da UGP e 25.09.2013 da DP constantes no Processo nº 07.18416.9.13. de 05.02.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses no período de  10 de fevereiro a 10 de agosto de 2013 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I   ANDREA CARLA DA SILVA REZENDE, CPF 475.873.264-72, mat. 32.507-3, lotado na Escola Municipal Poeta João Cabral de Melo Neto, RPA-06, Código de Lotação 14115828, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 2327 de 02 de outubro de 2012, publicada no DOM  n° 117/2012.    PORTARIA Nº  1791   DE  07   DE   OUTUBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 03.09.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 13.09.2013 da UGP e 25.09.2013 da DP constantes no Processo nº 07.37532.0.13. de 13.05.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de  19 de maio a 19 de novembro de 2013 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I   MARIA CLEIDE SILVERIO LEAL, CPF 171.893.904-30, mat. 66.907-2, lotado na Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 113 de 29 de janeiro de 2013, publicada no DOM  n° 15/2013.    PORTARIA Nº  1792   DE  07   DE   OUTUBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 03.09.2013 da G"],
    [1621,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,"erência de Perícias Médicas, as cotas de 16.09.2013 da UGP e 25.09.2013 da DP constantes no Processo nº 07.74472.0.12. de 03.12.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de  05 de dezembro de 2012 a 05 de junho de 2013 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I   IVONETE VASCONCELOS MATOS, CPF 382.139.744-68, mat. 53.985-7, lotado na Escola Municipal Santa Cecília, RPA-02, Código de Lotação 14115440, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 1º e 2º Turnos, autorizada pela Portaria nº 468 de 13 de março de 2013, publicada no DOM  n° 32/2013.    PORTARIA Nº  1793   DE  07   DE   OUTUBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Pareceres de 03.09.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 18.09.2013 da UGP e 25.09.2013 da DP constantes nos Processos nºs 07.46235.5.13 e 07.46236.1.13 de 19.07.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de  18 de julho de 2013 a 18 de janeiro de 2014 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I   ELIZELDA LAURA DE SANTANA, CPF 021.358.444-11, matrículas 68.855-9 e 44.812-8, lotado na Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, Código de Lotação 1411574, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula, no 1º e 2º Turnos, autorizada pela Portaria nº 1056 de 12 de julho de 2013, publicada no DOM  n° 69/2013.    PORTARIA Nº  1794   DE  07   DE   OUTUBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o parecer da Unidade de Tecnologia -  as cotas de 18.09.2013 da SE e UGP no Processo nº 07.54079.9.13 de 22.08.2013,   RESOLVE:  Conceder a MARIA JOSÉ DE ARAÚJO, CPF 407.445.744-04, Professor I, matrícula 73.914-0, lotado na Unidade de Tecnologia, RPA-01, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 02 (dois) anos, no período de 01 de outubro de 2013 a 01 de outubro de 2015, para freqüentar  o Curso de Mestrado em Ciências da Educação, promovido pela Faculdade de Teologia Integrada FATIN, em convênio com o Grupo Lusófona - ESEAS-COFAC.    PORTARIA Nº  1795  DE   08  DE   OUTUBRO    DE 2013 .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a , RUTE PEREIRA DA SILVA,  CPF Nº 197.446.844-53  matrícula nº 57.136-2, enquanto estiver no exercício da função de Dirigente da Escola Municipal Alto da Guabiraba., RPA 03, em substituição a SHIRLEY BARBOSA DA SILVA, CPF nº 621.206.204-82, matrícula nº  41.556-7.    PORTARIA Nº. 1796     DE 08   DE  OUTUBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n°s 58 / 16.09.2013 da Escola Municipal Professor Josué de Castro e 290 / 18.09.2013 da Escola Municipal da Iputinga,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:                                     01-LILIAN LUIZA DOS SANTOS GOMES, CPF 021.504.714-18, mat. 61.220-0, da Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115315, no período de 16 de setembro a 15 de outubro de 2013.  02-MARIA APARECIDA CORDEIRO, CPF 165.886.654-15, mat. 41.559-0, da Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567, no período de 01 a 30 de outubro de 2013.                                                                                     PORTARIA Nº. 1797     DE 08   DE  OUTUBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de  suas  atribuições, considerando os Artigos 21  a  27 da  Lei  nº.  16.520 / 20.10.99, tendo  em vista  o  Oficio nº. 127 / 31.05.2013  da  Escola  Municipal Maria de Sampaio Lucena,                                                                                           RESOLVE:  Autorizar ao Professor I CÉLIA MARIA GONÇALVES LINS, CPF 166.629.544-20, mat. 56.904-0, da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Junior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Apoio Pedagógico na Escola Municipal da Mangabeira, RPA-03, no 2º Turno, com efeito retroativo ao  período de 06 a 28 de fevereiro de 2013.     PORTARIA Nº. 1798     DE 08   DE  OUTUBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de  suas  atribuições, considerando os Artigos 21  a  27 da  Lei  nº.  16.520 / 20.10.99, tendo  em vista  o  Oficio nº. 137 / 03.09.2013  da  Escola   Municipal da  Mangabeira,                                                                  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I ELIZANGELA TAVARES PEREIRA FEITOSA DO NASCIMENTO, CPF 026.469.844-48, mat. 94.190-9, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, na Escola Municipal da Mangabeira, RPA-03, no 2º Turno, no período de 23 de setembro a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº. 1799     DE 08   DE  OUTUBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº. 56 / 05.09.2013 da  Escola Profissional de Areias e 43 / 09.09.2013 da Escola Municipal Deus é Amor,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga:   1-ANA PAULA VIEIRA DE BRITO ALVES, CPF 371.972.584-72, mat. 88.693-5, da Creche Municipal Recife 2000, RPA-05, Código de Lotação 14113710, Centro de Custo 140121790, na Escola Profissional de Areias, RPA-05, no 3ºTurno, no período de 06 de setembro a 31 de dezembro de 2013.    2-SUELY GOMES DA SILVA, CPF 256.787.014-87, mat. 68.818-0, da Escola Municipal Deus é Amor, RPA-02, Código de Lotação 14115419, Centro de Custo 140121780,  no período de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº. 1800     DE 08   DE  OUTUBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  105 / 17.09.2013 da Escola Municipal  Casa dos Ferroviários e 123 / 24.09.2013 da Escola Municipal Nova Morada,  RESOLVE:  Autorizar aos"],
    [1622,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3," Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 140121780:  1-EVA DE SOUZA ALVES, CPF 880.723.634-68, mat. 61.670-3, da Escola Municipal Nova Morada, RPA-04,  Código de Lotação 141146106, no 2º Ciclo /4ºAno/1ºTurno, no período de 30 de setembro a 30 de outubro de 2013.   2-GIRLEIDE CRISTINA BATISTA TEIXEIRA, CPF 192.506.654-15, mat. 39.328-7, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, Código de Lotação 1411574, no Grupo IV/1ºTurno, no período de 01 de outubro a  27 de dezembro de 2013.    3- JANAÍNA MARIA MARTINS CALADO VIEIRA,  CPF 741.838.694-04, mat. 62.866-5, da Escola Municipal Nova Morada  RPA-04, Código de Lotação 141146106, em Modulada - 3ºTurno, no período de 07 de outubro a  07 de novembro de 2013.     PORTARIA Nº. 1801     DE 08   DE  OUTUBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nº 03.08.2013 da Escola Municipal Darcy Ribeiro, 170 / 21.08.2013 da Escola Municipal Nadir Colaço, 92/22.08.2013 da Escola Municipal Nova Descoberta e 109/31.07.2013 da Escola Municipal Vila Santa Luzia,   RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Programa Espaços Ampliados de Aprendizagem, Centro de Custo 140121780:  1 - ANA PAULA MENDES DE MOURA DO ESPIRITO SANTO, CPF 029.342.034-33, mat. 88.418-1, da Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03, Código de Lotação 1411453, no período de 03 de setembro a 31 de dezembro de 2013.  2 - IARA LANE MARIA FLORENCIO VILAR, CPF 451.929.364-20, mat. 88.641-9, da Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536, no período de 22 de agosto a 31 de dezembro de 2013.  3 - JACIENE ROSA GOMES DA SILVA ARAUJO, CPF 935.324.584-20, mat. 92.098-4, da Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, Código de Lotação 14115537, no período de 23 de agosto a 31 de dezembro de 2013.  4 - MARIA LENICE RIBEIRO SILVA, CPF 178.906.084-20, mat. 57.010-8, da Escola Municipal Vila Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14115629 no período de 08 de agosto a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº. 1802     DE 08   DE  OUTUBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  76/27.09.2013 do Colégio Municipal Reitor João Alfredo e 179/17.09.2013 da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves,   RESOLVE:  Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível, Centro de Custo 140121780:   1- ANA LUCIA DE MIRANDA LYRA, CPF 509.037.724-34, mat. 39.016-3, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532, 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, no período de 25 de setembro a 31 de dezembro de 2013.    2- GESILDA MARQUES DA SILVA RAMOS, CPF 684.134.244-53, mat. 91.062-3, da Escola Municipal Divino do Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613, na  Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA 05, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, de Língua Inglesa, no período de 18 de setembro a 31 de dezembro de 2013.    .  PORTARIA Nº. 1803     DE 08   DE  OUTUBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº.  144/30.07.2013  da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor II VALDIZIA XAVIER DUARTE, CPF 864.149.174-00, mat. 91.101-2, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728 / Centro de Custo 140121780, o exercício de 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais de Matemática em substituição a LUZEUDA SOARES DA SILVA, mat. 51.028-6, licenciada para tratamento de saúde,  com efeito retroativo ao período de 29 de julho a 20 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº. 1804     DE 08   DE  OUTUBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 85 / 23.09.2013 da Escola Municipal Jardim Uchôa, 165 / 25.09.2013 da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima e 111 / 24.09.2013 da Escola Municipal  Casa dos Ferroviários,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados em gozo de licença prêmio:  1- FLAVIA REGINA GUERRA CAMARA, CPF 024.146.644-01, mat. 73.877-0, da Escola Municipal Jardim Uchôa, RPA-05, Código de Lotação 14115719, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 3º Ano, 1º Turno, no período de 01 de outubro a 27 de dezembro de 2013.   2- NIVEA RAMOS BARRETO DE SOUZA, CPF 030.476.354-39, mat. 94.471-1, da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, Código de Lotação 1411451/Centro de Custo 140121780, no Grupo IV, 1º Turno, no período de 01 de outubro a 29 de dezembro de 2013.  3- OMISSIRENE SILVA DAVID DE LIMA, CPF 114.455.054-87, mat. 41.668-8, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, Código de Lotação 1411574, Centro de Custo 140121780,  no 1º Ciclo, 3º Ano, 2º Turno, no período de 01 de outubro a 27 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº. 1805   DE 08   DE  OUTUBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Oficio nº. 92/30.08.2013 do CMEI Ana Rosa Falcão de Carvalho  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I DJANICE LEONARDO DA SILVA, CPF 771.988.674-72, mat. 88.386-4, do CMEI Ana Rosa Falcão de Carvalho, RPA-01, criado pelo Decreto Nº. 25.294, de 18.06.2010, publicado no DOM Nº. 69/2010, Centro de Custo 140121790, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo V - 1º Turno, com efeito retroativo ao  período de 01 de agosto a 30  de setembro de 2013, em substituição ao Titular, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº. 1806     DE 08   DE  OUTUBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício Nº. 75 / 12.09.2013 do CMEI da Mangueira,  RESOLVE:  Prorrogar até 05 de novembro de 2013, o exercício de substituição do Professor I MARIZA RODRIGUES DOS SANTOS, CPF 706.178.564-00, mat.  94.435-8, da Creche Municipal Vila dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação  14113813, Centro de Custo 140121780, no CMEI da Mangueira, RPA 05, autorizado pela Portaria nº. 1520 de 30 de agosto de 2013, publicada no DOM nº. 103/2013.    PORTARIA Nº. 1807    DE 08   DE  OUTUBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Artigo 59 da Lei nº. 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista a CI nº. 149/20.09.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino  Fundamental,  RESOLVE:   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I abaixo relacionados, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino  Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Cu"],
    [1623,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4,"sto 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica/IQE, no valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2013:  01-ALCILENE MARIA DE SANTANA, CPF 305.648.754-49, mat. 62.732-4.  02-AMANDA JÔSE DANTAS SILVA, CPF 030.405.414-39, mat. 44.831-4.  03-ANA CLAUDIA DE ALMEIDA VENTURA, CPF 613.900.974-04, mat. 67.018-2.  04-ANA FLAVIA VIEIRA ROLIM, CPF 024.566.864-03, mat. 66.680-5.  05-ANDREZA MARIA DA SILVA, CPF 007.646.654-05, mat. 88.779-8 .  06- CLECIO ERNANDE DA SILVA, CPF 022.558.404-21, mat. 88.540-8.  07-CRISTIANNE LOPES LIMA DE CASTRO, CPF 435.337.954-20, mat. 60.931-8.  08-DANIELLE CRISTINA BEZERRA SANTOS, CPF  046.011.544-80, mat. 88.681-0.  09-EMANUELA FERREIRA NASCIMENTO MONTE, CPF 031.286.334-95, mat. 88.849-8.  10-FERNANDA LUCIA OLIVEIRA ANDRADE, CPF 818.995.214-53, mat. 88.726-7.  11-LUCIA MARIA CAMPELO MACHADO, CPF 197.273.644-20, mat. 60.976-2.  12-MADJA MARIA SOUZA VIANA LEAL, CPF 670.267.294-20, mat. 66.901-5.  13-MARTA REGINA OLIMPIO DA SILVA, CPF 439.441.084-34, mat. 40.483-6.  14-RISONETE BEZERRA MARTINS, CPF 271.536.654-04, mat. 55.837-7.  15-ROSEANE NASCIMENTO DA SILVA, CPF 619.792.364-53, mat. 62.694-0.  16-ROSANA MEIRA LIMA DE SOUZA, CPF 038.285.974-08, mat. 88.353-4.  17-SANDRA DE SOUSA DA SILVA, CPF 045.846.264-05, mat. 88.544-6.  18-SHEYLA MARIA ARRUDA CHAVES, CPF 632.782.194-49, mat. 68.836-2.  19-WIDYA CHRISTINE PEREIRA DE ARAÚJO, CPF 028.037.924-27, mat. 88.509-7.  20-WERA LUCIA SANTIAGO LEITE, CPF 271.002.864-68, mat. 73.988-7.    PORTARIA Nº. 1808    DE 08   DE  OUTUBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº  66/25.09.2013 e Ofício nº 7521/25.09.2013 da  UGP/DP/SCP  RESOLVE:        I - Cessar, a contar de  25 de setembro de 2013, o exercício em Função Técnico Pedagógica/Coordenador Pedagógico, do Professor I ROSIMERE FERREIRA DA PENHA, CPF 501.857.804-15, mat. 56.333-4, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Vila Santa Luzia, RPA 04, autorizado pela Portaria nº 866  de 08 de maio de 2013, publicada no DOM nº 53/2013.   II - Autorizar Professor I ROSIMERE FERREIRA DA PENHA, CPF 501.857.804-15, mat. 56.333-4,, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA 04, Código de Lotação 1411561/Centro de Custo 140121780,o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no CMEI Alcides Restelli Tedesco, RPA-04, em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, no período de 25 de setembro a 31 de dezembro de 2013,     PORTARIA Nº. 1809     DE 08   DE  OUTUBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios nºs 56 / 05.09.2013 e  51 / 01.07.2013, da Escola Profissional de Areias,   RESOLVE:        Cessar o exercício dos Professores I abaixo relacionados, na Escola Profissional de Areias, a contar das datas indicadas:   1- ANA FLAVIA VIEIRA ROLIM, CPF 024.566.864-03, mat. 66.680-5, do CMEI da Mangueira, RPA 05, Código de Lotação 1411373, Centro de Custo 140121780, a contar de 05 de setembro de 2013,  autorizado pela Portaria nº. 1484 de 30 de agosto de 2013, publicada no DOM nº. 103/2013.  2- PATRICIA TORRES EUSTAQUIO DE OLIVEIRA, CPF 706.115.804-20, mat. 61.656-0, da Escola Municipal Chico Mendes, RPA 05, Código de Lotação 1411575, Centro de Custo 140121780 a contar de 01 de julho de 2013,  autorizado pela Portaria nº. 413 de 07 de março de 2013, item 01, publicada no DOM nº. 29/2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº. 1570 de 18 de setembro de 2013, publicada no DOM nº. 109/2013, no que se referente ao acréscimo do Prof. I FLÁVIA ROBERTA ALVES COSTA, CPF 010.155.114-22, mat. 91.079-0,     ONDE SE LÊ: totalizando a carga horária mensal de 150 (cento e cinquenta) horas-aula distribuída em 100 (cem) na Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613 e 50 (cinquenta) horas-aula na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567.  LEIA-SE: totalizando a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas-aula distribuída em 130 (cento e trinta) horas-aula na Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613 e 50 (cinquenta) horas-aula na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567.  Recife  08 de  outubro  de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    PORTARIA Nº 1653 de 19 de setembro de 2013, publicada no DOM nº 110/2013, no que se refere ao CPF do Professor I MARIA JOSEFINA SAMMARCO ALVES, mat. 98.916-2,   ONDE SE LÊ: CPF 497.875.985-40,   LEIA-SE: CPF 049.787.598-54,   Recife  08 de  outubro  de 2013.      VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [1624,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Instrução Normativa",1,"INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e visando regulamentar as transferências dos servidores no âmbito da Rede Municipal de Ensino,  R E S O L V E:  Art. 1º. A solicitação de transferência de servidores da Rede Municipal de Ensino  deverá ocorrer, no período de 14 a 31 de outubro e ser entregue    ao SCP/Setor de Controle e Concessões, localizada no térreo do Centro Administrativo Pedagógico da Secretaria de Educação, à Rua Frei Matias Tevis, s/nº - Ilha do Leite, no horário de 8h às 17h.  Parágrafo único - A entrega do pedido a que se refere o caput deverá ficar sob a responsabilidade da equipe de gestão da unidade educacional, mediante apresentação de formulário próprio (Anexo I) devidamente preenchido pelo interessado e ratificado pela chefia imediata.    Art. 2º. Poderá solicitar transferência o servidor que:  a) Apresente assiduidade ao trabalho de acordo com o estabelecido na Lei nº 14.410 de 12 de maio de 1982 - Estatuto do Magistério, ou seja, as faltas não justificadas não devem ultrapassar no período de um ano, 3% de sua carga horária anual nem 9% de sua carga horária mensal, referente ao exercício de 2012 e 2013, no caso dos profissionais do GOM -    b) No caso de servidores não docentes, apresente assiduidade ao trabalho, não podendo ultrapassar 09 (nove) dias de faltas não justificadas, referente ao exercício de 2012 e 2013 -   c) Não tenha recebido penalidade equivalente ou superior à suspensão, resultante de processo administrativo disciplinar, referente  a 2013 -   Art. 3º. As solicitações de transferência serão atendidas levando-se em consideração:  a) Cota de 30% do total de servidores da unidade, sendo 20% para o pessoal do GOM e 10% para os servidores não docentes -   b) Terá prioridade o servidor com maior tempo de serviço da RME -   c) No caso de empate, terá prioridade o servidor que apresente respectivamente:   I. um vínculo na unidade a qual está pleiteando a vaga -   II. maior tempo de serviço na Unidade de lotação atual.    Art. 4º. Não serão deferidos os pedidos de transferência dos servidores que não se encontrem dentro dos critérios estabelecidos.    Art. 5º. A divulgação e entrega dos encaminhamentos de transferência será realizada no período de 16 a 19 de dezembro, mediante convocação do SCP/Setor de Controle de Pessoal.    Art. 6º A efetivação da transferência têm como pré-requisito, a apresentação ao SCP/Setor de Controle de Pessoal de Declaração da Direção da Unidade Escolar certificando que o professor cumpriu as exigências referentes ao preenchimento do Diário de Classe até a data em que deverá receber seu encaminhamento para nova Unidade Escolar (16 a 19/12/2013).     Art. 7º.Os professores que estiverem em Estágio Probatório precisam anexar justificativa e/ou documentos comprobatórios a solicitação de transferência.    Art. 8º. Os casos omissos serão analisados por comissão própria composta por representantes das  Unidades abaixo especificadas:   a)Unidade de Gestão da Rede -   b)Unidade de Gestão de Pessoas / DIGP.    Art. 9 º. A presente Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário de Educação      PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  UNIDADE DE GESTÃO DE PESSOAS  DIVISÃO DE PESSOAL  SETOR DE CONTROLE DE PESSOAL    SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR                       IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A):  NOME: _____________________________________________________ MATRÍCULA: ___________________    LOTAÇÃO: ______________________ TURNO: ______________________________    CARGO: __________________ C.H: ________ FONE: ________________________    IDENTIFICAÇÃO DO ASSUNTO:                            RECIFE,_________  de _______________________  de 20_______                                                                                            ____________________________________________                                                                                    ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A)       PARECER DA CHEFIA IMEDIATA (ASSINATURA E CARIMBO)    SOLICITO TRANSFERÊNCIA PARA:    1ª OPÇÃO: _____________________________________________________________________    2ª OPÇÃO: _____________________________________________________________________    TURNO: ____________________________________    RECIFE,_________  de _______________________  de 20_______                                                                                            ____________________________________________                                                                                    ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A)       PARECER DA CHEFIA IMEDIATA (ASSINATURA E CARIMBO)    DE ACORDO: _____________________________________________________________________    OBS: _____________________________________________________________________    ___________________________________________________________________                                                           ______________________________________________                                                  ASSINATURA E CARIMBO    PREENCHIMENTO DE RESPONSABILIDADE DO SCP    EM ESTAGIO PROBATORIO:              (   ) SIM                 (  ) NÃO  TEMPO DE LOTAÇÃO NA REDE: ______________________________                            ____________________________                                                       Nº DE FALTAS NÃO JUSTIFICADAS: ____________                                                                           ASS. TEC. RESPONSÁVEL"],
    [1625,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","URB",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE     ' A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade a Autorização Ambiental nº 093/2013, para construção de PIER Provisório, que funcionará como ponto de apoio dos pescadores que atuam na área para carga e descarga de peixes. Será construído sobre pontaletes de madeira contraventados com sarrafos, assoalhos de tábuas e guarda-corpo de madeira, protegido com tela de nylon, como também será construída rampa articulada de madeira que se apoia em elemento flutuante , a ser localizado na Rua Cacilda L. Porciunca , no Bairro  do Pina, Recife/PE, com validade até 30/08/2014, e de acordo com as condicionantes indicadas na referida Autorização.'      Antônio João Dourado  Diretor Presidente"],
    [1626,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","EMLURB",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    EXTRATOS  Setembro/2013  EXTRATO DE ADITIVO  PRAZO 005/2013  06.02398.0.10  6° Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços n° 6-048/2010, firmado em 16 de março de 2011.  C.C ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  Prorrogação do prazo de vigência por mais 345 (trezentos e quarenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir de 21 de janeiro de 2013.      010/2013  06.00272.5.12  3° Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços n° 6-001/2012, firmado em 02 de fevereiro de 2012.  DATAMÉTRICA CONSULTORIA, PESQUISA E TELEMARKETING LTDA  Prorrogação do prazo de vigência por mais 333 (trezentos e trinta e três) dias conse­cutivos, contados a partir de 02 de fevereiro de 2013.    028/2013  06.03128.6.07  9° Termo Aditivo ao Contrato de Prestações de Serviços n° 6.006/2008, firmado em 14 de março de 2008.  SOLL - SERVIÇOS, OBRAS E LOCAÇÕES LTDA  Prorrogação do prazo contratual por mais 180 (cento e oitenta dias) contados a partir de 12 de março de 2013.  065/2013  06.02398.0.10  8º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6-038/2010, firmado em 16 de março de 2011.  C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  Prorrogação do prazo contratual por mais 237(duzentos e trinta e sete dias), contados a partir de 08 de maio de 2013.    079/2013  06.01444.4.09  4º Termo Aditivo a Carta Contrato de Prestação de Serviço nº. 6.007/2009, firmada em 17 de junho de 2009.  ATEPE - ASSOCIAÇÃO TECNOLÓGICA DE PERNAMBUCO  Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 180(cento e oitenta) dias, contados a partir de 17 de junho de 2013.    084/2013  06.02154.1.11  2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº6-016,firmado em 30 de Janeiro de 2011.  CONSTRUTORA E INCORPORADORA ALMEIDA LTDA  Prorrogação do prazo Contratual por mais 184 (cento e oitenta e quatro) dias, contados a partir de 01 de julho de 2013     096/20113  06.02160.1.11  2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6-024/2011, firmado em 30 de janeiro de 2012.  ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM NACIONAL LTDA.  Prorrogação de prazo contratual por mais 184 (cento e oitenta e quatro) dias , contados a partir de 01 de julho de 2013.    130/2013  06.01288.4.08  5º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Fornecimento nº. 4.002/08, firmado em 12 de agosto de 2008.  TICKET SERVIÇOS S/A.  Prorrogação do prazo contratual por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir de 12 de agosto de 2013.    131/2013  06.01287.8.08  5° Termo Aditivo ao Contrato  de Fornecimento n° 4.003/2008, firmado em 12 de agosto de 2008.  TICKET SERVIÇOS S/A.  Prorrogação do prazo contratual por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 12 de agosto de 2013.    142/2013  06.01665.0.12  2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6.021, firmado em 14 de setembro de 2012.  PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA.  Acrescer ao objeto do contrato os serviços descritos na Planilha de Orçamento - DPDP-0363.06/13 (fls. 558/559) no importe de R$ 997.852,95 (novecentos e noventa e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos) equivalente a 19,22% do valor inicial do contrato.     150/2013  06.02828.2.11  1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6-016/2012, firmado em 30 de julho de 2012.  ABF ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.  Acrescer ao contrato os serviços extras (alteração qualitativa) para incluir os itens de serviços discriminados na PLANILHA DE ORÇAMENTO DPDP-0004.01/13 no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), equivalente a 0,55%, conforma se vê as fls., 1687.    153/2013  06.01341.4.10  4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6-020/2010, firmado em 01 de outubro de 2010.  VENCER ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA  Prorrogação do prazo contratual por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco ) dias , contados a partir de 01 de outubro de 2013.    156/2013  06.01510.0.10  4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 1.046/2010, firmado em 01 de setembro de 2010.  RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  Prorrogação do prazo contratual por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir de 01 de setembro de 2013.    159/2013  06.01664.0.12  2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6-022/12, firmado em 14 de setembro de 2012.  AGC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS.  Acrescer ao objeto do contrato os serviços descritos na PLANILHA DE ORÇAMENTO - DPDP-0375.06/13 (fls.787/788), no importe de R$ 667.340,90 (seiscentos e sessenta e sete mil, trezentos e quarenta reais e noventa centavos), equivalente a 24,99% do valor inicial do contrato.    160/2013  06.02797.0.11  1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6-008/2012, firmado em 12 de março de 2012.  ETNA ENGENHARIA NACIONAL LTDA  Acrescer ao objeto do contrato os serviços descritos na PLANILHA DE ORÇAMENTO - DPDP-0270 (fls., 555), no importe de R$ 26.035,44 (vinte e seis mil, trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), equivalente a 1,2455% do valor inicial do contrato. Igualmente ficam suprimidos idênticos valores e percentuais, não havendo, portanto, alteração do valor original do contrato, dada a equivalência registrada na PLANILHA DE ORÇAMENTO-DPOC-0271.01/13 (fls., 553).    162/2013  06.03128.6.07  10º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6-006/2008, firmado em 14 de março de 2008.  SOLL - SERVIÇOS, OBRAS E LOCAÇÕES LTDA  Prorrogação do prazo contratual por mais 60 (sessenta) dias , contados a partir de 07 de setembro de 2013.    163/2013  06.03128.6.07  9º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6.005/2008, firmado em 14 de março de 2008.  RPL - ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA  Prorrogação do prazo contratual por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir de 10 de setembro de 2013.      166/2013  06.01413.3.11  2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6-009, firmado em 09 de setembro de 2011.  REAL ENERGY EMPREENDIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA.  Prorrogação do prazo contratual por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir de 07 de outubro de 2013.      170/2013  06.01125.4.13  1º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Veículos nº. 5.003/2013, firmado  em 17 de maio de 2013.  LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA.  Acrescer ao objeto do contrato mais um veículo tipo utilitário, motor 1.4, com duas portas, 2 dianteiras, 1 lateral e 1 traseira, capacidade para 9 pessoas, bicombustível, equipado com sistema de rastreamento.      9912272378  3º Termo Aditivo ao Contrato Multiplo de Prestação de Serviços e Venda de Produtos, que entre si fazem a EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS.  EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - CORREIOS.  Prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 10 de setembro de 2013.      CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  6-010/2013  06.01984.9.12  VASCONCELOS E SANTOS LTDA-ME  Serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública do município do Recife- RPA 04.  R$ 936.978,40  365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos.    6-011/2013  06.01985.5.12  VASCONCELOS E SAN"],
    [1627,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","EMLURB",2,"TOS LTDA - ME  Serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública do município do Recife- RPA 05.  R$ 956.925,88   365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos.  6-012/2013  06.01986.1.12  VASCONCELOS  E SANTOS LTDA - ME.  Serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública do município do Recife - RPA 06  R$ 1.115.572,60  365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos      6-027/2013  06.01872.4.13  RECIVIX INFORMÁTICA LTDA ME  Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de Ar Condicionado SPLIT e janela.   R$ 78.010,32  365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos      CONTRATO DE FORNECIMENTO  4-027/2013  06.02116.9.13  HC PEÇAS S/A  Aquisição de Pneus com câmara e colete.  R$ 37.972,00   12 (doze) meses de vigência da Ata de Registro de Preços.      4-028/2013  06.01057.9.13  FLEXFORM INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA  Aquisição de 26 cadeiras giratórias operacional 'A' -  10 cadeiras giratórias operacional 'B' -  01 cadeira giratória para a Chefia -  02 cadeiras fixas para interlocutor de chefia -  02 sofás de um lugar -  01 sofá de dois lugares, conforme ofício nº. 109- DARF, para atender as necessidades da Diretoria Administrativo- Financeira.  R$ 42.593,85  365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.       4-029/2013  06.02359.9.13  ARMAZÉM COMERCIAL NOVO LAR LTDA-ME  Fornecimento de Material de Pintura, para serem utilizados na recuperação e manutenção periódica dos próprios da EMLURB.  R$ 6.347,80    30 (trinta) dias consecutivos contados após assinatura e recebimento deste instrumento, cópia da Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento.      4-030/2013  06.02392.6.13  V.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS E EIRELI - ME  Fornecimento de Material de Pintura, para serem utilizados na recuperação e manutenção periódica dos próprios da EMLURB.  R$ 15.948,79    30 (trinta) dias consecutivos contados após assinatura e recebimento deste instrumento, cópia da Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento.      4-031/2013  06.01836.8.13  YNTEREX COMERCIAL LTDA - EPP  Fornecimento de chapas galvanizada e de ferro, cantoneiras e tubos de ferro, tarugo, eletrodos, lâmina de aço, disco de corte e lixa de ferro.  R$ 21.633,17    30 (trinta) dias, contados a partir da data de expedição da Ordem de Fornecimento.      AUTORIZAÇÃO EXECUÇÃO SERVIÇO  2.009/13  06.01844.0.13  RIMA CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA  Comunicação para organização realização de seminário específico na Área de Comunicação.  R$ 13.700,00  30 (trinta) dias consecutivos.      TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO  003/2013  06.02103.8.08  LOCSERV - LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - EPP  Suprimir do objeto do contrato os serviços excedentes (alteração quantitativa) descritos na PLANILHA DE ORÇAMENTO DPPA - 00025.02/13, inserida às fls. 336/337 dos autos, no valor de R$ 21.748,20 (vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos) equivalente a - 25,00% do valor do contrato      CONVÊNIOS  CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA CELEBRADO EM 08 DE JULHO DE 2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA E A PNEU VERDE RECICLADORA E COMÉRCIO DE RESÍDUOS LTDA.  Tem como objeto a colaboração entre seus partícipes na adoção de procedimentos para a implementação da coleta de pneus inservíveis no Município do Recife, em atendimento ao disposto na Resolução CONAMA n° 258/99, com o desenvolvimento de ações conjuntas e integradas, visando proteger o meio ambiente através da destinação ambientalmente adequada dos pneumáticos inservíveis.  12 (doze) meses.      CONVENIO CELEBRADO EM 15 DE MARÇO DE 2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA URBANA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE, SEGURANÇA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUNDO MUNICIPAL E A EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB.  Tem por objeto a execução dos serviços de implantação e adequação com recuperação de passeios públicos, nesta Cidade do Recife.  De 15 de Junho de 2013 à 30 de Abril de 2014.      CONVÊNIO CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DO RECIFE E DE OUTRO LADA A EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB, AS PARTES ADIANTE QUALIFICADAS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.  tem como objeto a coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços da saúde das unidades de saúde municipais.  De 02 de Janeiro de 2013 à 31 de Dezembro de 2013."],
    [1628,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Extrato de Ata",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS    ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 005/2013-GGAF/SEMOC, disponível no site: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: Prestação de serviços contínuos de locação de equipamentos de engenharia conduzidos por operador de máquinas pesadas, para controle das ocupações urbanas, desmonte de letreiros, placas e fachadas, demolições de obras irregulares, transporte dos resíduos sólidos destas ações eventual transporte dos pertences dos desalojados e apoio operacional e logístico a outras Secretarias. FORNECEDOR:ETNA - Engenharia e Terraplenagem Nacional LTDA. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico Nº 001/2013-CPLM. Processo Licitatório: 004/2013.     PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS    ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 006/2013-GGAF/SEMOC, disponível no site: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: aquisição de materiais de Equipamentos de Proteção Individual (EPI'S) e Ferramentas (10 lotes com 34 itens). FORNECEDOR: Empresa L. Cordeiro Com. e Serv. de Material de Construção LTDA, ME. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico Nº 006/2013-CPLM. Processo Licitatório: 006/2013."],
    [1629,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",1,"A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - CMPPIR    RESOLUÇÃO Nº 003 /2013  EMENTA:  A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela LEI Nº 17.311 /2007 e pela Resolução 002/2003  do dia 05 de setembro de 2013 deste conselho,  dá publicidade as inscrições das entidades e grupos étnicos aptos a votar e serem votadas na Eleição por entidades e por grupo étnico do Conselho  Municipal de Políticas Promoção da Igualdade Racial - CMPPIR, eleição do dia 21 de outubro de 2013.  R E S O L V E:  Art. 1º - Com analise da documentação entregue pelas instituições no período de inscrições para eleição do Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, o qual se encerrou no ultimo dia 07 de outubro de 2013, ficaram as seguintes instituições aptas a votar e serem votadas no processo de escolha de conselheiros representantes por entidades:  I - Nação de Maracatu Leão da Campina, CNPJ: 04.257.215/0001-43 -   II -  Grupo de Mulheres Cidadania Feminina, CNPJ: 06.303.793/0001-02 -   III - CEPAS ( Centro de Ensino Popular e Assistência Social do Recife, CNPJ: 75.329.978/0001-86  IV - Ylê Asé Ayrá Adjáosi, CNPJ: 97.370.976.0001/40,  V - Clube de Mães  Rozina Bazante,  CNPJ: 00.067.479/0001-73  VI - União dos Capoeiras Leão do Norte, CNPJ: 02.722.126/0001-03  VII - Maracatu Nação Gato Preto, CNPJ: 35.467.851/0001-23  VIII - Maracatu Carnavalesco Almirante do Forte, CNPJ: 08.798.084/0001-62  IX - A Tribo Taquaraci, CNPJ: 01.362.914/0001-65    Art. 2º - Com analise da documentação entregue pelas minorias étnica no período de inscrições para eleição do Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, o qual se encerrou no ultimo dia 07 de outubro de 2013, ficaram as seguintes etnia/grupo aptas a votar e serem votadas no processo de escolha de conselheiros representantes por grupo étnico:  I -     Comunidade Judaica  II - Tribo do  Xukurú do Ororubá                                          Art. 3°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de outubro de 2013.      Maria de Fátima Oliveira Batista  Comissão Eleitoral  Coordenadora do Conselho do CMPPIR  Conselheira Titular da Secretaria de Educação Esportes e Lazer,  Matricula: 39.336"],
    [1630,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","IASC",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    CONTRATOS    Contrato nº 009/2013 - Ref. PL nº 007/2012 - PP nº 007/2012. Ata de Registro de Preços nº 013/2012.  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC  CONTRATADO: SUPRITUDO COMERCIAL LTDA  OBJETO: Aquisição de alimentos não perecíveis.  PRAZO: 12(doze) meses.   FUNDAMENTO LEGAL: legislação vigente aplicável especialmente a lei federal nº 8.666/93 e respectivas alterações.   VALOR TOTAL: O valor global do contrato é fixado no limite de R$ 87.432.00 (oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e dois reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5902.08.244.1.204.2.112, 5902.08.244.1.204.2.116, 5902.08.243.1.255.2.037   ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30    2º Termo aditivo ao Contrato nº 002/2011 - Carona - PL nº 009/2010. PP nº 004/2010. Secretaria de Finanças. Ofício nº 163/2013/GAB/IASC.   Contratante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC.    Contratada: Empresa CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO - ME (DL DISTRIBUIDORA).  Objeto: Estabelecer a inclusão do 2º termo aditivo ao contrato 002/2011, com objetivo de promover a respectiva prorrogação contratual até o dia 30 de dezembro de 2013, contrato atinente a aquisição de água mineral em botijão de 20 litros, na forma do instrumento contratual principal (contrato 002/2011). Devendo ser extensivamente observado o disposto na cláusula primeira e na cláusula segunda do termo aditivo em apreço  Prazo: prorrogação contratual até o dia 30 de dezembro de 2013. Observado integralmente, porém, o disposto na cláusula primeira e na cláusula segunda do referido termo aditivo.  Valor contratual: valor total fixado em R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais)  Dotação orçamentária: 5902.08.244.1.204.2.116  Elemento de despesa: 3.3.90.39    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2013  - CPL - Ref. PL nº 005/2013 - PP nº 005/2013  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC   FORNECEDOR:JC CENÁRIO COMÉRCIO LTDA - ME  OBJETO:Registro de preços para aquisição de material de construção.  PRAZO: 12 (doze) meses.  DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:   5902.08.244.1.204.2.116,  5902.04.122.2.161.2.723   ELEMENTO DE DESPESA:      3.3.90.30.    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2013  - CPL - Ref. PL nº 005/2013 - PP nº 005/2013  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC   FORNECEDOR: MARF MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME  OBJETO:Registro de preços para aquisição de material de construção.  PRAZO: 12 (doze) meses.  DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:   5902.08.244.1.204.2.116,  5902.04.122.2.161.2.723   ELEMENTO DE DESPESA:      3.3.90.30."],
    [1631,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Chefe do Gabinete de Projetos Especiais","João Guilherme de Godoy Ferraz","Autorização Ambiental",1,"PREFEITURA DO RECIFE  GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL    O Município do Recife, através do Gabinete de Projetos Especiais, torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS) a Autorização Ambiental N° 157/2013, para erradicação de 48 (quarenta e oito) unidades arbóreas, situadas na Rua Aristônico Oliveira, s/n - Iputinga, Recife/PE, com emissão em 04/10/2013.     PREFEITURA DO RECIFE  GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL    O Município do Recife, através do Gabinete de Projetos Especiais, torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS) a Autorização Ambiental N° 158/2013, para erradicação de 25 (vinte e cinco) unidades arbóreas, situadas na Des. Heráclito Cavalcante, s/n - Bomba do Hemetério, Recife/PE, com emissão em 04/10/2013."],
    [1632,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Extratos",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICAÇÃO DE  EXTRATOS    CONTRATO Nº 011/2013, FIRMADO EM 24 DE SETEMBRO DE 2013.  EMPRESA: FOCO OPINIÃO E MERCADO LTDA EPP  OBJETO: Contratação de serviço de pesquisa para a realização de um estudo do perfil dos beneficiários do Saúde Recife no ano de 2013.  PROCESSO LICITATÓRIO: Processo Licitatório nº 001/2013, Pregão Eletrônico nº 001/2013  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 61.01.10.0122.3104.2.0075 Subelemento 3.3.90.39.53 Fonte: 0250  VALOR TOTAL: R$ 44.325,50 (quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos)  PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.    3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2009.  EMPRESA: RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.   PRAZO: 04/09/2013 a 30/12/2013    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2009.  EMPRESA: TECSUPRI MÁQUINAS E SUPRIMENTOS E SERVIÇOES LTDA - EPP  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.   PRAZO: 22/09/2013 a 30/12/2013    2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2011.  2º CONVENENTE: AFREM SINDICAL - SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO MUNICÍPIO DO RECIFE  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses    3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2011.  2º CONVENENTE: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICAÇÃO DOS EXTRATOS DOS CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E DISTRATOS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA REDE CREDENCIADA DO PLANO SAÚDE RECIFE    2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 104/2011, FIRMADO EM 29 DE JANEIRO DE 2013.  CONTRATADA: CENTRO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA MULHER S.A  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e alteração da razão social e tipo societário do contratado.  PRAZO: 01/02/2013 A 31/01/2014    2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 112/2011, FIRMADO EM 30 DE JULHO DE 2013.  CONTRATADA: SR. ODONTO LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 01/08/2013 A 30/07/2014    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 040/2009, FIRMADO EM 13 DE AGOSTO DE 2013.  CONTRATADA: POLICLÍNICA BRASIL LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 15/08/2013 A 14/08/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 217/2008, FIRMADO EM 28 DE AGOSTO 2013.  CONTRATADA: MARIA DA CONSOLAÇÃO CAVALCANTI BATISTA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 28/08/2013 A 27/08/2014    2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 115/2011, FIRMADO EM 29 DE AGOSTO 2013.  CONTRATADA: CLÍNICA RADIOLÓGICA LUCILO MARANHÃO  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 30/08/2013 A 29/08/2014    1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 107/2012, FIRMADO EM 30 DE AGOSTO DE 2013.  CONTRATADO: ALERGO IMUNO W. ANTUNES  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 31/08/2013 A 30/08/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 316/2008, FIRMADO EM 03 DE SETEMBRO DE 2013.  CONTRATADA: CLÁUDIA GOMES DE LIMA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 04/09/2013 A 03/09/2014    1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 108/2012, FIRMADO EM 05 DE SETEMBRO DE 2013.  CONTRATADO: ADALBERTO AGUIAR INTERAMINENSE  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 06/09/2013 A 05/09/2014    6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 301/2008, FIRMADO EM 12 DE SETEMBRO DE 2013.  CONTRATADA: UNIDADE DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA RENAL LTDA - MULTIRIM  OBJETO: Alteração do endereço comercial da contratada de acordo com a 9ª Alteração Contratual.     4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 017/2009, FIRMADO EM 17 DE SETEMBRO DE 2013.  CONTRATADO: ANTÔNIO DE PÁDUA ALBUQUERQUE DE FREITAS  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 18/09/2013 A 18/09/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 320/2008, FIRMADO EM 20 DE SETEMBRO DE 2013.  CONTRATADO: CMI - CENTRO MÉDICO INTEGRADO DA IMBIRIBEIRA S/C LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 22/09/2013 A 21/09/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 314/2008, FIRMADO EM 20 DE SETEMBRO DE 2013.  CONTRATADO: COOMEB - COOPERATIVA DOS MÉDICOS DO BRASIL  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 22/09/2013 A 21/09/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 322/2008, FIRMADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2013.  CONTRATADO: RIDELSON TAVARES DE MELO  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 02/10/2013 A 01/10/2014    EXTRATO DO DISTRATO BILATERAL DO CONTRATO Nº 100/2013.  CONTRATADA:EDSON JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA  FUNDAMENTO: Art. 79, inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/93.  DATA DA ASSINATURA: 20/09/2013"],
    [1633,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE ADIAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 025/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 507500- Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de Materiais Médicos Hospitalares - 07 (sete) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos que a realização das sessões do processo em referência, designada para o dia 17 de outubro de 2013, às 10:00 horas para abertura de propostas e  Lances, às 14:00 horas - fica adiado para 23 de outubro 2013, às 10:00 horas para abertura de propostas e às 14:00 horas para Lances (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O novo Edital, com as modificações procedidas, encontra-se à disposição dos interessados nos sites  www.licitacoes-e.com.br (Banco do Brasil) e www.recife.pe.gov.br. Outras informações poderão ser obtidas através dos fones (81) 3355-8471 e 3355.8938. Recife, 09 de outubro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    REPUBLICAÇÃO  DE  EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 021/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 501710- Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de equipamentos médicos e mobiliários hospitalares - 31 (trinta e um) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos que por motivo das alterações no Termo de Referência, a realização das sessões do processo em referência, designada para o dia 07 de outubro de 2013, às 10:00 horas para abertura de propostas e  Lances, às 14:00 horas - fica adiado para 23 de outubro 2013, às 11:00 horas para abertura de propostas e às 15:00 horas para Lances (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O novo Edital, com as modificações procedidas, encontra-se à disposição dos interessados nos sites  www.licitacoes-e.com.br (Banco do Brasil) e www.recife.pe.gov.br. Outras informações poderão ser obtidas através dos fones (81) 3355-8471 e 3355.8938. Recife, 09 de outubro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO DE ADIAMENTO   PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2013- CPLE - BB N.º 506522- Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de EPI's e fardamento masculino e feminino da Guarda Municipal do Recife, para o efetivo empregado no serviço operacional diuturnamente de fiscalização e monitoramento, 03 (três) LOTES. Comunicamos o adiamento da sessão anteriormente designada para o dia 09 (nove) de outubro de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, em caráter 'SINE DIE', em virtude de impugnações ao Ato Convocatório. Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 09 de outubro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo - Pregoeira.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    RESULTADO DA LICITAÇÃO   PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2013 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2013- CPLM - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços na área de eventos -Campanha 'Vacinação Contra a Violência', para atender às necessidades da Secretaria de Segurança Urbana. Empresa habilitada e declarada vencedora: MINUTA COMUNICAÇÃO LTDA, com valor global de R$ 205.655,00 (duzentos e cinco mil, seiscentos e  cinquenta e cinco reais). Recife, 09 de outubro de 2013. Cláudia Maria dos Santos Melo. Pregoeira em exercício.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 014/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 502328. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a contratação de serviços de confecção de material gráfico - 09 Lotes, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde. Foram declaradas vencedoras as empresa: MXM GRAFICA E EDITORA LTDA, nos lotes 01, 02, 04 e 07, com os valores totais de R$222.900,00, R$357.600,00. R$1.459.800,00, R$3.000.000,00, respectivamente -  HJ COMÉRCIO LTDA., no lote 03, com o valor total de R$779.500,00 -  PBF GRAFICA E TEXTIL LTDA., nos lotes 05, 06 e 09, com os valores totais de R$114.000,00, R$ 280.000,00 e R$ 2.100.000,00, respectivamente -  e GRAFICA A UNICA LTDA, no lote 08, com o valor total de R$151.200,00. Recife, 09 de outubro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISOS DE LICITAÇÕES  PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2013 - Objeto: RECUPERAÇÃO DE DRENAGEM DA AV. ANTONIO DE GOES - PINA. Dia 23/10/2013, às 09:00 horas, CREDENCIAMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E LANCES. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 09 de outubro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2013 - Objeto: RECUPERAÇÃO DE DRENAGEM DA RUA GENARO GUIMARÃES - CASA AMARELA  . Dia 23/10/2013, às 14:30 horas, CREDENCIAMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E LANCES. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 09 de outubro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20    AVISO DE EDITAL   PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2013 - Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de engenharia de trânsito, referentes à implantação e manutenção de sinalização horizontal e vertical, nas vias urbanas do Município do Recife. Regime: Execução indireta, tipo menor preço global por lote. Abertura: 11.11.2013 às 10:00h, horário local. O edital encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação da CTTU, na rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife/PE, das 8 às 12 e das 13 às 17h, em dias úteis, e/ou via internet no site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionado à apresentação de 01 (um) cd virgem ou pen drive. Recife, 09 de outubro de 2013. Cecília Carvalho - Pregoeira."],
    [1634,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 715/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Afastar a servidora Cleycinette Gomes Bandeira, matrícula nº. 102.216-4, das atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 716/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 065/2013 do Vereador Wanderson Florêncio,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Valdemar Viana de Araújo Neto, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 e Rene Barbosa Gomes da Silva, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador Wanderson Florêncio.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 717/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 065/2013 do Vereador Wanderson Florêncio,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Ana Paula de Sena Raposo, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 e Carolina Coutinho Miranda, no Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Wanderson Florêncio.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.       RESOLUÇÃO Nº 718/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 065/2013 do Vereador Wanderson Florêncio,  RESOLVE  Art. 1º. Nomear Angélica Verônica Mendonça de Melo, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.01 e Pedro Brennand Costa Rêgo Lins, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.06 na Estrutura de Gabinete do Vereador Wanderson Florêncio.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 719/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 065/2013 do Vereador Wanderson Florêncio,  RESOLVE  Art. 1º. Nomear Luiz Gonzaga Marques Filho, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 e José Francisco de Lima, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04 na Estrutura de Gabinete do Vereador Wanderson Florêncio.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário .  RESOLUÇÃO Nº 720/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 102/2013 do Vereador Eduardo Marques,  RESOLVE  Art. 1º. Nomear Verônica Soares Alexandre, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em  09 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 721/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando s/nº do Vereador Raul Jungmann,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Raul Jungmann, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME   CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.341-6 Mariana Cavalcanti Pincovsky de Lima   89,00 80,00  101.345-9 Luciana Nóbrega de Melo   127,00 128,00  101.346-7 Marcilio Domingues da Silva   150,00 156,00  101.352-1 Divanildo Torres Soares     65,00 80,00  101.353-0 Desiree Lustosa da Silveira Padilha    65,00 80,00  101.354-8 Márcia Maria Gomes de Barros Barbosa   15,00 18,50  101.359-9 Marcos Bezerra Campelo     15,00 19,00  101.361-0 Fernando Henrique Vieira Fernandes    25,00 28,00  102.417-5 Eric Felipe Baia Bittencourt    100,00 74,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 722/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 65/2013 do Vereador Wanderson Florêncio,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar  Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Wanderson Florêncio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA   NOME CANCELAR (%)  101.657-1  Ana Paula de Sena Raposo 110,00  102.001-3  José Ronaldo Carvalho da Silva 220,00  102.003-0  Gianny Karla Araújo de Melo   67,00  102.006-4  José Francisco de Lima   70,00  102.007-2  Bruno Marcelo de Lima e Silva   90,00  102.008-0  Célio Roberto do Nascimento   90,00  102.009-9  Cleydson Luiz Vieira de Souza   70,00  102.010-2  Luiz Gonzaga Marques Filho   40,00  102.011-0"],
    [1635,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2,"  Fellipe Leonardo Penha Fonseca da Silva   80,00  102.013-7  José Arlindo da Silva   36,00  102.014-5  Carolina Coutinho Miranda 160,00  102.016-1  Rene Barbosa Gomes da Silva 110,00  102.017-0  Maria Goretti Ferreira de Souza   70,00  102.021-8  Valdemar Viana de Araújo Neto   70,00  102.022-6  Herberth Alexandre de Barros Campos 120,00  102.219-9  Angélica Verônica Mendonça de Melo   45,00  102.221-0  Francisco Antônio Siqueira Martins 120,00  102.321-7  Pedro Brennand Costa Rego Lins   98,00  102.411-6  Jocélio Feliciano   32,50    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 723/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 65/2013 do Vereador Wanderson Florêncio,  RESOLVE  Art. 1º Atribuir  Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Wanderson Florêncio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA  NOME ATRIBUIR (%)  102.453-1  Herberth Alexandre de Barros Campos  91,00  102.454-0  Jocélio Feliciano  39,00  102.449-3  Francisca de Fátima da Silva Barbosa  24,00  102.450-7  Monaliza de Brito Bispo  60,00  102.457-4  Valdemar Viana de Araújo Neto  60,00  102.458-2  Rene Barbosa Gomes da Silva  92,00  102.451-5  José Arlindo da Silva  39,00  102.452-3  Francisco Antônio Siqueira Martins  84,00  102.459-0  Luiz Gonzaga Marques Filho  84,00  102.460-4  José Francisco de Lima  84,00  102.461-2  Angélica Verônica Mendonça de Melo  88,00  102.462-0  Pedro Brennand Costa Rego Lins  88,00  102.463-9  Ana Paula de Sena Raposo  88,00  102.464-7  Carolina Coutinho Miranda 100,00  102.007-2  Bruno Marcelo de Lima e Silva   88,00  102.003-0  Gianny Karla Araújo de Melo   90,00  102.001-3  José Ronaldo Carvalho da Silva 179,50  102.017-0  Maria Goretti Ferreira de Souza   60,00  102.011-0  Fellipe Leonardo Penha Fonseca da Silva   84,00  102.009-9  Cleydson Luiz Vieira de Souza   88,00  102.008-0  Célio Roberto do Nascimento   88,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 724/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 0101/2013, do Vereador Eduardo Marques,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação ao servidor da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, no respectivo percentual, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  102.254-7 Rafael Mariano da Silva 96,20    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 725/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 102/2013, do Vereador Eduardo Marques,  RESOLVE  Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação a servidora da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, no respectivo percentual, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  102.465-5 Verônica Soares Alexandre 96,20    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº  689/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 148/2013, do Vereador Eduardo Chera,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Chera, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME  CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  102.239-3 Paulo Alexandre Pedrosa de Paula 260,00 -  102.441-8 Antônio Rodrigues da Silva  -    1,00  101.338-6 Zuleide Maria Silva  195,20 279,20  101.325-4 Anderson Bruno da Silva Carvalho   39,00 214,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em  02  de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.   REPUBLICAR POR INCORREÇÃO      Nº 42/2013  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o artigo 15 e o inciso III do art. 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013.  RESOLVE:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei N. 17.850, de 01 de janeiro de 2013, no valor de R$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil reais), em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.102.2.002  - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal de Recife   3.3.90.30-FT0125 - Material de Consumo 21.000,00   4.4.90.52-FT 0125 - Equipamentos e Material Permanente 263.000,00    ---------------  TOTAL  284.000,00  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas   3.3.90.39-FT 0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 284.000,00    ---------------  T O T A L  284.000,00      Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 08 de Outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      Convite  04, de outubro de 2013  Prezado (a):  O Vereador Alfredo Santana, usando da atribuição contida no req. nº 6409, , tem a honra de convidar Vossa Senhoria para audiência pública denominada 'Pontos de risco do Recife' a ser realizada em data de 22 de outubro de 2013, às 9:00 horas, no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife , sito à Rua Princesa Isabel nº 410 - Boa"],
    [1636,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",3," Vista, nesta cidade. O referido evento tem por objetivo conscientizar e mobilizar a opinião pública em torno da temática de contenção de encostas, com ênfase para prevenção e o enfrentamento dos casos de maior vulnerabilidade, bem como colher informações acerca da demanda e da estrutura hoje existente no município para seu atendimento. Sem mais para o momento, e aguardando o comparecimento pessoal de Vossa Senhoria no referido evento, que é, sem dúvida, de interesse de toda população do município, aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço. Antônio João Dourado  (Presidente da  URB) END: Av.Oliveira Lima 867 Bairro: Boa Vista - Recife/PE - CEP: 50050-390.  Antônio Barbosa (Presidente da EMLURB) END: Av.Gov.Carlos de Lima Cavalcanti 09 Bairro: Derby - Cep: 50070-110.  Adalberto Ferreira (Coordenadora da Codecir) END: Av. Jorn Mário Melo s/n Bairro: Santo Amaro - Cep: 50040-010.   Eduardo Jackson Granja (Secretário de Habitação) END: Rua Cais de Apolo, 925 - Prefeitura do Recife Bairro do Recife - Cep: 50030-903. Alfredo Santana Vereador Alfredo."],
    [1637,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 272/2013  Ementa: Considera 'As Galerias' tradicional leite Maltado do Recife Antigo, como Patrimônio Cultural, Gastronômico e Imaterial do município do Recife.  Art. 1º  'As Galerias' tradicional leite Maltado do Recife Antigo, passa a ser considerado como Patrimônio Cultural, Gastronômico e Imaterial do município do Recife.       Art. 2º O município do Recife terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para regulamentar a presente Lei, contados da data de sua publicação.       Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  Recife, 01 de outubro de 2013. Isabella de Roldão Vereadora da Cidade do Recife.      JUSTIFICATIVA  O Estado de Pernambuco vem experimentando mudanças e se destacando, sobretudo na atividade turística, a qual envolve interesses sociais, históricos e econômicos. O turismo, cada vez mais, vem participando de forma significativa na composição de forças que regem a economia mundial. A globalização -  o emprego de novas tecnologias, que contribuem para diminuir as distâncias entre destinos e aproximar os viajantes do local a ser visitado -  as mudanças nas relações de trabalho -  viagens de férias, entre outros fatores, cooperam para que o turismo se torne, além de uma tendência, uma importante atividade econômica. Portanto, o turismo contribui para o processo de produção de riqueza e desenvolvimento de uma região ou território, de geração de trabalho e de valorização econômica dos patrimônios natural e cultural de uma região. As matérias primas utilizadas no desenvolvimento da atividade turística são variadas, podendo destacar, dentre elas, o patrimônio cultural de uma localidade, que é um grande atrativo para estimular os turistas a se deslocarem até um lugar determinado. A gastronomia de cada região é um grande e importante atrativo do ponto de vista turístico, pois apresenta novas possibilidades, desde que bem exploradas para atender às expectativas do público alvo. De acordo com Oliveira (2006), o conceito de patrimônio histórico tem evoluído ao longo do tempo, e a busca de identidade do homem urbano em meio à avalanche de informações dos mais variados setores e dos mais variados matizes - decorrentes do processo de mundialização da cultura e 'facilitadas' pelo avanço da tecnologia, que proporciona o acesso à informação em tempo real, pela difusão quase que simultânea à ocorrência dos fatos - tem tirado do homem moderno o sentido de pertencimento. Dessa forma, na busca de sua identidade, o homem recorre, inicialmente, ao patrimônio material no qual se inserem os bens edificados e os objetos que tiveram significado na formação de nossa identidade cultural. Num segundo momento, busca-se o resgate do intangível, o patrimônio imaterial, no qual se inserem as festas, as celebrações, os lugares e os saberes que fazem parte de nossa formação cultural e que, de alguma forma, encontram-se latentes no inconsciente coletivo. Pois bem, o resgate dessa história é fundamental, não só sob o aspecto cultural como por sua função social. Foi com esse entendimento que o Sr. Fidélio, natural de Cuba e radicado no Recife, fundou as 'Galerias' no ano de 1928, no prédio localizado na Rua Marquês de Olinda, nº 58, bairro do Recife Antigo, comercializando o 'Maltado do Recife' (maltado é um produto alimentar feito a partir da mistura de sorvete de creme, malte de cacau, leite puro e açúcar), receita criada por ele e ali servido de uma forma tão peculiar, num clima de alegria e aconchego, frequentado assiduamente por juízes, desembargadores, parlamentares, empresários, comerciantes, artistas, cantores de renome, estudantes, políticos e público em geral. O 'Maltado do Recife' ficou conhecido nacional e internacionalmente, e sempre lembrado em matérias veiculadas no Jornal do Comercio e no Diário de Pernambuco, de 1928 até a atualidade. Com o falecimento do Sr. Fidélio, o Sr. Antonio Gomes dos Santos, filho desse cubano arrojado, deu continuidade ao tradicional 'Maltado do Recife'.  O Sr. Antonio também faleceu, cabendo a continuidade dos negócios da família ao Sr. Jorge Henrique Gomes dos Santos, seu filho - 3ª Geração, o qual vem lutando para manter a empresa familiar, no estilo 'As Galerias', sendo que o famoso 'Maltado do Recife' que é uma tradição no bairro do Recife Antigo, há mais de 85 anos, é comercializado atualmente, em novo endereço, na Rua da Guia, nº 183 - Bairro do Recife. O Sr. Jorge Henrique peleja há anos, pelo reconhecimento desse patrimônio. No ano de 2002, a FUNDARPE se interessou em transformar 'As Galerias' em Patrimônio Cultural, mas não foi adiante esse intento. O Sr. Jorge continuou na luta, buscando alternativas para que o 'Maltado do Recife' seja reconhecido como Patrimônio Cultural e Imaterial do Recife. Segundo Barreto, patrimônio é visto como, os bens naturais ou artificiais, materiais ou imateriais, sendo estes caracterizados por experiências espirituais (crenças, costumes, produções artísticos e intelectuais), haveres ou heranças deixadas pelos nossos antepassados (BARRETO, 2000). Patrimônio cultural diz respeito ao conjunto de bens de valor material ou imaterial, com significado e importância para uma sociedade, criado ao longo de sua história, que de acordo com Toledo (2003), significa: Patrimônio cultural é a riqueza comum que nós herdamos como cidadãos, transmitida de geração em geração. Constitui a soma dos bens culturais de um povo. Ele conserva a memória do que fomos e somos, revela a nossa identidade. Expressa o resultado do processo cultural que proporciona ao ser humano o conhecimento e a consciência de si mesmo e do ambiente que o cerca. Alicerçada nesses argumentos, venho propor aos meus ilustres colegas, que o 'Maltado do Recife', seja transformado em patrimônio cultural e imaterial do Recife, por ter identidade própria, despertar o interesse dos visitantes, por ser um incremento a mais na gastronomia da nossa cidade, e, sobretudo, pela preservação dessa tradição no bairro do Recife Antigo desde o ano de 1928, portanto, mais de 85 anos de existência, e por contribuir para o enriquecimento do turismo e da economia da Cidade do Recife. Recife, 01 de outubro de 2013. Isabella de Roldão Vereadora da Cidade do Recife.      PROJETO DE LEI Nº 273/2013  Ementa: Dispõe sobre a exclusividade de execução para músicas de artistas pernambucanos nas Academias da cidade do Recife.  Art. 1º  Ficam as Academias da Cidade, localizadas no município do Recife, obrigadas a executar, durante eventos, aulas esportivas e outras atividades, apenas músicas de artistas pernambucanos. § 1º A escolha das músicas a que o caput se refere será realizado pelo professor de acordo com o evento que for realizado.       Art. 2º  O município do Recife terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para regulamentar a presente Lei, contados da data de sua publicação.       Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 02 de outubro de 2013. ISABELLA DE ROLDÃO Vereadora da Cidade do Recife.  JUSTIFICATIVA  A história da música no século XX constitui uma série de tentativas e experiências que levaram a novas tendências técnicas e, em certos casos, também a criação de novos "],
    [1638,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",2,"sons, tudo contribuindo para que seja um dos períodos mais empolgantes da história da música. Enquanto a música nos períodos anteriores podia ser identificada por um único e mesmo estilo, comum a todos os compositores da época, no século XX ela se mostra como uma mistura complexa de muitas tendências. A maioria das tendências compartilha uma coisa em comum: uma reação contra o estilo romântico do século XIX. Tal fato fez com que certos críticos descrevessem a música do século XX com 'anti-romântica'. Podemos dizer que a Música é a arte de combinar os sons e o silêncio. Se pararmos para perceber os sons que estão a nossa volta, concluiremos que a música é parte integrante da nossa vida, ela é nossa criação quando cantamos, batucamos ou ligamos um rádio ou TV. Hoje a música se faz presente em todas as mídias, pois ela é uma linguagem de comunicação universal. É utilizada como forma de 'sensibilizar' o outro para uma causa de terceiro, porém esta causa vai variar de acordo com a intenção de quem a pretende, seja ela para vender um produto, ajudar o próximo, para fins religiosos, para protestar, intensificar noticiário, etc. A música existe e sempre existiu como produção cultural, pois de acordo com estudos científicos, desde que o ser humano começou a se organizar em tribos primitivas pela África, a música era parte integrante do cotidiano dessas pessoas. A música, ao ser produzida ou reproduzida, é influenciada diretamente pela organização sociocultural e econômica local, contando ainda com as características climáticas e o acesso tecnológico que envolve toda a relação com a linguagem musical. A música possui a capacidade estética de traduzir os sentimentos, atitudes e valores culturais de um povo ou nação. A música é uma linguagem local e global. A ginástica de academia é uma das atividades físicas que apresentam maior fator motivacional. Ela engloba vários fatores que a fazem ser a principal escolha na procura por uma atividade física. A motivação promovida pela ginástica de academia é devido a fatores como o convívio social, animação, grande trabalho cardiorrespiratório, controle de peso e influência da música. A música está definida, segundo os dicionários, como algo 'agradável aos ouvidos'. A música é derivada da mistura de vários sons, neles constituindo-se ritmos e estilos, de acordo com a cultura do indivíduo ou até mesmo pela classe social em que ele se encaixa. Existem milhares de pesquisas que comprovam o quanto a música é essencial na vida das pessoas. Elas podem nos acalmar quando estamos ansiosos, nos animar quando estamos precisando de uma força extra e nos fazer dançar. Ninguém precisa ser um expert em música para perceber os efeitos que ela exerce sobre nós. Na malhação, se você escolher a música correta, seu desempenho pode aumentar em até 20% (vinte por cento). Quem diz isso é Costas Karageorghis, psicólogo do esporte e vice-diretor de pesquisas da Universidade de Brunel, em Londres. Há 20 anos, pesquisa o poder da música na vida dos atletas e garante que malhar ouvindo a música correta pode, além de elevar o desempenho em até 20% (vinte por cento), melhorar o humor, ganhar motivação, reduzir medos, o cansaço, e usar com mais eficácia a sua energia. A música durante o processo de aprendizagem possui funções distintas, como: decorar, motivar, descontrair, gerar um ambiente, juntamente com a mediação do professor, pode favorecer a aprendizagem de conteúdos musicais ou extramusicais. A música pernambucana sempre foi um dos ativos mais importantes do Estado, no entanto, um ativo que nunca foi explorado em todo seu potencial, com exceção dos pernambucanos que, num movimento individual, conseguiram romper as fronteiras do estado. A nossa música permaneceu durante anos restritos aos compositores pernambucanos. Acreditamos ser de extrema importância que o Poder Público promova a divulgação dos valores inesgotáveis de nossa cultura. A ocupação dos espaços existentes para veiculação da produção artística local, neste caso, seguramente servirá como instrumento de grande importância para a difusão das características e valores regionais, constituindo-se em ferramenta estratégica para uma maior afirmação cultural de nosso estado por meio da formação de novos ouvintes da nossa música. Por respeito à sociedade, saúde e a cultura, é que destaco a acolhida deste projeto pelos meus nobres colegas, por contribuir com a cultura e com a educação de todos, de suma importância na atualidade. Recife, 02 de outubro de 2013. ISABELLA DE ROLDÃO Vereadora da Cidade do Recife.      PROJETO DE LEI Nº /2013  Ementa: institui a meia-entrada para os acompanhantes dos portadores de deficiência física em cinemas, shows, teatros, eventos em geral no município da Cidade do Recife, dando outras providências.  Art. 1º Fica assegurado ao acompanhante de pessoa com deficiência, estando junto ao mesmo, o direito a meia-entrada no que diz ao seu ingresso em cinemas, shows, teatros, eventos em geral. Parágrafo Único Deverá ser reservado local para acomodação junto ao acompanhado.     Art. 2º É obrigatória à indicação, de forma clara e inequívoca, dos locais destinados a pessoas com deficiência e a seus acompanhantes nos mapas de distribuição de lugares dos estabelecimentos mencionados nesta Lei.      Art. 3º Ficam os estabelecimentos que descumprirem esta Lei sujeitos às seguintes penalidades: I - notificação, com prazo de quinze dias para cumprimento, na primeira autuação -  II - multa se não sanada a irregularidade no prazo de quinze dias após a notificação -  III - interdição, se não sanada a irregularidade no prazo de trinta dias após a notificação.     Art. 4º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 25 de setembro de 2013. ISABELLA DE ROLDÃO Vereadora da Cidade do Recife.      JUSTIFICATIVA  O acesso à cultura é direito fundamental do homem, garantido em nossa Constituição e no Pacto de Direitos Humanos de São José da Costa Rica, estatuindo logo em seu preâmbulo que, 'só pode ser realizado o ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria, se forem criadas condições que permitam a cada pessoa gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos'. Impulsionar a inclusão cultural é tão relevante quanto prioridades como saúde e educação. A cultura é um pressuposto da democracia, pois é essencial para o exercício pleno da cidadania. É disto que trata este Projeto de Lei, de criar condições que permitam aos deficientes físicos e sensoriais presenciar espetáculos culturais, esportivos e ter diversão sadia em pé de igualdade com os demais cidadãos. Um deficiente físico para acompanhar um espetáculo ou evento cultural, necessita de um 'intérprete' ou acompanhante para algumas situações de silêncio em cena, avisos, se movimentar, deslocamento ou qualquer outra que não lhe seja permitido compreender ou interagir por sua deficiência. Da mesma forma, um cadeirante ou pessoa com mobilidade reduzida necessita de ajuda e companhia, inclusive, para o deslocamento até o local do evento. Assim, o deficiente acaba por ter que pagar duas"],
    [1639,2013,119,"2013-10-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",3," entradas - a sua e de seu acompanhante, tendo um custo dobrado para ter acesso ao mesmo evento. A proposta é oportuna uma vez que, tem como objetivo estimular os portadores a participarem de eventos culturais. Por respeito aos deficientes físicos, aos acompanhantes e à sociedade como um todo, é que destaco a acolhida deste projeto pelos meus nobres colegas, em razão da urgência e necessidade para a nossa cidade, por contribuir com a cultura e com a inclusão social dos deficientes, a fim de que sejam protagonistas da igualdade de direitos, de suma importância na atualidade. Recife, 25 de setembro de 2013.ISABELLA DE ROLDÃO Vereadora da Cidade do Recife.      PROJETO DE LEI Nº 276/2013  Ementa: Torna obrigatória a divulgação do calendário oficial de vacinação nas contracapas dos cadernos distribuídos aos alunos das escolas públicas da Cidade do Recife, dando outras providências.  Art. 1º  Fica obrigada, a Prefeitura do Recife, a impressão do calendário de vacinação de crianças e adolescentes, nas contracapas ou encartes dos cadernos escolares, distribuídos gratuitamente nas escolas municipais. § 1º - Para o melhor cumprimento do instituído no caput deste artigo, os calendários de vacinação deverão sofrer atualizações de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Estado de Saúde e pela Secretaria de Saúde Municipal. § 2º - O calendário de vacinação que trata o caput deve ser encaminhado pela Secretaria de Saúde do Município, para Secretaria de Educação Municipal antes do inicio do ano letivo.     Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos destinados ao material escolar dos alunos das Escolas Municipais.     Art. 3º  O município do Recife terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para regulamentar a presente Lei, contados da data de sua publicação.     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 01 de outubro de 2013. ISABELLA DE ROLDÃO Vereadora da Cidade do Recife.      JUSTIFICATIVA  A proposição tem por objetivo, manter informados os pais de alunos da rede municipal de ensino, quanto à necessidade da observação do calendário de vacinação. A vacinação é a maneira mais eficaz de evitar diversas doenças imunopreveníveis, como varíola (erradicada), poliomielite (paralisia infantil), sarampo, tuberculose, rubéola, gripe, hepatite B, febre amarela, entre outras. O calendário de vacinação brasileiro é aquele definido pelo Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde (PNI/MS) e corresponde ao conjunto de vacinas consideradas de interesse prioritário à saúde pública do país. Atualmente é constituído por 12 produtos recomendados à população, desde o nascimento até à terceira idade, e distribuídos gratuitamente nos postos de vacinação da rede pública. A vacinação segura constitui componente prioritário do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde do Brasil, o qual procura garantir a utilização de vacinas de qualidade -  aplicar, rigorosamente, as boas práticas de imunização -  monitorar os eventos adversos pós-vacinação (EAPV) que, porventura, possam ocorrer -  além de fortalecer alianças com os meios de comunicação com mensagens claras sobre as estratégias, prioridades e segurança da vacinação. A matrícula de alunos, atualmente, nas Escolas Municipais de Educação do Recife, está vinculada à apresentação da caderneta de vacinação, para incentivar os pais a manterem atualizado o calendário de imunizações das crianças. Não há, porém, controles periódicos para verificar se as vacinações estão atualizadas. Para sanar tal deficiência e ajudar na divulgação do calendário oficial de vacinação, foi elaborado este projeto com objetivo de facilitar o controle da imunização infantil, por meio da criação de um programa de publicação, visando realizar esse controle de vacinação nas Escolas Municipais de Educação. O programa é capaz de reduzir as chances da propagação de doenças transmissíveis no ambiente escolar através de divulgação e informação. Atualmente, é inquestionável a importância que as vacinas têm na proteção à saúde e na prevenção de doenças imunopreveníveis, principalmente durante a infância. Como consequência, as autoridades de saúde, em todo o mundo, estabeleceram calendários específicos de vacinas de acordo com a faixa etária infantil. No Brasil, como em outros países, o Ministério da Saúde desenvolve programas de imunização e promove, periodicamente, campanhas com o intuito de controlar e erradicar doenças a partir da vacinação maciça de crianças. Ainda assim, muitas crianças deixam de ser vacinadas pelos mais diferentes fatores, que abrangem desde o nível cultural e econômico dos pais, até causas relacionadas a crenças, superstições, mitos e credos religiosos, ou simplesmente falta de conhecimento das datas de vacinação. A prevenção de doenças deve ser uma preocupação bastante difundida na população brasileira, e nada melhor do que fazê-la através da escola, assim, a utilização dos cadernos entregues aos alunos das escolas municipais, tornar-se-á um veículo ideal para divulgação do calendário oficial de vacinação. A vacinação contra doenças que se manifestam em determinadas faixas etárias poderão ser evitadas, conforme informações que alertarão os pais a respeito da saúde dos alunos matriculados na rede municipal de ensino. A proposta deste projeto é tentar modificar essa realidade através do desenvolvimento de um programa de divulgação e informação, que visa manter atualizado o quadro de vacinação das crianças matriculadas em Escolas Municipais de Ensino da Cidade do Recife, com a finalidade de realizar o controle da imunização das crianças, além de promover a conscientização sobre a importância da administração das vacinas nos pequeninos, e tornar a escola um ambiente mais saudável. Por respeito às crianças, adolescentes, jovens e à sociedade, é que destaco a acolhida deste projeto pelos meus nobres colegas como sendo o mesmo de urgente necessidade para a nossa cidade, a fim de contribuir com a saúde e educação dos jovens e crianças, tão necessárias na atualidade. Recife, 01 de outubro de 2013. ISABELLA DE ROLDÃO Vereadora da Cidade do Recife."],
    [1640,2013,118,"2013-10-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","LEI",1,"LEI Nº    17.911  /2013  ALTERA A LEI Nº17.825/2012    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - Acrescente-se um Parágrafo, ao Artigo 3º da Lei 17.825/2012 que passará a ter a seguinte redação:  PARÁGRAFO ÚNICO - Cabe ao Poder Executivo definir através de Decreto, o órgão competente para proceder a fiscalização e imposições de que tratam  esta Lei  observada  as peculiaridades de cada caso  e legislação vigente.    Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.    Recife,  08  de   outubro  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 57/2012 Autoria do Vereador Osmar Ricardo                                                                       LEI Nº     17.912      /2013  INSTITUI O BÔNUS BIENAL PARA OS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.       O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º  Fica instituído o Bônus Bienal com o objetivo de possibilitar a aquisição de livros durante a realização da Bienal Internacional do Livro de Pernambuco, ou outro evento similar que a substituir, por servidores vinculados à Secretaria de Educação.    §1º Serão contemplados com o Bônus constante no caput deste artigo os servidores ocupantes dos seguintes cargos: Administrador, Agente Administrativo, Agente Administrativo Escolar, Agente de Administração Geral, Agente de Serviço de Pessoal, Assessor Jurídico, Assistente de Administração, Assistente Técnico Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Administração Geral, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Desenhista, Engenheiro, Laboratorista de Engenharia, Músico, Oficial Administrativo, Operador de Máquina de Reprografia, Secretário de Unidade Escolar, Técnico de Desenvolvimento Social, Técnico Contábil, Técnico de Nível Superior e todos os integrantes do Grupo Ocupacional Magistério/GOM.    § 2º O Bônus Bienal será pago, a cada 2 (dois) anos, no mês em que ocorrer a Bienal Internacional do Livro de Pernambuco, junto com os vencimentos, aos servidores beneficiados, desde que em efetivo exercício de suas funções na Secretaria de Educação.    § 3º O Bônus Bienal, nos casos em que houver acumulação de cargos públicos no Município do Recife, será pago apenas em um dos vínculos.    § 4º O Bônus Bienal corresponderá a R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), atualizado anualmente de acordo com o percentual aplicado para o vencimento básico mínimo do município do Recife.    § 5º O valor constante do parágrafo anterior será reajustado juntamente com o da Tabela de Vencimento Básico (TVB) da Prefeitura do Recife.  Art. 2º Somente fará jus ao Bônus Bienal o servidor que, no mês anterior à realização da Bienal Internacional do Livro de Pernambuco, estiver em efetivo exercício de suas funções na Secretaria de Educação.     Art. 3º O bônus concedido nos termos da presente lei não se incorpora à remuneração ou aos proventos, a qualquer título, não gerando quaisquer outros direitos além dos previstos nesta lei.    Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.  Parágrafo Único. O Bônus previsto no caput do Art. 1º desta Lei, relativamente ao Grupo Ocupacional Magistério, será custeado com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.    Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a outubro de 2013.                                                  Recife,  08  de   outubro  de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife   Projeto de Lei nº 42/2013 Autoria do Poder Executivo.    DECRETO Nº 27.428/2013  EMENTA: Decreta luto oficial no Município do Recife em virtude do falecimento do ex- vereador do Recife , ex- Deputado Estadual Moacyr André Gomes.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 54, da Lei Orgânica do Município do Recife,    DECRETA:    Art.1º Fica instituído luto oficial no Município do Recife, por 03 (três) dias, em razão do falecimento do falecimento do ex- vereador do Recife , ex- Deputado Estadual Moacyr André Gomes, a quem o Recife e Pernambuco devem os mais relevantes serviços.    Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a partir do dia 04 de outubro de 2013.    Recife,  08  de   outubro  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social"],
    [1641,2013,118,"2013-10-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 3136 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.76242.1.12,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  o servidor  NEMESIO DARIO VIEIRA DE ALMEIDA, do cargo efetivo de Psicólogo, matrícula 65568-7, CPF nº 291.670.514-72, a partir  01 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº 3137 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.59262.6.13, R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  o servidor  HUMBERTO JOSE ALVES DE ALMEIDA, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 94799-8, CPF nº 058.571.334-08, a partir 02 de setembro de 2013.  PORTARIA Nº 3138 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.61338.6.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  a servidora  APOENNA MIRELLY DE LIMA AZEVEDO, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 94755-8, CPF nº 074.077.994-07, a partir 07 de setembro de 2013.      PORTARIA Nº 3139 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.53934.2.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  a servidora  ANISIA MARIA MENDES, do   cargo   efetivo  de  Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 74112-8, CPF nº 331.845.346-34, a  partir  20  de  agosto  de  2013.      PORTARIA Nº 3140 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.53740.3.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  a servidora  BRUNA BERNARDO FALCÃO, do   cargo   efetivo  de  Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 72306-9,  CPF nº 074.062.104-18,  a  partir  20  de  agosto  de  2013.      PORTARIA Nº 3141 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Processo nº 07.29891.5.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido,  o  servidor  GEORGE HANTILIO CABRAL DE ALBUQUERQUE, do   cargo    efetivo   de   Agente de Segurança Municipal,   matrícula   96759-0, CPF  nº 080.180.784-08, a  partir  25  de  fevereiro  de  2013.      PORTARIA Nº 3142 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2007/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora ISABEL BRANDÃO CORREIA, CPF nº 04367368459, matrícula nº 79.765-3, Médica, lotada na Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, para participar do 6º Congresso Brasileiro Telemedicina e Telessaúde, que será realizada na cidade de São Paulo/SP, no período de 20 a 22 de novembro de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº 3143 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2025/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento do servidor MANOEL CARREIRO DE ANDRADE, CPF nº 75448807453, matrícula nº 39.338-2, Médico, lotado no Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, para participar do 16º Congresso de Oftalmologia e 15º Congresso de Auxiliares de Oftalmogia, que será realizada na cidade de São Paulo/SP, no período de 28 a 30 de novembro de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº 3144 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 489/2013 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Considerar designado GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO DE LIMA, CPF nº 02815417448, matrícula nº 748-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Acolhimento, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, durante o afastamento da titular MARIA DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS, CPF nº 71720111472, matrícula nº 9026-3, que esteve de licença médica, no período de 29 de julho à 12 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3145 DE 08 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1723/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, CLÁUDIA ROBERTA MIRANDA PEREIRA, matrícula nº 97.193-4, como Titular, e como Suplente, FERNANDA CASADO, matrícula nº 74.324-5, representantes da Secretaria de Saúde, para compor o Conselho Deliberativo de Saúde - CDA.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [1642,2013,118,"2013-10-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO  PROCESSO N° 013/2013 - PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2013 -- CPLOSE. Objeto: Contratação de empresa para realização dos serviços das ações de pós-ocupação do Projeto de Trabalho Técnico Social da comunidade dos Coelhos a ser executado pela Prefeitura do Recife em parceria com o Ministério das Cidades, em Recife, conforme especificações contidas e descritas no Termo de Referência. Data e hora da sessão inicial: dia 31 de outubro de 2013, às 10:00 (dez) horas. O Edital poderá ser obtido via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na CPLOSE localizada na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Administração, 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3355-8459. Recife, 08 de outubro 2013 - Maria das Graças Ferreira Soares -  Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 010/2013-CPLS - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento de mídia impressa e em plataforma digital (sites, blogs e versões eletrônicas de jornais e revistas) veiculada em Pernambuco e no País. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 22 (vinte e dois) de outubro de 2013, às 11:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15:00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado.Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 08 de outubro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 011/2013 - CPLSSA. Licitação nº 501054 - BB. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais de consumo - 09 (nove) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foi declarada vencedora a empresa: CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO EPP, nos lotes 05, 07, 08 e 09, com os valores totais de R$ 2.811,00, R$ 358,00, R$ 1.432,00, R$ 92.400,00, respectivamente. Lotes fracassados: 01,02 e 04. Lotes desertos: 03 e 06. Recife, 08 de outubro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 42/2013  A SECRETARIA DE CULTURA do Recife torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação que visa à contratação da empresa Metal Arte Indústria e Serviço de Placas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 02.435.617/0001-65, detentora dos moldes e direitos do 'Monumento ao Frevo', criado pelo artista plástico Abelardo da Hora, para a confecção de 20 (vinte) troféus para serem entregues aos vencedores do I Festival do Frevo da Humanidade, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Tudo de acordo com o disposto no artigo 25, Inciso I e 26 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Angela Weber (Secretária Executiva)."],
    [1643,2013,118,"2013-10-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","Semoc remove 115 fiteiros do entorno de escolas no Recife",1,"A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (Semoc), retirou, desde o início do ano, 115 fiteiros instalados de maneira irregular no entorno de escolas. Na manhã de ontem (8), a ação foi realizada no bairro da Mustardinha, nas escolas municipais Antônio de Brito Alves e Padre Anchieta, ambas na Rua Manoel Gonçalves da Luz. Foram retirados 32 fiteiros, dos quais cinco foram realocados em um terreno no mesmo bairro.   'Os cinco foram realocados porque compareceram às reuniões realizadas pela prefeitura, deram o nome e se cadastraram. Alguns abriram mão e outros terão que comparecer à prefeitura com documentação para formalizar o cadastro', declarou o chefe da Gerência de Operações (Geop), Anísio Aziz.    A medida cumpre recomendação expedida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), baseada na Lei Estadual nº 10.454/1990, que proíbe atividades nocivas no entorno de unidades de ensino. 'Esse tipo de medida contribui não só com a mobilidade ou o controle urbano, mas também com a diminuição da violência e de atividades nocivas aos alunos e professores', afirmou a secretária-executiva de Controle Urbano, Cândida Bomfim. A operação também visa desobstruir o passeio público e devolver a calçada aos pedestres.   Os proprietários dos equipamentos foram alertados da operação durante reuniões realizadas desde o início deste ano e contribuíram com a retirada dos equipamentos. A Secon também disponibilizou transporte para encaminhar as barracas para o endereço informado pelos proprietários ou para o terreno onde eles passarão a trabalhar. A ação conta com o apoio da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), Guarda Municipal, Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) e Polícia Militar de Pernambuco.   Outras operações - Na Escola Estadual José dos Anjos, em Dois Unidos, foram removidos 11 fiteiros. Na Pedro Augusto Carneiro, no bairro de Beberibe, mais dois. No Alto Santa Terezinha, 34 equipamentos foram retirados do entorno da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, Estadual Rosa de Magalhães Melo, Estadual João Batista e Creche Municipal Zacarias do Rêgo Maciel. As três ações aconteceram no mês de julho. No mês de abril, foram removidos do entorno da Escola Estadual Pedro Celso, em Beberibe, 36 equipamentos, totalizando 83 fiteiros desde o começo do ano. Com a ação de ontem (8), o número subiu para 115."],
    [1644,2013,118,"2013-10-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR é parceira do Hospital de Câncer na Campanha Outubro Rosa",1,"Conscientizar as mulheres sobre a importância da prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama. Essa é a meta da campanha Outubro Rosa, que será realizada durante este mês. Neste ano, a Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Saúde (Sesau), firmou parceria com o Hospital de Câncer de Pernambuco (HCP). O Outubro Rosa é uma campanha internacional na prevenção do câncer de Mama.  O prédio-sede da Prefeitura do Recife já ganhou iluminação rosa na fachada. Cor que será mantida até 31 de outubro. 'A iluminação chama atenção para a campanha. É uma forma de lembrar às mulheres a necessidade de fazer os exames de mama', destaca a coordenadora da Saúde da Mulher, Anvete Leal.  Também fazem parte da campanha o Bazar Outubro Rosa, do dia 14 ao dia 31 deste mês, no HCP, e um chá beneficente organizado pela ONG Rede Feminina, com renda revertida em prol do HCP. O chá será realizado no dia 20, a partir das 16h, em Leda Dourado Recepções, em Apipucos.  No dia 29, uma unidade móvel de mamografia vai estar disponível para as mulheres que trabalham na Prefeitura do Recife. A unidade ficará pela manhã e à tarde. 'Vamos oferecer mamografia de rastreamento para mulheres entre 50 e 69 anos', detalhou Anvete Leal.    Câncer de Mama - O câncer de mama é o mais incidente na população feminina mundial e brasileira e representa a primeira causa de morte por câncer para as mulheres brasileiras. A idade é o principal fator de risco para a doença. Mas o histórico familiar também está associado a um aumento no risco de desenvolvimento dessa neoplasia.  Por ser uma doença grave, quanto mais cedo ela for detectada, mas fácil será curá-la. Por isso, a radiografia da mama (mamografia) é tão importante, pois possibilita à mulher detectar nódulos de mama em seu estágio inicial. Esse exame deve ser realizado uma vez por ano em mulheres a partir de 40 anos.    Atividades do Outubro Rosa    - 14/10 - Início do Bazar do Outubro Rosa no HCP (vai até o dia 31/10)  - 20/10 - Chá Beneficente com renda revertida em prol do HCP. A partir das 16h em Leda Dourado Recepções (Apipucos)  - 29/10 - Realização de mamografia de rastreamento (de 50 a 69 anos) na PCR pela manhã/tarde  - 30/10 - Jantar beneficente de encerramento do Projeto Outubro Rosa"],
    [1645,2013,117,"2013-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 3126 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 113/2013 - GABINETE DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA,  R E S O L V E:  Nomear ALICE FONSECA, CPF nº 00834837641, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Técnico, símbolo 'CAA-1', do Gabinete de Representação em Brasília, a contar de 08 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3127 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 108/2013 - GABINETE DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA,  R E S O L V E:  Nomear LADJANE JOSÉ DA SILVA, CPF nº 19245033449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Técnico, símbolo 'CAA-1', do Gabinete de Representação em Brasília, a contar de 08 de agosto de 2013.      PORTARIA Nº 3128 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 110/2013 - GABINETE DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA,  R E S O L V E:  Nomear ONDINA DA COSTA PINHEIRO SHINODA, CPF nº 01422707334, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Técnico, símbolo 'CAA-1', do Gabinete de Representação em Brasília, a contar de 08 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3129 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 560/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ROBSON DO NASCIMENTO DE SOUZA, CPF nº 04451035406, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Engenharia da Regional Oeste, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 16 de setembro de 2013.    Exonerar, a pedido, DÁRIO VALFRIDO DA SILVA, CPF nº 43407498420, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Atenção Social da Regional Plana, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 01 de outubro de 2013.    Exonerar, a pedido, GISELLE CRISTINE DE MELO VIEIRA, CPF nº 04081109451, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Atendimento Emergencial, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 20 de setembro de 2013.    Nomear ANDREA FALCÃO DE MELO, CPF nº 03245358482, para exercer o cargo de provimento em comissão Chefe de Divisão de Engenharia da Regional Oeste, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 16 de setembro de 2013.    Nomear ISABEL VIRGINIA FERREIRA LIU, CPF nº 02296122450, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar da data publicação.    Nomear HELOISA ANA GONÇALVES BISPO, CPF nº 88850935404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Atenção Social da Regional Plana, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 01 de outubro de 2013.    Nomear JOÃO CARLOS COSTA, CPF nº 72914610149, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Atendimento Emergencial, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar da data da publicação.    Nomear MARIA IVONEIDE DE LIMA, CPF nº 41748476491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Produtos Perigosos, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3130 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 379/2013 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar HERALDO BOTELHO DE ARAÚJO JÚNIOR, CPF nº 36040916400, matrícula nº 371-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Supervisor da Unidade Operacional de Implementação, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento do titular CLEODON INACIO DOS SANTOS FILHO, CPF nº 59375450449, matrícula nº 743-9, que se encontra em gozo de licença prêmio, no período de 18 de setembro a 18 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3131 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 378/2013 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar FREDERICO CAVALCANTI DE ANDRADE, CPF nº 17248191434, matrícula nº 189-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Supervisor da Unidade Operacional de Suporte a Software Básico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento do titular JOSÉ HERMES CORDEIRO WANDERLEY JUNIOR, CPF nº 27913414472, matrícula nº 574-6, que se encontra em gozo de licença prêmio, no período de 01 a 30 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3132 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1548/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Considerar designado ADAUTO WILMAR FONSECA LINS, CPF nº 12251534415, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Praças e Áreas Verdes, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no período de 01 de fevereiro a 30 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 3133 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 393/2013 - GCGMR.  R E S O L V E:  Designar, DORIVAL PEREIRA DE SANTANA, matrícula nº 24.096-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gestor Adjunto, da Guarda Municipal do Recife, da Secretaria de Segurança Urbana, símbolo 'CAA-1', durante o afastamento do titular, ADEÍLDO JOSÉ SILVA, matrícula nº 25.790-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 31 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3134 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1548/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Na Portaria nº 3014 de 25 de setembro de 2013, publicada no DOM nº 112 de 26 de setembro de 2013, tornar sem efeito a nomeação de ADAUTO WILMAR FONSECA LINS, CPF nº 12251534415.    PORTARIA Nº 3135 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1528/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2611 de 30 de agosto de 2013, publicada no DOM nº 101 de 31 de agosto de 2013, referente a designação da servidora JEANE ALBUQUEQUE DE ARAÚJO SILVA, CPF nº 54761506415, matrícula nº 61.779-0.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  R E T I F I C A Ç Ã O     Na Portaria nº 3018 de 25 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 112 de 26 de setembro de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1548/2013 - DPR/EMLURB, referente a exoneração de DIOGO CARLINI MARQUES DA SILVA, CPF nº 09281140403,    Onde se lê: 'CPF nº 79281140403'  Leia-se: 'CPF nº 09281140403'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O    Na Portaria nº 3110 de 04 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 116 de 05 de outubro de 2013, tendo em vista o contido na CI nº 114/2013 - GGLIC, referente a designação da servidora CLÁUD"],
    [1646,2013,117,"2013-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"IA MARIA DOS SANTOS MELO, CPF nº 83231250404, matrícula nº 40.201-0.    Onde se lê: 'CLÁUDIA MARIA DOS MELO'    Leia-se: 'CLÁUDIA MARIA DOS SANTOS MELO'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O    Na Portaria nº 3015 de 25 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 112 de 26 de setembro de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1548/2013 - DPR/EMLURB, referente as nomeações de MARIA GORETE XAVIER, CPF nº 37124404487, GUSTAVO LUIZ BOTELHO CABRAL, CPF nº 08480995408, NADJA SOARES DE LIMA SILVA, CPF nº 03130810420,    Onde se lê: 'a contar de 01 de maio de 2013'    Leia-se: 'a contar de 01 de outubro de 2013'    Onde se lê: 'NADJA SOARES E LIMA SILVA'    Leia-se: 'NADJA SOARES DE LIMA SILVA'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O    Na Portaria nº 3014 de 25 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 112 de 26 de setembro de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1548/2013 - DPR/EMLURB, referente as nomeações de CLODOALDO DOS SANTOS ALMEIDA, CPF nº 40043053491, RICARDO ANTONIO DE LIMA, CPF nº 36215902420, LUIZ CEZAR DE ALBUQUERQUE FILHO, CPF nº 24369101468,    Onde se lê: 'a contar de 01 de fevereiro de 2013'    Leia-se: 'a contar de 01 de maio de 2013'    Onde se lê: 'Nomear LUIZ CÉSAR DE ALBUQUERQUE FILHO, CPF nº 24369101468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4''    Leia-se: ' Nomear LUIZ CEZAR DE ALBUQUERQUE FILHO, CPF nº 24369101468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Serviços, símbolo 'CAA-5''    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O    Na Portaria nº 2344 de 02 de agosto de 2013 publicada no Diário Oficial do Município nº 89 de 03 de agosto de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1495/2013 - GAB/SS, referente a servidora CYBELLE DOS SANTOS SILVA, CPF nº 04211422430.    Onde se lê: 'Chefe de Divisão de Vigilância à Saúde'    Leia-se: 'Chefe de Setor de Vigilância à Saúde'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O    Na Portaria nº 2271 de 02 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 89 de 03 de agosto de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1495/2013 - GAB/SS, referente a servidora LEYLA REJANE CARLOS SANTOS, CPF nº 24623709434.    Onde se lê: 'Assistente de Administração e Finanças'    Leia-se: 'Assistente de Administração e Finanças, do Distrito Sanitário III'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [1647,2013,117,"2013-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA N° 068 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013  O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas,  R E S O L V E:  Art. 1º Considerar lotados, com base no art. 19 da Lei 17.239, de 07 de julho de 2006, na função de assessoramento, os Auditores do Tesouro Municipal, nas seguintes Unidades desta Secretaria:    I - na Unidade de Fiscalização Tributária da Gerência Geral de Tributos Mercantis, a partir de 01/10/2013, a Auditora do Tesouro Municipal, VÂNIA MARIA LUCENA PEDROSA, matrícula 18.271-2 -     II - na Unidade de Arrecadação e Cobrança da Gerência Geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança, a contar de 01/10/2013, a Auditora do Tesouro Municipal CLARICE JOSEFA LEAL VENTURA, matrícula 40.180-3 -      III - na Gerência Geral de Administração Financeira, a contar de 01/10/2013, o Auditor do Tesouro Municipal JOAO MARIA DE OLIVEIRA FREITAS, matrícula 63.756-0.    Art. 2º Ficam atribuídas aos Auditores em questão a Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF e a Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, nos termos do Art. 28, inciso III, da Lei 17.239/2006.    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2013.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    SECRETARIA DE FINANÇAS  GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTOS MERCANTIS  UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA    EDITAL DE INTIMAÇÃO    O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, dá ciência à empresa 'MARLON VENTURA RODRIGUES ME', CNPJ: 15.049.568/0001-74 e CMC: 464.134-5, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 183 da Lei 15.563/91, que foi lavrada a Notificação Fiscal nº 07.53162.0.13, estando a mesma com o respectivo Demonstrativo de Atualização do Débito Tributário, em anexo também o Termo de Orientação ao Contribuinte, à disposição na Unidade de Fiscalização Tributária, Edifício Sede da Prefeitura de Recife, Av. Cais do Apolo, 925, 2º andar.    Fica o contribuinte intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar os recolhimentos, à vista ou parcelado, com os acréscimos legais cabíveis ou impugnar os lançamentos dos débitos constantes nas presentes Notificações Fiscais, conforme artigo 181 da Lei 15.563/91 (Código Tributário do Município do Recife - CTMR).    EDITAL DE INTIMAÇÃO    O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, dá ciência à empresa 'FLAVIA WILSON DE ARAUJO', CNPJ: 13.694.737/0001-01 e CMC: 447.401-5, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 183 da Lei 15.563/91, que foi lavrada a Notificação Fiscal nº 07.53164.2.13, estando a mesma com o respectivo Demonstrativo de Atualização do Débito Tributário, o Termo Final de Fiscalização, lavrado em 15/08/2013, e do Ofício UFT nº 123 datado de 30/08/2013, em anexo também o Termo de Orientação ao Contribuinte, à disposição na Unidade de Fiscalização Tributária, Edifício Sede da Prefeitura de Recife, Av. Cais do Apolo, 925, 2º andar.    Fica o contribuinte intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar os recolhimentos, à vista ou parcelado, com os acréscimos legais cabíveis ou impugnar os lançamentos dos débitos constantes nas presentes Notificações Fiscais, conforme artigo 181 da Lei 15.563/91 (Código Tributário do Município do Recife - CTMR).    Recife, 03 de outubro de 2013    CARLOS AUGUSTO C. DE CARVALHO  Gestor de Fiscalização Tributária    EDITAL DE INTIMAÇÃO    O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, dá ciência à empresa 'MANTEC TERCERIZAÇÃO DE SERV. E MANUT. PREDIAL LTDA', CNPJ: 10.851.946/0001-15 e CMC: 407.063-1, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 183 da Lei 15.563/91, que foi lavrada a Notificação Fiscal nº 07.63701.0.13, estando a mesma com o respectivo Demonstrativo de Atualização do Débito Tributário, o Termo Final de Fiscalização, lavrado em 30/09/2013, o Demonstrativo do Débito Tributário (ISS Próprio), a Comunicação de Cobrança, e as Notas Fiscais Eletrônicas com ISS pendente (ISS Devido no Município do Recife e sem Retenção na Fonte), em anexo também o Termo de Orientação ao Contribuinte, à disposição na Unidade de Fiscalização Tributária, Edifício Sede da Prefeitura de Recife, Av. Cais do Apolo, 925, 2º andar.    Fica o contribuinte intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar os recolhimentos, à vista ou parcelado, com os acréscimos legais cabíveis ou impugnar os lançamentos dos débitos constantes nas presentes Notificações Fiscais, conforme artigo 181 da Lei 15.563/91 (Código Tributário do Município do Recife - CTMR).    Recife, 07 de outubro de 2013    CARLOS AUGUSTO C. DE CARVALHO  Gestor de Fiscalização Tributária"],
    [1648,2013,117,"2013-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 367 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, e o Assistente Técnico Administrativo Regina Regia Pereira de Brito Freitas, matrícula nº 21.954-7, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 117/2013 - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, datada de 05.07.2013, que envolve a funcionária Maria Rosalina Freitas da Silva, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 25.777-8.    PORTARIA Nº 368 DE 04 DE OUTUBRO DE  2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 435/2013-GAB/UGP - Secretaria de Educação - Unidade de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife, datado de 22.07.2013, que envolve a funcionária Rosicleide Oliveira da Rocha, Professor I, matrícula nº 41.660-1.    PORTARIA Nº 369 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 417/2013-GAB/UGP - Secretaria de Educação - Unidade de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife, datado de 24.07.2013, que envolve o funcionário Sandro Juarez Brasil Ramos, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 95.182-0.     PORTARIA Nº 370 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 433/2013-GAB/UGP - Secretaria de Educação - Unidade de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife, datado de 18.07.2013, que envolve o funcionário Carlos Tomaz de Oliveira, Agente Administrativo Escolar, matrícula nº 87.073-9.    PORTARIA Nº 371 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Agente Administrativo Alexandre Antônio Costa Bezerra da Silva, matrícula nº 17-994-4, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 390/2013-GAB/UGP - Secretaria de Educação - Unidade de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife, datado de 01.07.2013, que envolve a funcionária Adelúzia Rosaly Galvão Faria, Professor I, matrícula nº 55.128- 1.    PORTARIA Nº 372 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Agente de Serviço de Pessoal Neide Matos Freire, matrícula nº 54.427-9, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 415/2013-GAB/UGP - Secretaria de Educação - Unidade de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife, datado de 11.07.2013, que envolve a funcionária Anny Munique da Silva Alves, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 72.230-1.    PORTARIA Nº 373 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Agente de Serviço de Pessoal Aldenira Gonçalves de Oliveira, matrícula nº 54.378-4, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 392/2013-GAB/UGP - Secretaria de Educação - Unidade de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife, datado de 03.07.2013, que envolve a funcionária Joseane Gonçalo da Silva, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 94.954-6.    PORTARIA Nº 374 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Agente de Serviço de Pessoal Neide Matos Freire, matrícula nº 54.427-9, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 315/2013-GAB/UGP - Secretaria de Educação - Unidade de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife, datado de 03.06.2013, que envolve o funcionário Hilson Santos Olegário, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 95.115-5.   PORTARIA Nº 375 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Agente de Serviço de Pessoal Neide Matos Freire, matrícula nº 54.427-9, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 450/2013-GAB/UGP - Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, datado de 02.08.2013, que envolve a funcionária Keyse de Paulla Ferreira Marinho, Professor I, matrícula nº 92.082-1.    PORTARIA Nº 376 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 447/2013-GAB/UGP - Secretaria de Educação - Unidade de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife, datado de 31.07.2013, que envolve a funcionária Sheila Vitalino Pereira, Professor I, matrículas nºs 66.845-9 e 88.790-8.    PORTARIA Nº 377 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito"],
    [1649,2013,117,"2013-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",2," destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 443/2013-GAB/UGP - Secretaria de Educação - Unidade de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife, datado de 30.07.2013, que envolve a funcionária Andrea Cristina da Silva Costa, Professor I, matrícula nº 44.805-6.    PORTARIA Nº 378 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Agente Administrativo Alexandre Antônio Costa Bezerra da Silva, matrícula nº 17-994-4, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 1673/2013-SEGTES/SS, e na Lauda de Despacho - Secretaria de Saúde - Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Prefeitura do Recife, datados de 23.08.2013, que envolve o funcionário Vlademir Leopoldo dos Anjos, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemia, matrícula nº 79.578-0.    PORTARIA Nº 379 DE 04  DE OUTUBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Agente Administrativo Alexandre Antônio Costa Bezerra da Silva, matrícula nº 17-994-4, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 492/2013-GAB/UGP - Secretaria de Educação - Unidade de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife, datado de 15.08.2013, que envolve a funcionária Sharira Pires Gomes de Albuquerque, Professor I, matrícula nº 88.437-8.    PORTARIA Nº 380 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Agente de Serviço de Pessoal Neide Matos Freire, matrícula nº 54.427-9, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 491/2013-GAB/UGP - Secretaria de Educação - Unidade de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife, datado de 15.08.2013, que envolve a funcionária Irty Kaliny da Silva, Professor I, matrículas nºs 41.598-6 e 61.584-0.    PORTARIA Nº  381 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 520/2013-GAB/UGP - Secretaria de Educação - Unidade de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife, datado de 24.08.2013, que envolve a funcionária Idinéia Almeida Freitas, Professor I, matrícula nº 39.086-1.    PORTARIA Nº 382 DE 04  DE OUTUBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, e o Subinspetor José Cavalcanti de Lira Filho, matrícula nº 23258-5, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Relatório Conclusivo da Sindicância Administrativa nº 008, Portaria nº 023, DOR nº 47 de 23.04.2013, da Guarda Municipal do Recife - Secretaria de Segurança Urbana - Prefeitura do Recife, agosto de 2013, que envolve o funcionário José Mançuelo Teixeira Alencar, Subinspetor, matrícula nº 24.102-1.    PORTARIA Nº 383 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 404-CCI/2013-P, de 03.10.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2412/2013-CCI, em nome da funcionária, Noélia Lima Brito, Procuradora Judicial, matrícula nº 37.778-5, instaurado através da Portaria nº 275, de 09.07.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 079, em 11.07.2013.    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 01/2013- PROCESSO Nº 2355/2012-CCI  De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme Certidão exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2355/2012-CCI, à fl. 74, instaurado através da Portaria de nº 044, de 08.01.2013, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados na Comunicação Interna nº 1170/12-DGTES/SS, datada  de 09.11.2012, da Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada Elizabeth Maria Nogueira de Melo, Agente de Segurança Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.103-9, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira  SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º :3398/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:3398/08   RECORRENTE: PAGGO ADMINISTRADORA DE CRÉDITO LTDA  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 105/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 20 de Setembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barreto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :2769/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:2769/08  RECORRENTE: OI TNL PCS S.A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 106/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata "],
    [1650,2013,117,"2013-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",3,"de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 20 de Setembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barreto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :2326/2010  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:2326/2010  RECORRENTE: CELPE  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 107/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 20 de Setembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barreto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :176/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:176/09  RECORRENTE: UNIBANCO  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 108/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 20 de Setembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barreto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :200/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 200/09  RECORRENTE: BANCO DO BRASIL  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 109/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 20 de Setembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :174/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 174/09  RECORRENTE: BANCO DO BRASIL  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 110/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 20 de Setembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :229/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 229/09  RECORRENTE: BANCO DO BRASIL  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 111/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 20 de Setembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :173/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 173/09  RECORRENTE: BANCO DO BRASIL  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 112/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 20 de Setembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :0763437707  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0763437707  RECORRENTE: STAMPA PROPAGANDA E SERIGRAFI ALTDA  RECORRIDO: DIRCON (1ª REGIONAL)  RELATOR(A): ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 114/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 27 de Setembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barreto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :035/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:035/11  RECORRENTE: OI TNL PCS S.A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 115/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 27 de Setembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barreto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :040/11  AU"],
    [1651,2013,117,"2013-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",4,"TO DE INFRAÇÃO Nº:040/11  RECORRENTE: OI TNL PCS S.A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 116/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 27 de Setembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barreto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :2029/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:2029/11  RECORRENTE: BANCO VOLKSWAGEM  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 117/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 27 de Setembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barreto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :073/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:073/09  RECORRENTE: BANCO DO BRASIL  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): LUCIENE RIBEIRO DIAS  ACÓRDÃO nº: 118/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 27 de Setembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira Relatora  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barreto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :098/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:098/09  RECORRENTE: BANCO DO BRASIL  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): LUCIENE RIBEIRO DIAS  ACÓRDÃO nº: 119/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 27 de Setembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira Relatora  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barreto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :023/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:023/09  RECORRENTE: BANCO DO BRASIL  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): LUCIENE RIBEIRO DIAS  ACÓRDÃO nº: 120/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 27 de Setembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira Relatora  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barreto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :2145/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:2145/08  RECORRENTE: MICROCAMP DERBY  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): LUCIENE RIBEIRO DIAS  ACÓRDÃO nº: 121/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 27 de Setembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira Relatora  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barreto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :2144/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:2144/08  RECORRENTE: MICROCAMP DERBY  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): LUCIENE RIBEIRO DIAS  ACÓRDÃO nº: 122/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 27 de Setembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira Relatora  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barreto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :2470/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:2470/08  RECORRENTE: MICROCAMP DERBY  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): LUCIENE RIBEIRO DIAS  ACÓRDÃO nº: 123/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 27 de Setembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira Relatora  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barreto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :2143/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:2143/08  RECORRENTE: MICROCAMP DERBY  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): LUCIENE RIBEIRO DIAS  ACÓRDÃO nº: 124/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e mant"],
    [1652,2013,117,"2013-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",5,"er a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 27 de Setembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira Relatora  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barreto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :666/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:666/08  RECORRENTE: OI TNL PCS S.A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 125/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 27 de Setembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barreto  Conselheiro Relator  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO"],
    [1653,2013,117,"2013-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Extrato de Ata",1,"EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  Ata de Registro de Preços nº 018/2013, disponível no sítio: www.recife.pe.gov.br.   OBJETO: aquisição eventual de gêneros alimentícios e material de consumo - LOTE 1   AÇÚCAR BRANCO REFINADO GRANULADO - 1 KG   FORNECEDOR: CAVALCANTE DISTRIBUIDORA LTDA - ME     VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital.   Pregão Eletrônico nº 011/2013 - CPLM. Processo Licitatório: 011/2013-CPLM    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  Ata de Registro de Preços nº 019/2013, disponível no sítio: www.recife.pe.gov.br.   OBJETO: aquisição eventual de gêneros alimentícios e material de consumo - LOTES 3 e 4  ÁGUA MINERAL (LOTES 3 e 4) e GARRAFÕES (LOTES 3 e 4)  FORNECEDOR: CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO EPP    VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital.   Pregão Eletrônico nº 011/2013-CPLM. Processo Licitatório: 011/2013.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  Ata de Registro de Preços nº 020/2013, disponível no sítio: www.recife.pe.gov.br.   OBJETO: aquisição eventual de gêneros alimentícios e material de consumo - LOTE 2  CAFÉ TORRADO E MOÍDO, EMBALADO A VÁCUO, PACOTE 250G   FORNECEDOR: MATIMALAP REPRESENTAÇÃO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME    VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital.  Pregão Eletrônico nº 011/2013-CPLM. Processo Licitatório: 011/2013."],
    [1654,2013,117,"2013-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Controlador Geral do Município","Roberto Rodrigues Arraes","Extrato de Recomendação",1,"EXTRATO DE RECOMENDAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2013  O Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições e em atendimento ao disposto no artigo 31 do Regulamento da Controladoria Geral do Município do Recife, previsto no Anexo I do Decreto nº 27.322, de 29 de agosto de 2013, comunica que foi editada a Recomendação Técnica nº 001/2013, versando sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no Processo de Consulta TC Nº 1301345-2.    ROBERTO RODRIGUES ARRAES  Controlador Geral do Município"],
    [1655,2013,117,"2013-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Extrato de Ata",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/06, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 01, 06, 07, 09, 13 e 14, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 010/2013. Processo Licitatório nº 012/2013. 30 de setembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.  PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/06, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamento  FORNECEDOR: Empresa DIMACI/MG Material Cirurgico LTDA, vencedora nos Item 01 dos Lotes 02, 05, 08, 15 e 16, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 010/2013. Processo Licitatório nº 012/2013. 30 de setembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/06, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa PRATI DONADUZZI & CIA LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 03, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 010/2013. Processo Licitatório nº 012/2013. 30 de setembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 04/06, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa DROGAFONTE LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 11, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 010/2013. Processo Licitatório nº 012/2012. 30 de setembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 05/06, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa FARMACE Indústria Químico Farmacêutica Cearense LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 12, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 010/2013. Processo Licitatório nº 012/2013. 30 de setembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 06/06, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa Comercial EXATA Distribuidora Hospitalar LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 17, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 010/2013. Processo Licitatório nº 012/2013. 30 de setembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/09, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa CIAMED Distribuidora de Medicamentos LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 012/2013. Processo Licitatório nº 014/2013. 01 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/09, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa EXATA Distribuidora Hospitalar LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 06, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 012/2013. Processo Licitatório nº 014/2013. 01 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/09, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa Cristália produtos Químicos Farmacêuticos LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 02, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 012/2013. Processo Licitatório nº 014/2013. 01 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 04/09, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa FARMACE Indústria Químico Farmacêutico LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 03, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 012/2013. Processo Licitatório nº 014/2013. 01 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 05/09, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa HOSPFAR Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 04 e 11, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 012/2013. Processo Licitatório nº 014/2013. 01 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 06/09, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa MAJELA Hospitalar LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 07, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 012/2013. Processo Licitatório nº 014/2013. 01 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 07/09, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa E.M.S S/A, vencedora no Item 01 do Lote 08, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 012/2013. Processo Licitatório nº 014/2013. 01 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 08/09, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa  Deposito Geral de Suprimentos Hospitalares LTDA - EPP, vencedora no Item 01 do Lote 09, VIGÊNCIA de 12 meses"],
    [1656,2013,117,"2013-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Extrato de Ata",2,", conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 012/2013. Processo Licitatório nº 014/2013. 01 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 09/09, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa DROGAFONTE LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 10, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 012/2013. Processo Licitatório nº 014/2013. 01 de outubro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde"],
    [1657,2013,117,"2013-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",1,"PORTARIA N.º 011/2013 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.  O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e com fulcro no disposto no Art. 4º, I, da Lei nº 17.430/2008, do Município do Recife,  R E S O L V E :     1.Designar os servidores Paulo Jorge Gomes da Silva, matrícula 29.002-1, Corregedor Adjunto, Francisco de Assis dos Santos Cordeiro, matrícula 24.168-1, e Luzia Lizandra da Silva Souza, matrícula 79.078-8, membros da Corregedoria, para, sob a presidência do primeiro, formarem a Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº021), a fim de que se proceda à apuração da responsabilidade funcional do agente de trânsito, Guarda Municipal, FELIPE AGUIAR DA SILVA, matrícula nº 95.790-4, em face dos fatos publicados pela mídia local em episódio ocorrido em 24 de setembro de 2013, na Rua da Palma, Bairro de Santo Antônio, envolvendo o supracitado servidor.   2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme § 2º do Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife).      LÍVIO BERNARDO DA SILVA  Corregedor Geral  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO"],
    [1658,2013,117,"2013-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Extrato",1,"EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 008, FIRMADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2009 ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A MEGA SERVICE TERCEIRIZAÇÃO EIRELI - EPP. OBJETO: renovação da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01/09/2013 e termo final o dia 31/08/2014. Caso venha a ser publicada durante a vigência contratual, no âmbito da Prefeitura do Recife, uma nova Ata de Registro de Preços para serviços de limpeza e conservação, que possua condições melhores do que as estipuladas na presente contratação, o contrato n°. 008/2009 deverá ser rescindido por razões de interesse público (inciso XII do art. 78 da Lei n° 8.666/93) e de forma amigável, conforme inciso II do art.79 da Lei n° 8.666/93, caso a CONTRATADA não faça uma contraproposta mais vantajosa. A CONTRATADA assume o compromisso neste Décimo Segundo Aditivo de que não irá requerer o ressarcimento por eventuais prejuízos com a rescisão que possa vir a acontecer na forma especificada na cláusula segunda acima, renunciando, portanto, ao que está estipulado no §2º do art. 79 da Lei 8.666/93, e declara que aceitará assinar o termo de rescisão amigável sem questionamentos caso não consiga fazer uma contraproposta mais vantajosa."],
    [1659,2013,117,"2013-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  FUNDO ESPECIAL DE INCREMENTO A ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA - FEIAT  PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2013    1. Objeto:    Contratação de empresa visando o acesso ao Sistema do Simples Nacional para realização da gestão dos Microempreendedores individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, permitindo o controle dos contribuintes e a geração de informações estratégicas relevantes para a orientação da fiscalização a ser exercida pelo Fisco Municipal, bem como para a orientação dos procedimentos a serem realizados no âmbito do Simples Nacional, em atendimento a Secretaria de Finanças.    2. Prazo:   O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data da assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o que dispõe o Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.     3. Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários ao atendimento da despesa, correrão através da Dotação Orçamentária: 4502.04.129.2.122.2.868.3.3.90.39 - (Fonte: 329).    4. Justificativa da Inexigibilidade:  A contratação do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal - CIGA, através de Dispensa de Licitação, encontra amparo legal com fulcro no Art. 24, Inciso XXVI, da Lei Federal nº 8.666/93.    O regime de tributação simplificado (Simples Nacional) responde, atualmente, por quase 10% (dez por cento) da arrecadação do ISSQN do Município do Recife, com fortes tendências de crescimento desse percentual, haja vista a possibilidade do aumento dos limites dos valores de faturamento estabelecidos para adesão ao SIMPLES, o que acarretará a entrada de novas empresas. Vale destacar que já se faz necessário a utilização de um produto para esse tipo de fiscalização, o que não dispomos no momento. Ademais, sofremos com a carência de recursos de informática por conta das grandes demandas a que tem sido submetida a EMPREL.    5. Razão da Escolha do Prestador do Serviço:   A empresa Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal - CIGA foi constituída sob a forma de um consórcio público sem fins lucrativos com o objetivo de prestar assessoria de informática para municípios do estado de Santa Catarina. O consórcio elaborou um software para fiscalização do SIMPLES NACIONAL, o qual foi citado como referência de uma ótima ferramenta, a baixo custo, em Seminário do SIMPLES, realizado em Brasília - DF, assim como no VI Seminário Nacional de Melhores Práticas e Propostas de Gestão da Arrecadação e do Gasto Municipal - SENAM, realizado recentemente em São Paulo.     6. Justificativa do Preço:  Recebemos várias propostas de empresas de tecnologia especializadas nos diversos ramos de fiscalização (NFS-e, bancos e inclusive do próprio SIMPLES NACIONAL, como é o caso da empresa implementi, que nos propôs o Sistema ARRECADA +) e os preços apresentados superam, e muito, o preço oferecido pelo CIGA. Cabe ressaltar que o preço mensal do contrato ofertado, R$ 1.155,00/mês, não remunera sequer um bom técnico de informática para dar manutenção em um pequeno sistema do porte.    Diante do exposto, entendo que a contratação da empresa Consórcio de informática na Gestão Pública Municipal trará, a baixo custo, grandes benefícios à fiscalização do SIMPLES NACIONAL, que possibilitará o incremento na arrecadação do ISS vinculado a esse regime.    7. Valor da Despesa:  A despesa corresponde ao valor global de R$ 13.860,00 (treze mil oitocentos e sessenta reais), sendo o pagamento efetuado em parcela única, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após apresentação da Nota/Fiscal do serviço efetivamente realizado e atestado pelo servidor responsável. Recife, 07 de outubro de 2013. HELIANA TIMES DE CARVALHO - Gerente de Administração Setorial     SECRETARIA DE FINANÇAS  FUNDO ESPECIAL DE INCREMENTO A ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA - FEIAT  TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2013      Cumprindo o que dispõe o Art. 24, Inciso XXVI, da Lei Federal nº 8.666/93, a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação para contratação direta da empresa Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal - CIGA, inscrita no CNPJ Nº 09.427.503/0001-12, visando o acesso ao Sistema do Simples Nacional para realização da gestão dos Microempreendedores individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, permitindo o controle dos contribuintes e a geração de informações estratégicas relevantes para a orientação da fiscalização a ser exercida pelo Fisco Municipal, bem como para a orientação dos procedimentos a serem realizados no âmbito do Simples Nacional, em atendimento a Secretaria de Finanças, pelo período de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 13.860,00 (treze mil oitocentos e sessenta reais)  . FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE - Secretário Executivo do Tesouro - SEFIN.  Ratifico a Dispensa de Licitação de acordo com que dispõe o Art. 24, Inciso XXVI, da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 07 de outubro de 2013 - FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE - Secretário Executivo do Tesouro - SEFIN.    SECRETARIA DE FINANÇAS  FUNDO ESPECIAL DE INCREMENTO A ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA - FEIAT  PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE  N° 05/2013    1. Objeto:    Contratação de empresa visando a prestação de serviço para fornecer arquivos de Apuração Especial do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, seguindo as disposições previstas no convênio firmado, entre a Secretaria da Receita Federal e o Município do Recife.    2. Prazo:   O contrato terá a vigência de 06 (seis) meses, tendo como termo inicial a data da assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o que dispõe o Art, 57, da Lei Federal nº 8.666/93.     3. Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários ao atendimento da despesa, correrão através da Dotação Orçamentária: 4502.04.129.2.122.2.868.3.3.90.39 - (Fonte: 329).    4. Justificativa da Inexigibilidade:  A contratação da empresa Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, através de Inexigibilidade de Licitação, encontra amparo legal com fulcro no Caput do Art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93.  A atualização da base de dados do Cadastro de Pessoas da Secretaria de Finanças reveste-se de grande importância para a administração tributária do Município do Recife.    É com base nos dados cadastrais contidos nos nossos sistemas informatizados que se processa o lançamento dos tributos (IPTU, ITBI, ISS, taxas etc.), sendo a consistência de tais dados importante para que seja feita também a correta indicação do sujeito passivo nas certidões de dívida ativa que servirão como título extrajudicial para as futuras ações de execução fiscal.    Os dados que serão obtidos a partir da pretendida contratação (apuração especial no Cadastro de Pessoas Físicas, administrado pela Receita Federal do Brasil), servirão para atualizar a base do Cadastro de Pessoas, refletindo-se diretamente tanto nas operações efetuadas no Cadastro Imobiliário (imóveis) quanto no Cadastro Mercantil (pessoas jurídicas e autônomos).     5. Razão da Escolha do Prestador do Serviço:   Tendo em vista a existência do convênio de cooperação técnica entre a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, e o Município d"],
    [1660,2013,117,"2013-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"o Recife, celebrado em 21/05/2009, foi  encaminhado ao Delegado da Receita Federal em Recife, em 13 de agosto de 2013, o ofício nº 387/GSF (em anexo), solicitando a extração de dados do cadastro de pessoas físicas - CPF das pessoas domiciliadas e/ou residentes no Municipio do Recife.    As extrações de dados nos sistemas informatizados, também chamadas de apurações especiais, são autorizadas pela Receita Federal do Brasil e caso sejam executadas nas bases de dados localizadas no SERPRO, a Receita Federal, de acordo com a Instrução Normativa 20/SRF, solicitará àquela empresa proposta de execução.    É sabido que o SERPRO é uma empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, e que tem por objeto a execução de serviços de processamento de dados para este ministério.    Desta forma, a escolha do SERPRO como prestador dos serviços objeto da presente contratação justifica-se por ser esta empresa a ÚNICA  habilitada a extrair os dados do cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil, necessários à atualização da base cadastral do Município do Recife.     6. Justificativa do Preço:  Os serviços estratégicos executados pelo SERPRO têm o valor de sua remuneração fixado conforme metodologia própria estabelecida em ato do Ministro de Estado da Fazenda, de acordo com a Lei nº 5.615/70.    No entanto, a fim de se verificar a compatibilidade com os preços de mercado, segue, em anexo, proposta técnica contendo cotação de serviço de extração de dados enviada pela Emprel ao Corpo de Bombeiros do Estado de PE.    7. Valor da Despesa:  A despesa corresponde ao valor global de R$ 34.270,99 (trinta e quatro mil duzentos e setenta reais e noventa e nove centavos), sendo o pagamento efetuado em parcela única, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após apresentação da Nota/Fiscal do serviço efetivamente realizado e atestado pelo servidor responsável.Recife, 07 de outubro de 2013. HELIANA TIMES DE CARVALHO - Gerente de Administração Setorial    SECRETARIA DE FINANÇAS  TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 05/2013      Cumprindo o que dispõe o Caput do Art.25 da Lei Federal nº 8.666/93, a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação direta da empresa SERPRO, inscrita no CNPJ Nº 33.683.111/0005-22, visando a prestação de serviço para fornecer arquivos de Apuração Especial do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, seguindo as disposições previstas no convênio firmado, entre a Secretaria da Receita Federal e o Município do Recife, pelo período de 06 (seis) meses, no valor global de R$  34.270,99 (trinta e quatro mil duzentos e setenta reais e noventa e nove centavos). FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE - Secretário Executivo do Tesouro - SEFIN.  Ratifico a Inexigibilidade de Licitação de acordo com que dispõe o Caput do Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93.  Recife, 07 de outubro de 2013. FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE - Secretário Executivo do Tesouro - SEFIN.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     A Fundação de Cultura Cidade do Recife, por meio do seu representante legal, torna público que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:  Inexigibilidade de Licitação nº. 1427/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Perkata de Couro, dia 05 de outubro de 2013, na Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'I Festival do Dia da Criança', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de outubro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1435/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Infantil Sol Menores, dia 12 de outubro de 2013, no Coque - Academia da Cidade, nesta cidade, por ocasião do evento 'I Festival do Dia da Criança', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LN PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 27 de setembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1273/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação do Forró do Bom, no dia 27 de junho no Buriti, no valor individual de R$ 1.000,00 (hum mil reais) -  01 (uma) apresentação do Forró Xodó , no dia 28 de junho, em Jardim São Paulo, no valor individual de R$ 1.000,00 (hum mil reais) -  01 (uma) apresentação do Forrozão Rala Bucho, no dia 28 de junho no Alto do Capitão -  01 (uma) apresentação do cantor Paulo Viola, no dia 28 de junho, no Buriti, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 01 (uma)  apresentação do Grupo Oxente Danosse, no dia 29 de junho, em Jardim São Paulo no valor individual de R$ 1.000,00 (hum mil reais), todas nesta cidade e por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ON PRODUÇÕES E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.251.219/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº1436/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas dos Passistas Campeões, dia 12 de outubro de 2013, respectivamente no Morro da Conceição e em Chão de Estrela, nesta cidade, por ocasião do evento 'I Festival da Criança do Recife', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife.  Contratado: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA-ME. inscrita no CNPJ sob o nº 16.849.709/0001-04 Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 30 de setembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº1328/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Academia Eclipse Evolution, no dia 24 de junho de 2013, em Areias, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SIMONE SANTOS DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº.045.744.264-62 Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 700,00, (setecentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 23 de Junho de 2013    Inexigibilidade de Licitação nº1428/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Mini Rock, dia 12 de outubro de 2013, no Parque da Jaqueira, nesta cidade, por ocasião do evento 'I Festival do Dia da Criança', sendo a contratada representante excl"],
    [1661,2013,117,"2013-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"usiva da atração em destaque. Contratado: JARAGUA PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME., inscrita no CNPF sob o nº.13.328.225/0001-13 Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 Elemento de Despesa - 339039. Recife, 03 de outubro de 2013    Inexigibilidade de Licitação nº1427/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Perkata de Couro, dia 05 de outubro de 2013, na Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Festa de Nossa Senhora do Rosário', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratado: R&A PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA-ME., inscrita no CNPJ sob o nº.05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de outubro de 2013  Inexigibilidade de Licitação nº 1387/2013. Objeto: 01 (uma) participação de Anelise Zimmermann desenvolvendo a função de oficineira, nos  dias 19 e 20 de agosto de 2013, no Museu Murillo La Greca, nesta cidade, por ocasião do 'XI Festival Recifense de Literatura'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ANELISE ZIMMERMANN, inscrita no CPF/MF sob o nº. 948.616.410-04. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 08 de agosto de 2013. Republicado por incorreção.      Inexigibilidade de Licitação nº 1390/2013. Objeto: 01 (uma) participação de Fábio Carvalho desenvolvendo a função de palestrante, no dia 21 de agosto de 2013, no Museu Murillo La Greca, nesta cidade, por ocasião do 'XI Festival Recifense de Literatura'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: FABIO CARVALHO, inscrito no CPF/MF sob o nº. 268.284.478-24. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 08 de agosto de 2013. Republicado por incorreção.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1381/2013. Objeto: 01 (uma) participação de Jomard José Muniz desenvolvendo a função de palestrante, no dia 22 de agosto de 2013, no Museu Murillo La Greca, nesta cidade, por ocasião do 'XI Festival Recifense de Literatura'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JOMARD JOSÉ MUNIZ DE BRITTO, inscrito no CPF/MF sob o nº. 018.448.904-06. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 08 de agosto de 2013. Republicado por incorreção.    Inexigibilidade de Licitação nº 1374/2013. Objeto: 01 (uma) participação de Elma Maria Neves desenvolvendo a função de palestrante, no dia 17 de agosto de 2013, no Museu Murillo La Greca, nesta cidade, por ocasião do 'XI Festival Recifense de Literatura'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ELMA MARIA NEVES DA FONSECA, inscrita no CPF/MF sob o nº. 448.676.114-68. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 08 de agosto de 2013. Republicado por incorreção.    Inexigibilidade de Licitação nº 1377/2013. Objeto: Prestação de serviço realizada pela Sra. Rosangela Maria, como palestrante, no dia 17 de agosto de 2013, no Museu Murillo La Greca, nesta cidade, por ocasião do 'XI Festival Recifense de Literatura'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ROSANGELA MARIA DE QUEIROZ BEZERRA, inscrita no CPF/MF sob o nº. 294.994.294-68. Fundamento Legal: Artigo 24, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (hum mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 08 de agosto de 2013. Republicado por incorreção.    Inexigibilidade de Licitação nº 1391/2013. Objeto: 01 (uma) participação de Gabriel Carvalho Araújo desenvolvendo a função de palestrante, no dia 21 de agosto de 2013, no Museu Murillo La Greca, nesta cidade, por ocasião do 'XI Festival Recifense de Literatura'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GABRIEL CARVALHO ARAÚJO, inscrito no CPF/MF sob o nº. 256.138.518-32. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 08 de agosto de 2013. Republicado por incorreção.    Inexigibilidade de Licitação nº 1375/2013. Objeto: 01 (uma) participação de Daniela Padilha desenvolvendo a função de palestrante, no dia 18 de agosto de 2013, no Museu Murillo La Greca, nesta cidade, por ocasião do 'XI Festival Recifense de Literatura'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: DANIELA PADILHA, inscrita no CPF/MF sob o nº. 299.660.568-31. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 08 de agosto de 2013. Republicado por incorreção.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1426/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Sonho do Circo, dia 12 de outubro de 2013, no Morro da Conceição, nesta cidade, por ocasião do evento 'I Festival do Dia da Criança'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GRANDE CIRCO ARRAIAL, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.870.231/0001-19. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de outubro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1434/2013. Objeto: de 01 (uma) apresentação artística da Banda Nave Moleka, no dia 12 de outubro de 2013, no bairro do Ibura-UR 01, nesta cidade, por ocasião do evento 'Festival do dia da Criança'', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: A BARCA MALUKA LTDA-ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.040.942/0001-10. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de outubro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1433/2013. Objeto: de 01 (uma) apresentação artística do Palhaço Pipoquinha, no dia 12 de outubro de 2013, na praça ABC- no bairro da Mustardinha nesta cidade, por ocasião do evento 'Festival do dia da Criança', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JADION HELENA DOS SANTOS, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.915.628/0001-21. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de outubro de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013 - CEL/FCCR "],
    [1662,2013,117,"2013-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"- Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: Contratação de empresa para operação, cessão, montagem, manutenção, desmontagem da iluminação especial decorativa, da estrutura metálica e demais elementos de infraestrutura para utilização durante o Ciclo Natalino 2013 (Lotes 03 e 04). Comunicamos a realização da sessão do pregão em referência, designada para o dia 18 (dezoito) de outubro de 2013, às 10:00 horas (HORÁRIO LOCAL) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelo fones: (81) 3355-8035/8022. Recife, 07 de outubro de 2013. Taciana Luna Flores Novais. Presidente/Pregoeira.      SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS    TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 002/2013  1.Objeto: Constitui objeto do presente Termo a contratação do Grupo Musical Michele Monteiro e Banda, tendo como representante a Sra. MICHELE ESPÍNOLA MONTEIRO, CPF n.º 980.993.294-49 para apresentação artística na Parada da Diversidade do Bairro de Dois Unidos, no dia 29 de Setembro de 2013, que terá sua concentração no Campo Técnico Santa Cruz, na entrada do Bairro de Dois Unidos, nesta cidade, mais precisamente na Av. Hidelbrando Vasconcelos.      2.Contratada: MICHELE ESPÍNOLA MONTEIRO, inscrita no CPF sob o n.º 980.993.294-49.    3.Dotação Orçamentária: 2901.14.422.1.222.2.2029 - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Apresentação -  Elemento de Despesa 3.3.90.36.4 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -  Fonte 100.    4.Período: 29/09/13    5.Justificativa da Inexigibilidade: O artigo 25 da Lei n. 8666/93 estabelece que a licitação é inexigível quando  houver inviabilidade de licitação, em especial, quando ocorrer uma das três hipóteses retratadas nos incisos. Deste modo a inexigibilidade de Licitação pode ocorrer de diversas formas, não se caracterizando o rol do art. 25 da lei n. 8666/93 como taxativo e sim exemplificativo.       Para o evento em apreço, o que enseja a inexigibilidade de licitação pública para contratar serviços artísticos, e se configura como o grande diferencial entre os possíveis licitantes, é a criatividade, portanto, requisito puramente subjetivo, tornando impossível de haver comparativos ou critérios objetivos para aferir a criatividade de cada artista. Em outras palavras, a 'disputa' ou 'competição' resta impossibilitada por não haver critérios objetivos para se estabelecer um patamar decisivo.    É importante salientar, que é dever do Estado promover a cultura, sendo fundamental para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e também para o lazer.   6.Razão da Escolha: A escolha do referido Grupo Musical está devidamente fundamentada na inexigibilidade licitatória definida no artigo 25, III, da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações no que couber.    7.Justificativa do Preço: O preço cobrado está compatível com o preço praticado no mercado.    8.Forma de pagamento: O pagamento efetuado em parcela única após a apresentação, através de nota de empenho.    9.Valor total: O valor total da contratação importará em 3.000,00 (três mil reais).  Recife, 27 de setembro de 2013.Jefferson Luiz da Silva Gerente Geral de Administração e Finanças Ana Rita Suassuna Wanderley    TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 002/2013  Cumprindo o que dispõe o art. 25, Inciso III, da Lei 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Recife, torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece o Processo de Inexigibilidade a seguir:     Inexigibilidade de Licitação n.º 002/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Musical Michele Monteiro e Banda, no dia 29 de setembro de 2013, no valor de R$ 3.000, 00 (três mil reais), por ocasião da Parada da Diversidade do Bairro de Dois Unidos, nesta cidade, sendo a contratada representante exclusiva do Grupo em destaque. Contratada: MICHELE ESPÍNOLA MONTEIRO, inscrita no CPF sob o n.º 980.993.294-49. Fundamento legal: artigo 25, III, da Lei Federal n.º 8666/93. Valor global: R$ 3.000, 00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2901.14.422.1.222.2.2029 -  Elemento de Despesa - 3.3.90.36.4 -  Fonte  100. Recife, 27 de setembro de 2013.     SECRETARIA DE SAÚDE      Termo de Ratificação de   Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2013    RATIFICO, com base no art. 25, I, da Lei nº. 8.666/93, o processo referente à Inexigibilidade de Licitação nº 001/2013, para fins de contratação da empresa MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA., CNPJ Nº. 10.779.833/0001-56, visando à prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças nos equipamentos de neonatologia da marca FANEM, pelo período de 12 (doze) meses, a um valor mensal de R$ 12.220,00 (doze mil duzentos e vinte reais). Recife, 07 de outubro de 2013. JAILSON DE BARROS CORREIA - Secretário de Saúde.    SECRETARIA DE TURISMO E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 043/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº043/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à Contratação de PROMO PERNAMBUCO PRODUÇÕES LTDA, cujo objeto é a aquisição de cota de patrocínio para o evento FESTIVAL GASTRONÔMICO DE PERNAMBUCO 2013, 12ª EDIÇÃO, que ocorrerá na cidade do Recife entre os dias 09 a 20 de outubro, no valor de R$ 70.000,00, (setenta mil reais) cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 04 de outubro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer."],
    [1663,2013,117,"2013-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 705/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 0077/2013 do Vereador Jayme Asfora,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Gilson José Monteiro, matrícula nº. 102.353-5, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 e Marcus Valério Paulino Viegas, matrícula nº. 102.369-1, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora.     Art. 2º. Nomear Amaro Máximo dos Santos, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 e Cleycinette Gomes Bandeira, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 706/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 31/2013 do Vereador Romerinho Jatobá,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Breno Borges Krause, matrícula nº. 102.054-4, do Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Romerinho Jatobá.     Art. 2º. Nomear Antônio Machado de Souza Neto, no Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Romerinho Jatobá.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 707/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 035/2013 do Vereador Carlos Gueiros,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Carlos Costa Barbosa, matrícula nº. 102.406-0, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros.     Art. 2º. Nomear Carlos Antônio da Silva, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 na Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 708/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 040/2013 do Vereador Henrique Leite,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Fernanda Brasil da Silva, matrícula nº. 101.514-1, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador Henrique Leite.     Art. 2º. Nomear Moacir Ferreira de Lima, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador Henrique Leite.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 709/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 065/2013 do Vereador Wanderson Florêncio,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Francisca de Fátima da Silva Barbosa, no Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.02 e Monaliza de Brito Bispo, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 na Estrutura de Gabinete do Vereador Wanderson Florêncio.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 710/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 065/2013 do Vereador Wanderson Florêncio,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Herbert Alexandre Barros Campos, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01 e Jocélio Feliciano, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Wanderson Florêncio.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 711/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº31/2013, do Vereador Romerinho Jatobá,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Romerinho Jatobá, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME  CANCELAR (%)   ATRIBUIR (%)  102.054-4 Breno Borges Krause  121,60  -  102.448-5 Antônio Machado de Souza Neto- 121,60    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 712/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 040/2013, do Vereador Henrique Leite,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Henrique Leite, nos respectiv"],
    [1664,2013,117,"2013-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2,"os percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.514-1 Fernanda Brasil da Silva  45,00  -  102.456-6 Moacir Ferreira de Lima  - 45,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 713/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 035/2013, do Vereador Carlos Gueiros,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  102.406-0 Carlos Costa Barbosa  65,00  -  102.447-7 Carlos Antônio da Silva  -  65,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 714/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 0077/2013, do Vereador Jayme Asfora,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  102.353-5 Gilson José Monteiro  25,00  -  102.455-8 Amaro Máximo dos Santos -  25,00  102.369-1 Marcus Valério Paulino Viegas 60,49 -  102.216-4 Cleycinette Gomes Bandeira   60,49    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    Convite  04, de outubro de 2013  Prezado (a):  O Vereador Alfredo Santana, usando da atribuição contida no req. nº 6409, tem a honra de convidar Vossa Senhoria para audiência pública denominada 'Pontos de risco do Recife' a ser realizada em data de 22 de outubro de 2013, às 9:00 horas, no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife , sito à Rua Princesa Isabel nº 410 - Boa Vista, nesta cidade. O referido evento tem por objetivo conscientizar e mobilizar a opinião pública em torno da temática de contenção de encostas, com ênfase para prevenção e o enfrentamento dos casos de maior vulnerabilidade, bem como colher informações acerca da demanda e da estrutura hoje existente no município para seu atendimento. Sem mais para o momento, e aguardando o comparecimento pessoal de Vossa Senhoria no referido evento, que é, sem dúvida, de interesse de toda população do município, aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço. Alfredo Santana Vereador da Cidade do Recife.      Projeto de Lei nº 268/2013  Ementa: Tornar obrigatório o acesso para as pessoas idosas, com mais de 60(sessenta) anos, com meia-entrada, nos eventos, em clubes, centro culturais, cinema, jóquei, exposição de feiras culturais, estádios de futebol, parques de entretenimento e jardim zoológico, localizados na Cidade do Recife.    Artigo 1º: Fica instituída a obrigatoriedade do acesso para as pessoas idosas, com mais de 60(sessenta) anos, com meia-entrada, nos eventos, em clubes, centro culturais, cinema,jóquei, exposição de feiras culturais, estádios de futebol, parques de entretenimento e jardim zoológico, localizados na Cidade do Recife.     Artigo 2º: O idoso é toda pessoa adulta com 60 anos ou mais, que tem direito à vida e assegurar sua participação e igualdade perante a sociedade, devendo ser integrado com os movimentos e programas culturais e de entretenimento.     Artigo 3º: O idoso tem direito de assegurar sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e seu bem estar, através de condições de liberdade e espaço na sociedade em que convive.   Artigo 4º: É necessário e urgente, ter em mente que devemos possuir a capacidade de integrar, a sociedade, ou seja, o idoso no sistema social e local, dando-lhe um estado de espírito aconchegante, em decorrência de conquistas almejadas e por muitos esquecidos.     Artigo 5º: Garantir ao idoso benefícios pelos quais vem reivindicando, mais espaço e conquistas a estas transformações decorrentes de um sistema de mudanças sistemáticas e de evolução, trará um grande aperfeiçoamento moral e espiritual a esta fase da vida.     Artigo 6º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 24 de setembro de 2013.     JUSTIFICATIVA   Os idosos devem ser respeitados em suas reivindicações, assegurando sua participação na comunidade e na sociedade local e em conjunto, defendendo sua dignidade e bem estar. Onde inclui os eventos e entretenimentos oferecidos em sua cidade, dando-lhe o direito a meia-entrada, nos respectivos locais que oferecem eventos de cultura, exposição, lazer, participação e divertimento. Os idosos em sua maioria, não possuem grandes salários, onde metade de sua renda, é destinada a medicamentos e alimentação, ficando muitas vezes, sem poder frequentar os locais pelos quais são oferecidos estes eventos culturais, por não ter condições financeiras para participar. Pois, todos nós sabemos, que os salários de aposentados em geral é de um salário mínimo, ou quando são pensionistas, que equivale ao mesmo. A nossa solicitação é de beneficio e de prestação continuada, até porque, é direito garantido pelo Estatuto do Idoso, capitulo V - Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer. No Art. 20. 'O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.' Estimular as empresas e órgãos públicos, para garantir aos idosos uma integração mínima de convivência e lazer aos locais estipulados pelos quais são oferecidos os eventuais eventos, não é muito fácil, sempre existe regras e impedimentos, deixando a pessoa idosa, sempre longe dos seus direitos. O idoso tem o direito à vida (direito dos idosos), a família, a sociedade e o poder público, devem garantir ao idoso acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade. Marcos Antônio Gomes da Silva (Marcos di Bria) Vereador.    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 269/2013  Torna obrigatória a impressão do calendário oficial de vacinação nas contracapas dos cadernos distribuídos gratuitamente aos alunos das escolas da rede municipal de ensino do Recife.    Art. 1º É obrigatória a impressão do calendário de vacinação das crianças e adolescentes nas contracapas ou em encartes fixos nos cadernos escolares que forem d"],
    [1665,2013,117,"2013-10-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",3,"istribuídos gratuitamente nas Escolas Municipais do Estado de Pernambuco. Parágrafo único. Os referidos calendários de vacinação devem sofrer atualizações de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, através do Programa Nacional de Imunizações.     Art. 2º Os órgãos municipais responsáveis devem encaminhar os calendários de vacinação aos fornecedores das licitações para a aquisição dos cadernos escolares.     Art. 3º Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  Recife, 30 de setembro de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor.    JUSTIFICATIVA  A vacinação é a maneira mais eficaz de prevenir doenças. O Brasil tem evoluído nos últimos anos nessa área, especialmente com a criação do Programa Nacional de Imunizações (PNI), em 1973, que facilitou o acesso da população às vacinas. O cidadão tem que estar atento às campanhas e ao calendário de vacinação, que corresponde ao conjunto de vacinas prioritárias para o País. Todas elas são disponibilizadas gratuitamente nos postos da rede pública. A propositura está amparada pelo art. 134 da Lei Orgânica do Recife, uma vez que firma o caráter obrigacional do município com educação mediante a garantia do atendimento ao educando em alimentação, assistência à saúde e transporte: Lei Orgânica 'Art. 134 - O dever do Município com a educação será efetivado mediante a garantia de: V - atendimento ao educando, no ensino fundamental e na educação pré-escolar, através de programas suplementares de material didático-escolar, alimentação e assistência à saúde e transporte - ' A matéria tem o caráter preventivo e procura fazer do caderno uma ferramenta informativa, sobretudo pelo fato de promover o controle e organização dos períodos regulares de vacinação. Recife, 30 de setembro de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor.    PROJETO DE LEI Nº 270/2013  Institui que em shows em recintos abertos e fechados, públicos e privados na cidade do Recife devem ser iniciado ou finalizado com um frevo.  ARTIGO 1º - Fica instituído que em shows em recintos abertos e fechados, públicos e privados na cidade do Recife devem ser iniciado ou finalizado com um frevo. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação    JUSTIFICATIVA   Este Projeto de Lei tem por finalidade assegurar a valorização do autêntico frevo, assegurar a nossa cultura, as nossas raízes, o nosso patrimônio que é de uma beleza tamanha. Demonstrando amor e orgulho por um ritmo alegre e contagiante, uma dança brasileira de origem Pernambucana, declarada patrimônio Imaterial da Humanidade pela UNESCO. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de outubro de 2013. MARCO AURÉLIO MEDEIROS Vereador do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 271/ 2013  Dispõe sobre a classificação como Imóvel Especial de Preservação- IEP, o Edifício Oceania, localizado na Avenida Boa Viagem, nº. 560, bairro do Pina, Cidade do Recife/PE.    Art. 1º O Edifício Oceania, localizado na Avenida Boa Viagem, nº 560, Pina, passa a ser considerado como Imóvel Especial de Preservação, nos termos da Lei Municipal nº. 16.284, de 22 de Janeiro de 1997, bem como do seu anexo.     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal do Recife, 01 de outubro de 2013. JAYME ASFORA VEREADOR DO RECIFE.    JUSTIFICATIVA   O Bairro de Boa Viagem, um autentico balneário de veraneio nos tempos remotos, vem ao longo dos anos, em razão da especulação imobiliária desenfreada, perdendo sua identidade e o seu referencial historico. Foi assim com a demolição da Casa Navio em 1981 que foi totalmente destruída para dar lugar a um edíficio. O mesmo quase ocorreu com o Castelinho impedido pela ação da Prefeitura da Cidade do Recife. No entanto,  na semana passada, outro caso veio à tona em face do início da demolição do historico edificio Caiçara de 1942. O empreendimento, que estava com um processo de tombamento ainda em curso, começou a ser demolido mesmo com a suspensão do álvara por parte da Prefeitura do Recife. Diante desta situação, o combalido Edificio Oceania, datado de 1954, também está sujeito as investidas predatórias das grandes construtoras, sem que as mesmas levem em consideração a sua importância histórica para a cidade e nem tão pouco a a sua beleza arquitetonica inglesa do século 19. O Edifício Oceania evidencia a evolução histórica do Bairro de Boa Viagem, revelando o modo de vida do início da década de 50, quando o bairro ainda mantinha um ar nostálgico, bucólico, com prédios baixos que representavam uma harmonia entre a paisagem natural e a arquitetônica. O Oceania, além de remeter à memória histórica de Boa Viagem, representa a carga afetiva do bairro e é um dos poucos remanescentes no meio de inúmeros arranhas-céus que cresceram desordenadamente naquela localidade, transformando a paisagem local e desfigurando a imagem balneária original. A Lei Municipal nº. 16.284/97 define os Imóveis Especiais de Preservação- IEP, situados no Município, como exemplares isolados de arquitetura significativa para o patrimônio histórico, artístico e/ou cultural da cidade do Recife, cuja proteção é dever do Município e da comunidade, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal. Entretanto, no anexo da presente Lei Municipal, estranhamente não consta o Edf. Oceania, assim como não consta o Caiçara,   uma vez que o mesmo atende a todos os requisitos dispostos não só nesta Lei Municipal, mas também no art. 123 do Plano Diretor da Cidade do Recife, Lei nº. 15.511/2008 - determinando que os IEPs serão classificados se atenderem aos seguintes requisitos: referência histórico-cultural -  importância para a preservação da paisagem e da memória urbana -  importância para a manutenção da identidade do bairro -  valor estético formal ou de uso social relacionado com a significação para a coletividade -  e representatividade da memória arquitetônica, paisagística e urbanística dos séculos XVII, XVIII, XIX e XX. O Edifício Oceania atende a todos esses requisitos de classificação para se considerado um Imóvel Especial de Preservação, nos termos da Lei Municipal nº. 16.284/97 em face de suas comprovadas características artísticas e de sua importância para a história e cultura da cidade do Recife.  Por estes motivos de importância história e cultural para a cidade do Recife que envio para análise dos nobres colegas desta Casa a proposta de classificar o Edifício Oceania como Imóvel Especial de Preservação. JAYME ASFORA VEREADOR DO RECIFE."],
    [1666,2013,117,"2013-10-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Programa de Compras ampliará participação de microempreendedores",1,"Comemorado no último sábado, o Dia Nacional das Microempresas foi prestigiado pela Prefeitura do Recife na tarde de ontem (7), com o lançamento do Programa de Compras Governamentais. Por meio da iniciativa, o Recife ampliará a participação dos microempreendedores nos processos licitatórios da gestão pública municipal, tratando o segmento de maneira estratégica. A política adotada também objetiva abrir novas oportunidades de geração de trabalho e renda na cidade.  O trabalho a ser realizado está divido em duas frentes: a primeira, que já vem sendo executada, é a preparação interna dos setores de compras e licitação da Prefeitura. O segundo passo, a ser iniciado na segunda quinzena de outubro, são as capacitações para os micro e pequenos empreendedores.  O vice-prefeito do Recife, Luciano Siqueira, presidiu o ato e salientou a importância da iniciativa. 'No cenário da economia nacional, o Recife precisa encontrar o seu lugar e um dos elementos importantes é o pequeno e médio empreendedor. Por isso que esse programa de compras que a Prefeitura lança oficialmente hoje tem o objetivo de incentivar esse segmento da economia. Dessa maneira nós temos a consciência de que estamos contribuindo para a continuidade do crescimento econômico', pontuou.  Para ter acesso às capacitações, os interessados devem ter cadastro no banco de fornecedores da PCR. Os que ainda não possuem cadastro podem fazê-lo por meio do site da prefeitura (www.recife.pe.gov.br) no link licitações. A Gerência de Trabalho e Renda, da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, fará uso do banco de dados do cadastro para convocar os empreendedores a participar das capacitações, que devem ter sua programação divulgada a partir da próxima semana.  O primeiro passo para a construção do Programa de Compras Governamentais foi a criação do Decreto Municipal nº 27.300, que regulamenta o tratamento diferenciado e simplificado para as micro e pequenas empresas nas aquisições de bens, obras e serviços no âmbito da administração pública municipal - ele foi assinado pelo prefeito Geraldo Julio no dia 21 de agosto. A partir do decreto foi instituído um grupo de trabalho que teve a missão de formatar as ações que compõem esta que é uma iniciativa inédita na Prefeitura do Recife.  O secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano e coordenador do programa, Antônio Alexandre, enalteceu a postura da PCR no sentido de fortalecer o segmento. 'Estamos iniciando um processo que visa mudar a cultura de que o pequeno empreendedor não pode ser fornecedor das compras governamentais', explicou o secretário.  As capacitações estão direcionadas para o conhecimento mais aprofundado sobre os processos e rotinas de trabalho que implicam às concorrências licitatórias da Prefeitura do Recife, com o objetivo de tornar o menos complicado possível o passo a passo para participar das concorrências públicas.   Segundo dados do Sebrae, 92,2% das empresas nacionais são formadas pelas microempresas. Mesmo sendo atuantes, elas ainda representam 20% do PIB nacional. Reverter esse dado de participação na economia do País está diretamente ligado à políticas públicas que possibilitem a inserção deste segmento no mercado formal. Este ano, no período de janeiro a agosto, as micro e pequenas empresas geraram cerca de 800 mil empregos (com ou sem carteira assinada), representando 85% dos postos de trabalho no Brasil para o período.   Confira no site da PCR as informações e documentações necessárias para se cadastrar enquanto fornecedor da Prefeitura."],
    [1667,2013,117,"2013-10-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Reforma do Geraldão avança e chega à cobertura",1,"A reforma que transformará o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, o Geraldão, em uma moderna arena multiuso avançou. A cobertura do equipamento está sendo retirada. Ao final desse procedimento, que será concluído em 40 dias, serão iniciados os serviços de recolocação da estrutura metálica. O novo teto ganhará um placar eletrônico com quatro faces. O prefeito Geraldo Julio inspecionou a obra nesta sexta-feira (4). A reforma do Geraldão - a primeira de grande porte - começou em agosto e será concluída em 2015, a partir de um investimento de R$ 34 milhões.  Geraldo Julio vistoriou as intervenções que estão sendo realizadas na cobertura, banheiros, quadras externas, piscinas e escadarias. 'Essa é uma grande renovação do Geraldão, que tem toda a afetividade da população do Recife. Todo mundo aqui participou de práticas esportivas ou assistiu shows nesse espaço. Agora, o Geraldão terá muito mais qualidade e estará preparado para receber todo tipo de evento. Uma obra grande e que está acontecendo com velocidade', pontuou o prefeito.  Dentro da reforma do ginásio, já foram iniciados os serviços de recuperação estrutural e demolição dos antigos vestiários para a construção dos alojamentos e de uma nova piscina semiolímpica de 25 metros. Outra piscina, de 15 metros, será recuperada. Além disso, também começaram as escavações na área externa para a colocação da rede de esgoto.  O novo projeto inclui o plantio de 19 palmeiras imperiais, 93 arbustos e a troca do cimentado por 7.800 metros quadrados de grama, bem como uma importante reformulação na área externa do ginásio. A iniciativa facilitará o acesso da população ao equipamento. O gradil será removido e será construída uma esplanada voltada para a Avenida Mascarenhas de Morais.  'Nós queremos integrar o Geraldão à cidade. Não vai ter mais muro. As pessoas poderão chegar com mais facilidade porque vamos incluir rampas de acesso. Os recifenses viveram a história do ginásio e querem voltar a viver. Por isso, terão um equipamento modernizado', explicou Geraldo Julio.  Cerca de 50 trabalhadores estão envolvidos diariamente nas obras. Estão previstas ainda a recuperação da estrutura física, acessibilidade, climatização, instalação de cadeiras ergonômicas, melhorias na iluminação e nos sistemas elétrico e hidráulico. O Ginásio será equipado com alojamentos, refeitórios, restaurante, oito camarotes e tribuna de honra."],
    [1668,2013,117,"2013-10-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Projeto Bairro Legal chega a 5 mil veículos autuados",1,"Em menos de dois meses de operação do projeto Bairro Legal no Pina e Boa Viagem, na Zona Sul, agentes de trânsito da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) notificaram 5.015 veículos que estavam estacionados em local irregular e 132 foram removidos para o depósito, na BR- 101 Norte. A marca de 5 mil carros, motos e caminhões autuados foi ultrapassada neste fim de semana. As ações do Bairro Legal começaram no dia 14 de agosto.  Para a presidente da CTTU, Taciana Ferreira, as ações são de grande importância para o tráfego de toda a cidade. 'A fiscalização é contínua em toda a cidade, no entanto, observamos a necessidade de intensificá-las em alguns pontos críticos. Em Boa Viagem, identificamos que a fluidez das vias estava sendo prejudicada pelas práticas irregulares e, por isso, implantamos este projeto', comentou.  Todos os veículos autuados estavam estacionados em local irregular, o que configura infração que varia entre leve, média e grave, no valor de R$ 53,21 (três pontos na CNH), R$ 85,13 (quatro pontos na CNH) ou 127,69 (cinco pontos na CNH).  O Bairro Legal é uma operação conjunta entre a CTTU e a Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon). Até o último domingo (6), a Secon havia demarcado as calçadas de 410 estabelecimentos para evitar estacionamento em área pública, retirado 458 pinos de ferro do passeio público, apreendido 6.310 placas e bandeirolas em postes e árvores, além de removido cavaletes, cones, correntes e carcaças de carros.  O Bairro Legal - O projeto tem como objetivo melhorar a mobilidade na cidade através de ações de fiscalização nas áreas de trânsito e controle urbano. Os primeiros locais beneficiados são os bairros do Pina e Boa Viagem. Nessas áreas, a ação deve durar até dezembro. Em breve, outras regiões receberão a iniciativa.  Equipes da CTTU, Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon) e Secretaria-Executiva de Operações (Seop) coíbem, nos dois bairros, infrações como estacionamento proibido, carga e descarga, fila dupla e obstrução de calçadas. Também serão fiscalizadas construções e imóveis em situação irregular, além de poluição sonora e visual.  As ações acontecem na Av. Herculano Bandeira, Rua Capitão Rebelinho, Av. Domingos Ferreira, Av. Conselheiro Aguiar, Rua dos Navegantes e Av. Boa Viagem, no trecho entre a Av. Antônio de Góes e Antônio Falcão, Antônio Falcão e Armindo Moura. Até o final de outubro, a ação vai focar nas vias transversais dos principais corredores, além de Brasília Teimosa, Bode e Beira-Rio.   Veja alguns números (de 14 de agosto a 6 de outubro) :  - 5.015 veículos multados cometendo infrações de trânsito  - 132 carros, motos e caminhões rebocados  - 1 binário implantado (nas ruas Padre Luiz Marques Teixeira e João Dias Martins)  - 410 estabelecimentos demarcados  - 458 pinos de ferro retirados de calçadas  - 6.310 placas, faixas, banners e bandeirolas de propagandas irregulares retirados de postes e árvores  - 356 notificações por uso indevido do passeio público  - 508 informativos entregues"],
    [1669,2013,117,"2013-10-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Jogos da Pessoa Idosa são encerrados com festa",1,"Mais de duas mil pessoas participaram, na tarde do domingo (6), no Clube Português, do baile de encerramento da 6ª edição dos Jogos da Pessoa Idosa do Recife, evento promovido pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo. Durante duas semanas, grupos de idosos de vários bairros da cidade disputaram diversas modalidades esportivas no Sport Club do Recife, além de promoverem apresentações culturais no Parque Dona Lindu e acompanharem palestras educativas no Centro Paulo Freire, na Madalena.  Com muita animação de todos, o baile foi comandado pela Orquestra Popular da Polícia Militar de Pernambuco e pelo DJ NK Cumbia. Medalhas e troféus foram entregues a todos os 34 grupos de convivência participantes. As cinco entidades melhores colocadas também foram homenageados pela coordenação do evento. Em rápidas palavras, o secretário de Esportes e Copa do Mundo, George Braga, destacou a importância dos jogos na garantia do direito das pessoas idosas ao esporte e ao lazer.  'Nós estamos aqui para agradecer o empenho da nossa equipe e a participação efetiva de todos os grupos de idosos para o sucesso do evento. Vocês foram fantásticos e estão provando, no dia a dia, que os mais velhos têm experiência e alegria de sobra para ensinar os mais jovens', ressaltou Braga, lembrando que a meta da gestão é promover eventos de socialização mensais, reunindo todos os grupos de idosos da cidade.  Professora aposentada de Educação Física do Estado e da Prefeitura, dona Adail Gomes de Lima, de 67 anos, recebeu das mãos do secretário o troféu de campeão geral conquistado pelo Centro de Vivência Cristã (CVC), do Alto do Eucalipto. 'Nosso grupo existe há 24 anos, tem 122 integrantes e é um dos mais atuantes da cidade', garantiu. Segundo ela, a Prefeitura está no caminho certo. 'Estou sentindo que a atual gestão tem compromisso com os idosos, pois com poucos meses conseguiu realizar essa edição dos jogos com muito carinho e dedicação. Agradeço a toda equipe', finalizou."],
    [1670,2013,117,"2013-10-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Saúde promove curso à distância de atualização em saúde mental",1,"A Secretaria de Saúde do Recife (Sesau), por meio da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (Segtes), promove o curso à distância de atualização em saúde mental. Voltado para os profissionais da atenção básica, o curso será realizado e parceria com a Escola de Saúde Pública de Pernambuco (ESPPE). As inscrições já estão abertas e devem ser feitas pelo site do SUS (www.susrecife.com). As aulas começam em novembro.     O curso terá carga horária de 80 horas/aulas teóricas e tem a finalidade de qualificar os profissionais de saúde da família, garantindo efetivamente o aperfeiçoamento dos trabalhadores na área de saúde mental. Sua realização atesta as ações desenvolvidas pela Secretaria de Saúde do Recife para melhorar a qualidade do atendimento ao usuário na rede de atenção básica.  Durante as aulas, os alunos terão aulas sobre a história da política de saúde mental no Brasil, psicopatologia, informações básicas sobre farmacologia aplicada à psiquiatria, conceitos de abuso e dependência, sintomas psiquiátricos associados ao uso de álcool e outras drogas e redução de danos.  As vagas serão distribuídas por distritos sanitários considerando a proporcionalidade do número de equipes de saúde da família de cada área ficando, respectivamente:Distrito Sanitário I (7 vagas), Distrito Sanitário II ( 20 vagas), Distrito Sanitário III (22 vagas) , Distrito Sanitário IV (19 vagas), Distrito Sanitário V (15 vagas) e  Distrito Sanitário VI (37 vagas).    Demanda - A realização do curso atende à enquete realizada no ano passado junto aos profissionais da atenção básica. Mais de 48% dos servidores que participaram da enquete sobre os temas de interesse para a oferta de cursos e capacitações apontaram a temática da saúde mental como prioritária. A partir daí, a proposta do curso foi apresentada pela Secretaria de Saúde do Recife à Comissão de Integração Ensino Serviço e à Comissão Intergestora Regional que aprovaram por sua realização."],
    [1671,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº. 27.414 DE  04  DE OUTUBRO DE 2013.   EMENTA: Autoriza a concessão de benefício, denominado Auxílio Moradia, a 05 (cinco) famílias em situação de vulnerabilidade temporária, decorrente de incêndio ocorrido na Vila São Miguel, bairro de Afogados, nesta Cidade.     O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei nº 15.893, de 10 de junho de 1994 e no Decreto nº 18.810, de 30 de março de 2001 -     CONSIDERANDO a existência de situação de vulnerabilidade temporária de 05 (cinco) famílias que tiveram suas residências destruídas em decorrência de incêndio ocorrido na Vila São Miguel, bairro de Afogados, já cadastradas pela Secretaria Executiva de Assistência Social por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos/SDSDH -     CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de uma ajuda mínima, paralelamente ao compromisso da Administração Municipal em garantir uma solução habitacional definitiva para as famílias -     CONSIDERANDO o que preceitua o Capítulo IV, art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social, e dadas à relevância e o interesse social advindos do sinistro -     CONSIDERANDO o contido na CI nº. 046/2013 - CRAS 5 - Totó/GPSB, de 23 de maio de 2013 e no Despacho nº. 09/2013 - GGJU/SDSDH, que indica os titulares das famílias beneficiadas no presente Decreto,    DECRETA:    Art. 1°. Fica autorizada a concessão do benefício de auxílio moradia a 05 (cinco) famílias residentes na Vila São Miguel, bairro de Afogados, nesta Cidade, cadastrada pela Secretaria Executiva de Assistência Social, descritas no Anexo Único deste Decreto.    Art. 2°. O valor do benefício previsto no artigo anterior será de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada, durante o período de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.    Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.    Art. 3º. São inacumuláveis a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.    Art. 4°. Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos o pagamento do referido benefício, após a transferência orçamentária de recursos a cargo da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano.    Art. 5º. O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.    Art. 6°. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n°. 3401.15.451.1.303.2.211- Elemento de Despesa nº. 3.3.90.48 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano.    Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.      Recife, 04 de  outubro   de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº. 27.414 DE  04  DE OUTUBRO DE 2013.  REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS RECADASTRADAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL - AUXÍLIO MORADIA DA COMUNIDADE DE VILA SÃO MIGUEL - AFOGADOS RECIFE/PE.  NOME RG CPF  BRUNA RAFAELA DE OLIVEIRA REZENDE 9.474.021 SDS/PE 702.505.674-07  SILVANA DA SILVA OLIVEIRA 7.968.558 SDS/PE 079.713.514-61  JASON LOPES FREIRE 4.180.034 SDS/PE 754.804.094-68  AMARA TEÓFILA DA SILVA 9.477.012 SDS/PE 702.810.754-09  LEONES DA SILVA FERREIRA 8.443.659 SDS/PE 704.860.584-76    DECRETO Nº. 27.415 DE  04  DE OUTUBRO DE 2013.                                                                                                                                            EMENTA: Altera o item 04 do Anexo Único ao Decreto nº. 27.053, de 27 de abril de 2013.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,     CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 27.053, de 27 de abril de 2013, no Ofício nº. 1.096/2013-GAB/SDSDH, de 19.09.2013 e na Requisição de Serviços do Conselho Tutelar da Cidade do Recife - RPA-4, de 23.08.2013,    DECRETA:    Art. 1° O item 04 do Anexo Único ao Decreto Municipal nº. 27.053, de 27 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:    ' (...)    04) Ednalda Ramos da Silva - CPF: 265.703.784-49 -  RG: 2.402.847 SDS/PE.'    Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 27 de abril de 2013.    Recife, 04 de  outubro   de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social de Direitos Humanos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social      DECRETO Nº. 27.416 DE  04  DE OUTUBRO DE 2013  EMENTA: Autoriza a concessão de benefício denominado Auxílio Moradia a 01 (uma) família em situação de vulnerabilidade temporária, residente em área de intervenção do Programa de Aceleração do Crescimento/PAC - Bacia do Beberibe, nesta Cidade.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e, com fundamento no art.3º, inciso I, da Lei nº. 15.893, de 10 de junho de 1994 e no Decreto 27.286, de 16 de agosto de 2013,    CONSIDERANDO a necessária continuidade do programa desenvolvido pela Secretaria de Saneamento do Município do Recife, com recursos da União Federal oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC -     CONSIDERANDO que as obras contratadas devem prever, entre outras ações, desobstruções de vias, revestimento, pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário, abastecimento d'água e reassentamento de famílias com construção de novas moradias -   CONSIDERANDO o contido na C.I. nº. 53/2013, de 16.09.2013, da Gerência de Desenvolvimento Socioambiental e nos Ofícios nº. 289, de 17.09.2013 e nº. 296, de 20.09.2013-GAB/SESAN -     CONSIDERANDO a política habitacional desenvolvida pelo Município do Recife -     CONSIDERANDO a necessidade de inserir 01 (uma) família nessa política habitacional, utilizando o benefício eventual de auxílio moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de Saneamento e Habitação -     DECRETA:    Art. 1°. Fica autorizada a concessão do Benefício Eventual - Auxílio Moradia, a 01 (uma) nova família residente na Vila Vintém, Brejo de Beberibe, nesta Cidade, cadastrada pela Secretaria de Saneamento, conforme descrita no Anexo Único a este Decreto.    Art. 2º. O valor do benefício previsto no artigo anterior será de R$ 200,00 (duzentos reais), por mês, a ser pago à (ao) chefe da fam"],
    [1672,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"ília cadastrada, durante o período de 06 meses, prorrogáveis por igual período.  Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.    Art. 3º. São inacumuláveis a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor da família indicada no presente Decreto.    Art. 4º. Compete à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos/SISUR o pagamento do referido benefício, após a transferência orçamentária de recursos a cargo da Secretaria de Saneamento.    Art. 5º. O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiadas sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados conjuntamente pela Secretaria Executiva de Defesa Civil e Secretaria de Saneamento.    Art. 6º. A Secretaria Executiva de Defesa Civil e a Secretaria de Saneamento competem à verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo seu pagamento à Gerência de Administração e Finanças da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.    Art. 7º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 2001.15.451.1.303.2.211 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.48.2-Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos.    Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de   outubro    de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA DE MELO ALVES  Secretário de Saneamento    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº. 27.416 DE  04  DE OUTUBRO DE 2013         RELAÇÃO DA FAMÍLIA RESIDENTE NA VILA VINTÉM, BREJO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE QUE RECEBERÁ AUXÍLIO MORADIA.    NOME RG CPF  Pedro Ribeiro Deodoro 2.000.273SDS/PE 417.129.434-72    DECRETO Nº. 27.417 DE  04  DE OUTUBRO DE 2013                                                                                                                                             EMENTA: Altera o inciso I e a alínea 'a' do Art. 1º do Decreto Municipal nº 27.241, de 24 de julho de 2013.                                                O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea 'd', art. 6º e art. 40 do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,    CONSIDERANDO o poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,    DECRETA:    Art. 1º. O inciso I e a alínea 'a' do Art. 1º do Decreto Municipal nº 27.241, de 24 de julho de 2013, passam a ter a seguinte redação:    'I - faixa de servidão administrativa no domínio útil da área '1' de 759,50m² (setecentos e cinquenta e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situada no Lote 01, em regime de aforamento, edificado com o imóvel nº 179 da Rua Francisco Silveira, no bairro e freguesia de Afogados, nesta cidade do Recife/PE, constante da matrícula nº 40.699 do 4º Cartório de Registro Geral de Imóveis do Recife, conforme abaixo:    a) Descrição do Perímetro da Faixa de Servidão '1': Inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (E=290073.250 -  N=9106155.780), onde segue com azimute de 299°33'35' e uma extensão de 06,00m até o Ponto 2, onde segue com azimute de 210°53'19' e uma extensão de 05,16m até o Ponto 3, onde segue com azimute de 210°11'52' e uma extensão de 06,54m, até o Ponto 4, onde segue com azimute de 206°28'26' e uma extensão de 15,02m, até o Ponto 5, onde segue com azimute de 206°13'42' e uma extensão de 09,46m até o Ponto 6, onde segue com azimute de 205°40'59' e uma extensão de 05,98m até o Ponto 7, onde segue com azimute de 202°47'35' e uma extensão de 14,69m até o Ponto 8, onde segue com azimute de 198°07'31' e uma extensão de 22,78m até o Ponto 9, onde segue com azimute de 199°26'57' e uma extensão de 05,82m até o Ponto 10, onde segue com azimute de 197°26'59' e uma extensão de 02,97m até o Ponto 11, onde segue com azimute de 195°14'24' e uma extensão de 05,81m até o Ponto 12, onde segue com azimute de 193°51'41' e uma extensão de 20,45m até o Ponto 13, onde segue com azimute de 208°32'16' e uma extensão de 16,71m até o Ponto 15, onde segue com azimute de 208°32'16' e uma extensão de 06,32m até o Ponto 16, onde segue com azimute de 13°26'02' e uma extensão de 22,89m até o Ponto 17, onde segue com azimute de 13°51'39' e uma extensão de 19,84m até o Ponto 18, onde segue com azimute de 15°13'23' e uma extensão de 05,95m até o Ponto 19, onde segue com azimute de 17°22'06' e uma extensão de 03,19m até o Ponto 20, onde segue com azimute de 19°24'41' e uma extensão de 06,03m até o Ponto 21, onde segue com azimute de 17°57'15' e uma extensão de 08,04m até o Ponto 22, onde segue com azimute de 18°07'30' e uma extensão de 14,61m até o Ponto 23, onde segue com azimute de 22°43'04' e uma extensão de 15,17m até o Ponto 24, onde segue com azimute de 25°36'47' e uma extensão de 06,35m até o Ponto 25, onde segue com azimute de 26°13'42' e uma extensão de 09,46m até o Ponto 26, onde segue com azimute de 26°28'25' e uma extensão de 15,05m até o Ponto 27, onde segue com azimute de 30°04'55' e uma extensão de 07,00m até o Ponto 28, onde segue com azimute de 30°56'19'  e uma extensão de 05,02m até o Ponto 1.'    Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 27.241/2013.    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 24 de julho de 2013.    Recife,  04    de   OUTUBRO  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    JOÃO BATISTA DE MELO ALVES  Secretário de Saneamento    DECRETO  Nº 27.418 DE  04  DE OUTUBRO DE 2013                                                                                                                                     Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 13.304.746,29 (treze milhões, trezentos e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos), destinado ao reforço d"],
    [1673,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"a seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.2.883 - Oferta de Serviços de Saúde através da Rede Complementar  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                   13.304.746,29  Jurídica  TOTAL                                                                                                13.304.746,29  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º,  da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964,  de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    1000.00.00 - Receitas Correntes  1721.33.00-FT 0244 - Transferência de Recursos do Sistema                13.304.746,29  Único de Saúde - SUS - Repasse Fundo a Fundo  TOTAL                                                                                                 13.304.746,29  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.419 DE  04  DE OUTUBRO DE 2013                                                                                                                                         Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 3.000.000,00 (três milhões reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.306.1.214.2.127 - Alimentação Escolar  3.3.90.30-FT 0104 - Material de Consumo                                               3.000.000,00  TOTAL                                                                                                  3.000.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.363.1.206.2.183 - Realização de Políticas de Incentivo à Formação de Jovens para a Cidadania e o Trabalho  3.3.90.39-FT 0104 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                      3.000.000,00  Jurídica  TOTAL                                                                                                  3.000.000,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO  Nº 27.420 DE  04  DE OUTUBRO DE 2013                                                                                                                                      Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:      Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO o crédito suplementar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:      RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO   SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                        7.000,00  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                      8.000,00  Jurídica  TOTAL                                                    15.000,00  ============  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.27.812.1.226.2.279 - Esporte do Mangue  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                                        5.000,00  3.3.90.36-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              5.000,00  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                      5.000,00  Jurídica  TOTAL                                                    15.000,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças  DECRETO  Nº 27.421 DE  04  DE OUTUBRO DE 2013                                                                                                                                      Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 301.200,00 (trezentos e um mil, duzentos reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3200 - SECRET"],
    [1674,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",4,"ARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física             103.000,00    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.15.451.1.303.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                          10.000,00  Jurídica  3401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                     50.000,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                              62.200,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                           57.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.3.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                                      19.000,00  TOTAL                                                                                                          301.200,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                    103.000,00  Jurídica    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                          19.000,00  Jurídica    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6407 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  6407.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                                           97.000,00  6407.23.691.1.310.2.548 - Coordenação e Gerenciamento dos Mercados,feiras e Outros Espaços Públicos.  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                     17.200,00  Jurídica  6407.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                     65.000,00  Jurídica  TOTAL                                                   301.200,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.422 DE  04  DE OUTUBRO DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 280.424,91 (duzentos e oitenta mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                      263.555,91  5002.18.541.1.310.2.539 - Pró-verde  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                               16.869,00  TOTAL                                                   280.424,91  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.244.1.220.2.021 - Promover Ajuda Financeira para a Fundação Altino Ventura (Emenda Parlamentar)  3.3.50.43-FT 0100 - Subvenções Sociais                                        40.000,00  5002.15.451.1.303.2.568 - Manutenção de Escadarias, Muros de Arrimo e Pontos Críticos de Drenagem  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                            90.660,50  Jurídica  5002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.3.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                                     149.764,41  TOTAL                                                                                                      280.424,91  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.423 DE  04  DE OUTUBRO DE 2013                                                                                                                                        Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 1.283.250,96 (um milhão, duzentos e oitenta e três mil, duzentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão de obra              "],
    [1675,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",5,"                            1.283.250,96  TOTAL                                                                                                  1.283.250,96  ============  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão na Rede Física da Educação Municipal  4.4.90.51-FT 0112 - Obras e Instalações                                                  1.028.250,96  1401.12.361.1.206.2.125 - Ampliação e Qualificação das Tecnologias da Informação e da Comunicação aos Processos Educacionais da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                                  170.000,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  4.4.90.52-FT 0112 - Equipamentos e Material Permanente                           85.000,00  TOTAL                                                                                                  1.283.250,96  ============  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.424 DE  04  DE OUTUBRO DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 16.911.202,79 (dezesseis milhões, novecentos e onze mil, duzentos e dois reais e setenta e nove centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                    2.422.080,79    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.27.812.1.226.2.281 - Rede Física de Esporte e Lazer  4.4.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                         454.000,00  Jurídica    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                   8.750.000,00  5006.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                                    5.285.122,00  TOTAL                                                                                                 16.911.202,79  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    9000 - RESERVAS  9001 - Reserva de Contingência  9001.99.999.9.999.9.030 - Reserva de Contingência  9.9.99.99-FT 0100 - a Classificar                                                             16.911.202,79  TOTAL                                                                                                 16.911.202,79  ============  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito  Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.425 DE  04  DE OUTUBRO DE 2013                                                                                                                                        Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE HABITAÇÃO o crédito suplementar de R$ 6.367.000,00 (seis milhões, trezentos e sessenta e sete mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                                    5.087.000,00  3701.16.482.1.219.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade  4.4.90.35-FT 0102 - Serviços de Consultoria                                              1.280.000,00  TOTAL                                                                                                     6.367.000,00  ==========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                                  6.367.000,00  TOTAL                                                                                                     6.367.000,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.426 DE  04  DE OUTUBRO DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica M"],
    [1676,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",6,"unicipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 14.703,00 (quatorze mil, setecentos e três reais), destinado ao reforço  de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                                        14.703,00  TOTAL                                                                                                       14.703,00  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                       14.703,00  TOTAL                                                                                                       14.703,00  =======  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO  Nº 27.427 DE  04  DE OUTUBRO DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar      O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,      D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 91.453,00 (noventa e um mil, quatrocentos e cinquenta e três reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0103 - Obras e Instalações                                                        91.453,00  TOTAL                                                                                                         91.453,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.14.452.1.310.1.567 - Reabilitação de Áreas Centrais (PROCIDADES)  4.4.90.51-FT 0103 - Obras e Instalações                                                        91.453,00  TOTAL                                                                                                          91.453,00  ========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.421 DE  04  DE OUTUBRO DE 2013                                                                                                                                      Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 301.200,00 (trezentos e um mil, duzentos reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física             103.000,00    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.15.451.1.303.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                          10.000,00  Jurídica  3401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                     50.000,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                              62.200,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                           57.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.3.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                                      19.000,00  TOTAL                                                                                                          301.200,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                    103.000,00  Jurídica    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVIS"],
    [1677,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",7,"IONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                          19.000,00  Jurídica    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6407 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  6407.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                                           97.000,00  6407.23.691.1.310.2.548 - Coordenação e Gerenciamento dos Mercados,feiras e Outros Espaços Públicos.  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                     17.200,00  Jurídica  6407.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                     65.000,00  Jurídica  TOTAL                                                   301.200,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.422 DE  04  DE OUTUBRO DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 280.424,91 (duzentos e oitenta mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e noventa e um centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                      263.555,91  5002.18.541.1.310.2.539 - Pró-verde  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                               16.869,00  TOTAL                                                   280.424,91  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.244.1.220.2.021 - Promover Ajuda Financeira para a Fundação Altino Ventura (Emenda Parlamentar)  3.3.50.43-FT 0100 - Subvenções Sociais                                        40.000,00  5002.15.451.1.303.2.568 - Manutenção de Escadarias, Muros de Arrimo e Pontos Críticos de Drenagem  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                            90.660,50  Jurídica  5002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.3.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                                     149.764,41  TOTAL                                                                                                      280.424,91  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.423 DE  04  DE OUTUBRO DE 2013                                                                                                                                        Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 1.283.250,96 (um milhão, duzentos e oitenta e três mil, duzentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão de obra                                          1.283.250,96  TOTAL                                                                                                  1.283.250,96  ============  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão na Rede Física da Educação Municipal  4.4.90.51-FT 0112 - Obras e Instalações                                                  1.028.250,96  1401.12.361.1.206.2.125 - Ampliação e Qualificação das Tecnologias da Informação e da Comunicação aos Processos Educacionais da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                                  170.000,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  4.4.90.52-FT 0112 - Equipamentos e Material Permanente                           85.000,00  TOTAL                                                                                                  1.283.250,96  ============  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.424 DE  04  DE OUTUBRO DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo"],
    [1678,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",8," 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 16.911.202,79 (dezesseis milhões, novecentos e onze mil, duzentos e dois reais e setenta e nove centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                    2.422.080,79    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.27.812.1.226.2.281 - Rede Física de Esporte e Lazer  4.4.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                         454.000,00  Jurídica    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                   8.750.000,00  5006.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                                    5.285.122,00  TOTAL                                                                                                 16.911.202,79  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    9000 - RESERVAS  9001 - Reserva de Contingência  9001.99.999.9.999.9.030 - Reserva de Contingência  9.9.99.99-FT 0100 - a Classificar                                                             16.911.202,79  TOTAL                                                                                                 16.911.202,79  ============  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito  Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.425 DE  04  DE OUTUBRO DE 2013                                                                                                                                        Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE HABITAÇÃO o crédito suplementar de R$ 6.367.000,00 (seis milhões, trezentos e sessenta e sete mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                                    5.087.000,00  3701.16.482.1.219.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade  4.4.90.35-FT 0102 - Serviços de Consultoria                                              1.280.000,00  TOTAL                                                                                                     6.367.000,00  ==========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                                  6.367.000,00  TOTAL                                                                                                     6.367.000,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.426 DE  04  DE OUTUBRO DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 14.703,00 (quatorze mil, setecentos e três reais), destinado ao reforço  de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                                        14.703,00  TOTAL                                                                                                       14.703,00  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                       14.703,00  TOTAL                                                                                                       14.703,00  =======  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carval"],
    [1679,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",9,"ho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO  Nº 27.427 DE  04  DE OUTUBRO DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar      O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,      D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 91.453,00 (noventa e um mil, quatrocentos e cinquenta e três reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0103 - Obras e Instalações                                                        91.453,00  TOTAL                                                                                                         91.453,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.14.452.1.310.1.567 - Reabilitação de Áreas Centrais (PROCIDADES)  4.4.90.51-FT 0103 - Obras e Instalações                                                        91.453,00  TOTAL                                                                                                          91.453,00  ========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças"],
    [1680,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 3073 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 297/2013-GS, do Secretário de Planejamento e Gestão do Recife e Portaria nº 1.584/2013 do Secretário de Administração do Governo de Pernambuco, publicado no DO de 12 de setembro de 2013.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/Secretaria de Planejamento e Gestão, o servidor ARTUR LEONARDO GUEIROS BARBOSA, Matrícula nº 99.158-0, CPF nº 039.685.084-75, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/Secretaria de Administração, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em regime de ressarcimento, a contar de 02 de setembro de 2013 até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3074 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 1º da Lei nº 17.385/2007 e a Lei nº 17885/13 e tendo em vista o contido no Ofício nº 301/2013 - GAB/SESAN, do Secretário Executivo de Saneamento.  R E S O L V E:  Atribuir ao servidor ROBERTO FAUSTINO DE OLIVEIRA FILHO, matrícula 99.163-2, motorista, a Gratificação Encargo de Gabinete para motorista, a contar de 01/01/2013.    PORTARIA Nº 3075 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 017/2013-SEGP, do Secretário Executivo de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E:  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/SADGP, a servidora TERESA CRISTINA DO AMARAL E SILVA PASTICH GONÇALVES, Matrícula nº 21.354-9, CPF nº 443.283.204-59, que se encontrava à disposição do Ministério Público de Pernambuco/AMPEO, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3076 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 467/2012-GG/PE do Governador de Pernambuco, Portaria nº 692/2013-GAB/SE, Ofício nº 1164/2013-GAB/SE ambos do Secretário de Educação do Recife e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.   R E S O L V E  Regularizar a Cessão para o Governo de Pernambuco/Secretaria de Educação da servidora MARLY RAMOS DE SANTANA, professora, Matrícula nº 62.608-9, CPF nº 527.809.534-20, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SE, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente aos exercícios de 2011 a 2012 e de 01 a 31 de janeiro de 2013, fazendo retornar a Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação a contar de 01 de fevereiro de 2013.     PORTARIA Nº 3077 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 535/2013-GP do Prefeito de Recife e Portaria nº 1.755 do Secretário de Administração do Governo de Pernambuco, publicado no DOE em 02 de outubro de 2013.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a servidora JEMIMA MICHELINE DE OLIVEIRA PRADO DA SILVA, Matrícula nº 98.650-8, CPF nº 010.646.294-66, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/DETRAN, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em regime de ressarcimento, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2013 até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3078 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 650/2013-GAB/SDSDH da Secretária de Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.   R E S O L V E  Regularizar a lotação na Prefeitura do Recife/Secretaria de Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos, do servidor ANTONIO MUNIZ DA SILVA, Matrícula nº 83.771-7, CPF nº 113.121.064-68, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Educação, cedido mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente aos exercícios de 2009 á 2012 e de 01 de janeiro até 28 de fevereiro de 2013.       PORTARIA Nº 3079 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 456/2013-GP do Prefeito do Recife, Ofício 185/2013-GAB do Prefeito de Camaragibe/PE e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Renovar a lotação na Prefeitura do Recife/Empresa de Urbanização do Recife-URB a servidora FLAVIANA GOMES DA SILVA, Matrícula nº 0.0000863, CPF nº 029.850.084-17, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura d e Camaragibe/PE, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº 3080 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012, considerando o Ofício nº 1995/13 - SEGTES/SS    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Médico/Clínico Geral Plantonista, Médico/ Anestesiologista - Plantonista, Médico/Ginecologista-Obstetrícia Plantonista,     MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA  INSC CLASS NOME CPF  14194572435 63 FLORISVALDO DE CARVALHO LIRA 071708554-61  14194620903 64 BRUNO BORGES CAVALCANTI 057376164-79    Por substituição a:  Sabrina Maria Oliveira e Melo  Isabelle Adjanine Borges de Lima    MÉDICO ANESTESIOLOGISTA PLANTONISTA  INSC CLASS NOME CPF  14194246501 14 CAROLINA MAGALHAES VIEGAS 026840484-44  14194669884 15 ANA EMILIA SOUZA DE LORENA 013228104-00  14194707924 16 DANIEL GUIDO DE ARAUJO 042579274-96  Por substituição a:  Jailton Luiz Cordeiro Junior  Keliny Claudia Nogueira Silva Campello  Maria Eugenia Silva Castanha    MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRÍCIA PLANTONISTA    INSC CLASS NOME CPF  14194673902 32 YONG SOO KANG 099395038-81  14194918885 33 CARLA PINTO MARINHO 975866175-20    Por substituição a:  Helenice Julio Kang  Bruna Rafaela de Deus Lima    PORTARIA Nº 3081 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012, considerando o ofício nº1991/2013 SEGTES-SS    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo o candidato abaixo relacionado para ocupar o cargo de Médico/Clínico Geral 20h      MÉDICO CLÍNICO GERAL 20H  INSC CLASS  NOME                                       CPF   1419460932813MARIA CRISTINA PESSOA DE MELO MONTENEGRO049434584-59  14193973667 14 CLAUDIA DE ALBUQUERQUE GONDIM        048938764-06    Por vagas existentes em nosso quadro pessoal.    PORTARIA Nº 3082 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE"],
    [1681,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,", no uso de suas atribuições, considerando o contido no Ofício nº 1446/2013 - GAB/SE do Secretário de Educação,  R E S O L V E:  Fazer retornar, a contar de 20/09/2013,  o servidor ANTÔNIO NUNES DE VASCONCELOS, matrícula 0383842, CPF 184.417.694-00,  à Universidade Federal Rural de Pernambuco.    PORTARIA Nº 3083 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nas Lei nº 15.880/91 e Lei nº 17.626/10 e tendo em vista a solicitação contida no Ofício nº 472/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Atribuir o Adicional de Função de Chefe de Naipe ao servidor FÁBIO JOSÉ BATISTA, matrícula 31.619-7, Músico, a contar da data de publicação    PORTARIA Nº 3084 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE,  no uso de suas atribuições e considerando o que dispões o Art. 24 da Lei 14.728/85 e tendo em vista o contido no Ofício nº 372-A/2013 - GAB/SDSDH, de 02/04/13, da Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.  R E S O L V E:  Efetivar no cargo de Agente Administrativo da Assistência Social a servidora abaixo relacionada:    NOME  MAT A CONTAR DE  Giselle da Silva Feitosa 88.977-1 08/02/2013    PORTARIA Nº 3085 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1498/2013 - GAB/SE,   RESOLVE:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para  a classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO,  permanecendo  no  mesmo nível:    RPA            NOME          CPF         MATRÍCULA     A CONTAR   DE  01 ROSIANA TEIXEIRA PONTES 632.749.574-53 62602,1 29/08/2006    01 NOEME FIDELIS DE MEDEIROS419.595.744-34 55232,6 01/12/2012  01 ANA LUCIA OLIVEIRA FERREIRA 368.352.854-00   32227,5   01/12/2012     02 MARIA VERONICA DA SILVA RAMOS 734.224.104-06 61577,9  01/12/2012  03 RUBENICE DE SOUZA E SILVA 104.692.144-49  41576,8  01/12/2012       03 MARIA DE FATIMA LIM 268.058.984-04 56668,2 01/09/2010   05 ROSANGELA LIMA DA SILVA 046.481.564-98  91902,8 01/12/2012   06 JOSELIA MARIA SOARES RIBAS 194.631.204-59 39064,1  01/12/2012    PORTARIA Nº 3086 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1498/2013 - GAB/SE,   R E S O L V E:   Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no  mesmo nível:    RPA  NOME CPF MATRÍCULA A CONTAR DE:  01  LELIDIO ARAUJO MIRANDA 101.526.285-68 56715,8      03/08/2013    PORTARIA Nº 3087 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 1047 da Secretária de Educação de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1498/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:    NOME  MAT CARGO A CONTAR DE  Adriana Lúcia do Amaral 89.482-0 Prof.I  06/06/2013  Adriana França de Macedo 88.459-8 Prof.I  07/04/2013  Ana Dácia da Costa Silva e Luna 88.582-9 Prof.I 13/04/2013  Andrea Alessandra Cavalcanti Silva Souza 88.575-7 Prof.I 21/07/2013  Andrea de Oliveira Silva 88.713-8 Prof.I  11/04/2013  Amália Maria de Souza Simões 89.533-3 Prof.I 06/07/2013  Andresa Karlla de Melo Brito 89.510-9 Prof.I 14/06/2013  Cibele Cristina Oliveira da Silva 89.469-0 Prof.I 02/06/2013  Cristiane Claudino Ribeiro da Silva 89.466-7 Prof.I 13/08/2013  Cristina Andreia Pereira Rodrigues dos Santos 88.746-8 Prof.I                      03/04/2013  Elisama Gomes da Silva Alves 88.749-1 Prof.I 23/07/2013  Elisângela Simone da Costa Cavalcanti 89.487-2 Prof.I 24/05/2013  Erika Carla Santos da Silva 88.347-7 Prof.I 30/07/2013  Fabiana Gomes Gouveia Lima 88.453-0 Prof.I 20/09/2013  Fabiana Virgília da Silva 89.532-9 Prof.I  07/06/2013  Floripes Alves Feitosa de Araújo 88.773-0 Prof.I 11/04/2013  Maria Tereza Barroso de Arruda 88.332-9 Prof.I 29/05/2013  Mônica Enedina de Melo 89.525-7 Prof.I  13/07/2013  Rogério Vieira dos Santos 89.475-8 Prof.I  05/06/2013  Rosália Peixoto de Oliveira 89.504-1 Prof.I 19/08/2013  Vilma Maria Ramos Bezerra 88.564-7 Prof.I 08/03/2013  Waydja Cybelli Cavalcanti Correia 88.547-0 Prof.I 15/07/2013  Zênia de Fátima Fonseca Bacalhau Bold 89.535-2 Prof.I 17/05/2013      PORTARIA Nº 3088 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 299/2013 - GAB/CGM,  R E S O L V E:  Atribuir à servidora DARLENE MARIA SANTOS, matrícula nº 74.164-4, CPF nº 027.393.064-82, lotada nesta Controladoria Geral do Município, a gratificação de controle interno - GCI, instituída pelo artigo 17 da Lei 17.867, a contar de 16 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 3089 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2005/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora TEREZA ARRAES DE ALENCAR PINHEIRO, CPF nº 03821410400, matrícula nº 89.024-0, Médica, lotada na Policlínica Amaury Coutinho, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, para participar do Encontro Internacional de Cardiologia Fetal e Pediátrica, que será realizado na cidade de Porto Alegre/RS, no período de 14 a 16 de novembro de 2013. (sem ônus para o município).  PORTARIA Nº 3090 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1987/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora MARIA JOSÉ RIBEIRO TAVARES, CPF nº 89642341468, matrícula nº 98.326-0, Terapeuta Ocupacional, lotada no CAPS Boa Vista, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, para participar da XIII Congresso Brasileiro de Terapia Ocupacional, que será realizada na cidade de Florianópolis/SC, no período de 13 a 16 de outubro de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº 3091 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 491/2013 - DPR/URB RECIFE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GEISE ZANON MAGALHÃES DE PAULO, CPF: 575.200.206-06, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Orçamento, símbolo 'CAA-1', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Projetos de Infraestrutura, com fundamento no Art. 18 da lei 17.857/2013, da Empresa de Urbanização do Reci"],
    [1682,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"fe - URB RECIFE, a contar de 23 de julho de 2013.    Nomear IB CARDIM REGO, CPF: 216.395.744-68, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Orçamento, símbolo 'CAA-1', da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, a contar de 23 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 3092 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 197/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ALEXANDRE PONS, CPF nº 89994841491, do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Presença Digital, símbolo 'CDA-4', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial de Presença Digital, símbolo 'CDA-2', da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3093 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 197/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LUCIANO SILVA DE MATTOS, CPF nº 09326532780, do cargo de provimento em comissão de Gerente Chefe de Divisão de Monitoramento de Mídia, símbolo 'CAA-2', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Presença Digital, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3094 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 197/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Nomear LARISSA VILLAÇA DA SILVA BRAINER, CPF nº 06016848425, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Monitoramento de Mídia, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Imprensa, a contar de 23 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3095 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 197/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GEORGIA PRISCILA ALVES, CPF nº 66683220425, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Relações com a Imprensa, da Secretaria de Imprensa, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 23 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3096 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 197/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Nomear GILSON PESSOA DA SILVA, CPF nº 03852214440, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Presença Digital, da Secretaria de Imprensa, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 23 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3097 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 197/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Nomear CLAREANA ARÔXA CRUZ, CPF nº 07390676485, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Imprensa, a contar de 30 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3098 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 285/2013 - GAB/SJQP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LUIZ FERNANDO CAVALCANTI CAMINHA CPF nº 06189016472, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Unidade Financeira, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Juventude de Qualificação Profissional, a contar de 03 de outubro de 2013.     PORTARIA Nº 3099 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1557/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GUILHERME CARDIM GOUVEIA DE LIMA, CPF nº 00940061481, matrícula nº 97.706-7, do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Planejamento e Gestão, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Educação, a contar de 02 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3100 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 322/2013 - GAB/SEPLAG,  R E S O L V E:  Nomear ROSANGELA MACEDO DE SOUZA SILVA, CPF nº 02390605478, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3101 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 513/2013 - GP/FCCR,  RESOLVE:  Nomear ANDERSON CLAYTON DE LIMA SANTOS, CPF nº 03926555432, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor do Museu de Arte Popular, símbolo 'CAA-3', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3102 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 507/2013 - GP/FCCR,  RESOLVE:  Nomear DANIELY SILVA DE ANDRADE, CPF nº 02786314445, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Acompanhamento de Licitações, símbolo 'CAA-2', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3103 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 290/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear DJACY DE ANDRADE COSTA, CPF nº 12771341468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Jurídico, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Saneamento a contar de 23 de setembro de 2013.    Nomear FRANCISCO NEVES DOS SANTOS, CPF nº 05447607434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Saneamento e Obras, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Saneamento a contar de 23 de setembro de 2013.    Nomear GLAUBER GUSTAVO ARRUDA BARBOSA FILHO, CPF nº 06747862465, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Pesquisa e de Diagnóstico, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Saneamento a contar de 23 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3104 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 259/2013 - GAB/SANEAR,  R E S O L V E:  Nomear LUCINEIDE SIMÕES DE NOVAIS, CPF nº 68025513491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Pessoal, símbolo 'CAA-3', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 02 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3105 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 301/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear MARIA VERÔNICA DE LIMA E SILVA VASCONCELOS, CPF nº 34554491404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Articulação Social e Gestão de Demandas, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Habitação, a contar de 06 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3106 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 331/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear ALBÉRICO ELIFAZ QUEIROZ DE SOUZA, CPF nº 01409443469, exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão  Jurídica de Regularização Fundiária, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Habitação, a conta  PORTARIA Nº 3107 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tend"],
    [1683,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"o em vista o contido no Ofício nº 552/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, REBEKA LYSSANDRA NASCIMENTO SILVA, CPF nº 05396970448, matrícula nº 97.754-5, do cargo de provimento em Assistente da Biblioteca Osman Lins, símbolo 'CAA-4', do Centro de Formação e Pesquisa  das Artes Cênicas Apolo- Hermilio, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    Nomear NATALI MARIA DE OLIVEIRA, CPF nº 69428980404 para exercer o cargo de provimento em Assistente da Biblioteca Osman Lins, símbolo 'CAA-4', do Centro de Formação e Pesquisa  das Artes Cênicas Apolo- Hermilio, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3108 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 655/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, HERMAN MILANEZ DANTAS NETO, CPF nº 01049978420, matrícula nº 89.655-0, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'CAA-1', da Procuradoria da Fazenda Municipal, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3109 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 656/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear GUSTAVO MACHADO TAVARES, CPF nº 03264744473, matrícula nº 87.572-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'CAA-1', da Procuradoria da Fazenda Municipal, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3110 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 114/2013 -GGLIC,  R E S O L V E:  Designar CLÁUDIA MARIA DOS MELO, CPF nº 83231250404, matrícula nº 40.201-0, como Presidente, da Comissão Permanente de Licitação e Materiais - CPLM, durante o afastamento da Titular VANESSA EUFRÁSIO BEZERRA, CPF nº 00755027477,matrícula nº 72.964-0, que entrará em gozo de férias, no período de 07 a 29 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3111 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1553/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Considerar designada VERÔNICA MARIA ROCHA DA SILVA, CPF nº 16739043434, matrícula nº 1109-6, que respondeu pela função gratificada de Supervisor 3, símbolo 'FG3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no período de 01 de maio a 30 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3112 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1554/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Considerar designado ANTONIO GOMES FREIRE, CPF nº 37232312768, matrícula nº 1243-2, que respondeu pela função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no período de 01 de fevereiro a 30 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3113 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1551/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Considerar designado FERNANDO DONATO DA SILVA, CPF nº 43223511487, matrícula nº 3746-0, que respondeu pela função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no período de 01 de fevereiro a 06 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3114 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1550/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Considerar designado JOSEMAR BONIFÁCIO DE SOUZA, CPF nº 54187915400, matrícula nº 03680-3, Supervisor 1, símbolo 'FG1', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento da titular MARIA DAS GRAÇAS LOPES PEREIRA, CPF nº 23188103468, matrícula nº 70.008-8, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3115 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 606/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Designar MARISTELA ANDRADE DE ARAÚJO, CPF nº 35234857468, matrícula nº 31.620-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Secretaria Executiva de Controle Urbano, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, durante o afastamento da titular CÂNDIDA VALERIA SANTOS BOMFIM GOMES, CPF nº 40223469491, matrícula 31.186-0, que entrará em gozo de férias, no período de 29 de outubro a 07 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3116 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1040/2013 - STL,  R E S O L V E:  Designar MARILIA REGÔ BARROS DA FONTE, matrícula nº 71.410-6, Gestor de Empenhos e Pagamentos, símbolo 'CAA-1', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Planejamento e Gestão, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Turismo e Lazer, durante o afastamento da titular RENATA VILAÇA DE QUEIROZ VALENÇA, matrícula 63.727-9, que entrará de licença prêmio, no período de 23 de setembro a 22 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3117 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1461/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar CARMEN LÚCIA MILITINA SANTOS GONÇALVES, CPF nº 12741639434, matrícula nº 70795-3, Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Fiscalização RPA-1, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento do titular RONALDO ANTONIO DE LIMA, CPF nº 23532963434, matrícula 70733-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3118 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1143/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar SUELY CAVALCANTI DE LUCENA, CPF nº 49257188434, matrícula nº 89.792-4, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 03 B, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento do titular ANTÔNIO CARLOS CAVALCANTI SILVA, CPF nº 03414444488, matrícula nº 87.775-2, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3119 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1143/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar SUELY CAVALCANTI DE LUCENA, CPF nº 49257188434, matrícula nº 89.792-4, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 03 B, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento da titular MARLUCE RENAUX DE VASCONCELOS, CPF nº 22449405400, matrícula nº 87.760-4, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3120 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 539/2013 - GAB/"],
    [1684,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",5,"SECULT,  R E S O L V E:  Designar, para compor o Conselho Municipal de Política Cultural, os Conselheiros abaixo relacionados, para o biênio de 2012/2014, a contar da data da publicação.    Representantes da Secretaria Desenvolvimento e Planejamento Urbano:    Titular:  JADER TOSCANO LINS E SILVA, matrícula nº 96.971-8,  Suplente:  LUCAS GOMES COSTA, matrícula nº 96.991-9.    Representantes da Secretaria de Relações Institucionais:    Titular:  EVARISTO DA FONSECA E SILVA FILHO, matrícula nº 97.287-3,  Suplente:  GILDO NEVES BAPTISTA JÚNIOR, matrícula nº 97.539-4.    Representantes da Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos:    Titular:  ELIZABETE DE SOUSA GODINHO, matrícula nº 96.935-4,  Suplente:  GERUZA BERNADETE DE MOURA FELIZARDO, matrícula nº 96.875-0.    PORTARIA Nº 3121 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 320/2013 - GAB/SEPLG,  R E S O L V E:  Art. 1º - Designar os servidores abaixo descritos para constituir a Unidade Gestora Local - UGL, em substituição aos designados através da Portaria nº 2775, de 11 de Outubro de 2011, visando o acompanhamento durante o período das obras, e interlocução com o Ministério da Cultura e demais Ministérios responsáveis pela gestão das praças, no âmbito do Programa Centros de Artes e Esportes Unificados - CEUs:    Murilo R. Cavalcanti - Coordenador Geral  Bruno Azevedo Cabral - Coordenador de Engenharia  Leonor Mesel - Coordenadora de Cultura  Warlindo Carneiro da Silva Filho - Coordenador de Esporte  Margarida Maria Soares da Silva - Coordenadora de Assistência Social  Walter Blossey - Coordenador de Desenvolvimento Econômico  Ana Paula Souto Maior Corrêa - Coordenadora de Segurança Cidadã  José Augusto Pimentel dos Santos - Coordenador de Inclusão Digital    Parágrafo único. Não haverá remuneração pelo exercício das funções a serem exercidas pelos servidores designados pelo presente artigo.    Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 3122 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido na CI  n° 10/ GGFCR/SADGP,   R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria n° 2892 de 18 de setembro de 2013,publicada no Diário Oficial do Município n° 109 de 19 de setembro de 2013, referente a atribuição de gratificação de Encargo de Gabinete Motorista do servidor  JOSÉ EDSON DE OLIVEIRA, matrícula 22.458-0, CPF 362.163.804-00.    PORTARIA Nº 3123 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1556/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2689 de 02 de setembro de 2013, publicada no DOM nº 103 de 05 de setembro de 2013, referente a dispensa da função gratificada, dos servidores ANTÔNIO GOMES FREIRE, CPF nº 37232312768, matrícula nº 1243-2 e VERÔNICA MARIA ROCHA DA SILVA, CPF nº 16739043434, matrícula nº 1109-6, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.    PORTARIA Nº 3124 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1555/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Na Portaria nº 1970 de 12 de julho de 2013, publicada no DOM nº 80 de 13 de julho de 2013, tornar sem efeito a designação de ANTÔNIO GOMES FREIRE, CPF nº 37232312768, matrícula nº 1243-2.    PORTARIA Nº 3125 DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1552/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2339 de 02 de agosto de 2013, publicada no DOM nº 89 de 06 de agosto de 2013, referente a dispensa da função gratificada, do servidor FERNANDO DONATO DA SILVA, CPF nº 43223511487, matrícula nº 3746-0, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1688 de 14 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 69 de 15 de junho de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1495/2013 - GAB/SS, referente a servidora EMANUELLA NUNES MARTINS, CPF nº 04086407400.    Onde se lê: 'a contar de 01 de abril de 2013'    Leia-se: 'a contar de 01 de maio de 2013'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 2243 de 02 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 89 de 03 de agosto de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1495/2013 - GAB/SS, referente a servidora GLAUCE MARIA SILVA PRAZERES, CPF nº 45492581449.    Onde se lê: 'matrícula nº 91.369-4'    Leia-se: 'matrícula nº 98.651-2'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 2320 de 02 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 89 de 03 de agosto de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1495/2013 - GAB/SS, referente a servidora LEIDJANE LIRA DO NASCIMENTO, CPF nº 39899780472.    Onde se lê: 'Supervisor 1 Administrativo do Centro de Atenção Psicossocial'    Leia-se: 'Supervisor 1 Administrativo do Núcleo Integral de Atenção Psicossocial para Adolescentes - NIAPSA (CAPS Cléa Lacet)'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1638 de 14 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 69 de 15 de junho de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1495/2013 - GAB/SS, referente ao servidor DIEGO ALEXANDRE DE SOUZA SILVA, CPF nº 01339470411.  Onde se lê: 'a contar de 01 de abril de 2013' -   Leia-se: 'a contar de 01 de maio de 2013'.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 2312 de 02 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 89 de 03 de agosto de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1495/2013 - GAB/SS, referente a servidora ANA CHRISTINA DE OLIVEIRA FALCÃO GALVÃO, CPF nº 83013440406.    Onde se lê: 'Supervisor 1 Internação da Policlínica e Maternidade Professor Bandeira Filho'    Leia-se: 'Supervisor 1 Internação da Maternidade Professor Bandeira Filho'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1893 de 05 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 77 de 06 de julho de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1495/2013 - GAB/SS, referente a servidora MARIA RODRIGUES CRÓCCIA, CPF nº 31808352491.    Onde se lê: 'Supervisor 1 de Gestão Hospitalar da Policlínica Professor Amaury Coutinho, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde'    Leia-se: 'Supervisor 1 de Gestão Hospitalar, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1440 de 03 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 64 de 04 de junho de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1495/2013 - GAB/SS, referente ao servidor PAULO JOSÉ BARROS DE AGUIAR PESSOA, CPF nº 68898002491.    Onde se lê: 'Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas'    Leia-se: 'Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor Luiz Cerqueira'    Geraldo Julio de Mello Filho"],
    [1685,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",6,"  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1874 de 05 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 77 de 06 de julho de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1495/2013 - GAB/SS, referente a servidora ANA PAULA ROCHA DA COSTA, CPF nº 04154534459.    Onde se lê: 'Supervisor 1 de Gestão Hospitalar da Policlínica Professor Amaury Coutinho, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde'    Leia-se: 'Supervisor 1 de Gestão Hospitalar, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 634 de 15 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 32 de 16 de março de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1657/2013 - GAB/SS, referente a nomeação de ADRIANA MACIEL DE LIMA GRANGEIRO, CPF nº 66687349449,    Onde se lê: 'Gerente Geral'    Leia-se: 'Gerente'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1534 de 07 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 066 de 08 de junho de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 277/2013 - GAB/SJQP,    ONDE SE LÊ: ' Gerente do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda.'    LEIA-SE: 'Gerente de Empregabilidade.'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria  n° 2741 de 06 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 104 de 07 de setembro de 2013,  e tendo em vista o contido no Oficio n° 407/2013- GAB/SADGP, referente a exoneração a pedido do servidor EDUARDO RODRIGUES DE MELO RAMOS,    ONDE SE LÊ : a contar de 31 de agosto de 2013.    LEIA-SE : a contar de 01 de setembro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 2145, de 26 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 86, de 27 de julho de 2013, e tendo em vista e contido no Oficio nº 1666/2013 - GAB/SS referente a servidora IZABEL CRISTINA CORRÊA DOS SANTOS, CPF nº 17180856487.    Onde se lê: 'a contar de 01 de janeiro de 2013' -   Leia-se: 'a contar de 01 de maio de 2013'.    Na Portaria nº 1212, de 06 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Município. nº 52, de 07 de maio de 2013, e tendo em vista e contido no Oficio nº 1666/2013 - GAB/SS referente ao servidor MARCOS ROBERTO ANDRADE DE MELO, CPF nº 69882967434.    Onde se lê: 'a contar da data da publicação' -   Leia-se: 'a contar de 13 de março de 2013'.    Na Portaria nº 2626, de 30 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 101, de 31 de agosto de 2013, e tendo em vista e contido no Oficio nº 1666/2013 - GAB/SS referente a servidora VÂNIA DO NASCIMENTO NUNES, CPF nº 98780212468.    Onde se lê: 'Supervisor 1 Vigilância Entomológicas' -   Leia-se: 'Supervisor 1 Controle de Vigilância Entomológica'.    Na Portaria nº 2613, de 30 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 101, de 31 de agosto de 2013, e tendo em vista e contido no Oficio nº 1666/2013 - GAB/SS referente ao servidor ELIAS JOSÉ TEIXEIRA LEITE, CPF nº 29167264468.    Onde se lê: 'Supervisor 1 Administrativo' -   Leia-se: 'Supervisor 2 Administrativo'.    Na Portaria nº 2516, de 19 de agosto de 2013, publicada no no Diário Oficial do Município nº 96, de 20 de agosto de 2013, e tendo em vista e contido no Oficio nº 1666/2013 - GAB/SS referente a servidora ZILMA MARIA ZAIDAN MEIRA LINS, CPF nº 60787414115.    Onde se lê: 'Unidade de Saúde da Família Sítio Grande' -   Leia-se: 'Unidade de Saúde da Família Bernard Van Leer - Brasília Teimosa'.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria n° 3029 de 27 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município n° 113 de 28 de setembro de 2013, e tendo em vista e contido no Oficio nº 1522/2013 - GAB/SE, referente a nomeação do servidor JORGE LUIZ MIRANDA VIEIRA, CPF n° 62529110468.    Onde se lê: 'a contar da data da publicação' -     Leia-se: 'a contar de 23 de setembro de 2013'.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1735 de 11 de junho de 2010, publicada no  Diário Oficial nº 66 de 12 de junho de 2010, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1498/2013 - GAB/SE, referente a promoção por titulação da  servidora MARCELLE PEREIRA DE LIMA BARBOSA, 88625,6, CPF  nº 051.209.134-07 -  RPA 05:    Onde se lê: A CONTAR DE 01/09/2009    Leia-se: ' A CONTAR DE 01/12/2009'.    Na Portaria nº 1732 de 21 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial nº 72 de 22 de junho de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1498/2013 - GAB/SE, referente ao enquadramento  da  servidora SEVERINA MARIA DOS SANTOS LIMA, 53262,8, CPF  nº 213.275.724-00 -  RPA 01:     Onde se lê: GM-04    Leia-se: ' GM -10'.    Na Portaria nº 1731 de 21 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial nº 72 de 22 de junho de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1498/2013 - GAB/SE,  referente ao enquadramento  da  servidora MARIZE MESSIAS BARBOSA RIBEIRO, 56881,4, CPF  nº 278.515.674-91-  RPA 01:     Onde se lê: GM-02    Leia-se: ' GM -05'.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº 3059 DE 02 DE OUTUBRO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear SUELY MARIA GRILLE LIMA, CPF nº 52951758472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Recursos Humanos, símbolo 'CAA-2', da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU, a contar da data da publicação.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [1686,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Governo e Participação Social","Sileno Souza Guedes","Portaria",1,"PORTARIA SEGOV Nº  011  /2013, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições, e como membro nato do Comitê de Avaliação das Propostas para Execução das Ações de Comunicação Publicitária, conforme Instrução Normativa nº 01, de 16 de setembro de 2013, da Secretaria de Governo e Participação Social,  RESOLVE:  I.- Designar os servidores Rodrigo Duguay da Hora Pimenta, matrícula 98.210-0, Renata Maira Coraciara Stadtler, matrícula 97.641-0, Flávia Valéria Pontes Lemos da Cunha, matrícula 92.491-8, Cláudio Roberto Cabral, matrícula 98.654-6 como membros do referido comitê.    II.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 21 de setembro de 2013.    Sileno Sousa Guedes  Secretário de  e Participação Social    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.    Dispõe sobre a metodologia da Seleção Interna, para a execução das ações de comunicação publicitária e dá outras providências    O Secretário de Governo e Participação, através da Secretaria Executiva de Comunicação Institucional, nos termos do art. 1º, inciso IX, da Lei  nº 17.855/2013, regulamentado pelo Decreto nº 27.051, de 27 de abril de 2013,  tendo em vista o que prevê o parágrafo 4º, artigo 2º, da Lei Federal Nº 12.232, de 29 de abril de 2010, publicada no DOU de 30/04/2010, resolve:    Art. 1º. Esta Instrução Normativa institui o procedimento de seleção interna das agências de publicidade, disciplinando a forma de atuação entre a Secretaria de Governo e Participação Social, através da Secretaria Executiva de Comunicação Institucional e as Agências de Publicidade.    Art. 2º. O procedimento de seleção interna disciplinado nesta instrução normativa será realizado pela Secretaria Executiva de Comunicação Institucional, para atendimento a necessidade de comunicação expressa no Formulário de Demanda de Comunicação (anexo I).    Art. 3º. O Formulário de Demanda de Comunicação deverá conter as informações essenciais para subsidiar o processo de concepção criativa, em igualdade de condições e em função dos recursos estimados para a realização das campanhas e ações de comunicação (Nível), de acordo com a metodologia adotada neste procedimento e em sintonia com os princípios da economicidade, da eficiência e da razoabilidade.     Art. 4º. Para os fins deste procedimento, considera-se:  I -Seleção Nível 1: o procedimento de escolha de agência para a execução de ação publicitária com investimento estimado em até R$ 500.000,00 -   II - Seleção Nível 2: o procedimento de escolha de agência para a execução de ação publicitária com investimento estimado de R$ 500.000,01 a R$ 3.000.000,00 -   III - Seleção Nível 3: o procedimento de seleção de agência para a execução de ação publicitária com investimento estimado superior a R$ 3.000.000,00.    Art. 5º. A Seleção Nível 1 será feita mediante a aplicação de um ou mais dos critérios abaixo:  I - reaproveitamento de linha criativa desenvolvida pela agência -   II - escolha da agência que já executou ação publicitária similar, no âmbito do contrato (familiaridade da agência com o tema) -    III - ação publicitária que decorra de proposta de uma das agências -   IV - situações peculiares que requeiram urgência na realização da ação de comunicação, a exemplo das que possam causar prejuízo à segurança ou à saúde de pessoas.    Parágrafo único. O(s) critério(s) utilizado(s) que balizarem a referida decisão serão  registrados nos autos do processo.    Art. 6º. A Seleção Nível 2 será feita mediante aplicação do procedimento abaixo:    I - Solicitação formal às agências que apresentem proposta para a necessidade de comunicação expressa no formulário Demanda de Comunicação, que conterá as informações essenciais para subsidiar o processo de concepção criativa, em igualdade de condições -   II - As propostas apresentadas serão tecnicamente analisadas, e no caso de nenhuma das propostas serem consideradas adequadas, será formalmente informado e solicitado às agências que apresentem nova proposta, dentro do prazo estipulado -     §1º. O procedimento de Seleção Nível 2, desde que formalmente informado, devidamente justificado pelo Secretário de Governo e Participação Social, na Demanda de Comunicação, poderá ser dispensado nos casos de:    I - ação publicitária que decorra de proposta de uma das agências -   II - reaproveitamento de linha criativa aprovada anteriormente em procedimento de Seleção Nível 2 ou 3 -   III - situações peculiares que requeiram urgência na realização da ação de comunicação, a exemplo das que possam causar prejuízo à segurança ou à saúde de pessoas.    §2º. As agências tomarão conhecimento do resultado da Seleção Nível 2 através de comunicado formal, a ser expedido pela Secretaria Executiva de Comunicação Institucional.    Art. 7º. A Seleção Nível 3 será feita mediante aplicação dos critérios abaixo:    I - Conjuntamente com o formulário de Demanda de Comunicação, a Secretaria Executiva de Comunicação Institucional, expedirá Briefing de Comunicação, obrigatoriamente ratificado pelo Secretário de Governo e Participação Social, que constituirá o instrumento de convocação e conterá todos os subsídios para que as agências contratadas possam elaborar sua proposta de solução para as necessidades de comunicação -     II - cópia do Briefing de Comunicação será fornecido, mediante protocolo, às agências contratadas, em reunião previamente convocada, para repassar as informações necessárias à concepção e formulação das propostas, com definição da dinâmica de sua apresentação, tais como: participantes, quantidade de propostas por agência, forma, tempo e ordem de apresentação, bem como documentos e/ou dados complementares para subsidiar a análise e avaliação técnica das propostas.    §1º A análise e avaliação técnica compreende:  I - Planejamento de Publicidade: entendimento do Briefing de Comunicação, proposição estratégica e defesa técnica -   II - Solução Criativa: adequação ao Briefing de Comunicação, originalidade, exequibilidade e defesa técnica -   III - Estratégia de Mídia e Não Mídia: adequação ao Briefing de Comunicação, quanto aos níveis de alcance, otimização de recursos e defesa técnica.    §2º. Após a avaliação técnica das propostas apresentadas pelas agências contratadas, ficará a critério da Contratante solicitar a integração e/ou compartilhamento das propostas apresentadas, no sentido de aperfeiçoar a ação de publicidade, garantindo de forma maximizada a viabilidade de sua execução.    §3º.  O relatório de avaliação técnica das propostas apresentadas pelas agências contratadas, obrigatoriamente terá de ser formalmente encaminhado pela Secretaria Executiva de Comunicação Institucional para autorização do Secretário de Governo e Participação Social, com a indicação da(s) proposta(s) que atende(m) à(s) necessidade(s) de comunicação, para subsidiar sua decisão quanto à escolha da proposta mais adequada e, quando for o caso, à forma de participação das agências na execução da produção e/ou da mídia -     §4º. Caso nenhuma das propostas seja considerada adequada, a Secretaria Executiva de Comunicação Institucional informará formalmente as agências e deter"],
    [1687,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Governo e Participação Social","Sileno Souza Guedes","Portaria",2,"minará prazo para que apresentem nova proposta.    §5º.  No caso de reincidência de nenhuma das propostas apresentadas, ser considerada adequada, a Secretaria Executiva de Comunicação Institucional, de acordo com os critérios descritos no art. 5º, determinará a agência que irá executar a ação de comunicação.    §6º.  O procedimento de Seleção Nível 3, poderá ser dispensado nos casos de:  I - Ação publicitária que decorra da Proposta Técnica apresentada no Processo Licitatório -    II - Reaproveitamento de linha criativa aprovada anteriormente em outro procedimento de Seleção Nível 3 -   III - Situações peculiares que requeiram urgência na realização da ação de comunicação, devidamente justificada pelo Secretário de Governo e Participação Social a exemplo das que possam causar prejuízo à segurança ou à saúde de pessoas, devendo, nesse caso, ser formalmente informado na Demanda de Comunicação e ratificado pelo Secretário de Governo e Ação Social.    §7º. As agências tomarão conhecimento do resultado da Seleção Nível 3 através de comunicado formal aser expedido pela Secretaria Executiva de Comunicação Institucional.    Art. 8º. Serão juntados aos autos dos respectivos processos de seleção, todos os documentos previstos nos procedimentos acima descritos.    Art.9º. A análise técnica das propostas das agências será realizada com base nos critérios e as especificidades de cada Demanda de Comunicação e, quando for o caso, do Briefing de Comunicação, e, se possível, contar com a participação de representante do órgão ou secretaria demandante.    DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO  Art. 10 Fica criado o Comitê de Avaliação das Propostas, composto por 5 (cinco) membros, tendo como Presidente, o Secretário de Governo e Participação Social e mais 4 (quatro) servidores designados por Portaria da Secretaria de Governo e Participação Social.    DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO  Art. 11.O Comitê de Avaliação deverá avaliar as propostas de comunicação publicitária com base nos seguintes critérios:    I - Planejamento de Publicidade:  a) adequação do conceito -   b) consistência lógica e pertinência do conceito proposto -   c) possibilidade de desdobramentos do conceito -   d) adequação da estratégia de comunicação publicitária proposta -   e) consistência lógica e pertinência da estratégia de comunicação proposta -   f) acuidade na escolha da melhor opção de abordagem dentre as possíveis e/ou cogitadas -   g) articulação dos conhecimentos sobre o problema específico de comunicação, os públicos, os objetivos da Prefeitura da Cidade do Recife e a verba disponível.    II - Solução Criativa:  a) adequação ao problema específico de comunicação da Prefeitura da Cidade do Recife -   b) multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta -   c) originalidade -   d) objetividade -   e) pertinência -   f) desdobramentos comunicativos que enseja -   g) exequibilidade das peças -   h) compatibilidade da linguagem das peças aos meios propostos -   i) otimização no uso da verba de produção.    III - Estratégia de mídia e não-mídia:  a) conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dopúblico-alvo -   b) capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos -   c) consistência do plano de distribuição das peças em relaçãoaos critérios previsto nas alíneas'a' e 'b' deste inciso -   d) uso dos recursos próprios de comunicação da Prefeitura da Cidade do Recife -   e) otimização no uso da verba de mídia.    Parágrafo único. Para cada critério previsto nos incisos acima o Comitê de Avaliação definirá uma pontuação de 01 (um) a 05(cinco).    DA DECISÃO  Art. 12 A avaliação das propostas das agências publicitáriasdeverá ser realizada em formulário próprio, conforme disposto no anexo II desta Instrução Normativa, a ser preenchido e assinadopelos membros do Comitê de Avaliação.    Art. 13 A vencedora será a agência que obtiver a maior notafinal, a ser definida pela soma das notas obtidas em cada critério deavaliação.  Parágrafo único. Em caso de empate, caberá ao Comitê de Avaliação designar o vencedor, por sorteio, podendo, inclusive, dividir a execução do trabalho entre as agências.    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  Art. 14 Finalizadas as avaliações dos planos de comunicaçãopublicitários e definida a agência vencedora do processo de seleçãointerna, a Secretaria de Governo e Participação Social poderá exigir eventuais ajustes naspeças publicitárias e na estratégia de mídia e não-mídia.    Art. 15. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão decididos pelo Comitê de Avaliação, a que se refere o art.10.    Art. 16. Os procedimentos operacionais posteriores a seleção interna das agências de publicidade, para a execução das ações de comunicação publicitária, constam do Edital e seus anexos, do processo licitatório.    Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.      _______________________________________  SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social      _______________________________________  RENATA STADLER  Secretária Executiva de Comunicação Institucional    ANEXO 1    DEMANDA DE COMUNICAÇÃO   SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL      1-ORGÃO DEMANDANTE:  DATA:        2-TIPO DE AÇÃO  (    ) Institucional   (    ) Utilidade pública    3 - Nome da Campanha ou Ação:    4 - OBJETIVO/JUSTIFICATIVA:      5 - INFORMAÇÕES:       6 - ASSINALAR QUE METAS ESTRATÉGICAS DA PREFEITURA ESTÃO SENDO CONTEMPLADAS COM ESSA DEMANDA:  'GESTÃO - VALORIZAÇÃO DE SERVIDORES (   )  'GESTÃO - AMPLIAÇÃO DE INVESTIMENTOS (   )  'GESTÃO - IMPLANTAÇÃO DO MODELO DE GESTÃO (   )  'INFRAESTRUTURA - HABITAÇÃO (   )  'INFRAESTRUTURA - SANEAMENTO (   )  'INFRAESTRUTURA - OBRAS DE INFRAESTRUTURA (   )  'SERVIÇOS URBANOS - MOBILIDADE (   )  'SERVIÇOS URBANOS - ORDENAMENTO URBANO (   )  'SERVIÇOS URBANOS - SUSTENTABILIDADE (   )  'EDUCAÇÃO - PRIMEIRA INFÂNCIA (  )  'EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL (   )  'SAÚDE - ATENÇÃO BÁSICO (   )  'SAÚDE - UNIDADES DE SAÚDE (   )  'CIDADANIA - SEGURANÇA URBANA (   )  'CIDADANIA - DESENVOLVIMENTO SOCIAL (  )  'CIDADANIA - DEFESA ANIMAL (  )  'CIDADANIA - ESPORTES (  )  'NOVA ECONOMIA - PLANEJAMENTO URBANO (   )  'NOVA ECONOMIA - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (   )  'NOVA ECONOMIA - CULTURA E TURISMO (   )     7 - A AÇÃO ENVOLVE MAIS DE UMA SECRETARIA? QUAIS?     8 - PÚBLICO ALVO:     9 - PRAÇA:    10 - SUGESTÃO MEIOS DE COMUNICAÇÃO:    (  ) Material Gráfico - panfleto, folder, cartaz, cartilha, flyer, lâmina, tag, e demais materiais. gráficos.    ( ) Material e/ou Mídia Exterior - Faixa, Banner, Placa, Frontlight, Outdoor, Painel Rodoviário e demais materiais de mídia exterior.    (   ) Material e/ou Mídia Eletrônico (spot, internet, filme, documentário, vinheta e demais materiais de mídia eletrônica)    (   ) Mídia de Massa - (TV, Rádio)    (  ) Mídia Alternativa - (Cinema, internet, mídia no interior e exterior de ônibus e metrô, mídia indoor em lotéricas, elevadores e empresariais e demais mídias alternativas)     (   ) Mídia Impressa - (Jornais e Revistas)    11 - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES (informar cargo/função):    12 - Observação:      ANEXO 2    FICHA DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS PUBLICITÁRIAS  Problema de Comunicação: _________________"],
    [1688,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Governo e Participação Social","Sileno Souza Guedes","Portaria",3,"_____________________________________  Data do briefing: _______________________________________________________________  Data de apresentação do Plano de Comunicação Publicitária: ___________________________  Agência: ______________________________________________________________________    N O TA S  Planejamento e Publicidade:______________________________________________________  Solução Criativa:________________________________________________________________  Estratégia de mídia e não-mídia: __________________________________________________  Nota final: ____________________________________________________________________  Considerações adicionais:  ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________"],
    [1689,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 33, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃ, no uso de suas atribuições, bem como aquelas que lhe são conferidas pela portaria nº. 23/2013 de 01 de janeiro de 2013 do Excelentíssimo Prefeito  RESOLVE:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo, 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, ao servidor IRVESON ALMEIDA BRANDÃO, CPF: 074.003.334-45, matrícula nº. 97.500-7.    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretaria de Planejamento e Gestão    PORTARIA  Nº  33  DE 04  DE  outubro  DE   2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 211.392,00 (duzentos e onze mil, trezentos e noventa e dois reais), em favor dos órgãos conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.52-FT0100 - Equipamentos e Material Permanente                                    740,00    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  4.4.90.51-FT0100 - Obras e Instalações                                                    205.652,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.52-FT0100 - Equipamentos e Material Permanente                                  5.000,00  TOTAL                                                                                                       211.392,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.39-FT0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   740,00    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica               205.652,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.30-FT0100 - Material de Consumo                                                      5.000,00  TOTAL                                                                                                        211.392,00  =========  Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças"],
    [1690,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Terceiro Termo Aditivo",1,"EMPRESA MUNICIPAL De INFORMÁTICA - E M P R E L    TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 0019/2010.  Empresa: SPREAD TELEINFORMÁTICA LTDA.  Objeto: Acréscimo do quantitativo de licenças, passando de 3.230 (três mil, duzentos e trinta) para 3.750 (três mil, setecentos e cinquenta).    CONTRATO AJU nº 020/2013  Empresa: AURUS COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA.  Objeto: Fornecimento, montagem e instalação de mobiliário, de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos  no Anexo I do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório nº 007/2013, Pregão Presencial nº 007/20137.  Vigência: 05 (cinco) anos, referente  à garantia para estruturas, mecanismos e para revestimentos de poltronas e mesas, a contar da data do Termo de Recebimento Definitivo, do objeto."],
    [1691,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato do Convênio",1,"EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO, Nº 27, DE 04/10/2013.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 64, CELEBRADO EM 29 DE AGOSTO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, A COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB, A COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - CTTU, A EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB, A EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL, A FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE - FCCR, O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES, O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, A AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE - RECIPREV, A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE, A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE E O BANCO DAYCOVAL S.A.  OBJETO: A concessão de empréstimo, mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores/empregados públicos (efetivos, contrato por tempo determinado, CLT, cargo comissionado, aposentados e pensionistas) dos PRIMEIROS CONVENENTES, a critério do SEGUNDO CONVENENTE, cujas parcelas não poderão exceder a margem consignável determinada no §2º do Artigo 4º da Lei Municipal nº 16.934/2003.  PRAZO: De 24 (vinte e quatro) meses, tendo como termo inicial o dia 29  de agosto de 2013, podendo ser prorrogado por sucessivos e iguais períodos, de acordo com o artigo 57 da Lei n° 8.666/93.    EXTRATO DO CONTRATO N° 179, FIRMADO EM 10 DE SETEMBRO  DE 2013.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 020/2013, publicado em 06.07.2013, com fulcro no art. 25, Caput, da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A HEALTH PLANET ASSESSORIA EM MARKETING ESPORTIVO LTDA.  OBJETO: O apoio do  CONTRATANTE, mediante a aquisição de 01 (uma) cota de patrocínio, para participação  da  Prefeitura  do  Recife, no projeto 'CORRIDA EU AMO RECIFE', que acontecerá no dia 14 de setembro de 2013, conforme especificações constantes do Termo de Inexigibilidade nº 020/2013 e da Proposta da  CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil  reais).  PRAZO: Este Contrato vigorará a partir da data de sua  assinatura até 30 de setembro de 2013  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3501.23.0695.1213.2.0193 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 112, FIRMADO EM 31 DE JULHO  DE 2013.  MODALIDADE: Tomada de Preços, nº 020/2013-CEL/GABPE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS E A EMPRESA JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A execução das obras e serviços de engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Zumbi e Berardo no Município de Recife, conforme condições estabelecidas no Edital e em  seus  anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.096.666,66 (um milhão, noventa  e  seis mil, seiscentos  e sessenta e  seis reais e sessenta e  seis centavos).  PRAZO: O presente contrato vigorará da seguinte forma:    I) O prazo de execução dos serviços será de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil, após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE -     II) O prazo de vigência do contrato será de 270 (duzentos e setenta) dias, visando a execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços.    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede básica de Saúde. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações. Fonte: 0244 - Transferências  do SUS.   RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.   OBS.: Republicado por  ter  saído  com  incorreção.    EXTRATO DO CONTRATO N° 181, FIRMADO EM 09 DE AGOSTO DE 2013.  MODALIDADE: Processo de Convite nº 010/2013 - CEL/GABPE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS E A EMPRESA MARINHO CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Execução das obras e serviços de requalificação do centro de formação da mulher em Brasília Teimosa, conforme as condições estabelecidas no processo licitatório referente ao Convite Nº 010/2013 - CEL/GABPE, e em seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 74.851,04 (setenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e um reais e quatro centavos)    PRAZO: O presente Contrato vigorará da seguinte forma:  I) O prazo de execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE -     II) O prazo de vigência do Contrato será de 90 (noventa) dias, visando a execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços -      DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 2601.14.0122.2.160.2.0024  - Coordenação e Implantação de Projetos Especiais da Gestão Municipal, Elemento de Despesa nº 4.4.90.51 - Obras e Instalações, Fonte 0100 - Tesouro Ordinário  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 110, FIRMADO EM 23 DE JULHO DE 2013.  MODALIDADE: Concorrência, nº 006/2013-CEL/GABPE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS/SECRETARIA DE SAUDE E A EMPRESA KAIZEN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.  OBJETO: A contratação de empresa de engenharia para a execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UPINHA) na Av. da Recuperação, nº 6426, Córrego do Jenipapo, no Município do Recife, conforme condições estabelecidas no Edital e em  seus  anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.837.502,16 (um milhão, oitocentos e trinta e sete mil, quinhentos e dois reais e dezesseis centavos).  PRAZO: I) O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE -   II) O prazo de vigência do Contrato será de 08 (oito) meses.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 5601.10.0301.1216.1.0024 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde - Elemento de Despesa 4.4.90.51- Obras e Instalações - Fonte Fonte 024 - Transferência do Fundo Estadual de Apoio e Desenvolvimento Municipal  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 175, FIRMADO EM 11 DE SETEMBRO DE 2013.  MODALIDADE: Processo de Concorrência nº 010/2013 - CEL/GABPE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS/ SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA  OBJETO: Execução das obras e serviços de engenharia para construção do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, localizado na Rua Aristonico Oliveira, nº 189, no Bairro Iputinga (NOVO DETRAN), no Município de Recife, conforme as condições estabelecidas no processo licitatório referente à Concorrência Nº 010/2013 - CEL/GABPE, e em seus anexos  PREÇO GLOBAL:R$ 1.472.876,41 (um milhão, quatrocentos e setenta e dois mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e um centavos)  PRAZO: O presente Contrato vigorará da seguinte forma:    I) O prazo de execução dos serviços será de 6 (seis) meses, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE -     II) O prazo de vigência do Contrato será de 8 (oito) meses, visando a execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços -      DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:1401.12.0361.1.207.1.0043 - Expansão na rede física da educação munici"],
    [1692,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato do Convênio",2,"pal. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações.   RECURSO FINANCEIRO: Convênios e acordos a fundo perdido.    EXTRATO DO CONTRATO N° 176, FIRMADO EM 16 DE SETEMBRO DE 2013.  MODALIDADE: Processo de Concorrência de Preços nº 009/2013 - CEL/GABPE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: Execução das obras e serviços de engenharia para construção do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, localizado na Rua Floriano Peixoto, S/N, Bairro de São José (Habitacional Sérgio Loreto), no Município de Recife, as condições estabelecidas no processo licitatório referente à Concorrência Nº 009/2013 - CEL/GABPE, e em seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.305.406,81 (um milhão, trezentos e cinco mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e um centavos)  PRAZO: O presente Contrato vigorará da seguinte forma:    I) O prazo de execução dos serviços será de 6 (seis) meses, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE -     II) O prazo de vigência do Contrato será de 8 (oito) meses, visando a execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços -      DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  1401.12.0361.1.207.1.0043 - Expansão na rede física da educação municipal. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações.   RECURSO FINANCEIRO: Convênios e acordos a fundo perdido.    EXTRATO DO CONTRATO N° 177, FIRMADO EM 09 DE SETEMBRO DE 2013.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO:  Ata de Registro de Preços nº 002/2013, Processo de  Licitação nº 004/2013, na modalidade Pregão Eletrônico n° 004/2013, na condição de órgão participante.  CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE IMPRENSA  E A LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de veículos, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Imprensa, de acordo com as condições  e especificações  discriminadas no Termo  de Referência  em  anexo  ao  Edital  PREÇO: R$ 57.974,40 (cinquenta e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data  de  sua  assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3601.04.0122.2161.2.0723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.30 - Fonte: 0100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 49, CELEBRADO EM 10 DE JUNHO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E O INSTITUTO CAMPUS PARTY.  OBJETO: A alteração da prorrogação do prazo da Prestação de Contas estabelecido na Cláusula Oitava do Convênio, que passa a ter a seguinte redação:     'CLÁUSULA OITAVA: O SEGUNDO CONVENENTE obriga-se a encaminhar a prestação de contas da parcela recebida ao PRIMEIRO CONVENENTE, no prazo  máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do repasse dos recursos, que será devidamente instruída com os seguintes documentos:    I) Relatórios de Execução Físico-Financeira deste instrumento, em conformidade com a liberação de recursos -     II) Cópias dos documentos comprobatórios das despesas -     III)  Relação dos bens adquiridos, se for o caso'.  OBS: Republicado por ter saído com incorreção.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 184, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A LÍBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste no percentual, aproximado, de 10,79% (dez vírgula setenta e nove por cento), passando o valor global do Contrato de R$ 323.319,60 (trezentos e vinte e três mil, trezentos e dezenove reais e sessenta centavos), para R$ 358.205,64 (trezentos e cinquenta e oito mil, duzentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos) sendo o valor unitário mensal de   R$ 1.755,91 (um mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos) e o valor total mensal de R$ 29.850,47 (vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos), com efeitos financeiros a contar de 01/07/2011 -     II)  O pagamento das diferenças de reajuste devidas, no valor de R$ 69.772,08 ( sessenta e nove mil, setecentos e setenta e dois reais e oito centavos), correspondente ao período de jul/2011 a jun/2013 -     III) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de julho de 2013 e termo final o dia 30 de  junho de 2014.     §1º A presente prorrogação não implica em renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.    §2º. Este Contrato poderá  ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta    Cláusula,  sem  qualquer  indenização à CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.       §3º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária  nº 5901.08.244.1.204.2.018 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.37 - Fonte: 0245.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 85, CELEBRADO EM 26 DE MAIO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA E A TICKET SERVICOS S.A.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 26 de maio de 2013 a 25 de setembro de 2013.    §1º. Este Contrato poderá  ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 92.693,28 (noventa e dois mil, seiscentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos).    §3º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentário nº 3801.04.122.1.314.2.147 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 283, CELEBRADO EM 12 DE AGOSTO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. JOSÉ ADAIR PACÍFICO DOS SANTOS.  OBJETO: A prorrogação do prazo contratual, por  mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o  dia 20 de agosto de 2013 e  termo  final o  dia 19 de agosto  de 2014.    §1º. O valor mensal para o período  ora prorrogado permanece  em R$ 675,56 (seiscentos e setenta e cinco reais, cinquenta  e  seis centavos).    §2º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica).    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 320, CELEBRADO EM 19 DE SETEMBRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E  O SR. JAIME DUARTE GUSMÃO.  OBJETO: A prorrogação do prazo de sua vigência por mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 24.09.2013  e  termo  final  o  dia 23.09.2014.    §1º. O valor mensal para o período  ora prorroga"],
    [1693,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato do Convênio",3,"do permanece  em R$ 8.000,00 (oito mil reais) perfazendo  o  valor global 96.000,00 (noventa e seis mil reais).    §2º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3101.04.122.2.160.2.047.3.3.90.36.    §3º. O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA, Nº 183, CELEBRADO EM 03 DE JANEIRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A GUSMÃO PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA.  OBJETO:   O que se segue:  I) A prorrogação do prazo de vigência  por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03 de janeiro de 2013 e termo final o dia 30 de dezembro de 2013 -     II) Retificação  do  1º.  Termo  Aditivo, para onde  se lê: acréscimo de 25% (vinte e cinco por  cento), leia-se acréscimo de, aproximadamente, 22,217% (vinte  e  dois vírgula duzentos  e dezessete por cento), correspondente a R$ 1.036.886,97 (um milhão, trinta e seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos).     §1º. O Contrato poderá ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.     §2º. As despesas correrão  por  conta das  Dotações  Orçamentárias de nºs  4801.10.302.1.232.1.565.3.3.90.39.0244 (Melhoria e Expansão da  Rede  Especializada de  Saúde/Rec. SUS - Média e Alta  Complexidade), 4801.10.301.1.216.1.592.3.3.90.39.0244 (Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS/Atenção Básica), 4801.10.305.1.217.2.612.3.3.90.39.0244 (Controle de Doenças e Agravos/Rec. SUS - Vigilância em  Saúde), 4801.10.122.2.165.2.617.3.3.90.39.0114 (Apoio Administrativo às Ações do  Fundo Municipal de Saúde/REC. Tesouro) e 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.0244 (Manutenção  da Rede de  Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) .  3º. O valor global  para o  período  ora prorrogado é  de  R$ 5.672.250,29 (cinco milhões, seiscentos  e setenta e  dois mil, duzentos  e  cinquenta reais  e vinte  e  nove  centavos).     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 113, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A ENGEMAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência do Contrato por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 29 de agosto de 2013 e termo final o dia 28 de agosto de 2014, sem  reajuste de preços, ou até a  conclusão  de processo licitatório em andamento.    §1º. O valor mensal do  Contrato para o  período ora prorrogado permanece em R$ 58.190,00 (cinquenta e oito mil, cento  e noventa reais) perfazendo o valor global  do  Contrato para R$ 698.280,00 (seiscentos e noventa e oito mil, duzentos e oitenta reais).    §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária de nº 3101.04.122.2.173.2.601 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 0100    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 186, CELEBRADO EM 04 DE JULHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo  período  de 04 de julho de 2013 a 30 de dezembro  de 2013.    §1º. O Contrato poderá ser rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º. O valor global  ao  Contrato para o período  ora prorrogado  é  de  R$ 227.150,00 (duzentos  e  vinte  e sete mil, cento  e cinquenta reais).     §3º. As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 5901.08.244.1.204.2.018, 5901.08.244.1.204.2.0518 -  5901.08.244.1.204.2.0519 e 5901.08.243.1.204.2.517 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 e Fonte: 245.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 109, CELEBRADO EM 23 DE MAIO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABIENTE DO PREFEITO E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 31 de agosto de 2013 a 30 de dezembro de 2013.    §1º. O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 6.831,77 (seis mil, oitocentos  e trinta e um reais  e setenta e  sete centavos) sendo  o  valor global de R$ 27.327,08 (vinte e sete mil, trezentos e vinte e sete reais e oito centavos).    §2º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária de nº 1001.04.122.2.160.2.064 - Elemento de Despesa 3.3.90.33.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 148, CELEBRADO EM 13 DE JUNHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A EMPRESA COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 31 de agosto de 2013 a 30 de dezembro de 2013.    §1º. O valor global  do Contrato para o período ora prorrogado é  de  R$ 13.193,36 (treze mil, cento  e noventa e  três reais e trinta  e  seis centavos).    §2º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária de                      nº 1001.04.122.2.160.2.064 - Elemento de Despesa 3.3.90.33.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, Nº 130, CELEBRADO EM 31 DE AGOSTO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A retificação da Cláusula Primeira, Inciso I do Terceiro  Termo  Aditivo, para que, onde se lê: '...passando o valor  mensal de  R$ R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais), ...', leia-se: '...passando o valor  mensal de  R$ R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais), a contar  de 05.07.2013'...     EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 60, CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A GLOBO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de setembro de 2013 a 31 de outubro de 2013.    §1º. O Contrato poderá  ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de                 R$ 4.309,92 (quatro mil, trezentos  e nove reais e noventa  e dois centavos).  §3º. As despesas correrão por  conta da Dotação Orçamentária nº 1301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 100.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 159, CELEBRADO EM 11 DE SETEMBRO DE 2012,"],
    [1694,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato do Convênio",4," ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 12 de setembro de 2013 a 12 de dezembro de 2013.    §1º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de  R$ 20.520,00 (vinte mil, quinhentos e vinte reais).    §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária  nº 5901.08.244.1.204.2.0518 - Elemento de Despesa 3.3.90.33 - Fonte: 0245.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 158, CELEBRADO EM 05 DE SETEMBRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A EMPRESA MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 05 de setembro de 2013 e termo final o dia 04 de setembro de 2014.    §1º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 3.870,00 (três mil, oitocentos e setenta reais).    §2º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária, nº 3201.13.391.1211.2.309 - Elemento de 33.90.39.     EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 217, CELEBRADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A EMPRESA ID S/A TECNOLOGIA DE IDENTIFICAÇÃO.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de setembro de 2013 e termo final o dia 31 de agosto de 2014.  §1º. Este Contrato poderá  ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato  §2º. O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 8.000,00 (oito mil reais), perfazendo o valor global de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).  §3º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária  nº 3101.04.122.2.173.2.601 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 100.  §4º. O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação."],
    [1695,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Contiação (Extrato do Convênio)",1,"EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 14, CELEBRADO EM 21 DE FEVEREIRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A R. FLORÊNCIO DE SOUZA SERVIÇOS DE ENTREGA RÁPIDA E TERCEIRIZAÇÃO - ME.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de julho de 2013 e termo final o dia 30 de dezembro de 2013.    §1º. Este Contrato poderá  ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização à CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.     §2º. O valor global do Contrato estimado para o período ora prorrogado é de  R$ 11.900,70 (onze mil, novecentos reais e setenta centavos).    §3º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 3501.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTA, Nº 212, CELEBRADO EM 30 DE JULHO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 30 de julho de 2013 e termo final o dia 30 de dezembro de 2013.    §1º. O Contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto nesta Cláusula, sem qualquer indenização a CONTRATADA, na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.     §2º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 27.050,00 (vinte e sete mil e cinquenta reais).    §3º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária   nº 3701.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.37.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, Nº 52, CELEBRADO EM 23 DE MARÇO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, por mais 02 (dois) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de setembro de 2013 e termo final o dia 31 de outubro de 2013.    §1º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 14.127,88 (quatorze mil, cento e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos).    §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária  nº 1301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 100.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO SEGUNDO  TERMO  ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO  DE  VEÍCULOS, Nº 132, CELEBRADO EM 07 DE MARÇO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MOBILIDADE  E  CONTROLE  URBANO E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO: A Retificação ao Segundo Termo Aditivo, já identificado neste instrumento, nas  seguintes  retificações:  'Onde se lê: '...§2º. O valor global do Contrato para o período é  de R$ 35.781,45 (trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e um reais e  quarenta e  cinco centavos)...'.  'Leia-se: '...§2º. O valor global do Contrato para o período é  de R$ 26.282,95 (vinte  e  seis mil, duzentos  e oitenta  e  dois reais  e noventa e cinco  centavos), ...'.    EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ADOÇÃO DE AÇÕES MITIGADORAS, Nº 02, FIRMADO EM 09 DE SETEMBRO DE 2013.  CELEBRANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO E A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM PERNAMBUCO COM A INTERVENIÊNCIA DA EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB.  OBJETO: O presente TERMO tem como objeto Regular a obrigatoriedade da COMPROMISSADA em realizar ações mitigadoras, decorrentes da aplicação da Lei 16.176/96 e Lei 16.292/97, que seguem abaixo descritas e caracterizadas:    I)Depósitos de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) até o dia 30 de setembro de 2013 e de mais R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) até o dia 30 de outubro de 2013, ambos depositados no Fundo de Desenvolvimento Urbano, sendo tais valores destinados à elaboração do Plano de Circulação para o bairro de Santo Amaro, considerando a implantação do sistema BRT -      II)Depósito de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) até o dia 30 de dezembro de 2014, no Fundo de Desenvolvimento Urbano, para a participação do custeio da abertura da Rua da Fundição até a Av. Norte, considerando o custo total das calçadas -     III)Requalificação das praças da Av. Cruz Cabugá, integrantes do Projeto BRT, adaptando-as para a implantação do sistema nos casos não assumidos pelo projeto do BRT Norte-Sul -     IV)Depósito de R$ 1.245.240,00 (um milhão, duzentos e quarenta e cinco mil e duzentos e quarenta reais) até o dia 30 de maio de 2014, no Fundo de Desenvolvimento Urbano, para a requalificação e adaptação das calçadas à lei de acessibilidade nas vias contidas no polígono definido pelas vias Av. Mário Melo, Rua Araripina, Av. Cruz Cabugá e Rua da Aurora -      V)Implantação de solução, no prazo de até 90 (noventa) dias anteriores ao HABITE-SE, para os pequenos comerciantes que prestam serviços aos usuários do templo, dentro do lote do templo, de acordo com proposta a ser elaborada pela compromissada e posteriormente aprovada pela SEMOC.     PRAZO: O presente Termo de Compromisso impõe à COMPROMISSADA, a partir da data de assinatura deste instrumento, a realização das ações acima discriminadas.    EXTRATO DO TERMO DE CONVALIDAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR, EM REGIME DE RESSARCIMENTO, Nº 02, FIRMADO EM 13 DE SETEMBRO DE  2013.  CELEBRANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  ADMINISTRAÇÃO  E GESTÃO DE PESSOAS E A COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE.  OBJETO: A regularização da cessão da servidora Claudia Maria Aureliano, Matrícula nº 19.420-0, do Município do Recife, cedida a Companhia Editora de Pernambuco - CEPE, no ano de 2012, em regime de ressarcimento.       EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 239, CELEBRADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: A retificação da Cláusula Terceira do Terceiro Termo Aditivo, conforme abaixo:    'Onde se lê: 'a partir de 01 de março de 2013, no valor de R$ 209.225,70 (duzentos e nove mil, duzentos e vinte e cinco reais e setenta centavos), conforme acréscimo, dos 10 (dez) digitadores, passando o valor global do Contrato de R$ 3.291.817,68 (três milhões, duzentos e noventa  e um mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos) para R$ 3.501.143,38 (três milhões, quinhentos e um mil, cento e quarenta e três reais e trinta e oito centavos)' -     'Leia-se: 'a partir de 01 de março de 2013, no valor de R$ 209.225,70 (duzentos e nove mil, duzentos e vinte e cinco reais e setenta centavos), correspondente ao acréscimo dos 10 (dez) digitadores, passando o valor global do Contrato de R$ 3.291.817,68 (três milhões, duzentos e noventa  e um mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos) para R$ 3.501.043,38 (três milhões, quinhentos e um mil, quarenta e três reais e trinta e oito centavos), até o vencimento do Contrato', sendo    R$ 3.570.785,28 (três milhões, quinhentos e setenta mil, s"],
    [1696,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Contiação (Extrato do Convênio)",2,"etecentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos), o valor global referente aos próximos 12 (doze) meses."],
    [1697,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  303  DE  04  DE  OUTUBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 001/2013 do Gerente Geral Administrativo e Financeiro da URB/Recife e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.   R E S O L V E  Renovar a cessão para Empresa de Urbanização do Recife-URB, dos servidores abaixo relacionados com os seus respectivos órgãos de origens, para o exercício de 2013.    Nome Mat. CPF Órgão Origem  BEATRIZ ASSMANN VAREJÃO DE AZEVEDO 1196-7 076.628.314-34EMLURB  JIMYTON ANDRÉ MOREIRA CÂMARA 4631-0 375.464.734-20EMLURB  ANICELMA FARIAS DE ANDRADE 15.793-2 186.733.414-34SADGP    PORTARIA Nº   304   DE   04  DE  OUTUBRO  DE   2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 211/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB.  R E S O L V E  Renovar a cessão para Empresa de Manutenção e limpeza Urbana-EMLURB, dos servidores abaixo relacionados com os seus respectivos órgãos de origens, para o exercício de 2013.    Nome Mat. CPF Órgão Origem  VICENTE JOSÉ DA SILVA 70.476-8 310.777.904-06 URB  LAERCIO FERNANDES DE ARAÚJO 71.012-1 409.183.944-49              CSURB  EDILSON ALVES DE OLIVEIRA 70.956-5 167.405.564-15                 CTTU  MANOEL HUMBERTO FURTADO MENDONÇA70.456-3068.128.563-04             CTTU  ALEXANDRE MONTELBERTO DA ROCHA 70.945-0312.667.114-49                FCCR  MARCOS FLÁVIO GOMES CORDEIRO 71.017-2 102.397.904-72                 FCCR  MODESTO TADEU OLIVEIRA DE AGUIAR 71.200-0355.350.594-04            EMPREL    PORTARIA Nº   305   DE   04  DE  OUTUBRO  DE   2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 1485/2013-SEGTES/SS do Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde e Ofício nº 1260/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB.  RESOLVE  Fazer retornar à Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, o servidor ABEIPE CARVALHO DA SILVA, Matrícula nº 4282-0, CPF nº 432.051.864-00, que se encontrava à disposição da Secretaria de Saúde/SEGTES, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº   306   DE   04  DE  OUTUBRO  DE   2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo  nº 07.26404.6.13,  R E S O L V E :  Indeferir o pedido de Licença para estudo do servidor LEANDRO DA CRUZ ALVES, mat. nº 88017-1, cargo efetivo de Médico.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  Ata de Registro de Preços nº 013/13, disponível no sítio: www.recife.pe.gov.br.   OBJETO: aquisição de materiais elétricos - Lotes 01 e 03   FORNECEDOR: DMEL- DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA   VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital.   Pregão Eletrônico nº 010/2013-CPLM. Processo Licitatório: 010/2013.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  Ata de Registro de Preços nº 014/13, disponível no sítio: www.recife.pe.gov.br.   OBJETO: aquisição de materiais elétricos - Lote 02   FORNECEDOR: AMC- COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.   VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital.   Pregão Eletrônico nº 010/2013-CPLM. Processo Licitatório: 010/2013.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  Ata de Registro de Preços nº 015/13, disponível no sítio: www.recife.pe.gov.br.   OBJETO: aquisição de materiais elétricos - Lote 04   FORNECEDOR: J.M. BEZERRA COMÉRCIO   VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital.   Pregão Eletrônico nº 010/2013-CPLM. Processo Licitatório: 010/2013.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  Ata de Registro de Preços nº 016/13, disponível no sítio: www.recife.pe.gov.br.   OBJETO: aquisição de materiais elétricos - Lotes 05 e 07   FORNECEDOR: PERMATE- PERNAMBUCO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA   VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital.   Pregão Eletrônico nº 010/2013-CPLM. Processo Licitatório: 010/2013.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  Ata de Registro de Preços nº 017/13, disponível no sítio: www.recife.pe.gov.br.   OBJETO: aquisição de materiais elétricos - Lote 06   FORNECEDOR: ENERGIA- MATERIAIS ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO LTDA  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital.   Pregão Eletrônico nº 010/2013-CPLM. Processo Licitatório: 010/2013."],
    [1698,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Relação da Comissão de Seleção",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    RELAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO SPA DAS ARTES - 2013    A Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR e a Secretaria de Cultura do Município do Recife - SECULT, através da Coordenação do SPA das Artes - 2013, tornam público a relação da Comissão de Seleção do SPA das Artes - 2013, a seguir relacionada:    - Raul Córdula Filho - CPF: 149.544.517-87    - Lorena Taulla Vieira - CPF: 074.815.624-07    - Bruna de Sousa Pedrosa Paes - CPF: 045.151.144-17    Recife, 05 de outubro de 2013.    Roberto Sampaio Navarro Lessa  Diretor - Presidente    Lêda Alves  Secretária de Cultura"],
    [1699,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"Portaria nº 081/ 2013 – SEGTES/SS, em 20 de setembro de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.    Elizângela Santos da Cruz Arruda, Assistente Social 30h, matrícula nº 98.289-0, CPF nº 046.147.344-56, na Policlínica Lessa de Andrade, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 02/08/2013.    Michelle Carla Neves Pedrosa, Sanitarista 40h, matrícula nº 98.222-0, CPF nº 045.751.854-50, na Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 01/08/2013.    Bruna Pontes Duarte, Médica Clínica Geral Plantonista, matrícula nº 98.000-2, CPF nº 065.449.504-16, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 02/08/2013.    Bruno Leonardo Lemos dos Santos, Farmacêutico 30h, matrícula nº 97.978-7, CPF nº 043.013.564-52, no Centro de Atenção Psicossocial Infantil Zaldo Rocha, do Distrito Sanitário II, a contar de 01/08/2013.    Raphaela Juvenal da Silva, Cirurgiã Dentista 40h, matrícula nº 98.224-4, CPF nº 051.753.294-80, na Unidade de Saúde da Família Alto do Capitão, do Distrito Sanitário II, a contar de 05/08/2013.    Aldo César Passilongo da Silva, Farmacêutico 30h, matrícula nº 97.977-2, CPF nº 042.689.096-56, na Sede do Distrito Sanitário IV , a contar de 29/07/2013.  Renata Peixoto da Mota Rezende, Cirurgiã Dentista 40h, matrícula nº 98.225-9, CPF nº 032.530.724-52, na Unidade de Saúde da Família Roda de Fogo Cosirof, do Distrito Sanitário IV, a contar de 01/08/2013.    Danielle Dayse Araújo, Farmacêutica 40h, matrícula nº 98.025-6, CPF nº 013.023.674-80, no Núcleo de Apoio ao Saúde da Família, do Distrito Sanitário IV, a contar de 02/08/2013.    Karolina de Cássia Lima da Silva, Sanitarista 30h, matrícula nº 98.221-0, CPF nº 055.162.384-55, na Gerência Geral de Formação e Avaliação de Desempenho, da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, a contar de 05/08/2013.    Cicera Lissandra Sá Vieira Macedo, Sanitarista 30h, matrícula nº 98.214-9, CPF nº 739.146.303-53, na Gerência Geral de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Executiva de Coordenação Geral, a contar de 01/08/2013.     Paulo Victor, Biólogo, matrícula nº 33.009-8, CPF nº 709.439.314-87, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário III, a contar de 25/07/2013.     Josinês Barbosa Rabelo, Assistente Social 30h, matrícula nº 74.971-7, CPF nº 291.702.304-04, na Divisão de Educação na Saúde, da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, a contar de 29/07/2013.    Júlio Cesár Bezerra Pereira, Farmacêutico 30h, matrícula nº 97.975-3, CPF nº 042.994.034-36, no Pronto Atendimento Medico – PAM Centro, do Distrito Sanitário I, a contar de 01/08/2013.    Ângela Siqueira Lima, Sanitarista 30h, matrícula nº 98.213-4, CPF nº 038.123.094-59, na Gerência Geral de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Executiva de Coordenação Geral, a contar de 05/08/2013.    Giselli Caetano dos Santos, Assistente Social 30h, matrícula nº 98.038-5, CPF nº 832.423.334-20, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 01/08/2013.      Márcia Andrea Oliveira da Cunha, Sanitarista 30h, matrícula nº 98.219-1, CPF nº 026.344.134-24, na Gerência Geral de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Executiva de Coordenação Geral, a contar de 01/08/2013.    Ricardo Ferreira dos Santos, Médico Clínico Geral Plantonista, matrícula nº 97.872-3, CPF nº 046.589.754-16, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 25/07/2013.    Luciana Camelo de Albuquerque, Sanitarista 40h, matrícula nº 98.222-5, CPF nº 057.531.794-95, na Gerência Geral de Regulação, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 06/08/2013.    Rafaela Valentim Carvalho, Psicóloga 30h, matrícula nº 98.312-6, CPF nº 052.905.814-64, no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Jandira Mansur, do Distrito Sanitário II, a contar de 06/08/2013.    Janaína Machado dos Santos, Assistente Social 30h, matrícula nº 98.281-3, CPF nº 025.301.574-05, no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Jandira Mansur, do Distrito Sanitário II, a contar de 06/08/2013.    Patricia Vasconcelos Guimarães Gomes, Psicólogo 30h, matrícula nº 98.309-2, CPF nº 008.378.544-23, no Centro de Atenção Psicossocial Estação Vicente Araújo, do Distrito Sanitário II, a contar de 06/08/2013.    Portaria nº 132/2013 - GAB/SS, em 04 de outubro de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, tendo em vista a PORTARIA SS/PCR nº 130, de 20 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município edição 110 de 21/09/2013, RESOLVE:  Prorrogar até o dia 11 de outubro o período de inscrição da Seleção Pública Simplificada para contratação de médicos nas Unidades do Programa Saúde da Família, permanecendo inalteradas as demais atividades do Cronograma.    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde    SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO   E EDUCAÇÃO NA SAÚDE    PORTARIA n° 073/2013 - SEGTES/SS em 01 de outubro de 2013  O Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 086/2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 53, de 05 e 09 de maio de 2013, considerando o disposto na CI nº 119/2013 - Distrito Sanitário I.   R E S O L V E:  Art. 1º. Instaurar comissão de sindicância para apurar denúncia de assédio moral na Unidade de Saúde da Família Ilha de Santa Terezinha, do Distrito Sanitário I, que envolve os servidores Maria José Brito, matrícula nº 76.328-8, Agente Comunitário de Saúde  e Lindolfo Simões Costa, matrícula nº 78.821-2, Médico.     Art. 2º Designar os servidores Mônica Brasileiro Lins Amorim, matrícula nº 35.989-3 e Mailton Alves de Albuquerque, matrícula nº 96.330-3, para comporem a referida comissão, ficando o primeiro indicado encarregado.  Parágrafo único. A comissão terá o prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais 15, para apuração do seu relatório final.    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA n° 076/2013 - SEGTES/SS em 01 de outubro de 2013  O Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 086/2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 53, de 05 e 09 de maio de 2013, considerando o disposto na CI nº 29/2013 - Distrito Sanitário IV.   R E S O L V E:  Art. 1º. Instaurar comissão de sindicância para apurar denúncia de conduta ocorrida na Residência Terapêutica Feminina do CAPS Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV, que envolve as servidoras Norma Lúcia Maia Galindo, matrícula nº 86.466-5 e Renata Carvalho Guimarães, matrícula nº 79.379-1, Cuidadoras de Residência Terapêutica.      Art. 2º Designar as servidoras Núbia Ferreira Castro Almeida, matrícula nº 26.044-0 e Terezinha da Silva Rocha, matrícula nº 69.575-8, para comporem a referida comissão, ficando a primeira indicada encarregada.  Parágrafo único. A comissão terá "],
    [1700,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",2,"o prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais 15, para apuração do seu relatório final.    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de outubro de 2013.    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde"],
    [1701,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1749  DE   02  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o parecer de 12.08.2013 da Gerência de Perícias Médicas constante no Processo nº 07.46411.8.13, de 22.07.2013, as cotas de 20.08.2013 da UGP e 11.09.2013 da DP -  o Oficio nº 7511/11.09.2013 da DP,  R E S O L V E :    Retornar à regência de classe o Professor I ROSIMARY SANTOS DE ARAÚJO, CPF 388.385.594-49, mat. 32.920-8, da Escola Municipal do Leão, RPA-06, Código de Lotação 14115815, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º Ciclo/2º Ano/2º turno, permanecendo com a carga horária mensal de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula na Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação14115838, Centro de Custo 140121780, na função de Assistente de Direção, a contar de 13 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº  1750  DE   02  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 05.09.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 12.09.2013 da UGP  e 18.09.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.25304.8.13 de 14.03.2013, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica, o Professor I MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA FONSECA, CPF 274.730.154-00, matricula 53.984-2, lotado na Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, Código de Lotação 14115724, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula na função de Coordenador Pedagógico no 1º e 2º turnos,  com efeito retroativo a 19 de junho de 2013.    PORTARIA Nº  1751  DE   02  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 07.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 03.09.2013 da UGP e de 13.09.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.12982.2.13 de 29.01.2013 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ANA LUCIA PEREIRA BORBA, CPF 529.570.714-87, matricula 62.629-4, lotado na Escola Municipal de Beberibe, RPA-02, Código de Lotação 14115418/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula  no 2º turno, por 06 (seis) meses, no período de 07 de março a 07 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº  1752  DE   02  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 11.06.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 22.08.2013 da UGP e  13.09.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.24181.0.13 de 07.03.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 11 de março a 11 de setembro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ELENA RIBEIRO CHAGAS, CPF 153.053.924-20, matricula 57.112-3, lotado na Escola Profissionalizante do Bongi, RPA-05, Código de Lotação 1414374, Centro de Custo 140121830, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula no 2º e 3º turnos, na função de Coordenador Pedagógico, autorizada pela Portaria nº 1551 de 06 de setembro de 2013, publicada no DOM n° 106/2013.    PORTARIA Nº  1753  DE   02  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o parecer de 03.09.2013 da Divisão de Anos Finais -  as cotas de 11.09.2013 da SE e UGP no Processo nº 07.54450.9.13 de 26.08.2013,   R E S O L V E :   Conceder a ANA CAROLINA ALMEIDA DE BARROS ALBUQUERQUE, CPF 045.741.004-35, Professor II, mat. 70.598-5, lotado na Escola  Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618/Centro de Custo 140120780, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 02 (dois) anos, no período de 01 de setembro de 2013 a 01 de setembro de 2015, para freqüentar  o Curso de Mestrado Profissional em Letras, promovido pela Universidade Federal  de Pernambuco - UFPE.    PORTARIA Nº  1754  DE   03  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI n° 148 / 20.09.2013 da Divisão de Anos Iniciais do Ensino Fundamental,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica / IQE, ,           no período de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2013:    01-CRISTIANNE LOPES LIMA DE CASTRO, CPF 435.337.954-20, mat. 60.931-8.    02-FERNANDA LÚCIA OLIVEIRA ANDRADE, CPF 818.995.214-53, mat. 88.726-7.    03-LÚCIA MARIA CAMPELO MACHADO, CPF 197.273.644-20, mat. 60.976-2.    04-MADJA MARIA SOUZA VIANA LEAL CPF 670.267.294-20, mat. 66.901-5.    05-MARTA REGINA OLÍMPIO DA SILVA, CPF 439.441.084-34, mat.40483-6.    06-RISONETE BEZERRA MARTINS, CPF 271.536.654-04, mat. 55.837-7.    07-ROSEANE NASCIMENTO DA SILVA, CPF 619.792.364-53, mat. 62.694-0.    PORTARIA Nº  1755  DE   03  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº. 88 / 23.09.2013 da Escola Municipal Compositor Capiba,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I GEUDA CRISTINA DE OLIVEIRA VINEZOF, CPF 709.478.134-20, mat. 99.006-7, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no Grupo V/1º Turno, na Escola Municipal Compositor Capiba, RPA-02, de Difícil Acesso, no período de 27 de setembro a 31 de dezembro de 2013, em substituição a LUIZA MARIA DA SILVA LIRA, matrícula 44.706-4, à disposição do SIMPERE.    PORTARIA Nº  1756  DE   03  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº. 147 / 20.09.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSANA MEIRA LIMA DE SOUZA, CPF 038.285.974-08, mat. 88.353-4, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica / IQE,  no período de 02 de setembro a 31 de dezembro de"],
    [1702,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2," 2013.    PORTARIA Nº  1757  DE   03  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº. 60 / 18.09.2013 da Escola Municipal do Pantanal,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROMUALDO TAVARES DE OLIVEIRA, CPF 836.725.674-34, mat. 98.136-2, da Escola Municipal do Pantanal, RPA-05, Código de Lotação 1411578, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo - 3º Ano  - 1° Turno, no período de 16 de setembro a 14 de dezembro de 2013, em substituição a ANGELA OLIVEIRA DA SILVA NUNES, mat. 94.081-1, em gozo de licença maternidade.     PORTARIA Nº  1758  DE   03  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº.  72 / 02.08.2013 da Escola Municipal José Múcio Monteiro,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA 06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115831/ Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica:    01- EDINEIDE ARAUJO DO NASCIMENTO, CPF 520.458.035-20, mat. 67.022-0, com efeito retroativo ao período de 07 de fevereiro a 18 de março de 2013.    02- ROBERTA CONCEICAO RUFINO DA SILVA, CPF 026.639.494-93, mat. 67.054-6, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA 06, com efeito retroativo ao período de 19 de fevereiro a 18 de março de 2013.    PORTARIA Nº  1759  DE   03  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os artigos 21 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista o CI  nº. 147/ 20.09.2013,  da  Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão de Anos Iniciais do Ensino Fundamental,  R E S O L V E :     I Cessar, a contar de 02 de setembro de 2013, o exercício  em Função Técnica Pedagógica do Professor I ANDREZA MARIA DA SILVA, CPF 007.646.654-05, mat. 88.779-8, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº.  428  de 07 de março de 2013, item 11, publicada no DOM nº. 29/2013.     II- Autorizar ao Professor I ANDREZA MARIA DA SILVA, CPF 007.646.654-05, mat. 88.779-8, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780,o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnica Pedagógica /IQE, no período de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1760  DE   03  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI n° 147 de 20.09.2013 da Secretaria  Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,      R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 02 de setembro de 2013, o exercício  em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante do Professor I EMANUELA FERREIRA NASCIMENTO MONTE, CPF 031.286.334-95, mat. 88.849-8, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica / Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,  RPA 01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, na Escola Profissionalizante de Areias, RPA- 05, autorizado pela Portaria nº. 417 de 07 de março de 2013, item 01,  publicada no DOM nº. 29/2013.     II- Autorizar ao Professor I EMANUELA FERREIRA NASCIMENTO MONTE, CPF 031.286.334-95, mat. 88.849-8, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica / Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,  RPA 01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/IQE, no período de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1761  DE   03  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI n° 147  de 20.09.2013 da Secretaria  Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,      R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 02 de setembro de  2013, o exercício  em cadeira vaga do Professor I WIDYA CHRISTINE PEREIRA DE ARAÚJO, CPF 028.037.924-27, mat. 88.509-7, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica / Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,  RPA 01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA- 02, autorizado pela Portaria nº. 292 de 25 de fevereiro de 2013, item 06,  publicada no DOM nº. 24/2013.     II- Autorizar ao Professor I  WIDYA CHRISTINE PEREIRA DE ARAÚJO, CPF 028.037.924-27, mat. 88.509-7, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica / Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,  RPA 01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica / IQE, no período de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1762  DE   03  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI n° 147  de 20.09.2013 da Secretaria  Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,      R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 02 de setembro de  2013, o exercício  em Função Técnico Pedagógica do Professor I SANDRA DE SOUSA DA SILVA, CPF 045.846.264-05, mat. 88.544-6, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica / Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,  RPA 01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Anexo Casa Amarela, RPA- 03, autorizado pela Portaria nº. 1198 de 11 de julho de 2013,  publicada no DOM nº. 80/2013.     II- Autorizar ao Professor I  SANDRA DE SOUSA DA SILVA, CPF 045.846.264-05, mat. 88.544-6, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica / Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,  RPA 01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/IQE, no período de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1763  DE   03  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os artigos 21 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista o CI  nº. 147/ 20.09.2013,  da  Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão de Anos Iniciais do Ensino Fundamental,  R E S O L V E :     I Cessar, a contar de 02 de setembro de 2013, o exercício  em Função Técnico Pedagógica, do Professor I ANA CLAUDIA DE ALMEIDA VENTURA, CPF 613.900.974-04, mat. 67.018-2, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº.  162 de 29 de janeiro de 2013, item 01, publicada no DOM nº. 15/2013.     II- Autorizar ao Pr"],
    [1703,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"ofessor I ANA CLAUDIA DE ALMEIDA VENTURA, CPF 613.900.974-04, mat. 67.018-2, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica / Divisão de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula, em Função Técnica Pedagógica / IQE, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, no período de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1764  DE   03  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício  nº. 64/26.09.2013,  da  Escola Profissionalizante de Areias ,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 04 de outubro de 2013, o exercício  em carga horária disponível no ensino profissionalizante do Professor I ANDREA CRISTINA FERREIRA DO NASCIMENTO, CPF 855.943.184-53, mat. 73.880-4, da Escola Municipal do Pantanal, RPA-05, Código de Lotação 1411578, Centro de Custo 140121780, na Escola Profissionalizante de Areias, RPA 05, autorizado pela Portaria nº.  413 de 07 de março de 2013, publicada no DOM nº. 29/2013.     PORTARIA Nº  1765  DE   03  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI n° 147 de 20.09.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,  R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 02 de setembro de 2013, o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão do Programa de Correção de Fluxo Escolar do Professor I SHEYLA MARIA ARRUDA CHAVES, CPF 632.782.194-49, mat. 68.836-2, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA 02, autorizado pela Portaria nº. 650 de 19 de abril de 2013, publicada no DOM nº. 47/2013.     II- Autorizar ao Professor I SHEYLA MARIA ARRUDA CHAVES, CPF 632.782.194-49, mat. 68.836-2, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico Pedagógica / IQE, no período de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1766  DE   03  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI n° 147 de 20.09.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,  R E S O L V E :     I -Cessar, a contar de 02 de setembro de 2013, o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico do Professor I DANIELLE CRISTINA BEZERRA SANTOS, CPF 046.011.544-80, mat. 88.681-0, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA 05, autorizado pela Portaria nº. 582 de 08.03.2013, item 02, publicada no DOM nº. 48/2013.     II- Autorizar ao Professor I DANIELLE CRISTINA BEZERRA SANTOS, CPF 046.011.544-80, mat. 88.681-0, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula, em Função Técnico Pedagógica / IQE, no período de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1767  DE   03  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI n° 147 de 20.09.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,  R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 02 de setembro de 2013, o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico do Professor I CLECIO ERNANDE DA SILVA, CPF 022.558.404-21, mat. 88.540-8, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/ Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA 06, autorizado pela Portaria nº. 581 de 08.03.2013, item 01, publicada no DOM nº. 43/2013.     II- Autorizar ao Professor I CLECIO ERNANDE DA SILVA, CPF 022.558.404-21, mat. 88.540-8, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula, em Função Técnico Pedagógica / IQE, no período de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1768  DE   03  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99,  tendo em vista a CI n° 147 de 20.09.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,  R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 02 de setembro de 2013, o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico do Professor I WERA LUCIA SANTIAGO LEITE, CPF 271.002.864-68, mat. 73.988-7, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/ Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, RPA 06, autorizado pela Portaria nº. 583 de 08.03.2013, item 06, publicada no DOM nº. 43/2013.     II- Autorizar ao Professor I WERA LUCIA SANTIAGO LEITE, CPF 271.002.864-68, mat. 73.988-7, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Função Técnico Pedagógica / IQE, no período de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1769  DE   03  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os artigos 21 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista o CI  nº. 147/ 20.09.2013,  da  Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão de Anos Iniciais do Ensino Fundamental,  R E S O L V E :   I Cessar, a contar de 02 de setembro de 2013, o exercício  em Função Técnico Pedagógico / Coordenador Pedagógico do Professor I AMANDA JÔSE DANTAS SILVA, CPF 030.405.414-39, mat. 44.831-4, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal de Beberibe, RPA 02, autorizado pela Portaria nº.  527 de 21 de março de 2013, item 01, publicada no DOM nº. 35/2013.     II- Autorizar ao Professor I AMANDA JÔSE DANTAS SILVA, CPF 030.405.414-39, mat. 44.831-4, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão de Anos Iniciais, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula, em Função Técnico Pedagógica / IQE, no período de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1770  DE   03  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribui"],
    [1704,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4,"ções, considerando os artigos 21 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista o CI  nº. 147/ 20.09.2013,  da  Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão de Anos Iniciais do Ensino Fundamental,  R E S O L V E :   I Cessar, a contar de 02 de setembro de 2013, o exercício  em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico do Professor I ALCILENE MARIA DE SANTANA, CPF 305.648.754-49, mat. 62.732-4, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, na Creche Municipal Vovô Artur, RPA 01, autorizado pela Portaria nº.  256 de 19 de fevereiro de 2013, item 01, publicada no DOM nº. 22/2013.     II- Autorizar ao Professor I ALCILENE MARIA DE SANTANA, CPF 305.648.754-49, mat. 62.732-4, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula, em Função Técnico Pedagógica / IQE, no período de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1771  DE   03  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os artigos 21 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista o CI  nº. 147/ 20.09.2013,  da  Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão de Anos Iniciais do Ensino Fundamental,  R E S O L V E :     I Cessar, a contar de 02 de setembro de 2013, o exercício  em carga horária disponível no ensino profissionalizante do Professor I ANA FLAVIA VIEIRA ROLIM, CPF 024.566.864-03, mat. 66.680-5, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº.  1484 de 30 de agosto de 2013, publicada no DOM nº. 103/2013.     II- Autorizar ao Professor I ANA FLAVIA VIEIRA ROLIM, CPF 024.566.864-03, mat. 66.680-5, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão de Anos Iniciais, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, em Função Técnica Pedagógica / IQE, no período de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1772  DE   03  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o CI nº.  141 de 29.08.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,  R E S O L V E :   Transferir, os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas aula, em Função Técnico-Pedagógica/IQE, para a Divisão de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA 01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, a contar de 02 de setembro de 2013:     1- FERNANDA LUCIA OLIVEIRA ANDRADE, CPF 818.995.214-53, mat. 88.726-7, da Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03.    2- FLAVIA BUARQUE DE GUSMAO CORTIZO, CPF 321.052.234-00, mat. 61.651-7, da Escola Municipal Maurício de Nassau, RPA-03.    3- MADJA MARIA SOUZA VIANA LEAL, CPF 670.267.294-20, mat. 66.901-5, da Escola Municipal Doutor Antônio Correia, RPA-05.     PORTARIA Nº  1773  DE   03  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o CI nº.  141 de 29.08.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,  R E S O L V E :   Transferir, os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas aula, em Função Técnico-Pedagógica/IQE, para a Divisão de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA 01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, a contar de 02 de setembro de 2013:     1- MARTA REGINA OLIMPIO DA SILVA, CPF 439.441.084-34, mat. 40.483-6, da Escola Municipal Nilo Pereira - Anexo I, RPA-03.    2- SANDRA DE SOUSA DA SILVA, CPF 045.846.264-05, mat. 88.544-6, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03.    3- SANDRA OLIVEIRA DA SILVA, CPF 573.401.534-20, mat. 56.901-5, da Escola Municipal Sítio Grande, RPA-06.    PORTARIA Nº  1774  DE   03  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o CI nº.  141 de 29.08.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,  R E S O L V E :   Transferir, os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas aula, em Função Técnico-Pedagógica/IQE, para a Divisão de Anos Especiais do Ensino Fundamental, RPA 01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, a contar de 02 de setembro de 2013:     1- ROSEANE NASCIMENTO DA SILVA, CPF 619.792.364-53, mat. 62.694-0, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06.    2- WIDYA CHRISTINE PEREIRA DE ARAUJO, CPF 028.037.924-27, mat. 88.509-7, da Escola Municipal Novo Horizonte-Anexo II, RPA-02    PORTARIA Nº  1775  DE   03  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista  a CI n° 61 / 06.09.2013 da  Divisão dos Anos Finais do Ensino Fundamental,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I  SANDRA MARCIA PIMENTEL MOURA, CPF 583.902.514-34, mat. 57.073-4, da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, RPA-01, para a Divisão dos Anos Finais do Ensino Fundamental/QUALIESCOLA II, RPA-01, Código de Lotação 14115, Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aulas mensais em Função Técnico-Pedagógica / IQE, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº  1776  DE   03  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº. 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº. 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor II ANA CRISTINA DA SILVA CAVALCANTE, CPF 830.379.854-53, mat. 93.127-5, lotado na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14145837, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização, do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº. 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº. 12/2010.  PORTARIA Nº  1777  DE   03  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº  de 31.07.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I GISELLE DE SOUZA PINTO CALABRIA, CPF 836.167.304-06, matricula 62.734-3, na Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115859, Centro de Custo 140121780, com 95 (noventa e cinco) horas-aula mensais e Escola Municipal 14 Bis, RPA 06, criada pelo Decreto nº. 26.762 de 29.10.2012 - DOM nº. 127/2012, Centro de Custo 140121780 com 50 (cinquenta) horas-aula mensais, em regência itinerante, em turma de Educação Especial,  no 2º Turno, e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, conforme o Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001, a contar de 05 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº  1778  DE   03  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuiç"],
    [1705,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",5,"ões, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio de 2013  da  Escola Municipal São Cristóvão.  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I VERA LUCIA MARIA CORREIA, CPF 169.237.904-68, mat. 60.956-1, da Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554/ Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, com efeito retroativo ao período de 01 a 30 de julho de 2013.    PORTARIA Nº  1779  DE   03  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº. 71/24.04.2013  da  Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I BENELIA DE AMORIM GUILHERME DA SILVA, CPF 620.390.404-04, mat. 68.826-7, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561/ Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, com efeito retroativo ao período de 06 de fevereiro a 29 de março de 2013.    PORTARIA Nº  1780  DE   03  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 02.10.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, a contar de 09 de setembro de 2013, no CMEI Alcides Restelli Tedesco, criado pelo Decreto nº. 26.874, de 19 de dezembro de 2012, publicado no DOM nº. 147/2012, Centro de Custo 140121790, nomeados pela Portaria nº. 2428, de 09 de agosto  de 2013, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº. 92 de 12 de agosto de 2013:    1- MARIA DO CARMO GUIMARÃES SALLES, CPF 906.579.184-15,  mat. 99.045-4, no 1ºTurno.    2- ANA LUIZA CARNEVAL LISBOA, CPF 166.794.824-53,  mat. 99.047-3, no 1ºTurno.  3-TARCIANA BEZERRA BARRETO DA SILVA, CPF 067.195.834-84, mat. 99.049-2, no 1ºTurno.     4- VANESSA BRAGA DE FARIAS, CPF 045.413.544-03,  mat. 99.053-0, no 1ºTurno.    5- KATIANA GOMES DE ARRUDA, CPF 076.220.764-73,  mat. 99.055-0, no 1ºTurno.    6- JEVESON PURAN DOS SANTOS, CPF 366.095.794-15,  mat. 99.067-4, no 1ºTurno.    7- LUCIANO JOSÉ DE LIMA, CPF 024.912.664-82,  mat. 99.068-9, no 1ºTurno.    8- MICHELLE MENDES DE BARROS, CPF 031.190.544-70,  mat. 99.070-8, no 1ºTurno.    9- TIAGO FERREIRA DA SILVA, CPF 052.369.174-25,  mat. 99.076-5, no 1ºTurno.  10-LUCIA FRANCO MELO DA SILVA, CPF 029.161.244-03, mat. 99.060-2.    11-ALEXSANDRA RUFINO DA CRUZ RIBEIRO, CPF 081.595.494-82, mat. 99.058-3, no 2ºTurno.    12- ISHIDALE SOARES DOS SANTOS, CPF 072.533.714-10,  mat. 99.061-7, no 2ºTurno.    13- SAULO TARCIO DE LIMA, CPF 757.379.144-53,  mat. 99.062-1, no 2ºTurno.  14- ALCIONE VALÉRIA DA SILVA, CPF 048.845.414-05,  mat. 99.071-2,. no 2ºTurno.    15- VANESSA VIEIRA DOS SANTOS, CPF 077.410.314-06,  mat. 99.074-6, no 2ºTurno.    PORTARIA Nº  1781  DE   03  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 02.10.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :  Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, a contar de 09 de setembro de 2013, na Creche Municipal Casinha Azul, RPA-04, Código de Lotação 1411361, Centro de Custo 140121790, nomeados pela Portaria nº. 2428, de 09 de agosto  de 2013, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº. 92 de 12 de agosto de 2013:    1-MARCELO FAUSTINO DE SANTANA JUNIOR, CPF 028.281.064-11, mat. 99.051-1, no 1ºTurno.    2-JOSENILDA RODRIGUES DA SILVA, CPF 034.929.704-51, mat. 99.069-3, no 1ºTurno.  PORTARIA Nº  1782  DE   03  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 02.10.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, a contar de 09 de setembro de 2013, no CMEI Darcy Ribeiro, RPA-04, criado pelo Decreto nº. 27.224, de 17 de julho de 2013, publicado no DOM Nº. 82/2013, Centro de Custo 140121790, nomeados pela Portaria nº. 2428, de 09 de agosto  de 2013, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº. 92 de 12 de agosto de 2013:    1-SILEIDE JOSÉ DA SILVA, CPF 652.032.754-91, mat. 99.054-5, no 1ºTurno.    2-CARLA CAROLINE FERREIRA DO NASCIMENTO, CPF 060.959.364-11, mat. 99.072-7, no 1ºTurno.    3-NEWTON MEDEIROS NETO, CPF 041.802.374-31, mat. 99.046-9, no 1ºTurno.    4-LUCIO FERREIRA MONTEIRO, CPF 035.181.854-54, mat. 99.077-0, no 2ºTurno.    PORTARIA Nº  1783  DE   03  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 02.10.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil abaixo relacionados, a contar de 09 de setembro de 2013, nomeados pela Portaria nº. 2428, de 09 de agosto de 2013, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº. 92 de 12 de agosto de 2013:    1-PEDRO GOMES TARGINO, CPF 496.896.304-15, mat. 99.078-4, na Creche Municipal da Torre, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411363, Centro de Custo 140121790, no 1ºTurno.    2-JONAS LEANDRO DE LIMA SILVA, CPF 046.267.284-05, mat. 99.056-4 na Creche Municipal Estrela da Manhã, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411376, Centro de Custo 140121790, no 1ºTurno.      3-ANA LÚCIA FERREIRA DA SILVA, CPF 046.663.954-66, mat. 99.064-0 na Creche Municipal Estrela da Manhã, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411376, Centro de Custo 140121790, no 1ºTurno.    4-LADJANE DE BARROS SANTOS, CPF 062.440.974-08, mat. 99.066-0 na Creche Municipal Estrela da Manhã, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411376, Centro de Custo 140121790,  no 1ºTurno.    PORTARIA Nº  1784  DE   03  DE  OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 02.10.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Lotar os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, abaixo relacionados, a contar de 05 de setembro de 2013, nomeados pela Portaria nº. 2428, de 09 de agosto de 2013, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº. 92 de 12 de agosto de 2013:    1-JUÇARA DA SILVA SANTOS, CPF 246.138.194-15, mat. 99.073-1, na Creche Municipal Vila dos Milagres, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14113813, Centro de Custo 140121790, no 1ºTurno.  2-ELISANGELA SILVA DA CRUZ, CPF 065.594.814-76, mat. 99.080-3, na Creche Municipal Creche Municipal Vila dos Milagres, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14113813, Centro de Custo 140121790, no 1ºTurno.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE    Secretário     R E  T  I  F  I  C  A  Ç Õ E S     1- PORTARIA Nº. 1580 de 18 de setembro de 2013, publicada no DOM nº. 109/2013, item 06, no que se refere ao acréscimo de carga horária mensal do Professor II JOSÉ CARLOS PAES BEZERRA, CPF 284.125.244-20, mat. 56.391-8,    ONDE SE LÊ: 05 (cinco) horas-aula de  Matemática, totalizando a carga horária mensal de 150 (cento e cinqüenta) horas-aula.    LEIA-SE: 80 (oitenta) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 225 (duzentas e vinte e cinco) horas-aula.    2- PORTARIA Nº. 1579 de 18 de setembro de 2013, publicada no DOM nº. 109/2013, i"],
    [1706,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",6,"tem 07, no que se refere ao acréscimo de carga horária mensal do Professor II LUCIANA SILVA DE LIRA, CPF 035.753.564-24, mat. 91.085-8.    ONDE SE LÊ: 30 (trinta) horas-aula de Artes, totalizando a carga horária mensal de 130 (cento e trinta) horas-aula.    LEIA-SE: 60 (sessenta) horas-aula de Artes, totalizando a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas aula.    3- PORTARIA Nº. 1566 de 18 de setembro de 2013, publicada no DOM nº. 109/2013, item 03, no que se refere ao acréscimo de carga horária mensal do Professor II DAIANA GAIA PEREIRA, CPF 052.080.804-51, mat. 91.067-6,    ONDE SE LÊ: 30 (trinta) horas-aula de Inglês, totalizando a carga horária mensal de 255 (duzentas e cinqüenta e cinco) horas-aula.    LEIA-SE: 55 (cinqüenta e cinco) horas-aula de Inglês, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula de Inglês, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.  Recife,  03  de outubro de 2013.    R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº. 1544 de 06 de setembro de 2013, item 2, publicada no DOM nº. 106/2013, no que se refere ao acréscimo de  carga horária mensal do Professor II GEOVANNA LAYME BARRETO LINS, CPF 697.599.604-00, mat. 93.796-7, conforme solicitação de 26.09.2013 da DP,    ONDE SE LÊ: totalizando a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas-aula.    LEIA-SE: totalizando a carga horária mensal de 190 (cento e noventa) horas-aula.  Recife,  03  de outubro de 2013.    R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº. 1649 de 19 de setembro de 2013, item 7, publicada no DOM nº. 110/2013,    ONDE SE LÊ: SILVANIA DE MIRANDA ARAUJO SANTOS,   CPF 863.381.374-20, mat. 98.896-0.     LEIA-SE: SILVANA DE MIRANDA ARAUJO SANTOS,   CPF 863.381.374-20, mat. 98.896-0   Recife,  03  de outubro de 2013.    R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 1486 de 30 de agosto de 2013, item 2, publicada no DOM nº 103/2013, no que se refere ao período de exercício de substituição do Professor I MIDIAN DA VEIGA SOUZA, CPF 866.137.824-91, mat. 98.129-0,     ONDE SE LÊ: no período de 19 de agosto a 29 de outubro de 2013 -     LEIA-SE: no período de 08 de agosto a 29 de outubro de 2013 -   Recife,  03  de outubro de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [1707,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",1,"RESOLUÇÃO NORMATIVA DO COMDICA Nº 016/2013    Dispõe sobre registro de Entidades não Governamentais sem fins lucrativos e inscrição de Programas, Projetos e Serviços de Atendimento, governamentais e não governamentais, que tenham por objetivo, a defesa e promoção dos direitos de crianças e adolescentes, a educação profissional de adolescentes. Além de estabelecer critérios para apresentação de Projetos para financiamento através de Recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife e dá outras providências -      Considerando o disposto nos art. 90 e art. 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90, que estabelecem, respectivamente, que as entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos devem inscrever seus programas de proteção e sócio educativos destinados às crianças e adolescentes junto ao Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA, e que as entidades não governamentais devem, como condição para o seu funcionamento, ser registradas no Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA -     Considerando o disposto na Resolução Nº. 74/2001 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional e dá outras providências -      Considerando o disposto na Resolução 105/2005 que dispõe sobre os parâmetros para criação e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, com as alterações previstas pela Resolução 106/2005 do CONANDA -      O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA CIDADE DO RECIFE - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 15.604 de 19 e 20/02/92, após deliberação Plenária Extraordinária do dia 01/10/2013.    RESOLVE:     Art. 1º - Estabelecer procedimentos com vistas ao registro de Entidades Não Governamentais sem fins lucrativos e inscrição de Programas, Projetos e Serviços de Atendimento, Governamentais e Não Governamentais, que tenham por objetivo, a promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes e a educação profissional de adolescentes. Além de estabelecer critérios para apresentação de Projetos para financiamento através de Recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife, instituído pela Lei 15.820/93.    CAPÍTULO I  DOS OBJETIVOS    Art. 2º - São objetivos a serem alcançados com a presente Resolução Normativa:     I - Registrar as entidades não governamentais que desenvolvam programas de atendimento dos direitos de crianças e adolescentes -      II - Inscrever os programas, projetos e serviços de entidades governamentais e não governamentais voltados à promoção dos direitos de crianças e adolescentes -      III - Subsidiar a criação de programas que atendam às exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90 -       IV - Propiciar o mapeamento das entidades que desenvolvem ações voltadas para crianças e adolescentes em Recife -    V - Definir critérios de utilização dos recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA.    PARÁGRAFO ÚNICO - A inscrição de serviços, descritos no inciso II, promovidos por entidades governamentais, somente serão necessários se forem em caráter de prestação contínua e permanente.    CAPÍTULO II  DO REGISTRO E INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES, PROGRAMAS E PROJETOS    Art. 3º - O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA, concederá registro às entidades não governamentais que executam programas de:    I- orientação e apoio sócio familiar -      II - reinserção familiar e comunitária -     III - acolhimento institucional -     IV - atendimento social e educativo -     V - formação e inserção do adolescente em idade legal no mundo do trabalho, e    VI - ações de proteção jurídico-social.     Art. 4º - O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA, concederá inscrições aos programas, projetos e serviços, governamentais e não governamentais, de proteção e socioeducativos, destinados a crianças e adolescentes, considerando a duração estabelecida no Plano de Trabalho, com as especificações de seus regimes:     I- orientação e apoio sócio familiar -      II - medidas socioeducativas em meio aberto: de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade, semiliberdade e internação -     III - reinserção familiar e comunitária -     IV - acolhimento institucional -     V - atendimento social e educativo -     VI - formação e inserção do adolescente em idade legal no mundo do trabalho, e -     VII - ações de proteção jurídico-social.     Art. 5ª - O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA, não concederá registros para funcionamento de Entidades de Atendimento governamentais e não governamentais que desenvolvam:    I - atendimento de assistência social, conforme preceitua a Lei Orgânica da Assistência Social em seus artigos 2º e Parágrafo Único, artigos 3º, 9º e parágrafos, a exemplo das instituições de atendimento às pessoas com deficiência e similares -      II - atendimento de serviço e assistência à saúde, que atuam na promoção, proteção e recuperação da saúde, tais como: hospitais, centros médicos, fundações de saúde e similares.    III - Atendimento em modalidades educacionais formais, tais como, creche, pré-escolar, ensino fundamental e ensino médio.     Art. 6º - As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, projetos e serviços especificando os regimes de atendimento, na forma definida no Art. 90 do Estatuto da Criança e Adolescente, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA.    PARAGRÁFO ÚNICO - O Conselho Municipal de Defesa e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA, comunicará aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público e ao Judiciário a concessão ou o indeferimento da inscrição dos programas, projetos e serviços de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como suas alterações.    Art. 7º - O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA, concederá os registros específicos das entidades não governamentais como entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência à criança e ao adolescente com direitos ameaçados ou violados, nos termos do artigo 91, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente.    PARÁGRAFO ÚNICO - As entidades não governamentais de atendimento a crianças e aos adolescentes somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA (Art. 91 da Lei Federal nº 8.060/90) e, devem "],
    [1708,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",2,"atender os procedimentos regulamentados nesta Resolução.     Art. 8º - Os registros concedidos às entidades terão a vigência de 04 (quatro) anos, a contar da data do Registro no Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA, sendo reavaliados, no máximo, a cada 02 (dois) anos, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente.    § 1º - O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA, realizará anualmente, monitoramento aos programas, projetos e serviços desenvolvidos por entidades governamentais e não governamentais, bem como verificará a estrutura e o funcionamento das entidades registradas de acordo com as exigências legais.    § 2º - O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA, comunicará aos Conselheiros Tutelares, ao Ministério Público e ao Judiciário a concessão ou o indeferimento de registro de entidades governamentais e não governamentais.      CAPÍTULO III  DOS REQUISITOS    Art. 9º - São requisitos para Registro de Entidades não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes no Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA:    I - Ter personalidade jurídica e estar regularmente constituída -      II - Ter por objetivo e finalidade elaborar, executar e manter programas, projetos e serviços de proteção e/ou sócio educativos de atendimento a crianças e adolescentes no município do Recife, de acordo com a Lei Federal nº 8.069/90 -      III - Não ter fins lucrativos e destinar a totalidade de recursos apurados ao atendimento de suas finalidades -      IV - Prestar atendimento sistemático e contínuo -     V - Executar plano de trabalho compatível com os princípios da Lei Federal nº 8.069/90 e a presente Resolução Normativa -     VI - Ter em seus quadros pessoas idôneas -      VII - Apresentar a documentação exigida pelo Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA.     VIII - Realizar atendimento de acordo com os Programas e Regimes preceituados pelo art. 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069/90 -      IX - Oferecer instalações físicas compatíveis com o Regime proposto, em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, caso desenvolvam ações de atendimento direto -      X - Prestar atendimento à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade pessoal e social -      XI - Ter quadro de pessoal qualificado e compatível com o Regime proposto -      XII - Constar nas finalidades estatutárias da entidade o atendimento à criança e/ou adolescente.     Art. 10º - As entidades que desenvolvem cursos de profissionalização devem observar, além dos requisitos previstos no parágrafo anterior, as normas estabelecidas na Portaria 702/2001 do Ministério do Trabalho e Emprego e Decreto Federal nº 2.208, de 17 de abril de 1997.  § 1º - Os conteúdos básicos dos cursos profissionalizantes deverão conter noções de direito e cidadania, meio-ambiente, ética, relações do trabalho, relações interpessoais, língua portuguesa e novas tecnologias.     § 2º - Deverá ser assegurado ao aprendiz o acompanhamento sistemático de uma equipe interdisciplinar durante sua formação, sua inserção e seu desenvolvimento no mundo do trabalho e desligamento do Programa.     CAPÍTULO IV  DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO ENTIDADE E/OU INSCRIÇÃO DE PROGAMAS PROJETOS E SERVIÇOS DE   ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS    Art. 11º - São documentos exigidos para registro de entidades não governamentais com Sede e Foro em Recife -PE:    I - Requerimento solicitando Registro da Entidade à Presidência do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA (Anexo 01) -     II - Formulário de cadastro da entidade (Anexo 02) -     III - Cópia do Estatuto da entidade, registrado em Cartório, com suas respectivas alterações -     IV - Cópia da ata de fundação, registrada em cartório -     V - Cópia da ata de eleição da atual diretoria, registrada em cartório -     VI - Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ -     VII - Cópia do Cadastro de Inscrição Municipal - CIM -     VIII - Relação dos dirigentes contendo: Cargo, estado civil, profissão e endereço residencial, devendo ser datada e assinada pelo responsável da instituição -     IX - Cópia do RG e CPF (legíveis) dos representantes legais da Instituição -     X - Comprovante de endereço em nome da entidade (conta de água, luz, telefone ou contrato de locação) dos últimos três meses -     XI - Relação da equipe de trabalho, contendo: Nome, função, escolaridade, carga horária mensal, tipo de vínculo com a instituição e número de registro no Conselho Profissional -     § 1º - Quando se tratar de Unidade mantida pela entidade-sede, esta deverá, ainda, apresentar os seguintes documentos:    I - Estatuto, regimento interno da unidade mantida ou documento equivalente -     II - Ata da entidade mantenedora ou documento equivalente, concedendo ou não autonomia administrativa à unidade mantida -     III - Demonstrativo anual de receitas e despesas da unidade mantida.    Art. 12º - São documentos exigidos para inscrição de programas, projetos e serviços:    I - Requerimento solicitando a inscrição de programa, projetos e serviços à Presidência do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA (Anexo 01) -     II - Formulário de cadastro de programas, projetos e serviços de atendimento a criança a ao adolescente, quando for o caso (Anexo 02) -     III - Cópia do Estatuto da entidade, registrado em Cartório, com suas respectivas alterações -     IV - Cópia da ata de fundação, registrada em cartório -     V - Cópia da ata de eleição da atual diretoria, registrada em cartório -     VI - Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ -     VII - Cópia do Cadastro de Inscrição Municipal - CIM -     VIII - Relação dos dirigentes contendo: Cargo, estado civil, profissão e endereço residencial, devendo ser datada e assinada pelo responsável da instituição -     IX - Cópia do RG e CPF (legíveis) dos representantes legais da Instituição -     X - Comprovante de Endereço em nome da entidade (conta de água, luz, telefone ou contrato de locação) dos últimos três meses -     XI - Cópia da ata de eleição da atual diretoria, registrada em cartório -     XII - Relatório de Atividades -     XIII - Balanço demonstrativo e físico financeiro de resultados do ano anterior.    § 1º - Para as entidades que já possuem registro no COMDICA, só será necessário a apresentação do requerimento à Presidência solicitando a inscrição do programa, projeto ou serviço (anexo 01) e o Formulário de Cadastro (Anexo 02).    Art. 13º - A entidade que desenvolve programas de profissionalização de adolescentes que tiver seu programa inscrito no Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA terá o prazo de 90 (noventa) dias, após o início de suas atividades,"],
    [1709,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",3," para apresentar relatório, contendo:    I - Relação de estabelecimentos que realizarão a contratação de aprendizes -      II - Ramo de atividade dos estabelecimentos -      III - Curso de aprendizagem oferecido -     IV - Relação nominal de aprendizes contratados.     § 1º - A entidade que não cumprir o estabelecido neste artigo terá a inscrição do Programa de Aprendizagem suspensa, por 60 (sessenta) dias, até que apresente o relatório de início das atividades.     § 2º - Vencido o prazo de suspensão e não cumprida as exigências, será cancelada a inscrição do Programa de Aprendizagem no Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA.     CAPÍTULO V  DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DOS PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS    Art. 14º - São documentos exigidos para inscrição de programas de entidades governamentais:     I - Requerimento solicitando a Inscrição do Programa ou Projeto, dirigido à Presidência do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA -      II - Cópia do CNPJ -      III - Cópia do Ato de Nomeação do Dirigente da Entidade/Órgão -      IV - Cópia do Plano de Trabalho Anual -      V - Cópia do Programa e/ou Serviço a ser inscrito -      VI - A relação dos programas ou atividades oferecidos.      CAPÍTULO VI  DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO    Art. 15º - O pedido de Registro e Inscrição deverá ser protocolado na sede do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA, que o receberá e dará andamento ao processo de acordo com as normas internas.    Art. 16º - O pedido de Registro e Inscrição terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para tramitação até apreciação do colegiado, contados da data do protocolo da documentação.     Art. 17º - Compete a Comissão Sócia Pedagógica, analisar o pedido de inscrição de programa, projeto e serviço que pretende se registrar ou inscrever no Conselho e elaborar parecer sobre o pedido, o qual deverá ser apreciado pela plenária do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA.   § 1º - Em relação às entidades que desenvolvem programas de aprendizagem deve ser observado se o plano de trabalho e toda a documentação apresentada estão em conformidade com a legislação em vigor, em especial, com a Lei Federal 8.069/90 e Lei Nº 10.097/2000 e, com esta Resolução.     § 2º - A Comissão referida no caput deste artigo poderá solicitar relatório de fiscalização das entidades aos Conselhos Tutelares e Ministério Público, assim como parecer técnico dos órgãos da administração direta e indireta municipal, quando julgar necessário.     Art. 18º - Os pedidos de atestado de funcionamento de entidades e inscrição de programas, projetos e serviços deverão ser protocolados no Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA, no prazo de 30 (trinta) dias anterior ao seu vencimento.     Art. 19º - Cabe ao Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA, manter atualizado banco de dados, acerca do cadastro de Programas e Entidades.    CAPÍTULO VII  DA NEGAÇÃO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO    Seção I - da Negação    Art. 20º - Será negado, a juízo do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA, o Registro e/ou Inscrição à Entidade ou Programa que:     I - Não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança -     II - Não apresente plano de trabalho compatível com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente -      III - Esteja irregularmente constituída -      IV - Tenha em seus quadros pessoas inidôneas -     V - Não cumpra os requisitos estabelecidos nas Resoluções deste Conselho, devendo ser observado o previsto no Art. 5º desta Resolução.    Seção II  Da Suspensão    Art. 21º - O Registro ou Inscrição será suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses quando a Entidade ou programa:     I - Apresentar irregularidades técnicas ou administrativas incompatíveis com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente e da presente Resolução -      II - Interromper suas atividades por período superior a 60 (sessenta) dias, sem motivo justificado -      III - Deixar de cumprir o Programa apresentado -     IV - Deixar de prestar contas ao Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA, relativo aos recursos recebidos oriundos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife (FMCA).    § 1º - No caso de irregularidades detectadas, nos incisos a cima relacionados, será concedido o prazo de 60 ( sessenta) dias, para que a instituição proceda à regularização.     § 2º - A suspensão do Registro cessará quando a irregularidade que a motivou for considerada sanada, a juízo do pleno do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA.     Seção III  Do Cancelamento    Art. 22º - O registro ou Inscrição será cancelado quando a entidade:     I - Deixar de atender à exigência que motivou a suspensão, prevista no artigo anterior.     II - Quando deixar de funcionar ou não executar o programa, projetos ou serviços inscrito no Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA -     III - Quando for comunicada a sua extinção -      IV - Quando apresentar irregularidade que extrapole a penalidade de suspensão -     V - Quando tiver as suas contas julgadas irregulares, após transito em julgado, pelo Tribunal de Contas do Estado -     Art. 23º - Das decisões de negação, suspensão e/ou cancelamento caberá recurso ao pleno do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA, no prazo de 30 (trinta dias) dias, contados a partir da publicação do resultado da decisão do mesmo.     Art. 24º - Quando o registro ou inscrição for negado, suspenso ou cancelado, o Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA, fará comunicação à autoridade judiciária, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS, aos Conselhos Tutelares, Tribunal de Contas do Estado e Controladoria Geral do Município.     CAPÍTULO VII  Disposições Finais    Art. 25º - À Entidade que for concedido Registro será fornecido Certificado e Atestado de Funcionamento.     Art. 26º - Ao Programa, Projeto e Serviço inscrito será fornecida uma declaração de inscrição no Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA.    Art. 27º - Os atos de concessão, negação, suspensão ou cancelamento do Registro e Cadastro serão publicados no Diário Oficial do Município do Recife.     Art. 28º - Para efeito da presente Resolução, serão utilizados formulários específicos, aprovados pelo pleno deste"],
    [1710,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",4," Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA.    Art. 29º - As entidades governamentais e não governamentais que já executam programas, projetos e serviços, terão, um prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução para procederem à inscrição de seus programas.    Art. 30º - Esta Resolução entrará em vigor na da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial a Resolução do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA nº 004/2011.    Recife, 24 de setembro de 2013.    ALEXANDRE JOSÉ BASTOS NÁPOLES DE CARVALHO FILHO  Coordenador do Conselho Municipal de Defesa e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA"],
    [1711,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",1,"RESOLUÇÃO NORMATIVA DO COMDICA Nº 016/2013    Dispõe sobre registro de Entidades não Governamentais sem fins lucrativos e inscrição de Programas, Projetos e Serviços de Atendimento, governamentais e não governamentais, que tenham por objetivo, a defesa e promoção dos direitos de crianças e adolescentes, a educação profissional de adolescentes. Além de estabelecer critérios para apresentação de Projetos para financiamento através de Recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife e dá outras providências -      Considerando o disposto nos art. 90 e art. 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90, que estabelecem, respectivamente, que as entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos devem inscrever seus programas de proteção e sócio educativos destinados às crianças e adolescentes junto ao Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA, e que as entidades não governamentais devem, como condição para o seu funcionamento, ser registradas no Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA -     Considerando o disposto na Resolução Nº. 74/2001 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que dispõe sobre o registro e fiscalização das entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional e dá outras providências -      Considerando o disposto na Resolução 105/2005 que dispõe sobre os parâmetros para criação e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, com as alterações previstas pela Resolução 106/2005 do CONANDA -      O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA CIDADE DO RECIFE - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 15.604 de 19 e 20/02/92, após deliberação Plenária Extraordinária do dia 01/10/2013.    RESOLVE:     Art. 1º - Estabelecer procedimentos com vistas ao registro de Entidades Não Governamentais sem fins lucrativos e inscrição de Programas, Projetos e Serviços de Atendimento, Governamentais e Não Governamentais, que tenham por objetivo, a promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes e a educação profissional de adolescentes. Além de estabelecer critérios para apresentação de Projetos para financiamento através de Recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife, instituído pela Lei 15.820/93.    CAPÍTULO I  DOS OBJETIVOS    Art. 2º - São objetivos a serem alcançados com a presente Resolução Normativa:     I - Registrar as entidades não governamentais que desenvolvam programas de atendimento dos direitos de crianças e adolescentes -      II - Inscrever os programas, projetos e serviços de entidades governamentais e não governamentais voltados à promoção dos direitos de crianças e adolescentes -      III - Subsidiar a criação de programas que atendam às exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90 -       IV - Propiciar o mapeamento das entidades que desenvolvem ações voltadas para crianças e adolescentes em Recife -    V - Definir critérios de utilização dos recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA.    PARÁGRAFO ÚNICO - A inscrição de serviços, descritos no inciso II, promovidos por entidades governamentais, somente serão necessários se forem em caráter de prestação contínua e permanente.    CAPÍTULO II  DO REGISTRO E INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES, PROGRAMAS E PROJETOS    Art. 3º - O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA, concederá registro às entidades não governamentais que executam programas de:    I- orientação e apoio sócio familiar -      II - reinserção familiar e comunitária -     III - acolhimento institucional -     IV - atendimento social e educativo -     V - formação e inserção do adolescente em idade legal no mundo do trabalho, e    VI - ações de proteção jurídico-social.     Art. 4º - O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA, concederá inscrições aos programas, projetos e serviços, governamentais e não governamentais, de proteção e socioeducativos, destinados a crianças e adolescentes, considerando a duração estabelecida no Plano de Trabalho, com as especificações de seus regimes:     I- orientação e apoio sócio familiar -      II - medidas socioeducativas em meio aberto: de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade, semiliberdade e internação -     III - reinserção familiar e comunitária -     IV - acolhimento institucional -     V - atendimento social e educativo -     VI - formação e inserção do adolescente em idade legal no mundo do trabalho, e -     VII - ações de proteção jurídico-social.     Art. 5ª - O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA, não concederá registros para funcionamento de Entidades de Atendimento governamentais e não governamentais que desenvolvam:    I - atendimento de assistência social, conforme preceitua a Lei Orgânica da Assistência Social em seus artigos 2º e Parágrafo Único, artigos 3º, 9º e parágrafos, a exemplo das instituições de atendimento às pessoas com deficiência e similares -      II - atendimento de serviço e assistência à saúde, que atuam na promoção, proteção e recuperação da saúde, tais como: hospitais, centros médicos, fundações de saúde e similares.    III - Atendimento em modalidades educacionais formais, tais como, creche, pré-escolar, ensino fundamental e ensino médio.     Art. 6º - As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, projetos e serviços especificando os regimes de atendimento, na forma definida no Art. 90 do Estatuto da Criança e Adolescente, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA.    PARAGRÁFO ÚNICO - O Conselho Municipal de Defesa e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA, comunicará aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público e ao Judiciário a concessão ou o indeferimento da inscrição dos programas, projetos e serviços de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como suas alterações.    Art. 7º - O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA, concederá os registros específicos das entidades não governamentais como entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência à criança e ao adolescente com direitos ameaçados ou violados, nos termos do artigo 91, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente.    PARÁGRAFO ÚNICO - As entidades não governamentais de atendimento a crianças e aos adolescentes somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA (Art. 91 da Lei Federal nº 8.060/90) e, devem "],
    [1712,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",2,"atender os procedimentos regulamentados nesta Resolução.     Art. 8º - Os registros concedidos às entidades terão a vigência de 04 (quatro) anos, a contar da data do Registro no Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA, sendo reavaliados, no máximo, a cada 02 (dois) anos, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente.    § 1º - O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA, realizará anualmente, monitoramento aos programas, projetos e serviços desenvolvidos por entidades governamentais e não governamentais, bem como verificará a estrutura e o funcionamento das entidades registradas de acordo com as exigências legais.    § 2º - O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA, comunicará aos Conselheiros Tutelares, ao Ministério Público e ao Judiciário a concessão ou o indeferimento de registro de entidades governamentais e não governamentais.      CAPÍTULO III  DOS REQUISITOS    Art. 9º - São requisitos para Registro de Entidades não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes no Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA:    I - Ter personalidade jurídica e estar regularmente constituída -      II - Ter por objetivo e finalidade elaborar, executar e manter programas, projetos e serviços de proteção e/ou sócio educativos de atendimento a crianças e adolescentes no município do Recife, de acordo com a Lei Federal nº 8.069/90 -      III - Não ter fins lucrativos e destinar a totalidade de recursos apurados ao atendimento de suas finalidades -      IV - Prestar atendimento sistemático e contínuo -     V - Executar plano de trabalho compatível com os princípios da Lei Federal nº 8.069/90 e a presente Resolução Normativa -     VI - Ter em seus quadros pessoas idôneas -      VII - Apresentar a documentação exigida pelo Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA.     VIII - Realizar atendimento de acordo com os Programas e Regimes preceituados pelo art. 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069/90 -      IX - Oferecer instalações físicas compatíveis com o Regime proposto, em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, caso desenvolvam ações de atendimento direto -      X - Prestar atendimento à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade pessoal e social -      XI - Ter quadro de pessoal qualificado e compatível com o Regime proposto -      XII - Constar nas finalidades estatutárias da entidade o atendimento à criança e/ou adolescente.     Art. 10º - As entidades que desenvolvem cursos de profissionalização devem observar, além dos requisitos previstos no parágrafo anterior, as normas estabelecidas na Portaria 702/2001 do Ministério do Trabalho e Emprego e Decreto Federal nº 2.208, de 17 de abril de 1997.  § 1º - Os conteúdos básicos dos cursos profissionalizantes deverão conter noções de direito e cidadania, meio-ambiente, ética, relações do trabalho, relações interpessoais, língua portuguesa e novas tecnologias.     § 2º - Deverá ser assegurado ao aprendiz o acompanhamento sistemático de uma equipe interdisciplinar durante sua formação, sua inserção e seu desenvolvimento no mundo do trabalho e desligamento do Programa.     CAPÍTULO IV  DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO ENTIDADE E/OU INSCRIÇÃO DE PROGAMAS PROJETOS E SERVIÇOS DE   ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS    Art. 11º - São documentos exigidos para registro de entidades não governamentais com Sede e Foro em Recife -PE:    I - Requerimento solicitando Registro da Entidade à Presidência do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA (Anexo 01) -     II - Formulário de cadastro da entidade (Anexo 02) -     III - Cópia do Estatuto da entidade, registrado em Cartório, com suas respectivas alterações -     IV - Cópia da ata de fundação, registrada em cartório -     V - Cópia da ata de eleição da atual diretoria, registrada em cartório -     VI - Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ -     VII - Cópia do Cadastro de Inscrição Municipal - CIM -     VIII - Relação dos dirigentes contendo: Cargo, estado civil, profissão e endereço residencial, devendo ser datada e assinada pelo responsável da instituição -     IX - Cópia do RG e CPF (legíveis) dos representantes legais da Instituição -     X - Comprovante de endereço em nome da entidade (conta de água, luz, telefone ou contrato de locação) dos últimos três meses -     XI - Relação da equipe de trabalho, contendo: Nome, função, escolaridade, carga horária mensal, tipo de vínculo com a instituição e número de registro no Conselho Profissional -     § 1º - Quando se tratar de Unidade mantida pela entidade-sede, esta deverá, ainda, apresentar os seguintes documentos:    I - Estatuto, regimento interno da unidade mantida ou documento equivalente -     II - Ata da entidade mantenedora ou documento equivalente, concedendo ou não autonomia administrativa à unidade mantida -     III - Demonstrativo anual de receitas e despesas da unidade mantida.    Art. 12º - São documentos exigidos para inscrição de programas, projetos e serviços:    I - Requerimento solicitando a inscrição de programa, projetos e serviços à Presidência do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA (Anexo 01) -     II - Formulário de cadastro de programas, projetos e serviços de atendimento a criança a ao adolescente, quando for o caso (Anexo 02) -     III - Cópia do Estatuto da entidade, registrado em Cartório, com suas respectivas alterações -     IV - Cópia da ata de fundação, registrada em cartório -     V - Cópia da ata de eleição da atual diretoria, registrada em cartório -     VI - Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ -     VII - Cópia do Cadastro de Inscrição Municipal - CIM -     VIII - Relação dos dirigentes contendo: Cargo, estado civil, profissão e endereço residencial, devendo ser datada e assinada pelo responsável da instituição -     IX - Cópia do RG e CPF (legíveis) dos representantes legais da Instituição -     X - Comprovante de Endereço em nome da entidade (conta de água, luz, telefone ou contrato de locação) dos últimos três meses -     XI - Cópia da ata de eleição da atual diretoria, registrada em cartório -     XII - Relatório de Atividades -     XIII - Balanço demonstrativo e físico financeiro de resultados do ano anterior.    § 1º - Para as entidades que já possuem registro no COMDICA, só será necessário a apresentação do requerimento à Presidência solicitando a inscrição do programa, projeto ou serviço (anexo 01) e o Formulário de Cadastro (Anexo 02).    Art. 13º - A entidade que desenvolve programas de profissionalização de adolescentes que tiver seu programa inscrito no Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA terá o prazo de 90 (noventa) dias, após o início de suas atividades,"],
    [1713,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",3," para apresentar relatório, contendo:    I - Relação de estabelecimentos que realizarão a contratação de aprendizes -      II - Ramo de atividade dos estabelecimentos -      III - Curso de aprendizagem oferecido -     IV - Relação nominal de aprendizes contratados.     § 1º - A entidade que não cumprir o estabelecido neste artigo terá a inscrição do Programa de Aprendizagem suspensa, por 60 (sessenta) dias, até que apresente o relatório de início das atividades.     § 2º - Vencido o prazo de suspensão e não cumprida as exigências, será cancelada a inscrição do Programa de Aprendizagem no Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA.     CAPÍTULO V  DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DOS PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS    Art. 14º - São documentos exigidos para inscrição de programas de entidades governamentais:     I - Requerimento solicitando a Inscrição do Programa ou Projeto, dirigido à Presidência do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA -      II - Cópia do CNPJ -      III - Cópia do Ato de Nomeação do Dirigente da Entidade/Órgão -      IV - Cópia do Plano de Trabalho Anual -      V - Cópia do Programa e/ou Serviço a ser inscrito -      VI - A relação dos programas ou atividades oferecidos.      CAPÍTULO VI  DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO    Art. 15º - O pedido de Registro e Inscrição deverá ser protocolado na sede do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA, que o receberá e dará andamento ao processo de acordo com as normas internas.    Art. 16º - O pedido de Registro e Inscrição terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para tramitação até apreciação do colegiado, contados da data do protocolo da documentação.     Art. 17º - Compete a Comissão Sócia Pedagógica, analisar o pedido de inscrição de programa, projeto e serviço que pretende se registrar ou inscrever no Conselho e elaborar parecer sobre o pedido, o qual deverá ser apreciado pela plenária do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA.   § 1º - Em relação às entidades que desenvolvem programas de aprendizagem deve ser observado se o plano de trabalho e toda a documentação apresentada estão em conformidade com a legislação em vigor, em especial, com a Lei Federal 8.069/90 e Lei Nº 10.097/2000 e, com esta Resolução.     § 2º - A Comissão referida no caput deste artigo poderá solicitar relatório de fiscalização das entidades aos Conselhos Tutelares e Ministério Público, assim como parecer técnico dos órgãos da administração direta e indireta municipal, quando julgar necessário.     Art. 18º - Os pedidos de atestado de funcionamento de entidades e inscrição de programas, projetos e serviços deverão ser protocolados no Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA, no prazo de 30 (trinta) dias anterior ao seu vencimento.     Art. 19º - Cabe ao Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA, manter atualizado banco de dados, acerca do cadastro de Programas e Entidades.    CAPÍTULO VII  DA NEGAÇÃO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO    Seção I - da Negação    Art. 20º - Será negado, a juízo do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA, o Registro e/ou Inscrição à Entidade ou Programa que:     I - Não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança -     II - Não apresente plano de trabalho compatível com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente -      III - Esteja irregularmente constituída -      IV - Tenha em seus quadros pessoas inidôneas -     V - Não cumpra os requisitos estabelecidos nas Resoluções deste Conselho, devendo ser observado o previsto no Art. 5º desta Resolução.    Seção II  Da Suspensão    Art. 21º - O Registro ou Inscrição será suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses quando a Entidade ou programa:     I - Apresentar irregularidades técnicas ou administrativas incompatíveis com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente e da presente Resolução -      II - Interromper suas atividades por período superior a 60 (sessenta) dias, sem motivo justificado -      III - Deixar de cumprir o Programa apresentado -     IV - Deixar de prestar contas ao Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA, relativo aos recursos recebidos oriundos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife (FMCA).    § 1º - No caso de irregularidades detectadas, nos incisos a cima relacionados, será concedido o prazo de 60 ( sessenta) dias, para que a instituição proceda à regularização.     § 2º - A suspensão do Registro cessará quando a irregularidade que a motivou for considerada sanada, a juízo do pleno do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA.     Seção III  Do Cancelamento    Art. 22º - O registro ou Inscrição será cancelado quando a entidade:     I - Deixar de atender à exigência que motivou a suspensão, prevista no artigo anterior.     II - Quando deixar de funcionar ou não executar o programa, projetos ou serviços inscrito no Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA -     III - Quando for comunicada a sua extinção -      IV - Quando apresentar irregularidade que extrapole a penalidade de suspensão -     V - Quando tiver as suas contas julgadas irregulares, após transito em julgado, pelo Tribunal de Contas do Estado -     Art. 23º - Das decisões de negação, suspensão e/ou cancelamento caberá recurso ao pleno do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA, no prazo de 30 (trinta dias) dias, contados a partir da publicação do resultado da decisão do mesmo.     Art. 24º - Quando o registro ou inscrição for negado, suspenso ou cancelado, o Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA, fará comunicação à autoridade judiciária, ao Ministério Público, ao Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS, aos Conselhos Tutelares, Tribunal de Contas do Estado e Controladoria Geral do Município.     CAPÍTULO VII  Disposições Finais    Art. 25º - À Entidade que for concedido Registro será fornecido Certificado e Atestado de Funcionamento.     Art. 26º - Ao Programa, Projeto e Serviço inscrito será fornecida uma declaração de inscrição no Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA.    Art. 27º - Os atos de concessão, negação, suspensão ou cancelamento do Registro e Cadastro serão publicados no Diário Oficial do Município do Recife.     Art. 28º - Para efeito da presente Resolução, serão utilizados formulários específicos, aprovados pelo pleno deste"],
    [1714,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",4," Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA.    Art. 29º - As entidades governamentais e não governamentais que já executam programas, projetos e serviços, terão, um prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução para procederem à inscrição de seus programas.    Art. 30º - Esta Resolução entrará em vigor na da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial a Resolução do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA nº 004/2011.    Recife, 24 de setembro de 2013.    ALEXANDRE JOSÉ BASTOS NÁPOLES DE CARVALHO FILHO  Coordenador do Conselho Municipal de Defesa e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife - COMDICA"],
    [1715,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","Portaria",1,"PORTARIA COMAM - 09/2013  A Presidenta do COMAM, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso III do Art. 16 e Art. 21, do Regimento Interno do COMAM, aprovado pelo Decreto nº 25.209/10 -   R E S O L V E :   Prorrogar em 15(quinze) dias os prazos contidos no EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA de 05(cinco) de agosto de 2013, que versa sobre a seleção de proponentes de projetos que se interessem em firmar Parceria em estreita cooperação com a SMAS, para execução de projetos por demanda espontânea com execução na Cidade do Recife.    MARIA APARECIDA PEDROSA BEZERRA  Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade  Presidenta do COMAM."],
    [1716,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 017/2013 - SANEAR  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar o servidor ALBERTO LUÍS RIBEIRO DE ARAÚJO, assistente de infraestrutura, matrícula 166-7, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº. 8666/93, a execução do Contrato nº. 015, de 26/11/2012, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a EDITORA N.D.J. LTDA, tendo como suplente a servidora MAÍRA BRANDÃO PONTES, chefe de setor jurídico, matrícula 249-6. Portaria com efeitos retroativos a contar de 01/02/2013. Revogam-se as disposições em contrário.     PORTARIA Nº. 019/2013 - SANEAR  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:    Designar o servidor ALUÍZIO ROBERTO CORREIA OLIVEIRA, matrícula 27-3, CPF/MF nº. 906.671.664-91, Chefe de Divisão de Finanças e Orçamento, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Controle e Registro, sem ônus, durante o afastamento do servidor titular, FABIANO DE LIMA PEREIRA, matrícula 30-7, CPF/MF nº. 029.428.424-90, que gozará férias, no período de 01 a 31 de outubro de 2013. Recife, 30 de setembro de 2013.     PORTARIA Nº 021/2013, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013  O Secretário de Saneamento no uso de suas atribuições, e substanciado nas C.Is. Nº46 e 51/2013, da Gerência de Desenvolvimento Socioambiental -   R E S O L V E:    I - Instaurar Procedimento Administrativo para analisar e definir medidas a serem adotadas, referente à situação de 17 (dezesete) cadastros sociais apresentados pela Gerência de Desenvolvimento Socioambiental, das famílias moradoras da Bacia do Beberibe que serão beneficiadas com a construção dos habitacionais     (H-03, H-05 e H-19) em execução através do Programa de Aceleração do Crescimento-PAC -     II - Designar os servidores abaixo para compor a Comissão Técnica:    Presidente:  Marcelo Pedrosa de Albuquerque, Gestor Jurídico, Matrícula nº98.656-5 (SESAN) -   Membros:  Deborah Gomes de Barros Falcão Pereira Silva, Gestora de Articulação Social, matrícula nº 96-7 (SANEAR)  Norma de Figueiredo Ferraz, Chefe de Divisão de Cadastramento, matrícula nº97.917-0 (SESAN)    III- A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo no prazo de 30 (dias), úteis, podendo ser prorrogado se julgar necessário -     IV- Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.    PORTARIA Nº 022/2013, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013  O Secretário de Saneamento no uso de suas atribuições, e substanciado na C.I. Nº50/2013, da Gerência de Desenvolvimento Socioambiental -   R E S O L V E:    I - Instaurar Procedimento Administrativo para analisar e definir medidas a serem adotadas, referente à situação de 03 (três) cadastros sociais apresentados pela Gerência de Desenvolvimento Socioambiental, das famílias moradoras da Bacia do Beberibe que serão beneficiadas com a construção dos habitacionais (R-12 e R-13) em execução através do Programa de Aceleração do Crescimento-PAC -     II - Designar os servidores abaixo para compor a Comissão Técnica:    Presidente:  Marcelo Pedrosa de Albuquerque, Gestor Jurídico, Matrícula nº98.656-5 (SESAN) -   Membros:  Deborah Gomes de Barros Falcão Pereira Silva, Gestora de Articulação Social, matrícula nº 96-7- (SANEAR)  Norma de Figueiredo Ferraz, Chefe de Divisão de Cadastramento, matrícula nº97.917-0 (SESAN)    III- A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo no prazo de 30(dias), úteis, podendo ser prorrogado se julgar necessário -     IV- Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.    Recife, 26 de Setembro de 2013.     JOÃO BATISTA DE MELO ALVES.   Secretário de Saneamento e Diretor Presidente da SANEAR.    PORTARIA Nº. 020/2013 - SANEAR  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora ANNE CHRISTINE DE ABREU E LIMA NETTO, matrícula 246-2, Chefe de Setor de Contratos, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, a locação de imóvel não residencial, objeto do Contrato nº. 001, de 19/07/2007, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e Luiz Marcelo Paranhos Ferreira, tendo como suplente a servidora IRANA LÚCIA SILVA DE ALMEIDA, matrícula 107-9, Chefe de Divisão de Administração e Pessoal. Portaria com efeitos retroativos a partir de 01/10/2013. Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 03 de outubro de 2013. João Batista de Melo Alves. Secretário de Saneamento. Diretor Presidente da SANEAR.    EXTRATO DO CONTRATO N° 008/2013, FIRMADO EM 26 DE SETEMBRO DE 2013 ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A ENGECONSULT - CONSULTORES TÉCNICOS LTDA.PARTES CONTRATANTES: AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A ENGECONSULT - CONSULTORES TÉCNICOS LTDA.MODALIDADE: Processo de Licitatório nº. 002/2013-SANEAR, Concorrência Pública nº 002/2013 CPL/SANEAR.OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a execução, pela CONTRATADA, dos serviços concernentes à Contratação de serviços de engenharia consultiva para: (1) mapeamento e diagnóstico urbano social das áreas de baixa renda -  (2) concepção urbanística preliminar das áreas críticas de interesse -  (3) elaboração dos projetos de saneamento integrado de áreas prioritárias -  (4) apoio ao gerenciamento no âmbito da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR.VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$25.595.961,29 (vinte e cinco milhões quinhentos e noventa e cinco mil novecentos e sessenta e um reais e vinte e nove centavos ). PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 5302.1.252 - elemento despesa nº 4.4.90.35 - fonte 242 - sub-elemento 039 - objeto da despesa 4.RECURSOS FINANCEIROS: Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.    EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 009/2013, FIRMADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2013 ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E O CONSÓRCIO ABF / A.G.C.  CONSTRUÇÕES.PARTES CONTRATANTES:AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E CONSÓRCIO ABF/A.G.C. CONSTRUÇÕES.MODALIDADE: Concorrência Pública nº 004/2013 - CPL/SANEAR do Processo de Licitatório nº 006/2013-SANEAR.OBJETO: execução das obras e serviços de implantação do sistema de esgotamento, de pavimentação e drenagem nas Unidades de Esgotamento (UE's) 79, 80 E 87, do PROEST-1, nos bairros da Imbiribeira e Boa Viagem, Região Política Administrativa nº 06 (RPA-6), neste município de Recife/PE.VALOR GLOBAL:R$40.890.000,00 (quarenta milhões oitocentos e noventa mil reais).PRAZO: O prazo de vigência contratual é de 33 (trinta e três) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento e o prazo de execução do objeto será de 30 (trinta) meses, o qual somente se iniciará a partir da data de expedição da respectiva Ordem"],
    [1717,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Portaria",2," de Serviço inicial.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 013/2012, FIRMADO EM 28 DE SETEMBRO DE 2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E SANEAPE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. OBJETO:Constitui objeto deste primeiro Termo Aditivo ao contrato supracitado, a exclusão do inciso I do Parágrafo único da Cláusula Décima Primeira do instrumento contratual, posto que o anexo VII, subclasse 4222-7/01 da Instrução Normativa RFB nº. 971, de 13 de novembro de 2009, dispensa o cadastramento dos serviços de manutenção de redes de coleta e de sistemas de tratamento de esgoto no Cadastro Específico do INSS. Parágrafo único - A redação original do Parágrafo Único da Cláusula Décima Primeira do contrato será substituída pela que se segue: Parágrafo único - Fica a CONTRATADA na obrigação de providenciar, por sua conta e responsabilidade, até 30 (trinta) dias consecutivos após a assinatura deste instrumento contratual, os seguintes documentos, sob pena de lhe ser aplicada multa moratória diária a partir do 30º (trigésimo) dia, nos termos da Cláusula Décima Quarta, inciso VII: I - anotação da responsabilidade técnica - ART/CREA -  II - seguro de responsabilidade civil - RCC."],
    [1718,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Extrato de Contrato",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM       EXTRATO DE CONTRATO  CONTRATO GEGM Nº 011/2013. Objeto: Aquisição de água mineral para consumo na sede do ginásio de esportes geraldo magalhães - gegm e no ambiente externo no desempenho de suas atividades, durante o período de 12 meses, em decorrência da Adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2013, Processo Licitatório nº 006/2013, Pregão Presencial Nº 006/2013 - CPL/CTTU. Contratante: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM. Contratada: CRISTIANE DIAS DE ARAUJO - EPP, inscrito no CNPJ sob o nº 05.890.335/0001-46, Valor Global: R$ 9.660,00 (nove mil seiscentos e sessenta reais reais). Vigência: 02/10/2013 à 31/12/2013, em observância aos créditos orçamentários, devendo ser prorrogado no exercício subseqüente para complementação do prazo contratual de 12 (doze) meses. Dotação Orçamentária: Bloqueio Orçamentário nº 2013.41.01.5.36, Órgão nº 4101, Projeto/Atividade nº 2.723, Elemento de Despesa nº 3.3.90.30, Fonte nº 241, Subelemento nº 018. Recife,02 de outubro de 2013. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE.      GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM      PUBLICAÇÃO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2010, FIRMADO ENTRE O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E A SAAG - SERVIÇO DE ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de limpeza, higiene e conservação, incluindo capinação, com mão de obra de 16 (dezesseis) pessoas para execução dos serviços na sede deste Ginásio de Esportes e da Rede Física de Esportes e Lazer, por um período de 12 (doze) meses a contar de 16/08/2013. Do mesmo diploma legal. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE."],
    [1719,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 389 DE 28 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 10 de agosto de 2013, data do óbito, a(o) Sra. FRANCISCA ALVES DE ANDRADE MOURA , (viúva),CPF Nº 109.260.114-72 beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr. GERALDO DONATO MOURA, que ocupou o cargo de DESENHISTA SM-1, matrícula nº 12.682-4, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, I, e 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 702/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº 07.59224.7.13    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência  (Republicada por incorreção)      PORTARIA Nº 390 DE 05 DE OUTUBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a SILVIO FERNANDO DE ALMEIDA NICÉAS, Assistente Técnico Administrativo, NM-9, Matrícula nº 19.551-8, lotado no Gabinete do Prefeito , nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme Parecer nº 617/2013 e Encaminhamento Final nº 644/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.37815.2.13com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição contados até a data da compulsória, 31 (Trinta e Um) anos, 03 (Três) meses e 09 (Nove) dias , com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 05 de Agosto de 2013.       PORTARIA Nº 391 DE 05 DE OUTUBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a JOANA LOUREIRO XAVIER, Professor I, Classe 'B', GM-5, Matrícula nº 64.982-9, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme Parecer nº 674/2013 e Encaminhamento Final nº 683/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.37817.5.13 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição contados até a data da compulsória, 09 (Nove) anos, 06 (Seis) meses e 09 (Nove) dias , com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 25 de Agosto de 2013.      PORTARIA Nº 392 DE 05 DE OUTUBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   retificando a Portaria n° 255 de 04 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial Municipal nº 76 de 04 de julho de 2013,  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA BORGES, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 54.274-0, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional nº 47/05, conforme o Parecer nº 271/2013 e Encaminhamento Final nº 175/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19597.7.13, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 393 DE 05 DE OUTUBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   retificando a Portaria n° 449 de 27 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial Municipal nº 126 de 27 de outubro de 2012,  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a JACIREMA MARTINS DE SOUZA, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 53.114-3, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional nº 47/05, conforme oParecer nº 819/2004 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.15881.5.03, com proventos integrais retroagindo seus efeitos a 21 de agosto de 2004.       PORTARIA Nº 394 DE 05 DE OUTUBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA POR IMPLEMENTO DE IDADE A DORALICE ANTONIA  DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 52.771-3, lotada na Secretaria  de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7°da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 600/2013 e Encaminhamento Final nº 608/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.46041.6,13com proventos mensais integrais, retroagindo seus efeitos a 30 de Setembro de 2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES SETEMBRO/2013    REVISÃO DE PROVENTOS   INDEFERIDO   PROCESSO SERVIDOR   MAT.  07.61383.1.13 LETÍCIA SOBRAL DE OLIVEIRA  51.461-1  07.31944.5.13 AUGUSTO V. DA S. NETO  52.034-0  07.28553.9.13 FATIMA V. M. DE OLIVEIRA 53.994-8  IMPOSTO DE RENDA     DEFERIDO  PROCESSO SERVIDOR   MAT.  07.30266.3.13 LADJANE Mª LOPES QUEIROZ  54.734-0  07.40234.6.13 Mª DE LOURDES M. DE OLIVEIRA  97.298-3  07.28223.9.13 MIRTES M. PAES DE MELO  86.300-9  07.19437.0.13 FERNANDO C. BARBOSA  53.574-1    ESTABILIDADE FINANCEIRA   DEFERIDO EM PARTE  PROCESSO SERVIDOR   MAT.  07.50883.0.09 VALÉRIA DE FÁTIMA A . BIOCA  213 FC    RESTOS DEIXADOS   DEFERIDO   PROCESSO SERVIDOR   MAT.  07.28866.0.08 BENJAMIN RAMOS PINTO JANIR  70.920-6  07.25277.0.13 JOSÉ LUIZ DA SILVA  06.059-2  07.46291.2.13 CLODOALDO OMENA DA SILVA  00.074-7  07.43903.7.13 JOSÉ DOMINGOS DA SILVA  09.576-3  07.42041.1.13 JUAREZ AUGUSTO LEOCIO  06.654-8     RESTOS DEIXADOS   INDEFERIDO   PROCESSO SERVIDOR   MAT.  07.45912.3.13 ANTONIO ENEAS BARROS ALVAREZ  70.357-6"],
    [1720,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA     AVISO  CONVITE N° 002/2013 - PROCESSO N° 010/2013 - CPLOSE.  Objeto: Contratação de empresa de arquitetura e/ou engenharia especializada na realização de projetos de arquitetura e engenharia, a fim de elaborar levantamento da estrutura e das instalações existentes para possíveis correções e desenvolvimento dos projetos necessários para os imóveis que abrigam as Diretorias de Controle Urbano - 3ª. Regional - SECON, localizada à Praça do Trabalhador, bairro de Casa Amarela, e 6ª. Regional - SECON, localizada à Rua Senador Roberto Kennedy, esquina da Rua Condessa de Barral, nº 350, bairro do Ipsep, na Cidade do Recife/ PE. A Comissão comunica que a sessão inicial será dia 15/10/2013 às 10:00 (dez) horas. Edital e anexos via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças, 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3355-8459. Recife, 04 de outubro de 2013. Maria das Graças Ferreira Soares. Presidente.    RESULTADO  DA  LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2013 - CPLOSE. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para contratação da prestação de serviços de empresa especializada na confecção e manutenção corretiva de placas de sinalização divididos em 03 lotes, conforme discriminado no Termo de Referência, para atender a necessidade da Secretaria de Saúde. Propostas classificadas: 1) CARDOSO INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA. -  2) XANDS VISION PUBLICIDADE LTDA - ME -  3) SINDICI DO BRASIL METALURGICA E GRAFICA LTDA ME -  4) SIRGA ENGENHARIA E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA. Proposta desclassificada: 1) SINDICI DO BRASIL METALURGICA E GRAFICA LTDA ME (lotes 2 e 3). Empresa habilitada: CARDOSO INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA. (Lotes 1, 2 e 3). Empresa inabilitada: XANDS VISION PUBLICIDADE LTDA - ME (Lotes 1, 2 e 3). Empresa Vencedora: CARDOSO INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA. (Lotes 1, 2 e 3). Valor total da proposta vencedora: R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais). Recife, 04 outubro de 2013.  Maria das Graças Ferreira Soares - Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 028/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 508012- Objeto :Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de recargas de cartuchos e toners, para as impressoras existentes nas Unidades de Saúde e Nível Central da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 21 de outubro de 2013, às 10:00 horas e Lances dia 21 de outubro de 2013, às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 04 de outubro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    REPUBLICAÇÃO DE AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 017/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 508016 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de Materiais Médicos Hospitalares - 03 (três) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A Comissão comunica a alteração da data de abertura e lances do certame em epígrafe para o dia 21 de outubro de 2013, às 11:00 horas e 15:00 horas, respectivamente, HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Por motivos operacionais o nº do BB foi alterado de 504313, para 508016. Recife, 04 de outubro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.      SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS/GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    AVISO DE ADIAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 019/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de mobiliário - cadeiras, cadeiras longarinas e poltronas - 02 (dois) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO sine die, da sessão pública relativa a este pregão, tendo em vista impugnações ao edital. Informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 04 de outubro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.       COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA     AVISO  PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2013 - PROCESSO N° 011/2013 - CPLOSE. Objeto: contratação dos serviços a contratação dos serviços de reforma com acréscimo de área para US 150 Unidade de Saúde da Família Fernandes Figueira da Secretaria de Saúde de Recife. Data e hora da sessão inicial: dia 23 de outubro de 2013, às 10:00 (dez) horas. O Edital poderá ser obtido via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na CPLOSE localizada na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Administração, 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3355-8459. Recife, 04 de outubro 2013 - Maria das Graças Ferreira Soares -  Pregoeira.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO  CONCORRÊNCIA Nº. 003/2013 - PROCESSO N° 012/2013 - CPLOSE. Objeto: Contratação dos serviços de construção dos Centros de Parto Normal Peri ou Intra-Hospitalar  na U.S.. 167 - Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, U.S. 165 - Maternidade Professor Bandeira Filho e U.S. 153 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques -  a construção da Casa da Gestante e Bebê na U.S. 165 - Maternidade Professor Bandeira Filho e reformas das Ambiências das U.S. 167 - Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, U.S. 165 - Maternidade Professor Bandeira Filho e U.S. 153 - Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, pertinentes ao Projeto Rede Cegonha da Secretaria de Saúde do Recife. Data e hora da sessão inicial: dia 07 de novembro de 2013, às 10:00 (dez) horas. O Edital poderá ser obtido via internet através do site www.recife.pe.gov.br e demais anexos na CPLOSE. Informações na CPLOSE localizada na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Administração, 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3355-8459. Recife, 04 de outubro 2013 - Maria das Graças Ferreira Soares -  Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    RESULTADO DA LICITAÇÃO   PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2013 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2013- CPLM - Objeto: Aquisição de PEN DRIVE em Bambu, com impressão em 2 (duas) cores, com capacidade mínima de armazenamento de 4 GB, lote único, para atender as necessidades da Secretaria de Turismo e Lazer. Empresa habilitada e declarada vencedora (licitante vencedor): PONTU"],
    [1721,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"AL DISTRIBUIDORA LTDA, com valor global de R$ 26.990,00 (vinte e seis mil novecentos e noventa reais). Recife, 04 de outubro de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    AVISO DE ERRATA  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2013-CPL/FCCR -- BB Nº 503.637 - FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE. Na publicação do Diário Oficial do Município, edição do dia 03 de outubro de 2013, ONDE SE LÊ: “PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2013-CPL/FCCR - BB Nº 505.033 - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: Registro de Preços, pelo período de 12 meses, referente à cessão de rádios comunicadores e acessórios, a serem utilizados em eventos apoiados e/ou realizado pela Fundação de Cultura Cidade do Recife”. LEIA-SE: “PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2013-CPL/FCCR - BB Nº 503.637 - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa para prestação dos serviços de fiscalização, observação e controle de bens patrimoniais, públicos e privados, que estejam disponibilizados para atuarem em eventos de grande, médio e pequeno porte da FCCR, com fluxo de público diário mínimo de 15.000 (quinze mil) pessoas, executados através das categorias profissionais identificadas como vigia e supervisor”. Mantendo-se as demais informações. Recife 04 de outubro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 008/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 009 - OBJETO: contratação de empresa para executar o Trabalho Técnico Social de acompanhamento, orientação, apoio, educação sanitária, ambiental e patrimonial, reassentamento, geração de trabalho e renda, e gestão condominial, a ser realizado junto às famílias das áreas críticas afetadas pelo Projeto Capibaribe Melhor, nesta cidade. A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo interposto pelo Instituto de Apoio à Gestão, Estudos, Pesquisas e Preservação Ambiental - Monã, não foi dado provimento, permanecendo com seu julgamento anterior, inabilitando-a para participar do certame. Fica designada a data 08/10/2013, às 09:00 horas, para realização da sessão de abertura de propostas técnicas. Recife, 04 de outubro de 2013. Maria Isabel Aguiar Lafayette - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20    AVISO DE EDITAL   PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2013 - Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de implantação e manutenção de sinalização horizontal (pintura), nas ciclovias e ciclorotas do Município do Recife. Regime: Execução indireta, tipo menor preço global. Abertura: 18.10.2013 às 10:00h, horário local. O edital encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação da CTTU, na rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife/PE, das 8 às 12 e das 13 às 17h, em dias úteis, e/ou via internet no site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionado à apresentação de 01 (um) cd virgem ou pen drive. Recife, 04 de outubro de 2013. Cecília Carvalho - Pregoeira.    RESULTADO DE LICITAÇÃO   PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2013 - Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de material de sinalização gráfica. Julga vencedoras do certame as empresas SIRGA ENGENHARIA E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA, para os lotes 1, 2, 4 e 6, perfazendo o valor global de R$  362.525,00 (trezentos e sessenta e dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais) e a SN SINALIZADORA NACIONAL E SERVIÇOS LTDA, para os lotes 3, 5, 7 e 8, , perfazendo o valor global de R$ 745.600,00 (setecentos e quarenta e cinco mil e seiscentos reais). Processo homologado em favor das licitantes vencedoras pela Diretoria da Presidência. O resultado do julgamento encontra-se disponível no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 04 de outubro de 2013 - Cecília Carvalho - Pregoeira.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2013  Em cumprimento ao que dispõeo art. 26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, consoante parecer PTLC/SAJ nº 432/2013, para contratação da MINDLAB DO BRASIL COMÉRCIO DE LIVROS LTDA, CNPJ Nº10.391.836/0001-18, tendo como objeto a aquisição de Kit'sEducacionais para a aplicação de metodologia pedagógica visando atender os estudantes dos anos finais do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino do Recife, no valor de R$ 3.378.848,00 (três milhões, trezentos e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e oito Reais). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 1401.12.0361.1214.2.0107, Elemento de Despesa 33.99.32. Recife, 03de outubro de 2013. ValmarCorrêa de Andrade - Secretário de Educação      TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2013  Em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei nº 8.666/93, para contratação da empresa SENAC/PE - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Pernambuco, CNPJ Nº 03.485324/0001-55, tendo por objeto inscrição de 300 educadores da Rede Municipal de Ensino do Recife no XI Congresso Internacional de Tecnologia na Educação. Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 1401.12.0361.1206.2.0101, Elemento de Despesa 33.90.39. Fonte 105. Recife, 04 de outubro de 2013. Valmar Correa de Andrade - Secretário de Educação      SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2013 - Objeto: RECUPERAÇÃO DA REDE DE DRENAGEM DA RUA PRINCESA ISABEL - BOA VISTA.VENCEDOR: CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA. - EPP. Recife, 04 de outubro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2013 - Objeto: RECUPERAÇÃO DA REDE DE DRENAGEM DA RUA DO ESPINHEIRO - ESPINHEIRO... VENCEDOR: CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA. - EPP. Recife, 04 de outubro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE PINTURA GERAL E RECUPERAÇÃO FÍSICA DA GUARITA PRINCIPAL DO CEMITÉRIO PARQUE DAS FLORES. VENCEDOR: ROBERTO & JAIR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - ME. Recife, 04 de outubro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.       LICITAÇÃO DESERTA  PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2013 - Objeto: RECUPERAÇÃO DA DRENAGEM DA AV. ANTONIO DE GOES - PINA. Recife, 04 de outubro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.  PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2013 - Objeto: RECUPERAÇÃ"],
    [1722,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"O DE DRENAGEM DA RUA GENARO GUIMARÃES - CASA AMARELA  . Recife, 04 de outubro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2013 - BB 504328 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOTOSSERRAS E FERRAMENTAS DIVERSAS. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:50 horas do dia 18/10/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 22/10/2013 às 09:00 horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 04 de outubro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2013 - BB 504393 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE E FILTRO COMBUSTÍVEL. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:50 horas do dia 18/10/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 22/10/2013 às 15:00 horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 04 de outubro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2013 - BB 505784 - OBJETO:AQUISIÇÃO DE GRÃOS, RAÇÕES E ALIMENTOS PARA OS ANIMAIS DO PARQUE TREZE DE MAIO. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:50 horas do dia 18/10/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 23/10/2013 às 09:00 horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, Recife, 04 de outubro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  TOMADA DE PREÇOS N° 004/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA ELABORAR O PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGIRS DO MUNICÍPIO DO RECIFE. VENCEDOR: BRENCORP CONSULTORIA, MEIO AMBIENTE E GESTÃO CORPORATIVS LTDA. - PONTUAÇÃO FINAL: 383,20 PONTOS. Recife, 04 de outubro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Presidente da Comissão de Licitação.    SECRETARIA DE SAÚDE    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº. 08/2013  RATIFICO, com base no art. 24, XI, da Lei nº. 8.666/93, o processo referente à Dispensa de Licitação nº. 08/2013, para fins de contratação da empresa ÁGUIA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 11.516.861/0001-43, visando à prestação de serviços 27 (vinte e sete) postos de Vigilância Armada e 233 (duzentos e trinta e três) postos de Vigilância Desarmada, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, tendo em vista que o contrato terá vigência de 180 dias, a partir de 12/06/2013, ao preço total de R$ 24.774.362,88 (vinte e quatro milhões, setecentos e setenta e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos). Recife, 30 de setembro de 2013. JAILSON DE BARROS CORREIA - Secretário de Saúde.    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 021/2013    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Escola de Referência localizada na Av. do Forte, no bairro Torrões, no Município de Recife. MODALIDADE: Concorrência. TIPO: Menor Preço. ABERTURA: 08 de novembro de 2013, às 09:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos. Recife, 04 de outubro de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação"],
    [1723,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ato de 8/2011",1,"ATO Nº. 08/2011 DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  O Presidente da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições regimentais, com base no § 1º Art.236 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife, e de acordo com o requerimento nº 2541/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA.  R E S O L V E     I- Prorrogar por 180 dias o prazo de funcionamento da COMISSÃO ESPECIAL PARA A REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE. II- Designar, na referida Comissão, os Vereadores ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, ANDRÉ RÉGIS, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, OSMAR RICARDO E PRISCILA KRAUSE. III- Publique-se. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de outubro de 2013. VICENTE ANDRÉ GOMES Presidente.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 633/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO SENHOR IVANILDO DA CUNHA ANDRADE.     Art.1º - Conceder o Título de Cidadão da Cidade do Recife ao Presidente do TRT6 Ivanildo da Cunha Andrade, pelos relevantes serviços prestados na área jurídica.      Art.2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de outubro de 2013.  VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 14/2013 Autoria da vereadora Aimée Carvalho    DECRETO LEGISLATIVO Nº 634/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO À REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO, REPRESENTADA PELO DIRETOR GERAL, ANTÔNIO OLIVEIRA TOSTES.     Art. 1º - Fica concedida a Medalha do Mérito José Mariano à Rede NovoTempo de Comunicação, representada pelo Diretor Geral, Antônio Oliveira Tostes.     Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de outubro de 2013. VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2013 Autoria do vereador Jaderval de Lima     DECRETO LEGISLATIVO Nº 635/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE A MEDALHA DE MÉRITO JOSÉ MARIANO AO ATLETA PROFISSIONAL ANDERSON HERNANES DE CARVALHO VIANA LIMA, HERNANES.    Art.1º - Concede a Medalha de Mérito José Mariano ao Atleta Profissional Anderson Hernanes de Carvalho Viana Lima, Hernanes, por levar com muita dignidade e espírito esportivo, o nome da Cidade do Recife e de Pernambuco aos gramados internacionais.     Art.2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de outubro de 2013. VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2013 Autoria do vereador Aderaldo Pinto    DECRETO LEGISLATIVO Nº 636/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO ADVOGADO DR. VICENTE MORENO FILHO.     Art.1º - Conceder o Título de Cidadão da Cidade do Recife ao Advogado Dr. Vicente Moreno Filho.     Art.2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de outubro de 2013. VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº33/2013 Autoria do vereador Jaime Asfora     RESOLUÇÃO Nº 691/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 53/2013 do Vereador Almir Fernando,  R E S O L  V E     Art. 1º. Exonerar Silas Henrique da Silva Melo, matrícula nº. 101.543-5, do Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.     Art. 2º. Nomear Maria Amanda Barbosa Nóbrega, no Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 692/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 0101/2013 do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Rafael Mariano da Silva, matrícula nº. 102.254-7, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.      Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 693/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 065/2013 do Vereador Wanderson Florêncio,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Herbert Alexandre Barros de Campos, matrícula nº. 102.022-6, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 e Jocélio Feliciano, matrícula nº. 102.411-6, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Wanderson Florêncio.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de outubro "],
    [1724,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ato de 8/2011",2,"de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 694/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 065/2013 do Vereador Wanderson Florêncio,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Francisca de Fátima da Silva Barbosa, matrícula nº. 102.005-6, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.01 e Monaliza de Brito Bispo, matrícula nº. 102.186-9, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador Wanderson Florêncio.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 695/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 065/2013 do Vereador Wanderson Florêncio,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar José Arlindo da Silva, matrícula nº. 102.013-7, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 e Francisco Antônio Siqueira Martins, matrícula nº. 102.221-0, do Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Wanderson Florêncio.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 696/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 065/2013 do Vereador Wanderson Florêncio,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Luiz Gonzaga Marques Filho, matrícula nº. 102.010-2, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.06 e José Francisco de Lima, matrícula nº. 102.006-4, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Wanderson Florêncio.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 697/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 065/2013 do Vereador Wanderson Florêncio,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Angélica Verônica Mendonça de Melo, matrícula nº. 102.219-9, do Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.01 e Pedro Brennand Costa Rêgo Lins, matrícula nº. 102.321-7, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 da Estrutura de Gabinete do Vereador Wanderson Florêncio.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 698/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 065/2013 do Vereador Wanderson Florêncio,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Ana Paula de Sena Raposo, matrícula nº. 101.657-1, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 e Carolina Coutinho Miranda, matrícula nº. 102.014-5, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 da Estrutura de Gabinete do Vereador Wanderson Florêncio.       Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 699/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 065/2013 do Vereador Wanderson Florêncio,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Valdemar Viana de Araújo Neto, matrícula nº. 102.021-8, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 e Rene Barbosa Gomes da Silva, matrícula nº. 102.016-1, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 da Estrutura de Gabinete do Vereador Wanderson Florêncio.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 700/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar a servidora Aurilene Cortizo Cortizo Alves Silva, matrícula nº. 15.035-4, da PCR, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 701/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 065/2013 do Vereador Wanderson Florêncio,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear José Arlindo da Silva, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 e Francisco Antônio Siqueira Martins, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 na Estrutura de Gabinete do Vereador Wanderson Florêncio.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do "],
    [1725,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ato de 8/2011",3,"Recife, em 04 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 702/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 53/2013, do Vereador Almir Fernando,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar a Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.543-5 Silas Henrique da Silva Melo 80,00   -  102.446-9 Maria Amanda Barbosa Nóbrega -  80,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 703/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº048/2013, do Vereador Raul Jungmann,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Raul Jungmann, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.343-2 Luna Isabele Chaves Silva  260,00 186,00  101.349-1 Lucile Licari  208,00 209,00  101.357-2 Fernando José Soares Ferreira   164,00 200,00  101.358-0 Sara Nobrega de Morais  - 27,00  101.363-7 Gibson Fabrício Ferreira de Vasconcelos 100,00 173,50  102.142-7 Ana Selma Belém Ferreira  10,00  -  102.379-9 Audiphax Rodrigo Azevedo Oliveira de Barros  66,00      -  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 704/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando s/nº do Vereador Alfredo Santana,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.460-9 Widamison da Silva Vitorino  150,00 101,16  102.187-7 Lenildo Gonzaga de Souza  112,60 110,38  101.456-0 Sérgio Vieira da Silva  91,00 142,07    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    AUDIÊNCIA PÚBLICA  A Vereadora Isabella de Roldão vem pelo presente tornar público a realização de uma Audiência Pública, para debater o tema acerca dos 'Bombeiros Civis no Recife' convidando a quem interessar que possa participar da citada Audiência Pública, que será realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, no dia 21 de outubro de 2013, com início às 10h e término programado às 12h.    A inscrição dos interessados em se manifestar verbalmente durante a Audiência, com 05 (cinco) minutos cada, deverá ser realizada até às 17h do dia 18 de outubro de 2013, no Gabinete da Vereadora Isabella de Roldão, com endereço à Rua Princesa Isabel, nº 410, Boa Vista, Recife/PE, pessoalmente, por ofício ou pelo fax nº 3301-1277 -  as inscrições posteriores ao prazo estabelecido para o recebimento, como também e durante a Audiência serão consideradas, caso o tempo previsto para as manifestações do público não seja totalmente preenchido pelas inscrições prévias. Câmara Municipal do Recife, 02 em de outubro de 2013. Vereadora (Isabella de Roldão)    ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2013/2014  Ao vigésimo segundo dia do mês de maio do ano de dois mil e treze, às dez horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, Nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, sob a presidência do Vereador Aerto Luna (PRP), realizar-se-ia a 8ª Reunião Ordinária da Comissão de Legislação e Justiça desta Casa Legislativa, mas, por falta do quórum regimental, nos termos do art. 194 do Regimento Interno, não pode o Presidente declarar a abertura dos trabalhos, sendo justificadas as ausências do vice-presidente, Felipe Francismar (PSB), e dos membros efetivos desta comissão, vereador Henrique Leite (PT), vereador Raul Jungmann (PPS) e do vereador Erivaldo da Silva (PTC). O Presidente, nos termos do art. 191, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife, lavrou em ata a comparecimento dos membros presentes e as justificativas dos faltosos, encerrando em seguida a reunião por falta de quórum regimental, nos termos do art. 189, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife. Na sequência, Eu, João Bruno Magalhães Oliveira Roma, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife, em 22 de maio de 2013. Aerto Luna Presidente. Felipe Francismar Vice-Presidente. Henrique Leite Membro Efetivo. Erivaldo da Silva Membro Efetivo. Raul Jungman Membro Efetivo.  ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2013/2014  Ao quinto dia do mês de junho do ano de dois mil e treze, às dez horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, Nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, sob a presidência do Vereador Aerto Luna (PRP), realizar-se-ia a 9ª Reunião Ordinária da Comissão de Legislação e Justiça desta Casa Legislativa, mas, por falta do quórum regimental, nos termos do art. 194 do Regimento Interno, não pode o Presidente declarar a abertura dos trabalhos, sendo justificadas as ausências do vice-presidente, Felipe Francismar (PSB), e dos membros efetivos desta comissão, vereador Henrique Leite (PT), vereador Raul Jungmann (PPS) e do vereador Erivaldo da Silva (PTC). O Presidente, nos termos do art. 191, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife, lavrou em ata a comparecimento dos membros presentes e as justificativas dos faltosos, encerrando em seguida a reunião por falta de quórum regimental, nos termos do art. 189, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife. Na sequência, Eu, João Bruno Magalhães Oliveira Roma, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concord"],
    [1726,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ato de 8/2011",4,"ância com tudo o que nela contém.  Câmara Municipal do Recife, em 05 de junho de 2013.    ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2013/2014  Ao décimo nono dia do mês de junho do ano de dois mil e treze, às dez horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, Nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, sob a presidência do Vereador Aerto Luna (PRP), teve início a 7ª Reunião Ordinária da Comissão de Legislação e Justiça desta Casa Legislativa, confirmada a presença do vice-presidente, Felipe Francismar (PSB), do vereador Henrique Leite (PT) e do vereador Raul Jungmann (PPS) membros efetivos desta comissão e do Vereador Romerinho Jatobá (PR) membro suplente desta comissão, justificada a ausência do vereador Erivaldo da Silva (PTC), membro efetivo desta Comissão. Após lida e aprovada a ata da reunião anterior, foi aberta a sessão, verificado o quórum mínimo e atendidas as formalidades legais e regimentais: O presidente procedeu à leitura dos Relatórios dos seguintes Projetos de Lei: PDL 06/2013 - da autoria do vereador RAUL JUNGMANN, que convoca plebiscito sobre o rodízio de veículos no recife - A Comissão RETIROU DE PAUTA o projeto -  PDL 13/2013 - de autoria do vereador VICENTE ANDRE, concede o título de cidadão do recife ao Monsenhor Enrico Adriano Rosa - A Comissão APROVOU o projeto -  PDL 15/2013 - de autoria do vereador JADEVAL DE LIMA, o projeto concede a medalha do mérito José Mariano à Rede Novo Tempo de Comunicação, representada pelo diretor geral, Antônio Oliveira Tostes - a comissão APROVOU o projeto -  PDL 18/2013 - de autoria do vereador ROGÉRIO DE LUCCA, o projeto concede a medalha de mérito 'JOSÉ MARIANO' ao médico, Dr. Antonio Jordão de Oliveira Neto - a comissão aprovou o projeto -  PLO 35/2013 - de autoria do vereador LUIZ EUSTÁQUIO, o projeto determina que no mínimo 5% das vagas de trabalho das pessoas jurídicas, com fins lucrativos, que foram beneficiadas por incentivo fiscal outorgado pelo município devem ser reservados aos egressos que realizaram tratamentos de dependência química - A Comissão O PRESIDENTE PEDIU VISTAS ao projeto -  PLO 42/2013 - de autoria do vereador FELIPE FRANCISMAR, o projeto autoriza o executivo a disponibilizar uma faixa exclusiva para circulação de motos (moto vias) nas vias com mais de três faixas de rolagem - O Relator pediu prazo para REANÁLISE do projeto à Comissão -  PLO 43/2013 - de autoria da vereadora ALMIR FERNANDO, o projeto dispõe sobre a reserva de vagas destinadas a vereadores do recife nas partes internas dos estacionamentos públicos - A Comissão REJEITOU o projeto -  PLO 51/2013 - de autoria do vereador FELIPE FRANCISMAR, o projeto torna obrigatório a presença de profissional especialista em libras - língua brasileira de sinais, nos hospitais, clínicas, postos de saúde e upas localizados no município do recife. - A Comissão REJEITOU o projeto -  PLO 54/2013 - de autoria da vereadora MICHELLE COLLINS, o projeto dispõe que o proprietário de terrenos baldios do município do recife, fica obrigado a realizar periodicamente sua limpeza e capinação, e dá outras providências. - À Comissão, o vereador RAUL JUNGMANN pediu VISTAS ao projeto -  PLO 55/2013 - de autoria da vereadora ALMIR FERNANDO, o projeto dispõe sobre a proibição da locação, prestação de serviços, contratos de mútuo e comodato e cessão de cães para fins de guarda no município do recife e dá outras providências.  - A Comissão REJEITOU o projeto -  PLO 56/2013 - de autoria do vereador EURICO FREIRE, o projeto obriga os usuários das motos com motorização de até 50 cilindradas - a terem registro de licenciamento de ciclomotores. - A Comissão REJEITOU o projeto -  PLO 59/2013 - de autoria do vereador OSMAR RICARDO, o projeto obriga a instalação de lixeiras nos ônibus do transporte coletivo de passageiros em circulação na cidade do recife - A Comissão APROVOU o projeto -  PLO 61/2013 - de autoria do vereador ADERALDO PINTO, o projeto obriga os hospitais, pronto-socorros, clínicas médicas, centros médicos e de diagnósticos, a colocar 'banners' ou cartazes divulgando a população o número de telefone, 'site', 'e-mail' e endereço de centros de remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes e tratamento, e dá outras providências. - A Comissão devolveu o projeto ao relator para REANÁLISE -  PLO 73/2013 - de autoria do vereador ALMIR FERNANDO, o projeto autoriza o poder executivo a instituir o programa 'música e outros eventos' nas praças e parques do recife, e dá outras providências. - A Comissão devolveu o projeto ao relator para REANÁLISE -  PLO 84/2013 - de autoria do vereador GILBERTO ALVES, o projeto regulamenta a doação por particulares ao poder público de guaritas para instalação em logradouros públicos, de uso pela guarda municipal, e dá outras providências. - A Comissão APROVOU o projeto -  PLO 95/2013 - de autoria do vereador HENRIQUE LEITA, o projeto dispõe sobre mapas de localização em pontos estratégicos da cidade do recife - A Comissão APROVOU o projeto -  PLO 96/2013 - de autoria da vereadora MICHELE COLLINS, o projeto dispõe sobre a gratuidade para menores de 10 anos nos eventos em recife que especifica e dá outras providências - A Comissão APROVOU o projeto -  PLO 15/2013 - de autoria do vereador ERIBERTO RAFAEL, o projeto dispõe sobre a proibição da cobrança de qualquer valor em decorrência da perda de comandas e/ou tíquetes de controle de consumo nos estabelecimentos que especifica - A Comissão REJEITOU o projeto -  PLO 20/2013 - de autoria do vereador PRISCILA KRAUSE, o projeto dispõe sobre a obrigação dos condomínios em manter à disposição cadeiras de rodas dobráveis e dá outras providências - À Comissão o vereador RAUL JUNGMANN pediu VISTAS ao projeto -  PLO 24/2013 - de autoria da vereadora ALINE MARIANO, o projeto cria locais para estacionamento de bicicletas, tais como bicicletários e paraciclos, como apoio e incentivo de uso a esse modal de transporte. - A Comissão devolveu o projeto ao relator para REANÁLISE -  PLO 48/2013 - de autoria da vereadora ISABELLA DE ROLDÃO, dispõe sobre a obrigatoriedade de ser destinado local exclusivo para estacionamento de bicicletas e a disponibilização de vestiários em prédios públicos, empresariais, centros comerciais, estabelecimentos de ensino, shopping centers e supermercados. - A Comissão devolveu o projeto ao relator para REANÁLISE -  PRES 08/2013 - de autoria do vereador RAUL JUNGMANN, o projeto cria o portal da transparência da câmara municipal do recife. - A Comissão APROVOU o projeto -  PRES 11/2013 - de autoria do vereador OSMAR RICARDO, o projeto dispõe sobre a criação, no âmbito da câmara municipal do recife, da frente parlamentar permanente em defesa da cidadania LGBT, e dá outras providências. - A Comissão RETIROU DE PAUTA o projeto. Debatidos os projetos e pronunciados os respectivos pareceres da comissão, o Presidente, dando continuidade à reunião, distribuiu, entre os membros da comissão, os Projetos de Leis a serem relatados. Compareceu, ainda, à Reunião o Vereado Luiz Eustáquio, à con"],
    [1727,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ato de 8/2011",5,"vite do Presidente Aerto Luna, para esclarecer eventuais questões referentes ao Projeto de Lei Ordinária nº 17/2013. Na sequência, Eu, João Bruno Roma, secretariei a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Sala das Comissões, em 19 de junho de 2013.    PROJETO DE LEI Nº. 265/ 2013  Regula o uso de alarmes sonoros de garagens no Município do Recife.    Art. 1º. Esta Lei regula o uso de alarme de garagens pelos condomínios privados, residenciais e comerciais, indústrias e órgãos públicos no Município do Recife, considerada uma das mais importantes fontes de poluição sonora urbana.     Art. 2º Os alarmes de garagens devem emitir sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ficando proibido o acionamento: I - quando o portão estiver fechando -  II - entre às 23h (vinte e três horas) e às 7h (sete horas).     Art. 3º Os condomínios privados, residenciais e comerciais, indústrias e órgãos públicos devem afixar placa informativa que conste o número desta Lei e com o seguinte texto: 'A preferência é do pedestre'. Parágrafo único. A placa deve se localizar na área de saída dos veículos e em campo de visão do motorista do veículo.     Art. 4º A desobediência ou a inobservância à qualquer dispositivo desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: I - advertência por escrito, notificando-se o infrator para sanar a irregularidade, no prazo de trinta dias, contado da notificação, sob pena de multa -  II - não sanada a irregularidade, será aplicada multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). III - ocorrendo reincidência, será aplicada multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), notificando-se o infrator para sanar a irregularidade, no prazo de trinta dias, contados da notificação. §1º. Os valores de que trata os incisos II e III deste artigo serão atualizados pelos índices do IPCA ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo.   Art. 5º Cabe ao Poder Executivo a fiscalização através da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, o recebimento de denúncias e outras medidas para o fiel cumprimento desta Lei, inclusive editando norma visando limitar o nível de volume em decibéis dos alarmes sonoros de garagens, visando minimizar seu impacto ambiental.     Art. 6º A Câmara Municipal do Recife deverá realizar uma audiência pública bienal para discutir a poluição sonora em geral, a eficácia social desta Lei e a busca de alternativas não poluentes neste caso.     Art. 7º Esta Lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação. JAYME ASFORA Vereador do Recife.    JUSTIFICATIVA  A poluição sonora constitui uma das principais causas de doenças relacionadas ao estresse nas grandes cidades. Por sua vez, uma das principais fontes de poluição sonora são os alarmes de garagens. Com a proliferação dos alarmes sonoros nas saídas das garagens dos edifícios, este problema se acentua. Faz-se necessária, com urgência, uma regulamentação que minimize ao máximo o incômodo causado por esses dispositivos e que estimule alternativas não poluentes. Esta Lei, então, objetiva amenizar a carga de estresse do cidadão, especialmente de porteiros de prédios, residentes próximos de portões, como moradores de andares baixos de prédios ou moradores de casas vizinhas de prédios. É, sobretudo, questão de saúde pública pelas decorrências da poluição sonora na saúde, por sua nociva capacidade de 'provocar alterações no sistema auditivo com perda da capacidade auditiva total ou parcial, temporária ou permanente, e capaz também de provocar danos extra auditivos: no campo psíquico, metabólico, cardiovascular, sistema nervoso central e endócrino, tais como aumento dos níveis de catecolaminas, adrenalina e corticóides, vaso constricção, taquicardia, hipertensão arterial, redução da secreção gástrica, fadiga, irritabilidade, nervosismo, ansiedade, excitabilidade, insônia, devendo ser combatida de todas as maneiras e com o emprego de todos os recursos disponíveis', nos termos da Lei 4.324/2004 do Estado do Rio de Janeiro. O alarme sonoro também atrapalha o sossego público, a concentração, o estudo, o trabalho e o descanso. Descanso obrigatório para todas as pessoas, com especial relevância na vida de um bebê ou de um idoso. A instalação dos alarmes de garagem tem se apoiado, com equívoco, no artigo 9 da Lei da Acessibilidade das Pessoas Com Deficiência (Lei nº10.098/2000), que diz: 'Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem'. Sobre esta lei, (i) ela claramente se dirige a semáforos, que são os sinais orientadores do tráfego nos cruzamentos, não sinaleiras de garagens -  (ii) a concepção de suavidade ou estridência é algo subjetivo -  (iii) a lei estipula mecanismos alternativos que sirvam de orientação para pessoas com deficiência visual, que podem ser, p.ex., pisos texturizados, alternativa não poluente -  e (iv) é exigido apenas em vias de alto fluxo e periculosidade. Percebe-se que no contexto jurídico não se sustenta, mas no contexto social há uma conscientização coletiva - e acertada - em favor das pessoas com deficiência visual. Sobre isto, o piso texturizado já indicaria a presença de obstáculo e cabe SEMPRE, ao motorista, a percepção e a preferência do pedestre. Por isso, a Lei Municipal 5.526/2012 do Rio de Janeiro resolveu proibir integralmente o uso dos alarmes sonoros de garagens. Mas a cautela que devemos ter sobre a vida e a integridade física se sobrepõe e este Projeto de Lei visa um caminho de equilíbrio. Com base em soluções simples podemos reduzir em mais de 50% as emissões de poluição sonora pelos alarmes sonoros. Ao invés de funcionar na abertura e fechamento dos portões, basta funcionar durante a abertura do portão, diminuindo metade da emissão de poluição. Outra medida é proibir o uso nos tradicionais horários de descanso e, consequentemente, de menor fluxo de carros e pedestres. A preocupação com o pedestre é válida, em especial às pessoas com deficiência visual. Tanto que acerca do cuidado que deve ser permanente com os pedestres, este Projeto de Lei indica placas informativas e educativas na saída das garagens com os dizeres: 'A preferência é do pedestre'. Informando que ele não deve ter somente responsabilidade durante a travessia do portão de casa para a rua, mas sim durante todo e qualquer trajeto, pois o senhor das calçadas é o pedestre. O volume máximo dos alarmes pode variar em decibéis em áreas residenciais e em áreas comerciais. A diferença de volumes atrapalha a noção de perspectiva das pessoas com deficiência visual, e o volume excessivo pode confundi-las, na medida em que não fica clara a posição da saída de carros do edifício, se está longe ou está perto do portão. Por isso, este Projeto de Lei delega ao Poder Executivo o poder de estipular os limites dos alarmes, com foco em minimizar seu impacto ambiental. Cont"],
    [1728,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ato de 8/2011",6,"ra a prática de alarmes sonoros em garagens de forma desordenada, os cidadãos Marcelo Campello e Rodrigo Bione encabeçaram um abaixo assinado na internet, por meio do site PeticaoPublica.com.br, que conta com a assinatura de mais de 400 (quatrocentas) pessoas. Buscando solucionar este problema coletivo e ambiental, pedimos o apoio de nossos colegas para a aprovação deste Projeto de Lei. Câmara Municipal do Recife, agosto de 2013. JAYME ASFORA Vereador do Recife.    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 266/2013  Ementa: Institui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Recife, o Dia Municipal do Idoso.    Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Recife, o Dia Municipal do Idoso, a ser comemorado no dia 01 de outubro, data esta em que se comemora o Dia Nacional do Idoso.     Art. 2º A data ora instituída tem como propósito estimular, no âmbito local, o debate coletivo e atividades que proporcionem melhorias nas condições físicas, mentais, financeiras, bem como uma maior participação das pessoas idosas na sociedade recifense.      Art. 3º São objetivos da instituição do 'Dia Municipal do Idoso': I - Ressaltar que os idosos tem um papel importante na sociedade recifense. Reconhecendo que eles são líderes, trabalhadores, aposentados, detentores de sabedoria, avós, cuidadores e voluntários -  II - Estimular o interesse da sociedade principalmente às pessoas que trabalham diretamente no atendimento ao idoso sobre formas de proporcionar uma maior participação dos idosos na sociedade recifense -  III - Implementar políticas públicas mediante a constituição de secretarias de apoio ao idoso, bem como de instituições públicas para tal fim -  IV - Conscientizar todas as populações sobre a importância das mudanças de atitudes para com os idosos -  V - Instituir reflexões acerca das necessidades dos idosos e buscar formular estratégias, políticas e práticas em todos os setores, buscando concretizar as enormes potencialidades do envelhecimento no século XXI -  VI - Proporcionar espaços na sociedade recifense para que os idosos se realizem plenamente em seus direitos, consigam envelhecer com segurança e dignidade, participando na vida econômica, política e social tendo a oportunidade de se desenvolver até nos últimos anos de vida.      Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 01 de outubro de 2013. AIMÉE CARVALHO Vereadora.    JUSTIFICATIVA  Primeiramente, vale ressaltar, que a propositura em análise visa instituir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Recife, o Dia Municipal do Idoso, para fins de homenagear as pessoas idosas e comemorar as suas conquistas, além de instituir reflexões para fins de proporcionar aos idosos os meios de acesso: à educação -  à desfrutar de uma boa longevidade e boa saúde física e mental -  à participação ativa na sociedade -  ao combate à falta de respeito e discriminação de que são vítimas os idosos -  à inserção do idoso no mercado de trabalho, etc. Sendo assim, a proposição tem escopo constitucional no que dispõe art. 30, inciso I, da CF/88, vez que atribui competência aos municípios de legislarem sobre assuntos de interesse local: CONSTITUIÇÃO FEDERAL 'Art. 30 - Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local.' Além mais, a propositura em análise também possui amparo legal, pois, o art. 141, da LOM (Lei Orgânica do Município do Recife) prevê o cabimento do município prestar assistência aos idosos: LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE 'Art.141 - A assistência social é direito do cidadão, cabendo ao Município prestar assistência às crianças, aos adolescentes, às crianças em situação de rua desassistidas de qualquer renda ou de benefício previdenciário, à maternidade desamparada, aos desabrigados, aos portadores de deficiência, aos idosos, aos desempregados e aos doentes, independentemente de contribuição à seguridade social. (alterado pela Emenda nº 21/07)'. (grifo nosso). Corroborando com a legislação supra, o legislativo federal, foi muito feliz com a aprovação do projeto de lei nº. 10.741/2003, Estatuto do Idoso, onde expõe a toda sociedade o dever de preservar os direitos do idoso. Assim aduz os arts. 3º e 4º da referida lei: Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: I - atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população -  II - preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas -     III - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso -  IV - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações -  V - priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência -  VI - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos -  VII - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento -  VIII - garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. IX - prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso. Quanto à competência, mais uma vez o Congresso Nacional incumbiu a todos os entes federativos a defenderem e legislarem sobre esse assunto. Senão, vejamos o que nos relata os arts. 46 e 47 da Lei 10.741/2003: Art. 46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento: I - políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994 -  II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem -  III - serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão -  IV - serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência -  V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos -  VI - mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso. Como data para essa comemoração escolheu-se propositalmente o dia 01 de outubro, data esta que comemora-se o Dia Nacional do Idoso, vez que estabelece objeti"],
    [1729,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ato de 8/2011",7,"vos e estimula o debate sobre a temática em tela. Diante do exposto, tendo em vista o cunho meramente preventivo de lídimo interesse social, encaminho aos demais Pares desta Casa a propositura ora em lide, ansiando pela execução das deliberações positivas que certamente estão embutidas no bojo do projeto. Recife, 01 de outubro de 2013. AIMÉE CARVALHO Vereadora.    PROJETO DE LEI Nº 267/2013.  Ementa: Autoriza o Poder Executivo a construir o espaço cultural denominado 'Quadrilhódromo', destinado à realização de festivais e apresentações de quadrilhas durante os festejos juninos.    Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a construir o espaço cultural denominado 'Quadrilhódromo', destinado à realização de festivais e apresentações de quadrilhas durante os festejos juninos.     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrárias. Recife, 01 de outubro de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA  O presente PLO surgiu da necessidade de se criar no município um espaço de caráter permanente, com infra-estrutura, segurança, atendimento médico e apoio logístico, estabelecendo, dessa forma, um calendário turístico-cultural para contemplar as atividades desenvolvidas por grupos quadrilheiros. O espaço cultural 'Quadrilhódromo', durante o resto do ano, também poderá ser destinado à realização de eventos populares que englobem atividades artísticas, educacionais e esportivas, especialmente aquelas em que sejam apresentados artistas locais, priorizando apresentações do folclore, festas e manifestações da cultura local. Recife, 01 de outubro de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL  ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PERTENCENTE A 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, REALIZADA EM VINTE DE SETEMBRO DE DOIS MIL E TREZE  BIÊNIO 2013/2014.  Aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze (20/08/2013), às dez horas (10h:00), na Sala das Comissões da Câmara Municipal, situada à Rua Princesa Isabel, nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reunião ordinária da Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, sob a presidência do Vereador Estéfano Menudo, com a presença dos vereadores: Almir Fernando, e Amaro Cipriano. O presidente inicia a reunião fazendo a leitura nominal dos membros que compõem a comissão, como também anunciou a existência legal de quorum para realização da reunião, conforme preceitua o art. 193 do Regimento Interno, procedendo imediatamente a distribuição dos seguintes projetos: 91/13 - Dispõe sobre a inserção de informações impressas sobre os malefícios do consumo do álcool e outras drogas em todos os livros didáticos, distribuídos na rede municipal de ensino - Autoria: Ver. Luiz Eustáquio - Relatoria: Ver. Amaro Cipriano - 92/13 - Cria a Campanha Permanente 'Hospitais e Empresas Amigas do Leite Materno - HEALM' e estabelece as Diretrizes Municipais de Incentivo à Amamentação e Doação - Autoria: Ver. Aimée Carvalho - Relatoria: Ver. Amaro Cipriano  -  93/13 - Dispõe sobre medidas de conscientização, prevenção, diagnose e sanção para o combate ao bullying escolar em escolas públicas e privadas de educação básica do Município do Recife - Autoria: Ver. Jaime Asfora - Relatoria: Ver. Estéfano Menudo  -  118/13 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de que sejam instalados filtros em todos os equipamentos de informática instalados nas escolas públicas do Município do Recife, visando restringir o acesso a 'sites' que contenham conteúdo erótico, pornográfico ou impróprio para menores, bem como os que fazem apologia ao consumo de drogas e substâncias ilícitas, e dá outras providências - Autoria: Ver. Missionária Michele Collins - Relatoria: Ver. Amaro Cipriano -  150/13 - Dispõe sobre a proibição da venda de armas de brinquedo no município do Recife, e dá outras providências - Autoria: Ver. Wanderson Sobral Florêncio - Relatoria: Ver. Estéfano Menudo -  170/13 - Proíbe o exercício da atividade de 'FLANELINHAS' no Município do Recife, e dá outras providências - Autoria: Ver. Wanderson Sobral Florêncio - Relatoria: Ver. Estéfano Menudo -  181/13 - Dispõe sobre a obrigatoriedade dos institutos de longa permanência para crianças e congêneres, tais como creches, berçários e escolinhas a instalarem sistema de gravação por câmeras de vídeo e dá outras providências - Autoria: Ver. Wanderson Sobral Florêncio - Relatoria: Ver. Almir Fernando -  186/13 - Estabelece a obrigatoriedade de aviso de alerta junto a escadas rolante, e dá outras providências - Autoria: Ver. Jurandir Liberal - Relatoria: Ver. Almir Fernando -   193/13 - Dispõe sobre o 'Projeto Parada Iluminada' de iluminação pública personalizada, nas paradas de ônibus de transportes públicos e particulares de passageiros, no Município do Recife, e dá outras providências - Autoria: Ver. Aderaldo Pinto - Relatoria: Ver. Eduardo Chera. Em seguida procedeu-se a discussão dos seguintes projetos: 107/12 - Proíbe a prática de assédio pessoal a transeuntes com a finalidade de induzir a contratação de empréstimos financeiros, aquisição de cartão de crédito e/ou vendas - Autoria: Ver. Almir Fernando - Relatoria: Ver. Amaro Cipriano - Resultado: Retirado de Pauta -  117/12 - Torna obrigatório para as empresas de transporte coletivo do município do Recife a divulgação das imagens dos assaltos realizados no interior dos coletivos - Autoria: Ver. Almir Fernando - Relatoria: Ver. Amaro Cipriano - Resultado: Retirado de Pauta -  24/13 - Cria locais para estacionamento de bicicleta, tais como bicicletários e paraciclos, como apoio e incentivo de uso a esse modal de transporte - Autoria: Ver. Aline Mariano - Relatoria: Ver. Amaro Cipriano - Resultado: Retirado de Pauta -  25/13 - Ficam os estabelecimentos financeiros dotados de porta de segurança utilizando dispositivo de travamento eletrônico por presença de detector de metais, obrigados a manter unidade de guarda-volumes para que os usuários possam colocar seus pertences - Autoria: Ver. Aline Mariano - Relatoria: Ver. Estéfano Menudo - Resultado: Aprovado por unanimidade -  76/13 - Autoria: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos institutos de longa permanência para idosos e congêneres a instalarem sistema de gravação por câmeras de vídeo e dá outras providências - Autoria: Ver. Aline Mariano - Relatoria: Ver. Estéfano Menudo - Resultado: Aprovado por unanimidade -  82/13 - Proíbe o uso de capacete ou equipamento similar que dificulte a identificação em estabelecimentos comerciais, órgãos públicos e em estabelecimentos de crédito, neste município - Autoria: Ver. Jurandir Liberal - Relatoria: Ver. Almir Fernando - Resultado: Retirado de Pauta -  84/13 - Regulamenta a doação por particulares ao Poder Público de guaritas para instalação em logradouros públicos, de uso pela Guarda Municipal, e dá outras providências - Autoria: Ver. Gilberto Alves - Relatoria: Ver. Eduardo Chera - Resultado: Retirado de Pauta -  Não havendo outro assunto a ser tratado, foi encerrada a reunião, da qual eu, Rosângela Estevam de Ar"],
    [1730,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ato de 8/2011",8,"aújo, servidora do Poder Legislativo, matrícula Nº. 101479.000, na condição de Secretária ad-hoc, por convocação do Presidente, lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai por todos assinada em sinal de concordância com tudo o que nela se contém. Sala das Comissões, 04 de setembro de 2013. Ver. Estefano Menudo Presidente. Ver. Almir Fernando Vice. Ver. Amaro Cipriano  Membro Efetivo. Ver. Eduardo Chera Membro Suplente. Ver. Jairo Brito Membro Suplente."],
    [1731,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Cmei Pantanal atenderá comunidades do Ibura em seis meses",1,"Ainda no primeiro semestre de 2014, moradores das comunidades 27 de Novembro, Pantanal e Caic, no Ibura, poderão contar com o Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) Pantanal. Dentro do canteiro de obras em pleno funcionamento, o prefeito Geraldo Julio acompanhou, ontem (4), a construção da unidade educacional, que atenderá a 125 crianças de até cinco anos. Orçado em R$ 1,5 milhão, o equipamento é o nono Cmei em construção na cidade este ano. Até 2016, a PCR terá 42 desses centros infantis, que seguem padrão do Ministério da Educação (MEC) e representam um salto na qualidade da educação infantil na capital pernambucana.  A assinatura da ordem de serviço ocorreu já com as máquinas e trabalhadores em campo para entregar o Cmei Pantanal à população em seis meses. Um novo ritmo que o prefeito faz questão de imprimir a todas as realizações da PCR. 'As máquinas estão aí, os trabalhadores estão aí. Vocês estão vendo que é realidade e contamos com o apoio de vocês para fiscalizar esta obra', ressaltou Geraldo Julio, que antes de ir às obras do Cmei vistoriou os canteiros do Cmei Iraque (Estância) e do Habitacional Travessa do Gusmão (São José).  Com área total de 2.137 m² e área construída de 986 m², o novo Cmei Pantanal terá quatro salas de aula e um berçário, biblioteca multiuso e área de recreação, além de toda a bateria de serviços, com lavanderia, cozinha e refeitório. O projeto atende a requisitos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do MEC. Com a obra do centro infantil no Barro, já são R$ 15,5 milhões investidos na construção de Cmeis pela Prefeitura do Recife somente em 2013.  Moradores de 27 de novembro, Pantanal e Caic compareceram em peso ao ato no terreno do Cmei Pantanal para comemorar a conquista, resultado de luta de mais de dez anos. 'Acreditamos nesta gestão, que é de mudanças. Lutamos há muito tempo por uma creche e estamos muito felizes por termos conseguido, porque a comunidade merece', celebrou a líder comunitária Ninha do Pantanal. Mauricéia Dias, da Associação dos Moradores de 27 de novembro, garantiu que a população vai acompanhar de perto a construção do centro infantil. 'É nossa obrigação ajudar', disse.  Mais obras - Outros oito Centros Municipais de Educação Infantil estão em plena construção no Recife e serão inaugurados até 2014, ampliando o atendimento a cerca de 1.000 crianças em toda a cidade. Os equipamentos somam cerca de R$ 13 millhões. São os Cmeis Bola na Rede e Sítio dos Macacos (Guabiraba), Dois Irmãos, UR-5 e 8 de março (Ibura), Darcy Ribeiro (Cordeiro), Rotary (Nova Descoberta) e Iraque (Estância).  Em maio, abriu as portas o Cmei Alcides Tedesco, na Madalena, que atende a 240 crianças de até cinco anos. A unidade conta com sala multiuso de informática, berçário, quatro salas de aula, parque infantil e outros serviços. O Darcy Ribeiro, no Cordeiro, já está pronto e é o próximo a abrir as portas para novos alunos."],
    [1732,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Operação Verão segue com drenagem e pavimentação da Rua Cassilândia",1,"Em mais uma iniciativa que integra a Operação Verão, um grande pacote de ações que vai melhorar as condições de vias na cidade, a Prefeitura do Recife vai realizar obras de drenagem e pavimentação na Rua Cassilândia, na Cidade Universitária. O prefeito Geraldo Julio foi ao local na noite da quinta-feira (3) autorizar o início da intervenção, que vai durar 12 meses. Ao todo, serão calçados 455 metros da rua em um investimento de R$ 1,2 milhões por parte do Município.  A PCR atende a uma demanda antiga da população, aprovada no Orçamento Participativo e citada nos seminários do Recife Participa, o novo modelo de ausculta popular da Prefeitura. A pavimentação da via também vai garantir uma maior fluidez ao trânsito local, já que a Rua Cassilândia faz ligação com a General Polidoro, um dos principais corredores da região.  Geraldo Julio destacou a prioridade de obras do tipo no seu governo. 'Na Operação Verão nós fazemos recapeamento, troca de placas de concreto e recuperação de ruas de paralelepípedo. Também realizamos ações de pavimentação e drenagem, como é o caso da Rua Cassilândia. Essa rua já vinha sendo pedida e aprovada pela população com destaque no Recife Participa. Viemos cumprir -  fizemos projeto, licitação, e, agora, daremos início às obras que, certamente, vão melhorar muito a vida de todo mundo aqui', afirmou.  Para Ricardo Lima da Silva, que é paraplégico e mora há 23 anos na Cassilândia, a intervenção que será realizada pela PCR representa uma nova vida. 'Já passei muitas coisas nessa rua, sofri quedas e fui melado de lama. Não tínhamos calçada pra transitar, passávamos perto dos carros, na água suja, correndo risco de nos contaminarmos com doenças. Para nós, pessoas com deficiência  e idosos, a vida vai melhorar muito', disse.  Operação - Lançada na última segunda-feira pelo prefeito, a Operação Verão vai recapear 300 ruas, trocar paralelepípedos em mais 300 vias e 1.500 placas de concreto nas 26 principais avenidas do Recife. Além disso, 20 ruas serão implantadas e 400 corredores receberão sinalização horizontal. A PCR vai investir R$ 77 milhões na operação, que segue até março de 2014."],
    [1733,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife avança no combate à febre reumática",1,"A Prefeitura do Recife deu mais um passo no sentido de combater as complicações causadas pela febre reumática na cidade. Ao longo dos meses de outubro e novembro, 2.310 servidores da rede municipal de Saúde serão orientados sobre a importância de se aplicar a penicilina benzatina, mais conhecida como benzetacil, em pacientes com a doença. As capacitações serão realizadas pelo programa de Prevenção Secundária da Febre Reumática, lançado pelo prefeito Geraldo Julio na quinta-feira (3), no Centro de Formação de Educadores Paulo Freire, na Madalena.  Antibiótico injetável, a penicilina benzatina impede, quando aplicada a cada 21 dias, as complicações causadas pela febre reumática: sequelas cardíacas graves e irreversíveis, inflamações no cérebro, problemas nas articulações além de manchas na pele. Por ano, o Sistema Único de Saúde (SUS) gasta cerca de R$ 100 milhões com cirurgias cardíacas reparadoras em pacientes portadores da enfermidade.  O prefeito do Recife explicou que a aplicação correta do antibiótico evita que crianças vítimas da febre reumática tenham outros problemas de saúde no futuro. 'O engajamento de todos os profissionais de saúde nesse programa é fundamental. Eles precisam ficar atentos na identificação da doença para fazer esse tratamento. Com isso, vamos melhorar a qualidade de vida de muita gente no Recife', argumentou Geraldo Julio.  A primeira-dama do Recife, Cristina Mello, que é cardiologista pediátrica, vai ministrar aulas no programa. De acordo com a médica, a febre reumática atinge com maior frequência crianças com predisposição para infecções de garganta. 'A incidência da bactéria prevalece nessa faixa etária. As pessoas mais velhas que têm diagnóstico da doença já chegam com sequelas cardíacas. Por isso, é preciso fazer o tratamento correto desde cedo', pontuou Cristina.  Por meio do programa, a PCR capacitará servidores que atuam no Programa de Saúde da Família e servidores das policlínicas, a exemplo de médicos, enfermeiros, agentes comunitários de saúde, auxiliares e técnicos de enfermagem. As aulas serão realizadas no próprio Centro Paulo Freire.  Doença - A febre reumática é uma doença inflamatória de caráter autoimune, causada pela bactéria Estreptococo beta-hemolítico do grupo A de Lancefield. A enfermidade, em geral, se manifesta por volta de sete a 15 dias depois de um episódio infeccioso de faringoamigdalite com febre. O pico de incidência ocorre em 3% das crianças entre cinco e 15 anos, que apresentam alterações no sistema imunológico por herança genética. Quanto mais jovem o paciente, maior o risco de a febre reumática deixar sequelas graves. Os sintomas da febre reumática são dor nas juntas, sopro cardíaco, quando há comprometimento das válvulas do coração, inflamação no músculo do coração, movimentos descoordenados dos membros, manchas avermelhadas na pele, febre baixa (37,5º C), falta de ar, entre outros. Para ter o diagnóstico correto, o paciente precisa fazer exames de sangue, de cultura de material da orofaringe e a pesquisa de anticorpos para identificar a presença do estreptococo."],
    [1734,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Idosos sobem ao palco no Parque Dona Lindu",1,"São 52 anos de casamento. Sete filhos, 10 netos e 3 bisnetos. Mesmo com tanto tempo juntos, Egídio Acácio Otaviano e Maria das Dores Marques Otaviano não cansam de se divertir, nem perdem a animação. Na tarde da quinta-feira (3), o casal se apresentou na mostra cultural dos Jogos da Pessoa Idosa, no Teatro Luiz Mendonça, no Parque Dona Lindu. O evento foi promovido pela Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo.  A apresentação musical usou a salsa e outros ritmos latinos como tema e uniu os grupos Babalu e Dançarte. 'Para o idoso, é muito importante participar de atividades como essa. A gente se diverte, se sente mais jovem', afirma dona Maria das Dores, de 70 anos. Sete anos mais velho, o marido completa: 'A gente praticou esportes na semana passada e participou da caminhada no Bairro do Recife. Gostamos muito', elogiou.  A mostra cultural lotou o teatro, com mais de 500 idosos assistindo e fazendo parte dos espetáculos, com temas diversos como dança cigana, retirantes da seca e os dez anos do Estatuto do Idoso, mas modalidades teatro, música, dança, canto e poesia. Voltados ao público com mais de 60 anos, os 6º Jogos da Pessoa Idosa estão reunindo 1,5 mil participantes, incluindo competições esportivas, oficinas, palestras, caminhada e mostra cultural.  O encerramento dos Jogos será amanhã (6), no Clube Português, com baile dançante. O tema desta edição é 'Estatuto do Idoso: Dez Anos de Conquista' e o objetivo é fomentar a prática da atividade física, garantindo o direito das pessoas idosas ao esporte e ao lazer e contribuindo para prevenir doenças e melhorar sua qualidade de vida.  Estatuto - Sancionado em 2003, o Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos. Considerada uma das maiores conquistas históricas do segmento, a lei busca garantir liberdade, dignidade, integridade e educação para os idosos. O Estatuto garante benefícios nas áreas de saúde, transporte público, proteção contra violência e abandono, trabalho, habitação, lazer, cultura e esporte."],
    [1735,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Idosos sobem ao palco no Parque Dona Lindu",1,"São 52 anos de casamento. Sete filhos, 10 netos e 3 bisnetos. Mesmo com tanto tempo juntos, Egídio Acácio Otaviano e Maria das Dores Marques Otaviano não cansam de se divertir, nem perdem a animação. Na tarde da quinta-feira (3), o casal se apresentou na mostra cultural dos Jogos da Pessoa Idosa, no Teatro Luiz Mendonça, no Parque Dona Lindu. O evento foi promovido pela Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo.  A apresentação musical usou a salsa e outros ritmos latinos como tema e uniu os grupos Babalu e Dançarte. 'Para o idoso, é muito importante participar de atividades como essa. A gente se diverte, se sente mais jovem', afirma dona Maria das Dores, de 70 anos. Sete anos mais velho, o marido completa: 'A gente praticou esportes na semana passada e participou da caminhada no Bairro do Recife. Gostamos muito', elogiou.  A mostra cultural lotou o teatro, com mais de 500 idosos assistindo e fazendo parte dos espetáculos, com temas diversos como dança cigana, retirantes da seca e os dez anos do Estatuto do Idoso, mas modalidades teatro, música, dança, canto e poesia. Voltados ao público com mais de 60 anos, os 6º Jogos da Pessoa Idosa estão reunindo 1,5 mil participantes, incluindo competições esportivas, oficinas, palestras, caminhada e mostra cultural.  O encerramento dos Jogos será amanhã (6), no Clube Português, com baile dançante. O tema desta edição é 'Estatuto do Idoso: Dez Anos de Conquista' e o objetivo é fomentar a prática da atividade física, garantindo o direito das pessoas idosas ao esporte e ao lazer e contribuindo para prevenir doenças e melhorar sua qualidade de vida.  Estatuto - Sancionado em 2003, o Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos. Considerada uma das maiores conquistas históricas do segmento, a lei busca garantir liberdade, dignidade, integridade e educação para os idosos. O Estatuto garante benefícios nas áreas de saúde, transporte público, proteção contra violência e abandono, trabalho, habitação, lazer, cultura e esporte."],
    [1736,2013,116,"2013-10-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","CTTU inicia nova turma para formação de batedores",1,"Teve início ontem (4), o Curso de Motociclista Operacional (batedor) para 30 agentes de trânsito da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU). Atualmente, a CTTU conta com 70 batedores e, se todos os participantes do curso forem aprovados, o número chegará a 100.   A iniciativa da Companhia mira, além do trabalho cotidiano, a Copa do Mundo de 2014, quando os profissionais vão trabalhar com a escolta das seleções e árbitros. A expectativa é que, em março de 2014, outra turma de formação seja aberta.  As aulas acontecerão no auditório do Grande Recife Consórcio de Transporte e tem previsão de término no mês de dezembro, uma vez que as aulas são realizadas nos fins de semana e feriados. O curso tem como principais temas teóricos as atribuições do motociclista, os comandos utilizados por eles, equipamentos de segurança, técnicas de pilotagem segura e direção defensiva.  Já na parte prática, os candidatos vão aprender sobre habilidades de aceleração, frenagem, equilíbrio, comportamento em curvas, regras gerais de circulação, parada e estacionamento. Depois de 40 horas de aula teórica e prática, divididas em quatro módulos, os participantes realizarão provas eliminatórias para se tornarem batedores da Companhia."],
    [1737,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 3052 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de promover a alienação de bens e materiais públicos municipais, que encontram-se em desuso ou disponibilizados como inservíveis.  R E S O L V E:  Constituir Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SADGP, para alienação de bens móveis inservíveis para administração ou outros legalmente apreendidos, no âmbito do Município do Recife.  Art. 1º A Comissão Especial de Licitação será composta por 04 (quatro) membros, conforme abaixo discriminados.  Presidente:  TIBÉRIO GRACO FONTENELLE DE FARIAS, Matrícula nº 69.471-3    Membros:  HELIANA TIMES DE CARVALHO, Matrícula nº 72.423-2  CARLOS ANTONIO BRITO VIEIRA, Matrícula nº 21.220-8  PETRUCIA CABRAL DE MELO, Matrícula nº 97.284-0    Art. 2º Fica designado ao Presidente a atribuição de Preposto Municipal.    Art. 3º A Comissão Especial de Licitação terá duração de 01(um) ano, a contar de 11 de setembro de 2013.    Art. 4º A Comissão de que trata a presente Portaria substituirá a Comissão de mesma natureza, instituída pela Portaria nº. 2668, publicada no Diário Oficial nº 114 de 27 de setembro de 2012 c/c Portaria nº. 1263, publicada no Diário Oficial nº 054, de 10 de maio de 2013.    Art. 5º Fica atribuída aos membros desta Comissão Especial de Licitação a gratificação prevista no art.19 da Lei 17.319 de 09 de julho de 2007.    PORTARIA Nº 3053 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002  e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de  2006, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1498/2013 - GAB/SE,   R E S O L V E:   Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção por titulação devendo passar para a Classe D, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME CPF    MATRÍCULA A CONTAR DE  05 ROSANA MEIRA LIMA DE SOUZA    038.285.974-08    88353,4  11/07/2013    PORTARIA Nº 3054 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1508/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento da servidora ABDA ALVES DA SILVA, CPF 65824946434, matrícula nº 57.363-8, Professor I, da Secretaria de Educação, que participou do XII Congresso Latino Americano de Leitura e Escrita, realizado em Puebla/México, no período de 10 a 15 de setembro de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº 3055 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1534/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear JUREMA CELLY GONÇALVES AYRES RAMOS, CPF nº 04773463406, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Planejamento e Gestão, símbolo 'CDA-4', da Secretaria Executiva de Coordenação Geral, da Secretaria de Educação, a contar de 27 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3056 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 522/2013 - GAB/FCCR,  RESOLVE:  Nomear DIEGO TARGINO MORAES ROCHA, CPF nº 02294627407, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo, símbolo 'CDA-3', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3057 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:  Nomear ALESSANDRO ALVES DE LIMA, CPF nº 10118975471, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo, símbolo 'CAA-4', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3058 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear MARCOS ARMANDO DE BRITO, CPF nº 27360024404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3059 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear SUELY MARIA GRILLE LIMA, CPF nº 52951758472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Educação, símbolo 'CAA-2', da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3060 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 383/2013 - DPR/URB RECIFE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANDREA ARAÚJO DE LUCENA, CPF nº 84676760434, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Projetos de Infraestrutura, símbolo 'CAA-1', da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, a contar de 31 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 3061 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1642/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar FLÁVIO ROGÉRIO MENDES FIGUEIROA, CPF nº 06222414435, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Gestão de Pessoas, símbolo 'FG1', da Policlínica Professor Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 3062 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1646/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar GEANINE BARROS DA SILVA, CPF nº 04223566466, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Vigilância de Doenças de Notificação Compulsória, símbolo 'FG1', da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 3063 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1645/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar MARIA DAS GRAÇAS DINIZ, CPF nº 26775166400, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Administrativo, símbolo 'FG1', do Centro de Atenção Psicossocial José Carlos Souto, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3064 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 643/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar CARLOS EDUARDO SANTOS SILVA, CPF nº 04944506490, matrícula nº 97.313-3, para responder pelo cargo em comissão de Gerente de Administração Setorial, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular ALYRA MARIA RABELO DE ANDRADE ALENCAR, CPF nº 04311710410, matrícula nº 95.672-6, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3065 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1665/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado JOSÉ ROBERTO FÉLIX DA SILVA"],
    [1738,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,", CPF nº 34603352468, matrícula nº 77.273-3, que respondeu pela função gratificada de Supervisor 1 Vigilância Epidemiológica, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MARIA JOSÉ DA SILVA ROCHA, CPF nº 39952134487, matrícula nº 35.481-5, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 3066 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1647/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado ANDREA KALINE DA COSTA SANTOS, CPF nº 03473846414, matrícula nº 75.137-9, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Educação na Saúde, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular SANDRA SIMONE MORAES DE ARAÚJO, CPF nº 66553407487, matrícula nº 64.382-0, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 3067 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1636/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, RIVANISE RODRIGUES DANTAS, CPF nº 37199439415, da função gratificada de Supervisor 2 Informações, Produção e Desempenho, símbolo 'FG2', da Policlínica Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar de 16 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3068 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1638/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, ELIZABETE ALMEIDA CASTRO, CPF nº 79961592468, da função gratificada de Supervisor 1 Plantão, símbolo 'FG1', da Unidade Pediátrica Maria Cravo Gama, da Secretaria de Saúde, da Secretária Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 3069 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1635/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, LEONARDO DE ALBUQUERQUE MELLO, CPF nº 02486595457, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', do Gabinete, da Secretaria de Saúde, a contar de 04 de setembro de 2013.      PORTARIA Nº 3070 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1640/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, IRANEIDE SILVA ARÚJO, CPF nº 02742210474, da função gratificada de Supervisor 2 Técnico Financeiro, símbolo 'FG2', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3071 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 315/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, JOSIMAR LOPES DA SILVA CARVALHO, CPF nº 18926126404, da função gratificada de Supervisor 2- Técnico Financeiro, símbolo 'FG2', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de julho de 2013.  PORTARIA Nº 3072 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1527/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, JEANE ALBUQUEQUE DE ARAÚJO SILVA, CPF nº 54761506415, matrícula nº 61.779-0, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Deputado Edson Cantareli, RPA 06, e designá-la para exercer a função gratificada de Vice- Dirigente da referida escola, da Secretaria de Educação, a contar de 30 de julho de 2013.    PORTARIA  Nº  2806  de   11   de  setembro  de  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Lei 15.662/92 e o anexo II da Lei 16.881/2003  devidamente instruído pela Divisão Funcional e de Benefício e tendo em vista o contido no Processo nº 15.06981.2.13,   R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviço  a servidora SEVERINA MARIA DA SILVA XAVIER, matrícula 21.217-4,  Agente de Serviços Gerais  do nível  NF8 para NF9 a contar de 01 de abril de 2009.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito  Portaria republicada por incorreção."],
    [1739,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",1,"LEI Nº  17.910   /2013  CRIA A SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO NA CIDADE DO RECIFE.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO  A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Fica criada a Semana Municipal do Aleitamento Materno na Cidade do Recife, a ser realizada, anualmente, de 1º a 7 de agosto.    Art. 2º - A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a Semana Municipal de Aleitamento Materno, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes educativos, entre outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos nesta Lei, proporcionando proteção, apoio e incentivo a essa prática.    Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife,  02  de   outubro  de  2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 89/2013 Autoria da Vereadora Michele Collins    DECRETO  Nº  27.410    DE 02 DE  OUTUBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 108.000,00  TOTAL                                   108.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica            108.000,00  TOTAL                                           108.000,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 02 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO  Nº  27.411    DE  02 DE  OUTUBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS o crédito suplementar de R$ 177.884,00 (cento e setenta e sete mil, oitocentos e oitenta e quatro reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:      RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.173.2.601 - Manutenção das Instalações do Edifício Sede da Prefeitura  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão de obra                                            177.884,00  TOTAL                                                 177.884,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                         177.884,00  Jurídica  TOTAL                                          177.884,00  ============  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.412    DE 02 DE  OUTUBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.182 - Implementação de Mecanismos de Inclusão Escolar para Estudantes com Deficiências Específicas  4.4.90.52-FT 0102 - Equipamentos e Material Permanente                      1.320.000,00  TOTAL                                                                                                  1.320.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão na Rede Física da Educação Municipal  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                                  1.320.000,00  TOTAL                                                                                                  1.320.000,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de Outubro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DEC"],
    [1740,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",2,"RETO  Nº  27.413    DE 02 DE  OUTUBRO  DE  2013                                                EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para instituir o Núcleo de Captação de Recursos no âmbito da Secretaria de Turismo e Lazer, bem como definir e alocar os respectivos cargos comissionados para a referida estrutura.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,    CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855, de 01 de janeiro de 2013, cujo Art. 6º confere poderes ao Poder Executivo para dispor sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas -     CONSIDERANDO que é atribuição da Secretaria de Turismo e Lazer do Recife planejar, elaborar, acompanhar e coordenar a execução da política de desenvolvimento da área de turismo do Município -     CONSIDERANDO que cabe à Secretaria de Turismo e Lazer do Recife elaborar e implementar as diretrizes que objetivam fomentar o desenvolvimento do potencial turístico do Município -  promover e incentivar o turismo como fator estratégico de desenvolvimento econômico e social do Município, bem como viabilizar o financiamento de projetos e iniciativas relativas à promoção de eventos na área de turismo e lazer -     CONSIDERANDO que se faz necessária a captação de recursos para as realizações e promoções de projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais,    DECRETA:    Art. 1º. Fica instituído o Núcleo de Captação de Recursos Financeiros com a finalidade de buscar fontes alternativas de receitas, incrementar as existentes, bem como procurar captar recursos financeiros, por meio de projetos consistentes, bem elaborados e atraentes.    Parágrafo Único. A captação de recursos financeiros visa dar suporte aos desembolsos e à realização dos programas e projetos da Secretaria de Turismo e Lazer.    Art. 2º. Para compor o Núcleo de Captação de Recursos, ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Turismo e Lazer, os cargos em comissão a seguir especificados:    I. 01 (um) cargo de Gerente de Captação de Recursos, remunerado nos termos do Art. 18 da Lei 17.857/2013 -     II. 01 (um) cargo de Gestor de Captação de Recursos, símbolo CAA-1, previsto na Lei 17.855/2013.  Art. 3º. Cabe ao Núcleo de Captação de Recursos da Secretaria de Turismo e Lazer, além das competências que lhes são próprias:  I.elaborar projetos e promover a captação de recursos financeiros junto:  a)ao Governo Federal -   b)às organizações multilaterais (BID, BIRD e Agências Internacionais) -   c)às organizações não governamentais(ONGs, Fundações Públicas e Privadas) -   d)à iniciativa privada (consórcios e parcerias) -     II.participar das reuniões técnicas e dos demais eventos da Secretaria de Turismo e Lazer -     III.garantir o atendimento a diretrizes, planejamentos e ações estabelecidas no âmbito da Secretaria de Turismo e Lazer -     IV.fornecer informações necessárias para implementação de projetos -     V.garantir o fiel cumprimento do plano de trabalho dos projetos -     VI.desenvolver outras atividades no âmbito de atuação da Secretaria de Turismo e Lazer.    Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de Outubro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS  Secretário de Turismo e Lazer"],
    [1741,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Contrato AJU",1,"EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA    CONTRATO AJU nº 014/2013.  Empresa: INTELIGÊNCIA SEGURANÇA PRIVADA LTDA.  Objeto: Contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços de 03 (três) postos, 24(vinte e quatro) horas diárias, de vigilância armada e 01 (um) encarregado de vigilância desarmado, com 08 (oito ) horas diárias, de segunda a sexta feira, na Sede da EMPREL- Empresa Municipal de Informática  Vigência: De até 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial o dia 06 de setembro de 2013 e final 04 de março de 2014.        EUGÊNIO ANTUNES  Diretor Presidente    R E T I F I C A Ç Ã O     Na publicação do D.O.M. de 06/07/2013 - Edição  77    CONTRATO AJU nº 008/2013  Empresa: ENCONSERV CONSTRUÇÕES LTDA - EPP    Onde se lê: Vigência: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura Contrato.    Leia-se : Vigência: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço.     EUGÊNIO ANTUNES  Diretor Presidente"],
    [1742,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  365   DE   27 DE SETEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e  tendo em vista o contido no Decreto 15370/91, artigos 17 e 18,  R E S O L V E :     Designar para compor o Conselho de Revisão Administrativa, na qualidade de Secretário e Consultor Jurídico o servidor ANDRÉ MEDEIROS DE BRITO, matricula 97.646-2, CPF 054.710.924-57, com efeitos retroativos a contar de  06 de abril de 2013.    PORTARIA Nº  366  DE   27 DE SETEMBRO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Designar a servidora VILMA MARIA DE FREITAS MELO, matricula 69.157-0, CPF248.687.364-34, como conselheira  suplente do Conselho de Revisão Administrativa, representante  da Secretaria de Assuntos Jurídicos, para o biênio 2013-2015, em substituição a LUCIENE RIBEIRO DIAS, matricula 38.522-5, CPF 454.999.424-07, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2013.    Ricardo do N. Correia de Carvalho  Secretário    COMISSÃO DE INQUÉRITO  EDITAL Nº 01/2013- PROCESSO Nº 2347/2012-CCI  De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme Certidão exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2347/2012-CCI, à fl. 38, instaurado através da Portaria de nº 041, de 08.01.2013, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício nº 1812/2012-GAB/SEEL, datado de 10.10.2012, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada Carmem Rosemary Lopes Viana, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 19.668-7, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira    COMISSÃO DE INQUÉRITO  EDITAL Nº 01/2013- PROCESSO Nº 2258/2012-CCI  De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme Certidão exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2258/2012-CCI, à fl. 34, instaurado através da Portaria de nº 193, de 20.06.2012, da Exma. Sra. Secretária de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício nº 053/2012-GAB/DIGP, Diretoria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, Prefeitura do Recife, datado de 31.01.2012, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada Regina Coeli Figueirôa Nascimento, Professor I, matrículas nºs 56.777-0 e 44.748-5, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira    COMISSÃO DE INQUÉRITO  EDITAL Nº 01/2013- PROCESSO Nº 2137/2011-CCI  De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme Certidão exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2137/2011-CCI, à fl. 48, instaurado através da Portaria de nº 242, de 14.09.2011, da Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício nº 723/2011-GAB/SAS - Secretaria de Assistência Social - Prefeitura do Recife, datado de 16/08/2011, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citado o indiciado Fabio Honor Marcelino de Oliveira, Agente Administrativo, matrícula nº 78.151-4, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira    COMISSÃO DE INQUÉRITO  EDITAL Nº 01/2013- PROCESSO Nº 2221/2012-CCI  De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Dr. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme Certidão exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2221/2012-CCI, à fl. 74, instaurado através da Portaria de nº 103, de 20.03.2012, do Exmo. Sr. Secretária de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício nº 705/2011-GAB/DIGP, Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, da Diretoria de Gestão de Pessoas - Prefeitura do Recife, datado de 22.12.2011, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada Maria Veronica Fialho de Almeida, Professor I, matrícula nº 61.022-7, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira"],
    [1743,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 299 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 699/2013 SMASGAB/AM da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e Cotas da Chefe do Setor de Pessoal da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano e do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E  Remover para Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade o servidor PAULO ROBERTO DA SILVA SANTOS, Assistente Técnico de Controle Ambiental, Matrícula nº 86.916-0, CPF nº 007.360.294-94, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar da data de publicação até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 300 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 400/2013 SMASGAB/AM da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e Ofício nº 312/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife-URB Recife e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Remover para Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade o servidor JOSÉ GOMES DA SILVA, Assistente Técnico, Matrícula nº 14.741-9, CPF nº 103.640.804-34, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife-URB Recife, com efeito retroativo a 01 de agosto até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 301 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Oficio nº 402/2013-DP da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores e cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E  Determinar que continuem a disposição da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, os servidores abaixo  relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, a contar de 01  de janeiro até 31 de dezembro de 2013.  Nome Matrícula CPF  DANIEL GOMES DA SILVA 14.118-6 175.107.324-68  LUIZ GONZAGA DA SILVA 15.877-6 213.303.524-91  SANDRA MARIA GOMES GALINDO 18.361-3 280.467.734-68  DILMA MESQUITA GOMES 18.375-7 128.392.644-04  SARA DE ANDRADE LIMA 18.445-7 183.477.974-04  JOSÉ FERNANDO BRANDÃO RIBEIRO ALVES 19.283-4 294.737.304-97  MIRIAM VIEIRA DA CUNHA 19.552-2 172.027.874-15  DALKA DUQUE DE SÁ FERRAZ BURGOS 21.076-0 435.359.844-91  ROSANA VIANA DE ARAÚJO FREIRE 21.213-6 357.449.014-34  PAULO ROGÉRIO PEREIRA TORREÃO 21.825-9 363.405.374-72  LUCIA TEREZA ANTUNES DA SILVA 22.550-0 223.512.644-87  LINDALVA CESAR SALDANHA 52.068-5 126.159.274-34  ANA MARIA BONIFÁCIO SILVA 52.787-6 090.160.824-68  EZEQUIEL RIBEIRO DE LIMA 53.191-3 197.081.494-20  ELISABETE MUNIZ DE ANDRADE MOURA 53.469-2 305.283.724-91  MARCIA MARIA GONÇALVES DA SILVA 54.158-0 330.505.464-68  MIRTES ELIANE LOPES VALENÇA 54.458-0 172.338.284-15  ANNA PAULA ALMEIIDA NUNES E SILVA 54.473-8 459.009.224-72  GISELDA LOPES DOS SANTOS 54.565-8 435.958.554-34  MARIA DE LOURDES CAVALCANTE DE LIMA 54.888-1 327.120.734-87  EROÍNA LUDCIOLA MELO DE LIMA 54926-6 217.043.094-68  GUSTAVO HENRIQUE RÁTIS AZEVEDO E SILVA 55.299-0 591.803.824-87  MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA 55.366-7 179.491.734-91  ROSINEIDE LUCENA DE ATHAYDE GUIMARÃES 55.427-6 277.303.284-53  IVANILDA PEREIRA VICENTE MARCULINO 55.530-6 501.855.354-53  EDITE DO CARMO RAMOS 55.549-2 616.629.174-49  MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA 55.717-0 333.703.704-68  ROSÂNGELA MATIAS BORGES 55.979-4 417.492.864-91  ANDRÉ LUIZ MARTINS CORREIA DA SILVA 56.284-0 417.597.704-00  MARIA DA CONCEIÇÃO QUEIROZ SANTANA 72.031-3 520.080.534-15  EVANDRO PEREIRA DA SILVA 72.769-0 002.019.064-65    PORTARIA Nº 302 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 17/2013 da Gerente Geral de Gestão de Pessoas/SADGP.  R E S O L V E  Fazer retornar a Secretaria de Saúde o servidor JADEILDO ALVES DA SILVA, Matrícula nº 14603-0, CPF nº 167.968.374-87, que se encontrava a disposição da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas-SADGP, com efeito retroativo a 19 de setembro de 2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria  n° 225 de 31 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial nº 100 de 30 de agosto de 2013,  e tendo em vista o contido no Ofício nº 842/2013 - SMAS/GAB-JS ,referente a cessão da servidora MARIA DA GLÓRIA DE SOUZA BRANDÃO,    ONDE SE LÊ : CPF : 108.165.272-85    LEIA-SE :  CPF : 223.462.524-68    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de administração e Gestão de Pessoas"],
    [1744,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Extrato do Contrato",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE      EXTRATO DO CONTRATO Nº 537/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 20.05.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Edson Lira Iluminação Ltda - ME. Objeto: confecção, operação, cessão, montagem, manutenção e desmontagem dos elementos que compõem a decoração do São João 2013, em conformidade com o Processo Licitatório nº 031/2013, na modalidade Pregão Presencial nº 025/2013-CEL/FCCR. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 231.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Fontes: 100 -  241 -  242 -  e 246. Elemento de Despesa n° 33.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 597/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 05.06.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa TC Impressão Digital Ltda-ME. Objeto: cessão, montagem, manutenção e desmontagem de estrutura para módulos, que serão utilizados no São João 2013, em conformidade com Processo Licitatório nº 034/2013, na modalidade Pregão Presencial nº 028/2013-CEL/FCCR. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 57.300,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Fontes: 100 -  241 -  242 -  e 246. Elemento de Despesa n° 33.90.39.     Recife, 27 de setembro de 2013.    Roberto Sampaio Navarro Lessa  Diretor Presidente"],
    [1745,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Extrato de Ata",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de leites especiais  FORNECEDOR: Empresa TECENOVIDA Comercial LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 01, 02 e 04, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 006/2013. Processo Licitatório nº 008/2013. 18 de setembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de leites especiais  FORNECEDOR: Empresa MW Distribuidora de Medicamentos LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 03, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 006/2013. Processo Licitatório nº 008/2013. 18 de setembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de antígenos e vacinas  FORNECEDOR: Empresa FDA ALLERGENIC LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 01,02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10,11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 39, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 014/2013. Processo Licitatório nº 016/2013. 18 de setembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de sacolas plásticas  FORNECEDOR: Empresa INJEFARMA Cavalcanti e Silva Distribuidora LTDA - EPP, vencedora no Item 01 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 015/2013. Processo Licitatório nº 017/2013. 13 de setembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 06/27, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos/ Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).  FORNECEDOR: Empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 137. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 026/2012. Processo Licitatório nº 029/2012. 18 de setembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/21, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos/ Acréscimo de 24, 9815% (vinte e quatro virgula noventa e oito e quinze por cento).  FORNECEDOR: Empresa DROGAFONTE LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 54. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 027/2012. Processo Licitatório nº 030/2012. 09 de agosto de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    E R R A T A:  Onde se lê:  PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/05, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br OBJETO: aquisição de materiais odontológicos  FORNECEDOR: Empresa IN DENTAL Produtos Odontológicos Médicos Hospitalares LTDA - EPP, vencedora nos Itens 01 e 02, do Lote 01, Item 01 do Lote 02, Item 01 do Lote 03, Item 01 do Lote 04, Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 do Lote 08, Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 do Lote 09, Item 01 do Lote 10, Itens 01, 02 e 03 do Lote 11, Itens 01 e 02 do Lote 12, Item 01 do Lote 13, Item 01 do Lote 15, Itens 01 e 02 do Lote 16, itens 01 e 02 do Lote 19, Item 01 do Lote 21, Item 01 do Lote 22, Item 01 e 02 do Lote 23, Item 01 do Lote 24, Itens 01 e 02 do Lote 25, Item 01 do Lote 27, Itens 01, 02 e 03 do Lote 28, Item 01 do Lote 33, Item 01, 02, 03, 04. 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 do Lote 33, Item 01 e 02 do Lote 35, Itens 01, 02, 03 e 04 do Lote 38, Itens 01 e 02 do Lote 39, Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 do Lote 41, Itens 01, 02, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 17 e 18 do Lote 42, Itens 01, 02 e 03 do Lote 45, Itens 01 e 02 do Lote 50, Item 01 do Lote 55, Itens 01 e 02 do Lote 56, Itens 01 e 02 do Lote 59, Itens 01 e 02 do Lote 60, Item 01 do Lote 61, Item 01 do Lote 64, Item 01 do Lote 68, Item 01 do Lote 69, Itens 01 e 02 do Lote 70, Item 01 do Lote 71, Item 01 do Lote 72, itens 01 e 02 do Lote 75, Itens 01, 02 , 03 e 04 do Lote 78 e Item 01 do Lote 79, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 001/2013. Processo Licitatório nº 005/2013. 23 de agosto de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    Leia-se:    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/05, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de materiais odontológicos  FORNECEDOR: Empresa IN DENTAL Produtos Odontológicos Médicos Hospitalares LTDA - EPP, vencedora nos Itens 01 e 02, do Lote 01, Item 01 do Lote 02, Item 01 do Lote 04, Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 do Lote 08, Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 do Lote 09, Item 01 do Lote 10, Itens 01, 02 e 03 do Lote 11, Itens 01 e 02 do Lote 12, Item 01 do Lote 13, Item 01 do Lote 15, Itens 01 e 02 do Lote 16, itens 01 e 02 do Lote 19, Item 01 do Lote 21, Item 01 do Lote 22, Item 01 e 02 do Lote 23, Item 01 do Lote 24, Itens 01 e 02 do Lote 25, Item 01 do Lote 27, Itens 01, 02 e 03 do Lote 28, Item 01 do Lote 33, Item 01, 02, 03, 04. 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 do Lote 33, Item 01 e 02 do Lote 35, Itens 01, 02, 03 e 04 do Lote 38, Itens 01 e 02 do Lote 39, Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 do Lote 41, Itens 01, 02, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 17 e 18 do Lote 42, Itens 01, 02 e 03 do Lote 45, Itens 01 e 02 do Lote 50, Item 01 do Lote 55, Itens 01 e 02 do Lote 56, Itens 01 e 02 do Lote 59, Itens 01 e 02 do Lote 60, Item 01 do Lote 61, Item 01 do Lote 64, Item 01 do Lote 68, Item 01 do Lote 69, Itens 01 e 02 do Lote 70, Item 01 do Lote 71, Item 01 do Lote 72, itens 01 e 02 do Lote 75, Itens 01, 02 , 03 e 04 do Lote 78 e Item 01 do Lote 79, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 001/2013. Processo Licitatório nº 005/2013. 26 de setembro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde."],
    [1746,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº   1676    DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o parecer de 02.09.2013 da Divisão de 1º e 2º Ciclos -  as cotas de 06.09.2013 da SE e 06.09.2013 da UGP no Processo nº 07.54444.9.13 de 26.08.2013,   R E S O L V E :   Conceder a MARIA ANUCIADA SILVA DA LUZ, CPF 018.572.994-00, Professor I, mat. 65.093-9, lotado na Escola  Municipal São João Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115441/Centro de Custo 140120780, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 02 (dois) anos, no período de 10 de setembro de 2013 a 10 de setembro de 2015, para freqüentar  o Curso de Mestrado Profissional em Letras, promovido pela Universidade Federal  de Pernambuco - UFPE.    PORTARIA Nº   1677    DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o parecer de 06.09.2013 da Divisão de Anos Finais do Ensino Fundamental, as cotas da SE e UGP de 11.09.2013  constantes no Processo nº 07.57032.3.13 de 27.08.2013,   R E S O L V E :   Autorizar o afastamento do Professor II CRISTIANA MARINHO DA COSTA, CPF 025.290.794-98, mat. 91.128-5, lotado na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840, Centro de Custo 140121780, no período de 25 a 27 de setembro de 2013, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, para participar do XI Congresso Internacional de Tecnologia na Educação, no Recife-PE.      PORTARIA Nº   1678    DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 15.08.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 02.08.2013 da UGP e 02.09.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.30711.7.13 de 23.04.2013, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica, o Professor I ADECILDA JOSÉ GOMES MENDONÇA, CPF 078.291.084-04, matricula 62.532-1, lotado na Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, Código de Lotação 14115548, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1ºTurno  por 06 (seis) meses, no período de 15 de agosto de 2013 a 15 de  fevereiro de 2014.    PORTARIA Nº   1679    DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 18.06.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 14.08.2013 da UGP e 28.08.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.27046.6.13 de 26.03.2013, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica, o Professor I ANA ELIZABETE BARBOSA GOMES FILHA, CPF 035.674.634-89, matricula 69.094-2, lotado na Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, Código de Lotação 14115317, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 3ºTurno  por 06 (seis) meses, no período de 18 de junho a 18 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   1680    DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 15.08.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 26.08.2013 da UGP e 12.09.2013 da DP -  o Ofício nº 7455 de 15.08.2013 da DP constantes no Processo nº 07.29642.5.13 de 15.04.2013, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I-Readaptar temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica, o Professor I DAYSE AZEVEDO BEZERRA, CPF 521.368.844-68, matricula 88.478-4, lotado na Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, Código de Lotação 14115556, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais por 06 (seis) meses, no período de 15 de agosto de 2013 a 15 de fevereiro de 2014.    II-Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, para a Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica, no 1º turno, a contar de 15 de agosto de 2013.     PORTARIA Nº   1681    DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 09.05.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 20.05.2013 da UGP e 02.09.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.24943.7.13 de 12.03.2013, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica, o Professor I FRANCISCO ADALBERTO EMANOEL COSTA, CPF 334.531.014-72, matricula 68.819-5, lotado na Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, Código de Lotação 14115853, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Turno,  por 06 (seis) meses, no período de 09 de maio a 09 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº   1682    DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 06.08.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 13.08.2013 da UGP e 02.09.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.24132.9.13 de 06.03.2013, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica, o Professor I GRACY KELLY BARROS, CPF 995.840.504-00, matricula 33.092-5, lotado na Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115858, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 3ºTurno  por 06 (seis) meses, no período de 06 de agosto de 2013 a 06 de fevereiro de 2014.    PORTARIA Nº   1683    DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 15.08.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 26.08.2013 da UGP e 02.09.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.24820.2.13 de 12.03.2013, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I LUCIANA VIANA SIMAS DE ALMEIDA, CPF  949.045.024-34, matricula 61.583-6, lotado na UGP/GSAF, RPA-01, Código de Lotação 141741, Centro de Custo 140120360, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais n"],
    [1747,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,"o 1º Turno, a contar de 28 de março   de 2013.    PORTARIA Nº   1684    DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 13.08.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 22.08.2013 da UGP e 29.08.2013 da DP, o Ofício s/nº de 21.08.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.27018.2.13 de 26.03.2013, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I-Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica, o Professor I LILIAN RENATA DE MELO FILHO, CPF 036.437.884-01, matricula 65.173-4, lotado na Escola Municipal João Pessoa Guerra, RPA-05, Código de Lotação 14115720, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais por 06 (seis) meses, no período de 13 de agosto de 2013 a 13 de fevereiro de 2014.    II-Transferir o Professor supramencionado da Escola Municipal João Pessoa Guerra, RPA-05, para a Escola Municipal Alto da Bela Vista, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411471/ Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica, no 2º turno, a contar de 21 de agosto de 2013.     PORTARIA Nº   1685    DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 08.08.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 09.09.2013 da UGP e 12.09.2013 da DP -  o Ofício nº 7508 de 10.09.2013 da DP constantes no Processo nº 07.42742.0.13 de 17.06.2013, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :    I-Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica, o Professor I MARIZE MESSIAS BARBOSA RIBEIRO, CPF 278.515.674-91, matricula 56.881-4, lotado na Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02, Código de Lotação 14115431, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais por 06 (seis) meses, no período de 08 de agosto de 2013 a 08 de fevereiro de 2014.    II-Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02, para o CMEI Professor Paulo Rosas, RPA-04, Código de Lotação 1411369/Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica, no 2º turno, a contar de 11 de setembro de 2013.       PORTARIA Nº   1686    DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista as cotas de 27.08.2013  da UGP e 18.09.2013 da DP, Ofício nº 161/26.08.2013 da Divisão de Educação Especial,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I GILDECY MARQUES DA SILVA, CPF 387.926.054-00, matricula 61.196-0, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, Código de Lotação 14115317/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em SRM, a contar de 01 de fevereiro de 2013.   PORTARIA Nº   1687    DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista as cotas de 06.09.2013  da Divisão de Ensino Especial  e 18.09.2013 da DP no Processo nº 07.59540.6.13 de 03.09.2013,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I VIVIAN ALVES SIMÕES, CPF 008.110.834-62, matricula 88.514-0, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, Código de Lotação 14115556/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de agosto de 2013 e  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula, no período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2013, em razão do exercício em regência itinerante na Escola Municipal da Mangabeira/SRM, RPA-03, no 2º turno, conforme Portaria nº 350 de 25 de fevereiro de 2013, item 5, publicada no DOM 26/2013.     PORTARIA Nº   1688    DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 126/09.09. 2013 da Escola Municipal Vila Santa Luzia, 163 /17.09.2013 da Escola Municipal Diná de Oliveira, 87 /17.09.2013 da Escola Municipal Professor José Soares da Silva,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensal em substituição aos titulares afastados conforme os motivos indicados, Centro de Custo 140121780:   1- ADRIANA OLIVEIRA DE TOLEDO, CPF855.308.404-34, mat. 89.444-7, da Escola Municipal Vila Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14115629, na EJA/ Modulo III - 3º turno, no período de 09 de setembro a 09 de outubro de 2013, em substituição a IZABELA MENDEZ GERMANO, mat. 40.396-9, em gozo de Licença Prêmio.    2-GILCLEIDE VICENTE DA SILVA, CPF 895.464.584-49, mat. 98.871-6, da Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA- 04, Código de Lotação 14115612  no 2º Ciclo/ 5° Ano /1º turno, no período de 16 de setembro a 30 de dezembro de 2013, em substituição a FLAVIA MARIA CRUZ MOTA, mat. 61.706-9, afastado para frequentar curso.    3- MARIA CECILIA SOARES DA SILVA, CPF 036.887.954-23, mat. 99.016-9, da Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação14115545, no 1º Ciclo /2º Ano/ 2º turno, no período de 12 de setembro a 11 de outubro de 2013, em substituição a MARCILANIA DE OLIVEIRA BARBOSA, mat. 94.384-4, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº   1689    DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 98/07.08.2013 e 124/18/09/2013 da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730, Centro de Custo 140121780,  o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica:     01- ANA MARIA PEREIRA DE LIMA, CPF 065.084.094-17, mat. 91.986-0, no Projovem,3° turno, no período de 02 setembro a 31 de dezembro 2013,  02-SUZANA MARIA LIMA MARTINS, CPF 478.369.614-34, mat. 92.118-7, no período de 16 de setembro a 31 de dezembro 2013.    PORTARIA Nº   1690    DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 91/29.07.2013 da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves e 129/04.09.2013 da Escola Municipal Hugo Gerdau,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vin"],
    [1748,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"te e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica/Projeto Espaços Ampliados de Aprendizagem, Centro de Custo 140121780:    1 - SANDRA ROSIANE ALEXANDRE CESAR, CPF 880.648.084-72, mat. 37.498-7, da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730, no 1º Turno, no período de 13 de agosto a 31 de dezembro de 2013.    2 - VALDIR ENEIAS DE MELO, CPF 051.186.804-92, mat. 94.611-1, da Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115717, no 2º Turno, no período de 06 de agosto a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   1691    DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os artigos 21 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99,  tendo em vista os Ofícios nº. 76/16.09.2013  da Escola Municipal Henfil e 135/16.09.2013, da Escola Municipal Doutor Antônio Correia,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 140121780:    01-LUCIENE MARIA DA SILVA, CPF 125.723.734-91, mat. 55.155-4, da Escola Municipal Henfil, RPA-04, Código de Lotação 14115620,  no 1° Ciclo/1° Ano/ 1º Turno, no período de 16 de setembro a 16 de outubro de 2013, em substituição a  SANDRA ARGEMIRO DO NASCIMENTO, mat. 57.040-4.     02-MARIA ROSELIS VIANA DE ALMEIDA, CPF 290.800.534-49, mat. 67.002-0, da Escola Municipal Vila São Miguel, RPA-05, Código de Lotação 14115734, na Escola Municipal Doutor Antônio Correia, RPA-05, de Difícil Acesso no 1º Ciclo/ 3º Ano, no 2ºTurno, em substituição a FLAVIA RENATA FARIAS PUGLIESI, mat. 66.782-0, com efeito retroativo ao período de 03 de Junho a 02 de Julho de 2013.      PORTARIA Nº   1692    DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 75 /12.09.2013 da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, 177/15.08.2013 da Escola Municipal Divino Espírito Santo  e  80/05.09.2013 da Escola Municipal Dois Rios,  R E S O L V E :  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme os motivos indicados, Centro de Custo 140121780:     1- ARIANE RAVELLE SANNY DA SILVA, CPF 034.208.314-71, mat. 94.085-0, da Escola Municipal Professor João Francisco de Souza, RPA-04, Código de Lotação 14115610, no Grupo V - 1º turno, no período de 03 de setembro a 31 de dezembro de 2013, na Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, RPA-04, em substituição a CLAUDIA GOMES DE QUEIROZ, mat. 88.631-3, em gozo de licença maternidade.    2- CLAUDIA SANTANA CAVALCANTI DE CAVALCANTE, CPF 360.559.994-04, mat. 88.531-7, da Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04,  Código de Lotação 14115613, no Programa Acelera no 2º turno, no período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2013, em substituição a GEORGE DA SILVA PEREIRA, mat. 88.482-2 à disposição do SIMPERE.      3- ETIENE CRISTINA DE SOUZA MENDES, CPF 882.703.194-49, mat. 94.206-3, da Escola Municipal Dois Rios, RPA-06, Código de Lotação 14115816, na EJA/Modulada 3º turno, no período de 06 de agosto a 31 de dezembro de 2013, em substituição a ANA PATRICIA DE SOUZA E SILVA, mat. 32.449-8, readaptado de função.  PORTARIA Nº   1693    DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº.  103/17.09.2013 da Escola Municipal Serviço Social de Belém,115/16.08.2013 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva e 146/13.09.2013 da Escola Municipal Dom Helder Câmara,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde, Centro de Custo 140121780:     1- MARIA JULIETA PEREIRA DA SILVA BORBA, CPF 233.619.994-72, mat. 91.917-6, da Escola Municipal Serviço Social de Belém, RPA-02, Código de Lotação 14115442,  na Escola Municipal Serviço Social de Belém/ Anexo, RPA-02, em substituição a MARIA DE FATIMA MOREIRA LOPES, mat. 53.154-5, no Grupo V- 1º Turno, no período de 12 de setembro a 09 de dezembro de 2013.    2- MARIA BETANIA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE SILVA, CPF 456.042.314-87, mat. 89.502-2, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, em substituição a ROSIANE DA CUNHA BARROS, mat. 38.381-0, no  1º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, no período de 13 de setembro a 11 de outubro de 2013.    3 - REJANE UMBELINO DA SILVA, CPF 836.530.074-53, mat. 98.911-0, da Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA-03, Código de Lotação 14115520, em substituição a ANGELA MENDONCA, mat. 55.692-4, no  2º Ciclo - 4º Ano - 2º Turno, no período de 02 de setembro a 01 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº   1694    DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº. 52/29.08.2013  da Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ITANAILCE MARIA RIBEIRO, CPF 328.254.474-04, mat. 61.237-8, da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, RPA-04, Código de Lotação 14115621/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no ensino profissionalizante na Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar, RPA-04, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   1695    DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº. 72/03.09.2013 da Escola Municipal Córrego da Areia,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA DO CARMO GOMES PEREIRA CAVALCANTI, CPF 670.223.914-91, mat. 62.820-6, da Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-03, Código de Lotação 14115431, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica  na Escola Municipal Córrego da Areia, RPA 03, no período de 02 de setembro a 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº   1696    DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº. 118/30.07.2013 da Escola Municipal Professor Manoel Torres,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELIARA LIVIA ALVES DA CUNHA MIRANDA, CPF 508.991.204-15, mat. 57.322-1, da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115853, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores,  no período de 01 a 30 de outubro de 2013, em substituição ao Titular em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº   1697    DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ED"],
    [1749,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4,"UCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os artigos 21 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99,  tendo em vista os Ofícios nº. 95/04.09.2013  da Escola Municipal Casarão do Barbalho, 175/06.09.2013 da Escola Municipal do Engenho do Meio, 152/02.08.2013 Escola Municipal Diná de Oliveira e 89/05.08.2013 da Escola Municipal Zumbi dos Palmares,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados em gozo de Licença Prêmio, Centro de Custo 140121780:    01- ADRYANA FREIRE BARATA DE ALMEIDA, CPF 832.311.024-72, mat. 91.969-2, da Escola Municipal Dr. Ebenezer Gueiros, RPA-04, Código de Lotação 14115617, na Escola Municipal Casarão do Barbalho,RPA 04, no Grupo V, no 2º Turno, no período de 02 de setembro a 02 de outubro de 2013.    02- CLAUDIA DE ALBUQUERQUE NASCIMENTO, CPF 614.710.704-68, mat. 69103,5, da Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619, no 1º Ciclo e 1º Ano, no 2º Turno, no período de 15 de setembro a 15 de outubro de 2013.    03- EDNA JANIRA DE CARVALHO GUEIROS, CPF 415.878.124-87, mat. 37.460-4, da Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612, na EJA/ Módulo II, 3º Turno, no período de 05 de setembro  a 01 de novembro de 2013.    04- MARIA ROSANA DOS SANTOS, CPF 480.435.084-53, mat. 39.012-5, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631, no 2º Ciclo/4º Ano/2º Turno, no período de 02 de setembro a 02 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº   1698    DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 93 /05.09.2013 da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, 73 /05.09.2013 da Escola Municipal General San Martin  e 54 /10.09.2013 da Escola Municipal Santa Edwirges,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensal em substituição aos titulares afastados conforme os motivos indicados, Centro de Custo 140121780:     1- ANISIA MARIA MENDES, CPF 331.845.346-34, mat. 98.824-2, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, Código de Lotação 14115552, na Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA 03,  no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º turno, no período de 30 de agosto a 27 de setembro de 2013, em substituição a LUCIANA MARIA DE MELO CABRAL, mat. 92.092-7, licenciado para tratamento de saúde.    2- DIANA LUCIA FERREIRA BELO, CPF 704.483.704-25, mat. 98.884-5, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05,  Código de Lotação 1411572, na Escola Municipal General San Martin, RPA-05, no 2º Ciclo - 4º Ano - 2º turno, no período de 05 de setembro a 31 de dezembro de 2013, em substituição a LUCIENE BEZERRA DA SILVA, mat. 32.906-4, afastado para frequentar curso.    3- JOSETANIA MARIA DOS SANTOS BANDEIRA, CPF 249.509.394-91, mat. 68.821-4, da Escola Municipal dos Remédios, RPA-04, Código de Lotação 14115616, na Escola Municipal Santa Edwiges, RPA-05, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º turno, no período de 10 a 24 de setembro de 2013, em substituição a ALANA BARRETO LOPES, mat. 94.023-8, licenciado para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº   1699    DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº.  85/27.08.2013 da Escola Municipal do Sancho e 121/02.09.2013 da Escola Municipal Professor Ricardo Gama,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo 140121780:    01- EDSANDRA ANITA E SILVA, CPF 024.319.924-46, mat. 40.535-4, da Escola Municipal do Sancho, RPA-05, Código de Lotação 14115711, na EJA/Módulo III/3º Turno, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013.    02- ODILZA CRUZ VIEIRA DE OLIVEIRA, CPF 043.646.784-49, mat. 44.733-7, da Escola Municipal Professor Ricardo Gama, RPA-02, Código de Lotação 14115437,  no 1º Ciclo/3º Ano/1º Turno, no período de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   1700    DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº. 87/27.08.2013 da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I EDILSA FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF 127.283.734-34, mat. 55.842-0, da Escola Municipal Josefina Marinho, RPA-03, Código de Lotação 14115529, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque,  RPA-03, no 1º Ciclo / 1º Ano  /  2° Turno, no período de 02 de setembro  a 01 de dezembro de 2013, em substituição a RENATA ARAUJO JATOBA DE OLIVEIRA, mat. 62.783-6, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº   1701    DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 41/29.07.2013 do CMEI Alcides Restelli Tedesco e 59/10.09.2013 da Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica,:    01- AURICEIA DE OLIVEIRA MELO, CPF 217.236.054-68, mat. 61.825-1, do CMEI Alcides Restelli Tedesco, RPA-04, criado pelo Decreto nº. 26.874, de 19 de dezembro de 2012 - DOM nº. 147/2012,  Centro de Custo 140121790,  no Grupo I/2º Turno, no período de 21 de agosto a 31 de dezembro de 2013.    02- MARIA IZABEL PINTO VILACA SAMICO, CPF 390.074.995-72, mat. 89.538-6, da Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros, RPA-04, Código de Lotação 14115626, Centro de Custo 140121780, no período de 12 de setembro a 11 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº   1702    DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 55/01.08.2013 da Escola Municipal Sítio do Céu, 64/29.08.2013 da Escola Municipal Santa Maria, 58/28.08.2013 da Escola Municipal de Casa Amarela e 124/26.08.2013 da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:    01- EDNEIA RODRIGUES MONTEIRO, CPF 183.854.968-40, mat. 88.622-2, da Escola Municipal Sítio do Céu, RPA-01, Código de Lotação 14115318, no período de 02 a 30 de setembro de 2013.    02- JOSINA MARIA RAMOS BARBOSA, CPF 166.219.484-68, mat. 56.951-4, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551, no período de 02 de setembro a 02 de outubro de 2013.    03- MARIA BETHANIA NUNES DA MATA RIBEIRO, CPF 038.460.154-58, mat. 91.949-1, da Escola Municipal de Casa Amarela, RPA-03, Código de Lotação 14115516,  no "],
    [1750,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",5,"período de 02 a 30 de setembro de 2013.    04- ROBSON HENRIQUE DA SILVA, CPF 179.674.734-34, mat. 57.232-0, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06, Código de Lotação 14115834, no período de 01 a 30 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº   1703    DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº. 77 /14.08.2013 da Escola Municipal Educador Paulo Freire,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA DO SOCORRO DA SILVA, CPF 128.312.394-00, mat. 56.888-6, da Escola Municipal Educador Paulo Freire,  RPA-06, Código de Lotação 14115817, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Vila Sésamo,  RPA-06, no Programa Espaços Ampliados de Aprendizagem, no período de 16 de agosto  a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   1704   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº. 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº. 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme Portaria nº. 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº. 98, de 24.08.2013, tendo em vista a solicitação de 19.09.2013 da  UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :  Autorizar o acréscimo de 40 (quarenta) horas-aula de Inglês. à carga horária mensal do Professor II ANALICE BARROS CORREIA BALTAR, CPF 426.914.274-04 , mat 91.071-4, lotado na Escola Municipal João XXIII, RPA- 04 , Código de Lotação 14115622, Centro de Custo 140121780, totalizando 180 (cento e oitenta) horas-aula mensais, distribuída em 40 (quarenta) horas-aula na Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06, Código de Lotação  14115834/Centro de Custo 10121780 e  140 (cento e quarenta) horas-aula na Escola Municipal João XXIII, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115622/Centro de Custo 140121780, a contar de 01 de .agosto 2013,     PORTARIA Nº   1705   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Ofício s/nº  de 12.09.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar o Professor I  MARIA DO CARMO DA SILVA, CPF 584.507.774-53, mat. 56.683-0, na Escola  Municipal Jordão Baixo, RPA-06, Código de Lotação 14115829, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na EJA/3º Turno, a contar de 13 de setembro de 2013, em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos concedida pela  Portaria nº. 2140 de 05 de agosto de 2013, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº. 91/2013.    PORTARIA Nº   1706   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Ofício nº.  7497 de 04.09.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I  SUZANA VILELA COSTA, CPF 922.214.404-04, mat. 41.537-0,  na Escola  Municipal Vila São Miguel, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115734, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnica Pedagógica/ Coordenador Pedagógico/1º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013, em razão de retorno de licença sem vencimentos concedida pela  Portaria nº. 2625 de 12 de setembro de 2011, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº. 106/2 011.    PORTARIA Nº   1707   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista  o Ofício s/n°/30.08.2013 da UGP/DP,  RESOLVE:  Transferir, a pedido, o Professor I  ROGERIO EUFRASIO DA SILVA, CPF 047.347.654-13, mat. 94.521-0, da Escola Municipal Professor Adauto Pontes, RPA-06, para a Escola Municipal Lutadores do Bem, RPA-01, Código de Lotação 14115310, Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aulas mensais no 1º Ciclo/ 1º Ano/ 2º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.                                                                                                                       PORTARIA Nº   1708   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista  o Ofício s/n°/06.09.2013 da UGP/DP,  RESOLVE:  Transferir, a pedido, o Professor I  GEORGIA DANIELLA FEITOSA DE ARAUJO RIBEIRO, CPF 041.246.994-41, mat. 88.755-9, da Escola Municipal Serra da Prata, RPA-06, para a Escola Municipal Dona Luci Silva Lima, RPA-06, de Difícil Acesso, criada pelo Decreto Nº. 26.985 de 08.03.13/DOM 46/2013 Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Educação Infantil/ Grupo V/ 2º Turno, a contar de 09 de setembro de 2013.                                                                                                                       PORTARIA Nº   1709   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a  CI nº. 168/29.08. 2013 da GEF/Divisão de Ensino Especial,  RESOLVE:  Transferir o Professor I  LUCENIRA FABIA FEITOSA BARBOSA, CPF 509.512.384-34, mat. 57.295-7, da Escola Municipal Edite Braga, RPA-05, com 50 (cinquenta) horas aula para a Escola Municipal Hugo Gerdau e da Escola Municipal Jardim Mauriceia, RPA 06, com 95 (noventa e cinco) horas aula, para a  Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, Código de Lotação 1411576/Centro de Custo 140121780, Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA 05, Código de Lotação 14115717/Centro de Custo 140121780, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Edite Braga, RPA-05, Código de Lotação 14115715/Centro de Custo 140121790,  totalizando 270 (duzentas e setenta) horas aula em regência itinerante em turma de Educação Especial,  a contar de 10 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº   1710   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Oficio nº. 99 /16.09.2013 da Escola Municipal do Leão,  RESOLVE:        Cessar, a contar de  12 de agosto de 2013, o exercício em cadeira vaga do Professor I FERNANDA GONÇALVES DE MOURA,  CPF 765.833.844-34, mat. 33.493-5, da Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros, RPA 04, Código de Lotação 14115626, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº.  394  de 01 de março de 2013, item II, publicada no DOM nº. 29/2013.      PORTARIA Nº   1711   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Ofício nº 153/21.08.2013, da Escola Municipal Dom Bosco,  RESOLVE:        Cessar, a contar de 01 de agosto de 2013, o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico do Professor I ANSELMA PATRICIA E SILVA,  CPF 990.164.604-97, mat. 91.164-9, da Escola Municipal Dom Bosco, RPA 05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115713, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº  651  de 19 de abril de 2013, item 02, publicada no DOM nº 47/2013.      PORTARIA Nº   1712   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº. 149/04.09. 2013, da Escola Municipal Santa M"],
    [1751,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",6,"aria Goretti,  RESOLVE:        Cessar, a contar de 02 de setembro de 2013, o exercício em regência itinerante no Ensino Especial do Professor I THIANE MARIA DOS SANTOS MEDEIROS DE ARAUJO,  CPF 020.492.854-00, mat. 62.740-0, da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, APAE - Anexa RPA 03,  Código de Lotação 14115559, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA 03, autorizado pela Portaria nº.  349  de 25 de fevereiro de 2013, item 9, publicada no DOM nº. 26/2013.      PORTARIA Nº   1713   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Oficio nº. 64 /12.09.2013, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 11 de setembro de 2013, o exercício em regência itinerante no Ensino Especial do Professor I LUZIA PEDROSA BRAGA CAVALCANTI, CPF 186.738.484-15, mat. 39.106-4, da Escola Municipal Mario Melo, RPA 02 Código de Lotação 14115427, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº.  346  de 25 de fevereiro de 2013, item 1, publicada no DOM nº. 26/2013.      PORTARIA Nº   1714   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a CI nº. 224 /17.09.2013, da Divisão de Pessoal,  RESOLVE:        Cessar, a contar de 23 de maio de 2013, o exercício em regência itinerante no Ensino Especial do Professor I LEILIANE VIEIRA SIMÕES, CPF 035.905.984-84, mat. 94.333-2, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA 06, Código de Lotação 1411587, Centro de Custo 140121780,  autorizado pela Portaria nº.  345  de 25 de fevereiro de 2013, item 9, publicada no DOM nº. 26/2013.      PORTARIA Nº   1715   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI Nº. 145/23.07. 2013 da Gerência de Ensino Fundamental/DEE  R E S O L V  E :  Remover 125 (cento e vinte e cinco) horas-aulas mensais do Ensino Fundamental 2, Geografia, para a Educação Especial/SRM do Professor II MARIA ELISABETE FERREIRA DE SOUSA, CPF 293.555.404-34, mat. 36.945-0, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01, Código de Lotação 14115313/Centro de Custo 140121780, permanecendo com 130 (cento e trinta) horas-aula mensais em Geografia,  totalizando a carga horária mensal de 255 (duzentas e cinqüenta e cinco) horas-aula, e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, referente a 125 (cento e vinte e cinco) horas aula, conforme o Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001,  a contar de 23 de julho de 2013.    PORTARIA Nº   1716   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 121/30.07.2013 da Escola Municipal Monsenhor Viana, 69/09.08.2013 da Escola Municipal Santa Cecília, 99/30.07.2013 da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa e 130/29.07.2013 da Escola Municipal Mário Melo,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Programa Espaços Ampliados de Aprendizagem, Centro de Custo 140121780:    1-ELIETE DANTAS DE SANTANA, CPF 474.914.934-91, mat. 68.830-5, da Escola Municipal Monsenhor Viana, RPA-02, Código de Lotação 14115428, no 1°Turno, no período de 08 de agosto a 31 de dezembro  de 2013.   2-MARIA DAS MERCÊS ALENCAR, CPF 326.683.414-34, mat. 61.019-3, da  Escola  Municipal  Campina do Barreto,  RPA-02, Código de Lotação  14115416,  na Escola    Municipal  Santa Cecília,  RPA  -  02, no 2° Turno, no  período  de 15  de  agosto  a   31 de dezembro de 2013.        3- MARIA DOS PRAZERES SIMAS SANT ANNA, CPF 275.355.924-49, mat. 57017-0, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, no 2° Turno, no período de 08 de agosto a 31 de dezembro  de 2013.     4- MARIA JOSE DE LIRA, CPF 425.847.954-34, mat. 54.461-3, da Escola Municipal Mario Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427, no 2° Turno, no período de 02 de agosto a 31 de dezembro  de 2013.     PORTARIA Nº   1717   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 189/10.09.2013 da Escola Municipal Presbítero José Bezerra,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I  ADRIANA SARAIVA DO NASCIMENTO, CPF 935.379.484-68, mat. 87.069-0, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03, Código de Lotação 14115542, Centro de Custo  140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no período de 05 de setembro a 04 de outubro de 2013.     PORTARIA Nº   1718   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n°s 164/30.08.2013 da Escola Municipal  Mário Melo, 150/06.09.2013 da Escola Municipal Santa Maria Goretti, 172/10.09.2013 da Escola Municipal Vila São Miguel, s/nº 10.09.2013 da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto e 99/23.08.2013 da Escola Municipal São Cristóvão,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:                                     01-JUCILÉA PAZ CAMPOS DOS SANTOS, CPF 008.274.884-59, mat. 94.303-6, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115422, na Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, no Projovem/ 3ºTurno, no período de 21 de agosto a 31 de dezembro de 2013.  02-MARIA ANTONIETA PIANCÓ DA SILVA, CPF 360.240.904-04, mat. 37.465-7, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115552, no período de 06 de setembro a 04 de outubro de 2013.                                                                                   03-MARIA ROSELIS VIANA DE ALMEIDA NOGUEIRA, CPF 290.800.534-49, mat. 67.002-0, da Escola Municipal Vila São Miguel, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115734, no período de 16 de setembro a 14 de outubro de 2013.  04-PLÍNIO MACIEL CORDEIRO GOMES CPF 920.455.024-49, mat. 94.485-5, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411538, no período de 11  de setembro a 29 de novembro de 2013.  05-VERA LÚCIA MARIA CORREIA, CPF 169.237.904-68, mat. 60.956-1, da Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554, no período de 02 a 30 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº   1719   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 02.09.2013 da UGP/ Divisão de Pessoal,   R E S O L V E :  Lotar o Professor II PAULO FERNANDO VALENÇA CORREA, CPF 019.067.634-53, mat. 56.015-3, na Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, Código de Lotação 14115436, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula em Função Técnico Pedagógica, a contar de 02 de setembro de 2013, em razão de retorno de "],
    [1752,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",7,"pessoal à disposição, conforme a Portaria nº.  2867 de 16 de setembro de 2013, publicada no DOM Nº. 17/2013.          PORTARIA Nº   1720   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº. 7515/16.09.2013 da UGP/ Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :  Lotar o Professor I ALBENICE HOLANDA SILVA, CPF 362.587.174-20, mat. 64.990-5, na Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo, RPA-03, Código de Lotação 14115530, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1ºCiclo/2ºAno/1ºTurno, a contar de 18 de setembro de 2013, em razão de retorno de licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº. 2479 de 09 de setembro de 2011, publicada no DOM Nº. 105/2011.          PORTARIA Nº   1721   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 28.0-89.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :  Lotar o Professor I ROMUALDO TAVARES DE OLIVEIRA, CPF 836.725.674-34, mat. 98.136-2, Classe C, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no 1º Ciclo/3º Ano/2º Turno, na Escola Municipal do Pantanal, RPA-05, Código de Lotação 1411578/Centro de Custo 140121780, a contar de 28 de agosto de 2013, nomeado pela Portaria nº 1821 de 01 de julho de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 75, de 02 de julho de 2013.    PORTARIA Nº   1722   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 114 de 10.09.2013 da Escola Municipal Padre Antônio Henrique,  R E S O L V E :        Cessar, a contar de 21 de agosto de 2013, o exercício em Função Técnico Pedagógica/Coordenador Pedagógico do  Professor I ANA CARMEM DE PAULA COSTA, CPF 426.752.434-34, mat. 33.302-5, da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, Código de Lotação 14115853/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA 01, autorizado pela Portaria nº 1463 de 27 de agosto de 2013, publicada no DOM nº 100/2013.     PORTARIA Nº   1723   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a CI nº 35/27.08.2013 da Divisão de Acompanhamento e Avaliação Educacional,   R E S O L V E :        Cessar, a contar de 08 de março de 2013, a Ajuda de Custo do Professor I NORMA CRISTINA PINTO DE SÁ LEITÃO, CPF 021.171.484-41, mat. 66.762-0, da DGAAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, concedida pela Portaria nº 601 de 08 de março de 2013, item III, publicada no DOM nº 43/2013 .    PORTARIA Nº   1724   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 134/06.08.2013 e 150/06.08.2013 da Escola Municipal Mário Melo,  R E S O L V E :        Cessar, a contar de 01 de agosto de 2013, o exercício em carga horária disponível dos  Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal Mário Melo, RPA 02, Código de Lotação 14115427/Centro de Custo 140121780:     1- DIVANETE MAIA LOPES, CPF 219.700.174-49, mat. 70.610-1,  autorizado pela Portaria nº 643, de 19 de abril de 2013, item 02, publicada no DOM nº 47/2013      2- FLAVENILDO RIBEIRO DE SANTANA, CPF 030.617.854-00, mat. 91.194-5, autorizado pela Portaria nº 643 de 19 de abril de 2013, item 04, publicada no DOM nº 47/2013.  PORTARIA Nº   1725   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n° 134 /05.09.2013 da Escola Municipal Balbina Menelau,   RESOLVE:        I - Cessar, a contar de 09 de setembro  de  2013, o exercício  em  cadeira vaga do Professor I CRISTINA MARIA VICENTE DA SILVA, CPF 479.816.794-00, mat. 92.005-1, da Escola Municipal Balbina Menelau, RPA-05, Código de Lotação 1411573, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº. 815 de 08 de maio de 2013, ,  publicada no DOM nº. 53/2013.   II- Autorizar ao Professor I CRISTINA MARIA VICENTE DA SILVA, CPF 479.816.794-00, mat. . 92.005-1,  da Escola Municipal Balbina Menelau, RPA-05, Código de Lotação 1411573, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no 1ºCiclo/3ºAno/1ºTurno, no período de 09 de maio a 31 de dezembro de 2013, na Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, em substituição a ROSEANA MARIA BEZERRA DE ALBUQUERQUE, mat.65.039-3 readaptado de função.    PORTARIA Nº   1726   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Ofício nº 79/02.09.2013 da Escola Municipal Chico Mendes,  RESOLVE:        Cessar, a contar de 02 de setembro de 2013, o exercício de  substituição do Professor I ROSANA MEIRA LIMA DE SOUZA, CPF 038.285.974-08, mat. 88.3534, da Escola Municipal Chico Mendes, RPA-05, Código de Lotação 1411575/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 1214 de 22 de julho de 2013 ,publicada no DOM nº     PORTARIA Nº   1727   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Ofício nº 63/30.08.2013 da Escola Municipal Lojistas do Recife,  RESOLVE:        Cessar, a contar de 29 de agosto de 2013, o exercício em  cadeira vaga do Professor I JOSIANE LIMA DA SILVA PINHEIRO, CPF 036.073.144-97, mat. 66.781-6, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, Código de Lotação 14115721/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 297 de 25 de fevereiro de 2013 , item 2, publicada     PORTARIA Nº   1728   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Ofício nº 81/09.09.2013 da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior,  RESOLVE:        Cessar, a contar de 07 de setembro de 2013, o exercício de  substituição do Professor I ANA FLAVIA CORREIA DE LACERDA, CPF 034.142.404-83, mat. 41.566-2, da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior, RPA-05, Código de Lotação 14115865/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 1436 de 22 de agosto de     PORTARIA Nº   1729   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Ofício nº 40/30.08.2013 da Escola Municipal Três Carneiros,  RESOLVE:        Cessar, a contar de 02 de setembro de 2013, o exercício de  substituição do Professor I VERONICA MARIA DA SILVA, CPF 919.867.104-91, mat. 92.065-4, da Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06, Código de Lotação 14115863/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 1005 de 06 de junho de 2013 , item 2, publicada no     PORTARIA Nº   1730   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Oficio nº 69/19.09.2013 da Escola Municipal Campina do Barreto,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I PRISCILLA DA SILVA DUTRA, CPF 045.800.734-01, mat. 94.491-2, da Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, Código de Lotação 14115416, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-au"],
    [1753,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",8,"la mensais, na EJA/Modulada - 3º Turno, no período de 10 de setembro a 09 de outubro de 2013, em substituição a JANAINA CABRAL DE MIRANDA, mat. 61.000-7, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº   1731   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 173/10.09.2013 da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves,   RESOLVE:  Autorizar ao Professor I JAQUELINE PEREIRA DA SILVA, CPF 039.809.774-71, mat. 98.822-8, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves,  RPA-05, Código de Lotação 14115728, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no Programa Espaços Ampliados de Aprendizagem, no 2° turno, no período de 12 setembro a 31 de dezembro 2013.    PORTARIA Nº   1732   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício Nº. 70 /03.09.2013 da Escola Municipal Sede da Sabedoria,  RESOLVE:  Prorrogar até 21 de outubro de 2013 o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ROSA HELENA DOS SANTOS FARIAS, CPF 375.463.924-20, mat.  62.566-6, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115317, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº. 1435 de 22 de agosto de 2013, item  II, publicada no DOM nº. 98/2013.    PORTARIA Nº   1733   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício Nº. 77/27.08.2013 da Escola Municipal Dois Rios,  RESOLVE:  Prorrogar até 16 de outubro de 2013, o exercício de substituição do Professor I JADIANE GERALDA DOS SANTOS PARAISO, CPF 878.943.944-91, mat.  66.844-4, da Escola Municipal Dois Rios, RPA-06, Código de Lotação 14115816, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº. 1422 de 22 de agosto de 2013, item 2 publicada no DOM nº. 98/2013.    PORTARIA Nº   1734   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº. 120/21.08.2013 da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano,  RESOLVE:  Prorrogar até 31 de dezembro de 2013, com efeito retroativo a 30 de maio de 2013, o exercício de substituição do Professor II JULIANA BORGES DE SOUSA, CPF 045.611.154-98, mat. 93.135-1, da Escola Municipal Dr. Rodolfo, Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 919 de 15 de maio de 2013, publicada no DOM nº 58/2013.    PORTARIA Nº   1735   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o CI nº.  141 de 29.08.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,  RESOLVE:  Transferir os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas aula, em Função Técnico-Pedagógica/IQE, para a Divisão de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA 01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, a contar de 02 de setembro de 2013:   1- LUCIA MARIA CAMPELO MACHADO, CPF 197.273.644-20, mat. 60.976-2, da Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06.   2- RISONETE BEZERRA MARTINS, CPF 271.536.654-04, mat. 55.837-7, da Escola Municipal Balbina Menelau, RPA-05.                                                                                                               3 - ROSANA MEIRA LIMA DE SOUZA, CPF 038.285.974-08, mat. 88.353-4, da Escola Municipal Chico Mendes, RPA-05.                                                                                                               PORTARIA Nº   1736   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o CI nº.  141 de 29.08.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,  RESOLVE:  Transferir os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas aula, em Função Técnico-Pedagógica/IQE, para a Divisão de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA 01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, a contar de 02 de setembro de 2013:   1- CAROLINA VEJARANO DE LIMA, CPF 008.021.994-29, mat. 41.520-3, da Escola Municipal Maurício de Nassau, RPA-03.                                                                                                               2- CAROLINA VEJARANO DE LIMA, CPF 008.021.994-29, mat. 88.569-0, da Escola Municipal Maurício de Nassau, RPA-03.                                                                                                               3 - CRISTIANNE LOPES LIMA DE CASTRO, CPF 435.337.954-20, mat. 60.931-8, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, RPA-04.                                                                                                                 PORTARIA Nº   1737   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista a CI n°141 /29.08.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,  RESOLVE:  Transferir os Professores I  abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas aula em Função Técnico-Pedagógica/IQE, para a Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114,  Centro de Custo 140121780, a contar de 02 de setembro de 2013:  1-ANA FLÁVIA CORREIA DE LACERDA, CPF 034.142.404-83, mat. 41.566-2, da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Junior, RPA-06.        2-ANDREZA MARIA DA SILVA, CPF 007.646.654-05, mat. 88.779-8, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA 05.      3-CLÉCIO ERNANDE DA SILVA, CPF 022.558.404-21 mat. 88.540-8, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06.       PORTARIA Nº   1738   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista a CI n°141/29.08.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,  RESOLVE:  Transferir os Professores I  abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas aula em Função Técnico-Pedagógica/IQE, para a Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114,  Centro de Custo 140121780, a contar de 02 de setembro de 2013:  1-ELISANGELA LETÍCIA DE SANTANA, CPF 027.467.894-26, mat. 61.719-8, da Escola Municipal Célia Arraes, RPA-04.        2-ELISANGELA LETICIA DE SANTANA, CPF 027.467.894-26, mat. 88.396-0, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA 04.      3-EMANUELA FERREIRA NASCIMENTO MONTE, CPF 031.286.334-95, mat. 88.849-8, da Escola Municipal Chico Mendes, RPA-05.       PORTARIA Nº   1739   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista a CI n°141/29.08.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,  RESOLVE:  Transferir os Professores I  abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas"],
    [1754,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",9," aula em Função Técnico-Pedagógica/IQE, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, para a Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114,  Centro de Custo 140121780, a contar de 02 de setembro de 2013:  1-ALCILENE MARIA DE SANTANA, CPF 305.648.754-49, mat. 62.732-4, da Escola Municipal Novo Mangue, RPA-01.        2-AMANDA JOSÉ DANTAS SILVA, CPF 030.405.414-39, mat. 44.831-4, da Escola Municipal de Beberibe, RPA 02.      3-ANA CLÁUDIA DE ALMEIDA VENTURA, CPF 613.900.974-04 mat. 67.018-2, da Escola Municipal Boa Esperança, RPA-03.       PORTARIA Nº   1740   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício n°141 / 29.08.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/ Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,  RESOLVE:  Transferir os Professores I  abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas aula em Função Técnico-Pedagógica/IQE, para a Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114,  Centro de Custo 140121780, a contar de 02 de setembro de 2013:  1-ANA FLÁVIA VIEIRA ROLIM, CPF 024.566.864-03, mat. 66.680-5, do CMEI da Mangueira, RPA-05.        2-CASSIANA BAZANTE BORBA FRANÇA, CPF 895.814.824-15, mat. 62.856-0, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA 03.      3-DANIELLE CRISTINA BEZERRA SANTOS, CPF 046.011.544-80, mat. 88.681-0, da Escola Municipal Balbina Menelau, RPA-05.       PORTARIA Nº   1741   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista a CI n°141/29.08.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,  RESOLVE:  Transferir os Professores I  abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas aula em Função Técnico-Pedagógica/IQE, para a Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114,  Centro de Custo 140121780, a contar de 02 de setembro de 2013:  1-SANDRA OLIVEIRA DA SILVA, CPF 573.401.534-20, mat. 66.705-0, da Escola Municipal Professor Júlio de Oliveira, RPA-06.        2-SHEYLA MARIA ARRUDA CHAVES, CPF 632.782.194-49, mat. 68.836-2, da Escola Municipal Engenho do Meio, RPA 04.      3-WERA LUCIA SANTIAGO LEITE, CPF 271.002.864-68 mat. 73.988-7, da Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03.       PORTARIA Nº   1742   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista  a CI n°141 /29.08.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,  RESOLVE:  Transferir o Professor I WILLIANY AMARAL DA SILVA PEREIRA, CPF 895.418.044-20, matrículas 65.021-1 e 41.620-0, da Escola Municipal Profissionalizante Dona Olegarinha, RPA-03, para a Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula, em Função Técnico - Pedagógica/IQE, a contar de 02 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº   1743   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI n° 158  de 20.08.2013 da Divisão de Ensino Fundamental/DEE.      RESOLVE:        I - Cessar, a contar de 16 de setembro de  2013, o exercício  em regência Itinerante no ensino especial do Professor I VERONICA FERNANDES PAZ DE ALMEIDA, CPF 895.531.524-49, mat. 39.122-7, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA 06, Código de Lotação 14115855, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº. 350 de 25 de fevereiro de 2013, item 04,  publicada no DOM nº. 26/2013.   II- Autorizar ao Professor I  VERONICA FERNANDES PAZ DE ALMEIDA, CPF 895.531.524-49, mat. 39.122-7, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA 06,Código de Lotação 14115855, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em turma de Educação Especial/SRM, na Escola Municipal Professor Júlio de Oliveira, RPA 06, no 2º Turno e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, conforme o Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001, no período de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   1744   DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Oficio nº. 81/30.07.2013, da Escola Municipal Ibura de Baixo,  RESOLVE:        Cessar, a contar de 01 de agosto de 2013, o exercício em regência itinerante no Ensino Especial do Professor I MARIA DE FATIMA CARVALHO DO NASCIMENTO SILVA, CPF 166.581.594-91, mat. 32.292-0, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA 06 Código de Lotação 14115817, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Ibura de Baixo, RPA 06, autorizado pela Portaria nº.  346  de 25 de fevereiro de 2013, item 8, publicada no DOM nº. 26/2013.      PORTARIA Nº   1745  DE   01  DE   OUTUBRO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista a solicitação de 25.09.2013 da  UGP/Divisão de Pessoal,  RESOLVE:  Autorizar o acréscimo de 20  (vinte) horas-aula de Artes à carga horária mensal do Professor II LUCIA HELENA SARMENTO, CPF 186.809.684-04, mat. 33.743-7, lotado na Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115713, Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de  01 de  agosto de 2013.     PORTARIA Nº   1746   DE  01    DE   OUTUBRO    DE 2013 .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a , Geórgia Cristina Pereira de Mello, CPF nº 661.767.194-53, matrícula nº 38.142-0,  enquanto estiver no exercício da função de Vice- Dirigente, da Escola Municipal Alda Romeu, RPA 02, em substituição a Socorro Dantas Cavalcanti, matrícula nº 57.406-5, CPF 920.771.884-72.    PORTARIA  Nº  1747  DE   01   DE  OUTUBRO  DE  2013.  O SECRETÁRI O DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a YJANUI DE LOURDES LEAL HELEODORO CALIXTO,  CPF nº 40926850415, matrícula nº 54.181-5,  enquanto estiver no exercício do cargo comissionado de Coordenadora da da Creche Municipal do Bongi, RPA 5,  em substituição a JOSEANE RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 66132223487, matrícula nº 96.400-3.    PORTARIA  Nº 1748  DE  01  DE  OUTUBRO "],
    [1755,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",10," DE  2013.  O SECRETÁRI O DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a LUCIANA MIRANDA DOS SANTOS, CPF nº 767.930.104-25, matrícula nº 37.224-8,  enquanto estiver Na função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza, RPA 06,  em substituição a ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 401.224.684-49, matrícula nº 54274-0.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    PORTARIA Nº 1659 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Quadro da  UGP/DP de 16.09.2013  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, em turma de Educação Especial, com pagamento de Gratificação de Ensino Especial, conforme o Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001, Centro de Custo 140121780, nomeados pela Portaria nº. 2420 de   09.08.2013 publicada no DOM Nº. 92/2013:  1- MONICA MARIA WANDERLEY NUNES MONETA, CPF 035. 300.034-50, mat. 99.005-2, Classe B, na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima- APAE - e Anexa, RPA 03, Código de Lotação 14115559, no 2º Ciclo/4º Ano/1º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.   2 ELDA BARROS NERY ROCHA, CPF 493.962.694-68, mat. 98.906-7, Classe C, na Escola Municipal Rozemar  de Macedo Lima- APAE - e anexa, RPA 03, Código de Lotação 14115559, no 1º Ciclo/1º Ano/1º Turno, em turma de Educação Especial, a contar de 03 de setembro de 2013.  TEREZA CRISTINA GUEDES ZIDANES, CPF 278.790.194-15, mat. 99.002-9, Classe C, na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima- APAE e Anexa, RPA 03, Código de Lotação 14115559, no EJA-MOD. III/2º Turno, a contar de 09 de setembro de 2013.   4 PRISCILA ANDREA MORAIS DANTAS, CPF 036.275.554-06, mat. 98.859-1, Classe C, na Escola Municipal Padre Antonio Henrique, RPA 01, Código de Lotação 14115313, no 2º Ciclo / 4º Ano/Noite, a contar de 03 de setembro de 2013.   5- SILVANIA RITA DE PAIVA, CPF 428.350.974-49, mat. 98.955-0, Classe C, na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA 03, (APAE) Código de Lotação 14115559, no Grupo V/1º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário  REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM  INCORREÇÕES    R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº. 1034 de 12 de Junho de 2013, publicada no DOM nº. 69/2013, no que se refere ao exercício em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante,  do   Professor I  MIRELLE CASTILHO  DE  FREITAS,  CPF  043.461.324-05, mat. 94.454-4, atendendo a solicitação de 19.09.2013 da DP.   ONDE SE LÊ: na UTEC Jornalista Cristiano Donato - RPA 01 -   LEIA-SE: na UTEC Largo Dom Luiz, RPA 03.     PORTARIA Nº 1541 de 06 de setembro de 2013, publicada no DOM nº 106/2013, no que se refere ao acréscimo de carga horária,  do   Professor II  LEONARDO BERNARDO DE MORAIS,  CPF  063.854.734-22, mat. 91.123-2, atendendo a solicitação de 17.09.2013 da DP.    ONDE SE LÊ: 40 (quarenta) horas aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 140 (cento e quarenta) horas aula -   LEIA-SE: 65 (sessenta e cinco) horas aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 190 (cento e noventa) horas aula -      PORTARIA Nº. 1264 de 30 de julho de 2013, publicada no DOM nº. 88/2013, no que se refere a redução de carga horária,  do   Professor II  MARCIA DOS SANTOS DE SENA MELO,  CPF  669.709.894-53, mat. 70.532-5, atendendo a solicitação de 20.09.2013 da DP.   ONDE SE LÊ: a contar de 03 de julho de 2013 -   LEIA-SE: a contar de  02 de fevereiro de 2013 -      PORTARIA Nº 1465 de 27 de agosto de 2013, publicada no DOM nº 100/2013, no que se refere ao período de substituição do Professor I JOSEFA VALÉRIA FERREIRA GOMES, CPF 520.881.544-34, mat. 66.726-6,  ONDE SE LÊ: no período de 16 de agosto a 13 de setembro de 2013.  LEIA-SE: no período de 16 de agosto  a 14 de outubro de 2013.  Recife,  01   de outubro   de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [1756,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº 55 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 5º da Lei nº 16.950, de 17/01/2004, que dá nova redação aos arts. 5º e 6º da Lei nº 16.748, de 17/01/2002, com alterações feitas pelas leis 17.330/2007 e 17.805/2012, dispondo sobre a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI/Recife e da remuneração atribuída aos seus membros, como também a portaria nº 140/2013 de 25 de janeiro de 2013.  RESOLVE:         I - Substituir o membro titular da 7ª JARI/Recife o Sr. DANIEL BERNARDO MUNIZ CPF/MF 888.337.474-68 como também substituir o membro suplente o Sr. VALTER SÉRGIO PEREIRA, CPF/MF 299.090.234-15, de acordo com o parecer jurídico nº02/2013 da STT/GJUR. Membros indicados titular o Sr. JOEL CAVALVANTE DA SILVA, CPF/MF 069.441.054-38, suplente o Sr. INALDO GERSON PEREIRA FREIRES, CPF/MF 864.914.314-87, ambos representantes do Sindicato dos Permissionários do Transporte Público Complementar de Pernambuco - SINPETRACOPE para continuar o mandato da 7ª JARI/Recife iniciado em 14/02/2013 a 14/02/2015, de acordo com a Portaria nº009/2013, datada de 21/02/2013.    Il - Determinar que esta portaria entre vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/10/2013.    Recife, 02 de outubro de 2013    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano"],
    [1757,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",1,"RESOLUÇÃO COMDICA Nº 015 / 2013    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal nº 15.604 de 19 e 20. 02.92,     Considerando que o COMDICA é o órgão que deve deliberar e exercer o controle do atendimento às crianças e aos adolescentes em todos os níveis, conforme previsto na Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA -     Considerando as pendências nas prestações de contas referentes aos recursos financeiros recebidos do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, devidamente notificadas e não sanadas pelas instituições não governamentais abaixo elencadas -      Considerando o que dispõe o art. 37 da Constituição Federal de 1988 -    Considerando o que disciplina o Art. 1º, parágrafo único, Art. 4º e Art. 11, inciso VI da Lei Federal nº 8.429/1992 -      Considerando a previsão do Art. 91, § 1º, letra 'd' da Lei Federal nº 8.069/1990,     Considerando deliberação em sessão Plenária Ordinária do dia 24.09.2013, por decisão unânime,  R E S O L V E :      ANCELAR os REGISTROS das seguintes entidades abaixo relacionadas:    RPA 1  Centro de Articulação Retome Sua Vida - Retome, Registro nº 0065, Resolução: 001/1997 - Publicada em 04 e 05 de julho de 1997.    RPA 1  Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua - MNMMR/PE, Registro nº 0073, Resolução: 001/1997 - publicado em 04 e 05 de julho de 1997.    RPA 1  Serviço de Promoção Social Espaço Social Casarão - SPS CASARÃO, Registro nº 0460, Resolução: 024/2009 - publicado em 27 de agosto de 2009.    RPA 3  Centro de Atendimento Lar Do Bem Te Vi, Registro nº 0221, Resolução 004/2001, Resolução: 004/2001 - publicada em 19 de maio de 2001.    Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação.  Recife, 01 de outubro de 2013.    ALEXANDRE JOSÉ BASTOS NÁPOLES DE CARVALHO FILHO  Coordenador do COMDICA"],
    [1758,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Habitação.","Eduardo Jackson dos Santos Granja","Aviso de Edital da Chamada Pública",1,"MUNICÍPIO DO RECIFE   SECRETARIA DE HABITAÇÃO - SEHAB/RECIFE  COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA - CECP/SEHAB/RECIFE  AVISO DE EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2013 CECP/SEHAB-RECIFE    OBJETO: PRÉ-QUALIFICAR empresas do ramo da construção civil que manifestarem interesse na apresentação de proposta à Caixa Econômica Federal para construção de Habitação de interesse social, em terreno no Município do Recife/PE, para famílias pré-selecionadas e contempladas, para no mínimo 288 (duzentos e oitenta e oito) unidades habitacionais no Conjunto Habitacional Vila Brasil II, bairro de Joana Bezerra, Município do Recife - PE, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, instituído pela Medida Provisória Nº 459, de 25 de março de 2009, a qual foi convertida na Lei Nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e suas alterações, regulamentada pelos Decretos Nº 6.820, de 13 de abril de 2009 e 7.499 de 16 de junho 2011, este último, alterado pelo Decreto nº 7.794 de 24 de agosto de 2012, pelas Portarias n° 465 de 03 de outubro de 2011 e Nº 168 de 12 de abril de 2013 e demais Instrumentos Normativos reguladores do PMCMV, vigentes nesta data. Data e hora da abertura das propostas: 05/11/2013 às 10:00 horas (horário local - Recife - PE), local da abertura das propostas: na Sala da Gerência Geral de Projetos Habitacionais - Unidade de Projetos e Obras da Secretaria de Habitação - Prefeitura do Recife, situada no Cais do Apolo nº 925, 7º andar, bairro do Recife Antigo, Recife/PE - CEP: 50030 - 903, na presença dos Proponentes e da Comissão Especial de Chamada Pública. O Edital da Chamada Pública Nº. 005/2013 estará disponível a partir da data 04/10/2013 e pode ser adquirido diretamente na Sala da Gerência Geral de Projetos Habitacionais - Unidade de Projetos e Obras da Secretaria de Habitação - Prefeitura do Recife, situada no Cais do Apolo nº 925, 7º andar, bairro do Recife Antigo, Recife/PE - CEP: 50030 - 903, mediante a entrega de 01 (um) CD-R (virgem), local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas (horário local - Recife - PE). Recife, 01 de outubro de 2013. Eduardo Granja - Secretário de Habitação - SEHAB/Recife."],
    [1759,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Aviso de Seleção de Projetos",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    AVISO DE SELEÇÃO DE PROJETOS Nº 001/2013  O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, torna público que fará realizar, no dia 18.11.2013, às 08:30 horas, na sala temporária da Diretoria Presidência da sede social do GEGM, localizada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000,   a abertura e realização da Seleção de Projetos  de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para celebrar TERMO DE PARCERIA, visando assegurar o desenvolvimento das ATIVIDADES SISTEMÁTICAS E EVENTUAIS DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E ARTE PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS (COM DEFICIÊNCIA OU NÃO), que participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo GEGM, nos espaços e equipamentos públicos da Cidade do Recife, mediante as condições estabelecidas no Edital  e seus Anexos. O Edital contendo todas as informações acerca da presente licitação estará à disposição dos interessados através do site www.recife.pe.gov.br, link do Portal de Compras - DGLC. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE.    R E T I F I C A Ç Ã O   D E   P O R T A R I A  PORTARIA Nº 022/2013 de 25 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município do dia 01/10/2013, Edição nº 114,  Onde se lê EVERALDO FERREIRA CHAVES, CPF nº 409.759.594-68, matrícula nº 226-7,  Leia-se HILDA RODRIGUES SANTOS, CPF nº 148.970.754-91, matrícula nº 233-0.    R E T I F I C A Ç Ã O   D E   P O R T A R I A  PORTARIA Nº 020/2013 de 25 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município do dia 01/10/2013, Edição nº 114,  Onde se lê MARIA DA CONCEIÇÃO MARQUES PAULA, CPF nº 194.273.273-87,  Leia-se MARIA DA CONCEIÇÃO MARQUES PAULA, CPF nº 194.273.284-87.    Paulo Cabral de Oliveira  Diretor Presidente"],
    [1760,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA  Nº 395 DE 01 DE OUTUBRO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :  Revogar a portaria Nº 127 de 01.04.2012 que concedeu a Gratificação de Atividade Previdenciária e Assistência à Saúde do Servidor, símbolo  GAPASS I, ao servidor Armindo Maciel Ferreira, CPF 362.232.124-53,  matrícula nº 100182-5,  a contar de  01 de  outubro  de  2013.    PORTARIA Nº 396, DE 01 DE  OUTUBRO DE 2013.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Determinar que JOSÉ MARCOS ALVES DE BARROS, matrícula 100.263-5, CPF Nº 334.326.354-00, em conjunto com o Diretor Executivo ou com o Gerente Administrativo Financeiro, ordenem despesas, assinem empenhos e pagamentos desta Autarquia e, também, abram e movimentem contas correntes do Fundo Financeiro - RECIFIN e do Fundo Previdenciário - RECIPREV.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente"],
    [1761,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei n-º 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto aquisição do imóvel situado na Avenida Tapajós, n-º 419, Estância, Recife/PE, onde será instalada uma Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino do Recife. O valor do imóvel é de R$ 1.598.439,89 (um milhão, quinhentos e noventa e oito mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e nove centavos), e correrá por conta da dotação orçamentária n-º 1401.12.0361.1207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 4.4.90.61, de acordo com o previsto no Art.24, inciso X, da Lei n-º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.    Recife, 01 de outubro de 2013. VALMAR CORRÊA DE ANDRADE Secretário de Educação  Retifico Dispensa de Licitação, com base no Inciso X, doArt.24 da lei n-º 8.666/93.  VALMAR CORRÊA DE ANDRADE Secretário de Educação    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2013 - CEL/FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: Contratação de empresa para operação, cessão, montagem, manutenção, desmontagem da iluminação especial decorativa, da estrutura metálica e demais elementos de infraestrutura para utilização durante o Ciclo Natalino 2013 (Lotes 01 e 02). Comunicamos a realização da sessão do pregão em referência, designada para o dia 16 (dezesseis) de outubro de 2013, às 10:00 horas (HORÁRIO LOCAL) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelo fones: (81) 3355-8035/8022. Recife, 02 de outubro de 2013. Taciana Luna Flores Novais. Presidente/Pregoeira.    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2013-CPL/FCCR - BB Nº 505.033 - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: - Registro de Preços, pelo período de 12 meses, referente à cessão de rádios comunicadores e acessórios, a serem utilizados em eventos apoiados e/ou realizados pela Fundação de Cultura Cidade do Recife. Comunicamos a NOVA DATA da sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 17 (dezessete) de outubro de 2013, às 10:00 horas e Lances no mesmo dia às 15:00 horas - (HORÁRIOS DE BRASÍLIA) no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. NOVO EDITAL com alterações e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8022. Recife, 02 de outubro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro.    A Fundação de Cultura Cidade do Recife, por meio do seu representante legal, torna público que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº 1431/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio ao projeto 'No Ar Coquetel Molotov 2013', a ser realizado nos dias 18 e 19 de outubro de 2013, no Centro de Convenções da UFPE, nesta cidade, sendo a patrocinada a produtora e idealizadora do projeto em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: CODA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.435.371/0001-36. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de outubro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº 1387/2013. Objeto: 01 (uma) participação de Anelise Zimmermann desenvolvendo a função de oficineira, nos  dias 19 e 20 de agosto de 2013, no Museu Murillo La Greca, nesta cidade, por ocasião do 'XI Festival Recifense de Literatura', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ANELISE ZIMMERMANN, inscrito no CPF sob o nº. 948.616.410-04. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 08 de agosto de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº 1390/2013. Objeto: 01 (uma) participação de Fábio Carvalho desenvolvendo a função de palestrante, no dia 21 de agosto de 2013, no Museu Murillo La Greca, nesta cidade, por ocasião do 'XI Festival Recifense de Literatura', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: FABIO CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº. 268.284.478-24. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 08 de agosto de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1381/2013. Objeto: 01 (uma) participação de Jomard José Muniz desenvolvendo a função de palestrante, no dia 22 de agosto de 2013, no Museu Murillo La Greca, nesta cidade, por ocasião do 'XI Festival Recifense de Literatura', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JOMARD JOSÉ MUNIZ DE BRITTO, inscrito no CPF sob o nº. 018.448.904-06. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 08 de agosto de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº 1374/2013. Objeto: 01 (uma) participação de Elma Maria Neves desenvolvendo a função de palestrante, no dia 17 de agosto de 2013, no Museu Murillo La Greca, nesta cidade, por ocasião do 'XI Festival Recifense de Literatura', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ELMA MARIA NEVES DA FONSECA, inscrito no CPF sob o nº. 448.676.114-68. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 08 de agosto de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº 1377/2013. Objeto: prestação de serviço realizada pela Sra. Rosangela Maria, como palestrante, no dia 17 de agosto de 2013, no Museu Murillo La Greca, nesta cidade, por ocasião do 'XI Festival Recifense de Literatura', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ROSANGELA MARIA DE QUEIROZ BEZERRA, inscrito no CPF sob o nº. 294.994.294-68. Fundamento Legal: Artigo 24, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (hum mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 08 de agosto de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº 1391/2013. Objeto: 01 (uma) participação de Gabriel Carvalho Araújo desenvolvendo a função de palestrante, no dia 21 de agosto de 2013, no Museu Murillo La Greca, nesta cidade, por ocasião do 'XI Festival Recifense de Literatura', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GABRIEL CARVALHO ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº. 256.138.518-32. Fundamento Legal: Artigo "],
    [1762,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 08 de agosto de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº 1375/2013. Objeto: 01 (uma) participação de Daniela Padilha desenvolvendo a função de palestrante, no dia 18 de agosto de 2013, no Museu Murillo La Greca, nesta cidade, por ocasião do 'XI Festival Recifense de Literatura', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: DANIELA PADILHA, inscrito no CPF sob o nº. 299.660.568-31. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 08 de agosto de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº 1373/2013. Objeto: prestação de serviço realizada pelo Sr. Odilon Alfredo Pires de Almeida Moraes, como palestrante, no dia 17 de agosto de 2013, no Museu Murillo La Greca, nesta cidade, por ocasião do 'XI Festival Recifense de Literatura', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ODILON ALFREDO PIRES DE ALMEIDA MORAES, inscrito no CPF sob o nº. 144.420.708-30. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 08 de agosto de 2013.       Inexigibilidade de Licitação nº 1397/2013. Objeto: prestação de serviço realizada pelo Sr. Luiz Alfredo Garcia Roza, como expositor e dabatedor, no dia 22 de agosto de 2013, na Museu Murillo La Greca, nesta cidade, por ocasião do 'XI Festival Recifense de Literatura', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LUIZ ALFREDO GARCIA ROZA, inscrito no CPF sob o nº. 038.326.867-20. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 08 de agosto de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº 1432/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Banda Maria Fulô, dia 12 de outubro de 2013, na Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'I Festival da Criança do Recife', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: R & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 30 de setembro de 2013.   Inexigibilidade de Licitação nº 1209/2013. Objeto01 (uma) apresentação artísticas do cantor Cezzinha, no dia 29 junho de 2013, no Arruda, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: HDF PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.313.151/0001-16. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº 1227/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Cia de Dança Valdeck Farias, no dia 28 de junho de 2013, no Dois Unidos, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LUANA KELLY DA ROCHA inscrita no CPF sob o nº 056.493.384-85. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 21 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº.958/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artísticas do músico Climério e Chá de Zabumba, no dia 23 junho de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CAIS PRODUÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.267.877/0001-55. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 24 de maio de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº 958/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artísticas de Adiel Luna, no dia 21 junho de 2013, na Rua da Moeda, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ROBSON MARQUES DUTRA 04063497461, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.874.664/0001-69. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº 1309/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Balanço de Matuto, no dia 30 de junho de 2013, no Arruda, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013''', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: IDEA PRODUÇÕES E LOCAÇÕES DE ESTRUTURA E ILUMINAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.924.119/0001-30. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00, (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1285/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de César Araújo, nos dias 23 e 29 de junho de 2013, no Córrego da fortuna e na Av. do Forte, respectivamente, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME , inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00, (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº 1068/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Balaio de Cheiro, sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 21 de junho de 2013, na Praça do Arsenal, no valor individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e 01 (uma) apresentação artística no dia 23 de junho de 2013, na Várzea, no valor individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), todos por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Leg"],
    [1763,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"al: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00, (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº 1369/2013 Objeto: 01 (uma) participação de Lucila Nogueira Rodrigues desenvolvendo a função de palestrante, no dia 21 de agosto de 2013, no Museu Murillo La Greca, nesta cidade, por ocasião do 'XI Festival Recifense de Literatura', Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LUCILA NOGUEIRA RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 078.001.854-00. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 500,00, (quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 09 de agosto de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº 1379/2013 Objeto: 01 (uma) participação de Sérgio Sant'Anna desenvolvendo a função de palestrante, no dia 23 de agosto de 2013, no Museu Murillo La Greca, nesta cidade, por ocasião do 'XI Festival Recifense de Literatura''. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife.  Contratado: SÉRGIO ANDRADE SANT'ANNA E SILVA, inscrito no CPF sob o nº 006.652.236-68. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.200,00, (sete mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 08 de agosto de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº 1398/2013 Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Coco Mano de Baé e Cia, no dia 23 de agosto de 2013, no Prado, no valor individual de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do 'Festival Cultura e Folclore Brasileiro', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LAPADA PRODUÇÕES LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, IIi, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de agosto de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº 1414/2013 Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Só Mulheres, a ser realizada no dia 29 de setembro de 2013, no Marco Zero, nesta cidade, no valor de 4.000,00, (quatro mil reais), por ocasião do evento 'Recife Antigo de Coração', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife.  Contratado: LN PRODUÇÕES LTDA-ME., inscrito no CNPJ sob o nº 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, IIi, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de setembro de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 026/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 507707- Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, para realização dos eventos da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos da Prefeitura da Cidade do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 18 de outubro de 2013, às 10:00 horas e Lances dia 18 de outubro de 2013, às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 02 de outubro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 027/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 507779- Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada em fornecimento de infraestrutura temporária para realização de eventos - 01 (um) Lote com 47 (quarenta e sete) itens, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 18 de outubro de 2013, às 11:00 horas e Lances dia 18 de outubro de 2013, às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 02 de outubro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 025/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 507500 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais médico hospitalares - 7 (sete) lotes. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 17 de outubro de 2013, às 10:00 horas e Lances dia 17 de outubro de 2013, às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 02 de outubro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE  OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA     AVISO  PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2013 - PROCESSO N° 009/2013 - CPLOSE. Objeto: contratação dos serviços de revestimento das paredes internas e tetos de 224 apartamentos do Conjunto habitacional Coelhos localizado na Praça Sérgio Loreto, no bairro de São José em Recife. Data e hora da sessão inicial: dia 16 de outubro de 2013, às 10:00 (dez) horas. O Edital poderá ser obtido via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na CPLOSE localizada na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Administração, 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3355-8459. Recife, 02 de outubro 2013 - Maria das Graças Ferreira Soares -  Pregoeira.      SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS/GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2013 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos - 26 (vinte e seis) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Após análise dos recursos interpostos pelas empresas: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A e a CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., a autoridade superior, o Sr. Secretário Executivo  de Administração entendeu por julgá-los improcedentes. Recife, 02 de outubro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 008/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medic"],
    [1764,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"amentos - 26 (vinte e seis) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: EMS S/A, no lote 01, com o valor total de R$  384.800,00 -  DROGAFONTE LTDA, nos lotes 02 e 23, com os valores totais de R$  1.282,20 e R$ 148.000,00, respectivamente -  COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, nos lotes 03, 06,13,17 e 22  com os valores totais de R$  182.000,00,  R$ 92.400,00, R$ 64.299,00 e R$ 782.000,00 e  R$ 360.000,00, respectivamente -  DIMACI/MG - MATERIAL CIRÚRGICO LTDA, nos lotes 04, 09,16 e 24, com os valores totais de R$  29.400,00, R$ 257.000,00, R$ 109.900,00  e R$ 69.990,00, respectivamente -  HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, no lote 05, com o valor total de R$ 34.900,00 -  CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, nos lotes 07, 15, 25 e 26, com os valores totais de R$  490.000,00 -  R$ 520.000,00 -  R$ R$ 369.900,00 e R$ 156.000,00, respectivamente -  PRATI DONADUZZI & CIA LTDA, no lote 08, com o valor total de R$ 159.000,00 -  GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA., no lote 10, com o valor total de R$ 215.640,00 -  VITAPAN INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., nos lotes 12  e 14,  com os  valores totais de R$ 171.00,00  e  R$ 320.000,00, respectivamente -  MAJELA HOSPITALAR LTDA, no lote 18, com o valor total de R$ 1.026.000,00 -  HOSPFAR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPIT. LTDA, no lote 19, com o valor total de R$ 92.040,00 -  MAUÉS LOBATO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., no lote 20, com o valor total de R$ 232.000,00 e TRÍADE FARMACÊUTICA LTDA ME, no lote 21, com o valor total de R$ 519.500,00. Lote Cancelado: 11. Recife, 02 de outubro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO   PREGÃO ELETRÔNICO nº 009/2013-CPLE - Licitação nº BB - 502285 Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, 05 (cinco) LOTES, para o fornecimento de matéria-prima (tipo gêneros alimentícios) e refeições prontas (preparo, cocção, transporte, distribuição e higienização) e demais insumos inerentes aos serviços, para atender aos estudantes das escolas municipais e comunitárias, creches municipais e comunitárias, escolas profissionalizantes, Unidades de Tecnologia e participantes de programas especiais da Secretaria de Educação do Recife. Comunicamos que a autoridade superior julgou IMPROCEDENTE as impugnações apresentadas pela Sr.ª Poliana Maria Alencar Ruiz e Sr.º Dayvison Leite da Silva.  Autos franqueados aos interessados. Outras informações pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 02 de outubro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO/RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 008/2013-CPLE - Licitação nº BB - 496480 - Objeto: o Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, 06 (seis) LOTES, com vistas ao atendimento das necessidades das Unidades de Ensino da Rede Municipal. Comunicamos que a autoridade superior julgou Improcedente o recurso apresentado pela empresa CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO - EPP. Resultado Final: Lotes 01, 02, 03 e 06: Fracassados. Empresa habilitada e declarada vencedora: TUTTO LIMP Distribuidora LTDA (LOTES 04 e 05), com os valores: Lote 04: R$ 143.100,00 (cento e quarenta e três mil e cem reais) e Lote 05: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais).  Autos franqueados aos interessados. Outras informações pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 02 de outubro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.      CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2013    1.Objeto:  Contratação de empresa visando a assinatura anual dos Boletins Informativos NDJ, abaixo relacionado, conforme descrição abaixo:    Quant. Descrição do Produto  Valor R$  1 BLC - Boletim de Direito Administrativo  8.400,00  Desconto  450,00     Total:   7.950,00    2.Prazo:  O contrato vigorará por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 11/2013 a 11/2014.  3.Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários ao atendimento da despesa, correrão através da Dotação Orçamentária: órgão: 2401, Proj./Ativ.: 2.015, Elem. Desp.: 3.3.90.39, Subelemento: 002  (Fonte: 100)    4.Justificativa da Inexigibilidade:  A empresa Editora NDJ Ltda, inscrita no CNPJ Nº 5.102.785/0001-32, detêm a exclusividade na editoração, distribuição e comercialização de seus boletins Informativos para todo o território nacional, objeto desta inexigibilidade, de acordo com a Declaração da Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FECOMÉRCIO/SP tornando-se inviável a competição deste produto.  Diante do exposto, justificamos a Inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa Editora NDJ Ltda, de acordo com o que dispõe o Art.25 Inciso I, c/c o Art.26, da Lei Federal nº 8.666/93.    5.Razão da Escolha:  O propósito da consultoria NDJ é orientar seus assinantes, baseado nas perguntas objetivas, com respostas também objetivas, com fundamentação legal, doutrinária e jurisprudencial sempre que possível, abrangendo temas de Direito Administrativo contidos nos boletins ajudando a tomada de decisão dos gestores desta Secretaria. As consultas e respostas podem ser encaminhadas por telefone, carta, fax ou e-mail, o que vem atender satisfatoriamente as necessidades desta Controladoria. Sendo assim, justificamos a razão pela qual escolhemos a empresa Editora NDJ Ltda.    6.Justificativa do Preço:  Preço praticado pela empresa dentro do mercado, não se vislumbrando o eventual intuito de impor prejuízos ao Município do Recife, conforme cópias de notas empenhos emitidos por outros órgãos.    7.Valor da Despesa:  A despesa corresponde ao valor global de R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinqüenta reais), sendo o pagamento efetuado em parcela única, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após apresentação da Nota/Fiscal de serviço atestado pelo servidor responsável.  Recife, 30 de setembro de 2013 Roberto Arraes Controlador Geral do Município    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da lei nº 8.666/93, a Controladoria Geral do Município da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2013, nos termos do artigo 25, I, da lei nº 8.666/93, em relação à Contratação da Editora NDJ Ltda, CNPJ: 54.102.785/0001-32, para assinatura do boletim de Direito Administrativo, contendo artigos de renomados juristas e uma coletânea das decisões dos tribunais de contas, sendo ainda oferecido serviços de respostas a consultas. Ana Paula Melo Couto Oliveira - Chefe do Setor de Execução Orçamentária - Controladoria Geral do Município.    Ratifico a Inexigibilidade de licitação de acordo com que dispõe o art. 25 Inciso I, c/c o Art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93.Recife, 30 de setembro de 2013 Ana Paula Couto  Chefe do Setor de Execução OrçamentáriaControladoria Geral do Município Matrícula: 97667-8    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 004/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE G"],
    [1765,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5,"ERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGIRS DO MUNICÍPIO DO RECIFE. Foi HABILITADA a empresa BRENCORP CONSULTORIA, MEIO AMBIENTE E GESTÃO CORPORATIVA LTDA. A Comissão comunica que a data de abertura da Proposta Técnica será no dia: 03/10/2013, às 10:00 horas. Recife, 02 de outubro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Presidente da Comissão de Licitação.    SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2013  Em cumprimento ao que dispõem o caput dos artigos 25 e 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2013, cujo objeto é a contratação e pagamento de Cota Patrocínio ao INSTITUTO ONDAZUL promotora do Evento 'Pernambuco no Clima 2013', a ser realizado em Recife e em Fernando de Noronha, no período de 31 de outubro a 02 de novembro de 2013, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Os recursos para a realização da despesa correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: 3901.18.122.2.160.2.097, elemento de despesa 3.3.90.39, Fonte 100 e 6901.18.541.1.302.2.032, elemento de despesa 3.3.90.39, Fonte 324.Recife, 1º de outubro de 2013.Maria Aparecida Pedrosa Bezerra secretária de meio ambiente e sustentabilidade    SECRETARIA DE SAÚDE    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 09/2013  RATIFICO, com base no art. 24, VIII da Lei nº. 8.666/93, o processo referente à Dispensa e Licitação nº 09/2013, para fins de contratação da EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A - EMPETUR, CNPJ nº 10.931.533/0001-40, visando à locação de áreas do Centro de Convenções para realização da XI Conferência Municipal de Saúde, no período de 16 a 18/12/2013, ao preço total de R$ 24.891,84. Recife, 30 de setembro de 2013. JAILSON DE BARROS CORREIA - Secretário de Saúde.    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 09/2013  RATIFICO, com base no art. 24, VIII da Lei nº. 8.666/93, o processo referente à Dispensa e Licitação nº 09/2013, para fins de contratação da EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A - EMPETUR, CNPJ nº 10.931.533/0001-40, visando à locação de áreas do Centro de Convenções para realização da XI Conferência Municipal de Saúde, no período de 16 a 18/12/2013, ao preço total de R$ 24.891,84. Recife, 30 de setembro de 2013. JAILSON DE BARROS CORREIA - Secretário de Saúde."],
    [1766,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decreto Legislativo",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 628/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE A MEDALHA DE MÉRITO JOSÉ MARIANO AO SENHOR WALDEMAR LUIZ DA SILVA FILHO.    Art.1º Concede a Medalha de Mérito José Mariano ao Senhor Waldemar Luiz da Silva Filho pelos relevantes serviços prestados na área empresarial Recifense.     Art.2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de setembro de 2013. VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 16/2013 Autoria do vereador Aderaldo Pinto  DECRETO LEGISLATIVO Nº 629/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO AO ILMO. SENHOR MARCONY SOBRAL DE MENDONÇA.    Art. 1º- Fica concedido o Título de Cidadão da Cidade do Recife ao Ilmo. Senhor Marcony Sobral de Mendonça em reconhecimento ao seu importante papel empresarial e profissional que exerce nesta cidade, contribuindo para toda a sociedade recifense.     Art. 2º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de setembro de 2013.  VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2013 Autoria do vereador Raul Jungmann    DECRETO LEGISLATIVO Nº 630/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE A AÉCIO NEVES DA CUNHA.    Art.1º - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Senador Aécio Neves da Cunha, por relevantes serviços prestados ao Estado e à sociedade brasileira, com impactos positivos sobre o cotidiano Recifense, notadamente, a partir do intercâmbio de modernas práticas de gestão com o Governo do Estado de Pernambuco.     Art.2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de setembro de 2013.  VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 24/2013 Autoria do Vereador André Régis    DECRETO LEGISLATIVO Nº 631/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO CORONEL JOSIBERTO BARROS DE ANDRADE.     Art.1º - Pelos relevantes serviços prestados ao Recife fica concedido o Título de 'Cidadão do Recife' ao Coronel da Reserva do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, Josiberto Barros de Andrade.     Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de setembro de 2013. VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 23/2013 Autoria do vereador Carlos Gueiros  DECRETO LEGISLATIVO Nº 632/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO CHEF DE COZINHA HUGO PEREIRA DE AGUIAR PROVOUT.     Art.1º - Conceder o Título de Cidadão da Cidade do Recife ao Chef de Cozinha Hugo Pereira de Aguiar Provout.     Art.2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de setembro de 2013.  VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 32/2013 Autoria do Vereador Jaime Asfora    RESOLUÇÃO Nº 681/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,   R E  S O L V E     Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução nº. 647/2013, publicada no Diário Oficial nº 104 de 07 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 682/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Afastar a servidora Sônia Maria da Silva de Oliveira, matrícula nº. 33.319-2, da Sec.Educ./PCR, das atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Baixa (03).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 02 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário,      RESOLUÇÃO Nº 683/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 60/2013 do Vereador Edmar de Oliveira,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Vavilson Dantas de Oliveira, matrícula nº. 101.404-8, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.07 da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira.     Art. 2º. Nomear Tatiana Santos de Lacerda, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.07 na Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 684/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo e"],
    [1767,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decreto Legislativo",2,"m vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 148/2013 do Vereador Eduardo Chera,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Paulo Alexandre Pedrosa de Paula, matrícula nº. 102.239-3, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Chera.     Art. 2º. Nomear Antônio Rodrigues da Silva, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Chera.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 685/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 23/2013 do Vereador Marco Aurélio,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Mirella Cristina Albergaria Souza, matrícula nº. 101.383-1, do Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Marco Aurélio.     Art. 2º. Nomear Hugo Leopoldo de Albuquerque Pereira, no Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Aurélio.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 686/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 047/2013 do Vereador André Regis,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Victor Krug Kovacs Borges, matrícula nº. 102.243-1, do Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador André Regis.     Art. 2º. Nomear Izzy Gabrielle Freire Araújo, no Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador André Regis.     \\Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 687/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 048/2013 do Vereador Raul Jungmann,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Ana Selma Belém Ferreira, matrícula nº. 102.142-7, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 e Audiphax Rodrigo Azevedo Oliveira de Barros, matrícula nº. 102.379-9, do Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Raul Jungmann.     Art. 2º. Nomear Manuela Belém de Oliveira, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 e Erivelte Pereira da Silva, no Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Raul Jungmann.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 688/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os Memorandos nº. 60/2013, do Vereador Edmar de Oliveira,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.404-8 Vavilson Dantas de Oliveira 150,86  -  102.440-0 Tatiana Santos de Lacerda -  116,59  101.402-1 Paulo Dantas de Oliveira 116,59 150,86    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 689/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 148/2013, do Vereador Eduardo Chera,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Chera, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  102.239-3 Paulo Alexandre Pedrosa de Paula 260,00  -  102.441-8 Antônio Rodrigues da Silva  -    1,00  101.338-6 Zuleide Maria Silva  195,20 279,20  101.325-4 Anderson Bruno da Silva Carvalho   39,00 260,20    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 690/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 047/2013, do Vereador André Regis,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador André Regis, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar 3(%) Atribuir (%)  102.243-1 Victor Krug Kovacs Borges  54,00  -  102.445-0 Izzy Gabrielle Freire Araújo  -  54,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de outubro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    CONVITE  OSMAR RICARDO, Vereador da Cidade do Recife, convida para Audiência Pública , que tem como objetivo tornar pública a Lei Federal N°12.696/12.  DIA: 23 de outubro de, quarta-feiraHORA:9h  LOCAL:Plenarinho da Câmara Municipal do Recife.    Projeto de Lei nº 261/ 2013  Ementa: Tornar obrigatório a realização de 'sanitização' em locais fechados de acesso ao público coletivo, t"],
    [1768,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decreto Legislativo",3,"ransporte público, comerciais, industriais, hospitalares, religiosos, climatizados ou não, no sentido de evitar doenças infectocontagiosas.   Artigo 1º: Fica instituída a obrigatoriedade de realização de sanitização em locais fechado de acesso ao público coletivo, transporte público, comerciais, industriais, hospitalares, religiosos,climatizados ou não, no sentido de evitar doenças infectocontagiosas.     Artigo 2º: Os programas de limpeza e sanitização em áreas coletivas, são fundamentais para garantir a qualidade e a confiabilidade de produção devidamente especializada e cadastrada no órgão público ou privado.     Artigo 3º: Serão utilizados produtos devidamente qualificados e com comprovação de que não são nocivos a saúde dos fornecedores.     Artigo 4º: São frequentes as exigências cada vez mais rígidas da sociedade, por meio de normas e resoluções, com o objetivo de reduzir os riscos de contaminação, infecção por microorganismo.     Artigo 5º: A validação de limpeza e sanitização realizados por profissionais neste processo, e, respeitando os procedimentos adequados, estabelecendo critérios de eficiência devidamente específica.   Artigo 6º: O Poder Executivo editará os atos necessários para regulamentação do que dispõe esta lei. Artigo 7º : Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de setembro de 2013.     JUSTIFICATIVA   O sistema de limpeza para áreas em locais fechado de acesso ao público coletivo, indicam sempre a necessidade de um conjunto de providências estabelecidas, a um alto grau de confiança. As exigências da sociedade são cada vez mais rígidas e constante. O objetivo principal é reduzir os riscos de contaminação por bactérias e ácaros existentes, nestes locais, principalmente quando existe um excesso de pessoas, muito próximas, ou para quem passa grande parte do tempo dentro de ambientes impróprios, mal ventilados e mal construído, provocando em muitos casos, mucosa nasal, provocando ou agravando problemas de renite e asma, irritação nos olhos e dores de cabeça. A sanitização de ambientes é uma técnica que impede a proliferação de bactérias, ácaros e fungos causadores de uma série de patologias, ou seja, a contaminação por microorganismo ou por partículas e a contaminação cruzada. È necessário e urgente, requisitos básicos para evitar contaminação por essas bactérias, que atinge principalmente a classe dos trabalhadores, a população mais carente, provocando doenças e alergias. Além dos problemas causados por mofo nas paredes, e falta de ventilação adequada. Vários fatores e ambientes são afetados de uma forma geral entre eles o transporte público, como o metrô, que existe em todas as capitais, e em sua árdua missão, tem como objetivo, transportar pessoas para o seu destino. Todavia, as mesmas, enfrentam diariamente diversas dificuldades em sua viagem. O aglomera mento de pessoas umas perto das outras, quase sempre coladas, provoca uma facilidade de contaminação e transmissão das chamadas doenças infectocontagiosas. Marcos Antônio Gomes da Silva (Marcos di Bria) Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 262/2013  Ementa: Estabelecem objetivos e estratégias de conscientização acerca dos problemas de saúde do homem e de estimulo à adoção de medidas preventivas.  Art. 1º Esta Lei destina-se a estabelecer, no Município do Recife, objetivos e estratégias de conscientização acerca dos problemas de saúde que afetam os homens e de estímulo à adoção de atitudes preventivas.     Art. 2º Ficam estabelecidos, no Município do Recife, nos termos desta Lei, objetivos e estratégias de conscientização acerca dos problemas de saúde que afetam os homens e de estímulo à adoção de atitudes preventivas.     Art. 3º São objetivos principais desta Lei: I - conscientizar os homens de que o direito à saúde é um direito do cidadão -  II - estimular homens a terem atenção à própria saúde e a manterem hábitos saudáveis -  III - aumentar o número de diagnósticos precoces de doenças do público masculino, a fim de otimizar o sucesso nos tratamentos e evitar gastos maiores com atendimento de alta complexidade -     IV - evitar mortalidade e morbidade por doenças preveníveis -  V - evitar mortalidade e morbidade por violência e acidentes de trânsito -  VI - combater mitos e estigmas em relação à resistência dos homens em cuidarem da própria saúde -  VII - promover ações voltadas à saúde sexual e reprodutiva do homem -  VIII- promover ações voltadas à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e AIDAS -  e IX - promover o direito à participação do homem no processo reprodutivo e à paternidade responsável.     Art. 4º As principais estratégias para se atingir os objetivos estabelecidos no artigo 3º desta Lei são: I - promover campanhas nas escolas, presídios, empresas, asilos, postos de saúde, hospitais, bem como na imprensa de massa -  II - oferecer o acesso diferenciado aos exames regulares indicados aos homens, tais como rastreamento do câncer de próstata, testes diagnósticos do coração e de DSTs/AIDS, check-up regular, entre outros -  III - oferecer o acesso diferenciado a ações contraceptivas como cirurgia para esterilização e outros métodos -  IV - realizar ações de prevenção ao alcoolismo e tabagismo -  V - realizar ações de prevenção à violência geral e no trânsito, que vitima e é praticada principalmente por homens -   VI - divulgar estatística e estudos comparativos entre a saúde do homem e da mulher -      VII - promover ações integradas com o programa de Saúde da Família -  e VIII - promover parcerias com o terceiro setor e entidades privadas de saúde, como ONGs da área da saúde, hospitais e clinicas privada, operadora de planos de saúde, entre outros.     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 29 de setembro de 2013. ALMIR FERNANDO VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE.    JUSTIFICATIVA  Este Projeto de Lei surge da necessidade de estimular a população masculina a adotar atitudes preventivas em relação à própria saúde como, por exemplo, manutenção de hábitos saudáveis, realização periódica de exames de detecção precoce de doenças, e conscientização acerca da violência geral e no trânsito. O PLO justifica-se porque, atualmente, os homens ultrapassam as mulheres em vários tipos de doenças e causa de morte. Os homens são maioria em: ? Mortes por violência (inclusive de trânsito) -  ? Doenças causadas por cigarro -  ? Doenças causadas pelo consumo exagerado de álcool -  ? Doenças cardiovasculares -  e ? Alguns tipos de câncer, como pulmão e estômago.  O Instituto Nacional do Câncer (INCA) alerta para o crescente número de casos de câncer de próstata que, no Brasil, é o segundo mais incidente e o sexto mais comum no mundo. Para 2012, o INCA estimou mais de 60 mil novos casos de câncer de próstata. Estatísticas também demonstram que, em relação às mulheres, os homens têm uma atitude menos preventiva em relação ao cuidado com a própria saúde, pois se colocam como 'provedores' e 'invulneráveis', tendo a doença como sinal de fragilidade. Dessa forma, procuram muito menos os exames de detecção precoce e ajuda médica, de forma geral (Política Nacional de Saúde do Homem, 2008). Ainda, muitas doenças que afeta"],
    [1769,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decreto Legislativo",4,"m os homens influem fortemente em sua saúde sexual e reprodutiva. Nesse sentido, há muita resistência do homem em procurar ajuda e em falar sobre o assunto. Outro problema enfrentado é a pouca participação do homem no processo reprodutivo - desde a decisão de ter o filho até o acompanhamento da gravidez e na educação da criança. Muitos não fazem uso de métodos contraceptivos, por falta de acesso ou mesmo desconhecimento. O presente projeto tem por base a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem, de 2008. Neste sentido, solicito o apoio dos demais Parlamentares para a aprovação da presente proposta. Recife, 29 de setembro de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 263/2013  Ementa: Classifica como Imóvel Especial de Preservação, IEP, o Edifício Caiçara, localizado na Avenida Boa Viagem, Nº 888, Pina, na cidade do Recife.    Art. 1º O Edifício Caiçara, localizado na Avenida Boa Viagem, Nº 888, Pina, passa a ser considerado como Imóvel Especial de Preservação, nos termos da Lei Municipal nº. 16.284/97.     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.    JUSTIFICATIVA  As primeiras ocupações na Zona Sul do Recife remetem ao final do século 17, quando alguns pequenos comércios serviam de local de descanso dos viajantes que por ali transitavam vindos do caminho do sul da Capitania de Pernambuco. Em 1707, Baltazar Costa Passos e sua mulher Ana Araújo, proprietários de terras naquela área, fizeram doação ao Padre Leandro Camelo de 100 braças de terra ao longo da praia, para que no local onde havia um oratório dedicado a Jesus, Maria e José, fosse construída a capela que teve a invocação de Nossa Senhora de Boa Viagem. Com passar dos séculos, a área pouco cresceu, e só ganhou um novo impulso de ocupação em 1858, quando foi inaugurado o primeiro trecho da Estrada de Ferro Recife-São Francisco, cujas composições com destino à Vila do Cabo faziam parada na estação situada no final da atual Rua Barão de Souza Leão. No entanto, os bairros do Pina e de Boa Viagem só passaram a ser realmente ocupados no Século XX, quando muitas famílias construíram suas casas de varaneio na Avenida Boa Viagem, inaugurada no governo de Sérgio Loreto, em 20 de outubro de 1924, ano também da implementação aí de uma linha dos bondes da Pernambuco Tramways. Foi nesse contexto que se construiu o Edifício Caiçara, em 1942, pelo médico paraibano Waldemir Miranda, seguindo uma tendência construtiva que se manifestava em Boa Viagem, com suas casas de veraneio e ocupação territorial esparsa. O Edifício Caiçara destaca-se pela sua arquitetura, constituindo um exemplar raro de edificação neocolonial com referências hispânicas, único no Recife, uma vez que, embora o neocolonial hispânico tenha sido bastante utilizado em casas residenciais, ele não era adotado em edifícios multifamiliares. O Neocolonial ainda remete a um período bastante peculiar da história de construção de uma identidade nacional, através de uma prática construtiva com inspiração colonial. O Edifício Caiçara evidencia a evolução histórica do Bairro de Boa Viagem, revelando um modus vivendi do início da década de 40, quando bairro ainda mantinha uma feição bastante diferenciada da atual, com gabaritos baixos e densidade territorial e populacional bastante reduzidas, memória esta que não deve ser apagada. O edifíco, que remete também à memória histórica e afetiva do bairro, é um dos poucos remanescentes da origem do bairro de Boa Viagem, ressaltando-se que, com o crescimento da área, as antigas casas e residências e edifícios menores foram dando lugar a construções cada vez mais verticalizadas, que foram transformando a paisagem local e mudando a feição do bairro, de origem balneária A Lei Municipal nº. 16.284/97 define os Imóveis Especiais de Preservação, IEP, situados no Município, como exemplares isolados de arquitetura significativa para o patrimônio histórico, artístico e/ou cultural da cidade do Recife, cuja proteção é dever do Município e da comunidade, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal. Além disso, no Artigo 123 do Plano Diretor da Cidade, Lei Nº 15.511/2008, está determinado que os Imóveis Especiais de Preservação poderão ser classificados se atenderem ao requisitos de: referência histórico-cultural -  importância para a preservação da paisagem e da memória urbana -  importância para a manutenção da identidade do bairro -  valor estético formal ou de uso social, relacionado com a significação para a coletividade -  e, representatividade da memória arquitetônica, paisagística e urbanística dos séculos XVII, XVIII, XIX e XX.  O Edifício Caiçara atende a todos esses requisitos de classificação para se considerado um Imóvel Especial de Preservação, nos termos da Lei Municipal nº. 16.284/97, em face de suas comprovadas características artísticas e de sua importância para a história e cultura da cidade do Recife. Além de tudo, o Edifício Caiçara tem recebido apelos e manifestações da população em geral favoráveis à sua preservação, revelando uma relação de identidade e apego, o que deve ser considerado, tendo em vista que a sociedade é a grande responsável pela construção da identidade do lugar. São por estes motivos de extrema importância história e cultural para a cidade do Recife que encaminho para análise dos demais pares desta Casa a proposta de classificar o Edifício Caiçara como Imóvel Especial de Preservação.Câmara Municipal do Recife, 30 de Setembro de 2013. Raul Jungmann Vereador do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 264/2013  Proíbe a utilização de papel térmico para emissão de comprovantes no âmbito da Cidade do Recife.     Art. 1º Fica proibida, na cidade do Recife, a emissão em papéis térmicos de recibos, comprovantes, notas fiscais, cupons fiscais e outros documentos que necessitem da guarda do consumidor. para sua utilização na garantia de direitos. Parágrafo único: A utilização do papel térmico tem como finalidade assegurar ao consumidor a garantia dos seus direitos.     Art. 2º. A proibição abrange instituições bancárias, financeiras, lojas, supermercados, hipermercados, farmácias e demais estabelecimentos comerciais.     Art. 3º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às penalidades previstas nos arts. 56 a 59 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.     Art. 4º. Esta Lei entra em vigor decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação. Câmara Municipal do Recife, de setembro de 2013. JAYME ASFORA VEREADOR DO RECIFE.    JUSTIFICATIVA   A legislação brasileira vem substituindo gradativamente a emissão de nota fiscal em papel pela obrigatoriedade do uso dos equipamentos emissores de cupom fiscal. Na grande maioria dos casos, esses equipamentos utilizam o chamado papel térmico ou fotossensível.  No entanto, quando exposto à luz, suor e devido ao passar do tempo, a impressão feita nesse tipo de papel térmico de recibos, comprovantes, notas fiscais, cupons fiscais e outros documentos se perde, prejudicando a integridade dos dados. Esse tipo de situação acarreta, muitas vezes, em grandes prejuízos para os consumidores, principalmente no "],
    [1770,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decreto Legislativo",5,"que diz respeito à necessidade de comprovação da data de compra para fins de uso da garantia. O mesmo acontece em relação aos comprovantes de transação bancária ou financeira que também necessitam serem guardados por longos prazos como recomendado pelas entidades que atuam na defesa dos direitos dos consumidores. Desta forma, o presente projeto de lei tem como objetivo oferecer aos recifenses uma garantia de que suas notas fiscais, cupons fiscais ou recibos estarão protegidos de toda e qualquer possibilidade de invalidação dos dados. Muitas vezes, o cidadão é obrigado por lei a manter por cinco anos dados com efeitos fiscais, mas isso se torna impossível em virtude do material que contém a informação. Trata-se de mais um mecanismo de defesa dos direitos dos consumidores, dos contribuintes e do Fisco Municipal. Por salvaguardar nobres interesses, conto com o apoio dos colegas Vereadores Recifenses para a aprovação deste Projeto. JAYME ASFORA VEREADOR DO RECIFE."],
    [1771,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","Programa Trampolim oferece uma nova chance para 160 jovens",1,"Jovens com mais de 18 anos egressos da Funase e usuários em liberdade assistida passaram a contar dese ontem (2), com uma nova oportunidade de inclusão social. Trata-se do programa Trampolim, lançado pelo prefeito Geraldo Julio, na Torre Malakoff. Por meio da iniciativa, a Prefeitura do Recife, em parceria com o Centro Cultural Picadeiro, vai oferecer uma janela para 160 jovens, que serão capacitados e aprenderão uma profissão. O Trampolim integra eixo Recuperação de Situação de Risco do Pacto Pela Vida do Recife e terá duração de um ano.  Os 160 jovens beneficiados serão divididos em quatro turmas de 40 alunos para um curso de formação que vai durar três meses. A primeira turma começou a ser capacitada hoje (2) -  as aulas serão sempre no período da manhã e da tarde, nas segundas quartas e sextas. Durante o primeiro mês de aula, os estudantes receberão uma bolsa de R$ 200. No segundo mês esse valor subirá para R$ 250 -  fechando em R$ 300 no terceiro mês. Todos também terão direito a um auxílio para o transporte.  Geraldo Julio adiantou que, ao final do curso, os jovens serão empregados como orientadores de cultura de paz em parques e avenidas do Recife e orientadores de trânsito na Ciclofaixa de Turismo e Lazer. Outros jovens também vão ocupar funções de mediadores nos Centros Comunitários da Paz (Compaz) que estão sendo construídos pela Prefeitura. 'Sabemos que existe um preconceito e aqui nós estamos abrindo uma janela. Com o Trampolim, eles vão ter a formação e depois poderão ser arte-educadores. Eles serão aproveitados pela própria Prefeitura. Estamos dando a esses jovens a chance de construir uma nova vida', destacou.  O prefeito do Recife enalteceu o trabalho preventivo como a melhor forma de impedir que esses jovens voltem para a criminalidade. 'Quanto menos trabalho a Polícia tiver, melhor estará a qualidade de vida em nossa cidade. Só conseguiremos alcançar isso através da educação cidadã. As nossas crianças e jovens precisam ser motivadas para isso', argumentou Geraldo Julio.  Aulas - Para assegurar essa nova chance, o programa Trampolim vai disponibilizar aulas de arte, representação teatral e coreografia, além de cidadania, direitos humanos e noções do código de trânsito brasileiro. As capacitações serão realizadas na Torre Malakoff.  Os beneficiados deverão atender a alguns critérios, como participação nas atividades propostas e frequência mínima no curso de 85%.  Carlos Júnior, 18 anos, passou 45 dias na Funase. Depois de cumprir a pena, o jovem ingressou no Trampolim e garantiu que seguirá um novo caminho. 'Aqui, a gente vai tirar a nossa imaginação das ruas, das drogas. Estou animado com o projeto porque nos oferecerá melhorias na qualidade de vida. Agora eu quero é ganhar dinheiro honesto e criar a minha família. Depois de momentos difíceis, acho que chegou a esperança', comemorou.  Secretário de Segurança Urbana do Recife, Murilo Cavalcanti reiterou a importância de se ofertar uma segunda chance para esses jovens. 'Estamos dizendo: 'vem cá, nós vamos cuidar de vocês e não é com polícia, mas com profissionalização, cultura e cidadania'. No lugar de serem delinquentes, eles serão arte-educadores, ensinando as pessoas a terem um comportamento cidadão', pontuou."],
    [1772,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","Festival do Frevo da Humanidade se prepara agora para a grande final",1,"A Secretaria de Cultura da Prefeitura do Recife apresentou na manhã de ontem (2) a lista das 24 composições finalistas do I Festival do Frevo da Humanidade, e os nomes dos intérpretes e arranjadores que farão parte das apresentações. A Etapa Final do festival vai acontecer nos dias 25 e 26 de outubro, com início às 19h, no Parque Dona Lindu, em Boa Viagem.   “Esse evento é uma forma que encontramos para mostrar a importância do papel da cultura neste governo do prefeito Geraldo Julio. A gente tem feito um esforço grande pra incentivar o surgimento de novas produções. De formas pequenas e grandes, estamos limpando os espaços para que vocês possam desenvolver suas atividades artísticas”, disse a secretária de Cultura, Leda Alves, para os compositores que estavam presentes na coletiva.  O diretor e produtor musical do Festival maestro Nenéu Liberalquino ressaltou a importância da renovação desses artistas que fazem o Frevo acontecer. “Das 24 composições selecionadas, 20 são da nova geração de músicos. Isso é muito importante pra renovação de um ritmo”. O maestro adiantou que os ensaios com a Orquestra de Frevo da Banda Sinfônica do Recife já devem começar a partir de hoje (3).  O coordenador geral do festival, Maurício Cavalcanti, destacou que o Festival mobilizou compositores de várias partes do país como Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Rio Grande do Norte e Alagoas. O detalhe é que os 24 finalistas são pernambucanos, sendo 11 recifenses.  O restante vem de cidades como Olinda, Camaragibe e Tacaimbó – Agreste do estado, distante 168km do Recife.   A apresentação dos finalistas contou com a presença de Roberto Menezes, filho do maestro José Menezes, homenageado do festival, e de alguns compositores finalistas.  Site – Todas as informações estão disponíveis no site do Festival( www.festivalfrevodahumanidade.com.br).  No endereço estarão disponíveis ainda   120 partituras com 1570 páginas digitalizadas que fazem parte do documento Memória do Frevo – Acervo de Partituras e teses sobre o ritmo.  Premiação – Para a premiação, foi reservado um total de 128 mil reais em prêmios, a serem distribuídos nas categorias Frevo de Bloco, Frevo de Rua e Frevo Canção. As músicas vencedoras também farão parte de um CD com 15 faixas a ser lançado no Dia do Frevo (9 de fevereiro). Além disso, os primeiros colocados receberão o Troféu José Menezes, feito por Abelardo da Hora, que é uma réplica do Monumento ao Frevo, localizado na Rua da Aurora."],
    [1773,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR inicia curso para profissionais  da rede de saúde mental",1,"A terapeuta ocupacional Maria José Ribeiro Tavares foi nomeada para trabalhar na área de saúde mental da Prefeitura do Recife no dia 14 de agosto deste ano. Na segunda-feira (30), a profissional participou da primeira aula do Curso Introdutório de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas. Promovido pela Secretaria de Saúde do Recife, por meio da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde (SEAS), o curso faz parte do acolhimento aos mais de 70 profissionais aprovados em concurso público realizado em 2012 e nomeados pela Prefeitura do Recife neste ano, com a meta de fortalecer a rede de saúde mental do município.   Na abertura do evento, o grupo de atores do Consultório de Rua apresentou esquete sobre a importância do acolhimento aos pacientes atendidos pela rede de saúde mental do município.  Para Maria José Tavares, que está trabalhando no Centro de Atenção Psicossocial (Caps) Boa Vista, o curso é uma oportunidade de trocar conhecimentos com os demais profissionais. 'É uma forma de conhecer o funcionamento da rede de saúde mental, que é bastante ampla. E, também, de conhecer a experiência dos colegas que trabalham em outros Caps', destacou.  A secretária executiva de Atenção à Saúde, Cláudia Miranda, ressaltou a preocupação da gestão municipal com a rede de saúde mental. 'Pela primeira vez o Recife oferece o programa de residência médica em psiquiatria. Iniciamos o programa em março passado, com foco exclusivo nos Caps', informou a gestora. Na primeira turma de residentes foram ofertadas seis vagas, às quais concorreram 47 candidatos de todo o país. Os aprovados são ex-alunos da UFPE, UPE e Imip. A residência vai durar três anos.    Capacitação - O curso iniciado na segunda-feira(30) pela Prefeitura do Recife é destinado aos assistentes sociais, psicólogos, médicos e terapeutas ocupacionais nomeados neste ano para fortalecer a rede municipal de saúde mental. Entre os temas abordados durante as aulas estão os princípios da reforma psiquiátrica e as ações de redução de danos, passos fundamentais para o fortalecimento da rede de atenção psicossocial.   Os profissionais foram divididos em duas turmas, uma pela manhã e outra à tarde. O curso será realizado durante três semanas na Faculdade Pernambucana de Saúde, bairro da Imbiribeira. A carga horária é de 45hs. A capacitação oferece, além das aulas teóricas, oficinas para os profissionais."],
    [1774,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR realiza hoje primeira reunião do COMCLIMA",1,"A Prefeitura do Recife dá um novo passo no planejamento de ações para enfrentar os efeitos das mudanças climáticas na cidade. Hoje (03), a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade realiza a primeira reunião do Comitê de Sustentabilidade e Mudanças Climáticas (COMCLIMA). Na ocasião, serão apresentados o Projeto de Lei de Sustentabilidade e Mudanças Climáticas do Recife, e o programa de Gestão de Carbono da Copa de 2014. Aberto ao público, o encontro ocorrerá, das 9h às 12h, no auditório da Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia, localizado na Rua Vital de Oliveira, Bairro do Recife.   'Os impactos das mudanças climáticas já estão entre nós. E no âmbito do município, podemos intervir de forma significativa neste processo, a exemplo do controle das emissões de gases e da ampliação do verde. São iniciativas que exigem medidas governamentais planejadas e muita integração, que estamos colocando em prática através do COMCLIMA', ressaltou a secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Cida Pedrosa. Afora a pasta de Meio Ambiente, o comitê é composto pelas secretarias municipais de Planejamento e Gestão -  Desenvolvimento e Planejamento Urbano -  Mobilidade e Controle Urbano -  Infraestrutura e Serviços Urbanos -  Saneamento e Habitação.    No projeto de lei, a ser apresentado durante a reunião, o município passa a dispor de instrumentos que visam combater os efeitos do aquecimento global. Entre as novidades, está a certificação em sustentabilidade ambiental para construções e iniciativas de base comunitárias. Novos negócios, que façam parte do setor mais poluente, também ficarão obrigados a fazer sua 'pegada de carbono'. Isto é, eles terão que saber o quanto de CO2 o empreendimento vai emitir durante a execução dos serviços para se instalar na cidade e, depois, devem fazer a mitigação desses gases.   Já o programa de Gestão das Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) da Copa do Mundo será desenvolvido pelo Ministério do Meio Ambiente. Ele prevê a realização de um inventário dos poluentes gerados pelo torneio e de um plano de mitigação para os impactos causados ao meio ambiente. O inventário vai calcular a quantidade de CO2 produzida pelos investimentos em infraestrutura e pelas atividades ligadas à realização do campeonato. Após esse cálculo, será elaborado o plano de ação local para diminuir e compensar os efeitos da promoção do torneio. O documento trará uma série de propostas a serem colocadas em práticas pela Prefeitura do Recife e pelo Governo do Estado."],
    [1775,2013,115,"2013-10-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR apresenta projetos de lei do PPA 2014/2017 e LOA 2014",1,"Na última segunda-feira (30), a Prefeitura do Recife encaminhou à Câmara de Vereadores os projetos de lei do Plano Plurianual 2014/2017 e a Lei Orçamentária Anual (LOA 2014) para apreciação do legislativo. Na tarde de ontem (02), o secretário de Planejamento e Gestão, Alexandre Rebêlo, apresentou o conteúdo dos documentos, apontando os principais investimentos previstos a serem executados até o final desta gestão e destacou os valores para o próximo ano. De acordo com a legislação, os projetos de lei devem ser devolvidos ao executivo municipal até o final do mês de novembro para os ajustes das considerações apontadas pelos vereadores, sendo as leis sancionadas pelo prefeito Geraldo Julio em dezembro deste ano.   Constituído a partir das prioridades das políticas públicas para a cidade do Recife, o PPA contempla a previsão dos investimentos a serem executados ao longo dos quatro anos. O montante previsto para o orçamento de 2014 a 2017 é de R$ 23.433.000.000,00, sendo esse valor proveniente de recursos próprios (R$ 13.758.253.000,00), convênios (R$ 1.975.769.000,00), operações de crédito (R$ 4.356.709.000,00) e outras fontes (R$ 3.342.269.000,00), como os repasses do SUS e do Reciprev.   O desafio maior para se chegar a esta cifra, em quatro anos, gira em torno do planejamento visando a ampliação da captação de recursos e uma maior eficiência na sua execução. Em 2014 a tarefa é ampliar a capacidade de investimento da prefeitura. Para tanto, o executivo municipal investirá no próximo ano R$ 500 milhões em diversas frentes de atuação oferecendo uma estrutura diferenciada de serviços de qualidade à população. 'Essa é uma importante mudança de patamar. Meio bilhão de reais significa um aumento de mais de 60% em relação aos investimentos do ano passado. É a primeira vez que a prefeitura projeta investimentos nessa ordem de grandeza', esclareceu o secretário de Planejamento e Gestão, Alexandre Rebêlo.    O destaque apontado para este PPA são os recursos a serem destinados à saúde. Legalmente os municípios devem repassar, para esta área, 15% dos montantes provenientes de impostos e transferências constitucionais. A Prefeitura do Recife prevê aumento do repasse desse investimento, chegando a 17,5%, para o ano de 2014. Isso significa, em números reais, aporte de R$ 65 milhões a mais do que a exigência legal. A iniciativa de considerar a rede de saúde como um importante pilar das políticas públicas a serem desenvolvidas na cidade já foi iniciada a partir deste ano. Até o final de 2013 serão investidos 16,25% do valor total dos valores advindos dessas fontes de recursos, superando os mesmo 15% previstos em lei.   No PPA e na LOA estão em maiores detalhes índices que apontam a necessidade de mudanças de curto, médio e longo prazos tomando por base alguns dos focos prioritários desta gestão, tendo como ponto central o cidadão."],
    [1776,2013,114,"2013-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 3042 DE 30 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 500/2013 - GAB/SEFIN,  R E S O L V E:  Nomear MATHEUS VIANA BARROS SANTOS, CPF nº 05558994460, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3043 DE 30 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 276/2013 - GAB/SJQP,  R E S O L V E:  Nomear JOÃO LUIZ DA SILVA JÚNIOR, CPF nº 68398212420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Planejamentos de Ações, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Juventude de Qualificação Profissional, a contar de 01 de maio de 2013.     Nomear ANA CAROLINNE NÁPOLES DE MEDEIROS, CPF nº 68887868468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor Operacional, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Juventude de Qualificação Profissional, a contar de 01 de maio de 2013.     Nomear EVERALDA DA SILVA PINHO, CPF nº 14747090444, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão e Acompanhamento de Projetos, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Juventude de Qualificação Profissional, a contar de 01 de maio de 2013.     PORTARIA Nº 3044 DE 30 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº601/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear MARIA CRISTIANA GUERRA BARROS, CPF nº 12716634491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Planejamento de Trânsito 11, da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3045 DE 30 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 636/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear MARIA CAROLINA LINDOSO DE MELO, CPF nº 03409275428, matrícula nº 63.913-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 13 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3046 DE 30 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1523/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, RENATA CONCEIÇÃO BUREGIO DE LIMA, CPF nº 02597005410, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    Nomear CARLOS COSTA BARBOSA, CPF nº 08948917404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3047 DE 30 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 278/2013 - GAB/SJQP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARÍLIA MONTEIRO NEGROMONTE, CPF nº 05544899452, do cargo de provimento em comissão de Secretária da Secretaria, símbolo 'CAA-3', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária da Secretaria, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Juventude de Qualificação Profissional, a contar de 01 de outubro de 2013.     PORTARIA Nº 3048 DE 30 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 637/2013 - GAB/GPE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SANDRA PATRÍCIA FERRO DE OLIVEIRA, CPF nº 66891892287, do cargo de provimento em comissão de Gestor Técnico, símbolo, 'CAA-1', e nomeá-la para exercer cargo de provimento em comissão de Gerente de Monitoramento, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, do Gabinete de Projetos Especiais, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3049 DE 30 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 416/2013 - GAB/SEM  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA SHEILA BEZERRA DA SILVA, CPF nº 02663424420, do cargo de provimento em comissão de Gestor da Unidade de Segmentos Sociais e Instâncias Mistas, símbolo 'CAA-1', da Secretaria da Mulher, a contar de 30 de Setembro de 2013.      PORTARIA Nº 3050 DE 30 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso VI, 'a', da Lei Orgânica do Recife, Cria o Grupo de Trabalho da VIII Semana Municipal de Ciência Tecnologia da Cidade do Recife - 2013, com o tema 'Ciência, Saúde e Esporte', tendo em vista o contido no Ofício nº 532/2013 - SEDPU,  CONSIDERANDO ser imprescindível a concepção, o planejamento, o acompanhamento e a operacionalização das ações do Poder Público para a efetivação deste evento -   R E S OL V E:    Art. 1º. Fica criado o grupo de trabalho de organização da 'VIII Semana Municipal de Ciência, Tecnologia do ano de 2013, ao qual compete o planejamento e execução das ações necessárias à realização da mesma'.    Art. 2º. O Grupo de Trabalho, sob a Coordenação do Sr. Antônio Alexandre da Silva Júnior, matrícula nº 96863-5, Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, será composto pelos seguintes membros indicados pelas respectivas Secretarias:  I - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano  Titular: Christiane Campelo Martins, Matrícula nº 77.754-9, CPF: 439.423.264-34   Suplente: Mônica Coelho Loreto Pereira, Matrícula 97.943-8, CPF: 353.475.974-53     II- Secretaria de Comunicação  Titular: Anna Paula Novaes Constantino, Matrícula 97.174-8, CPF: 041.364.094-94    III - Secretaria de Educação   Titular: Francisco Luiz dos Santos, Matrícula 97683-0, CPF: 482.866.724-53  Suplente: Suely Bezerra da Silva, Matrícula 44758-0, CPF: 304768444-87  IV - Secretaria de Turismo  Titular: Ana Paula de Oliveira Vilaça Leal, Matrícula 97185-8,CPF: 023.682.524-01    V - Secretaria de Esportes e Copa do Mundo   Titular: Diego dos Santos Silva, Matrícula nº 98613-0, CPF: 013.175.844-65    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 3051 DE 30 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1525/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar EDILSON DIAS MEIRA, CPF nº 36035670482, matrícula nº 5202-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor Contábil, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana -EMLURB, durante o afastamento do titular GUILHERME SILVA LINS, CPF nº 04874101496, matrícula 71237-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 11 a 30 de outubro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [1777,2013,114,"2013-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE",1,"SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO  SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE   SMI Nº 02/2013     Objeto: Seleção de consultoria para elaboração de auditoria externa ao Programa de Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública do Município do Recife. Favor encaminhar carta, exclusivamente para a Secretaria de Planejamento e Gestão, até as 17:00h do dia 17/10/2013. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo telefone: +55 81 33559444. Prefeitura do Recife - Secretaria de Planejamento e Gestão: Av. Martin Luther King, 925 - 9º andar - CEP 50030-903 - Cais do Apolo - Recife - Pernambuco - Brasil. Recife, 30 de setembro de 2013.     RACHEL MATHIAS SOARES PONTES  Coordenação Geral Projeto SWAp Recife"],
    [1778,2013,114,"2013-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA Nº  067    DE  30  DE SETEMBRO DE 2013   O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições previstas no inc. V do art. 61 da Lei Orgânica do Município do Recife -   RESOLVE:  Art. 1° Atribuir 100% da Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF e da Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2013  aos Auditores do Tesouro Municipal abaixo relacionados, pela realização das tarefas a seguir discriminadas, nos termos do art. 38 da Lei nº 17.239/2006 e do § 5º do art.7º do Decreto 22.289/2006:  I - ADRIANA DE PÁDUA BARBOSA, matrícula nº 71.145-6 e LIBÂNIO RIBEIRO, matrícula n° 38.857-3: visitas, orientações e ações fiscais relativas aos novos empreendimentos em implantação no Município -       II - TÂNIA CARVALHO MENEZES, matrícula nº 23.859-8 e ROBERTA CLEIDE FREIRE FERRAZ, matrícula nº 23.550-8: orientação intensiva a órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal, além de outras empresas determinadas pela UFT, a respeito da correta aplicação da legislação tributária -       III - FLÁVIO LUÍS AFONSO FERREIRA, matrícula nº 20.463-9: levantamento de créditos tributários e estudos no segmento de Turismo, Hospedagem e Assemelhados e outras atividades determinadas pela Gerência -       IV - LUIZ ALBERTO MOURY FERNANDES, matrícula nº 38.281-0: levantamento de dados e acompanhamento de resultados no segmento de Diversões Públicas e Automotivo, bem como outras atividades determinadas pela Gerência -       V - CLEIDE MARIA TORRES BARROS DA SILVA, matrícula nº 23.850-7, CARLOS EDUARDO MACIEL ALVES, matrícula nº 71.524-6 e ÂNGELA MARIA COSTA MAGALHÃES, matrícula nº 25.711-8: acompanhamento de recolhimentos, orientações e correções de valores declarados no sistema da Nota Fiscal Eletrônica -       VI - ILANEIDE LOPES DA SILVA, matrícula nº 23.551-2: estudos e acompanhamento dos recolhimentos dos contribuintes credenciados do SIMPLES NACIONAL.        Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças"],
    [1779,2013,114,"2013-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","RETIFICAÇÃO",1,"R E T I F I C A Ç Ã O       Na Portaria nº 358, datada de 10 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 107, de 14.09.2013.      ONDE SE LÊ:  “288,  de  18.07.2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, publicada no DOR de  25.07.2013”.     LEIA-SE:  “289,  de  22.07.2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, publicada no DOR  nº  085, de 25.05.2013”."],
    [1780,2013,114,"2013-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","SELEÇÃO PÚBLICA",1,"SECRETARIA DE CULTURA - SECULT  SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESCOLHA DE ENTIDADE PARA FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E CULTURAL DO EQUIPAMENTO PAÇO DO FREVO.    A Secretaria de Cultura do Município do Recife - SECULT torna público o processo de seleção de melhor Plano de Trabalho visando à celebração de Contrato de Gestão administrativa e cultural do equipamento Paço do Frevo, nos termos da Lei Municipal n.º 17.875, de 10 de junho de 2013 e Decreto Municipal nº 27.277, de 16 de agosto de 2013. Os interessados em participar da seleção deverão entregar os envelopes de proposta e documentos, no dia 15 de outubro de 2013, às 10:00h, diretamente à Comissão Técnica Especial, criada pela Portaria Conjunta n° 02/2013, de 03 de setembro de 2013, no Auditório Capiba, localizado no edifício sede da Prefeitura do Recife, sito à Av. Cais do Apolo, 925, 15º andar, onde ocorrerá a sessão pública. Os interessados poderão adquirir este Edital através do site www.recife.pe.gov.br ou qualquer outro documento relativo ao presente processo, na Comissão Técnica Especial, sito à Av. Cais do Apolo, 925, 15º andar, nesta cidade, fone: 3355-8193/8240, no horário das 08:00 às 17:00h. Recife, 28 de setembro de 2013.     Lêda Alves  Secretária de Cultura     FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR    A Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR e a Secretaria de Cultura do Município do Recife - SECULT, através da Coordenação do SPA das Artes - 2013, com base no item 12.5 da CONVOCATÓRIA DE PROPOSTAS para o SPA das Artes - 2013, resolvem:    A Coordenação do SPA das Artes - 2013 estabelece como data limite do recebimento dos documentos, via SEDEX ou por outro serviço de remessa expressa correspondente, o dia 08 de outubro de 2013, considerando como data limite de postagem o último dia do período de inscrição (04/10/2013) -      A Coordenação do SPA das Artes - 2013 decide pela exclusão da letra 'G' do item 5.2.4 da Convocatória do SPA das Artes por incompatibilidade com os termos do Edital -     Quanto ao item 5.1 da Convocatória do SPA das Artes - 2013, onde lê-se '4.2.4' leia-se '5.2.4.'.    Recife, 01 de outubro de 2013.    Roberto Lessa  Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife (FCCR)    Lêda Alves    Secretária de Cultura (SECULT)  A Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR e a Secretaria de Cultura do Município do Recife - SECULT, através da Coordenação do 18º Festival Internacional de Dança do Recife, tornam pública errata com a inclusão, além das já divulgadas anteriormente, da seguinte proposta selecionada para o 18º Festival Internacional de Dança do Recife, a seguir relacionada:    Nome do espetáculo Grupo ou Cia. UF  Ginga B. Boys e B. Girls Associação Metropolitana de Hip Hop em PE PE    Recife, 01 de outubro de 2013.    Roberto Lessa  Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife (FCCR)    Lêda Alves  Secretária de Cultura (SECULT)"],
    [1781,2013,114,"2013-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"Portaria nº 075/ 2013 – SEGTES/SS, em 13 de setembro de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.    Ângela Maria Ferreira da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 79.697-2, CPF nº 034.535.924-09, da Sede do Distrito Sanitário V, para o Setor de Atenção à Saúde, do Distrito Sanitário I, a contar de 02/09/2013.    Carlos Alberto Moura de Brito, Sanitarista 30h, matrícula nº 69.829-3, CPF nº 129.101.394-68, da Sede do Distrito Sanitário V, para o Centro de Atenção Psicossocial Estação Vicente Araújo, do Distrito Sanitário II, a contar de 03/09/2013.    Maria Cláudia Viana Edilmar, Médica 20h, matrícula nº 32.049-2, CPF nº 333.493.474-87, da Unidade de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, para a Unidade de Saúde Professor Olinto de Oliveira, do Distrito Sanitário IV, a contar de 02/08/2013.    Eline Maria de Melo Alves, Cirurgiã Dentista 20h, matrícula nº 24.886-8, CPF nº 414.906.814-34, da Unidade de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, para a Unidade de Saúde Dr. José Dustan de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV, a contar de 02/08/2013.    Rosângela Maria de Santana Veiga, Auxiliar de Saúde Bucal, matrícula nº 90.902-0, CPF nº 824.375.644-20, da Unidade de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, para a Unidade de Saúde Dr. José Dustan de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV, a contar de 01/09/2013.    Maria do Socorro Paes Xavier, Auxiliar de Saúde Bucal 30h, matrícula nº 93.896-3, CPF nº 824.375.644-20, da Unidade de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, para a Unidade de Saúde Dr. José Dustan de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV, a contar de 02/08/2013.     Alexsandra de Oliveira Bomfim, Auxiliar de Saúde Bucal 30h, matrícula nº 67.523-7, CPF nº 830.376.244-34, da Unidade de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, para a Unidade de Saúde Professor Olinto de Oliveira, do Distrito Sanitário IV, a contar de 02/08/2013.    Girlene Maria Penha Barbosa, Agente Administrativo, matrícula nº 19.345-8, CPF nº 371.320.404-72, da Unidade de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, para a Unidade de Saúde Professor Olinto de Oliveira, do Distrito Sanitário IV, a contar de 09/08/2013.    Gisele dos Santos Passos Melo, Técnica de Enfermagem 30h , matrícula nº 91.754-1, CPF nº 043.391.994-94, da Sede do Distrito Sanitário V, para a Maternidade Professor Bandeira Filho, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 15/08/2013.  Maria do Socorro Alves de Almeida, Cirurgiã Dentista 20h, matrícula nº 23.961-3, CPF nº 220.400.214-34, da Policlínica Lessa de Andrade, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, para a Policlínica Naide Regueira Teodósio - Pina, do Distrito Sanitário VI, a contar de 03/09/2013.    Etiene Simony de Brito e Silva, Psicóloga 30h, matrícula nº 94.681-0, CPF nº 711.632.044-04, do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV, para o Centro de Atenção Psicossocial Estação Vicente Araújo, do Distrito Sanitário II, a contar de 28/08/2013.    Sérgio Ribeiro dos Santos, Agente Administrativo, matrícula nº 14.429-5, CPF nº 146.918.504-06, da Sede do Distrito Sanitário IV, para a Maternidade Professor Bandeira Filho, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 26/08/2013.    Cristiane Carvalho de Holanda, Assistente Social 30h, matrícula nº 65.468-0, CPF nº 869.277.014-00, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor José Lucena, do Distrito Sanitário VI, para o Centro de Prevenção, Tratamento e Reabilitação do Alcoolismo, do Distrito Sanitário III, a contar de 03/09/2013.    Galba Taciana Sarmento Vieira, Assistente Social 30h, matrícula nº 64.388-8, CPF nº 848.767.604-97, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor José Lucena, do Distrito Sanitário VI, para o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor Luiz Cerqueira, do Distrito Sanitário I, a contar de 27/08/2013.    Luciano Villa Nova de Andrade, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 79.667-6, CPF nº 709.304.064-00, da Sede do Distrito Sanitário III, para a Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário III, a contar de 26/08/2013.    Maria Júlia Barros Vilela, Enfermeira 30h, matrícula nº 67.558-6, CPF nº 450.209.654-72, da Unidade de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, para a Sede do Distrito Sanitário VI, a contar de 01/06/2013.    Portaria nº 078/ 2013 – SEGTES/SS, em 19 de setembro de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.    Mauricéa Maria de Santana, Enfermeira 40h, matrícula nº 79.874-0, CPF nº 450.306.854-72, da Sede do Distrito Sanitário V, para a Gerência Geral de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Executiva de Coordenação Geral, a contar de 02/09/2013.    Tânia Maria Catão de Arruda, Farmacêutica 30h, matrícula nº 68.587-5, CPF nº 352.847.224-34, da Sede do Distrito Sanitário IV, para a Unidade de Saúde Dr. José Dustan de Oliveira Soares, a contar de 08/09/2013.    Adrião Filho Cavalcanti de Albuquerque, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.142-2, CPF nº 357.478.204-78, da Sede do Distrito Sanitário VI, para o Centro de Vigilância Ambiental, da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, a contar de 06/09/2013.    Portaria nº 080/ 2013 – SEGTES/SS, em 20 de setembro de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.    Adriana Acácia Araújo Lima de Alencar, Médica Ginecologista – Obstétrica Plantonista, matrícula nº 97.826-4, CPF nº 806.729.655-34, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 06/07/2013.    Kassandra Maria Soares dos Santos, Assistente Social 30h, matrícula nº 98.039-0, CPF nº 014.109.184-32, no Centro de Atenção Psicossocial Boa Vista, do Distrito Sanitário I, a contar de 15/07/2013.    Paula Veloso Grunpeter, Assistente Social 30h, matrícula nº 97.820-7, CPF nº 029.604.374-54, no Centro de Atenção Psicossocial Boa Vista, do Distrito Sanitário I, a contar de 15/07/2013.    José Alfredo Alves Ferreira Júnior, Médico Clinico Geral Plantonista, matrícula nº 97.880-0, CPF nº 066.177.334-52, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 15/07/2013.    Alice Barbosa Lima Maia, Médica Pediatra Plantonista, matrícula nº 98.031-3, CPF nº 052.264.264-02, na Unidade Pediátrica Helena Moura, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 14/07/2013.    Lariza Darlene Santos Alves, Farmacêutica 30h, matrícula nº 97.968-1, CPF nº 064.074.904-64, na Unidade de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV, a contar de 19/07/2013.    Flávio Gomes de Melo Júnior, Médico Ginecologista -Obstetra Plantonista, matrícula nº 97.83"],
    [1782,2013,114,"2013-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",2,"3-6, CPF nº 040.865.984-00, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 10/07/2013.    Joelma Farias de Oliveira, Farmacêutica 30h, matrícula nº 97.967-7, CPF nº 036.067.344-92, no Centro de Atenção Psicossocial Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV, a contar de 09/07/2013.    Mariana Santana Ferreira de Mendonça, Médica Pediatra Plantonista, matrícula nº 98.019-9, CPF nº 052.396.274-60, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 01/08/2013.      Rômulo Borges Bezerra, Médico Clínico Geral Plantonista, matrícula nº 98.008-9, CPF nº 069.408.074-89, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 20/07/2013.    Ana Carolina Depes Perdigão Cavalcanti de Oliveira, Médica Clínica Geral Plantonista, matrícula nº 98.003-6, CPF nº 001.934.393-01, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 21/07/2013.    Edna de Farias Santiago, Farmacêutica 30h, matrícula nº 97.983-0, CPF nº 008.363.524-67, na Policlínica Lessa de Andrade, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 15/07/2013.    Aline Rodrigues Maciel, Médica Clinica Geral Plantonista, matrícula nº 98.009-3, CPF nº 015.043.404-93, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 27/07/2013.    Thiago de Lima Barros Gomes, Farmacêutico 30h, matrícula nº 97.987-8, CPF nº 052.125.244-07, no Centro de Atenção Psicossocial Estação Vicente Araújo, do Distrito Sanitário II, a contar de 18/07/2013.      Juliana Siqueira Santos, Sanitarista 30h, matrícula nº 98.218-7, CPF nº 037.851.364-80, na Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, a contar de 30/07/2013.    Hélida Maria de Lima Maranhão, Farmacêutica 40h, matrícula nº 98.028-0, CPF nº 045.411.314-55, na Sede do Distrito Sanitário VI, a contar de 24/07/2013.  Aurylene Carlos de Oliveira, Farmacêutica 30h, matrícula nº 97.982-5, CPF nº 495.088.813-72, na Policlínica Professor Naide Regueira Teodósio, do Distrito Sanitário VI, a contar de 02/08/2013.    Polliana Vilaça Silva Antunes, Cirurgiã Dentista Endodontia 20h, matrícula nº 98.234-0, CPF nº 035.471.154-77, na Policlínica Lessa de Andrade, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 01/08/2013.    Cecília Maria de Sá Barreto Cruz, Cirurgiã Dentista Endodontia 20h, matrícula nº 98.235-4, CPF nº 071.241.914.914-40, na Policlínica Lessa de Andrade, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 31/07/2013.    Renata Gabriela Oliveira Cavalcanti, Cirurgiã Dentista Periodontia 20h, matrícula nº 98.240-7, CPF nº 067.412.654-81, na Policlínica Lessa de Andrade, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 26/07/2013.    Portaria nº 082/ 2013 – SEGTES/SS, em 23 de setembro de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.    Nilton Cezar de Souza, Agente Administrativo, matrícula nº 92.336-1, CPF nº 057.924.084-32, da Unidade de Saúde Professor Bruno Maia, para o Centro de Prevenção, Tratamento e Reabilitação do Alcoolismo – CPTRA, do Distrito Sanitário III, a contar de 24/04/2013.    Anselma Evaristo Roque, Auxiliar em Saúde Bucal 40h, matrícula nº 86.355-9, CPF nº 396.935.034-49, do Distrito Sanitário III, como ferista, para a Unidade de Saúde da Família Córrego da Fortuna, do Distrito Sanitário III, a contar de 01/09/2013.    Salete Maria de Santana Andrade, Auxiliar em Saúde Bucal 40h, matrícula nº 98.252-1, CPF nº 039.137.774-40, da Unidade de Saúde da Família Córrego da Fortuna, para a Unidade de Saúde da Família Córrego da Bica, do Distrito Sanitário III, a contar de 01/09/2013.    Givaldo João da Mota, Eletricista, matrícula nº 96.824-8, CPF nº 192.717.274-87, do Centro Médico Senador José Ermírio de Morais, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, para a Sede do Distrito Sanitário II, a contar de 13/09/2013.    Ronaldo Oliveira da Cunha Beltrão, Médico Pediatra, matrícula nº 73.347-2, CPF nº 819.640.134-53, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, para a Unidade Pediátrica Helena Moura, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 01/09/2013.    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde     PORTARIA Nº 127/2013 - GAB/SS, EM 12 DE SETEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art. 61, da Lei Orgânica do Município, resolve TORNAR SEM EFEITO a Retificação publicada no Diário Oficial do Município nº 101, de 31.08.2013, referente a Portaria nº 1211/2013, de 06.05.2013, de 06.05.2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 52, de 07.05.2013, no que se refere a servidora Miriam Roberto Cesar Fonseca de Andrade, CPF nº 331.589.754-91.    PORTARIA Nº 128/2013 - GAB/SS, EM 13 DE SETEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do art. 208, da Lei Municipal nº 14.728, de 8 de março de 1985, e considerando a conclusão da Comissão Sindicante, de fls. 032 e 033 nos autos da sindicância instaurada pela Portaria nº 052/2013-SEGTES/SS, de 18.07.2013.  R E S O L V E :     Art. 1º Determinar o Arquivamento da Sindicância Administrativa Investigatória - Portaria nº 052/2013 SEGTES/SS, instaurada para a apuração de responsabilidades sobre o furto de uma câmera fotográfica, tombamento nº 58792, afetos à Prefeitura da Cidade do Recife, ocorrido nas dependências da Gerência Operacional de Controle de Alimentos.    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    JAILSON DE BARROS CORREIA   Secretário de Saúde   Saúde inicia curso para mais de 70 profissionais  nomeados para a rede de saúde mental    Dividida em três módulos, capacitação está sendo realizada   na Faculdade Pernambucana de Saúde, no bairro da Imbiribeira         A terapeuta ocupacional Maria José Ribeiro Tavares foi nomeada para trabalhar na área de saúde mental da Prefeitura do Recife no dia 14 de agosto deste ano. Ontem, a profissional participou da primeira aula do Curso Introdutório de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas. Promovido pela Secretaria de Saúde do Recife, por meio da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde (SEAS), o curso faz parte do acolhimento aos mais de 70 profissionais aprovados em concurso público realizado em 2012 e nomeados pela Prefeitura do Recife neste ano, com a meta de fortalecer a rede de saúde mental do município.           Na abertura do evento, nesta segunda-feira, o grupo de atores do Consultório de Rua apresentou esquete sobre a importância do acolhimento aos pacientes atendidos pela rede de saúde mental do município.         Para Maria José Tavares, que está trabalhando no Centro de Atenção Psicossocial (Caps) Boa Vista, o curso é uma oportunidade de trocar conhecimentos com os demais profissionais. “É uma forma de conhecer o funcionamento da rede de saúde mental, que é bastante ampla. E, t"],
    [1783,2013,114,"2013-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",3,"ambém, de conhecer a experiência dos colegas que trabalham em outros Caps”, destacou.           A secretária executiva de Atenção à Saúde, Cláudia Miranda, ressaltou a preocupação da gestão municipal com a rede de saúde mental. “Pela primeira vez o Recife oferece o programa de residência médica em psiquiatria. Iniciamos o programa em março passado, com foco exclusivo nos Caps”, informou a gestora. Na primeira turma de residentes foram ofertadas seis vagas, às quais concorreram 47 candidatos de todo o país. Os aprovados são ex-alunos da UFPE, UPE e Imip. A residência vai durar três anos.            Capacitação - O curso iniciado ontem pela Prefeitura do Recife é destinado aos assistentes sociais, psicólogos, médicos e terapeutas ocupacionais nomeados neste ano para fortalecer a rede municipal de saúde mental. Entre os temas abordados durante as aulas estão os princípios da reforma psiquiátrica e as ações de redução de danos, passos fundamentais para o fortalecimento da rede de atenção psicossocial.         Os profissionais foram divididos em duas turmas, uma pela manhã e outra à tarde. O curso será realizado durante três semanas na Faculdade Pernambucana de Saúde, bairro da Imbiribeira. A carga horária é de 45hs. A capacitação oferece, além das aulas teóricas, oficinas para os profissionais.    RESOLUÇÃO Nº 013, de 12 de setembro de 2013.    O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Recife em sua 263ª Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de setembro de 2013, e no uso das competências estabelecidas na Lei Federal nº 8.142/1990, na Resolução nº 453/12, do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal nº 17.280, de 22 de dezembro de 2006.  R E S O L V E :   Art. 1º Tornar público o resultado do processo eleitoral para escolha da nova Coordenação da Comissão Intersetorial da Saúde do Trabalhador do Recife - CIST -Recife -     Art. 2º O colegiado delibera aprovada a homologação da coordenação, para o complemento do biênio (2012-2014), em substituição da Srª Elani Ximenes (INSS) Valderlene Guimarães (CREFITO 1ª - Região) , sendo como Coordenadora a Sra. Rita de Cássia de Barros Ramos (Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco - SEEPE) e o vice - coordenador o Srº. João Bosco Barreto Sampaio (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO 1ª Região) -     Art. 2º Esta resolução entra em vigor com data retroativa a partir do dia 10/09/2013.    WELLINGTON CARVALHO  Coordenador do CMS-Recife    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde do Recife    R E S O L U Ç Ã O  Nº 010.    O Conselho Municipal de Saúde do Recife em sua 259ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de abril de 2012, no uso de suas competências regimentais e na Lei Federal nº 8.142/1990, na Resolução nº 453/012, do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal nº 17.280, de 22 de dezembro de 2006 e na Resolução nº 001/2007, considerando a necessidade de tornar público o calendário das datas das Distritais e das micros para 11ª Conferência Municipal de Saúde nos termo dos anexos - I, II e III.  R E S O L V E:   Art. 1º Aprovar as datas das etapas da micro e das distritais da 11ª Conferência Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria de Saúde, na forma do artigo 4º da lei 17.280, de 22 de dezembro de 2006, a 11ª Conferência Municipal de Saúde -     Art. 4º Esta resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.    Recife, 14 de junho de 2013.    WELLINGTON CARVALHO  Coordenador do Conselho Municipal de Saúde  Homologo a Resolução do CMS nº 005 de 2013.    JAILSON CORREIA  Secretário de Saúde do Recife  Saúde inicia curso para mais de 70 profissionais  nomeados para a rede de saúde mental    Dividida em três módulos, capacitação está sendo realizada   na Faculdade Pernambucana de Saúde, no bairro da Imbiribeira         A terapeuta ocupacional Maria José Ribeiro Tavares foi nomeada para trabalhar na área de saúde mental da Prefeitura do Recife no dia 14 de agosto deste ano. Ontem, a profissional participou da primeira aula do Curso Introdutório de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas. Promovido pela Secretaria de Saúde do Recife, por meio da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde (SEAS), o curso faz parte do acolhimento aos mais de 70 profissionais aprovados em concurso público realizado em 2012 e nomeados pela Prefeitura do Recife neste ano, com a meta de fortalecer a rede de saúde mental do município.           Na abertura do evento, nesta segunda-feira, o grupo de atores do Consultório de Rua apresentou esquete sobre a importância do acolhimento aos pacientes atendidos pela rede de saúde mental do município.         Para Maria José Tavares, que está trabalhando no Centro de Atenção Psicossocial (Caps) Boa Vista, o curso é uma oportunidade de trocar conhecimentos com os demais profissionais. “É uma forma de conhecer o funcionamento da rede de saúde mental, que é bastante ampla. E, também, de conhecer a experiência dos colegas que trabalham em outros Caps”, destacou.           A secretária executiva de Atenção à Saúde, Cláudia Miranda, ressaltou a preocupação da gestão municipal com a rede de saúde mental. “Pela primeira vez o Recife oferece o programa de residência médica em psiquiatria. Iniciamos o programa em março passado, com foco exclusivo nos Caps”, informou a gestora. Na primeira turma de residentes foram ofertadas seis vagas, às quais concorreram 47 candidatos de todo o país. Os aprovados são ex-alunos da UFPE, UPE e Imip. A residência vai durar três anos.            Capacitação - O curso iniciado ontem pela Prefeitura do Recife é destinado aos assistentes sociais, psicólogos, médicos e terapeutas ocupacionais nomeados neste ano para fortalecer a rede municipal de saúde mental. Entre os temas abordados durante as aulas estão os princípios da reforma psiquiátrica e as ações de redução de danos, passos fundamentais para o fortalecimento da rede de atenção psicossocial.         Os profissionais foram divididos em duas turmas, uma pela manhã e outra à tarde. O curso será realizado durante três semanas na Faculdade Pernambucana de Saúde, bairro da Imbiribeira. A carga horária é de 45hs. A capacitação oferece, além das aulas teóricas, oficinas para os profissionais.    RESOLUÇÃO Nº 013, de 12 de setembro de 2013.    O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Recife em sua 263ª Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de setembro de 2013, e no uso das competências estabelecidas na Lei Federal nº 8.142/1990, na Resolução nº 453/12, do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal nº 17.280, de 22 de dezembro de 2006.  R E S O L V E :   Art. 1º Tornar público o resultado do processo eleitoral para escolha da nova Coordenação da Comissão Intersetorial da Saúde do Trabalhador do Recife - CIST -Recife -     Art. 2º O colegiado delibera aprovada a homologação da coordenação, para o complemento do biênio (2012-2014), em substituição da Srª Elani Ximenes (INSS) Valderlene Guimarães (CREFITO 1ª - Região) , sendo como Coordenadora a Sra. Rita de Cássia de Barros Ramos (Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Pernambuco - SEEPE) e o vice - coordenador o Srº. João Bosco Barreto Sampaio (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional"],
    [1784,2013,114,"2013-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",4," - CREFITO 1ª Região) -     Art. 2º Esta resolução entra em vigor com data retroativa a partir do dia 10/09/2013.    WELLINGTON CARVALHO  Coordenador do CMS-Recife    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde do Recife    R E S O L U Ç Ã O  Nº 010.    O Conselho Municipal de Saúde do Recife em sua 259ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de abril de 2012, no uso de suas competências regimentais e na Lei Federal nº 8.142/1990, na Resolução nº 453/012, do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal nº 17.280, de 22 de dezembro de 2006 e na Resolução nº 001/2007, considerando a necessidade de tornar público o calendário das datas das Distritais e das micros para 11ª Conferência Municipal de Saúde nos termo dos anexos - I, II e III.  R E S O L V E:   Art. 1º Aprovar as datas das etapas da micro e das distritais da 11ª Conferência Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria de Saúde, na forma do artigo 4º da lei 17.280, de 22 de dezembro de 2006, a 11ª Conferência Municipal de Saúde -     Art. 4º Esta resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.    Recife, 14 de junho de 2013.    WELLINGTON CARVALHO  Coordenador do Conselho Municipal de Saúde  Homologo a Resolução do CMS nº 005 de 2013.    JAILSON CORREIA  Secretário de Saúde do Recife  CRONOGRAMA DAS PLENÁRIAS MICRORREGIONAIS E DISTRITAIS    11ª Conferência Municipal de Saúde do Recife  ANEXOS I, II e III    PLENÁRIAS DISTRITAIS"],
    [1785,2013,114,"2013-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE- CSURB    PORTARIA Nº 014/2013  O Diretor Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de normatizar o horário de funcionamento dos bares do Mercado Público de Afogados, resolve, com base no Estatuto Social da empresa, na lei n° 16.007/95 e no art. 15, X, do Decreto Municipal n° 25.210 de 28/04/2010:    Art. 1º. A partir do dia 01/11/2013, os bares e estabelecimentos congêneres do Mercado Público de Afogados funcionarão a partir das 06:00 horas, não podendo exceder as 20:00 horas.      § 1º.  O descumprimento do disposto no caput sujeitará o permissionário, a critério da Administração, às penas de advertência por escrito, multa ou suspensão da permissão com o consequente fechamento do Box, nos termos do art. 17, I, II, e III do Decreto nº 25.210/2010     Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.       Recife, 30 de setembro de 2013.     Marcelo Côrte Real   Diretor Presidente-CSURB"],
    [1786,2013,114,"2013-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","Extrato",1,"EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONVÊNIO  CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FINANCEIRA SMAS Nº 61/2013.Objeto:   O disciplinamento de cooperação técnica, entre os CONVENENTES,  com vista à realização de Pesquisa Urbanística Multidisciplinar ao longo de 30,64km (trinta vírgula sessenta e quatro quilômetros) de Margens do Rio Capibaribe, concepção de Plano geral para a implantação do Parque Linear da Capivaras e Projeto Básico de trechos selecionados, com fundamento no §2º art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DO RECIFE  - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE -SMAS. CONVENENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE, inscrita no CNPJ sob o nº 34.134.488/0001-08, Valor Global: R$ 3.280.960,00 (três milhões duzentos e oitenta mil novecentos e sessenta reais). Prazo de vigência: 30/09/2013 à 30/06/2014. Dotação Orçamentária: Bloqueio Orçamentário nº 2013.39.01.6.1, Órgão nº 3901, Projeto/Atividade nº 2.097 e nº 2013.69.01.6.1, Órgão nº 6901, Projeto/Atividade nº 2.032 -  Elemento de Despesa nº 3.3.90.39, Fonte nº 100 e 324, Subelemento nº 05. Recife, 30 de setembro de 2013. MARIA APARECIDA PEDROSA BEZERRA - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE.    Cida Pedrosa  Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade"],
    [1787,2013,114,"2013-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 017/2013 - SANEAR  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar o servidor ALBERTO LUÍS RIBEIRO DE ARAÚJO, assistente de infraestrutura, matrícula 166-7, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº. 8666/93, a execução do Contrato nº. 015, de 26/11/2012, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife e a EDITORA N.D.J. LTDA, tendo como suplente a servidora MAÍRA BRANDÃO PONTES, chefe de setor jurídico, matrícula 249-6. Portaria com efeitos retroativos a contar de 01/02/2013. Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 26 de Setembro de 2013. João Batista de Melo Alves. Secretário de Saneamento e Diretor Presidente da SANEAR.    EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 006/2013, FIRMADO EM 13 DE SETEMBRO DE 2013 ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A ÍCONE CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA. - ME.PARTES CONTRATANTES: AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A ÍCONE CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA. - ME.MODALIDADE:Processo de Licitatório nº. 004/2013-SANEAR, Tomada de Preço nº 001/2013 - CPL/SANEAR. OBJETO: Constitui objeto desta contratação a execução dos serviços de instalações temporárias de anexos administrativos, conservação e manutenção do edifício sede da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR. VALOR GLOBAL: R$ 207.810,81 (duzentos e sete mil oitocentos e dez reais e oitenta e um centavos). PRAZO: O prazo de vigência contratual é de 165 (cento e sessenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de assinatura deste instrumento e o prazo de execução do objeto será de 75 (setenta e cinco) dias corridos.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5301.2.723 -  elemento despesa 3.3.90.39 -  fonte 100 -  subelemento 037 -  objeto de despesa 2. RECURSOS FINANCEIROS:Tesouro Municipal."],
    [1788,2013,114,"2013-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Portaria",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO      PORTARIA Nº 020 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo presente Regimento Interno.  R E S O L V E:  Art. 1º - Designar a Servidora CECÍLIA AMÉLIA NEGREIROS FERNANDES, CPF nº 102.024.204-34, matrícula nº 654-8, para exercer a Função Gratificada de Supervisão de Serviços, símbolo 'FG1', do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, amparado pela Lei Municipal nº 17.108/2005, durante o afastamento, devido a licença médica, da Servidora MARIA DA CONCEIÇÃO MARQUES PAULA, CPF nº 194.273.273-87, matrícula nº 373-5.    Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor com efeito retroativo ao dia 06 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 021 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo presente Regimento Interno.  R E S O L V E:  Art. 1º - Designar a Servidora CECÍLIA AMÉLIA NEGREIROS FERNANDES, CPF nº 102.024.204-34, matrícula nº 654-8, para atestar os empenhos de aquisição de material permanente, de consumo e insumos, além de incluir no sistema do almoxarifado desta autarquia, em substituição ao Servidor WILLIAMS MACDONALD DE LA ROSA, CPF nº 145.261.584-53, matrícula nº 065-5, durante seu afastamento para gozo de férias, referente ao exercício 2012/2013, no período compreendido entre 02 de setembro de 2013 e 01 de outubro de 2013.    Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor com efeito retroativo ao dia 02 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 022 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo presente Regimento Interno.  R E S O L V E:  Art. 1º - Designar o Servidor EVERALDO FERREIRA CHAVES, CPF nº 409.759.594-68, matrícula nº 226-7, para responder na função de membros efetivo da Comissão Permanente de Licitação, em substituição a Servidora MARIA ARLETE MOURA DA SILVA, CPF nº 284.073.845-68, matrícula nº 044-2, durante seu afastamento para gozo de férias, referente ao exercício de 2012/2013, no período compreendido entre 02 e 31 de outubro de 2013.    Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 023 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo presente Regimento Interno.  R E S O L V E:  Art. 1º - Designar o Servidor EVERALDO FERREIRA CHAVES, CPF nº 409.759.594-68, matrícula nº 226-7, para responder na função de membros efetivo da Comissão Permanente de Licitação, em substituição ao Servidor VALMIR FLORENCIO DE VASCONCELOS, CPF nº 273.653.794-72, matrícula nº 046-9, durante seu afastamento para gozo de férias, referente ao exercício de 2012/2013, no período compreendido entre 02 de setembro de 2013 e 01 de outubro de 2013.    Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor com efeito retroativo ao dia 02 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 024 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo presente Regimento Interno.  R E S O L V E:  Art. 1º - Designar a servidora ANDRÉA CHRISTIANE ASSUNÇÃO DE BRITO, CPF nº 297.771.864-87, matrícula nº 175-9, para realização dos atos administrativos necessários ao reconhecimento, apropriação e liquidação dos processos de despesas realizadas por esta Autarquia Municipal.    Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.    Paulo Cabral de Oliveira  Diretor Presidente"],
    [1789,2013,114,"2013-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 007/2013 - CPLSSA. Licitação nº 497014 - BB. Objeto - Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados - 03 (três) Lotes, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde. Foram declaradas vencedoras as empresas: SOLL- Serviços, Obras e Locações Ltda, no lote 01, com o valor total de R$ 29.299.962,00, PERNAMBUCO Conservadora Ltda, no lote 02, com o valor total de R$ 17.949.048,48, RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, no lote 03, no valor total de R$ 17.559.482,40. Recife, 30 de setembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.      AVISO DE ADIAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 016/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 504312 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de Materiais Médicos Hospitalares - 36 (trinta e seis) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.   A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO sine die, da sessão pública relativa a este pregão, por solicitação da secretaria demandante. Informações no telefone/fax: (081) 3355.8471/3355-8938, no horário das 08:00 às 17:00 horas e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 30 de setembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.      Pregão Eletrônico Nº 017/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 504313 - Objeto:  Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de Materiais Médicos Hospitalares - 03 (três) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.   A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO sine die, da sessão pública relativa a este pregão, por solicitação da secretaria demandante. Informações no telefone/fax: (081) 3355.8471/3355-8938, no horário das 08:00 às 17:00 horas e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 30 de setembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.      Pregão Eletrônico Nº 018/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 504314 - Objeto:  Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de Materiais Médicos Hospitalares - 15 (quinze) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO sine die, da sessão pública relativa a este pregão, por solicitação da secretaria demandante. Informações no telefone/fax: (081) 3355.8471/3355-8938, no horário das 08:00 às 17:00 horas e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 30 de setembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    Pregão Eletrônico Nº 019/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 504315 - Objeto:   Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de Materiais Médicos Hospitalares - 06 (seis) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.  A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO sine die, da sessão pública relativa a este pregão, por solicitação da secretaria demandante. Informações no telefone/fax: (081) 3355.8471/3355-8938, no horário das 08:00 às 17:00 horas e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 30 de setembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2013- CEL/FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de tíquetes refeição, na forma de bilhetes impressos em papel, para utilização no 18º Festival Internacional de Dança do Recife 2013 e 16º Festival Recife do Teatro Nacional 2013. Comunicamos a realização da sessão do pregão em referência, designada para o dia 14 (quatorze) de outubro de 2013, às 10:00 horas (HORÁRIO LOCAL) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelos fones: (81) 3355-8035/8014/8022. Recife, 30 de setembro de 2013. Taciana Luna Flores Novais. Presidente/Pregoeira.    SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20    AVISO DE EDITAL   PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2013 - CPL/CTTU. Licitação BB nº 506953 - Objeto: Locação de impressora plotter colorida, com a finalidade de suprir a necessidade da Divisão de Análise de Projetos, com validade de 12 (doze) meses. Comunicamos a realização da sessão de abertura de proposta designada para o dia 14 de outubro de 2013, às 10:00 horas e a sessão de lances no dia 14 de outubro de 2013, às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-5315. Recife, 30 de setembro de 2013. Cecília Carvalho - Pregoeira."],
    [1790,2013,114,"2013-10-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Relatorio de Gestão Fiscal",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - PODER LEGISLATIVO  RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL  ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL  ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL  SETEMBRO DE 2012 A AGOSTO DE 2013    RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea 'a')                                                                                                                             R$      Nota : Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para  maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço , nos termos do art 63 da Lei 4.320/64 -  b) Despesas empenhadas mas não liquidadas , inscritas em  Restos a Pagar não processados , consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art 35 da Lei 4.320/64.    Recife, 26 de setembro 2013     VICENTE MANOEL LEITE ANDRE GOMES  PRESIDENTE    AUGUSTO JOSE CARRERAS C. ALBUQUERQUE   PRIMEIRO SECRETARIO   CPF. 101.901.554-34CPF. 660.487.884-87"],
    [1791,2013,114,"2013-10-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","Operação Verão vai melhorar condições de ruas e vias no Recife",1,"A Prefeitura do Recife deflagrou, ontem (30), a Operação Verão, um grande pacote de obras que vai melhorar as condições de ruas e vias no Recife, eliminando a necessidade de ações de tapa-buraco na cidade. Serão investidos R$ 77 milhões na intervenção, que, somados aos R$ 23 milhões já aplicados em 2013, fecham o patamar de investimentos em R$ 100 milhões até março de 2014, o que representa uma forma diferente de enfrentar o problema. A operação foi detalhada pelo prefeito Geraldo Julio em apresentação realizada na PCR.  Através da Operação Verão, a Prefeitura vai trocar 1.500 placas de concreto nas 26 principais avenidas do Recife, entre elas a Agamenon Magalhães, Norte, Sul, Caxangá, Mascarenhas de Morais, Abdias de Carvalho, Antônio de Góis. Além disso, 300 ruas serão recapeadas e outras 300 terão seus paralelepípedos trocados. Vinte ruas serão implantadas e 400 corredores receberão sinalização horizontal. Os serviços serão executados pela Emlurb e CTTU.  O prefeito destacou que a intervenção representa 'o início do fim da operação tapa-buraco'. 'O que está sendo feito aqui é diferente de toda a postura que a Prefeitura já teve. Com essa mudança de comportamento, nós queremos encarar o problema e acabar com a Operação Tapa-Buraco no Recife, que é paliativa. Vamos cuidar de maneira preventiva. O correto é justamente isso: fazer um investimento estruturador, que resolva os transtornos nas vias da cidade de maneira definitiva. As ruas do Recife começam a ser transformadas a partir de agora', afirmou Geraldo Julio.      Para se ter uma ideia, o que será investido pela PCR em seis meses representa quase sete vezes mais o que foi aplicado em todo ano de 2012: R$ 11,66 milhões. No ano anterior, esse percentual foi de R$ 14,92 milhões. Já em 2010, foram reservados R$ 5,87 milhões para ações do tipo.  O prefeito do Recife ressaltou a mudança de patamar no enfrentamento do problema. 'A abordagem aqui é para resolver o problema. O Recife jamais fez esse isso antes. E as cidades que não fazem isso sofrem em todos os invernos ', explicou Geraldo Julio.  Ao todo, 364 trabalhadores vão atuar na operação. Para garantir a execução das obras, que beneficiarão todas as Regiões Político-Administrativas (RPA's) da cidade, serão disponibilizados 120 caminhões, 20 rolos compactadores e 16 retroescavadeiras. A iniciativa vai utilizar 260 mil toneladas de asfalto e mais de nove mil toneladas de concreto.  Entre os fatores que interferem na qualidade do pavimento estão o aumento da quantidade de veículos que trafegam na via, a rede de drenagem inexistente ou subdimensionada.  Somem-se, ainda, o grande volume de obras realizadas na cidade, chuvas acima da média, além da manutenção preventiva.  Durabilidade -  Para garantir a qualidade na execução da Operação Verão, a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Recife fez um levantamento, identificando o tipo de material específico para a recuperação das ruas. Cada via, será restaurada a partir do material utilizado na sua construção, diferente da Operação Tapa-Buraco que utiliza o mesmo pavimento em todas as intervenções.  Quando forem devidamente substituídas, cada placa de concreto terá a durabilidade de 35 anos, enquanto o paralelepípedo possui 15 anos de duração e o asfalto 5 anos. Para minimizar o transtorno provocado durante as obras, as intervenções que envolvem recapeamento de vias serão feitas à noite -  a troca de paralelepípedo durante o dia e a troca das placas de concreto dia/noite."],
    [1792,2013,114,"2013-10-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","Obras de dois Centros Comunitários da Paz são vistoriadas pelo prefeito",1,"Unidades que funcionarão como verdadeiras 'fábricas de cidadania', os dois Centros Comunitários da Paz (Compaz) que estão sendo construídos pela Prefeitura tiveram suas obras vistoriadas pelo prefeito Geraldo Julio na sexta-feira (27). Os equipamentos, que estão sendo erguidos no Cordeiro e no Alto Santa Terezinha, oferecerão uma série de ações voltadas para a comunidade, através de serviços do Procon, Expresso Cidadão, mediação de conflitos e apoio psicossocial. Entidades como o Ministério Público e o Tribunal de Justiça atuarão nos centros, que beneficiarão três mil pessoas, cada.  Geraldo Julio destacou o trabalho da gestão para tirar o programa de governo do papel. O prefeito destacou o fato de os centros da paz estarem se tornando 'realidade'. 'Está tudo dentro do prazo, do esperado -  as construções já avançaram bastante. O Compaz está chegando perto de virar realidade no Recife. Onde hoje estão essas obras, será oferecido capacitação profissional, prática esportiva, áreas de lazer -  um conjunto grande de serviços prestados para a população que está ansiosa para ver tudo funcionando', afirmou.  Primeiro Compaz a ter sua construção iniciada pela PCR, a unidade do Cordeiro está sendo erguida onde funcionava o antigo Clube da Chesf. O equipamento foi o primeiro vistoriado pelo prefeito hoje. Orçado em R$ 7,7 milhões, ele está sendo construído com recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM). A previsão é que a obra seja concluída em dezembro deste ano.  Segunda parada da inspeção, o Compaz do Alto Santa Terezinha ocupará o lugar do Centro Social Urbano (CSU) Afrânio Godoy,  em uma área de 13 mil metros quadrados. A obra será concluída em fevereiro de 2014. Essa intervenção receberá investimentos de R$ 7 milhões, também com recursos do FEM. Só esse equipamento beneficiará, ao todo, 18 bairros, entre eles três que estão nas áreas prioritárias do Pacto Pela Vida do Recife: Água Fria, Dois Unidos e Campo Grande.  O programa de governo da atual gestão prevê a construção de cinco centros da paz até 2016. Já foram anunciados outros dois equipamentos do tipo, no Coque e no Centro Social Urbano (CSU) Bidu Krause, no Totó.  Saúde - Além dos centros, o gestor reservou o dia para inspecionar o andamento de importantes intervenções que estão sendo erguidas na cidade, a exemplo do primeiro Hospital da Mulher do Recife e de três Upinhas 24h da Zona Norte: Córrego do Jenipapo, Morro da Conceição e Linha do Tiro."],
    [1793,2013,114,"2013-10-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR celebra 20 anos da dança de salão no Recife",1,"Em comemoração aos 20 anos da dança de salão no Recife, a quinta edição do Dançando na Rua, realizado pela Prefeitura do Recife, no domingo (29), através da Secretaria de Turismo e Lazer, teve a participação especial do bailarino carioca Carlinhos de Jesus. O projeto, realizado na Praça do Arsenal, faz parte das ações do Recife Antigo de Coração, que acontece todo último domingo de cada mês.  O prefeito Geraldo Julio, acompanhado da primeira-dama Cristina Mello e alguns secretários municipais, prestigiou o evento, e ressaltou o interesse das pessoas pelas atividades culturais oferecidas pelo projeto. 'É muito bom podermos ver toda essa gente apreciando a arte da dança. Esta é uma atração que fortalece o Recife Antigo de Coração e a presença das pessoas nas ruas e praças da nossa cidade', declarou o prefeito.  O Dançando na Rua começou às 15h com apresentações dos dançarinos de companhias e escolas de dança. Milhares de pessoas compareceram a Praça do Arsenal e puderam se acomodar em cadeiras e mesas que foram disponibilizadas para facilitar a visibilidade. Além de assistir aos espetáculos, os interessados puderam dançar em um tablado montado no local, acompanhados por profissionais.  No palco, diversos grupos fizeram apresentações de zouk, tango, salsa, disco music, forró, samba, rumba, frevo rasgado, entre outros estilos. Cerca de 20 apresentações foram realizadas até 17h30, pouco antes da entrada do mestre Carlinhos de Jesus, que falou da sua alegria em ver a praça lotada de gente de todas as idades. 'Recife tem uma grande tradição com a arte, é um dos grandes cartões postais do Brasil. A cultura, as raízes, o amor e valorização da dança fazem dessa cidade um grande celeiro desta arte. A cidade está de parabéns por dar espaço a atividades como esta', disse Carlinhos.  Logo após a apresentação do dançarino, foi momento do corte do bolo para celebrar os 20 anos da dança de salão no Recife. Em seguida, foi iniciado um grande baile, com a apresentação da Orquestra de Fernando Borges, com a participação da cantora Cybelle Alves, e da Orquestra Montreal. Além da dança, o Recife Antigo de Coração teve uma programação repleta de atividades esportivas, musicais e infantis. Em paralelo ao Recife Antigo de Coração, a Ciclofaixa de Turismo e Lazer funcionou como em todos os domingos, das 7h às 16h."],
    [1794,2013,114,"2013-10-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","Juntos pela Escola recebe mais de 4.000 pessoas",1,"Mais de 4 mil pessoas viveram um dia de diversão e cidadania em quatro escolas municipais do Recife no sábado (28), durante a segunda edição do projeto Juntos pela Escola. A programação repleta de atrações culturais e prestação de serviços gratuitos atraiu não só os alunos, mas também suas famílias e seus vizinhos. Essa integração entre comunidade e escola é a marca do projeto que vem mudando a cara da educação na cidade, uma parceria entre a Prefeitura do Recife, 30 empresários locais e o movimento Novo Jeito.  O Juntos pela Escola é uma mobilização mensal de lazer e participação cidadã que faz parte do programa municipal Juntos pela Educação. Para Geraldo Julio, a ação é uma iniciativa que impulsiona avanços na qualidade da educação. 'Estamos crescendo, aproximando cada vez mais os pais, alunos, moradores e escolas. Isso não só ajuda a comunidade como melhora o ambiente de ensino e aprendizagem', avaliou o prefeito, que acompanhou as atividades nas quatro unidades abertas.  Desta vez, o projeto desembarcou nas Escolas Municipais Oswaldo Lima Filho (bairro do Pina), Arraial Novo do Bom Jesus (Torrões), Divino Espírito Santo (Caxangá) e Nadir Colaço (Macaxeira). Das 8h às 13h, estudantes, familiares, educadores e toda a comunidade escolar divertiram-se com brinquedos infláveis, grupos de música e dança. Também cuidaram da saúde bucal, praticaram esportes e foram atendidos por médicos. O serviço de retirada de documentos estava entre os mais procurados pela população.  Cerca de 300 voluntários garantiram que pessoas como a dona de casa Edileuza Alves desfrutassem do máximo de atrações e serviços. Avó de três estudantes da Oswaldo Lima Filho, ela surpreendeu-se com o clima de alegria gerado pelo Juntos pela Escola. 'Tem muita gente precisando disso aqui na comunidade. Acho que agora os moradores vão valorizar ainda mais o lugar onde nossas crianças estudam', acredita.  Jeane Carla, 13 anos, dançou frevo e esbaldou-se nas brincadeiras na Escola Oswaldo Lima Filho, onde cursa o 7º ano. 'Gostei de passar um dia diferente na escola, com muito mais coisas para a gente se divertir', contou.   Na Escola Divino Espírito Santo, Geraldo Julio plantou mudas de amesclas-de-cheiro, assistiu a apresentação de atletas de caratê, aferiu a pressão e visitou a sala de testagem em HIV e sífilis. A Banda Musical da Escola Municipal Nadir Colaço recebeu o prefeito na unidade, onde ele acompanhou show de mágica e conversou com os estudantes e pais. Até dezembro deste ano, mais 12 escolas com turmas de 6º a 9º ano vão receber o projeto, quatro a cada último sábado do mês.  Online - Durante o evento, Geraldo testou o sistema de matrícula online da rede municipal de ensino, que será implantado em janeiro de 2014 para dar mais celeridade à chegada de novos estudantes."],
    [1795,2013,114,"2013-10-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","Semáforos do Recife ganham no breaks até o próximo inverno",1,"A instalação de mais 239 equipamentos do tipo no break foi autorizada Prefeitura do Recife. Trata-se de uma bateria usada nos semáforos para que eles não apaguem quando houver interrupção de energia. A expectativa é que, até novembro, o edital seja lançado. Com o novo reforço, até o inverno de 2014, todos os 649 semáforos do Recife contarão com baterias. No último sábado (28), a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) finalizou o processo de instalação de 200 equipamentos.  O início do processo de instalação do último lote de 200 no breaks foi no dia 28 de maio, quando foi anunciado que o prazo final para a instalação seria no dia 28 de setembro. Com a ampliação, 410 semáforos do Recife, atualmente, contam com os no breaks, o que representa 63% dos 649 sinais existentes no município. Com as baterias, os semáforos passam a ter uma autonomia de 4 horas em caso de interrupção do fornecimento de energia.  O investimento total foi de R$ 2.035.000,00. Os equipamentos estão instalados nos principais corredores viários do Recife, entre eles as avenidas Boa Viagem, Conselheiro Aguiar, Caxangá, Recife, Agamenon Magalhães, Norte, Abdias de Carvalho, Cruz Cabugá, Domingos Ferreira e Mascarenhas de Morais e as ruas Imperial, Arquiteto Luiz Nunes, Barão de Souza Leão e Cônego Barata."],
    [1796,2013,114,"2013-10-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","Concurso para Procurador Municipal acontece ainda este ano",1,"A  Prefeitura do Recife  dá prosseguimento aos trâmites para a realização do concurso público para Procurador Judicial do município. A Secretaria de Assuntos Jurídicos já havia definido que a Fundação Carlos Chagas é que vai realizar o certame. Na última sexta-feira (27), representantes da SAJ estiveram em São Paulo e assinaram o contrato com a FCC. Até o começo de outubro o edital de convocação deverá ser divulgado e a realização das provas acontece ainda em 2013.  Atualmente a Prefeitura do Recife conta com 65 vagas de Procuradores. Duas delas estão vagas e serão preenchidas imediatamente pelos primeiros colocados do concurso, que terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos. O valor da remuneração para a vaga de Procurador Judicial é R$8.536,03, mais a verba de honorários de atividade jurídica. O último concurso para Procurador do Município foi realizado em 2008."],
    [1797,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",1,"LEI Nº  17.905    /2013  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO,aprovou e na conformidade do que dispõe o parágrafo único do artigo 33 da Lei Orgânica do Recife, promulga seguinte Projeto de Lei nº 98/2013  de autoria do Vereador Augusto Carreras.     TORNA OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO, USO E OFERECIMENTO AOS CLIENTES DE CARDÁPIOS BILÍNGUES NOS HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, SITUADOS NA CIDADE DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.     Art. 1º - Torna obrigatória a apresentação, uso e oferecimento aos clientes de Cardápios Bilíngues nos hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares, situados na Cidade do Recife.    § 1º - Os cardápios referidos na presente lei deverão ser confeccionados nas línguas Portuguesa, Inglesa e Espanhola -     § 2º - Ficam dispensados do cumprimento da presente lei os estabelecimentos do tipo 'self-service'.    Art. 2º - O descumprimento do disposto na presente lei sujeitará o estabelecimento às seguintes sanções:    I - advertência -   II - multa.    Art 3º  - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber    Art. 4º - Os estabelecimentos disporão do prazo de 120 (cento e vinte) dias para sua adequação às exigências desta lei, contados desde a publicação de sua regulamentação.    Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de setembro de 2013    VICENTE ANDRE GOMES  Presidente  Projeto de Lei nº 98/2013 Autoria do Vereador Augusto Carreras    LEI Nº    17.906      /2013                                                                                                                                                              Altera dispositivos da Lei nº 17.407, de 02 de janeiro de 2008.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º -  A Lei nº 17.407, de 02 de janeiro de 2008, passa a vigorar acrescida dos arts. 1º-A e 1º-B, com a seguinte redação:    Art. 1º - A O Poder Executivo, no interesse da política fiscal de tributação, arrecadação e fiscalização, poderá conceder incentivos em favor de tomadores de serviços que receberem a NFS-e dos respectivos prestadores estabelecidos no Município do Recife.     PARÁGRAFO ÚNICO - A concessão de incentivos poderá ser suspensa a qualquer tempo por ato do Prefeito.    Art. 1º-B Os incentivos a que se refere o art. 1º-A desta Lei poderão consistir em uma das seguintes modalidades, ou ambas:     I - concessão de crédito correspondente a percentual do valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relativo a cada NFS-e recebida pelo tomador do serviço, o qual poderá ser aproveitado conforme o disposto no art. 1º da Lei n.º 17.408, de 02 de janeiro de 2008 -   II - realização de sorteio de prêmios entre tomadores, pessoas naturais, que receberem a NFS-e.    PARÁGRAFO ÚNICO. Caberá ao regulamento dispor sobre a organização do sorteio de prêmios.    Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.                   Recife,   27 de  setembro    de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife   Projeto de Lei nº 20/2013 Autoria do Poder Executivo.                                                LEI Nº    17.907   /2013                                                                                                                                                                                  ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 16.695, DE 05 DE OUTUBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FUNDEC.     O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º. -  Os arts. 3º, 6º e 7º da Lei nº 16.695, de 05 de outubro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:    'Art.3º.......................................................................................................................    I - fortalecimento da estrutura e na constante atualização administrativa do PROCON - Recife, incluindo aquisição de material permanente, de consumo, equipamentos, locação, mobiliário e outros insumos, assim como programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos - '    'Art 6º. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor será composto pelos seguintes membros:    I - Diretor do PROCON Recife, exercendo a função de Presidente -     II - representante da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Pernambuco - OAB/PE -     III - representante da sociedade civil organizada, indicado pelas entidades que atuam na proteção e defesa do consumidor -     IV - representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município do Recife, indicado por seu respectivo Secretário -     V - representante da Secretaria de Governo e Participação Social, indicado por seu respectivo Secretário -     PARÁGRAFO ÚNICO. Para cada membro do Conselho Gestor indicado neste artigo deverá ser designado um suplente no âmbito de sua respectiva atuação.'     'Art. 7º. Compete exclusivamente ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor:    I - apreciar e aprovar os projetos de aplicação dos recursos destinados à defesa do consumidor, elaborados pelos membros ou pelo órgão colegiado, de acordo com as finalidades estabelecidas nesta Lei -     II - reunir-se, periodicamente, para acompanhar a aplicação dos recursos do FUNDEC -     III - zelar pela correta aplicação dos recursos do FUNDEC, de acordo com as finalidades estabelecidas nesta Lei -     IV - elaborar seu regimento interno.    Parágrafo Único. As pautas das reuniões do Conselho Gestor do FUNDEC deverão ser previamente encaminhadas à Secretaria de Assuntos Jurídicos, bem assim as suas deliberações.'    Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife,   27 de  setembro    de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 26/2013 Autoria do Poder Executivo.                                                                   LEI Nº         17.908      /2013  Denominar-se-á Carmelita Soares Muniz de Araújo a Próxima Avenida ou Praça a ser aberta na Cidade do Recife.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - Denominar-se-á de Carmelita Soares Muniz de Araújo a próxima Praça ou Avenida a ser aberta na cidade do Recife -     Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,   27 de  setembro    de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 124/2012 Autoria do então Vereador Romildo Gomes                                                                       LEI Nº      17.909      /2013  DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO  RECIFE, A FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE CICLISMO.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º Fica declarado de 'Utilidade Pública', no âmbito do Municiípio do Recife, a Federação Pernambucana de Ciclismo, portadora do CNPJ n° 10.050.359/0001-27, com sede a Rua Dom Bosco, n° 871,"],
    [1798,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",2," 2º Andar - Sala 209 no Bairro da Boa Vista, nesta Capital, em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 16.192/1996.   Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,   27 de  setembro    de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 171/2013 Autoria do Vereador Romerinho Jatobá    DECRETO  Nº  27.397  DE  27  DE SETEMBRO DE  2013                                                                                                EMENTA: Altera a redação do Art. 1º do Decreto Municipal nº. 26.912, de 09 de janeiro de 2013 e revoga o Decreto Municipal nº. 26.997, de 20 de março de 2013.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, incisos IV e VI, alínea 'a', da Lei Orgânica do Município do Recife, e,    CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,    DECRETA:  Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 1º do Decreto Municipal nº. 26.912, de 09 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:     'Art. 1º. Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Imprensa, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei 17.855/2013:  I. 01 (um) cargo de Secretário de Imprensa, símbolo CDA-1 -   II. 01 (um) cargo de Assessor Especial de Presença Digital, símbolo CDA-2 -   III. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Imprensa, símbolo CDA-3 -   IV. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Relações com a Imprensa, símbolo CDA-4 -   V. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Fotografia e Acervo Digital, símbolo CDA-4 -   VI. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Rádio e TV, símbolo CDA-4 -   VII. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Presença Digital, símbolo CDA-4 -   VIII. 03 (três) cargos de Gestor de Reportagem Impressa, símbolo CAA-1 -   IX. 01 (um) cargo de Gestor de Fotojornalismo, símbolo CAA-1 -   X. 01 (um) cargo de Gestor de Reportagem para Rádio, símbolo CAA-1 -   XI. 01 (um) cargo de Gestor de Reportagem Digital, símbolo CAA-1 -   XII. 01 (um) cargo de Gestor de Relações Institucionais, símbolo CAA-1 -   XIII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Monitoramento de Mídia, símbolo CAA-2 -   XIV. 09 (nove) cargos de Chefe de Divisão, símbolo CAA-2 -   XV. 01 (um) cargo de Secretária de Gabinete, símbolo CAA-2 -   XVI. 10 (dez) cargos de Chefe de Setor, símbolo CAA-3 -   XVII. 10 (dez) cargos de Assistente, símbolo CAA-4.    Parágrafo Único. Ficam alocados, ainda, na estrutura da Secretaria de Imprensa, 14 (quatorze) cargos previstos no Art. 18 da Lei Municipal 17.857, de 01 de janeiro de 2013, a seguir especificados:    I. 12 (doze) cargos de Gerente de Relações com a Imprensa -   II. 01 (um) cargo de Gerente Administrativo Financeiro.  III. 01 (um) cargo de Gerente Presença Digital.    Art. 2º. Fica revogado o Decreto Municipal nº. 26.997, de 20 de março de 2013.    Art. 3º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 26.912, de 09 de janeiro de 2013, não modificados por este Decreto.    Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife,   27 de  setembro    de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife                                                                                                                                              RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    CARLOS AUGUSTO RAMOS LEAL FILHO  Secretário de Imprensa    DECRETO  Nº  27.398  DE  27  DE SETEMBRO DE  2013   EMENTA: Altera a redação do art.1º do Decreto Municipal nº 27.051, de 27 de abril de 2013 e revoga os Decretos Municipais nº 26.989, de 08 de março de 2013 e nº 27.068, de 10 de maio de 2013.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,     CONSIDERANDO, o poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,   DECRETA:   Art. 1º: Fica alterada a redação do Art. 1º do Decreto Municipal nº 27.051, de 27 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:     'Art.1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Governo e Participação Social, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal nº 17.855/2013:   I. 01 (um) cargo de Secretário (a) Executivo (a) de Coordenação Política, símbolo CDA-3 -    II.01 (um) cargo de Secretário (a) Executivo (a) do Sistema de Gestão Participativa, símbolo CDA-3 -   III.01 (um) cargo de Secretário (a) Executivo (a) de Coordenação da Gestão, símbolo CDA-3 -   IV.01 (um) cargo de Secretário (a) Executivo (a) de Relações de Trabalho e Mediação de Conflitos, símbolo CDA- 3 -   V.01 (um) cargo de Secretário (a) Executivo (a) de Comunicação Institucional, símbolo CDA- 3 -   VI.04 (quatro) cargos de Assessor Especial, símbolo CDA-3 -    VII.01 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação Social, símbolo CDA-4 -   VIII.01 (um) cargo de Gerente Geral do Sistema Participativo, símbolo CDA - 4 -   IX.03 (três) cargos de Gerente Geral de Gestão, símbolo CDA- 4 -   X.01 (um) cargo de Gerente Geral de Comunicação Institucional, símbolo CDA- 4 -   XI.01 (um) cargo de Assessor Técnico I, símbolo CAA- 1 -   XII.02 (dois) cargos de Assessor Técnico de Ouvidoria, símbolo CAA- 1 -   XIII.07 (sete) cargos de Coordenador Regional de Gestão, símbolo CAA- 1 -   XIV.01 (um) cargo de Gestor de Monitoramento, símbolo CAA- 1 -   XV.04 (quatro) cargos de Gestor de Apoio Técnico, símbolo CAA- 1 -   XVI.01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CAA- 1 -   XVII.01 (um) cargo de Assessor de Coordenação Política, símbolo CAA- 2 -   XVIII.01 (um) cargo de Secretária do Gabinete do Secretário, símbolo CAA- 2 -   XIX.01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Apoio Técnico, símbolo CAA- 2 -   XX.01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Articulação Institucional, símbolo CAA- 2 -   XXI.01 (um) cargo de Assessor de Informação, símbolo CAA- 2 -   XXII.01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, símbolo CAA- 2 -   XXIII.02 (dois) cargos de Assessor de Apoio ao Conselho e Comitês símbolo CAA-2 -   XXIV.01 (um) cargo de Assessor de Apoio aos Fóruns, símbolo CAA- 2 -   XXV.01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo CAA- 2 -   XXVI.02 (dois) cargo de Chefe da Divisão de Articulação Social, símbolo CAA- 2 -   XXVII.01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Pessoal, símbolo CAA- 2 -   XXVIII.01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Orçamento e Finanças, CAA- 2 -   XXIX.01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Serviços, símbolo CAA- 2 -   XXX.01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação, símbolo CAA- 2 -   XXXI.01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Publicidade Institucional, símbolo CAA-2 -   XXXII.01 (um) cargo de Chefe da Divisão do Diário Oficial, símbolo CAA-2 -   XXXIII.01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Pesquisa, símbolo CAA- 2 -   XXXIV.01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Internet e Novas Mídias, símbolo CAA-2 -   XXXV.01 (um) cargo de Chefe de Setor do Diário Oficial, símbolo C"],
    [1799,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",3,"AA- 3 -   XXXVI.02 (dois) cargos de Assistente de Coordenação Política, símbolo CAA- 3 -   XXXVII.07 (sete) cargos de Assistente de Gabinete, símbolo CAA- 3 -   XXXVIII.01 (um) cargo de Assistente de Documentação e Arquivo, símbolo CAA- 3 -   XXXIX.01 (um) cargo de Assistente da Divisão de Articulação Institucional, símbolo CAA- 3 -   XL.06 (seis) cargos de Assistente do Orçamento Participativo, símbolo CAA- 3 -   XLI.06 (seis) cargos de Assistente de Apoio Territorial, símbolo CAA- 3 -   XLII.05 (cinco) cargos de Secretaria de Gabinete, símbolo CAA- 3 -   XLIII.11 (onze) cargos de Auxiliar de Gabinete, símbolo CAA- 4 -   XLIV.01 (um) cargo de Auxiliar de Documentação e Arquivo, símbolo CAA- 4.    Parágrafo único - Ficam alocados, ainda, na estrutura da Secretaria de Governo e Participação Social, 13 (treze) Cargos previstos no art.18 da Lei Municipal nº 17.857, de  01 de janeiro de 2013, a seguir especificados:     I. 01(Um)  - Cargo de Gerente de Área de Medicina Veterinária  II. 01(Um)  - Cargo de Ouvidor Geral do Município  III. 01(Um)  - Cargo de Gerente de Planejamento e Gestão  IV. 03(Três)  Cargos de Gerente de Articulação Política  V. 01(Um)  - Cargo de Gerente de Comunicação Institucional  VI. 01(Um)  - Cargo de Gerente de Propaganda e Publicidade  VII. 01(Um)  - Cargo de Gerente de Apoio Técnico  VIII. 01(Um)  - Cargo de Gerente de Articulação Institucional  IX. 02(Dois)  Cargos de Gerente de Apoio Técnico  X. 01(Um)  - Cargo de Gerente do Conselho e Forúns da Cidade    Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº 27.051, de 27 de abril de 2013, não modificados por este Decreto.     Art. 3º. Ficam revogados os  Decretos  Municipais  nº 26.989, de 08 de março de 2013 e nº 27.068, de 10 de maio de 2013.  Art.4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 28 de março de 2013.      Recife,   27 de  setembro    de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas  DECRETO  Nº  27.399  DE  27  DE SETEMBRO DE  2013  EMENTA: Regulamenta as unidades de recebimento de Resíduos Sólidos oriundos de pequenos geradores, no âmbito do Município do Recife.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,    CONSIDERANDO o contido no artigo 8º da Lei Municipal n. 17.072/2005,     DECRETA:  Art. 1° Fica regulamentado o uso de áreas destinadas ao recebimento e transbordo de resíduos sólidos, de acordo com as normas constantes deste Decreto.    CAPÍTULO I   Das Disposições Gerais    Art. 2º A Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, através da sua Diretoria de Limpeza Urbana - DLU, será responsável pela operação adequada dos Postos de Recebimento de Resíduos, doravante denominados 'Ecoestações'.    Art 3º As Ecoestações ocuparão áreas públicas ou viabilizadas pela administração pública, preferencialmente aquelas já degradadas por descarte irregular, ou previamente utilizadas com atividades correlatas, segundo diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Infra Estrutura e Serviços Urbanos, observada a legislação de uso e ocupação do solo e de acordo com adequado planejamento e sustentabilidade técnica, ambiental e econômica.    Parágrafo único. A reutilização das áreas, nos casos de mudança de uso, dependerá de projetos de recuperação ambiental, devidamente analisados e aprovados pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.    Artº 4 - Os horário de funcionamento das Ecoestações será de 08:00h às 16:00h, de segunda a sábado, exceto feriados.    Art 5º Para o recebimento dos resíduos sólidos é necessário que a Ecoestação esteja dotada de, no mínimo:    I - 4 (quatro) caçambas estacionárias métalicas de 7m3 -    II- rampas em alvenaria, com dique de altura superior às caçambas utilizadas para facilitar a descarga dos resíduos diretamente no interior das caçambas -   III - caminhão poliguindaste para o transporte dos resíduos às ATT Licenciadas e devidamente cadastradas na EMLURB.    Art. 6º Não será permitido, nas Ecoestações, o recebimento de resíduos oriundos de unidades de saúde e indústrias, e de resíduos perigosos ou tóxicos, em qualquer quantidade.    CAPÍTULO II  Das Instalações das Unidades de Recebimento    Art.7º Para a implantação das Ecoestações deverão ser previstas as seguintes condições:     I - localização facilitadora: área com visibilidade garantida, de fácil acesso e que permita a operação de manobra para a carga e descarga dos resíduos -      II - isolamento: cercamento da área em operação, na totalidade de seu perímetro, definido de modo a impedir o acesso de animais e pessoas estranhas à atividade -      III - recepção diferenciada: portão para o controle de acesso ao local, com guarita de vigilância -      IV - área administrativa: edificação em alvenaria de, no mínimo, 15m2, dotada de salas de escritório, almoxarifado e WC´s -     V - área de armazenamento: área com identificação do local de deposição dos resíduos a serem recebidos e estocados até seu transporte ao destino adequado -     VI - equipamentos e obras civis específicas: equipamentos implantados de modo a facilitar o recebimento de cada um dos tipos de resíduos a serem tratados -     VII - pátio de manobra e estocagem de resíduos: pátio com piso em material que permita um sistema de drenagem adequado à situação.     §1º Para cada uma das Ecoestações a ser implantada, deverá ser elaborado Projeto Executivo e Memorial Descritivo, devendo o Projeto Arquitetônico observar a identidade visual previamente definida pela EMLURB, sem prejuízo dos demais documentos e estudos necessários ao licenciamento ambiental.     §2º A implantação das Ecoestações será submetida a licenciamento ambiental, devendo o Projeto Executivo ser previamente analisado e avaliado pela EMLURB.    Art. 8º Fica vedada, nas unidades de recebimento de resíduos sólidos:    I - a atividade de catação de resíduos sólidos sob quaisquer condições nas dependências da unidade -     II - a utilização de resíduos sólidos para alimentação animal -      III - a fixação de habitações temporárias ou permanentes -     IV - a permanência de pessoas não autorizadas nas dependências da unidade    CAPÍTULO III   Da Coleta e Transporte dos Resíduos Sólidos    Art. 9º O gerador garantirá o confinamento dos resíduos até a etapa de transporte, assegurando a segregação, na origem, e as condições de reutilização e reciclagem dos resíduos.     Art. 10 O gerador dos resíduos sólidos urbanos deve providenciar, por meios próprios e às suas expensas, o transporte dos resíduos às Ecoestações.    Art.11 O transporte de material de que trata este Decreto será executado de forma a não provocar o seu derramamento ou a sua dispersão nos logradouros públicos, não trazendo inconvenientes à saúde e ao bem estar público, e atendendo também as seguintes condições:    I - a caçamba ou a carroceria do veículo de transporte será dotada de"],
    [1800,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",4," cobertura ou sistema de proteção que impeça o derramamento ou dispersão do material transportado -      II - o veículo trafegará com carga rasa, com altura limitada à borda da recipiente contenedor, sem qualquer coroamento.       Art. 12 A EMLURB se responsabilizará pela remoção, transporte, tratamento e destinação final apropriada a cada um dos resíduos sólidos entregues nas Ecoestações, em conformidade com suas características e peculiaridades, obedecendo-se a legislação vigente.    CAPÍTULO IV  Do Recebimento dos Resíduos Sólidos    Art. 13 As Ecoestações, a depender da estrutura de recebimento e equipamentos instalados, poderão receber Resíduos da Construção Civil, Resíduos Volumosos, Resíduos Recicláveis e Resíduos Sólidos Domiciliares.    Seção I  Dos Resíduos da Construção Civil    Art. 14 Somente serão aceitos, nas Ecoestações, Resíduos da Construção Civil oriundos de pequenas obras, reformas, reparos etc., cujo volume de resíduo gerado na obra não ultrapasse o limite máximo de 1 (um) m3 /dia.    §1º Fica vedado o recebimento, em qualquer volume ou tipo, dos resíduos oriundos de empreendimentos do ramo da construção civil, públicos ou privados.     §2º Fica vedado o recebimento dos Resíduos da Construção Civil que estejam misturados a qualquer outro tipo de resíduo de qualquer espécie, devendo o transporte de retorno do mesmo ser de responsabilidade do gerador.    § 3º Os Resíduos da Construção Civil encaminhados às Ecoestações deverão ser dispostos em áreas exclusivas e identificadas para seu armazenamento.    Art. 15 O tratamento e a destinação final dos resíduos de que trata esta seção somente poderão ser realizados em locais devidamente licenciados pelos órgãos ambientais competentes, e devidamente cadastrados na EMLURB para receberem os resíduos do Município do Recife.    Seção II  Dos Resíduos Volumosos    Art. 16 Para efeito deste Decreto serão considerados Resíduos Volumosos os resíduos constituídos basicamente por material volumoso não removido pela coleta domiciliar regular, como móveis e equipamentos domésticos inutilizados, grandes embalagens e peças de madeira e assemelhados -  e o material proveniente de execução de poda  e jardinagem, no volume máximo de 1m3/dia/munícipe..  Art. 17 Os Resíduos Volumosos encaminhados às Ecoestações deverão ser dispostos em áreas exclusivas e identificadas para seu armazenamento, e o acondicionamento dos mesmos se dará em caçambas estacionárias de 7m3.    §1º Os Resíduos Volumosos recebidos serão passiveis de doação a ONG's, Associações, ou Cooperativas de Catadores devidamente cadastradas na EMLURB, que procedam à recuperação/reciclagem/reutilização do material, ou entregues aos Aterros Sanitários devidamente licenciados pelo Orgão Ambiental competente.     §2º No caso de encaminhamento dos resíduos volumosos aos Aterros Sanitários, o transporte do material será de responsabilidade da EMLURB.      Seção III  Dos Resíduos Recicláveis     Art. 18 Toda Ecoestação deve dispor de área para instalação de Postos de Entrega Voluntária - PEV´s, para o recebimento dos Resíduos Recicláveis, oriundos da segregação na origem dos resíduos sólidos domiciliares.    §1º Os materiais recicláveis a serem recebidos nas Ecoestações serão os mesmos preconizados nos Programas de Coleta Seletiva em execução na Cidade do Recife pela EMLURB.    §2º O material com possibilidade de reciclagem recebida na Ecoestação, acondicionado em sacos plásticos, bombonas, e embalagens, pode ser acondicionado em caçambas estacionárias, e os resíduos entregues a granel serão depositados nos PEV´s.     §3º Os resíduos de que trata o §1º serão encaminhados aos Núcleos de Triagem para uma seleção por material, beneficiamento e posterior comercialização pela Associação ou Cooperativa de Catadores gestora do respectivo Núcleo.     §4º O volume máximo de Resíduo Sólido Reciclável para recebimento na Ecoestação  é de 1.000 litros/dia/munícipe.     §5º Os resíduos recicláveis em volume superior a 1.000 litros/dia deverão ser encaminhados pelo gerador diretamente ao Núcleo de Triagem mais próximo, ou através do 'Programa de Doações de Resíduos Recicláveis', desenvolvido pela EMLURB.    Seção IV  Dos Resíduos Sólidos Domiciliares    Art. 19 Sempre que a Ecoestação possuir uma Caixa Compactadora Estacionária, fica autorizado o recebimento dos resíduos sólidos domiciliares em volume máximo de 300 litros/dia /munícipe.    CAPÍTULO V  Da Fiscalização    Art. 20 A fiscalização pelo cumprimento das prescrições deste Decreto será exercida pela DLU/Emlurb e pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Município.    CAPÍTULO VI  Das Disposições Finais    Art. 21 A Ecoestação manterá controle de recebimento diário dos resíduos entregues pelo usuário, registrando-se:    I - data e hora da entrega do resíduo -      II - tipo do resíduo entregue (construção civil, volumoso, reciclável, domiciliar), e seu volume (m3, litro) -     III - modalidade de transporte do resíduo (tipo de veículo), capacidade (m3) e identificação do veículo (número da placa) -     IV - origem do resíduo (endereço completo do local de geração do resíduo) -      V - responsável pelo encaminhamento do resíduo (nome, RG, CPF, endereço completo do responsável).    Parágrafo único. Devem ser fornecidos à EMLURB relatórios mensais do controle de recebimento de que trata o 'caput' deste artigo.    Art. 22 A EMLURB disponibilizará as entidades do setor e ao público em geral :    I - relação dos endereços das Ecoestações em atividade e que executem as atividades pertinentes a este Decreto -     II - os endereços das localidades de destino dos resíduos da construção civil devidamente licenciadas pelo órgão competente e cadastradas pela EMLURB -     III - listagem das empresas devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente e cadastradas pela EMLURB para executarem a coleta e o transporte dos resíduos aos Aterros Licenciados a receberem os resíduos de grandes geradores e/ou pessoas jurídicas na Região Metropolitana do Recife.    Art. 23 Competirá à EMLURB, através da DLU, o cadastramento das empresas interessadas em implantar unidades de recebimento similares, para operar nos moldes da Ecoestação, de forma a garantir o beneficiamento e o reaproveitamento dos resíduos.    Art. 24 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,   27   de setembro de 2013.                                                                                                                                            GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife                                                                                                                                                                    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretária de Assuntos Jurídicos    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos    MARIA  APARECIDA PEDROSA BEZERRA  Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade    DECRETO  Nº  27.400  DE  27  DE SETEMBRO DE  2013  EMENTA: Altera o Decreto nº. 26.907, de 28 de dezembro de 2012, que estabelece normas de operacionalização do Orçamento Anual do Município do Recife para o exercício fin"],
    [1801,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",5,"anceiro de 2013.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei nº. 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei nº. 17.855, de 01 de janeiro de 2013 e o artigo 1º da Lei nº. 17.868, de 15 de maio de 2013,   DECRETA:  Art. 1º.  O Decreto nº. 26.907, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:     'Art. 2º. ................................................................................................    I - pela Secretaria de Planejamento e Gestão através da Gerência Geral de Orçamento do Município segundo a fonte dos recursos, mediante registro contábil, diretamente no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOFIN, independente de formalização legal específica, para as unidades orçamentárias da Administração Direta e Indireta do poder executivo -  e  ............................................................................' (NR)    'Art. 5º As solicitações de alterações na Lei Orçamentária Anual do Poder Executivo serão efetuadas através de ofício encaminhado ao Secretário de Planejamento e Gestão pelos secretários municipais aos quais estão subordinadas as unidades orçamentárias da administração direta e indireta, conforme inciso III do art. 14 da Lei nº 17.850/2012.' (NR)    'Art. 8º ...............................................................................................    §1º Os decretos relacionados nos incisos I e II serão implantados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município com assinaturas do Prefeito, juntamente com os secretários titulares ou secretários executivos de Planejamento e Gestão, Finanças, Assuntos Jurídicos e Governo e Participação Social.' (NR)    § 2º As portarias serão implantadas a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município com assinaturas dos Secretários de Planejamento e Gestão e do Secretário de Finanças ou dos seus respectivos secretários executivos.' (NR)    'Art. 10.................................................................................................    II - As modificações nos valores da programação inicial referente aos subelementos e respectivos objetos de despesa serão feitas através de controle interno das Unidades Orçamentárias, e atualizadas no SOFIN pela Secretaria de Planejamento e Gestão, apenas para a Administração Direta, e para a Administração Supervisionada as atualizações serão feitas pelos gestores de cada órgão.' (NR)    Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,   27   de setembro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças  DECRETO  Nº  27.401  DE  27  DE SETEMBRO DE  2013  EMENTA: Altera parcialmente as normas de operacionalização do Orçamento Anual do Município do Recife para o exercício financeiro de 2013.    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013 e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,     D E C R E T A  Art 1 º Ficam alterados os artigos do Decreto nº 26.907/2012 a seguir identificados, que passam a ter a seguinte redação:    Art. 2º Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejamento e a inclusão de elemento em cada grupo de despesa dos projetos, atividades e operações especiais constantes da Lei Orçamentária Anual 2013 e de créditos adicionais, serão efetuados da seguinte forma:    I - pela Secretaria de Planejamento e Gestão através da Gerência Geral de Orçamento do Município segundo a fonte dos recursos, mediante registro contábil, diretamente no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOFIN, independente de formalização legal específica, para as unidades orçamentárias da administração direta e indireta do poder executivo -  e    II - para o poder legislativo, pela Câmara Municipal do Recife, segundo fonte de recurso própria, mediante registro contábil, diretamente no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOFIN, independente de formalização legal específica.    Parágrafo único. A discriminação dos valores iniciais do detalhamento da despesa por elemento integra o documento da Lei Orçamentária Anual 2013 de cada unidade orçamentária e estará disponibilizada, continuamente, no SOFIN com dados atualizados conforme a legislação vigente.    Art. 5º As solicitações de alterações na Lei Orçamentária Anual do poder executivo serão efetuadas através de ofício encaminhado ao Secretário de Planejamento e Gestão pelos secretários municipais aos quais estão subordinadas as unidades orçamentárias da administração direta e indireta, conforme inciso III do art. 14 da Lei nº 17.850/2012.     Art. 8º A formalização e implantação das alterações no orçamento 2013 obedecerão ao disposto na lei nº 17.812/2012, art. 15, 16, 17,18 e 25 e na lei nº 17.850/2012, utilizando-se dos instrumentos descritos a seguir:    I - Decretos para créditos especiais, quando se tratar da inclusão de órgão, programa, projeto, atividade ou operação especial, desde que haja autorização para a sua abertura em lei específica -     II - Decretos para créditos suplementares, quando se tratar de inclusão ou alteração de fonte de recurso, modalidade de aplicação e grupo de despesa ou acréscimo no valor do projeto, atividade ou operação especial existente na LOA e em créditos adicionais vigentes, inclusive aqueles do poder legislativo, decorrentes de ajuste do valor do duodécimo.    Parágrafo único. Os decretos relacionados nos incisos I e II serão implantados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município com assinaturas do Prefeito, juntamente com os secretários titulares ou secretários executivos de Planejamento e Gestão, Finanças, Assuntos Jurídicos e Governo e Participação Social.    III - Portarias para ajuste de valores nas dotações de um mesmo projeto, atividade ou operação especial, sem alteração do seu total.    Parágrafo único. As portarias serão implantadas a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município com assinaturas dos Secretários de Planejamento e Gestão e do Secretário de Finanças ou dos seus respectivos secretários executivos.     Art. 10, inciso II - As modificações nos valores da programação inicial referente aos subelementos e respectivos objetos de despesa serão feitas através de controle interno das Unidades Orçamentárias, e atualizadas no SOFIN pela Secretaria de Planejamento e Gestão, apenas para a Administração Direta, e para a Administração Supervisionada as atualizações serão feitas pelos gestores de cada órgão.    Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,   27   de   setembro    de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREI"],
    [1802,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",6,"A DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças                                                                                                                                                                       DECRETO  Nº  27.402  DE  27  DE SETEMBRO DE  2013  EMENTA: Institui o Comitê Municipal de Prevenção aos Acidentes de Trânsito, e dá outras providências.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições contidas no inciso IV do artigo 54, da Lei Orgânica Municipal de 04 de abril de 1990, e    CONSIDERANDO que os acidentes de trânsito representam uma epidemia moderna, constituindo-se um dos principais desafios para a saúde pública -     CONSIDERANDO que a dimensão e as consequências dos acidentes de trânsito são alarmantes, expressas em um grande número de mortes, incapacidades, sequelas psicológicas e impactos econômicos -     CONSIDERANDO as diferentes dimensões da determinação do problema, fazendo-se necessário o desenvolvimento de ações intersetoriais, envolvendo órgãos relacionados a educação, trabalho, transporte, saúde e a sociedade civil organizada -     CONSIDERANDO a Portaria 3.023/2011, do Ministério da Saúde (MS) - Projeto Vida no Trânsito, que visa apoiar ações estratégicas estruturantes para a prevenção de acidentes no transito (comitês, sistemas de informação, capacitações) -  priorizando os segmentos mais vulneráveis: pedestres, ciclistas e motociclistas -      CONSIDERANDO a necessidade de promover ações que repercutam na mudança de comportamentos, na redução da morbimortalidade por acidentes e violências no trânsito e na promoção da saúde e cultura de paz.    DECRETA:    Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Prevenção aos Acidentes de Trânsito, com os seguintes objetivos:    I. Estabelecer parcerias intersetoriais e interinstitucionais com as entidades que apresentam interface com os acidentes de transporte e suas consequências -    II. Sensibilizar os formuladores de políticas, as instituições envolvidas e a comunidade sobre a situação dos acidentes de trânsito, seus efeitos sociais e de saúde e as suas formas de evitá-los -   III. Propor estratégias de intervenção para a redução da morbimortalidade por acidentes de trânsito -   IV. Contribuir para o aprimoramento da informação sobre a ocorrência dos acidentes de trânsito, suas causas e os fatores de risco associados -     Art. 2º O Comitê Municipal de Prevenção aos Acidentes de Trânsito será composto por:    I. 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Saúde do Recife, sendo 1 (um) representante da assistência técnica de Prevenção de Acidentes e Violência, 1 (um) representante da Promoção da Saúde, 1 (um) representante da Política de Saúde do Trabalhador e 1 (um) representante do SAMU -   II. 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade e Controle Urbano, sendo 02 (dois) representantes do Órgão Gestor Municipal de Trânsito - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) -   III. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação -   IV. 01  (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Copa do Mundo -    V. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Juventude e Qualificação Profissional -   VI. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos -   VII. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade -   VIII. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo do Recife -   IX. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana -   X. 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Saúde do Recife, sendo 01 (um) representante dos usuários, 01 (um) representante dos trabalhadores -   XI. 01 (um) representante, a convite, do Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães (CPqAM) -   XII. 01 (um) representante, a convite, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN) -   XIII. 02 (dois) representantes, a convite, da Secretaria Estadual de Defesa Social, sendo 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros e 01 (um) representante da Delegacia de Acidentes de Trânsito -   XIV. 01 (um) representante, a convite, do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco -   XV. 02 (dois) representantes, a convite, da Secretaria Estadual de Saúde.    § 1º Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão designados por ato do Prefeito do Recife, após indicação do titular do órgão ou entidade a que esteja vinculado.    § 2º A designação de representante de órgão ou entidade não integrante da administração pública municipal dependerá da aceitação prévia do titular do órgão ou entidade a que esteja vinculado.    § 3º A participação no Comitê ora criado não ensejará a percepção de qualquer remuneração, sendo considerado serviço público relevante.    Art. 3º O Comitê Municipal de Prevenção aos Acidentes de Trânsito tem as seguintes competências:    I. Realizar análise da situação referente aos acidentes de trânsito, a partir de dados fornecidos pelos órgãos ou entidades competentes -   II. Propor a formulação de políticas setoriais e intersetoriais com vistas à prevenção dos acidentes de trânsito -   III. Apoiar as atividades a serem realizadas pelos diversos setores que visem à redução da morbimortalidade por acidentes de trânsito -   IV. Propor estratégias de intervenção para a redução da morbimortalidade por acidentes de trânsito -   V. Realizar monitoramento e análise da situação referente aos acidentes de trânsito -   VI. Avaliar o efeito das intervenções sobre a morbimortalidade por acidentes de trânsito -   VII. Informar e divulgar aos órgãos, instituições e demais interessados, os resultados dos trabalhos desenvolvidos.    Art. 4º O Comitê Municipal de Prevenção aos Acidentes de Trânsito será coordenado pela Secretaria de Saúde.    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.    Recife,   27   de   setembro    de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    SILENO SOUZA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde    VALMAR CORRÈA DE ANDRADE  Secretário de Educação    MURILO RODRIGUES CAVALCANTI  Secretário de Segurança Urbana    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    DECRETO  Nº  27.403  DE  27  DE SETEMBRO DE  2013                                                                                                        Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito s"],
    [1803,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",7,"uplementar de R$ 207.000,00 (duzentos e sete mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.204.2.116 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                       36.214,00  5902.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   170.786,00  TOTAL                                                   207.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOSHUMANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                       185.000,00  5902.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                    22.000,00  TOTAL                                                   207.000,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO  Nº  27.404  DE  27  DE SETEMBRO DE  2013   Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 270.282,00 (duzentos e setenta mil, duzentos e oitenta e dois reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:      RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.1.541 - Expansão e Atualização do Ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação  4.4.90.52-FT 0241 - Equipamentos e Material Permanente                       270.282,00  TOTAL                                                   270.282,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:      RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                       81.500,00  3.3.90.37-FT 0241 - Locação de Mão-de-obra                                   188.782,00  TOTAL                                                   270.282,00  ============      Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças  DECRETO  Nº  27.405  DE  27  DE SETEMBRO DE  2013                                                                                                               Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS o crédito suplementar de R$ 704.770,19 (setecentos e quatro mil, setecentos e setenta reais e dezenove centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.518 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica  3.3.90.30-FT 0645 - Material de Consumo                                        5.464,85  3.3.90.33-FT 0645 - Passagens e Despesas com Locomoção                        89.519,40  3.3.90.39-FT 0645 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa  Jurídica                  609.785,94  TOTAL                                                   704.770,19  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 704.770,19 (setecentos e quatro mil, setecentos e setenta reais e dezenove centavos), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2012, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.406  DE  27  DE SETEMBRO DE  2013    Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de   R$ 8.000.000,00 (oito milhões reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  140"],
    [1804,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",8,"1.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão de obra                                 5.469.196,00  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão de obra                                 2.530.804,00  TOTAL                                                 8.000.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.306.1.214.2.127 - Alimentação Escolar  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                    8.000.000,00  TOTAL                                                 8.000.000,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.407  DE  27  DE SETEMBRO DE  2013                                                                                                          Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 8.556.000,00 (oito milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GABINETE DO PREFEITO  1001 - Gabinete do Prefeito - Administração Direta  1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.1.90.04-FT 0100 - Contratação por Tempo Determinado                         42.000,00  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal  Civil                178.000,00    3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 64.000,00    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.160.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Assuntos Jurídicos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil              1.100.000,00    3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 77.000,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.160.2.041 - Coordenação e Supervisão das Políticas Tributária e Financeira do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal  Civil              2.100.000,00    3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil              1.600.000,00    2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  2001 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Administração Direta  2001.04.122.2.160.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                730.000,00  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                          4.000,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.2.160.2.246 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Saneamento da Cidade do Recife  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                  47.000,00    3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                  3.000,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.160.2.027 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais  de Administração e Recursos Humanos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal  Civil              2.239.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                101.000,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta  3501.04.695.2.160.2.280 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Turismo do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 219.000,00    3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 35.000,00    3900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE  3901 - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta  3901.18.122.2.160.2.097 - Coordenação e Supervisão das Políticas Ambientais  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 17.000,00  TOTAL                                                 8.556.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1200 - GABINETE DO VICE-PREFEITO  1201 - Gabinete do Vice-prefeito - Administração Direta  1201.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal  Civil                500.000,00      1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.222.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                  56.000,00    1301.04.122.2.160.2.034 - Coordenação e Supervisão da Cobrança da Dívida Ativa e das Ações Judiciais e Extra Judiciais do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               1.000.000,00    1301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               1.000.000,00      1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.363.1.206.2.183 - Realização de Políticas de Incentivo à Formação de Jovens para a Cidadania e o Trabalho  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               1.000.000,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.122.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária, Contábil e Financeira do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal  Civil              1.000.000,00      2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Diret"],
    [1805,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",9,"a  2301.17.512.2.160.2.246 - Coordenação e Supervisão das Políticas de  Saneamento da Cidade do Recife  3.1.90.04-FT 0100 - Contratação por Tempo Determinado                      1.000.000,00    2400 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  2401 - Controladoria Geral do Município - Administração Direta  2401.04.124.2.160.2.015 - Implantação, Implementação e Coordenação das Políticas de Controle Interno do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 500.000,00      2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL  2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta  2501.04.131.2.160.2.156 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Comunicação  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               1.000.000,00    2501.04.122.1.227.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               1.000.000,00    2700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO  2701 - Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta  2701.04.121.2.160.2.055 - Planejamento da Ação Governamental  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 500.000,00    TOTAL                                                 8.556.000,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.408  DE  27  DE SETEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SAÚDE o crédito suplementar de R$ 21.367.000,00 (vinte e um milhões, trezentos e sessenta e sete mil reais), destinado ao reforço  das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.122.2.107.2.074 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Saúde da Prefeitura do Recife   3.1.90.04-FT 0114 - Contratação por Tempo Determinado                        139.000,00  3.1.90.11-FT 0114 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal  Civil             17.914.000,00  3.1.90.16-FT 0114 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil              3.309.000,00  3.1.90.92-FT 0114 - Despesas de Exercícios Anteriores                          5.000,00  TOTAL                                                21.367.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.271.3.102.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0114 - Obrigações Patronais                                   2.000.000,00  1801.10.122.2.165.2.078 - Apoio Administrativo às Ações de Saúde  3.1.90.11-FT 0114 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               3.000.000,00  3.1.90.16-FT 0114 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil              1.000.000,00  1801.10.302.1.232.2.611 - Manutenção da Rede Especializada de Saúde  3.1.90.04-FT 0114 - Contratação por Tempo Determinado                      1.367.000,00  1801.10.302.1.216.2.724 - Manutenção da Rede Básica de Saúde  3.1.90.11-FT 0114 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil              10.000.000,00  3.1.90.16-FT 0114 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil              2.000.000,00  1801.10.542.1.302.2.885 - Desenvolvimento de Ações de Saúde Ambiental  3.1.90.11-FT 0114 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               2.000.000,00  TOTAL                                                21.367.000,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.409  DE  27  DE SETEMBRO DE  2013    Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 12.820.000,00 (doze milhões, oitocentos e vinte mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias  conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.306.1.214.2.127 - Alimentação Escolar  3.3.90.30-FT 0102 - Material de Consumo                                    8.000.000,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                    4.820.000,00  TOTAL                                                12.820.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                   12.820.000,00  TOTAL                                                12.820.000,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão "],
    [1806,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",10,"   Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.390  DE  25  DE SETEMBRO DE  2013                                                                                                    Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS o crédito suplementar de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.173.2.601 - Manutenção das Instalações do Edifício Sede da Prefeitura  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                      108.000,00  TOTAL                                                   108.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   108.000,00  TOTAL                                                   108.000,00  ============  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)    DECRETO  Nº  27.391  DE  25  DE SETEMBRO DE  2013   Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 4.298.936,00 (quatro milhões, duzentos e noventa e oito mil, novecentos e trinta e seis reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.61-FT 0106 - Aquisição de Imóveis                                     365.857,00  5006.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.61-FT 0106 - Aquisição de Imóveis                                     160.000,00  5006.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.47-FT 0106 - Obrigações Tributárias e Contributivas                    45.000,00  4.4.90.61-FT 0106 - Aquisição de Imóveis                                   3.128.079,00  5006.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.61-FT 0106 - Aquisição de Imóveis                                     600.000,00  TOTAL                                                 4.298.936,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações                                    2.133.413,00  4.4.90.61-FT 0106 - Aquisição de Imóveis                                   1.022.523,00  5006.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações                                    1.143.000,00  TOTAL                                                 4.298.936,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)    DECRETO  Nº  27.392  DE  25  DE SETEMBRO DE  2013              Ementa:   Abre Crédito Suplementar DECRETO      O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 14.154,00 (quatorze mil, cento e cinquenta e quatro reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0641 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    14.154,00  TOTAL                                                    14.154,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.128.2.160.2.572 - Valorização Profissional do Servidor  3.3.90.35-FT 0641 - Serviços de Consultoria                                   14.154,00  TOTAL                                                   14.154,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre R"],
    [1807,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",11,"ebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)      DECRETO  Nº  27.393  DE  25  DE SETEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS o crédito suplementar de R$ 132.509,63 (cento e trinta e dois mil, quinhentos e nove reais e sessenta e três centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:      RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão de obra                                   132.509,63  TOTAL                                                   132.509,63  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   132.509,63  TOTAL                                                   132.509,63  ============  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)  DECRETO  Nº  27.394  DE  25  DE SETEMBRO DE  2013   Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 522.670,90 (quinhentos e vinte e dois mil, seiscentos e setenta reais e noventa centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias  e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GABINETE DO PREFEITO  1001 - Gabinete do Prefeito - Administração Direta  1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                         1.520,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    24.989,40    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.160.2.047 - Assistência ao Servidor  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                         16.000,00    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.15.451.2.160.2.023 - Coordenação e Supervisão das Políticas de  Mobilidade e Controle Urbano  4.4.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                  148.000,00  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        75.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   141.000,00    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO    4101.27.813.1.322.1.595 - Promoção das Atividades de Esporte e Lazer para a Copa 2014  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    10.840,00  4101.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.20.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                               95.613,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     9.708,50  TOTAL                                                   522.670,90  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO  1101 - Secretaria de Esportes e Copa do Mundo - Administraçao Direta  1101.04.122.1.322.2.014 - Planejamento, Coordenação e Gestão das Ações Voltadas para a Realização da Copa 2014  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        3.840,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               1.000,00  1101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               6.000,00    2200 - SECRETARIA DE MULHER  2201 - Secretaria de Mulher - Administração Direta  2201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     1.520,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                       24.989,40    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.1.095 - Modernização Administrativa  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        16.000,00    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                    75.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   289.000,00    3500 "],
    [1808,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",12,"- SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     9.708,50    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    95.613,00  TOTAL                                                   522.670,90  =========      Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 25 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)  DECRETO  Nº  27.395  DE  25  DE SETEMBRO DE  2013  EMENTA: Autoriza a concessão de benefício, denominado Auxílio Moradia, a 04 (quatro) famílias em situação de vulnerabilidade temporária, residentes em terreno destinado a continuidade das obras do PAC - Bacia do Beberibe, nesta cidade.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei nº 15.893, de 10 de junho de 1994 e no Decreto nº 18.810, de 30 de março de 2001,    CONSIDERANDO a necessária continuidade do programa desenvolvido pela Secretaria de Saneamento do Município do Recife, com recursos da União Federal oriundos do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC -   CONSIDERANDO que as obras contratadas devem prever, entre outras ações, desobstrução de vias, revestimento, pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário, abastecimento d'água e reassentamento de famílias com construção de novas moradias -     CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 475, de 08.07.2013 e Relatório de Vistoria da Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC, na CI nº. 012, de 09.07.2013, da Gerência de Desenvolvimento Sócio Ambiental da Autarquia SANEAR e nos Ofícios nºs. 214-A e 247/2013-GAB/Secretaria de Saneamento -     CONSIDERANDO a política habitacional desenvolvida pelo Município do Recife -     CONSIDERANDO a necessidade de inserir 04 (quatro) famílias nessa política habitacional, utilizando o benefício eventual de auxílio moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de Saneamento e Habitação,    DECRETA:    Art. 1°. Fica autorizada a concessão do benefício de auxílio moradia a 04 (quatro) famílias residentes na Rua Craveiros, no bairro de Campina do Barreto, nesta Cidade, cadastradas pela Secretaria de Saneamento, descritas no Anexo Único deste Decreto.    Art. 2°. O valor do benefício, previsto no artigo anterior, será de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada, durante o período de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.    Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.    Art. 3º. São inacumuláveis a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.    Art. 4°. Compete à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos/SISUR o pagamento do referido benefício, após a transferência orçamentária de recursos a cargo da Secretaria de Saneamento.    Art. 5º. O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados conjuntamente pela Secretaria Executiva de Defesa Civil e Secretaria de Saneamento.    Art. 6°. A Secretaria Executiva de Defesa Civil e a Secretaria de Saneamento competem à verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo seu pagamento à Gerência de Administração e Finanças da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.    Art. 7°. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 2001.15.451.1.303.2.211- Elemento de Despesa nº. 3.3.90.48.2 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos.    Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  25 de  setembro  de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA DE MELO ALVES  Secretário de Saneamento    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)    ANEXO ÚNICO AO DECRETO  Nº  27.395  DE  25  DE SETEMBRO DE  2013  RELAÇÃO DAS 04 FAMÍLIAS RESIDENTES NA RUA CRAVEIROS, BAIRRO CAMPINA DO BARRETO, RECIFE QUE RECEBERÃO AUXÍLIO MORADIA.    NOME  RG   CPF  Nilvaneide Bezerra de Oliveira 5.576.793 SDS/PE  037.084.494-79  Adria Maria Bezerra de Moraes 5.943.241 SDS/PE  070.324.834-02  Maria Cristina da Silva 3.936.260 SDS/PE  701.386.884-19  Rosa Bezerra das Chagas 2.098.008 SDS/PE  796.407.454-72    DECRETO  Nº  27.396  DE  25  DE SETEMBRO DE  2013  EMENTA: Altera a redação do Art. 1º do Decreto Municipal nº. 26.917, de 11 de janeiro de 2013.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, incisos IV e VI, alínea 'a', da Lei Orgânica do Município do Recife, e,    CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,    DECRETA:    Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 1º do Decreto Municipal nº. 26.917, de 11 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:     'Art. 1º. Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal nº. 17.855/2013:   I. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Administração e Articulação, símbolo CDA-3 -   II. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Planejamento de Ações, símbolo CDA-4 -   III. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Projetos, símbolo CDA-4 -   IV. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Qualificação Profissional e Empregabilidade, símbolo CDA-4 -   V. 01 (um) cargo de Gestor Administrativo e Financeiro, símbolo CAA-1 -   VI. 01 (um) cargo de Gestor de Políticas Públicas de Juventude, símbolo CAA-1 -   VII. 01 (um) cargo de Chefe de Unidade Financeira, símbolo CAA-1 -   VIII. 01 (um) cargo de Secretário (a) do (a) Secretário (a), símbolo CAA-2 -   IX. 01 (um) cargo de Secretário (a) de Gabinete, símbolo CAA-3 -   X. 01 (um) cargo de Chefe de Setor Operacional, símbolo CAA-3 -   XI. 01 (um) cargo "],
    [1809,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",13,"de Chefe de Unidade Executora de Projetos, símbolo CAA-3 -   XII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Acompanhamento de Projetos, símbolo CAA-3 -   XIII. 01 (um) cargo de Chefe de Relações Educacionais, símbolo CAA-3 -   XIV. 17 (dezessete) cargos de Dirigente dos Centros de Formação Profissional, símbolo CAA3.  Parágrafo Único. Ficam alocados, ainda, na Estrutura da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, 02 (dois) cargos previstos no artigo 18 da Lei Municipal nº 17.857, de 1º de janeiro de 2013 a seguir especificados:    I - 01 (um) cargo de Gerente de Empregabilidade -   II - 01 (um) cargo de Gerente de Formação Profissional.'    Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 26.917, de 11 de janeiro de 2013, não modificados por este Decreto.    Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 25   de  setembro   de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    MARÍLIA VALENÇA ROCHA ARRAES DE ALENCAR  Secretária de Juventude e Qualificação Profissional  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)    OBSERVAÇÃO: Republicados por incorreção os Decretos nº 27.340 ao 27.346 de 25 de setembro de 2013, publicados no Diário Oficial do Município nº 112 de 26 de setembro de 2013, em razão de ter saído com as numerações incorretas."],
    [1810,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 3019 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 01313/2013-GAB do Prefeito do Ipojuca/PE, Ofício nº 602/2013 GAB/SRI do Secretário de Relações Institucionais do Recife e Cota do Secretário Executivo do Tesouro da Secretaria de Finanças do Recife.  R E S O L V E :  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Secretaria de Relações Institucionais, o servidor NEWTON DE OLIVEIRA FILHO, Contador, Matrícula nº 18454-8, CPF nº 225.189.914-68, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Finanças, que se encontrava à disposição da Prefeitura do Ipojuca/PE, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3020 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 168 da lei nº 14.728 de 08.03.1985 e Art. 35 da Lei nº 16.520 de 20.10.1999 -  tendo em vista o parecer de 06.08.2013 da Divisão de 3º e 4º Ciclos, as cotas de 13.08.2013 da Secretaria de educação e UGP constantes no Processo nº 07.45269.3.13 de 10.07.2013 e o contido no Ofício nº 1479/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento do Professor II LUCIANA DE SANTANA FERNANDES, CPF 04822698475, matrícula nº 91.023-6, lotado na Escola Municipal Antônio Heráclito do Rêgo, RPA-02, Código de Lotação 14115411, Centro de Custo 140121780, no período de 12 a 14 de agosto de 2013, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, que participou do XI Seminário Nacional e VI Seminário Internacional Mulher e Literatura, na Universidade Federal do Ceará - UFC.    PORTARIA Nº 3021 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 168 da Lei nº 14.728, de 08.03.1985,  Art. 35 da Lei nº 16.520/20.10.1999 e Portaria nº. 349/29.02.2008, publicada no DOM nº. 25/2008 -  tendo em vista o parecer de 05.06.2013 da Divisão de 1º e 2º Ciclos, a cota de 13.08.2013 da Secretaria de Educação no Processo nº 07.38691.5.13 de  21.05.2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1501/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento do Professor I LUCIENE BEZERRA DA SILVA, CPF 451.935.414-53, mat. 32.906-4, lotado na Escola Municipal General San Martin, RPA-05, Código de Lotação 14115716, Centro de Custo 140121780, por 03 (três) anos, no período de 02 de setembro de 2013 a 02 de setembro de 2016, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, para frequentar o Curso de Doutorado em Ciências da Educação na Universidade Americana de Assunção - Paraguai, sob a interveniência do Instituto Idéia.    PORTARIA Nº 3022 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 195/2013 -GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento do servidor FÁBIO UCHÔA CAVALCANTI DE ARAÚJO, CPF nº 43955703487, matrícula nº 97.247-1, Gerente de Relações com a Imprensa, da Secretaria de Imprensa, para participar do 6º Seminário de Comunicação da Copa do Mundo, que será realizada na cidade de Manaus/AM, no período de 16 a 19 de outubro de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 3023 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 203/2013-GP do Prefeito de Olinda-PE e Cota do Secretário Executivo de Administração do Recife.  R E S O L V E  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Fundação de Cultura da Cidade do Recife-FCCR, o servidor ELÂNIO FARIAS TENÓRIO, Matrícula nº 379-4, CPF nº 305.732.204-25, que se encontrava à disposição da Prefeitura de Olinda-PE, com efeito retroativo a 07 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3024 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nºs 263/2011 e 032/2013 do Prefeito de Passira/PE e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Regularizar a renovação da cessão para Prefeitura de Passira/PE, da servidora ESTER MARIA DA SILVA ALVES, Agente de Administração Geral, Matrícula nº 21083-1, CPF nº 256.586.544-91, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SADGP, com ônus para a Prefeitura de Passira/PE, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, conforme o disposto no Art.5º, Parágrafo 2º, do Decreto nº 21.097/05, referente aos exercícios de 2012 e de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº 3025 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 350/2013-GP do Prefeito do Recife e Oficio 000315/2013-GAB/MCIDADES do Ministro das Cidades-DF e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.   R E S O L V E  Renovar a lotação na Prefeitura do Recife/CTTU da empregada SANDRA DE ARAÚJO BARBOSA, Analista Técnico Matrícula SIAPE nº 1274920, CPF nº 300.538.034-34, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em regime de ressarcimento, a contar de 01 de maio até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3026 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012, considerando o ofício nº1932/2013 SEGTES-SS  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo o candidato abaixo relacionado para ocupar o cargo de Médico/Clínico Geral 20h      MÉDICO CLÍNICO GERAL 20H  NSC CLASS  NOME                                       CPF   14194789740 21 MICHELLE LOURENCO FONTENELE 91213304334    Por vagas existentes em nosso quadro pessoal.    PORTARIA Nº 3027 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 280/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa Municipal de Informática do Recife - EMPREL.   R E S O L V E:  Tornar sem efeito a PORTARIA nº 1886 de 05 de julho de 2013, publicada no DOM nº 77 de 06 de julho de 2013, referente a servidora, RENATA PAULA VERÍSSIMO PEREIRA, Matrícula nº 725-0, CPF nº 559.671.084-91, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMPREL.    PORTARIA Nº 3028 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o contido no Ofício n° 5373/2013/CMR e portaria n° 35 de 08/05/2013, publicada no DOM n° 54 de 11/05/2013,   R E S O L V E:  Excluir da Portaria n° 2022 de 17 de julho de 2013, publicada no DOM n° 82 de 18 de julho de 2013, o nome da  servidora MARIA RAPHAELA DE SOUZA SANTOS, matricula n° 1471-0, CPF n° 082.153.694-05.    PORTARIA Nº 3029 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1434/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear JORGE LUIZ MIRANDA VIEIRA, CPF nº 62529110468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Coordenação Geral, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTA"],
    [1811,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"RIA Nº 3030 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JAIRO BARROS BARBOSA DA SILVA, CPF nº 31823572472, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3031 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear JAIRO BARROS BARBOSA DA SILVA, CPF nº 31823572472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor do Diário Oficial, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Comunicação Institucional, da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3032 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ELTON DESCARTES BRAGA VIANA, CPF nº 02103742419, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão do Diário Oficial, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Imprensa, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3033 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear ELTON DESCARTES BRAGA VIANA, CPF nº 02103742419, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão do Diário Oficial, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Comunicação Institucional, da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 3034 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 635/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANDRÉA KARLA AMARAL DE GALIZA, CPF nº 88769160405, matrícula nº 37.763-7, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 13 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 3035 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 275/2013 - GAB/SJQP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOSÉ ALVES DE LACERDA NETTO, CPF nº 71770593420, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Educação Profissional e Empregabilidade, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Juventude de Qualificação Profissional, a contar de 01 de outubro de 2013.     Exonerar, a pedido, FLÁVIO BARBOSA DA SILVA, CPF nº 66919363453, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Acompanhamento de Projetos, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Juventude de Qualificação Profissional, a contar de 01 de outubro de 2013.       PORTARIA Nº 3036 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 592/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Designar ANA DAYSE FARIAS DE LIMA, CPF nº 08252434401, matrícula nº 86.633-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Secretaria 3, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, durante o afastamento da titular ROBERTA KELLY DA SILVA, matrícula nº 96.492-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2013.  PORTARIA Nº 3037 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1122/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar GILMARA FELIX DE MORAES, CPF nº 00228407451, matrícula nº 96.389-1, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 04, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento do titular ANDRÉ LUIZ RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 03213468401, matrícula nº 89.793-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3038 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1122/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar GILMARA FELIX DE MORAES, CPF nº 00228407451, matrícula nº 96.389-1, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 04, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento do titular VALDEMIR PEREIRA DE ASSIS, CPF nº 41703596404, matrícula nº 87.774-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 3039 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 447/2013 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Considerar designado PAULO RICARDO DA SILVA NEVES, CPF nº 78383595468, matrícula nº 7536, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Equipamento, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, durante o afastamento do titular MURILO TOLEDO CALAFANGE, CPF nº 97119180487, matrícula nº 8.032-2, que esteve em gozo de férias no período de 02 a 31 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº 3040 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1123/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar ELIEZER DE HOLANDA CAVALCANTE FILHO, CPF nº 01630075434, matrícula nº 93.875-8, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 04, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento do titular MOISES FERREIRA DE ALMEIDA, CPF nº 04189444405, matrícula nº 87.792-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 3041 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1123/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar KÁTIA VERAS DE OLIVEIRA, CPF nº 44948727415, matrícula nº 89.788-6, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 05, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento da titular MARIA CONCEIÇÃO JARDIM DE LIMA, CPF nº 62124366491, matrícula nº 87.777-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria  n° 191  de 08 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial nº 78 de 09 de julho de 2013,  e tendo em vista o contido nos Ofício n° 407/2013 - DPR/URB e 365/2013 - DPR/URB, referente ao retorno do  servidor JOSÉ CLÁUDIO BRITO FERREIRA.    ONDE SE LÊ: JOSÉ CLAUDIO BRITO FERREIRA 16.339-2 149.842.704-97    LEIA-SE: JOSÉ CLAUDIO  BRITO FERREIRA 16.339-2 149.842.704-97, a contar de 01.06.2013.    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria  n° 273  de 06 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 104 de 07 de setembro de 2013,  e tendo em vista o contido no Ofício n° 785/2013 - GAB/SDSDH e Cota da Gerente de Folha de Pagamento e Cadastro/SADGP, referente a remoção da  servidora NELY DE LIMA OLIVEIRA.    ONDE SE LÊ : Matrícula n° 19.996-1    LEIA-SE : Matrícula n° 19.966-1    ONDE SE LÊ : a contar de 01 de julho de 2013    LEIA-SE :  a contar de 07 de junho de 2013    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria  n° 2672  de 02 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 102 de 03 de setembro de 2013,  e tendo em vista o co"],
    [1812,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"ntido no Ofício n° 540/2013 - GAB/SEMOC, referente a designação da  servidora ROSANA GALINDO DOS SANTOS.    ONDE SE LÊ : Matricula 22.062-2.    LEIA-SE : Matricula 22.062-3    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria  n° 2672  de 02 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 102 de 03 de setembro de 2013,  e tendo em vista o contido no Ofício n° 540/2013 - GAB/SEMOC, referente ao afastamento do  servidor  RICARDO JOSÉ PENA FRAGA.    ONDE SE LÊ : Matricula 29.991-3.    LEIA-SE : Matricula 34.999-1    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria  n° 2022 de 17 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial nº 82 de 18 de julho de 2013,  e tendo em vista o contido no Oficio n° 365/2013 - DPR/URB, referente  a cessão do servidor JOSÉ BATISTA DOS SANTOS.    ONDE SE LÊ : JOSÉ BATISTA DOS SANTOS URB 19.177-0    LEIA-SE : JOSÉ BATISTA DOS SANTOS PCR 19.177-0    R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 1871 de 05 de julho de 2013, publicada no DOM  nº 77 de 06 de julho de 2013, referente a servidora NOÉLIA MARIA LOPES DA SILVA, Matrícula nº 414-6, CPF nº 432.975.794-04.     Onde se lê: ...' com efeito retroativo a 08 de abril de 2013 até 31 de dezembro de 2013'.    Leia-se: ... 'com efeito retroativo a 10 de junho de 2013 até 31 de dezembro de 2013'.    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1773 de 07 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 066 de 08 de junho de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 277/2013 - GAB/SJQP,    ONDE SE LÊ: ' Gerente do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda.'    LEIA-SE: 'Gerente de Empregabilidade.'    Na Portaria nº 1940 de 12 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 080 de 13 de junho de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 277/2013 - GAB/SJQP,    ONDE SE LÊ: ' Gerente de Educação Profissionalizante.'    LEIA-SE: 'Gerente Formação Profissional'    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria n° 2937 de 20 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município n° 110 de 21 de setembro de 2013, e tendo em vista e contido no Oficio nº 1495/2013 - DPR/EMLURB, referente a designação do servidor PAULO CAMILO DA SILVA, CPF n° 51189402491, matrícula nº 5568-9,    Onde se lê: 'no período de 01 a 30 de setembro de 2013'    Leia-se: 'no período 01 a 30 de outubro de 2013'    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria n° 2543 de 21 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial do Município n° 97 de 22 de agosto de 2013, e tendo em vista e contido no Oficio nº 593/2013 - GAB/SEMOC, referente a nomeação de PAULO GONÇALVES DA MATA FILHO, CPF nº 15305945453,    Onde se lê: 'a contar da data da publicação' -     Leia-se: 'a contar de 20 de julho de 2013 '.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [1813,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","Resolução",1,"Resolução nº 017 de 27 de Setembro de  2013      O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/06 no Art. 6º, § 3º referente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.   R E S O L V E:  Art.1º Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/06 e no Decreto 22.449/06 a empresa:  CRONOS SOFTWARE LTDA EPP     Art. 2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/06.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.    Resolução nº 018 de 27 de Setembro de  2013      O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/06 no Art. 6º, § 3º referente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.   R E S O L V E:  Art.1º Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/06 e no Decreto 22.449/06 a empresa:  PMSTRATEGICS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME     Art. 2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/06.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 27  Setembro de  2013.    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Presidente do CMAPD"],
    [1814,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA Nº   066 DE  25 DE SETEMBRO DE 2013.   O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :     Art. 1º Delegar competência ao servidor JOSÉ SEBASTIÃO BEZERRA DOS SANTOS mat. 14.430-0, CPF: 126.067.074-00, lotado na Unidade de Controle Interno de Liquidação de Despesas da Gerência Geral de Contabilidade do Município, para proceder à devida liquidação nos processos de despesa na UCILD/GGCM/SEFIN.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.06.2013.     ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - E M P R E L    CONTRATO AJU nº 019/2013.  Empresa: IBM BRASIL-INDÙSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA.  Objeto: Aquisição de Cessão de Uso de Licenças dos Programas IBM, constantes do Contrato Internacional Passaport Advantage.  Vigência: 12 (doze) meses, com  termo inicial  em 01 de outubro de 2013  e final em 30 de setembro de 2014, para o item Suporte.    CONTRATO AJU nº 018/2013  Empresa: FV ASSESSORIA EM MEDICINA DO TRABALHO LTDA- ME  Objeto: Contratação de empresa especializada em execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais  - PPRA  e Atestados de  Saúde Ocupacional - ASO, solicitação de exames clínicos complementares de acordo com risco das funções existentes, laudos apresentando relação de patologias detectadas no exame médico.  Vigência:  De até 03 (três)) meses, considerando o atendimento dos empregados que se encontrem em exercício de suas atividades laborais, para a emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional - ASO."],
    [1815,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 285 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 498/2013-GAB/SEMOC e Cota da Gerente de Folha de Pagamento e Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Remover para a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano/GEOP o servidor ALMIR FERREIRA DOS SANTOS, Matrícula nº 07310-5 CPF      nº 246.276.154-34, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife-URB, a contar da data de publicação.    PORTARIA Nº 286 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 173/2013 CPP da Diretora de Planejamento e Projetos da URB/Recife e Carta nº 317/2013-DP da Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relacões do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Remover para a Empresa de Urbanização do Recife-URB a servidora CLAÚDIA MARIA CUNHA BARRETO DE OLIVEIRA, Engenheira, Matrícula nº 8202-3, CPF nº 212.658.014-87, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia de Transito e Transporte Urbano-CTTU, com efeito retroativo a 23 de maio até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 287 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 481/2013-GAB/SEMOC/PR do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Fazer retornar para Empresa de Urbanização do Recife-URB, os servidores abaixo relacionados, que se encontravam a disposição da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano-SEMOC, com efeito retroativo a 30 de agosto de 2013.     Nome  Matrícula  CPF  Ebenezer Francisco de Moura 10267-9  145.341.694-34  José Luiz da Silva   2549-6  196.500.434-20    PORTARIA Nº 288 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 313/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife-URB, Ofício nº 481/2013-GAB/SEMOC/PR do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.   R E S O L V E  Formalizar o retorno para Empresa de Urbanização do Recife-URB, órgão de origem dos servidores abaixo relacionados com suas respectivas datas, que se encontravam a disposição da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano-SEMOC.    Nome  Matrícula CPF        Formalização do retorno a contar de:  Otávio Estevam Pereira 13.882-7  283.775.594-04 10.07.2013  José Antônio de Lima 00.099-0  152.989.904-44   08.07.2013    PORTARIA Nº 289 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 339/2013- GAB/SEMOC/PR do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relacões do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Remover para a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano-SEMOC o servidor CICERO ROZA DA SILVA FILHO, Motorista, Matrícula nº 69.945-7, CPF nº 187.354.014-00, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife-URB.       PORTARIA Nº 290 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 568/2013-SEDEC do Secretário Executivo de Defesa Civil do Recife-SEDEC e Cota da Gerente de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Fazemos retornar a Empresa de Urbanização do Recife-URB os servidores abaixo relacionados, que se encontravam a disposição da Secretaria de Executiva de Defesa Civil-SEDEC, a contar das datas especificadas abaixo.       NOME  MAT. A  CONTAR DE  MARCOS ANTÔNIO FERREIRA PINTO 15.847-7 21/03/2013  MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA MELO 11.736-6 22/04/2013  SANDRA MARIA DIÓGENES LINO 17.160-3 02/05/2013    PORTARIA Nº 291 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 531/2013-GAB/SEMOC do Secretário de Mobilidade e Controle Urbanos e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.         R E S O L V E   Fazer retornar à Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, o servidor IZAIAS JOSÉ DA SILVA, Matrícula nº 2822-3, CPF nº 278.653.634-00, que se encontrava à disposição da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 08 de agosto de 2013.  PORTARIA Nº 292 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 553/2013-GAB/SEMOC do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E   Fazer retornar à Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, o servidor CLAUDEMIR GOMES DE SALES FILHO, Matrícula nº 4968-9, CPF nº 480.242.444-20, que se encontrava à disposição da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 27 de agosto de 2013.     PORTARIA Nº 293 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 518/2013-GP do Chefe de Gabinete do Prefeito e Cota da Gerente de Folha de Pagamento e Cadastro/SADGP.  R E S O L V E  Renovar a cessão para Gabinete do Prefeito da servidora CARMEM LÚCIA FISCHER VIEIRA DE MELO, Matrícula nº 431-6, CPF nº 619.730.254-34, pertencente ao quadro de pessoal da Fundação de Cultura da Cidade do Recife-FCCR, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 294 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 156/2013-SIMP do Secretário de Imprensa e Ofício nº 375/2013-GP do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC.  R E S O L V E  Remover para Secretaria de Imprensa a servidora JULIANA CAMILA REGO DUARTE, Matrícula nº 1436-2, CPF nº 067.476.464-10, pertencente ao quadro de pessoal do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, com efeito retroativo de 30 de julho até 31 dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 295 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 571/2013 GABPE do Chefe de Gabinete de Projetos Especiais e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Remover para o Gabinete de Projetos Especiais o servidor EDUARDO RODRIGUES DE MELO RAMOS, Matrícula nº 1449-4, CPF nº 013.940.404-07, pertencente ao quadro de pessoal do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 296 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 507/2013-DP do Diretor Presidente da"],
    [1816,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",2," Reciprev /Saúde Recife e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Fazer retornar a Empresa Municipal de Informática do Recife-EMPREL o servidor ARMINDO MACIEL FERREIRA, Matrícula nº 354-9, CPF nº 362.232.124-53, que se encontrava a disposição da RECIPREV/SAÚDE RECIFE.    PORTARIA Nº 297 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista os contidos nos Ofícios nºs 384/2013 e 416/2013-GAB-SECM do Secretário de Esportes e Copa do Mundo e Ofício nº 247/2013 -DPR  do Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife  e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Renovar a cessão para Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, o servidor ALBÉRICO GALVÃO DOS SANTOS, Matrícula nº 12.463-0, CPF nº 093.741.594-49, pertencente ao quadro de pessoal da URB/Recife, para o exercício de 2013.    PORTARIA Nº 298 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.47669.9.13,  R E S O L V  E   Indeferir o pedido de licença sem vencimentos da servidora MARIZA HELENA CARRILHO DE HOLANDA mat nº 37581-6, cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem."],
    [1817,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Portaria",1,"SECRETARIA DE CULTURA DO RECIFE  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    PORTARIA  CONJUNTA Nº  04/2013 - SECULT/FCCR  A Secretária de Cultura e o Presidente da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições -     Considerando a necessidade de em conjunto substituírem 01 (um) membro da Comissão Técnica Especial que tem por finalidade qualificar, apurar e escolher uma Organização Social sem fins lucrativos com experiência de gerenciamento em equipamento público para atividades no Paço do Frevo.  R e s o l v e m :     I - Substituir a servidora Zélia Ramos Sales, mat. nº 91.003-5 -  CPF/MF nº 169.656.124-87, pela servidora Ana Paula Rodrigues de Miranda, mat. nº 30.777-7 -  CPF/MF nº 783.415.824-49, na Comissão supra referida.    II - Os efeitos jurídicos da presente Portaria entram em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 26 de setembro de 2013.    Dê-se ciência.  Cumpra-se.  Publique-se.    LEDA ALVES   ROBERTO LESSA  Secretária de Cultura.                    Presidente da FCCR      FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2013, celebrado em 30.01.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Guimarães e Albuquerque Engenharia Ltda - EPP. Firmado em 18.07.2013. Objeto: redução do valor do Contrato em R$ 70.684,00, equivalente a 64% do item 2.1.1.1, por não atender as especificações técnicas. Valor Global do Contrato: R$ 1.329.315,00.    EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 343/2011, DE LOCAÇÃO. Locatária: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Locadora: Senhora Patrícia Coelho de Andrade. Firmado em 31.08.2013. Objeto: prorrogação da vigência do Contrato nº 343/2011, cujo objeto refere-se à locação de galpão situado à Rua Jerônimo Vilela, nº 718, Campo Grande, Recife, PE, CEP 52.040-180, de propriedade da LOCADORA, que servirá para o armazenamento de materiais utilizados e reaproveitáveis dos eventos realizados por esta Fundação, bem como seu reajuste. Prazo: de 01.09.2013 a 30.08.2014. Valor Global do Contrato: R$ 44.688,00.    Recife, 27 de setembro de 2013.    ROBERTO SAMPAIO NAVARRO LESSA  Diretor Presidente"],
    [1818,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"PORTARIA - Comissão de Residência Médica da Secretaria de Saúde do Recife - COREME/SESAU-Recife  Portaria nº 129/2013-GAB/SESAU, em 20 de setembro de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando art. 200, inciso III da Constituição Federal, que trata sobre a competência de formação de Recursos Humanos na Saúde -     Considerando o que dispõe o Decreto nº 7.562 de 15 de setembro de 2011 da Presidência da República sobre a Comissão Nacional de Residência Médica -     Considerando o que dispõe a Portaria nº 1.248, de 24 de junho de 2013, sobre a Estratégia de Qualificação das Redes de Atenção à Saúde (RAS) por meio do incentivo à formação de especialistas na modalidade Residência Médica em áreas estratégicas do Sistema Único de Saúde (SUS) -     Considerando a necessidade de regular, acompanhar e avaliar os programas de residência médica das instituições que têm como campo de formação os serviços de saúde do município do Recife -   R e s o l v e :     Parágrafo único - Renomear a Comissão Municipal de Residência Médica - CMRM para Comissão de Residência Médica da Secretaria de Saúde do Recife - COREME/SESAU-Recife e alterar a Portaria GAB/SS/PCR nº 222 de 26 de setembro de 2012 que dispõe sobre a criação da CMRM.    Art. 1º Compete a Comissão de Residência Médica da Secretaria de Saúde do Recife - COREME/SESAU-Recife:  I - Regular, acompanhar e avaliar os programas municipais de residência médica no âmbito da Secretaria de Saúde do Recife -   II - Analisar e deliberar sobre propostas de programas de Residência Médica que têm os serviços de saúde do Recife como campo de formação -     III - Encaminhar os projetos dos programas aprovados pela COREME/SESAU-Recife à Comissão Nacional de Residência Médica e/ou outros órgãos competentes -      IV - Analisar e deliberar sobre propostas de convênios entre a Secretaria de Saúde com outras instituições de saúde e/ou de ensino, no que consiste à Residência Médica -     V - Designar um de seus membros para compor a Comissão Estadual de Residência Médica de Pernambuco (CEREM-PE) -     VI - Assessorar o Secretário de Saúde nos assuntos inerentes à Residência Médica -     Art. 2º A Comissão de Residência Médica da Secretaria de Saúde do Recife será composta por:    I - Fernando Antônio Ribeiro de Gusmão Filho, Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, matrícula 97.198-7, representante da instituição executora dos programas de residência.     II - Carla Novaes Carvalho, Psiquiatra da Secretaria de Saúde do Recife, matrícula 64.625-0, supervisora do programa de Residência Médica em Psiquiatria do Recife - RMPR/SESAU-Recife.     III - Ludmilla Medeiros Costa Vasconcelos, matrícula 96.569-3, representante de preceptores do programa de Residência Médica em Psiquiatra da Secretaria de Saúde do Recife- RMPR/SESAU-Recife.     IV - Rodrigo Coelho Marques, CRM 20848, representante de residentes do programa de Residência Médica em Psiquiatra da Secretaria de Saúde do Recife- RMPR/SESAU-Recife.     Parágrafo Primeiro - Cada membro terá um suplente indicado pelo órgão ou entidade que representa.    Parágrafo Segundo - Fica designado o Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde para ocupar a função de Coordenador da COREME/SESAU-Recife    Art. 3º Os membros da COREME/SESAU-Recife não fazem jus a qualquer espécie de remuneração pelo exercício das atribuições previsto nesta portaria.    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.      Jailson de Barros Correia  Secretário de Saúde"],
    [1819,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Segundo Termo Aditivo",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    Segundo Termo Aditivo ao contrato nº 003/2012  EMPRESA: Tecnofrota Soluções em Rastreamento Ltda.  Objeto: Serviço de monitoramento por rastreadores de veículo automotores da Contratante - CSURB.        Prazo: 12 (doze) meses, a contar de 14/05/2013 a 13/05/2014.     Contrato: nº 002/2013 Concorrência Pública 01/2012, Ata de Registro de Preço nº01/2012.   EMPRESA: Marinho Construções Ltda.  Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço de manutenção, limpeza recuperação, desobstrução continuada de redes coletoras de esgoto e águas pluviais, inclusive tubulações primárias, secundárias e pontos de entroncamento.  Prazo: 12 (doze) meses 22 de julho 2013 á 21 de julho de 2014   Contratante - CSURB.   Marcelo Côrte Real  Diretor-Presidente da CSURB"],
    [1820,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",1,"Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 045/2013 - CMAS  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº   17.892         de 20 de julho de 2013 e Ad Referendum do Pleno  do Conselho Municipal de Assistência Social  R E S O L V E :     1 - CANCELAR a Inscrição da Entidade abaixo relacionada:     ENTIDADE: CONSELHO DE MORADORES DA RUA CAMBORIU    CNPJ: 24.134.264/0001-04  NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 45    2 - Esta resolução entra em vigor  a partir de 1º de outubro de 2013.     3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 26 de setembro de 2013.    ANA MARIA DE FARIAS LIRA   Presidente do CMAS"],
    [1821,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 015/2013 - SANEAR  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar o servidor ALUÍZIO ROBERTO CORREIA OLIVEIRA, matrícula 27-3, Chefe de Divisão de Finanças e Orçamento, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, o Contrato nº. 001, de 01/04/2011, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e a TICKET SERVIÇOS S/A, tendo como suplente a servidora ANDRESSA CAROLAINE LÚCIO GADÊLHA, matrícula 151-9, Chefe de Setor de Contratos. Portaria com efeitos retroativos a partir de 01/02/2013. Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 24 de setembro de 2013. João Batista de Melo Alves. Secretário de Saneamento. Diretor Presidente da SANEAR.    PORTARIA Nº. 016/2013 - SANEAR  O Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:  Designar a servidora IRANA LÚCIA SILVA DE ALMEIDA, matrícula 107-9, Chefe de Divisão de Administração e Pessoal, para acompanhar e fiscalizar, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº. 8666/93, o Contrato nº. 013, de 01/12/211, celebrado entre a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e a SEMPRE FORT SEGURANÇA PRIVADA LTDA - EPP, tendo como suplente a servidora ANNE CHRISTINE DE ABREU E LIMA NETTO, matrícula 151-9, Chefe de Setor de Compras. Portaria com efeitos retroativos a contar de 01/02/2013. Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 24 de Setembro de 2013. João Batista de Melo Alves. Secretário de Saneamento e Diretor Presidente da SANEAR.      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 010, FIRMADO EM 29 DE AGOSTO DE 2012 ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A SEGSAT SERVIÇOS LTDA. OBJETO: renovação da vigência contratual pelo período de 12(doze) meses, tendo como termo inicial o dia 10/09/2013 e termo final o dia 09/09/2014. Caso venha a ser publicada durante a vigência contratual, no âmbito da Prefeitura do Recife, uma nova Ata de Registro de Preços para serviços de segurança eletrônica de 24 horas ininterruptas, compreendendo: sistema de alarme, cerca elétrica, CFTV e monitoramento com o fornecimento dos equipamentos, instalação, operacionalização, manutenção preventiva e corretiva, substituição de peças e/ou equipamentos, quando necessário, incluindo mão de obra, que possua condições melhores do que as estipuladas na presente contratação, o contrato n°. 010/2012 deverá ser rescindido por razões de interesse público (inciso XII do art. 78 da Lei n° 8.666/93) e de forma amigável, conforme inciso II do art.79 da Lei n° 8.666/93, caso a CONTRATADA não faça uma contraproposta mais vantajosa. A CONTRATADA assume o compromisso neste Segundo Aditivo de que não irá requerer o ressarcimento por eventuais prejuízos com a rescisão que possa vir a acontecer na forma especificada na cláusula segunda acima, renunciando, portanto, ao disposto no §2º do art. 79 da Lei 8.666/93, e declara que aceitará assinar o termo de rescisão amigável sem questionamentos caso não consiga fazer uma contraproposta mais vantajosa.  EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 006, FIRMADO EM 05 DE SETEMBRO DE 2011 ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA..OBJETO: reajustamento anual do saldo remanescente do objeto pactuado, com vistas a manter o equilíbrio econômico-financeiro da avença, calculando o reajuste dos preços dos itens de planilha pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado no período de abril/2012 a abril/2013, com percentual de reajuste de 6,4935% (seis vírgula quarenta e nove, trinta e cinco por cento), o que reflete no aumento de R$109.312,76 (cento e nove mil trezentos e doze reais e setenta e seis centavos) ao valor do contrato, passando o valor global de R$ 1.946.715,47 (um milhão novecentos e quarenta e seis mil setecentos e quinze reais e quarenta e sete centavos) para R$ 2.056.028,23 (dois milhões cinquenta e seis mil vinte e oito reais e vinte e três centavos), tudo de acordo com a planilha demonstrativa anexada à CI nº 021/2013 da GTAS (Gestão de Articulação Social) de 25/07/2013.Os recursos que garantirão as despesas deste termo aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária 5302.17.512.1.220.1.252. elemento de despesas 4.4.90.35, fontes 0103 e 0242.     EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 003, FIRMADO EM 01 DE JUNHO DE 2011 ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E O CONSÓRCIO ABF/ ROCHA / SANEA. OBJETO: Constitui objeto deste Quarto Termo Aditivo ao Contrato supracitado, o reajustamento anual do saldo remanescente do objeto pactuado, com vistas a manter o equilíbrio econômico-financeiro da avença, calculando o reajuste dos preços dos itens da planilha pelo Índice Nacional de Custo da Contratação Civil - INCC, fornecido pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, acumulado no período de junho/2012 a junho/2013, com percentual de reajuste de 8,00% (oito por cento), o que gera um valor de reajuste de R$ 375.245,08 (trezentos e setenta e cinco mil duzentos e quarenta e cinco reais e oito centavos), passando o valor global para R$ 15.410.872,76 (quinze milhões quatrocentos e dez mil oitocentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), conforme planilha anexada ao Ofício nº 031/2013 GGSO/SANEAR de 26.07.2013 e informações constantes na CI n° 093/2013 GERAF/SANEAR datada em 26 de julho de 2013.    EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE HARDWARES N° 007/2013, FIRMADO EM 25 DE SETEMBRO DE 2013 ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A SMARTWAVE NETWORKS DO BRASIL LTDA. - ME. PARTES CONTRATANTES: AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A SMARTWAVE NETWORKS DO BRASIL LTDA. - ME. MODALIDADE: Carona da Ata de Registro de Preços nº16/2012 do Processo Licitatório n.º 23104.012080/2011-44 na modalidade Pregão Eletrônico - SRP nº 64/2012, da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - FMS. OBJETO: Aquisição de hardwares para a rede sem fio da CONTRATANTE, compostos por Ponto de Acesso Indoor Dual Band e Injetor de Energia para Switch (PoE), sendo esta aquisição vinculada à Ata de Registro de Preços nº16/2012 referente ao Processo Licitatório n.º 23104.012080/2011-44 na modalidade de Pregão Eletrônico - SRP nº 64/2012, da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - FMS, assim como as especificações dos hardwares estão constantes na tabela abaixo:    ITEM ESPECIFICAÇÕES QT MARCA/MODELO VALOR  PREÇO     D   UNITÁRIO (R$)               TOTAL (R$)  1 Tipo: Ponto de Acesso Indoor Dual Band 3Access Point 802.11 A/B/G/N Indoor -  marca: Ruckus -  Modelo:   ZoneFlex 7363 Series Smart  Wi-Fi 802.11n    2.420,00  7.260,00  2 Injetor de energia para Switch 3Injetor de energia para switch Marca: Volt -      Modelo: POE - VOLT 48 V  0,5A 130,00 390,00    VALOR TOTAL    7.650,00    VALOR GLOBAL:R$ 7.650,00 (sete mil seiscentos e cinquenta reais).PRAZO:  o contrato terá vigência de 03 (três) meses, contad"],
    [1822,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Portaria",2,"a a partir da data de sua assinatura. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Dotação Orçamentária nº 53 01 2.723, Fonte 0100 Elemento de Despesa 3.3.90.30 Subelemento 050 e da Dotação Orçamentária nº 53 01 2.723, Fonte 0100, Elemento de Despesa 4.4.90.52 Subelemento 022. RECURSOS FINANCEIROS:     Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 005/2013, FIRMADO EM 13 DE SETEMBRO DE 2013 ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A ÍCONE CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA. - ME.PARTES CONTRATANTES: AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A ÍCONE CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA. - ME. MODALIDADE: Processo de Licitatório nº. 005/2013-SANEAR, Tomada de Preço nº 002/2013. OBJETO: Constitui objeto desta contratação a construção do imóvel nº 133-b na Rua Augusto Severo, bairro Torre, Recife/PE, e recuperação da associação e complementação de kit´s sanitários na localidade de Mangueira da Torre, bairro Torre, Recife/PE VALOR GLOBAL: R$ 73.483,96 (setenta e três mil quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos).PRAZO: O prazo de vigência contratual é de 9 (nove) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento e o prazo de execução do objeto será de 6 (seis) meses, o qual somente se iniciará a partir da emissão da competente Ordem de Serviço inicial. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5302.1.252, elemento despesa 4.4.90.51, fonte 0103, subelemento: 002, objeto de despesa 6.RECURSOS FINANCEIROS:BNDES."],
    [1823,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","3º Termo de Parceria",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    PUBLICAÇÃO DO 3º TERMO DE PARCERIA Nº 002/2012, FIRMADO ENTRE O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E O INSTITUTO MONÃ - INSTITUTO DE APOIO A GESTÃO, ESTUDOS E PESQUISAS E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. Objeto: Assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer, Cultura e Arte para crianças, jovens, adultos e idosos (portadores de deficiência ou não), que participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife, por um período de 02 (dois) meses a contar de 18/08/2013 à 17/10/2013. Do mesmo diploma legal. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE."],
    [1824,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV    PORTARIA Nº. 360/2013-DP-RECIPREV.  Regulamenta o pagamento, mediante requerimento na via administrativa, dos períodos de licença-prêmio convertidos em pecúnia, dos servidores titulares de cargos de provimento efetivo do Município de Recife, e dá outras providências.   O Diretor-Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, no uso de suas atribuições,     CONSIDERANDO as competências que os artigos 71, III, e 75 da Constituição Federal de 1988, reserva aos Tribunais de Contas da União, dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios -     CONSIDERANDO entendimento do Supremo Tribunal Federal - STF, acerca da abrangência dos artigos 71, inciso III e 75 da Constituição Federal de 1988, notadamente quanto à aplicabilidade das normas de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, estabelecidas na sua Seção IX, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal -      CONSIDERANDO a inteligência da Decisão TC nº 822, de 19/07/1995, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, publicada no Diário Oficial de 01/08/1995, no sentido de que 'Sendo o ato de aposentação de natureza complexa, o mesmo só ganha definitividade após julgamento do Tribunal de Contas a quem cabe dizer da legalidade, ou não (Constituição Federal, art. 71, III). Assim o pagamento da licença-prêmio não fruída ou não computada para efeito de implemento temporal, só deve ocorrer após a apreciação pelo Tribunal' -     CONSIDERANDO a formalização e o regramento da relação jurídica constituída entre o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e a Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, objeto de Convênio celebrado em 25/07/2013, visando à estipulação de cláusulas reguladoras da remessa, por meio eletrônico, de informações e documentos necessários ao exame da legalidade dos atos de concessão de inativação e pensão por morte -     CONSIDERANDO, igualmente, a necessidade de adequação das usualidades relativas ao pagamento, na via administrativa, dos períodos de licença-prêmio convertidos em pecúnia, em face da aquisição e não fruição ou cálculo para efeito de implemento temporal à aposentadoria dos servidores titulares de cargo de provimento efetivo do Município de Recife,    R E S O L V E:  Art. 1º O pagamento, mediante requerimento na via administrativa, dos períodos de licenças-prêmio convertidos em pecúnia, em face da aquisição e não fruição ou cálculo para efeito de implemento temporal à aposentadoria dos servidores titulares de cargos de provimento efetivo do Município de Recife, unicamente deverá ocorrer após a apreciação da legalidade da concessão da respectiva aposentadoria pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.     Parágrafo único.  O preceito estabelecido no caput deste artigo não obstaculiza o recebimento de petição com tal objetivo, que, no entanto, depois de instruída, ficará sobrestada até o julgamento do mérito de legalidade da aposentadoria pela Corte Estadual de Contas.    Art. 2° Requerido o pagamento dos períodos de licenças-prêmio convertidos em pecúnia, o processo tramitará regularmente na Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, na forma das disposições institucionais e, uma vez concluso, será remetido ao Conselho de Política Financeira, mediante Planilha de Pagamento com os cálculos do valor devido, para conhecimento e deliberações.    Art. 3° Após a devolução da Planilha de Pagamento com a devida autorização, observado o disposto na Portaria Conjunta nº 01/2013, de 14/08/2013, exarada pelos Secretários de Finanças, de Planejamento e Gestão, de Administração e Gestão de Pessoas, de Governo e Participação Social, de Assuntos Jurídicos e Controlador Geral do Município, o valor correspondente será implantado na Folha de Pagamento do mês previamente indicado, salvo se não autorizado até o dia 05 (cinco) de cada mês.     Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.     Publique-se e  Cumpra-se.    Manoel Carneiro Soares Cardoso  Diretor-Presidente     PORTARIA Nº 361 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E  Delegar poderes ao servidor ROMERO RIBEIRO RAPOSO, CPF 293.113.574-72, Matrícula 100.273-2, residente à Rua Faustino Porto, 200 Aptº 605, Boa Viagem, Recife - PE, GAPASS I, Gabinete da Presidência, para receber, aplicar e prestar contas do Suprimento Individual nos elementos de despesas: Material de consumo: 3.3.90.30 e de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: 3.3.90.39.  PORTARIA Nº 362 DE 28 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ANA LÚCIA MORAES VIEIRA, Bibliotecário, NU-6, Matrícula nº 19.273-9, lotada na Secretaria de Finanças, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 735/2013 e Encaminhamento Final nº 656/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 15.59119.3.13com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 363 DE 28 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a BERLENE DE ANDRADE, Agente de Administração Geral , NF-9, Matrícula nº 15.740-1, lotada na Secretaria de Finanças, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 623/2013 e Encaminhamento Final nº 549/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 15.02796.6.13com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 364 DE 28 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a DALILA CATÃO RODRIGUES, Agente Administrativo, NF-7, Matrícula nº 20.479-1, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 628/2013 e Encaminhamento Final nº 548/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.28824.2.13com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 365 DE 28 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia M"],
    [1825,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",2,"unicipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a DINARA PEREIRA DE ALMEIDA, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 55.662-8, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional nº 47/05, conforme o Parecer nº 631/2013 e Encaminhamento Final nº 556/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº07.19819.0.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 366 DE 28 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a EDILZA MARIA RODRIGUES DE SOUZA SILVA, Professor I, Classe 'A', GM-15, Matrícula nº 53.173-1, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 629/2013 e Encaminhamento Final nº 547/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº07.35445.3.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 367 DE 28 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ELCY MARIA SANTOS DE ALENCAR, Psicólogo, K-4, Matrícula nº 37.856-1, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 619/2013 e Encaminhamento Final nº 629/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.74739.6.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 368 DE 28 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ERENICE OLIVEIRA DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, AEF1-1, Matrícula nº 20.565-4, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 678/2013, e Encaminhamento Final nº 591/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.29254.5.13com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 369 DE 28 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a GILSON JOSÉ REIS, Agente de Administração Geral, NF-9, Matrícula nº 12.832-0, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 560/2013 e Encaminhamento Final nº 420/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.39670.1.13com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 370 DE 28 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a LEDA MARIA DA SILVA COUTINHO, Auxiliar de Enfermagem,AEF 1-1, Matrícula nº 20.390-5, lotado na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 632/2013 e Encaminhamento Final nº 552/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.11767.0.13com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 371 DE 28 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a LENY OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE, Agente Administrativo, NF-8, Matrícula nº 18.997-5, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 680/2013 e Encaminhamento Final nº 599/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.30454.4.13com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 372 DE 28 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DA CONCEIÇÃO LEAL DE ANDRADE, Oficial Administrativo, NM-9, Matrícula nº 54.403-0, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 663/2013 e Encaminhamento Final nº 578/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.36081.5.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 373 DE 28 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DAS GRAÇAS SANTOS, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 53.687-7, lotada no Gabinete do Prefeito, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 690/2013 e Encaminhamento Final nº 602/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.45652.1.13com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 374 DE 28 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA TELES, Assessor Jurídico, AS-2, Matrícula nº 18.398-1, lotada na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 404/2013 e Encaminhamento Final nº 031/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.12758.5.13com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 375"],
    [1826,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",3," DE 28 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Concede rAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MARIA DOROTÉA DE SOUZA BEZERRA, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 56.304-2, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional nº 47/05, conforme oParecer nº 593/2013 e Encaminhamento Final nº 507/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19755.1.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 376 DE 28 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a NIVALDO FELICIANO DA SILVA, Agente Administrativo, NF-9, Matrícula nº 19.431-0, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 688/2013 e Encaminhamento Final nº 606/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.24436.8.13com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 377 DE 28 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a OTAVIANO FERREIRA DA COSTA NETO, Agente Administrativo, NF-9, Matrícula nº 15.210-3, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 565/2013 e Encaminhamento Final nº 426/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.73780.2.12com proventos mensais integrais.  PORTARIA Nº 378 DE 28 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a RISONILTA GERMANO BEZERRA DE SÁ, Professor II, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 55.618-8 lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme oParecer nº 474/2013 e Encaminhamento Final nº 525/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.24405.5.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 379 DE 28 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a VALDEMIR RAMOS DE OLIVEIRA, Auxiliar de Enfermagem, T6A-3, Matrícula nº 21.872-2, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 566/2013 e Encaminhamento Final nº 427/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.09331.4.13com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 380 DE 28 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a WILMA GOUVEIA GOMES MAYER, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 56.343-0, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 632/2013 e Encaminhamento Final nº 593/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.26056.8.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 381 DE 28 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 13 de julho de 2013, data do óbito, a(o)Sra. IRENY DE BARROS MATA, (viúva), CPF Nº 612.423.144-15 beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr. AILTON CARDOSO DA MATA,que ocupou o cargo de MECANICO, NM-9, matrícula nº 1.351-9, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, I, e 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 724/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº 07.60211.2.13     PORTARIA Nº 382 DE 28 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 23 junho de 2013, data do óbito, a(o) Sra. LORENA LIMA DE MACEDO, (filha menor), CPF Nº 112.558.724-54, beneficiários(a), do(a) ex-segurado (a) Sra. NIEDJA MARIA DE LIMA MACÊDO, que ocupou o cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, T5A-3, matrícula nº 25.843-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 13, IV, e 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 704/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.48792.9.13.    PORTARIA Nº 383 DE 28 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 22 de maio de 2013, data do óbito, a(o) Sr. LUCAS DEYBSON SILVA SANTOS (Filho menor), CPF Nº 105.337.784-33, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr. GILSON GOMES DOS SANTOS, que ocupou o cargo de ASSISTENTE TECNICO ADMINISTRATIVO, NM-8 , Matrícula nº 21.058-8, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 13,IV e 38,II,'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 745/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº07.46719.2.13    PORTARIA Nº 384 DE 28 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R "],
    [1827,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",4,"E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 23 de março de 2013, data do óbito, a(o)Sra. MAURICÉA CORREIA BACALHAU (viúva), CPF Nº 101.357.664-00, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr. MARTINIANO RICARDO ALVES BACALHAU, que ocupou o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, NF-9, Matrícula nº 12.312-7, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, I, c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 718/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº 07.35204.6.13    PORTARIA Nº 385 DE 28 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 09 de agosto de 2013, data do óbito, a(o)Sra. NOEMIA LAFAIETE VENTURA DA SILVA, (viúva), CPF Nº 168.164.124-00 beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr. FELIZARDO PEREIRA DA SILVA, que ocupou o cargo de FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS, NF-5, Matrícula nº 15.906-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, I, e 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 725/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº07.59976.9.13   PORTARIA Nº 386 DE 28 DE SETEMBRO DE 2013.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/200   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 26 de junho de 2013, data do óbito, a(o)Sr.(a) RODRIGO VASCONCELOS BARROS, (Filho inválido), CPF Nº 081.356.764-50, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) MARCIO AUGUSTO HERDY DE BARROS, que ocupou o cargo de ASSESSOR JURIDICO, AS-1, Matrícula 18.859-6, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso VI, e art. 38, II 'a' 66 e 70 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 693/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal, contido no Processos nº07.45359.2.13     PORTARIA Nº 387 DE 28 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 11 de junho de 2013, data do óbito, a(o)Sra. SILVANA MARIA DE MACÊDO UCHÔA , (viúva), CPF Nº 231.866.744-68 beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr. CARLOS ALBERTO GOMES UCHÔA, que ocupou o cargo de MEDICO, M20-1 matrícula nº 20.583-6, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, I, c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 748/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº 07.44972.2.13    PORTARIA Nº 388 DE 28 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 27 de maio de 2013, data do óbito, a(o)Sra. EDILEUZA MARIA DO NASCIMENTO (viúva), CPF Nº 448.574.114-15, Sr. HUMBERTO CARLOS DA SILVA NASCIMENTO (Filho menor), CPF Nº 103.744.864-25 beneficiários (a), do(a) ex-segurado(a) Sr. GILBERTO CARLOS DA SILVA, que ocupou o cargo de PROFESSOR I, CLASSE 'C', GM-15, Matrícula nº 55.466-3, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, I, 13, IV, 38,II , 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 714/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido nos Processos nº 07.41393.1.13 e 07.41391.9.13    PORTARIA Nº 389 DE 28 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 27 de maio de 2013, data do óbito, a(o) Sra. EDILEUZA MARIA DO NASCIMENTO (viúva), CPF Nº 448.574.114-15, Sr. HUMBERTO CARLOS DA SILVA NASCIMENTO (Filho menor), CPF Nº 103.744.864-25 beneficiários (a), do(a) ex-segurado(a) Sr. GILBERTO CARLOS DA SILVA, que ocupou o cargo de PROFESSOR I, CLASSE 'C', GM-15, Matrícula nº 55.466-3, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, I, 13, IV, 38,II , 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 714/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido nos Processos nº 07.41393.1.13 e 07.41391.9.13      MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente  ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência      AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICAÇÃO DE  EXTRATOS    CONTRATO Nº 010/13, FIRMADO EM 19 DE JULHO DE 2013.  EMPRESA: AGÊNCIA ESTADO LTDA  OBJETO: Contratação de empresa  para a disponibilização, através de 02 (dois) pontos de acesso ao Sistema Broadcast AE, de informações técnicas e especializadas incluídas no pacote AE BROADCAST ANÁLISES  PROCESSO LICITATÓRIO:  Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2013  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº  6101.2.094.3.3.90.39 - Fonte 249  VALOR TOTAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)  PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.    2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2011.  EMPRESA: STYLUS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.   PRAZO: 31/08/2013 a 30/12/2013  3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2010.  2º CONVENENTE: ASPCREC - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses    3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 008/2010.  2º CONVENENTE: SINDICATO MUNICIPAL DOS PROFISSIONAIS DE ENSINO DA REDE OFICIAL DO RECIFE - SIMPERE  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses    1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2012.  2º CONVENENTE: PREVICORP PREVIDÊNCIA PRIVADA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses    1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 004/2012.  2º CONVENENTE: SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses    1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 005/2012.  2º CONVENENTE: APSE - ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE SERVIDORES DO ESTADO  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses    1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 006/2012.  2º CONVENENTE: CPP - CENTRO DOS PROFESSORES DE PERNAMBUCO  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses    1º TERM"],
    [1828,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",5,"O ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 007/2012.  2º CONVENENTE: UNIÃO DOS SERVIDORES DE PERNAMBUCO - USMEP  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses    1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 008/2012.  2º CONVENENTE: ATM DIAGNÓSTICO E SAÚDE DENTAL LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICAÇÃO DOS EXTRATOS DOS CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E DISTRATOS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA REDE CREDENCIADA DO PLANO SAÚDE RECIFE    1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 105/2012, FIRMADO EM 12 DE JULHO DE 2013.  CONTRATADO: B&M OFTALMOLOGIA LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 13/07/2013 A 12/07/2014    6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 309/2008, FIRMADO EM 12 DE JULHO DE 2013.  CONTRATADO: CUPER - CENTRO UROLOGIA DE PERNAMBUCO  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e alteração do objeto contratual.  PRAZO: 14/07/2013 A 13/07/2014    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 041/2009, FIRMADO EM 26 DE JULHO DE 2013.  CONTRATADO: JOSÉ MAURÍCIO CAVALCANTI FERREIRA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência.  PRAZO: 27/07/2013 A 26/07/2014    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 029/2009, FIRMADO EM 02 DE AGOSTO DE 2013.  CONTRATADO: CIR - CENTRO INTEGRADO DE REABILITAÇÃO LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 03/08/2013 A 02/08/2014    6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 163/2008, FIRMADO EM 12 DE AGOSTO DE 2013.  CONTRATADO: UNINUTRI - UNIÃO DE NUTRICIONISTAS COOPERATIVA DE TRABALHO  OBJETO: Alteração da razão social da contratada.     EXTRATO DO DISTRATO BILATERAL DO CONTRATO Nº 103/2012.  CONTRATADA: MARIA INÊS TEMOTEO DE SOUZA  FUNDAMENTO: Art. 79, inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/93.  DATA DA ASSINATURA: 14/08/2013"],
    [1829,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     A Fundação de Cultura Cidade do Recife, por meio do seu representante legal, torna público que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:  Inexigibilidade de Licitação nº. 1425/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio ao projeto 'A Hora do Côco', a ser realizada nos dias 26 e 27 de setembro de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, sendo a patrocinada a produtora e idealizadora do projeto em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinado: CENTRO CULTURAL FAROL DA VILA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.894.801/0001-50. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de setembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1413/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Ciranda Cia. da Bomba do Hemetério, dia 22 de setembro de 2013, no Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do evento 'Ação Ciclovia Móvel', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LN PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de setembro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1402/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Maracatu Cruzeiro do Forte, dia 31 de agosto de 2013, no Centro de Formação Paulo Freire - Madalena, nesta cidade, por ocasião do evento 'Recife Participa', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL &SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.625.398/001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de agosto de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1422/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Orquestra de Frevo 19 de Fevereiro, dia 29 de setembro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Caminhada em Comemoração aos 10 anos do estatuto do Idoso', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ORGANIZA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.815.109/0001-30. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de setembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1424/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Orquestra Maia Jr., dia 22 de setembro de 2013, no Forte do Brum, nesta cidade, por ocasião do evento 'Abertura II Alumniclub Brazil Seminar da Karlshuhe Institute of Technology', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LN PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de setembro de 2013.       Inexigibilidade de Licitação nº. 1357/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Maracatu Cruzeiro do Forte, dia 28 de julho de 2013, no Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do evento 'Recife Antigo de Coração', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 22 de julho de 2013.       Inexigibilidade de Licitação nº. 1250/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Quadrilha Junina Matutada, dia 29 de junho de 2013, no Arraial do UR-05-Ibura, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1262/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Coco Besouro do Mangagá, dia 28 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro, no valor individual de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JADION HELENA DOS SANTOS 91976057434, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.915.628/0001-21. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de junho de 2013.Roberto Sampaio Navarro Lessa Diretor Presidente      SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 013/2013 - CPLSSA. Licitação nº 501743 - BB. Objeto - Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de testes hematológicos e bioquímicos - 02 (dois) lotes, para atendimento das necessidades dos Laboratórios 24 horas (Policlínicas: Barros Lima, Bandeira Filho, Arnaldo Marques, Amauri Coutinho) da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas:,BIOSYSTEMS NE COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA, no lote 01, com o valor total de R$ 70.000,00, LABINBRAZ COMERCIAL LTDA, no lote 02, com o valor total de R$ 254.000,00. Recife, 27 de setembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.  AVISO DE ADIAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 021/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 505710 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de equipamentos médicos e mobiliários hospitalares - 31 (trinta e um) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.   A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO sine die, da sessão pública relativa a este pregão, tendo em vista alterações a serem feitas no Termo de Referência. Informações no telefone/fax: (081) 3355.8471/3355-8938, no horário das 08:00 às 17:00 horas e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 26 de setembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA"],
    [1830,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 024/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 506909 - Objeto Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a locação de containers - 03 (três) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência designada para o dia 16 de outubro de 2013, às 10:00 horas e Lances dia 16 de outubro de 2013, às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 27 de setembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 006/2013-CPLS - Objeto: Registro de Preços visando à contratação dos serviços de promoção, condução, operacionalização e execução de eventos artísticos, esportivos e musicais para atender à Secretaria  de Turismo e Lazer. Empresas habilitadas e declaradas vencedoras: UNI SEIS COM. REP. E SERV DE ENGENHARIA LTDA EPP com valores de R$ 602.490,00 (seiscentos e dois mil e quatrocentos e noventa reais) para o lote 1 e R$ 299.999,85 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e  noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos) para o lote 5, S G LOCAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA com valores de R$ 236.074,40 (duzentos e trinta e seis mil setenta e quatro reais e quarenta centavos) para o lote 4 e R$ 905.000,00 ( novecentos e cinco mil reais) para o lote 8, SOTEFYS SERVIÇOS LTDA com valor de R$ 499.000,00 ( quatrocentos e noventa e nove mil reais) para o lote 6. Recife, 27 de setembro de 2013.Etiene Pereira de Oliveira.Pregoeira.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO DE RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2013 - CPLE - Licitação nº BB - 496307 - Objeto: Registro de Preços com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de fardamento destinado aos estudantes e participantes de programas educacionais no âmbito da Secretaria de Educação do Recife, 05 (cinco) LOTES. Resultado Final das Empresas Habilitadas e declaradas vencedoras: LOTE 01 - JF COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, no valor de R$ 1.030.995,00 (Um milhão, trinta mil, novecentos e noventa e cinco reais) -  LOTE 02 - COMERCIO CONFECCOES SANTA HELENA LTDA-ME, no valor de R$ 233.280,00 (Duzentos e trinta e três mil, duzentos e oitenta reais) -  LOTE 03 - AJS - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, no valor de R$ 2.382.480,00 (Dois milhões, trezentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta reais) -  LOTE 04 - JF COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, no valor de R$ 550.930,00 (Quinhentos e cinqüenta mil, novecentos e trinta reais) e LOTE 05 - T & R COMERCIO DE ARTIGOS DE CONFECCAO LTDA, no valor de R$1.290.025,00 (Um milhão, duzentos e noventa mil e vinte e cinco reais). Autos franqueados aos interessados. Outras informações pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 27 de setembro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO  Pregão Eletrônico Nº 007/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 497014 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados - 03 (três) Lotes, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde. Após análise do recurso interposto pela empresa HUMANUS TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA E SERVIÇOS a autoridade superior competente entendeu por julgá-lo IMPROCEDENTE. Recife, 27 de setembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA- EMLURB    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Autorizo a contratação direta da HIDROMAX CONSTRUÇÕES LTDA, sob fundamento da inexigibilidade de licitação, visando à execução dos serviços de LIMPEZA DE CANAL UTILIZANDO-SE PROCESSO DE BARRAGEM MÓVEL, em diversos canais da Cidade do Recife, serviço por ela patenteado, e, portanto, assegurada a exclusividade e inviabilidade de competição.     A Contratação tem o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, com o valor global de R$ 4.438.129,48 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), e o fundamento legal é o 'caput' do artigo 25 c/c o inciso I do mesmo artigo da Lei 8.666/93.    Ratificando as justificativas e o Parecer Jurídico, autorizo a contratação de que trata o processo n° 06.02629.6.13.Recife, 26 de setembro de 2013.ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO Diretor Presidente NILTON MOTA Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Autorizo a contratação direta da SULZER PUMPS WASTEWATER BRASIL LTDA, sob fundamento da inexigibilidade de licitação, visando à aquisição de CONJUNTO MOTO BOMBAS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, ante a exclusividade para atendimento do objeto em questão, e, portanto, assegurada a inviabilidade de competição.     A Contratação tem o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, com o valor global de R$ 463.129,73 (quatrocentos e sessenta e três mil, cento e vinte  e nove reais e setenta e três centavos), e o fundamento legal é o 'caput' do artigo 25 c/c o inciso I do mesmo artigo da Lei 8.666/93.    Ratificando as justificativas e o Parecer Jurídico, autorizo a contratação de que trata o processo n° 06.01969.8.13.  Recife, 26 de setembro de 2013.ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO Diretor Presidente NILTON MOTA Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA  CONVITE  Nº  002/2013 - REPETIÇÃO nº 02  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2013  A Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, conforme consta em Ata, que no referido CONVITE  não houve comparecimento de licitante, sendo a sessão encerrada como deserta. Alexandre H. C. de Queiroz Filho - Presidente CPL/GEGM    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES  AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2013   OBJETO: Formação de Registro de Preços para aquisição futura de equipamentos e materiais esportivos visando à implantação de academias ao ar-livre na região metropolitana do Recife/PE.  Entrega de Propostas: 02/10/2013 - 09:00 horas a 14/10/2013 - 09:00. Inicio da disputa de preços:15/10/2013 - 09:00 horas. Tempo de Disputa: 05 minutos e mais o tempo randômico determinado pelo sistema eletrônico utilizado, que será o do Banco do Brasil. O Edital e seus anexos poderão ser retirados a partir do dia 01/10/2013, às 14:00hs, no site www.licitacoes-e.com.br ou pessoalmente na CPL - GEGM (Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, s/n, Imbiribeira, Recife-PE, fone 081-3355-1204), de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 17:00horas. Paulo Cabral de Oliveira - Diretor Presidente.    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS     COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 015/2013  JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  OBJETO: Contratação de e"],
    [1831,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"mpresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Unidade Pública de Atendimento Especializado - UPA-E, localizada no bairro do Ibura, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu HABILITAR, por atendimento das exigências do Edital licitatório, a empresa JACIL EMPREENDIMENTOS LTDA. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea 'a', da Lei das Licitações. Fica estabelecida, caso não exista interposição de recurso durante prazo legal, a realização da abertura dos envelopes de preço no dia 08/10/2013 às 09:00 horas, na sala da Comissão Especial de Licitação.Recife, 27 de setembro de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação      PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE EDITAL  CONCORRÊNCIA Nº 009/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 010 - OBJETO: execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Saulo Suassuna - Casa Forte, RPA 03 -  e, Rua Célia - Mustardinha, RPA 05, nesta cidade. Data e hora de abertura: 07/11/2013 às 09:00 horas. O presente Edital estará disponível a partir de 03/10/2013 e poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, CD ou DVD. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30 horas e na Internet, no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 27 de setembro de 2013. Maria Isabel Aguiar Lafayette - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADOS DE JULGAMENTO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2013 - BB 496489 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TUBOS DE FERRO, BARRAS CHATA, CANTONEIRAS E CHAPAS DE FERRO. VENCEDOR: L. CORDEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA. Recife, 27 de setembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE VIAS PAVIMENTADAS EM CONCRETO DE CIMENTO PORTLAND EM TRECHOS DE VIAS NAS RPA'S 01 A 06. VENCEDOR: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA. Recife, 27 de setembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE QUIOSQUES E QUADRA DE TÊNIS, LOCALIZADOS NA ORLA DE BOA VIAGEM - BOA VIAGEM - RECIFE. VENCEDOR: CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA. - EPP. Recife, 27 de setembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.  PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE MURO DIVISÓRIO - AV. RECIFE - DLU.   VENCEDOR: CONSTRUTORA FAELLA LTDA. Recife, 27 de setembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO  ANULO, com fulcro no art. 49 da Lei nº 8.666/93, e nos termos do Despacho de Anulação subscrito pelo Diretor Presidente desta Empresa, o processo licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2012, tendo por objeto os Serviços Contínuos de Asseio, Limpeza, Conservação, Manutenção e Apoio Operacional dos 05 (cinco) Cemitérios Municipais do Recife. Recife, 27 de setembro de 2013. Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Diretor Presidente da EMLURB.        AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2013 - BB 507029 - OBJETO: SERVIÇOS CONTÍNUOS DE ASSEIO, LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E APOIO OPERACIONAL DOS CEMITÉRIOS DO RECIFE. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:50 horas do dia 14/10/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 16/10/2013 às 10:00 horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 27 de setembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira."],
    [1832,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",1,"ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO.  Às dez horas do dia 11 de Abril de 2013, na sala das comissões desta casa, tendo sido convocado todos os integrantes da COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO. Estando presentes os membros: Jurandir Liberal, Aerto Luna e Priscila Krause, configurando então o quorum necessário, os trabalhos foram iniciados com a distribuição dos projetos recebidos por esta comissão, contabilizando em dez projetos, todos oriundos do legislativo.  Projetos distribuídos nesta data: PDL 006/2013, de autoria do vereador Raul Jungmann, que Convoca plebiscito sobre rodízio de veículos no Recife -  PLO 024/2013, de autoria da vereadora Aline Mariano, que Cria locais para estacionamento de bicicletas, tais como bicicletários e paraciclos, como apoio e incentivo de uso a esse modal de transporte -  PLO 26/2013, de autoria da vereadora Aline Mariano, que Assegura direito aos proprietários de animais de pequeno porte e de cães-guia, no transporte de ônibus e táxis, no âmbito do município do recife -  PLO 27/2013, de autoria do vereador Marco Aurélio, que Institui a gratuidade no estacionamento zona azul para os deficientes físicos no município do Recife-PE -  PLO 040/2013, de autoria do vereador Aerto Luna, que Autoriza a circulação de táxi nos corredores exclusivos de ônibus, e dá outras providências -  PLO 042/2013, de autoria do vereador Almir Fernando, que Autoriza o executivo a disponibilizar uma faixa exclusiva para circulação de motos (moto vias) nas vias com mais de três faixas de rolagem -  PLO 043/2013, de autoria do vereador Almir Fernando, que Dispõe sobre a reserva de vagas destinadas a vereadores do recife nas partes internas dos estacionamentos públicos municipais dentre eles: sede da prefeitura da cidade do recife, parques públicos municipais, sítios, empresas públicas municipais, autarquias, dentre outros -  PLO 047/2013, de autoria do vereador Osmar Ricardo, que Dispõe sobre equipamentos para recolhimento e deposição de dejetos de animais caninos -  PLO 048/2013, de autoria da vereadora Isabela de Roldão, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de ser destinado local exclusivo para estacionamento de bicicletas e a disponibilização de vestiários em prédios públicos, empresariais, centros comerciais, estabelecimentos de ensino, shopping centers e supermercados e o PLO 56/2013, de autoria do vereador Eurico Freire, que Obriga os usuários das motos conhecidas como 'cinquentinhas' - com motorização de até 50 cilindradas - a terem registro de licenciamento de ciclomotores. Nada mais havendo a tratar o presidente encerrou a reunião. Esta ata foi lavrada e digitada por mim Eloisa Basto Amorim de Moraes e vai assinada por todos os presentes sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.Recife, 11 de Abril de 2013. JURANDIR LIBERAL Presidente. AERTO LUNA Vice Presidente. PRISCILA KRAUSE Membro Efetivo.      ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO.  Às dez horas do dia 25 de Abril de 2013, na sala das comissões desta casa, tendo sido convocado todos os integrantes da COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO. Estando presentes os membros: Jurandir Liberal e Aerto Luna, configurando então o quorum necessário, o presidente da comissão iniciou os trabalhos com a discussão sobre o parecer do vereador Jurandir Liberal sobre o Projeto de Lei Nº 077/2010 de autoria do vereador Gilberto Alves cuja ementa trata da restrição ao uso de veículos automotores individuais, tendo sido esgotada a discussão foi aprovado parecer pela aprovação do projeto com o texto sugerido pelo relator incluindo as emendas da comissão, ao mesmo tempo que foi votada também a manutenção da rejeição do projeto de Lei nº 19/2008 de autoria do Vereador Liberato Costa Junior, conforme parecer anterior desta comissão sob nº 277/2008. Em seguida o presidente da comissão Jurandir Liberal passou a palavra para o vereador Aerto Luna que fez o relato dos seguintes projetos: 1) Projeto de Lei Nº 09/2013 de autoria do vereador Rogério de Luca, cuja ementa é sobre a criação de faixa de rolamento para veículos em situação de emergência, sendo aprovado parecer pela rejeição do projeto -  2) Projeto de Lei Nº 26/2013 de autoria da vereadora Aline Mariano, cuja ementa é sobre a criação de locais para estacionamento de bicicletas, sendo aprovado parecer pela aprovação do projeto -  3) Projeto de Lei Nº 27/2013 de autoria do vereador Marco Aurélio, cuja ementa é sobre a instituição da gratuidade da utilização da Zona Azul pelos portadores de necessidades especiais, sendo aprovado parecer pela aprovação do projeto -  em seguida o presidente da comissão Jurandir Liberal fez o relato dos seguintes projetos: 1) Projeto de Lei Nº 40/2013 de autoria do vereador Aerto Luna, cuja ementa dispõe sobre a circulação de taxi nos corredores de ônibus do Recife, sendo aprovado parecer pela aprovação do projeto -  2) Projeto de Lei Nº 42/2013 de autoria do vereador Almir Fernando, cuja ementa é sobre a instituição de faixa de circulação de motos-motovia, sendo aprovado parecer pela rejeição do projeto -  3) Projeto de Lei Nº 43/2013 de autoria do vereador Almir Fernando, cuja ementa é sobre a instituição de vagas exclusivas para vereadores nos prédios públicos, sendo aprovado parecer pela rejeição do projeto e finalmente 4) Projeto de Lei Nº 47/2013 de autoria do vereador Osmar Ricardo, cuja ementa é sobre o recolhimento de dejetos de animais, sendo aprovado parecer pela rejeição do projeto. Nada mais havendo a tratar, o presidente da comissão encerrou a reunião e convocou a próxima reunião ordinária para o dia 09 (nove) de maio do ano em curso na sala das comissões. Esta ata foi lavrada e digitada por mim Eloisa Basto Amorim de Moraes e vai assinada por todos os presentes sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.Recife, 25 de Abril de 2013.JURANDIR LIBERAL Presidente da CPMATT. AERTO Vice Presidente.  ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO.  Às dez horas do dia 09 de Maio de 2013, na sala das comissões desta casa, tendo sido convocado todos os integrantes da COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO. Estando presentes os membros: Jurandir Liberal, Aerto Luna e Priscila Krause, configurando então o quorum necessário, o presidente da comissão iniciou os trabalhos, passando a palavra para a vereadora Priscila Krause que fez o relato dos seguintes projetos: 1) Projeto de Lei Nº 121/2012, de autoria do vereador Stefano Menudo, cuja ementa trata de restringir limites de tolerância de emissão de CO2 em estacionamentos fechados, oficinas e autopeças, sendo aprovado parecer pela aprovação do projeto -  2) Projeto de Lei Nº 006/2013, de autoria do vereador Raul Jungmann, cuja ementa trata da convocação de plebiscito sobre o rodízio de veículos no Recife, sendo aprovado parecer pela aprovação do projeto -  3) Projeto de Lei Nº 048/2013, de autoria da vereadora Isabella de Roldão, cuja ementa Dispõe sobre a obrigatoriedade de ser destinado local exclusivo para estacionamento de bicicletas e a disponibilização de vestiário"],
    [1833,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",2,"s em prédios públicos, empresariais, centros comerciais, estabelecimentos de ensino, shopping centers e supermercados, sendo aprovado parecer pela rejeição do projeto -  4) Projeto de Lei Nº 056/2013, de autoria do vereador Eurico Freire, que Obriga os usuários das motos conhecidas como 'cinquentinhas' - com motorização de até 50 cilindradas - a terem registro de licenciamento de ciclomotores, sendo aprovador parecer pela rejeição do projeto e 5) Projeto de Lei Nº 024/2013, de autoria da vereadora Aline Mariano, que Cria locais para estacionamento de bicicletas, tais como bicicletários e paraciclos, como apoio e incentivo de uso a esse modal de transporte, sendo aprovado parecer de rejeição ao projeto. Em seguida o presidente da comissão Jurandir Liberal passou a palavra para o vereador Aerto Luna que fez o relato do Projeto de Lei Nº 130/2012, de autoria da ex vereadora Marília Arraes, que torna obrigatória a disponibilização de uma faixa exclusiva para circulação de ônibus nas vias com mais de três faixas de rolagem, sendo aprovado parecer pela aprovação do projeto.  nada mais havendo a tratar, o presidente da comissão encerrou a reunião. Esta ata foi lavrada e digitada por mim Eloisa Basto Amorim de Moraes e vai assinada por todos os presentes sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.Recife, 09 de Maio de 2013. JURANDIR LIBERAL Presidente. AERTO LUNA Vice Presidente. PRISCILA KRAUSE Membro Efetivo.      ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO.  Às dez horas do dia 23 de Maio de 2013, na sala das comissões desta casa, tendo sido convocado todos os integrantes da COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO. Estando presentes os membros: Jurandir Liberal, Aerto Luna e Priscila Krause, configurando então o quorum necessário, os trabalhos foram iniciados com a distribuição dos projetos recebidos por esta comissão, contabilizando em sete projetos, todos oriundos do legislativo.  Projetos distribuídos nesta data: 1) PL Nº 0059/2013, de autoria do vereador Osmar Ricardo, que obriga a instalação de lixeiras nos ônibus do transporte coletivo de passageiros em circulação na cidade do Recife -  2) PLO Nº 063/2013, de autoria do vereador Osmar Ricardo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de bicicletário nos restaurantes, lanchonetes, bares, shoppings, estações de metrô, parques, órgãos e espaços públicos, hipermercados e congêneres -  3) PLO Nº 065/2013, de autoria do vereador Marcos Gomes, que torna obrigatório, a regularização cadastral dos 'flanelinhas', atuantes no centro da cidade do Recife -  4) PLO Nº 068/2013, de autoria do vereador André Ferreira , que altera o art.48 da lei 16.176/96.(Lei de Uso e Ocupação do Solo) -  5) PLO Nº 069/2013, de autoria da vereadora Aline Mariano, que dispõe sobre a proibição à prática de maus - tratos e crueldade contra animais -  6) PLO Nº 085/2013, de autoria do vereador Osmar Ricardo, que autoriza a Prefeitura do Recife a criar coletores específicos para o recolhimento do óleo vegetal comestível utilizado e 7) PLO Nº 090/2013, de autoria da vereadora Aline Mariano, que dispõe sobre o descarte e a destinação final de lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular, pilhas que contenham mercúrio metálico e demais artefatos que contenham metais pesados no município do Recife. Nada mais havendo a tratar o presidente encerrou a reunião. Esta ata foi lavrada e digitada por mim Eloisa Basto Amorim de Moraes e vai assinada por todos os presentes sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. Recife, 23 de Maio de 2013. JURANDIR LIBERAL Presidente. AERTO LUNA Vice Presidente. PRISCILA KRAUSE Membro Efetivo.      ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO.  Às dez horas do dia 20 de Junho de 2013, na sala das comissões desta casa, tendo sido convocado todos os integrantes da COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO. Estando presentes os membros: Jurandir Liberal, Aerto Luna e Priscila Krause, configurando então o quorum necessário, os trabalhos foram iniciados com a distribuição dos projetos recebidos por esta comissão, contabilizando em cinco projetos, todos oriundos do legislativo.  Projetos distribuídos nesta data: 1) PL Nº 080/2013, de autoria do vereador Marcos Gomes, que tornar obrigatório, o desligamento das 'lombadas eletrônicas de trânsito' no horário de 'pico', diariamente, na cidade do Recife -  2) PLO Nº 97/2013, de autoria do vereador Raul Jungmann, que dispõe sobre obrigatoriedade da prefeitura do município do Recife a enviar mensagens de alertas de chuvas via sms, e dá outras providências -  3) PLO Nº 115/2013, de autoria do vereador Henrique Leite, que dispõe sobre implantação de equipamentos com saquinhos, para coleta de resíduos deixados por animais, em praças, orlas e pontos turísticos da cidade do Recife -  4) PLO Nº 116/2013, de autoria da vereadora Michele Collins, que dispõe sobre a obrigatoriedade de tornar subterrâneo todo o cabeamento ora instalado no município do Recife e dá outras providências -  5) PLO Nº 120/2013, de autoria do vereador Osmar Ricardo, que dispõe sobre a colocação de semáforos nos logradouros em que se situem escolas municipais. Nada mais havendo a tratar o presidente encerrou a reunião. Esta ata foi lavrada e digitada por mim Eloisa Basto Amorim de Moraes e vai assinada por todos os presentes sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. Recife, 20 de Junho de 2013. JURANDIR LIBERAL Presidente. AERTO LUNA Vice Presidente. PRISCILA KRAUSE Membro Efetivo.      ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO.  Às dez horas do dia 08 de Agosto de 2013, na sala das comissões desta casa, tendo sido convocado todos os integrantes da COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO. Estando presentes os membros: Jurandir Liberal, Aerto Luna e Priscila Krause, configurando então o quorum necessário, os trabalhos foram iniciados com a distribuição dos projetos recebidos por esta comissão, contabilizando em catorze projetos, todos oriundos do legislativo.  Projetos distribuídos nesta data: 1) PL Nº 124/2013, de autoria do vereador Wanderson Florêncio, que dispõe sobre a autorização para a instituição do programa de coleta seletiva contínua de lixo tecnológico, denominado ecoponto digital no município do Recife e dá outras providências -  2) PLO Nº 126/2013, de autoria do vereador Wanderson Florêncio, que Dispõe sobre a instituição da divulgação e instalação de recipientes coletores para a Reciclagem do Óleo Vegetal Comestível na cidade do Recife, e dá outras providências -  3) PLO Nº 132/2013, de autoria do vereador Wanderson Florêncio, que dispõe sobre a autorização de incentivo ao plantio e manutenção de árvores, mediante desconto no IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) no município do Recife, e dá outras providências -  4) PLO Nº 133/2013, de autoria do vereador Wanderson Florêncio, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais que realizam venda de bebidas engarrafadas em embalagens de vidro não retornáveis a disponibilizarem recipientes para reciclagem desses materiais, e d"],
    [1834,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",3,"á outras providências -  5) PLO Nº 136/2013, de autoria do vereador Wanderson Florêncio, que dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de automóveis plantarem árvores para mitigação do efeito estufa e dá outras providências -  6) PLO Nº 141/2013, de autoria do vereador Davi Muniz, que dispõe sobre a criação de escola de ciclismo para promover a educação para a prática adequada da bicicleta no trânsito, propiciando segurança e a difusão do seu uso como meio de transporte -  7) PLO Nº 153/2013, de autoria do vereador Wanderson Florêncio, que dispõe sobre a obrigatoriedade de arborização em estacionamentos descobertos no município do Recife, e dá outras providências -  8) PLO Nº 156/2013, de autoria do vereador Wanderson Florêncio, que determina a proibição do funcionamento de empreendimentos que lidem com o tratamento, triagem ou destinação de resíduos sólidos em áreas de refúgio da vida silvestre (rvs), reserva de floresta urbana (furb) e parques estaduais no município do Recife, e dá outras providências -  9) PLO Nº 155/2013, de autoria do vereador Wanderson Florêncio, que dispõe sobre a proibição, manutenção ou exposição de animais soltos ou presos em praças e parques de maneira inadequada no município do Recife, e dá outras providências -  10) PLO Nº 160/2013, de autoria do vereador Wanderson Florêncio, que dispõe sobre a autorização para a instalação de centrais de coletores de lixo reciclável no município do recife, e dá outras providências -  11) PLO Nº 161/2013, de autoria do vereador Wanderson Florêncio, que dispõe sobre a autorização para a instalação de coletores de lixo no município do recife, e dá outras providências -  12) PLO Nº 163/2013, de autoria do vereador Wanderson Florêncio, que dispõe sobre a propaganda institucional da prefeitura municipal do Recife, e dá outras providências -  13) PLO Nº 169/2013, de autoria do vereador Aerto Luna, que institui o serviço denominado táxi acessível para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e dá outras providências e 14) PLO Nº 170/2013, de autoria do vereador Wanderson Florêncio, que proíbe o exercício da atividade de 'flanelinhas' no município do Recife, e dá outras providências. Nada mais havendo a tratar o presidente encerrou a reunião. Esta ata foi lavrada e digitada por mim Eloisa Basto Amorim de Moraes e vai assinada por todos os presentes sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. Recife, 08 de Agosto de 2013. JURANDIR LIBERAL Presidente. AERTO LUNA Vice Presidente. PRISCILA KRAUSE Membro Efetivo.      PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 254/2013  Ementa: Dispõe sobre obrigatoriedade de instituir meios de acessibilidade aos portadores de deficiência visual e motora, nos espaços culturais/museus no âmbito do município do Recife.     Art. 1º Os espaços culturais/museus de âmbito do município do Recife, deverão obrigatoriamente instituir meios de acessibilidade aos portadores de deficiência visual e motora.     Art. 2º A instituição dos meios de acessibilidade ao acervo dos institutos culturais de âmbito municipal se refere à instalação de rampas, elevadores, placas em braile e marcações táteis no piso, enfim, o que atine a estruturas/serviços que garantam acessibilidade para os portadores de deficiência visual e motora.     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 17 de setembro de 2013. Vereadora AIMÉE CARVALHO Autora.    JUSTIFICATIVA  O presente projeto de lei em baila tem como principal finalidade aproximar os portadores de deficiência físicas e visuais aos acervos de institutos culturais no âmbito do município do Recife. Logo, visa instituir a obrigatoriedade no que diz respeito à instauração de rampas, elevadores, placas em braile e marcações podotáteis nas estruturas físicas dos espaços culturais localizados na cidade do Recife em prol de se garantir acessibilidade aos cadeirantes e deficientes visuais à cultura pernambucana. O artigo 23, incisos II e V, da Constituição Federal, estabelece ser de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 'Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência', bem como, 'proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência'. Já o artigo 141, caput, da Lei Orgânica do Município, assegura ser competência do Município prestar assistência social aos portadores de deficiência. Lei Orgânica do Recife 'Art.141 - A assistência social é direito do cidadão, cabendo ao Município prestar assistência às crianças, aos adolescentes, às crianças em situação de rua desassistidas de qualquer renda ou de benefício previdenciário, à maternidade desamparada, aos desabrigados, aos portadores de deficiência, aos idosos, aos desempregados e aos doentes, independentemente de contribuição à seguridade social. (alterado pela Emenda nº 21/07)'. (grifo nosso). A Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1.989, em seu artigo 2º dispõe: 'Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das Leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico'(grifo nosso). Fora o amparo legal do presente dispositivo, é necessário o apoio dos demais ilustres vereadores desta respeitável Casa Legislativa, na medida que os benefícios trazidos são de uma carga social e valorados pela sociedade, posto que ilustra a preocupação dos representantes do povo com os mais desvalidos, os menos abastados e mais sofridos, motivo pelo qual solicitamos o apoio de todos os demais Pares na aprovação desta Lei e conseqüente execução na prática. Recife, 17 de setembro de 2013. Vereadora AIMÉE CARVALHO Autora.    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 255/2013  Ementa: Institui na Câmara Municipal do Recife medidas incentivadoras de Apoio ao Educador Especial e dá outras providências.    Art. 1º Ficam estabelecidas medidas incentivadoras de apoio a relevante atuação do educador especial nas instituições escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino da Cidade do Recife.     Art. 2º As medidas de incentivo e de apoio ao Educador Especial tem como principal enfoque destacar a importância do papel exercido pelo educador especial, com o fito de ampliar seu espaço na rede de ensino municipal da Cidade do Recife em prol de uma educação inclusiva de qualidade às crianças e jovens com necessidades educacionais especiais.     Art. 3º As medidas de incentivo e de apoio ao educador especial tem como finalidade: I - desenvolver ações que visem refletir acerca da política inclusiva e do trabalho do educador especial, assim como, destacar a importância da sua atuação para fins de implementação da proposta inclusiva na rede de ensino no âmbito do Município do Recife -  II - estabelecer atribuições, acompanhar a execução de planos e projetos relacionados à temática quanto a implantação de ações que visem garantir o atendimento as crianças com NEE (Necessidades Especiais Escolar) na rede municipal de ensino do Recife por meio do trabalho do professor"],
    [1835,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",4," de educação especial, o qual é considerado como uma das possibilidades para se desencadear o processo de inclusão -  III - viabilizar iniciativas do Legislativo e do Executivo para estabelecer uma política inclusiva através do educador especial na rede de ensino do Recife -  IV - estabelecer proposições legislativas inerentes as atribuições do educador especial, tais quais: articular com os profissionais da escola, por meio do planejamento, grupos de estudos e intervenções ações pertinentes à área de educação inclusiva -  promover a adequação curricular -  realizar intervenção direta com as crianças com NEE na sala de aula -  orientar a família, dentre outras ações -      Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 03 de setembro de 2013. AIMÉE CARVALHO Vereadora.      JUSTIFICATIVA  É percebido que grande parte dos professores da escola comum não estão preparados para trabalhar com crianças e jovens com necessidades especiais escolar. Diante, de tal consideração, há a necessidade de se implantar medidas de atenção no que se refere ao atendimento às crianças e jovens com necessidades educacionais especiais na rede de ensino do Recife por intermédio do educador especial, responsável por encaminhar a proposta de inclusão escolar. Ora, propositura em tela também visa incluir às pessoas com necessidades especiais em instituições de ensino adequadas, ou seja, conveniente com o seu respectivo desenvolvimento intelectual e físico, e para tanto precisa de um educador especializado para tal fim que invista em projetos que proporcione além da forma adequada de ensino, a estrutura física, os equipamentos adequados com a deficiência, seja física, auditiva, visual e mental. É sabido, que a atividade humana, para ser desenvolvida com a finalidade de transformação da realidade existente, a partir de esforços criativos do homem, precisa, necessariamente, de condições objetivas para a sua realização. Assim, os professores de educação especial, como os demais profissionais da escola, precisam de condições sociais que lhe garantam espaço/tempo de planejamento, grupos de estudo, melhores salários, formação continuada com vistas a conseguirem desenvolver suas atividades de modo que se sintam motivados para o trabalho e criem sentidos e significações durante a realização do seu fazer pedagógico. É nesse sentido, que o presente projeto vem instituir medidas incentivadoras e de apoio ao educador especial em prol de proporcionar aos necessitados especiais em idade escolar os meios de acesso a uma educação inclusiva de qualidade, ou melhor, preparar os portadores de necessidades educacionais especiais para enfrentar a sociedade com mais autonomia e saúde intelectual e cultural. Sendo assim, a proposição tem escopo constitucional no que dispõe o art. 30, inciso I, c/c art. 23, inciso V, da CF/88, vez que atribui competência aos municípios de legislarem sobre assuntos de interesse local, bem como os que proporcionam meios de acesso à educação e à cultura como matéria em comento e, além disso, o tema ora discutido também corrobora com o um dos princípios fundamentais, no que se refere ao princípio da cidadania e da dignidade da pessoa humana, bem como o princípio da igualdade insculpido no art. 5º, caput, da Carta Maior: CONSTITUIÇÃO FEDERAL 'Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se  em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: (...) II - a cidadania -  III - a dignidade da pessoa humana.' 'Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)'  'Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.'  'Art. 30 - Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local.' Além mais, a propositura em análise também possui amparo legal, pois, o art. 141, da LOM (Lei Orgânica do Município do Recife) prevê o cabimento do município prestar assistência aos portadores de necessidades especiais: LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE 'Art.141 - A assistência social é direito do cidadão, cabendo ao Município prestar assistência às crianças, aos adolescentes, às crianças em situação de rua desassistidas de qualquer renda ou de benefício previdenciário, à maternidade desamparada, aos desabrigados, aos portadores de deficiência, aos idosos, aos desempregados e aos doentes, independentemente de contribuição à seguridade social. (alterado pela Emenda nº 21/07)'. (grifo nosso). Corroborando com a legislação supra, o legislativo federal, foi muito feliz com a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, vez que estabelece a educação especial como modalidade de educação escolar, assegurando as crianças com NEE, serviços de apoio especializados e pedagógicos, em que este último inclui o trabalho do professor de educação especial. Essa posição é reiterada pela Resolução CNE/CEB nº 2 de 2001 (Resolução do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica) em que estão previstos 'professores de ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns e professores com especialização adequada [...] para o atendimento especializado'. Diante do exposto, tendo em vista o cunho meramente preventivo de lídimo interesse social, encaminho aos demais Pares desta Casa a propositura ora em lide, ansiando pela execução das deliberações positivas que certamente estão embutidas no bojo do projeto. Recife, 03 de setembro de 2013. AIMÉE CARVALHO Vereadora.  PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 256/2013  Ementa: Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Recife, do Dia Municipal do Evangélico a ser comemorado no dia 30 de novembro, e dá outras providências.    Art. 1º Fica incluído, no calendário municipal de eventos da cidade do Recife, o Dia Municipal do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro, data em que se comemora o Dia Nacional do Evangélico.     Art. 2º Lembra-se da data comemorativa com a participação da coletividade, enfatizando o papel exercido pelos evangélicos diante dos trabalhos sociais executados junto à sociedade recifense.     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 03 de setembro de 2013. AIMÉE CARVALHO Vereadora.      JUSTIFICATIVA  A proposta em tela visa incluir no calendário municipal de eventos da Cidade do Recife, o Dia Municipal do Evangélico, a ser comemorado todo dia 30 de novembro, data em que se comemora o Dia Nacional do Evangélico. Ademais, a propositura em comento visa acentuar a prestação de relevantes serviços sociais à sociedade executados pelas igrejas e organizações evangélicas, assim como incentivar a continuidade dos trabalhos sociais a serem realizados pelos mesmos junto a sociedade recifense. Vale salientar, que tais trabalhos sociais são de grande valor para o município do Recife, vez que exer"],
    [1836,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",5,"cem atividades que atenuam a criminalidade mediante a instituição de casas de recuperação, implementação de medidas de conscientização dos malefícios ocasionados pelo uso de entorpecentes, ações preventivas e de apoio às famílias vítimas de adictos, bem como projetos de retirada de crianças nas ruas por intermédio da constituição de centros que atuam de forma integral no reforço escolar, como os 11 (onze) Centros de Desenvolvimento Integral Vida, projeto este inserido nas comunidades do Recife e Região Metropolitana pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus, que retira diariamente 4 (quatro) mil crianças dos perigos das ruas, envolvendo-as em atividades de desenvolvimento intelectual e espiritual.      Além disso, o evangélico, por ter sua postura baseada na defesa dos princípios cristãos e bíblicos, contribui para a perpetuação da família salutar, da moral e dos bons costumes, em suma, o evangélico é aquele que respeita a sociedade como célula mater da humanidade. Tendo em vista a importância da matéria, encaminho ao conhecimento dos membros desta Casa, objetivando que deliberações positivas possam culminar na aprovação da proposição em lide.      PROJETO DE LEI Nº 257/2013  Dispõe sobre a Inserção de capacitação aos professores da rede municipal de ensino sobre a política municipal de prevenção ao uso de álcool e outras drogas no Município do Recife.    Art. 1° - Os professores da rede municipal de ensino infantil e fundamental poderão estar inseridos em cursos de capacitação sobre a política municipal de prevenção ao uso de álcool e outras drogas a serem realizados no município do recife. Parágrafo único - O curso de capacitação a que se refere o caput do Art. 1º deverão ser realizados com o intuito de orientação e acompanhamento a estudantes para a propagação de projetos e informações sobre os riscos do uso do álcool e outras drogas.     Art. 2º - É facultado ao poder público municipal realizar parcerias ou convênios entre entidades da sociedade civil, empresas de iniciativa privada, dentre outros órgãos públicos e privados, a fim de estabelecer ações conjuntas que possam contribuir com a capacitação desses profissionais.     Art. 3º - Caso julgue necessário o poder executivo municipal regulamentará a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.     Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 24 de setembro de 2013. Luiz Eustáquio Vereador PT.        JUSTIFICATIVA  álcool e as drogas atingem diretamente alguém da família ou próximo do círculo do cidadão e alimenta indiretamente um ciclo de violência, de insegurança e risco à saúde, que de alguma maneira traz consequências para toda sociedade. A importância da educação municipal contribui bastante para o desenvolvimento dos alunos, sobre tudo no aspecto de interesse social como a prevenção ao uso de álcool e outras drogas. Recentes pesquisas demonstram que as capitais do Nordeste Brasileiro apresentam índices altos de consumo de drogas, sobretudo quando se trata do crack, no entanto políticas de conscientização precisam ser realizadas principalmente quando se trata de crianças e jovens, que em muitos dos casos são influenciados a experimentar essas substâncias. O empenho dos profissionais de educação deve estar atribuído a melhorias nas mais diversas ações e a capacitação no combate a estes malefícios dentro da sociedade em um todo é de suma importância, devendo ser abordado também ações como debates e campanhas, entre outras atividades que deem suporte neste tema. Em relação aos aspectos constitucionais da República Federativa do Brasil de 1988 os seus Art. 3º e Art. 6º: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária -  II - garantir o desenvolvimento nacional -  III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais -  IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010) Assim, a aprovação deste projeto de lei, certamente virá a contribuir com a conscientização dos estudantes sobre o tema e consequentemente irá contribuir para todo âmbito social, motivo este que peço aos pares desta casa a aprovação deste projeto. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 24 de setembro de 2013. Luiz Eustáquio Vereador PT.        PROJETO DE LEI Nº 258/2013  EMENTA: Dispõe sobre a reserva de vagas nos estacionamentos públicos e privados para veículos que transportam a partir de 04 (quatro) ocupantes, no âmbito da Cidade do Recife.      Art. 1º.  Fica estabelecido que nas áreas municipais e nas áreas de propriedade particular do Recife, utilizadas para o estacionamento de veículos, com ou sem cobrança do serviço, vinculadas ou não a estabelecimentos de qualquer ramo de atividade, deverão ser reservadas, obrigatoriamente, vagas para veículos que transportam a partir de 04 (quatro) pessoas. Parágrafo único. O número de vagas a que se refere o 'caput' deverá atender à proporção de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes, em cada área de estacionamento.     Art. 2º. A identificação das vagas referidas nesta Lei deverá ser feita através de uma placa afixada em equipamento de sinalização vertical, de forma que possa ser visto à distância. Parágrafo único.  As placas mencionadas neste 'caput' deverão atender às seguintes especificações, quanto às suas dimensões, em consonância com a ABNT - NBR 9050/2004: I - Largura mínima de 0,50cm (cinqüenta centímetros) -  II - Comprimento mínimo de 0,70cm (setenta centímetros).     Art. 3º. As vagas de que trata a presente Lei deverão ser situadas próximas às entradas dos estabelecimentos.   Art. 4º. A inobservância da presente Lei implicará nas seguintes penalidades: I - Primeira infração: multa correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para estabelecimentos particulares -  II - Segunda infração: não renovação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos públicos e particulares -  III - Terceira infração: suspensão do alvará de funcionamento dos estabelecimentos públicos e particulares por 06 (seis) meses -  IV - Quarta infração: suspensão definitiva do alvará de funcionamento dos estabelecimentos públicos e particulares.       Art. 5º. Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta dias) após a data de sua publicação. Câmara Municipal do Recife, 21 de agosto de 2013. André Régis Vereador.    JUSTIFICATIVA:  A presente proposição legislativa visa encorajar as pessoas a saírem num mesmo veículo, evitando que saiam sozinhas, fazendo com que menos carros vão às ruas diariamente. O projeto tem como objetivo buscar uma solução simples e prática para auxiliar a sanar o atual problema de mobilidade em que a cidade do Recife se encontra. Desta forma, peço o apoio dos meus nobres colega"],
    [1837,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",6,"s desta Casa no sentido de acolher e aprovar a proposição que ora submeto à Câmara Municipal do Recife. Câmara Municipal do Recife, 21 de agosto de 2013. André Régis Vereador.      PROJETO DE LEI Nº 259/2013  EMENTA: Estabelece a proibição do uso de fogos de artifício e a realização de shows pirotécnicos dentro de bares, boates, teatros, cinemas, auditórios, clubes e outros recintos fechados destinados a eventos, no âmbito da cidade do Recife.    Art. 1 . Fica proibido na cidade do Recife o uso de fogos de artifício, sinalizadores e a realização de shows pirotécnicos com produtos inflamáveis ou com fogos e materiais similares, dentro de bares, boates, teatros, cinemas, auditórios, clubes e outros recintos fechados destinados a eventos. § 1º Em palcos montados em ambientes abertos é vedado o uso de fogos de artifício ou equipamentos pirotécnicos com produtos inflamáveis, a partir do palco. § 2º Será permitida a utilização de fogos de artifício 'indoor', desde que seja executada por empresa devidamente registrada e autorizada junto ao órgão competente.     Art. 2º. Para os efeitos desta Lei serão adotadas as seguintes definições: I - Fogos de artifício: peças pirotécnicas com propriedade para produzir ignição para criação de luzes, ruídos, chamas ou explosões, definidas por classe de acordo com a legislação federal, em especial, o Decreto-Lei nº 4.238, de 08 de abril de 1942 -  II - Show pirotécnico: evento o qual se realiza a ignição de fogos de artifício -  III - Fogos de artifício 'indoor': fogos produzidos sem utilização de pólvora, com alta qualidade e que não produzem fumaça e não queimam, podendo ser utilizados com uma variação de formas e efeitos, em cascata, em cruzamentos laterais, em escadarias, etc.     Art. 3º. A inobservância da presente Lei implicará aos responsáveis pelo evento e ao proprietário do recinto as seguintes penalidades: I - Primeira infração: multa correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  II - Segunda infração: multa correspondente a R$ 10.000,00 (dez mil reais) -  III - Terceira infração: suspensão do alvará de funcionamento por 06 (seis) meses -  IV - Suspensão definitiva do alvará de funcionamento.     Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.     Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Recife, 18 de setembro de 2013. André Régis Vereador.    JUSTIFICATIVA:  O presente projeto possui tamanha relevância a fim de evitar os riscos causados por fogos de artifício e shows pirotécnicos, vez que tais recursos vêm sendo utilizados com freqüência em shows musicais e outros tipos de eventos. Tal medida trata-se de um elemento de segurança a mais ao funcionamento de casas noturnas e outros estabelecimentos - recintos - fechados, com o objetivo de evitar tragédias como a ocorrida no Município de Santa Maria (RS) no dia 27 de janeiro do corrente ano (2013), na boate 'Kiss'. Na ocasião, o incidente levou a óbito 236 (duzentas e trinta e seis) pessoas e feriu outras 127 (cento e vinte e sete) e fora causado em razão do uso indevido de um dispositivo pirotécnico - sinalizador - por um dos componentes da banda que se apresentava no local. Ora, a população possui um papel importante na execução desta Lei, pois ao registrar ou denunciar esse tipo de irregularidade, através de imagens e fotos, irá auxiliar na garantia da legislação, fazendo com que os organizadores dos eventos sejam devidamente punidos e até proibidos de realizar novos eventos que possam oferecer riscos, na cidade do Recife. Proibir o uso de fogos de artifício não prejudicará a qualidade dos eventos, mas sim garantir a segurança das pessoas que os freqüentarem. Desta forma, acredito que esta iniciativa legislativa seja um passo concreto a facilitar a solução deste quadro, para o qual peço o apoio dos meus nobres colegas nesta Casa no sentido de acolher e aprovar a proposição que ora submeto à Câmara Municipal do Recife. Câmara Municipal do Recife, 18 de agosto de 2013. André Régis Vereador.    ANÉXO ÚNICO:  Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO-LEI Nº 4.238, DE 8 DE ABRIL DE 1942.   Dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos e dá outras providências. O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, Decreta:     Art. 1º São permitidos, em todo o território nacional, a fabricação, o comércio e o uso de fogos de artifício, nas condições estabelecidas neste decreto-lei.     Art. 2º Os fogos a que se refere o artigo anterior são os que ficam classificados do seguinte modo: Classe A, que incluirá: 1º os fogos de vista, sem estampido -  2º os fogos de estampido, desde que não contenham mais de 20 (vinte) centigramas de pólvora, por peça. Classe B, que incluirá: 1º os fogos de estampido com 0,25 (vinte e cinco centigramas) de pólvora no máximo -  2º os foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, sem bomba -  3º os chamados 'pots-à-feu', 'morteirinhos de jardim', 'serpentes voadoras' e outras equiparaveis. Classe C, que incluirá: 1º os fogos de estampido, contendo mais de 0,25 (vinte e cinco centigramas) de pólvora -  2º os foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham até 6 (seis) gramas de pólvora. Classe D, que incluirá: 1º os fogos de estampido, com mais de 2,50 (duas gramas e cinquenta centigramas) de pólvora -  2º os foguetes, com ou sem flecha, cujas bombas contenham mais de 8 (oito) gramas de pólvora -  3º as baterias -  4º os morteiros com tubos de ferro -  5º os demais fogos de artifícios.     Art. 3º As fábricas de fogos só serão permitidas nas zonas rurais, ficando suas instalações subordinadas ao estabelecido pelos regulamentos do Ministério da Guerra. § 1º As fábricas serão instaladas em prédio ou prédios isolados e distantes de qualquer residência, dependendo os projetos respectivos de aprovação das autoridades competentes.§ 2º No prédio ou nos prédios a que se refere o parágrafo anterior não será permitida a venda de fogos, a varejo. § 3º O funcionamento das fábricas de fogos só será permitido mediante responsabilidade de profissional diplomado ou prático de competência oficializada.     Art. 4º Os fogos incluidos na classe A podem ser vendidos a quaisquer pessoas, inclusive menores, e sua queima é livre, exceto nas portas, janelas, terraços, etc., dando para a via pública. Art. 5º Os fogos incluidos na classe B podem ser vendidos a quaisquer pessoas, inclusive menores, sendo sua queima proibida nos seguintes lugares: a) nas portas, janelas, terraços, etc., dando para a via pública e na própria pública -  b) nas proximidades dos hospitais, estabecimentos de ensino e outros locais determinados pelas autoridades policiais.     Art. 5º Os fogos incluídos na classe B não podem ser vendidos a menores de 16 (dezesseis) anos e sua queima é proibida nos seguintes locais: (Redação dada pela Lei nº 6.429, de 1977) a) nas portas, janelas, terraços, etc., dando para a via pública e na própria via pública -  b) nas proximidades dos hospitais, estabelecimentos de ensino e outros ter a seguinte redação:     Art. 6º Os fogos incluidos na classe C não podem ser vendidos "],
    [1838,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",7,"a menores de 18 anos e sua queima depende de licença da autoridade competente, com hora e local previamente designados, nos seguintes casos: a) para festa pública, seja qual for o local -  b) dentro do perímetro urbano, seja qual for o objetivo.     Art. 7º Os fogos incluidos na classe D não podem ser vendidos a menores de 18 anos e, em qualquer hipótese, só podem ser queimados com licença prévia autoridade competente.     Art. 8º E' proibido fabricar, comerciar e queimar balões, bem assim todos os fogos em cuja composição tenha sido empregada a dinamite ou qualquer de seus similares.     Art. 9º Os infratores das disposições deste decreto-lei serão punidos, a juizo das autoridades, de acordo com as disposições desta lei, com multas de 200$0 a 2:000$0 e do dobro na reincidência. Parágrafo único. As multas não eximem os infratores das sanções penais que couberem -  em caso de acidentes pessoais e materiais. Art. 9º Os infratores das disposições deste Decreto-lei estarão sujeitos a multas variáveis de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), atualizadas monetariamente na forma da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, as quais, na reincidência, serão aplicadas em dobro. (Redação dada pela Lei nº 6.429, de 1977) Parágrafo único. As multas não eximem os infratores das sanções penais que couberem, em caso de acidentes pessoais e materiais. (Redação dada pela Lei nº 6.429, de 1977)     Art. 10. Nenhuma casa comercial ou particular poderá expor à venda, a varejo ou por atacado, os produtos constantes do presente decreto-Iei, sem licença prévia da autoridade policial competente, de acordo com instruções que serão baixadas pelos chefes das Policias do Distrito Federal a dos Estados. Parágrafo único. Os fogos das classes A, B e C só poderão ser expostos à venda devidamente acondicionados e com rótulos explicativos de seu efeito e de seu manejo e onde estejam discriminadas sua denominação usual, sua ela classificação e sua procedência.     Art. 11. Compete a fiscalização deste decreto-lei as autoridades policiais.     Art. 12. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  Rio de Janeiro, 8 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República. Getulio Vargas Vasco T. Leitão da Cunha. Eurico G. Dutra. A. de Souza Costa. Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1942      PROJETO DE LEI Nº 260/ 2013  Confere o nome de 'Lauro Ribeiro de Gusmão' a transversal da Av. Pernambuco, na Zona Oeste na Fronteira com o município de Camaragibe    Art. 1º Fica denominada 'Lauro Ribeiro de Gusmão' a transversal da Av. Pernambuco, na Zona Oeste do Recife, na Fronteira com o município de Camaragibe.     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Recife, 02 de setembro de 2013. Jurandir Liberal Vereadora PT Recife.    Justificativa  Lauro Ribeiro de Gusmão nasceu em 16 de janeiro de 1916, oriundo de uma numerosa família de sete filhos. Iniciou a vida como desenhista, posteriormente formando-se como engenheiro-arquiteto. Aos 39 anos, casou-se com Ana Rosa da Costa Carvalho, com quem teve cinco filhos. Era católico e participava ativamente de diversos projetos sociais. Foi concursado do ministério do exército, tendo participado ativamente de diversas obras de engenharia, dentre elas a construção da Estrada de Aldeia, escolas públicas, postos de saúde e diversos prédios pertencentes ao ministério do exército. Pelos seus trabalhos, recebeu medalhas pelos bons serviços prestados à nação. Teve um firma de construção, Gusmão&Guedes LTDA, a qual foi responsável por diversas obras na cidade do Recife. Após a aposentadoria, trabalhou como secretário de obras por quase vinte anos, realizando vários trabalhos para a melhoria de infraestrutura e qualidade de vida da população. Em 17 de setembro de 2010, aos 94 anos, faleceu após Acidente Vascular Cerebral- AVC. Jurandir Liberal Vereadora PT Recife."],
    [1839,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Convênio garante reforma e ampliação da Feira de Afogados",1,"O Mercado de Afogados ficará de 'cara nova' e será transformado em um importante espaço para o comércio e turismo. Depois de reordenar os comerciantes do entorno e adquirir um terreno para os feirantes trabalharem, a Prefeitura do Recife deu mais um passo no sentido de melhorar o equipamento. Através de um convênio com o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 4,4 milhões, a PCR vai reformar e ampliar o pátio da Feira de Afogados. O prefeito Geraldo Julio e o ministro Fernando Bezerra Coelho assinaram o documento na quinta-feira (26), em ato realizado na sede do Executivo Municipal. A obra será iniciada em janeiro de 2014 e tem previsão de ser concluída em 12 meses.  O projeto de reforma e ampliação do pátio da feira está sendo concluído pela Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife -  a previsão é que ele seja licitado em outubro. O planejamento prevê a construção de um primeiro andar onde funcionará uma praça de alimentação. Com isso, o térreo será dedicado, exclusivamente, aos feirantes. Após a requalificação, o pátio ficará com um total de 6 mil metros quadrados - hoje ele mede 3,6 mil metros quadrados. Já o anexo do mercado, quando toda a obra for finalizada, será dedicado apenas para a parte frigorífica.  Geraldo Julio enalteceu o trabalho conjunto entre Município e União para garantir a execução da obra. 'O mercado e seu entorno estão sendo organizados. Começamos com ordenamento dos comerciantes e tratamos todos com diálogo, respeito e atenção -  observando as pessoas que acordam às 4h para ganhar o dia. Agora, com esse recurso do ministério para o pátio da feira, aquele espaço será muito valorizado. O mercado ganhará um novo perfil, o que será bom para todos' explicou o gestor.  Já o ministro elogiou o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Prefeitura, ao tempo em que reforçou a importância do mercado e da feira para os recifenses. 'É com muita satisfação que o ministério celebra essa nova parceria com a PCR. Um convênio que vai modernizar e qualificar o Mercado de Afogados, um espaço tradicional da cidade', pontuou Bezerra Coelho.  Para assegurar a execução das obras, os cerca de 378 comerciantes que atualmente trabalham no pátio da feira serão transferidos, até o final deste ano, para um terreno situado próximo ao mercado e que foi adquirido pela PCR em fevereiro. Nesse sentido, a Prefeitura está colocando o piso do espaço e construindo os banheiros, tudo dentro dos padrões de acessibilidade. Ao fim da reforma e ampliação no pátio da feira, os comerciantes voltarão para o seu local de trabalho e o terreno será transformado em um estacionamento. Os comerciantes ainda serão capacitados por meio de uma parceria com o Sebrae.  Durante o ato de assinatura do convênio, o prefeito citou a Operação Faxina Geral e outras ações que têm sido feitas desde janeiro para organizar a cidade. 'Começamos esse trabalho que não se resume aos mercados porque ouvimos o clamor da população. Limpamos canais e ainda ontem enviamos à Câmara Municipal do Recife um Projeto de Lei que visa retirar carros abandonados nas ruas, mesmo que estejam com placas', ressaltou Geraldo Julio.  Calçadas - Em 30 dias, a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) dará início às ações de recuperação das calçadas do entorno do Mercado de Afogados. Os serviços integram o projeto de implantação e recuperação de 140  quilômetros de calçadas nos canteiros centrais de vias, frentes de água (rios, lagoas, canais e praias), das praças,  parques e de imóveis públicos municipais, localizados em logradouros sob responsabilidade da gestão municipal. Além desses serviços, serão construídas 1.000 rampas de acessibilidade. O investimento global nas intervenções será de R$ 20 milhões."],
    [1840,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife começa a discutir Pacto Metropolitano do Turismo",1,"Para elevar a potencialidade turística do Recife e da Região Metropolitana, a Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Turismo e Lazer, realizou, na quinta-feira (26), a primeira reunião para discutir o Pacto Metropolitano do Turismo. Será um convênio de cooperação técnica, entre as 14 prefeituras da RMR, para ajudar a desenvolver o turismo de forma unificada. 'O Pacto Metropolitano do Turismo visa ampliar e diversificar os mercados, potencializando o número de turistas para explorar os destinos, direcionando o consumo das atratividades de cada um dos municípios', comenta o secretário Felipe Carreras.  A primeira reunião resultou na formação de um grupo de trabalho, composto pelos secretários ou por um representante da secretaria de Turismo de cada município. A partir de agora, o grupo vai produzir o documento com todas as ações que vão integrar o Pacto, que será formalizado juridicamente, através de convênio de cooperação técnica, com a assinatura de todos os prefeitos.   Uma diretriz do Ministério do Turismo (MTur) estabelece que os destinos indutores de um Estado colaborem com os demais destinos, chamados tecnicamente de destinos induzidos. Em Pernambuco, existem três destinos indutores: Recife, Ipojuca (por conta de Porto de Galinhas) e Fernando de Noronha. Na RMR, dois desses três estão presentes. Em todo o Brasil, 65 municípios são classificados como destinos indutores do desenvolvimento turístico regional. De acordo com o MTur, os destinos indutores possuem infraestrutura básica e turística e atrativos qualificados,  caracterizados como núcleo receptor e/ou distribuidor de fluxos turísticos.  Para desenvolver a atividade turística de forma unificada, o Pacto Metropolitano de Turismo possui alguns objetivos: a formalização de parcerias técnicas para ampliar a demanda turística -  a criação de uma região turística do Grande Recife de forma estruturada, gerando novas oportunidades para os municípios -  a ampliação da oferta turística, diversificando a segmentação -  a formatação de novos produtos e a criação de roteiros e atividades integradas. 'Podemos trabalhar com material de divulgação em conjunto, sem falar que uma cidade pode complementar a outra, através do ecoturismo, turismo náutico, de sol e praia, religioso, de aventura, cultural, rural, ou de pesca. Também podemos criar projetos de qualificação dos profissionais do setor e desenvolver ações de sensibilização turística envolvendo toda a população da RMR', explica Carreras.  De acordo com dados do IBGE, a Região Metropolitana do Recife, composta por 14 municípios, é a 6ª mais populosa do Brasil, com 3.743.854 habitantes. Os 14 municípios são: Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Paulista, Igarassu, Abreu e Lima, Camaragibe, Cabo de Santo Agostinho, São Lourenço da Mata, Araçoiaba, Itamaracá, Ipojuca, Moreno e Itapissuma."],
    [1841,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Começa drenagem e pavimentação na João Sales de Menezes",1,"Prefeitura, a obra de drenagem e pavimentação da Rua João Sales de Menezes, que tem sua extensão da Iputinga à Várzea, começou a sair do papel. O prefeito Geraldo Julio acompanhou, na quinta-feira (26), o início da intervenção de grande porte, que custará R$ 1,5 milhão e terá recursos da PCR. A Empresa de Urbanização do Recife (URB) ficará responsável por fiscalizar o serviço de pavimentação e drenagem, que foi aprovado pelo Orçamento Participativo em 2009.  Dividida em duas etapas, a obra será executada em 12 meses. A primeira parte a sofrer intervenção será o trecho da João Sales de Menezes entre a General Polidoro e a BR-101, somando 390 metros de extensão e nove de largura. A segunda fase compreende o trecho da via entre as ruas Manoel Joaquim de Almeida e Gaspar Perez, com 150 metros de extensão e oito de largura. Os passeios ao longo da rua deverão variar entre 2,2 e 3,4 metros.  Durante o ato, o prefeito do Recife autorizou a URB a  fazer um projeto de pavimentação e drenagem para a Rua Zezito Costa Rêgo, uma transversal à João Sales de Menezes. 'Aqui tem muitas ruas que precisam ser pavimentadas, mas esta foi uma reivindicação muito presente nos seminários do Recife Participa. Vamos começar a transformação de todo o entorno, o que vai melhorar a vida da população dessa região. Temos o cuidado na nossa gestão de aplicar os recursos naquilo que o povo diz que é importante para a sua vida cotidiana', pontuou Geraldo Julio.   O prefeito ainda destacou a atuação da PCR em outras ações que beneficiarão a comunidade. 'Também iniciamos algumas obras nas redondezas: ponte e conjuntos habitacionais. Aqui temos um compromisso desde a campanha, como o Mercado da Várzea, e estamos andando com isso para o bairro ficar mais completo. Também temos o PSF de Brasilit, que está com a reforma sendo finalizada', citou o prefeito.  Investimentos - O investimento em serviços de recapeamento asfáltico e substituição de paralelos tem sido uma constante desde janeiro. Já foram gastos 18,9 milhões em recuperação do sistema viário do Recife, somando 84 ruas e avenidas nos principais corredores da cidade, que foram totalmente recapeados. Além desses investimentos, também já foram aplicados cerca de R$ 16,2 milhões em fresagem e recapeamento asfáltico, em um total de 422 mil m². Outras dez ruas estão sendo recuperadas ao custo de R$ 1,7 milhões. Nos serviços de substituição e implantação de paralelos, a Emlurb está investindo R$ 1 milhão em 102 ruas e avenidas, totalizando mais de 22 mil metros quadrados."],
    [1842,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife terá ação para ampliar acesso à prática de esportes",1,"Até o final deste ano, o Recife contará com um plano de ação integrada para estimular a prática do exercício físico e ampliar o acesso ao esporte. O documento será elaborado a partir de parceria entre a Prefeitura e a sociedade civil, no âmbito do projeto Cidades da Copa, lançado na quarta-feira (25) com a presença da ex-atleta de vôlei Ana Moser, hoje presidente do Instituto Esporte & Educação. Antes do evento, o prefeito Geraldo Julio recebeu a medalhista olímpica em seu gabinete, na sede da PCR.  O plano será mais um legado da Copa do Mundo da Fifa para a cidade e vai agregar as iniciativas já existentes no Município, como o Recife Bom de Bola, o Programa Esporte e Lazer na Cidade (PELC) e o Segundo Tempo, à novas ideias que serão fruto de debate com a sociedade.  'O projeto deixará um legado esportivo muito relevante para o Município, assim como para todas as cidades que vão sediar a Copa do Mundo de 2014. Esse é um plano que prevê o Recife com muito mais práticas esportivas no futuro. Nosso intuito é exatamente incentivar essa prática através de um cronograma bem estabelecido, a partir de um debate com as lideranças locais', afirmou Geraldo Julio.  O vice-prefeito Luciano Siqueira presidiu a mesa durante o lançamento do projeto, na tarde da quarta-feira (25), no auditório do Centro de Artesanato, no bairro Recife. 'Sediar a Copa é um desafio e uma oportunidade. Vamos explorar ao máximo as possibilidades oferecidas pelo evento, em benefício do Recife e do seu entorno', definiu Siqueira.  De acordo com o secretário municipal de Esportes e Copa do Mundo, George Braga, o projeto chega em um momento oportuno. 'O legado da Copa é indiscutível na área de infraestrutura, com a Via Mangue, os corredores de ônibus e as melhorias no aeroporto. Mas construir um legado esportivo que vá além da Arena Pernambuco é nosso maior desafio', salientou Braga.  Para Ana Moser, o Cidades da Copa é um projeto de sensibilização das políticas públicas. 'É fundamental que todos tenham acesso ao esporte, independente do grau de aptidão. Propomos a mobilização da cidade em torno do legado dos grandes eventos, como a Copa e a Olimpíada, para que eles deixem uma herança esportiva. Há três anos, não se falava em legado, mas hoje a discussão já está bem melhor estruturada', considera."],
    [1843,2013,113,"2013-09-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR se antecipa e já cumpre norma exigida para casas noturnas",1,"A Prefeitura do Recife, através do Decreto nº 27.248/13, regularizou, desde o dia 26 de julho, norma que funciona de maneira semelhante a que o Governo Federal, através do ministro da Justiça, assinou na quarta-feira (25). A medida cria novas regras para boates, clubes noturnos em geral e demais estabelecimentos do segmento, mas só entrará em vigor, em todo o Brasil, daqui a três meses. No Recife, casas de festas já cumprem o decreto desde que ele foi criado e 56 estabelecimentos estão regularizados.   A norma exigirá que todo material de publicidade dos eventos, ingresso e na entrada do estabelecimento conste o número de funcionamento e de proteção contra incêndios, com as datas de validade, além da capacidade máxima do público. No Recife, desde julho, os proprietários de boates, casas noturnas e de festas infantis devem imprimir o termo de responsabilidade e o adesivo com a capacidade máxima permitida no site da PCR.   O termo de responsabilidade, em que o dono do estabelecimento garante que possui o atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros atualizado, tem rotas de fuga sinalizadas, portas de saídas de acordo com a legislação vigente, além de não permitir o uso de fogos de artifício, deverá ser assinado e colocado em local visível na entrada do imóvel.   Uma cópia deverá ser enviada à PCR para o e-mail controleurbanopcr@gmail.com. O documento será colocado no site da prefeitura(www.recife.pe.gov.br). 'Tudo o que a gente pede no termo de responsabilidade já consta em lei. Estamos exigindo apenas que os donos de estabelecimentos atestem que cumprem as normas. Dessa forma, os pais podem consultar no site da prefeitura se o local para onde os filhos estão indo é seguro', explica o secretário João Braga.   No site da prefeitura, 56 termos de responsabilidade já estão disponíveis. As casas de festas também precisam colocar, em local visível, adesivo com a capacidade máxima do local. Caso o estabelecimento não tenha o termo de responsabilidade ou a capacidade máxima será interditado e, se reabrir, receberá multa que, com a nova lei de multas, pode chegar a R$ 50 mil. A população pode denunciar através do canal Recife Responde, pelo site da prefeitura.   Além do Decreto, desde o início do ano são realizadas vistorias semanais nas casas de festas da cidade e, ao todo, 44 espaços já foram vistoriados. Destes, 6 foram interditados e 29 notificados pela Secretaria-Executiva de Controle Urbano. As vistorias acontecem toda semana."],
    [1844,2013,112,"2013-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","LEI",1,"LEI Nº    17.904    /2013  ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.563, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - O inciso III do art. 48 e o art. 52 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:    'Art. 48 ....    III - a aquisição de bem imóvel para residência própria cujo valor venal, definido nos termos da legislação em vigor, não ultrapasse o valor máximo de aquisição das unidades previsto no Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, para as unidades destinadas às famílias na faixa 1 - '    Art. 52 As alíquotas do imposto são:  I - nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação:   a) sobre o valor efetivamente financiado, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): 1% (um por cento) -   b) sobre o valor que exceder o limite da alínea antecedente: 3% (três por cento)    II - nas demais transmissões a título oneroso: 3% (dois por cento).    PARÁGRAFO ÚNICO - Optando o contribuinte por promover o recolhimento antecipado do ITBI, nas condições dos parágrafos 1o a 4º do art. 55 desta Lei, a alíquota prevista nos incisos I, 'b', e II, deste artigo será de 1,8% (um vírgula oito por cento).    Art.2º - A Seção VII, acrescida do Art. 55-A, e o art. 55, da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:    SEÇÃO VII  DO PAGAMENTO E RECOLHIMENTO  Art. 55 - O imposto será pago:   I - até a data da lavratura do instrumento público que formalizar a transmissão da propriedade ou dos demais direitos reais sobre imóveis -   II - até a data da transcrição, no ofício de imóveis competente, do instrumento particular legalmente habilitado a promover a transmissão da propriedade ou dos demais direitos reais sobre imóveis.    § 1º Para fim de gozar de alíquota reduzida de 1,8% (um vírgula oito por cento) prevista no parágrafo único do art. 52 desta Lei, o contribuinte poderá optar, em substituição ao recolhimento do imposto nos prazos estabelecidos nos incisos I e II do caput, por realizar o pagamento antecipado do ITBI, em até 30 (trinta) dias da data da assinatura do instrumento particular que formalizar o compromisso da transmissão da propriedade ou dos demais direitos reais sobre imóveis, nas negociações em que o preço seja pago à vista ou quitado em período não superior a 1 (um) ano -     § 2º Tratando-se de negociação em que o preço seja quitado em período superior a 1 (um ) ano, o prazo para recolhimento antecipado do ITBI com base na alíquota de 1,8% (um vírgula oito por cento) prevista no parágrafo único do art. 52 desta Lei será de 90 (noventa) dias da data da assinatura do instrumento particular que formalizar o compromisso da transmissão da propriedade ou dos demais direitos reais sobre imóveis.'    § 3º Nos casos de imóveis em construção, o prazo para recolhimento antecipado do ITBI com base na alíquota de 1,8% (um vírgula oito por cento), prevista no parágrafo único do art. 52 desta Lei, será de 30 (trinta) dias, contado da data da concessão do 'habite-se' -     § 4º Para a hipótese de aquisição através de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação, o prazo para recolhimento antecipado do ITBI com base na alíquota de 1,8% (um vírgula oito por cento), prevista no parágrafo único do art. 52 desta Lei, será de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da concessão do 'habite-se' -     § 5° Aplica-se o disposto no § 3º do Art. 55-A aos incisos I e II deste artigo.    Art. 55-A - O recolhimento do imposto será efetuado nos órgãos arrecadadores, na forma definida pelo Poder Executivo.    § 1º O valor do lançamento do imposto prevalecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual apenas poderá ser recolhido após revalidação da guia de pagamento ou nova avaliação por parte do setor competente.    § 2º Nos casos de arrematação, adjudicação ou remição, havendo oferecimento de embargos, o prazo de 30 (trinta) dias, contar-se-á da sentença transitada em julgado que os rejeitar.    § 3º Caso requerido pelo contribuinte, poderá o imposto devido ser recolhido em até 10 (dez) cotas, não podendo cada uma ter valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).    § 4º Havendo a aplicação do disposto no § 3º, não poderá o imóvel ser registrado no cartório competente enquanto o imposto não for totalmente quitado.    § 5º Não se aplica o artigo 3º da Lei nº. 16.607 de 06/12/2000, para a modalidade de pagamento prevista no § 3º, desde que observadas as datas de vencimento de cada parcela.    Art.3º - A Lei nº 15.563, de 1991, passa a vigorar acrescida do art. 56-A, do Inciso I-A e do § 6º do Art. 58, com a seguinte redação:     Art. 56-A. Ficam obrigadas todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou responsáveis por tributos municipais, inclusive as imunes ou isentas, e que participem direta ou indiretamente das transmissões de que trata o art. 43 desta Lei, ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária.     Art. 58 ......................................................................     I-A - de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 2.000,00 (dois mil reais) no caso de infrações para as quais não estejam previstas penalidades específicas -      § 6º As multas previstas no inciso I-A serão propostas pelo Auditor do Tesouro Municipal notificante, consideradas as circunstâncias em que foi cometida a infração e a situação econômico-financeira do infrator, sem prejuízo da competência das instâncias do contencioso administrativo.     Art. 4º - A Lei 15.563, de 1991, passa a vigorar acrescida dos arts. 111-A e 111-B com as seguintes redações:    Art.111 - A O prestador de serviços que emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro Município ou pelo Distrito Federal, para tomador estabelecido no Município de Recife, referente aos serviços descritos nos itens 1, 2, 3 (exceto o subitem 3.04), 4 a 6, 8 a 10, 13 a 15, 17 (exceto os subitens 17.05 e 17.09), 18, 19 e 21 a 40, bem como nos subitens 7.01, 7.03, 7.06, 7.07, 7.08, 7.13, 7.18, 7.19, 7.20, 11.03 e 12.13, todos constantes da lista do 'caput' do art. 102 desta Lei, fica obrigado a proceder previamente à sua inscrição em cadastro da Secretaria de Finanças, conforme dispuser o regulamento.    § 1º Excetuam-se do disposto no 'caput' deste artigo os serviços provenientes do exterior do País ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior do País.     § 2º As pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Recife, ainda que imunes ou isentas, são responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devendo reter na fonte o seu valor, quando tomarem ou intermediarem os serviços a que se refere o 'caput' deste artigo executados por prestadores de serviços não inscritos em cadastro da Secretaria de Finanças e que emitirem nota fiscal autorizada por outro Município.    § 3º Aplica-se, no que couber, o disposto nos parágrafos do art. 111 aos responsáveis referidos no § 2° deste artigo.    § 4º A Secretaria de Finanças poderá dispensar da inscrição no Cadastro os prestadores de serviços a que se refere o 'caput':   "],
    [1845,2013,112,"2013-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","LEI",2," I - por atividade -     II - por atividade, quando preposto ou representante de pessoa jurídica estabelecida no Município de Recife tomar, em trânsito, serviço relacionado a tal atividade.    § 5º A Secretaria de Finanças poderá permitir que os tomadores de serviços sejam responsáveis pela inscrição, em Cadastro Simplificado, dos prestadores de serviços tratados no § 4º.    Art. 111-B A inscrição no cadastro de que trata o art. 111-A não será objeto de qualquer ônus.   § 1º Compete à Unidade de Tributos Mercantis decidir sobre os pedidos de inscrição.    § 2º O indeferimento do pedido de inscrição poderá ser objeto de recurso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de ciência da decisão.    § 3º Indeferido o pedido de inscrição, nos casos desse artigo, cabe recurso à primeira instância do contencioso administrativo, cuja decisão será terminativa.    § 4º Considerar-se-á liminarmente inscrito no cadastro o sujeito passivo, quando, passados 30 (trinta) dias desde a data em que for requerida a inscrição, não houver decisão definitiva a respeito da matéria.    Art.5º - O inciso III do art. 111 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:    III - as incorporadoras e construtoras, em relação a todos os serviços que lhes forem prestados -     Art.6º - O art. 183 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:    Art. 183 A parte interessada será intimada dos atos processuais:  I - pessoalmente, mediante ciência do sujeito passivo ou de seu representante legal na peça inicial, da qual receberá cópia -  ou por meio eletrônico, conforme dispuser o regulamento -   II - por comunicação escrita com aviso de recebimento -   III - mediante única publicação no Diário Oficial do Município, quando frustrados os meios referidos nos incisos anteriores deste artigo.    PARÁGRAFO ÚNICO - Se, no caso do inciso I, ocorrer recusa de ciência, a autoridade fiscal atestará o fato, assegurando-se o prazo de defesa a partir da intimação na forma prevista no inciso III deste artigo.    Art.7º -  O caput do art. 200, seu inciso II e o § 2º, e o inciso IV e o § 1º do art. 221, todos da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:    Art. 200 Os pedidos de restituição serão decididos pela Gerência Geral de Tributos Mercantis ou pela Gerência Geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança, observadas as respectivas competências, nos casos de pagamento:    II - cujo valor não exceda R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos casos não previstos no inciso anterior.    § 2º Para fins desse artigo, a competência prevista no 'caput' poderá ser delegada a Auditor do Tesouro Municipal.    Art. 221 ....    IV - decisões que autorizarem a restituição de tributos ou de multas de valor superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).    § 1º Nas hipóteses dos incisos I, II e III deste artigo, não haverá remessa necessária quando o valor do processo fiscal for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na data da decisão.    Art. 8º -  No período de 1º de janeiro até 31 (trinta e um) de março de 2014, poderá optar o contribuinte por promover o recolhimento antecipado do ITBI, com base na alíquota de 1,8% (um vírgula oito por cento), prevista no parágrafo único do art. 52 da Lei nº 15.563, de 1991.    Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto no art. 150, III, b e c, da Constituição da República Federativa do Brasil.   Recife,    25  de   setembro  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 13/2013 Autoria do Poder Executivo.    LEI Nº       17.900    /2013  INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RECIFE, A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    Art.1º -  Institui a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Alienação Parental, a ser realizada anualmente, na última semana de abril.    Art.2º - Observada a conveniência e oportunidade administrativas, bem como as disponibilidades financeiras e orçamentárias, pode ser instituída a Campanha Permanente de Combate à Alienação Parental, com os seguintes objetivos:    I - esclarecer a população sobre a conduta do alienador parental e suas consequências para a vítima -     II - difundir orientações e materiais de publicidade educativos sobre o comportamento da família que sofre com a Síndrome de Alienação Parental -  e    III - Identificar possíveis casos de alienação parental e encaminhar à Promotoria da Vara da Infância e Juventude para possíveis providências em conformidade com a Lei Federal nº 12.318/2010 no intuito de regulamentar a convivência dos envolvidos.    Art.3º - VETADO     Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife,   17  de setembro    de  2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 53/2013 Autoria da Vereadora Michele Collins    Ofício nº  593  -GP  Recife,   17  de  setembro  de 2013.    Exmo. Senhor    VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES                                                                                                                              Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 53/2013, que inclui , no calendário oficial do Recife, a semana municipal de conscientização e combate à alienação parental, por vício de inconstitucionalidade.     O artigo 3º, da proposta em análise,determina que a campanha disciplinada por esta lei será orientada por uma equipe multidisciplinar envolvendo profissionais da área de saúde, educação e do Poder Judiciário.     Ao fixar a formação de uma comissão, condicionando, inclusive a existência à participação de membro de outro Poder de outro Ente da Federação, ofende Projeto de Lei, pelo dispositivo, ao art. 61, § 1º, da Constituição Federal e art. 27, IV, da Lei Orgânica,por vício de iniciativa, e ao art.84, IV, da Constituição Federal e art. 54, VI, da Lei Orgânica, que reserva a organização e o funcionamento da Administração à regulação pelo Chefe do Executivo.   Embora louvável a iniciativa da ilustre vereadora, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial ao artigo acima mencionado.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente,     GERALDO JULIO DE MELLO FILHO                                                                                                                                               Prefeito do Recife  (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)    LEI Nº       17.901     /2013                                                                                                                                               AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FILIAR O MUNICÍPIO DO RECIFE NA FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS E A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENT"],
    [1846,2013,112,"2013-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","LEI",3,"E COM A REFERIDA ENTIDADE.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º  - Fica o Poder Executivo autorizado a filiar o Município do Recife na associação civil sem fins lucrativos denominada 'Frente Nacional de Prefeitos', com sede em Brasília - DF, podendo, para tanto, firmar Termo de Adesão ou instrumento análogo com a referida entidade.    Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesa a fim de possibilitar o pagamento da contribuição associativa anual, conforme previsto no estatuto social da entidade, o que poderá ser feito em cota única ou de forma parcelada.    Art.3º  - As despesas necessárias ao cumprimento desta lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 2501.04.122.2.160.2.064 - ASSESSORAMENTO Governamental 3.3.90.39-FT 0100 - outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.     Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação    Recife,  20  de setembro  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 27/2013 Autoria do Poder Executivo  (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)    LEI Nº       17.902      /2013                                                                                                                                                              Altera a Lei nº 17.871, de 27 de maio de 2013, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, oferecer garantias e dá outras providências correlatas.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - O art. 1º, caput, e o art. 2º, caput, da Lei nº 17.871, de 27 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:    'Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, até o limite de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), mediante prestação de garantia pela União e contragarantia do Município, com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou outro agente financeiro que opere a linha de financiamento com recursos transferidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no âmbito do Programa de Financiamento das Contrapartidas do Programa de Aceleração do Crescimento - CPAC.    Art. 2º - Para contragarantia do principal, encargos e acessórios das operações de crédito contratadas pelo Município de Recife, observada a finalidade indicada no art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou a vincular em contragarantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).'     Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos jurídicos retroativos a 28 de maio de 2013.    Recife,  20  de setembro  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 31/2013 Autoria do Poder Executivo.  (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)  LEI Nº       17.903    /2013 DISPÕE SOBRE O ABONO ESPECIAL A SER CONCEDIDO AO PROFESSOR I EM REGÊNCIA DE CLASSE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º -  Fica concedido Abono Especial ao Professor I em regência de classe na Rede Municipal de Ensino.  § 1º - O Abono Especial de que trata o caput será concedido, no valor correspondente a 75 horas-aula, para o Professor I com carga horária de 145 horas-aula mensais e no valor correspondente a 150 horas-aula para o Professor I com 270 horas-aula mensais de carga horária, inclusive por substituição.    § 2º - O Abono Especial de que trata o caput deste Artigo será pago em três parcelas, sendo a primeira correspondente a 20% do valor total, paga no mês da publicação desta Lei e, as outras duas parcelas, em valores iguais, 40% do total cada, pagas até o mês de dezembro de 2013.     § 3º - O Abono Especial de que trata o caput visa remunerar o professor I em virtude de que as aulas-atividade, nos novos percentuais estabelecidos na Lei Federal, serão apenas implantadas a partir do 1º semestre letivo de 2014 para esses professores.    Art.2º - As despesas inerentes ao pagamento do respectivo abono correrão por conta das dotações orçamentárias nº 14.01.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e nº 14.01.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil.    Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife,  20  de setembro  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 33/2013 Autoria do Poder Executivo.  (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)    OBSERVAÇÃO: Republicadas por incorreção as Leis nº 17.900 de 17 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 109 de 19 de setembro de 2013, Leis nº 17.901, 17.902 e 17.903 de 20 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 110 de 21 de setembro de 2013, em razão de ter saído com as numerações incorretas.     DECRETO  Nº  27.388  DE  25  DE SETEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 2.958.500,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, quinhentos reais), destinado ao reforço  das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.52-FT 0102 - Equipamentos e Material Permanente                       680.000,00  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 2.278.500,00  TOTAL                                                 2.958.500,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                    2.958.500,00  TOTAL                                                 2.958.500,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de "],
    [1847,2013,112,"2013-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","LEI",4,"Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO  Nº  27.389  DE  25  DE SETEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO o crédito suplementar de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:      RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   180.000,00  TOTAL                                                   180.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão de obra                                   180.000,00  TOTAL                                                   180.000,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças  DECRETO  Nº  27.340  DE  25  DE SETEMBRO DE  2013   Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS o crédito suplementar de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.173.2.601 - Manutenção das Instalações do Edifício Sede da Prefeitura  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                      108.000,00  TOTAL                                                   108.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   108.000,00  TOTAL                                                   108.000,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.341  DE  25  DE SETEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 4.298.936,00 (quatro milhões, duzentos e noventa e oito mil, novecentos e trinta e seis reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.61-FT 0106 - Aquisição de Imóveis                                     365.857,00  5006.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.61-FT 0106 - Aquisição de Imóveis                                     160.000,00  5006.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.47-FT 0106 - Obrigações Tributárias e Contributivas                    45.000,00  4.4.90.61-FT 0106 - Aquisição de Imóveis                                   3.128.079,00  5006.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.61-FT 0106 - Aquisição de Imóveis                                     600.000,00  TOTAL                                                 4.298.936,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações                                    2.133.413,00  4.4.90.61-FT 0106 - Aquisição de Imóveis                                   1.022.523,00  5006.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações                                    1.143.000,00  TOTAL                                                 4.298.936,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Fin"],
    [1848,2013,112,"2013-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","LEI",5,"anças    DECRETO  Nº  27.342  DE  25  DE SETEMBRO DE  2013              Ementa:   Abre Crédito Suplementar DECRETO    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 14.154,00 (quatorze mil, cento e cinquenta e quatro reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0641 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa  Jurídica                   14.154,00  TOTAL                                                    14.154,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.128.2.160.2.572 - Valorização Profissional do Servidor  3.3.90.35-FT 0641 - Serviços de Consultoria                                   14.154,00  TOTAL                                                   14.154,00  ============  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.343  DE  25  DE SETEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS o crédito suplementar de R$ 132.509,63 (cento e trinta e dois mil, quinhentos e nove reais e sessenta e três centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão de obra                                   132.509,63  TOTAL                                                   132.509,63  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   132.509,63  TOTAL                                                   132.509,63  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.344  DE  25  DE SETEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 522.670,90 (quinhentos e vinte e dois mil, seiscentos e setenta reais e noventa centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias  e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GABINETE DO PREFEITO  1001 - Gabinete do Prefeito - Administração Direta  1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                         1.520,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    24.989,40    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.160.2.047 - Assistência ao Servidor  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                         16.000,00    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.15.451.2.160.2.023 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Mobilidade e Controle Urbano  4.4.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                  148.000,00  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        75.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   141.000,00    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO    4101.27.813.1.322.1.595 - Promoção das Atividades de Esporte e Lazer para a Copa 2014  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    10.840,00  4101.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.20.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                               95.613,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     9.708,50  TOTAL                                                   522.670,90  =========    Art. 2º Os r"],
    [1849,2013,112,"2013-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","LEI",6,"ecursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO  1101 - Secretaria de Esportes e Copa do Mundo - Administraçao Direta  1101.04.122.1.322.2.014 - Planejamento, Coordenação e Gestão das Ações  Voltadas para a Realização da Copa 2014  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        3.840,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               1.000,00  1101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física               6.000,00  2200 - SECRETARIA DE MULHER  2201 - Secretaria de Mulher - Administração Direta  2201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     1.520,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                       24.989,40    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.1.095 - Modernização Administrativa  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        16.000,00    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                    75.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   289.000,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     9.708,50    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    95.613,00  TOTAL                                                   522.670,90  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.345  DE  25  DE SETEMBRO DE  2013  EMENTA: Autoriza a concessão de benefício, denominado Auxílio Moradia, a 04 (quatro) famílias em situação de vulnerabilidade temporária, residentes em terreno destinado a continuidade das obras do PAC - Bacia do Beberibe, nesta cidade.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei nº 15.893, de 10 de junho de 1994 e no Decreto nº 18.810, de 30 de março de 2001,    CONSIDERANDO a necessária continuidade do programa desenvolvido pela Secretaria de Saneamento do Município do Recife, com recursos da União Federal oriundos do Programa de Aceleração de Crescimento - PAC -     CONSIDERANDO que as obras contratadas devem prever, entre outras ações, desobstrução de vias, revestimento, pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário, abastecimento d'água e reassentamento de famílias com construção de novas moradias -     CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 475, de 08.07.2013 e Relatório de Vistoria da Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC, na CI nº. 012, de 09.07.2013, da Gerência de Desenvolvimento Sócio Ambiental da Autarquia SANEAR e nos Ofícios nºs. 214-A e 247/2013-GAB/Secretaria de Saneamento -     CONSIDERANDO a política habitacional desenvolvida pelo Município do Recife -     CONSIDERANDO a necessidade de inserir 04 (quatro) famílias nessa política habitacional, utilizando o benefício eventual de auxílio moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de Saneamento e Habitação,    DECRETA:    Art. 1°. Fica autorizada a concessão do benefício de auxílio moradia a 04 (quatro) famílias residentes na Rua Craveiros, no bairro de Campina do Barreto, nesta Cidade, cadastradas pela Secretaria de Saneamento, descritas no Anexo Único deste Decreto.    Art. 2°. O valor do benefício, previsto no artigo anterior, será de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada, durante o período de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.    Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.    Art. 3º. São inacumuláveis a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.    Art. 4°. Compete à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos/SISUR o pagamento do referido benefício, após a transferência orçamentária de recursos a cargo da Secretaria de Saneamento.    Art. 5º. O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados conjuntamente pela Secretaria Executiva de Defesa Civil e Secretaria de Saneamento.    Art. 6°. A Secretaria Executiva de Defesa Civil e a Secretaria de Saneamento competem à verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo seu pagamento à Gerência de Administração e Finanças da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.    Art. 7°. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n° 2001.15.451.1.303.2.211- Elemento de Despesa nº. 3.3.90.48.2 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos.    Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  25 de  setembro  de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA DE MELO ALVES  Secretário de Saneamento    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos      ANEXO ÚNICO AO DECRETO  Nº  27.345  DE  25  DE SETEMBRO DE  2013  RELAÇÃO DAS 04 FAMÍLIAS RESIDENTES NA RUA CRAVEIROS, BAIRRO CAMPINA DO BARRETO, RECIFE QUE RECEBERÃO AUXÍLIO MORADIA.    NOME  RG   CPF  Nilvan"],
    [1850,2013,112,"2013-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","LEI",7,"eide Bezerra de Oliveira 5.576.793 SDS/PE  037.084.494-79  Adria Maria Bezerra de Moraes 5.943.241 SDS/PE  070.324.834-02  Maria Cristina da Silva 3.936.260 SDS/PE  701.386.884-19  Rosa Bezerra das Chagas 2.098.008 SDS/PE  796.407.454-72    DECRETO  Nº  27.346  DE  25  DE SETEMBRO DE  2013  EMENTA: Altera a redação do Art. 1º do Decreto Municipal nº. 26.917, de 11 de janeiro de 2013.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, incisos IV e VI, alínea 'a', da Lei Orgânica do Município do Recife, e,    CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,    DECRETA:    Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 1º do Decreto Municipal nº. 26.917, de 11 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:   'Art. 1º. Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal nº. 17.855/2013:     I. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Administração e Articulação, símbolo   CDA-3 -   II. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Planejamento de Ações, símbolo     CDA-4 -   III. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Projetos, símbolo      CDA-4 -   IV. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Qualificação Profissional e Empregabilidade, símbolo    CDA-4 -   V. 01 (um) cargo de Gestor Administrativo e Financeiro, símbolo      CAA-1 -   VI. 01 (um) cargo de Gestor de Políticas Públicas de Juventude, símbolo      CAA-1 -   VII. 01 (um) cargo de Chefe de Unidade Financeira, símbolo      CAA-1 -   VIII. 01 (um) cargo de Secretário (a) do (a) Secretário (a), símbolo      CAA-2 -   IX. 01 (um) cargo de Secretário (a) de Gabinete, símbolo      CAA-3 -   X. 01 (um) cargo de Chefe de Setor Operacional, símbolo      CAA-3 -   XI. 01 (um) cargo de Chefe de Unidade Executora de Projetos, símbolo      CAA-3 -   XII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Acompanhamento de Projetos, símbolo    CAA-3 -   XIII. 01 (um) cargo de Chefe de Relações Educacionais, símbolo      CAA-3 -   XIV. 17 (dezessete) cargos de Dirigente dos Centros de Formação Profissional, símbolo    CAA3.    Parágrafo Único. Ficam alocados, ainda, na Estrutura da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, 02 (dois) cargos previstos no artigo 18 da Lei Municipal nº 17.857, de 1º de janeiro de 2013 a seguir especificados:    I - 01 (um) cargo de Gerente de Empregabilidade -   II - 01 (um) cargo de Gerente de Formação Profissional.'    Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 26.917, de 11 de janeiro de 2013, não modificados por este Decreto.    Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 25   de  setembro   de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    MARÍLIA VALENÇA ROCHA ARRAES DE ALENCAR  Secretária de Juventude e Qualificação Profissional"],
    [1851,2013,112,"2013-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 3009 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no anexo I da Lei nº 17.626/2010 e Art. 14 da lei nº 15.662/92 e tendo em vista o contido no Processo nº 07.27684.4.12,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviço a servidora ADÉLIA LINO BEZERRA, matrícula 19167-5, CPF nº 380.739.274-20, Agente de Administração Geral PRV NF-8 para PRV NF-9, a contar de 01/04/2009.      PORTARIA Nº 3010 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 478/2013 - GAB/SEDPU,  R E S O L V E:  Nomear GÉRSICA MARQUES GUEIROS, CPF nº 05569793461, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 3011 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 623/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear VANIA SALDANHA SOBREIRA VALOIS, CPF nº 40918840406, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Divisão de Projetos de Engenharia, da Secretaria Executiva de Infraestrutura, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 3012 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 819/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear GABRIELA TAVARES DA SILVA, CPF nº 07412160435, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar da Unidade de Apoio Social, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    Nomear FABÍOLA KELNER PESSOA CARNEIRO, CPF nº 02311002481, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar da Unidade de Apoio Social, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    Nomear GILVANILDA GOMES BARBOSA, CPF nº 60876816472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar do Núcleo de Projetos e Formação Pedagógica, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3013 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 608/2013 - GABPE,  R E S O L V E:  Nomear EDUARDO RODRIGUES DE MELO RAMOS, CPF nº 01394040407, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador Administrativo, símbolo 'CAA-2', do Gabinete de Projetos Especiais, a contar de 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 3014 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1400/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear CARLOS ALBERTO DE MELO, CPF nº 21255822449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo, 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear CARMEM LÚCIA MILITINA SANTOS GONÇALVES, CPF nº 12741639434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo, 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear MARIA BETÂNIA SPINELLI RESENDE, CPF nº 18623662415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo, 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear CAIO VINICIUS DA SILVA, CPF nº 09602648414, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Projetos e Gestão da Informação, símbolo, 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    Nomear RONALDO PEDROSA LOPES, CPF nº 16833511691, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Tratamento e Destinação Final de Resíduos, símbolo, 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    Nomear JOSÉ LEONARDO DO NASCIMENTO FILHO, CPF nº 45195714487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo, 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      Nomear CLODOALDO DOS SANTOS ALMEIDA, CPF nº 40043053491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo, 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear RICARDO ANTONIO DE LIMA, CPF nº 36215902420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo, 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      Nomear ADAUTO WILMAR FONSECA LINS, CPF nº 12251534415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo, 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear LUIZ CÉSAR DE ALBUQUERQUE FILHO, CPF nº 24369101468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 fevereiro de 2013.    Nomear PAULA FERNANDA SALDANHA EVARISTO, CPF nº 08498809479, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo, 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 3015 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1401/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear EDUARDO FABRÍCIO SANTANA DO AMARAL, CPF nº 09846915454, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    Nomear MARIA DAS GRAÇAS LOPES PEREIRA, CPF nº 23188103468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear CLAUDEMIR RAMOS GADELHA, CPF nº 71142673472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de maio de 2013.  Nomear MARCO ANTÔNIO FERRO MOREIRA, CPF nº 38730669472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de maio de 2013.    Nomear FABIANA DANTAS DE MEDEIROS, CPF nº 02159442402, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Área Socioambiental, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.  Nomear MARIA GORETE XAVIER, CPF nº 37124404487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Serviços, símbolo 'CAA-5', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de maio de 2013.    Nomear GUSTAVO LUIZ BOTE"],
    [1852,2013,112,"2013-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"LHO CABRAL, CPF nº 08480995408, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de maio de 2013.    Nomear NADJA SOARES E LIMA SILVA, CPF nº 03130810420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 3016 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 383/2013 - DPR/URB RECIFE,  R E S O L V E:  Nomear SUANY GUEDES COSTA, CPF nº 83138137415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Projetos de Infraestrutura, símbolo 'CAA-1', da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, a contar de 15 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3017 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 609/2013-GP   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FERNANDO JORGE SIMÃO DOS SANTOS FIGUEIRA NETO, CPF nº 09399723445, do cargo de provimento em comissão de Assistente  Administrativo, símbolo 'CAA-4', do Gabinete do Prefeito, a contar  da data da publicação.    PORTARIA Nº 3018 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1314/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, DIOGO CARLINI MARQUES DA SILVA, CPF nº 79281140403, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 31 de maio de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº 2966 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.27185.6.13  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora ANDREA FRANCISCA DA LUZ, matrícula nº 94.720-9, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 23.03.2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [1853,2013,112,"2013-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O    Na Portaria nº 358, datada de 10 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 107, de 14.09.2013.    ONDE SE LÊ: '288, de 18.07.2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, publicada no DOR de 25.07.2013'.  LEIA-SE: '289, de 22.07.2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, publicada no DOR nº 085, de 25.07.2013'.    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 01/2013- PROCESSO Nº 2318/2012-CCI    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Dr. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme Certidão exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2318/2012-CCI, à fl. 36, instaurado através da Portaria de nº 014, de 08.01.2013, do Exmo. Sr. Secretária de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados nos Ofícios nºs 167/2012-GAB/DIGP e 245/2011, datados de 26.03.2012 e 16.11.2011, este, da Escola Municipal Antônio Herácilio do Rego, ambos da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citado o indiciado Carlson Bazante Chaves, Professor II, matrícula nº 57.458-1, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ    a)Aldenira Gonçalves de Oliveira    COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 01/2013- PROCESSO Nº 2200/2011-CCI    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme Certidão exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2200/2011-CCI, à fl. 118v, instaurado através da Portaria de nº 330, de 26.12.2011, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados na Cota nº 06/2007-CAC, datada de 14.11.2007, da Secretaria de Acumulação de Cargos da Prefeitura do Recife, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada Valéria Fernanda Amorim de Aquino, Enfermeiro, matrícula nº 33.174-0, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ    a)Aldenira Gonçalves de Oliveira    COMISSÃO DE INQUÉRITO  EDITAL Nº 01/2013- PROCESSO Nº 2181/2011-CCI    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Dr. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme Certidão exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2181/2011-CCI, à fl. 82, instaurado através da Portaria de nº 323, de 26.12.2011, do Exmo. Sr. Secretária de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício nº 1507/2011-GAB/SEEL, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, da Prefeitura do Recife, datado de 13.09.2011, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada Dianna de Melo Mesquita, Professor I, matrícula nº 62.727-0, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ    a)Aldenira Gonçalves de Oliveira    COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 02/13 - P R O C E S S O  Nº 2080/10 - C.C.I.    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2080/2011-CCI, à fl. 54, instaurado através da Portaria de nº 068 de 22.03.2011, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados na Comunicação Interna de nº 095/2011-GOGP/DGGT - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, datada de 07.02.2011, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada Kátia Lanusa Dutra Rolim, Médico, matrícula nº 86.182-9,  a comparecer para apresentar defesa escrita, no prazo de quinze (15) dias, a contar da publicação deste Edital,  no 3º andar, do Edifício Sede desta Prefeitura, sito na Avenida Martin Luther King, nº 925, Bairro do Recife, nesta Cidade, no horário das 8h às 12h30, em dias úteis, perante a Comissão de Inquérito, onde encontram-se os autos para vista.    ESCRIVÃ    a)Aldenira Gonçalves de Oliveira    COMISSÃO DE INQUÉRITO  EDITAL Nº 01/2013- PROCESSO Nº 2232/2012-CCI    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme Certidão exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2232/2012-CCI, à fl. 43v, instaurado através da Portaria de nº 112, de 20.03.2012, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício nº 014/2012-GAB/DIGP, Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, da Prefeitura do Recife, datado de 05.01.2012, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada Leonora Maria Pinheiro da Silva, Professora, matrícula nº 32.525-5, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ    a)Aldenira Gonçalves de Oliveira  SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º :7202/2013  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:7202/2013  RECORRENTE: MARIA ZENILDA CAVALCANTE  RECORRIDO: CTTU  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA   ACÓRDÃO nº: 092/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 06 de Setembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :2302/2007  AUTO DE"],
    [1854,2013,112,"2013-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Retificação",2," INFRAÇÃO Nº:2302/2007  RECORRENTE: BRADESCO SAÚDE S/A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA   ACÓRDÃO nº: 093/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 06 de Setembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :01110004875  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:01110004875  RECORRENTE: GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA   ACÓRDÃO nº: 094/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 06 de Setembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :0766286811  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0766286811  RECORRENTE: MAFRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A): LUCIENE RIBEIRO DIAS   ACÓRDÃO nº: 095/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 13 de Setembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :0711996311  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0711996311  RECORRENTE: IPUTINGA ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A): LUCIENE RIBEIRO DIAS   ACÓRDÃO nº: 096/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 13 de Setembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :0757973810  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0757973810  RECORRENTE: CLUBE MADEIRA DO ROSARINHO  RECORRIDO: DIRMAM  RELATOR(A): LUCIENE RIBEIRO DIAS   ACÓRDÃO nº: 097/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 13 de Setembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :7237/2013  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7237/2013  RECORRENTE: MARTINIANO DA SILVA NETO  RECORRIDO:CTTU  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 098/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 13 de Setembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :7419/13  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7419/13  RECORRENTE: JOSÉ SEBASTIÃO DOS SANTOS  RECORRIDO:CTTU  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 099/2013.  Ementa: 1. Recurso provido. 2. Decisão de primeira instância reformada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, julga procedente o presente recurso, reformando e tornando sem efeito a decisão de primeiro grau.  C.R.A., Recife, 13 de Setembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :075/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 075/09  RECORRENTE: BANCO DO BRASIL   RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 100/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 13 de Setembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barreto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :186/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 186/09  RECORRENTE: BANCO BRADESCO   RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 101/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselh"],
    [1855,2013,112,"2013-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Retificação",3,"o de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 13 de Setembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barreto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :148/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 148/09  RECORRENTE: BANCO BRADESCO   RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 102/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 13 de Setembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barreto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :0753921009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0753921009  RECORRENTE: CASA DE GESSOE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA   RECORRIDO:DIRCON (2ª REGIONAL)  RELATOR(A): ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 103/2013.  Ementa: 1. Recurso provido parcialmente. 2. Decisão de primeira instância reformada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, dou provimento parcial ao Recurso para, reformando a decisão do Juízo a quo, conceder a redução do valor da multa em 50% (cinqüenta por cento).  C.R.A., Recife, 13 de Setembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barreto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :0735815908  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:0735815908   RECORRENTE: M.MORAIS & CIA LTDA  RECORRIDO:DIRCON (1ª REGIONAL)  RELATOR(A): ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 104/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 13 de Setembro de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Daniel Saboya Paes Barreto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO"],
    [1856,2013,112,"2013-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA CONJUNTA SADGP/CGM Nº 284 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.   O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e o CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições,   Considerando a Seleção Pública Simplificada regida pelo Decreto nº 26.991, de 13 de março de 2013, homologada pela Portaria Conjunta SADGP/CGM nº 171, de 15 de junho de 2013 -    Considerando que, com a segunda chamada, nos termos da por CONJUNTA SADGP/CGM Nº 279 DE 09 DE SETEMBRO DE 2013.  Que 03 (três) dos 05 (cinco) convocados não entraram em exercício Restaram, portanto, 03 (três) funções temporária de nível superior de Analista de Controle Interno vagas,   RESOLVEM convocar, para preencher as três vagas e respeitando-se a ordem classificatória, os candidatos aprovados abaixo relacionados, que devem comparecer nos dias 03 e 04/10/2013, das 09h00 às 11h30, no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, 10° andar, Setor de Posse, portando documento de identificação com foto e 01 (uma) foto 3x4 recente.  CONVOCADOS  NOME - INSCRIÇÃO - Ordem Class. - Arg.Class. PCD  FLÁVIA HARTEN PINTO DE MEDEIROS 101156 25º 59,00  FELIPE AUGUSTO LUCENA BARBOSA 100768 26º 58,00  CAMILLA DAVIS PERRELLI DE AYALLA BERNARDES 100269 27º 58,00    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO.  Secretário de Administração    ROBERTO RODRIGUES ARRAES.  Controlador Geral do Município      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1  DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 06.09.13  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.25869.5.13, ELINETE MARIA DOS SANTOS                      56362.6    READAPTACAO DE FUNCAO  EM 06.09.13  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.75340.0.12  JOELMA SILVINA DA SILVA                     78393.8    INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 06.09.13  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.47680.4.09, GLAUCIA MARIA VILAR PEREIRA                      20090.6    DESPACHOS EXARADOS P/ DIRETORIA GERAL DE GESTAO DO TRABALHO/CDA1     DEFERIMENTO  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 10.09.13  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  15.50484.0.13, SANDOVAL MOREIRA DE MEDEIROS                 24496.8    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 10.09.13  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.67527.7.09, TEREZINHA JOSE SAMPAIO LUSTOSA               54869.5    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 10.09.13  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.46993.7.13, ELIANE RODRIGUES FERREIRA DA SILVA           54303.3    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 10.09.13  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.43981.8.13, ADEMILSON JOSE G DE OLIVEIRA                 19412.4    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1  DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 13.09.13  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.44963.3.13, MAURINO DE SANTANA                           15562.9  07.47805.0.13, MARIA DA PAZ DO NASCIMENTO FERNANDES       20377.6    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 13.09.13  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  15.63796.7.04, ANA LUCIA MORAES VIEIRA                      19273.9    EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE  EM 13.09.13  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.32043.1.13, UBERLANDIA GALDINO DOS SANTOS    PRORROGACAO DO INICIO DO EXERCICICO  EM 13.09.13  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.32198.5.13, GEIZA DOS SANTOS SA    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 13.09.13  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.45433.8.13, CARLOS ALBERTO COELHO DA SILVA               56724.9  07.59922.6.13, MARCOS ANTONIO DE PAULA                      15189.6    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 13.09.13  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.33450.0.13, NELMA MARIA GONZAGA                          15920.3      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1  DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 12.09.13  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.12392.0.13, JOSE OTAVIANO GOMES REGUEIRA                          15409.1  07.27432.3.13, ERLANDE JOSE DE SANTANA      24857.6  07.39776.4.13, AUREA MARIA DE ALENCAR MUNIZ BEZERRA     56696.0  07.45259.8.13, KATIA PEDROSA DA COSTA      53663.8  07.46141.0.13, RAIMUNDO TAMARINDO E SA      19096.0  07.47009.9.13, MARIA IZABEL ALVES DA SILVA      22608.3  07.54185.3.13, NELMA MARIA GONZAGA      15920.3  07.54261.1.13, EDVALDO MARQUES DA SILVA      13847.5    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 12.09.13  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.29986.6.13, ELIANE SOARES DE MELO                           55960.8  07.54213.7.13, VALERIA CABRAL DA SILVA      54201.8  07.54414.2.13, MARIA JOSE LINS DOS SANTOS      54413.5  07.54606.9.13, GILBERTO PAZ DOS SANTOS      15079.4    ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 12.09.13  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.45848.3.13, KATIA PEDROSA DA COSTA                           53663.8  07.46396.9.13, DENIZE GOMES DA UNIAO      18953.5     DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 12.09.13  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.61418.1.12, EDIMAR PEREIRA DA SILVA                           15407.2    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 12.09.13  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  15.36651.0.13, JOSE BANDEIRA DO NASCIMENTO                           15912.7      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1  DEFERIMENTO  EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE  EM 16.09.13  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.32200.0.13, JOSE BARBOSA DE SOUZA JUNIOR      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1  DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 17.09.13  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.30787.3.13, NILDO JERONIMO DE MOURA                     24136.6  07.40788.2.13, MARIA AUGUSTA DE SOUZA MACIEL              57281.3  07.42451.5.13, NEIDE MARIA CRUZ NOGUEIRA                  56688.3  07.46521.8.13, MAYRA DAS GRACAS SANTOS                55867.3  07.59730.0.13, GILBERTO CARLOS DA SILVA                      29283.2    ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 17.09.13  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.47690.8.13, NARA GERTRUDES DINIZ OLIVEIRA                24027.9    READAPTACAO DE FUNCAO  EM 17.09.13  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.12909.9.10, MARTA R DE VASCONCELOS                  71754.5  07.68056.8.12, LUCILENE DE FREITAS GAMA                     77326.6  07.75896.8.12, ROSINEIDE MARIA RODRIGUES                    64182.8  07.75897.4.12, ALEXANDRE PAASHAUS DA C PINTO                88095.6  07.07258.8.13, MARIA DA CONCEICAO F S MAIOR                 65546.7  07.22981.9.13, MARGARIDA CAMPOS DE OLIVEIRA                 78375.6  07.27056.1.13, MARIA JOSE DE OLIVEIRA                       64257.0 "],
    [1857,2013,112,"2013-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",2," 07.43129.0.13, VERUSKA ANDRADE R ALENCAR                    69815.4  07.53373.0.13, DANIELLE LAET SILVA                           86481.3      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1  DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 18.09.13  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.24242.9.13, CLEIDE DA COSTA CARVALHO SOBRA               56363.0  07.40777.0.13, ZOENIO TEIXEIRA DE SOUZA                     21545.0  07.45691.7.13, NELSON GABRIEL BELTRAO                       56694.0    EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE  EM 18.09.13  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.00671.7.13, SIMONE SANTOS BEZERRA  07.32195.6.13, FABIO FERNANDES BARBOSA    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 18.09.13  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.73664.2.12, ISABEL CRISTINA SAMPAIO                      78262.0    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 18.09.13  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.47619.1.13, CERES AMARAL DE A V MORAES                   57362.3  07.60872.9.13, IVANILDO LOPES DA SILVA                      14972.2    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 18.09.13  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.33658.0.13, ISRAEL FRANCISCO DOS SANTOS                  14368.6    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 18.09.13  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.47025.4.13, COSMA MARIA BEZERRA DA SILVA                 55540.1  07.59679.4.13, MARIA DO CARMO BELTRAO DA CUNHA              55786.3      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1  DEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 23.09.13  PROCESSO       NOME                                          MATRIC.  07.50884.6.09, TELMA REGINA NUNES P DO NASCIMENTO                3638"],
    [1858,2013,112,"2013-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Resultado Oficial",1,"Resultado Oficial das 24 (vinte e quatro) músicas classificadas para a fase  Eliminatória do I Festival do Frevo da Humanidade 2013 / 2014.    FREVO DE RUA    INSCRIÇÃO - 001  TITULO DA MÚSICA: PINZON NO FREVO  AUTOR: ADRIANO JOSÉ DA SILVA - CPF: 041.351.874-47  NOME ARTÍSTICO: ADRIANO DO ACCORDION    INSCRIÇÃO - 006  TÍTULO DA MÚSICA: DOMINGOS DE CARNAVAL  AUTOR: JOSIAS LOPES DE LIMA - CPF: 702.805.418.72  NOME ARTÍSTICO: JOSIAS LIMA      INSCRIÇÃO - 009   TÍTULO DA MÚSICA: ESSE É O TOM  AUTOR: CÉSAR MICHILES DE ASSUNÇÃO SILVA - CPF: 905.019.694-20  NOME ARTÍSTICO: CÉSAR MICHILES    INSCRIÇÃO - 034  TÍTULO DA MÚSICA: ALICE É DE LASCAR  AUTOR: WALTER ADELINO DE SOUZA JÚNIOR - CPF: 058.787.514-37  NOME ARTÍSTICO: WALTINHO D'SOUZA  INSCRIÇÃO - 036  TÍTULO DA MÚSICA: ATRAVESSANDO A RUA  AUTOR: LUIZ HENRIQUE ALBINO DE LIMA - CPF: 109.579.594-51  NOME ARTÍSTICO: HENRIQUE ALBINO    INSCRIÇÃO - 054  TÍTULO DA MÚSICA: QUE SAUDADE SEU DOMINGOS  AUTOR: JOÃO ROBERTO DE SANTANA ALVES - CPF: 867.370.314-04  NOME ARTÍSTICO: BETO HORTIS    INSCRIÇÃO - 056  TÍTULO DA MÚSICA: VAMOS VER  AUTOR: BRUNO RAFAEL CARDOSO DOS SANTOS - CPF: 013.658.264-81  NOME ARTÍSTICO: BRUNO SANTOS    INSCRIÇÃO - 060  TÍTULO DA MÚSICA: FREVANDO COM RODRIGUES   AUTOR: ADRIANO RAMOS COELHO - CPF: 042.153.984-44  NOME ARTÍSTICO: ADRIANO COELHO    FREVO DE BLOCO    INSCRIÇÃO - 003  TITULO DA MÚSICA: PASTORIL   AUTOR: JOSÉ MICHILES DA SILVA - CPF: 005.323.394-87   NOME ARTÍSTICO: JOTA MICHILES  INSCRIÇÃO - 012   TÍTULO DA MÚSICA: PERFUME DA POESIA  AUTOR: RICARDO ANDRADE DA COSTA SILVA - CPF: 881.234.804-15  NOME ARTÍSTICO: RICARDO ANDRADE    INSCRIÇÃO - 017   TÍTULO DA MÚSICA: REGRESSO DE 'SONHO E FANTASIA'  AUTOR: SAMUEL DA SILVA VALENTA NETO - CPF: 054.661.644-53  NOME ARTÍSTICO: SAMUEL VALENTE      INSCRIÇÃO - 026  TÍTULO DA MÚSICA: A LUZ DA PURPURINA  AUTOR: GETÚLIO DE SOUZA CAVALCANTI - CPF: 004.090.144-00  NOME ARTÍSTICO: GETÚLIO CAVALCANTI    INSCRIÇÃO - 047  TÍTULO DA MÚSICA: CARTA PARA ROMERO AMORIM  AUTOR: JOÃO EDUARDO FARIAS DE ARAÚJO - CPF: 767.554.014-04  NOME ARTÍSTICO: JOÃO ARAÚJO    INSCRIÇÃO - 051  TÍTULO DA MÚSICA: NO RECIFE PELO CAPIBARIBE  AUTOR: IVANAR NUNES DA SILVA PEREIRA - CPF: 058.710.254-39  NOME ARTÍSTICO: IVANAR NUNES    INSCRIÇÃO - 086  TÍTULO DA MÚSICA: BLOCO DAS FLORES UMA DECLARAÇÃO DE AMOR  AUTOR: AMARO GOMES DOS SANTOS - CPF: 168.194.894-04  NOME ARTÍSTICO: AMARO SAMBA    INSCRIÇÃO - 095  TÍTULO DA MÚSICA: RECIFE NO CORAÇÃO  AUTOR: EDUARDO HENRIQUE DE ARAÚJO SILVA - CPF: 057.749.534-83  NOME ARTÍSTICO: DUDU DO ACORDEON    FREVO CANÇÃO    INSCRIÇÃO - 032  TITULO DA MÚSICA: ENQUANTO O FREVO NÃO PASSA   AUTOR: GETÚLIO DE SOUZA CAVALCANTI - CPF: 004.090.144-00  NOME ARTÍSTICO: GETÚLIO CAVALCANTI    INSCRIÇÃO - 033  TÍTULO DA MÚSICA: NÃO SE ACANHE  AUTOR: FRANCISCO JOSÉ BIZERRA DE CARVALHO - CPF: 024.323.743-04  NOME ARTÍSTICO: XICO BIZERRA    INSCRIÇÃO - 047  TÍTULO DA MÚSICA: VEM FREVAR  AUTOR: HUMBERTO ALIPIO CARDOSO NETO - CPF: 183.167.944-20  NOME ARTÍSTICO: HUMBERTO CARDOSO    INSCRIÇÃO - 051  TÍTULO DA MÚSICA: DE ONDE SE AVISTA OLINDA  AUTOR: GISLENO RODRIGUES DE ALENCAR SILVA - CPF: 460.772.944-20  NOME ARTÍSTICO: LENINHO  AUTOR: JOSÉ MARIA ALMEIDA MARQUES- CPF: 046.882.364-68  NOME ARTÍSTICO: ZÉ MARIA    INSCRIÇÃO - 062  TÍTULO DA MÚSICA: QUEBRANDO SOLEIRA   AUTOR: JOSÉ MICHILES DA SILVA - CPF: 005.323.394-87  NOME ARTÍSTICO: JOTA MICHILES    INSCRIÇÃO - 067  TÍTULO DA MÚSICA: LÁ VEM A CEROULA  AUTOR: BRÁULIO JOSÉ GOMES DE CASTRO - CPF: 374.671.828-72  NOME ARTÍSTICO: BRÁULIO DE CASTRO  AUTOR: FÁTIMA MARIA GOMES DE CASTRO - CPF: 101.266.434-15  NOME ARTÍSTICO: FÁTIMA DE CASTRO    INSCRIÇÃO - 114  TÍTULO DA MÚSICA: FOLIA NO CÉU  AUTOR: ROBERTO CLÁUDIO DA CRUZ - CPF: 686.317.404-97  NOME ARTÍSTICO: ROBERTO CRUZ    INSCRIÇÃO - 152  TÍTULO DA MÚSICA: BAILE CELESTIAL  AUTOR: EDUARDO HENRIQUE DE ARAÚJO SILVA - CPF: 057.749.534-83  NOME ARTÍSTICO: DUDU DO ACORDEON    Republicado por incorreção    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR    A Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR e a Secretaria de Cultura do Município do Recife - SECULT, através da Coordenação do 16º Festival do Recife do Teatro Nacional, tornam pública a Comissão de Avaliação Artística, a seguir relacionada:    Willians Wilson de Santana - CPF: 448.443.364-87 -     Maria Clara Barbosa Camarotti Rosa - CPF: 039.741.454-43 -     Paulo Marques Ferreira - CPF: 141.844.434-00.    A Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR e a Secretaria de Cultura do Município do Recife - SECULT, através da Coordenação do 18º Festival Internacional de Dança do Recife, tornam pública a Comissão de Avaliação Artística, a seguir relacionada:    Lucia Helena Gondra - CPF: 212.878.804-87 -   Mônica Lira de Queiroz Trindade - CPF: 397.704.944-53 -   Marcelo Sena Oliveira - CPF: 397.704.944-53 -     Roberto Lessa  Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife     Lêda Alves  Secretária de Cultura     FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2013, celebrado em 30.01.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Guimarães e Albuquerque Engenharia Ltda - EPP. Firmado em 18.07.2013. Objeto: redução do valor do Contrato em R$ 70.684,00, equivalente a 64% do item 2.1.1.1, por não atender as especificações técnicas. Valor Global do Contrato: R$ 1.329.315,00.    EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 343/2011, DE LOCAÇÃO. Locatária: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Locadora: Senhora Patrícia Coelho de Andrade. Firmado em 31.08.2013. Objeto: prorrogação da vigência do Contrato nº 343/2011, cujo objeto refere-se à locação de galpão situado à Rua Jerônimo Vilela, nº 718, Campo Grande, Recife, PE, CEP 52.040-180, de propriedade da LOCADORA, que servirá para o armazenamento de materiais utilizados e reaproveitáveis dos eventos realizados por esta Fundação, bem como seu reajuste. Prazo: de 01.09.2013 a 30.08.2014. Valor Global do Contrato: R$ 44.688,00.  Recife, 25 de setembro de 2013.    Roberto Lessa  Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife    Secretaria de Cultura  Secretária: Leocádia Alves da Silva    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR  RELAÇÃO DOS SELECIONADOS 18º FIDR    A Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR e a Secretaria de Cultura do Município do Recife - SECULT, através da Coordenação do 18º Festival Internacional de Dança do Recife, tornam públicas as propostas selecionadas para o 18º Festival Internacional de Dança do Recife, a seguir relacionadas:    Nome do espetáculo Grupo ou Cia. UF  Leve Coletivo Lugar Comum    PE  Sobre um Paroquiano  Compassos Cia. de Dança PE  Membrana I  Coletivo Elástica  SP  Eu Danço 8 solos no Geral Companhia Urbana de Dança RJ  Para Josefina  Grupo Acaso PE  Jogo de Damas  Esther Weitznan Companhia de Dança RJ  Para Sempre Teu  Qualquer Um dos 2 Companhia de Dança PE  Humbigar  Encartaz Empreendimentos Culturais RJ  Playlist  Movasse Coletivo de Criação em Dança MG  Entre Nós  Cia. Vias da Dança   PE  Fusion  Animatroonicz   PE  Nowhereland  Movasse Coletivo de Criação em Dança MG  Solos Hibridus  Hibridus Dança   MG  Capivara  Massa Grupo de Teatro   RJ  Po"],
    [1859,2013,112,"2013-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Resultado Oficial",2,"sso Dançar Pra Você Cia. Domínio Público SP  Do Papo ao Passo  Cia. Soma SP    Recife, 26 de setembro de 2013.      Roberto Lessa  Diretor Presidente da Fundação de Cultura do Recife - FCCR      Lêda Alves  Secretária de Cultura - SECULT    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR  RELAÇÃO DOS SELECIONADOS 18º FIDR      A Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR e a Secretaria de Cultura do Município do Recife - SECULT, através da Coordenação do 18º Festival Internacional de Dança do Recife, tornam públicas as propostas selecionadas para o 18º Festival Internacional de Dança do Recife, a seguir relacionadas:      Nome do espetáculo Grupo ou Cia. UF  Leve Coletivo Lugar Comum PE  Sobre um Paroquiano Compassos Cia. de Dança PE  Membrana I Coletivo Elástica SP  Eu Danço 8 solos no Geral Companhia Urbana de Dança RJ  Para Josefina Grupo Acaso PE  Jogo de Damas Esther Weitznan Companhia de Dança RJ  Para Sempre Teu Qualquer Um dos 2 Companhia de Dança PE  Humbigar Encartaz Empreendimentos Culturais RJ  Playlist Movasse Coletivo de Criação em Dança MG  Entre Nós Cia. Vias da Dança PE  Fusion Animatroonicz PE  Nowhereland Movasse Coletivo de Criação em Dança MG  Solos Hibridus Hibridus Dança MG  Capivara Massa Grupo de Teatro RJ  Posso Dançar Pra Você Cia. Domínio Público SP  Do Papo ao Passo Cia. Soma SP      Recife, 26 de setembro de 2013.  Roberto Lessa  Diretor Presidente da Fundação de Cultura do Recife - FCCR      Lêda Alves  Secretária de Cultura - SECULT"],
    [1860,2013,112,"2013-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",1,"PORTARIA N.º 011/2013 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.  O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e com fulcro no disposto no Art. 4º, I, da Lei nº 17.430/2008, do Município do Recife,  RESOLVE:  1.Designar os servidores Paulo Jorge Gomes da Silva, matrícula 29.002-1, Corregedor Adjunto, Francisco de Assis dos Santos Cordeiro, matrícula 24.168-1, e Luzia Lizandra da Silva Souza, matrícula 79.078-8, membros da Corregedoria, para, sob a presidência do primeiro, formarem a Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº021), a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional do Agente de Trânsito da CTTU, GM FELIPE AGUIAR DA SILVA, matrícula nº 95790-4, em virtude dos fatos consignados nos documentos apensados ao Ofício 060/2013, da Gerencia de Fiscalização de Trânsito/CTTU.    2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme § 2º do Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife).      PORTARIA N.º 012/2013 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.  O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e com fulcro no disposto no Art. 4º, I, da Lei nº 17.430/2008, do Município do Recife,  RESOLVE:  1.Designar os servidores Paulo Jorge Gomes da Silva, matrícula 29.002-1, Corregedor Adjunto, Francisco de Assis dos Santos Cordeiro, matrícula 24.168-1, e Luzia Lizandra da Silva Souza, matrícula 79.078-8, membros da Corregedoria, para, sob a presidência do primeiro, formarem a Comissão de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA (Nº 022), a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional dos agentes de segurança municipal, exercendo a função de agentes de trânsito da CTTU, envolvidos no fato narrado em Termo de Denúncia protocolado nesta Corregedoria da Guarda Municipal do Recife no dia 24/09/2013.    2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme § 2º do Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife).      PORTARIA N.º 013/2013 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.  O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e com fulcro no disposto no Art. 4º, I, da Lei nº 17.430/2008, do Município do Recife,  RESOLVE:  1.Designar os servidores Paulo Jorge Gomes da Silva, matrícula 29.002-1, Corregedor Adjunto, Francisco de Assis dos Santos Cordeiro, matrícula 24.168-1, e Martha Bertiani Melquíades Moura, matrícula 79.078-8, membros da Corregedoria, para, sob a presidência do primeiro, formarem a Comissão de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA (Nº 023), a fim de que se proceda a apuração dos fatos narrados em relatório apensado ao Ofício nº 57/2013 - AM/GP, encaminhado a esta Corregedoria pelo Assistente Militar, Roger Mergulhão de Vasconcelos, no dia 27/05/2013.    2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme § 2º do Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife).    LÍVIO BERNARDO DA SILVA  Corregedor Geral"],
    [1861,2013,112,"2013-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo e Lazer","Felipe Augusto Lyra Carreras","Edital de Credenciamento",1,"A VI S O    SECRETARIA DE TURISMO E LAZER      EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2013  A Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura da Cidade do Recife torna público que realizará Credenciamento de Restaurantes localizados na Região Metropolitana de Recife para prestar serviços de fornecimento de refeição relativo a atividades exclusivamente de interesse público.   Faz parte deste instrumento convocatório o seguinte Anexo:    I - Requerimento de Credenciamento -   O processo de credenciamento será regido pelas disposições da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, bem como por este edital. A documentação necessária ao credenciamento deverá ser encaminhada à Gerência Geral de Planejamento e Gestão da Secretaria de Turismo e Lazer em envelope fechado contendo as seguintes indicações:    DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO  SECRETARIA DE TURISMO E LAZER DA PREFEITURA DO RECIFE  CREDENCIAMENTO DE RESTAURANTES Nº 02/2013  [Razão social da empresa]  [Endereço, telefone e fax da empresa]  A documentação será recebida para análise de 30 de setembro a 11 de outubro de 2013, no horário das 09 às 12 horas e das 14 às 17 horas, na sala da Gerência Geral de Planejamento e Gestão da Secretaria de Turismo e Lazer, localizada no 7º andar, do Edifício Sede da Prefeitura de Recife, Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, nesta cidade. A contratação dos interessados que atenderem às condições estabelecidas para o credenciamento será efetuada de forma direta, em razão da inexigibilidade de licitação fundamentada no 'caput' do Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93. Serão credenciados todos os estabelecimentos que manifestarem interesse e atenderem às condições estabelecidas no presente Edital. Para adquirir cópia do Edital os interessados deverão comparecer ao endereço acima informado e solicitar por escrito."],
    [1862,2013,112,"2013-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Chefe de Gabinete do Prefeito","Rodrigo Mota de Farias","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  GOVERNADORIA MUNICIPAL      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Atas de Registro de Preços nºs 01/04, 02/04, 03/04 e 04/04, disponíveis no site: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: A aquisição de materiais permanentes, para atender as necessidades dos diversos órgãos que integram a Governadoria Municipal da Prefeitura da Cidade do Recife. FORNECEDOR(ES): ATACADÃO DOS ELETRODOMÉSTICOS DO NORDESTE LTDA, no item 1/ lote(s) 2, 8, 9, 10, 16. SERVENE COMÉCIO LTDA ME, no item 1/ lote(s) 3, 4. EDNILSON PINHO DE MIRANDA EPP, no item 1/lote(s) 5, 7, 12. OFFICE DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-EPP, no item 1/lote 11.  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 005/2013. Processo Interno: 006/2013.      EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DO CONTRATO GABPE Nº 005/2013. Firmado em 05.08.2013. CONTRATADA: Fernando Alencar Arquitetos Associados Ltda. OBJETO: prorrogação do prazo contratual por mais 75 (setenta e cinco) dias."],
    [1863,2013,112,"2013-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Chefe do Gabinete de Projetos Especiais","João Guilherme de Godoy Ferraz","Autorização Ambiental",1,"PREFEITURA DO RECIFE  GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL    O Município do Recife, através do Gabinete de Projetos Especiais, torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS) a Autorização Ambiental N° 097/2013, para erradicação de 06 (seis) árvores, situadas na Av. Benévolo, s/n, Santa Terezinha, Recife/PE, com emissão em 13/09/2013."],
    [1864,2013,112,"2013-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Extratos/Contrato",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICAÇÃO DE  EXTRATOS    CONTRATO Nº 003/13, FIRMADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2013.  EMPRESA: GUARDSECURE SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA  OBJETO: Prestação de serviço de vigilância armada e desarmada.   PROCESSO LICITATÓRIO:  Processo Licitatório nº 003/2012 - Pregão Eletrônico nº 002/2012.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Nºs 6101.10.122.3104.2075.3.3.90.37 (Fonte 250) e 6101.09.272.3101.2094.3.3.90.37 (Fonte 249)  VALOR GLOBAL: R$291.199,56 (duzentos e noventa e mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta seis centavos).  PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.  DATA DA ASSINATURA: 01/02/2013.      3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 004/2010.  2º CONVENENTE:  CLUBE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO RECIFE - CSMR  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  DATA DA ASSINATURA: 04/02/2013.      AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICAÇÃO DOS EXTRATOS DOS CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E DISTRATOS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA REDE CREDENCIADA DO PLANO SAÚDE RECIFE      EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 100/2013, FIRMADO EM 05 DE FEVEREIRO DE 2013.  CONTRATADO: EDSON JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA  MODALIDADE: Processo de inexigibilidade de Licitação nº 001/2008, com fulcro no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.  OBJETO: Prestação de serviços técnicos profissionais de Psicologia para realização de visitas aos prestadores especializados em saúde mental -  suporte psicoterápico aos beneficiários do Gerenciamento de Crônicos -  visita aos beneficiários da Assistência Domiciliar (Home-Care) -  e atendimento aos beneficiários na Unidade Operacional de Atenção à Saúde  CPF: 265.591.884-34  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II , da Lei Federal nº. 8.666/93.  VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6101.10.302.3.104.2.084.3.3.90.36, fontes 100 e 250.         EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 101/2013, FIRMADO EM 26 DE FEVEREIRO DE DE  2013.  CONTRATADO: CENTRO MÉDICO E ODONTOLÓGICO BOA VISTA LTDA  MODALIDADE: Processo de inexigibilidade de Licitação nº 001/2008, com fulcro no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.  OBJETO: Prestação de serviços técnicos profissionais de assistência médica ambulatorial em diversas especialidades, de apoio diagnóstico e terapêutico e terapia seriada  CNPJ: 13.962.050/0001-00  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II , da Lei Federal nº. 8.666/93.  VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6101.10.302.3.104.2.084.3.3.90.36, fontes 100 e 250.         2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2011, FIRMADO EM 14 DE FEVEREIRO DE 2012  CONTRATADA: PATRÍCIA BASTO MADEIRA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 18/02/2013 A 17/02/2014      4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/2011, FIRMADO EM 28 DE OUTUBRO DE 2012.  CONTRATADO: ANGIOCORDIS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 18/01/2013 A 17/01/2014      6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 227/2008, FIRMADO EM 15 DE FEVEREIRO DE 2014.  CONTRATADO: INTERNE - HOME CARE LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 18/02/2013 A 17/02/2014"],
    [1865,2013,112,"2013-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    DECISÃO E AVISO DE REVOGAÇÃO  REVOGO o Processo Licitatório nº 22/2012- Pregão Eletrônico nº 20/2012- Secretaria de Finanças-OBJETO: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando à contratação de empresa de prestação de serviços de mão de obra de Motoboy, pelo período de 12 (doze), para atender as necessidades da Secretaria de Finanças, por razões de interesse público, com fulcro no disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/93, com base nas razões presentes no Ofício nº 414/13- GSF/SETE  e na Cota nº 001/2013- GGLIC/SADGP  da Gerência Geral de Licitações e Compras. Fica assegurado pelo prazo de 05(cinco) dias úteis da publicação desta decisão, o contraditório e a ampla defesa quanto ao desfazimento do presente processo licitatório, como condição de eficácia da revogação. Publique-se no Diário Oficial do Recife e no Portal de Compras da Diretoria de Licitações e Compras - GGLIC, na Internet.Recife, 19 de setembro de 2013. Rodrigo Chagas de Sá Secretario Executivo de Administração           COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 009/2013-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses para contratação de empresa especializada em confecção de cartões de acesso (crachás) e seus acessórios, que atendam ao sistema de controle idaccess. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 09 (nove) de outubro de 2013, às 10:00 horas e a disputa no mesmo dia às 14:00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado.Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 25 de setembro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº0011/2013-CPLE - Licitação nº BB 506522 -  Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de EPIs e fardamento masculino e feminino da Guarda Municipal do Recife, para o efetivo empregado no serviço operacional diuturnamente de fiscalização e monitoramento, 03 (três) LOTES. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 09 (nove) de outubro de 2013, às 10:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 09 (nove) de outubro de 2013, às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 25 de setembro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA      AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 022/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 506510 - Objeto:                  Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada na confecção de mobiliário sob medida - 01 (um) lote com 23 (vinte e três) itens, para atender as Unidades de Saúde da Prefeitura do Recife (Hospital da Mulher). Comunicamos a realização da sessão do processo em referência designada para o dia 09 de outubro de 2013, às 10:00 horas e Lances dia 09 de outubro de 2013, às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 25 de setembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA      AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 023/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 506540 - Objeto:                  Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada na confecção de mobiliário sob medida - 01 (um) lote com 23 (vinte e três) itens, para atender as Unidades de Saúde da Prefeitura do Recife (UPINHAS). Comunicamos a realização da sessão do processo em referência designada para o dia 09 de outubro de 2013, às 11:00 horas e Lances dia 09 de outubro de 2013, às 16:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 25 de setembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.      RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 011/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos - 26 (vinte seis) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA., nos lotes 01, 24 e 26, com os valores totais de R$ 11.137,50 -  R$ 158.000,00 e R$ 25.000,00, respectivamente -  CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA., nos lotes 02, 14 e 20, com os valores totais de R$ 3.550,00 -  R$ 10.800,00 e R$ 61.950,00, respectivamente -  DEPOSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA ., nos lotes 03, 08 e 18, com os valores totais de R$ 9.500,00 -  R$ 1.329,99 e R$ 3.100,00, respectivamente -  BH FARMA COMERCIO LTDA., no lote 04, com o valor total de R$ 305.800,00 -  ISOFARMA INDUSTRIAL FARMACEUTICA LTDA ., no lote 05, com o valor total de R$ 28.500,00 -  EXOMED REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA., nos lotes 06, 11 e 12, com os valores totais de R$ 239.760,00 -  R$  27.450,00 e R$ 149.100,00 respectivamente -  DROGAFONTE LTDA., nos lotes 07, 10, com os valores totais de R$ 45.480,00 e R$ 21.499,50 -  DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., no lote 09, com o valor total de R$ 790.000,00 -  MAJELA HOSPITALAR LTDA., no lote 13, com o valor total de R$ 183.000,00 - EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA., nos lotes 15 e 16,  com os valores totais de R$ 22.500,00 e R$ 22.500,00 respectivamente -  UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A., nos lotes 17, 21 e 22, com os valores totais de R$ 9.600,00 -  R$ 373.980,00 e R$ 118.980,00 respectivamente -  FARMACE IND QUIMICO FARMAC CEARENSE LTDA., no lote  23, com o valor total de R$ 23.600,00 -  B & E MEDLOG HOSPITALAR LTDA - ME, no lote 25, com o valor total de R$ 229.500,00. Lote Cancelado: 19. Recife, 25 de setembro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.      RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 017/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos - 19 (dezenove) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A, nos lotes 01 e 07,  com os valores totais de R$ 12.000,00 e R$ 103.920,00 respectivamente -  DROGAFONTE LTDA., nos lotes 03 e 08,  com os valores totais de R$ 13.475,00 e R$ 663,98 respectivamente -  DEPOSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA., nos lotes 04, 10 e 11, com o valor total de R$ 2.000,00 -  R$"],
    [1866,2013,112,"2013-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," 8.000,00 e R$ 271.800,00 respectivamente -  UNI HOSPITALAR LTDA., no lote 05, com o valor total de R$ 1.500.000,00 -  EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA., no lote 06, com o valor total de R$ 110.000,00 -  HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA., no lote 09, com o valor total de R$ 46.700,00 -  HOSPFAR - INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES, no lote 12, com o valor total de R$ 468,00 -  B & E MEDLOG HOSPITALAR LTDA - ME., no lote 13, com o valor total de R$ 284.850,00 -  DAHER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, no lote 14 e 19, com o valor total de R$ 11.565,00 e R$ 19.980,00 respectivamente -  FARMACE IND QUIMICO FARMAC CEARENSE LTDA., no lote 15, com o valor total de R$ 4.413,00 -  FRESENIUS KABI BRASIL LTDA., no lote 16, com o valor total de R$ 484.000,00 -  EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., nos lotes 17 e 18,  com os valores totais de R$ 130.000,00 e R$ 152.000,00 respectivamente. Lote Fracassado: 02. Recife, 25 de setembro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA      RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 010/2013 - CPLSSA. Licitação nº 499443 - BB. Objeto Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de eletrodomésticos e mobiliários - 10 (dez) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: EDNILSON PINHO DE MIRANDA - EPP, nos lotes 01, 05, 06 e 08, com os valores totais de R$ 508,00, R$ 1.300,00, R$ 60,00, R$ 50,00 Lotes fracassados: 02, 03, 04, 07, 09 e 10. Recife, 25 de setembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.      SECRETARIA DE CULTURA                             INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 039/2013  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de 01(uma) apresentação artística do músico (a) complementar instrumentista JOÃO JOHNSON DOS ANJOS inscrito (a) no CPF sob. o nº 174.205.554-00 no dia 25 de setembro do corrente ano, junto à ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 25 de Setembro de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Marta Lucila Torres de Melo Costa (Gerente de Administração Setorial).       SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS      PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 03/2013  1.Objeto:  Prestação pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de Serviços e Vendas de Produtos que atendem as necessidades desta Secretaria.    2.Prazo:  12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado conforme o art. 57 da lei 8.666/93    3.Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários correrão através da Dotação Orçamentária nº 5901.08.0244.1204.2.0018, Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 0245.      4.Justificativa da Dispensa:  A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos apresenta justificativa à prestação de serviços de coleta, transporte e entrega, serviços postais e telemáticos convencionais e adicionais na modalidade nacional e internacional, a ser realizado pela ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, sendo um serviço essencial para esta secretaria. A Lei nº 8.666/1993 no seu art. 25, caput, possibilita a aquisição direta de serviços, quando for inviável a competição entre interessados diante da situação de que aqueles serviços só possam ser prestados por um único prestador, que na espécie recai na ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, criada para esse fim específico, na qualidade de concessionária de serviço público de recebimento e/ou coleta, transporte e entrega domiciliária, em âmbito nacional, de correspondências, inclusive através de malotes. A legislação e doutrina indicam que a licitação não deverá ser instaurada, quando a hipótese de Inexigibilidade derivou de absoluta inviabilidade de solução satisfatória. A lei autoriza a contratação direta nas hipóteses de inviabilidade de competição. Assim sendo, atendendo às disposições legais previstas no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993, com as alterações contidas na Lei nº 8.883/1994, de forma a cumprir o disposto no art. 26 da mesma Lei, exaramos a presente justificativa.  5.Razão da Escolha:  Escolhemos a ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Empresa Pública Federal, inscrita sob o CNPJ nº 34.028.316/0021-57 por ser a única empresa que presta o serviço, sendo ainda inviável a competição entre interessados diante da situação de que aqueles serviços só possam ser prestados por um único prestador.    6.Forma de pagamento:  O pagamento será mediante empenho em 12(Doze) parcelas, a ser realizado conforme apresentação de nota fiscal/fatura.    7.Valor total:  O valor a ser pago é de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais).Recife, 25 de Setembro de 2013.ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Diretos Humanos    TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 03/2013  Cumprindo o que dispõe o art. 25, caput, da Lei 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação da ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 34.028.316/0021-57, para a Elaboração de Contrato Inicial, visando a prestação pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de Serviços e Vendas de Produtos que atendem as necessidades desta Secretaria, no valor global de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais). Recife 25 de Setembro de 2013, Jefferson Luiz da Silva, Gerente Geral de Administração e Finanças, Ana Rita Suassuna Wanderley, Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.    SECRETARIA DE TURISMO E LAZER      TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 044/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 044/2013, nos termos do artigo 25, Inciso III, da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa VIS - GRAF ENTRETENIMENTOS LTDA-ME, para apresentação da artista Andrea Carvalho com 50 bailarinos, no evento 'Dançando na Rua', que é uma das atrações do Projeto Recife Antigo de Coração' que acontece no último domingo de cada mês, no Recife Antigo, no período de setembro/2013 a agosto/2014. cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 25 de setembro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.      TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 040/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº040/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em r"],
    [1867,2013,112,"2013-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"elação à contratação da empresa HS PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA EPP., para aquisição de 01 (uma) cota de patrocínio no projeto '4ª MARATONA INTERNACIONAL MAURÍCIO DE NASSAU', no valor de R$50.000,00, (cinquenta mil reais) cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 25 de setembro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.       EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA      TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 004/2013  No cumprimento do que preceitua o artigo 25, inciso I da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a EMPREL - Empresa Municipal de Informática, torna público que reconhece o TERMO DE INEXIGIBILIDADE, tendo como objeto a aquisição de licenças de software DB2 Advanced for zLinux, no valor global de R$ 749.021,00 (setecentos e quarenta e nove mil e vinte e um reais), através da IBM BRASIL - Indústria, Máquinas e Serviços Ltda., CNPJ nº 33.372.251/0062-78, conforme CI nº 027/2013 - DII, datada de 23/09/2013, fundamentado no Parecer Jurídico nº 046/2013, datado de 24/09/2013, devidamente juntado ao processo. Recife, 25/09/2013. André Renato de Albuquerque Montenegro Negromonte - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Ratifico a presente Inexigibilidade de Licitação Eugênio José Batista Antunes - Diretor Presidente.      ADIAMENTO DE LICITAÇÃO   PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2013  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2013     O Pregoeiro da EMPREL informa que por determinação do Departamento de Telecomunicação e Elétrica – DETE da EMPREL comunica o adiamento sine die, da sessão de recebimento e abertura dos envelopes, a qual estava marcada para o dia 04/10/2013 às 10h. A nova data com a 1ª Alteração do Pregão Presencial para Registro de Preços será divulgada oportunamente, através de publicação na imprensa, disponibilizado no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br no link Licitações (este sem custos) e comunicado através de e-mail aos que já retiraram o Edital através do Protocolo gerado pelo sistema.  Recife, 25/09/2013. Fernando Antônio Pereira Ramos – Pregoeiro da EMPREL.      PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE      COMUNICAÇÃO DE RECURSO  CONCORRÊNCIA Nº 008/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 009 - OBJETO: contratação de empresa para executar o Trabalho Técnico Social de acompanhamento, orientação, apoio, educação sanitária, ambiental e patrimonial, reassentamento, geração de trabalho e renda, e gestão condominial, a ser realizado junto às famílias das áreas críticas afetadas pelo Projeto Capibaribe Melhor, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de habilitação da licitação em epígrafe. Recife, 25 de setembro de 2013. Maria Isabel Aguiar Lafayette - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA - CECP/URB RECIFE    JULGAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2013 CECP/URB RECIFE  Préqualificação de empresas do ramo da construção civil para apresentação de proposta à Caixa Econômica Federal, para construção de habitação de interesse social, em terreno no Município do Recife/PE, para famílias pré-selecionadas e contempladas, para no mínimo 192 (cento e noventa e duas) unidades habitacionais no Conjunto Habitacional do Caranguejo Tabaiares, localizado na ZEIS Caranguejo Tabaiares no bairro de Afogados - Município do Recife - PE, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.  Empresa qualificada: CINKEL - Construtora e Incorporadora Kelner Ltda. A ata do julgamento está disponível na Sala da CPL/URB Recife, situada à Av. Oliveira Lima, nº 867, Boa Vista, Recife/PE - CEP: 50.050 - 390. Recife, 25 de setembro de 2013. Maria Isabel Aguiar Lafayette - Presidente da Comissão Especial de Chamada Pública - CECP/URB - Recife.      SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20      RESULTADO DE AMOSTRA   PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2013 - Objeto: Fornecimento de material de sinalização gráfica. Sessão de resultado de análise das amostras: 30.09.2013 às 14:00h, horário local, na sala da Comissão Permanente de Licitação da CTTU, na Rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife/PE. Recife, 25 de setembro de 2013. Cecília Carvalho - Pregoeira."],
    [1868,2013,112,"2013-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Emenda à Lei Orgânica",1,"EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 27/2013  REDAÇÃO FINAL  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou, e de acordo com o § 2º do Art. 25 da Lei Orgânica do Recife, promulga a seguinte:  ALTERA O § 2,º DO ARTIGO 42, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE      Art.1º - O § 2, do artigo 42, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 42 -. . § 2º - Nos casos dos incisos I, II, e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara Municipal, por maioria absoluta e voto aberto, mediante provocação da Comissão Executiva ou de partido político, assegurada a ampla defesa..' Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de setembro de 2013. VICENTE ANDRÉ GOMES Presidente. EDUARDO MARQUES 1º Vice-Presidente. LUIZ EUSTÁQUIO 2º Vice-Presidente. EDMAR DE OLIVEIRA 3º Vice-Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL LIMA 2º Secretário. ERIBERTO RAFAEL 3º Secretário. MARCOS DE BRIA Suplente. ANDRÉ FERREIRA Suplente.  Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 65/2013 de Autoria do Vereador Vicente Andre Gomes.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO      RESOLUÇÃO Nº 2574/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  ESTABELECE QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE ENTRE NA CAMPANHA MUNDIAL INTITULADA 'OUTUBRO ROSA', PARA ALERTAR AS MULHERES RECIFENSES SOBRE A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO DO CÂNCER DE MAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    Art.1º - Fica estabelecido que, anualmente, durante o mês de outubro, o prédio principal da sede desta Câmara Municipal do Recife, seja iluminado na cor de tonalidade rosa, engajando-se definitivamente na campanha mundial intitulada 'OUTUBRO ROSA', para alertar as mulheres recifenses sobre a importância da prevenção do câncer de mama. PARÁGRAFO ÚNICO. No mês de outubro serão realizadas atividades internas, tais como palestras e seminários, com o objetivo de conscientizar o quadro de servidores da Câmara Municipal do Recife para a importância da realização da prevenção do câncer de mama, habilitando-os a serem agentes propagadores da campanha.     Art.2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de agosto de 2013. VICENTE ANDRÉ GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2°Secretário.  Projeto de Resolução nº 05/2013 Autoria da Comissão Executiva.      EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2013, referente à prestação de serviços de manutenção de aparelhos de ar condicionado.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa ACR COMERCIAL LTDA - EPP.  OBJETO: prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado do tipo janela, split e mini-centrais, com fornecimento de peças para a Câmara.   PRAZO: 12 (doze) meses contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, em 11/09/2013.  PREÇO: R$ 12.249,00 (doze mil, duzentos e quarenta e nove reais), VALOR MENSAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.39  NOTAS DE EMPENHO: 2013.00345.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal  EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2013, referente à prestação de serviços de manutenção de elevador.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A.  OBJETO: prestação dos serviços de manutenção integral-preventiva (mensal), corretiva e de emergência - com inclusão de peças genuínas ATLAS SCHINDLER, referentes ao elevador da marca ATLAS SCHINDLER, de propriedade da Câmara e instalado no Edf. Sede.  PRAZO: 12 (doze) meses contados a partir de 09/09/2013.  PREÇO: R$ 6.159,00 (seis mil cento e cinquenta e nove reais), VALOR GLOBAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39  NOTAS DE EMPENHO: 2013.00306.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal      PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 252/2013  Ementa: Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial de Eventos do Recife, a Semana Municipal de medidas incentivadoras de Conscientização e de Combate ao Assédio Moral no Ambiente do Trabalho.    1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Recife, a 'Semana Municipal de medidas incentivadoras de Conscientização e Combate ao Assédio Moral do Ambiente do Trabalho', a ser comemorada durante os dias 02 a 05 de maio, data esta em se comemora o Dia Mundial de Combate ao Assédio Moral, especificamente no dia 02 de maio.     Art. 2º A data deve ser comemorada com a participação da coletividade, instituições de ensino, e de empresários, na elaboração da programação e divulgação de eventos de combate ao Assédio Moral no Ambiente do Trabalho, por meio de debates, palestras de conscientização nas repartições públicas, nas escolas públicas, entre outros.   Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 12 de setembro de 2013. Vereadora AIMÉE CARVALHO Autora.    Justificativa  Vale ressaltar, que a bíblia relata no livro de Gênesis o trabalho como castigo, fadiga, pois, diz que quando Adão desobedeceu a Deus quando comeu a fruta da árvore que Este tinha proibido, aquele passou a trabalhar duramente para sobreviver, sendo tal imposição descrita no capítulo 3, versículo 17 no citado livro nos seguintes termos: 'você terá que trabalhar duramente a vida inteira a fim de que a terra produza alimento suficiente para você  .' A origem do vocábulo 'trabalho' advém do latim vulgar tripaliare, nada mais é do que torturar, além de ser proveniente do latim clássico tripalium, tendo o mesmo significado daquele.  Entretanto, nas civilizações mais remotas o trabalho era destinado aos estrangeiros reduzidos à condição de escravos, pois, quem prestava o serviço pelo trabalho não era valorizado. Como se vê, o trabalho não é levado em conta, até porque era considerado como uma forma de tortura, de um castigo, o trabalhador era visto como algo destinado a ralé, pelo qual era oferecido as classes mais baixas, tendo em vista que as pessoas das classes superiores não trabalhavam por entender ser uma ofensa, um castigo, trabalhar. Com o lema revolucionário Igualdade, Liberdade e Fraternidade trazida pela Revolução Francesa de 1789 o trabalho foi instaurado como uma atividade inerente as pessoas livres, isto é, passou a ser prestado de forma livre. No entanto, na época da Revolução Industrial no século XVIII, surgiu a divisão entre o capital e o trabalho, eis que mediante a modificação da regra de produção manufatureira com o apogeu da máquina a vapor se intensificou o empenho humano se encetando uma série de montagem assim como a fabricação em uma extensa escala, passando os lucros da referida produção a serem divididos entre os empresários, os donos das máquinas e os próprios operários.  Foi nesse tempo que surgiu o direito do trabalho. Bom, antes o trabalho subordinado era de servidão e de escravidão, depois passou a ser subordinado de forma jurídica, tendo em vista que o trabalhador é obrigado a observar as normas "],
    [1869,2013,112,"2013-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Emenda à Lei Orgânica",2,"do patrão e o patronado a ser o formulador dos serviços, estando aí a marca da subordinação jurídica, conhecida hoje como a relação de emprego. Sabemos que na era capitalista em que vivemos o trabalho não é valorizado, uma vez que o homem é tido como um meio para outro homem. Desse modo, no atual mundo capitalista é percebido que o trabalho apresenta uma nova conotação além de assegurar a sobrevivência do obreiro e de sua família, é tido como um direito, bem como um dever em face da função vista na sociedade. Por intermédio do Tratado de Versalhes em face da Constituição alemã de 1919, foram instaurados os direitos trabalhistas sendo estes instituídos como uma das bases da democracia social defendida pela mencionada Constituição que propagou o reconhecimento das medidas protetivas ao trabalhador, tendo como fito empregar o bem-estar, a saúde física e mental destes nas legislações, fazendo como tais medidas sejam garantidas nas Constituições.  Nesse sentido, com o passar dos tempos o termo 'trabalho' vem sendo empregado como instrumento de encargo, sofrimento, fadiga. Sendo assim, a lembrança da sua origem tanto quanto a sua definição tem a ver com o mundo do trabalho que vivemos atualmente, pois, em meio a um panorama de violência nas relações no ambiente do trabalho, temos um instituto que embora venha se propagando de modo sutil, invisível, acarreta danos, pelo qual tem se tornado merecido uma exclusiva atenção pelas organizações, pelos funcionários, bem como pela sociedade. Tal fenômeno é conhecido como assédio moral. Desta forma, o assédio moral se constitui pela prática abusiva de modo prolongado em meio a gestos, palavras, comportamentos e até escritos que acarretem danos à dignidade, à personalidade de uma pessoa. Por conseguinte, é justo enfatizar que a disseminação desta prática denominada também de 'terror psicológico', é proveniente das alterações do cenário sócio econômico do presente século, uma vez que em face dos fatores caracterizadores da economia globalizada no que se refere ao acelerado processo de desenvolvimento do capitalismo, se insere aí a competitividade exacerbada entre as empresas atingindo desse modo o mundo do trabalho, tal qual entendido como a causa da instituição do assédio moral no ambiente do trabalho, causando desta forma a gestão do medo pela perda do emprego, tendo como corolário a submissão dos trabalhadores às políticas de trabalho degradantes no qual tais políticas dão ênfase à produtividade máxima com custo mínimo quando da redução do número de vagas de trabalho, e para tanto explorando exacerbadamente o trabalhador para atender a demanda excessiva de produção. Assim, essa excessiva competição entre as empresas para se inserir na economia globalizada, ocasiona a competição entre os trabalhadores, chegando estes a se relacionarem uns com os outros como adversários, se inserindo no presente contexto o reflexo da precarização das relações interpessoais e do desprezo pelos valores humanos, surgindo tal fenômeno como um ato de violência comum no ambiente do trabalho atualmente. Desde então, é válido salientar que o assédio moral pode ser caracterizado por quatro tipos: o assédio moral vertical ou descendente, o assédio moral horizontal, o assédio moral combinado e o assédio moral ascendente. O assédio moral vertical e descendente, é diagnosticado quando o poder de chefia começa a ser utilizado de forma abusiva por intermédio do poder diretivo e disciplinar, considerado como prática de fuga da responsabilidade dos direitos trabalhistas, como por exemplo, quando o empregador não quer arcar com o ônus de uma dispensa imotivada do empregado, passa a tentar convencê-lo a pedir demissão ou inventa situações vexatórias como tirar a sua autonomia no departamento pelo qual tem cargo de supervisor, ou quando transfere todas as suas atividades a outras pessoas, fazendo a qualquer custo isolar o obreiro no ambiente de trabalho para que se sinta culpado, pedindo por fim a sua demissão.  Já o assédio horizontal é tido como aquele em que se origina entre colegas, sendo motivado por sentimentos de inveja, discriminação racial, religiosa, política, etc. que mediante boatos, ofensas, acusações ao trabalhador que venha a receber alguma promoção ou até mesmo pelo modo de trabalho deste por ser competente, denegrida a sua imagem na empresa prejudicando consequentemente suas metas. Segundo um estudo dos pesquisadores do tema, foi observado que as pessoas mais perseguidas são aquelas que resistem a agressividade dos chefes, que não faltam quando estão doentes, são capazes e criativas, maiores de 35 (trinta e cinco) anos e na maioria das vezes são mulheres. Assim, os humilhados não são incompetentes, desqualificados e nem inexperientes, concluindo, desta forma, que o intuito do agressor é desqualificar e rebaixar o êxito profissional do obreiro de qualquer forma. O assédio moral combinado é percebido quando há a junção entre o chefe e os colegas de trabalho, com o intuito de excluir o funcionário, por outro lado o assédio moral ascendente se dá quando um subalterno ou um grupo de funcionários se julgam merecedores, capacitados de assumir o cargo do antigo ou do novo chefe, passando, então, a persegui-lo. Quanto aos elementos inerentes ao presente fenômeno, é percebido que o mais comum está na conduta constrangedora e vexatória, pois, traz sentimentos de humilhação, inferiorização, atingindo especialmente a auto-estima da vítima, sem contar para tanto com a finalidade da exclusão desta no ambiente do trabalho. É visto que o 'terror psicológico' acarreta danos à saúde física e psíquica, como depressão, ansiedade, síndrome de pânico, hipertensão, stress e suicídio. Ademais, entre os principais elementos que configuram o assédio moral está a reiteração da conduta ofensiva, humilhante de forma prolongada e repetitiva, sendo tal entendimento defendido também pelo acórdão proferido por TRT da 17ª Região.   Em suma, é observado que é plausível a configuração do assédio moral quando presente os seus requisitos, ou seja, existência do dano psíquico, emocional ou psicológico, havendo a prova técnica do dano por intermédio de um laudo médico, provando que tal dano adveio do trabalho e caso não constate que a vítima assediadora não sofreu tais danos, poderá pleitear danos morais quanto a ofensa aos seus direitos de personalidade, como a imagem, a honra, o nome, a intimidade, uma vez que é entendido que o principal efeito do 'terror psicológico' esta na afetação da saúde mental e física da vítima. O assédio moral causa a perda de interesse pelo trabalho, desestabilizando emocionalmente e provocando não apenas o agravamento de moléstias já existentes, como também o surgimento de novas doenças. Além disso, as perdas refletem-se no ambiente de trabalho, atingindo, muitas vezes, os colegas. Os trabalhadores são, com freqüência, responsabilizados pela queda da produtividade e da qualidade, pela ocorrência de doenças profissionais e acidentes de trabalho. As atitudes do assediador reforçam o medo individual e aumentam a submissão coletiva, causa ainda a rotatividade de trabalhadores e o aumento de ações judiciais reivindicando direi"],
    [1870,2013,112,"2013-09-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Emenda à Lei Orgânica",3,"tos trabalhistas e indenizações em razão do assédio sofrido. Dentre as marcas prejudiciais do assédio moral à saúde do trabalhador, destaca-se as seguintes: Angústia, estresse, crises de competência, crises de choro, mal estar físico e mental -   Cansaço exagerado, falta de interesse pelo trabalho, irritação constante -   Insônia, alterações no sono, pesadelos -   Diminuição da capacidade de concentração e memorização -  Isolamento, tristeza, redução da capacidade de se relacionar com outras pessoas e fazer amizades -   Sensação negativa em relação ao futuro -   Mudança de comportamento, reproduzindo as condutas de violência moral -   Aumento de peso ou emagrecimento exagerado, aumento da pressão arterial, problemas digestivos, tremores e palpitações -   Redução da libido -   Depressão -  Sentimento de culpa e pensamentos suicidas -   Aumento do consumo de bebidas alcoólicas e outras drogas -   Tentativa de suicídio. Diante de tais considerações, o presente projeto de lei visa mobilizar as instituições e a sociedade em geral, no estabelecimento de ações públicas que informem, esclareçam e estimulem medidas preventivas em prol do combate ao assédio moral no ambiente laboral. Como data para essa comemoração escolheu-se propositalmente durante os dias 02 a 05 de maio, em que comemora-se o Dia Mundial de Combate ao Assédio Moral, especificamente comemorado no dia 02 de maio. Recife, 12 de setembro de 2013. Vereadora AIMÉE CARVALHO Autora    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº  253/2013  Ementa: Dispõe sobre a Inclusão, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Recife, o Dia Municipal do Professor de Educação Especial a ser comemorado no dia 03 de dezembro.     1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Recife, o 'Dia Municipal do Professor de Educação Especial', a ser comemorado em 03 de dezembro, em que comemora-se o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.     Art. 2º A data deve ser comemorada com a participação da coletividade, instituições de ensino, e de empresários na elaboração da programação, políticas públicas e divulgação da importância do Educador Especial no processo de educação das crianças com necessidades educacionais especiais, tendo com principal fito instituir práticas que garantam o acesso, permanência e aprendizagem das mesmas na rede de ensino municipal no âmbito do Recife.   Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 27 de agosto de 2013. Vereadora AIMÉE CARVALHO Autora.    Justificativa  Diante da necessidade de executar medidas no que concerne o processo de inclusão das crianças com necessidades educacionais especiais (NEE) no contexto escolar, torna-se imprescindível a implementação de políticas públicas que sejam inseridas âmbito do processo de consolidação da denominada 'Política de Inclusão' no município do Recife, através da figura do professor de educação especial considerado como um dos profissionais responsáveis por encaminhar a proposta de inclusão no cotidiano escolar.                    Assim sendo, é válido ressaltar que o trabalho do professor de educação especial instituiu-se como uma das possibilidades para se desencadear o processo de inclusão. Atualmente ele é denominado 'professor colaborador das ações inclusivas' e suas principais atribuições são: articular com os profissionais da escola, por meio do planejamento, grupos de estudos e intervenções pertinentes à área de educação inclusiva -  promover a adequação curricular -  realizar intervenção direta com as crianças com NEE na sala de aula -  orientar a família, dentre outras ações. Desse modo, faz-se necessário partirmos em busca de uma reflexão acerca da política inclusiva no município do Recife e do trabalho desse profissional, bem como, sua importância para a implementação de uma proposta inclusiva. Desse modo, a proposição em comento tem escopo legal na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, vez que estabelece a educação especial como modalidade de educação escolar, assegurando as crianças com NEE, serviços de apoio especializados e pedagógicos, em que este último inclui o trabalho do professor de educação especial. Essa posição é reiterada pela Resolução CNE/CEB nº 2 de 2001 (Resolução do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica) em que estão previstos 'professores de ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns e professores com especialização adequada [...] para o atendimento especializado'. Ademais, a propositura em análise possui amparo constitucional, pois, o art. 23, V, da CF/88, atribui competência aos municípios à legislar sobre matéria concernente à educação: CONSTITUIÇÃO FEDERAL   'Art. 23 -É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.'  Como data para essa comemoração escolheu-se propositalmente o dia 03 de dezembro, data esta que comemora-se o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, com o objetivo de promover uma maior compreensão dos assuntos concernentes à deficiência e para mobilizar a defesa da dignidade, dos direitos e o bem estar das pessoas, assim como aumentar a consciência dos benefícios trazidos pela integração das pessoas com deficiência em cada aspecto da vida política, social, econômica e cultural. Recife, 27 de agosto de 2013. Vereadora AIMÉE CARVALHO Autora."],
    [1871,2013,112,"2013-09-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR começa a instalar nova sinalização turística",1,"A nova sinalização turística da capital pernambucana começou a ser implantada na noite de ontem (25), pelo Recife Antigo. O prefeito Geraldo Julio autorizou o início do serviço em ato realizado,  na sede da PCR. Até março de 2014, as 500 placas que vão compor a nova sinalização serão afixadas.  Todas elas serão instaladas em dois idiomas (português e inglês, com exceção das que trazem apenas os nomes dos logradouros). No caso das placas de monumento, além de bilíngues, também terão o sistema braile, com altura padrão para acessibilidade.   Geraldo Julio destacou a transformação de uma cidade através de políticas públicas voltadas para o turismo. 'A nova sinalização servirá para qualificarmos o Município em um ano de intensificação do turismo estrangeiro e do turismo interno, em função da Copa do Mundo. Recebendo bem as pessoas que vêm de fora, favoreceremos a continuidade desse turismo. E também do turismo do recifense. É um momento de fazermos as pessoas daqui curtirem ainda mais a cidade -  precisamos crescer muito na educação cidadã. Gostando mais de onde você vive, sentindo ainda mais orgulho, vamos transformar a cidade por dentro, aumentando a cidadania', pontuou o prefeito.  Através de convênio com o Ministério do Turismo e Caixa Econômica Federal, o investimento total na intervenção será de R$ 840 mil.  Inicialmente, serão instalação dez placas no Recife Antigo: um mapa geral de localização dos atrativos do bairro ficará no Marco Zero -  uma placa de localização (que fica na frente do monumento, no caso, do Centro de Artesanato de Pernambuco) -  cinco placas de monumento (são as que trazem um texto com a história do atrativo turístico, no caso, a Praça do Marco Zero, Parque de Esculturas Francisco Brennand, Associação Comercial de Pernambuco, Santander Cultural e Antiga Bolsa de Valores) -  e três placas com nomes de rua (nas esquinas das avenidas Rio Branco, Marquês de Olinda e Barbosa Lima).  A partir de agora, os turistas que chegarem ao Recife encontrarão informações mais acessíveis sobre os pontos turísticos.  'Todo o trabalho de confecção e instalação foi orientado pelo Guia Brasileiro de Sinalização Turística, do Ministério do Turismo, que segue um padrão internacional. Uma boa sinalização turística, além de funcional e educativa, potencializa o destino e desenvolve mais o turismo, além de valorizar nossas atrações', afirma o secretário municipal de Turismo e Lazer, Felipe Carreras.  A instalação das placas será feita pela empresa Esse Engenharia, vencedora de licitação, contratada pela Empresa de Urbanização do Recife (URB). Haverá uma comissão de acompanhamento da instalação das placas, para verificar vários aspectos, como mobilidade, material empregado, conteúdo e localização. Além do prefeito Geraldo Julio e do secretário Felipe Carreras, a ordem de serviço também foi assinada pelo secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos, Nilton Mota, pelo presidente da URB, Antônio João Dourado, e pelo diretor da construtora Esse Engenharia, João Medeiros.  Todas as placas antigas serão substituídas e também serão instaladas placas em novos locais. As 500 placas são divididas em: 150 placas de ruas (próximas a semáforos) -  84 placas de localização (em frente aos monumentos) -  180 placas de monumento interpretativas (em inglês, português e braile, com informações sobre o monumento) -  20 mapas gerais de localização (que apontam todos os pontos turísticos do entorno do local) e 66 placas direcionais (voltadas para pedestres, com setas). Os 20 mapas gerais, serão colocados em pontos estratégicos como: Casa da Cultura -  Estação Cultural do Metrô -  Pátio de São Pedro -  Mercado de São José -  Forte das Cinco Pontas -  Praça da República -  Parque 13 de Maio -  Shopping Boa Vista -  Cais da Aurora -  Marco Zero -  Praça do Arsenal -  Sede da Prefeitura do Recife -  Cais da Alfândega -  Museu do Estado -  Parque da Jaqueira -  Praça de Casa Forte -  Sítio Trindade e Parque Dona Lindu."],
    [1872,2013,112,"2013-09-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Bairro do Totó ganhará um Compaz, Upinha 24h e Cmei",1,"O Centro Social Urbano (CSU) Bidu Krause, no bairro do Totó, será transformado pela Prefeitura do Recife em um Centro Comunitário da Paz (Compaz). O prefeito Geraldo Julio anunciou a intervenção na última segunda-feira (23). Além do equipamento, os moradores do bairro também ganharão uma Upinha 24h e um Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei), que serão erguidos no terreno onde hoje funciona o Bidu Krause.  A meta da PCR é lançar até o final de 2013 os editais para o Compaz e para a Upinha 24h - na obra do centro será inclusa a requalificação do prédio do CSU. Em seguida, será a vez do Cmei. O Gabinete de Projetos Especiais da PCR será o responsável pelas intervenções. Os projetos estão sendo finalizados -  por esse motivo a previsão de investimentos ainda não foi fechada.    'O Bidu Krause funciona em uma área muito importante, mas que ainda não oferece uma infraestrutura moderna e de qualidade para a comunidade. Por isso, nós vamos construir nesse espaço equipamentos direcionados para a juventude, saúde e educação. Nós queremos afastar as pessoas da convivência com as drogas e prepará-las para o futuro', destacou Geraldo Julio.  O Compaz do Totó será equipado com uma biblioteca -  espaço de acesso à Justiça, com os serviços do Ministério Público, Defensoria Pública e Procon -  salas para mediação de conflitos, apoio às famílias e capacitação profissional. No local, funcionará ainda um teatro, laboratório de informática, videoteca e audioteca, bem como salas de recreação e atividades lúdicas com acompanhamento de artistas educadores.  Ao todo, três centros comunitários da paz já começaram a ser construídos no Recife: no Cordeiro -  no Alto Santa Terezinha, onde funcionava o CSU Afrânio Godoy, além de uma Estação do Governo Presente/Compaz, no Coque.   No total, a Prefeitura construirá 20 Upinhas 24h na cidade. Além da unidade que será erguida no bairro do Totó, outras três já estão sendo construídas, no Morro da Conceição, Linha do Tiro e Córrego do Jenipapo.   A partir de um investimento de R$ 13 milhões, o Município está construindo oito Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis). Atualmente, a PCR tem 18 Cmeis em funcionamento, além de 52 creches. Até 2016, serão construídos, ao todo, 42 Cmeis pela gestão atual. O anúncio dos equipamentos aconteceu na ocasião em que o prefetio deu entrevista ao programa CBN Total."],
    [1873,2013,112,"2013-09-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Núcleo de Cultura Cidadã  é inaugurado no Recife",1,"Artistas, agremiações e grupos da cultura popular agora podem contar com os serviços do Núcleo de Cultura Cidadã. O espaço, inaugurado na noite da terça-feira (24), pela secretária de Cultura do Recife, Leda Alves, e pelo presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife, Roberto Lessa, funciona na casa nº 39, do Pátio de São Pedro, e oferece orientação jurídica e contábil para os agentes culturais.  A estrutura, que já na sua abertura recebeu carnavalescos, compositores, dançarinos e atores, foi celebrada pela secretária Leda Alves como um passo importante para a dignidade e a sustentabilidade da cultura, principalmente a popular. 'Os maracatus de baque solto bordam golas lindas, mas aquelas mãos que bordam têm muita dificuldade de pegar lápis e caneta para escrever, porque a vida não os fez assim. A própria vida deles. Então, a documentação pra eles é um engasgo. Eles não sabem como renovar, quando vence uma certidão, como renova… E aqui é o espaço que vai dar essa orientação. Na medida em que a Prefeitura cria meios para que os artistas tenham condições de concorrer em pé de igualdade com famosos, tenham melhoras na sua categoria, é um acréscimo de cidadania. Por isso se chama Núcleo da Cultura Cidadã', disse a gestora.  O Núcleo  funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h, e oferece três tipos de atendimento. O primeiro fornece esclarecimentos sobre como concorrer aos editais da Prefeitura do Recife, informando quais os caminhos para obtenção dos documentos exigidos e onde entregar o material. No atendimento jurídico, os agentes culturais podem obter orientação sobre como organizarem documentação de pessoa física e jurídica, como manter a documentação atualizada, como efetuar registros de atas e estatutos em cartórios, como proceder para isenção dos tributos e taxas municipais, entre outros. Já a instrução contábil ajuda com esclarecimentos sobre prestação de contas, como declaração de imposto de renda e procedimentos para regularização fiscal.  Os artistas populares presentes também celebraram a iniciativa. O presidente do Caboclinho 7 Flexas, de Água Fria, Paulo 7 Flexas, falou sobre os benefícios que o Núcleo de Cultura Cidadã podem proporcionar. 'Os carnavalescos, principalmente, sofrem muito porque não entendem da lei e muitos não têm como pagar pra serem atendidos por um advogado ou contador, por isso sempre têm problemas para receber recursos e para prestar contas. Nós nunca tivemos esse tipo de apoio e esse Núcleo vai ajudar a entender o que temos que fazer, e a gente vai conquistar mais coisas boas', comentou."],
    [1874,2013,112,"2013-09-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR envia à Câmara projeto de lei sobre veículos abandonados",1,"A Prefeitura do Recife concluiu ontem (25) a Semana Nacional do Trânsito, encaminhando à Câmara dos Vereadores projeto de lei que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados nas ruas da cidade. A iniciativa surge diante de um problema histórico, tendo em vista que os carros abandonados no Recife têm obstruído a mobilidade, além de servido de abrigo para moradores de rua, consumo de drogas e proliferação do mosquito aedes aegypti, transmissor da dengue.   De acordo com o projeto, nos casos em que ficar caracterizado o abandono - visível estado de má conservação, carroceria apresentando evidentes sinais de colisão ou ferrugem, sem identificação do número do chassi e sem identificação do número do motor -, o veículo será identificado, e o proprietário notificado pela Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (Semoc).   O dono terá cinco dias para remover o carro, sob pena do veículo ser rebocado. Em caso de remoção por parte da Semoc, o proprietário tem um prazo de 90 dias para reclamar o veículo. Isso não ocorrendo, o carro será leiloado. A mudança de local de estacionamento do veículo no logradouro não descaracteriza o abandono do veículo.   Não sendo identificado ou localizado o proprietário ou responsável pelo veículo em virtude da falta de placa de identificação ou do elevado estado de deterioração que torne ilegível seus caracteres, será fixada uma notificação no vidro ou lataria para que o proprietário retire o veículo do logradouro público, também no prazo de cinco dias.   No mês de setembro, a Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos do Recife (CTTU) realizou um levantamento inicial na cidade e identificou 139 veículos abandonados. Com a nova legislação, o trabalho de localizar esses carros será constante.   Diversas cidades brasileiras já contam com uma legislação relacionada a veículos abandonados. Atualmente, no Recife, o poder público nada pode fazer em relação a um carro que esteja estacionado em local permitido, mesmo que por meses ou anos, pneus murchos e com visível aparência de abandonado."],
    [1875,2013,112,"2013-09-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prorrogadas as matrículas no Projovem Urbano do Recife",1,"Jovens de 18 a 29 anos têm até 30 de outubro para se matricular no Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem Urbano) do Recife. A Secretaria de Educação, por determinação do Ministério da Educação (MEC), prorrogou as inscrições, que terminariam segunda-feira (30). Há 1.600 vagas para quem deseja concluir o ensino fundamental e, ao mesmo tempo, obter formação profissionalizante nas áreas de informática, saúde ou turismo e hospitalidade. O curso dura um ano e meio e oferece bolsa-auxílio mensal de R$ 100.  Para se matricular, é necessário procurar uma das 12 escolas municipais que oferecem o ProJovem Urbano do Recife. No local, deve-se apresentar os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e histórico escolar (todos com originais e cópias). O horário de atendimento estende-se das 15h às 21h em cada escola.  Depois de efetivado no programa, o jovem deverá cumprir requisitos para ter direito à bolsa de R$ 100. O benefício é concedido àqueles que frequentarem pelo menos 75% das aulas e realizarem, no mínimo, 75% das atividades e trabalhos propostos pelo ProJovem Urbano do Recife.  As aulas começarão no dia 23 de outubro deste ano. Acontecerão de segunda a sexta-feira, das 18h às 22h, durante os 18 meses do curso.  Promover a inclusão dos jovens, com a reinserção na escola e no mercado do trabalho, é o objetivo primordial do ProJovem Urbano do Recife. Por isso, contempla três eixos pedagógicos: conclusão do ensino fundamental, qualificação profissional e participação cidadã.    INFORMAÇÕES    Os candidatos interessados em obter mais informações sobre o ProJovem Urbano podem ligar para os telefones 3355-5482 (das 14h às 18h) e 3355-9119 (das 8h às 17h), com atendimento de segunda a sexta.  Confira no site da PCR: www.recife.pe.gov.br o endereço e telefone de cada uma das 12 escolas abertas para matrículas do ProJovem Urbano do Recife"],
    [1876,2013,111,"2013-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Errata",1,"E R R A T A  Na Lei nº 17.890 de 17 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 109 de 19 de setembro de 2013,      Onde se lê: 'Lei nº 17.890/2013 '   Leia-se: ' Lei nº 17.900/2013 '    E R R A T A  Nas Leis nº 17.891 a 17.893 de 20 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 110 de 21 de setembro de 2013,      Onde se lê: 'Lei nº 17.890/2013 a Lei nº 17.893/2013 '   Leia-se: ' Lei nº 17.901/2013 a Lei nº 17.903/2013 '    DECRETO  Nº 27.385  DE 23  DE  SETEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 2.312.695,27 (dois milhões, trezentos e doze mil, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  4.4.90.51-FT 0244 - Obras e Instalações                                                 1.531.393,00  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  4.4.90.51-FT 0244 - Obras e Instalações                                                   660.728,00  4801.10.303.1.233.2.881 - Manutenção do Adequado Suprimento da Rede em Assistência Farmacêutica  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo                                                   120.574,27  TOTAL                                                                                                  2.312.695,27  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo                                                   100.000,00  3.3.90.36-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              40.000,00  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo                                                      66.444,40  3.3.90.36-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              42.000,00  4801.10.303.1.233.1.604 - Desenvolvimento da Política de Assistência Farmacêutica  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo                                                   15.000,00  4801.10.243.1.225.2.607 - Promoção da Saúde da Criança  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica              28.917,59    4801.10.305.1.217.2.612 - Controle de Doenças e Agravos  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo                                                   70.376,04  3.3.90.33-FT 0244 - Passagens e Despesas com Locomoção                       11.755,94  3.3.90.37-FT 0244 - Locação de Mão-de-obra                                            651.033,70  4.4.90.52-FT 0244 - Equipamentos e Material Permanente                           16.819,40  4801.10.302.1.216.2.620 - Desenvolvimento de Ações Estratégicas de Saúde para Grupos Específicos  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo                                                 100.000,00  3.3.90.36-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              25.184,00  4801.10.301.1.216.2.724 - Manutenção da Rede Básica de Saúde  3.3.90.14-FT 0244 - Diárias-civil                                               35.200,00  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo                                                  216.503,20  3.3.90.36-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                40.000,00  3.3.90.37-FT 0244 - Locação de Mão-de-obra                                             400.000,00    3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa  Jurídica                      103.462,00    4.4.90.52-FT 0244 - Equipamentos e Material Permanente                             9.999,00  4801.10.302.1.232.2.884 - Manutenção da Rede de Saúde Especializada  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo                                                 240.000,00  4801.10.304.1.302.2.885 - Desenvolvimento de Ações de Saúde Ambiental  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo                                                 100.000,00  TOTAL                                                                                                  2.312.695,27  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.386  DE 23  DE  SETEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 5.662.398,92 (cinco milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, trezentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  2001 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Administração Direta  2001.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.48-FT 0100 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas             950.000,00    3800 - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA  3801 - Secretaria de Segurança Urbana - Administração Direta  3801.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica             97.790,00  3801.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                     30.000,00  3900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE  3901 - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta  3901.18.122.2.160."],
    [1877,2013,111,"2013-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Errata",2,"2.097 - Coordenação e Supervisão das Políticas Ambientais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica             75.000,00  5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS  HUMANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.121 - Juventude em Ação  3.3.20.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                                       1.671.016,79    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica           283.300,00    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6406 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  6406.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa  Jurídica        1.000.000,00    6407 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  6407.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.3.90.67-FT 0100 - Depósitos Compulsórios                                            1.555.292,13  TOTAL                                                                                                   5.662.398,92  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica           5.662.398,92  TOTAL                                                                                                   5.662.398,92  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.387  DE 23  DE  SETEMBRO DE  2013  EMENTA: Autoriza a concessão de benefício eventual - Aluguel Social, a 01 família em situação de vulnerabilidade temporária, decorrente do alto grau de risco de deslizamento de barreira no Município do Recife/PE.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no art. 3º, inciso I da Lei nº. 15.893, de 10 de junho de 1994 e na Resolução nº. 53/2009 do Conselho Municipal de Assistência Social -   CONSIDERANDO a existência de situação de vulnerabilidade temporária de 01 (uma) família que teve que ser retirada de sua residência devido ao alto risco de deslizamento de barreira no Município do Recife -     CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de uma ajuda mínima à família em situação de vulnerabilidade temporária, cadastrada pela Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC -     CONSIDERANDO o que preceitua o Capítulo IV, art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social, e dadas à relevância e o interesse social advindos das circunstâncias -     CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Art. 15, inciso IV e Art. 23, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica da Assistência Social, quanto à responsabilidade do Município em assistir aos munícipes em situações de vulnerabilidade temporária e assistência social emergencial, possibilitando o resgate de direitos, da autoestima e a reconstrução dos seus projetos de vida,  DECRETA:  Art. 1º. Fica autorizada, em caráter excepcional, a concessão do Benefício Eventual - Aluguel Social, para 01 (uma) família que teve que ser retirada de sua residência devido ao alto risco de deslizamento de barreira no Município do Recife, cadastrada pela Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC.    Art. 2º. O valor do benefício previsto no artigo anterior será de R$ 200,00 (duzentos reais), por mês, a ser pago à (ao) chefe da família cadastrada, durante o período de 06 meses, prorrogáveis por igual período.  Parágrafo Único. O Benefício Eventual - Aluguel Social, cessará mediante solução habitacional ou se forem constatadas irregularidades na utilização do Benefício.    Art. 3º. A família que receberá o benefício eventual - Aluguel Social, tem com titular a Sra. Raquel Lopes de Oliveira, portadora da Cédula de Identidade nº. 37.130.032-0/SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº. 045.626.174-54, representando sua filha, a menor Mikaele Fernanda de Oliveira, portadora da Cédula de Identidade nº. 9.490.467 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 702.643.954-50, conforme documentação constante no Ofício nº. 726/2013, de 26.08.2013 da SEDEC.    Art. 4º. O benefício eventual, na forma de Aluguel Social, constitui-se numa prestação temporária, não contributiva da Assistência Social e será concedido em pecúnia, tendo como condição, a impossibilidade de retorno familiar e/ou comunitário, comprovada pelas equipes que cadastraram as famílias beneficiárias.    Art. 5º. São inacumuláveis a percepção do Benefício Eventual - Aluguel Social, com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.    Art. 6°. A Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC compete à verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de Aluguel Social, cabendo seu pagamento à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos/SISUR, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.      Art. 7º. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº. 20.01.15.451.1.303.2.2011 no elemento de despesas nº 3.3.90.48.    Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,   23  de setembro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIRA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos"],
    [1878,2013,111,"2013-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 2956 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e nos termos do Art. 54, incisos VI e X, da Lei Orgânica do Município do Recife, tendo em vista o contido no Ofício nº 514/2013 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Art. 1º - Revogar a Portaria nº 963 de 31.03.06, e retroagir os efeitos à 20.07.13, no que diz respeito ao seu artigo 1º -  à 17.09.13, referente ao seu artigo 2º e, por fim, à 14.09.13, o artigo 3º, que designam os membros do Conselho Municipal de Previdência, do Conselho Deliberativo de Saúde - CDS e, por fim, os componentes do Conselho Fiscal - CF, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores.    Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 2957 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   RESOLVE:  Nomear ELISONEIDE DE FREITAS RODRIGUES, CPF nº 81713134420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-5', da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2958 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear ANA DE LOURDES MELO DA SILVA, CPF nº 43572740444, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Desenvolvimento de Pessoal, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, a contar data da publicação.    PORTARIA Nº 2959 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1925/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora JOANA SAMPAIO DINIZ, CPF nº 07125924743, matrícula nº 89.025-5, Médica, lotada na Unidade Pediátrica Maria Cravo Gama, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, para participar do 36º Congresso Brasileiro de Pediatria, que será realizada na cidade de Curitiba/PR, no período de 08 a 12 de outubro de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº 2960 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.23097.8.13  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora ROSÂNGELA NASCIMENTO DA SILVA, matrícula nº 71.876-1, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 01.03.2013.    PORTARIA Nº 2961 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.28968.4.13  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora ÉLIDA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 86.800-0, do cargo efetivo de Analista de Defesa Civil, a contar de 10.04.2013.    PORTARIA Nº 2962 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.25946.0.13  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora MICHELLE STEPHANE DA SILVA, matrícula nº 94.793-0, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 19.03.2013.    PORTARIA Nº 2963 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.24476.0.13  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora TEREZA CRISTINA ARAUJO E SILVA, matrícula nº 62.574-2, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 08.03.2013.    PORTARIA Nº 2964 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.23951.6.13  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora HOLANEIDE DA SILVA MEDEIROS, matrícula nº 94.750-5, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 05.03.2013.    PORTARIA Nº 2965 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.39324.6.13  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor PAULO FERNANDO DIAS DINIZ, matrícula nº 37.418-3, do cargo efetivo de Professor II, a contar de 17.05.2013.    PORTARIA Nº 2966 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.27185.6.13  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora ANDREA FRANCISCA DA LUZ, matrícula nº 94.720-9, do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar, a contar de 23.03.2013.      PORTARIA Nº 2967 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.27572.0.13  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora LISIANE RODRIGUES DE MELO, matrícula nº 72.866-3, do cargo efetivo de Agente Administrativo Escolar, a contar de 22.03.2013.    PORTARIA Nº 2968 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.36106.8.13  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora DORILENE FRANCISCA CAMPELO MOURA, matrícula nº 70577-0, do cargo efetivo de Professor II, a contar de 02.05.2013.      PORTARIA Nº 2969 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.28038.7.13  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor JOSUEL PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 72.617-8, do cargo efetivo de Agente de Administrativo Escolar, a contar de 01.04.2013.    PORTARIA Nº 2970 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.32824.3.13  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora MARIA ALESSANDRA GALVÃO DE MORAIS E SILVA MENEZES, do cargo efetivo de Técnico em Assistência Social 1 Assisstente Social, matrícula nº 93.580-1, CPF nº 039.323.284-00, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 2971 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.41323.3.13  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor EWERTON HUMBERTO DA SILVA, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 95.049-3, CPF nº 086.200.414-44, a contar de 06 de junho de 2013.      PORTARIA Nº 2972 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.28143.5.13  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor FELIPE RICARDO MARTINS DA COSTA, do cargo efetivo de Agente Operacional, matrícula nº 86.631-9, CPF nº 072.861.724-25, a contar de 04 de abril de 2013.  PORTARIA Nº 2973 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.27852.2.13  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora CÍCERA MARIA LIMA DE ARAÚJO, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 94.783-5, CPF nº 920.908.854-91 a partir de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 2974 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.27126.0.13  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor GLAUCIO RAMOS GOMES, do cargo efetivo de Professor II, matrícula nº 91.016-4, CPF nº 026.925.744-85, a contar de 27 de março de 2013.    PORTARIA Nº 2975 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas at"],
    [1879,2013,111,"2013-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"ribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.14404.6.13  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor ANTONIO SERGIO LOPES DA SILVA, do cargo efetivo de Assistente Técnico de Controle Ambiental, matrícula nº 92.729-5, CPF nº 630.675.953-00, a contar de 14 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº 2976 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.39404.0.13  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor BRUNO HENRIQUE GONÇALVES DE MIRANDA, do cargo efetivo de Guarda Municipal, matrícula nº 95.914-1, CPF nº 059.255.084-24, a partir de 24 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 2977 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.38168.0.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora TATIANE BARBOSA DA SILVA, do cargo efetivo de Agente Administrativo da Assistência Social, matrícula nº 78179-1, CPF nº 051.465.494-51, a partir de 30 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 2978 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.36123.0.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora DOROTÉA MARIA SIQUEIRA MARQUES ALMEIDA, do cargo efetivo de Professor I, matrícula nº 41693-1, CPF nº 031.200.904-68, a partir de 02 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 2979 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.26892.0.13  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora TARCIANA LIMA CIRINO, do cargo efetivo de Analista de Defesa Civil - Geógrafo, matrícula nº 96038-0, CPF nº 055.393.944-02, a partir de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 2980 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.13252.8.13  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor THIAGO FERREIRA SOARES, matrícula nº 89.435-6, do cargo efetivo de Assistente Técnico de Controle Ambiental, a contar de 30.01.2013.    PORTARIA Nº 2981 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.42411.3.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora ZEYTH ALVES ROLIM DE SANTANA, do cargo efetivo de Analista de Defesa Civil- SSO, matrícula nº 96.022-8, CPF nº 031.092.554-13, a partir de 13 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 2982 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.35780.7.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora MARINÊZ ALVES DA SILVA, do cargo efetivo de Professor I, matrícula nº 61229-1, CPF nº 244.290.904-91, a partir de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 2983 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.35913.7.13  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora MANUELA PRISCILA LIMA DE ANDRADE, do cargo efetivo de Professor I, matrícula nº 94377-2, CPF nº 013.596.874-75, a partir de 30 de abril de 2013.      PORTARIA Nº 2984 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.38917.3.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor BRUNO MELO DE ARAÚJO, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 72233-5, CPF nº 068.516.214-10, a partir de 21 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 2985 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.42942.9.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora ANA PAULA DE ALMEIDA FERREIRA DA COSTA, do cargo efetivo de Professor I, matrícula nº 57100-9, CPF nº 642.245.204-78, a partir de 02 de julho de 2013.      PORTARIA Nº 2986 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.39677.6.13  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora NATACHA DE MELO FRAGOSO, do cargo efetivo de Técnico em Assistência Social 1 Assistente Social, matrícula nº 87.474-9, CPF nº 042.574.044-77, a contar de 27 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 2987 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.51936.0.12  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora OLIVIA CORREIA BANDEIRA DO NASCIMENTO, do cargo efetivo de Agente de Redução de Danos, matrícula nº 79361-0, CPF nº 038.200.474-41, a partir de 31 de julho de 2012.    PORTARIA Nº 2988 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.28706.0.13  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora CHARISSE FLORÊNCIO PESSOA, matrícula nº 94105-2, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 09.04.2013.    PORTARIA Nº 2989 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.44078.0.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor TIAGO ANDRÉ RODRIGUES, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 94942-1, CPF nº 069.169.734-55, a partir 28 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 2990 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.46737.0.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO TEODOSIO, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 71983-0, CPF nº 643.180.364-72, a partir 23 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 2991 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.46736.4.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora SOLANGE DO NASCIMENTO LINS, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 71948-0, CPF nº 048.578.544-73, a partir 23 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 2992 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.45441.0.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor HIGO HENRIQUE PESSOA DA SILVA, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, matrícula 95870-0, CPF nº 083.362.574-89, a partir 15 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 2993 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.07329.2.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor SERGIO PEDRO DA SILVA, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula 71772-7, CPF nº 007.666.934-30, a partir 02 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº 2994 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.46718.6.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora ALCILENE FERREIRA DA SILVA, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 74094-4, CPF nº 033.307.924-85, a partir 26 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 2995 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.44097.4.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora RISONETE BEZERR"],
    [1880,2013,111,"2013-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"A MARTINS, do cargo efetivo de Professor I, matrícula 61761-9, CPF nº 27153665404, a partir 28 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 2996 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.47230.7.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora LUCINEIDE MARIA DE SOUZA, do cargo efetivo de Professor I, matrícula 65028-3, CPF nº 028.456.114-20, a partir 29 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 2997 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.24937.7.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR, do cargo efetivo de Agente Administrativo, matrícula 71717-7, CPF nº 820.173.364-91, a partir 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 2998 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.07257.1.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor DANIEL SAMIR LEONCIO DE LIRA, do cargo efetivo de Técnico em Saneamento, matrícula 64366-8, CPF nº 036.488.804-03, a partir 26 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 2999 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.27597.2.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora MARCIA MARIA DA SILVA, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula 71773-1, CPF nº 028.281.234-21, a partir 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 3000 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.47596.1.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora CARLA CAROLE DA SILVA, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 94863-0, CPF nº 781.703.464-87, a partir 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3001 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.44568.7.13,   RESOLVE:   Exonerar a pedido, o servidor INALDO BARTOLOMEU DOS SANTOS FILHO, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, matrícula nº 29.184-0, CPF nº 360.656.254-34, a partir 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 3002 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.43960.0.13,   RESOLVE:   Exonerar a pedido, o servidor ALCIDES ANTONIO BATISTA NETO, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, matrícula nº 61.285-6, CPF nº 031.632.414-09, a partir 26 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 3003 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.47580.8.13,   RESOLVE:   Exonerar a pedido, o servidor JOÃO PAULO AUGUSTO DOS SANTOS, do cargo efetivo de Analista de Defesa Civil, matrícula nº 86.769-8, CPF nº 048.022.744-67, a partir 01 de Agosto de 2013.    PORTARIA Nº 3004 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.05176.4.13,   RESOLVE:   Exonerar a pedido, o servidor JOÃO ALVES DO NASCIMENTO JÚNIOR, do cargo efetivo de Médico Veterinário, matrícula nº 26.148-5, CPF nº 456.245.774-00, a partir 06 de Dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 3005 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.05176.4.13,   RESOLVE:   Exonerar a pedido, o servidor JOÃO ALVES DO NASCIMENTO JÚNIOR, do cargo efetivo de Médico Veterinário, matrícula nº 64.694-4, CPF nº 456.245.774-00, a partir 06 de Dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 3006 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.31990.7.13,   RESOLVE:   Exonerar a pedido, o servidor ROBERVAL DA SILVA SANTIAGO, do cargo efetivo de Professor II, matrícula nº 36.218-3, CPF nº 398.480.864-04, a partir 01 de junho de 2001.    PORTARIA Nº 3007 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.45719.9.13,    R E S O L V E:    Exonerar a pedido, a servidora MARIA IZABEL BRITO ARCOVERDE LONDE , do cargo efetivo de Professor I, matrícula nº 44.851-5, CPF nº 032.395.104-05, a partir 30 de julho de 2013.  PORTARIA Nº 3008 DE 23 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2909 de 20 de setembro de 2013, publicada no DOM nº 110 de 21 de setembro de 2013, referente a nomeação de MARIANA GELENSKE ALVES LIMA, CPF nº 03905253402.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº2954 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1363/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2730 de 06 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município n° 104 de 07 de setembro de 2013, referente a nomeação de ERIKA SALVINO DE ARAÚJO, CPF nº 02739400403.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [1881,2013,111,"2013-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   364  DE    19  DE   SETEMBRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.327, de 15 de julho de 1998,  R E S O L V E :     I - Indicar  a servidora, RAQUEL TIMÓTEO DE MORAES, matricula 92.759-1, CPF 073.912.874-40,   para receber suprimento individual, no Elemento de Despesa 33.90.36 - outros Serviços de  Pessoa Física, no PROCON - Recife, com recursos oriundos da Unidade Gestora 1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos.    II - Alterar parte do disposto na Portaria 142, publicada em 04.04. 2013, DOR nº 039 e posteriormente retificada em 21.05.2013, DOR nº 058, acerca do suprimento individual do PROCON-Recife, sendo considerada:    a) Revogada a indicação da servidora acima identificada para receber o suprimento individual do elemento de despesa 33.90.39.76 outros serviços pessoa jurídica, no PROCON- Recife.    b) Mantida a indicação da servidora para receber o elemento de despesa 33.90.30.61, material de consumo, no PROCON- Recife.    III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    LUCIANO BENJAMIN GESTEIRA  Secretário Executivo"],
    [1882,2013,111,"2013-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Frevo de Rua",1,"FREVO DE RUA    INSCRIÇÃO - 001  TITULO DA MÚSICA: PINZON NO FREVO  AUTOR: ADRIANO JOSÉ DA SILVA - CPF: 041.351.874-47  NOME ARTÍSTICO: ADRIANO DO ACCORDION    INSCRIÇÃO - 006  TÍTULO DA MÚSICA: DOMINGOS DE CARNAVAL  AUTOR: JOSIAS LOPES DE LIMA - CPF: 702.805.418.72  NOME ARTÍSTICO: JOSIAS LIMA    INSCRIÇÃO - 009   TÍTULO DA MÚSICA: ESSE É O TOM  AUTOR: CÉSAR MICHILES DE ASSUNÇÃO SILVA - CPF: 905.019.694-20  NOME ARTÍSTICO: CÉSAR MICHILES  INSCRIÇÃO - 034  TÍTULO DA MÚSICA: ALICE É DE LASCAR  AUTOR: WALTER ADELINO DE SOUZA JÚNIOR - CPF: 058.787.514-37  NOME ARTÍSTICO: WALTINHO D'SOUZA    INSCRIÇÃO - 036  TÍTULO DA MÚSICA: ATRAVESSANDO A RUA  AUTOR: LUIZ HENRIQUE ALBINO DE LIMA - CPF: 109.579.594-51  NOME ARTÍSTICO: HENRIQUE ALBINO    INSCRIÇÃO - 054  TÍTULO DA MÚSICA: QUE SAUDADE SEU DOMINGOS  AUTOR: JOÃO ROBERTO DE SANTANA ALVES - CPF: 867.370.314-04  NOME ARTÍSTICO: BETO HORTIS    INSCRIÇÃO - 056  TÍTULO DA MÚSICA: VAMOS VER  AUTOR: BRUNO RAFAEL CARDOSO DOS SANTOS - CPF: 013.658.264-81  NOME ARTÍSTICO: BRUNO SANTOS    INSCRIÇÃO - 060  TÍTULO DA MÚSICA: FREVANDO COM RODRIGUES   AUTOR: ADRIANO RAMOS COELHO - CPF: 042.153.984-44  NOME ARTÍSTICO: ADRIANO COELHO    FREVO DE BLOCO    INSCRIÇÃO - 003  TITULO DA MÚSICA: PASTORIL   AUTOR: JOSÉ MICHILES DA SILVA - CPF: 005.323.394-87   NOME ARTÍSTICO: JOTA MICHILES    INSCRIÇÃO - 012   TÍTULO DA MÚSICA: PERFUME DA POESIA  AUTOR: RICARDO ANDRADE DA COSTA SILVA - CPF: 881.234.804-15  NOME ARTÍSTICO: RICARDO ANDRADE      INSCRIÇÃO - 017   TÍTULO DA MÚSICA: REGRESSO DE 'SONHO E FANTASIA'  AUTOR: SAMUEL DA SILVA VALENTA NETO - CPF: 054.661.644-53  NOME ARTÍSTICO: SAMUEL VALENTE    INSCRIÇÃO - 026  TÍTULO DA MÚSICA: A LUZ DA PURPURINA  AUTOR: GETÚLIO DE SOUZA CAVALCANTI - CPF: 004.090.144-00  NOME ARTÍSTICO: GETÚLIO CAVALCANTI    INSCRIÇÃO - 047  TÍTULO DA MÚSICA: CARTA PARA ROMERO AMORIM  AUTOR: JOÃO EDUARDO FARIAS DE ARAÚJO - CPF: 767.554.014-04  NOME ARTÍSTICO: JOÃO ARAÚJO    INSCRIÇÃO - 051  TÍTULO DA MÚSICA: NO RECIFE PELO CAPIBARIBE  AUTOR: IVANAR NUNES DA SILVA PEREIRA - CPF: 058.710.254-39  NOME ARTÍSTICO: IVANAR NUNES    INSCRIÇÃO - 086  TÍTULO DA MÚSICA: BLOCO DAS FLORES UMA DECLARAÇÃO DE AMOR  AUTOR: AMARO GOMES DOS SANTOS - CPF: 168.194.894-04  NOME ARTÍSTICO: AMARO SAMBA  INSCRIÇÃO - 095  TÍTULO DA MÚSICA: RECIFE NO CORAÇÃO  AUTOR: EDUARDO HENRIQUE DE ARAÚJO SILVA - CPF: 057.749.534-83  NOME ARTÍSTICO: DUDU DO ACORDEON    FREVO CANÇÃO    INSCRIÇÃO - 032  TITULO DA MÚSICA: ENQUANTO O FREVO NÃO PASSA   AUTOR: GETÚLIO DE SOUZA CAVALCANTI - CPF: 004.090.144-00  NOME ARTÍSTICO: GETÚLIO CAVALCANTI    INSCRIÇÃO - 033  TÍTULO DA MÚSICA: NÃO SE ACANHE  AUTOR: FRANCISCO JOSÉ BIZERRA DE CARVALHO - CPF: 024.323.743-04  NOME ARTÍSTICO: XICO BIZERRA    INSCRIÇÃO - 047  TÍTULO DA MÚSICA: VEM FREVAR  AUTOR: HUMBERTO ALIPIO CARDOSO NETO - CPF: 183.167.944-20  NOME ARTÍSTICO: HUMBERTO CARDOSO    INSCRIÇÃO - 051  TÍTULO DA MÚSICA: DE ONDE SE AVISTA OLINDA  AUTOR: GISLENO RODRIGUES DE ALENCAR SILVA - CPF: 460.772.944-20  NOME ARTÍSTICO: LENINHO  AUTOR: JOSÉ MARIA ALMEIDA MARQUES- CPF: 046.882.364-68  NOME ARTÍSTICO: ZÉ MARIA    INSCRIÇÃO - 062  TÍTULO DA MÚSICA: QUEBRANDO SOLEIRA   AUTOR: JOSÉ MICHILES DA SILVA - CPF: 005.323.394-87  NOME ARTÍSTICO: JOTA MICHILES    INSCRIÇÃO - 067  TÍTULO DA MÚSICA: LÁ VEM A CEROULA  AUTOR: BRÁULIO JOSÉ GOMES DE CASTRO - CPF: 374.671.828-72  NOME ARTÍSTICO: BRÁULIO DE CASTRO  AUTOR: FÁTIMA MARIA GOMES DE CASTRO - CPF: 101.266.434-15  NOME ARTÍSTICO: FÁTIMA DE CASTRO    INSCRIÇÃO - 114  TÍTULO DA MÚSICA: FOLIA NO CÉU  AUTOR: ROBERTO CLÁUDIO DA CRUZ - CPF: 686.317.404-97  NOME ARTÍSTICO: ROBERTO CRUZ    INSCRIÇÃO - 152  TÍTULO DA MÚSICA: BAILE CELESTIAL  AUTOR: EDUARDO HENRIQUE DE ARAÚJO SILVA - CPF: 057.749.534-83  NOME ARTÍSTICO: DUDU DO ACORDEON"],
    [1883,2013,111,"2013-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1661  DE 19   DE  SETEMBRO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a CI nº 91/13.09.2013 do GAB/SE e de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria nº 515 de 07/04/2003, item 1.2, desta Secretaria, e, ainda, respaldado no Art. 56, da Lei Municipal nº 14.410/82, com as alterações que lhe foram impostas pelo Art. 3º, da Lei 15.600/92 -  o Art. 41 da Lei 16.520/99, com as alterações da Lei nº 16.556/29.02.2000,  R E S O L V E:   Considerar de Difícil Acesso a Escola Municipal Mundo Esperança, RPA-03, Código de Lotação 14115535, Centro de Custo 140121780, situada na Estrada dos Pintos, nº  900, Sítio dos Pintos, Dois Irmãos, Recife-PE, a contar 02 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº  1662   DE   23   DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 114/05.09.2013 da  Escola Municipal Célia Arraes e 86/12.09.2013 da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo 140121780:    1-JOSENILDA BATISTA ALVES, CPF 669.422.504-06, mat. 98.860-6, da Escola Municipal Célia Arraes, RPA-04, Código de Lotação 1411565, no 1ºCíclo/1ºAno/2ºTurno, no período de 13 de setembro a 31 de dezembro de 2013.     2- MAGDA DA SILVA CHAVES, CPF 039.944.644-39, mat. 94.375-3, da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115848, na Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior, RPA-06, na EJA 3ºTurno, no período de 16 de setembro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1663   DE   23   DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 91/04.09.2013 da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque e 136/16.08.2013 da Escola Municipal  Santa Maria Goretti,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 140121780:    1- NIEDJA ALVES SANTOS SILVA, CPF 377.276.994-20, mat. 98.163-5, da Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA-03,  Código de Lotação 1411551, na Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA-03, na EJA/Módulo III/ 3ºTurno, no período de 30 de agosto a 27 de setembro de 2013, em substituição a ELIZETE MARIA DOS SANTOS, mat. 62.635-1.     2- PETUSKA RAMOS SOARES, CPF 047.047.124-78, mat. 88.704-7, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115552, no 1ºCíclo/3º Ano/2ºTurno, no período de 13 de agosto a  11 de setembro de 2013, em substituição a  MARIA ANTONIETA PIANCÓ DA SILVA, mat. 37.465-7.     PORTARIA Nº  1664   DE   23   DE   SETEMBRO  DE 2013.   O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 55/10.09.2013 da Escola Municipal Professor Josué de Castro, 66/12.08.2013 da Escola Municipal Josefina  Marinho e  85/13.09.2013 da Escola Municipal Educador Paulo Freire,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde, Centro de Custo 140121780:    1- HELOISA HELENA NOGUEIRA, CPF 051.185.144-87, mat. 38.335-1, da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537, no período de 10 de setembro a 25 de outubro de 2013, no Grupo V/1ºTurno, na Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, de Difícil Acesso, em substituição a SILVANA CRISTINA RATIS FELIPE,  mat. 33.304-4.    2- MARIA IRENEIDE DE ALMEIDA MELO, CPF 291.443.104-04, mat. 91.932-4, da Escola Municipal Josefina Marinho, RPA-03, Código de Lotação 14115529, no período de  10 de agosto a 07 de outubro de 2013, no 2º Cíclo/4ºAno/2ºTurno, em substituição a MÉRCIA ESTIMA DE OLIVEIRA, mat. 57.188-9.    3- RUTE COSTA ARAÚJO DE AQUINO, CPF 611.333.884-34, mat. 98.863-0, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817, no período de  12  de setembro  a 05 de novembro de 2013, na EJA/3ºTurno,  em substituição a MARIA DE LOURDES MOURA FONSECA , mat. 55.771-5.    PORTARIA Nº  1665   DE   23   DE   SETEMBRO  DE 2013.   O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 72/11.09.2013 da Escola Municipal São Francisco de Assis, 61/10.09.2013 da Escola Municipal do Barro  e 95/02.09.2013 da Escola Municipal Nova Descoberta,  R E S O  L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 140121780:    1-ADRIANA DOS SANTOS, CPF 434.766.004-91, mat. 56.325-8 da Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115859, no 1º Cíclo/1º Ano 2ºTurno, no período de 02 de setembro a 29 de novembro de 2013, em substituição a CECÍLIA ALVES GUERRA, mat. 32.198-1.     2- DAISY RODRIGUES QUIRINO, CPF 375.332.074-91, mat. 62.786-0, da Escola Municipal do Barro, RPA-05, Código de Lotação 1411577, no Grupo V/2ºTurno,com efeito retroativo ao período de 03 de junho a  02 de julho de 2013, em substituição ao titular.     3-LUCIENE LIMA DA SILVA, CPF 032.227.744-20, mat. 98.977-0, da Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, Código de Lotação 14115537, no 2º Ciclo / 4º Ano/2º Turno, no período de 02  de setembro a 01 de outubro de 2013, em substituição a NORMA MARIA SILVA DOS SANTOS, mat. 61.197-4.    PORTARIA Nº  1666   DE   23   DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 138/12.09.2013 da Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar e 55/06.09.2013   da Escola Municipal UR-05,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados, Centro de Custo 140121780:   1-ABIGAIL DE OLIVEIRA ROCHA VIANA, CPF 052.996.184-92, mat. 99.026-8, da Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, Código de Lotação 14115822, na Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, no 1ºCiclo/3ºAno/2ºTurno, no período de 16 de setembro a 31 de dezembro de 3013, em substituição  ELIANE DA SILVA SANTOS, mat. 94.176-5  em gozo de licença maternidade.      2- ANA PAULA MEDEIROS, CPF 008.537.734-16, mat. 92.012-3, da Escola Municipal UR-05, RPA-06, Código de Lotação 14115866, no 2ºCíclo/5ºAno/2ºTurno, no período de 20 de agosto a 18 de setembro de 2013, em substituição a ANDRAYSE MESQUITA COELHO, mat. 32.357-8,  licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº  1667   DE   23   DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas "],
    [1884,2013,111,"2013-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,"atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n°s 47/12.08.2013 da Escola Municipal  Santo Amaro, 83/28.05.2013 da Escola Municipal Professor Ricardo Gama e 39/31.07.2013 da Escola Municipal Professor Potiguar Matos,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:    01-ANA ELIZABETH BARROS SILVA, CPF 509.282.604-53, mat. 38.412-3, da Escola Municipal Santo Amaro, RPA-01, Código de Lotação 14115316, no período de 02 a 30 de setembro de 2013.    02-LUCILENE MARIA DE ANDRADE, CPF 388.429.474-15, mat. 44.747-0, da Escola Municipal Professor Ricardo Gama, RPA-02, Código de Lotação 14115437, no período de 05 de agosto a 03 de setembro de 2013.    03-MÁRCIA FERREIRA DE AZEVEDO, CPF 053.776.274-40, mat. 88.577-6, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, RPA-06, Código de Lotação 14115862, na Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, no período de 02 a 30 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº  1668   DE   23   DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 18.09.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O  L V E :   Autorizar o acréscimo de 25 (vinte e cinco) horas-aula de Geografia, à carga horária mensal do Professor II GABRIELA MONTEIRO CABRAL, CPF 042.832.114-35, mat. 91.187-3, lotado na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840, Centro de Custo 140121780, totalizando 135 (cento e trinta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de agosto de 2013,     PORTARIA Nº  1669   DE   23   DE   SETEMBRO  DE 2013.   O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o Ofício nº 63/16.08. 2013 da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo,                                                                R E S O L V E :   Prorrogar até 31 de dezembro de 2013, o exercício de substituição do Professor I POLIANA RENATA DE SANTANA, CPF 066.232.264-94, mat. 91.940-0, autorizado pela Portaria nº 352 de 01 de março de 2013, item 02, publicada no DOM nº 29/2013.    PORTARIA Nº  1670   DE   23   DE   SETEMBRO  DE 2013.   O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Ofício   nº 153 de 21 de  agosto de 2013 da Escola Municipal Dom Bôsco.  R E S O L V E :   Reduzir o exercício em Função Técnico-Pedagógica/ Coordenador Pedagógico do Professor II JANAÍNA DE MIRANDA PEREIRA, CPF 021.042.494-06, mat. 91.151-0, da Escola Municipal Dom Bôsco, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de lotação 14115713/ Centro de Custo 140121780, de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais para 65 (sessenta e cinco) horas-aula mensais, no período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2013, autorizado pela Portaria 651 de 19 de abril de 2013, item 03, publicada no DOM 47/2013.    PORTARIA Nº  1671   DE   23   DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista a CI  nº 08 de 12 de  setembro de 2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Reduzir o exercício em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante do Professor II EDSON FRANCISCO LOURENÇO, CPF 578.096.234-00, mat. 91.072-9, da Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de lotação 14115538/ Centro de Custo 140121780, no Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, RPA-01, de 100 (cem) horas-aula mensais de Língua Inglesa para 70 (setenta) horas-aula mensais, no período de 27 de agosto a 31 de dezembro de 2013, autorizado pela Portaria 401 de 07 de março de 2013, item 01, publicada no DOM 29/2013.    PORTARIA Nº  1672   DE   23   DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 05.09.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Lotar o Professor II OSMAN ESTANISLAU BARISTA DA SILVA, CPF 071.051.704-17, mat. 99.029-1, na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, Código de Lotação 14115434, Centro de Custo 140121780, com 215 (duzentas e quinze) horas-aula mensais e na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567, Centro de Custo 140121780, com 50 (cinqüenta) horas-aula mensais de Matemática, a contar de 10 de setembro de 2013, nomeado pela  Portaria nº 2421 de 09 de agosto de 2013 do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 92/10.08.2013.    PORTARIA Nº  1673   DE   23   DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 05.09.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Lotar os Professores II abaixo relacionados, nomeados pela Portaria nº 2421 de 09 de agosto de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM 92/10.08.2013, Centro de Custo 140121780:     1- GUTENBERG FERREIRA DA SILVA, CPF 064.358.374-22, mat. 99.031-0, na Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 1411589, com 190 (cento e noventa) horas-aula mensais e na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840, com 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais, totalizando 265 (duzentas e sessenta e cinco) horas-aula de Matemática, a contar de 09 de setembro de 2013.   2- WILDEMAR MARQUES DE SANTANA, CPF 036.922.884-76, mat. 99.028-7, na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541, com 150 (cento e cinquenta) horas-aula mensais de Matemática, a contar de 09 de setembro de 2013.     PORTARIA Nº  1674   DE  23  DE  SETEMBRO  DE 2013.   O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº/11.09.2013 da UGP/DP  R E S O L V E :   Lotar o Agente Administrativo Escolar LILIANE BEZERRA BONIFÁCIO, CPF 009.000.374-82, mat. 77.878-4 na Creche Municipal Lar Sem Fronteiras/Anexo da Creche João Eugênio  RPA-04, Código de Lotação 1411366/Centro de Custo 140121790, a contar de 12 de setembro de 2013, em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº 561 de 05 de março de 2012,  publicada no DOM nº 26 /2012.    PORTARIA Nº 1675 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  RESOLVE:  Delegar poderes, ao servidor FRANCISCO LUIZ DOS SANTOS, matrícula nº 97.683-0, CPF nº 48286672456, residente à Rua Desembargador João Paes, nº 737, Apto 1702, Boa Viagem - Recife-PE. CEP:51.021-360, nos moldes e limites do Decreto n.º 22.500, de 13/12/2006, publicado no DOM n.º 138/06, para ordenar despesas, assinar empenhos, autorizar pagamentos e movimentar as contas bancárias desta Secretaria,  a contar de 24 de setembro de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE    Secretário    R E T I F I C A Ç Ã O   PORTARIA  Nº  1560   de 19  de setembro de  2013, publicada no DOM nº 110 de   21/09/13, referente o suprimento individual de JOSEANE RODRIGUES DA SILVA:    Onde se lê: PORTAR"],
    [1885,2013,111,"2013-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"IA  Nº  1560   de 19  de setembro de  2013    Lêia-se: PORTARIA  Nº  1660   de 19  de setembro de  2013    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    R E T I F I C A Ç Ã O     PORTARIA Nº 780 de 06 de junho de 2001, publicada no DOM nº 65/2001, no que se refere a transferência de DILVANISE MARIA SILVA DA FONSECA,  CPF 331.200.134-04, mat. 56.176-7,     ONDE SE LÊ: Professor I,    LEIA-SE: Instrutor.    Recife  23 de  setembro  de 2013    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    PORTARIA Nº 1454 DE 23 DE AGOSTO 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de regulamentar a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II da Rede Municipal de Ensino, para possibilitar a aplicação do Art. 2º, § 4º da Lei Federal nº 11.738 de 16/07/2008, e, considerando a autorização do Decreto nº27.307, de 23 de Agosto de 2013.  R E S O L V E:     Art. 1º As 13.000 (treze mil) horas-aula mensais, autorizadas para a implementação da aula-atividade em sua integralidade, poderão ser acrescidas à carga horária dos Professores II, distribuídas entre os diversos componentes curriculares.    Art. 2º Poderá ser contemplado com acréscimo de carga horária, o professor que:    I.apresente carga horária inferior a 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais -   II.tenha disponibilidade para assumir o referido acréscimo -   III.esteja há pelo menos 2 (dois) anos da aposentadoria voluntária ou compulsória por idade -   IV.exerça a carga horária acrescida, exclusivamente em sala de aula -   V.não se encontre em readaptação de função -   VI.não tenha excedido o limite máximo de 3% da carga horária anual referente às faltas não justificadas durante os anos de 2012 e 2013, de acordo com a Lei nº 14.410 de 12/05/82, Art. 15, § 1º e 2º e Art. 16, Parágrafo Único.    Parágrafo único. Perderá o acréscimo de carga horária o professor que, no período de 02 (dois) anos, contados de sua concessão, afastar-se das atividades de sala de aula, ressalvados os casos assegurados em Lei, especificamente as licenças contidas no Art. 95 Incisos I, II, III e VII da Lei 14.728 de 08/03/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife.    Art. 3º O professor interessado em acrescer sua carga horária deverá preencher formulário próprio, indicando o número de horas-aula a serem acrescidas, conforme tabela em anexo.     Art. 4º Na concessão do acréscimo de carga horária destinada à aula-atividade dar-se-á prioridade aos professores que sucessivamente:    I. estejam lecionando nas turmas em que, por ocasião da ampliação das horas destinadas à aula-atividade, tiveram que reduzir a carga horária de regência de classe -   II. estejam lotados nas unidades que dispõem de carga horária remanescente da ampliação da aula-atividade e que não foi assumida pelo professor titular das aulas.    Parágrafo único. Caso haja carga horária disponível remanescente da ampliação da aula-atividade, o professor poderá assumir tais aulas a título de acréscimo, mesmo que seja em outra unidade diferente de seu estabelecimento de lotação e desde que não ultrapasse o limite de lotação em, no máximo, 02 (duas) unidades educacionais.    Art. 5º A formalização da ampliação da jornada a que se refere este documento será efetuada através de publicação de portaria do Secretário de Educação, mediante início de exercício do professor.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário  Republicada por ter saído com incorreções"],
    [1886,2013,111,"2013-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº 52 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 5º da Lei nº 16.950, de 17/01/2004, que dá nova redação aos arts. 5º e 6º da Lei nº 16.748, de 17/01/2002, com alterações feitas pelas leis 17.330/2007 e 17.805/2012, dispondo sobre a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI/Recife e da remuneração atribuída aos seus membros, do Art. 10 do Regimento da JARI/Recife e portaria nº 140/2013 de 25 de janeiro de 2013.  RESOLVE:         I - Nomear SILVANIA NASCIMENTO SILVA DOS SANTOS, CPF/MF 756.312.964-20, como Suplente de Rodrigo Francisco dos Santos membro da 3ª JARI/Recife, representante dos Usuários de Transporte do Município do Recife, para o mandato de 28/08/2013 a 17/12/2013.    Il - Determinar que esta portaria entre vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28/08/2013.    PORTARIA Nº 53 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013  O Secretário de Mobilidade e Controle Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   RESOLVE:  Descredenciar da função de Agente da Autoridade de Trânsito do Município do Recife, os Guardas Municipais abaixo relacionados:   NOME   MATRICULA CPF  Gladstone Ferreira do Nascimento 95.794-2 035378354-42  Andre Marcio Mendes do Nascimento 95.864-2 072190394-09  Lucas Petrus Araújo Coelho 79.056-8 074.074.684-78  Ivan Paulo da Silva  79.076-9 037.434.354-38    Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de setembro de 2013.    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano"],
    [1887,2013,111,"2013-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",1,"Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 044/2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº   17.892         de 20 de julho de 2013, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 18 de setembro  de 2013,   R E S O L V E :     1- INSTITUIR a Comissão de Ética, constituída  por 7 (sete) membros, para julgar casos específicos , e que será composta da seguinte representação:    '02 CONSELHEIROS DA SOCIEDADE CIVIL -   '02  CONSELHEIROS GOVERNAMENTAIS -   '01 REPRESENTANTE DA OAB -   01 REPRESENTANTE  DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E                DIREITOS HUMANOS- SDSDH -   '01 REPRESENTANTE  DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS.    3- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    4- Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 23 de setembro  de 2013.    ANA MARIA DE FARIAS LIRA   Presidente do CMAS"],
    [1888,2013,111,"2013-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Habitação.","Eduardo Jackson dos Santos Granja","Jugamento da Chamada Pública",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE HABITAÇÃO SEHAB  COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA - CECP/SEHAB  JULGAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA Nº. 03/2013 CECP/SEHAB    Pré-qualificação de empresas do ramo da construção civil para apresentação de proposta à Caixa Econômica Federal, para construção de habitação de interesse social, em terreno no Município do Recife/PE, para famílias pré-selecionadas e contempladas, para no mínimo 192 (cento e noventa e duas) unidades habitacionais no Conjunto Habitacional Quadra K - Lote I, (LOTE I da CP) e, no mínimo 192 (cento e noventa e duas) unidades habitacionais no Conjunto Habitacional Quadra K - Lote II, (LOTE II da CP), ambos no bairro da Imbiribeira e no Município do Recife - PE, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV. As propostas das empresasestão qualificadas na seguinte ordem: para os LOTES  I e II: 1º. Lugar: CINKEL - Construtora e Incorporadora Kelner Ltda. e 2º. Lugar: Latache Engenharia e Instalações Ltda. A ata do julgamento está disponível na Sala da Gerência Geral de Projetos Habitacionais - Unidade de Projetos e Obras da Secretaria de Habitação - Prefeitura do Recife, situada no Cais do Apolo nº 925, 7º andar, bairro do Recife Antigo, Recife/PE. Recife, 20 de setembro de 2013. Pedro de Albuquerque Montenegro Neto - Presidente da Comissão Especial de Chamada Pública - CECP/SEHAB - Recife.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE HABITAÇÃO SEHAB  COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA - CECP/SEHAB  JULGAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA Nº. 04/2013 CECP/SEHAB    Pré-qualificação de empresas do ramo da construção civil para apresentação de proposta à Caixa Econômica Federal, para construção de habitação de interesse social, em terreno no Município do Recife/PE, para famílias pré-selecionadas e contempladas para construção no mínimo 288 (duzentos e oitenta e oito) unidades habitacionais no Conjunto Habitacional Beirinha Lote I, situado bairro do Jiquiá (LOTE Ida CP) e no mínimo 192 (cento e noventa e duas) unidades habitacionais no Conjunto Habitacional Beirinha Lote II, situado no bairro do Jiquiá (LOTE II da CP), ambos no Município do Recife - PE, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV. As propostas das empresas estão qualificadas na seguinte ordem: para o LOTE I: 1º Lugar: CINKEL - Construtora e Incorporadora Kelner Ltda. e 2º Lugar: Latache Engenharia e Instalações Ltda. e, para o LOTE II: 1º Lugar: CINKEL - Construtora e Incorporadora Kelner Ltda. e 2º Lugar: Latache Engenharia e Instalações Ltda. A ata do julgamento está disponível na Sala da Gerência Geral de Projetos Habitacionais - Unidade de Projetos e Obras da Secretaria de Habitação - Prefeitura do Recife, situada no Cais do Apolo nº 925, 7º andar, bairro do Recife Antigo, Recife/PE. Recife, 23 de setembro de 2013. Pedro de Albuquerque Montenegro Neto - Presidente da Comissão Especial de Chamada Pública - CECP/SEHAB - Recife."],
    [1889,2013,111,"2013-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 356 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE, retificando a Portaria n° 155 de 30 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial Municipal nº 50 de 30 de Abril de 2013, Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a ALESSANDRA LIMA DA SILVA, Professor I, Classe 'B', GM-7, Matrícula nº 39.038-3, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, na redação da EC nº 41/03 c/c o Artº 6-A da referida Emenda, na redação da EC nº 70/12 e Art. 39, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 197/2013 e Encaminhamento Final nº 198/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.50085.6.12 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 357 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE, retificando a Portaria n° 002 de 23 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial Municipal nº 11 de 24 de janeiro de 2013,  Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a JANDIRA CAROLINA DE MELO, Auxiliar de Enfermagem, T4A-3, Matrícula nº 36.853-0, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/2013, conforme Parecer nº 1.762/2012 e Encaminhamento Final nº 1.318/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.63936.0.12 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição contados até a data da compulsória, 16 (Dezesseis) anos, 11 (Onze) meses e 10 (Dez) dias , com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2013    PORTARIA Nº 358 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE, retificando a Portaria n° 619 de 29 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial Municipal nº 150 de 29 de dezembro de 2011 , Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA A WILSON SABINO DE OLIVEIRA, Assistente Técnico Administrativo, NM-9, Matrícula nº 19.098-0, à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco,, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme Parecer nº 1.865/2012 e Encaminhamento Final nº 1.328/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.36502.2.12 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição contados até a data da compulsória, 32 (trinta e dois) anos, 05 (cinco) meses e 11 (onze) dias, com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 359 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE, retificando a Portaria n° 228 de 01 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial Municipal nº 63 de 01 de junho de 2013, Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a VILMA PEREIRA DE VASCONCELOS, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 55.709-3, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05 conforme o Parecer nº 1.426/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.27372.2.12, com proventos mensais integrais.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência"],
    [1890,2013,111,"2013-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    R E T I F I C A Ç Ã O  Pregão Eletrônico Nº 012/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 505234 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de testes, hematológicos, bioquímicos, sorológicos e hormonais, imunohematológicos, coagulação e uroanalise - 05 (cinco) lotes, para atendimento das necessidades do Laboratório Municipal da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Na minuta do contrato na CLÁUSULA QUARTA onde se lê: o prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, leia-se: O contrato vigorará por 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 23 de setembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    SECRETARIA DE CULTURA     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 035/2013  A secretaria de cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de 04(quatro) apresentações artísticas do músico (a) complementar instrumentista KAROLAYNE CAVALCANTE SANTOS inscrito (a) no CPF sob. o nº 096.747.374-80 nos dias, 25 de setembro, 23 de outubro, 20 de novembro e 17 de dezembro do corrente ano, junto à ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE, totalizando o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 23 de Setembro de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Marta Lucila Torres de Melo Costa (Gerente de Administração Setorial). (Republicado por incorreção)    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 036/2013  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de 04(quatro) apresentações artísticas do músico (a) complementar instrumentista JOSIAS ADOLFO DA SILVA NETTO inscrito (a) no CPF sob. o nº 048.633.934-31 nos dias, 25 de setembro, 23 de outubro, 20 de novembro e 17 de dezembro do corrente ano, junto à ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE, totalizando o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 23 de Setembro de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Marta Lucila Torres de Melo Costa (Gerente de Administração Setorial). (Republicado por incorreção)    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 038/2013  A Secretaria de Cultura da Cidade do Recife, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para realização de Contrato de Patrocínio com o Clube Carnavalesco Mixto Seu Malaquias inscrito no CNPJ sob o nº 10.052.496/0001-09 para Lançamento para o Carnaval 2014 a ser realizado no dia 13 de outubro do corrente ano, na cidade do Rio de Janeiro no Centro Cultural Cartola (Comunidade da Mangueira) no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) Os recursos correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 32.01.13.392.1.211.2.304 - Elemento de Despesa 33.90.39, Resta inteiramente justificada a Inexigibilidade de Licitação com fulcro no artigo 25 (caput) da Lei Federal nº 8.666/93. Recife 23 de setembro de 2013 Marta Lucila Torres de Melo Costa (Gerente de Administração Setorial) Ratifico a Inexigibilidade nos termos do art. 25(caput) da Lei Federal 8.666/93.Leocádia Alves da Silva - Secretária de Cultura.      INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2013  PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2013  CONTINUAÇÃO DA SESSÃO  Ref: PL nº 010/2013 - PP nº 010/2013. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de alimentos não perecíveis, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes no termo de referência do Edital. Comunicamos a continuação da sessão para divulgação dos julgamentos das propostas e continuidade do processo licitatório. A ser realizado no dia 03/10/2013, às 09h, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado à Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. O Edital e seus anexos podem ser encontrados na Sala da CPL (trazer pen drive ou cd-r) ou no seguinte sítio da internet: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 20 de setembro de 2013. José Edson Belarmino de Oliveira - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISOS DE LICITAÇÕES  CONCORRÊNCIA N° 007/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO CONTÍNUA DE ESCADARIAS, LOCALIZADAS NAS DIVERSAS RPA'S DA CIDADE DO RECIFE. Data e hora de abertura: 24.10.2013, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 23 de setembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 008/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PRAÇAS EM DIVERSOS LOCAIS DA CIDADE DO RECIFE. Data e hora de abertura: 25.10.2013, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 23 de setembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Presidente da Comissão de Licitação.    SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    Aviso de Edital  TOMADA DE PREÇOS N° 01/2013.Data e hora da abertura:10/10/2013,ás 09:00h.Objeto:Contratação de empresa para realização de serviços de engenharia visando a construção de pátio de feira em afogados.Edital e Informações:Comissão de Licitação-CSURB.Rua São João,nº 531,Bairro de São José,Recife/PE.CEP 50020.150.Fone/fax(081)3355.2434,no horário das 07:30h às 13:30h e, das 14:30h às 17:00h/ou,no site:www.recife.pe.gov.br.Recife,23 de setembro de 2013.Pedro Benning Leal Jácome-Presidente da Comissão de Licitação.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20    AVISO DE SESSÃO DE LANCES   PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2013 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gestão integrada, apoio"],
    [1891,2013,111,"2013-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," operacional, controle e monitoramento de tráfego da Cidade do Recife, visando à fluidez e a segurança do trânsito. Sessão de lances: 26.09.2013 às 10:00h, horário local. Recife, 23 de setembro de 2013. Cecília Carvalho - Pregoeira."],
    [1892,2013,111,"2013-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Convite",1,"Convite  O Vereador da Cidade do Recife, Almir Fernando Alves vem convocar através do presente Edital, entidades e a sociedade em geral para participar da Audiência Pública que será realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, das 9 às 13 horas, no dia 18 de outubro de 2013, com a seguinte ordem do dia: Discutir sobre os Direitos dos Animais: maus tratos e circulação em espaço público. Atenciosamente, ALMIR FERNANDO Vereador da Cidade do Recife, PCdoB.    ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, PARA O BIÊNIO 2013/2014, REALIZADA NO DIA QUATRO DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E TREZE. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze, às dez horas, na Sala de Reuniões da Secretaria de Coordenação Geral, localizada no primeiro andar do Anexo II da Casa de José Mariano, situado na Rua Monte Castelo, número cento e trinta e um, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Presentes os Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES - 1º Vice Presidente, LUIZ EUSTÁQUIO - 2º Vice Presidente, EDMAR DE OLIVEIRA - 3º Vice Presidente, AUGUSTO CARRERAS - 1º Secretário, JADEVAL DE LIMA - 2º Secretário e ERIBERTO RAFAEL - 3º Secretário, contando, ainda, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Vereadores Suplentes de Mesa, MARCOS DI BRIA e ANDRÉ FERREIRA, do Diretor do Departamento de Administração, Cel. ROBERTO GONÇALVES, e do Secretário de Coordenação Geral, Dr. JAIME PAIVA. O Presidente, Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES, declarou aberta a reunião, que foi convocada, exclusivamente, para deliberação acerca dos nomes que serão indicados para ocupar os cargos de Assessor Político-Legislativo desta Casa. Decidiu-se pela indicação dos senhores LIBERATO COSTA JÚNIOR, JOSENILDO SINÉSIO e SÉRGIO MAGALHÃES, ex-Vereadores do Recife, para ocupar os referidos cargos de Assessor Político-Legislativo. Não havendo mais itens a discutir, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos e convocou a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife para se reunir no dia cinco de março de dois mil e treze, às dez horas, na Sala de Reuniões da Secretaria de Coordenação Geral, no primeiro andar do Anexo II da Casa de José Mariano, localizado na Rua Monte Castelo, número cento e trinta e um, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, sendo a ATA por mim redigida, Jaime Pessoa de Paiva Neto, Secretário de Coordenação Geral da Câmara Municipal do Recife, lavrei e assinei a presente ATA que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife, cinco de março de dois mil e treze. Presidente Ver. VICENTE ANDRÉ GOMES. 1º Vice Presidente Ver.  EDUARDO MARQUES. 2º Vice Presidente Ver. LUIZ EUSTÁQUIO. 3º Vice Presidente Ver. EDMAR DE OLIVEIRA. 1º Secretário Ver. AUGUSTO CARRERAS. 2º Secretário Ver. JADEVAL DE LIMA. 3º Secretário Ver. ERIBERTO RAFAEL.    ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, PARA O BIÊNIO 2013/2014, REALIZADA NO DIA CINCO DE MARÇO DE DOIS MIL E TREZE. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e treze, às dez horas, na Sala de Reuniões da Secretaria de Coordenação Geral, localizada no primeiro andar do Anexo II da Casa de José Mariano, situado na Rua Monte Castelo, número cento e trinta e um, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Presentes os Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES - 1º Vice Presidente, LUIZ EUSTÁQUIO - 2º Vice Presidente, EDMAR DE OLIVEIRA - 3º Vice Presidente, AUGUSTO CARRERAS - 1º Secretário, JADEVAL DE LIMA - 2º Secretário e ERIBERTO RAFAEL - 3º Secretário, contando, ainda, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Vereadores Suplentes de Mesa, MARCOS DI BRIA e ANDRÉ FERREIRA, do Diretor do Departamento de Administração, Cel. ROBERTO GONÇALVES, e do Secretário de Coordenação Geral, Dr. JAIME PAIVA. O Presidente, Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES, declarou aberta a reunião e iniciou os trabalhos tecendo considerações acerca da reunião havida entre ele e o Presidente da ALEPE, Deputado Guilherme Uchôa, para discussão do modelo de reforma física e estrutural, com a Comissão de Reforma constituída nesta Casa de José Mariano. O Presidente informou que, durante o encontro, o Deputado Guilherme Uchôa explicou como se deu o processo de reforma no Legislativo Estadual e, ao final, colocou a Assembleia Legislativa à disposição desta Casa para eventuais consultas a esse respeito. Em seguida passou a palavra para o Primeiro Secretário, Vereador AUGUSTO CARRERAS, que apresentou a seguinte PAUTA: Item primeiro: Apreciação do Processo 299/2011, em virtude do teor do Parecer nº 50/2011, da Procuradoria Legislativa, exarado em face da solicitação feita pelo servidor Reinaldo Felix de Oliveira. Decidiu-se indeferir o pedido, nos termos do Parecer exarado pela Procuradoria Legislativa. Item segundo: Ratificação das autorizações concedidas pelo Primeiro Secretário, ad referendum da Comissão Executiva, para licitar: a) prestação de serviços de assessoramento contábil -  b) fornecimento de material hidráulico -  c) fornecimento de material elétrico -  d) fornecimento de material de expediente -  e) prestação de serviços gráficos -  f) fornecimento de passagens aéreas -  g) fornecimento de gêneros alimentícios e material de limpeza -  h) fornecimento de cartuchos de tinta para impressora -  i) fornecimento de água mineral (em botijões de 20 litros), café e açúcar -  j) aquisição, com instalação, de condicionadores de ar e exaustores -  k) aquisição, com instalação, de divisórias em PVC e fechaduras -  l) aquisição de móveis -  m) aquisição de fardamentos -  n) efetivação de contribuição financeira para o 19º Prêmio Cristina Tavares de Jornalismo -  o) aquisição de 44 assinaturas bianuais da Revista Veja. Ratificadas. Item terceiro: Ratificação das autorizações concedidas pelo Primeiro Secretário, ad referendum da Comissão Executiva, para: a) concessão de reajuste do valor do Contrato 18/2011, firmado com Dario Lopes -  b) formalização de Convênio com o Banco Gerador -  c) formalização de Convênio com a Caixa Econômica Federal -  d) acréscimo de valor ao Contrato 03/2012, firmado com a Styllus Turismo Ltda. -  e) prorrogação do prazo de vigência do Contrato firmado com a JG Engenharia. Ratificadas. Item quarto: Autorização para acrescer serviços ao Contrato firmado com a JG Engenharia. Autorizado. Item quinto: Autorização para acrescer serviços ao Contrato firmado com a SOLIMP Terceirizações. Autorizado. Item sexto: Autorização para licitar a prestação dos serviços de recrutamento e coordenação de 94 vagas de estágio. Autorizado. Item sétimo: Autorização para licitar a prestação dos serviços de: 12 Analistas de Gestão, 3 Fotógrafos, 1 Supervisor d"],
    [1893,2013,111,"2013-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Convite",2,"e Imagens e 1 Operador de Imagens. Autorizada a instauração de processo licitatório observados os seguintes salários para cada cargo: R$ 3.580,00 (Analistas de Gestão), R$ 2.220,00 (Fotógrafos), R$ 2.370,00 (Supervisor de Imagens) e R$ 1.480,00 (Operador de Imagens). Item oitavo: Autorização para licitar a prestação do serviço de manutenção total de aparelhos de ar condicionado e centrais de refrigeração. Autorizado. Item nono: Deliberação acerca da doação, para o Hospital Oswaldo Cruz, de móveis inservíveis para esta Câmara Municipal. Autorizada. Item décimo: Ratificar as autorizações concedidas pelo Primeiro Secretário, ad referendum, para as viagens realizadas pelos Vereadores: a) ESTEFANO BARBOSA e AERTO LUNA, para viajarem para a cidade de Fortaleza-CE, no período de 15 a 17/01/2013, a fim de realizarem visita técnica para coleta de informações do interesse desta Casa junto à Câmara daquele Município -  b) ISABELLA DE ROLDÃO e ALFREDO SANTANA, para viajarem para a cidade de Curitiba-PR, no período de 15 a 17/01/2013, a fim de realizarem visita técnica para coleta de informações do interesse desta Casa junto à Câmara daquele Município -  c) FELIPE FRANCISMAR, para viajar para a cidade de São Paulo-SP, no período de 15 a 17/01/2013, a fim de realizar visita técnica para coleta de informações do interesse desta Casa junto à Câmara daquele Município -  d) WILTON BRITTO, para viajar para a cidade de São Paulo-SP, no período de 21 a 24/02/13, a fim de, em visita técnica à Câmara Municipal daquela cidade, obter informações junto à Comissão de Desenvolvimento Econômico daquela Casa -  e) EDMAR DE OLIVEIRA, para viajar para as cidades de Brasília-DF e Rio de Janeiro-RJ, nos dias 1º e 02/03/13, a fim de realizar visitas técnicas junto ao Congresso Nacional e ao TSE, em Brasília, e à Câmara Municipal do Município do Rio de Janeiro, colhendo informações junto à Comissão de Desenvolvimento Econômico daquela Casa. Item décimo primeiro: Ratificar as autorizações concedidas pelo Primeiro Secretário para as viagens realizadas pelos Servidores: a) ALBA LUCIA TRINDADE, para viajar para a cidade de Fortaleza-CE, no período de 15 a 17/01/2013, a fim de assessorar os Vereadores em visita técnica à Câmara daquele Município -  b) EDEN PEREIRA, para viajar para a cidade de São Paulo-SP, no período de 15 a 17/01/2013, a fim de assessorar o Vereador em visita técnica à Câmara daquele Município -  c) ANA CRISTINA FALCÃO, para viajar para a cidade de Curitiba-PR, no período de 15 a 17/01/2013, a fim de assessorar os Vereadores em visita técnica à Câmara daquele Município -  d) PAULO ROGÉRIO NASCIMENTO, para viajar para as cidades de Porto Alegre-RS e Vitória-ES, no período de 14 a 18/01/13, para realizar visitas técnicas às Câmaras daqueles Municípios -  e) RICARDO FERRAZ e PAULO ROGÉRIO NASCIMENTO, para viajarem para a cidade de Porto Alegre-RS, no período de 27/02 a 02/03/13, a fim de participarem de treinamento referente à utilização do painel de votação eletrônica -  f) EMANUEL ISMAEL PEREIRA, para viajar para a cidade de São Luiz-MA, no período de 06 a 08/03/13, a fim de participar de curso de auditoria, responsabilização e tomada de contas especiais -  h) MARCELLO FALCÃO NOVO e FÁBIO LIRA, para viajarem para a cidade de Brasília-DF, no período de 11 a 12/03/13, para participar de curso sobre processos nos Tribunais de Contas. Não havendo mais itens a discutir, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos e convocou a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife para se reunir no dia vinte e dois de março de dois mil e treze, às dez horas, na Sala de Reuniões da Secretaria de Coordenação Geral, no primeiro andar do Anexo II da Casa de José Mariano, localizado na Rua Monte Castelo, número cento e trinta e um, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, sendo a ATA por mim redigida, Jaime Pessoa de Paiva Neto, Secretário de Coordenação Geral da Câmara Municipal do Recife, lavrei e assinei a presente ATA que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife, cinco de março de dois mil e treze. Presidente Ver. VICENTE ANDRÉ GOMES. 1º Vice Presidente Ver.  EDUARDO MARQUES. 2º Vice Presidente Ver. LUIZ EUSTÁQUIO. 3º Vice Presidente Ver. EDMAR DE OLIVEIRA. 1º Secretário Ver. AUGUSTO CARRERAS. 2º Secretário Ver. JADEVAL DE LIMA. 3º Secretário Ver. ERIBERTO RAFAEL.  PROJETO DE LEI Nº 244/2013  EMENTA:Estabelece condições de higiene em banheiros públicos.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE RESOLVE:    Art. 1º Institui regras de manutenção, funcionamento e equipamentos que os banheiros públicos municipais devem possuir. Parágrafo Único: Aplica-se, também, o disposto nesta lei aos sanitários químicos utilizados em eventos.     Art. 2º Os banheiros públicos devem possuir: I - Fornecimento de luz elétrica e água tanto para descarga quanto para higienização das mãos -  II - Papel higiênico e sabonete líquido -  III - Higienização diária.     Art. 3º São equipamentos e utilidades essenciais aos banheiros femininos: I - Gancho ou prateleira localizado próximo ao sanitário com capacidade mínima de 5kg -  II - Protetor de vaso confeccionado com material descartável -  III - Ducha Higiênica.     Art. 4º Os banheiros públicos devem manter condições básicas de higiene devendo o órgão responsável por seu funcionamento manter funcionários para efetuar sua limpeza de forma diária e proporcional ao número de usuários.     Art. 5º Os novos locais e os que já existem, desde que estejam passando por reestruturação, que tiverem grande movimentação de pessoas devem possui 2 (dois) banheiros femininos para cada masculino:     Art. 6º O descumprimento do disposto nesta lei acarretará em multa a ser fixada por regulamento posterior arbitrado pelo órgão competente do Executivo, de acordo com a gravidade da infração e o número de pessoas atingidas.     Art. 7º Está lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em de 2013. Romerinho Jatobá Vereador PR.    JUSTIFICATIVA  Este Projeto de Lei trata de assunto de estrema importância para nossa população, pois dispõe sobre as condições e funcionamento dos nossos banheiros públicos municipais. Conforme é cediço por toda população recifense, os banheiros públicos encontram-se em estado crítico, bastante deteriorados, seja por falta de uma manutenção apropriada ou pela falta de materiais de higiene adequados.  O banheiro é um local de muita intimidade para o ser humano, devendo possuir condições dignas de funcionamento, tais como: higiene, iluminação, fornecimento de água e utilidades para asseio pessoal. É de se destacar que vários homens e mulheres recifenses já passaram por situações constrangedoras ao tentar utilizar os sanitários públicos municipais, sendo que as mulheres, em virtude de suas peculiaridades próprias, são as mais afetadas pela precariedade que impera na maioria desses locais públicos. Diante todo exposto, este Projeto de Lei visa garantir o bem estar social de nossa população, fazendo com que os recifenses tenham banheiros públicos em condições dignas para atender as necessidades de nosso povo. Romerinho Jatobá Vereador PR.    PROJETO DE LEI Nº 24"],
    [1894,2013,111,"2013-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Convite",3,"5/2013  EMENTA: Dispõe sobre a criação de uma área de serviço com segurança especial em shopping e grandes centros comerciais.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE RESOLVE:    Art. 1º Fica determinado à criação de um espaço, chamado de área de serviço com segurança especial, reservado, dentro dos Shoppings Centers e Centros Urbanos que abrigam ou irão abrigar agências bancárias, joalherias, financeiras, cooperativas de crédito, casas lotéricas, lojas de Câmbios e Caixas eletrônicas. Parágrafo Único: Para efeito desta lei, entende-se por áreas de serviços especiais, espaços com monitoramento e segurança especializada durante todo o horário de funcionamento.     Art. 2º A segurança destas áreas será feita através de profissionais especializados, contratados pelos shoppings Centers e centros comerciais.     Art. 3º Ficará obrigado os Shoppings já existentes na capital ou os que estão por vir, a criação de uma área de serviço especial.     Art. 4º Poderão ser instalados nesta área especial de serviços, portas giratórias com detectores de metal.     Art. 5º Está lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em de 2013. Romerinho Jatobá Vereador PR.    JUSTIFICATIVA  O Projeto de Lei em tela tem como objetivo criar uma área de serviço especial, com monitoramento e segurança especializada que irá abrigar em um espaço/área, agências bancárias, joalherias, financeiras, cooperativas de crédito, casas lotéricas, lojas de câmbio e caixas eletrônicos. Conforme podemos observar, os shoppings centers e os grandes centros de compras, constantemente sofrem com os furtos, assaltos e até mesmo arrastões, sendo assim, se faz necessário que esses grandes centros de compras forneçam uma segurança diferenciada, fazendo com que nossa população não tenha medo de frequentar esses grandes centros de compras. Diante toda problemática vivenciada por nossa população, nossos consumidores necessitam estar mais seguros e protegidos nos locais de grande movimentação financeira e de venda de objetos valiosos, razão pela qual se faz necessário à propositura deste Projeto de Lei Ordinária. Romerinho Jatobá Vereador PR.      PROJETO DE LEI Nº 246/2013  EMENTA: Dispõe sob a obrigatoriedade de farmácias e drogarias manterem a disposição do público, para consulta, lista de medicamentos genéricos em caracteres Braille, no âmbito do município do Recife.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE RESOLVE:    Art. 1º As farmácias e drogarias, localizadas no Município do Recife, ficam obrigadas a manterem uma lista de medicamentos genéricos em caracteres Braille a disposição do público para consulta.   Art. 2º O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará ao infrator o pagamento de multa e demais sanções determinadas pelo Poder Executivo.     Art. 3º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em de 2013. Romerinho Jatobá Vereador PR    JUSTIFICATIVA  Conforme é cediço por todos, o custo do medicamento genérico é acentuadamente mais barato do que o custo do medicamento da linha normal, podendo tal valor chegar, em alguns casos, a uma redução de 80%. Sabe-se que o número de pessoas com deficiência visual em nossa cidade constitui uma parcela significativa do mercado consumidor de medicamentos e também um contingente bastante carente de maior inclusão social. Neste sentido, se faz necessário a disponibilização de uma lista de medicamentos genéricos em Braille, permitindo que essa parte de nossa população tenha acesso a esses remédios mais baratos. Romerinho Jatobá Vereador PR.    PROJETO DE LEI Nº 247/2013  EMENTA: Dispõe sobre a aplicação de 20% dos recursos arrecadados com multas de trânsito em Campanha Educativa e Sinalização.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE RESOLVE:    Art. 1º Fica destinada a aplicação de 20% dos recursos arrecadados com a cobrança de multas de trânsito no Município do Recife para o financiamento de Campanhas Educativas e Sinalização de nossas vias. Parágrafo Único: No Caso das Campanhas Educativas, os recursos arrecadados com a cobrança de multas de trânsito serão utilizados exclusivamente para a programação, confecção de material, aquisição e aluguel de equipamento pertinente, incluindo o pagamento do pessoal contratado para execução das campanhas educativas se for o caso.     Art. 2º As Campanhas Educativas a que ser refere o Art. 1º será direcionado para direção defensiva, cultura da paz, combate á violência no trânsito e desestímulo ao consumo de álcool e drogas por parte dos motoristas.     Art. 3º Está lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em de 2013. Romerinho Jatobá Vereador PR.    JUSTIFICATIVA  O Projeto de Lei Ordinária em tela visa criar uma política educacional para os motoristas de veículos automotores que trafegam nas vias recifenses, mediante a utilização de 1/5 do percentual dos valores arrecadados pelas multas aplicadas dentro de nossa cidade. Tal medida tem fundamento devido ao alto índice de multas de trânsito que são aplicadas diariamente aos motoristas que trafegam pelas vias recifenses, pois muitos desses casos ocorrem devido ao desconhecimento da legislação de trânsito vigente, bem como devido à falta de sinalização apropriada e de campanhas educativas de trânsito voltadas para os motoristas. O percentual de 20% dos recursos arrecadados com as cobranças de multas por infrações de trânsito devem ser aplicados prioritariamente em medidas voltadas para o combate das causas que lhes deram origem, de modo à promover um trânsito mais civilizado e seguro a todos os cidadãos. Embora esse seja um princípio que rege o texto atual do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que se vê é que as receitas decorrentes das multas de trânsito acabam custeando, apenas, despesas como o pagamento dos funcionários dos órgãos envolvidos com a gestão e a fiscalização de trânsito, devendo tais valores financiar, também, as campanhas educativas e as sinalizações de nossas vias. Cumpre ressaltar, que existe um Projeto de Lei em trâmite no Senado sob o nº 579/11, onde destina toda a arrecadação com as cobranças de multas em campanhas educativas, tendo sido aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Diante a narrativa exposta e em decorrência do alto índice de multas diárias aplicadas aos nossos motoristas, enxergamos a precariedade das sinalizações de nossas vias e das políticas educacionais voltadas para as infrações de transito, mostrando assim, a necessidade de uma lei que regulamente esta matéria para que nossos cidadãos fiquem mais cautelosos a esse tipo de situação. Romerinho Jatobá - Vereador PR.    PROJETO DE LEI Nº 248/2013.  EMENTA: 'DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INFORMANDO ACERCA DA VEDAÇÃO DE EXIGÊNCIA DE CONSUMAÇÃO MÍNIMA NAS COMPRAS COM CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO.'    Art. 1º Os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços que negociam com cartão de crédito ou débito ficam obrigados a afixar cartazes em lu"],
    [1895,2013,111,"2013-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Convite",4,"gares visíveis, contendo a seguinte informação: 'É vedado aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, a exigência de valor mínimo para compras, pelo consumidor, no cartão de crédito ou débito, nos termos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor'. Parágrafo Único - O cartaz deve ser confeccionado em letra de forma, no tamanho 60cm x 40cm. Art. 2º O descumprimento da Lei sujeitará o infrator ao pagamento da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Recife, 19 de setembro de 2013. Almir Fernando  Vereador da Cidade do Recife    JUSTIFICATIVA  Embora seja comum no mercado a imposição de um valor mínimo para uso de cartões, tanto de crédito quanto de débito, a prática é considerada abusiva. Tal requisito para aceitação do pagamento com cartão não pode ser aceito pelo consumidor. Há ainda Resolução específica do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que avalia como irregular os acréscimos de preço nas compras feitas com cartão de crédito. Para o órgão, essas transações seriam caracterizadas como compras à vista, tanto no caso do débito como para os pagamentos em parcela única nos cartões de crédito. Assim, é inadmissível penalizar o consumidor de acordo com a forma de pagamento oferecida. Como desculpa, alguns comerciantes alegam o pagamento de taxas às administradoras pelo aluguel da máquina e do porcentual previsto sobre cada operação. Ora, se o comerciante instalou a máquina para potencializar as vendas, ele não pode repassar esse custo ao cliente.  Até porque o volume de vendas sabe-se, é consideravelmente maior quando disponibilizado o pagamento no cartão. Isso sem mencionar o fator segurança, pois, diferente do cheque, o cartão de crédito garante o recebimento. É ilegal estipular valor mínimo para pagamento no cartão. Pode-se, inclusive, dizer que impor um valor mínimo para pagamento com cartão de crédito é o mesmo que determinar a consumação mínima. A empresa que atua dessa maneira comete dois crimes de consumo conhecidos: a) negar a venda a pronto pagamento, a quem se dispõe a pagar o valor -  b) venda casada, na qual o consumidor é obrigado a levar outros produtos para totalizar determinado valor. Ainda, aquela desculpa comum do lojista de que existe de fato um 'bloqueio' na máquina do cartão não procede. É certo que os bancos e as administradoras de cartão de crédito têm interesse em receber o percentual sobre qualquer valor de venda, até porque trata-se de um percentual e não de uma tarifa fixa. Recife, 19 de setembro de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 249/2013  Ementa: Dispõe sobre os órgãos dos Sistemas Municipais de Saúde e de Educação, os quais deverão informar aos juizados e delegacias especializadas, bem como a outras autoridades competentes, ocorrências envolvendo crianças, adolescentes ou idosos, com indício de maus tratos, e dá outras providências.  Matéria da Proposição    Art. 1º Os órgãos dos Sistemas Municipais de Saúde e de Educação deverão informar aos juizados e delegacias especializadas, bem como a outras autoridades competentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e no Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, ocorrências envolvendo crianças, adolescentes ou idosos, com indícios de maus tratos.     Parágrafo único. A notificação de que trata o caput deste artigo deve ser padronizada e conter as seguintes informações: I - nome completo do atendido e de seu acompanhante -  II - cópia do boletim de atendimento com os procedimentos adotados, no caso de serviços de saúde -  III - relatório psicossocial do atendimento com os procedimentos adotados, no caso da área escolar.     Art. 2º Os agentes públicos que descumprirem a obrigação instituída nesta Lei ficarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções estabelecidas na legislação federal e estadual, às penalidades disciplinares previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife - Lei Municipal nº 14.728, de 08 de março de 1985.     Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  A violência contra crianças e idosos pode ser detectada, inclusive, durante o atendimento médico nas redes públicas de saúde. As agressões não configuram crime, com respectiva punição dos agressores, devido à falta de conhecimento da Justiça, o que ocasiona na vítima, na maioria dos casos, pavor e medo de denunciar.  O sentimento de impunidade faz com que o agressor normalmente repita os atos de violência, ou seja, volte a cometer o crime, mesmo com o risco maior de contar com testemunhas. Também o faz acreditar que a vítima não irá depor contra ele. Acreditamos que, com a iniciativa que ora estamos propondo, estaremos contribuindo para dar mais proteção às crianças e aos idosos, cujas agressões acontecem, na maioria dos casos, dentro da própria família. Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 17 de setembro de 2013. Missionária Michele Collins Vereadora.      PROJETO DE LEI Nº 250/2013  Ementa: Institui, no Município do Recife, o Programa de Fomento às Ações Sustentáveis, estabelece suas diretrizes e dá outras providências.    Art. 1º Fica instituído, no Município do Recife, o Programa de Fomento às Ações Sustentáveis. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por ação sustentável as ações que impliquem economia de recursos ambientais ou que minimizem as emissões de carbono e outros poluentes, diretamente vinculadas à atividade do poder público, da empresa, da comunidade produtiva e da sociedade.     Art. 2º Constituem diretrizes do Programa de Fomento às Ações Sustentáveis:    I-discussão entre Poder Público, os cidadãos e os demais integrantes da sociedade civil, para o desenvolvimento de ações e projetos que atendam aos objetivos desta Lei, reconhecendo esta postura como fundamental para a redução dos impactos causados ao meio ambiente pela atividade humana no município -     II-o estímulo ao desenvolvimento da pequena e média empresa e ao cooperativismo nas atividades de reciclagem e métodos de produção sustentáveis -     III-o estabelecimento de projetos de incentivo à coleta seletiva de resíduos -     IV-o estímulo à participação dos consumidores e da sociedade nas discussões que antecedam o planejamento e a implementação do programa de que trata esta Lei -  e    V-a promoção de campanhas de conscientização da opinião pública, inclusive de usuários domésticos, visando à solidariedade e à união de esforços em prol da preservação do meio ambiente e do desenvolvimento de políticas de ampliação das ações de sucesso já existentes e melhoramento das atividades em curso.     Art. 3º O Programa de Fomento às Ações Sustentáveis constitui-se de medidas educativa"],
    [1896,2013,111,"2013-09-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Convite",5,"s e de incentivos que objetivem práticas de preservação do meio ambiente e de geração de emprego e renda. §1º As medidas educativas tem por objetivo:    I-informar à população quanto aos riscos ambientais causados pela atividade humana e o desrespeito às normas de preservação -     II-divulgar as vantagens econômicas e ecológicas dos processos de reciclagem e da utilização de métodos alternativos de produção e consumo -  e    III- conscientizar e motivar os setores empresariais acerca da importância de suas participações nas ações de reciclagem. §2º As medidas de incentivo visam:  I-estimular a prática da reciclagem de modo geral, nos resíduos de uso doméstico, comercial ou industrial, mediante a capacitação técnica dos servidores públicos e agentes comunitários -  e    II-conceder benefícios fiscais, cujas condições de habilitação serão definidas em decreto concessivo.     Art. 4º Para o desenvolvimento do Programa de Fomento às Ações Sustentáveis poderão ser elaboradas políticas públicas para a otimização das operações governamentais e não governamentais, que visem à participação do empresariado e das organizações sociais.     Art. 5º Os projetos e ações voltados ao cumprimento desta Lei serão amplamente divulgados, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade civil.     Art. 6º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  Cada vez mais a sociedade está consciente da importância das ações de sustentabilidade para preservação do meio ambiente. Ressalte-se que algumas delas são simples de serem implantadas, a exemplo da instalação de lixeiras para reciclagem. Outras requerem mudanças, sobretudo, no hábito das pessoas, que são incentivadas por meio da realização de campanhas. É importante registrar que algumas atividades já contam com o apoio do Poder Público. É possível contar com benefícios fornecidos pelo Governo para instituições que realizem atividades sustentáveis, a exemplo da Lei Estadual nº 14.666/2012, que cria o Programa de Sustentabilidade na Atividade Produtiva do Estado de Pernambuco. Algumas empresas que implantaram ações sustentáveis têm logrado êxito com elas. A utilização de recursos (como papeis e copos descartáveis), por exemplo, de forma inteligente, contribui para a limpeza do local, diminui a quantidade de resíduos sólidos e reduz custos. Trocar o papel comum pelo reciclado e utilizar lápis de madeira produzidos por companhias que realizam o replantio também é uma iniciativa bem vinda. O que estamos propondo é a criação do Programa de Fomento às Ações Sustentáveis, que tem por finalidade o estabelecimento de diretrizes, cite-se a promoção de campanhas de conscientização da opinião pública, inclusive de usuários domésticos, visando à solidariedade e à união de esforços em prol da preservação do meio ambiente. A matéria também institui medidas educativas e de incentivos que propiciem as práticas de preservação do meio ambiente e de geração de emprego e renda. Nesse contexto, ressaltem-se as vantagens econômicas e ecológicas dos processos de reciclagem e da utilização de métodos alternativos de produção e consumo. Portanto, em virtude da questão ambiental ser considerada um dos grandes temas de discussão da humanidade na atualidade, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife 20 de setembro de 2013. Missionária Michele Collins Vereadora.    PROJETO DE LEI Nº 251/2013  Ementa: DISPÕE SOBRE PROTEÇÃO ISOLANTE EM POSTES DE FERRO EXISTENTES NO MUNICÍPIO DO RECIFE.  Matéria da Proposição    Art. 1º Fica obrigatório em reformas e construção de espaços e equipamentos públicos da Cidade do Recife, que tenham postes de ferro ou similares, o uso de uma proteção isolante contra descarga elétrica.     § 1º A proteção isolante será utilizada na altura de dois metros (2,00m), a partir da base do poste.     §2º O tipo de invólucro a ser instalado nos postes ficará a critério do Poder Executivo.    § 3º O Poder Executivo deverá, no prazo de dois anos da publicação desta lei, adequar os espaços e equipamentos públicos municipais já existentes. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.     JUSTIFICATIVA  A eletricidade está presente em quase todas as atividades que realizamos diariamente. Onde quer que estejamos há pontos de eletricidade, ou seja, o choque elétrico é um evento habitual e, muitas vezes, o resultado pode ser fatal. As condições de risco para o choque elétrico são inúmeras. O cenário que vivenciamos atualmente reflete um descompasso entre a realidade e as normas e regulamentações sobre o assunto. A probabilidade de acidentes é grande, mas quando são respeitadas as legislações isto tende a diminuir consideravelmente. Algumas medidas são necessárias para não haver contato direto com partes energizadas do sistema elétrico, a exemplo do isolamento das partes potencialmente condutoras de eletricidade por meio de invólucros. Nesse contexto, proteger a estrutura dos postes de ferro com material específico certamente reduzirá o número de acidentes. O projeto que ora encaminho a esta Casa Legislativa dispõe sobre a instalação de proteção isolante contra descargas elétricas em postes de ferro ou similares, na hipótese de reformas e construção de espaços e equipamentos públicos. A matéria também prevê a adequação das estruturas já existentes, respeitado o prazo de dois anos. Portanto, a nossa matéria busca preservar a vida, conforme enuncia o caput do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil. Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife 18 de setembro de 2013. Missionária Michele Collins Vereadora."],
    [1897,2013,111,"2013-09-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Jogos da Pessoa Idosa movimentam 1,5 mil esportistas da boa idade",1,"A Prefeitura do Recife iniciou, no domingo (22), um verdadeiro mutirão de cidadania voltado para a terceira idade. Atividades esportivas, de lazer e culturais serão ofertadas à população com mais de 60 anos ao longo da  6ª edição dos Jogos da Pessoa Idosa. O prefeito Geraldo Julio fez a abertura do evento, realizada no Sport Club do Recife. Em 2013, os jogos movimentarão 1,5 mil esportistas da boa idade, sempre com a meta de estimular a prática de atividades físicas e o cuidado com a saúde. Ao todo, 33 grupos de idosos das seis Regiões Político-Administrativas (RPA's) da cidade se inscreveram.  Com o tema 'Estatuto do Idoso: Dez Anos de Conquista', o mutirão conta com um cronograma de atividades que inclui aferições de pressão, testes de glicemia, atendimentos médicos -  além de campeonatos em diversas modalidades, como futsal, vôlei, basquete, atletismo, handebol, hóquei, golfe, tiro ao alvo, arremesso de pelota, dominó, dama e boliche.  Geraldo Julio classificou os jogos como uma política pública capaz de melhorar a qualidade de vida da terceira idade no Recife. 'A nossa população com mais de 60 anos cresce a cada ano. Por isso, os governos têm que oferecer atenção à pessoa idosa. Cada vez mais, a Prefeitura tem que ter atividades para essa população. O lazer e a prática esportiva mandam embora a depressão, a falta de disposição e trazem alegria, vontade de conviver com os outros. Por isso, vamos continuar incentivando e ampliando as oportunidades', afirmou.  Para participar dos jogos, cada grupo teve que fazer a sua inscrição na PCR. Todas as equipes inscritas receberão um troféu. Os cinco grupos que obtiverem a maior pontuação durante o campeonato receberão, como prêmio, um passeio turístico oferecido pela Secretaria de Turismo e Lazer do Município.  No Sport, serão realizadas oficinas de customização, artesanato, circo, dança, caratê, pilates, yoga, massagem e Tai Chi Chuan, bem como aulões e atividade de alongamento. O Teatro Luiz Mendonça vai receber, no dia 3 de outubro, uma mostra artístico-cultural, com apresentações de dança, teatro, música e poesia. Na Praça do Arsenal, os idosos farão uma caminhada. O encerramento será no domingo, dia 6 de outubro, no Clube Português, com baile dançante.  O prefeito do Recife foi recebido com muito carinho pelos participantes na cerimônia de abertura dos jogos. Na ocasião, os grupos de idosos participantes fizeram um desfile. A tocha olímpica passou pelas mãos de seis idosas que estavam representando as regiões da cidade. Ao final, foi acesa a pira olímpica. 'Vocês fizeram essa quadra ferver. É muito bom para nós que estamos administrando a cidade termos momentos assim. Se eu pudesse, trocaria o meu gabinete para ficar aqui todos os dias', comentou Geraldo Julio.  Edla de Lucena, 90 anos, não conseguia conter a alegria de participar, pela primeira vez, dos jogos. 'Eu vou jogar vôlei e estou muito animada. É como se a gente ganhasse a oportunidade de ser jovem novamente. Agora, não quero mais sair daqui. Espero que a Prefeitura nunca deixe de oferecer esse tipo de atividade. Tudo aqui nos faz muito bem', comemorou a aposentada, que mora no bairro de Afogados e faz parte da equipe GAMI, da RPA 2.  Secretário de Esportes e Copa do Mundo do Recife, George Braga agradeceu a participação de todos e disse que fará questão de acompanhar as competições. 'Desde a hora que cheguei, encontrei todo mundo com um sorriso lindo no rosto. Esses Jogos serão só o começo do que vamos fazer para garantir qualidade de vida para vocês. Podem esperar', salientou."],
    [1898,2013,111,"2013-09-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR investe na construção de Cmeis priorizando qualidade de ensino",1,"A Prefeitura do Recife concentra esforços para assegurar espaços de qualidade onde os pais possam deixar seus filhos enquanto trabalham. Nesse sentido, a PCR está construindo, a partir de um investimento de R$ 13 milhões, oito Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis), unidades que atendem aos padrões arquitetônicos determinados pelo Ministério da Educação, com prioridade na qualidade do ensino e na mobilidade de pessoas com deficiência. Na manhã da última sexta-feira (20), o prefeito Geraldo Julio foi acompanhar de perto a construção de um deles: o Cmei Bola na Rede, no bairro da Guabiraba.  Até 2016, a Prefeitura construirá 42 Cmeis em toda a cidade. As unidades vão acolher crianças de 0 a 5 anos, oferecendo parques, refeitório, berçário e espaço para os pequenos descansarem -  além de biblioteca multiuso e um setor de serviços com lavanderia, cozinha, banheiro, despensa e vestiário.  A construção do Cmei de Bola na Rede está orçada em R$ 1,5 milhão, com recursos da PCR e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A obra estava parada e foi retomada em janeiro. 'Logo mais esse local estará acolhendo as crianças de todo o bairro da Guabiraba. Esse equipamento oferecerá ensino diferenciado para as crianças começarem o seu período educacional. Nosso intuito é que, no futuro, elas possam se tornar profissionais e alcançar as oportunidades que a nossa cidade vai oferecer', afirmou Geraldo Julio.  Além da unidade de Bola na Rede, encontram-se em obras os Cmeis da UR-5 e Pantanal (Ibura), Iraque (Estância), Sítio dos Macacos (Guabiraba) e UFRPE (Dois Irmãos). Já as unidades 8 de Março, no Ibura, e Rotary, em Nova Descoberta, tiveram suas obras finalizadas e encontram-se na fase de instalação de mobiliário."],
    [1899,2013,111,"2013-09-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Dançando na Rua terá presença de Carlinhos de Jesus",1,"A dança de salão no Recife está comemorando 20 anos. Para celebrar a data, a Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Turismo e Lazer, promoverá a quinta edição do Dançando na Rua de forma especial, com a participação do dançarino Carlinhos de Jesus. O projeto será realizado na Praça do Arsenal, no Recife Antigo, das 15h às 22h, e faz parte das ações do Recife Antigo de Coração. A atriz Rayana Carvalho também já confirmou presença e deve atrair um público diferenciado, infanto-juvenil, por conta de sua participação na novela Rebelde.   A partir das 15h, começam as apresentações dos dançarinos de companhias e escolas de dança. Os duos ou grupos farão apresentações de zouk, tango, salsa, disco music, forró, samba, salsa, rumba, frevo rasgado, entre outros estilos. Cerca de 20 apresentações serão realizadas até 17h30. Para não comprometer a visibilidade para todos que forem conferir o evento, desta vez os dançarinos farão as performances no palco ampliado, ao invés de um tablado no chão.   A partir das 18h, é a vez de Carlinhos de Jesus subir ao palco. O famoso dançarino fará uma aula show e ensinará diversos passos para quem estiver presente. Por volta das 19h, é a vez do corte do bolo para celebrar os 20 anos da dança de salão no Recife. Neste momento, haverá a presença da atriz Rayana Carvalho, que atualmente está participando da novela Dona Xepa, na TV Record. O bolo será cortado e servido à população.   Em seguida, começa o grande baile, com a apresentação da Orquestra de Fernando Borges, com a participação da cantora Cybelle Alves, e da Orquestra Montreal. Lembrando que haverá estacionamento gratuito na Prefeitura do Recife, com vans realizando o traslado das pessoas o dia inteiro, de 15 em 15 minutos, até 23h."],
    [1900,2013,111,"2013-09-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Duas professoras selecionadas para encontro em Portugal",1,"Duas professoras da Secretaria de Educação do Recife tiveram seus trabalhos eleitos entre os 13 selecionados de Pernambuco para participar do II Encontro Luso-Brasileiro sobre Trabalho Docente e Formação, a ser realizado em novembro de 2013 na cidade do Porto, em Portugal. O encontro tem o objetivo de divulgar e compartilhar pesquisas realizadas no Brasil, em Portugal e em países latino-americanos que contribuam para o aperfeiçoamento das políticas, práticas e investigações pedagógicas.  Na edição deste ano, há 765 trabalhos selecionados, de autoria de profissionais dos dois países. Apenas dez desses artigos foram escritos por educadores ligados a secretarias de Educação de Estados ou municípios do Brasil, entre eles os das professoras da rede municipal do Recife Dulce Pereira dos Santos e Mércia Ramos de Barros.  Os projetos das duas docentes são voltados para a inclusão social de estudantes com deficiência das séries iniciais do ensino fundamental. Além de apresentar seus trabalhos, Dulce e Mércia visitarão escolas da rede pública da cidade do Porto que atendem a crianças com deficiência, para trocar ideias com os profissionais lusitanos.  Os trabalhos foram realizados sob orientação da professora doutora Kátia Maria da Cruz Ramos na pós-graduação em educação inclusiva da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). 'Nosso projeto busca implantar uma maneira mais simples de inclusão através do Braile e da Língua Brasileira de Sinais (Libras), ajudando a preparar os professores para atender melhor aos alunos em sala de aula', ressalta Dulce Pereira, que leciona na Escola Municipal Chico Mendes, no bairro de Areias.  Mércia Ramos, que atua na Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, em Jardim São Paulo, explica de que maneira seu trabalho pode contribuir para modificar a relação dos professores itinerantes da Secretaria de Educação do Recife com os alunos com deficiência. 'Esse trabalho tem a intenção sugerir novas metodologias de atuação para os educadores itinerantes. Queremos ajudar a melhorar a inclusão desses estudantes na rede municipal do Recife.'  O II Encontro Luso-Brasileiro sobre Trabalho Docente e Formação é realizado pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, pela Universidade Federal de Alagoas (AFAL) e pela Rede Latino-Americana de Estudos Sobre Trabalho Docente (Red ESTRADO). São parceiras as universidades do Minho e de Lisboa, em Portugal, além das brasileiras PUC/SP, Unesa/RJ, Uneal, UFMG, UFPel e IFAL. A intenção é contribuir para a troca de experiências e propostas metodológicas.  O evento enfoca a formação e a consolidação de redes de mobilidade, intercâmbio e cooperação acadêmicas nacionais e internacionais, ampliando, assim, a formação de pós-graduados, mestres e doutores no Brasil e em Portugal."],
    [1901,2013,111,"2013-09-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR abre seleção simplificada para contratação de 43 médicos",1,"A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Saúde (Sesau), abriu seleção simplificada para a contratação de 43 médicos para o Programa  Saúde da Família. Os profissionais vão atuar nas Unidades de Saúde da Família (USFs). A carga horária é de 40h semanais e o contrato tem duração de um ano, podendo ser prorrogado conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 27.298 de 21/08/13 e na Lei Municipal 15612, de 20 de março de 1992. A remuneração é de R$ 10.197,70 (vencimento base mais gratificações). Dez por cento das vagas será reservada para portadores de deficiência, conforme legislação federal.    O secretário de Saúde, Jailson Correia, destacou que a PCR está atuando de todas as formas para suprir a necessidade de profissionais de saúde. O secretário lembrou que já foram nomeados 675 servidores aprovados em concurso público realizado em 2012. 'Estamos reunindo esforço para atender à população. Seja chamando do concurso, seja aderindo a programas federais. E, no caso de médicos de família, abrindo seleção simplificada para uma resposta rápida enquanto realizamos novo concurso', ressaltou o secretário.  O edital para a seleção simplificada foi publicado no Diário Oficial do Recife no dia 21 deste mês. Os profissionais interessados terão até 7 de outubro para enviar os documentos solicitados no edital, entre eles diploma ou Declaração de conclusão do curso superior, emitida por instituição reconhecida pelo MEC e a Carteira do Conselho Regional de Medicina. O resultado preliminar da avaliação curricular será divulgado no dia 14 de outubro.  Já o resultado final será publicado no Diário Oficial do Município até 30 de outubro, por meio de portaria da Secretaria de Saúde, com duas relações de candidatos classificados, em ordem decrescente, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente. Na primeira relação serão divulgados os candidatos classificados como pessoas com deficiência, e, na segunda, todos os classificados.  As inscrições para a seleção simplificada são gratuitas e devem ser realizadas unicamente por via postal, através do sedex, para a Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, no endereço Rua Alfredo de Medeiros, 71, Espinheiro.  Atribuições - Entre as atribuições do médico do Programa de Saúde da Família estão além da atuação como clínico e/ou especialista, ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem."],
    [1902,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",1,"LEI Nº       17.891  /2013  AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FILIAR O MUNICÍPIO DO RECIFE NA FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS E A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A REFERIDA ENTIDADE.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º  - Fica o Poder Executivo autorizado a filiar o Município do Recife na associação civil sem fins lucrativos denominada 'Frente Nacional de Prefeitos', com sede em Brasília - DF, podendo, para tanto, firmar Termo de Adesão ou instrumento análogo com a referida entidade.    Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesa a fim de possibilitar o pagamento da contribuição associativa anual, conforme previsto no estatuto social da entidade, o que poderá ser feito em cota única ou de forma parcelada.    Art.3º  - As despesas necessárias ao cumprimento desta lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 2501.04.122.2.160.2.064 - ASSESSORAMENTO Governamental 3.3.90.39-FT 0100 - outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.     Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação    Recife,  20  de setembro  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 27/2013 Autoria do Poder Executivo.    LEI Nº       17.892      /2013   Altera a Lei nº 17.871, de 27 de maio de 2013, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, oferecer garantias e dá outras providências correlatas.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - O art. 1º, caput, e o art. 2º, caput, da Lei nº 17.871, de 27 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:    'Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, até o limite de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), mediante prestação de garantia pela União e contragarantia do Município, com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou outro agente financeiro que opere a linha de financiamento com recursos transferidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no âmbito do Programa de Financiamento das Contrapartidas do Programa de Aceleração do Crescimento - CPAC.    Art. 2º - Para contragarantia do principal, encargos e acessórios das operações de crédito contratadas pelo Município de Recife, observada a finalidade indicada no art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou a vincular em contragarantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).'     Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos jurídicos retroativos a 28 de maio de 2013.    Recife,  20  de setembro  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 31/2013 Autoria do Poder Executivo.    LEI Nº       17.893      /2013                                                                                                                                                                         DISPÕE SOBRE O ABONO ESPECIAL A SER CONCEDIDO AO PROFESSOR I EM REGÊNCIA DE CLASSE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º -  Fica concedido Abono Especial ao Professor I em regência de classe na Rede Municipal de Ensino.    § 1º - O Abono Especial de que trata o caput será concedido, no valor correspondente a 75 horas-aula, para o Professor I com carga horária de 145 horas-aula mensais e no valor correspondente a 150 horas-aula para o Professor I com 270 horas-aula mensais de carga horária, inclusive por substituição.    § 2º - O Abono Especial de que trata o caput deste Artigo será pago em três parcelas, sendo a primeira correspondente a 20% do valor total, paga no mês da publicação desta Lei e, as outras duas parcelas, em valores iguais, 40% do total cada, pagas até o mês de dezembro de 2013.     § 3º - O Abono Especial de que trata o caput visa remunerar o professor I em virtude de que as aulas-atividade, nos novos percentuais estabelecidos na Lei Federal, serão apenas implantadas a partir do 1º semestre letivo de 2014 para esses professores.    Art.2º - As despesas inerentes ao pagamento do respectivo abono correrão por conta das dotações orçamentárias nº 14.01.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e nº 14.01.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil.    Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife,  20  de setembro  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 33/2013 Autoria do Poder Executivo.    DECRETO Nº.   27.360   DE     20   DE  SETEMBRO   DE 2013  Ementa: Dispõe sobre a delegação de atribuição para celebrar convênios, ajustes e contratos de interesse municipal e dá outras providências.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, IV, XIV e Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município do Recife e,    CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013,  DECRETA:    Art. 1º. Fica delegada ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos a atribuição para celebrar convênios, ajustes e contratos relacionados com adoção de parques, bosques, várzeas e outros sítios pertencentes ao território do Município, de que trata a Lei Municipal nº 15.906/94.    Art. 2º. O Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos poderá subdelegar, mediante portaria, à Secretaria de Turismo e Lazer ou à Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, atribuições para celebrar contratos de adoção sem prejuízo das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 15.906/94.    Art. 3º. As atribuições de que tratam os artigos 1º e 2º deste Decreto serão referendadas pelos Secretários de Assuntos Jurídicos e de Finanças, nos termos dos incisos II e IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município do Recife.    Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Municipal nº 17.029/95.    Recife,  20  de setembro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife.    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano.    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos    FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS  Secretário de Turismo    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças      DECRETO Nº.   27.361   DE     20   DE  SETEMBRO   DE 2013  EMENTA: Altera a redação dos Arts. 2º e 3º do Decreto Municipal nº. 27.190, de 28 de junho de 2013.     O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife,     CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 2º do Decreto Municipal nº. 27.190, de 28 de junh"],
    [1903,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",2,"o de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:     'Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à construção de uma Escola Municipal.'    Art. 2º. Fica alterada a redação do Art. 3º. do Decreto Municipal nº. 27.190, de 28 de junho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:   'Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão da rede física da Educação Municipal.'    Art. 3º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 27.190, de 28 de junho de 2013, não modificados por este Decreto.    Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  20  de setembro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário de Educação    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    DECRETO Nº.   27.362  DE     20   DE  SETEMBRO   DE 2013  EMENTA: Altera a redação do Art. 1º, do Decreto Municipal nº. 26.952, de 01 de fevereiro de 2013.     O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941 -     CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,  DECRETA:    Art. 1º. O Art. 1º do Decreto Municipal nº. 26.952, de 01 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:     'Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias existentes em área de marinha de 468,30m², edificaçãoconstruída em área alodial de 3.010,24m², bem como terreno próprio do imóvel nº. 99, localizado na Rua João Carlos Guimarães, bairro de Afogados, nesta Cidade.'    Art. 2º. Fica revogado o Decreto Municipal nº. 27.308, de 23 de agosto de 2013.    Art. 3º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 26.952, de 01 de fevereiro de 2013, não modificados por este Decreto.    Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  20  de  setembro  de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    DECRETO Nº.   27.363  DE     20   DE  SETEMBRO   DE 2013  EMENTA: Autoriza a concessão de benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, decorrente de incêndio  que atingiu 27 famílias residentes na Comunidade 'Caranguejo Tabaiares', no bairro da Ilha do Retiro, Recife/PE.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 3º, inciso I da Lei nº. 15.893, de 10 de junho de 1994 e na Resolução nº. 53/2009 do Conselho Municipal de Assistência Social -     CONSIDERANDO a existência de situação de vulnerabilidade temporária de 27 (vinte e sete) famílias que tiveram suas residências destruídas em decorrência de incêndios na área denominada 'Comunidade Caranguejo Tabaiares', já cadastradas pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, por meio da Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC -     CONSIDERANDO a necessidade de garantir o fornecimento de uma ajuda mínima às famílias em situação de vulnerabilidade temporária -     CONSIDERANDO o que preceitua o Capítulo XI - Da Política de Assistência Social, art. 141 e seguintes da Lei Orgânica do Município do Recife e dada a relevância, o interesse social e a utilidade pública, advindos do sinistro de graves repercussões -     CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Art. 15, inciso IV e Art. 23, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica da Assistência Social, quanto à responsabilidade do Município em assistir aos munícipes em situações de vulnerabilidade temporária e assistência social emergencial, possibilitando o resgate de direitos, da autoestima e a reconstrução dos seus projetos de vida,    DECRETA:    Art. 1º. Fica autorizada, em caráter excepcional, a concessão do benefício especial as 27 (vinte e sete) famílias vítimas do incêndio que destruiu as residências da comunidade de Caranguejo Tabaiares, cadastradas pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, por meio da Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC.    Art. 2º. O valor do benefício especial previsto no artigo anterior será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a serem pagos em 03 (três) parcelas de R$ 500,00 (quinhentos) reais por mês, durante o período de 03 (três) meses a cada família cadastrada.    Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente às mulheres, nos casos em que na unidade familiar coabitem o casal.    Art. 3º. A relação de famílias que receberão o benefício especial encontra-se no Anexo Único deste Decreto Municipal.    Art. 4°. Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos/SDSDH e à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, por meio da Secretaria Executiva de Defesa Civil, o acompanhamento social de cada família até que a mesma deixe de preencher os requisitos que ensejaram à assistência social, nos termos da Lei Federal nº. 8.742, de 07/12/1993.    Art. 5º. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº. 5902.08.244.1.204.2.112, no Elemento de Despesa nº 3.3.90.48-0100 - Ação: Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade - IASC.    Art. 6º. O pagamento do benefício especial às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o presente Decreto dar-se-á mediante apresentação dos documentos de identificação civil para fins de controle do efetivo pagamento pelo órgão competente.    Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 05 de agosto de 2013.    Recife, 20  de setembro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIRA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº.     27.363  DE     20   DE  SETEMBRO   DE 2013  RELAÇÃO DAS FAMÍLIAS VÍTIMAS DE INCÊNDIO COMUNIDADE DO CARANGUEJO TABAIARES    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº.     27.363  DE     20   DE  SETEMBRO   DE 2013  RELAÇÃO DAS FAMÍLIAS VÍTIMAS DE INCÊNDIO COMUNIDADE DO CARANGUEJO TABAIARES  N° RESPONSÁVEL   RG CPF  ENDEREÇO  1. ALCIONE CONRADO DOS SANTOS 7920883 079914574-27 RUA JORDANIA, 75 A   2. ALEXANDRA GOMES DE ARAÚJO 8404423 092229534-44 RUA JORDANIA, 78  3. AMANDA LUIZ MESSIAS   7338698 066136854.88 RUA JOR"],
    [1904,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",3,"DANIA, S/N  4. EDNALDA RAMOS DA SILVA  2402847 265703784-49 RUA JORDANIA, S/N  5. DANIEL DOMINGUES DA COSTA  5494617 049392674-74 RUA JORDANIA, S/N  6. GABRIELA LUIZ MESSIAS  8194062 087919694-76 RUA JORDANIA, S/N  7. GILVAN INÁCIO DA SILVA  4001939 009833404-20 RUA JORDANIA, 87 A   8. JOSÉ CARLOS DA SILVA    1822901   135906004-97 RUA JORDANIA, 55  9. JOSILENE DOS SANTOS RIBEIRO 079212194-54  RUA JORDANIA, 92  10. MARIA SIMONE GOMES PIMENTEL 6337736 065600744-39 RUA JORDANIA, 90  11. PEDRO PEREIRA DO CARMO  6396354 047335214-13 RUA JORDANIA, S/N  12. ROMILDO SILVA DE SOUZA  4676817 918989864-87 RUA JORDANIA, 96  13. ROSEANE GOMES DINIZ  7831296 857571104-06 RUA JORDANIA, 135  14. TANIA LUCIA DUARTE DE SOUZA 2589537 531335444-20 RUA JORDANIA, 91 A  15. TATIANE BARRETO VIEIRA  7560707 097231984-01 RUA JORDANIA, 72  16. TEREZINHA BARRETO VIEIRA  5477234 849650614-20 RUA JORDANIA, 76  17. WELLINGTON DA SILVA BARREIROS 5864752 090742924-61 RUA JORDANIA, 91  18. ADRIANA SANTOS DE ALMEIDA  5148792 037392764-95 RUA JORDANIA, S/N  19. AMARA RAMOS DA SILVA  1386143 439218254-15 RUA JORDANIA, 89  20. AGILSON JOSE DE LIMA  4475283 847874304-91 RUA JORDANIA,  21. ANTONIA PEREIRA DO NASCIMENTO 5342072 037140794-08 RUA JORDANIA, 406  22. ERLEIDE MENEZES DA SILVA  6351229 053942034-40 RUA JORDANIA, 94  23. GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO 5869754 013930804-05 RUA JORDANIA, 35  24. MARIA DA CONCEIÇÃO MENEZES  4796240 031365994-03 RUA JORDANIA, S/N  25. JULIO CESÁR DE SOUZA  5569973 060965694-55 RUA JORDANIA,  26. MARIA JOSE AUGUSTO DE LIMA  5442130 038274464-06 RUA JORDANIA, 55  27. RICARDO RAMOS DA SILVA  7183926 089931964-51 RUA JORDANIA, 87  DECRETO Nº.   27.364  DE     20   DE  SETEMBRO   DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 12.500,00 (doze mil, quinhentos reais), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6407 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  6407.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.36-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              12.500,00  TOTAL                                                    12.500,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6407 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  6407.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.2.90.21-FT 0241 - Juros sobre a Dívida por Contrato                         12.500,00  TOTAL                                                    12.500,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO Nº.   27.365  DE     20   DE  SETEMBRO   DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 374.304,00 (trezentos e setenta e quatro mil, trezentos e quatro reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.222.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    15.000,00      5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.04.122.2.161.1.517 - Ampliação, Reforma e Recuperação de Prédios Administrativos  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                      223.429,00  5006.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    35.875,00      6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   100.000,00  TOTAL                                                   374.304,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        15.000,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   100.000,00    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                   93.439,00  5006.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                      147.865,00  5006.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                       18.000,00  TOTAL                                                   374.304,00  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    "],
    [1905,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",4,"Recife, 20 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças  DECRETO Nº.   27.366  DE     20   DE  SETEMBRO   DE 2013  EMENTA: Altera a redação do Art. 1º do Decreto Municipal nº 27.174, de 14 de junho de 2013.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV e VI, alínea 'a', da Lei Orgânica do Município do Recife, e,    CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,    DECRETA:     Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 1º. do Decreto Municipal nº. 27.174, de 14 de junho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:     'Art. 1º. Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete de Projetos Especiais, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei nº. 17.855/2013:    I - 01 (um) cargo de Chefe do Gabinete de Projetos Especiais, símbolo CDA-2 -   II - 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Obras e Engenharia, símbolo CDA -3 -   III - 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Administração e Finanças, símbolo CDA -3 -   IV - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Engenharia, símbolo CDA -4 -   V - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Fiscalização e Projetos, símbolo CDA -4 -   VI - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação e Monitoramento, símbolo CDA -4 -   VII - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Orçamento e Finanças, símbolo CDA -4 -   VIII - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Licitações e Contratos, símbolo CDA -4 -   IX - 04 (quatro) cargos de Gestor Técnico, símbolo CAA-1 -   X - 01 (um) cargo de Secretária, símbolo CAA-2 -   XI - 02 (dois) cargos de Coordenador Administrativo, símbolo CAA-2 -   XII - 02 (dois) cargos de Chefe de Setor, símbolo CAA-3 -   XIII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão, símbolo CAA-4.'    Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 27.174, de 14 de junho de 2013, não modificados por este Decreto.    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de setembro de 2013.    Recife, 20 de Setembro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO DE SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    DECRETO Nº.   27.367  DE     20   DE  SETEMBRO   DE 2013  EMENTA:Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias do imóvel que especifica.     O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,    DECRETA:    Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias existentes no imóvel nº. 150-A, localizado na Av. Professor José dos Anjos, no bairro do Arruda, Recife/PE, situadas em uma área de 41,27m² (área de Marinha), descrito na forma do Anexo Único a este Decreto.    Art. 2º. As benfeitorias referidas no artigo anterior destinar-se-ão ao complemento de área para construção do Habitacional H-03, visando à implementação das Ações do Programa de Urbanização da Bacia do Beberibe, em parceria com o PAC - Programa de Aceleração do Crescimento/CAIXA.    Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 2301.15.451.1.313.1.579, para a Urbanização da Bacia do Beberibe.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Saneamento/SESAN, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as áreas objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de Setembro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    JOÃO BATISTA DE MELO ALVES  Secretário de Saneamento    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 27.367  DE     20   DE  SETEMBRO   DE 2013.   END.: AVENIDA PROFESSOR JOSÉ DOS ANJOS (ONDE ESTÃO INSERIDAS AS BENFEITORIAS DO IMÓVEL Nº 150-A).  BAIRRO: ARRUDA  ÁREA: 41,27m².    MEMORIAL  DESCRITIVO                                                                                                                                                            CONFRONTANTES:  AO NORTE: Onde existiam os imóveis 414 e 456 com frente para Rua das Moças -   AO SUL: Av. Prof. José dos Anjos -   AO OESTE: Imóveis nºs 322, 322-A e 322-B da Av. Prof. José dos Anjos -   AO LESTE: Imóveis nºs 150-B e 150-C da Av. Prof. José dos Anjos.      DESCRIÇÃO:  Descrição do Perímetro da faixa de Marinha: Inicia no Ponto 1, com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (291849.994 -  9112250.739), onde segue com azimute de 168°24'21' e uma extensão de 11,76m até o Ponto 2 (291852.888 -  9112239.336), onde segue com azimute  de 260º50'23' e uma extensão de 1,12 m até o Ponto 3 (291851.804 -  9112239.082), onde segue com azimute de 345º59'44' e uma extensão de 7,00m até o Ponto 4 (291849.972 -  9112245.835), onde segue com azimute de 255º19'33' e uma extensão de 4,85m até o Ponto 5 (291845.264 -  9112244.692), onde segue com azimute de 345º19'33' e uma extensão de 6,09m até o  Ponto 6 (291843.720 -  9112250.586), onde segue com azimute de 88º36'33' e uma extensão de 6,28m até o  Ponto 1 fechando  assim a poligonal que define o perímetro de 37,13m, o qual delimita uma área de 41,27m².      DECRETO Nº.   27.368  DE     20   DE  SETEMBRO   DE 2013  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, do imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'm' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,    DECRETA:    Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, o imóvel e benfeito"],
    [1906,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",5,"rias localizadas no nº. 8250, da Avenida Norte Governador Miguel Arraes de Alencar, bairro da Macaxeira, Recife/PE, descritos na forma do Anexo Único a este Decreto.     Art. 2º. A parte do imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à Construção da Unidade de Pronto Atendimento Especializado/UPA-E do bairro da Macaxeira.    Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 48.01.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde.  Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto .    Art. 5º. O Gabinete de Projetos Especiais/GABPE, órgão da Administração Direta do Município do Recife, fica autorizado, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente de que trata o artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de Setembro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JAÍLSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde  ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 27.368  DE     20   DE  SETEMBRO   DE 2013   ÀREA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO/UPA-E  POSTO DA AVENIDA NORTE - MACAXEIRA    END.: AVENIDA NORTE GOVERNADOR MIGUEL ARRAES DE ALENCAR, Nº. 8250  BAIRRO: MACAXEIRA  MEMORIAL DESCRITIVO    A referida área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice P1, assinalado em planta anexa, e tem a seguinte descrição:  'Área de dimensões e confrontações, inicia-se no P1 de coordenada N(y) 9.113.994,7746m e E(x) 286.751,3995m, situada na Rua Erundina Negreiros de Araujo, partindo deste com distância em linha reta de 85,19m, encontra-se a estação P2 de coordenada N(y) 9.114.036,3642m e E(x) 286.825,7430m -  visa-se um ângulo de 90º, com distancia de 40,00m, encontra-se a estação P3 de coordenada N(y) 9.114.001,4554 m e E(x) 286.845,2719 m -  visa-se um ângulo de 90º, com distancia de 75,00m, encontra-se a estação P4 de coordenada N(y) 9.113.964,8389 m e E(x) 286.779,8179m -  visa-se um ângulo de 104º17'12', com distancia de 41,28m, encontra-se a estação P1 -  Fechando um polígono irregular com área de 3.203,72m² e perímetro de 241,46m.'    DECRETO Nº.   27.369  DE     20   DE  SETEMBRO   DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6407 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  6407.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.92-FT 0241 - Despesas de Exercícios Anteriores                         12.000,00  TOTAL                                                    12.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6407 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  6407.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.2.90.21-FT 0241 - Juros sobre a Dívida por Contrato                         12.000,00  TOTAL                                                    12.000,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO Nº.   27.370 DE     20   DE  SETEMBRO   DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO o crédito suplementar de R$ 250.000,00 ( duzentos e cinquenta mil reais )  , destinado ao reforço  das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                              5.000,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                       38.000,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                         2.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              10.000,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão de obra                                   130.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    63.000,00  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                     2.000,00  TOTAL                                                   250.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte "],
    [1907,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",6,"e Lazer  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   250.000,00  TOTAL                                                   250.000,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO Nº.   27.371 DE     20   DE  SETEMBRO   DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 1.240.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física             150.000,00  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 1.090.000,00  TOTAL                                                 1.240.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão na Rede Física da Educação Municipal  4.4.90.51-FT 0112 - Obras e Instalações                                    1.240.000,00  TOTAL                                                 1.240.000,00  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO Nº.   27.372 DE     20   DE  SETEMBRO   DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 4.342.012,33 (quatro milhões, trezentos e quarenta e dois mil e doze reais e trinta e três centavos), destinado ao reforço  das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                       650.000,00  5002.18.541.1.310.2.539 - Pró-verde  3.3.30.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa  Jurídica                   58.800,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa   Jurídica                  22.750,00  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                        10.000,00  5002.17.512.1.220.2.543 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa   Jurídica                 487.452,33  5002.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa  Jurídica                  500.000,00  5002.15.452.1.308.2.582 - Administração e Fiscalização de Necrópoles  3.3.30.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   235.200,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa  Jurídica                   91.000,00  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                        39.130,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                      150.000,00  5002.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                   300.000,00  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                      300.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 1.465.000,00  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                               32.680,00  TOTAL                                                 4.342.012,33  ============      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:      RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de  Exercícios Anteriores  3.2.90.21-FT 0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato                      2.100.423,96  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado               2.241.588,37  TOTAL                                                 4.342.012,33  ===========      Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 20 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças  DECRETO Nº.   27.373  DE     20   DE  SETEMBRO   DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito su"],
    [1908,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",7,"plementar de R$ 6.500.000,00 (seis milhões, quinhentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 6.500.000,00  TOTAL                                                 6.500.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.160.2.047 - Assistência ao Servidor  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal  Civil                500.000,00  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               2.000.000,00  3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil              2.000.000,00    3900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE  3901 - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta  3901.18.541.1.302.2.090 - Gestão Ambiental  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal  Civil              2.000.000,00  TOTAL                                                 6.500.000,00  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO Nº.   27.374  DE     20   DE  SETEMBRO   DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 3.000.000,00 (três milhões reais), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.48-FT 0100 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas          3.000.000,00  TOTAL                                                 3.000.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.306.1.214.2.127 - Alimentação Escolar  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                    3.000.000,00  TOTAL                                                 3.000.000,00  ============      Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 20 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças      DECRETO Nº.   27.375  DE     20   DE  SETEMBRO   DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 3.000.000,00 (três milhões reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.306.1.214.2.127 - Alimentação Escolar  3.3.90.30-FT 0102 - Material de Consumo                                    3.000.000,00  TOTAL                                                 3.000.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO  3301 - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano - Administração Direta  3301.23.692.1.321.2.998 - Estruturação do Comércio Popular  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 3.000.000,00  TOTAL                                                 3.000.000,00  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO Nº.   27.376  DE     20   DE  SETEMBRO   DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO E LAZER o crédito suplementar de R$ 20.800,00 (vinte mil, oitocentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.862 - Estruturação e Fortalecimento Turísticos do "],
    [1909,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",8,"Recife  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                       20.800,00  TOTAL                                                    20.800,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    20.800,00  TOTAL                                                    20.800,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO Nº.   27.377  DE     20   DE  SETEMBRO   DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE-CSURB o crédito suplementar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6407 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  6407.23.691.1.310.1.587 - Construção e Recuperação de Mercados, Feiras e Outros Espaços Públicos  4.4.90.51 - FT 0100 - Obras e Instalações                       20.000,00  TOTAL                        20.000,00                                                                                                                                                         ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$     6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6407 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  6407.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.2.90.21 - FT 0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato    20.000,00  TOTAL     20.000,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças      DECRETO Nº.   27.378  DE     20   DE  SETEMBRO   DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 1.182.548,00 (um milhão, cento e oitenta e dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais), destinado ao reforço  das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa  Jurídica                  153.548,00  4801.10.125.2.174.2.886 - Implementação do Controle Social na Gestão das Políticas de Saúde do Município  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   695.000,00  4801.10.128.2.174.2.888 - Gestão do Trabalho e Educação em Saúde  3.3.90.33-FT 0114 - Passagens e Despesas com Locomoção                        84.000,00  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa  Jurídica                  250.000,00  TOTAL                                                 1.182.548,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  4.4.90.61-FT 0114 - Aquisição de Imóveis                                      27.087,00  4801.10.303.1.233.1.604 - Desenvolvimento da Política de Assistência Farmacêutica  4.4.90.52-FT 0114 - Equipamentos e Material Permanente                         1.000,00  4801.10.305.1.217.2.612 - Controle de Doenças e Agravos  4.4.90.51-FT 0114 - Obras e Instalações                                        4.461,00  4801.10.303.1.233.2.881 - Manutenção do Adequado Suprimento da Rede em Assistência Farmacêutica  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo                                    1.030.000,00  3.3.90.32-FT 0114 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita                50.000,00    4801.10.125.2.174.2.886 - Implementação do Controle Social na Gestão das Políticas de Saúde do Município  4.4.90.52-FT 0114 - Equipamentos e Material Permanente                        30.000,00  4801.10.122.2.174.2.890 - Desenvolvimento das Ações de Regulação Assistencial  4.4.90.52-FT 0114 - Equipamentos e Material Permanente                        10.000,00  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.93-FT 0114 - Indenizações e Restituições                               30.000,00  TOTAL                                                 1.182.548,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO Nº.   27.379  DE     20   DE  SETEMBRO   DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1"],
    [1910,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",9,"990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  4.4.90.51 - FT 0114 - Obras e Instalações 150.000,00  TOTAL 150.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$     4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo 10.000,00  3.3.90.36-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 9.600,00  4801.10.302.1.216.2.620 - Desenvolvimento de Ações Estratégicas de Saúde para Grupos Específicos  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo 20.000,00  4801.10.303.1.233.2.881 - Manutenção do Adequado Suprimento da Rede em Assistência Farmacêutica  3.3.90.32-FT 0114 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 62.851,00  4801.10.302.1.232.2.884 - Manutenção da Rede de Saúde Especializada  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo 12.100,00  3.3.90.36-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 14.066,00  4801.10.122.2.174.2.890 - Desenvolvimento das Ações de Regulação Assistencial  3.3.90.14-FT 0114 - Diárias-civil 2.208,00  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo 6.671,00  3.3.90.36-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  6.504,00  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.33-FT 0114 - Passagens e Despesas com Locomoção 6.000,00  TOTAL  150.000,00  ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças      DECRETO Nº.   27.380  DE     20   DE  SETEMBRO   DE 2013  EMENTA: Autoriza a concessão de benefício denominado Auxílio Moradia a 01 (uma) família em situação de vulnerabilidade temporária, residente em área de intervenção do Programa de Aceleração do Crescimento/PAC - Bacia do Beberibe, nesta Cidade.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e com fundamento no art.3º, inciso I, da Lei nº.15.893, de 10 de junho de 1994 e no Decreto 27.286, de 16 de agosto de 2013,    CONSIDERANDO a necessária continuidade do programa desenvolvido pela Secretaria de Saneamento do Município do Recife, com recursos da União Federal oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC -     CONSIDERANDO que as obras contratadas devem prever, entre outras ações, desobstruções de vias, revestimento, pavimentação, drenagem, esgotamento sanitário, abastecimento d'água e reassentamento de famílias com construção de novas moradias -     CONSIDERANDO o contido no Ofício nº.520/2013, da Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC, na C.I. nº. 22/2013, da Gerência de Desenvolvimento Sócio Ambiental e no Ofício nº. 228/2013-GAB/Secretaria de Saneamento -     CONSIDERANDO a política habitacional desenvolvida pelo Município do Recife -   CONSIDERANDO a necessidade de inserir 01 (uma) família nessa política habitacional, utilizando o benefício eventual de auxílio moradia como instrumento eficiente para execução de políticas públicas de Saneamento e Habitação -     DECRETA:    Art. 1°. Fica autorizada a concessão do Benefício Eventual - Auxílio Moradia, a 01 (uma) nova família residente na Rua Compositor Vinícius de Moraes, Beira Rio, Campina do Barreto, nesta Cidade, cadastrada pela Secretaria de Saneamento, conforme descrita no Anexo Único deste Decreto.    Art. 2º. O valor do benefício previsto no artigo anterior será de R$ 200,00 (duzentos reais), por mês, a ser pago à (ao) chefe da família cadastrada, durante o período de 06 meses, prorrogáveis por igual período.  Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.    Art. 3º São inacumuláveis a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor da família indicada no presente Decreto.    Art. 4º Compete à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos/SISUR o pagamento do referido benefício, após a transferência orçamentária de recursos a cargo da Secretaria de Saneamento.    Art. 5º O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiadas sejam atendidas em programa habitacional do Município ou quando da ocorrência de outros critérios identificados conjuntamente pela Secretaria Executiva de Defesa Civil e Secretaria de Saneamento.    Art. 6º. A Secretaria Executiva de Defesa Civil e a Secretaria de Saneamento competem à verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo seu pagamento à Gerência de Administração e Finanças da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.    Art. 7º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 2001.15.451.1.303.2.211 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.48.2-Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos.    Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de Setembro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA DE MELO ALVES  Secretário de Saneamento    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos    ANEXO ÚNICO AO DECRETO 27.380  DE     20   DE  SETEMBRO   DE 2013  FAMÍLIA RESIDENTE EM TERRENO DESTINADO A CONTINUIDADE DAS OBRAS DO PAC - BACIA DO BEBERIBE - H-03, QUE RECEBERÁ AUXÍLIO MORADIA.  01.  IVONETE AMORIM DA SILVA - CPF: 666.702.844-20 / ID: 2.883.354-SDS/PE    DECRETO Nº.   27.381  DE     20   DE  SETEMBRO   DE 2013  EMENTA: Prorroga o benefício eventual as 05 famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Anexo II ao Decreto Municipal nº. 27.200, de 05 de julho de 2013 e que foram devidamente recadastradas.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Município do Recife e"],
    [1911,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",10,", tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº. 27.200, de 05 de julho de 2013 -      CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos/SDSDH, através de documentos, constatando o recadastramento de 05 famílias em situação de vulnerabilidade, no prazo mencionado no Decreto Municipal nº. 27.200, de 05 de julho de 2013 -     CONSIDERANDO que as 05 (cinco) famílias recadastradas continuam em situação de vulnerabilidade e cumpriram as exigências do Art. 6º do Decreto Municipal nº. 23.440, de 08 de fevereiro de 2008 -     CONSIDERANDO que é indispensável à garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 05 (cinco) famílias recadastradas, o benefício eventual anteriormente concedido,     DECRETA:    Art. 1º. Fica prorrogado, pelo período de 06 (seis) meses, os benefícios eventuais concedidos as 05 (cinco) famílias vítimas do incêndio na Comunidade Beira Rio (Coelhos), recadastradas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.    Art. 2º. A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada família recadastrada, que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) para aquelas que tiverem um único membro.    § 1º. Os valores insertos o caput deste artigo serão pagos às famílias recadastradas até o mês de julho de 2013.    § 2º. O valor do benefício mensal será elevado, a partir do mês de agosto de 2013, para R$ 200,00 (duzentos reais) conforme previsto no Decreto Municipal nº. 27.286, de 16 de agosto de 2013.    Art. 3º. As 05 (cinco) famílias beneficiárias da presente prorrogação constam do relatório social circunstanciado e situacional elaborado pela equipe técnica da Secretaria Executiva de Assistência Social.    Art. 4º. As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.    Art. 5º. Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve incêndio, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.    Art. 6º. Fica substituída a beneficiária do auxílio moradia, Sra. Risomar Ramalho de Barros, mencionada no item 05 do Anexo II ao Decreto Municipal nº. 27.200, de 05 de julho de 2013, pela Sra. Elida Inácio de Oliveira, conforme documentação constante do Ofício nº. 959/2013 - GAB/SDSDH, de 23.11.2013.    Art. 7º. As despesas decorrentes deste Decreto Municipal correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.    Art. 8º. A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único a este Decreto Municipal.    Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 28 de junho de 2013.    Recife, 20 de Setembro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos      ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº  27.381  DE     20   DE  SETEMBRO   DE 2013 .  REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS RECADASTRADAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL DA COMUNIDADE BEIRA RIO.    Nº NOME   CPF   01 FERNANDO ANTÔNIO DE MOURA      034.586.584-75    02 ANA LUCIA EMILIA DOS SANTOS       078.414.644-60    03 NIVALDO SILVA DO NASCIMENTO     028.343.824-09    04 MAGNO DE BARROS SANTOS             093.823.044-10    05 ELIDA INÁCIO DE OLIVEIRA                 106.167.034-14        DECRETO Nº.   27.382  DE     20   DE  SETEMBRO   DE 2013  EMENTA: Prorroga o benefício eventual as 13 famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Anexo II ao Decreto Municipal nº. 27.201, de 05 de julho de 2013 e que foram devidamente recadastradas.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Município do Recife e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº. 27.201, de 05 de julho de 2013 -      CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos/SDSDH, através de documentos, constatando o recadastramento de 13 famílias em situação de vulnerabilidade, no prazo mencionado no Decreto Municipal nº. 27.201, de 05 de julho de 2013 -     CONSIDERANDO que as 13 (treze) famílias recadastradas continuam em situação de vulnerabilidade e cumpriram as exigências do Art. 6º do Decreto Municipal nº. 23.440, de 08 de fevereiro de 2008 -   CONSIDERANDO que é indispensável à garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 13 (treze) famílias recadastradas, o benefício eventual anteriormente concedido,     DECRETA:    Art. 1º. Fica prorrogado, pelo período de 06 (seis) meses, os benefícios eventuais concedidos as 13 (treze) famílias vítimas do incêndio na Comunidade de Roque Santeiro, recadastradas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.    Art. 2º. A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada família recadastrada, que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) para aquelas que tiverem um único membro.    § 1º. Os valores insertos o caput deste artigo serão pagos às famílias recadastradas até o mês de julho de 2013.    § 2º. O valor do benefício mensal será elevado, a partir do mês de agosto de 2013, para R$ 200,00 (duzentos reais) conforme previsto no Decreto Municipal nº. 27.286, de 16 de agosto de 2013.    Art. 3º. As 13 (treze) famílias beneficiárias da presente prorrogação constam do relatório social circunstanciado e situacional elaborado pela equipe técnica da Secretaria Executiva de Assistência Social.    Art. 4º. As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.    Art. 5º. Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve incêndio, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.    Art. 6º. Fica substituído o beneficiário do auxílio moradia, Sr. Livonaldo José da Silva, mencionado no item 06 do Anexo II ao Decreto Municipal nº. 27.201, de 05 de julho de 2013, pela Sra. Ângela Maria da Conceição, conforme documentação constante do Ofício nº. 961/2013 - GAB/SDSDH, de 23.11.2013.    Art. 7º. As despesas decorrentes deste Decreto Municipal correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.    Art. 8º. A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único a este Decreto Municipal.    Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 19 de maio de 2013.    Recife, 20 de Setembro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY "],
    [1912,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",11," Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos  Humanos    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº    27.382  DE     20   DE  SETEMBRO   DE 2013  REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS RECADASTRADAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL DA COMUNIDADE DE ROQUE SANTEIRO  NOME/ CPF:  1. Ana Cláudia Nunes da Silva    043.752.984-30   2. André Ernesto da Silva             036.773.674-84   3. Ademilson Leitão da Costa     362.392.674-49  4. Ângela Maria da Conceição    068.583.524-30  5. Hilda Maria da Conceição       076.214.614-11  6. Luciano de Oliveira Gomes    046.515.974-59   7. Luiz Carlos Nunes da Silva    308.345.384-15   8. Miguel Ernesto da Silva          611.357.124-68  9. Maria Soares da Silva            746.310.714-00   10. Maurílio Rodrigues da Silva 685.233.864-91   11. Raquel da Paz Ferreira da Silva 066.249.144-08   12. Sandra Oliveira dos Santos       079.402.264-28   13. Sérgio Luiz Soares                      078.951.464-83     DECRETO Nº.   27.383  DE     20   DE  SETEMBRO   DE 2013  EMENTA: Prorroga o benefício eventual as 11 famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Anexo II ao Decreto Municipal nº. 27.203, de 05 de julho de 2013 e que foram devidamente recadastradas.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Município do Recife e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº. 27.203, de 05 de julho de 2013 -      CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos/SDSDH, através de documentos, constatando o recadastramento de 11 famílias em situação de vulnerabilidade, no prazo mencionado no Decreto Municipal nº. 27.203, de 05 de julho de 2013 -     CONSIDERANDO que as 11 (onze) famílias recadastradas continuam em situação de vulnerabilidade e cumpriram as exigências do Art. 6º do Decreto Municipal nº. 23.440, de 08 de fevereiro de 2008 -     CONSIDERANDO que é indispensável à garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 11 (onze) famílias recadastradas, o benefício eventual anteriormente concedido,     DECRETA:    Art. 1º. Fica prorrogado, pelo período de 06 (seis) meses, os benefícios eventuais concedidos as 11 (onze) famílias vítimas do incêndio na Comunidade de Pocotó (Vila Esperança), recadastradas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.    Art. 2º. A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada família recadastrada, que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) para aquelas que tiverem um único membro.    § 1º. Os valores insertos o caput deste artigo serão pagos às famílias recadastradas até o mês de julho de 2013.    § 2º. O valor do benefício mensal será elevado, a partir do mês de agosto de 2013, para R$ 200,00 (duzentos reais) conforme previsto no Decreto Municipal nº. 27.286, de 16 de agosto de 2013.    Art. 3º. As 11 (onze) famílias beneficiárias da presente prorrogação constam do relatório social circunstanciado e situacional elaborado pela equipe técnica da Secretaria Executiva de Assistência Social.    Art. 4º. As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.    Art. 5º. Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve incêndio, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.    Art. 6º. As despesas decorrentes deste Decreto Municipal correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.    Art. 7º. A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único a este Decreto Municipal.    Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 19 de maio de 2013.      Recife, 20 de Setembro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos      ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 27.383  DE     20   DE  SETEMBRO   DE 2013  REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS RECADASTRADAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL DA COMUNIDADE POCOTÓ/ VILA ESPERANÇA    NOME/ CPF:  1 ADRIANO BEZERRA DE MACEDO 075.152.104.35   2 ALDEMIR DE OLIVEIRA INÁCIO 047.917.144.07   3 AMARO SOARES DA SILVA 575.983.714.15   4 BERNARDINO ANTONIO DA SILVA 526.423.994.00   5 FLAVIA MARIA DA SILVA 070.700.524.80   6 ELCANA LOPES DOS SANTOS 073. 487.404.99   7 MARIA CRISTIANA DA SILVA 088.074.194.59   8 MARIA GIDELMA COSTA LINS 072.164.194.64   9 MARIA LUIZA LOPES 003.786.038.09   10 MARIA SEVERINA DA CONCEIÇÃO 501.579.904.78   11 MARILENE SOARES DA SILVA 079.257.304.80   DECRETO Nº   27.384  DE     20   DE  SETEMBRO   DE 2013  EMENTA: Prorroga o benefício eventual as 21 famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Anexo II ao Decreto Municipal nº. 27.202, de 05 de julho de 2013 e que foram devidamente recadastradas.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Município do Recife e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº. 27.202, de 05 de julho de 2013 -      CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos/SDSDH, através de documentos, constatando o recadastramento de 21 famílias em situação de vulnerabilidade, no prazo mencionado no Decreto Municipal nº. 27.202, de 05 de julho de 2013 -     CONSIDERANDO que as 21 (vinte e uma) famílias recadastradas continuam em situação de vulnerabilidade e cumpriram as exigências do Art. 6º do Decreto Municipal nº. 23.440, de 08 de fevereiro de 2008 -     CONSIDERANDO que é indispensável à garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 21 (vinte e uma) famílias recadastradas, o benefício eventual anteriormente concedido,     DECRETA:    Art. 1º. Fica prorrogado, pelo período de 06 (seis) meses, os benefícios eventuais concedidos as 21 (vinte e uma) famílias vítimas do incêndio na Comunidade de Campinho dos Coelhos, recadastradas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.    Art. 2º. A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada família recadastrada, que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) para aquelas que tiverem um único membro.    § 1º. Os valores insertos o caput deste artigo serão pagos às famílias recadastradas até o mês de julho de 2013.    § 2º. O valor do benefício mensal será elevado, a partir do mês de agosto de 2013, para R$ 200,00 (duzentos reais) conforme previsto no Decreto Municipal nº. 27.286, de 16 de agosto de 2013.    Art. 3º. As 21 (vinte e uma) famílias beneficiárias da presente prorrogação constam do relatório social circunstanciado e situacional elaborado pela equipe técnica da Secretaria Executiva de Assistência Social.    Art. 4º. As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiári"],
    [1913,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",12,"as nos programas sociais existentes.    Art. 5º. Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve incêndio, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.    Art. 6º. As despesas decorrentes deste Decreto Municipal correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.    Art. 7º. A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único a este Decreto Municipal.    Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 28 de junho de 2013.    Recife, 20 de Setembro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº    27.384  DE     20   DE  SETEMBRO   DE 2013  REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS RECADASTRADAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL DA COMUNIDADE DE CAMPINHO DOS COELHOS  NOME/CPF:    1. ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA - 016.457.984-29 -   2. EDGAR TRINDADE - 040.802.754-12 -    3. ERICK NUNES DA SILVA - 009.788.464-27 -    4. JUSSARA HELENA DE MOURA SOUZA - 782.859.254-04 -    5. PATRICIA PEREIRA DO NASCIMENTO - 087.562.504-52 -    6. JUCILENE MEDEIROS DE FRANÇA - 767.662.844-04 -    7. VERÔNICA MARIA LIMA DA SILVA - 631.549.514-15 -    8. JOSENILDO SOUZA DA SILVA - 075.439.684-36 -    9. CRISTIANE HENRIQUE ALVES BARBOSA - 033.494.444-90 -    10 MANOEL GOMES DE SANTANA - 694.240.474-87 -    11. LUCIANA SANTOS SILVA - 065.509.554-32 -    12. ROSEMERY VANDIR DA SILVA - 081.020.654-43 -    13. LUIZ FABIANO ALMEIDA DE MEDEIROS - 087.911.194-13 -    14. NALIGIA SILVA DOS SANTOS - 830.056.334-20 -    15. ALINY ROSA DA SILVA - 098.235.014-75 -    16. PAULO HENRIQUE CLAUDIONOR DE SOUZA - 099.400.984-48 -    17. VANESSA MENDES DA SILVA - 065.144.664-35 -    18. TAMIRES DOMINGOS DE ARAÚJO - 096.074.604-80 -    19. ROUSE MARIA DOS SANTOS - 063.776.174-02 -    20. AMARA LOURDES DOS SANTOS - 529.375.934-53 -    21. ADEILDO FERNANDO DOS SANTOS - 935.727.004-34"],
    [1914,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 2900 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 038/2012-GP do Prefeito do Recife, Ofício nº 244/2012-GM-MME, do Chefe de Gabinete do Ministro Substituto do Ministério de Minas e Energia-DF e Ofício nº 018/2013-GAB/SESAN do Secretário de Saneamento do Recife.   R E S O L V E  Regularizar a lotação na Prefeitura do Recife/Secretaria de Saneamento do empregado LUÍS CORDEIRO DE BARROS FILHO, Matrícula nº 74.915-2, CPF nº 168.614.264-15, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério de Minas e Energia/CHESF, cedido mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente ao exercício de 2012 e de 01 a 31 de janeiro de 2013.     PORTARIA Nº 2901 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 035/2012-GP do Prefeito do Recife, Ofício nº 244/2012-GM-MME, do Chefe de Gabinete do Ministro Substituto do Ministério de Minas e Energia-DF e Ofício nº 105/2013-GAB/SE do Secretário de Educação do Recife.   R E S O L V E  Regularizar a lotação na Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação o empregado JOSÉ ALBERTO GOMES PEREIRA DA SILVA, Matrícula nº 109.479, CPF nº 169.392.124-34, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério de Minas e Energia/CHESF, cedido mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente ao período de 01 a 31 de janeiro de 2013.     PORTARIA Nº 2902 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nas Leis nº 16.561/2000 e  17.279/2006 e o contido nos Ofícios nº 267 e 279/2013 do Comando da Guarda Municipal.  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviço aos servidores, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, abaixo relacionados.    Nº MAT. NOME   CLASSE   NÍVEL  VIGÊNCIA  1 87.273-1 GENIVAL INÁCIO DA SILVA  I -  GUARDA CGM 1 para CGM 2 19/12/2012  2 87.276-5 JOSÉ GOMES B. JÚNIOR  I -  GUARDA CGM 1 para CGM 2 19/12/2012  3 87.277-0 ALDO MEDEIROS SANTOS  I -  GUARDA CGM 1 para CGM 2 19/12/2012  4 87.278-4 WALDIR VIEIRA DE N. JÚNIOR  I -  GUARDA CGM 1 para CGM 2 19/12/2012  5 87.279-9 EMAGDA NUNES VIANA  I -  GUARDA CGM 1 para CGM 2 19/12/2012  6 87.280-3 FLÁVIO CAVALCANTE MACIEL  I -  GUARDA CGM 1 para CGM 2 19/12/2012  7 31.281-3 ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA  I -  GUARDA CGM 2 para CGM 3 22/09/2005  8 31.281-3 ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA  I -  GUARDA CGM 3 para CGM 4 22/09/2009  9 31.281-3 ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA  I -  GUARDA CGM 4 para CGM 5 22/09/2012  10 66.644-1 STELMO D. FERRAZ RIBEIRO  I -  GUARDA CGM 2 para CGM 3 22/06/2012  11 66.654-7 JOSÉ FERNANDO DO NASCIMENTO  I -  GUARDA CGM 2 para CGM 3 24/06/2012  12 66.659-0 ÁTILA FRANÇA TAVARES  I -  GUARDA CGM 2 para CGM 3 24/06/2012  13 31.254-0 JÚLIO GAIA DA COSTA  I -  GUARDA CGM 3 para CGM 4 09/06/2009  14 31.254-0 JÚLIO GAIA DA COSTA  I -  GUARDA CGM 4 para CGM 5 09/06/2012  15 29.060-5 WILSON VIEIRA BARROS  I -  GUARDA CGM 3 para CGM 4 01/08/2004  16 29.060-5 WILSON VIEIRA BARROS  I -  GUARDA CGM 4 para CGM 5 01/08/2007  17 29.060-5 WILSON VIEIRA BARROS  I -  GUARDA CGM 5 para CGM 6 01/08/2010    Nº MAT. NOME    CLASSE  NÍVEL VIGÊNCIA  18 32.905-0 MANOEL B. DO NASCIMENTO NETO  I -  GUARDA CGM 4 para CGM 5 18/04/2013  19 31.258-9 FERNANDO MARTINS LINS  I -  GUARDA CGM 4 para CGM 5 10/02/2009  20 29.048-0 VALDEMAR JOSÉ DA SILVA  I -  GUARDA CGM 4 para CGM 5 01/08/2010  21 31.256-0 VANILDO GOMES DE SOUZA  I -  GUARDA CGM 4 para CGM 5 09/03/2012  22 30.488-0 WALDECI A.DOS SANTOS JÚNIOR  I -  GUARDA CGM 5 para CGM 6 17/03/2011  23 32.816-3 JOSÉ ROBERTO ALVES  I -  GUARDA CGM 5 para CGM 6 25/03/2013  24 32.830-7 JORGE ANDRÉ DOS SANTOS  I -  GUARDA CGM 5 para CGM 6 29/03/2013  25 32.831-1 JOSÉ SILAS DA SILVA   I -  GUARDA  CGM 5 para CGM 6 29/03/2013  26 32.841-7 REGIVALDO JOSÉ DE SOUZA  I -  GUARDA CGM 5 para CGM 6 31/03/2013  27 32.844-0 ATANAILTON C. DE SANTANA  I -  GUARDA CGM 5 para CGM 6 31/03/2013  28 32.847-4 GERRAN JOSÉ DOS SANTOS  I -  GUARDA CGM 5 para CGM 6 01/04/2013  29 32.849-3 MARCOS ANTÔNIO DA SILVA  I -  GUARDA CGM 5 para CGM 6 04/04/2013  30 32.852-1 ISMAEL CARLO DE LIRA  I -  GUARDA CGM 5 para CGM 6 05/04/2013  31 32.874-7 JEAN CARLO DE MELO  I -  GUARDA CGM 5 para CGM 6 11/04/2013  32 32.892-9 JOSÉ RICARDO BARBOSA  I -  GUARDA CGM 5 para CGM 6 13/04/2013  33 30.479-0 ODILON BORGES DE O.JÚNIOR  I -  GUARDA CGM 5 para CGM 6 11/03/2011  34 29.267-0 ALBERTO ANTÔNIO CORREIA  I -  GUARDA CGM 5 para CGM 6 04/08/2011  35 24.307-7 NATAN BEZERRA DE OLIVEIRA  I -  GUARDA CGM 5 para CGM 6 04/06/2009  36 24.307-7 NATAN BEZERRA DE OLIVEIRA  I -  GUARDA CGM 6 para CGM 7 04/06/2012  37 23.273-3 ANTÔNIO DE P. R. DE HOLANDA  I -  GUARDA CGM 6 para CGM 7 08/11/2007  38 24.267-3 JOSÉ MARIA N. BISPO   I -  GUARDA CGM 6 para CGM 7 28/05/2012  39 25.844-4 PAULO MARTINS VAZ FILHO II - SUBINSPETOR CSI 4 para CSI 5 21/11/2004  40 25.844-4 PAULO MARTINS VAZ FILHO II - SUBINSPETOR CSI 5 para CSI 6 21/11/2007  41 25.844-4 PAULO MARTINS VAZ FILHO II - SUBINSPETOR CSI 6 para CSI 7 21/11/2010  42 29.230-1 JOSÉ GONÇALVES DA SILVA II - SUBINSPETOR CSI 4 para CSI 5 04/08/2010  43 32.848-9 MARIA DA C. L. DE MOURA II - SUBINSPETOR CSI 5 para CSI 6 04/04/2013  44 21.149-3 ESDRAS XAVIER DE SOUZA II - SUBINSPETOR CSI 5 para CSI 6 12/10/2011  45 24.178-7 JORGE LUIZ DE MORAES LIMA II - SUBINSPETOR CSI 7 para CSI 8 05/05/2012  46 21.008-0 DJALMA DA V. PESSOA FILHO II - SUBINSPETOR CSI 8 para CSI 9 15/05/2011  47 21.161-8 OTAVIANO P.DA S. SOBRINHO II - SUBINSPETOR CSI 8 para CSI 9 18/10/2011  48 25.790-7 ADEILDO JOSÉ DA SILVA III - INSPETOR CI 4 para CI 5 15/11/2004  49 25.790-7 ADEILDO JOSÉ DA SILVA III - INSPETOR CI 5 para CI 6 15/11/2007  50 25.790-7 ADEILDO JOSÉ DA SILVA III - INSPETOR CI 6 para CI 7 15/11/2010  51 30.636-7 ALTINO V. DA SILVA JÚNIOR III - INSPETOR CI 5 para CI 6 18/03/2011    PORTARIA Nº 2903 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 170/2013, do Prefeito do Paulista/PE e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Prefeitura do Paulista/PE, o servidor JOSÉ CARLOS ALVES DA SILVA, Matrícula nº 4409-1, CPF nº 189.436.914-91, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMLURB, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, com efeito retroativo a 01 de setembro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 2904 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 5711/2013-CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife e cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E:  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/EMLURB, o servidor JOSÉ CARLOS ALVES DA SILVA, Matrícula nº 4409-1, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2905 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, "],
    [1915,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício CE/ DIAFIN nº 125/2013 do Diretor Administrativo Financeiro do Porto do Recife S/A - Secretária de Desenvolvimento Econômico do Governo do Estado de Pernambuco e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho - SADGP.  R E S O L V E  Regularizar a lotação na Prefeitura do Recife/ SADGP, da empregada ANA MARIA ROMEIRO DOS SANTOS, Matrícula nº 3519-0, CPF nº 077.220.874-34, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Desenvolvimento Econômico/ Porto do Recife S/A, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente aos exercícios de 2011 e 2012.    PORTARIA Nº 2906 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 275/2013-GAB/CGM,  R E S O L V E:  Alterar a nomenclatura dos cargos ocupados pelos funcionários da Controladoria Geral do Municipal, abaixo relacionados, nos seguintes termos:  O cargo de Gerente Geral de Informações Estratégica, símbolo 'CDA-4', ocupado por PETRÔNIO LIRA MAGALHAES, CPF nº 27698483487, matrícula nº 71.150-9, passa a denominar-se Gerente Geral de Transparência e Informações Estratégicas, símbolo 'CDA-4'.    O cargo de Secretária, símbolo 'CAA-2', ocupado por JANAÍNA QUIRINO PEREIRA DA SILVA, CPF nº 02770715429, matrícula nº 96.966-5, passa a denominar-se Chefe de Gabinete, símbolo 'CAA-2'.    O cargo de Chefe de Apoio Administrativo, símbolo 'CAA-3', ocupado por ANA PAULA MELO MELO COUTO OLIVEIRA, CPF nº 92075711453, matrícula nº 97.667-8, passa a denominar-se Chefe do Setor de Execução Orçamentária, símbolo 'CAA-3'.    PORTARIA Nº 2907 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 327/2013 - GAB/SESEG,  R E S O L V E:  Nomear VALESCHKA DÉBORAH PACHECO SANTOS, CPF nº 93571534468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Articulação Intergovernamental, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 18 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2908 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 456/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear WELLINGTON LUIZ CARVALHO LIMA, CPF nº 06894801487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Captação de recursos, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2909 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear MARIANA GELENSKE ALVES LIMA, CPF nº 03905253402, do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Internet e Novas Mídias, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Comunicação Institucional, da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 2910 DE20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear ANA STELLA MEDEIROS DE AZEVEDO TELES, CPF nº 37171739449, do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Comunicação Institucional, símbolo 'CDA-4', da Secretaria Executiva de Comunicação Institucional, da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 2911 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANDRÉ GUSTAVO SOARES DA FONSECA, CPF nº 86477501449, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo 'CAA-3', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Pesquisa, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Comunicação Institucional, da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2912 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear MÉRCIA LOPES DA SILVA, CPF nº 05493354470, do cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete, símbolo 'CAA-4',da Secretaria Executiva de Comunicação Institucional, da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2913 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, RODRIGO MOREIRA MENEZES, CPF nº 04072950467, do cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Comunicação Institucional, da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2914 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 382/2013 - GP/FCCR,  RESOLVE:  Nomear MARCIO AMANCIO CUNHA DE CASTRO, CPF nº 00979302455, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão do Núcleo de Contratações Artísticas, símbolo 'CAA-2', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2915 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 382/2013 - GP/FCCR,  RESOLVE:  Nomear NIRÔNIA MARIA MEDEIROS DE FARIAS, CPF nº 43609171472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Projetos e Soluções de Tecnologia da Informação, símbolo 'CAA-3', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2916 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 382/2013 - GP/FCCR,  RESOLVE:  Nomear MARCIO HENRIQUE OLIVEIRA DOS PRAZERES, CPF nº 06096456461, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Preservação de Equipamentos Culturais, símbolo 'CAA-3', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2917 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 382/2013 - GP/FCCR,  RESOLVE:  Nomear CINTHIA FERNANDA GOMES, CPF nº 98806408453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Produção de Eventos, símbolo 'CAA-3', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2918 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 382/2013 - GP/FCCR,  RESOLVE:  Nomear FERNANDA BARBOSA DO NASCIMENTO, CPF nº 19241267453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo, símbolo 'CAA-4', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº 2919 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 490/2013 - GAB/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear SUZANA BELAS REGIS, CPF nº 06071435412, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária da Presidência, símbolo 'CAA-2', da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, a con"],
    [1916,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"tar da data publicação.    Nomear GEÓRGIA KÊNIA FREITAS DE LIMA, CPF nº 73365637400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Acompanhamento de Contratos, símbolo 'CAA-2', da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2920 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear DJAILTON DE MENEZES FERNANDES PIRES FILHO, CPF nº 09631107485, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, da Secretaria de Governo e Participação Social, símbolo 'CAA-3', a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº 2921 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA MENEZES, CPF nº 11364700425, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Articulação Política, da Secretaria de Governo e Participação Social, com fundamento no Art. 18 da lei 17.858/2013, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2922 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear LUIZ CARLOS MATIAS DA SILVA, CPF nº 45631026449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU, a contar de 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2923 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 289/2013 - GAB/SEPLAG,  R E S O L V E:  Nomear ANA TERESA MONTEIRO DE SÁ LEITÃO GOMES, CPF nº 48322342187, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Captação de Recursos Nacionais, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 10 de setembro de 2013.    Nomear SABRINA MARIA BARBOSA DE SOUZA FRANÇA, CPF nº 03052206444, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 10 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2924 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 291/2013 - CGM  R E S O L V E:  Nomear MARTA MARIA BATISTA LINS, CPF nº 83235337415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Compras, símbolo 'CAA-3', da Controladoria Geral do Município, a contar de 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 2925 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear MARIZETE ALEXANDRINA DE LIMA PAIVA, CPF nº 49993810444, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete, da Secretaria de Governo e Participação Social, símbolo 'CAA-4', a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2926 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1434/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ROGÉRIO DE MELO MORAIS  CPF nº 04736489467, matrícula nº 97.003-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Planejamento e Gestão, símbolo 'CDA-4', e nomeá-lo para exercer cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Gestão Pedagógica, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2927 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1434/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FRANCISCO LUIZ DOS SANTOS  CPF nº 48286672456, matrícula nº 97.683-0, do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Gestão da Rede, símbolo 'CDA-3', e nomeá-lo para exercer cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Tecnologia na Educação, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2928 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 467/2013 -GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANDREIA DA SILVA MORAES, CPF nº 35518057415, matrícula nº 71.035-4, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Análise Técnica, símbolo 'CAA-2' e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Análise Técnica, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria de Finanças, a contar de 16 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2929 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 459/2013 - GSF,  RESOLVE:  Exonerar, a pedido, LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS, CPF nº 82463700491, matrícula nº 74.168-2, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Contratos e Convênios, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Finanças, a contar de 06 de junho de 2013.    Nomear JOSÉ SEBASTIÃO BEZERRA DOS SANTOS, CPF nº 12606707400, matrícula nº 14.430-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Contratos e Convênios, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Finanças, a contar de 06 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 2930 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 449/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIE SAVINE EGAN, CPF nº 37020137687, matrícula nº 32.618-0, do cargo de provimento em comissão de Spalla da Orquestra Sinfônica do Recife, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    Nomear ANTÔNIO GERMANO ALVES DOS ANJOS, CPF nº 70106209469, para exercer o cargo de provimento em comissão de Spalla da Orquestra Sinfônica do Recife, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2931 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 982 - A/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, RUTH SOARES SILVEIRA LIMA, CPF nº 73318167487, matrícula nº 78.229-0, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão do Benefício de Prestação Continuada - BPC e Benefícios Eventuais, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2932 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 521/2013 - GAB/SEDPU,  R E S O L V E:  Designar ADRIANA COUCEIRO PORTO, CPF nº 89949129400, matrícula nº 97.522-7, Gerente de Planejamento Territorial, símbolo 'CDA-4', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Presidente, símbolo 'CDA-2', do Instituto da Cidade do Recife Engenharia Pelópidas Silveira, da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, durante o afastamento da titular EVELYNE LABANCA CORRÂ DE ARAÚJO, CPF nº 66634580430, matrícula nº 97.492-9, que irá participar da Conferencia do ICOMOS, que será realizado na cidade de Amisterdam - Holanda, no período de 21 a 30 de setembro de 2013.      PORTARIA Nº 2933 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, t"],
    [1917,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"endo em vista o contido no Ofício nº 1097/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar JOSÉ RIBAMAR COSTA RODRIGUES JÚNIOR, CPF nº 04484212404, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Inclusão Produtiva, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento da titular SILVIA FERNANDA MARROQUIM DE ALBUQUERQUE, CPF nº 61671015434, matrícula nº 89.719-2, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de  outubro de 2013.      PORTARIA Nº 2934 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 401/2013 - GAB/SEM,  R E S O L V E:  Designar DANIELA DE ARAÚJO AMORIM, CPF nº 01265716439, Assistente de Apoio Administrativo, símbolo 'CAA-4', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Apoio Administrativo, símbolo 'CAA-3', da Secretaria da Mulher, durante o afastamento do titular ANA PAULA DE SANTANA, CPF nº 73612782487, matrícula nº 75.205-0, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de  outubro de 2013.    PORTARIA Nº 2935 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1460/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar ZULEIDE DA SILVA SANTOS, CPF nº 36085820453, matrícula nº 983-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Secretária, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana -EMLURB, durante o afastamento da titular DARLENE LINS DA COSTA, CPF nº 03860185454, matrícula 71.177-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 2936 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1462/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar FERNANDO MOREIRA BIVAR, CPF nº 19279426400, matrícula nº 1376-5, Chefe de Setor de Sementeira e Tratamento Fitossanitário, símbolo 'CAA-3', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Praças e Áreas Verdes, símbolo 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana -EMLURB, durante o afastamento da titular MARIA DO SOCORRO SILVÉRIO DA SILVA, CPF nº 56169817453, matrícula nº 70.994-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 11 a 30 de setembro de 2013.  PORTARIA Nº 2937 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 144/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar PAULO CAMILO DA SILVA, CPF nº 51189402491, matrícula nº 5568-9, Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Cadastro e Folha, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana -EMLURB, durante o afastamento da titular DIVA MARIA DA FONTE NETTO DE MENDONÇA, CPF nº 38184583400, matrícula 1241-6, que entrará de licença prêmio, no período de 01 a 30 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2938 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 462/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar MARCOS VINICIUS DE MORAIS, CPF nº 03524774407, matrícula nº 87.479-1, Procurador Judicial, para compor como Membro da Comissão do Concurso Público para Cargo de Procurador Judicial da Prefeitura do Recife, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, em substituição a titular KELLY CRISTINA SOARES, CPF nº 02577381425, matrícula nº 66.661-9, que entrará gozo de férias no período de 14 de outubro a 13 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 2939 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear IVALDO RUFINO FERREIRA, CPF nº 65361938491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Gestão de Pessoas, símbolo 'CAA-2', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2940 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1324/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar EDMAGDY GOMES DOS SANTOS, CPF nº 77327110410, matrícula nº 69.106-9, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal dos Coelhos, RPA 01, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2941 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 298/2013 - GAB/SEPLAG,  R E S O L V E:  Designar ARTUR LEONARDO GUEIROS BARBOSA, CPF nº 03968508475, matrícula nº 99.158-0, Gerente Geral de Orçamento, símbolo 'CDA-4', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Orçamento, Gestão e Captação de Recursos, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 02 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2942 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 350/2013 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, SANDRA VILMA SADI MARTINS, CPF nº 24851302487, matrícula nº 969-5, da função gratificada de Supervidor 1, Símbolo 'FG1', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Supervisor da Unidade Operacional de Telecomunicação, Símbolo 'CAA-4', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2943 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1433/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, DAVID SILVA CORDEIRO, CPF nº 05809961401, matrícula nº 72.684-2, da função gratificada de Secretário da Escola Municipal Manoel Rolim, RPA 5, da Secretaria de Educação, a contar de 21 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 2944 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 484/2013 - GSF,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, MARCELO ANDRÉ MATHEUS DE LUCENA, CPF nº 03301135420, matrícula nº 74.166-3, da função gratificada de Supervisor 1 Serviço de Pagamento das Despesas, símbolo 'FG1', da Secretaria de Finanças, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2945 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 190/2013 -GAB/SIMP,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora MARINA ARAÚJO CORREIA DE ANDRADE, CPF nº 07301514417, matrícula nº 97.622-3, Chefe de Divisão, da Secretaria de Imprensa, para participar do X Fórum Nacional de Defesa Civil, que será realizada na cidade de Joinvile/SC, no período de 24 a 28 de setembro de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 2946 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 189/2013 -GAB/SIMP,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento do servidor AQUILES LOPES DE OLIVEIRA, CPF nº 77987705420, matrícula nº 97.314-8, Gerente de Relações com a Imprensa, da Secretaria de Imprensa, que participou da Reunião com o Instituto OI Futuro, que foi realizado na cidade "],
    [1918,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",5,"de Rio de Janeiro/RJ, no período de 26 a 27 de agosto de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 2947 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1898/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Considerar autorizado o afastamento da servidora CARLA NOVAES CARVALHO, CPF nº 83234926468, matrícula nº 64.625-0, Médica, lotada na Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, que participou do Seminário Radicar(lizar) a Formação nas Redes Psicossocial no SUS: Fortalecendo a Reforma Psiquiátrica Brasileira, que foi realizado na cidade de Brasília/DF, no período de 18 a 20 de setembro de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº 2948 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1899/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora THAÍS GRILO MOREIRA, CPF nº 00858537478, matrícula nº 66.583-2, Enfermeira, lotada na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, para participar do V Congresso Brasileiro de Enfermagem Pediátrica e Neonatal, que será realizado na cidade de Gramado/RS, no período de 29 de outubro a 01 de novembro de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº 2949 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1862/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora ERIKA RABELO FORTE DE SIQUEIRA, CPF nº 02096260469, matrícula nº 87.991-8, Médica, lotada na Gerência de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, para participar do Congresso Brasileiro de Atenção Domiciliar -COBRAD, que será realizada na cidade de Campinas/SP, no período de 27 a 30 de setembro de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 2950 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012, considerando o ofício nº1848/2013 SEGTES-SS  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Médico/Pediatra Plantonista -  Psicólogo 30h -  Assistente Social 30h .     MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA  INSC CLASS  NOME     CPF  14194681533 31 STELLA MARIA LIMA DE FRANCA   3609930446    PSICÓLOGO    INSC CLASS  NOME     CPF  14194642352 19 ANA PAULA PERDIGAO PESSOA   61919233334  14194256849 03 FERNANDO ANTONIO DE BARROS GOES - P.C.D. 2891794249    ASSISTENTE SOCIAL 30H    INSC CLASS NOME     CPF  14194298163 24 ELIANA DE ALMEIDA SEIXAS   68779399487  14194826369 25 ANA ALICE DE QUEIROZ RIBEIRO BARBOSA  6081684407       Por vagas existentes em nosso quadro pessoal.      PORTARIA Nº 2951 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 322/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2645 de 30 de agosto de 2013, publicada no DOM nº 101 de 31 de agosto de 2013, referente a nomeação de MARCOS ROBERTO BOSCO XAVIER DA SILVA, CPF nº 10122576810.    PORTARIA Nº 2952 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, ,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2630 de 30 de agosto de 2013, publicada no DOM nº 101 de 31 de agosto de 2013, referente a nomeação de ENRICO WAGNER FERREIRA LINS DE AZEVEDO, CPF nº 01288809450.    PORTARIA Nº 2953 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2716 de 04 de setembro de 2013, publicada no DOM nº 103 de 05 de setembro de 2013, referente a exoneração de ALMIR CAMPOS DE ALMEIDA BRAGA FILHO, CPF nº 19813864400.      PORTARIA Nº 2954 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1363/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2739 de 06 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município n° 104 de 07 de setembro de 2013, referente a nomeação de ERIKA SALVINO DE ARAÚJO, CPF nº 02739400403.  PORTARIA Nº 2955 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1586/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1211 de 06 de maio de 2013, publicada no DOM nº 52 de 07 de maio de 2013, referente a nomeação de MIRIAM ROBERTA CESAR FONSECA DE ANDRADE, CPF nº 33158975491.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria n° 2731 de 06 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município n° 104 de 07 de setembro de 2013, e tendo em vista o contido no Oficio nº 1363/2013 - GAB/SE, referente a nomeação da servidora LENY ALVES ALCANTARA, CPF n° 15727580404,    Onde se lê: 'da Secretaria Executiva de Gestão da Rede'    Leia-se: 'da Divisão de Infraestrutura, da Unidade de Tecnologia, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria n° 2739 de 06 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município n° 104 de 07 de setembro de 2013, e tendo em vista o contido no Oficio nº 1363/2013 - GAB/SE, referente a nomeação do servidor EMIR JOSÉ RODRIGUES DE ANDRADE, CPF n° 14984717491,    Onde se lê: 'Gerência de Ensino Fundamental'    Leia-se: 'Divisão de Anos Finais do Ensino Fundamental'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria n° 2737 de 06 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município n° 104 de 07 de setembro de 2013, e tendo em vista e contido no Oficio nº 1363/2013 - GAB/SE, referente a nomeação da servidora DAYSE CONSTANTINA DE MELO, CPF n° 04872471407,    Onde se lê: 'da Divisão de Pessoal'    Leia-se: 'da Divisão de Desenvolvimento e Acompanhamento'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria n° 2738 de 06 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município n° 104 de 07 de setembro de 2013, e tendo em vista e contido no Oficio nº 1363/2013 - GAB/SE, referente a nomeação do servidor DARLYN SIDCLEY ALVES NELO, CPF n° 04103255463,    Onde se lê: 'da Divisão de Pessoal'    Leia-se: 'da Divisão de Desenvolvimento e Acompanhamento'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria n° 2748 de 06 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 104 de 07 de setembro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1413/2013, referente a nomeação da  servidora FLÁVIA CLAÚDIA FERREIRA E AZEVEDO,CPF nº 70546339468,     ONDE SE LÊ : 'Divisão de Pessoal,'    LEIA-SE : Divisão de Anos Iniciais do Ensino Fundamental,'    ONDE SE LÊ : 'a contar da data da publicação.'    LEIA-SE : 'a contar de 08 de abril de 2013,'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na P"],
    [1919,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",6,"ortaria n° 2860 de 13 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município n° 107 de 14 de setembro de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 257/2013 - GAB/SJQP, referente ao servidor FELIPE CARVALHO GOMES DA SILVA, CPF n° 03941533401.    Onde se lê: 'Gestor de Elaboração de Projetos e Prestação de Contas'    Leia-se: 'Gestor Administrativo e Financeiro'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Considerando a Portaria nº 2864 de 16 de Setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 108 de 17 de Setembro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1922/13 SEGTES/SS, referente à nomeação dos candidatos da Secretaria de Saúde, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.    ONDE SE LÊ:  Por não comparecimento de: Luis Carlos Pereira de Melo    LEIA-SE:Por  cargo vago,de acordo com a Lei nº 17.233/06.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria  n° 2467 de 14 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial nº 094 de 15 de agosto de 2013,  e tendo em vista o contido no Ofício nº 317/2013- DPR, de 15/08/2013 do Diretor Presidente da Empresa Municipal de Informática - EMPREL.      ONDE SE LÊ :  com efeito retroativo a 1º de abril de 2013    LEIA-SE :  com efeito retroativo a 16 de maio de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [1920,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA Nº 065 DE 20 DE SETEMBRO  DE 2013.   O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas,  RESOLVE:  Considerar lotado o servidor MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA, matrícula n° 24.540-0, CPF: 459.162.844-20 na Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Gerência Geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança da Secretaria de Finanças, a contar de 01/09/2013.     ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    SECRETARIA DE FINANÇAS  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em, 05.09.2013    Processo nº 15.91337.4.12 ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E EMPREGADOS CHESF E DA FACHESF-APOSCHESF.  INDEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E EMPREGADOS CHESF E DA FACHESF- APOSCHESF, através do processo nº 15.91337.4.12, por carecer de amparo legal, nos termos do PARECER Nº 041/2013-U.J./SEFIN. Em, 19/08/2013.    Processo nº 15.28185.4.13 ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE   EDUCAÇÃO E CULTURA.     INDEFIRO o pedido de imunidade tributária formulado pela ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, através do processo nº 15.28185.4.13, para o imóvel de sua propriedade de inscrição imobiliária nº 6.1760.090.02.1700.0000.8, nos termos do PARECER Nº 033/2013-U.J.. Em, 19.08.2013.    Processo nº 15.44068.9.13 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO.-DETRAN-PE  DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pelo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO -DETRAN-PE, através do processo nº 15.44068.9.13, nos termos do PARECER Nº 032/2013-U.J./SEFIN. Em, 19.08.2013.     Processo nº 15.56277.7.13 IGREJA EVANGÉLICA VERBO DA VIDA - ZONA NORTE.  DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária formulada pela IGREJA EVANGÉLICA VERBO DA VIDA - ZONA NORTE, através do processo nº 15.56277.7.13, nos termos do PARECER Nº 042/2013-U.J./SEFIN. Em, 19/08/2013..  Processo nº 15.05929.7.13 INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL - DEPARTAMENTO DE PERNAMBUCO.  INDEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pelo INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRASIL - DEPARTAMENTO DE PERNAMBUCO.  através  do processo nº 15.05929.7.13, por carecer amparo legal, nos termos do PARECER Nº 031/2013-U.J./SEFIN.Em, 19.0.82013..    Processo nº 15.82363.6.12 J & J. VERISSIMO LTDA.  DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para obrigatoriedade de emissão da NFS-E, formulado por J & J VERISSIMO LTDA., através do processo nº 15.82363.6.12 se mantendo a obrigatoriedade a partir de 01 de janeiro de 2013 conforme disposição contida na COTA Nº 164/2012-DGAT e COTA Nº 041/2013-DGAT. Em, 19.08.2013.     EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - E M P R E L    CONTRATO AJU nº 016/2013.  Empresa: CICLAR - CICLO DE AR ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA-EPP  Objeto: Instalação de Condicionadores de Ar, de acordo com os quantitativos da Cláusula Quarta, conforme as condições,  especificações do Anexo II - Termo de Referência do Edital, do Processo Licitatório 002/2013  Vigência: 90 (noventa) dias, a contar da data do Termo de Recebimento Definitivo da Instalação, referente ao período de garantia dos serviços.      CONTRATO AJU nº 015/2013  Empresa: EDNILSON PINHO DE MIRANDA - EPP  Objeto: Aquisição de Condicionadores de Ar, com assistência técnica, enquanto durar o período de garantia, de  acordo com as condições, especificações e quantitativos do Anexo II - Termo de Referência do Edital, do Processo Licitatório 002/2013.  Vigência: 03 (três) anos, a contar da data do  Termo de Recebimento Definitivo, referente ao período de garantia  dos equipamentos, de acordo com o Anexo II do Termo de Referência do Edital, do Processo Licitatório nº 002/2013.    QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 014/2010.  Empresa: RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato Original.  Vigência: 12 (doze) meses, com termo  inicial em 01 de outubro de 2013 e termo final em 30 de setembro de 2014.    TERMO DE PERMISSÃO A TÍTULO PRECÁRIO  Empresa AFE- ASSOCIAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DA EMPREL-EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA.  Objeto: Permissão da EMPREL - Empresa Municipal de Informática à AFE - Associação dos Funcionários da EMPREL, para utilizar as instalações e bens da Cantina, para o funcionamento de um restaurante.  Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Permissão."],
    [1921,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO N° 112, FIRMADO EM 31 DE JULHO  DE 2013.  MODALIDADE: Tomada de Preços, nº 020/2013-CEL/GABPE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS E A EMPRESA JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A execução das obras e serviços de engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Zumbi e Berardo no Município de Recife, conforme condições estabelecidas no Edital e em  seus  anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.096.666,66 (um milhão, noventa  e  seis mil, seiscentos  e sessenta e  seis reais e sessenta e  seis centavos).  PRAZO: O presente contrato vigorará da seguinte forma:    I) O prazo de execução dos serviços será de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil, após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE -     II) O prazo de vigência do contrato será de 270 (duzentos e setenta) dias, visando a execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede básica de Saúde. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações. Fonte: 0244 - Transferências  do SUS.   RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.   OBS.: Republicado por  ter  saído  com  incorreção.    EXTRATO DO CONTRATO N° 148 (ECT nº 9912311872/12), FIRMADO EM 02  DE OUTUBRO  DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação  n° 003/2012-SCTDE, publicado no D.O.R em 12.05.2012, com fulcro no art. 25, Caput e  26 da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.  OBJETO: A prestação de serviços de sedex, coleta, postagem, transporte e  entrega domiciliárias  de objetos  de correspondência, postados sob registro, com aviso de recebimento, sem valor declarado, bem  como a pré-postagem e  a digitação dos  avisos de recebimento e dos objetos não entregues.  PREÇO GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).  PRAZO: Este contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo  como termo  inicial a  data de sua  assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 100.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.   OBS.: Republicado por ter  saído  com  incorreção."],
    [1922,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  282   DE  20   DE   SETEMBRO   DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, considerando o Art .4º da Lei nº 15.559/91, com último reajuste aplicado através do Art. 40 da Lei nº17.788/12 e tendo em vista a solicitação contida na CI nº37/GGPAS/SADGP de 09/09/13.  R E S O L V E  Atribuir a Gratificação de Atendimento ao Público ao servidor JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS FILHO, matrícula 15.445-5, a contar de 01/07/13.    PORTARIA Nº  283   DE  20   DE   SETEMBRO   DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 068/2013 do Secretário de Saneamento e Ofício nº 1397/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB.  R E S O L V E  Renovar a cessão para Secretaria de Saneamento do servidor ROBERTO FAUSTINO DE OLIVEIRA FILHO, Matrícula nº 1377-3, CPF nº 287.686.984-53, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, para o exercício de 2013.    RODRIGO CHAGAS DE SÁ  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas  Em Exercício."],
    [1923,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Extrato",1,"EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013, celebrada em 19.09.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa HJ Comércio Ltda-ME. Objeto: Cessão de mesas, cadeiras e forros a serem utilizados em eventos apoiados e/ou realizados pela CONTRATANTE, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Processo Licitatório nº 040/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2013-CPL/FCCR. Prazo de Vigência: 19/09/2013 a 18/09/2014. Valor Global: R$ 117.000,00. Dotações Orçamentárias nºs 6201.13.392.1.211.2.020, 6201.13.392.1.211.2.304 e 6201.13.392.1.211.2.759, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 542/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 28.05.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Ampliar Servico de Cultura e Arte Ltda-ME. Objeto: cessão, montagem, manutenção e desmontagem de entradas e demais elementos de infraestrutura, a serem utilizados no Sítio da Trindade, durante o Ciclo Junino 2013, em conformidade com o Processo Licitatório nº 027/2013, Pregão Presencial nº 021/2013-CEL/FCCR. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 36.200,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Fonte: 100 -  Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Fonte: 241 -  Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Fonte: 242 -  Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Fonte: 246. Elemento de Despesa n° 33.90.39.     EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 322/2011, celebrado em 05.08.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa RPL Engenharia e Serviços Ltda. Firmado em 01.08.2013. Objeto: prorrogação da vigência do Contrato nº 322/2011, cujo objeto versa sobre a contratação de 11 motoristas/condutores de veículos oficiais, perfazendo, cada um, 44 horas semanais, para atender as necessidades da CONTRATANTE. Prazo: 06.08.2013 à 06.08.2014. Valor Global do Contrato: R$ 283.459,44.    EXTRATO DO 1º TERMO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO Nº 007/2013, celebrado em 06.02.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Engrenagem de Produção Ltda. Firmado em 06.02.2013. Objeto: redução do valor do Contrato em R$ 220.000,00, por ocasião do Governo do Estado montar o próprio Camarote. Valor Global do Contrato: R$ 230.000,00.     Recife, 20 de setembro de 2013  ROBERTO SAMPAIO NAVARRO LESSA  Diretor Presidente  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR    A Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR e a Secretaria de Cultura do Município do Recife - SECULT, através da Coordenação do 16º Festival do Recife do Teatro Nacional, com base no item 6.5 da CONVOCATÓRIA DE PROPOSTAS PARA O 16º FESTIVAL RECIFE DO TEATRO NACIONAL, resolvem:  A Coordenação do 16º Festival do Recife do Teatro Nacional estabelece como data limite do recebimento dos documentos, via SEDEX, o dia 23 de setembro de 2013, considerando como data limite de postagem o último dia do período de inscrição (17/09/2013).   A Comissão de Avaliação Artística será composta por três profissionais da área teatral, sendo 02 da Secretaria de Cultura, e 01 representante da sociedade civil indicado pelo Conselho Municipal de Cultura.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR    A Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR e a Secretaria de Cultura do Município do Recife - SECULT, através da Coordenação do 18º Festival Internacional de Dança do Recife, com base no item 6.5 da CONVOCATÓRIA DE PROPOSTAS PARA O 18º FESTIVAL INTERNACIONAL DE DANÇA DO RECIFE, resolvem:  A Coordenação do 18º Festival Internacional de Dança Do Recife estabelece como data limite do recebimento dos documentos, via SEDEX, o dia 23 de setembro de 2013, considerando como data limite de postagem o último dia do período de inscrição (17/09/2013).  A Comissão de Avaliação Artística será composta por três profissionais da área de dança, sendo 02 indicados pela Fundação de Cultura e 01 representante da sociedade civil indicado pelo Conselho Municipal de Cultura.    Roberto Lessa  Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife (FCCR)    Lêda Alves  Secretária de Cultura (SECULT)"],
    [1924,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"Portaria nº 077/ 2013 – SEGTES/SS, em 16 de setembro de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve LOTAR a servidora abaixo discriminada.    Elaine Cristina dos Santos Oliveira Holanda, Auxiliar de Enfermagem 30h, matrícula nº 64.178-0, CPF nº 007.694.644-40, na Unidade de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 10/09/2013.    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde    Seleção Pública Simplificada para contratação de médicos nas Unidades do Programa Saúde na Família.  ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 130, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013.  A Secretaria de Saúde do Município declara aberta a presente Seleção Pública Simplificada, autorizada pelo Decreto Municipal nº 27.298, de 21 de agosto de 2013, a qual tem por objeto a contratação em caráter excepcional e por relevante interesse público de 43 (quarenta e três) médicos para trabalharem nas Unidades do Programa Saúde na Família sob regime de 40 horas semanais, mediante contrato com vigência de um ano, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Municipal nº 15.612/92, obedecido o regime contratual, sua execução e rescindibilidade ao disposto em lei e neste Edital.   2. DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO PÚBLICA E DA COMISSÃO COORDENADORA.  2.1. A presente Seleção Pública Simplificada, obedecidas as normas constantes deste Edital, é realizada sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde do Município do Recife, através da Secretaria Executiva da Gestão de Trabalho e Educação na Saúde, sendo o respectivo órgão auxiliado, no que tange aos procedimentos administrativos inerentes à presente seleção pública, por Comissão Coordenadora designada pelo Secretário de Saúde do Município, a qual é composta pelos seguintes membros:     Nome  Matrícula Cargo Órgão   JULIANA SIQUEIRA SANTOS 87655-5 GERENTE GERAL DE FORMAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO SESAU  PATRICIA P TAVARES COUTINHO 97228-5 GESTOR DA UNIDADE DE GESTÃO DO TRABALHO SESAU  ARTURO DE PÁDUA WALFRIDO JORDAN 96558-3 GESTOR DA UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA SESAU  LUCIANA LIMA PINHEIRO CAULA REIS 97789-4 GERENTE DE ASSUNTOS JURIDICOS SESAU     3. DAS INSCRIÇÕES  3.1. As inscrições para a Seleção Pública Simplificada serão gratuitas e realizadas unicamente por via postal, através de SEDEX, cabendo ao candidato veicular pela referida via postal os formulários e os documentos comprobatórios, obedecido o prazo de postagem referido no Anexo I deste Edital, indicados como destinatário e endereço de destino a Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, situada na Rua Alfredo de Medeiros, 71 - Espinheiro - Recife/PE CEP-52.021-030,   devendo constar da capa de envelopamento do SEDEX, além dos dados acima referidos, os seguintes informes:  Seleção Pública Simplificada 2013 - MÉDICO PSF 40 H  Nome:  3.2. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o 'FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO' constante do ANEXO IV deste Edital, juntamente com o 'CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS', cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO V, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada nos subitens 4.3, 4.4 e 4.5.     3.2.1. Na 'CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS', deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.  3.3. Juntamente com o 'FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO' e o 'CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS', o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:   a) RG - Registro Geral de Identificação com data de expedição -   b) CPF -   c). Carteira de PIS ou PASEP -   d). Certidão comprobatória de que está quite com a Justiça Eleitoral -   e). Quitação do serviço militar, se do sexo masculino -   f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior, emitida por instituição reconhecida pelo MEC -   g) Carteira do Conselho Regional de Medicina -   h) Comprovação de residência/domicílio com documento emitido em seu nome.  i) 01 (uma) foto 3x4 recente.    3.4. São considerados documentos de identidade, para fins da presente Seleção:    3.4.1.Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares. Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).    3.4.2.  Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.    3.5.  Conforme a titulação de que dispuser o candidato, enunciada em seu currículo, o mesmo fará anexar, juntamente com o 'FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO' e o 'CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS':  a). Certificado ou Declaração de conclusão Curso de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC -  e/ou  b) Certificado e ou Declaração de conclusão de Residência ou Título de especialista.     3.6. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição indicado no ANEXO I.    3.7. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX. Também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.    3.8. As informações prestadas no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.     3.9. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.    3.10. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.    3.11. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente Seleção Simplificada.      4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA  4.1. Com base no art. 37, VIII, da Constituição Federal, na Lei nº  7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Municipal nº 15.742, de 11 de fevereiro de 1992, às pessoas com deficiência fica assegurado o direito de se inscrever na presente Seleção Pública Simplificada, desde que as atribuições, constantes do ANEXO III, sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, reservando-lhes, por conseguinte, o percentual de 10% (dez por cento) do número total de vagas oferecidas, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital.    4.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas n"],
    [1925,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",2,"o art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.         4.3. Os candidatos deverão, junto com a documentação exigida, apresentar Declaração de Deficiência (ANEXO VIII) emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, submetendo-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado por profissional ou junta médica determinada pela Comissão Coordenadora da Seleção Pública, a qual proferirá decisão final sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.     4.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente no seu art. 40, participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere, à Avaliação Curricular, aos critérios de classificação e à nota mínima exigida para todos os candidatos.    4.5. O laudo médico deverá atestar o tipo e o grau ou nível da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde - CID-10 (OPAS-OMS), bem como a provável causa da deficiência.  4.6. O candidato que não apresentar o laudo mencionado no Item 5.3 juntamente com a documentação apresentada no período de inscrição (ANEXO I), não será considerado pessoa com deficiência, concorrendo, portanto, às vagas de pessoa sem deficiência.    4.7. A publicação do resultado final da Seleção Pública Simplificada será feita com as informações da pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, separadamente.     4.8. Os candidatos deficientes aprovados, quando convocados, deverão obrigatoriamente, se submeter à Equipe Multiprofissional, com a finalidade de ratificar a deficiência declarada pelo candidato e aferir a compatibilidade da deficiência com a natureza e o exercício da atribuição (ANEXO III) do cargo ao qual concorre.    4.8.1. Caso a deficiência seja incompatível com a natureza das atribuições do cargo, o candidato será eliminado da Seleção Pública.    4.8.2. Da decisão proferida pela equipe multiprofissional não caberá recurso.    4.8.3. Nas hipóteses de não haver ocorrido inscrições de candidatos com deficiência, ou estes não terem obtido aprovação nesta Seleção Pública, a reserva legal de vagas que lhes são destinadas será transferida às pessoas sem deficiência.    4.8.4. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de licença médica ou aposentadoria.    5. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR  5.1. A seleção simplificada será realizada em etapa única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório e dar-se-á através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas constantes no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (SEGTES/SS), órgão integrante da Secretaria de Saúde do Município, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos que integra o ANEXO VI deste Edital.    5.2. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir pontuação diferente de zero.     5.3. Para a pontuação de que trata o subitem anterior, serão considerados até 04 (quatro) anos de experiência profissional.    5.4.  Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.    5.5.Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.    5.6. O tempo de experiência profissional deverá  ser comprovado nas formas a seguir:  a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou  b) Certidão e/ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou  c) Certidão e/ou declaração da instituição em que trabalha ou trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou  d) Certidão e/ou declaração, assinada pela entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou demonstrativo de pagamento, desde que conste a data de ingresso na função e na instituição.    5.6.1. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.    5.6.2. As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelo responsável pela sua emissão.    5.6.3. Comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses comprovado através de declaração emitida por pessoa Jurídica de direito público ou privado e/ou Carteira Profissional de Trabalho na respectiva área    5.7. Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.    5.8. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:  a) Maior tempo de exercício profissional -  e, persistindo o empate,  b) Maior idade.    5.8.1. Fica assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.     6. DA CLASSIFICAÇÃO  6.1. Estarão classificados os candidatos que obtiverem pontuação diferente de zero na Avaliação Curricular.    6.2. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.recife.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Município, na data prevista no Anexo I, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.    6.3. Após o preenchimento das vagas constantes no ANEXO II, havendo desistência de candidatos aprovados durante a validade da Seleção Pública, poderá a Prefeitura do Recife convocar candidatos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.    7. DOS RECURSOS  7.1. Os candidatos que discordarem do resultado preliminar da Avaliação Curricular poderão impetrar recurso administrativo, no período estabelecido no ANEXO I, através de requerimento justificando a sua discordância (ANEXO VII).    7.2. Os recursos serão encaminhados via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), à Secretaria 7Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, situada na Rua Alfredo de Medeiros, nº 71 - Espinheiro - Recife/PE, CEP-52.021-030, no período constante no ANEXO I, ou entregues no endereço acima das 9h às 16h.    7.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital(postados ou entregues fora da data estabelecida no Anexo I).    7.4. Não serão aceitos recur"],
    [1926,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",3,"sos interpostos por procuração, fac-símile (fax), internet, telegrama ou outros meios não especificados neste Edital.    7.5. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).    7.6. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.    7.7. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:    7.7.1. Preencher o recurso com letra legível.    7.7.2. Apresentar argumentações claras e concisas.    7.8. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria.    8. DA CONTRATAÇÃO  8.1. Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal, o interessado a candidatar-se na presente Seleção Pública Simplificada deverá, no ato da assinatura do contrato, preencher os requisitos abaixo especificados:     a) ter sido aprovado na Seleção Pública Simplificada -   b) ser brasileiro nato ou naturalizado -    c) cumprir as normas estabelecidas neste edital -   d) não acumular cargos e funções, a não ser os casos constitucionalmente admitidos -   e) ter idade mínima de 18 anos completos -   f) estar em gozo dos direitos políticos -   g) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais -   h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função -   i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por improbidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual ou municipal -   j) apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:  CPF -   Declaração de Regularização de CPF (internet) -   Identidade -   Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (internet) -   PIS / PASEP (caso não possuir o cartão, solicitar um extrato em qualquer agência do Banco do Brasil - se PASEP ou Caixa Econômica - se PIS -   Certidão de nascimento ou casamento -   Certificado de reservista -   Comprovante de residência em nome do candidato -   Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (Folhas da foto e da identificação) -   Certidão de Antecedentes criminais (pode ser retirada pela internet) -   Último extrato de pagamento (contracheque), se for funcionário público (neste caso, anexar na declaração de vínculo).  Cópia Autenticada:  Diploma do curso, registrado no MEC, Certificado de Especialização (quando couber) -   Carteira do Conselho da Categoria Profissional -   Comprovante do pedido de exoneração do Cargo Comissionado sem vínculo, quando couber -   Comprovante do pedido de exoneração do vínculo que apresentar incompatibilidade de horário, quando couber.    8.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 01(um) ano, podendo ser prorrogado conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 27.298 de 21/08/13 e na Lei Municipal 15612,de 20 de março de 1992, observando-se estritamente o número de vagas destinadas à contratação, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde do Município do Recife.    8.3. A Prefeitura do Recife convocará os aprovados para contratação através de telegrama dirigido ao endereço constante na inscrição, sendo o candidato responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.    8.4. O início de atividades do contratado dar-se-á  imediatamente após assinatura do contrato.    8.5. O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, mediante interesse da administração pública ou preenchimento das vagas por candidatos aprovados em concurso público.  8.6.  Em caso de litígio com a Administração Pública, o foro competente é o da Justiça Comum desta Capital/PE, dada a natureza jurídico-administrativa dos contratos.     9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  9.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde durante o período de validade da Seleção, com vistas a eventuais convocações, não obstante ser o Diário Oficial do Município do Recife a única fonte oficial de quaisquer comunicações ou convocações de candidatos pela Prefeitura do Recife.    9.2. Não será emitido a favor do candidato qualquer tipo de declaração ou atestado que se reportem à sua classificação, valendo, para esse fim, o resultado da Seleção Pública, a ser publicado no Diário Oficial do Município.    9.3. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas e classificação do candidato na Seleção Pública. O candidato deverá acompanhar cuidadosamente as publicações oficiais da Prefeitura do Recife.    9.4. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.    9.5. O resultado final da Seleção Pública Simplificada será homologado, no Diário Oficial do Município, através de Portaria Secretaria de Saúde do Município do Recife, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados como Pessoas com Deficiência (PCD), e, a segunda, contendo todos os classificados.    9.6. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.    9.7. A Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.    9.8. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato  deverá trazer copias e originais dos documentos relacionados no item 9.1. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.    9.9. Os candidatos classificados nos termos desta seleção serão convocados por telegrama e terão o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.    9.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município.    9.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.    9.12. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado pelo não cumprimento das atividades para as quais foi contratado, ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.    9.13. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante c"],
    [1927,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",4,"om antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que não seja prejudicada a prestação do serviço. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.    9.14. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.    9.15. Os casos omissos serão objeto de deliberação pela SEGTES/SS, com o auxílio da Comissão Coordenadora.    Jailson de Barros Correia  Secretário de Saúde  ANEXO I    CRONOGRAMA DE ATIVIDADES  ATIVIDADE ENDEREÇO ELETRÔNICO DATA PREVISTA  Publicação de Edital www.recife.pe.gov.br    21/09/2013  Inscrição Via SEDEX Secretaria Executiva de Gestão    do Trabalho e Educação na Saúde    - Rua Alfredo de Medeiros, 71 -    Espinheiro - Recife/PE    - CEP 52.021-030    23 de setembro a 07 de outubro de 2013  Resultado preliminar da Avaliação Curricular www.recife.pe.gov.br    14/10/2013  Prazo para recurso da Avaliação Curricular     15/10/2013  Resultado do recurso interposto   contra a Avaliação Curricular  www.recife.pe.gov.br    21/10/2013  Exame com equipe multiprofissional para os   candidatos com deficiência   www.recife.pe.gov.br    24/10/2013  Avaliação de comprovação e compatibilidade   para os candidatos com deficiência ---------------------------    24/10/2013  Resultado final da Seleção Simplificada www.recife.pe.gov.br    30/10/2013    ANEXO II    QUADRO DEMONSTRATIVO DO CÓDIGO, CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO, REQUISITOS DE FORMAÇÃO E VAGAS.    Código Cargo área de               atuação/ carga horária semanal         Remuneração Requisitos     de formação     para investidura Vagas PSD* Vagas PCD** Total  1 Médico PSF 40 h              R$  (salário base) +                                           gratificação função                                                                         PSF (R$ )  'Diploma do Curso                                                                                                               de Medicina,                                                                                                                registrado no MEC -                                                                                                                'Inscrição no Conselho                                                                                                               Regional de Medicina.     39 4 43    ANEXO III    ATRIBUIÇÕES   Médico PSF - 40 horas  Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem -  Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  supervisionar estagiários e residentes -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar visita domiciliar -  instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção -  coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes -  realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes -   Atuar como clínico e/ou especialista -  estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica -  realizar registros nos prontuários -  requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico -  realizar registros nos prontuários -  realizar atividades laboratoriais -  participar de atividades de pesquisa -  realizar palestras relacionadas com a área de saúde -  participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente -  participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico -  preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito -  participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica -  emitir laudos pareceres e relatórios -  fornecer dados de interesse estatístico -  realizar triagem e admissão nos serviços de saúde -  emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação -  dar suporte técnico aos programas de saúde -  realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos -  participar de equipe de inspeção na área -  participar de reuniões técnicas e junto à comunidade -  Realizar ações de Educação em Saúde a grupos específicos e famílias em situação de risco, conforme planejamento da Equipe de Saúde. Contribuir e participar de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD. Colaborar com a organização da farmácia.      ANEXO IV  FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO    1. Nome do Candidato      2. Número R.G.                                                   3. Órgão Expedidor                          4. UF     6. Sexo                1.Masculino  2. Feminino    5. Nascimento                                                                                              7. CPF    8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)    9. Bairro                                                                                          10. Cidade    11. UF                              12. CEP                                                                13. Fone    14. Profissão                                                                                   15. Conselho de Classe    16. PIS / PASEP    17. Área de Atuação - Cargo -      18. Pessoa com deficiência:  Visual (    )    Motora (    )   Física (    )  DECLARAÇÃO    Declaro que, ao efetivar minha inscrição para a SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizada pela Secretaria de Saúde do Recife, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.    Recife, _____ de _________________ de 2013.    _______________________________________________________  Assinatura    ANEXO V    CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS  NOME:    CARGO:    REQUERIMENTO    À Comissão,    Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada 2013 da Secretaria de Saúde do Recife, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:    Sequencia de apresentação Especificação dos Documentos Quantidade de Folhas  1    2    3    4    5    6    7    8    9    10    11    12    TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÔEM O CADERNO     Recife,_____ de ___________________ de 2013                                                                     _________________________________            Assinatura do candidato        ............................................................................................................................................................    Para uso exclusivo da Secretaria de Saúde  Nome do candidato: _____________________________________________________________________________  Cargo: _________________________________  RG: ______________________            CPF:____ ______________________________      __________________________________                                      "],
    [1928,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",5,"               _________________________________            Assinatura do candidato                                        Assinatura do representante da Prefeitura do Recife    ANEXO VI    TABELA DE PONTOS    AVALIAÇÃO CURRICULAR - *FORMAÇÃO PROFISSIONAL  CRITÉRIOS  PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA  Aperfeiçoamento(na área de atuação específica a que concorre com    carga horária igual ou superior a 180h.    20  Especialização com carga horária igual ou superior a 360h     30  Residencia Médica nas áreas de clínica médica, pediatria,   ginecologia/obstetrícia, ou áreas correlatas    40  TOTAL     40    AVALIAÇÃO CURRICULAR - **EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL  CRITÉRIOS  PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA  Assistencia na área de atuação específica da vaga a que concorre 10 pontos por semestre 60  Assistencia em áreas afins da vaga a que concorre  5 pontos por semestre 30  Atividades de ensino, pesquisa e extensão 5 pontos por semestre 30  TOTAL     60    *Será computada apenas a maior titulação.  **A pontuação é cumulativa sendo o máximo permitido 60 pontos .                                                                                                                  ANEXO VII    FORMULÁRIO PARA RECURSO  NOME                                                                                                                 CPF  À Presidente da Comissão  Como candidato da Seleção Simplificada para a função de Médico de Saúde da Família 40 horas, solicito revisão da minha Avaliação Curricular, pelas seguintes razões:    Recife,_____ de ___________________ de 2013                                                                       _________________________________  Assinatura do candidato    Instruções:    1. Preencher o recurso com letra legível -   2. Apresentar argumentações claras e concisas -   3. Preencher o formulário em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá  com o candidato, sendo atestada a entrega.  4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.    ANEXO VIII    DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA    Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________  Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:    Inciso I - Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004) Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _________________________________________________________________________________________________________  E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.    NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).    Recife, _____/____/_____    Ratifico as informações acima.      Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente    DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA    Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________  Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:    Inciso II - Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.  a) de 25 a 40 db - surdez leve -  b) de 41 a 55 db - surdez moderada -   c) de 56 a 70 db - surdez acentuada -  d) de 71 a 90 db - surdez severa -   e) acima de 91 db - surdez profunda -  f) anacusia.    Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo.       NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.    Recife, _____/____/_____    Ratifico as informações acima.    Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente  DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA    Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________  Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989,  Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a man"],
    [1929,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",6,"utenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:    Inciso III - Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica -  a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica -  os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º -  ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.    Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº  _____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa.     NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular 'visão monocular' aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.    Recife, _____/____/_____    Ratifico as informações acima.      Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente    PORTARIA SS/PCR nº 130, de 20 de setembro de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, tendo em vista a autorização contida no Decreto Municipal 27.298, de 21 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de 22 de agosto de 2013, e com fundamento nas considerações fático- jurídicas invocadas no referido Decreto, em especial o que se contém no art. 37,IX, da Constituição da República e art. 1º, IV, Lei Municipal 15.612, de 20 de março de 1992, RESOLVE:  I - Autorizar a imediata publicação de Edital de Seleção Pública Simplificada visando à contratação por tempo determinado de 43 (quarenta e três) Médicos para atuarem nas Unidades integrantes do Programa Saúde na Família sob a carga horária de 40h (quarenta horas), em razão de situação temporária e excepcional de reconhecido interesse público -     II - Estabelecer que o prazo de validade da Seleção Pública Simplificada é de dois anos contados da data de publicação no Diário Oficial do Município da respectiva homologação -     III - Determinar que o prazo dos contratos temporários celebrados após a homologação final do processo de Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior terá prazo de validade de (hum) ano, podendo ser prorrogado nos termos do disposto na Lei Municipal 15612, de 20 de março de 1992, e alterações posteriores.    IV - Tornar público que o presente processo de Seleção Pública Simplificada não importará, a qualquer título, em prejuízo à eventual investidura nos cargos de Médicos PSF -40h que litigam em juízo e cujas vagas já estão reservadas por ordem judicial, bem como não impede investidura de novos profissionais habilitados em certames públicos desta Municipalidade -     V - Instituir a Comissão Coordenadora de Seleção Pública Simplificada, vinculada à SEGTES /SS- Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, órgão desta Secretaria de Saúde, a quem cumprirá auxiliar a SEGTES, conferindo-lhe suporte organizacional à execução dos procedimentos tendentes à realização da Seleção Simplificada, cabendo à SEGTES/SS a avaliação dos currículos apresentados pelos candidatos, composta a referida Comissão Coordenadora pelos seguintes membros:  NOME MATRÍCULA CARGO ÓRGÃO  JULIANA SIQUEIRA SANTOS 87655-5 GERENTE GERAL DE FORMAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO SESAU  PATRICIA P TAVARES COUTINHO 97228-5 GESTOR DA UNIDADE DE GESTÃO DO TRABALHO SESAU  ARTURO DE PÁDUA WALFRIDO JORDAN 96558-3 GESTOR DA UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA SESAU  LUCIANA LIMA PINHEIRO CAULA REIS 97789-4 GERENTE DE ASSUNTOS JURIDICOS SESAU    VI - Estabelecer que a Seleção Pública Simplificada obedecerá ao critério de avaliação curricular, consistente no exame e pontuação dos currículos dos candidatos, obedecidos os critérios objetivos estabelecidos no Edital, sem prejuízo das demais exigências legais e editalícias constantes do ato convocatório -     VII - Assegurar, em face do disposto na Constituição Federal, art. 37, inciso VIII, na Lei Municipal nº 15.742, de 11 de fevereiro de 1992, bem como na legislação federal pertinente, a reserva de 10% (dez por cento) do total de vagas disponíveis para contratação a candidatos portadores de deficiência, observada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições exigíveis do contratado e os demais termos do Edital.    VIII - Determinar a publicação do Edital da referida Seleção Pública Simplificada, o qual integra a presente Portaria como seu Anexo Único, no Diário Oficial do Município.    IX -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde do Recife"],
    [1930,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1609 DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº. 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº. 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme a Portaria nº. 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº. 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 13.09.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de carga horária mensal aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, Código de Lotação 14115849/Centro de Custo 140121780, destinado à implementação da aula-atividade, a contar de 01 de agosto de 2013:    1- ADRIANA PRISCILA DE BRITO, CPF 042.850.894-40, mat. 91.121-3, 45 (quarenta e  cinco) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 265 (duzentas e sessenta e cinco) horas-aula.     2- ANA LUCIA GONCALVES ROSA, CPF 024.634.694-98, mat. 70.558-3, 05 (cinco) horas-aula de História, totalizando a carga horária mensal de 260 ( duzentas e sessenta) horas-aula.     3- ELI MARCUS FERNANDO DA SILVA, CPF 050.459.474-51, mat. 91.099-1, 15 (quinze) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 265 (duzentas e sessenta e cinco) horas-aula.    4- EVANEIDE FERREIRA DE ALMEIDA BARROS, CPF 906.042.614-20, mat. 91.038-4, 45 (quarenta e cinco) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.     5- GILDA PEREIRA RIBEIRO, CPF 252.637.734-04, mat. 91.035-0, 35 (trinta e cinco) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de  270 (duzentas e setenta) horas-aula.  6- JOSE AURELIO PEREIRA DA SILVA, CPF 577.640.004-00  mat. 37.526-6, 110 (cento e dez) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, distribuída em 20 (vinte) horas-aula na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA 06, Código de Lotação 14115837 e 250 (duzentas e cinquenta ) horas-aula na Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, Código de Lotação 14115849/Centro de Custo 140121780.    7- JULIO FARIA DA SILVA BRAGA SOBRINHO, CPF 380.878.204-87, mat. 38.228-3, 25 (vinte e cinco) horas-aula de História, totalizando a carga horária mensal de 165 (cento e sessenta e cinco) horas-aula.    8- MARCOS ANTONIO CABRAL, CPF 290.466.614-15, mat. 91.106-5, 45 (quarenta e cinco) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula.    9- MARIA DA CONCEICAO PEREIRA GONCALVES ROCHA, CPF 224.818.344-53, mat. 56.755-0, 20 (vinte) horas-aula de Educação Física, totalizando a carga horária mensal de  120 (cento e vinte) horas-aula.    10- MARILIA GISELE DA SILVA RIZZO, CPF 060.691.684-96, mat. 91.155-8, 110 (cento e dez) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de  270 (duzentas e setenta) horas-aula.    11- OTONIEL RODRIGUES MARANHÃO JUNIOR, CPF 060.196.784-40, mat. 91.139-5, 45 (quarenta e cinco) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de  255 (duzentas e cinquenta e cinco) horas-aula.    12 - ROSEMARY DINIZ DE MORAIS, CPF 708.111.994-87, mat. 91.064-2, 30 (trinta) horas-aula de Inglês, totalizando a carga horária mensal de  180 (cento e oitenta) horas-aula.    13 - SIMONE KATIA PEREIRA DA SILVA, CPF 028.769.484-43, mat. 93.137-0, 50 (cinquenta) horas-aula de Inglês, totalizando a carga horária mensal de  150 (cento e cinquenta) horas-aula.  14 - SUZANA VITAL DE SOUZA, CPF 052.485.544-70, mat. 92.247-5, 120 (cento e vinte) horas-aula de Artes, totalizando a carga horária mensal de  270 (duzentas e setenta) horas-aula.    15 - WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA, CPF 134.643.024-15, mat. 36.302-7, 35 (trinta e cinco) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de  140 (cento e quarenta) horas-aula.    PORTARIA Nº  1610  DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a CI nº. 59/29.08.2013, da Gerência de 3º e 4º Ciclos,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de  19 de agosto de 2013, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor II SEVERINO ALEXANDRE BATISTA DE MORAIS,  CPF 754.133.704-82, mat. 73.050-7, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA 01, Código de Lotação 1411532, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº.  555  de 21 de março de 2013, item II, publicada no DOM nº. 35/2013.      PORTARIA Nº  1611  DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os artigos 21 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista o CI  nº. 153/ 06.08.2013,  da  Gerência de Ensino Fundamental/Divisão de Educação Especial,  R E S O L V E :    I Cessar, a contar de 05 de setembro de 2013, o exercício  em regência Itinerante Educação Especial do Professor I GILDECY MARQUES DA SILVA, CPF 387.926.054-00, mat. 61.196-0, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, Código de Lotação 14115317, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº.  344  de 25 de fevereiro de 2013, item 11, publicada no DOM nº. 48/2013.    II- Autorizar ao Professor I GILDECY MARQUES DA SILVA, CPF 387.926.054-00, mat. 61.196-0, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, Código de Lotação 14115317, Centro de Custo 140121780,o exercício de 75 (setenta e cinco) horas-aula, em Função Técnica Pedagógica na Divisão de  Ensino Especial, RPA 01, e 50 (cinquenta) horas-aula em regência itinerante/Turma de Educação Especial,na Escola Municipal Nova Aurora, RPA 02, e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial,  no período de 05 de setembro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1612  DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Ofício nº. 190/29.08.2013, da Escola Municipal Divino Espírito Santo,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 01 de agosto de 2013, o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico do Professor I MARIA GLEIBE LIMA PORFIRIO,  CPF 712.071.474-00, mat. 56.926-0, da Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA 04, Código de Lotação 14115613, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº.  250  de 19 de fevereiro de 2013, item 3, publicada no DOM nº. 22/2013.      PORTARIA Nº  1613  DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista os Ofícios s/nºs  de 29.08.2013 e 02.09.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas aula, Centro de Custo 140121780:     1- AUDICEIA MENDES DE SOUZA, CPF 934.345.884-34, mat. 92.078-3, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, para a Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, Código de Lotação 14115416, no 1º Ciclo/3º Ano- 1º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.    2- ANA LUCIA DO NASCIMENTO, CPF 260.988.063-49, mat. 61.562-0, do CMEI  Ana Rosa Falcão de Carvalho, RPA-01, para a Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, Código de Lotação 14115729, no 1º Ciclo/3º Ano- 1º Turno, a contar de 09 de setembro de 2013.    PORTARIA N"],
    [1931,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,"º  1614  DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista  o Ofício n° 7501/05.09.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I  ADILZA REGINA DE LIMA SILVA, CPF 387.363.574-72, mat. 37.488-1, readaptada de função,  da Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA-03, para a Escola Municipal Nossa Senhora do  Pilar, RPA-01, Código de Lotação 14115311, Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 06 de setembro de 2013.     PORTARIA Nº  1615  DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Oficio nº. 7.493 de 02 de setembro de 2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente Administrativo Escolar, RODOLFO PORTO VALENCA DOS SANTOS, CPF: 046.112.244-81, mat. 72.681-9, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA 05, para a Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA 05, Código de Lotação 14115735/Centro de Custo 140121780, a contar de 06 de setembro de 2013.     PORTARIA Nº  1616  DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista os Ofícios nºs 7499 de 04.09.2013, s/nº de 04.09.2013, 7464/29.08.2013, 7456/15.08.2013  e 7621/22.07.2013  da UGP/DP,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil abaixo relacionados:    1- ADRIANA DE ALBUQUERQUE NUNES, CPF 010.462.834-05, mat. 72.261-2, do CMEI do Ibura, RPA-06, para a Creche Municipal Menino Jesus da Bomba Grande, RPA-04, Código de Lotação 1411367, Centro de Custo 140121790, no 1º Turno, a contar de 06 de setembro de 2013.     2- LUANA ARAUJO RIBEIRO, CPF 055.591.574-30, mat. 95.002-0, da Creche Municipal Flor do Bairro da Guabiraba, RPA-03, para a Creche Municipal Irmã Dulce, RPA-03, criada pelo Decreto nº. 26.671/26.09.2012-DOM 45/2012, no 1º Turno, a contar de 06 de setembro de 2013.     3- LIDIANA CUNHA RORIZ TORRES DE MORAIS, CPF 045.962.314-19, mat. 94.791-1, da Creche Municipal São Domingos Sávio, RPA-01, para a Creche Municipal Irmã Dulce, RPA-03, criada pelo Decreto nº. 26.671/26.09.2012 - DOM 45/2012, no 1º Turno, a contar de 02 de setembro de 2013.    4 - PATRICIA DE MORAIS QUEIROZ, CPF 039.286.584-09, mat. 95.014-4, da Creche Municipal Flor do Bairro da Guabiraba, RPA-03, para a Creche Municipal Irmã Dulce, RPA-03, criada pelo Decreto nº. 26.671/26.09.2012 - DOM 45/2012, no 1º Turno,a contar de 16 de agosto de 2013.     5 - POLLYANNA BARRETO LINHARES BASTOS DE NAZARE, CPF 899.641.874-91, mat. 72.002-1, da Creche Municipal Padre Lourenço, RPA-06, para a  Creche Municipal Irmã Dulce, RPA-03, criada pelo Decreto nº. 26.671/26.09.2012 - DOM 45/2012, no 1º Turno, a contar de 29 de julho de 2013.     PORTARIA Nº  1617  DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 02.09.2013 da UGP/DP,   R E S O L V E :   Transferir o Professor I OARA MARIA DA SILVA, CPF 649.986.304-15, matrícula 98.100-9, da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, para a Escola Municipal Chico Mendes, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411575, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no 1ºCiclo/3ºAno/1ºTurno,  a contar de 09 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº  1618  DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista a CI nº. 172/02.09.2013 da Gerência de Ensino Fundamental/Divisão de Ensino Especial, considerando o Artigo 59 da Lei nº. 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife,  R E S O L V E :    Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I  ANDREA MARIA GOMES TAVARES, CPF 831.466.364-68, mat. 33.109-4, da Divisão de Educação Especial, RPA-01, Código de Lotação 14117/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco)  horas-aula mensais, com a carga horária mencionada, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº. 18.067/23.10.98, no período de 10 de julho a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1619  DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Ofício s/nº  de 03.09.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,,  R E S O L V E :   Lotar o Trabalhador OBERDAN MENDES DO NASCIMENTO,  CPF 360.176.634-53, matricula 13.017-8, na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, RPA-02, Código de Lotação 14115425/Centro de Custo 140121780, a contar de 03 de setembro de 2013, em razão de retorno conforme  Ofício nº. 190/12 - GGP - SAS.    PORTARIA Nº  1620   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº. de 149/27.08.2013  da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CENIRA ARAUJO AZEVEDO, CPF 007.742.504-96, mat. 64.983-3, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na EJA/Módulo II  - 3º Turno, no período de 06 de agosto a 31 de dezembro de 2013.  PORTARIA Nº  1621   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Oficio nº. 73/09.09.2013 da Escola Municipal Santo Antônio do Caçote,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I VANANCY NASCIMENTO DA SILVA, CPF 020.645.554-20, mat. 41.568-1, da Escola Municipal Santo Antônio do Caçote, RPA-05, Código de Lotação 14115732, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo IV - 1º Turno, no período de 09 de setembro a 08 de outubro de 2013, em substituição a EDVANIA AMORIM DOS SANTOS, mat. 60.953-8, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  1622   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº. 04/23.08.2013 da DGEFD/Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I IRZE KELINE DA SILVA, CPF 036.782.064-17, mat. 65.035-5, da DGEFD/Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, RPA-01, Código de Lotação 1411, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no 1º Turno, no período de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº  1623   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº. 82/09.09.2013 da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CHRISTIANY OLIVEIRA DE ARAUJO, CPF 049.127.584-69, mat. 89.492-5, da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no "],
    [1932,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"1º Ciclo - 1º Ano  - 2° Turno, no período de 09 de setembro a 24 de dezembro de 2013, em substituição a ANDREA SOARES DE ALBUQUERQUE, mat. 44.769-0, readaptado de função.    PORTARIA Nº  1624   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº. 59/05.07.2013 da Escola Municipal Jardim Monte Verde,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I EDILEUZA MARIA RIBAS LINS BORGES, CPF 556.213.684-87, mat. 89.472-4, da Escola Municipal Jardim Monte Verde/Anexo I, RPA-06, Código de Lotação 14115827/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, no 1º Turno, no período de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº  1625   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº. 61/30.08.2013 do CMEI Mãezinha do Coque,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I NILZA RODRIGUES DE LIMA, CPF 223.841.204-25, mat. 37.361-2, do CMEI Mãezinha do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411331, Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 02 a 30 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº  1626   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista o CI nº. 64/05.08.2013 da Gerência de Ensino Fundamental,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SANDRA BATISTA FERREIRA, CPF 116.631.198-80, mat. 94.547-9,  da Escola Municipal Julio Vicente Alves de Araújo,  RPA-03, Código de Lotação 14115530, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, na Divisão de Educação Infantil, RPA 01, no período de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº  1627   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº. 156/19.08.2013 da DEE,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante/Turma de Educação Especial -  Centro de Custo 140121780:      1- EDILENE FIGUEIREDO, CPF 231.804.804-59, mat. 32.270-0, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, Código de Lotação 14115317, na Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, no período de 09 de setembro a 31 de dezembro de 2013 e o pagamento de gratificação de Educação Especial conforme o Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001.    2-SORAIA MICHELLI BISPO DA SILVA, CPF 056.102.354-99, mat. 88.832-0, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115831, Centro de Custo 140121780, no período de 06 de setembro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1628   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 73/15.07.2013 da Escola Municipal Professor João Francisco de Souza e 105/03.09.2013 da Escola Municipal Inês Soares de Lima,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780:    01- JULIANA MARIA DOS SANTOS, CPF 299.119.154-68, mat. 66.285-2,  da Escola Municipal Professor João Francisco de Souza,  RPA-04, Código de Lotação 14115610, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 29 de julho  a 31 de dezembro de 2013.   02- LEOPOLDINA MARIA ARAUJO DE MIRANDA, CPF 304.528.484-15, mat. 55.317-4, da Escola Municipal Inês Soares de Lima, RPA-06, Código de Lotação 14115824, o exercício de 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais no período de 11 de setembro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1629   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 116/26.08.2013 da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa e 104/22.08.2013 da Escola Municipal  Arraial Novo do Bom Jesus,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme os motivos indicados:     1- GISELENE MACIEL MONTEIRO FERNANDES, CPF 043.110.774-30, mat. 94.243-1, da Escola Municipal  Júlio Vicente Alves de Araújo, RPA-03, Código de Lotação 14115530, Centro de Custo 140121780, na  Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA 02, no Grupo IV , 1º Turno , no período de 01 de agosto a 14 de outubro de 2013, em substituição a ROBERTA CAROLINA PESSOA DE ALBUQUERQUE, mat. 94.519-1, licenciado para tratamento de saúde.    2-ROSINEIDE MARIA DA SILVA, CPF 962.099.684-49, mat. 69.069-9, do CMEI  Sementinha do Skylab, RPA-04, Código de Lotação 14113613, Centro de Custo 140121790, na EJA/Módulo II, 3º turno, no período de 08 de agosto a 31 de dezembro de 2013, em substituição a VALDINEIDE CAMPELO DO VALLE, mat. 57.443-3, readaptado de função.      PORTARIA Nº  1630   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 99/31.07.2013 da Escola Municipal Alda Romeu e 61/02.09.2013 da Escola Municipal Jardim Monte Verde,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:  01- ELIZANGELA TIBURCIO FERREIRA ALVES, CPF 032.205.734-52, mat. 94.191-3,  da Escola Municipal Alda Romeu,  RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411541 no Projovem, no período de 02 de setembro  a 31 de dezembro de 2013.     02- LILIANE FERREIRA LOPES, CPF 833.047.034-20, mat. 61.814-1, da Escola Municipal Dr. Antônio Correia, RPA-05, Código de Lotação 14115714, na Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA 06, no 3º Turno,  no período de 02 a 30 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº  1631   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os artigos 21 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99,  tendo em vista os Ofícios nº. 114/02.09.2013  da Escola municipal Padre José de Anchieta, 46/08.07.2013 da Escola Municipal do Pantanal e 83/02.09.2013 da Escola Municipal Jardim Uchôa,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:    01- CLAUDIA FERNANDA DOS SANTOS SILVA, CPF 996.028.224-49, mat. 44.801-8, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728, na Escola Municip"],
    [1933,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4,"al Padre José Anchieta,RPA 05, no período de 02 a 30 de setembro de 2013.    02- JACKELINE MARIA DA SILVA OLIVEIRA, CPF 026.926.554-60, mat. 89.541-0, da Escola Municipal do Pantanal, RPA-05, Código de Lotação 1411578, no período de 17 de Julho a 15 de agosto de 2013.    03- TACIANA GONCALVES DE SÁ, CPF 020.234.264-64, mat. 65.015-4, da Escola Municipal Jardim Uchôa, RPA-05, Código de Lotação 14115719, no período de 02 a 30 de setembro de 2013.      PORTARIA Nº  1632   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 92/28.08.2013 da Escola Municipal do Leão, 78/30.08.2013 da Escola Municipal Dois Rios, 77/20.08.2013 da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, 46/30.07.2013 da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:    01- ALBA REJANE SOBRAL NOVAES, CPF 475.310.704-30, mat. 54.725-9,  da Escola Municipal do Leão,  RPA-06, Código de Lotação 14115815, no período de 02 a 30 de setembro de 2013.     02- ANA MARIA DE SOUZA, CPF 113.451.444-15, mat. 62.782-1, da Escola Municipal Santo Antônio do Caçote, RPA-05, Código de Lotação 14115732, na Escola Municipal Dois Rios, RPA 06, no período de 02  de setembro a 01 de outubro de 2013.  03- ELIANE SOARES DE MELO, CPF 233.720.874-53, mat. 55.960-8, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846 no período de 05 de agosto a 03 de outubro de 2013.     04- LUCIENE ALVES VIEIRA, CPF 137.847.654-91, mat. 57.413-7,  da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, RPA 01, Código de Lotação 1411534, na, no período de 02 a 30 de setembro de 2013.   PORTARIA Nº  1633   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 70/29.07.2013 da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz e 112/09.08.2013 da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Programa Espaços Ampliados de Aprendizagem, Centro de Custo 140121780:    1-GERLANE BELCHIOR DE MOURA, CPF 026.497.384-48, mat. 61.794-9, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818, no período de 20  de agosto a 31 de dezembro  de 2013.     2-MARINEZ ALVES DA SILVA, CPF 244.290.904-91, mat. 56.908-9, da  Escola  Municipal  Professor  Manoel  Torres,  RPA-06, Código de Lotação  14115853,  na Escola    Municipal  Professor   Enaldo  Manoel   de  Souza,  RPA - 06,  no  período  de 16  de  agosto a 31 de dezembro de 2013.     3-VALQUIRIA VILAS BOAS BARBOSA DA SILVA, CPF 428.286.944-53, mat. 41.575-3, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818, no período de 30 de agosto a 31 de dezembro  de 2013.     PORTARIA Nº  1634   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 130/12.08.2013 da Escola Municipal Professor Manoel Torres, 62/30.07.2013 da Escola Municipal Sede da Sabedoria e 42/30.07.2013 da Escola Municipal Almirante Soares Dutra,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Programa Espaços Ampliados de Aprendizagem, Centro de Custo 140121780:    1-JEANE MARIA GUIMARÃES DA SILVA CABRAL, CPF 704.963.824-20, mat. 94.288-6, da Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, RPA-06, criada pelo Decreto nº. 24.556/19.06.2009-DOM 70/2009, na  Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, no período de 12  de agosto a 31 de dezembro  de 2013.     2-LINDINALVA FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF 180.009.594-53, mat. 33.305-9, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115317, no período de 08 de agosto a 31 de dezembro  de 2013.    3- MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO, CPF 020.615.964-10, mat. 89.458-0, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra, RPA-01, Código de Lotação 1411533, no período de 08 de agosto a 31 de dezembro  de 2013.     PORTARIA Nº  1635   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 94 e 93/03.09.2013 da Escola Municipal do Jordão e  107/09.09.2013 da Escola Municipal dos Coelhos,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio:    1- ANA VERÔNICA DA CRUZ E SILVA PRADO, CPF 484.905.984-87, mat. 62.778-3, da Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814/Centro de Custo 140121780, no  Grupo V/ 1º Turno, no período de 02 de setembro a 01 de outubro de 2013, em substituição a CYNTHIA MARIA MACHADO ALONSO DE ARAÚJO, mat. 41.288-3.    2- CRISTIANE MORAIS DA COSTA, CPF 921.683.704-78, mat. 44.843-9, da Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814/Centro de Custo 140121780, no 1ºCiclo/1º Ano/2ºTurno, no período de 03 de setembro a  01 de novembro  de 2013, em substituição a  LEIDE JANE LINS TUKADA mat. 38.350-0.    3-HELOÍSA HELENA NOGUEIRA, CPF 051.185.144.87, mat. 38.335-1, da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano/1º Turno, no período de 01 a 30 de agosto  de 2013, em substituição a CRISTINA LÚCIA MOREIRA CARDOSO, mat 52.082-9.     PORTARIA Nº  1636   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 94/27.08.2013 da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto,109/29.08.2013 da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli e 56/06.09.2013 da Escola Municipal Frei Tadeu Glaser,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde, Centro de Custo 140121780:    1- GREICITÂNIA JOSÉ DAS NEVES, CPF 948.930.634-72,   mat. 94.249-9, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411538, no período de 15 de agosto a 12 de novembro de 2013, no 1ºCiclo/1ºAno/2ºTurno, em substituição a LUCIA HELENA MOURA MENDES,  mat. 38.450-6.    2-MARIA DA SALETE MENEZES BARBOSA MONTEIRO, CPF 070.234.724-87, mat. 41.570-0, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06, Código de Lotação 14115812, no período de  02 de setembro a 03 de outubro de 2013, no 2º Ciclo/5ºAno/2ºTurno, em substituição a AURIETE MARIA LEMOS DE LIRA, mat. 41.276-9.  3- MARIA SALVIANA SANTOS DE SANTANA, CPF 025.316.924-01, mat. 68.990-4, da Escola Municipal Frei Tadeu Glaser, RPA-01, Código de Lo"],
    [1934,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",5,"tação 1411539, no período de  03 de setembro  a 01 de novembro de 2013, no Grupo V/2ºTurno,   em substituição a MARIA HELENA DE CARVALHO SOUTO MAIOR, mat. 57.110-4.    PORTARIA Nº  1637   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 44/06.09.2013 da Escola Municipal Manoel Rolim,   169/04.09.2013 da Escola Municipal Vila São Miguel, 135/23.08.2013 da Escola Municipal Professor Manoel Torres, 111/30.08.2013 da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva e 132/29.08.2013 da Escola Municipal Antônio Farias Filho,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:    01- MARIA ELISANGELA DOS SANTOS, CPF 010.441.084-10, mat. 65.057-5,  da Escola Municipal Manoel Rolim,  RPA-05, Código de Lotação 14115722, no período de 02 a 30 de setembro de 2013.     02- MARIA ROSELIS VIANA DE ALMEIDA NOGUEIRA, CPF 290.800.534-49, mat. 67.002-0, da Escola Municipal Vila São Miguel, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115734, no período de 27 de agosto a 13 de setembro de 2013.    03- OKITE NYRIA CAVALCANTI BENTO DA SILVA, CPF 594.994.434-87, mat. 68.803-2, da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115853 no período de 02 a 30 de setembro de 2013.     04- ROSIANA GENUINA DA SILVA, CPF 624.593.094-49, mat. 94.533-5,  da Escola Municipal Nova Aurora,  RPA-02, Código de Lotação 14115430, na Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, RPA 05, no período de 02 a 30 de setembro de 2013.     05- PATRICIA RIBEIRO ROSAS BURGOS, CPF 648.964.984-53, mat. 91.922-9,  da Escola Municipal Antônio Farias Filho,  RPA-05, Código de Lotação 1411572, no período de 02 a 30 de setembro de 2013.     PORTARIA Nº  1638   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 122/21.08.2013 da Escola Municipal Novo Mangue, 74/27.08.2013 da Escola Municipal Lutadores do Bem,  50/13.08.2013 da Escola Municipal Almirante Soares Dutra e 48/14.08.2013 da Escola Municipal Santo Amaro,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 140121780:      1- ELAINE CRISTINA SANTOS DO NASCIMENTO, CPF 048.418.724-42, mat. 94.173-1, da Escola Municipal Novo Mangue, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115312, no  2º Ciclo/ 4º Ano/ 2ºTurno, no período de 02 de setembro a 01 de outubro de 2013, em substituição a DILZA COSTA DE OLIVEIRA SANTOS, mat. 67.006-8.     2- GILDETE PESSOA DE ALBUQUERQUE, CPF 051.802.874-72, mat. 37.397-6, da Escola Municipal Lutadores do Bem, RPA-01, Código de Lotação 14115310, no 2ºCiclo/5º Ano/2ºTurno, no período de 02 de setembro a  01 de outubro  de 2013, em substituição a  ELIECI RICARDO DE ANDRADE, mat. 36.854-5.     3-VERÔNICA MARIA LIMA, CPF 496.953.634-15, mat. 44.794-4, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra, RPA-01, Código de Lotação 1411533, no 1º Ciclo / 2º Ano/1º Turno, no período de 02  de setembro a 01 de outubro de 2013, em substituição ao titular.    4-VIVIANE MARIA VIEIRA MACIEL BARBOSA, CPF 741.593.134-34, mat. 65.153-3, da Escola Municipal Santo Amaro, RPA-01, Código de Lotação 14115316, no 2º Ciclo / 5º Ano/2º Turno, no período de 09  de setembro a 07 de novembro de 2013, em substituição a FÁTIMA MARIA COSTA DE MOURA, 61.593-1.      PORTARIA Nº  1639   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Quadro da UGP/DP de 16.09.2013  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, Centro de Custo 140121780, nomeados pela Portaria nº. 2420 de 09.08.2013 publicada no DOM Nº. 92/2013:    1- MARIA JOSE DA SILVA COSTA, CPF 868.787.274-72, mat. 98.979-9, Classe C, no Colégio Municipal Reitor Joao Alfredo, RPA 01, Código de Lotação 1411532, no 2º Ciclo/5º Ano/1º Turno, a contar de 09 de setembro de 2013.     2- ELIZABETE MARIA DE SANTANA ANDRADE, CPF 212.560.204-00, mat. 98.917-7, Classe C, na Escola Municipal Almirante Soares Dutra, RPA 01, Código de Lotação 1411533, no 2º Ciclo/4º Ano/1º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.    3- SINARA CRISTINA ALBUQUERQUE, CPF 746.312.174-72, mat. 98.933-0, Classe C, na Escola Municipal do Coque, RPA 01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411535, no 1º Ciclo/1º Ano/1º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.   4- MARINALVA MARIA DE LIMA DO NASCIMENTO, CPF 639. 190 .874-53, mat. 98.927-2, Classe C, na Escola Municipal Novo Mangue, RPA 01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115312, no 1º Ciclo/1º Ano/2º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.    5- RAIMUNDA PINHEIRO DE QUEIROZ, CPF 167.281.062-00, mat. 98.932-5, Classe C, na Escola Municipal Novo Mangue, RPA 01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115312, no 1º Ciclo/1º Ano/2º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.     6- CATIA CRISTINA SOARES ALVES DA SILVA, CPF 818.568.734-04, mat. 98.842-4, Classe C, na Escola Municipal Padre Antonio Henrique, RPA 01, Código de Lotação 14115313, no Grupo V/1º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.    7- VERA CONCEICAO DA HORA ESPAR, CPF 047.697.764-97, mat. 98.903-3, Classe C, na Escola Municipal Padre Antonio Henrique / Anexo, RPA 01, Código de Lotação 14115313, no 2º Ciclo/4º Ano/1º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.      8- MANUELA TACILA SANTOS VIDAL, CPF 899.470.374-87, mat. 98.894-0, Classe C, na Escola Municipal Prof. Jose da Costa Porto, RPA 01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115314, no 2º Ciclo / 4º Ano / 2º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.      9- MARIA DE LOURDES DE SOUSA MAGALHAES, CPF 009.813.154-02, mat. 98.947-3, Classe C, na Escola Municipal Prof. Jose da Costa Porto, RPA 01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115314, no 2º Ciclo / 4º Ano / 1º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.      PORTARIA Nº  1640   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Quadro da UGP/DP de 16.09.2013  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, Centro de Custo 140121780, nomeados pela Portaria nº. 2420 de 09.08.2013 publicada no DOM Nº. 92/2013:    1- ANA MARIA QUEIROZ DE SOUZA, CPF 455.753.394-91, mat. 98.840-5, Classe C, na Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA 01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115317, no 1º Ciclo/3º Ano/2º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.     2- JESIANE DIONIZIO DA SILVA, CPF 063.536.724-62, mat. 98.833-3, Classe C, na Escola Municipal Sitio do Ceu, RPA 01, Código de Lotação 14115318, no 2º Ciclo / 4º Ano / 1º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.    3- JANAINA PAULA ANES LEAO DA SILVA, CPF 835.568.184-34, mat. 98.870-1, Classe C, na Escola Municipal Sitio d"],
    [1935,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",6,"o Ceu, RPA 01, Código de Lotação 14115318, no Grupo V / 2º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.     4- CECILIA MARIA DAMASCENO DOS SANTOS, CPF 048.419. 894-71, mat. 98.909-0, Classe C, na Creche Municipal Tia Emilia, RPA 02, Código de Lotação 1411343, no Grupo IV / 1º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.     5- CAROLINA DE SANTANA SILVA, CPF 012.727.904-01, mat. 98.904-8, Classe C, na Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA 02, Código de Lotação 1411345, no Grupo II / 1º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.     6- ADRIANA RAPOSO RODRIGUES, CPF 021.265.724-04, mat. 99.024-9, Classe B, na Escola Municipal Alda Romeu, RPA 02, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 1411541, no Projeto Se Liga / 2º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.     7- SUENIA CORREIA CAVALCANTI ARAUJO DA SILVA, CPF 053.416.674-17, mat. 99.022-0, Classe B, na Escola Municipal Alto do Maracana, RPA 02, Código de Lotação 1411544, no 1º Ciclo/2º Ano/2º Turno, a contar de 09 de setembro de 2013.      8- IVANEIDE DE ALBUQUERQUE SEABRA ARAUJO, CPF 372. 576.094-20, mat. 98.866-3, Classe C, na Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA 02, Código de Lotação 1411545, no 1º Ciclo/2º Ano/1º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.    9- LUCIENE GALVAO DIAS DA COSTA, CPF 461.416.264-91, mat. 98.945-4, Classe C, na Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA 02, Código de Lotação 1411548, no Projeto Acelera/1º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.     10- GILMARA SILVA DOS SANTOS, CPF 865.220.194-34, mat. 98.949-2, Classe C, na Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA 02, Código de Lotação 1411548, no 1º Ciclo/1º Ano/1º Turno, a contar de 02 de setembro de 2013.      PORTARIA Nº  1641   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Quadro da UGP/DP de 16.09.2013  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, Centro de Custo 140121780, nomeados pela Portaria nº. 2420 de 09.08.2013 publicada no DOM Nº. 92/2013:    1- RENATA ROSSY NOBIAT FRAGA, CPF 036.910.094-84, mat. 98.957-9, Classe C, na Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA 02, Código de Lotação 1411548, no Projeto Se Liga/1º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.     2- ROSANGELA BATISTA DE ALBUQUERQUE, CPF 710.849. 244-04, mat. 99.010-5, Classe C, na Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA 02, Código de Lotação 1411548, no 2º Ciclo/4º Ano/1º Turno, a contar de 02 de setembro de 2013.    3- KATHIA MILENA DE OLIVEIRA BEZERRA CRUZ, CPF 022. 539.494-42, mat. 98.928-7, Classe C, na Escola Municipal Antonio Tiburcio, RPA 02, Código de Lotação 14115414, no 1º Ciclo/1º Ano/1º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.     4- HELRISE DO NASCIMENTO LIMA, CPF 023.287.334-84, mat. 98942,0, Classe C, na Escola Municipal de Agua Fria, RPA 02, Código de Lotação 14115417, no 1º Ciclo/3º Ano/2º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.    5- SANDRA MARIA FERREIRA BRANDAO, CPF 899.619.434-49, mat. 98.827-6, Classe C, na Escola Municipal de Beberibe, RPA 02, Código de Lotação 14115418, no 1º Ciclo/1º Ano/1º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.    6- IZABELLE CRISTINE DA SILVA BATISTA, CPF 047.039.994-55, mat. 98.981-8, Classe C, na Escola Municipal Deus é Amor, RPA 02, Código de Lotação 14115419, no 1º Ciclo/1º Ano/1º Turno, a contar de 09 de setembro de 2013.     7- MARIA REGINA CARVALHO DA ROCHA, CPF 686.263.634-00, mat. 98.982-2, Classe C, na Escola Municipal Deus é Amor, RPA 02, Código de Lotação 14115419, no 1º Ciclo/2º Ano/1º Turno, a contar de 09 de setembro de 2013.     8- EZILVA CHAVES MENEZES, CPF 375.621.424-91, mat. 98.880-7, Classe C, na Escola Municipal Irma Terezinha Batista, RPA 02, Código de Lotação 14115422, no 2º Ciclo/5º Ano/2º Turno, a contar de 02 de setembro de 2013.    9- ELMA MONTEIRO DOS SANTOS, CPF 493.031.554-91, mat. 98.829-5, Classe A, na Escola Municipal Mario Melo, RPA 02, Código de Lotação 14115427, no 2º Ciclo/4º Ano/1º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.    10- ANA CRISTINA REIS DA SILVA, CPF 713.051.224-53, mat. 98.908-6, Classe C, na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA 02, Código de Lotação 14115429, no 1º Ciclo/3º Ano/2º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº  1642   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Quadro da UGP/DP de 16.09.2013  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, Centro de Custo 140121780, nomeados pela Portaria nº. 2420 de 09.08.2013 publicada no DOM Nº. 92/2013:    1- SHEILLA PATRICIA SANTOS DA SILVA, CPF 027.049.474-06, mat. 98.960-2, Classe C, na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA 02, Código de Lotação 14115429, no 1º Ciclo/3º Ano/2º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.      2- STEFANIA DA SILVA BARBOSA COELHO, CPF 658.897. 034-04, mat. 98.854-9, Classe C, na Escola Municipal Novo Horizonte, RPA 02, Código de Lotação 14115431, no 1º Ciclo/3º Ano/1º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.    3- IRIS MARINHO DE OLIVEIRA FELICIANO, CPF 574.772.054-68, mat. 98.868-2, Classe C, na Escola Municipal Novo Horizonte, RPA 02, Código de Lotação 14115431, no Grupo V/1º Turno, a contar de 09 de setembro de 2013.    4- MARLEIDE MARIA DA SILVA, CPF 356.674.194-91, mat. 98.898-9, Classe C, na Escola Municipal Novo Horizonte, RPA 02, Código de Lotação 14115431, no 1º Ciclo/3º Ano/2º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.    5- GEANE BRAZ FERREIRA, CPF 995.665.834-00,  mat. 98.900-0, Classe C, na Escola Municipal Novo Horizonte, RPA 02, Código de Lotação 14115431, no Projeto Acelera/2º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.    6- MARIA EUGENIA MELO MARINHO, CPF 037.079.434-61, mat. 98.972-7, Classe C, na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalao, RPA 02, Código de Lotação 14115435, no 1º Ciclo/3º Ano/1º Turno, a contar de 09 de setembro de 2013.    7- GEUDA CRISTINA OLIVEIRA VINEZOF, CPF 709.478.134-20, mat. 99.006-7, Classe C, na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalao, RPA 02, Código de Lotação 14115435, no Grupo V/2º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.    8- SUSANNE VERISSIMO DO NASCIMENTO, CPF 049.367.974-05, mat. 99.018-1, Classe C, na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalao, RPA 02, Código de Lotação 14115435, no 1º Ciclo/1º Ano/2º Turno, a contar de 06 de setembro de 2013.    9- MARIA DE FATIMA BASILIO MONTEIRO DA MATA, CPF 195.522.464-15, mat. 98.951-1, Classe C, na Escola Municipal Paulo VI, RPA 02, Código de Lotação 14115436, no 2º Ciclo/5º Ano/1º Turno, a contar de 06 de setembro de 2013.    10- MARCELLI OLIMPIA DA SILVA, CPF 030.847.714-64, mat. 98.844-3, Classe C, na Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA 02, Código de Lotação 1411441, no 2º Ciclo/4º Ano/2º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.        PORTARIA Nº  1643   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Quadro da UGP/DP de 16.09.2013  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) "],
    [1936,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",7,"horas-aula, Centro de Custo 140121780, nomeados pela Portaria nº. 2420 de 09.08.2013 publicada no DOM Nº. 92/2013:    1- ROSANGELA VIEIRA DA SILVA, CPF 533.038.304-87, mat. 98.862-5, Classe C, na Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA 02, Código de Lotação 1411441, no Projeto Acelera/2º Turno, a contar de 09 de setembro de 2013.    2- ZILMA MARINHO DE LIMA, CPF 733.978.494-20, mat. 98.838-6, Classe C, na Escola Municipal Santa Cecilia, RPA 02, Código de Lotação 14115440, no 1º Ciclo/3º Ano/1º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.    3- MARIA EMILIA MACIEL DA SILVA, CPF 019.061.764-00, mat. 98.980-3, Classe C, na Escola Municipal Santa Cecilia, RPA 02, Código de Lotação 14115440, no 1º Ciclo/3º Ano/2º Turno, a contar de 09 de setembro de 2013.    4- JOSILENE BEZERRA DE OLIVEIRA, CPF 029.210.924-50, mat. 98.912-4, Classe C, na Escola Municipal Sao Joao Batista, RPA 02, Código de Lotação 14115441, no 2º Ciclo/4º Ano/2º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.  5- EVELINE TEODORA MONTEIRO, CPF 859.096.534-15, mat. 98.861-0, Classe C, na CMEI - Celeste Vidal, RPA 03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411351, no Grupo V/1º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.    6- KATIA REJANE DA SILVA SOUZA, CPF 769.681.384-68, mat. 98.944-0, de Difícil Acesso, Classe C, na Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA 03, Código de Lotação 1411551, no 1º Ciclo/2º Ano/2º Turno, a contar de 02 de setembro de 2013.    7- ELAINE KEZIA SOUZA DOS SANTOS, CPF 998.822.994-15, mat. 98.984-1, Classe C, na Escola Municipal Boa Esperanca, RPA 03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411559, no Projeto Se Liga/1º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.    8- CINTYA VANESSA SILVA SOARES, CPF 048.913.524-26, mat. 98.826-1, Classe B, na Escola Municipal Bola na Rede, RPA 03, Código de Lotação 1411453, no 1º Ciclo/2º Ano/1º Turno, a contar de 09 de setembro de 2013.     9- MARIA JOSE ADELINO DA SILVA, CPF 113.190.828-74, mat. 98.890-2, Classe C, na Escola Municipal Corrego da Areia, RPA 03, Código de Lotação 14115511, no 1º Ciclo/2º Ano/2º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.      10- MARINEIDE TERTULIANO DA SILVA, CPF 037.602.584-09, mat. 98.845-8, Classe C, na Escola Municipal Corrego do Euclides, RPA 03, Código de Lotação 14115513, no 1º Ciclo/2º Ano/2º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº  1644   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Quadro da UGP/DP de 16.09.2013  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, Centro de Custo 140121780, nomeados pela Portaria nº. 2420 de 09.08.2013 publicada no DOM Nº. 92/2013:    1- CARLA VALERIA ALVES DOS SANTOS, CPF 932.435.374-87, mat. 98.876-9, Classe B, na Escola Municipal da Guabiraba, RPA 03, Código de Lotação 14115514, no 1º Ciclo/2º Ano/2º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.      2- GEYSE RIBEIRO DE MATOS E SILVA, CPF 669.885.944-34, mat. 98.891-7, Classe C, na Escola Municipal da Mangabeira, RPA 03, Código de Lotação 14115515, no 2º Ciclo/4º Ano/2º Turno, a contar de 09 de setembro de 2013.    3- SIMONE OLIVEIRA DA COSTA LEAO, CPF 862.741.714-87, mat. 98.939-7, Classe C, na Escola Municipal da Mangabeira, RPA 03, Código de Lotação 14115515, no 2º Ciclo/5º Ano/1º Turno, a contar de 09 de setembro de 2013.      4- ROSIMERI MARIA DO NASCIMENTO, CPF 047.147.264-63, mat. 98.922-0, Classe C, na Escola Municipal de Casa Amarela, RPA 03, Código de Lotação 14115516, no 1º Ciclo/3º Ano/1º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.      5- ANNY GALDINO DE OLIVEIRA SILVA COSTA, CPF 061.294. 944-32, mat. 98.910-5, Classe C, na Escola Municipal Diacono Abel Gueiros, RPA 03, Código de Lotação 14115519, no 1º Ciclo/ 3º Ano/1º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.      6- REJANE UMBELINO DA SILVA, CPF 836.530.074-53, mat. 98.911-0, Classe C, na Escola Municipal Dom Helder Camara, RPA 03, Código de Lotação 14115520, no Grupo IV / 1º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.      7- ALTANEIA FIGUEREDO COSTA, CPF 456.309.504-44, mat. 98.914-3, Classe C, na Escola Municipal Dom Helder Camara, RPA 03, Código de Lotação 14115520, no 1º Ciclo / 3º Ano/1º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.      8- PATRICIA LINS CALABRIA, CPF 859.229.274-34, mat. 98.936-3, Classe C, na Escola Municipal Dom Jose Lamartine Soares, RPA 03, Código de Lotação 14115521, no 1º Ciclo/2º Ano / 1º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.      9- PATRICIA DA SILVA CAMPELO, CPF 947.037.524-68, mat. 99.015-8, Classe C, na Escola Municipal Dom Jose Lamartine Soares, RPA 03, Código de Lotação 14115521, no 2º Ciclo / 5º Ano / 2º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.      10- MARIA DO BOM PARTO SILVA MONTEIRO, CPF 350.232. 524-34, mat. 98.837-1, Classe C, na Escola Municipal Doutor Caete, RPA 03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115523, no 2º Ciclo / 5º Ano/2º Turno, a contar de 02 de setembro de 2013.      PORTARIA Nº  1645   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Quadro da UGP/DP de 16.09.2013  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, Centro de Custo 140121780, nomeados pela Portaria nº. 2420 de 09.08.2013 publicada no DOM Nº. 92/2013:    1- PAULA ADRIANA LIMA DO NASCIMENTO, CPF 020.633. 854-67, mat. 98.926-8, Classe C, na Escola Municipal Doutor Caete, RPA 03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115523, no 1º Ciclo / 2º Ano / 2º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.    2- MARIVALDA DE MEDEIROS MARQUES, CPF 492.748.054-20, mat. 99.013-9, Classe C, na Escola Municipal Dr. Caete, RPA 03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115523, no Grupo V / 2º Turno, a contar de 10 de setembro de 2013.      3- ELAINE DE OLIVEIRA BARBOSA, CPF 073.460.784-97, mat. 99.020-0, Classe C, na Escola Municipal Doutor Caete, RPA 03, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 14115523, no Grupo V / 2º Turno, a contar de 06 de setembro de 2013.      4- TATIANE GOMES DA SILVA, CPF 864.048.904-10, mat. 98.864-4, Classe C, na Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, RPA 03, Código de Lotação 14115524, no 1º Ciclo/2º Ano/2º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.      5- JOSE GONCALVES DA SILVA, CPF 068.618.134-43, mat. 98.974-6, Classe C, na Escola Municipal Historiador Flavio Guerra, RPA 03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115527, no Projeto Se Liga/1º Turno, a contar de 09 de setembro de 2013.      6- SEVERINA BRITO NUNES DE SOUZA, CPF 040.894.664-40, mat. 99.017-7, Classe C, na Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA 03, Código de Lotação 14115532, no 1º Ciclo / 1º Ano/Turno Itermediário., a contar de 06 de setembro de 2013.      7- CRISTIANE CLARA DA SILVA, CPF 960.195.304-34, mat. 98.965-5, Classe C, na Escola Municipal Mauricio de Nassau, RPA 03, Código de Lotação 14115534, no 2º Ciclo / 4º Ano / 2º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.      8- DORI SANDRA FERREIRA RAMOS, CPF 029.759.094-46, mat. 98.966-0, Classe B, na Escola Municipal Mauricio de Nassau, RPA 03, Código de Lotação 14115534, n"],
    [1937,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",8,"o 1º Ciclo / 3º Ano / 1º Turno, a contar de 09 de setembro de 2013.      9- SILVANIA SILVA DE SOUZA APOSTOLO CPF 745.211.444-20, mat. 98.850-0, Classe C, na Escola Municipal Doutor Caete, RPA 03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115523, no 1º Ciclo/3º Ano/2º Turno, a contar de 02 de setembro de 2013.       PORTARIA Nº  1646   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Quadro da UGP/DP de 16.09.2013  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, Centro de Custo 140121780, nomeados pela Portaria nº. 2420 de 09.08.2013 publicada no DOM Nº. 92/2013:    1- RUBIA POLLYANA BRASILIANO DAS NEVES, CPF 074.002. 784-01, mat. 98.975-9, Classe C, na Escola Municipal Mauricio de Nassau, RPA 03, Código de Lotação 14115534, no 1º Ciclo/2º Ano/1º Turno, a contar de 09 de setembro de 2013.      2- ADRIANA DA SILVA GRACA ARAUJO, CPF 963.578.354-04, mat. 98.865-9, Classe C, na Escola Municipal Mundo Esperanca, RPA 03, Código de Lotação 14115535, no 1º Ciclo / 2º Ano / 2º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.    3- CIBELLE BARBOSA LIMA DA SILVA, CPF 734.460.334-91, mat. 98.918-1, Classe C, na Escola Municipal Mundo Esperanca, RPA 03, Código de Lotação 14115535, no 2º Ciclo / 4º Ano / 2º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.      4- RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA GUEDES, CPF 043.033. 994 - 18, mat. 98.923-4, Classe C, na Escola Municipal Nadir Colaco, RPA 03, Código de Lotação 14115536, no Projeto Se Liga / 1º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.      5- ROSANGELA BARBOSA DE AGUIAR ROMA, CPF 769.304. 594-53, mat. 98.959-8, Classe C, na Escola Municipal Nadir Colaco, RPA 03, Código de Lotação 14115536, no 1º Ciclo / 3º Ano / 1º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.      6- ROBERTA MARIA DA CONCEICAO DE MELO, CPF 037.613. 354-66, mat. 98.875-4, Classe C, na Escola Municipal Nova Descoberta, RPA 03, Código de Lotação 14115537, no 2º Ciclo / 5º Ano / 1º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.      7- LUCIENE LIMA DA SILVA, CPF 032.227.744-20, mat. 98.977-0, Classe C, na Escola Municipal Nova Descoberta, RPA 03, Código de Lotação 14115537, no 1º Ciclo/1º Ano/1º Turno, a contar de 02 de setembro de 2013.      8- LUCIANA MARIA DOS SANTOS, CPF 766.246.764-34, mat. 98.995-1, Classe C, na Escola Municipal Nova Descoberta, RPA 03, Código de Lotação 14115537, no 1º Ciclo / 3º Ano/ 2º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.      9- NADJA MARIA DOS SANTOS VIDAL FREITAS, CPF 451.748. 814-49, mat. 99.003-3, Classe C, na Escola Municipal Octavio de Meira Lins, RPA 03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115538, no 2º Ciclo / 4º Ano / 1º Turno, a contar de 06 de setembro de 2013.      10- NILZA CRISTINA DA SILVA, CPF 022.578.784-93, mat. 98.841-0, Classe C, na Escola Municipal Pedro Alcantara, RPA 03, Código de Lotação 14115540, no 1º Ciclo / 3º Ano / 1º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.        PORTARIA Nº  1647   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Quadro da UGP/DP de 16.09.2013  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, Centro de Custo 140121780, nomeados pela Portaria nº. 2420 de 09.08.2013 publicada no DOM Nº. 92/2013:    1- ANISIA MARIA MENDES, CPF 331.845.346-34, mat. 98.824-2, Classe C, na Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA 03, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 14115552, no 1º Ciclo/3º Ano/1º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.        2- THIANE MARIA DOS SANTOS MEDEIROS DE ARAUJO, CPF 020.492.854-00, mat. 98.830-0, Classe C, na Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA 03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115552, no 2º Ciclo / 5º Ano/1º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.    3- SHIRLEY MARY OLIVEIRA BELTRAO CHAGAS, CPF 515. 188.564-20, mat. 98.867-8, Classe C, na Escola Municipal Sociologo Gilberto Freyre, RPA 03, Código de Lotação 14115556, no 2º Ciclo/4º Ano/1º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.      4- WANESSA CAVALCANTE DE LIRA, CPF 022.523.214-66, mat. 98.857-2, Classe C, na Creche Municipal Casinha Azul, RPA 04, Código de Lotação 1411361, no Grupo I / 1º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.    5- JOSENILDA BATISTA ALVES, CPF 669.422.504-06, mat. 98.860-6, Classe C, na Escola Municipal Celia Arraes, RPA 04, Código de Lotação 1411565, no 2º Ciclo / 5º Ano / 1º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.      6- ANGELA ALVES DE LIMA, CPF 039.360.834-44, mat. 98.858-7, Classe C, na Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, RPA 04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411566, no Grupo V / 1º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.      7- JUSSARA QUEIROZ MEDEIROS, CPF 900.493.494-49, mat. 98.886-4, Classe C, na Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, RPA 04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411566, no Projeto Se Liga / 1º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.      8- MARIA FABIANA DE SOUZA, CPF 986.941.624-15, mat. 98.971-2, Classe C, na Escola Municipal Darcy ribeiro, RPA 04, Código de Lotação 14115611, no Projeto Se Liga / 1º Turno, a contar de 30 de agosto de 2013.      9- GILCLEIDE VICENTE DA SILVA, CPF 895.464.584-49, mat. 98.871-6, Classe C, na Escola Municipal Dina de Oliveira, RPA 04, Código de Lotação 14115612, no 1º Ciclo / 2º Ano / 1º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.      10- ARALI FERREIRA DE SOUZA, CPF 592.086.434-68, mat. 98.924-9, Classe C, na Escola Municipal Dina de Oliveira, RPA 04, Código de Lotação 14115612, no 1º Ciclo / 2º Ano / 1º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.      PORTARIA Nº  1648   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Quadro da UGP/DP de 16.09.2013  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, Centro de Custo 140121780, nomeados pela Portaria nº. 2420 de 09.08.2013 publicada no DOM Nº. 92/2013:    1- ANA PAULA VALERIANO DA SILVA, CPF 036.348.964-93, mat. 98.915-8, Classe C, na Escola Municipal dos torroes, RPA 04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115615, no 1º Ciclo/3º Ano/1º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.    2- MARLENE RODRIGUES DE FARIAS, CPF 733.532.484-04, mat. 98.852-0, Classe C, na Escola Municipal Engenho do meio, RPA 04, Código de Lotação 14115619, no 1º Ciclo / 2º Ano/ 2º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.    3- SINEIDE TICO RIBEIRO, CPF 792.846.554-04, mat. 98.851-5, Classe C, na Escola Municipal Joao XXIII, RPA 04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115622, no Projeto Acelera / 1º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.      4- ROSIMERE FERREIRA DA PENHA, CPF 501.857.804-15, mat. 98.823-9, Classe C, na Escola Municipal Nova Morada, RPA 04, Código de Lotação 141146106, no 1º Ciclo / 1º Ano / 2º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.    5- ARMANDA COSTA MARTINS, CPF 880.018.574-68, mat. 98.834-8, Classe C, na Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA 04, Código de Lotação 14115631, no 1º Ciclo / 1º Ano / 1º Tur"],
    [1938,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",9,"no, a contar de 03 de setembro de 2013.     6- DIANA LUCIA FERREIRA BELO, CPF 704.483.704-25, mat. 98.884-5, Classe C, na Escola Municipal Antonio Farias Filho, RPA 05, Código de Lotação 1411572, no Projeto Acelera / 1º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.     7- ALEXANDRA NEVES DE OLIVEIRA SILVA, CPF 036.041. 734-50, mat. 98.849-6, Classe C, na Escola Municipal Balbina Menelau, RPA 05, Código de Lotação 1411573, no 1º Ciclo / 2º Ano / 2º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.     8- LUCIENE DE MOURA SOUZA, CPF 046.003.564-97, mat. 98.835-2, Classe C, na Escola Municipal Casa dos Ferroviarios, RPA 05, Código de Lotação 1411574, no 2º Ciclo / 5º Ano / 2º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.     9- ISABELLE LIMA VERAS, CPF 014.048.024-28, mat. 98.905-2, Classe C, na Escola Municipal Dr. Antonio Correia, RPA 05, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 14115714, no / 2º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.     10- IANACI DE OLIVEIRA LYRA, CPF 334.912.674-04, mat. 98.967-4, Classe C, na Escola Municipal Doutor. Antonio Correia, RPA 05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115714, no 1º Ciclo/2º Ano/1º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.      PORTARIA Nº  1649   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Quadro da UGP/DP de 16.09.2013  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, Centro de Custo 140121780, nomeados pela Portaria nº. 2420 de 09.08.2013 publicada no DOM Nº. 92/2013:    1- FABIANA MARIA DOS SANTOS E SILVA, CPF 891.336.334-87, mat. 98.821-9, Classe C, na Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA 05, Código de Lotação 14115735, no 2º Ciclo / 5º Ano / 1º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.      2- VIRGINIA BEZERRA LEONEL DE MELO, CPF 275.168.549-80, mat. 99.001-4, Classe C, na Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA 05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115721, no 1º Ciclo/2º Ano/2º Turno, a contar de 02 de setembro de 2013.    3- LUCILENE MARIA SOARES, CPF 688.556.214-91, mat. 98.839-0, Classe C, na Escola Municipal Padre Jose de Anchieta, RPA 05, Código de Lotação 14115725, no 2º Ciclo/4º Ano/1º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.    4- JAQUELINE PEREIRA DA SILVA, CPF 039.809.774-71, mat. 98.822-8, Classe B, na Escola Municipal Prof. Antonio de Brito Alves, RPA 05, Código de Lotação 14115728, no 1º Ciclo / 3º Ano / 1º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.    5- SUELLEN PATRICIA DA SILVA, CPF 048.418.794-55, mat. 98.846-2, Classe C, na Escola Municipal Profª. Maria da paz Brandao Alves, RPA 05, Código de Lotação 14115730, no 1º Ciclo / 3º Ano / 2º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.    6- SUELANIA CRISTINA DE CARVALHO, CPF 832.996.104-49, mat. 98.828-0, Classe C, na Escola Municipal Vila Sao Miguel, RPA 05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115734, no 2º Ciclo / 4º Ano / 1º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.    7- SILVANIA DE MIRANDA ARAUJO SANTOS, CPF 863.381. 374-20, mat. 98.896-0, Classe C, na Escola Municipal Vila Sao Miguel, RPA 05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115734, no 1º Ciclo / 1º Ano / 2º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.      8- PRISCILA RODRIGUES DA SILVA, CPF 051.973.964-74, mat. 99.025-3, Classe C, na Escola Municipal Vila Sao Miguel, RPA 05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115734, no 2º Ciclo / 5º Ano / 2º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.    9- LEA RODRIGUES VIEIRA DE ANDRADE, CPF 488.799.084-72, mat. 98.853-4, Classe C, na CMEI - Bernard Van Leer, RPA 06, criado pelo Decreto Nº. 25.294/18.06.2010 DOM Nº. 09 / 2010, no Grupo V/1º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.    10- MARIA CRISTIANE DA SILVA PAZ MARTINS, CPF 683.219. 024-72, mat. 98.962-1, Classe C, na CMEI - Bernard Van Leer, RPA 06, criado pelo Decreto Nº. 25.294/18.06.2010 DOM Nº. 09/ 2010, no Grupo V / 1º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.        PORTARIA Nº  1650   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Quadro da UGP/DP de 16.09.2013  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, Centro de Custo 140121780, nomeados pela Portaria nº. 2420 de 09.08.2013 publicada no DOM Nº. 92/2013:    1- DANIELLE APARECIDA RODRIGUES LIMEIRA, CPF 935. 063.844-49, mat. 98.953-0, Classe C, na CMEI - Brasilia Teimosa, RPA 06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411382, no Grupo I / 1º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.    2- DJANINE MARIA PIMENTA DA CUNHA, CPF 057.020.054-73, mat. 98.969-3, Classe C, na CMEI - Brasilia Teimosa, RPA 06, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 1411382, no Grupo V / 1º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.    3- FERNANDA PEREIRA GOMES, CPF 039.543.844-69, mat. 98.958-3, Classe C, na CMEI - Jesus de Nazare, RPA 06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411384, no Grupo V / 1º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.      4- ANA LUCIA MARIA DE LIMA, CPF 935.986.104-91, mat. 98.872-0, Classe C, na Creche Municipal Aritana, RPA 06, Código de Lotação 1411381, no Grupo I / 1º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.      5- FABIANA LOPES DE ALMEIDA PIANCO TENORIO, CPF 025. 142.394-86, mat. 98.889-8, Classe C, na Creche Municipal do Jordao Baixo, RPA 06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411385, no Grupo IV / 1º Turno, a contar de 02 de setembro de 2013.      6- TEREZA MARIA CAVALCANTI DA SILVA, CPF 610.888.384-72, mat. 98.893-6, Classe C, na Creche Municipal Sitio Grande, RPA 06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14113810, no Grupo III / 1º Turno, a contar de 09 de setembro de 2013.      7- ADRIANA FERREIRA DA SILVA, CPF 035.094.734-18, mat. 98.879-2, Classe C, na Creche Municipal Sonho de Crianca, RPA 06, Código de Lotação 14113811, no Grupo III / 1º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.      8- ROSENILDA MARIA DE AMORIM, CPF 847.789.704-20, mat. 98.855-3, Classe C, na Creche Municipal Vila dos Milagres, RPA 06, Código de Lotação 14113813, no Grupo II / 1º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.      9- ANA LUCIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA, CPF 030.341.694-77, mat. 98.968-9, Classe C, na Escola Municipal 27 de Novembro, RPA 06, Código de Lotação 1411581, no 1º Ciclo / 2º Ano / 1º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.      10- ANA PAULA CABRAL, CPF 830.344.044-68, mat. 98.887-9, Classe C, na Escola Municipal Asa Branca, RPA 06, Código de Lotação 1411586, no Grupo V / 2º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.      PORTARIA Nº  1651   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Quadro da UGP/DP de 16.09.2013  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, Centro de Custo 140121780, nomeados pela Portaria nº. 2420 de 09.08.2013 publicada no DOM Nº. 92/2013:    1- GECILA MARIA DE VASCONCELOS FILHA, CPF 793.408. 654-72, mat. 98.883-0, Classe C, na Escola Municipal Beato Eugenio Mazenod, RPA 06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411587, no "],
    [1939,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",10,"1º Ciclo / 3º Ano / 1º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.      2- TATIANE LIBIA DOS SANTOS, CPF 039.398.504-03, mat. 98.874-0, Classe C, na Escola Municipal Capela Santo Antonio, RPA 06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411588, no 1º Ciclo / 2º Ano / 2º Turno, a contar de 06 de setembro de 2013.    3- SANDRA VERONICA BARBOSA, CPF 772.862.784-87, mat. 98.997-0, Classe C, na Escola Municipal Cristina Tavares, RPA 06, Código de Lotação 14115811, no 2º Ciclo / 5º Ano / 1º Turno, a contar de 06 de setembro de 2013.      4- ANALICE RUFINO MATOSO, CPF 048.103.064-61, mat. 98.901-4, Classe C, na Escola Municipal do Jordao, RPA 06, Código de Lotação 14115814, no 1º Ciclo / 3º Ano / 2º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.    5- LUCRECIA CORREIA RAMOS, CPF 576.733.574-53, mat. 98.881-1, Classe C, na Escola Municipal Dona Luci Silva Lima, RPA 06, de Difícil Acesso, criada pelo Decreto Nº. 26.985/08.03.2013 DOM Nº. 46 / 2013, no Grupo V/1º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.      6- RUTE COSTA ARAUJO DE AQUINO, CPF 611.333.884-34, mat. 98.863-0, Classe C, na Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA 06, Código de Lotação 14115817, no 2º Ciclo / 4º Ano / 2º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.      7- JOELMA SILVA, CPF 021.011.724-96, mat. 98.925-3, Classe C, na Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA 06, Código de Lotação 14115817, no 2º Ciclo / 4º Ano / 1º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.      8- KELLY NASCIMENTO DE GOES CAVALCANTI, CPF 051.396. 714-17, mat. 98.836-7, Classe C, na Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondim, RPA 06, Código de Lotação 14115820, no 1º Ciclo / 3º Ano / 2º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.    9- IVANISE DE PAULA SANTANA, CPF 362.007.784-34, mat. 98.848-1, Classe C, na Escola Municipal Fernando Santa Cruz, RPA 06, Código de Lotação 14115821, no 1º Ciclo / 3º Ano / 1º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.      10- PATRICIA ALMEIDA CARDOSO, CPF 031.990.764-32, mat. 98.956-4, Classe C, na Escola Municipal Fernando Santa Cruz, RPA 06, Código de Lotação 14115821, no 1º Ciclo / 2º Ano / 1º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.      PORTARIA Nº  1652   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Quadro da UGP/DP de 16.09.2013  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, Centro de Custo 140121780, nomeados pela Portaria nº. 2420 de 09.08.2013 publicada no DOM Nº. 92/2013:    1- KARINA CANDIDO BERNARDO DA SILVA, CPF 027.832. 304-96, mat. 98.986-0, Classe C, na Escola Municipal Futuro Feliz, RPA 06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115822, no 2º Ciclo / 4º Ano / 2º Turno, a contar de 11 de setembro de 2013.      2- MARIA FRANCISCA DE ASSIS SILVA, CPF 349.575.294-34, mat. 98.988-0, Classe C, na Escola Municipal Futuro Feliz, RPA 06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115822, no 2º Ciclo / 5º Ano / 1º Turno, a contar de 06 de setembro de 2013.    3- ANA CELIA FEITOZA GUIMARAES, CPF 411.826.694-28, mat. 99.008-6, Classe B, na Escola Municipal Futuro Feliz, RPA 06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115822, no 1º Ciclo / 1º Ano / 3º Turno, a contar de 06  de setembro de 2013.      4- ABIGAIL DE OLIVEIRA ROCHA VIANA, CPF 052.996.184-92, mat. 99.026-8, Classe A, na Escola Municipal Futuro Feliz, RPA 06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115822, no 1º Ciclo / 2º Ano / 1º Turno, a contar de 06 de setembro de 2013.      5- CRISTIANISE FRANCA DA SILVA, CPF 034.066 554-83, mat. 98.897-4, Classe C, na Escola Municipal Ibura de Baixo, RPA 06, Código de Lotação 14115823, no 1º Ciclo / 1º Ano / 2º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.      6- JACIARA LIMA CUNEGUNDES DA SILVA, CPF 028.074.844-25, mat. 98.873-5, Classe C, na Escola Municipal Ines Soares de Lima., RPA 06, Código de Lotação 14115824, no 1º Ciclo / 3º Ano / 1º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.      7- VERONICA MARIA DA SILVA, CPF 919.867.104-91, mat. 98.920-0, Classe C, na Escola Municipal Ines Soares de Lima., RPA 06, Código de Lotação 14115824, no 1º Ciclo / 3º Ano / 1º Turno, a contar de 02 de setembro de 2013.      8- ANDREA SILVA DE OLIVEIRA, CPF 032.924.274-10, mat. 98.950-7, Classe C, na Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA 06, Código de Lotação 14115826, no Projeto Se Liga / 2º Turno, a contar de 09 de setembro de 2013.      9- CHRISTIANE MARINHO DA SILVA, CPF 039.483.874-27, mat. 98.973-1, Classe C, na Escola Municipal Karla Patricia, RPA 06, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 14115832, no 2º Ciclo /4º Ano / 1º Turno, a contar de 09 de setembro de 2013.      10- MARTA LINS DE MELO BEZERRA, CPF 499.958.394-15, mat. 98.961-7, Classe C, na Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, RPA 06, Código de Lotação 14115836, no Grupo V / 2º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.      PORTARIA Nº  1653   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Quadro da UGP/DP de 16.09.2013  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, Centro de Custo 140121780, nomeados pela Portaria nº. 2420 de 09.08.2013 publicada no DOM Nº. 92/2013:    1- MARIA JERUZA DA SILVA LOPES, CPF 127.912.024-04, mat. 98.989-4, Classe C, na Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, RPA 06, Código de Lotação 14115836, no 1º Ciclo / 1º Ano / 1º Turno, a contar de 06 de setembro de 2013.      2- MARINALVA FIRMINO DE LUCENA, CPF 020.854.804-11, mat. 98.992-8, Classe C, na Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, RPA 06, Código de Lotação 14115836, no 2º Ciclo / 4º Ano / 2º Turno, a contar de 06 de setembro de 2013.    3- ANA CLAUDIA DE ARAUJO SILVA, CPF 021.555.524-40, mat. 98.999-0, Classe C, na Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, RPA 06, Código de Lotação 14115836, no 1º Ciclo / 3º Ano / 1º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.      4- ADRIANA CESAR DE SOUZA SHINOHARA, CPF 461.729. 124-53, mat. 99.004-8, Classe C, na Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, RPA 06, Código de Lotação 14115836, no 1º Ciclo / 1º Ano / 2º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.      5- ANA GLAUCIA DE ARAUJO SILVA, CPF 009.128.664-62, mat. 99.007-1, Classe C, na Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, RPA 06, Código de Lotação 14115836, no 2º Ciclo / 4º Ano / 1º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.      6- LAIS MARIANA GOMES DA MATA, CPF 075.655.844-10, mat. 99.027-2, Classe B, na Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, RPA 06, Código de Lotação 14115836, no 2º Ciclo / 5º Ano / 2º Turno, a contar de 09 de setembro de 2013.      7- MARIA JOSEFINA SAMMARCO ALVES, CPF 497.875.985-40, mat. 98.916-2, Classe C, na Escola Municipal Novo Pina, RPA 06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115839, no Grupo V / 2º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.      8- FERNANDA MARIA DO NASCIMENTO DA SILVA, CPF 170. 937.084-04, mat. 98.948-8, Classe C, na Escola Municipal Novo Pina, RPA 06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115839, no 1º Ciclo / 3º Ano / 2º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.      9- LINDAURA DA S"],
    [1940,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",11,"ILVA FERREIRA, CPF 594.722.864-53, mat. 99.081-8, Classe C, na Escola Municipal Novo Pina, RPA 06, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 14115839, no 1º Ciclo / 3º Ano / 2º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.      10- MARIA ALEXANDRINA GOUVEIA DA SILVA, CPF 031.849. 164-80, mat. 98.913-9, Classe C, na Escola Municipal Pais e Filhos, RPA 06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115841, no 1º Ciclo / 1º Ano / 2º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.        PORTARIA Nº  1654   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Quadro da UGP/DP de 16.09.2013  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, Centro de Custo 140121780, nomeados pela Portaria nº. 2420 de 09.08.2013 publicada no DOM Nº. 92/2013:    1- ROBERTA LUIZ DA SILVA SOARES, CPF 037.009.774-25, mat. 98.935-9, Classe C, na Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA 06, Código de Lotação 14115842, no 2º Ciclo / 4º Ano / 2º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.      2- ANA VALDECIA DE MELO RODRIGUES, CPF 033.594.184-25, mat. 98.895-5, Classe C, na Escola Municipal Poeta Joao Cabral de Melo Neto, RPA 06, Código de Lotação 14115828, no 1º Ciclo / 1º Ano / 2º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.  3- AURIELANDES LEITE MACIEL BEZERRA, CPF 270.803.154-68, mat. 98.940-1, Classe C, na Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA 06, Código de Lotação 14115846, no Projeto Se Liga / 2º Turno, a contar de 09 de setembro de 2013.      4- CELIA MARIA DO NASCIMENTO BARBOSA, CPF 398.829. 004-10, mat. 98.907-1, Classe C, na Escola Municipal Prof. Adauto Pontes, RPA 06, Código de Lotação 14115847, no 1º Ciclo / 2º Ano / 2º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.      5- ROGERIA CASSIANO RENOVATO, CPF 779.771.144-53, mat. 98.99.4-7, Classe C, na Escola Municipal Prof. Adauto Pontes, RPA 06, Código de Lotação 14115847, no 1º Ciclo / 1º Ano / 1º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.      6- MARIA DE FATIMA TAVARES DINIZ, CPF 623.934.484-20, mat. 99.021-5, Classe C, na Escola Municipal Prof. Adauto Pontes, RPA 06, Código de Lotação 14115847, no 1º Ciclo / 2º Ano / 1º Turno, a contar de 09 de setembro de 2013.      7- LUCIANA VIEIRA DE BARROS SILVA, CPF 896.559.744-72, mat. 98.934-4, Classe C, na Escola Municipal Prof. Enaldo Manoel de Souza, RPA 06, Código de Lotação 14115848, no 1º Ciclo / 2º Ano / 2º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.      8- HELIA DE LIMA OLIVEIRA LESSA, CPF 352.845.794-53, mat. 98.964-0, Classe C, na Escola Municipal Prof. Enaldo Manoel de Souza, RPA 06, Código de Lotação 14115848, no Grupo V / 1º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.      9- SILVANIA MARIA CAVALCANTI DE LIMA, CPF 021.180.914-43, mat. 98.937-8, Classe C, na Escola Municipal Prof. Jose Lourenco de Lima, RPA 06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115850, no 1º Ciclo / 3º Ano / 2º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.      10- MARILENE CRISTINA DA SILVA MACHADO, CPF 009.465. 984-28, mat. 98.963-6, Classe C, na Escola Municipal Prof. Jose Lourenco de Lima, RPA 06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115850, no 1º Ciclo / 2º Ano / 2º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.        PORTARIA Nº  1655   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Quadro da UGP/DP de 16.09.2013  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, Centro de Custo 140121780, nomeados pela Portaria nº. 2420 de 09.08.2013 publicada no DOM Nº. 92/2013:    1- IRES DIANA SILVESTRE DOS SANTOS, CPF 008.383.894-57, mat. 98.987-5, Classe C, na Escola Municipal Prof. Jose Lourenco de Lima, RPA 06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115850, no Grupo V / 1º Turno, a contar de 09 de setembro de 2013.      2- GIVANILSON SOARES DA SILVA, CPF 055.398.554-00, mat. 99.023-4, Classe B, na Escola Municipal Prof. Jose Lourenco de Lima, RPA 06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115850, no 1º Ciclo / 1º Ano / 1º Turno, a contar de 06 de setembro de 2013.    3- ROSEMIR TAVARES DA COSTA SANTIAGO, CPF 514.955. 204-63, mat. 98.882-6, Classe C, na Escola Municipal Prof. Julio de Oliveira, RPA 06, Código de Lotação 14115852, no 1º Ciclo / 3º Ano / 2º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.    4- LUCENIRA FABIA FEITOSA BARBOSA, CPF 509.512.384-34, mat. 98.885-0, Classe C, na Escola Municipal Prof. Julio de Oliveira, RPA 06, Código de Lotação 14115852, no Grupo V / 1º Turno, a contar de 02 de setembro de 2013.        5- JOSENY GLEIDE COUTO BARROS LIMA, CPF 375.646.094-00, mat. 98.970-8, Classe C, na Escola Municipal Prof. Simoes Barbosa, RPA 06, Código de Lotação 14115855, no 2º Ciclo / 5º Ano / 1º Turno, a contar de 11 de setembro de 2013.        6- MARLENE APARECIDA DOS REIS, CPF 033.637.104-53, mat. 98.831-4, Classe C, na Escola Municipal Prof. Solano Magalhaes, RPA 06, Código de Lotação 14115857, no 2º Ciclo / 5º Ano / 2º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.      7- FABIA PATRICIA DE LIA, CPF 996.080.494-15, mat. 98.902-9, Classe C, na Escola Municipal Prof. Solano Magalhaes, RPA 06, Código de Lotação 14115857, no 1º Ciclo / 2º Ano / 2º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.    8- SILVANA DE QUEIROZ FERRAZ, CPF 659.844.204-49, mat. 98.938-2, Classe C, na Escola Municipal Prof. Solano Magalhaes, RPA 06, Código de Lotação 14115857, no 2º Ciclo / 4º Ano / 1º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.        9- EDVANIA MARIA DOS SANTOS, CPF 044.841.624-74, mat. 98.931-0, Classe C, na Escola Municipal Profª. Sonia Maria de Araujo Souza, RPA 06, Código de Lotação 14115858, no 1º Ciclo/ 3º Ano / 2º Turno, a contar de 09 de setembro de 2013.        10- MAGDA SORAYA FERREIRA TENORIO, CPF 527.227.914-09, mat. 98.952-6, Classe C, na Escola Municipal Profª. Sonia Maria de Araujo Souza, RPA 06, Código de Lotação 14115858, no Grupo V / 1º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.        PORTARIA Nº  1656   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Quadro da UGP/DP de 16.09.2013  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, Centro de Custo 140121780, nomeados pela Portaria nº. 2420 de 09.08.2013 publicada no DOM Nº. 92/2013:    1- MARIA BETANIA DA SILVA, CPF 031.122.634-56, mat. 98.832-9, Classe C, na Escola Municipal Sao Francisco de Assis, RPA 06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115859, no Grupo V / 1º Turno, a contar de 03 de setembro de 2013.      2- MARLENE JAVORSKI, CPF 237.963.911-68, mat. 98.892-1, Classe C, na Escola Municipal Sao Francisco de Assis, RPA 06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115859, no Grupo V / 2º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.    3- AMANDA CHRISTINA GOMES TABOSA PEREIRA, CPF 081. 577.364-12, mat. 99000,0, Classe A, na Escola Municipal Serra da Prata, RPA 06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115861, no 1º Ciclo / 1º Ano / 2º Turno, a contar de 09 de setembro de 2013.      4- KATIA ANTONIETA GOMES, CPF 864.292.134-"],
    [1941,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",12,"04, mat. 99011,0, Classe C, na Escola Municipal Serra da Prata, RPA 06, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 14115861, no 2º Ciclo / 4º Ano / 2º Turno, a contar de 09 de setembro de 2013.      5- MARINALVA LIMA DE MELO, CPF 529.865.354-53, mat. 99.014-3, Classe C, na Escola Municipal Serra da Prata, RPA 06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115861, no 1º Ciclo / 2º Ano / 2º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.      6- MARIA JUDITH NEVES FREIRE PINA, CPF 484.886.314-72, mat. 98.983-7, Classe C, na Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, RPA 06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115862, no 1º Ciclo / 3º Ano / 1º Turno, a contar de 09 de setembro de 2013.      7- PEDRO RODRIGO DA SILVA, CPF 047.134.074-02, mat. 99.009-0, Classe B, na Escola Municipal Tres Carneiros, RPA 06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115863, no 2º Ciclo / 5º Ano / 2º Turno, a contar de 10 de setembro de 2013.       8- FERNANDA AYANNESANTOS GAMA, CPF 057.179.164-69, mat. 98.998-5, Classe C, na Escola Municipal Célia Arraes, RPA 04, Código de Lotação 1411535, no 1º Ciclo / 2º Ano / 2º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.       9- PAULA REGINA DOMINGOS DOS SANTOS PAIVA, CPF 800.118.964-34, mat. 98.976-5, Classe C, na Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior, RPA 06, Código de Lotação 1411535, no 2º Ciclo / 4º Ano / 2º Turno, a contar de 09 de setembro de 2013.      10- MARTA GERTRUDES CANDIDA DE MELO SILVA, CPF 026.036.874-17, mat. 98.877-3, Classe C, na Creche Municipal Sonho de Criança, RPA 06, Código de Lotação 14113811, no Grupo II / 1º Turno, a contar de 17 de setembro de 2013.      PORTARIA Nº  1657   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a  solicitação de 18.09.2013 da Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I MACICLEIDE RAMOS DE SOUZA, CPF 025.263.574-46, mat. 99.143-1, Classe C, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532/Centro de Custo 140121780, a contar de 12 de setembro de 2013, nomeado pela Portaria nº. 2699 de 04 de setembro de 2013, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 103, de 05 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº  1658   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Quadro da UGP/DP de 16.09.2013  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, Centro de Custo 140121780, nomeados pela Portaria nº. 2420 de 09.08.2013 publicada no DOM Nº. 92/2013:    1- JOSEANE PATRICIA DOS SANTOS, CPF 056.493.424-07, mat. 98.954-5, Classe C, na Escola Municipal Pedro Alcantara, RPA 03, Código de Lotação 14115540, no 1º Ciclo / 3º Ano / 2º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.      2- MARIA CECÍLIA SOARES DA SILVA, CPF 036.887.954-23, mat. 99.016-2, Classe C, na Escola Municipal Prof. Jose Soares da Silva, RPA 03, Código de Lotação 14115545, de Difícil Acesso,  no 1º Ciclo / 2º Ano/1º Turno, a contar de 06 de setembro de 2013.    3- SHEILA PATRICIA SOARES DA SILVA, CPF 891.777.624-87, mat. 98.991-3, Classe C, na Escola Municipal Prof. Moacyr de Albuquerque, RPA 03, Código de Lotação 14115547, no 2º Ciclo/ 4º Ano/1º Turno, a contar de 10 de setembro de 2013.      4- CLEONICE MARIA FERREIRA RIBEIRO, CPF 394.364.114-72, mat. 99.012-4, Classe C, na Escola Municipal Prof. Moacyr de Albuquerque, RPA 03, Código de Lotação 14115547, no 1º Ciclo/2º Ano/1º Turno, a contar de 09 de setembro de 2013.      5- JANNINE BARBOSA DA SILVA, CPF 033.114.584-78, mat. 98.888-3, Classe C, na Escola Municipal Prof. Nilo Pereira, RPA 03, Código de Lotação 14115548, no 1º Ciclo / 1º Ano/1º Turno, a contar de 02 de setembro de 2013.      6- ELIZANGELA NASCIMENTO DOS SANTOS, CPF 024.141. 274-90, mat. 98.941-6, Classe C, na Escola Municipal Profª. Almerinda Umbelino de Barros, RPA 03, Código de Lotação 14115557, no 1º Ciclo/1º Ano/1º Turno, a contar de 04 de setembro de 2013.      PORTARIA Nº  1659   DE 19  DE  SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Quadro da UGP/DP de 16.09.2013  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, em turma de Educação Especial, com pagamento de Gratificação de Ensino Especial, conforme o Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001, Centro de Custo 140121780, nomeados pela Portaria nº. 2420 de 09.08.2013 publicada no DOM Nº. 92/2013:    1- MONICA MARIA WANDERLEY NUNES MONETA, CPF 035. 300.034-50, mat. 99.005-2, Classe B, na Escola Municipal Rozemar Macedo de Lima- APAE - e Anexa, RPA 03, Código de Lotação 14115559, no 2º Ciclo/4º Ano/1º Turno, a contar de 3 de setembro de 2013.      2 ELDA BARROS NERY ROCHA, CPF 493.962.694-68, mat. 98.906-7, Classe C, na Escola Municipal Rozemar Macedo de Lima- APAE - e anexa, RPA 03, Código de Lotação 14115559, no 1º Ciclo/1º Ano/1º Turno, em turma de Educação Especial, no período de 06 de maio a 31 de dezembro de 2013.    3 TEREZA CRISTINA GUEDES ZIDANES, CPF 278.790.194-15, mat. 99.002-9, Classe C, na Escola Municipal Rozemar Macedo de Lima- APAE  e Anexa, RPA 03, Código de Lotação 14115559, no EJA-MOD. III/2º Turno, a contar de 09 de setembro de 2013.   4 PRISCILA ANDREA MORAIS DANTAS, CPF 036.275.554-06, mat. 98.859-1, Classe C, na Escola Municipal Padre Antonio Henrique, RPA 01, Código de Lotação 14115313, no 2º Ciclo / 4º Ano/Noite, a contar de 03 de setembro de 2013.      5- SILVANIA RITA DE PAIVA, CPF 428.350.974-49, mat. 98.955-0, Classe C, na Escola Municipal Rozemar Macedo  de Lima, RPA 03, (APAE) Código de Lotação 1411559, no Grupo V/1º Turno, a contar de 05 de setembro de 2013.      PORTARIA  Nº  1560   DE  19   DE  SETEMBRO  DE  2013.  O SECRETÁRI O DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a JOSEANE RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 661.322.234-87, matrícula nº 99.112-0, enquanto estiver no exercício do cargo comissionado de Coordenadora da Creche Municipal Vila dos Milagres, RPA 06, em substituição a ROBERTA LUIZ DA SILVA SOARES, CPF nº 03700977425, matrícula nº 68.444-3.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    R E T I F I C A Ç Ã O     PORTARIA Nº. 1469 de 27 de agosto de 2013, publicada no DOM nº. 100/2013, no que se refere ao CPF do Professor I LEILA ALVES DE MEDEIROS, mat. 94.332-8,     ONDE SE LÊ: CPF 022.692.234-53.    LEIA-SE: CPF 022.692.234-03.  Recife 19 de  setembro  de  2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [1942,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Aviso",1,"AVISO:  ' A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, torna público que recebe da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMA), a licença de Operação de nº 433/2013 para desenvolvimento de suas atividades situado a BR 232 KM 7,5, no bairro do Curado, Recife/PE, com validade até 17/09/2015.'      EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    PORTARIA Nº 020 DE 08 DE JULHO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal,   R E S O L V E:    1-Tornar sem efeito a Portaria nº 009/2013, de 18 de abril de 2013, que designa ROMILDO BEZERRA PORTO, matrícula nº 70.321-4, para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito desta Empresa, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI.    2-Tornar sem efeito a Portaria nº 015/2013, de 13 de junho de 2013, que designa CRISTIANE ARAÚJO PEREIRA MARINS LEITE, matrícula nº 90.307-8, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito desta Empresa, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI.    3-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 13 de junho de 2013.    4-Revogam-se as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 021 DE 08 DE JULHO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação,  R E S O L V E:    1-Designar o servidor ROMILDO BEZERRA PORTO, matrícula nº 70.321-4, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito desta Empresa, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 13 de junho de 2013.    3-Revogam-se as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 022 DE 08 DE JULHO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação,  R E S O L V E:    1-Designar a servidora CRISTIANE ARAÚJO PEREIRA MARINS LEITE, matrícula nº 90.307-8, para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito desta Empresa, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 13 de junho de 2013.    3-Revogam-se as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 023 DE 11 DE JULHO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando os termos da Comunicação Interna nº 091/2013, datada de 11/07/2013, do Diretor de Engenharia desta Empresa,  R E S O L V E:    1-Substituir as servidoras ROSA MARIA PESSOA CAMPELLO, matrícula nº 10.221-0 e IRENE MARIA DE FARIAS DOMINGOS, matrícula nº 16.169-1, pela servidora MARIA DO SOCORRO VIEIRA CALDAS, matrícula nº 13.623-9 e pelo servidor GLÁUCIO MENDONÇA BRASILEIRO, matrícula nº 16.890-4, na qualidade de membros da Comissão Técnica Especial designada pela Portaria nº 013/2013, de 31/05/2013, que tem a finalidade específica de proceder ao julgamento das propostas técnicas apresentadas na Concorrência nº 007/2012, que tem por objeto a contratação da execução do Trabalho Técnico Social junto às famílias que serão indenizadas nas obras de urbanização da área que abrange 11 canais ao longo da bacia do Rio Capibaribe, bem como as que serão reassentadas no conjunto habitacional Casarão do Barbalho, no bairro da Iputinga, em Recife, empreendimento que integra o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.    2-Determinar que permanecem inalteradas as demais disposições contidas na referida Portaria originária.    3-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de julho de 2013, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 024 DE 29 DE JULHO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando os termos da Comunicação Interna nº 100/2013, datada de 25/07/2013, do Diretor de Engenharia desta Empresa,  R E S O L V E:    1-Substituir a servidora IZABEL PIETRO CHAGAS SIQUEIRA, matrícula nº 17.116-6, pelo servidor HUGO DUARTE VILAR, matrícula nº 90.328-0, na Comissão Técnica Especial designada pela Portaria nº 014/2013, de 03/06/2013, a qual tem a finalidade específica de proceder ao julgamento das propostas técnicas apresentadas na Concorrência nº 002/2013, que tem por objeto a contratação de empresa especializada visando à Elaboração e Desenvolvimento do Projeto Básico de Adequação Viária da II Perimetral, III Perimetral e Radial Sul, no Recife, para implantação do Corredor Exclusivo de Ônibus.    2-Incluir o servidor GIOVANI GALVÃO DOS SANTOS RIBEIRO, matrícula 50.235-9, na composição da referida Comissão Técnica Especial.    3-Determinar que permanecem inalteradas as demais disposições contidas na referida Portaria originária.    4-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de julho de 2013, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 025 DE 02 DE AGOSTO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal, considerando que a servidora Maria Isabel Aguiar Lafayette, matrícula nº 50.228-6, Presidente da Comissão de Licitação - CPL desta Empresa, se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de agosto do ano em curso, conforme informações constantes do Relatório de Ocorrência de Pessoal - ROP, datado de 09/07/2013,  R E S O L V E:    1-Designar o servidor PAULO AMARO ROLIM FILHO, CPF nº 283.508.804-06, matrícula nº 16.353-8, para responder pela Presidência da Comissão Permanente de Licitação - CPL desta Empresa, durante o afastamento da titular, MARIA ISABEL AGUIAR LAFAYETTE, CPF nº 451.562.554-34, matrícula nº 50.228-6, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de agosto de 2013.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de agosto de 2013, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 026 DE 07 DE AGOSTO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando os termos da Comunicação Interna nº 026/2013, datada de 25/07/2013, da Presidente da Comissão Permanente de Licitação desta Empresa,  R E S O L V E:  1-Designar uma Comissão Técnica Especial, composta pelas servidoras: TEREZA CRISTINA LESSA FERREIRA D'OLIVEIRA, matrícula nº 16.909-9 -  MARIA DO SOCORRO VIEIRA CALDAS, matrícula nº 13.623-9 e ROSA MARIA PESSOA CAMPELLO, matrícula nº 10.221-0, com a finalidade específica de proceder ao julgamento das propostas"],
    [1943,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Aviso",2," técnicas apresentadas na Concorrência nº 008/2013, que tem por objeto executar o Plano de Trabalho Técnico Social de acompanhamento, orientação, apoio, educação sanitária, ambiental e patrimonial, reassentamento, geração de trabalho e renda e gestão condominial, a ser realizado junto às famílias das áreas críticas afetadas pelo Projeto Capibaribe Melhor.    2-Determinar que esta Comissão apresentará à CPL, relatório e/ou parecer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da abertura dos envelopes de número 02 do aludido certame licitatório.    3-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 027 DE 07 DE AGOSTO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal, considerando a necessidade de se redefinir os Ordenadores de Despesas desta Empresa, face às disposições contidas no Decreto Municipal nº 26.966, de 18 de fevereiro de 2013 e, ainda, a nomeação de Diogo Luna Viana, matrícula nº 50.237-5, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro desta Empresa, a contar de 25 de julho de 2013,  R E S O L V E:  1-Designar o Diretor Administrativo e Financeiro, Diogo Luna Viana, CPF nº 009.540.844-46, matrícula nº 50.237-5 -  a Diretora de Planejamento e Projetos, Norah Helena dos Santos Neves, CPF nº 328.982.074-20, matrícula nº 70.324-9 e o Gerente Geral Administrativo e Financeiro, Romildo Bezerra Porto, CPF nº 227.200.064-91, matrícula nº 70.321-4, como Ordenadores de Despesas desta Empresa.     2-Dispor que as ordens de saque e ordens bancárias sejam assinadas, preferencialmente, pelo Diretor Presidente, em conjunto com um dos Ordenadores de Despesas elencados no item 1 desta Portaria.    3-Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 011/2013, de 29/04/2013.    4-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 25 de julho de 2013.    ANTONIO JOÃO DOURADO  Diretor Presidente  PORTARIA Nº 018 DE 20 DE JUNHO DE 2013  O Diretor Presidente da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando a necessidade de instituir uma Comissão Técnica, com caráter de Comissão Especial, para validação e análise dos Projetos de Engenharia de estabilidade de taludes pertencentes ao Contrato nº 055/2012, PAC 2 - Contenção de Encostas,  R E S O L V E:    1-Instituir uma Comissão Técnica, com caráter de Comissão Especial, para validação e análise dos Projetos de Engenharia de estabilidade de taludes pertencentes ao Contrato nº 055/2012, PAC 2 - Contenção de Encostas, composta pelos servidores abaixo descriminados:    'Flaviana Gomes da Silva, Engenheira, matrícula nº 50.220-0  (Coordenação)  'Andréa Araújo de Lucena, Engenheira, matrícula nº 90.289-6  (Suplência de Coordenação)  'Maria Francisca Linhares Wanderley, Engenheira, matrícula nº 14.217-4  'Cláudia Maria Cunha Barreto, Engenheira, matrícula nº 08.202-3  'David Herszenhorn, Engenheiro, matrícula nº 00.709-9  'Eronides Gonçalves Carneiro, Arquiteto, matrícula nº 17.065-8  'Edésio Rangel de Farias Júnior, Engenheiro, matrícula nº 09.865-5  'José Eurico Machado Rego, Engenheiro, matrícula nº 70.277-3    2-Determinar procedimentos a serem adotados pela Comissão Técnica, ora instituída, conforme se segue:    2.1-Proceder, semanalmente, às terças-feiras, reunião desta Comissão para validação das análises dos projetos já efetuadas pelo técnico responsável da Diretoria de Planejamento e Projetos - DPP, por cada projeto, dirimir dúvidas, esclarecimentos técnicos e vistorias no horário do expediente, ou seja, das 08:00 às 14:00 horas -     2.2-Definição, por parte da Coordenação, dos projetos que serão tratados em cada reunião -     2.3-Proceder com a análise de outros projetos correlacionados com estabilização de taludes pertencentes a outros contratos, para atender demanda da gestão municipal -     2.4-Realizar memória de reunião, sistematizando a análise conjunta da Comissão -     2.5-Realizar memória das vistorias de campo, relatando os aspectos técnicos do local e encaminhamentos necessários.    3-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.      ANTONIO JOÃO DOURADO  Diretor Presidente  (Republicada por Incorreção)"],
    [1944,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"PORTARIA Nº 012 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013  O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei do COMDICA de nº 17.884/2013 que altera o Art. 6º e seus parágrafos da Lei 15.604/1992.  R E S O L V E :     I - Designar, JOSÉ RUFINO DA SILVA, CPF: 214.689.314-15, matricula nº 97689-8, como Conselheiro Titular  representante do GABINETE DO PREFEITO  para compor o Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA..    I I -  Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.    PORTARIA Nº 013 DE 19 DE SETEMBRO DE 2013  O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei do COMDICA de nº 17.884/2013 que altera o Art. 6º e seus parágrafos da Lei 15.604/1992.  R E S O L V E :     I - Designar, MIRTES GOMES ARAÚJO, CPF: 766.442.274-49, matricula nº 69518-9, como Conselheira Titular  e como Conselheira Suplente CARMEN SANDRA DOS SANTOS ARAÚJO ALBUQUERQUE, CPF: 735.167.914-20, matricula nº  98284-7, ambos representante da SECRETARIA DE SAÚDE  para compor o Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA..    I I -  Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.    ALEXANDRE JOSÉ BASTOS NÁPOLES DE CARVALHO FILHO  Coordenador do COMDICA    PORTARIA Nº. 066/2013 de   17  de  setembro  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido ELIZANGELA SANTOS DA CRUZ ARRUDA, mat. 1306-4, CPF: 046.147.344-56, do cargo efetivo de Assistente Social, a contar da data de 23 de julho de 2013.    PORTARIA Nº. 067/2013 de   17  de  setembro  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido JANAÍNA MACHADO BONFIM SANTOS, mat. 7196, CPF: 025.301.574-05, do cargo efetivo de Assistente Social, a contar da data de 29 de julho de 2013.    PORTARIA Nº. 068/2013 de   17 de  setembro  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido ERILANE LEITE DA SILVA, mat. 7170, CPF: 036.492.494-21, do cargo efetivo de Assistente Social, a contar da data de 30 de julho de 2013.    Ana Maria de Farias Lira  Secretária Executiva  oficio 435    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 041/2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº   17.892         de 20 de julho de 2013, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 18 de setembro de 2013,   RESOLVE:  1.APROVAR o  aceite  do município,  realizado no mês de maio de 2013 ,ao  Cofinanciamento Estadual para qualificar o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família/ PAIF 2013, nos CRAS -     2.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.     3.Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 042/2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº   17.892         de 20 de julho de 2013, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 18 de setembro  de 2013,   RESOLVE:  1.APROVAR o  aceite  ao Cofinanciamento Estadual para fomento ao Serviço de Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional/ Cozinha Comunitária 2013 -      2.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.     3.Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 043/2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº   17.892         de 20 de julho de 2013, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 18 de setembro  de 2013,   RESOLVE:  1.APROVAR o  Demonstrativo para Cofinanciamento do Governo Federal- Sistema Único de Assistência Social - Programa Bolsa Família / IGD/PBF Físico Financeiro ano 2012 -     2.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.     3.Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 18 de setembro de 2013.    ANA MARIA DE FARIAS LIRA   Presidente do CMAS"],
    [1945,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","Portaria",1,"PORTARIA COMAM - 07/2013  A Presidenta em exercício do COMAM, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso III do Art. 16 e Art. 21, do Regimento Interno do COMAM, aprovado pelo Decreto nº 25.209/10 -   R E S O V E:   Publicar o resultado da eleição das entidades representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente conforme eleição realizada no dia 20/09/2013 na FAFIRE no Diário Oficial do Município.     Art. 1º O Conselho Municipal de Meio Ambiente terá como representantes da sociedade civil para o exercício 2013/2015 as seguintes entidades  Associação dos Trapeiros de Emaús Recife  Rua Mamede Coelho, 53, Dois Unidos, Recife/PE  CEP 52140-180  CNPJ 01.491957/0001-40      FASE  Rua Viscondessa de Albuquerque, 168, Derby, Recife/PE  CEP 52010-000  CNPJ 33.700.956/0001-55    Centro de Atitudes  Rua Dona Ada Vieira, 127, Santana, Recife/PE  CEP 52060-520  CNPJ 05.767.696/0001-08    Universidade Livre do Meio Ambiente do Nordeste - UNIECO  Rua Silveira Lôbo, 32, Poço, Recife/PE  CEP 52061-030  CNPJ 01.507.641/0001-08      Cidadania Feminina  Rua Amoz, 120, Córrego do Euclides, Alto José Bonifácio, Recife/PE  CEP 52280-735  CNPJ 06.303.793/0001-02    Federação de Entidades Comunitárias do Ibura e Jordão  Rua Paulista, 43, UR-1, Ibura, Recife/PE  CEP  CNPJ 35.467.620/0001-10      Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental  Av. Caxangá, 205, sala 703, Empresarial Caxangá Trade Center, Madalena, Recife/PE  CEP 50720-000  CNPJ 33.945.015/0001-81    Faculdade Frassinetti do Recife  Av. Conde da Boa Vista, 921, Boa Vista, Recife/PE  CEP 50680-390  CNPJ 10.847.747/0015-39      Ademi - PE  Rua Venezuela, 84, Espinheiro, Recife/PE  CEP 52020-170  CNPJ 11.339.561/0001-36      Federação das Indústrias de Pernambuco - FIEPE  Av. Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, Recife/PE  CEP 50040-911  CNPJ 10.054.062/0001-30  Art. 2º As Entidades eleitas terão prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação para formalização de seu representante titular e suplente junto a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SMAS    INAMARA SANTOS MÉLO  Presidente em exercício do COMAM"],
    [1946,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo e Lazer","Felipe Augusto Lyra Carreras","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 002/2013, disponível no sítio: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: contratação de empresa especializada na execução dos serviços de transporte, microônibus intermunicipal (25 lugares), ônibus intermunicipal (50 lugares), e veículo van (15 lugares), com motorista e combustível por conta da contratada. FORNECEDOR: REAL SERVICE LTDA - ME. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 006/2013. Processo Licitatório: 007/2013."],
    [1947,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO N° 003/2013, FIRMADO EM 10 DE SETEMBRO DE 2013 ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A LUZI PASSAGENS, TURISMO, LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA.- EPP. PARTES CONTRATANTES: AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A LUZI PASSAGENS, TURISMO, LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP. MODALIDADE: Carona da Ata de Registro de Preços nº. 001/2013 da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, referente ao Processo Licitatório nº 002/2013, na modalidade de Pregão Presencial nº 002/2013- CEL / FCCR. OBJETO: contratação da empresa CONTRATADA para prestação de serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, conforme as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº. 001/2013 referente ao Processo Licitatório nº 002/2013, na modalidade de Pregão Presencial nº 002/2013- CEL / Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR e proposta da CONTRATADA, documentos que integram este instrumento, assim como as especificações dos serviços estão constantes na tabela abaixo:       DESCRIÇÃO DO OBJETO PERCENTUAL VALOR  ESTIMADO          DESCONTO  PARA 12 MESES (R$)        (bilhetes emitidos) (%)   serviço de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de passagens aéreas nacionais  3% R$           18.000,00  serviço de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes   de passagens aéreas internacionais      3% R$           7.000,00      TOTAL - R$ 25.000,00  VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 5301.04.122.2.161.2.723 e elemento de despesa de número: 3.3.90.33.RECURSOS FINANCEIROS:Tesouro Municipal.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 010, FIRMADO EM 29 DE AGOSTO DE 2012 ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A SEGSAT SERVIÇOS LTDA. OBJETO: renovação da vigência contratual pelo período de 12(doze) meses, tendo como termo inicial o dia 10/09/2013 e termo final o dia 09/09/2014. Caso venha a ser publicada durante a vigência contratual, no âmbito da Prefeitura do Recife, uma nova Ata de Registro de Preços para serviços de segurança eletrônica de 24 horas ininterruptas, compreendendo: sistema de alarme, cerca elétrica, CFTV e monitoramento com o fornecimento dos equipamentos, instalação, operacionalização, manutenção preventiva e corretiva, substituição de peças e/ou equipamentos, quando necessário, incluindo mão de obra, que possua condições melhores do que as estipuladas na presente contratação, o contrato n°. 010/2012 deverá ser rescindido por razões de interesse público (inciso XII do art. 78 da Lei n° 8.666/93) e de forma amigável, conforme inciso II do art.79 da Lei n° 8.666/93, caso a CONTRATADA não faça uma contraproposta mais vantajosa. A CONTRATADA assume o compromisso neste Segundo Aditivo de que não irá requerer o ressarcimento por eventuais prejuízos com a rescisão que possa vir a acontecer na forma especificada na cláusula segunda acima, renunciando, portanto, ao disposto no §2º do art. 79 da Lei 8.666/93, e declara que aceitará assinar o termo de rescisão amigável sem questionamentos caso não consiga fazer uma contraproposta mais vantajosa."],
    [1948,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional.","Marília Valença Rocha Arraes de Alencar","R E T I F I C A Ç Ã O",1,"R E T I F I C A Ç Ã O  No extrato do termo de Dispensa de Licitação nº 01/2013, publicado no Diário Oficial do Recife nº 102, de 03.09.2013.    ONDE SE LÊ: no valor mensal de R$ 146.576,76 ( cento e quarenta e seis mil, quinhentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos).    LEIA-SE: em quatro parcelas, conforme cronograma de execução dos serviços.    MARÍLIA VALENÇA ROCHA ARRAES DE ALENCAR  Secretária de Juventude e Qualificação Profissional."],
    [1949,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Processo Seletivo",1,"Processo Seletivo Segundo Tempo  PROCESSO SELETIVO DO SEGUNDO TEMPO  GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES  Informa a desistência de seis candidatos, a pedido, aprovados no PROCESSO SELETIVO DO SEGUNDO TEMPO:  CANDIDATO  CARGO   CLASSIFICAÇÃO NOTA  Agenor Cordeiro da Silva Coordenador de núcleo  5°  8,00  Simone Oliveira de Araujo Coordenador de núcleo  14  8,00  Adriana de Andrade Landim Coordenador de núcleo  15  7,00  Fabíola Tátima da Silva Coordenador de núcleo  31 6,00  Plínio Dias dos Santos Coordenador de núcleo  38 5,00  Juliana Elias de Araujo Coordenador de núcleo  39 6,00    Os candidatos abaixo especificados, conforme ordem de classificação devem apresentar-se no GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, a fim de iniciar o desempenho de suas atividades no PROGRAMA SEGUNDO TEMPO . O não comparecimento, no prazo estabelecido no Edital, configurar-se-á como desistência da vaga.   CANDIDATO  CARGO   CLASSIFICAÇÃO NOTA  Max Aurelio de Medeiros Coordenador de núcleo  46  6,00  Thamires Lucena da Silva Coordenador de núcleo  47  6,00  Ana Carolina da Silva Constantino Coordenador de núcleo  48  5,00  Antonio Marinho de Souza Neto Coordenador de núcleo  49  5,00  Barbara Bruna Wanderley de Lima Coordenador de núcleo  50  5,00  Cristiano da Rocha Silva Coordenador de núcleo  51  5,00"],
    [1950,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº0010/2013-CPLE - Licitação nº BB - 505579 Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 meses, para a aquisição, locação e montagem de aparelhos, equipamentos e materiais para treinamento funcional de academia de musculação ao ar livre com prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica - 02 (dois) LOTES, para atender às necessidades da Secretaria de Turismo e Lazer. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 04 (quatro) de outubro de 2013, às 10:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 04 (quatro) de outubro de 2013, às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 20 de setembro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 013/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos - 21 (vinte e um) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: UNI HOSPITALAR LTDA., no lote 01, com o valor total de R$ 190.250,00 -  COMERCIAL CIRÚRGICA RIO CLARENSE LTDA., nos lotes 02 e 15, com os valores totais de  R$ 6.399,00 e R$ 9.690,00, respectivamente -  UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, no lote 03, com o valor total de R$ 17.895,00 -  CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA. nos lotes 04 e 17  com os valores totais de  R$ 20.750,00 e R$ 32.500,00 respectivamente -  DROGAFONTE LTDA., nos lotes 05, 10 e  13, com os valores totais de R$ 4.050,00, R$ 20.034,00 e R$  590,24 respectivamente -  OPHTHALMOS S.A, nos lotes  06 e 07, com os valores totais de R$ 37.950,00 e R$ 5. 375,00 respectivamente -  DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA., no lote 08, com o valor R$ 9.060,00 -  ELFA MEDICAMENTOS LTDA., no lote 12, com o valor total de R$ 5.250,60 -  EXPRESSA DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA., no lote 14, com o valor total de 63.200,00 -  AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. nos lotes 16 e 18,  com os valores totais de R$ 8.900,00 e R$ 3.168,00 respectivamente -  ELI LILLY DO BRASIL LTDA., no lote 19, com o valor total de R$ 508.500,00 -  MAUES LOBATO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃOES LTDA., no lote 20, com o valor total de R$ 650.000,00 e EXOMED REP. DE MEDICAMENTOS LTDA. no lote 21, com o valor total de 17.460,00. Lote Deserto: 11. Lote cancelado: 09. Recife, 20 de setembro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira. Republicado por ter saído com incorreção.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 016/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos - 05 (cinco) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: CIAMED DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA., no lote 01, com o valor total de  R$ 2.098,50 -  DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA. no lote 03, com o valor total de R$ 3.650.000,00 -  GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA., no lote 05, com o valor total de R$ 509.000,00. Lote fracassado: 04. Lote cancelado: 02. Recife, 20 de setembro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    RESULTADO DA LICITAÇÃO   PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2013- PROCESSO Nº 11/2013- CPLM - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de gêneros alimentícios e material de consumo (café, açúcar, água mineral em garrafões plásticos e garrafões plásticos), 04 (quatro) lotes. Empresas habilitadas e declaradas vencedoras (licitante vencedor): CAVALCANTE DISTRIBUIDORA LTDA - ME, Lotes 01, com valor global de R$ 42.570,48 (quarenta e dois mil, quinhentos e setenta reais e quarenta e oito centavos), MAT MALAP REPRESENTAÇÃO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Lote 02, com valor global de R$ 90.825,00 (noventa mil, oitocentos e vinte cinco reais), CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO - EPP - Lotes (03,04), com valor global de R$ 661.170,05 (seiscentos e sessenta e um mil, cento e setenta reais e cinco centavos), R$ 735.378,05 ( setecentos e trinta e cinco mil, trezentos e setenta e oito reais e cinco centavos), Recife, 20 de setembro de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO / RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2013 - CPLE - Licitação nº BB - 495173 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a contratação de empresa especializada em locação de veículos - 02 (dois) LOTES, para atender às necessidades da SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO. Comunicamos que a autoridade superior julgou IMPROCEDENTE o recurso apresentado pela empresa LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA. Resultado Final: Empresa Habilitada e declarada vencedora SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA no valor do Lote 1 (um) R$ 1.369.656,00  (Um milhão trezentos e sessenta e nove mil e seiscentos e cinqüenta e seis reais) e Lote 2 (dois) R$  959.976,00 (Novecentos e cinqüenta e nove mil novecentos e setenta e seis reis) . Autos franqueados aos interessados. Outras informações pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 20 de setembro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2013-CPLS - Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada em serviços gráficos, para atender as necessidades da Governadoria Municipal. Empresas habilitadas e vencedoras: Lote 1 e 2 PBF GRÁFICA E TEXTIL LTDA com os valores de R$ 96.994,10 (noventa e seis mil novecentos e noventa e quatro reais e dez centavos) para   o lote 1 e R$ 88.999,50 (oitenta e oito mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) para o lote 2 , para o lote 3 MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA  com o valor de R$ 41.489,00 (quarenta e um mil quatrocentos e oitenta e nove reais).  Recife, 20 de setembro de 2013.Etiene Pereira de Oliveira.Pregoeira.       COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    R E T I F I C A Ç Ã O     Pregão Eletrônico Nº 012/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 505234 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de testes, hematológicos, bioquímicos, sorológicos e hormonais, imunohematológicos, coagulação e uroanalise - 05 (cinco) lotes, para atendimento das necessidades do Laboratório Municipal da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife  . Nos subitens 6.1 e 6.2, do ANEXO IV, onde se lê: 1, 6 e 9, leia-se: 1, 2, 3, 4 e 5. Recife, 20 de setembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 021/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 505710 - Objeto: Registro de Preços, com"],
    [1951,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de equipamentos médicos e mobiliários hospitalares - 31 (trinta e um) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência designada para o dia 07 de outubro de 2013, às 10:00 horas e Lances dia 07 de outubro de 2013, às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 20 de setembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    E R R A T A     RESULTADO FINAL  Seleção Pública Nº 001/2013-CPLS. Objeto: Seleção para aquisição de COTA DE PATROCÍNIO, denominada COTA MASTER com direito de exibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do Município nas localidades dos eventos, de até 06 (seis) marcas patrocinadoras em cada um dos eventos relacionados, excetuando-se 'instituições bancárias' e 'órgãos da administração pública Federal e do Estado de Pernambuco (Estaduais), relativos ao Carnaval, Festejos Juninos e Réveillon da Cidade do Recife. Empresa habilitada e declarada vencedora: Companhia de Bebidas das Américas-AMBEV,( onde se lê: com valor de R$ 9.201.110,00 (nove milhões duzentos e um mil reais e cento e dez reais, leia-se: com valor de R$ 9.201.110,00( nove milhões duzentos e um mil e cento e dez reais) por ano até julho de 2016). Recife, 20 de setembro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira. Presidente.    EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA     PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2013  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2013  TIPO MENOR PREÇO   Homologado o Registro de Preços cujo objeto é a aquisição de licenças de uso de softwares da plataforma Oracle, com suporte técnico e atualização tecnológica, para viabilizar a continuidade dos serviços vinculados a estes produtos no ambiente computacional da EMPREL, bem como a prestação de serviços técnicos especializados nesta plataforma e treinamentos dos seus funcionários nas tecnologias Oracle, de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo II - Termo de Referência do Edital, pelo período de até 12 (doze) meses, em nome das empresas vencedoras, respectivamente a AÇÃO INFORMÁTICA BRASIL LTDA - CNPJ nº 81.627.838/0001-01, para o Lote 01, com valor de R$ 5.634.000,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e quatro mil reais) e para o Lote 02, com valor de R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais), perfazendo um valor total de R$ 5.669.700,00 (cinco milhões, seiscentos e sessenta e nove mil e setecentos reais), a G3 COMÉRCIO E SISTEMAS LTDA - CNPJ nº 02.606.231/0001-79, para o Lote 03, com valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), e para o Lote 04, com valor de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), perfazendo um total de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais). Recife, 20/09/2013. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    AVISOS:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2013-CPL/FCCR - BB Nº 503.637 - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: - Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa para prestação dos serviços de fiscalização, observação e controle de bens patrimoniais, públicos e privados, que estejam disponibilizados para atuarem em eventos de grande, médio e pequeno porte da FCCR, com fluxo de público diário mínimo de 15.000 (quinze mil) pessoas, executados através das categorias profissionais identificadas como vigia e supervisor. Comunicamos a realização da sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 04 (quatro) de outubro de 2013, às 10:00 horas e lances no mesmo dia às 15:00 horas - (HORÁRIOS DE BRASÍLIA) no sítio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sítios eletrônicos www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8022. Recife, 20 de setembro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro.    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2013-CPL/FCCR - BB Nº 505.033 - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: - Registro de Preços, pelo período de 12 meses, referente à cessão de rádios comunicadores e acessórios, a serem utilizados em eventos apoiados e/ou realizados pela Fundação de Cultura Cidade do Recife. Comunicamos a realização da sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 07 (sete) de outubro de 2013, às 10:00 horas e Lances no mesmo dia às 15:00 horas - (HORÁRIOS DE BRASÍLIA) no sítio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sítios eletrônicos www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8022. Recife, 20 de setembro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro.      A Fundação de Cultura Cidade do Recife, por meio do seu representante legal, torna público que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:  Inexigibilidade de Licitação nº. 1241/2013. Objeto: 07 (sete) apresentações artísticas de Daniel Bento e Trio Pé-de-Serra e Daniel Bento e Banda, sendo as apresentações de Daniel Bento e Trio Pé-de-Serra nos dias 22, 23, 28 e 29 de junho na Bomba do Hemetério, no Cordeiro, Brasília Teimosa e no Cordeiro novamente, respectivamente, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) e de Daniel Bento e Banda nos dias 28 e 29 de junho de 2013 no Buracão e na UR-07 Várzea, respectivamente, no valor individual de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ARRAIA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CPF sob o nº. 616.475.274-49. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 21 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1345/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Dona Selma do Coco, dia 14 de julho de 2013, no Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do evento 'Recife Antigo de Coração', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 14 de julho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1213/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Trio Eles do Forró, no dia 23 de junho de 2013, no Pólo da UR-07 - Várzea, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra"],
    [1952,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3," em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1408/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de João do Morro, no dia 06 de setembro de 2013, no Bongi, nesta cidade, por ocasião do 'Aniversário de 160 anos do Bairro do Bongi', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ORGANIZA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.815.109/0001-30. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 02 de setembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1334/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas, sendo:  01 (uma) apresentação do Trio Chiado da Chinela  e 01 (uma) apresentação do Trio Xavier, ambas no dia 23 de junho de 2013, no Barro, nesta cidade e por ocasião do 'São João do Recife 2013', no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: THORPE & CHALEGRE LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1225/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Trio Xote Brasil, dias 29 e 30 de junho de 2013, em Campo Grande e Sítio Grande, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: THORPE & CHALEGRE LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1258/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Trio 19 de Fevereiro, no dia 23 de junho de 2013, no Arraial do Córrego do Jenipapo e Forró Fest - Engenho do Meio, todas no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), todos nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1420/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Só Zueira, dia 14 de setembro de 2013, no Coque, nesta cidade, por ocasião do evento 'Devolução da Zeis - Coque', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 13 de setembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1421/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Cybelle do Cavaco, dia 14 de setembro de 2013, no Coque, nesta cidade, por ocasião do evento 'Devolução da Zeis - Coque'', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 13 de setembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1092/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações do Trio Pé de Serra Jane Lima e Forró Quente, nos dias 16 e 18 de junho de 2013, no Ibura e na Praça do Arsenal, todas nesta cidade, cada uma no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ALVES DE ARAÚJO E CIA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 03 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1191/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Forró Sensação, no dia 27 de junho de 2013, no Clube dos Oficiais da Polícia Militar, nesta cidade, por ocasião do 'São João da Pessoa com Deficiência - São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: R & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1238/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Trio Forrózaga, nos dias 21 e 28 de junho de 2013, em Casa Amarela e Vasco da Gama, respectivamente, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JOSÉ CLÁUDIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 397.187.864-49. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 21 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1399/2013. Objeto: realização de 01 (uma) apresentação artística das Fadas Magrinhas, a ser realizado no dia 25 de agosto de 2013, no Recife Antigo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Recife Antigo de Coração', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: VARINHA DE CONDÃO LTDA. EPP, inscrito no CNpJ sob o nº. 15.166.956/0001-35. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 15 de agosto de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1383/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio 1"],
    [1953,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"00% Mulher, a ser realizado no dia 25 de agosto de 2013, no Recife Antigo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Recife Antigo de Coração', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: W CUNHA DA SILVA & CIA LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.363.822/0001-41. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 15 de agosto de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1403/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio 100% Mulher, a ser realizado no dia 01 de setembro de 2013, no Recife Antigo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Recife Antigo de Coração', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: W CUNHA DA SILVA & CIA LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.363.822/0001-41. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de agosto de 2013.   Inexigibilidade de Licitação nº. 1291/2013. Objeto: 10 (dez) apresentações artísticas, sendo:04 (quatro) apresentações artísticas do Trio Forró Luado, sendo: 01 (uma) apresentação no dia 23 de junho de 2013, no Pina, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -  01 (uma) apresentação no dia 24 de junho de 2013, no Monte Verde, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -  02 (duas) apresentações no dia 29 de junho de 2013, no Córrego de Euclides e Iputinga, respectivamente, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 06 (seis) apresentações artísticas do Trio Veneno, sendo:03 (três) apresentações no dia 23 de junho de 2013, na Imbiribeira, na Mangueira e Monte Verde, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) -  02 (duas) apresentações no dia 24 de junho de 2013, em Casa Amarela e Monte Verde, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) -  01 (uma) apresentação no dia 28 de junho de 2013, no UR-5, no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: FILIPE NICODEMOS ALVES - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.667.166/0001-08. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1273/2013. Objeto: 5 (cinco) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística do Trio Forrozão Rala Bucho, no dia 28 de junho de 2013, no Alto do Capitão, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 01 (uma) apresentação artística do Forró do Bom, no dia 28 de junho de 2013, no Burity, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 01 (uma) apresentação artística de Paulo Viola, no dia 28 de junho de 2013, no Burity, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística do Forró Xodó, no dia 28 de junho de 2013, em Jardim São Paulo, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 01 (uma) apresentação artística do Grupo Oxente Danousse, no dia 29 de junho de 2013, no em Jardim São Paulo, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ON PRODUÇÕES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.251.219/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife,25 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1239/2013. Objeto: 11 (onze) apresentações artísticas da Quadrilha Junina Luará, sendo:01 (uma) apresentação no dia 21 de junho de 2013, no Alto do Refúgio, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais) -  01 (uma) apresentação no dia 22 de junho de 2013, no Engenho do Meio, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais) - 02 (duas) apresentações no dia 23 de junho de 2013, no Barro e no Ibura, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais) - 04 (quatro) apresentações no dia 24 de junho de 2013, Chão de Estrela, no Bongi, Areias e no Arraial comunitário bola na rede, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 02 (duas) apresentações no dia 28 de junho de 2013, no Campo do Burity e Jardim São Paulo, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais) - 01 (uma) apresentação no dia 29 de junho de 2013, Guabiraba, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo o contratado representante da quadrilha em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ENOCK SEVERINO RAMOS, inscrito no CPF/MF sob o nº. 831.220.104-10. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2013  PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013  HOMOLOGAÇÃO  HOMOLOGO o Processo Licitatório Nº 006/2013, na modalidade Pregão Presencial Nº 006/2013, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12(doze) meses, para fornecimento de pão francês, integral, doce e sedinha de forma contínua e parcelada, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC. Processo que o pregoeiro sagrou vencedor e adjudicou o objeto, em conformidade com as especificações e condições descritas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do Edital, em favor da empresa: ORANGE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME, Valor Total Licitado: R$ 149.994,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS). Recife, 18 de setembro de 2013.Ana Maria Farias de Lira Secretária Executiva    AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL    RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA  JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS E  JULGAMENTO FINAL DO CERTAME  CONCORRÊNCIA Nº. 02/2013 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2013 - CPL/SANEAR - OBJETO: contratação de serviços de engenharia consultiva para: (1) mapeamento e diagnóstico urbano social das áreas de baixa renda -  (2) concepção urbanística preliminar das áreas críticas de interesse -  (3) elaboração dos projetos de saneamento integrado de áreas prioritárias -  (4) apoio ao gerenciamento no âmbito da Autarquia de Saneamento da cidade do Recife. PROPOSTA TÉCNICA DESCLASSIFICADA: NÃO HOUVE. PROPOSTA TÉCNICA CLASSIFICADA: ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA., com Nota da Proposta Técnica igual a 96,25 (noventa e seis vírgula vinte e cinco) pontos. PROPOSTA DE PREÇOS CLASSIFICADA: ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA., com Nota de Proposta de Preço igual a 100 (cem inteiro"],
    [1954,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5,"s) pontos. CLASSIFICAÇÃO FINAL: 1º lugar e vencedor do certame: ENGECONSULT CONSULTORES TÉCNICOS LTDA., com Nota Final igual a 97,75 (noventa e sete vírgula setenta e cinco) pontos. A análise comparativa dos preços e a ata do presente resultado de julgamento encontram-se em seu inteiro teor à disposição dos interessados, na sala desta CPL/SANEAR, sita à Rua Luiz Guimarães nº. 207, Poço da Panela, Bairro de Casa Forte, Recife - PE. Recife, 20 de setembro de 2013. Alberto Luís Ribeiro de Araújo - Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/SANEAR.    SECRETARIA DA MULHER    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2013  Cumprindo o que preceitua o Artigo 26, da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, a secretária da mulher do Município do Recife, torna pública e reconhece o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO para a Srª ANA ROSA DOS SANTOS,  por um período de doze meses, pelo valor global de R$ 90.000,00 (noventa mil reais),  referente ao aluguel de imóvel para sede da Casa Abrigo Sempre Viva, para atender a Secretaria da Mulher,  Recife, 18 de setembro de 2013, IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, matrícula nº 86.625-3.  Ratifico a Dispensa com base no Artigo 26, fundamentada no  Artigo 24, inc. X , da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 SILVIA MARIA CORDEIRO, Secretária da Mulher.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 007 - OBJETO: construção e reforma das portarias do edifício sede da URB Recife, nesta cidade. O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB-Recife, conforme os termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, torna público a revogação da licitação em epígrafe. Recife, 20 de setembro de 2013. ANTONIO JOÃO DOURADO - Presidente da URB/Recife.    COMUNICAÇÃO DE RECURSOS  CONCORRÊNCIA Nº 002/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 002 - OBJETO: elaboração e Desenvolvimento do Projeto Básico de Adequação Viária da II Perimetral, III Perimetral e Radial Sul, no Recife, para Implantação do Corredor Exclusivo de Ônibus, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foram interpostos recursos administrativos referente ao julgamento de propostas técnicas da licitação em epígrafe. Recife, 20 de setembro de 2013. Maria Isabel Aguiar Lafayette - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  CONCORRÊNCIA N° 004/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA APOIO TÉCNICO AO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA DAS VIAS PÚBLICAS E DO SISTEMA DE DRENAGEM DAS ÁGUAS PLUVIAIS DA CIDADE DO RECIFE. VENCEDOR: CONSÓRCIO - PROJETEC - PROJETOS TÉCNICOS LTDA. / NORCONSULT - PROJETOS E CONSULTORIA LTDA. - PONTUAÇÃO FINAL: 100 PONTOS. Recife, 20 de setembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Presidente da Comissão de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE PINTURA DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS DA CIDADE DO RECIFE, ASSIM COMO A RECUPERAÇÃO FÍSICA DAS CAPELAS DOS CEMITÉRIOS: SENHOR DO BOM JESUS DA REDENÇÃO (SANTO AMARO) E DO PARQUE DAS FLORES. VENCEDORES: LOTE 01 - ROBERTO & JAIR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.- ME. -  LOTE 02 - DESERTO -  e LOTE 03 - ELIENE MARTINS DA SILVA - ME. Recife, 20 de setembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE PINTURA GERAL E RECUPERAÇÃO FÍSICA DA GUARITA PRINCIPAL DO CEMITÉRIO PARQUE DAS FLORES. Dia 03/10/2013, às 14:30 horas, CREDENCIAMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E LANCES. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 20 de setembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.  SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20    ADIAMENTO DE LICITAÇÃO   PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2013 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gestão integrada, apoio operacional, controle e monitoramento de tráfego da Cidade do Recife, visando à fluidez e a segurança do trânsito. Por determinação do TCE-PE, comunicamos o adiamento 'Sine Die' da sessão de lances marcada para o dia 24.09.2013 às 10:00h, do Pregão Presencial em epígrafe. Informamos que a nova data será divulgada oportunamente. Recife, 20 de setembro de 2013. Cecília Carvalho - Pregoeira."],
    [1955,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  DECISÃO   Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 003/2013, Pregão Eletrônico nº 08/2013-CL, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de material eletroeletrônico para a Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa TORRES & GOMES SUPRIMENTOS LTDA. EPP pelo valor total de R$ 66.895,00 (vinte e sete mil setecentos e cinco reais) para fornecimento dos produtos. Recife, 20 de Setembro de 2013. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife    DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 026/2013, Pregão Eletrônico nº 09/2013-CL, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos para coleta de lixo, higienização e sinalização para a Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa COMERCIAL NADJAN LTDA. - ME pelo valor total de R$ 27.705,00 (vinte e sete mil setecentos e cinco reais) para fornecimento dos produtos. Recife, 20 de Setembro de 2013. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE             BALANCETE FINANCEIRO                                                                              JULHO/2013    Jaime Pessoa de Paiva Neto   Secretário de Coordenação Geral   Eduardo Katsumi B. de M. Takahashi   Diretor do Departamento de Finanças  Maria Cláudia Ribeiro P. Santos   Tesoureira  Luciano Henrique dos Santos  Contador - C.R.C. N° PE-021270/O-8    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS     DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE    BALANCETE   FINANCEIRO               AGOSTO/201  DECRETO LEGISLATIVO Nº 627/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO PASTOR CARLOS FERREIRA DOS SANTOS, DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA.  Art. 1º - Fica concedido ao Pastor Carlos Ferreira dos Santos, o Título de Cidadão do Recife, pelos relevantes serviços prestados à Comunidade Recifense, através da Igreja Adventista do Sétimo dia.     Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de setembro de 2013. VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 30/2013 Autoria do Vereador Davi Muniz    EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 03/2011, de consignação em folha de pagamento.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF  OBJETO: alteração do parágrafo primeiro da Cláusula Primeira do aludido convênio.   PREÇO: sem ônus.    PROJETO DE LEI Nº 242/2013  Ementa: ESTABELECE UMA DATA PARA ENTRAR NO CALENDÁRIO MUNICIPAL, ASSIM COMO A INCLUSÃO DE UMA SEMANA DE EDUCAÇÃO NA PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE PELE.   Art.1º - Fica instituído um dia no calendário oficial de eventos do município dedicado a prevenção e combate ao Câncer de Pele. O mesmo será antecedido por uma Semana de Educação a Exposição Solar, a realizar-se, anualmente na abertura oficial do Verão. Parágrafo único - Caberá ao poder executivo municipal, através da secretaria de saúde realizar parcerias com órgãos públicos, da iniciativa privada ou entidades representativas, visando à realização de projetos de ação social na cidade ligados a prevenção e combate ao Câncer de Pele.     Art.2º - O planejamento, a regulamentação e a execução do evento ficarão a cargo do Poder Executivo, através dos órgãos competentes, juntamente com as entidades da sociedade civil.     Art.3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do poder Executivo Municipal.     Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de setembro de 2013. Eurico Freire Vereador.    JUSTIFICATIVA  O projeto é fundamentado na prevenção e no combate ao Câncer de Pele. O principal fator de risco no desenvolvimento desta doença é a exposição à radiação ultravioleta do sol. O risco de câncer de pele em indivíduos brancos dobra a cada 8-10º de decréscimo de latitude, mostrando que quanto mais próximo do Equador, maior a exposição solar, maior o risco desse tipo de enfermidade. Assim, o município de Recife que está localizado a 8º de latitude Sul, apresenta sérios riscos a toda sua população. As visitas regulares ao dermatologista podem evitar esse tipo de enfermidade, pois a doença será diagnosticada precocemente, levando ao sucesso do tratamento. O exame dermatológico da pele é fundamental, pelo menos, uma vez por ano. O prognóstico desses tipos de câncer pode ser considerado bom se detectado nos estágios iniciais, por isso, o presente projeto que cria a Semana de Educação a Exposição Solar torna-se necessário para trabalharmos com ações preventivas. Nos últimos anos, houve uma grande melhora na sobrevida dos pacientes com melanoma, principalmente devido à detecção precoce do mesmo. Nos países desenvolvidos, a sobrevida média estimada em cinco anos é de 73%, onde se trata o problema de forma preventiva, com a falta deste procedimento nos países em desenvolvimento, a sobrevida média cai para 56%. Numa média mundial estimada de 69%. A exposição solar inadequada na infância constitui o semear da doença da pele na vida adulta e na terceira idade, quer desde as alterações estéticas relacionadas ao envelhecimento precoce da pele, até seus efeitos mais graves e com risco de morte proveniente deste tipo de câncer. A exposição exagerada ao Sol pode ter como consequências riscos e problemas graves aos brasileiros, como o fotoenvelhecimento e o câncer de pele, tumor mais frequente na população brasileira. De acordo com dados do Ministério da Saúde, são registrados anualmente 122.400 novos casos, mas, ainda assim, cerca de 70% da população não adota cuidados básicos com relação à proteção solar. O melanoma maligno disseminado é a forma mais comum e corresponde a cerca de 70% dos casos de melanoma. Sua letalidade é alta, mas apresenta baixa incidência (cerca de 3170 novos casos em homens em 2012 e 3060 novos casos em mulheres em 2012). No Brasil em 2010 ocorreram, devido a esse tipo de patologia, 1.507 óbitos, sendo 842 homens e 665 mulheres. Segundo o INCA, de acordo com os novos dados, os tipos de câncer mais incidentes entre 2012 e 2013 serão o de pele, próstata, mama e pulmão.    PROJETO DE LEI Nº 243/2013.  DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO "],
    [1956,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",2,"PRESTADO PARA A GUARDA DE VEÍCULOS EM ESTACIONAMENTOS PRIVADOS DA CIDADE DO RECIFE.     Art. 1º Fica assegurada aos consumidores usuários de estacionamentos privados de veículos localizados no âmbito da cidade do Recife, a cobrança proporcional ao tempo de serviço prestado para a guarda do veículo, devendo a proporcionalidade ser calculada de acordo com a fração de hora utilizada, sem prejuízo dos demais direitos em face aos prestadores do serviço.     Art. 2º O cálculo do serviço de estacionamento deverá ser feito de acordo com a efetiva permanência do veículo, que conforme autorização legal será cobrada, proporcionalmente, da seguinte forma: I - 30 minutos (meia hora) a tolerância, a partir do que, o estabelecimento começará a cobrar pela fração -  II - 01 (um) minuto é igual a 1/60 (um sessenta avos) de hora e assim deve ser cobrada a fração, computando-se minuto a minuto. III - Para o caso de estadia para os determinados períodos como diária, mensalidade e semestral, poderá ser fixado o valor aleatoriamente, independente da fração base para os demais cálculos.     Art. 3º Os estacionamentos particulares deverão afixar em local visível, tanto o valor correspondente ao período de permanência equivalente a 1 (uma) hora, quanto o valor a ser atribuído pelo 1/60 avos de hora (um minuto), tornando possível ao usuário a visualização e compreensão da tarifa a ser cobrada. Parágrafo único - A exposição dos preços correspondentes ao tempo que versam este artigo não poderá ter dimensões inferiores a 50x50 centímetros.     Art. 4º As sanções aplicáveis aos que estiverem em desacordo com os termos desta lei serão as seguintes: I - Notificação de descumprimento da Lei: II - Aplicação de multa no valor de R$20.000,00 (Vinte mil reais) -  III - Em caso de reincidência a multa será cobrada em dobro -  IV - Cassação do Alvará de Funcionamento. Parágrafo único: A multa de que trata o 'caput' deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, ou outro que vier a substituí-lo.     Art. 5º O poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação.     Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, Câmara Municipal do Recife, em 12 de Setembro de 2013. ADERALDO PINTO VEREADOR.    JUSTIFICATIVA  Justifica-se a propositura da presente lei em razão de ser objeto de proteção ao consumidor Recifense, especialmente, de todos os cidadãos usuários de serviços de estacionamento de veículos em toda a cidade do Recife, como shopping centers, hospitais, supermercados, edifícios garagens, entre outros. Este tipo de estabelecimento possui crescimento acelerado no nosso município. Dito isto, com vistas ao Código de Defesa do Consumidor, o que se pretende com a propositura desta Lei é assegurar o justo pagamento pelo uso dos serviços desta natureza, ou seja, o consumidor efetuando o pagamento apenas do período de tempo que o mesmo utilizou o serviço. Atualmente o que se encontra nas cobranças das tarifas dos serviços de estacionamento da nossa cidade é um modelo desigual, visto que, se fixa um preço inicial, geralmente, mais caro e por um período de tempo que, na maioria das vezes, não é atingido pelo usuário, o que acaba por resultar em um faturamento dobrado e em vários casos até triplicado em relação ao valor real que deveria ser cobrado ao usuário pelo tempo que o seu veículo permaneceu na localidade. Esta defasagem é encontrada principalmente nos consumidores que ficam por um curto período de tempo nestes locais. O acontecimento de tal fato, corriqueiro em nossa cidade, acaba por lesar o usuário, pois o mesmo acaba pagando por um serviço que não foi prestado efetivamente, já que está pagando pelo preço tarifado por um tempo que o mesmo não cumpriu. A propositura desta Lei visa acabar com está prática propondo que a partir de então, o consumidor pague apenas pelo tempo em que usou o serviço, e não mais por um preço superior ao qual não usou o serviço pelo tempo definido. Portanto, acredito que, em sendo implantada tal regra, irá de encontro aos direitos do consumidor de nossa cidade. Assim sendo, ressaltando que não há qualquer mácula aos princípios gerais da atividade econômica, insculpidos no artigo 170 da Constituição da República, principalmente baseando-se no inciso V que defende a defesa do consumidor, bem como, aferida a competência legislativa no que toca o consumo (artigo 24, V - CF), e ainda, na Lei nº 8.078/90 no seu artigo 6º que versa sobre direitos básicos do consumidor.  Complementa-se ainda a estes dispositivos citados a Constituição Federal novamente, que em seu Art. 30, inciso I dá competência ao Poder Legislativo Municipal para legislar sobre matéria de 'interesse local' e a Lei Orgânica do Recife, que em seu artigo 22, inciso I, referindo-se a leis de diretrizes gerais em 'matéria de política urbana'. O tráfego de veículos, bem como seus estacionamentos são exemplos claros e objetivos de interesse local e por consequência, legítimo a competência geral do município. Exposto isto, o presente projeto de Lei em questão está respaldado por tais leis e pela nossa constituição, e a perfeita iniciativa legislativa acerca da matéria ora proposta, ressalto aos meus pares o apoio para a aprovação desta importante proposição em nome de todos os consumidores deste serviço na cidade do Recife. ADERALDO PINTO VEREADOR.    ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JADEVAL DE LIMA e VICENTE ANDRÉ GOMES.  Aos vinte e sete (27) dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JADEVAL DE LIMA Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: ALMIR FERNANDO e ISABELLA DE ROLDÃO. E a presença dos demais Vereadores membros desse Poder ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, MARCO AURÉLIO, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetidas à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual"],
    [1957,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",3," constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 218/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  Projeto de Lei nº 219/2013 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA. REQUERIMENTOS NºS 5482/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  5483/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  5484 à 5487/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  5488/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  5489 à 5492/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  5493 à 5498/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  5499 à 5501/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  5502 à 5504/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  5505 à 5522/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  5523 à 5525/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  5526 à 5539/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  5540 à 5543/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  5544/2013 de autoria do Vereador MARCOS AURÉLIO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador Vereador ADERALDO PINTO fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa) sobre o torneio de várzea. O seguinte orador Vereador MARCO AURÉLIO fez menção ao 'Centro da Mulher' instalado no bairro de Brasília Teimosa. Outro tema foi à necessidade de se instalar uma linha de ônibus de Três Carneiros até o Barro. Sobre a questão da Audiência Pública da CELPE, informou que foi adiada por questão de segurança desta casa, e será realizada no dia 18 de setembro no Plenarinho. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores JAYME ASFORA, VICENTE ANDRÉ GOMES. O seguinte orador Vereador WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO informou sobre o clássico de amanhã de Sport e Náutico, lembrando, da violência que ocorre nesses clássicos entre as torcidas, e entrará com Projeto de Lei que trata do fim da torcida organizada a fim de acabar com essa violência. Dando prosseguimento o senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5290/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS A REVISTA VEJA RECIFE, PELA PREMIAÇÃO E VALORIZAÇÃO CONFERIDA AOS ESTABELECIMENTOS GASTRONÔMICOS DA CIDADE DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5291/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO MANHATTAN CAFÉ THEATRO, PELA PREMIAÇÃO CONFERIDA PELA REVISTA VEJA RECIFE COMO A MELHOR MÚSICA AO VIVO DO RECIFE -   FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5292/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO RESTAURANTE TABERNA JAPONESA, PELA PREMIAÇÃO CONFERIDA PELA REVISTA VEJA RECIFE COMO O MELHOR RESTAURANTE JAPONÊS DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5293/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS À PANIFICADORA BROTFABRIK, PELA PREMIAÇÃO CONFERIDA PELA REVISTA VEJA REVISTA COMO A MELHOR PADARIA DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5294/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS À USINA DE FORÇA, PELA PREMIAÇÃO CONFERIDA PELA REVISTA VEJA RECIFE COMO O MELHOR SUCO DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5295/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS À CANELA GASTRÔ BAR, PELA PREMIAÇÃO CONFERIDA PELA REVISTA VEJA RECIFE COMO O MELHOR BAR REVELAÇÃO DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5296/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS À CASA DOS FRIOS, PELA PREMIAÇÃO CONFERIDA PELA REVISTA VEJA RECIFE COMO O MELHOR EMPÓRIO GOURMET DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5311/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, FORMULANDO VOTO DE PARABÉNS AO CLUBE DE MÃE DOS MORADORES DO ALTO DO REFÚGIO, NA PESSOA DA SRª. MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES E DEMAIS MEMBROS, PELA CONQUISTA DO TÍTULO DE CAMPEÃO DO 1º TORNEIRO DE FUTSAL NO CLUBE SARGENTO WOLF - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5323/2013 DE AUTORIA DO VEREADO MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES Á FUNCIONÁRIA DO BANCO DO BRASIL IVANILDA BASSOS, POSTO DE SERVIÇO CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, PELA PASSAGEM DO DIA 28 DE AGOSTO, DATA CONSAGRADA AO DIA DO BANCÁRIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5324/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO COMANDO MILITAR DO NORDESTE, PELA PASSAGEM DO DIA 25 DE AGOSTO, DATA CONSAGRADA AO DIA DO SOLDADO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5325/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES Á FUNCIONARIA DA CAIXA FEDERAL ECONÔMICA FEDERAL ERACLIDES AMARAL, PELA PASSAGEM DO DIA 28 DE AGOSTO, DATA CONSAGRADA AO DIA DO BANCÁRIO- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5350/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA- IMIP, PELO ANIVERSÁRIO DE 10 ANOS DA ONCOLOGIA DE ADULTOS - FOI APROVADO -  Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, MARCO AURÉLIO, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores EURICO FREIRE, JURANDIR LIBERAL, MICHELE COLLINS, ROMERINHO JATOBÁ, EDUARDO MARQUES e LUIZ EUSTÁQUIO. (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES). Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5273/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REPARO DE UM ESGOTO A CÉU ABERTO, NA RUA CLÁUDIO BROTHERHOOD, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5274/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O  CALÇAMENTO DA RUA SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5275/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLICÍA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE REFORÇAR A SEGURANÇA DE UM CENTRO COMERCIAL ABANDONADO, NA RUA DA HARMONIA, BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5297/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR"],
    [1958,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",4," O REPARO DO CALÇAMENTO E LIMPEZA DA RUA CÓRREGO DA CALMA, COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5298/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A  RECONSTRUÇÃO DO CALÇAMENTO DO RUA CÓRREGO JOÃO FRANCISCO, COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5387/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REPARO DE UM ESGOTO A CÉU ABERTO, NA RUA ADELINO FRUTUOSO, BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5388/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A VARRIÇÃO, DA RUA DA FUNDIÇÃO, BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5405/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA JOÃO LIMA, BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5406/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE RECUPERAR OS POSTES DE ILUMINAÇÃO ELÉTRICA, NA RUA GENERAL ANTONIO SAMPAIO, BAIRRO DE AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5407/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA MARECHAL MIGUEL ÂNGELO, BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5408/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE TAMPAS EM 3 BOCAS DE LOBO, NA RUA PADRE LEMOS, BAIRRO DE CASA AMARELA. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5409/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA RUA PROFESSOR JOSÉ AMARINO DOS REIS, COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5410/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REPARO DE UM ESGOTO A CÉU ABERTO, NA RUA DO ARAGÃO, BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5411/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PARADA DE ÔNIBUS, NA AV. RECIFE, PRÓXIMO AO VIADUTO, BAIRRO DA ESTÂNCIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5412/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE UMA MANGUEIRA, NA RUA PROFESSOR JOSÉ AMARINO DOS REIS, PRÓXIMO AO Nº 932, COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5283/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTO E CANALETAS NA TRAVESSA JOÃO BENTO BATISTA, BAIRRO DO CAMPO GRANDE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5284/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE TRAVESSIA DE PEDESTRE E CARROS NA PRAÇA DO GIRADOURO NA AVENIDA GENERAL SAN MARTIN, BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5285/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM DA SUBIDA DO ROSÁRIO FINAL, NA RUA JOÃO CAVALCANTI PETRIBU, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5299/2013 DE AUTORIA Do VEREADOR JADEVAL DE LIMA, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA NO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2013 ÁS 10H, EM CARÁTER SOLENE, PARA ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO PADRE GILVAN GALDINO TAVARES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5286/2013 DE AUTORIA Do VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DA FAIXA DE PEDESTRE, NA RUA GOMES TABORDA, BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5287/2013 DE AUTORIA Do VEREADOR ADERALDO PINTO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DE UM VAZAMENTO DE CANO, NA RUA ARARUIPE, EM FRENTE AO Nº 08, BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5288/2013 DE AUTORIA Do VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA, E DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTO, LOCALIZADO NA RUA JOSÉ DE HOLANDA,  PRÓXIMO AO Nº 100, BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5300/2013 DE AUTORIA Do VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DOS ÚLTIMOS 200M DA AVENIDA PROFESSOR FRANCISCO ESTEVÃO DA COSTA, BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5301/2013 DE AUTORIA Do VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECOLHIMENTO DO LIXO E DOS ENTULHOS, NA RUA ENGENHO BULHÕES, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5302/2013 DE AUTORIA Do VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACOS, AO LONGO DA RUA DOS ALIADOS, BAIRRO DA MADALENA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5303/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACOS, AO LONGO DA RUA SEVERINO PESSOA, BAIRRO DA MADALENA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5304/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACOS, AO LONGO DA RUA SEVERINO PESSOA, BAIRRO DA MADALENA   - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5304/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DAS TAMPAS DOS ESGOTOS, NA RUA DOS ALIADOS, PRÓXIMO AOS Nºs. 32 e 76, BAIRRO DA MADALENA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5305/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPRAÇÃO TAPA BURACOS, AO LONGO DA RUA ITAPUÍ, BAIRRO DA MADALENA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5306/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DAS CANALETAS DE ESGOTO, AO REDOR DO CAMPO DO CACIQUE, BAIRRO DA MADALENA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5307/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESID"],
    [1959,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",5,"ENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA, MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO DAS LÂMPADAS NOS POSTES DA PRAÇA DO TERÇO, NA RUA CAPITÃO DOMINGOS DA COSTA, BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5423/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO E MANUTENÇÃO DA ESCADARIA, NA RUA ALTO DAS MORENAS AO LADO DO DEPÓSITO DE GÁS, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5424/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA GURUPI, BAIRRO DOS TORRÕES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5425/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS DE ESGOTO, NA RUA GURUPI, BAIRRO DOS TORRÕES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5426/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA JOSÉ CALAZANS, BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5427/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACOS AO LONGO DA RUA DESEMBARGADOR MANOEL DE SÁ PEREIRA, BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5308/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE MANILHAS, NA RUA DR. PORTO, EM FRENTE AO Nº 335, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5309/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS, NA RUA SANTA QUITÉRIA, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5312/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DO CORRIMÃO DA PONTE, NA AV. PIRACICABA, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5313/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DO POSTE, NA RUA JERICÓ, EM FRENTE AO Nº 51, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5314/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM DA RUA DESEMBARGADOR DICEU BORGES, BAIRRO DO JIQUIÁ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5315/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA DESEMBARGADOR DIRCEU BORGES, BAIRRO DO JIQUIÁ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5316/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REVESTIMENTO DO 2º TRECHO DO CANAL 30 DE OUTUBRO, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5317/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE PARALELOS, NA RUA ITAIOPÓLIS, EM FRENTE AO Nº 73, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5318/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE PARALELOS, NA RUA EUSÉBIO DE MATOS, EM FRENTE AO Nº 239, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5319/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE PARALELOS, NA RUA CORDEROPÓLIS, EM FRENTE AO Nº 4, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5320/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA LADEIRA DA RUA AGOSTINHO BARBALHO, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5326/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE PLACA DE REDUÇÃO DE VELOCIDADE, NA RUA DAS OFICINAS, COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5327/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DA FAIXA DE PEDESTRE, NA AV. PROFESSOR JOSÉ DOS ANJOS, EM FRENTE AO Nº 240, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5328/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DOS ESGOTOS, EM TODA EXTENSÃO DA RUA BOA VENTURA RODRIGUES, BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5329/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DOS ESGOTOS, EM TODA EXTENSÃO DA RUA MARISTELA, BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5330/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA JERÔNIMO DE OLIVEIRA LIMA, EM FRENTE AO Nº 23, BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5331/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVISÃO DA LUMINÁRIA NO POSTE, LOCALIZADO NA RUA ENGENHO CARAÚ, EM FRENTE A CASA DE Nº 51, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5332/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA SANTA IZABEL, BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5333/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA, NA RUA SÃO XAVIER E POR TODA A REDONDEZA, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5334/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA CAROLINA, BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5335/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA MIRANDA, BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5336/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO"],
    [1960,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",6," DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA ALEXANDRINO, BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5337/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA PADRE LEMOS, BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5338/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA ESQUINA DA RUA CLODOMIRO SELVA COM A RUA SANTA IZABEL, BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5339/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O  RECAPEAMENTO, ENTRE A RUA GENERAL MEIRA BARRETO E A AVENIDA MALACÓ, BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5340/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE CANALETA, NA RUA DESEMBARGADOR EVANDRO NETO, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5341/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS E CAIXAS DE SARJETAS JUNTAMENTE COM A COLOCAÇÃO DE TAMPAS DE CONCRETO, NA RUA BEIRA RIO, COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5342/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA NA ENCOSTA, QUADRA NO TERMINAL DO JORDÃO E A MANUTENÇÃO DOS MESMOS, NA AV. GOVERNADOR TORRES GALVÃO, BAIRRO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5343/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA AV. PERNAMBUCO, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5344/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA AVENIDA OPERÁRIO JULHO ROCHA, BAIRRO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5389/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA LUIZ LIRA COM A RUA SANTA IZABEL, BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5390/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA ENTRADA DA RUA URUSSANGA COM AV. DOUTOR EURICO CHAVES, BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5391/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO NO PONTO DE LIXO EXISTENTE NA RUA QUINZE DE JULHO COM A AV. MALACÓ, BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5392/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO E O RECOLHIMENTO NO PONTO DE LIXO EXISTENTE NA PRAÇA JOCA LEAL, BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5393/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO E O RECOLHIMENTO NO PONTO DE LIXO EXISTENTE NO LARGO DA FEIRA DE CASA AMARELA, BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5394/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA ENTRADA DA RUA SANTO ANASTÁCIO COM A RUA SANTA IZABEL, BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5395/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DAS PLACAS, NA AVENIDA MALACÓ, BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5396/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA AV. DOUTOR EURICO CHAVES, BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5397/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RAMPA DE ACESSO, NA RUA SANTO ANASTÁCIO ESQUINA COM A AVENIDA MALACÓ, BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5398/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA ENTRADA DA RUA PRIMEIRO DE JANEIRO COM A RUA SANTA IZABEL, BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5399/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA DO UNIVERSO ESQUINA COM A RUA GOIANDIRA, BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5400/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS LATERAIS, RECAPEAMENTO E DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS, NA RUA CAMOCIM, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5401/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA UNIVERSO ESQUINA COM A RUA CUMARI, BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5402/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA UNIVERSO, BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5403/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECOLHIMENTO DE LIXO E ENTULHOS, NA RUA CINCO DE JULHO ESQUINA COM A AVENIDA MALACÓ, BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5404/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DAS ESCADARIAS, NA RUA ALTINO E NA RUA HUMBERTO CARNEIRO, BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5422/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LÂMPADA DE UM POSTE, NA RUA FRANCISCO RUSSO, PARQUE RESIDENCIAL DOS MILAGRES E OUTRO POSTE NA 1º TRAVESSA FRANCISCO RUSSO, BAIRRO DO BARRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5345/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE BOCA DE LOBO, NA RUA SETE DE SETEMBRO, PRÓXIMO AO Nº 88-A, BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5346/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO"],
    [1961,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",7," AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA AV. BEBERIBE, Nº 2680, BAIRRO DO FUNDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5348/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA ABDOM LIMA, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5349/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA DA CONCEIÇÃO, EM FRENTE AO Nº 78, BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5351/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA SETE DE SETEMBRO, BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5352/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECUPERAÇÃO DE BOCA DE LOBO, NA AV. JOCKEY CLUBE, Nº 152, BAIRRO DO PRADO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5353/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA LEÓPOLIS, BAIRRO DO PRADO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5354/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, NA RUA DR. JOSÉ MACHADO, BAIRRO DO PRADO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5355/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA TRAVESSA JOSÉ MOLITERNO, BAIRRO DO ZUMBI - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5356/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA AV. JOCKEY CLUBE, BAIRRO DO PRADO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5357/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA FIDELIS MOLITERNO, BAIRRO DO ZUMBI   FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5358/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA AUSTRO COSTA, BAIRRO DO PRADO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5359/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS GALERIAS E CANALETAS, NA RUA CATOLÂNDIA, Nº 565, BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5360/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS GALERIAS E CANALETAS, NA RUA MELIÉ, BAIRRO DO PRADO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5361/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS GALERIAS E CANALETAS, NA RUA CAMANAU, BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5362/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, NA RUA CAPACINI, BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5363/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DA TAMPA DO BUEIRO, NA RUA CATOLÂNDIA, BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5364/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, NA RUA CARAVANI, BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5365/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, NA RUA CICLOVIA REPÚBLICA DA ARGÉLIA, BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5366/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, NA RUA SILVES, BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5367/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA GASTOR CÂMARA, BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5368/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA, NA RUA XAVIER SOBRINHO, BAIRRO DO PRADO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5369/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NO CRUZAMENTO ENTRE A RUA CORONEL URBANO RIBEIRO DE SENA COM A AV. BEBERIBE, BAIRRO DO FUNDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5370/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA RONDÔNIA, Nº 269, BAIRRO DO ZUMBI - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5371/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, NA RUA JORNALISTA JOSÉ CAMPELO JÚNIOR, Nº 942, BAIRRO DO FUNDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5372/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, NA RUA CONTENDAS, BAIRRO DO FUNDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5373/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA AV. BEBERIBE, EM FRENTE A FARMÁCIA DO TRABALHADOR E O SINAL DE TRÂNSITO, BAIRRO DA ENCRUZILHADA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5374/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, NA RUA TAPERAGUAZER, BAIRRO DO PRADO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5375/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, NA RUA PORTO ALEGRE, BAIRRO DO FUNDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5376/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA BOCA DE LOBO, NA RUA BISPO CARDOSO AYRES, BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5377/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, "],
    [1962,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",8,"NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA BOCA DE LOBO, NA RUA CORREDOR DO BISPO, BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5378/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO ESGOTO ESTOURADO, NA RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 37, BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5379/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA RAUL MORAIS, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5380/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA AGUDOS, BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5382/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, NA RUA BARRA GRANDE, BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5347/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E REPOSIÇÃO DE TAMPAS DAS CANALETAS, NA RUA CONSTANÇA, BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5381/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE PSF NO CONJUNTO HABITACIONAL JIQUIÁ, CONHECIDO COMO PORTELINHA, BAIRRO DA MANGUEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5383/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO E FECHAMENTO DE BURACOS, NA AV. VINTE DE JANEIRO, COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5384/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO E FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA PROFESSOR AUGUSTO LINS E SILVA, COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5385/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NAS RUAS JUPIATÁ, JUPIRACY, JOÃO PAULO II, DR. LUIZ BARBALHO, TODAS NO BAIRRO JARDIM UCHÔA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5386/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE MATERIAL FRESADO, NAS RUAS JOÃO PAULO II, DA LARANJEIRA, TEOTÔNIO VILELA, DR. ARTHUR NEVES, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO JARDIM UCHÔA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5413/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA SILVA JARDIM, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5414/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACO, NA RUA GUARANÁ, BAIRRO DO TOTÓ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5415/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACO, NA RUA MARACAÍ, BAIRRO DO TOTÓ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5416/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECOMPOSIÇÃO DO CALÇAMENTO, NA RUA SERRA PELADA, BAIRRO DE APIPUCOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5417/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS, CANALETAS E SUBSTITUIÇÃO DAS PLACAS DE CONCRETO, NA 2ª TRV. DA RUA SERRA PELADA,  BAIRRO DE APIPUCOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5418/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE EXECUTAR O SERVIÇO DE TAPA-BURACO, NA 2ª TRAVESSA DA RUA SERRA PELADA, BAIRRO DE APIPUCOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5419/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E ILUMINAÇÃO DA PASSARELA DO METRÔ, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5420/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR RECUPERAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO, BEM COMO A REMOÇÃO DE ENTULHOS NAS RUAS PROFESSORA ROSILDO COSTA, DR. VALDIR PESSOA, ENG. CARAÚNA, ENG. CANGAÇA, ENG. CAPELINHA, CAMBOINHA, ENG. CANTO ALEGRE, ENGENHEIRO CRIMEIA, BARRA NOVA, ÁGUA CALARA, ENG. ARACY, AV. MANOEL SERAFIM DO COUTO, SITUADAS NA VILA DA IMBIRIBEIRA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5421/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO E LIMPEZA DAS GALERIAS, NA RUA MANOEL CORREIA, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5428/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA NO CÓRREGO DO CURIÓ, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5429/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO, NO CÓRREGO MANOEL JOÃO, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 372/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 122/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, QUE DENOMINA ENGENHEIRO MIGUEL ARCANJO, O PRÓXIMO LOGRADOURO A SER CONSTRUÍDO NA CIDADE DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 373/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 98/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO, USO E OFERECIMENTO AOS CLIENTES DE CARDÁPIOS BILINGUES NOS HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, SITUADOS NA CIDADE DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 50/2013 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 10/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE DENOMINAR-SEÁ ENGENHEIRO JAIME GUSMÃO, O VIADUTO/PONTE QUE SERÁ CONSTRUÍDA ENTRE OS BAIRROS DE MONTEIRO E IPUTINGA, NA CIDADE DO RECIFE - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 302 e 313/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE"],
    [1963,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",9," LEI Nº 20/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS EM MANTER A DISPOSIÇÃO CADEIRAS DE RODAS DOBRÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Discutiu a matéria o Vereador CARLOS GUEIROS, Foi aparteado pelos Vereadores PRISCILA KRAUSE, JAIRO BRITO (Reassumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador JADEVAL DE LIMA) e VICENTE ANDRÉ GOMES. (Reassumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES) - FOI ADIADA A DISCUSSÃO - PRIMEIRA DISCUSSÃO -  DO PARECER Nº 375/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM AS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 28/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE  DESAFETA PARTE DA PRAÇA ONZE E RUA INTERNA PARA FINS DE CESSÃO, POR UM PERÍODO DE 20 ANOS, DENOMINADA PRAÇA ONZE E LOGRADOURO INTERNO  3/5 - FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 277 e 290/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 25/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA A LEI Nº 15.735, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992, NO QUE SE REFERE A VINCULAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO URBANO - CDU, BEM COMO DAS EMENDAS Nºs. 01 e 02 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN - MAIORIA ABSOLUTA  - FOI ADIADA A DISCUSSÃO. EM EXTRA-PAUTA constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DAS FALTAS DOS SENHORES VEREADORES: EURICO FREIRE, JURANDIR LIBERAL, MICHELE COLLINS, ROMERINHO JATOBÁ, EDUARDO MARQUES e LUIZ EUSTÁQUIO - FOI APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE O primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador ROGÉRIO DE LUCCA trouxe notícias em jornais locais sobre a vinda dos médicos cubanos ao Brasil para que ocupem vagas nas cidades necessitadas dessa categoria. Externou sua indignação em vários pontos dessa contratação indagando a capacidade desses médicos que serão regidos sobre leis cubanas, questionando a legalidade da medida, especialmente a dispensa do Revalida, exame que atesta a competência profissional desses profissionais. Foi aparteado pelos Vereadores: HENRIQUE LEITE, ANDRÉ REGIS (Reassumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador JADEVAL DE LIMA), PRISCILA KRAUSE, CARLOS GUEIROS, MARCO AURÉLIO, ANTÔNIO LUIZ NETO, ERIBERTO RAFAEL. Em seguida o Senhor Presidente enalteceu o pronunciamento do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador HENRIQUE LEITE. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador MARCO AURÉLIO solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Mesa acatou determinando ao Segundo Secretário que procedesse a chamada de verificação. Estavam presentes os Vereadores: ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, ERIBERTO RAFAEL, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, MARCO AURÉLIO, ROGÉRIO DE LUCCA, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Total 10 (dez) presentes. Não havendo número Regimental suficiente o Senhor Presidente encerrou a presente reunião e convocou a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira, 28 de agosto de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. PRESIDENTE. 1º SECRETÁRIO. 2º SECRETÁRIO.    ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 28 DE AGOSTO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores VICENTE ANDRÉ GOMES e JADEVAL DE LIMA.  Aos vinte e oito (28) dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: AUGUSTO CARRERAS e JADEVAL DE LIMA. E a presença dos demais Vereadores membros desse Poder ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetidas à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 563/2013 do Gabinete do Prefeito da Cidade do Recife encaminhando o Projeto de Lei nº 31/2013 do Executivo -  Ofício nº 568/2013 do Gabinete do Prefeito da Cidade do Recife encaminhando o Projeto de Lei nº 32/2013 do Executivo -  Projeto de Lei nº 220 e 221/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  Projeto de Lei nº 222 e 223/2013 de autoria do vereador ERIBERTO RAFAEL -  Projeto de Lei nº 224, 225 e 226/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS. REQUERIMENTOS NºS 5545/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  5546 à 5561/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  5562 à 5571/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  5572/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  5573/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS. Em seguida o Senhor Presidente informou que o Vereador ANTONIO LUIZ NETO solicitou inversão de pauta, devido à falta de energia elétrica que ocorrera no momento. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO, JAYME ASFORA, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores JURANDIR LIBERAL, MICHELE COLLINS, JAYME ASFORA e ROMERINHO JATOBÁ. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: MARCO AURÉLIO e LUIZ EUSTÁQUIO apoiando a decisão da Mesa em dar andamento à sessão. Ainda fizeram uso da palavra PELA ORDEM o Vereador WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e a Vereadora PRISCILA KRAUSE externando preocupação com a falta de registro da sessão, uma vez que não estava sendo gravada. O Vereador"],
    [1964,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",10," CARLOS GUEIROS fazendo uso da palavra em PELA ORDEM anunciou que mesmo sem gravação há legitimidade no registro. Ainda PELA ORDEM a Vereadora PRISCILA KRAUSE disse que a sessão não disponibilizava de taquigrafia para ser registrada. Em seguida o Senhor Presidente anunciou que haveria a realização da sessão. Em PELA ORDEM o Vereador HENRIQUE LEITE congratulou-se com a decisão da Mesa. Em seguida o Senhor Presidente enfatizou que a sessão seria realizada e que esta Casa daria uma lição de respeito para com a cidade. Solicitou que os celulares também servissem de registro e gravassem a sessão. E anunciou a presença de duas taquigrafas na sessão, que fariam o registro através de notas taquigráficas. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5432/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE  CAPINAÇÃO E LIMPEZA, NA RUA PLANALTINA, NA COMUNIDADE ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5434/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE   RETIRADA DE LIXO, NO CÓRREGO MANOEL JOÃO, EM FRENTE AO Nº 85, NA COMUNIDADE ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5435/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA MARIA GONÇALVES, NO BAIRRO DA MANGABEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5436/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA DO RIO, NO BAIRRO DA MANGABEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5437/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, NA RUA PROFESSOR JOSÉ AMARINO DOS REIS, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5438/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE  LIMPEZA NO CANAL DA RUA DO RIO, NO BAIRRO DA MANGABEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5439/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA DO CINEMA, NO BAIRRO DA MANGABEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5440/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE TOMBAMENTO, PRESERVAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DOS CAMPOS DE FUTEBOL DA VÁRZEA, NA RUA SANTA TEREZINHA, NO BAIRRO DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5441/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A COLOCAÇÃO DE DUAS PLACAS DE CONCRETO, NA RUA MARCÍLIO DIAS, NO BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5442/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE TAMPA DE GALERIA, NA RUA BELUNO, NO BAIRRO DA MANGABEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5443/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE TAMPA DE GALERIA, NA RUA BAGUARI, NO BAIRRO DA MANGABEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5444/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE TAMPA DE GALERIA, NA RUA BALDIN, NO BAIRRO DA MANGABEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5445/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPLANTAÇÃO DE UM SEMÁFORO COM INTERVALO PARA PEDESTRES, NO CRUZAMENTO DA AV. SAN MARTIN, COM A RUA GOMES TABORDA, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5446/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR SERVIÇOS DE TOMBAMENTO, PRESERVAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DOS CAMPOS DE FUTEBOL DE VÁRZEA, (AO LADO DA INTEGRAÇÃO DA VÁRZEA),NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5447/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO EXMO. SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DA REDE DE ESGOTO, NA ESTRADA DOS REMÉDIOS EM TODA SUA EXTENSÃO, NO BAIRRO DE AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5448/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE VIABILIZAR SERVIÇOS DE  REPAROS EM VAZAMENTOS DE ÁGUA GERADOS POR CONTA DA EMPRESA QUE COLOCOU CANOS PARA ESGOTAMENTO SANITÁRIO NAS SEGUINTES RUAS: SÁ E SOUZA, RUA FELICIANO JOSÉ FARIAS  E A RUA MARIA MAGINA PONTUAL, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5449/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RENOVAÇÃO DA TUBULAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO BAIRRO DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO COMPOSTO PELAS LOCALIDADES DO ALTO DO TIRO, ALTO DO BRASIL, ALTO DA SERRINHA, ALTO DA SAUDADE, ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, CÓRREGO JOSÉ GRANDE, RUA CÓRREGO SÃO DOMINGOS SÁVIO E CÓRREGO DO EUCLIDES, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5469/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR UM ESTUDO TÉCNICO DE ENGENHEIRO DE TRÁFEGO PARA VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DE UM SEMÁFORO, NA RUA COSME VIANA NO CRUZAMENTO COM A RUA DR. ADELINO, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5450/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA CAMBOIM, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5451/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA JOSÉ DE ALENCAR, EM FRENTE AO Nº 140, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5452/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA JOSÉ ARMANDO MACHADO, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5453/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGIN"],
    [1965,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",11,"DO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA JOSÉ ARMANDO MACHADO, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5454/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE, NA RUA JOSÉ ARMANDO MACHADO, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5455/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA AV. VINTE DE JANEIRO, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5456/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA NOS POSTES DA AVENIDA VINTE DE JANEIRO, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5457/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA AV. VINTE DE JANEIRO, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5458/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UMA PLACA E DEMARCAÇÃO DE PONTO DE TÁXI, NA RUA JOSÉ DE ALENCAR, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5459/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA CAMBOIM, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5460/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA PROFESSORA ARCELINA CÂMARA, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5461/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA INÊS MATUTINA, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5462/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA, NA RUA PROFESSORA ARCELINA CÂMARA, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5463/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA PROFESSORA ARCELINA CÂMARA, BAIRRO DO JORDÃO   Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5464/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA BRITÂNIA, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5465/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA BRITÂNIA, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5466/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA INÊS MATUTINA, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5467/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA FLORESTAL, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5468/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONTRATAÇÃO DE UM PROFISSIONAL MÉDICO, PARA UNIDADE DE SAÚDE PROF. AMAURY MEDEIROS, NA RUA RORAIMA, Nº 102, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5470/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA JORNALISTA JOSÉ CAMPELO JÚNIOR, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5471/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA VALE DO SIRIGI, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5472/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE, NA RUA VALE DO SIRIGI, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5473/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA VALE DO SIRIGI, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5474/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA FLORESTAL, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5475/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS DA RUA  DIOGO ÁLVARES, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5476/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS DA TRAVESSA GREGÓRIO JÚNIOR, Nº 466, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5477/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DA TRAVESSA GREGÓRIO JÚNIOR, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5478/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE METRALHAS E ENTULHOS, NA RUA GOMES TABORDA, EM FRENTE AOS NÚMEROS 1012 E 1038, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5479/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE METRALHAS E ENTULHOS, NA RUA DIOGO ÁLVARES, EM FRENTE AO Nº 108, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5480/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA, DRENAGEM E DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO, NA AV. ENGENHEIRO ABDIAS DE CARVALHO, EM FRENTE A CASA Nº 2800, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5481/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SR. PRESIDENTE DA"],
    [1966,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",12," CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FAIXA DE PEDESTRE E REDUTOR DE VELOCIDADE, NA RUA MANDIORÉ, EM FRENTE AO Nº 63, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 544/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE QUE SEJA ACEITA UMA INDICAÇÃO DE NOME PARA O CENTRO DA MULHER METROPOLITANA, EM BRASILIA TEIMOSA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 386/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 10/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE DENOMINAR-SEÁ ENGENHEIRO JAIME GUSMÃO, O VIADUTO/PONTE QUE SERÁ CONSTRUÍDA ENTRE OS BAIRROS DE MONTEIRO E IPUTINGA, NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 375/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM AS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 28/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE  DESAFETA PARTE DA PRAÇA ONZE E RUA INTERNA PARA FINS DE CESSÃO, POR UM PERÍODO DE 20 ANOS, DENOMINADA PRAÇA ONZE E LOGRADOURO INTERNO, BEM COMO DA EMENDA DA RELATORIA DAS REFERIDAS COMISSÕES. - 3/5. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO, JAYME ASFORA, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. O Vereador ANDRÉ REGIS fez a correção de voto. Total 33 (trinta e três) votos - Foi APROVADO -  Fez a Declaração de Voto o Vereador RAUL JUNGMANN. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador GILBERTO ALVES fazendo esclarecimentos sobre o projeto. Também fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador RAUL JUNGMANN questionando a inversão de pauta. O Senhor Presidente esclareceu informando que houve uma solicitação feita pelo Vereador ANTONIO LUIZ NETO. Em seguida o Vereador RAUL JUNGMANN leu o artigo 294 do Regimento Interno sobre a ordem dos blocos da sessão. O Senhor Presidente fez esclarecimento sobre a inversão da pauta e leu artigo 283 do Regimento Interno e considerou a existência de uma resolução que respaldava essa inversão. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador RAUL JUNGMANN contestou contra o Senhor Presidente dizendo não haver inversão de blocos numa sessão e sim inversão de pauta da ordem do dia, e isso abre espaço para uma contestação judicial. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS esta resolução foi aprovada por esta Casa e não consta no Regimento Interno que está disponível na Internet, ou seja, essa alteração não está disponibilizada na internet. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador RAUL JUNGMANN questionou então que não é pública. O Senhor Presidente informou que esta resolução foi publicada em Diário Oficial. PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 398 e 290/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 25/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA A LEI Nº 15.735, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992, NO QUE SE REFERE A VINCULAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO URBANO - CDU, BEM COMO DA EMENDA Nº. 01 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN E DA SUB-EMENDA Nº 01 A EMENDA 02 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN. MAIORIA ABSOLUTA. Discutiu a matéria o Vereador RAUL JUNGMANN que externou sua perplexidade em votar esse projeto hoje.  Indagou a reforma de um conselho que vai ser extinto, fragmentando um sistema de planejamento e urbanismo na cidade. Disse que planejamento tem haver com desenvolvimento urbano. (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador JADEVAL DE LIMA) O Vereador RAUL JUNGMANN ainda discutindo a matéria quis deixar bem claro que quem aprovar esta matéria, ajudará a perpetuar um crime contra esta cidade, e terão um CDU com poderes. Foi aparteado pelo Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES e PRISCILA KRAUSE. (Reassumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES). Também discutiu a matéria o Vereador GILBERTO ALVES veio enfatizar o compromisso dessa gestão com o planejamento da cidade, afirmando que o sistema só tem um único governante e que pensa em planejar a cidade. E que há um grupo de trabalho que já está se reunindo para fazer a formatação do Conselho da Cidade, atendendo à expectativa histórica do Recife.  Discutiu a matéria o Vereador CARLOS GUEIROS dizendo que cada administração estabelece sua maneira de administrar. O Conselho de Planejamento Urbano é consultor auxiliar e explicou como estão divididas as secretarias e o que compete a cada uma. Afirmou não ter nada de errado o CDU está no controle urbano. Foi aparteado pelos Vereadores: ANTONIO LUIZ NETO (dizendo que o CDU será uma secretaria dentro de uma secretaria especializada), RAUL JUNGMANN (discordando disse: fazemos primeiro o planejamento ou fazemos primeiro o controle). Em seguida o Senhor Presidente deu inicio a votação de Quorum Qualificado. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 29 (vinte e nove) votos. Votaram NÃO os Vereadores: ANDRÉ REGIS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Total 04 (quatro) - Foi APROVADO. EM EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DAS FALTAS DOS SENHORES VEREADORES: JURANDIR LIBERAL, MICHELE COLLINS, JAYME ASFORA e ROMERINHO JATOBÁ - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente encerrou a presente reunião e convocando a Casa para se reunir logo mais às dezesseis horas e quarenta e seis minutos, em Caráter EXTRAORDINÁRIO, no local de costume, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. PRESIDENTE. 1º SECRETÁRIO.  2º SECRETÁRIO.    ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JADEVAL DE LIMA.  Aos dois (02) dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JADEVAL DE LIMA Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respec"],
    [1967,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",13,"tivamente Vereadores: ALMIR FERNANDO e ERIBERTO RAFAEL. E a presença dos demais Vereadores membros desse Poder ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIVALDO DA SILVA, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetidas à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 574/2013 do Gabinete do Prefeito da Cidade do Recife encaminhando o Projeto de Lei nº 33/2013 do Executivo -  Projeto de Resolução nº 25/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  Projeto de Decreto Legislativo nº 29/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  Projeto de Decreto Legislativo nº 30/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  Projeto de Lei n° 227/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLÔRENCIO. REQUERIMENTOS NºS 5574/213 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  5575/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  5576 e 5577/2213 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  5578/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  5579 à 5585/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  5586/2013 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  5587/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  5588/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  5589/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  5590 à 5593 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  5594 e 5595/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  5596/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  5597/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  5598 e 5599/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  5600 e  5601/2012 de autoria do Vereador HENRIQUER LEITE -  5602 à 5609/2013 de autoria do Vereador WILTON BRITO -  5610 à 5614/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  5615/2013 de autoria do Vereador MARCOS AURÉLIO -  5616 à 5620/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  5621 e 5622/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  5623/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  5624/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  5625 e 5626/2013 de autoria do Vereador JAIRO BRITO -  5627/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  5628 à 5630/2013 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  5631 à 5633/2013 de autoria da Vereadora MICHELLE COLLINS - 5634 à 5637/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  5638 à 5642/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  5643/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  5644/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  5645 à 5658/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  5659/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  5660 à 5662/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE Orador Vereador ALMIR FERNANDO, Reinterou sobre a filiação do ex- Vereador Josenildo Sinésio ao PTB, parabenizou a assessora desta Casa, Jornalista Eden Pereira, pela estreia do seu programa na rádio JC-News. Anunciou a todos no plenário o 13º congresso do PC do B que será realizado hoje à noite nesta Casa. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador DAVI MUNIZ, solicitando Dispensa de Prazo ao Requerimento nº. 5412/2013, de autoria do próprio Vereador.  Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO solicitando 01 (um) minuto de silêncio pelo falecimento do compositor Carlos Fernando. O Vereador ANDRÉ REGIS ocupou a tribuna levantando questões importantes para a cultura da cidade do Recife como as bibliotecas municipais. Discorreu sobre a atual situação, acrescentou sobre o descaso e da má estrutura que se encontram as bibliotecas dos bairros de Casa Amarela e Afogados, concluiu fazendo um apelo a PCR para que recuperem às mesmas. Em seguida o Senhor presidente solicitou que todos de pé, fizessem 01 (um) minuto de silêncio pelo falecimento do Sr. CARLOS FERNANDO. (PAUSA). Na sequência consultou as Lideranças Partidárias para a Dispensa de Prazo ao Requerimento nº. 5412/2013, de autoria do Vereador DAVI MUNIZ. Foi dispensado o prazo. Dando prosseguimento o senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5483/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AOS 155 ANOS DE FUNDAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RECIFE, COMEMORADO NO DIA 28 DE AGOSTO DE 2013 - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5530/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO Dr. MARCOS PEREIRA DA SILVA, DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DA 2º EQUIPE DE PLANTÃO DE CASA AMARELA, PELA RELEVANTE ATIVIDADE PROFISSIONAL, QUE VEM DESENVOLVENDO NO COMBATE A CRIMINALIDADE, COM ÊNFASE AO PACTO PELA VIDA EM PROL DA SEGURANÇA DA SOCIEDADE RECIFENSE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5573/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES À LOJA DOMANI, PELA COMEMORAÇÃO DO SEU 50º ANIVERSÁRIO - FOI APROVADO -  Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: ESTÉFANO MENUDO, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ISABELLA DE ROLDÃO, ROGÉRIO DE LUCCA, OSMAR RICARDO, MARCOS DI BRIA, LUIZ EUSTÁQUIO, ROMERINHO JATOBÁ e AIMEE CARVALHO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5482/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS, NA RUA RIO JABOATÃO, BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5484/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA CRECHE TIA EMÍLIA, NO ALTO DO CAPITÃO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5485/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE CONSÓRCIO DE TRANSPORTE, NO SENTIDO DE DE"],
    [1968,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",14,"TERMINAR O AUMENTO DO QUANTITATIVO DAS LINHAS DE ÔNIBUS, JARDIM SÃO PAULO/ PIRACICABA E JARDIM SÃO PAULO/ ABBDIAS DE CARVALHO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5486/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE UM SEMÁFORO COM FAIXA DE PEDESTRE, NO CRUZAMENTO DA AVENIDA BEBERIBE E RUA DAS MOÇAS, BAIRRO DO ARRUDA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5487/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS, NA RUA DO CINEMA, COMUNIDADE DA MANGABEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5489/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA VISCONDE DE SÁ BANDEIRA, Nº 1718, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5490/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA VISCONDE DE SÁ BANDEIRA, Nº 1761, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5491/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS, NA RUA MARIA GONÇALVES, COMUNIDADE DA MANGABEIRA, NESTA CIDADE  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5492/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E DRENAGEM DE ESGOTO ENTUPIDO, NA RUA URSULINO DE CARVALHO, BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5505/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DOS PARALELOS SOLTOS NO MEIO FIO, NA RUA ALFREDO MAIA, BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5506/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS, NA RUA DO RIO, COMUNIDADE DA MANGABEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5507/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE ESGOTO ENTUPIDO, NA RUA MARCILIO DIAS, EM FRENTE AO Nº 209, BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5508/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DEFESA CIVIL DO RECIFE, NO SENTIDO DE VIABILIZAR UMA EQUIPE DE INSPEÇÃO PARA VISITA TÉCNICA EM UMA RESIDÊNCIA, NA RUA PLANALTINA, Nº 78, COMUNIDADE ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5509/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE UMA REDE DE ESGOTO, NA TRAVESSA FRANCISCO BERENGUER, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5510/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA ELADIO CAMBOIM, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5511/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DAS FAIXAS DE PEDESTRES, DEFRONTE AO COLÉGIO SABAER VIVER, LOCALIZADO NA AVENIDA JOÃO DE BARROS, BAIRRO DO ESPINHEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5512/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO, LIMPEZA E COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO DA ESCADARIA, NA RUA ANGATURAMA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5513/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO, LIMPEZA E COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO DA ESCADARIA, NA RUA ANGATURAMA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5514/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DA TUBULAÇÃO, NA RUA ESPLANADA, AO LADO DO Nº 3840, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5515/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS E INSTALAÇÃO DE UM SEMÁFORO, NA RUA BOMBA DO HEMETÉRIO, NA ALTURA DA FUNERÁRIA CANAÃ E DO COLÉGIO SABER FAZER, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5516/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REBAIXAMENTO DE COPA, NA RUA DIVISÓPOLIS, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5517/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O ENVIO DE AGENTES DE TRÂNSITO, NA RUA JOSÉ OSÓRIO, BAIRRO DA MADALENA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5518/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E LIMPEZA E COLOCAÇÃO DO CORRIMÃO DA ESCADARIA, NA RUA MARIA SEVERINA DA CONCEIÇÃO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5519/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE ESGOTO, NA RUA ALFREDO MAIA, BAIRRO DE AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5520/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE ESGOTO, NA AV. 21 DE ABRIL, BAIRRO DE AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5521/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA RUA LUDGEROS DA PAZ, PRÓXIMO À IGREJA CATÓLICA, BAIRRO DO BARRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5522/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO, NA RUA MARIA SEVERINA DA CONCEIÇÃO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5526/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A NORMALIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA, NA RUA JACUÍPE, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5527/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR"],
    [1969,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",15," FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA ARY PETER, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5528/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR UM ESTUDO TÉCNICO DE ENGENHEIROS DE TRÁFEGO PARA VIABILIZAR A TRANSFORMAÇÃO, NA RUA GERVÁSIO FIORAVANTE, BAIRRO DAS GRAÇAS, EM SENTIDO ÚNICO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5529/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NO CÓRREGO DO ABDIAS, Nº 120, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5531/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E CAPINAÇÃO DA ESCADARIA, NA RUA ANGATURAMA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5532/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NAS RUAS DO CONJUNTO HABITACIONAL LOTEAMENTO MORADA VERDE BOLA NA REDE, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5533/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E REPAROS DO CONJUNTO HABITACIONAL JOSUÉ PINTO, NA AV. VEREADOR OTACÍLIO AZEVEDO, COMUNIDADE DO BREJO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5534/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA NO ESGOTO DO CONJUNTO HABITACIONAL DOM HELDER, NA AV. VEREADOR OTACÍLIO AZEVEDO, COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5535/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA NA REDE DE ESGOTO, NA RUA VISCONDE DE PELOTAS, BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5536/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA NO ESGOTO DO CONJUNTO HABITACIONAL JOSUÉ PINTO, NA AV. VEREADOR OTACÍLIO AZEVEDO, COMUNIDADE DO BREJO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5537/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA NA REDE DE ESGOTO, NA RUA DR. ADELINO, BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5538/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA NA REDE DE ESGOTO, NA RUA URSULINO PINTO DE CARVALHO, BAIRRO DE AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5539/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DA TUBULAÇÃO, NA RUA SÃO DOMINGOS SÁVIO, EM FRENTE À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CÓRREGO DE SÃO DOMINGOS SÁVIO, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5488/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, SOLICITANDO À REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 12 DE SETEMBRO, ÀS 15 HORAS, PARA A ENTREGA DE TÍTULO DE CIDADÃO AO PASTOR CARLOS FERREIRA DOS SANTOS, DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA - COM VISTAS AO VEREADOR DAVI MUNIZ -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5493/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA DO JARDIM, PRÓXIMO AO Nº 20, COMUNIDADE DO BREJO DO BEBERIBE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5494/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS,   DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA JARDIM, COMUNIDADE DO BREJO DO BEBERIBE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5495/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA PORTO RICO, COMUNIDADE DO BREJO DO BEBERIBE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5496/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA CORAL, COMUNIDADE DO BREJO DO BEBERIBE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5497/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA MAURILÂNDIA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5498/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA NOSSA SENHORA DA PIEDADE, COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5499/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO, INFORMANDO QUE A ÁREA É ESCOLAR, NO CRUZAMENTO DA RUA  HARMONIA COM A RUA CONS. NABUCO, PRÓXIMO AO COLÉGIO APOIO, BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5500/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA FEDERICO LUNDGREN, EM FRENTE AO Nº 315-A, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5501/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA FAIXA DE PEDESTRE, SITUADA NO CRUZAMENTO DA RUA DA HARMONIA COM A RUA CONS. NABUCO, BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5502/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO CANAL, NA RUA JOSÉ TAVARES DE HOLANDA, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5503/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DA TAMPA DA GALERIA, NA RUA PRINCESA ISABEL, EM FRENTE AO Nº 207, BAIRRO DO DA BOA VISTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5504/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DAS LUMINÁRIAS NAS COMUNIDADES PLANETA DOS MACACOS, INFERNINHO, VI"],
    [1970,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",16,"LA MUSSUREPE E SARAMANDAIA, TODAS NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5545/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DA COMPESA, SITUADA NA RUA GALILEIA NO PLANETA DOS MACACOS, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5523/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DO CANTEIRO CENTRAL DA AV. NORTE, NA COMUNIDADE DO BURITY, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5540/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COMPRA DE APARELHOS ELETRÔNICOS, CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO, CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGOS E ENTREGA DE FARDAMENTOS E DAS MOCHILAS DE 2013 PARA A ESCOLA MUNICIPAL BOLA NA REDE, NA RUA DR. ARTUR ORLANDO DE ANDRADE BEZERRA, Nº 100, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5541/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR AS REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL ARTISTA PLÁSTICO CÍCERO DIAS, NA RUA JOÃO JOAQUIM DE MELO FILHO, Nº 26, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5542/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR AS REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA PRIMITIVA DE BARROS SILVA, NA RUA ELPÍDIO CÂMARA, Nº 122, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5543/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR AS REFORMAS ESTRUTURAIS DA ESCOLA MUNICIPAL BOLA NA REDE, NA RUA DR. ARTUR ORLANDO DE ANDRADE BEZERRA, Nº 100, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5546/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR AS REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL ENGENHO DO MEIO, NA RUA DO BOM PASTOR, Nº 1406, BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5547/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR AS REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL GOVERNADOR MIGUEL ARRAES DE ALENCAR, NA RUA DOUTOR GIL RODRIGUES DOS SANTOS, Nº 10, BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5548/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONTRATAÇÃO DE UM ESTAGIÁRIO PARA ATUAR NO LABORATÓRIO DE INFORMATICA DA ESCOLA MUNICIPAL DO DOM,  NA RUA CORONEL PACHECO, Nº 115, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5549/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR AS REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA PRIMITIVA DE BARROS SILVA, NA RUA ELPÍDIO CÂMARA, Nº 122, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5550/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O ENVIO DE MOCHILAS E COMPLEMENTO DO FARDAMENTO DE 2013 PARA A ESCOLA MUNICIPAL ARTISTA PLÁSTICO CÍCERO DIAS, NA RUA JOÃO JOAQUIM DE MELO FILHO, Nº 26, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5551/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR AS REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL ARTISTA PLÁSTICO CÍCERO DIAS, NA RUA JOÃO JOAQUIM DE MELO FILHO, Nº 26, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5552/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DISTRIBUIÇÃO DE MAIS LIVROS DIDÁTICOS, ENTREGA DE MAIS FARDAMENTOS E CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA A FUNÇÃO DE MEDIADOR DE LEITURA, NA ESCOLA MUNICIPAL ENGENHO DO MEIO, NA RUA DO BOM PASTOR, Nº 1406, BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5553/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, SENTIDO DE DETERMINAR A CRIAÇÃO DE UMA SALA DE VÍDEO, INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS NAS SALAS LOCALIZADAS NA PARTE EXTERNA, MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DA COZINHA, NA ESCOLA MUNICIPAL BOLA NA REDE, NA RUA DR. ARTUR ORLANDO DE ANDRADE BEZERRA, Nº 100, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5554/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE REALIZAR MELHORIAS EDUCACIONAIS NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR PRIMITIVA DE BARROS SILVA, NA RUA ELPÍDIO CÂMARA, Nº 122, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5555/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DISTRIBUIÇÃO DE MAIS KITS ESCOLARES E CONTRATAÇÃO DE MAIS ESTAGIÁRIOS PARA A ESCOLA MUNICIPAL GOVERNADOR MIGUEL ARRAES DE ALENCAR, NA RUA DOUTOR GIL RODRIGUES DOS SANTOS, Nº 10, BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5556/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ENTREGA DAS BOLSAS E DOS FARDAMENTOS ESCOLARES DE 2013, CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS E CONTRAÇÃO DE PSICÓLOGOS, NA ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR EBENÉZER GUEIRO, NA RUA RICARDO SALAZAR, BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5557/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DO FARDAMENTO DOS ALUNOS E CONTRATAÇÃO DE MAIS ESTAGIÁRIOS PARA ACOMPANHAR ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS PARA A ESCOLA MUNICIPAL DO IBURA, NA RUA EXPEDICIONÁRIO FRANCISCO VITORIANO, Nº 310, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5558/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR AS REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL DE BEBERIBE, NA RUA MELANIO DE BARROS CORREIA, Nº 25, NO BAIRRO DE BEBERIBE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5559/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR AS REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR EBENÉZER GUEIROS, NA RUA RICARDO SALAZAR, BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5560/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO "],
    [1971,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",17,"DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR AS REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL BOLA NA REDE, NA RUA DR. ARTUR ORLANDO DE ANDRADE BEZERRA, Nº 100, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5561/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA COMPOSITOR EDGAR MORAES, COMUNIDADE DO BREJO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5562/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS E LIXO, NA RUA NOSSA SENHORA DA PIEDADE, COMUNIDADE DO BREJO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5563/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA COMPOSITOR EDGAR MORAES, COMUNIDADE DO BREJO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5564/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA NOSSA SENHORA DA PIEDADE, COMUNIDADE DO BREJO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5565/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA NOSSA SENHORA DA PIEDADE, COMUNIDADE DO BREJO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5566/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA NOS POSTES, LOCALIZADOS NA RUA YOLANDA, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5567/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA SILVA JARDIM, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5569/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA YOLANDA, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5570/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA SILVA JARDIM, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5571/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA SILVA JARDIM, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - 3/5 -  DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2013 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃ DO RECIFE A MINISTRA CHEFE DA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL LUIZA BAIRROS - 3/5 -  Foi ADIADA A DISCUSSÃO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão única - das faltas justificadas dos senhores Vereadores: ESTÉFANO MENUDO, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ISABELLA DE ROLDÃO, ROGÉRIO DE LUCCA, OSMAR RICARDO, MARCOS DI BRIA, LUIZ EUSTÁQUIO, ROMERINHO JATOBÁ e AIMEE CARVALHO - Foi APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE a primeira oradora a ocupar a tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE tratou sobre o fornecimento da merenda escolar, trouxe auditoria da secretaria de Educação da gestão do ex - Prefeito João da costa e os aditivos renovando os contratos. Indagou que se passaram oito meses e a atual gestão não rompeu com as mesmas práticas e como a prefeitura paga a empresa Geraldo Jota Coan a merenda das escolas e se vai haver aditamento ou não. Foi aparteada pelos vereadores: ANDRÉ REGIS, RAUL JUNGMANN, JAIRO BRITTO, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. O seguinte orador Vereador WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa), sobre os 190 anos da Confederação do Equador. Foi aparteado pelos vereadores: ANDRÉ REGIS e RAUL JUNGMANN. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, terça-feira, 03 de setembro de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. PRESIDENTE. 1º SECRETÁRIO.  2º SECRETÁRIO.    ATA DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDUARDO MARQUES e JADEVAL DE LIMA.  Aos três (03) dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: JADEVAL DE LIMA e DAVI MUNIZ. E a presença dos demais Vereadores membros desse Poder ADERALDO PINTO, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetidas à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 228/2013 de autoria do vereador ANDRÉ RÉGIS -  Projeto de Decreto Legislativo nº 31/2013 de autoria do vereador ANDRÉ RÉGIS. REQUERIMENTOS NºS 5663/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  5664/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  5665 e 5666/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  5667 à 5674/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  5675 à 5680/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  5681/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador EURICO FREIRE reportou-se ao Vereador ANDRÉ REGIS que na reunião de ontem fez um desafio para que trouxessem alguma notícia boa da Educação Municipal do Recife. O orador em resposta trouxe esclarecimentos da Secretaria de Educação dentre eles a licitação da merenda escolar, fazendo leitura (cópia"],
    [1972,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",18," anexa aos Anais desta Casa). O seguinte orador Vereador ANDRÉ FERREIRA enalteceu o trabalho da CSURB na questão da gestão dos mercados público, no qual o Presidente da CSURB Marcelo Corte Real está com um trabalho focado nos mercados, começando com o de Afogados. A seguinte oradora Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO fez o registro do aniversário de 08 anos do grupo 'Guerreiros do Passo' que se encontram semanalmente na Praça do Hipódromo para ensinar o 'Frevo'. Fez uso em QUESTÃO DE ORDEM o vereador RAUL JUNGMANN leu artigos do Regimento Interno que trata da ordem dos blocos da Sessão Ordinária e fazendo menção a Resolução que foi citada na 11ª Sessão Ordinária. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS fez esclarecimentos sobre a Resolução citada que altera o artigo do Regimento Interno. Ainda fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o vereador RAUL JUNGMANN fez a leitura do artigo 283 do Regimento Interno desta Casa. Em seguida o Senhor Presidente em exercício Vereador EDUARDO MARQUES anunciou que levará ao conhecimento do Presidente desta Casa e da Mesa diretora com a maior brevidade. Dando prosseguimento o senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA  -   DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2013 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃ DO RECIFE A MINISTRA CHEFE DA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL LUIZA BAIRROS. 3/5 -Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEE CARVALHO,  ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITO Total votos 25 (vinte e cinco) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5598/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS AO MOVIMENTO PRÓ-CRIANÇA, PELOS 20 ANOS DE FUNDAÇÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5599/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS Á SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RECIFE E AO DOM FERNANDO SABURIDO, ARCEBISPO DE OLINDA E RECIFE E PRESIDENTE DA REFERENCIADA INSTITUIÇÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5627/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO PELOS 8 ANOS DE DEDICAÇÃO AO FREVO DO GRUPO GUERREIROS DO PASSO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5623/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS, PELO LANÇAMENTO DO LIVRO 'TEMAS DE DIREITO E ESPIRITISMO, UMA RELAÇÃO PARA OS NOVOS TEMPOS' - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: AERTO LUNA, ESTÉFANO MENUDO, MARCOS DI BRIA, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA e ROMERINHO JATOBÁ - Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5574/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE CALÇAMENTO NA RUA CORONEL MISAEL DE MENDONÇA, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5575/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE NA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANEIRO, BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5576/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSERTO DE VAZAMENTO NA TUBULAÇÃO DE ÁGUA, NA RUA SÁ E SOUZA COM ESQUINA DA RUA CÔNEGO ROMEU, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5577/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECOMPOSIÇÃO DE PARALELOS DA 2ª TRAVESSA DA RUA SERRA PELADA, BAIRRO DE APIPUCOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5579/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE UMA ACADEMIA DA CIDADE NA ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO, LOCALIZADA NA RUA MOACIR DE ALBUQUERQUE, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5580/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE NA RUA PEDRO BOULITREAU, BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5581/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DA LÂMPADA QUEIMADA NO POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA N°B049234, LOCALIZADO NA RUA NOSSA SENHORA DO CARMO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5582/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM, NA RUA ESTEVÃO DE SÁ, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5583/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECOMPOSIÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA PARAÍSO DO NORTE, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5584/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHO DA RUA PARAÍSO DO NORTE, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5585/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECOMPOSIÇÃO DO CALÇAMENTO E DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS DA RUA NOSSA SENHORA DO CARMO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5588/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERT"],
    [1973,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",19,"O LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE TAMPAS DAS GALERIAS DA RUA NOSSA SENHORA DO CARMO, DEFRONTE AO Nº 275, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5578/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE CONSÓRCIO DE TRANSPORTE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE PARADAS DE ÔNIBUS AO LONGO DA AV. CONDE DA BOA VISTA, BAIRRO BOA VISTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5616/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA SENHOR DO BONFIM, COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5617/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE ENTULHOS E LIXO, NA RUA ALEXANDRIA, COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5618/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO EXMO. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA PEDERNEIRAS, BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5619/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO, NA RUA PEDERNEIRAS, BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5620/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE ENTULHOS E LIXO, NA RUA PEDERNEIRAS, BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5586/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE , NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA PONTE DE FERRO DE PEDESTRES E AUTOMÓVEIS NO CRUZAMENTO COM AS RUAS SÃO SEBASTIÃO, RIOLÂNDIA E DAS CRIANÇAS, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5587/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE BOCA DE LOBO LOCALIZADA NA RUA DA GLÓRIA N° 365,ESQUINA COM A RUA LEÃO COROADO N°374, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5589/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE FAIXA AMARELA, NA RUA LARGO DE CASA AMARELA, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5615/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE UM POSTE,LOCALIZADO NA RUA MANACAPURÚ, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5590/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS DA RUA ESTASNILAU CORREIA, BAIRRO DE TORRÕES, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5591/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA VILA ELITE, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5592/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA TATUAMUNHA, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5593/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA ÁLVARES PIRES, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5596/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA DR. PAULO JACINTO, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5594/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE BURACOS, NA AV. AGAMENON MAGALHÃES,   DEFRONTE AO HOSPITAL DA RESTAURAÇÃO, BAIRRO DO DERBY - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5595/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA DOM JOSÉ LOPES,TRECHO ENTRE AS RUAS VISCONDE DE JEQUITINHONHA E PROFESSOR SIMÕES BARBOSA, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5597/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE BURACOS, AO LONGO DA RUA DA HORA, BAIRRO DO ESPINHEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5600/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA AVENIDA PROFESSOR JOSÉ DOS ANJOS DE FRENTE AO NÚMERO 106, BAIRRO DO ROSARINHO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5601/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS DA RUA ICÓ, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5602/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A  TRANSFORMAÇÃO DO ANTIGO COLÉGIO DA PREFEITURA AFRÂNIO GODOY EM POSTO DE SAÚDE DA VILA DA IMBIRIBEIRA,LOCALIZADO NA RUA ENGENHO CANTO ALEGRE, PRÓXIMO AO N°318, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5603/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DA JOSÉ VIEIRA, LOCALIZADA A AV SERAFIM COUTO,203, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5604/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA PRAÇA SENA, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS CAPITÃO ANTÔNIO FRANÇA,JOÃO PONTES E CAPITÃO DOMINGO DA COSTA,VILA CARDEAL E SILVA, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5605/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO COM RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA CAPITÃO DOMINGOS DA COSTA,VILA CARDEAL E SILVA"],
    [1974,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",20,", BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5606/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO COM RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA CAPITÃO ANTÔNIO DE FRANÇA,VILA CARDEAL E SILVA, BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5607/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO COM RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA JOÃO PONTES,VILA CARDEAL E SILVA, BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5608/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NO INTERIOR DA PRAÇA JOSÉ VIEIRA, LOCALIZADA NA AV. SERAFIM COUTO, 203, BAIRRO DE IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5609/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADAS, NA RUA QUATRO DE MARÇO, NAS PROXIMIDADES DO N°399, COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ,  NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5610/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEÉ CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA PIERRI CÚRIE, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5611/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEÉ CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE UM BUEIRO, NA RUA TOBIAS BARRETO, BAIRRO DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5612/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEÉ CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE UM BUEIRO, NA RUA TERRA BOA, COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5613/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEÉ CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORES, SITUADAS NA AVENIDA DOS PALMARES, EM FRENTE AO N°545, BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5614/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEÉ CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE UM BUEIRO, NA RUA ll TRAVESSA RÊGO MELO, COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5621/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, FORMULANDO APELO AO PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DO CANO ESTOURADO LOCALIZADO NA RUA AQUIDAUANA, BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5622/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO LOCALIZADA NA RUA JACUTINGA COM A  RUA SANTO ANASTÁCIO, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5624/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, ÁS 10 HORAS, DO DIA 23 DE SETEMBRO, EM HOMENAGEM AOS 07 ANOS DE VIGOR DA LEI MARIA DA PENHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5625/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS DA RUA SIGISMUNDO CABRAL DE MELO, BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5626/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB,NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA DOS SINOS, COMUNIDADE DA RODA DE FOGO, BAIRRO DOS TORRÔES, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5628/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DRENAGEM DO CANAL PRÓXIMO A RUA IBITIGUARA, BAIRRO DE TRÊS CARNEIROS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5629/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO, NA RUA ENGENHO NORUEGA ENTRE OS NÚMEROS 30 E 36-a, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5630/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB,NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DO ASFALTO DAS AVENIDAS MONTE ALEGRE, SANTA FÉ E RIO LARGO, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5631/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TROCA DA LÂMPADA NOS POSTES DA RUA SENHOR DO BONFIM, COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5632/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE,NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO NA RUA ALEXANDRINA, COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5633/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA NA RUA ALEXANDRINA, COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5634/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESPORTES E COPA DO MUNDO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MELHORIAS, ATERRO E IMPLANTAÇÃO DE REFLETORES NO CAMPO DO IMPÉRIO LOCALIZADO NA RUA AZEITONA, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5635/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. DIRETOR DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O ENVIO DO VEÍCULO DO FUMACÊ PARA COMBATER A GRANDE QUANTIDADE DE MURIÇOCAS QUE ESTÁ AFETANDO A SAÚDE DOS MORADORES DAS RUAS AMETISTA, ÔNIX, ESMERALDA, SARGENTO ESMERALDO E JOSÉ PONCIANO, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5636/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE LUMINÁRIAS PELO PROJETO RELUZ, NAS COMUNIDADES DA VILA REAL, SARAMANDAIA, PLANETA DOS MACACOS, MUSSUREPE, INFERNINHO, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão única - das faltas justificadas dos senhores Vereadores: AERTO LUNA,"],
    [1975,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",21," ESTÉFANO MENUDO, MARCOS DI BRIA, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA e ROMERINHO JATOBÁ - Foi APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna o Vereador EURICO FREIRE retomou tema do programa 'mais médicos', fazendo a leitura de um discurso (copia anexa aos Anais desta Casa). O seguinte orador Vereador JAYME ASFORA repercutiu manchete do jornal brasiliense sobre a votação da cassação do voto secreto, que será realizada hoje na Câmara Federal. Foi aparteado pelos Vereadores: VICENTE ANDRÉ GOMES e RAUL JUNGMANN. A seguinte oradora Vereadora MICHELE COLLINS fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa), parabenizando matéria do Diário de Pernambuco intitulada 'Nativos do Crack'. Foi aparteada pela Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO. O próximo orador Vereador ANDRÉ REGIS fez menção ao desafio que fez ontem sobre a Educação Municipal e sobre as respostas dos vereadores da antiga e da atual gestão. Outro assunto que tratou foi à votação da cassação do voto secreto, reportando-se ao tempo da Ditadura Militar onde o voto era aberto e na constituição de 1988 passou a ser secreto, vendo o voto secreto como um mecanismo de proteção ao Parlamentar e que é necessário para a preservação do Poder. Foi aparteado pelos Vereadores RAUL JUNGMANN, MARCO AURÉLIO. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM CARLOS GUEIROS fez a leitura da Resolução nº 2425/2006 do Regimento Interno que trata da ordem dos blocos da sessão ordinária. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador JURANDIR LIBERAL solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Mesa acatou determinando ao Segundo Secretário que procedesse a chamada de verificação. Estavam presentes os Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ REGIS, EURICO FREIRE, MARCO AURÉLIO, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, RAUL JUNGMANN. Total 09 (nove) presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente sessão, e convocou a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira, 04 de setembro de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. PRESIDENTE. 1º SECRETÁRIO. 2º SECRETÁRIO.    ATA DA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDUARDO MARQUES.  Aos quatro (04) dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EUARDO MARQUES Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: JADEVAL DE LIMA e ALMIR FERNANDO. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder ADERALDO PINTO, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projetos de Decreto Legislativo Nºs 32 e 33/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  REQUERIMENTOS NºS 5682 à 5685/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  5686 e 5687/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  5688 e 5689/2013 de autoria do Vereador WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO -  5690/2013 de autoria do Vereador WILTON BRITO -  5691/2013 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  5692 à 5695/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  5696/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  5697/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  5698 e 5699/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  5700/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  5701 à 5703/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  5704 e 5705/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  5706/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  5607/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  5708 e 5709/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  5710 à 5718/2013 de autoria do Vereador  AMARO CIPRIANO MAGUARI. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, a primeira oradora a ocupar a tribuna Vereadora AIMEE CARVALHO, falou sobre o novo Projeto Recife Participa (pronunciamento anexo aos anais desta Casa). A próxima oradora a ocupar a tribuna, Vereadora MICHELLE COLINS, Comentou sobre o Projeto de sua autoria que Combate a Alienação Parental. Fez a leitura de um discurso (cópia anexa nos anais desta Casa). Fez uso da palavra em PELA ORDEM o Vereador RAUL JUNGMAN. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, ESTEFANO MENUDO, ROGÉRIO DE LUCCA, AUGUSTO CARRERAS, ANTÔNIO LUIZ NETO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5638/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE EMLURB, NO SENTIDO QUE SEJA PROVIDENCIADA A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS DA AV. PINHEIROS, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5639/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO QUE SEJA PROVIDENCIADA A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS, NA RUA GREGÓRIO JÚNIOR, EM FRENTE AOS Nº 117(IGREJA MEDIEVAL DO CORDEIRO) E 487, BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5640/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE UMA TAMPA DE BUEIRO, NA RUA HONÓRIO CORREIA, EM FRENTE Á ESCOLA BARROS CARVALHO, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃ"],
    [1976,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",22,"O ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5641/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR  JUNTO AO SETOR COMPETENTE QUE SEJA EFETUADA A PODAÇÃO DE UMA ÁRVORE, LOCALIZADA NA RUA GOMES TABORDA, EM FRENTE AO Nº 1305, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5642/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE QUE SEJA PROVIDENCIADO O SERVIÇO DE TAPA BURACO, NA RUA GOMES TABORDA, EM FRENTE Á GALERIA MARIA L. BARBOSA MEDEIROS, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5643/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DOS PARALELOS SOLTOS NO MEIO FIO, NA RUA ALFREDO MAIA, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5644/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, COM O INTUITO DE PROVIDENCIAR A REPOSIÇÃO DE PARALELOS, NA  RUA DR. METÓDIO MARANHÃO, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5645/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR, ATRAVÉS DO ORGÃO COMPETENTE, A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS EM TODA A EXTENSÃO DA RUA ANEQUIM, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5646/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR, ATRAVÉS DO ORGÃO COMPETENTE, A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS EM TODA A EXTENSÃO DA RUA MARECHAL HERMES,  COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5647/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR, ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS EM TODA A EXTENSÃO DA RUA JOSÉ RODRIGUES ROCHA, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5648/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR, ATRAVÉS DO ÓRGÃO COMPETENTE, A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS EM TODA A EXTENSÃO DA RUA SÃO LUIS, NA COMUNIDADE DO BODE, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5649/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR, ATRAVÉS DO ORGÃO COMPETENTE, A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS EM TODA A EXTENSÃO DA RUA ARTHUR BERNARDES, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5650/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR, ATRAVÉS DO  ORGÃO COMPETENTE, A REPOSIÇÃO DO CALÇAMENTO LOCALIZADA NO CRUZAMENTO DA TRAVESSA DO NORMANDO COM A RUA JOSÉ LUIS TEIXEIRA LEITE, NA COMUNIDADE DO BODE, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5651/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR, ATRAVÉS DO ORGÃO COMPETENTE, A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA, LOCALIZADA NA TRAVESSA DO NORMANDO, EM FRENTE AO Nº 74B, NA COMUNIDADE DO BODE, BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5652/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR, ATRAVÉS DO ORGÃO COMPETENTE, A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS EM FRENTE AO COLÉGIO ENGENHEIRO HUMBERTO GONDIM, NA RUA DAS OFICINAS, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5653/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR, ATRAVÉS DO ORGÃO COMPETENTE A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA EM TODA EXTENSÃO DA RUA SIDERÓPOLIS NA COMUNIDADE DO BODE, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5654/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR,  O CALÇAMENTO E A INSTALAÇÃO DE GALERIAS E ESGOTOS EM TODA A EXTENSÃO DA RUA VICÊNCIA, PRÓXIMO AO CLINICAL CENTER, BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5655/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR,  O CALÇAMENTO E INSTALAÇÃO DE GALERIAS E ESGOTOS EM TODA A EXTENSÃO DA RUA ADÔNIS DE SOUZA, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5656/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR, A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO E RECAPEAMENTO EM TODA A EXTENSÃO DA RUA DRAGÃO DO MAR, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5657/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR, ATRAVÉS DO ORGÃO COMPETENTE A CAPINAÇÃO DA ÁREA EXTERNA, REPARO NA ESTRUTURA DO MURO E COLOCAÇÃO DO PORTÃO DE ACESSO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA BERNARD VAN LEE, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5658/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR, O CALÇAMENTO E INSTALAÇÃO DE GALERIAS E ESGOTOS EM TODA A EXTENSÃO DA RUA PAULO MAFRA, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5660/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR, ATRAVÉS DO ORGÃO COMPETENTE, A CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO NO CALÇAMENTO, NA RUA ARABAINA, VIA PRINCIPAL DA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5661/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR, ATRAVÉS DO ORGÃO COMPETENTE, A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS EM TODA A EXTENSÃO DA RUA DAGOBERTO PIRES, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5662/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR, ATRAVÉS DO ORGÃO COMPETENTE, A REPOSIÇÃO DE UM POSTE DE Nº B001093, LOCALIZADO NA RUA BADEJO, EM FRENTE AO Nº 217, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 410 e 411/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 25/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, QUE CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO CONSULTOR JOSÉ FRANCISCO CUNHA. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, A"],
    [1977,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",23,"MARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Total: 26 (vinte e seis) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 412 E 413/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 26/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO ADVOGADO SÓCRATES CHAVES. - 3/5.  Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Total: 26 (vinte e seis) votos - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão única - das faltas justificadas dos senhores Vereadores: CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, ESTEFANO MENUDO, ROGÉRIO DE LUCCA, AUGUSTO CARRERAS, ANTÔNIO LUIZ NETO - Foi APROVADO. Fez uso da palavra em PELA ORDEM o Vereador FELIPE FRANCISMAR, solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Mesa acatou solicitando o Segundo Secretário que procedesse a chamada de verificação. Estavam presentes os Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, EDUARDO MARQUES, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN E WANDERSON SOBRAL FLORENCIO. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente sessão, e convocou a Casa para se reunir, quinta-feira, 05 de setembro de 2013, às dez horas, em caráter Solene, no local de costume, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. PRESIDENTE. 1º SECRETÁRIO.  2º SECRETÁRIO.  ATA DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores VICENTE ANDRÉ GOMES e JADEVAL DE LIMA.  Aos nove (09) dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: JADEVAL DE LIMA e ANTÔNIO LUIZ NETO. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 229/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  Projeto de Resolução nº 26/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  Ofício nº 575/2013 do Gabinete do Prefeito da Cidade do Recife, encaminhando Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 34/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  Ofício nº 576/2013 do Gabinete do Prefeito da Cidade do Recife, encaminhando Veto Total ao Projeto de Lei nº 25/2012 de autoria do ESTÉFANO MENUDO -  REQUERIMENTOS NºS 5719 e 5720/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  5721 à 5724/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  5725 e 5726/2013 de autoria do Vereador JAIRO BRITO -  5727 à 5740/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  5741 à 5743/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  5744 à 5747/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  5748/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  5749/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  5750/2013 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  5751 à 5773/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  5774 à 5779/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  5780 à 5784/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  5785 à 5801/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  5802 à 5809/2013 de autoria do Vereador FELIPE FRANCISMAR -  5810/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  5811/2013 de autoria do Vereador FELIPE FRANCISMAR -  5812 à 5814/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  5815 e 5816/2013 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  5817/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  5818 à 5820/2013 de autoria do Vereador  AUGUSTO CARRERAS -  5821/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  5822 `a 5842/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  5843 à 5846/2013 de autoria do Vereador MICHELE COLLINS -  5847 à 5850/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  5851/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  5852 e 5853/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  5854 à 5864/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  5865/2013 de autoria do Vereador JAIME ASFORA -  5866/2013 de autoria do Vereador WILTON BRITO -  5867/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  5868 à 5874/2013 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  5875 à 5881/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  5882/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  5883 e 5884/2013 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  5885 à 5889/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  5890/2013 de autoria do Vereador AIMEE CARVALHO -  5891/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  5892 e 5893/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  5894/2013 de autoria do Vereador ISABELLA DE ROLDÃO -  5895 à 5899/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  5900/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO.  No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a Tribuna Vereador ANDRÉ RÉGIS lembrou o dia 09 de setembro como o Dia Internacional da Alfabetização de acordo com a UNESCO, veio fazer apelo ao Prefeito do Recife para que seja vista a questão de alunos que estão fora de faixa e ainda não aprenderam a ler. O próximo orador Vereador WANDERSON FLORÊNCIO veio a Tribuna criticar a falta de uma política de mobilidade que venha beneficiar os deficie"],
    [1978,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",24,"ntes (paraplégicos) da cidade. A próxima oradora a ocupar a tribuna Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO veio parabenizar o Pároco de Casa Forte Padre Edvaldo pelos seus 82 anos. Parabenizou também a Fundação Terra de Arcoverde pelos 29 anos de existência atendendo a crianças, jovens, idosos e gestantes. Conseguindo construção de um hospital voltado aos pacientes de AVC. O próximo orador Vereador JAYME ASFORA veio a Tribuna celebrar a reabertura do hospital Veterinário da UFPE. Veio também parabenizar a OAB e o Governador por ter devolvido o terreno a comunidade do Coque, onde seria construída a sede da OAB. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador RAUL JUNGMANN.  Em seguida o Senhor Presidente respondeu o questionamento do Vereador RAUL JUNGMANN. Dando prosseguimento o senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5675/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A NOVA PROGRAMAÇÃO DA JC NEWS, DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DO JORNAL DO COMMÉRCIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5690/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO Sr. WILSON LAPA, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE BRASÍLIA TEIMOSA, PELA REELEIÇÃO COMO PRESIDENTE DA COMUL - COMISSÃO DE URBANIZAÇÃO E LEGALIZAÇÃO DA POSSE DA TERRA DA ZEIS (ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL) DA MESMA COMUNIDADE - Foi APROVADO.  Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITO.  Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: ANDRÉ FERREIRA, EDUARDO MARQUES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5663/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA, NA RUA CATOLÂNDIA, NA VILA SANTA LUZIA II, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5664/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE TAMPA DE GALERIA, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5665/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA DAVID KAUFFMAN, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5666/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA SERRA PELADA E NA SEGUNDA TRAVESSA DA MESMA RUA, BAIRRO DE APIPUCOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5667/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E RETIRADA DE PONTO DE CONFINAMENTO, NA COMUNIDADE DO ALTO DO CAPITÃO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5668/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE RETIRADA DE BARRO E ENTULHOS, NA SUBIDA DO ALTO DO CAPITÃO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5669/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE CONTROLE E MOBILIDADE URBANA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE EMPLACAMENTO DAS RUAS DO ALTO DO CAPITÃO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5670/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ALTEROSA, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5671/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ELÁDIO CAMBOIM, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5672/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA VISCONDE DE SÁ BANDEIRA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5673/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA SUBIDA DA MEDALHA MILAGROSA, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5674/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS PLATINA, PEDESTRE E RUA DO ALTO, NA COMUNIDADE DO ALTO DO CAPITÃO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5681/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA GURUPÉ-MIRIM, BAIRRO DA LINDA DO TIRO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5704/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESPORTE E COPA DO MUNDO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE TOMBAMENTO, PRESERVAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DOS CAMPOS DE FUTEBOL DE VÁRZEA, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5705/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TERRAPLANAGEM, NO CRUZAMENTO DA RUA PROFESSOR JOSÉ DOS ANJOS COM A RUA ARNOLD MAGALHÃES, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5676/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA RUA SÃO JOÃO, NO PARQUE RESIDENCIAL DOS MILAGRES, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5679/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇ"],
    [1979,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",25,"ÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL, LOCALIZADO ENTRE A RUA LORENA E O POSTO CONTORNO, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5680/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO DA RUA PANGARÉ, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5686/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSERTO DE UM BURACO, LOCALIZADO NA RUA GASTÃO DE CARVALHO, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5687/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE LÂMPADA EM UM POSTE, LOCALIZADO NA RUA CARLOS ALBERTO VALENÇA, EM FRENTE AO Nº 190, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5700/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO APELO AO SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DNIT-PE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHOS, LOCALIZADOS EM FRENTE A CASA DE Nº 90 DA RODOVIA BR-101 SUL, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5707/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSERTO DE UM CANO ESTOURADO, NA RUA JUNDIAÍ, EM FRENTE AO Nº 10, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5710/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSERTO DE EM BURACO, LOCALIZADO NA AV. PIRACICABA EM FRENTE AO Nº 79, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5711/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE PARALELOS, NA RUA CORDEIROPÓLIS EM FRENTE AO Nº 51, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5712/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS E REPOSIÇÃO DAS SUAS RESPECTIVAS TAMPAS, NA RUA CORDEIROPÓLIS, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5713/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA RUA DR. HOLMES RÊGO BARROS Nº 217, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5714/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE PARALELOS, NA RUA ITAIÓPOLIS EM FRENTE AO Nº 75, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5715/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSERTO DE UM CANO ESTOURADO, NA RUA ITAÍ, EM FRENTE AO Nº 192, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5716/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO, NA RUA ITAÍ, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5717/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE UM CANO ENTUPIDO, NA RUA CARLOS ALBERTO VALENÇA, EM FRENTE AO Nº 454, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5718/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE PARALELOS DE UM TRECHO, LOCALIZADOS NA RUA LEOBINA PEREIRA, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5688/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE BURACOS, SITUADO AO LONGO DA AVENIDA HÉLIO FALCÃO, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5689/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER, NO SENTIDO DE DETERMINAR UM ESTUDO DE ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE UM PROJETO DE UM MONUMENTO A SER CONSTRUÍDO NO RECIFE, EM HOMENAGEM AOS 190 ANOS DA CONFEDERAÇÃO DO EQUADOR  A SER COMEMORADO EM 2014 E AOS 200 ANOS DA REVOLUÇÃO PERNAMBUCANA A SER COMEMORADA EM 2017 - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5706/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA ZEFERINO PINHO, ENTRE OS NºS 910 AO 31, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5691/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RETIRADA DA INVASÃO NA RUA LUIZ AVELINO DE ANDRADE, ENTRE OS Nºs. 160 E 453, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5692/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE SOLICITAR DILIGÊNCIA DE TÉCNICOS PARA ANÁLISE DA ÁRVORE, LOCALIZADA NA RUA MARIA CAROLINA, EM FRENTE AO Nº 259, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5693/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIGAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL ARTISTA PLÁSTICO CÍCERO DIAS, LOCALIZADO NA RUA JOÃO JOAQUIM DE MELO FILHO Nº 26, BAIRRO DO IBURA, À REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA COMPESA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5694/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA SEDE DA ESCOLA MUNICIPAL HISTORIADOR FLÁVIO GUERRA, LOCALIZADA NA RUA ALTO DA TELHA, COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5695/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO, INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO, INSTALAÇÃO DE RAMPA DE ACESSO A CADEIRANTE NA FAIXA DE PEDESTRE, NA CALÇADA DA GERÊNCIA OPERACINAL DE FICALIZAÇÃO E LIMPEZA, LOCALIZADA NA AV. 17 DE AGOSTO, BAIRRO DE CASA FORTE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5697/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE "],
    [1980,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",26,"ARBORIZAÇÃO URBANA E PAISAGISMO NA FAIXA DE SERVIÇO, REGULARIZAÇÃO DOS BURACOS EXISTENTES, RETIRADA DOS OBSTÁCULOS DA FAIXA DE SERVIÇO, INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO PARA PEDESTRES E INSTALAÇÃO DE RAMPA DE ACESSO PARA CADEIRANTE NA FAIXA DE SERVIÇO, NA CALÇADA DA GERÊNCIA OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO E LIMPEZA, NA AV. DANTAS BARRETO, BAIRRO DE SÃO JOSÉ - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5696/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PARA A PRAÇA DO AMOR, LOCALIZADA NA RUA TITO LÍVIO SOARES, NA COMUNIDADE DO POÇO DA PANELA, BAIRRO DE CASA FORTE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5698/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO DA REDE DE ESGOTO E A LIMPEZA DAS GALERIAS E SARJETAS, LOCALIZADAS NA RUA JORNALISTA SAMUEL WAINER COM A RUA PROFESSORA PRISCILA FERREIRA, COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5699/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADA DO POSTE, NA RUA PROFESSOR OTÁVIO TAVARES, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5701/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CONSERTO DAS ESCADARIAS, COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO, CONSTRUÇÃO DE MUROS DE ARRIMO, DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS ENTUPIDAS, NA RUA SÃO PEDRO, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5702/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DOS POÇOS DE ESGOTO, NA RUA JORNALISTA SAMUEL WAINER COM A RUA PROFESSORA PRISCILA FERREIRA, COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5703/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE CANALETA, NA RUA PADRE VENÂNCIO, COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES NºS 043, 182 e 299/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, DE SEGURANÇA PÚBLICA, e -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,  OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 01/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO DE VISITANTES, NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -   PRIMEIRA DISCUSSÃO -  DO PARECER Nºs. 219, 323 E 359/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO CONSUMIDOR E DO CONTRIBUINTE, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 57/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, QUE ALTERA A LEI Nº 17.825/2012( LEI QUE DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO DE TEMPO DE ESPERA NAS FILAS DE SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS) - Foi APROVADO -   PRIMEIRA DISCUSSÃO - D PARECER Nº 91/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 112/2012 DE AUTRIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A INSCRIÇÃO DO GRUPO SANGUINEO E DO FATOR RH NAS FICHAS ESCOLARES DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA E PARTICULAR DE ENSINO, NO ÂMBITO DO RECIFE - Foi APROVADO -   PRIMEIRA DISCUSSÃO -  DOS PARECERES Nºs. 365, 371 e 414/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -   DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO CONSUMIDOR E DO CONTRIBUINTE, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 20/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 177407, DE 02 DE JANEIRO DE 2008( LEI QUE INSTITUI A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS  ELETRÔNICOS)  - MAIORIA ABSOLUTA. Encaminhou a votação o Vereador GILBERTO ALVES. Votaram SIM os Vereadores: -ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FENANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO, WILTON BRITO. Total 28(vinte e oito) votos - Foi APROVADO -   SEGUNDA  DISCUSSÃO -  DO PARECER Nº 292/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 65/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, QUE ALTERA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 42 DA LEI ORGÂNICA DO  MUNICÍPIO DO RECIFE (VOTO ABERTO E POR MAIORIA ABSOLUTA PARA PERDA DE MANDATO DE PARLAMENTAR) - 3/5 - Discutiu a matéria a Vereadora PRISCILA KRAUSE, foi aparteada pelos Vereadores CARLOS GUEIROS e ANTÔNIO LUIZ NETO. Usou da palavra PELA ORDEM a Vereadora MICHELE COLLINS. Também discutiu a matéria o Vereador JAYME ASFORA, (Assumiu a Presidência da Mesa o Vereador JADEVAL DE LIMA). Foi aparteado pelos Vereadores: VICENTE ANDRÉ GOMES, (Reassumiu a Presidência da Mesa o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES), EURICO FREIRE, HENRIQUE LEITE, OSMAR RICARDO, WANDERSON FLORÊNCIO, GILBERTO ALVES. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS. Fez uso da palavra QUESTÃO DE ORDEM a Vereadora PRISCILA KRAUSE. Discutiu a matéria o Vereador RAUL JUNGMANN. (Assumiu a presidência da Mesa o Vereador JADEVAL DE LIMA) Foi aparteado pelo Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Foi aparteado pelos Vereadores AUGUSTO CARRERAS, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, FELIPE FRANCISMAR. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALMIR FENANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITO, JAYME ASFORA, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO, WILTON BRITO. Total 28 (vinte e oito) votos. Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão única - das faltas justificadas dos senhores Vereadores: ANDRÉ FERREIRA, EDUARDO MARQUES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA - Foi APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, terça-feira, 10 de setembro de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. PRESIDENTE.1º"],
    [1981,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",27," SECRETÁRIO. 2º SECRETÁRIO.  ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, PARA O BIÊNIO 2013/2014, REALIZADA NO DIA QUATRO DE JUNHO DE DOIS MIL E TREZE. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e treze, às dez horas, na Sala de Reuniões da Secretaria de Coordenação Geral, localizada no primeiro andar do Anexo II da Casa de José Mariano, situado na Rua Monte Castelo, número cento e trinta e um, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Presentes os Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES - 1º Vice Presidente, LUIZ EUSTÁQUIO - 2º Vice Presidente, EDMAR DE OLIVEIRA - 3º Vice Presidente, AUGUSTO CARRERAS - 1º Secretário, JADEVAL DE LIMA - 2º Secretário e ERIBERTO RAFAEL - 3º Secretário, contando, ainda, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Vereadores Suplentes de Mesa, MARCOS DI BRIA e ANDRÉ FERREIRA, do Procurador Legislativo, Dr. IZAEL NÓBREGA, do Diretor do Departamento de Administração, Cel. ROBERTO GONÇALVES, e do Secretário de Coordenação Geral, Dr. JAIME PAIVA. O Presidente, Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES, declarou aberta a reunião e passou a palavra para o Primeiro Secretário, Vereador AUGUSTO CARRERAS, que apresentou a seguinte PAUTA: Item primeiro: Deliberação acerca da regulamentação da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011) no âmbito deste Município, bem como acerca das informações que serão disponibilizadas no Site da Câmara. Decidiu-se pela edição de ATO do Presidente constituindo a Comissão Especial para Regulamentação da Lei de Acesso à Informação e do Portal de Transparência do Poder Legislativo Municipal, que será composta pelo Vereador Aerto Luna, como Presidente, e pelos Servidores Jaime Paiva (Secretário de Coordenação Geral), Izael Nóbrega (Procurador Legislativo), Ismael Pereira (Presidente da Comissão de Controle Interno) e Ricardo Ferraz (Diretor da Divisão de Informática), como membros. Item segundo: Apreciação dos Processos 297/2011 e 306/2011, referentes a Abono de Permanência da servidora MIRZA MARIA PEDROSA P. DE MENDONÇA. Autorizada a devolução dos valores descontados indevidamente dos vencimentos da servidora. O pagamento do montante será dividido em seis parcelas, devendo, a primeira, ser paga no mês de julho de 2013. Item terceiro: Ratificação das autorizações concedidas pelo Primeiro Secretário, referente às viagens realizadas pelos Vereadores: MICHELE COLLINS, para a cidade de Brasília/DF, no dia 10/04/2013, a fim de participar de reunião da frente parlamentar nacional em defesa das comunidades terapêuticas e frente nacional de combate ao crack -  AUGUSTO CARRERAS, para a cidade de Salvador/BA, no período de 10 a 11/04/2013, a fim de participar de reunião técnica na Câmara daquele Município -  LUIZ EUSTÁQUIO, para a cidade de Brasília/DF, no período de 10 a 11/04/2013, a fim de realizar visita técnica à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, para tratar sobre o tema da 'internação voluntária, involuntária e compulsória' -  EURICO FREIRE, HENRIQUE LEITE, para a cidade de Brasília/DF, no período de 17 a 19/04/2013, a fim de participarem de reunião com representantes do Ministério da Saúde -  EDMAR DE OLIVEIRA, para a cidade de Fortaleza/DF, no período de 24 a 27/04/2013, a fim de realizar visita técnica à Câmara daquele Município -  ISABELLA DE ROLDÃO, para cidades da Inglaterra e da Escócia, no período de 05 a 12/05/2013, a fim de participar de intercâmbio com o Reino Unido para práticas para o comprometimento de jovens com um mundo melhor e diferente -  WILTON BRITO, para a cidade de Arcoverde/PE, no período de 13 a 14/05/2013, a fim de proferir palestras sobre inclusão social e econômica (Projeto Cultura nos Bairros) -  GILBERTO ALVES, para a cidade de São Paulo, no período de 22 a 26/05/2013, a fim de tratar de assunto referente à criação do Sistema de Transporte Público Hidroviário -  AERTO LUNA, para a cidade de Fortaleza/CE, no período de 27 a 29/05/2013, a fim de acompanhar os trabalhos de melhorias no sistema de taxis daquela cidade. Item quarto: Ratificação das autorizações concedidas pelo Primeiro Secretário, referente às viagens realizadas pelos Servidores: BRUNO VALADARES, para a cidade de Belo Horizonte/MG, no período de 21 a 25/05/2013, a fim de participar de curso dobre licitações e contratos administrativos. Não havendo mais itens a discutir, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos e convocou a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife para se reunir no dia vinte e oito de junho de dois mil e treze, às dez horas, na Sala de Reuniões da Secretaria de Coordenação Geral, no primeiro andar do Anexo II da Casa de José Mariano, localizado na Rua Monte Castelo, número cento e trinta e um, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, sendo a ATA por mim redigida, Jaime Pessoa de Paiva Neto, Secretário de Coordenação Geral da Câmara Municipal do Recife, lavrei e assinei  a presente ATA que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife, cinco de março de dois mil e treze. Presidente Ver. VICENTE ANDRÉ GOMES. 1º Vice Presidente Ver. EDUARDO MARQUES. 2º Vice Presidente Ver. LUIZ EUSTÁQUIO. 3º Vice Presidente Ver. EDMAR DE OLIVEIRA. 1º Secretário Ver. AUGUSTO CARRERAS. 2º Secretário Ver. JADEVAL DE LIMA. 3º Secretário Ver. ERIBERTO RAFAEL.    ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, PARA O BIÊNIO 2013/2014, REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE AGOSTO DE DOIS MIL E TREZE. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze, às dez horas, na Sala de Reuniões da Secretaria de Coordenação Geral, localizada no primeiro andar do Anexo II da Casa de José Mariano, situado na Rua Monte Castelo, número cento e trinta e um, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Presentes os Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES - 1º Vice Presidente, LUIZ EUSTÁQUIO - 2º Vice Presidente, EDMAR DE OLIVEIRA - 3º Vice Presidente, AUGUSTO CARRERAS - 1º Secretário, JADEVAL DE LIMA - 2º Secretário e ERIBERTO RAFAEL - 3º Secretário, contando, ainda, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Vereadores Suplentes de Mesa, MARCOS DI BRIA e ANDRÉ FERREIRA, do Diretor do Departamento de Administração, Cel. ROBERTO GONÇALVES, e do Secretário de Coordenação Geral, Dr. JAIME PAIVA. O Presidente, Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES, declarou aberta a reunião e passou a palavra para o Primeiro Secretário, Vereador AUGUSTO CARRERAS, que apresentou a seguinte PAUTA: Item primeiro: Deliberação acerca de novas diretrizes operacionais visando garantir a segurança patrimonial da Câmara Municipal do Recife, em virtude da onda de manifestações violentas verificadas nos últimos m"],
    [1982,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",28,"eses. Decidiu-se suspender, até 15.09.2013, as audiências públicas e sessões solenes designadas, podendo o referido prazo ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério exclusivo desta Comissão Executiva, enquanto perdurar a risco iminente de realização de novos ataques ao patrimônio desta Casa. Item segundo: Deliberação acerca do requerimento da ex-servidora Clarissa Lessa Cavalcanti Montenegro, feito através do Processo nº 39/13. Autorizado o pagamento, nos termos do Parecer da Procuradoria Legislativa. Item terceiro: Deliberação acerca do requerimento da ex-servidora Ana Maria da Costa Guimarães, feito através do Processo nº 272/2012. Autorizado o pagamento, nos termos do Parecer da Procuradoria Legislativa. Item quarto: Ratificação das autorizações concedidas pelo Primeiro Secretário, ad referendum, para: a) contratação emergencial do Banco do Brasil, para a prestação de serviços bancários e processamento da Folha de Pagamento da Câmara, com cláusula de rescisão antecipada, condicionada ao início da vigência do novo contrato, oriundo de processo licitatório em tramitação -  b) prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços Públicos de Fornecimento de água e esgotamento sanitário, firmado com a COMPESA, por mais um período de 12 (doze) meses. Ratificadas. Item quinto: Ratificação das autorizações concedidas pelo Primeiro Secretário, ad referendum, referente às viagens realizadas pelos SERVIDORES: FELIPE COELHO, no período de 9 a 11.06.2013, para a cidade de São Paulo/SP, a fim de participar de cursos na área do Direito Administrativo -  JOSENILDO SILVANO, EDEN PEREIRA, AGUINALDO LEONEL DA SILVA JÚNIOR, CRISTIANE M. DO NASCIMENTO, CICERO BALMAR S. RODRIGUES, ANA CRISTINA V. FALCÃO, MARIA APARECIDA N. DE LIMA e ANA MARIA G. S. MONTEIRO, no dia 07.06.2013, para a cidade de Maceió/AL, a fim de realizarem visita técnica à rede de atendimento e tratamento de dependentes do crack -  MARY HELLEN ELAINE A. WANDERLEY, MARCELO JOSÉ PEDROSA e CLÁUDIO JOSÉ AUGUSTO DA SILVA, no dia 17.06.2013, para a cidade de Maceió/AL a fim de participarem de experiência de combate ao crack -  ANA CLÁUDIA FERREIRA CASTILHO e MARY HELLEN ELAINE A. WANDERLEY no período de 19 a 21.06.2013, para as cidades de João Pessoa/PB e Natal/RN, a fim de realizarem visita às Câmaras Municipais dessas cidades, representando a Presidência desta Casa -  PAULO ROGÉRIO NASCIMENTO, no período de 8 a 12.07.2013, para a cidade de Vitória/ES, a fim de obter subsídios para a conclusão da Proposta de Emenda ao Regimento Interno -  JAIME PAIVA e EMANUEL ISMAEL L. PEREIRA no período de 20 a 23.08.2013, para as cidades de João Pessoa/PB e Natal/RN, a fim de realizarem visita técnica às Câmaras Municipais daquelas cidades objetivando conhecerem os respectivos funcionamentos administrativos. Ratificadas.  Item sexto: Ratificação das autorizações concedidas pelo Primeiro Secretário, ad referendum, referente às viagens realizadas pelos VEREADORES: MICHELE COLLINS, no período de 05 a 11.06.2013, para a cidade de Brasília/DF, a fim de participar de reunião da Frente Parlamentar Nacional em Defesa da Comunidade Terapêutica e da Frente Nacional de Combate ao Crack -  ISABELLA DE ROLDÃO, no período de 04 a 12.06.2013, para as cidades de Bogotá e Medellin, na Colômbia, a fim de conhecer o Sistema de Transporte Público local -  ANDRÉ FERREIRA, JADEVAL DE LIMA, no período de 05 a 06.06.2013, para a cidade de Brasília/DF, a fim de participarem de reunião de interesse deste Poder Legislativo -  GILBERTO ALVES, no período de 07 a 08.06.2013, para a cidade de São Paulo/SP, a fim de participar de reunião junto à Secretaria de Obras daquele Município -  AIMÉE CARVALHO, AMARO CIPRIANO, EDUARDO PEREIRA DA SILVA, EURICO FREIRE, JADEVAL DE LIMA, LUIZ EUSTÁQUIO e PRISCILA KRAUSE, no dia 07.06.2013, para a cidade de Maceió/AL, a fim de realizarem visita técnica à rede de atendimento e tratamento de dependentes do crack -  MARCO AURÉLIO e ERIBERTO RAFAEL, no período de 07 a 13.07.2013, para a cidade de Havana, em Cuba, a fim de participarem da IX Convenção Internacional sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento -  EDUARDO PEREIRA DA SILVA, no período de 08 a 12.08.2013, para a cidade do Rio de Janeiro/RJ, a fim de participar de reunião com o 2º Vice-Presidente da Câmara Municipal de Belford Roxo, objetivando conhecer o funcionamento daquela Casa Legislativa -  EDMAR DE OLIVEIRA, no período de 07 a 10.08.2013, para as cidades de Brasília/DF e de São Luiz/MA, a fim de realizar visitas técnicas às Câmaras Municipais daquelas cidades -  ALFREDO SANTANA, no período de 22 a 25.08.2013, para a cidade de Brasília/DF, a fim de participar de reunião da Comissão de Reprodução. Ratificadas. Item sétimo: Autorizações de viagem para os VEREADORES: AIMÉE CARVALHO, no período de 31.08 a 01.09.2013, para a cidade de São Paulo/SP, a fim de participar do curso Persuasão e Oratória Política -  ESTÉFANO BARBOSA, no período de 02 a 06.09.2013, parar as cidades de Aracaju/SE, Maceió/AL, João Pessoa/PB e Natal/RN, a fim de realizar visitas técnicas às Câmaras de Vereadores das respectivas cidades -  EURICO FREIRE, para a cidade de Brasília/DF, a fim de participar de reunião no Ministério da Saúde. Autorizadas. Item oitavo: Autorizações de viagem para aos SERVIDORES: EMANUEL ISMAEL L. PEREIRA, no período de 18 a 22.09.2013, para a cidade de Belém/PA, a fim de participar de Congresso sobre Controle Interno e Externo. Autorizada. Não havendo mais itens a discutir, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos e convocou a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife para se reunir no dia treze de setembro de dois mil e treze, às dez horas, na Sala de Reuniões da Secretaria de Coordenação Geral, no primeiro andar do Anexo II da Casa de José Mariano, localizado na Rua Monte Castelo, número cento e trinta e um, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, sendo a ATA por mim redigida, Jaime Pessoa de Paiva Neto, Secretário de Coordenação Geral da Câmara Municipal do Recife, lavrei e assinei a presente ATA que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife, vinte e seis de agosto de dois mil e treze. Presidente Ver. VICENTE ANDRÉ GOMES. 1º Vice Presidente Ver. EDUARDO MARQUES. 2º Vice Presidente Ver. LUIZ EUSTÁQUIO. 3º Vice Presidente Ver. EDMAR DE OLIVEIRA. 1º Secretário Ver. AUGUSTO CARRERAS. 2º Secretário Ver. JADEVAL DE LIMA. 3º Secretário Ver. ERIBERTO RAFAEL.    ATA DA 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores LUIZ EUSTÁQUIO e ISABELLA DE ROLDÃO.  Aos dez (10) dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: ERIBERTO RAFAEL e ALMIR FERNANDO. Contando com a prese"],
    [1983,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",29,"nça dos demais Vereadores membros desse Poder ADERALDO PINTO, ALFREDO SANTANA, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, MARCO AURÉLIO, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 230/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  Projeto de Lei nº 231/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto de Lei nº 232/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  Projeto de Resolução nº 27/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  Carta nº 440, 441 e 443/2013 da Celpe encaminhando cópia das notas de serviços 9100357662, 9100351149 e 9100363150 -  Ofício nº 39/2013 do Gabinete do Vereador ESTÉFANO MENUDO retirando o Projeto de Lei nº 143/2013 de sua autoria -  REQUERIMENTOS NºS 5901 à 5904/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  5905 e 5906/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  5907/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  5908 à 5919/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  5920/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  5921/2013 de autoria do Vereador EDUARDO MARQUES -  5922 à 5933/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  5934/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  5935/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  5936/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  5937 à 5941/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a Tribuna Vereador ALMIR FERNANDO tratou sobre a questão da mobilidade nos bairros, onde esteve com o Presidente da CTTU, tratando dos problemas enfrentados no Córrego do Euclides, Bomba do Hemetério. Outro assunto foi à assinatura da ordem de serviço do Senhor Prefeito para a construção da Upinha dia. O seguinte orador a ocupar a tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI tratou sobre a questão do Projeto Reluz e sua importância e de que se deve dar prioridade à periferia da cidade que são mais necessitados pela vulnerabilidade coma a violência e as drogas. Outro assunto foi sobre a fiscalização das empresas que fazem a limpeza dos canais da cidade e a drenagem do canal Rio Tijipió, onde moradores da margem estão sofrendo com alagamentos. O seguinte orador a ocupar a tribuna Vereador GILBERTO ALVES falou da importância do projeto Reluz que trará mais segurança para a cidade e da decisão do tribunal de contas em liberar a continuação da realização desse projeto.  Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM a Vereadora PRISCILA KRAUSE. Dando prosseguimento o senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5722/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, FORMULANDO VOTO DE PARABÉNS A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RECIFE, PELA COMEMORAÇÃO DOS 155 ANOS DE FUNDAÇÃO. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5749/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO MPB UNICAP, EM VIRTUDE DOS SEUS 30 ANOS DE EXISTÊNCIA. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5765/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO Sr. EZEQUIEL FELIX, FUNCIONÁRIO DA EMPRESA CRT, PELA CORDIALIDADE E EDUCAÇÃO EM QUE TRATA OS PASSAGEIROS QUE SOBEM NOS ÔNIBUS. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5851/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO PADRE JOSÉ EDWALDO GOMES, PELOS SEUS 82 ANOS DE VIDA, CELEBRADO POR TODOS QUE O RESPEITAM, ADMIRAM E ESTIMAM. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5894/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AOS 29 ANOS DA FUNDAÇÃO TERRA, ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL, COM SEDE NA CIDADE DE ARCOVERDE-PE. - FOI APROVADO.  Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITO.  Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ANDRÉ FERREIRA, DAVI MUNIZ. EDUARDO MARQUES, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, RAUL JUNGMANN, MARCOS DE BRIA, MICHELE COLLINS e VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5677/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DA RUA BRAGANÇA, ENTRE A BR 101E A RUA LORENA, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5678/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DA RUA ARTHUR BARRETO LINS, PRÓXIMO AO Nº 337, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5719/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COBERTURA ASFÁLTICA NA RUA CARLOS ALBERTO VALENÇA, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5720/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO NA RUA PROFESSOR PEDRO AUGUSTO, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5748/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE PARALELOS, NA RUA QUATRO DE SETEMBRO, EM FRENTE AO Nº 651, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5810/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO, NA RUA SANTANA, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5812/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENT"],
    [1984,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",30,"E DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DO PLANETA DOS MACACOS, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5813/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DE UM PEQUENO TRECHO ENTRE AS RUAS CARLOS ALBERTO VALENÇA E A RUA AGUANIL, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5814/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PRAÇA NATÁLIA, NA AVENIDA LEANDRO BARRETO, PRÓXIMO A VILA LAROQUE, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5821/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DO POSTE Nº B0071835, NA RUA GASTÃO DE CARVALHO, NAS PROXIMIDADES DO Nº  299-A, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5819/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DRENAGEM, NA RUA PROFESSOR PEDRO AUGUSTO, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5721/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA NAPOLEÃO TEIXEIRA DE MACEDO, NO BAIRRO DE AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5723/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E CALÇAMENTO DA RUA VISCONDE DE INHAUMA, BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5724/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR UM LAUDO DE AVALIAÇÃO EM UMA ÁRVORE, NA RUA DOS PEIXINHOS, PRÓXIMO AO Nº 951, BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5725/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO  SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE CANALETA, NA RUA OTAVIANO, BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5726/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DE UM BURACO, NA RUA PROF. JOAQUIM XAVIER DE BRITO, EM FRENTE AO Nº 260, BAIRRO DO CORDEIRO  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5727/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA NAJÁ, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5728/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADA DOS POSTE, NA RUA NAJÁ, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5729/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM WE CALÇAMENTO DA RUA PEDRO CELSO, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5730/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE SANEAMENTO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO, NA RUA VERDEJANTE, BAIRRO DO JORDÃO. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5731/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA JURACI CAMARGO, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5732/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA JURACI CAMARGO, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5733/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA JURACI CAMARGO, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5734/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA PEDRO CELSO, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5735/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA PEDRO CELSO, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5736/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA DONA MARGARIDA, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5737/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA DONA MARGARIDA, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5738/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA VICENTE PIZON, BAIRRO DA ENCRUZILHADA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5739/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA JURACI CAMARGO, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5740/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, TERRAPLANAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA NAJÁ, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5744/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB,   NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO, NA RUA MARIA JABOATÃO, BAIRRO DA CIDADE UNIVERSITÁRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5745/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO, NA RUA ESTEVÃO DE SÁ, BAIRRO DA VÁRZEA. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5746/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CAPINAÇÃO, NA RUA EVARISTO FERREIRA DA SILVA, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5747/2013 DE AUTORIA DA VEREADOR"],
    [1985,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",31,"A AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO EM UMA ÁRVORE, EM FRENTE AO Nº 338, NA RUA ARTHUR WANDERLEY, BAIRRO DA CIDADE UNIVERSITÁRIA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5750/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DO POSTE Nº BO 46155, NA RUA ALTO JARDIM PROGRESSO, EM FRENTE AO Nº 174, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5751/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TROCA DE LUMINÁRIAS NOS POSTES NºS A 010364 E 055613, NA RUA MIRACICA, BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5752/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE CONSÓRCIO DE TRANSPORTE, NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE AS LINHAS DOIS UNIDOS/DERBY E DOIS UNIDOS/AFOGADOS FAÇAM PARTE DAS LINHAS INTEGRADAS PELO SEI/JOANA BEZERRA E AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5753/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TROCA DE LUMINÁRIA NO POSTE, BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5754/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TROCA DE LUMINÁRIA NO POSTE Nº A 028021, NA RUA POETA JAYME GRIZ, BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5755/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO, NA RUA JACUÍPE, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5756/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA 1ª E 2ª TRAVESSAS DA RUA SÃO PEDRO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5757/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE PLACAS DE CONCRETO, NA RUA ELÁDIO CAMBOIM E NA SUBIDA DA RUA ALTEROSA, APÓS O CANAL DO RIO MORNO, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5758/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TROCA DA PLACA DE CONCRETO NA AVENIDA HILDEBRANDO VASCONCELOS, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5759/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO, NA SUBIDA DO ALTO DO CAPITÃO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5760/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA NA REDE DE ESGOTO, NA RUA JOÃO RAMOS, EM FRENTE AO Nº 85, BAIRRO DAS GRAÇAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5761/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO E DRENAGEM DE ESGOTO, NA RUA JOÃO RAMOS, EM FRENTE AO Nº 85, BAIRRO DAS GRAÇAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5762/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO, NA SUBIDA DA ESCADARIA JOSÉ CORREIA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5763/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE NORMALIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA, NA RUA PASSIRA, COMUNIDADE DO ALTO DE SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5764/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LICENCIAMENTO E URBANISMO DA PCR, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE PLACA DE INDICAÇÃO DE NOME DA RUA COM CEP, NAS RUAS JOSÉ DE SOUZA E LUMINOSA, EM CÓRREGO DO JOSÉ GRANDE, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5766/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O ENVIO DE AGENTES DE TRÂNSITO, NO CRUZAMENTO DAS RUAS ESMERALDINO BANDEIRA E CARDEAL ARCOVERDE, BAIRRO DAS GRAÇAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5767/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE UMA REDE DE ESGOTO, NA RUA JACUÍPE, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5768/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UMA ACADEMIA DA CIDADE NA COMUNIDADE DO SÍTIO DOS PINTOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5769/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO, NA RUA VISCONDE DE GARRETT, COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5770/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO, NA RUA ESTRADA DOS PINTOS, COMUNIDADE DO SÍTIO DOS PINTOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5771/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESPORTE E COPA DO MUNDO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE TOMBAMENTO, PRESERVAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DOS CAMPOS DE FUTEBOL DE VÁRZEA, NA RUA ESDRAS FARIA, BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5772/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESPORTE E COPA DO MUNDO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO CONSTRUÇÃO DE UMA ARQUIBANCADA COM MURO DE ARRIMO, NO ESTÁDIO COMUNITÁRIO MANOEL MARQUES, NA COMUNIDADE DO SÍTIO DOS PINTOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5773/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO, NA RUA VÁRZEA DO JILÓ, COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5774/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PAVI"],
    [1986,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",32,"MENTAÇÃO, NA RUA EVARISTO FERREIRA DA SILVA, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5775/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA, NA RUA ARTHUR WANDERLEY, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5776/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO, NA RUA PADRE CHAMPAGNAT, BAIRRO DA CIDADE UNIVERSITÁRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5777/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO, NA RUA ARTHUR WANDERLEY, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5778/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE BUEIRO, NA RUA ABATIÁ, BAIRRO DA CIDADE UNIVERSITÁRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5779/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE TAMPA DE BUEIRO, NA RUA ABATIÁ, EM FRENTE AOS NºS 30 E 213, BAIRRO DA CIDADE UNIVERSITÁRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5780/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, FORMULANDO APELO AO SR.PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE TRANSFERÊNCIA DA TUBULAÇÃO DE ESGOTO, NA RUA CAETÉS, BAIRRO DE APIPUCOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5781/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, NA RUA LEONOR SOARES PESSOA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5782/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, NA RUA POETA MANOEL BANDEIRA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5783/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, NA AVENIDA MÔNACO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5784/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO E REBAIXAMENTO DE COPA DAS ÁRVORES, NA RUA PROFESSORA ROSILDA COSTA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5785/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS E GALERIAS, NA RUA TEREZA CARNEIRO, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5786/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS E GALERIAS, NA RUA DOUTOR MACHADO, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5787/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ALMEIRIM, BAIRRO DO BARRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5788/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA BELO JARDIM, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5789/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLUB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA TEIXEIRA COIMBRA, BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5790/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE PARALELO, NA RUA RIO SOLIMÕES, BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5791/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REVISÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA DAS LARANJEIRAS, BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5792/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLUB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REVISÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA ABEL MANOEL DO NASCIMENTO, BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5793/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REVISÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA DOMINGOS TEOTÔNIO, BAIRRO DO BARRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5794/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA, DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS E GALERIAS, NA 1ª TRAVESSA JOÃO BENTO BATISTA, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5795/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLUB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REVISÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA PEDRO JOSÉ VIEIRA, BAIRRO DO BARRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5796/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA CARLOS MARRIGUELA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5797/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS E GALERIAS, NA RUA CARLOS MARRIGUELA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5798/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLUB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA TEREZA CARNEIRO, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5799/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA GATO FELIX, BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5800/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLUB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA FERNANDO GRIZ, BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5801/2013 DE AUTORIA"],
    [1987,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",33," DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA VALENÇA FILHO, BAIRRO DO BARRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5802/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA, LOCALIZADA NA AVENIDA PADRE MOSCA DE CARVALHO, PRÓXIMO AO Nº 10, NA VILA BOLA NA REDE, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5803/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, FORMULANDO APELO AO. SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECONSTRUÇÃO DE UMA PLACA DE CONCRETO, LOCALIZADA NA AVENIDA HILDEBRANDO DE VASCONCELOS, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5804/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E REMOÇÃO DE CARROS ABANDONADOS NA PRAÇA TERTULIANO FEITOSA, BAIRRO DO HIPÓDROMO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5805/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPARO DE UM ESGOTO A CÉU ABERTO, NA AVENIDA DOMINGOS FERREIRA, PRÓXIMO AO NÚMERO 4.395,  BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5806/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO, NA RUA LAJE DO UMA, COMUNIDADE DA MANGABEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5807/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CEMITÉRIO DE SANTO AMARO, BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5808/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, FORMULANDO APELO AO SR. GESTOR DA GERÊNCIA DA POLÍCIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (GPCA), NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA ACADÊMIA DAS CIDADES, NA AVENIDA BEIRA RIO, BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5809/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE, NO SENTIDO DE DAR MAIS ATENÇÃO AO POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA GILBERTO FREIRE, NA ESTRADA DA MUMBECA, NA VILA BOLA NA REDE, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5811/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS, NA ESTRADA DA MUMBECA, NA VILA BOLA NA REDE, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5815/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA JOSÉ MARTORANO, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5816/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO, NA RUA VIRGINÓPOLIS, EM FRENTE AO Nº 29, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5818/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE ASFALTO, NA RUA DA CUTIA E RUA LUIZ CERQUEIRA, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5820/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA JOSÉ MARTORANO, PRÓXIMO AO Nº 112, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5817/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE BOLSA E FARDAMENTO, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA APOIO COM OS ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGO/PSICOPEDAGOGO/PROFESSOR ITINERANTE, NA ESCOLA MUNICIPAL SERVIÇO SOCIAL DE BELÉM, NA RUA RODOLFO HOLANDA, BAIRRO DA ENCRUZILHADA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5822/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REFORMA NA ÁREA DE RECREAÇÃO E LAZER, NA ESCOLA MUNICIPAL PANTANAL - ANEXO II, LOCALIZADA NA AV. PRESIDENTE MÉDICI, Nº 115, BAIRRO DO BARRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5823/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE MELHORIA DA ILUMINAÇÃO DAS SALAS DE AULA, CLIMATIZAÇÃO DAS SALAS DE AULA, CONSTRUÇÃO DA ÁREA DE LAZER E QUADRA POLIESPORTIVA, CRIAÇÃO DE REFEITÓRIO, CRIAÇÃO DE SALA DOS PROFESSORES, VISTORIA E REFORMA DAS PAREDES DA ESCOLA, VISTORIA E REFORMA DO TELHADO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, CRIAÇÃO DE BIBLIOTECA E CRIAÇÃO DE UM LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA, NA ESCOLA MUNICIPAL PANTANAL - SEDE, LOCALIZADA NA RUA PADRE DIOGO, Nº 240, BAIRRO DO BARRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5825/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE REVISÃO E REQUALIFICAÇÃO DA REDE ELÉTRICA, SUBSTITUIÇÃO DA REDE ELÉTRICA MONOFÁSICA PARA A TRIFÁSICA, MELHORIA DA ILUMINAÇÃO DAS SALAS DE AULA, VISTORIA E REFORMA DO TELHADO DA ESCOLA, CRIAÇÃO DE SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CLIMATIZAÇÃO DAS SALAS, RESTAURAÇÃO NO FORRO DE GESSO DA SALA DE Nº 05 E CRIAÇÃO DE ÁREA DE LAZER, NA ESCOLA MUNICIPAL ALTO DO MARACANÃ, LOCALIZADA NA RUA VILA FLOR, Nº 356, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5826/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MELHORIA DA ILUMINAÇÃO DE SEGURANÇA NAS ÁREAS DE OBRA DA AVENIDA CAXANGÁ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5827/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE APOIO PEDAGÓGICO PARA ALUNOS ESPECIAIS E CONTRATAÇÃO DE UMA COORDENADORA PARA O PERÍODO DA TARDE, NA ESCOLA MUNICIPAL IRMÃ TEREZINHA BATISTA, LOCALIZADA NA RUA IGUATU, BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5828/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CRIAÇÃO DE BIBLIOTECA, CRIAÇÃO DE SALA DOS PROFESSORES, CRIAÇÃO DE SALA MULTIFUNCIONAL PARA ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, REFORMA DA SALA DE INFORMÁTICA E C"],
    [1988,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",34,"LIMATIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA SECRETARIA E COORDENAÇÃO, NA RUA IGUATU, BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 442/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 65/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, QUE ALTERA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 42 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE (VOTO ABERTO E POR MAIORIA ABSOLUTA PARA PERDA DE MANDATO DE PARLAMENTAR) - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO -  DO PARECER Nºs. 219, 323 E 359/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO CONSUMIDOR E DO CONTRIBUINTE, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 57/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, QUE ALTERA A LEI Nº 17.825/2012( LEI QUE DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO DE TEMPO DE ESPERA NAS FILAS DE SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS) - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - D PARECER Nº 91/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 112/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A INSCRIÇÃO DO GRUPO SANGUINEO E DO FATOR RH NAS FICHAS ESCOLARES DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA E PARTICULAR DE ENSINO, NO ÂMBITO DO RECIFE - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 365, 371 e 414/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -   DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO CONSUMIDOR E DO CONTRIBUINTE, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 20/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 177407, DE 02 DE JANEIRO DE 2008( LEI QUE INSTITUI A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS  ELETRÔNICOS). MAIORIA ABSOLUTA. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITTO.   Total 22 (vinte e dois) votos - FOI APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ANDRÉ FERREIRA, DAVI MUNIZ EDUARDO MARQUES, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, RAUL JUNGMANN, MARCOS DI BRIA MICHELE COLLINS e VICENTE ANDRÉ GOMES. - Foi APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador ANDRÉ REGIS trouxe registro público para o Concerto da Orquestra Sinfônica do Recife que será na próxima quarta- feira, são mais de 83 anos de trabalho, parabenizou o Senhor Prefeito e a Secretária Leda Barros, solicitando a presença deles no Concerto. Foi aparteado pelos Vereadores: GILBERTO ALVES, EURICO FREIRE, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. O seguinte orador Vereador ESTÉFANO MENUDO fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa) sobre a redução de homicídio no Estado. Foi aparteado pelos Vereadores: HENRIQUE LEITE, AMARO CIPRIANO MAGUARI e GILBERTO ALVES. O próximo orador a fazer uso da tribuna Vereador EURICO FREIRE fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa) sobre a contratação de médicos Cubanos (Assumiu a Presidência dos trabalhos a vereadora ISABELLA DE ROLDÃO). Foi aparteado pelos Vereadores HENRIQUE LEITE, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, ERIBERTO RAFAEL, (Reassumiu a Presidência o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO), ANDRÉ RÉGIS. (Assumiu a Presidência a Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO), LUIZ EUSTÁQUIO. O próximo orador a fazer uso da tribuna Vereador WANDERSON FLORÊNCIO fez comentários sobre sua visita ao parque de escultura Brennand e ao parque de Apipucos. Outro assunto foi à cobrança de serviços de melhorias, através de requerimentos, para as ruas do bairro de Setúbal, que se encontram todas esburacadas. Foi aparteado pelos Vereadores ANDRÉ RÉGIS e LUIZ EUSTÁQUIO. O Vereador EURICO FREIRE fez uso da palavra PELA ORDEM solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Mesa acatou solicitando ao segundo Secretário que procedesse a chamada de verificação. Estavam presentes os vereadores: ANDRÉ RÉGIS, EURICO FREIRE, ISABELLA DE ROLDÃO, LUIZ EUSTÁQUIO e WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Não havendo número Regimental, a Sr.ª Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira, 11 de setembro de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. PRESIDENTE. 1º SECRETÁRIO. 2º SECRETÁRIO.  ATA DA 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES.  Aos onze (11) dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: ERIBERTO RAFAEL e JADEVAL DE LIMA. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder ADERALDO PINTO, AIMEE CARVALHO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, DAVI MUNIZ, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, JADEVAL DE LIMA, LUIZ EUSTÁQUIO, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projetos de Lei NºS 233 e 236/2013, ambos de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  Projeto de Lei Nº 234/2013 de autoria do Vereador EDMAR DE OLIVEIRA -  Projeto de Lei Nº 235/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  Projeto de Lei Nº 237/2013 de autoria do Vereador WILTON BRITO -  Projeto de Decreto Legislativo Nº 35/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  Projeto de Lei Nº 238/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO. Requerimentos NºS 5942 à 5944/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  5945 à 5962/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  5953 a 5961/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  5962 a 5965/2013 de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA -  5966 e 5967/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  5968/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  5969 "],
    [1989,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",35,"à 5971/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  5972 à 5984/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  5985 e 5986/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  5987/2013 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  5988 à 5997 FELIPE FRANCISMAR. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEE CARVALHO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, DAVI MUNIZ, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, JADEVAL DE LIMA, LUIZ EUSTÁQUIO, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITO.  Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: ANDRÉ FERREIRA, CARLOS GUEIROS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador ESTÉFANO MENUDO solicitando da Mesa Verificação de Quorum, estavam presentes os Vereadores: AIMEÉ CARVALHO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, JADEVAL DE LIMA, VICENTE ANDRÉ GOMES e WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Total 09 (nove) presentes. Em seguida o Senhor Presidente comunicou o falecimento da irmã do Vereador CARLOS GUEIROS, e que o sepultamento será realizado nesta tarde.  Não havendo número Regimental, o Sr Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir segunda-feira no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. PRESIDENTE. 1º SECRETÁRIO. 2º SECRETÁRIO.    ATA DA 18ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES e LUIZ EUTÁQUIO.  Aos dezesseis (16) dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: JADEVAL DE LIMA e FELIPE FRANCISMAR. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 239/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  Projeto de Lei nº 240/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  Ofício nº 613/2013 da Secretaria de Relações Institucionais encaminhando resposta ao requerimento nº 419/2013 da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº 614/2013 da Secretaria de Relações Institucionais encaminhando resposta ao requerimento nº 4672/2013 da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº 630/2013 da Secretaria de Relações Institucionais encaminhando resposta ao ofício da SEPLAG Nº 283/2013 para o Gabinete do Vereador RAUL JUNGMANN -  REQUERIMENTOS NºS 5998/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  5999/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  6000/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6001/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  6002 à 6007/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  6008/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  6009/2013 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  6010/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6011 à 6013/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  6014 à 6029/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6030 à 6046/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  6047 à 6055/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  6056 e 6057/2013 de autoria do Vereador WILTON BRITTO -  6058 à 6071/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  6072 e 6073/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  6074 e 6075/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  6076 à 6081/2013 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  6082 e 6083/2013 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  6084 à 6089/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  6090 à 6099/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  6100 à 6103/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6104/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  6105 à 6108/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  6109/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  6110/2013 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  6111/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  6112 à 6120/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  6121/2013 de autoria do Vereador WANDERSO FLORÊNCIO -  6122 à 6127/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  6128 à 6130/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6131 à 6133/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  6134 à 6144/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  6145/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  6146 à 6155/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  6156/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO.  No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, à primeira oradora a ocupar a Tribuna Vereadora AIMEE CARVALHO, que parabenizou a professora Kátia Barros, da Escola Municipal Manoel Torres em Boa Viagem, que recebeu o prêmio projeto de alfabetização. Fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta casa). A próxima oradora a ocupar tribuna Vereadora MICHELE COLLINS, enfatizou e parabenizou as pessoas que participaram da marcha da família. Ingressou com um pedido de informação sobre o gasto da PCR para financiar a marcha da diversidade. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador ANDRÉ RÉGIS, parabenizou o jornal Folha de Pernambuco e o Ministério Público de Pernambuco. Fez denuncia sobre o risco de deslizamento de barreiras próximo às escolas, e comentou que o Ministério Público interditou as escolas. Porém fez denuncia sobre outras escolas em igual situação de risco. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador EURICO FREIRE, introduziu o seu discurso comentando sobre mais uma vítima de acidente decorrente de descarga elétrica. Fez menção com o propósito de favorecer a audiência pública da CELPE e convocaram os senhores Vereadores a participarem da mesma. (Assumiu a Presidência da Mesa o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO). Fez uso da palavra em PELA ORDEM o Vereador MA"],
    [1990,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",36,"RCO AURÉLIO.  O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL, ratificando o pronunciamento do Vereador EURICO FREIRE sugerindo que fosse discutido tanto o espaço aéreo quanto o subsolo na audiência pública mencionando as empresas CELPE e COMPESA pelo número de reclamações recebidas pelas mesmas. Cobrou do líder do governo Vereador GILBERTO ALVES, informação sobre o Plano de Mobilidade Urbano do Recife comentou sobre a semana de mobilidade.  Dando prosseguimento o senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2541/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, SUBSCRITO POR DIVERSOS VEREADORES, SOLICITANDO AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE REFORMA DO REGIMENTO INTERNO DA CASA, COMPLEMENTANDO A COMISSÃO ANTERIORMENTE FORMADA, COMPOSTA DE SETE MEMBROS E COM PRAZO DE CENTO E OITENTA DIAS - DISCUTIU A MATÉRIA O VEREADOR CARLOS GUEIROS - COM VISTAS AOS VEREADORES CARLOS GUEIROS E RAUL JUNGMANN -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6111/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO A PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DO BOM PARTO, NA PESSOA DO PADRE CLAUDIONOR ALVES DE LIMA, PELOS SEUS 61 ANOS DE FUNDAÇÃO E RELEVANES SERVIÇOS SOCIAIS REALIZADOS EM PROL DE TODA A COMUNIDADE DO BAIRRO DE CAMPO GRANDE E ADJACÊNCIAS - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITO.  Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: EDMAR DE OLIVEIRA, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5829/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA DA ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA MUNICIPAL IRMÃ TEREZINHA BATISTA, LOCALIZADA NA RUA CRAVEIROS, N° 273, BAIRRO CAMPINA DO BARRETO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5830/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR SOLICITAÇÕES NA ESCOLA MUNICIPAL OCTÁVIO DE MEIRA LINS, LOCALIZADA Á RUA JOSÉ REBOUÇAS, N° 141, COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5831/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO  SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E MELHORIA DA ILUMINAÇÃO DO HISTÓRICO PÁTIO DE SANTA CRUZ,LOCALIZADO NO PÁTIO DE SANTA CRUZ, BAIRRO BOA VISTA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5832/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ENTREGA DO MATERIAL DIDÁTICOS ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS E ENTREGA DE FARDAMENTO DE 2013 QUE CHEGOU EM QUANTIDADE INSUFICIENTE, PARA A ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MOACYR ALBUQUERQUE, LOCALIZADA NA RUA CÓRREGO DE AREIA, S/N°, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5833/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA ESTRUTURAL DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MOACYR ALBUQUERQUE, LOCALIZADA NA RUA CÓRREGO DA AREIA, S/N°, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5834/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, NO SENTIDO DE REGULARIZAR A PUBLICIDADE NA AVENIDA CONSELHEIRO AGUIAR, ENTRE OS NÚMEROS 1089 E 4310, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5835/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL ZUMBI DOS PALMARES, LOCALIZADA NA RUA ENGENHEIRO VASCONCELOS BITTENCOURT, N° 35, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5836/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO  SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR AS REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL VILA SÃO MIGUEL, LOCALIZADA NA RUA RUBIACEA, N° 147, NO BAIRRO DE AFOGADOS- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5837/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONTRATAR BIBLIOTECÁRIO PARA A ESCOLA MUNICIPAL EDITE BRAGA, LOCALIZADA NA RUA NICOLAU PEREIRA, N° 85, BAIRRO DE AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5838/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL SERVIÇO SOCIAL DE BELÉM, LOCALIZADA NA RUA RODOLFO HOLANDA, N° 248, BAIRRO DA ENCRUZILHADA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5839/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DISTRIBUIÇÃO DE MAIS LIVROS DIDÁTICOS E CONTRATAÇÃO DE MAIS FUNCIONÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS, NA ESCOLA MUNICIPAL ZUMBI DOS PALMARES, LOCALIZADA NA RUA ENGENHEIRO VASCONCELOS BITTENCOURT, N° 35, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5840/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, CLIMATIZAR AS SALAS DE AULA, REFORMA DE TODOS OS BANHEIROS, NA ESCOLA MUNICIPAL VILA SÃO MIGUEL, LOCALIZADA NA RUA RUBIACEA, N° 147, BAIRRO DE AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5841/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR REFORMAS ESTRUTURAIS, NA ESCOLA MUNICIPAL SERVIÇO SOCIAL DE BELÉM, LOCALIZADA NA RUA RODOLFO HOLANDA, N° 248, NO BAIRRO DA ENCRUZILHADA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5842/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA REDE ELÉTRICA MONOFÁSICA PARA A REDE ELÉTRICA TRIFÁSICA, CRIAÇÃO DE ÁREA DE LAZER, CLIMATIZAÇÃO DA SALA DE PROJETO MAIS EDUCAÇÃO, NA ESCOLA MUNICIPAL IRMÃ TEREZINHA BATISTA, LOCALIZADA NA RUA IGUATU, S/N°, NO BAIRRO CAMPINA DO BARRETO - Foi APROV"],
    [1991,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",37,"ADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5843/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA PADRE IBIAPINA, BAIRRO TEJIPIÓ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5844/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE GALHOS DE ÁRVORES, NA RUA VICENTE PIZOM, BAIRRO DA ENCRUZILHADA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5845/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA VICENTE PIZON, BAIRRO DA ENCRUZILHADA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5846/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DE COLETA DE LIXO, NA RUA NAJÁ, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5847/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODA DE UMA ÁRVORE, LOCALIZADA Á RUA ANÍZIO GALVÃO, EM FRENTE AO N° 118, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5848/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA POETA MANUEL BANDEIRA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5849/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFANTIS, LIMPEZA E REFORMA DA PRAÇA SITUADA NA RUA PROFESSOR ANTÔNIO LUIZ LINS DE BARROS, BAIRRO DA CAXANGÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5850/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE NOVAS TAMPAS DE CAIXAS DE ESGOTO, NA RUA FERNANDO DE NORONHA, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5852/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO NA RUA FRANCISCO LEOPOLDINO, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5853/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFANTIS, POSTES DE ILUMINAÇÃO CENTRAL, IMPLANTAÇÃO DE JARDIM E COLOCAÇÃO DE NOVA TAMPA DO POÇO ARTESIANO DA PRAÇA SITUADA NA RUA PESSOA DE MELO, N° 333, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5854/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE LÂMPADAS NOS POSTES, LOCALIZADOS NA RUA PADRE DIOGO RODRIGUES NAS PROXIMIDADES DO N°73 (CONDOMÍNIO EVANGÉLICO), NO BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5855/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE LÂMPADAS NOS POSTES LOCALIZADOS NAS RUAS METÓDIO MARANHÃO, AGUANIL E PROFESSOR PEDRO AUGUSTO, TODAS NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5856/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE LÂMPADA NO POSTE LOCALIZADO NA ESTRADA DO CURADO EM FRENTE AO N° 245, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5857/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE LÂMPADAS NOS POSTES LOCALIZADOS, NA RUA DR. PORTO, EM FRENTE AO N° 243, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5858/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE LÂMPADA NO POSTE LOCALIZADO NA RUA GASTÃO DE CARVALHO EM FRENTE AO N° 299-A, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5859/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE LÂMPADAS NOS POSTES B072594 E B071067 LOCALIZADOS NA RUA PARATIBE, PRÓXIMO AO N° 71, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5860/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE PARALELOS NA RUA ANDIRÁ, VILA DOS BANCÁRIOS, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5861/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ERRADICAÇÃO DE TRÊS ÁRVORES QUE SE ENCONTRAM NO LEITO DA RUA CAPITÃO FRANCISCO DA ROCHA, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5862/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COBERTURA ASFÁLTICA PARA 2ª TRAVESSA BAURÚ, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5863/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA MÁQUINA PATROL PARA O SERVIÇO DE TERRAPLANAGEM, NA RUA DA ESPERANÇA, BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5864/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO EM DUAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA RUA CARLOS ALBERTO VALENÇA, NAS PRÓXIMIDADES DO N°190, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5866/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO, LIMPEZA E RECUPERAÇÃO DAS GALERIAS, BEM COMO O RECAPEAMENTO ASFALTICO DA RUA DOM JOÃO DE MOURA, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5868/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACOS AO LONGO DA RUA OSCAR BRANDÃO, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5869/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACOS AO LONGO DA RUA SERAFINA CARNEIRO, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5870/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O ENVIO DE UMA EQUIPE PARA PROCEDER COM A REPOSIÇÃO DAS TAMPAS DAS CANALETAS DE ESGOTO, SITUADAS DEFRONTE AOS NÚMEROS 94, 342 E 930 DA RUA SERAFINA CARNEIRO, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 587"],
    [1992,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",38,"1/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANELETAS DE ESGOTO DA RUA SERAFINA CARNEIRO, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5872/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODA EM UMA ÁRVORE, SITUADA NA RUA DOM JOSÉ PEREIRA ALVES, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5873/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB,   NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA DINIZ BARRETO, BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5874/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA POETA MANUEL BANDEIRA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5875/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE MEIO FIO DEFRONTE AOS Nºs. 3 E 4, NA AVENIDA DOIS RIOS, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5876/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE CANALETA, NA RUA BARÃO DE SOUZA LEÃO EM FRENTE A PADARIA BOA VIAGEM, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5877/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REVESTIMENTO DO CANAL DA RUA CANANEIA ENTRE AS RUAS DEODATO TORRES E RUA TEÓFILO OTONI, BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5878/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA DO ROSÁRIO, NA VILA SÃO MIGUEL, BAIRRO DE AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5879/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO SOBRE BARREIRA EXISTENTE NA RUA ENÉAS DE OLIVEIRA FILHO, UR-10, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5880/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE PARALELEPÍPEDOS NA RUA CLÊNIO WANDERLEY, UR-10, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5881/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O DESENTUPIMENTO DE ESGOTO SITUADO DE FRENTE A PARADA DE ÔNIBUS 14 DA AVENIDA CONSELHEIRO AGUIAR, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5882/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE TODA AS CANALETAS, NA RUA VINTE E SETE DE JANEIRO, EM TODA SUA EXTENSÃO, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5883/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR REPAROS E MANUTENÇÃO DO ALAMBRADO DAS QUADRAS DE TÊNIS, LOCALIZADAS NA ORLA DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5884/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS LOCALIZADAS NA RUA ROLÂNDIA, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5885/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DE COLETA DE LIXO, NA RUA GAROTA DE IPANEMA, BAIRRO SANCHO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5886/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA GAROTA DE IPANEMA, BAIRRO SANCHO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5887/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE, NA RUA GAROTA DE IPANEMA, BAIRRO SANCHO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5888/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO Sr. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA MATIAS COELHO, BAIRRO DE TEJIPIÓ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5889/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA MATIAS COELHO, BAIRRO DE TEJIPIÓ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5891/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA GAROTA DE IPANEMA, BAIRRO DO SANCHO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5890/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE UM BUEIRO NA ESTRADA DO FORTE DO ARRAIAL NOVO B. JESUS, EM FRENTE A CASA DE N° 647, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5892/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA CAMILO COLLIER, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5893/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA PROFESSOR EVALDO ALTINO, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5895/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA RIO TEJIPIÓ, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5896/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA RIO JABOATÃO, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5897/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA RIO GRANDE DO NORTE, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5898/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE UM BUEIRO NA AVENIDA CLAUDIO BROTHERHOOD, EM FRENTE AO N° 756, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5899/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE UMA ÁRVORE EM FRENTE A AVIPE, "],
    [1993,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",39,"LOCALIZADA NA RUA RIO DE JANEIRO, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5900/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA TERESINA, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5921/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2013, ÀS 10 HORAS, PARA A ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO CAPITÃO DE FRAGATA ANDERSON LUIZ GARCIA DE CASTRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 6110/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE IMPLANTAR UMA UPA-DIA, NO BAIRRO DO POÇO DA PANELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA -  DO PARECER Nº 446/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 20/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 177407, DE 02 DE JANEIRO DE 2008( LEI QUE INSTITUI A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS  ELETRÔNICOS)  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA -  DO PARECER Nº 447/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 112/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A INSCRIÇÃO DO GRUPO SANGUINEO E DO FATOR RH NAS FICHAS ESCOLARES DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA E PARTICULAR DE ENSINO, NO ÂMBITO DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA -  DO PARECER Nº 448/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 57/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, QUE ALTERA A LEI Nº 17.825/2012( LEI QUE DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO DE TEMPO DE ESPERA NAS FILAS DE SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS)  - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 454 e 274/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -   DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 89/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, QUE CRIA A SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 446 e 462/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 27/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FILIAR O MUNICIPIO DO RECIFE NA FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS E A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A REFERIDA ENTIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs  449 e 450/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 30/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI, MUNIZ, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO PASTOR CARLOS FERREIRA DOS SANTOS - 3/5 - VOTARAM SIM OS VEREADORES: ADERALDO PINTO, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITO.  Total 31 (trinta e um) votos - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 445 E 451/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 31/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA A LEI Nº 17.871, DE 27 DE MAIO DE 2013, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS - 3/5 Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Total 31 (trinta e um) votos - Foi APROVADO -   Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única - do Requerimento 6145/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA - Foi APROVADO -  Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: EDMAR DE OLIVEIRA e VICENTE ANDRÉ GOMES - Foi APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE a primeira oradora a fazer uso da tribuna Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO repercutiu seminário realizado no último dia 4, com um especialista em segurança urbana, o colombiano Hugo Acero ex- Secretário de segurança de Bogotá. Foi aparteado pelos Vereadores: AMARO CIPRIANO MAGUARI, PRISCILA KRAUSE, EURICO FREIRE.  A seguinte oradora Vereadora MICHELE COLLINS tratou sobre a questão das drogas e do conselho municipal de combate às drogas, no qual não funciona, cobrando da prefeitura medidas pública emergencial e prioridades com os dependentes químicos. Foi aparteada pelos Vereadores: LUIZ EUSTÁQUIO e ISABELLA DE ROLDÃO. O próximo orador Vereador WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO trouxe informações aos Senhores Vereadores sobre o estado que se encontra o Jardim Botânico. Foi aparteado pelos Vereadores: ANDRÉ RÉGIS, RAUL JUNGMANN, GILBERTO ALVES. O Vereador ALMIR FERNANDO fez uso da tribuna fazendo menção ao dia do Urologista, destacando a importância de um programa que incentive o homem a cuidar de sua saúde. Foi aparteado pelo Vereador: AMARO CIPRIANO MAGUARI. O seguinte orador Vereador EURICO FREIRE fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa) sobre a redução dos índices de mortalidade infantil no Brasil. O Vereador RAUL JUNGMANN usou a tribuna, fazendo menção a carros seminovos estacionados abandonados na zona especial de preservação do Jequiá, no qual dois desses carros são desta Casa, cedidos a Secretaria de Meio Ambiente. Tratou também sobre as demais áreas de preservação ambiental, que não tem nenhuma funcionalidade, o que poderia ser diferente. Foi aparteado pelos Vereadores: EURICO FREIRE e MARCO AURÉLIO. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. O próximo orador Vereador ANDRÉ RÉGIS informou que foi constatado pelos órgãos competentes o risco de deslizamento de barreiras em escolas da rede municipal instaladas em locais de risco. Destacou a busca pela reconstrução da rede municipal de ensino, bem como a falta de apoio do secretario de educação, onde o criticou pela referida denuncia. Foi aparteado pelo Vereador JAIRO BRITTO. Fez uso da palavra em TEMPO DE LIDERANÇA o Vereador RAUL JUNGMANN fez um desagravo aos termos usados pelo Secretário de Educação ao Vereador ANDRÉ RÉGIS ao taxá-lo de terrorista e oportunis"],
    [1994,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",40,"ta em jornal da cidade. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã, terça-feira, 17 de setembro de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. PRESIDENTE. 1º SECRETÁRIO. 2º SECRETÁRIO.    ATA DA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores VICENTE ANDRÉ GOMES e JADEVAL DE LIMA.  Aos dezessete (17) dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: ALMIR FERNANDO e JADEVAL DE LIMA. Contando com a presença dos demais Vereadores membros desse Poder: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 241/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  Projeto de Lei nº 242/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  Projeto de Lei nº 243/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  Memorando nº 62/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ retirando o Projeto de Lei nº 52/2013 -  REQUERIMENTOS NºS 6157 à 6163/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  6164/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  6165/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  6166/2013 de autoria do Vereador WILTON BRITTO -  6167 à 6171/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARY -  6172/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  6173/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  6174 à 6180/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  6181/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  6182/2013 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  6183 à 6185/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  6186 à 6191/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6192 e 6193/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  6194/2013 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  6195/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  6196/2013 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  6197/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO - 6198 à 6202/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  6203 à 6206/2013 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  6207 e 6208/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  6209 e 6210/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6211/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  6212/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  6213/2013 de autoria do Vereador MICHELE COLLINS. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador ALMIR FERNANDO tratou sobre a recuperação do campo de Várzea no coque, e fez menção a programa importante lançado pelo Sr. Prefeito 'Sanar Recife', que tratará de doenças negligenciadas. O seguinte orador a fazer uso da tribuna Vereador WANDERSON SOBRAL FLORENCIO fez menção aos pedidos de informação que fez a prefeitura na questão do parque de Apipucos e sobre a quantidade de câmeras 'pardais' instalados nas ruas da cidade. A próxima oradora Vereadora PRISCILA KRAUSE falou sobre sua denuncia ao tribunal de contas e ação pública ao processo licitatório do programa reluz da prefeitura do Recife, fazendo um apelo à mesma para que não recorra ao tribunal de contas e sim faça outro processo licitatório. Dando prosseguimento o senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5905/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMAN, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO A ILMA. DRA. VERA LOPES POR SEU PROGRAMA 'VERA LOPES E CONVIDADOS', EXIBIDO NO CANAL 12 DA NETNEWS  - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: EDMAR DE OLIVEIRA, AUGUSTO CARRERAS, EDUARDO MARQUES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5867/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, SOLICITANDO QUE REUNIÃO PLENARIA DO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2013, ÀS 15 HORAS, SEJA, EM CARATER SOLENE, PARA A ENTREGA DO TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO PASTOR CARLOS FERREIRA DOS SANTOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5901/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA TURMALINA, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5902/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA ALVORADA, BAIRRO DO IPSEP  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5903/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA EQUIPE PARA VERIFICAR A POSSIBILIDADE DA RETIRADA DE UMA ÁRVORE NA RUA PRESIDENTE COSTA E SILVA, EM FRENTE AO N° 132, COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5904/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DEFESA CIVIL, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INCLUSÃO "],
    [1995,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",41,"NO PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA, A RESIDÊNCIA, EM ÁREA DE RISCO, LOCALIZADA  NA RUA ANDRADINA, N°3612, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5937/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA ESDRAS FARIAS, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5938/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA VITÓRIA DA CONQUISTA, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5939/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA PROFESSOR JOSÉ AMARINO DOS REIS, N° 2415, PRÓXIMO AO BAR DA LUCIANA, BAIRRO LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5940/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA TERESÓPOLIS, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5941/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO DA LINHA DO TRANSPORTE COMPLEMENTAR ALTO DO MARACANÃ, NA COMUNIDADE ALTO DO BRASIL - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5965/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO NA RUA SARGENTO ANTÔNIO BEZERRA, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5967/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA ERVAL, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5969/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA SÃO JERÔNIMO, COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   FIZERAM USO DA PALAVRA  PELA ORDEM OS VEREADORES: JURANDIR LIBERAL, RAUL JUNGMANN, MICHELE COLLINS, ALMIR FERNANDO. DISCUTIU A MATÉRIA O VEREADOR JURANDIR LIBERAL, FOI APARTEADO PELOS VEREADORES: RAUL JUNGMANN, WANDERSON FLORÊNCIO, ALMIR FERNANDO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5906/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMAN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO DE ESTACIONAMENTO IRREGULAR, NA AV. HERCULANO BANDEIRA, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5942/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMAN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS PÚBLICAS, NA AV. HERCULANO BANDEIRA, NO TRECHO ONDE SE ENCONTRA O POLO PINA, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5943/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMAN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONCERTO DO AFUNDAMENTO DO ASFALTO, NA AV. HERCULANO BANDEIRA, NA ALTURA POLO PINA, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5944/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DA CALÇADA DA AV. HERCULANO BANDEIRA, NA ALTURA DO POLO PINA, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5907/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA PRAÇA DE CASA FORTE, NO BAIRRO DE CASA FORTE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5936/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REORDENAMENTO DO TRÁFEGO, PARADA E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, DE MODO A PERMITIR A CIRCULAÇÃO E ACESSO AOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NAQUELA REGIÃO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5968/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA DESEMBARGADOR VIRGILIO DE SÁ PEREIRA, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5908/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA MATIAS COELHO, BAIRRO TEJIPIÓ - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5909/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA AV. GAROTA DE IPANEMA, BAIRRO DO SANCHO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5910/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA SÃO JOÃO DA LAGOA, BAIRRO DO SANCHO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5911/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE, NA RUA SÃO JOÃO DA LAGOA, BAIRRO DO SANCHO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5912/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA AV. TRINTA DE OUTUBRO, BAIRRO JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5913/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA SÃO JOÃO DA LAGOA, BAIRRO DO SANCHO   Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5914/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA URBANO VITALINO DE MELO FILHO, BAIRRO SANCHO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5915/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO.  SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA SÃO JOÃO DA LAGOA, BAIRRO DO SANCHO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5916/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DE COLETA DE LIXO, NA AV. TRINTA DE OUTUBRO, BAIRRO JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5917/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA AV. TRINTA DE OUTUBRO, BAIRRO JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5918/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO Sr.  COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTI"],
    [1996,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",42,"DO DE DETERMINAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA AV. TRINTA DE OUTUBRO, BAIRRO JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5919/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA AV. TRINTA DE OUTUBRO, BAIRRO JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5972/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA GERÔNCIO FALCÃO, BAIRRO FUNDÃO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5973/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA CONDE BAGNUOLO, BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5974/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DE COLETA DE LIXO, NA RUA CONDE BAGNUOLO, BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5975/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE, NA RUA GERÔNCIO FALCÃO, BAIRRO DO  FUNDÃO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5976/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA GERÔNCIO FALCÃO, PRÓXIMO AO Nº 22A,  BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5977/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO Sr. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA GERÔNCIO FALCÃO, BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5978/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA JAGUARA, BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5979/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA JAGUARA, BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5980/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO Sr. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA JAGUARA, BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5981/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA JAGUARA, BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5982/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA ALTO DA COLINA, BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5983/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ALTO DA COLINA, BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5984/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE, NA RUA ALTO DA COLINA, BAIRRO DO  FUNDÃO - Foi APROVADO -   SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 454 e 274/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -   DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 89/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, QUE CRKLÇIA A SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 446 e 462/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 27/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FILIAR O MUNICIPIO DO RECIFE NA FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS E A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A REFERIDA ENTIDADE - Foi APROVADO -   SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 445 E 451/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 31/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA A LEI Nº 17.871, DE 27 DE MAIO DE 2013, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS - 3/5 - Discutiram a matéria os Vereadores: GILBERTO ALVES E RAUL JUNGMANN. Votaram sim os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO, WILTON BRITO. Total 33 (trinta e três) votos - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 491/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM A COMSSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N 13/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.563, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991(CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO DO RECIFE), BEM COMO DAS EMENDAS Nºs. 01, 02 e 04 TODAS DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, E DAS EMENDAS DO RELATOR 01 E 02  APRESENTADAS NO SEIO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO -  MAIORIA ABSOLUTA -A EMENDA Nº 03 E AS DUAS EMENDAS MODIFICATIVAS APRESENTADAS NO SEIO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO TODAS DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE FORAM REJEITADAS PELAS REFERIDAS COMISSÕES. Discutiu a matéria a Vereadora PRISCILA KRAUSE, solicitou DESTAQUE as suas Emendas. Foi aparteada pelos Vereadores: ANDRÉ REGIS, (Assumiu a Presidência da Mesa o Vereador JADEVAL DE LIMA) VICENTE ANDRÉ GOMES, (Reassumiu a Presidência da Mesa o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES), CARLOS GUEIROS. Discutiu a Matéria o Vereador CARLOS GUEIROS, foi aparteado pelos Vereadores: FELIPE FRANCISMAR, PRISCILA KRAUSE, ANTONIO LUIZ NETO, JURANDIR LIBERAL. Discutiu a matéria o Vereador RAUL JUNGMANN, foi aparteado pelos Vereadores JAIRO BRITO, PRISCILA KRAUSE. Encaminhou a votação os Vereadores GILBERTO ALVES e PRISCILA KRAUSE. Em seguida o Senhor Presidente colocou em votação o DESTAQUE das Emendas da Vereadora PRISCILA KRAUSE. Encaminharam a votação os Vereadores: GILBERTO ALVES e PRISCILA KRAUSE. Em votação a EMENDA nº 03 "],
    [1997,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","DECISÃO",43,"de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE. Votaram SIM os Vereadores: Votaram SIM os Vereadores: ANDRÉ REGIS, JURANDIR LIBERAL, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN e WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Total 05 (cinco) votos. Votaram NÃO os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITO. Total 28 (vinte e oito) - Foi REJEITADA A EMENDA. Em seguida o Senhor Presidente colocou em votação o DESTAQUE da EMENDA MODIFICATIVA de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE. Votaram SIM os Vereadores: ANDRÉ REGIS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN e WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Total 04 (quatro) votos.  Votaram NÃO os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITO. Total 30 (trinta) votos - Foi REJEITADA A EMENDA. Em votação a  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 591/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM A COMSSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N 13/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Encaminhou a votação os Vereadores GILBERTO ALVES E RAUL JUNGMANN - Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOME E WILTON BRITO. Total trinta (30) votos. Votaram NÃO os Vereadores: ANDRÉ RÉGIS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Total (04) votos - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 487, 488 e 489/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 33/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE O ABONO ESPECIAL A SER CONCEDIDO AO PROFESSOR I EM REGÊNCIA DE CLASSE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINARAM PELA REJEIÇÃO DA EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN AO PROJETO DE LEI Nº 33/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES OPINOU PELA APROVAÇÃO DA EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN AO PROJETO DE LEI Nº 33/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - Discutiu a matéria o Vereador RAUL JUNGMANN solicitando DESTAQUE a EMENDA nº 01/2013 de sua autoria. A Mesa acatou e colocou em votação o DESTAQUE. Encaminhou a votação o Vereador RAUL JUNGMANN. Votaram SIM os Vereadores: ANDRÉ REGIS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Total 04 (quatro) votos. Votaram NÃO os Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITO. Total (26) votos - Foi REJEITADA A EMENDA. Em seguida o Senhor Presidente colocou em votação A PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 487, 488 e 489/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 33/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOME, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO E WILTON BRITO. Total 31(trinta e um) Votos - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente encerrou a presente reunião e convocando a Casa para se reunir logo mais às dezessetes horas e dezesseis minutos, em Caráter EXTRAORDINÁRIO, no local de costume, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. PRESIDENTE. 1º SECRETÁRIO. 2º SECRETÁRIO."],
    [1998,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Novo Centro de Operações ampliará resultados na Segurança e Mobilidade",1,"A Prefeitura do Recife passou a contar, desde a quinta-feira (19), com um equipamento que reforçará a prestação de serviços em áreas importantes da gestão. Inaugurado pelo prefeito Geraldo Julio, o novo Centro de Operações da PCR ajudará a criar espaços seguros no entorno de escolas municipais e dos parques da Jaqueira e 13 de Maio, através de imagens captadas por 40 câmeras de videomonitoramento instaladas em 13 bairros. Localizado no 1º andar do edifício-sede do Executivo Municipal, o centro também será um importante instrumento para a construção de soluções para destravar o trânsito na cidade e no planejamento de ações de ordenamento urbano.  Todas as informações do novo Centro de Operações da PCR serão compartilhadas com o Centro Integrado de Operações de Defesa Social (Ciods) e com a central da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU). Até o final do ano, a Prefeitura vai instalar mais 60 câmeras de videomonitoramento com a meta de ampliar a cobertura no município. Ao fim dos quatro anos de gestão, serão 400 equipamentos do tipo em toda a cidade. O ato de inauguração realizado foi prestigiado por diversas autoridades, a exemplo dos secretários estaduais Wilson Damázio (Defesa Social) e Frederico Amâncio (Planejamento e Gestão).  O prefeito ressaltou que o papel do novo Centro de Operações é ampliar a atuação do Pacto Pela Vida do Recife. 'Temos aqui a visualização das 519 câmeras do Estado, em uma ação integrada para melhorar a segurança, mobilidade e controle urbano', pontuou Geraldo Julio, destacando a instalação das 40 câmeras pela PCR. 'São as primeiras que a Prefeitura colocou no Recife', lembrou. O centro ainda terá acesso aos 39 equipamentos da CTTU.  Para implantar o centro e instalar as 40 câmeras, a Prefeitura do Recife investiu R$ 1,8 milhão, fruto de um convênio com o Ministério da Justiça. As câmeras possuem infravermelho, giro de 360º horizontal e 270º vertical -  e armazenam até 30 dias de gravação. As imagens captadas serão monitoradas por 16 guardas municipais, divididos em quatro turnos, que foram capacitados para identificar situações onde sejam necessárias intervenções da Prefeitura ou das polícias. Ao registrar alguma ocorrência, os operadores acionarão equipes da própria corporação, da Polícia Militar ou do Samu.  Sobre a integração entre Estado e Município, o secretário Wilson Damázio enalteceu a possibilidade de compartilhamento das imagens. 'Sempre buscamos o apoio e a parceria da Prefeitura do Recife, que, agora, mais uma vez, se materializa em uma ação conjunta -  que vai somar para a segurança e para os serviços públicos da cidade. Assim, a Prefeitura poderá ver o que pode ser melhorado, tanto quanto nós', enfatizou.  'Essas câmeras que instalamos têm o olhar também para o ordenamento urbano da cidade, a questão da limpeza, espaços públicos, parques, praças e entorno das escolas municipais. Essas são as primeiras. Até o final da gestão serão 400, que vão ajudar o Recife a ser uma cidade com maior número de monitoramento do perímetro urbano do Brasil', afirmou o secretário de Segurança Urbana do Recife, Murilo Cavalcanti.  Compartilhamento - Em março, Prefeitura e Estado firmaram um convênio de cooperação técnica para compartilhamento de imagens da CTTU e Ciods. A parceria integrou a ação das câmeras das duas entidades, totalizando 558 equipamentos do tipo atuando em conjunto."],
    [1999,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR recebe propostas artísticas para o ciclo natalino",1,"Apresentações de música, dança e expressões da cultura popular farão a alegria dos recifenses e visitantes que circularem pela cidade no mês de dezembro. Pelo menos é o que pretende a Prefeitura do Recife, com a chamada pública para contratação de apresentações artísticas que irão compor a programação do Ciclo Natalino 2013. A convocatória, que está aberta para inscrições até o dia 14 de outubro, é voltada para bandas, cavalos marinho, bumba meu boi, corais, fandangos, marujadas, grupos de dança, mamulengos, orquestras, pastoris, recitais poéticos e reisados ou guerreiros.  Os grupos selecionados se apresentarão no ciclo natalino, que compreende o período de 1º de dezembro de 2013 a 12 de janeiro de 2014. O edital possibilita a participação de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins econômicos. Os interessados devem conferir o regulamento no site da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br) e baixar os formulários e anexos necessários para efetuar a inscrição.  Depois de juntar toda a documentação solicitada, o proponente deve entregar os itens pessoalmente no Núcleo de Contratação da Fundação de Cultura Cidade do Recife ou enviar pelos Correios, via Sedex, para o setor, situado à Rua Cais do Apolo, nº 925, 15º andar, Bairro do Recife, Recife - PE, CEP: 50.030-903.  A programação do ciclo natalino será divulgada no dia 4 de dezembro e, de acordo com o regulamento, 90% da grade artística será reservada para os artistas locais. O regulamento, o formulário de inscrição e os respectivos anexos necessários para a validação da proposta estão disponíveis no site da Prefeitura do Recife. Dúvidas poderão ser esclarecidas através dos números 3355-9024 e 3355-9398."],
    [2000,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","CTTU participa da 13ª Feira Estadual de Educação no Trânsito",1,"O segundo dia (19) da Semana Nacional de Trânsito foi animado em toda a cidade. Além das ações de arte-educadores em vários corredores viários, a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) levou jogos educativos e um esquete teatral à 13ª Feira Estadual de Trânsito, que acontece no Sítio Trindade hoje (21). Cerca de 30 escolas serão atendidas pela CTTU nos três dias do evento.  Durante todo o dia, cerca de 10 escolas estaduais, municipais e particulares participaram, no estande da CTTU, de atividades como o 'Ludo Game - Vida no Trânsito', onde os participantes são as peças de um enorme tabuleiro e, para vencer, devem acertar o maior número de perguntas. Para Francisco Irineu, chefe do setor de Educação para o Trânsito da Companhia e idealizador do jogo, 'a proposta é atingir as crianças e adolescentes com perguntas relacionadas ao dia a dia do trânsito, o que pode ou não ser feito e ampliar o conhecimento deles, na medida que diverte o jogador e mostra as práticas seguras no trânsito'.   Também durante a feira, a peça de teatro 'Eu amo o Recife, eu respeito o trânsito' leva diversão e cidadania aos presentes no evento. Os personagens Faixa Amiga, Super Semáforo, Plaquita, Trombada e Zé Legal mostram às crianças situações comuns no trânsito e como todos devem se comportar nas vias. Em uma parceria com a Secretaria de Educação do Recife, um ônibus da Escola Itinerante de Informática envolve os jovens com jogos de memória e pintura.  Prêmio - O secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, João Braga, e a presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), Taciana Ferreira, foram homenageados pelo Detran-PE durante a 13ª Feira Estadual de Educação no Trânsito, na última quinta-feira (19). O troféu 'Trânsito é Vida - Parceiros no Trânsito 2013” foi entregue como forma de reconhecimento pela parceria na missão de promover um trânsito seguro, humanizado e com inclusão social no estado."],
    [2001,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Jogos da Pessoa Idosa celebram os dez anos do Estatuto",1,"A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, realiza, a partir de amanhã (22), os 6º Jogos da Pessoa Idosa. O evento é voltado ao público com mais de 60 anos e vai até o dia 6 de outubro, promovendo competições esportivas, oficinas, palestras, caminhada e mostra cultural. Esta edição terá o tema 'Estatuto do Idoso: Dez Anos de Conquista' e o objetivo é fomentar a prática da atividade física, garantindo o direito das pessoas idosas ao esporte e ao lazer e contribuindo para prevenir doenças e melhorar sua qualidade de vida.  Este ano, os 6º Jogos da Pessoa Idosa reunirão cerca de 1,5 mil participantes. A abertura acontecerá a partir das 14h deste domingo, na quadra de hóquei do Sport Club do Recife, com desfile de representantes dos grupos, que deverão exibir um cartaz utilizando frases do Estatuto do Idoso. Nos dias 23 e 24, das 7h30 às 11h, ainda no Sport, haverá oficinas de customização, artesanato, circo, dança, caratê, pilates, yoga, massagem e Tai Chi Chuan, além de palestra, 'aulão' e atividade de alongamento.  Da quarta à sexta (dias 25, 26 e 27), a partir das 8h, acontecerão as competições esportivas, também nas quadras do Sport Club do Recife. O primeiro dia terá arremesso de pelota, arremesso de arco, boliche e estafeta (atletismo) -  na quinta é a vez de handebol, futsal e voleibol -  e na sexta a disputa incluirá hóquei, dominó, dama, golfe, basquete e tiro ao alvo. A programação continua no domingo (29), a partir das 7h, com caminhada na praça do Arsenal.  Também dentro da programação dos Jogos, o Teatro Luiz Mendonça, no Parque Dona Lindu, será palco, na quinta-feira (3 de outubro), para a mostra artístico-cultural, com apresentações de dança, teatro, música e poesia. O encerramento será no domingo, dia 6, no Clube Português, com baile dançante que terá a atração musical escolhida pelos próprios participantes. Durante os jogos, haverá serviços de aferição de pressão e teste de glicemia, além de atendimento médico especializado.  Estatuto - Sancionado em 2003, o Estatuto do Idoso regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos. Considerada uma das maiores conquistas históricas do segmento, a lei busca garantir liberdade, dignidade, integridade e educação para os idosos. O Estatuto garante benefícios nas áreas de saúde, transporte público, proteção contra violência e abandono, trabalho, habitação, lazer, cultura e esporte.  PROGRAMAÇÃO  - ABERTURA - 22/09 - 14h - Sport Club do Recife  - OFICINAS E PALESTRA - 23 e 24/9 - a partir das 7h30 - Sport Club do Recife  - JOGOS - 25, 26 e 27/9 - a partir das 7h30 - Sport Club do Recife  - CAMINHADA - 29/9 - 7h - Praça do Arsenal  - MOSTRA CULTURAL - 03/10 - 14h - Teatro Luiz Mendonça, Parque Dona Lindu  - ENCERRAMENTO - 06/10 - 14h - Baile dançante no Clube Português."],
    [2002,2013,110,"2013-09-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Ciclofaixa tem programação para o Dia Mundial Sem Carro\"\"",1,"O Dia Mundial sem Carro será comemorado de forma diferente na Ciclofaixa de Turismo e Lazer amanhã (22). Ciclistas poderão conferir uma campanha educativa sobre o uso consciente das bicicletas. A ação é realizada numa parceria entre a Secretaria de Turismo e Lazer do Recife com o Itaú Unibanco.  A demonstração de como a presença do carro influencia no trânsito será visível, mostrada a partir de uma ciclovaga que terá o formato de um carro comum e que servirá como bicicletário para 10 magrelas. O equipamento estará fixado ao lado da tenda virtual do Itaú localizada no Marco Zero, no Recife Antigo.  Durante o período de funcionamento da Ciclofaixa, que é das 7h às 16h, também haverá distribuição de material educativo para incentivar o bom comportamento no trânsito e também espaço para encontro de ciclistas que quiserem aproveitar o dia sem carro. A campanha vai acontecer especialmente nas três tendas da Ciclofaixa que estão instaladas na Lagoa do Araçá, Parque da Jaqueira e no Marco Zero. Lá, os funcionários irão disponibilizar materiais da campanha 'Parada Pela Vida', que é nacional, e também materiais da Prefeitura do Recife, Ciclofaixa e do Itaú.  A Ciclofaixa de Turismo e Lazer é um equipamento que tem como principal proposta levar ao cidadão e ao visitante da cidade uma nova opção de conhecer o Recife. Ao todo, são oferecidos 35 quilômetros de um percurso que passa por 28 bairros e quase 30 atrativos turísticos (como parques, mercados e pontos tradicionais da cidade). A Prefeitura disponibiliza três rotas (Sul, Norte e Oeste), que convergem no Marco Zero, no Recife Antigo."],
    [2003,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","LEI",1,"LEI Nº       17.890    /2013  INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RECIFE, A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    Art.1º -  Institui a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Alienação Parental, a ser realizada anualmente, na última semana de abril.    Art.2º - Observada a conveniência e oportunidade administrativas, bem como as disponibilidades financeiras e orçamentárias, pode ser instituída a Campanha Permanente de Combate à Alienação Parental, com os seguintes objetivos:    I - esclarecer a população sobre a conduta do alienador parental e suas consequências para a vítima -     II - difundir orientações e materiais de publicidade educativos sobre o comportamento da família que sofre com a Síndrome de Alienação Parental -  e    III - Identificar possíveis casos de alienação parental e encaminhar à Promotoria da Vara da Infância e Juventude para possíveis providências em conformidade com a Lei Federal nº 12.318/2010 no intuito de regulamentar a convivência dos envolvidos.    Art.3º - VETADO     Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife,   17  de setembro    de  2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 53/2013 Autoria da Vereadora Michele Collins    Ofício nº  593  -GP                                                                                                                    Recife,   17  de  setembro  de 2013.     Exmo. Senhor                                                                                                                                                                           VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES                                                                                                                              Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 53/2013, que inclui , no calendário oficial do Recife, a semana municipal de conscientização e combate à alienação parental, por vício de inconstitucionalidade.     O artigo 3º, da proposta em análise,determina que a campanha disciplinada por esta lei será orientada por uma equipe multidisciplinar envolvendo profissionais da área de saúde, educação e do Poder Judiciário.     Ao fixar a formação de uma comissão, condicionando, inclusive a existência à participação de membro de outro Poder de outro Ente da Federação, ofende Projeto de Lei, pelo dispositivo, ao art. 61, § 1º, da Constituição Federal e art. 27, IV, da Lei Orgânica,por vício de iniciativa, e ao art.84, IV, da Constituição Federal e art. 54, VI, da Lei Orgânica, que reserva a organização e o funcionamento da Administração à regulação pelo Chefe do Executivo.   Embora louvável a iniciativa da ilustre vereadora, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial ao artigo acima mencionado.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente,     GERALDO JULIO DE MELLO FILHO                                                                                                                                               Prefeito do Recife    DECRETO Nº    27.358   DE  18  DE   SETEMBRO   DE 2013                                                                                                                                   EMENTA: Altera a redação do Art. 1º do Decreto Municipal nº 26.931, de 18 de janeiro de 2013 e revoga o Decreto Municipal nº 27.176, de 17 de junho de 2013.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV e VI, alínea 'a', da Lei Orgânica do Município do Recife, e,    CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos, quando razões de interesse público assim justifiquem,  DECRETA:   Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 1º. do Decreto Municipal nº. 26.931, de 18 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:    'Art. 1°. Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Gerência Geral e de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Educação, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:     I. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Administração e Finanças, símbolo CDA-3 -   II. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Gestão da Rede, símbolo CDA-3 -   III. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Gestão Pedagógica, símbolo CDA-3 -   IV. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Tecnologia na educação, símbolo CDA-3 -   V. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Coordenação Geral, símbolo CDA-3  VI. 02 (dois) cargos de Gerente Geral de Planejamento e Gestão, símbolo CDA-4 -   VII. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Administração e Finanças, símbolo CDA-4 -   VIII. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Programas e Avaliação Educacional, símbolo CDA-4 -   IX. 01 (um) Chefe de Gabinete, símbolo CAA-1 -    X. 01 (um) Gestor de Unidade de Gestão de Pessoas, símbolo CAA-1 -    XI. 01 (um) Gestor de Unidade de Gestão da Rede, símbolo CAA-1 -    XII. 01 (um) Gestor de Unidade de Infraestutura, símbolo CAA-1 -    XIII. 01 (um) Gestor de Unidade de Tecnologia, símbolo CAA-1 -    XIV. 01 (um) Gestor de Unidade de Apoio Social, símbolo CAA-1 -    XV. 01 (um) Chefe de Divisão de Administração, símbolo CAA-2 -    XVI. 01 (um) Chefe de Divisão de Finanças, símbolo CAA-2 -    XVII. 01 (um) Chefe de Divisão de Orçamento, símbolo CAA-2 -    XVIII. 01 (um) Chefe de Divisão de Pessoal, símbolo CAA-2 -    XIX. 01 (um) Chefe de Divisão de Desenvolvimento e Acompanhamento, símbolo CAA-2 -    XX. 01 (um) Chefe de Divisão de Aquisição e Controle, símbolo CAA-2 -    XXI. 01 (um) Chefe de Divisão de Alimentação e Nutrição, símbolo CAA-2 -    XXII. 01 (um) Chefe de Divisão de Projetos de Engenharia, símbolo CAA-2 -    XXIII. 01 (um) Chefe de Divisão de Compras e Contratos, símbolo CAA-2 -    XXIV. 01 (um) Chefe de Divisão de Engenharia e Manutenção, símbolo CAA-2 -    XXV. 01 (um) Chefe de Divisão de Acompanhamento Escolar, símbolo CAA-2 -    XXVI. 01 (um) Chefe de Divisão de Estatística, Avaliação e Pesquisa, símbolo CAA-2 -    XXVII. 01 (um) Chefe de Divisão de Pedagogia, símbolo CAA-2 -    XXVIII. 01 (um) Chefe de Divisão de Infraestrutura, símbolo CAA-2 -    XXIX. 01 (um) Chefe de Divisão de Ensino Infantil, símbolo CAA-2 -    XXX. 01 (um) Chefe de Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, símbolo CAA-2 -    XXXI. 01 (um) Chefe de Divisão dos Anos Finais do Ensino Fundamental, símbolo CAA-2 -    XXXII. 01 (um) Chefe de Divisão de Educação de Jovens e Adultos, símbolo CAA-2 -    XXXIII. 01 (um) Chefe de Divisão de Educação Especial, símbolo CAA-2 -    XXXIV. 02 (duas) Secretárias, símbolo CAA-3 -    XXXV. 23 (vinte e três) Chefes de Setor, símbolo CAA-3 -    XXXVI. 59 (Cinquenta e nove) Auxiliares, símbolo CAA-4 -    XXXVII. 51 (Cinquenta e um) Coordenadores de Creche, símbolo CAA-4.     Art. 2º Mantêm-se inalterados "],
    [2004,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","LEI",2,"os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº 26.931, de 18 de janeiro de 2013, não modificados por este Decreto.    Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.    Art. 4° Fica revogado o Decreto Municipal nº 27.176, de 17 de junho de 2013.    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 18 de   setembro   de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO   Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO   Secretario de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO   Secretário de Administração    VALMAR CORREIA DE ANDRADE   Secretário de Educação     DECRETO Nº    27.359   DE  18  DE   SETEMBRO   DE 2013   Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 8.374,00 (oito mil, trezentos e setenta e quatro reais) destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.174.2.890 - Desenvolvimento das Ações de Regulação Assistencial  3.3.20.93 - FT 0242 - Indenizações e Restituições 8.374,00  TOTAL  8.374,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$   4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.174.2.890 - Desenvolvimento das Ações de Regulação Assistencial  3.3.90.39 - FT 0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.374,00  TOTAL   8.374,00  =========      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças"],
    [2005,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","PORTARIA",1,"PORTARIA Nº 2891  DE 18 DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1434/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANTÔNIO JOSÉ NUNES DE VASCONCELOS, CPF nº 18441769400, matrícula nº 97.001-0, do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Infraestrutura, símbolo 'CDA-3',  da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2892  DE 18 DE  SETEMBRO  DE  2013  O  PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Art. 10 da Lei nº 15.508/91 e no inciso III do Art. 1º da Lei nº 17.385/07, Art. 32 da Lei nº 17.885/2013 e solicitação contida no Ofício SEPLAG nº 260/2013 - GS, retificado pelo Ofício SEPLAG nº 288/2013 - GS, do Secretário de Planejamento Gestão,    R E S O L V E:  Atribuir a Gratificação de Encargo de Gabinete Motorista ao servidor JOSÉ EDSON DE OLIVEIRA, matrícula 22.458-0, a contar de 01/08/2013.  PORTARIA Nº 2893  DE 18 DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Art. 10 da Lei nº 15.508/91, no inciso III do Art. 1º da Lei nº 17.385/07, Art. 2º da Lei nº 17.490/2008  e Art. 32 da Lei nº 17.885/2013 e tendo em vista a solicitação contida no Ofício nº 460/2013 - GAB/FCCR, do Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife.    R E S O L V E:  Atribuir a Gratificação de Encargo de Gabinete Motorista ao servidor INALDO DE OLIVEIRA LIMA, matrícula 30.888-9, a contar de 01/09/2013.    PORTARIA Nº 2894  DE 18 DE  SETEMBRO  DE  2013  O  PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Art. 10 da Lei nº 15.508/91, no inciso III do Art. 1º da Lei nº 17.385/07, Art. 2º da Lei nº 17.490/2008  e Art. 32 da Lei nº 17.885/2013 e tendo em vista a solicitação contida no Ofício nº 460/2013 - GAB/FCCR, do Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife.    R E S O L V E:  Atribuir a Gratificação de Encargo de Gabinete Motorista ao servidor ALTINO PEREIRA DA SILVA FILHO, matrícula 30.700-9, a contar de 01/09/2013.    PORTARIA Nº 2895  DE 18 DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1412/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar ANA PATRICIA MORORÓ DOS SANTOS, CPF nº 02777128405, matrícula nº 40.495-0, para exercer a função gratificada de Vice Dirigente da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2896  DE 18 DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1415/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar GERIVALDO NASCIMENTO SILVA JUNIOR, CPF nº 03156442496, matrícula nº 72.526-2, para exercer a função gratificada de Secretário  da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA 05, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2897  DE 18 DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 555/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Designar ROSA MARIA BATISTA BEZERRA, CPF nº 26790483420, matrícula nº 37.018-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão da Secretaria Executiva, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, durante o afastamento da titular MARIA DE FÁTIMA CAMELO ROCHA, CPF nº 23445661472, matrícula 38.629-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 2898  DE 18 DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1063 - A/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar MARLY GOMES DO NASCIMENTO, CPF nº 86749820425, matrícula nº 89.859-0, Conselheira Suplente, para responder como Conselheira Tutelar da RPA 06 B, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento do titular RILTON DA COSTA LEÃO, CPF nº 50192060406, matrícula nº 87.809-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº 2899  DE 18 DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1063 - A/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar MARLY GOMES DO NASCIMENTO, CPF nº 86749820425, matrícula nº 89.859-0, Conselheira Suplente, para responder como Conselheira Tutelar da RPA 06 B, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento do titular GILSON BASÍLIO DE SOUZA, CPF nº 67048617420, matrícula nº 87.804-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria  n° 2094 de 22 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial nº 084 de 23 de julho de 2013,  e tendo em vista o contido no Ofício nº 408/2013/GAS/SEFIN, de 09/09/2013 da Gerente de Administração Setorial, da Secretaria de Finanças.      ONDE SE LÊ :   Nº MAT NOME TABELA /CLASSE / NÍVEL VANTAGEM PESSOAL -R$ SITUAÇÃO FUNCIONAL  3 11.996-0 MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO 7/E/10    LEIA-SE :    Nº MAT NOME TABELA /CLASSE /NÍVELVANTAGEM PESSOAL -R$ SITUAÇÃO FUNCIONAL  3 11.996-0 MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO 7/E/10 1.112,94    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [2006,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","RETIFICAÇÃO",1,"R E T I F I C A Ç Ã O     Nos Despachos de Publicação nºs. 03/2013, 04/2013, 05/2013 de 02 de abril de 2013, publicados no DOM nº 042/2013 de 11/04/2013, e Despacho n.º 06/2013 de 07 de agosto de 2013, publicado no DOM nº 092/2013 de 10/08/2013,     Onde se lê:  No relatório: 'O Gerente Operacional do Contencioso Administrativo...'  Na assinatura: 'Gerente Operacional do Contencioso Administrativo...'    Leia-se:  No relatório: 'A Gerência Operacional do Contencioso Administrativo'  Na assinatura: 'Assistente'    Alteração de ofício, referente a retificação de inexatidão, conforme prevê o artigo 218 do CTM.     Dê-se ciência.     Recife, 17 de setembro de 2013,  JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR  Assistente - Matrícula nº 63.711-6  Gerência Operacional do Contencioso Administrativo.  SECRETARIA DE FINANÇAS  CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS    PROCESSO / NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.14597.4.10  RECORRENTE: CONART CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA  Rua do Giriquiti, 20 - Aptº 503 - Boa Vista - Recife/PE  Inscrição  municipal  nº 269.727-0  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   RELATOR: CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  REVISOR:CONSº CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº   061/2013  EMENTA: 1- NOTIFICAÇÃO FISCAL. RECEITAS DE SERVIÇOS DECLARADAS E PARTE RETIDO NA FONTE PELOS TOMADORES DE OUTROS MUNICIPIOS. LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA. SERVIÇOS DE ASSESSORIA.PROCEDÊNCIA EM PARTE.    2-É assegurado ao sujeito passivo o direito de ampla defesa.    3-A autoridade administrativa quando da constituição do crédito tributário deverá verificar a ocorrência de todos os elementos que podem dar causa ao nascimento da obrigação tributária, buscando a verdade material, inclusive anexando, em recurso, dados não apresentados durante a fiscalização ou período de defesa em primeira instância.    4-  Recurso voluntário recebido. Procedência em parte.    Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, alterar a decisão recorrida para, com fundamento nas razões de fato e direito acima descritos, da Lei Municipal nº 15.563/91, julgar PROCEDENTE EM PARTE a notificação fiscal 07.14597.4.10, lavrada contra CONART CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, pela Auditora do Tesouro Municipal mat. 40.170-8, por descumprimento do disposto no artigo 126, I da Lei 15.563/91. Importa dessa forma o valor a ser recolhido conforme tabela  discriminada pela Auditora Autuante nas folhas 320 e 321-GOCA. Aplico multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor de lançamento prevista no artigo 134, VI, alínea 'a' da Lei 15.563/91 com redação dada pela Lei 17.563/09 ao qual deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  Esclarecemos que o valor da multa poderá sofrer uma redução de 20% (vinte por cento) se o sujeito passivo pagar o débito de uma só vez, antes da inscrição em dívida ativa, conforme estabelecido no artigo 135, III, da Lei 15.563/91.  Os valores constantes da tabela das folhas 320 e 321-GOCA serão acrescidos de atualização do valor original, multa e juros de 1% ao mês a partir da data do não recolhimento.  C.R.F.  em, 25 de abril de 2013.  Elísio Soares de Carvalho Júnior - RELATOR  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - REVISOR  Evaldo José Coutinho Filho   Andreia Dantas Lacerda Moneta    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.59420.2.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPLELO  RECORRIDO:IHENE INSTITUTO DE HEMATOLOGIA DO NORDESTE LTDA  RELATOR:CONSº : ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS   LACERDA    MONETA   ACÓRDÃO Nº   096/2013  EMENTA: 1 - FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS - DS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DEFESA E DE RECURSO. PROCEDÊNCIA EM PARTE.    2-A legislação que imputa multa por descumprimento da obrigação acessória, por trimestre, pela falta de entrega da Declaração de Serviços - DS foi alterada no final de 2007 pela lei 17.397/07.    3- Apesar do atraso na entrega ter se dado entre os anos de 2006 e 2008 (12 trimestres) a multa só poderá ser aplicada aos 5 (cinco) últimos trimestres devido alteração da legislação.    4 -Remessa necessária recebida.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, com fundamento nas razões de fato e direito acima descritos, com fulcro no artigo 134, XI da Lei Municipal nº 15.563/91, com redação  dada  pela  Lei 17.397 em seu artigo segundo, combinado com a lei 16.607/2000, conforme artigo 134, parágrafo primeiro da lei 15.563/91, julgar procedente em parte notificação fiscal  nº 07.59420.2.12, lavrado contra IHENE INSTITUTO DE HEMATOLOGIA DO NORDESTE LTDA, determinando que seja recolhida a quantia de R$ 2.499,99 (dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), valor original calculado em 14.01.2013, atualizado nos termos da lei 16.607/2000, ao qual deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. em, 21 de maio de  2013.  Elísio Soares de  Carvalho Júnior  - RELATOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Márcia Montezuma Batista Belo   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos (Ausência justificada)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.59416.5.12  RECORRENTE:ZONA SUL DIAGNÓSTICO LTDA   Rua Barão de Água Branca, 529, bairro da Imbiribeira - Recife/PE  Inscrição municipal nº 262.601-2  ADVOAGADOS:BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI   E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RELATOR:CONSº : ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS   LACERDA    MONETA   ACÓRDÃO Nº   097/2013  EMENTA: 1 - DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS-DS. ENTREGA FORA DO PRAZO. PREVISÃO LEGAL DE MULTA. PROCEDÊNCIA.    2-O artigo 127 da lei 15.563/91 prevê obrigação de cumprimento das obrigações acessórias por parte dos contribuintes. A entrega da DS nos prazos previstos configura-se obrigação acessória.    3-O trabalho do Auditor do Tesouro Municipal é atividade administrativamente vinculada devendo se ater às previsões eminentemente legais.    4-Recurso voluntário recebido.    Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, negar-lhe   provimento    e    manter   a   decisão   recorrida para,   com fundamento nas razões de fato e direito acima descritos, e pelo descumprimento no disposto do artigo 127 Lei Municipal nº   15.563/91, combinado com artigos terceiro e sexto do Decreto Municipal 20.298/04, julgar procedente a notificação fiscal nº 15.59416.5.12, lavrado cont"],
    [2007,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","RETIFICAÇÃO",2,"ra ZONA SUL DIAGSNÓSTICO LTDA, determinando que seja recolhida a quantia de R$ 316,33 (trezentos e dezesseis reais e trinta e três centavos), valor este calculado em 11/01/2013, sujeito ao acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no artigo 170 da lei 15.563/91 e da atualização monetária prevista na lei 16.607/2000.  C.R.F. em, 21 de maio de  2013.  Elísio Soares de  Carvalho Júnior  RELATOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Márcia Montezuma Batista Belo   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  (Ausência justificada)    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15.15265.6.12  RECORRENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Avenida João de Barros, nº 111 - Boa Vista  - Recife/PE  Inscrição   imobiliária nº 6.1710.065.02.0087.0000.0  ADVOGADOS:MARCEL BURKHARDT COSTI   E    OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADOR - JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR  RELATOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   REVISOR: CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº 098/2013  EMENTA:1-RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - IPTU E TLP -  EXTENSÃO DA IMUNIDADE DE OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA AOS IMÓVEIS - LEGALIDADE  DA TLP - IMPROCEDÊNCIA.    2-A imunidade prevista no art. 155, § 3º, da Constituição de 1988, diz respeito apenas a operações relativas a energia elétrica.    3-O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana ou urbanizável do Município, independentemente de sua forma, estrutura ou destinação.    4-O IPTU incide sobre a propriedade mobiliária, que não tem relação com as operações relativas a energia elétrica.    5-As vedações do inciso VI, 'a', e do parágrafo 2º do  art.  150, da  Constituição  Federal   não  se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.    6- A Taxa de Limpeza Urbana - TLP tem como fato gerador a prestação de serviços municipais de coleta e remoção de lixo.    7-Não cabe aos órgãos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a conformidade de lei válida, editada segundo os preceitos constitucionais.    8-Recurso voluntário recebido. Improvido.    Decisão  unanime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário para manter a decisão recorrida, julgando integralmente improcedente a reclamação contra lançamento protocolada sob o número 15.15265.6.12 pela COMPANHIA  ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE.  C.R.F. em,  21  de maio  de 2013.  Elísio Soares de Carvalho Júnior - RELATOR  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo   Andreia Dantas Lacerda Moneta     PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15.15255.0.12  RECORRENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Avenida João de Barros, nº 111 - Boa Vista -Recife/PE  Inscrição imobiliária nº 6.1670.005.02.0462.0000.1  ADVOGADOS:MARCEL BURKHARDT COSTI   E    OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADOR - JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR  RELATOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   REVISOR: CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº      099/2013  EMENTA:1 RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - IPTU E TLP -  EXTENSÃO DA IMUNIDADE DE OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA AOS IMÓVEIS - LEGALIDADE  DA TLP - IMPROCEDÊNCIA.    2-A imunidade prevista no art. 155, § 3º, da Constituição de 1988, diz respeito apenas a operações relativas a energia elétrica.    3-O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana ou urbanizável do Município, independentemente de sua forma, estrutura ou destinação.    4-O IPTU incide sobre a propriedade mobiliária, que não tem relação com as operações relativas a energia elétrica.    5- As vedações do inciso VI, 'a', e do parágrafo 2º do  art.  150, da  Constituição  Federal   não  se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.    6-A Taxa de Limpeza Urbana - TLP tem como fato gerador a prestação de serviços municipais de coleta e remoção de lixo.    7-Não cabe aos órgãos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a conformidade de lei válida, editada segundo os preceitos constitucionais.    8-Recurso voluntário recebido. Improvido.    Decisão  unanime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário para manter a decisão recorrida, julgando integralmente improcedente a reclamação contra lançamento protocolada sob o número 15.15255.0.12 pela COMPANHIA  ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE.  C.R.F. em,  21  de maio  de 2013.  Elísio Soares de Carvalho Júnior - RELATOR  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - REVISOR (Ausência justificada)   Márcia Montezuma Batista Belo   Andreia Dantas Lacerda Moneta     PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15.15276.6.12  RECORRENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Avenida João de Barros, nº 111 - Boa Vista - Recife/PE  Inscrição   imobiliária nº 5.2085.010.01.07.40.0000.0  ADVOGADOS:MARCEL BURKHARDT COSTI   E    OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADOR - JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR  RELATOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   REVISOR: CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº 100/2013  EMENTA:1-RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - IPTU E TLP -  EXTENSÃO DA IMUNIDADE DE OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA AOS IMÓVEIS - LEGALIDADE  DA TLP - IMPROCEDÊNCIA.    2-A imunidade prevista no art. 155, § 3º, da Constituição de 1988, diz respeito apenas a operações relativas a energia elétrica.    3-O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana ou urbanizável do Município, independentemente de sua forma, estrutura ou destinação.    4-O IPTU incide sobre a propriedade mobiliária, que não tem relação com as operações relativas a energia elétri"],
    [2008,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","RETIFICAÇÃO",3,"ca.    5- As vedações do inciso VI, 'a', e do parágrafo 2º do  art.  150, da  Constituição  Federal   não  se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.    6--A Taxa de Limpeza Urbana - TLP tem como fato gerador a prestação de serviços municipais de coleta e remoção de lixo.    7- Não cabe aos órgãos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a conformidade de lei válida, editada segundo os preceitos constitucionais.    8-Recurso voluntário recebido. Improvido.     Decisão  unanime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário para manter a decisão recorrida, julgando integralmente improcedente a reclamação contra lançamento protocolada sob o número 15.15276.8.12 pela COMPANHIA  ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE.  C.R.F. em,  21  de maio  de 2013.  Elísio Soares de Carvalho Júnior - RELATOR  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - REVISOR (Ausência justificada)  Márcia Montezuma Batista Belo    Andreia Dantas Lacerda Moneta    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15.15271.6.12  RECORRENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Avenida João de Barros, nº 111 - Boa Vista  Recife/PE  Inscrição imobiliária nº 1.1645.008.02.1105.0000.0  ADVOGADOS:MARCEL BURKHARDT COSTI   E    OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADOR - JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR  RELATOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº      101/2013  EMENTA:1 -RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - IPTU E TLP -  EXTENSÃO DA IMUNIDADE DE OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA AOS IMÓVEIS - LEGALIDADE  DA TLP - IMPROCEDÊNCIA.    2 -A imunidade prevista no art. 155, § 3º, da Constituição de 1988, diz respeito apenas a operações relativas a energia elétrica.    3-O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana ou urbanizável do Município, independentemente de sua forma, estrutura ou destinação.    4-O IPTU incide sobre a propriedade mobiliária, que não tem relação com as operações relativas a energia elétrica.    5- As vedações do inciso VI, 'a', e do parágrafo 2º do  art.  150, da  Constituição  Federal   não  se  aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.    6-A Taxa de Limpeza Urbana - TLP tem como fato gerador a prestação de serviços municipais de coleta e remoção de lixo.    7-Não cabe aos órgãos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a conformidade de lei válida, editada segundo os preceitos constitucionais.    8- Recurso voluntário recebido. Improvido.    Decisão  unanime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário para manter a decisão recorrida, julgando integralmente improcedente a reclamação contra lançamento protocolada sob o número 15.15271.6.12 pela COMPANHIA  ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE.  C.R.F. em,  21  de maio  de 2013.  Elísio Soares de Carvalho Júnior - RELATOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Márcia Montezuma Batista Belo   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos (Ausência justificada)  PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.80115.4.10  REQUERENTE:FORUM AUDITORIA CONSULTORIA E TREINAMENTO S/C LTDA  Rua do Futuro, 673, Aptº 101 - Graças - Recife/PE  Inscrição municipal nº 223.609-5  ADVOGADOS:REGINALDO JOSÉ DE MEDEIROS E OUTRA.  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS   RELATOR:CONSº:  ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA  MONETA  ACÓRDÃO Nº  102/2013  EMENTA:1-PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - NÃO RECEBIMENTO.    2-Não se recebe Pedido de Reconsideração que não atenda ao pressuposto de admissibilidade ocorrência das hipóteses previstas no art. 225 da Lei 15.563/91.    3-Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em não receber o Pedido de Reconsideração por não atender ao pressuposto de admissibilidade - ocorrência das  hipóteses previstas no art. 225 da Lei 15.563/91 .  C.R.F. Em  24 de  maio de 2013.   Elísio Soares de Carvalho Júnior    - RELATOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta- REVISORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.80118.3.10  REQUERENTE:FORUM AUDITORIA CONSULTORIA E TREINAMENTO S/C LTDA  Rua do Futuro, 673, Aptº 101 - Graças - Recife/PE  Inscrição municipal nº 223.609-5  ADVOGADOS:REGINALDO JOSÉ DE MEDEIROS E OUTRA.  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS   RELATOR:CONSº:  ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA  MONETA  ACÓRDÃO Nº  103/2013  EMENTA:1- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - NÃO RECEBIMENTO.     2-Não se recebe Pedido de Reconsideração que não atenda ao pressuposto de admissibilidade ocorrência das hipóteses previstas no art. 225 da Lei 15.563/91.  3-Decisão unânime.     Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em não receber o Pedido de Reconsideração por não atender ao pressuposto de admissibilidade - ocorrência das  hipóteses previstas no art. 225 da Lei 15.563/91 .  C.R.F. Em  24 de  maio de 2013.   Elísio Soares de Carvalho Júnior    - RELATOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta- REVISORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.80393.4.10  REQUERENTE:FORUM AUDITORIA CONSULTORIA E TREINAMENTO S/C LTDA  Rua do Futuro, 673, Aptº 101 - Graças - Recife/PE  Inscrição municipal nº 223.609-5  ADVOGADOS:REGINALDO JOSÉ DE MEDEIROS E OUTRA.  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS   RELATOR: CONSº:  ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA  MONETA  ACÓRDÃO Nº  104/2013  EMENTA:1- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - NÃO RECEBIMENTO.     2-Não se recebe Pedido de Reconsideração que não atenda ao pressuposto de admissibilidade ocorrência das hipóteses previstas no art. 225 da Lei 15.563/91.    3-Decisão unânime.   Vistos, relatados,"],
    [2009,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","RETIFICAÇÃO",4," examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em não receber o Pedido de Reconsideração por não atender ao pressuposto de admissibilidade - ocorrência das  hipóteses previstas no art. 225 da Lei 15.563/91 .  C.R.F. Em  24 de  maio de 2013.   Elísio Soares de Carvalho Júnior    - RELATOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta- REVISORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  Márcia Montezuma Batista Belo      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.80116.0.10  RECORRENTE:FORUM AUDITORIA CONSULTORIA E TREINAMENTO S/C LTDA  Rua do Futuro, 673, Aptº 101 - Graças - Recife/PE  Inscrição municipal nº 223.609-5  ADVOGADOS:REGINALDO JOSÉ DE MEDEIROS E OUTRA.  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RELATOR:CONSº:  ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA  MONETA  ACÓRDÃO Nº  105/2013  EMENTA:1-ISS RECEITA NÃO ESCRITURADA SEM EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS - NOTIFICAÇÃO FISCAL - PROCEDÊNCIA EM PARTE.     2-Incide Imposto sobre Serviços - ISS em relação às atividades constantes da Lista de Serviços que integra o artigo 102 da Lei 15.563/91.    3-Obrigação de comunicação de mudança de endereço por parte do Contribuinte é de 30 dias, conforme prevê Decreto 23.730/2008.    4-Recurso voluntário recebido. Provido em parte.      Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade  do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento,   com fundamento nas razões de fato e direito acima descritos, com fulcro no artigo 126, I da Lei Municipal nº 15.563/91, julgar procedente em parte notificação fiscal nº 07.80116.0.10, lavrado contra FORUM AUDITORIA CONSULTORIA E TREINAMENTO S/C LTDA, determinando que sejam retirados da Notificação Fiscal os valores lançados a partir de janeiro de 2007, inclusive. Aplica-se multa de 80% (oitenta por cento) sobre o valor do lançamento ora julgado procedente, prevista no artigo 134, VII, alínea 'a' da lei 15.563/91. Acrescenta-se ainda os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, conforme disposto no art. 170 da Lei nº 15.563/91. Dos valores remanescentes já devidamente corrigidos, lembramos ao Contribuinte que poderá, se assim desejar, se valer das reduções de 20% ou 10% previstas no artigo 135, incisos III e IV da lei 15.563/91, caso resolva pagar antecipadamente antes de sua inscrição em Dívida Ativa.  C.R.F. Em  24 de  maio de 2013.   Elísio Soares de Carvalho Júnior    - RELATOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta- REVISORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  Márcia Montezuma Batista Belo  PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.45924.5.11  RECORRENTE:NORSIL LTDA   Av. Doutor José Rufino, 2.839 - bairro do Barro - Recife/PE  Inscrição municipal nº 064.652-0  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR:CONSº : ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS   LACERDA    MONETA   ACÓRDÃO Nº 106/2013  EMENTA: 1 -   ISS NOTIFICAÇÃO FISCAL. PROCEDÊNCIA EM PARTE. ÔNUS DA PROVA. ISS PRÓPRIO.    2-Serviços de manutenção e conservação de edificações, subitem 7.05 da lista de serviços, artigo 102, Lei 15.563/91, considera-se local da prestação de serviços o das edificações em geral.    3-Cabe à impugnante o ônus de provar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do crédito tributário.    4-Não sujeito à reexame necessário. Recurso voluntário recebido. Provido. Procedência em parte.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, dar-lhe provimento e alterar a decisão recorrida para, com fundamento nas razões de fato e direito acima descritos, e pelo descumprimento no disposto do artigo 126, I Lei Municipal nº 15.563/91, julgar procedente em parte a notificação fiscal nº 07.45924.5.11, lavrado contra NORSIL LTDA, determinando que sejam excluídos da notificação julgada em primeira instância os valores de ISS do mês de janeiro/2007, sendo cobrados os valores remanescentes com aplicação da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no artigo 134, VI da Lei 15.563/91. Além disso, acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, conforme disposto no artigo 170 do CTM e da atualização monetária prevista na lei 16.607/2000.  Informamos ainda que, caso assim decida, o contribuinte poderá recolher o total do débito, com redução de 20% (vinte por cento) na multa aplicada ou iniciar o pagamento por parcelamento, com redução de 10% da multa aplicada, antes da inscrição do débito em dívida ativa, por força do art. 135, incisos III e IV, da Lei Municipal nº 15.563/91, respectivamente.  C.R.F. em, 24 de maio de  2013.  Elísio Soares de  Carvalho Júnior  - RELATOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Márcia Montezuma Batista Belo   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.59357.2.10  REQUERENTE:CARTÓRIO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE RECIFE - ROBERTO LÚCIO DE SOUZA PEREIRA  Av. Agamenon Magalhães, 4.407 - Boa Vista -  Recife/PE  Inscrição municipal nº 411.426-4  ADVOGADO:HILDEBRANDO SILVA DE ALMEIDA  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº:CARLOS FREDERICO  CORDEIRO DOS SANTOS  REVISOR:CONSº:ELÍSIO SOARES DE  CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  107/2013  EMENTA:1- ISSQN - NOTIFICAÇÃO FISCAL - SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CAPACIDADE PROCESSUAL - COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO - NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO FISCAL.     2-Lançamento é ato privativo da autoridade administrativa, em atenção ao previsto no art. 142 do CTN.    3-Realizado lançamento em nome de pessoa que não possui capacidade processual, pode o julgador administrativo conhecer de ofício da matéria.    4-Nulidade de ato administrativo por vício insanável.    5-Pedido de Reconsideração julgado procedente.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração formulado por CARTÓRIO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE RECIFE - ROBERTO LÚCIO DE SOUZA PEREIRA, para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, dar-lhe provimento, reformando o Acórdão n. 152/2012 proferido pelo Conselho de Recursos Fiscais.  C.R.F. Em  24 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta    Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.62318.4.10  REQUERENTE:RECIFE 2º CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS - EDUARDO G"],
    [2010,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","RETIFICAÇÃO",5,"OMES DE LIMA  Rua dos Navegantes, 1203 - aptº  1701  - Boa Viagem - Recife/PE  Inscrição municipal nº 287.327-3  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº::CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISOR:CONSº:ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  108/2013  EMENTA1-ISSQN - NOTIFICAÇÃO FISCAL - SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CAPACIDADE PROCESSUAL - NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO FISCAL.     2-Lançamento é ato privativo da autoridade administrativa, em atenção ao previsto no art. 142 do CTN.    3-Capacidade processual é requisito para a validade do ato administrativo.    4-Nulidade de ato administrativo por vício insanável.    5-Pedido de Reconsideração julgado procedente.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, por maioria, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração formulado por RECIFE 2º CARTÓRIO DO REG GERAL DE IMÓVEIS - EDUARDO GOMES DE LIMA, para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, dar-lhe provimento, reformando o Acórdão n. 174/2012 proferido pelo Conselho de Recursos Fiscais..  C.R.F. Em  24 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos   - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo  PROCESSO/CONSULTA Nº 07.75244.4.10  REQUERENTE:CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 6º. DISTRITO JUDICIÁRIO - CLEIDE AMÉLIA GOUVEIA WANDERLEY  Av. João de Barros, 1750 - Loa 02 - Espinheiro - Recife/PE  Inscrição mercantil nº 348.189-1  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS   REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº::CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  109/2013  EMENTA:1-ISSQN - NOTIFICAÇÃO FISCAL - SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CAPACIDADE PROCESSUAL - COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO - NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO FISCAL.     2-Lançamento é ato privativo da autoridade administrativa, em atenção ao previsto no art. 142 do CTN.    3-Realizado lançamento em nome de pessoa que não possui capacidade processual, pode o julgador administrativo conhecer de ofício da matéria.    4-Nulidade de ato administrativo por vício insanável.    5-Pedido de Reconsideração julgado procedente.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração formulado por CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 6º DISTRITO JUDICIÁRIO - CLEIDE AMÉLIA GOUVEIA WANDERLEY,  para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, dar-lhe provimento, reformando o Acórdão nº 176/2012 proferido pelo Conselho de Recursos Fiscais.  C.R.F. Em  24 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos   - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.75245.0.10  REQUERENTE:CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DO 7º DISTRITO JUDICIÁRIO - ROMERO LONGMAN  Estrada de Belém, nº 108 - Encruzilhada - Recife/PE  Inscrição municipal nº 348.190-5  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS   RELATOR: CONSº::CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS   REVISOR: CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  110/2013  EMENTA:1- ISSQN - NOTIFICAÇÃO FISCAL - SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CAPACIDADE PROCESSUAL - COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO - NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO FISCAL.     2-Lançamento é ato privativo da autoridade administrativa, em atenção ao previsto no art. 142 do CTN.    3-Realizado lançamento em nome de pessoa que não possui capacidade processual, pode o julgador administrativo conhecer de ofício da matéria.  4-Nulidade de ato administrativo por vício insanável.  5-Pedido de Reconsideração julgado procedente.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração formulado por  CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DO 7º DISTRITO JUDICIÁRIO DA CIDADE DO RECIFE - ROMERO LONGMAN, para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, dar-lhe provimento, reformando o Acórdão n. 173/2012 proferido pelo Conselho de Recursos Fiscais.  C.R.F. Em  24 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos   - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.75246.7.10  RECORRENTE:CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATAURAIS DO 15º DISTRITO JUDICIÁRIO - MARIA JOSÉ DE SOUZA PESSOA  Av. Beberibe, 1.345 - Arruda - Recife/PE  Inscrição municipal nº 348.183-2  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS   RELATOR: CONSº::CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS   REVISOR: CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  111/2013  EMENTA:1-ISSQN - NOTIFICAÇÃO FISCAL - SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CAPACIDADE PROCESSUAL - COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO - NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO FISCAL.     2-Lançamento é ato privativo da autoridade administrativa, em atenção ao previsto no art. 142 do CTN.    3-Realizado lançamento em nome de pessoa que não possui capacidade processual, pode o julgador administrativo conhecer de ofício da matéria.    4-Nulidade de ato administrativo por vício insanável.    5-Pedido de Reconsideração julgado procedente.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração formulado por  CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 15º DISTRITO JUDICIÁRIO - MARIA JOSÉ DE SOUZA PESSOA. para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, dar-lhe provimento, reformando o Acórdão n. 175/2012 proferido pelo Conselho de Recursos Fiscais.  C.R.F. Em  24 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos   - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo  PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.61576.6.12  RECORRENTE:ITAÚ UNIBANCO S/A  Av. Agamenon Magalhães, 183 - Boa Vista - Recife/PE  Inscrição municipal nº 384.581-8  ADVOGADOS:BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR: CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  112/2013  EMENTA:1- MULTA - DESCUMPRIM"],
    [2011,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","RETIFICAÇÃO",6,"ENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTIFICAÇÃO FISCAL - PROCEDÊNCIA.  2-A entrega da DS - Declaração de Serviços foi prorrogada pelo Decreto Municipal nº 24.004/08, que promoveu alterações no Decreto Municipal nº 20.298/04.    3-A não entrega tempestiva está submetida à aplicação da multa prevista na legislação municipal.    4-Recurso Voluntário improvido.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário formulado por ITAÚ UNIBANCO S/A para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo o julgamento nº 1.13.00012.0, proferido pela Primeira Instância Administrativa.  C.R.F. Em  24 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo  - REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.64228.9.12  RECORRENTE:ITAÚ UNIBANCO S/A  Av. Dezessete de Agosto, 402 - Parnamirim - Recife/PE  Inscrição municipal nº 354.984-4  ADVOGADOS:BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  113/2013  EMENTA:1-MULTA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTIFICAÇÃO FISCAL - PROCEDÊNCIA.    2-A entrega da DS - Declaração de Serviços foi prorrogada pelo Decreto Municipal nº 24.004/08, que promoveu alterações no Decreto Municipal nº 20.298/04.    3-A não entrega tempestiva está submetida à aplicação da multa prevista na legislação municipal.    4-Recurso Voluntário improvido.  vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário formulado por ITAÚ UNIBANCO S/A para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo o julgamento nº 1.13.00011.1, proferido pela Primeira Instância Administrativa.  C.R.F. Em  24 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR     Márcia Montezuma Batista Belo  - REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta     Elísio Soares de Carvalho Júnior     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.52621.2.12  RECORRENTE:ITAÚ UNIBANCO S/A  Rua Paula Batista, 625 - Casa Amarela - Recife/PE  Inscrição municipal nº 228.628-9  ADVOGADOS:BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  114/2013  EMENTA:1- MULTA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTIFICAÇÃO FISCAL - PROCEDÊNCIA.    2-A entrega da DS - Declaração de Serviços foi prorrogada pelo Decreto Municipal nº 24.004/08, que promoveu alterações no Decreto Municipal nº 20.298/04.    3-A não entrega tempestiva está submetida à aplicação da multa prevista na legislação municipal.    4-Recurso Voluntário improvido.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário formulado por ITAÚ UNIBANCO S/A para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo o julgamento nº 3.13.00027.1, proferido pela Primeira Instância Administrativa.  C.R.F. Em  24 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo  - REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares de Carvalho Júnior     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.52623.5.12  RECORRENTE:ITAÚ UNIBANCO S/A  Av. Conselheiro Aguiar, 1.062 - Boa Viagem - Recife/PE  Inscrição municipal nº 264.560-2  ADVOGADOS:BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  115/2013  EMENTA:1- MULTA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTIFICAÇÃO FISCAL - PROCEDÊNCIA.    2-A entrega da DS - Declaração de Serviços foi prorrogada pelo Decreto Municipal nº 24.004/08, que promoveu alterações no Decreto Municipal nº 20.298/04.    3-A não entrega tempestiva está submetida à aplicação da multa prevista na legislação municipal.    4-Recurso Voluntário improvido.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário formulado por ITAÚ UNIBANCO S/A para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo o julgamento nº 1.13.00016.2, proferido pela Primeira Instância Administrativa.  C.R.F. Em  24 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo  - REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares de Carvalho Júnior  PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.61582.6.12  RECORRENTE:ITAÚ UNIBANCO S/A  Av. Rui Barbosa, 251 - Graças - Recife/PE  Inscrição municipal nº 353.028-0  ADVOGADOS:BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  116/2013  EMENTA:1- MULTA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTIFICAÇÃO FISCAL - PROCEDÊNCIA.    2-A entrega da DS - Declaração de Serviços foi prorrogada pelo Decreto Municipal nº 24.004/08, que promoveu alterações no Decreto Municipal nº 20.298/04.    3-A não entrega tempestiva está submetida à aplicação da multa prevista na legislação municipal.    4-Recurso Voluntário improvido.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário formulado por ITAÚ UNIBANCO S/A para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo o julgamento nº 1.13.00014.6, proferido pela Primeira Instância Administrativa.  C.R.F. Em  24 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo  - REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta     Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.61579.5.12  RECORRENTE:ITAÚ UNIBANCO S/A  Av. Conselheiro Rosa e Silva, 1.567 - Graças - Recife/PE  Inscrição municipal nº 372.104-3  ADVOGADOS:"],
    [2012,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","RETIFICAÇÃO",7,"BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  117/2013  EMENTA: 1- MULTA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTIFICAÇÃO FISCAL - PROCEDÊNCIA.    2-A entrega da DS - Declaração de Serviços foi prorrogada pelo Decreto Municipal nº 24.004/08, que promoveu alterações no Decreto Municipal nº 20.298/04.    3-A não entrega tempestiva está submetida à aplicação da multa prevista na legislação municipal.    4-Recurso Voluntário improvido.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário formulado por ITAÚ UNIBANCO S/A para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo o julgamento nº 1.13.00013.8, proferido pela Primeira Instância Administrativa.  C.R.F. Em  24 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo  - REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.63745.0.12  RECORRENTE:ITAÚ UNIBANCO S/A  Av. Conselheiro Rosa e Silva, 1.567 - Graças - Recife/PE  Inscrição municipal nº 372.104-3  ADVOGADOS:BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  118/2013  EMENTA1- ISS PRÓPRIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL - SERVIÇOS BANCÁRIOS PREVISTOS NO ITEM 15 DA LISTA DE SERVIÇOS - TARIFA INTERBANCÁRIA E TARIFA DE ADIANTAMENTO A DEPOSITANTES - RECEITA DECLARADA - PROCEDÊNCIA.    2-Não ocorrência de decadência parcial. Aplicável ao caso o disposto no §4º do art. 150, do CTN.    3-Ausência de recolhimento do ISSQN sobre receitas decorrentes da prestação de serviços declarados. Apuração realizada através das informações prestadas pela instituição financeira através do PROBAN.    4-Legalidade da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, inciso VI, alínea 'a', do CTM (Lei Municipal nº 15.563/91).    5-Recurso Voluntário improvido.    6-Decisão mantida integralmente.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário formulado por ITAÚ UNIBANCO S/A  para, com  fundamento  nos  argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo o julgamento nº 1.13.00029.4, proferido pela Primeira Instância Administrativa.  C.R.F. Em  24 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo  - REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.63759.0.12  RECORRENTE:ITAÚ UNIBANCO S/A  Av. Dezessete de Agosto, 402 - Parnamirim - Recife/PE  Inscrição municipal nº 354.984-4  ADVOGADOS:BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  119/2013  EMENTA:1- ISS PRÓPRIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL - SERVIÇOS BANCÁRIOS PREVISTOS NO ITEM 15 DA LISTA DE SERVIÇOS - TARIFA INTERBANCÁRIA E TARIFA DE ADIANTAMENTO A DEPOSITANTES - RECEITA DECLARADA - PROCEDÊNCIA.  2-Não ocorrência de decadência parcial. Aplicável ao caso o disposto no §4º do art. 150, do CTN.    3-Ausência de recolhimento do ISSQN sobre receitas decorrentes da prestação de serviços declarados. Apuração realizada através das informações prestadas pela instituição financeira através do PROBAN.  4-Legalidade da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, inciso VI, alínea 'a', do CTM (Lei Municipal nº 15.563/91).    5-Recurso Voluntário improvido.  6-Decisão mantida integralmente.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário formulado por ITAÚ UNIBANCO S/A  para, com  fundamento  nos  argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo o julgamento nº 1.13.00027.8, proferido pela Primeira Instância Administrativa.  C.R.F. Em  24 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo  - REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.39284.6.12  RECORRENTE:ITAÚ UNIBANCO S/A  Av. Conselheiro Aguiar, 4.310 - Boa Viagem - Recife/PE  Inscrição municipal nº 294.937-7  ADVOGADOS:BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  120/2013  EMENTA:1-ISS PRÓPRIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL. SERVIÇOS BANCÁRIOS PREVISTOS NO ITEM 15 DA LISTA DE SERVIÇOS. TARIFA INTERBANCÁRIA E TARIFA DE ADIANTAMENTO A DEPOSITANTES. RECEITA DECLARADA. PROCEDÊNCIA.    2-Ausência de recolhimento do ISSQN sobre receitas decorrentes da prestação de serviços declarados. Apuração realizada através das informações prestadas pela instituição financeira através do PROBAN.    3-Legalidade da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, inciso VI, alínea 'a', do CTM (Lei Municipal nº 15.563/91).    4-Recurso Voluntário improvido.    5-Decisão mantida integralmente.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário formulado por ITAÚ UNIBANCO S/A para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo o julgamento nº 1.13.00022.7, proferido pela Primeira Instância Administrativa   C.R.F. Em  24 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo  - REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.52067.5.12  RECORRENTE:ITAÚ UNIBANCO S/A  Av. Conselheiro Aguiar, 1.062 - Boa Viagem - Recife/PE  Inscrição municipal nº 264.560-2  ADVOGADOS:BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  121/2013  EMENTA:1-"],
    [2013,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","RETIFICAÇÃO",8," ISS PRÓPRIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL - SERVIÇOS BANCÁRIOS PREVISTOS NO ITEM 15 DA LISTA DE SERVIÇOS - TARIFA INTERBANCÁRIA E TARIFA DE ADIANTAMENTO A DEPOSITANTES - RECEITA DECLARADA - PROCEDÊNCIA.    2-Não ocorrência de decadência parcial. Aplicável ao caso o disposto no §4º do art. 150, do CTN.    3-Ausência de recolhimento do ISSQN sobre receitas decorrentes da prestação de serviços declarados. Apuração realizada através das informações prestadas pela instituição financeira através do PROBAN.    4-Legalidade da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, inciso VI, alínea 'a', do CTM (Lei Municipal nº 15.563/91).    5-Recurso Voluntário improvido.    6-Decisão mantida integralmente.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário formulado por ITAÚ UNIBANCO S/A  para, com  fundamento  nos  argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo o julgamento nº 1.13.00023.5.8, proferido pela Primeira Instância Administrativa.  C.R.F. Em  24 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo  - REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares de Carvalho Júnior  PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.52068.1.12  RECORRENTE:ITAÚ UNIBANCO S/A  Rua Paula Batista, 625 -Casa Amarela - Recife/PE  Inscrição municipal nº 228.628-9  ADVOGADOS:BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  122/2013  EMENTA:1- ISS PRÓPRIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL - SERVIÇOS BANCÁRIOS PREVISTOS NO ITEM 15 DA LISTA DE SERVIÇOS - TARIFA INTERBANCÁRIA E TARIFA DE ADIANTAMENTO A DEPOSITANTES - RECEITA DECLARADA - PROCEDÊNCIA.    2-Não ocorrência de decadência parcial. Aplicável ao caso o disposto no §4º do art. 150, do CTN.  3-Ausência de recolhimento do ISSQN sobre receitas decorrentes da prestação de serviços declarados. Apuração realizada através das informações prestadas pela instituição financeira através do PROBAN.    4-Legalidade da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, inciso VI, alínea 'a', do CTM (Lei Municipal nº 15.563/91).    5-Recurso Voluntário improvido.    6-Decisão mantida integralmente.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário formulado por ITAÚ UNIBANCO S/A  para, com  fundamento  nos  argumentos de fato e  de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo o julgamento nº 1.13.00024.3, proferido pela Primeira Instância Administrativa.  C.R.F. Em  24 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo  - REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares de Carvalho Júnior      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.64436.0.12  RECORRENTE:ITAÚ UNIBANCO S/A  Av. Governador Agamenon Magalhães, 183 - Boa Vista - Recife/PE  Inscrição municipal nº 384.581-8  ADVOGADOS:BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  123/2013  EMENTA:1-ISS PRÓPRIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL - SERVIÇOS BANCÁRIOS PREVISTOS NO ITEM 15 DA LISTA DE SERVIÇOS - TARIFA INTERBANCÁRIA E TARIFA DE ADIANTAMENTO A DEPOSITANTES - RECEITA DECLARADA - PROCEDÊNCIA.    2-Não ocorrência de decadência parcial. Aplicável ao caso o disposto no §4º do art. 150, do CTN.    3-Ausência de recolhimento do ISSQN sobre receitas decorrentes da prestação de serviços declarados. Apuração realizada através das informações prestadas pela instituição financeira através do PROBAN.  4-Legalidade da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, inciso VI, alínea 'a', do CTM (Lei Municipal nº 15.563/91).    5-Recurso Voluntário improvido.  6-Decisão mantida integralmente.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário formulado por ITAÚ UNIBANCO S/A  para, com  fundamento  nos  argumentos de fato e  de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo o julgamento nº 1.13.00026.0, proferido pela Primeira Instância Administrativa.  C.R.F. Em  24 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo  - REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.63749.5.12  RECORRENTE:ITAÚ UNIBANCO S/A  Av. Rui Barbosa, 251 - Graças - Recife/PE  Inscrição municipal nº 353.028-0  ADVOGADOS:BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  124/2013  EMENTA:1- ISS PRÓPRIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL - SERVIÇOS BANCÁRIOS PREVISTOS NO ITEM 15 DA LISTA DE SERVIÇOS - TARIFA INTERBANCÁRIA E TARIFA DE ADIANTAMENTO A DEPOSITANTES - RECEITA DECLARADA - PROCEDÊNCIA.    2-Não ocorrência de decadência parcial. Aplicável ao caso o disposto no §4º do art. 150, do CTN.    3-Ausência de recolhimento do ISSQN sobre receitas decorrentes da prestação de serviços declarados. Apuração realizada através das informações prestadas pela instituição financeira através do PROBAN.    4-Legalidade da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no art. 134, inciso VI, alínea 'a', do CTM (Lei Municipal nº 15.563/91).    5-Recurso Voluntário improvido.    6-Decisão mantida integralmente.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário formulado por ITAÚ UNIBANCO S/A  para, com  fundamento  nos  argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo o julgamento nº 1.13.00028.6, proferido pela Primeira Instância Administrativa.  C.R.F. Em  24 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo  - REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.52624.1.12  RECORRENTE:ITAÚ UNIBANCO S/A  Av. Conselheiro Aguiar, 4.770 - Boa Viagem - Recife/PE  Inscrição municipal nº 010.917-7  ADVOGADOS:SÓCRATES FREIRE CARNEIRO E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESS"],
    [2014,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","RETIFICAÇÃO",9,"OA CAMPELLO  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  125/2013  EMENTA:1- MULTA - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTIFICAÇÃO FISCAL - PROCEDÊNCIA PARCIAL.    2-A entrega da DS - Declaração de Serviços foi prorrogada pelo Decreto Municipal nº 24.004/08, que promoveu alterações no Decreto Municipal nº 20.298/04.  3-De acordo com a alteração promovida, o contribuinte está obrigado a entregar na DS a partir do 3º trimestre de 2008.    4-A não entrega tempestiva está submetida à aplicação da multa prevista na legislação municipal.    5-Recurso Voluntário parcialmente provido.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário formulado por ITAÚ UNIBANCO S/A para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, dar-lhe parcial provimento, mantendo o julgamento nº 1.13.00015.4, proferido pela Primeira Instância Administrativa.   C.R.F. Em  24 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo  - REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15.15258.0.12  RECORRENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Avenida João de Barros, nº 111 - Boa Vista  Recife/PE  Inscrição imobiliária nº  6.1780.376.01.0226.0000.5  ADVOGADOS:MARCEL BURKHARDT COSTI  E    OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADOR - JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR  RELATORA:CONSº: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   ACÓRDÃO Nº    126/2013  EMENTA:1 -IPTU e TLP - RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - EXTENSÃO E IMUNIDADE - OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA AOS IMÓVEIS - LEGALIDADE DA TPL. IMPROCEDÊNCIA.    2-Diz respeito apenas a operações relativas a energia elétrica a imunidade prevista no art. 155, §3º, da CF/88.    3-O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana ou urbanizável do Município, independentemente de sua forma, estrutura ou destinação.    4-O IPTU incide sobre a propriedade imobiliária, que não tem relação com as operações relativas a energia elétrica.    5- As vedações do inciso VI, 'a', e do parágrafo 2º do   art. 150, da CF não se aplicam  ao  patrimônio,  à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja   contraprestação  ou  pagamento  de  preços  ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.    6- A Taxa de Limpeza Urbana - TLP tem como fato gerador a prestação de serviços municipais de coleta e remoção de lixo.    7-Não cabe aos órgãos julgadores administrativos  pronunciar-se sobre a conformidade de lei válida, editada segundo os preceitos constitucionais.    8-Recurso voluntário recebido e improvido.    Decisão unânime   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário e julgá-lo improcedente para manter integralmente a decisão recorrida.     C.R.F. em, 24  de maio  de 2013.  Andreia Dantas Lacerda Moneta  - RELATOR   Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA       Carlos Frederico Cordeiro dos Santos   Elísio Soares de Carvalho    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15.15274.5.12  RECORRENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Avenida João de Barros, nº 111 - Boa Vista Recife/PE  Inscrição imobiliária nº  6.1780.376.01.0226.0000.5  ADVOGADOS:MARCEL BURKHARDT COSTI   E    OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADOR - JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR  RELATORA:CONSº: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   ACÓRDÃO Nº     127/2013  EMENTA:1-IPTU e TLP - RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - EXTENSÃO E IMUNIDADE - OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA AOS IMÓVEIS - LEGALIDADE DA TPL. IMPROCEDÊNCIA.    2-Diz respeito apenas a operações relativas a energia elétrica a imunidade prevista no art. 155, §3º, da CF/88.    3-O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana ou urbanizável do Município, independentemente de sua forma, estrutura ou destinação.    4-O IPTU incide sobre a propriedade imobiliária, que não tem relação com as operações relativas a energia elétrica.    5-As vedações do inciso VI, 'a', e do parágrafo 2º do   art. 150, da CF não se aplicam  ao  patrimônio,   à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja   contraprestação  ou  pagamento  de  preços  ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.    6-A Taxa de Limpeza Urbana - TLP tem como fato gerador a prestação de serviços municipais de coleta e remoção de lixo.    7-Não cabe aos órgãos julgadores administrativos  pronunciar-se sobre a conformidade de lei válida, editada segundo os preceitos constitucionais.    8-Recurso voluntário recebido e improvido.    Decisão unânime .  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário e julgá-lo improcedente para manter integralmente a decisão recorrida.     C.R.F. em,  24 de maio  de 2013.  Andreia Dantas Lacerda Moneta  - RELATOR    Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA    Carlos Frederico Cordeiro dos Santos   Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15.15279.7.12  RECORRENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Avenida João de Barros, nº 111 - Boa Vista Recife/PE  Inscrição imobiliária nº  6.1760.005.01.0380.0000.9  ADVOGADOS:MARCEL BURKHARDT COSTI   E    OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADOR - JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR  RELATORA:CONSº: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   ACÓRDÃO Nº      128/2013  EMENTA:1-IPTU e TLP - RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - EXTENSÃO E IMUNIDADE - OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA AOS IMÓVEIS - LEGALIDADE DA TPL. IMPROCEDÊNCIA.      2-Diz respeito apenas a operações relativas a energia elétrica a imunidade prevista no art. 155, §3º, da CF/88.    3-O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana "],
    [2015,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","RETIFICAÇÃO",10,"- IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana ou urbanizável do Município, independentemente de sua forma, estrutura ou destinação.    4-O IPTU incide sobre a propriedade imobiliária, que não tem relação com as operações relativas a energia elétrica.    5- As vedações do inciso VI, 'a', e do parágrafo 2º do   art. 150, da CF não se aplicam  ao  patrimônio,   à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja   contraprestação  ou  pagamento  de  preços  ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.    6-  A Taxa de Limpeza Urbana - TLP tem como fato gerador a prestação de serviços municipais de coleta e remoção de lixo.    7-Não cabe aos órgãos julgadores administrativos  pronunciar-se sobre a conformidade de lei válida, editada segundo os preceitos constitucionais.    8-Recurso voluntário recebido e improvido.    Decisão unânime .   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário e julgá-lo improcedente para manter integralmente a decisão recorrida.     C.R.F. em, 24  de maio  de 2013.  Andreia Dantas Lacerda Moneta  - RELATORA   Márcia Montezuma Batista - REVISORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos   Elísio Soares de Carvalho Júnior     PROCESSO / NOTIFICAÇÃO Nº 07.82300.3.10  RECORRENTE: GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO G.O.C.A - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO      RECORRIDO:MAIS - MULTI ASSISTÊNCIA INCORPORADA À SAÚDE LTDA  Rua Pacífico dos Santos, 100 - 1º andar - Paissandu -   Recife/PE  Inscrição  municipal  nº 243.733-3  ADVOGADOS:PATRÍCIA CERQUEIRA DE ARRUDA CABRAL E OUTROS  RELATORA:CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISOR: CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº     129/2013  EMENTA:1-ISS. NOTIFICAÇÃO FISCAL.  COMPROVAÇÃO DAS RETENÇÕES NA FONTE. IMPROCEDÊNCIA.    2- O art. 111 da Lei Municipal nº 15.563/91 estabelece as hipóteses em que o tomador do serviço remunerado é obrigado a reter e a recolher o imposto devido ao Município do Recife.    3- Comprovação nos autos do recolhimento do ISS retido na Fonte pelos tomadores dos serviços.    4-Remessa necessária, que se nega     provimento.    5-Improcedência da Notificação Fiscal.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das   Notas constantes   da   Ata   de   Julgamento,    em    receber  a      remessa  necessária para com base no subitem 4.03 da Lista  de  Serviços do  art.  102,  no art. 111 e no art. 126, inciso I, todos da Lei nº 15.563/91, manter o julgamento proferido pela primeira  instância  administrativa,  julgando IMPROCEDENTE a Notificação Fiscal protocolada sob o nº 07.82300.3.10, lavrada contra MAIS - MULTI ASSISTÊNCIA INCORPORADA À SAÚDE LTDA., pelos motivos de fato e direito acima expostos.  C.R.F.  em,  24 de maio de 2013.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  Márcia Montezuma Batista Belo  PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15.15260.4.12  RECORRENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Avenida João de Barros, nº 111 - Boa Vista Recife/PE  Inscrição imobiliária nº  6.1835.359.04.0152.0001.2  ADVOGADOS:MARCEL BURKHARDT COSTI   E    OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADOR - JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR  RELATORA:CONSº: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISOR: CONSª: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   ACÓRDÃO Nº   130/2013  EMENTA:1 -IPTU e TLP - RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - EXTENSÃO E IMUNIDADE - OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA AOS IMÓVEIS - LEGALIDADE DA TPL. IMPROCEDÊNCIA.    2-Diz respeito apenas a operações relativas a energia elétrica a imunidade prevista no art. 155, §3º, da CF/88.    3-O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana ou urbanizável do Município, independentemente de sua forma, estrutura ou destinação.    4-O IPTU incide sobre a propriedade imobiliária, que não tem relação com as operações relativas a energia elétrica.  5- As vedações do inciso VI, 'a', e do parágrafo 2º do   art. 150, da CF não se aplicam  ao  patrimônio,   à  renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja   contraprestação  ou  pagamento  de  preços  ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.    6- A Taxa de Limpeza Urbana - TLP tem como fato gerador a prestação de serviços municipais de coleta e remoção de lixo.    7-Não cabe aos órgãos julgadores administrativos  pronunciar-se sobre a conformidade de lei válida, editada segundo os preceitos constitucionais.    8-Recurso voluntário recebido e improvido.    Decisão unânime .  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário e julgá-lo improcedente para manter integralmente a decisão recorrida.     C.R.F. em,  24 de maio  de 2013.  Andreia Dantas Lacerda Moneta  - RELATOR   Elísio Soares de Carvalho - REVISOR  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos   Márcia Montezuma Batista Belo     PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15.15105.9.12  RECORRENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Avenida João de Barros, nº 111 - Boa Vista  Recife/PE  Inscrição imobiliária nº  6.1760.005.04.0215.0000.8  ADVOGADOS:MARCEL BURKHARDT COSTI   E    OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADOR - JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR  RELATORA:CONSº: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISOR: CONSª: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   ACÓRDÃO Nº    131/2013  EMENTA:1-IPTU e TLP - RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - EXTENSÃO E IMUNIDADE - OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA AOS IMÓVEIS - LEGALIDADE DA TPL. IMPROCEDÊNCIA.    2-Diz respeito apenas a operações relativas a energia elétrica a imunidade prevista no art. 155, §3º, da CF/88.    3-O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana ou urbanizável do Município, independentemente de sua forma, estrutura ou destinação.    4-O IPTU incide sobre a propriedade imobiliária, que não tem relação com as operações relativas "],
    [2016,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","RETIFICAÇÃO",11,"a energia elétrica.    5- As vedações do inciso VI, 'a', e do parágrafo 2º do   art. 150, da CF não se aplicam  ao  patrimônio,   à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja   contraprestação  ou  pagamento  de  preços  ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.    6-A Taxa de Limpeza Urbana - TLP tem como fato gerador a prestação de serviços municipais de coleta e remoção de lixo.    7-Não cabe aos órgãos julgadores administrativos  pronunciar-se sobre a conformidade de lei válida, editada segundo os preceitos constitucionais.    8-Recurso voluntário recebido e improvido.    Decisão unânime   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário e julgá-lo improcedente para manter integralmente a decisão recorrida.     C.R.F. em, 24 de maio  de 2013.  Andreia Dantas Lacerda Moneta  - RELATOR   Elísio Soares de Carvalho - REVISOR  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos   Márcia Montezuma Batista Belo     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.75826.4.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO -G.O.C.A - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:ELIOMAR GOMES DA SILVA  Rua Real da Torre, 233, Madalena - Recife/PE  Inscrição mercantil nº 7.48219-1  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA    REVISOR: CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº   132/2013  EMENTA:1- ITBI. RESTITUIÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ARQUIVAMENTO.    2- Contribuinte solicita desistência do processo de restituição de nº 15.75826.4.12.    3-Deferimento. Arquivamento.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em deferir o pedido de desistência apresentado por ELIOMAR GOMES DA SILVA e determinar o arquivamento do respectivo processo de restituição, uma vez que foi deferido o pedido de compensação de nº 15.73728.5.12 dos respectivos valores para quitação do ITBI, conforme documentos acostados aos autos às fls. 59/89 - CRF.   C.R.F. em, 24 de maio  de  2013.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  Márcia Montezuma Batista Belo       PROCESSO/CONSULTA Nº 15.86313.3.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:A EV LOCADORA EPP  Rua Vicente de Paula, 367 - Liberdade  - Moreno/PE   RELATORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISOR:CONSº:  CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº  133/2013  EMENTA:1- CONSULTA  FISCAL. AUSÊNCIA DE CASO CONCRETO - INÉPCIA DA INICIAL - ARQUIVAMENTO.   2-A consulta deverá referir-se a uma só matéria, indicando-se o caso concreto objeto da dúvida, sob pena de arquivamento in limine por inépcia da inicial.    3-Remessa necessária recebida -     Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER A REMESSA NECESSÁRIA PARA DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DA CONSULTA PROTOCOLADA SOB O Nº 15.86313.3.12, FORMULADA POR EV LOCADORA LTDA. - EPP, POR INÉPCIA DA INICIAL, POR NÃO INDICAR O CASO CONCRETO OBJETO DA DÚVIDA, DESCUMPRINDO O ART. 208, § 2º, DA LEI 15.563/91.  C.R.F. Em  24 de  maio de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo    - RELATORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos- REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Andreia Dantas Lacerda Moneta    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.40241.5.12  RECORRENTE:UNIDAS REFRIGERAÇÃO LTDA  Rua Governador Valadares, 44 - Ibura - Recife/PE  Inscrição municipal nº 252.709-0  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR - JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR   RELATORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº  134/2013   EMENTA:1- OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTIFICAÇÃO FISCAL - INFORMAÇÕES INVERÍDICAS EM DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS - DS -  INFORMAÇÕES QUE POSSIBILITAM O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA - NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO CONTRIBUINTE.     2-Identificadas as omissões que caracterizaram o cometimento da infração, não há cerceamento de defesa.    3-Ficam obrigadas todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou responsáveis por tributos municipais, inclusive as imunes ou isentas, e que participem direta ou indiretamente de prestação de serviços sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços, ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária.    4-Será punida com multa- de R$ 150,00 até R$ 1.500,00 a entrega com preenchimento incorreto ou entrega com omissões da declaração de serviços, hipótese em que a multa será aplicada por trimestre de ocorrência da infração.    5-Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.    6-Recurso voluntário recebido.    7-Decisão singular mantida.    Decisão unânime.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA, COM FUNDAMENTO NOS ARGUMENTOS DE FATO E DE DIREITO EXPOSTOS NO VOTO DA RELATORA, E NO ART.127 da lei nº 15.563/91, combinado com o art. 2º do decreto nº 20.298/2004, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, determinando que seja recolhido o valor de R$ 591,77 (quinhentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos), atualizado até 08/05/2013, referente à multa prevista no art. 134, inciso XII, da Lei Municipal nº 15.563/91, com redação dada pela Lei Municipal nº 17.397/2007, combinado com a lei 16.607/2000, conforme art. 134, § 1º, da Lei Municipal nº 15.563/91, ao qual deverão ser somados os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. Em  24 de  maio de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo    - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta- REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.11417.1.12  REQUERENTE:RECIFESILK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  Estrada de Belém, 1746 - Campo Grande - Recife/PE  Inscrição mercantil nº 359.544-7  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS   RELATORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISOR:CONSº:  CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº  135/2013  EMENTA:1- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO- NÃO RECEBIMENTO.     2-Não ocorrendo nenhum"],
    [2017,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","RETIFICAÇÃO",12,"a das hipóteses previstas no art. 225  da Lei 15.563/91, descabe Pedido de Reconsideração.    3-Pedido de Reconsideração negado.    Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade  do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento,  em  não  receber  o  Pedido  de  Reconsideração  formulado por    RECIFESILK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas  no art. 225 da Lei 15.563/91.  C.R.F. Em  24 de  maio de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo    - RELATORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos- REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Andreia Dantas Lacerda Moneta    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.15247.8.12  REQUERENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111 - Boa Vista -- Recife/PE  Inscrição nº 6.1760.005.02.0424.0000.6  ADVOGADOS:MARCEL BURKHARDT COSTI E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISOR: CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº  136/2013  EMENTA:1- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO- NÃO RECEBIMENTO.     2-Não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no art. 225  da Lei 15.563/91, descabe Pedido de Reconsideração.  3-Pedido de Reconsideração negado.  Decisão unânime  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade  do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento,  em não receber o Pedido de Reconsideração formulado por COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas  no art. 225 da Lei 15.563/91.  C.R.F. Em  11 de  julho de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA     Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - REVISOR  Jorge de Araújo Lima Filho    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.15262.7.12  REQUERENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111 - Boa Vista -- Recife/PE  Inscrição nº 2.1185.075.02.0585.0001.5  ADVOGADOS:MARCEL BURKHARDT COSTI E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISOR: CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº  137/2013  EMENTA:1- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO- NÃO RECEBIMENTO.     2-Não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no art. 225  da Lei 15.563/91, descabe Pedido de Reconsideração.    3-Pedido de Reconsideração negado.    Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade  do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento,  em não receber o Pedido de Reconsideração formulado por COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas  no art. 225 da Lei 15.563/91.  C.R.F. Em  11 de  julho de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA        Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - REVISOR  Jorge de Araújo Lima     PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.15264.0.12  REQUERENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111 - Boa Vista -- Recife/PE  Inscrição nº 5.1582.015.01.0237.0000.7  ADVOGADOS:MARCEL BURKHARDT COSTI E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISOR: CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº  138/2013  EMENTA:1- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO- NÃO RECEBIMENTO.     2-Não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no art. 225  da Lei 15.563/91, descabe Pedido de Reconsideração.    3-Pedido de Reconsideração negado.    Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade  do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento,  em não receber o Pedido de Reconsideração formulado por COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas  no art. 225 da Lei 15.563/91.  C.R.F. Em  11 de  julho de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA     Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - REVISOR  Jorge de Araújo Lima     PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.15275.1.12  REQUERENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111 - Boa Vista -- Recife/PE  Inscrição nº 2.1435.011.04.0544.0000.8  ADVOGADOS:MARCEL BURKHARDT COSTI E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISOR: CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº  139/2013  EMENTA:1- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO- NÃO RECEBIMENTO.    2-Não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no art. 225  da Lei 15.563/91, descabe Pedido de Reconsideração.    3-Pedido de Reconsideração negado.    Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade  do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento,  em não receber o Pedido de Reconsideração formulado por COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas  no art. 225 da Lei 15.563/91.  C.R.F. Em  11 de  julho de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - REVISOR  Jorge de Araújo Lima"],
    [2018,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","PORTARIA",1,"PORTARIA Nº361 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.  OSECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  TORNAR SEM EFEITOa Portaria nº 333, de 16.08.2013, publicada no Diàrio Oficial do Recife, nº 101, do dia 31.08.2013, referente ao servidor, THIAGO SOUZA ARAÚJO,TÉCNICO DE ENFERMAGEM,matrícula nº 64.323-2    PORTARIA Nº 362 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 221/2011 - SAJ -       CONSIDERANDO o Encaminhamento nº 033/2013 da CCI de fls. 112/113, Fundamentado na Orientação Normativa nº 001/2013, aprovada através da Portaria nº 259/2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura, publicada no Diário Oficial do Recife de 29.06.2013 -           CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -     RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar Processo nº 2134/2011, relativo a servidora LÚCIA DE FÁTIMA CAMELO DE SOUZA, MÉDICA, Matrícula nº 40.226-4     PORTARIA Nº 363 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 045/2013 - SAJ -       CONSIDERANDO o Encaminhamento nº 032/2013 da CCI de fls. 80/81, Fundamentado na Orientação Normativa nº 001/2013, aprovada através da Portaria nº 259/2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura, publicada no Diário Oficial do Recife de 29.06.2013 -           CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -     RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar Processo nº 2356/2012, relativo a servidora ROSEANE MARIA DA ROCHA, Auxiliar Administrativo, Matrícula nº 68.687-1     RICARDO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [2019,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","PORTARIA",1,"PORTARIA Nº  281  DE  18  DE   SETEMBRO   DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida no Ofício nº 092/2013 - SEGOV, o Ofício nº 0590/2013-DPR, do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Governo e Participação Social o servidor EDSON ANDRADE DA SILVA, matrícula 0899-0, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, com efeito retroativo a contar de 01 de abril de 2013 até 31 de dezembro de 2013.    RODRIGO CHAGAS DE SÁ  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas  Em Exercício    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  Ata de Registro de Preços nº 010/13, dispon[vel no sítio: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: aquisição de material de expediente, RESMAS DE PAPEL - Lote 01 FORNECEDOR: MG COMÉRCIO DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA ME.- VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital. Pregão Eletrônico nº 007/2013. Processo Licitatório: 007/2013.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  Ata de Registro de Preços nº 011/13, dispon[vel no sítio: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: aquisição de material de expediente, RESMAS DE PAPEL - Lote 02 FORNECEDOR: MACHADO ARMARINHOS LTDA.- VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital. Pregão Eletrônico nº 007/2013. Processo Licitatório: 007/2013.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  Ata de Registro de Preços nº 012/13, dispon[vel no sítio: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: aquisição de material de expediente, RESMAS DE PAPEL - Lote 03 FORNECEDOR: PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA - VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital. Pregão Eletrônico nº 007/2013. Processo Licitatório: 007/2013."],
    [2020,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","PORTARIA",1,"PORTARIA  Nº  015 /2013 - GAB/SECULT  A Secretária de Cultura, no uso de suas atribuições -     Considerando a necessidade de constituir a Comissão Julgadora para a escolha das 24 (vinte e quatro) músicas inéditas que farão parte da fase Classificatória do I Festival do Frevo da Humanidade 2013/2014 -     Considerando os termos do Art 7º (Caput) do Edital do I Festival do Frevo da Humanidade -   R E S O L V E :     Art. 1º - Constituir a Comissão Julgadora com os seguintes nomes:    José Gomes dos Santos Sobrinho (Zé Gomes), CPF/MF nº 013.398.264-53 (Presidente) -       Marcelo dos Santos Pereira (Marcelo Pereira), CPF/MF nº 398.310.514-91 -     José Vasconcelos de Oliveira (Zé da Flauta), CPF/MF nº 103.650.794-72 -     Fábio de Menezes Cabral de Mello (Fábio Cabral), CPF/MF nº 510.077.894-68 -     Maciel Salustiano Soares (Maciel Salu), CPF/MF nº 932.139.804-04 -     Art. 2º - Os efeitos jurídicos da presente Portaria vigoram a partir de sua publicação.    Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.    Dê-se ciência.  Cumpra-se.  Publique-se.    LEDA ALVES  Secretária de Cultura.  CONVOCATÓRIA DE PROPOSTAS PARA O CICLO NATALINO DO RECIFE - 2013.  A Secretaria de Cultura do Município do Recife, a Secretaria de Turismo e Lazer do Município do Recife e a Fundação de Cultura Cidade do Recife tornam público, por meio de seus representantes legais, que se encontram abertas as inscrições de propostas para atividades artísticas e culturais que irão compor a programação do Ciclo Natalino 2013 do Município do Recife,  com a finalidade de promover as apresentações de bandas, cavalos marinho/bumba meu boi, corais, fandango/marujada, grupos de dança, mamulengos, orquestras, pastoris, recitais poéticos e reisados/guerreiros. As inscrições deverão ser realizadas no período de 20 de setembro a 14 de outubro de 2013, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00, no setor do Núcleo de Contratação, localizado no 15º andar do prédio sede da Prefeitura do Recife - Rua Cais do Apolo, 925, bairro do Recife, telefones: 3355-9024/9398, ou por vias postais através de Sedex. A presente Convocatória e seus Anexos ficarão à disposição dos interessados no site da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br) ou no Setor do Núcleo de Contratação da Fundação de Cultura Cidade do Recife, localizado no endereço acima citado. Recife, 19 de setembro de 2013.    Lêda Alves  Secretária de Cultura     Felipe Carreras  Secretário de Turismo e Lazer    Roberto Lessa  Diretor Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife"],
    [2021,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","PORTARIA",1,"PORTARIA Nº  1562   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 16.04.2013 da UGP/ Divisão de Pessoal  R E S O L V E :   Lotar o Professor I MARIA EMÍLIA PORTO DE BARROS GÓES, CPF 288.502.544-15, mat. 57.433-8, na Escola Municipal Magalhães Bastos, RPA-04, Código de Lotação 14115623, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 95 (noventa e cinco) horas-aula e na Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618, com 50 (cinqüenta) horas-aula mensais, em turma de Educação Especial, a contar de 17 de abril de 2013, em razão de retorno de pessoal à disposição conforme a Portaria nº. 658 de 22 de março de 2013, publicada no DOM Nº. 35/2013.          PORTARIA Nº  1563   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº. 26/23.07.2013 da Escola Profissionalizante Virgem Poderosa,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA GLAUCINÉA DE OLIVEIRA BARBOSA, CPF 668.587.644-68, mat. 69.111-1, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Profissionalizante Virgem Poderosa, RPA 03, no período de 12 de agosto a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1564   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº. 88/19.08.2013 da Escola Municipal Casarão do Barbalho,    R E S O L V E :     1- Cessar, a contar de 20 de agosto de 2013,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição do Professor I MARIA MARGARETH CARNEIRO DA SILVA, CPF 900.138.914-72, mat. 66.709-9, da Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, Código de Lotação 1411563, Centro de Custo  140121780, autorizado pela Portaria nº. 1438 de 22 de agosto  de 2013, publicada no DOM nº. 98/2013.    2- Autorizar ao Professor I MARIA MARGARETH CARNEIRO DA SILVA, CPF 900.138.914-72, mat. 66.709-9, da Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, Código de Lotação 1411563, Centro de Custo  140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo V  no 1º Turno, no período de 20 de agosto a  31 de dezembro de 2013, em substituição a CLAUDIA DIAS PEREIRA, mat. 37.315-3, a disposição do Tribunal do Júri.      PORTARIA Nº  1565   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, considerando o Artigo 59 da Lei nº. 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista a CI nº. 30 de 14.08.2013 da GAE/GSAE/NAR  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I VÂNIA MARIA BRANDÃO GOMES PEREGRINO, CPF 360.651.294-53, mat. 57.105-1, da Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar - NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº. 18.067/23.10.98.        PORTARIA Nº  1566   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme a Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 05.09.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de carga horária mensal aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, Código de Lotação 14115548, destinado à implementação da aula-atividade, a contar de 01 de agosto de 2013, Centro de Custo 140121780:    1- ANA LUCIA FREIRE CAVALCANTE, CPF 285.365.174-68, mat. 91.137-0, 50 (cinquenta) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de 190 (cento e noventa) horas-aula.      2- CAIO DIAS TAVARES, CPF 041.614.584-10, mat. 91.040-3, 155 (cento e cinqüenta e cinco) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.     3- DAIANA GAIA PEREIRA, CPF 052.080.804-51, mat. 91.067-6, 30 (trinta) horas-aula de Inglês, totalizando a carga horária mensal de 255 (duzentas e cinqüenta e cinco) horas-aula.  4-DANILO ALBUQUERQUE DE CAMPOS, CPF 034.338.774-32, mat. 92.243-7, 15 (quinze) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 115 (cento e quinze) horas-aula.     5-EDGARD RODRIGUES DE LIMA JUNIOR, CPF 029.909.994-69, mat. 91.159-6, 30 (trinta) horas-aula de História, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.    6-FABIANA DE FATIMA DE ANDRADE PORFIRIO, CPF 025.341.434-25, mat. 91.046-0, 30 (trinta) horas-aula de Português totalizando a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas-aula.    7-FERNANDA GOMES BARBOSA, CPF 051.037.574-00, mat. 91.183-5, 80 (oitenta) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.    8-GUSTAVO HENRIQUE DE AGUIAR SARINHO, CPF 027.880.154-45, mat. 93.800-7, 40 (quarenta) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula.    9-JANAINA MARIA DE ANDRADE SILVA, CPF 026.728.014-95, mat. 93.131-3, 30 (trinta) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas-aula.    10- MARCIO AMARAL GALVÃO, CPF 799.373.224-72, mat. 91.127-0, 20 (vinte) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de 130 (cento e trinta) horas-aula.     11- ROSANE CARLA MENDES DE LIRA ALMEIDA, CPF 030.392.904-95, mat. 91.125-1, 15 (quinze) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 185 (cento e oitenta e cinco) horas-aula.     PORTARIA Nº  1567   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme a Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 06.09.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de carga horária mensal aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal João XXIII, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115622, destinado à implementação da aula-atividade, a contar de 01 de agosto de 2013, Centro de Custo 140121780:    1-CÍCERO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, CPF 021.117.144-10, mat. 93.134-7, 25 (vinte e cinco) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 185 (cento e oitenta e cinco) horas-aula, distribuída em 50 (cinqüenta) horas-aula na Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115314 e 135 (cento e trinta e cinco) horas-aula na Escola Munici"],
    [2022,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","PORTARIA",2,"pal João XXIII, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115622.    2-JOAQUIM JOSÉ MANZI MONTEIRO DE ARAUJO, CPF 179.137.054-34, mat. 54.685-5, 25 (vinte e cinco) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de 150 (cento e cinquenta) horas-aula, distribuída em 30 (trinta) horas-aula na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567 e 120 (cento e vinte) horas-aula na Escola Municipal João XXIII, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115622.    3-NADEJE LUCENA DE OLIVEIRA, CPF 189.727.564-15, mat. 37.410-7, 30 (trinta) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 170 (cento e setenta) horas-aula.    4-OSCAR DE FREITAS BEZERRA, CPF 189.417.884-04, mat. 56.725-3, 35 (quinze) horas-aula de História, totalizando a carga horária mensal de 230 (duzentas e trinta) horas-aula, distribuída em 30 (trinta) horas-aula na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04,  Código de Lotação 1411567 e 200 (duzentas) horas-aula na Escola Municipal João XXIII,  RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115622.     5-ROBERTA DE PAULA SANTOS, CPF 029.093.334-00, mat. 91.075-2, 35 (trinta e cinco) horas-aula de Artes, totalizando a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula, distribuída em 50 (cinquenta) horas-aula na Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01, Código de Lotação 14115313 e 150 (cento e cinqüenta) horas-aula na Escola Municipal João XXIII, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115622.     6-ROGÉRIO PEREIRA DE LIMA, CPF 532.019.734-91, mat. 91.193-0, 40 (quarenta) horas-aula de Geografia totalizando a carga horária mensal de 255 (duzentas e cinqüenta e cinco) horas-aula, distribuída em 45 (quarenta e cinco) horas-aula na Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115713 e 210 (duzentas e dez) horas-aula na Escola Municipal João XXIII, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 140121780.    PORTARIA Nº  1568   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme a Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 05.09.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de carga horária mensal aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, Código de Lotação 14115556/Centro de Custo 140121780, destinado à implementação da aula-atividade, a contar de 01 de agosto de 2013:    1- MARCOS ANTÔNIO DE PONTES BENTO, CPF 214,997,644-72, mat. 56.739-7, 35 (trinta e cinco) horas-aula de História, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula..    2- MARIA CLAUDIA PEIXOTO ACCIOLY, CPF 582,683,324-68, mat. 36.197-6, 40 (quarenta) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas-aula.    3- PAULO JOSÉ TARGINO DOS SANTOS, CPF 037.006,254-05, mat. 91.096-8, 50 (cinquenta) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 150 (cento e cinquenta) horas-aula.    4- WALDERLANE CARDOSO JUSTINO, CPF 030,492.494-63, mat. 91.078-6, 30 (trinta) horas-aula de Artes, totalizando a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas-aula.    5- ZIANE MARIA SANTANA DE ASSIS, CPF 432.820.244-87, mat. 91.028-9, 05 (cinco) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.    PORTARIA Nº  1569   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme a Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 05.09.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de carga horária mensal aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557/Centro de Custo 140121780, destinado à implementação da aula-atividade, a contar de 01 de agosto de 2013:    1- CYRA LUCIANA RIBEIRO DE OLIVEIRA FERNANDES, CPF 027.862.004-31, mat. 91.166-8, 10 (dez) horas-aula de História, totalizando a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula..    2- DEYVISON LUIS FELIX DOMINGOS, CPF 796.924.514-53, mat. 93.789-5, 05 (cinco) horas-aula de Inglês, totalizando a carga horária mensal de 155 (cento e cinquenta e cinco) horas-aula.    3- EVANILMA BARRETO RAGO, CPF 906.324.944-68, mat. 91.039-9, 05 (cinco) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.    4- JOAQUIM CARLOS LAURENTINO NETO, CPF 067.889.144-35, mat. 92.241-8, 30 (trinta) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 190 (cento e noventa) horas-aula.    PORTARIA Nº  1570   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme a Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 05.09.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de carga horária mensal aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613/Centro de Custo 140121780, destinado à implementação da aula-atividade, a contar de 01 de agosto de 2013:    1- FLAVIA ROBERTA ALVES COSTA, CPF 010.155.114-22, mat. 91.079-0, 25 (vinte e cinco) horas-aula de Artes, totalizando a carga horária mensal de 150 (cento e cinquenta) horas-aula distribuída em 100 (cem) na Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613 e 50 (cinquenta) horas-aula na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567.    2- GESILDA MARQUES DA SILVA RAMOS, CPF 684.134.244-53, mat. 91.062-3, 10 (dez) horas-aula de Inglês, totalizando a carga horária mensal de 110 (cento e dez) horas-aula distribuída em 90 (noventa) horas-aula na Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613/Centro de Custo 140121780 e 20 (vinte) horas-aula na Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618.    3-MARCIA GUABIRABA OLIVEIRA NOVAES, CPF 018.506.424-86, mat. 91.015-0, 30 (trinta) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas-aula.    PORTARIA Nº  1571   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme a Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 09.09.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V "],
    [2023,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","PORTARIA",3,"E :   Autorizar o acréscimo de carga horária mensal aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571/Centro de Custo 140121780, destinado à implementação da aula-atividade, a contar de 01 de agosto de 2013:    1- GISELDA DE MACEDO GARRETT VASCONCELLOS, CPF 888.078.864-72, mat. 91.084-3, 95 (noventa e cinco) horas-aula de Artes, totalizando a carga horária mensal de 195 (cento e noventa e cinco) horas-aula distribuída em 50 (cinquenta) horas-aula na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02, Código de Lotação 14115411 e 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571.    2-ROMERO RANGEL GUEDES PEREIRA, CPF 399.394.304-00, mat. 70.640-8, 25 (vinte e cinco) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 135 (cento e trinta e cinco) horas-aula.    3-ROSÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA RAMOS, CPF 697.760.754-87, mat. 70.638-9, 25 (vinte e cinco) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 170 (cento e setenta) horas-aula.    4-ROSIMERE PEREIRA DE ALBUQUERQUE, CPF 036.278.664-01, mat. 93.773-2, 30 (trinta) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula.    5-SÉRGIO JOSÉ DE ANDRADE, CPF 819.093.734-00, mat. 70.545-4, 25 (vinte e cinco) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de 135 (cento e trinta e cinco) horas-aula.      PORTARIA Nº  1572   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme a Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 06.09.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de carga horária mensal aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567/Centro de Custo 140121780, destinado à implementação da aula-atividade, a contar de 01 de agosto de 2013:    1- ANEKECIA LAURO DA SILVA, CPF 059.016.054-03, mat. 93.797-1, 20 (vinte) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de 120 (cento e vinte) horas-aula       2- DAVI GOMES DA SILVA, CPF 041.982.464-24, mat. 73.057-9, 25 (vinte e cinco) horas-aula de Português,  totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.       distribuída em 75 (setenta e cinco) horas-aula  na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA 03, Código de Lotação 14115541 e 195 (cento e noventa e cinco) horas-aula na Escola Municipal da Iputinga, RPA 04, Código de Lotação 1411567,     3-FABIO DA COSTA OLIVEIRA, CPF 326.181.664-34, mat. 73.059-8, 70 (setenta) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de  270 (duzentas e setenta) horas-aula, distribuída em 75 (setenta e cinco) horas-aula na Escola Municipal Nilo Pereira, RPA 03 Código de Lotação 14115548 e 195 (cento e noventa e cinco) horas-aula na Escola Municipal da Iputinga, RPA 04 Código de Lotação 1411567.   4- MARTA CAVALCANTI TAVARES, CPF 360.268.404-00, mat. 56.415-9, 5  (cinco) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de 115 (cento e quinze) horas-aula.  5- MONICA COSTA DE ALBUQUERQUE, CPF 487.194.714-91, mat. 56.750-7, 40 (quarenta) horas-aula de Educação Física, totalizando a carga horária mensal de 240 (duzentas e quarenta) horas-aula.    PORTARIA Nº  1573   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme a Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 06.09.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de carga horária mensal aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554/Centro de Custo 140121780, destinado à implementação da aula-atividade, a contar de 01 de agosto de 2013:    1- ALBERTO JORGE DE ALBUQUERQUE, CPF 147.386.194-20, mat. 36.139-2, 40 (quarenta) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.     2- ANDREA MOURA DE ABREU, CPF 881.901.104-20, mat. 91.108-4, 20 (vinte) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 150 (cento e cinquenta) horas-aula.    3- BETHANIA MARIA SANTOS PONTES, CPF 040.989.704-30, mat. 91.186-9, 75 (setenta e cinco) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de  225 (duzentas e vinte e cinco) horas-aula.    4- CARLOS ELIAS ANDRADE, CPF 668.044.184-68, mat. 32.881-9, 25 (vinte e cinco) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 225 (duzentas e vinte e cinco) horas-aula.     5- DANILO JOSE DOS SANTOS, CPF 067.835.574-64, mat. 91.167-2, 10  (dez) horas-aula de História, totalizando a carga horária mensal de 170 (cento e setenta) horas-aula.  6- ELCIO CORDEIRO DE SA LEITAO, CPF 252.754.964-00, mat. 91.189-2, 35 (trinta e cinco) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de 210 (duzentas e dez) horas-aula distribuída em  35 (trinta e cinco) horas-aula na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557 e 175 (cento e setenta e cinco) horas-aula  na Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554.    7- EVANDRO LIRA DE OLIVEIRA, CPF 138.278.044-34, mat. 21.804-3, 70 (setenta) horas-aula de Educação Física, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.    8- GINALVA COSTA DE SOUZA, CPF 371.862.054-53, mat. 31.891-7, 50 (cinquenta) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 225 (duzentas e vinte e cinco) horas-aula. 9- JEANNY SOARES LEITE, CPF 888.009.704-00, mat. 93.768-0, 70 (setenta) horas-aula de Artes, totalizando a carga horária mensal de  270 (duzentas e setenta) horas-aula.    10-RICARDO ANDRE GUIMARAES DE HOLANDA BRASIL, CPF 587.813.744-53, mat. 91.202-3, 10 (dez) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de  160 (cento e sessenta) horas-aula, distribuída em  75 (setenta e cinco) horas-aula na Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613 e 85 (oitenta e cinco) horas-aula  na Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554.    11- VALTER HENRIQUE DE SOUSA, CPF 027.644.064-10, mat. 91.179-7, 45 (quarenta e cinco) horas-aula de História, totalizando a carga horária mensal de  270 (duzentas e setenta) horas-aula.    PORTARIA Nº  1574   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme a Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 06.09.2013 da UGP/Divisão d"],
    [2024,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","PORTARIA",4,"e Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de carga horária mensal aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561/Centro de Custo 140121780, destinado à implementação da aula-atividade, a contar de 01 de agosto de 2013:    1- ANA MARIA BEZERRA DE VASCONCELOS, CPF 572.384.214-53, mat. 91.020-2, 20 (vinte) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 140 cento e quarenta) horas-aula.     2- ANDREA MARIA DA SILVA VIEIRA, CPF 882.178.094-53, mat. 91.110-3, 15 (quinze) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 115 (cento e cinquenta) horas-aula, distribuída em  25 (vinte e cinco) horas-aula na Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618  e 90(noventa) horas-aula  na Escola Municipal Arraial Novo Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561      3- CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA COSTA, CPF 026.982.994-60, mat. 91.135-7, 30 (trinta) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de  210 (duzentas e dez) horas-aula, distribuída em 60(sessenta) da Escola Municipal do Iputinga RPA-04, Código de Lotação 1411567  e 150 (cento e cinquenta) horas-aula  na Escola Municipal Arraial Novo Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561.    4- CASSIANA APARECIDA DOMINGOS DA SILVA, CPF 027.611.694-17, mat. 93.788-0, 05 (cinco) horas-aula de Inglês, totalizando a carga horária mensal de 115 (cento e quinze) horas-aula.     5- CASSIO MURILO SOARES BELTRAO, CPF 666.820.704-97, mat. 91.157-7, 70  (setenta) horas-aula de História, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.    6- JULIO GALAMBA FERNANDES, CPF 090.926.094-04, mat. 19.052-0, 25  (vinte e cinco) horas-aula de Educação Física, totalizando a carga horária mensal de 225 (duzentas e vinte e cinco) horas-aula       7- KATIANNE CRISTINA DA SILVA VERISSIMO, CPF 009.917.094-97, mat. 91.133-8, 40 (quarenta) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de 240 (duzentas e quarenta) horas-aula.    8- MANUELA TRAVASSO DA COSTA RIBEIRO, CPF 041.466.934-70, mat. 91.054-7, 20 (vinte) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 120 (cento e vinte) horas-aula.   9- MARCIA CRISTINA DA SILVA PIMENTEL, CPF 461.716.654-87, mat. 91.181-6, 25 (vinte e cinco) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de  180 (cento e oitenta) horas-aula.    10- MARIA JOSE DE OLIVEIRA FAGUNDES, CPF 898.409.924-49, mat. 93.128-0, 30 (trinta) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de  270 (duzentas e setenta) horas-aula, distribuída em  60 (sessenta) horas-aula na Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613 e 210 (duzentas e dez) horas-aula  na Escola Municipal Arraial Novo Bom Jesus, RPA-03, Código de Lotação 1411561.    11- VILMA CARLA MACEDO CAMPOS LIMA, CPF 373.832.645-68, mat. 32.843-6, 30 (trinta) horas-aula de Artes, totalizando a carga horária mensal de  180 (cento e oitenta) horas-aula.    PORTARIA Nº  1575   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme a Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 06.09.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de carga horária mensal aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal Professor Antônio Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728/Centro de Custo 140121780, destinado à implementação da aula-atividade, a contar de 01 de agosto de 2013:    1- ANDERSON MARINO CARIRI, CPF 030.407.254-08, mat. 91.052-8, 40 (quarenta) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 240 (duzentas e quarenta) horas-aula.     2- ELIMAR DA SILVA ALCOFORADO, CPF 431.372.454-00, mat. 37.822-7, 130 (cento e trinta) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de  250 (duzentas e cinquenta) horas-aula, distribuída em  150 (cento e cinquenta) horas-aula na Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728 e 100 (cem) horas-aula  na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, Código de Lotação 14115434.    3- FERNANDO DE MAGALHAES FILHO, CPF 400.132.274-91, mat. 31.943-5, 25 (vinte e cinco) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.    4- JOAO BATISTA ARAUJO SOBRINHO, CPF 295.652.784-34, mat. 34.258-0, 20 (vinte) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de 225(duzentas e vinte e cinco) horas-aula, distribuída em  185 (cento e oitenta e cinco) horas-aula na Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728/Centro de Custo 140121780, e 40 (quarenta) horas-aula  na Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571.    5- KATIA TATIANA TAVARES FERREIRA, CPF 035.389.214-90, mat. 91.130-4, 40 (quarenta) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 185 (cento e oitenta e cinco) horas-aula.     6- RAFAEL MAXIMO DA SILVA RIBEIRO, CPF 039.353.854-04, mat. 91.191-1, 90  (noventa) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de 195 (cento e noventa e cinco) horas-aula     7- ROSANGELA ARAUJO DE LIMA, CPF 688.254.124-87, mat. 70.567-4, 45 (quarenta e cinco) horas-aula de História, totalizando a carga horária mensal de 225 (duzentas e vinte e cinco) horas-aula.    8- TATIANA GOUVEIA SALES, CPF 029.284.974-55, mat. 91081,0, 20 (vinte) horas-aula de Artes, totalizando a carga horária mensal de 120 cento e vinte) horas-aula.     9- VALDIZIA XAVIER DUARTE, CPF 864.149.174-00, mat. 91.101-2, 85 (oitenta e cinco) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de  185(cento e oitenta e cinco) horas-aula.    PORTARIA Nº  1576   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme a Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 06.09.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de carga horária mensal aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572/Centro de Custo 140121780, destinado à implementação da aula-atividade, a contar de 01 de agosto de 2013:    1- PATRÍCIA ALBUQUERQUE GONÇALVES, CPF 456.325.534-34, mat. 56.039-2, 40 (quarenta) horas-aula de Educação física, totalizando a carga horária mensal de 240 (duzentas e quarenta) horas-aula.     2- CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, CPF 234.687.184-20, mat. 32.086-0, 15 (quinze) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de  115 (cento e quinze) horas-aula, distribuída em  85 (oitenta e cinco) horas-aula na Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de "],
    [2025,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","PORTARIA",5,"Lotação 1411572 e 30 (trinta) horas-aula  na Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618.    3- WAGNER SANTOS DE SOUZA, CPF 022.167.344-03, mat. 93.799-0, 25 (vinte e cinco) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de 140 (cento e quarenta) horas-aula.      4- RENATA DA SILVA SEVERINO, CPF 029.280.884-40, mat. 93.807-9, 25 (vinte e cinco) horas-aula de História, totalizando a carga horária mensal de 185 (cento e oitenta e cinco) horas-aula.     5- LÚCIA REGINA BARBOSA DA SILVA, 472.916.054-15, mat. 38.986-1, 40 (quarenta) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 240 (duzentas e quarenta) horas-aula.     6- OSVALDO DE ALBUQUERQUE NETO, CPF 253.535.354-72, mat. 32.947-0, 50  (cinquenta) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 245 (duzentas e quarenta e cinco) horas-aula       7- MARIA AUXILIADORA RODRIGUES DA SILVA, CPF 666.057.504-97, mat. 91.091-5, 30 (trinta) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 190 (cento e noventa) horas-aula.    8- ERIBERTO BUONAFINA SILVA, CPF 033.560.224-07, mat. 91.090-0, 15 (vinte) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 145 cento e quarenta e cinco) horas-aula.   9- MARIA JOSÉ FERREIRA DE MORAES, CPF 103.272.314-91, mat. 70.597-0, 35 (trinta e cinco) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de  180(cento e oitenta) horas-aula.    10- JOSIANE JOSÉ MARQUES, CPF 023.258.054-50, mat. 70.612-0, 15 (quinze) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de  185 (cento e oitenta e cinco) horas-aula.    11- GIZELLI FARIAS DE SANTANA, CPF 062.182.434-86, mat. 93.777-0, 30 (trinta) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de  185 (cento e oitenta e cinco) horas-aula.    PORTARIA Nº  1577   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme a Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 06.09.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de carga horária mensal aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618/Centro de Custo 140121780, destinado à implementação da aula-atividade, a contar de 01 de agosto de 2013:    1- ANA CAROLINA ALMEIDA DE BARROS ALBUQUERQUE, CPF 045.741.004-35, mat. 70.598-5, 20 (vinte) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 140 cento e quarenta) horas-aula.     2- CLEONICE TAURINO DE PAULA, CPF 128.207.924-72, mat. 91.172-5, 55 (cinquenta e cinco) horas-aula de História, totalizando a carga horária mensal de 220( duzentas e vinte) horas-aula.     3- ERIKA PATRICIA CLEMENTE DA SILVA, CPF 025.526.764-99, mat. 91.144-8, 25 (vinte e cinco) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de 145 cento e quarenta e cinco) horas-aula.    4- GILCEA MARIA BORBA COSTA, CPF 358.597.094-04, mat. 70.600-6, 30 (trinta) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 140 (cento e quarenta) horas-aula.     5- JANIELLE ELOI GOMES, CPF 009.706.654-07, mat. 91.132-3, 45 (quarenta e cinco) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de  225 (duzentas e vinte e cinco) horas-aula, distribuída em  40 (quarenta) horas-aula na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567 e 185 (cento e oitenta e cinco) horas-aula  na Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618.    6- JOSUE BATISTA DE SOUZA, CPF 452.230.504-44, mat. 32.124-5, 20  (vinte) horas-aula de Inglês, totalizando a carga horária mensal de 120 (cento e vinte) horas-aula     7- JULIANA BORGES DE SOUSA, CPF 045.611.154-98, mat. 93.135-1, 60 (sessenta) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 190 (cento e noventa) horas-aula.    8- LUIZ DE FRANCA FERREIRA DA SILVA, CPF 306.870.204-68, mat. 56.712-4, 30 (trinta) horas-aula de Artes, totalizando a carga horária mensal de  230 (duzentas e trinta) horas-aula, distribuída em  50 (cinquenta) horas-aula na Escola Profissionalizante de Artes João Pernambuco, RPA-04, Código de Lotação 1414362 e 180 (cento e oitenta) horas-aula  na Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618.    9- MARIA DE FATIMA DA SILVA, CPF 293.563.934-00, mat. 54.547-6, 70 (setenta) horas-aula de Educação Física, totalizando a carga horária mensal de  270(duzentas e setenta) horas-aula.    10- MARIA SOLANGE DE LIRA, CPF 380.705.294-15, mat. 55.136-8, 25 (vinte e cinco) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de  225(duzentas e vinte e cinco) horas-aula.    11- MOISES MENDES LOURENCO, CPF 426.782.424-04, mat. 32.400-5, 5 (cinco) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de  150 (cento e cinquenta) horas-aula.    12 - PEDRO RAMALHO NETO, CPF 052.135.674-10, mat. 93.775-1, 15 (quinze) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de  165(cento e sessenta e cinco) horas-aula    13 - REINALDO OLIVEIRA SALES, CPF 764.051.334-00, mat. 91.188-8, 25 (vinte e cinco) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de  180(cento e oitenta) horas-aula    14 -ROSIMERE ANDRADE DE BARROS, CPF 435.872.324-15, mat. 91201,9, 30 (trinta) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de  240 (duzentas e quarenta) horas-aula, distribuída em  75 (setenta e cinco) horas-aula na Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115314 e 165 (cento e sessenta e cinco) horas-aula  na Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618.    PORTARIA Nº  1578   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme a Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 10.09.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de carga horária mensal aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115717/Centro de Custo 140121780, destinado à implementação da aula-atividade, a contar de 01 de agosto de 2013:    1- JOSÉ ERNESTO FERNANDES LIMA, CPF 036.337.644-53, mat. 55.920-6, 05 (cinco) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de 115 (cento e quinze) horas-aula.    2-JOSÉ SEVERINO DE BARROS, CPF 126.314.774-72, mat. 55.908-1, 25 (vinte e cinco) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 225 (duzentas e vinte e cinco) horas-aula.  3-JUDITE JOANA CHAGAS NETA, CPF 048.072.874-78, mat. 91.032-7, 70 (setenta) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.    4-LUCIANO ALVES MARQUES, CPF"],
    [2026,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","PORTARIA",6," 665.930.264-68, mat. 70.519-6, 30 (trinta) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de 210 (duzentas e dez) horas-aula.    5-PEROLA ALEXANDRA DE SOUZA BARROS ALBUQUERQUE, CPF 021.954.004-71, mat. 91.068-0, 40 (quarenta) horas-aula de Inglês, totalizando a carga horária mensal de 260 (duzentas e sessenta) horas-aula, distribuída em 235 (duzentas e trinta e cinco) horas-aula na Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115717 e 25 (vinte e cinco) horas-aula na Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572.    6-ROBERTO ALVES DE SANTANA, CPF 373.202.204-82, mat. 91.077-1, 30 (trinta) horas-aula de Artes, totalizando a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, distribuída em 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula na Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115717 e 20 (vinte) horas-aula na Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, Código de Lotação 1411576.  PORTARIA Nº  1579   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme a Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 10.09.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de carga horária mensal aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115713/Centro de Custo 140121780, destinado à implementação da aula-atividade, a contar de 01 de agosto de 2013:    1-AMARO JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO, CPF 425.769.894-20, mat. 31.934-4, 05 (cinco) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 150 (cento e cinquenta) horas-aula.    2-ANA MARIA DE ALMEIDA, CPF 922.343.724-53, mat. 73.063-6, 90 (noventa) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 260 (duzentas e sessenta) horas-aula.    3-ANSELMA PATRÍCIA E SILVA, CPF 990.164.604-97, mat. 91.164-9, 70 (setenta) horas-aula de História, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.    4-FERNANDO DE FREITAS MEDEIROS, CPF 051.751.944-53, mat. 37.705-3, 15 (quinze) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 265 (duzentas e sessenta e cinco) horas-aula, distribuída em 165 (cento e sessenta e cinco) horas-aula na Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115713 e 100 (cem) horas-aula  na Escola Municipal Professor  Florestan Fernandes, RPA- 06, Código de Lotação 14115849.    5-GRACE CRISTINE BATISTA DA SILVA, CPF 020.590.254-51, mat. 91.109-9, 50 (cinquenta) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 210 (duzentas e dez) horas-aula, distribuída em 160 (cento e sessenta) horas-aula na Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115713 e 50 (cinquenta) horas-aula na Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115717.    6-JANAINA DE MIRANDA PEREIRA, CPF 021.042.494-06, mat. 91.151-0, 65 (sessenta e cinco) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de 210 (duzentas e dez) horas-aula.    7-LUCIANA SILVA DE LIRA, CPF 035.753.564-24, mat. 91.085-8, 30 (trinta) horas-aula de Artes, totalizando a carga horária mensal de 130 (cento e trinta) horas-aula.    8-MICHELANGELA MARIA DE MELO, CPF 047.972.424-50, mat. 93.790-0, 95 (noventa e cinco) horas-aula de Inglês, totalizando a carga horária mensal de 230 (duzentas e trinta) horas-aula.    9-ODAILTA ALVES DA SILVA, CPF 035.211.954-30, mat. 91.053-2, 155 (cento e cinquenta e cinco) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.    10-ROSANGELA DE SOUZA, CPF 829.878.314-04, mat. 91.190-7, 10 (dez) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de 210 (duzentas e dez) horas-aula.    11-RUBENITA JACOBINA DIAS, CPF 598.548.984-15, mat. 91.093-4, 20 (vinte) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 150 (cento e cinquenta) horas-aula.    PORTARIA Nº  1580   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme a Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 10.09.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de carga horária mensal aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, Código de Lotação 14115676/Centro de Custo 140121780, destinado à implementação da aula-atividade, a contar de 01 de agosto de 2013:    1- ADINIZ MENDES DA SILVA JÚNIOR, CPF 620.300.944-04, mat. 70.611-6, 10 (dez) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 120 (cento e vinte) horas-aula.    2- DÉBORA PINHEIRO TAVARES, CPF 734.674.724-00, mat. 39.447-0, 45 (quarenta e cinco) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de 245 (duzentas e quarenta e cinco) horas-aula.    3-ELIZANGELA FERNANDES DOS SANTOS, CPF 043.003.014-25, mat. 93.782-3, 20 (vinte) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 135 (cento e trinta e cinco) horas-aula.    4-FLAVIA FRAGA DA SILVA, CPF 032.771.214-70, mat. 91.041-8, 05 (cinco) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula distribuída em 150 (cento e cinquenta) horas-aula na Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, Código de Lotação 14115676/Centro de Custo 140121780 e 120 (cento e vinte) na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837/Centro de Custo 140121780.    5-FRANCISCA MARIA DA SILVA, CPF 592.205.894-00, mat. 91.024-0, 30 (trinta) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas-aula.    6-JOSÉ CARLOS PAES BEZERRA, CPF 284.125.244-20, mat. 56.391-8, 05 (cinco) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 150 (cento e cinquenta) horas-aula.    7-ROSEMARY GONÇALVES DE ANDRADE, 489.256.324-20, mat. 56.052-1, 25 (trinta) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 225 (duzentas e vinte e cinco) horas-aula.    PORTARIA Nº  1581   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 09.09.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de carga horária mensal aos  Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840/Centro de Custo 140121780, destinado à implementação da aula-atividade, a contar de 01 de agos"],
    [2027,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","PORTARIA",7,"to de 2013, Centro de Custo 140121780:    1- ANA DE SOUZA LEMOS, CPF 864.136.604-06, mat. 91.021-7, 20 (vinte) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 135 (cento e trinta e cinco) horas-aula.    2-CASSANDRA DE LEMOS TRAJANO, CPF 685.535.524-20, mat. 73.054-5, 55 (cinquenta e cinco) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 225 (duzentas e vinte e cinco) horas-aula.    3-CRISTIANA MARINHO DA COSTA, CPF 025.290.794-98, mat. 91.128-5, 20 (vinte) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de 150 (cento e cinquenta) horas-aula.    4-ELAINE PEREIRA DAROZ, CPF 026.708.617-25, mat. 91.061-9, 15 (quinze) horas-aula de Inglês, totalizando a carga horária mensal de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula, distribuída em 15 (quinze) horas-aula na Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06, Código de Lotação 14115834 e 110 (cento e dez) horas-aula na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840.  5-FRANCISCO FERREIRA FERRO JUNIOR, CPF 492.665.944-15, mat. 38.263-2, 10 (dez) horas-aula de Geografia , totalizando a carga horária mensal de 120 (cento e vinte) horas-aula.    6-GABRIELA MONTEIRO CABRAL, CPF 042.832.114-35, mat. 91.187-3, 05 (cinco) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de 115 (cento e quinze) horas-aula.    7-GLEIDE ELISA DA SILVEIRA GONÇALVES,CPF 589.656.454-68, mat.38.231-7, 170 (cento e setenta) horas-aula de Artes, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.    8-LARISSA SIQUEIRA LORDELLO COSTA, CPF 039.647.584-18, mat. 93.136-6, 15 (quinze) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 115 (cento e quinze) horas-aula.    9-MERCES EDITH DUBEUX BELTRÃO, CPF 184.969.541-53, mat.70.655-6, 15 (quinze) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 115 (cento e quinze) horas-aula.    10-WALTER JOSÉ DE LIMA , CPF 128.470.894-20, mat. 39.498-1, 35 (trinta e cinco) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 185 (cento e oitenta e cinco) horas-aula.    PORTARIA Nº  1582   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 11.09.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de carga horária mensal aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837/Centro de Custo 140121780, destinado à implementação da aula-atividade, a contar de 01 de agosto de 2013, Centro de Custo 140121780:    1- ALUÍSIO GOMES COELHO, CPF 354.877.634-53, mat. 31.931-0, 30 (trinta) horas-aula de História, totalizando a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula.    2-ANA AMÉLIA SANTOS DE SOUZA OLIVEIRA, CPF 663.484.474-72, mat. 91.070-0, 25 (vinte e cinco) horas-aula de Inglês, totalizando a carga horária mensal de 210 (duzentas e dez) horas-aula, distribuída em 150 (cento e cinqüenta) horas-aula na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837 e 60 (sessenta) horas-aula na Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06, Código de Lotação 14115834.    3-ANA CRISTINA DA SILVA CAVALCANTE, CPF 830.379.854-53, mat. 93.127-5, 45 (quarenta e cinco) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.    4-DULCILENE MARIA DE MEDEIROS, CPF 848.709.314-00 mat. 73.043-5, 85 (oitenta e cinco) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.    5-EDILZA BANDEIRA DE ARRUDA CAMPOS, CPF 409.637.804-68, mat. 70.541-6, 100 (cem) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, distribuída em 225 (duzentas e vinte e cinco) horas-aula na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837 e 45 (quarenta e cinco) na Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, Código de Lotação 14115849.    6- EDMUNDO BENTO DA SILVA, CPF 420.204.924-15, mat. 91.042-2, 65 (sessenta e cinco) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas-aula.    7-ELIANE GUIMARÃES CÂMARA LIMA, CPF 279.340.634-15, mat.33.097-8, 20 (vinte) horas-aula de Inglês, totalizando a carga horária mensal de 140 (cento e quarenta) horas-aula.    8-ELKY MARIA LIMA DE ABREU, CPF 032.470.634-04, mat. 91.050-9, 65 (sessenta e cinco) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas-aula.    9-FABIANA CHRISTINA DOS SANTOS SILVA, CPF 063.594.364-69, mat. 91.122-8, 20 (vinte) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 150 (cento e cinquenta) horas-aula.    10-GEORGIA PAULA DE ARAUJO LIMA MACENA, CPF 037.028.864-51, mat. 91.171-0, 45 (quarenta e cinco) horas-aula de História, totalizando a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas-aula.    11-HELENA TERESA AGUIAR DE SANTANA, CPF711.977.454-91, mat. 73.042-0, 20 (vinte) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de 120 (cento e vinte) horas-aula.    12-LILIANE LOPES DE LUCENA, CPF 041.139.524-69, mat. 91.027-4, 25 (vinte e cinco) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 140 (cento e quarenta) horas-aula.    13-RENATA CARNEIRO DE HOLANDA, CPF 866.427.584-04, mat.93.774-7, 20 (vinte) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 135 (cento e trinta e cinco) horas-aula.  14-RICARDO FRANCISCO DE OLIVEIRA, CPF 689.173.924-15, mat. 73.046-9, 35 (trinta e cinco) horas-aula de História, totalizando a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas-aula.    PORTARIA Nº  1583   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme a Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 10.09.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de 10 (dez) horas aula mensais de Inglês à carga horária mensal do Professor II AYANA DARLA FREITAS SILVA, CPF 027.741.164-57, mat. 93.787-6, destinado à implementação da aula-atividade, totalizando a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas-aula, a contar de 01 de agosto de 2013, transferindo-o da Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, para a Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas-aula de Inglês.    PORTARIA Nº  1584   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professo"],
    [2028,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","PORTARIA",8,"res II conforme a Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 10.09.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de 45 (quarenta e cinco) horas aula mensais de Matemática à carga horária mensal do Professor II CLEBIA ANDREZA NUNES DE OLIVEIRA, CPF 043.420.104-96, mat. 91.100-8, destinado à implementação da aula-atividade, totalizando a carga horária mensal de 265 (duzentas e sessenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de agosto de 2013, transferindo-o da Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, para a Escola Municipal Maria de Sampaio  Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837, com a carga horária mensal de 50 (cinquenta) horas-aula, totalizando 265 (duzentas e sessenta) horas-aula de Matemática.    PORTARIA Nº  1585   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme a Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 10.09.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de carga horária mensal aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115832/Centro de Custo 140121780, destinado à implementação da aula-atividade, a contar de 01 de agosto de 2013:    1- FELIPE CUNHA AMANCIO, CPF 021.006.974-04, mat. 91.198-3, 65 (sessenta e cinco) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de 165 (cento e sessenta e cinco) horas-aula.     2- GILDENOR RAMOS DE MENEZES, CPF 055.441.494-53, mat. 38.125-3, 65 (sessenta e cinco) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 265 (duzentas e sessenta e cinco) horas-aula.     3- MARIA ANGELICA CORREIA LIMA, CPF 192.462.344-72, mat. 32.850-8, 30 (trinta) horas-aula de Artes, totalizando a carga horária mensal de  180 (cento e oitenta) horas-aula, distribuída em 25 (vinte e cinco) horas-aula na Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA 06, Código de Lotação 14115834 e 155 (cento e cinquenta e cinco) horas-aula na Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115832/Centro de Custo 140121780.    4- NANCY BATISTA DA SILVA, CPF 174.714.604-82, mat. 38.291-0, 30  (trinta) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula.    5- NIEDJA KARLA DA CRUZ E SILVA, CPF 999.667.604-82, mat. 91.030-8, 30 (trinta) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas-aula.    6 - SEVERINO RIBEIRO DA SILVA, CPF 350.317.944-53, mat. 36.943-1, 30 (trinta) horas-aula de História, totalizando a carga horária mensal de 175 (cento e setenta e cinco) horas-aula.    PORTARIA Nº  1586   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme a Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 10.09.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de carga horária mensal aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06, Código de Lotação 14115834/Centro de Custo 140121780, destinado à implementação da aula-atividade, a contar de 01 de agosto de 2013:    1- MARIA DAS GRACAS TELLES FERNANDES, CPF 137.899.374-87, mat. 21.543-1, 40 (quarenta) horas-aula de Educação Física, totalizando a carga horária mensal de 240 (duzentas e quarenta) horas-aula.     2- IEDA DE SOUZA CRUZ, CPF 009.706.744-06, mat. 70.580-3, 45 (quarenta e cinco) horas-aula de História, totalizando a carga horária mensal de 210 (duzentas e dez) horas-aula.     3- RENATA KARLA DA SILVA JORDÃO, CPF 029.280.904-28, mat. 70.607-8, 30  (trinta) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 140 (cento e quarenta) horas-aula.    4- VIVIANE BARBOSA DA SILVA, CPF 007.761.694-40, mat. 93.795-2, 35 (trinta e cinco) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de  245 (duzentas e quarenta e cinco) horas-aula.     5- NEILA DENISE MACEDO TELES DE PONTES, CPF 020.202.334-60, mat. 91.083-9, 25 (trinta) horas-aula de Artes, totalizando a carga horária mensal de  165 (cento e sessenta e cinco) horas-aula distribuída em 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula na Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA 06, Código de Lotação 14115834 e 40 (quarenta) horas-aula na Escola Municipal João XXIII, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115622/Centro de Custo 140121780.    6 - AGUIDA SUELY DE QUEIROZ ANDRADE, CPF 101.440.994-20, mat. 91.146-7, 35 (trinta e cinco) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de 235 (duzentas e trinta e cinco) horas-aula, distribuída em 150 (cento e cinquenta) horas-aula na Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA 06, Código de Lotação 14115834 e 85 (oitenta e cinco) horas-aula na Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, Código de Lotação 14115849/Centro de Custo 140121780.  PORTARIA Nº  1587   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme a Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 10.09.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de carga horária mensal aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 1411589/Centro de Custo 140121780, destinado à implementação da aula-atividade, a contar de 01 de agosto de 2013:  1- AMARO ANTONIO DA SILVA, CPF 416.297.794-15, mat. 39.355-0, 40 (quarenta) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas-aula.     2- CRISTIANE SILVIA DE OLIVEIRA, CPF 998.648.434-00, mat. 91.197-9, 30 (trinta) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de 145 ( cento e quarenta e cinco) horas-aula.     3- GENIVALDO RIBEIRO DE SANTANA, CPF 283.400.604-06, mat. 38.234-0, 40 (quarenta) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas-aula.    4- IRO INACIO DOS SANTOS, CPF 193.540.704-00, mat. 56.400-0, 05 (cinco) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 150 (cento e cinquenta) horas-aula.     5- JAMESSON DE ANDRADE FONSECA, CPF 335.348.104-49, mat. 57.091-6, 35 (trinta e cinco) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de  180 (cento e oitenta) horas-aula.    6- LUCIANO BEZERRA DE VASCONCELOS JUNIOR, CPF 025.465.124-04, mat. 91.161-5, 20  (vinte) horas-aula de História, totalizando a carga horária mensal de 150 (cento e cinquenta) horas-aula.     7- LUCIANO DA SILVA AZEVEDO, CPF 141.821.574"],
    [2029,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","PORTARIA",9,"-00, mat. 56.124-0, 40 (quarenta) horas-aula de Educação Física, totalizando a carga horária mensal de 240 (duzentas e quarenta) horas-aula.    8- MARCELO OLINTO SOARES DE MOURA, CPF 733.463.904-97, mat. 91.174-4, 20 (vinte) horas-aula de História, totalizando a carga horária mensal de  120 (cento e vinte) horas-aula.    9- RICARDO TIBURCIO DOS SANTOS, CPF 080.209.664-63, mat. 93.791-4, 15 (quinze) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de  265 (duzentas e sessenta e cinco) horas-aula.    10- ROBERTO RIBEIRO PINHO, CPF 592.245.844-20, mat. 38.989-5, 35 (trinta e cinco) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de  250 (duzentas e cinquenta) horas-aula.    11- ROGERIO QUINTÃO DE OLIVEIRA, CPF 314.076.504-59, mat. 57.238-8, 30 (trinta) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de  140 (cento e quarenta) horas-aula.    12 - WILZA MARIA DE FRANCA NIBBERING, CPF 401.855.594-68, mat. 70.633-6, 35 (trinta e cinco) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de  185 (cento e oitenta e cinco) horas-aula.    PORTARIA Nº  1588   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme a Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 10.09.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de carga horária mensal aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, Código de Lotação 14115868/Centro de Custo 140121780, destinado à implementação da aula-atividade, a contar de 01 de agosto de 2013:    1- ANDRESA MARIA DE LIMA PONTES, CPF 040.795.244-63, mat. 91.025-0, 20 (vinte) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.     2- CLECIA MARIA DA SILVA, CPF 043.826.984-56, mat. 92.238-4, 10 (dez) horas-aula de História, totalizando a carga horária mensal de 265 (duzentas e sessenta e cinco) horas-aula distribuída em 160 (cento e sessenta) na Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, Código de Lotação 14115868/Centro de Custo 10121780 e 105 (cento e cinco) na Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, Código de Lotação 14115849/Centro de Custo 140121780.     3-DIEGO HENRIQUE BARROS NERY, CPF 048.007.264-76, mat. 91.176-3, 25  (vinte e cinco) horas-aula de História, totalizando a carga horária mensal de 225  (duzentas e vinte e cinco) horas-aula distribuída em 150 (cento e cinquenta) na Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, Código de Lotação 14115868/Centro de Custo 10121780 e 75 (setenta e cinco) na Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, Código de Lotação 14115849/Centro de Custo 140121780.  4-JOÃO NETO DE CARVALHO HENRIQUE, CPF 315.636273-53, mat. 91.044-1, 05 (cinco) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de  270 (duzentas e setenta) horas-aula distribuída em 150 (cento e cinquenta) na Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, Código de Lotação 14115868/Centro de Custo 10121780 e 120 (cento e vinte) na Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06, Código de Lotação 14115834/Centro de Custo 140121780.     5-LAURENI ALVES DE LIMA, CPF 019.242.804-77, mat. 91.152-4, 60 (sessenta) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de  170 (cento e setenta) horas-aula.    6 - LUIZ CARLOS DA COSTA, CPF 782.810.754-49, mat. 91.104-6, 10 (dez) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 265 (duzentas e sessenta e cinco) horas-aula, distribuída em 190 (cento e noventa) horas-aula na Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, Código de Lotação  14115868/Centro de Custo 10121780 e  75 (setenta e cinco) horas-aula na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837/Centro de Custo 140121780.    7 - MARIA GRACIETE DA SILVA, CPF 610.405.684-91, mat. 33.161-0, 20 (vinte) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de 175 (cento e setenta e cinco) horas-aula.     PORTARIA Nº  1589   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 103/22.08.2013 da Escola Municipal Alda Romeu,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANA MARIA DE ARRUDA, CPF 390.642.554-15, mat. 55.121-0, da Escola Municipal Alda Romeu, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411541, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº  1590   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 80/26.08.2013 da Escola Municipal Compositor Capiba,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANY NADILAINE MOTA DANTAS, CPF 038.689.384-51, mat. 92.090-8, da Escola Municipal Antônio Tiburcio, RPA-02, Código de Lotação 14115414, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Compositor Capiba, RPA 02, de Difícil Acesso, no 1º Ciclo / 2º Ano - 2º turno, no período de 29 de Julho a 31 de dezembro de 2013, em substituição a MARIA HELENA GALVAO DE ANDRADE, mat. 61.704-0, readaptada de função.    PORTARIA Nº  1591   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  116/25.07.2013 da Escola Municipal Professor Manoel Torres e 107/01.07.2013 da Unidade de Tecnologia - Ibura  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício  de 125 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível, Centro de Custo 140121780:     1- BRUNO JUNIOR PAZ BARRETO, CPF 046.328.764-96, mat. 98.125-2, da  Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115853, nos Módulo IV e  V, no período de 25 de julho à  31 de dezembro de 2013.     2-  FABIANA CRISTINA MARTINS, CPF 024.487.354-25, mat. 94.213-5, da Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva, RPA 05, Código de Lotação 14115727, na Unidade de Tecnologia e Cidadania - UTEC/Ibura, RPA-06, no período de 01 de junho a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº  1592   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº. de 112/16.08.2013  da Escola Municipal Professor Nilo Pereira,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I KARLA RAFFAELLA MARINHO ESPINDOLA, CPF 045.965.934-00, mat. 88.793-1, da Escola Municipal Alto Jardim Progresso, RPA-03, Código de Lotação 1411556/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no EJA/Modulo II  - 3º Turno,  na Escola Municipal Nilo Pereira, RPA 03, no período "],
    [2030,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","PORTARIA",10,"de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1593   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº. 122/02.09.2013 da Escola Municipal Prof. Ricardo Gama,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CRISTIANE MARIA DA SILVA, CPF 020.576.714-10, mat. 66.664-2, da Escola  Municipal Prof. Ricardo Gama, RPA-02, Código de Lotação 14115437, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no 1° Ciclo/3° Ano/2° turno, no período de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1594   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº. 63/23.08.2013 da Escola Municipal  Pastor Paulo Leivas Macalão,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I LUCILA VALÉRIA COSTA AFONSO DE ARRUDA, CPF 633.146.304-68, mat. 94.364-3, da Escola  Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo V- 2° turno, no período de 13 de agosto a 26 de setembro de 2013, em substituição a ELIENAI MARIA MELO DE SOUZA, mat. 41.605-1, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº  1595   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 134/02.09.2013 da Escola Municipal Antônio Farias Filho, 113/02.09.2013 da Escola Municipal Padre José de Anchieta, 88/02.09.2013 da Escola Municipal Poeta Solano Trindade e 130/29.08.2013 da Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio:    1- ADRIANA DOS SANTOS RODRIGUES CAVALCANTI, CPF 034.532.844-29, mat. 92.004-7, da Creche Municipal Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14113612/Centro de Custo 140121790, na  Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, no período de 02 a 30 de setembro  de 2013, em substituição a RENATA ALESSANDRA CARDOSO CAVALEIRO, mat. 44.814-7.     2- FLÁVIA EMANUELLE DA SILVA FERREIRA, CPF 033.372.874-25, mat. 94.677-1, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725/Centro de Custo 140121780, no Módulo III - 3º Turno, no período de 02 a 30 de setembro  de 2013, em substituição a NEIDE DE ARRUDA MELO RAMOS, mat. 44.803-7.     3- IRENE FRANCISCA QUEIROZ DE SOUZA, CPF 136.497.954-34, mat. 37.378-0, da Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 1411441 / Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, no período de 02 a 30 de setembro  de 2013, em substituição ao titular.     4- MERIELLE SABOIA DA SILVA, CPF 032.683.084-73, mat. 61.793-4, da Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, Código de Lotação 14115735/Centro de Custo 140121780, no Módulo III- 3º Turno, com efeito retroativo ao período de 02 a 31 de maio  de 2013, em substituição a JANIELE DE LIRA SILVA, mat. 41.635-8.     PORTARIA Nº  1596   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios  nºs 63/30.08.2013 da Escola Municipal Lojistas do Recife, 79/26.08.2013 da Escola Municipal Waldemar Valente e 49/02.09.2013 da Escola Municipal Antônio Tiburcio,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 02 a 30 de setembro de 2013. Centro de Custo 140121780:     1- ANA CARLA DA SILVA CORREIA, CPF 698.194.244-53, mat. 62.811-5, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115721.     2- MARIA FELISBERTA MENEZES CLEMENTE, CPF 223.449.934-87, mat. 66.692-0, da Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 14115736.  3- SELMA OLIVEIRA MELO DO NASCIMENTO, CPF 741.817.004-10, mat. 92003-2, da Escola Municipal Antônio Tiburcio, RPA-02, Código de Lotação 14115414.    PORTARIA Nº  1597   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 107 e 106 de 02.09.2013 da Escola Municipal Nova Morada,  R E S O L V E  :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Nova Morada, RPA-04, Código de Lotação 141146106, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 02 a 30 de setembro de 2013, em substituição a  SILVERIA GIOVANNA DE OLIVEIRA PINHEIRO, matriculas 73.866-0 e 66.962-2, em gozo de licença prêmio:     01-EDNILZA VIANA DA SILVA, CPF 532.123.714-04, mat. 66.993-3, no1ºCíclo/1ºAno/1ºTurno.     02-EULÁLIA DE FÁTIMA ALVES CARNEIRO, CPF 689.454.264-34, mat. 40.453-0, no 2ºCiclo/4ºAno/2ºTurno.      PORTARIA Nº  1598   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n°s 102/14.08.2013 da Escola Municipal Doutor Ebenézer Gueiros e 91/27.08.2013 da Escola Municipal Professor João Francisco de Souza,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 2º Turno, Centro de Custo 140121780:     01- ELIANE ALVES CAVALCANTI, CPF 284.602.004-34, mat. 62.788-9, da Escola Municipal Doutor Ebenezer Gueiros, RPA-04, Código de Lotação 14115617, no período de 02 de setembro a 01 de outubro de 2013.     02-MARIA ALVES DE AMORIM SILVA, CPF 189.857.694-72, mat. 66.789-2, da Escola Municipal Professor João Francisco de Souza, RPA-04, Código de Lotação 14115610, no período de 02 de setembro a 29 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº  1599   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando a Lei nº. 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº. 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I JAQUELINE CORREIA GONCALVES, CPF 034.079.144-66, mat. 94.285-2, lotado na Escola  Municipal Balbina Menelau, RPA-05, Código de Lotação 1411573, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº. 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº. 12/2010.    PORTARIA Nº  1600   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício  nº. 89/ 26.08.2013,  da  Escola Municipal Karla Patrícia,  R E "],
    [2031,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","PORTARIA",11,"S O L V E :     I Cessar, a contar de 02 de setembro de 2013, o exercício em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, do Professor I PRISCILA ANDRADE DE OLIVEIRA BARCELLOS, CPF 022.011.587-70, mat. 61.141-0, da Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, Código de Lotação 14115832, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº.  444  de 13 de março de 2013, item 02, publicada no DOM nº. 32/2013.     II- Autorizar ao Professor I PRISCILA ANDRADE DE OLIVEIRA BARCELLOS, CPF 022.011.587-70, mat. 61.141-0, da Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115832, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em Turma de Educação Especial/SRM, no 20. Turno, no período de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1601   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício  nº. 146/ 29.08.2013,  da  Escola Municipal Sítio do Berardo,  R E S O L V E :     I Cessar, a contar de 05 de setembro de 2013, o exercício  de substituição do Professor I MÔNICA VALÉRIA DE OLIVEIRA, CPF 649.370.204-63, mat. 40.473-0, da Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA-04, Código de Lotação 14115628, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº.  1187  de 11 de Julho de 2013, publicada no DOM nº. 80/2013.    II- Autorizar ao Professor I MÔNICA VALÉRIA DE OLIVEIRA, CPF 649.370.204-63, mat. 40.473-0, da Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA-04, Código de Lotação 14115628, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 05 de setembro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1602   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício  nº. 77/ 04.09.2013,  da  Escola Municipal Córrego do Euclides,  R E S O L V E :     I Cessar, a contar de 04 de setembro de 2013, o exercício  em cadeira vaga do Professor I SEVERINA ALMEIDA DE FRANCA, CPF 169.516.034-72, mat. 94.554-0, da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Córrego do Euclides, RPA 03, autorizado pela Portaria nº.  363  de 01 de março de 2013, item 02, publicada no DOM nº. 29/2013.     II- Autorizar ao Professor I SEVERINA ALMEIDA DE FRANCA, CPF 169.516.034-72, mat. 94.554-0, da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557, Centro de Custo 140121780 o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica - ProJovem, no 3º Turno, no período de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1603   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Ofício nº. 19/08.08.2013, da UTEC - Escola Itinerante de Informática - RPA-06,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 08 de agosto de 2013, o exercício em carga horária disponível do Professor I MARTA GERTRUDES CANDIDA DE MELO SILVA,  CPF 026.036.874-17, mat. 88.674-9, da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, RPA 06, Código de Lotação 14115845, Centro de Custo 140121780, na Escola Itinerante de Informática RPA-06, autorizado pela Portaria nº.  412  de 07 de março de 2013, item 3, publicada no DOM nº. 29/2013.   PORTARIA Nº  1604   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a CI s/nº/02.09.2013 da UGP/ DP,  R E S O L V E :   Distribuir a carga horária mensal de 200 (duzentas)  horas-aula, do Professor II ADRIANA BRAINER NUNES, CPF 035.728.574-30, mat. 70.636-0, em 30 (trinta) horas-aula mensais de Inglês, na Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06, Código de Lotação 14115834/Centro de Custo 140121780 e 170 (cento e setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no Programa de Formação Continuada do IQE, na Gerência de 3º e 4º Ciclos, RPA-01, Código de Lotação 14115/Centro de Custo 140121780, a contar de 02 de setembro de 2013.  PORTARIA Nº  1605   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista a extinção de turma conforme o Ofício n° 7462/22.08.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I  FABIANA FERREIRA SANTOS MACEDO, CPF 039.125.064-77, mat. 98.097-3, do CMEI Darcy Ribeiro, RPA-04, para a Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA-04, Código de Lotação 14115628, Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, no 1º Ciclo / 1º Ano  - 2º Turno, a contar de 23 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº  1606   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios n°s 7468/23.08.2013, 7463/28.08.2013 e 7460/20.08.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,   R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas aula, Centro de Custo 140121780:       1- ADRIANA GUILHERME DIAS DA SILVA FIGUEIREDO, CPF 074.438.377-39, mat. 94.014-7, da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, para a Escola Municipal  Dom Helder Câmara, RPA-03, Código de Lotação 14115520, no Grupo V/1ºTurno, a contar de 02 de setembro de 2013.    2-ANA ROSA DE LIMA SILVA, CPF 686.528.524-72, mat. 57.488-8, da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA-01 para a Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA 04, Código de Lotação 1411563, no Grupo V/1ºTurno, a contar de 28 de agosto de 2013.    3-PATRÍCIA VALÉRIA BEMVINDO DA SILVA, CPF 542.257.604-72, mat. 94.483-6, da Escola Municipal Córrego da Areia, RPA-03 para a Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA 04, Código de Lotação 1411563, no 1º Ciclo/1ºAno/2ºTurno, a contar de 28 de agosto de 2013.      PORTARIA Nº  1607   DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 06.09.2013 da UGP/DP,   R E S O L V E :   Transferir o Professor I ANTÔNIO CARLOS FIGUEROA DA SILVA, CPF 547.374.514-87, matrícula 62.772-6, da Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, para a Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, Código de Lotação 1411451, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico- Pedagogia, no 3º Turno, a contar de 02 de julho de 2013.    PORTARIA Nº  1608  DE  18  DE   SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n°s 163/19.08.2013 da Escola Municipal da Guabiraba, 149/13.08.2013 da Escola Municipal Engenho do Meio e 114/07.08.2013 da Escola Municipal Vila Santa Luzia,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:     01-CIBELE ALVES DE MELO, CPF 463.730.984-00, mat. 41.619-5, da Escola Municipal da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 14115514, no 2º turno,"],
    [2032,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","PORTARIA",12," no período de 02 a 30  de setembro de 2013.    02-CLAUDETE LIMA DA SILVA, CPF 767.310.224-20, mat. 94.109-0, da Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, Código de Lotação 14115315, na Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, no 3ºturno, no Projovem, no período de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2013.     03-SEVERINA NERY DE SOUZA, CPF 846.792.044-00, mat. 88.843-0, da Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA-04, Código de Lotação 14115628, na Escola Municipal Vila Santa Luzia, RPA-04, no 2ºturno, no período de 02 a 30 de setembro de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    PORTARIA Nº. 1371 DE 14 DE  AGOSTO DE 2013   O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº. 87/24.07.2013 da  Escola Municipal 14 Bis e 86/30.07.2013 da Escola Municipal Professor Adauto Pontes,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo 140121780 -      1-EDILENE MATIAS DA SILVA, CPF 024.485.624-90, mat. 98.086-3, da Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, Código de Lotação 14115859, na Escola Municipal 14 Bis, RPA-06, no Grupo III/2ºTurno, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013.     2- MÁRCIA REGINA FERREIRA MONTE DOS SANTOS, CPF 035.186.924-70, mat. 98.145-3, da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, RPA-04, Código de Lotação 14115624, na Escola Municipal Professor Adauto Pontes, RPA-06, na EJA /Modulada/3ºTurno, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE   Secretário   REPUBLICADA POR TER SAÍDO INCORRETA      R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº. 1345 de 08 de agosto de 2013, publicada no DOM nº. 92/2013, no que se refere à matrícula do  Professor I KARLY WANESKA CLEMENTE SANTOS, CPF 682.919.494-68,     ONDE SE LÊ: mat. 98.173-0 -      LEIA-SE: mat. 98.171-1.  Recife   18 de    setembro de 2013.    PORTARIA Nº. 1345 de 08 de agosto de 2013, item 2, publicada no DOM nº. 92/2013, no que se refere à matrícula do  Professor I KARLY WANESKA CLEMENTE SANTOS, CPF 682.919.494-68,  ONDE SE LÊ: mat. 98.173-0 -     LEIA-SE: mat. 98.171-1.    Recife  18  de    setembro  de  2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [2033,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","PORTARIA",1,"PORTARIA N.º 048/2013 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.  O GERENTE GERAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA, no uso das suas atribuições, de acordo com o disposto no Art.206 c/c o Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE) e,      Considerando o disposto no inciso I, do Artigo 210 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Servidores da Cidade do Recife-PE) -     Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria GMR sobre a Sindicância Administrativa nº 006, Portaria nº 018, DOR nº 59 de 23/05/2013 -       Considerando o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade -     Considerando a competência da Corregedoria, conforme rege os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -   R E S O L V E :   ARQUIVAR a Sindicância Administrativa nº 006, relativa a agente de segurança municipal, GM ELISÂNGELA Silva dos Santos, matrícula nº 61.293-2, em virtude da inexistência de responsabilidade funcional.    MARCÍLIO DOMINGOS DA SILVA  Gerente Geral"],
    [2034,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","RETIFICAÇÃO",1,"R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 273 , datada de 06 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 104, de 07.09.2013.     ONDE SE LÊ: Matrícula nº 19.996-1     LEIA-SE: Matrícula nº 19.966-1     ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos."],
    [2035,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","EXTRATO",1,"EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 004/2013, FIRMADO EM 12 DE SETEMBRO DE 2013 ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A ETON - EMPRESA TÉCNICA OPERACIONAL DO NORDESTE - EIRELI.PARTES CONTRATANTES: AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A ETON - EMPRESA TÉCNICA OPERACIONAL DO NORDESTE - EIRELI. MODALIDADE: Processo Licitatório nº. 003/2013, referente à Concorrência Pública nº 003/2013. OBJETO: Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução da conclusão das obras e serviços de pavimentação, recuperação e complementação de esgotamento sanitário, drenagem e melhorias hidrossanitárias nas localidades de Ilha de Joaneiro (bairro de Campo Grande), Santa Terezinha, Vila dos Casados e Santo Amaro (bairro de Santo Amaro), neste município de Recife/PE. VALOR GLOBAL:R$ 5.521.904,67 (cinco milhões quinhentos e vinte e um mil novecentos e quatro reais e sessenta e sete centavos)PRAZO: O prazo de vigência contratual é de 15 (quinze) meses corridos, contados a partir da data de assinatura deste instrumento e o prazo de execução do objeto será de 12 (doze) meses corridos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5302.1.252 -  elemento despesa 4.4.90.5, fonte: 242 -  subelemento: 002 -  objeto de despesa: 7.RECURSOS FINANCEIROS:Companhia Pernambucana de Saneamento -COMPESA."],
    [2036,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Habitação.","Eduardo Jackson dos Santos Granja","CHAMADA PÚBLICA",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE HABITAÇÃO SEHAB  COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA - CECP/SEHAB  JULGAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA Nº. 002/2013 CECP/SEHAB    Préqualificação de empresas do ramo da construção civil para apresentação de proposta à Caixa Econômica Federal, para construção de habitação de interesse social, em terreno no Município do Recife/PE, para famílias pré-selecionadas e contempladas, para no mínimo 160 (cento e sessenta) unidades habitacionais no Conjunto Habitacional Espólio do Estevinho, bairro de São José, Município do Recife - PE., no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV. Empresa qualificada: Latache Engenharia e Instalações Ltda. A ata do julgamento está disponível na Sala da Gerência Geral de Projetos Habitacionais - Unidade de Projetos e Obras da Secretaria de Habitação - Prefeitura do Recife, situada no Cais do Apolo nº 925, 7º andar, bairro do Recife Antigo, Recife/PE. Recife, 16 de setembro de 2013. Pedro de Albuquerque Montenegro Neto - Presidente da Comissão Especial de Chamada Pública - CECP/SEHAB - Recife."],
    [2037,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","EXTRATO",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES     EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE  O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece o Processo de Inexigibilidade descrito a seguir:  Inexigibilidade de Licitação nº. 005/2013. Objeto: Cooperação Técnica financeira para realização do VI ENCONTRO DA TERCEIRA IDADE NO MUNICÍPIO DO RECIFE/PE, visando fortalecer a participação dos idosos em eventos esportivos integrativos, com fundamento no Art. 25, 'caput', da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CONCEDENTE: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM. CONVENENTE: INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS DA TERCEIRA IDADE - IPETI, inscrita no CNPJ sob o nº 40.812.208/0001-20, Valor Global: R$ 74.569,00 (setenta e quatro mil quinhentos e sessenta e nove reais). Dotação Orçamentária: Bloqueio Orçamentário nº 2013.41.01.3.7, Órgão nº 4101, Projeto/Atividade nº 2.0245-Círculos Populares de Esporte e Lazer, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39, Fonte nº 100, Subelemento nº 042. Recife,18 de setembro de 2013. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE.    EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONVÊNIO  CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICAFINANCEIRA GEGM Nº 001/2013.Objeto: Cooperação Técnica financeira para realização do VI ENCONTRO DA TERCEIRA IDADE NO MUNICÍPIO DO RECIFE/PE, visando fortalecer a participação dos idosos em eventos esportivos integrativos, com fundamento no Art. 25, 'caput', da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CONCEDENTE: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM. CONVENENTE: INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS DA TERCEIRA IDADE - IPETI, inscrita no CNPJ sob o nº 40.812.208/0001-20, Valor Global: R$ 74.569,00 (setenta e quatro mil quinhentos e sessenta e nove reais). Prazo de vigência: 19/09/2013 à 31/12/2013. Dotação Orçamentária: Bloqueio Orçamentário nº 2013.41.01.3.7, Órgão nº 4101, Projeto/Atividade nº 2.0245-Círculos Populares de Esporte e Lazer, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39, Fonte nº 100, Subelemento nº 042. Recife,18 de setembro de 2013. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE."],
    [2038,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS/GGLIC    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 019/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de mobiliário - cadeiras, cadeiras longarinas e poltronas - 02 (dois) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 04 de outubro de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 18 de setembro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    RESULTADO DA LICITAÇÃO   PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2013- PROCESSO Nº 010/2013- CPLM - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de materiais elétricos e de construção, com 7 (sete) lotes, totalizando 36 (trinta e seis). Empresas habilitadas e declaradas vencedoras (licitante vencedor): DMEL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELÉTRICOS LTDA. - Lotes (01 e 03), com valor global de R$ 68.500,00 (sessenta e oito mil e quinhentos reais), R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), respectivamente -  AMC COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONTRUÇÃO LTDA. - Lote 02, com valor global de R$ 134.860,00 (centro e trinta e quatro mil oitocentos e sessenta reais) -  J.M BEZERRA COMÉRCIO - Lote 04, com valor global de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) -  PERMANTE - PERNAMBUCO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - Lotes (05 e 07), com valor global de R$ 1.948,50 (Hum mil e novecentos e quarenta e oito reais  e cinquenta  centavos), R$ 6.653,50 (seis mil seis centos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), respectivamente, ENERGIA - MATERIAIS ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO - Lote 06, com valor global de R$ 67.190,00 (sessenta e sete mil centro e novecentos re reais). Recife, 18 de setembro de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2013 - CPLM - OBJETO: Prestação de serviços na área de eventos para organizar, coordenar e prestar os serviços necessários à realização da Campanha 'Vacinação Contra à Violência' para atender às necessidades da Secretaria de Segurança Urbana. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 01 (um) de outubro de 2013, às 10:00 horas e a disputa na mesma data às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br - e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 18 de setembro de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS/GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 010/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos - 17 (dezessete reais) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas:     CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA., nos lotes 01, 06, 07, 09, 13 e14, com os valores totais de R$ 130.000,00, R$ 1.168,00, R$ 19.956,00, R$ 14.200,00, R$ 3.728,00 e R$ 4.325,00, respectivamente -  DIMACI/MG - MATERIAL CIRURGICO LTDA., nos lotes 02, 05, 08, 15 e16, com os valores totais de R$ 10.698,00, R$ 2.100,00, R$ 200,00, R$ 12.600,00 e R$ 276.000,00, respectivamente -  PRATI DONADUZZI, no lote 03, com o valor total de R$ 300.850,00 -  DROGAFONTE LTDA., no lote 11, com o valor total de R$ 1.824,00 -  FARMACE IND QUIMICO FARMAC CEARENSE LTDA., no lote 12, com o valor total de R$ 319.880,00 e EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA., no lote 17, com o valor total de R$ 262.000,00. Lote Deserto: 04. Lote Fracassado: 10. Recife, 18 de setembro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.  RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 012/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos - 11 (onze) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., no lote 01, com o valor total de R$ 4.230,00 -  CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA., no lote 02, com o valor total de R$ 6.450,00 -  FARMACE IND QUIMICO FARMAC CEARENSE LTDA., no lote 03, com o valor total de R$ 83.900,00 -  HOSPFAR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITARES, nos lotes 04 e 11, com os valores totais de R$ 1.180,00 e R$  6.400,00 -  EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA., no lote 06, com o valor total de R$ 60.000,00 -  MAJELA HOSPITALAR LTDA., no lote 07, com valor total de R$ 124.160,00 -  EMS S/A, no lote 08, com valor total de R$ 466.750,00 -  DEPOSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA., no lote 09, com o valor total de R$ 5.068,80 -  DROGAFONTE LTDA., no lote 10, com o valor total de R$ 20.300,00. Lote Fracassado: 05. Recife, 11 de setembro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS/GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 013/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos - 21 (vinte e um) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.    Foram declaradas vencedoras as empresas: UNI HOSPITALAR LTDA., no lote 01, com o valor total de R$ 190.250,00 -  COMERCIAL CIRÚRGICA RIO CLARENSE LTDA., nos lotes 02 e 15, com os valores totais de  R$ 6.399,00 e R$ 9.690,00, respectivamente -  UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, no lote 03, com o valor total de R$ 17.895,00 -  CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA. nos lotes 04 e 17  com os valores totais de  R$ 20.750,00 e R$ 32.500,00 respectivamente -  DROGAFONTE LTDA., nos lotes 05, 10 e  13, com os valores totais de R$ 4.050,00, R$ 20.034,00 e R$  590,24 respectivamente -  OPHTHALMOS S.A, nos lotes  06 e 07, com os valores totais de R$ 37.950,00 e R$ 5. 375,00 respectivamente -  DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA., no lote 08, com o valor R$ 9.060,00 -  ELFA MEDICAMENTOS LTDA., no lote 12, com o valor total de R$ 5.250,60 -  EXPRESSA DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA., no lote 14, com o valor total de 63.200,00 -  AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. nos lotes 16 e 18,  com os valores totais de R$ 8.900,00 e R$ 3.540,00 respectivamente -  ELI LILLY DO BRASIL LTDA., no lote 19, com o valor total de R$ 508.500,00 -  MAUES LOBATO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃOES LTDA., no lote 20, com o valor total de R$ 650.000,00 e EXOMED REP. DE MEDICAMENTOS LTDA. no lote 21, com o valor total de 17.460,00. Lote Deserto: 11. Lote Cancelado: 09. Recife, 18 de setembro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    CO"],
    [2039,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"MISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO FINAL  Seleção Pública Nº 001/2013-CPLS. Objeto: Seleção para aquisição de COTA DE PATROCÍNIO, denominada COTA MASTER com direito de exibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do Município nas localidades dos eventos, de até 06 (seis) marcas patrocinadoras em cada um dos eventos relacionados, excetuando-se 'instituições bancárias' e 'órgãos da administração pública Federal e do Estado de Pernambuco (Estaduais), relativos ao Carnaval, Festejos Juninos e Réveillon da Cidade do Recife. Empresa habilitada e declarada vencedora: Companhia de Bebidas das Américas-AMBEV, com valor de R$ 9.201.110,00 (nove milhões duzentos e um mil reais e cento e dez reais). Recife, 18 de setembro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira. Presidente.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei n-º 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto aquisição do imóvel situado na Rua Alto do Refúgio, nº 255, Casa Amarela, Recife/PE, onde continuará funcionando o anexo da Escola Municipal Alto do Refúgio - Ivan Neves da Secretaria de Educação. O valor do imóvel é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e correrá por conta da dotação orçamentária n-º 1401.12.0361.1207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 4.4.90.61, de acordo com o previsto no Art.24, inciso X, da Lei n-º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Recife, 17 de setembro de 2013.ANTONIO JOSÉ NUNES DE VASCONCELOS   Secretário Executivo de Infraestrutura da Secretaria de Educação  Retifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso X, do Art.24 da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores VALMAR CORRÊA DE ANDRADE Secretário de Educação    R E T I F I C A Ç Ã O     No Termo de Dispensa de Licitação, publicado no Diário Oficial do Município do Recife n.º 106, de 12/09/2013, no que se refere ao Artigo.    Onde se lê: '... Cumprindo o que preceitua o Art. 24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.    Leia-se: :    '... Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei n.º 8.666/1993...'    SECRETARIA DE CULTURA     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 035/2013  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de 04(quatro) apresentações artísticas do músico (a) complementar instrumentista KAROLAYNE CAVALCANTE SANTOS inscrito (a) no CPF sob. o nº 096.747.374-80 nos dias, 25 de setembro, 23 de outubro, 20 de novembro e 17 de dezembro do corrente ano, junto à ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE, totalizando o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 18 de Setembro de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Maurício Cavalcanti (Assessor Executivo).    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 036/2013  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de 04(quatro) apresentações artísticas do músico (a) complementar instrumentista JOSIAS ADOLFO DA SILVA NETTO inscrito (a) no CPF sob. o nº 048.633.934-31 nos dias, 25 de setembro, 23 de outubro, 20 de novembro e 17 de dezembro do corrente ano, junto à ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE, totalizando o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 18 de Setembro de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Maurício Cavalcanti (Assessor Executivo).    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 037/2013  A Secretaria de Cultura da Cidade do Recife, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para realização do Co-Patrocínio, no valor de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais) junto ao Centro Paulo Freire - Estudos e Pesquisa, inscrito no CNPJ sob o º 03.709.317/0001-90, para viabilizar no VIII Colóquio Internacional Paulo Freire a ser realizado no Campus da Universidade Federal de Pernambuco, entre 19 à 21 de setembro de 2013, à apresentação do espetáculo 'Sobre Sonhos e Esperança da 'Cia de Arte Tangível' de São Paulo, na sessão de instalação do Colóquio. Resta inteiramente justificada a Inexigibilidade de Licitação com fulcro no artigo 25 (caput) 26(caput) e 62 (caput) da Lei Federal nº 8.666/93. Recife 18 de setembro de 2013. Marta Lucila Torres de Melo Costa - Gerência de Administração Setorial. Ratifico a Inexigibilidade nos termos do art. 25(caput) da Lei Federal 8.666/93. Recife 18 de setembro de 2013. Leocádia Alves da Silva - Secretária de Cultura.      FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    AVISO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2013-CPL/FCCR - BB Nº 501.587 - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: - Registro de Preços, pelo período de 12 meses, referente à cessão de mesas, cadeiras e forros a serem utilizados em eventos apoiados e/ou realizados pela FCCR. Resultado de Julgamento das Propostas - Empresa habilitada e declarada vencedora/lote adjudicado: 1)HJ COMÉRCIO LTDA-ME/(01) com o valor global de R$ 117.000,00. Recife, 18 de setembro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 012/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 505234 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de testes, hematológicos, bioquímicos, sorológicos e hormonais, imunohematológicos, coagulação e uroanalise - 05 (cinco) lotes, para atendimento das necessidades do Laboratório Municipal da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência designada para o dia 04 de outubro de 2013, às 10:00 horas e Lances dia 04 de outubro de 2013, às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 18 de setembro "],
    [2040,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA   À SAÚDE DOS SERVIDORES    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2013 - CPL/RECIPREV - BB Nº 501173 - autarquia municipal de previdência e assistência à saúde dos servidores. Objeto: - Contratação de serviço de pesquisa para a realização de estudo do perfil dos beneficiários do Sistema Saúde Recife no ano de 2013. Empresa habilitada e declarada vencedora FOCO OPINIÃO E MERCADO LTDA EPP, no valor de R$ 44.325,50 (quarenta e quatro mil trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos). Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br. Recife, 17 de setembro de 2013. Nivaldo Cabral Barreto Sobrinho. Presidente/Pregoeiro.    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISOS DE LICITAÇÕES  PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA REDE DE DRENAGEM DA AVENIDA ANTÔNIO DE GÓES - PINA - RECIFE. Dia 03/10/2013, às 09:00 horas, CREDENCIAMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E LANCES. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 18 de setembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA REDE DE DRENAGEM DA RUA GENARO  GUIMARÃES - CASA AMARELA - RECIFE. Dia 04/10/2013, às 09:00 horas, CREDENCIAMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E LANCES. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 18 de setembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira."],
    [2041,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 41/2013  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o artigo 15 e o inciso III do art. 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013.  R E S O L V E :     Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei N. 17.850, de 01 de janeiro de 2013, no valor de R$ 732.000,00 (setecentos e trinta e dois mil reais), em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas   3.3.90.39-FT0125 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 270.000,00  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife   3.3.90.39-FT0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   462.000,00  732.000,00  ---------------  TOTAL   Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife   0101.01.271.4.103.2.318 - Contribuição Previdenciária em Regime de Parcelamento de Débitos da Câmara Municipal do Recife   4.6.90.77-FT0125 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 732.000,00  T O T A L  732.000,00    ---------------    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 17 de Setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR  PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 18/2013  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor PAULO JOSÉ BEZERRA LINS, Matrícula nº 101834-5, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 18/2013, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa ACR COMERCIAL LTDA - EPP em 11/09/2013, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR   PARA FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 01/2013  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor EDUARDO KATSUMI BEZERRA DE MELLO, Matrícula nº 101594-0, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Termo de Cessão de Uso nº 01/2013, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa BANCO DO BRASIL S/A em 09/09/2013, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR   PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 17/2013  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor EDUARDO KATSUMI BEZERRA DE MELLO, Matrícula nº 101594-0, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 17/2013, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa BANCO DO BRASIL S/A em 09/09/2013, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR   PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 17/2013  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor EDUARDO KATSUMI BEZERRA DE MELLO, Matrícula nº 101594-0, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 17/2013, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa BANCO DO BRASIL S/A em 09/09/2013, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    Ata da Reunião da Comissão de Políticas Públicas da Juventude da 16ª Legislatura da Câmara Municipal do Recife-Biênio 2013/2014. Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze, às treze horas e trinta minutos, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, nº. 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reunião da Comissão de Políticas Públicas da Juventude desta Casa Legislativa com a presença dos vereadores Isabella de Roldão(PDT), Davi Muniz(PHS) e Romerinho Jatobá(PR). Iniciando os trabalhos, a Presidente da Comissão, a Vereadora Isabella de Roldão deu relevância a um dos problemas que ainda precisa ser evoluído, como o desemprego juvenil, que afeta não só os jovens da Cidade do Recife, como também do Brasil inteiro. E, pensando nessa discussão formalizou convite à Secretária da Juventude do Município, a Excelentíssima Senhora Marília Arraes, que comunicou através do ofício ... sua impossibilidade de comparecimento e a indicação de sua representação, que também não se fez presente. A Vereadora registrou que é de interesse da atual Comissão contribuir para o combate do desemprego e assegurar o trabalho decente para os jovens desta Cidade. O Vereador Romerinho Jatobá acrescentou que outro item que também requer atenção especial por parte do poder público, é o enfrentamento à violência contra a juventude. Visando a ampliação das discussões e propostas que venham somar com o trabalho desenvolvido pela Comissão o Vereador Davi Muniz sugeriu que a Secretaria da Juventude seja novamente convidada para a próxima reunião. E, eu, Lucileide Araújo, servidora da Câmara Municipal do Recife, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife, em "],
    [2042,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",2,"10 de setembro de 2013. Vereadora Isabella de Roldão-Presidente. Vereador Davi Muniz-Vice-Presidente. Vereador Romerinho Jatobá-membro efetivo. Recife, 10 de setembro de 2013. Isabella de Roldão Presidente. Davi Muniz Vice-Presidente. Romerinho Jatobá Membro Efetivo.    ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, PARA O BIÊNIO 2013/2014, REALIZADA NO DIA VINTE E SEIS DE ABRIL DE DOIS MIL E TREZE. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e treze, às dez horas, na Sala de Reuniões da Secretaria de Coordenação Geral, localizada no primeiro andar do Anexo II da Casa de José Mariano, situado na Rua Monte Castelo, número cento e trinta e um, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Presentes os Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES - 1º Vice Presidente, LUIZ EUSTÁQUIO - 2º Vice Presidente, EDMAR DE OLIVEIRA - 3º Vice Presidente, AUGUSTO CARRERAS - 1º Secretário, JADEVAL DE LIMA - 2º Secretário e ERIBERTO RAFAEL - 3º Secretário, contando, ainda, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Vereadores Suplentes de Mesa, MARCOS DI BRIA e ANDRÉ FERREIRA, do Procurador Legislativo, Dr. IZAEL NÓBREGA, do Diretor do Departamento de Administração, Cel. ROBERTO GONÇALVES, e do Secretário de Coordenação Geral, Dr. JAIME PAIVA. O Presidente, Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES, declarou aberta a reunião e passou a palavra para o Primeiro Secretário, Vereador AUGUSTO CARRERAS, que apresentou a seguinte PAUTA: Item primeiro: Deliberação acerca da necessidade de regulamentação da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011) no âmbito deste Município, bem como acerca das informações que serão disponibilizadas no Site da Câmara. Decidiu-se criar uma Comissão para estudar e viabilizar a edição da referida Resolução, sendo composta pelo Vereador Aerto Luna e pelos Servidores Jaime Paiva (Secretário de Coordenação Geral), Izael Nóbrega (Procurador Legislativo), Ismael Pereira (Presidente da Comissão de Controle Interno) e Ricardo Ferraz (Diretor da Divisão de Informática). Item segundo: Deliberação acerca da necessidade de realização do serviço de manutenção da subestação de energia elétrica localizada no Edifício Sede, bem como do serviço de balanceamento da rede elétrica daquele prédio. Autorizada a instauração de processo licitatório objetivando a prestação dos serviços de manutenção da subestação de energia elétrica e balanceamento da rede elétrica do Prédio Sede. Item terceiro: Deliberação acerca da necessidade de substituição do mobiliário do Gabinete Especial. Autorizada a instauração de processo(s) licitatório(s) objetivando a aquisição e/ou confecção de mobiliário para o Gabinete Especial e sala das comissões. Item quarto: Deliberação acerca da proposta de atualização da versão do Portal Institucional da Câmara na internet. Autorizada a instauração de processo licitatório objetivando a prestação dos serviços necessários à adequação da skin (interface) do Site da Câmara à nova versão do Portal, conforme dados constantes da solicitação apresentada pela Divisão de Informática. Item quinto: Deliberação acerca da necessidade de adequação da Câmara aos parâmetros estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros que, recentemente, vistoriou esta Casa. Autorizada a instauração de processo(s) licitatório(s) objetivando a aquisição do material e equipamentos cuja necessidade fora apontada pelo Corpo de Bombeiros Militar. Item sexto: Apreciação do Ofício nº 284/13 - 25ª PJDC, do Ministério Público do Estado de Pernambuco, referente à Representação daquele órgão contra esta Câmara em virtude da não abertura de concurso público. Decidiu-se pelo fornecimento imediato de resposta à solicitação contida no referido Ofício. Item sétimo: Apreciação do Ofício nº 153/2013-GP, oriundo da Seccional Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, solicitando informações referentes ao quantitativo de cargos existentes nesta Casa. Decidiu-se pelo encaminhamento imediato de resposta à solicitação contida no referido Ofício. Item oitavo: Deliberação acerca da necessidade urgente de contratação do serviço de fornecimento de passagens aéreas, considerando a não conclusão do Processo Licitatório nº 013/2012/SCG. Autorizada a contratação do serviço de fornecimento de passagens aéreas por dispensa de licitação, devendo ser formalizada destacando-se a existência de cláusula de rescisão antecipada coincidente com o final do Processo Licitatório, em tramitação junto à Comissão de Licitação. Item nono: Apreciação do Memorando nº 038/2013, do Gabinete da Vereadora Isabella de Roldão, contendo solicitação de autorização para participação da Vereadora na Missão Técnica a Londres e Edimburgo, no período de 5 a 12 de maio de 2013, bem como contendo a informação de que permanecerá no Reino Unido, do dia 13 ao dia 18 de maio de 2013, às suas expensas. Autorizada, devendo a Assessoria Especial Legislativa providenciar a elaboração do competente Decreto Legislativo. Item décimo: Ratificação das autorizações concedidas pelo Primeiro Secretário, ad referendum, para: a) acrescer a mão de obra de 16 motoristas ao objeto do Contrato nº 11/2012 -  b) acrescer serviços ao Contrato nº 17/2012, firmado com a JG ENGENHARIA -  c) acrescer em 25% o valor do Contrato 04/2012, firmado com a NAE, para fazer face a todo o período de vigência contratual -  d) prorrogação do prazo de vigência do Contrato 11/2012, firmado com a SOLIMP TERCEIRIZAÇÕES, por mais um período de 12 meses -  e) prorrogação do prazo de vigência do Contrato 06/2011, firmado com a PONTOCOM INFORMÁTICA, por mais um período de 12 meses -  f) prorrogação do prazo de vigência do Contrato 08/2011, firmado com a CANIX SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA, por mais um período de 12 meses. Ratificadas. Item décimo primeiro: Ratificação das autorizações concedidas pelo Primeiro Secretário, ad referendum da Comissão Executiva, para instauração de processos licitatórios objetivando: a) a prestação do serviço de publicação de notas oficiais em jornais de grande circulação -  b) o fornecimento mensal de gêneros alimentícios para o Gabinete Especial. Ratificadas. Item décimo segundo: Ratificação das autorizações concedidas pelo Primeiro Secretário, referente às viagens realizadas pelos Servidores: EMANUEL ISMAEL PEREIRA, para a cidade de São Luiz - MA, no período de 06/03 a 08/03/2013, a fim de participar de curso sobre Auditoria, Responsabilização e Tomada de Contas -  MARCELLO NOVO e FÁBIO LIRA, para a cidade de Brasília-DF, no período de 11/03 a 12/03/2013, a fim de participarem de curso sobre Processo nos Tribunais de Contas -  ANA CRISTINA FALCÃO, para a cidade do Rio de Janeiro-RJ, no período de 24/04 a 26/04/2013, a fim de participar do curso de Aperfeiçoamento e Gestão em Protocolo e Cerimonial -  e FERNANDO JOSÉ BRITO, para a cidade de São Paulo-SP, no período de 23/04 a 25/04/2013, a fim de participar do Congresso Mega Brasil de Comunicação. Item décimo terceiro: Apreciação "],
    [2043,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",3,"do Processo nº 48/2013, concernente à solicitação de Abono de Permanência da servidora Roseane Freire Luna. Autorizada a implantação do Abono. Não havendo mais itens a discutir, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos e convocou a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife para se reunir no dia dez de maio de dois mil e treze, às dez horas, na Sala de Reuniões da Secretaria de Coordenação Geral, no primeiro andar do Anexo II da Casa de José Mariano, localizado na Rua Monte Castelo, número cento e trinta e um, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, sendo a ATA por mim redigida, Jaime Pessoa de Paiva Neto, Secretário de Coordenação Geral da Câmara Municipal do Recife, lavrei e assinei presente ATA que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife, cinco de março de dois mil e treze. Presidente: Ver. VICENTE ANDRÉ GOMES -  1º Vice Presidente: Ver. EDUARDO MARQUES -  2º Vice Presidente: Ver. LUIZ EUSTÁQUIO: 3º Vice Presidente: Ver. EDMAR DE OLIVEIRA -  1º Secretário: Ver. AUGUSTO CARRERAS -  2º Secretário: Ver. JADEVAL DE LIMA: 3º Secretário Ver. ERIBERTO RAFAEL      PROJETO DE LEI Nº 239/2013  Ementa: Institui o serviço denominado 'TÁXI AMIGO DO CICLISTA' para atender pessoas que utilizam a bicicleta como alternativa de transporte e dá outras providências.    Art. 1º  Fica instituído o serviço denominado 'TÁXI AMIGO DO CICLISTA' para atendimento às pessoas que se utilizam da bicicleta, como meio de transporte, sendo que esse veículo automotor deverá possuir bagageiro ou ter o mesmo condições internas para o acondicionamento do veículo de duas rodas.     Art. 2º  Para prestação do serviço a que se refere o art. 1º desta Lei, os veículos deverão ser adaptados com bagageiros fixos ou bagageiros móveis, dentre outras tecnologias, a serem regulamentadas pelo órgão gestor de trânsito e transporte do Município.     Art. 3º Caberá ao órgão gestor de trânsito e transporte do Município do Recife: I - Disponibilizar, através da criação de novas permissões, o equivalente a 10% (dez por cento) da quantidade de táxis existente, para explorar o serviço de que trata esta Lei -  II Fiscalizar o serviço e exigir sua prestação de forma adequada à plena satisfação dos usuários -  III - Fazer cumprir as exigências técnicas no que se refere à adaptação dos veículos utilizados para a prestação do serviço.    Art. 4º O serviço prestado nos termos desta Lei, será remunerado pelo usuário com base nos valores das tarifas vigentes do Sistema Municipal de Táxi - SMTX/Recife, dentro da categoria que a permissão em questão passe a pertencer (Táxi Comum ou Táxi Especial).     Art. 5º O Serviço de 'TÁXI AMIGO DO CICLISTA' será executado por profissionais treinados e capacitados, devidamente registrados, no órgão responsável pela fiscalização das permissões de táxis no Município do Recife.     Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta exclusiva dos proprietários de táxis.     Art. 7º Os táxis, terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias, para se adequar, contados da data de sua publicação.     Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  Recife, 12 de setembro de 2013. Isabella de Roldão Vereadora da Cidade do Recife.  JUSTIFICATIVA  A bicicleta surgiu no Brasil no fim do século XIX, a partir da década de 70, em função da crise do petróleo e de mudanças no padrão de comportamento das pessoas que começaram a se interessar mais pelo cuidado com o corpo. Dessa forma é que surgiram as primeiras iniciativas com apoio de governos, no sentido de assumir a bicicleta como um modo de transporte. Em 1976, o GEIPOT publicou o manual Planejamento Cicloviário - Uma Política para as Bicicletas, que passou a ser o grande texto sobre o tema no Brasil gerando estudos específicos sobre interseções, trechos lineares, estacionamentos e processos de planejamento. Atualmente a bicicleta é responsável por 7,4% dos deslocamentos pendulares nas áreas urbanas. Se pensarmos que a frota nacional de bicicletas é da ordem de 50.000.000 de veículos e que a produção nacional é da ordem de 5.000.000 de veículos / ano, constata-se que o uso da bicicleta é muito aquém da sua capacidade. Com relação ao táxi, dentro da política de mobilidade nacional, o debate sobre o papel deste meio de transporte e as suas potencialidades como solução de futuro na mobilidade urbana é de grande importância. Desta feita, funcionando hoje com veículos comuns, esse meio de transporte carece de maior funcionalidade e acessibilidade, especialmente no contexto dos grandes centros urbanos. A mobilidade Urbana Sustentável é o resultado de um conjunto de políticas de transporte e circulação que visam proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, através da priorização dos modos de transporte coletivo e não motorizados de maneira efetiva, socialmente inclusiva e ecologicamente sustentável. Esta nova abordagem tem como centro das atenções o deslocamento das pessoas e não dos veículos. A inclusão da bicicleta nos deslocamentos urbanos deve ser abordada como elemento para a implementação do conceito de Mobilidade Urbana Sustentável como forma de redução do custo da mobilidade das pessoas, inclusão social, de redução e eliminação de agentes poluentes e melhoria da saúde da população. Sua integração aos modos coletivos de transporte é possível, principalmente nos sistemas de grande capacidade, e já ocorre, ainda que em estado embrionário e até espontâneo. Dentro desta nova ótica, a bicicleta deve ser considerada como elemento integrante do novo desenho urbano. Com isso, é de suma importância que seja a cidade, como ambiente de uso coletivo, cujo acesso por meio de transporte deve ser dividido democraticamente entre os diversos meios priorizando no sistema viário respectivamente as pessoas com restrição a mobilidade, o pedestre, o ciclista, os meios de transportes coletivos e finalmente o transporte individual motorizado. Por respeito aos ciclistas, à sociedade e ao meio ambiente, é que destaco a acolhida deste projeto pelos meus nobres colegas, por ser de urgente necessidade a nossa cidade para fim de contribuir com a escorreita mobilidade urbana e o meio ambiente, razões imperiosas e necessárias na atualidade. Recife, 12 de setembro de 2013.Isabella de Roldão Vereadora da Cidade do Recife.    Projeto de Lei nº 240/2013  EMENTA: Dispõe sobre a Instalação de, ao menos um caixa de atendimento adaptado às pessoas com deficiência motora, cadeirantes, nos estabelecimentos Bancários e dá outras providências.    Art. 1º Os estabelecimentos Bancários ficam obrigados a instalarem ao menos um caixa de atendimento adaptado às pessoas com deficiência motora, cadeirantes, nos Estabelecimentos bancários do Recife.     Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará aos infratores as seguintes penalidades: I - advertência -  II - multa de 5 (cinco) salários mínimos -  III - Multa de 10 (dez) salários mínimos em caso de reincidência. Parágrafo Único - Uma vez advertido, o estabelecimento deverá providenciar a instalação ou a adaptação no prazo máximo de 30 (trinta) dias.     Art. 3º As despesas com a execução da presente"],
    [2044,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",4," Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.     Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.    JUSTIFICATIVA   A acessibilidade consiste na facilidade de acesso e de uso de ambientes, produtos e serviços por qualquer pessoa e em diferentes contextos. Isso significa não apenas permitir que pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, mas a inclusão e extensão do uso destes por todas as parcelas presentes em uma determinada população. É visível os problemas diários que os cadeirantes enfrentam no dia a dia. Chega a ser desumano a falta de condições proporcionadas para que eles possam se locomover tranquilamente. Vai desde calçadas esburacadas e com meio fio alto até estabelecimentos com cadeiras e mesas pelas calçadas. É necessário que a atenção a essa classe seja feita de forma eficiente e abranja todas as repartições públicas e particulares, como escolas, hospitais, estabelecimentos bancários, dentre outros. Dessa forma, os preceitos constitucionais estarão assumindo seu verdadeiro papel, uma vez que a Carta maior estabelece: Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana -  Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes. Diante de um projeto que visa à garantia de direito inerente à dignidade da pessoa humana, faz-se de fundamental importância a aprovação desta matéria. Câmara Municipal do Recife, 12 de setembro de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador PSDB.    PROJETO DE LEI Nº 241/2013  EMENTA: Institui no calendário Oficial de eventos do Recife o Dia Municipal do Mutirão de Natal no segundo domingo do mês de dezembro todos os anos.   Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial de eventos da cidade do Recife o 'Dia Municipal do Mutirão de Natal' da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a ser comemorado no segundo domingo do mês de dezembro todos os anos.      Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    Justificativa  As estatísticas mundiais, incluindo a América do Sul, indicam que diariamente milhares de pessoas ao nosso redor passam fome. Pessoas que não têm acesso à educação, a oportunidades de emprego e, devido à desigualdade de renda entre outros fatores sociais e ambientais, não têm os recursos para suprir suas necessidades básicas, incluindo o alimento. E, pessoas que aos olhos de Deus são nossos irmãos. Recife é uma da grandes capitais do Brasil que tem seus problemas e dificuldades, como tantas outras grandes capitais brasileiras. Um dos grandes problemas que passamos por incrível que pareça é a Fome, um problema que não é só da responsabilidade dos órgãos governamentais, mas também das instituições privadas, órgãos não governamentais, empresas e principalmente das igrejas. Com o proposito de amenizar essa situação que varias pessoas passam em nossas cidades, a Igreja Adventista do Sétimo Dia juntamente com a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais - ADRA criaram o projeto 'Mutirão de Natal', esse projeto é realizado em todo Brasil no mês de dezembro com o objetivo de arrecadar alimentos para ajudar os mais necessitados.  As prefeituras do Rio de Janeiro e Curitiba vendo a importância e grandiosidade do projeto, estabeleceram no calendário do município o Dia Municipal do 'Mutirão de Natal', a exemplo destas grandes capitais o Recife não poderia ficar de fora, de também estabelecer em seu calendário de eventos, o 'Dia Municipal do Mutirão de Natal' no segundo domingo do mês de dezembro todos os anos. Estando o projeto em conformidade com a legislação pertinente, esperamos contar com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, 16 de setembro de 2013. Jadeval Manoel de Lima Vereador."],
    [2045,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito inspeciona construção de três Upinhas 24h na Zona Norte",1,"O prefeito Geraldo Julio reservou a manhã da terça-feira (17) para inspecionar as obras de três Upinhas 24h que estão sendo construídas na Zona Norte do Recife: Linha do Tiro, Morro da Conceição e Córrego do Jenipapo. O gestor, que estava com os secretários Jailson Correia (Saúde) e João Guilherme Ferraz (Gabinete de Projetos Especiais), reforçou que continuará acompanhando cada etapa das intervenções. A região ganhará ainda uma quarta unidade do tipo, que será erguida na Bomba do Hemetério.  Cada uma das três Upinhas 24h vistoriadas terá investimento de R$ 1,8 milhão, com recursos Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM). Juntas, as unidades formarão um 'cinturão' de atendimento à urgências e emergências, com capacidade para beneficiar 30 mil pessoas (dez mil em cada equipamento). A previsão é que as intervenções terminem em janeiro, mas a PCR trabalha para garantir as entregas já em dezembro.  Geraldo Julio reiterou a importância das vistorias permanentes. 'As obras estão mais avançadas, já acabaram toda a base e vão começar a levantar os pilares -  estão andando bem. Vamos continuar acompanhando, conversando com os trabalhadores, para adiantarmos os prazos de conclusão. Tentaremos fazer as entregas ainda este ano. Muita gente será beneficiada com essas unidades', destacou o prefeito.  A inspeção começou na obra da Upinha da Linha do Tiro, localizada na Rua Uriel de Holanda. A autorização para o início dessa intervenção foi assinada por Geraldo Julio no último dia 16 de julho. Ao todo, 36 trabalhadores estão envolvidos na construção.  Primeira Upinha 24h a ter sua construção iniciada, a unidade do Morro da Conceição já está com toda a parte da fundação do terreno concluída. A Ordem de Serviço para o equipamento foi assinada no dia três de julho. Cerca de 31 trabalhadores estão envolvidos nesta obra. A unidade está localizada na  Avenida Norte, em frente à Praça do Trabalho.  Encerrando as vistorias, Geraldo Julio foi conferir a construção da Upinha 24h do Córrego do Jenipapo, que funcionará na Rua da Recuperação, 6426. A obra foi autorizada pelo prefeito no último dia 9 de agosto. O próximo passo será a concretagem dos pilares e colocação de lajes. No total, 30 homens estão envolvidos."],
    [2046,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura do Recife lança Projeto Trânsito é Vida",1,"Mudanças no comportamento dos motoristas, ciclistas e pedestres e, consequentemente, redução nas mortes e sequelas causadas por acidentes de trânsito. Essa é a meta do Projeto Trânsito é Vida, que foi lançado ontem (18), pela Prefeitura do Recife, por meio das Secretarias de Saúde e Mobilidade Urbana, com apoio do Ministério da Saúde. Na ocasião, foram dados os primeiros passos do projeto, com a instalação do Comitê Municipal de Prevenção aos Acidentes de Trânsito do Recife e a campanha educativa realizada por arte-educadores da CTTU no Bairro do Recife.  O lançamento do projeto abriu as atividades da Semana Nacional de Trânsito na capital pernambucana, cujo tema é Trânsito é Vida.  Desde as 7h da manhã, 42 arte-educadores da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) estavam em pontos estratégicos do Bairro do Recife orientando os motoristas sobre como se comportar de forma civilizada, evitando acidentes e violência. Os arte-educadores usaram as placas Respeito, Atenção e Gentileza, além de materiais explicativos sobre o projeto Trânsito é Vida.  O vice- prefeito, Luciano Siqueira, defendeu a importância do projeto para o desenvolvimento de uma cidade mais organizada e que diminua os índices de acidentes de trânsito. 'A integração entre os órgãos públicos que compõe esse projeto viabiliza melhores resultados em um tempo curto. Fazendo assim, uma mudança na realidade da nossa cidade, tornando-a mais humana', destacou.  O Comitê Municipal de Prevenção aos Acidentes de Trânsito no Recife teve a participação de representantes de cinco secretarias municipais (Saúde, Mobilidade e Controle Urbano, Educação e Segurança Urbana), das secretarias estaduais de Saúde e Defesa Social, do Ministério Público de Pernambuco, Detran, Centro de Pesquisa Aggeu Magalhães e do  Conselho Municipal de Saúde. A ação integrada dos agentes do comitê permitirá o aperfeiçoamento dos sistemas de informações sobre os acidentes, como vias e horários em que mais ocorrem e o perfil dos envolvidos. Com esses dados, será possível elaborar um plano de ação com intervenções de engenharia, fiscalização e campanhas educativas direcionadas aos fatores de risco prioritários  como: direção e bebida alcoólica e o excesso de velocidade. O socorro às vítimas também será norteado pelos dados colhidos pelos órgãos envolvidos no comitê.  Segundo o Secretário de Mobilidade Urbana, João Braga, a fiscalização será intensificada após o estudo desses dados, possibilitando uma redução significativa nos números de infrações e consequentemente acidentes.  No Recife, em 2012, foram registrados 3.577 atendimentos por acidentes de transporte nas Unidades Sentinelas de Informações para Acidentes de Transporte (Hospital da Restauração, Otávio de Freitas, Getulio Vargas e UPA da Imbiribeira). O Samu Metropolitano do Recife registrou 5.738 ocorrências neste mesmo ano. De 2003 a 2012, 2.209 óbitos foram causados por acidentes de trânsito na capital pernambucana, uma média anual de 221 mortes.  Projeto - A Organização Mundial de Saúde e a Organização Pan-Americana da Saúde foram pioneiras na promoção da saúde e cultura de paz no trânsito, ao desenvolverem o Projeto Mundial sobre Prevenção de Lesões e Mortes no Trânsito e Segurança Viária. No país, o Ministério da Saúde batizou o projeto de Vida no Trânsito. Em 2010, o governo federal lançou o projeto em seis capitais (Curitiba, Campo Grande, Belo Horizonte, Teresina e Palmas). Em 2011, ocorreu a expansão para as demais capitais e Brasília. No Recife, o projeto ganhou o nome de Trânsito é Vida e está sendo implantado pela atual gestão."],
    [2047,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Parceria permitirá utilização de softwares gratuitos por escolas",1,"O prefeito Geraldo Julio assinou, na terça-feira (17), um memorando de entendimento com a Secretaria de Educação de Pernambuco e com a empresa Autodesk Brasil, que vai disponibilizar softwares gratuitos a professores e estudantes das redes públicas municipal e estadual. A parceria deverá consolidar a referência do Recife no mercado de tecnologia, fortalecendo também a cidade como polo atrativo de empresas de engenharia e consultoria. As capacitações dos professores terão início na segunda quinzena de outubro.  A iniciativa beneficiará, somente na rede municipal, 625 estudantes das Unidades de Tecnologia na Educação para a Cidadania (UTEC) e 20 professores dessas unidades -  além de 30 estudantes de nível superior do Curso de Artes Visuais Digitais do polo Universidade Aberta do Brasil (UAB), no Recife. Também serão beneficiados outros 15 professores pesquisadores da rede municipal de ensino e que atuam em diversas áreas onde as ferramentas da Autodesk são importantes, como robótica educacional e novos espaços para as escolas do 'futuro'.  Geraldo Julio destacou que, por meio da parceria, professores e alunos da rede municipal terão acesso a ferramentas modernas. 'Essa parceria permitirá que professores e alunos sejam formados em ferramentas reconhecidas globalmente, importantes para prestação de serviços modernos, que é o segmento estratégico da economia do Recife. Trazemos esse conhecimento e essa  tecnologia para nossos jovens e professores, que serão, a partir de agora, ainda melhor preparados para o mercado de trabalho', explicou o prefeito.  Os educadores serão habilitados pela empresa para se tornarem multiplicadores no ensino do uso dos cerca de 28 softwares ofertados pela Autodesk. Com isso, a PCR visa promover e incentivar o conhecimento por meio do uso de tecnologias, uma tendência cada vez mais presente no cotidiano dos recifenses.  No âmbito estadual, serão disponibilizadas licenças gratuitas para todos os mais de 1.000 estudantes das 20 escolas técnicas e 260 escolas de referência da rede. Os professores também serão beneficiados. Os programas devem ser instalados para o início do ano letivo de 2013 por seis meses. 'É uma satisfação participar deste projeto com a Prefeitura do Recife, investindo em nossa juventude. Tenho plena noção da dimensão e do potencial desta iniciativa', comemorou o secretário de Educação do Estado, Ricardo Dantas.   Na cerimônia de assinatura do termo, também estiveram presentes a presidente do Sindicato dos Arquitetos e Engenharia Consultiva, Michelle Pinheiro -  o diretor regional do SENAI, Sérgio Gaudêncio -  o reitor da Universidade Federal de Pernambuco, Anísio Brasileiro -  e Cláudia Sansil, reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco."],
    [2048,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","No primeiro dia de fiscalização, quiosques respeitam novo horário",1,"A Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife (Semoc) começou a fiscalizar o funcionamento dos quiosques da orla de Boa Viagem desde a 0h de ontem. A ação foi possível graças à publicação do decreto nº 27.357 no Diário Oficial do Município do último dia 17, estipulando o horário de funcionamento dos quiosques da orla de 6h à meia-noite. No momento da fiscalização, apenas os quiosques 26, 27, 33, 38, 40 e 52 estavam abertos. No entanto, todos cumpriram a medida de forma amigável.   Participaram da operação fiscais da Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon) e da Gerência de Operações (Geop), além de agentes da Guarda Municipal. 'Entregamos uma cópia do decreto, falamos como seria daqui para frente, todos aceitaram e fecharam. Até porque a medida foi acordada com os representantes dos quiosques', informou o chefe do Geop, Anísio Aziz.    A medida é necessária para evitar festas que têm incomodado a vizinhança. Vale lembrar que o decreto amplia o horário, que antes era até 22h, atendendo à solicitação dos proprietários dos quiosques. No entanto, alguns insistiam em ficar abertos 24h. Antes do decreto, eram poucos os quiosques que funcionavam depois de meia-noite.  O novo horário foi decidido após reuniões com a associação que representa os comerciantes e vários donos de quiosques. A mudança foi informada aos comerciantes há dez dias. No entanto, a pedido da associação, a medida seria iniciada apenas dia 1º de outubro.    A Semoc aceitou a solicitação, mas pediu bom senso para que não houvesse mais festas nesse período. O acordo foi descumprido e, após evento que ocorreu na noite do sábado (15), o decreto foi publicado. É importante lembrar que, na festa do sábado, a Secretaria de Segurança Urbana recebeu a denúncia e, junto com fiscais da Secon, fechou o quiosque de número 28 às 2h.    A Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano informa que já foram lavrados, desde 2011, seis autos de infrações contra o proprietário do quiosque 28. No último sábado, os fiscais da Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon) constataram a reincidência do proprietário nas seis irregularidades cometidas anteriormente e, por isso, todas as multas dobram de valor. O total da nova multa será de R$ 12.560,56."],
    [2049,2013,109,"2013-09-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Nota Fiscal Eletrônica de Serviços pode render prêmios ao cidadão",1,"A Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Finanças, fará sorteio de prêmios de até R$ 50 mil em dinheiro para os cidadãos que, ao contratarem serviços na cidade do Recife, informem o CPF na Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e). A Câmara de Vereadores do Recife aprovou, na última terça-feira (18), o Projeto de Lei do Executivo (PLE) nº 20/2013, que modifica a Lei nº 17.407, de 02 de janeiro de 2008, que trata das NFS-e.    A realização de sorteios é mais um benefício que a PCR concede ao cidadão.  Na Lei original já está previsto que o cliente que pede a emissão da NFS-e e informa o seu CPF pode utilizar parte do ISS recolhido para abater até 50% do IPTU. Todas as notas, independente de valor, emitidas para pessoa física (com a informação do CPF preenchida corretamente) podem participar do sorteio. Cada nota cadastrada gera um bilhete. Saiba como se cadastrar e obter mais informações, no site da PCR: www.recife.pe.gov.br. Os bilhetes serão contemplados a partir dos números do sorteio da Loteria Federal.  Márcio Carvalho, secretário-executivo de tributação da Secretaria de Finanças, explica que a previsão é realizar quatro sorteios por ano. 'Após a aprovação na Câmara, o Projeto precisa ser sancionado pelo Prefeito Geraldo Julio e o decreto publicado no Diário Oficial. Já estamos preparando o sistema e até o final deste ano o primeiro sorteio vai ser realizado', afirmou Márcio.  Para cada sorteio realizado a PCR oferecerá os seguintes prêmios:  - 1 prêmio de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) -   - 1 prêmio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) -   - 1 prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais) -   - 500 prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais).    O cidadão deve exigir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica sempre que utilizar qualquer serviço na Cidade do Recife, como por exemplo:    - Estacionamentos -   - Academias de ginástica -   - Escolas particulares, colégios, e faculdades -   - Cursos preparatórios para concursos e vestibulares -   - Cursos de idiomas -   - Lavanderias -   - Cabeleireiros, salões de beleza, clínicas de estética -   - Hotéis, pousadas e motéis -   - Oficinas mecânicas -   - Conserto de eletrodomésticos e computadores -   - Hospitais, clínicas e laboratórios -   - Gráficas -   - Lava-jato -   - Buffets, casas de recepções, festas infantis -   - Pet shops e veterinários, entre outros."],
    [2050,2013,108,"2013-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",1,"LEI Nº   17.899     /2013                                                                                                                                           DENOMINAR-SE-Á ENGENHEIRO MIGUEL ARCANJO, O PRÓXIMO LOGRADOURO A SER CONSTRUÍDO NA CIDADE DO RECIFE.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - Denominar-se-á Engenheiro Miguel Arcanjo, o próximo logradouro a ser construído na cidade do Recife.    Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  16  de  setembro   de  2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 122/2012 Autoria da Vereadora Priscila Krause    LEI Nº     17.898    /2013  Cria o Selo 'Empresa Cidadã do Recife', a ser concedido às empresas privadas que instituírem e comprovarem melhorias na qualidade de vida e de trabalho em seu balanço social .     O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE  A SEGUINTE LEI:    Art.1º . Fica criado o Selo 'Empresa Cidadã do Recife', a ser concedido às empresas privadas que comprovarem melhorias na qualidade de vida e de trabalho em seu balanço social, nos termos da presente Lei.     Art.2º - Para os fins deste projeto, balanço social é o documento pelo qual a empresa apresenta dados que identifiquem o perfil de sua atuação social anual, a qualidade das relações com os empregados, o cumprimento das cláusulas sociais, a participação dos empregados nos resultados econômicos, as possibilidades de desenvolvimento pessoal, a forma de interação com a comunidade e sua relação com o meio ambiente.     Art.3º . Poderão candidatar-se ao Selo 'Empresa Cidadã do Recife':     l - as empresas permissionárias e concessionárias de serviço público, independente do número de empregados -      ll - as empresas de capital privado, as cooperativas e entidades beneficentes, sem discriminação de ordem econômica e/ou social.     Art.4º - O Selo 'Empresa Cidadã do Recife' será concedido, anualmente, na primeira semana do mês de março, em sessão solene por ocasião do aniversário do Recife.     §1º. Deverá ser dada ampla divulgação ao evento, através dos meios de comunicação.     § 2º. As despesas com a divulgação correrão por conta das empresas ou órgãos agraciados com o Selo 'Empresa Cidadã do Recife'.     Art.5º - O julgamento e a classificação das empresas ficarão a cargo de uma Comissão Especial, designada pelo Chefe do Poder Executivo, de forma paritária entre o Poder Público e a comunidade.      Art. 6º - VETADO.    Art.7º - Fica a cargo da Comissão Especial do 'Selo Empresa Cidadã do Recife' estabelecer normas e procedimentos para a pontuação e classificação nas várias modalidades para a premiação com o prêmio.     PARÁGRAFO ÚNICO. O regulamento referido no art. 7º, será aprovado por ato do Chefe do Executivo.     Art. 8º - A concessão de uso do Selo 'Empresa Cidadã do Recife' levará em conta:     I - o porte de micro, média e grande empresa -      II - a categoria de empresa privada, de empresa permissionária ou concessionária de serviço público, de cooperativa ou associação com finalidade produtiva.     Art.9º - O balanço social deverá apresentar os seguintes indicadores:     I - dados da base de cálculo do ano e do ano anterior, referentes à Receita Líquida (RL), Resultado Operacional (RO) e Folha de Pagamento Bruta (FPB) -     II - indicadores sociais internos diversos, demonstrando os investimentos em relação aos seguintes itens:     a) alimentação, encargos sociais compulsórios, previdência privada, transporte, saúde, segurança e medicina do trabalho, capacitação e desenvolvimento profissional, creches e/ou auxílio a creches, abrigos, asilos, centros de recuperação e outros similares -   b) benefício-educação para os filhos dos empregados -    c) incentivo para o lazer, esporte e cultura dos empregados -    d) programas de formação técnica profissional e Bolsa de Aprendizagem, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA -    e) incentivos a parcerias ou programas próprios de educação de jovens e adultos.    III - Indicadores sociais internos do corpo funcional contendo:     a) composição do quadro geral dos empregados da empresa com percentual de permanentes, eventuais, terceirizados, e possíveis discriminações -    b) número de empregados por idade, tempo de serviço e escolaridade -    c) número de admissões por idade -    d) número de demissões por idade, tempo de serviço e escolaridade -    e) número comparativo, entre cargos de chefia ou de encarregados -    f) número de empregados com comprometimento físico e/ou intelectual -    g) percurso aproximado entre a moradia e o local de trabalho, e tipo de transporte utilizado -   h) tipo de moradia: pais, próprio, aluguel, pensão, outros -    i) relação entre a maior e a menor remuneração na empresa -    j) número total de acidentes de trabalho -    l) informações quanto ao exercício da cidadania empresarial:     1 - projetos sociais e ambientais desenvolvidos pela empresa e definição, por nível e autoria -    2 - padrões de segurança e salubridade e a definição, por nível -     3 - previdência privada, definição da participação da empresa e incluídos, por nível -   4 - critérios para a seleção de fornecedores, tendo em vista os padrões éticos e de responsabilidade social e ambiental -     5 - envolvimento da empresa em programas de trabalho voluntário.        IV - relatório financeiro demonstrando o montante de investimentos e esforços desenvolvidos em programas e/ou projetos visando o desenvolvimento humano e a qualidade de vida da comunidade, considerando:       a) educação, esporte e cultura -   b) apoio ao desenvolvimento de crianças e adolescentes, principalmente aqueles em situação de risco social e violência -   c) portadores de deficiência física e/ou intelectual -     d) mulheres/mães em situação de risco social -   e) meio ambiente, incluindo a preservação do verde em praças, parques, jardins e áreas verdes -    f) melhorias urbanas no entorno da localização da empresa, em relação com a comunidade vizinha -   g) projetos de entidades sem fins lucrativos e de interesse público ou similar.        V - relatório financeiro comparativo dos indicadores ambientais demonstrando o montante de investimentos e esforços desenvolvidos em programas e/ou projetos, que possibilitem a criação, melhoria e/ou manutenção dos aspectos ambientais:     a) relacionados com a operação da empresa -    b) em programas e/ou projetos externos -      Art.10 - Esta lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.     Recife,   30  de   Agosto   de  2013      GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife                                 Projeto de Lei nº 34/2012 Autoria do Vereador Estefano Menudo                              (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)    Ofício nº  575   -GP                                                                                                        Recife,   30  de agosto  de 2013.    Exmo. Senhor                                                                                                                                                       VEREADOR VI"],
    [2051,2013,108,"2013-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",2,"CENTE ANDRÉ GOMES                                                                                                           Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 34/2012, que cria o selo 'Empresa cidadã do Recife', a ser concedido às empresas privadas que instituírem e comprovarem melhorias na qualidade de vida e de trabalho em seu balanço social.      O artigo 6º, da proposta em análise, está em desacordo com o número de membros descrito no caput do mesmo artigo, e vai de encontro à composição paritária instituída pelo art. 5º.       Diante dessa incongruência o art. 6º será vetado, mas ressalto que a falta de composição não viabiliza o projeto, pois poderá ser feito em forma de regulamento ao art. 5º.      Por oportuno, chamo atenção da conveniência em atribuir os gastos com a divulgação do prêmio às empresas vencedoras (§2º do art. 4º), pois pode haver um desestímulo aos microempresários e as cooperativas e entidades beneficentes.   Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial ao artigo acima mencionado.    Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente,     GERALDO JULIO DE MELLO FILHO                                                                                                                           Prefeito do Recife   (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)    Ofício nº    576      /2013 - GP                                                                                             Recife,    30  de    agosto   de 2013.    Excelentíssimo Senhor                                                                                                                                                VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES                                                                                                             Presidente da Câmara Municipal do Recife    Senhor Presidente,     Cumprimentando V. Exa.,  e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 25/2012, que dispõe sobre a utilização do percloroetileno em lavanderias a seco, no âmbito do Município do Recife, por vício de inconstitucionalidade.    A proposição em epígrafe, não está no rol de competências legislativa do Município. Se for considerado 'controle de poluição', como se for considerado 'defesa da saúde', a matéria está no âmbito da competência legislativa concorrente de União, Estados e Distrito Federal, como fixado no art. 24 da Constituição Federal.   Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)  VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição -  (...)                                                                                       XII - previdência social, proteção e defesa da saúde -    Nessa forma de competência legislativa, a União estabelece normas gerais, cabendo aos entes descentralizados a edição de normas suplementares.   No exercício de sua competência legislativa, a União estabeleceu um Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, através da Lei nº 9.872/99. Nessa lei, ela estabelece que caberá à própria União 'normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde' (art.2º, III).   A ANVISA editou a Resolução nº 161/2004 que estabelece, nacionalmente, normas sobre a utilização, por lavanderias que, usam processo de lavagem a seco, do percloroetileno. O Projeto de lei em análise repete dispositivos da Resolução.   Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei em tela.      Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.  Atenciosamente,       GERALDO JULIO DE MELLO FILHO                                                                                                                               Prefeito do Recife                                                                                                                                                           (REPUBLICADA  POR  INCORREÇÃO)  PROJETO DE LEI Nº 25/2012                                                                                                                                              REDAÇÃO FINAL    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.  DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PERCLOROETILENO EM LAVANDERIAS A SECO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.       Art.1º - As lavanderias a seco situadas nos Shoppings Centers, Hipermercados, Hospitais, dentre outras instaladas em ambientes públicos que utilizam ar condicionado, somente poderão utilizar produtos contendo Percloroetileno em qualquer concentração, se possuírem sistema de absorção de gases capaz de esgotar o Percloroetileno residual do tambor de lavagem.       Art.2º - As lavanderias de que trata o art. 1º desta Lei deverão possuir instalações com filtro de carvão ativado a fim de garantir que as concentrações de Percloroetileno no ambiente interno sejam compatíveis com o ambiente externo.       Art.3º - Os estabelecimentos de que trata o art. 1º desta Lei serão avaliados a cada 03 (três) meses mediante aferições efetuadas por laboratório habilitado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa ou credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - lnmetro, devendo ser obedecidos os limites estabelecidos na NR-15 da Portaria MTb nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho.       Art.4º - Os estabelecimentos constantes do art. 1º desta Lei deverão obedecer conjuntamente as disposições contidas na RDC 161 de 23/06/2004 editada pela Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.      Art.5º - Serão aplicadas as penalidades explícitas na LEI FEDERAL Nº 6.437/77  Art.6º - Esta Lei entrará em vigor no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.     Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de julho de 2013    VICENTE ANDRE GOMES                                                                                                                                                                                          Presidente    AUGUSTO CARRERAS                                                                    1º Secretário    JADEVAL DE LIMA  2º Secretário  Projeto de Lei nº 25/2012 Autoria do Vereador Estefano Menudo    DECRETO Nº.   27.356   DE     16   DE  SETEMBRO   DE 2013  EMENTA: Autoriza a contratação temporária de 20 (vinte) profissionais para atuação no Centro de Referência "],
    [2052,2013,108,"2013-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",3,"Especializado da Assistência Social - CREAS.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 1°, inciso IV da Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992,    Considerando que o Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS se configura como uma unidade pública e estatal, que oferta serviços especializados e continuados às famílias e indivíduos em situação de cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto -     Considerando que a falta de profissionais para compor as equipes técnicas de referência do Serviço de Medidas Socioeducativas em meio aberto, de Liberdade Assistida - LA e Prestação de Serviço à Comunidade - PSC, para o acompanhamento pedagógico e psicossocial dos adolescentes e suas famílias, com vistas a impedir a reincidência de ato infracional, ameaça de morte e outras situações de violência -     Considerando que o crescimento das demandas judiciais de adolescentes encaminhados ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social oriundas da Vara Regional da Infância e Juventude da 1ª Circunscrição da Capital e Ministério Público -     Considerando que 810 socioeducandos, encaminhados ao órgão executor municipal de medidas socioeducativas em meio aberto - Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, que estão sem acompanhamento técnico, o que implica no agravamento da situação de vulnerabilidade social dos Adolescentes e sua Família -      Considerando que o tempo necessário à conclusão do processo de realização de novo concurso público para Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos -     Considerando que a realização do último concurso para provimentos de cargos da Assistência Social ocorreu no ano de 2007 e que atualmente encontra-se inválido -     DECRETA:  Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária por excepcional interesse público de 20 (vinte) profissionais, sendo 12 (doze) assistentes sociais e 08 (oito) psicólogos, pelo período de 12 (doze) meses, para exercerem suas funções na Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    Art. 2º A remuneração mensal para ambas as funções será de R$ 1.801,21 (um mil, oitocentos e um reais e vinte e um centavos) para uma carga horária de oito horas diárias e quarenta horas semanais.    Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas e da Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.    Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  16 de  setembro  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    RODRIGO CHAGAS DE SÁ  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas em exercício    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    DECRETO Nº.   27.357   DE     16   DE  SETEMBRO   DE 2013                                                                               EMENTA: Altera a redação do §2º, do artigo 2º, do Decreto nº 24.844, de 04 de novembro de 2009, que estabelece normas de utilização da orla marítima nos bairros do Pina, Brasília Teimosa e Boa Viagem.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,    CONSIDERANDO o poder que o Município detém para alterar os seus próprios atos, desde que fundados no interesse público -     CONSIDERANDO a necessidade de alterar o horário de funcionamento do comércio praticado nas edificações tipo quiosques situados na orla de Boa Viagem -     DECRETA:    Art. 1º O §2º, do artigo 2º, do Decreto nº 24.844, de 04 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:    '§2º As atividades de comércio realizadas nos quiosques serão permitidas no horário de 6h à 00h (zero hora).'    Art. 2º Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº 24.844, de 04 de novembro de 2009, não modificados por este Decreto.    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  16 de  setembro  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano"],
    [2053,2013,108,"2013-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"ORTARIA Nº 2862 DE16 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, para realização de concurso público para provimento de cargos de atuação no âmbito da  Assistência Social e Direitos Humanos.  R E S O L V E:  Art. 1º Constituir a Comissão do Concurso Público para cargos de atuação na atenção à Assistência Social e Direitos Humanos da Prefeitura do Recife, sob a Presidência da Secretária Executiva de Assistência Social GERUZA BERNADETE DE MOURA FELIZARDO, mat. 96.940-7, com a seguinte composição:    1 - IVANISE GONZAGA ALVES, mat. 97.886-7 e JEMIMA MICHELINE DE OLIVEIRA PRADO DA SILVA, mat. 98.650-8 representantes da Secretaria de Administração.    2 - LAURISABEL GUIMARÃES PINHEIRO, mat. 93.578-2, representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    3- RENATA ZOVKA DA PAZ, mat. 1220-3, representante do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC.    Art. 2º A Comissão ora constituída terá como atribuições:    I - estabelecer contatos com órgãos de reconhecida notoriedade na área de concurso público para apresentar proposta visando à execução do concurso objeto da presente Portaria -     II - elaborar e encaminhar, após aprovação da Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e da Diretora-Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, as providências necessárias à publicação e divulgação do Edital do Concurso, bem como a divulgação dos seus resultados -     III - acompanhar e encaminhar a realização do Concurso Público, com poderes para resolver os casos omissos no Edital do Concurso, observadas as disposições legais e para convocar especialistas, se necessário.    Art. 3º Aos integrantes da Comissão aplica-se o disposto no art. 13 da Lei 15.054/88, com posterior redação dada pelo art. 2º da Lei 15.512/91.    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de validade de 90 (noventa) dias, sendo prorrogável por igual período.    PORTARIA Nº 2863 DE16 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, especialmente em relação aos termos do Artigo 54, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, bem como dos Artigos 51 e 53 da Lei Municipal nº 17.108/2005, de 27 de julho de 2005 -  e o contido no Ofício nº 503/2013 - DP/RECIPREV,   R E S O L V E:  I - Designar para compor o Conselho Deliberativo de Saúde - CDS, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV - os seguintes membros com seus respectivos suplentes:    Representantes do Poder Executivo:  TITULAR  Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho - SADGP, Matrícula Nº 96.866-9 -   Marcelo Luiz Farias Pimentel - SEFIN, Matrícula Nº 63.815-0 -   Paula Maria Souza de Oliveira Mendonça - SAJ, Matrícula Nº 65.713-0 -    Claúdia Roberta Miranda Pereira - SS, Matrícula Nº 97.193-4.    SUPLENTE  Fabiana Cortizo Regueira - SEFIN, Matrícula Nº 40.170-8 -   Wladimir Cordeiro de Amorim - SAJ, Matrícula Nº 63.565-9 -     Fernanda Casado - SS, Matrícula Nº 74.324-5.      Representantes dos Servidores - SIMPERE:  TITULAR  Eunice Maria do Nascimento Silva, Matrícula Nº 39.083-8 -      SUPLENTE  Eulina Maria Coutinho da Silva, Matrícula Nº 51.682-0.     Representantes dos Servidores - SINDSEPRE:  TITULAR   Ailton Claudino de Andrade Filho, Matrícula Nº 3.631-5 -      SUPLENTE  Fernando José da Silva, Matrícula Nº 4.872-0.     Representantes dos Servidores - AGIS-RECIFE:  TITULAR   José Adriano Tiburcio Valeriano, Matrícula Nº 29.125-2 -      SUPLENTE  Rinaldo de Lima Cruz, Matrícula Nº 31.223-0.    II - Designar MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO para presidir o Conselho Deliberativo de Saúde da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores -RECIPREV.    III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 2864 DE16 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 073 de 21/06/2012,considerando o Ofício de nº 1745/13 - SEGTES/SS  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS.    AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE - ACS    DS I - CABANGA  INSC CLASS NOME   CPF  14294047460 3 ANDREA MARIA DE OLIVEIRA 4577591430  Por não comparecimento de:  Márcia Costa Souza    DS I- ILHA JOANA BEZERRA  INSC CLASS NOME   CPF  14293994183 7  URDECIO ROCHA DE SOUZA  928710467    Por não comparecimento de:  Marcelo Henrique da Silva Campello    DS I - RECIFE  INSC CLASS NOME   CPF  14294236014 4 JOAS MOISES JACINTO DA SILVA 3144701408  14294289252 5 MIDIAM DE CASTRO CAVALCANTI DOS SANTOS 4596229430  14294923553 6 MARCIO DE MOURA PINHEIRO 78302323420    Por não comparecimento de:  Thiago Barbosa Fagundes  Tâmara Neves da Rocha  Luciene Maria Bezerra Ferreira      DS III - CASA AMARELA    INSC CLASS NOME   CPF  14295180765 4 ERINALDO DIAS DE LIMA 81799110478  14294628418 5 ANDERSON TIAGO MELO DE ANDRADE 5648455402       Por não comparecimento de:  Inaldo Santos de Sousa Junior  Élson Cesário Gadelha Junior    DS IV - ZUMBIR  INSC CLASS NOME   CPF  14294131835 2 JUAN RAMON PINHEIRO DOS SANTOS 6674324426    Por não comparecimento de:  Anderson Bruno de Andrade Silva  DS V - AFOGADOS    INSC CLASS NOME   CPF  14294525820 4MARIA AUXILIADORA ALVES DA SILVA 5826324473    Por não comparecimento de:  Cristina Elizabete Miranda Santos     DS V - ESTÂNCIA     INSC CLASS NOME   CPF  14293921509 5 LIVIA KARINE RODRIGUES BARBOSA 7596394426  14295010053 6 KATIANE VALERIA VIEIRA 2530838429    Por não comparecimento de:  Luciana Dias de Assis  Micaele Denie Silva Carvalho Cavalcanti    DS V - JARDIM SÃO PAULO     INSC CLASS NOME   CPF  14294198917 11 ANA PAULA DE MELO BRITO 5816566440    Por não comparecimento de :  Jose Hugo Gomes Lira    DS V - SAN MARTIN     INSC CLASS NOME   CPF  14294942447 4TENNYSON LAURENTINO DO CARMO SANTOS  1441435440    Por não comparecimento de:  Etelvino Pablo Rojas Albuquerque    DS VI - BOA VIAGEM     INSC CLASS NOME   CPF  14294219481 5 EDVALDO DIAS DE OLIVEIRA 85664960434       Por não comparecimento de:  Maria Tânia de Lima Melo    DS VI - COHAB     INSC CLASS NOME   CPF  14294887220 26MARIA SILVANIA PEREIRA TAVARES DE LIMA 86769464420    Por não comparecimento de:  Eliel Ferreira Silva    DS VI - IMBIRIBEIRA     INSC CLASS NOME   CPF  14294370284 10 SUZANA SEVERINA DA SILVA 80958265453    Por não comparecimento de:  Eleonora Pereira da Silva    DS VI - JORDÃO     INSC CLASS NOME   CPF  14294590295 11 ROSILENE DOS SANTOS LIMA 5175843443    Por não comparecimento de:  Luis Carlos Pereira de Melo    PORTARIA Nº 2865 DE16 DE SETEMBRO DE 2013  O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições,que lhe são conferidas pelo Art. 23 VIII, Anexo I,ao Decreto Municipal nº 19.807/03,tendo em vista o resultado do Concurso Público "],
    [2054,2013,108,"2013-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"para provimento de vagas em cargos efetivos de Educador Social, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 041 de 13/04/2010 e homologado no DOM nº. 070 de 22/06/2010,considerando o Ofício nº1079 /13 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear os candidatosabaixo relacionados para ocupar o cargo efetivo de Educadores Sociais    INSC CLASS  NOME                                                   1707805 380 DANILO CESAR RENAUX DOS SANTOS  0451010 381 MICHELE BEZERRA GARRIDO  0901741 382 MAGDA ALVES DA SILVA  0847860 383 PATRICIA MARIA DA CRUZ  1510335 384 JAQUELINE FERNANDA DA SILVA  0758094 385 MARCELO BARROS DE SOUZA PEREIRA  0028878 386 SHEYLA DE SALES BRAGA  0819654 387 ROBERTA FERNANDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO  0109797 388 SUENIA CLAUDIANA DO NASCIMENTO PINTO  1227005 389 ALEXANDRO GOMES PEREIRA  1653870 390 MUNIK FERREIRA DA SILVA  1605395 391 MIRELLA DE LUCENA MOTA  1744590 392 ALFREDO AIRES FONSECA DE OLIVEIRA  0064831 393 JOAO TAVARES DE LIMA NETO  0666645 394 CLARICE MARIA BEZERRA CAVALCANTE  0812137 395 VANESSA CONCEICAO ALVES DOS SANTOS  0915297 396 WAGNER NASCIMENTO DE MELO  0981834 397 JORGE ANTONIO GONCALVES BESERRA  0864528 398 ROGERIO EUFRASIO DA SILVA  1105589 399 JULIANA SATURNINA SILVA CAVALCANTE  0882690 400 JOSE FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS  1040436 401 GLEYDSON GUSTAVO ALVES DA SILVA  1374725 402 DANIELLI CRISTINI DOS SANTOS SILVA  1117323 403 DIEGO BENEDITO DA SILVA  1323730 404 TAINA VERISSIMO DO NASCIMENTO  0008508 405 REJANE ALVES BARROS  0616893 406 ANA CLAUDIA DE ARAUJO BARBOSA  0771198 407 CLARIANA MARTINS DA SILVA  1322768 408 GLEICE IARA SANTOS COSTA  1433322 409 DANUBIA BORBA DE SOUZA  0540110 410 FABIA ALVES BEZERRA  0553441 411 HERBERT FLORENCIO DA SILVA  0837636 412 MARIA CONCEICAO DE SOUZA  0840777 413 ANDRE CAMARA PIMENTEL  0837555 414 ALINE SILVA DE CARVALHO  0885797 415 CAROLINA SEIXAS BASTOS MOURA  1036595 416 ELTON HENRIQUE BEZERRA DOS SANTOS  1388785 417 CESAR ROMERO DA SILVA  0107824 418 DANIELA CARVALHO SEFERIN  0975354 419 MAX RODOLFO ROQUE DA SILVA  1594687 420 RAQUEL DA ROCHA VIRIATO  1717274 421 MAURILO MIRANDA SOBRAL NETO  0794210 422 MARCELO AURELIO PAES BARRETO MONTARROYO  0227722 423 MARCONE EDSON MELO DOS SANTOS  0531391 424 EUCLIDES JOSE DA SILVA  0565962 425 PEDRO TADEU ALVES DA SILVA  0746240 426 FLAVIO AIRES CAMARA  1037648 427 IVANILDO PEREIRA DE MELO JUNIOR  1134414 428 HELENA CORDEIRO DA SILVA  1447544 429 THIANA CRISTINA DE ALMEIDA SILVA  1323306 430 SILAS BEZERRA DA SILVA  1474002 431 IRLA CLAUDIA BARBOSA DA SILVA  1242900 432 ANA PAULA SILVA SILVEIRA  1687006 433 POLIANA GOMES DA SILVA  0384070 37 JOSE GEOBEL DE OLIVEIRA P.C.D.  0319767 38 HERCULES VIRGINIO DE ARAUJO P.C.D.  0424129 39 HAROLDO DE ALBUQUERQUE PORTELA JUNIOR P.C.D.  0544370 40 FERNANDO GOMES DA MOTA   P.C.D.  1044342 41 LEANDRO DA SILVA PEREIRA P.C.D.  0193488 42 CLAUDENI AROUCHA DE PAULA   P.C.D.  Por vagas existentes em nosso quadro pessoal.    PORTARIA Nº 2866 DE16 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria nº 1047 da Secretária de Educação de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, tendo em vista o contido no Ofício nº 1385/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:  NOME    MATCARGO  A CONTAR DE  Alméria Neves Batista da Silva 88.541-2 Prof.I 09/08/2013  Andrea Montes Santos   88.614-6 Prof.I 22/05/2013  Christianne Maria dos Santos Cavalcante 88.413-9 Prof.I 06/04/2013  Elaine dos Santos Silva   88.744-9 Prof.I 13/08/2013  Jaciana Maria de Barros Correia 88.772-6 Prof.I 28/06/2013  Kátia Cristina Cabral de Souza 88.429-1 Prof.I 21/05/2013  Kátia Virginia Dantas da Silva 88.376-9 Prof.I 07/08/2013  Kelly Cristina Soares de Lacerda 88.499-7 Prof.I 24/05/2013  Luziete Cândida Araújo   89.478-1 Prof.I 09/07/2013  Maria Cristina do Nascimento 89.458-0 Prof.I 15/06/2013  Neline Carlos Pereira Carneiro 88.630-9 Prof.I 09/04/2013  Quezia de Souza Silva Santos 89.488-7 Prof.I 16/05/2013  Sandra Francisca de Arruda 88.774-5 Prof.I 21/07/2013  Silvia Cristina Reis Lima   89.485-3 Prof.I 22/06/2013      PORTARIA Nº 2867 DE16 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 5497/2013-CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife e cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E:  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/SE, o servidor PAULO FERNANDO VALENÇA CORREA, Matrícula nº 56.015-3, CPF nº 019.067.634-53, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2868 DE16 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 1.481/2013-CAP/CGGP/SAA/SE/MEC da Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas, Substituta do Ministério da Educação e Ofício nº 1308/2013-GAB/SE do Secretário da Educação do Recife.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, a servidora SIMONE DE MELO OLIVEIRA, Professora, Matrícula nº 60.939-4, CPF nº 784.441.364-68, que se encontrava a disposição do Ministério da Educação, com efeito retroativo a 25 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 2869 DE16 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 001/2011e 004/2013, ambos do Prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde-PE, Ofício nº 1252/2013-GAB/SE do Secretário de Educação e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  RESOLVE  Determinar que continue à disposição da Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde-PE, a servidora ENILDE RAMOS DE MOURA, Professora, Matrícula nº 57.345-6, CPF nº 192.960.704-06, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, sem ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, conforme disposto no artigo 5º, §2º do Decreto Municipal nº 21.097/05, referente aos exercícios de 2011 e 2013.     PORTARIA Nº 2870 DE16 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 089/2013 - da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho/PE e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho/PE, a servidora MARIA SIZENALDA DE SOUSA TIMÓTEO, Agente Administrativo, Matrícula nº 18.559-7, CPF nº 284.588.344-72, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em Regime de Ressarcimento, a contar da data de publicação até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 2871 DE16 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 5300/2013-CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife e cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E:  Fazer "],
    [2055,2013,108,"2013-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"retornar à Prefeitura do Recife/SE, a servidora JEANNE MARIA CARVALHO DE AZEVEDO, matrícula nº 70.582-2, CPF nº 458.730.464-68, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2872 DE16 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o contido no Ofício nº 1212/2013 - GAB/SS do Secretário de Saúde,  R E S O L V E:  Fazer retornar, a contar de 29/04/2013,  o servidor MARCUS TÚLIO CALDAS, Médico Psiquiatra matrículas 227.449-0 e 233.154-3, CPF 515.497.357-72,  ao Governo de Pernambuco/Secretaria de Saúde, o qual se encontra prestando serviço nesta Prefeitura mediante processo de Municipalização da Saúde (SUS).    PORTARIA Nº 2873 DE16 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o contido no Ofício nº 953/2013 - GAB/SS do Secretário de Saúde.  R E S O L V E:  Fazer retornar, a contar de 03/05/2013, o servidor PAULO DE ALCÂNTARA FARIAS, Médico matrícula 230.970-0, CPF 233.556.894-91, ao Governo de Pernambuco/Secretaria de Saúde, o qual se encontra prestando serviço nesta Prefeitura mediante processo de Municipalização da Saúde (SUS)    PORTARIA Nº 2874 DE16 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1836/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora PAHOLA FERREIRA DA LUZ, CPF nº 03760810403, matrícula nº 96.567-4, Médica, lotada no CAPS Boa Vista, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, para participar do XXXI Congresso Brasileiro de Psiquiatria, que será realizado em Curitiba/PR, no período de 23 a 26 de outubro de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº 2875 DE16 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1837/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora PAULA DE ARAGÃO PRAZERES, CPF nº 04132123430, matrícula nº 78.905-6, Médica, lotada na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, para participar do 5º Congresso Brasileiro de Densitometria, que será realizado em Ipojuca/PE, no período de 24 a 26 de outubro de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº 2876 DE16 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 494/2013 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Nomear EDSON JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA, CPF nº 26559188434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão Técnica de Prevenção e Promoção à Saúde, símbolo 'CAA-2', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2877 DE16 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 140/2013 - Gabinete de Representação em Brasília,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIANA MORENO BARRETO CAMPELLO, CPF nº 03939053490, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Apoio Técnico, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Articulação Internacional, símbolo 'CDA-4', do Gabinete de Representação em Brasília, a contar de 16 de setembro de 2013.  PORTARIA Nº 2878 DE16 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 141/2013 - Gabinete de Representação em Brasília,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA GABRIELA DE OLIVEIRA FERREIRA MARQUES, CPF nº 07567435403, do cargo de provimento em comissão de Coordenador Administrativo, símbolo 'CAA-2', e nomeá-la para exercer cargo de provimento em comissão de Gerente de Apoio Técnico, do Gabinete de Representação em Brasília, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 16 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2879 DE16 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 112/2013 - Gabinete de Representação em Brasília,  R E S O L V E:  Nomear SANDRA CRISTINA PEDROCA, CPF nº 38674360106, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador Administrativo, símbolo 'CAA-2', do Gabinete de Representação em Brasília, a contar de 08 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2880 DE16 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, KARLA MARIA DE SANTANA, CPF nº 02804812413 do cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU, a contar de 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2881 DE16 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 510/2013 - GAB/SEDPU,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOANA D'ARC RODRIGUES SANGUINETTE, CPF nº 05361316431, do cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar de 12 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2882 DE16 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 314/2013 - GAB/SESEG,  R E S O L V E:  Designar JOSÉ GOMES DE LIMA, matrícula nº 29.227-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão Administrativa da Guarda Municipal, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Segurança Urbana, durante o afastamento do titular NILTON PRAZERES DOS SANTOS, matrícula nº 29.461-5, que se encontra em gozo de licença prêmio, no período de 01 a 30 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2883 DE16 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1057/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Considerar designado JURANDIR VALDEMAR LIMA FILHO, CPF nº15696107893, matrícula nº 89.791-0, Conselheiro Suplente, que respondeu como Conselheiro Tutelar da RPA 01, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento da titular DENIZE GOMES DE FARIAS, CPF nº 69424535449, matrícula nº 87.773-3, que esteve de licença médica no período de 18 a 24 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 2884 DE16 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1388/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, ROSANARA CAVALCANTI BORGES, CPF nº 24781487491, matrícula nº 39.520-3, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA 02, da Secretaria de Educação, a contar de 07 de agosto de 2013.    Designar MARLENE RODRIGUEZ DA SILVA MOURA, CPF nº 14352176400, matrícula nº 39.258-7, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA 02, da Secretaria de Educação, a contar de 07 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2885 DE16 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1390/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar DAVID SILVA CORDEIRO, CPF nº 05809"],
    [2056,2013,108,"2013-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"961401, matrícula nº 72.684-2, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Assistente de Serviços, símbolo 'FG1', do Gabinete, da Secretaria de Educação, a contar de 11 de setembro de 2013.    Designar CHARLENE APARECIDA MARQUES DA SILVA, CPF nº 05462511450, matrícula nº 72.816-6, para exercer a função gratificada de Supervisor 3 Assistente de Serviços, símbolo 'FG3', do Gabinete, da Secretaria de Educação, a contar de 11 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2886 DE16 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 504/2013 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 37.256-3, como representante titular da Secretaria de Finanças no Conselho Municipal de Previdência - CMP, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, em substituição a MARCELO LUIZ FARIAS PIMENTEL, matrícula nº 63.815-0, a contar de 05 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2887 DE16 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1382/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, CLÉCIA MARIA CARLOS MAIA, CPF nº 01066725411, matrícula nº 72.859-1, da função gratificada de Supervisor 3 - Assistente de Serviços, símbolo 'FG3', da Secretaria de Educação, a contar de 10 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2888 DE16 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, para realização de concurso público para provimento de cargos de atuação no âmbito da  Assistência Social e DIREITOS HUMANOS  R E S O L V E:  Art. 1º Constituir a Comissão do Concurso Público para cargos de atuação na atenção à Assistência Social e Direitos Humanos da Prefeitura do Recife, sob a Presidência da Secretária Executiva de Assistência Social GERUZA BERNADETE DE MOURA FELIZARDO, mat. 96.940-7, com a seguinte composição:    1 - IVANISE GONZAGA ALVES, mat. 97.886-7 e JEMIMA MICHELINE DE OLIVEIRA PRADO DA SILVA, mat. 98.650-8 representantes da Secretaria de Administração.    2 - LAURISABEL GUIMARÃES PINHEIRO, mat. 93.578-2, representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    3- RENATA ZOVKA DA PAZ, mat. 1220-3, representante do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC.    Art. 2º A Comissão ora constituída terá como atribuições:    I - estabelecer contatos com órgãos de reconhecida notoriedade na área de concurso público para apresentar proposta visando à execução do concurso objeto da presente Portaria -     II - elaborar e encaminhar, após aprovação da Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e da Diretora-Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, as providências necessárias à publicação e divulgação do Edital do Concurso, bem como a divulgação dos seus resultados -     III - acompanhar e encaminhar a realização do Concurso Público, com poderes para resolver os casos omissos no Edital do Concurso, observadas as disposições legais e para convocar especialistas, se necessário.    Art. 3º Aos integrantes da Comissão aplica-se o disposto no art. 13 da Lei 15.054/88, com posterior redação dada pelo art. 2º da Lei 15.512/91.    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de validade de 90 (noventa) dias, sendo prorrogável por igual período.    PORTARIA Nº 2889 DE16 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012,considerando o Ofício nº 1735/13 - SEGTES/SS    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Agente de Saúde e Combate às Endemias-ASACE,Médico/Clínico Geral Plantonista,Médico Cirurgião Geral Plantonista, Médico Clínico 20h,Cirurgião Dentista 40H Médico/Ginecologista-Obstetrícia Plantonista, Médico Neonatologista Plantonista,Cirurgião Dentista Pacientes Especiais 20H, Assistente Social 30H, Psicólogo 30H e Terapeuta Ocupacional/Saúde Mental 30 H.    AGENTE DE SAÚDE E COMBATE ÀS ENDEMIAS - ASACE  INSC CLAS NOME   CPF  14194319407 127 MARIA GILVANICE SILVESTRE DA SILVA 817092184-87  14193951762 128 MARCOS DA SILVA OLIVEIRA 058133904-56    Por não comparecimento de:   Jaqueline Mendes de Melo  Natalia Nunes de Lima      MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA  INSC CLASS     CPF  14194755360 56 EMANUEL FONSECA DE MORAIS 3370359464  14194897709 57 CAROLINA PINHEIRO RAMOS CORDEIRO 6098943400  14194490182 58 ALICE ABATH LEITE  5791319479  14194937612 59 HEITOR NICEAS ALBANEZ ALBUQUERQUE DE MEDEIROS 8317005488  14194586096 60 ANA CRISTINA NOVAES PRIMO 7634221422  14195035440 61 ANDRE FELIPE FARIAS RODRIGUES 6031023440  14194528320 62 MURILO ARAUJO DE OLIVEIRA 5362586432  Por não comparecimento de:   Cássio Santos Dias da Silva  Isaac Bispo Santiago  Gabriela Caroline Monteiro de Albuquerque  André Leite da Silva  NadjaNayra Bezerra Caldas  Julianne Brasileiro Lins Amorim  Tiago Lins do Vale    MÉDICO CIRURGIÃO GERAL PLANTONISTA  INSC CLASS NOME   CPF  14194742152 44 SILVANA REZENDE FLORENTINO DA SILVA 3628092400  14194072626 45 JOSE TARCISIO DIAS DA SILVA 4769727445  14194992120 46 DAVID DA SILVEIRA FARIAS 5184500405    Por não comparecimento de:  Eduardo Moraes Veloso da Silveira  Mauro Jose Catunda Luna  Ítalo Marcelo do Rego Nascimento    MÉDICO/ CLÍNICO 20H  INSC CLASS NOME   CPF  14194301900 10 REBEKA CAVALCANTI MORAES 4063448410  14194314820 11 ALINE BRANDAO DE ARAUJO ANDRADE LIMA 4265621430    Por não comparecimento de :   Aline Gibson  Claudia Cristina de Sá    CIRURGIÃO DENTISTA 40H  INSC CLASS NOME   CPF  14194489382 8 MARIA CRISTINA REIS TAVARES 32857039620    Por não comparecimento de :  AlhetheaRatti    MMÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRÍCIA PLANTONISTA  INSC CLASS NOME  CPF  14194574761 30 ELI MARIA LIMA 79068162853  14194441102 31 JAMILLY LEITE SANTOS 3079094417    Por não comparecimento de:   Venturielso Ventura Gomes  Ana Caroline Paz Serafim    MÉDICO NEONATOLOGISTA PLANTONISTA  INSC CLASS NOME   CPF  14194304433 5 CARLA MONTENEGRO DIAS 3948303428    Por não comparecimento de:  Maria Maia Vieira de Freitas    CIRURGIÃO DENTISTA/PACIENTES ESPECIAIS 20H  INSC CLASS NOME  CPF  14194568821 6 ALLINE LINS DE LUNA 5158340412    Por não comparecimento de :  Juliana Araújo Brito    ASSISTENTE SOCIAL  INSC CLASS NOME   CPF  14194667417 22 GISELLE CRISTINE DE MELO VIEIRA 4081109451  14194195237 23 MARIA NASARE VIEIRA ROLIM 23731362449    Por não comparecimento de:  Thaisa Simplicio Carneiro  Monique Priscila Pontes de Moura    PSICOLOGO 30H  INSC CLASS NOME   CPF  14194456563 17 LOUISE MACIEL ANTUNES DE FARIAS 3906855422  14194680592 18 ROSEMBERG CAVALCANTI BELEM 2611270473    Por não comparecimento de:  Maria Carolina Lopes Granjeiro  Pedro Renan Santos de Oliveira    TERAPEUTA OCUPACIONAL/SAÚDE MENTAL"],
    [2057,2013,108,"2013-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",5," 30H  INSC CLASS NOME  CPF  14194321718 20 ALYNE VIEIRA LIMA 90777166453    Por não comparecimento de:  Andrezza Marques Duque  Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº 2890 DE16 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o contido no Ofício nº 306/2013 - GAB/SEG do Secretário Executivo de Segurança Urbana.  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2644, de 30 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial nº 101, de 31 de agosto de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 2741 de 06 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 104 de 07 de setembro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 407/2013 -GAB/SADGP, referente a nomeação da servidora CÍNTHIA ANANIAS DA SILVEIRA,    ONDE SE LÊ : CPF 048.007.774-6    LEIA-SE : CPF 048.007.774-61    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 2748 de 06 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 104 de 07 de setembro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1386/2013 - GAB/SE, referente a servidora MÔNICA VALÉRIA BELO DA COSTA, CPF nº 75399091453,     ONDE SE LÊ: ' CPF nº 7539909153'    LEIA-SE: ' CPF nº 75399091453'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 2321 de 04 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 89 de 03 de agosto de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1585/2013 - GAB/SS, referente ao servidor RUBERVAL DA SILVA FALCÃO, CPF nº 48422215420,     ONDE SE LÊ: ' CPF nº 795666790449'    LEIA-SE: ' CPF nº 48422215420'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      PORTARIA Nº  2301   DE  04 DE    08    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 353/2013 - DP/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar CLEODON INÁCIO SANTOS FILHO, CPF nº 59375450449, matrícula nº 743-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento de Arquitetura e Implementação, símbolo 'CAA-2', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento do titular LAURÉCIO ALEX HOLANDA PEREIRA, CPF nº 46416943468, matrícula nº 485-5, que se encontra de licença prêmio no período de 01 a 30 de agosto de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [2058,2013,108,"2013-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  32  DE  16  DE      setembro   DE   2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 415.000,00 ( quatrocentos e quinze mil reais ) , em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.39-FT0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica              415.000,00  TOTAL                                                             415.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  4.4.90.52-FT0112 - Equipamentos e Material Permanente                                 415.000,00  TOTAL                                                               415.000,00  ==========    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças"],
    [2059,2013,108,"2013-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","Resolução",1,"Resolução nº 016 de 16 de Setembro de  2013      O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/06 no Art. 6º, § 3º referente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.   RESOLVE:  Art.1º Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/06 e no Decreto 22.449/06 a empresa:  FAST APLICATIVOS E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS  LTDA.    Art. 2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/06.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.   Recife, 16 Setembro de  2013.    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Presidente do CMAPD"],
    [2060,2013,108,"2013-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","Resolução",1,"Resolução nº 016 de 16 de Setembro de  2013      O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/06 no Art. 6º, § 3º referente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.   RESOLVE:  Art.1º Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/06 e no Decreto 22.449/06 a empresa:  FAST APLICATIVOS E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS  LTDA.    Art. 2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/06.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.   Recife, 16 Setembro de  2013.    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Presidente do CMAPD"],
    [2061,2013,108,"2013-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Extrato",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    Extrato de Ata de Registro de  Preços.  Espécie: Ata de Registro de Preços nº 004/13 - disponível no sitio: www.recife.pe.gov.br  Objeto: Aquisição de  solução de rede sem fio, indoor (WLAN) e outdoor (WMAN), englobando equipamentos, software de gerenciamento, instalação, configuração, treinamento e garantia para a EMPREL e prédio Sede da  Prefeitura do Recife.  Fornecedor: SMARTWAVE NETWORKS DO BRASIL LTDA.  Vigência: De até 12 (doze) meses, de acordo com as condições, especificações e quantitativos, descritos no Anexo II - Termo de Referência do Edital.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial  para Registro de Preços nº 006/2013 - Processo Licitatório nº 006/2013."],
    [2062,2013,108,"2013-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 355 DE 06 DE SETEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 137/2012 - SAJ -       CONSIDERANDO o Encaminhamento nº 030/2013 da CCI de fls. 107/108, Fundamentado na Orientação Normativa nº 001/2013, aprovada através da Portaria nº 259/2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura, publicada no Diário Oficial do Recife de 29.06.2013 -           CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -     RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar Processo nº 2244/2012, relativo ao servidor SILVIO NICOLAU DE OLIVEIRA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Matrícula nº 64.147-9.     PORTARIA Nº 356 DE 06 DE SETEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 132/2012 - SAJ -       CONSIDERANDO o Encaminhamento nº 031/2013 da CCI de fls. 56/57, Fundamentado na Orientação Normativa nº 001/2013, aprovada através da Portaria nº 259/2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura, publicada no Diário Oficial do Recife de 29.06.2013 -           CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -     RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar Processo nº 2239/2012, relativo a servidora ADRIANA DE ALMEIDA MOREIRA, TÈCNICO DE ENFERMAGEM, Matrícula nº 87.646-4.     RICARDO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO, Nº 25, DE 16/09/2013.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 57, FIRMADO EM 02 DE MAIO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A UNIÃO NORTE BRASILEIRA  DE  EDUCAÇÃO E  CULTURA - UNBEC.  OBJETO: Suprir as necessidades nutricionais dos alunos carentes, através do repasse dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Ministério da Educação - FNDE-MEC, destinado ao fornecimento de alimentação, buscando obter o melhor aproveitamento escolar das crianças matriculadas no  estabelecimento de  ensino, assim  como,  favorecer  a formação  de bons  hábitos  alimentares, contribuindo ainda  para  a  diminuição dos índices de evasão escolar e  repetência.  PRAZO: De 02 de maio de 2013 a 28 de fevereiro de 2014.  ESTIMATIVA DE RECURSOS: R$ 49.860,00 (quarenta e nove mil, oitocentos e sessenta reais)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0306.1214.2.0127.3.3.90.39  FONTE DOS RECURSOS: São oriundos da  FNDE-MEC -  repassados ao Município do Recife através da Secretaria de  Educação.  OBS: Republicado por ter saído com incorreção.    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 33, FIRMADO EM 11 DE SETEMBRO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E O NÚCLEO DE GESTÃO DO PORTO DIGITAL - NGPD.  OBJETO: A cooperação entre os partícipes, visando à realização dos seguintes eventos, que serão realizados entre os dias 14 e 17 de outubro de 2013, no Porto Digital, Recife/PE, tudo conforme Plano de Trabalho, em anexo, parte integrante e inseparável do presente instrumento:  I)30th IASP WORLD CONFERENCE ON SCIENCE PARKS AND AREAS OF INNOVATION (30ª Conferência de Parques Científicos e Áreas de Inovação da IASP) -   II)   XXIII Seminário Nacional de Parques Tecnológicos e Incubadoras de Empresas.  DO VALOR: R$ 1.069.394,70 (um milhão, sessenta e nove mil, trezentos e noventa e quatro reais e setenta centavos).  PRAZO: A contar da data de sua assinatura até o dia 14 de dezembro de 2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3301.19.573.1.315.2170 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 100.    EXTRATO DO CONTRATO N° 106, FIRMADO EM 25 DE JULHO DE 2013.  MODALIDADE: Concorrência, nº 007/2013-CEL/GABPE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS E A EMPRESA ALCA ENGENHARIA LTDA - EPP  OBJETO: A execução das obras e serviços de engenharia para construção do Centro Comunitário da Paz (Compaz), localizado à Avenida Anibal Benevolo, bairro Alto Santa Terezinha, no Município de Recife, conforme condições estabelecidas na Concorrência nº 007/2013.  PREÇO GLOBAL: R$ 6.942.750,31 (seis milhões, novecentos e quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais e trinta e um centavos).  PRAZO: O presente Contrato vigorará da seguinte forma:  I)O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE -   II)O prazo de vigência do contrato será de 08 (oito) meses, visando a execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 5601.14.422.2.160.1.025 - Ampliação da  Rede  de  Atendimento  em  Direitos Humanos - Elemento de Despesa nº 4.4.90.51 - Obras e Instalações - Fonte: 0248.  RECURSO FINANCEIRO: Transferência  do  Fundo  Estadual  de Apoio e  Desenvolvimento Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO N° 125, FIRMADO EM 31 DE JULHO DE 2013.  MODALIDADE: Tomada  de  Preços , nº 007/2013-CEL/GABPE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  E A  GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA-EPP.  OBJETO: A execução das obras e serviços de engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Barreiras, na Várzea no Município de Recife, conforme  condições estabelecidas no Edital e em  seus  anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 685.636,63 (seiscentos  e oitenta  e  cinco mil, seiscentos  e  trinta  e seis reais e sessenta  e  três centavos).  PRAZO: O presente contrato vigorará da seguinte forma:  I)O prazo de execução dos serviços será de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE -   II)O prazo de vigência do contrato será de 270 (duzentos e setenta) dias, visando a execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede básica de Saúde. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações. Fonte: 0244 - Transferência do SUS .  RECURSO FINANCEIRO: Fundo  Municipal  de  Saúde.      EXTRATO DO CONTRATO N° 122, FIRMADO EM 31 DE JULHO DE 2013.  MODALIDADE: Tomada  de  Preços, nº 010/2013-CEL/GABPE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS E EMPRESA GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA-EPP.  OBJETO: A execução das obras e serviços de engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Dom Helder, na Brejo de  Beberibe, no Município de Recife, conforme condições estabelecidas no Edital e em  seus  anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 939.269,86 (novecentos  e  trinta e nove mil, duzentos  e sessenta e nove reais, oitenta  e  seis centavos).  PRAZO: O presente contrato vigorará da seguinte forma:  I)O prazo de execução dos serviços será de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE -   II)O prazo de vigência do contrato será de 270 (duzentos e setenta) dias, visando a execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino d"],
    [2063,2013,108,"2013-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",2,"os serviços.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede básica de Saúde. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações. Fonte: 0244 - Transferência do SUS e 0114 - Recurso do Tesouro.   RECURSO FINANCEIRO: Fundo  Municipal  de  Saúde.  EXTRATO DO CONTRATO  N° 158,  FIRMADO EM 28 DE MAIO DE 2013.                   MODALIDADE: Processo de Dispensa de Licitação                       nº 008/2013, publicado no D.O.R. no prazo legal.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E OS SRS. RENATA MATTOS MESQUITA TENÓRIO, ROSANA MATTOS MESQUITA, REJANE MESQUITA BEZERRA E SILVA, ROBERTA MATTOS MESQUITA, E ROMULO MATTOS MESQUITA.  OBJETO: A locação do imóvel não  residencial, localizado na Rua Benfica, nº 373, no bairro da Madalena, Recife/PE, para instalação e funcionamento da Sede do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.   PREÇO GLOBAL:  R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 18 de maio de 2013 e termo final o dia 17 de maio de 2014, podendo ser prorrogado por igual período.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 5901.08.0243.1225.2.0517 - Elemento de Despesa 3.3.90.36 - Fonte nº 645.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal  EXTRATO DO CONTRATO N° 169, FIRMADO EM 10 DE JULHO DE 2013.  MODALIDADE: Ata de  Registro  de Preços - ARP nº 01/01, referente ao Processo Licitatório nº 021/2012, na modalidade Pregão Eletrônico,  nº 018/2012-CPLSA.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Técnico em Eletrônica e Eletricista, para atender as necessidades da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, de acordo com as condições e especificações constantes na Proposta da CONTRATADA e no Termo de Referência em anexo ao Edital.  PREÇO GLOBAL:  R$ 293.240,04 (duzentos e noventa e três mil, duzentos e quarenta reais e quatro centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia  10 de julho de 2013 e termo final o dia 09 de julho de 2014, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 3401.04.0122.2161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.37 - Fonte: 0100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 162, FIRMADO EM 05 DE SETEMBRO DE 2013.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 01/2013, referente ao Processo Licitatório nº 005/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2013 -CPLE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A FORMATTO DISTRIBUIDORA LTDA - ME.  OBJETO: Fornecimento e instalação de bicicletários em aço inox para atender às necessidades da Gerência Geral de Lazer e Eventos da Secretaria de Turismo e Lazer do Recife, de acordo com as condições e especificações constantes da Ata de Registro de Preços nº 01/2013, referente ao Processo Licitatório nº 005/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2013 -CPLE, e seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 19.900,00 (dezenove nove mil e novecentos reais).  PRAZO: 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 05 de setembro de 2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3501.04.0023.6951.2.862, Fonte de Recurso nº 100,  Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 114, FIRMADO EM 31 DE JULHO DE 2013,   MODALIDADE: Processo da Tomada de Preços nº 018/2013 - CEL/GABPE  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS E A EMPRESA L & R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A execução das obras e serviços de engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Rosa Selvagem, na Várzea, no Município de Recife, conforme condições estabelecidas no Edital e em  seus  anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.192.215,96 (um milhão, cento e noventa e dois mil, duzentos e quinze reais e noventa e seis centavos)  PRAZO: O presente Contrato vigorará da seguinte forma:  I) O prazo de execução dos serviços será de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATTANTE -   II) O prazo de vigência do Contrato será de 270 (duzentos e setenta) dias, visando a execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços -      DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede básica de Saúde. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações. Fonte: 0244 - Transferência do SUS.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.      EXTRATO DO CONTRATO N° 131, FIRMADO EM 31 DE JULHO DE 2013.  MODALIDADE: Processo da Tomada de Preços nº 001/2013 - CEL/GABPE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS E A EMPRESA SEDENGE - SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: A execução das obras e serviços de engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde (USB) localizada na UR 04/05, na Cohab, no Município de Recife, conforme condições estabelecidas no Edital da Tomada de Preços nº 001/2013 - CEL/GABPE, e em  seus  anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 910.796,68 (novecentos e dez mil, setecentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos)  PRAZO: O presente Contrato vigorará da seguinte forma:  I) O prazo de execução dos serviços será de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE -   II) O prazo de vigência do contrato será de 270 (duzentos e setenta) dias, visando a execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços -      DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede básica de Saúde. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações. Fonte: 0244 - Transferência do SUS e 0114 - Recurso do Tesouro.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 142, FIRMADO EM 08 DE AGOSTO DE 2013.  MODALIDADE: Concorrência, nº 013/2013-CEL/GABPE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS e a Empresa ALCA ENGENHARIA LTDA - EPP.  OBJETO: A execução das obras e serviços de engenharia para construção da Praça dos Esportes e da Cultura, no Bairro Alto Santa Terezinha, no Município de Recife, tudo de conformidade com as condições estabelecidas no processo licitatório referente à Concorrência Nº 013/2013, na proposta da CONTRATADA e Planilha descritiva dos serviços, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.  PREÇO GLOBAL: R$ 2.686.146,54 (dois milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).  PRAZO: O presente contrato vigorará da seguinte forma:  I) O prazo de execução dos serviços será de 05 (cinco) meses, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE -   II)O prazo de vigência do contrato será de 07 (sete) meses, visando a execução dos eventos "],
    [2064,2013,108,"2013-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",3,"previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços -      DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 26.01.04.122.2.160.2.024 - Coordenação e Implantação dos Projetos Especiais da Gestão Municipal. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações. Fonte: 0102 - Convênios.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 129, FIRMADO EM 31 DE JULHO DE 2013.  MODALIDADE: Processo da Tomada de Preços nº 003/2013 - CEL/GABPE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS E EMPRESA T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A execução das obras e serviços de engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada na Vila Boa Vista, no Brejo de Beberibe, no Município de Recife, conforme condições estabelecidas no Edital da Tomada de Preços nº 003/2013 - CEL/GABPE, e em  seus  anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 766.870,94 (setecentos e sessenta e seis mil, oitocentos e setenta reais e noventa e quatro centavos).  PRAZO: O presente Contrato vigorará da seguinte forma:  I) O prazo de execução dos serviços será de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE -   II) O prazo de vigência do contrato será de 270 (duzentos e setenta) dias, visando a execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços -      DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede básica de Saúde. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações. Fonte: 0244 - Transferência do SUS.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 130, FIRMADO EM 31 DE JULHO DE 2013.  MODALIDADE: Processo da Tomada de Preços nº 002/2013 - CEL/GABPE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS E A EMPRESA SEDENGE - SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: A execução das obras e serviços de engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde (USB) no Bairro Torrões, no Município de Recife, conforme condições estabelecidas no Edital da Tomada de Preços nº 002/2013 - CEL/GABPE, e em  seus  anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 874.212,83 (oitocentos e setenta e quatro mil, duzentos e doze reais e oitenta e três centavos).  PRAZO: O presente Contrato vigorará da seguinte forma:  I) O prazo de execução dos serviços será de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE -   II) O prazo de vigência do contrato será de 270 (duzentos e setenta) dias, visando a execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços -      DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede básica de Saúde. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações. Fonte: 0244 - Transferência do SUS.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 49, CELEBRADO EM 10 DE JUNHO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E O INSTITUTO CAMPUS PARTY.  OBJETO: A alteração da prorrogação do prazo da Prestação de Contas estabelecido na Cláusula Oitava do Convênio, que passa a ter a seguinte redação:   \\'CLÁUSULA OITAVA: O SEGUNDO CONVENENTE obriga-se a encaminhar a prestação de contas da parcela recebida ao PRIMEIRO CONVENENTE, no prazo  máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do repasse dos recursos, que será devidamente instruída com os seguintes documentos:  I)Relatórios de Execução Físico-Financeira deste instrumento, em conformidade com a liberação de recursos -   II) Cópias dos documentos comprobatórios das despesas -   III) Relação dos bens adquiridos, se for o caso\\'.      EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDOO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 190, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E O CONSÓRCIO FORMADO PELAS EMPRESAS ABF - ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA E A NORCONSULT - PROJETOS E CONSULTORIA LTDA.  OBJETO:  A reprogramação de itens/produtos, sem repercussão financeira.  PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global  do Contrato permanece em R$ 14.809.713,66 (quatorze milhões, oitocentos  e nove  mil, setecentos  e  treze reais  e sessenta e  seis  centavos).  EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM ASSESSORIA CONTÁBIL, Nº 143, CELEBRADO EM 07 DE JULHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A AFCON - AFONSO FERREIRA CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA.  OBJETO: A prorrogação  do  prazo  contratual pelo  período  de 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 28.07.2013 e  termo  final  o  dia 27.07.2014.  §1º. O Contrato poderá ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.       §2º. O valor global  do Contrato ora prorrogado  permanece em R$ 8.611,79 (oito mil, seiscentos e onze reais e setenta e nove centavos).  §3º. Permanece  a  Dotação  Orçamentária de nº 4502.04.129.2.122.2.868 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Nº 86,  CELEBRADO EM 22 DE MAIO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO E A JPR CONSTRUÇÕES LTDA.   OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência e execução  por  180 (cento  e oitenta) dias, para conclusão da obra, sendo:  \\'Vigência: 26.08.2013 a 21.02.2014 -    \\'Execução: 27.07.2013 a 22.01.2014.  PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação não acarretará em repasse de recursos financeiros.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 26, CELEBRADO EM 03 DE JANEIRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A SRA. CÉLIA ARAÚJO MARQUES DOS REIS.   OBJETO: O que segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 05 de julho de 2013 e termo final o dia 04 de julho de 2014 -   II) O reajuste do aluguel mensal, que passa de  R$ 6.000,00 (seis mil reais), para R$ 6.400,38 (seis mil, quatrocentos reais e trinta e oito centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,672921% (seis vírgula seiscentos e setenta  e  dois mil, novecentos  e  vinte e um por cento), acumulado no período de julho/2012 a junho/2013, passando o valor global do Contrato de R$ R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), para  R$ 76.804,56 (setenta e seis mil, oitocentos  e quatro reais  e cinquenta e seis centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 4302.04.122.2.160.2.866 - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE  GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 115, CELEBRADO EM 15 DE JUNHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: A prorrogação do  prazo  contratual no período  de 15 de junho  de 2013 a 30 de dezembro  de 2013.  §1º. O Contrato poderá ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  C"],
    [2065,2013,108,"2013-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",4,"láusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.       §2º. O valor  global  para o  período ora prorrogado  é  de R$ 82.551,96 (oitenta e  dois mil, quinhentos  e  cinquenta  e um  reais e noventa e seis centavos).    §3º. As despesas correrão  por  conta da Dotação Orçamentária de nº 6901.18.0541.1302.2.0032 - Elemento  de  Despesa.3.3.90.39.        EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 100, CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A SRA. TEREZA MARIA FERREIRA AMORIM.  OBJETO:  O reajuste do valor mensal do aluguel de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para R$ 2.680,42 (dois mil, seiscentos  e oitenta  reais e quarenta e  dois centavos), correspondente ao percentual aproximado de 7,216692% (sete vírgula, duzentos  e  dezesseis mil, seiscentos  e noventa e  dois por cento) do INPC/IBGE, acumulado no período de abril/2012 a abril/2013, passando o valor global do contrato de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 32.165,04 (trinta  e dois mil, cento  e  sessenta e  cinco reais  e quatro centavos), com efeitos  financeiros retroativos a 02 de abril de 2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 2901.08.243.1.225.2.869 - Elemento de Despesa 3.3.90.36 e Fonte: 0100.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, Nº 236, CELEBRADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E A  EMPRESA CLÁUDIO GOMES DA SILVA - BUFFET - ME.  OBJETO: A prorrogação do prazo  contratual  pelo  período  de 01 de julho  de 2013 a 30 de setembro  de 2013.  §1º. O Contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto nesta  Cláusula,  sem qualquer indenização a CONTRATADA, na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.       §2º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 9.989,50 (nove mil, novecentos e oitenta  e nove reais e cinquenta centavos).  §3º. Permanece a Dotação Orçamentária nº 3301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 100.    EXTRATO DO DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 78, CELEBRADO EM 28 DE MARÇO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. GERALDO ANTÔNIO CAVALCANTI SILVA.  OBJETO:  O reajuste do aluguel mensal, que passa de   R$ 2.147,95 (dois mil, cento e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), para R$ 2.302,96 (dois mil, trezentos e dois reais e noventa e seis centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 7,2167% (sete vírgula dois mil, cento e sessenta e sete por cento), acumulado no período de abril/2012 a abril/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 25.775,40 (vinte e cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos) para  R$ 27.635,52 (vinte e sete mil, seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), com efeitos financeiros retroativos a 04 de abril de 2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária   nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Fundo Municipal de Saúde FMS - Manutenção da Rede Básica de Saúde - Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Física  - Transferências do SUS).  EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 007, CELEBRADO EM 12 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. IRACI GALVÃO CAVALCANTI DA SILVA.  OBJETO:  O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 742,59 (setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), para    R$ 791,83 (setecentos e noventa e um reais e oitenta e três centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,6310% (seis vírgula seis mil, trezentos e dez por cento), acumulado no período de fevereiro/2012 a fevereiro/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 8.911,08 (oito mil, novecentos e onze reais e oito centavos) para  R$ 9.501,96 (nove mil, quinhentos e um reais e noventa e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos a 13 de fevereiro de 2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária  nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA DE ENGENHARIA, Nº 87,  CELEBRADO EM 22 DE MAIO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO E A ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.   OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência e execução por 180 (cento  e oitenta) dias, para conclusão da obra, sendo:  \\'Vigência: 26.08.2013 a 21.02.2014 -   \\'Execução: 27.07.2013 a 22.01.2014.   PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação não acarretará em repasse de recursos financeiros."],
    [2066,2013,108,"2013-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Extrato",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2013, celebrada em 17.09.2013 Contratante Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: - Empresa 2G de Turismo e Eventos Ltda-ME. Objeto: Serviços de Hospedagem para atender às necessidades da CONTRATANTE, quando da realização de eventos, por um período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, em conformidade com o Termo de Referência. Anexo I, do Edital do Processo Licitatório nº 039/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2013-CPL/FCCR. Prazo: 17/09/2013 a 16/09/2014. Valor Global: R$ 1.689.000.00. Dotações Orçamentárias nºs 6201.13.392.1.211.2.304 e 2.579 - Elementos de Despesa nº 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico.    Recife, 16 de setembro de 2013    ROBERTO SAMPAIO NAVARRO LESSA  DIRETOR PRESIDENTE"],
    [2067,2013,108,"2013-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"Portaria nº 072/ 2013 – SEGTES/SS, em 05 de setembro de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve LOTAR a servidora abaixo discriminadas.  Suelen Medeiros de Paula Fonseca, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.536-4, CPF nº 043.576.684-84, na Sede do Distrito Sanitário IV, a contar de 28/08/2013.    Portaria nº 074/ 2013 – SEGTES/SS, em 11 de setembro de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.    Elisângela do Nascimento Segundo, Enfermeira 30h, matrícula nº 95.339-7, CPF nº 027.078134-00, da Sede do Distrito Sanitário V, para a Policlínica Professor Amaury Coutinho, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 28/08/2013.      Camila de Albuquerque Montenegro, Farmacêutica 30h, matrícula nº 97.979-1, CPF nº 059.240.054-96, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, para a Policlínica Professor Amaury Coutinho, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 28/08/2013.    Valéria Ferreira dos Santos, Agente Administrativo, matrícula nº 21.259-5, CPF nº 452.029.744-34, da Sede do Distrito Sanitário III, para o Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 02/08/2006.    Michelli Reis Barbosa, Auxiliar de Enfermagem 40h , matrícula nº 87.971-7, CPF nº 048.906.244-06, da Unidade de Saúde da Família Roda de Fogo Cosirof, para a Unidade de Saúde da Família Professor Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV, a contar de 02/08/2013.    Maria Auxiliadora Gomes Costa, Cirurgião Dentista 40h, matrícula nº 93.327-8, CPF nº 264.992.074-20, da Unidade de Saúde da Família Roda de Fogo Cosirof, para a Sede do Distrito Sanitário IV, como ferista, a contar de 02/08/2013.    Joás de Araújo Teixeira, Cirurgião Dentista 40h, matrícula nº 78.456-6, CPF nº 837.921.474-91, da Sede do Distrito Sanitário IV, para a Unidade de Saúde da Família Engenho do Meio, a contar de 02/08/2013.    Maria do Socorro Paes Xavier, Auxiliar em Saúde Bucal 30 h, matrícula nº 93.896-3, CPF nº 767.199.364-68, da Unidade de Saúde Professor Joaquim Cavalcante, para a Unidade de Saúde Dr José Dustan de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV, a contar de 02/08/2013.    Alexandra de Oliveira Bomfim, Auxiliar em Saúde Bucal 30 h, matrícula nº 67.523-7, CPF nº 830.376.244-34, da Unidade de Saúde Professor Joaquim Cavalcante, para a Unidade de Saúde Professor Olinto Oliveira, do Distrito Sanitário IV, a contar de 02/08/2013.    Juliana Santiago de Moraes Afonso, Agente Administrativo, matrícula nº 92.334-2, CPF nº 043.638.734-42, da Unidade de Saúde da Família Roda de Fogo Macaé, para a Sede do Distrito Sanitário IV, a contar de 13/08/2013.    Shirley Simone da Silva, Auxiliar de Enfermagem 30h, matrícula nº 64.184-7, CPF nº 027.073.194-65, da Unidade de Saúde da Família Professor Amaury de Medeiros, para a Unidade de Saúde da Família Campo do Banco, do Distrito Sanitário IV, a contar de 02/08/2013.    Marly Ferreira da Silva, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 53.321-8, CPF nº 224.965.644-49, da Sede do Distrito Sanitário IV, para a Unidade de Saúde da Família Campo do Banco, como ferista, a contar de 17/07/2013.    Maria Cláudia Vianna Edilmar, Médica 20h, matrícula nº 32.049-2, CPF nº 333.493.474-87, da Unidade de Saúde Professor Olinto Oliveira, para a Unidade de Saúde Professor Joaquim Cavalcante, do Distrito Sanitário IV, a contar de 27/07/2013.    Iroldo Malta de Alencar Filho, Cirurgião Dentista 20h, matrícula nº 19.085-0, CPF nº 104.481.364-49, da Policlínica Lessa de Andrade, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, para a Unidade de Saúde Professor Joaquim Cavalcante, do Distrito Sanitário IV, a contar de 02/08/2013.    Maria de Lourdes Miguel da Silva de Miranda, Auxiliar de Enfermagem 30h, matrícula nº 24.032-1, CPF nº 216.436.104-06, da Unidade de Saúde da Família Professor Amaury de Medeiros, para a Sede do Distrito Sanitário IV, como ferista, a contar de 07/08/2013.    Osvaldo Moreira Lobo, Agente de Administração Geral, matrícula nº 22.528-0, CPF nº 429.072.414-00, da Sede do Distrito Sanitário VI, para a Maternidade Professor Bandeira Filho, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 04/09/2013.    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde     PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/05, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de materiais odontológicos  FORNECEDOR: Empresa IN DENTAL Produtos Odontológicos Médicos Hospitalares LTDA - EPP, vencedora nos Itens 01 e 02, do Lote 01, Item 01 do Lote 02, Item 01 do Lote 03, Item 01 do Lote 04, Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 do Lote 08, Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 do Lote 09, Item 01 do Lote 10, Itens 01, 02 e 03 do Lote 11, Itens 01 e 02 do Lote 12, Item 01 do Lote 13, Item 01 do Lote 15, Itens 01 e 02 do Lote 16, itens 01 e 02 do Lote 19, Item 01 do Lote 21, Item 01 do Lote 22, Item 01 e 02 do Lote 23, Item 01 do Lote 24, Itens 01 e 02 do Lote 25, Item 01 do Lote 27, Itens 01, 02 e 03 do Lote 28, Item 01 do Lote 33, Item 01, 02, 03, 04. 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 do Lote 33, Item 01 e 02 do Lote 35, Itens 01, 02, 03 e 04 do Lote 38, Itens 01 e 02 do Lote 39, Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 do Lote 41, Itens 01, 02, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 17 e 18 do Lote 42, Itens 01, 02 e 03 do Lote 45, Itens 01 e 02 do Lote 50, Item 01 do Lote 55, Itens 01 e 02 do Lote 56, Itens 01 e 02 do Lote 59, Itens 01 e 02 do Lote 60, Item 01 do Lote 61, Item 01 do Lote 64, Item 01 do Lote 68, Item 01 do Lote 69, Itens 01 e 02 do Lote 70, Item 01 do Lote 71, Item 01 do Lote 72, itens 01 e 02 do Lote 75, Itens 01, 02 , 03 e 04 do Lote 78 e Item 01 do Lote 79, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 001/2013. Processo Licitatório nº 005/2013. 23 de agosto de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/05, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de materiais odontológicos  FORNECEDOR: Empresa DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLOGICOS LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 03, Itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06 do Lote 07, Item 01 do Lote 29, Itens 01, 02 e 03 do Lote 34, Itens 01 e 02 do lote 36, Item 01 do Lote 52, Item 01 do Lote 54 e Itens 01, 02, e 03 do Lote 76,  VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 001/2013. Processo Licitatório nº 005/2013. 23 de agosto de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SA"],
    [2068,2013,108,"2013-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",2,"ÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/05, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de materiais odontológicos  FORNECEDOR: Empresa  PADRÃO Distribuidora e Equipamentos Hospitalares Padre Callou LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 14, Itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06 do Lote 31,  VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 001/2013. Processo Licitatório nº 005/2013. 23 de agosto de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 04/05, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de materiais odontológicos  FORNECEDOR: Empresa LUKET Comercial - L.M Ladeira & CIA LTDA, vencedora nos Itens 01 e 02 do Lote 17, Item 01 do Lote 32, Item 01 do Lote 43, Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 do Lote 62, Itens 01, 02, 03, 04 e 05 do Lote 65, Itens 01 e 02 do Lote 66, Itens 01, 02, 03 e 04 do Lote 67,  VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 001/2013. Processo Licitatório nº 005/2013. 23 de agosto de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 05/05, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de materiais odontológicos  FORNECEDOR: Empresa EMIGÊ Materiais Odontologicos LTDA, vencedora nos Itens 01, 02 e 03 do Lote 49 e Item 01 do Lote 77,  VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 001/2013. Processo Licitatório nº 005/2013. 23 de agosto de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 23/27, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO/Alteração do Endereço.  FORNECEDOR: Empresa TRIADE Farmacêutica LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 79 e 103. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 026/2012. Processo Licitatório nº 029/2012. 22 de julho de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 08/11, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO/Alteração do Endereço.  FORNECEDOR: Empresa TRIADE Farmacêutica LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 40, 41 e 46. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 029/2012. Processo Licitatório nº 032/2012. 22 de julho de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 07/21, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamento/ Acréscimo de 24% (vinte e quatro por cento).  FORNECEDOR: Empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 113. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 027/2012. Processo Licitatório nº 030/2012. 25 de julho de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde."],
    [2069,2013,108,"2013-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Aviso de Adesão de Ata",1,"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO   AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 16/2012, Pregão Eletrônico nº 64/2012, Processo nº 23104.012080/2011-44 oriunda da Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - UFMS/Coordenação de Gestão de Materiais.  A Secretaria de Educação - SEDUC torna publico a adesão à Ata de Registro de Preço supracitada, contratando a empresa SMARTEWAVE NETWORKS DO BRASIL LTDA - ME - CNPJ 09.002.672/0001-00, para o fornecimento de hardware e software para solução de rede sem fio do tipo indoor, controladoras para compor o programa rede de aprendizagens desta secretaria, no valor de R$ 3.025.800,00 (três milhões vinte e cinco mil e oitocentos reais)."],
    [2070,2013,108,"2013-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","Portaria",1,"PORTARIA DE Nº 05 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.  A Presidenta do COMAM, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso III do Art. 16 e Art. 21, do Regimento Interno do COMAM, aprovado pelo Decreto nº 25.209/10 -   R E S O V E:     Art. 1º. Designar para compor a Comissão de Análise de Projetos, de acordo com o Edital de 05 de agosto de 2013 -     I - EDSON SIMÕES DA ROCHA FILHO, Matrícula nº 97.231-9.    II - ANA MARIA COSTA MAGALHÃES, Matrícula nº 97.245-2.    III - ÉRICA PAULA ELIAS VIDAL DE NEGREIROS, Matrícula nº 92.721-9    IV - SIMONE MARIA DE CÉSAR, Matrícula nº 97.223-2    V - EDUARDO ALBUQUERQUE MARQUES LINS, nº 97.485-7    Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA COMAM - 06/2013  A Presidenta do COMAM, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso III do Art. 16 e Art. 21, do Regimento Interno do COMAM, aprovado pelo Decreto nº 25.209/10 -   R E S O V E:   Publicar o resultado final da avaliação de documentação para habilitação das entidades interessadas em concorrer à vaga de membro junto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente no Diário Oficial do Município.    A - 04 (quatro) representantes do segmento composto por entidades ambientalistas e ecológicas.    Associação dos Trapeiros de Emaús Recife  Rua Mamede Coelho, 53, Dois Unidos, Recife/PE  CEP 52140-180  CNPJ 01.491957/0001-40    Associação Orquidófila de Pernambuco  Rua dos Palmares, 831, Santo Amaro, Recife/PE  CEP 50100-060  CNPJ 11.522.026/0001-16    FASE  Rua Viscondessa de Albuquerque, 168, Derby, Recife/PE  CEP 52010-000  CNPJ 33.700.956/0001-55    Centro de Atitudes  Rua Dona Ada Vieira, 127, Santana, Recife/PE  CEP 52060-520  CNPJ 05.767.696/0001-08    Instituto Empreender  Av. Manoel Borba, 339, Boa Vista, Recife/PE  CEP 50070-000  CNPJ 03.666.886/0002-86    Universidade Livre do Meio Ambiente do Nordeste - UNIECO  Rua Silveira Lôbo, 32, Poço, Recife/PE  CEP 52061-030  CNPJ 01.507.641/0001-08    B - 02 (dois) representantes do segmento de entidades gerais do movimento popular    Central Única dos Trabalhadores  Rua Dom Manoel Pereira, 183, Santo Amaro, Recife/PE  CEP 50050-140  CNPJ 60.563.731/0001-49  Centro Educacional de Recursos Humanos e Trabalho Ocupacional  Av. Joaquim Ribeiro, 740, Caxangá, Recife/PE  CEP 50980-000  CNPJ 05.395.395/0001-29    Centro Social Dom João Costa  Rua Acaiaca, 70, Alto José do Pinho, Recife/PE  CEP 52210-240  CNPJ 11.018.520/0001-48    Cidadania Feminina  Rua Amoz, 120, Córrego do Euclides, Alto José Bonifácio, Recife/PE  CEP 52280-735  CNPJ 06.303.793/0001-02    Federação de Entidades Comunitárias do Ibura e Jordão  Rua Paulista, 43, UR-1, Ibura, Recife/PE  CEP  CNPJ 35.467.620/0001-10    Sindicato dos Contabilistas no Estado de Pernambuco  Rua do Progresso, 485, Boa Vista, Recife/PE  CEP 50070-020  CNPJ10.922.192/0001-91    Sintepe - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de PE  Rua General José Semeão, 39, Santo Amaro, Recife/PE  CEP 50050-120  CNPJ 11.027.265/0001-08    Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Informática e Tecnologia da Informação do Estado de Pernambuco  Rua Bispo Cardoso Ayres, 111, Boa Vista, Recife-pe  CEP 50050-100  CNPJ 10.579.332/0001-26    Sindicato dos Urbanitários/PE  Rua Barão de Souza Leão, 218, Boa Vista, Recife/PE  CEP 50070-310  CNPJ 11.011.020/0001-84    União dos Escoteiros do Brasil  Praça de Torre, 1121, Centro, Dois Unidos, Recife/PE  CEP 52111-561  CNPJ 33.788.431/0034-81    C - 02 (dois) representantes do segmento universidades e instituições de ensino superior e entidades fiscalizadoras do exercício de profissões regulamentadas, com atuação reconhecida na área ambiental.    Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental  Av. Caxangá, 205, sala 703, Empresarial Caxangá Trade Center, Madalena, Recife/PE  CEP 50720-000  CNPJ 33.945.015/0001-81    Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais  Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos, Recife/PE  CEP 52171/030  CNPJ 00.063.890/0001-80    Faculdade Frassinetti do Recife  Av. Conde da Boa Vista, 921, Boa Vista, Recife/PE  CEP 50680-390  CNPJ 10.847.747/0015-39    Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento de Pernambuco - IAB/PE  Rua Jenner de Souza, 130, Derby, Recife/PE  CEP 52010-130  CNPJ 11.320.280/0001-31  Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFPE  Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos, Recife/PE  CEP 52171/900  CNPJ 24.416.174/0001-06    D - 02 (dois) representantes do segmento de entidades representativas do setor empresarial    Ademi - PE  Rua Venezuela, 84, Espinheiro, Recife/PE  CEP 52020-170  CNPJ 11.339.561/0001-36    Federação das Indústrias de Pernambuco - FIEPE  Av. Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, Recife/PE  CEP 50040-911  CNPJ 10.054.062/0001-30    MARIA APARECIDA PEDROSA BEZERRA  Secretária de Meio Ambiente  Presidente do COMAM."],
    [2071,2013,108,"2013-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Chefe de Gabinete do Prefeito","Rodrigo Mota de Farias","Portaria",1,"PORTARIA Nº 008/2013  CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO  O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 23/2013 de 01/01/2013 do Exmo. Sr. Prefeito.  RESOLVE:  Conceder suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30 Material de consumo, ao Servidor, DANIEL DE SOUZA CRUZ, matrícula nº 97918-4, CPF 451.580-7, RG, residente e domiciliado à Condomínio Solar da Terra, Qd H, Casa 07 - Lago Sul-Brasília/DF. CEP: 71680350"],
    [2072,2013,108,"2013-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 354 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a VERA FREIRE JARDIM, Médica, M20-1, Matrícula nº 36.849-2, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme Parecer nº 631/2013 e Encaminhamento Final nº 590/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.46045.1.13 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição contados até a data da compulsória, 17 (Dezessete) anos, 06 (Seis) meses e 15 (Quinze) dias , com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência"],
    [2073,2013,108,"2013-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    ERRATA  PREGÃO ELETRÔNICO nº 008/2013-CPLS - Objeto: Registro de Preços para prestação de serviços terceirizados de motoristas e auxiliares de operações e fiscalização para atender às necessidades da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 27 de setembro de 2013, às 10:00 horas e a disputa para o dia (onde se lê: 14 de outubro de 2013 às 10:00 horas,  leia-se: 30 de setembro de 2013 às 14:00 horas- HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 16 de setembro     de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 020/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 504694 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de protetores solar- 02 (dois) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência designada para o dia 30 de setembro de 2013, às 10:00 horas e Lances dia 30 de setembro de 2013, às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 16 de setembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO   Seleção Pública Nº 001/2013-CPLS. Objeto: Seleção para aquisição de COTA DE PATROCÍNIO, denominada COTA MASTER com direito de exibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do Município nas localidades dos eventos, de até 06 (seis) marcas patrocinadoras em cada um dos eventos relacionados, excetuando-se 'instituições bancárias' e 'órgãos da administração pública Federal e do Estado de Pernambuco (Estaduais), relativos ao Carnaval, Festejos Juninos e Réveillon da Cidade do Recife. Comunicamos que a autoridade superior julgou IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa BRASIL KIRIN INDÚSTRIA DE BEBIDAS S/A. Recife, 16 de setembro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira. Presidente.  SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS/GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    AVISO DE ADIAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 018/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de óculos de grau - 01 (um) lote, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO sine die, da sessão pública relativa a este pregão, tendo em vista impugnações ao edital. Informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 16 de setembro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.     SECRETARIA DE CULTURA     AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura do Recife, em cumprimento a Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações, torna sem efeito a publicação do extrato da Inexigibilidade de Licitação que visa à contratação de 01 (uma) apresentação artística do músico (a) complementar solista ELYANNA SILVEIRA VAREJÃO, inscrito (a) no CPF nº 002.079.004-00, publicada no Diário Oficial de 27/08/2013, por motivo de interesse público. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Maurício Jorge Cavalcanti (Assessor Executivo).    AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura do Recife, em cumprimento a Lei Federal nº 8666/93, e suas alterações, torna sem efeito a publicação do extrato da Inexigibilidade de Licitação que visa à contratação artística 'LAZZI E BRINCADEIRA - COMMEDIA DELL'ARTE E CAVALO MARINHO', inscrito no CNPJ sob o nº 15007184/0001-99, publicada no Diário Oficial de 25/07/2013, por motivo de interesse público. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Maurício Jorge Cavalcanti (Assessor Executivo).    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     A Fundação de Cultura Cidade do Recife, por meio do seu representante legal, torna público que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:  Inexigibilidade de Licitação nº. 1248/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Michelle Monteiro e Banda, no dia 28 de junho de 2013, em Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RUBEM SOARES DA SILVA 73386731449, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, IV, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 27 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1193/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas do Trio Xodó do Sertão, nos dias 22, 23 e 29 de junho de 2013, na Mangabeira, Barro, Vasco da Gama e Bongi, todas no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1384/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Ciranda Mariza Lopes, a ser realizada no dia 25 de agosto de 2013, no Recife Antigo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Recife Antigo de Coração', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ORGANIZA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.815.109/0001-30. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 15 de agosto de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1415/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Sambadeiras - Samba de Ladeira, dia 14 de setembro 2013, no Forte do Brum, nesta cidade, por ocasião do evento 'Corrida Eu Amo Recife', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GRUPO SAMBADEIRAS - SAMBA DE LADEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.386.731/0001-70. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  E"],
    [2074,2013,108,"2013-09-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"lemento de Despesa - 339039. Recife, 14 de setembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1365/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Cybelle do Cavaco, dia 11 de agosto de 2013, na Mustardinha, nesta cidade, por ocasião do evento 'XXI - Encontro da Família (Dia dos Pais)', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 09 de agosto de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1417/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do DJ Ravi Moreno, dia 14 de setembro 2013, na Ponte Buarque de Macêdo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Corrida Eu Amo Recife'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAVI MORENO ASSIS CESSE 01452511446, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.408.429/0001-88. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 13 de setembro de 2013.   Inexigibilidade de Licitação nº. 1418/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do DJ Big, dia 14 de setembro 2013, no Cais José Estelita, nesta cidade, por ocasião do evento 'Corrida Eu Amo Recife', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JERRU COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.265.998/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 13 de setembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1419/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação do DJ 440, 01 (uma) apresentação do DJ Chico Mafra, 01 (uma) DJ Pepe Jordão, todas no dia 14 de setembro 2013, respectivamente na Rua da Aurora, Marco Zero e Ponte Giratória, nesta cidade e no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), por ocasião do evento 'Corrida Eu Amo Recife', sendo o contratado representante exclusivo das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LENIRIO RODRIGUES JORDÂO JUNIOR, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.042.795/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 13 de setembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1132/2013. Objeto: 19 (dezenove) apresentações artísticas do trio Xote Brasil, sendo:  01 (uma) apresentação no dia 20 de junho de 2013, às 15h, na Torre -     01 (uma) apresentação no dia 20 de junho de 2013, às 22h, no Santo Antônio -     01 (uma) apresentação no dia 21 de junho de 2013, às 22h, no Hipódromo -     01 (uma) apresentação no dia 21 de junho de 2013, às 18h, na Mustardinha -     01 (uma) apresentação no dia 22 de junho de 2013, às 16h, em Brasília Teimosa -     01 (uma) apresentação no dia 22 de junho de 2013, às 21h, em Brasília Teimosa -     01 (uma) apresentação no dia 23 de junho de 2013, às 13h, na Imbiribeira -     01 (uma) apresentação no dia 23 de junho de 2013, às 16h, no Passarinho -   01 (uma) apresentação no dia 23 de junho de 2013, às 19h, no Cajueiro -     01 (uma) apresentação no dia 23 de junho de 2013, às 22h, no Pina -     01 (uma) apresentação no dia 24 de junho de 2013, às 19h, no Vasco da Gama -     01 (uma) apresentação no dia 24 de junho de 2013, às 22h, na Imbiribeira -     01 (uma) apresentação no dia 27 de junho de 2013, às 15h, na Madalena -   01 (uma) apresentação no dia 28 de junho de 2013, às 19h, na Várzea -   01 (uma) apresentação no dia 29 de junho de 2013, às 15h, no Alto José do Pinho -   01 (uma) apresentação no dia 29 de junho de 2013, às 18h, na Iputinga -   01 (uma) apresentação no dia 29 de junho de 2013, às 22h, no Hipódromo -   01 (uma) apresentação no dia 30 de junho de 2013, às 16h, em Joana Bezerra -     01 (uma) apresentação no dia 30 de junho de 2013, às 20h, no Ibura -  todas nesta cidade, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) e por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: THORPE & CHALEGRE LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1256/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Trio Xavier, dias 23 e 28 de junho de 2013, respectivamente em Brasília Teimosa e no Ibura, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: THORPE & CHALEGRE LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013.    nexigibilidade de Licitação nº. 1342/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Xodó Brasil, dia 29 de junho de 2013, na Mangabeira, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: THORPE & CHALEGRE LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1270/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Chiado da Chinela, dia 29 de junho de 2013, em Lagoa Encantada, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: THORPE & CHALEGRE LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1085/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas da Quadrilha Dona Matuta, sendo: 01 (uma) apresentação dia 21 de junho de 2013, às 21h, no Ipsep -  01 (uma) apresentação no dia 23 de junho de 2013, às 20h, na Mustardinha - "],
    [2075,2013,108,"2013-09-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Corrida Eu Amo Recife leva 3 mil pessoas às ruas da cidade",1,"O prefeito Geraldo Julio participou, na noite do sábado (14), da corrida Eu Amo Recife. Três mil corredores se inscreveram no evento, que percorreu os principais pontos turísticos do Centro. A programação da corrida incluiu ainda locais especialmente iluminados para o dia, além de shows e apresentações culturais ao longo do percurso.   Realizada pela Health Planet, com patrocínio da Prefeitura do Recife, a corrida começou às 20h e contou com a opção do percurso de 5 km e 10 km. Geraldo Julio, acompanhado da primeira-dama Cristina Mello e de alguns secretários, correu 5 km no tempo de 26 minutos. 'Foi muito bom ver milhares de pessoas curtindo e conhecendo a cidade à noite', pontuou o gestor.   Além do lado turístico de valorização da cidade, o prefeito também destacou a importância do estímulo às atividades físicas e ao esporte. 'Faz muito bem à saúde. Uma vida saudável faz bem a todo mundo -  é bom ver as pessoas interessadas nisso', comentou Geraldo Julio.   Mayara Feitosa, recepcionista, que correu também 5 km, elogiou a organização do evento. 'Está tudo muito bonito e bem organizado. Foi muito bom participar, todos os realizadores estão de parabéns', disse.  O porteiro Ednaldo Oliveira correu 5 km com muita animação e falou da satisfação em ver uma corrida como essa, ressaltando os pontos turísticos da cidade. 'Às vezes não reparamos como a cidade é bonita. Foi muito bom participar, e, além de correr, poder ver alguns lugares do Recife com mais atenção.'   Para resgatar o kit de participação, os corredores fizeram a doação de 1 kg de alimento não perecível ao Instituto de Assistência Social e Cidadania  (IASC), que desenvolve ações e presta serviços direcionados ao resgate de direitos da população em maior grau de exclusão e vulnerabilidade social.   Vencedores - Entre os vencedores dos 5 km, se destacaram Conceição Margarida de Lima, em 1º lugar, com o tempo de 19''18' -  no 2º lugar, Juliana Monteiro Mafra, com 19''22' -  e Gabriela Máxima, em 3º lugar, com 20''32'. Na categoria masculina, o 1º lugar foi para Marconi José de Andrade, com 16''16' -  o 2º para André Luiz de Assis, com o tempo de 16''52' -  e Wanstamton Lourenço da Silva, com 16''59''.   Nos 10 km, o corredor Adhiel Nascimento Batista foi o 1º lugar, despontando com o tempo de 33''. Andley Jader de Lima ficou em 2º lugar, com 34''38, e Daniel Baista dos Santos em 3º colocado, com o tempo 36''56."],
    [2076,2013,108,"2013-09-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Secretaria da Educação recebe especialistas do Banco Mundial para oficina",1,"Mais de 30 gerentes e técnicos da Secretaria de Educação participaram até ontem (16), da oficina do Banco Mundial para melhorar a eficiência das políticas públicas educacionais. Pela primeira vez, especialistas da instituição vieram ao Recife para realizar a formação, que aconteceu no Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, na Madalena.  Além de enfatizar o aperfeiçoamento dos programas financiados pela instituição na Secretaria de Educação, a oficina abordou como avaliar o impacto de políticas públicas na educação. Os especialistas do Banco Mundial buscaramm demonstrar aos servidores novas formas de construção de resultados com a introdução de técnicas atuais de avaliação.  O Banco Mundial já oferece à Secretaria de Educação do Recife, por meio do Fundo Estratégico do Banco Mundial para Avaliações de Impacto (SIEF), diversas outras oficinas e assistência técnica para incrementar o aproveitamento dos programas desenvolvidos na capital recifense.  Na formação foram avaliadas três políticas financiadas pela instituição internacional na cidade: os programas de aceleração de fluxo escolar Se liga e Acelera -  a formação continuada especializada de professores e a extensão da jornada escolar.  'Essa parceria com o Banco Mundial traz muitos benefícios para nossos programas, pois, a partir dessas novas metodologias de avaliação, os gestores e técnicos da secretaria vão contribuir para oferecer uma melhor qualidade de ensino na cidade', ressaltou o secretário executivo de Gestão da Rede, Francisco Luiz dos Santos.  O especialista sênior em educação do Banco Mundial Michael Drabble ressaltou que a oficina pretende otimizar a gestão. 'Nossa vinda tem como finalidade auxiliar os gestores e técnicos da Secretaria de Educação do Recife na implantação de práticas de monitoramento dos programas financiados. Não queremos só investir por investir, mas sim alcançar um melhor aproveitamento dos recursos e, assim, conseguir qualidade de aprendizagem dos estudantes.'"],
    [2077,2013,108,"2013-09-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Bairro Legal completa um mês com ações de mobilidade",1,"O projeto Bairro Legal, da Prefeitura do Recife, iniciado no Pina e Boa Viagem no dia 14 de agosto, completou um mês no último sábado (14) somando centenas de ações de trânsito e de controle Urbano. Nesses 30 dias de operação, comandada pela Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (Semoc), a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) multou 3.165 veículos que estavam estacionados em local irregular e, com isso, atrapalhando a mobilidade das pessoas. Desse total, 100 foram rebocados.   Durante esse primeiro mês, a Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon) realizou várias ações com o objetivo de liberar o passeio público para os pedestres. Foram 162 estabelecimentos comerciais que tiveram as calçadas demarcadas para evitar o estacionamento irregular de veículos e 162 pinos de ferro retirados de calçadas.   No dia que o Bairro Legal completou um mês, a Secon fez uma operação para a retirada de carcaças de veículos na região. Três carcaças que ocupavam a rua ou passeio público foram removidas.   Uma outra ação de trânsito foi realizada no último dia 2, com a implantação de um binário nas ruas Padre Luiz Marques Teixeira e João Dias Martins, vias que fazem a ligação entre as ruas Barão de Souza Leão e Marquês de Valença. A mudança, aprovada por moradores e comerciantes, melhorou o tráfego na região.  O projeto Bairro Legal tem como objetivo melhorar a mobilidade na cidade através de ações de fiscalização nas áreas de trânsito e controle urbano. Os primeiros locais beneficiados são os bairros do Pina e Boa Viagem. Nessas áreas, a ação deve durar de cinco a seis meses. Em breve, outras regiões da cidade receberão a iniciativa.  Equipes da CTTU, Secretaria-Executiva de Controle Urbano e Secretaria-Executiva de Operações ocupam o Pina e Boa Viagem, onde estão sendo coibidas com maior fiscalização infrações como estacionamento proibido, carga e descarga, fila dupla e obstrução de calçadas.  Nesse primeiro momento, a ação foi focada nos principais corredores viários que cortam os dois bairros: Av. Herculano Bandeira, Rua Capitão Rebelinho, Av. Domingos Ferreira, Av. Conselheiro Aguiar, Rua dos Navegantes e Av. Boa Viagem, no trecho entre a Av. Antônio de Góes e Antônio Falcão.  Desde ontem (16), a operação foi ampliada, seguindo para o trecho entre a Antônio Falcão e Armindo Moura. Em um terceiro momento, em outubro, a ação vai focar as transversais dos principais corredores, além de Brasília Teimosa, Bode e Beira-Rio."],
    [2078,2013,108,"2013-09-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","CTTU monta programação para Semana Nacional do Trânsito",1,"Para comemorar a Semana Nacional de Trânsito, que acontece de amanhã (18) até o dia 25, a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) montou uma programação especial sob o tema 'Trânsito é vida'. Durante os sete dias, palestras, ações educativas e apresentações teatrais vão movimentar a cidade e levar cidadania e conhecimento à população.  Na abertura da semana, haverá o lançamento do Projeto Trânsito é Vida, uma base de dados que será alimentada pelo Ministério da Saúde, secretarias estadual e municipal de Saúde, Detran, CTTU, Ministério Público Estadual, Samu, Corpo de Bombeiros. Com a implantação do projeto, haverá o pareamento das informações dos órgãos, na perspectiva de elaborar um plano de intervenção em locais com altos índices de acidentes, para que haja um reforço na engenharia de tráfego, fiscalização, sinalização e campanhas educativas. O plano será lançado até o fim deste ano.  Já no dia 22, o Dia Mundial Sem Carro será celebrado com uma campanha de conscientização e incentivo à boa convivência entre os modais. Além disso, a CTTU vai percorrer escolas municipais e particulares para apresentar uma peça de teatro intitulada 'Eu Amo o Recife, eu Respeito o Trânsito' e, nos principais corredores da cidade, ações educativas vão conscientizar pedestres, motoristas, motociclistas e ciclistas para uma convivência segura.  A Semana - A Semana Nacional do Trânsito é uma comemoração anual que acontece sempre entre os dias 18 e 25 de setembro. A data foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) com o objetivo de mobilizar o país na causa do trânsito. A programação é caracterizada por uma série de eventos e ações educativas promovidas por todos os órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito. Confira a programação completa no site www.recife.pe.gov.br"],
    [2079,2013,108,"2013-09-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Articuladores Comunitários do Eu Amo Meu Bairro são empossados",1,"'Esse projeto é realmente inovador. Esperamos que funcione. De nossa parte, vamos trabalhar em conjunto com a prefeitura para trazer melhorias ao nosso bairro'. O depoimento é do morador do Ibura, Ricardo Jorge Vitório, um dos 60 articuladores comunitários empossados, na manhã de ontem (16), dentro do programa Eu Amo Meu Bairro, da Prefeitura do Recife. O grupo vai agora atuar junto com as comunidades para melhorar diversos índices e conquistar o prêmio de R$ 300 mil.  Para o secretário municipal de Segurança Urbana, Murilo Cavalcanti, o programa estimulará uma ação integrada entre Poder Público e sociedade. 'Vamos atuar fortemente nos 13 bairros prioritários do Pacto Pela Vida do Recife, onde já temos diversas ações previstas. Mas é importante também que a população faça sua parte', afirmou. Segundo o gestor, o Eu Amo Meu Bairro dará retorno concreto aos moradores das áreas mais vulneráveis. 'A população é quem vai sair ganhando, principalmente, na qualidade de vida'.  O  Eu Amo Meu Bairro pretende incentivar a participação popular e premiar o bairro que mais se destacar na redução de homicídios, evasão escolar, depredação de ônibus, aumento de lixo coletado, arrecadação de IPTU e ampliação de empreendedores individuais. O bairro que mais pontuar será premiado com R$ 300 mil em obras de equipamentos de convivência, difusão cultural ou atividades esportivas, que serão escolhidas pelos moradores.  O programa foi lançado no dia 15 agosto, quando tiveram início as plenárias nos 13 bairros prioritários do Pacto Pela Vida do Recife. São eles: Nova Descoberta, Dois Unidos, Água Fria, Campo Grande, Torrões, Jardim São Paulo, Areias, Afogados, Várzea, Ilha Joana Bezerra, São José, Ibura e Cohab. Mais de 2 mil pessoas participaram dos encontros.  Uma premiação extra de R$ 100 mil irá beneficiar o bairro que apresentar o melhor projeto de geração de emprego e renda que já aconteça na comunidade. O período de aferição segue até o dia 30 de novembro. O bairro vencedor será anunciado em dezembro."],
    [2080,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº  27.352  DE  13  DE SETEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 7.878.282,62 (sete milhões, oitocentos e setenta e oito mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  4.4.90.51-FT 0114 - Obras e Instalações                                    7.878.282,62  TOTAL                                                 7.878.282,62  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1000.00.00 - Receitas Correntes  1721.99.00-FT 0100 - Outras Transferências da União                        7.878.282,62  TOTAL                                                 7.878.282,62  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº  27.353  DE  13  DE SETEMBRO DE  2013  EMENTA: Altera a redação do Art.1º ao Decreto Municipal nº. 26.929, de 18 de janeiro de 2013.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife -   CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,  DECRETA:  Art. 1º. O Art. 1º do Decreto Municipal nº. 26.929, de 18 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:    'Art. 1º. Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Finanças, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I- 01 (um) cargo de Secretário Executivo do Tesouro, símbolo CDA-3 -   II- 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Tributação, símbolo CDA-3 -   III- 01 (um) cargo de Gerente Geral de Contabilidade do Município, símbolo CDA-4 -   IV- 01 (um) cargo de Gerente Geral de Administração Financeira, símbolo CDA-4 -   V- 01 (um) cargo de Gerente Geral de Tributos Mercantis, símbolo CDA-4 -   VI- 01 (um) cargo de Gerente Geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança, símbolo CDA-4 -   VII- 01 (um) cargo de Gestor Jurídico, símbolo CAA-1 -   VIII- 01 (um) cargo de Gestor Técnico, símbolo CAA-1 -   IX-01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CAA-1 -   X- 01 (um) cargo de Gestor de Convergência Contábil, símbolo CAA-1 -   XI- 01 (um) cargo de Gestor de Controle Interno de Liquidação de Despesas, símbolo CAA-1 -   XII- 01 (um) cargo de Gestor de Contabilidade, símbolo CAA-1 -   XIII- 01 (um) cargo de Gestor de Administração Financeira, símbolo CAA-1 -   XIV- 01 (um) cargo de Gestor de Programação Financeira e Dívida Pública, símbolo CAA-1 -   XV- 01 (um) cargo de Gestor de Tributos Mercantis, símbolo CAA-1 -   XVI- 01 (um) cargo de Gestor de Fiscalização Tributária, símbolo CAA-1 -   XVII- 01 (um) cargo de Gestor de Arrecadação e Cobrança, símbolo CAA-1 -   XVIII- 01 (um) cargo de Gestor de Tributos Imobiliários, símbolo CAA-1 -   XIX- 01 (um) cargo de Gestor de Atendimento ao Contribuinte, símbolo CAA-1 -   XX- 01 (um) cargo de Gestor de Informações Estratégicas, símbolo CAA-1 -   XXI- 01 (um) cargo de Secretário de Gabinete, símbolo CAA-2 -   XXII- 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Projetos Especiais, símbolo CAA-2 -   XXIII-01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Registro Contábil, símbolo CAA-2 -   XXIV- 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Prestação de Contas, símbolo CAA-2 -   XXV- 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Projetos Especiais, símbolo CAA-2 -   XXVI- 01 (um) cargo de Chefe de Programação e Controle da Fiscalização, símbolo CAA-2 -   XXVII- 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de ITBI, símbolo CAA-2 -   XXVIII- 01 (um) cargo de Chefe de Cadastro Imobiliário, símbolo CAA-2 -   XXIX- 06 (seis) cargos de Chefe de Setor, símbolo CAA-3 -   XXX- 53 (cinqüenta e três) cargos de Assistente, símbolo CAA-4.    Parágrafo Único. Ficam alocados, ainda, na estrutura da Secretaria de Finanças, 02 (dois) cargos previstos no artigo 18 da Lei Municipal nº. 17.857, de 01 de janeiro de 2013 a seguir especificados:   I - 01 (um) cargo de Gerente de Administração Setorial -   II - 01 (um) cargo de Gerente de Análise Técnica.'    Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 26.929, de 18 de janeiro de 2013, não modificados por este Decreto.    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  13  de setembro  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    DECRETO Nº  27.354  DE  13  DE SETEMBRO DE  2013   EMENTA: Revoga o Decreto Municipal nº. 25.147,  de 26 de Março de 2010.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife -     CONSIDERANDO o poder que detêm a Administração Pública de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem -     CONSIDERANDO a justificativa de cancelamento da utilização dos imóveis referidos no Art. 1º, incisos I e II do Decreto nº. 25.147, de 26 de março de 2010 para a construção de Escola Técnica (Ofício nº. 578/2013 - GAPE, de 12 de setembro de 2013),  DECRETA:    Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº.  25.147, de 26 de Março de 2010.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13  de  setembro  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    DECRETO Nº  27.355  DE  13  DE SETEMBRO DE  2013                                                                                              EMENTA: Autoriza a concessão de benefício event"],
    [2081,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"ual - Auxílio Moradia, às famílias em situação de vulnerabilidade social, decorrente do alto grau de risco de deslizamentos de barreiras no Município do Recife/PE.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV e Art. 63 da Lei Orgânica do Município, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e no Art. 1º, IV, da Lei Municipal nº. 15.612/92 -   CONSIDERANDO a existência de situação de vulnerabilidade social de 31 (trinta e uma) famílias que tiveram que ser retiradas de suas residências devido ao alto risco de deslizamentos de barreiras no Município do Recife -     CONSIDERANDO o grau de risco muito alto (R-04) instalado no local, podendo vir a acarretar eventos destrutivos e óbitos, na ocasião de novos deslizamentos -     CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de uma ajuda mínima às famílias em situação de vulnerabilidade social, cadastradas pela Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC -     CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 18.810, de 30 de março de 2001, que autoriza a concessão do benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária,  DECRETA:  Art. 1º. Fica autorizada a concessão do Benefício Eventual - Auxílio Moradia, para 31 (trinta e uma) famílias que tiveram que ser retiradas de suas residências devido ao alto risco de deslizamentos de barreiras no Município do Recife, cadastradas pela Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC.    Art. 2º. O valor do benefício previsto no artigo anterior será de R$ 200,00 (duzentos reais), por mês, a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada, cabendo seu pagamento à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos/SISUR, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.  Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que, na unidade familiar, coabitem o casal.    Art. 3°. O pagamento do referido benefício será encerrado na medida em que as famílias beneficiárias sejam atendidas em programa habitacional do Município do Recife, ou quando da ocorrência de outros critérios identificados pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos/SISUR ou pela Secretaria Executiva de Defesa Social/SEDEC.     Art. 4º. A Secretaria Executiva de Defesa Social/SEDEC ficará responsável pela fiscalização no cumprimento dos requisitos previstos neste Decreto, devendo excluir os beneficiários que não preencham as exigências impostas.    Art. 5°. Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve o sinistro, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.    Art. 6°. São condições para alteração de titularidade do benefício de auxílio moradia:  I - Cadastramento do dependente indicado no cadastro de composição familiar na hipótese de falecimento do titular -   II-Cadastramento do responsável legal ou judicial de menores ou interditos integrantes do cadastro de composição familiar, em caso de falecimento do titular do benefício -   III-Em casos especiais de dissolução da entidade familiar e na hipótese de um de seus integrantes atenderem aos requisitos necessários à continuidade do pagamento do benefício do auxílio moradia será devida a alteração, desde que seja consensualmente pactuado.    Art. 7°. São condições para suspensão do benefício de auxílio moradia:  I- Ausência de recebimento pelo titular do benefício no prazo de 90 dias, sem causa justificada -   II-Ausência de comparecimento ao recadastramento realizado pelo Município nas datas e prazos previstos, sem causa justificada -   III-Cumprimento de pena judicial em estabelecimento prisional, na hipótese de inexistência de dependentes indicados na composição familiar -   IV- Existência de pendência sanável relativa ao Cadastro Pessoa Física - CPF da Receita Federal do Ministério da Fazenda.    Art. 8°. São condições de exclusão de beneficiários ao recebimento do auxílio moradia:  I-O termo final do prazo de sua concessão quando indicado no Decreto -   II-A cessação das causas justificadoras de sua concessão -   III-O atendimento do titular do benefício em programa de habitação ou urbanização, realizado pela União, Estado e Município, a partir da efetiva entrega da unidade habitacional ou retorno do mesmo ao local originário no qual foram realizadas obras de urbanização ou requalificação urbana -   IV-A constatação de fraude na concessão do benefício ou nas informações prestadas por qualquer Órgão ou Secretaria Municipal -   V-O uso indevido do benefício concedido para a finalidade distinta da prevista no Decreto de concessão do benefício -   VI-Deixar o beneficiário de residir no Município do Recife ou em áreas limítrofes territoriais da Região Metropolitana -   VII-Cessão da benfeitoria ou habitação considerada de risco que deu origem a concessão do benefício -   VIII-O falecimento do titular quando não possuir dependentes indicados no cadastro de composição familiar.    Art. 9º. São inacumuláveis a percepção do Benefício Eventual - Auxílio Moradia, com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.    Art. 10. O pagamento dos benefícios de auxílio moradia será iniciado a partir das datas indicadas no Anexo Único a este Decreto.    Art. 11. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº. 20.01.15.451.1.303.2.2011 no elemento de despesas nº 3.3.90.48.    Art. 12. A relação das famílias que receberão o benefício eventual - Auxílio Moradia, encontra-se no Anexo Único a este Decreto Municipal.    Art. 13. Fica revogado o Decreto Municipal nº. 27.324, de 29 de agosto de 2013.  Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Recife,  13  de setembro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº27.355   DE  13  DE SETEMBRO DE  2013  FAMÍLIAS VÍTIMAS DE DESLIZAMENTOS DE BARREIRAS  RUA SÃO BRÁS - SÍTIO SÃO BRÁS - DOIS IRMÃOS - RECIFE/PE.    RESPONSÁVEL  CPF   RG  VALDECI MARIA DE MOURA 438.512.664-04 2.009.928 SDS/PE  A contar de 03.05.2013  RUA CAÍBRAS - JORDÃO BAIXO - JORDÃO - RECIFE/PE.    RESPONSÁVEL  CPF   RG  ROSIANE MARIA DA SILVA 042.829.414-64 5.589.855 SDS/PE  A contar de 17.05.2013    RUA BELO JARDIM - ALTO DO PEREIRINHA - ÁGUA FRIA - RECIFE/PE.    RESPONSÁVEL  CPF   RG  ELZALANE DA SILVA 115.273.194-74 7.821.757 SDS/PE  A contar de 18.06.2013    RUA NOVA ESPERANÇA - JARDIM MONTE VERDE - IBURA - RECIFE/PE.    RESPONSÁVEL  CPF   RG  MARIA JOSÉ DA SILVA 013.185.144-60 5.697.262 SDS/PE  MARIA JOSÉ DA SILVA 742.924.804-78 3.861.387 SDS/PE  A contar de 19.06.2013  RUA PITARAMA - VASCO DA GAMA - RECIFE/PE    RESPONSÁVEL  CPF   RG  ANA PAULA BEZERRA DA SILVA 056.911.114-50 7.197.238 SDS/PE  MARIA NANCI DA SILVA 394.356.604-87 2.653.586 SSP/PE  MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA 257"],
    [2082,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,".330.284-91 2.039.726 SDS/PE  ALINE SILVA DE ALBUQUERQUE 075.620.994-30 7.791.092 SDS/PE  A contar de 19.06.2013      PRIMEIRA TRAVESSA NOSSA SENHORA DE LOURDES - VASCO DA GAMA - RECIFE/PE    RESPONSÁVEL  CPF   RG  CRISTIANE MARIA DA CONCEIÇÃO 072.829.864-36 7.106.522 SDS/PE  LUZINETE MARIA DA CONCEIÇÃO 999.236.454-87 5.714.647 SSP/PE  SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO 649.717.674-87 3.526.356 SSP/PE  THIANNE DE OLIVEIRA BRITO 087.808.754-08 7.703.267 SDS/PE  JOSÉ MARCOS DE ARAÚJO 782.888.354-49 3.958.330 SSP/PE  A contar de 19.06.2013    RUA SARGENTO HERALDO - ALTO JOSÉ BONIFÁCIO - RECIFE/PE    RESPONSÁVEL  CPF   RG  ARELI MARIA MARQUES 668.030.044-49 3.342.638 SDS/PE  A contar de 19.06.2013  CÓRREGO DO EUCLÍDES - ALTO JOSÉ BONIFÁCIO - RECIFE/PE    RESPONSÁVEL  CPF   RG  MARCIANA MARIA VICENTE 700.382.434-58 7.946.061 SDS/PE  A contar de 22.07.2013   RUA SÔNIA MARIA LOPES DE MORAES - BURITI - MACAXEIRA - RECIFE/PE    RESPONSÁVEL  CPF   RG  JOSY MELO DA SILVA 065.842.604-45 6.187.831 SSP/PE  A contar de 22.07.2013  RUA CAJUEIRO - CÓRREGO DO IMBAÚBA - NOVA DESCOBERTA - RECIFE/PE    RESPONSÁVEL  CPF   RG  SEVERINO LUIZ RODRIGUES 127.409.344-91 749.238 SSP/PE  A contar de 22.07.2013  TRAVESSA TANCREDO NEVES - PANTANAL - COHAB - IBURA - RECIFE/PE      RESPONSÁVEL  CPF   RG  CARMEM LÚCIA BERNARDINO DA SILVA 742.377.054-04 3.618.893 SSP/PE  A contar de 22.07.2013    RUA GUSTAVO BARROSO - CÓRREGO DO SARGENTO - RECIFE/PE    RESPONSÁVEL  CPF   RG  RITA DE CÁSSIA GOMES DE ARAÚJO E SILVA 051.654.784-40 6.438.455 SDS/PE  A contar de 22.07.2013    RUA DA JUVENTUDE - ALTO SANTA TEREZINHA - RECIFE/PE    RESPONSÁVEL  CPF   RG  LINDINALVO CONSTANTINO DO NASCIMENTO 822.673.914-49 3.910.749 SDS/PE  A contar de 22.07.2013    RUA ALTO DO FORMOSO - CÓRREGO DO TIRO - LINHA DO TIRO - RECIFE/PE         RESPONSÁVEL  CPF   RG  JOÃO DEODORO DOS SANTOS 036.517.894-20 1.667.326 SDS/PE  A contar de 22.07.2013    SEGUNDA TRAVESSA JOSÉ DE MENEZES LIRA FILHO - ALTO DO MARACANÃ - DOIS UNIDOS - RECIFE/PE      RESPONSÁVEL  CPF   RG  ALEXANDRE ROBERTO DA SILVA 987.904.634-04 5.103.401 SDS/PE  A contar de 22.07.2013    SUBIDA DA RUA MAMEDE COELHO - AO LADO DO CÓRREGO DA PICADA - DOIS UNIDOS - RECIFE/PE             REPRESENTANTE: IVALDO JOSÉ DOS SANTOS CPF: 592.245.254-15 RG: 4.948.421 SDS/PE  REPRESENTADO: ALEXANDRE DAMIÃO DOS SANTOS CPF: XXXXXXX RG: XXXXXXXX  A contar de 22.07.2013    RUA PRIMAVERA - CÓRREGO DO CURIÓ - DOIS UNIDOS - RECIFE/PE  RESPONSÁVEL  CPF   RG  MARCOS ANTÔNIO CHAVES DE FREITAS 086.926.764-70 8.149.274 SDS/PE  SHEILA OLIVEIRA BRANDÃO 012.215.554-80 6.424.227 SDS/PE  A contar de 22.07.2013    RUA CÓRREGO DO SARGENTO - CÓRREGO DO SARGENTO - LINHA DO TIRO - RECIFE/PE    RESPONSÁVEL  CPF   RG  LEILA CRISTINA DA SILVA 667.446.524-00 3.343.046 SDS/PE  A contar de 22.07.2013    RUA CAVALCANTI PETRIBU - DOIS UNIDOS - RECIFE/PE    RESPONSÁVEL  CPF   RG  PATRÍCIA PAULA DA CONCEIÇÃO 100.946.424-86 8.136.180 SDS/PE  A contar de 22.07.2013  QUARTA TRAVESSA SETE DE SETEMBRO - UR-04 - IBURA - RECIFE/PE    RESPONSÁVEL  CPF   RG  MARIA DE FÁTIMA BEZERRA DE LUCENA 049.195.474-39 6.248.557 SSP/PE  A contar de 22.07.2013    RUA BANDEIRA DE MELO - UR-04 - IBURA - RECIFE/PE    RESPONSÁVEL  CPF   RG  MARIA LUCIANA GOMES 909.263.314-34 4.719.614 SSP/PE  A contar de 22.07.2013    PRIMEIRA TRAVESSA PRESIDENTE KENNEDY - JORDÃO ALTO - JORDÃO - RECIFE/PE    RESPONSÁVEL  CPF   RG  IVONETE BATISTA DA SILVA SOUZA 462.406.324-49 3.037.813 SDS/PE  A contar de 22.07.2013"],
    [2083,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 2828 DE  13  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.51065.7.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora MATILDE DUTRA DA SILVA ALMEIDA, Professor I, matrícula 67016-3, CPF nº 610.669.824-49, prorrogação de licença sem vencimentos por 2 (dois) anos a contar de 10/09/2013.    PORTARIA Nº 2829 DE  13  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Processo nº 07.41031.2.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora MARIA LUCIA SOARES DA SILVA, do cargo efetivo de Técnico em Assistência Social- Pedagoga, matrícula 78302-4, CPF nº 950.248.914-49, a partir 31 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 2830 DE  13  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Processo nº 07.40478.3.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora EDIANA LOUREIRO XAVIER DA FONSECA E SILVA CAVALCANTI DA SILVA, do cargo efetivo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula 77061-6, CPF nº 029.497.734-19, a partir 01 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 2831 DE  13  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Processo nº 07.43023.7.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor FREDERICK LAPA SANTOS FILHO, do cargo efetivo de Medico, matrícula 74866-8, CPF nº 023.415.524-80, a partir 04 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 2832 DE  13  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Processo nº 07.48568.1.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor ICARO LEÃO CARVALHO, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 94781-6, CPF nº 085.427.904-05, a partir 08 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2833 DE  13  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Processo nº 07.36482.0.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor CARLOS FREDERICO DE GOUVEA CALDAS, do cargo efetivo de Professor II, matrícula 91026-0, CPF nº 779.619.274-68, a partir 13 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 2834 DE  13  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Processo nº 07.47846.8.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora ELIVANE FERNANDES DO NASCIMENTO MARTINS, do cargo efetivo de Professor I, matrícula 73861-8, CPF nº 363.116.934-53, a partir 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2835 DE  13  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Processo nº 07.47691.4.13  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor ROSS ALVES DO NASCIMENTO, do cargo efetivo de Professor II, matrícula 56745-4, CPF nº 153.113.334-72, a partir 31 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 2836 DE  13  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Processo nº 07.41056.5.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora ALINNE ROSE CARVALHO DE AGUIAR, do cargo efetivo de Analista de Defesa Civil, matrícula 86807-2, CPF nº 014.091.564-86, a partir 04 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 2837 DE  13  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Processo nº 07.76885.0.12,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora ALINE REIS FILGUEIRAS DE MELO, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula 64239-9, CPF nº 037.395.584-74, a partir 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº 2838 DE  13  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Processo nº 07.43417.5.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor VALDIMIRO CORDEIRO ROCHA DA SILVA, do cargo efetivo de Analista de Defesa Civil,matrícula 91306-8, CPF nº 008.101.974-21, a partir 26 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 2839 DE  13  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no anexo I da Lei n° 17.626/2010 e tendo em vista o contido no Processo nº 07.46032.7.13,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviçoa servidora MARIA DE JESUS DE SANTANA,  matrícula  54781-3, CPF nº 387.310.534-91,  Oficial Administrativo  PRV  NM-8  para PRV NM-9, a contar de 01/10/2012.    PORTARIA Nº 2840 DE  13  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo n° 07.25684.5.13,  R E S O L V E:  Concedera servidora ZULEIDE BRANDÃO PINHEIRO, Professor I, matrícula n° 60967-1, CPF n° 961.169.274-91, prorrogação de licença sem vencimentos por 2 (dois) anos a contar de 02/06/2013.    PORTARIA Nº 2841 DE  13  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo n° 07.38178.6.13,  R E S O L V E:  Concedera servidora LILIA KAROLINA COSTA LIRA DE LIMA, matrícula n° 72.297-6, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, CPF n° 058.236.294-60, prorrogação de licença sem vencimentos por 2 (dois) anos a contar de 16/07/2013.    PORTARIA Nº 2842 DE  13  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no anexo XIX da Lei 17.788/12 e tendo em vista o contido no Processo nº 07.35825.0.13,   R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviçoa servidora MARTA MARIA PASTICH GONÇALVES, matrícula 18845-2, CPF nº 126.345.654-53, Engenheiro EN-7 para EN-9  a contar de 01/10/2009.    PORTARIA Nº 2843 DE  13  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.24314.0.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora ANA CAROLINA SILVA DE LIMA, Cirurgião Dentista, matrícula 87265-5, CPF nº 023.547.604-85, Licença para estudo no períodode 25.03.2013 à 25/03/2017, nos termos do art. 4, inciso IV, parágrafo 2° e inciso I  do Decreto n° 25.783/2011.    PORTARIA Nº 2844 DE  13  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando oart. 116  da Lei 14.728/85  e tendo em vista o contido no Processo nº 07.37840.7.13  R E S O L V E:  Conceder ao servidor MARCILIO SILVEIRA DOS SANTOS, matrícula 68763-9, Agente Administrativo, CPF nº 666.515.654-00, licença sem vencimentos por 2 (dois) anos a contar de 14.07.2013.    PORTARIA Nº 2845 DE  13  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.30346.7.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora SANDRA VALERIA BORGES DE LUCENA, Assistente Social, matrícula 65757-0, CPF nº 577.572.324-49, Licença para estudo no períodode 19.08.2013 à 19/08/2014, nos termos do art. 4, inciso III, parágrafo 2° e inciso II  do Decreto n° 25.783/2011.    PORTARIA Nº 2846 DE  13  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando oart. 116  da Lei 14.728/85  e tendo em vista o contido no Processo nº 07.26946.3.13  R E S O L V E:  Conceder a servidora SILBENE SABOIA SALES DINIZ MENDES, matrícula 67755-5, Fisioterapeuta, CPF nº 265.009.493-15, licença sem vencimentos por 2 (dois) anos a co"],
    [2084,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"ntar de 01.04.2013.    PORTARIA Nº 2847 DE  13  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando oart. 116  da Lei 14.728/85  e tendo em vista o contido no Processo nº 07.37545.5.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora RENATA KELLE CARDOSO DOS SANTOS, matrícula 86690-7, Agente Operacional, CPF nº 013.187.194-37, licença sem vencimentos por 2 (dois) anos a contar de 13.05.2013.    PORTARIA Nº 2848 DE  13  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando oart. 116  da Lei 14.728/85  e tendo em vista o contido no Processo nº 07.36933.1.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora SELENE CORDEIRO VASCONCELOS, matrícula 70847-2, Enfermeira, CPF nº 435.266.753-68, licença sem vencimentos por 2 (dois) anos a contar de 01.09.2013.    PORTARIA Nº 2849 DE  13  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº. 170/11 PR , da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação.  R E S O L V E:  Conceder à servidora MARIA ANTONIETA DA TRINDADE GOMESGALVÃO, matrícula n°. 40.387-8, liberação para cumprir mandato classista na Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, no período de janeiro de 2013 à janeiro de 2014.    PORTARIA Nº 2850 DE  13  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº614/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Prorrogar os efeitos da Portaria nº 1279 de 13 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial nº 55 de 14 de maio de 2013, por mais 03 (três) meses, a contar de 15 de agosto de 2013, que constitui a comissão do concurso Público para o cargo de Procurador Judicial da Prefeitura do Recife.    PORTARIA Nº 2851 DE  13  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 54, incisos VI e X, da Lei Orgânica do Município do Recife, do art. 15 da Lei nº 16.729/2001 e do art. 51 da Lei nº 17.108/2005, tendo em vista o contido no Ofício nº 508/2013 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  I - Designar para compor o Conselho Fiscal - CF, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, os seguintes membros e respectivos suplentes:    Representantes do Poder Executivo:  TITULAR  DIANA PATRÍCIA LOPES CÂMARA, matrícula nº 96.982-8 -   VALESCA VASCONCELOS ROMÃO, matrícula nº 96.955-5 -   ANTÔNIA AURORA DA SILVA PONTES, matrícula nº 97.178-6.    SUPLENTE  JOSÉ EMANUEL DO REGO DA CUNHA LIMA, matrícula nº 23.894-7 -   LUIZ FERREIRA, matrícula nº 40.214-0 -    PAULO ROBERTO SOUZA, matrícula nº 97.226-6.    Representantes dos Servidores:  TITULAR  CLÍNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, matrícula nº 54.773-7, representante do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta da Cidade do Recife - SINDSEPRE -   GENARO DOMINGUES DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 11.776-6, representante do Sindicato dos Fazendários do Município do Recife - AFREM SINDICAL -   CLAÚDIA MACHADO RIBEIRO, matrícula nº 73.918-9, representante do Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife - SIMPERE.    SUPLENTE  OSMAR RICARDO CABRAL BARRETO, matrícula nº 17.100-0, representante do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta da Cidade do Recife - SINDSEPRE -   GETÚLIO DA SILVA VIEIRA, matrícula nº 11.553-9, representante do Sindicato dos Fazendários do Município do Recife - AFREM SINDICAL -   MÁRCIA DE ARAÚJO FERREIRA, matrícula nº 55.394-7, representante do Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife - SIMPERE.    II - Fica revogada a Portaria nº 591, de 13.03.13.    III - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 2852 DE  13  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 348/2013 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar TITO KENZO GUIMARÃES, CPF nº 03176865422, matrícula nº 1184-3, para responder pelo cargo de provimento em comissão Diretor de Infraestrutura de Informática, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013,da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento do titular ROGÉRIO AGUIAR COELHO TEIXEIRA, CPF nº 39773906434, matrícula nº 420-0, que se encontra em gozo de férias no período de 11 a22 de setembro 2013.  PORTARIA Nº 2853 DE  13  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 158/2013 - CMAS/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar RENEUDO GUEDES DA SILVA, como Titular, em substituição a UBIRAJARA ALVES DE LIMA, representante da Associação dos Moradores do Porto da Madeira, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, para o biênio 2013/2015.    PORTARIA Nº 2854 DE  13  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 754/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Designar CARLOS DE OLIVEIRA RIBEIRO FILHO, CPF nº 72133058400, matrícula nº 86.956-1, Secretário Executivo de Controle Ambiental, símbolo 'CDA-3', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão deSecretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, símbolo 'CDA-1', durante o afastamento da titular MARIA APARECIDA PEDROZA BEZERRA, CPF nº 46084428487, matrícula 96.876-4, no período de 16 a23 de setembro de 2013, que estará representando o Município no Seminário Internacional Gestion de Riesgos de Desatresem LasMetrópolis, na Cidade do México.    PORTARIA Nº 2855 DE  13  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 413/2013 - IASC,  R E S O L V E:  Designar LUCIANA MENEZES DOS SANTOS, CPF nº 04846972429, matrícula nº 1506-7, para responder pelocargo em comissão de Chefe de Divisão de Ações Emergenciais, símbolo 'CAA-2', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, durante o afastamento da titular ANA DANIELLE DOS SANTOS PINTO, CPF nº 02255506440, matrícula nº 743-9, que se encontraem gozo de férias no período de 02 de setembro a 01 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 2856 DE  13  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 489/2013 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar ANTÔNIA AURORA DA SILVA PONTES, como conselheiro Titular, e PAULO ROBERTO SOUZA, como conselheiro Suplente, para compor o Conselho Fiscal, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV,ambos representantes da mesma Autarquia.    PORTARIA Nº 2857 DE  13  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 498/2013 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar, EVANDRO PEREIRA DA SILVA, CPF nº 00201906465, matrícula nº 100.228-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gestor da Unidade de Sistemas de Informação, símbolo 'CAA1', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento do titular FERNANDO ANTÔNIO REIS DE OLIVEIRA, CPF nº 40834352400, matrícula nº 100.012-8, entrará em gozo de férias"],
    [2085,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3," no período de 14 de outubro a 02 de novembro 2013.    PORTARIA Nº 2858 DE  13  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 986/2013 - SDSDH,  R E S O L V E:  Designar RENATO DA SILVA CARNEIRO, CPF nº 00735104409, para atuar no Conselho de Ética e Disciplina dos Conselhos Tutelares do Recife - CEDIS, representando a entidade da sociedade civil Centro Social Dom João Costa, conforme previsão do Art.4º, inciso II do Regimento Interno do Conselho de Ética e Disciplina dos Conselhos Tutelares (CEDIS), em substituição a servidora CRISTIANE LIMA, representante da entidade civil Aldeias Infantis.      PORTARIA Nº 2859 DE  13  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 241/2013 - GAB/SJQP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SIMONE ADÉLIA DIONÍZIO LEITE, CPF nº 02693668492, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Elaboração e Prestação de Contas de Projetos, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Juventude de Qualificação Profissional, a contar de 01 de setembro de 2013.      PORTARIA Nº 2860 DE  13  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 242/2013 - GAB/SJQP,  R E S O L V E:  Nomear FELIPE CARVALHO GOMES DA SILVA, CPF nº 03941533401, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Elaboração de Projetos e Prestação de Contas, Símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional,a contar de 01 de setembro de 2013.      PORTARIA Nº 2861 DE  13  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 291/2013 - GAB/SEPLAG,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LEONARDO JORDÃO DE PAIVA, CPF nº 85926442400, matrícula nº 97.491-4, do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Orçamento, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 02 de setembro de 2013.    Nomear ARTUR LEONARDO GUEIROS BARBOSA, CPF nº 03968508475, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Orçamento, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 02 de setembro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 2589 de 23 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 98 de 24 de agosto de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1355/2013 - GAB/SE, referente a designação da servidora MARISA DE OLIVEIRA DIAS, CPF nº 37312502415, matrícula nº 55.905-8,    Onde se lê:'VICE-DIRIGENTE'    Leia-se:'VICE-ADMINISTRADOR'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº 2711 DE 04 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1575/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear FÁTIMA MARIA CARDOSO BASTOS COIMBRA, CPF nº 38798492420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Arquitetura, símbolo 'CAA-2',da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [2086,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","solicitação de Manifestação de Interesse",1,"SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE   SMI Nº 01/2013     Objeto: Seleção de consultoria (pessoa jurídica), para elaboração de termo de referência para atualizar planta genérica de valores, base cartográfica digital e desenvolvimento de um sistema de informações geográficas, como também, a fiscalização. Favor encaminhar carta, exclusivamente para a Secretaria de Finanças, até as 17:00h do dia 30/09/2013. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo telefone: +55 81 3355.8223 / 8016. Prefeitura do Recife - Secretaria de Finanças: Av. Martin Luther King, 925 - 14º andar - CEP 50030-903 - Cais do Apolo - Recife - Pernambuco - Brasil. Recife, 06 de setembro de 2013.     RACHEL MATHIAS SOARES PONTES  Coordenação Geral Projeto SWAp Recife"],
    [2087,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Comunicado Público",1,"COMUNICADO PÚBLICO    O Governo Municipal, através do Secretário de Finanças, comunica que a Audiência Pública para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do segundo quadrimestre de 2013, em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 9º da Lei Complementar 101/2000 (LRF) e nos termos da Lei Municipal nº 16.745/2002, será realizada no dia 30 de setembro de 2013 no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, a partir das 10h, com término programado para as 12h, sob a direção da Comissão de Finanças e Orçamento do Poder Legislativo.    A inscrição dos interessados em se manifestar verbalmente durante a Audiência, no limite de 04 (quatro) expositores com 15 (quinze) minutos cada, deverá ser realizada até às 15h do dia 24 de setembro de 2013 no Gabinete do Secretário de Finanças da Prefeitura do Recife, 14º andar do Edifício Sede, pessoalmente, por ofício ou pelo fax nº 3355-8752 -  as inscrições posteriores ao prazo estabelecido para o recebimento e durante a audiência serão consideradas, caso o tempo previsto para as manifestações do público não seja totalmente preenchido pelas inscrições prévias.     Recife, 13 de  setembro de 2013    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças      EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL     CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS.   Empresa: ECT - EMPRESA  BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.  Objeto: Prestação de serviços e venda de produtos que atendam as necessidades da EMPREL.  Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura.    Empresa Municipal de Informática - EMPREL  Extrato de Ata de Registro de  Preços.  Espécie: Ata de Registro de Preços nº 005/13 - disponível no sitio: www.recife.pe.gov.br  Objeto: Aquisição de  condicionadores de ar, instalação e assistência técnica, enquanto durar o prazo de  garantia- lotes: 01, 02 e  04.  Fornecedor: EDNILSON PINHO DE MIRANDA - EPP  Vigência: De até 12 (doze) meses, de acordo com as condições, especificações e quantitativos, descritos no Anexo II - Termo de Referência do Edital.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial  para Registro de Preços nº 002/2013 - Processo Licitatório nº 002/2013.    Empresa Municipal de Informática - EMPREL   Extrato de Ata de Registro de  Preços.  Espécie: Ata de Registro de Preços nº 006/13 - disponível no sitio: www.recife.pe.gov.br  Objeto Aquisição de  condicionadores de ar com instalação e assistência técnica, enquanto durar o prazo de  garantia - lotes: 05 e 06   Fornecedor: CICLAR - CICLO DE AR ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA-EPP  Vigência: De até 12 (doze) meses, de acordo com as condições,  especificações e quantitativos descritos no Anexo II - Termo de Referência do Edital.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial  para Registro de Preços nº 002/2013 - Processo Licitatório nº 002/2013."],
    [2088,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Poprtaria",1,"PORTARIA Nº 353 DE 02 DE SETEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico, JOAQUIM TAVARES SANTOS, matrícula nº 12.332-8, para substituir LÚCIA HELENA PINHEIRO LINS, Assessora Jurídica, matrícula nº 19.042-5, por motivo de aposentadoria, nos Inquéritos Administrativos em andamentos, a contar de 31.08.2013.    PORTARIA Nº 358 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Relatório Final da Comissão Sindicante instituída através da Portaria nº 288, de 18.07.2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, publicada no DOR de 25.07.2013, bem como, no Despacho do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, datado de 28.08.2013, constante nos autos da referida sindicância, que envolve a funcionária Noélia Lima Brito, Procuradora Judicial, matrícula nº 37.778-5.    PORTARIA Nº 359 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Assistente Técnico Administrativo Regina Regia Pereira de Brito Freitas, matrícula nº 21.954-7, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 1098/2013-GAB/SE - Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, datado de 05.08.2013, que envolve a funcionária Kátia Maria Carvalho da Silva, Professor II, matrícula nº 88.796-5.      PORTARIA Nº 360 DE 12 DE SETEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, para substituir Everardo Cavalcanti Guerra, Assessor Jurídico, matrícula nº 18.642-6, na presidência da Comissão Central de Inquérito, no período de 20.09.2013 a 08.10.2013.    R E T I F I C A Ç Ã O    Nas Portarias nºs 187 e 256, datadas de 20 de junho de 2012 e 11 de setembro de 2012, publicadas nos Diários Oficiais do Recife nºs 076 e 109, de 28.06.2012 e 15.09.2012, respectivamente.    ONDE SE LÊ:   'Cláudia de Sena Sales Barbosa, Professor I, matrículas nºs 65.071-9 e 57.253-9'.    LEIA-SE:   'Cláudia de Sena Sales Barbosa, Professor I, matrícula nº 65.071-9'.    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos  EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO, Nº 23, DE 11/09/2013.    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 59, FIRMADO EM 05 DE AGOSTO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A ASSOCIAÇÃO DE VETERANOS DE BASKETEBALL DE PERNAMBUCO  OBJETO: O presente Convênio tem por objeto realizar as atividades de basquete na rua, dentro do Projeto Recife Antigo de Coração, conforme especificação abaixo:     I) Valorizar e estimular à prática esportiva e de lazer -     II) Ampliar o acesso as atividades de lazer -     Induzir a implantação de novas estruturas esportivas para uso da comunidade -     III) Estimular a oferta de produtos turísticos -   IV) Estimular à comercialização de produtos e serviços agregados   RECURSOS FINANCEIROS: R$ 86.915,00 (oitenta e seis mil, novecentos e quinze reais), sendo R$ 77.900,00 (setenta e sete mil e novecentos reais), em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira paga em agosto/2013 e a segunda em outubro/2013, sendo recursos do PRIMEIRO CONVENENTE, e R$ 9.015,00, de contrapartida do SEGUNDO CONVENENTE  PRAZO: 05.08.2013 a 30.12.2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3051.23.695.1.2013.2.193 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  FONTE  DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 60, CELEBRADO EM 23 DE AGOSTO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, A COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB, A COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - CTTU, A EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB, A EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL, A FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE - FCCR, O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, A AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE - RECIPREV, A EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE, A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE E O BANCO BRADESCO S.A.  OBJETO: A concessão de empréstimo, mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores/empregados públicos (efetivos, contrato por tempo determinado, CLT, cargo comissionado, aposentados e pensionistas) dos PRIMEIROS CONVENENTES, a critério do SEGUNDO CONVENENTE, cujas parcelas não poderão exceder a margem consignável determinada no §2º do Artigo 4º da Lei Municipal nº 16.934/2003.  PRAZO: De 24 (vinte e quatro) meses, tendo como termo inicial o dia 23 de agosto de 2013, podendo ser prorrogado por sucessivos e iguais períodos, de acordo com o artigo 57 da Lei n° 8.666/93.    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 61, FIRMADO EM 30 DE AGOSTO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E A UNIVERSIDADE  FEDERAL  DE  PERNAMBUCO.  OBJETO: Realização de Pesquisa Urbanística Multidisciplinar ao longo de 30,64km (trinta vírgula sessenta e quatro quilômetros) de Margens do Rio Capibaribe, concepção de Plano geral para a implantação do Parque Linear das Capivaras e Projeto Básico de trechos selecionados.  PRAZO: A partir da data de sua assinatura, por 9 (nove) meses, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por acordo entre as partes.  RECURSOS FINANCEIROS: R$ 3.280.960,00 (três milhões, duzentos e oitenta mil, novecentos e sessenta reais), devendo ser repassado pelo PRIMEIRO CONVENENTE o valor de R$ 2.930.960,00 (dois milhões, novecentos e trinta mil, novecentos e sessenta reais) e o SEGUNDO CONVENENTE à contrapartida no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 6901.18.541.1.302.2.032 - Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.39.5 - Fonte 324.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 62, FIRMADO EM 02 DE SETEMBRO DE 2013.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  E GESTÃO DE PESSOAS E O  BANCO BMG S/A..  OBJETO: A concessão de empréstimo, mediante consignação em folha de pagamento, aos servidores/empregados públicos (efetivos, contrato por tempo determinado, CLT, cargo comissionado, aposentados e pensionistas) do PRIMEIRO CONVENENTE,  cujas parcelas não poderão exceder a margem consignável determinada no §2º do Artigo 4º da Lei Municipal nº 16.934/2003 e arts. 1º e 2º do  Decreto  Municipal nº 23.848/08.    §1º. Verificando-se a possibilidade de se conceder o empréstimo, pelo SEGUNDO CONVENENTE, a contratação será efetuada diretamente com o servidor/empregado público, devendo os valores das consignações serem recolhidos pelo PRIMEIRO"],
    [2089,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Poprtaria",2," CONVENENTE e repassados para o SEGUNDO CONVENENTE.    §2º. O empréstimo obedecerá à margem consignável máxima, estipulada de acordo com §2º do artigo 4º da Lei nº 16.934/03, e arts 1º e 2º do Decreto  Municipal nº 23.848/08, observado o limite de até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, que poderá ser excepcionalmente prorrogado nos termos  do §3º do  art. 2º do Decreto Municipal nº 20.627/04.    §3º Nenhuma obrigação assumirá o PRIMEIRO CONVENENTE, quando o SEGUNDO CONVENENTE conceder qualquer empréstimo, caso o servidor/empregado público tenha alguma restrição financeira  ou não preencha os requisitos estabelecidos em rotina de concessão de crédito.    §4º. O PRIMEIRO CONVENENTE não será, em qualquer hipótese, avalista, fiador garantidor ou subscritor da operação de concessão de empréstimo, nem tampouco, responsável por quaisquer dívidas ou compromissos de natureza pecuniária, assumidos pelo servidor/empregado público junto ao SEGUNDO CONVENENTE.    PRAZO: De 24 (vinte e quatro) meses, a partir de sua assinatura, podendo  ser  renovado por iguais períodos à critério dos CONTRATANTES, mediante a  assinatura  do Temo  Aditivo.  DOS CUSTOS: O presente Convênio será executado sem qualquer custo para o PRIMEIRO CONVENENTE.      EXTRATO DO CONTRATO N° 107, FIRMADO EM 05 DE JUNHO DE 2013.  MODALIDADE: Concorrência, nº 005/2013-CEL/GABPE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS E A EMPRESA ROTEC CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA.  OBJETO: A execução das obras e serviços de engenharia para construção do Centro Comunitário da Paz (Compaz), localizado à Avenida San Martin, bairro do Cordeiro, no Município de Recife, conforme condições estabelecidas na Concorrência nº 005/2013.  PREÇO GLOBAL: R$ 7.754.731.01 (sete milhões, setecentos  e  cinquenta e quatro mil, setecentos  e  trinta e um  reais e um centavo).  PRAZO: O presente Contrato vigorará da seguinte forma:  O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço peloCONTRATANTE -   O prazo de vigência do contrato será de 08 (oito) meses, visando a execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 5601.14.0422.2160.1.0025 - Ampliação da  Rede  de  Atendimento  em  Direitos Humanos) - Elemento de Despesa nº 4.4.90.51 - Obras e Instalações - Fonte: 0248.  RECURSO FINANCEIRO: Transferência  do  Fundo  Estadual  de Apoio e  Desenvolvimento Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO N° 109, FIRMADO EM 18 DE JUNHO DE 2013.  MODALIDADE: Concorrência, nº 004/2013-CEL/GABPE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS E A EMPRESA ALCA ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: A execução das obras e serviços de engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde (UPINHA) na Av. Norte, nº 5.400 - Morro da Conceição no Município de Recife, conforme condições estabelecidas no Edital e em  seus  anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.666.448.71 (um milhão, seiscentos e sessenta e  seis mil, quatrocentos  e  quarenta  e oito reais e setenta  e um centavos).  PRAZO: I) O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE -   II) O prazo de vigência do Contrato será de 08 (oito) meses.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 5601.10.301.1.216.1.024 - Ampliação da Rede de Saúde) - Elemento de Despesa nº 4.4.90.51 - Obras e Instalações - Fonte: 0248 - Transferência do Fundo Estadual de Apoio e Desenvolvimento Municipal.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 111, FIRMADO EM 18 DE JUNHO DE 2013.  MODALIDADE: Concorrência, nº 003/2013-CEL/GABPE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS E A EMPRESA MOMENTO CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A execução das obras e serviços de engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde (UPINHA) na Rua Uriel de  Holanda, s/nº - Linha do Tiro no Município de Recife, conforme condições estabelecidas no Edital e em  seus  anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.704.673.94 (um milhão, setecentos e quatro mil, seiscentos  e setenta  e três reais e noventa  e quatro centavos).  PRAZO: O presente contrato vigorará da seguinte forma:  I) O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE -     II) O prazo de vigência do contrato será de 08 (oito) meses, visando a execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 5601.10.301.1.216.1.024 - Ampliação da Rede de Saúde) - Elemento de Despesa nº 4.4.90.51 - Obras e Instalações - Fonte: 0248 - Transferência do Fundo Estadual de Apoio e Desenvolvimento Municipal.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Estadual de Apoio e Desenvolvimento Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 112, FIRMADO EM 10 DE AGOSTO DE 2013.  MODALIDADE: Tomada de Preços, nº 020/2013-CEL/GABPE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS E A EMPRESA JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A execução das obras e serviços de engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Zumbi e Berardo no Município de Recife, conforme condições estabelecidas no Edital e em  seus  anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.096.666,66 (um milhão, noventa  e  seis mil, seiscentos  e sessenta e  seis reais e sessenta e  seis centavos).  PRAZO: O presente contrato vigorará da seguinte forma:    I) O prazo de execução dos serviços será de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil, após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE -     II) O prazo de vigência do contrato será de 270 (duzentos e setenta) dias, visando a execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede básica de Saúde. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações. Fonte: 0244 - Transferências  do SUS.   RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.   EXTRATO DO CONTRATO N° 115, FIRMADO EM 31 DE JULHO DE 2013.  MODALIDADE: Tomada  de  Preços , nº 017/2013-CEL/GABPE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  E A  GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA-EPP.  OBJETO: A execução das obras e serviços de engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada no Sítio das Palmeiras, no Engenho do Meio no Município de Recife, conforme condições estabelecidas no Edital e em  seus  anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.127.438,19 (um milhão, cento  e vinte e sete mil, quatrocentos  e  trinta  e  oito reais, dezenove centavos).  PRAZO: O presente contrato vigorará da seguinte forma:    I) O prazo de execução dos serviços será de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE -     II) O prazo de vigência do contrato será de 270 (duzentos e setenta) dias, visando a execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos "],
    [2090,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Poprtaria",3,"serviços.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede básica de Saúde. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações. Fonte: 0244 - Transferência do SUS e 0114 - Recurso do Tesouro.   RECURSO FINANCEIRO: Fundo  Municipal  de  Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 124, FIRMADO EM 31  DE JULHO DE 2013.  MODALIDADE: Concorrência, nº 008/2013-CEL/GABPE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS E A EMPRESA JPR CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A execução das obras e serviços de engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Cabeça de Vaca, na Estância no Município de Recife, conforme condições estabelecidas no Edital e em  seus  anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 994.188.61 (novecentos  e noventa e quatro mil, cento  e oitenta e oito reais e sessenta e um centavos).  PRAZO: O presente contrato vigorará da seguinte forma:  O prazo de execução dos serviços será de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE -   O prazo de vigência do contrato será de 270 (duzentos e setenta) dias, visando a execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços -   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede básica de Saúde. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações. Fonte: 0244 - Transferência do SUS e 0114 - Recurso do Tesouro.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 128, FIRMADO EM 31 DE JULHO DE 2013.  MODALIDADE: Tomada  de  Preços , nº 004/2013-CEL/GABPE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS E EMPRESA T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A execução das obras e serviços de engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) no Rio da Prata, no Ibura de Baixo, no Município de Recife, conforme condições estabelecidas no Edital e em  seus  anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.031.228,39 (um milhão, trinta e um mil, duzentos e vinte e oito reais e trinta e nove centavos).  PRAZO: O presente contrato vigorará da seguinte forma:    I) O prazo de execução dos serviços será de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE -     II) O prazo de vigência do contrato será de 270 (duzentos e setenta) dias, visando a execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços -   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede básica de Saúde. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações. Fonte: 0244 - Transferência do SUS e 0114 - Recurso do Tesouro.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DE CONTRATO N° 150, FIRMADO EM 10 DE JULHO DE  2013.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 015/2013, com base no caput do art. 25, incisos II e III, da Federal Lei nº 8.666/93.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A RADICE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E  CULTURAIS LTDA, COM ANUÊNCIA  DO  MAESTRO SR. MARLOS NOBRE.  OBJETO: Prestação de serviços especializados  por Notório Saber para diagnosticar, qualificar e executar o planejamento especifico  de reestruturação da Orquestra  Sinfônica do  Recife, para atender as necessidades da Secretaria de Cultura.   PREÇO GLOBAL: R$ 130.000,00 (cento  e trinta mil reais).  PRAZO: De 06 (seis) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 11 de julho  de 2013 e  temo  final o  dia 11 de  janeiro  de 2014.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 3201.13.0392.1211.2.0311 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.36 - Fonte: 0100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO N° 157, FIRMADO EM 01 DE AGOSTO DE 2013.  MODALIDADE: Ata  de  Registro de  Preços referente ao Processo Licitatório nº 127.2011.V. PE. 061.SES, na modalidade Pregão Eletrônico  nº 061/2011, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO  E LAZER E A EMPRESA MXM GRÁFICA & EDITORA LTDA.  OBJETO: Confecção de material gráfico, Lote 7, itens 1, 6 e 7,  de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência em anexo ao Edital, para  atendimento das  necessidades da Secretaria  de  Turismo  e  Lazer.  PREÇO GLOBAL:  R$ 532.000,00  (quinhentos  e  trinta  e  dois  mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo inicial  o  dia 01 de agosto  de 2013 e  termo  final  o  dia 31 de julho  de 2014, para efeito de entrega e pagamento, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente da Secretaria de Turismo  e  Lazer.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3501.23.695.1.213.2.193 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 170,  FIRMADO EM 26 DE AGOSTO DE 2013.                   MODALIDADE: Processo de Dispensa de Licitação, nº 003/2013, com base no caput do art. 24, inciso X da Lei nº 8.666, de 21 de junho  de 1993, autorizada  pela  Lei  nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de conformidade com a justificativa  contida no Processo de Dispensa de Licitação, com termo devidamente publicado no D.O.R.  de 17.08.2013, nº 95, e o Laudo de Avaliação Técnica - ITBI, nº 542/2013, de 07.08.2013.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE E A FAMING EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.  OBJETO: A locação do imóvel não  residencial, localizado na Av. Conde da Boa Vista, nº 1546, no bairro da Boa Vista, Recife/PE, para instalações da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.   PREÇO GLOBAL: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).  PRAZO: Termo inicial o dia 01 de setembro de 2013 e termo final o dia 31 de agosto de 2014, podendo ser prorrogado por igual período.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 6901.18.0541.1.302.2.032 - Elemento de Despesa 3.3.90.39, fonte 324.  FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal de Meio Ambiente.    EXTRATO DO CONTRATO N° 168, FIRMADO EM 23 DE AGOSTO DE 2013.  MODALIDADE: Concorrência, nº 008/2013-CEL/GABPE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS E A EMPRESA ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A execução das obras e serviços de engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde (UPINHA) na Rua Itabira S/N, Bomba do Hemetério, no Município de Recife, conforme condições estabelecidas no Edital e em  seus  anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.769.360,99 (um milhão, setecentos e sessenta e nove mil, trezentos e sessenta reais e noventa e nove centavos).  PRAZO: I) O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE -   II) O prazo de vigência do Contrato será de 08 (oito) meses.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4801.10.301.1.261.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde - Elemento de Despesa 4.4.90.51- Obras e Instalações - Fonte 0244 - Transferência do SUS.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 159, FIRMADO EM 20 DE AGOSTO DE 2013.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº "],
    [2091,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Poprtaria",4,"017/2012, referente ao Processo Licitatório nº 033/2012, na modalidade Pregão Eletrônico nº 024/2012-CPL/SDS, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURIMO E LAZER E A EMPRESA LUCIANO JOSÉ COELHO DE OLIVEIRA E CIA LTDA - EPP.  OBJETO: A aquisição de Cones e Cavaletes, para atender às necessidades da Secretaria de Turismo e Lazer, de acordo com a Ata de Registro de Preços nº 017/2012-GAB/SDS.  PREÇO GLOBAL:R$ 288.840,00 (duzentos e oitenta e oito mil, oitocentos e quarenta reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 20 de agosto de 2013 e termo final o dia 19 de agosto de 2014.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3501.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.30.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 141, FIRMADO EM 08 DE AGOSTO DE 2013.  MODALIDADE: Concorrência, nº 012/2013-CEL/GABPE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS E A Empresa PONTO FORTE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.  OBJETO: A execução, pela CONTRATADA, das obras e serviços de engenharia concernentes à Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Praça dos Esportes e da Cultura, no Bairro do  Ibura, no Município de Recife, tudo de conformidade com as condições estabelecidas no processo licitatório referente à Concorrência Nº 012/2013, na proposta da CONTRATADA e Planilha descritiva dos serviços, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.  PREÇO GLOBAL: R$ 2.337.701,08 (dois milhões, trezentos e trinta e sete mil, setecentos e um reais e oito centavos).  PRAZO: O presente contrato vigorará da seguinte forma:    I) O prazo de execução dos serviços será de 05 (cinco) meses, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE -     II) O prazo de vigência do contrato será de 07 (sete) meses, visando a execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços -      III)  O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por comissão designada pela autoridade competente -   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 26.01.04.122.2.160.2.024 - Coordenação e Implantação dos Projetos Especiais da Gestão Municipal. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações. Fonte: 0102 - Convênios.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 123, FIRMADO EM 31 DE JULHO DE 2013.  MODALIDADE: Processo da Tomada de Preços nº 009/2013 - CEL/GABPE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS E A EMPRESA MOMENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP.  OBJETO: A execução das obras e serviços de engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde (USB) localizada em Campo do Café, na Linha do Tiro, no Município de Recife, conforme condições estabelecidas no Edital da Tomada de Preços, nº 09/2013-CEL/GABPE, e em  seus  anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.105.381,61 (um milhão, cento e cinco mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta e um centavos).  PRAZO: O presente contrato vigorará da seguinte forma:    I) O prazo de execução dos serviços será de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE -     II) O prazo de vigência do contrato será de 270 (duzentos e setenta) dias, visando a execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços -      DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4801.10.301.1.216.1.592 - (Melhoria e Expansão da Rede básica de Saúde. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações. Fonte: 0244 - Transferência do SUS e 0114 - Recurso do Tesouro.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO  DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, Nº 28, CELEBRADO EM 11 DE MARÇO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A DHF ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: A realização de serviços extras no valor de  R$ 117.372,41 (cento  e  dezessete  mil, trezentos  e setenta  e  dois reais e quarenta  e um centavos), e serviços excedentes no  valor  de R$ 8.842,79 (oito mil, oitocentos  e quarenta  e  dois reais e setenta e nove centavos), totalizando  o  valor  de R$ 126.215,20 (cento  e vinte  e seis mil, duzentos  e  quinze reais  e  vinte centavos), que  equivale ao percentual de 9,09% (nove vírgula zero nove por  cento), do  valor  do  Contrato original de R$ 1.387.942,14 (um milhão, trezentos  e oitenta e sete mil, novecentos  e  quarenta e dois reais  e quatorze  centavos), passando o  valor  do  Contrato para R$ 1.514.157,34 (um milhão, quinhentos  e quatorze mil, cento  e cinquenta  e sete reais  e  trinta  e quatro  centavos), referente à  construção da Escola Municipal João  Francisco  de  Souza.     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesa correrão por  conta da Dotação  Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.207.0043 (Expansão  na Rede  Física da Educação Municipal) - Elemento  de Despesa nº 44.90.51.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS, Nº 9912293763, CELEBRADO EM 20 DE ABRIL DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.  OBJETO: A prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como  termo  inicial o  dia 20 de abril de 2013 e termo final o dia 19 de abril de 2014.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 100.000,00 (cem mil reais).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 5901.08.0244.1204.2.0018 - Elemento  de  Despesa 33.90.39 - Fonte: 0245.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, Nº 235, CELEBRADO EM 20 DE JUNHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A  prorrogação  do prazo  contratual  pelo  período  de 20.06.2013 a 30.08.2013.    §1º. O Contrato poderá ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto esta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.     §2º. O valor do serviço para o período ora prorrogado é  de R$ 11.950,94 (onze mil, novecentos e cinquenta reais  e  noventa e quatro centavos).    §3º. As despesas correrão  por  conta da Dotação Orçamentária  nº 2701.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.33.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 66, CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período  de 04 de abril de 2013 a 03 de outubro de 2013.    §1º. O Contrato poderá ser rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.  "],
    [2092,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Poprtaria",5,"  §2º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária  nº 2301.04.0122.2.161.2.0723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - 0100.    §3º. O valor  global  para  o  período  ora  prorrogado  é  de R$ 35.423,59 (trinta e cinco mil, quatrocentos  e  vinte  e três reais  e cinquenta e nove centavos), correspondente ao saldo  financeiro do  Aditivo anterior.  EXTRATO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 324, CELEBRADO EM 02 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. IVONE ALÓDIO ALVES DA SILVA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 09 de setembro de 2013 e termo final o dia 08 de setembro de 2014.    §1º. O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado  permanece     R$ 391,19 (trezentos e noventa e um reais e dezenove centavos), perfazendo o valor global de R$ 4.694,28 (quatro mil, seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos)    §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS) - Elemento de Despesa 3.3.90.36 - Fonte: 0244.    EXTRATO DO DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 145, CELEBRADO EM 23 DE MAIO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA.  OBJETO:  O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 940,77 (novecentos e quarenta reais e setenta e sete centavos), para  R$ 1.008,16 (um mil, oito reais e dezesseis centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 7,1634% (sete vírgula um mil, seiscentos e trinta e quatro por cento), acumulado no período de maio/2012 a maio/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 11.289,24 (onze mil, duzentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos) para  R$ 12.097,92 (doze mil, noventa e sete reais e noventa e dois centavos), com efeitos financeiros retroativos a 31 de maio de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica - Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Física  - Transferências do SUS).    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE VEÍCULOS, Nº 87, CELEBRADO EM 10 DE JUNHO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A  LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA.   OBJETO: O que se segue:  A prorrogação do prazo de vigência por mais 02 (dois) meses, tendo como termo inicial o dia 10 de agosto de 2013 e termo final o dia 09 de outubro de 2013.    §1º O Contrato poderá ser rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 1301.04.0122.2161.2.0723 - Elemento de Despesa 3.3.90.33 - Fonte: 0100.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS,Nº 9912311981, CELEBRADO EM 31 DE OUTUBRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.  OBJETO: O acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), do seu objeto no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), passando o valor global do Contrato de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária de nº 1301.04.122.2.161.2.723. 3.3.90.39-61.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 39, CELEBRADO EM 18 DE FEVEREIRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de julho de 2013 a 30 de dezembro de 2013.    §1º. O Contrato poderá ser rescindido antes do prazo  previsto nesta Cláusula,  sem qualquer indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.     §2º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3501.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    §3º. O valor  global  para  o  período  ora  prorrogado  é  de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 120, CELEBRADO EM 13 DE AGOSTO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 03 (três) meses,  tendo como termo inicial o dia 13 de agosto de 2013 e termo final o dia 12 de novembro de 2013.    §1º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de 6.480,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta reais).    §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária  nº 2501.04.131.2.160.2.156 - Elemento de Despesa 3.3.90.33.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 188, CELEBRADO EM 18 DE AGOSTO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 03 (três) meses,  tendo como termo inicial o dia 19 de agosto de 2013 e termo final o dia 18 de novembro de 2013.    §1º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de 3.589,20 (três mil, quinhentos e oitenta e nove reais e vinte centavos).    §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 2501.04.131.2.160.2.156 - Elemento de Despesa 3.3.90.33.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGEM AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, Nº 129, CELEBRADO EM 13 DE JULHO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO E A LUZI PASSAGENS, TURISMO LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial o dia 13 de julho de 2013 e termo final o dia 31 de dezembro de 2013.  §1º. O Contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto nesta Cláusula, sem qualquer indenização a CONTRATADA, na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de  R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais).    §3º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária  nº 3401.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.33 - Fonte: 100.    EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO, Nº 24, DE 13/09/2013.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 54, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O CENTRO EDUCATIVO JARDIM DAS OLIVEIRAS.  OBJETO: A execução  do  Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV, especificamente  do Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil - PETI.  VALOR GLOBAL:  R$ 8.064,00 (oito mil e sessenta e  quatro reais).  PRAZO: De 02 de janeir"],
    [2093,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Poprtaria",6,"o de 2013 a 31 de dezembro de 2013.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 59 01.08.243.1.225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social)  - Fonte: 0245 (Transferências do FNAS) e 59 01.08.243.1.225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social) - Fonte: 0117 (Transferências do FDS) - Contrapartida.  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sétima deste Convênio.  EXTRATO DO CONVÊNIO N° 59, FIRMADO EM 02 DE MAIO DE 2013.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A UNIÃO NORTE BRASILEIRA  DE  EDUCAÇÃO E  CULTURA - UNBEC.  OBJETO: Suprir as necessidades nutricionais dos alunos carentes, através do repasse dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Ministério da Educação - FNDE-MEC, destinado ao fornecimento de alimentação, buscando obter o melhor aproveitamento escolar das crianças matriculadas no  estabelecimento de  ensino, assim  como,  favorecer  a formação  de bons  hábitos  alimentares, contribuindo ainda  para  a  diminuição dos índices de evasão escolar e  repetência.  PRAZO: De 02 de maio de 2013 a 28 de fevereiro de 2014.  ESTIMATIVA DE RECURSOS: R$ 49.860,00 (quarenta e nove mil, oitocentos e sessenta reais)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0306.1214.2.0127.3.3.90.39  FONTE DOS RECURSOS: São oriundos da  FNDE-MEC -  repassados ao Município do Recife através da Secretaria de  Educação.    EXTRATO DO CONTRATO N°  148, FIRMADO EM  26 DE JULHO DE 2013.  MODALIDADE: Processo de Dispensa de Licitação nº 10/2013, com base no caput do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho  de 1993, autorizada  pela  Lei  nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de conformidade com a justificativa prévia da autoridade competente, com termo devidamente publicado no D.O.R. de 25.07.2013, e o Laudo de Avaliação Técnica - ITBI, nº 352, em 22.07.2013.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O Sr. GILBERTO FERNANDES SOARES RAPOSO.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Cromínia, n° 123, bairro de Vasco  da  Gama,  Recife/PE, para  funcionamento da  Sede  do  Conselho  Tutelar da RPA 03B,   para atender  as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.  PREÇO GLOBAL: R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 30 de julho de 2013 e termo final  o dia 29 de julho de 2014.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 2901.08.243.1.225.2.869 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 - Fonte: 0100.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 134, FIRMADO EM 23 DE MAIO DE 2013.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 007/2013, com fulcro no 'caput' do artigo 25 da  Lei  Federal  nº 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL E A DP PAR - PARTICIPAÇÃO INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A.  OBJETO: Prestação de  serviços  de Publicações  de  editais, avisos  e  demais atos da Administração junto ao Diário  de Pernambuco, para atender às necessidades da  Secretaria de Governo e Participação Social.  PREÇO GLOBAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, tendo como termo inicial o dia 23 de maio de 2013 e termo final o dia 22 de maio de 2014.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3601.04.0131.2160.2.0156 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO  N° 164,  FIRMADO EM 01 DE AGOSTO DE 2013.                   MODALIDADE: Processo de Dispensa de Licitação nº 10/2013, com base no caput do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho  de 1993, autorizada  pela  Lei  nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de conformidade com a justificativa prévia da autoridade competente, com termo devidamente publicado no D.O.R. de 01.08.2013, e o Laudo de Avaliação Técnica - ITBI, nº 49/12, em 25.06.2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O Sr. IVANILTON  GOMES  DE  BRITO.   OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua  João  Joaquim de  Melo Filho, nº 26, UR - 05, Ibura, Recife/PE,  para  funcionamento da Escola Municipal Artista  Plástico  Cícero  Dias da Secretaria de Educação.  PREÇO GLOBAL: R$ 7.884,00 (sete mil, oitocentos  e oitenta e  quatro reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de agosto de 2013 e  termo final  o dia 01 de agosto de 2014.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº1401.12.0361.1.206.2.0178  (Universalização e Qualificação  do Ensino  Fundamental) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 161, FIRMADO EM 23 DE MAIO DE 2013.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 018/2013, na modalidade Pregão Presencial nº 003/2013.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO GESTÃO E A CONCAPE  EVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E AUDIOVISUAL LTDA - EPP.  OBJETO: Contratação de empresa com especialização na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, para realizar os Seminários do Recife, nas RPAs para a construção do PPA (2014/2017), de acordo com o Termo de Referência do Processo Licitatório nº 018/2013, Pregão Presencial nº 003/2013/ - CPLMSA, e seus anexos, e à Proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 605.300,00 (seiscentos e cinco mil e trezentos reais)  PRAZO: 120 (cento e vinte), podendo ser prorrogado conforme o art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº  27.01.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N°121, FIRMADO EM 31 DE JULHO DE 2013.  MODALIDADE:Processo da Tomada de Preços nº 011/2013 - CEL/GABPE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS E A EMPRESA GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: A execução das obras e serviços de engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde (USB) localizada em Chié II, na Campo Grande, no Município de Recife, conforme condições estabelecidas no Edital da Tomada de Preços nº 011/2013 - CEL/GABPE, e em  seus  anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 756.334,83 (setecentos e cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos).  PRAZO: O presente contrato vigorará da seguinte forma:    I) O prazo de execução dos serviços será de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço pelo GABPE -     II) O prazo de vigência do contrato será de 270 (duzentos e setenta) dias, visando a execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços -    "],
    [2094,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Poprtaria",7,"  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede básica de Saúde. Elemento de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações. Fonte: 0244 - Transferência do SUS e 0114 - Recurso do Tesouro.  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 137, FIRMADO EM 30 DE JULHO DE 2013.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Ata  de  Registro  de  Preços nº 001/2013 - Processo Licitatório nº 002/2013, na modalidade Pregão Presencial nº 002/2013-FCCR, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE IMPRENSA E A LUZI PASSAGENS, TURISMO, LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP.  OBJETO: A prestação de serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender as necessidades da Secretaria de Imprensa, conforme o estabelecido no Termo de Referencia em Anexo ao Edital.  PREÇO ESTIMADO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).   PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 36.01.04.0122.2161.2.0723 - Elemento de Despesa 3.3.90.33 - Fonte: 0100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 079, CELEBRADO EM 03 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. MARISTELA DE MELO SANTANA.  OBJETO: O que se segue:    I) A revisão do aluguel mensal, que passa de R$ 798,93 (setecentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos),  para R$ 971,00 (novecentos e setenta e um reais), conforme o Laudo  de  Avaliação  Técnica - ITBI, nº 079/2012, perfazendo  o  valor  global  do Contrato em R$ 5.826,00 (cinco mil, oitocentos  e  vinte   seis reais) -     II) A prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 11 de junho  de 2013 e termo final o dia 11 de dezembro de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Re. SUS - Rede Básica de Saúde) - Bloqueio (4) 57.    EXTRATO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO  DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 118, CELEBRADO EM 19 DE MAIO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. SEVERINO RAMOS FÉLIX DA SILVA.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 744,98 (setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos), para R$ 798.35 (setecentos e noventa e oito reais  e trinta  e  cinco centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 7,1634% (sete vírgula um mil, seiscentos  e  trinta e quatro por cento), acumulado no período de maio/2012 a maio/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 8.939,76 (oito mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos), para  R$ 9.580,20 (nove mil, quinhentos  e oitenta  reais  e vinte  centavos), com efeitos financeiros  retroativos a contar  de 26.05.2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 - (Manutenção da Rede Básica de Saúde/ Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (5) 648.  EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 143, CELEBRADO EM 30 DE JULHO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A ENGEMAR CONSTRUÇÕES  E  SERVIÇOS  LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo  de  vigência pelo  período  de 31 de julho  de 2013 a 30 de dezembro de 2013.    §1º. O Contrato poderá ser rescindido antes do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA, na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º. O valor global do contrato para o período ora prorrogado será de R$13.000,00 (treze mil reais).    §3º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 1501.04.129.2.122.2.043.3.3.90.39.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 27, CELEBRADO EM 03 DE FEVEREIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIA DE ESPORTE E COPA DO MUNDO E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.   OBJETO:  O que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo contratual, pelo período de 01.05.2013 a 30 de dezembro de 2013 -     II) Mudança da Dotação Orçamentária e Financeira nº 1101.04.122.2.161.2.723-Elemento de Despesa nº 3.3.90.33 - Fonte: 100.    §1º. O Contrato poderá ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º.  valor mensal para o período ora prorrogado  permanece de R$ 11.710,00 (onze mil, setecentos  e dez reais)     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 99, CELEBRADO EM 18 DE JUNHO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação  do  prazo  contratual pelo  período  de 180 (cento  e oitenta) dias, tendo  como  termo  inicial  o  dia 13 de junho de 2013 a  10 de dezembro  de 2013.    §1º. O Contrato poderá ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º. O valor do contrato para o período ora prorrogado é  de R$ 436.222,20 (quatrocentos  e  trinta e  seis mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte centavos).    §3º. Os recursos correrão  por  conta da Dotação Orçamentária de nº 3201.13.0391.1211.2.0309 - Elemento  de  Despesa nº 33.90.37.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 87, CELEBRADO EM 24 DE JULHO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO  PREFEITO E A AKY SERVIÇOS LTDA EPP.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) Mudança da denominação social da empresa RM SERVICE LTDA EPP.,  para AKY Serviços Ltda EPP -      II) Permanecendo  o  mesmo número do CNPJ/MF nº 07.213.360/0001-10, e demais documentos permanece  inalterados.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Nº 148, (ECT Nº 9912311872/12), CELEBRADO EM 03 DE JULHO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de sua vigência, tendo como  termo  inicial o  dia 04 de julho de 2013 e termo final o dia 03 de julho de 2014.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 5.000,00 (cinco mil reais).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 3301.04.122.2.161.2.0723 - Elemento  de  Despesa 33.90.39 - Fonte: 100.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 221, CELEBRADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINAÇAS E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A repactuação do valor contratual em aproximadamente 2,58% (dois vírgula cinquenta"],
    [2095,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Poprtaria",8," e oito por cento), passando o valor unitário para R$ 2.384,70 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos), o valor mensal para R$ 183.621,90 (cento e oitenta e três mil, seiscentos e vinte e um reais e noventa centavos), e o valor global para R$ 2.203.462,80 (dois milhões, duzentos e três mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos), retroagindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2011    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 1501.04.129.2.122.2.043.3.3.90.37.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 112, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial o dia 18 de abril de 2013 e termo final o dia 30 de dezembro de 2013.    §1º O Contrato poderá ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta Cláusula, sem qualquer indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 611.104,48 (seiscentos e onze mil, cento e quatro reais e quarenta e oito centavos).    §3º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 3401.15.0451.1303.2.0284 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 0100.    EXTRATO DO SEGUNDO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 055, CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. ROSA CRISTIANA JOSÉ DA SILVA.  OBJETO:  O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 600,00 (seiscentos reais), para  R$ 639,79 (seiscentos e trinta e nove reais e setenta e nove centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,6310% (seis vírgula seis mil, trezentos e dez por cento), acumulado no período de fevereiro/2012 a fevereiro/2013, passando o valor global do Contrato de  R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) para  R$ 7.677,48 (sete mil, seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos a 01 de fevereiro de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária   nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde - Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Física  - Transferências do SUS).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 74, CELEBRADO EM 24 DE ABRIL DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA MULHER E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 31 de agosto de 2013 a 30 de agosto de 2014.    §1º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece  R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).    §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária  nº 2201.14.0422.1203.2.2.255 - Elemento de Despesa 3.3.90.33 - Fonte: 0100.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, Nº 130, CELEBRADO EM 31 DE AGOSTO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) O acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no número de cópias da franquia contratada, representando o valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), passando o valor mensal de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais).  II) A prorrogação do prazo de vigência por mais 04 (quatro) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de setembro de 2013 e termo final o dia 30 de dezembro de 2013.    §1º. Este Contrato poderá  ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato    §2º. O valor global para a referida prorrogação é de R$ 8.000,00 (oito mil reais).    §3º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária  nº 3101.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 176, CELEBRADO EM 26 DE SETEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E A EMPRESA ARTESANAL ARTE & RESTAURAÇÕES ARTESANAIS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 17 de julho de 2013 a 15 de dezembro de 2013.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 15, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PRODUTIVA SAÚDE OCUPACIONAL LTDA.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 2.957,58 (dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), para  R$ 3.153,70 (três mil, cento e cinquenta e três reais e setenta centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,6310% (seis vírgula seis mil, trezentos e dez por cento), acumulado no período de fevereiro/2012 a fevereiro/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 35.490,96 (trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa reais e noventa e seis centavos) para  R$ 37.844,40 (trinta e sete mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), com efeitos financeiros retroativos a 11 de fevereiro de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 92, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial o dia 02 de julho de 2013 e termo final o dia 02 de dezembro de 2013 -     II) A inclusão do §5º da Cláusula Quarta do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§5º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    §1º. Este Contrato poderá  ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização à CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 81.709,65 (oitenta e um mil, setecentos e nove reais e sessenta e cinco centavos).    §3º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.244.1.204.2.018 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.37 - Fonte: 0245.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 131, CELEBRADO EM 17 DE SETEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. LÊDA MARIA BARROS JARDIM LIMA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo com"],
    [2096,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Poprtaria",9,"o termo inicial o dia 20 de setembro de 2013 e termo final o dia 19 de setembro de 2014.    §1º. O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado  permanece R$ 2.014,61 (dois mil, quatorze reais e sessenta e um centavos), perfazendo o valor global de R$ 24.175,32 (vinte e quatro mil, cento e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos)    §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) - Elemento de Despesa 3.3.90.36 - Fonte: 0244.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 69, CELEBRADO EM 04 DE FEVEREIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 05 (cinco) meses, tendo como termo inicial o dia 06 de agosto de 2013 e termo final o dia 05 de janeiro de 2014.    §1º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais).    §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária  nº 1501.04.0123.2160.2.0041 - Elemento de Despesa 3.3.90.33.    EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 230, CELEBRADO EM 17 DE AGOSTO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. JOSEMÁRIO LUCENA DA SILVA E SUA ESPOSA, SRA. VASTÍ CORREIA TORRES DE LUCENA.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 22 de agosto de 2013 e termo final o dia21 de agosto de 2014.    §1º. O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado  permanece     R$ 644,04 (seiscentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos), perfazendo o valor global de R$ 7.728,48 (sete mil, setecentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos)    §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724 (Manutenção da Rede Básica de Saúde - Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídica - Transferência do SUS) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.0244    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 87, CELEBRADO EM 10 DE JUNHO DE 2009, CELEBRADO EM 10 DE JUNHO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 02 (dois) meses, tendo como termo inicial o dia 10 de agosto de 2013 e termo final o dia 09 de outubro de 2013.    §1º. O Contrato poderá ser rescindido antes do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 11.886,06 (onze mil, oitocentos e oitenta e seis reais e seis centavos).    §3º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 1301.04.0122.2161.2.0723 - Elemento de Despesa 3.3.90.33 - Fonte: 0100.  EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, Nº 207, CELEBRADO EM 21 DE DEZEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E A AEROTUR SERVIÇOS DE VIAGENS LTDA - EPP.  OBJETO:  A prorrogação do  prazo  de  vigência do  contrato a partir de 01 de julho de 2013  a 31 de dezembro de 2013.    §1º O Contrato poderá ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §1º O valor global para o  período  ora  prorrogado é de R$ 31.001,80  (trinta e um mil, um real e oitenta centavos).    §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 3301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.33 - Fonte: 100.      EXTRATO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 066, CELEBRADO EM 27 DE FEVEREIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. JAEL MIRANDA DA SILVA.  OBJETO:  O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais), para  R$ 1.761,69 (um mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,7691% (seis vírgula sete mil, seiscentos e noventa e um por cento), acumulado no período de março/2012 a março/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) para  R$ 21.140,28 (vinte e um mil, cento e quarenta reais e vinte e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos a 30 de março de 2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária  nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde - Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Física  - Transferências do SUS).  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 86, CELEBRADO EM 12 DE MAIO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: A retificação da Cláusula Primeira, item II do Segundo Termo Aditivo, conforme abaixo:  'Onde se lê: 'o valor global do Contrato para o período ora prorrogado é   de R$ 279.931,15 (duzentos e setenta e nove mil, novecentos e trinta e um reais e quinze centavos)' -   'Leia-se: 'o valor global do Contrato para o período ora prorrogado é  de R$ 279.931,50 (duzentos e setenta e nove mil, novecentos e trinta e um reais e cinquenta centavos)'.    EXTRATO DO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 130, CELEBRADO EM 13 DE AGOSTO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE  FINANÇAS E A PITANG CONSULTORIA E SISTEMAS S/A.  OBJETO: A mudança das  Dotações  Orçamentárias para as de nºs 1501.04.123.2.160.2.041.3.3.90.39 (Ft.100), 1501.04.129.2.122.2.043.3.3.90.39 (Ft.100) e 1501.04.122.2.161.2.723.3.3.90.39 (Ft.100).    SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º :7805/2013  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7805/2013  RECORRENTE:PAULO ROBERTO SIMPLÍCIO  RECORRIDO:CTTU  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 077/2013.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Recurso provido. 3. Decisão de primeira instância reformada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, dar provimento ao Recurso e, reformando a decisão de primeira instância, manter a pena de multa descrita no Auto de Infração.  C.R.A., Recife, 22 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :7964/2013  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7964/2013  RECORRENTE:NASCITUR TURISMO VIAGENS E LAZER LTDA - ME  RECORRIDO:CTTU  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 078/2013.  Emen"],
    [2097,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Poprtaria",10,"ta: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Recurso provido. 3. Decisão de primeira instância reformada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, dar provimento ao Recurso e, reformando a decisão de primeira instância, manter a pena de multa descrita no Auto de Infração.  C.R.A., Recife, 22 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO      PROCESSO N.º :7201/2013  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7201/2013  RECORRENTE:MARCELO UBIRAJARA RAMOS DOS SANTOS  RECORRIDO:CTTU  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 079/2013.  Ementa: 1. Cancelamento do Auto de Infração. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo a quo na integra.  C.R.A., Recife, 22 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO      PROCESSO N.º :1709/2007  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1709/2007  RECORRENTE:CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA / NALTEC COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA /  EVOLUTEC COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 080/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 22 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO  PROCESSO N.º :2456/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2456/2009  RECORRENTE:OI  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 081/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 22 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto   Conselheiro Relator  Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Andréa Karla Carvalho Costa  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :164/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 164/2009  RECORRENTE:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 082/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 22 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto   Conselheiro Relator  Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Andréa Karla Carvalho Costa  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :8310/13  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 8310/13  RECORRENTE: SEBASTIÃO JOSÉ LEITE - JMH 8289  RECORRIDO: CTTU  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 083/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 30 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO      PROCESSO N.º :7204/2013  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7204/2013  RECORRENTE: JOSÉ EDUARDO BRAGA DE AGUIAR   RECORRIDO: CTTU  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 084/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 30 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO      PROCESSO N.º :074/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 074/09  RECORRENTE: BANCO DO BRASIL   RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 085/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 30 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO  PROCESSO N.º :057/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 057/09  RECORRENTE: BANCO DO BRASIL   RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 086/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 30 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Co"],
    [2098,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Poprtaria",11,"nselheiro Relator  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :091/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 091//08  RECORRENTE: UNIBANCO   RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 087/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 30 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO  PROCESSO N.º :7877/2013  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7877/2013  RECORRENTE: CTTU   RECORRIDO: ERICK DA SILVA LIRA  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 088/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na integra.  C.R.A., Recife, 30 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :7861/2013  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7861/2013  RECORRENTE: CTTU   RECORRIDO: ALAM LEITE BARBOSA  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 089/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infração. 2. Recurso provido. 3. Decisão de primeira instância reformada.   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, dar provimento ao Recurso para, reformando a decisão de primeira instância, acolher a pretensão da Recorrente.  C.R.A., Recife, 30 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO      PROCESSO N.º : 0753615007  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0753615007  RECORRENTE: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RECORRIDO: ALAM LEITE BARBOSA  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 090/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na integra.  C.R.A., Recife, 30 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO  PROCESSO N.º : 0712845911  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 8544/2011 E 27.289/2011  RECORRENTE: CASA DO PÃO DE QUEIJO  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA   RELATOR(A): LUCIENE RIBEIRO DIAS   ACÓRDÃO nº: 091/2013.  Ementa: 1. Recurso provido. 2. Decisão de primeira instância mantida em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, pela improcedência do Auto de Infração nº 8544/2011, anulando-o em todos os seus efeitos e julga procedente o Auto de Infração nº 27.289/2011, condenando o Autuado a pagar penalidade de multa.   C.R.A., Recife, 30 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira Relatora  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira   Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO"],
    [2099,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Poprtaria",1,"PORTARIA Nº280 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, considerando o contido no Ofício nº 1300/2013 - DPR, do diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 137 de 13 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial de 14 de maio de 2013, edição nº 55.    Rodrigo Chagas de Sá  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas  Em Exercício"],
    [2100,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Portaria",1,"SECRETARIA DE CULTURA DO RECIFE  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    PORTARIA  CONJUNTA Nº  03/2013 - SECULT/FCCR  A Secretária de Cultura e o Presidente da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições -     Considerando a necessidade de em conjunto constituírem Comissão Técnica Especial com a finalidade de qualificar, apurar e escolher uma Organização Social sem fins lucrativos com experiência de gerenciamento em equipamento público para atividades no Paço do Frevo.  R e s o l v e m :     Art. 1º - Constituir a Comissão Técnica Especial composta pelos seguintes servidores:    'Maria do Carmo Conceição Lélis(Presidente) mat. nº 96.368-6, CPF/MF nº 068.303.405 -78 -   'Angela Weber, mat. nº 68.308-3, CPF/MF nº 856.404.924-49 -   'Fernando van der Linden de V. Coelho, mat. nº 97.255-8, CPF/MF nº 389.005.484-68 -   'Evaldo Coutinho, mat. nº 30.889-7, CPF/MF Nº 616.685.324-68 -   'Zélia Ramos Sales, mat. nº 91.003-5, CPF/MF nº 169.656.124-87.    Art. 2º - Os efeitos jurídicos da presente Portaria entram em vigor na data de sua publicação.    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 11 de setembro de 2013.    Dê-se ciência.  Cumpra-se.  Publique-se.    LEDA ALVES  ROBERTO LESSA  Secretária de Cultura.  Presidente da FCCR    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR     CONVOCATÓRIA DE PROPOSTAS PARA O SPA DAS ARTES DO RECIFE - 2013.  Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR e a Secretaria de Cultura do Município do Recife - SECULT tornam público que se acham abertas as inscrições de propostas de artes visuais para compor a programação do SPA das Artes - 2013, a ser executada pela Fundação de Cultura Cidade do Recife, no período compreendido entre os dias 03 de novembro de 2013 a 09 de novembro de 2013. As inscrições deverão ser realizadas no período de 16 de setembro a 04 de outubro de 2013, de terça a sexta-feira, das 09h às 12h e das 14h às 17h, na Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 366, Parnamirim, Recife - PE, 52.060-030, Museu Murillo La Greca - Coordenação do SPA das Artes. A presente Convocatória e seus Anexos ficarão à disposição dos interessados no site da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br) ou no MUSEU MURILLO LA GRECA SPA das Artes Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 366, Parnamirim, Recife - PE, 52060-030.     Recife, 14 de setembro de 2013.     Roberto Lessa  Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife (FCCR)    Lêda Alves  Secretária de Cultura (SECULT)"],
    [2101,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Imprensa","Carlos Augusto Ramos Leal Filho","Estrato",1,"CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º: 137.  CONTRATADA: LUZI PASSAGENS, TURISMO, LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA.-EPP.  CNPJ/MF N.º: 01.294.543/0001-21.  ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 01/2013 DO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002/2013, PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2013 - CEL/FCCR/ PREFEITURA DO RECIFE.  OBJETO: A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO E REMARCAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE IMPRENSA.  VALOR TOTAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N.º: 36.01.04.0122.2161.2.0723 - Elemento de despesa 3.3.90.33 - Fonte: 0100.  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.  DATA DA ASSINATURA: 30.07.2013.  DATA DA TRANSCRIÇÃO: 12.09.2013."],
    [2102,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"PORTARIA n° 070/2013 - SEGTES/SS em 10 de setembro de 2013  O Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 086/2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 53, de 05 e 09 de maio de 2013, considerando o disposto na CI nº 069/2013 - Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde,   R E S O L V E:    Art. 1º. Instaurar comissão de sindicância para apurar reponsabilidade sobre o furto de uma máquina fotográfica, sem tombamento, afeto à Prefeitura da Cidade do Recife, ocorrido nas dependências do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.    Art. 2º Designar as servidoras Silvéria Patrícia Cabral Melo, matrícula nº 70.762-4 e Micheli Cristine do Araújo, matrícula nº 67.815-0, para comporem a referida comissão, ficando a primeira indicada encarregada.    Parágrafo único. A comissão terá o prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais 15, para apuração do seu relatório final.    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA n° 071/2013 - SEGTES/SS EM 04 de setembro de 2013  O Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 086/2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 53, de 05 e 09 de maio de 2013, considerando o disposto na CI nº 070/2013 - Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, bem como a conclusão da comissão sindicante:  R E S O L V E:    Art. 1º. Determinar o arquivamento da Sindicância Administrativa Investigatória, instaurada pela Portaria nº 052/2013-SEGTES/SS, em 12 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 82 de 18 de julho de 2013.    Recife, 10 de setembro de 2013.    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde"],
    [2103,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Extrato de Ata",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS    MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico Nº 005/2013. Processo Licitatório: 005/2013.   ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 003/2013-GGAF, disponível no site: www.recife.pe.gov.br.  OBJETO: Prestação dos serviços móvel especializado - SME, digital com locação, implantação, manutenção, suporte e logística de solução integrada de rádio digital e dados horizontais, mediante disponibilização de 100 (cem) aparelhos digitais habilitados e 100 (cem) localizadores.   FORNECEDOR: Empresa Costa & César Comércio e Tecnologia Ltda EPP.   VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital.     PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS    MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 002/2013 - CPLOSE.  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 004/2013-GGAF, disponível no site: www.recife.pe.gov.br.   OBJETO: Prestação dos serviços de implantação e manutenção de sinalização horizontal, nos passeios públicos das vias urbanas do Município do Recife.   FORNECEDOR: SIRGA Engenharia e Controle de Qualidade Ltda.   VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no Termo de Referência."],
    [2104,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Habitação.","Eduardo Jackson dos Santos Granja","Jugamento da Chamada Pública",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE HABITAÇÃO SEHAB  COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA - CECP/SEHAB  JULGAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2013 CECP/SEHAB    Préqualificação de empresas do ramo da construção civil para apresentação de proposta à Caixa Econômica Federal, para construção de habitação de interesse social, em terreno no Município do Recife/PE, para famílias pré-selecionadas e contempladas, para no mínimo 64 (sessenta e quatro) unidades habitacionais no Conjunto Habitacional Boa Esperança, Tejipió, Recife - PE, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.Empresa qualificada: Latache Engenharia e Instalações Ltda. Empresa não qualificada: CC Estrada Construtora Ltda. A ata do julgamento está disponívelna Sala da Gerência Geral de Projetos Habitacionais - Unidade de Projetos e Obras da Secretaria de Habitação - Prefeitura do Recife, situada no Cais do Apolo nº 925, 7º andar, bairro do Recife Antigo, Recife/PE.Recife, 13 de setembro de 2013. Pedro de Albuquerque Montenegro Neto - Presidente da Comissão Especial de Chamada Pública - CECP/SEHAB - Recife."],
    [2105,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Extrato de Contrato",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    EXTRATO DE CONTRATO  CONTRATO GEGM Nº 008/2013. OBJETO: Prestação de serviços de locação de veículo do tipo ônibus urbano com motorista e combustível, com capacidade mínima de 42 (quarenta e dois) lugares sentados, a fim de atender as necessidades deste Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, conforme especificações contidas no Termo de Referência Anexo I do Edital referente à Ata de Registro de Preços nº 005/2013, PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2013, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2013 - IASC. CONTRATADA: I.H. LOCAÇÃO E ARRENDAMENTO DE VEÍCULOS, VIAGENS E TURISMO LTDA-EPP. Valor Global: R$ 24.999,66 (vinte e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos). Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da veiculação deste extrato. Dotação orçamentária: Bloqueio Orçamentário nº 2013.41.01.5.35, Órgão nº 4101, Projeto/Atividade nº 2.723, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39, Fonte nº 100, Subelemento nº 030. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE  CONTRATO GEGM Nº 009/2013. Objeto: Concessão de patrocínio financeiro para realização da CORRIDA EU AMO RECIFE, com fundamento no Art. 25, 'caput', da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Patrocinador: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM. Patrocinada: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO BRASIL - ABRA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.707.039/0001-83, Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Dotação Orçamentária: Bloqueio Orçamentário nº 2013.41.01.3.5, Órgão nº 4101, Projeto/Atividade nº 2.863 - Incentivo ao Esporte, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39, Fonte nº 100, Subelemento nº 042. Recife,13 de setembro de 2013. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE.    CONTRATO GEGM Nº 010/2013. Objeto: Operacionalização de estudantes de nível superior, por agente de integração especializado, para estágio no programa segundo tempo do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, com fundamento no Art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Contratante: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM. Contratada: INSTITUTO EUVALDO LODI, inscrito no CNPJ sob o nº 11.000.361/0001-54, Valor Global: R$ 332.748,00 (trezentos e trinta e dois mil setecentos e quarenta e oito reais). Dotação Orçamentária: Bloqueio Orçamentário nº 2013.41.01.2.2, Órgão nº 4101, Projeto/Atividade nº 2.249, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39, Fonte nº 100, Subelemento nº 054 -  Bloqueio Orçamentário nº 2013.41.01.2.3, Órgão nº 4101, Projeto/Atividade nº 2.249, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39, Fonte nº 242, Subelemento nº 054 -  e, Bloqueio Orçamentário nº 2013.41.01.2.4, Órgão nº 4101, Projeto/Atividade nº 2.863, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39, Fonte nº 100, Subelemento nº 054. Recife,13 de setembro de 2013. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE."],
    [2106,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA  Nº 355 DE 12 DE SETEMBRO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Determinar que o servidor, AUREO RICARDO SILVA GUIMARÃES, CPF nº 045.820.594-06, matrícula nº 100280-5, tenha exercício de suas funções no Gabinete da Presidência desta Autarquia, atribuindo-lhe a Gratificação de Atividade Previdenciária e Assistência à Saúde do Servidor, símbolo  GAPASS II,  a contar de  12 de  setembro  de  2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente"],
    [2107,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO / RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2013-CPLE - Licitação nº BB - 491967 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a contratação de empresa especializada no fornecimento de água potável através de caminhão pipa - 01 (um) LOTE, para atender às necessidades da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Comunicamos que a autoridade superior julgou IMPROCEDENTE o recurso apresentado pela empresa LADJANE DE VASCONCELOS GONÇALVES SANTOS. Resultado Final: FRACASSADA. Autos franqueados aos interessados. Outras informações pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 13 de setembro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 006/2013-CPLE - Licitação nº 499849 - BB - Objeto: Registro de preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a contratação de empresa especializada na execução dos serviços de transporte, microônibus intermunicipal (25 lugares), ônibus intermunicipal (50 lugares), e veículo van (15 lugares), com motorista e combustível por conta da contratada, 01 (um) lote, para atender às necessidades da Gerência Geral de Lazer e Eventos da Secretaria de Turismo do Recife. Empresa habilitada e declarada vencedora: REAL SERVICE LTDA ME, no valor de R$ 519.000,00 (quinhentos e dezenove mil reais). Outras informações pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 13 de setembro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    REPUBLICAÇÃO DE AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 015/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 504311 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais médico hospitalares - 28 (vinte e oito) lotes. A Comissão comunica a alteração da data de abertura e lances do certame em epígrafe para o dia 27 de setembro de 2013,  às 10:00 horas e 14:00 horas, respectivamente, HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Por motivos operacionais o nº do BB foi alterado de 502959 para 504311. Recife, 13 de setembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    REPUBLICAÇÃO DE AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 016/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 504312 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de Materiais Médicos Hospitalares - 36 (trinta e seis) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A Comissão comunica a alteração da data de abertura e lances do certame em epígrafe para o dia 03 de outubro de 2013,  às 10:00 horas e 14:00 horas, respectivamente, HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Por motivos operacionais o nº do BB foi alterado de 502965, para 504312. Recife, 13 de setembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    REPUBLICAÇÃO DE AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 017/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 504313 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de Materiais Médicos Hospitalares - 03 (três) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A Comissão comunica a alteração da data de abertura e lances do certame em epígrafe para o dia 01 de outubro de 2013,  às 10:00 horas e 14:00 horas, respectivamente, HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Por motivos operacionais o nº do BB foi alterado de 502968, para 504313. Recife, 13 de setembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    REPUBLICAÇÃO DE AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 018/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 504314 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais médico hospitalares - 15 (quinze) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A Comissão comunica a alteração da data de abertura e lances do certame em epígrafe para o dia 02 de outubro de 2013,  às 10:00 horas e 14:00 horas, respectivamente, HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Por motivos operacionais o nº do BB foi alterado de 502971, para 504314. Recife, 13 de setembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    REPUBLICAÇÃO DE AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 019/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 504315 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de Materiais Médicos Hospitalares - 06 (seis) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A Comissão comunica a alteração da data de abertura e lances do certame em epígrafe para o dia 01 de outubro de 2013,  às 11:00 horas e 16:00 horas, respectivamente, HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Por motivos operacionais o nº do BB foi alterado de 502972, para 504315. Recife, 13 de setembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA     AVISO DE EDITAL  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2013 - CPLOSE BB Nº 504097-OBJETO: o Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para contratação da prestação de serviços de empresa especializada na confecção e manutenção corretiva de placas de sinalização divididos em 03 lotes, conforme discriminado no Termo de Referência anexo ao edital. Abertura das propostas de preços no dia 26/09/2013 às 10:00 horas. Início da Disputa de preços em 01/10/2013 às 10:00 horas. Horário de Referência: utilizado o de Brasília-DF. O presente Edital poderá ser obtido nos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia, GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3355-8459. Recife,14 de setembro de 2013.- Maria das Graças Ferreira Soares -  Pregoeira    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2013 - CPLM (REPETIÇÃO) - OBJETO: Aquisição de PEN DRIVE em Bambu, com impressão em 2 (duas) cores, com capacidade mínima de armazenamento de 4 GB, lote único, para atender as necessidades da Secretaria de Turismo e Lazer. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 27 (vinte sete) de agosto de 2013, às 10:00 horas e a disputa na mesma data às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Ac"],
    [2108,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"esso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br - e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 22 de julho de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO FINAL  CONCORRÊNCIA nº 001/2013-CPLS - Objeto: Prestação de serviço de publicidade de competência da Secretaria de Governo e Participação Social. Empresas habilitadas e vencedoras: BLACKNINJA COMUNICAÇÃO LTDA, MINDELO E ASSOCIADOS COMUNICAÇÃO LTDA, MARTA LIMA CONSULTORIA E COMUNICAÇÃO LTDA e BCA PROPAGANDA LTDA.Recife, 13 de setembro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira. Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA     RESULTADO  DEJULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONCORRÊNCIA Nº 002/2013 - CPLOSE. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de conclusão da construção de 128 (cento e vinte oito) unidades habitacionais e sua infraestrutura interna dotada de abastecimento de água, esgotamento sanitário, rede elétrica, área de lazer e pavimentação interna a ser executado no Conjunto Habitacional Vila Brasil I, localizado na quadra compreendida entre a rua Agostinho Gomes, Av. Desembargador Guerra Barreto, Av. Beira Rio e Ponte Joaquim Cardoso, no bairro Joana Bezerra em Recife. EMPRESAS CLASSIFICADAS: 1) DHF Engenharia Ltda. e  2) NE Construções e Serviços de Obras Civis EIRELI - EPP. EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: CC Estrada Construtora Ltda.. -  A & D Soluções em Manutenção e Comércio LTDA - EPP e Guimarães e Albuquerque Engenharia LTDA. EPP. VENCEDORA: DHF ENGENHARIA LTDA. Recife, 14 de setembro de 2013.  Maria das Graças Ferreira Soares - Presidente    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 008/2013-CPLS - Objeto: Registro de Preços para prestação de serviços terceirizados de motoristas e auxiliares de operações e fiscalização para atender às necessidades da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 27 de setembro de 2013, às 10:00 horas e a disputa para o dia 14 de outubro de 2013 às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 13 de setembro     de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira.      EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA      SUSPENSÃO DA DATA DE ABERTURA DA SESSÃO POR ALTERAÇÃO NO EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2013  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2013   TIPO MENOR PREÇO   O Pregoeiro da EMPREL informa que por determinação do Departamento de Telecomunicação e Elétrica - DETE da EMPREL, suspendeu a data de abertura prevista para 13/09/2013 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10:00h para alteração no Edital. A nova data de abertura ficará para o dia 04/10/2013 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10:00h e o edital com a 1ª Alteração do Pregão Presencial para Registro de Preços poderá ser obtido a partir do dia 23/09/2013 com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha) ou os que optarem pela retirada do Edital pela Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 13/09/2013. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.      RETIFICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO   DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2013  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2013  TIPO MENOR PREÇO       ONDE SE LÊ:     Adjudicado e Homologado o Registro de Preços aquisição de equipamentos de informática, de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo II - Termo de Referência do Edital, pelo período de até 12 (doze) meses, em nome das empresas vencedoras, respectivamente a SAFE SYSTEM INFORMATICA S/A - CNPJ nº 84.817.733/0001-03, para o Lote 01, no valor de R$ 3.457.500,00 (três milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil e quinhentos reais), para o Lote 02, no valor de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), para o Lote 04, R$ 1.180.000,00 (um milhão, cento e oitenta mil reais), para o Lote 06, R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), para o Lote 09, R$ 2.720.000,00 (dois milhões, setecentos e vinte reais) e para o Lote 10, R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), perfazendo um total global de R$ 8.376.500,00 (oito milhões trezentos e setenta e seis mil e quinhentos reais). A PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ nº 02.213.325/0001-88, para o Lote 03, no valor de R$ 554.000,00 (quinhentos e cinqüenta e quatro mil reais), para o Lote 05, no valor de R$ 441.800,00 (quatrocentos e quarenta e um mil e oitocentos reais), para o Lote 07, no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais), para o Lote 12, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), para o Lote 14, no valor de R$ 51.500,00 (cinquenta e um mil e quinhentos reais), para o Lote 15, no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), para o Lote 16, no valor de R$ 152.850,00 (cento e cinquenta e dois mil, oitocentos e cinquenta reais), para o Lote 16, no valor de R$ 1.135.000,00 (hum milhão, cento e trinta e cinco mil reais), perfazendo um total global de R$ 1.632.150,00(um milhão, seiscentos e trinta e dois mil cento e cinqüenta reais). A MICROSENS LTDA - CNPJ nº 78.126.950/0003-16, para o Lote 11, no valor de R$ 81.300,00 (oitenta e um mil e trezentos reais). A RM COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 10.576.733/0001-22, para o Lote 17, no valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais). Recife, 26/07/2013. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.      LEIA-SE:     Adjudicado e Homologado o Registro de Preços para aquisição de equipamentos de informática, de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo II - Termo de Referência do Edital, pelo período de até 12 (doze) meses, em nome das empresas vencedoras, respectivamente a SAFE SYSTEM INFORMATICA S/A - CNPJ nº 84.817.733/0001-03, para o Lote 04, R$ 1.180.000,00 (um milhão, cento e oitenta mil reais), para o Lote 06, R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), para o Lote 09, R$ 2.720.000,00 (dois milhões, setecentos e vinte mil reais) e para o Lote 10, R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), perfazendo um total global de R$ 4.229.000,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e nove mil reais). A PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ nº 02.213.325/0001-88, para o Lote 01, no valor de R$ 3.457.500,00 (três milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil e quinhentos reais), para o Lote 02, no valor de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), para o Lote 03, no valor de R$ 554.000,00 (quinhentos e cinqüenta e quatro mil reais), para o Lote 05, no valor de R$ 441.800,00 (quatrocentos e quarenta e um mil e oitocentos reais), para o Lote 07, no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais), para o Lote 12, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), para o Lot"],
    [2109,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"e 14, no valor de R$ 51.500,00 (cinqüenta e um mil e quinhentos reais), perfazendo um total global de R$ 5.545.800,00 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil e oitocentos reais). A MICROSENS LTDA - CNPJ nº 78.126.950/0003-16, para o Lote 11, no valor de R$ 81.300,00 (oitenta e um mil e trezentos reais). A RM COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 10.576.733/0001-22, para o Lote 17, no valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais). Recife, 13/09/2013. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2013-CPL/FCCR - BB Nº 499.901 - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: - Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando à contratação de serviços de hospedagem, quando da realização de eventos, para atender às necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Resultado de Julgamento das Propostas - Empresa habilitada e declarada vencedora/lote adjudicado: 1)2G TURISMO E EVENTOS LTDA-ME/(01) com valor global de R$ 1.689.000,00 Recife, 13 de setembro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro.    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 13/2013  Cumprindo o que preceitua o 24 Inciso X da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto a locação do imóvel situado na Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar nº 2270 - Encruzilhada, Recife-PE, para a instalação do Centro de Referência Especializado de Atendimento à População de Rua - Centro POP Neuza Gomes, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do dia 16 de Setembro de 2013 perfazendo assim o valor global de R$ 72.000,00 (Setenta e Dois Mil Reais) e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 5901.08.244.1.204.2.519 - Elemento de Despesa 3.3.90.36, Fonte: 0245, conforme previsto no caput do Art. 24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 11 de Setembro de 2013, Jefferson Luiz da Silva, Gerente Geral de Administração e Finanças. Ratifico a Dispensa de Licitação no termo do artigo 24 Inciso X da Lei nº 8.666/93. Recife, 11 de Setembro de 2013, Ana Rita Suassuna Wanderley, Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS    AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/SANEAR    RESULTADO DE JULGAMENTO DE FINAL  CONCORRÊNCIA Nº. 04/2013 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2013 - CPL/SANEAR - OBJETO: contratação da execução das obras e serviços de implantação do sistema de esgotamento, de pavimentação e drenagem nas Unidades de Esgotamento (UE's) 79, 80 E 87, do PROEST-1, nos bairros da Imbiribeira e Boa Viagem, Região Política Administrativa nº 06 (RPA-6), neste município de Recife. DESCLASSIFICADA: NÃO HOUVE, e CLASSIFICADA: em 1º lugar e vencedor deste Certame Licitatório o consórcio formado pelas empresas ABF ENGENHARIA / AGC CONSTRUÇÕES. A ata com os motivos de classificação da proposta apresentada na licitação acima epigrafada encontra-se à disposição dos interessados junto a esta CPL, no endereço: Rua Luiz Guimarães, nº.207, Poço da Panela - Casa Forte, nesta cidade, no horário das 08:00 às 12:00 horas e no site www.recife.pe.gov.br.  Recife, 13 de setembro de 2013. Alberto Luís Ribeiro de Araújo - Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/SANEAR.    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE    O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece o Processo de Inexigibilidade descrito a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 004/2013. Objeto: Concessão de patrocínio financeiro para realização da CORRIDA EU AMO RECIFE, com fundamento no Art. 25, 'caput', da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Patrocinador: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM. Patrocinada: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO BRASIL - ABRA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.707.039/0001-83, Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Dotação Orçamentária: Bloqueio Orçamentário nº 2013.41.01.3.5, Órgão nº 4101, Projeto/Atividade nº 2.863 - Incentivo ao Esporte, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39, Fonte nº 100, Subelemento nº 042. Recife,13 de setembro de 2013. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE.    EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece o Processo de Dispensa descrito a seguir:    Dispensa de Licitação nº. 002/2013. Objeto: Operacionalização de estudantes de nível superior, por agente de integração especializado, para estágio no programa segundo tempo do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, com fundamento no Art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Contratante: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM. Contratada: INSTITUTO EUVALDO LODI, inscrito no CNPJ sob o nº 11.000.361/0001-54, Valor Global: R$ 332.748,00 (trezentos e trinta e dois mil setecentos e quarenta e oito reais). Dotação Orçamentária: Bloqueio Orçamentário nº 2013.41.01.2.2, Órgão nº 4101, Projeto/Atividade nº 2.249, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39, Fonte nº 100, Subelemento nº 054 -  Bloqueio Orçamentário nº 2013.41.01.2.3, Órgão nº 4101, Projeto/Atividade nº 2.249, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39, Fonte nº 242, Subelemento nº 054 -  e, Bloqueio Orçamentário nº 2013.41.01.2.4, Órgão nº 4101, Projeto/Atividade nº 2.863, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39, Fonte nº 100, Subelemento nº 054. Recife,13 de setembro de 2013. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE.    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA  CONCORRÊNCIA N° 004/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA APOIO TÉCNICO AO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA DAS VIAS PÚBLICAS E DO SISTEMA DE DRENAGEM DAS ÁGUAS PLUVIAIS DA CIDADE DO RECIFE. Foi classificada a Proposta Técnica do CONSÓRCIO - PROJETEC PROJETOS TÉCNICOS LTDA. / NORCONSULT - PROJETOS E CONSULTORIA LTDA. - PONTUAÇÃO: 94 PONTOS. A Comissão comunica que a data de abertura das Propostas de Preços será no dia: 16/09/2013, às 09:00 horas. Recife, 13 de setembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Presidente da Comissão de Licitação.    AVISOS DE LICITAÇÕES  PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA REDE DE DRENAGEM DA RUA PRINCESA ISABEL - BOA VISTA - RECIFE. Dia 01/10/2013, às 09:00 horas, CREDENCIAMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E LANCES. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife."],
    [2110,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 13 de setembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA REDE DE DRENAGEM DA RUA DO ESPINHEIRO - ESPINHEIRO - RECIFE. Dia 02/10/2013, às 09:00 horas, CREDENCIAMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E LANCES. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 13 de setembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 014/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO    OBJETO: Contratação de serviços de engenharia consultiva para elaboração de Projetos Executivos para construção de escolas municipais. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de maior Nota Final, as seguintes licitantes: 1º lugar - NORCONSULT - PROJETOS E CONSULTORIA LTDA - NF = 96,70 e 2º lugar - PROJETEC - PROJETOS TÉCNICOS LTDA - NF = 91,44. Recife, 13 de setembro de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que, tendo em vista a não manifestação de recursos ao término da sessão de disputa, e, considerando que foram atendidas todas as exigências no tocante à proposta de preços e documentação de habilitação, resolve julgar HABILITADA a empresa TORRES E GOMES SUPRIMENTOS LTDA. EPP nos autos do PROCESSO Nº 003/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2013, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de material eletro-eletrônico para a Câmara Municipal do Recife. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 12 de Setembro de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que, tendo em vista a não manifestação de recursos ao término da sessão de disputa, e, considerando que foram atendidas todas as exigências no tocante à proposta de preços e documentação de habilitação, resolve julgar HABILITADA a empresa COMERCIAL NADJAN LTDA. nos autos do PROCESSO Nº 026/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2013, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos para coleta de lixo, higienização e sinalização para a Câmara Municipal do Recife. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 12 de Setembro de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [2111,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 680/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,   R E S O L V E     Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução nº. 634/2013, publicada no Diário Oficial nº 103 de 05 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    PORTARIA Nº 40/2013  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o artigo 15 e o inciso III do art. 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013.  R E S O L V E :     Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei N. 17.850, de 01 de janeiro de 2013, no valor de R$ 7.000.00 (sete mil reais), em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife   4.4.90.52-FT0125 - Equipamentos e Material Permanente  7.000,00     7.000,00  TOTAL  ---------------    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas   3.3..90.37-FT0125 - Locação de Mão-de-Obra    7.000,00      7.000,00  T O T A L  ---------------    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 13 de Setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  PORTARIA Nº 076/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Primeira Secretaria da Câmara Municipal do Recife, as servidoras Karla Maria de Santana, matrícula nº 102.434-5 e Suely de Oliveira Carvalho, matrícula nº 102.420-5 a partir de 01 de setembro de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 12 de setembro de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.    AUDIÊNCIA PÚBLICA  A Vereadora Isabella de Roldão vem pelo presente tornar público a realização de uma Audiência Pública, para discutir sobre o tema da Visibilidade Lésbica, convidando a quem interessar que possa participar da citada Audiência Pública, que será realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, no dia 01 de outubro de 2013, com início às 10h e término programado às 12h. A inscrição dos interessados em se manifestar verbalmente durante a Audiência, com 05 (cinco) minutos cada, deverá ser realizada até às 13h do dia 30 de setembro de 2013, no Gabinete da Vereadora Isabella de Roldão, com endereço à Rua Princesa Isabel, nº 410, Boa Vista, Recife/PE, pessoalmente, por ofício ou pelo fax nº 3301-1277 -  as inscrições posteriores ao prazo estabelecido para o recebimento, como também e durante a Audiência serão consideradas, caso o tempo previsto para as manifestações do público não seja totalmente preenchido pelas inscrições prévias. Câmara Municipal do Recife, em 12 de setembro de 2013. Vereadora (Isabella de roldão).    AUDIÊNCIA PÚBLICA  A Vereadora Isabella de Roldão vem pelo presente tornar público a realização de uma Audiência Pública, para discutir sobre o tema Exploração Sexual de mulheres e Tráfico de crianças, convidando a quem interessar que possa participar da citada Audiência Pública, que será realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, no dia 09 de outubro de 2013, com início às 10h e término programado às 12h. A inscrição dos interessados em se manifestar verbalmente durante a Audiência, com 05 (cinco) minutos cada, deverá ser realizada até às 13h do dia 08 de outubro de 2013, no Gabinete da Vereadora Isabella de Roldão, com endereço à Rua Princesa Isabel, nº 410, Boa Vista, Recife/PE, pessoalmente, por ofício ou pelo fax nº 3301-1277 -  as inscrições posteriores ao prazo estabelecido para o recebimento, como também e durante a Audiência serão consideradas, caso o tempo previsto para as manifestações do público não seja totalmente preenchido pelas inscrições prévias. Câmara Municipal do Recife, em 12 de setembro de 2013. Vereadora (Isabella de roldão).    EDITAL DE CONVOCAÇÃO  REUNIÃO ORDINÁRIA  Convoco, nos termos do art. 192, §1º e §2º, do Regimento Interno desta Câmara Municipal do Recife, os Vereadores: ALMIR FERNANDO (PC do B) e AMARO CIPRIANO (PSB), respectivamente, membros titulares da Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, e na ausência destes os vereadores: EDUARDO CHERA (PTN) e JAIRO BRITO (PT), para comparecerem à Reunião Ordinária deste Colegiado, a ser realizada às 10h:00. (dez horas) do dia 17 de setembro de 2013 (terça-feira), na Sala das Comissões.    PL Ementa Autoria/Origem  Relatoria  210/13 Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de uma unidade de combate a incêndio e prestação de primeiros socorros, constituída por Corpo Bombeiros Civil, nos estabelecimentos que especifica e dá outras providências.Ver. Aderaldo Pinto     227/13 Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão aos fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas, no Município do Recife e dá outras providências.Ver. Wanderson Sobral Florêncio     229/13 Dispõe sobre a cassação de licença de taxistas e transportadores de passageiros que favoreçam a exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito da cidade do Recife, dando outras providências. Isabela de Roldão     DISCUSSÃO  PL Ementa Autoria/Origem Relatoria    91/13 Dispõe sobre a inserção de informações impressas sobre os malefícios do consumo do álcool e outras drogas em todos os livros didáticos, distribuídos na rede municipal de ensino.Ver. Luiz Eustáquio Ver. Amaro Cipriano  92/13 Cria a Campanha Permanente 'Hospitais e Empresas Amigas do Leite Materno - HEALM' e estabelece as Diretrizes Municipais de Incentivo à Amamentação e Doação.Ver. Aimée Carvalho Ver. Amaro Cipriano    93/13 Dispõe sobre medidas de conscientização, prevenção, diagnose e sanção para o combate ao bullying escolar em escolas públicas e privadas de educação básica do Município do Recife.Ver. Jaime Asfora Ver. Estéfano Menudo  107/12 Proíbe a prática de assédio pessoal a transeuntes com a finalidade de induzir a contratação de empréstimos financeiros, aquisição de cartão de crédito e/ou vendas.Ver. Almir Fernando Ver. Amaro Cipriano    117/12 Torna obrigatório para as empresas de transporte coletivo do município do Recife a divulgação das imagens dos assaltos realizados no interior dos coletivos. Ver. Almir Fernando Ver. Amaro Cipriano    24/13 Cria locais para estacionamento de bicicleta, tais como bicicletários e paraciclos, como apoio e incentivo de uso a esse modal de transporte. Ver. Aline Mariano Ver. Amaro Cipriano    82/13 Proíbe o uso de capacete ou equipamento similar que "],
    [2112,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2,"dificulte a identificação em estabelecimentos comerciais, órgãos públicos e em estabelecimentos de crédito, neste município.Ver. Jurandir Liberal Ver. Almir Fernando    84/13 Regulamenta a doação por particulares ao Poder Público de guaritas para instalação em logradouros públicos, de uso pela Guarda Municipal, e dá outras providências. Ver. Gilberto Alves Ver. Eduardo Chera    118/13 Dispõe sobre a obrigatoriedade de que sejam instalados filtros em todos os equipamentos de informática instalados nas escolas públicas do Município do Recife, visando restringir o acesso de 'sites' que contenham conteúdo erótico, pornográfico ou impróprio para menores, bem como os que fazem apologia ao consumo de drogas e substâncias ilícitas e dá outras providências.Ver. Missionária Michele Collins Ver. Amaro Cipriano    150/13 Dispõe sobre a proibição da venda de armas de brinquedo no município do Recife e dá outras providências.Ver. Wanderson Sobral Florêncio Ver. Estéfano Menudo    170/13 Proíbe o exercício da atividade de 'FLANELINHAS' no município do Recife e dá outras providências.Ver. Wanderson Sobral Florêncio Ver. Estéfano Menudo    181/13 Dispõe sobre a obrigatoriedade dos institutos de longa permanência para crianças e congêneres, tais como creches, berçários e escolinhas a instalarem sistema de gravação por câmeras de vídeo e dá outras providências.Ver. Wanderson Sobral Florêncio Ver. Almir Fernando    186/13 Estabelece a obrigatoriedade de aviso de alerta junto a escadas rolante e dá outras providências. Ver. Jurandir Liberal Ver. Almir Fernando    193/13 Dispõe sobre o 'Projeto Parada Iluminada' de iluminação pública personalizada nas paradas de ônibus de transportes públicos e particulares de passageiros, no município do Recife e dá outras providências.Ver. Aderaldo Pinto Ver. Eduardo Chera  Recife, 13 de setembro de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO Presidente da CSPDS.    Projeto de Lei nº 233/2013.  Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para detectar, acompanhar e auxiliar o aluno portador do Transtorno do Déficit de Atenção - TDAH - na Rede Pública Municipal de Ensino e dá outras providências.  Art. 1º - Ficam estabelecidos nesta Lei, os procedimentos a serem adotados, com o auxílio dos professores, coordenadores e diretores da Rede Pública Municipal de Ensino, para detectar, acompanhar e auxiliar o aluno portador do Transtorno do Déficit de Atenção - TDAH. Parágrafo Único - Para efeitos desta Lei, serão considerados os casos de TDAH que apresentem ou não características de Hiperatividade.     Art. 2º - Os procedimentos mencionados no caput do artigo anterior são: I - capacitação e orientação aos professores, coordenadores e diretores da Rede Pública Municipal de Ensino, fornecidas e ministradas por profissionais de saúde, credenciados ou integrantes da rede municipal, sobre os aspectos globais do TDAH e suas implicações, com o objetivo de identificar possíveis sintomas desse transtorno no comportamento do aluno -  II - consultar os pais ou responsáveis pelo aluno, esclarecendo-os sobre os possíveis sintomas do TDAH, para que possam se manifestar, por escrito, concordando ou não com a realização dos exames e caso seja necessário, inicio do tratamento -  III - encaminhamento dos possíveis casos de TDAH, através da diretoria da escola ao profissional competente, para diagnóstico e tratamento nas unidades de saúde pública do município, observado o disposto no inciso anterior -  IV - acompanhamento adequado ao aluno portador do TDAH, em consonância com a sintomatologia, de acordo com as recomendações clínicas e pedagógicas, durante todo período escolar -  V - conscientização e amplo fornecimento de informações àqueles envolvidos com o universo do portador, tais como pais, responsáveis, irmãos e todo e qualquer indivíduo que faça parte do círculo pessoal direto do mesmo -  Parágrafo único - Professores, coordenadores e diretores tomarão os devidos cuidados para prevenir e repelir qualquer forma de tratamento preconceituoso, bem como buscarão dinamizar suas aulas, sempre interagindo com o aluno portador do TDAH.     Art. 3º - Ocorrendo pedido de transferência deverá ser anexado à documentação, em papel timbrado, constando assinatura do diretor da escola ou seu eventual substituto, comunicado informando a situação do aluno portador do TDAH, para que a escola que o receber proceda com a continuidade do acompanhamento.     Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, em 09 de setembro de 2013. ERIBERTO RAFAEL Vereador PTC    JUSTIFICATIVA  Segundo a Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDF), o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) é um transtorno neurobiológico, de causas genéticas, que aparece na infância (ocorre em 3 a 5% das crianças) e frequentemente acompanha o indivíduo por toda a sua vida. Ainda segundo a ABDF ele é reconhecido oficialmente por vários países e pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Em alguns países, como nos Estados Unidos, portadores de TDAH são protegidos pela lei quanto a receberem tratamento diferenciado na escola. O presente Projeto de Lei tem por objetivo detectar possíveis sintomas, diagnosticar, acompanhar e auxiliar o aluno portador do Transtorno do Déficit de Atenção (TDAH) na Rede Pública Municipal de Ensino, através de uma ação conjunta entre professores, coordenadores, diretores e profissionais de saúde. Diante da importância da escola na formação social e intelectual do cidadão, não podemos deixar de observar as necessidades especiais que alguns alunos apresentam. Destaque-se que os professores, devido o convívio escolar direto com os alunos, podem observar comportamentos que indiquem desatenção, inquietude, impulsividade etc. São comportamentos que consequentemente refletem de forma negativa na vida escolar e podem indicar a presença do TDAH. Desta forma, uma vez capacitados e orientados os professores, coordenadores e diretores, ao observar possíveis sintomas no aluno, poderão relatar aos pais ou responsáveis e com o consentimento destes, encaminhar o caso para ser avaliado pelo profissional competente. Vale ressaltar que em uma pesquisa realizada por concluintes do curso de pedagogia da UFPE (Universidade Federal de Pernambuco)  foi constatado que 90% dos professores das escolas municipais do Recife parecem não conhecer o TDAH e 10% o associam ao autismo. Educação e saúde são direitos sociais assegurados no Art. 6º da Constituição Federal. Vejamos: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. A Lei nº 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB) prescreve em seu Art. 58: Art. 58 - Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. § 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às pe"],
    [2113,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",3,"culiaridades da clientela de educação especial. § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. § 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. A Lei Orgânica do Município do Recife prescreve em seu Art. 7º, II que cabe ao Município, em conjunto com a União e o Estado, cuidar da saúde e assistência pública, bem como da proteção e garantia das pessoas com deficiência. O Art. 22, I prescreve que 'compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre lei de diretrizes gerais em matéria de política urbana', que por sua vez consiste em ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, envolvendo transporte público, saneamento, calçamento, empregos, lazer, enfim, tudo aquilo que oferece conforto ao cidadão. O Art. 131 reza que 'a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada pelo Município em colaboração com a União, o Estado de Pernambuco e a sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Ainda na Lei Orgânica, o Art. 132 prescreve que o ensino nos estabelecimentos municipais, será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola -  II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. O Art. 134 prescreve que o dever do Município com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência e superdotados, preferencialmente na rede regular de ensino. No Art. 141 temos que a assistência social é direito do cidadão, cabendo ao Município prestar assistência às crianças, aos adolescentes, às crianças em situação de rua desassistidas de qualquer renda ou de benefício previdenciário, à maternidade desamparada, aos desabrigados, aos portadores de deficiência, aos idosos, aos desempregados e aos doentes, independentemente de contribuição à seguridade social. O Art. 146 prescreve que a saúde é um direito de todos e dever do Poder Público, cabendo ao Município, com a cooperação da União e do Estado, assegurar, mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, a diminuição do risco de doenças, bem como o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Pelo exposto, tendo em vista a importância da execução de políticas públicas voltadas ao diagnóstico de problemas de saúde que afetam diretamente o aprendizado do educando, contamos com o apoio dos nobres Pares no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei. Recife, em 09 de setembro de 2013. ERIBERTO RAFAEL Vereador PTC   PROJETO DE LEI Nº 234  EMENTA: '  DISCIPLINA OS HORÁRIOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS NAS VIAS PUBLICAS URBANAS DO RECIFE.     Art. 1º  Este projeto visa disciplinar os hórarios para execução de obras e serviços em vias públicas urbanas do Recife. Versa sobre a mobilidade urbana e agilidade nas obras e serviços.     Art. 2º A execução de obras ou serviço em logradouro público deverá interditar a menor  àrea possível. Inc. I -  A execução de obras ou serviços nas vias classificadas como coletoras, arterias e de ligação com municípios da RMR deverá ocorrer no sábado, no domingo e  no  péríodo noturno dos demais dias da semana.  Inc. II - Sendo necessária a execução de obra ou serviço nas vias mencionadas no inc I no período diurno dos dias úteis, essa deverá ocorrer nos horários de menor tráfego.     Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA:  O presente projeto de lei visar minimizar os transtornos causados pelas obras e serviços executados em logradouros públicos, principalmente para os pedestres e  condutores de veículos que tráfegam em nossas vias. A proposta contida neste projeto de lei tem a intenção de aprimorae as regras vigentes, criando mecanismos que visem reduzir tais transtornos. Com isso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto. Sala de Sessões da câmara Municipal do Recife, em 09 de Setembro de 2013. Edmar de Oliveira Vereador  PHS 3° Vice-Presidente.    PROJETO DE LEI Nº 235/ 2013  Dispõe sobre a criação da Unidade Médico Veterinária Móvel - SAMUV (Serviço de Atendimento Médico Móvel de Urgência Veterinária), para cães e gatos, com o intuito de castração, vermifugação, vacinação, primeiros socorros, exames e educação por meio da conscientização na cidade do Recife.   Art. 1º Fica instituído na Cidade do Recife, o serviço público municipal permanente de controle populacional de cães e gatos a ser realizado através de unidade móvel, em conformidade com a Lei Estadual nº. 14.139, de 31 de agosto de 2010, que estabelece medidas sanitárias e de proteção que objetivam o controle reprodutivo de cães e gatos.     § 1º O serviço de que trata o 'caput' deste artigo disponibilizará unidades móveis (automotivas) equipadas para a realização de atendimento médico veterinário a animais de pequeno porte, incluindo castração, coleta de material para exame, vermifugação, vacinação, cirurgias de pequeno porte emergenciais, remoções e outros elencados, em conformidade com as diretrizes do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Pernambuco.     § 2º O Poder Público determinará o tipo e a quantidade de veículos suficientes para a consecução das finalidades do serviço de atendimento móvel.     § 3º Cada veículo contará com equipe composta por cirurgião, anestesista, assistente, motorista e educador, tantos quanto se fizerem necessários para a prestação do serviço.     § 4º Será também objetivo do projeto a conscientização da população sobre a guarda responsável, zoonoses, saúde pública, vacinação, vermifugação, primeiros socorros simples e exames.     Art. 2º Cabe ao veterinário avaliar o animal antes de se decidir por realizar a cirurgia. Parágrafo Único.  Os animais serão inscritos para a cirurgia através dos agentes comunitários de Saúde.     Art. 3º A campanha permanente priorizará as áreas onde for constatado maior número de animais, por meio da realização do censo animal e de população com baixa renda.     Art. 4º A Municipalidade, através de meios de comunicação e outros, deverá informar os locais e conscientizar a população de que o 'projeto SAMUV' será realizado no bairro, ou na respectiva comunidade, com a antecedência de 30 (TRINTA) dias.     § 1º Nos 30 (TRINTA) dias que antecederem a campanha o departamento responsável pelo projeto cadastrará os participantes e distribuirá senhas para o proprietário que optar pela esterilização, oportunidade em que será informada da data, do horário, do local da cirurgia e de que o animal deverá comparecer em jejum de 12 (DOZE) horas.     § 2º.  A unidade móvel de esterilização e educação permanecerá estacionada em frente a postos de atendimento de saúde, de escolas públicas ou em "],
    [2114,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",4,"praças públicas durante 7 (sete) dias em cada bairro escolhido.     § 3º.  O horário de funcionamento será estabelecido, conforme a demanda, e informado a população através de aviso afixado com antecedência mínima de 15 (QUINZE) dias.     Art. 5º Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênio e ou parcerias com clinicas veterinárias, entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, profissionais veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei. Parágrafo único. Os procedimentos funcionais que sejam indispensáveis para viabilizar este projeto será de responsabilidade do Poder Executivo, que deve regulamentar esta lei no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a partir da publicação desta.     Art. 6º Concomitante à relação das cirurgias de castração será realizado seminário de Guarda Responsável, Maus Tratos é crime e de Bem-Estar Animal. §     1º A população será conscientizada da importância da esterilização, da vacinação, da prevenção de doenças, da posse responsável, das necessidades básicas do animal, como alimentação, hidratação, bem-estar geral e será esclarecida sobre as suas principais dúvidas.     § 2º. Serão distribuídos panfletos educativos, ministradas palestras, apresentados slides, vídeos e o que for necessário para a conscientização da população sobre a posse e guarda responsável.     § 3º A unidade móvel deverá estar equipada com os instrumentos e materiais indispensáveis para a realização do seminário. Art. 7º Esta lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.  Câmara Municipal do Recife, de setembro de 2013. JAYME ASFORA VEREADOR DO RECIFE.    JUSTIFICATIVA   A  Lei Estadual 14.139, de 31 de Agosto de 2010  estabelece a adoção de medidas sanitárias e de proteção que objetivam o controle reprodutivo de cães e gatos, no seu artigo  2º dispondo que:   As medidas sanitárias e de proteção aos amimais pelos municípios serão realizadas através da: I - identificação e registro do animal -  II - esterilização cirúrgica -  III - adoção de campanhas educacionais para a conscientização pública da realização das atividades descritas nos incisos I e II. Ou seja, os Municípios do Estado devem manter programas permanentes de controle de zoonoses, através de vacinação e controle de reprodução de cães e gatos, ambos acompanhados de ações educativas para propriedade ou guarda responsável¨.  Os procedimentos realizados através do SAMUV  terão como objetivo atender os primeiros socorros dos animais em sofrimento para procedimento simples, vermifugação, vacinação de raiva e V8 ,exames para doenças epidemiológicas e de zoonose, castração e educação, conscientizando a população sobre a guarda responsável, maus tratos e bem-estar animais, zoonoses e saúde pública no Município do Recife. Apesar do que está previsto na Lei Estadual os Municípios precisam implementar e ampliar a ingerência neste aspecto, pois  atualmente existe apenas uma única unidade de castração gratuita localizada em Peixinhos, unidade esta, que não tem como atender a demanda de milhares de cães e gatos se reproduzindo descontroladamente, tanto pelo baixo número de veterinários, quanto pela dificuldade de deslocamento da população em conjunto com seus animais. Diante do exposto, verificado o relevante interesse público e social demonstrado na presente proposta, solicito e espero o apoio de todos os Nobres Vereadores desta Câmara Municipal para a sua aprovação. JAYME ASFORA VEREADOR DO RECIFE.    Projeto de Lei nº 236/2013.  ASSEGURA AO ALUNO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA PERMANENTE, PRIORIDADE NA MATRÍCULA EM ESCOLA MUNICIPAL MAIS PRÓXIMA A SUA RESIDÊNCIA.  Art. 1º - Fica assegurada ao aluno portador de deficiência locomotora permanente, prioridade na matrícula em escola municipal mais próxima a sua residência. Parágrafo único - Para os efeitos dessa Lei, considera-se deficiente locomotor a pessoa portadora de disfunção física ou motora permanente, de caráter congênito ou adquirido, ao nível dos membros superiores ou inferiores que dificulte sua locomoção.     Art. 2º - O aluno portador de deficiência locomotora permanente, pessoalmente ou por seu representante legal, apresentará documento comprobatório de residência no município no ato da matrícula.   Art. 3º - A escola solicitará atestado médico para comprovar a deficiência alegada, quando o aluno não estiver presente no ato da matrícula.     Art. 4º - As escolas garantirão a permanência de alunos com deficiência locomotora permanente, promovendo a adequação dos seus espaços físicos para o devido acolhimento. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, em 10 de setembro de 2013. ERIBERTO RAFAEL Vereador  PTC  JUSTIFICATIVA  O presente Projeto de Lei tem por objetivo facilitar o acesso de pessoas portadoras de deficiência locomotora permanente à escola municipal mais próxima a sua residência. Essa medida, além de evitar transtornos no deslocamento para escolas distantes, é uma forma de combater a evasão escolar. Sabe-se que muitas vezes, devido à falta de vagas na escola mais próxima a sua residência, o aluno portador de deficiência locomotora permanente, enfrenta muitas dificuldades para exercer seu direito de acesso à educação. Com o passar do tempo, tais dificuldades acabam desmotivando o aluno, que consequentemente, abandona os estudos. Vale salientar que a educação é um direito social, assegurados no Art. 6º da Constituição Federal. Vejamos: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. A Lei nº 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB) prescreve em seu Art. 58: Art. 58 - Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. § 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. A Lei Orgânica do Município do Recife prescreve em seus artigos que: Compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber (Art. 6, I e II) -  Cabe ao Município, em conjunto com a União e o Estado, cuidar da saúde e assistência pública, bem como da proteção e garantia das pessoas com deficiência (Artigo 7º, II).    O Art. 22, I prescreve que 'compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre lei de diretrizes gerais em matéria de política urbana', que por sua vez consiste em ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, envolvendo transporte público, saneamento, calçamento, empregos, lazer, enfim, tudo aquilo que oferece conforto ao cidadão. O Art. 131 reza que 'a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada pelo Município e"],
    [2115,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",5,"m colaboração com a União, o Estado de Pernambuco e a sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Ainda na Lei Orgânica, o Art. 132 prescreve que o ensino nos estabelecimentos municipais, será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola -  II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. O Art. 134 prescreve que o dever do Município com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência e superdotados, preferencialmente na rede regular de ensino. No Art. 141 temos que a assistência social é direito do cidadão, cabendo ao Município prestar assistência às crianças, aos adolescentes, às crianças em situação de rua desassistidas de qualquer renda ou de benefício previdenciário, à maternidade desamparada, aos desabrigados, aos portadores de deficiência, aos idosos, aos desempregados e aos doentes, independentemente de contribuição à seguridade social. Pelo exposto, tendo em vista a importância da execução de políticas públicas voltadas ao educando portador de deficiência locomotora permanente, contamos com o apoio dos nobres Pares no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei. Recife, em 11 de junho de 2013. ERIBERTO RAFAEL Vereador  PTC    PROJETO DE LEI Nº 237/2013  Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos removíveis nos eventos ao ar livre e dá outras providencias.     Art.1º - Fica obrigatória a colocação de banheiros químicos removíveis em eventos realizados ao ar livre, de qualquer natureza e qualquer público, no município do Recife para uso dos seus frequentadores. § 1º - O banheiro químico até o horário de início do evento e retirado logo após seu término. § 2º - Será obrigatória a implantação de banheiros químicos com a diferenciação de gênero, ou seja, para a utilização feminina, masculina e para portadores de necessidades especiais.     Art. 2º - Ficam excetuados da obrigatoriedade contida no caput do art. 1º, os eventos realizados em locais fechados que disponham de instalações sanitárias adequadas ao uso.     Art. 3º - O número de banheiros químicos será proporcional ao número estimado de pessoas a participarem do evento. Esta estimativa será baseada na capacidade máxima de ocupação do local, mediante estudo técnico executado pelo Corpo de Bombeiros.     PARÁGRAFO ÚNICO - a proporção será de 1(um) banheiro químico para cada grupo de 200 (duzentas) pessoas e este deverão ter uma equipe de limpeza disponível para sua manutenção a cada 1(uma) hora de espetáculo, respeitando o disposto no § 2º artigo 1º.     Art. 4º - Os organizadores do evento ficam obrigados solicitar esta estimativa antes de dar entrada ao processo de autorização para realização do evento. A análise técnica estimada deverá ser anexada ao processo de autorização de realização do evento junto ao órgão competente da Prefeitura da Cidade do Recife.     Art. 5º - O não cumprimento do disposto nesta Lei incorrerá em: I - Multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por cada banheiro químico não instalado e/ou equipe de limpeza não disponível, conforme prevê o     PARAGRAFO ÚNICO do art.3º desta lei, por dia de evento não enquadrado nesta Lei, a ser aplicada aos responsáveis pelo evento -  II - Em caso de reincidência da infração, a multa será aplicada em dobro -  III - Persistindo a infração da presente Lei, além da cobrança dobrada da multa, acarretará sucessivamente:  a) Inclusão do nome dos responsáveis pelo evento em um banco de dados de infratores, a ser gerenciado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, no caso de extinção deste órgão sua gerencia ficará a cargo do órgão que for criado para a função de vigilância e controle ambiental.    b) Proibição de concessão de autorização para realização de eventos, ao nome constante do banco de infratores por um período maior ou igual a 36(trinta e seis meses), de acordo com a gravidade da infração. Art. 6º - A Multa de que trata o inciso I do artigo 5º será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e estatística - IBGE acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Recife, 10 de setembro de 2013. Wilton Brito Vereador do Recife    JUSTIFICATIVA:  A presente propositura tem como objetivo garantir a melhoria da qualidade dos eventos ocorridos em nossa cidade, visando garantir a saúde de seus participantes e preservar o meio ambiente saudável e limpo para toda a população recifense. Pretende também resguardar a moral e os bons costumes da sociedade recifense evitando que os cidadãos utilizem-se de espaços públicos e inadequados para suas necessidades fisiológicas. É de suma importância que todos os organizadores de eventos preocupem-se não apenas com o que será apresentado para o seu público, mas também em garantir um meio ambiente saudável e limpo, preservando também a saúde de todos que farão parte de seu evento. Ademais, é sabido de todos que locais públicos não são pertinentes para utilização como cabines sanitárias, isto significa que praças, parques e logradouros públicos, fato este que justifica cada vez mais a importância do presente projeto de lei.  Manter o ambiente saudável é responsabilidade do poder público, porém é obrigação de todo cidadão primar pela limpeza e não sujar sua cidade não só pela questão estética, mas principalmente visando a prevenção de endemias e problemas de Saúde que possam vir a ocorrer devido a sujeira e falta de higiene. Garantir a limpeza e organização da cidade é proporcionar uma vida saudável para todos os cidadãos recifenses e turistas que nos visitam, dando exemplo de cidadania, preservação de meio ambiente e sustentabilidade. Diante disto, peço o apoio dos meus nobres colegas desta Casa em receber e aprovar esta nossa proposição que neste momento submeto a apreciação da Câmara Municipal do Recife. Câmara Municipal do Recife, 10 de setembro de 2013. Wilton Brito Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 238/2013  Ementa: Dispõe sobre alimentação diferenciada a hipertensos na merenda escolar nas instituições da rede municipal de ensino.    Art. 1º As escolas públicas da rede municipal de ensino do Recife, quando da distribuição de merenda escolar, devem oferecer alimentação diferenciada para hipertensos. Parágrafo único. Entende-se por 'alimentação diferenciada', o mesmo tipo de alimento fornecido aos demais alunos, porém, com quantidade reduzida parcial ou totalmente de sódio.     Art. 2º. As informações referentes à mensuração do quantitativo de alunos portadores das patologias, referidas no artigo anterior, serão prestadas no ato da matrícula, pelo responsável se comprovada a incapacidade relativa ou absoluta, exceto aos que já tem 18 anos de idade, "],
    [2116,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",6,"que poderão prestar as supracitadas informações.    Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Recife, 10 de setembro de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor.    JUSTIFICATIVA  A proposição em apreço tem o caráter preventivo, sobretudo porque propõe que as instituições escolares da rede municipal de ensino do Recife ofereçam alimentação diferenciada para hipertensos, evitando que esta patologia se agrave ainda mais quando da vida adulta, motivado por hábitos alimentares irregulares. As doenças circulatórias são um grande problema de saúde pública no Brasil. Atualmente, calcula-se que a hipertensão arterial aflige mais de 10% da população. Desse total, 50% desconhece sua condição e acaba descobrindo a doença em estágios avançados, o que dificulta o tratamento. O exagero na alimentação tem um preço. Essa patologia que antigamente atingiam idosos, hoje virou epidemia e é relacionada entre adolescentes e até crianças. Os números impressionam. Entre a população adulta, são mais de 30 milhões de hipertensos. A hipertensão é uma doença crônica e não têm cura, mas pode ser controlada com medicamentos e bons hábitos de vida: exercícios físicos, alimentação regrada, sem cigarros e bebida alcoólica. Do contrário, a doença costuma ter graves consequências. A matéria ampara-se no disposto do art. 134, V, quando trata do estabelecimento do dever do município com a educação: Lei Orgânica 'Art. 134 -  O dever do Município com a educação  será efetivado mediante a garantia de: V  -  atendimento ao educando, no ensino fundamental e na educação pré-escolar, através de programas suplementares de material didático-escolar, alimentação e assistência à saúde e transporte - ' Diante do exposto, encaminho ao conhecimento dos demais Pares desta Casa para deliberações posteriores."],
    [2117,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo: Estamos aqui para iniciar uma grande transformação na nossa cidade\"\"",1,"O prefeito Geraldo Julio reuniu, na tarde da quinta-feira (12), 800 gestores da Prefeitura do Recife que ocupam cargos de liderança para fazer um balanço dos oito meses de gestão e traçar metas para a continuidade do governo. O encontro foi realizado no Teatro Guararapes, no Centro de Convenções, e teve a participação de 17 vereadores. A reunião foi a primeira do tipo promovida pela atual administração. A partir de 2014, serão dois encontros anuais, sempre no início e no fim do ano.  Os 800 gestores presentes no encontro lideram um corpo funcional de 30 mil servidores da PCR, entre efetivos e comissionados. Em seu discurso, prefeito destacou a importância dos oito primeiros meses de governo salientando que as entregas que serão feitas nos próximos anos foram planejadas nesse período.  O gestor recifense ressaltou a necessidade de pensar o futuro com uma gestão integrada, trabalhando como um time. 'Bom governo é muito pouco para o que a sociedade está vivendo. Bom governo é obrigação. Nós estamos aqui para iniciar uma grande transformação na nossa cidade. Estamos aqui para iniciar um novo ciclo no Recife, para construir uma vida diferente da que o recifense tem. Uma vida menos carregada e mais leve. Uma vida que as pessoas gostem de estar nas ruas e ter serviços de qualidade', cravou Geraldo Julio.    O prefeito encerrou o discurso revelando que, na manhã da última terça-feira, estava com a filha Mariana em casa desenhando quando pensou na mensagem que passaria aos líderes da sua equipe. 'Que mensagem o líder dessas 30 mil pessoas poderia dar? Eu não poderia pensar em nada diferente que não fosse o desejo de construir um mundo melhor, um País melhor, um Estado melhor, e, sobretudo, uma cidade melhor para os nossos filhos, netos e próximas gerações.'  O vice-prefeito Luciano Siqueira enalteceu a mobilização de toda a equipe em prol do objetivo tornar o Recife um lugar melhor para se viver e trabalhar. 'Temos um bom plano de governo. A nossa unidade deve seguir pensando na cidade,  tornando-a melhor e mais humana', declarou.  Balanço - Secretário de Planejamento e Gestão, Alexandre Rebêlo fez um balanço desse início de governo, pontuando os resultados já alcançados. A PCR já investiu, em oito meses, R$ 123 milhões em todas as suas frentes de atuação, o que representa o maior investimento do tipo da história. 'Não dá para olhar para nosso plano de governo e fazer mais do mesmo. Precisamos estar atentos, encarar com responsabilidade nossas funções e ter muita coragem para mudar, criando novas e melhores formas de realizar, fazendo diferente', disse.   Os investimentos que estão sendo realizados formam os pilares da gestão com valores que somam 64,1 milhões para Educação -  86 milhões para Saúde e 25,2 milhões para segurança. Em todos esses eixos foram aplicados recursos em obras, revitalização, reestruturação e planejamento de novas medidas e diretrizes para qualificar ainda mais a prestação dos serviços. Foram citados, também, dados de limpeza e ordenamento urbano, que refletem uma significativa mudança da qualidade de vida na cidade."],
    [2118,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR anuncia Upinha Dia, habitacional, Compaz e outras ações para o Coque",1,"Um pacote de ações integradas de urbanização, em parceria com o Governo de Pernambuco, para melhorar a qualidade de vida dos moradores do Coque foi anunciado pelo prefeito Geraldo Julio, na manhã da quinta-feira (12). A região ganhará uma Upinha Dia, um conjunto habitacional com 280 moradias, uma Estação Governo Presente/Compaz, a instalação do primeiro Fórum Recife Participa -  além da requalificação de quatro ruas e de um campo de futebol. O anúncio foi realizado na sede provisória do governo, com as presenças do governador Eduardo Campos e de outras autoridades estaduais e municipais.    Todas as ações que serão implementadas pela Prefeitura foram elencadas como prioritárias pela população durante os seminários do projeto Recife Participa. Além dessas ações, o Estado vai elaborar um novo traçado viário para o acesso ao Terminal Integrado Joana Bezerra. A iniciativa permitirá que 58 imóveis da comunidade do Coque não precisem ser desapropriados.  Geraldo Julio destacou a capacidade de luta dos moradores do Coque, ao tempo em que classificou a \\'voz do povo\\' como sendo o principal instrumento para se governar bem uma cidade. \\'Tudo o que foi dito aqui vem da voz do povo e da disposição da PCR e do Governo em ouvir as pessoas para encontrar caminhos. Sabemos que temos muito trabalho -  mas fazendo o que temos feito, que é ouvir, continuaremos acertando\\', afirmou.  Dentro das intervenções da PCR, a Upinha Dia Realeza está orçada em R$ 1,19 milhão. O equipamento será erguido na Rua Cabo Eutrópico, 36, em um terreno de 360 m². A unidade terá recepção, salas de acolhimento, vacinação, nebulização, curativos, reunião e um espaço para os agentes comunitários de saúde ambiental -  além de consultórios médico e odontológico.  Duas equipes de Saúde da Família e duas equipes de Saúde Bucal atuarão no local.  O Conjunto Habitacional Espólio do Estevinho será construído na Rua da Realeza, através de uma parceria com o programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal. A PCR já lançou a chamada pública para a construção do habitacional. O resultado será publicado no Diário Oficial do Município da próxima terça-feira (17). O equipamento beneficiará, diretamente, os moradores do Coque, Coelhos e Vila Brasil. Já o Fórum Recife Participa representa o novo modelo de ausculta popular iniciado, oficialmente, com os seminários do programa realizados no final de agosto e começo de setembro.  A Estação Governo Presente/Compaz já começou a ser erguida próximo ao terreno da estação do metrô e deverá ficar pronta em junho de 2014. O equipamento contará com um aporte de R$ 4,2 milhões, da Prefeitura do Recife e Governo de Pernambuco.  O governador Eduardo Campos explicou que a estação nasceu do diálogo e esforço para reduzir a violência no Estado. \\'Eu fico muito satisfeito em saber que a Prefeitura do Recife abraçou a causa da redução da violência e assumiu também o seu papel com a atuação do Pacto Pela Vida, além da construção de equipamentos como o Compaz”, pontuou."],
    [2119,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR implantará corredor integrado às margens do Capibaribe",1,"O prefeito Geraldo Julio assinará no fim deste mês um convênio com a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para a elaboração do projeto do Parque Linear do Capibaribe. Trata-se de um corredor de integração de praças e parques, orientado pelo eixo do rio -  com calçadas, ciclovias, arborização e articulação com o projeto de navegabilidade do Estado, cujas estações de embarque e desembarque tiveram a sua construção autorizada ontem (13) pelo governador Eduardo Campos.  O corredor promoverá acessibilidade e a mobilidade urbana por transporte não motorizado (ciclovias e passeios de pedestres). A ciclovia passará pelos bairros da Várzea, Caxangá, Dois Irmãos, Iputinga, Apipucos, Monteiro, Poço da Panela, Santana, Cordeiro, Torre,  Parnamirim, Jaqueira, Graças, Derby, Madalena, Ilha do Retiro, Ilha Joana Bezerra, São José, Afogados, Ilha do Leite, Coelhos e Boa Vista.  A UFPE estudará as alternativas de interligação de áreas verdes e livres numa extensão de 30,6 quilômetros de margens do Rio Capibaribe, do bairro da Várzea até a Ponte 06 de Março. O objetivo é construir um plano para conservação das bordas do rio, através de sua integração à dinâmica urbana.  Antes da assinatura da ordem de serviço para construção das estações, Geraldo Julio, Eduardo Campos e o secretário estadual das Cidades, Danilo Cabral, vistoriaram de barco os locais onde ficarão os equipamentos. 'A mobilidade urbana no Recife mexe na vida de muita gente. Para uma mudança no sistema de deslocamento na cidade temos que utilizar uma abordagem ampla, oferecendo diversas alternativas para que as pessoas possam se locomover com qualidade', destacou o prefeito.  Geraldo Julio também mencionou o papel fundamental das intervenções iniciadas. 'Vemos aqui o cuidado com o meio ambiente, com a retirada de toneladas e toneladas de material contaminado, através dessa dragagem que está limpando nosso rio', salientou.  O prefeito encerrou sua fala reforçando que, por meio da navegabilidade do Capibaribe, os recifenses voltarão a ter contato com o rio. 'A convivência com o rio se perdeu com o tempo e hoje (13) estamos promovendo a aproximação das pessoas com o rio', concluiu Geraldo Julio.  O governador Eduardo Campos ressaltou a importância da obra e o papel do Município em ações integradas para o sucesso do projeto. 'Estamos resgatando a possibilidade de o rio servir à cidade. Temos obras importantes de saneamento no Recife. Vimos aqui ao longo desse percurso muitas palafitas. Mas sei da luta, do compromisso -  vi conjuntos habitacionais sendo feitos, dando às pessoas condições dignas de habitação', pontuou."],
    [2120,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","Orquestra Sinfônica do Recife emociona em sua reestreia",1,"Sob a batuta do maestro Marlos Nobre, a Orquestra Sinfônica do Recife (OSR) reestreou em grande estilo na noite da quarta-feira (11), no Teatro de Santa Isabel. Com composições de grandes nomes da música clássica, o concerto apresentou peças de Ludwig Van Beethoven, Wolfgang Amadeus Mozart e Piotr Ilitch Tchaikovsky -  e rendeu os presentes às lágrimas com a execução de abertura do Hino Nacional, de Francisco Manuel da Silva. O prefeito Geraldo Julio e a primeira-dama do Recife, Cristina Mello, prestigiaram o evento.  Ao final do espetáculo, Geraldo Julio classificou o concerto como 'uma grande celebração para o Recife'. 'Pudemos ver a alegria de quem estava tocando e de quem estava assistindo. O povo poderá ver, sentir, curtir e se orgulhar, ainda mais, da produção musical da nossa cidade', declarou o prefeito, depois de cumprimentar os músicos da OSR.  Sobre a volta da orquestra com nova regência, a secretária de Cultura do Recife, Lêda Alves, destacou a importância do concerto para a afirmação da cultura da cidade. 'A Orquestra Sinfônica do Recife e a música têm extrema importância no campo de desenvolvimento cultural. Este momento reafirma a importância dos artistas da nossa terra, uma relação que vamos manter. Até o final do ano ainda teremos mais 4 concertos da OSR', adiantou Lêda.  Marlos Nobre comentou sobre a responsabilidade que é reger uma orquestra de tradição como a OSR. O maestro ressaltou a satisfação vivida no momento e disse que vai trabalhar, cada vez mais, para transformar a OSR em uma das melhores. 'Temos músicos fantásticos aqui. A nova gestão está com o olhar atento para o músico, para o jovem -  isso impulsiona a esperança dos artistas e promove a renovação dos valores da nossa terra. É um desafio muito grande, mas caminhamos para ser uma das melhores do Brasil'."],
    [2121,2013,107,"2013-09-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR retira 11 carcaças de carros das ruas de Santo Amaro",1,"A Prefeitura do Recife, através da Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon), removeu na noite da última quarta-feira (11) e madrugada da quinta (12), 11 carcaças depositadas de maneira irregular no passeio público, além de uma carroça que atrapalhava a mobilidade dos pedestres. A ação teve início na Avenida Mário Melo e passou pelas ruas Treze de Maio, Frei Cassimiro, entre outras vias do bairro de Santo Amaro, na área central da cidade. 'A ação visa, principalmente, liberar o passeio público para os pedestre e também facilitar a mobilidade do Recife', ressaltou a secretária-executiva de Controle Urbano, Cândida Bomfim.  A operação obedece a várias leis municipais, como as leis nº 16.176/1996 e 16.053/1995, e contou com o apoio da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), da Guarda Municipal e da Polícia Militar. 'Nós primeiros buscamos encontrar os donos dessas carcaças, colocamos avisos nas carcaças, mas, como nenhum dono apareceu para recolher o material, nós recolhemos', informou Anísio Aziz, chefe da Gerência de Operação da Secon. 'Inicialmente seriam nove carcaças, mas encontramos 11 e uma carroça', continuou o Aziz.  As carcaças apreendidas serão levadas para o depósito municipal. Caso apareça algum proprietário que comprove ser dono do equipamento apreendido e quiser reavê-lo, ele terá que pagar multa diária que varia de R$ 242,65 a R$ 606,54, mais taxa de R$ 12,73 por cada dia em que o material permanecer no depósito municipal, localizado na Rua Afonso Pena, 550, em Santo Amaro."],
    [2122,2013,106,"2013-09-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº  27.349  DE 11 DE SETEMBRO  DE  2013  Ementa: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 37.598,32 (trinta e sete mil, quinhentos e noventa e oito reais e trinta e dois  centavos ), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2400 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  2401 - Controladoria Geral do Município - Administração Direta  2401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                  20.348,07    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                             3.861,80    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                         7.088,45  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica               6.300,00  TOTAL                                                    37.598,32  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2400 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  2401 - Controladoria Geral do Município - Administração Direta  2401.04.124.2.160.2.015 - Implantação, Implementação e Coordenação das Políticas de Controle Interno do Município  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                   20.348,07    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de  Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica            3.861,80    3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica              6.300,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 7.088,45  TOTAL                                                                                                       37.598,32  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.350  DE 11 DE SETEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL o crédito suplementar de R$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL  2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta  2501.04.131.2.160.2.156 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Comunicação  3.3.90.39-FT 0300 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa  Jurídica                      100.000,00    2501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                    233.000,00  TOTAL                                                   333.000,00  =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL  2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta  2501.04.122.1.227.2.026 - Coordenação e Supervisão da Política de Proteção Animal  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica        105.000,00    2501.04.131.2.160.2.156 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Comunicação  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                   28.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica           100.000,00    2501.24.131.1.227.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade  3.3.90.39-FT 0300 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       100.000,00  TOTAL                                                   333.000,00  =========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.351  DE 11 DE SETEMBRO  DE  2013  EMENTA: Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias situadas nos imóveis que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941,  DECRETA:   Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias existentes nos imóveis de números 23, 23-B, 26, 27-B, 28-A, 28-B, 29, 30, 31 e 32-B, situados na Rua Aviador Severiano Lins, bairro de Boa Viagem, nesta "],
    [2123,2013,106,"2013-09-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"cidade, descritas na forma do Anexo Único a este Decreto.    Art. 2º.As benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior destinar-se-ão à Requalificação da Mobilidade Urbana.    Art. 3º. As despesas decorrentes destas desapropriações correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 5005.15.451.1.322.1012, para Consolidação do Projeto Sistema Viário Via Mangue.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos/SISUR, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover as desapropriações resultantes deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos aos proprietários ou aos imóveis objetos do presente Decreto, para fins de compensação com os valores das indenizações, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n° 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Recife, 11 de Setembro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO                                                                                                      Prefeito do Recife     RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO                                                                  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES                                                                                                                   Secretário de Governo e Participação Social    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO                                                                                                Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº.27.351  DE 11 DE SETEMBRO  DE  2013  MEMORIAL DESCRITIVO  ENDEREÇO: Rua Aviador Severiano Lins, nºs. 23, 23-B, 26, 27-B, 28-A, 28-B, 29, 30, 31 E 32-B, bairro de Boa Viagem, Recife/PE.  I - Benfeitorias situadas na Rua Aviador Severiano Lins, nº 23, no Bairro de Boa Viagem, nesta Cidade, referente ao imóvel térreo construído em alvenaria de tijolos, com piso cimentado e com instalações elétricas, em uma área total de terreno de 57,33m² e área construída de 49,64 m² -     II - Benfeitorias situadas na Rua Aviador Severiano Lins, nº 23-B, no Bairro de Boa Viagem, nesta Cidade, referente ao imóvel térreo construído em alvenaria de tijolos cerâmicos, com piso cimentado e com instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas, em uma área total de terreno de 59,03m² e área construída de 59,03m² -     III - Benfeitorias situadas na Rua Aviador Severiano Lins, nº 26, no Bairro de Boa Viagem, nesta Cidade, referente ao imóvel térreo construído em alvenaria de tijolos cerâmicos, com piso cerâmico e com instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas, em um área total do terreno de 49,35m² e área construída de 49,35m² -     IV - Benfeitorias situadas na Rua Aviador Severiano Lins, nº 27-B, no Bairro de Boa Viagem, nesta Cidade, referente ao imóvel térreo construído em alvenaria de tijolos cerâmicos, com piso cimentado e de cerâmica e com instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas, em uma área total de terreno de 35,08m² e área construída de 35,08m² -     V - Benfeitorias situadas na Rua Aviador Severiano Lins, nº 28-A, no Bairro de Boa Viagem, nesta Cidade, referente ao imóvel térreo construído em alvenaria de tijolos cerâmicos, com piso cerâmico e com instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas, em uma área total de terreno de 30,79m² e área construída de 30,79m² -     VI - Benfeitorias situadas à Rua Aviador Severiano Lins, nº 28-B, no Bairro de Boa Viagem, nesta Cidade, referente ao imóvel térreo construído em alvenaria de tijolos cerâmicos, com piso cimentado e com instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas, em área total de terreno de 20,15m² e área construída de 20,15m² -     VII - Benfeitorias situadas na Rua Aviador Severiano Lins, nº 29, no Bairro de Boa Viagem, nesta Cidade, referente ao imóvel térreo construído em alvenaria de tijolos cerâmicos, com piso cimentado e com instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas, em uma área total de terreno de 39,07m² e área construída de 23,04m² -     VIII - Benfeitorias situadas na Rua Aviador Severiano Lins, nº 30, no Bairro de Boa Viagem, nesta Cidade, referente ao imóvel térreo construído em alvenaria de tijolos cerâmicos, com piso cimentado e com instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas, em uma área total de terreno de 59,93m² e área construída de 59,93m² -     IX - Benfeitorias situadas na Rua Aviador Severiano Lins, nº 31, no Bairro de Boa Viagem, nesta Cidade, referente ao imóvel térreo construído em alvenaria de tijolos cerâmicos, com piso cimentado e com instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas, em um área total de terreno de 45,93m² e área construída de 36,59m² -     X - Benfeitorias situadas na Rua Aviador Severiano Lins, nº 32-B, no Bairro de Boa Viagem, nesta Cidade, referente ao imóvel localizado em pavimento superior construído em alvenaria de tijolos cerâmicos, com piso de cerâmica e com instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas, em um área total de terreno de 55,24m² e área construída de 55,24m²."],
    [2124,2013,106,"2013-09-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 2799 DE  11  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 3256/2012-GAB /SS do Secretário de Saúde do Recife e Ofício nº 15/2013-GP/TRML do Diretor de Departamento do Gabinete do Prefeito e Portaria nº 79733/2013, ambosda Prefeitura de Campinas/São Paulo.  .R E S O L V E  Determinar que continuelotado na Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde o servidor TIAGO FEITOSA DE OLIVEIRA, Matrícula nº 103228-3, CPF nº 458.963.053-20, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura de Campinas-SP, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em Regime de Ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº 2800 DE  11  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 5374/2013, do Presidente da Câmara Municipal do Recife - CMR.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife-Secretaria de Governo e Participação Social, a servidora ADÉLIA LINO BEZERRA, Agente de Administração Geral, Matrícula nº 19.167-5, CPF nº 380.739.274-20, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife - CMR, a contar de 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2801 DE  11  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 861/2012-GR do Reitor da Universidade Federal de Pernambuco e Cota do Secretário de Saúde do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Universidade Federal de Pernambuco o servidor RODRIGO CARIRI CHALEGRE DE ALMEIDA, Médico, Matrícula nº 74.241-6, CPF nº 794.989.574-87, pertencente aoquadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 2802 DE  11  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 132/2013-GP do Prefeito do Recife e Ofício nº 0035/2013-DAF da Secretaria de Turismo do Governo do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E  Renovar a lotação para Prefeitura do Recife/Secretaria de Turismo e Lazer, do servidor AMARO JOSÉ CALDAS FRANCA, Matrícula nº 327-1, CPF nº 167.496.504-49, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/EMPETUR, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em Regime de Ressarcimento, a contar de 01 á 31 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº 2803 DE  11  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 422/2013-GP do Prefeito do Recife e Ofício nº 854/2013/CGMF/MF-DF do Ministério da Fazenda e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/EMPREL, o empregado MÁRIO ARTHUR COSTA SALZANO, Matrícula nº 1981794, pertencente ao quadro de pessoal do Governo Federal/Ministério da Fazenda/SERPRO, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em Regime de Ressarcimento, a contar da data de publicação até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 2804 DE  11  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.35692.0.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora CAROL VASCONCELOS LINS SANTANA, do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, matrícula 77909-7, CPF nº 799.680.234-34, a partir 03 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 2805 DE  11  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,considerando o art. 116 da Lei 14.728/85 e tendo em vista o contido no Processo nº 07.25470.5.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora AMELIANE DA CONCEIÇÃO REUBENS DA CUNHA, matrícula 86492-3, Profissional de Educação Física, CPF nº 055.281.234-02, licença sem vencimentos por 2 (dois) anos a contar de 12.09.2013.    PORTARIA Nº 2806 DE  11  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no anexo II da Lei 16.881/2003 e tendo em vista o contido no Processo nº 15.06981.2.13,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviçoa servidora SEVERINA MARIA DA SILVA XAVIER,matrícula nº 21.217-4, CPF nº 293.470.684-20, Agente de Serviços Gerais NF8 para NF9.    PORTARIA Nº 2807 DE  11  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei 17.626/2010 e tendo em vista o contido no Processo nº 07.18664.2.13,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviçoa servidora MARIA BERNARDETE DE LOURDES ALVES DA SILVA SPINELLI,matrícula nº 19.066-4, CPF nº 223.523.924-20, Médico Veterinário referência salarial SAU VET V30 - 17 para SAU VET V30 - 18, com efeitos retroativos a abril de 2009.    PORTARIA Nº 2808 DE  11  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando oart. 116  da Lei 14.728/85  e tendo em vista o contido no Processo nº 07.45058.2.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora POLLYANNA ALBUQUERQUE RIBEIRO, matrícula 72819-0, Agente Administrativo Escolar, CPF nº 014.147.994-97, licença sem vencimentos por 2 (dois) anos a contar de 01.09.2013.    PORTARIA Nº 2809 DE  11  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando oart. 116  da Lei 14.728/85  e tendo em vista o contido no Processo nº 07.47257.2.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora LUCIANE MARIA ANTÃO DOS SANTOS, matrícula 88502-5, Professor I, CPF nº 819.786.004-10, licença sem vencimentos por 2 (dois) anos a contar de 30.08.2013.    PORTARIA Nº 2810 DE  11  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Processo nº 07.29890.9.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,o servidor  SÉRGIO SANTANA DA SILVA, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, matrícula 96743-8, CPF nº 044.069.254-73, a  partir  15  de  fevereiro  de 2013.    PORTARIA Nº 2811 DE  11  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Processo nº 07.41646.7.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora CINTHYA CRISTIANE GALVÃO DOS SANTOS, do cargo efetivo de Técnico em Assistência Social- Assistente Social, matrícula 78228-6, CPF nº 050.516.624-04, a partir 08de junho de 2013.    PORTARIA Nº 2812 DE  11  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Processo nº 07.29872.0.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor ANDRÉ LUIZ VITORINO GOMES DA SILVA, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, matrícula 79055-3, CPF nº 038.224.244-04, a partir 14 de março de 2013.    PORTARIA Nº 2813 DE  11  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Processo nº 07.43956.3.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor JOSÉ ARCANJO JUNIOR, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, matrícula 61505-1, CPF nº 900.601.564-49, a partir 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 2814 DE  11  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEIT"],
    [2125,2013,106,"2013-09-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"O DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Processo nº 07.42348.0.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor CELSO JOSE VALENÇA DE MENDONÇA, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, matrícula 24092-4, CPF nº 559.549.794-72, a partir 13 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 2815 DE  11  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando oart. 116  da Lei 14.728/85  e tendo em vista o contido no Processo nº 07.43973.5.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora MARIA DE FATIMA BARBOSA LIMA, matrícula 41298-9, Professor I, CPF nº 142.670.828-98, licença sem vencimentos por 2 (dois) anos a contar de 13.08.2013.    PORTARIA Nº 2816 DE  11  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Processo nº 07.42560.9.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora ELIANE MENDES PEREIRA, do cargo efetivo de Técnico em Assistência Social- Assistente Social, matrícula 93570-6, CPF nº 880.208.194-87, apartir 14 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 2817 DE  11  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.42424.8.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora ADRIANA PEREIRA DE CARVALHO, do cargo efetivo de Técnico em Assistência Social- Assistente Social, matrícula 78202-8, CPF nº 034.320.964-02, a partir 13 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 2818 DE  11  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 284/2013-GAB/SEPLAG,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ISMAEL BATISTA BOTELHO, CPF nº 06745028417, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, Símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 04 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2819DE  11  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear FELLIPE DE MELLO SUISSO, CPF nº 00397459378, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 2820 DE  11  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear JONAS OLIVEIRA PRIMO, CPF nº 09369620460, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2821 DE  11  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear UIARA MARIA GOUVEIA, CPF nº 62450867449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo, símbolo 'CAA-4', da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº 2822 DE  11  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear FERNANDA PACHECO TAVARES, CPF nº 53065824434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Planejamento de Trânsito, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013,da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 02 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2823 DE  11  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida no Ofício nº 376/2013 - GG/PE, do Governador do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E:  Colocar à disposição do Hospital Osvaldo Cruz- Órgão vinculado a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco a servidora PATRÍCIA OLIVEIRA LUNA, Fonoaudióloga, matrícula 71.686-4, CPF nº 694.560.115-53, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Saúde do Recife, mediante convênio de Cooperação Técnica  Administrativo Financeiro, em regime de ressarcimento, pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 2824 DE  11  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista asolicitação contida no Ofício nº 476/2013- GG/PE, do Governador do Estado de Pernambuco,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Governo de Pernambuco o empregado JOSÉ MOURA E FONTES, matrícula 476-6,  Advogado II pertencente ao  quadro de pessoal da Empresa Municipal de Informática EMPREL, desta Prefeitura, mediante Convênio de Cooperação Técnica Administrativo Financeiro, em regime de ressarcimento, pelo período de 01/08/13 a 31/12/13.    PORTARIA Nº 2825 DE  11  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista asolicitação contida no Ofício nº 203/2013-GAB/SEDA,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JÉSSICA MELO DE SANTANA, CPF nº 07072550402, do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Educação Ambiental e Orientação Jurídica, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva dos direitos dos Animais, a contar de 28 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2826 DE  11  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista asolicitação contida no Ofício nº 202/2013-GAB/SEDA,  R E S O L V E:  Nomear GABRIEL LEANDRO DA SILVA GALVÃO, CPF nº 03563601488, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Educação Ambiental e Orientação Jurídica, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva dos direitos dos Animais, a contar de 01desetembro de 2013.    PORTARIA Nº 2827 DE  11  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear GERALDO DURÃES DE CARVALHO, CPF nº 79930611487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Jurídico, símbolo, 'CAA-1', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar da data da publicação.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [2126,2013,106,"2013-09-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",1,"PORTARIA Nº  30  DE  11  DE SETEMBRO DE   2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, com inclusão de Elemento em Grupo de Despesa, no valor de R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais) em favor da SECRETARIA DE TURISMO E LAZER conforme discriminação abaixo:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.862 - Estruturação e Fortalecimento Turísticos do Recife  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                                   235.000,00  4.4.90.52-FT 0102 - Equipamentos e Material Permanente                                 360.000,00  TOTAL                                                                        595.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.862 - Estruturação e Fortalecimento Turísticos do Recife  3.3.90.39-FT0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                595.000,00  TOTAL                                                                      595.000,00  ========    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças    PORTARIA Nº  31  DE  11  DE SETEMBRO DE   2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), em favor da SECRETARIA DE JUVENTUDE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1900 - SECRETARIA DE JUVENTUDE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL  1901 - Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional - Administração Direta  1901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT0100 - Equipamentos e Material Permanente                                  65.000,00  TOTAL                                                                         65.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1900 - SECRETARIA DE JUVENTUDE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL  1901 - Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional - Administração Direta  1901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica              65.000,00  TOTAL                                                                         65.000,00  ========    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças"],
    [2127,2013,106,"2013-09-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA N°   063 DE  11 DE SETEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas,  R E S O L V E:  I - Delegar poderes aos ordenadores de despesas da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, discriminados no Anexo I desta Portaria, para enviar à Caixa Econômica Federal, agência Cais do Apolo/PE, solicitações de pagamentos e transferências a partir das contas corrente de convênios e operações de crédito de titularidade da Prefeitura do Recife, domiciliadas naquela agência e relacionadas no Anexo II desta Portaria, exclusivamente por meio da \\'Relação de Ordem Bancária Externa - RE\\', a partir de 01 de abril de 2013, exceto no tocante a Diogo Luna Viana, a contar de 25 de julho de 2013.    II - A \\'Relação de Ordem Bancária Externa - RE\\' deve vir carimbada e assinada conjuntamente por dois dos ordenadores de despesas discriminados no Anexo I desta Portaria.    Recife, 11  de setembro de 2013.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    ANEXOS  Anexo I - Relação dos ordenadores de despesas da URB RECIFE    Antonio João Dourado, CPF nº 104.201.774-34  Norah Helena dos Santos Neves, CPF nº 328.982.074-20  Romildo Bezerra Porto, CPF n° 227.200.064-91  Diogo Luna Viana, CPF nº 009.540.844-46      Anexo II - Contas de Convênios e Operações de Crédito    Conta Corrente  -  Contrato - Descrição  55-0  -  0293541-17/2010 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO  56-8  -  0293542-21/2010 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO  57-6  -  0293546-69/2010 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO  58-4  -  0293547-73/2010 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO  59-2  -  0293548-87/2010 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO  60-6  -  0293549-91/2010 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO    82-7  -  0319315-44/2011 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO  111-4  -  0301546-57/2009 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO  109-2  -  0333025-23/2010 - CONVÊNIO  647188-0  -  0265219-22/2008 - CONVÊNIO  647059-0  -  0218766-63/2007 - CONVÊNIO  647028-0  -  0192651-18/2006 - CONVÊNIO  647016-7  -  0175047-30/2005 - CONVÊNIO  617015-9  -  0174861-74/2005 - CONVÊNIO  722-8  -  0164953-77/2004 - CONVÊNIO  46-0  -  034/2000 - CONVÊNIO  87-8  -  351568-78/2011 - CONVÊNIO      PORTARIA Nº 064 DE 10 DE SETEMBRO   DE 2013.   O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município -    CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 594/2013 - GAB - SAJ -   CONSIDERANDO a necessidade constante da prestação de apoio no encaminhamento das pendências relativas aos processos administrativos e judiciais de interesse desta Secretaria, no âmbito da Procuradoria da Fazenda Municipal,  RESOLVE:  Art. 1º Considerar lotado, com base no art. 19 da Lei 17.239, de 07 de julho de 2006, o Auditor do Tesouro Municipal MAURO JOSÉ GOMES DA COSTA, matrícula 36.894-7, na Assessoria do Gabinete do Secretário de Finanças, a partir de 02/09/2013 -       Art. 2º Designar o referido servidor para desempenhar a função de assessoramento, na Procuradoria da Fazenda Municipal -     rt. 3º Atribuir ao Auditor em questão a Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF e a Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, nos termos do Art. 28, inciso III, da Lei 17.239/2006 -   Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2013.     Recife, 10 de setembro de 2013.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    PORTARIA N° 62 DE 29 DE AGOSTO DE 2013  O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas,   R E S O L V E :   Considerar lotado o servidor José Sebastião Bezerra dos Santos, matrícula n° 14.430-0, CPF: 126.067.074-00, na unidade de Controle Interno de Liquidação da Despesa - UCILD/GGCM/SF, a contar de 06 de junho de 2013.    Recife, 29 de agosto de 2013    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO"],
    [2128,2013,106,"2013-09-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 354 DE 03 DE SETEMBRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 366-CCI/2013-P, de 30.08.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2065/2011-CCI, em nome do funcionário, Walter José Araújo Ferreira, Agente Administrativo, matrícula nº 51.216-4, instaurado através da Portaria nº 253, de 10.06.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 071, em 20.06.2013.    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [2129,2013,106,"2013-09-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Extrato",1,"EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, CELEBRADO EM 09 DE SETEMBRO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS) E LINALDO TAVARES DOS SANTOS JUNIOR.  PARTES: MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS) e LINALDO TAVARES DOS SANTOS JUNIOR.  OBJETO:A liquidação do valor devido pelo MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS) a LINALDO TAVARES DOS SANTOS JUNIOR, relativo à indenização por serviços prestados no Curso de Direção Defensiva com o Tema 'Direção Cidadã - Respeito ao Pedestre e ao Ciclista'.  VALOR:TREZE MIL E DUZENTOS REAIS (R$ 13.200,00).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:3101.04.128.2.160.2.100.3.3.90.36.93  RECURSO FINANCEIRO:Tesouro Municipal.    INDEFERIMENTO  READAPTACAO DE FUNCAO  EM 02.09.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.33441.4.11, ROSARIA MARIA MELO DE AGUIAR              77493.7    DEFERIMENTO  REVISAO DE FUNCAO  EM 03.09.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  04.00035.0.09, CARMEN MARIA CAMPOS CARNEIRO DE ASSIS 14246.8    ABONO DE PERMANÊNCIA.  EM 05.09.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.26423.0.13, SILVIA HELENA WANDERLEY SOARES            56672.0  07.30175.8.13, JOSE CARDOSO PEDROSA                      18217.7  07.39025.9.13, MARIA AUXILIADORA WEBSTER BARB           54228.0  07.39214.6.13, NADIR RODRIGUES MACEDO                    20388.6  07.39387.8.13, JOSE HILDO DOS SANTOS                    56413.0  07.40948.0.13, ADRIANA DE AZEVEDO BRITO                  55259.9  07.42981.4.13, MARIA TEREZA DE FARIAS                    56716.2  07.47510.0.13, LUCINETE DA SILVA FULGENCIO              20347.0  07.53742.6.13, JOSE DA COSTA GOMES FILHO                 14809.0  07.53846.6.13, ANNE SOUTO MAIOR GONDIM                   18349.9  15.66522.4.13, CLARICE JOSEFA L VENTURA                  40180.3    ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 05.09.13  PROCESSO    NOME                                      MATRIC.  07.26336.0.13, FERNANDO LUIS ALBERTIM                   19380.7  07.40284.4.13, ZUILA MARIA CORREA DE OLIVEIRA           19233.7    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 05.09.13  PROCESSO    NOME                                      MATRIC.  07.47584.5.09, MILSON MARTINS DE LIMA                   15446.0    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 05.09.13  PROCESSO    NOME                                      MATRIC.  07.74931.6.08, VILMA MARIA ALVES G RIBEIRO                      23918.8  07.41849.7.09, JEANNE D ARC CRISANTO TAVARES             20163.0  07.42959.0.09, DINILSON FIGUEIREDO REIS                  21992.0  07.46580.6.09, MIGUEL ARCANJO CORDEIRO AMORIM            11634.9  07.49382.0.09, CLEA MONICA ZAIDAN G ALVES               13586.3  07.57448.7.09, MARIA LUCIA COELHO DE MELO               55345.1  07.27906.5.13, JOSENEIDE CASTRO PEREIRA                 54471.9  07.28795.2.13, JACIRA MARIA LAMOUR BARRETO DE BARRO      54395.1  07.39300.0.13, VERA LUCIA BORBA ALMEIDA LIMA            55740.4  15.68382.7.09, VERA LUCIA FEITOSA DE LIRA                14613.5    EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE  EM 05.09.13  PROCESSO     NOME                                     MATRIC.  07.00626.1.13, LUCIANA LUCENA RABONI  07.00632.1.13, HINGO MENDES DE CARVALHO  07.00640.4.13, TARCIANA ALBUQUERQUE MARENGA DE ARRUDA  07.00646.2.13, MARCELO NONATO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE  07.00649.1.13, RAFAEL ALEX BARBOSA DE SIQUEIRA SOBRINHO  07.32014.1.13, HELTON ALEXSANDRO FIRMINO CAVALCANTI  07.32015.8.13, SHIRLENE MAFRA HOLANDA MAIA  07.32045.4.13, SIMONE MIRTHIS DA SILVA    INTERPOSICAO DE RECURSO  EM 05.09.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.00570.6.13, CARLOS EDUARDO DE BARROS PEREIRA  07.00599.4.13, EVELLINE GOMES DE SOUZA  07.00628.4.13, EDMIR BARROS RIBEIRO DIAS FILHO    READAPTACAO DE FUNCAO  EM 05.09.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.36145.5.12, ANDREA CAVALCANTI DOS SANTOS             75387.9  07.37978.0.12, ELIANA PEREIRA DA SILVA                   77093.1  07.38134.0.12, MARIA LETICIA DOS SANTOS                  77380.1  07.39477.9.12, GYSELLI BENTO VIEIRA DA CUNHA             79552.1  07.49411.0.12, MARINEIDE TEODORO B LOPES                 76420.8  07.50390.3.12, ANTONIO JOSE DA S OLIVEIRA                75420.0  07.50392.6.12, MARIA DO CARMO F DA SILVA                 76269.8  07.60793.3.12, JOELMA IRIS DOS SANTOS                    86398.4  07.62688.2.12, CAMILLA TAVARES PINTO                     74631.6  07.68057.4.12, HENDERSON SILVA DE MELO                   79691.5  07.76803.3.12, VALDIRENE DA SILVA MORAES                 76813.1  07.12170.8.13, ANDRE PACHECO RAMOS                       76964.0  07.18907.2.13, NANCY CAVALCANTI GALINDO                  68610.1  07.23724.0.13, ROSANGELA PEREIRA LAGO                    76620.0  07.26304.1.13, ADRIANA APARECIDA LIBERATO                76913.8  07.26407.5.13, MARIA DA ASSUNCAO B MARINHO               76187.3  07.35429.8.13, TANIA MARIA ARAUJO FILGUEIRA              46198.9  07.36413.8.13, ISAAC MEDEIROS F DE FARIAS                77209.2  07.47034.3.13, MONICA SZENBERG                           31878.8    REVISAO DE FUNCAO  EM 05.09.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  04.00064.0.09, MARLUCE ALVES DA SILVA                    16868.8  04.00068.5.09, JOSE SERGIO FERREIRA XAVIER               14246.8  04.00099.8.09, ANA ZULEIKA R. VIEIRA                     16868.8  04.00100.6.09, ELAINE RODRIGUES VIEIRA DE MELO           16868.8  04.00105.8.09, ROBERTO DE S. MAIA FILHO                  14246.8  04.00106.4.09, MARIA A. DA C. MARINHO                    14246.8  04.00107.0.09, CANDIDA LUCIA G. DE LIMA GLASNER          14246.8  04.00144.3.09, NEDA HELOISA GOMES BOAVENTURA             04232.3  04.00526.7.10, SILVIA GONSALVES DA CRUZ GOUVEIA          04232.3  04.00528.0.10, MARIA ALCINA D.OLIVEIRA                   04232.3  04.00534.0.10, LICILIA MARIA CORREA DE ARAUJO            04232.3  04.00002.6.11, ROSALIA COSTA NORTHFLEET                  04232.3  04.00003.2.11, FLAVIO ANTONIO DA SILVEIRA ALVES          04232.3  04.00008.4.11, FERNANDO CASAR SOARES DE ANDRADE          04232.3    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 05.09.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.76860.7.12, RILDACI BATISTA DE O SOBRINHA             14606.3      INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 05.09.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.23703.2.13, JOSE HELIO MARINHO                        14746.1  07.45201.0.13, JOSENILTON FERREIRA DOS SANTOS            15543.2  07.45507.1.13, CECY COSMO DE PAULA                       23933.6  07.46063.0.13, ELBA MARTHA B DE LIMA                     57430.4  07.47172.7.13, JORGE JERONIMO DA SILVA                   52724.0  07.47852.8.13, MARTA MARIA TOME PESSOA                  21919.8  07.51515.2.13, MARCIA PAZ DE OLIVEIRA SANTOS             19777.9      APOSENTADORIA  EM 05.09.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.37960.2.13, LENILDA GUEDES DA SILVEIRA                20052.3      DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 05.09.13"],
    [2130,2013,106,"2013-09-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Extrato",2,"  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.68681.7.05, EDENILZE TELES ROMEIRO                    65903.7  07.59483.4.12, OLAVO LEAL                                19000.4      ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 05.09.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.42944.3.09, FERNANDO PATRICIO DOS SANTOS              14469.7  07.30597.0.13, CARLI MARIA BATISTA JANSEN                74248.8  07.53838.3.13, NOEMIA MARIA Q PEREIRA DA LUZ             56592.5    EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE  EM 05.09.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.00559.2.13, ELANNE MAURICIO CALADO  07.00623.2.13, GEORGIA LIMA DE PAULA  07.00656.8.13, ALEIDE TAVARES E SILVA  07.00657.4.13, JULIANA COTRM AMARAL FRANÇA  07.00659.7.13, SUELEN CRISTINE DE LIMA BEZERRA  07.00676.9.13, ROMUALDO TAVARES DE OLIVEIRA  RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 05.09.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.42253.9.13, EDILSON JOSE DE OLIVEIRA E S              54801.6"],
    [2131,2013,106,"2013-09-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1536    DE  06   DE SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme a Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 28.08.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de carga horária mensal aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, Código de Lotação 14115314/Centro de Custo 140121780, destinado à implementação da aula-atividade, a contar de 01 de agosto de 2013, Centro de Custo 140121780:    1-ADAURA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA, CPF 447.985.714-15, mat. 91.098-7, 65 (sessenta e cinco) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 190 (cento e noventa) horas-aula.    2-ANDRÉ LUIS GONÇALVES PEREIRA, CPF 779.781.104-00, mat. 91.058-5, 35 (trinta e cinco) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 135 (cento e trinta e cinco) horas-aula.    3-CECÍLIO FRANCISCO DE SENA FILHO, CPF 034.742.844-44, mat. 91.184-0, 35 (trinta e cinco) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de 245 (duzentas e quarenta e cinco) horas-aula distribuída em 170 (cento e setenta) horas-aula na Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, Código de Lotação 14115314 e 75 (setenta e cinco) horas-aula na Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572.     4-CLECIANE VIEIRA DE LIMA, CPF 056.744.294-21, mat. 91.111-8, 30 (trinta) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 190 (cento e noventa) horas-aula.    5-DANIELA CRISTINA ANDRADE DE ALMEIDA, CPF 043.138.884-97, mat. 91.013-0, 30 (trinta) horas-aula de Português totalizando a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas-aula.    6-INALDO EVANGELISTA, CPF 588.954.774-72, mat. 39.028-8, 35 (trinta e cinco) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas-aula.    7-JOSÉ FERREIRA DE LIMA JÚNIOR, CPF 399.970.144-72, mat. 32.893-3, 20 (vinte) horas-aula de História, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula distribuída em 240 (duzentas e quarenta) na Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, Código de Lotação 14115314 e 30 (trinta) horas-aula na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840.     8-JÚLIO ACIOLI DO AMARAL FILHO, CPF 053.803.754-72, mat. 54.949-0, 70 (setenta) horas-aula de Educação Física, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.    9-LUCELIA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ, CPF 043.244.654-01, mat. 91.076-7, 75 (setenta e cinco) horas-aula de Educação Artística, totalizando a carga horária mensal de 225 (duzentas e vinte e cinco) horas-aula.    10-MANUELA SANTIAGO PEREIRA, CPF 037.581.434-54, mat. 91.163-4, 10 (dez) horas-aula de História, totalizando a carga horária mensal de 210 (duzentas e dez) horas-aula.    11-MARCIA PEREIRA DA SILVA, CPF 547.513.574-68, mat. 91.203-8, 30 (trinta) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de 200(duzentas) horas-aula.    12-MARIA LUIZA ANSELMO DA SILVA, CPF 066.146.264-18, mat. 91.124-7, 10 (dez) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 265 (duzentas e sessenta e cinco) horas-aula.    13-RENATA ANDREIA DOS SANTOS, CPF 895.484.004-30, mat. 91.153-9, 75 (setenta e cinco) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aulas) horas-aula distribuída em 230 (duzentas e trinta) horas-aulas na Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, Código de Lotação 14115314 e 40 (quarenta) horas-aulas na Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572.    PORTARIA Nº  1537    DE  06   DE SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 30.08.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de 30 (trinta) horas-aula de Educação Física à carga horária mensal do Professor II ELYDA CHIARA RODRIGUES DA SILVA, CPF 450.202.994-72, mat. 56.036-9, lotado na Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537, Centro de Custo 140121780, totalizando 190 (cento e noventa) horas-aula mensais, a contar de 01 de agosto de 2013.     PORTARIA Nº  1538    DE  06   DE SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme a Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 28.08.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de carga horária mensal aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536/Centro de Custo 140121780, destinado à implementação da aula-atividade, a contar de 01 de agosto de 2013:    1-ALEXANDRE DUARTE GOMES, CPF 023.929.454-89, mat. 91.045-6, 50 (cinquenta) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula distribuída em 210 (duzentas e dez) na Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536 e 60 (sessenta) horas-aula na Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-.03, Código de Lotação 14115556.  2-AVEILSON JOSÉ DE SANTANA, CPF 040.857.704-54, mat. 91.120-9, 55 (cinquenta e cinco) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 185 (cento e oitenta e cinco) horas-aula.    3-CRISTIANE DE SOUZA CASTRO, CPF 856.121.544-53, mat. 91.014-5, 05 (cinco) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta horas-aula.    4-EDSON FRANCISCO LOURENÇO, CPF 578.096.234-00, mat. 91.072-9, 30 (trinta) horas-aula de Inglês, totalizando a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas-aula distribuída em 155 (cento e cinquenta e cinco) na Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536  e 25 (vinte e cinco) horas-aula na Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115538.    5-EDSON JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO, CPF 104.012.294-91, mat. 15.753-0, 10 (dez) horas-aula de Educação Física, totalizando a carga horária mensal de 210 (duzentas e dez) horas-aula.    6-GILBERTO DA MOTTA E SILVA NETTO, CPF 038.521.514-22, mat. 70.570-8, 10 (dez) horas-aula de História, totalizando a carga horária mensal de 130 (cento e trinta) horas-aula.    7-JAIRO GIROLAMO MOREIRA, CPF 432.323.104-00, mat. 70.566-0, 15 (quinze) horas-aula de História, totalizando a carga horária mensal de 115 (cento e quinze) horas-aula.    8-KARLA MARIA EUZEBIO DA SILVA, CPF 039.7"],
    [2132,2013,106,"2013-09-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,"25.974-36, mat. 91.138-0, 85 (oitenta e cinco) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de 185 (cento e oitenta e cinco) horas-aula.    9-MARCIA DOS SANTOS DE SENA MELO, CPF 669.709.894-53, mat. 70.532-5, 10 (dez) horas-aula de Educação Artística, totalizando a carga horária mensal de 110 (cento e dez) horas-aula.  10-ROSINEIDE DOS SANTOS, CPF 514.680.504-00, mat. 91.150-5, 10 (dez) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de 210 (duzentas e dez) horas-aula.    PORTARIA Nº  1539   DE  06   DE SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme a Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 28.08.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de carga horária mensal aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, RPA-03, Código de Lotação 14115543/Centro de Custo 140121780, destinado à implementação da aula-atividade, a contar de 01 de agosto de 2013, Centro de Custo 140121780:    1- DJARIO DIAS DE ARAÚJO, CPF 018.572.974-66, mat. 70.624-5, 10 (dez) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 120 (cento e vinte) horas-aula.     2- IVONE DE JESUS ROCHA VIANA, CPF 036.782.384-59, mat. 92.230-8, 20 (vinte) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 150 (cento e cinquenta) horas-aula.    3-JAZIEL GONÇALVES DA SILVA, CPF 616.636.034-72, mat. 37.669-8, 40 (quarenta) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 240 (duzentas e quarenta) horas-aula.    4-VALDEMIR BATISTA DA ROCHA, CPF 771.988.164-87, mat. 91.117-5, 45 (quarenta e cinco) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 265 (duzentas e sessenta e cinco) horas-aula.    PORTARIA Nº  1540   DE  06   DE SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme a Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 28.08.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de carga horária mensal aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01, Código de Lotação 14115313/Centro de Custo 140121780, destinado à implementação da aula-atividade, a contar de 01 de agosto de 2013:    1- ERICA CARVALHO DA SILVA, CPF 062.543.644-09, mat. 91.011-1, 05 (cinco) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.    2- FERNANDO SIQUERA RIBAS, CPF 409.723.484-68, mat. 32.937-5, 30 (trinta) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas-aula distribuída em 130 (cento e trinta) horas-aula na Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01, Código de Lotação 14115313 e 50 (cinquenta) horas-aula  na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840.    3- ISRAEL VERISSIMO NUNES DA TRINDADE, CPF 371.556.524-15, mat. 36.303-1, 25 (vinte e cinco) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 225 (duzentas e cinco) horas-aula.      4-KATIA MARCELINA DE SOUZA, CPF 496.903.539-34, mat. 56.147-5, 05 (cinco) horas-aula de História, totalizando a carga horária mensal de 155 (cento e cinquenta e cinco) horas-aula distribuída em 105 (cento e cinco) na Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01, Código de Lotação 14115313/Centro de Custo 140121780 e 50 (cinquenta) horas-aula na Gerência de 1º e 2º Ciclos, RPA-01, Código de Lotação 14114/centro de Custo 140121780,.      5-LEILA SANTOS DE MESQUITA, CPF 230.444.542-04, mat. 36.265-7, 35 (trinta e cinco) horas-aula de Artes, totalizando a carga horária mensal de 235 (duzentas e trinta e cinco) horas-aula  sendo 125 (cento e vinte e cinco) em Educação Especial.    6-MARIA ELISABETE FERREIRA DE SOUSA, CPF 293.555.404-34, mat. 36.945-0, 40 (quarenta) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de 255 (duzentas e cinquenta e cinco) horas-aula.    7-ROBERTA DE PAULA SANTOS, CPF 029.093.334-00, mat. 91.075-2, 15 (quinze) horas-aula de Artes, totalizando a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas-aula distribuída em 110 (cento e dez) na Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01, Código de Lotação 14115313/Centro de Custo 140121780 e 70 (setenta) horas-aula na Escola Municipal João XXIII, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115622/Centro de Custo 140121780.  8-VERONICA PAULA DE OLIVEIRA CORREA, CPF 320.111.054-04, mat. 33.065-2, 15 (quinze) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas-aula distribuída em 135 (cento e cinco) na Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01, Código de Lotação 14115313/Centro de Custo 140121780 e 45 (quarenta e cinco) horas-aula na  Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427/Centro de Custo 140121780.    9-WALKER BEZERRA VIEIRA, CPF 272.123.944-91, mat. 31.875-4, 30 (trinta) horas-aula de Educação Física, totalizando a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula.    PORTARIA Nº  1541   DE  06   DE SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme a Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 28.08.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de carga horária mensal aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, Código de Lotação 14115436/Centro de Custo 140121780, destinado à implementação da aula-atividade, a contar de 01 de agosto de 2013:    1- EDUARDO ROGÉRIO BRAGA COSTA E SILVA, CPF 509.263.494-49, mat. 91.185-4, 20 (vinte) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de 120 (cento e vinte) horas-aula distribuída em 105 (cento e cinco) horas-aula na Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, Código de Lotação 14115436/Centro de Custo 140121780 e 15 (quinze) horas-aula  na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, RPA-02, Código de Lotação 14115411.    2- EDUARDO SIDNEY SIMÕES DE OLIVEIRA, CPF 845.577.964-00, mat. 70.550-7, 10 (dez) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.    3- ELIANE BEZERRA DE MELO, CPF 055.284.104-87, mat. 36.822-0, 30 (trinta) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de  150 (cento e cinquenta) horas-aula.    4-ELIAS JORDÃO MARREIRA, CPF 283.747.704-49, mat. 39.291-7, 45 quarenta e cinco) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula distribuída em 180 (cento e cinco) na Escola Municipal Paulo VI, RPA"],
    [2133,2013,106,"2013-09-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"-02, Código de Lotação 14115436/Centro de Custo 140121780 e 90 (noventa) horas-aula na Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115538/Centro de Custo 140121780,.    5-LEDA ALVES DE LUNA, CPF 292.668.154-20, mat. 57.095-4, 40  (quarenta) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de 240 (duzentas e quarenta) horas-aula.    6-LEONARDO BERNARDO DE MORAIS, CPF 063.854.734-22, mat. 91.123-2, 40 (quarenta) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 140 (cento e quarenta) horas-aula.    7-MARIA HELENA GERMANO DA SILVA, CPF 649.418.094-91, mat. 70.568-9, 25 (vinte e cinco) horas-aula de História, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.    8-MOISÉS JOÃO DE ARAÚJO NETO, CPF 592.603.004-87, mat. 36.950-3, 35 (trinta e cinco) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 235 (duzentas e trinta e cinco) horas-aula.     9-MOISÉS JOÃO DE ARAÚJO NETO, CPF 592.603.004-87, mat. 91.056-6, 30 (trinta) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de  180 (cento e oitenta) horas-aula.    10-RICARDO DE AREA LEÃO, CPF 359.082.034-91, mat. 37.546-7, 70 (setenta) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de  265 (duzentas e sessenta e cinco) horas-aula.    11-ROSILEIDE FERREIRA FRANCO, CPF 431.767.554-49, mat. 57.487-3, 40 (quarenta) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de  240 (duzentas e quarenta) horas-aula.    12-VIVIANE ARAÚJO LIRA, CPF 922.661.344-34, mat. 91.206-1, 20 (vinte) horas-aula de Educação Física, totalizando a carga horária mensal de  270 (duzentas e setenta) horas-aula.    PORTARIA Nº  1542   DE  06   DE SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme a Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 28.08.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E  :  Autorizar o acréscimo de carga horária mensal aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427/Centro de Custo 140121780, destinado à implementação da aula-atividade, a contar de 01 de agosto de 2013:    1- ANDREA FATIMA CAVALCANTI DE MORAES, CPF 888.010.554-04, mat. 91.065-7, 55 (cinquenta e cinco) horas-aula de Inglês, totalizando a carga horária mensal de 170 (cento e setenta) horas-aula distribuída em  40 (quarenta) horas-aula na Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, Código de Lotação 141144107/Centro de Custo 140121780 e 130 (cento e trinta) horas-aula  na Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427.      2- DIVANETE MAIA LOPES, CPF 219.700.174-49, mat. 70.610-1, 5 (cinco) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 115 (cento e quinze) horas-aula.    3- FLAVENILDO RIBEIRO DE SANTANA, CPF 030.617.854-00, mat. 91.194-5, 55 (cinquenta e cinco) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de  270 (duzentas e setenta) horas-aula.      4-JOSE EDSON DE SANTANA ROCHA, CPF 105.920.084-87 , mat. 55.065-3, 10 (dez) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.    5-MARILIA MOREIRA DE OLIVEIRA, CPF 045.972.814-87, mat. 31.957-9, 25  (vinte e cinco) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 225 (duzentas e vinte e cinco) horas-aula.    6-SANDRA LUCIA SILVA BANHOLZER, CPF 375.588.974-91, mat. 55.913-4, 30 (trinta) horas-aula de Artes, totalizando a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas-aula.  PORTARIA Nº  1543   DE  06   DE SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme a Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 28.08.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de carga horária mensal aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115538/Centro de Custo 140121780, destinado à implementação da aula-atividade, a contar de 01 de agosto de 2013:    1- EDUARDO JOSE NEVES CABRAL, CPF 215.506.624-49, mat. 91.195-0, 25 (vinte e cinco) horas-aula de Geografia, totalizando a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas-aula distribuída em  150 (cento e cinquenta) horas-aula na Escola Municipal Octávio Meira Lins, RPA-03, Código de Lotação 14115538 /Centro de Custo 140121780 e 30 (trinta) horas-aula  na Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, RPA-03, Código de Lotação 14115543.    2- HENRIQUE NELSON DA SILVA, CPF 047.888.514-82, mat. 93.132-8, 10 (dez) horas-aula de História, totalizando a carga horária mensal de 210 (duzentas e dez) horas-aula.    3- UZIEL FERREIRA DOS SANTOS, CPF 810.033.234-72, mat. 91103,1, 30 (trinta) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de  190(cento e noventa) horas-aula.    PORTARIA Nº  1544   DE  06   DE SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme a Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 28.08.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de carga horária mensal aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, Código de Lotação 14115434/Centro de Custo 140121780, destinado à implementação da aula-atividade, a contar de 01 de agosto de 2013:    1- CYNTHIA ROBERTA NUNES PESSOA, CPF 051.959.924-10, mat. 93.784-2, 30 (trinta) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 190 (cento e noventa) horas-aula..    2- GEOVANNA LAYME BARRETTO LINS, CPF 697.599.604-00, mat. 93.796-7, 30 (trinta) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas-aula.    PORTARIA Nº  1545   DE  06   DE SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme a Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 28.08.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de carga horária mensal aos Professores II abaixo relacionados, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532, destinado à implementação da aula-atividade, a contar de 01 de agosto de 2013, Centro de Custo 140121780:    1-HENRIQUE LOPES DA SILVA, CPF 326.516.004-15, mat. 54.755-5, 70 (setenta) horas-aula de História, totali"],
    [2134,2013,106,"2013-09-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4,"zando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula distribuída em 245 (duzentas e quarenta e cinco) horas-aula no Colégio Municipal Pedro Augusto, RPA-01, Código de Lotação 1411531 e 25 (vinte e cinco) horas-aula no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532.    2-KAREM ALMEIDA SANTOS, CPF 035.693.294-02, mat. 91.158-1, 70 (setenta) horas-aula de História, totalizando a carga horária mensal de 240 (duzentas e quarenta) horas-aula.    3-LUCIANA MONTANDON BARRETO, CPF 754.458.404-68, mat. 39.474-2, 10 (dez) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de 110 (cento e dez) horas-aula.    4-SANDRO MORET PAULINO PEREIRA, CPF 819.529.024-87, mat 91.088-1, 115 (cento e quinze) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 265 (duzentas e sessenta e cinco) horas-aula distribuída em 75 (setenta e cinco) horas-aula na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567 e 190 (cento e noventa) horas-aula no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532.     5-SEVERINO ALEXANDRE BATISTA DE MORAIS, CPF 754.133.704-82, mat. 73.050-7, 165 (cento e sessenta e cinco) horas-aula de Inglês totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.    6-WASHIGTON LUIZ BARBOSA DE ARAÚJO, CPF 150.102.014-53, mat. 57.229-7, 10 (dez) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 210 (duzentas e dez) horas-aula.  PORTARIA Nº  1546   DE  06   DE SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme a Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 28.08.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de carga horária mensal aos Professores II abaixo relacionados, do Colégio Municipal Pedro Augusto, RPA-01, Código de Lotação 1411531, destinado à implementação da aula-atividade, a contar de 01 de agosto de 2013, Centro de Custo 140121780:    1-EVERALDO ALVES DE SOUZA, CPF 456.117.774-49, mat. 31.892-1, 20 (vinte) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 120 (cento e vinte) horas-aula.    2-JOSÉ ORLANDO DA COSTA MENEZES, CPF 178.300.284-00, mat. 55.921-0, 25 (vinte e cinco) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.    3-SEVERINO LIMA DA SILVA, CPF 150.262.214-91, mat. 56.741-6, 45 (quarenta e cinco) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 245 (duzentas e quarenta e cinco) horas-aula.        PORTARIA Nº  1547   DE  06   DE SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme a Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 28.08.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de carga horária mensal aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, RPA-02, Código de Lotação 14115411, destinado à implementação da aula-atividade, a contar de 01 de agosto de 2013, Centro de Custo 140121780:    1- ANTONIO PEDRO DE BARROS JÚNIOR, CPF 049.367.754-28, mat. 91.168-7, 30 (trinta) horas-aula de História, totalizando a carga horária mensal de 210 (duzentas e dez) horas-aula.    2- GISELDA DE MACEDO GARRETT VASCONCELLOS, CPF 888.078.864-72, mat. 91.084-3, 95 (noventa e cinco) horas-aula de Artes, totalizando a carga horária mensal de 195 (cento e noventa e cinco) horas-aula distribuída em 50 (cinquenta) horas-aula na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, RPA-02, Código de Lotação 14115411 e 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571.    3-JOMAR DE JESUS DE MATOS SOUZA, CPF 178.737.704-00  mat. 57.103-2, 15 (quinze) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 115 (cento e quinze) horas-aula.     4-LINDJANE FÉLIX DA SILVA, CPF 793.271.414-15, mat. 70.646-5, 40 (quarenta) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 260 (duzentas e sessenta) horas-aula.    5-MARIA IRALENE PEREIRA GOMES, CPF 195.421.603-30, mat. 39.104-5, 85 (oitenta e cinco) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de 255 (duzentas e cinqüenta  e cinco) horas-aula     6-MILLENA DE AZEVEDO LOPES VENTURA, CPF 066.682.544-03, mat. 93.786-1, 35 (trinta e cinco) horas-aula de Português totalizando a carga horária mensal de 225 (duzentas e vinte e cinco) horas-aula distribuída em 120 (cento e vinte) horas-aula na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, Código de Lotação 14115434 e 105 (cento e cinco) horas-aula na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02, Código de Lotação 14115411.    7-ZEUNIA DUARTE DE OLIVEIRA BATISTA, CPF 668.752.504-20, mat. 91.112-2, 40 (quarenta) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 260 (duzentas e sessenta) horas-aula.      PORTARIA Nº  1548    DE  06   DE SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 27.307, de 23.08.2013, publicado no DOM nº 98, de 24.08.2013 e a regulamentação para a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II conforme a Portaria nº 1454, de 23.08.2013, publicada no DOM nº 98, de 24.08.2013, tendo em vista quadro de 28.08.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar o acréscimo de carga horária mensal aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541, destinado à implementação da aula-atividade, a contar de 01 de agosto de 2013, Centro de Custo 140121780:    1- ANA CRISTINA BARRETO SILVEIRA, CPF 718.659.694-00, mat. 91.141-4, 35 (trinta e cinco) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de 235 (duzentas e trinta e cinco) horas-aula.    2- ANA LUCIA GOMES, CPF 616.482.994-15, mat. 91.089-6, 15 (quinze) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 265 (duzentas e sessenta e cinco) horas-aula.     3- ANDREA LUCIA DA SILVA NASCIMENTO, CPF 012.155.604-27, mat. 91.073-3, 20 (vinte) horas-aula de Inglês, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula de Inglês distribuída em 200 (duzentas) horas-aula na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541 e 70 (setenta) horas-aula na Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115538.     4-ARAMYS SOBRAL GOMES, CPF 045.483.834-41, mat. 92.244-1, 75 (setenta e cinco) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 265 (duzentas e sessenta e cinco) horas-aula.     5-DAYSE MACIEL SANTOS, CPF 052.619.484-79, mat. 91.019-8, 30 (trinta) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas-aula"],
    [2135,2013,106,"2013-09-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",5,".    6-FLÁVIO DANIEL DA SILVA, CPF 766.169.084-53, mat. 91.022-1, 30 (trinta) horas-aula de Português totalizando a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas-aula.     7-JOSE FRANCISCO DE ANDRADE, CPF 363.000.714-72, mat. 91.118-0, 30 (trinta) horas-aula de Matemática, totalizando a carga horária mensal de 190 (cento e noventa) horas-aula.     8-KATIA MEDEIROS VILA NOVA, CPF 818.963.524-72, mat. 91.156-2, 05 (cinco) horas-aula de Ciências, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.     9-MARCOS ANTÔNIO DANTAS FERRAZ, CPF 070.431.124-00, mat. 54.867-6, 70 (setenta) horas-aula de Educação Fisica, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.      10-MARIA HELENA DE ALBUQUERQUE DE SOUZA, CPF 253.818.064-34, mat. 73.053-0, 35 (trinta e cinco) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 265 (duzentas e sessenta e cinco) horas-aula.      11-MARLUCE CANDIDO DE AMORIM, CPF 030.387.014-16, mat. 92.228-9, 30 (trinta) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas-aula.       12-MORGANA BEZERRA LÍNS, CPF 021.530.054-85, mat. 70.599-0, 40 (quarenta) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.     13-VÂNIA MARIA CAVALCANTE RIBEIRO COUTINHO, CPF 167.065.604-72, mat. 37.771-3, 35 (trinta e cinco) horas-aula de Português, totalizando a carga horária mensal de 255 (duzentas e cinqüenta e cinco) horas-aula.     PORTARIA Nº  1549    DE  06   DE SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 21.05.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 18.07.2013 da UGP e 30.07.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.18456.0.13 de 05.02.2013, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :    Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor II WALDEMAR ALMEIDA GONÇALVES JÚNIOR, CPF 189.250.574-68, matricula 32.122-6, lotado no Colégio Municipal Pedro Augusto, RPA-01, Código de Lotação 1411531, Centro de Custo 140121780, com 120 (cento e vinte) horas-aula mensais no 1ºTurno, por 06 (seis) meses, no período de 21 de maio a 21 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº  1550    DE  06   DE SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 08.08.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 20.08.2013 da UGP e 28.08.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.40972.8.13 de 04.06.2013, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica, o Professor I VALDINEIDE CAMPELO DO VALLE, CPF 097.421.584-87, matricula 57.443-3, lotado na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 3ºTurno e Creche Municipal CEAPE, RPA-04, Código de Lotação 1411362, Centro de Custo 140121790, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1ºturno, por 06 (seis) meses, no período de 08 de agosto de 2013 a 08 de fevereiro de 2014.                              PORTARIA Nº  1551    DE  06   DE SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 11.06.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 15.07.2013 da UGP e  29.07.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.55122.7.12 de 03.09.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 10 de setembro  de 2012 a 10 de março de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ELENA RIBEIRO CHAGAS, CPF 153.053.924-20, matricula 57.112-3, lotado na Escola Profissionalizante do Bongi, RPA-05, Código de Lotação 1414374, Centro de Custo 140121830, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula no 2º e 3º turnos, na função de Coordenador Pedagógico, autorizada pela Portaria nº 2019 de 24 de agosto de 2012, publicada no DOM n° 101/2012.    PORTARIA Nº  1552    DE  06   DE SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 08.08.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 13.08.2013 da UGP e  28.08.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.27199.7.13 de 27.03.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 08 de novembro de 2012 a 08 de maio de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I REJANE MARIA CALDAS GADELHA DE PAIVA, CPF 447.948.944-49, matricula 62.686-3, lotado na Creche Municipal Cajueiro, RPA-02, Código de Lotação 1411342, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 2772 de 21 de dezembro de 2012, publicada no DOM n° 149 2012.    PORTARIA Nº  1553    DE  06   DE SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 13.08.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 20.08.2013 da UGP e 29.08.2013 da DP constantes no Processo nº 07.45243.4.13. de 10.07.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses no período de  23 de junho a 23 de dezembro de 2013 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I  WILMA MARIA FAGUNDES SILVA, CPF 415.810.404-15, mat. 69.098-0, lotado na Creche Municipal Professor Francisco do Amaral Lopes, RPA-01, Código de Lotação 1411332, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 1395 de 15 de agosto de 2013, publicada no DOM  n° 95/2013.    PORTARIA Nº  1554    DE  06   DE SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o Parecer de 06.08.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 13.08.2013 da UGP e 23.08.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.11640.0.13 de 18.01.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 19 de dezembro de 2012 a 19 de dezembro de 2013,  a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ESTER DA SILVA JUREMA, CPF 824.833.534-87, mat. 33.438-5, lotado na Escola Municipal Lutadores do Bem,  RPA-01, Código"],
    [2136,2013,106,"2013-09-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",6," de Lotação 14115310, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula  no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 2362 de 08 de outubro de 2012, publicada no DOM n° 121/2012.    PORTARIA Nº  1556    DE  06   DE SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o Parecer de 13.08.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 19.08.2013 da UGP e 23.08.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.65797.7.12 de 26.10.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 18 de novembro de 2012 a 18 de novembro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I KATIA VALENTINA CARNEIRO DE VASCONCELOS, CPF 440.027.504-34, mat. 39.059-9, lotado na Escola Municipal Mário Melo,  RPA-02, Código de Lotação 14115427, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula  no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 2449 de 29 de outubro de 2012, publicada no DOM n° 128/2012.      PORTARIA Nº  1557    DE  06   DE SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o Parecer de 13.08.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 19.08.2013 da UGP e 23.08.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.39129.0.12 de 19.06.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 02 de junho a 02 de dezembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I PATRÍCIA KARLA OLIVEIRA DE FREITAS, CPF 832.570.984-72, mat. 39.042-1, lotado na Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar-NAR, RPA-01, Código de Lotação 141342, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 1074 de 19 de abril de 2012, publicada no DOM n° 47/2012.  PORTARIA Nº  1558    DE  06   DE SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o Parecer de 18.06.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 21.08.2013 da UGP e 29.08.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.11656.4.13 de 18.01.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses com efeito retroativo ao período de 30 de dezembro de 2012 a 30 de junho de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II LUCIENE OLIVEIRA DA SILVA, CPF 693.009.764-00, mat. 70.635-5, lotado na Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 170 (cento e setenta) horas-aula no 1º e 2º turnos, no Programa Manuel Bandeira Formação de Leitores, autorizada pela Portaria nº 536 de 21 de março de 2013, publicada no DOM n° 35/2013.    PORTARIA Nº  1559    DE  06   DE SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o Parecer de 15.08.2013 da Gerência de Perícias Médicas as cotas de 22.08.2013 da UGP e 28.08.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.53620.12 de 21.08.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 20 de setembro de 2012 a 20 de setembro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I SANDRA LEITE DE SANTANA, CPF 734.989.714-68, mat. 69.107-3, lotado na Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 3º turno, no Programa Manuel Bandeira Formação de Leitores, autorizada pela Portaria nº 1617 de 21 de junho de 2012, publicada no DOM n° 74/2012.    PORTARIA Nº  1560    DE  06   DE SETEMBRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o Parecer de 13.08.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 20.08.2013 da UGP e 23.08.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.66364.7.12 de 31.10.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 06 de dezembro de 2012 a 06 de dezembro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I SHEYLA GONÇALVES ARAÚJO NEVES, CPF 765.584.014-87, mat. 44.825-7, lotado na Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula  no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 1815 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM n° 90/2012.    PORTARIA Nº   1561  DE   10  DE   SETEMBRO    DE 2013 .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a , LUCICLEIDE AMANCIO DA SILVA, CPF nº 799.812.404- 00, matrícula nº 66.951-2,  enquanto estiver no exercício da função de Dirigente, da Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA 03, em substituição a LUZIA MARIA BARROS DE JESUS SILVA, matrícula nº 56.367-9, CPF 420.893.794-72.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    PORTARIA Nº 1212 DE 19 DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 1º da Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 14/2004 de 05/10/2004 e tendo em vista o Parecer nº 86/2012 do Conselho Municipal de Educação favorável à autorização,  R E S O L V E:   Credenciar, para a oferta de Educação Infantil:    1. Educandário Anita Garibaldi, inscrição nº P. 020. 103, situado na Rua: Agricultor João Bezerra de Oliveira, nº 53, Imbiribeira, Recife/PE, autorizado pelo Parecer CME n° 01/2013, aprovado no Pleno em 04/06/2013 -     2. Creche Lar da Esperança Durval Câmara Madureira, inscrição nº P.020.104, situado na Rua: Desembargador Rêgo Monteiro, nº 90, Iputinga, Recife/PE, autorizado pelo Parecer CME nº 02/2013, aprovado no Pleno em 04/06/2013 -     3. Colégio Marista São Luis, inscrição nº P.010.056, situado na Av. Rui Barbosa, nº 1104, Graças, Recife/PE, autorizado pelo Parecer nº 03/2013, aprovado no Pleno em 04/06/2013 -     4. Escola Realismo, inscrição nº P.020.102, situado na Rua: Nossa Senhora da Saúde, nº 56,  Cordeiro, Recife/PE, autorizado pelo Parecer nº 04/2013, aprovado n"],
    [2137,2013,106,"2013-09-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",7,"o Pleno em 04/06/2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  SECRETÁRIO  Republicada por incorreção"],
    [2138,2013,106,"2013-09-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 006/2013 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.  O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Inciso I do Art. 4º da Lei nº 17.430/2008 (Criação da Ouvidoria e da Corregedoria da Guarda Municipal do  Recife),  RESOLVE:  1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 016, instaurada sob a Portaria de nº 001/2013, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 99 de 27/08/2013.  2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    PORTARIA N.º 007/2013 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.  O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Inciso I do Art. 4º da Lei nº 17.430/2008 (Criação da Ouvidoria e da Corregedoria da Guarda Municipal do  Recife),  RESOLVE:  1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 017, instaurada sob a Portaria de nº 002/2013, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 99 de 27/08/2013.  2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    PORTARIA N.º 008/2013 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.  O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Inciso I do Art. 4º da Lei nº 17.430/2008 (Criação da Ouvidoria e da Corregedoria da Guarda Municipal do  Recife),  RESOLVE:  1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 018, instaurada sob a Portaria de nº 003/2013, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 99 de 27/08/2013.  2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    PORTARIA N.º 009/2013 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.  O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Inciso I do Art. 4º da Lei nº 17.430/2008 (Criação da Ouvidoria e da Corregedoria da Guarda Municipal do  Recife),  RESOLVE:  1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 019, instaurada sob a Portaria de nº 004/2013, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 99 de 27/08/2013.  2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    PORTARIA N.º 010/2013 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.  O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Inciso I do Art. 4º da Lei nº 17.430/2008 (Criação da Ouvidoria e da Corregedoria da Guarda Municipal do  Recife),  RESOLVE:  1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 020, instaurada sob a Portaria de nº 005/2013, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 99 de 27/08/2013.  2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    LÍVIO BERNARDO DA SILVA  Corregedor Geral GMR    PORTARIA N.º 046/2013 DE 02 DE SETEMBRO DE 2013.  O GERENTE GERAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA, no uso das suas atribuições, de acordo com o disposto no Art.206 c/c o Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE) e,  Considerando o disposto no artigo 193 e o seu § único, ambos da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -     Considerando o disposto no artigo 189 e no inciso II do artigo 210, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) e no § único do artigo 55, do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando o disposto o inciso IV do artigo 194 c/c artigo 197, da Lei nº 14.728/85, aditado pelo disposto no inciso IV do artigo 54 c/c § único do artigo 55, do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria GMR sobre a Sindicância Administrativa nº 012, Portaria nº 028, DOR nº 57 de 18/05/2013 -     Considerando a gravidade e a natureza da falta funcional,    Considerando o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade -     Considerando a competência da Corregedoria, conforme rege os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -   RESOLVE:  Aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO DE 04 (QUATRO) DIAS a agente de segurança municipal, GM Ana Paula Pereira de Lima, matrícula nº 79.097-4, por ter, a servidora, incorrido em falta disciplinar, incidindo assim, em responsabilidade funcional.     PORTARIA N.º 047/2013 DE 02 DE SETEMBRO DE 2013  O GERENTE GERAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA, no uso das suas atribuições, de acordo com o disposto no Art.206 c/c o Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE) e,  Considerando o disposto no inciso III, do Artigo 210 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Servidores da Cidade do Recife-PE) -     Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria GMR sobre a Sindicância Administrativa nº008, Portaria nº 023, DOR nº 047 de 23/04/2013 e os Artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade,  RESOLVE:  ENCAMINHAR os autos da referida sindicância para análise e competência da Secretaria de Assuntos Jurídicos/Prefeitura do Recife.       MARCÍLIO DOMINGOS DA SILVA  Gerente Geral"],
    [2139,2013,106,"2013-09-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA TÉCNICA Nº 003 /2013  A DIRETORA PRESIDENTE da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o anexo IV, item 9, da lei 17.108/205, de 28 de julho de 2005, que autoriza a CTTU a executar atividades de implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização e equipamentos de controle viário no município do Recife -     Considerando a Resolução 396, de 13 de dezembro de 2011, do CONTRAN e seus anexos -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade do Recife -   R E S O L V E :     I - COMUNICAR o remanejamento e instalação de (02) dois equipamentos não metrológicos de fiscalização eletrônica de avanço de semáforo e parada sobre a faixa de pedestres, que se encontravam instalados no corredor da Avenida Caxangá, atualmente em obras, para os endereços abaixo relacionados:        a)        Avenida Cruz Cabugá, 665, semáforo 627, sentido centro.   Equipamento/Marca: Git Vias   Modelo: GIT VIAS 2  Nº do Equipamento: 4608    b)        Avenida Cruz Cabugá, 665, semáforo 627, sentido subúrbio.  Equipamento/Marca: Git Vias  Modelo: GIT VIAS 2  Nº Do Equipamento: 4608    c)         Rua Benfica, semáforo 515, em frente ao Clube Internacional, sentido centro.  Equipamento/Marca: Fotossensor  Modelo: SMT  Nº do Equipamento: 725    II - DETERMINAR que esta Portaria  entre em vigor no dia de sua publicação.    PORTARIA TÉCNICA  Nº 004 / 2013  A DIRETORA PRESIDENTE da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o anexo IV, item 9, da lei 17.108, de 28 de julho de 2005, que autoriza à CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte no município do Recife -     Considerando o evento 'Parada da Diversidade', que será realizado ao longo da Avenida Boa Viagem, no dia 15 de setembro do corrente ano -    RESOLVE:  I - PROIBIR o estacionamento de veículos na Avenida Boa Viagem, no trecho compreendido entre a esquina da Rua Baltazar Passos até a Rua Dona Benvinda de Farias, no dia 15 de setembro do corrente ano, das 06:00 h às 18:00 h.    II - DETERMINAR que esta Portaria produza seus efeitos no dia 15 de setembro de 2013.    Recife, 11 de setembro de 2013    TACIANA MARIA FERREIRA  Diretora Presidente"],
    [2140,2013,106,"2013-09-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 060/2013 de 09 de setembro de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:     Conceder a, ATILA CESAR MOURA DE MATOS, MAT. 1418-4, CPF 048.321.804-95, Educador Social, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, Licença sem vencimentos pelo período de 01/10/2013 à 30/09/2015    PORTARIA Nº. 061/2013 de   09  de  setembro  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Designar, o servidor THYAGO DE OLIVEIRA MAGALHÃES, Matrícula 1134-7, RG 6.318.570 SSP/PE, CPF 048.320.184-77,  residente à Rua das Moças, n.º 1271, Água Fria, Recife - PE, Auxiliar de Administração, movimentando recursos em regime de suprimento individual nos elementos 3.3.90.30 = material de consumo e 3.3.90.39 = outros serviços de terceiros, de acordo com a legislação municipal, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº. 062/2013 de   09  de  setembro  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido CLOVIS BENVINDO DA SILVA, mat. 1307-2, CPF: 614.605.244-20, do cargo efetivo de Auxiliar de Administração, a contar da data de 21 de agosto de 2013.  PORTARIA Nº. 063/2013 de   09  de  setembro  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido ANDRÉIA SOUZA MARTINS DE MELO, mat. 1588-1, CPF: 029.530.454-57, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 02 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº. 064/2013 de   09  de  setembro  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido RODRIGO DUARTE BARBOSA, mat. 1525-3, CPF: 063.108.824-57, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 16 de setembro de 2013.    Ana Maria de Farias Lira  Secretária Executiva"],
    [2141,2013,106,"2013-09-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo e Lazer","Felipe Augusto Lyra Carreras","Extrato",1,"SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, CELEBRADO EM 09 DE SETEMBRO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E FOOD AND BUSINESS COMUNICAÇÃO LTDA  PARTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E FOOD AND BUSINESS COMUNICAÇÃO LTDA.  OBJETO:Constitui objeto do presente Termo de Ajuste de Contas a liquidação do valor devido pelo MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO ELAZER e à empresa FOOD AND BUSINESS COMUNICAÇÃO LTDA, relativo à indenização por serviços prestados no período de 18/06 a 30/06/2013, totalizando o montante de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).  VALOR: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:3501.23.695.1.213.2.193. RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal."],
    [2142,2013,106,"2013-09-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Extrato",1,"EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 005, FIRMADO EM 08 DE MAIO DE 2012 ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.OBJETO: renovação da vigência contratual pelo período de 09 (nove) meses, tendo como termo inicial o dia 01/09/2013 e termo final o dia 31/05/2014. Caso venha a ser publicada durante a vigência contratual, no âmbito da Prefeitura do Recife, uma nova Ata de Registro de Preços para serviços de locação de veículos que possua condições melhores do que as estipuladas na presente contratação, o contrato n°. 005/2012 deverá ser rescindido por razões de interesse público (inciso XII do art. 78 da Lei n° 8.666/93) e de forma amigável, conforme inciso II do art.79 da Lei n° 8.666/93, caso a CONTRATADA não faça uma contraproposta mais vantajosa.A CONTRATADA assume o compromisso neste Segundo Termo Aditivo de que não irá requerer o ressarcimento por eventuais prejuízos com a rescisão que possa vir a acontecer na forma especificada na cláusula segunda acima, renunciando, portanto, ao direito que o §2º do art. 79 da Lei 8.666/93 lhe concede, e declara que aceitará assinar o termo de rescisão amigável sem questionamentos caso não consiga fazer uma contraproposta mais vantajosa."],
    [2143,2013,106,"2013-09-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Habitação.","Eduardo Jackson dos Santos Granja","Portaria",1,"Portaria Nº 06/2013 - GAB/SEHAB  O Secretário de Habitação, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de indicar o servidor que ficará responsável pela utilização e Prestação de Contas de Suprimentos Individuais, da Secretaria de Habitação, e em obediência ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.327, de 15 de julho de 1988 e Decreto nº. 18.108/98.  RESOLVE:  I - Indicar o servidor SEVERINO DE SOUZA FERRAZ, CPF 054.170.234-34, MAT. 55.228-8, Supervisor 1 - para receber, aplicar e prestar contas do Suprimento Individual, nos elementos de despesa 3.3.90.30 - Material de consumo e 3.3.90.39 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, em substituição à INALDO CARNEIRO DE ARCANJO.    II - Dar ciência deste ato ao interessado -     III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    EDUARDO GRANJA  Secretário de Habitação"],
    [2144,2013,106,"2013-09-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Extrato Aditivo",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM      PUBLICAÇÃO DO 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA Nº 004/2012, FIRMADO ENTRE O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E O INSTITUTO MONÃ - INSTITUTO DE APOIO A GESTÃO, ESTUDOS E PESQUISAS E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. Objeto: Assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer, Cultura e Arte para crianças, jovens, adultos e idosos (portadores de deficiência ou não), que fazem parte da rede municipal de ensino e participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Magalhães, da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da Cidade do Recife. Por um período de 04 (quatro) meses a contar de 17 de maio de 2013, com o valor global de R$ 822.917,48 (oitocentos e vinte e dois mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos). Do mesmo diploma legal. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE.          PUBLICAÇÃO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA Nº 001/2012, FIRMADO ENTRE O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E O INSTITUTO MONÃ - INSTITUTO DE APOIO A GESTÃO, ESTUDOS E PESQUISAS E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. Objeto: Assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer, Cultura e Arte para a pessoa idosa (portadores de deficiência ou não), que participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da Cidade do Recife. Por um período de 04 (quatro) meses a contar de 27 de maio de 2013, com o valor global de R$ 399.458,92 (trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos). Do mesmo diploma legal. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE."],
    [2145,2013,106,"2013-09-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2013-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de empresa para locação de 04 (quatro) máquinas copiadoras para 20.000 cópias mês por máquina (totalizando 80.000 por mês). Empresa habilitada e vencedora : DATAVOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA no valor de R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais). Recife, 11 de setembro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira. Pregoeira  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    RESULTADO DA LICITAÇÃO   PREGÃO ELETRÔNICO nº 006/2013- PROCESSO Nº 006/2013- CPLM - Objeto: Registro de preços para aquisição de Materiais de Equipamentos de Proteção Individual e Ferramentas, 10 lotes. Empresa habilitada e declarada vencedora (licitante vencedor): L. CODEIRO COM. E SERV. DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10 com valor global de R$ 174.890,00 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e noventa reais) Recife, 11 de setembro de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.    AVISO DE ADIAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 012/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 501734 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses para a aquisição de testes, hematológicos, bioquímicos, sorológicos e hormonais, imunohematológicos, coagulação e uroanalise - 05 (cinco) lotes, para atendimento das necessidades do Laboratório Municipal da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.   A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO sine die, a sessão pública relativa a este pregão, tendo em vista alterações a serem feitas no Termo de Referência. Informações no telefone/fax: (081) 3355.8471/3355-8938, no horário das 08:00 às 17:00 horas e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 11 de setembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS    TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2013 - SAJ  No cumprimento do que preceitua os Artigos 25 e 26, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município do Recife, tornam público que reconhece o Termo de Inexigibilidade, tendo como objeto, a prestação de serviços de sedex, coleta, postagem, transporte e entrega domiciliária de objetos de correspondência, postados sob registro, com aviso de recebimento, sem valor declarado, bem como a pré-postagem e a digitação dos avisos de recebimento e dos objetos não entregues, ficando sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para atender os serviços de todos os espaços desta Secretaria de Assuntos Jurídicos, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, tendo como termo inicial o dia 10 de setembro de 2013, no valor global de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Ricardo do N. Correia de Carvalho - Secretário de Assuntos Jurídicos - Ratifico o Termo de Inexigibilidade, baseado nos Artigos 25 e 26 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Luciano Benjamin Gesteira - Secretário Executivo de Assuntos Jurídicos.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     A Fundação de Cultura Cidade do Recife, por meio do seu representante legal, torna público que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:  Inexigibilidade de Licitação nº. 1410/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da cantora Gaby Amarantos, dia 15 de setembro de 2013, em Boa Viagem, nesta cidade, por ocasião do evento 'XII Parada da Diversidade', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratado: AMARANTOS BRASIL LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.318.195/0001-90. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de setembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1411/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Só Mulheres, dia 15 de setembro de 2013, em Boa Viagem, nesta cidade, por ocasião do evento 'XII Parada da Diversidade', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratado: LN PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 11 de setembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1382/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de recital de poesia com literatura de cordel, dia 01 de setembro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'XI Festival Recifense de Literatura - Festa do Livro'. Contratado: CÍCERO LINS DE MOURA, inscrito no CPF/MF sob o nº 019.182.144-68. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 29 de agosto de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1350/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Caboclinho Oxossi Pena Branca, dia 21 de julho de 2013, no Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do evento 'Recife Antigo de Coração'. Contratado: CABOCLINHOS OXOSSI PENA BRANCA, inscrito no CNPJ sob o nº. 24.416.984/0001-54. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 17 de julho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1349/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Cello Gomes, dia 28 de julho de 2013, no Recife Antigo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Recife Antigo de Coração'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MARCELO GOMES HEITOR, inscrito no CPF/MF sob o nº. 218.118.064-49. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 15 de julho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1404/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Cello Gomes, a ser realizada no dia 08 de setembro dede 2013, no Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do evento 'Recife Antigo de Coração'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MARCELO GOMES HEITOR, inscrito no CPF/MF sob o nº. 218.118.064-49. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de setembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1203/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Grupo Folclórico Egídio Bezerra, no dia 28 de junho de 2013, no Pólo da UR-01 - Ibura, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentár"],
    [2146,2013,106,"2013-09-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"ia: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1216/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Quadrilha Junina Buscapé, no dia 22 de junho de 2013, em Afogados, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1199/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas de Grupo Folclórico Egídio Bezerra, nos dias 23, 24 e 30 de junho de 2013, na Várzea, Córrego do Ouro e Coque, todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1207/2013. Objeto: 06 (seis) apresentações artísticas de Quadrilha Junina Matutada, nos dias 24, 28 e 29 de junho de 2013, em Areias, Lagoa Encantada, Monte Verde, Macaxeira e Madalena, todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1278/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Fátima Marinho e Banda Oxente, no dia 22 de junho de 2013, no Engenho do Meio, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GRUPO PIPOQUINHA, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.525.326/0001-59. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1289/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas de Cia de Dança Valdeck Farias, nos dias 24, 28 e 29 de junho de 2013, nos Arraiais de Areais, Joana Bezerra, Mustardinha e Leiteiro, todos nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LUANA KELLY DA ROCHA, inscrito no CPF sob o nº. 056.493.384-85. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 21 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1201/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas de Cia Boi Treloso, nos dias 22, 28 e 30 de junho de 2013, em Casa Amarela, UR-02 - Ibura e Iputinga, todos nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, IV, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente      SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE MURO DIVISÓRIO -B DLU, AV. RECIFE. Dia 26/09/2013, às 09:00 horas, CREDENCIAMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E LANCES. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 11 de setembro de 2013. Dayanny Cellis Terto Carvalho Fernandes - Pregoeira.      PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    CONVOCAÇÃO DE LICITANTES  CONCORRÊNCIA Nº 002/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 002 - OBJETO: elaboração e Desenvolvimento do Projeto Básico de Adequação Viária da II Perimetral, III Perimetral e Radial Sul, no Recife, para Implantação do Corredor Exclusivo de Ônibus, nesta cidade. Fica determinado o dia 12/09/2013 às 15:00 horas para à sessão de divulgação do julgamento do resultado de propostas técnicas na licitação em epígrafe, na sala da CPL/URB, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista. Recife, 11 de setembro de 2013. Maria Isabel Aguiar Lafayette - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art. 24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para locação de todo o  imóvel situado à Rua Francisco de Paula, nº 200, Caxangá - Recife/PE, para  que  a Escola Municipal Divino  Espírito Santo  da Secretaria de Educação, seja ampliada e continue funcionando atendendo melhor a demanda da comunidade da Caxangá ,pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) mensais, e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.39, conforme previsto no caput do Art.24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.Recife, 10 de setembro de 2013 ANTÔNIO JOSÉ NUNES DE VASCONCELOS Secretário Executivo de Infraestrutura  Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso X, do Art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores VALMAR CORRÊA DE ANDRADE SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO      GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    AVISO DE LICITAÇÃO  Processo Licitatório nº 004/2013 - Convite nº 002/2013 - CPL/GEGM - REPETIÇÃO nº 02  O ginásio de esportes geraldo magalhães - GEGM, torna público que fará realizar, no dia 23.09.2013, às 09:00 horas, na sala temporária da Diretoria Presidência da sede social do GEGM, localizada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, s/n, Imbiribeira, Re"],
    [2147,2013,106,"2013-09-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"cife/PE, CEP: 51.150-000,   licitação, na modalidade CONVITE, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, do tipo menor preço, para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de engenharia visando à execução de Sondagem e Topografia para subsidiar a Gerência de Engenharia e Manutenção  deste GEGM, na implantação dos Centros de Iniciação ao Esporte, mediante as condições estabelecidas no Convite e seus Anexos. O Convite contendo todas as informações acerca da presente licitação estará à disposição dos interessados através do site www.recife.pe.gov.br, link do Portal de Compras - DGLC. Comissão Permanente de Licitação.  SECRETARIA DE TURISMO E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 042/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº042/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à Contratação da empresa UNIDADE NORDESTE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA, para locação de material, montagem e desmontagem de estandes para participação da Prefeitura do Recife/Secretaria de Turismo no evento FIT - Feira Internacional de Turismo da América Latina, que ocorrerá no período de 14 a 17 de setembro de 2013, na cidade de Buenos Aires, Argentina, no valor de R$20.000,00, (vinte mil reais) cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 09 de setembro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 041/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº041/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à Contratação da empresa C.A S C. Jesus Produções Artísticas - ME, cujo objeto é a participação especial do artista conhecido como Carlinhos de Jesus no evento '20 ANOS DA DANÇA DE SALÃO EM RECIFE', no projeto RECIFE ANTIGO DE CORAÇÃO, no dia 29 de setembro de 2013, no valor de R$14.000,00, (quatorze mil reais) cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 09 de setembro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer."],
    [2148,2013,106,"2013-09-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 26/2013",1,"EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 26/2013  REDAÇÃO FINAL  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou, e de acordo com o § 2º do Art. 25 da Lei Orgânica do Recife, promulga a seguinte:  ALTERA O § 2,º DO ARTIGO 42, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE    Art.1º - O § 2, do artigo 42, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 42 -. ........... § 2º - Nos casos dos incisos I, II, e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara Municipal, por maioria absoluta e voto aberto, mediante provocação da Comissão Executiva ou de partido político, assegurada a ampla defesa..'     Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de setembro de 2013. VICENTE ANDRÉ GOMES Presidente. EDUARDO MARQUES 1º Vice-Presidente. LUIZ EUSTÁQUIO 2º Vice-Presidente. EDMAR DE OLIVEIRA 3º Vice-Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL LIMA 2º Secretário. ERIBERTO RAFAEL 3º Secretário. MARCOS DE BRIA Suplente. ANDRÉ FERREIRA Suplente.  Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 65/2013 de Autoria do Vereador Vicente Andre Gomes.    ATO Nº Nº. 07/2013 DA PRESIDÊNCIA DA CAMARA MUNICIPAL DO RECIFE  O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições regimentais, com base no artigo 92, inciso I, alínea N, combinado com o artigo 121, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife, promove alteração na designação do membro suplente- da Comissão Permanente da Câmara Municipal do Recife para o biênio 2013/2014, abaixo relacionada:   De Defesa dos Direitos Humanos, Defesa do Contribuinte e do Consumidor, Apoio Comunitário, da Criança e do Adolescente.  Membro efetivo: Aline Mariano PSDB  Membro efetivo: Michele Collins PP  Membro efetivo: Jayme Asfóra PMDB  Suplente: Osmar Ricardo PT  Suplente: Wanderson Florêncio PSDB. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de agosto de 2013.  VICENTE ANDRÉ GOMES Presidente.  REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.    RESOLUÇÃO Nº 662/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº. 087/2013 do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Andréa Maria da Silva, matrícula nº. 101.816-7, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.     Art. 2º. Nomear Sanelvo Cabral da Silva, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.    RESOLUÇÃO Nº 663/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 030/2013 do Vereador Osmar Ricardo,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Paulo Henrique Pereira dos Santos, matrícula nº. 101.734-9, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo.     Art. 2º. Nomear Leonardo Ferreira de Santana, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 na Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.   REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.    RESOLUÇÃO Nº 664/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E   Art. 1º - Designar o servidor Eduardo Campos da Silva Neto, matrícula nº. 79.672-9, da PCR, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.    RESOLUÇÃO Nº 665/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar a servidora Ana Cristina Lapenda Pimentel, matrícula nº. 16.687-1, da URB, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).    Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.    RESOLUÇÃO Nº 666/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar a servidora Zélia Maria de Lira, matrícula nº. 22.658-3, da PCR, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.    RESOLUÇÃO Nº 667/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar o servidor Gustavo José do Nascimento Guimarães, matrícula nº. 70.829-0, da PCR, das atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Baixa (03).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.    RESOLUÇÃO Nº 668/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme no Memorando nº 087/2013,"],
    [2149,2013,106,"2013-09-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 26/2013",2," do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luíz Eustáquio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.816-7 Andréa Maria da Silva 100,00  -  102.435-3 Sanelvo Cabral da Silva -  100,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.    RESOLUÇÃO Nº 669/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº030/2013, do Vereador Osmar Ricardo,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.734-9 Paulo Henrique Pereira dos Santos 80,00  -  102.385-3 Leonardo Ferreira de Santana  - 80,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.    RESOLUÇÃO Nº 670/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 47/2013 do Vereador André Ferreira,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Antonieta Gonçalves de Andrade, matrícula nº. 102.414-0, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira.     Art. 2º. Nomear Leandro Rafael dos Santos, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 na Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 671/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 47/2013 do Vereador André Ferreira,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar João Batista Santana da Silva, matrícula nº. 101.906-6, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira.     Art. 2º. Nomear Antonieta Gonçalves de Andrade, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 672/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nºs. 068, 069, 070 e 071/2013 do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Fred Simão da Silva, matrícula nº. 102.132-0, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 e Alexandre Nunes de Araújo, matrícula nº. 101.953-8, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.     Art. 2º. Nomear Osvaldo Calixto Ribeiro, matrícula nº. 102.421-3 no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 e Clebson Torres da Silva, matrícula nº. 102.422-1 no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 673/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 27/2013, do Vereador Amaro Cipriano,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar João Luiz da Silva Machado, matrícula nº. 101.423-4, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano.     Art. 2º. Nomear Marcos Aurélio Ferreira da Silva, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 674/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 24/2013 do Vereador Eriberto Rafael,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Olga Maria Milet Cavalcanti Ferreira, matrícula nº. 102.213-0, do Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eriberto Rafael.     Art. 2º. Nomear Eliete Ferreira Pereira, no Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Eriberto Rafael.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 675/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 072/2013, do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gab"],
    [2150,2013,106,"2013-09-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 26/2013",3,"inete do Vereador Eduardo Marques, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.933-3 Djamilson José da Silva                 56,00   65,00  101.935-0 Manoel Arcelino dos Santos               147,77 153,77  101.941-4 Joelson Cavalcante do Rego               105,41 119,41  101.942-2 Elaine de Araújo Silva                 94,00  96,00  101.946-5 Maria dos Prazeres Eudócia de Emery      109,00 118,00  101.949-0 Josineia Odete de Santana               109,00 118,00  101.951-1 Jorgimea Soares de Oliveira               118,30 127,30  101.953-8 Alexandre Nunes de Araújo               120,37  -  102.132-0 Fred Simão da Silva               114,00  -  102.180-0 Gabriela Gleice dos Santos                 65,67   67,67  102.184-2 Edson Moura de Araújo                 99,00 109,00  102.227-0 Bruno Ramos de Araújo                 94,20   96,20  102.254-7 Rafael Mariano da Silva                 94,20   96,20  102.285-7 Josélia Odete Santana do Nascimento       109,00 118,00  102.302-0 Cristiane da Rocha Lins                 94,00   96,00  102.422-1 Clebson Torres da Silva               - 139,37    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 676/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 47/2013, do Vereador André Ferreira,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  102.414-0 Antonieta Gonçalves de Andrade 30,00  -  102.437-0 Leandro Rafael dos Santos  - 10,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 677/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 47/2013, do Vereador André Ferreira,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  101.906-6 João Batista Santana da Silva 6,10   -  102.438-8 Antonieta Gonçalves de Andrade - 26,10    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 678/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 27/2013 do Vereador Amaro Cipriano,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.423-4 João Luiz da Silva Machado 99,00   -  102.439-6 Marcos Aurélio Ferreira da Silva - 99,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 679/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 24/2013 do Vereador Eriberto Rafael,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eriberto Rafael, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  102.213-0 Olga Maria Milet Cavalcanti Ferreira 141,00  -  102.436-1 Eliete Ferreira Pereira  - 141,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    PORTARIA Nº 39/2013  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o artigo 15 e o inciso III do art. 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013.  R E S O L V E :     Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei N. 17.850, de 01 de janeiro de 2013, no valor de R$ 61.400,00 (sessenta e um mil e quatrocentos reais), em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife   3.3.90.39-FT0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 61.400,00  61.400,00  ---------------  TOTAL     Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.101.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife   4.4.90.51-FT0125 - Obras e Instalações 61.400,00  TOTAL 61.400,00   ---------------    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 11 de Setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      Convite  O Vereador da Cidade do Recife Almir Fernando Alves vem convocar através do presente Edital, entidades e a sociedade em geral para participar da Audiência Pública que será realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, no dia 4 de outubro de 2013, das 9 às 13 horas, com a seguinte ordem do dia: Quadrilheiros Juninos: artífices do mundo cultural. ALMIR FERNANDO Vereador da Cidade do Recife.  EDITAL DE CONVOCAÇÃO  REUNIÃO ORDINÁRIA  Convoco, nos termos do art. 192, §1º e §2º , do Regimento Interno desta Câmara Municipal do Recife, os Vereadores"],
    [2151,2013,106,"2013-09-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 26/2013",4,": ALMIR FERNANDO (PC do B) e AMARO CIPRIANO (PSB), respectivamente, membros titulares da Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, e na ausência destes os vereadores: EDUARDO CHERA (PTN) e JAIRO BRITO (PT), para comparecerem à Reunião Ordinária deste Colegiado, a ser realizada às 10h:00. (dez horas) do dia 12 de setembro de 2013 (quinta-feira), na Sala das Comissões.  PL Ementa Autoria/Origem Relatoria    210/13 Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de uma unidade de combate a incêndio e prestação de primeiros socorros, constituída por Corpo Bombeiros Civil, nos estabelecimentos que especifica e dá outras providências.Ver. Aderaldo Pinto     227/13 Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão aos fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas, no Município do Recife e dá outras providências. Ver. Wanderson Sobral Florêncio     DISCUSSÃO  PL Ementa Autoria/Origem Relatoria    91/13 Dispõe sobre a inserção de informações impressas sobre os malefícios do consumo do álcool e outras drogas em todos os livros didáticos, distribuídos na rede municipal de ensino.Ver. Luiz Eustáquio Ver. Amaro Cipriano    92/13 Cria a Campanha Permanente 'Hospitais e Empresas Amigas do Leite Materno - HEALM' e estabelece as Diretrizes Municipais de Incentivo à Amamentação e Doação.Ver. Aimée Carvalho Ver. Amaro Cipriano    93/13 Dispõe sobre medidas de conscientização, prevenção, diagnose e sanção para o combate ao bullying escolar em escolas públicas e privadas de educação básica do Município do Recife.Ver. Jaime Asfora Ver. Estéfano Menudo    107/12 Proíbe a prática de assédio pessoal a transeuntes com a finalidade de induzir a contratação de empréstimos financeiros, aquisição de cartão de crédito e/ou vendas.Ver. Almir FernandoVer. Amaro Cipriano    117/12 Torna obrigatório para as empresas de transporte coletivo do município do Recife a divulgação das imagens dos assaltos realizados no interior dos coletivos. Ver. Almir Fernando Ver. Amaro Cipriano    24/13 Cria locais para estacionamento de bicicleta, tais como bicicletários e paraciclos, como apoio e incentivo de uso a esse modal de transporte. Ver. Aline Mariano Ver. Amaro Cipriano    82/13 Proíbe o uso de capacete ou equipamento similar que dificulte a identificação em estabelecimentos comerciais, órgãos públicos e em estabelecimentos de crédito, neste município. Ver. Jurandir Liberal Ver. Almir Fernando    84/13 Regulamenta a doação por particulares ao Poder Público de guaritas para instalação em logradouros públicos, de uso pela Guarda Municipal, e dá outras providências.Ver. Gilberto Alves Ver. Eduardo Chera    118/13 Dispõe sobre a obrigatoriedade de que sejam instalados filtros em todos os equipamentos de informática instalados nas escolas públicas do Município do Recife, visando restringir o acesso de 'sites' que contenham conteúdo erótico, pornográfico ou impróprio para menores, bem como os que fazem apologia ao consumo de drogas e substâncias ilícitas e dá outras providências. Ver. Missionária Michele Collins Ver. Amaro Cipriano    150/13 Dispõe sobre a proibição da venda de armas de brinquedo no município do Recife e dá outras providências. Ver. Wanderson Sobral Florêncio Ver. Estéfano Menudo  170/13 Proíbe o exercício da atividade de 'FLANELINHAS' no município do Recife e dá outras providências. Ver. Wanderson Sobral Florêncio Ver. Estéfano Menudo    181/13 Dispõe sobre a obrigatoriedade dos institutos de longa permanência para crianças e congêneres, tais como creches, berçários e escolinhas a instalarem sistema de gravação por câmeras de vídeo e dá outras providências. Ver. Wanderson Sobral Florêncio Ver. Almir Fernando    186/13 Estabelece a obrigatoriedade de aviso de alerta junto a escadas rolante e dá outras providências.Ver. Jurandir Liberal Ver. Almir Fernando    193/13 Dispõe sobre o 'Projeto Parada Iluminada' de iluminação pública personalizada nas paradas de ônibus de transportes públicos e particulares de passageiros, no município do Recife e dá outras providências.Ver. Aderaldo Pinto Ver. Eduardo Chera  Recife, 10 de setembro de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO Presidente da CSPDS.    PROJETO DE LEI Nº 229/2013  Ementa: Dispõe sobre a cassação de licença de taxistas e transportadores de passageiros que favoreçam a exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito da Cidade do Recife, dando outras providências.    Art. 1º O taxista ou o transportador de passageiros, autorizado pelo Município para o exercício regular de sua profissão, que venha a ser flagrado em quaisquer tipos de atividades de favorecimento à exploração sexual de crianças ou adolescentes, tais como, entre outras, o transporte destes para o interior de hotéis, motéis ou estabelecimentos com fins libidinosos, terá sua permissão ou licença cassados pelo Poder Público. Parágrafo único Não se concederá nova permissão ao taxista ou transportador que sofrer a cassação prevista no caput deste artigo.     Art. 2º Esta Lei se aplica também àqueles cuja conduta descrita no artigo primeiro seja comprovada posteriormente, através de processo administrativo instaurado para esse fim.     Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.   Art. 4º O município do Recife terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para regulamentar a presente Lei, contados da data de sua publicação.     Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 05 de setembro de 2013. ISABELLA DE ROLDÃO Vereadora da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA  A exploração sexual de crianças é uma das piores e mais perversas formas de violação aos Direitos Humanos. A violência sexual contra crianças e adolescentes, principalmente entre crianças até 9 (nove) anos de idade, é o segundo principal tipo de violência, ficando pouco atrás apenas para as notificações de negligência e abandono. Pesquisa feita pelo Ministério da Saúde mostra que, em 2011, foram registradas 14.625 notificações de violência doméstica, sexual, física e outras agressões contra crianças menores de dez anos. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é considerada criança o cidadão que tem até 12 anos incompletos. Aqueles com idade entre 12 e 18 anos são adolescentes. O ECA, em seu artigo 4º, define que crianças e adolescentes têm direito à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, cultura e liberdade. Esses cidadãos têm direito, ainda, ao atendimento prioritário em postos de saúde e hospitais e devem receber socorro em primeiro lugar no caso de acidente de trânsito, incêndio, enchente ou qualquer situação de emergência. Nenhuma criança ou adolescente pode sofrer maus tratos: descuido, preconceito, exploração ou violência. Os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos devem sempre ser comunicados a um Conselho Tutelar, órgão ligado à prefeitura e formado por pessoas da comunidade. Os direitos da criança começam antes mesmo do nascimento. As gestantes, segundo o artigo 8º do referido Estatuto, devem ter bom atendimento médico na rede pública de saúde e, depois de dar à luz, têm direito a condições de trabalho adequadas para a amamentação, com"],
    [2152,2013,106,"2013-09-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 26/2013",5,"o horário especial e local silencioso. A educação pela família é outro direito da criança e do adolescente. Os pais têm o dever de sustentar, guardar e educar os filhos menores, que não devem ser afastados da família só porque os pais não têm dinheiro. Se esse é o caso, a família deve ser incluída em um programa oficial de auxílio. O projeto visa complementar o Estatuto da Criança e do Adolescente que prevê medidas de proteção quanto à exploração sexual e violência contra crianças e adolescentes. O abuso e exploração sexual são as duas formas, igualmente perversas, com que a violência sexual se manifesta. O abuso é qualquer ato de natureza ou conotação sexual em que adultos submetem menores de idade a situações de estimulação ou satisfação sexual, imposto pela força física, pela ameaça ou pela sedução. O agressor costuma ser um membro da família ou conhecido. Já a exploração pressupõe uma relação de mercantilização, onde o sexo é fruto de uma troca, seja ela financeira, de favores ou presentes. A exploração sexual pode se relacionar a redes criminosas mais complexas e podendo envolver um aliciador, que lucra intermediando a relação da criança ou do adolescente com o cliente. Existe uma série de fatores que podem favorecer esse tipo de violência, além da condição de pobreza. Entre eles encontramos questões de gênero, étnicas, culturais, a erotização do corpo da criança e do adolescente pela mídia, consumo de drogas, disfunções familiares e baixa escolaridade. Contudo, devemos lembrar que a violência sexual acontece em todos os meios e classes sociais. É importante que se saiba que os órgãos da Administração das três esferas de governo devem não apenas executar as políticas públicas de enfrentamento ao trabalho infantil, mas devem ir mais além: combater a exploração sexual que vitima nossas crianças e adolescentes. Assim, é necessária tal aprovação do projeto por conta do crescente número de vítimas de exploração sexual no Recife, onde, em muitos casos, taxistas e outros profissionais de transporte, acabam colaborando com essa modalidade de ilícito, facilitando a ocorrência de abusos sexuais dos menores. A proposta pretende punir com a cassação dos direitos de trabalharem na atividade, os transportadores de passageiros e os taxis, implicados na exploração sexual de crianças e adolescentes. Desta forma, espera-se diminuir os elevados índices, pois se trata de uma medida punitiva a motoristas destes veículos que atendem o público do município e que devem prestar mais atenção antes de se comprometer a assumir o risco de perder sua licença praticando este tipo de delito. Por respeito às crianças e adolescentes e a sociedade, é que destaco a acolhida deste projeto pelos meus nobres colegas como sendo o mesmo de urgente necessidade para a nossa cidade para fim de contribuir com o combate de exploração sexual e os direitos da criança e adolescentes necessárias na atualidade. Recife, 05 de setembro de 2013. ISABELLA DE ROLDÃO Vereadora da Cidade do Recife.      Projeto de Lei nº 230/2013  EMENTA: Institui a 'Semana do Aluno Saudável' nas escolas e creches públicas da rede municipal de ensino da Cidade do Recife e dá outras providências.    Art. 1º.  Fica instituída a 'Semana do Aluno Saudável', a ser celebrada na primeira semana do início de cada ano letivo, nas escolas e creches públicas da rede municipal de ensino do Recife.     Art. 2º. A 'Semana do Aluno Saudável' tem como objetivo a realização de exames neurológicos, cardiológicos, odontológicos, fonoaudiológicos, gastroenterológicos, infectológicos, pneumológicos, nefrológicos e nutrológicos em alunos matriculados nas escolas e creches municipais, através de médicos especialistas nas áreas de: neurologia, cardiologia, odontologia, fonoaudiologia, gastroenterologia, infectologia, pneumologia, nefrologia e nutrologia, além de clínicos gerais e pediatras.     § 1º A avaliação médica a que se refere o 'caput' deste artigo visa determinar as condições clínicas dos alunos para garantir o seu desenvolvimento pleno nas atividades acadêmicas, sem que haja qualquer comprometimento clínico.     § 2º Dar-se-á preferência à realização dos exames nas próprias instituições de ensino que disponham de instalações adequadas ou, se necessário, através de unidades móveis de atendimento.     § 3º Estarão dispensados dos exames os alunos cujos responsáveis comprovem a realização dos mesmos, em prazo inferior a 01 (um) ano de sua exigência.     Art. 3º. A data alusiva à 'Semana do Aluno Saudável', de que trata esta Lei, integrará o calendário de eventos do município.     Art. 4º. Para a consecução do objetivo definido nesta Lei, o Poder Executivo Municipal terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta, para estabelecer o seu desdobramento normativo, assim como a fixação de calendário anual de programação de visita médica, visando a realização das ações e procedimentos necessários ao seu fiel cumprimento.     Art. 5º. Poderá o Poder Executivo Municipal celebrar convênios e parcerias com municípios, universidades ou instituições de saúde ligadas ao Sistema Único de Saúde - SUS, para o fim a que de destina a presente Lei.     Art. 6º. As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Câmara Municipal do Recife, 28 de agosto de 2013. André Régis Vereador.      JUSTIFICATIVA:  A presente propositura tem como objetivo garantir a melhoria da qualidade de vida das crianças e adolescentes matriculados nas escolas e creches municipais da Cidade do Recife. É de suma importância que todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino recifense tenham um acompanhamento médico periódico obrigatório. Muitos destes alunos são crianças que não possuem o devido acesso ao SUS, em decorrência de diversos empecilhos -  sejam estes em razão da distância em que vivem dos hospitais públicos ou em razão da dificuldade de transporte. Destarte, é essencial que estes alunos possuam o acesso a diagnósticos especializados nas instituições de ensino que frequentam. Esta é a principal meta deste projeto. Garantir uma vida saudável aos alunos da rede pública municipal é garantir uma educação de qualidade. Desta forma, peço o apoio dos meus nobres colegas desta Casa, no sentido de acolher e aprovar a proposição que ora submeto à Câmara Municipal do Recife. Câmara Municipal do Recife, 28 de agosto de 2013. André Régis Vereador.      PROJETO DE LEI Nº 231/2013.  EMENTA:'DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS ÀS NECESSIDADES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NOS EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'    Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação de banheiros químicos, adaptados às necessidades de pessoas com deficiência, ou mobilidade reduzida, em módulos individuais, no espaço público municipal, cedido a terceiros ou pela própria Prefeitura, para a realização de eventos de qualquer natureza.     § 1º Deverá constar no alvará ou autorização para a realização do evento, aviso prévio quanto à obrigatoriedade do cumprimento do estabelecido neste artigo.     § 2º A quantida"],
    [2153,2013,106,"2013-09-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 26/2013",6,"de de módulos destinados a banheiros químicos a serem instalados, deverá ser compatível e proporcional à previsão de densidade humana em conformidade ao tipo de espetáculo artístico ou evento.     Art. 2º O não cumprimento desta Lei acarretará ao infrator a aplicação de penalidades a serem regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal.     Art. 3º O Poder Executivo Municipal Regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.     Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Recife, 09 de setembro de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.      JUSTIFICATIVA  O objetivo deste projeto de lei é oferecer uma contribuição adicional à preservação dos direitos e garantias fundamentais dos portadores de necessidades especiais e promover maior inclusão social. De acordo com a Organização das Nações Unidas - ONU, a equiparação de oportunidades em uma sociedade é o processo no qual se confere o exercício de direitos e cidadania, consolidando o Sistema Democrático de Direito, assegurando a todos os cidadãos iguais oportunidades, especialmente quando da disponibilização de serviços que exigem modalidades de acesso como o meio físico e o cultural, a vivência e o transporte, os serviços sociais e sanitários, as oportunidades de trabalho, a vida cultural e social, incluídas as instalações desportivas e de lazer que devem se fazer acessíveis a todos. Exemplo disso, na Lei Federal 10.048/00 está expresso que todo veículo para transporte público, a ser fabricado no Brasil, deve ser planejado de forma a facilitar o acesso das pessoas com dificuldades de mobilidade, o que implica no Poder Público só poder aceitar, quando da renovação da frota, veículos livres de barreiras, de forma a permitir o fácil embarque e desembarque das pessoas, (Prado, 2003). Outra obrigação do Poder Público é promover a acessibilidade das pessoas com deficiência, ou com restrição de mobilidade, às vias públicas, aos parques e demais espaços de uso público, por força da Lei Federal 10.098/00 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade nas edificações públicas ou privadas, no espaço público, logradouros e seu mobiliário, nas comunicações e sinalização entre outros. Eventos que mobilizam grande público, a despeito da grande organização, ainda não oferecem atendimento essencial ao portador de necessidades especiais, notadamente quanto à estrutura sanitária, e não é difícil imaginar as dificuldades e constrangimentos enfrentados por estas pessoas ao frequentarem eventos na nossa Cidade. A Cidade do Recife é conhecida como a exemplo no Carnaval Multicultural um grande polo de cultura e entretenimento com um grande fluxo de turistas que circulam diariamente em nossa Cidade. Diversos são os shows, espetáculos e eventos afins que são promovidos constantemente. Entretanto, em situações muito comuns em cidades turísticas, vários locais de grande mobilização restringem acesso às pessoas com mobilidade reduzida ou cadeirante em virtude de serviços ainda não adaptados como é o caso dos banheiros químicos, atualmente, bastante utilizados em eventos de grande público como é o caso das festas de Réveillon, Carnaval e etc. A inexistência de banheiros químicos adaptados nestes eventos causa às pessoas com mobilidade reduzida, ou que utilizem cadeiras de rodas, enorme transtorno e desconforto. Desta forma, nada mais correto que a instalação desses banheiros químicos adaptados, para uso das pessoas com mobilidade reduzida ou o cadeirante que possuem plenos direitos como qualquer cidadão. Nada mais excludente do que promover festas visando à presença harmoniosa de toda população e não colocar as condições adequadas à participação de um público tão significativa e que está a merecer especial atenção dos Poderes Públicos. O atendimento às necessidades específicas das pessoas portadoras de deficiência visa, por fim, promover a acessibilidade dessas pessoas e garantir o ir e vir sem barreiras, empecilhos, de forma digna e respeitosa. Desta forma, nada mais correto, que a instalação desses banheiros químicos adaptados, à medida que a pessoa com mobilidade reduzida ou o cadeirante, possui plenos direitos assim como qualquer cidadão. Pelas razões citadas acima tenho certeza da ajuda dos meus Pares para aprovação do presente PLO. Recife, 09 de setembro de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 232/2013  EMENTA: Obriga os estabelecimentos que comercializam animais, pet shops, clínicas veterinárias e afins, no Município do Recife, a afixarem cartaz informando os locais que possibilitam a adoção de animais, e dá outras providências.    MATÉRIA DA PROPOSIÇÃO    Art. 1º Os estabelecimentos que comercializam animais, pet shops, clínicas veterinárias e afins, no Município do Recife, ficam obrigados a afixarem cartaz, de forma clara e visível ao público, contendo os locais que fazem a adoção de animais.     §1º O cartaz de que trata o caput deste artigo deverá conter, pelo menos, o nome de uma entidade responsável pela adoção de animais, bem como o respectivo endereço, telefone para contato e email.     §2º O cartaz também deverá conter informações sobre a importância da adoção de animais. §3º No caso da entidade responsável pela adoção de animais não dispor de cartazes, os estabelecimentos previstos no caput deste artigo ficarão responsáveis pela confecção do referido material.     Art. 2º Os responsáveis pelo estabelecimento, que descumprirem o disposto nesta Lei, ficarão sujeitos às seguintes penalidades: I - advertência, quando da primeira autuação da infração -  e    II - multa, quando da segunda autuação. §1º A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00(um mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o porte do estabelecimento e o grau de reincidência. §2º Os valores de tratam o     § 1º deste artigo serão anualmente atualizados pelo índice utilizado para a atualização dos tributos municipais.     Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias da sua publicação oficial.    JUSTIFICATIVA  A presente matéria tem por finalidade divulgar o incentivo à adoção de animais no Município do Recife, principalmente em função do grande número de abandonos existentes na nossa cidade. Nesse contexto, é oportuna uma ação educativa por parte dos referidos estabelecimentos. Ademais, o projeto que ora apresentado reveste-se de constitucionalidade, de acordo com o que preceitua dispõe o inciso I do Art. 30, da CF/88, in verbis: 'Art. 30 - Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local -  .................'. O projeto também se coaduna com o que dispõe o inciso I do Art. 6º, da Lei Orgânica do Município do Recife. Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 10 de setembro de 2013. Missionária Michele Collins Vereadora."],
    [2154,2013,106,"2013-09-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Ação de combate às doenças negligenciadas da PCR é pioneira no País",1,"O Recife sai na frente e se torna o primeiro município do Brasil a ter uma política pública integrada de combate às doenças negligenciadas. O prefeito Geraldo Julio lançou, na manhã de ontem (11), o Sanar Recife, programa que nasce com a meta de reduzir e eliminar quatro doenças transmissíveis: hanseníase, tuberculose, filariose e geo-helmintíase (verminose) -  cujos respectivos tratamentos não são realizados de forma adequada, sobretudo, pela população de baixa renda. A iniciativa integra o eixo Qualificando os Serviços na área de saúde do programa de governo da atual gestão.  O Sanar Recife é formado por eixos de atuação, que consistem na identificação de todos os casos, assessoria das unidades de saúde, investigação dos contatos, fortalecimento da assistência laboratorial e da rede de atenção à saúde -  além da promoção de ações educativas e de oficinas para apontar as potencialidades de cada distrito sanitário da cidade.  Geraldo Julio reforçou a disposição do governo em melhorar a qualidade do atendimento na rede municipal. 'Nós damos atenção às doenças negligenciadas porque fazemos parte de um governo democrático e popular, voltado para os que mais precisam. Essas doenças são motivo de manutenção do quadro de desigualdade no nosso País e nós precisamos combater isso. Hoje (11) é dia de tirar do papel', destacou.  O prefeito do Recife também ressaltou que a elaboração do seu programa de governo, em 2012, teve como base o registro histórico da cidade. De acordo com Geraldo Julio, o crescimento quantitativo do Programa de Saúde da Família (PSF) e a mudança expressiva no atendimento da urgência apontaram a necessidade de investimentos importantes no segmento. 'Por isso, já nomeamos 627 profissionais para a área e iniciamos a requalificação da rede atual e a construção de novos equipamentos', pontuou.  Através do programa, a Prefeitura estipulou metas a serem cumpridas até 2016. No tocante à hanseníase, a gestão quer aumentar o percentual de cura de novos casos para mais de 90%, e para mais de 75% o percentual de pacientes examinados em 68 unidades de saúde. No enfrentamento à tuberculose, o objetivo é ampliar o quantitativo de cura de novos casos para mais de 85% e reduzir o abandono ao tratamento para um número menor que 5%. Também figura como meta a elevação para mais de 75% o percentual de pessoas examinadas por 71 equipes de Saúde da Família.  A Prefeitura quer eliminar, através do Sanar Recife, a transmissão de filariose no Recife. Já para a geo-helmintíase a meta é reduzir a carga parasitária de verminoses na população escolar entre cinco e 14 anos da rede municipal a menos de 20% até 2016.  O secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Jarbas Barbosa, que estava presente ao ato, argumentou que barreiras sociais dificultam o tratamento dessas enfermidades. 'Algumas dessas doenças precisam de tecnologia para serem tratadas -  outras nós já temos condições de tratar. Na verdade, o que dificulta são as barreiras invisíveis. Por isso, temos que divulgar e estimular esse exemplo do Recife. Estamos juntos para solucionar essa dívida de anos com a população da cidade', pontuou."],
    [2155,2013,106,"2013-09-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Construção da Upinha Dia beneficiará  Zona Oeste do Recife",1,"A população da Zona Oeste do Recife será beneficiada com uma Upinha Dia no primeiro semestre de 2014. A unidade Novo Jiquiá começou a ser construída na terça-feira (10) pela Prefeitura, no terreno localizado em frente ao Conjunto Habitacional do Jiquiá. O prefeito Geraldo Julio acompanhou o início da intervenção, que vai inaugurar um novo padrão de atendimento básico de saúde na região. Ainda este mês, a PCR começará a erguer a Upinha Dia Conjunto Dom Helder Câmara, no Brejo de Beberibe.  Orçado em R$ 805 mil, com recursos da PCR e do Governo Federal, o equipamento do Jiquiá funcionará das 8h às 17h e atenderá todas as normas de acessibilidade determinadas pelo Ministério da Saúde. Na unidade, a população poderá fazer prevenção de doenças com acompanhamento feito de forma regular. Em agosto, a Prefeitura iniciou a construção da primeira Upinha Dia, na UR4-UR5 -  que também será entregue no primeiro semestre de 2014.  O prefeito adiantou que a Upinha Dia Novo Jiquiá  foi pedida pela população nos seminários do Recife Participa, novo modelo de ausculta popular da Prefeitura. O gestor destacou a importância do Poder Público atender as demandas da população. 'Com os seminários do Recife Participa escutamos a comunidade e já iniciamos as obras. Os trabalhadores já estão aqui. Esse era um local que trazia insegurança para os moradores e agora vai oferecer atendimento à saúde', pontuou Geraldo Julio.  O equipamento funcionará em um terreno de 532 metros quadrados, sendo 243 de área construída. A unidade terá recepção, sala para acolhimento, sala para vacinação, sala para nebulização, sala de curativos, consultórios médico e odontológico -  sala para reunião e sala para os agentes comunitários de saúde e ambientais.  Atuarão na Upinha Dia uma equipe de saúde da família composta por um médico, um enfermeiro, um técnico de enfermagem e seis agentes comunitários de saúde, em média -  além de uma equipe de saúde bucal com um cirurgião-dentista e um auxiliar de saúde bucal.  Coube ao secretário de Saúde do Recife, Jailson Correia, exemplificar a diferença entre o novo equipamento de saúde e as unidades básicas já existentes. 'Uma Upinha Dia é uma unidade de saúde da família com todas as salas e a estrutura necessárias, bem como a qualidade na construção e as normas exigidas pelo Ministério da Saúde', explicou.  Moradora do bairro da Mangueira, Mônica dos Santos, 43 anos, ficou muito satisfeita com a escolha do seu bairro para receber a unidade. 'Hoje (10), mais um sonho nosso se realiza. Eu sabia que eu poderia contar com a Prefeitura. Agora, mais do que nunca, farei questão de acompanhar cada passo dessa construção. Vou ser fiscal', comentou."],
    [2156,2013,106,"2013-09-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Educadora da PCR comemora prêmio Professores do Brasil",1,"O trabalho com inclusão de alunos com síndrome de Down rendeu à professora Kátia Barros o principal prêmio da educação nacional, o Professores do Brasil, do Ministério da Educação (MEC), na categoria Alfabetização nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental. A docente, que leciona na Escola Municipal Manoel Torres, na Imbiribeira, concorreu com mais de 2.600 trabalhos de educadores de todo o país na 6ª edição da premiação.  Kátia idealizou o projeto 'Alfabetizando e promovendo a inclusão da pessoa com síndrome de Down' quando se deparou com as dificuldades de aprendizagem que sua filha, Laura Barros, de 9 anos, encontrava em escolas privadas. A educadora matriculou-a na Escola Municipal Manoel Torres e buscou apoio da equipe da unidade, que nunca havia trabalhado com uma criança com Down antes.  A professora desenvolveu o trabalho por meio de jogos e atividades que estimulassem as habilidades com a escrita e as artes visuais. Ao longo do projeto, a educadora pode perceber que as práticas realizadas com Laura também ajudavam os demais alunos a ter um avanço significativo no processo de alfabetização.  Durante as aulas, a professora também utilizou a contação de histórias, com livros que abordassem a temática de crianças com Down, como O pequeno Rei Arthur, de Lúcia Cyreno, e Dança Down, de Cláudia Cotes, para facilitar a integração entre Laura e os demais estudantes.  A professora Kátia ressalta a felicidade de ver seu projeto rendendo frutos significativos tanto para os alunos com necessidades educacionais especiais quanto para os demais estudantes da sala. 'Como mãe e educadora, me sinto honrada em ter ganhado o prêmio e poder ver que o trabalho ajuda no crescimento de Laura e dos demais alunos. Estou feliz em vê-los alfabetizados.'  O Prêmio Professores do Brasil é uma parceria do MEC com a Abrelivros, Fundação SM, Fundação Volkswagen e Instituto Votorantim e tem como intuito reconhecer os professores das redes públicas, instituições educacionais filantrópicas, comunitárias e confessionais que possuam convênios com os sistemas públicos de ensino do país. Além disso, premia os projetos escolhidos com a quantia de R$ 7 mil reais para auxiliar na continuidade das pesquisas dos educadores.  A premiação prestigia trabalhos que envolvam a melhoria da qualidade de educação básica, além de possibilitar a troca de experiências pedagógicas, criativas e inovadoras que tenham alcançado êxito em situações-problemas nas unidades de ensino do país."],
    [2157,2013,106,"2013-09-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Alunos de Taekwondo conquistam medalhas em torneio nacional",1,"Quatro medalhas de ouro e uma de prata. Esse foi o saldo da participação dos atletas do projeto Academia Disciplina, desenvolvido nas comunidades de Dois Unidos, Alto do Capitão e Santo Amaro, no Campeonato Brasileiro de Taekwondo Interestilos, realizado de 6 a 8 deste mês, no Ginásio do Ibirapuera, em São Paulo. Os cinco integrantes da equipe são alunos do Programa Esporte e Lazer na Cidade (PELC) - iniciativa do Ministério do Esporte gerenciada no Recife pela Secretaria de Esportes e Copa do Mundo - e viajaram com apoio da Prefeitura e Governo do Estado.  Com as medalhas no peito e acompanhados pelo treinador, mestre Alexandre dos Santos, os atletas visitaram o secretário municipal de Esportes e Copa do Mundo, George Braga, na terça (10), para agradecer o apoio recebido. Letícia Teixeira Bezerra, Raíza Alves Feitosa, Paloma Eduarda da Silva e Róbson da Silva Nascimento Jr. conquistaram as primeiras colocações em suas categorias, enquanto que Alessandro Braz dos Santos ficou em segundo lugar. No total, a delegação pernambucana trouxe 14 ouros, 13 pratas e 5 bronzes.  O Campeonato Brasileiro de Taekwondo Interestilos aconteceu no Ginásio do Ibirapuera, em São Paulo. 'Foi muito além da nossa expectativa. Não esperávamos ganhar cinco medalhas', afirmou o mestre Alexandre dos Santos. Durante o encontro, o secretário George Braga parabenizou os atletas e falou sobre a importância da prática esportiva para suas vidas. 'O resultado nos deixou muito alegres. O esporte ensina o valor da perseverança, além de afastar os jovens das drogas e da criminalidade. Independentemente dos resultados, vocês são vencedores por terem entrado no esporte', afirmou."],
    [2158,2013,106,"2013-09-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Exposição O Poeta dos Jardins\" no Museu da Cidade do Recife\"",1,"A exposição 'O Poeta dos Jardins e os Jardins do Poeta', que traz um panorama do trabalho do paisagista Roberto Burle Marx feito no Recife nas décadas de 1940 e 1950, está aberta para visitação no Museu da Cidade, que fica no Forte das Cinco Pontas. A mostra conta com 30 fotografias, de oito praças do Recife, com logradouros da época e processos de construção.  Além das imagens, a mostra reúne também uma planta de projeto paisagístico da Praça de Casa Forte e exibe o documentário Processo de tombamento dos Jardins de Burle Marx (2009). O Poeta dos Jardins procura mostrar a relevância das espécies de plantas que viraram marca do paisagista, nas praças do Recife. Para o paulista, que também ficou conhecido por seu trabalho como artista plástico, a organização da vegetação nos jardins públicos se configurava como 'mini-geografias bem arrumadas, desligadas da natureza e criadas para o deleite!'  Tapete Mágico - Amanhã (12) acontece a tradicional troca da bandeira, que ocorre mensalmente, no Museu da Cidade do Recife, com a execução do hino municipal, que terá como atividade complementar a oficina 'O tapete mágico aos olhos de Burle Marx'. Os educadores do Museu irão convidar os jovens presentes a soltarem sua criatividade a partir do que viram na exposição. Escolas interessadas em  participar da atividade, podem agendar através do e-mail educativomcr@gmail.com ou do telefone 3355.9543.  A exposição 'O Poeta dos Jardins e os Jardins do Poeta' foi aberta no início de agosto, quando foi celebrada a Semana Burle Marx, e segue até 29 de setembro. Todas as atividades são gratuitas.    Serviço:  Exposição 'O Poeta dos Jardins, os Jardins do Poeta', de Roberto Burle Marx  Onde: Museu da Cidade do Recife, situado no Forte das Cinco Pontas, s/n, Bairro de São José, Recife - PE  Visitação: de terça-feira a sábado, das 9h às 17h  Informações: (81)3355.9540  Entrada franca"],
    [2159,2013,105,"2013-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 2768 DE  09  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o que ficou acordado com o Sindicato dos Músicos de Pernambuco, resultado da Mesa de Negociação Salarial e tendo em vista o contido no Ofício nº. 480/2013 - GAB/SECULT, da Secretária Executiva de Cultura.  R E S O L V E:  Art. 1º - Constituir Comissão para estudo, visando à elaboração de Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, do cargo de músico.    Art. 2º A comissão ora constituída terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por igual período e será composta pelos servidores abaixo relacionados:    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS   Titular   Giovanni José Gouveia Soares - matrícula 63.876-8   Suplente  Ivanise Gonzaga Alves - matrícula 97.886-7    SECRETARIA DE CULTURA   Titular   Ângela Maria Távora Weber - matrícula 68.308-3  Suplente   Fernando van der Linden de V. Coelho - matrícula 97.255-8.    REPRESENTANTES DA ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE   Titular  Maria Carla Gadelha - matrícula 32.660-0  Suplente  Elyr Alves da Silva - matrícula 13.834-6    REPRESENTANTES DA BANDA SINFÔNICA DA CIDADE DO RECIFE   Titular   Silvio Pessoa Cavalcanti - matrícula 32.598-6   Suplente   Ricardo Silva Fraga - matrícula 67.358-7    Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 2769 DE  09  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº. 00087/2012, da Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho.  R E S O L V E  Renovar a Cessão para o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, dos servidores abaixo relacionados, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    Nome  Mat  Origem  Alberto Kleber Seixas Viana 287-9 CSURB  Dimas Pereira de Oliveira  19.990-0 PCR  Gracilete Barbosa de Arruda 15.479-0 PCR  Gustavo Lyra de Melo  77.188-5 PCR  Jerônimo Robertson de Azevedo Wanderley 976-8 EMPREL  José Braz da Silva Filho 16.906-4 URB  Juliana Paula da Silva 72.762-9 PCR  Lucilo José da Silva  53.145-4 PCR  Marcelo José Muniz Maciel 9052 CTTU  Maria de Lourdes Alves Lima  15.757-9 PCR  Maria de Lourdes Bezerra Austregésilo Lima 54.342-0 PCR  Maria de Lourdes Campos Góes 4340 FCCR  Ricardo Sampaio Ferreira da Silva 63.902-8 PCR  Tereza Cristina Santiago de Alencar Barros  14.034-2 PCR  Verônica Maria da Silva Branco  33.360-9 / 44.792-5 PCR  Zilca Maria de Barros Zaidan 17.997-8 PCR    PORTARIA Nº 2770 DE  09  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 039/2013 do Prefeito de Iguaracy /PE, e Ofício nº 581/2013-GAB/SE do Secretário de Educação do Recife.  RESOLVE  Determinar que continue à disposição da Prefeitura de Iguaracy/PE, a servidora ISBELA CRISTINA DE CARVALHO BARRETOAPOLINÁRIO, Matrícula nº 52.596-4, CPF  nº 127.864.624-87, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SE, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 2771 DE  09  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios n° 00177 e 01286/2013 ambos do Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  RESOLVE  Renovar a Cessão para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DE MOURA ROCHA PARENTE MUNIZ, Especialista em Educação, Matrícula nº 54.324-9, CPF nº 257.268.114-53, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, no período de 01 de janeiro até 31 de julho de 2013. E seu retorno a Prefeitura do Recife/Secretária de Educação a contar de 01 de agosto de 2013.   PORTARIA Nº 2772 DE  09  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Processo nº 07.46289.8.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido,o  servidor  KIM ORDONIO FERREIRA, do   cargo    efetivo   de   Agente de Segurança Municipal,   matrícula   95859-0, CPF  nº 052.004.034-13, a  partir  26  de junho  de   2013.    PORTARIA Nº 2773 DE  09  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CInº 0031/2013 GAMA/SADGP,   R E S O L V E:  Atribuir ao servidor MARCOS FELIPE ROGRIGUES DA SILVA, matrícula 15.121-7, a Gratificação de Atendimento ao público, instituída pela Lei 15.559/91, a partir de 02 de Maio de 2013    PORTARIA Nº 2774 DE  09  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 148/2013-GP do Prefeito do Recife e Ofício 245/2013-GP do Prefeito de Jaboatão dos Guararapes/PE.  R E S O L V E  Determinar que continue lotado na Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, o servidor JOSÉ RICARDO LEITE ANDRÉ GOMES, Matrícula nº 9320-3, CPF nº 166.370.464-34, Médico, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/Secretaria de Saúde, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 2775 DE  09  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 005/2013-GP do Prefeito de Bezerros/PE e Ofício nº 1095/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Prefeitura de Bezerros/PE, o servidor ADRIANO DE VASCONCELOS SILVA, Matrícula nº 0262-3, CPF nº 194.995.404-82, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMLURB, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 2776 DE  09  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,considerando o disposto nas Leis nº 15.635/92 e nº 17.385/07 e tendo em vista a solução contida no Ofício nº 312/13 do Chefe de Gabinete do Prefeito e o Ofício nº 43/2013 - GGG/GP da Gerente Geral de Gestão do Gabinete do Prefeito.  R E S O L V E:  Atribuir ao servidor WELLINGTON JOSÉ BATISTA DA SILVA, matrícula 23.149-8, a Gratificação de Encargo de Gabinete, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 2777 DE  09  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 01204/2013 do Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Ofício nº 1259/2013-GAB/SE do Secretário de Educação do Recife.  R E S O L V E:  Colocar a disposição do Tribunal Regional Federal da 5ª Região a servidora CLÉCIA MARIA CARLOS MAIA, Agente Administrativo Escolar, Matrícula nº 72.859-1, CPF nº 010.667.254-11, pertencente ao quadro de pessoal"],
    [2160,2013,105,"2013-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2," da prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 2778 DE  09  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 15.662/92, o Parágrafo único Art. 2º da Lei nº 16.881/03, o Anexo I do Art. 2º da Lei 17.788/2012 e tendo em vista o contido no Ofício nº 020/2013-GGG/GP da Gerência Geral de Gestão do Gabinete do Prefeito e o processo nº 0754105112, devidamente instruído pela Divisão Funcional e Benefícios, da Gerência Geral da folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho.  R E S O L V E:  Indeferir o pedido de Progressão Funcional por tempo de serviço da servidora FRANCISCA MARIA BIONE, matrícula 21.957-0, Assistente Técnico Administrativo, do nível NM 5 para NM 9.    PORTARIA Nº 2779 DE  09  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no anexo XX da Lei nº 17.788/2012 e tendo em vista o contido na CI nº 149/2013 GGCM/SF,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviço a servidora ERINALDA TEIXEIRA ALVES, matrícula 68571-2, CPF nº 195.701.634-53, contadora PRV C 2 para PRV C 3, a contar de 29/04/2013.    PORTARIA Nº 2780 DE  09  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Processo nº 07.30698.0.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido,o  servidor  LAERCIO PEREIRA DO NASCIMENTO, do   cargo    efetivo   de   Agente de Segurança Municipal,   matrícula   25816-7, CPF  nº 272.742.924-04, a  partir  22  de  abril  de   2013.    PORTARIA Nº 2781 DE  09  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Processo nº 07.29863.1.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido,o  servidor  LUIZ JOSÉ DA COSTA FILHO, do   cargo    efetivo   de   Agente de Segurança Municipal,   matrícula   61331-7, CPF  nº 946.758.054-34, a  partir  01  de  abril  de   2013.  PORTARIA Nº 2782 DE  09  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Processo nº 07.48156.0.07,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,a  servidora  MARIA DO CARMO DA SILVA, do   cargo    efetivo   de   Professor I,   matrícula   32484-7, CPF  nº 584.507.774-53, a partir   14  de  setembro   de   2007.    PORTARIA Nº 2783 DE  09  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Processo nº 07.27048.9.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,a  servidora  KARINA PESSOA GOMES, do   cargo    efetivo   de   Medico,   matrícula   90714-2, CPF  nº 033.209.164-32, a  partir  13  de  março   de   2013.    PORTARIA Nº 2784 DE  09  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Processo nº 07.25659.0.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor JOSE ELIAB PACHECO DE SOUZA, do cargo efetivo de Agente Administrativo, matrícula 92894-7, CPF nº 037.068.234-38, a partir 19 de março de 2013.    PORTARIA Nº 2785 DE  09  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Processo nº 07.25362.8.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, aservidora ELLEN SANDRES DO NASCIMENTO, do cargo efetivo de Enfermeiro, matrícula 95337-8, CPF nº 010.668.244-01, a partir 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 2786 DE  09  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1409/2013-DPR/EMLURB  R E S O L V E:  Designar DAYANNY CELLIS TERTO CARVALHO FERNANDES, CPF nº 03035012431, como Presidente e Pregoeira, da Comissão de Licitação, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana- EMLURB, a contar da data da publicação    PORTARIA Nº 2787 DE  09  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.29854.2.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor ACACIO EMANOEL DOS SANTOS, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, matrícula 67084-2, CPFnº 582.833.404-25, a partir 20 de março de 2013.    PORTARIA Nº 2788 DE  09  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1513/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, CLÁUDIA BARBOSA RODRIGUES GUERRA, CPF nº 73497355453, da função gratificada de Supervisor 1Vigilância Epidemiológica, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário III,da Secretaria de Saúde, a contar de 30 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 2789 DE  09  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1512/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, MARIA DA SOLIDADE GUERRA DE CASTRO MEDEIROS, CPF nº 07783914420, da função gratificada de Supervisor 2Administrativo, símbolo 'FG2', do Distrito Sanitário V,da Secretaria de Saúde, a contar de 07 de agosto de 2013.      PORTARIA Nº 2790 DE  09  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 0652/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Considerar autorizado o afastamento do servidor LUCIANO DE ALMEIDA BOTELHO, CPF nº 55929540691, matrícula nº 39.386-0, Médico, lotado no Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, que participou do VII Congresso Nacional da Sociedade Brasileira de Oftalmologista, que foi realizado na cidade deFoz do Iguaçu/PR, no período de 26 a 29 de junho de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº 2791 DE  09  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1500/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Considerar autorizado o afastamento da servidora JANAÍNA HELENA DANTAS BARRETO MARIANO, matrícula nº 71.585-3, Médica, lotada na Centralde Alergologia, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, que participou do XXVIII Curso de Alergia, que foi realizado na cidade deSão Paulo/SP, no período de 20 a 24 de maio de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº 2792 DE  09  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 0651/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Considerar autorizado o afastamento da servidora MIRIAM MEDEIROS, matrícula nº 37.698-0, Médica, lotada no Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, que participou do XXXIII Congresso Paulista de Cardiologia - SOCESP, que foi realizado na cidade deSão Paulo/SP, no período de 29 a 31 de maio de 2013. (sem ônus para o município).  PORTARIA Nº 2793 DE  09  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1744/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento do servidor SEVERINO DE SOUZA BARBOSA JÚNIOR, CPF nº 05404328495, matrícula nº 98.001-7, Médico, lotado na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, para parti"],
    [2161,2013,105,"2013-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"cipar do 60º Congresso Brasileiro de Anestesia, que será realizado na cidade de Aracaju/SE, no período de 09 a 13 de novembro de 2013. (sem ônus para o município).      PORTARIA Nº 2794 DE  09  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1743/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento do servidor CAIO DA FONTE BALTAR FILHO, CPF nº 17473624415, matrícula nº 34.025-8, Médico, lotado na Policlínica Clementino Fraga, da Secretaria Executiva de Coordenação Geral, da Secretaria de Saúde, para participar do 60º Congresso da Sociedade Brasileira de Dermatologia, que será realizado na cidade de Brasília/DF, no período de 07 a 10 de setembro de 2013. (sem ônus para o município).      PORTARIA Nº 2795 DE  09  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1741/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora ELIANE MENDES GERMANO LINS, CPF nº 71908285400, matrícula nº 97.435-0, Enfermeira, lotada na Gerência Geral de Assistência Integral à Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, para participar do 2º Congresso Norte - Nordeste de Gestão em Saúde, que será realizado na cidade de Olinda/PE, no período de 09 a 11 de setembro de 2013. (com ônus para o município).      PORTARIA Nº 2796 DE  09  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 239/2013-GAB/GSF,  R E S O L V E:  Considerar designado THEODORO ANTONY EBOLY BARES, CPF nº 71130950468, matrícula nº 74.163-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gestor da Unidade de Controle Interno e Liquidação da Despesa, símbolo 'CAA-1',da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular LUIZ DE GONZAGA SILVA MONTEIRO,CPF Nº 27332543400, matrículanº19.621-8, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2013.      PORTARIA Nº 2797 DE  09  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 487/2013-DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar ANA BEATRIZ LYRA SILVA ALBUQUERQUE, CPF nº 40839095449, matrícula nº 100.011-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão Administrativa e Gestão de Pessoas, símbolo 'CAA-2',da Autarquia Municipal de Previdência à Saúde dos servidores, durante o afastamento da titular LILIANE DE FÁTIMA GOMES DOS PRAZERES,CPF Nº 06755783455, matrículanº 100.259-7, que se encontrade licença maternidade, no período de 04 de setembro de 2013 a 02 de março de 2014.      PORTARIA Nº 2798 DE  09  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1349/2013-GAB/SS,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2637 de 30 de agosto de 2013, publicada no DOM nº 101 de 31 de agosto de 2013, referente a nomeação da servidora CAMILLA SILVA DA ROCHA, CPF nº 08161688494.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O   Na Portaria nº 2307 de 02 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 89 de 03 de agosto de 2013 e tendo em vista o contido no Ofício nº 1396/2013 - DPR/EMLURB, referente as designações dos servidores NADJA SOARES E LIMA SILVA, CPF nº 03130810420 e GUSTAVO LUIZ BOTELHO CABRAL, CPF nº 08480995408,    ONDE SE LÊ: 'no período de 01 fevereiro a 31 de maio de 2013.'    LEIA-SE: 'no período de 05 de fevereiro a 31 de maio de 2013.'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      PORTARIA Nº 2742 DE 06 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 751/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CLÁUDIO FERNANDO DE ANDRADE DE SANTOS, CPF nº 16964322434, matrícula nº 86.958-0, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Planejamento de PRAV's, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 03 de setembro de 2013.  Nomear EUCLIDES ANDRADE BARROS NETO, CPF nº 028.399.484-35, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Planejamento de PRAV's, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 03 de setembro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [2162,2013,105,"2013-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Termo Adtivo",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA -  E M P R E L    TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 003/2012  Empresa: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato Original, com termo inicial em 31/08/13 e final em 30/11/13."],
    [2163,2013,105,"2013-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº    357    DE     09   DE SETEMBRO  DE   2013  O SECRETÁRIO DE  ASSUNTOS  JURÍDICOS,  no uso  de suas   atribuições  e,     CONSIDERANDO a meta desta SAJ de otimizar a arrecadação do Município, a fim de revertê-la em benefício da população -     CONSIDERANDO o intento de organizar, aprimorar e modernizar os serviços administrativos da Procuradoria da Fazenda Municipal -     CONSIDERANDO que a correta administração tributária constitui atividade essencial e obrigatória ao funcionamento da Municipalidade -   RESOLVE  Art. 1º - Reestruturar o Grupo Especial de Trabalho instituído pela Portaria  nº  222, publicada no Diário Oficial do Recife, nº 49, de 27.04.2013 e designar sua nova composição, conforme segue:    I - Procurador Judicial Clênio Nogueira de Carvalho, Chefe da Procuradoria da Fazenda Municipal, Matrícula nº 87.490-1, CPF 695.454.994-00, a quem caberá coordenar os trabalhos -     II - Procurador Judicial Gustavo Machado Tavares, Matrícula nº 87.572-6, CPF 032.647.444-73, lotado na Procuradoria da Fazenda Municipal -     III - Procurador Judicial Francisco Loureiro Severien, Matrícula nº 96.078-2, CPF 029.255.544-07, lotado na Procuradoria Judicial, acumulando essa nova atribuição -     IV - Procurador Judicial Marcos Vinicius de Moraes, Matrícula nº 87.419-1, CPF 035.247.744-07, lotado  na Procuradoria da Fazenda Municipal -     V - Procurador Judicial Leonardo Avelar da Fonte, Matrícula nº  87.486-3, CPF 032.040.004-27, lotado na Procuradoria da Fazenda Municipal -     Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Ricardo do N. Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [2164,2013,105,"2013-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIANº 276   DE  09   DE   SETEMBRO     DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 206/2013-GAB/SESAN do Secretário de Saneamento e Ofício nº 1641/2013-SEGTES/SS do Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Secretaria de Saneamento o servidor DJALMA BARBOSA DA SILVA,, matrícula 19.037-2, CPF nº 141.512.194-04,pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de agosto até 31 de dezembro de 2013      PORTARIANº 277   DE  09   DE   SETEMBRO     DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida no Ofício nº 154/2013-GSF/SETE, do Secretário Executivo do Tesouro  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Secretaria de Finanças, com lotação na Unidade de Controle Interno de Liquidação da Despesa, o servidor JOSÉ SEBASTIÃO BEZERRA DOS SANTOS, matrícula 14.430-0, pertencente ao quadro da Secretaria da Saúde, a contar de 06/06/13.  PORTARIANº 278   DE  09   DE   SETEMBRO     DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na carta nº 013/2013-DP da Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU.  R E S O L V E:  Renovar a Cessão dos servidores abaixo relacionados, que estão à disposição da CTTU, para exercício de 2013.    NOME MAT CPF  LOTAÇÃO/ORIGEM  ACELIRA DA SILVA RIBEIRO 19.040.6 284.508.844-20 GAB.SADGP  SANDRA ROGÉRIA COSTA CHACON 19.358.7 314.213.774-20 GAB.PREFEITO  NANCI BANDEIRA ASSIS COSTA 19.092-2 377.466..694-68 GAB.PREFEITO  IVANILDO JOSÉ DA SILVA 19.162-2 173.178.604-25  GAB.SISUR  JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS 15.946-1 271.013.714-34 GAB.SISUR  MAURICÉA MARIA DA SILVA 22.504-1 462.618.424-34 GAB.SISUR  ENRIQUE RODRIGUES PEREIRA 14.480-7 189.811.604-06 GAB.SISUR  RIZOMAR LIMA DE ANDRADE 12.641-8 149.207.354-72 GAB.SISUR  ROMILDO AMARAL PESSOA 18.908-0 196.319.874-34 GAB.SISUR    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de administração e Gestão de Pessoas    PORTARIA CONJUNTA SADGP/CGM Nº 279 DE 09 DE SETEMBRO DE 2013.   O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e o CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições,   Considerando a Seleção Pública Simplificada regida pelo Decreto nº 26.991, de 13 de março de 2013, homologada pela Portaria Conjunta SADGP/CGM nº 171, de 15 de junho de 2013 -  e  Considerando que, dos 21 (vinte e um) candidatos aprovados e convocados dentro do quantitativo de vagas, 2 (dois) não entraram em exercício e 3 (três) pediram rescisão contratual, perfazendo, portanto, 5 (cinco) vagas,  RESOLVEM convocar os candidatos abaixo relacionados para o preenchimento dessas 05 (cinco) vagas para a função temporária de nível superior de Analista de Controle Interno. Os candidatos ora convocados devem comparecer nos dias 16 e 17/09/2013, das 09h00 às 11h30, no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, 10° andar, Setor de Posse, portando documento de identificação com foto e 01 (uma) foto 3x4 recente.    CONVOCADOS  NOME -  INSCRIÇÃO - Ordem Class. -  Arg.Class. PCD  MICHELLE LIMA CELESTINO - 100171 - 20º - 60,00.  NIVALDO JOSE DE LIMA FILHO - 100064 -  21º - 60,00.  TATIANA MARIA TOSCANO PAFFER -  100242 - 22º - 59,00.  LEONARDO DE SIQUEIRA JANSEN PEREIRA - 101026 - 23º - 59,00   TAMYRES FLORENCIO FERNANDES - 100935 - 24º - 59,00    Rodrigo Chagas de Sá  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas em Exercício    ROBERTO RODRIGUES ARRAES.   Controlador Geral do Município      R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portarian° 2022 de 17 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial nº 082 de 18 de julho de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 5044/2013/CMR do Presidente da Câmara de Vereadores do Recife, referente ao quadro de pessoal ao qual pertence o servidor JOSÉ BATISTA DOS SANTOS, matrícula 19.177-0.  ONDE SE LÊ : URB    LEIA-SE :  PCR    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria n° 2026 de 17 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial nº 082 de 18 de julho de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1139/2013 - GAB/SE do Secretário de Educação, referente ao CPF da servidora SIMONE SALOMÃO DA NÓBREGA.    ONDE SE LÊ : 497.052.454-97    LEIA-SE :  180.379.504-25    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de administração e Gestão de Pessoas"],
    [2165,2013,105,"2013-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Extrato de Convênio",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    A Secretaria de Cultura da Prefeitura do Recife conjuntamente com a  Fundação de Cultura Cidade do Recife, por meio de seus representantes legais, reconhecem e tornam público o extrato do Convênio nº 002/2013, celebrado com o Centro de Estudos Avançados da Conservação Integrada - CECI, em 05.09.2013. Concedentes: SECRETARIA DE CULTURA DA PREFEITURA DO RECIFE E FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE. Convenente: CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS DA CONSERVAÇÃO INTEGRADA - CECI. Objeto: Cooperação técnica e financeira e intercâmbio técnico-científico entre a FCCR e o CECI, entes CONVENENTES, visando o desenvolvimento de ações para a elaboração do Plano de Gestão da Conservação do Teatro do Parque, localizado na Rua do Hospício, 81, Boa Vista, Recife - PE, com objetivo de preservar e dar visibilidade ao patrimônio histórico-cultural recifense, declarado Imóvel Especial de Preservação - IEP, tudo de conformidade com o que preceitua a Constituição Federal e a legislação atinente à matéria, respeitando-se as atribuições e recomendações dos órgãos competente. Prazo: 180 dias. Valor Global: R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais). Dotação Orçamentária: nº 6201.13.391.1.211.2.309. Elemento de Despesa: nº 3.3.90.39. Recife, 09 de setembro de 2013.    Leocádia Alves da Silva  Secretária de Cultura    Roberto Sampaio Navarro Lessa  Diretor Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife"],
    [2166,2013,105,"2013-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Portaria",1,"PORTARIA N°. 014, DE 09 DE SETEMBRO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XXII, capítulo IV, Seção I, Art. 8º, do Decreto Nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E :    Delegar poderes a ALCINDO SALUSTIANO DANTAS FILHO, Secretário Executivo, símbolo CDA-3, matrícula Nº. 268-2, CPF/MF Nº. 085.629.034-34, para autorizar despesas, assinar empenhos, movimentar contas e efetuar transferências fixadas pela programação financeira da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e do Fundo Municipal de Saneamento - FMSAN, de acordo com a Legislação Municipal, a contar da data de publicação desta portaria.    João Batista de Melo Alves  Secretário"],
    [2167,2013,105,"2013-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 349 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a EURICO JOSÉ DOS SANTOS, Vigia, NM-8, Matrícula nº 22.584-5, lotado na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme Parecer nº 393/2013 e Encaminhamento Final nº 286/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19441.7.13 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição contados até a data da compulsória, 28 (Vinte e Oito) anos, 06 (Seis) meses e 17 (Dezessete) dias , com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 350 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA POR IMPLEMENTO DE IDADE a LIANE DA FONSECA CAVALCANTI, Secretario Executivo, NU-9, Matrícula nº 19.236-0, lotado na Secretaria de Finanças, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 589/2013 e Encaminhamento Final nº 503/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.37173.0.13 com proventos mensais integrais. retroagindo seus efeitos a 19 de Julho de 2013 .    PORTARIA Nº 351 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a MARIA DA CONCEIÇÃO DA CUNHA, Professor II, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 55.059-6, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme Parecer nº 587/2013 e Encaminhamento Final nº 429/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19198.7.12 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição contados até a data da compulsória, 27 (Vinte e Sete) anos, 09 (Nove) meses e 01 (Um) dia , com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 18 de Abril de 2013.    PORTARIA Nº 352 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a MARY FERREIRA DE FREITAS FREIRE, Professor I, Classe 'C', GM-9, Matrícula nº 32.420-6, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme Parecer nº633/2013 e Encaminhamento Final nº 551/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.26980.7.13 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição contados até a data da compulsória, 18 (Dezoito) anos, 05 (Cinco) meses e 01 (Um) dia , com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 20 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 353 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA POR IMPLEMENTO DE IDADE a RAIMUNDO HERMINIO DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 15.932-8, lotado na Secretaria de Assuntos Juridicos, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 615/2013 e Encaminhamento Final nº 530/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.26952.3.13 com proventos mensais integrais, retroagindo seus efeitos a 05 de Junho de 2013 .    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência    PORTARIA Nº 326 DE 31 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ELOI  JOSE  SANTOS, Professor II, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 14.800-9, lotado no Gabinete do Prefeito , nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 056/2013 e Encaminhamento Final nº 038/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.11218.7.13, com proventos mensais integrais.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência  (Republicada por incorreção)"],
    [2168,2013,105,"2013-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO E ANÁLISE DE AMOSTRAS  PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2013-CPLE - Licitação nº BB - 496307 Objeto: Registro de Preços com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de fardamento destinado aos estudantes e participantes de programas educacionais no âmbito da Secretaria de Educação do Recife, 05 (cinco) LOTES. Comunicamos que a autoridade superior julgou PROCEDENTE EM PARTE as impugnações apresentadas pelas empresas CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO D J L S LTDA E LOTUS COMÉRCIO LTDA. Informamos que a análise das amostras será realizada no dia 12-09-2013, às 9:00 (nove) horas, na sala da Gerência Geral de Administração e Finanças da Secretaria de Educação, situada no 4º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife.  Autos franqueados aos interessados. Outras informações pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 09 de setembro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS/GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2013 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de leites especiais - 04(quatro) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Após análise dos recursos interpostos pelas empresas: SUPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA e EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA., a autoridade superior, o Sr. Secretário Executivo  de Administração entendeu por julgá-los improcedentes. Recife 09 de setembro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2013 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de leites especiais - 04(quatro) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife..  Foram declaradas vencedoras as empresas: TECNOVIDA COMERCIAL LTDA., nos lotes 01, 02, e 04, com os valores totais de R$  597.280,00, R$  5.298,00 e R$  157.950,00 respectivamente e  MW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., no lote 03, com o valor total de R$ R$  790.980,00. Recife 09 de setembro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira      SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS    RECIFE, 04 DE SETEMBRO DE 2013.  PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2013-SAJ  TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2013-SAJ  Cumprindo o que dispõe o artigo 24, Inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação,conforme justificativas:      1-OBJETO  Contratação da Fundação Carlos Chagas, instituição de direito privado, sem fins lucrativos, sediada na capital do Estado de São Paulo, visando a prestação dos serviços de planejamento geral e execução do Concurso Público para provimento do cargo de Procurador Judicial, conforme descrito na Proposta Técnica nº 75/2013.    2-PRAZO  O prazo de prestação dos serviços terá inicio a partir da data de assinatura do contrato e encerrar-se-á após a entrega dos resultados finais, estimado em 180 dias, conforme cronograma de atividades constante da Proposta Técnica nº 75/2013.  3-RAZÃO DA ESCOLHA  A Fundação Carlos Chagas, instituição de direito privado, sem fins lucrativos, dedicada a trabalhos na área de pesquisa e seleção de recursos humanos, sediada na capital do Estado de São Paulo, é entidade nacionalmente reconhecida pela sua inquestionável capacitação para o desempenho da atividade objetiva, tendo inclusive, planejado e executado, com admirável êxito, os últimos concursos público para provimento de cargos de Procurador Judicial, deste município, realizado nos anos de 1995, 2003 e 2008.    4-JUSTIFICATIVA DO PREÇO  Considerando que a Fundação Carlos Chagas não só apresentou proposta compatível com os preços praticados no mercado, como também apresentou proposta mais vantajosa para a Administração, comparativamente às propostas formuladas por outras entidades consultadas.    5-FUNDAMENTAÇÃO  A dispensa de licitação, neste caso, tem fundamento no art.24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, in verbis:    Art. 24 - É dispensável de licitação:  XIII - Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.    Alyra Andrade Alencar - Gerência de Administração Setorial GAS/SAJ - Ratifico o Termo de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inciso XIII da Lei 8.666/93. Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho - Secretário de Assuntos Jurídicos.    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA  CONCORRÊNCIA Nº 003/2013 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE QUIOSQUES E QUADRA DE TÊNIS, LOCALIZADOS NA ORLA DE BOA VIAGEM - RECIFE. A Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB comunica a homologação do fracasso da licitação em epígrafe. Recife, 09 de setembro de 2013. Daniele Henriques Simplício - Presidente da Comissão de Licitação.    AVISOS DE LICITAÇÕES  PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE VIAS PAVIMENTADAS EM CONCRETO DE CIMENTO PORTLAND EM TRECHOS DE VIAS NAS RPA'S 01 A 06. Dia 24/09/2013, às 09:00 horas, CREDENCIAMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E LANCES. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 09 de setembro de 2013. Daniele Henriques Simplício - Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE QUIOSQUES E QUADRA DE TÊNIS, LOCALIZADOS NA ORLA DE BOA VIAGEM - RECIFE. Dia 25/09/2013, às 09:00 horas, CREDENCIAMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E LANCES. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 09 de setembro de 2013. Daniele Henriques Simplício - Pregoeira."],
    [2169,2013,105,"2013-09-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 627/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº. 087/2013 do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Andréa Maria da Silva, matrícula nº. 101.816-7, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.     Art. 2º. Nomear Sanelvo Cabral da Silva, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 628/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 030/2013 do Vereador Osmar Ricardo,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Paulo Henrique Pereira dos Santos, matrícula nº. 101.734-9, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo.   Art. 2º. Nomear Leonardo Ferreira de Santana, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 na Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 629/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E   Art. 1º - Designar o servidor Eduardo Campos da Silva Neto, matrícula nº. 79.672-9, da PCR, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 630/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E   Art. 1º - Designar a servidora Ana Cristina Lapenda Pimentel, matrícula nº. 16.687-1, da URB, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 631/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E   Art. 1º - Designar a servidora Zélia Maria de Lira, matrícula nº. 22.658-3, da PCR, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 632/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar o servidor Gustavo José do Nascimento Guimarães, matrícula nº. 70.829-0, da PCR, das atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Baixa (03).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 633/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme no Memorando nº 087/2013, do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luíz Eustáquio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME  CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.816-7 Andréa Maria da Silva  100,00 -  102.435-3 Sanelvo Cabral da Silva  -  100,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de setembro de 2013.AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 634/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº030/2013, do Vereador Osmar Ricardo,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME  CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.734-9 Paulo Henrique Pereira dos Santos 80,00 -  102.385-3 Leonardo Ferreira de Santana  - 80,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [2170,2013,105,"2013-09-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura devolve terreno à comunidade do Coque",1,"A Prefeitura do Recife vai devolver à comunidade do Coque o terreno onde seria construída a nova sede da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Pernambuco (OAB-PE). A decisão foi anunciada pelo prefeito Geraldo Julio, na manhã de ontem (9), durante assinatura de um termo de compromisso entre a PCR e a entidade cancelando a cessão do terreno, feita em 2012. O governador Eduardo Campos e outras autoridades do Estado e do Município participaram do ato, realizado na Prefeitura   A Secretaria de Governo e Participação Social do Recife está debatendo com os moradores do Coque uma solução conjunta para o uso do terreno - uma reunião já foi realizada após a assinatura do termo de compromisso. Já a nova sede da OAB funcionará no antigo prédio do Jornal do Commercio, na Rua do Imperador, que será reformado. O imóvel foi cedido pelo Governo de Pernambuco.  Geraldo Julio reforçou a importância do diálogo entre os diversos atores na condução do processo. 'Nós passamos oito meses debatendo para tomar uma decisão que fosse favorável a todo mundo. O próximo passo será apresentar algumas sugestões para que os moradores possam escolher como o terreno será utilizado. Mas a devolução à comunidade foi, sem dúvida nenhuma, um ato muito importante para todos que moram no Coque. O diálogo sempre é o melhor caminho', pontuou o prefeito.  O terreno, que possui uma área de 4.338,23 metros quadrados, foi cedido pela PCR à OAB no final do ano passado. O espaço está localizado em uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS). A partir da assinatura do termo, a PCR reitera o interesse de que o espaço seja priorizado para a construção de equipamentos públicos voltados para a comunidade.  O governador Eduardo Campos afirmou que a decisão anunciada nessa manhã servirá como um resgate histórico da cidade. 'Com o ato de hoje (9)  nós vamos resolver, de uma só vez, vários problemas. Primeiro vamos restaurar um imóvel histórico da cidade -  também vamos facilitar os serviços de uma instituição que tem grandes serviços prestados à sociedade, que é a OAB', ressaltou.  Presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo argumentou que a integração foi determinante para a resolução do impasse. 'O Governo do Estado nos ofereceu uma alternativa muito interessante, que atende aos interesses da OAB, da comunidade do Coque e de toda a sociedade. O prédio do antigo jornal tem três vezes o tamanho da nossa atual sede', explicou."],
    [2171,2013,105,"2013-09-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo realiza maratona de vistorias no Ibura",1,"O prefeito Geraldo Julio realizou, na  última sexta-feira (6), uma maratona de vistorias em obras no bairro do Ibura, Zona Sul do Recife. O gestor acompanhou o andamento de sete intervenções: construção do Centro Municipal de Educação Infantil (Cemei) 8 de Março -  revestimento do Canal Rio da Prata -  reforma da Praça do Leiteiro -  reforma e ampliação da Escola Municipal Maria Sampaio Lucena -  construção da nova sede da Escola Municipal Jardim Monte Verde, além de duas obras de contenção de encostas.  As ações representam um investimento total de R$ 44,1 milhões, com recursos da Prefeitura do Recife e do Governo Federal. 'São várias intervenções que estão sendo realizadas para melhorar a qualidade de vida da população do Ibura. Trata-se de um bairro que precisa de muita atenção, e nós estamos dando essa atenção', destacou Geraldo Julio.  O primeiro equipamento vistoriado pelo prefeito foi o Cemei 8 de Março, que atenderá 125 crianças. Localizado na Rua Engenho de Bulhões, a unidade, orçada em R$ 1,8 milhões, já está com 95% de sua construção finalizada. Os recursos para construção do centro foram viabilizados através de uma parceria entre o Município e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FNDE). 'Quando os pais conhecerem esse Cemei ficarão felizes em deixar seus filhos aqui', pontuou Geraldo Julio.  Do Cemei, o prefeito seguiu para o canal Rio da Prata, no Ibura de Baixo, que está sendo revestido em um trecho de 1.340 metros. Estão sendo feitos no equipamento serviços de terraplanagem, drenagem, pavimentação e iluminação pública das vias próximas -  ao custo de 34,2 milhões, com aportes da Prefeitura e do Ministério das Cidades.  Na Praça do Leiteiro, terceira parada do prefeito, o sentimento da população não foi diferente. Lá, estão sendo feitos a recuperação de brinquedos e bancos, inclusão de rampa de acessibilidade e equipamentos para exercício -  troca de luminárias e pintura. A comunidade estava entusiasmada para voltar a utilizar o espaço de lazer. O local, que começou a ser reformado em julho, será entregue até o final do mês. O aporte é de R$ 130 mil.  Depois da praça, foi a vez de o prefeito acompanhar a reforma e ampliação da Escola Municipal Maria Sampaio Lucena, na UR-01, orçada em R$ 525 mil, cuja obra será concluída até dezembro deste ano. Estudam na unidade de ensino 1.100 alunos.  Ainda no Ibura, Geraldo Julio foi conferir o trabalho de contenção de encostas e drenagem na Rua Benigno Jordão de Vasconcelos, na Lagoa Encantada. O valor da obra é de R$ 2,1 milhões, com conclusão prevista para dezembro próximo. No total, 200 famílias serão beneficiadas. A segunda obra do tipo inspecionada pelo prefeito fica localizada na Avenida Chapada do Araripe, em Jardim Monte Verde. A intervenção, que está orçada em R$ 3,9 milhões, também será concluída em dezembro.  'Nós estamos com 20 obras de drenagens e contenções de encostas em andamento na cidade, totalizando quase R$ 30 milhões', pontuou Geraldo.  Encerrando as inspeções, o prefeito esteve na nova sede da Escola Municipal Jardim Monte Verde. Na obra, que ficará pronta em novembro, foi aplicado R$ 1,5 milhão. O imóvel terá três pavimentos, nos quais funcionarão nove salas de aula. O equipamento contará com área de lazer, biblioteca, laboratório de informática e refeitório -  bem como rampas de acesso ao primeiro e ao segundo andar e banheiro adaptado para pessoas com deficiência."],
    [2172,2013,105,"2013-09-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Maternidade Bandeira Filho participa de capacitação",1,"Enquanto passa por um processo de reforma estrutural e na Rede Cegonha, orçadas em R$ 1,6 milhão, a Maternidade Professor Bandeira Filho, localizada no bairro de Afogados, está realizando cursos de atualização para seu quadro de servidores. A iniciativa acontece em parceria com o Samu Metropolitano do Recife.  29 servidores de nível superior e médio participaram dos cursos. No mês de agosto foram capacitados 12 profissionais de nível superior, médicos obstetras e enfermeiras em reanimação cardiopulmonar (RCP) suporte avançando de vida. Com técnicas de desobstrução de via aérea definitiva.  Em setembro, 15 auxiliares, técnicos de enfermagem e doulas serão capacitados em reanimação cardiopulmonar (RCP) suporte básico de vida em adultos e recém nascidos. O curso acontece todas as quartas do mês, das 14h às 18h. Para a coordenadora da educação permanente da Bandeira Filho, Maria Auxiliadora de Lima, a capacitação propõe uma melhora no serviço de saúde. 'Essas capacitações ajudam tanto na melhora da saúde da população, como também, torna o atendimento mais humanizado', enfatizou.  Ainda este ano, no mês de junho  outros 17 profissionais também receberam treinamentos em Manuseio e montagem do respirador  inter três e inter cinco plus, humanização a assistência a mulher e a família, humanização ao parto e problemas relacionados ao parto. Já em julho, houve   quatro encontros, intitulados, 'Rodas de conversas', onde se discutiu a importância de ajudar as mães a iniciar o aleitamento na primeira hora após o nascimento."],
    [2173,2013,105,"2013-09-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR garante moradia e lazer para a Comunidade dos Coelhos",1,"Passados 30 dias do incêndio que atingiu a Comunidade dos Coelhos, a Prefeitura do Recife está acelerando as obras dos conjuntos habitacionais e iniciando a construção de uma praça no local. Ontem (9), a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife - Emlurb começou a instalar o canteiro de obras para construção da praça. O novo espaço de lazer contará com uma quadra, sistema de iluminação, brinquedos infantis, projeto paisagístico e um quiosque coberto com quatro mesas. Os serviços serão concluídos em 60 dias. Segundo a diretora de Manutenção Urbana da Emlurb, Fernandha Batista, o investimento nessa nova área de lazer é de R$ 100 mil.  As obras de construção dos conjuntos habitacionais dos Coelhos, localizado naquele bairro, ganharam celeridade. O Sérgio Loreto (Lote 01) está 45% concluído e o  Travessa do Gusmão (Lote 02) está 65% pronto. Ambos irão receber as famílias atingidas pelo incêndio ocorrido na Comunidade do Campinho há exatamente um mês.  Os trabalhos estão na fase de alvenaria e contam com 130 operários no canteiro. Os 384 apartamentos serão entregues até janeiro. Das 112 famílias que perderam suas casas durante o incêndio, 70 já estavam cadastradas e serão transferidas para o novo conjunto. As outras 42 famílias deverão ser indenizadas durante o processo de urbanização das margens do Rio Capibaribe para implantação do projeto de navegabilidade do Governo do Estado. O Conjunto Habitacional dos Coelhos também vai receber moradores já cadastrados nas comunidades ribeirinhas localizadas entre as  pontes Velha e Joaquim Cardozo.  Após o incêndio do dia 05 de Agosto, a Prefeitura do Recife criou o benefício eventual no valor de R$ 1,5 mil dividido em três parcelas mensais. A primeira delas já foi paga. A segunda será disponibilizada no final deste mês e a última no fim de outubro. O valor de R$ 1,5 mil foi repassado para que as 112 famílias recomecem suas vidas comprando eletrodomésticos e outros itens básicos. A gestão municipal também garantiu um reajuste de 33% no auxílio-moradia, que passou a valer R$ 200 após 12 anos congelado em R$ 151. A primeira parcela do benefício também já foi paga.  Logo após a tragédia, a Prefeitura do Recife providenciou o abrigamento e a distribuição de cestas básicas e kits de higiene pessoal e material de limpeza, além de roupas e colchões. Também foi providenciada a expedição da 2ª via dos documentos perdidos por parte da Secretaria de Defesa social do Estado, as famílias foram incluídas nos cadastros dos programas sociais do Governo federal, a exemplo do Bolsa-Família.  Outras vítimas - As 27 famílias da comunidade Caranguejo-Tabaiares, na Ilha do Retiro, e outras 20 da comunidade de Coqueiral, na Imbiribeira, também tiveram suas casas destruídas em incêndios nos meses de março e junho deste ano, respectivamente, e foram incluídas no decreto que concede o benefício eventual no valor de R$ 1,5 mil, pagos em três parcelas mensais."],
    [2174,2013,105,"2013-09-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Agentes da Guarda Municipal são capacitados em Espanhol",1,"Até o final de setembro, mais 20 guardas municipais serão capacitados no nível intermediário do curso de espanhol para turismo promovido pela Escola de Governo da Prefeitura do Recife. As aulas começaram  ontem (9) e seguem até o dia 27. Além do efetivo recifense, participam do curso cinco agentes da Guarda Municipal de Itamaracá.  O curso acontece no auditório da sede da corporação, no bairro de Santo Amaro, e tem carga horária de 60 horas/aula. No conteúdo programático estão previstas aulas de conversação, conjugação, pronunciação, escrita e temas do cotidiano e específicos da área de turismo. Para o comandante da GMR, Marcílio Domingos, a capacitação é fundamental para preparar os agentes para lidar com o público que irá visitar o Recife durante a Copa do Mundo de 2014. 'Teremos cinco seleções hospedadas na nossa cidade e 32 dias de Fun Fest no Marco Zero. É importante que o nosso efetivo esteja apto para atender, da melhor maneira possível, esse público diferenciado', afirmou."],
    [2175,2013,105,"2013-09-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prossegue segunda rodada do Recife Bom de Bola",1,"De hoje (10) até a próxima quinta (12), o Recife Bom de Bola realiza mais 10 jogos nas Regiões Político-Administrativas (RPAs) 3 e 4. As partidas complementam a segunda rodada, que tem um total de 105 disputas acontecendo em 22 campos, com equipes das categorias Sub-15, Sub-17 e Aberto Masculino. O campeonato de futebol de várzea é realizado pela Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo. A tabela, resultados e regulamento da competição, que reúne mais de 500 equipes e 13 mil atletas de todas as RPAs, estão disponíveis no site recifebomdebola.wordpress.com."],
    [2176,2013,104,"2013-09-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº  27.337  DE  06  DE SETEMBRO DE 2013  EMENTA: Revoga o Decreto Municipal nº. 26.307, de 06 de janeiro de 2012.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife -     CONSIDERANDO o poder que detêm a Administração Pública de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem -     CONSIDERANDO a justificativa quanto à inviabilidade econômica da utilização das benfeitorias referidas no Art. 1º, incisos I e II do Decreto nº. 26.307, de 06 de janeiro de 2012 para a construção de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI (Ofício nº. 514/2013 - GAPE, de 16 de agosto de 2013),    DECRETA:    Art. 1º Fica revogado o Decreto 26.307, de 06 de janeiro de 2012.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  06 de  setembro  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretária de Educação    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    JOÃO GUILHERME FERRAZ  Chefe do Gabinete de Projetos Especiais    DECRETO Nº  27.338  DE  06  DE SETEMBRO DE 2013  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o domínio útil e as benfeitorias existentes no imóvel que especifica.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941,    DECRETA:      Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total, a parte própria do terreno e sua edificação, bem como as benfeitorias existentes na parte de marinha do imóvel situado na Rua do Hospício, nº. 213, no bairro da Boa Vista, nesta Cidade.     Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à requalificação e ampliação do comércio ambulante do centro da cidade.    Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 6401.15.451.1.313.2.288 - 4.4.90.61 - Ampliação e Melhoria da Infraestrutura Urbana.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. O Gabinete de Projetos Especiais/GABPE, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  06 de  setembro  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife       RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano     DECRETO Nº  27.339 DE  06  DE SETEMBRO DE 2013  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o domínio útil e as benfeitorias existentes no imóvel que especifica.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941,    DECRETA:      Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o domínio útil e benfeitorias existentes no imóvel situado na Rua Nova, nº. 359, área de marinha, no bairro de Santo Antônio, nesta Cidade.     Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à requalificação e ampliação do comércio ambulante do centro da cidade.  Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 6401.15.451.1.313.2.288 - 4.4.90.61 - Ampliação e Melhoria da Infraestrutura Urbana.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. O Gabinete de Projetos Especiais/GABPE, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06  de setembro  de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife     RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano     DECRETO Nº  27.340  DE  06  DE SETEMBRO DE 2013  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, os imóveis que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941,    DECRETA:      Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total,                                 os imóveis e benfeitorias situados na Rua da Penha, nºs. 57 e 76, bairro de Santo Antônio, nesta Cidade.     Art. 2º. Os imóveis referidos no artigo anterior destinar-se-ão à requalificação e ampliação do comércio ambulante do centro da cidade.    Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 6401.15.451.1.313.2.288 - 4.4.90.61 - Ampliação e Melhoria da Infraestrutura Urbana.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para"],
    [2177,2013,104,"2013-09-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2," fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este Decreto.    Art. 5º. O Gabinete de Projetos Especiais/GABPE, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06  de setembro  de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife     RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano     DECRETO Nº  27.341  DE  06  DE SETEMBRO DE 2013  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941,    DECRETA:      Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total,                                 o imóvel e benfeitorias situados na Rua da Saudade, nº. 129, bairro da Boa Vista, nesta Cidade.     Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à requalificação e ampliação do comércio ambulante do centro da cidade.    Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 6401.15.451.1.313.2.288 - 4.4.90.61 - Ampliação e Melhoria da Infraestrutura Urbana.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º. O Gabinete de Projetos Especiais/GABPE, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06  de setembro  de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife     RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano     DECRETO Nº  27.342  DE  06  DE SETEMBRO DE 2013  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941,    DECRETA:      Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias situados na Rua do Riachuelo, nº. 135, bairro da Boa Vista, nesta Cidade.     Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à requalificação e ampliação do comércio ambulante do centro da cidade.    Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 6401.15.451.1.313.2.288 - 4.4.90.61 - Ampliação e Melhoria da Infraestrutura Urbana.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º. O Gabinete de Projetos Especiais/GABPE, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06  de setembro  de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife     RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano       DECRETO Nº  27.343 DE  06  DE SETEMBRO DE 2013  Ementa: Institui o Comitê de Sustentabilidade e Mudanças Climáticas do Recife - COMCLIMA e o Grupo de Sustentabilidade e Mudanças Climáticas - GECLIMA e dá outras providências.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e:    CONSIDERANDO as disposições da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, adotada em Nova Iorque, em 09 de maio de 1992, cujo texto foi aprovado pelo Decreto Legislativo nº 01, de 03 de fevereiro de 1994 -  do Protocolo de Quioto e dos demais documentos sobre mudança do clima, dos quais o Brasil é signatário -     CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual Nº 14.090/2010, que instituiu a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, notadamente em seu art. 50 -      CONSIDERANDO os ditames da Lei Orgânica Municipal, estabelecidos, em especial, no art. 7º, VI, e no art. 125, assim como as disposições do Plano Diretor do Recife -     CONSIDERANDO a necessidade de articulação do Poder Executivo Municipal com as demais instituições da sociedade civil organizada, dos setores comunitários, produtivos, não governamentais e dos organismos cien"],
    [2178,2013,104,"2013-09-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"tíficos, de pesquisa e ensino superior, para o enfrentamento dos efeitos da mudança do clima e promoção da sustentabilidade -     CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de promover a articulação com o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima e o Fórum Estadual de Mudanças Climáticas, e com a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima,    DECRETA:  Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Sustentabilidade e Mudanças Climáticas do Recife - COMCLIMA, com a finalidade de debater, compartilhar informações e subsidiar o Município na formulação e desenvolvimento das políticas de sustentabilidade e redução dos impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático.    Art. 2º. Compete ao COMCLIMA:  I - propor diretrizes para a implantação de políticas públicas direcionadas à sustentabilidade e ao enfrentamento das mudanças climáticas, em articulação com as políticas e planos nas esferas estadual e nacional -     II - propor e estimular a implementação de planos, programas, projetos e atividades que viabilizem o cumprimento de políticas de sustentabilidade e mudança do clima em âmbito municipal -     III - apoiar e incentivar programas e ações de educação ambiental, bem como campanhas de conscientização e mobilização social sobre os problemas relacionados à sustentabilidade e mudança climática -     IV - promover articulação e interação entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil local -     V - apoiar a realização de estudos, pesquisas e ações de educação e capacitação nos temas relacionados às mudanças climáticas, com particular ênfase na execução de inventários de emissões de gases de efeito estufa (GEE), bem como na identificação das vulnerabilidades sociais, econômicas e ambientais decorrentes das projetadas mudanças climáticas, visando à promoção de medidas de adaptação e de mitigação -     VI - propor subsídios para a implementação de políticas públicas setoriais, objetivando a eficácia na redução das emissões e sequestro de gases de efeito estufa -     VII - propor medidas que estimulem padrões sustentáveis de produção e consumo -     VIII - estimular articulações objetivando a obtenção de financiamentos nacionais e internacionais, com vistas à aplicação em programas e ações relacionados à sustentabilidade e às mudanças climáticas -     Art. 3º. O COMCLIMA deverá estimular a promoção de ações que visem a(o) :    I - uso de fontes renováveis e à melhoria da ecoeficiência energética, com ênfase no transporte e na construção sustentável -     II - redução, reutilização e reciclagem de resíduos e estímulo ao consumo consciente, fundamentado no princípio dos 05 (cinco) 'R': repensar, recusar, reduzir, reutilizar e reciclar -     III - ampliação e adequada conservação das Unidades Protegidas e arborização urbana, como sumidouros de carbono e reguladores climáticos -     IV - adoção de medidas de prevenção e adaptação ao aumento do nível do mar, bem como a alagamentos e deslizamentos de encostas, provenientes dos processos naturais, e, sobretudo, decorrentes da interferência antrópica -     V - tratamento e controle dos efluentes domésticos e industriais.    Art. 4º. O Comitê de Sustentabilidade e Mudanças Climáticas do Recife - COMCLIMA é composto de um representante titular e de um suplente dos órgãos públicos municipais a seguir discriminados, mediante indicação de seus titulares:  I - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a quem caberá a coordenação do Comitê -     II - Secretaria de Planejamento e Gestão -     III - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano -     IV - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano -     V - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos -      VI - Secretaria de Saneamento -     VII - Secretaria de Habitação -     §1º. Poderão integrar o COMCLIMA outros órgãos públicos municipais que venham a contribuir para a implementação de suas atribuições.    §2º. Poderão ser convidados a participar do COMCLIMA a representação de órgãos públicos de outras esferas, do Poder Legislativo Municipal, dos segmentos sociais do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM, escolhida entre seus membros, de instituições da sociedade civil e personalidades com atuação relacionada à mudança do clima e promoção da sustentabilidade, mediante carta-convite da coordenação do referido Comitê.    §3º. O COMCLIMA reunir-se-á por convocação de sua coordenação.     Art. 5º. O COMCLIMA contará com o apoio técnico do Grupo Executivo de Sustentabilidade e Mudanças Climáticas - GECLIMA, o qual terá as seguintes atribuições:     I - colaborar na realização do inventário das emissões de gases de efeito estufa (GEE), mediante a coleta de informações e a elaboração de relatórios periódicos para monitoramento e verificação das ações, de responsabilidade dos órgãos que o integram -     II - subsidiar o Poder Executivo Municipal na definição das metas de redução de emissões antrópicas de gases de efeito estufa -     III - contribuir para a elaboração de estudos e documentos técnicos afetos à competência dos órgãos que o compõem, visando a subsidiar as políticas, planos, programas e atividades referentes à sustentabilidade e mudanças climáticas -     IV - coordenar, acompanhar e monitorar, no âmbito dos órgãos que o integram, a implementação de políticas públicas setoriais, observando sua eficácia na redução das emissões e sequestro de gases de efeito estufa, bem como a adoção das medidas de mitigação e adaptação -     V - promover as articulações institucionais que se façam necessárias à execução de ações conjuntas, troca de experiências e conhecimentos e qualificação técnica -     VI - identificar fontes de financiamento e elaborar projetos para captação de recursos externos, visando à execução das políticas previstas neste Decreto -     VII - oferecer subsídios para o aperfeiçoamento da legislação pertinente e da gestão das políticas públicas municipais voltadas à sustentabilidade e mudanças climáticas -     VIII - demais atribuições que lhe sejam conferidas pelo Poder Executivo Municipal, visando aos fins dispostos neste Decreto.    Art. 6º. O Grupo Executivo de Sustentabilidade e Mudanças Climáticas - GECLIMA é composto da representação dos seguintes órgãos municipais:    I - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a quem caberá a coordenação -     II - Secretaria de Planejamento e Gestão -     III - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano -     IV - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano -     V - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos -      VI - Secretaria de Saneamento -   VII - Secretaria de Habitação -     VIII - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana -     IX - Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira.    §1º. Os representantes dos órgãos referidos nos incisos deste artigo serão designados pelos seus titulares.    §2º. Poderão integrar o GECLIMA outros órgãos públicos municipais que venham a contribuir para a implementação de suas atribuições.    §3º. O GECLIMA reunir-se-á por convocação de sua coordenação.     Art. 7º. A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentatibilidade - SMAS apoiará administrativamente e disporá dos meios necessários para o funcionamento do COMCLIMA e do GECLIMA, observada a disponibili"],
    [2179,2013,104,"2013-09-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",4,"dade orçamentária.    Art. 8º. Os órgãos públicos municipais, quando solicitados, deverão fornecer as informações necessárias à elaboração de inventário de gases de efeito estufa e à implementação da política de sustentabilidade e mudanças climáticas.    Art. 9º. A participação no COMCLIMA e no GECLIMA será considerada serviço público relevante, não sujeito à remuneração de qualquer espécie e sob qualquer título.    Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de setembro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA APARECIDA PEDROSA BEZERRA  Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA  Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    NILTON MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos    JOÃO BATISTA DE MELLO ALVES  Secretário de Saneamento    EDUARDO JACKSON DOS SANTOS GRANJA  Secretário de Habitação    DECRETO  Nº  27.344  DE 06 DE  SETEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 6.860.000,00 (seis milhões, oitocentos e sessenta mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2600 - GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  2601 - Gabinete de Projetos Especiais - Administração Direta  2601.04.122.2.160.2.024 - Coordenação e Implantação dos Projetos Especiais  da Gestão Municipal  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                 1.000.000,00  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis                                               1.000.000,00    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica        2.500.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de  Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica              460.000,00    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6406 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  6406.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica          1.900.000,00  TOTAL                                                                                                  6.860.000,00  ==========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.1.095 - Modernização Administrativa  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica             200.000,00  3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                55.000,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                             656.000,00  3900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE  3901 - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta  3901.18.122.2.160.2.097 - Coordenação e Supervisão das Políticas Ambientais  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                    10.000,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                              90.000,00  3901.18.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                   10.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                70.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                  20.000,00  6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  6101.10.122.3.104.2.075 - Gestão das Ações do Saúde-recife  3.3.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                                90.000,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                            110.000,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica             5.549.000,00  TOTAL                                                                                                   6.860.000,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.345  DE 06 DE  SETEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS o crédito suplementar de R$ 7.000.000,00 (sete milhões reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2600 - GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  2601 - Gabinete de Projetos Especiais - Administração Direta  2601.04.122.2.160.2.024 - Coordenação e Implantação dos Projetos Especiais da Gestão Municipal  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                           "],
    [2180,2013,104,"2013-09-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",5,"                       7.000.000,00  TOTAL                                                                                                  7.000.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                                  7.000.000,00  TOTAL                                                                                                  7.000.000,00  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.346  DE 06 DE  SETEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNI. DE INVEST EM INFRA URBANA EDUC. SAÚDE MEIO AMB. SUSTENTABILIDADE SEG. E DESENV. SOCIAL o crédito suplementar de  R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  5600 - GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  5601 - Fundo Muni. de Invest em Infra Urbana Educ. Saúde Meio Amb. Sustentabilidade Seg. e Desenv. Social  5601.10.301.1.216.1.024 - Ampliação da Rede de Saúde  4.4.90.51-FT 0248 - Obras e Instalações                                                        40.000,00  TOTAL                                                                                                        40.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  5600 - GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5601 - Fundo Muni. de Invest em Infra Urbana Educ. Saúde Meio Amb. Sustentabilidade Seg. e Desenv. Social  5601.15.451.1.310.1.026 - Melhoria da Infraestrura Urbana  4.4.90.39-FT 0248 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica             40.000,00  TOTAL                                                                                                          40.000,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,06 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.347 DE 06 DE  SETEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.101 - Implantação de Políticas de Formação Continuada dos Educadores da Rede Municipal  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica              30.000,00  TOTAL                                                                                                       30.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.207.2.128 - Fornecimento de Equipamentos, Mobiliários e Material Escolar  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica             30.000,00    TOTAL                                                                                                           30.000,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO  Nº  27.348  DE 06 DE  SETEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 1.626.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte e seis mil reais), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  4.4.90.51-FT 0114 - Obras e Instalações                                                    1.626.000,00  TOTAL                                                                                                  1.626.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -  ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações    "],
    [2181,2013,104,"2013-09-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",6,"                                                      626.000,00  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                                       500.000,00  4.4.90.61-FT 4103 - Aquisição de Imóveis                                                   500.000,00  TOTAL                                                                                                   1.626.000,00  ===========      Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito  Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças"],
    [2182,2013,104,"2013-09-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 2729 DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 283/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear ALMIR CAMPOS DE ALMEIDA BRAGA FILHO, CPF nº 19813864400, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Acompanhamento Técnico de Contratos e Convênios, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Habitação, a contar de 26 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2730 DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 989/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear ERIKA SALVINO DE ARAÚJO, CPF nº 02739400403, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor da Unidade de Tecnologia, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2731 DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 782/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear GREYDISON WALASS GOMES BEZERRA, CPF nº 07415673425, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Unidade de Tecnologia, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    Nomear LENY ALVES DE ALCÂNTARA, CPF nº 15727580404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    Nomear ELIOENAI SANTIAGO WANDERLEY, CPF nº 03024538496, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Unidade de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2732 DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 672/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear RAPHAEL CALLOU NEVES BARROS, CPF nº08695773442, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor do Comitê de Planejamento e Gestão, símbolo 'CAA-3', do Gabinete, da Secretaria de Educação, a contar de 20 de maio de 2013.     PORTARIA Nº 2733 DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 597/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear ELANA BARROS NERY DE ARAUJO, CPF nº68291639434, matrícula nº 56.925-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar da Divisão de Pessoal, símbolo 'CAA-4', da Unidade de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2734 DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 855/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear IVANILDO LUIS BARBOSA DE SOUSA, CPF nº 61284858472, Matrícula nº 73.061-7,para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Anos Finais do Ensino Fundamental, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, da Secretaria de Educação, a contar de 03 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 2735 DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 565/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear RINALDO MARQUES DE OLIVEIRA, CPF nº53927311472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Unidade de Apoio Social, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.     Nomear MANUELLA BION DE LIMA QUEIROZ, CPF nº08131432416, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Unidade de Apoio Social, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº 2736 DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 787/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear MARIA DA PENHA PINHO ANDRÉ GOMES, CPF nº 267669494449, matrícula nº 53.617-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', do Núcleo de Projetos e Formação Pedagógica, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2737 DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 783/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear WILLIAM GONÇALVES DE ALMEIDA, CPF nº 02917433400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar da Divisão de Desenvolvimento e Acompanhamento, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    Nomear DAYSE CONSTANTINA DE MELO, CPF nº 04872471407, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar da Divisão Pessoal, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    Nomear VALDIR CAMILO DA SILVA, CPF nº 47284439491, matrícula nº 55.270-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar da Divisão de Infrastrutura, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2738 DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 783/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear DARLYN SIDCLEY ALVES NELO, CPF nº 04103255463, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar da Divisão de Estatística, Avaliação e Pesquisa, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2739 DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1061/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear EMIR JOSÉ RODRIGUES DE ANDRADE, CPF nº 14984717491, matrícula nº 56.840-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Gerência de Ensino Fundamental, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2740 DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1349/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear MARCONDES MARROQUIM SANTIAGO, CPF nº 04987208458, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Divisão de Estatística, Avaliação e Pesquisa, da Secretaria Executiva de Gestão de Rede, da Secretaria de Educação, a contar de 09 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2741 DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 407/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, EDUARDO RODRIGUES DE MELO RAMOS, CPF nº 01394040407, matrícula nº 95.756-0, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor doFinan"],
    [2183,2013,104,"2013-09-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"ceiro e Gestão de Contratos, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 31 de agosto de 2013.    Nomear CÍNTHIA ANANIAS DA SILVEIRA, CPF nº 0480077746, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor doFinanceiro e Gestão de Contratos, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2742 DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 733/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CLÁUDIO FERNANDO DE ANDRADE DE SANTOS, CPF nº 16964322434, matrícula nº 87.964-5, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Planejamento de RRAV's, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 03 de agosto de 2013.    Nomear EUCLIDES ANDRADE BARROS NETO, CPF nº 99605503468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Planejamento de RRAV's, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 03 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2743 DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 573/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear ROGERIO PETRARCA COSTA GONDRA, CPF nº 31694403491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Acompanhamento Processual, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria de Assuntos Jurídicos,a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2744 DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 382/2013 - GP/FCCR,  RESOLVE:  Nomear CARLTON MOACY SANTOS DA SILVA, CPF nº 62070762491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor da Área Técnica, símbolo 'CAA-3', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2745 DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 480/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear LINDEMBERG CASSIMIRO AMORIM, CPF nº 35159570497, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar data da publicação.    Nomear JOSÉ JOÃO ARRUDA CAMPOS FILHO, CPF nº 07150772447, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Projetos, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar data da publicação.    Nomear MARIA CRISTINA COSTA FRAGOSO, CPF nº 17250595415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Contabilidade, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar data da publicação.    PORTARIA Nº 2746 DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 920/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear GUSTAVO JOSÉ DA SILVA LIMA, CPF nº 76448053468,para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Acompanhamento, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2747 DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 623/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear HUGO VITOR DE AZEVEDO, CPF nº04233191406, matrícula nº 72.839-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar da Divisão de Engenharia e Manutenção, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Infraestrutura, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2748 DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 920/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, MÔNICA VALÉRIA BELO DA COSTA, CPF nº 7539909153, matrícula nº 72.868-2, da função gratificada de Supervisor I - Assistente de Serviços, símbolo 'FG1', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, a contar de 03 de junho de 2013.    Nomear DANIELLE FIGUEIREDO BARBOSA, CPF nº 05684613470,para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Divisão de Compras e Contratos, da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    Nomear ISABEL CRISTINA CAVALCANTI DE BARROS, CPF nº 47859415453,para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Divisão de Pessoal, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    Nomear FLÁVIA CLÁUDIA FERREIRA DE AZEVEDO, CPF nº 70546339468, matrícula nº 33.057-6,para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Divisão de Pessoal, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2749 DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 413/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Designar RODRIGO CHAGAS DE SÁ, CPF nº 90660919400, matrícula nº 63.707-8, Secretário Executivo de Administração, símbolo 'CDA-3', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão deSecretário de Administração e Gestão de Pessoas, símbolo 'CDA-1', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento do titular MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO, CPF nº 80120830434, matrícula 96.866-9, no período de 09 a 18 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2750 DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1497/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada JANAÍNA LIMA DOS SANTOS, CPF nº 97383724453, matrícula nº 66.360-5, que respondeu pela função gratificada de Supervisor 1Plantão, símbolo 'FG1', da Policlínica e Agamenon Magalhães, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular DANIELA BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF nº 86488139487, matrícula nº 64.546-0, que esteve em gozo de licença maternidade no período de 04 de março a 25 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2751 DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1498/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada CLÁUDIA BEATRIZ CÂMARA DE ANDRADE SILVA, CPF nº 74194119487, matrícula nº 60.648-6, que respondeu pela função gratificada de Supervisor 1Plantão, símbolo 'FG1', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANA PAULA ANDRADE SILVA LIMA, CPF nº 39054977434, matrícula nº 70.745-7, que esteve em gozo de licença prêmio no período de 01 a 30 de junho de 2013.  PORTARIA Nº 275"],
    [2184,2013,104,"2013-09-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"2 DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 987/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Considerar designado JOSÉ CARLOS DE SANTANA CPF nº 25667076420, Conselheiro Suplente, que respondeu como Conselheiro Tutelar da RPA 06 A, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento da titular SIMONE ADELINA LOPES, CPF nº 60395710553, matrícula nº 92.285-8, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 30 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2753 DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1538/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado EMANUEL GOMES DE LUCENA, CPF nº 94997357472, matrícula nº 92.811-0, que respondeu pela função gratificada de Supervisor 1Controle de Contaminantes Ambientais, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular IÊDA CRISTINA DA SILVA MOURA, CPF nº 03976574473, matrícula nº 77.202-0, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 2754 DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1499/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada MARIA DAS GRAÇAS MARQUES PEREIRA, CPF nº 10167986449, matrícula nº 92.811-0, que respondeu pela função gratificada de Supervisor 2 Técnico Financeiro, símbolo 'FG2', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular EDNA MARIA DE FREITAS, CPF nº 73197122453, matrícula nº 77.666-7, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 2755 DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1509/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar SANDRA MARIA GONÇALVES, CPF nº 37167995487, para exercer a função gratificada de Supervisor 1Vigilância Epidemiológica, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário III,da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 2756 DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1511/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar LADJANE TORRES RAMOS, CPF nº 02916056483, para exercer a função gratificada de Supervisor 2Administrativo, símbolo 'FG2', do Distrito Sanitário V,da Secretaria de Saúde, a contar de 07 de agosto de 2013.      PORTARIA Nº 2757 DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1510/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar MÉRCIA RODRIGUES DE FREITAS, CPF nº 35117672453, para exercer a função gratificada de Supervisor 2Farmácia Distrital, símbolo 'FG2', do Distrito Sanitário VI,da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2758 DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 157/2013 - CMAS/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar AMANDA KELLE CAVALCANTI DE SOUZA, como Titular, e como Suplente, BRAULIO MOURA DA SILVA, matrícula nº 97.715-8, representantes da Secretaria de Turismo e Lazer, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, para o biênio 2013/2015.      PORTARIA Nº 2759 DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 483/2013 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Considerar designada MÁRCIA MARIA GONÇALVES DA SILVA, CPF nº 33050546468, matrícula nº 100.088-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão deChefe da Divisão Administrativa e Gestão de Pessoas, símbolo 'CAA-2',da Autarquia Municipal de Previdência à Saúde dos Servidores, durante o afastamento da titular LILIANE DE FÁTIMA GOMES DOS PRAZERES, CPF nº 06755783455, matrícula nº 100.259-7, que esteve de licença médica no período de 21 de agosto a 03 de setembro de 2013.  PORTARIA Nº 2760 DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 347/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Designar AGUINALDO ARRUDA JUNIOR, CPF nº 31624154468, matrícula nº 95.522-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão deChefe de Divisão de Regional 6, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, durante o afastamento da titular MARIA LÚCIA VIEIRA DE AMORIM, matrícula nº 30.393-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2761 DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1005/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Considerar designado JURANDIR VALDEMAR LIMA FILHO, CPFnº 69424535449, matrícula nº 89.791-0, Conselheiro Suplente, que respondeu como Conselheiro Tutelar da RPA 01, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento da titular DENIZE GOMES DE FARIAS, CPF nº 15696107893, matrícula nº 87.773-3, que esteve de licença médica no período de 01 a 15 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 2762 DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1537/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designadoFRANCISCO ANTÔNIO LIMA, CPF nº 03743993368, matrícula nº 34.896-1, que respondeu pela função gratificada de Supervisor 1Administrativo, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular JAIR ELIAS DANTAS, CPF nº 44077874491, matrícula nº 34.884-7, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 2763 DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 357/2013 - GAB/SM,  R E S O L V E:  Designar EVA CRISTINA MACIEL, CPF nº 42874793434, matrícula nº 97.236-1,Gerente Geral de Gestão e Planejamento de Ações,símbolo 'CDA-4', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretária da Mulher, símbolo 'CDA-1', durante o afastamento da titular SILVIA MARIA CORDEIRO, CPF nº 11441623434, matrícula nº 96.880-2, no período de 09 a13 de setembro de 2013, durante seu afastamento por motivo de viagem para participar de seminário no Uruguai.    PORTARIA Nº 2764 DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 344/2013 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Considerar designada ILCE OLIVEIRA LIMA, CPF nº 64379094472, matrícula nº 737-4, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento de Relacionamento Corporativo, símbolo 'CAA-2', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento da titular ROSANA CARVALHO BARBOSA, CPF nº 25366335434, matrícula nº 462-6, que esteve em gozo de férias no período de 12 a31 de agosto 2013.    PORTARIA Nº 2765 DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1320/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Por"],
    [2185,2013,104,"2013-09-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"taria nº 2485 de 16 de agosto de 2013, publicada no DOM nº 95 de 17 de agosto de 2013, referente aefetivação dos servidores da Secretaria de Educação.    PORTARIA Nº 2766 DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1006/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2588 de 23 de agosto de 2013, publicada no DOM nº 98 de 24 de agosto de 2013, referente adesignação de JOSÉ DE RIBAMAR COSTA RODRIGUES JÚNIOR, CPF nº 04484212404, matrícula nº 87.029-9.    PORTARIA Nº 2767DE  06  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1493/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1344 de 20 de maio de 2013, publicada no DOM nº 58 de 21 de maio de 2013, referente adesignação da servidoraTEREZINHA DA SILVA ROCHA, CPF nº 38880547453, matrícula nº 69.575-8.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 2672 de 02 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 102 de 03 de setembro de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 554/2013 - GAB/SEMOC, referente a designaçãode ROSANA GALINDO DOS SANTOS, CPF nº 35622326400, matrícula nº 22.062-2,    Onde se lê:'símbolo 'CAA-3''    Leia-se:'símbolo CAA-2''    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      R E T I F I C A Ç Ã O   Na Portaria nº 2102 de 24 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 85 de 25 de julho de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1323/2013 - GAB/SE, referente ao afastamento do Professor I MARCIA CILENE LIMA DE ANDRADE, CPF nº 71764593472, matrícula nº 69.050-2,    Onde se lê:'no período de 15 a 31 de julho de 2013.'    Leia-se:'no período de 01 a 15 de outubro de 2013.'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O   Na Portaria nº 1212 de 06 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 52 de 07 de maio de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1504/2013 - GAB/SS, referente a nomeaçãode MARCOS ROBERTO ANDRADE DE MELO, CPF nº 69882967434,    Onde se lê:'a contar da data da publicação.'    Leia-se:'a contar de 13 de março de 2013.'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº909 DE 15  DE   ABRIL   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 545/2013 - GAB/SECM,  R E S O L V E:  NomearJOÃO LUIZ DA SILVA MACHADO, CPF nº 05345883440, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo, 'CAA-4', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar de 16 de abril de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada    PORTARIA Nº1033  DE  24  DE  ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1523/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear KIWISUNNY GALVÃO FRANZOI, CPF nº 02530846448, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor do Centro de Atenção Psicossocial Professor Galdino Loreto, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Saúde, a contar de 25 de abril de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [2186,2013,104,"2013-09-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","Resolução",1,"Resolução nº 015 de 06 de Setembro de 2013 .     O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/06 no Art. 6º, § 3º referente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.   RESOLVE:  Art.1º Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/06 e no Decreto 22.449/06 a empresa:  BANKSYSTEM SISTEMAS & CONSULTORES LTDA.    Art. 2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/06.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.   Recife, 06 de Setembro de  2013.    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Presidente do CMAPD"],
    [2187,2013,104,"2013-09-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Comissão de inquérito",1,"COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 01/2013- PROCESSO Nº 2347/2012-CCI      De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme Certidão exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2347/2012-CCI, à fl. 38, instaurado através da Portaria de nº 041, de 08.01.2013, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício nº 1812/2012-GAB/SEEL, datado de 10.10.2012, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada Carmem Rosemary Lopes Viana, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 19.668-7, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira      COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 01/2013- PROCESSO Nº 2258/2012-CCI    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme Certidão exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2258/2012-CCI, à fl. 34, instaurado através da Portaria de nº 193, de 20.06.2012, da Exma. Sra. Secretária de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício nº 053/2012-GAB/DIGP, Diretoria de Gestão de Pessoas, Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, Prefeitura do Recife, datado de 31.01.2012, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada Regina Coeli Figueirôa Nascimento, Professor I, matrículas nºs 56.777-0 e 44.748-5, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira    COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 01/2013- PROCESSO Nº 2137/2011-CCI    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme Certidão exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2137/2011-CCI, à fl. 48, instaurado através da Portaria de nº 242, de 14.09.2011, da Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício nº 723/2011-GAB/SAS - Secretaria de Assistência Social - Prefeitura do Recife, datado de 16/08/2011, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citado o indiciado Fabio Honor Marcelino de Oliveira, Agente Administrativo, matrícula nº 78.151-4, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira"],
    [2188,2013,104,"2013-09-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 268 DE 06DE SETEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 079/2013-GAB/SDPU do Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano e Oficio nº 582/2013-GAB/SE do Secretário de Educação do Recife.  R E S O L V E  Remover para Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano o servidor MARCELO OLÍMPIO DOS SANTOS, Matrícula nº 54.981-6, CPF nº 268.238.454-49, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Educação, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 269 DE 06DE SETEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Oficio nº 323/2013-GAB.SEMOC da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Controle e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Renovar a cessão para Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da URB/Recife, para o exercício de 2013.    NOME  MATRICULA  CPF  CERES DE MOURA WANDERLEY 50989 231.586.464-04  HENRIQUE DE ALMEIDA CONDE 52108 165.074.874-49  LUIZ CAVALCANTI DO REGO 167401 192.182.143-49  MARIA CONSUELO CALLOU NEVES BARROS 120987 093.989.534-04  RIVALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA 164127 233.671.644-53  ROBERTO MONTEIRO LINS DA SILVA 166464 179.678.804-04  ARIADNE COSTA E SILVA ABREU 134503 157.651.134-00  WÂNIA MARIA LACANCA CORREA DE ARAÚJO  48771 218.091.274-91  CARLOS ANTÔNIO FREIRE DE OLIVEIRA 165336 361.221.064-53  JOSÉ BATISTA ALVES 135631 052.552.954-34  JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA 132713 389.180.304-44  LUIZ CARLOS DA SILVA SOUZA 153630 314.639.674-20    PORTARIA Nº 270 DE 06DE SETEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 436/2013-GAB/SISUR do Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Remanejar a lotação na Prefeitura do Recife da Secretaria de Planejamento e Gestão, para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos/URB do servidor DIOGO LUNA VIANA, Matrícula nº 97.771-2, CPF nº 009.540.844-46, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/DETRAN-PE, a contar de 24 de julho até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 271 DE 06DE SETEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 958/2013-GAB/SDSDH do Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Recife.  R E S O L V E  Fazer retornar a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU, o servidor AMARO DOMINGOS SOARES, Matrícula nº 0377-8, CPF nº 090.876.644-00, que se encontrava a disposição da Secretaria deDesenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 26 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 272 DE 06DE SETEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DEPESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 197/2013 - DPR do Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife-URB.  RESOLVE  Excluir da Portaria nº 151 de 24 de maio de 2013, publicada no DOM nº 60 de 25 de maio de 2013, o nome do servidor AMÉRICO BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 07.165-0, CPF nº 842.960.040-00, a partir do dia 26 de abril de 2013.      PORTARIA Nº 273 DE 06  DE SETEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 785/2013-GAB/SDSDH e Cota da Gerente de Folha de Pagamento e Cadastro/SADGP.  R E S O L V E  Remover para a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos a servidora NELY DE LIMA OLIVEIRA, Matrícula nº 19.996-1 CPF nº 043.423.804-04, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 274 DE 06DE SETEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 366/2013-DP do Diretor Presidente da Reciprev/Saúde Recife e Ofício nº 1300/2013-GAB/SE do Secretário de Educação do Recife.  R E S O L V E  Remover para Reciprev/Saúde Recife o servidor ÁUREO RICARDO SILVA GUIMARÃES, Matrícula nº 87.137-1, CPF nº 045.820.594-06, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 275 DE 06DE SETEMBRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Oficio nº 317/2013-GP do Chefe do Gabinete do Prefeito e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Renovar a cessão para o Gabinete do Prefeito dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal dos seus respectivos órgãos de origens, para o exercício de 2013.    Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana -EMLURB  NOME  Mat./Origem. CPF  ANTÔNIO FRANCISCO NETO 4749-6 197.251.164-53  EVALDO ANDRADE DA COSTA 4.152-1 407.693.644-20  JOSÉ BOLIVAR CLEANTO DE MELO 1.007-3 292.729.714-20  JOSÉ CARLOS S. DOS PRAZERES 5.458-5 432.607.564-34  JOSÉ FRANCISCO DA SILVA    980-6 293.141.864-15  MARIA DA CONCEIÇÃO LACERDA DE MELO 1.349-8 530.198.494-20  RÔMULO CÂNDIDO PESSOA FILHO 4.351-6 329.022.984-04    Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU  ADEMAR BEZERRA DA SILVA 20.116-2 193.673.254.87  ODACI ALVES DO MONTE 7.321-0 224.022.094-53  RUBENILDO FRANCISCO PEREIRA 9.995-3 138.267.604-25  JOSE CARLOS LUCENA MOURA 0279-8 168.906.984-87  Companhia de Serviços Urbanos-CSURB  ANTÔNIO RAIMUNDO REIS SANTOS 19-1 100.865.105-25  PAULO FRANCISCO DA SILVA 108-2 090.057.304-04    Empresa de Urbanização do Recife-URB  SILVIO ROMERO CHAGAS DO COUTO 09.279-7 171.773.404-91    Fundação de Cultura Cidade do Recife-FCCR  MAURICELIA DOS SANTOS PEREIRA 131-7 264.823.804-25  MAURICIO FRANCISCO LOPES 101-5 184.363.904-15    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de administração e Gestão de Pessoas    R E T I F I C A Ç Ã O   Na Portarian° 224 de 31 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial nº 088 de 01 de agosto de 2013,  e tendo em vista o contido no Ofício nº 440/2013 - GAB/SISUR do Secretário de Infraestrutura e serviços Urbanos referente quadro de pessoal a que pertence o servidor ANTÔNIO EUCLIDES BARBOSA JÚNIOR, matrícula 56.136-5.     ONDE SE LÊ : pertencente ao quadro de pessoal URB/Recife    LEIA-SE :  pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Educação    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de administração e Gestão de Pessoas    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS    Ata de Registro de Preços nº 009/13, disponível no sítio: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta e entrega de processos e documentos, com a utilização de motocicletas com condutores habilitados - MOTOFRETE, 01 (um) lote - FORNECEDOR: SOLL - Serviços, Obras e Locações LTDA, - VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital. Pregão Eletrônico nº 004/2013. Processo Licitatório: 005/2013."],
    [2189,2013,104,"2013-09-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Julgamento de Processo Adminstrativo",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife mediante as razões que motivaram a instauração do Processo Administrativo nº 08.00020.8.13 para apuração de Infração em relação à execução contratual decorrente do Processo Licitatório nº 014/2013, Pregão Presencial nº 014/2013 CEL/FCCR e Contrato nº 109/2013, informações constantes nos autos do processo, decide pela aplicação de multa em face L. FRIEDHEIM ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA - EPP. no valor de R$ 45.868,80 (quarenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) dada a inexecução parcial do contrato quando deixou de executar a colocação das luzes de led e os projetores retangulares para iluminação externa em todos os Elementos, adotando as penalidades legais cabíveis com a aplicação da pena prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, com fundamento no Parecer nº 557/2013 da Assessoria Jurídica para instrução do processo administrativo.    Recife, 06 de setembro de 2013.    Roberto Sampaio Navarro Lessa.  Diretor-Presidente"],
    [2190,2013,104,"2013-09-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Extratos de Atas de Registro de Preços",1,"SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    EXTRATOS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Atas de Registro de Preços nº 005/2013, disponíveis no sítio: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DIVERSOS, PARA ATENDEREM AS NECESSIDADES DA GERÊNCIA DE NECRÓPOLES - GNE. FORNECEDOR(ES): L CORDEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., no(s) lote(s) 01. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 005/2013. Processo Licitatório nº 023/2013.    ESPÉCIE: Atas de Registro de Preços nº 006/2013, disponíveis no sítio: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM SISTEMAS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT E JANELA E ANÁLISE DA QUALIDADE DO AR. FORNECEDOR(ES): RECIVIX INFORMÁTICA LTDA., no(s) lote(s) 01. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 006/2013. Processo Licitatório nº 033/2013    EXTRATOS  Agosto/2013    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    EXTRATO DE ADITIVO    027/2013  06.02397.3.10  2° Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços n°6-054/2010, firmado em 12 de abril de 2011.  C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA  Prorrogação de prazo contratual por mais 284(duzentos e oitenta e quatro) dias a partir de 20 de março de 2013 e serviços extras, excedentes, supressão de  itens e serviços e decréscimo contratual.    038/2013  06.03336.8.07  8° Termo Aditivo ao Contrato de Prestações de Serviços n° 6.001/2008, firmado em 07 de fevereiro de 2008.  NATIFLORES COMÉRCIO E SERVIÇOS PAISAGÍSTICOS LTDA  Prorrogação do prazo contratual por mais 123 (cento e vinte e três dias) contados a partir de  30 de abril de 2013.    064/2013  06.02398.0.10  9º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6-041/2010, firmado em 16 de março de 2011.  C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  Prorrogação do prazo contratual por mais 237(duzentos e trinta e sete dias), contados a partir de 08 de maio de 2013.    076/2013  06.01026.1.10  3º Termo Aditivo a Carta Contrato Serviço nº. 1.016/2010, firmada em 02 de junho de 2010.  LACET ADVOGADOS ASSOCIADOS  Prorrogação do prazo contratual por mais 90(noventa) dias, contados a partir de 01 de junho de 2013.    085/2013  06.02161.8.11  2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº6-022/2012,firmado em 30 de Janeiro.  ETNA-ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM  NACIONAL LTDA  Prorrogação do prazo Contratual por mais 184 (cento e oitenta e quatro) dias, contados a partir de 01 de julho de 2013     087/20113  06.02158.7.11  2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6-017/2011, firmado em 30 de janeiro de 2012.  GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA.  Prorrogação de prazo contratual por mais 184(cento e oitenta e quatro) dias , contados a partir de 01 de julho de 2013.    088/2013  06.02155.8.11  2º Termo Aditivo ao  Contrato de Prestação de Serviços nº. 6.023 ,firmado em 30 de janeiro de 2010.  LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  Prorrogação do prazo contratual por mais 184(cento e oitenta e quatro dias), contados a partir de 01 de julho de 2013.    089/2013  06.02159.3.11  2° Termo Aditivo ao  Contrato  de Prestação de Serviços n° 6-019/2011, firmado em 30 de janeiro de 2012.  LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  Prorrogação do prazo contratual por mais 184(cento e oitenta e quatro) dias, a contar de 01 de julho de 2013.    090/2013  06.02396.5.11  2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº.6.002/2012, firmado em 04 de abril de 2012.  CONSTRUTORA CAMILLO COLLIER LTDA.  Prorrogação do prazo contratual por mais 184(cento e oitenta e quatro) dias, contados a partir de 01 de julho de 2013.    092/2013  06.02397.1.11  2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6-004/2012, firmado em 04 de abril de 2012.  CONSTRUTORA CAMILLO COLLIER LTDA.  Prorrogação do prazo contratual por mais 184(cento e oitenta e quatro) dias, contados a partir de 01 de julho de 2013.    094/2013  06.02399.4.11  2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6-003/2012, firmado em 04 de abril de 2012.  CONSTRUTORA CAMILLO COLLIER LTDA  Prorrogação do prazo contratual por mais 184(cento e oitenta e quatro) dias , contados a partir de 01 de julho de 2013.    097/2013  06.00519.9.13  1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6.015/2013, firmado em 30 de abril de 2013.  ETNA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA.  Prorrogação do prazo contratual por mais 90(noventa) dias, contados de 26 de junho de 2013, serviços  extras , excedentes,suprimidos e acréscimo no valor do contrato.    099/2013  06.02192.2.10  4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6-027/10, firmado em 04 de maio de 2010.  PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA.  Prorrogação do prazo contratual por mais 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir de 01 de julho de 2013.      100/2013  06.02193.9.10  6º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6-028, firmado em 04 de maio de 2010.  CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA  Prorrogação do prazo contratual por mais 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir de 01 de julho de 2013.    108/2013  06.01191.9.12  3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6-017, firmado em 20 de julho de 2012.  GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Prorrogação do prazo contratual por mais 164(cento e sessenta e quatro) dias , contados a partir de 21 de julho de 2013.      111/2013  06.02103.8.08  11º Termo Aditivo a Carta Contrato Serviço nº. 1.067, firmada em 19 de setembro de 2008.  LOCSERV - LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - EPP  Registrar as alterações quantitativas.      112/2013  06.02194.5.10  4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6-001/2011,firmado em 26 de janeiro de 2011.  AGC EMPREENDIMENTOS LTDA.  Prorrogação do prazo contratual por mais 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir de 25 de julho de 2013.    129/2013  06.02191.6.10  2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6-026, firmado  em 24 de agosto de 2011.  LIDERMARC CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA.  Prorrogação do prazo contratual por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias , contados a partir de 18 de agosto de 2013.  132/2013  06.01668.0.12  1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6-020/2012, firmado em 14 de setembro de 2012.  AGC EMPREENDIMENTOS LTDA.  Aumento qualitativo    138/2013  06.00574.0.13  2º Termo Aditivo a Carta Contrato Serviço nº. 1.009/2013, firmado em 22 de abril de 2013.  DENKER CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.  Serviços extras.  140/2013  06.02791.0.09  5º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6.004, firmado em 22 de março de 2010.  CAEL - COELHO DE ANDRADE ENGENHARIA LTDA.  Prorrogação do prazo contratual por mais 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir de 25 de agosto de 2013.     CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS    6-005/2013  06.01980.3.12  REAL ENERGY LTDA.  Serviços de manutenção corretiva e preventiva do siste"],
    [2191,2013,104,"2013-09-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Extratos de Atas de Registro de Preços",2,"ma de iluminação pública do município do Recife- RPA 02.  R$ 915.930,44  365(trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos      6-009/2013  06.01981.0.12  REAL ENERGY LTDA   Serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública do município do Recife- RPA 03.  R$ 1.051.339,88  365(trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos      6-010/2013  06.01984.9.12  VASCONCELOS E SANTOS LTDA-ME  Serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública do município do Recife- RPA 04.  R$ 936.978,40  365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos.      6-011/2013  06.01985.5.12  VASCONCELOS E SANTOS LTDA - ME  Serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública do município do Recife- RPA 05.  R$ 956.925,88   365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos.      6-023/2013  06.01396.8.13  ETNA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA.  Serviços de recuperação da rede de drenagem da Av. Domingos Ferreiras entre a Rua Pereira Costa e a Rua Joaquim Carneiro - Boa Viagem -  Av. Recife entre o nº. 5605 e o rio Jiquiá - Estancia -  Av. Norte entre a Rua Paraisópolis e a Av. Nova Descoberta - Casa Amarela -  Av. Boa Viagem entre a Av. Armindo Moura e o Parque Dona Lindú.  R$ 2.584.474,97  150 (cento e cinquenta) dias consecutivos    CONTRATO DE FORNECIMENTO    4-021/2013  06.00418.8.13  FORMATTO DISTRIBUIDORA LTDA-ME  Aquisição de material de expediente, Lote 03.  R$ 2.399,50   30 (trinta) dias consecutivos.      4-022/2013  06.01874.7.13  J.M BEZERRA - COMÉRCIO  Aquisição parcelada de ferragens diversas.  R$ 10.226,60  45 (quarenta e cinco) dias consecutivos      4-023/2013  06.01876.0.13  RD COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E LIMPEZA LTDA - ME  Aquisição parcelada de ferragens diversas.  R$ 2.308,50  45 (quarenta e cinco) dias consecutivos      4-024/2013  06.01877.6.13  AMC COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA -ME.  Aquisição parcelada de ferragens diversas.  R$ 948,00  45(quarenta e cinco) dias consecutivos.      4-028/2013  06.01057.9.13  FLEXFORM INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA  Aquisição de 26 cadeiras giratórias operacional 'A' -  10 cadeiras giratórias operacional 'B' -  01 cadeira giratória para a Chefia -  02 cadeiras fixas para interlocutor de chefia -  02 sofás de um lugar -  01 sofá de dois lugares, conforme ofício nº. 109- DARF, para atender as necessidades da Diretoria Administrativo- Financeira.  R$ 42.593,85  365(trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos    CARTA CONTRATO SERVIÇO    1.016/2013  06.01352.0.13  SCAVE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E LOCAÇÃO LTDA.  Serviços de terraplenagem  em diversas ruas não pavimentadas da cidade do Recife.  R$ 145.740,00  30(trinta) dias   AUTORIZAÇÃO EXECUÇÃO SERVIÇO    2.005/13  06.01306.9.13  CONSTRUTORA FAELLA LTDA.  Serviços de requalificação em salas do edifício sede da EMLURB.  R$ 17.053,58  25(vinte e cinco dias),    CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS    5.004/2013  06.01615.1.13  ETNA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM LTDA.  Locação de caminhão pipa para transporte de água para ser utilizada nos banheiros públicos, acompanhado de motorista e ajudante, sem combustível , e caminhão de carroceria de madeira sem motorista e sem combustível, para transporte de materiais de construção , palanques e outros do gênero.  R$ 113.998,56  365(trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos.    5.005/2013  06.01615.1.13  SERVITIUM LTDA  Locação de caminhão pipa para transporte de água para ser utilizada nos banheiros públicos, acompanhado de motorista e ajudante, sem combustível , e caminhão de carroceria de madeira sem motorista e sem combustível, para transporte de materiais de construção , palanques e outros do gênero.  R$ 108.888,00  365(trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos"],
    [2192,2013,104,"2013-09-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"PORTARIA Nº 010 DE 03 DE SETEMBRO DE 2013  O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei do COMDICA de nº 17.884/2013 que altera o Art. 6º e seus parágrafos da Lei 15.604/1992.  R E S O L V E :     I - Designar, MARCOS MACHADO DE MORAIS, CPF: 040.918.254-00, matricula nº 11.598-3, como Conselheiro Titular  representante da SECRETARIA DE FINANÇAS e como Conselheiro Suplente VITOR FIALHO PEDROSA, CPF: 084.277.164-60  matricula nº 96992-3 , representante da SECRETARIA DE JUVENTUDE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL  para compor o Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA..    I I -  Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.    PORTARIA Nº 011 DE 03 DE SETEMBRO DE 2013  O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei do COMDICA de nº 17.884/2013 que altera o Art. 6º e seus parágrafos da Lei 15.604/1992.  R E S O L V E :     I - Designar, BRAULIO MOURA , CPF: 032.457.814-82, matricula nº 97715-8, como Conselheiro Titular  representante da SECRETARIA DE TURISMO e como Conselheira Suplente GLEYCE MARIA DA CONCEIÇÃO MEDEIROS , CPF: 889.965.494-87, matricula nº  89.785-2, representante da SECRETARIA DE ESPORTE S E COPA DO MUNDO para compor o Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA..    I I -  Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.    ALEXANDRE JOSÉ BASTOS NÁPOLES DE CARVALHO FILHO  Coordenador do COMDICA    PORTARIA COMAM - 05/2013  A Presidenta do COMAM, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso III do Art. 16 e Art. 21, do Regimento Interno do COMAM, aprovado pelo Decreto nº 25.209/10 -   R E S O V E :   Publicar o DEFERIMENTO do pedido contido no recurso impetrado pelo Centro Educacional de Recursos Humanos e Trabalho Ocupacional - CERHTO, CNPJ 05.395.359/0001-29, estando, portanto, a Entidade habilitada a concorrer à vaga de membro do COMAM, na categoria 'representantes do segmento de entidades gerais do movimento popular' biênio 2013/2015.    Conselho Municipal de Meio Ambiente  Presidente Maria Aparecida Pedrosa Bezerra"],
    [2193,2013,104,"2013-09-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Divisão de Proventos",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA   A SAÚDE DOS SERVIDORES  AGOSTO/2013    REVISÃO DE PROVENTOS   DEFERIDO   PROCESSO SERVIDOR       MAT.  07.44759.7.13 ALEXANDRE LEITE DE LIMA  52.798-6  07.40745.1.13 JOÃO FRANCISCO DA SILVA  54.449-9  07.45674.5.13 REJILENE LINS WANDERLEY  55.819-5  07.47457.1.13 MARIA LÚCIA CORDEIRO BENEVIDES  5.881-7  07.48139.3.13 MARIA IRANI PIMENTEL DE ALENCAR  53.833-4  07.38024.9.13 ANTONIO LIBERATO DA SILVA  15.295-0  07.45062.0.13 EZEQUIAS LIRA SALUSTIANO  10.684-9  07.46660.8.13 MARIA EUNICE ROCHA  50.443-2      REVISÃO DE PROVENTOS   INDEFERIDO   PROCESSO SERVIDOR       MAT.  07.52360.4.12 SEVERINO JOSÉ N. MACHADO 04.858-4  07.43632.3.13 JOSÉ CARLOS DA SILVA  15.373-6  07.46922.2.13 NITELMA COSTA SIQUEIRA  51.768-2  07.43804.9.13 LETICIA FERREIRA CAVALCANTI  52.212-3  07.44788.7.13 MARIO BATISTA VIEIRA DE MELO  16.206-2  07.48210.0.13 MARIA MIRIAM GONÇALVES DE SOUZA 53.381-0  07.44030.7.13 ELIANE CAVALCANTI DA FONSECA  54.207-5.  REVISÃO DE PROVENTOS   ARQUIVADO   PROCESSO SERVIDOR        MAT.  07.54047.0.13 IVALDO PEDROSA  18.422-2    IMPOSTO DE RENDA   DEFERIDO  PROCESSO SERVIDOR       MAT.  07.30941.2.13 ABELARDO CARNEIRO NETO  00.290-2  07.25640.8.13 MARIA JOSÉ SOUZA LEÃO SANTOS  00.319-6  07.28439.5.13 MARIA DE JESUS ALVES LENS  52.481-0  07.47345.9.13 JOSÉ MARIO DE ABREU  92.145-0    IMPOSTO DE RENDA   INDEFERIDO  PROCESSO SERVIDOR       MAT.  07.23989.3.13 MARIA JOSÉ DA SILVA  51.791-7    RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO   DEFERIDO  PROCESSO SERVIDOR       MAT.  07.46723.0.13 IVONE FLORENCIO DE LIMA  56.218-0    RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO   INDEFERIDO  PROCESSO SERVIDOR       MAT.  07.24855.0.13 FÁTIMA DE LOURDES M. LIMA  60.689-2  07.47695.0.13 ELIANE MARIA MAGALHÃES ROMA  54.385-6    RESTOS DEIXADOS   DEFERIDO   PROCESSO SERVIDOR       MAT.  07.38211.3.13 ADEILDA EUGENIO DE OLIVEIRA  70.219-7  07.37152.3.13 CARLINDA LEOCADIA DE FREITAS  24.472-9  07.29154.0.13 JOÃO BATISTA DE SOUZA  06.301-8  07.66051.9.12 JOÃO VIEIRA DA SILVA  08.510-6  07.27144.8.13 IZAIAS GOMES COLOIA  00.068-6  07.37508.2.13 RIVALDO LOPES DA SILVA  15.571-0  07.29199.4.13 JOSÉ AMARO DE FRANÇA  08.521-6  07.37985.5.13 JOÃO AMARO GOMES  70.158-8   07.65232.0.12 TEREZINHA MACHADO DA SILVA  53.335-1  07.05831.2.13 RENATO BARBOSA DELGADO  02.219-4  07.24935.4.13 JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA  22.415-5  07.12642.7.13 LUIZ BRAS DA SILVA  06.038-7"],
    [2194,2013,104,"2013-09-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LIcitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    RESULTADO FINAL  Pregão Presencial Nº 002/2013 - CPLSSA. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, para realizar as Plenárias Microrregionais, as Plenárias Distritais e a 11ª Conferência Municipal de Saúde do Recife. Foi declarada vencedora a empresa: CONCAPE EVENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA E AUDIO VISUAL LTDA. com o valor total de R$ 695.000,00 (seiscentos e noventa e cinco mil reais). Recife, 05 de setembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA     RESULTADO  DA  LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2013 - Contratar empresa para a execução dos serviços de diagnóstico, nas áreas de Engenharia Civil e Arquitetura, mediante visitas nas unidades físicas  e instalações da rede de ensino da Secretaria de Educação do Recife. Empresa habilitada e vencedora: GUSMÃO PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA. Valor total da proposta vencedora: R$ 127.700,00 (cento e vinte e sete mil e setecentos reais). Maria das Graças Ferreira Soares - Pregoeira    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE CONTINUAÇÃO DE SESSÃO  CONCORRÊNCIA nº 001/2013-CPLS - Objeto: Prestação de serviço de publicidade. Comunicamos a continuação da sessão pública para o dia 11(onze) de setembro de 2013, às 10:30 h na sala de licitações no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 04 de setembro de 2013. Etiene Pereira de OLiveira, Presidente. Republicada por incorreção na data.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 015/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 502959 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais médico hospitalares - 28 (vinte e oito) lotes. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 20 de setembro de 2013, às 10:00 horas e Lances dia 20 de setembro de 2013, às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 16 de setembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 016/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 502965 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais médico hospitalares - 36 (trinta e seis) lotes. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 23 de setembro de 2013, às 10:00 horas e Lances dia 23 de setembro de 2013, às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 6 de setembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 017/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 502968 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais médico hospitalares - 3 (três) lotes. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 24 de setembro de 2013, às 10:00 horas e Lances dia 24 de setembro de 2013, às 11:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 6 de setembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 018/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 502971 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais médico hospitalares - 15 (quinze) lotes. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 25 de setembro de 2013, às 10:00 horas e Lances dia 25 de setembro de 2013, às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 6 de setembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 019/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 502972 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais médico hospitalares - 6 (seis) lotes. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 26 de setembro de 2013, às 10:00 horas e Lances dia 26 de setembro de 2013, às 11:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 6 de setembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS/GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 014/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de antígenos e vacinas - 39 (trinta e nove) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foi declarada vencedora a empresa: FDA ALLERGENIC LTDA, nos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36,37, 38 e 39, com os valores totais de R$ 1.957,50, R$ 2.936,25 , R$ 1.957,50, R$ 1.957,50, R$ 1.957,50, R$ 1.957,50, R$ 1.957,50, R$ 1.957,50, R$ 1.957,50, R$ 1.957,50, R$ 1.957,50, R$ 1.957,50, R$ 1.957,50, R$ 1.957,50, R$ 1.957,50, R$ 1.957,50, R$ 1.957,50, R$ 1.957,50, R$ 1.957,50, R$ 1.957,50, R$ 1.957,50, R$ 1.957,50, R$ 1.957,50, R$ 1.957,50, R$ 1.887,60, R$ 1.887,60, R$ 1.980,00, R$ 1.785,00, R$ 2.677,50, R$ 2.055,00, R$ 2.055,00, R$ 1.957,50, R$ 1.957,50, R$ 3.870,00, R$ 2.936,25, R$ 1.986,00, R$ 22.700,00, R$ 24.650,00 e R$ 175.500,00 respectivamente.  Recife, 06 de setembro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de 01(uma) apresentação artística do músico (a) complementar solista RACHEL GICO CASADO FERRAZ inscrito (a) no CPF sob. o nº 986.664.524-04 no dia 11 de Setembro do corrente ano, junto à O"],
    [2195,2013,104,"2013-09-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LIcitações",2,"RQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 06 de Setembro de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio de seu representante legal, que reconhece os Processos de Inexigibilidades descritos a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 1407/2013. Objeto: Projeto de criação do layout da cenografia do Natal do Recife do ano de 2013, de autoria do Titular da CONTRATADA, Elisabete Lins Paes, compreendendo o Parque Dona Lindú, Avenida Agamenon Magalhães, Cais da Alfândega, Praça do Arsenal, Marco Zero, Rua Marquês de Olinda, Avenida Rio Branco, Rua do Bom Jesus, Rua da Aurora, Pontes Buarque de Macedo, Mauricio de Nassau e Duarte Coelho, Sitio da Trindade, 07 (sete) praças localizadas nas 06 (seis) RPA's. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: A MÃO LIVRE LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 00.415.548/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 07 de setembro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 820/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Trio Pé de Serra Oxente Danosse, dia 21 de junho de 2013, no Casa de Reboco do Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ON PRODUÇÕES E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.251.219/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 09 de maio de 2013.   Inexigibilidade de Licitação nº. 1292/2013. Objeto: 09 (nove) apresentações artísticas do Trio 100% Mulher, nos dias 21, 23, 24, 25,28 e 29 de junho de 2013, no Coqueiral, Água Fria, Jardim Uchôa, Engenho do Meio, Joana Bezerra, Dois Irmãos, Casa Amarela e Várzea, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), todas nesta cidade, todas por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: W Cunha da Silva & Cia LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.363.822/0001-41. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1202/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas dos trios: Mistura Perfeita, Beijar-Flor, Capibaribe, Chicão e Regional, Lapada e Cultural, no dia 29 de junho de 2013, na Encruzilhada, Afogados, Alto do Mandú,  Brasília Teimosa e Arruda, todas nesta cidade, cada uma no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais) por ocasião do 'Concurso Cultural Eu Amo Minha Rua de Decoração Junina das Ruas de Recife/Rua Mais Bonita da Cidade 2013'sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Lapada Produções LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1138/2013. Objeto: 11 (onze) apresentações do Trio Raízes da Terra e Jane Lima e Forró Quente, nos dias 20, 22, 23, 24, 29, e 30 de junho de 2013, no Iputinga, Coqueiral, Ibura, San Martin, Bola na Rede, Roda de Fogo, Jordão Baixo, Madalena e Várzea, todas nesta cidade, cada uma no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Alves de Araújo e Cia LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 11.000,00 (onze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1319/2013. Objeto: 03 (três) apresentações da Quadrilha Junina Beija-Flor Mirim, nos dias 22, 27 e 28 de junho de 2013, no Ponto de Parada, Buriti e Alto do Capitão, todos nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Cleiton Augusto Cazuza da Silva, inscrito no CPF sob o nº. 043.865.894-90. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 21 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1362/2013. Objeto: 03 (três) apresentações do DJ Dude, nos dias 04, 11 e 18 de agosto de 2013, no Apoio à Ciclofaixa, nesta cidade, cada uma no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), por ocasião do 'Apoio à Ciclofaixa 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Eduardo de Souza Dantona, inscrito no CPF sob o nº. 037.416.064-30. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 02 de agosto de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1380/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do videoclipe da Banda Café Preto, a ser realizada no dia 19 de agosto de 2013, no Cinema São Luiz, por ocasião do lançamento do videoclipe 'Dandara, sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: M DE SANTOS - PRODUÇÃO MUSICAL- ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.063.459/0001-86. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.595,00 (quatro mil e quinhentos e noventa e cinco reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 13 de agosto de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1241/2013. Objeto: 07 (sete) apresentações artísticas de Daniel Bento e Trio Pé-de-Serra e Daniel Bento e Banda, sendo as apresentações de Daniel Bento e Trio Pé-de-Serra nos dias 22, 23, 28 e 29 de junho na Bomba do Hemetério, no Cordeiro, Brasília Teimosa e no Cordeiro novamente, respectivamente, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) e de Daniel Bento e Banda nos dias 28 e 29 de junho de 2013 no Buracão e"],
    [2196,2013,104,"2013-09-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LIcitações",3," na UR-07 Várzea, respectivamente, no valor individual de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: DANIEL BENTO DE MELO, inscrita no CPF sob o nº. 616.475.274-49. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 21 de junho de 2013.   Inexigibilidade de Licitação nº. 1336/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Mestre do Coco Pernambucano, no dia 29 de junho de 2013, no Alto do Mandú, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CENTRO CULTURAL FAROL DA VILA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.894.801/0001-50. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1260/2013. Objeto 05 (cinco) apresentações artísticas do Trio Harmonia, nos dias 22, 23, 28 e 29 de junho de 2013, em Campo Grande, Mustardinha, Madalena e Boa Vista, todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO MUSICAL DE AREIAS, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.290.152/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1323/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Cia de Dança Valdeck Farias, no dia 29 de junho de 2013, na Mustardinha, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LUANA KELLY DA ROCHA, inscrita no CPF sob o nº. 056.493.384-85. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 28 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1236/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Terezinha do Acordeon, no dia 29 de junho de 2013, na Mustardinha, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: TJ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.261.572/0001-73. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1288/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas de Cia de Dança da Bomba do Hemetério, nos dias 23 e 30 de junho de 2013, no Cordeiro, Mustardinha e Madalena, todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LN PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1331/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Quadrilha Junina Chá de Zabumba, no dia 21 de junho de 2013, em Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARCOS JOSÉ RAMOS JÚNIOR, inscrita no CPF sob o nº. 064.430.454-59. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 21 de junho de 2013.       Inexigibilidade de Licitação nº. 1264/2013. Objeto: 06 (seis) apresentações artísticas de Quadrilha Sinhá Matuta, no dia 21, 24, 29 e 30 de junho de 2013, em Coqueiral, Campina do Barreto, Campo Grande, Coelhos, Madalena e Joana Bezerra, todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOVANICE MAGALHÃES DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº. 064.628.934-94. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 21 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1404/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas do cantor Cello Gomes, a ser realizada nos dias 08 de setembro de 2013, no Marco Zero, nesta cidade, no valor de 2.000,00 (dois mil reais), por ocasião do evento 'Recife Antigo de Coração', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARCELO GOMES HEITOR, inscrita no CPF sob o nº. 218.118.064-49. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 02 de setembro de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 1318/2013. Objeto: 08 (oito) apresentações artísticas de Quadrilha Junina Balancê Mirim, nos dias 21, 22, 23, 24 e 28 de junho de 2013, na Torre, Mangabeira, Dois Unidos, Bongi, Imbiribeira, Mustardinha e Coelhos, todos nesta cidade, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais) nas apresentações dos dias 22, 23, 24 e 28 de junho de 2013, no valor individual de R$ 400,00 (quatrocentos reais) na apresentação do dia 21 de junho de 2013 e no valor individual de R$ 750,00 na primeira apresentação do dia 24 de junho de 2013, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BRUNO SOARES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº. 058.001.274-33. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.950,00 (cinco mil e novecentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 21 de junho de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 1147/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas de Quadrilha Junina Matutinho Dançante, nos dias 24, 28 e 29 de junho de 2013, no Ipsep, Várzea e Pátio de São Pedro, todos nesta cidade, todas no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARCOS PEREIRA DE LIRA, inscrito no CPF sob o nº. 478.790.414-00. Fundamento Lega"],
    [2197,2013,104,"2013-09-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LIcitações",4,"l: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 13 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1275/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Grupo Cultural Refúgio, no dia 28 de junho de 2013, no Iputinga, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E e N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1240/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas de Grupo de Dança Tejucupapo, nos dias 21, 23 e 24 de junho de 2013, no Sítio dos Pintos, Arraial Comunitário Mirim na Roça e Várzea, todas nesta cidade, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARACATU ESTRELA BRILHANTE DE IGARASSU, inscrito no CNPJ sob o nº. 02.321.085/0001-35. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1243/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas de Quadrilha Junina Olodum Mirim, nos dias 23, 29 e 30 de junho de 2013, na Imbiribeira, Estrada do Forte, Joana Bezerra - Coque e Guabiraba, todas nesta cidade, no valor individual de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para a apresentação do dia 23 de junho, R$ 500,00 (quinhentos reais) para a primeira apresentação do dia 29 de junho, R$ 600,00 (seiscentos reais) para a segunda apresentação do dia 29 de junho e R$ 800,00 (oitocentos reais) para a apresentação do dia 30 de junho, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARIA DO CARMO BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº. 532.208.034-15. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.650,00 (dois mil e seiscentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 21 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1233/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Trio Aconchego Nordestino, nos dias 28 e 29 de junho de 2013, no engenho do Meio e Macaxeira, todas nesta cidade, todas no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LUCIANO MACHADO DE MELO, inscrito no CPF sob o nº. 031.263.544-32. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 20 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1228/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas de Quadrilha Junina Lumiar, nos dias 28 e 29 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro, Madalena, Imbiribeira e Córrego do Euclides, todas nesta cidade, todas no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SÍLVIO ANDERSON DA COSTA BACELAR, inscrito no CPF sob o nº. 039.717.254-06. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 20 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1222/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Belo Cirandeiro e a Ciranda do Povo, nos dias 24 e 28 de junho de 2013, na Imbiribeira e na Avenida do Forte, respectivamente, todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1056/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas de Chicão e Regional, nos dias 14, 16, 19 e 23 de junho de 2013, no Receptivo Aeroporto e TIP, todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 11 de junho de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 1210/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas de Forró Zueira, nos dias 21, 23 e 24 de junho de 2013, no Engenho do Meio, Imbiribeira e Brasília Teimosa, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 1177/2013. Objeto: 10 (dez) apresentações artísticas de Trio Cultural, nos dias 21, 22, 23, 24 e 27 de junho de 2013 e 06 de julho de 2013, no Sítio dos Pintos, Dois Unidos, Pina, Vasco da Gama, Iputinga, Morro da Conceição, Engenho do Meio, Madalena, Alto Santa Izabel e Mangabeira, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1246/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Coco Mano de Baé e Cia., no dia 30 de junho de 2013, em Campo Grande, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES "],
    [2198,2013,104,"2013-09-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LIcitações",5,"LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1221/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Trio Mastigados do Forró, no dia 22 de junho de 2013, na Mangabeira, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013'', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.280,00 (um mil e duzentos e oitenta reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 1211/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas do Trio Cultural, a ser realizada nos dias 30 de junho de 2013 e 07 de julho de 2013, no Marco Zero, nesta cidade, no valor de 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), por ocasião do evento 'Recife Antigo de Coração'sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1215/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Balé Brasilica, no dia 29 de junho de 2013, em Dois Irmãos, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ARTE'S MADUREIRA LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 40.862.732/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1327/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Trio Forró de Pernambuco, no dia 23 de junho de 2013, no Bongi, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSÉ ROBÉRIO MEDEIROS DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº. 510.314.854-49. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 21 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1363/2013. Objeto: 08 (oito) apresentações artísticas de Quadrilha Brincant's, nos dias 21, 24, 27 e 28 de junho de 2013, na UR-01, UR-04- Ibura, UR-07 - Várzea, Água Fria, Ibura de Baixo e Barro, todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Augusto José Cavalcanti de Araújo, inscrito no CPF sob o nº. 073.636.984-81. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1111/2013. Objeto: 09 (nove) apresentações artísticas de Trio Cheiro da Terra, nos dias 19, 21, 22, 23 e 24 de junho de 2013, sendo:  '01 (uma) apresentação no Alto José do Pinho no dia 19 de junho de 2013,  '01 (uma) apresentação no Morro da Conceição do dia 21 de junho de 2013,   '02 (duas) apresentações no Alto José do Pinho e Ibura, respectivamente, no dia 22 de junho de 2013,  '04 (quatro) apresentações no Prado, Jardim São Paulo, Córrego do Jenipapo e Pina, respectivamente, no dia 23 de junho de 2013, e  01 (uma) apresentação no Brasilit, no dia 24 de junho de 2013, todas nesta cidade, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de junho de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 1281/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Quadrilha Junina Origem Nordestina, no dia 28 de junho de 2013, no Pólo da UR-01 - Ibura, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: DILERMANDO JOSÉ DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº. 223.919.084-15. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 28 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1279/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Coco D'Olorum, no dia 24 de junho de 2013, no Polinho da Torre - Santa Luzia, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASTROGILDO T. S. JÚNIOR PRODUÇÕES, EVENTOS E SERVIÇOS ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.158.594/0001-42. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 600,00 (seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1277/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Cia de Dança Tradição, no dia 23 de junho de 2013, em Casa Amarela e Torrões, todas nesta cidade, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: FERNANDA ALVES DE FREITAS, inscrito no CPF sob o nº. 061.779.474-09. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 21 de junho de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 1064/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas de Lampião a Gás, nos dias 12 e 15 de junho de 2013, sendo: 02 (duas) apresentações em Três Carneiros e Bomba do Hemetério, respectivamente, no dia 12 de junho de 2013, 02 (duas) apresentações no Ipsep e Lagoa Encantada no dia 15 de junho de 2013, todas nesta cidade, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.494.740/0001-51. Fundame"],
    [2199,2013,104,"2013-09-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LIcitações",6,"nto Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 12 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1272/2013. Objeto: 12 (doze) apresentações artísticas de Matheus e Catirina, Jane Lima e Trio Forró Quente e Trio Raízes da Terra, nos dias 21, 23, 24, 27, 28, 29 e 30 de junho de 2013, sendo: 08 (oito) apresentações de Matheus e Catirina em Alto do Refúgio, Santa Luzia, Sítio das Palmeniras, Fundão, Campo da União, Arraial Comunitário Centro de Defesa de Direitos Humanos, Iputinga e Boa Vista, nos dias 21, 23, 27, 28, 29 e 30 de junho de 2013 -  03 (três) apresentações de Jane Lima e Trio Forró Quente na Imbiribeira, Areias e Ibura nos dias 23 e 27 de junho de 2013 -  01 (uma) apresentação do Trio Raízes da Terra na Imbiribeira no dia 24 de junho, todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013',, sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALVES DE ARAÚJO E CIA LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.Roberto Sampaio Navarro Lessa Diretor Presidente    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE RETIFICAÇÃO  Que se faz aos 5 (cinco) dias do mês de setembro de 2013, onde o ato declaratório de inexigibilidade de licitação nº 005/2013, referente ao Ofício nº 1.217/2013-SEEL, foi publicado e depois analisado pela Procuradoria de Termos, Licitações e Contratos-PTLC/SAJ, recomendando-se a modificação do fundamento legal da contratação direta, retificando o referido instrumento na forma abaixo:     TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2013  Em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação da SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA CIÊNCIA-SBPC, CNPJ Nº52.643.251/0001-98, tendo como objeto a inscrição de professores e demais profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino, na 65ª Reunião Anual da SBPC, a ser realizada em Recife, nos dias 21 a 26 de julho do corrente ano, no valor de R$ 123.840,00 (cento e vinte e três mil, oitocentos e quarenta reais). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 1401.12.0361.1206.2.0101.3.3.90.39.0105, Elemento de Despesa 3.3.90.39.Recife, 19 de julho de 2013.Valmar Corrêa de Andrade - Secretário de Educação    SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    Aviso de Revogação de Publicação  TOMADA DE PREÇOS N° 01/2013.Apresentação da Documentação para cadastramento:até às 13:30h(treze e trinta horas e trinta minutos),do dia 10/09/2013.Apresentação das Propostas:Até às 10:00h(dez horas), do dia 13/09/2013.Objeto:Constitui o objeto desta Licitação,POR LOTES 1 e 2(Lei 8666/93),tipo técnica e preço,a contratação pela Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, de empresa legalmente habilitada,de serviços Técnicos Especializados,de Arquitetura e Engenharia,para a elaboração de Projeto Executivo,para a Implantação de Pátios de Feira,nos bairros de Afogados,e Nova Descoberta-Recife-PE.A Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB,avisa/comunica a todos os interessados,para todos os fins e efeitos legais e,em cumprimento a Lei nº8.666/93 e alterações posteriores,que REVOGA as publicações do AVISO DE EDITAL,do Processo Licitatório acima mencionado,veiculadas nos jornais Diário Oficial do Município e Jornal do Commércio,ambos do dia 08 de agosto de 2013.Recife,06 de setembro de 2013.Marcelo Côrte Real-Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB.    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE ADIAMENTO  CONCORRÊNCIA No 020/2013  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Escola Municipal Santo Amaro, localizada no bairro Santo Amaro, no Município de Recife. A Comissão Especial de Licitação informa que fica ADIADA a data de abertura do certame para o dia 11/10/2013, às 09:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. NOVO EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos.Recife, 04 de setembro de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação    EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA     RETIFICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2013  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2013  TIPO MENOR PREÇO     ONDE SE LÊ:     Adjudicado e Homologado o Registro de Preços para a aquisição de condicionadores de ar com instalação e assistência técnica, enquanto durar o prazo de garantia, de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo II - Termo de Referência do Edital, pelo período de até 12 (doze) meses, em nome das empresas vencedoras, respectivamente a TACARUNA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 05.040.156/0001-10, para o Lote 01, no valor de R$ 11.269,00 (onze mil, duzentos e sessenta e nove reais), para o Lote 02, no valor de R$ 23.980,00 (vinte e três mil, novecentos e oitenta reais), para o Lote 04, R$ 32.800,00 (trinta e dois mil e oitocentos reais), perfazendo um total global de R$ 68.049,00 (sessenta e oito mil e quarenta e nove reais). A CICLAR - CICLO DE AR ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA EPP - CNPJ nº 24.340.135/0001-64, para o Lote 05, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o Lote 06, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), perfazendo um total global de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais). Recife, 16/08/2013. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    LEIA-SE:     Adjudicado e Homologado o Registro de Preços para a aquisição de condicionadores de ar com instalação e assistência técnica, enquanto durar o prazo de garantia, de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo II - Termo de Referência do Edital, pelo período de até 12 (doze) meses, em nome das empresas vencedoras, respectivamente EDNILSON PINHO DE MIRANDA - EPP - CNPJ nº 01.438.080/0001-24, para o Lote 01, no valor de R$ 11.469,00 (onze mil, quatrocentos e  sessenta e nove reais), para o Lote 02, no valor de R$ 24.180,00 (vinte e quatro mil, novecentos e oitenta reais) e para o Lote 04, R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), perfazendo um total global de R$ 68.649,00 (sessenta e oito mil, seiscentos e quarenta e nove reais). A CICLAR - CICLO DE AR ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA - EPP - CNPJ nº 24.340.135/0001-64, para o Lote 05, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e para o Lote 06, no valor de R$ 20.560,00 (vinte mil, quinhentos e sessenta reais), perfazendo um total global de R$ 50.560,00 (cinqüenta mil, quinhentos e sessenta reais). Recife, 06/09/2013. Fernando Antônio Pereira Ramo"],
    [2200,2013,104,"2013-09-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","LIcitações",7,"s - Pregoeiro.    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2013 Objeto: SERVIÇOS DE PINTURA DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS DA CIDADE DO RECIFE, ASSIM COMO A RECUPERAÇÃO FÍSICA DAS CAPELAS DOS CEMITÉRIOS: SENHOR DO BOM JESUS DA REDENÇÃO (SANTO AMARO) E DO PARQUE DAS FLORES. Dia 20/09/2013, às 09:00 horas, CREDENCIAMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E LANCES. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 06 de setembro de 2013. Daniele Henriques Simplício - Pregoeira.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a dispensa de licitação oriunda do Processo Administrativo nº 082/2013, Parecer nº 43/2013, para a contratação direta do BANCO DO BRASIL S/A, para prestação dos serviços bancários, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com fulcro no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Recife (PE), 04 de Setembro de 2013. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife"],
    [2201,2013,104,"2013-09-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decreto",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 624/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE  CIDADÃ DO RECIFE A MINISTRA  CHEFE DA SECRETARIA DE POLITICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL LUIZA BAIRROS.  Art.1º - Fica concedido o Título de Cidadã do Recife a Ministra Luiza Bairros, por relevantes serviços prestados à comunidade recifense.    Art.2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de setembro de 2013.  VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 08/2013 Autoria da Comissão Executiva.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 625/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA MEDALHA DE MÉRITO 'JOSÉ MARIANO' AO CONSULTOR SENHOR FRANCISCO CUNHA.     Art.1º - Concede a Medalha de Mérito 'José Mariano' ao Consultor Senhor Francisco Cunha, em reconhecimento à seriedade, dedicação e profissionalismo com que sempre exerceu sua carreira, contribuindo para toda a sociedade recifense.    Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de setembro de 2013. VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 25/2013 Autoria do Vereador Wanderson Florêncio    DECRETO LEGISLATIVO Nº 626/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO RECIFENSE AO ADVOGADO SÓCRATES CHAVES.    Art.1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Recifense ao Advogado Sócrates Chaves, em reconhecimento à seriedade, dedicação e profissionalismo com que sempre exerceu sua carreira, contribuindo para toda a sociedade recifense.    Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de setembro de 2013. VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 26/2013 Autoria do Vereador Wanderson Florêncio.    ATO Nº Nº. 07/2013 DA PRESIDÊNCIA DA CAMARA MUNICIPAL DO RECIFE  O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições regimentais, com base no artigo 92, inciso I, alínea N, combinado com o artigo 121, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife, promove alteração na designação do membro suplente- da Comissão Permanente da Câmara Municipal do Recife para o biênio 2013/2014, abaixo relacionada:   De Defesa dos Direitos Humanos, Defesa do Contribuinte e do Consumidor, Apoio Comunitário, da Criança e do Adolescente.  Membro efetivo: Aline Mariano PSDB  Membro efetivo: Michele Collins PRB  Membro efetivo: PRTB  Suplente:   Suplente:   Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de agosto de 2013. VICENTE ANDRÉ GOMES Presidente.    RESOLUÇÃO Nº 643/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 034/2013 do Vereador Gilberto Alves,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Vera Lúcia Augusta Leite, matrícula nº. 102.042-0, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves.    Art. 2º. Nomear Gabriella Rayssa de Morais e Silva Guedes, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 na Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 644/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 033/2013 do Vereador Gilberto Alves,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Valdner Mendonça de Almeida, matrícula nº. 102.041-2, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.07 da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves.    Art. 2º. Nomear Mário Vanderlei de Souza, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.07 na Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS  Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 645/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 020/2013 do Vereador Jurandir Liberal,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Dione Gomes de Farias, matrícula nº. 101.189-8, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal.     Art. 2º. Nomear Maria das Graças da Silva, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 na Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.   RESOLUÇÃO Nº 646/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 036/2013 do Vereador Gilberto Alves,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Isabella Maia Pereira, matrícula nº. 102.034-0, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.06 da Estrutura de Gabi"],
    [2202,2013,104,"2013-09-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decreto",2,"nete do Vereador Gilberto Alves.     Art. 2º. Nomear José Victor Silva Sousa, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.06 na Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS  Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 647/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Eliane Batista de Oliveira, matrícula nº 101.927-9 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC-III Cód. 02.050 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Nomear Suely de Oliveira Carvalho, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC-III Cód. 02.050 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 648/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/ nº do Vereador Felipe Francismar,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Elenilda da Costa Ferreira, matrícula nº. 102.251-2, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 e Bobbie Tiago Armstrong, matrícula nº. 101.989-9, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Felipe Francismar.     Art. 2º. Nomear José Ferreira da Silva, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 e Jerônimo Pereira da Costa, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Felipe Francismar.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 649/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 0066/2013 do Vereador Jayme Asfora,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Inácio José Feitosa neto, matrícula nº. 102.194-0, do Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora.     Art. 2º. Nomear Darlan Sampaio Ribeiro, no Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GvI, código 6.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 650/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar José Victor Silva Souza, matrícula nº 101.638-5 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC-III Cód. 02.045 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Nomear Karla Maria de Santana, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC-III Cód. 02.045 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 651/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar o servidor Wagner Saldanha Maia, matrícula nº. 93-0, da EMLURB, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 652/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar o servidor Paulo Marcelo Bechara de Carvalho, matrícula nº. 4004-5, da EMLURB, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alta (01).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 653/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar o servidor Heitor Freitas Andrade Vieira, matrícula nº. 95.565-8, da PCR, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 654/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os Memorandos nº 033 e 034/2013, do Vereador Gilberto Alves,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME    CANCELAR (%) MATRIBUIR (%)  102.041-2 Valdner Mendonça de Almeida        "],
    [2203,2013,104,"2013-09-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decreto",3,"20,00  -  102.427-2 Mario Vanderlei de Souza              -  20,00  102.042-0 Vera Lucia Augusta Leite        80,00  -  102.428-0 Gabriella Rayssa de Morais e Silva Guedes   - 80,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 655/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº020/2013, do Vereador Jurandir Liberal,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  101.189-8 Dione Gomes de Farias 100,00  -  102.430-2 Maria das Graças da Silva -  100,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 656/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 028/2013, do Vereador Carlos Gueiros,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.305-0 Jurandir de Araújo Oliveira  90,00  -  102.426-4 Marta Maria Campos Uchoa Cavacanti - 90,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 657/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os Memorandos nº 036/2013, do Vereador Gilberto Alves,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  102.034-0 Isabella Maia Pereira  135,00  -  102.433-7 José Victor Silva Sousa -  135,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 658/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 072/2013, do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.933-3 Djamilson José da Silva  56,00  65,00  101.935-0 Manoel Arcelino dos Santos  147,77 153,77  101.941-4 Joelson Cavalcante do Rego  105,41 119,41  101.942-2 Elaine de Araújo Silva  94,00  96,00  101.946-5 Maria dos Prazeres Eudócia de Emery 109,00 118,00  101.949-0 Josineia Odete de Santana  109,00 118,00  101.951-1 Jorgimea Soares de Oliveira  118,30 127,30  101.953-8 Alexandre Nunes de Araújo  120,37  -  102.132-0 Fred Simão da Silva  114,00  -  102.180-0 Gabriela Gleice dos Santos    65,67   67,67  102.184-2 Edson Moura de Araújo    99,00 109,00  102.227-0 Bruno Ramos de Araújo    94,20   96,20  102.254-7 Rafael Mariano da Silva    94,20   96,20  102.285-7 Josélia Odete Santana do Nascimento  109,00 118,00  102.302-0 Cristiane da Rocha Lins    94,00   96,00  102.422-1 Clebson Torres da Silva  - 139,37    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 659/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando s/nº do Vereador Felipe Francismar,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Felipe Francismar, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  102.251-2 Elenilda da Costa ferreira  70,00  -  102.429-9 José Ferreira da Silva  -  70,00  101.989-9 Bobbie Tiago Armstrong  75,00  -  102.431-0 Jerônimo Pereira da Costa  -  75,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 660/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 0066/2013, do Vereador Jayme Asfora,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  102.194-0  Inácio José Feitosa Neto 280,00  -  102.432-9  Darlan Sampaio Ribeiro -  280,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 661/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 146/2013, do Vereador Eduardo Chera,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Chera, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GV"],
    [2204,2013,104,"2013-09-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decreto",4,"I:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.321-1 Adeilson Martins dos Santos  280,00  -  102.425-6 André Pinheiro Torres  -    1,00  101.326-2 Maria de Lourdes dos Santos     39,00 214,70  102.239-3 Paulo Alexandre Pedrosa de Paula  156,70 260,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO, referente à doação de bens móveis.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO OSWALDO CRUZ - HUOC/UPE.  OBJETO: doação de bens móveis (195 itens), especificados na Cláusula Primeira do Termo, para serem utilizados pelo Hospital Oswaldo Cruz  PREÇO: sem ônus.    PROJETO DE LEI Nº 228/2013  EMENTA: Institui a Semana da Mobilização Social pela Educação no âmbito da Cidade do Recife e dá outras providências.    Art. 1  - Fica instituída a Semana da Mobilização Social pela Educação, a ser celebrada anualmente na terceira semana de agosto.     Art. 2° - Na Semana da Mobilização Social pela Educação a rede municipal de ensino deverá realizar atividades educacionais.     Art. 3º - As comemorações alusivas à Semana Municipal da Mobilização Social pela Educação, de que trata esta Lei, integrará o calendário de eventos do município.     Art. 4° - São objetivos da Semana da Mobilização Social pela Educação: I - Conscientizar e estimular a sociedade, sobretudo os pais, a respeito da importância do acompanhamento da vida escolar das crianças e adolescentes -  II - Incentivar as participações comunitárias na defesa da qualidade da educação como um valor inseparável do exercício da cidadania -  III - Estimular a formação de grupos voltados às questões sócio-educacionais nas instituições municipais públicas -  IV - Promover o acesso democrático e universal ao conhecimento -  V - Incentivar a participação da sociedade na gestão democrática do ensino público -  VI - Promover a valorização dos professores e outros profissionais da educação -  VII - Promover o respeito à liberdade e apreço a tolerância, objetivando a erradicação da violência escolar.     Art. 5° - A sociedade civil organizada em parceria com a Secretaria Municipal de Educação poderá promover atividades que garantam o cumprimento dos objetivos da mobilização, tais como: I - A confecção e distribuição de panfletos de conscientização dos objetivos a que se refere o artigo 4° desta Lei -  II - A criação de eventos voltados à divulgação e concretização dos objetivos da mobilização e divulgação, em meios de comunicação públicos e privados, dos objetivos e da mobilização social pela educação -  III - Ciclo de palestras voltadas ao cumprimento dos objetivos da presente Lei.     Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Recife, 25 de julho de 2013. André Régis Vereador.    JUSTIFICATIVA:  É inegável a importância da educação para o desenvolvimento de uma sociedade. Desta forma, conscientizar a sociedade (sobretudo os pais) a respeito da importância do acompanhamento da vida escolar das crianças e adolescentes, e incentivar participações comunitárias na defesa da qualidade da educação, assim como incentivar a participação de todos na gestão democrática do ensino público e promover a valorização dos profissionais da educação é algo que deve ser bastante encorajado. O respeito à liberdade e apreço a tolerância, também deve ser estimulado. Não somente a sociedade civil organizada e a Secretaria Municipal de Educação possuem papel fundamental no desenvolvimento da educação. É preciso que a sociedade recifense em si tenha a iniciativa de se mobilizar pela educação e de contribuir para que as crianças e adolescentes se tornem verdadeiros instrumentos de desenvolvimento da cidade e, por isso, se faz necessária a presente propositura. Ademais, o motivo pelo qual o projeto em questão visa dar início a Semana da Mobilização Social pela Educação durante a terceira semana de agosto se dá em razão de, no dia 11 de agosto, ser comemorado o Dia Nacional do Estudante. A idéia é que esta data comemorativa aos estudantes brasileiros dê início a semana proposta, de maneira simbólica. Desta forma, acredito que esta iniciativa legislativa seja um passo concreto a facilitar a solução deste quadro, para o qual peço o apoio dos meus nobres colegas nesta Casa no sentido de acolher e aprovar a proposição que ora submeto à Câmara Municipal do Recife. Câmara Municipal do Recife, 25 de julho de 2013. André Régis Vereador."],
    [2205,2013,104,"2013-09-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo inspeciona reformas em escolas na Várzea",1,"O prefeito Geraldo Julio inspecionou, na manhã da quinta-feira (5), as obras de reforma nas escolas municipais Célia Arraes e Magalhães Bastos, na Várzea. As intervenções integram o Plano de Requalificação das Escolas Municipais do Recife, lançado em julho de 2013 e com validade de um ano. Por meio do planejamento, orçado em R$ 15 milhões, serão realizadas ações em 323 unidades de ensino.  'É um programa amplo de requalificação de todas as escolas, de conserto de tudo que está quebrado, defasado -  com a melhoria dos espaços para serem bem utilizados pelas crianças e pelos profissionais que trabalham nas unidades de ensino', explicou Geraldo Julio.  As intervenções que estão sendo realizadas nas unidades vistoriadas  consistem na colocação e conserto de cobertas, revisões elétricas, hidráulicas e sanitárias -  além de pintura. Iniciadas em agosto, as obras serão concluídas em 120 dias. Nas duas escolas as aulas não precisaram ser interrompidas para realização das reformas.  Na escola Célia Arraes estudam cerca de 300 alunos em 12 turmas, que vão da Educação Infantil aos anos iniciais do Ensino Fundamental. Estão sendo investidos R$ 80 mil na reforma da escola. Já a Magalhães Bastos, cuja intervenção está orçada em R$ 130 mil, têm 492 alunos matriculados também em turmas de ensinos Infantil e Fundamental.   Ao final das inspeções, Geraldo Julio destacou que, em pouco tempo, alunos e professores terão escolas melhores para estudar e trabalhar. 'Saio satisfeito. O trabalho está sendo bem realizado. As intervenções estão sendo feitas com qualidade e as crianças terão em breve uma escola melhor para estudar', comentou."],
    [2206,2013,104,"2013-09-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Bairros da Zona Oeste do Recife recebem plantio de 1.800 árvores",1,"As ruas do Engenho do Meio, Iputinga e Cordeiro estão ficando mais arborizadas. A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, deu início, ontem (06), ao plantio de 1.800 mudas que contemplarão cerca de 50 vias dos três bairros. Os trabalhos para ampliar a cobertura de verde começaram pela Rua Padre Rodrigues Campêlo, no Engenho do Meio, onde foram colocadas Amesclas de Cheiro, Flamboyanzinhos e Ipês roxos. A iniciativa tem o objetivo de combater as ilhas de calor formadas após o intenso processo de urbanização desses locais.   'No Recife, a cobertura verde está mais concentrada nas áreas de preservação ambiental, enquanto as vias urbanas apresentam uma carência. Somado ao processo de urbanização, a falta de árvores contribui na formação de ilhas de calor. Por isso, estamos concentrando esforços para arborizar a malha viária da cidade', frisou a secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Cida Pedrosa. Ainda, segundo ela, pesquisas realizadas pelo Instituto Pelópidas da Silveira mostram que o Recife já registra um aumento de até 7°C na temperatura de locais menos arborizados.    A região escolhida para receber a ação possui um aspecto favorável à recomposição da flora. Os logradouros possuem calçadas com boas dimensões para receber as mudas, que vão variar de pequeno a grande porte. 'Estamos usando cerca de 20 espécies de plantas, sendo a maioria nativa da Mata Atlântica. As árvores terão porte adequado a cada calçada, conforme mapeamos antecipadamente. Vamos reconstituir a vegetação favorecendo o clima, pois as árvores filtram poluentes, absorvem radiação solar e aumentam a umidade relativa do ar', detalhou a secretária.   O serviço será executado em cinco blocos. O primeiro beneficia o Engenho do Meio, com 391 mudas. Nas próximas semanas, a ação segue pelas ruas João Martins de Ataíde, Manoel Estevão da Costa, Múcio Uchoa Cavalcante, Horácio Pires Galvão, Lopo Garro, Barros Lins, Francisco Bezerra Monteiro, Manoel Corte Real e Antonio Borges Uchoa. O plantio das 1.800 árvores levará três meses para ser concluído e, entre as espécies utilizadas, estão: Pau Brasil, Amescla de Cheiro, Pata de Vaca, Coité, Quaresmeira, Aroeira, Urucum, Andiroba, Angelim, Craibeira, Ipês Roxo, Amarelo e Rosa.    A iniciativa faz parte de uma compensação estabelecida pelo Município às empresas Sciortino Incorporadora -  Azevedo e Castro Engenharia -  e Pernambuco Construtora. Essa mitigação integra o Projeto de Revitalização/Implantação de Áreas Verdes (PRAVs) e está prevista em lei municipal (nº 16.243/96). Ela é promovida sempre que uma companhia opta por erguer empreendimentos em setor de sustentabilidade ambiental, isto é, em quadras situadas às margens de rios e cursos d'água, ou ainda em quadras limítrofes ao Parque dos Manguezais e dos cais da cidade.    Além do plantio, as empresas ficam responsáveis por fazer a manutenção das plantas por um ano, incluindo todos os tratos culturais (adubar, corrigir o solo, irrigar, fazer o tutoramento das plantas, etc). Os custos e a execução da iniciativa ficam a cargo das instituições privadas, sendo orientadas e fiscalizadas pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade. 'A iniciativa privada tem a responsabilidade de manter as plantas e até fazer o replantio em caso de morte do vegetal. Mas, a população pode ajudar nesse cuidado e avisar se algo estiver errado', acrescentou Cida Pedrosa, informando que a população pode entrar em contato com a secretaria pelo 0800.720.4444."],
    [2207,2013,104,"2013-09-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Ciclofaixa de Turismo e Lazer acontece neste sábado e domingo",1,"Neste fim de semana, a população e os turistas terão oportunidade de pedalar em dobro. Em virtude do feriado  de hoje (7), em comemoração ao Dia da Independência, a Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Turismo e Lazer, promove a Ciclofaixa de Turismo e Lazer também neste sábado, além do tradicional domingo.  Mesmo com o desfile cívico-militar que acontece na Avenida Mascarenhas de Moraes (Imbiribeira) neste feriado, o trajeto da Zona Oeste da Ciclofaixa não sofrerá alterações, pois o percurso do desfile não passa pela rota. O esquema especial montado pela Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) para a circulação de veículos durante o desfile também não vai interferir na Ciclofaixa.  A única intervenção que a Rota Oeste sofrerá hoje(7) e amanhã (8) será no Centro da Cidade, devido ao Liquida Recife, sendo a mesma alteração que ocorreu no último dia 1º. Com a abertura do comércio no Centro da Cidade, o percurso de bicicletas irá mudar na Rua 1º de Março, onde os ciclistas irão seguir pela Avenida Guararapes e pegar à esquerda na Rua do Sol. Em seguida, vão seguir pela Ponte de Ferro e entrar à esquerda no Cais José Mariano. O trajeto seguirá pela Rua Velha e, retornar à Rua da Matriz, chegando à Praça Maciel Pinheiro, onde o percurso continua até chegar ao Marco Zero.  Na lista de feriados com funcionamento da Ciclofaixa de Turismo e Lazer ainda neste ano, há mais cinco datas: 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República), 8 de dezembro (Nossa Senhora da Conceição) e 25 de dezembro (Natal)."],
    [2208,2013,104,"2013-09-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Distrito Sanitário III acolhe novos Agentes Comunitários de Saúde",1,"Os 47 Agentes Comunitários de Saúde (ACS's) aprovados na Seleção Pública de 2012 para o Distrito Sanitário III começaram a trabalhar na  segunda-feira (2). A informação foi repassada aos ACS na última sexta-feira (30) durante um evento promovido pela gerência do distrito no Centro Médico Senador José Ermidio de Moraes, no bairro do Monteiro.   Os profissionais atuarão nos 29 bairros que abrangem a localidade em atividades de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo. A carga horária de trabalho dos ACS será de 40 horas semanais.  'Essas convocações vieram em boa hora. O Distrito Sanitário III possui uma demanda considerável por compreender a segunda maior área em termos de população do Recife', destacou a gerente do distrito, Maria de Fátima da Silva.  Os agentes receberam informações sobre o distrito sanitário e as unidades de saúde que cada profissional será lotado. 'Contamos com a colaboração de todos vocês para trabalhar no enfrentamento à dengue. A enfermidade se constitui como um dos principais problemas da nossa região', informou a responsável pela Vigilância em Saúde, Vânia Freitas.  A Agente Comunitária de Saúde Talita Oliveira disse estar ansiosa para começar a contribuir para a melhoria da saúde dos moradores assistidos na Unidade de Saúde da Família da Macaxeira. 'Exercemos um papel muito importante na saúde pública por atuarmos como porta de entrada da população no Sistema Único de Saúde', declarou.   Farmacêuticos - Foi realizada também, na  última segunda-feira (2), no auditório do Centro Médico Senador José Ermírio de Morais, a integração de 22 novos farmacêuticos que foram efetivados recentemente através da Seleção Pública 2012. Na abertura do evento, a Secretária Executiva de Atenção à Saúde, Dra. Claudia Miranda, parabenizou e desejou boas vindas aos novos farmacêuticos.  No segundo momento do evento, o gerente de Assistência Farmacêutica, Fernando Zanghelini, apresentou o novo organograma e a organização para atender as necessidades da pasta. São elas: seleção, programação, aquisição, armazenamento, dispensação e utilização.  Para Zanghelini, essa integração representa uma melhora na qualidade dos serviços. 'Vamos agir com maior efetividade junto aos pacientes, realizando orientações quanto ao uso racional e correto dos medicamentos', afirmou. Além disso, o gerente de Assistência Farmacêutica também apresentou propostas políticas da pasta que estão em planejamento para serem executadas. Ao final, cada gerência pertencente ao organograma apresentou suas atividades e responsabilidades desempenhadas no ciclo."],
    [2209,2013,104,"2013-09-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Guarda Municipal estreia no desfile de 7 de setembro",1,"Pela primeira vez, a Guarda Municipal do Recife (GMR) participará do desfile cívico-militar de 7 de Setembro, que comemora o 191º aniversário da Independência do Brasil. A corporação desfilará com 70 homens e nove viaturas. A concentração está marcada para às 8h, no Viaduto Tancredo Neves, no bairro da Imbiribeira.  A mais antiga Guarda do Brasil, fundada em fevereiro de 1893, a GMR desfilará com representantes da Brigada Ambiental, Ronda Escolar e Grupamento Tático Operacional. Além disso, serão nove viaturas, entre elas, quatro motocicletas da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU).  Para o comandante da corporação, inspetor Marcílio Domingos, a participação do efetivo no desfile está de acordo com a filosofia do novo comando. 'Estamos tentando resgatar a autoestima e valorizar a Guarda Municipal. Fico muito feliz de ver no rosto dos agentes alegria e satisfação por participar do desfile', disse."],
    [2210,2013,104,"2013-09-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife Bom de Bola abre inscrições para a categoria Aberto Feminino",1,"O Recife Bom de Bola, campeonato de futebol de várzea realizado pela Prefeitura do Recife, abriu inscrições para a categoria Aberto Feminino. Até o dia 30 de setembro, as equipes interessadas em participar devem procurar o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães (Geraldão), na Imbiribeira, das 9h às 17h, para preencher as fichas de inscrição. Mais informações pelos telefones 3355-1204 e 8749-7788.  Primeiro grande legado esportivo da Copa do Mundo para a capital pernambucana, o programa Recife Bom de Bola vai usar o esporte como plataforma para um conjunto de ações, incluindo o torneio de futebol, ações de combate à violência, descoberta de talentos e requalificação dos campos de várzea."],
    [2211,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº  27.335  DE  04  DE  SETEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA o crédito suplementar de R$ 318.517,20 (trezentos e dezoito mil, quinhentos e dezessete reais e vinte centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3800 - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA  3801 - Secretaria de Segurança Urbana - Administração Direta  3801.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                      294.998,40  3801.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                       23.518,80  TOTAL                                                 318.517,20  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                  318.517,20  TOTAL                                                                                                    318.517,20  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.336  DE  04  DE  SETEMBRO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 1.434.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e quatro mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.125 - Ampliação e Qualificação das Tecnologias da Informação e da Comunicação aos Processos Educacionais da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                      100.000,00  1401.12.361.1.207.2.128 - Fornecimento de Equipamentos, Mobiliários e Material Escolar  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica          30.000,00    1401.12.361.3.103.2.149 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica           804.000,00    1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  4.4.90.52-FT 0112 - Equipamentos e Material Permanente       500.000,00  TOTAL                                                                                                 1.434.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa  Jurídica                        254.000,00    1401.12.361.1.207.2.131 - Adequação e Manutenção Física da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica              30.000,00    1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica          1.150.000,00  TOTAL                                                                                                  1.434.000,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº 27.225 DE 17 DE JULHO DE 2013  EMENTA: Dispõe sobre a retenção das provisões de encargos trabalhistas a serem pagas pelos entes integrantes da Administração Direta e Indireta Municipal às empresas contratadas para a prestação de serviços continuados no âmbito do Poder Executivo do Município do Recife.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 54, inciso IV e VI, alínea 'a' da Lei Orgânica do Recife e, CONSIDERANDO:  I - a previsão da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, consubstanciado na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, no sentido de que a falha ou falta de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das empresas contratadas poderá gerar a responsabilidade subsidiária do ente contratante -   II - que os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas são pagos mensalmente, de forma antecipada, às empresas contratadas, a título de reserva, para futura utilização na ocorrência das situações previstas em lei -   III - que as despesas objeto de provisionamento podem ser pagas quando efetivamente devidas às parcelas trabalhistas, e não de forma antecipada -   IV - que o pagamento dos encargos trabalhistas na época de sua exigibilidade não caracteriza garantia econômica suplementar à já prevista na Lei 8666/93 -     DECRETA:  Art. 1º O presente Decreto regulamenta a forma de fiscalização pela Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Municipal quanto ao pagamento de salários, encargos e demais obrigações trabalhistas às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, com dedicação exclusiva da mão-de-obra,    Art. 2º O pagamento dos valores mensais às empresas contratadas deve estar condicionado à:  I - apresentação de documento comprobatóri"],
    [2212,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"o do recolhimento mensal do INSS e do FGTS a cargo da empresa contratada, gerado pelo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP -  Guia de Recolhimento do FGTS - GRF ou documento equivalente), de acordo com a legislação e os padrões estabelecidos pela Previdência Social e pela Caixa Econômica Federal -   II - apresentação de relação nominal dos empregados designados para execução dos serviços, com CPF, cargo, valor do salário mensal, carga horária mensal trabalhada, período trabalhado, valor pago do INSS e do FGTS, Número de Identificação do Trabalhador - NIT, entre outras informações que se fizerem necessárias à verificação do efetivo e tempestivo controle do recolhimento, pela contratada, dos encargos trabalhistas e previdenciários (FGTS e INSS) relacionados aos pagamentos de salários dos trabalhadores alocados no contrato.    Art. 3º O edital de licitação que tenha por objeto a contratação de empresas para prestar serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão-de-obra, deverá conter as seguintes regras para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas:  I - previsão de que os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos empregados diretamente vinculados à execução do ajuste conforme planilha de encargos constante do projeto básico ou termo de referência, bem como da proposta aduzida na licitação, serão depositados pela Administração em conta vinculada específica, que somente será liberada para o pagamento direto dessas verbas àqueles empregados, nas seguintes condições:  a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º salário, quando devido -   b) parcialmente, pelo valor correspondente ao terço de férias, quando dos gozos de férias dos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato -    c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13º salário proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória, porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato -   d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias -  e  e) o saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa contratada, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado -    II - a obrigação de a contratada autorizar, na celebração do contrato, a Administração Contratante, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações até o momento da sua regularização, à:  a)Realizar a retenção na fatura dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e ao recolhimento mensal do INSS -    b)Proceder ao depósito direto dos aludidos valores nas contas vinculadas dos seus empregados diretamente envolvidos na execução do ajuste, observada a legislação específica -   c)Efetuar o desconto na fatura do valor relativo aos salários e/ou demais verbas trabalhistas dos empregados diretamente envolvidos na execução do ajuste, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por sua culpa ou dolo, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis -  e  d) Realizar o consequente pagamento direto dos salários e/ou demais verbas trabalhistas aos empregados diretamente envolvidos na execução do ajuste.     III - previsão de que o pagamento dos salários dos empregados envolvidos diretamente na execução do contrato pela empresa contratada ocorra via depósito bancário na conta corrente do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração.  Parágrafo Único. Os depósitos de que trata o inciso I deste artigo devem ser destacadas do valor mensal do contrato e depositadas em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, aberta no nome das empresas contratadas, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente por ordem do ente municipal contratante.    Art. 4º Os atuais contratos de natureza contínua que tenham predominância de mão-de-obra, se prorrogados, terão no respectivo termo aditivo, cláusula que expressem os ditames estabelecidos no presente decreto.      Art. 5º O Município do Recife deverá firmar acordo de cooperação com instituição bancária oficial, estabelecendo as condições para a abertura da conta corrente vinculada.   §1º O acordo de cooperação deverá prever expressamente a possibilidade de adesão dos entes municipais da Administração Indireta.  §2º O acordo firmado, sem prejuízo do disposto no art. 8º, poderá prever contrapartida econômica ao ente municipal.    Art. 6º Antes da celebração do contrato de prestação de serviços, o órgão ou entidade contratante encaminhará ofício à instituição financeira, solicitando a abertura de conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e a empresa contratada assinará termo específico que permita ao órgão contratante o  acesso aos saldos e extratos, vinculando a movimentação dos valores depositados à autorização da Administração.   Parágrafo Único. O saldo da conta será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação firmado com a instituição bancária oficial, desde que este seja mais rentável.      Art. 7º Para a liberação dos recursos da conta vinculada, a empresa contratada deverá apresentar documentos comprobatórios da ocorrência do dever de pagar as obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.  §1º Somente após a verificação de que os cálculos correspondem ao valor real da obrigação trabalhista a ser paga, a Administração expedirá comunicação diretamente à instituição financeira oficial, autorizando a movimentação.  §2º A movimentação da conta vinculada será exclusiva para pagamento das verbas trabalhistas, mediante transferência bancária para a conta corrente do empregado favorecido.   §3º Após o pagamento direto das verbas trabalhistas, a empresa contratada apresentará à Administração Pública, no prazo máximo de três dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas.   §4º Os valores relativos ao recolhimento ao Fundo Garantia do Tempo de Serviço/FGTS e à contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário e as férias, devem ser também retirados da conta vinculada, para repasse à Caixa Econômica Federal/CEF e ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, respectivamente.      Art. 8º Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no artigo 3º, depositados na conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, deixarão de compor o valor mensal devido à empresa contratada.  Parágrafo único. As retenções tributárias serão realizadas por ocasião do faturamento ou apresentação da nota fiscal.    Art. 9º O saldo total da conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, será liberado à empresa contratada, no momento do encerramento do contrato, mediante a presença de representante do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, ocorrendo ou não o desligamento dos empregados.    Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de julho de 2013"],
    [2213,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,".    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças   (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)"],
    [2214,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 2695  DE  04  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no anexo XXI da Lei n° 17.788/2012 e tendo em vista o contido no Processo nº 15.89620.4.12,   R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviço  a servidora GEORGIA    CARLA   OLIVEIRA   DA  SILVA,   matrícula   74158-7, CPF nº 021.604.214-30,   Analista de Compras  AC- 1  para AC- 2, a contar de 01/10/2011.    PORTARIA Nº 2696  DE  04  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.36931.9.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora MÁRCIA BEZERRA RAMOS, Médico, matrícula 65530-4, CPF nº 435.957.074-00, prorrogação de licença sem vencimentos por 2 (dois) anos a contar de 02/07/2013.    PORTARIA Nº 2697  DE  04  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.38388.0.13,  R E S O L V E:  Conceder ao servidor ERISVELTON SAVIO SILVA DE MELO, Professor I, matrícula 61614-9, CPF nº 879.559.894.49, prorrogação de licença sem vencimentos por 2 (dois) anos a contar de 01/10/2013.    PORTARIA Nº 2698  DE  04  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 503/2013-GP do Prefeito do Recife e Ofício nº 219/2013-GB do Prefeito de Passira/PE.  R E S O L V E  Determinar que continuem lotadas na Prefeitura do Recife/ Secretaria de Educação as professoras abaixo relacionadas, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura de Passira/PE, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01de janeiro até 31 de dezembro de 2013.  NOME  MAT CPF  MARIA JOSÉ DE ARAÚJO DINIZ 272-0 607.085.494-20  ROSILENE BEZERRA DA SILVA 771-0 880.188.064-20    PORTARIA Nº 2699  DE  04  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do concurso público da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, de acordo com o edital publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº 137 de 29 de Novembro de 2011, Homologado no Diário Oficial do Município, Edição n° 022 de 25 de Fevereiro de 2012 e republicado no Diário Oficial do Município n° 55 DE 10 de Maio de 2012, considerando o Mandado de Segurança nº. 0010448-64.2012.8.17.0001 do Ofício nº041/2013-CPJ/PJ/SAJ.   R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo as candidatas abaixo relacionadas, para ocupar o cargo de PROFESSOR I.  PROFESSOR I  INSC    CLASS NOME CPF  200575 37 MACICLEIDE RAMOS DE SOUZA 02526357446  202261 48 SHIRLEY BARBOSA SILVA      62120620482      PORTARIA Nº 2700  DE  04  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1129/2013 da Secretaria de Educação do Recife e Cota da Gerente de Folha de Pagamento e Cadastro da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E  Regularizar a lotação na Prefeitura do Recife/ Secretaria de Educação, da servidora CAROLINA BALTAR DE MEDEIROS CABRAL MORAES, Engenheira Civil, Matrícula nº 22.450-4, CPF nº 313.849.354-87, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente aos exercícios de 2010, 2011, 2012 e de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº 2701  DE  04  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 1285/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação,   devendo  passar  para  a  classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO,  permanecendo  no  mesmo nível:    RPA   NOME CPF                    MATRÍCULA   A CONTAR DE  01   ELENA FELIX DE LIMA   399.565.204-20   38371,5   01/12/2012  01   MARIA JOSE PAULA DE MOURA   452.182.504-49   38458,2   01/12/2012  01   ANA MARCIA DE SOUSA   770.269.934-53   37540,0   01/12/2012  02   INES HELENA DE ALBUQUERQUE TAVARES   497.968.014-34   54766,5   01/12/2012  03   ANGELA MARIA PEREIRA DE LIMA   521.546.884-20   37760,3   01/12/2012  03   ESTELA MARCIA PARAISO VILELA SANTANA   318.675.704-59   39093,3   01/12/2012  03   ESTELA MARCIA PARAISO VILELA SANTANA   318.675.704-59   41715,3   01/12/2012  03   ELIZANGILA SAMPAIO FREIRE   030.156.494-93   66865,0   01/12/2012  03   GLAUCYMEURE FREITAS MASCARO   765.660.804-49   92126,3   01/12/2012  03   ZULEIDE SILVEIRA DE ARAUJO   400.675.134-68   57199,9   01/12/2012  03   SUELI MENEZES DO NASCIMENTO   095.418.884-53   68812,3   01/12/2012  03   FATIMA VALQUIRIA DE ALMEIDA OLIVEIRA   449.659.904-04   39087,6   01/12/2012  03   ANA MARCIA DE SOUSA   770.269.934-53   44765,2   01/12/2012  03   MONICA FERNANDA MARQUES DOS SANTOS   578.286.104-59   91997,0 01/12/2012  04   SUELY GOMES MOREIRA   104.088.944-15   33038,0   01/12/2012  04   JOSEFA NERIVANIA DA SILVA LUCENA   510.806.305-97   88762,0   01/12/2012  04   WILLIANY AMARAL DA SILVA PEREIRA   895.418.044-20   41620,0   01/12/2012  04   WILLIANY AMARAL DA SILVA PEREIRA   895.418.044-20   65021,1   01/12/2012  04   MARIA DE FATIMA BARBOSA LIMA   142.670.828-98   41298,9   01/12/2012  05   LUCIENE CHAGAS DA SILVA   658.255.864-15   57328,9   01/12/2012  05   ERIKA SORAYA CARNEIRO DOS SANTOS   030.425.504-19   41710,0   01/12/2012      PORTARIA Nº 2702  DE  04  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nºs. 02152/2012, 0177/2013, 027/2013, 0179/2013, 0193/2013 e 0194/2013 do Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Considerando a Lei Federal nº 12.774, Art. 18, § 2º de 28/12/2012.  R E S O L V E  Determinar que continuem à disposição do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura do Recife e Empresas Indiretas, com ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento a contar de  1º de janeiro até 31 de dezembro de 2013.       NOME  MATRÍCULA ORG. ORIGEM CPF  ALBERTO PINTO LOPES  243187 PCR 12751480420  ALEX JOSÉ DE ARRUDA  241940 PCR 36073601468  ANTONIO PEREIRA CAVALCANTI 552163 PCR 97044873804  CLÓVIS LOURENÇO DE ARAÚJO 552000 GMR 26460181420  CLAÚDIO LUIZ GOMES NASCIMENTO 304216 PCR 71849815453  EDUARDO PEDROSA DE ALBUQUERQUE 258171 PCR 41652436472  EDVALDO LINS DOS SANTOS 241533 PCR 40927857472  JANE MARIA DE FARIAS VERAS 570552 PCR 37135422449  JOÃO AURÉLIO OLIVEIRA ALVES SOUZA 198263 PCR 16917189472  JOÃO RODOLFO DOS SANTOS NETO 241461 PCR 57477868491  JOSIMAR JOSÉ LOPES DA SILVA 241639 PCR 38794896453  MANOEL FERNANDO LOPES DE SOUZA 545127 PCR 10150269004  MARI"],
    [2215,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"A CAROLINA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA 218426 PCR 23386134491  MARIA CRISTINA ELIAS DEUD SALOMÃO 225352 PCR 23400404420  MARIA DILZA DE VASCONCELOS SOUZA 190243 PCR 10213376415  RAQUEL FALCÃO DE ANDRADE 198521 PCR 32222661404  ROBERTO CÍCERO DA SILVA 687170 PCR 86172999400  ROSINALDO FRANCISCO DOS SANTOS 155380 PCR 21488401420  SORAYA MARIA WANDERLEY SERRA 201223 PCR 37167499404  ANA MARIA DE ARAÚJO LIMA 545370 PCR-SEFIN 33307369415  DEIZE DAS NEVES CORREIA 750812 PCR-SS 37571290406  MARCELO ALVES DE MACEDO 291601 GMR 68251637449  WALKERLUCIA DO REGO BARROS 687089 PCR-SS 48239933411  ADELSON MOURA DA SILVA 94170 CTTU 21269173472  JOSÉ LUIZ FARIAS DA SILVA 878310 CTTU 30460379453  ÂNGELA ARRUDA DORNELLAS CÃMARA 31313 URB 04267273472  VIOLETA SORIANO DA COSTA E SILVA 4898 EMLURB 33974837434      PORTARIA Nº 2703  DE  04  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 273/2012-GM/MEC do Ministro de Estado da Educação/DF e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho.   RESOLVE  Regularizar a renovação da cessão para o Ministério da Educação/Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão, do servidor MAURO JOSÉ DA SILVA, Professor, Matrícula nº 33.753-2, CPF nº 234.090.454-49, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SE, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente aos exercícios de 2008, 2010 e de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº 2704  DE  04  DE  SETEMBRO  DE  2013  O  PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida no Ofício nº 46/2013-GGG/GP, da Gerente Geral de Gestão do Gabinete do Prefeito e Portaria nº 252, de 19/08/13, publicada no Diário Oficial de 20/08/13.  R E S O L V E:  Excluir a Gratificação de Encargo de Gabinete atribuída aos servidores  abaixo relacionados.    Matrícula   Nome   Vigência  29.344-1   Carlos Aryan de Mesquita e Silva   02/05/13  29.083-0   Osvaldo Bezerra da Silva   15/04/13  24.286-0   Robilson da Silva Souza   15/04/13    PORTARIA Nº 2705  DE  04  DE  SETEMBRO  DE  2013  O  PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nas Leis nº 15.635/92 e nº 17.385/07 e Ofício nº 46/2013-GGG/GP, da Gerente Geral de Gestão do Gabinete do Prefeito,   R E S O L V E:  Atribuir a Gratificação de Encargo de Gabinete aos servidores abaixo relacionados.  Matrícula   Nome   Vigência  61.504-7   Amaro Tavares de Melo Filho   19/07/13  96.678-0   Carlos Anderson Ferreira da Silva   05/04/13  96.735-1   Elaine Cristina Prazeres Camará   21/05/13  96.745-7   Moisés Alves de Lima Machado   05/04/13  96.740-4   Sérgio Roberto da Silva Malta   19/04/13    PORTARIA Nº 2706  DE  04  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o art. 116 da Lei 14.728/85 e tendo em vista o contido no Processo nº 07.37594.6.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora CÁSSIA MARIA ALVES DA SILVA, matrícula 90671-5, Técnico em Saúde Bucal , CPF nº 040.701.824-70, licença sem vencimentos por 2 (dois) anos a contar de 01.09.2013.    PORTARIA Nº 2707  DE  04  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 461/2013 - GP/FCCR,  RESOLVE:  Nomear JOSÉ ROMILDO ALVES MOREIRA, CPF nº 10068724420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Artes Cênicas, símbolo 'CAA-2', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.    Nomear CLEITON ORMAN FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 05289587470, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Serviços de Circo, símbolo 'CAA-3', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2708  DE  04  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 382/2013 - GP/FCCR,  RESOLVE:  Nomear PRISCILLA BUHR LOPES, CPF nº 05250149421, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Serviço de Fotografia, símbolo 'CAA-3', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2709  DE  04  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 382/2013 - GP/FCCR,  RESOLVE:  Nomear SEBASTIÃO ANTUNES CAVALCANTE, CPF nº 01884259421, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor do Centro de Design, símbolo 'CAA-3', a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2710  DE  04  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1480/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear JOSÉ DE BRITO JÚNIOR, CPF nº 31824650400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Engenharia, símbolo 'CDA-4', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Saúde, a contar de 16 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2711  DE  04  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1482/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear FÁTIMA MARIA CARDOSO BASTOS COIMBRA, CPF nº 38798492420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Engenharia, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 22 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2712  DE  04  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1481/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar ALMIR CAMPOS DE ALMEIDA BRAGA FILHO, CPF nº 19813864400, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Engenharia, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Saúde, a contar de 22 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2713  DE  04  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 282/2013 - GAB/SEPLAG,  R E S O L V E:  Nomear PEDRO CÉSAR GONDIM FEITOSA, CPF nº 07344438461, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 09 de setembro de 2013.    Nomear MAYARA RAISSA LIMA E SILVA ALBUQUERQUE, CPF nº 10490448437, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 10 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2714  DE  04  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 453/2013 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Nomear JOSÉ ROBERTO DE SIQUEIRA E SILVA, CPF nº 12455334449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor da Unidade de Cadastro e Gestão Previdenciária, símbolo 'CAA-1', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2715  DE  04  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECI"],
    [2216,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"FE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 453/2013 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Nomear NÉLIDA CAVALCANTI DE ANDRADE LIMA, CPF nº 68819862468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão Técnica de Regulação, símbolo 'CAA-2', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2716  DE  04  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1481/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar ALMIR CAMPOS DE ALMEIDA BRAGA FILHO, CPF nº 19813864400, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Engenharia, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Saúde, a contar de 22 de agosto de 2013.      PORTARIA Nº 2717  DE  04  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 283/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, THALITA AIROLA CALIXTO, CPF nº 06759648498, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Acompanhamento Técnico de Contratos e Convênios, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Habitação, a contar de 26 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2718  DE  04  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 382/2013 - GP/FCCR,  RESOLVE:  Nomear FERNANDA SIMIONATO, CPF nº 30312138822, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor do Centro de Formação em Artes Visuais, símbolo 'CAA-3', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2719  DE  04  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 477/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Exonerar LUIZ CARLOS SILVA, CPF nº 88707245491, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Engenharia da Regional Noroeste, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar data da publicação.  Nomear IARA SOARES MONTEIRO, CPF nº 78471630478, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Engenharia da Regional Noroeste, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar data da publicação.    PORTARIA Nº 2720  DE  04  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº352/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear MIRELLA ABENANTE WANDERLEY, CPF nº 03570237494, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Planejamento de Trânsito 8, da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 03 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2721  DE  04  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1433/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Exonerar, a pedido, MÔNICA VIRGINIA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA SOARES, CPF nº 60828595453, do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Regulação, símbolo 'CDA-4', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2722  DE  04  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 1434 e nº 1435/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FERNANDA CASADO, CPF nº 01923815474, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Projetos Especiais em Saúde, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Regulação, símbolo 'CDA-4', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2723  DE  04  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 376/2013 - DPR/URB RECIFE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ADILMA DO CARMO GRECO, CPF nº 03589440406, o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Apoio Técnico, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, a contar da data publicação.    PORTARIA Nº 2724  DE  04  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 252/2013 - GAB/SANEAR,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOSÉ CARLOS CORREIA LEÔNCIO, CPF nº 39130525420, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Pessoal, símbolo 'CAA-3', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2725  DE  04  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1717/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora IZABEL RIBEIRO DA CUNHA LIMA, CPF nº 03435932465, matrícula nº 97.841-2, Médica, lotada na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, para participar do 36º Congresso Brasileiro de Pediatria, que será realizado em Curitiba/PR, no período de 08 a 11 de outubro de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº 2726  DE  04  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1718/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora ROSEANE SANTOS DA SILVA, CPF nº 96115416434, matrícula nº 74.261-7, Médica, lotada na Unidade de Saúde da Família Alto do Capitão, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, para participar do I Seminário sobre Formação para a Atenção Básica, que será realizado em Brasília/DF, nos dias 25 e 26 de setembro de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº 2727  DE  04  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 403/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Dispensar CLÁUDIA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 40.201-0, CPF nº 83231250404, de Presidente/Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação de Serviços, a contar de 01 de setembro de 2013.    Dispensar ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 95.704-3, CPF nº 18972667404, de Membro do Quadro de Apoio da Comissão Permanente de Licitação de Materiais, a contar de 01 de setembro de 2013.    Designar ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 95.704-3, CPF nº 18972667404, como Presidente/Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação de Serviços, a contar de 01 de setembro de 2013.    Designar CLÁUDIA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 40.201-0, CPF nº 83231250404, como Membro do Quadro de Apoio da Comissão Permanente de Licitação de Materiais, a contar de 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2728  DE  04  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Art. 63 e 72 da Lei nº 17.788/2012 e o Ofício nº 382/13-GAS/SEFIN, de 26/08/13.  R E S O L V E:  Enquadrar os servidores do cargo efetivo de Auditor do Tesour"],
    [2217,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"o Municipal, abaixo relacionados na tabela de vencimento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos instituído pela Lei nº 17.788/12, de 03 de abril de 2012.    Nº MAT NOME TABELA /CLASSE /NÍVEL VANTAGEM PESSOAL -R$VIGÊNCIA  1 18.272-2 VÂNIA MARIA LUCENA PEDROSA 7/F/9 1.664,49 13/08/2013  2 23.563-7RICARDO MOREIRA QUEIROZ DE OLIVEIRA7/ C /9 929,7631/07/2013     Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      RETIFICAÇÃO  Na Portaria  n° 3249  de 23 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial nº 135 de 24 de novembro de 2011,  e tendo em vista o contido no Processo n° 07.62555.2.09, referente a exoneração a pedido da  servidora Shirleide Pereira da Silva Cruz,  ONDE SE LÊ : a contar de 19 de outubro de 2011  LEIA-SE : a contar de 19 de outubro de 2009    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      RETIFICAÇÃO  Portaria nº2197 de 02 de Agosto de 2013, publicado no Diário Oficial do Município nº 89 de 05 de Agosto de 2013 e tendo em vista o contido no Ofício nº 1559/13 SEGTES/SS, referente à nomeação dos candidatos da Secretaria de Saúde, para o cargo de Farmacêutico 30h.  ONDE SE LÊ: Por não comparecimento de: Bruno de Almeida Andrade  LEIA-SE:Por exoneração de: Rosiel José dos Santos    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      RETIFICAÇÃO  Na Portaria n° 425 de 01 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município n° 26 de 02 de março de 2013, e tendo em vista e contido no Oficio nº 1467/2013 - GAB/SS, referente aos servidores PAULA KARINE ALMEIDA DE FARIAS, CPF n° 05326815419 e THIAGO OLIVEIRA COSTA, CPF n° 07245469440.  Onde se lê: 'Secretaria Executiva de Atenção à Saúde' -   Leia-se: 'Secretaria Executiva de Administração e Finanças'.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria n° 2666 de 02 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município n° 102 de 03 de setembro de 2013, referente a nomeação do servidor GILVAN CAVALCANTI DA SILVA, CPF n° 12414913487.  Onde se lê: 'CPF n° 12413414987'.  Leia-se: 'CPF n° 12414913487'.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 2525 de 21 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 97 de 22 de agosto de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 264/2013 - GAB/SESAN, referente ao servidor LUIZ CARLOS DOS SANTOS BORGES, CPF nº 25597493434,   ONDE SE LÊ: 'matrícula nº 19.055-7'  LEIA-SE: 'matrícula nº 19.005-7'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria n° 1456 de 03 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município n° 64 de 04 de junho de 2013, e tendo em vista e contido no Oficio nº 133/2013 - DPR/URB, referente a servidora ANA LÚCIA RIBEIRO RAMOS, CPF n° 41959949420, matrícula nº16.059-8.  Onde se lê: 'a contar de 04 de junho de 2013' -   Leia-se: 'a contar de 01 de fevereiro de 2013'.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 2653 de 30 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 101 de 31 de agosto de 2013 e tendo em vista o contido no Ofício nº 530/2013 - GAB/SEMOC, referente a nomeação de LEONARDO CEZAR DIAS DA SILVA, CPF nº 00736747451,  ONDE SE LÊ: 'LEONARDO CÉSAR DIAS DA SILVA, CPF nº 00736744751'  LEIA-SE: 'LEONARDO CEZAR DIAS DA SILVA, CPF nº 00736747451'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria n° 2272 de 02 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial do Município n° 89 de 05 de agosto de 2013, considerando o Oficio nº 1469/2013 - GAB/SS, referente a servidora Vânia Cristina de Lima Freitas, CPF n° 546.270.954-49.  Onde se lê: Vânia Cristina Freitas.  Leia-se: Vânia Cristina de Lima Freitas.    Onde se lê: a contar da data da publicação.  Leia-se: a contar de 08 de março de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria  n° 2094 de 22 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial nº 084 de 23 de julho de 2013,  e tendo em vista o contido no Ofício nº 382/2013/GAS/SEFIN, de 26/08/2013 da Gerente de Administração Setorial, da Secretaria de Finanças.      ONDE SE LÊ :     Nº   MAT   NOME   TABELA /CLASSE /  NÍVEL   VANTAGEM PESSOAL -R$   SITUAÇÃO FUNCIONAL  10   23.849-2   ELISIO SOARES DE CARVALHO JUNIOR   7/C/9         37   37.248-7   WALDEMIR ALMEIDA MOREIRA   5/A/6   1.551,28     38   37.249-1   PEDRO JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR   5/A/6   378,67     39   37.252-5   ADAUCTO DE MELLO DIDIER   5/A/6   458,81     40   37.254-4   NARA AYRES CARNEIRO LEÃO   5/A/6        41   37.255-9   MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELO   5/A/6        42   37.256-3   FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE   5/A/6   1.369,14     43   37.258-2   ROSA MARIA BEZERRA DA CUNHA   5/A/6   1.689,71     44   37.259-7   ANTÔNIO SÉRGIO CARNEIRO LEÃO   5/A/6   1.369,14     46   37.261-6   BARTOLOMEU DE FIGUEIREDO ALVES FILHO   5/A/6        93   67.904-6   FABÍOLA PEIXOTO DE ARAÚJO MERGULHÃO   2/A/1   186,06       LEIA-SE :      Nº   MAT   NOME   TABELA /CLASSE /  NÍVEL   VANTAGEM PESSOAL -R$   SITUAÇÃO FUNCIONAL  10   23.849-2   ELISIO SOARES DE CARVALHO JUNIOR   7/C/9   1.176,96     37   37.248-7   WALDEMIR ALMEIDA MOREIRA   4/A/7   1.551,28     38   37.249-1   PEDRO JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR   4/A/7   378,67     39   37.252-5   ADAUCTO DE MELLO DIDIER   4/A/7   458,81     40   37.254-4   NARA AYRES CARNEIRO LEÃO   4/A/7        41   37.255-9   MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELO   4/B/5        42   37.256-3   FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE   4/A/7   1.369,14     43   37.258-2   ROSA MARIA BEZERRA DA CUNHA   4/A/7   1.689,71     44   37.259-7   ANTÔNIO SÉRGIO CARNEIRO LEÂO   4/A/7   1.369,14     46   37.261-6   BARTOLOMEU DE FIGUEIREDO ALVES FILHO   4/A/7        93   67.904-6   FABÍOLA PEIXOTO DE ARAÚJO MERGULHÃO   3/A/1   187,17       Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria  n° 2623 de 30 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial nº 97 de 31 de agosto de 2010,  e tendo em vista o contido no Oficio n° 2206/2011- GAB/SS, referente a concessão de Licença sem vencimentos do servidor FREDERICO ANTONIO PEREIRA RAMOS,  ONDE SE LÊ : Licença com vencimento.  LEIA-SE : Licença sem vencimentos.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº 2686  DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1418/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, CARLOS ALBERTO MOURA DE BRITO, CPF nº 12910139468, da função gratificada de Supervisor 1 Promoção à Saúde, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2687  DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1419/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, GASPAR CANUTO DE SANTANA, CPF nº 85611018491, da função gratificada de Supervisor 1 Vigilância Ambiental, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº 2688  DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuiçõ"],
    [2218,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",5,"es, tendo em vista o contido no Ofício nº 1420/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, LÚCIA DE FÁTIMA MORAIS DO NASCIMENTO, CPF nº 22352538491, da função gratificada de Supervisor 1 Administrativo, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº 2689  DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1336/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, ANTÔNIO GOMES FREIRE, CPF nº 37232312768, matrícula nº 1243-2, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 31 de agosto de 2013.    Dispensar, a pedido, VERÔNICA MARIA ROCHA DA SILVA, CPF nº 16739043434, matrícula nº 1109-6, da função gratificada de Supervisor 3, símbolo 'FG3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 31 de agosto de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção  PORTARIA Nº 2690  DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1417/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, OSVALDO MOREIRA LOBO, CPF nº 42907241400, da função gratificada de Supervisor 2 Administrativo, símbolo 'FG2', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 31 de julho de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2691  DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1414/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, REGINALDO FERREIRA DE MORAIS, CPF nº 20675925408, da função gratificada de Supervisor 2 Farmácia, símbolo 'FG2', da Maternidade Professor Bandeira Filho, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2692  DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1413/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, ROMUALDO DIASSIS GONÇALVES GALINDO, CPF nº 39681661591, da função gratificada de Supervisor 1 Plantão, símbolo 'FG1', da Unidade Pediátrica Helena Moura, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2693  DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1412/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, IEDA CRISTINA DA SILVA MOURA, CPF nº 03976574473, da função gratificada de Supervisor 1 Controle de Contaminantes Ambientais, símbolo 'FG1', do Centro de Vigilância Ambiental, da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de julho de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2694  DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1415/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, TEREZINHA DA SILVA ROCHA, CPF nº 38880547453, da função gratificada de Supervisor 1 Administrativo, símbolo 'FG1', da Unidade de Saúde Dr. José Dustan de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar de 18 de julho de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [2219,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","Resolução",1,"Resolução nº 014 de 03 de Setembro de  2013      O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/06 no Art. 6º, § 3º referente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.   RESOLVE:  Art.1º Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/06 e no Decreto 22.449/06 a empresa:  MV INFORMÁTICA NORDESTE LTDA.    Art. 2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/06.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 03 Setembro de  2013.    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Presidente do CMAPD    Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano  Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital    retificar a Resolução Nº. 013, de 22 de Agosto de 2013, publicada no D.O.M. 24/Ago/2013 Edição 98, conforme especificado abaixo:    ONDE SE LÊ: SUATI AVANÇANDO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -   LEIA-SE: SUATI SUPORTE AVANÇADO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Presidente do Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital"],
    [2220,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº263    DE   04      DE  SETEMBRO  DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 136/2013-DRPR do Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife-SANEAR e Ofício nº 1299/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB.  R E S O L V E  Remover para Autarquia de Saneamento do Recife-SANEAR, o servidor LUIS ANTÔNIO GONÇALVES DE MELO, Matrícula nº 3916-0, CPF nº 449.018.104-30, pertencente ao quadro de pessoal da EMLURB, a contar de 1º de junho de 2013.    PORTARIA Nº264    DE   04      DE  SETEMBRO  DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida no Ofício nº 312/13 do Chefe de Gabinete do Prefeito e o Ofício nº 43/2013 - GGG/GP da Gerente Geral de Gestão do Gabinete do Prefeito.  R E S O L V E:  Colocar a disposição do Gabinete do Prefeito o servidor WELLINGTON JOSÉ BATISTA DA SILVA, matrícula 23.149-8, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Segurança Urbana/Guarda Municipal do Recife - GMR, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº265    DE   04      DE  SETEMBRO  DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS,no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.23590.3.13,   R E S O L V E  Indeferir o pedido de Abono de Permanência do servidor ARÃO DA CUNHAALMEIDA,   mat.   38580-9,   cargo   efetivo   de    Médico.    PORTARIA Nº266    DE   04      DE  SETEMBRO  DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS,no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.36043.6.13,   R E S O L V E  Indeferir o pedido de Abono de Permanência do servidor PETRUS BENEDITO GAMA DE OLIVEIRA,mat.   15509-8,   cargo   efetivo   de Trabalhador.    PORTARIA Nº  267    DE   04      DE  SETEMBRO  DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS,no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.18283.2.11,   R E S O L V E  Indeferir o pedido de Gratificação de Insalubridade do servidor IROLDO MALTA DE ALENCAR FILHO,mat.   19085-0,   cargo   efetivo   de    Cirurgião Dentista.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 19.08.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.45160.1.13, CAROLINA BALTAR DE M C MORAES                   22450.4      REVISAO DE PROVENTOS PENSIONISTA    EM 16.08.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.41990.0.13 CLEIA LIRA SIAO E SILVA                 22680.3     ABONO DE PERMANENCIA    EM 21.08.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.67804.0.12, CLETO LUIZ ALVES GUILHERME                       53738.0    07.30489.2.13, RISOLENE MARIA DE ANDRADE LUCE 13908.4    07.41004.5.13, CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS 21501.0    07.44715.0.13, MARIA LUCIA REGUEIRA GONDIM 22429.9    07.44834.9.13, ELIANE MARIA FERREIRA DE LIMA 19172.8    07.44855.6.13, LUZIA MARIA DA SILVA 56938.5    07.45720.7.13, MARIA CRISTINA B L BEZERRA 19254.2    07.46909.6.13, MONICA MARIA MORAIS DA SILVA 20359.4        RESTOS DEIXADOS    EM 21.08.13    07.18848.6.13, EDSON JOSE MARTINS DA SILVA 68857.8      INDEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 21.08.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.44844.4.13, LUIZ AUGUSTO MARTINS MENEZES                   15249.0    07.47744.0.13, ROSEMIRA ALVES CORREIA 25983.8    07.47845.1.13, SATIRO JOSE CARLINI CHARAMBA 15715.8    08.00105.3.13, MAURICIO FRANCISCO LOPES 00101.5      DIFERENCA DE VENCIMENTOS    EM 21.08.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.61413.0.12, ANTONIO LIMA DE MOURA            29381.0    07.61549.9.12, PEDRO JOSE PEREIRA 29085.9    07.61590.9.12, SERGIO PEREIRA DUARTE 29254.0    07.61593.8.12, EDMILSON RAMOS DE ARAUJO 25807.6    07.61610.0.12, CLAUDIO FELIPE DE SOUZA 24172.0    07.61612.2.12, ROBERTO CASSIO LUDGERO DOS SAN 29380.5    07.61613.9.12, ROBERTO ALVES F DE SOUZA 31249.8    07.61625.7.12, ADEMIR MARINHO DA SILVA 29330.8    07.61736.3.12, JUAREZ DOMINGOS DA SILVA 29057.1    07.61786.0.12, JOSE ANTONIO SANTANA DA COSTA 29078.7    07.61865.8.12, LEMUEL DE ALMEIDA SOUZA 29436.1    07.61914.9.12, VALDEMAR JOSE DA SILVA 29048.0    07.61930.4.12, LUIS ALVES DA SILVA 23148.3    07.61938.5.12, ALEXANDRE JOSE TOMAZ DE AQUINO 29274.1    07.61941.6.12, RUI SOARES DE ALBUQUERQUE FILH 29208.1    07.61993.6.12, JOSE GOMES DE LIMA 29227.8    07.62009.8.12, RICARDO JOSE SILVA DO VALE 29054.8    07.62014.1.12, ALBERTO JORGE DE CAMPOS 24316.8    07.62199.1.12, SILAS JOSE DA SILVA 29003.6    07.62205.1.12, VALDISON PEREIRA DA SILVA 29086.3    07.62222.3.12, GENIVAL ORLANDO A PEREIRA 25803.8    07.62262.5.12, FERNANDO RODRIGUES DE B NETO 24236.2    07.62272.0.12, MAURINO DE SANTANA 15562.9    07.62377.7.12, DAVI ALVES DA SILVA 29012.7    07. 62380.8.12, JOAO JOSE DA SILVA  24214.2    07.62401.5.12, JORGE LUIZ DE MORAES LIMA 24178.7    07.62813.1.12, SEVERINO DO NASCIMENTO ARAUJO 29001.7    07.62816.0.12, GILBERTO INACIO DOS ANJOS 24320.6    07.63152.9.12, ISABEL CRISTINA S DE ALBUQUERQ 29070.0      RECONSIDERACAO DE DESPACHO ADMINISTRATIVO    EM 21.08.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.45698.1.13, JACIRA ELISABETH DOS SANTOS 18447.6      INDEFERIMENTO    DIFERENCA DE VENCIMENTOS    EM 22.08.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.61554.2.12, FRANCISCO JOSE DA SILVA              29385.8    07.61619.7.12, JOSELITO FERREIRA DA SILVA 24117.0    07.61714.0.12, OMAR RAMOS DE SENA 29213.4    07.61739.2.12, CARLOS PAES BARRETO 24140.4    07.61748.1.12, JOSE ALEXANDRE DA SILVA 25804.2    07.61787.7.12, RONALDO BELARMINO DOS SANTOS 25846.3    07.61796.6.12, MANOEL LIMA DE AMORIM  24321.0    07.62185.0.12, EDNALDO JORGE DE MATOS 29191.2    07.30601.7.13, CARLOS EUGENIO BARROS DE MELO 18277.0      INTERPOSICAO DE RECURSO    EM 22.08.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.00504.3.13, RAIANE MARIA DUTRA NEGREIROS BRANDT          DEFERIMENTO    GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA    EM 23.08.13    07.65147.4.11, ANILSON MENDES DA SILVA              86584.3      DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 27.08.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.28796.9.13, JACIRA LAMOUR BARRETO DE BARRO 54395.1    07.38418.7.13, ANA MARIA DE BRITO NASCIMENTO 56369.8    07.39949.6.13, ELISABETH LINS E SILVA 54615.7    07.53460.0.13, IVALDA DA MOTA LIMA 19714.2    08.00108.2.13, TERESA CRISTINA DUARTE BALBINO 00147.3      ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL    EM 27.08.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    15.91514.3.12, JANINE PIMENTEL COENTRO 23860.2      ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 27.08.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.44388.0.09, CARLOS EDUARDO A BARBOSA 18968.3    07.47915.1.09, JACIRA ELISABETH DOS SANTOS 18447.6    07.57719.0.09, SEVERINO "],
    [2221,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",2,"PESSOA DOS SANTOS 23559.9    07.58229.7.09, JOSE MANUEL DA SILVA 53795.0    07.61015.4.09, VANIA LUCIA XIMENES DE M ALVES 20453.3    07.69648.6.09, TEREZINHA DE JESUS DE SOUZA GO 54367.4    07.29192.5.10, MARIA DE LOURDES ALVES LIMA 15757.9    07.71299.7.11, NARA GERTRUDES DINIZ OLIVEIRA 24027.9    07.28362.0.12, IVANISE TIBURCIO C DA SILVA 19751.0    07.51890.0.12, MARIZA SIMAO BARBOSA 21941.8    07.73762.4.12, EDVALDO DE SOUZA CABRAL 20030.3    15.63221.5.09, VANIA MARIA LUCENA PEDROSA 18271.2    15.68752.9.09, DULCE DE ANDRADE COELHO 21921.7    15.76509.2.09, GINALDO SOARES DE LIMA 21911.1    15.76558.3.09, ANA MARIA CAVALCANTI DE NOVAES 22423.1      EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE    EM 27.08.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.00637.3.13, ERICA NOGUEIRA BEZERRA CAVALCANTI    07.00641.0.13, MELINA TENORIO MIRANDA COIMBRA    07.00642.7.13, KARLA CAMILA BARBOSA SANTANA    07.00643.3.13, SHIRLEY MARIA DUTRA DE ALCANTARA    07.00645.6.13, PRISCILLA BARBOSA ARAUJO    07.00651.6.13, GABRIELA JESUS DE SOUZA ORTEGA    07.00664.0.13, PATRICIA DE SOUZA GOUVEIA    07.00669.2.13, JUCIENE BEZERRA RODRIGUES DA SILVA    07.00670.0.13, VALERIA SANTOS BEZERRA    07.00675.2.13, CRISTIANE GALDINO DE ALMEIDA      RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO    EM 27.08.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.20200.0.13, ANTONIO CARLOS GATIS SOARES 12480.2      REVISAO DE VENCIMENTOS    EM 27.08.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.76857.6.12, LIDIA REGINA DA SILVA DIAS 20198.9    07.38196.4.13, VALDEMAR PEDRA RICA FILHO 12358.6      INDEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 27.08.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.39715.5.13, ALINE MARIA LUBAMBO LYRA PIRES 19468.9    07.47045.5.13, JANEIDE MARIA FERREIRA DA SILV 54882.4    07.47496.7.13, DJALMA BARBOSA DA SILVA 19037.2    15.61740.3.13, ADELSON PONTES ALEXANDRE 14602.5      ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL    EM 27.08.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.41588.7.13, GIANE FERREIRA DE AGUIAR 94240.8      DIFERENCA DE VENCIMENTOS    EM 27.08.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.61427.0.12, ISAAC SCOTT DOBLIN 29149.1    07.61442.0.12, JOSE DE ANCHIETA ALVES 23288.1    07.61468.9.12, JAIR LIMA DE SOUZA 29187.4    07.61565.4.12, SEVERINO MAARCELO DE O FILHO 15198.7    07.61591.5.12, LUIZ GONZAGA SILVA 15408.7    07.61604.0.12, MANOEL DOS SANTOS VIEIRA NETO 23260.4    07.61738.6.12, LUIZ GERALDO DA S ALBUQUERQUE 24262.0    07.61746.9.12, JOSE ROBERTO DA SILVA 29431.9    07.61752.9.12, HEITOR FABIO MULATINHO 30482.3    07.61866.4.12, MARCELO PEREIRA DE FREITAS 29314.5    07.61911.0.12, ROBILSON DA SILVA SOUZA 24286.0    07.62013.5.12, JOSEILSON FERREIRA DOS SANTOS 30448.9    07.62015.8.12, JONYS LUIZ DE FRANCA 29357.0    07.62179.0.12, ANAYRE DE LYRA MESQUITA 24139.0    07.62218.6.12, MARCOS ANTONIO DOS SANTOS FARI 29326.0    07.62220.0.12, JOSE FERNANDO DA SILVA 30466.0    07.62226.9.12, EDMILSON FERREIRA DA SILVA 24189.7    07.62255.9.12, SERGIO BEZERRA LEITE 30471.3    07.62257.1.12, RINALDO DE LIMA CRUZ  31223.0    07.62257.1.12, RINALDO DE LIMA CRUZ 31223.0    07.62260.2.12, ROMILDO JOSE ROSENDO DE SANTAN 29261.2    07. 62356.0.12, IVANILDO ROMAO DE SOUZA 11273.0    07. 62365.9.12, MAURO ANGELO DA SILVA 29280.9    07.62370.2.12, ISRAEL JAIR DA SILVA 29258.9    07.62371.9.12, DJALMA DA VEIGA PESSOA FILHO 21008.0    07.62386.6.12, MANOEL BEZERRA DA SILVA FILHO 29105.1    07.62388.9.12, HUMBERTO ALVES MONTEIRO 29243.0    07.62405.0.12, ROBERVAL CECILIO DE SALES FILH 24131.3    07.62406.7.12, MARCOS ANTONIO PEREIRA DE SOUZ 24177.2    07.62818.3.12, FLAVIO LUIZ LIMA DOS SANTOS 29180.2    07.63007.9.12, RICARDO DE ALBUQUERQUE PINA 30486.1    07.63010.0.12, JOSE OTAVIANO GOMES REGUEIRA 15409.1    07.63154.1.12, URIEL EVONALDO GUIMARAES LACER 23289.6    07.63155.8.12, JOSE CARLOS BEZERRA DE ANDRADE 29352.8      REVISAO DE VENCIMENTOS    EM 27.08.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.45198.9.13, MIRIAM ROSELE GUIMARAES COSTA 37539.5      RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO    EM 28.08.13    07.74807.1.12, RENATA MARIA L DE MELO                   92643.2      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO    ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 28.08.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.61435.3.12, ALZIRA  MARIA FONSECA NUNES              18466.2      INDEFERIMENTO    DIFERENCA DE VENCIMENTOS    EM 28.08.13    07.62193.3.12, ANSELMO JOSE DOS SANTOS"],
    [2222,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Portaria",1,"PORTARIA  CONJUNTA Nº  03/2013 - SECULT/FCCR  A Secretária de Cultura e o Presidente da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições -     Considerando a necessidade de em conjunto constituírem Comissão Técnica Especial com a finalidade de escolher uma entidade sem fins lucrativos com experiência na área cultural para qualificar como Organização Social e posteriormente formalizar um contrato de gestão para gerir o equipamento cultural denominado Paço do Frevo.    Considerando o disposto na Lei n° 17.875/2013 e Decreto n° 27.277/2013.  R e s o l v e m :   Art. 1º - Constituir a Comissão Técnica Especial composta pelos seguintes servidores:  \\'Ângela Maria Távora Weber, mat. nº 68.308-3, CPF/MF nº 856.404.924-49 -  (coordenadora)  \\'Fernando Van der Linden de V. Coelho, mat. nº 97.255-8, CPF/MF nº 389.005.484-68 -    \\'Evaldo José Coutinho Filho, mat. nº 30.889-7, CPF/MF Nº 616.685.324-68 -   \\'Maria do Carmo Conceição Lélis, mat. nº 96.368-6, CPF/MF nº 068.303.405 -78 -   \\'Zélia Ramos Sales, mat. nº 91.003-5, CPF/MF nº 169.656.124-87.    Art. 2º - Compete à comissão avaliar propostas de entidades sem fins lucrativos, ligadas à área cultural, com o objetivo de qualificação de uma delas como Organização Social para gestão do equipamento cultural denominado Paço do Frevo.    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de setembro de 2013.    Dê-se ciência.  Cumpra-se.  Publique-se.    PORTARIA  Nº  14/2013 - GAB/SECULT  A Secretária de Cultura, no uso de suas atribuições -   Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação -   R e s o l v e :     I - Substituir a ex-servidora Maria Leone de Souza Correia, por Marta Lucila Torres de Melo Costa, matrícula 97.956-7, CPF/MF nº 451.200.644-34, na função de AUTORIDADE ADMINISTRATIVA no âmbito desta Secretaria de Cultura, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI.  II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  III - Revogam-se as disposições em contrário.    Dê-se Ciência.  Cumpra-se.  Publique-se.    LEDA ALVES ROBERTO LESSA  Secretária de Cultura.Presidente da FCCR  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO    A Fundação de Cultura Cidade do Recife mediante as razões que motivaram a instauração do Processo Administrativo nº 08.00015.4.13 para apuração de Infração no Processo Licitatório nº 045/2012, Pregão Presencial nº 035/2012 CPLP/FCCR e informações constantes nos autos do processo, decide:  CONSIDERANDO decisão Publicada no Diário Oficial do Município do dia 06/06/2013 em que a empresa UNI SEIS COMERCIO REPRESENTAÇÃO SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA-EPP, em que restou determinada a aplicação de multa administrativa no valor R$ 6.410,00 (seis mil quatrocentos e dez reais), por descumprimento de cláusulas da Ata de Registro de Preço nº 030/2012 -   CONSIDERANDO o Pedido de Reconsideração solicitado pela empresa UNI SEIS COMERCIO REPRESENTAÇÃO SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA-EPP, protocolado em 27/08/2013 em que afirma o excesso do valor da multa ante o percentual aplicado aos autos -   CONSIDERANDO que a Assessoria Jurídica reconhece o equívoco no momento dos cálculos, conforme Cota da Gerência de Apoio Jurídico.  RESOLVE acatar o pedido formulado pela empresa em face das considerações acima expostas -   Reformando a decisão publicada no Diário Oficial do Município do dia 06/06/2013, aplicando multa administrativa no valor total de R$ 290,60 (duzentos e noventa reais e sessenta centavos), com fundamento no Parecer nº 057/2013 da Assessoria Jurídica e Cota nº 01/2013 para instrução do processo administrativo.  Publique-se.    Roberto Sampaio Navarro Lessa  Diretor-Presidente"],
    [2223,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"Portaria nº 107/2013 - GAB/SS, em 5 de julho de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 045/2013-GAB/SS, de 14.03.2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 34, de 21.03.2013, no que se refere aos servidores Andrea Lúcia do Nascimento, CPF nº 041.923.044-06, Maria Conceição de Lima, CPF nº 427.562.944-20, Ricardo Ferreira dos S. Júnior, CPF nº 046.589.754-16, Maria José P. de Andrade, CPF nº 773.003.434-49, Cleonice Florêncio de Souza, CPF nº 742.390.744-87, Lucicleide Francisca dos Santos, CPF nº 862.542.004-49 e Francisca Alves de Oliveira, CPF nº 165.256.394-68.    Portaria nº 113/2013 - GAB/SS, em 11 de julho de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 244/2012 - GAB/SS, de 16/10/2012, publicada no Diário Oficial do Município N° 123, de 20/10/2012, no que se refere a servidora Anselma Evaristo Roque, CPF n° 396.935.034-49.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 048/2012 - GAB/SS, de 02/04/2012, publicada no Diário Oficial do Município N° 38, de 03/04/2012, no que se refere a servidora Anselma Evaristo Roque, CPF n° 396.935.034-49.    PORTARIA Nº 117/2013, DE 02 DE AGOSTO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, I, e V da Lei Orgânica do Município do Recife, e pelo art. 4º da Lei Municipal nº 16.004/95 (Código Municipal de Saúde), bem como tendo em vista o previsto no art. 18 da Lei Municipal nº 17.732/2011,  R E S O L V E :    Art. 1º Designar o servidor Carlos Alberto Cavalcanti Valênça, inspetor sanitário, lotado na Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, sob a matrícula nº 19.449-2, para atuar na Vigilância Sanitária do Distrito Sanitário I, em inspeção, fiscalização e em outras atividades relativas ao poder de polícia.    Art. 2º Esta portaria tem efeitos retroativos a 3 de junho do corrente ano.    Portaria Nº 118/2013 - GAB/SS, de 06 de Agosto de 2013.  O Secretário de Saúde do Recife, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de promover a racionalização do uso dos medicamentos constantes da padronização vigente no âmbito do SUS, possibilitando a universalidade e integralidade das ações de assistência farmacêutica no âmbito do Município do Recife, com plena adaptação à Política Nacional de Assistência Farmacêutica, integrada às prioridades do Plano Municipal de Saúde,  RESOLVE:  Art. 1º Constituir a Comissão Municipal de Farmácia e Terapêutica do Recife, de caráter consultivo e de assessoria, vinculada à Secretaria de Saúde, a qual competirá:  I - revisar e atualizar o elenco de antígenos e vacinas, fórmulas especiais para alimentação infantil, medicamentos, materiais médico-hospitalares e odontológicos da Relação Municipal de Medicamentos, em todos os seus níveis de complexidade -   II - estabelecer critérios para o uso dos medicamentos selecionados -   III - avaliar os pedidos de inclusão e exclusão de medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos, Materiais Médico Hospitalares e Odontológicos -   IV - elaborar Formulário Terapêutico Municipal e outros materiais informativos sobre medicamentos, bem como regras visando às aquisições de medicamentos não padronizados e prescrições para pacientes isolados -   V - desenvolver e validar protocolos clínicos tendo como referência técnica o Ministério da Saúde, o Organização Mundial de Saúde e a Organização Pan-Americana de Saúde -   VI - propor ações educativas e preventivas visando o uso racional dos medicamentos -   VII - elaborar o seu regimento interno -   § 1º A Comissão será coordenada pela Gerência Geral de Assistência Farmacêutica.  § 2º As recomendações e pareceres da Comissão serão submetidos à apreciação e aprovação da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde.    Art. 2º A Comissão será composta por representantes designados mediante Portaria do Secretário de Saúde, dentre os Titulares das seguintes Gerências, Coordenações e Serviços de Saúde:  I -  01 (um) representante da Gerência Geral de Assistência Farmacêutica   II -  01 (um) representante da Gerência de Programação, Monitoramento e Avaliação   III - 01 (um) representante Coordenação de Acompanhamento de Licitação e Emissão de Parecer Técnico   IV - Farmacêutico Distrital   V -  01 (um) representante da Gerência de Atenção Básica   VI -  01 (um) representante da Gerência de Atenção Ambulatorial e Hospitalar   VII -06 (seis) representantes da Equipe Multiprofissional, escolhidos dentre, preferencialmente, cada uma das suas especialidades.   § 1º  Os membros da Comissão, exercerão mandato de 02 (dois) anos, cabendo sua presidência ao Gerente Geral de Assistência Farmacêutica.   § 2º Os membros representantes da Comissão, deverão ser indicados, prioritariamente, dentre servidores com perfil relacionado às áreas da Assistência Farmacêutica, Enfermagem, Medicina, Odontologia e Nutrição.  § 3º O Presidente votará apenas em situações de empate nas votações da Comissão.  § 4º A Comissão poderá ser assessorada por Comissão Técnico-Científica, designada pelo Presidente, a ser composta por profissionais de reconhecida qualificação na área de saúde.    Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 148/2010 de 27 de outubro de 2010.    Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Portaria Nº 119/2013 - GAB/SS, de 06 de Agosto de 2013.  O Secretário de Saúde do Recife, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria Nº 118/2013 - GAB/SS, de 06 de Agosto de 2013 que constitui a Comissão Municipal de Farmácia e Terapêutica do Recife, da Secretaria de Saúde,  RESOLVE:  Art. 1º. Designar para a Comissão  Municipal de Farmácia e Terapêutica do  Recife os representantes, das seguintes áreas:  I - Fernando Zanghelini, sob a matrícula nº 97.490-0 - Gerência Geral de Assistência Farmacêutica  II - Karinna Moura Boaviagem, sob a matrícula nº 97.769-3 - Gerência de Programação, Monitoramento e Avaliação   III - Fitz Gerald Soares Tenório, sob a matrícula 73438-8 - Coordenação de Acompanhamento de Licitação e Emissão de Parecer Técnico   IV - Flávio Henrique Lago Guimarães, sob a matrícula nº 644975 - Farmacêutico Distrital  V - Arturo de Pádua Walfrido Jordan, sob a matrícula nº 96558- 3 - Gerência de Atenção Básica   VI - Miriam Roberta César Fonseca de Andrade, sob a matrícula nº 68032-3 - Gerência de Atenção Ambulatorial e Hospitalar   VII - Equipe Multiprofissional  - Carlos Augusto do Couto Costa, sob a matrícula nº 393674 - Endocrinologia  - Silvio Hock de Paffer Filho, sob a matrícula nº 39335-9 - Cardiologia  - Isabela Cristina Coutinho de Albuquerque Neiva Coelho, sob a matrícula nº 33.284-1 - Ginecologia  - Carlos Gustavo da Silva Martin de Arribas, sob a matrícula nº 393674 - Psiquiatria  - Catarina de Magalhães Grizzi, sob a  matrícula nº 75010-0 - Nutrição  - Ana Beatriz Beatriz Vasconcelos de Lima Araújo, sob a matrícula nº 90.942-2 - Odontologia  Art.2º Esta Port"],
    [2224,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",2,"aria entra em vigor na data de sua publicação.    Portaria nº 124/2013 - GAB/SS, em 12 de agosto de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo  inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 109/2013 - GAB/SS, de 08/07/2013, publicada no Diário Oficial do Município n° 92, de 10 e 12/08/2013,  no que se refere a servidora Terezinha da Silva Rocha,  CPF n° 388.805.474-53.    Portaria nº 125/2013 - GAB/SS, em 12 de agosto de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 108/2013 - GAB/SS, de 08/07/2013, publicada no Diário Oficial do Município n° 92, de 10 e 12/08/2013, no que se refere a servidora Miriam Roberta Cesar Fonseca de Andrade, CPF n° 331.589.754-91.    Portaria nº 126/2013 - GAB/SS, em 03 de setembro de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 105/2013 - GAB/SS, de 21/06/2013, publicada no Diário Oficial do Município n° 101, 31/08/2013, no que se refere a servidora Miriam Roberta Cesar Fonseca de Andrade, CPF n° 331.589.754-91.    R E T I F I C A Ç Õ E S  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Portaria n° 062, de 22 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município n° 39 de 04 de abril de 2013.    Onde se lê: 'Sandra Simone Moraes de Araújo, matrícula nº 64.382-0''.    Leia-se: 'Sandra Maria Leal de Albuquerque Melo, matrícula nº 97.751-1''.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde    RESOLUÇÃO Nº 007, DE 17 DE MAIO DE 2013.    O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Recife em sua 259ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de abril de 2013, e no uso das competências estabelecidas na Lei Federal nº 8.142/1990, na Resolução nº 453/13, do Conselho Municipal de Saúde, e na Lei Municipal nº 17.280, de 22 de dezembro de 2006.  RESOLVE:  Art. 1º Aprovar o Planejamento Orçamentário das comissões permanentes, Grupos de Trabalhos e dos Conselhos Distritais -     Parágrafo único - Os Conselhos Distritais deverão obrigatoriamente discutir com a comissão de orçamento a forma de utilização do orçamento aprovado para cada conselho distrital.    Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.    WELLINGTON CARVALHO  Coordenador do Conselho Municipal de Saúde    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde    RESOLUÇÃO Nº 011, DE 25 DE JULHO DE 2013.    Considerando o pedido da vice coordenadora Elzanira da Silva do CMS-Recife, protocolado no dia 28/06/2013 na secretaria executiva do CMS-Recife, por meio de declaração, devidamente assinado, pelo afastamento definitivo do CMS-Recife -     Considerando a nova indicação do conselheiro Jair Pedro para ocupar a vaga de conselheiro titular pela entidade CEPAS no CMS-Recife para o complemento do biênio 2012-2013 -     Considerando que a Comissão Executiva do CMS-Recife, entendeu que a vaga da vice coordenação deve continuar sendo do segmento usuário para o complemento do biênio 2012-2014 e que a novo indicado pelo CEPAS não participou do processo eleitoral para a vaga de vice coordenação e declarou o cargo vago -     Considerando que o segmento usuário por duas vezes se reunião e discutiu nova indicação para a vice - coordenação do CMS-Recife -     Considerando que as entidades Federação Ibura Jordão- FIJ, Federação das Associações dos Moradores de Núcleos de Cohab e Similares do Estado de Pernambuco- FEMOCOHAB e Instituto de Desenvolvimento Social - IDS, fizeram suas indicações e lançaram candidatos as vagas -     Considerando que os indicados pelas respectivas entidades foram Claudia Martins de Azevedo, Vera Lucia da Silva e Rosicleide Barbosa da Silva -     O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Recife em sua 262ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de julho de 2013, e no uso das competências estabelecidas na Lei Federal nº 8.142/1990, na Resolução nº 453/ 12, do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal nº 17.280, de 22 de dezembro de 2006.  R E S O L V E:  Art. 1º Tornar público o resultado da eleição para escolha da Vice Coordenação do Conselho Municipal de Saúde do Recife.    Art. 2º O Pleno delibera aprovada a homologação nos termos do Regimento Interno deste Conselho art. 60, a conselheira Claudia Martins de Azevedo (segmento usuário) como vice Coordenadora, com total de 14 votos.    Art. 2º Esta resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.    WELLINGTON C ARVALHO  Coordenador do Conselho Municipal de Saúde - Recife    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde do Recife    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa CIMED Indústria de Medicamentos LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 007/2013. Processo Licitatório nº 009/2013. 29 de agosto de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamento  FORNECEDOR: Empresa PRATI DONADUZZI & CIA LTDA, vencedora nos Item 01 dos Lotes 02, 03, 05, 06, 07, 13, 22 e 23, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 007/2013. Processo Licitatório nº 009/2013. 22 de abril de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa FARMACE Indústria Químico Farmacêutico Cearense LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 08, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 007/2013. Processo Licitatório nº 009/2013. 29 de agosto de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 04/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 09 e 24, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 007/2013. Processo Licitatório nº 009/2012. 29 de agosto de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 05/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa DIMACI/MG Material Cirúrgico LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 10 e 25, VIGÊNCIA de 12 m"],
    [2225,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",3,"eses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 007/2013. Processo Licitatório nº 009/2013. 29 de agosto de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 06/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa Comercial DACON FARMACOS DO BRASIL LTDA - ME, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 11, 12 e 17, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 007/2013. Processo Licitatório nº 009/2013. 29 de agosto de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 07/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa Comercial Mostaert LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 14, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 007/2013. Processo Licitatório nº 009/2013. 29 de agosto de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 08/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa BH Farma Comercio LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 15, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 007/2013. Processo Licitatório nº 009/2013. 22 de agosto de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 09/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa GLENMARK Farmacêutica LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 18, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 007/2013. Processo Licitatório nº 009/2013. 29 de agosto de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 10/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa TRIADE Farmacêutica LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 19, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 007/2013. Processo Licitatório nº 009/2013. 29 de agosto de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 11/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa DROGAFONTE LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 20 e 28, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 007/2013. Processo Licitatório nº 009/2013. 29 de agosto de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 12/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa HOSPFAR Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 21, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 007/2013. Processo Licitatório nº 009/2013. 29 de agosto de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 13/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa BIOLAB SANUS Farmacêutica LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 26 e 27, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 007/2013. Processo Licitatório nº 009/2013. 29 de agosto de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde"],
    [2226,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1482    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99  tendo em vista o Oficio nº 96/31.07.2013 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA 03, Código de Lotação 14115532 / Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais  em substituição a  REGINA FRAGOSO DO NASCIMENTO,  mat. 37.777-0, no período de 01 a 30 de agosto de 2013, em gozo de licença premio:   1- MARIA BETANIA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE SILVA, CPF 456.042.314-87, mat. 89.502-2, no - 1º Ciclo / 3º Ano / 1º Turno.  2- MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA, CPF 614.453.984-00, mat. 94.398-8, no 2º Ciclo / 5º Ano / 2º Turno.    PORTARIA Nº  1483    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Oficios nº de 53/06.08.2013  da Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros,  RESOLVE:   Autorizar ao Professor I MARIA IZABEL PINTO VILACA SAMICO, CPF 390.074.995-72, mat. 89.538-6, da Escola Municipal Profª. Eizabeth Sales Coutinho de Barros, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115626/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 1º Turno, no período de 05 de agosto a 03 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº  1484    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 50/29.07.2013  da Escola Profissionalizante de Areias,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I ANA FLAVIA VIEIRA ROLIM, CPF 024.566.864-03, mat. 66.680-5, do CMEI da Mangueira, RPA-05, Código de Lotação 1411373/Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponivel no ensino profissionalizante na Escola Profissionalizante de Areias, RPA-05, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013,  no 3º Turno.    PORTARIA Nº  1485    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Oficios nºs 62/23.05.2013 da Escola Municipal Edite Braga, 12/08.08.2013 da Escola Municipal Professor Ricardo Gama e 41/29.07.2013 do CMEI Alcides Restelli Tedesco,   RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica:  01- LEIA ANTONIA DA SILVA, CPF 792.622.104-00, mat. 92.087,4, da Escola Municipal Poeta João Cabral de Melo Neto, RPA-06, Código de Lotação 14115828, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Edite Braga, RPA 05, com efeito retroativo ao  período de 03 a 28 de junho de 2013.    02- LUCILENE MARIA DE ANDRADE, CPF 388.429.474-15, mat. 44.747-0, da Escola Municipal  Professor Ricardo Gama, RPA-02, Código de Lotação 14115437, Centro de Custo 140121780, na Creche Municipal Cajueiro, RPA 02, no período de 01 a  30 de setembro de 2013.    03- MARILENA NASCIMENTO DOS SANTOS, CPF 770.112.603-15, mat. 94.430-5, do CMEI Alcides Restelli Tedesco, RPA-04, criado pelo Decreto 26.874/19.12.2012 - DOM 147/2012, no período de 01 de agosto  a  31 de dezembro de  2013.    PORTARIA Nº  1486    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Oficios nºs 170/02.08.2013 da Escola Municipal Divino Espírito Santo, 44/07.08.2013 da Creche Municipal Tia Emília e 49/09.08.2013 da Creche Municipal Professor Francisco do Amaral Lopes,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença premio,:   1- JULIANA DIAS SEBASTIAO, CPF 038.640.324-40, mat. 88.668-1, da Escola Municipal Magalhães Bastos, RPA-04, Código de Lotação 14115623, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/1º Ano- 1º Turno, no período de 12 de agosto a 06 de novembro de 2013, em substituição a  MARIA HELENA PEREIRA, mat. 41.527-5.    2- MIDIAN DA VEIGA SOUZA, CPF 866.137.824-91, mat. 98.129-0, da Creche Municipal  Tia Emília, RPA-02, Código de Lotação 1411343, Centro de Custo 140121790, no  Grupo V-2º Turno, no período de 19 de  agosto a 29 de outubro de 2013, em substituição a  ELOÍSIA CRISTINA SERAFIM,  mat. 66.766-8.    3- SIMONE DE FATIMA VASCONCELOS FERRAZ, CPF 193.461.074-72, mat. 33.354-1, da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, RPA-01, Código de Lotação 1411534, Centro de Custo 140121780, na Creche Municipal Professor Francisco do Amaral Lopes, no Berçario - 1º Turno, no período de 20 de agosto a 18 de outubro de 2013, em substituição a DIRCIANE MARIA GONÇALVES COELHO MUNIZ, mat. 41.705-8.    PORTARIA Nº  1487    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 97/15.08.2013 da Escola Municipal 14 Bis e 78/12.08.2013 da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados  conforme motivos indicados:   1- DANIELLA BRAYNER MEDEIROS, CPF 782.816.104-25, mat. 67.027-3, da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838, Centro de Custo 140121780, no Grupo V - 2º turno, no período de 19 de agosto a 20 de dezembro de 2013, em substituição a ANDREIA CRISTINA AGUIAR, mat. 66.893-7, à disposição do Tribunal do Júri.    2- MARIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA, CPF 252.397.164-04, mat. 88.545-0, da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115848, Centro de Custo 140121780, na EJA/Modulada - 3º turno, no período de 12 a 30 de agosto de 2013, em substituição a AMANDA LIZETE ARAUJO ROCHA, mat. 73.923-1, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  1488    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 61/13.08.2013, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I ANNA ELIZABETH GOMES DA SILVA, CPF 489.278.994-15, mat. 66.927-3, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, RPA-04, Código de Lotação 14115627, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA/Modulada - 3º Turno, no período de 12 de agosto a 10 de setembro de 2013, em substituição a ELAINE MARIA DA SILVA, mat. 44.829-5, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  1489    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 85/02.08.2013, da Escola Municipal do Leão,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I FRANCISCA TEODORA DO NASCIMENTO, CPF 273.069.923"],
    [2227,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,"-68, mat. 62.911-1, da DAEC/Gerência de Educação Profissionalizante, RPA-01, Código de Lotação 14143, Centro de Custo 140121830, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA/Modulada  3º Turno na Escola Municipal do Leão, RPA 06, no período de 19 de agosto a 17 de setembro de 2013, em substituição a SANDRA NOBRE DE ARAUJO, mat. 57.200-5, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  1490    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 67 de 12.08.2013  da Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza,  RESOLVE:   Autorizar ao Professor I EDJANE MARIA DOS SANTOS, CPF 039.110.674-02, mat. 94.164-0, da Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115858/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA Modulada-3º turno, no período de 06 de agosto a 31 de dezembro de 2013, em substituição a GRACY KELLY BARROS, mat. 33.092-5, readaptado de função.    .  PORTARIA Nº  1491    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 177/19.08.2013  da Escola Municipal Presbítero José Bezerra,  RESOLVE:   Autorizar ao Professor I ADRIANA SARAIVA DO NASCIMENTO, CPF 935.379.484-68, mat. 87.069-0, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03, Código de Lotação 14115542/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 2º Turno, no período de 01 a 30 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº  1492    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Ofício nº 7447 de 29.07.2013 da UGP/DP/SCP,  RESOLVE:  Lotar o Professor I  MARIA SONIA LEITAO DE MELO, CPF 473.774.294-53, mat. 32.684-0, na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão de Anos Finais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14115, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no 1º Turno, a contar de 05 de agosto de 2013, em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos concedida pela  Portaria 3577 de 21.012.2011 - DOM 147/2011.    PORTARIA Nº  1493    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Ofício  s/nº de 13.08.2013 da DP,  RESOLVE:  Transferir o Professor I WOLNEY MARQUES DE OLIVEIRA, CPF 021.356.944-28, mat. 92.070-7, da Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, para a Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, Código de Lotação 1411576/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em turma Acelera, no 1º Turno, a contar de 16 de agosto de 2013.     PORTARIA Nº  1494    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI s/nº./29.07.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental,  RESOLVE:        I-Transferir o Professor I CLAUDIA TEREZA DE CRISTO LEAL MAFRA, CPF 851.895.964-00, mat. 88.733-9 da Escola Municipal  Córrego da Bica, RPA-03, para a Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01  Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica/IQE, a contar de 29 de julho de 2013.  II- Cessar, a contar de 29 de julho de 2013, o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, do Professor I CLAUDIA TEREZA DE CRISTO LEAL MAFRA, CPF 851.895.964-00, mat. 88.733-9, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, autorizado pela Portaria nº 526 de 21 de março de 2013, item 01, publicada no DOM nº 35/2013.   III- Autorizar ao Professor I CLAUDIA TEREZA DE CRISTO LEAL MAFRA, CPF 851.895.964-00, mat. 88.733-9, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  Função Técnico-Pedagógica/IQE, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013.  IV- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I CLAUDIA TEREZA DE CRISTO LEAL MAFRA, CPF 851.895.964-00, mat. 88.733-9, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.    PORTARIA Nº  1495    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI s/nº/29.07.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental,  RESOLVE:        I - Transferir o Professor I ANA PAULA ARAUJO FARIAS, CPF 033.096.184-55, mat. 88.460-2, da Escola Municipal  Olindina Monteiro de Oliveira Franca, RPA-02, para a Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica/IQE, a contar de 29 de julho de 2013.  II- Cessar, a contar de 29 de julho de 2013, o exercício em cadeira vaga do Professor I ANA PAULA ARAUJO FARIAS, CPF 033.096.184-55, mat. 88.460-2, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, RPA-02, autorizado pela Portaria nº 323 de 25 de fevereiro de 2013, item 01, publicada no DOM nº 24/2013.   III- Autorizar ao Professor I ANA PAULA ARAUJO FARIAS, CPF 033.096.184-55, mat. 88.460-2, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  Função Técnico-Pedagógica/IQE no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013.  IV- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I ANA PAULA ARAUJO FARIAS, CPF 033.096.184-55, mat. 88.460-2, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 1411/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.    PORTARIA Nº  1496    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRE"],
    [2228,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"TÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI s/nº/29.07.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais  do Ensino Fundamental,  RESOLVE:        I-Transferir o Professor I FABIANA MELO TEIXEIRA DE SOUZA, CPF 772.963.704-91, mat. 88.572-3, da Escola Municipal  Dom Helder Câmara, RPA-03, para a Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01  Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica/IQE, a contar de 29 de julho de 2013.  II- Cessar, a contar de 29 de julho de 2013, o exercício em cadeira vaga do Professor I FABIANA MELO TEIXEIRA DE SOUZA, CPF 772.963.704-91, mat. 88.572-3, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03, autorizado pela Portaria nº 665 de 19 de abril de 2013, item 01, publicada no DOM nº 47/2013.   III- Autorizar ao Professor I FABIANA MELO TEIXEIRA DE SOUZA, CPF 772.963.704-91, mat. 88.572-3, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  Função Técnico-Pedagógica/IQE no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013.  IV- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I FABIANA MELO TEIXEIRA DE SOUZA, CPF 772.963.704-91, mat. 88.572-3, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.    PORTARIA Nº  1497    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI s/nº/29.07.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental ,  RESOLVE:        I-Transferir o Professor I MARIA LUCIA DE SENA TENORIO SANTOS, CPF 028.089.804-50, mat. 88.839-2, da Escola Municipal  Paroquial Profª. Primitiva de Barros Silva, RPA-05 , para a Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica/IQE, a contar de 29 de julho de 2013.  II- Cessar, a contar de 29 de julho de 2013, o exercício em cadeira vaga, do Professor I MARIA LUCIA DE SENA TENORIO SANTOS, CPF 028.089.804-50, mat. 88.839-2, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, na Escola Profissionalizante de Areias, RPA-05, autorizado pela Portaria nº 417 de 07 de março de 2013, item 06, publicada no DOM nº 29/2013.   III- Autorizar ao Professor I MARIA LUCIA DE SENA TENORIO SANTOS, CPF 028.089.804-50, mat. 88.839-2, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  Função Técnico-Pedagógica/IQE no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013.  IV- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I MARIA LUCIA DE SENA TENORIO SANTOS, CPF 028.089.804-50, mat. 88.839-2, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.    PORTARIA Nº  1498    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI s/nº/29.07.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental,  RESOLVE:        I-Transferir o Professor I SIMONE GORETTI DA SILVA LEMOS, CPF 833.281.224-00, mat. 69.057-4, da Escola Municipal  Lojistas do Recife, RPA-05, para a Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01  Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica/IQE, a contar de 29 de julho de 2013.  item 06, publicada no DOM nº 29/2013.   II- Autorizar ao Professor I SIMONE GORETTI DA SILVA LEMOS, CPF 833.281.224-00, mat. 69.057-4, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  Função Técnico-Pedagógica/IQE no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013.  III- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I SIMONE GORETTI DA SILVA LEMOS, CPF 833.281.224-00, mat. 69.057-4, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais, RPA-01, Código de Lotação 14114/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.  PORTARIA Nº  1499    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Oficio nºs 7626 de 26.07.2013 e  nº 7632/25.07.2013  da UGP/DP,  RESOLVE:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas aula, Centro de Custo 140121790, a contar de 29 de julho de 2013  1- ALZENY VASCONCELOS DOS SANTOS, CPF 334.967.654-53, mat. 41.538-5, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, para a Creche Municipal da Torre, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411363, no Grupo I, 1º Turno.      2- VALERIA MARIA VASCONCELOS FERNANDES, CPF 373.643.324-72, mat. 94.614-5, da Escola Municipal Córrego do Euclides, RPA-03, para a Creche Municipal Senador Paulo Guerra, RPA-06, Código de Lotação 1411389, no Grupo I, 1º Turno.     PORTARIA Nº  1500    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI s/nº/29.07.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental,  RESOLVE:        Transferir o Professor I TEONEIDE MARIA BARBOSA ALVES, CPF 632.928.904-20, mat. 32.977-7, da Creche Municipal  Recife 2000, RPA-05, para a Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01  Código de Lo"],
    [2229,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4,"tação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica/IQE, a contar de 29 de julho de 2013.    PORTARIA Nº  1501    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI s/nº/29.07.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental,  RESOLVE:        Transferir o Professor I MARIA JOSÉ NEGROMONTE DE OLIVEIRA, CPF 246.137.894-00, matrículas 32.203-6 e  61.621-0, da Escola Municipal  Padre Antônio Henrique, RPA-01, para a Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01,  Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica/IQE, a contar de 29 de julho de 2013.    PORTARIA Nº  1502   DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI s/nº/29.07.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental,  RESOLVE:        I-Transferir o Professor I ELISANGELA ALENCAR LEITE DE AVELLAR, CPF 763.942.204-34, mat. 38.127-2, da Escola Municipal  Dom Helder Câmara, RPA-03, para a Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01  Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica/IQE, a contar de 29 de julho de 2013.  II- Autorizar ao Professor ELISANGELA ALENCAR LEITE DE AVELLAR, CPF 763.942.204-34, mat. 38.127-2, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  Função Técnico-Pedagógica/IQE no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013.  III- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I ELISANGELA ALENCAR LEITE DE AVELLAR, CPF 763.942.204-34, mat. 38.127-2, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.    PORTARIA Nº  1503    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI s/nº/29.07.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental,  RESOLVE:        I-Transferir o Professor I MARCIA ELIZABETE DA SILVA, CPF 556.121.134-04, mat. 62.726-7, da Escola Municipal  São Francisco de Assis, RPA-06, para a Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01  Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica/IQE, a contar de 29 de julho de 2013.  II- Autorizar ao Professor MARCIA ELIZABETE DA SILVA, CPF 556.121.134-04, mat. 62.726-7, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  Função Técnico-Pedagógica/IQE no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013.  III- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I MARCIA ELIZABETE DA SILVA, CPF 556.121.134-04, mat. 62.726-7, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.    PORTARIA Nº  1504    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI s/nº/29.07.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental ,  RESOLVE:        I-Transferir o Professor I MARILDA RIBEIRO SOBRAL LIMA, CPF 021.902.014-03, mat. 65.091-0, da Escola Municipal  Novo Pina, RPA-06 , para a Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica/IQE, a contar de 29 de julho de 2013.  II- Cessar, a contar de 29 de julho de 2013, o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, do Professor I MARILDA RIBEIRO SOBRAL LIMA, CPF 021.902.014-03, mat. 65.091-0, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, autorizado pela Portaria nº 155 de 29 de janeiro de 2013, item 05, publicada no DOM nº 15/2013.   III- Autorizar ao Professor I MARILDA RIBEIRO SOBRAL LIMA, CPF 021.902.014-03, mat. 65.091-0, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  Função Técnico-Pedagógica/IQE no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013.  IV- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I MARILDA RIBEIRO SOBRAL LIMA, CPF 021.902.014-03, mat. 65.091-0, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.    PORTARIA Nº  1505    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI s/nº/29.07.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental ,  RESOLVE:        I-Transferir o Professor I SEVERINA MADALENA DA SILVA, CPF 657.573.354-91, mat. 88.394-0, da Escola Municipal  Divino Espírito Santo, RPA-04 , para a Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica/IQE, a contar de 29 de julho de 2013.  II- Autorizar ao Professor I SEVERINA MADALENA DA SILVA, CPF 657.573.354-91, mat. 88.394-0, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divi"],
    [2230,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",5,"são dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  Função Técnico-Pedagógica/IQE no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013.  III- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I SEVERINA MADALENA DA SILVA, CPF 657.573.354-91, mat. 88.394-0, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.    PORTARIA Nº  1506    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista a CI s/nº 7626 de 29.07.2013, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,  RESOLVE:  Transferir o Professor I WANIA MARIA MUNIZ BARBOSA, CPF 779.917.454-49, mat. 38.455-9, da Escola Municipal  Lojistas do Recife, RPA-05 e mat. 41.651-0, da Escola Municipal Alto da Bela Vista, RPA-05, para a Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas aula em Função Técnico-Pedagógica/IQE, a contar de 29 de julho de 2013.      PORTARIA Nº  1507    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Ofício  s/nº de 21.08.2013 da UGP/DP,  RESOLVE:  Transferir, a pedido, o Professor I MARIA ISABEL MAGALHAES DUTRA, CPF 217.395.605-15, mat. 94.414-2, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, para a Escola Municipal Dona Luci Silva Lima,  RPA-06,  de Difícil  Acesso,  criada pelo Decreto Nº 26.985 de 08.03.2013 publicado no DOM 46/2013, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Grupo V, no 1º Turno, a contar de 05 de março de 2013.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PORTARIA Nº  1508    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício  nº 158/14.08.2013, da Escola Municipal Engenho do Meio,  RESOLVE:        Cessar, a contar de 24 de julho de 2013, o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico do Professor I VÂNIA MARIA DAS CHAGAS,  CPF 035.307.864-62, mat. 88.780-2, da Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Código de Lotação 14115619, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 156 de 29 de janeiro de 2013, item 06, publicada no DOM nº 15/2013.   PORTARIA Nº  1509   DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Ofício nº 78/20.08.2013, da Escola Municipal Jardim Uchôa,  RESOLVE:        Cessar, a contar de 15 de agosto de 2013, o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico do Professor I JACIANA GOMES DE SOUZA,  CPF 934.791.234-49, mat. 88.506-3, autorizado pela Portaria nº  427  de 07 de março de 2013, publicada no DOM nº 29/2013.      PORTARIA Nº  1510    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a CI  nº 138/20.08.2013, da Divisão de Anos Iniciais do Ensino Fundamental,  RESOLVE:        Cessar, a contar de 20 de agosto de 2013, o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão do Programa de Correção de Fluxo Escolar do Professor I AURICEIA DE OLIVEIRA MELO,  CPF 217.236.054-68, mat. 61.825-1, autorizado pela Portaria nº  590  de 08 de março de 2013, item 02, publicada no DOM nº 43/2013.      PORTARIA Nº  1511    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício  s/nº / 21.08.2013,  da  UGP / DP  e  Ofício nº 128 / 09.08.2013  da  Escola  Municipal  Professor Manoel  Torres,  RESOLVE:   I- Cessar, a contar de 10 de junho de 2013, o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico do Professor I ELISANGELA DE ALBUQUERQUE LOPES FIGUEREDO, CPF 031.877.774-65, mat. 91.894-0, da Escola Municipal Vila São Miguel, RPA-05, Código de Lotação 14115734, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº  654  de 19 de abril de 2013, item 01, publicada no DOM nº 47/2013.   II- Cessar, a contar de 09 de agosto de 2013, o exercício de substituição do Professor I ELISANGELA DE ALBUQUERQUE LOPES FIGUEREDO, CPF 031.877.774-65, mat. 91.894-0, da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, Código de Lotação 14115853, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº  1288  de 05 de agosto de 2013, item 02, publicada no DOM nº 91/2013.   III- Autorizar ao Professor I ELISANGELA DE ALBUQUERQUE LOPES FIGUEREDO, CPF 031.877.774-65, mat. 91.894-0 , da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115853, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  cadeira vaga, no 1º Ciclo/2º Ano/ 2º turno, no período de 09 de agosto a 31 de dezembro de 2013.  PORTARIA Nº  1512    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a CI  nº/137/19.08.2013, da Gerência de 1º e 2º Ciclos,  RESOLVE:   Cessar, a contar de 29 de julho de 2013, o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão do Programa de Correção de Fluxo Escolar, do Professor I LUCIANA NOGUEIRA LUCAS, CPF 007.788.994-03, mat. 61.846-7, do CMEI Esperança, RPA-05, Código de Lotação 1411376, Centro de Custo 140121790, autorizado pela Portaria nº  593  de 08 de março de 2013, item 01, publicada no DOM nº 43/2013.     PORTARIA Nº  1513   DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Ofício  nº/50/29.07.2013, da Escola Profissionalizante de Areias,  RESOLVE:   Cessar, a contar de 29 de julho de 2013, o exercício em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante do Professor I MARIA DAS DORES MARTINS VIEIRA DE SOUZA, CPF 887.332.624-20, mat. 88.852-1, da Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05, Código de Lotação 14115722/Centro de Custo 140121780, na  Escola Profissionalizante de Areias, RPA 05, autorizado pela Portaria nº  646  de 19 de abril de 2013, publica"],
    [2231,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",6,"da no DOM nº 47/2013.     PORTARIA Nº  1514    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   RESOLVE:  Conceder ao Professor I JOSEFA ALEXANDRINA MEDEIROS DE OLIVEIRA, CPF 574.938.474-87, mat. 55.642-7, lotado na DGAAE/Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacional, RPA-01, Código de Lotação 1413, Centro de Custo 140121780, o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do referido Professor, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  1515    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   RESOLVE:  I- Conceder ao Professor I SUELY BASTOS CHAGAS, CPF 339.423.073-91, mat. 94.581-3, lotado na Escola  Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, Código de Lotação 14115826, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.  II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  1516    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Solicitação de 20.08.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  RESOLVE:  Tornar sem efeito o exercício em cadeira vaga do Professor I JUCILÉA PAZ CAMPOS DOS SANTOS, CPF 008.274.884-59, mat. 94.303-6, autorizado pela Portaria nº 1351 de 08 de agosto de 2013, Item II, publicada no  DOM 92/2013.    PORTARIA Nº  1517   DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Solicitação de 19.08.2013 da  UGP/Divisão de Pessoal,  RESOLVE:  Tornar sem efeito a Portaria nº 296 de 25 de fevereiro de 2013 publicado no   DOM 24/2013, referente ao Professor I MARIA HOZANA RIBEIRO VASCONCELOS, CPF 545.526.304-82, mat. 89.483-4,     PORTARIA Nº  1518    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 49/ 02.08.2013 da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra,  RESOLVE:  Prorrogar até 23 de agosto de 2013, o exercício de substituição do Professor I FÁTIMA DA PENHA RIBEIRO, CPF 197.274.534-49, mat.  32.355-9, da Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, Código de Lotação 14115537, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, RPA- 03, de Difícil Acesso, autorizado pela Portaria nº 972 de 27 de maio de 2013, publicada no DOM nº 62/2013.    PORTARIA Nº  1519    DE  30   DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, do uso de  suas  atribuições, considerando os Artigos 21  a  27 da  Lei  nº  16.520 / 20.10.99, tendo  em vista  o  Oficio nº 55/16.08.2013  da  Escola  Municipal do Pantanal,                                                                                           RESOLVE:  Autorizar ao Professor I JACKELINE MARIA DA SILVA OLIVEIRA, CPF 026.926.554-60, mat. 89.541-0, da Escola Municipal do Pantanal, RPA-05, Código de Lotação 1411578, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no período de 16 de agosto a 13 de setembro de 2013.     PORTARIA Nº  1520    DE  30   DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 61/30.07.2013 do CMEI da Mangueira,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I MARIZA RODRIGUES DOS SANTOS, CPF 706.178.564-00, mat. 94.435-8, da Creche Municipal Vila dos Milagres, RPA-06,  Código de Lotação 14113813, Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo V/1º Turno, no CMEI da Mangueira, RPA-05, no período de 19 de agosto a 06 de setembro de 2013, em substituição a VERA LÚCIA BORBA ALMEIDA LIMA, matrícula 55.740-4, licenciado para tratamento de saúde.       PORTARIA Nº  1521    DE  30   DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 33/19.08.2013 da Escola Municipal Anexo Casa Amarela e 70/20.08.2013 da Escola Municipal São João Batista,  RESOLVE :                                                                              Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio,  Centro de Custo 140121780:  1- MARIA PAULINA DA SILVA, CPF 633.537.844-20, mat. 33.347-0, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435, na Escola Municipal Anexo Casa Amarela, RPA-03, no período de 12 de agosto a 08 de novembro de 2013, no Grupo V/1º Turno, em substituição a  MARIA GORETTI MORAIS EGG, mat. 41.546-1.  2- RENATA SILVA DE OLIVEIRA, CPF 900.354.294-53, mat. 88.343-9, da Escola Municipal São João Batista, RPA-02,  Código de Lotação 14115441, no período de 02 de setembro  a 01 de outubro de 2013, na EJA/Módulo III/3ºTurno, em substituição a  ROSÂNGELA DA CONCEIÇÃO DE SANTANA,  mat. 41.690-8.     PORTARIA Nº  1522    DE  30   DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 60/08.08.2013 da Escola Municipal Professor Solano Magalhães, 54/30.07.2013 da Escola Municipal Jardim Monte Verde e 127/13.08.2013 da Escola Municipal Professor Manoel Torres,  RESOLVE :                                                                              Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio,  Centro de Custo 140121780:  1-ADILMA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTI PEREIRA, CPF 651.314.794-87, mat. 94.005-6, da Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA-06, Código de Lotação 14115857, no período de 12 de agosto a 10 de setembro de 2013, no Grupo V/2º Turno,  em substituição a JANE SUELY RIBEIRO DOS SANTOS mat. 67.000-0.    2-ADRIANA MARIA DE SOUZA, CPF 794.210.084-72, mat. 94.015-1, da Escola Municipal Edite Braga, RPA-05, Código de Lotação 14115715, na Escola Municipal Jardim  Monte Verde, RPA-06 no período de 01 a 30 de agosto de 2013, na EJA/Módulo III/3ºTurno, em substituição a  ANA PAULA SARAÍVA DE OLIVEIRA, mat. 61.213-9.     3-ELIARA LÍVIA ALVES DA CUNHA MIRANDA, CPF 508.991.204-15, mat. 73.904-5, da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115853, no período de 08 de agosto a 26 de setembro de 2013, no 1ºCíclo/1ºAno/2ºTurno, em substituição a  ALBA VALÉRIA DE LIMA FALCÃO BEZERRA, mat. 57. 337-0    PORTARIA Nº  1523 "],
    [2232,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",7,"   DE  30   DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 66/10.06.2013 da Escola Municipal Edite Braga,    RESOLVE:  Autorizar ao Professor I MARIA DAS DORES CORREIA DA SILVA, CPF 029.463.974-83, mat. 88.805-8, da Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 14115736, Centro de Custo  140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível na EJA Módulos IV e V de Geografia e História no 3º Turno, na Escola Municipal Edite Braga, RPA-05, no período de 10 de junho a  31 de dezembro de 2013:     PORTARIA Nº  1524    DE  30   DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de  suas  atribuições, considerando os Artigos 21  a  27 da  Lei  nº  16.520 / 20.10.99, tendo  em vista  o  Oficio nº 91 / 08.08.2013  da  Escola  Municipal Padre Antônio Henrique.                                                                                           RESOLVE:  Autorizar ao Professor I PLÍNIO MACIEL CORDEIRO GOMES, CPF 920.455.024-49, mat. 94.485-5, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411538, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no período de 12 de agosto a 10 de setembro de 2013.     PORTARIA Nº  1525    DE  30   DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 56 de 05.08.2013 da DAEC, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife,  RESOLVE:   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I abaixo relacionados da DAEC/Gerência de Serviços para Ações Complementares, RPA-01, Código de Lotação 141441/Centro de Custo 140121830, com a carga horária mencionada, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2013:  1- ANA FLAVIA NEVES FEITOZA, CPF 845.440.584-49, mat. 66.849-7, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    2- LADYCLAIRE PAVÂO DA SILVA, CPF 478.381.754-53, mat. 54.498-1, 270 (duzentas e setenta)  horas-aula mensais.    3-PATRÍCIA BARRETO RODRIGUES CAMPELO, CPF 921.743.104-49, mat. 41.641-5, 145 (cento e quarenta e cinco)  horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  1526    DE  30   DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 14.08.2013 e a solicitação de 20.08.2013 da Divisão de Pessoal,  RESOLVE:  I - Tornar sem efeito a retificação da Portaria nº 969, de 27 de maio de 2013, item 02, publicada no DOM n° 92/2013, no que se  refere à prorrogação do exercício do Professor I MARIA SALVIANA SANTOS DE SANTANA, CPF 025.316.924-01, mat. 68.990-4.  II - Cessar, a contar de 14 de agosto de 2013, o exercício de substituição do Professor I MARIA SALVIANA SANTOS DE SANTANA, CPF 025.316.924-01, mat. 68.990-4, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva/Anexo I, RPA-03, Código de Lotação 14115533, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Frei Tadeu Glaser, RPA-01, autorizado pela Portaria nº 969 de 27 de maio de 2013, item 2, publicada no DOM nº 62/2013.   III- Transferir, a pedido, o Professor I MARIA SALVIANA SANTOS DE SANTANA, CPF 025.316.924-01, mat. 68.990-4, da  Escola Municipal Marluce Santiago da Silva/Anexo I, RPA-03, para a  Escola Municipal Frei Tadeu Glaser, RPA-01, Código de Lotação 1411539 e Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em turma de Educação Infantil- Grupo V-1º Turno, a contar de 15 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº  1527    DE  30   DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a extinção de turma conforme o Ofício nº  2355/04.01.2011 da UGP/DP,   RESOLVE:  Considerar transferido desde 01 de fevereiro de 2011, o Professor I MARIA FLAUZILEIDE CANUTO FREIRE, CPF 531.519.684-49, matrícula 32.247-6, da Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano, RPA-04, para a Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no 2ºCíclo/5º Ano/1º Turno.      PORTARIA Nº  1528    DE  30   DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   RESOLVE:  I- Conceder ao Professor II MÁRCIO SOARES BELTRÃO DE LIMA, CPF 922.296.974-04, mat. 33.376-1, lotado na Escola Profissionalizante de Artes João Pernambuco, RPA-04, Código de Lotação 1414362, Centro de Custo 140121830, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.  II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização, do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.      PORTARIA Nº  1529    DE  30   DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 72/02.08.2013 da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior e 136/06.08.2013 da Escola Municipal Dom Bosco,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Apoio Projovem  no 3º turno:   1- EDNA GONÇALVES DOS SANTOS, CPF 045.055.794-41, mat. 88.680-6, da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, Centro de Custo 140121780, no período de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2013.  2- WANIA DE SOUZA VENTURA, CPF 882.363.314-15, mat. 61.730-8, da Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115713, Centro de Custo 140121780, no período de 12 de agosto a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1530    DE  30   DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 120/14.08.2013 da Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I ELAINE ARRUDA SILVA, CPF 933.334.474-87, mat. 88.751-0, da Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, Código de Lotação 14115735/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no  Módulo II, no 3º Turno, no período de 16 de agosto a 31.12.2013, em substituição a ALBA RIBEIRO SOARES, mat. 56.290-7, readaptado de função.    PORTARIA Nº  1531    DE  30   DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 37/19.08.2013 da Escola Municipal Pais e Filhos e 51/21.08.2013   da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho,   RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercíci"],
    [2233,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",8,"o de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados, Centro de Custo 140121780:   1- LETÍCIA NOGUEIRA TAVARES, CPF 659.234.564-00, mat. 60.962-9, da Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115841, no 1ºCiclo/3ºAno/1ºTurno, no período de 12 de agosto a 10 de setembro de 3013, em substituição a SULANIR MARIA DO NASCIMENTO, mat. 67.036-4  licenciada para tratamento de saúde.      2- ROSINERE PEREIRA DA SILVA, CPF 023.907.374-63, mat. 39.075-1, da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115724, no 1ºCíclo/2ºAno/2ºTurno, no período de 14 de agosto a 11 de outubro de 2013, em substituição a ROSANGELA DO RÊGO BARROS, mat. 57.045-7,  em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  1532    DE  30   DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 77/13.08.2013 da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior,   RESOLVE:  Autorizar ao Professor I JOSINEIDE TEOTONIA DA SILVA, CPF 036.436.754-70, mat. 94.301-7, da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115848, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na EJA / Módulo I/ 3º turno, na Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior, RPA 06, no período de 15 de agosto a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1533    DE  30   DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n°s 68/19.08.2013 da Escola Municipal Sede da Sabedoria e 105/09.08.2013 da Escola Municipal Professor José da Costa Porto,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Apoio Projovem, no 3º Turno, Centro de Custo 140121780:                                     01-ADAGUIMAR BARBOZA DO NASCIMENTO, CPF 034.981.544-51, mat. 94.001-8, da Escola Municipal Novo Mangue, RPA-01 Código de Lotação 14115312, na Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, de Difícil Acesso, no período de 16 de agosto a 31 de dezembro de 2013.    02-KÁTIA DE FARIAS LEAL, CPF 388.066.144-87, mat. 57.352-8, da Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115314, no período de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1534    DE  30   DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a CI nº 07/26.08.2013  da UGP/DP,  RESOLVE:  Reduzir o exercício em Função Técnico- Pedagógica do Professor I CRISTHIANE MIRNA DE FREITAS VIRGÍNIO NUNES, CPF 682.144.564-87, mat. 32.246-1 da UGP/Divisão de Pessoal, RPA-01, Código de lotação 141752/Centro de Custo 140120360, de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais para 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 02 de setembro de 2013, no 3º turno autorizado pela Portaria Nº 179 de 04.02.2013, Item 02- DOM 26/2013 .    PORTARIA Nº  1535    DE  30   DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Solicitação de 27.08.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  RESOLVE:  Tornar sem efeito o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ROSANARA CAVALCANTI BORGES, CPF 247.814.874-91, mat. 39.520-3, autorizado pela Portaria nº 1368 de 14 de agosto de 2013, Item 04, publicada no  DOM 95/2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    PORTARIA Nº 1377 DE 14  DE  AGOSTO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº  7640/31.07.2013 da Escola Municipal de Água Fria e a solicitação de 26.08.2013 da DP,   RESOLVE:  Transferir, a pedido, o Professor I CHRYSTIANE CARLA SILVA NUNES DE ARAÚJO, CPF 439.419.664-72, matrícula 55.115-2, da Escola Municipal Antônio Luíz, RPA-02, para a Escola Municipal de Água Fria, RPA-02, Código de Lotação 14115417, Centro de Custo 140121780, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no 1ºCíclo/1º Ano/1º Turno e UTEC Largo Dom Luiz, RPA-03, Código de Lotação 1414358, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em regência no 2º turno, a contar de 30 de julho de 2013, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.       VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário  REPUBLICADA POR TER SAÍDO INCORRETA    PORTARIA Nº 1335 DE 08 DE AGOSTO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista os Oficios nº 131/25.01.2010 e 7595/22.07.2013 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, Centro de Custo 140121790:  1- REGIA DALVA LOPES FERREIRA, CPF 399.981.184-68, mat. 55.231-1, do CMEI Brasília Teimosa, RPA-06, para o CMEI Coelhinho Pensante, RPA-01, de Difícil Acesso, criado pelo Decreto nº. 26.333, de 10.02.2012 - DOM nº.18/2012, no Grupo I  1º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2013.     2- RISELIA BEZERRA DA SILVA, CPF 998.504.864-49, mat. 88.366-3, do CMEI do Bongi, RPA-05, para o CMEI Darcy Ribeiro, RPA-04, criado pelo Decreto nº. 27.224, de 17.07.2013 - DOM nº. 82/2013, no Grupo I - 1º Turno, a contar de 22 de julho de 2013.     VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário  REPUBLICADA POR TER SAÍDO INCORRETA    R E T I F I C A Ç Õ E S  1 - PORTARIA Nº 564 de 08 de março de 2013, publicada no DOM nº 43/2013, no que se refere ao exercício de cadeira vaga do Professor I  MARIA APARECIDA MARQUES DOS SANTOS, CPF  572.617.334-15, mat. 57.169-2,   ONDE SE LÊ: na Escola Municipal Dona Luci Silva Lima, RPA 06.   LEIA-SE: na Escola Municipal Dona Luci Silva Lima, RPA 06. de Difícil Acesso a contar de 05 de junho de 2013, conforme a Portaria nº 1266, de 30 de junho de 2013, publicada no DOM nº 88/2013.    2 - PORTARIA Nº 1193 de 11 de julho de 2013, publicada no DOM nº 80/2013, no que se refere ao exercício de cadeira vaga do Professor I  ROSEMARY BARBOSA DE ARAUJO, CPF  742.966.714-72, mat. 41.656-3,   ONDE SE LÊ: na Escola Municipal Dona Luci Silva Lima, RPA 06.   LEIA-SE: na Escola Municipal Dona Luci Silva Lima, RPA 06. de Difícil Acesso a contar de 05 de junho de 2013, conforme a Portaria nº 1266, de 30 de junho de 2013, publicada no DOM nº 88/2013.  .  VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [2234,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"ORTARIA Nº  1482    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99  tendo em vista o Oficio nº 96/31.07.2013 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA 03, Código de Lotação 14115532 / Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais  em substituição a  REGINA FRAGOSO DO NASCIMENTO,  mat. 37.777-0, no período de 01 a 30 de agosto de 2013, em gozo de licença premio:   1- MARIA BETANIA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE SILVA, CPF 456.042.314-87, mat. 89.502-2, no - 1º Ciclo / 3º Ano / 1º Turno.  2- MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA, CPF 614.453.984-00, mat. 94.398-8, no 2º Ciclo / 5º Ano / 2º Turno.    PORTARIA Nº  1483    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Oficios nº de 53/06.08.2013  da Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros,  RESOLVE:   Autorizar ao Professor I MARIA IZABEL PINTO VILACA SAMICO, CPF 390.074.995-72, mat. 89.538-6, da Escola Municipal Profª. Eizabeth Sales Coutinho de Barros, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115626/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 1º Turno, no período de 05 de agosto a 03 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº  1484    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 50/29.07.2013  da Escola Profissionalizante de Areias,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I ANA FLAVIA VIEIRA ROLIM, CPF 024.566.864-03, mat. 66.680-5, do CMEI da Mangueira, RPA-05, Código de Lotação 1411373/Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponivel no ensino profissionalizante na Escola Profissionalizante de Areias, RPA-05, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013,  no 3º Turno.    PORTARIA Nº  1485    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Oficios nºs 62/23.05.2013 da Escola Municipal Edite Braga, 12/08.08.2013 da Escola Municipal Professor Ricardo Gama e 41/29.07.2013 do CMEI Alcides Restelli Tedesco,   RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica:  01- LEIA ANTONIA DA SILVA, CPF 792.622.104-00, mat. 92.087,4, da Escola Municipal Poeta João Cabral de Melo Neto, RPA-06, Código de Lotação 14115828, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Edite Braga, RPA 05, com efeito retroativo ao  período de 03 a 28 de junho de 2013.    02- LUCILENE MARIA DE ANDRADE, CPF 388.429.474-15, mat. 44.747-0, da Escola Municipal  Professor Ricardo Gama, RPA-02, Código de Lotação 14115437, Centro de Custo 140121780, na Creche Municipal Cajueiro, RPA 02, no período de 01 a  30 de setembro de 2013.    03- MARILENA NASCIMENTO DOS SANTOS, CPF 770.112.603-15, mat. 94.430-5, do CMEI Alcides Restelli Tedesco, RPA-04, criado pelo Decreto 26.874/19.12.2012 - DOM 147/2012, no período de 01 de agosto  a  31 de dezembro de  2013.    PORTARIA Nº  1486    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Oficios nºs 170/02.08.2013 da Escola Municipal Divino Espírito Santo, 44/07.08.2013 da Creche Municipal Tia Emília e 49/09.08.2013 da Creche Municipal Professor Francisco do Amaral Lopes,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença premio,:   1- JULIANA DIAS SEBASTIAO, CPF 038.640.324-40, mat. 88.668-1, da Escola Municipal Magalhães Bastos, RPA-04, Código de Lotação 14115623, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/1º Ano- 1º Turno, no período de 12 de agosto a 06 de novembro de 2013, em substituição a  MARIA HELENA PEREIRA, mat. 41.527-5.    2- MIDIAN DA VEIGA SOUZA, CPF 866.137.824-91, mat. 98.129-0, da Creche Municipal  Tia Emília, RPA-02, Código de Lotação 1411343, Centro de Custo 140121790, no  Grupo V-2º Turno, no período de 19 de  agosto a 29 de outubro de 2013, em substituição a  ELOÍSIA CRISTINA SERAFIM,  mat. 66.766-8.    3- SIMONE DE FATIMA VASCONCELOS FERRAZ, CPF 193.461.074-72, mat. 33.354-1, da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, RPA-01, Código de Lotação 1411534, Centro de Custo 140121780, na Creche Municipal Professor Francisco do Amaral Lopes, no Berçario - 1º Turno, no período de 20 de agosto a 18 de outubro de 2013, em substituição a DIRCIANE MARIA GONÇALVES COELHO MUNIZ, mat. 41.705-8.    PORTARIA Nº  1487    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 97/15.08.2013 da Escola Municipal 14 Bis e 78/12.08.2013 da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados  conforme motivos indicados:   1- DANIELLA BRAYNER MEDEIROS, CPF 782.816.104-25, mat. 67.027-3, da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838, Centro de Custo 140121780, no Grupo V - 2º turno, no período de 19 de agosto a 20 de dezembro de 2013, em substituição a ANDREIA CRISTINA AGUIAR, mat. 66.893-7, à disposição do Tribunal do Júri.    2- MARIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA, CPF 252.397.164-04, mat. 88.545-0, da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115848, Centro de Custo 140121780, na EJA/Modulada - 3º turno, no período de 12 a 30 de agosto de 2013, em substituição a AMANDA LIZETE ARAUJO ROCHA, mat. 73.923-1, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  1488    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 61/13.08.2013, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I ANNA ELIZABETH GOMES DA SILVA, CPF 489.278.994-15, mat. 66.927-3, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, RPA-04, Código de Lotação 14115627, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA/Modulada - 3º Turno, no período de 12 de agosto a 10 de setembro de 2013, em substituição a ELAINE MARIA DA SILVA, mat. 44.829-5, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  1489    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 85/02.08.2013, da Escola Municipal do Leão,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I FRANCISCA TEODORA DO NASCIMENTO, CPF 273.069.923-"],
    [2235,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,"68, mat. 62.911-1, da DAEC/Gerência de Educação Profissionalizante, RPA-01, Código de Lotação 14143, Centro de Custo 140121830, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA/Modulada  3º Turno na Escola Municipal do Leão, RPA 06, no período de 19 de agosto a 17 de setembro de 2013, em substituição a SANDRA NOBRE DE ARAUJO, mat. 57.200-5, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  1490    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 67 de 12.08.2013  da Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza,  RESOLVE:   Autorizar ao Professor I EDJANE MARIA DOS SANTOS, CPF 039.110.674-02, mat. 94.164-0, da Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115858/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA Modulada-3º turno, no período de 06 de agosto a 31 de dezembro de 2013, em substituição a GRACY KELLY BARROS, mat. 33.092-5, readaptado de função.    .  PORTARIA Nº  1491    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 177/19.08.2013  da Escola Municipal Presbítero José Bezerra,  RESOLVE:   Autorizar ao Professor I ADRIANA SARAIVA DO NASCIMENTO, CPF 935.379.484-68, mat. 87.069-0, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03, Código de Lotação 14115542/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 2º Turno, no período de 01 a 30 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº  1492    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Ofício nº 7447 de 29.07.2013 da UGP/DP/SCP,  RESOLVE:  Lotar o Professor I  MARIA SONIA LEITAO DE MELO, CPF 473.774.294-53, mat. 32.684-0, na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão de Anos Finais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14115, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no 1º Turno, a contar de 05 de agosto de 2013, em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos concedida pela  Portaria 3577 de 21.012.2011 - DOM 147/2011.    PORTARIA Nº  1493    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Ofício  s/nº de 13.08.2013 da DP,  RESOLVE:  Transferir o Professor I WOLNEY MARQUES DE OLIVEIRA, CPF 021.356.944-28, mat. 92.070-7, da Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, para a Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, Código de Lotação 1411576/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em turma Acelera, no 1º Turno, a contar de 16 de agosto de 2013.     PORTARIA Nº  1494    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI s/nº./29.07.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental,  RESOLVE:        I-Transferir o Professor I CLAUDIA TEREZA DE CRISTO LEAL MAFRA, CPF 851.895.964-00, mat. 88.733-9 da Escola Municipal  Córrego da Bica, RPA-03, para a Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01  Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica/IQE, a contar de 29 de julho de 2013.  II- Cessar, a contar de 29 de julho de 2013, o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, do Professor I CLAUDIA TEREZA DE CRISTO LEAL MAFRA, CPF 851.895.964-00, mat. 88.733-9, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, autorizado pela Portaria nº 526 de 21 de março de 2013, item 01, publicada no DOM nº 35/2013.   III- Autorizar ao Professor I CLAUDIA TEREZA DE CRISTO LEAL MAFRA, CPF 851.895.964-00, mat. 88.733-9, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  Função Técnico-Pedagógica/IQE, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013.  IV- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I CLAUDIA TEREZA DE CRISTO LEAL MAFRA, CPF 851.895.964-00, mat. 88.733-9, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.    PORTARIA Nº  1495    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI s/nº/29.07.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental,  RESOLVE:        I - Transferir o Professor I ANA PAULA ARAUJO FARIAS, CPF 033.096.184-55, mat. 88.460-2, da Escola Municipal  Olindina Monteiro de Oliveira Franca, RPA-02, para a Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica/IQE, a contar de 29 de julho de 2013.  II- Cessar, a contar de 29 de julho de 2013, o exercício em cadeira vaga do Professor I ANA PAULA ARAUJO FARIAS, CPF 033.096.184-55, mat. 88.460-2, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, RPA-02, autorizado pela Portaria nº 323 de 25 de fevereiro de 2013, item 01, publicada no DOM nº 24/2013.   III- Autorizar ao Professor I ANA PAULA ARAUJO FARIAS, CPF 033.096.184-55, mat. 88.460-2, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  Função Técnico-Pedagógica/IQE no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013.  IV- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I ANA PAULA ARAUJO FARIAS, CPF 033.096.184-55, mat. 88.460-2, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 1411/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.    PORTARIA Nº  1496    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRET"],
    [2236,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"ÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI s/nº/29.07.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais  do Ensino Fundamental,  RESOLVE:        I-Transferir o Professor I FABIANA MELO TEIXEIRA DE SOUZA, CPF 772.963.704-91, mat. 88.572-3, da Escola Municipal  Dom Helder Câmara, RPA-03, para a Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01  Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica/IQE, a contar de 29 de julho de 2013.  II- Cessar, a contar de 29 de julho de 2013, o exercício em cadeira vaga do Professor I FABIANA MELO TEIXEIRA DE SOUZA, CPF 772.963.704-91, mat. 88.572-3, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03, autorizado pela Portaria nº 665 de 19 de abril de 2013, item 01, publicada no DOM nº 47/2013.   III- Autorizar ao Professor I FABIANA MELO TEIXEIRA DE SOUZA, CPF 772.963.704-91, mat. 88.572-3, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  Função Técnico-Pedagógica/IQE no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013.  IV- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I FABIANA MELO TEIXEIRA DE SOUZA, CPF 772.963.704-91, mat. 88.572-3, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.    PORTARIA Nº  1497    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI s/nº/29.07.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental ,  RESOLVE:        I-Transferir o Professor I MARIA LUCIA DE SENA TENORIO SANTOS, CPF 028.089.804-50, mat. 88.839-2, da Escola Municipal  Paroquial Profª. Primitiva de Barros Silva, RPA-05 , para a Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica/IQE, a contar de 29 de julho de 2013.  II- Cessar, a contar de 29 de julho de 2013, o exercício em cadeira vaga, do Professor I MARIA LUCIA DE SENA TENORIO SANTOS, CPF 028.089.804-50, mat. 88.839-2, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, na Escola Profissionalizante de Areias, RPA-05, autorizado pela Portaria nº 417 de 07 de março de 2013, item 06, publicada no DOM nº 29/2013.   III- Autorizar ao Professor I MARIA LUCIA DE SENA TENORIO SANTOS, CPF 028.089.804-50, mat. 88.839-2, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  Função Técnico-Pedagógica/IQE no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013.  IV- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I MARIA LUCIA DE SENA TENORIO SANTOS, CPF 028.089.804-50, mat. 88.839-2, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.    PORTARIA Nº  1498    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI s/nº/29.07.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental,  RESOLVE:        I-Transferir o Professor I SIMONE GORETTI DA SILVA LEMOS, CPF 833.281.224-00, mat. 69.057-4, da Escola Municipal  Lojistas do Recife, RPA-05, para a Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01  Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica/IQE, a contar de 29 de julho de 2013.  item 06, publicada no DOM nº 29/2013.   II- Autorizar ao Professor I SIMONE GORETTI DA SILVA LEMOS, CPF 833.281.224-00, mat. 69.057-4, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  Função Técnico-Pedagógica/IQE no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013.  III- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I SIMONE GORETTI DA SILVA LEMOS, CPF 833.281.224-00, mat. 69.057-4, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais, RPA-01, Código de Lotação 14114/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.    PORTARIA Nº  1499    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Oficio nºs 7626 de 26.07.2013 e  nº 7632/25.07.2013  da UGP/DP,  RESOLVE:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas aula, Centro de Custo 140121790, a contar de 29 de julho de 2013  1- ALZENY VASCONCELOS DOS SANTOS, CPF 334.967.654-53, mat. 41.538-5, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, para a Creche Municipal da Torre, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411363, no Grupo I, 1º Turno.      2- VALERIA MARIA VASCONCELOS FERNANDES, CPF 373.643.324-72, mat. 94.614-5, da Escola Municipal Córrego do Euclides, RPA-03, para a Creche Municipal Senador Paulo Guerra, RPA-06, Código de Lotação 1411389, no Grupo I, 1º Turno.     PORTARIA Nº  1500    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI s/nº/29.07.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental,  RESOLVE:        Transferir o Professor I TEONEIDE MARIA BARBOSA ALVES, CPF 632.928.904-20, mat. 32.977-7, da Creche Municipal  Recife 2000, RPA-05, para a Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01  Código de L"],
    [2237,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4,"otação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica/IQE, a contar de 29 de julho de 2013.    PORTARIA Nº  1501    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI s/nº/29.07.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental,  RESOLVE:        Transferir o Professor I MARIA JOSÉ NEGROMONTE DE OLIVEIRA, CPF 246.137.894-00, matrículas 32.203-6 e  61.621-0, da Escola Municipal  Padre Antônio Henrique, RPA-01, para a Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01,  Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica/IQE, a contar de 29 de julho de 2013.    PORTARIA Nº  1502   DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI s/nº/29.07.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental,  RESOLVE:        I-Transferir o Professor I ELISANGELA ALENCAR LEITE DE AVELLAR, CPF 763.942.204-34, mat. 38.127-2, da Escola Municipal  Dom Helder Câmara, RPA-03, para a Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01  Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica/IQE, a contar de 29 de julho de 2013.  II- Autorizar ao Professor ELISANGELA ALENCAR LEITE DE AVELLAR, CPF 763.942.204-34, mat. 38.127-2, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  Função Técnico-Pedagógica/IQE no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013.  III- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I ELISANGELA ALENCAR LEITE DE AVELLAR, CPF 763.942.204-34, mat. 38.127-2, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.    PORTARIA Nº  1503    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI s/nº/29.07.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental,  RESOLVE:        I-Transferir o Professor I MARCIA ELIZABETE DA SILVA, CPF 556.121.134-04, mat. 62.726-7, da Escola Municipal  São Francisco de Assis, RPA-06, para a Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01  Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica/IQE, a contar de 29 de julho de 2013.  II- Autorizar ao Professor MARCIA ELIZABETE DA SILVA, CPF 556.121.134-04, mat. 62.726-7, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  Função Técnico-Pedagógica/IQE no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013.  III- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I MARCIA ELIZABETE DA SILVA, CPF 556.121.134-04, mat. 62.726-7, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.    PORTARIA Nº  1504    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI s/nº/29.07.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental ,  RESOLVE:        I-Transferir o Professor I MARILDA RIBEIRO SOBRAL LIMA, CPF 021.902.014-03, mat. 65.091-0, da Escola Municipal  Novo Pina, RPA-06 , para a Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica/IQE, a contar de 29 de julho de 2013.  II- Cessar, a contar de 29 de julho de 2013, o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, do Professor I MARILDA RIBEIRO SOBRAL LIMA, CPF 021.902.014-03, mat. 65.091-0, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, autorizado pela Portaria nº 155 de 29 de janeiro de 2013, item 05, publicada no DOM nº 15/2013.   III- Autorizar ao Professor I MARILDA RIBEIRO SOBRAL LIMA, CPF 021.902.014-03, mat. 65.091-0, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  Função Técnico-Pedagógica/IQE no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013.  IV- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I MARILDA RIBEIRO SOBRAL LIMA, CPF 021.902.014-03, mat. 65.091-0, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.    PORTARIA Nº  1505    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI s/nº/29.07.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental ,  RESOLVE:        I-Transferir o Professor I SEVERINA MADALENA DA SILVA, CPF 657.573.354-91, mat. 88.394-0, da Escola Municipal  Divino Espírito Santo, RPA-04 , para a Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica/IQE, a contar de 29 de julho de 2013.  II- Autorizar ao Professor I SEVERINA MADALENA DA SILVA, CPF 657.573.354-91, mat. 88.394-0, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Div"],
    [2238,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",5,"isão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  Função Técnico-Pedagógica/IQE no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013.  III- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I SEVERINA MADALENA DA SILVA, CPF 657.573.354-91, mat. 88.394-0, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Inciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.    PORTARIA Nº  1506    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista a CI s/nº 7626 de 29.07.2013, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,  RESOLVE:  Transferir o Professor I WANIA MARIA MUNIZ BARBOSA, CPF 779.917.454-49, mat. 38.455-9, da Escola Municipal  Lojistas do Recife, RPA-05 e mat. 41.651-0, da Escola Municipal Alto da Bela Vista, RPA-05, para a Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas aula em Função Técnico-Pedagógica/IQE, a contar de 29 de julho de 2013.      PORTARIA Nº  1507    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Ofício  s/nº de 21.08.2013 da UGP/DP,  RESOLVE:  Transferir, a pedido, o Professor I MARIA ISABEL MAGALHAES DUTRA, CPF 217.395.605-15, mat. 94.414-2, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, para a Escola Municipal Dona Luci Silva Lima,  RPA-06,  de Difícil  Acesso,  criada pelo Decreto Nº 26.985 de 08.03.2013 publicado no DOM 46/2013, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Grupo V, no 1º Turno, a contar de 05 de março de 2013.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PORTARIA Nº  1508    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício  nº 158/14.08.2013, da Escola Municipal Engenho do Meio,  RESOLVE:        Cessar, a contar de 24 de julho de 2013, o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico do Professor I VÂNIA MARIA DAS CHAGAS,  CPF 035.307.864-62, mat. 88.780-2, da Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Código de Lotação 14115619, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 156 de 29 de janeiro de 2013, item 06, publicada no DOM nº 15/2013.   PORTARIA Nº  1509   DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Ofício nº 78/20.08.2013, da Escola Municipal Jardim Uchôa,  RESOLVE:        Cessar, a contar de 15 de agosto de 2013, o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico do Professor I JACIANA GOMES DE SOUZA,  CPF 934.791.234-49, mat. 88.506-3, autorizado pela Portaria nº  427  de 07 de março de 2013, publicada no DOM nº 29/2013.      PORTARIA Nº  1510    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a CI  nº 138/20.08.2013, da Divisão de Anos Iniciais do Ensino Fundamental,  RESOLVE:        Cessar, a contar de 20 de agosto de 2013, o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão do Programa de Correção de Fluxo Escolar do Professor I AURICEIA DE OLIVEIRA MELO,  CPF 217.236.054-68, mat. 61.825-1, autorizado pela Portaria nº  590  de 08 de março de 2013, item 02, publicada no DOM nº 43/2013.      PORTARIA Nº  1511    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício  s/nº / 21.08.2013,  da  UGP / DP  e  Ofício nº 128 / 09.08.2013  da  Escola  Municipal  Professor Manoel  Torres,  RESOLVE:   I- Cessar, a contar de 10 de junho de 2013, o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico do Professor I ELISANGELA DE ALBUQUERQUE LOPES FIGUEREDO, CPF 031.877.774-65, mat. 91.894-0, da Escola Municipal Vila São Miguel, RPA-05, Código de Lotação 14115734, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº  654  de 19 de abril de 2013, item 01, publicada no DOM nº 47/2013.   II- Cessar, a contar de 09 de agosto de 2013, o exercício de substituição do Professor I ELISANGELA DE ALBUQUERQUE LOPES FIGUEREDO, CPF 031.877.774-65, mat. 91.894-0, da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, Código de Lotação 14115853, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº  1288  de 05 de agosto de 2013, item 02, publicada no DOM nº 91/2013.   III- Autorizar ao Professor I ELISANGELA DE ALBUQUERQUE LOPES FIGUEREDO, CPF 031.877.774-65, mat. 91.894-0 , da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115853, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  cadeira vaga, no 1º Ciclo/2º Ano/ 2º turno, no período de 09 de agosto a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1512    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a CI  nº/137/19.08.2013, da Gerência de 1º e 2º Ciclos,  RESOLVE:   Cessar, a contar de 29 de julho de 2013, o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão do Programa de Correção de Fluxo Escolar, do Professor I LUCIANA NOGUEIRA LUCAS, CPF 007.788.994-03, mat. 61.846-7, do CMEI Esperança, RPA-05, Código de Lotação 1411376, Centro de Custo 140121790, autorizado pela Portaria nº  593  de 08 de março de 2013, item 01, publicada no DOM nº 43/2013.  PORTARIA Nº  1513   DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Ofício  nº/50/29.07.2013, da Escola Profissionalizante de Areias,  RESOLVE:   Cessar, a contar de 29 de julho de 2013, o exercício em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante do Professor I MARIA DAS DORES MARTINS VIEIRA DE SOUZA, CPF 887.332.624-20, mat. 88.852-1, da Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05, Código de Lotação 14115722/Centro de Custo 140121780, na  Escola Profissionalizante de Areias, RPA 05, autorizado pela Portaria nº  646  de 19 de abril de 2013, publica"],
    [2239,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",6,"da no DOM nº 47/2013.     PORTARIA Nº  1514    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   RESOLVE:  Conceder ao Professor I JOSEFA ALEXANDRINA MEDEIROS DE OLIVEIRA, CPF 574.938.474-87, mat. 55.642-7, lotado na DGAAE/Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacional, RPA-01, Código de Lotação 1413, Centro de Custo 140121780, o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do referido Professor, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  1515    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   RESOLVE:  I- Conceder ao Professor I SUELY BASTOS CHAGAS, CPF 339.423.073-91, mat. 94.581-3, lotado na Escola  Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, Código de Lotação 14115826, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.  II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  1516    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Solicitação de 20.08.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  RESOLVE:  Tornar sem efeito o exercício em cadeira vaga do Professor I JUCILÉA PAZ CAMPOS DOS SANTOS, CPF 008.274.884-59, mat. 94.303-6, autorizado pela Portaria nº 1351 de 08 de agosto de 2013, Item II, publicada no  DOM 92/2013.    PORTARIA Nº  1517   DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Solicitação de 19.08.2013 da  UGP/Divisão de Pessoal,  RESOLVE:  Tornar sem efeito a Portaria nº 296 de 25 de fevereiro de 2013 publicado no   DOM 24/2013, referente ao Professor I MARIA HOZANA RIBEIRO VASCONCELOS, CPF 545.526.304-82, mat. 89.483-4,     PORTARIA Nº  1518    DE  30   DE  AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 49/ 02.08.2013 da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra,  RESOLVE:  Prorrogar até 23 de agosto de 2013, o exercício de substituição do Professor I FÁTIMA DA PENHA RIBEIRO, CPF 197.274.534-49, mat.  32.355-9, da Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, Código de Lotação 14115537, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, RPA- 03, de Difícil Acesso, autorizado pela Portaria nº 972 de 27 de maio de 2013, publicada no DOM nº 62/2013.    PORTARIA Nº  1519    DE  30   DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, do uso de  suas  atribuições, considerando os Artigos 21  a  27 da  Lei  nº  16.520 / 20.10.99, tendo  em vista  o  Oficio nº 55/16.08.2013  da  Escola  Municipal do Pantanal,                                                                                           RESOLVE:  Autorizar ao Professor I JACKELINE MARIA DA SILVA OLIVEIRA, CPF 026.926.554-60, mat. 89.541-0, da Escola Municipal do Pantanal, RPA-05, Código de Lotação 1411578, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no período de 16 de agosto a 13 de setembro de 2013.     PORTARIA Nº  1520    DE  30   DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 61/30.07.2013 do CMEI da Mangueira,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I MARIZA RODRIGUES DOS SANTOS, CPF 706.178.564-00, mat. 94.435-8, da Creche Municipal Vila dos Milagres, RPA-06,  Código de Lotação 14113813, Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo V/1º Turno, no CMEI da Mangueira, RPA-05, no período de 19 de agosto a 06 de setembro de 2013, em substituição a VERA LÚCIA BORBA ALMEIDA LIMA, matrícula 55.740-4, licenciado para tratamento de saúde.       PORTARIA Nº  1521    DE  30   DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 33/19.08.2013 da Escola Municipal Anexo Casa Amarela e 70/20.08.2013 da Escola Municipal São João Batista,  RESOLVE :                                                                              Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio,  Centro de Custo 140121780:  1- MARIA PAULINA DA SILVA, CPF 633.537.844-20, mat. 33.347-0, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435, na Escola Municipal Anexo Casa Amarela, RPA-03, no período de 12 de agosto a 08 de novembro de 2013, no Grupo V/1º Turno, em substituição a  MARIA GORETTI MORAIS EGG, mat. 41.546-1.  2- RENATA SILVA DE OLIVEIRA, CPF 900.354.294-53, mat. 88.343-9, da Escola Municipal São João Batista, RPA-02,  Código de Lotação 14115441, no período de 02 de setembro  a 01 de outubro de 2013, na EJA/Módulo III/3ºTurno, em substituição a  ROSÂNGELA DA CONCEIÇÃO DE SANTANA,  mat. 41.690-8.     PORTARIA Nº  1522    DE  30   DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 60/08.08.2013 da Escola Municipal Professor Solano Magalhães, 54/30.07.2013 da Escola Municipal Jardim Monte Verde e 127/13.08.2013 da Escola Municipal Professor Manoel Torres,  RESOLVE :                                                                              Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio,  Centro de Custo 140121780:  1-ADILMA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTI PEREIRA, CPF 651.314.794-87, mat. 94.005-6, da Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA-06, Código de Lotação 14115857, no período de 12 de agosto a 10 de setembro de 2013, no Grupo V/2º Turno,  em substituição a JANE SUELY RIBEIRO DOS SANTOS mat. 67.000-0.    2-ADRIANA MARIA DE SOUZA, CPF 794.210.084-72, mat. 94.015-1, da Escola Municipal Edite Braga, RPA-05, Código de Lotação 14115715, na Escola Municipal Jardim  Monte Verde, RPA-06 no período de 01 a 30 de agosto de 2013, na EJA/Módulo III/3ºTurno, em substituição a  ANA PAULA SARAÍVA DE OLIVEIRA, mat. 61.213-9.     3-ELIARA LÍVIA ALVES DA CUNHA MIRANDA, CPF 508.991.204-15, mat. 73.904-5, da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115853, no período de 08 de agosto a 26 de setembro de 2013, no 1ºCíclo/1ºAno/2ºTurno, em substituição a  ALBA VALÉRIA DE LIMA FALCÃO BEZERRA, mat. 57. 337-0    PORTARIA Nº  1523 "],
    [2240,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",7,"   DE  30   DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 66/10.06.2013 da Escola Municipal Edite Braga,    RESOLVE:  Autorizar ao Professor I MARIA DAS DORES CORREIA DA SILVA, CPF 029.463.974-83, mat. 88.805-8, da Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 14115736, Centro de Custo  140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível na EJA Módulos IV e V de Geografia e História no 3º Turno, na Escola Municipal Edite Braga, RPA-05, no período de 10 de junho a  31 de dezembro de 2013:     PORTARIA Nº  1524    DE  30   DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de  suas  atribuições, considerando os Artigos 21  a  27 da  Lei  nº  16.520 / 20.10.99, tendo  em vista  o  Oficio nº 91 / 08.08.2013  da  Escola  Municipal Padre Antônio Henrique.                                                                                           RESOLVE:  Autorizar ao Professor I PLÍNIO MACIEL CORDEIRO GOMES, CPF 920.455.024-49, mat. 94.485-5, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411538, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no período de 12 de agosto a 10 de setembro de 2013.     PORTARIA Nº  1525    DE  30   DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 56 de 05.08.2013 da DAEC, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife,  RESOLVE:   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I abaixo relacionados da DAEC/Gerência de Serviços para Ações Complementares, RPA-01, Código de Lotação 141441/Centro de Custo 140121830, com a carga horária mencionada, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2013:  1- ANA FLAVIA NEVES FEITOZA, CPF 845.440.584-49, mat. 66.849-7, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    2- LADYCLAIRE PAVÂO DA SILVA, CPF 478.381.754-53, mat. 54.498-1, 270 (duzentas e setenta)  horas-aula mensais.    3-PATRÍCIA BARRETO RODRIGUES CAMPELO, CPF 921.743.104-49, mat. 41.641-5, 145 (cento e quarenta e cinco)  horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  1526    DE  30   DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 14.08.2013 e a solicitação de 20.08.2013 da Divisão de Pessoal,  RESOLVE:  I - Tornar sem efeito a retificação da Portaria nº 969, de 27 de maio de 2013, item 02, publicada no DOM n° 92/2013, no que se  refere à prorrogação do exercício do Professor I MARIA SALVIANA SANTOS DE SANTANA, CPF 025.316.924-01, mat. 68.990-4.  II - Cessar, a contar de 14 de agosto de 2013, o exercício de substituição do Professor I MARIA SALVIANA SANTOS DE SANTANA, CPF 025.316.924-01, mat. 68.990-4, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva/Anexo I, RPA-03, Código de Lotação 14115533, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Frei Tadeu Glaser, RPA-01, autorizado pela Portaria nº 969 de 27 de maio de 2013, item 2, publicada no DOM nº 62/2013.   III- Transferir, a pedido, o Professor I MARIA SALVIANA SANTOS DE SANTANA, CPF 025.316.924-01, mat. 68.990-4, da  Escola Municipal Marluce Santiago da Silva/Anexo I, RPA-03, para a  Escola Municipal Frei Tadeu Glaser, RPA-01, Código de Lotação 1411539 e Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em turma de Educação Infantil- Grupo V-1º Turno, a contar de 15 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº  1527    DE  30   DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a extinção de turma conforme o Ofício nº  2355/04.01.2011 da UGP/DP,   RESOLVE:  Considerar transferido desde 01 de fevereiro de 2011, o Professor I MARIA FLAUZILEIDE CANUTO FREIRE, CPF 531.519.684-49, matrícula 32.247-6, da Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano, RPA-04, para a Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no 2ºCíclo/5º Ano/1º Turno.      PORTARIA Nº  1528    DE  30   DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   RESOLVE:  I- Conceder ao Professor II MÁRCIO SOARES BELTRÃO DE LIMA, CPF 922.296.974-04, mat. 33.376-1, lotado na Escola Profissionalizante de Artes João Pernambuco, RPA-04, Código de Lotação 1414362, Centro de Custo 140121830, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.  II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização, do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.      PORTARIA Nº  1529    DE  30   DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 72/02.08.2013 da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior e 136/06.08.2013 da Escola Municipal Dom Bosco,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Apoio Projovem  no 3º turno:   1- EDNA GONÇALVES DOS SANTOS, CPF 045.055.794-41, mat. 88.680-6, da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, Centro de Custo 140121780, no período de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2013.  2- WANIA DE SOUZA VENTURA, CPF 882.363.314-15, mat. 61.730-8, da Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115713, Centro de Custo 140121780, no período de 12 de agosto a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1530    DE  30   DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 120/14.08.2013 da Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I ELAINE ARRUDA SILVA, CPF 933.334.474-87, mat. 88.751-0, da Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, Código de Lotação 14115735/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no  Módulo II, no 3º Turno, no período de 16 de agosto a 31.12.2013, em substituição a ALBA RIBEIRO SOARES, mat. 56.290-7, readaptado de função.    PORTARIA Nº  1531    DE  30   DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 37/19.08.2013 da Escola Municipal Pais e Filhos e 51/21.08.2013   da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho,   RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercíci"],
    [2241,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",8,"o de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados, Centro de Custo 140121780:   1- LETÍCIA NOGUEIRA TAVARES, CPF 659.234.564-00, mat. 60.962-9, da Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115841, no 1ºCiclo/3ºAno/1ºTurno, no período de 12 de agosto a 10 de setembro de 3013, em substituição a SULANIR MARIA DO NASCIMENTO, mat. 67.036-4  licenciada para tratamento de saúde.      2- ROSINERE PEREIRA DA SILVA, CPF 023.907.374-63, mat. 39.075-1, da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115724, no 1ºCíclo/2ºAno/2ºTurno, no período de 14 de agosto a 11 de outubro de 2013, em substituição a ROSANGELA DO RÊGO BARROS, mat. 57.045-7,  em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  1532    DE  30   DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 77/13.08.2013 da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior,   RESOLVE:  Autorizar ao Professor I JOSINEIDE TEOTONIA DA SILVA, CPF 036.436.754-70, mat. 94.301-7, da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115848, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na EJA / Módulo I/ 3º turno, na Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior, RPA 06, no período de 15 de agosto a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1533    DE  30   DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n°s 68/19.08.2013 da Escola Municipal Sede da Sabedoria e 105/09.08.2013 da Escola Municipal Professor José da Costa Porto,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Apoio Projovem, no 3º Turno, Centro de Custo 140121780:                                     01-ADAGUIMAR BARBOZA DO NASCIMENTO, CPF 034.981.544-51, mat. 94.001-8, da Escola Municipal Novo Mangue, RPA-01 Código de Lotação 14115312, na Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, de Difícil Acesso, no período de 16 de agosto a 31 de dezembro de 2013.    02-KÁTIA DE FARIAS LEAL, CPF 388.066.144-87, mat. 57.352-8, da Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115314, no período de 02 de setembro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1534    DE  30   DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a CI nº 07/26.08.2013  da UGP/DP,  RESOLVE:  Reduzir o exercício em Função Técnico- Pedagógica do Professor I CRISTHIANE MIRNA DE FREITAS VIRGÍNIO NUNES, CPF 682.144.564-87, mat. 32.246-1 da UGP/Divisão de Pessoal, RPA-01, Código de lotação 141752/Centro de Custo 140120360, de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais para 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 02 de setembro de 2013, no 3º turno autorizado pela Portaria Nº 179 de 04.02.2013, Item 02- DOM 26/2013 .    PORTARIA Nº  1535    DE  30   DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Solicitação de 27.08.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  RESOLVE:  Tornar sem efeito o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ROSANARA CAVALCANTI BORGES, CPF 247.814.874-91, mat. 39.520-3, autorizado pela Portaria nº 1368 de 14 de agosto de 2013, Item 04, publicada no  DOM 95/2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    PORTARIA Nº 1377 DE 14  DE  AGOSTO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº  7640/31.07.2013 da Escola Municipal de Água Fria e a solicitação de 26.08.2013 da DP,   RESOLVE:  Transferir, a pedido, o Professor I CHRYSTIANE CARLA SILVA NUNES DE ARAÚJO, CPF 439.419.664-72, matrícula 55.115-2, da Escola Municipal Antônio Luíz, RPA-02, para a Escola Municipal de Água Fria, RPA-02, Código de Lotação 14115417, Centro de Custo 140121780, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no 1ºCíclo/1º Ano/1º Turno e UTEC Largo Dom Luiz, RPA-03, Código de Lotação 1414358, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em regência no 2º turno, a contar de 30 de julho de 2013, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.       VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário  REPUBLICADA POR TER SAÍDO INCORRETA    PORTARIA Nº 1335 DE 08 DE AGOSTO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista os Oficios nº 131/25.01.2010 e 7595/22.07.2013 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, Centro de Custo 140121790:  1- REGIA DALVA LOPES FERREIRA, CPF 399.981.184-68, mat. 55.231-1, do CMEI Brasília Teimosa, RPA-06, para o CMEI Coelhinho Pensante, RPA-01, de Difícil Acesso, criado pelo Decreto nº. 26.333, de 10.02.2012 - DOM nº.18/2012, no Grupo I  1º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2013.     2- RISELIA BEZERRA DA SILVA, CPF 998.504.864-49, mat. 88.366-3, do CMEI do Bongi, RPA-05, para o CMEI Darcy Ribeiro, RPA-04, criado pelo Decreto nº. 27.224, de 17.07.2013 - DOM nº. 82/2013, no Grupo I - 1º Turno, a contar de 22 de julho de 2013.     VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário  REPUBLICADA POR TER SAÍDO INCORRETA    R E T I F I C A Ç Õ E S  1 - PORTARIA Nº 564 de 08 de março de 2013, publicada no DOM nº 43/2013, no que se refere ao exercício de cadeira vaga do Professor I  MARIA APARECIDA MARQUES DOS SANTOS, CPF  572.617.334-15, mat. 57.169-2,   ONDE SE LÊ: na Escola Municipal Dona Luci Silva Lima, RPA 06.   LEIA-SE: na Escola Municipal Dona Luci Silva Lima, RPA 06. de Difícil Acesso a contar de 05 de junho de 2013, conforme a Portaria nº 1266, de 30 de junho de 2013, publicada no DOM nº 88/2013.    2 - PORTARIA Nº 1193 de 11 de julho de 2013, publicada no DOM nº 80/2013, no que se refere ao exercício de cadeira vaga do Professor I  ROSEMARY BARBOSA DE ARAUJO, CPF  742.966.714-72, mat. 41.656-3,   ONDE SE LÊ: na Escola Municipal Dona Luci Silva Lima, RPA 06.   LEIA-SE: na Escola Municipal Dona Luci Silva Lima, RPA 06. de Difícil Acesso a contar de 05 de junho de 2013, conforme a Portaria nº 1266, de 30 de junho de 2013, publicada no DOM nº 88/2013.  .  VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [2242,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº 50 DE 27 DE AGOSTO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 5º da Lei nº 16.950, de 17/01/2004, que dá nova redação aos arts. 5º e 6º da Lei nº 16.748, de 17/01/2002, com alterações feitas pelas leis 17.330/2007 e 17.805/2012, dispondo sobre a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI/Recife e da remuneração atribuída aos seus membros, como também a portaria nº 140/2013 de 25 de janeiro de 2013.  RESOLVE:         I - Nomear PATRÍCIO CRISTINO DE MAGALHÃES, CPF/MF 123.829.814-15 e SEVERINA DOS RAMOS NASCIMENTO CPF/MF 165.136.904-63 como membros titular e suplente, respectivamente da 1ª JARI/Recife representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitanas Matas Sul e Norte de Pernambuco - STTREPE, para o mandato de 14/08/2013 a 14/08/2015,   Il - Determinar que esta portaria entre vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 14/08/2013.    PORTARIA Nº 51 DE 27 DE AGOSTO DE 2013  O Secretário de Mobilidade e Controle Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   RESOLVE:  Descredenciar da função de Agente da Autoridade de Trânsito do Município do Recife, os Guardas Municipais abaixo relacionados:     NOME   MATRICULA  CPF  Alessandro de Andrade Barbosa 61.269-3  021.364.174-79  Carlos Alberto Carneiro de Menezes 95.798-0  066.845.374-57    Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de agosto de 2013.    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    PORTARIA Nº 013/2013 GAB/CSURB  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB, de acordo com as Leis Municipais nº 16.007 e 16.008/05 e do Decreto Municipal nº 25.210 de 28/04/2010, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social -   Considerando o feriado do dia 07 de setembro de 2013 - Dia em que se comemora a Independência do Brasil.  RESOLVE:  1º - Estabelecer o horário de funcionamento dos Mercados Públicos Municipais, das 06:00 as 13:00h.    2º - O Centro de Comercio Popular Calçadão dos Mascates, Mercado Público das Frutas não funcionarão.    3º - As Feiras Livres funcionarão normalmente.  CUMPRA-SE:  Dê-se conhecimento aos interessados(as).    Recife, 04 de setembro de 2013.    Marcelo Côrte Real  Diretor Presidente - CSURB    retificação da portaria nº 49 de 23/08/2013, publicada no Diário Oficial nº 099 de 27 de agosto de 2013, com incorreção, no que se refere ao Senhor RICARDO JOSÉ PENA FRAGA, CPF 317.251.394-72.    Onde se lê: pessoa física  Leia-se: pessoa jurídica"],
    [2243,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Edital de Convocação",1,"Prefeitura do Recife  Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos  Secretaria Executiva de Direitos Humanos    EDITAL DE CONVOCAÇÃO  O Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, através da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução nº 002/2013, publicada no Diário Oficial do Município de 08.08.2013, em atendimento ao disposto na Lei 17.311/2007  RESOLVE: Convocar as 08 representações do movimento negro e/ou entidades comprometidas com a luta contra o racismo e 02 representações de minorias étnicas existentes no Recife (índios, judeus, árabes, palestinos, ciganos), para eleição dos novos integrantes do Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, correspondente ao biênio 2014-2016, obedecendo ao Regulamento eleitoral disponível na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Edifício Sede da Prefeitura do Recife, 6º andar, Rua Cais do Apolo, nº 925 e seguirá o presente cronograma:    Publicação do Edital 05.09.2013  Inscrição das Entidades  06.09 a 07.10. 2013  Análise dos documentos recebidos 08 e 09.10.2013  Publicação da lista de entidades habilitadas 10.10.2013  Prazo de recursos 11.10.2013  Análise de recursos 14 e 15.10.2013  Homologação e convocação das entidades habilitadas 17.10.2013  Eleição das entidades 21.10.2013  Publicação das entidades e minorias eleitas 24.10.2013  Prazo de recurso  25.10.2013  Análise de recursos 28 e 29.10.2013  Homologação das entidades e minorias eleitas 31.10.2013    Recife, 02 de setembro de 2013    Comissão Eleitoral  Bernadete Felipe de Melo  João José da Silva  Sony Santos  Maria de Fátima Oliveira Batista      SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS  CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL    REGIMENTO ELEITORAL  Dispõe sobre a eleição das representações do movimento negro e/ou entidades comprometidas com a luta contra o racismo e 02 representações de minorias étnicas existentes no Recife (índios, judeus, árabes, palestinos, ciganos), para o Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - CMPPIR.    CAPÍTULO I  DA MATÉRIA    Art. 1º - O presente regimento eleitoral regula a Eleição de 08 (oito) representações do movimento negro e/ou entidades comprometidas com a luta contra o racismo e 02 (duas) representações de minorias étnicas existentes no Recife (índios, judeus, árabes, palestinos, ciganos), correspondente ao biênio 2014-2016, do Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - CMPPIR.    CAPÍTULO II  DAS ENTIDADES     Art. 2º - São requisitos para participação desse pleito as representações do movimento negro e/ou entidades comprometidas na luta contra o racismo, sem fins econômicos, tenham sede e desenvolvam atividades no âmbito do município e estejam estatutariamente constituídas, há pelo menos 24 meses, comprovada em documento reconhecido em cartório.    Art. 3º - As entidades deverão se inscrever, junto à Comissão Eleitoral mediante o preenchimento de ficha de inscrição, em duas vias, contendo os seguintes dados:  I) nome e endereço da entidade -   II) especificação sobre o tipo de atividade e de atendimento que realiza -   III) tempo de funcionamento, conforme estatuto, como entidade de que atua na luta contra o racismo -   IV) nome dos(as) representantes legais da entidade -   V) declaração de opção da candidatura -   VI) indicação do nome do(a) titular - e respectivo(a) suplente - da entidade que participará como representante votante no pleito.    § 1º- As entidades deverão comprovar as informações acima mencionadas através dos seguintes documentos: cópia do estatuto, comprovante de endereço, cópia da última Ata de Posse da Diretoria ou cópia do Livro de Registro.  § 2º - A inscrição das entidades votantes e das entidades candidatas ao voto será realizada na Sede da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Edifício Sede da Prefeitura do Recife, 6º andar, Rua Cais do Apolo, nº 925 ou pelo site da Prefeitura da Cidade do Recife, no período de 06 de setembro a 07 de outubro de 2013, de 9:00 às 17 hs.    § 3º - Aos que optarem pelo envio de inscrição por meio eletrônico, os documentos referidos no § 1º deverão ser apresentados na Sede da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos as cópias e originais para autenticação por servidor público com fé de ofício, designado para realizar tal ato.    § 4º - O Regimento Eleitoral e a ficha de inscrição estarão à disposição das entidades no endereço supra mencionado, bem como no site da Prefeitura da Cidade do Recife, www.recife.pe.gov.br     § 5º - A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de inscrição e dará publicidade da lista de entidades que tiveram sua inscrição aprovada, das entidades candidatas e das minorias étnicas no dia 10.10.2013, no Diário Oficial do Município.    CAPITULO III  DAS ETNIAS    Art. 6º. Os/As candidatos/as a conselheiros/as interessados(as) em representar o segmento das minorias étnicas existentes no Recife (Índios, Judeus, Árabes, Palestinos e Ciganos), terão direito a 02 (dois) ou (duas) representações e serão eleitos/as entre os/as cidadãos/ãs maiores de18 (dezoito).    Art. 7º - A inscrição será realizada na Sede da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Edifício Sede da Prefeitura do Recife, 6º andar, Rua Cais do Apolo, nº 925, ou pelo site da Prefeitura da Cidade do Recife no período de 04 de setembro a 04 de outubro de 2013, de 9:00 às 17 hs.     § 1º. No ato da inscrição, os/as candidatos/as a conselheiros/as representantes das minorias étnicas deverão atender aos seguintes critérios:  I - Ter mais de 18 (dezoito) anos de idade -   II - Comprovar o pertencimento ao grupo étnico   III - Apresentar comprovante de residência atualizado -     § 2º. As vagas definidas para as minorias étnicas devem garantir a presença de dois segmentos diferentes.     Art. 8º. As entidades e seus representantes, bem como todos/as os/as candidatos/as dos segmentos entidade e das minorias etnias são os/as únicos/as responsáveis pela veracidade das informações e documentos entregue à Comissão Eleitoral, respondendo por qualquer irregularidade constatada a qualquer tempo.    Art. 9º. A Comissão Eleitoral analisará todos os pedidos de credenciamento/inscrição e dará publicidade da lista de entidades e representantes de minorias étnicas, que obtiverem seu credenciamento/inscrição aprovados/as a partir do 10.10.2013.    CAPÍTULO V  DA ELEIÇÃO    Art. 10º - A eleição se dará através de Pleito Eleitoral, que se realizará no auditório do 15º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Rua Cais do Apolo, nº 925 no dia 21.10.2013, das 14h às 18h.     Art. 11º - O processo de eleição de entidade se dará por entidade e não por composição de chapa.    Art. 12º - O processo de eleição de minoria étnica se dará por votação das minorias e não por composição de chapa.    Art. 13º - Só terá direito a voto um(a) delegado(a) por entidade, desde que esteja devidamente credenciado(a) e que apresente cédula de identidade ou outro documento de identificação, com foto, na hora da votação.    Art. 14º - A comissão eleitoral, que conduzirá todo o processo de eleição, pr"],
    [2244,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Edital de Convocação",2,"eparará a cédula eleitoral contendo o nome das entidades candidatas, em ordem alfabética.    Art. 15º - A eleição será através de escrutínio secreto.    CAPÍTULO VI  DA APURAÇÃO    Art. 16º - O processo de apuração será conduzido e presidido pela Comissão Eleitoral instituída pelo Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.    Art. 17º - A apuração se dará imediatamente após o encerramento da votação, no mesmo local onde serão proclamadas eleitas as oito (08) entidades mais votadas.    Art. 18º - Serão eleitos dois representantes de minorias étnicas sendo o mais votado proclamado titular e o/a segundo/a mais votado/a ocupará a suplência.    Art. 19º - Em caso de empate na eleição de entidades, assumirá àquela com mais tempo de existência comprovada legalmente.    CAPÍTULO VII  DOS RECURSOS    Art. 20º - As entidades candidatas terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para interposição de recursos, a partir da data da publicidade da lista de entidades aptas a participar do processo eleitoral.    Parágrafo único - A Comissão Eleitoral apreciará, decidirá e publicará o resultado dos recursos impetrados 48 (quarenta e oito) horas após sua interposição, no mesmo local das inscrições.    CAPITULO VIII  DA NOMEAÇÃO dos/as eleitos/as    Art. 21º - As entidades eleitas para a titularidade indicarão os seus representantes para o CMPPIR com seus(suas) respectivos(as) suplentes até o dia 08.11.2013.    Art. 22º - As entidades e seus respectivos representantes serão nomeados Conselheiros(as) pelo Prefeito da Cidade do Recife ao término do mandato dos/as Conselheiros/as biênio 2012-2014.    DOS CASOS OMISSOS    Art. 23º - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.      Conselho Municipal de Políticas da Promoção da Igualdade Racial  Comissão Eleitoral    Bernadete Felipe de Melo  João José da Silva  Sony Santos  Maria de Fátima Oliveira Batista    Recife, 02 de setembro de 2013    Anexo 1 - Ficha de Inscrição    Nome da Entidade:    Endereço:    CNPJ:    Atividade que desenvolve e atendimento que realiza:    Tempo de Funcionamento:    Filiação a algum movimento/rede/articulação:    Representantes Legais:    Representante titular no pleito eleitoral:    Representante suplente no pleito eleitoral:    Recife,      de         de 2013 Assinatura do responsável pela inscrição    USO INTERNO DO CMPPIR  Recebido por: Assinatura e carimbo do servidor do responsável pelo     recebimento da inscrição  Anexo 2 - Ficha de Inscrição    Minoria Étnica:    Endereço:    Atividade que desenvolve e atendimento que realiza:    Filiação a algum movimento/rede/articulação:    Representante titular no pleito eleitoral:    Representante suplente no pleito eleitoral:    Recife,      de         de 2013 Assinatura do responsável pela inscrição    USO INTERNO DO CMPPIR  Recebido por: Assinatura e carimbo do servidor do responsável pelo     recebimento da inscrição    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 040/2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº   17.892         de 20 de julho de 2013, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 21 de agosto de 2013,   RESOLVE:  1-APROVAR as competências das Comissões Permanentes do CMAS   (Anexo 01 desta resolução) -      2-Estabelecer que todos os pareceres e recomendações das referidas comissões  serão encaminhados   para deliberação do Pleno -     3-As competências das Comissões Permanentes deverão constar do Regimento Interno do CMAS    4-Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.     5-Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 21 de agosto de 2013.    ANA MARIA DE FARIAS LIRA   Presidente do CMAS    ANEXO 01     COMPETÊNCIAS DAS COMISSÕES PERMANENTES DO CMAS    a)Comissão de Normas e Fiscalização:    1.Elaborar a normatização e regulamentação das ações e serviços das entidades públicas e privadas -     2.Definir normas básicas para a inscrição e renovação das entidades no Conselho, assim como projetos, programas e serviços -     3.  Definir normas básicas para o funcionamento do Conselho e suas atualizações -     4.  Coordenar o processo de inscrição e renovação das entidades no Conselho, bem como os  Programas, Projetos e Serviços -      5.Acompanhar a equipe técnica, sempre que necessário, nas orientações às entidades.    b) Comissão de Articulação e Políticas:    1.Propor, elaborar e acompanhar os programas da Política de Assistência Social com base em estudos e pesquisas -      2.Estabelecer indicadores para acompanhamento e fiscalização das ações governamentais e não governamentais dirigidas aos usuários abrangidos pelas Políticas de Assistência Social no âmbito do Município do Recife -      3.Encaminhar e acompanhar junto aos órgãos competentes denúncias de todas as formas de violação de direitos humanos, incluindo ações emergenciais -     4.Promover articulação e encontros entre os Conselhos setoriais para a discussão das políticas públicas -     5.Acompanhar a equipe técnica, sempre que necessário, nas orientações às entidades -     6.Promover, sempre que necessário, encontros e estudos para orientações às entidades em relação ao SUAS e outras demandas relacionadas ao acesso  e utilização de recursos públicos.    c)Comissão de Orçamento e Finanças:    1.Assessorar o Conselho elaborando uma política de captação e fiscalização dos recursos -     2.Analisar trimestralmente o relatório do orçamento e execução do FMAS, analisando-o e sistematizando as informações necessárias ao CMAS -     3.Analisar a proposta orçamentária da Política de Assistência Social e sua execução financeira -     4.Acompanhar os processos de contingenciamento de verba, pautado na proposta orçamentária e calendário anual de atividade do CMAS -     5.Acompanhar e analisar a documentação da gestão do Fundo Municipal de assistência Social elaborando relatório para o Conselho -     6.Elaborar e orçar o calendário anual de atividades do CMAS -     7.Elaborar anualmente as propostas orçamentárias do Plano de Trabalho do CMAS -      8.Acompanhar a equipe técnica, sempre que necessário, nas orientações às entidades -     9.Promover, sempre que Necessário, encontros e estudos para orientações às entidades em relação ao SUAS e outras demandas relacionadas ao acesso  e utilização de recursos públicos.    Recife, 21 de agosto de 2013.    ANA MARIA DE FARIAS LIRA   Presidente do CMAS    Portaria COMAM - 04/2013 - ERRATA 01/2013  A Presidenta do COMAM, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso III do Art. 16 e Art. 21, do Regimento Interno do COMAM, aprovado pelo Decreto nº 25.209/10 -   R E S O V E:   Publicar o resultado da avaliação de documentação para habilitação das entidades interessadas em concorrer à vaga de membro junto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente no Diário Oficial do Município.    A - 04 (quatro) representantes do segmento composto por entidades ambientalistas e ecológicas.    Associação dos Trapeiros de Emaús Recife  Rua Mamede Coelho, 53, Dois Unidos, Recife/PE  CEP 52140-180  CNPJ 01.491957/0001-40    Associação Orquidófila de Pernambuco  Rua dos Palmares, 831, Santo Am"],
    [2245,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Edital de Convocação",3,"aro, Recife/PE  CEP 50100-060  CNPJ 11.522.026/0001-16    FASE  Rua Viscondessa de Albuquerque, 168, Derby, Recife/PE  CEP 52010-000  CNPJ 33.700.956/0001-55    Centro de Atitudes  Rua Dona Ada Vieira, 127, Santana, Recife/PE  CEP 52060-520  CNPJ 05.767.696/0001-08  Instituto Empreender  Av. Manoel Borba, 339, Boa Vista, Recife/PE  CEP 50070-000  CNPJ 03.666.886/0002-86    B - 02 (dois) representantes do segmento de entidades gerais do movimento popular    Central Única dos Trabalhadores  Rua Dom Manoel Pereira, 183, Santo Amaro, Recife/PE  CEP 50050-140  CNPJ 60.563.731/0001-49    Centro Educacional de Recursos Humanos e Trabalho Ocupacional  Av. Joaquim Ribeiro, 740, Caxangá, Recife/PE  CEP 50980-000  CNPJ 05.395.395/0001-29  NÃO HABILITADA POR NÃO APRESENTAR CNPJ VÁLIDO.    Centro Social Dom João Costa  Rua Acaiaca, 70, Alto José do Pinho, Recife/PE  CEP 52210-240  CNPJ 11.018.520/0001-48    Cidadania Feminina  Rua Amoz, 120, Córrego do Euclides, Alto José Bonifácio, Recife/PE  CEP 52280-735  CNPJ 06.303.793/0001-02    Federação de Entidades Comunitárias do Ibura e Jordão  Rua Paulista, 43, UR-1, Ibura, Recife/PE  CEP  CNPJ 35.467.620/0001-10    Sindicato dos Contabilistas no Estado de Pernambuco  Rua do Progresso, 485, Boa Vista, Recife/PE  CEP 50070-020  CNPJ10.922.192/0001-91    Sintepe - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de PE  Rua General José Semeão, 39, Santo Amaro, Recife/PE  CEP 50050-120  CNPJ 11.027.265/0001-08    Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Informática e Tecnologia da Informação do Estado de Pernambuco  Rua Bispo Cardoso Ayres, 111, Boa Vista, Recife-pe  CEP 50050-100  CNPJ 10.579.332/0001-26    Sindicato dos Urbanitários/PE  Rua Barão de Souza Leão, 218, Boa Vista, Recife/PE  CEP 50070-310  CNPJ 11.011.020/0001-84    União dos Escoteiros do Brasil  Praça de Torre, 1121, Centro, Dois Unidos, Recife/PE  CEP 52111-561  CNPJ 33.788.431/0034-81    Universidade Livre do Meio Ambiente do Nordeste - UNIECO  Rua Silveira Lôbo, 32, Poço, Recife/PE  CEP 52061-030  CNPJ 01.507.641/0001-08    C - 02 (dois) representantes do segmento universidades e instituições de ensino superior e entidades fiscalizadoras do exercício de profissões regulamentadas, com atuação reconhecida na área ambiental.    Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental  Av. Caxangá, 205, sala 703, Empresarial Caxangá Trade Center, Madalena, Recife/PE  CEP 50720-000  CNPJ 33.945.015/0001-81    Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais  Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos, Recife/PE  CEP 52171/030  CNPJ 00.063.890/0001-80    Faculdade Frassinetti do Recife  Av. Conde da Boa Vista, 921, Boa Vista, Recife/PE  CEP 50680-390  CNPJ 10.847.747/0015-39    Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento de Pernambuco - IAB/PE  Rua Jenner de Souza, 130, Derby, Recife/PE  CEP 52010-130  CNPJ 11.320.280/0001-31    Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFPE  Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos, Recife/PE  CEP 52171/900  CNPJ 24.416.174/0001-06    D - 02 (dois) representantes do segmento de entidades representativas do setor empresarial    Ademi - PE  Rua Venezuela, 84, Espinheiro, Recife/PE  CEP 52020-170  CNPJ 11.339.561/0001-36    Federação das Indústrias de Pernambuco - FIEPE  Av. Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, Recife/PE  CEP 50040-911  CNPJ 10.054.062/0001-30    EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2013. Firmado em 01.08.2013. CONTRATADA: CONTÉCNICA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA. OBJETO: Contratação de Serviços Engenharia Consultiva para Elaboração de Projetos Executivos de Engenharia para Construção e/ou Reforma de 03 (três) IASC (Instituto de Assistência Social e Cidadania) na Cidade do Recife. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 146.642,42.    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    EXTRATO DO TERMO ADITIVO  INSTRUMENTO: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2012 - CPL - Ref. PL nº 0006/2012 - PP nº 006/2012.  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  CONTRATADO: RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual  PRAZO: 04 (quatro) meses, observado o disposto na cláusula primeira e cláusula segunda do 1º  Termo Aditivo  em apreço.  Fundamento legal: Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 26.946/2013.  VALOR MENSAL: manutenção dos valores contratuais de R$ 466.099,36 (quatrocentos e sessenta e seis mil, noventa e nove reais e trinta e seis centavos).  VALOR GLOBAL DO TERMO ADITIVO: de R$ 1.864.397,44 (um milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e sete reais, e quarenta e quatro centavos).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 5902.08.243.1.225.2.037, 5902.08.244.1.204.2.112,  5902.08.244.1.204.2.116 e 5902.04.122.2.161.2.723.  ELEMENTO DE DESPESA: nº 3.3.90.37.  (Republicado por incorreção)    EXTRATO DO CONTRATO  INSTRUMENTO: CONTRATO IASC Nº 014/13 - PL nº. 009/2012 - CP nº. 001/2012 - Ata de registro de preços nº 016/12.  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC.  CONTRATADA: MARINHO CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: contratação de empresa para execução dos serviços de engenharia visando à manutenção corretiva e preventiva contínua dos Equipamentos públicos gestoriados pelo IASC.  FUNDAMENTO LEGAL: Legislação vigente aplicável, especialmente a lei 8.666/93.  PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 22 (vinte e dois) de agosto de 2013 a 21 (vinte e um) de agosto de 2014.  VALOR GLOBAL: R$ 386.691,25 (trezentos e oitenta e seis mil, seiscentos e noventa e um reais, e vinte e cinco centavos).  DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S): nº 5902.08.243.1.225.2.037, 5902.08.244.1.204.2.112, 5902.08.244.1.204.2.116 e 5902.04.122.2.161.2.723  ELEMENTO DE DESPESA: nº 3.3.90.39"],
    [2246,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo e Lazer","Felipe Augusto Lyra Carreras","Revogação de credenciamento",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE TURISMO E LAZER    REVOGAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº001/2013.  O Secretário de Turismo e Lazer do Recife, Felipe Augusto Lyra Carreras, no uso de suas atribuições, com base no Art. 49 da Lei 8.666/93 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, por razões de interesse público e conveniência administrativa, torna pública, a REVOGAÇÃO do Credenciamento nº 001/2013, que tem por objetivo o Credenciamento de Guias de Turismo para atender as necessidades da Secretaria de Turismo e Lazer do Recife no ano de 2013. Recife, 02 de setembro de 2013. Felipe Augusto Lyra Carreras - Secretário de Turismo e Lazer."],
    [2247,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Chefe do Gabinete de Projetos Especiais","João Guilherme de Godoy Ferraz","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2013. Firmado em 01.08.2013. CONTRATADA: CONTÉCNICA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA. OBJETO: Contratação de Serviços Engenharia Consultiva para Elaboração de Projetos Executivos de Engenharia para Construção e/ou Reforma de 03 (três) IASC (Instituto de Assistência Social e Cidadania) na Cidade do Recife. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 146.642,42."],
    [2248,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS/GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 018/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de óculos de grau - 01 (um) lote, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 18 de setembro de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 04 de setembro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2013 - CPLM - OBJETO: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de material permanente, APARELHO DE TV, SLIM, LED, SMART TV, FULL HD, 65 POLEGADAS. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, para o dia 19 (dezenove) de setembro de 2013, às 10:00 horas e a disputa na mesma data às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br - e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 04 de setembro de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 014/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 502328 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a contratação de serviços de confecção de material gráfico - 09 Lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde. Comunicamos que a realização da abertura das propostas do processo em epígrafe, fica designada para o dia 18 de setembro de 2013, às 10:00 horas e Lances 18 de setembro de 2013, às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 04 de setembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE CONTINUAÇÃO DE SESSÃO  CONCORRÊNCIA nº 001/2013-CPLS - Objeto: Prestação de serviço de publicidade. Comunicamos a continuação da sessão pública para o dia 11(onze) de setembro de 2013, às 10:30 h na sala de licitações no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 04 de maio de 2013. Cláudia Maria dos Santos Melo, Presidente.    Retificação do Termo de Ratificação da Dispensa de Licitação nº 03/2013, de 17 de agosto de 2013, edição 095, do Diário Oficial do Recife, com a seguinte correção:   ONDE SE LÊ: “Flaming Empreendimentos Imobiliários LTDA”,   LEIA-SE: “Faming Empreendimentos Imobiliários LTDA-ME”.    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS    R E T I F I C A Ç Ã O    Ao termo de dispensa nº 08/2013, celebrado entre o Município do Recife por intermédio da Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e a Sra. Lygia Mattos Mesquita, como se segue:     ONDE SE LÊ: '... Sra. Lygia Mattos Mesquita...'    LEIA-SE: '... Sras. Renata Mattos Mesquita Tenório, Rosana Mattos Mesquita, Rejane Mesquita Bezerra e Silva e Roberta Mattos Mesquita e do Sr. Rômulo Mattos Mesquita...'. ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY - SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO  ANULO, com fulcro no art. 49 da Lei nº 8.666/93, e nos termos do Despacho de Anulação subscrito pelo Diretor Presidente desta Empresa, o processo licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 009/2013, tendo por objeto os Serviços Contínuos de Asseio, Limpeza, Conservação, Manutenção e Apoio Operacional dos Cemitérios Públicos do Recife. Recife, 30 de agosto de 2013 - Antonio Barbosa de Siqueira Neto - Diretor Presidente da EMLURB.        GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 014/2012  JULGAMENTO PROPOSTA TÉCNICA  OBJETO: Contratação de serviços de engenharia consultiva para elaboração de Projetos Executivos para construção de escolas municipais. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação julgou as Propostas Técnicas das licitantes com as seguintes notas: PROJETEC - PROJETOS TÉCNICOS LTDA: NT = 88,50 -  e NORCONSULT - PROJETOS E CONSULTORIA LTDA: NT = 94,50, que por esta publicação ficam devidamente notificadas na forma da Lei. Caso não haja interposição de Recurso Administrativo, fica marcada na sala da Comissão Especial de Licitação, a abertura da Proposta de Preços para o dia 13/09/2013, às 09:00 horas.Recife, 04 de setembro de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE ADIAMENTO  CONCORRÊNCIA No 016/2013  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Escola Municipal Lutadores do Bem, localizada no bairro Santo Amaro, no Município de Recife. A Comissão Especial de Licitação informa que fica ADIADA a data de abertura do certame para o dia 10/10/2013, às 09:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. NOVO EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos.Recife, 04 de setembro de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE ADIAMENTO  CONCORRÊNCIA No 017/2013  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Escola Municipal Córrego do Euclides, localizada no bairro Nova Descoberta, no Município de Recife. A Comissão Especial de Licitação informa que fica ADIADA a data de abertura do certame para o dia 10/10/2013, às 11:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. NOVO EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos.   Recife, 04 de setembro de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE ADIAMENTO  CONCORRÊNCIA No 018/2013  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Escola Municipal Manoel Torres, localizada no bairro Setúbal, no Município de Recife. A Comissão Especial de Licitação informa que fica ADIADA a data de abertura do certame para o dia 10/10/2013, às 14:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro d"],
    [2249,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"o Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. NOVO EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos.Recife, 04 de setembro de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE ADIAMENTO  CONCORRÊNCIA No 019/2013  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Escola Municipal José Lourenço de Lima, localizada no bairro Ibura, no Município de Recife. A Comissão Especial de Licitação informa que fica ADIADA a data de abertura do certame para o dia 10/10/2013, às 16:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. NOVO EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos.Recife, 04 de setembro de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE ADIAMENTO  CONCORRÊNCIA No 019/2013  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Escola Municipal José Lourenço de Lima, localizada no bairro Ibura, no Município de Recife. A Comissão Especial de Licitação informa que fica ADIADA a data de abertura do certame para o dia 10/10/2013, às 16:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. NOVO EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos.Recife, 04 de setembro de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação    AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/SANEAR    RESULTADO DE JULGAMENTO DE FINAL  CONCORRÊNCIA Nº. 03/2013 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2013 - CPL/SANEAR - OBJETO: contratação da execução da conclusão das obras e serviços de pavimentação, recuperação e complementação de esgotamento sanitário, drenagem e melhorias hidrossanitárias nas localidades de Ilha de Joaneiro (bairro de Campo Grande), Santa Terezinha, Vila dos Casados e Santo Amaro (bairro de Santo Amaro), neste município de Recife/PE. DESCLASSIFICADA: NÃO HOUVE, e CLASSIFICADA: em 1º lugar e vencedora deste Certame Licitatório a empresa ETON - EMPRESA TÉCNICA OPERACIONAL DO NORDESTE EIRELI. A ata com os motivos de classificação da proposta apresentada na licitação acima epigrafada encontra-se à disposição dos interessados junto a esta CPL, no endereço: Rua Luiz Guimarães, nº.207, Poço da Panela - Casa Forte, nesta cidade, no horário das 08:00 às 12:00 horas e no site www.recife.pe.gov.br.  Recife, 04 de setembro de 2013. Alberto Luís Ribeiro de Araújo - Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/SANEAR.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20    AVISO DE EDITAL   PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2013 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gestão integrada, apoio operacional, controle e monitoramento de tráfego da Cidade do Recife, visando à fluidez e a segurança do trânsito. Regime: Execução indireta, tipo menor preço global. Abertura: 18.09.2013 às 10:00h, horário local. O edital encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação da CTTU, na rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife/PE, das 8 às 12 e das 13 às 17h, em dias úteis, e/ou via internet no site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionado à apresentação de 01 (um) cd virgem ou pen drive. Recife, 04 de setembro de 2013. Cecília Carvalho - Pregoeira."],
    [2250,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 633/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/ nº do Vereador Alfredo Santana,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Thiago Ricardo Ferreira, matrícula nº. 102.364-0, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.07 da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana.     Art. 2º. Nomear Claudevan Augusto Neto, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.07 na Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 634/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 028/2013 do Vereador Carlos Gueiros,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Jurandir de Araújo Oliveira, matrícula nº. 101.305-0, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.06 da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros.     Art. 2º. Nomear Marta Maria Campos Uchoa Cavalcanti, matrícula nº. 102.426-4, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.06 na Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS  Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 635/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 146/2013 do Vereador Eduardo Chera,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Adeilson Martins Dos Santos, matrícula nº. 101.321-1, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Chera.     Art. 2º. Nomear André Pinheiro Torres, no Cargo Comissionado de Assessor  Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01  na Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Chera.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS  Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 636/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº do Vereador Augusto Carreras,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Rosemberg Adriano Lima, matrícula nº. 102.124-9, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 da Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras.     Art. 2º. Nomear Tadja Jayanne Bandeira Guedes, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 na Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 637/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando S/ nº do Vereador Alfredo Santana,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  102.364-0  Thiago Ricardo Ferreira 60,00 -  102.423-0  Claudevan Augusto Neto - 14,27  102.360-8  João Waldi de Andrade  30,00 75,70    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 638/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, da Vereadora Priscila Krause,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Priscila Krause, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.212-6 Isabely Satiro Pádua 16,80 26,10  101.221-5 Romero Monte Vieira da Cunha 177,90 168,30    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 639/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 045/2013, do Vereador André Regis,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador André Regis, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir (%)  102.350-0 Eduardo Henrique Cavalcanti Bandeira 70,00 129,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS  Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 640/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 13/2013, do Vereador Marcos Di Bria,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Di Bria, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.250-9 Pedro Henrique Pontes de Aragão   49,00  35,00  101.270-3 Cristiane Barbosa de Ol"],
    [2251,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2,"iveira 135,00 149,20    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 641/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 040/2013, do Vereador Henrique Leite,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Henrique Leite, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.513-3 Hebert José Pereira de Melo 70,00 -  102.419-1 Ivan Gomes dos Santos - 70,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 642/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, do Vereador Augusto Carreras,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  102.124-9 Rosemberg Adriano Lima 63,52 -  102.424-8 Tadja Jayanne Bandeira Guedes - 63,52    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    R E T I F I C A Ç Ã O   Resolução nº. 092/2013 - D.Of. nº 04 de 08 de janeiro de 2013.  Onde se lê: Clayton Antônio de Lima.  Leia-se: Clayton Cardoso de Almeida.    PORTARIA Nº 38/2013  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o artigo 15 e o inciso III do art. 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de  maio de 2013.  RESOLVE:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei N. 17.850, de 01 de janeiro de 2013, no valor de R$ 968.000,00 (novecentos e sessenta e oito mil reais), em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife   3.3.90.14-FT0125 - Diárias-Civil 10.000,00  3.3.90.30-FT0125 - Material de Consumo 15.000,00  3.3.90.51-FT0125 - Obras e Instalações 150.000,00  3.3.90.52-FT0125 - Equipamentos e Material Permanente 793.000,00    ---------------  TOTAL  968.000,00  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas   3.3.90.14-FT0125 - Diárias-Civil 50.000,00  3.3.90.30-FT0125 - Material de Consumo 90.000,00  3.3.90.31-FT0125 - Premiações Culturais,Artísticas,Científicas,Desportivas e Outras 15.000,00  3.3.90.33-FT0125 - Passagens e Despesas com Locomoção 70.000,00  3.3.90.35-FT0125 - Serviços de Consultora 15.000,00  3.3.90.37-FT0125 - Locação de Mão-de-Obra 30.000,00  3.3.90.39-FT0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife   3.3.90.39-FT0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 350.000,00  0101.01.272.4.103.2.319 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores da Câmara Municipal do Recife - Regime Próprio   3.1.91.13-FT0125 - Obrigações Patronais 98.000,00    ---------------  TOTAL  960.000,00      Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 04 de Setembro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    EXTRATO DA CARTA CONTRATO Nº 01/2013, referente a assinatura de boletim jurídico.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A.  OBJETO: aquisição da Revista Zênite - Informativo de Licitações e Contratos, com entrega de 12 exemplares mensalmente, além de acesso ao portal digital mantido pela Contratada na web, e exemplar da Lei de Licitações e Contratos Anotada 9ª edição oferecido como cortesia.     PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 02/08/2013.  PREÇO: R$ 6.818,40 (seis mil, oitocentos e dezoito reais e quarenta centavos), VALOR TOTAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2012.00320.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 208/2013  Estabelece diretrizes para a Política Municipal sobre a utilização da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dá outras providências.  Art. 1º O Poder Público Municipal, quando da formulação e realização da Política Municipal sobre a utilização da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS tem como objetivos ou ações, incentivar nos logradouros públicos, como também em reuniões e atividades culturais, a utilização da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS de forma abrangente.     Art. 2º A Política Municipal sobre a utilização da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, prevista no art. 1º desta Lei, tem como objetivo criar um ambiente favorável ao desenvolvimento e avaliação de atividades que propiciem o crescimento da cidade e que contribuam para a informação e orientação e incentivo de pessoas com surdez que necessitem da utilização da Língua Brasileira de Sinais, se pautando pelas seguintes diretrizes: I - informar sobre a necessidade de disponibilização, atendendo aos critérios orçamentários do Poder Executivo, de servidores devidamente treinados no uso da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS em vias e logradouros públicos de grande circulação e com necessidade de atendimento especializado -  II - medidas socioeducativas que promovam o desenvolvimento de pessoas com surdez, melhorando sua qualidade de vida -  III - medidas que promovam o bem estar físico e psicológico de pessoas com surdez -  IV - facilitação para o convívio em sociedade -  V - promoção de humanização do atendimento e orientação das pessoas com comprometimento da fala ou da audição -  VI - meios destinados a alertar a população sobre as necessidades especiais de pessoas com surdez -  VII - promover a obrigatoriedade de inclusão de intérpretes nas reuniões promovidas pelo Legislativo Municipal, como também por órgãos e empresas do Poder Executivo municipal -  VIII - incentivar a inclu"],
    [2252,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",3,"são, como tema transversal, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, em escolas da rede municipal de ensino -  IX - promover a inclusão de intérprete da Língua brasileira de Sinais - LIBRAS em atividades culturais, audiências públicas e reuniões de qualquer gênero.     Art. 3º A Política Municipal sobre a utilização da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS tem como público alvo as pessoas com comprometimento da fala ou da audição.     Art. 4º As iniciativas tomadas com base nas diretrizes estabelecidas nesta Lei, tem seu foco na ação informativa e de orientação em vias e logradouros públicos com grande circulação de pessoas, auxiliando as pessoas com surdez.     Art. 5º O Poder Público, a fim de promover a formulação e a realização da Política Municipal sobre a utilização da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS pode firmar convênios de cooperação com instituições voltadas a inclusão da pessoa com necessidades especiais.     Art. 6º Os convênios de cooperação dispostos no art. 5º desta Lei deverão se pautar segundo as seguintes diretrizes: I - estabelecer formas de trabalho priorizando o atendimento da pessoa com surdez -  II - de comum acordo formular programas de trabalho -  III - comunicar qualquer irregularidade observada no decorrer de sua execução -  IV - emitir relatório técnico de acompanhamento do trabalho a cada bimestre -      Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 13 de agosto de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor.    JUSTIFICATIVA  O presente projeto de lei visa estabelecer diretrizes para a formulação e realização da Política Municipal sobre a utilização da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, tendo como objetivos ou ações, entre outras possíveis e necessárias, informação e incentivo à utilização da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. As diretrizes não focam em política imediatista, sem análise necessária da essência da matéria. Tais dispositivos procuram orientar gestores e membros dos poderes envolvidos a desenvolverem a execução dessas políticas de forma responsável, tendo como base um princípio norteador trazido no bojo desta propositura. É de extrema importância para a cidade, ampliarmos a acessibilidade nos logradouros públicos, nas atividades culturais e nos serviços de cidadania, garantindo a áudio-descrição e a presença do intérprete de libras. Só há inclusão quando há recursos de acessibilidade disponível para todos. A presença desses intérpretes também em eventos realizados pelos poderes Legislativo e Executivo também propiciam inclusão social e proporciona informação a pessoas portadoras de necessidades especiais. A proposta em comento tem seu escopo no que dispõe o art. 23, II da Constituição Federal, que garante a competência comum da União, Estados, Distrito federal e Municípios, quando se trata de cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de necessidades especiais: Constituição Federal  'Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:... II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência... - ' Constituição de Pernambuco 'Art. 5º O Estado exerce em seu território todos os poderes que explícita ouimplicitamente não lhe sejam vedados pela Constituição da República. Parágrafo único. É competência comum do Estado e dos Municípios:.. II - cuidar da saúde e assistência públicas, bem como da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências - ...' A matéria se ampara no que dispõe o art. 7º, II da Lei Orgânica do Recife, pois trata-se de garantia das pessoas portadoras de necessidades especiais a garantia do direito à informação e de comunicação: Lei Orgânica do Recife. 'Art. 7º - Sem prejuízo da competência privativa de que trata o Artigo anterior, cabe ao Município, em conjunto com a União e o Estado:... II - cuidar da saúde e assistência pública, bem como da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência - ' Nestes termos, levo ao conhecimento dos demais Pares desta Casa, apelando pela necessidade de verificação de sua relevância, sobretudo por tratar-se de temática que tem seu foco voltado para a inclusão social. Recife, 13 de agosto de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor.    Projeto de Lei nº 227/2013  EMENTA: Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão aos fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas, no Município do Recife e dá outras providências.  Art. 1º - A prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus respectivos dirigentes, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos.     Art. 2º - É dever de toda pessoa física ou jurídica colaborar na prevenção aos atos ilícitos e de violência praticados por ocasião de competições esportivas, especialmente os atos de violência entre torcedores e torcidas.     Art. 3º - Todos os estádios de futebol e ginásios de esporte, no Município do Recife, onde ocorram competições esportivas oficiais não poderão vender mais ingressos do que o número máximo de capacidade de público existente no local.     Art. 4º - Considera-se torcida organizada, para os efeitos desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado ou existente de fato, que se organize para o fim de torcer e apoiar entidade de prática esportiva de qualquer natureza ou modalidade.     Art. 5º - As torcidas organizadas, formalmente constituídas, para ter a garantia de acesso aos estádios de futebol, deverá ter CNPJ e Alvará de Funcionamento e manter cadastro atualizado a cada trimestre de seus associados ou membros, o qual deverá conter, pelo menos, as seguintes informações: I - nome completo -  II - fotografia -  III - filiação -  IV - número de registro civil -  V - número do CPF -  VI - data de nascimento -  VII - estado civil -  VIII - profissão -  IX - endereço completo -  e X - escolaridade. §1º - Somente associados cadastrados terão acesso ao setor dos estádios reservados às torcidas organizadas. §2º- O cadastramento de torcedores será de inteira responsabilidade das torcidas organizadas interessadas em aceder aos estádios.       Art. 6º - Ficam proibidas as ofensas recíprocas entre torcidas organizadas em cartazes, letras de músicas, ou qualquer outro meio de comunicação, sob pena de proibição de acesso aos estádios do Município do Recife, pelo período de até 03 (três) anos.       Art. 7º - A entidade promovente do evento esportivo, em especial os de futebol, fica responsável pelo recebimento das informações de cadastro de torcedores associados das torcidas organizadas.       Art. 8º - A entidade promovente do evento esportivo e a polícia ficam, no âmbito de suas competências, encarregadas de proibir a entrada de torcedores portando camisas, bandeiras, objetos,distintivos ou símbolos ofensivos ou agressivos de qualquer natureza, que caracterizem o torcedor como sendo membro de Torcida Organizada, considerada não cadastrada, na forma do artigo anterior, no interior dos estádios. "],
    [2253,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",4,"      Art. 9º - A torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento.      Art. 10º - Os proprietários dos estádios onde se realizem os eventos esportivos ficam obrigados a instalar câmeras de seguranças nas suas áreas internas e externas, no prazo de 60 dias, em conformidade com projeto de segurança aprovado pela polícia local. §1º - Fica vedada a realização de eventos esportivos sem projeto de segurança aprovado e implantado pela polícia local.       Art. 11º - A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto -  praticar ou incitar a violência -  ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 3 (três) anos, em conformidade com os registros do Juizado do Torcedor (Poder Judiciário), Ministério Público, Polícia Militar ou Polícia Civil. Parágrafo único - O cadastramento de torcidas organizadas e a consequente autorização para ingresso em estádios dos seus membros, depende da liberação mediante parecer do Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar e entidade ou Federação promovente do evento.     Art. 12º - As entidades promoventes dos eventos esportivos deverão se encarregar de separar com segurança os torcedores comuns de membros de torcidas organizadas, no interior dos estádios.     Art. 13º - A saída dos torcedores dos estádios deve seguir a uma ordem cronológica, sendo assegurada a saída em primeiro plano dos torcedores de times visitantes, e, somente após esta, a de torcedores do time local, observado o interregno mínimo de 40 minutos.     Art. 14 º - As entidades promoventes do evento farão publicar na internet, em sítio da entidade responsável pela organização do evento: I - a íntegra do regulamento da competição -  II - as tabelas da competição, contendo as partidas que serão realizadas, com especificação de sua data, local e horário -  III - o nome e as formas de contato do Ouvidor da Competição -  IV - os borderôs completos das partidas -  V - a escalação dos árbitros imediatamente após sua definição -  e VI - a relação dos nomes dos torcedores impedidos de comparecer ao local do evento desportivo. VII - O número de ingressos assegurados ao clube visitante, por estádio, em conformidade com o disposto na legislação vigente. § 1º - Os dados contidos nos itens V e VI também deverão ser afixados ostensivamente em local visível, em caracteres facilmente legíveis, do lado externo de todas as entradas do local onde se realiza o evento esportivo.     Art. 15º -. Os planos de ação do evento serão elaborados pela entidade responsável pela organização da competição, com a participação das entidades de prática desportiva que a disputarão e dos órgãos responsáveis pela segurança pública, transporte e demais contingências que possam ocorrer, das localidades em que se realizarão as partidas da competição.      Art. 16º - A emissão de ingressos e o acesso ao estádio nas primeira e segunda divisões da principal competição nacional e nas partidas finais das competições eliminatórias de âmbito nacional deverão ser realizados por meio de sistema eletrônico que viabilize a fiscalização e o controle da quantidade de público e do movimento financeiro da partida.     Art. 17º - São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei: I - estar na posse de ingresso válido -  II - não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência -  III - consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança -  IV - não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo -  V - não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos -  VI - não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo -  VII - não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos -  VIII - não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza -  e IX - não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores. Parágrafo Único - O não cumprimento das condições estabelecidas neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso, o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis.     Art. 18º - O Alvará de funcionamento das torcidas organizadas deverá ser imediatamente suspenso pela edilidade, pelo período de até 03 (três) anos, em caso de envolvimento da mesma ou de seus membros em incidentes de violência dentro ou fora dos estádios de futebol, a depender de comunicação formal e expressa da Polícia Civil, Polícia militar, Justiça Estadual ou Ministério Público.     Art. 19º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.    JUSTIFICATIVA  Considerando que ao torcedor deve ser oferecida a garantia de sua segurança antes, durante e depois do período dos jogos. Fato é que todo o torcedor possui o direito de frequentar os estádios de futebol com tranquilidade, lhe sendo assegurado um espaço que propicie o exercício de sua cidadania. Os vários episódios de tumulto e de invasão de campo protagonizados por torcedores organizados, há tempos, geram uma indignação crescente na população. As competições esportivas tornaram-se palco de atos ilícitos e de violência. Desse  ambiente de truculência decorrem danos ao patrimônio público e ao patrimônio dos estádios, bem como casos de lesões graves e de morte entre os torcedores. Dessa forma, deve-se levar em consideração o disposto nos arts. 127 e 129, III, da Constituição Federal, a 10.671, de 15 de maio de 2003 e legislação correlata, bem como disposto no Estatuto do Torcedor, Lei nº 10.671/03 ,com as alterações da Lei 12.299/10,e legislação pertinente, em relação as responsabilidades diretas ou indiretas das entidades promoventes de certames de futebol no âmbito dos Estados. O torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas. Os graves tumultos recentemente ocorridos entre torcidas organizadas dos clubes de futebol no Estado de Pernambuco, gerando crimes e depredações de patrimônio público e privado dentro e fora dos estádios, nos dias de partidas de futebol. O acirramento de ânimos e a ocorrência de crimes praticados por integrantes de algumas torcidas organizadas dos clubes de futebol tende a se agravar. Algumas torcidas organizadas do futebol pernambucano têm atuado como organizações criminosas, praticando crimes e perturbando a ordem pública, com repercussões graves que atingem torcedores e a população em geral. Muitas destas entidades têm sido utilizadas predominantemente para a prática "],
    [2254,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",5,"de atos criminosos. A prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus respectivos dirigentes, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam,coordenam ou participam dos eventos esportivos. Assim, sem prejuízo do disposto nos arts. 12 a 14 da Lei nº8.078, de 11 de setembro de 1990, a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes. As entidades responsáveis pela organização da competição, bem como seus dirigentes respondem solidariamente com os clubes e seus dirigentes,independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados a torcedor -  Dessa forma, devemos tomar como exemplo medidas adotadas pela Inglaterra que, a partir do ano de 2000, expulsou judicialmente das partidas os torcedores envolvidos com alcoolismo, vandalismo e 'até por terem tatuagens consideradas ofensivas'. Outro exemplo foi a Itália que também aplicou, nos anos de 1990, portanto dez anos antes, lei semelhante à inglesa e baniu mais de 4.000 torcedores considerados violentos dos estádios. Câmara Municipal do Recife, 28 de agosto de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador PSDB."],
    [2255,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife registra redução recorde de homicídios em agosto",1,"O Recife registrou seu melhor índice de redução de homicídios da série histórica em agosto deste ano. Foram contabilizados 28 casos ante a 53 ocorrências no mesmo período de 2012 -  o que representa uma diminuição de 47%. Além disso, o Município registrou 13 dias sem homicídios durante agosto passado. Para continuar melhorando esse índice, a Prefeitura está realizando diversas ações dentro do Pacto Pela Vida municipal.  O prefeito Geraldo Julio afirmou que os resultados devem ser comemorados como uma conquista da sociedade. 'Essa redução gera um grande impacto na qualidade de vida das pessoas. É um resultado desejado por qualquer cidade, principalmente por aquela que já foi, por muitos anos, a mais violenta do País', destacou o gestor.  A Prefeitura do Recife está fazendo sua parte para contribuir, cada vez mais, com o trabalho de salvar vidas. No mês de fevereiro, o final de semana em que foram contabilizados menos homicídios aconteceu duas semanas após o Carnaval, quando 17 trios elétricos sem licença da PCR foram impedidos de desfilar.  Outro reforço no trabalho de reduzir os índices de homicídios no Recife foi o lançamento do Pacto Pela Vida municipal, em julho deste ano. O programa atuará em 13 bairros prioritários da cidade, que concentraram 42% dos homicídios registrados em 2012. Além do lançamento do plano, a Prefeitura iniciou o programa Eu Amo Meu Bairro, que premiará a localidade que mais se destacar com R$ 300 mil em obras de equipamentos de convivência, difusão cultural ou atividades esportivas.  Serão avaliados pelo programa os índices de redução de homicídios, evasão escolar, depredação de ônibus, aumento de lixo coletado, arrecadação de IPTU e ampliação de empreendedores individuais. O período de aferição dos números começou no último dia 1º de setembro e segue até 30 de novembro. O bairro vencedor será anunciado em dezembro.  Dentro do Pacto Pela Vida do Recife também será executado, até o final de setembro, o Programa Trampolim, que irá trabalhar com 160 jovens egressos da Funase e capacitá-los para atuarem como  artistas educadores no trânsito e nos Centros Comunitários da Paz (Compaz). Até o final do ano, 20 reeducandos do regime semi-aberto serão contratados para trabalhar na Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb).  Acero -  À tarde, o prefeito reuniu-se com o sociólogo e ex-secretário de Segurança e Convivência de Bogotá, na Colômbia, Hugo Acero. Os dois gestores conversaram sobre políticas públicas para o segmento, além de medidas de prevenção, controle e mediação da violência na cidade, que já apontam resultados significativos. O secretário Murilo Cavalcanti e seu secretário-executivo, Eduardo Machado, também participaram do encontro.  'A presença de Hugo Acero aqui no Recife é muito importante, pois ele tem uma larga trajetória -  já viveu experiências de sucesso em várias cidades. Ele traz a vivência,  o conhecimento e a palavra, para que façamos juntos,  todos os atores da prefeitura,  um grande mergulho no Pacto pela Vida', comentou Geraldo Julio.  Hugo Acero, que já esteve outras vezes no Recife, pontuou que a mudança no aspecto de segurança da cidade é visível. 'O que eu vejo hoje, e que me chama atenção,  são os resultados expressivos de mudança. O prefeito está assumindo um tema que é muito importante para a cidadania -  e que os prefeitos devem se importar ainda mais. E o melhor, está gerando resultados. Recife e Pernambuco estão mostrando ao Brasil que se pode enfrentar a violência com políticas públicas de qualidade, com o trabalho de equipe, e que eu sinto que é a essência dessa cidade e um exemplo para toda a América Latina', declarou."],
    [2256,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR instala Comitê de Sustentabilidade e Mudanças Climáticas",1,"A Prefeitura do Recife está mobilizada para combater o efeito estufa na cidade. Para tal, o Executivo Municipal instalou, na terça-feira (3), o Comitê de Sustentabilidade e Mudanças Climáticas, que será formado por seis secretarias com a missão de estabelecer metas para o enfrentamento ao aquecimento global. O prefeito Geraldo Julio assinou decreto criando o comitê, durante a abertura Seminário Nacional Desenvolvimento Urbano de Baixo Carbono e Cidades Brasileiras Sustentáveis, no Centro de Artesanato de Pernambuco.  O comitê será coordenado pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife e composto pelas pastas de Planejamento e Gestão -  Desenvolvimento e Planejamento Urbano -  Mobilidade e Controle Urbano -  Infraestrutura e Serviços Urbanos -  Saneamento e Habitação. O trabalho do grupo será inserir a capital pernambucana no centro do debate sobre as mudanças climáticas no País.  'A criação do comitê ratifica a importância desse tema para a gestão. A questão da sustentabilidade tem que ser debatida pelas várias áreas do governo -  e esse seminário também simboliza o caminho integrado que temos de seguir. Se não agirmos o País vai se deteriorar', pontuou Geraldo Julio.  O prefeito do Recife defendeu a inovação tecnológica como o instrumento para transformar a utilização do espaço público, o que tornará os municípios mais sustentáveis. 'Temos que ter uma inovação permanente em tudo o que fizermos, porque as cidades cresceram com um elevado índice de adensamento urbano e sem planejamento nenhum', reiterou Geraldo.  Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife, Cida Pedrosa explicou que outros municípios brasileiros também podem contribuir. 'Infelizmente, ainda existe a cultura de que esse tema só deve ser enfrentado pelos países e que as cidades seriam apenas coadjuvantes. Mas, na verdade, é nas cidades que as coisas acontecem. Então, é na cidade que a poluição acontece. Por isso, temos o papel de protagonismo nesse enfrentamento', ressaltou Cida."],
    [2257,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","CTTU monta esquema para o desfile de 7 de Setembro",1,"A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) montou um esquema especial para a circulação de veículos durante o desfile cívico-militar, que acontecerá no próximo dia 7 de Setembro, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, bairro da Imbiribeira, Zona Sul da cidade. As interdições, que serão aplicadas também em algumas transversais da via, vão acontecer somente no sábado, entre 5h e 14h.   Para a passagem do desfile, realizado no sentido subúrbio/cidade, a Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes será interditada no trecho entre as avenidas Armindo Moura e General Mac Artur. A CTTU recomenda, àqueles que puderem, evitar trafegar pela Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes e suas transversais, para que maiores retenções sejam evitadas.  Um efetivo de 70 agentes de trânsito da CTTU será responsável pela ação, que acontecerá junto com o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) e Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRV).  Algumas rotas alternativas que poderão ser utilizadas :  - Os veículos que desejam seguir no sentido subúrbio/cidade, poderão desviar pela Avenida Armindo Moura, chegando até a Avenida Boa Viagem, seguindo para a zona Norte -   - Zona Oeste e Centro do Recife - Partindo de Boa Viagem poderão dobrar à direita na Avenida Armindo Moura, prosseguir pelas avenidas Antônio Falcão, General Mac Artur, virar à direita na Rua Itajubá, à esquerda na Rua Ipoméia e à direita novamente na Avenida Mascarenhas de Moraes e seguir com o roteiro normal -   - Os condutores que trafegarem pelo sentido cidade/subúrbio (com destino ao aeroporto, por exemplo) vão poder desviar pela Avenida Jean Emile Favre e dobrar à esquerda na rua Silveira Neto, à esquerda na Rua Raimundo Diniz e à esquerda novamente no cruzamento com a Avenida Recife e seguir pela Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes no sentido aeroporto -   - Os motoristas que saírem do aeroporto terão a opção de subir a alça em direção à Rua 10 de julho, seguir pela Rua Capitão Zuzinha e chegar até a Avenida Boa Viagem.  - Aos moradores das ruas da linha Férrea, Fragatas, do Meio e dos Tijolos que desejarem seguir para Afogados, Boa Viagem, Ipsep e Centro do Recife é recomendável utilizar a Avenida Barão de Souza Leão, subir o viaduto no sentido aeroporto, retornar no viaduto em frente ao aeroporto, seguir pela Rua 10 de julho e Avenida Boa Viagem.  - Outra opção é entrar à esquerda na Avenida Antônio Falcão, Avenida General Mac Artur, à direita na Rua Itajubá, à esquerda na Rua Ipoméia e à direita na Avenida Mascarenhas de Moraes.  - Já os moradores das ruas Nestor Pereira, Maria Vicentina da Silva, João Pedro da Silva e João Fontes terão acesso e saída exclusivamente sob o viaduto Tancredo Neves."],
    [2258,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Escuta do Recife Participa continua na internet até sexta",1,"ceram nos dias 30 e 31 de agosto e 1º de setembro, a Prefeitura do Recife matem a ausculta aberta à população. É possível contribuir por meio do link http://bit.ly/RecifeParticipa, que também pode ser acessado pelo site da prefeitura (www.recife.pe.gov.br). O formulário para as contribuições on line ficará disponível até a próxima sexta-feira (6) e qualquer pessoa pode contribuir com ideias e sugestões.  O novo modelo de participação social adotado pela atual gestão, o Recife Participa, contou com o envolvimento de 2.211 pessoas. Durante os três dias do evento, que aconteceu no Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, foram ouvidas sugestões em sete diferentes eixos de atuação da prefeitura: Educação -  Saúde -  Segurança Urbana -  Manutenção, Ordenamento Urbano e Mobilidade -  Infraestrutura, Saneamento e Habitação -  Desenvolvimento Social e Cidadania -  Nova Economia, Turismo, Cultura, Lazer e Qualificação Profissional.  As propostas levantadas serão triadas e confrontadas com as ações que já estão em curso ou que façam parte do Programa de Governo. A partir daí, as ideias serão sistematizadas e passam a fazer parte do Plano Plurianual (PPA) dos próximos quatro anos. Assim, o planejamento participativo passa a ser um importante instrumento na construção coletiva de políticas públicas que tenham como princípio o cidadão.  Com esta iniciativa, a Prefeitura da Cidade dá mais um importante passo na implantação do modelo de gestão, que tem como foco a unidade da gestão pública, buscando celeridade nos processos administrativos, equilibrando receita e despesas ofertando, assim, a melhoria do serviço prestado à população. Incluir a sociedade nas discussões acerca das prioridades que o Recife busca, ratifica o perfil desta gestão que prima pela participação."],
    [2259,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Alunos de Taekwondo disputam campeonato em SP",1,"Cinco alunos do Programa Esporte e Lazer na Cidade (PELC) integram a delegação pernambucana que disputará o Campeonato Brasileiro de Taekwondo Interestilos, de 6 a 8 deste mês, no Ginásio do Ibirapuera, em São Paulo. O grupo, formado por Letícia Teixeira Bezerra, Raíza Alves Feitosa, Alessandro Braz dos Santos, Paloma Eduarda da Silva e Róbson da Silva Nascimento Jr., viaja hoje (5), com apoio da Prefeitura do Recife e do Governo do Estado.  O PELC é uma iniciativa do Ministério do Esporte, gerenciada no Recife pela Secretaria de Esportes e Copa do Mundo. No total, 23 atletas de Pernambuco vão disputar o torneio. Os alunos do Programa já têm experiência em competições nacionais. Raíza, que disputa na categoria até 62 kg, foi campeã do Intercontinental, realizado em São José dos Campos (SP) em janeiro deste ano, enquanto Letícia, que disputa na faixa até 52 kg, conquistou medalha de prata. Por sua vez, Alessandro, também inserido na categoria até 52 kg, já disputou o campeonato brasileiro no ano passado.  'Nosso objetivo é trazer a vitória, com muita determinação', afirma Raíza. Os jovens fazem parte do projeto Academia Disciplina, desenvolvido pelo treinador Alexandre José Vieira dos Santos em Dois Unidos, Alto do Capitão e Santo Amaro. Mais de 100 alunos do PELC participam da iniciativa."],
    [2260,2013,103,"2013-09-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Escola de Governo do Recife oferece cinco novos cursos",1,"A Escola de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife (EGPCR), parte integrante da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, reinicia suas atividades de capacitação neste mês de setembro com a oferta de cinco cursos.  Os servidores já podem se inscrever nos cursos de Elaboração de Termos de Referência e Licitações, que se realizará no período de 09 a 13 de setembro, e no de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, com realização no período de 23 a 27 de setembro. Ambos serão realizados no 5º andar da sede da PCR, das 13h às 17h. Para se inscrever, o servidor interessado deve imprimir e preencher a Ficha de Inscrição (com a autorização da chefia imediata), o Termo de Compromisso, que estão disponíveis para download e encaminhá-los à Escola de Governo, por meio do FAX 33554083 ou pelo email: escoladegoverno@recife.pe.gov.br"],
    [2261,2013,102,"2013-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº  27.329 DE 02 DE  SETEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   495.000,00    3.3.90.93-FT 0241 - Indenizações e Restituições                               85.000,00  TOTAL                                                   580.000,00  =========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.586 - Coleta Seletiva de Lixo  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    80.000,00    4.4.90.51-FT 0241 - Obras e Instalações                                      500.000,00  TOTAL                                                   580.000,00  =========      Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.330 DE 02 DE  SETEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar      O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 1.370.388,00 (um milhão, trezentos e setenta mil, trezentos e oitenta e oito reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$      2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                         4.300,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa  Jurídica                   24.478,00    3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                     4.000,00    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.15.451.1.303.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        37.000,00      3900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE  3901 - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta  3901.18.122.2.160.2.097 - Coordenação e Supervisão das Políticas Ambientais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 1.190.400,00  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   110.210,00    TOTAL                                                 1.370.388,00  ===========    Art. 2º      Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o  artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                       28.500,00  2301.04.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     4.278,00    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    37.000,00      3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    10.210,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 1.290.400,00    TOTAL                                                 1.370.388,00  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.331 DE 02 DE  SETEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - "],
    [2262,2013,102,"2013-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.101 - Implantação de Políticas de Formação Continuada dos Educadores da Rede Municipal  3.3.90.39-FT 0104 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa  Jurídica                   50.000,00    3.3.90.39-FT 0105 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   200.000,00    TOTAL                                                   250.000,00    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.207.2.128 - Fornecimento de Equipamentos, Mobiliários e Material Escolar  3.3.90.30-FT 0105 - Material de Consumo                                      200.000,00  1401.12.363.1.206.2.183 - Realização de Políticas de Incentivo à Formação de Jovens para a Cidadania e o Trabalho  3.3.90.30-FT 0104 - Material de Consumo                                       50.000,00  TOTAL                                                   250.000,00      Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos  Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças  DECRETO  Nº  27.332 DE 02 DE  SETEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 170.279,17 (cento e setenta mil, duzentos e setenta e nove reais e dezessete centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias  conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1000 - GABINETE DO PREFEITO  1001 - Gabinete do Prefeito - Administração Direta  1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     3.000,00    1600 - SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS  1601 - Secretaria de Relações Institucionais - Administração Direta  1601.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                         6.750,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.128.2.160.2.100 - Capacitação e Formação Profissional  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              13.200,00  3101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                         8.804,40    3600 - SECRETARIA DE IMPRENSA  3601 - Secretaria de Imprensa - Administração Direta  3601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        40.000,00    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                       98.524,77  TOTAL                                                   170.279,17  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                         8.804,40  1600 - SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS  1601 - Secretaria de Relações Institucionais - Administração Direta  1601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        6.750,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.173.2.601 - Manutenção das Instalações do Edifício Sede da Prefeitura  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     13.200,00      3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa  Jurídica                    3.000,00      3600 - SECRETARIA DE IMPRENSA  3601 - Secretaria de Imprensa - Administração Direta  3601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    40.000,00      5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                       98.524,77  TOTAL                                                   170.279,17  =========      Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos  Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.333 DE 02 DE  SETEMBRO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS o crédito suplementar de R$ 134.182,26 (cento e trinta e quatro mil, cento e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DI"],
    [2263,2013,102,"2013-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"RETOS HUMANOS  2901 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Diretos Humanos - Administração Direta  2901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.20.93-FT 0102 - Indenizações e Restituições                              134.182,26  TOTAL                                                   134.182,26  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1900 - SECRETARIA DE JUVENTUDE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL  1901 - Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional - Administração Direta  1901.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   134.182,26    TOTAL                                                   134.182,26  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de Setembro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.334 DE 02 DE  SETEMBRO DE  2013  EMENTA: Altera a redação do Art. 1º do Decreto Municipal nº 26.918, de 11 de janeiro de 2013, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 27.278, de 16 de agosto de 2013.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV e VI, alínea 'a', da Lei Orgânica do Município do Recife, e,    CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos, quando razões de interesse público assim justifiquem,    DECRETA:     Art. 1º. O Art. 1º do Decreto Municipal nº. 26.918, de 11 de janeiro de 2013, alterado pelo Decreto Municipal nº 27.278, de 16 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:    'Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados do Gabinete do Prefeito, os cargos a seguir especificados, criados pelas Leis 17.855/2013 e 17.877/2013:    I - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito, símbolo CDA-2 -   II - 01 (um) cargo de Assessor Especial Jurídico, símbolo CDA-3 -   III - 01 (um) cargo de Assessor Especial, símbolo CDA- 3  IV - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Gabinete, símbolo CDA-4 -   V- 01 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação e Relacionamento, símbolo CDA-4 -   VI - 01 (um) cargo de Chefe de Cerimonial, símbolo CDA-4 -   VII - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Gestão, símbolo CDA-4 -   VIII - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Projetos, símbolo CDA-4 -   IX - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Administrativo CDA-4 -   X - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Tecnologia CDA- 4 -   XI - 01 (um) cargo de Gestor de Gabinete do Cerimonial, símbolo CAA-1 -   XII - 01 (um) cargo de Gestor de Coordenação de Eventos, símbolo CAA-1 -   XIII - 01 (um) cargo de Gestor de Gabinete, símbolo CAA-1 -   XIV - 01 (um) cargo de Assistente Militar, símbolo CAA-1 -    XV - 02 (dois) cargos de Secretária, símbolo CAA-2 -   XVI- 02 (dois) cargos de Chefe de Divisão, símbolo CAA-2 -   XVII - 01 (um) cargo de Chefe do Administrativo, símbolo CAA-2 -   XVIII - 02 (um) cargos de Chefe de Acompanhamento Administrativo, símbolo CAA-2 -   XIX - 01 (um) cargo de Chefe de Acompanhamento Contratos, símbolo CAA-2 -   XX - 01 (um) cargo de Chefe de Acompanhamento Licitação, símbolo CAA-2 -   XXI - 01 (um) cargo de Chefe de Acompanhamento Compras, símbolo CAA-2 -   XXII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão Especial, símbolo CAA-2 -   XXIII- 02 (dois) cargos de Chefe de Setor, símbolo CAA3 -   XXIV - 11 (onze) cargos de Assistentes Administrativos, símbolo CAA-4 - '    Art. 2º Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº 26.918, de 11 de janeiro de 2013, não modificados por este Decreto.    Art. 3° Ficam revogados o Decreto Municipal nº 27.007, de 01 de abril de 2013, o Decreto Municipal n° 27.014 de 03 de abril de 2013 e o Decreto Municipal n° 27.211, de 05 de julho de 2013 e o Decreto Municipal nº 27.278, de 16 de agosto de 2013.    Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de abril de 2013.    Recife, 02 de Setembro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretario de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas  DECRETO Nº. 27.309 DE 26 DE AGOSTO DE 2013.  EMENTA: Autoriza a concessão de benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, decorrente do incêndio ocorrido em 25/06/2013 e que destruiu 20 residências na Comunidade 'Padilha Coqueiral', no bairro da Imbiribeira, Recife/PE.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 3º, inciso I da Lei nº. 15.893, de 10 de junho de 1994 e na Resolução nº. 53/2009 do Conselho Municipal de Assistência Social -   CONSIDERANDO a existência de situação de vulnerabilidade temporária de 20 (vinte) famílias que tiveram suas residências destruídas em 25/06/2013, já cadastradas pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, por meio da Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC -     CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de uma ajuda mínima às famílias atingidas pelo incêndio que não se encontram cadastradas em programas habitacionais do Município -     CONSIDERANDO o que preceitua o Capítulo XI - Da Política de Assistência Social, art. 141 e seguintes da Lei Orgânica do Município do Recife e dada a relevância, o interesse social e a utilidade pública, advindos do sinistro de graves repercussões -     CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Art. 15, inciso IV e Art. 23, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica da Assistência Social, quanto à responsabilidade do Município em assistir aos munícipes em situações de vulnerabilidade temporária e assistência social emergencial, possibilitando o resgate de direitos, da autoestima e a reconstrução dos seus projetos de vida,  DECRETA:  Art. 1º. Fica autorizada, em caráter excepcional, a concessão do benefício especial as 20 (vinte) famílias vítimas do incêndio que destruiu as residências da comunidade de Padilha Coqueiral, cadastradas pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, por meio da Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC.    Art. 2º. O valor do benefício especial previsto no artigo anterior será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a serem pagos em 03 (três) parcelas de R$ 500,00 (quinhentos) reais por mês, durante o período de 03 (três) meses a cada família cadastrada.  Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente às mulhe"],
    [2264,2013,102,"2013-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",4,"res, nos casos em que na unidade familiar coabitem o casal.    Art. 3º. A relação de famílias que receberão o benefício especial encontra-se no Anexo Único deste Decreto Municipal.    Art. 4°. Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos/SDSDH o acompanhamento social de cada família até que a mesma deixe de preencher os requisitos que ensejaram à assistência social, nos termos da Lei Federal nº. 8.742, de 07/12/1993.    Art. 5º. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº. 5902.08.244.1.204.2.112, no Elemento de Despesa nº 3.3.90.48-0100 - Ação: Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade - IASC.    Art. 6º. O pagamento do benefício especial às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o presente Decreto dar-se-á mediante apresentação dos documentos de identificação civil para fins de controle do efetivo pagamento pelo órgão competente.    Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 05 de agosto de 2013.    Recife, 26 de agosto de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIRA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças   (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)  ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº.  27.309 DE 26 DE AGOSTO DE 2013.    REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS EM BENEFÍCIO ESPECIAL   COMUNIDADE PADILHA COQUEIRAL.    REPRESENTANTES LEGAIS RG  CPF  ALMIR DOS SANTOS VIEIRA 8.346.710 101.262.164-28  CLEONICE MARIA FRANCISCO 4.413.882 848.861.884-00  CRISTIANE VICENTE DA SILVA 5.333.887 081.766.324-06    DAIANE SILVA DOS ANJOS 7.512.378 108.291.794-02    DAIANA BENTO DE AQUINO 7.714.170 087.681.394-54    EDILENE MARIA DA SILVA 7.949.412 103.546.164-12    EDMILSON FRANCISCO DE LIMA 6.389.206 072.060.074-06    IELSON BARBOSA DE BRITO 7.540.131 099.255.844-18    JOÃO AFONSO DE BRITO 3.161.933 471.629.454-49    JOSÉ CARLOS RODRIGUES 2.263.682 667.961.484-87    JOSÉ ROMILDO SILVA DOS SANTOS 0.289.129 039.554.524-25    JULIANA CLAUDINO DE SOUZA 8.447.770 067.726.524-79    MARGARIDA MARIA GOMES 3.813.117 668.730.704-59    MARCOS JOSE BEZERRA 7 .175.563 057.596.134-13    PÂMELA RAISA GOMES 8.843.744 102.846.314-69    TATIANA MARCULINO DE OLIVEIRA 8.599.161 100.335.904-35    VALERIA MARIA DA SILVA 5.177.787 863.367.544-72    NILTON  SILVA DE SOUZA 4.669.838  536.762.974-15    ROSICLEIDE MARIA DE OLIVEIRA FELIX 5.709.314 961.675.994-91    DEJADIERES RODRIGUES 4.517.219  557.183.704-78    DECRETO Nº. 27.310 DE 26 DE AGOSTO DE 2013.                                                 EMENTA: Autoriza a concessão de benefício eventual - Aluguel Social, às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, decorrente do incêndio ocorrido em 25/06/2013 e que destruiu 20 residências na Comunidade 'Padilha Coqueiral', no bairro da Imbiribeira, Recife/PE.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 3º, inciso I da Lei nº. 15.893, de 10 de junho de 1994 e na Resolução nº. 53/2009 do Conselho Municipal de Assistência Social -   CONSIDERANDO a existência de situação de vulnerabilidade temporária de 20 (vinte) famílias que tiveram suas residências destruídas em 25/06/2013, já cadastradas pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, por meio da Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC -     CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de uma ajuda mínima às famílias atingidas pelo incêndio -     CONSIDERANDO o que preceitua o Capítulo IV, art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social, e dadas à relevância e o interesse social advindos do sinistro -     CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Art. 15, inciso IV e Art. 23, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica da Assistência Social, quanto à responsabilidade do Município em assistir aos munícipes em situações de vulnerabilidade temporária e assistência social emergencial, possibilitando o resgate de direitos, da autoestima e a reconstrução dos seus projetos de vida,  DECRETA:  Art. 1º. Fica autorizada, em caráter excepcional, a concessão do benefício eventual (Aluguel Social) para 20 (vinte) famílias vítimas do incêndio que destruiu as residências da comunidade de Padilha Coqueiral, cadastradas pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, por meio da Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC.    Art. 2º. O valor do benefício previsto no artigo anterior será de R$ 200,00 (duzentos reais), por mês, a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada, durante o período de 03 meses, prorrogáveis por igual período.  Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente às mulheres, nos casos em que na unidade familiar coabitem o casal.    Art. 3º. A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único deste Decreto Municipal.    Art. 4º. O benefício eventual, na forma de Aluguel Social, constitui-se numa prestação temporária, não contributiva da Assistência Social e será concedido em pecúnia, tendo como condição, a impossibilidade de retorno familiar e/ou comunitário, comprovada pelas equipes que cadastraram as famílias beneficiárias.    Art. 5º. São inacumuláveis a percepção do benefício eventual (Aluguel Social) com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.    Art. 6°. A Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos/SDSDH competem à verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo seu pagamento ao Instituto de Assistência Social e Cidadania/IASC, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.    Art. 7º. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº. 5902.08.244.2.112 no elemento de despesas nº 33.90.48.    Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Recife, 26 de agosto de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIRA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)  ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº. 27.310 DE 26 DE AGOSTO DE 2013.  REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL - ALUGUEL SOCIAL - COMUNIDADE PADILHA COQUEIRAL.    REPRESENTANTES LEGAIS RG  CPF    ALMIR DOS SANTOS VIEIRA 8.346.710 101.262.164-28    CLEONICE MARIA FRANCISCO 4.413.882 848.861.884-00    CRISTIANE VICENTE DA SILVA 5.333.887 081.766.324-06    DAIANE SILVA DOS ANJOS 7.512.378 108.291.794-02    DAIANA BEN"],
    [2265,2013,102,"2013-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",5,"TO DE AQUINO 7.714.170 087.681.394-54    EDILENE MARIA DA SILVA 7.949.412 103.546.164-12    EDMILSON FRANCISCO DE LIMA 6.389.206 072.060.074-06    IELSON BARBOSA DE BRITO 7.540.131 099.255.844-18    JOÃO AFONSO  DE  BRITO 3.161.933 471.629.454-49    JOSÉ CARLOS RODRIGUES 2.263.682 667.961.484-87    JOSÉ ROMILDO SILVA  DOS  SANTOS 0.289.129 039.554.524-25    JULIANA CLAUDINO DE SOUZA 8.447.770 067.726.524-79    MARGARIDA MARIA GOMES 3.813.117 668.730.704-59    MARCOS JOSE BEZERRA 7 .175.563 057.596.134-13    PÂMELA RAISA GOMES 8.843.744 102.846.314-69    TATIANA MARCULINO DE OLIVEIRA 8.599.161 100.335.904-35    VALERIA MARIA DA SILVA 5.177.787 863.367.544-72    NILTON  SILVA DE SOUZA 4.669.838  536.762.974-15    ROSICLEIDE MARIA DE OLIVEIRA FELIX 5.709.314 961.675.994-91    DEJADIERES RODRIGUES 4.517.219  557.183.704-78"],
    [2266,2013,102,"2013-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº2661 DE 02 DE SETEMBRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando art. 116 da Lei 14.728/85 e tendo em vista o contido no Processo nº 07.22917.9.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora MÔNICA CÉSAR BARBOSA, matrícula nº 44.837-1, Professor I, CPF nº 718.792.934-04, prorrogação de licença sem vencimentos, por 2 (dois) anos, a contar de 01.06.2013.    PORTARIA Nº 2662DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando art. 116 da Lei 14.728/85 e tendo em vista o contido no Processo nº 07.42235.0.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora JULIANA GUSMÃO DE ARAÚJO, matrícula nº 96608-2, Médica, CPF nº 048.694.504-96, licença sem vencimentos, por 2 (dois) anos, a contar de 25.08.2013.    PORTARIA Nº 2663DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1704/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora MARIA MACIEL ROCHA DOS ANJOS, CPF nº 27238525801, matrícula nº 79.900-0, Enfermeira, lotada na Unidade de Saúde da Família Jardim Teresópolis, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, para participar da Conferência Européia sobre Estudos de Currículo, que será realizada na cidade de Braga, Portugal, no período de 16 a 22 de outubro de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº 2664DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1067/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ROBERTA LUIZ DA SILVA SOARES, CPF nº 03700977425, matrícula nº 68.444-3, do cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Municipal Vila dos Milagres, símbolo 'CAA-4', RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar de 17 de junho de 2013.    Nomear JOSEANE RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 66132223487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Municipal Vila dos Milagres, símbolo 'CAA-4', RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar de 17 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 2665DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   RESOLVE:  Nomear SILVIA DANTAS BARRETO, CPF nº 06669662491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 2666DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear GILVAN CAVALCANTI DA SILVA, CPF nº 12413414987, para exercero cargo de provimento em comissão de Gerente de Articulação Política, da Secretaria de Governo e Participação Social, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de setembro de 2013.      PORTARIA Nº 2667DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 577/2013-GP  R E S O L V E:  Nomear ROGÉRIO DOMINGUES RAPOSO, CPF nº 47330031453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Tecnologia, símbolo 'CDA-4', do Gabinete do Prefeito, a contar de 02 de setembro de 2013    PORTARIA Nº 2668DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 388/2013 - DPR/URB RECIFE,  R E S O L V E:  Nomear JOSÉ RAMOS DA SILVA, CPF nº 42082137449, matrícula nº 16.470-4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 2660DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1418/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, CARLOS ALBERTO MOURA DE BRITO, CPF nº 12910139468, da função gratificada de Supervisor 1 Promoção à Saúde, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário V,da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2661DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1419/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, GASPAR CANUTO DE SANTANA, CPF nº 85611018491, da função gratificada de Supervisor 1 Vigilância Ambiental, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário V,da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2662DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1420/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, LÚCIA DE FÁTIMA MORAIS DO NASCIMENTO, CPF nº 22352538491, da função gratificada de Supervisor 1 Administrativo, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário V,da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2663DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1336/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, ANTÔNIO GOMES FREIRE, CPF nº 37232312768, matrícula nº 1243-2, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 31 de agosto de 2013.    Dispensar, a pedido, VERÔNICA MARIA ROCHA DA SILVA, CPF nº 16739043434, matrícula nº 1109-6, da função gratificada de Supervisor 3, símbolo 'FG3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 31 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2664DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1417/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, OSVALDO MOREIRA LOBO, CPF nº 42907241400, da função gratificada de Supervisor 2 Administrativo, símbolo 'FG2', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 31 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 2665DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1414/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, REGINALDO FERREIRA DE MORAIS, CPF nº 20675925408, da função gratificada de Supervisor 2 Farmácia, símbolo 'FG2', da Maternidade Professor Bandeira Filho, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 2666DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1413/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, ROMUALDO DIASSIS GONÇALVES GALINDO, CPF nº 39681661591, da função gratificada de Supervisor 1 Plantão, símbolo 'FG1', da Unidade Pediátrica Helena Moura, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2667DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1412/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, IEDA CRISTINA DA SILVA MOURA, CPF nº 03976574473, da função gratificada de Supervisor 1 Controle de Contaminantes Ambientais, símbolo 'FG1', do Centro de Vigilância Ambiental, da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a con"],
    [2267,2013,102,"2013-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"tar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 2668DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1415/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, TEREZINHA DA SILVA ROCHA, CPF nº 38880547453, da função gratificada de Supervisor 1 Administrativo, símbolo 'FG1', da Unidade de Saúde Dr. José Dustan de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV,da Secretaria de Saúde, a contar de 18 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 2669DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1416/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, SARISCE MARIA PACHECO VILELA, CPF nº 50922980497, da função gratificada de Supervisor 1 Administrativo, símbolo 'FG1', da Unidade de Saúde Vereador Romildo José Ferreira Gomes, do Distrito Sanitário VI,da Secretaria de Saúde, a contar de 31 de julho de 2013.      PORTARIA Nº 2670DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 156/2013 - CMAS/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar, RAFAEL NICÉAS SIMOES, matrícula nº 97.923-7, como Titular, e como Suplente, VICTOR FIALHO PEDROSA, matrícula nº 96.992-3, representantes da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, para o biênio 2013/2015.    PORTARIA Nº 2671DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 986/2013 - SDSDH,   R E S O L V E:  Designar ALEXANDRE JOSÉ BASTOS NÁPOLES DE CARVALHO FILHO, matrícula nº 97.200-8, CPF nº 00878482440, como Conselheiro, do Conselho de Ética e Disciplina dos Conselhos Tutelares do Recife - CEDIS, representando o Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, em substituição a servidora JOENILDA FEITOSA, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.      PORTARIA Nº 2672DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 540/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Designar ROSANA GALINDO DOS SANTOS, CPF nº 35622326400, matrícula nº 22.062-2, para responder pelo cargo de provimento em comissão deChefe de Divisão de Articulação, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, durante o afastamento do titular RICARDO JOSÉ PENA FRAGA, matrícula nº 29.991-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 2673DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 537/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Designar GILDA FILGUEIRA DE MENEZES, CPF nº 46173811472, matrícula nº 22.491-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão deChefe do Setor de Administração, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, durante o afastamento do titular DARTAGNAN JOSÉ DOS SANTOS, matrícula nº 26.453-7, que entrará em gozo de férias, no período de 11 a 30 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 2674DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1442/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar TACIANA VERÍSSIMO SILVA, CPF nº 04060794473, matrícula nº 75.141-7, para responder pela função gratificada de Supervisor 1 Gestão de Pessoas, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular MAGDA FIGUEIRÔA DOS SANTOS, CPF nº 16951069468, matrícula nº 15.544-7, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2675DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1441/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada MARIA SANTANA DO CARMO, CPF nº 71760652415, matrícula nº 64.265-7, que respondeu pela função gratificada de Supervisor 2 Farmácia, símbolo 'FG2', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular OSMAN MARCOS DA SILVA, CPF nº 35485825400, matrícula nº 18.922-4, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 30 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2676DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 987/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar JOSÉ CARLOS DE SANTANA CPF nº 25667076420, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 06 A, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento do titular PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MORAIS, CPF nº 94916560400, matrícula nº 89.787-1, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2677DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1443/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar MÁRCIO BELARMINO DE ARRUDA, CPF nº 02763108458, matrícula nº 65.846-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Projetos Especiais, símbolo 'CAA-2', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular JANICE GUILHERME CABRAL, CPF nº 86789856404, matrícula nº 96.125-8, que se encontra em gozo de Licença Maternidade no período de 01 de agosto de 2013 a 01 de fevereiro de 2014.    PORTARIA Nº 2678DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 978/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar KÁTIA VERAS DE OLIVEIRA, CPF nº 44948727415, matrícula nº 89.788-6, Conselheira Suplente, para responder como Conselheira Tutelar da RPA 05, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento da titularNILMA PEREIRA DA SILVA, CPF nº 53197534468, matrícula nº 87.776-7, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 2679DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 982/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar GILMARA FELIX DE MORAES, CPF nº 00228407451, matrícula nº 96.389-1, Conselheira Suplente, para responder como Conselheira Tutelar da RPA 03 A, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento da titular MARIA JOSÉ GOMES, CPF nº 83015175491, matrícula nº 87.768-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 2680DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 237/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Considerar designado EDRISE AIRES FRAGOSO JÚNIOR, CPF nº 02484682433, matrícula nº 97.642-4, que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gestor Jurídico, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Saneamento, no período de 01 a 31 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 2681DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 398/2013 - GAB/SADGP,  R E "],
    [2268,2013,102,"2013-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"S O L V E:  Dispensar ANDRÉA DA SILVA MORAIS, matrícula 71.035-4, CPF nº 35518057415, de Membro do Quadro de Apoio da Comissão Permanente de Licitação de Materiais de Saúde, a contar de 01 de setembro de 2013.  Designar MARIA GABRIELLY MENEZES SOUZA LEÃO, CPF nº 06466284450, como Membro do Quadro de Apoio da Comissão Permanente de Licitação de Materiais de Saúde, a contar de 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2682DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1439/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar SIMONE RODRIGUES MARCELINO, CPF nº 75493926415, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Unidade de Saúde Dr. José Dustan de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV,da Secretaria de Saúde, a contar de 04 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 2683DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1340/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar RONALDO ANTÔNIO DE LIMA, CPF nº 23532963434, matrícula nº 70.733-3, Chefe de Setor de Fiscalização RPA 1, símbolo 'CAA-3', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão deGestor de Fiscalização e Limpeza, símbolo 'CAA-1', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana -EMLURB, durante o afastamento do titular ANTÔNIO AVELINO DE PONTES FILHO, CPF nº 45923663449, matrícula 4490-3, que entrará em gozo de férias, no período de 11 a 30 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 2684DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1341/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar HERÁCLIO TAVARES DE MELO, CPF nº 42873223472, matrícula nº 1040-5, Chefe do Setor de Suprimentos e Compras, símbolo 'CAA-3', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão deChefe de Divisão Administrativa, símbolo 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana -EMLURB, durante o afastamento da titular LAURA CRISTINA PEREIRA, CPF nº 09799559472, matrícula 0717-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 02 a 21 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2685DE  02  DE  SETEMBRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 1351/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar MARIA ALICE DOMINGUES MAIA E SILVA, CPF nº 30890899404, matrícula nº 5245-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão deChefe de Setor de Projeto e Gestão da Informação, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana -EMLURB, no período de 01 de fevereiro a 31 de agosto de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1049 de 26 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 49 de 27 de abril de 2013 e tendo em vista o contido no Ofício nº 380/2013 - DPR/URB RECIFE, referente a nomeação de IRINEU PAULINO DA SILVA FILHO, CPF nº 16971213491,    ONDE SE LÊ: 'Apoio Técnico'    LEIA-SE: 'Chefe de Setor de Segurança'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [2269,2013,102,"2013-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",1,"PORTARIA Nº   29   DE  02  DE SETEMBRO DE   2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 24.016,00 (vinte e quatro mil e dezesseis reais), em favor da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.18.541.1.310.2.539 - Pró-verde  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente           24.016,00  TOTAL                                                                  24.016,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.18.541.1.310.2.539 - Pró-verde  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   24.016,00  TOTAL                                                             24.016,00  ========    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças"],
    [2270,2013,102,"2013-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  352  DE   27  DE AGOSTO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   RESOLVE:  I - Designar como membro, exercendo também a Presidência da Comissão de Acumulação de  Cargos - CAC,  a Procuradora Judicial MARIA TEREZA MAZOCO TIMES, matricula 69.384-9, CPF 039.421.504-41, substituindo interinamente o Procurador Judicial JOAQUIM CERQUEIRA FORTES PERES, matrícula 87.483-0, CPF 061.468.223-44, durante seu período de férias, compreendido entre os dias 26 de julho a 12 de agosto de 2013.     II - Revogar o disposto nas Portarias nº 297 e 298, publicadas no Diário Oficial do Município nº 85, de 27.07.2013.      Ricardo do N. Correia de Carvalho  Secretário    C.I., Nº 22, DE 28/08/2013.    EXTRATO DO CONTRATO N° 098, FIRMADO EM 17 DE JUNHO DE 2013.  MODALIDADE:Processo de Dispensa de Licitação nº 002/2013, com fulcro no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93,  devidamente publicado no no prazo legal  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A FORTE ENGENHARIA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA  OBJETO: A prestação de serviços terceirizados, inclusive com fornecimento de materiais, do Lote III, da Dispensa de Licitação nº 002/2013, conforme as condições e  especificações constantes  do respectivo   Termo  de Referência  e seus anexos, e da proposta da CONTRATADA, visando ao atendimento da Secretaria de Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$ 3.624,346,08  (três milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e oito centavos).  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial a data  de  sua  assinatura, ou  até  a conclusão  do processo licitatório em andamento.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nºs 4801.10.302.1.216.2.724.3.3.90.37.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica), 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.37.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) e 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.37.0244 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica/Média e Alta Complexidade/Vigilância em Saúde).  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 097, FIRMADO EM 17 DE JUNHO DE 2013.  MODALIDADE:Processo de Dispensa de Licitação nº 002/2013, com fulcro no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93,  devidamente publicado no no prazo legal  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SOLL - SERVIÇOS, OBRAS E LOCAÇÕES LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços terceirizados, inclusive com fornecimento de materiais, do Lote II, da Dispensa de Licitação nº 002/2013, conforme as condições e  especificações constantes  do respectivo   Termo  de Referência  e seus anexos, e da proposta da CONTRATADA, visando ao atendimento da Secretaria de Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$ 9.609.984,06 (nove milhões, seiscentos e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais e seis centavos).  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial a data  de  sua  assinatura, ou  até  a conclusão  do processo licitatório em andamento.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 4801.10.305.1.217.2.612.3.3.90.37.0244 (Controle de Doenças e Agravos/Rec. SUS - Vigilância em Saúde/Média e Alta Complexidade), 4801.10.302.1.216.2.724.3.3.90.37.0244 (Manutenção  da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica), 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.37.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) e 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.37.0244 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica/Média e Alta Complexidade/Vigilância em Saúde).  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 096, FIRMADO EM 17 DE JUNHO DE 2013.  MODALIDADE:Processo de Dispensa de Licitação nº 002/2013, com fulcro no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, devidamente publicado no prazo legal.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços terceirizados, inclusive com fornecimento de materiais, do Lote I da Dispensa de Licitação nº 002/2013, conforme as condições e especificações constantes do respectivo Termo de Referência e seus anexos, e da proposta da CONTRATADA, visando ao atendimento da Secretaria de Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$ 7.110.197,46 (sete milhões, cento e dez mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos)  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial o dia 17 de junho de 2013, ou até  a conclusão  do processo licitatório em andamento.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nºs  4801.10.305.1.217.2.612.3.3.90.37.0244 (Controle de Doenças e Agravos/Rec. SUS - Vigilância em Saúde/Média e Alta Complexidade), 4801.10.302.1.216.2.724.3.3.90.37.0244 (Manutenção  da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica), 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.37.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) e 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.37.0244 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica/Média e Alta Complexidade/Vigilância em Saúde).  RECURSO FINANCEIRO:  Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 153, FIRMADO EM 14 DE MAIO DE 2013.  MODALIDADE: Ata de Registro de  Preços nº 01/01, referente ao Pregão Presencial n° 013/2011 - Processo Licitatório nº 014/2011, da EMPRESA MUNICIAPL DE INFORMÁTICA - EMPREL,  na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A EMPRESA PITANG CONSULTORIA E SISTEMAS S/A.  OBJETO: A prestação de  serviços técnicos especializados de documentação, desenvolvimento e manutenção de  sistemas  e  aplicativos que tenha JAVA e PHP como tecnologia  predominante  a  serem executados em  regime  de  fábrica  de software  PREÇO GLOBAL: R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/1993.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3101.04.122.2.162.1.095.3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 133, FIRMADO EM 05 DE JUNHO DE  2013.  Modalidade  de  Licitação: Ata de Registro  de  Preços nº 017/2012, Processo de Licitação nº 010/2012, na modalidade Pregão Eletrônico n° 010/2012, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A J.F. DA SILVA SERVIÇOS E  LOCAÇÕES - ME.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de toldos e cadeiras, de acordo com o estabelecido no Termo de Referencia Anexo ao Edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 42.066,00 (quarenta e dois mil e sessenta e seis reais).   PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de inicial  o  dia 05 de junho de 2013 e  termo  final  o dia 04 de junho de 2014.  DOTAÇÃOS ORÇAMENTÁRIA: nº 5901.2.518.3.3.90.39.026 - Fonte: 0317.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 33, FIRMADO EM 01 DE MAIO DE 2013.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 002/2012, na modalidade Pregão Eletrônico n° 019/2011-CPLS, na condição  de  órgão  participante.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GOVERNO E PA"],
    [2271,2013,102,"2013-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",2,"RTICIPAÇÃO SOCIAL E O INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DE PERNAMBUCO - IEL.  OBJETO: A contratação de agente  de integração  para prestação de serviços de operacionalização do  Programa  de  Estágio de  Estudantes  na Prefeitura do  Recife, para atender às  necessidades  da  Secretaria de Governo e Participação Social da Prefeitura do Recife, conforme  especificações  e  condições  previstas no Termo  de Referência em  anexo ao  edital.   PREÇO GLOBAL: R$ 26.010,48 (vinte e seis mil, dez reais e quarenta e oito centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de abril de 2013 e termo final o dia 31 de março de 2014, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei nº 8.666/93, desde que  os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos, e os preços  e as condições sejam vantajosos para  o CONTRATANTE.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº. 1601.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.54.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro  Municipal      EXTRATO DO CONTRATO  N° 146,  FIRMADO EM 31 DE JULHO DE 2013.                   MODALIDADE: Processo de Dispensa de Licitação nº 09/2013, publicado no D.O.R. no prazo legal.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. JOÃO DIMAS DE BARROS E SUA ESPOSA, SRA. ZUMIRA CELESTINA DE BARROS.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Cassiterita, nº 39-A, no bairro do Brejo da Guabiraba, Recife/PE, para continuar funcionando o anexo da Escola Municipal da Guabiraba da Secretaria de Educação.   PREÇO GLOBAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de agosto de 2013 e termo final o dia 01 de agosto de 2014, podendo ser prorrogado por igual período.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO N° 75, FIRMADO EM 17 DE JUNHO DE 2013.  MODALIDADE: Ata  de Registro  de  Preços nº 004/2012 - Processo  Licitatório nº 001/2012, na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2012 - da ATI, na condição de órgão não - participante ou 'carona'  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA  DE MOBILIDADE  E  CONTROLE  URBANO E A EMPRESA CONSÓRCIO CATTENNAIMAGE E A INTERVENIÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL.  OBJETO: A contratação  de serviços  técnicos  de identificação e mapeamento de processos  organizacionais em plataforma BPMS, para  atender  as  necessidade da Secretaria de Mobilidade  e  Controle  Urbano.  PREÇO GLOBAL: R$ 522.830,07 (quinhentos  e  vinte  e  dois mil, oitocentos  e  trinta  reais  e  sete  centavos).   PRAZO: Vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da expedição da ordem de serviço pela autoridade competente para início dos  trabalhos  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n  3401.15.451.1.310.2.289 - Elementos de Despesa nº 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 151,  FIRMADO EM 30 DE JULHO DE 2013.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO:  Ata  de  Registro  de  Preços nº 001/2013 - Processo Licitatório nº 002/2013, na modalidade Pregão Presencial nº 002/2013-FCCR, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA E A LUZI PASSAGENS,  TURISMO, LOCAÇÃO E  REPRESENTAÇÕES  LTDA - EPP.  OBJETO: A prestação de serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender as necessidades da Secretaria de Segurança Urbana.  PREÇO ESTIMADO: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).  PRAZO: De 30 de julho de 2013 a 30 de janeiro de 2014, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 38.01.04.0122.2161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.33 - Fonte 100.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.  EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 239, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE BEIRINHA.  OBJETO:  O que  se  segue:   I) Repassar para 03 (três) turmas o montante de R$ 11.036,16 (onze mil, trinta e seis reais e dezesseis centavos) sendo 10 (dez) parcelas mensais de R$ 923,43 (novecentos e vinte e três reais e quarenta e três centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2013 e mais 01 (uma) parcela de R$ 1.801,86 (um mil, oitocentos e um reais e oitenta e seis centavos), referente a dezembro /2013 -    II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 292,81 (duzentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa Pré-Escolar e deR$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a 01 (um) botijão de gás de cozinha. O valor do mês de dezembro/2013 será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha, vez que no mês de janeiro não haverá repasse -   III) A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação das  Certidões negativas do FGTS, INSS e CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), como condição  indispensável  ao recebimento dos recursos, objeto deste  Convênio -   IV) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2013 a 31 de janeiro de 2014.   PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 3.3.50.43.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 172, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MARIA ESTEVÃO.  OBJETO:  O que se segue:  I) Repassar para 02 (duas) turmas o montante de R$ 7.522,44 (sete mil, quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 630,62 (seiscentos e trinta reais e sessenta e dois centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2013 e mais 01 (uma) parcela de R$ 1.216,24 (um mil, duzentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos), referente a dezembro /2013 -    II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal, de R$ 292,81 (duzentos e noventa e dois reais e oitenta  e um centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a 01 (um) botijão de gás de cozinha. O valor do mês de dezembro/2013, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar, exceto em relação ao gás  de cozinha, vez que no mês de janeiro não haverá repasse -   III) A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação das  Certidões negativas do FGTS, INSS e CNDT (Certidão  Negativa de Débitos Trabalhistas), como condição  indispensável  ao recebimento dos recursos, objeto deste  Convênio -   IV) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fev"],
    [2272,2013,102,"2013-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",3,"ereiro de 2013 a 31 de janeiro de 2014.   PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 3.3.50.43.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 170, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O NÚCLEO DE MORADORES DO BAIRRO DA IPUTINGA E ADJACÊNCIAS.  OBJETO: O que se segue:  I) Repassar para 02 (duas) turmas o montante de R$ 7.522,44 (sete mil, quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 630,62 (seiscentos e trinta reais e sessenta e dois centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2013 e mais 01 (uma) parcela de R$ 1.216,24 (um mil, duzentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos), referente a dezembro /2013 -    II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal, de R$ 292,81 (duzentos e noventa e dois reais e oitenta  e um centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a 01 (um) botijão de gás de cozinha. O valor do mês de dezembro/2013, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar, exceto em relação ao gás  de cozinha, vez que no mês de janeiro não haverá repasse -   III) A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação das  Certidões negativas do FGTS, INSS e CNDT (Certidão  Negativa de Débitos Trabalhistas), como condição  indispensável  ao recebimento dos recursos, objeto deste  Convênio -   IV) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2013 a 31 de janeiro de 2014.   PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 3.3.50.43.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 151, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O GRUPO DE MÃES DO CÓRREGO JARDIM PRIMAVERA.  OBJETO: O que  se  segue:   I) Repassar para 01 (uma) turma o montante de R$ 7.522,44 (sete mil, quinhentos  e  vinte  e  dois  reais e quarenta e  quatro centavos) sendo 10 (dez) parcelas mensais, de R$ 630,62 (seiscentos  e  trinta reais e sessenta  e dois centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2013  e mais 01 (uma) parcela  de  R$ 1.216,24 (um mil, duzentos  e  dezesseis reais  e vinte  e  quatro centavos), referente a dezembro /2013 -    II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal, de R$ 585,62 (quinhentos  e oitenta  e  cinco reais e sessenta  e dois centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de 15 (quinze)  crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, beneficiadas no Programa de Creche e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a 01 (um) botijão de gás de cozinha. O valor do  mês  de dezembro/2013, será em dobro, tendo em vista as despesas  desenvolvidas  pela  Creche, exceto  em relação ao gás  de cozinha, vez que  em janeiro não haverá  repasse -    III) A partir da 2ª parcela, a liberação  dos  valores ficará condicionada à apresentação das  Certidões negativas do FGTS, INSS e CNDT (Certidão  Negativa de Débitos Trabalhistas), como condição  indispensável  ao recebimento dos recursos, objeto deste  Convênio -   IV) A prorrogação do  prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2013 a 31 de janeiro  de 2014.     EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 238, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA RUA DOS PRAZERES - BEIRINHA.  OBJETO:   O que  se  segue:   I) Repassar para 03 (três) turmas o montante de R$ 11.036,16 (onze mil, trinta  e  seis  reais  e  dezesseis centavos) sendo 10 (dez) parcelas mensais, de R$ 923,43 (novecentos  e  vinte  e  três reais e quarenta  e  três centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2013  e mais 01 (uma) parcela de R$ 1.801,86 (um mil, oitocentos e um reais  e oitenta  e seis centavos), referente a dezembro /2013 -    II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal, de R$ 292,81 (duzentos  e noventa e  dois reais e oitenta  e um centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de 25 (vinte e cinco)  crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a 01 (um) botijão de gás de cozinha. O valor do  mês  de dezembro/2013, será em dobro, tendo em vista as despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha, vez que  em janeiro não haverá  repasse -    III) A partir da 2ª parcela, a liberação  dos  valores ficará condicionada à apresentação das  Certidões negativas do FGTS, INSS e CNDT (Certidão  Negativa de Débitos Trabalhistas), como condição  indispensável  ao recebimento dos recursos, objeto deste  Convênio -   IV) A prorrogação do  prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2013 a 31 de janeiro  de 2014.     EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 194, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO EDUCACIONAL  SOCIAL  E  CULTURAL.  OBJETO: O que  se  segue:   I) Repassar para 04 (quatro) turmas o montante de R$ 14.549,88 (quatorze mil, quinhentos  e quarenta  e  nove reais  e oitenta  e oito centavos) sendo 10 (dez) parcelas mensais, de R$ 1.216,24 (um mil, duzentos  e  dezesseis reais e vinte  e  quatro centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2013  e mais 01 (uma) parcela  de  R$ 2.387,48 (dois mil, trezentos  e oitenta  e sete reais  e quarenta e oito centavos), referente a dezembro /2013 -    II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal, de R$ 292,81 (duzentos  e noventa e  dois reais e oitenta  e um centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de 25 (vinte e cinco)  crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a 01 (um) botijão de gás de cozinha. O valor do  mês  de dezembro/2013, será em dobro, tendo em vista as despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha, vez que  em janeiro não haverá  repasse -    III) A partir da 2ª parcela, a liberação  dos  valores ficará condicionada à apresentação das  Certidões negativas do FGTS, INSS e CNDT (Certidão  Negativa de Débitos Trabalhistas), como condição  indispensável  ao recebimento dos recursos, objeto deste  Convênio -   IV) A prorrogação do  prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2013 a 31 de janeiro  de 2014.     EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 341, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A CRECHE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS.  OBJETO: O que  se  segue:   I) Repassar para 06 (seis) turmas o montante de R$ 42.659,64 (quarenta  e  dois mil, seiscentos  e  cinquenta  e  nove  reais  e  sessenta e"],
    [2273,2013,102,"2013-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",4,"  quatro centavos) sendo 10 (dez) parcelas mensais, de R$ 3.558,72 (três mil, quinhentos  e  cinquenta e oito reais  e setenta  e  dois  centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2013  e mais 01 (uma) parcela  de  R$ 7.072,44 (sete mil, setenta e dois reais e quarenta  e  quatro centavos), referente a dezembro /2013 -    II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal, de R$ 585,62 (quinhentos  e oitenta  e  cinco reais e sessenta  e dois centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de 15 (quinze)  crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, beneficiadas no Programa de Creche e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a 01 (um) botijão de gás de cozinha. O valor do mês  de dezembro/2013, será em dobro, tendo em vista as despesas  desenvolvidas  pela  Creche, exceto  em relação ao gás  de cozinha, vez que  em janeiro não haverá  repasse -    III) A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação das  Certidões negativas do FGTS, INSS e CNDT (Certidão  Negativa de Débitos Trabalhistas), como condição  indispensável  ao recebimento dos recursos, objeto deste  Convênio -   IV) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2013 a 31 de janeiro de 2014.   PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 3.3.50.43.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 12, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE DE MÃES DOS MORADORES DO ALTO DO REFÚGIO.  OBJETO:  O que  se  segue:   I) Repassar para 02 (duas) turmas o montante de R$ 7.522,44 (sete mil, quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 630,62 (seiscentos e trinta reais e sessenta e dois centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2013 e mais 01 (uma) parcela de R$ 1.216,24 (um mil, duzentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos), referente a dezembro /2013 -    II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal, de R$ 292,81 (duzentos e noventa e dois reais e oitenta  e um centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa Pré-Escolar e de          R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a 01 (um) botijão de gás de cozinha. O valor do mês de dezembro/2013, será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar, exceto em relação ao gás  de cozinha, vez que no mês de janeiro não haverá repasse -   III) A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação das  Certidões negativas do FGTS, INSS e CNDT (Certidão  Negativa de Débitos Trabalhistas), como condição  indispensável  ao recebimento dos recursos, objeto deste  Convênio -   IV) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2013 a 31 de janeiro de 2014.   PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 3.3.50.43.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 86, CELEBRADO EM 16 DE MARÇO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE E A GLOBO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: Constitui objeto deste Quarto Termo Aditivo ao Contrato já identificado neste instrumento, pelo prazo de 6 (seis) meses, com data inicial em 01 de julho de 2013 e data final de 30 de dezembro de 2013.  §1º O Contrato poderá  ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.  §2º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 13.575,18 (treze mil, quinhentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos).  §3º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3701.04.128.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.33.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 103, CELEBRADO EM 19 DE JULHO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE E A EMPRESA COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA, NA FORMA ABAIXO:  OBJETO:  O que se segue:  I) A retificação do Segundo Termo Aditivo para onde se lê: 'Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Obra de Engenharia, nº 103, celebrado 19 de julho de 2010', leia-se: 'Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Locação de Veículos, nº 103, celebrado em 19 de julho de 2010' -   II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 19 de julho de 2013 a 30 de dezembro de 2013 -   §1º O Contrato poderá ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.  §2º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado  é de R$ 12.717,00 (doze mil e setecentos e dezessete reais).  §3º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 35 01 04.0122.2161.2.0723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.33 - Fonte 010.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATÉRIA PRIMA, Nº 70, CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SP ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 03 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de julho de 2013 e termo final o dia 30 de setembro de 2013.  §1º. O Contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto nesta Cláusula, sem qualquer indenização a CONTRATADA, na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.     §2º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 6.665.831,58 (seis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos).  §3º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária  nº 1401.12.0306.1214.2.0127 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.30 - Fonte: 0104.    EXTRATO DO DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 247, CELEBRADO EM 04 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. ENA SOUZA DA SILVA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 12 de julho de 2013 e termo final o dia 11 de julho de 2014.  §1º. O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado  permanece   R$ 625,49 (seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e nove centavos), perfazendo o valor global de R$ 7.505,88 (sete mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e oito centavos)  §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Transferências do SUS) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.0244.    EXTRATO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 31, CELEBRADO EM 11 DE JANEIRO DE 200"],
    [2274,2013,102,"2013-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",5,"2, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E OS SRS. AMÉDIO ALENCAR ARARIPE E ELIANE MARIA MORAIS ARARIPE.  OBJETO:  O que se segue:  I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 20 de janeiro de 2013 e termo final o dia 19 de janeiro de 2014 -   II) A revisão do aluguel, conforme Laudo de Avaliação Técnica -  ITBI, nº 103/2013, ajustando seu valor mensal para R$ 4.070,53 (quatro mil, setenta reais e cinquenta e três centavos), passando o valor global do período aditado para R$ 48.846,36 (quarenta e oito mil, oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos).   PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade).  EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 244, CELEBRADO EM 04 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. GENÉSIO GOMES DA SILVA E SUA ESPOSA SRA. MARLENE LINS FIGUEIROA DA SILVA.  OBJETO:  O que se segue:  A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 12 de julho de 2013 e termo final o dia 11 de julho de 2014.  §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), perfazendo o valor global de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).  §2º As despesas correrão à conta da Dotação                      Orçamentária  nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Transferência do SUS).     EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 187, CELEBRADO EM 17 DE JULHO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 05 (cinco) meses e 12 (doze) dias, tendo como termo inicial o dia 19 de julho de 2013 e termo final o dia 30 de dezembro de 2013.  §1º. O Contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto nesta Cláusula, sem qualquer indenização a CONTRATADA, na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.     §2º. O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 149.594,00 (cento e quarenta e nove mil, quinhentos e noventa e quatro reais) perfazendo o valor global de R$ 807.807,60 (oitocentos e sete mil oitocentos e sete reais e sessenta centavos).  §3º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária     nº 3101.04.122.2.173.2.601.3.3.90.37 - Fonte: 100.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 117, CELEBRADO EM 26 DE ABRIL DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE E O ESPÓLIO DO SR. PAULO JÚLIO MATTOS DE MELLO representado pela Inventariante, Sra. NADJA MARIA BELLO DE MELLO.  OBJETO: O que se segue:  I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 24 de maio de 2013 e termo final o dia 23 de maio de 2014 -   II) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 8.229,00 (oito mil, duzentos e vinte e nove reais), para R$ 8.818,47 (oito mil, oitocentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 7,1634% (sete vírgula um mil, seiscentos e trinta e quatro centavos), acumulado no período de abril/2012 a abril/2013, passando o valor global do Contrato deR$ 98.748,00 (noventa e oito mil, setecentos e quarenta e oito reais) para  R$ 105.821,64 (cento e cinco mil, oitocentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 69.01.18.0541.1302.2.0032 - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, Nº 04,  CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A GUARDSECURE SEGURANÇA E EMPRESARIAL LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de julho de 2013 e termo final o dia 30 de dezembro de 2013.  §1º. O Contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto nesta Cláusula, sem qualquer indenização a CONTRATADA, na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.     §2º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de  R$ 139.620,00 (cento e trinta e nove mil, seiscentos e vinte reais).  §3º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.37 - Fonte: 100.    EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 096, CELEBRADO EM 12 DE JUNHO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A INTER LOCAÇÕES S.A.  OBJETO: Constitui objeto deste Primeiro Termo Aditivo ao Contrato já identificado neste instrumento, a prorrogação do prazo contratual pelo período de 14 de junho de 2013 a 30 de agosto de 2013.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado, será de R$ 158.004,00 (cento e cinquenta e oito mil e quatro reais) -    §2º As despesas correrão às contas das Dotações Orçamentárias de nºs 4801.10.302.1.216.2.724.3.3.90.33.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/ Rec. SUS - Rede Básica de Saúde), 4801.10.304.1.217.2.725.3.3.90.33.0115 (Desenvolvimento de Ações da Vigilância Sanitária/ Rec. - Vigilância Sanitária), 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.33.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/ Rec. SUS - Média e Alta Complexidade), 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.33.0114 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/ Rec. - Rec. Tesouro).  §3º O Contrato poderá ser rescindido antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.         EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS E  ASSISTÊNCIA  TÉCNICA, Nº 02, CELEBRADO EM 06 DE FEVEREIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A.  OBJETO: A prorrogação do prazo contratual pelo período de 06 de fevereiro  de 2013 a 30 de agosto  de 2013.  §1º. O Contrato poderá ser rescindido antes do prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA, na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.       §2º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece  R$ 157.950,00 (cento e cinquenta e sete mil, novecentos  e cinquenta reais), para o mesmo quantitativo de veículos do Contrato original.                       §3º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária de nº n°4801.10.302.1.332.2.884.3.3.90.39 - 0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/REC. SUS - Média e Alta  Complexidade).    EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 147, CELEBRADO EM 19 DE A"],
    [2275,2013,102,"2013-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",6,"BRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. GISELDA SANTA CRUZ SILVA.  OBJETO: O reajuste do  aluguel  mensal,  que  passa  de R$ 1.436,91 (um mil, quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e um centavos), para  R$ 1.540,61 (um mil, quinhentos  e  quarenta  reais e  sessenta e um centavos), correspondente ao percentual aproximado de 7,2167% (sete vírgula dois mil, cento  e sessenta e sete por cento) referente ao INPC/IBGE acumulado no período de abril/2012 a abril/2013, passando o valor global de R$ 17.242,92 (dezessete mil, duzentos  e  quarenta  e  dois reais  e noventa e dois centavos)  para R$ 18.487,32 (dezoito mil, quatrocentos  e oitenta  e sete  reais  e trinta  e  dois centavos), com efeitos financeiros  retroativos a contar  de 25.04.2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 - (Manutenção da Rede Básica de Saúde/ Rec. SUS - (Rede  Básica de  Saúde).     EXTRATO  DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 01/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO  DO RECIFE/SECRETARIA DA MULHER E O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO - COREN-PE, na forma abaixo:  OBJETO: O presente Protocolo de intenções tem como marco  de cooperação mútua e facilitar a colaboração entre as partes para o desenvolvimento de estudos, campanas e  atividades voltadas para  a promoção dos  direitos  das  mulheres, com o engajamento e participação das(os) profissionais de  Saúde na implementação de políticas públicas para as mulheres no Município do Recife, inclusive no âmbito de atuação das(os)profissionais de  enfermagem.  PRAZO: O presente  Protocolo  de Intenções terá o prazo de 02 (dois) anos, com vigência a partir assinatura do presente instrumento,  podendo  ser prorrogado mediante acordo entre os  partícipes.   Obs: Não  haverá  repasse de recursos  financeiros     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE  RETIFICAÇÃO AO PRIMEIRO  TERMO  ADITIVO  DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 73, CELEBRADO EM 02 DE MAIO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO: A retificação da Cláusula Primeira, Parágrafo Terceiro, do Primeiro Termo Aditivo do Contrato, da seguinte  forma, para que:  I)ONDE SE LÊ: '...CLÁUSULA PRIMEIRA: §3º As  despesas correrão à conta da  Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.2167.2.0036 - Elemento  de Despesa 33.93.39 e Fonte nº 112'.  II)LEIA-SE: '...CLÁUSULA PRIMEIRA: §3º As  despesas correrão à conta da  Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1206.2.0182 - Elemento  de Despesa 33.90.33 e Fonte nº 112...'    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 27.B/27, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa AUROBINDO PHARMA Indústria Farmacêutica LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 29, VIGÊNCIA de 06/08/2013 a 01/10/2013, Pregão Eletrônico nº 026/2012. Processo Licitatório nº 026/2012. 15 de agosto de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 09/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de material médico hospitalar /Cancelamento do Lote 06 - Item 01.  FORNECEDOR: Empresa CREMER S/A. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 033/2012. Processo Licitatório nº 02362012. 15 de agosto de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de ração Animal/ Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).  FORNECEDOR: Empresa Bruno & Paula Rações LTDA - ME, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 031/2012. Processo Licitatório nº 034/2012. 15 de agosto de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde."],
    [2276,2013,102,"2013-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Extrato",1,"EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, CELEBRADO EM 22 DE AGOSTO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS) E EMPRESA ELETRICIDADE DO NORDESTE LTDA.  PARTES:MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS) e EMPRESA ELETRICIDADE DO NORDESTE LTDA.  OBJETO:A liquidação do valor devido pelo MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS) à EMPRESA ELETRICIDADE DO NORDESTE LTDA, relativo à indenização por serviços prestados no período de 30/05/2013 a 11/07/2013.  VALOR:CINQUENTA E UM MIL E SEISCENTOS REAIS (R$ 51.600,00).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:3101.04.122.2.173.2.601.3.3.90.93  RECURSO FINANCEIRO:Tesouro Municipal."],
    [2277,2013,102,"2013-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"Portaria nº 068 / 2013 – SEGTES/SS, em 29 de agosto de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve lotar na Prefeitura do Recife / Secretaria de Saúde, os servidores abaixo discriminados, mediante cessão com respaldo no Convênio SUS.    Rivaldo Soares da Silva, Agente de Saúde Pública, CPF nº 081.636.694-20, com vínculo no Ministério da Saúde, ficando lotado no Distrito Sanitário III, a contar de 02/07/2010.    Ana Catarina Pereira dos Santos, Médica, CPF nº 127.513.324-04, com vínculo na Secretaria Estadual de Saúde, ficando lotada na Policlínica Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, a contar de 01/12/1995.    Portaria nº 069/ 2013 – SEGTES/SS, em 29 de agosto de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.    Juliana Santiago de Morais Afonso, Agente Administrativo, matrícula nº 92.334-2, CPF nº 043.638.734-42, da Unidade de Saúde da Família Roda de Fogo Macaé, para Sede do Distrito Sanitário IV, a contar de 13/08/2013.    Péricles Marques dos Santos, Agente Administrativo, matrícula nº 68.664-7, CPF nº 234.086.184-53, da Unidade de Saúde Bidu Krause, do Distrito Sanitário V, para o Centro de Atenção Psicossocial Infantil Professor Zaldo Rocha, do Distrito Sanitário II, a contar de 21/08/2013.    Maria Luciani Loureiro Burichel, Sanitarista 30h, matrícula nº 33.300-6, CPF nº 339.749.184-34, da Unidade de Cuidados Integrais à Saúde Professor Guilherme Abath, do Distrito Sanitário II, para a Sede do Distrito Sanitário I, a contar de 02/05/2013.    Dulce Ferreira Marçal, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 35.345-5, CPF nº 695.510.144-72, da Unidade Pediátrica Maria Cravo Gama, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, para a Unidade de Saúde da Família Planeta dos Macacos, do Distrito Sanitário V, a contar de 01/07/2009.    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde"],
    [2278,2013,102,"2013-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2013. Firmado em 01.08.2013. CONTRATADA: CONTÉCNICA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA. OBJETO: Contratação de serviços de engenharia consultiva para vistoria, diagnóstico e elaboração de laudo técnico para conclusão das obras do prédio da procuradoria municipal da cidade do Recife. Prazo: 30 dias. Valor Global: R$ 117.424,35."],
    [2279,2013,102,"2013-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","Portaria",1,"Portaria COMAM - 04/2013  A Presidenta do COMAM, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso III do Art. 16 e Art. 21, do Regimento Interno do COMAM, aprovado pelo Decreto nº 25.209/10 -   R E S O V E:   Publicar o resultado da avaliação de documentação para habilitação das entidades interessadas em concorrer à vaga de membro junto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente no Diário Oficial do Município.    A - 04 (quatro) representantes do segmento composto por entidades ambientalistas e ecológicas.    Associação dos Trapeiros de Emaús Recife  Rua Mamede Coelho, 53, Dois Unidos, Recife/PE  CEP 52140-180  CNPJ 01.491957/0001-40    Associação Orquidófila de Pernambuco  Rua dos Palmares, 831, Santo Amaro, Recife/PE  CEP 50100-060  CNPJ 11.522.026/0001-16    FASE  Rua Viscondessa de Albuquerque, 168, Derby, Recife/PE  CEP 52010-000  CNPJ 33.700.956/0001-55    Centro de Atitudes  Rua Dona Ada Vieira, 127, Santana, Recife/PE  CEP 52060-520  CNPJ 05.767.696/0001-08    Instituto Empreender  Av. Manoel Borba, 339, Boa Vista, Recife/PE  CEP 50070-000  CNPJ 03.666.886/0002-86    B - 02 (dois) representantes do segmento de entidades gerais do movimento popular    Central Única dos Trabalhadores  Rua Dom Manoel Pereira, 183, Santo Amaro, Recife/PE  CEP 50050-140  CNPJ 60.563.731/0001-49    Centro Educacional de Recursos Humanos e Trabalho Ocupacional  Av. Joaquim Ribeiro, 740, Caxangá, Recife/PE  CEP 50980-000  CNPJ 05.395.395/0001-29  NÃO HABILITADA POR NÃO APRESENTAR CNPJ VÁLIDO.    Centro Social Dom João Costa  Rua Acaiaca, 70, Alto José do Pinho, Recife/PE  CEP 52210-240  CNPJ 11.018.520/0001-48    Cidadania Feminina  Rua Amoz, 120, Córrego do Euclides, Alto José Bonifácio, Recife/PE  CEP 52280-735  CNPJ 06.303.793/0001-02    Federação de Entidades Comunitárias do Ibura e Jordão  Rua Paulista, 43, UR-1, Ibura, Recife/PE  CEP  CNPJ 35.467.620/0001-10    Sindicato dos Contabilistas no Estado de Pernambuco  Rua do Progresso, 485, Boa Vista, Recife/PE  CEP 50070-020  CNPJ10.922.192/0001-91    Sintepe - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de PE  Rua General José Semeão, 39, Santo Amaro, Recife/PE  CEP 50050-120  CNPJ 11.027.265/0001-08    Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Informática e Tecnologia da Informação do Estado de Pernambuco  Rua Bispo Cardoso Ayres, 111, Boa Vista, Recife-pe  CEP 50050-100  CNPJ 10.579.332/0001-26    Sindicato dos Urbanitários/PE  Rua Barão de Souza Leão, 218, Boa Vista, Recife/PE  CEP 50070-310  CNPJ 11.011.020/0001-84    C - 02 (dois) representantes do segmento universidades e instituições de ensino superior e entidades fiscalizadoras do exercício de profissões regulamentadas, com atuação reconhecida na área ambiental.    Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental  Av. Caxangá, 205, sala 703, Empresarial Caxangá Trade Center, Madalena, Recife/PE  CEP 50720-000  CNPJ 33.945.015/0001-81    Associação Pernambucana de Engenheiros Florestais  Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos, Recife/PE  CEP 52171/030  CNPJ 00.063.890/0001-80    Faculdade Frassinetti do Recife  Av. Conde da Boa Vista, 921, Boa Vista, Recife/PE  CEP 50680-390  CNPJ 10.847.747/0015-39    Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento de Pernambuco - IAB/PE  Rua Jenner de Souza, 130, Derby, Recife/PE  CEP 52010-130  CNPJ 11.320.280/0001-31    Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFPE  Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos, Recife/PE  CEP 52171/900  CNPJ 24.416.174/0001-06    Universidade Livre do Meio Ambiente do Nordeste - UNIECO  Rua Silveira Lôbo, 32, Poço, Recife/PE  CEP 52061-030  CNPJ 01.507.641/0001-08    D - 02 (dois) representantes do segmento de entidades representativas do setor empresarial    Ademi - PE  Rua Venezuela, 84, Espinheiro, Recife/PE  CEP 52020-170  CNPJ 11.339.561/0001-36    Federação das Indústrias de Pernambuco - FIEPE  Av. Cruz Cabugá, 767, Santo Amaro, Recife/PE  CEP 50040-911  CNPJ 10.054.062/0001-30"],
    [2280,2013,102,"2013-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo e Lazer","Felipe Augusto Lyra Carreras","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/2013, disponível no sítio: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: Fornecimento e instalação de 20 bicicletários em aço inox, composto com 10 arcos. FORNECEDOR: FORMATTO DISTRIBUIDORA LTDA-ME. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 004/2013. Processo Licitatório: 005/2013."],
    [2281,2013,102,"2013-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Chefe do Gabinete de Projetos Especiais","João Guilherme de Godoy Ferraz","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2013. Firmado em 01.08.2013. CONTRATADA: CONTÉCNICA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA. OBJETO: Contratação de serviços de engenharia consultiva para vistoria, diagnóstico e elaboração de laudo técnico para conclusão das obras do prédio da procuradoria municipal da cidade do Recife. Prazo: 30 dias. Valor Global: R$ 117.424,35."],
    [2282,2013,102,"2013-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 322 DE 03 DE SETEMBRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001  R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS, Médico, M20-1, Matrícula nº 22.405-0, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 546/2013 e Encaminhamento Final nº 409/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.29010.9.13 com proventos mensais integrais.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência"],
    [2283,2013,102,"2013-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 010/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 499443 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de eletrodoméstico e mobiliários - 10 (dez) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 03 de setembro de 2013, às 10:00 horas e Lances dia 03 de setembro de 2013, às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 19 de agosto de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2013-CPLM - BB Nº 501.812 - OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material de Expediente, Higienização, Copa e Cozinha e Suprimento de Informática, com 44 (quarenta e quatro) lotes, totalizando 313 (trezentos e treze) itens, pelo período de 12 (doze) meses, para atender às necessidades dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Municipal do Recife. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 16 (dezesseis) de setembro de 2013, às 10:00 horas e a disputa no dia 17 (dezessete) de setembro de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 02 de setembro de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    RESULTADO DA LICITAÇÃO   PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2013- PROCESSO Nº 007/2013- CPLM - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição material de expediente (RESMAS DE PAPEL), com 03 (três) lotes.  Empresas habilitadas e declaradas vencedoras (licitante vencedor): LOTE 01 - M G COMÉRCIO DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA ME., com valor global de R$ 407.150,80 (quatrocentos e sete mil cento e cinquenta reais e oitenta centavos). LOTE 02 - MACHADO ARMARINHOS LTDA., com valor global de R$ 69.411,65 (sessenta e nove mil quatrocentos e onze reais e sessenta e cinco centavos), LOTE 03 - PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA., com valor global de R$ 189.485,77 (cento e oitenta e nove mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos). Recife, 02 de setembro de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 012/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 501734 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses para a aquisição de testes, hematológicos, bioquímicos, sorológicos e hormonais, imunohematológicos, coagulação e uroanalise - 05 (cinco) lotes, para atendimento das necessidades do Laboratório Municipal da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 13 de setembro de 2013, às 11:00 horas e Lances dia 13 de setembro de 2013, às 16:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 30 de agosto de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 013/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 501743 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses para a aquisição de testes hematológicos e bioquímicos - 02 (dois) lotes, para atendimento das necessidades dos Laboratórios 24 horas (Policlínicas: Barros Lima, Bandeira Filho, Arnaldo Marques, Amauri Coutinho) da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 13 de setembro de 2013, às 10:00 horas e Lances dia 13 de setembro de 2013, às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 30 de agosto de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 009/2013-CPLE - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de empresas especializadas para o fornecimento de matéria-prima (tipo gêneros alimentícios) e refeições prontas para atender aos estudantes das escolas municipais e comunitárias, creches municipais e comunitárias, escolas profissionalizantes, Unidades de Tecnologia e participantes de programas especiais da Secretaria de Educação.- 05 LOTES. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 25 (vinte e cinco) de setembro de 2013, às 10:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 25 (vinte e cinco) de setembro de 2013, às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 02 de setembro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 015/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de sacolas plásticas - 01 (um) lote, para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde (Farmácias da Família) da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foi declarada vencedora a empresa: INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA., no lote 01, com o valor total de R$ 177.300,00. Recife, 02 de setembro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA  torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação do compositor, professor e regente Marlos Mesquita Nobre de Almeida, CPF/MF nº 044.033.637-68, pelo período de 06(seis) meses, visando a prestação de serviços especializados por notório saber para diagnosticar, qualificar e executar o planejamento específico da reestruturação da Orquestra Sinfônica do Recife, no valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), através da Radice Produções Artísticas e Culturais Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.989.992/0001-70. Tudo de acordo com o disposto no art. 25, incisos II, III da Lei Federal 8.666/93, e suas alterações. Ratifico e Homologo o seguinte instrumento de inexig"],
    [2284,2013,102,"2013-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"ibilidade licitatória com fulcro na legislação acima mencionada. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Secretária Executiva). (Republicado por incorreção)      SECRETARIA DE JUVENTUDE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL    EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2013  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei n.º 8.666/1993, a Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para contratação de empresa especializada para realizar diagnóstico do mercado de trabalho metropolitano e recifense para reorganizar a ofertas de cursos nas 17 (dezessete) Escolas Profissionalizantes do município do Recife, pelo período de 03 (três) meses, no valor mensal de R$ 146.576,76 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos), e valor global de R$ 439.730,28 (quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e trinta reais e vinte oito centavos), que correrão por conta da Dotação Orçamentária n.º 1901.04.334.1.320.2.992 - QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL E DIFUSÃO DO EMPREENDEDORISMO PARA GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA, Elemento de Despesa 3.3.90.39, conforme previsto no caput do Art.24, Inciso XIII, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Recife, 29 de agosto de 2013, autorizo e ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso XIII, do Art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, MARÍLIA VALENÇA ROCHA DE ALENCAR ARRAES, Secretária de Juventude e Qualificação Profissional.     EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2013  Reconheço a Dispensa de Licitação para os Serviços de Vigilância Armada e Desarmada da EMPREL, através da INTELIGÊNCIA SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 11.808.559/0001-69, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com valor total de R$ 223.540,26 (duzentos e vinte e três mil, quinhentos e quarenta reais e vinte e seis centavos). Solicitado através de despacho da Diretoria Administrativa e Financeira, datado de 27/08/2013 e fundamentado no Parecer Jurídico nº 041/2013, de 02/09/2013, devidamente juntados ao processo, tudo com base no inciso IV, do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Recife, 02/09/2013. André Renato de Albuquerque Montenegro Negromonte - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Ratifico a presente Dispensa de Licitação - Eugênio José Batista Antunes - Diretor Presidente da EMPREL."],
    [2285,2013,102,"2013-09-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decisão",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 050/2013, Convite nº 02/2013-CL, objetivando a MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO JANELA, SPLIT E MINI-CENTRAIS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa ACR COMERCIAL LTDA. pelo valor mensal de R$ 12.249,00 (doze mil duzentos e quarenta e nove reais) e valor total para 12 Meses de R$ 146.988,00 (cento e quarenta e seis mil novecentos e oitenta e oito reais) para execução dos serviços. Recife, 30 de Agosto de 2013. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife"],
    [2286,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",1,"LEI Nº     17.896      /2013  ALTERA A LEI Nº 15.735, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992, NO QUE SE REFERE À VINCULAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO URBANO - CDU    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - O artigo 3º da lei nº 15.735 de 21 de dezembro de 1992, alterada pela Lei nº 15.945, de 26 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 3º - O Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU, será constituído de 30 (trinta) conselheiros, sendo 15 (quinze) do Poder Público e 15 (quinze) da Sociedade Civil, ficando estabelecido que cada conselheiro terá um suplente que o substituirá nas suas faltas e impedimentos.    Parágrafo Primeiro - Dos 15 (quinze) representantes do Poder Público, 11(onze) representarão  o Poder Municipal, 01 (um) representará a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisa de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, 01 (um) representará a Caixa Econômica Federal - CEF, 01 (um) representará o Mestrado de Desenvolvimento Urbano da Universidade Federal de Pernambuco - MDU/UFPE, e 01 (um) representará o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.    Parágrafo Segundo - Dos 15 ( quinze) representantes da Sociedade Civil 01 (um) representará o Fórum do PREZEIS, 05 (cinco) representarão as Associações Comunitárias e Associações Civis sem fins lucrativos, 05(cinco) representarão os Conselhos Profissionais e Sindicatos, e 04 (quatro) representarão as Classes Produtoras.    Parágrafo Terceiro - Os conselheiros representantes da Sociedade Civil serão indicados pelas entidades habilitadas, entendendo-se como tais aquelas que, tendo personalidade jurídica própria, tenham sido constituídas há mais de 02 (dois) anos.    (...)    Parágrafo Sétimo - Dentre os representantes do Poder Público Municipal, no mínimo 03 (três) serão Secretários Municipais, sendo membros natos o Secretário de Mobilidade e Controle Urbano e o Secretário de Finanças, 02 (dois) membros da Câmara dos Vereadores da Cidade do Recife, indicados pelo presidente da Casa José Mariano e, 6 (seis) membros de livre indicação do chefe do Poder Executivo, escolhidos dentre os servidores municipais.    Parágrafo Oitavo - O Conselho de Desenvolvimento Urbano será presidido pelo Secretário de Mobilidade e Controle Urbano e, em sua ausência, pelo seu suplente.'     Parágrafo Nono - São impedidos de exercer a função de Conselheiro ou Conselheiras representantes do poder publico, aqueles (as) que se enquadrem da Lei Complementar 135/2010 - Lei da Ficha Limpa.    Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.     Recife,  30  de  Agosto   de  2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 25/2013 Autoria do Poder Executivo.    LEI Nº    17.897       /2013  DESAFETA PARTE DA PRAÇA ONZE E RUA INTERNA PARA FINS DE CESSÃO.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1° - Fica desafetada a área considerada como bem de uso comum do povo, denominada Praça Onze e logradouro interno, situado no bairro de Santo Amaro, nesta cidade, medindo 3.751,78 m² (três mil setecentos e cinqüenta e um e setenta e oito metros quadrados), conforme descrição e limites constantes do Anexo Único desta Lei.    Art.2º - Fica autorizada a cessão da área desafetada, sem ônus, por um período de 20 anos, para uso do SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento de Pernambuco, na implantação do seu Centro de Inovação.    Art. 3°.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação    Recife,  30  de  Agosto   de  2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 28/2013 Autoria do Poder Executivo.    LEI Nº     17.898    /2013  Cria o Selo 'Empresa Cidadã do Recife', a ser concedido às empresas privadas que instituírem e comprovarem melhorias na qualidade de vida e de trabalho em seu balanço social.     O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE  A SEGUINTE LEI:    Art.1º . Fica criado o Selo 'Empresa Cidadã do Recife', a ser concedido às empresas privadas que comprovarem melhorias na qualidade de vida e de trabalho em seu balanço social, nos termos da presente Lei.     Art.2º - Para os fins deste projeto, balanço social é o documento pelo qual a empresa apresenta dados que identifiquem o perfil de sua atuação social anual, a qualidade das relações com os empregados, o cumprimento das cláusulas sociais, a participação dos empregados nos resultados econômicos, as possibilidades de desenvolvimento pessoal, a forma de interação com a comunidade e sua relação com o meio ambiente.     Art.3º . Poderão candidatar-se ao Selo 'Empresa Cidadã do Recife':     l - as empresas permissionárias e concessionárias de serviço público, independente do número de empregados -      ll - as empresas de capital privado, as cooperativas e entidades beneficentes, sem discriminação de ordem econômica e/ou social.     Art.4º - O Selo 'Empresa Cidadã do Recife' será concedido, anualmente, na primeira semana do mês de março, em sessão solene por ocasião do aniversário do Recife.     §1º. Deverá ser dada ampla divulgação ao evento, através dos meios de comunicação.     § 2º. As despesas com a divulgação correrão por conta das empresas ou órgãos agraciados com o Selo 'Empresa Cidadã do Recife'.     Art.5º - O julgamento e a classificação das empresas ficarão a cargo de uma Comissão Especial, designada pelo Chefe do Poder Executivo, de forma paritária entre o Poder Público e a comunidade.      Art. 6º - VETADO.    Art.7º - Fica a cargo da Comissão Especial do 'Selo Empresa Cidadã do Recife' estabelecer normas e procedimentos para a pontuação e classificação nas várias modalidades para a premiação com o prêmio.     PARÁGRAFO ÚNICO. O regulamento referido no art. 7º, será aprovado por ato do Chefe do Executivo.     Art. 8º - A concessão de uso do Selo 'Empresa Cidadã do Recife' levará em conta:     I - o porte de micro, média e grande empresa -      II - a categoria de empresa privada, de empresa permissionária ou concessionária de serviço público, de cooperativa ou associação com finalidade produtiva.     Art.9º - O balanço social deverá apresentar os seguintes indicadores:    I - dados da base de cálculo do ano e do ano anterior, referentes à Receita Líquida (RL), Resultado Operacional (RO) e Folha de Pagamento Bruta (FPB) -     II - indicadores sociais internos diversos, demonstrando os investimentos em relação aos seguintes itens:     a) alimentação, encargos sociais compulsórios, previdência privada, transporte, saúde, segurança e medicina do trabalho, capacitação e desenvolvimento profissional, creches e/ou auxílio a creches, abrigos, asilos, centros de recuperação e outros similares -   b) benefício-educação para os filhos dos empregados -    c) incentivo para o lazer, esporte e cultura dos empregados -    d) programas de formação técnica profissional e Bolsa de Aprendizagem, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA -    e) incentivos a parcerias ou programas próprios de educação de jovens e adult"],
    [2287,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",2,"os.    III - Indicadores sociais internos do corpo funcional contendo:     a) composição do quadro geral dos empregados da empresa com percentual de permanentes, eventuais, terceirizados, e possíveis discriminações -    b) número de empregados por idade, tempo de serviço e escolaridade -    c) número de admissões por idade -    d) número de demissões por idade, tempo de serviço e escolaridade -    e) número comparativo, entre cargos de chefia ou de encarregados -    f) número de empregados com comprometimento físico e/ou intelectual -    g) percurso aproximado entre a moradia e o local de trabalho, e tipo de transporte utilizado -   h) tipo de moradia: pais, próprio, aluguel, pensão, outros -    i) relação entre a maior e a menor remuneração na empresa -    j) número total de acidentes de trabalho -    l) informações quanto ao exercício da cidadania empresarial:     1 - projetos sociais e ambientais desenvolvidos pela empresa e definição, por nível e autoria -      2 - padrões de segurança e salubridade e a definição, por nível -       3 - previdência privada, definição da participação da empresa e incluídos, por nível -     4 - critérios para a seleção de fornecedores, tendo em vista os padrões éticos e de responsabilidade social e ambiental -       5 - envolvimento da empresa em programas de trabalho voluntário.     IV - relatório financeiro demonstrando o montante de investimentos e esforços desenvolvidos em programas e/ou projetos visando o desenvolvimento humano e a qualidade de vida da comunidade, considerando:     a) educação, esporte e cultura -   b) apoio ao desenvolvimento de crianças e adolescentes, principalmente aqueles em situação de risco social e violência -   c) portadores de deficiência física e/ou intelectual -     d) mulheres/mães em situação de risco social -   e) meio ambiente, incluindo a preservação do verde em praças, parques, jardins e áreas verdes -    f) melhorias urbanas no entorno da localização da empresa, em relação com a comunidade vizinha -   g) projetos de entidades sem fins lucrativos e de interesse público ou similar.     V - relatório financeiro comparativo dos indicadores ambientais demonstrando o montante de investimentos e esforços desenvolvidos em programas e/ou projetos, que possibilitem a criação, melhoria e/ou manutenção dos aspectos ambientais:     a) relacionados com a operação da empresa -    b) em programas e/ou projetos externos -      Art.10 - Esta lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.    Recife,   30  de   Agosto   de  2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 34/2012 Autoria do Vereador Estefano Menudo    Ofício nº  575   -GP  Recife,   30  de agosto  de 2013.    Exmo. Senhor  VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES  Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE    Senhor Presidente,    Comunico a V. Exa., que usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, ter decidido VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 34/2013, que cria o selo 'Empresa cidadã do Recife', a ser concedido às empresas privadas que instituírem e comprovarem melhorias na qualidade de vida e de trabalho em seu balanço social.    O artigo 6º, da proposta em análise, está em desacordo com o número de membros descrito no caput do mesmo artigo, e vai de encontro à composição paritária instituída pelo art. 5º.   Diante dessa incongruência o art. 6º será vetado, mas ressalto que a falta de composição não viabiliza o projeto, pois poderá ser feito em forma de regulamento ao art. 5º.  Por oportuno, chamo atenção da conveniência em atribuir os gastos com a divulgação do prêmio às empresas vencedoras (§2º do art. 4º), pois pode haver um desestímulo aos microempresários e as cooperativas e entidades beneficentes.   Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Parcial ao artigo acima mencionado.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.    Atenciosamente,     GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    Ofício nº    576      /2013 - GP  Recife,    30  de    agosto   de 2013.  Excelentíssimo Senhor  VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES  Presidente da Câmara Municipal do Recife    Senhor Presidente,   Cumprimentando V. Exa.,  e usando da prerrogativa que me é conferida pelo Art. 54, inciso V, da Lei Orgânica, venho comunicar ter decidido VETAR TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 25/2013, que dispõe sobre a utilização do percloroetileno em lavanderias a seco, no âmbito do Município do Recife, por vício de inconstitucionalidade.  A proposição em epígrafe, não está no rol de competências legislativa do Município. Se for considerado 'controle de poluição', como se for considerado 'defesa da saúde', a matéria está no âmbito da competência legislativa concorrente de União, Estados e Distrito Federal, como fixado no art. 24 da Constituição Federal.   Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:  (...)VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição -  (...)  XII - previdência social, proteção e defesa da saúde -    Nessa forma de competência legislativa, a União estabelece normas gerais, cabendo aos entes descentralizados a edição de normas suplementares.     No exercício de sua competência legislativa, a União estabeleceu um Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, através da Lei nº 9.872/99. Nessa lei, ela estabelece que caberá à própria União 'normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde' (art.2º, III).     A ANVISA editou a Resolução nº 161/2004 que estabelece, nacionalmente, normas sobre a utilização, por lavanderias que, usam processo de lavagem a seco, do percloroetileno. O Projeto de lei em análise repete dispositivos da Resolução.     Embora louvável a iniciativa do ilustre vereador, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa do Veto Total ao projeto de lei em tela.  Na certeza da compreensão do acima exposto, renovo a Vossa Excelência, votos de elevada estima e consideração a essa Casa Legislativa.  Atenciosamente,     GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife      PROJETO DE LEI Nº 25/2013  REDAÇÃO FINAL  A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO, aprovou e submete ao PODER EXECUTIVO, o seguinte.    DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PERCLOROETILENO EM LAVANDERIAS A SECO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.     Art.1º - As lavanderias a seco situadas nos Shoppings Centers, Hipermercados, Hospitais, dentre outras instaladas em ambientes públicos que utilizam ar condicionado, somente poderão utilizar produtos contendo Percloroetileno em qualquer concentração, se possuírem sistema de absorção de gases capaz de esgotar o Percloroetileno residual do tambor de lavagem.     Art.2º - As lavanderias de que trata o art. 1º desta Lei deverão possuir instalações com filtro de carvão ativado a fim de garantir que as concentrações de Percloroetileno no ambien"],
    [2288,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",3,"te interno sejam compatíveis com o ambiente externo.     Art.3º - Os estabelecimentos de que trata o art. 1º desta Lei serão avaliados a cada 03 (três) meses mediante aferições efetuadas por laboratório habilitado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa ou credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - lnmetro, devendo ser obedecidos os limites estabelecidos na NR-15 da Portaria MTb nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho.     Art.4º - Os estabelecimentos constantes do art. 1º desta Lei deverão obedecer conjuntamente as disposições contidas na RDC 161 de 23/06/2004 editada pela Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.    Art.5º - Serão aplicadas as penalidades explícitas na LEI FEDERAL Nº 6.437/77  Art.6º - Esta Lei entrará em vigor no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.     Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de julho de 2013    VICENTE ANDRE GOMES  Presidente    AUGUSTO CARRERAS                                                                  JADEVAL DE LIMA          1º Secretário                                                                                                                   2º Secretário                                                  Projeto de Lei nº 25/2012 Autoria do Vereador Estefano Menudo    DECRETO Nº.   27.325   DE     30   DE  AGOSTO    DE 2013  EMENTA: Altera os artigos 2º e 4° do Decreto Municipal nº 26.293 de 28 de dezembro de 2011.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e VI, alínea 'A' do artigo 54 da Lei Orgânica do Município do Recife,   CONSIDERANDO a atual estrutura organizacional do Município do Recife, instituída pela Lei Municipal nº 17.855, de 01.01.2013,  CONSIDERANDO a necessidade de adequação, para maior eficiência dos trabalhos, do Comitê Gestor da Agenda Ambiental da Administração Pública A3P - Recife,  DECRETA:  Art. 1º  O artigo 2º do Decreto Municipal nº 26.293, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 2º  O Comitê Gestor será composto plenariamente pelos seguintes secretários municipais ou representantes indicados pelos mesmos, já incluindo as representações de Autarquias e Empresas Públicas, ligadas administrativamente às Secretarias:  I - Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade -    II - Secretário de Planejamento e Gestão -   III - Secretário de Administração e Gestão de Pessoas -   IV - Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos -   V - Controlador Geral do Município.  Parágrafo Único - A critério do Coordenador Geral poderão ser convidados outros membros para integrar, de forma permanente, o Comitê.'  Art. 2° O artigo 4° do Decreto Municipal n°. 26.293, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:  'Art. 4° As Secretarias Municipais, as Autarquias e Empresas Públicas do Município do Recife criarão comissões multissetoriais que serão formadas por servidores de cada setor.'  Art. 3º  Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação -   Recife,  30 de agosto de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO   Prefeito    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARIA APARECIDA PEDROSA BEZERRA   Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA   Secretário de Planejamento e Gestão    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO   Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos    ROBERTO RODRIGUES ARRAES  Controlador Geral do Município do Recife  DECRETO Nº.   27.326   DE     30   DE  AGOSTO    DE 2013  EMENTA: Nomeia os integrantes da Coordenação do Fórum do PREZEIS.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 54, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no Art. 38 da Lei Municipal nº. 16.113/95, de 06 de novembro de 1995,    CONSIDERANDO que o Decreto nº. 17.596/97, que regulamenta o funcionamento do Fórum do PREZEIS, dispõe, em seu Art. 3º, sobre a duração dos mandatos dos integrantes da Coordenação do Fórum, fixando-o, em dois anos, e estabelecendo o processo para sua renovação -     CONSIDERANDO a regularização do procedimento eleitoral para a Coordenação, devidamente homologada,    DECRETA:    Art. 1º - Ficam nomeados os integrantes da Coordenação do Fórum do PREZEIS:    I - Representando o Segmento Popular:      Titulares:  a) Coordenador Geral: Bismark Saraiva de Medeiros, portador da Cédula de Identidade nº. 1.755.490 - SDS/PE, inscrito no CPF/MF nº. 245.043.514-04 -   b) Adriano Jesus Alves Miranda, portador da Cédula de Identidade nº. 5.625.515 - SDS/PE, inscrito no CPF/MF nº. 743.924.934-00 -   c) Edvaldo Santos Pereira, portador da Cédula de Identidade nº. 1.812.374 - SDS/PE, inscrito no CPF/MF nº. 351.950.884-20.      Suplentes:  a) Aldemar Severino Carneiro, portador da Cédula de Identidade nº. 2.980.365 - SSP/PE, inscrito no CPF/MF nº. 509.701.354-91 -   b) José Fernando Ferreira da Silva, portador da Cédula de Identidade nº. 1.636.768 - SDS/PE, inscrito no CPF/MF nº. 255.693.064-87 -   c) Rosalvo José Ferreira de Lima, portador da Cédula de Identidade nº. 1.074.519 - SDS/PE, inscrito no CPF/MF nº. 375.325.104-68 -     II - Representando a Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife:  a) Titular: Josineide da Silva Souza, Matrícula nº. 09.259-2 -   b) Suplente: Levino Marcelo Frias da Mota, Matrícula nº. 12.274-2.    III - Representando o conjunto de Organizações Não Governamentais - ONG`s participantes do Fórum do PREZEIS:    Organização Não Governamental: Serviço de Justiça e Paz - S.J.P    a) Titular: Carlos Antônio Barroso de Aguiar - OAB - 10.914  b) Suplente: José Carlos Lima de Medeiros - OAB - 15.590    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 05 de maio de 2013.      Recife, 30 de Agosto   de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    NILTON MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos      DECRETO Nº.   27.327   DE     30   DE  AGOSTO    DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA o crédito suplementar de R$ 302.244,05 (trezentos e dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e cinco centavos), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3800 - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA  3801 - Secretaria de Segurança Urbana - Administração Direta  3801.14.422.2.160.2.282 - Supervisão e Coordenação das Políticas de S"],
    [2289,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",4,"egurança Urbana  3.3.20.93-FT 0302 - Indenizações e Restituições                              302.244,05  TOTAL                                                   302.244,05  =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  no valor de R$ 302.244,05 (trezentos e dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e cinco centavos), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de  2012 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Recife, 30 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº.   27.328   DE     30   DE  AGOSTO    DE 2013  EMENTA: Revoga o Decreto Municipal nº. 26.236, de 05 de dezembro de 2011.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife -     CONSIDERANDO o poder que detêm a Administração Pública de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem -     CONSIDERANDO a justificativa de cancelamento da utilização do imóvel referido no Art. 1º do Decreto nº. 26.236, de 05 de dezembro de 2011, para a construção de um Centro de Educação Infantil - CMEI (Ofício nº. 108/2013 - GAB/SE, de 25 de julho de 2013),    DECRETA:    Art. 1º Fica revogado o Decreto 26.236, de 05 de dezembro de 2011.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de  Agosto   de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário de Educação"],
    [2290,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 2596DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 15.662/92, o Parágrafo único Art. 2° da Lei nº 16.881/03, o Anexo I do Art. 2º da Lei 17.788/2012e tendo em vista o contido no Ofício nº 009/2013- SFSE/SADGP do Setor de Folha de Pagamento da Educação, devidamente instruído pela Divisão Funcional e Benefícios, da Gerência Geral da Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do trabalho.  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviço ao servidor ISAÍAS SAMUEL DE PAIVA, matrícula 20.373-8, Agente de Serviços Gerais, na forma abaixo indicada:    NÍVEL        VIGÊNCIA      NF 6 para NF 7 01/10/2007      NF 7 para NF 8 01/10/2010      NF 8 para NF 9 01/10/2013    PORTARIA Nº 2597DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 105/2013 GP, do Prefeito do Paulista/PE e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E  Regularizar e Formalizar a cessão para Prefeitura do Paulista/PE, do servidor MANOEL MÁRCIO ALENCAR SAMPAIO, Matrícula nº 20.171-6, CPF nº 170.028.934-91, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em regime de ressarcimento, referente aos exercícios de 2010, 2011, 2012 e de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 2598DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 65/2013-GP da Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro, Ofício nº 648/2013-GAB/SE do Secretário de Educação do Recife e Cotas do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas e da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Controle e Relações do Trabalho de Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro, a servidora JANEIDE CORREIA DE MELO SILVA, Professora, Matrícula nº 88.392-1, CPF nº 435.611.284-91, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, em Regime de Permuta pela servidora JOSEFA MARIA DOS SANTOS, Professora, Matrícula nº 288, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura de Lagoa do Carro/Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, de acordo com o disposto nos §2º e §3º, do Art. 5º do Decreto 21.097/2005, a contar da data de publicação até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 2599DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 132/2013-GP/PMM do Prefeito do Moreno/PE, Oficio nº 853/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana e Ofício nº 266/2013-GAB/SISUR do Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Recife, 315/2013-GP/PMM do Prefeito do Município de Moreno/PE.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Prefeitura do Moreno/PE, o servidor JOSÉ CARNEIRO NUNES, Matrícula nº 0634-3, CPF nº 075.545.594-00 pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMLURB, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, com efeito retroativo a 01 de abril até 05 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2600DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 047/2013-GP, Portaria nº 281/2013 do Prefeito do Recife e Portaria nº 960 de 09 de julho de 2013do Secretário de Administração do Governo de Pernambuco.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/Secretaria de Turismo e Lazer a servidora FERNANDA BRUTO DA COSTA CORREIA, Matrícula nº 299.602-2, CPF nº 007.590.674-06, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/Secretaria de Administração, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em Regime de Ressarcimento, a contar de 01 de fevereiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 2601DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 122/2013-GP e Portaria nº 389/2013do Prefeito do Recife e Portaria nº 960 de 09 de julho de 2013 do Secretário de Administração do Governo de Pernambuco.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/Secretaria de Turismo e Lazer, a servidora DANIELA REGUEIRA DA SILVA ALECRIM, Matrícula nº 369-7, CPF nº 302.252.564-87, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/EMPETUR, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em Regime de Ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 2602DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 14.728/85, a portaria nº 118 de 09 de setembro de 2010 e a portaria nº. 236/12-GAB/SS, de 25 de outubro de 2012, que constitui a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho dos Servidores em estágio probatório da Secretaria de Saúde, e tendo em vista o contido no Ofício nº 653/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:   Efetivar os servidores abaixo relacionados:    NºMAT. NOME  CARGO  A CONTAR DE  1875620  ABIGAIL ADELINO DA SILVA  AUXILIAR DE ENFERMAGEM  28/4/2012  2876230  ADELMA DENISE V BARBOSA  AGENTE ADMINISTRATIVO 3/6/2012  3744351  ADRIANA CAVALCANTI DA CRUZ MAR  MEDICO  5/9/2010  4875616  ADRIANA DE A REIS DA SILVA  AUXILIAR DE ENFERMAGEM  14/4/2012  5881383  ADRIANA DE C R F CLEMENTE  TECNICO DE ENFERMAGEM  26/11/2012  6881398  ADRIANA SABINO V DO NASCIMENTO  TECNICO DE ENFERMAGEM  23/11/2012  7880281  ALESSANDRA REJANE X. FERREIRAENFERMEIRO  26/10/2012  8881460  ALEXANDRA BARROS DE SANTANA  TECNICO DE ENFERMAGEM 17/11/2012  9880956  ALEXANDRE PAASHAUS DA C. PINTO  MEDICO  29/10/2012  10876794  ALEXSANDRA R DA SILVA  ENFERMEIRO  21/5/2012  11876832  AMANDA COSTA DE SOUZA  ENFERMEIRO  20/8/2012  12876483  ANA CLAUDIA BARBOSA DA SILVA  AUX DE ENFERMAGEM  13/5/2012  13876775  ANA CLAUDIA CAMPOS CARDOSO  ENFERMEIRO  29/4/2012  14799182  ANA CLAUDIA FERNANDES NEVES  ENFERMEIRO  3/9/2011  15876411  ANA ELIZABETH DA S LARANJEIRA  MEDICO  5/6/2012  16880076  ANA KARINA PINTO BARBOSA  MEDICO  14/11/2012  17879937  ANA NERI MENDES DA SILVA  TÉCNICO IMOB ORTOPÉDICA  27/10/2012  18876780  ANA PAULA M C DE FARIAS  ENFERMEIRO  11/5/2012  19876890 ANA PRISCILA D DE AGUIAR  ENFERMEIRO  12/5/2012  20861556  ANDREA BARBOSA LEITE DE SA  AGENTE ADMINISTRATIVO  12/2/2012  21864153  ANDREA C DE MOURA ALBUQUERQUE  ENFERMEIRO  20/11/2011  22875510  ANDREA CANAVARRO LACERDA  MÉDICO  5/5/2012  23879736  ANDREA CARLA MACIEL DE LEAO  MEDICO  18/11/2012  24879698 ANDREA M DA S BARBOSA  AUXILIAR DE ENFERMAGEM 3/11/2012  25876540  ANDREA MARIA FERREIRA BARBOSA  SANITARISTA  11/5/2012  26881637 ANDREA MARIA NASCIMENTO SALES  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 3/11/2012  27876718  ANDREA PATRICIA A DE OLIVEIRA  ENFERMEIRO  5/5/2012  28882136 ANNE KAROLLYNE DA SILVA MOURA  MEDICO  27/10/2012  29775990  ANTONIO CARNEIRO FILHO  MEDICO  30/11/2010  30860052  BRUNO MATIAS DE SIQUEIRA  ENFERMEIRO  17/9/2011  31875396  BRUNO OLIVEIRA E SILVA  AGENTE ADMINISTRATIVO  12/4/2012  32872215  BRUNO TADEU C SANTANA  AGENTE ADMINISTRATIVO  8/1/2012  33880410  CARLA POLIANA G DA COSTA  AGE"],
    [2291,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"NTE ADMINISTRATIVO  13/11/2012  34864995  CARLA ROBERTA BARBOSA SANTOS  PROFISSIONAL DE ED FISICA  19/11/2011  35876589  CARLOS FERNANDO M SALGADO  MEDICO  28/5/2012  36881269  CAROLINA R DA COSTA PAES  MEDICO  7/11/2012  37876646  CECILY FREITAS V SOHSTEN  MEDICO  15/5/2012  38754708  CHIRLENE GOMES PEREIRA  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 28/10/2010  39876722  CHRISTIANE W F DE AZEVEDO  ENFERMEIRO  13/5/2012  40880903  CINTIA DIAS DE ANDRADE  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 3/11/2012  41882212  CLARICE DE LIMA S PERES  PROFISSIONAL DE ED FISICA  21/11/2012  42876517  CLAUDIA C VASCONCELOS DE LIRA  ASB  10/5/2012  43879870  CLAUDIO ARAUJO F DA LUZ  AUXILIAR EM SAUDE BUCAL  9/11/2012  44881713  CLEIDJA DA SILVA MACHADO  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  29/10/2012  45880430  CLEYTON FRANCISCO DE MIRANDA  AGENTE ADMINISTRATIVO  22/10/2012  46879789  CLEYTOON DAVYD F DA SILVA  MEDICO  2/11/2012  47873647  CRISTIANE MARIZ GOMES  AGENTE SAU AMB E COMB ÀS END  7/2/2012  48876703  CRISTIANE SANTOS SILVA  ENFERMEIRO  16/5/2012  49881656  CYBELLE INES M DE MELO  MEDICO  18/11/2012  50881178  CYNTHIA ROBERTA DOS S M J CORR  PROFISSIONAL DE ED FISICA  4/11/2012  51864756  DANIELLE KELLY C DE OLIVEIRA  MEDICO  21/11/2011  52864813  DANIELLE LAET SILVA  MEDICO  18/5/2012  53880482  DANUSIA DIAS DE SOUZA FREIRE  AGENTE ADMINISTRATIVO 3/11/2012  54876870  DANYELLE T T DE M TRAVASSOS  ENFERMEIRO  29/5/2012  55875601  DARIO DE LIMA E SILVA  AGENTE SAU AMB E COMB ÀS END  21/4/2012  56880167  DENIA W.S DO NASCIMENTO  MEDICO  28/10/2012  57880789  DINÁ BEZERRA DE LIMA  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  3/11/2012  58876851  DJANOS DE MELO OLIVEIRA  ENFERMEIRO  29/5/2012  59876980  DORALICE PIMENTEL E S NUNES  CIRURGIÃO DENTISTA  8/5/2012  60880755  DRIELLE ALVES DA S PENHA  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  29/10/2012  61879740  EDDA HALULI JANO COSTA MACEDO  MEDICO  26/10/2012  62877073  EDUARDO ANDRE CARDOSO DINIZ  CIRURGIÃO DENTISTA  9/5/2012  63876259  ELENICE S B DE OLIVEIRA  AGENTE ADMINISTRATIVO 12/5/2012  64881842  ELISAMA VIEIRA DA SILVA  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 3/11/2012  65799709  ELISANGELA MARIA DA S VASCOLEO  ENFERMEIRO  24/9/2011  66881015  ELZA ABYGAIL DE F RAMOS  AGENTE ADMINISTRATIVO 3/11/2012  67880080  ERIZANE DANTAS DE OLIVEIRA  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  29/10/2012  68876502  EULINA SILVA DO CARMO  AUX DE ENFERMAGEM  1/6/2012  69880774  EVERALDO MANOEL DA SILVA  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  29/10/2012  70876737  FABIANA CARLOS MAGNO ALHEIROS  ENFERMEIRO 11/5/2012  71880061  FABIANA GONZAGA T DOS SANTOS  MEDICO  2/11/2012  72880702  FABIANA SANTANA DOS SANTOS  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  29/10/2012  73881641  FABIO CICERO DA SILVA  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE   4/11/2012  74880148  FABIO LUIZ DE MELO  MEDICO  18/11/2012  75881163  FABIOLA OLIVEIRA  PROFISSIONAL DE ED FISICA  29/11/2012  76876756  FATIMA CRISTINA Q DE SOUZA  ENFERMEIRO  25/5/2012  77880607  FELIPE WAGNER SILVA DE BARROS  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  29/10/2012  78880664  FILIPE JOSE DA SILVA  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  29/10/2012  79797620  FLÁVIA CECÍLIA CHAGAS VALENÇA  MEDICO  9/10/2012  80862423  FLAVIA FERNANDA SANTOS MENEZES  ENFERMEIRO  23/10/2011  81864320  FLAVIO EDSON M SIMOES  MEDICO  10/12/2011  82876168  GABRIELA A LIMA  AGENTE ADMINISTRATIVO  18/5/2012  83881967  GABRIELA P RODRIGUES DA SILVA  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  3/11/2012  84798698  GABRIELLA GOMES V CINTRA  ENFERMEIRO  6/9/2011  85875559  GEANE NARIO DE SOUZA  ENFERMEIRO  5/5/2012  86880588  GEOVANIA VICENTE M DA SILVA  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  17/11/2012  87865164  GEZIVALDO O DE MACEDO  TECNICO DE ENFERMAGEM  5/1/2012  88881694  GIBSON JOSE DOS SANTOS  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  29/10/2012  89758058  GILIANE CRISTINA DA SILVA  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  12/11/2010  90880573  GILVANYA LINS DOS SANTOS  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  3/11/2012  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ENFERMEIRO  22/9/2011  106863578  ISLENIA CAVALCANTE T PINHEIRO  AUXILIAR EM SAUDE BUCAL  2/12/2011  107881747  IVAN  SOARES DA SILVA JUNIOR  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  29/10/2012  108875635  IZABEL CRISTINA C DA SILVA  MÉDICO  6/5/2012  109880760  IZABEL SIMAO ALVES DA SILVA  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  29/10/2012  110880736  IZIS GONÇALVES RIBEIRO  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  17/11/2012  111880463  JACILENE C DE S RODRIGUES  AGENTE ADMINISTRATIVO  25/11/2012  112881091  JACINEIDE PEREIRA DE AS BRAGA  AGENTE ADMINISTRATIVO  22/10/2012  113865585  JAMESSON AUGUSTO DE A M JUNIOR  MEDICO  9/11/2012  114745908  JANAINA LINS GOMES  AUXILIAR DE ENFERMAGEM  1/10/2010  115875669  JANAINA RIBEIRO F PELAGIO  AUXILIAR DE ENFERMAGEM  21/4/2012  116759422  JANDACIRA KARLA L ALBUQUERQUE  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  12/11/2010  117759399  JANDILEIDE PEREIRA DA PAZ  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  7/11/2010  118777261  JANE EYRE SOARES DA SILVA  AUXILIAR DE ENFERMAGEM  8/12/2010  119881034  JAQUELINE NIPO DA S. A. BEZERRA  AGENTE ADMINISTRATIVO  27/10/2012  120876340  JEANE VALENÇA DA SILVA  AGENTE ADMINISTRATIVO  12/5/2012  121882117  JENNIFER MARY A FOSTER  AGENTE DE REDUCAO DE DANOS  16/11/2012  122875449  JIZANY TAVARES CLEMENTE PAES  ENFERMEIRO  15/4/2012  123880425  JOÃO BATISTA FERNANDES ZIZUINO  AGENTE ADMINISTRATIVO  20/10/2012  124881622  JOSE HELIO C DE CARVALHO  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  3/11/2012  125881087  JOSE LUIS DE SENA FILHO  AGENTE ADMINISTRATIVO  22/10/2012  126873503  JOSE RICARDO B DA SILVA  AGENTE SAU AMB E COMB ÀS END  30/1/2012  127876354  JOSE SERGIO DE F CAVALCANTI  AGENTE ADMINISTRATIVO  11/5/2012  128879702  JOSILENE VENTURA DE SANTANA  AUXILIAR DE ENFERMAGEM  3/11/2012  129779154  JULIA MARIA DO NASCIMENTO  NUTRICIONISTA  2/1/2011  130881421  JULIANA ELVIRA FERREIRA  TECNICO DE ENFERMAGEM  28/10/2012  131875673  JULIANA MARTINS B DA S COSTA  SANITARISTA  29/4/2012  132876555  JULIANA SIQUEIRA SANTOS  SANITARISTA  20/5/2012  133876885  JULIANE CRISTINE DOS S PENA  ENFERMEIRO  18/5/2012  134880683  JUSSARA MARIA DE S LIMA  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  29/10/2012  135881728  KARINA DA SILVA CABRAL  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  29/10/2012  136881527  KARLA DAMIANA DE S GONCALVES  TECNICO DE ENFERMAGEM  3/11/2012  137876760  KARLA REGINA V COUTINHO  ENFERMEIRA  1"],
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C. PEREIRA  ENFERMEIRO  9/5/2012  168879808  MARIA DE FATIMA S MEDEIROS  TECNICO EM SAUDE BUCAL  3/11/2012  169865217  MARIA DE JESUS DA SILVA  TECNICO DE ENFERMAGEM  19/11/2011  170872420  MARIA DO CARMO A PORCIUNCULA  MEDICO  3/1/2012  171742860  MARIA DO SOCORRO BITU RABELO  MEDICO  5/9/2010  172863908  MARIA EDIVANIA T DA SILVA  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  18/11/2011  173876741  MARIA EDLANDIA DE LACERDA  ENFERMEIRO  11/5/2012  174876335  MARIA JOSE M M NETA MONTENEGRO  AGENTE ADMINISTRATIVO  20/5/2012  175749679  MARIA LUCIA B P DE MEDEIROS  PSICOLOGO  23/9/2010  176880812  MARIA MANUELA V DA SILVA  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  4/11/2012  177881948  MARIA PATRICIA DE ASSIS  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  3/11/2012  178880740  MARIA PATRICIA MENDES C GARCEZ  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  29/10/2012  179862332  MARIA TEREZA C LEAO DE BIASE  ENFERMEIRO  26/9/2011  180876866  MARIANA CAJUEIRO DOS SANTOS  ENFERMEIRO  11/5/2012  181876961  MARQUILENE SOARES DA SILVA  ENFERMEIRO  25/5/2012  182881440  MARTA MARIA DE ABREU MARQUES  TECNICO DE ENFERMAGEM  3/11/2012  183748600  MARTA VICTOR DE ARAUJO  MEDICO  24/9/2010  184861250  MICHELLE RIBEIRO VIANA TAVEIRA  MEDICO  22/9/2011  185881364  MICHELLE SANTANA DA SILVA  TECNICO DE ENFERMAGEM  10/11/2012  186879717  MICHELLI REIS BEZERRA  AUXILIAR DE ENFERMAGEM  9/11/2012  187880243  MILKA LAURICE DA SILVA  ENFERMEIRO  16/11/2012  188877001  MIRELA MARANHÃO MONTARROYOS  CIRURGIÃO DENTISTA  8/5/2012  189881584  MIRIAM F DOS SANTOS  TECNICO DE ENFERMAGEM  27/11/2012  190881660  MIRIAM GOMES BARBOSA  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  30/10/2012  191881900  MONICA MARIA B DA S AMORIM  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  3/11/2012  192875530  MONICA MARTINS REIS  MEDICO  21/4/2012  193873594  NADIR MARIA AMORIM DE LUNA  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  2/2/2012  194880918  NADJA HOLANDA SILVA  AGENTE SAU AMB E COMB ÀS END  3/11/2012  195881307  NARA LUCIA DE AMORIM MAGALHAES  MEDICO  19/11/2012  196880808  NATÁLIA REGINA DA SILVA  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  3/11/2012  197880899  OBADIAS RODRIGUES ALVES  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  3/11/2012  198880865  OVIDIO CESAR DE SOUZA ARAGAO  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  16/11/2012  199864149  PATRICIA CAVALCANTI PINHEIRO  ENFERMEIRO  11/11/2011  200879960  PATRICIA F DE MOURA G AGRA  MEDICO  18/11/2012  201872602  PAULA AGUIAR CABRAL GOMES  CIRURGIAO DENTISTA  19/12/2011  202876282  PAULA M DOS S LOUREIRO  AGENTE ADMINISTRATIVO  8/5/2012  203875343  PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARRET  PROFISSIONAL DE ED FISICA  31/3/2012  204880975  RAQUEL JANAINA V DE ALMEIDA  MEDICO  29/10/2012  205880937  REGIA LUCIA A DA NOBREGA  MEDICO  3/11/2012  206881417  RENATA TATIANE FRANCISCO  TECNICO DE ENFERMAGEM  6/11/2012  207880258  RICARDO A DE ARAUJO BRITO  ENFERMEIRO  9/11/2012  208875578  RICARDO F DOS S JUNIOR  MÉDICO  10/5/2012  209881880  RITA DE CASSIA S DO NASCIMENTO  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  3/11/2012  210880186  ROBERTA VELOSO SOBREIRA  MEDICO  11/11/2012  211864646  ROSALIA ERNESTO DA SILVA  AGENTE DE REDUCAO DE DANOS  12/11/2011  212880592  ROSANGELA MARIA DA CUNHA  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  29/10/2012  213880645  ROSEMARY DOS SANTOS MOUSINHO  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  31/10/2012  214881914  RYZELLY FAGUNDES GALVAO  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  3/11/2012  215797797  SANDRA PATRICIA BISPO DA SILVA  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  14/8/2011  216876263  SERGIO SELISMAN S DANTAS  AGENTE ADMINISTRATIVO  25/5/2012  217881379  SHARLENE ELIZABETE COSTA NOBLA  TECNICO DE ENFERMAGEM  4/11/2012  218880569  SHIRLEY MARIA  L DA SILVA  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  3/11/2012  219864278  SILVANA HELENA DANTAS MOREIRA  ENFERMEIRO  4/2/2012  220881751  SILVANIA A DOS S M PEREIRA  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  29/10/2012  221881895  SOLANO RICARDO DO NASCIMENTO  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  3/11/2012  222876206  SONIA MARIA DE MELO  AGENTE ADMINISTRATIVO  8/5/2012  223793332  SUANE MARIA DA SILVA  AGENTE DE REDUCAO DE DANOS  14/8/2011  224877016  SUMAIA CUNHA E SILVA AMORIM  CIRURGIÃO DENTISTA  10/5/2012  225876938  SUZY TENÓRIO DA ALBUQUERQUE  ENFERMEIRO  11/5/2012  226876450  TACIANA MARIA COBEL DA PONTE  TEC DE ENFERMAGEM  2/5/2012  227777128  TAMARA CROCIA SEABRA  MEDICO  7/11/2010  228881675  TATIANA ANDREA DE F S MOTA  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  29/10/2012  229881819  TATIANA MARIA DOS SANTOS  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  3/11/2012  230882174  TATIANA MARTINS FERRAZ HOLMES  PROFISSIONAL DE ED FISICA  4/11/2012  231794840  TAYSA KAROLINA VIEIR GUIMARAES  PROFISSIONAL DE ED FISICA  28/1/2012  232875654  TERTULIANO R FERREIRA DA SILVA  MEDICO  5/6/2012  233882246  TIAGO DE MOURA M DA ROCHA  PROFISSIONAL DE ED FISICA  12/11/2012  234876612  VALDECIR GONZAGA DOS SANTOS  MEDICO  13/5/2012  235880650  VALERIA M DOS A. EVANGELISTA  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  29/10/2012  236880827  VALERIA TRAVASSOS  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  16/11/2012  237882227  VANDEPAULA MORAES C DE MELO  PROFISSIONAL DE ED FISICA  4/11/2012  238875358  VANDSON BARBOSA DE OLIVEIRA  AGENTE ADMINISTRATIVO  12/5/2012  239876278  VANESSA MARIA S SILVA  AGENTE ADMINISTRATIVO  1/6/2012  240881049  VA"],
    [2293,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"NESSA R. O. DE MENDONÇAAGENTE ADMINISTRATIVO  27/10/2012  241864976  VANUSKA MARQUES FREIRE TORRES  PROFISSIONAL DE ED FISICA  24/11/2011  242879975  VIVIAN DANTAS DE S. GUEIROS  MEDICO  19/10/2012  243881144  VIVIANE MARIA LOBO TRAVASSOS  ENFERMEIRO  12/11/2012  244881857  WALDSON BATISTA LEITAO  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  3/11/2012  245877040  WALESKA SENA NOGUEIRA WOYCIESZ  CIRURGIÃO DENTISTA  8/5/2012  246881952  WELLINGTON LINS PEREIRA  AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  3/11/2012  PORTARIA Nº 2603DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 1047 da Secretária de Educação de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, tendo em vista o contido no Ofício nº 1248/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:    NOMEMATCARGO  A CONTAR DE  Adriane Belchior Mendes88.628-0  Prof. I                       12/08/2013  Aline José Rodrigues da Silva89.467-1  Prof. I               22/05/2013  Camilla Veruska da Silva88.703-2  Prof. I                       04/08/2013  Fabiana Bazante Borba88.452-6  Prof. I                         19/04/2013  Fabiana Maria dos Santos Dantas88.817-2  Prof. I         31/03/2013  Francecleide Maria Teixeira de Medina89.484-9 Prof. I  12/08/2013  Karla Raffaella Marinho Espíndola88.793-1  Prof. I         17/07/2013  Laudecy Medeiros de Lima62.695-4  Prof. I                   28/05/2013  Maria da Conceição Figueiredo de Melo 88.698-8Prof. I 14/07/2013  Nilke Silvania PizzioloFell88.534-0  Prof. I                      06/07/2013  Rachel Bueno de Miranda Andrade89.517-0  Prof. I       07/07/2013  Rosângela de Castro Rodrigues89.528-0  Prof. I            21/06/2013  Shirley Sampaio Felix Silva89.537-1  Prof. I                   08/06/2013  Suelen Fernanda da Silva89.505-6  Prof. I                     15/08/2013    PORTARIA Nº 2604DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 412/2013-GG/PE do Governador de Pernambuco.   R E S O L V E  Fazer retornar a Prefeitura da Cidade do Recife/Secretaria de Educação     a servidora ELOISA CORREIA LINS, Matrícula nº 57.104-7, CPF nº 377.977.604-97, que se encontrava a disposição do Governo do Estado, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2605DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 917/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar MOISÉS DE MELO SANTANA, CPF nº 29916151415, em substituição a CARMI FERRAZ SANTOS, CPF nº 46219854420, para compor o Conselho Municipal de Educação, como representante do segmento Universidades Públicas, para o mandato de 4 (quatro) anos, a contar de 01 de junho de 2013.  PORTARIA Nº 2606DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 477/2013 - GAB/SEDPU,  RESOLVE:  Considerar designado FERNANDO JOSÉ MENDES DE ALCÂNTARA, CPF nº 66654378415, matrícula nº 92.041-5, Gerente Geral de Projetos, que respondeu cumulativamentepelo cargo de provimento em comissão de Presidente do Instituto da Cidade do Recife - Engenheiro Pelópidas Silveira, durante o afastamento da titular EVELYNE LABANCA CORRÊA DE ARAÚJO, CPF nº 66634580430 matrícula nº 97.492-9, que esteve de licença médica, no período de 07 a 21 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2607DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1245/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido,LUCIANA MIRANDA DOS SANTOS, CPF nº 76793010425, matrícula nº 37.224-8, da função gratificada de Vice Dirigente da Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza, RPA 06, e designá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Escola, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    DesignarGENEDI MARIA DA SILVA, CPF nº 74971344420, matrícula nº 39.025-4, para exercer a função gratificada de Vice Dirigente da Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza, RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2608DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1235/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar ROSANA VELOSO ALVES DOS SANTOS, CPF nº 44002688453, matrícula nº 54.648-7, para exercer a função gratificada de Vice Dirigente da Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2609DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 982/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar SUELY CAVALCANTI DE LUCENA, CPF nº 49257188434, matrícula nº 89.792-4, Conselheira Suplente, para responder como Conselheira Tutelar da RPA 03 B, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento do titularEDVALDO DA LUZ PEREIRA, CPF nº 04284111426, matrícula nº 87.763-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 2610DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 978/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar MARLY GOMES DO NASCIMENTO, CPF nº 86749820425, matrícula nº 89.859-0, Conselheira Suplente, para responder como Conselheira Tutelar da RPA 06 B, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento da titularSEVERINA VALKIRIA DO NASCIMENTO MOURA, CPF nº 83670742468, matrícula nº 87.805-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº 2611DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1272/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  DesignarJEANE ALBUQUERQUE DE ARAÚJO SILVA, CPF nº 54761506415, matrícula nº 61.779-0, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar de 30 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 2612DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 374/2013 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar ANDRÉ GENERINO DA SILVA, CPF nº 33154899472, matrícula nº 1243-2, para exercer a função gratificada de Supervisor 3, símbolo 'FG3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 05 de agosto de 2013.    Designar THYAGO DE OLIVEIRA MAGALHÃES, CPF nº 04832018477, matrícula nº 1134-7, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 05 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2613DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1124/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  DesignarELIAS JOSÉ TEIXEIRA LEITE, CPF nº 29167264468, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Administra"],
    [2294,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",5,"tivo, símbolo 'FG2', do Distrito Sanitário VI,da Secretaria de Saúde, a contar de 31 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 2614DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1145/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  DesignarALBERTO OLÍMPIO DO NASCIMENTO JÚNIOR, CPF nº 05364929728, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Vigilância Ambiental, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário V,da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2615DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1440/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  DesignarROBERTA SOUZA DA COSTA PINTO, CPF nº 76724840449, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Plantão, símbolo 'FG1', da Unidade Pediátrica Helena Moura, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde,da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2616DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1421/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  DesignarMARIA DE FÁTIMA WESTPHALEN NORÕESCPF nº 12882259468, para exercer a função gratificada de Supervisor 1- Plantão, símbolo 'FG1', da Unidade Pediátrica Helena Moura,da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2617DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1422/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  DesignarMÔNICA MARIA MOTTA DOS REIS MARQUES, CPF nº 55142508653, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 -Promoção à Saúde, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário V,da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2618DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1427/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  DesignarLÚCIA DE FÁTIMA MORAIS DO NASCIMENTO, CPF nº 22352538491, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 -Administrativo, símbolo 'FG1', da Unidade de Saúde BiduKrause, do Distrito Sanitário V,da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2619DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1426/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  DesignarAIRTON FERREIRA DA SILVA, CPF nº 34463330459, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 -Administrativo, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário V,da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2620DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 682/2013 - GAB/SMAS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora MARIA APARECIDA PEDROSA BEZERRA, CPF nº 46084428487, matrícula nº 96.876-4, Secretária, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, para participar do Seminário Internacional sobre Gestión de Riesgos de Desastres em Lãs Metrópolis, na Cidade de Juáres - México, no período de 18 a 21 de setembro de 2013. (com ônus para o Município)      PORTARIA Nº 2621DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1666/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora DANIELLE MELO DA SILVA, CPF nº 03481469497, matrícula nº 97.992-0, Médica, lotada na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, para participar do 60º Congresso Brasileiro de Anestesiologia, que será realizado em Aracaju/SE, no período de 09 a 13 de novembro de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº 2622DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1260/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:  Considerar Autorizado o afastamento da servidora SANDRA VASCONCELOS OLIVEIRA E SILVA, CPF nº 55470696472, matrícula nº 70.517-7, Professor II, lotada na Escola Municipal da Iputinga, da Secretaria de Educação, que participouda Formação dos Dinamizadores do Programa Saúde na Escola/ Programa de Educação, Cultura e Saúde, que foi realizado em Brasília/DF, no período de 07 a 09 de agosto de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº 2623DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1640/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora KARLA GLEIDE ANDRADE DE OLIVEIRA, CPF nº 72887224449, matrícula nº 67.727-8, Cirurgiã Dentista, lotada na Policlínica Lessa de Andrade, da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, para participar do Curso de Mestrado Profissional em Odontologia - Área de Concentração em Patologia Bucal e Estomatologia, que será realizado em Campinas/SP, no período de 18 a 21 de setembro de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº 2624DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1429/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  DispensarNATÁLIA GONÇALVES MENEZES BARROS, CPF nº 04789996409, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Vigilância de Doenças de notificação Compulsória , símbolo 'FG1', da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde,da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 2625DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1428/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  DispensarFABIANA DE ALBUQUERQUE CAMARÃO, CPF nº 58216685491, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Controle da Qualidade de Água para o Consumo Humano, símbolo 'FG1', do Centro de Vigilância Ambiental,da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde,da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 2626DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1430/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  DispensarVÂNIA DO NASCIMENTO NUNES, CPF nº 98780212468, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Vigilância Entomológica, símbolo 'FG1', da Centro de Vigilância Ambiental, da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde,da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 2627DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,GRASIANI ORENGO DA SILVA JÚNIOR, CPF nº 03043484495, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor Financeiro, símbolo 'CAA-3', e nomeá-lapara exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Serviços Gerais, símbolo 'CAA-3', da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2628DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,SHIRLEY DA SILVA PEREIRA, CPF nº 82237883491, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Serviços Gerais, símbolo 'CAA-3', da Companhia de Trânsito e Transportes Urbano"],
    [2295,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",6,"s - CTTU, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2629DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear OSCAR MALAQUIAS DA SILVA, CPF nº 28972600415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor Financeiro, símbolo 'CAA-3', da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2630DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 446/2013 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear ALEXANDRE LOPES DA SILVA,CPF nº 98965832420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Análise e Conciliação, símbolo 'CAA-4', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.    Nomear ENRICO WAGNER FERREIRA LINS DE AZEVEDO,CPF nº 01288809450, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Acompanhamento de Licitações, símbolo 'CAA-2', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.    Nomear VICTOR RAFAEL NUNES RODRIGUES,CPF nº 06766525495, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Fluxo Processual e Suporte Normativo, símbolo 'CAA-2', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2631DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 290/2013 - GAB/SESEG,  R E S O L V E:  Nomear JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS FILHO, CPF nº 08713648403, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Articulação Comunitária, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2632DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 453/2013 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear MÁRIO GOMES DE OLIVEIRA SOBRINHO, CPF nº 43198104491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo, símbolo 'CAA-4', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2633DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear SEVERINO DE SOUZA NOGUEIRA, CPF nº 06185134420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Esporte Educacional, símbolo, 'CAA-1', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2634DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 523/2013 - GAB/SECM,  R E S O L V E:  NomearMARTA DA COSTA ALMEIDA, CPF nº 05768717455, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico Administrativo, símbolo, 'CAA-4', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2635DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 308/2013 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  NomearCLEIDE MARINHO PESSOA DE ARAÚJO, CPF nº 37567799472, matrícula nº 350-6, para exercer o cargo de provimento em comissão deSupervisor da Unidade Operacional de Administração de Bancos de Dados, símbolo 'CAA-4', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2636DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 974/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,JOSEANE RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 66132223487, matrícula nº 96.400-3,do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo 'CAA-4', da Creche Municipal do Bongi, RPA 5, da Secretaria de Educação, a contar de 07 de julho de 2013.    NomearYJANUI DE LOURDES LEAL HELEODORO CALIXTO, CPF nº 40926850415, matrícula nº 54.181-5, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo 'CAA-4', da Creche Municipal do Bongi, RPA 5, da Secretaria de Educação, a contar de 07 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 2637DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1180/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear CAMILLA SILVA DA ROCHA, CPF nº 08161688494,para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Divisão de Estatística, Avaliação e Pesquisa, da Secretaria Executiva de Gestão Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº 2638DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1179/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear EROFLIM JOÃO DE QUEIROZ, CPF nº 36120650415, matrícula nº 56.706-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Educação de Jovens e Adultos, símbolo 'CAA-2',da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, da Secretaria de Educação, com fundamento,a contar de 13 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2639DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 912 e nº 913/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,LARISSA MAYNARA CRUZ E SILVA, CPF nº 08971356448, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Atendimento no Recife Antigo, símbolo 'CAA-3', e nomeá-la para exercer cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Eventos no Recife Antigo, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 19 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2640DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 911/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  NomearRODOLFO GUSTAVO CARNEIRO LOEPERT, CPF nº 10194047440, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Atendimento no Recife Antigo, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2641DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 191/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  NomearANNE SOUTO MAIOR GONDIM, CPF nº 26763974434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Contratos e Convênios, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 2642DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 589/2013 - GAB/SRI,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedidoRODRIGO PESSOA JATOBÁ CAVALCANTI, CPF nº37731491404, matrícula nº 96.934-0, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Acompanhamento Administrativo, símbolo 'CAA-2', Secretaria de Relações Institucionais, a contar de 01 de agosto de 2013.  PORTARIA Nº 2643DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 589/2013 - GAB/SRI,  R E S O L V E:  NomearDANIEL FRANCISCO TENÓRIO FILHO, CPF nº04742394461, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Acompanhamento Adm"],
    [2296,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",7,"inistrativo, símbolo 'CAA-2', Secretaria de Relações Institucionais, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2644DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 290/2013 - GAB/SESEG,  R E S O L V E:  Nomear ADALBERTO MUZZIO DE PAIVA NETO, CPF nº 02234224446, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Articulação Intergovernamental, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2645DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 287/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear MARCOS ROBERTO BOSCO XAVIER DA SILVA, CPF nº 10122576810, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão Jurídica de Regularização Fundiária, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Habitação, a contar de 26 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2646DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 284/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, REYNALDO SOUZA RAMOS, CPF nº 28012780410, do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Projetos Habitacionais, símbolo 'CDA-4', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Planejamento Habitacional e Regularização Fundiária, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Habitação, a contar de 22 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2647DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 284/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, RODRIGO CALLOU DA SILVA SANTOS, CPF nº 03920034246, do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Planejamento Habitacional e Regularização Fundiária, símbolo 'CDA-4', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Projetos Habitacionais, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Habitação, a contar de 22 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2648DE  30DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 267/2013 - GAB/SEPLAG,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,GIRLAIDE SOARES ARCOVERDE, CPF nº 00756684404, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-2', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Técnico, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2649DE  30 DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 267/2013 - GAB/SEPLAG,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,GILVAN PAULINO DOS SANTOS SOBRINHO, CPF nº 06314448409, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-2', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Captação de Recursos de Organismo Internacionais, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013,da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2650DE  30 DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 267/2013 - GAB/SEPLAG,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,HÉLIO FERNANDO PESSOA MEDEIROS, CPF nº 03110904438, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Monitoramento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 30 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2651DE  30 DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 266/2013 - GAB/SEPLAG,  R E S O L V E:  Nomear SUELY MARIA MOURA PIRES DE CASTRO, CPF nº 02154237479, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Monitoramento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 26 de agosto de 2013.    Nomear LEILA MIRANDA SOARES CARDOSO, CPF nº 06433223451, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Técnico, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 26 de agosto de 2013.    Nomear SUSIELI VASCONCELOS DE QUEIROZ, CPF nº 03628172438, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Técnico, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 26 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº 2652DE  30 DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 197/2013 - GAB/SEDA,  R E S O L V E:  Nomear, LEON RIBEIRO DE OLIVEIRA,CPF nº 28099702468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Fiscalização e Denúncias, símbolo, 'CAA-2',da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais, a contar de 01 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 2653DE  30 DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 530/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear RENATO RAMOS DA SILVA, CPF nº 05844307445, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Planejamento de Trânsito 3, da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de setembro de 2013.    Nomear FABIANA LACERDA SIQUEIRA CAMPOS, CPF nº 69824711449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Planejamento de Trânsito 4, da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de setembro de 2013.    Nomear FERNANDA ALEIXO ABDON, CPF nº 95232001272, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Planejamento de Trânsito 5, da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de setembro de 2013.    Nomear THYAGO RIVERA DE AZEVEDO, CPF nº 03935634480, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Planejamento de Trânsito 6, da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de setembro de 2013.    Nomear VIVIAN MARIA OLIVEIRA COSTA, CPF nº 03692222459, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Planejamento de Trânsito 7, da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de setembro de 2013.    Nomear LEONARDO CÉSAR DIAS DA SILVA, CPF nº 00736744751, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Planejamento de Trânsito 7, da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2654DE  30 DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 525/2013-GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Alterar a nomenclatura dos cargos ocupados pelos funcionários da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, abaixo relacionados, nos seguintes termos:    O cargo de Gerente Geral de Administração, símbolo 'CDA-4', ocupado por VIRGÍNIA GONÇALVES MARTINS, CPF nº 685.701.204-00, matrícula nº 235-6, passa a denominar-se Gerente Geral Administrativo e Financeiro, símbolo 'CDA-4'    O cargo de Gestor Financeiro, "],
    [2297,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",8,"símbolo 'CAA-1', ocupado por PEDRO BENNING LEAL JÁCOME, CPF nº 032.259.034-50, matrícula nº 50.359-2, passa a denominar-se Assessor Técnico 1, símbolo 'CAA-1'.    O cargo de Chefe de Divisão de Licitação e Contratos, símbolo 'CAA-2', ocupado por SÉRGIO CORRÊA DE ARAÚJO, CPF nº 666.430.664-68, matrícula nº 50.360-6, passa a denominar-se Chefe de Divisão Administrativo e Financeiro, símbolo 'CAA-2'.    O cargo de Chefe de Setor de Gabinete, símbolo 'CAA-3', ocupado por ANASTACIO FRANCISCO DE ARRUDA FILHO, CPF  nº 193.484.954-53, matricula 50.383-5, passa a denominar-se Chefe de Setor de Cadastro, símbolo 'CAA-3'.    O cargo de Chefe de Mercados e Feiras, símbolo 'CAA-3', ocupado por CLAUDEMIR PAULINO DIAS, CPF nº 459.837.804-25, matrícula nº 50.363-0, passa a denominar-se Chefe de Setor de Mercados e Feiras, símbolo 'CAA-3'.    O cargo de Assistente de Cadastro, símbolo 'CAA-4', ocupado por LUÍS HENRIQUE VASCONCELOS DE MEDEIROS, CPF nº 339.445.394-00, matrícula nº 234-8, passa a denominar-se Assistente de Arrecadação, símbolo 'CAA-4'.    O cargo de Assistente de Manutenção e Conservação, símbolo 'CAA-4', ocupado por FRANCISCO FABIANO DE LIMA SILVA, CPF nº 042.575.024.87, matrícula nº 50.372-0, passa a denominar-se Assistente de Mercados e Feiras , símbolo 'CAA-4'.    O cargo de Assistente de Manutenção e Conservação, símbolo 'CAA-4', ocupado por CHARLES ALVES DO AMARAL, CPF nº 464.257.484-00, matrícula nº 50.378-9, passa a denominar-se Assistente de Mercados e Feiras, símbolo 'CAA-4'.    O cargo de Assistente de Manutenção e Conservação, símbolo 'CAA-4', ocupado por DOMINGOS JOSÉ DA COSTA ALBUQUERQUE, CPF nº 430.729.146-80, matrícula nº 50.364-9, passa a denominar-se Assistente de Mercados e Feiras, símbolo 'CAA-4'.    O cargo de Assistente de Manutenção e Conservação, símbolo 'CAA-4', ocupado por EDIMILSON SEBASTIÃO DA SILVA, CPF nº 352.207.244-87, matrícula nº 50.375-4, passa a denominar-se Assistente de Mercados e Feiras, símbolo 'CAA-4'.  O cargo de Assistente de Operações, símbolo CAA-4, ocupado por MILTON BRAZILIANO TENÓRIO, CPF nº 180.027.064-04, matrícula nº 50.362-2, passa a denominar-se Assistente de Mercados e Feiras, símbolo CAA-4.    O cargo de Assistente de Operações, símbolo CAA-4, ocupado por ALUYZIO SILVA ANDRÉ GOMES, CPF nº 212.910.554-87, matrícula nº 50.376-2, passa a denominar-se Assistente de Mercados e Feiras, símbolo 'CAA-4'.    O cargo de Assistente de Operações, símbolo 'CAA-4', ocupado por ALZIBERTO BEZERRA MACEDO, CPF nº 174.195.064-34, matrícula nº 50.377-0, passa a denominar-se Assistente de Mercados e Feiras, símbolo 'CAA-4'.    O cargo de Assistente de Gabinete, símbolo 'CAA-4', ocupado por FRANCISCO SEVERINO DE SOUZA COSTA, CPF nº 356.818.537-72, matrícula nº 50.368-1, passa a denominar-se Assistente de Mercados e Feiras, símbolo 'CAA-4'.    O cargo de Auxiliar de Cadastro, símbolo 'CAA-5', ocupado por ROMUALDO EDUARDO DE LIMA, CPF nº 149.818.664-53, matrícula nº 50.371-1, passa a denominar-se Auxiliar de Mercados e Feiras, símbolo 'CAA-5'.    O cargo de Auxiliar de Manutenção e Conservação, símbolo CAA-5, ocupado por JOSÉ EDSON DE SANTANA, CPF nº 183.854.864-53, matrícula nº 50.367-3, passa a denominar-se Auxiliar de Mercados e Feiras, símbolo 'CAA-5'.    O cargo de Auxiliar de Manutenção e Conservação, símbolo 'CAA-5', ocupado por ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, CPF nº 708.130.274-20, matrícula nº 50.366-5, passa a denominar-se Auxiliar de Mercados e Feiras, símbolo 'CAA-5'.    O cargo de Auxiliar de Manutenção e Conservação, símbolo 'CAA-5', ocupado por JUVÊNCIO FRANCISCO DOS SANTOS, CPF nº 122.416.444-04, matrícula nº 50.370-3, passa a denominar-se Auxiliar de Mercados e Feiras, símbolo 'CAA-5'.    O cargo de Auxiliar de Manutenção e Conservação, símbolo 'CAA-5', ocupado por IVANILDO MARQUES DE SANTANA, CPF nº 520.662.407-10, matrícula nº 50.369-0, passa a denominar-se Auxiliar de Mercados e Feiras, símbolo 'CAA-5'.    O cargo de Auxiliar de Cadastro, símbolo 'CAA-5', ocupado por SAULO TITO MOREIRA DE ALCÂNTARA, CPF nº 052.808.964-11, matrícula nº 50.373-8, passa a denominar-se Auxiliar de Mercados e Feiras, símbolo 'CAA-5'.    PORTARIA Nº 2655DE  30 DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 264/2013 - CGM  R E S O L V E:  Nomear JOSUÉ RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 69433356420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração Setorial, símbolo 'CAA-2', da Controladoria Geral do Município, a contar de 02 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2656DE  30 DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 265/2013 - CGM  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, COSME MARANHÃO PESSOA DA COSTA, CPF nº 22442243415,matrícula nº96.921-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Gestão Matricial do Gasto Público, símbolo 'CDA-4', da Controladoria Geral do Município, a contar de 31 de agosto de 2013.    Nomear SILVIA ANDREA LINS FARIAS, CPF nº 77442571468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Gestão Matricial do Gasto Público, símbolo 'CDA-4', da Controladoria Geral do Município, a contar de 02 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº 2657DE  30 DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1269/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear ELIZABETE ALMEIDA CASTRO, CPF nº 79961592468 para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão da unidade Pediátrica Maria Cravo Gama, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 2658DE  30 DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1268/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear ULIANNA BANDEIRA OLIVEIRA LINS, CPF nº 47104627391 para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão Médica da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 2659DE  30 DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear MÁRCIO ARAÚJO ACIOLI, CPF nº 11149426420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor da Unidade de Processos, símbolo 'CAA-1', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 2660DE  30 DE AGOSTO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1271/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear LÚCIA HELENA CORRÊA DE ARAÚJO AMORIM, CPF nº 15298019404 para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão da Unidade de Pediatria Helena Moura, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1849 de 03 de julho de 2013, publicada no Diári"],
    [2298,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",9,"o Oficial nº 76 de 04 de julho de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 547/2013-GAB/SMAS/MMS, referente à nomeação da servidora MARTA MARIA DA SILVA,    ONDE SE LÊ: a contar de 01/05/2013.  LEIA-SE : a contar de 01 de fevereiro de 2013.      R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 2565 de 21 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 097 de 22 de agosto de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 469/2013 - GAB/SISUR,referente ao afastamento do servidorADALBERTO FREITAS FERREIRA,    ONDE SE LÊ: '(com ônus para o Município)'    LEIA-SE: '(sem ônus para o Município)'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      R E T I F I C A Ç Ã O   Na portaria nº 2463de 12 de agosto de 2013, publicada no DOM nº 93, de 13 de agosto de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 308/2013 - DPR/EMPREL,referente a exoneração do servidorANTÔNIO BEETHOVEN MENEZES CABRAL, CPF nº 12824321415, matrícula nº 457-0,    Onde se lê:'Supervisor da Unidade Operacional de Cadastro e Folha de Pessoal, símbolo 'CAA-4''    Leia-se: 'Supervisor da Unidade Operacional de Administração de Bancos de Dados, símbolo 'CAA-4''    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [2299,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA N° 62 DE 29 DE AGOSTO DE 2013  O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas,   R E S O L V E :     Considerar lotado o servidor José Sebastião Bezerra dos Santos, matrícula n° 14.430-0, CPF: 126.067.074-00, na unidade de Controle Interno de Liquidação da Despesa - UCILD/GGCM/SF    Recife, 29 de agosto de 2013    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - E M P R E L    SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 022/2011  Empresa: QUALITEK TECNOLOGIA LTDA - ME.  Objeto: Prorrogação do Contrato Original, com termo inicial em 16/08/13 e final em 15/08/14."],
    [2300,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 318 DE 16 DE AGOSTO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Lauda de Despacho da Gerência de Gestão do Trabalho na Saúde e nas Comunicações Internas nºs 26 e 889/2012, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, datadas de 20.11.2012 e 26.11.2012, respectivamente, que envolve a funcionária Ursula Ferraz Torres de Luna, Técnico de Relações Públicas, matrícula nº 19.476-5.    PORTARIA Nº 326 DE 16 DE AGOSTO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrado no Ofício nº 621/2013-GAB - Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, datado em 09.05.2013, que envolve a funcionária Rosimary Costa da Silva, Ex-gerente da Gerência de Tesouraria da Secretaria de Educação do Recife, matrícula nº 77.846-9.    PORTARIA Nº 327 DE 16 DE AGOSTO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :    Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Parecer nº 15/2012-CAC, datado em 14.03.2012, referente ao processo nº 38/2007-CAC - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Prefeitura do Recife, datado de 14.03.2012, que envolve o funcionário José Reginaldo Carvalho da Silva, Auxiliar de Administração Geral e Conselheiro Titular, matrículas nºs 54.919-4 e 87.803-1.    PORTARIA Nº 328 DE 16 DE AGOST DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 621/2013-GAB - Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, datado de 09.05.2013, que envolve a funcionária Ângela Cristina Chaves de Albuquerque, Ex-Gerente da Gerência de Finanças da Secretaria de Educação do Recife, matrícula nº 86.530-8.    PORTARIA Nº 329 DE 16 DEAGOSTO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrado no Ofício nº 621/2013-GAB - Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, datado em 09.05.2013, que envolve a funcionária Ivaneide de Farias Dantas, Ex-diretora da Diretoria de Finanças da Secretaria de Educação do Recife, matrícula nº 89.625-3.    PORTARIA Nº 330 DE 16 DE AGOSTO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 621/2013-GAB - Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, datado de 09.05.2013, que envolve a funcionária Irenice Bezerra da Silva, Ex-Assessora Executiva da Secretaria de Educação do Recife, matrículas nºs 44.753-8 e 55.289-5.    PORTARIA Nº 331 DE 16 DE AGOSTO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 621/2013-GAB - Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, datado de 09.05.2013, que envolve a funcionária Ivone Caetano Pereira, Ex-Secretária de Educação, matrículas nºs 32.508-8 e 56.361-1.    PORTARIA Nº 332 DE 16 DE AGOSTO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Assistente Técnico Administrativo Andréa Maria Guerra Coimbra Carvalho, matrícula nº 21.085-0, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 833/2013-SEGTES/SS - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, datado de 13.05.2013, que envolve o funcionário Cristiano de Lima Silvestre, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 64.130-1.  PORTARIA Nº 333 DE 16 DE AGOSTO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Agente de Serviço de Pessoal Aldenira Gonçalves de Oliveira, matrícula nº 54.378-4, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 887/2013-SEGTES/SS - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, datado de 16.05.2013, que envolve o funcionário Thiago Sousa Araújo, Técnico de Enfermagem, matrícula nº 64.323-2.    PORTARIA Nº 334 DE 16 DE AGOSTO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 889/2013-SEGTES/SS - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, datado em 17.05.2013, que envolve a funcionária Eliane Maria de Lima, Técnico de Enfermagem, matrícula nº 75.655-2.    PORTARIA Nº 335 DE 16 DE AGOSTO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, "],
    [2301,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",2,"matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Agente de Serviço de Pessoal Neide Matos Freire, matrícula nº 54.427-9, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 835/2013-SEGTES/SS - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, datado de 13.05.2013, que envolve a funcionária Josafa Sena dos Santos, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 79.670-0.    PORTARIA Nº 336 DE 16 DE AGOSTO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 970/2013-GAB/SE - Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, datado em 11.07.2013, que envolve a funcionária Suely Maria de Morais Oliveira, Agente de Administração Geral, matrícula nº 14.431-4.    PORTARIA Nº 337 DE 16 DE AGOSTO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 970/2013-GAB/SE - Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, datado em 11.07.2013, que envolve a funcionária Ivaneide de Farias Dantas, matrícula nº 89.625-3.    PORTARIA Nº 338 DE 16 DE AGOSTO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 970/2013-GAB/SE -  Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, datado em 11.07.2013, que envolve o funcionário Ricardo Augusto Assis Barreiro Reguengo, Servidor sem vínculo empregatício, desligado em 01.02.2013, matrícula nº 91.459-5.    PORTARIA Nº 339 DE 16 DE AGOSTO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício AJ/SS/PCR nº 214/2013, datado em 19.07.2013 - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Zaira de Queiroz Barbosa, Cuidadora de Residência Terapêutica, matrícula nº 86.282-5.    PORTARIA Nº 345 DE 16 DE AGOSTO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados nos Ofícios nºs 30/2013 e 36/2013 da Escola Municipal Prof. Adauto Pontes, datados de 19.02.2013 e 04.03.2013, respectivamente - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Maria Cristina Vieira da Silva, Professor I, matrícula nº 57.282-8.    PORTARIA Nº 346 DE 16 DE AGOSTO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Agente Administrativo Alexandre Antônio Costa Bezerra da Silva, matrícula nº 17.994-4, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 305/2013-GAB/UGP e no Relatório Técnico, ambos, datados de 23.05.2013 - Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Adélia Maria Muniz de Andrade e Silva, Professor I, matrícula nº 56.689-8.    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [2302,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Resultado da Convocação do 11ºFestival",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    RESULTADO DA CONVOCATÓRIA DO 11° FESTIVAL RECIFENSE DE LITERATURA - A LETRA E A VOZ  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público o resultado final dos interessados em expor e comercializar livros e outras atividades literárias, nos dias 31 de agosto e 01 de setembro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião da Feira do Livro do 11° Festival  Recifense de Literatura. Segue relação dos habilitados:     ROSILENE RODRIGUES DE ANDRADE SILVA -  CNPJ: 17464623/0001-18  MARIA CECILIA RAMÃO DA MOTA -  CPF: 012375364-30  EDVALDO ARLEGO DA SILVA -  CPF: 042819344-72  LIVRARIA E EDITORA EDIFICANTES LTDA -  CNPJ: 09424956/0001-95  ELVIRA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA -  CPF: 053772504-00  CLUBE DO LIVRO ESPIRITA LUZ DA VERDADE -  CNPJ: 11008430/0001-76  JARBAS ALVES PINTO -  CPF: 101217814-53  EDGIDIO MANOEL DE LIMA FILHO -  CPF: 126560634-68  ALTAIR LEAL FERREIRA -  CPF: 195786874-00  CICERO LINS DE MOURA -  CPF: 19182144-68  JOSÉ BERNADO DE SENA FILHO -  CPF: 171392284-34  EDITORA BABECCO -  CNPJ: 24152910/0001-58  BAGAÇO DESIGN LTDA -  CNPJ: 04320640/0001-30  VAREJÃO DO ESTUDANTE -  CNPJ: 00943162/001-62  WOODNEY TOMAZ -  CNPJ: 43825736/000-01  LUIZ CARLOS DE ANDRADE FERREIRA -  CPF: 052216344-72  CEPE EDITORA -   CNPJ: 10921252/0001-07  SABRINA CARVALHO -  CPF: 035 836 984-36  RICARDO DE ASSIS DA CUNHA OLIVEIRA -  CPF: 026448054.65  GLAUCO GUIMARAES LEAL -  CPF: 388 062 904-87  TARCISIO PEREITA -  CPF: 030 052 914-72    Roberto Sampaio Navarro Lessa  Diretor Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DO CONTRATO Nº 111/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 04.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Linear Stands Ltda - EPP. Objeto: cessão, montagem, manutenção e desmontagem de estrutura metálica para eventos, divisória, mobiliário, com vistas à implantação e operacionalização da central do carnaval 2013 do recife, nesta cidade, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do Edital do Processo Licitatório nº 011/2013, na modalidade Pregão Presencial nº 011/2013 CPLP/FCC. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 474.500,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PATROCÍNIO nº 494/2013. Contratantes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e BPE Bertine Produções e Eventos Culturais e Esportivos Ltda. Firmado em 09.08.2013. Objeto: prorrogação do prazo e ajuste ao plano de trabalho do Contrato de Patrocínio nº 494/2013, firmado entre as partes no dia 24 de abril de 2013, que teve como objetivo o apoio cultural ao projeto Cine PE - Festival do Audiovisual 2013. Prazo: De 24/04/2013 a 23/08/2013.    Recife, 31 de agosto de 2013    Roberto Sampaio Navarro Lessa  Diretor Presidente"],
    [2303,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"PORTARIA Nº 115/2013-GAB/SS, DE 19 DE JULHO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V, do Art. 61, da Lei Orgânica do Município, e pelo 1o do art. 3º, do Decreto nº 14.327/1988, resolve NOMEAR, a partir de 01.07.2013, como detentor do suprimento de fundos, em regime de adiantamento, de Unidade da Secretaria de Saúde, a servidora abaixo discriminada.    Ricardo Luiz de Lima, Gerente Executivo de Administração, matrícula nº 96.336-8.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 116/2013-GAB/SS, DE 31 DE JULHO DE 2013.   O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V, do Art. 61, da Lei Orgânica do Município, e pelo 1o do art. 3º, do Decreto nº 14.327/1988, resolve NOMEAR, a partir de 01.07.2013, como detentor do suprimento de fundos, em regime de adiantamento, da Unidade administrativa descentralizada da Secretaria de Saúde, a servidora abaixo discriminada.    Priscila Araújo Ferraz, matrícula nº 97.761-0, CPF nº 038.566.814-77, Gerente Geral da Policlínica Lessa de Andrade.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Portaria nº 120/2013-GAB/SS, em 07 de agosto de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art. 61 da lei Orgânica do Município, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 101/2013-GAB/SS, de 31 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 65, de 06 de junho de 2013, no que se refere a servidora Sandra Maria Leal de Albuquerque Melo, matrícula nº 97.751-1, CPF nº 919.444.144-87.    Portaria nº 121/2013-GAB/SS, em 07 de agosto de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:  I - Designar Luciana Lima Pinheiro Caúla Reis, matrícula nº 97.789-4, CPF nº 888.500.724-49, para exercer a função de Autoridade Classificadora no âmbito desta Secretaria de Saúde, em cumprimento à determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI -     II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação -     III - Revogam-se as disposições em contrário.    Portaria nº 122/2013-GAB/SS, em 07 de agosto de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art. 61 da lei Orgânica do Município, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 063/2013-GAB/SS, de 21 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 39, de 04 de abril de 2013, no que se refere a servidora Maria Augusta Cavalcanti Cordeiro de Melo, matrícula nº 97.206-5, CPF nº 041.881.884-30.    Portaria nº 123/2013-GAB/SS, em 07 de agosto de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:    I - Designar Sandra Maria Leal de Albuquerque Melo, matrícula nº 97.751-1, CPF nº 919.444.144-87, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito desta Secretaria de Saúde, em cumprimento à determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI -   II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação -     III - Revogam-se as disposições em contrário.    Portaria nº 093/ 2013 - GAB/SS, em 30 de maio de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 122/2011 - GAB/SS, de 25 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial do Município N° 87, de 28 de julho de 2011,  no que se refere a servidora  Tatiana Marques da Silva Gomes, Mat. Nº 90.707-0, CPF n° 039.824.584-39.    Portaria nº 105/2013 - GAB/SS, em 21 de junho de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1211/2013 - GAB/SS, de 06/05/2013, publicada no Diário Oficial do Município N° 52, de 07/05/2013, no que se refere a servidora Miriam Roberta Cesar Fonseca de Andrade, CPF n° 331.589.754-91.    Portaria nº 106/2013 - GAB/SS, em 21 de junho de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V, do Art. 61, da Lei Orgânica do Município, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 045/2013 - GAB/SS, de 14/03/2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 34, de 21.03.2013, no que se refere a servidora Lucicleide Francisca dos Santos, matrícula nº 76.090-0, CPF nº 862.542.004-49.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde    R E T I F I C A Ç Õ E S  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Portaria n ° 1211 de 06 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Município n° 52 de 07 de maio de 2013, referente a Servidora Miriam Roberta Cesar Fonseca de Andrade, CPF n° 331.589.754-91    Onde se lê: Chefe de Setor de Assistência Hospitalar e Maternidade, símbolo 'CAA-3'.    Leia-se: Chefe de Divisão de Atenção Ambulatorial e Hospitalar, símbolo 'CAA-2'.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde"],
    [2304,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  008  DE 27 DE MARÇO DE 2013  O Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto nos Art. nº 0206 e Art. nº 0209, da Lei nº  14.728/85,   R E S O L V E:    1-Designar os servidores abaixo relacionados da Secretaria Executiva de Defesa Civil, para apurar as circunstâncias em que ocorreu o deslizamento de barreira no Bairro do Jordão Baixo, ocorrido no dia 18/08/2013, ocasionando o falecimento de 02 (duas) pessoas residentes nos fundos do estabelecimento comercial Restaurante  e Lanchonete Paraná, localizado na BR 101 Sul,  na altura do Km 078, entre ao Municípios do Recife e Jaboatão dos Guararapes -      2-A presente Sindicância terá um prazo inicial de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por mais  15 (quinze) dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 0209, da supracitada Lei.  1-Fábio José da Silva, Matrícula: 97.564-8 -   2-Patrícia Renata de Albuquerque, Matrícula: 97.533-7 -   3-Ronaldo Gomes dos Santos, Matrícula: 97.540-9.     Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário    EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Atas de Registro de Preços nº 004/2013, disponíveis no sítio: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA PINTURA, PARA SEREM UTILIZADOS NA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO PERIÓDICA DOS EDIFÍCIOS PERTENCENTES À EMLURB. FORNECEDOR(ES): VS REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME., no(s) lote(s) 1. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 006/2013. Processo Licitatório nº 026/2013."],
    [2305,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"PORTARIA Nº 009 DE 28 DE AGOSTO DE 2013  O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista ao oficio encaminhado pela Instituição Centro Social Dom João Costa para substituição da sua representante Suplente com assento neste Conselho.  R E S O L V E :     I - Nomear como Conselheira suplente o representante não governamental do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente do Recife - COMDICA, conforme abaixo:  CENTRO SOCIAL DOM JOÃO COSTA  Conselheiro Suplente: PRISCILLA ANDRADE DE LIMA - CPF: 025.736.334-38 - RG: 5.002.747 SSP-PE em substituição a Sra. Hemi Monique Vilas Boas de Andrade - CPF: 050.292.664-37 - RG: 6.334.335 - SDS-PE.    II -  Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.    ALEXANDRE JOSÉ BASTOS NÁPOLES DE CARVALHO FILHO  Coordenador do COMDICA      RESOLUÇÃO Nº. 001/2013 - CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - COMDIR    O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDIR, com previsão na Lei Nº. 17.310/07, publicada no diário Oficial do Recife de 29.03.07, dispõe:    Considerando que o COMDIR conjuntamente com a Equipe Técnica do Ministério Público Estadual realizou várias visitas às Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI's -     Considerando que as referidas visitas tiveram o objetivo de averiguar as condições de funcionalidade das Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI's e que o resultado das visitas fora positivo, no sentido de aptidão para funcionar -     Considerando que após as visitas realizadas restou acordado entre o Ministério Público Estadual e a Equipe Técnica da Divisão da Pessoa Idosa da Prefeitura do Recife que as Instituições de Longa Permanência que estivessem em condições de funcionamento seriam devidamente registradas no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDIR -     Considerando que o Ministério Público recomendou o prazo de 60 (sessenta) dias para que as referidas Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI's estivessem inscritas no COMDIR -   R E S  O L V E :   Publicar a lista das Instituições de Longa Permanência abaixo elencada no Diário Oficial do Município para que, a partir de então, sejam as mesmas Registradas no COMDIR, conforme Recomendação do Ministério Público Estadual.    1.Sociedade Franciscana Maristella do Brasil  2.Associação Casa do Amor  3.Espaço Geriátrico Nossa Senhora da Conceição  4.Morada Geriátrica Nossa senhora do Carmo  5.Repouso Geriátrico Irmã Rosilda  6.Casa de Repouso Luz do Entardecer  7.Centro de Convivência Geriátrico Santa Bárbara  8.Repouso Geriátrico Ana Paula  9.Associação Espírita Casa dos Humildes    10.A. S Lazer (Park Hotel 3ª Idade)  11.Centro Espírita Moacir  12.Pousada Geriátrica São Francisco   13.Clínica de Repouso Geriátrico do Recife LTDA  14.Estação Viver  15.Abrigo Espírita Lar de Jesus  16.Instituto Padre Venâncio  17.Lar Padre Zegri - Irmãs Mercedárias  18.Novo Lar Repouso Geriátrico LTDA (Novo Lar Casa de Repouso)  19.Bem Viver Geriátrico  20.Lar Batista para Anciões (Associação Batista de Pernambuco)  21.Ieda Lucena  22.Residencial da Melhor Idade  23.Lar Porto Seguro (IASC)  24.Abrigo Espírita Batista de Carvalho  25.Conviver Geriátrico  26.Casa de Apoio ao Idoso Vovó Bibia  27.Hotel Residência Benevides  28.Abrigo Cristo Redentor    Coordenação do COMDIR:    Ana Elizabeth Silva Monteiro    Jorge Dias Dreschsler    Zuleide Farias de Oliveira"],
    [2306,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Extrato",1,"EXTRATO DE CONTRATO  CONTRATO SECOPA Nº 005/2013. Objeto: Concessão de patrocínio financeiro para custeio de despesas de transporte, alimentação e estadia em Londres da atleta pernambucana TAMIRES DOMINGOS, campeã brasileira de Aquathlon, durante o período de 09 à 16 de setembro, para participação no Campeonato Mundial de Aquathlon, com fundamento no Art. 25, 'caput', da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Contratante: SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO. Contratada: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRIATHLON, inscrita no CNPJ sob o nº 40.738.924/0001-04, Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: Bloqueio Orçamentário nº 2013.11.01.3.8, Órgão nº 1101, Projeto/Atividade nº 2.723, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39, Fonte nº 100, Subelemento nº 042. Recife, 30 de agosto de 2013. GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA - Secretário de Esportes e Copa do Mundo."],
    [2307,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Chefe do Gabinete de Projetos Especiais","João Guilherme de Godoy Ferraz","Autorização Ambiental",1,"PREFEITURA DO RECIFE  GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL    O Município do Recife, através do Gabinete de Projetos Especiais, torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS) a Autorização Ambiental N° 135/2013, para erradicação de 05 (cinco) árvores, situadas na Rua Gal. San Martin, N° 1208, Cordeiro, Recife/PE, com validade até 21/02/2014.     PREFEITURA DO RECIFE  GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  LICENÇA PRÉVIA    O Município do Recife, através do Gabinete de Projetos Especiais, torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS) a Licença Prévia N° 42/2013, para construção do Centro Comunitário da Paz - COMPAZ, situado na Avenida General San Martin, S/N, no bairro do Cordeiro, Recife/PE, com validade até 16/08/2016.     PREFEITURA DO RECIFE  GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  LICENÇA PRÉVIA    O Município do Recife, através do Gabinete de Projetos Especiais, torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS) a Licença Prévia N° 41/2013, para construção do Centro Comunitário da Paz - COMPAZ, situado na Avenida Benévolo, S/N, no bairro de Santa Terezinha, Recife/PE, com validade até 16/08/2016.     PREFEITURA DO RECIFE  GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  LICENÇA PRÉVIA    O Município do Recife, através do Gabinete de Projetos Especiais, torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS) a Licença Prévia N° 16/2013, para construção do Hospital da Mulher, situado na Avenida Recife, S/N, no bairro Curado, Recife/PE, com validade até 26/12/2014."],
    [2308,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 310 DE 31 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 22 de Junho de 2013, data do óbito, a(o) Sra. MARIA APARECIDA DE BRITO FERREIRA , (viúvo), CPF Nº 353.838.524-68, Sra. FLORIPES FERNANDO FERREIRA, (pensionista credora de alimentos), CPF Nº 094.242.834-07 beneficiários(a),do(a) ex-segurado(a) Sr. JOAQUIM FRANCISCO FERREIRA, que ocupou o cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, matrícula nº 18.598-4, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, I,II e 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 528/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processos nº 07.46553.7.13 e 07.44442.3.13.    PORTARIA Nº 311 DE 31 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 12 de Junho de 2013, data do óbito, a(o) Sra. MARIA VIEIRA DE LIMA, (viúvo), CPF Nº 375.245.504-72, beneficiários(a),do(a) ex-segurado(a) Sr. GERSON PESSOA CARNEIRO DE LIMA, que ocupou o cargo de AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL, CI-8 matrícula nº 12.120-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, I, e 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 551/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal contido no Processo nº 07.45694.6.13    PORTARIA Nº 312 DE 31 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar 16 de março de 2013, data do óbito, a(o) Sra. JOSINETE LOURENÇO ALVES, (convivente em união estável), CPF Nº 479.792.834.-49, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) LUIZ FRANCISCO DE LIRA, que ocupou o cargo de AGENTE DE DEFESA DE PATRIMONIO NF8-9 , matrícula nº 51.275-2, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, III, e § 2º, 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 576/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.36654.5.13     PORTARIA Nº 313 DE 31 DE AGOSTO DE 2013.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 02 de julho de 2013, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARIA DAS GRAÇAS DE AQUINO, convivente em união estável, CPF Nº 846.923.594-04, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr JOSE MATERNO DOS SANTOS, que ocupou o cargo de AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL, CGM-9 , matrícula 8.269-5, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III, e § 2º, c/c Art. 38, II, 'a', c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 527/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal, contido no Processo nº 07. 47403.9.13    PORTARIA Nº 314 DE 31 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 15 de janeiro de 2013, data do óbito, a(o) Sr.(a) REGINALDO FAUSTINO DE SATANA , filho inválido, CPF Nº 521.661.554-72, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) MANUEL FAUSTINO DE SANTANA, que ocupou o cargo de TRABALHADOR, NF-5, matrícula 14.635-5, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, VI e art. 38, II 'a' da Lei nº 17.142/2005 c/c art. 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Parecer n.º 585/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º. 07.37182.0.13    PORTARIA Nº 315 DE 31 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 21 de maio de 2013, data do óbito, a(o) Sra. THAISE MARIA DOS SANTOS ALBUQUERQUE, CPF Nº 102.284.064-98, beneficiários(a), do(a), ex-segurado(a) Sra. VANIA MARIA DOS SANTOS LIMA, que ocupou o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, T2A-2, matrícula nº 76.835-1, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, arts. 13,IV, e 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 509/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.43009.4.13    PORTARIA Nº 316 DE 31 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar 11 de janeiro de 2013, data do óbito, a(o) Sra. JAIRA MARIA DOS SANTOS, (convivente em união estável), CPF Nº 460.080.714-68, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOSE ERNANDES ALVES, que ocupou o cargo de TRABALHADOR, NF-9 , matrícula nº 15.714-3 , nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, III, e § 2º, 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 611/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.11854.0.13    PORTARIA Nº 317 DE 31 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a AILTON TAVARES CORDEIRO, Agente Administrativo, NF-9, Matrícula nº 14.471-6, lotado na Secretaria de Finanças, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 433/2012 e Encaminhamento Final nº 316/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 15.70618.6.11 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 318 DE 31 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.7"],
    [2309,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",2,"29/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a AMABILIA MARIA WANDERLEY, Professor II, Classe 'A', GM-15, Matrícula nº 56.346-3, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 461/2013 e Encaminhamento Final nº 353/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.36952.6.13 com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 319 DE 31 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ANTONIO LUIZ DO NASCIMENTO, Agente Administrativo, NF-9, Matrícula nº 14.478-8, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 606/2012 e Encaminhamento Final nº 510/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.12151.3.13 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 320 DE 31 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a CLARICE DE SÁ NOVAES CARVALHO, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 55.670-4, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 549/2013 e Encaminhamento Final nº 415/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº07.28251.4.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 321 DE 31 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a CONCEIÇÃO MARIA CARVALHO PAES, Professor II, Classe 'B', GM-12, Matrícula nº 36.212-6, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 483/2013 e Encaminhamento Final nº 431/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº07.75167.6.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 323 DE 31 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a DOMERINA FERNANDES MORAIS OLIVEIRA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 54.133-7, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 465/2013 e Encaminhamento Final nº 357/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.24036.0.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 324 DE 31 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a EDIALEDA MARIA ARRUDA, Assistente Administrativo, NM-9, Matrícula nº 23-0, lotada na Fundação de Cultura da Cidade do Recife , nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 459/2013 e Encaminhamento Final nº 352/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 08.00062.2.13 com proventos mensais integrais.  PORTARIA Nº 325 DE 31 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ELIANE AVELAR BALTAR, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 56.437-9, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 521/2013 e Encaminhamento Final nº 396/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.25646.6.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 326 DE 31 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ELOI JOSE DOS SANTOS, Professor II, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 14.800-9, lotado na Secretaria de Educação , nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 056/2013 e Encaminhamento Final nº 038/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.11218.7.13, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 327 DE 31 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE a GENOVEVA MARIA DO NASCIMENTO,Agente Administrativo, NF-9 Matrícula nº 21.007-6, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, III, alínea 'b' da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, com base no Parecer nº 352/2013 e Encaminhamento Final nº 07/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.60215.0.12, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com a média das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 10.887/2004.     PORTARIA Nº 328 DE 31 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a JANE GODOY DE MEDEIROS LUCENA, Professor I, Classe 'C', GM-13, Matrícula nº 56.877-6, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 532/2013 e Encaminhamento Final nº 430/2013 da Procuradoria Consultiva"],
    [2310,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",3," deste Município, contido no Processo nº07.29752.5.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 329 DE 31 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JOÃO JOSÉ VENCESLAU DOS SANTOS, Professor II, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 14.825-2, lotado no Gabinete do Prefeito, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 286/2013 e Encaminhamento Final nº 191/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.11222.4.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 330 DE 31 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JUAREZ SANTOS PASSOS, Jardineiro, NF-9, Matrícula nº 15.231-9, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 523/2013 e Encaminhamento Final nº 401/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.25795.1.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 331 DE 31 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :    Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a LEDINICE MARIA DA SILVA OLIVEIRA, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 53.166-0, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 444/2013 e Encaminhamento Final nº 338/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.26598.5.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 332 DE 31 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a LEONARDO DA SILVA SANTOS, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 15.526-5,lotada na Secretaria de Administração Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela E. C. nº 41/2003 c/c o Art. 6º-A da mesma Emenda e Art. 39, I, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 400/2013 e Encaminhamento Final nº 291/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.64937.0.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 333 DE 31 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :    Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a LUCIA HELENA PINHEIRO LINS, Assessor Jurídico, AS-2, Matrícula nº 19.042-5, lotada na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 377/2013 e Encaminhamento Final nº 37/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.18231.9.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 334 DE 31 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a LUCINEIDE PINTO DO RÊGO BARROS, Professor I, Classe 'A', GM-13, Matrícula nº 53.921-6, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 450/2013 e Encaminhamento Final nº 349/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº07.18038.4.13 com proventos mensais integrais.  PORTARIA Nº 335 DE 31 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MANOEL PATRÍCIO PEREIRA,Trabalhador NF9, Matrícula nº 15.234-2, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 448/2013 e Encaminhamento Final nº 341/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.61642.0.11 , com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 336 DE 31 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE a MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CAMAROTI ROSA, Técnico de Artes Cênicas, NM-8 Matrícula nº 399-9, lotada na Fundação de Cultura da Cidade do Recife, nos termos do artigo 40, § 1º, III, alínea 'b' da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, com base no Parecer nº 394/2013 e Encaminhamento Final nº 284/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº08.00049.6.13, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com a média das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 10.887/2004.    PORTARIA Nº 337 DE 31 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DALVA DE MENEZES SILVA , Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 53.299-6, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 588/2013 e Encaminhamento Final nº 501/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.39748.0.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 338 DE 31 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conced"],
    [2311,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",4,"er APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA EUNICE ALVES DE LIMA , Oficial Administrativo, NM8-9, Matrícula nº 52.436-5, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 354/2013 e Encaminhamento Final nº 441/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.40011.8.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 339 DE 31 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :    Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA FERREIRA DA COSTA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 54.029-2, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 0522/2013 e Encaminhamento Final nº 402/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.65602.1.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 340 DE 31 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :    Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA JOSÉ DA SILVA, Técnico de Desenvolvimento Social, NU-9, Matrícula nº 18.534-3, lotada no Gabinete do Prefeito, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 513/2013 e Encaminhamento Final nº 394/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.24123.0.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 341 DE 31 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a MARIA SEVERINA DE OLIVEIRA , Agente de Serviços Gerais, NF-7, Matrícula nº 55.426-1, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela E. C. nº 41/2003 c/c a E.C. nº 70/2012 e Art. 39, I, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 468/2013 e Encaminhamento Final nº 352/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º07.11403.9.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 342 DE 31 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARINEYDE COELHO DE MIRANDA, Psicólogo, L-9, Matrícula nº 19.891-9, lotada na Secretaria de Saúde , nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme oParecer nº 81/2013 e Encaminhamento Final nº 137/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.74469.9.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 343 DE 31 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARISE LÚCIA DE BARROS AGUIAR, Agente de Administração Geral, NF-9, Matrícula nº 18.283-7 lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 0043/2013 e Encaminhamento Final nº 407/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.37096.6.13com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 344 DE 31 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a PAULO ROBERTO VARELA BARRETO, Professor II, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 55.904-3 lotado na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 493/2013 e Encaminhamento Final nº 393/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº07.36947.2.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 345 DE 31 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :    Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a ROSE MARY BATISTA DOMINGOS, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 53.804-2, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 568/2013 e Encaminhamento Final nº 465/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.42774.9.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 346 DE 31 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ROSEMARI ARAÚJO BRAZ, Auxiliar de Enfermagem, AEF-1 Matrícula nº 20.375-7, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 440/2013 e Encaminhamento Final nº 334/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.37287.6.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 347 DE 31 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a SUENY GOMES DE ARAÚJO, Agente de Serviço Gerais, NF-7, Matrícula nº 56.096-1, lotado na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 340/2013 e Encaminhamento Final nº 289/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.24406.1.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 348 DE 31 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das a"],
    [2312,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",5,"tribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a WALDEMIR NASCIMENTO REIS, Trabalhador, NF-9, Matrícula nº 14.391-0, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme oParecer nº 473/2012 e Encaminhamento Final nº 416/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.37764.0.12 com proventos mensais integrais.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência"],
    [2313,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS  AVISO DE REPETIÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2013-CPLS - Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para a prestação de serviços de capacitação para execução de projeto de formação nas áreas de gênero, raça/etnia, artesanato manual, vestuário, acessórios, artigos decorativos e empreendedorismo para atender às necessidades da Secretaria da Mulher. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 16 (dezesseis) de setembro de 2013, às 10:00 horas e a disputa no mesmo dia às 14:00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 30 de agosto de 2013. Cláudia Maria dos Santos Melo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2013 - CPLM - OBJETO: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando à contratação de serviços de confecção de material gráfico - 03 (três) LOTES para atender às necessidades da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Procuradoria da Fazenda Municipal. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, para o dia 13 (treze) de setembro de 2013, às 10:00 horas e a disputa na mesma data às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br - e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 30 de agosto de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 011/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 501054 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais de consumo - 09 (nove) lotes, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 16 de setembro de 2013, às 10:00 horas e Lances dia 16 de setembro de 2013, às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 30 de Agosto de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.  SECRETARIA DE CULTURA    A Secretaria de Cultura da Cidade do Recife, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para realização de Contrato de Co-Patrocínio com a J.E. Produções Ltda, inscrita no CNPJ sob o º 39.467.105/0001-90, para apresentação do espetáculo da Cia de Dança Deborah Colker, a ser realizado no período de 24 a 31 de agosto, no Teatro Guararapes, no valor referente a cota de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Os recursos correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 32.01.13.392.1.211.2.304 - Elemento de Despesa 33.90.39. Resta inteiramente justificada a Inexigibilidade de Licitação com fulcro no artigo 25, (caput) da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Recife 29 de agosto de 2013. Ângela Maria Távora Weber, Secretária Executiva. Ratifico a inexigibilidade nos termos do art. 25(caput) da Lei Federal 8.666/93. Recife 29 de agosto de 2013. Leocádia Alves da Silva - Secretária de Cultura.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2013-CPL/FCCR - BB Nº 501.587 - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: - Registro de Preços, pelo período de 12 meses, referente à cessão de mesas, cadeiras e forros a serem utilizados em eventos apoiados e/ou realizados pela Fundação de Cultura Cidade do Recife. Comunicamos a realização da sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 13 (treze) de setembro de 2013, às 10:00 horas e Lances no mesmo dia às 15:00 horas - (HORÁRIOS DE BRASÍLIA) no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8022. Recife, 30 de agosto de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que reconhece os Processos de Inexigibilidades descritos a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 1405/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo Cordelândia, dia 01 de setembro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'XI Festival Recifense de Literatura- Feira do Livro', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratado: PAJEÚ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 14.761.677/0001-57. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 23 de agosto de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1388/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação da Oficina 'Cronistas de Hoje', pelo Sr. Luís Henrique Pellanda, dias 26 e 27 de agosto de 2013, no Museu Murillo La Greca, nesta cidade, por ocasião do 'XI Festival Recifense de Literatura'. Contratado: LUÍS HENRIQUE PELLANDA, inscrito no CPF/MF sob o nº 977.676.549-15. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 23 de agosto de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1392/2013. Objeto: prestação de serviço realizada pelo Sr. Anco Márcio Tenório Vieira, como palestrante, no dia 23 de agosto de 2013, no Museu Murillo La Greca, nesta cidade, por ocasião do 'XI Festival Recifense de Literatura'. Contratado: ANCO MÁRCIO TENÓRIO VIEIRA, inscrito no CPF sob o nº 370.981.874-53. Fundamento Legal: Artigo 25 II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 23 de agosto de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1372/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística dos cantores Ivanildo Vila Nova e Rogério Meneses, no dia 31 de agosto de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'XI Festival Recifense de Literatura'. Contratado: ORGANIZA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA -ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.815.109/0001-30. Fundamento Legal: Artigo 25 II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 23 de agosto de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1394/2013. Objeto: prestação de serviço realizada pela Sra. Marina Lima, como palestrante, no dia 24 de agosto de 2013, no Museu Murillo La Greca, nesta cidade, por ocasião do 'XI Festival Recifense de Literatura'. Contratado: FULLGAS PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 28.374.858/0001-35. Fundamento Legal: Artigo 25 II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (ci"],
    [2314,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"nco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 23 de agosto de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1395/2013. Objeto: prestação de serviço realizada pelo Sr. Daniel Galera, como palestrante, no dia 24 de agosto de 2013, na Livraria Cultura, nesta cidade, por ocasião do 'XI Festival Recifense de Literatura'. Contratado: DANIEL GALERA, inscrito no CPF sob o nº 938.936.120-68. Fundamento Legal: Artigo 25 II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 23 de agosto de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1364/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Em Canto e Poesia, no dia 01 de setembro de 2013, na Torre Malakoff, nesta cidade, por ocasião do 'XI Festival Recifense de Literatura'. Contratado: R&A PRODUÇÕES EVENTOS E COMERCIO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25 II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 23 de agosto de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1367/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Cordel Encantado-Contação e Cantação de Histórias para crianças, nos dias 31 de agosto de 2013 e 01 de setembro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'XI Festival Recifense de Literatura'. Contratado: MARIANE BIGIO NASCIMENTO, inscrito no CPF/MF sob o nº 072.575.949-00. Fundamento Legal: Artigo 25 II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 23 de agosto de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1116/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Expresso Folia Clube, dia 28 de junho de 2013, no Arruda, nesta cidade, por ocasião do evento 'Arraial Flor de Arruda', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: NS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.550.490/0001-53. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1232/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Cultural Brim com Aruá, no dia 28 de junho de 2013, no Ibura, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L. & A. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1123/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Cia de Dança Giselly Andrade, no dia 22 de junho de 2013, na Bomba do Hemetério, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L. & A. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1234/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Cia de Dança Angelita Karollaine, no dia 28 de junho de 2013, em Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L. & A. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1224/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Quadrilha Junina Terror do Alto, no dia 30 de junho de 2013, no Mercado da Boa Vista, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo o contratado representante exclusivo da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSIVALDO CASSEMIRO DE LIMA 44076525434, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.260.340/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 27 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1312/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Forró Agarra, dia 29 de junho de 2013, Santo Amaro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Arraial Santo Amaro', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOÃO GUEDES ALCOFORADO NETO - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 11.430.518/0001-81. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1337/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do cantor Toinho de Barreiros, nos dias 23 e 29 de junho de 2013, no Monte Verde e Ibura, respectivamente, no valor individual de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais), todos nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo o contratado representante exclusivo da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSIVALDO CASSEMIRO DE LIMA 44076525434, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.260.340/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1231/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas de Kinho do Acordeon, sendo:02 (duas) apresentações no dia 29 de junho de 2013, em Jardim São Paulo e Casa Amarela, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 01 (uma) apresentação no dia 30 de junho de 2013, em Casa Amarela, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), todos nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo o contratado representante exclusivo da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSIVALDO CASSEMIRO DE LIMA 44076525434, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.260.340/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1257/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Xodó do Sertão, no dia"],
    [2315,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3," 27 de junho de 2013, no Ibura, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1325/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas da Quadrilha Junina Terror do Alto, sendo: 01 (uma) apresentação no dia 21 de junho de 2013, no Rosarinho, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) - 01 (uma) apresentação no dia 22 de junho de 2013, Nova Descoberta, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) - 01 (uma) apresentação no dia 23 de junho de 2013, Monte Verde, no valor de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais) - 01 (uma) apresentação no dia 29 de junho de 2013, Ibura, no valor de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo o contratado representante exclusivo da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSIVALDO CASSEMIRO DE LIMA 44076525434, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.260.340/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1290/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Xote Brasil, no dia 28 de junho de 2013, em Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1296/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de George Luiz, no dia 23 de junho de 2013, em San Martin, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JADION HELENA DOS SANTOS 91976057434, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1339/2013. Objeto: 08 (oito) apresentações artísticas sendo:04 (quatro) apresentações artísticas do Trio Xodó do Sertão, sendo:01 (uma) apresentação no dia 23 de junho de 2013, no Cordeiro, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 02 (duas) apresentações no dia 24 de junho de 2013, no Cordeiro e Bongi, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 01 (uma) apresentação no dia 29 de junho de 2013, em Jardim São Paulo, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 04 (quatro) apresentações artísticas do Trio os Quentes do Forró, sendo:01 (uma) apresentação no dia 21 de junho de 2013, Imbiribeira, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 01 (uma) apresentação no dia 23 de junho de 2013, Lagoa Encantada, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -  01 (uma) apresentação no dia 28 de junho de 2013, Nova Descoberta, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -  01 (uma) apresentação no dia 29 de junho de 2013, Mustardinha, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1300/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do trio Aconchego Nordestino, no dia 23 de junho de 2013, no Rosarinho, nesta cidade, todas por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LUCIANO MACHADO DE MELO, inscrito no CPF/MF sob o nº. 031.263.544-32. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 21 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 814/2013. Objeto: 03 (três) apresentação artística das Bandeiras de São João Menino e São Pedro Pescador, nos dias 16 e 21 de junho de 2013, sendo uma da Bandeira de São João Menino no dia 16 de junho no Morro da Conceição e duas de ambas as bandeiras no dia 21 de junho no Centro do Recife, todas no valor individual de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 24 de abril de 2013. Republicado por incorreção.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1235/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Lampião a Gás no dia 29 de junho por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 27 de junho de 2013. Republicado por incorreção.Roberto Sampaio Navarro Lessa Diretor Presidente    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 12/2013  Cumprindo o que preceitua o 24 Inciso X da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto a locação do imóvel situado na Rua dos Medicis nº 86 - Boa Vista, Recife-PE, para a instalação do Centro de Referência de Combate a Homofobia, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do dia 02 de Setembro de 2013 perfazendo assim o valor global de R$ 72.000,00 (Setenta e Dois Mil Reais) e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 2901.14.0422.1222.2.0029 - Elemento de Despesa 3.3.90.36, Fonte: 0100, conforme previsto no caput do Art. 24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 29 de Agosto de 2013, Jef"],
    [2316,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"ferson Luiz da Silva, Gerente Geral de Administração e Finanças. Ratifico a Dispensa de Licitação no termo do artigo 24 Inciso X da Lei nº 8.666/93. Recife, 29 de Agosto de 2013, Ana Rita Suassuna Wanderley, Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.    SECRETARIA DE SAUDE    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº 07/2013  Ratifico, com base nos arts. 24, IV, e 26 da Lei nº 8.666/93, o processo referente à Dispensa de Licitação nº 07/2013, para fins de contração das empresas ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA., CNPJ nº 30.280.358/0006-90, (lotes 01 e 08), no valor total de R$ R$ 2.108.714,50 -  ALERE S/A., CNPJ nº 50.248.780/0004-04, (lote 02), no valor total de R$ 10.800,00 -  DIAGNOCEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., (lote 03), no valor total de R$ 689.147,00 -  LABINBRAZ COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 73.008.682/0001-52, (lote 04) no valor total de R$ 513.168,00 -   GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 71.957.310/0001-47, (lote 05)  no valor total de R$ 113.065,00 -  HORIBA INSTRUMENTS BRASIL LTDA., CNPJ nº 01.759.236/0001-79, (lote 07), no valor total de R$ 219.618,00 -  MULT DIAGNOSTICA LTDA., CNPJ nº 02.771.724/0001-64, (lote 06 -  lote 15 e lote 17), no valor total de R$ 37.495,60 -  BIO OXFORD IMPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 03.181.448/0001-47, (lote 09), no valor total de R$ 44.415,00 -  SG TECNOLOGIA CLINICA LTDA., CNPJ nº 61.485.900/0007-56, (lote 10) no valor total de R$ 7.854,00 -  MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA., CNPJ nº 10.779.833/0001-56, (lote 11, itens 02 e 03 -  lotes 12, itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38 e lote 13), no valor total de R$ 37.393,60 -  HIPER NET COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA-ME., CNPJ nº 10.962.250/0001-66, (lote 14), no valor total de R$ 7.965,00 -  visando à aquisição de insumos e materiais para exames bioquímicos, hormonais e microbiológicos para abastecer o Laboratório Municipal de Saúde Pública da Secretaria de Saúde do Recife. Recife, 29 de agosto de 2013. JAILSON DE BARROS CORREIA - Secretário de Saúde.    SECRETARIA DE TURISMO E LAZER    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DO SORTEIO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA   CONCORRÊNCIA nº 002/2013 - OBJETO: Contratação de SERVIÇOS DE PUBLICIDADE.   A Secretaria de Turismo e Lazer, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação de Serviços, a qual julgará a Concorrência em tela, torna público, de acordo com o disposto no art. 10 §§ 1º, 2º, 4º e 5º da Lei nº 12.232/2010, que realizará SORTEIO para escolha dos 3 (três) MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA, às 10h do dia 12 de setembro de 2013, na sala de licitação, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife.  O sorteio será efetuado a partir dos nomes a seguir relacionados:    1)NÃO VINCULADOS À PREFEITURA DO RECIFE:    Félix Galvão Batista Filho - CPF nº 101.397.884-68, RG nº 1.211.229 SSP/PE -    Alana da Cunha Maltez e Souza - CPF nº 064.935.044-81 -   Marlise Lúcia Nadler da Silva - CPF nº 632.750.904-53, RG nº 2.878.850 SSP- PE     2)VINCULADOS À PREFEITURA DO RECIFE:     Alexandre Ubirajara Gabriel de Melo, CPF nº 882.768.304-63, RG nº 3.407.698 SSP/PE -    Arthur Henrique Borba da Cunha, CPF nº 045.755.164-06 - RG nº 6558099 SDS -PE -    Rafael Guerra de Melo - CPF nº 044.861.144-93, RG:6413969 SDS-PE -   Betânia de Souza Fernandes - CPF nº 707.245.804-25, RG nº 3.702.109 SDS/PE -    Ana Paula Oliveira leal - CPF nº 023.682.524-01, RG nº 5057121 SDS/PE -   Natália Marques Ribeiro - CPF nº 046.367.784 - 64 -  RG nº 2667059 SSP/PB - .  Cláudia Maria dos Santos Melo, Presidente.    SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO     EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE  A Secretaria de Esportes e Copa do Mundo torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece o Processo de Inexigibilidade descrito a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 005/2013. Objeto: Concessão de patrocínio financeiro para custeio de despesas de transporte, alimentação e estadia em Londres da atleta pernambucana TAMIRES DOMINGOS, campeã brasileira de Aquathlon, durante o período de 09 à 16 de setembro, para participação no Campeonato Mundial de Aquathlon, com fundamento no Art. 25, 'caput', da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Contratante: SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO. Contratada: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRIATHLON, inscrita no CNPJ sob o nº 40.738.924/0001-04, Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: Bloqueio Orçamentário nº 2013.11.01.3.8, Órgão nº 1101, Projeto/Atividade nº 2.723, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39, Fonte nº 100, Subelemento nº 042. Recife, 29 de agosto de 2013. GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA - Secretário de Esportes e Copa do Mundo.    SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20    AVISO DE EDITAL   PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013 - Objeto: A contratação de empresa especializada em impressos de segurança para a prestação de serviços de confecção e fornecimento de talões para utilização no sistema de estacionamento rotativo Zona Azul na Cidade do Recife. A nova data para a sessão de abertura será dia: 13.09.2013 às 10:00h, horário local. O edital encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação da CTTU, na Rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife/PE, das 8h às 12h e das 13h às 17h, em dias úteis, e/ou via internet no site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionado à apresentação de 01 (um) cd virgem ou pen drive. Recife, 30 de agosto de 2013. Cecília Carvalho - Pregoeira."],
    [2317,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 628/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Afastar o servidor Audemário da Cunha Sobral, matrícula nº. 13.787-0, da PCR, das atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Baixa (03).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 629/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Eliane Batista de Oliveira, matrícula nº 101.927-9 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC-III Cód. 02.050 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Nomear Suely de Oliveira Carvalho, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC-III Cód. 02.050 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 630/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 040/2013 do Vereador Henrique Leite,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Hebert José Pereira de Melo, matrícula nº. 101.513-3, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Henrique Leite.    Art. 2º.Nomear Ivan Gomes dos Santos, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Henrique Leite.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS   Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 631/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar o servidor Herton Viana Correia, matrícula nº. 616-5, da EMPREL, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).    Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 29 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 632/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar o servidor Audemário da Cunha Sobral, matrícula nº. 13.787-0, da PCR, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).    Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    PROJETO DE LEI Nº 191/2013  EMENTA: Institui no calendário Oficial de eventos do Recife o Dia Municipal da Liberdade Religiosa.     Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial de eventos da cidade do Recife o 'Dia Municipal da Liberdade Religiosa' a ser comemorado no dia 25 de maio de cada ano.    Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    Justificativa  De acordo com a Carta Magna, todo homem tem o direito à liberdade de consciência e religião, este direito inclui a liberdade de participar e mudar de religião ou crença e de manifesta pelo ensino, prática, culto e pela observância, isolada ou coletiva em público ou em particular. 'Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Art. 5º, inciso VI - e inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.' A Constituição Federal consagra como direito fundamental a liberdade de religião, prescrevendo que o Brasil é um país laico. Com essa afirmação queremos dizer que, consoante a vigente Constituição Federal, o Estado deve se preocupar em proporcionar a seus cidadãos um clima de perfeita compreensão religiosa, proscrevendo a intolerância e o fanatismo. Deve existir uma divisão muito acentuada entre o Estado e a Igreja, não podendo existir nenhuma religião oficial, devendo, porém, o Estado prestar proteção e garantia ao livre exercício de todas as religiões.  A liberdade religiosa foi expressamente assegurada uma vez que esta liberdade faz parte do rol dos direitos fundamentais, segundo o jurista Jorge Miranda que considera a liberdade religiosa como a liberdade primaria: 'Sem plena liberdade religiosa, em todas as suas dimensões - compatível, com diversos tipos jurídicos de relações das confissões religiosas com o Estado - não há plena liberdade política. Assim como, em contrapartida, aí, onde falta a liberdade política, a normal expansão da liberdade religiosa fica comprometida ou ameaçada.'   Jorge Miranda Visando lembrar e homenagear esse direito constitucional, é importante para nosso município instituir o 'Dia Municipal de Liberdade Religiosa' que devera ser comemorado anualmente todo dia 25 de maio, a exemplo de outros estados, com o objetivo de que este direito seja cada vez mais respeitado, e os cidadãos de nossa cidade tenham essa liberdade de expressar e cultuar cada vez mais com liberdade, respeito e segurança.  Estando o projeto em conformidade com a legislação pertinente, esperamos contar com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, 06 de agosto de 2013. Jadeval Manoel de Lima Vereador.    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 192/2013  Ementa: Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Recife, do Dia Municipal da Música Evangélica a ser comemorado no dia 30 de novembro, e dá outras providências.    Art. 1º Fica incluído, no calendário municipal de eventos da cidade do Recife, o Dia Municipal da Música Gospel, a ser comemorado no dia 30 de novembro, data em que se comemora o Dia Nacional do Evangélico.     A"],
    [2318,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2,"rt. 2º Lembra-se da data comemorativa com a participação da coletividade, enfatizando a importância melódica e estímulo aos artistas pertencentes a este segmento.    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 05 de agosto de 2013. AIMÉE CARVALHO Vereadora.    JUSTIFICATIVA  A proposta em tela visa incluir no calendário municipal de eventos o Dia Municipal da Música Evangélica, a ser comemorado todo dia 30 de novembro, data essa em que se comemora o Dia Nacional do Evangélico. A música gospel é ainda considerada como uma composição escrita para expressar a crença individual ou de uma comunidade com respeito à vida cristã, assim como, de acordo com seus gêneros musicais variados, oferece uma alternativa ao povo cristão à música secular convencional. O tema principal na maioria das músicas gospel é o louvor e adoração a Deus, Cristo, ao Espírito Santo, o louvor, adoração, exaltação, quebrantamento, júbilo, ação de graças e evangelização. Tendo em vista a importância da matéria, encaminho ao conhecimento dos membros desta Casa, objetivando que deliberações positivas possam culminar na aprovação da proposição em lide.      PROJETO DE LEI Nº 193/ 2013   Dispõe sobre o 'Projeto Parada Iluminada' de iluminação pública personalizada, nas paradas de ônibus de transportes públicos e particulares de passageiros, no Município do Recife, e dá outras providências.     Art. 1º Fica criado o 'Projeto Parada Iluminada' de iluminação pública personalizada, nas paradas de ônibus de transportes públicos e particulares de passageiros no âmbito do Município do Recife. Parágrafo único. O 'Projeto Parada Iluminada' contemplará e corrigirá tecnicamente a deficiência da iluminação pública nas paradas de ônibus, deixando-as mais iluminadas no horário noturno, promovendo maior segurança para a população recifense.  Art. 2º A Prefeitura da Cidade do Recife poderá estabelecer parcerias com a Polícia Militar de Pernambuco, Polícia Civil e o Consórcio Grande Recife de Transportes, para mapear as áreas de maiores índices de criminalidade.    Art. 3º O 'Projeto Parada Iluminada', inicialmente, será implantado nas áreas que apresentarem os maiores índices de criminalidade, de acordo com as estatísticas e mapas apresentados, conforme, o Art. 2º, desta Lei.     Art. 4º As Empresas Públicas e Privadas poderão participar do 'Projeto Parada Iluminada' estabelecendo parceria e adotando as paradas de ônibus nos bairros, e, em contrapartida, será reservado espaço para divulgação da logomarca da empresa.    Art. 5º Os espaços publicitários, a medição e os materiais, que serão utilizados para divulgação da logomarca da empresa, deverão atender as exigências das normas da Associação Brasileira Normas Técnicas - ABNT.    Art. 6º O estabelecimento de parcerias, através do Poder Público Municipal, com as empresas públicas e privadas, para fins de adoção e uso publicitário, nas paradas de ônibus da Cidade do Recife, terá como ações previstas: I - Manutenção das paradas de ônibus da cidade do Recife, objetivando o conforto e a segurança aos cidadãos -  e II - Não onerar gastos ao Poder Público Municipal.     Art. 7º Esta lei será regulamentada pelo poder executivo. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, da Câmara Municipal do Recife, em 8 de Agosto de 2013. ADERALDO PINTO Vereador.    JUSTIFICATIVA:  A implantação nas paradas de ônibus do 'Projeto Parada Iluminada' tem como objetivo prioritário, favorecer a segurança pública, consequentemente, reduzir o índice de violência, como também, retificar as deficiências técnicas de iluminação pública, existente na Cidade do Recife, em benefício exclusivo da população mais carente, que utiliza as paradas de ônibus, no horário noturno, aguardando o transporte público de passageiros, que circula na Cidade do Recife. A ideia inicial deste presente projeto de lei é buscar em semelhança, o mesmo sucesso do projeto 'Adote um Praça', com uma ação efetiva de recuperação das paradas de ônibus em consonância com o conforto e segurança para todos os cidadãos da Cidade do Recife. Buscar parcerias entre as empresas é uma forma simples e efetiva, que traz Responsabilidade e Ação Social, obtendo para a população Recifense o retorno desejado. A incidência de crimes como furtos e assaltos nas paradas de ônibus das grandes cidades se tornou uma prática comum, que aliada à falta de iluminação, aumenta consideravelmente a sua incidência. Dito isto, com a certeza do alcance social desta proposição, solicito aos meus pares e ao poder Público pela aprovação deste projeto para que sirva de iniciativa para diminuir estes crimes praticados nas paradas de ônibus, principalmente no período noturno, e trazer mais segurança a toda população Recifense. ADERALDO PINTO Vereador.    PROJETO DE LEI ORIDNÁRIA Nº 194/2013  Dispõe sobre a instituição da política de apoio ao cooperativismo no município do Recife e dá outras providências.    CAPITULO I  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS    Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município, a política de apoio ao Cooperativismo, como atividade originária do setor publico ou privado com finalidade de beneficiar direta ou indiretamente o setor cooperativista na promoção do desenvolvimento social e econômico, desde reconhecido seu interesse público, obedecidas as diretrizes traçadas na Lei Federal nº 5.764/71.    Art. 2º. O poder Executivo Municipal atuará de forma a estimular as atividades das cooperativas nos termos da Lei Federal nº 5.764/71, criando mecanismos de sustentação para o contínuo crescimento da atividade cooperativista.    Art. 3º. Compete ao Executivo Municipal prestar assistência educativa e técnica, bem como estabelecer incentivos financeiros para a criação e o amplo desenvolvimento do sistema de cooperativas.    CAPITULO II  DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES    Art. 4º. A aplicação das determinações contidas na presente Lei Municipal possui os seguintes princípios. I - viabilidade do direito garantido a todo cidadão de formar Sociedades Cooperativas como meio de organização da força de trabalho -  II - regularização de forma Progressiva das Sociedades Cooperativas -  III - participação e controle das cooperativas através da sociedade civil organizada de forma a garantir a transparência dos atos praticados pelos cooperados -     CAPITULO III  DOS OBJETIVOS    Art. 5º. A política municipal de cooperativismo possui os seguintes objetivos: I- estabelecer incentivos para a constituição do sistema cooperativista, assegurando a transparência e a garantia do interesse público no processo de formação e contratação pelo poder público -  II - fomentar a atividade cooperativista visando o seu contínuo crescimento através de apoio técnico e operacional -  III - prevenir fraudes através da criação de mecanismos de identificação e qualificação da informalidade visando fomentar a implementação de novas sociedades cooperativas, para dessa forma coibir a criação e funcionamento fora dos parâmetros legais -  IV- divulgar as políticas governamentais bem como permitir o amplo acesso ao cooperativismo como instrumento legal para geração de renda e organização do trabalho -  V - estimular a forma c"],
    [2319,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",3,"ooperativista de organização social, econômica e cultural nos diversos ramos de atuação, com base nos princípios gerais de associativismo e da legislação vigente -  VI - estimular e propor às escolas do município a inclusão em suas grades curriculares, de conteúdo e atividades relativas ao empreendedorismo cooperativismo e cultura de cooperação explorando as potencialidades e os recursos naturais e culturas do município -  VII - manter atualizado o cadastro das sociedades cooperativistas do município, com informações necessárias acerca de todos os registros de constituição e alteração ocorridos nas cooperativas -  VIII - incentivar política de cooperativismo ligada à sustentabilidade ambiental -  IX - estimular o combate à corrupção nas cooperativas e promover o controle social, oferecendo mecanismos necessários de transparência -  X - estimular parcerias entre cooperativas -  XI - apoiar e orientar cooperativas no que tange à formação de rede -  XI - atender ao disposto da Lei Federal nº 5.764/71.    CAPITULO IV  DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS     Art. 6º. Para os efeitos da presente Lei, as sociedades Cooperativistas devem atender aos termos das legislações federal e estadual pertinentes em especial a Lei Federal nº 5.764/71, Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 -Código Civil, devendo estar registradas nos órgãos públicos e privados competentes na Junta Comercial do Estado de Pernambuco,   DO ESTIMULO AO COOPERATIVISMO    Art. 7º Compete ao Poder Publico Municipal através dos órgãos e entidades da Administração Direta e indireta estabelecer incentivos fiscais e financeiros as sociedades cooperativas viabilizando a criação ,manutenção fomentação e desenvolvimento do sistema de Cooperativas do município .  DO CONSELHO MUNICIPAL DO COOPERATIVISMO    Art. 8º. Fica instituído o Conselho Municipal do Cooperativismo órgão de natureza consultiva e deliberativa, que é composto por 3 (três) representantes do Poder Público, 3 (três) do setor privado e 3 (três) representantes de cooperativas. Art. 9. O Conselho Municipal do cooperativismo define as políticas públicas a serem adotadas pelo Município em prol do desenvolvimento das Sociedades Cooperativadas.    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.    Art. 11. O poder Executivo regulamentara esta Lei no Prazo de 60 (sessenta dias) a contar de sua publicação.     Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 5 de agosto de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor.    JUSTIFICATIVA  A matéria em comento tem sua objetividade alocada na defesa da cidadania, sobretudo porque traça a política municipal do cooperativismo, atendendo ao disposto das seguintes normatizações: Lei Federal nº 5.764/71, Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 -Código Civil. A profissionalização, e a diversificação das Cooperativas trouxeram grandes avanços às relações comerciais. Atuando em diferentes segmentos de mercado, as cooperativas tornaram-se uma parceria valiosa e eficaz na terceirização de serviços. As cooperativas são empresas a serviço de seus membros, mas que extrapolam o conceito empresarial comum. Além de donos, seus associados são também clientes, permitindo que os resultados possam ser econômicos, sociais e educacionais, agregando qualidade de vida, renda, entre outros de acordo com os segmentos da mesma. Nos últimos anos, o cooperativismo tem se mostrado como uma organização de trabalho viável e promissora para uma distribuição de renda mais justa e para o desenvolvimento do país, considerado uma forma democrática para a solução de nossos problemas socioeconômicos. Diante do exposto, explícito nas considerações em tela, apresento a proposição aos demais Pares desta Casa Legislativa, com a finalidade de que as deliberações posteriores sejam efetivamente deferidas. Recife, 5 de agosto de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor.    PROJETO DE LEI Nº. 195/2013   Dispõe sobre a apresentação e execução de planos de limpeza por parte de empresas/produtoras de eventos realizados no Município do Recife.    Art. 1º. As empresas, produtoras e instituições que realizarem qualquer tipo de evento de rua na cidade do Recife, ficarão obrigadas a apresentação de um plano de limpeza do local juntamente com a solicitação de autorização para realização do evento à Prefeitura da Cidade do Recife.     Art. 2º. A entrega da área em que for localizado o evento deverá estar nas mesmas condições de limpeza, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.     Art. 3º. Cabe ao Poder Executivo definir através de Decreto, o órgão competente para proceder a fiscalização e imposições de que tratam esta Lei, observadas as peculiaridades de cada caso e legislação a vigente. Art. 3° - Aos infratores desta Lei, que não cumprirem o plano de limpeza apresentado, serão aplicadas as seguintes penalidades: I - Advertência na primeira ocorrência -  II - multa de R$ 2.000,00 (dois) a R$ 4.000,00 (quatro) mil reais, no caso da primeira reincidência -  III - multa de R$ 5.000,00 (cinco) a R$ 10.000,00 (dez) mil reais, na segunda reincidência -  IV - multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na terceira reincidência -  Rua Princesa Isabel, 410, Gabinete 03 Boa Vista, Recife/PE - CEP 50.050-450 Fone/fax (81)3301-1270 /3301-1239 V - suspensão do alvará de funcionamento, por um ano, após a quarta reincidência. Parágrafo único - Considera-se reincidência a ocorrência de nova infração no prazo de até 3 (três) meses, contados a partir da lavratura do ultimo auto de infração.     Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal do Recife, em de agosto de 2013. JAYME ASFORA Vereador do Recife JUSTIFICATIVA   A Constituição Federal de 1988 estabelece no art.30, I que é de competência do Município do Recife legislar sobre assuntos de interesse local.   O município do Recife estabelece no art.124 da sua Lei Orgânica, que é de competência municipal o tratamento das questões de limpeza urbana. No mesmo sentido seguem as disposições da Lei nº. 16.004, de 20 de janeiro de 1995 (Código do Meio Ambiente e Equilíbrio Ecológico, o art. 39, caput da Lei nº. 16.004/1995 (Código Municipal de Saúde) e as tratativas do Plano Diretor da Cidade do Recife. Com base em todas estas disposições legais, é importante asseverar ainda que o Recife vem, cada vez mais, atraindo eventos culturais, esportivos, religiosos, entre outros que são realizados em áreas públicas da cidade. Desta forma, acreditamos que estes eventos contribuem para a atratividade da nossa cidade recuperando a autoestima da população recifense. No entanto, as entidades produtoras de tais eventos se preocupam com o processo de organização do evento, mas após o seu término, na maioria das vezes, esquecem-se de devolver a cidade ao seu status quo ante, em particular no que diz respeito à limpeza pública, conforme demonstra a foto anexa. Cientes de que a limpeza urbana é uma obrigação da Prefeitura, acreditamos, entretanto, que esses eventos privados não podem acarretar em uma sobrecarga do trabalho já realizado pela Municipalidade. Sendo assim, acreditamos que é necessário que os produtores se responsabilizem também com a limpeza dos locais onde os m"],
    [2320,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",4,"esmos são realizados, uma vez que a parceria com a Prefeitura, já ocorre no âmbito da solicitação de autorização do evento com a consequente cessão da infraestrutura pública. JAYME ASFORA Vereador do Recife.  PROJETO DE LEI Nº. 196/2013  EMENTA: Incluir no calendário Municipal de Eventos o último domingo do mês de setembro a parada da diversidade de Dois Unidos.    Art.1º - Incluir no calendário Municipal de Eventos o último domingo do mês de setembro a PARADA DA DIVERSIDADE DE DOIS UNIDOS.     Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife em, 01 de agosto de 2013. OSMAR RICARDO Vereador PT.    JUSTIFICATIVA  Em consonância com as reivindicações dos momentos sociais que lutam pela promoção de direitos da população LGBT em todo o Brasil, o vereador Osmar Ricardo propôs neste ano a reativação da Frente Parlamentar LGBT nesta Casa, para debater temas, incentivar proposições e leis que solidifiquem a cidadania e igualdade de direitos dessas pessoas. Desde 2004, está em vigor no Recife a Lei 17.025/04 que pune qualquer ato discriminatório contra homossexuais e institui o dia 28 de julho como Dia da Diversidade Sexual. A iniciativa tem contribuído para combater a homofobia no Município. O Brasil precisa de pessoas que incansavelmente lutem a favor do respeito e da garantia dos direitos a essa categoria tão afetada pelo preconceito. Através destes eventos é que vamos resaltar a importância da PARADA DA DIVERSIDADE SEXUAL para o progresso da cidadania, lutando para a criminalização das manisfestações homofóbicas e pela garantia de igualdade de direitos.Sensibilizando a sociedade de que é preciso respeitar à diversidade sexual e reivindicar garantia de direitos, reforçando a auto-estima individual dos participantes, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais(LGBT), que devem ter seus direitos de cidadania plenamente respeitados, mostrando a sociedade global a existência da diversidade humana da comunidade. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores desta Casa de Leis, para aprovação do presente projeto de Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de agosto de 2013. OSMAR RICARDO Vereador PT.    PROJETO DE LEI Nº 197/2013  Ementa: Dispõe sobre a identificação dos postes instalados pela Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, no Município do Recife, e dá outras providências.    Art. 1º Todos os postes instalados pela Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, no Município do Recife, devem conter o número do posto, bem como a seguinte identificação: 'Celpe - Problemas na rede elétrica: Ligue 0800 081 0196'. Parágrafo único. A identificação de que trata o caput deste artigo deve ser refletiva e estar situada em local visível ao público, podendo ser afixadas, coladas ou fundidas na fabricação do poste.     Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades: I- multa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para cada poste instalado pela CELPE, sem a identificação que enuncia o art. 1º -  II- multa, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para cada poste que estiver passando descarga elétrica e causar lesão corporal leve, grave ou gravíssima, sem prejuízo das cominações previstas na legislação vigente -  e III- multa, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para cada poste que estiver passando descarga elétrica e causar morte, sem prejuízo das cominações previstas na legislação vigente. Parágrafo único. As multas devem ter seu valor atualizado pelo IPCA ou qualquer outro índice que venha substituí-lo.     Art. 3º Os valores arrecadados com as multas aplicadas serão depositados no Fundo Municipal de Saúde, da Prefeitura da Cidade do Recife.     Art. 4º Esta Lei entrará em vigor 180 dias contados da data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  O projeto que ora encaminho a este Poder tem por finalidade a identificação dos postes instalados pela Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, na Cidade do Recife. A identificação consiste, principalmente, na divulgação do número relativo à prestação serviços nos casos de existência de problemas na rede elétrica. De acordo com levantamento divulgado pela Agência Reguladora de Pernambuco (Arpe), o número de vítimas que morreram por choque na rede elétrica pública chegou a 31, em nosso Estado, apenas em 2012. Um dos casos mais recentes foi o do advogado Davi Lima Santiago Filho, que faleceu em virtude de descarga elétrica, por causa de um fio caído no bairro de Boa Viagem. Infelizmente, está virando rotina a veiculação de notícias a respeito de postes estarem eletrocutando as pessoas. São casos que estão provocando a indignação da nossa população, face às inúmeras irregularidades existentes na fiação elétrica da capital pernambucana, as quais passaram a ser denunciadas, inclusive, nas redes sociais. Nesse contexto, a presente matéria visa combater o descaso desta empresa com o povo recifense. A população não quer saber quem é o culpado, ela quer solução. De forma que propomos a obrigatoriedade da identificação dos responsáveis pelos postes, assim como o estabelecimento de multas nos casos de descumprimento. Portanto, o projeto em tela tem o propósito de reduzir este tipo de acidente, cujos recursos arrecadados com as multas serão aplicados no Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura do Recife. A referida empresa terá o prazo de 180 dias para se adaptar ao que enuncia a lei. Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 12 de agosto de 2013. Missionária Michele Collins Vereadora.    PROJETO DE LEI Nº 198/2013  Ementa: Proíbe o atendimento aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência no segundo piso das agências bancárias, no Município do Recife.    Art. 1º Fica proibido o atendimento aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência no segundo piso das agências bancárias. Parágrafo único. Excetuam-se da regra os estabelecimentos que possuam elevador ou escada rolante.     Art. 2º Os estabelecimentos que descumprirem esta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades: I - advertência, quando da primeira autuação da infração -  II - multa, quando da segunda autuação. Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 15.000,00 (quinze mil reais), graduada de acordo com o porte do estabelecimento, com seu valor atualizado pelo índice do IPCA ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo.    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  A presente matéria tem por finalidade garantir a segurança de idosos, gestantes e pessoas com deficiência, tendo em vista a dificuldade que encontram para se deslocar ao andar superior das agências bancárias que não dispõem de elevador ou escada rolante. Pretende-se propiciar, também, maior conforto aos citados clientes. Ademais, a proposição atende o disposto no art. 30, I da Constituição Federal de 1988, in verbis: 'Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local -  ........................."],
    [2321,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",5,".............................................' É importante registrar que, de acordo com jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, a mais alta Corte Constitucional, a competência legislativa, em se tratando da instalação de equipamentos de segurança, conforto e rapidez é de interesse municipal. Assim, vejamos os seguintes julgados, que corroboram com esse entendimento: 'EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada, proferida em consonância com entendimento desta Corte. 3. Agências bancárias. Instalação de equipamentos de segurança. Competência legislativa municipal. Interesse local. Precedentes. 4. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente fundamentado. 5. Agravo regimental a que se nega provimento (AI 574296 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23/05/2006, DJ 16-06-2006 PP-00023 EMENT VOL-02237-07 PP-01304) AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR. MUNICÍPIOS. ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS. SEGURANÇA. INTERESSE LOCAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Esta Corte, em diversos precedentes, firmou entendimento no sentido de que se insere na competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da Constituição Federal) dispor sobre medidas referentes à segurança, conforto e rapidez no atendimento aos usuários de serviços bancários, tais como, por exemplo: estabelecer tempo de atendimento ao público, determinar a instalação de sanitários em agências bancárias e equipamentos de segurança, como portas de acesso ao público. (Agravo Regimental no Agravo de instrumento nº 536.884/RS, relator Ministro Joaquim Barbosa, julgado em 26 de junho de 2012, na Segunda Turma).'  Assim sendo, observa-se que a matéria em tela é de competência municipal. Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife 12 de agosto de 2013. Missionária Michele Collins Vereadora.      PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 199/2013  Ementa: Institui a Política Municipal de Prevenção e Combate aos Cânceres de Próstata e de Pênis no Município do Recife.  Art. 1° Fica instituída no município do Recife a Política de Prevenção e Combate aos Cânceres de Próstata e de Pênis.     Art. 2° A Política de Prevenção e Combate aos Cânceres de Próstata e Pênis de que trata esta Lei tem como objetivos: I - promover em todas as unidades da rede pública de saúde do município conscientização sobre a necessidade de realização do exame para diagnóstico e tratamento dos Cânceres de Próstata e Pênis, a fim de investigar precocemente a doença -  II - estimular, por meio de campanhas anuais, a realização de exames especializados na detecção destes tipos de cânceres -  III - desenvolver campanhas de esclarecimento da população masculina sobre as doenças, principalmente sobre os sintomas e as formas de tratamento -  IV - informar sobre a assistência da pessoa acometida dos cânceres de próstata e/ou de pênis com equipe multidisciplinar, a fim de proporcionar o amparo médico, psicológico e social -  V - promover o debate sobre o controle da incidência dos cânceres de próstata e de pênis, juntamente com setores civis organizados e voltados aos mesmos temas -  VI - informar sobre a importância da higienização íntima como fator preventivo.     Art. 3° As iniciativas voltadas à prevenção e detecção dos cânceres de próstata e pênis serão organizadas juntamente com entidades da sociedade civil, de tal forma que as campanhas possam atingir o maior número possível de pessoas.     Art. 4° Quando da realização de capacitação de profissionais de saúde, será dada prioridade a cursos que tratam de técnicas de prevenção e tratamento do das patologias explícitas no art. 1º desta lei.     Art. 5° Compete aos serviços de referência assistir aos pacientes da rede pública, de acordo com os protocolos instituídos pela Secretaria Municipal de Saúde nas Diretrizes Técnicas da Assistência Médica Ambulatorial da Atenção Básica.   Art. 6° Todo homem com diagnóstico de cânceres de próstata e/ou pênis deverá receber acolhimento humanizado, respeitoso e ser cuidado em ambiente adequado ao seu tratamento, que respeite sua dignidade e confidencialidade. Parágrafo Único - É obrigatória a orientação ao paciente ou responsável legal dos potenciais riscos e efeitos colaterais vinculados ao uso de medicamentos no tratamento dos cânceres de próstata e pênis.     Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 07 de agosto de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor.    JUSTIFICATIVA  A norma proposta atende aos dispositivos explícitos no, art. 22, I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, sobretudo por tratar-se de temática relacionada a diretrizes acerca de política urbana: Regimento Interno 'Art. 22 -  Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre: I - lei de diretrizes gerais em matéria de política urbana - ...' O projeto em comento também tem escopo legal no que dispõe o art. 7º, II da Lei Orgânica do Recife, quando traz a competência comum com a União e Estados, para os assuntos ligados aos cuidados com a saúde e assistência pública: Lei Orgânica do Recife 'Art. 7º - Sem prejuízo da competência privativa de que trata o Artigo anterior, cabe ao Município, em conjunto com a União e o Estado: II   - cuidar  da saúde e assistência pública, bem como da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência - ' Diante do exposto, encaminho a proposta ao conhecimento dos demais Pares desta Casa para deliberações posteriores. Recife, 07 de agosto de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor.    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 200/2013  Ementa: Institui, no calendário oficial do município do Recife, o Dia Municipal de Combate e Prevenção dos Cânceres de Próstata e Pênis.    Art. 1° Fica instituído, no calendário oficial do município do Recife, o Dia Municipal de Combate e Prevenção dos Cânceres de Próstata e Pênis. A ser comemorado anualmente, no dia 17 de novembro, data em que comemora-se o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata.     Art. 2º. A semana será lembrada com a realização de palestras e audiências com profissionais da área de saúde, em escolas, repartições públicas e centros de saúde, como também promover reuniões itinerantes em comunidades que apresentam alto índice de vulnerabilidade social.     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 07 de agosto de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor.    JUSTIFICATIVA  A norma proposta atende aos dispositivos explícitos no, art. 22, I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, sobretudo por tratar-se de temática relacionada a diretrizes acerca de política urbana: Regimento Interno. 'Art. 22 -  Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre: I - lei de diretrizes gerais em matéria de política urbana -  ...' O projeto em comento também tem escopo legal no que dispõe o art. 7º, II da Lei Orgânica do Recife, quando traz a competência comum com a União e Estados, para os assuntos ligados aos cuidados com a saúde e assistência pública: Lei Orgânica do Recife. 'Art. 7º - Sem pr"],
    [2322,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",6,"ejuízo da competência privativa de que trata o Artigo anterior, cabe ao Município, em conjunto com a União e o Estado: ... II   - cuidar  da saúde e assistência pública, bem como da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência - ' Segundo o instituto Nacional do Câncer - INCA: 'O câncer de pênis é um tumor raro, com maior incidência em homens a partir dos 50 anos, embora possa atingir também os mais jovens. Está relacionado às baixas condições socioeconômicas e de instrução, à má higiene íntima e a homens que não se submeteram à circuncisão (remoção do prepúcio, pele que reveste a glande - a 'cabeça' do pênis). O estreitamento do prepúcio é um fator de predisposição ao câncer peniano. Estudos científicos também sugerem a associação entre infecção pelo vírus HPV (papilomavírus humano) e o câncer de pênis. No Brasil, esse tipo de tumor representa 2% de todos os tipos de câncer que atingem o homem, sendo mais frequente nas regiões Norte e Nordeste. Para prevenir o câncer de pênis é necessário fazer a limpeza diária com água e sabão, principalmente após as relações sexuais e a masturbação. É fundamental ensinar às crianças desde cedo os hábitos de higiene íntima, que devem ser praticados todos os dias. A cirurgia de fimose (quando a pele de prepúcio é estreita ou pouco elástica e impede a exposição da cabeça do pênis, dificultando a limpeza adequada) é outro fator de prevenção. A operação é simples e rápida e não necessita de internação. Também chamada de circuncisão, a cirurgia de fimose é normalmente realizada na infância. Tanto o homem circuncidado como o não-circuncidado reduzem as chances de desenvolver esse tipo de câncer se tiverem bons hábitos de higiene. A utilização do preservativo é imprescindível em qualquer relação sexual, já que prática com diferentes parceiros sem o uso de camisinha aumenta o risco de desenvolver a doença. O preservativo diminui a chance de contágio de doenças sexualmente transmissíveis, como o vírus HPV, por exemplo. No Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens (atrás apenas do câncer de pele não-melanoma). Em valores absolutos, é o sexto tipo mais comum no mundo e o mais prevalente em homens, representando cerca de 10% do total de cânceres. Sua taxa de incidência é cerca de seis vezes maior nos países desenvolvidos em comparação aos países em desenvolvimento. Mais do que qualquer outro tipo, é considerado um câncer da terceira idade, já que cerca de três quartos dos casos no mundo ocorrem a partir dos 65 anos. O aumento observado nas taxas de incidência no Brasil pode ser parcialmente justificado pela evolução dos métodos diagnósticos (exames), pela melhoria na qualidade dos sistemas de informação do país e pelo aumento na expectativa de vida. Alguns desses tumores podem crescer de forma rápida, espalhando-se para outros órgãos e podendo levar à morte. A grande maioria, porém, cresce de forma tão lenta (leva cerca de 15 anos para atingir 1 cm³ ) que não chega a dar sinais durante a vida e nem a ameaçar a saúde do homem. Já está comprovado que uma dieta rica em frutas, verduras, legumes, grãos e cereais integrais, e com menos gordura, principalmente as de origem animal, ajuda a diminuir o risco de câncer, como também de outras doenças crônicas não-transmissíveis. Nesse sentido, outros hábitos saudáveis também são recomendados, como fazer, no mínimo, 30 minutos diários de atividade física, manter o peso adequado à altura, diminuir o consumo de álcool e não fumar.   A idade é um fator de risco importante para o câncer de próstata, uma vez que tanto a incidência como a mortalidade aumentam significativamente após os 50 anos. Pai ou irmão com câncer de próstata antes dos 60 anos pode aumentar o risco de se ter a doença de 3 a 10 vezes comparado à população em geral, podendo refletir tanto fatores genéticos (hereditários) quanto hábitos alimentares ou estilo de vida de risco de algumas famílias' Diante do exposto, encaminho a proposta ao conhecimento dos demais Pares desta Casa para deliberações posteriores. Recife, 07 de agosto de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor.    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 200/2013  Ementa: Dispõe sobre a fixação de cartazes educativos nos corredores das Escolas Públicas e Privadas situadas no Município sobre os malefícios do uso de entorpecente.    Art. 1°. As escolas públicas e privadas da rede educacional do município do Recife/PE deverão afixar, em local de grande visibilidade entre os alunos, cartaz contendo informações sobre os malefícios do uso de entorpecentes.     Art. 2°. O objetivo da afixação dos cartazes é conscientizar os jovens dos males causados pelo uso de entorpecentes, demonstrando, através de situações reais insertas nesses cartazes as consequências trazidas pelo uso dos entorpecentes.     Art. 3º. Os cartazes deverão ser confeccionados no tamanho 60x50cm (sessenta por cinquenta centímetros).    Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 07 de agosto de 2013. AIMÉE CARVALHO Vereadora.    JUSTIFICATIVA  A fixação de cartazes tem o objetivo de oferecer aos jovens uma maior conscientização sobre os malefícios causados pelo uso de entorpecentes. Faz necessário começar pelos adolescentes e jovens, uma vez que nesta fase é que os entorpecentes são apresentados, devendo, portanto existir uma resposta para combater este uso. Somente desta forma, as crianças e os jovens poderão ter um maior conhecimento sobre os efeitos causados pelo uso de drogas, causando uma maior prevenção a respeito do assunto. Além mais, a fixação desses cartazes provocará uma maior discussão entre os alunos sobre o tema, tendo como consequência jovens mais instruídos, que trarão benefícios a sociedade. O presente projeto busca integrar as Escolas aos alunos, para que possam discutir, debater e trabalhar com o assunto, buscando assim uma maior participação dos alunos para que desta forma a conscientização se dê da maneira correta e natural, colaborando com a diminuição do consumo de entorpecentes que tanto preocupa o nosso Município. A Carta Mater do Estado é clara quando inseriu no art. 227, caput §3º, VII, que é dever do Estado atentar para a prevenção do uso de entorpecentes e drogas afins. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. Sendo assim, a proposição também possui escopo constitucional no que dispõe art. 30, inciso I, da CF/88, vez que atribui competência aos municípios de legislarem sobre assuntos de interesse local: CONSTITUIÇÃO FEDERAL  'Art. 30 - Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local.'  Diante do exposto, tendo "],
    [2323,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",7,"em vista o cunho meramente preventivo de lídimo interesse social, encaminho aos demais Pares desta Casa a propositura ora em lide, ansiando pela execução das deliberações positivas que certamente estão embutidas no bojo do projeto. Recife, 07 de agosto de 2013. AIMÉE CARVALHO Vereadora.    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 202 / 2013  Ementa - Determina que as pessoas jurídicas, com fins lucrativos, que forem beneficiadas por incentivo de isenção fiscal outorgado pelo município devem fazer doação mensal de cadeiras de rodas e de banho aos órgãos de assistência social ligados á Prefeitura do Recife e da outras providências.    Art. 1° - As pessoas jurídicas de direito privado, diretamente ou por meio de consórcios que forem beneficiadas por todo e qualquer tipo de incentivo ou isenção fiscal, instituído e outorgado pelo Município, devem providenciar a doação mensal de cadeiras de rodas aos órgãos de assistência social ligados a Prefeitura da Cidade do Recife. Parágrafo I - Para o cumprimento do artigo anterior a Prefeitura da cidade do Recife, os representantes dos órgãos e empresas abrangidas, determinarão os quantitativos de doações levando em conta os montantes de incentivos e porte da empresa, bem como, as demandas mensais dos órgãos assistenciais. Parágrafo II - A distribuição de que trata esta lei tem por objetivo, exclusivamente, promover o fornecimento de cadeira de rodas e de banho, visando atender às pessoas portadoras de deficiência física comprovadamente carentes. Parágrafo III - Define-se por carente, aquela que esteja incluída dentro do respectivo índice do IDH, e definidos na forma da lei de acordo a legislação em vigor. Parágrafo IV - As cadeiras de rodas e de banho referidas no artigo 1º deverão seguir as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas     Art. 2° - A Prefeitura do Recife disponibilizará espaço em seu sitio oficial para a divulgação das empresas que contribuíram com as doações.     Art. 3° - O não cumprimento desta lei acarretará na suspensão do incentivo da isenção fiscal.     Art. 4° - No ato de efetivação do incentivo da isenção fiscal deverão constar as normas para o atendimento ao disposto nesta lei.     Art. 5º - Cabe ao poder executivo municipal regulamentar esta lei no prazo legal. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de agosto de 2013. Jairo Britto Vereador do Recife.    Justificativa  A presente proposição de lei tem como finalidade principal erradicar a grande demanda de solicitações de portadores de dificuldade de locomoção por uma cadeira de rodas e de banho e com isso os mesmos terem seu direito de ir e vir, com independência, realizado e adquirir uma melhor qualidade de vida, que são direitos que devem sempre ser assegurados pelos poderes instituídos em todos os níveis. O Município, ao conceder o incentivo e/ou isenção fiscal, passa a abrir mão de receitas que poderiam ser aplicadas em diversas áreas e nada mais justo que estas empresas, ao serem beneficiadas com a redução ou isenção de tributos, contribuam com a diminuição deste déficit de pessoas contempladas com a tão sonhada cadeira de rodas e de banho. Importante lembrar que é nossa obrigação cumprir o que determina a Carta Magna em seu Art. 6º que 'são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.' Por estes e por tantos outros motivos, peço a aprovação deste projeto de lei que por certo fará a diferença na vida de muitos cidadãos aos quais representamos. Jairo Britto Vereador do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 203/2013  Dispõe sobre temperatura adequada nas salas de aula das instituições de ensino localizadas no Município do Recife.     Art. 1º Ficam as instituições de ensino, localizadas no Município do Recife, obrigadas a manter a temperatura adequada nas suas salas de aula, dentro dos padrões estabelecidos como ideais para os locais onde se desenvolvam atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, na forma do disposto no art. 25 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB, bem como na Norma Regulamentadora nº 17, Anexo II, item 4.2, b, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.    Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1º, o índice de temperatura efetiva deverá ser mantido entre 20 (vinte) graus centígrados e 23 (vinte e três) graus centígrados no interior das salas de aula.     Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal estabelecer a forma de fiscalização e aplicação das penalidades.    Art. 4º As instituições de ensino que não cumprirem o disposto nesta Lei sofrerão as seguintes punições: I - Primeira infração: Advertência -  II - Segunda Infração: Multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) por sala de aula fora dos parâmetros estabelecidos nesta Lei -   III - Terceira Infração: Interdição das salas que não estejam de acordo com os parâmetros estabelecidos nesta Lei, até a total regularização -      Art. 5º As receitas oriundas do cumprimento desta Lei serão destinadas ao Fundo Municipal de Ensino.     Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Recife, 29 de julho de 2013. André Régis Vereador.    JUSTIFICATIVA:  A temperatura da sala de aula é fator de extrema importância para a qualidade das atividades que necessitem de atenção e concentração. A educação está inserida entre as atividades que exigem muita concentração e atenção, tanto dos alunos quanto dos professores. Assim, em atendimento ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu art. 25 e a Norma Regulamentadora nº. 17, Anexo II, 4.2, b, é necessário estabelecer a temperatura adequada às salas de aula das instituições de ensino situadas no Recife. Câmara Municipal do Recife, 25 de julho de 2013. André Régis Vereador.  ANEXO I  LDB  ANEXO II  NR 17 DO MTE.  Projeto  de Lei 204/2013.  OBRIGA A INSTALAÇÃO DE RECIPIENTES COM ÁLCOOL GEL ANTI-SÉPTICO, NOS ESTABELECIMENTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    Art. 1º Os estabelecimentos Privados que prestam serviços ao público, ficam obrigados a instalar ou disponibilizar recipiente abastecido com álcool gel anti-séptico, para higienização das mãos dos usuários, clientes e funcionários.     § 1º Os recipientes abastecidos com o produto deverão ser instalados nos lugares de maior circulação de pessoas, de fácil visualização e acesso, bem como em número suficiente para atender a demanda do respectivo estabelecimento, e, que atendam também as necessidades dos portadores de deficiência.     § 2º Os estabelecimentos de que trata o caput deste artigo deverão afixar em local visível, placas informativas, referentes a existência de recipientes com álcool gel para higienização das mãos dos usuários, clientes e funcionários. I - As informações deverão conter, obrigatoriamente, os itens constantes do Anexo Único, parte integrante da presente Lei. II - As placas informativas deverão conter as seguintes especificações: a) a metragem mínima de 21 X 29,9 cm -  b) ser escrito com o formato de let"],
    [2324,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",8,"ra Arial Black, tamanho de fonte 30 (trinta) -  c) fonte de cor preta e fundo de cor branca.     Art. 3º A observância das disposições estabelecidas na presente lei são de responsabilidade exclusiva de cada estabelecimento.     Art. 4º Os estabelecimentos privados que vierem a descumprir o disposto nesta Lei ficam passíveis das seguintes sanções administrativas, de forma alternada ou cumulativamente, a ser definidas por ato do Poder Executivo: I - advertência -  II - multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) -  III - multa equivalente ao dobro do valor da anterior em caso de reincidência -  IV - suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento até que se faça sanar a infração.     Art. 5º Os estabelecimentos atingidos por esta norma, deverão adequar-se aos mandamentos impostos no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta lei.     Art. 6º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua fiel execução.     Art. 7º Os recursos decorrentes da aplicação desta Lei serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.     Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 25 de julho de 2013. André Régis Vereador.    ANEXO ÚNICO  Informações obrigatórias nas placas de aviso:  1) ATENÇÃO:  2) ESTE ESTABELECIMENTO POSSUI RECIPIENTES ABASTECIDOS COM ÁLCOOL GEL ANTI-SÉPTICO PARA HIGIENE DAS MÃOS  3) LEI MUNICIPAL Nº. _____(seguindo indicação do número desta lei e a data de sua publicação)    JUSTIFICATIVA  O álcool em gel é um dos instrumentos mais eficazes no combate aos vírus e bactérias, além de ser uma forma prática de desinfecção das mãos. Além de ser rápida a desinfecção com o álcool em gel, também é mais econômico que outros métodos. Infelizmente não há um costume entre os brasileiros de se lavar as mãos antes das refeições. Ao disponibilizar o álcool em gel estimulamos a correta desinfecção das mãos e contribuímos para a diminuição da proliferação de vírus e bactérias. Assim, resta justificada a importância do presente Projeto de Lei. Desta forma, acredito que esta iniciativa legislativa seja um passo concreto a facilitar o acesso a desinfecção das mãos, para o qual peço o apoio dos meus nobres colegas nesta Casa no sentido de acolher e aprovar a proposição que ora submeto à Câmara Municipal do Recife. Câmara Municipal do Recife, 25 de julho de 2013. André Régis Vereador.    Projeto de Lei nº 205/2013  Ementa: Expandir para toda região metropolitana do Recife, a colocação obrigatória de 'Lixeiras Seletivas', em pontos denominados aglomerados, estratégicos e lugares populares como: Feiras, metrô, terminais de ônibus, parques, praias, creches e praças, nos estabelecimentos de prestação de serviços, na construção civil, supermercados etc. De acordo com as necessidades ambientais de cada área.     Artigo 1º: Disponibilizar para toda região metropolitana do Recife, a colocação obrigatória de lixeiras seletivas, 'já implantada',  em pontos denominados aglomerados, estratégicos e lugares populares, onde nunca foi implantado o referido sistema de 'Lixeiras Seletivas', criado e não instalado.     Artigo 2º: Cada lugar tem uma realidade para implantar ações e programas de Educação Socioambiental, estabelecendo critérios para cada setor de acordo com suas políticas públicas, condições para adequação e separação do lixo, criando soluções para a coleta.     Artigo 3º: A política de assistência e apoio socioambiental, 'pede socorro urgente', em virtude de vários aspectos, inclusive, a vida dos aterros sanitários, que deve ser menos contaminados, pois, o uso da matéria prima reciclável diminui o sofrimento do meio ambiente em sua total intensidade.    Artigo 4º: Vários fatores, estratégias, articulações etc., foram implantados na colocação e criação dessas 'Lixeiras Seletivas', inclusive, capacitação de profissionais, técnicos, incorporações empresariais, e conselhos de representantes de vários lugares. Todavia, em diversos lugares, não existe um implante dessas lixeiras, onde o fluxo de pessoas é coerente com a solicitação devida das lixeiras.     Artigo 5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife,  em   13  de agosto  de 2013.     JUSTIFICATIVA   A coleta seletiva é uma alternativa ecologicamente correta. O sistema de coleta seletivo foi implantado em diversos lugares, como: Escolas, empresas, parques, bairros, vários lugares. Porém, existem diversos locais que esse sistema ainda não foi implantado. Necessário seria, estimular empresas, á aderirem com apoio e instalação dessas lixeiras, que seria mais vantajoso e mais consciente sobre a importância da preservação ambiental, através da reciclagem. Somente através da conscientização social da população, inclusive, dos empresários que poderemos fazer com que nosso município se desenvolva melhor e de forma sustentável, oferecendo uma qualidade de vida melhor para a problemática ambiental, segregação dos resíduos, através da individualização, reaproveitamento e sustentabilidade.Diversos padrões foram adotados para instalações dessas lixeiras, porém, não foi  estendidas para localidades com aglomerações de pessoas que, dificilmente lembra de separar o lixo que produz, até porque, na falta de outra lixeira, fica difícil fazer esta separação. A falta do depósito selecionado, aumenta a chance de contaminar o meio ambiente. É necessária e urgente a seletiva individual desses coletores. As despesas para execução de mais lixeiras, serão oriundas da dotação orçamentária -  Manutenção e Desenvolvimento do Fundo do Município de Meio Ambiente -  elemento de despesa -  outros serviços de terceiros -  pessoas jurídicas -  prevista na Lei Orçamentária Anual, suplementadas se necessário. Urgência para novas 'Lixeiras Seletivas'. Marcos Antônio Gomes da Silva  (Marcos di Bria) Vereador.      PROJETO DE LEI 206/2013, do Vereador André Régis de Carvalho.  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de exame de audiometria e do exame oftalmológico para alunos da rede pública de ensino do Município do Recife e dá outras providências.     Art. 1º - É obrigatória a realização periódica de exames oftalmológicos e otorrinolaringológicos em alunos matriculados na rede municipal de ensino, consoante as disposições desta Lei. Parágrafo único A avaliação médica a que se refere o caput deste artigo visa determinar as condições clínicas dos alunos para que não haja comprometimento no desenvolvimento das atividades escolares.   Art. 2º - Os exames deverão ser realizados anualmente no início do ano letivo.     Art. 3º - Para efeito desta Lei, fica instituído, em caráter permanente,  o cartão escolar de visita médica para os alunos matriculados na  rede pública de ensino. Parágrafo único.  O cartão de visita a que se refere o caput deste artigo deve ser padronizado de acordo com critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal (Secretarias Municipais de Educação e Saúde), devendo constar os dados de identificação do aluno e de seu responsável, assim como o acompanhamento e a avaliação médica contendo as anotações referentes  à realização dos exames de que trata esta Lei.     Art. 4º - Na avaliação médica do corpo discente e na atualiz"],
    [2325,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",9,"ação periódica prevista no cartão escolar, devem ser registrados os seguintes dados e informações referentes aos exames efetuados: I - inspeção oftalmológica: a) detecção de alteração visual, mediante o exame dos parâmetros de acuidade visual -  b) refração e fundo de olho e a indicação de correção óptica, quando for o caso -  II - inspeção otorrinolaringológica: a) realização de exame de audiometria para a detecção quantitativa do grau de  perda ou de lesão auditiva -  b) indicação, quando necessária, do uso de prótese auditiva.     Art. 5º - Para a realização dos exames previstos nesta Lei, a direção dos estabelecimentos de ensino encaminharão os alunos matriculados às unidades de saúde do Município ou vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com programação previamente determinada. § 1º  Quando possível, dar-se-á preferência a realização dos  exames na própria unidade de ensino, através de unidades móveis de atendimento, ou em estabelecimentos de ensino que disponham de instalações adequadas -  § 2º  Estarão dispensados dos exames os alunos cujos responsáveis comprovem a realização dos mesmos em prazo inferior a 01 (um) ano da sua exigência e desde que atendam as disposições do art. 4º, devendo obrigatoriamente, constar a respectiva informação no cartão escolar.     Art. 6º - Nas avaliações deve haver indicação do uso de óculos ou prótese auditiva, que deve ser passada à direção da unidade escolar, que notificará os responsáveis pelo aluno, solicitando as providências necessárias à correção da deficiência detectada.      Art. 7º - Os alunos submetidos aos exames e que apresentarem deficiências visuais ou auditivas, terão acompanhamento clínico e assistência necessária por parte dos organismos municipais competentes.     Art. 8º - Para a consecução dos objetivos definidos nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, no prazo de noventa dias, contados da publicação da presente Lei, deve estabelecer o desdobramento normativo desta lei e a fixação de calendário anual de programação de visita médica, visando a realização das ações e procedimentos necessários ao seu fiel cumprimento.      Art. 9º - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com instituições públicas de assistência social com a finalidade de atender  aos alunos que necessitem do uso de óculos ou prótese auditiva, cujos pais ou responsáveis não possuam recursos financeiros para a sua aquisição.     Art. 10º - É facultada a celebração de convênios ou parcerias com os Municípios, instituições de saúde ligadas ao Sistema Único de Saúde e Universidades, para o fim a que se destina esta lei. Parágrafo único.  O Executivo Municipal deve estabelecer os critérios para a concessão dos benefícios previstos neste artigo.     Art. 12º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.      Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, às Comissões competentes, Recife, 29 de julho de 2013. André Régis de Carvalho VERADOR DO RECIFE.    JUSTIFICATIVA  O presente Projeto de Lei visa determinar que os alunos da rede de ensino municipal que estejam matriculados no primeiro ano do ensino fundamental possam passar por exames de audiometria e oftalmológico. A audiometria é um exame que avalia a audição das pessoas. Quando detecta qualquer anormalidade auditiva, o referido exame permite medir o seu grau e tipo de alteração, assim como orienta as medidas preventivas ou curativas a serem tomadas, evitando assim o agravamento. Este exame só pode ser realizado por um profissional habilitado, pois são estes que podem orientar corretamente todas as etapas para a realização do procedimento. O exame de audiometria serve como base para diagnosticar a necessidade do uso de aparelho auditivo e, se necessário, o tipo de aparelho que poderá ajudar o portador da deficiência a ouvir melhor, justamente na fase inicial de aprendizado. Da mesma forma, o exame de vista faz-se necessário, pois previne ou ameniza a falta de concentração dos alunos que estão na fase da alfabetização e que possuam algum tipo de deficiência visual. Os alunos que por ventura tenham problemas visuais poderão utilizar óculos ou mesmo procurar uma correção através de cirurgia, além de terem a oportunidade de ser consultados por um profissional que poderá realizar um diagnostico completo sobre a visão dos estudantes. Desta forma, com base na legislação em vigor e em observância aos limites de minha competência legislativa, apresento o presente projeto de lei que tem por finalidade beneficiar o povo do Recife, pelo que espero a sua aprovação pelos membros da Casa de José Mariano (Câmara Municipal do Recife). Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, às Comissões competentes, Recife, 29 de julho de 2013. André Régis de Carvalho VERADOR DO RECIFE.    Projeto de Lei nº 207/2013  EMENTA: Institui a meia-entrada aos professores do nível superior em sessões de cinema, teatro, eventos esportivos e outros eventos culturais que ocorrerem na Cidade do Recife.    Art. 1  - Fica instituído, que os professores que atuam no nível superior, terão direito a meia-entrada nas sessões de cinema, teatro, eventos esportivos e outros eventos culturais que ocorrerem na Cidade do Recife. §1º - Serão beneficiados pela presente Lei os professores que trabalhem em Instituições de Ensino Superior, tais como: Universidades, Centros Universitários, Faculdades etc. §2º - A meia-entrada de que trata o 'caput' será concedida por meio da apresentação, pelo professor, de seu holerite (contracheque) atualizado, declaração de vínculo com seis meses de validade, carteira de trabalho e previdência social ou documento próprio de identificação.     Art. 2  - A inobservância da presente Lei implicará nas seguintes penalidades: I - Primeira infração: multa correspondente a R$ 600,00 (seiscentos reais) -  II - Segunda infração: multa correspondente a R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) -  III - Terceira infração: suspensão do Alvará de Funcionamento por 06 (seis) meses -  IV - Quarta infração: Suspensão definitiva do Alvará de Funcionamento.     Art. 3º - Caberá à Administração Pública regulamentar a fiscalização do cumprimento da presente lei.     Art. 4º - Os recursos decorrentes da aplicação desta Lei serão destinados ao Fundo Municipal de Educação.     Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação. Art. 6º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Câmara Municipal do Recife, 25 de julho de 2013. André Régis Vereador.    JUSTIFICATIVA:  Professores universitários, assim como professores de ensino fundamental e ensino médio, são formadores de opinião e disseminadores da cultura, indo além da transmissão do conteúdo curricular de suas matérias. Neste sentido, os eventos culturais, particularmente os filmes e as peças teatrais, constituem verdadeiros alicerces para auxiliarem os professores no seu trabalho cotidiano de buscar informações e conhecimentos novos. O professor universitário constitui uma categoria de trabalhador que muito contribui para o en"],
    [2326,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",10,"grandecimento da cultura do povo, por isso o seu desenvolvimento cultural é parte vital de sua formação e aperfeiçoamento profissional. Entretanto, as vezes há uma barreira econômica que dificulta e até impede o acesso aos eventos culturais, principalmente dos professores que se dedicam exclusivamente a docência. Por outro lado, é este profissional que tem sobre seus ombros a responsabilidade de ensinar, multiplicar a cultura em todas as suas formas e acepções e formar profissionais para o mundo. Ressalta-se ainda que, através da Lei Ordinária nº 16.902/2003, professores de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio do Recife já possuem o direito a meia-entrada a eventos culturais. Ora, não devem ser afastados deste direito os professores universitários, haja vista possuírem a mesma relevância na disseminação cultural e educacional - além de formarem profissionais no mercado de trabalho - na sociedade recifense. Desta forma, acredito que esta iniciativa legislativa seja um passo concreto a facilitar o acesso a informação, para o qual peço o apoio dos meus nobres colegas nesta Casa no sentido de acolher e aprovar a proposição que ora submeto à Câmara Municipal do Recife. Câmara Municipal do Recife, 25 de julho de 2013. André Régis Vereador.    ANEXO ÚNICO  LEI Nº 16.902/2003 INSTITUI A MEIA-ENTRADA PARA OS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ÀS SESSÕES DE CINEMA, TEATRO E OUTROS EVENTOS CULTURAIS EXIBIDOS NAS SALAS E CASAS DE ESPETÁCULOS INSTALADOS NA CIDADE DO RECIFE. O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:    Art. 1º Os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio das escolas públicas municipais, terão direito a meia-entrada nas sessões de cinema, teatro e outros eventos culturais exibidos nas salas e casas de espetáculos instalados na cidade do Recife.    Parágrafo Único - A meia-entrada de que trata o artigo anterior será conseguida mediante a apresentação, pelo professor, de seu holerite (contracheque) atualizado ou de documento de identificação.     Art. 2º A inobservância da presente Lei implicará nas seguintes penalidades: I - Primeira infração: multa correspondente a 1 (um) salário mínimo -  II - Segunda infração: multa correspondente a 5 (cinco) salários mínimos -  III - Terceira infração: suspensão do Alvará de Funcionamento por seis meses -  IV - Quarta infração: suspensão definitiva do Alvará de Funcionamento.     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 20 de outubro de 2003. JOÃO PAULO LIMA E SILVA Prefeito.    Projeto de Lei nº 209/2013  EMENTA: Estabelece a reserva de vagas às crianças e aos adolescentes portadores de necessidades especiais, nas escolas da rede municipal de ensino e creches do Recife.  Art. 1  - Fica instituído que o Poder Público Municipal destinará 10% (dez por cento) das vagas em todas as Escolas Municipais e Creches da cidade do Recife às crianças e aos adolescentes portadores de necessidades especiais. Parágrafo Único. São considerados, nesta Lei, portadores de necessidades especiais as crianças e os adolescentes com qualquer tipo de deficiência física, auditiva, visual ou mental e os portadores de autismo.     Art. 2º - A disponibilização de vagas se dará de modo que haja atendimento especial às crianças e adolescentes por profissionais capacitados, no ato da matrícula.     Art. 3º - Caso as vagas reservadas não forem utilizadas, serão destinadas aos demais alunos da rede municipal de ensino.     Art. 4º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Recife, 24 de julho de 2013. André Régis Vereador.    JUSTIFICATIVA:  Todas as crianças e adolescentes devem aprender coletivamente, independente das dificuldades e diferenças que possam existir entre elas. Não obstante, é preciso oportunizar vagas, de maneira prioritária. A presente proposição visa dar chance às crianças e aos adolescentes portadores de deficiências ou de autismo de terem vagas asseguradas nas instituições de ensino e creches da cidade do Recife. Sabe-se que, em razão dessas crianças e adolescentes terem muitas limitações decorrentes de suas deficiências, há uma dificuldade maior para que tenham acesso à educação. É preciso que a estrutura educacional do município resguarde o direito dessas crianças e adolescentes, de maneira a garantir que seu acesso à educação não seja prejudicado por suas limitações. O acesso à educação contribui no desenvolvimento cognitivo e na assimilação de cultura e informações. Vale salientar que a diversidade de situações existentes no contexto escolar (recreio, aula de educação física, horários a serem respeitados) aliada à convivência com crianças de diferentes estilos e temperamentos, proporciona uma troca de experiências única e deveras válida. Ademais, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em 2007 e promulgada pelo Brasil em 2009, estabelece que os países signatários são obrigados a assegurar um sistema educacional inclusivo, em todos os níveis, para pessoas com deficiência. Desta forma, acredito piamente que esta iniciativa legislativa seja um passo concreto a facilitar a solução deste quadro, para o qual peço o apoio dos meus nobres colegas nesta Casa no sentido de acolher e aprovar a proposição que ora submeto à Câmara Municipal do Recife. Câmara Municipal do Recife, 24 de julho de 2013. André Régis Vereador.  ANEXO ÚNICO  Presidência da República  Casa Civil  Subchefia para Assuntos Jurídicos  DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.   Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007 -  Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação dos referidos atos junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 1o de agosto de 2008 -  Considerando que os atos internacionais em apreço entraram em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 31 de agosto de 2008 -  DECRETA:     Art. 1º  A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.     Art. 2º  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos diplomas internacionais ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.      Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de agosto de 2009 -  188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim CO"],
    [2327,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",11,"NVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA  Preâmbulo. Os Estados Partes da presente Convenção, a) Relembrando os princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, que reconhecem a dignidade e o valor inerentes e os direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana como o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, b) Reconhecendo que as Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos Pactos Internacionais sobre Direitos Humanos, proclamaram e concordaram que toda pessoa faz jus a todos os direitos e liberdades ali estabelecidos, sem distinção de qualquer espécie, c) Reafirmando a universalidade, a indivisibilidade, a interdependência e a inter-relação de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como a necessidade de garantir que todas as pessoas com deficiência os exerçam plenamente, sem discriminação, d) Relembrando o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias, e) Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, f) Reconhecendo a importância dos princípios e das diretrizes de política, contidos no Programa de Ação Mundial para as Pessoas Deficientes e nas Normas sobre a Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência, para influenciar a promoção, a formulação e a avaliação de políticas, planos, programas e ações em níveis nacional, regional e internacional para possibilitar maior igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência, g) Ressaltando a importância de trazer questões relativas à deficiência ao centro das preocupações da sociedade como parte integrante das estratégias relevantes de desenvolvimento sustentável, h) Reconhecendo também que a discriminação contra qualquer pessoa, por motivo de deficiência, configura violação da dignidade e do valor inerentes ao ser humano, i) Reconhecendo ainda a diversidade das pessoas com deficiência, j) Reconhecendo a necessidade de promover e proteger os direitos humanos de todas as pessoas com deficiência, inclusive daquelas que requerem maior apoio, k) Preocupados com o fato de que, não obstante esses diversos instrumentos e compromissos, as pessoas com deficiência continuam a enfrentar barreiras contra sua participação como membros iguais da sociedade e violações de seus direitos humanos em todas as partes do mundo, l) Reconhecendo a importância da cooperação internacional para melhorar as condições de vida das pessoas com deficiência em todos os países, particularmente naqueles em desenvolvimento, m) Reconhecendo as valiosas contribuições existentes e potenciais das pessoas com deficiência ao bem-estar comum e à diversidade de suas comunidades, e que a promoção do pleno exercício, pelas pessoas com deficiência, de seus direitos humanos e liberdades fundamentais e de sua plena participação na sociedade resultará no fortalecimento de seu senso de pertencimento à sociedade e no significativo avanço do desenvolvimento humano, social e econômico da sociedade, bem como na erradicação da pobreza, n) Reconhecendo a importância, para as pessoas com deficiência, de sua autonomia e independência individuais, inclusive da liberdade para fazer as próprias escolhas, o) Considerando que as pessoas com deficiência devem ter a oportunidade de participar ativamente das decisões relativas a programas e políticas, inclusive aos que lhes dizem respeito diretamente, p) Preocupados com as difíceis situações enfrentadas por pessoas com deficiência que estão sujeitas a formas múltiplas ou agravadas de discriminação por causa de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, origem nacional, étnica, nativa ou social, propriedade, nascimento, idade ou outra condição, q) Reconhecendo que mulheres e meninas com deficiência estão freqüentemente expostas a maiores riscos, tanto no lar como fora dele, de sofrer violência, lesões ou abuso, descaso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração, r) Reconhecendo que as crianças com deficiência devem gozar plenamente de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de oportunidades com as outras crianças e relembrando as obrigações assumidas com esse fim pelos Estados Partes na Convenção sobre os Direitos da Criança, s) Ressaltando a necessidade de incorporar a perspectiva de gênero aos esforços para promover o pleno exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais por parte das pessoas com deficiência, t) Salientando o fato de que a maioria das pessoas com deficiência vive em condições de pobreza e, nesse sentido, reconhecendo a necessidade crítica de lidar com o impacto negativo da pobreza sobre pessoas com deficiência, u) Tendo em mente que as condições de paz e segurança baseadas no pleno respeito aos propósitos e princípios consagrados na Carta das Nações Unidas e a observância dos instrumentos de direitos humanos são indispensáveis para a total proteção das pessoas com deficiência, particularmente durante conflitos armados e ocupação estrangeira, v) Reconhecendo a importância da acessibilidade aos meios físico, social, econômico e cultural, à saúde, à educação e à informação e comunicação, para possibilitar às pessoas com deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, w) Conscientes de que a pessoa tem deveres para com outras pessoas e para com a comunidade a que pertence e que, portanto, tem a responsabilidade de esforçar-se para a promoção e a observância dos direitos reconhecidos na Carta Internacional dos Direitos Humanos, x) Convencidos de que a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito de receber a proteção da sociedade e do Estado e de que as pessoas com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a assistência necessárias para tornar as famílias capazes de contribuir para o exercício pleno e eqüitativo dos direitos das pessoas com deficiência, y) Convencidos de que uma convenção internacional geral e integral para promover e proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência prestará significativa contribuição para corrigir as profundas desvantagens sociais das pessoas com deficiência e para promover sua participação na vida econômica, social e cultural, em igualdade de oportunidades, tanto nos países em desenvolvimento como nos desenvolvidos, Acordaram o seguinte: Artigo 1 Propósito O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativ"],
    [2328,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",12,"o de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente. Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. Artigo 2 Definições Para os propósitos da presente Convenção: 'Comunicação' abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis -  'Língua' abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não-falada -  'Discriminação por motivo de deficiência' significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável -  'Adaptação razoável' significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais -  'Desenho universal' significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O 'desenho universal' não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias. Artigo 3 Princípios gerais Os princípios da presente Convenção são: a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas -  b) A não-discriminação -  c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade -  d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade -  e) A igualdade de oportunidades -  f) A acessibilidade -  g) A igualdade entre o homem e a mulher -  h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade. Artigo 4 Obrigações gerais 1.Os Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de discriminação por causa de sua deficiência. Para tanto, os Estados Partes se comprometem a: a) Adotar todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza, necessárias para a realização dos direitos reconhecidos na presente Convenção -  b) Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência -  c) Levar em conta, em todos os programas e políticas, a proteção e a promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência -  d) Abster-se de participar em qualquer ato ou prática incompatível com a presente Convenção e assegurar que as autoridades públicas e instituições atuem em conformidade com a presente Convenção -  e) Tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação baseada em deficiência, por parte de qualquer pessoa, organização ou empresa privada -  f) Realizar ou promover a pesquisa e o desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações com desenho universal, conforme definidos no Artigo 2 da presente Convenção, que exijam o mínimo possível de adaptação e cujo custo seja o mínimo possível, destinados a atender às necessidades específicas de pessoas com deficiência, a promover sua disponibilidade e seu uso e a promover o desenho universal quando da elaboração de normas e diretrizes -  g) Realizar ou promover a pesquisa e o desenvolvimento, bem como a disponibilidade e o emprego de novas tecnologias, inclusive as tecnologias da informação e comunicação, ajudas técnicas para locomoção, dispositivos e tecnologias assistivas, adequados a pessoas com deficiência, dando prioridade a tecnologias de custo acessível -  h) Propiciar informação acessível para as pessoas com deficiência a respeito de ajudas técnicas para locomoção, dispositivos e tecnologias assistivas, incluindo novas tecnologias bem como outras formas de assistência, serviços de apoio e instalações -  i) Promover a capacitação em relação aos direitos reconhecidos pela presente Convenção dos profissionais e equipes que trabalham com pessoas com deficiência, de forma a melhorar a prestação de assistência e serviços garantidos por esses direitos. 2.Em relação aos direitos econômicos, sociais e culturais, cada Estado Parte se compromete a tomar medidas, tanto quanto permitirem os recursos disponíveis e, quando necessário, no âmbito da cooperação internacional, a fim de assegurar progressivamente o pleno exercício desses direitos, sem prejuízo das obrigações contidas na presente Convenção que forem imediatamente aplicáveis de acordo com o direito internacional. 3.Na elaboração e implementação de legislação e políticas para aplicar a presente Convenção e em outros processos de tomada de decisão relativos às pessoas com deficiência, os Estados Partes realizarão consultas estreitas e envolverão ativamente pessoas com deficiência, inclusive crianças com deficiência, por intermédio de suas organizações representativas. 4.Nenhum dispositivo da presente Convenção afetará quaisquer disposições mais propícias à realização dos direitos das pessoas com deficiência, as quais possam estar contidas na legislação do Estado Parte ou no direito internacional em vigor para esse Estado. Não haverá nenhuma restrição ou derrogação de qualquer dos direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos ou vigentes em qualquer Estado Parte da presente Convenção, em conformidade com leis, convenções, regulamentos ou costumes, sob a alegação de que a presente Convenção não reconhece tais direitos e liberdades ou que os reconhece em menor grau.     5.As disposições da presente Convenção se aplicam, sem limitação ou exceção, a todas as unidades constitutivas dos Estados federativos. Artigo 5 Igualdade e não-discriminação 1.Os Estados Partes reconhecem que todas as pessoas são iguais perante e sob a lei e que fazem jus, sem qualquer discriminação, a igual proteção e igual benefício da lei. 2.Os Estados Partes proibirão qualquer discriminação baseada na deficiência e garantirão às pessoas com deficiência igual e efetiva proteção legal contra"],
    [2329,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",13," a discriminação por qualquer motivo. 3.A fim de promover a igualdade e eliminar a discriminação, os Estados Partes adotarão todas as medidas apropriadas para garantir que a adaptação razoável seja oferecida. 4.Nos termos da presente Convenção, as medidas específicas que forem necessárias para acelerar ou alcançar a efetiva igualdade das pessoas com deficiência não serão consideradas discriminatórias. Artigo 6 Mulheres com deficiência 1.Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e  meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. 2.Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção. Artigo 7Crianças com deficiência 1.Os Estados Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de oportunidades com as demais crianças. 2.Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial. 3.Os Estados Partes assegurarão que as crianças com deficiência tenham o direito de expressar livremente sua opinião sobre todos os assuntos que lhes disserem respeito, tenham a sua opinião devidamente valorizada de acordo com sua idade e maturidade, em igualdade de oportunidades com as demais crianças, e recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito. Artigo 8 Conscientização 1.Os Estados Partes se comprometem a adotar medidas imediatas, efetivas e apropriadas para: a) Conscientizar toda a sociedade, inclusive as famílias, sobre as condições das pessoas com deficiência e fomentar o respeito pelos direitos e pela dignidade das pessoas com deficiência -  b) Combater estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação a pessoas com deficiência, inclusive aqueles relacionados a sexo e idade, em todas as áreas da vida -  c) Promover a conscientização sobre as capacidades e contribuições das pessoas com deficiência. 2.As medidas para esse fim incluem: a) Lançar e dar continuidade a efetivas campanhas de conscientização públicas, destinadas a: i)  Favorecer atitude receptiva em relação aos direitos das pessoas com deficiência -  ii) Promover percepção positiva e maior consciência social em relação às pessoas com deficiência -  iii) Promover o reconhecimento das habilidades, dos méritos e das capacidades das pessoas com deficiência e de sua contribuição ao local de trabalho e ao mercado laboral -  b) Fomentar em todos os níveis do sistema educacional, incluindo neles todas as crianças desde tenra idade, uma atitude de respeito para com os direitos das pessoas com deficiência -  c) Incentivar todos os órgãos da mídia a retratar as pessoas com deficiência de maneira compatível com o propósito da presente Convenção -  d) Promover programas de formação sobre sensibilização a respeito das pessoas com deficiência e sobre os direitos das pessoas com deficiência. Artigo 9 Acessibilidade 1.A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural. Essas medidas, que incluirão a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade, serão aplicadas, entre outros, a: a) Edifícios, rodovias, meios de transporte e outras instalações internas e externas, inclusive escolas, residências, instalações médicas e local de trabalho -  b) Informações, comunicações e outros serviços, inclusive serviços eletrônicos e serviços de emergência. 2.Os Estados Partes também tomarão medidas apropriadas para: a) Desenvolver, promulgar e monitorar a implementação de normas e diretrizes mínimas para a acessibilidade das instalações e dos serviços abertos ao público ou de uso público -  b) Assegurar que as entidades privadas que oferecem instalações e serviços abertos ao público ou de uso público levem em consideração todos os aspectos relativos à acessibilidade para pessoas com deficiência -  c) Proporcionar, a todos os atores envolvidos, formação em relação às questões de acessibilidade com as quais as pessoas com deficiência se confrontam -  d) Dotar os edifícios e outras instalações abertas ao público ou de uso público de sinalização em braille e em formatos de fácil leitura e compreensão -  e) Oferecer formas de assistência humana ou animal e serviços de mediadores, incluindo guias, ledores e intérpretes profissionais da língua de sinais, para facilitar o acesso aos edifícios e outras instalações abertas ao público ou de uso público -  f) Promover outras formas apropriadas de assistência e apoio a pessoas com deficiência, a fim de assegurar a essas pessoas o acesso a informações -  g) Promover o acesso de pessoas com deficiência a novos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, inclusive à Internet -  h) Promover, desde a fase inicial, a concepção, o desenvolvimento, a produção e a disseminação de sistemas e tecnologias de informação e comunicação, a fim de que esses sistemas e tecnologias se tornem acessíveis a custo mínimo. Artigo 10 Direito à vida Os Estados Partes reafirmam que todo ser humano tem o inerente direito à vida e tomarão todas as medidas necessárias para assegurar o efetivo exercício desse direito pelas pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Artigo 11 Situações de risco e emergências humanitárias Em conformidade com suas obrigações decorrentes do direito internacional, inclusive do direito humanitário internacional e do direito internacional dos direitos humanos, os Estados Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar a proteção e a segurança das pessoas com deficiência que se encontrarem em situações de risco, inclusive situações de conflito armado, emergências humanitárias e ocorrência de desastres naturais. Artigo 12 Reconhecimento igual perante a lei 1.Os Estados Partes reafirmam que as pessoas com deficiência têm o direito de ser reconhecidas em qualquer lugar como pessoas perante a lei. 2.Os Estados Partes reconhecerão que as pessoas com deficiência gozam de capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida. 3.Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para prover o acesso de pessoas com deficiência ao apoio que necessitarem no exercício de sua capacidade legal.  4.Os Estados Partes assegurarão que todas as medidas relativas ao exercício da capacidade legal incluam salvaguardas apropriadas e e"],
    [2330,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",14,"fetivas para prevenir abusos, em conformidade com o direito internacional dos direitos humanos. Essas salvaguardas assegurarão que as medidas relativas ao exercício da capacidade legal respeitem os direitos, a vontade e as preferências da pessoa, sejam isentas de conflito de interesses e de influência indevida, sejam proporcionais e apropriadas às circunstâncias da pessoa, se apliquem pelo período mais curto possível e sejam submetidas à revisão regular por uma autoridade ou órgão judiciário competente, independente e imparcial. As salvaguardas serão proporcionais ao grau em que tais medidas afetarem os direitos e interesses da pessoa.  5.Os Estados Partes, sujeitos ao disposto neste Artigo, tomarão todas as medidas apropriadas e efetivas para assegurar às pessoas com deficiência o igual direito de possuir ou herdar bens, de controlar as próprias finanças e de ter igual acesso a empréstimos bancários, hipotecas e outras formas de crédito financeiro, e assegurarão que as pessoas com deficiência não sejam arbitrariamente destituídas de seus bens. Artigo 13 Acesso à justiça 1.Os Estados Partes assegurarão o efetivo acesso das pessoas com deficiência à justiça, em igualdade de condições com as demais pessoas, inclusive mediante a provisão de adaptações processuais adequadas à idade, a fim de facilitar o efetivo papel das pessoas com deficiência como participantes diretos ou indiretos, inclusive como testemunhas, em todos os procedimentos jurídicos, tais como investigações e outras etapas preliminares. 2.A fim de assegurar às pessoas com deficiência o efetivo acesso à justiça, os Estados Partes promoverão a capacitação apropriada daqueles que trabalham na área de administração da justiça, inclusive a polícia e os funcionários do sistema penitenciário. Artigo 14 Liberdade e segurança da pessoa 1.Os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas: a) Gozem do direito à liberdade e à segurança da pessoa -  e b) Não sejam privadas ilegal ou arbitrariamente de sua liberdade e que toda privação de liberdade esteja em conformidade com a lei, e que a existência de deficiência não justifique a privação de liberdade. 2.Os Estados Partes assegurarão que, se pessoas com deficiência forem privadas de liberdade mediante algum processo, elas, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, façam jus a garantias de acordo com o direito internacional dos direitos humanos e sejam tratadas em conformidade com os objetivos e princípios da presente Convenção, inclusive mediante a provisão de adaptação razoável. Artigo 15 Prevenção contra tortura ou tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes 1.Nenhuma pessoa será submetida à tortura ou a tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Em especial, nenhuma pessoa deverá ser sujeita a experimentos médicos ou científicos sem seu livre consentimento.  2.Os Estados Partes tomarão todas as medidas efetivas de natureza legislativa, administrativa, judicial ou outra para evitar que pessoas com deficiência, do mesmo modo que as demais pessoas, sejam submetidas à tortura ou a tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Artigo 16 Prevenção contra a exploração, a violência e o abuso 1.Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas de natureza legislativa, administrativa, social, educacional e outras para proteger as pessoas com deficiência, tanto dentro como fora do lar, contra todas as formas de exploração, violência e abuso, incluindo aspectos relacionados a gênero. 2.Os Estados Partes também tomarão todas as medidas apropriadas para prevenir todas as formas de exploração, violência e abuso, assegurando, entre outras coisas, formas apropriadas de atendimento e apoio que levem em conta o gênero e a idade das pessoas com deficiência e de seus familiares e atendentes, inclusive mediante a provisão de informação e educação sobre a maneira de evitar, reconhecer e denunciar casos de exploração, violência e abuso. Os Estados Partes assegurarão que os serviços de proteção levem em conta a idade, o gênero e a deficiência das pessoas. 3.A fim de prevenir a ocorrência de quaisquer formas de exploração, violência e abuso, os Estados Partes assegurarão que todos os programas e instalações destinados a atender pessoas com deficiência sejam efetivamente monitorados por autoridades independentes. 4.Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para promover a recuperação física, cognitiva e psicológica, inclusive mediante a provisão de serviços de proteção, a reabilitação e a reinserção social de pessoas com deficiência que forem vítimas de qualquer forma de exploração, violência ou abuso. Tais recuperação e reinserção ocorrerão em ambientes que promovam a saúde, o bem-estar, o auto-respeito, a dignidade e a autonomia da pessoa e levem em consideração as necessidades de gênero e idade. 5.Os Estados Partes adotarão leis e políticas efetivas, inclusive legislação e políticas voltadas para mulheres e crianças, a fim de assegurar que os casos de exploração, violência e abuso contra pessoas com deficiência sejam identificados, investigados e, caso necessário, julgados. Artigo 17 Proteção da integridade da pessoa Toda pessoa com deficiência tem o direito a que sua integridade física e mental seja respeitada, em igualdade de condições com as demais pessoas. Artigo 18 Liberdade de movimentação e nacionalidade 1.Os Estados Partes reconhecerão os direitos das pessoas com deficiência à liberdade de movimentação, à liberdade de escolher sua residência e à nacionalidade, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, inclusive assegurando que as pessoas com deficiência: a) Tenham o direito de adquirir nacionalidade e mudar de nacionalidade e não sejam privadas arbitrariamente de sua nacionalidade em razão de sua deficiência. b) Não sejam privadas, por causa de sua deficiência, da competência de obter, possuir e utilizar documento comprovante de sua nacionalidade ou outro documento de identidade, ou de recorrer a processos relevantes, tais como procedimentos relativos à imigração, que forem necessários para facilitar o exercício de seu direito à liberdade de movimentação. c) Tenham liberdade de sair de qualquer país, inclusive do seu -  e d) Não sejam privadas, arbitrariamente ou por causa de sua deficiência, do direito de entrar no próprio país. 2.As crianças com deficiência serão registradas imediatamente após o nascimento e terão, desde o nascimento, o direito a um nome, o direito de adquirir nacionalidade e, tanto quanto possível, o direito de conhecer seus pais e de ser cuidadas por eles. Artigo 19 Vida independente e inclusão na comunidade Os Estados Partes desta Convenção reconhecem o igual direito de todas as pessoas com deficiência de viver na comunidade, com a mesma liberdade de escolha que as demais pessoas, e tomarão medidas efetivas e apropriadas para facilitar às pessoas com deficiência o pleno gozo desse direito e sua plena inclusão e participação na comunidade, inclusive assegurando que: a) As pessoas com deficiência possam escolher seu local de residência e onde e com quem morar, em igualdade de oportunidades com as d"],
    [2331,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",15,"emais pessoas, e que não sejam obrigadas a viver em determinado tipo de moradia -  b) As pessoas com deficiência tenham acesso a uma variedade de serviços de apoio em domicílio ou em instituições residenciais ou a outros serviços comunitários de apoio, inclusive os serviços de atendentes pessoais que forem necessários como apoio para que as pessoas com deficiência vivam e sejam incluídas na comunidade e para evitar que fiquem isoladas ou segregadas da comunidade -  c) Os serviços e instalações da comunidade para a população em geral estejam disponíveis às pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades, e atendam às suas necessidades. Artigo 20 Mobilidade pessoal Os Estados Partes tomarão medidas efetivas para assegurar às pessoas com deficiência sua mobilidade pessoal com a máxima independência possível: a) Facilitando a mobilidade pessoal das pessoas com deficiência, na forma e no momento em que elas quiserem, e a custo acessível -  b) Facilitando às pessoas com deficiência o acesso a tecnologias assistivas, dispositivos e ajudas técnicas de qualidade, e formas de assistência humana ou animal e de mediadores, inclusive tornando-os disponíveis a custo acessível -     c) Propiciando às pessoas com deficiência e ao pessoal especializado uma capacitação em técnicas de mobilidade -    d) Incentivando entidades que produzem ajudas técnicas de mobilidade, dispositivos e tecnologias assistivas a levarem em conta todos os aspectos relativos à mobilidade de pessoas com deficiência. Artigo 21 Liberdade de expressão e de opinião e acesso à informação Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer seu direito à liberdade de expressão e opinião, inclusive à liberdade de buscar, receber e compartilhar informações e idéias, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e por intermédio de todas as formas de comunicação de sua escolha, conforme o disposto no Artigo 2 da presente Convenção, entre as quais: a) Fornecer, prontamente e sem custo adicional, às pessoas com deficiência, todas as informações destinadas ao público em geral, em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência -  b) Aceitar e facilitar, em trâmites oficiais, o uso de línguas de sinais, braille, comunicação aumentativa e alternativa, e de todos os demais meios, modos e formatos acessíveis de comunicação, à escolha das pessoas com deficiência -  c) Urgir as entidades privadas que oferecem serviços ao público em geral, inclusive por meio da Internet, a fornecer informações e serviços em formatos acessíveis, que possam ser usados por pessoas com deficiência -  d) Incentivar a mídia, inclusive os provedores de informação pela Internet, a tornar seus serviços acessíveis a pessoas com deficiência -  e) Reconhecer e promover o uso de línguas de sinais. Artigo 22 Respeito à privacidade 1.Nenhuma pessoa com deficiência, qualquer que seja seu local de residência ou tipo de moradia, estará sujeita a interferência arbitrária ou ilegal em sua privacidade, família, lar, correspondência ou outros tipos de comunicação, nem a ataques ilícitos à sua honra e reputação. As pessoas com deficiência têm o direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques. 2.Os Estados Partes protegerão a privacidade dos dados pessoais e dados relativos à saúde e à reabilitação de pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas. Artigo 23 Respeito pelo lar e pela família 1.Os Estados Partes tomarão medidas efetivas e apropriadas para eliminar a discriminação contra pessoas com deficiência, em todos os aspectos relativos a casamento, família, paternidade e relacionamentos, em igualdade de condições com as demais pessoas, de modo a assegurar que: a) Seja reconhecido o direito das pessoas com deficiência, em idade de contrair matrimônio, de casar-se e estabelecer família, com base no livre e pleno consentimento dos pretendentes -  b) Sejam reconhecidos os direitos das pessoas com deficiência de decidir livre e responsavelmente sobre o número de filhos e o espaçamento entre esses filhos e de ter acesso a informações adequadas à idade e a educação em matéria de reprodução e de planejamento familiar, bem como os meios necessários para exercer esses direitos. c) As pessoas com deficiência, inclusive crianças, conservem sua fertilidade, em igualdade de condições com as demais pessoas. 2.Os Estados Partes assegurarão os direitos e responsabilidades das pessoas com deficiência, relativos à guarda, custódia, curatela e adoção de crianças ou instituições semelhantes, caso esses conceitos constem na legislação nacional. Em todos os casos, prevalecerá o superior interesse da criança. Os Estados Partes prestarão a devida assistência às pessoas com deficiência para que essas pessoas possam exercer suas responsabilidades na criação dos filhos. 3.Os Estados Partes assegurarão que as crianças com deficiência terão iguais direitos em relação à vida familiar. Para a realização desses direitos e para evitar ocultação, abandono, negligência e segregação de crianças com deficiência, os Estados Partes fornecerão prontamente informações abrangentes sobre serviços e apoios a crianças com deficiência e suas famílias. 4.Os Estados Partes assegurarão que uma criança não será separada de seus pais contra a vontade destes, exceto quando autoridades competentes, sujeitas a controle jurisdicional, determinarem, em conformidade com as leis e procedimentos aplicáveis, que a separação é necessária, no superior interesse da criança. Em nenhum caso, uma criança será separada dos pais sob alegação de deficiência da criança ou de um ou ambos os pais. 5.Os Estados Partes, no caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar da criança, farão todo esforço para que cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade. Artigo 24 Educação 1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos: a) O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e auto-estima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana -  b) O máximo desenvolvimento possível da personalidade e dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais -  c) A participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre. 2.Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que: a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência -  b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e g"],
    [2332,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",16,"ratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem -  c) Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas -  d) As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação -  e) Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena. 3.Os Estados Partes assegurarão às pessoas com deficiência a possibilidade de adquirir as competências práticas e sociais necessárias de modo a facilitar às pessoas com deficiência sua plena e igual participação no sistema de ensino e na vida em comunidade. Para tanto, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas, incluindo: a) Facilitação do aprendizado do braille, escrita alternativa, modos, meios e formatos de comunicação aumentativa e alternativa, e habilidades de orientação e mobilidade, além de facilitação do apoio e aconselhamento de pares -  b) Facilitação do aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade lingüística da comunidade surda -  c) Garantia de que a educação de pessoas, em particular crianças cegas, surdocegas e surdas, seja ministrada nas línguas e nos modos e meios de comunicação mais adequados ao indivíduo e em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social. 4.A fim de contribuir para o exercício desse direito, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para empregar professores, inclusive professores com deficiência, habilitados para o ensino da língua de sinais e/ou do braille, e para capacitar profissionais e equipes atuantes em todos os níveis de ensino. Essa capacitação incorporará a conscientização da deficiência e a utilização de modos, meios e formatos apropriados de comunicação aumentativa e alternativa, e técnicas e materiais pedagógicos, como apoios para pessoas com deficiência. 5.Os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino superior em geral, treinamento profissional de acordo com sua vocação, educação para adultos e formação continuada, sem discriminação e em igualdade de condições. Para tanto, os Estados Partes assegurarão a provisão de adaptações razoáveis para pessoas com deficiência. Artigo 25 Saúde Os Estados Partes reconhecem que as pessoas com deficiência têm o direito de gozar do estado de saúde mais elevado possível, sem discriminação baseada na deficiência. Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso a serviços de saúde, incluindo os serviços de reabilitação, que levarão em conta as especificidades de gênero. Em especial, os Estados Partes: a) Oferecerão às pessoas com deficiência programas e atenção à saúde gratuitos ou a custos acessíveis da mesma variedade, qualidade e padrão que são oferecidos às demais pessoas, inclusive na área de saúde sexual e reprodutiva e de programas de saúde pública destinados à população em geral -  b) Propiciarão serviços de saúde que as pessoas com deficiência necessitam especificamente por causa de sua deficiência, inclusive diagnóstico e intervenção precoces, bem como serviços projetados para reduzir ao máximo e prevenir deficiências adicionais, inclusive entre crianças e idosos -  c) Propiciarão esses serviços de saúde às pessoas com deficiência, o mais próximo possível de suas comunidades, inclusive na zona rural -  d) Exigirão dos profissionais de saúde que dispensem às pessoas com deficiência a mesma qualidade de serviços dispensada às demais pessoas e, principalmente, que obtenham o consentimento livre e esclarecido das pessoas com deficiência concernentes. Para esse fim, os Estados Partes realizarão atividades de formação e definirão regras éticas para os setores de saúde público e privado, de modo a conscientizar os profissionais de saúde acerca dos direitos humanos, da dignidade, autonomia e das necessidades das pessoas com deficiência -  e) Proibirão a discriminação contra pessoas com deficiência na provisão de seguro de saúde e seguro de vida, caso tais seguros sejam permitidos pela legislação nacional, os quais deverão ser providos de maneira razoável e justa -  f) Prevenirão que se negue, de maneira discriminatória, os serviços de saúde ou de atenção à saúde ou a administração de alimentos sólidos ou líquidos por motivo de deficiência. Artigo 26 Habilitação e reabilitação 1.Os Estados Partes tomarão medidas efetivas e apropriadas, inclusive mediante apoio dos pares, para possibilitar que as pessoas com deficiência conquistem e conservem o máximo de autonomia e plena capacidade física, mental, social e profissional, bem como plena inclusão e participação em todos os aspectos da vida. Para tanto, os Estados Partes organizarão, fortalecerão e ampliarão serviços e programas completos de habilitação e reabilitação, particularmente nas áreas de saúde, emprego, educação e serviços sociais, de modo que esses serviços e programas: a) Comecem no estágio mais precoce possível e sejam baseados em avaliação multidisciplinar das necessidades e pontos fortes de cada pessoa -  b) Apóiem a participação e a inclusão na comunidade e em todos os aspectos da vida social, sejam oferecidos voluntariamente e estejam disponíveis às pessoas com deficiência o mais próximo possível de suas comunidades, inclusive na zona rural. 2.Os Estados Partes promoverão o desenvolvimento da capacitação inicial e continuada de profissionais e de equipes que atuam nos serviços de habilitação e reabilitação. 3.Os Estados Partes promoverão a disponibilidade, o conhecimento e o uso de dispositivos e tecnologias assistivas, projetados para pessoas com deficiência e relacionados com a habilitação e a reabilitação. Artigo 27 Trabalho e emprego 1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência ao trabalho, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Esse direito abrange o direito à oportunidade de se manter com um trabalho de sua livre escolha ou aceitação no mercado laboral, em ambiente de trabalho que seja aberto, inclusivo e acessível a pessoas com deficiência. Os Estados Partes salvaguardarão e promoverão a realização do direito ao trabalho, inclusive daqueles que tiverem adquirido uma deficiência no emprego, adotando medidas apropriadas, incluídas na legislação, com o fim de, entre outros: a) Proibir a discriminação baseada na deficiência com respeito a todas as questões relacionadas com as formas de emprego, inclusive condições de recrutamento, contratação e admissão, permanência no emprego, ascensão profissional e condições seguras e salubres de trabalho -  b) Proteger os direitos das pessoas com deficiência, em condições de igualdade com as demais pessoas, às condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo iguais oportunidades e igual remuneração por trabalho de igual valor, condições seguras e salubres de trabalho, além de reparação de injustiças e proteção contra o assédio no trabalho -  c) Assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer seus direitos trabalhistas e sindicais, em condições de igualdade com as demais pess"],
    [2333,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",17,"oas -  d) Possibilitar às pessoas com deficiência o acesso efetivo a programas de orientação técnica e profissional e a serviços de colocação no trabalho e de treinamento profissional e continuado -  e) Promover oportunidades de emprego e ascensão profissional para pessoas com deficiência no mercado de trabalho, bem como assistência na procura, obtenção e manutenção do emprego e no retorno ao emprego -  f) Promover oportunidades de trabalho autônomo, empreendedorismo, desenvolvimento de cooperativas e estabelecimento de negócio próprio -  g) Empregar pessoas com deficiência no setor público -  h) Promover o emprego de pessoas com deficiência no setor privado, mediante políticas e medidas apropriadas, que poderão incluir programas de ação afirmativa, incentivos e outras medidas -  i) Assegurar que adaptações razoáveis sejam feitas para pessoas com deficiência no local de trabalho -  j) Promover a aquisição de experiência de trabalho por pessoas com deficiência no mercado aberto de trabalho -  k) Promover reabilitação profissional, manutenção do emprego e programas de retorno ao trabalho para pessoas com deficiência. 2.Os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência não serão mantidas em escravidão ou servidão e que serão protegidas, em igualdade de condições com as demais pessoas, contra o trabalho forçado ou compulsório. Artigo 28 Padrão de vida e proteção social adequados 1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive alimentação, vestuário e moradia adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida, e tomarão as providências necessárias para salvaguardar e promover a realização desse direito sem discriminação baseada na deficiência. 2.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à proteção social e ao exercício desse direito sem discriminação baseada na deficiência, e tomarão as medidas apropriadas para salvaguardar e promover a realização desse direito, tais como: a) Assegurar igual acesso de pessoas com deficiência a serviços de saneamento básico e assegurar o acesso aos serviços, dispositivos e outros atendimentos apropriados para as necessidades relacionadas com a deficiência -  b) Assegurar o acesso de pessoas com deficiência, particularmente mulheres, crianças e idosos com deficiência, a programas de proteção social e de redução da pobreza -  c) Assegurar o acesso de pessoas com deficiência e suas famílias em situação de pobreza à assistência do Estado em relação a seus gastos ocasionados pela deficiência, inclusive treinamento adequado, aconselhamento, ajuda financeira e cuidados de repouso -  d) Assegurar o acesso de pessoas com deficiência a programas habitacionais públicos -  e) Assegurar igual acesso de pessoas com deficiência a programas e benefícios de aposentadoria. Artigo 29 Participação na vida política e pública Os Estados Partes garantirão às pessoas com deficiência direitos políticos e oportunidade de exercê-los em condições de igualdade com as demais pessoas, e deverão: a) Assegurar que as pessoas com deficiência possam participar efetiva e plenamente na vida política e pública, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos, incluindo o direito e a oportunidade de votarem e serem votadas, mediante, entre outros:   i) Garantia de que os procedimentos, instalações e materiais e equipamentos para votação serão apropriados, acessíveis e de fácil compreensão e uso -  ii) Proteção do direito das pessoas com deficiência ao voto secreto em eleições e plebiscitos, sem intimidação, e a candidatar-se nas eleições, efetivamente ocupar cargos eletivos e desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, usando novas tecnologias assistivas, quando apropriado -  iii) Garantia da livre expressão de vontade das pessoas com deficiência como eleitores e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que elas sejam auxiliadas na votação por uma pessoa de sua escolha -  b) Promover ativamente um ambiente em que as pessoas com deficiência possam participar efetiva e plenamente na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e encorajar sua participação nas questões públicas, mediante: i) Participação em organizações não-governamentais relacionadas com a vida pública e política do país, bem como em atividades e administração de partidos políticos -  ii) Formação de organizações para representar pessoas com deficiência em níveis internacional, regional, nacional e local, bem como a filiação de pessoas com deficiência a tais organizações. Artigo 30 Participação na vida cultural e em recreação, lazer e esporte 1.Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência de participar na vida cultural, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e tomarão todas as medidas apropriadas para que as pessoas com deficiência possam: a) Ter acesso a bens culturais em formatos acessíveis -  b) Ter acesso a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais, em formatos acessíveis -  e c) Ter acesso a locais que ofereçam serviços ou eventos culturais, tais como teatros, museus, cinemas, bibliotecas e serviços turísticos, bem como, tanto quanto possível, ter acesso a monumentos e locais de importância cultural nacional. 2. Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para que as pessoas com deficiência tenham a oportunidade de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual, não somente em benefício próprio, mas também para o enriquecimento da sociedade. 3.Os Estados Partes deverão tomar todas as providências, em conformidade com o direito internacional, para assegurar que a legislação de proteção dos direitos de propriedade intelectual não constitua barreira excessiva ou discriminatória ao acesso de pessoas com deficiência a bens culturais. 4. As pessoas com deficiência farão jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a que sua identidade cultural e lingüística específica seja reconhecida e apoiada, incluindo as línguas de sinais e a cultura surda. 5.Para que as pessoas com deficiência participem, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de atividades recreativas, esportivas e de lazer, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para: a) Incentivar e promover a maior participação possível das pessoas com deficiência nas atividades esportivas comuns em todos os níveis -  b) Assegurar que as pessoas com deficiência tenham a oportunidade de organizar, desenvolver e participar em atividades esportivas e recreativas específicas às deficiências e, para tanto, incentivar a provisão de instrução, treinamento e recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas -  c) Assegurar que as pessoas com deficiência tenham acesso a locais de eventos esportivos, recreativos e turísticos -  d) Assegurar que as crianças com deficiência possam, em igualdade de condições com as demais crianças, participar de jogos e atividades recreativas, esportivas e de lazer, inclusive no sistema escolar -  e) As"],
    [2334,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",18,"segurar que as pessoas com deficiência tenham acesso aos serviços prestados por pessoas ou entidades envolvidas na organização de atividades recreativas, turísticas, esportivas e de lazer. Artigo 31 Estatísticas e coleta de dados   1.Os Estados Partes coletarão dados apropriados, inclusive estatísticos e de pesquisas, para que possam formular e implementar políticas destinadas a por em prática a presente Convenção. O processo de coleta e manutenção de tais dados deverá: a) Observar as salvaguardas estabelecidas por lei, inclusive pelas leis relativas à proteção de dados, a fim de assegurar a confidencialidade e o respeito pela privacidade das pessoas com deficiência -  b) Observar as normas internacionalmente aceitas para proteger os direitos humanos, as liberdades fundamentais e os princípios éticos na coleta de dados e utilização de estatísticas. 2.As informações coletadas de acordo com o disposto neste Artigo serão desagregadas, de maneira apropriada, e utilizadas para avaliar o cumprimento, por parte dos Estados Partes, de suas obrigações na presente Convenção e para identificar e enfrentar as barreiras com as quais as pessoas com deficiência se deparam no exercício de seus direitos. 3.Os Estados Partes assumirão responsabilidade pela disseminação das referidas estatísticas e assegurarão que elas sejam acessíveis às pessoas com deficiência e a outros. Artigo 32 Cooperação internacional 1.Os Estados Partes reconhecem a importância da cooperação internacional e de sua promoção, em apoio aos esforços nacionais para a consecução do propósito e dos objetivos da presente Convenção e, sob este aspecto, adotarão medidas apropriadas e efetivas entre os Estados e, de maneira adequada, em parceria com organizações internacionais e regionais relevantes e com a sociedade civil e, em particular, com organizações de pessoas com deficiência. Estas medidas poderão incluir, entre outras: a) Assegurar que a cooperação internacional, incluindo os programas internacionais de desenvolvimento, sejam inclusivos e acessíveis para pessoas com deficiência -  b) Facilitar e apoiar a capacitação, inclusive por meio do intercâmbio e compartilhamento de informações, experiências, programas de treinamento e melhores práticas -  c) Facilitar a cooperação em pesquisa e o acesso a conhecimentos científicos e técnicos -  d) Propiciar, de maneira apropriada, assistência técnica e financeira, inclusive mediante facilitação do acesso a tecnologias assistivas e acessíveis e seu compartilhamento, bem como por meio de transferência de tecnologias. 2.O disposto neste Artigo se aplica sem prejuízo das obrigações que cabem a cada Estado Parte em decorrência da presente Convenção. Artigo 33 Implementação e monitoramento nacionais 1.Os Estados Partes, de acordo com seu sistema organizacional, designarão um ou mais de um ponto focal no âmbito do Governo para assuntos relacionados com a implementação da presente Convenção e darão a devida consideração ao estabelecimento ou designação de um mecanismo de coordenação no âmbito do Governo, a fim de facilitar ações correlatas nos diferentes setores e níveis. 2.Os Estados Partes, em conformidade com seus sistemas jurídico e administrativo, manterão, fortalecerão, designarão ou estabelecerão estrutura, incluindo um ou mais de um mecanismo independente, de maneira apropriada, para promover, proteger e monitorar a implementação da presente Convenção. Ao designar ou estabelecer tal mecanismo, os Estados Partes levarão em conta os princípios relativos ao status e funcionamento das instituições nacionais de proteção e promoção dos direitos humanos. 3.A sociedade civil e, particularmente, as pessoas com deficiência e suas organizações representativas serão envolvidas e participarão plenamente no processo de monitoramento. Artigo 34 Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 1.Um Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (doravante denominado 'Comitê') será estabelecido, para desempenhar as funções aqui definidas. 2.O Comitê será constituído, quando da entrada em vigor da presente Convenção, de 12 peritos. Quando a presente Convenção alcançar 60 ratificações ou adesões, o Comitê será acrescido em seis membros, perfazendo o total de 18 membros. 3.Os membros do Comitê atuarão a título pessoal e apresentarão elevada postura moral, competência e experiência reconhecidas no campo abrangido pela presente Convenção. Ao designar seus candidatos, os Estados Partes são instados a dar a devida consideração ao disposto no Artigo 4.3 da presente Convenção. 4.Os membros do Comitê serão eleitos pelos Estados Partes, observando-se uma distribuição geográfica eqüitativa, representação de diferentes formas de civilização e dos principais sistemas jurídicos, representação equilibrada de gênero e participação de peritos com deficiência. 5.Os membros do Comitê serão eleitos por votação secreta em sessões da Conferência dos Estados Partes, a partir de uma lista de pessoas designadas pelos Estados Partes entre seus nacionais. Nessas sessões, cujo quorum será de dois terços dos Estados Partes, os candidatos eleitos para o Comitê serão aqueles que obtiverem o maior número de votos e a maioria absoluta dos votos dos representantes dos Estados Partes presentes e votantes. 6.A primeira eleição será realizada, o mais tardar, até seis meses após a data de entrada em vigor da presente Convenção. Pelo menos quatro meses antes de cada eleição, o Secretário-Geral das Nações Unidas dirigirá carta aos Estados Partes, convidando-os a submeter os nomes de seus candidatos no prazo de dois meses. O Secretário-Geral, subseqüentemente, preparará lista em ordem alfabética de todos os candidatos apresentados, indicando que foram designados pelos Estados Partes, e submeterá essa lista aos Estados Partes da presente Convenção. 7.Os membros do Comitê serão eleitos para mandato de quatro anos, podendo ser candidatos à reeleição uma única vez. Contudo, o mandato de seis dos membros eleitos na primeira eleição expirará ao fim de dois anos -  imediatamente após a primeira eleição, os nomes desses seis membros serão selecionados por sorteio pelo presidente da sessão a que se refere o parágrafo 5 deste Artigo. 8.A eleição dos seis membros adicionais do Comitê será realizada por ocasião das eleições regulares, de acordo com as disposições pertinentes deste Artigo. 9.Em caso de morte, demissão ou declaração de um membro de que, por algum motivo, não poderá continuar a exercer suas funções, o Estado Parte que o tiver indicado designará um outro perito que tenha as qualificações e satisfaça aos requisitos estabelecidos pelos dispositivos pertinentes deste Artigo, para concluir o mandato em questão. 10.O Comitê estabelecerá suas próprias normas de procedimento. 11.O Secretário-Geral das Nações Unidas proverá o pessoal e as instalações necessários para o efetivo desempenho das funções do Comitê segundo a presente Convenção e convocará sua primeira reunião. 12.Com a aprovação da Assembléia Geral, os membros do Comitê estabelecido sob a presente Convenção receberão emolumentos dos recursos das Nações Unidas, sob termos e condições que a Assembléia possa decidir, tendo em vista a importân"],
    [2335,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",19,"cia das responsabilidades do Comitê. 13.Os membros do Comitê terão direito aos privilégios, facilidades e imunidades dos peritos em missões das Nações Unidas, em conformidade com as disposições pertinentes da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas. Artigo 35 Relatórios dos Estados Partes 1.Cada Estado Parte, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, submeterá relatório abrangente sobre as medidas adotadas em cumprimento de suas obrigações estabelecidas pela presente Convenção e sobre o progresso alcançado nesse aspecto, dentro do período de dois anos após a entrada em vigor da presente Convenção para o Estado Parte concernente. 2.Depois disso, os Estados Partes submeterão relatórios subseqüentes, ao menos a cada quatro anos, ou quando o Comitê o solicitar. 3.O Comitê determinará as diretrizes aplicáveis ao teor dos relatórios.  4.Um Estado Parte que tiver submetido ao Comitê um relatório inicial abrangente não precisará, em relatórios subseqüentes, repetir informações já apresentadas. Ao elaborar os relatórios ao Comitê, os Estados Partes são instados a fazê-lo de maneira franca e transparente e a levar em consideração o disposto no Artigo 4.3 da presente Convenção. 5.Os relatórios poderão apontar os fatores e as dificuldades que tiverem afetado o cumprimento das obrigações decorrentes da presente Convenção. Artigo 36 Consideração dos relatórios 1.Os relatórios serão considerados pelo Comitê, que fará as sugestões e recomendações gerais que julgar pertinentes e as transmitirá aos respectivos Estados Partes. O Estado Parte poderá responder ao Comitê com as informações que julgar pertinentes. O Comitê poderá pedir informações adicionais ao Estados Partes, referentes à implementação da presente Convenção. 2.Se um Estado Parte atrasar consideravelmente a entrega de seu relatório, o Comitê poderá notificar esse Estado de que examinará a aplicação da presente Convenção com base em informações confiáveis de que disponha, a menos que o relatório devido seja apresentado pelo Estado dentro do período de três meses após a notificação. O Comitê convidará o Estado Parte interessado a participar desse exame. Se o Estado Parte responder entregando seu relatório, aplicar-se-á o disposto no parágrafo 1 do presente artigo. 3.O Secretário-Geral das Nações Unidas colocará os relatórios à disposição de todos os Estados Partes. 4.Os Estados Partes tornarão seus relatórios amplamente disponíveis ao público em seus países e facilitarão o acesso à possibilidade de sugestões e de recomendações gerais a respeito desses relatórios. 5.O Comitê transmitirá às agências, fundos e programas especializados das Nações Unidas e a outras organizações competentes, da maneira que julgar apropriada, os relatórios dos Estados Partes que contenham demandas ou indicações de necessidade de consultoria ou de assistência técnica, acompanhados de eventuais observações e sugestões do Comitê em relação às referidas demandas ou indicações, a fim de que possam ser consideradas. Artigo 37 Cooperação entre os Estados Partes e o Comitê 1.Cada Estado Parte cooperará com o Comitê e auxiliará seus membros no desempenho de seu mandato.  2.Em suas relações com os Estados Partes, o Comitê dará a devida consideração aos meios e modos de aprimorar a capacidade de cada Estado Parte para a implementação da presente Convenção, inclusive mediante cooperação internacional. Artigo 38 Relações do Comitê com outros órgãos A fim de promover a efetiva implementação da presente Convenção e de incentivar a cooperação internacional na esfera abrangida pela presente Convenção: a) As agências especializadas e outros órgãos das Nações Unidas terão o direito de se fazer representar quando da consideração da implementação de disposições da presente Convenção que disserem respeito aos seus respectivos mandatos. O Comitê poderá convidar as agências especializadas e outros órgãos competentes, segundo julgar apropriado, a oferecer consultoria de peritos sobre a implementação da Convenção em áreas pertinentes a seus respectivos mandatos. O Comitê poderá convidar agências especializadas e outros órgãos das Nações Unidas a apresentar relatórios sobre a implementação da Convenção em áreas pertinentes às suas respectivas atividades -  b) No desempenho de seu mandato, o Comitê consultará, de maneira apropriada, outros órgãos pertinentes instituídos ao amparo de tratados internacionais de direitos humanos, a fim de assegurar a consistência de suas respectivas diretrizes para a elaboração de relatórios, sugestões e recomendações gerais e de evitar duplicação e superposição no desempenho de suas funções. Artigo 39 Relatório do Comitê A cada dois anos, o Comitê submeterá à Assembléia Geral e ao Conselho Econômico e Social um relatório de suas atividades e poderá fazer sugestões e recomendações gerais baseadas no exame dos relatórios e nas informações recebidas dos Estados Partes. Estas sugestões e recomendações gerais serão incluídas no relatório do Comitê, acompanhadas, se houver, de comentários dos Estados Partes.  Artigo 40 Conferência dos Estados Partes 1.Os Estados Partes reunir-se-ão regularmente em Conferência dos Estados Partes a fim de considerar matérias relativas à implementação da presente Convenção. 2.O Secretário-Geral das Nações Unidas convocará, dentro do período de seis meses após a entrada em vigor da presente Convenção, a Conferência dos Estados Partes. As reuniões subseqüentes serão convocadas pelo Secretário-Geral das Nações Unidas a cada dois anos ou conforme a decisão da Conferência dos Estados Partes. Artigo 41 Depositário O Secretário-Geral das Nações Unidas será o depositário da presente Convenção.  Artigo 42 Assinatura A presente Convenção será aberta à assinatura de todos os Estados e organizações de integração regional na sede das Nações Unidas em Nova York, a partir de 30 de março de 2007. Artigo 43 Consentimento em comprometer-se A presente Convenção será submetida à ratificação pelos Estados signatários e à confirmação formal por organizações de integração regional signatárias. Ela estará aberta à adesão de qualquer Estado ou organização de integração regional que não a houver assinado.  Artigo 44 Organizações de integração regional 1.'Organização de integração regional' será entendida como organização constituída por Estados soberanos de determinada região, à qual seus Estados membros tenham delegado competência sobre matéria abrangida pela presente Convenção. Essas organizações declararão, em seus documentos de confirmação formal ou adesão, o alcance de sua competência em relação à matéria abrangida pela presente Convenção. Subseqüentemente, as organizações informarão ao depositário qualquer alteração substancial no âmbito de sua competência. 2.As referências a 'Estados Partes' na presente Convenção serão aplicáveis a essas organizações, nos limites da competência destas. 3.Para os fins do parágrafo 1 do Artigo 45 e dos parágrafos 2 e 3 do Artigo 47, nenhum instrumento depositado por organização de integração regional será computado. 4.As organizações de integração regional, em matérias de sua competência, poderão exercer o direito de voto na Conferência dos"],
    [2336,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",20," Estados Partes, tendo direito ao mesmo número de votos quanto for o número de seus Estados membros que forem Partes da presente Convenção. Essas organizações não exercerão seu direito de voto, se qualquer de seus Estados membros exercer seu direito de voto, e vice-versa. Artigo 45 Entrada em vigor 1.A presente Convenção entrará em vigor no trigésimo dia após o depósito do vigésimo instrumento de ratificação ou adesão. 2.Para cada Estado ou organização de integração regional que ratificar ou formalmente confirmar a presente Convenção ou a ela aderir após o depósito do referido vigésimo instrumento, a Convenção entrará em vigor no trigésimo dia a partir da data em que esse Estado ou organização tenha depositado seu instrumento de ratificação, confirmação formal ou adesão. Artigo 46 Reservas 1.Não serão permitidas reservas incompatíveis com o objeto e o propósito da presente Convenção. 2.As reservas poderão ser retiradas a qualquer momento. Artigo 47 Emendas 1.Qualquer Estado Parte poderá propor emendas à presente Convenção e submetê-las ao Secretário-Geral das Nações Unidas. O Secretário-Geral comunicará aos Estados Partes quaisquer emendas propostas, solicitando-lhes que o notifiquem se são favoráveis a uma Conferência dos Estados Partes para considerar as propostas e tomar decisão a respeito delas. Se, até quatro meses após a data da referida comunicação, pelo menos um terço dos Estados Partes se manifestar favorável a essa Conferência, o Secretário-Geral das Nações Unidas convocará a Conferência, sob os auspícios das Nações Unidas. Qualquer emenda adotada por maioria de dois terços dos Estados Partes presentes e votantes será submetida pelo Secretário-Geral à aprovação da Assembléia Geral das Nações Unidas e, posteriormente, à aceitação de todos os Estados Partes. 2.Qualquer emenda adotada e aprovada conforme o disposto no parágrafo 1 do presente artigo entrará em vigor no trigésimo dia após a data na qual o número de instrumentos de aceitação tenha atingido dois terços do número de Estados Partes na data de adoção da emenda. Posteriormente, a emenda entrará em vigor para todo Estado Parte no trigésimo dia após o depósito por esse Estado do seu instrumento de aceitação. A emenda será vinculante somente para os Estados Partes que a tiverem aceitado. 3.Se a Conferência dos Estados Partes assim o decidir por consenso, qualquer emenda adotada e aprovada em conformidade com o disposto no parágrafo 1 deste Artigo, relacionada exclusivamente com os artigos 34, 38, 39 e 40, entrará em vigor para todos os Estados Partes no trigésimo dia a partir da data em que o número de instrumentos de aceitação depositados tiver atingido dois terços do número de Estados Partes na data de adoção da emenda. Artigo 48 Denúncia Qualquer Estado Parte poderá denunciar a presente Convenção mediante notificação por escrito ao Secretário-Geral das Nações Unidas. A denúncia tornar-se-á efetiva um ano após a data de recebimento da notificação pelo Secretário-Geral.  Artigo 49 Formatos acessíveis O texto da presente Convenção será colocado à disposição em formatos acessíveis.  Artigo 50 Textos autênticos Os textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo da presente Convenção serão igualmente autênticos.  EM FÉ DO QUE os plenipotenciários abaixo assinados, devidamente autorizados para tanto por seus respectivos Governos, firmaram a presente Convenção. PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA  Os Estados Partes do presente Protocolo acordaram o seguinte: Artigo 1 1.Qualquer Estado Parte do presente Protocolo ('Estado Parte') reconhece a competência do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ('Comitê') para receber e considerar comunicações submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome deles, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violação das disposições da Convenção pelo referido Estado Parte. 2.O Comitê não receberá comunicação referente a qualquer Estado Parte que não seja signatário do presente Protocolo. Artigo 2 O Comitê considerará inadmissível a comunicação quando: a) A comunicação for anônima -  b) A comunicação constituir abuso do direito de submeter tais comunicações ou for incompatível com as disposições da Convenção -  c) A mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional -  d) Não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, salvo no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente, ou seja improvável que se obtenha com eles solução efetiva -  e) A comunicação estiver precariamente fundamentada ou não for suficientemente substanciada -  ou f) Os fatos que motivaram a comunicação tenham ocorrido antes da entrada em vigor do presente Protocolo para o Estado Parte em apreço, salvo se os fatos continuaram ocorrendo após aquela data. Artigo 3 Sujeito ao disposto no Artigo 2 do presente Protocolo, o Comitê levará confidencialmente ao conhecimento do Estado Parte concernente qualquer comunicação submetida ao Comitê. Dentro do período de seis meses, o Estado concernente submeterá ao Comitê explicações ou declarações por escrito, esclarecendo a matéria e a eventual solução adotada pelo referido Estado.  Artigo 4 1.A qualquer momento após receber uma comunicação e antes de decidir o mérito dessa comunicação, o Comitê poderá transmitir ao Estado Parte concernente, para sua urgente consideração, um pedido para que o Estado Parte tome as medidas de natureza cautelar que forem necessárias para evitar possíveis danos irreparáveis à vítima ou às vítimas da violação alegada. 2.O exercício pelo Comitê de suas faculdades discricionárias em virtude do parágrafo 1 do presente Artigo não implicará prejuízo algum sobre a admissibilidade ou sobre o mérito da comunicação. Artigo 5 O Comitê realizará sessões fechadas para examinar comunicações a ele submetidas em conformidade com o presente Protocolo. Depois de examinar uma comunicação, o Comitê enviará suas sugestões e recomendações, se houver, ao Estado Parte concernente e ao requerente.  Artigo 6 1.Se receber informação confiável indicando que um Estado Parte está cometendo violação grave ou sistemática de direitos estabelecidos na Convenção, o Comitê convidará o referido Estado Parte a colaborar com a verificação da informação e, para tanto, a submeter suas observações a respeito da informação em pauta. 2.Levando em conta quaisquer observações que tenham sido submetidas pelo Estado Parte concernente, bem como quaisquer outras informações confiáveis em poder do Comitê, este poderá designar um ou mais de seus membros para realizar investigação e apresentar, em caráter de urgência, relatório ao Comitê. Caso se justifique e o Estado Parte o consinta, a investigação poderá incluir uma visita ao território desse Estado. 3.Após examinar os resultados da investigação, o Comitê os comunicará ao Estado Parte concernente, acompanhados de eventuais comentários e recomendações. 4.Dentro do período de seis meses após o recebimento dos resultados, comentários e recomendações transmitidos pelo Comitê, o Estado Par"],
    [2337,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",21,"te concernente submeterá suas observações ao Comitê. 5.A referida investigação será realizada confidencialmente e a cooperação do Estado Parte será solicitada em todas as fases do processo. Artigo 7 1.O Comitê poderá convidar o Estado Parte concernente a incluir em seu relatório, submetido em conformidade com o disposto no Artigo 35 da Convenção, pormenores a respeito das medidas tomadas em conseqüência da investigação realizada em conformidade com o Artigo 6 do presente Protocolo. 2.Caso necessário, o Comitê poderá, encerrado o período de seis meses a que se refere o parágrafo 4 do Artigo 6, convidar o Estado Parte concernente a informar o Comitê a respeito das medidas tomadas em conseqüência da referida investigação. Artigo 8 Qualquer Estado Parte poderá, quando da assinatura ou ratificação do presente Protocolo ou de sua adesão a ele, declarar que não reconhece a competência do Comitê, a que se referem os Artigos 6 e 7. Artigo 9 O Secretário-Geral das Nações Unidas será o depositário do presente Protocolo. Artigo 10 O presente Protocolo será aberto à assinatura dos Estados e organizações de integração regional signatários da Convenção, na sede das Nações Unidas em Nova York, a partir de 30 de março de 2007. Artigo 11 O presente Protocolo estará sujeito à ratificação pelos Estados signatários do presente Protocolo que tiverem ratificado a Convenção ou aderido a ela. Ele estará sujeito à confirmação formal por organizações de integração regional signatárias do presente Protocolo que tiverem formalmente confirmado a Convenção ou a ela aderido. O Protocolo ficará aberto à adesão de qualquer Estado ou organização de integração regional que tiver ratificado ou formalmente confirmado a Convenção ou a ela aderido e que não tiver assinado o Protocolo.  Artigo 12 1.'Organização de integração regional' será entendida como organização constituída por Estados soberanos de determinada região, à qual seus Estados membros tenham delegado competência sobre matéria abrangida pela Convenção e pelo presente Protocolo. Essas organizações declararão, em seus documentos de confirmação formal ou adesão, o alcance de sua competência em relação à matéria abrangida pela Convenção e pelo presente Protocolo. Subseqüentemente, as organizações informarão ao depositário qualquer alteração substancial no alcance de sua competência. 2.As referências a 'Estados Partes' no presente Protocolo serão aplicáveis a essas organizações, nos limites da competência de tais organizações. 3.Para os fins do parágrafo 1 do Artigo 13 e do parágrafo 2 do Artigo 15, nenhum instrumento depositado por organização de integração regional será computado. 4.As organizações de integração regional, em matérias de sua competência, poderão exercer o direito de voto na Conferência dos Estados Partes, tendo direito ao mesmo número de votos que seus Estados membros que forem Partes do presente Protocolo. Essas organizações não exercerão seu direito de voto se qualquer de seus Estados membros exercer seu direito de voto, e vice-versa. Artigo 13 1.Sujeito à entrada em vigor da Convenção, o presente Protocolo entrará em vigor no trigésimo dia após o depósito do décimo instrumento de ratificação ou adesão. 2.Para cada Estado ou organização de integração regional que ratificar ou formalmente confirmar o presente Protocolo ou a ele aderir depois do depósito do décimo instrumento dessa natureza, o Protocolo entrará em vigor no trigésimo dia a partir da data em que esse Estado ou organização tenha depositado seu instrumento de ratificação, confirmação formal ou adesão. Artigo 14 1.Não serão permitidas reservas incompatíveis com o objeto e o propósito do presente Protocolo. 2.As reservas poderão ser retiradas a qualquer momento. Artigo 15 1.Qualquer Estado Parte poderá propor emendas ao presente Protocolo e submetê-las ao Secretário-Geral das Nações Unidas. O Secretário-Geral comunicará aos Estados Partes quaisquer emendas propostas, solicitando-lhes que o notifiquem se são favoráveis a uma Conferência dos Estados Partes para considerar as propostas e tomar decisão a respeito delas. Se, até quatro meses após a data da referida comunicação, pelo menos um terço dos Estados Partes se manifestar favorável a essa Conferência, o Secretário-Geral das Nações Unidas convocará a Conferência, sob os auspícios das Nações Unidas. Qualquer emenda adotada por maioria de dois terços dos Estados Partes presentes e votantes será submetida pelo Secretário-Geral à aprovação da Assembléia Geral das Nações Unidas e, posteriormente, à aceitação de todos os Estados Partes. 2.Qualquer emenda adotada e aprovada conforme o disposto no parágrafo 1 do presente artigo entrará em vigor no trigésimo dia após a data na qual o número de instrumentos de aceitação tenha atingido dois terços do número de Estados Partes na data de adoção da emenda. Posteriormente, a emenda entrará em vigor para todo Estado Parte no trigésimo dia após o depósito por esse Estado do seu instrumento de aceitação. A emenda será vinculante somente para os Estados Partes que a tiverem aceitado. Artigo 16 Qualquer Estado Parte poderá denunciar o presente Protocolo mediante notificação por escrito ao Secretário-Geral das Nações Unidas. A denúncia tornar-se-á efetiva um ano após a data de recebimento da notificação pelo Secretário-Geral.  Artigo 17 O texto do presente Protocolo será colocado à disposição em formatos acessíveis.  Artigo 18 Os textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo e do presente Protocolo serão igualmente autênticos.  EM FÉ DO QUE os plenipotenciários abaixo assinados, devidamente autorizados para tanto por seus respectivos governos, firmaram o presente Protocolo.  PROJETO DE LEI Nº 210/ 2013.   Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de uma unidade de combate a incêndio e prestação de primeiros socorros, constituída por Corpo Bombeiros Civil, nos estabelecimentos que especifica e dá outras providências.     Art. 1º É obrigatória à manutenção de uma unidade de combate a incêndio e de prestação de primeiros socorros, composta por Corpo de Bombeiros Civis, nos estabelecimentos que esta Lei especifica.     Art. 2º Os estabelecimentos a que se refere o art. 1º são: I - Shopping center -  II - Hipermercado -  III - Grandes lojas de departamentos -  IV - Campus universitário -  V - Empresa de grande porte instalada em imóvel com área superior construída a 3.000 m² (três mil metros quadrados) -  VI - Qualquer estabelecimento que receba grande concentração de pessoas, em número superior a 2.000 (Duas mil pessoas). § 1º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: I - Shopping center: empreendimento empresarial, com reunião de lojas comerciais, restaurantes, cinemas, em um só conjunto arquitetônico -  II - hipermercado: supermercado grande, que, além dos produtos tradicionais, venda outros como eletrodomésticos e roupas -  III - campus universitário: conjunto de faculdades e/ou escolas para especialização profissional e científica, instalado em imóvel com área superior construída a 3.000 m² (três mil metros quadrados). § 2º No caso de hipermercados ou de outro estabelecimento mencionado nesta lei, que seja associado a shopping center, a uni"],
    [2338,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",22,"dade de combate a incêndio e prestação de primeiros socorros poderá ser única, atendendo ao shopping center e o estabelecimento associado.     Art. 3º No que tange à organização, cada unidade de combate a incêndio e prestação de primeiros socorros deverá ser estruturada do seguinte modo: I - Recurso de pessoal: a) No mínimo 3 (três) bombeiros civis por turno de trabalho, de nível básico, combatente direto ou não do fogo -  b) 1 (um) bombeiro civil líder por turno de trabalho, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho -  c) 1 (um) bombeiro civil mestre, formado em engenharia, com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio dos estabelecimentos que esta Lei menciona -  II - Equipamentos obrigatórios: a) Pelo menos 1 (uma) máscara autônoma por bombeiro civil -  b) Balão de oxigênio -  c) Material de corte, tal como marreta e machado -  d) Equipamentos de proteção individual -  e) Kit completo de primeiros socorros, incluso itens como prancha e tala de Imobilização -  f) Detector móvel de Gás Liquefeito de Petróleo.     Art. 4º No caso de descumprimento aos termos desta lei, o estabelecimento estará sujeito à multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), sendo que a reincidência implicará a suspensão do alvará de funcionamento e, posteriormente, em caso de nova reincidência a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.     Parágrafo único: A multa de que trata o 'caput' deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que vier a substituí-lo.     Art. 5º Aplica-se a esta lei, supletivamente, a Lei Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009 -  Art. 6º Esta lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua publicação. Sala das Sessões, da Câmara Municipal do Recife, em 14 de Agosto de 2013. ADERALDO PINTO VEREADOR     JUSTIFICATIVA   Justifica-se a propositura da presente lei em razão da grande rotatividade de pessoas nos estabelecimentos mencionados, cuja variação abrange todas as faixas etárias, aumentando a possibilidade de ocorrências fortuitas que podem ocasionar riscos à segurança e a integridade física de consumidores e funcionários. É importante citar que o número de instituições com estas características aumenta consideravelmente em nossa cidade. Estes locais possuem entre característica marcante a capacidade de agregarem grande aglomeração, principalmente em período sazonais, como datas comemorativas. Um local que receba grande fluxo de pessoas precisa estar preparado e contar com uma mínima estrutura para o atendimento de emergência. No caso de um acidente, o tempo de espera para a chegada de uma ambulância pode custar uma vida, no caso de uma simples queda, ou uma complicação mais grave como uma parada cardíaca, os primeiros socorros com a agilidade no atendimento da vítima é determinante para o êxito do atendimento posterior.   Na situação de incêndio em um local com as proporções citadas, é de fundamental importância à rapidez no combate as primeiras chamas, evitando que elas se alastrem por toda área, e a sinalização de locais seguros para as pessoas. A presente propositura objetiva assegurar o aprimoramento das condições de segurança nestes grandes centros de aglomeração de pessoas atendendo também ao dispositivo no artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, que atesta, como competência comum à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o cuidado da saúde e assistência pública as pessoas, bem como a sua proteção. Com a certeza do alcance social desta proposição, solicito aos meus pares e ao Poder Público pela aprovação deste projeto de Lei para que medidas de segurança e proteção às pessoas sejam adotadas nestes lugares citados, a fim de evitar no futuro tragédias de grande escala em nossa cidade, onde no presente poderiam ser evitadas, com medidas como estas. ADERALDO PINTO VEREADOR.    PROJETO DE LEI Nº 211/2013  EMENTA: Autoriza o Poder Executivo o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da categoria especial Músicos da Orquestra Sinfônica do Recife e dá outras providências.    Art. 1º - As tabelas de vencimentos e de enquadramento dos músicos da Orquestras Sinfônicas do Recife passam a ser as constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.       Art. 2º - O Piso Salarial da OSR fica fixado em R$ 3.707,00 ( três mil, setecentos  e  sete reais ). Parágrafo 1º: As atividades exercidas pelos músicos incluem ensaios preparatórios, ensaios gerais, e a realização de 04(quatro) concertos por mês. Parágrafo 2º: A realização de concertos extras (os que excederem os 04 concertos mensais, ou concertos fora da Temporada Oficial da Orquestra) implicará na remuneração de um valor a combinar entre os músicos e a Administração da OSR, por cada concerto realizado, a título de Gratificação por Concerto Extra.     Art. 3º - Passam a compor o Quadro das Funções Gratificadas Administrativas e dos Músicos da Orquestra Sinfônica do Recife, as funções relacionadas nos Anexos III e IV desta Lei. Parágrafo Único - Os critérios para preenchimento das funções constantes nos anexos III e IV desta Lei serão estabelecidos no Regimento Interno da OSR.     Art. 4º - Será considerado para a Progressão por Tempo de Serviço, de que trata o anexo II desta Lei, o tempo efetivo de serviço como músico da OSR sendo para esse efeito considerada a data da contratação ou da posse na PCR, no cargo de Músico da OSR. Parágrafo Único - O tempo de afastamento do músico para realização de curso de capacitação (3º grau, Pós - graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado, etc ) será computado para efeito da Progressão Funcional por Tempo de Serviço.     Art. 5º - A Progressão Funcional por Titulação somente será considerada após decorrido o prazo do Estágio Probatório previsto em lei (3anos).     Art. 6º - A Progressão por Titulação será efetivada mediante a apresentação de diploma, devidamente reconhecido pelos órgãos competentes, de Curso de Nível Superior ( 3º grau ), na área específica de atuação ( Bacharelado no instrumento ou Licenciatura em Música). Parágrafo 1º - O curso citado no caput deste artigo garantirá um único avanço de 01 nível na Tabela Progressiva, independentemente do número de cursos realizados. Parágrafo 2º - Serão considerados para efeito da Progressão os cursos realizados, independentemente da data de sua conclusão, mesmo sendo anteriores à data de promulgação desta lei.     Art. 7º - A apresentação de diplomas de Curso de Pós - Graduação ('lato sensu') - Especialização- na área de Música (ou similares, de acordo com as disposições do Regime Interno da OSR), devidamente reconhecidos pelos órgãos competentes, quantos sejam concluídos, garantirá um único avanço de 01 nível na Tabela Progressiva, desde que a soma total de duração dos referidos cursos não seja inferior a um (01) ano.     Art. 8º - A apresentação de diplomas, devidamente reconhecidos pelos órgãos competentes, de Cursos de Pós-Graduação ('Strictu Sensu"],
    [2339,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",23,"') - Mestrado e Doutorado - na área específica de atuação (ou similares, de acordo com as disposições do Regimento Interno da OSR), garantirá um avanço de 01 nível na Tabela Progressiva, por modalidade de curso, independentemente da data de sua conclusão. Parágrafo 1º - O avanço funcional em razão da conclusão de curso de Doutorado será sempre de 01 nível, independentemente do fato do músico não haver cursado o Mestrado anteriormente. Parágrafo 2º - O Músico que optou pela conclusão do Doutorado antes fazer o curso de Mestrado, poderá, a qualquer tempo, concluir o curso de Mestrado, fazendo jus à progressão correspondente, descrita no     Art. 8º. Art. 9º - O referencial utilizado para a efetivação da Progressão por Titulação terá como base a faixa em que o músico está naturalmente inserido, à época da progressão, em função do seu tempo de serviço, e/ou merecimento.     Art. 10º - Nos casos em que faltar 01 (um) ano ou menos para a mudança automática de faixa por tempo de serviço, a apresentação de diplomas referentes à conclusão de cursos de capacitação, referidos nos artigos 6º, 7º e 8º garantirá a Progressão de 02 níveis.     Art. 11º - Permanece na estrutura funcional da Orquestra Sinfônica do Recife - OSR, o cargo comissionado de Regente Titular e Spalla(violino solo). Parágrafo Único: Compete ao Prefeito da Cidade do Recife a nomeação do Regente Titular da OSR, com base na indicação feita pelos músicos da OSR, através de processo de votação. No caso da não aceitação do candidato, ou de qualquer impedimento de qualquer natureza, a OSR indicará outro nome.     Art. 12º - O Regimento Interno da OSR regulamentará os casos omissos nesta lei. Parágrafo 1º - O Regimento Interno será elaborado pelos músicos da OSR e será homologado pelo Secretário de Cultura da PCR, no prazo máximo de 01(um) ano, a partir da data de publicação desta lei, tendo validade indeterminada. Parágrafo 2º - O Regimento Interno somente poderá ser alterado, mediante a concordância dos músicos, através de processo de votação (por maioria absoluta) e homologação da modificação pela secretaria de Cultura, ou, no caso de modificação no organograma da PCR, do órgão que vier a substituir esta Secretaria.     Art. 13º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos financeiros vigorarão a partir da data de sua publicação. Sala das Sessões Plenária da Câmara Municipal do Recife, em 06 de agosto de 2013. ROGÉRIO DE LUCCA Vereador.    Justificativa  Justifica-se plenamente o pleito da Orquestra Sinfônica do Recife tendo em vista que, a OSR - Fundada pela Sociedade de Concertos Populares como Orquestra Sinfônica de Concertos Populares, passou a se chamar Orquestra Sinfônica do Recife em 1949, quando passou para a administração municipal. Desde o início, é reconhecida como uma das melhores e mais atuantes orquestras do Norte e Nordeste é, ainda, a mais antiga em atividade do Brasil. Tendo como um dos seus objetivos a aproximação com movimentos artísticos e a juventude local. A OSR promove concertos oficiais, comunitários, populares e ao ar livre, buscando contribuir para a democratização do acesso à cultura. Ao completar 83 anos de existência, a OSR, passa por dificuldades no que diz respeito a salários e fornecimento de instrumentos básicos, como tímpanos, harpas, etc., além de acessórios para os instrumentos de percussão. É de fundamental importância a manutenção do arquivo de músicas existente, bem como a aquisição de novos materiais. Anteriormente a OSR esteve sob a administração da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, onde havia autonomia administrativa, jurídica e financeira. Atualmente esta à disposição da Secretaria de Cultura, a qual não dispõe de verba nem de um orçamento para a manutenção de uma Orquestra Sinfônica. Dependendo do talento e do instrumento, a formação acadêmica e técnica de um músico de orquestra sinfônica podem levar de 6 a 10 anos. Músicos sinfônicos têm de continuar a estudar cada dia, durante toda a sua vida profissional. Daí a dificuldade de encontrar músicos aptos a ingressar na OSR, com essa baixa remuneração. Agravam-se ainda mais a situação, porque os músicos têm de comprar e manter instrumentos dispendiosos, adquirir periodicamente material de reposição importado, além de manter três vestimentas oficiais, incluindo roupas de gala para os concertos que exigem traje a rigor. ROGÉRIO DE LUCCA        Vereador.  ANEXO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA OSR.  ANEXO I   TABELA DE VENCIMENTOS  Nível     Salário Básico   01 3.707,00  02 3.966,49  03 4.244,14  04 4.541,23  05 4.859,12  06 5.199,26  07 5.563,21  08 5.952,63  09 6.369,32  10 6.815,17  11 7.292,23       NÍVEIS       TEMPO DE SERVIÇO   1 De 0 até  3 anos  2 De   3 até  6 anos  3 De   6 até  9 anos  4 De   9 até 12 anos  5 De 12 até 15 anos  6 De 15 até 18 anos  7 De 18 até 21 anos  8 De 21 até 24 anos  9 De 24 até 27 anos  10 De 27 até 30 anos  11 A partir de 30 anos       XO DO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E SALÁRIOS DA OSR   ANEXO III  QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - MÚSICOS                                      DENOMINAÇÃO EQUIVALÊNCIA QUANTIDADE  Concertino                                                                           800,00 01  Chefe de naipe - 2ºs violinos                                              800,00 01  Chefe de naipe - violas                                                        800,00 01  Chefe de naipe - violoncellos                                              800,00 01  Chefe de naipe - contrabaixos                                             800,00 01  Chefe de naipe - flautas                                                       800,00 01  Chefe de naipe - 0boés                                                        800,00 01  Chefe de naipe - clarinetes                                                  800,00 01  Chefe de naipe - fagotes                                                      800,00 01  Chefe de naipe - trompetes                                                  800,00 01  Chefe de naipe - trompas                                                     800,00 01  Chefe de naipe - trombones                                                 800,00 01  Chefe de naipe - percussão(timpanista)                              800,00 01  Assistente - 2ºs violinos                                                      400,00 01  Assistente - violas                                                                400,00 01  Assistente - violoncellos                                                      400,00 01  Assistente - contrabaixos                                                     400,00 01  Assistente - flautas                                                              400,00 01  Assistente - oboés                                                               400,00 01  Assistente - clarinetes / requinta                                        400,00 01  Assistente - fagotes                                                             400,00 01  Assistente - trompetes                                                         400,00 01  Assistente - trompas                                                            400,00 01  "],
    [2340,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",24,"Assistente - trombones                                                        400,00 01  Assistente - percussão                                                         400,00 01  Flauta / flautim                                                                     400,00 01  (*) Oboé / corne inglês                                                        400,00 01  (*) Clarinete / clarone                                                          400,00 01  (*) Fagote / contrafagote                                                     400,00 01  (*) Trombone baixo / tenor                                                  400,00 01  (*) Tuba /Eufônio / Bombardino                                          400,00 01  (*) Piano / Celesta / Teclado / Cravo                                   400,00 01  (*) Harpa                                                                      400,00 01  (*) Instrumentos especiais       ANEXO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA OSR  ANEXO IV  QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS  CARGOS ADMINISTRATIVOS                                                  DENOMINAÇÃO   EQUIVALÊNCIA    QUANTIDADE  Chefe de Divisão de Produção Artística                                           CAA-2  01  Chefe do Setor Operacional de Inspeção da OSR                            CAA-3  01  Arquivista            FG1   02  Auxiliar de Produção Artística                                                          FG2   01  Copista       FG1   01  Montador       FG2   02     PROJETO DE LEI Nº 212/2013  Inclui no Calendário Oficial do Município de Recife a Festa de Nossa Senhora Conceição Aparecida.  Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Recife a 'Festa de Nossa Senhora Aparecida', que se realiza, anualmente, no período de três a doze de outubro, no Bairro do IPSEP, na Paróquia de Nossa Senhora Aparecida.     Artigo 2º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões da Câmara, em 13 de agosto de 2013. Eurico Freire Vereador.    JUSTIFICATIVA  O presente Projeto de Lei visa incluir a tradicional festa de Nossa senhora Aparecida, realizada no bairro do Ipsep, no Calendário Oficial do Município de Recife visto que há cinquenta e cinco anos em 14 de abril de 1958, a então Capela de Nossa Senhora da Conceição Aparecida do Ibura, na Vila do Ipsep, foi elevada a condição de Paróquia. Sendo para o bairro do IPSEP e adjacências, uma referência nas homenagens oferecidas a Padroeira do Brasil, recebendo peregrinos de todo o Recife e região metropolitana. A festa é realizada durante dez dias, de três a doze de outubro. Neste período, há quermesse em frente à Igreja e vários shows com bandas sacras que tocam as noites dos festejos. Além disso, as crianças também podem comemorar o dia dedicado a elas brincando no parque diversões montado em frente à igreja durante todo o evento e lanchando na praça de alimentação da quermesse da paróquia. No dia três de outubro inicia-se o novenário de Nossa Senhora Aparecida, que vai até o dia onze de outubro com a celebração de missas diárias. No dia doze, acontece a procissão. Baseado no número de fiéis que participaram das homenagens à Padroeira do Brasil no ano passado, a expectativa da Policia Militar é que cerca de oito a dez mil pessoas participem dos festejos em 2013. A procissão percorre várias ruas do bairro do Ipsep com a imagem da Santa levada em um carro do Corpo de Bombeiros. No encerramento da procissão realiza-se uma missa celebrada pelo Arcebispo da cidade do Recife.  Devido à importância e grandiosidade do evento, solicito aos nobres pares desta Casa de Leis a inclusão desta festa no Calendário Oficial da Cidade de Recife. Vereador Eurico Freire (PV).    PROJETO DE LEI Nº 213/213  EMENTA: '  REVOGA A LEI Nº 17.769/12, trata  do Regime Juridico do Sistema de Transporte Publico do Recife.    ART. 1º  Revoga a lei municipal nº 17.769/12, que versa sobre o Regime Juridico do Sistema de Transporte Público de passageiros do Recife- STPP/Recife.      Art. 2º  Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA:  O presente projeto de lei visa devolver ao povo recifense por meio de seus representantes legais - vereadores - o poder de fiscalização do sistema de transporte publico coletivo do Recife. Neste feito, tratando-se de serviço público essencial que deve ser prestado com boa qualidade, envolvendo rapidez, regularidade, segurança, acessibilidade, continuidade e mediante tarifa justa, não pode a população permanecer orfão de fiscalização e refem das decisões equivocadas dos atuais gestores deste sistema. Todavia, o STPP/RMR tendo como principios de sua organização os serviços prestados por delegação, ainda que mediante as modalidades de licitação por concorrencia, com participação de empresas testadas suas competências e capacidade de desenpenho, friza-se o risco de qualidade e atendimento ao público por conta da ganhadora. Neste caso, versa possibilidade REAL de serviço prestado por projetos de intereses majoritarios da prestadora vencedora, apenas sendo atendidos os serviços básicos estabelecidos pelo consórcio de transporte da Região metropolitana do Recife - CTM. Observa-se ainda, o engersamento do legislativo quanto a materias pertinentes ao tema exposto.  Pelo exposto, proponho a revogação da lei 17.769 pela necessidade urgente de fiscalização do sistema de Transporte Publico de Passageiros do Recife.  Com isso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto. Sala de Sessões da câmara Municipal do recife, em 15 de Agosto de 2013. Edmar de Oliveira Vereador  PHS 3° Vice-Presidente.    PROJETO DE LEI: Nº 214/2013.  EMENTA: ' Cria a lei do passe livre, assegura aos estudantes matriculados em estabelecimento de ensino oficial a gratuidade no transporte publico coletivo, mediante o subsidio integral da tarifa no transporte publico municipal     Art. 1º.  Assegura aos estudantes matriculados em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido e com frequência comprovada, a gratuidade no transporte público coletivo, mediante o subsídio integral da tarifa no transporte público Municipal, nas linhas de modalidade comum, até o limite de duas passagens diárias, em dias úteis, conforme definição em regulamento.     Art. 2º O passe livre será custeado com recursos do tesouro municipal, correndo por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, por transferências voluntárias da União, Estado de Pernambuco e de municípios da Região.       Art. 3º Os recursos para custear o passe livre não pode ser custeado  dos 25% do Orçamento Municipal destinados à Educação. Esta lei entrará em vigor 90 dias a partir da data de sua publicação.  JUSTIFICATIVA:  A educação é um dever do Estado e deve ser promovida e incentivada com a colaboração de toda a sociedade. É importante para o pleno desenvolvimento da pessoa, objetivando, principalmente, o exercício da cidadania e a qualificação para o mercado de trabalho. Diante disto, faz-se necessário cada vez mais o investimento na educação, bem como a facilitação do acesso ao ensino. Nesse sentido, um dos grandes obstáculos são as distâncias percorridas pe"],
    [2341,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",25,"los alunos até as unidades de ensino. Atenua-se ainda o fato dos autos custos das tarifas. Sabe-se que não há muitas faculdades de qualidade e excelência quanto mais escolas de ensino fundamental e médio, e ainda que a maior parte dos alunos destas unidades é oriunda de outras comunidades, que não as do estabelecimento de ensino. Estimular o processo de qualificação na educação dos jovens primando pela excelência nos estudos exige-se investimento como a facilitação do acesso através do transporte municipal. Por outro lado, é comum encontrarmos estudantes que subsidiam seu transporte e os gastos atrelados ao bom desenvolvimento do ensino através dos livros e da pesquisa, isto porque integram grande parte da população brasileira que na sua origem não tiveram acesso aos livros e aos estudos. Eles próprios precisam prover seus estudos e seu sustento. Logo, facilitar seu acesso ao ensino público e gratuito, através deste Projeto de Lei, é uma forma de incentivar seus estudos e garantir a democratização da educação. Vejamos que o Poder Público tem o dever de ampliar as condições necessárias para que todos, sem exceção, tenham atendidos seus anseios educacionais. A Constituição Federal, em seu artigo 23, inciso V, assim dispõe: Art. 23. É de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência -  O presente projeto visa ampliar o espectro de munícipes contemplados e corrigir o que se imagina ser o dever do Estado no cumprimento da Constituição Federal. O art. 5º da Carta Magna estabelece que todos são iguais perante a lei. Ademais, não paira dúvidas que a Educação é um direito social e que deverão ser mantidas as igualdades de condições de acesso e permanência no estabelecimento de ensino, conforme preconiza, através de princípios, o art.206, inciso I. Portanto, clama-se para propiciar aos estudantes a oportunidade de continuar seus estudos sem que para tanto haja tratamento desigual entre os mesmos. Pelo exposto, proponho a aprovação do projeto pela necessidade urgente de facilitar o acesso dos estudantes aos diversos centros de ensino do nosso municipio. Com isso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto. Sala de Sessões da câmara Municipal do recife, em 20 de Agosto de 2013. Edmar de Oliveira Vereador PHS 3° Vice-Presidente.    PROJETO DE LEI Nº 215/2013  Institui que seja estabelecida multa ao infrator que jogar lixo nas vias públicas.     ARTIGO 1º - Fica instituído o pagamento de multa para a pessoa que jogar lixo nas vias públicas.     ARTIGO 2º - O valor da multa será estabelecido de acordo com o tamanho do produto que foi descartado.     ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     JUSTIFICATIVA   O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a limpeza para a nossa cidade, e mantê-la limpa, proporcionando melhorias a todos os cidadãos. Fica proibido aos munícipes, jogar, acumular,colocar lixo de qualquer naturezas ruas salvo, nos dias que constarem no calendário da EMLURB e   desde que estejam devidamente acondicionado. A fiscalização será feita da seguinte forma, uma equipe formada por garis, guardas municipais e policiais militares ao verificarem alguma irregularidade por parte do cidadão, o informará sobre a infração, pedindo o CPF como uma forma de identificação para emissão da multa através de um computador com impressora portátil. Caso a pessoa não porte o seguinte documento, este deverá apresentar a Carteira de Identidade e informar verbalmente, o número do CPF. O cidadão emitirá o boleto bancário para o pagamento via internet, sob o risco de ter o seu nome inscrito no Serasa e no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de agosto de 2013. MARCO AURÉLIO MEDEIROS Vereador do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 216/2013  Ementa: Denominar-se-á a Primeira Upinha a ser construída na RPA-6 de Vereador Gilberto Luna.    Art. 1º Denominar-se-á Vereador Gilberto Luna a primeira Upinha a ser construída na RPA-6.     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA  Gilberto Alves de Luna nasceu no dia 04 de dezembro de 1935, na cidade de Belo Jardim, agreste de Pernambuco. Filho de Aarão Alves de Luna e Ana Leonisia Cordeiro de Luna. Casado com Ana Rita de Brito Luna, teve cinco filhos: Gilbana, Aerto, Anaerto, Alberto e Analberto (in memoriam), 11 netos e quatro bisnetos. Foi por dez anos militar graduado do Exército Brasileiro, servindo no quartel da cidade de Caicó, no Rio Grande do Norte, mas decidiu ser taxista, onde liderou vários movimentos em defesa da categoria, o que o aproximou do movimento sindical. A partir daí participou da direção do Sindicato dos Taxistas de Pernambuco, sendo presidente do órgão pela primeira vez no ano de 1972, cargo que exerceu por nove mandatos.  A vida sindical foi um passo muito importante e decisivo para que Gilberto Luna tomasse gosto pela política partidária. No ano de 1982, incentivado por taxistas, familiares, amigos e trabalhadores de outras categorias, disputou pela primeira vez um mandato de vereador pela cidade do Recife, alcançando êxito. Como parlamentar deu continuidade e sempre lutou pela categoria dos taxistas, além de realizar um grande papel para o bairro da Imbiribeira, principalmente para a requalificação da Lagoa do Araçá. Durante a vida pública foram seis mandatos, o que totaliza 26 anos como vereador do Recife. Paralelamente, Gilberto Luna desenvolveu várias atividades públicas, dentre elas: Membro do Conselho Estadual de Trânsito -  Membro da Junta de Infrações de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-PE) -  Membro da Federação Nacional dos Condutores Autônomos -  Membro da Junta de Infrações de Trânsito do Departamento de Estradas e Rodagens (DER-PE) -  Membro do Conselho do Sest/Senat em Pernambuco. Além dessas atuações nos órgãos públicos, Gilberto Luna foi líder do Partido Liberal na Câmara Municipal do Recife, vice-líder do Partido da Social Democracia Brasileira, líder do Partido Social Liberal, presidente do Diretório Municipal do Partido Republicano Progressista (PRP), membro de diversas Comissões permanente da Câmara Municipal do Recife, presidente da Comissão de Redação, Terceiro Secretário e Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife. Atualmente exercia com muito empenho e determinação o cargo de vice-presidente do Sindicato dos Taxistas de Pernambuco. Gilberto Luna faleceu no dia 25 de julho, dia de São Cristóvão, padroeiro dos motoristas e Dia Municipal dos Taxistas, classe a qual dedicou toda sua vida. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 217/2013  Ementa: Autoriza o poder Executivo a instalar Bebedouros nas Praças e Parques Públicos para a população.    Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a instalar Bebedouros nas Praças e Parques Públicos no município do Recife.     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 22 de agosto de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA  Podemos denominar o presente Projet"],
    [2342,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",26,"o de Lei de 'Projeto Hidrate-se'. O Projeto 'hidrate-se' é uma proposta destinada a todas as idades e classes sociais da população, atingindo todos os frequentadores de praças e parques públicos, sendo eles praticantes de atividades esportivas, ou simplesmente transeuntes. O presente PLO assegura a instalação de bebedouros visando atender a população de forma em geral, destacando intuito de conscientizar a população, de forma global, sobre a importância da hidratação durante a prática de atividade física, bem como durante as atividades comuns do cotidiano e que manter a hidratação do organismo, além de um hábito saudável, representa um estilo de vida pautado no bom ânimo e bem estar. Faz-se necessário a instalação de bebedouros a disposição dos usuários dos Parques e Praças Públicas, sendo sabido que vivemos em uma Cidade cujo clima é extremamente quente e a necessidade de se hidratar torna-se essencial para a saúde. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 218/2013  EMENTA: TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS DIETÉTICOS EM CARDÁPIOS DE RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, BUFFETS E SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    Art. 1º - Os Restaurantes, bares, lanchonetes, buffets e similares, instalados, que venham a se instalar ou que prestem serviço temporariamente no Município do Recife, deverão incluir, obrigatoriamente, pelo menos um tipo de refrigerante e um tipo de sobremesa dietéticos em seus cardápios. Parágrafo único - Para os fins desta lei, entende-se por dietético os refrigerantes e sobremesas que não apresentam açúcar em sua composição.     Art. 2º - Os estabelecimentos previstos no artigo 1º deverão, ainda, disponibilizar adoçante dietético em embalagem individual e higiênica aos consumidores.     Art. 3º - Próximo aos alimentos dietéticos deverá constar a informação, por escrito, de que o alimento não possui açúcar.     Art. 4º - A infração às disposições da presente lei acarretará ao responsável infrator a imposição de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observadas a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a sua conduta e o resultado produzido.     Art. 5º - Os recursos decorrentes da aplicação desta Lei serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde.     Art. 6º - Caberá ao chefe do Poder Executivo estabelecer a forma de fiscalização e aplicação das multas.     Art. 7º - A presente Lei iniciará sua vigência noventa dias a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município. Câmara Municipal do Recife, 25 de julho de 2013. André Régis Vereador.    JUSTIFICATIVA:  O Diabetes é uma síndrome metabólica decorrente da falta de insulina e/ou da incapacidade de a insulina exercer sua função. Esta síndrome metabólica atinge milhares de pessoas no mundo. Apesar do quadro alarmante de pessoas diabéticas os restaurantes, bares, lanchonetes, buffets e similares muitas vezes não possuem alimentos específicos. Portanto, a obrigatoriedade estabelecida no Projeto de Lei busca proporcionar melhoria na qualidade de vida dos cidadãos recifenses. Câmara Municipal do Recife, 25 de julho de 2013. André Régis Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 219/2013  EMENTA: Dispõe sobre a Contratação ou Atuação de Profissional Médico com Diploma de Graduação expedido por Universidades Estrangeiras, na Administração Pública.    Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde, impedida de contratar ou permitir a atuação em função típica, na Administração Pública Municipal, de Profissional Médico com Diploma de Graduação  emitido por Universidades Estrangeiras, sem posterior revalidação de seu Diploma por Universidades Públicas Brasileiras.      Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.  Sala das Sessões  Plenária da Câmara Municipal do Recife, em 26 de agosto de 2013. ROGÉRIO DE LUCCA Vereador.      Justificativa  Sabemos da grande escassez de médicos em nosso município, mais não podemos deixar de analisar através de parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde no Programa Mais Médico, o conteúdo teórico e prático daqueles que venham a prestar um serviço de enorme relevância e importância à sociedade recifense. Entretanto, é inconcebível se contratar um Médico sem o Revalida, que é o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos, expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras, além de um Registro provisório emitido pelo Conselho Regional de Medicina.  Além do mais os mesmos deverão ser avaliados e acompanhados periodicamente pela Secretaria de Saúde do Recife, que deverá emitir relatórios mensais sob o atendimento a população recifense pelos citados médicos. A nossa preocupação é como irá atuar a Justiça Brasileira na possibilidade desses médicos estrangeiros responderem juridicamente em caso de erros médicos já que eles são regidos pelos Direitos de seus Países -  como também, o Governo não informou porque o valor salarial é tão alto em relação aos demais médicos brasileiros. Portanto, quem assumirá as conseqüências futuras do que acontecer com erros médicos, pois, quem vai sofrer é a população do nosso Município que ainda hoje sofre por um sistema de saúde inoperante. ROGÉRIO DE LUCCA Vereador.  PROJETO DE LEI Nº 220/2013  Ementa: Dispõe sobre a proibição de colocar propagandas em vidros traseiro dos ônibus, os chamados 'outbus' e nos táxis da cidade do Recife.    Art. 1º  Dispõe sobre a proibição de colocar propagandas, de qualquer natureza, em vidros traseiro, interno e externo, dos ônibus e táxis da cidade do Recife.     Art. 2º É permitida a colocação de propagandas nas partes laterais internas e externas dos ônibus e táxis da cidade do Recife, desde que não prejudique a visibilidade pelas pessoas que se encontram na parte externa do ônibus.     Art. 3º O descumprimento desta lei acarretará a empresa de ônibus infratora á aplicação das seguintes penalidades: I - advertência -  II - multa de 10 (dez) salários mínimos, na primeira reincidência -  III - perda do alvará de funcionamento no caso de nova reincidência.     Art. 4º Caberá a Diretoria de Controle Ambiental - DIRCON, implantar os procedimentos necessários para o cumprimento da lei, fiscalizar e aplicar multa a seus infratores. Parágrafo único: a multa aplicada pelo órgão fiscalizador será destinada á conta única da Secretaria da Mulher, com o objetivo de desenvolver projetos para as mulheres vitimas de violência.     Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das próprias empresas de transporte coletivo e dos taxistas.     Art.6 Os estabelecimentos elencados na presente Lei, terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias, para se adequar, contados da data de sua publicação.     Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 20 de agosto de 2013. Isabella de Roldão Vereadora da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA  A presente proposta tem como intuito coibir o alto índice de violência sofrida pelas mulheres dentro dos coletivos, haja vista que as mesmas são vítimas frequentes do assédio e muitas vezes chegando as vias de fato, o que em muito amedronta e afasta as mulheres dos seus hábitos rotineiros, as impedindo as"],
    [2343,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",27,"sim, de prosseguir com tranquilidade o curso de suas vidas. O Projeto de Lei é necessário ao enfrentamento à criminalidade e emergiu da vontade do povo, visto que, é cada vez mais visível a preocupação da população acerca de tais violências. Em virtude das notícias publicadas no primeiro simestre  através dos meios de comunicação, foi trazido a baila a crescente violência sexual sofrida pelas mulheres, sendo estas especialmente dentro do transporte púbico. Logo, diante desse contexto de violência, envolvendo o crime sexual, urge sua aprovação para coibir esse tipo de agressão. Trechos de algumas reportagens foram importantes para tal feitura do devido Projeto. 'Mulher é estuprada dentro de um micro-ônibus na Avenida Brasil RIO - Uma mulher com cerca de 30 anos foi estuprada dentro de um micro-ônibus da linha 369 (Bangu - Carioca) na Avenida Brasil. O veículo passava por Realengo, perto das 17h30m desta sexta-feira, quando um homem armado entrou e anunciou um assalto. Após roubar alguns pertences das vítimas, ele pediu que elas fossem para a parte de trás do veículo e, em seguida, estuprou uma das passageiras. De acordo com testemunhas, o autor do crime aparentava estar sob o efeito de entorpecentes. A vítima tem cerca de 30 anos, mas não teve sua identidade revelada pela polícia. De acordo com o delegado titular da 17ª DP (São Cristóvão), Maurício Luciano, o motorista do veículo acionou a Polícia Militar e todos os passageiros foram encaminhados à unidade policial para prestar depoimento. A vítima do estupro realizou coleta de material genético no Instituto Médico-Legal para futura verificação com o material do autor do crime. O delegado informou ainda que ela foi encaminhada a um hospital para tomar o coquetel antiaids (...). Americana foi estuprada dentro de van em março. O caso lembra o de uma turista que foi estuprada dentro de uma van quando seguia da Zona Sul para a Lapa. Quatro suspeitos participaram da ação, que aconteceu no dia 30 de março. A jovem, que é americana, estava com o namorado, um jovem francês. O casal ficou quase seis horas em poder de uma quadrilha, sendo torturados física e psicologicamente. Eles pegarem a van na Avenida Nossa Senhora de Copacabana. A jovem foi estuprada seguidas vezes por três homens e um adolescente. O francês, na tentativa de defendê-la, foi atacado com uma barra de ferro. A jovem, em estado de choque, embarcou no dia seguinte de volta aos Estados Unidos. O namorado chegou a ficar no país por mais alguns dias para ajudar na identificação dos criminosos. Todos foram presos (...)'. Ademais, as propagandas fixadas no vidro traseiro facilitam a vida dos assaltantes, contribuindo de forma significativa para a prática de crimes variados, uma vez que hoje em dia ninguém mais enxerga quem está dentro destes coletivos. A aprovação deste projeto de lei contribuirá e muito para a maior segurança de todos aqueles que usam o ônibus e o taxi como seu meio de transporte, e ajudará a diminuir, consideravelmente, a prática destes atos delituosos em seu interior, e consequentemente, trará maior tranquilidade para toda a cidade Recife. Recife, 20 de agosto de 2013. Isabella de Roldão Vereadora da Cidade do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 221/2013  Ementa: Dispõe sobre a inclusão de profissionais de libras nos hospitais públicos de saúde do Município do Recife e dá outras providências.    Art. 1º  Dispõe sobre a obrigatoriedade de implementar a colocação de profissionais intérpretes da Língua Brasileira de Sinais 'Libras', em todos os hospitais da rede pública de saúde no âmbito municipal, em UPAS - unidade de pronto atendimento de saúde, em todos os prontos-socorros da rede pública e em todos os postos de saúde ou com finalidade similar.     Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, considera-se intérprete da Linguagem Brasileira de Sinais todo aquele que possui formação em curso de Libras em instituição devidamente reconhecida.§ 1º Os profissionais contratados atenderão os pacientes nos pronto-socorro, UPAS, postos de saúde ou com finalidade similar da rede pública de saúde.     Art. 3º Observado o disposto no artigo 1º, deverá ter pelo menos dois profissionais de libras em cada unidade de saúde em turnos separados em noturno e diurno.    Art. 4º O município do Recife terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para regulamentar a presente Lei, contados da data de sua publicação.    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 12 de agosto de 2013. ISABELLA DE ROLDÃO Vereadora da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA  As pessoas com deficiência auditiva tiveram, ao longo dos tempos, tratamentos distintos, que foram do extermínio à exclusão caridosa, aos esforços para integração social e à inclusão social. Os brasileiros surdos mantêm-se, no entanto, isolados num gueto linguístico que lhes dificulta a inclusão social.Embora a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - tenha se tornado oficial no Brasil por força da Lei nº 10.436/02, vários órgãos públicos, inclusive hospitais públicos, ainda não se apercebeu da necessidade de se adaptar, como preconiza a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no seu art. 13. Superou-se, por força da Constituição e dos instrumentos internacionais contemporâneos, a exclusão caridosa das pessoas com deficiência. Sendo assim, faz-se premente a implantação da sociedade inclusiva para todos, que se traduz na eliminação das deficiências sociais impeditivos do pleno exercício dos direitos fundamentais.O art. 1º da Constituição Federal garante a todos os cidadãos brasileiros à dignidade como sendo inerente a pessoa humana e o art. 3º legitima a adoção de medidas proativas, em favor da eliminação da discriminação e do preconceito. O intérprete de LIBRAS é o profissional que tem competência e proficiência para traduzir para a Língua Portuguesa, ou vice-versa (de forma simultânea ou consecutiva). Tal projeto tem como objetivo facilitar e humanizar o atendimento aos portadores de deficiência auditiva quando procurarem atendimento médico, bem como facilitar a comunicação médico-paciente para posterior diagnóstico. Tal falta de comunicação é um problema grave, mas de solução relativamente simples.O direito dos deficientes auditivos é igual ao dos ouvintes, porém, quando estes procuram atendimento médico/hospitalar esbarram na dificuldade básica para se comunicar com quem está prestando esse atendimento. A proposta é uma preocupação para a melhoria da qualidade do atendimento na saúde, pois, muito se fala de Libras na educação e nos meios de comunicação, no entanto, não se aplica em outras áreas como a saúde pública.Por respeito aos deficientes auditivos e a sociedade, é que destaco a acolhida deste projeto pelos meus nobres colegas como sendo o mesmo de urgente necessidade para a nossa cidade para fim de contribuir com a acessibilidade aos portadores de necessidades especiais e inclusão social necessárias na atualidade.Recife, 21 de agosto de 2013. ISABELLA DE ROLDÃO Vereadora da Cidade do Recife.    PROJETO DE Nº 222/2013  Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do Cartão de Vacina no ato da matrícula em creches e escolas públicas do Município"],
    [2344,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",28," do Recife e dá outras providências.    Art. 1° Torna-se obrigatória a apresentação do Cartão de Vacina no ato da matrícula nas creches e escolas públicas do Município do Recife. Parágrafo único - A obrigação contida no caput aplica-se a pais e responsáveis por alunos em idade de vacinação, de acordo com a legislação em vigor.     Art. 2° O Cartão de Vacina do aluno que pretende ser matriculado deverá conter todas as vacinas obrigatórias e cabíveis à sua idade, devidamente atestadas e registradas no documento. Parágrafo único. Constatando-se, no ato da matrícula, a ausência de qualquer das vacinas obrigatórias e adequadas à idade do aluno, o pai ou responsável deverá reapresentar o Cartão de Vacina em até sessenta dias, devidamente regularizada.     Art. 3° Caso não haja apresentação do Cartão de Vacina durante o ato da matrícula ou findo o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 2º, deverá haver comunicado formal ao Conselho Tutelar da área de abrangência da escola, informando a situação do aluno para as devidas providências e reparação de direitos, sem quaisquer prejuízos à efetivação da matrícula. § 1º. O comunicado deverá ser feito em papel timbrado, constando assinatura do diretor da escola ou seu eventual substituto, e ser devidamente anexado às demais documentações de matrícula do aluno. § 2º. Caso o Conselho Tutelar da área de abrangência da escola, não seja o mesmo do domicílio do aluno, este, ao receber o comunicado, o remeterá imediatamente ao Conselho Tutelar competente.     Art. 4° A conferência do Cartão de Vacina e seu respectivo conteúdo deverá ser realizada por funcionário devidamente treinado, que providenciará cópia a ser anexada à documentação de matrícula do aluno. Parágrafo único - Para execução da presente Lei, poderá a Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, firmar parceria com a Secretaria Municipal de Saúde.      Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, em 23 de agosto de 2013. ERIBERTO RAFAEL Vereador PTC    JUSTIFICATIVA  Não são raros os casos em que crianças sofrem com sequelas por não terem recebido vacinas, seja por falta de orientação ou simplesmente desleixo por parte dos pais ou responsáveis.  Assim que uma criança nasce várias vacinas devem ser aplicadas para 'ensinar' o sistema imunológico a reconhecer agentes que podem provocar doenças. Da mesma forma, a imunização ensina o organismo a produzir anticorpos para combater os agressores. Diante disso, o presente projeto visa incentivar e orientar os pais ou responsáveis por alunos em idade de vacinação, sobre o cuidado em vacinar as crianças sob sua tutela. Uma simples orientação sobre a importância da aplicação das vacinas é capaz de evitar danos à saúde e proporcionar uma vida mais saudável. Uma forma prática e de fácil execução seria através das escolas municipais no ato da matrícula escolar. Ressalte-se que de acordo com o Art. 7º, II da Lei Orgânica do Município do Recife, cabe ao Município, em conjunto com a União e o Estado cuidar da saúde e assistência pública, bem como da proteção e garantia das pessoas com deficiência. No mesmo sentido temos o Art. 1° da Lei n° 16.004/95 (Código Municipal de Saúde), que reza que a saúde é um direito de todos e dever do Poder Público, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que tenham como propósito a diminuição do risco de doenças, bem como o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Por todo exposto, pesando no bem estar da coletividade, bem como nos benefícios trazidos pela orientação sobre a importância da vacinação, contamos com o apoio dos nossos Pares no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei.  ERIBERTO RAFAEL Vereador PTC.    Projeto de Lei nº 223/2013.  Institui no calendário oficial do Município do Recife, o Dia da Conscientização e Prevenção da Saúde do Homem.    Art. 1º. Fica instituído no calendário oficial do município do Recife, o Dia da Conscientização e Prevenção da Saúde do Homem, a ser comemorado anualmente no dia 15 de julho.      Art. 2º. Os objetivos de instituir o Dia da Conscientização e Prevenção da Saúde do Homem são: I - Conscientizar o homem de que a prevenção eleva o nível de saúde física e emocional -  II - Difundir informações, de forma clara e simplificada, sobre as doenças, os sintomas, formas de prevenção, terapias existentes e orientação quanto aos exames necessários, suas periodicidades e tudo que seja útil para esclarecer e elucidar a ignorância, combatendo o preconceito sobre as doenças do Homem. III. - Desenvolver no homem o hábito de, periodicamente, passar por consultas medicas.     Art. 3º. Para comemorar o Dia da Conscientização e Prevenção da Saúde do Homem, serão realizados eventos em espaços públicos, disponibilizando de forma gratuita exames, consultas e informações sobre: I - câncer de próstata -  II - câncer de mama -  III - câncer nos testículos -  IV - doenças sexualmente transmissíveis -  V - demais doenças relacionadas, direta ou indiretamente ao sexo masculino.     Art. 4º. A Administração Publica Municipal dará publicidade ao Dia da Conscientização e Prevenção da Saúde do Homem a fim de garantir sua ampla divulgação à população.     Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, em 23 de agosto de 2013. ERIBERTO RAFAEL Vereador PTC.    JUSTIFICATIVA  A Saúde do Homem é discutida há anos. Precisamos de políticas públicas no sentido de realização de ações locais, que visem informar sobre a importância de exames periódicos para diagnósticos de doenças típicas do gênero masculino. O presente projeto de lei visa suprir a falta de conscientização no que diz respeito à saúde do homem. Um dos objetivos é elaborar de acordo com a realidade local uma campanha educativa de larga escala que forneça aos homens informações básicas e essenciais sobre sua saúde, promovendo eventos gratuitos. Outro ponto importante do programa é modificar o comportamento dos homens, quase sempre alheios às campanhas de prevenção por falta de conhecimento ou preconceito. Em geral, quando chegam ao médico, se já não é tarde, o estagio de evolução da moléstia já apresenta quadro de irreversibilidade ou, ainda, de presença de sequelas que poderiam ser evitada se houvesse um diagnóstico precoce. Segundo dados do IBGE, a cada 3 (três) adultos que morrem, 2 (dois) são homens, e os homens vivem 7 (sete) anos menos que as Mulheres. Dentre tantos outros males, o câncer de próstata é o mais comum entre os homens e está entre as doenças que mais os matam. A patologia pode ser evitada (e o tratamento será menos invasivo) se o paciente realizar o check-up anual que inclui, também, coleta de sangue. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o crescimento de óbitos por esse tipo de câncer cresceu 120%, entre 1979 e 2006. Estudos comprovam que os homens são mais vulneráveis às doenças, especialmente as enfermidades graves e crônicas. Essa ocorrência está ligada ao fato de que eles recorrem menos frequentemente do que as mulheres aos serviços de atenção primária e procuram o sistema de saúde quando os quadros já se agravaram. Ressalte-se que a Lei nº 16.004/95 (Códi"],
    [2345,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",29,"go Municipal de Saúde), prescreve em seu Art. 1º que 'a saúde é um direito de todos e dever do Poder Público, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que tenham como propósito a diminuição do risco de doenças, bem como o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação'. A Lei Orgânica Municipal prescreve em seu Art. 7º, II que 'sem prejuízo da competência privativa, cabe ao Município, em conjunto com a União e o Estado, cuidar da saúde e assistência pública, bem como da proteção e garantia das pessoas com deficiência'. Ainda na Lei Orgânica do Recife, o Art. 22, I prescreve que compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre lei de diretrizes gerais em matéria de política urbana, que por sua vez consiste em ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, envolvendo transporte público, saneamento, calçamento, empregos, lazer, enfim, tudo aquilo que oferece conforto ao cidadão residente ou que esteja apenas de passagem pela cidade. Pelo exposto, tendo em vista o caráter de utilidade pública, bem como a importância da execução de políticas públicas voltadas à saúde, contamos com o apoio dos nobres Pares, no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei. ERIBERTO RAFAEL Vereador PTC    PROJETO DE LEI Nº 224/2013  Ementa: Altera a Lei nº 14.728/85, que reformula o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife e dá outras providências.     Art. 1º Inclui o inciso XVI no art. 76 da Lei nº 14.728/85, que reformula o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife e dá outras providências, o qual passa a ter a seguinte redação: 'Art. 76 .......................... XVI - participação em competições esportivas ou para-esportivas e/ou quando da convocação para integrar representação municipal, estadual ou nacional, em treinamento ou competição no País ou no Exterior.'     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  A matéria que ora apresento a esta Casa Legislativa tem por finalidade valorizar e incentivar a prática do esporte na nossa cidade. Pretende-se, com a iniciativa, oferecer aos nossos atletas, servidores públicos municipais, a possibilidade de integrarem, sem quais quer prejuízos, as competições municipais, estaduais, nacionais e internacionais. A matéria vai de encontro com o que preceitua a Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. A referida legislação, no art. 84, enuncia: 'Art. 84. Será considerado como efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o período em que o atleta servidor público civil ou militar, da Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional, estiver convocado para integrar representação nacional em treinamento ou competição desportiva no País ou no exterior.' A matéria também se ajusta ao que enuncia o art. 102 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, in verbis: 'Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: .............. X- participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica -  ................' . Dessa maneira, é justa a inclusão desta hipótese na lei municipal que reformula o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, face à importância do esporte como atividade inerente à saúde e ao lazer, normas fundamentais da nossa Carta Magna. Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 28 de agosto de 2013. Missionária Michele Collins Vereadora.    PROJETO DE LEI Nº 225/2013  Ementa: Dispõe sobre a presença de intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) na Administração Direta e Indireta da Cidade do Recife, e dá outras providências. Matéria da Proposição    Art. 1º Os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta da Cidade do Recife deverão contar com a presença de intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), com a finalidade de permitir aos deficientes auditivos o acesso à comunicação e à informação. Parágrafo único. A presença de que trata o caput deste artigo deve ser de, pelo menos 1 (um) profissional por cada órgão e entidade da administração direta e indireta da Cidade do Recife.     Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará medidas técnicas que devam permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, no sentido de garantir o direito de acesso à informação às pessoas com deficiência auditiva. Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da sua publicação oficial.    Justificativa  A presente proposição tem por objetivo adequar a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo Municipal ao que enuncia a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que trata sobre o estabelecimento de normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A referida norma, no art. 17, assim dispõe: 'Art. 17. O Poder Público promoverá a eliminação de barreiras na comunicação e estabelecerá mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis os sistemas de comunicação e sinalização às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, para garantir-lhes o direito de acesso à informação, à comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à cultura, ao esporte e ao lazer.' Ademais, o art. 18 da citada lei deixa clara a competência da administração pública, in verbis: 'Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.' Entendemos, dessa forma, que o Poder Público da nossa Cidade deve ser exemplo, não só pela elaboração das Leis que atendam as demandas sociais como também pela sua correta aplicação, pois para essa população deve ser priorizado o exercício do direito que assegura a cidadania. Concluindo, com a aprovação e a execução desta lei, estará a Prefeitura da Cidade do Recife cumprindo com o seu papel social, tornando os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta dotados de espaços democráticos, acessíveis e capazes de atender os avanços conseguidos pela incessante luta das pessoas com deficiência por melhores condições. Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 28 de agosto de 2013. Missionária Michele Collins Vereadora.    PROJETO DE LEI Nº 226/2013  Ementa: Dispõe sobre reversão da arrecadação das multas em favo"],
    [2346,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",30,"r de programas sociais.  Matéria de Proposição  Art. 1º Os valores arrecadados pela Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), decorrentes da aplicação de multas de trânsito no Município do Recife, serão em parte destinados ao desenvolvimento de programas sociais:    I-Atendimento a crianças e jovens carentes -     II-Projetos em benefício da 3ª idade -     III-Campanhas beneficentes -     IV-Aquisição de medicamentos à população carente -     V-Atendimento aos moradores de rua -     VI-Reequipamento e criação de unidades de saúde -     VII-Reequipamento e construção de unidades escolares -   VIII-Ações educativas de trânsito -     IX-Fortalecimento da rede de atendimento aos viciados em crack e/ou outras drogas.    Art. 2º Será dada ampla divulgação, quanto à aplicação dos citados recursos na área social, ficando a critério do Poder Executivo a escolha dos meios de divulgação.      Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.     Art. 4º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), vinculada à Secretaria Municipal de Serviços Públicos,  é responsável pelas atividades associadas à gestão, operação e fiscalização da circulação de veículos e do transporte público de passageiros, no Recife. O que se pretende com a matéria é a destinação de parte das multas arrecadas pelo referido órgão municipal em programas sociais. Ademais, é importante esclarecer à população recifense sobre tais recursos. Ressalte-se, ainda, a necessidade de implantação de ações sociais, visto o atual contexto sócio-econômico e as dificuldades que a população recifense atualmente enfrenta, sobretudo a que vive em situação de vulnerabilidade e risco social. Portanto, o projeto vem ao encontro da nossa sociedade, a qual deseja que parte dos recursos arrecadados com as infrações de trânsito seja destinada à cobertura de algumas ações na área social. A iniciativa certamente resultará na melhoria da qualidade de vida na nossa cidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 28 de agosto de 2013. Missionária Michele Collins Vereadora.  ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 12 DE AGOSTO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES, VICENTE ANDRÉ GOMES e JADEVAL DE LIMA.   Aos doze (12) dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: ERIBERTO RAFAEL e JADEVAL DE LIMA. E a presença dos demais Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WANDERSON FLORÊNCIO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 190/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Projeto de Lei nº 191/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  Projeto de Lei nº192/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  Projeto de Lei nº 193/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  Projeto de Lei nº194/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  Projeto de Lei nº 195/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  Projeto de Lei nº 196/2013 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  Projeto de Lei nsº 197 e 198/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  Projeto de Lei nº 199/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  Projeto de Lei nº 200/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  Memo nº 48/2013 do Gabinete do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA retirando o Projeto de Lei nº07/2013 de sua autoria -  Projeto de Resolução nº 23/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO. REQUERIMENTOS: 4894 à 4901/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARAVALHO -  4902/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  4903/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  4904/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  4905 e 4906/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  4907/2013 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  4908 à 4921/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  4922 à 4932/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  4933/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  4934 à 4936/2013 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  4937/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  4938/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  4939/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  4940 e 4941/2013 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  4942/2013 de autoria do Vereador WILTON DE BRITTO -  4943 à 4946/2013 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  4947 à 4955/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  4956/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  4957 e 4958/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  4959 à 4970/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  4971 à 5008/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  5009 à 5014/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador JURANDIR LIBERAL solicitando a Mesa um minuto de silêncio pelo falecimento do pai do Deputado Federal-PT FERNANDO FERRO. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador ROGÉRIO DE LUCCA solicitando um minuto de silêncio pelo falecimento de Francisco Martins de Araújo (Chiquinho) fotografo desta Casa. O Senhor Presidente acatou o pedido dos Senhores Vereadores e solicitou que todos de pé, fizessem um minuto de silêncio. (PAUSA). No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, O primeiro orador a ocupar a tribuna o Vereador RAUL JUNGMANN falou sobre notícia veiculada em jornais onde diz que o Prefeito do Recife recebe remuneração da Prefeitura do Recife e do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Entrará com uma ação civil pública, pois é inconstitucional. Outro assunto foi o direito do passe livre. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador ALMIR FERNANDO destacou ações na questão da Segurança do Pacto pela Vida, onde irá atuar nas praças e parques da Cidade do Recife, e a instalação de videomonitoramento e de COMPAES. O ultimo Vereador a ocupar a tribuna Vereadora MICHELLE COLLINS ressaltou o encontro do Programa 'Crak a f"],
    [2347,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",31,"orça do Vencer'. Foram assinados convênios com 27 instituições para que sejam ampliadas mais de seis mil vagas em entidades terapêuticas. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WANDERSON FLORÊNCIO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA e WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4733/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA A ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA MUNICIPAL EDITE BRAGA, NA RUA NICOLAU PEREIRA, Nº 85, BAIRRO DE AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4734/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGOS E PSICOPEDAGOGOS, PARA ATENDER AS CRIANÇAS MATRICULADAS QUE POSSUEM LIMITAÇÕES MOTORAS, NA ESCOLA MUNICIPAL ENGENHEIRO EDINALDO MIRANDA DE OLIVEIRA, NA RUA INÁCIO GALVÃO DOS SANTOS, BAIRRO DA ENCRUZILHADA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4736/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA DA ESTRUTURA DA ESCOLA MUNICIPAL PAULO VI, NA RUA GUAÍBA, Nº 200, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4737/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA DA ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA MUNICIPAL OLINDINA MONTEIRO DE OLIVEIRA FRANÇA, NA RUA BELA VISTA, Nº 315, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4738/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR AS REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL PASTOR PAULO LEIVAS MACALÃO, NA RUA ALTEROSA, Nº 27, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4739/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA DA ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR RICARDO GAMA, NA RUA GUAÍRA, Nº 160, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4740/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONTRATAÇÃO DE INTÉRPRETES EM LIBRAS PARA A ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR RICARDO GAMA, NA RUA GUAÍRA, Nº 160, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4741/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA DA ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA MUNICIPAL PAULO VI, NA RUA GUAÍBA, Nº 200, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4742/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO ASFALTO, NA RUA JOSÉ C. COSME, NA TRANSVERSAL COM AS AV. CHAGAS FERREIRA E VEREADOR OTACÍLIO AZEVEDO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4743/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR AS REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR POTIGUAR MATOS, NA RUA VINTE E UM DE ABRIL, Nº 2191, BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4744/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR AS REFORMAS DA ESTRUTURA DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR RICARDO GAMA, NA RUA GUAÍRA, Nº 160, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4746/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROMOVER AS REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ALMERINDA UMBELINO DE BARROS, NA RUA VASCO DA GAMA, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4747/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROMOVER AS REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL NOVO HORIZONTE, NA RUA ANÍBAL BENÉVOLO, Nº 1045, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4748/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROMOVER AS REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL NOVA AURORA, NA RUA ANTÔNIO MEIRA, Nº 169, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4749/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE QUE SEJAM IMPLANTADAS SINALIZAÇÕES HORIZONTAIS, VERTICAIS E SEMÁFOROS PARA PEDESTRE, EM FRENTE A ESCOLA MUNICIPAL JOÃO PESSOA GUERRA, NA RUA ISAAC BURIL, Nº 107, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4750/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE ATENDER REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO PESSOA GUERRA, NA RUA ISAAC BURIL, Nº 107, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4751/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COMPLEMENTAÇÃO DO FARDAMENTOS DE 2013, ENTREGA DAS BOLSAS ESCOLARES DE 2013, ENTREGA DOS LIVROS DIDÁTICOS PARA OS PROFESSORES,ENTREGA DOS LIVROS DE GEOGRAFIA PARA A TURMA DO SEGUNDO ANO, NA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO PESSOA GUERRA, NA RUA ISAAC BURIL, Nº 107, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4752/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA DA ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO AMAZONAS, NA RUA BELA VISTA, Nº 284, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4753/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA"],
    [2348,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",32," DA ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA MUNICIPAL ENGENHEIRO EDINALDO MIRANDA DE OLIVEIRA, NA RUA INÁCIO GALVÃO DOS SANTOS, BAIRRO DA ENCRUZILHADA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4754/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DO RECIFE, NO SENTIDO DE CONSTRUIR RAMPA DE ACESSO PARA CADEIRANTE NA CALÇADA DA ESCOLA MUNICIPAL JÚLIO VICENTE ALVES DE ARAUJO, NA PRAÇA DA CONCEIÇÃO, Nº 468, NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4755/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO APELO AO SR. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DISPOR O POLICIAMENTO PARA A ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR POTIGUAR MATOS, NA RUA VINTE E UM DE ABRIL, Nº 2191, BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4756/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROMOVER REFORMAS EDUCACIONAIS NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR POTIGUAR MATOS, NA RUA VINTE E UM DE ABRIL, Nº 2191, BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4757/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROMOVER A CONTRATAÇÃO DE MAIS FUNCIONÁRIOS PARA TRABALHAR NA LIMPEZA DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOÃO BATISTA, NA AV. ANÍBAL BENEVOLO, Nº 1800, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4758/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE ENTREGAR O FARDAMENTO E O KIT ESCOLAR AOS ALUNOS DA ESCOLA MUNICIPAL SANTA CACÍLIA, NA RUA ALICE GOMES, Nº 49, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4759/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE EFETIVAR REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL RODOLFO AURELIANO, NA RUA JOSÉ AVELAR, Nº 211, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4760/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE ATENDER AS REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL RODOLFO AURELIANO, NA RUA JOSÉ AVELAR, Nº 211, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4761/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE ATENDER A CONTRATAÇÃO DE MONITOR DE INFORMÁTICA PÁRA O TURNO DA MANHÃ, COMPLEMENTAÇÃO DO KIT ESCOLAR, COMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS E FARDAMENTOS DE 2013, NA ESCOLA MUNICIPAL RODOLFO AURELIANO, NA RUA JOSÉ AVELAR, Nº 211, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4762/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR AS REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOÃO BATISTA, NA AV. ANÍBAL BENEVOLO, Nº 1800, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4763/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE REFORMAR A ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA MUNICIPAL SANTA CECÍLIA, NA RUA ALICE GOMES, Nº 49, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4764/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO APELO AO SR.  SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O POLICIAMENTO MILITAR PARA ESCOLA MUNICIPAL RODOLFO AURELIANO, NA RUA JOSÉ AVELAR, Nº 211, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4765/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR AS REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL RODOLFO AURELIANO, NA RUA JOSÉ AVELAR, Nº 211, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4766/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR AS REFORMAS NA ESCOLA MUNICIPAL RODOLFO AURELIANO, NA RUA JOSÉ AVELAR, Nº 211, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4767/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE REFORMAR AS ESTRUTURAS FÍSICA DA ESCOLA MUNICIPAL MARIO MELO, NA RUA OLIVEIRA FONSECA, Nº 318, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4768/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE REFORMAR A ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA MUNICIPAL SOCIÓLOGO GILBERTO FREIRE, NA AV. PROF. CLAUDIO SILVA, Nº 250, BAIRRO DE DOIS IRMÃOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4769/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE REFORMAR A ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA MUNICIPAL PEDRINHO, NA RUA CÓRREGO DO ARCANJO, Nº 118, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4770/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE REFORMAR A ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA MUNICIPAL ALTO DO JARDIM PROGRESSO, NA RUA ALTO JARDIM PROGRESSO, Nº 300, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4771/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE REFORMAR A ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO TIBÚRCIO, NA RUA TAMBOARA, Nº 356, COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4772/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE REFORMAR A ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA MUNICIPAL JÚLIO VICENTE ALVES DE ARAÚJO, NA PRAÇA DA CONCEIÇÃO, Nº 468, COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4773/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE REFORMAR A ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA MUNICIPAL PEDRINHO, NA RUA CÓRREGO DO ARCANJO, Nº 118, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4774/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE REFORMAR A ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA MUNICIPAL ALTO DO JARDIM PROGRESSO, NA RUA ALTO JARDIM PROGRESSO, Nº 300, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4775/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE REFORMAR A ESTRUTURA FÍSICA DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL ALTO DO JARDIM PROGRESSO, NA RUA SOBRAL PINTO, Nº 249, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4776/201"],
    [2349,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",33,"3 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR AS SOLICITAÇÕES ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL ENGENHEIRO EDINALDO MIRANDA DE OLIVEIRA, NA RUA INÁCIO GALVÃO DOS SANTOS, BAIRRO DA ENCRUZILHADA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4777/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DISPOR DE GUARDAS MUNICIPAIS PARA A ESCOLA MUNICIPAL PAULO VI, NA RUA GUAÍBA, Nº 200, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4778/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS REPAROS NA CALÇADA, PRÓXIMO AO Nº 2613 DA AVENIDA 17 DE AGOSTO, BAIRRO DE CASA FORTE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4779/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE REFORMAR A ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA MUNICIPAL CASARÃO DO BARBALHO, NA RUA ESTRADA DO BARBALHO, Nº 1595, BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4780/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES E PLANTAS QUE AVANÇAM SOBRE AS CALÇADAS ÀS MARGENS DO RIO CAPIBARIBE, NA RUA LEONARDO BEZERRA CAVALCANTI, BAIRRO DO PARNAMIRIM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4781/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O PATRULHAMENTO NO ENTORNO DA ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO FERNANDO SAMPAIO E SEUS ANEXOS, NA RUA ALTO ANTÔNIO FELIX, Nº 105, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4782/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS CALÇADAS, NA RUA LEONARDO BEZERRA CAVALCANTI, BAIRRO DO PARNAMIRIM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4783/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO APELO AO SR. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DISPONIBILIZAR POLICIAMENTO NO ENTORNO DA ESCOLA MUNICIPAL CASARÃO DO BARBALHO, NA RUA ESTRADA DO BARBALHO, Nº 1595, BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4784/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS MARGENS DO RIO CAPIBARIBE, NA RUA LEONARDO BEZERRA CAVALCANTI, BAIRRO DO PARNAMIRIM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4785/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE REFORMAR A ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA MUNICIPAL VILA SANTA LUZIA, NA RUA ELISEU CAVALCANTI, Nº 52, BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4787/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE SOLICITAR DILIGÊNCIAS DE TÉCNICOS PARA ANÁLISE DE ÁRVORE LOCALIZADA NA RUA  MARIA CAROLINA, PRÓXIMO AO Nº 259, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4788/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SEGURANÇA URBANA DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR GUARDAS MUNICIPAIS E CÂMERAS DE VÍDEOS PARA GARANTIR A PRESERVAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL CASARÃO DO BARBALHO, NA ESTRADA DO BARBALHO, Nº 1595, BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4789/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE REALIZAR CONTRATAÇÃO DE PSICOPEDAGOGO E ESTAGIÁRIOS DE GRADUAÇÃO PARA APOIO AOS ALUNOS ESPECIAIS E ENTREGA DO MATERIAL DIDÁTICO ESPECÍFICO AOS ALUNOS ESPECIAIS, NA ESCOLA MUNICIPAL EDITE BRAGA, NA RUA NICOLAU PEREIRA, Nº85, BAIRRO DE AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4791/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE REFORMAR A ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA MUNICIPAL EDITE BREGA, NA RUA NICOLAU PEREIRA, Nº85, BAIRRO DE AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4792/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE REFORMAR A ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA MUNICIPAL DA IPUTINGA, NA RUA CORONEL FERNANDO FURTADO, Nº479, BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4793/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROMOVER REFORMAS EDUCACIONAIS NA ESCOLA MUNICIPAL JARDIM UCHÔA, NA RUA JUPIATÁ, Nº 211, BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4794/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE REFORMAR A ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR VIANA, NA RUA TAGUATINGA, Nº 145, BAIRRO DE BEBERIBE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4795/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE REFORMAR A ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA MUNICIPAL MONTEIRO LOBATO, NA AV. BRASÍLIA, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4796/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE REFORMAR A ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA MUNICIPAL CASARÃO DO BARBALHO, NA RUA ESTRADA DO BARBALHO, Nº 1595, BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4797/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE REFORMAR A ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA MUNICIPAL DO DOM, NA RUA CORONEL PACHECO, Nº 115, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4798/2013   DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE REFORMAR A ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA MUNICIPAL PASTOR PAULO LEIVAS MACALÃO, NA RUA ALTEROSA, Nº 27, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4799/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE REFORMAR A ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA MUNICIPAL OLINDINA MONTEIRO DE OLIVEIRA FRANÇA, NA RUA BELA VISTA, Nº 315, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4800/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE SOLICITAR DILIGÊNCIAS DE TÉCNICOS PARA ANÁLISE DE ÁRVORE QUE SE ENCONTRA, PRÓXIMO AO Nº 87 DA RUA ALUÍZIO DE AZEVEDO, BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4801/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO APELO  AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃ"],
    [2350,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",34,"O DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA ESCOLA MUNICIPAL ALTO DO JARDIM PROGRESSO, NA RUA JARDIM PROGRESSO, Nº 300, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4803/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE REFORMAR A ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA MUNICIPAL OCTÁVIO DE MIRA LINS, NA RUA JOSÉ REBOUÇAS, Nº 141, COMUNIDADE DE VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4804/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO APELO AO SR. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE AUMENTAR O PATRULHAMENTO POLICIAL NA SCOLA MUNICIPAL PAULO VI, NA RUA GUAÍBA, Nº 200, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4805/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE ENVIAR BOLSAS E FARDAMENTO E, CONTRATAR  PROFISSIONAIS E ESTAGIÁRIOS PARA APOIO AOS ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS EM SALA DE AULA, NA ESCOLA MUNICIPAL PASTOR PAULO LEIVAS MACALÃO, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4806/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL OCTÁVIO DE MEIRA LINS, COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4808/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROMOVER A CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DE APOIO PEDAGÓGICO, CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS, CONTRATAÇÃO DE MEDIADOR DE LEITURA PARA A ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ALMERINDA UMBELINO DE BARROS, COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4745/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA, NA RUA JOAQUIM DO AMARAL CARDOSO, BAIRRO DO ROSARINHO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4809/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO E MANUTENÇÃO DE CANALETA E DO MURO DE ARRIMO, NA RUA 1ª TRAVESSA ARNALDO PAZ DE ANDRADE, Nº 99, COMUNIDADE DO SÍTIO DOS PINTOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4810/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FINALIZAÇÃO DE CALÇAMENTO, NA RUA PITOMBINHA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4811/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O ESTUDO TÉCNICO PARA POSSÍVEL RETIRADA DE ÁRVORE, PRÓXIMO AO Nº 452 DA AVENIDA  APIPUCOS, BAIRRO DE APIPUCOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4812/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR ADEQUAÇÃO E SINALIZAÇÃO DOS POSTO DE INFORMAÇÕES DA CIDADE DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4818/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, PRÓXIMO AO Nº 12 DA RUA GUAPO, BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4819/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROMOVER A ERRADICAÇÃO DE ÁRVORE, PRÓXIMO AO Nº 02 DA RUA MARIPOUZA, BAIRRO DE JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4820/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA ESTRELA DALVA, Nº 79 A, BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4821/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra.  PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SINALIZAÇÃO DE QUEBRAMOLA, NA RUA SEBASTIÃO MALTA ARCO VERDE, BAIRRO DE PARNAMIRIM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4822/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA DR. TOME DIAS, BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4823/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LÂMPADA DO POSTE, NA RUA FLORES DO ORIENTE, Nº 230, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4824/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO,  VARRIÇÃO, LIMPEZA E RETIRADA DE METRALHAS, NA RUA FLORES DO ORIENTE, Nº 14, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4825/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LÂMPADA NO POSTE PRÓXIMO AO Nº 20 DA RUA VINTE E DOIS DE AGOSTO, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4826/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DE CANALETA QUEBRADA,  PRÓXIMO AO Nº 74 DA RUA UBATANGA, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4827/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LÂMPADA NO POSTE, PRÓXIMO AO Nº 277 DA RUA MOGIGUACU, BAIRRO DO JORDÃO BAIXO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4828/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O TOMBAMENTO, PRESERVAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DE VÁRZEA DO EUCALIPTO, COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4829/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA ACADEMIA DA CIDADE EM FRENTE AO SEGUNDO JARDIM, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4830/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E DRENAGEM DE ESGOTO ENTUPIDO, NA RUA ENGENHEIRO ZAEL DIÓGNES, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4831/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS CANALETAS, NA 5º TRAVESSA DO ALTO DO TIRO, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4832/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGIND"],
    [2351,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",35,"O INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O TOMBAMENTO, PRESERVAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DE VÁRZEA DO FLUMINENSE, NA COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4833/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O TOMBAMENTO, PRESERVAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DE VÁRZEA DO ALTO DA ESPERANÇA, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4834/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O TOMBAMENTO, PRESERVAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DO CAMPO DO CACIQUE, BAIRRO DA MADALENA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4835/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A VARRIÇÃO, NAS RUAS JOSÉ MIRANDA E  21 ABRIL, BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4836/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O TOMBAMENTO, PRESERVAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DO CAMPO DO CSU NOVAIS FILHO, BAIRRO CAMPINA DO BARRETO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4837/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O TOMBAMENTO, PRESERVAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DO CAMPO DO BANCO, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4838/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O TOMBAMENTO, PRESERVAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DO CAMPO DA GALÍCIA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4839/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ALBERTINA, Nº 597, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4840/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O TOMBAMENTO, PRESERVAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DO CAMPO DA COMPESA  DO ALTO DO PASCOAL, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4841/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O TOMBAMENTO, PRESERVAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DO CAMPO DO UNIÃO, COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4842/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O TOMBAMENTO, PRESERVAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DO CAMPO DA BEIRA RIO, COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO. EM EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DAS FALTAS JUSTIFICADAS DOS SENHORES VEREADORES: ANTÔNIO LUIZ NETO, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA e WILTON BRITO - FOI APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereadora AIMEE CARVALHO celebrou a semana Mundial do Aleitamento Materno dia 01 de Agosto. Fez leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). (assumiu a Presidência dos trabalhos Vereador JADEVAL DE LIMA). Foi aparteada pelos Vereadores: ISABELLA DE ROLDÃO, MICHELE COLLINS E RAUL JUNGMANN. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador GILBERTO ALVES esclareceu e justificou a denuncia do Vereador RAUL JUNGAMNN sobre cargos ocupados pelo Senhor Prefeito do Recife. Fez leitura de artigo da Lei que justifica a acumulação dos cargos. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador RAUL JUNGMANN. Trouxe um resumo das principais iniciativas do Prefeito Geraldo Júlio nos últimos sete meses. Usou da palavra PELA ORDEM a Vereadora PRISCILA KRAUSE solicitando formalmente a cópia do discurso do Vereador GILBERTO ALVES. Usou da palavra PELA ORDEM A Vereadora MICHELE COLLINS. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO destacou o abandono do parque de escultura. Fez um balanço de 55 dias do seu trabalho como parlamentar nesta Casa. Defendeu o Projeto de Lei n° 158/2013 de sua autoria onde proíbe a inauguração de Obras Públicas incompletas. Foi aparteado pelos Vereadores: RAUL JUNGMANN, ANDRÉ RÉGES e PRISCILA KRAUSE. O próximo Vereador a ocupar a tribuna a Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO falou sobre o Dia Internacional da Juventude. Foi aparteada pelos Vereadores: ERIBERTO RAFAEL e WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. O último orador a ocupar a tribuna o Vereador ANDRÉ RÉGES questionou a situação das crianças que se encontram nos sinais da Cidade do Recife, por falta de Políticas Públicas. Foi aparteado pelos Vereadores: HENRIQUE LEITE, EURICO FREIRE e RAUL JUNGMANN. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador EURICO FREIRE solicitando à Mesa Verificação de Quorum. A Mesa acatou determinando ao Segundo Secretário que fizesse a chamada de Verificação. Estavam presentes: ANDRÉ RÉGIS, ERIBERTO RAFAEL, EURICO FREIRE, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Total 08 (oito) presentes. Não havendo número Regimental,  o Senhor Presidente encerrou a presente reunião e convocou a Casa para se reunir amanhã, terça-feira, 13 de agosto de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário.                                                 ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 13 DE AGOSTO DE 2013.  Presidência dos trabalhos Excelentíssimos Senhores Vereador LUIZ EUSTÁQUIO e VICENTE ANDRÉ GOMES.  Aos treze (13) dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: ROMERINHO JATOBÁ e JADEVAL DE LIMA. E a presença dos demais Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ REGIS, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS,  CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL,  MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA,VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON  FLORÊNCIO  e WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou aberto os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que "],
    [2352,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",36,"procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES). O Senhor Presidente informou que há um pedido por inscrito de inversão da pauta pelo Vereador ESTÉFANO MENUDO. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 201/13 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  Projeto de Lei nº 202/13 de autoria do Vereador JAIRO BRITO -  Projeto Decreto Legislativo nº25/13 de autoria de Vereador WANDERSON FLORÊNCIO.  REQUERIMENTOS: 5015/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  5016 a 5028/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  5029 a 5040/2013 de autoria do Vereador MARCOS AURÉLIO -  5041 a 5044/2013 de autoria do Vereador FELIPE FRANCISMAR -  5045/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  5046 a 5052/2013 de autoria do Vereador FELIPE FRANCISMAR -  5053/2013 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  5054 a 5056/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  5057/2013 de autoria do Vereador WILTON BRITO -  5058/2013 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  5059/2013 de autoria do Vereador WILTON BRITO - 5060/2013 de autoria do Vereador EDMAR  DE OLIVEIRA -  5061 a 5065/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  5066 a 5074/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  5075 a 5080/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS.  Fez uso da palavra QUESTÃO DE ORDEM a Vereadora PRISCILA KRAUSE tratando sobre a posição da Mesa com relação ao requerimento de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN onde propõe uma CPI sobre o transporte.  Em seguida, o Senhor Presidente informou que não cabia a CPI e que o requerimento do Vereador RAUL JUNGMANN só tinha um assinatura e automaticamente o colocou no dever como chefe do municipal solicitar um parecer que não cabe a CPI por não oferecer denuncia. Fez uso da palavra QUESTÃO DE ORDEM a Vereadora PRISCILA KRAUSE solicitando o Parecer da procuradoria em mãos. O Senhor Presidente acatou a solicitação. Fez uso da palavra QUESTÃO DE ORDEM a Vereadora PRISCILA KRAUSE informando que entendeu uma denuncia na última parte do requerimento de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN e fez a leitura de uma linear do Regimento Interno desta Casa que trata da aprovação da CPI. O Senhor Presidente entregou em mãos o parecer da procuradoria a Vereadora PRISCILA KRAUSE e deixou claro que o requerimento do Vereador RAUL JUNGMANN não oferece denuncia. Ainda fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM a Vereadora PRISCILA KRAUSE reafirmando que entende uma denuncia no requerimento do Vereador RAUL JUNGMANN. O Senhor Presidente afirmou que essa Comissão irá propor soluções e fez um apelo à oposição que participasse da referida comissão. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ REGIS, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON  FLORÊNCIO  e WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: AMARO CIPRIANO MAGUARI, EDUARDO MARQUES, AIMEÊ CARVALHO, ALFREDO SANTANA. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5053/2013 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA, SOLICITANDO A CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO ESPECIAL, COMPOSTA DE SETE MEMBROS, COM PRAZO DE FUNCIONAMENTO DE ATÉ 180 DIAS, COM A FINALIDADE DE CONHECER, ANALISAR E OPINAR SOB SISTEMA TARIFÁRIO ADOTADO PELO CONSÓRCIO DE TRANSPORTE METROPOLITANO EM RELAÇÃO AOS ELEMENTOS DE COMPOSIÇÃO E ÍNDICES UTILIZADOS NA APURAÇÃO DOS CUSTOS, BEM COMO O PROCEDIMENTO E A FORMA DE REMUNERAÇÃO AOS EXECUTORES DOS SERVIÇOS METROPOLITANOS DE PASSAGEIROS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4813/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA 2ª TRAVESSA ÁLVARO FLORÊNCIO, PRÓXIMO AO Nº 224,  COMUNIDADE DO CÓRREGO DO JENIPAPO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4843/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA JOAQUIM ALHEIROS, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4844/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA SOLDADO HERMÍNIO DA SILVA, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4845/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA FABINHO, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4846/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA DELGADO PARAÍSO, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4902/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, SOLICITANDO QUE PARTE DO GRANDE EXPEDIENTE DA REUNIÃO PLENARIA DO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2013, SEJA DESTINA A UM DEBATE SOBRE AS COMUNIDADES TERAPÂUTICAS, COM A PRESENÇA DO SR. VITORE ANDRÉ ZÍLIO MAXIMIANO, SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS. Fez uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora MICHELE COLLINS - Foi Retirado pela autora -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4903/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2013, ÀS 10h, PARA HOMENAGEM PÓSTUMA AO EX-VEREADOR GILBERTO LUNA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4905/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTOS NO ENCONTRO DAS RUAS VALE SIRIGI E RIO GRAMAME, UR-07, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4906/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES EM FRENTE AO Nº 35, NA RUA GASTÃO VIDIGAL, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4907/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO EM TODA EXTENSÃO DAS RUAS DONA VIRTUOSA DE LUCENA E EXPEDICIONÁRIO INÁCIO GOMES, BAIRRO DE BEBERIBE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4908/2013 DE AUTORIA DO "],
    [2353,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",37,"VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA AV. VINTE DE JANEIRO, EM FRENTE AO COLÉGIO DOURADO, NA COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o único orador a ocupar a tribuna o Vereador ESTÉFANO MENUDO lembrou nesta tarde sobre o dia do Maitre e Garçom.  Fez a leitura de um discurso. (Cópia anexa aos anais desta Casa). No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE à única oradora a fazer uso da tribuna Vereadora MICHELE COLLINS homenageou a Igreja Presbiteriana do Recife. Fazendo a leitura de um discurso (Cópia anexa aos anais desta Casa). Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira, 14 de agosto de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário.    ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 14 DE AGOSTO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDMAR DE OLIVEIRA.  Aos quatorze (14) dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDMAR DE OLIVEIRA. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: JADEVAL DE LIMA e ERIBERTO RAFAEL. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ REGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITTO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº570/2013 do gabinete da Secretaria de Relações Institucionais encaminhando resposta ao requerimento nº1300/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  Projeto de Lei nº203/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  Projeto de Lei nº204/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS - Projeto de Lei Nº205/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  Projeto de Lei nº206/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS - Projeto de Decreto Legislativo nº26/2013 de autoria do Vereador  WANDERSON FLORÊNCIO -  Projeto de Decreto Legislativo nº27/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  Projeto de Lei nº207/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  Projeto de Lei nº208/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  Projeto de Lei nº209/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  REQUERIMENTOS: 5081/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  5082 E 5083/2013 de autoria da Vereadora MICHELLE COLLINS -  5084/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  5085/2013 de autoria do Vereador  ESTÉFANO MENUDO -  5086/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  5087/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  5088 a 5095/2013 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  5096 a 5100/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO - 5101 e 5102/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO.  No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador HENRIQUE LEITE trouxe preocupação com a degradação de várias praças públicas da Cidade, onde estão abandonadas e ficam a mercê de vândalos, solicitou que as praças entrem no programa de monitoramento da SDS. O seguinte orador Vereador ALMIR FERNANDO fez menção ao reajuste de 33% de auxílio moradia anunciado pelo Senhor Prefeito e falou sobre dois conjuntos habitacionais que estão sendo construídos pela prefeitura. O próximo orador a ocupar a tribuna vereador ESTÉFANO MENUDO lembrou sobre o desabamento dos prédios caixões do conjunto habitacional Novo Prado, localizado no bairro do Bongi e que a comissão criada por esta Casa foi até o local, em seguida indo à procura do Secretário Nilton Bloter,  que na época assumiu responsabilidade em recuperar aquele prédios e hoje matéria pública em jornal, apresenta os prédios totalmente recuperados. O seguinte orador Vereador WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO fez menção ao direito dos animais e ao Projeto de Lei nº 159 de sua autoria que trata da substituição das chamadas 'carrocinhas' por Motocicletas e propõe Audiência Pública para tratar dessa questão.  Em seguida, o senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4921/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO SABURÓ MATSUMOTO, PELA PREMIAÇÃO CONFERIDA PELA REVISTA VEJA RECIFE COMO O MELHOR CHEF DO ANO DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4934/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO AO DELEGADO DIÓGENES NERY DA CUNHA CAVALCANTI E AO COMISSÁRIO DE POLÍCIA CIVIL WELLINGTON NUNES CORREIA, LOTADOS NO PLANTÃO DA GERÊNCIA DE POLICIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PELOS SIGNIFICATIVOS SERVIÇOS PRESTADOS À SOCIEDADE - Foi APROVADO.  Fez uso da palavra QUESTÃO DE ORDEM o Vereador WANDERSON FLORÊNCIO solicitando Dispensa de Prazo aos Projetos de Lei nºs. 25/2013 e 26/2013 de sua autoria. A Mesa acatou.  Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALMIR FERNANDO  ANDRÉ REGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITTO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4847/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLETA DE LIXO, NA RUA FABINHO, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4848/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA FLORES, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4849/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGIND"],
    [2354,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",38,"O INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA RUA DOUTOR FEITOSA, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4850/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DA ÁRVORE, NA RUA DOUTOR JOÃO LACERDA, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4851/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DA ÁRVORE, NA RUA JOAQUIM ALHEIROS, AO LADO DA CASA Nº 62 A, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4852/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, NA RUA PROF. SILVIO DA CUNHA SANTOS, BAIRRO DE SAN MARTIN  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4853/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA DOUTOR JOÃO LACERDA, Nº 223, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4854/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA BURACOS, EM FRENTE AO Nº 125, NA RUA FARROPILHA, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4855/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA CASTRO ALVES, BAIRRO DA ENCRUZILHADA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4856/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ARVORES, PROXIMO AO Nº 181 DA RUA HIPÓLITO  BRAGA Nº 181, BAIRRO DA ENCRUZILHADA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4857/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARAVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA AV. ENGENHEIRO MAGALHÃES, BAIRRO DA ENCRUZILHADA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4858/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA GUADALUPE, BAIRRO DA ENCRUZILHADA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4859/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA SANTOS DUMONT, BAIRRO DO ROSARINHO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4860/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DA ÁRVORE, NA AV. NORTE, BAIRRO DA ENCRUZILHADA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4861/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA RUA JOSÉ DE SÁ, NO BAIRRO DA ENCRUZILHADA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4862/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO CANAL, NA RUA SAMUEL FALCÃO, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4863/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA DOUTOR BERNARDO, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4864/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS, NA RUA CAMPOS SALES, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4865/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA SEVERINO PSSOA, PRÓXIMO AO Nº 325, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4866/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UMA PASSARELA SOBRE O CANAL DA AVENIDA MAGALHÃES DE MELO, PRÓXIMO AO Nº 212, BAIRRO DO ROSARINHO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4867/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO CANAL, NA AV. MAGALHÃES DE MELO, NO BAIRRO DO ROSARINHO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4868/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA AV. NORTE, BAIRRO DA ENCRUZILHADA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4869/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA HIPÓLITO, BAIRRO DA ENCRUZILHADA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4870/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS GALERIAS, NA RUA CLOTILDE DE OLIVEIRA, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4871/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA A ACADEMIA DE SAÚDE, NA AV. PROF. COUTINHO, NA COMUNIDADE DA RODA DE FOGO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4872/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA MANOEL MOREIRA, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4873/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DA ÁRVORE, NA AV. CAXANGÁ EM FRENTE AO BANCO ITAÚ, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4874/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA RUA CLOTILDE DE OLIVEIRA, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4875/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA ESTEVÃO DE SÁ, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4909/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA CAMBOIM, EM FRENTE AO Nº 281, NA COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4910/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA CAMBOIM, ES"],
    [2355,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",39,"QUINA COM A RUA ANTÔNIO AURÉLIO SAMPAIO, NA COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4911/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA CAMBOIM, EM FRENTE AO Nº 159, NA COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4913/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA WALDEMAR NERY CARNEIRO MONTEIRO, NA COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4914/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA WALDEMAR NERY CARNEIRO MONTEIRO, EM FRENTE AO Nº 451, NA COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4915/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA COPACABANA, EM FRENTE AO Nº 364, NA COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4916/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA WALDEMAR NERY CARNEIRO MONTEIRO, EM FRENTE AO Nº 507, NA COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4917/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA WALDEMAR NERY CARNEIRO MONTEIRO ESQUINA COM A RUA CRUZEIRO DO FORTE, NA COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4918/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA WALDEMAR NERY CARNEIRO MONTEIRO, EM FRENTE AO Nº 546, NA COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4919/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA WALDEMAR NERY CARNEIRO MONTEIRO, EM FRENTE AO Nº 710, NA COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4920/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA WALDEMAR NERY CARNEIRO MONTEIRO, EM FRENTE AO Nº 745, NA COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4922/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DRENAGEM DE ESGOTO, AO REDOR DO CAMPO DE CHICO MENDES, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4923/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA ENCOSTA, EM TODA A REDE DE ESGOTO, DEFRONTE AO Nº 675 DA RUA ARAPIXUNA, COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4924/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA DA PRAÇA NABOR DO CARMO LOPES, ENTRE A RUA EMBAIXADOR E A RUA ENGENHO CANGAÇA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4925/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA DA PRAÇA ABELARDO BALTAR, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4926/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA PASTOR BENOBY CARVALHO DE SOUZA, COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4927/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA MERCÚRIO, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4928/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO PERIÓDICA DAS GALERIAS DA RUA SÃO LUIZ, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4929/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO PERIÓDICA NAS GALERIAS, NA RUA 12 DE JULHO, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4930/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO PERIÓDICA DAS GALERIAS, NA AVENIDA ENCANTA MOÇA, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4931/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DAS GALERIAS, NA 2ª TRAVESSA 12 DE JULHO, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4932/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DAS GALERIAS, NA RUA GAROPABA, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4935/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E RECOLHIMENTO DO LIXO NA PRAÇA DA BARRIGUDA, RUA JUPIAÇARA, BAIRRO DA MANGUEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4936/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UM SEMÁFORO E FAIXA DE PEDESTRE, NO CRUZAMENTO DA ESTRADA VELHA DO BONGI COM A AVENID MANOEL GONÇALVES DA LUZ, BAIRRO DO BONGI - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4940/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E TROCA DE LÂMPADA NO POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DEFRONTE AO Nº85 DA RUA BETHOVEN, BAIRRO DO BONGI - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4941/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA JOANA FRANCISCA DE AZEVEDO, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4939/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A MANUTENÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA BONITO, BAIRRO DA MANGUEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4937/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO "],
    [2356,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",40,"AO Sr. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO IMÓVEL ONDE FUNCIONA A BIBLIOTECA PÚBLICA, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4938/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA RUA MARQUÊS DE MARICÁ, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4942/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO  DA RUA RIO NOVO E DA RUA ALTO DO RESPLENDOR, AMBAS LOCALIZADAS NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4943/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REPOSIÇÃO DE LUMINÁRIAS DO CAMPO DE FUTEBOL DO CENTRO SOCIAL URBANO NOVAIS FILHO, BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4944/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REPOSIÇÃO DE LUMINÁRIA NO POSTE LOCALIZADO PRÓXIMO AO Nº 306 DA RUA ALEGRE, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4945/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A OPERÇÃO TAPA BURACO, NA RUA OLÍMPIO BONALD, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4946/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM SEMÁFORO COM FAIXA DE PEDESTRE, DEFRONTE A FAULDADE MAURICIO DE NASSAU, NA RUA  JÃO FERNANDES VIEIRA, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4959/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS, NA RUA DA PAZ, COMUNIDADE DO BREJO DO BEBERIBE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4960/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS, NA AVENIDA JOSÉLIA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4961/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACOS, NA AVENIDA JOSÉLIA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4962/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO DA RUA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4963/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA ARAPOEMA, COMUNIDADE DO BREJO DO BEBEIRBE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4964/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO, NA RUA ARAPOEMA, COMUNIDADE DO BEBERIBE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4965/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO DA RUA VEREADOR OTACÍLIO  AZEVEDO, COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4966/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO DA RUA JARDIM PRIMAVERA, COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4967/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA JOSÉ PENANTE, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4968/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS, NA RUA JOSÉ PENANTE, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4969/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA JOSÉ PENANTE, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4970/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS, NA RUA ALTO DA QUEIMADA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO. EM EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias:  Discussão Única - das Faltas justificadas do Senhores Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, VICENTE ANDRÉ GOMES - Foi APROVADO -  Discussão Única - dos Pareceres nºs, 350 e 352/2013, respectivamente das comissões de Legislação e Justiça -  Educação, Cultura, Turismo e Esporte opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 22/2013 de autoria do Vereador WANDERSON SOBRAL FLORENCIO. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALMIR FERNANDO, ANDRE REGIS, ANTONIO LUIZ NETO, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, WANDERSON SOBRAL FLORENCIO, WILTON BRITO. Total 20 (vinte) votos - Foi PREJUDICADA A VOTAÇÃO -  Discussão Única - dos Pareceres nºs, 349 e 351/2013 respectivamente das Comissões de Legislação e Justiça -  Educação, Cultura, Turismo e Esporte opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2013 de autoria do Vereador WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALMIR FERNANDO, ANDRE REGIS, ANTONIO LUIZ NETO, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, WANDERSON SOBRAL FLORENCIO, WILTON BRITO. Total 20 (vinte) votos - Foi PREJUDICADA A VOTAÇÃO. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador GILBERTO ALVES. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador RAUL JUNGMANN.  Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador ROMERINHO JATOBÁ solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Mesa anunciou que já havia chamado o primeiro orador. Ocupou a tribuna o Vereador RAUL JUNGMANN anunciou que esta Casa acaba de promulgar a Lei que cria a 'Controladoria Geral do Poder Legislativo'. O orador ai"],
    [2357,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",41,"nda informou que entrou com uma representação pública contra o acúmulo de salário do Senhor Prefeito no qual agride a constituição. Informou que entrará com um recurso em Plenário sobre a decisão do Senhor Presidente desta Casa e que vai reapresentar o requerimento solicitando a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o transporte público do Recife. Foi aparteado pelos Vereadores GILBERTO ALVES e MICHELE COLLINS. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, quinta-feira, 15 de agosto de 2013, às dez horas, em caráter Solene, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário.  ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores VICENTE ANDRÉ GOMES e JADEVAL DE LIMA.  Aos Dezenove (19) dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: ERIBERTO RAFAEL e. E a presença dos demais Vereadores ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIVALDO DA SILVA, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCA, ROMERINHO JATOBÁ, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetidas à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 587/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais, encaminhando resposta ao requerimento nº 4353/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  Ofício nº 588/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais, encaminhando resposta ao requerimento nº4465/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Projeto de Resolução nº24/2013, de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  Projeto de Lei nº 210/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  Projeto de Lei nº 211/2013 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  Projeto de Lei nº 212/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  Projeto de Lei nº213/2013 de autoria do Vereador EDMAR DE OLIVEIRA -  Ofício nº 534/2013 do Gabinete 28/2013 de autoria do Poder Executivo -  Ofício nº 533/213 do Gabinete do Prefeito da Cidade do Recife encaminhando o Projeto de Lei nº 26/2013 de autoria do Poder Executivo -  Ofício nº 536/2013 do Gabinete do Prefeito da Cidade do Recife encaminhando o Projeto de Lei nº 27/2013 de autoria do Chefe do Poder Executivo. REQUERIMENTOS NºS, 5103/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  5104 e 5105/2013 de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA -  5106/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  5107/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  5108 à 5110/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  5111/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  5112/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  5113 à 5121/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  5122/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  5123/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  5124/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  5125/2013 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  5126 à 5129/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  5130 à 5132/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  5133/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  5134 à 5136/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  5137 à 5139/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  5140/2013 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  5141 à 5145/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  5146/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  5147/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  5148/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  5149/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  5150 à 5161/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  5162 e 5163/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  5164/2013 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -   5165 à 5175/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  5176 à 5200/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  5201 à 5209/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  5210/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  5211 à 5216/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  5217/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  5218 à 5223/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  5224/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  5225 à 5228/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador ADERALDO PINTO prestou uma homenagem aos 101 anos da paróquia Nossa Senhora do Rosário conhecida como a matriz da Torre, fazendo a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). O seguinte orador Vereador LUIZ EUSTÁQUIO comunicou que no próximo dia 30 os trabalhadores estarão organizando movimentos com as centrais sindicais, para obter resposta da Presidente Dilma Rousseff sobre o movimento discutido a nível Nacional e externou a importância social desses movimentos. Em seguida o Senhor Presidente explicou que será Regimental quanto ao horário de término da fala do Vereador na tribuna, como foi levantado em QUESTÃO DE ORDEM, pelo Vereador CARLOS GUEIROS em reunião anterior. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS solicitando ao Sr. Presidente que também consultasse o Regimento na questão da permuta de Vereadores inscritos para ocupar a tribuna. A Mesa acatou a solicitação. A seguinte oradora Vereadora AIMEE CARVALHO fez a leitura de um discurso sobre o Projeto 'Eu Amo Meu Bairro' promovido pelas Secretarias de Segurança Urbana, Governo e Participação Social, pretendendo estimular o engajamento popular e premiar o bairro que mais se destacar. (cópia anexa aos Anais desta Casa). Em seguida, o senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 349 e 351/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 21/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, QUE CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO EMPRESÁRIO JOÃO COELHO - 3/5."],
    [2358,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",42,"   VOTARAM SIM OS VEREADORES: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITO. TOTAL 29 (VINTE e NOVE) VOTOS- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 350 e 352/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 22/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, QUE CONCEDE AO TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO EMPRESÁRIO ANTÔNIO CALLOU - 3/5. VOTARAM SIM OS VEREADORES: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITO. TOTAL 29 (VINTE e NOVE) VOTOS- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5162/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, PELOS SEUS 101 ANOS DE FUNDAÇÃO E OS RELEVANTES SERVIÇOS SOCIAIS REALIZADOS EM PROL DE TODA A COMUNIDADE DA TORRE E ADJACÊNCIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - O REQUERIMENTO Nº 5164/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO PADRE PAULO SÉRGIO MONTEIRO NUNES, VIGÁRIO ADMINISTRADOR DA PARÓQUIA DO ALTO DE SANTA IZABEL - Foi APROVADO. (Assumiu a Presidência dos trabalhos Vereador JADEVAL DE LIMA). Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, MARCO DI BRIA, OSMAR RICARDO e RAUL JUNGMANN. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4876/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DE BRINQUEDOS E INSERÇÃO DE APARELHOS DE GINÁSTICA, NA RUA ENG. VASCONCELOS DE BITTENCOURT, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4877/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, LIMPEZA E SANEAMENTO, NA RUA BERNARDO SAYÃO, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4878/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, LIMPEZA E SANEAMENTO, NA RUA MAJOR RUBENS VAZ,  BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4879/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, LIMPEZA E SANEAMENTO, NA RUA CEL PACHECO, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4880/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEMENTO, NA RUA RODRIGUES FERREIRA, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4881/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, LIMPEZA E SANEAMENTO, NA RUA ACADÊMICO HÉLIO RAMOS, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4882/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE TAMPAS DE PROTEÇÃO DE CANALETAS, NA RUA ABATIA, EM FRENTE AO Nº 213, 289 E 237, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4883/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, NA RUA CLOTILDE DE OLIVEIRA, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4884/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, NA RUA DESEMBARGADOR MANOEL DE SÁ PEREIRA, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4885/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, NA RUA DESEMBARGADOR VIRGÍLIO DE SÁ PEREIRA, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4886/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, NA RUA FRANCISCO VITA, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4887/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, NA RUA SIRIEMA, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4888/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEMENTO, NA RUA MANOEL ELIAS, BAIRRO DO CORDEIRO- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4889/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA FIRMINO DE BARRO, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4890/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO A PRAÇA DOM JOSÉ PEREIRA ALVES, NA RUA DESEMBARGADOR MANOEL DE SÁ PEREIRA, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4894/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA RUA SAMUEL FALCÃO, BAIRRO DA MADALENA - Foi "],
    [2359,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",43,"APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4895/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA CAMPOS SALES, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4896/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA VISCONDE DE URUGUAI, BAIRRO DO ZUMBI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4897/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO, NA RUA ESTÁCIO DE SÁ, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4898/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA ESTÁCIO DE SÁ, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4899/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA RUA MONSENHOR SILVA, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4900/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO NO CRUZAMENTO DA RUA PROF. BARRETO CAMPELO COM A RUA ZILDA S. SANTANA, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4901/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA ANTÕNIO DE PAULA M. FERNANDES, BAIRRO DA TORRE- Foi APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4933/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE BUEIROS, NA RUA ARQUIMEDES DE OLIVEIRA POR TRAZ DO SUPERMERCADO RM EXPRESSO, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4947/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DA ÁRVORE LOCALIZADA À RUA DESEMBARGADOR VIRGÍLIO SÁ PEREIRA, PRÓXIMO AO Nº 123, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4948/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO CANAL DA AVENIDA PROFESSOR ARTUR COUTINHO, COMUNIDADE DA RODA DE FOGO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4949/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES PROXIMO AO Nº 64 DA RUA  FIDÉLIS MOLITERNO, BAIRRO DO ZUMBI- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4950/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ, BAIRRO DO CORDEIRO- Foi APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4951/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA CLOTILDE DE OLIVEIRA, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4952/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA ARQUIMEDES DE OLIVEIRA, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4953/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA OROIS, BAIRRO DO CORDEIRO- Foi APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4954/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA CAMBUÍ, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4955/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA ANTÔNIO DE PÁDUA M. FERNANDES, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4957/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA SOUZA BANDEIRA, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4958/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA SOUZA BANDEIRA, PRÓXIMO A CRECHE SANTA LUZIA, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4971/2013 DE AUTORIA DO  VEREADOR WANDERSON FLORENCIO , DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA CAMBOIM, EM FRENTE AO Nº 568, COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4972/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORENCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA CRUZEIRO DO FORTE, COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4973/2013 DE AUTORIA DO  VEREADOR WANDERSON FLORENCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA JOSÉ NOGUEIRA Nº44, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4974/2013 DE AUTORIA DO  VEREADOR WANDERSON FLORENCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA AV. DOM HELDER, BAIRRO DE IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4975/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORENCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER, NO SENTIDO DE VIABILIZAR A REESTRUTURAÇÃO DO PARQUE DAS ESCULTURAS, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4977/2013 DE AUTORIA DO  VEREADOR WANDERSON FLORENCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA  AV. VINTE DE JANEIRO ESQUINA COM A RUA PROFESSOR AURÉLIO DE CASTRO CAVALCANTI, COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4978 /2013 DE AUTORIA DO  VEREADOR WANDERSON FLORENCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA  AV. VINTE DE JANEIRO Nº 1156, COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4979 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORENCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA  AV. VINTE DE JANEIRO Nº 295-A, COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4980 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORENCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FE"],
    [2360,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",44,"CHAMENTO DE BURACOS, NA RUA PROFESSOR AURÉLIO DE CASTRO CAVALCANTI, EM FRENTE AO Nº 354, COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4981 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORENCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA  AV. VINTE DE JANEIRO, PRÓXIMO AO Nº 413, COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE- Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4982 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORENCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB,NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA PROFESSOR AUGUSTO LINS E SILVA, EM FRENTE AO Nº 660, COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4983 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORENCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB,NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA AV. DESEMBARGADOR JOSÉ NEVES, EM FRENTE AO Nº 927,  COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE- Foi APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4984 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORENCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB,NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA VIRIATO CORREIA, EM FRENTE AO Nº126, COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4985 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORENCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NO CRUZAMENTO DA AVENIDA DESEMBARGADOR JOSÉ NEVES COM A RUA COPACABANA, COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4986 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORENCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA SÁ E SOUZA, PRÓXIMO AO Nº 78, COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4987 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORENCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA CAMBOIM ESQUINA COM A RUA SARGENTO MELO JÚNIOR, COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4988 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORENCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB,NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA VIRIATO CORREIA, EM FRENTE AO Nº 86, COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4989 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORENCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA SÁ E SOUZA ESQUINA COM A RUA PADRE CABRAL,  COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4990 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORENCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA MAJOR ARMANDO, EM FRENTE AO Nº 116, COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4991 /2013 DE AUTORIA DO  VEREADOR WANDERSON FLORENCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA MAJOR ARMANDO, ESQUINA COM A RUA JOÃO CARDOSO AIRES, COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4992 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORENCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA PROFESSOR AUGUSTO LINS E SILVA, EM FRENTE AO Nº626, COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4993 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORENCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA PROFESSOR AUGUSTO LINS E SILVA,  EM FRENTE AO Nº 430, COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4994 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORENCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA PROFESSOR AUGUSTO LINS E SILVA,  EM FRENTE AO Nº 764, COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4995 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORENCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA PROFESSOR AUGUSTO LINS E SILVA,  EM FRENTE AO Nº 953, COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4996 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORENCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA PROFESSOR AUGUSTO LINS E SILVA,  EM FRENTE AO Nº 848, COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE- Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4997 /2013 DE AUTORIA DO  VEREADOR WANDERSON FLORENCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA PROFESSOR AUGUSTO LINS E SILVA,  EM FRENTE AO Nº 861, COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4998 /2013 DE AUTORIA DO  VEREADOR WANDERSON FLORENCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA PROFESSOR AUGUSTO LINS E SILVA,  EM FRENTE AO Nº 1033, COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE- Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4999 /2013 DE AUTORIA DO  VEREADOR WANDERSON FLORENCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA PROFESSOR AUGUSTO LINS E SILVA,  EM FRENTE AO Nº 228, COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5000 /2013 DE AUTORIA DO  VEREADOR WANDERSON FLORENCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA PROFESSOR AUGUSTO LINS E SILVA,  EM FRENTE AO Nº 124, COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5001 /2013 DE AUTORIA DO  VEREADOR WANDERSON FLORENCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA PROFESSOR AUGUSTO LINS E SILVA,  EM FRENTE AO Nº 187, COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5002 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORENCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA EUGÊNIO DE LIMA, ESQUINA COM A RUA PROFESSOR AUGUSTO LINS E SILVA, COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5003 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORENCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA PROFESSOR AUGUSTO LINS E SILVA,  EM FRENTE AO Nº 554, COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCU"],
    [2361,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",45,"SSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5004 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORENCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA MAJOR ARMANDO, EM FRENTE AO Nº 32 BLOCO 2, COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5005 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORENCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA AV. DESEMBARGADOR JOSÉ NEVES, EM FRENTE AO BAR DA ANGÉLICA, ESQUINHA COM A RUA BARÃO DE SOUZA LEÃO, COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5006 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORENCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA AV. PINHEIROS, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5007 /2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORENCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA BERNARDO GABRIEL, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5008/ 2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORENCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA DONA MARGINA PONTUAL, EM FRENTE AO Nº 147, BAIRRO DE BOA VIAGEM. Discutiu a matéria o Vereador WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Foi aparteado pela Vereadora PRISCILA KRAUSE. Discutiu a matéria o Vereador WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Foi aparteado pelos Vereadores: HENRIQUE LEITE e CARLOS GUEIROS. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS. - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4976/ 2013 DE AUTORIA DO  VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA SOLDADO CARLOS HUMBERTO, Nº 1340, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5009 / 2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E DRENAGEM DE UM ESGOTO ENTUPIDO, NA RUA MARGINA PONTUAL, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5010 / 2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA HIDROLÂNDIA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5011 / 2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ALTO DA SAUDADE, Nº 1761, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5012 / 2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA JOSÉ DE HOLANDA, BAIRRO DA TORRE- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5013 / 2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE REFLETORES E IMPLANTAÇÃO DE UMA COBERTURA , NA QUADRA LOCALIZADA NA  PRAÇA JOSÉ SALES FILHO, NA AV. BEIRA RIO, BAIRRO DA  TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5014 / 2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO,  DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA 1ª TRAVESSA ALTEROSA, Nº 27, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº  5016/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LUMINÁRIA NO POSTE, NA RUA JOSÉ DE HOLANDA, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5017/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA CÓRREGO SÃO DOMINGOS SÁVIO, Nº 342, COMUNIDADE ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5018/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ALTEROSA, PRÓXIMO AO Nº 175, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5019/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA PROFESSOR JOSÉ AMARINO DOS REIS, BAIRRO DA LINHA DO TIRO- Foi APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5020/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO E COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO DA ESCADARIA, NA RUA GURUPE, BAIRRO DA LINHA DO TIRO. - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5021/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ANGATURAMA, Nº 3352, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5022/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE ENCOSTA DE UM MURO DE ARRIMO, NA RUA COMPOSITOR JOÃO VALENÇA, PRÓXIMO AO Nº 89, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5023/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA CABEDELO, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5024/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA CONSELHEIRO FURTADO, NA AV. 21 DE ABRIL, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5025/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA PONTE DO MOTOCOLOMBÓ, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi RETIRADO PELO AUTOR -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5026/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NAS RUAS VISCONDE DE INHAÚMA E  21 DE ABRIL, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5027/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA GENERAL CARLOS LIRA, BAIRRO DE AFOGADOS- Foi APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5028/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO DA ENCOSTA, NA RUA PLANALTINA, Nº 92, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE- Foi A"],
    [2362,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",46,"PROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5029/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA SÃO PAULO, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5030/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  O RECAPEAMENTO, NA RUA GUAPÓ, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5031/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA PRIMEIRO DE JANEIRO COM A RUA SANTA IZABEL, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5032/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA ENTRADA DA RUA ALEXANDRINO ESQUINA COM A AV. MALACÓ, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5033/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA PRIMEIRO DE JANEIRO, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5034/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO, LIMPEZA E A COLOCAÇÃO DE PLACAS NAS CANALETAS, NA RUA CLODOMIRO SELVA, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5035/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E CONSERTO DAS CANALETAS, NA RUA HUMBERTO CARNEIRO, BAIRRO DE CASA AMARELA- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5036/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LÂMPADA DO POSTE, NA RUA JOANA DARC, BAIRRO DE CASA AMARELA- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5037/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E RECUPERAÇÃO DAS CANALETAS, NA RUA GENRAL MEIRA BARRETO COM A RUA MANOEL ALVES DA COSTA, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5038/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE UM POSTE DE ILUMINAÇÃO, NA RUA SANTO ANASTÁCIO COM A RUA SANTA IZABEL, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5039/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E TROCA DE LÂMPADA DO POSTE, NA RUA LUIZ LIRA, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5040/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, NA RUA AREADO, BAIRRO DA TORRE. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador FELIPE FRANSCISMAR - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5041/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA PADRE MARCELINO CHAMPAGNAT, BAIRRO DOS AFLITOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5042/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, NA RUA ADEMAR PIRES TRAVASSOS, BAIRRO DA IPUTINGA- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5043/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A AGILIDADE NA OBRA EXISTENTE NA AV. DOUTOR JOSÉ RUFINO CRUZAMENTO COM A RUA JOÃO TEIXEIRA, BAIRRO DE AREIAS. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador JURANDIR LIBERAL - COM VISTAS AO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5044/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE UM BURACO EXISTENTE NA RUA MARGINAL PONTUAL, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5046/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE RECUPERAR OS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NAS PROXIMIDADES DA REDE ATACADISTA MAKRO, NA AV. RECIFE, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5047/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REPARO DE UM ESGOTO A CÉU ABERTO NA PRAÇA ELVIRA ANDRADE DE SOUZA, BAIRRO DAS GRAÇAS- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5048/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REQUALIFICAÇÃO DA BARREIRA QUE FICA POR TRÁS DA ESCOLA MUNICIPAL ESPERANÇA, NA COMUNIDADE DE SÍTIO DOS PINTOS, NESTA CIDADE - COM VISTAS AO VEREADOR JURANDIR LIBERAL  -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5049/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE RECUPERAR UM POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA AV. JOÃO DE BARROS E AGAMENON MAGALHÃES, BAIRRO DO ESPINHEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5050/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE UMA TAMPA EM UMA BOCA-DE-LOBO, NA RUA PRAÇA SÉRGIO LORETO, NO CRUZAMENTO COM A TRAVESSA DO GUSMÃO, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5051/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE UMA TAMPA EM UMA BOCA-DE- LOBO, NA  AV. ENGENHO ALVES DE SOUZA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5052/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR FELIPE FRANCISMAR, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONCLUSÃO DAS OBRAS, NA RUA INHAMUNS, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5045/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA AV. GENERAL MAC ARTHUR, NAS PROXIMIDADES DO Nº 502 À 656, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA- Foi APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5054/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA SÃO MIGUEL, NA ESQUINA COM A RUA LÁZARO FONTES, BAIRRO DO JIQUIÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5055/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA ITACARI, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5056/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO "],
    [2363,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",47,"SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECOMPOSIÇÃO DO CALÇAMENTO, NA RUA GONÇALVES MAGALHÃES, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5057/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO LOGADOURO PÚBLICO COM A UTILIZAÇÃO DA MÁQUINA DE PLANIFICAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE AREIA E BARRO, ENTRE A AV. NORTE E A RUA ARNOUDO MAGALHÃES, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5059/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO LOGADOURO PÚBLICO COM A UTILIZAÇÃO DA MÁQUINA DE PLANIFICAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE AREIA E BARRO, NA RUA ADALBERTO MARROQUIM E RUA CONDE DO ALEGRETO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5058/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, RUA DEPUTADO PEDRO VELHO E RUA LUIZ CAMÕES, BAIRRO DE PONTO DE PARADA - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 34 E 38/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 124/2012 DE AUTORIA DO ENTÃO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, QUE DENOMINA CARMELITA SOARES MUNIZ DE ARAÚJO, A PRÓXIMA AVENIDA OU PRAÇA A SER ABERTA NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 136 e 68/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 05/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, QUE TORNA OBRIGATÓRIA, EM ESTABELECIMENTOS DENOMINADOS PET SHOP E/OU CLINICAS VETERINÁRIAS, A AFIXAÇÃO DE CARTA, CONTENDO O NOME, CREDENCIAMENTO, TELEFONE DO PROFISSIONAL VETERINÁRIO E DO PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO E NÚMERO DA LINHA 0800 PARA DENÚNCIAS E RECLAMAÇÕES - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 218 E 159/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 53/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, QUE INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RECIFE, A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 354/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETGO DE LEI  Nº 171/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DO RECIFE, A FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE CICLISMO - Foi APROVADO -  (Reassumiu a presidência da Mesa o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES). O Senhor Presidente informou que na última sessão criou uma Comissão Especial composta pelos Vereadores: EURICO FREIRE, ISABELA DE ROLDÃO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, RAUL JUNGMANN e WANDERSON FLORÊNCIO com a finalidade de discutir uma solução para o passe livre, e a comissão precisa urgentemente se reunir e tratar da luta dos estudantes. Fez uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora MICHELE COLLINS. Fez uso da palavra QUESTÃO DE ORDEM a Vereadora PRISCILA KRAUSE solicitando da Mesa um minuto de silêncio pelo falecimento de duas vítimas do desabamento de barreira ocorrido ontem em decorrência das fortes chuvas. O Senhor Presidente acatou o pedido da Vereadora e solicitou que todos de pé, fizessem um minuto de silêncio. (PAUSA). EM EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DAS FALTAS JUSTIFICADAS DOS SENHORES VEREADORES: EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, MARCOS DI BRIA, RAUL JUNGMANN e OSMAR RICARDO - FOI APROVADO -  Discussão Única do requerimento n° 5101/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO - FOI APROVADO -  Discussão Única do requerimento n° 5102/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO - FOI APROVADO -  Discussão Única do requerimento n° 5217/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES - FOI APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador ANDRÉ REGIS fez um alerta sobre as mortes ocorridas por deslizamento de barreiras, e que escolas em áreas de risco sejam fechadas. Segundo ponto foi que semana passada alertou o poder público sobre crianças de rua, onde recebeu telefonema do Ministério Público tratando dessa questão. O terceiro ponto foi sua preocupação com o futuro do Teatro do Parque que prestes à completar 100 anos está fechado há mais de 03 anos e em completo abandono, considerando seu fechamento como incapacidade de gestão. Foi aparteado pelos Vereadores: LUIZ EUSTÁQUIO, PRISCILA KRAUSE e HENRIQUE LEITE. A seguinte oradora a fazer uso da tribuna vereadora PRISCILA KRAUSE deu segmento a denuncia que fez semana passada retratada na imprensa falada, escrita e televisionada sobre suspeita de direcionamento no Pregão da Secretaria de Infraestrutura da cidade do Recife. Esse direcionamento apontava para a vitória de uma determinada empresa, que foi confirmado com a vitória dessa empresa no processo licitatório, porém entrará com uma ação liminar contra. Foi aparteada pelos Vereadores: GILBERTO ALVES. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador HENRIQUE LEITE solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Mesa acatou e determinou a chamada de Verificação. Estavam presentes: AIMEE CARVALHO, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, GILBERTO ALVES, JAYME ASFORA, MARCO AURÉLIO, PRISCILA KRAUSE, VICENTE ANDRÉ GOMES e WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Total 09 (nove) presentes. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, terça-feira, 20 de agosto de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário.    ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDMAR DE OLIVEIRA.  Aos vinte (20) dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDMAR DE OLIVEIRA. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: JADEVAL DE LIMA e ALMIR FERNANDO. E a presença dos demais Vereadores ADERALDO PINTO, ALFREDO SANTANA, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JAIRO BRITO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presid"],
    [2364,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",48,"ente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetidas à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 548/2013 do Gabinete do Prefeito da Cidade do Recife encaminhando o Projeto de Lei nº 29/2013 do Executivo -  Projeto de Decreto Legislativo nº 28/2013 da Comissão Executiva. REQUERIMENTOS NºS 5229 à 5270/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  5271/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  5272/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  5273 à 5275/2013 de autoria do Vereador FELIPE FRANCISMAR -  5276 à 5282/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  5283 à 5285 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  5286 à 5288/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  5289/2013 autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  5290 à 5296/2013 autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  5297 e 5298/2013  autoria do Vereador FELIPE FRANCISMAR -  52992013 autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  5300 À 5307/2013 autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  5308 e 5309/2013 autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  5310/2013 autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  5311/2013 autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  5312 à 5320/2013 autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  5321/2013 autoria do Vereador MICHELE COLLINS -  5322/2013 autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  5323 à 5325/2013 autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  5326 à 5330/2013 autoria do Vereador EDUARDO CHERA. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa) sobre o descaso da Prefeitura com equipamentos quebrados e iluminação precária na praia no bairro do Pina. Dará entrada com pedido de informação. O Senhor Presidente saudou o Vereador WANDERSON SOBRAL FLORENCIO por sua atuação nesta Casa. O seguinte orador Vereador ANDRÉ REGIS questiona a Lei do Executivo que disciplina o acesso às informações Públicas e regulamenta as informações sigilosas no âmbito do Poder Executivo Municipal.  Outro assunto foi o relatório da RPA 2 no que se refere a Educação Municipal, declarando que a Gestão não tem sido capaz de apontar os caminhos que iram retirar o Recife de uma posição vergonhosa. O próximo orador Vereador ALMIR FERNANDO fez menção de ruas recuperadas pela Prefeitura e recapeamentos, todos decorrentes de requerimentos aprovados nesta Casa. A próxima oradora Vereadora MICHELE COLLINS registrou o aniversário de 156 anos da Igreja Congregacional do Brasil e fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). O seguinte orador Vereador ADERALDO PINTO fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa) solicitando que a COMPESA envie equipe para solucionar problema existente na Rua Souza Bandeira na Vila Santa Luzia no bairro da Torre. O Vereador HENRIQUE LEITE ocupou a tribuna para trazer denuncia contra os planos de saúde que não aceitam pessoas a partir de 59 anos como seus conveniados. Dando prosseguimento o senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5079/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES AO SISTEMA JORNAL DO COMMERCIO (SJCC) E AO INSTITUTO JOÃO CARLOS PAES MENDONÇA (IJCPM), PELA COMEMORAÇÃO DOS CINCO ANOS DE EXISTÊNCIA DO PROJETO ATITUDE CIDADÃ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5081/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO SR. SEBASTIÃO DE ARAÚJO BARRETO CAMPÊLO, DIRETOR-PRESIDENTE DO MOVIMENTO PRÓ - CRIANÇA, PELOS 20 ANOS DE TRABALHOS DEDICADOS À PROMOÇÃO DO DIREITO À CIDADANIA DE CRIANÇA, ADOLESCENTE E JOVENS EM SITUAÇÃO DE RISCO OU DESAMPARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5124/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, NA PESSOA DO PRESIDENTE DESEMBARGADOR JOVALDO NUNES E TODOS OS SEUS COLABORADORES, PELO 191º ANIVERSÁRIO DESTE TRIBUNAL - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5136/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO PORTAL LEIA JÁ, EM VIRTUDE DO SEU ANIVERSÁRIO DE 02 ANOS, REALIZADO NO DIA 15 DE AGOSTO DE 2013 - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5137/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, PELOS SEUS 191 ANOS DE EXISTÊNCIA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5145/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, FORMULANDO VOTO DE PARABÉNS AO INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP, NA PESSOA DO DR. CARLOS MORAES E DEMAIS MEMBROS, PELA COMEMORAÇÃO DOS 10 ANOS DE CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE ONCOLOGIA ADULTO DO IMIP - Foi APROVADO.  Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, EURICO FREIRE, MARCOS DI BRIA, ISABELLA DE ROLDÃO, EDUARDO MARQUES, ANTÔNIO LUIZ NETO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5060/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, NA RUA DR. ARISTACHO DOURADO DE AZEVEDO, BAIRRO NOVO CAXANGÁ - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5061/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DA TAMPA DO BUEIRO, NA ESQUINA DA RUA JAMAICA COM A RUA CACHOEIRA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5062/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA AV. DOM HELDER CÂMARA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5063/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RESTAURAÇÃO DA MURETA DA PASSARELA DA PONTE DE AFOGADOS, LIGANDO AS RUAS IMPERIAL E DA PAZ, NESTA CI"],
    [2365,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",49,"DADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5064/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECONSTITUIÇÃO DO CANTEIRO CENTRAL, NA RUA DO RIACHUELO, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5065/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA DO RIACHUELO, POR TRÁS DA FACULDADE DE DIREITO, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5123/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO DA AV. SENADOR ROBERTO KENNEDY, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -   OBS.: SEGUNDO O REQUERIMENTO DO AUTOR DA PROPOSIÇÃO, O REQUERIMENTO FOI SOLICITADO À EMURB, E APÓS ESTUDOS TÉCNICOS, COMUNICOU QUE É DE RESPONSABILIDADE DA COMPESA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5066/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE PARALELEPÍPEDO, NA RUA ROSINA BAZANTE, COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5067/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACO, NA RUA MONSENHOR PAULO , BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5068/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ERRADICAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA JOÃO RAMALHO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5069/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REVESTIMENTO DO CANAL DA RUA CANANEIA ENTRE AS RUAS DEODATO TORRE E TEÓFILO OTONI, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5070/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE, INTERLIGANDO A RUA ITALACY A BR-101, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5071/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, NA RUA GUIRAGIBE, BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5072/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB,  NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE PARALELEPÍPEDOS, NA RUA RESPLENDOR, COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5073/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE PARALELEPÍPEDOS, NA RUA RIO NOVO, COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5074/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA SILVA JARDIM, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5126/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACO, NA RUA DJALMA HONÓRIO, VILA SÃO MIGUEL, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5127/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PRAÇA PADRE MIGUEL, VILA SÃO MIGUEL, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5128/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA OLÍMPIO CHACON, VILA SÃO MIGUEL, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5129/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA TÚRIA SUL, AO LADO DO HABITACIONAL PADRE MIGUEL, VILA SÃO MIGUEL, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5133/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA SANTA HELENA, VILA SÃO MIGUEL, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5075/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO Sr. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA PORTO RICO, COMUNIDADE DO BREJO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5076/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5077/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO, NA RUA PORTO RICO, COMUNIDADE DO BREJO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5078/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO, NA RUA AURORA, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5080/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA QUIRI, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5082/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO, NA RUA QUIRI, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5083/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SANEAMENTO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SANEAMENTO BÁSICO, NA RUA DA PAZ, COMUNIDADE DO BREJO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5084/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE UMA ÁRVORE, NA RUA NOSSA SENHOR DE LOURDES, EM FRENTE AO Nº 38, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5087/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLENAGEM, NA RUA GRANITO, BAIRRO DO JIQUIÁ - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5103/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB"],
    [2366,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",50,", NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE UMA TAMPA DE ESGOTO, NA RUA COMPOSITOR JOÃO SANTIAGO, BAIRRO DA TORRE. - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5146/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DE LOMBADAS, NA RUA ANTÔNIO DE PÁDUA MOURY FERNANDES, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5163/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR  UMA VISITA TÉCNICA PARA VERIFICAR A TUBULAÇÃO, NA RUA DAVI CAPISTRANO, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5085/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECOLHIMENTO DE LIXO E ENTULHOS, NA RUA JOANA FRANCISCA DE AZEVEDO, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5122/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS, NA RUA 21 DE ABRIL, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5088/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO PARA CONTENÇÃO DA BARREIRA, NA RUA BELO ORIENTE, Nº 100B, BAIRRO DO JORDÃO. - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5091/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA DA SERRA, Nº 279, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5092/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DA COLETA DE LIXO EM DIAS ALTERNADOS, NA RUA 2º TRAV. FLORES DO ORIENTE, Nº 23, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5093/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LÂMPADA DO POSTE, NA RUA MOGIGUASSU, Nº 277, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5094/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LÂMPADA DO POSTE, NA RUA JAQUEIRA, Nº 74, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5095/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LÂMPADA DO POSTE, NA RUA FLORES DO ORIENTE, Nº 66 , BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5089/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DO PARALELO, NA RUA REGO MELO PROMORAR, COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5096/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DO PARALELO, NA RUA DOS COQUEIROS, COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5097/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DO PARALELO, NA RUA BEIRA RIO , COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5098/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA ILUMINAÇÃO, DO ALAMBRADO E COLOCAÇÃO DE DEZ CAÇAMBAS DE AREIA, NO CAMPO DE FUTEBOL DOS COELHOS, COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5099/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO QUE SEJA PROIBIDO O ESTACIONAMENTO DE CARROS NOS DOIS LADOS DA RUA SANTA ISABEL, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5100/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR UM MUTIRÃO DE LIMPEZA COM VARRIÇÃO, RETIRADA DE ENTULHOS, CAPINAÇÃO, DESOBSTRUÇÃO DE LINHA D'ÁGUA E PINTURA DE MEIO FIO COM CAL, NAS RUAS DA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5106/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ESPLANADA, Nº 255, COMUNIDADE DO  ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5104/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM, NA RUA FREDERICO LUNDGREN, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5105/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS COM A REPOSIÇÃO DAS PLACAS DANIFICADAS, NA RUA 21 MAIO, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5107/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA DO CAJUEIRO, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5108/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES EM TODA EXTENSÃO DA RUA MANOEL CORREIA, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5109/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA AV. AFONSO OLINDENSE, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5110/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA MANUEL CORREIA, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5112/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA BARÃO DE BONITO, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5111/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TOMBAMENTO, PRESERVAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DE VÁRZEA, POR TRÁS DA POLICLÍNICA AMAURI COUTINHO,  BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5113/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DOS PARALELOS SOLTOS NO MEIO FIO DA RUA ALFREDO MAIA, BAIRRO DE AFOGADOS - Fo"],
    [2367,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",51,"i APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5114/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM DE ESGOTO ENTUPIDOS, NA RUA ALFREDO MAIA, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5115/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE CONTROLE E MOBILIDADE URBANA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O EMPLACAMENTO, COM NOME DA RUA E CEP, NA RUA COSME VIANA, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5116/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE CONTROLE E MOBILIDADE URBANA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O EMPLACAMENTO, COM NOME DA RUA E CEP, NA RUA URSULINO PINTO DE CARVALHO, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5117/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE CONTROLE E MOBILIDADE URBANA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O EMPLACAMENTO, COM NOME DA RUA E CEP, NA RUA LÍDIA DA CRUZ CAVALCANTI, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5118/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE CONTROLE E MOBILIDADE URBANA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O EMPLACAMENTO, COM NOME DA RUA E CEP, NA RUA DR. ADELINO, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5119/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE CONTROLE E MOBILIDADE URBANO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O EMPLACAMENTO, COM NOME DA RUA E CEP, NA AVENIDA 21 DE ABRIL, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5120/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE CONTROLE E MOBILIDADE URBANA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O EMPLACAMENTO, COM NOME DA RUA E CEP, NA RUA MANOEL BATISTA DE AZEVEDO, BAIRRO DE AFOGADOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5121/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE CONTROLE E MOBILIDADE URBANA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O EMPLACAMENTO, COM NOME DA RUA E CEP, NA ESTRADA DOS REMÉDIOS, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5125/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA EPAMINONDAS CRISTÓVÃO DE OLIVEIRA, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5130/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA CÔNEGO POMPEU, EM FRENTE AO Nº 65, COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5131/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA DESEMBARGADOR JOSÉ NEVES, EM FRENTE AO Nº 15, COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5132/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA JOÃO EUGÊNIO DE LIMA, CRUZAMENTO COM A RUA PROFESSOR AUGUSTO LINS, COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5134/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SOLICITAÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE, NO CRUZAMENTO ENTRE AS RUAS BALTAZAR PASSOS E PROFESSOR AUGUSTO LINS E SILVA, COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE. - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5135/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA MARECHAL JUAREZ TÁVORA, CRUZAMENTO COM A RUA COPACABANA, COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5138/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA ABELARDO LUZ, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5139/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA PEDRO AFONSO, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5149/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DO CAMPO DO VILA, NA COMUNIDADE DA RATA PRÓXIMO AO DRT, BAIRRO DO ESPINHEIRO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5140/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO DA RUA OLIVEIRA FONSECA, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5141/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS NOS POSTES, NA ESTRADA DOS MACACOS, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5142/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE CONSÓCIO DE TRANSPORTE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INCLUSÃO DE ÔNIBUS EQUIPADO QUE POSSA ATENDER USUÁRIOS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E CADEIRANTE NAS LINHAS COM SENTIDO ALTO 13 DE MAIO/CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5143/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE CONSÓRCIO DE TRANSPORTE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O ACRÉSCIMO NA FROTA DO NUMERO DE ÔNIBUS QUE CIRCULAM NO SENTIDO ALTO 13 DE MAIO/CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5144/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECOMPOSIÇÃO DE CALÇAMENTO DA ESTRADA DOS MACACOS, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5150/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA BOM JARDIM, BAIRRO DA MANGUEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5151/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO, NA RUA DA MATA, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5152/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO, NA RUA DO AGAVE, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5153/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO C"],
    [2368,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",52,"ALÇAMENTO, NA RUA MANOEL LOPES DE ALBUQUERQUE, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5154/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO, NA RUA PROFESSOR LOBO DE MIRANDA, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5155/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO, NA RUA VISCONDE GARRET, COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5156/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM, NA RUA COMPOSITOR RAUL VALENÇA, COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5157/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM, NA RUA SEMPRE VIVA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5158/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E RECUPERAÇÃO DA CANALETA, NA RUA JORNALISTA NELSON FIRMO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5159/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DA CANALETA, NA RUA JOÃO MONTEIRO FILHO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5160/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM, NA RUA VÁRZEA DO JILÓ, COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5161/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA TENENTE MINDELO, NO BAIRRO DA MANGUEIRA - Foi APROVADO -    SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 34 E 38/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 124/2012 DE AUTORIA DO ENTÃO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, QUE DENOMINA CARMELITA SOARES MUNIZ DE ARAÚJO, A PRÓXIMA AVENIDA OU PRAÇA A SER ABERTA NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 136 e 68/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 05/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, QUE TORNA OBRIGATÓRIA, EM ESTABELECIMENTOS DENOMINADOS PET SHOP E/OU CLINICAS VETERINÁRIAS, A AFIXAÇÃO DE CARTA, CONTENDO O NOME, CREDENCIAMENTO, TELEFONE DO PROFISSIONAL VETERINÁRIO E DO PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO E NÚMERO DA LINHA 0800 PARA DENÚNCIAS E RECLAMAÇÕES. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: JAYME ASFORA, CARLOS GUEIROS e ESTÉFANO MENUDO - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -   SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 218 E 159/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 53/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, QUE INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RECIFE, A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL - usou da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS Foi APROVADO -   SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 354/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI  Nº 171/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, A FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE CICLISMO - Foi APROVADO -   PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 353/2013 e 332/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 98/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO, USO E OFERECIMENTO AOS CLIENTES DE CARDÁPIOS BILINGUES NOS HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, SITUADOS NA CIDADE DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA - Foi APROVADO -   PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 366/2013 e 37/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 122/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, QUE DENOMINA ENGENHEIRO MIGUEL ARCANJO, O PRÓXIMO LOGRADOURO A SER CONSTRUÍDO NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 47/2013 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, ESTABELECENDO QUE A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE ENTRE NA CAMPANHA MUNDIAL INTITULADA 'OUTUBRO ROSA', PARA ALERTAR AS MULHERES RECIFENSES SOBRE A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO DO CÂNCER DE MAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO. EM EXTRA- PAUTA constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DAS FALTAS DOS SENHORES VEREADORES:  AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, EURICO FREIRE, MARCOS DI BRIA, ISABELLA DE ROLDÃO, EDUARDO MARQUES, ANTÔNIO LUIZ NETO - FOI APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador ESTÉFANO MENUDO fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa) sobre as obras realizadas pela prefeitura do Recife e anunciadas pela mesma. Foi aparteado pelos Vereadores: ALMIR FERNANDO e AMARO CIPRIANO MAGUARI. O seguinte orador Vereador RAUL JUNGMANN ocupou a tribuna fazendo menção ao deslizamento de barreira que acarretou em duas mortes no Jordão, e ao trabalho de prevenção da CODECI. Também comunicou que deu entrada em uma ação civil pública com liminar pedindo a suspensão do duplo salário do Sr. Prefeito. Outro tema foi a denuncia da Vereadora PRISCILA KRAUSE sobre a licitação do 'Projeto Reluz'. Foi aparteado pelos Vereadores: MARCO AURÉLIO, HENRIQUE LEITE, LUIZ EUSTÁQUIO. Em seguida fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Mesa acatou determinando ao Segundo Secretário que procedesse a chamada de verificação. Estavam presentes os Vereadores: ALMIR FERNANDO, GILBERTO ALVES, JAIRO BRITTO, LUIZ EUSTÁQUIO e WANDERSON SOBRAL FLORENCIO. Total 05 (cinco) presentes. Não havendo número Regimental suficiente o Senhor Presidente encerrou a presente reunião e convocou a Casa para se reunir amanhã, quinta-feira, 22 de agosto de 2013, em caráter Solene, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. PRESIDENTE. 1º - SECRETÁRIO. 2º - SECRETÁRIO.  ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALI"],
    [2369,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",53,"ZADA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES, LUIZ EUSTÁQUIO e ERIBERTO RAFAEL .  Aos vinte e seis (26) dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: JADEVAL DE LIMA e ALFREDO SANTANA. E a presença dos demais Vereadores membros desse Poder ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO,  JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOMES e WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetidas à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 214/2013 de autoria do Vereador EDMAR DE OLIVEIRA -  Projeto de Lei nº 215/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  Ofício nº 550/2013 do Gabinete do Prefeito encaminhando o Projeto de Lei nº 30/2013 do Executivo -  Memorando nº 74/2013 do Gabinete do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO, retirando os requerimentos nºs 5003, 5001, 5000, 4999, 4998, 4997, 4996, 4995, 4994, 4993, 4992, 4982, 4981, 4979, 4978, 4977/2013 todos de sua autoria -  Ofício nº 575/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais, em anexo ofício nº 1124/2013 -  do Gabinete da Secretaria de Educação em resposta aos requerimentos nºs 2908, 2910, 3584, 3585, 3587, 3588, 3599, 3601, 3602, 3606, 3607, 3609, 3610, 3611, 3613, 3614, 3615, 3623, 3626, 3628,3635 e 3636/2013 todos de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  Ofício nº 579/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais, em anexo ofício nº 112/2013 da Secretaria de Educação em resposta aos requerimentos nºs 4168/2013 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL e 4339/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto de Lei nº 216/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto de Lei nº 217/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. REQUERIMENTOS NºS 5331/2013 de autoria do Vereador MARCO DI BRIA -  5332 a 5344/2013 de autoria do Vereador MARCOS AURÉLIO -  5345 à 5380/2013 de autoria da Vereadora Aimeé carvalho -  5381/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  5382/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  5383 e 5384/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  5385 e 5386/2013 de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA -  5387 e 5388/2013 de autoria do Vereador FELIPE FRANCISMAR -  5389 à 5404/2013 de autoria do Vereador MARCOS AURÉLIO -  5405 à 5412/2013 de autoria do Vereador FELIPE FRANCISMAR -  5413 à 5415/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  5416 à 5418/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  5419 e 5420/2013 de autoria do Vereador WILTON BRITO -  5421/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  5422/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  5423 à 5427/2013 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  5428 á 5432/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  5433/2013 de autoria do Vereador MARCOS AURÉLIO -  5434 à 5449/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  5450 à 5468/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  5469/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  5470 à 5474/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  5475 à 5480/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  5481/2013 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna vereador LUIZ EUSTÁQUIO repercutiu sobre evento 'Recife sem Drogas', realizado no ultimo sábado no parque dona Lindú, fazendo menção ao compromisso da população. O seguinte orador Vereador ALFREDO SANTANA fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa) sobre o aniversário do Partido Republicano Brasileiro - PRB.  O próximo orador Vereador ALMIR FERNANDO falou sobre o programa 'Recife bom de bola' e fez menção ao projeto de sua autoria que prevê a requalificação dos campos de várzea na cidade, onde jovens irão praticar esportes, o que ajuda no combate a violência. Dando prosseguimento o senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5165/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO RESTAURANTE PARRAXAXÁ, PELA PREMIAÇÃO CONFERIDA PELA REVISTA VEJA RECIFE COMO O MELHOR RESTAURANTE BRASILEIRO/ REGIONAL DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO  REQUERIMENTO Nº 5166/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO RESTAURANTE THAAL CUISINE, PELA PREMIAÇÃO CONFERIDA PELA REVISTA VEJA RECIFE COMO O MELHOR RESTAURANTE VARIADO/ CONTEMPORÂNEO DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5167/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO CALDINHO DO NENEM, PELA PREMIAÇÃO CONFERIDA PELA REVISTA VEJA RECIFE COMO O MELHOR CALDINHO DE CAMARÃO DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5168/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO BAR CENTRAL, PELA PREMIAÇÃO CONFERIDA PELA REVISTA VEJA RECIFE COMO O MELHOR BAR PARA PAQUERAR DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5169/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO GUAIAMUM GIGANTE, PELA PREMIAÇÃO CONFERIDA PELA REVISTA VEJA RECIFE COMO O MELHOR GUAIAMUM DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5170/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO RESTAURANTE VILLA SANDINO, PELA PREMIAÇÃO CONFERIDA PELA REVISTA VEJA RECIFE COMO O MELHOR RESTAURANTE BOM E BARATO DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5171/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS À PIN-UP BURGUERIA, PELA PREMIAÇÃO CONFERIDA PELA REVISTA VEJA RECIFE COMO O MELHOR SANDUÍCHE DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5172/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO RESTAURANTE BARGAÇO, PELA PREMIAÇÃO CONFERIDA PELA REVISTA VEJA RECIFE COMO O MELHOR RESTAURANTE DE PEIXES E FRUTOS DO MAR DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5173/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO RESTAURANTE SPETTUS, PELA P"],
    [2370,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",54,"REMIAÇÃO CONFERIDA PELA REVISTA VEJA RECIFE COMO O MELHOR RESTAURANTE DE CARNES DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5174/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO RESTAURANTE ENTRE AMIGOS, PELA PREMIAÇÃO CONFERIDA PELA REVISTA VEJA RECIFE COMO O MELHOR BODE GUISADO DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5175/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS À FRI-SABOR, PELA PREMIAÇÃO CONFERIDA PELA REVISTA VEJA RECIFE COMO O MELHOR SORVETE DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5182/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS A FUNDAÇÃO AIO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, PELA APRESENTAÇÃO DO EVENTO CULTURAL 'MÚSICA DO CORAÇÃO', REALIZADO NO TEATRO LUIZ MENDONÇA, PARQUE DONA LINDU, DIA 07 DO CORRENTE MÊS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5214/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO MOVIMENTO PRÓ-CRIANÇA, PELOS 20 ANOS DE ATIVIDADES EXERCIDAS NOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5215/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO CENTRO EDUCACIONAL JOANNA DE ÂNGELIS, PELOS TRABALHOS PRESTADOS NA CIDADE DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5321/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO HOSPITAL HOPE, PELA COMEMORAÇÃO DO SEU 60º ANIVERSÁRIO - FOI APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOMES e WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores JURANDIR LIBERAL, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITO e MARCOS DI BRIA. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador ALMIR FERNANDO informando a filiação do ex-vereador e Assessor desta Casa Josenildo Sinésio ao PTB. O Vereador GILBERTO ALVES fez uso da palavra PELA ORDEM solicitando Dispensa de Prazo aos Pareceres nºs, 277 e 290/2013 da Comissão de Legislação que opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 25/2013 de autoria do chefe do Poder Executivo. A Mesa acatou e consultou as lideranças partidárias. Foi Dispensado o Prazo de Emendas. Em seguida parabenizou a Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO pela passagem do seu aniversário e parabenizou o Assessor desta Casa ex-Vereador Josenildo Sinésio por sua filiação ao PTB. Na sequencia fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES informando que não poderia assumir a Presidência dos trabalhos por estar tratando de projetos com as comissões. (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO). Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4980/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, PRÓXIMO AO Nº 354 DA RUA PROFESSOR AURÉLIO DE CASTRO CAVALCANTI, NA COMUNIDADE DE SETUBAL, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5090/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DA BARREIRA NA RUA MARIPOUSA, BAIRRO DO JORDÃO. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5176/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA AREADO, BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO -  Fez  uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM a Vereadora AIMEE CARVALO solicitando a retirada o requerimento nº 5177/2013 de sua autoria. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5177/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AIMÉE CARVALHO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O VAZAMENTO DO CANO-MESTRE, PRÓXIMO AO Nº 212 DA AVENIDA MAGALHÃES DE MELO, Nº 212, BAIRRO DO ROSARINHO - RETIRADA PELA AUTORA -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5178/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA APUIARES, BAIRRO DA TORRE - RETIRADA PELA AUTORA -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5179/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA APIABA, BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5180/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA ARQUIMEDES DE OLIVEIRA, BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5181/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA AGUDOS, BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5183/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E CAPINAÇÃO DA RUA BARÃO DE TAMANDARÉ, BAIRRO DO CAJUEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5184/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE UMA ÁRVORE NA AVENIDA GENERAL SAN MARTIN, BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5185/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS NA RUA JORNALISTA ALFREDO PORTO SILVEIRA, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5186/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO NA RUA 20 DE JANEIRO, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5187/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA PROFESSOR AURÉLIO DE CASTRO, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5188/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO NA RUA SANTA CRUZ DO DESERTO, BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5189/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO"],
    [2371,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",55," DA RUA ARMANDO BULI, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5190/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO NA RUA LAGOA DO GANCHO, BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5191/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO E LIMPEZA NA AVENIDA VINTE E UM DE ABRIL, BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5192/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE BRINQUEDOS, PISTA DE COOPER E APARELHOS DE GINÁSTICA NA PRAÇA JOÃO PESSOA DE QUEIROZ, BAIRRO DE TORRÕES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5193/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA CEL. MIZAEL DE MENDONÇA,  BAIRRO DE SAN MARTIN. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5194/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA DE BUEIRO, NA RUA CÔNEGO ANTÔNIO CAVALCANTE, BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5195/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA DE BUEIRO, NA RUA FIDELIS MOLITERNO, BAIRRO DO ZUMBI - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5196/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA OTAVIANO PESSOA MONTEIRO, BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5197/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA DO BUEIRO, NA AVENIDA CAXANGÁ, BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5198/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RESTAURAÇÃO E DESOBSTRUÇÃO DA CANALETA DA RUA RONDÔNIA, BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5199/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DO POSTE NA RUA VISCONDE DE URUGUAI, BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5200/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO NA RUA SAMUEL FALCÃO, BAIRRO DA MADALENA  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5201/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E TROCA DE LÂMPADA DA RUA BETHOVEN, BAIRRO DO BONGI - FOI APROVADO -  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5202/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E REPOSIÇÃO DE PLACAS DAS GALERIAS NA RUA ZUMBI DOS PALMARES, BAIRRO DOS TORRÕES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5203/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E TROCA DE LÂMPADA NO POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA RUA BETHOVEN, BAIRRO DO BONGI - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5204/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E TROCA DE LÂMPADA NO POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA HO - 17.562 DA RUA BETHOVEN, BAIRRO DO BONGI - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5205/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM DA RUA RAIMUNDA COELHO, BAIRRO DA MUSTARDINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5206/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA SANTA ROSA DE LIMA, BAIRRO DA MUSTARDINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5207/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS DA RUA JOANA FRANCISCA DE AZEVEDO, BAIRRO DA MUSTARDINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5208/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA CAPITÃO ADOLFO TAQUIS, BAIRRO DA MUSTARDINHA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5209/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E VARRIÇÃO DA RUA RAIMUNDA COELHO, BAIRRO DA MUSTARDINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5210/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA ENGENHEIRO VASCONCELOS BITTENCOURT, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5211/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DAS LOUSAS DAS SALAS DE AULA, SUBSTITUIÇÃO DAS PORTAS DAS SALAS DE AULA, REFORMA DAS PAREDES E DO TELHADO DA ESCOLA, REPARO NOS BANHEIROS DOS ALUNOS E INSTALAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA E ÁREA DE LAZER PARA OS ALUNOS, NA ESCOLA MUNICIPAL CÓRREGO DA BICA, LOCALIZADA NA RUA CÓRREGO DA BICA, COMUNIDADE DE PASSARINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5212/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DISTRIBUIÇÃO DE KITS ESCOLARES E CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PARA SERVIÇOS GERAIS, NA ESCOLA MUNICIPAL CÓRREGO DA BICA, LOCALIZADA NA RUA CÓRREGO DA BICA, COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5213/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DA FIAÇÃO, NA RUA REAL DA TORRE, BAIRRO DA MADALENA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5216/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E ILUMINAÇÃO DA AV. CAXANGÁ, BAIRRO DA CAXANGÁ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5218/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO NA RUA DAS CALÇADAS, BAIRRO DE SÃO JOSÉ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5219/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, D"],
    [2372,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",56,"IRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SANEAMENTO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SANEAMENTO BÁSICO NA RUA SÃO JOÃO, BAIRRO DE SÃO JOSÉ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5220/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA ESTRUTURAL EMERGENCIAL, NO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANA ROSA FALCÃO CARVALHO, BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5221/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE POSTE NA RUA SÃO JOSE, BAIRRO DE SÃO JOSÉ  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5222/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE POSTE NA RUA DA CONCÓRDIA, BAIRRO DE SÃO JOSÉ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5223/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO APELO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO, NA RUA DA CONCÓRDIA, BAIRRO DE SÃO JOSÉ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5272/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO, NA RUA QUIRI, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5276/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA ARAPOEMA, COMUNIDADE DO BREJO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5277/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SANEAMENTO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SANEAMENTO BÁSICO, NA RUA ARAPOEMA, COMUNIDADE DO BREJO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5278/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE CÂMERA EM FRENTE AO ATACADO DOS PRESENTES, NA RUA DAS CALÇADAS, BAIRRO DE SÃO JOSÉ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5279/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA DAS CALÇADAS, BAIRRO DE SÃO JOSÉ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5280/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA GUARITA DE PROTEÇÃO, NA RUA DAS CALÇADAS, BAIRRO DE SÃO JOSÉ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5281/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INTENSIDADE DE FISCALIZAÇÃO, NA RUA DAS CALÇADAS, BAIRRO DE SÃO JOSÉ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5282/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UMA PLACA E DEMARCAÇÃO DE PONTO TAXI, NA RUA DAS CALÇADAS, BAIRRO DE SÃO JOSÉ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5225/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONCLUSÃO DA PAVIMENTAÇÃO, NA RUA PEDRO DE MELO PEDROSA, BAIRRO DO ARRUDA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5226/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A  PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS JOÃO LIMA E MARECHAL MIGUEL ÂNGELO, BAIRRO DA IPUTINGA. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5227/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM E A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA PADRE CÍCERO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5228/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A VARRIÇÃO, NA RUA SERGIPE, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5229/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ALTO DA SAUDADE, Nº 3272, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5230/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA CÓRREGO DO CURIÓ, COMUNIDADE DE  NOVA DESCOBERTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5231/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE CONTROLE E MOBILIDADE URBANA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O EMPLACAMENTO, NA RUA VISCONDE DE PELOTAS, BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5232/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA PADRE CÍCERO, Nº 50, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5233/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA 1º TRV. SÃO FRANCISCO, Nº 168-B, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5234/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA 4º SUBIDA ANTÔNIO LEÃO, Nº 382 E 382-B, COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5235/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA MONJOPE, Nº 2286, COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5236/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA CÓRREGO JOSÉ GRANDE, Nº 1346, COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMTÉRIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5237/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA CHAFARIZ, Nº 3716, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5238/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ALTEROSA, Nº 36, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQ"],
    [2373,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",57,"UERIMENTO Nº 5239/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA DA SAUDADE, Nº 3727, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5240/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA BISMARCK DE FREITAS, Nº 281, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5241/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA BISMARCK DE FREITAS, Nº 261, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5242/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E DRENAGEM DE ESGOTO ENTUPIDO, NA ESTRADA DOS REMÉDIOS, BAIRRO DE AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5243/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E DRENAGEM DE ESGOTO ENTUPIDO, NA RUA VISCONDE DE PELOTAS, BAIRRO DE AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5244/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE  NO SENTIDO DE DETERMINAR A TOMBAMENTO, PRESERVAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DE VÁRZEA DO INTERCLUBES, BAIRRO DA MUSTARDINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5245/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O TOMBAMENTO, PRESERVAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DA VÁRZEA CHICO MENDES, COMUNIDADE CHICO MENDES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5246/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O TOMBAMENTO, PRESERVAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DO CAMPO DOS MILAGRES, UR 6, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5247/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O TOMBAMENTO, PRESERVAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DA VÁRZEA DA AV. PERNAMBUCO, UR-1, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5248/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA BELA VISTA, NºS 244, 252 E 253, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5249/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA MOACIR DE ALBUQUERQUE, NO TRECHO ENTRE A RUA GRAZIELA E A ARQUITETO FERNANDO ALMEIDA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5250/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA 5º TRV. DO TIRO, Nº 89, COMUNIDADE ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5251/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA 1º TRV. DA RUA DA CONQUISTA, Nº 2776, COMUNIDADE ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5252/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA GUSTAVO BARROSO, Nº 510, COMUNIDADE ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5253/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA LÍDIA DA CRUZ CAVALCANTI, BAIRRO DE AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5255/2013  DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E DRENAGEM DE ESGOTO ENTUPIDO, NA RUA MANOEL BATISTA DE AZEVEDO, BAIRRO DE AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5256/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E DRENAGEM DE ESGOTO ENTUPIDO, NA RUA DR. ADELINO, BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5257/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O TOMBAMENTO, PRESERVAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DOS CAMPOS DE FUTEBOL DE VÁRZEA CARANGUEJO- TABAIARES, BAIRRO DA MADALENA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5258/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E DRENAGEM DE ESGOTO ENTUPIDO, NA AV. 21 DE ABRIL, BAIRRO DE AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5259/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O TOMBAMENTO, PRESERVAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DO CAMPO DO XV, BAIRRO DOS TORRÕES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5260/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE GALERIAS, NA RUA DO ARAGÃO, BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5261/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE UMA LOMBADA EM FRENTE AO Nº 1613, NA RUA URIEL DE HOLANDA, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5262/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR INSPEÇÃO DE UMA ÁRVORE, NA RUA ENGENHEIRO OSCAR FERREIRA, BAIRRO  DE CASA FORTE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5263/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO, NAS RUAS JOSÉ DE MIRANDA E AV. 21 DE ABRIL, BAIRRO DE AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5264/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DAS LOMBADAS, NA RUA PROFESSOR JOSÉ AMARINO DOS REIS, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5265/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMIN"],
    [2374,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",58,"AR O TOMBAMENTO, PRESERVAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DE VÁRZEA DO RIO UNA, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5266/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O TOMBAMENTO, PRESERVAÇÃO, REVITALIZAÇÃO DOS CAMPOS DE FUTEBOL DE VÁRZEA NA CAMPO DA VÁRZEA DA CABRA, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5267/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O TOMBAMENTO, PRESERVAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DE VÁRZEA DO FUTURO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5268/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE PLACA DE CONCRETO, NA RUA VERMOND, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5269/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO EXECUTIVO DA DEFESA CIVIL DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA EQUIPE DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA UMA VISITA, NA RUA AMÓS, Nº 170, COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5270/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA DOURADINHA, NA COMUNIDADE DO ALTO DO EUCALIPTO, COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5224/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A MANUTENÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DO ESGOTO LOCALIZADO NA RUA SOUZA BANDEIRA, BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5289/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO NA RUA GENERAL MEIRA BARRETO, BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5271/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO E REPOSIÇÃO DA TAMPA DO ESGOTO, NA 3ª TRAVESSA DO BAMBU, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 5310/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO EM TODA EXTENSÃO DA RUA MANOEL CORREIA, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 367/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 53/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, QUE INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RECIFE, A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 368/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 124/2012 DE AUTORIA DO ENTÃO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO, QUE DENOMINA CARMELITA SOARES MUNIZ DE ARAÚJO, A PRÓXIMA AVENIDA OU PRAÇA A SER ABERTA NA CIDADE DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 369/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 171/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, A FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE CICLISMO - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 353/2013 e 332/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 98/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO, USO E OFERECIMENTO AOS CLIENTES DE CARDÁPIOS BILINGUES NOS HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, SITUADOS NA CIDADE DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 366/2013 e 37/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 122/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, QUE DENOMINA ENGENHEIRO MIGUEL ARCANJO, O PRÓXIMO LOGRADOURO A SER CONSTRUÍDO NA CIDADE DO RECIFE - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 50/2013 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 10/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE DENOMINAR-SEÁ ENGENHEIRO JAIME GUSMÃO, O VIADUTO/PONTE QUE SERÁ CONSTRUÍDA ENTRE OS BAIRROS DE MONTEIRO E IPUTINGA, NA CIDADE DO RECIFE - FOI APROVADO. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM a Vereadora AIMEE CARVALHO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 277 e 290/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 25/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA A LEI Nº 15.735, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992, NO QUE SE REFERE A VINCULAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO URBANO - CDU, BEM COMO DAS EMENDAS Nºs. 01 e 02 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN MAIORIA ABSOLUTA - FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 28/2013 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO Sr. NICOLAU CARVALHO ESTEVES 3/5 - Votaram Sim os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORENCIO. Total 26 (vinte e seis) votos - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão única - das faltas justificadas dos senhores Vereadores: JURANDIR LIBERAL, MARCOS DE BRIA, ROMERINHO JATOBÁ e WILTON BRITO -  Discussão Única - do requerimento nº 5433/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO - Foi APROVADO -  Discussão Única - do requerimento nº 5430/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. Maioria Absoluta. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORENCIO. Maioria Absoluta. Total 26 (vinte e seis) votos - Foi APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador ANDRÉ REGIS informou que concluiu as fiscalizações de duas RPAs como também os estudos feitos sobre a situação dos alunos da rede municipal de ensino, e até nov"],
    [2375,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",59,"embro concluirá os estudos de todas as RPAs.  Concluiu que, alunos da rede estão indo a lugares desumanos, fazendo menção às escolas. Foi aparteado pelos Vereadores: WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO, RAUL JUNGMANN, JAIRO BRITTO, ERIBERTO RAFAEL. (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador ERIBERTO RAFAEL). O seguinte orador Vereador ALMIR FERNANDO veio em defesa da PCR sobre a questão da educação municipal, mencionando o que a prefeitura vem fazendo sobre este assunto. Foi aparteado pelos Vereadores: LUIZ EUSTÁQUIO, HENRIQUE LEITE, PRISCILA KRAUSE. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: LUIZ EUSTÁQUIO e PRISCILA KRAUSE. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador MARCO AURÉLIO solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Mesa acatou determinando ao Segundo Secretário que procedesse a chamada de verificação. Estavam presentes os Vereadores: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ REGIS, ERIBERTO RAFAEL, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, JAIRO BRITTO, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Total 11 (onze) presentes. Não havendo número Regimental suficiente o Senhor Presidente encerrou a presente reunião e convocou a Casa para se reunir amanhã, terça-feira, 27 de agosto de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. PRESIDENTE. 1º - SECRETÁRIO. 2º - SECRETÁRIO."],
    [2376,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo: Nós viemos aqui para ouvir o Recife falar\"\"",1,"Esse é um governo popular, de raízes democráticas. Por isso, nós viemos aqui para ouvir o Recife falar. Queremos escutar o povo'. A afirmação do prefeito Geraldo Julio, feita durante a abertura do primeiro seminário do Projeto Recife Participa, na manhã de ontem (30), traduziu a essência do novo modelo de participação social da cidade.  Até  amanhã (1º), a Prefeitura vai promover uma grande ausculta aos recifenses nos mais diversos segmentos. As sugestões levantadas durante os dias de trabalho serão importantes contribuições para o Orçamento de 2014 e para o Plano Plurianual (PPA 2014-2017). Os seminários acontecem no Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, na Madalena.  Todas as seis Regiões Político-Administrativas (RPAs) da cidade serão contempladas. O primeiro dia de seminário foi direcionado para os moradores das RPA's 1 e 6, 665 pessoas se credenciaram, com representantes de mais de 350 entidades. 'Vamos ficar o tempo que for necessário para ouvir o que vocês têm a falar. Quando eu ando nas ruas eu sinto que as pessoas querem participar. Todos têm o direito de falar o que deve ser feito na cidade. Usem este direito, aproveitem este momento', conclamou Geraldo Julio.  O prefeito ainda destacou que o povo é quem sabe a realidade em que vive e o que precisa ser feito pelo Poder Público para melhorar a qualidade de vida no município. 'Temos que dialogar com a população para definir o orçamento. Vamos escutar, porque ninguém é dono da verdade -  porque eu não sei tudo o que precisa ser feito no Recife e conto com vocês para saber. Vamos governar o Recife juntos', cravou Geraldo.  Alexandre Rebêlo, secretário de Planejamento e Gestão, explicou o funcionamento dos seminários. A programação inclui sete salas temáticas a serem moderadas pelos secretários municipais das pastas correspondentes. Ainda no credenciamento, os interessados em participar e contribuir fazem opção pela sala que desejam integrar, sendo elas: Educação -  Saúde -  Infraestrutura -  Saneamento e Habitação -  Manutenção, Ordenamento Urbano e Mobilidade -  Desenvolvimento Social e Cidadania -  Segurança Urbana e Nova Economia.   'Antes de começar cada sala, vamos apresentar de forma rápida o que temos de propostas e ações -  depois abriremos para o povo. Nós erramos menos quando incorporamos as demandas do povo. Hoje (30) não é dia de falar. Hoje é dia da PCR ouvir', pontuo Alexandre Rebêlo.  O secretário de Governo e Participação Social, Sileno Guedes, detalhou o histórico da participação social no Recife, desde o início do século XX até o amadurecimento do processo com o Orçamento Participativo. Um vídeo também foi apresentado com histórias das lutas do povo recifense.  'Essa gestão quer ser completamente influenciada pela sociedade. Esse processo que começa hoje não tem data para acabar. O Recife Participa vai congregar todos os mecanismos de participação da sociedade, como o OP, o Portal da Transparência, estes seminários e a Ouvidoria Geral, que será criada. Daqui, sairemos com data marcada para a criação de fóruns em cada uma das microrregiões da cidade e, posteriormente, os conselhos regionais. É um momento de evolução. Começa hoje um novo modelo da participação social no Recife', afirmou Sileno Guedes.  Moradora dos Coelhos, localizado na RPA-1, Rosângela do Nascimento Barbosa fez questão de acompanhar a abertura do Recife Participa. 'Eu quis participar porque é a nossa oportunidade de contribuir com as ações que a prefeitura irá realizar em nossos bairros e em toda a cidade. E com o prefeito Geraldo Julio, eu estou me sentindo bem representada', disse a dona de casa."],
    [2377,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito recebe procuradores do Recife e reforça diálogo com a categoria",1,"O prefeito Geraldo Julio recebeu 20 procuradores do Recife em seu gabinete, na quinta-feira (29). No encontro, o gestor debateu com os servidores assuntos do meio jurídico de interesse do Município, que devem respaldar toda a gestão. Ao final da reunião, o prefeito elogiou a atuação dos procuradores e reforçou o diálogo com a categoria.   'Recebemos aqui um conjunto expressivo de procuradores do Município, que vieram prestar apoio à gestão, para que a Prefeitura possa funcionar cada vez melhor e oferecer serviços de qualidade à população. A atuação da Procuradoria rebate em todos os setores do Município e é muito importante o nosso diálogo constante, para podermos avançar nas questões da cidade', enfatizou Geraldo Julio.  O prefeito do Recife assegurou que a interlocução com a categoria vai continuar. 'Temos uma boa relação. Temos construído projetos históricos da Procuradoria para o destravamento de proposições de muito tempo, que, com toda certeza, trarão muitos resultados positivos para a população', declarou Geraldo, que estava acompanhado do secretário de Assuntos Jurídico, Ricardo Correia, e de seu secretário-executivo, Luciano Gesteira.  Os procuradores fizeram questão de ressaltar a disposição da categoria em atender as demandas jurídicas da cidade. 'É muito importante para a classe dos procuradores estarmos reunidos aqui com o prefeito. Para nós, o importante é que a gestão tenha sucesso e que esse sucesso possa repercutir na melhoria da vida da sociedade', salientou o procurador Charbel Maroun.  Diretor da Associação dos Procuradores do Município do Recife, Bruno Cunha também destacou a relevância do encontro. 'A associação e a categoria como um todo, em um quadro de 65 procuradores, estão executando seu ônus público específico, que é prestar assessoria jurídica ao Município para melhor implementar todas as políticas públicas eleitas como importantes para os cidadãos', afirmou."],
    [2378,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Notícias","Notícias","","CTTU implanta binário no bairro de Boa Viagem",1,"A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) vai implantar mais um binário nas ruas do Recife, a partir da segunda-feira (02). Dessa vez, se trata das ruas Padre Luiz Marques Teixeira e João Dias Martins, no bairro de Boa Viagem, Zona Sul da cidade, vias que fazem a ligação entre as ruas Barão de Souza Leão e Marquês de Valença.   Na Rua Padre Luiz Marques Teixeira, o fluxo, que era mão-dupla, passa a ser mão-única no sentido cidade / subúrbio e o estacionamento só será permitido do lado esquerdo da via. Já na Rua João Dias Martins, será mantido o sentido único subúrbio / cidade e o estacionamento fica liberado apenas no lado esquerdo.  A mudança faz parte do Projeto Bairro Legal, que atua nos bairros de Boa Viagem e Pina desde o dia 14 de agosto com o objetivo de melhorar a mobilidade na cidade através de ações de fiscalização nas áreas de trânsito e controle urbano.  Sinalização - A CTTU implantou sinalização viária horizontal e vertical regulamentando a nova circulação. Além disso, artistas-educadores vão estar na via orientando condutores e informando sobre as mudanças."],
    [2379,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR volta a remover construções irregulares no Jiquiá",1,"A Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, voltou a remover, na quinta-feira (29), construções irregulares feitas em área de preservação ambiental no bairro do Jiquiá, Zona Oeste da cidade. Foram demolidos muros, cercas, alicerces e uma edificação não habitada onde só poderia haver vegetação de mangue. Também foram retirados entulhos de construção que estavam sendo usados para fazer novos aterros. A ação ocorreu nas ruas Jaguaruana, Jornalista Jorge Abrante e Volta Alegre.  De acordo com a chefe da fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Janaina Macedo, a iniciativa teve o objetivo de conter a ocupação irregular do mangue, que é protegido por lei municipal (n°16243/96) e Federal (9.605/98 12.651/2012). 'Aqui, nada pode ser construído sem autorização. Os responsáveis vão ter que responder a um processo administrativo na Prefeitura e a multa pode chegar a R$ 250 mil. Como esse tipo de prática configura um crime ambiental, vamos encaminhar uma denúncia ao Depoma para que os responsáveis ainda respondam criminalmente', frisou.  Além das construções irregulares facilmente identificadas, os técnicos da Secretaria de Meio Ambiente descobriram uma grande área desmatada que era encoberta por um muro alto. 'São mais de mil metros quadrados de devastação. Uma parte já foi aterrada e outra ainda está com as árvores cortadas no chão. Embora o trabalho não tivesse sido concluído, o responsável já havia colocado até uma cerca para demarcar o terreno', descreveu Janaina Macedo, acrescentando que será estuda uma forma de recuperar a vegetação nativa no local.  Para fazer as demolições e remover o entulho, foram utilizados um trator e cinco caminhões caçambas. Mais de 10 homens ainda participaram da ação quebrando muros e alicerces. O material proveniente das derrubadas também será recolhido para evitar a sua reutilização em novas construções ou ainda no aterro do mangue. 'A operação vai continuar e seguiremos vistoriando a área para coibir que novas edificações sejam erguidas. Também vamos verificar outras denúncias feitas por moradores', disse a chefe da fiscalização.  Afora a pasta de meio ambiente, a operação envolveu as secretaria municipal de Mobilidade e Controle Urbano, Emlurb, Brigada Ambiental e Polícia Militar. Há cerca de um mês, a Prefeitura do Recife fez uma investida também no bairro do Jiquiá, para remover construções em área de preservação. Na época, doze edificações foram derrubadas. Casas e muros também estavam sendo levantados onde havia vegetação de mangue."],
    [2380,2013,101,"2013-08-31T00:00:00","Notícias","Notícias","","Filme Como Esquecer\" será exibido em comunidades\"",1,"A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria da Mulher, irá exibir também nos bairros espalhados pelas RPA's do Recife, o filme da cineasta Malu de Martino, 'Como Esquecer'. Com Ana Paula Arósio, Murilo Rosas, Natália Lage e grande elenco, a ficção mostra o drama da perda de Júlia, que tenta se recuperar após a partida da companheira Antônia, com quem viveu durante dez anos. O filme foi o primeiro a trazer uma protagonista lésbica.  Durante a mostra promovida no Teatro Hermilo Borba, que contou com a participação da professora de História e doutora em Ciências Sociais, Juliana Rodrigues, representantes de grupos do movimento dos direitos sexuais elogiaram a escolha e sugeriram a exibição em bairros como, por exemplo, a Várzea. Para a convidada a mediar o diálogo entre a secretária Sílvia Cordeiro e lideranças interessadas na 'Visibilidade Lésbica', como instrumento da mudança de comportamento da sociedade na aceitação dos múltiplos cidadãos e cidadãs.  'Temos que falar para o público não lésbico. E superar o discurso apenas entre pessoas do nosso grupo, que fizeram a mesma escolha por parceiros do mesmo sexo. É importante que um filme como este, uma mostra como esta, chegue a todas as plateias', disse Juliana que há mais de quinze anos debate o tema.  'A Secretaria agradece todas as sugestões, inclusive à cineasta que cedeu o filme gentilmente e se compromete em repetir oportunidades de diálogo como esta em outras datas e locais', cravou a secretária."],
    [2381,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº 27.314  DE  29 DE AGOSTO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 24.080.000,00 (vinte e quatro milhões e oitenta mil reais), destinado ao reforço  das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$      4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                  5.670.000,00  Jurídica  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                  7.950.000,00  Jurídica  4.4.90.51-FT 0244 - Obras e Instalações                                    1.100.000,00  4801.10.302.1.232.2.883 - Oferta de Serviços de Saúde através da Rede Complementar  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                  9.184.000,00  Jurídica  4801.10.128.2.174.2.888 - Gestão do Trabalho e Educação em Saúde  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   176.000,00  TOTAL                                                24.080.000,00      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:      RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$      4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  4.4.90.51-FT 0244 - Obras e Instalações                                      400.000,00  4.4.90.52-FT 0244 - Equipamentos e Material Permanente                       700.000,00  4801.10.243.1.225.2.607 - Promoção da Saúde da Criança  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa  Jurídica                   50.000,00    4801.10.305.1.217.2.612 - Controle de Doenças e Agravos  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo                                       50.000,00  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                  2.000.000,00    4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.1.90.11-FT 0244 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Jurídica              10.000.000,00  Civil  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa  Jurídica                1.500.000,00    4801.10.301.1.216.2.724 - Manutenção da Rede Básica de Saúde  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo                                      200.000,00  3.3.90.36-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física             150.000,00  3.3.90.37-FT 0244 - Locação de Mão de obra                                 1.000.000,00    3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   500.000,00    4801.10.302.1.232.2.884 - Manutenção da Rede de Saúde Especializada  3.3.90.30-FT 0244 - Material de Consumo                                    6.630.000,00  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.37-FT 0244 - Locação de Mão de obra                                   900.000,00  TOTAL                                                24.080.000,00      Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO  Nº 27.315  DE  29 DE AGOSTO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - CTTU o crédito suplementar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6406 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  6406.04.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.14-FT 0241 - Diárias-civil                                              5.000,00  TOTAL                                                     5.000,00  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6406 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  6406.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     5.000,00  TOTAL                                                     5.000,00  =======  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças  DECRETO  Nº 27.316  DE  29 DE AGOSTO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 2.637.500,00 ( dois milhões, seiscentos e trinta e sete mil, quinhentos reais )  , destinado ao reforço  das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.32-FT 0112 - Ma"],
    [2382,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"terial, Bem ou Serviço para Distribuição             1.650.000,00  Gratuita  1401.12.361.1.207.2.128 - Fornecimento de Equipamentos, Mobiliários e Material Escolar  4.4.90.52-FT 0112 - Equipamentos e Material Permanente                       892.500,00  1401.12.361.1.207.2.131 - Adequação e Manutenção Física da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                     95.000,00  Jurídica  TOTAL                                                 2.637.500,00  ==========-    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão de obra                                   453.099,00  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                    580.174,00  Jurídica  1401.12.361.3.103.2.149 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                     45.168,00  Jurídica  3.3.90.49-FT 0112 - Auxílio-transporte                                       131.559,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                  1.427.500,00  Jurídica  TOTAL                                                 2.637.500,00  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.317  DE  29 DE AGOSTO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                     35.000,00  Jurídica  TOTAL                                                    35.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                     35.000,00  Jurídica  TOTAL                                                    35.000,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.318 DE  29 DE AGOSTO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 39.640,00 (trinta e nove mil, seiscentos e quarenta reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias  conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                     35.640,00  Jurídica    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                      4.000,00  Jurídica  TOTAL                                                    39.640,00  ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                     35.640,00  Jurídica    3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                      4.000,00  Jurídica  TOTAL                                                    39.640,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças  DECRETO  Nº 27.319  DE  29 DE AGOSTO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17."],
    [2383,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 10.386.000,00 (dez milhões, trezentos e oitenta e seis mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias  e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GABINETE DO PREFEITO  1001 - Gabinete do Prefeito - Administração Direta  1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               2.722.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                437.000,00    2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  2001 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Administração Direta  2001.04.122.2.160.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               1.463.000,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.160.2.027 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais  de Administração e Recursos Humanos  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                286.000,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.2.160.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 726.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 68.000,00  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                          4.000,00    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.15.122.2.160.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               2.444.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil              1.053.000,00    3900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE  3901 - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta  3901.18.122.2.160.2.097 - Coordenação e Supervisão das Políticas Ambientais  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 483.000,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.120 - Encargos com Servidores à Disposição da  Administração Direta - Prefeitura do Recife  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                700.000,00  TOTAL                                                10.386.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.160.2.034 - Coordenação e Supervisão da Cobrança da Dívida  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               1.000.000,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.363.1.206.2.183 - Realização de Políticas de Incentivo à Formação de Jovens  para a Cidadania e o Trabalho  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               2.000.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil              1.000.000,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.122.2.043 - Coordenação e Execução da Administração  Tributária, Contábil e Financeira do Município  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil              1.000.000,00    2400 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  2401 - Controladoria Geral do Município - Administração Direta  2401.04.124.2.160.2.015 - Implantação, Implementação e Coordenação das  Políticas de Controle Interno do Município  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil              2.000.000,00    2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL  2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta  2501.04.131.2.160.2.156 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Comunicação  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               1.000.000,00    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil               2.055.000,00    3900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE  3901 - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta  3901.18.541.1.302.2.090 - Gestão Ambiental  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                 331.000,00  TOTAL                                                10.386.000,00  ============      Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito  Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.320 DE  29 DE AGOSTO DE  2013  Ementa: Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SAÚDE o crédito suplementar de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.122.2.107.2.074 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Saúde da Prefeitura do Recife  3.1.90.11-FT 0114 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal                  143.000,00  Civil  TOTAL                                                   143.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.122.2.165.2.078 - Apoio Administrativo às Ações de Saúde  3.1.90.11-FT 0114 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal                  143.000,00  "],
    [2384,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",4,"Civil  TOTAL                                                   143.000,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.321  DE  29 DE AGOSTO DE  2013  Ementa: Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 15.840.000,00 (quinze milhões, oitocentos e quarenta mil reais), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.110.2.035 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Educação, Esporte e Lazer  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal               15.840.000,00  Civil  TOTAL                                                15.840.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.1.90.04-FT 0112 - Contratação por Tempo Determinado                        400.000,00  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal                1.700.000,00  Civil  3.1.90.16-FT 0112 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil              1.600.000,00  3.1.90.92-FT 0112 - Despesas de Exercícios Anteriores                         10.000,00  1401.12.361.3.103.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0112 - Obrigações Patronais                                   1.300.000,00  1401.12.361.3.103.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0112 - Obrigações Patronais                                     400.000,00  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.1.90.04-FT 0112 - Contratação por Tempo Determinado                         50.000,00  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal                  800.000,00  Civil  3.1.90.16-FT 0112 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                200.000,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.1.90.04-FT 0112 - Contratação por Tempo Determinado                      1.000.000,00  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal                1.500.000,00  Civil  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.1.90.04-FT 0112 - Contratação por Tempo Determinado                        800.000,00  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal                4.000.000,00  Civil    3.1.90.16-FT 0112 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil              2.000.000,00  1401.12.361.1.206.2.182 - Implementação de Mecanismos de Inclusão Escolar para Estudantes com Deficiências Específicas  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal                   70.000,00  Civil  3.1.90.16-FT 0112 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 10.000,00  TOTAL                                                15.840.000,00  ===========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.322 DE  29 DE AGOSTO DE  2013  EMENTA: Altera a redação do Art. 1º do Decreto Municipal nº 26.916, de 11 de janeiro de 2013, dispõe sobre o Regulamento e Organograma da Controladoria Geral do Município do Recife e dá outras providências.       O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições constantes do art. 54, incisos IV e VI, alínea 'A', da Lei Orgânica do Município do Recife,   DECRETA:  Art. 1º. O Art. 1º do Decreto Municipal nº. 26.916, de 11 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:   'Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Controladoria Geral do Município do Recife, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal nº 17.855/2013:  I - 01 (um) cargo de Controlador Geral do Município, símbolo CDA-2 -   II - 01 (um) cargo Gerente Geral de Transparência e Informações Estratégicas, símbolo CDA - 4 -   III - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Controle Interno, Auditoria e Prestação de Contas, símbolo CDA-4 -   IV - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Gestão Matricial do Gasto Público, símbolo CDA - 4 -   V - 01 (um) cargo de Gestor de Planejamento e de Monitoramento, símbolo CAA-1 -   VI - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CAA-2 -   VII - 01 (um) cargo de Gerente de Administração Setorial, símbolo CAA-2 -   VIII - 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Compras, símbolo CAA-3 -   IX - 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Execução Orçamentária, símbolo CAA-3 -   X - 01 (um) cargo de Assistente de Gabinete, símbolo CAA-4 -   XI - 04 (quatro) cargos de Assistente Técnico, símbolo CAA-4.    Parágrafo Único. Ficam alocados, ainda, na estrutura da Controladoria Geral do Município do Recife, 02 (dois) cargos previstos no Art. 18 da Lei Municipal nº 17.857, de 01 de janeiro de 2013, a seguir especificados:  I - 01 (um) cargo de Gerente de Suporte Jurídico -   II - 01 (um) cargo de Gerente de Orientações, Normas e Procedimentos.'    Art. 2º. Ficam aprovados o Regulamento, o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas e o Organograma da Controladoria Geral do Município, de acordo com os anexos I, II e III deste Decreto.    Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,     de agosto de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    ROBERTO RODRIGUES ARRAES  Controlador Geral do Município     SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Ad"],
    [2385,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",5,"ministração e Gestão de Pessoas    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças  ANEXO I  REGULAMENTO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RECIFE  CAPÍTULO I  DA COMPETÊNCIA    Art. 1º. A regulamentação da Controladoria Geral do Município do Recife - CGM - obedecerá ao disposto nos artigos seguintes.    Art. 2º. A CGM, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade precípua assistir ao Prefeito na defesa do patrimônio público, no controle interno, na prevenção e combate à corrupção, no incremento da transparência da gestão e na racionalidade dos gastos públicos.  § 1º. A coordenação, orientação e acompanhamento do Sistema de Controle Interno do Município do Recife - SCI será exercido pela CGM.  § 2º. A CGM, como órgão central do SCI, deverá avaliar a ação governamental e a gestão dos administradores públicos municipais, cabendo-lhe apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.  § 3º. No exercício de suas atribuições, as determinações exaradas pelas CGM têm natureza cogente, devendo ser observadas por todos os órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal.     CAPÍTULO II  DAS UNIDADES INTEGRANTES DA CGM  SEÇÃO I  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS    Art. 3º. São unidades da administração superior da CGM:   I - Gabinete do Controlador Geral do Município - GCON -    II - Gerência Geral de Controle Interno, Auditoria e Prestação de Contas - GGCAP -   III - Gerência Geral de Transparência e de Informações Estratégicas - GGTIE -   IV - Gerência Geral de Gestão Matricial do Gasto Público - GGMAT -   V - Gerência de Orientações, Normas e Procedimentos - GONP.    SEÇÃO II  DO GABINETE DO CONTROLADOR - GCON    Art. 4º. Compete ao GCON assistir diretamente o Controlador Geral do Município no desempenho de suas funções e atribuições.    Art. 5º. Integram o GCON:  I - A Chefia de Gabinete - CGAB -   II - A Gerência de Suporte Jurídico - GJUR -   III - A Unidade de Gestão de Planejamento e Monitoramento - UGPM -   IV - A Gerência de Administração Setorial - GAS.    Art. 6º. Compete à CGAB:  I - Exercer a direção administrativa do Gabinete do Controlador -    II - Coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Controlador Geral do Município -   III - Recepcionar autoridades e realizar todas as tarefas protocolares no âmbito da CGM -   IV- Promover a articulação do Gabinete do Controlador com os demais órgãos e entidades municipais -   V - Receber, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial do Controlador Geral, mantendo atualizado o respectivo arquivo.    Art. 7º. Compete à GJUR:  I - Prestar assessoramento jurídico ao Controlador Geral do Município e às unidades da CGM, sem prejuízo das atribuições da Secretaria de Assuntos Jurídicos -   II - Elaborar minutas de modificações normativas relevantes de interesse da CGM, sem prejuízo das atribuições da GONP -   III - Atuar como elo entre a CGM, a Secretaria de Assuntos Jurídicos e demais serviços jurídicos do Município, visando à uniformidade de orientação jurídica -   IV - Realizar pesquisas de ordem geral sobre matérias jurídicas afetas ao campo de atuação da CGM, de modo a subsidiar as áreas finalísticas.    Art. 8º. Compete à UGPM:  I - Coordenar o planejamento e monitoramento dos objetivos, ações, prazos, metas e indicadores -   II - Criar e manter um banco de dados voltado à produção de relatórios e apresentações que demonstrem o desempenho da CGM -   III - Levantar a necessidade de pessoal e logística, patrimonial e financeira para manutenção do bom funcionamento da CGM -   IV - Promover a comunicação e a integração intergerencial na CGM -   V - Promover, executar e coordenar atividades que busquem o desenvolvimento organizacional, assegurando a melhoria contínua da CGM.     Art. 9º. Compete à GAS:  I - Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da CGM, acompanhar a sua efetivação e a respectiva execução financeira -   II - Planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos -   III - Coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística -   IV - Coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira -   V - Controlar a concessão de suprimentos individuais.  VI - Efetuar os pagamentos dos empenhos liquidados -   VII - Elaborar relatórios gerenciais sobre as atividades administrativas, financeiras, de pessoal e patrimoniais -   VIII - Manter atualizados os assentamentos e registros funcionais dos servidores da CGM -     Art. 10. Integram a GAS:  I - Setor de Execução Orçamentária - SORC -   II - Setor de Compras - SCOM    Art. 11 Compete ao SORC:  I - Elaborar a proposta orçamentária da CGM -   II - Acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa -   III - Acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a CGM seja parte.    Art. 12. Compete ao SCOM:  I - Gerenciar e executar as atividades de aquisição, administração e recebimento de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos -   II - Executar atividades de gestão, acompanhamento e controle dos contratos de interesse da CGM -   III - Controlar o estoque de material -   IV - Manter cadastro organizado e atualizado das instituições e órgãos, conveniados e contratados, de modo a permitir a sua correta identificação, acompanhamento e controle -   V - Exercer o acompanhamento, controle e fiscalização da execução dos contratos de prestação de serviços.  VI - Controlar os prazos de vigência dos contratos, bem como a tempestividade para aditamentos -   VII - Emitir as solicitações de empenho.    SEÇÃO III  DA GERÊNCIA GERAL DE CONTROLE INTERNO, AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS - GGCAP    Art. 13. Compete à GGCAP:  I - Coordenar a fiscalização da aplicação de recursos públicos municipais por órgãos e entidades de direito público e privado ou por pessoas físicas -   II - Coordenar a análise das prestações de contas da despesa orçamentária do Poder Executivo Municipal  III - Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos -   IV - Elaborar o plano anual de auditoria -   V - Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado no caso de verificação de irregularidade ou ilegalidade, conforme previsto no artigo 74, §1º, da Constituição Federal.    Art. 14. Integram a estrutura da GGCAP:  I - Setor de Auditoria, Prestação e Tomada de Contas - SAPT -   II - Setor de Controle Interno e Auditoria Operacional - SCAO -   III - Setor de Auditoria Especializada - SAESP.    Art. 15. Compete ao SAPT:  I - Verificar a regularidade da ação governamental e da gestão dos administradores públicos através da realização de auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial -   II - Examinar a regularidade dos processos de arrecadação e recolhimento das receitas municipais -    III - Analisar prestações de contas de despesas orçamentárias e dos processos de tomada de contas especial instaurados no âmbito do Poder Executivo Municipal -   IV - Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as r"],
    [2386,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",6,"estrições constitucionais e legais, em especial as contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal -   V - Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas -   VI - Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos municipais -   VII - Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Nacional nº 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos, convênios e outros acordos, ajustes efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais -   VIII - Definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais -   Art. 16. Compete ao SCAO:  I - Coordenar, acompanhar e orientar as atividades de Controle Interno -   II - Acompanhar o cumprimento das orientações e recomendações emanadas da CGM -   III - Avaliar os resultados da ação governamental e da gestão dos administradores públicos através da realização de auditorias de natureza operacional -   IV - Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo.    Art. 17. Compete ao SAESP:  I - Realizar auditorias de natureza técnica, contábil, financeira e orçamentária sobre atividades específicas da Administração Direta e Indireta do Município -   II - Avaliar o controle interno sobre atividades específicas da Administração Direta e Indireta do Município, bem como propor sugestões e fazer recomendações -   III - Acompanhar o cumprimento das orientações e recomendações emanadas da CGM para atividades específicas da Administração Direta e Indireta do Município.    SEÇÃO IV  DA GERÊNCIA GERAL DE TRANSPARÊNCIA E DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS - GGTIE    Art. 18. Compete à GGTIE:  I - Promover o controle social e a transparência da gestão pública, inclusive através da rede internacional de computadores -   II - Propor mudanças na legislação de forma a facilitar a aproximação do Poder Executivo Municipal com a sociedade -   III - Encaminhar estudos técnicos com vistas ao incremento das transferências financeiras recebidas pela Prefeitura -   IV - Decidir sobre as estimativas de receitas de transferências que irão compor a Lei Orçamentária Anual - LOA.   V - Propor medidas de ajustes das despesas visando as respectivas readequações aos limites legais e constitucionais -   VI - Propor ou ratificar a proposição de medidas cabíveis para manutenção ou retomada do equilíbrio atuarial do Regime Próprio da Previdência Social.  VII - Monitorar os indicadores da gestão fiscal a fim de garantir o cumprimento das determinações presentes na Lei de Responsabilidade Fiscal.    Art. 19. Integram a estrutura da GGTIE:  I - Setor de Promoção da Transparência e do Controle Social - STCS.  II - Setor de Informações Estratégicas e Acompanhamento da Gestão - SIEG.    Art. 20. Compete ao STCS:  I-Orientar sobre os procedimentos para a consecução do acesso, bem como o local onde pode ser encontrada a informação -   II-Protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação -   III-Monitorar as funcionalidades do Portal da Transparência, garantindo a atualização dos dados e sua disponibilidade, autenticidade e integralidade -   IV-Diligenciar de forma permanente, junto aos órgãos municipais, visando à prestação das informações nos prazos legais -   V-Manter cadastro dos órgãos e seus responsáveis por informações -    VI-Informar sobre tramitação dos pedidos de informação.    Art. 21. Compete ao SIEG:  I - Coordenar a produção de informações e projeções referentes ao comportamento das receitas e dos gastos públicos -   II - Acompanhar a gestão orçamentária e financeira das ações do Governo -   III - Verificar a compatibilidade entre a Lei Orçamentária Anual - LOA, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF -   IV - Acompanhar a evolução das despesas visando o cumprimento dos limites legais e constitucionais -   V - Acompanhar a gestão dos investimentos do Regime Próprio da Previdência Social e a compatibilidade com as metas estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social -   VI - Verificar o resultado da avaliação atuarial do Regime Próprio da Previdência Social e a aplicação das medidas propostas.    SEÇÃO V  DA GERÊNCIA GERAL DE GESTÃO MATRICIAL DO GASTO PÚBLICO - GGMAT    Art. 22. Compete à GGMAT:  I - Coordenar o monitoramento da evolução das despesas registradas nos pacotes de gastos e nas Unidades Administrativas -   II - Gerenciar a dinâmica das reuniões de pactuações entre a CGM e as Unidades Administrativas -   III - Elaborar relatórios de gestão do gasto público que identifiquem os níveis de despesas empenhadas e liquidadas, bem como as suas repercussões para a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão pública municipal.    Art. 23. Integram a estrutura da GGMAT:  I - Setor de Estudos e Pesquisas - SEPE -   II - Setor de Racionalização dos Gastos - SERG -     Art. 24. Compete ao SEPE:  I - Monitorar e analisar a dinâmica da contabilização dos gastos públicos -   II - Identificar itens de gastos com despesas inadequadas à política de redução e racionalização dos gastos públicos -   III - Encaminhar ajustes na contabilização dos custos visando a uniformidade dos registros das despesas nos elementos e subelementos adequados a tipicidade do gasto -   IV - Fomentar estudos e pesquisas de boas práticas de gestão do custeio e disseminá-las junto as Unidades Administrativas.    Art. 25. Compete ao SERG:  I - Identificar, junto aos registros contábeis, considerando as análises dos cenários internos e externos de despesas, lacunas de oportunidades de redução e/ou racionalização dos gastos públicos -   II - Confeccionar relatório de adoção de políticas de redução e racionalização do custeio, visando a pactuação de metas com os gestores das Unidades Administrativas -   III - Dar ciência às Unidades Administrativas do teor dos encaminhamentos descritos nos relatórios de lacunas e firmar pactuação de metas com os respectivos gestores, com intuito de atingimento das metas pactuadas -   IV - Monitorar o fiel cumprimento do alcance das metas pactuadas, debater os possíveis motivos de insucesso ocorridos, e proceder a ajustes cabíveis para o aprimoramento do processo de redução e racionalização.      SEÇÃO VI  DA GERÊNCIA DE ORIENTAÇÕES, NORMAS E PROCEDIMENTOS - GONP      Art. 26.  Compete à Gerência de Orientações, Normas e Procedimentos - GONP:  I - Coordenar o acompanhamento da regularidade jurídica, fiscal e administrativa dos órgãos e entidades municipais -   II - Coordenar o apoio à gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo Municipal -   III - Coordenar o assessoramento dos demais órgãos integrantes da Controladoria Geral do Município no desenvolvimento das atividades pertinentes as suas atribuições -   IV - Coordenar a padronização dos procedimentos operacionais das atividades de Controle Interno no âmbito da Controladoria Geral do Município      Art. 27. Integram a estrutura da GONP:  I - Setor de Normas e Procedimentos - SENP -   II - Setor de Orientação - "],
    [2387,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",7,"SEOR -   III - Setor de Regularidade Fiscal - SERF.      Art. 28.  Compete ao SENP:  I - Proceder ao acompanhamento das alterações da legislação municipal e federal, padronizar e manter atualizados os procedimentos operacionais das atividades de Controle Interno no âmbito da Controladoria Geral do Município -   II - Expedir orientações e recomendações técnicas e instruções normativas em matérias relacionadas com as atribuições da CGM -   III - Emitir boletins informativos com o objetivo de orientar todos os órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal.      Art. 29.  Compete ao SEOR assessorar os demais órgãos da CGM no desenvolvimento das atividades pertinentes as suas atribuições, no acompanhamento das alterações da legislação municipal, estadual e federal e na padronização das atividades de Controle Interno.      Art. 30.  Compete ao SERF:  I - Orientar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo Municipal -   II - Orientar e acompanhar a regularidade jurídica, fiscal e administrativa dos órgãos e entidades municipais -   III - Acompanhar a manutenção do Sistema Web Regularidade.    CAPÍTULO III  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS    Art. 31. Os extratos das Recomendações e Orientações Técnicas, previstas no §1º do artigo 4º do Decreto 26.590, de 15 de agosto de 2012, deverão ser publicados no Diário Oficial do Município.  Parágrafo Único - Será disponibilizado ao público acesso ao inteiro teor de todas as Orientações e Recomendações Técnicas através da rede internacional de computadores.  Art. 32. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Controlador Geral do Município.    ANEXO II  QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  DECRETO  Nº 27.323 DE  29 DE AGOSTO DE  2013  EMENTA: Revoga o Decreto nº. 25.025, de 31 de dezembro de 2009.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto no Art. 5º, alínea 'm' do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941 -     CONSIDERANDO o poder que detêm a Administração Pública de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem -     CONSIDERANDO a justificativa pela não utilização do imóvel referido no Art. 1º, Decreto de nº. 25.025, de 31 de dezembro de 2009, para a construção do Projeto Capibaribe Melhor (Ofício nº. 532/2013 -GAB/SEMOC, de 26 de agosto de 2013),  DECRETA:  Art. 1º Fica revogado o Decreto nº. 25.025, de 31 de dezembro de 2009.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  29 de agosto de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos    DECRETO  Nº 27.324  DE  29 DE AGOSTO DE  2013  EMENTA: Autoriza a concessão de benefício eventual - Aluguel Social, às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, decorrente do alto grau de risco de deslizamentos de barreiras no Município do Recife/PE.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no art. 3º, inciso I da Lei nº. 15.893, de 10 de junho de 1994 e na Resolução nº. 53/2009 do Conselho Municipal de Assistência Social -   CONSIDERANDO a existência de situação de vulnerabilidade temporária de 31 (trinta e uma) famílias que tiveram que ser retiradas de suas residências devido ao alto risco de deslizamentos de barreiras no Município do Recife -     CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de uma ajuda mínima às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, cadastradas pela Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC -     CONSIDERANDO o que preceitua o Capítulo IV, art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social, e dadas à relevância e o interesse social advindos das circunstâncias -   CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Art. 15, inciso IV e Art. 23, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica da Assistência Social, quanto à responsabilidade do Município em assistir aos munícipes em situações de vulnerabilidade temporária e assistência social emergencial, possibilitando o resgate de direitos, da autoestima e a reconstrução dos seus projetos de vida,  DECRETA:  Art. 1º. Fica autorizada, em caráter excepcional, a concessão do Benefício Eventual - Aluguel Social, para 31 (trinta e uma) famílias que tiveram que ser retiradas de suas residências devido ao alto risco de deslizamentos de barreiras no Município do Recife, cadastradas pela Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC.    Art. 2º. O valor do benefício previsto no artigo anterior será de R$ 200,00 (duzentos reais), por mês, a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada, durante o período de 06 meses, prorrogáveis por igual período.  Parágrafo Único. O Benefício Eventual - Aluguel Social, cessará mediante solução habitacional ou se forem constatadas irregularidades na utilização do Benefício.    Art. 3º. A relação das famílias que receberão o benefício eventual - Aluguel Social, encontra-se no Anexo Único deste Decreto Municipal.    Art. 4º. O benefício eventual, na forma de Aluguel Social, constitui-se numa prestação temporária, não contributiva da Assistência Social e será concedido em pecúnia, tendo como condição, a impossibilidade de retorno familiar e/ou comunitário, comprovada pelas equipes que cadastraram as famílias beneficiárias.    Art. 5º. São inacumuláveis a percepção do Benefício Eventual - Aluguel Social, com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.    Art. 6°. A Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC compete à verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de Aluguel Social, cabendo seu pagamento à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos/SISUR, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.    Art. 7º. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº. 20.01.15.451.1.303.2.2011 no elemento de despesas nº 3.3.90.48.    Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Recife,  29 de agosto de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIRA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 27.324  DE  29 DE AGOSTO DE  2013  FAMÍLIAS VÍTIMAS DE DESLIZAMENTOS DE BARREIRAS  RUA SÃO BRÁS - SÍTIO SÃO BRÁS - DOIS IRMÃOS - RECIFE/PE.    RESPONSÁVEL  CPF   RG  VALDECI MARIA DE MOURA 438.512.664-04 2.009.928 SDS/PE    RUA CAÍBRAS - JORDÃO BAIXO - JORDÃO - RECIFE/PE.  RESPONSÁVEL  CPF   RG  ROSIANE MARIA DA SILVA 042.829.414-64 5.589.855 SDS/PE    RUA BELO JARDIM - ALTO DO PEREIRINHA - ÁGUA FRIA - RECIFE/PE."],
    [2388,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",8,"  RESPONSÁVEL  CPF   RG  ELZALANE DA SILVA 115.273.194-74 7.821.757 SDS/PE    RUA NOVA ESPERANÇA - JARDIM MONTE VERDE - IBURA - RECIFE/PE.  RESPONSÁVEL  CPF   RG  MARIA JOSÉ DA SILVA 013.185.144-60 5.697.262 SDS/PE  MARIA JOSÉ DA SILVA 742.924.804-78 3.861.387 SDS/PE    RUA PITARAMA - VASCO DA GAMA - RECIFE/PE  RESPONSÁVEL  CPF   RG  ANA PAULA BEZERRA DA SILVA 056.911.114-50 7.197.238 SDS/PE  MARIA NANCI DA SILVA 394.356.604-87 2.653.586 SSP/PE  MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA 257.330.284-91 2.039.726 SDS/PE  ALINE SILVA DE ALBUQUERQUE 075.620.994-30 7.791.092 SDS/PE    PRIMEIRA TRAVESSA NOSSA SENHORA DE LOURDES - VASCO DA GAMA - RECIFE/PE  RESPONSÁVEL  CPF   RG  CRISTIANE MARIA DA CONCEIÇÃO 072.829.864-36 7.106.522 SDS/PE  LUZINETE MARIA DA CONCEIÇÃO 999.236.454-87 5.714.647 SSP/PE  SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO 649.717.674-87 3.526.356 SSP/PE  THIANNE DE OLIVEIRA BRITO 087.808.754-08 7.703.267 SDS/PE  JOSÉ MARCOS DE ARAÚJO 782.888.354-49 3.958.330 SSP/PE    RUA SARGENTO HERALDO - ALTO JOSÉ BONIFÁCIO - RECIFE/PE  RESPONSÁVEL  CPF   RG  ARELI MARIA MARQUES 668.030.044-49 3.342.638 SDS/PE    CÓRREGO DO EUCLÍDES - ALTO JOSÉ BONIFÁCIO - RECIFE/PE  RESPONSÁVEL  CPF   RG  MARCIANA MARIA VICENTE 700.382.434-58 7.946.061 SDS/PE    RUA SÔNIA MARIA LOPES DE MORAES - BURITI - MACAXEIRA - RECIFE/PE  RESPONSÁVEL  CPF   RG  JOSY MELO DA SILVA 065.842.604-45 6.187.831 SSP/PE    RUA CAJUEIRO - CÓRREGO DO IMBAÚBA - NOVA DESCOBERTA - RECIFE/PE  RESPONSÁVEL  CPF   RG  SEVERINO LUIZ RODRIGUES 127.409.344-91 749.238 SSP/PE    TRAVESSA TANCREDO NEVES - PANTANAL - COHAB - IBURA - RECIFE/PE    RESPONSÁVEL  CPF   RG  CARMEM LÚCIA BERNARDINO DA SILVA 742.377.054-04 3.618.893 SSP/PE      RUA GUSTAVO BARROSO - CÓRREGO DO SARGENTO - RECIFE/PE  RESPONSÁVEL  CPF   RG  RITA DE CÁSSIA GOMES DE ARAÚJO E SILVA 051.654.784-40 6.438.455 SDS/PE      RUA DA JUVENTUDE - ALTO SANTA TEREZINHA - RECIFE/PE  RESPONSÁVEL  CPF   RG  LINDINALVO CONSTANTINO DO NASCIMENTO 822.673.914-49 3.910.749 SDS/PE        RUA ALTO DO FORMOSO - CÓRREGO DO TIRO - LINHA DO TIRO - RECIFE/PE       RESPONSÁVEL  CPF   RG  JOÃO DEODORO DOS SANTOS 036.517.894-20 1.667.326 SDS/PE    SEGUNDA TRAVESSA JOSÉ DE MENEZES LIRA FILHO - ALTO DO MARACANÃ - DOIS UNIDOS - RECIFE/PE    RESPONSÁVEL  CPF   RG  ALEXANDRE ROBERTO DA SILVA 987.904.634-04 5.103.401 SDS/PE    SUBIDA DA RUA MAMEDE COELHO - AO LADO DO CÓRREGO DA PICADA - DOIS UNIDOS - RECIFE/PE           REPRESENTANTE: IVALDO JOSÉ DOS SANTOS CPF: 592.245.254-15 RG: 4.948.421 SDS/PE  REPRESENTADO: ALEXANDRE DAMIÃO DOS SANTOS CPF: XXXXXXX RG: XXXXXXXX     RUA PRIMAVERA - CÓRREGO DO CURIÓ - DOIS UNIDOS - RECIFE/PE  RESPONSÁVEL  CPF   RG  MARCOS ANTÔNIO CHAVES DE FREITAS 086.926.764-70 8.149.274 SDS/PE  SHEILA OLIVEIRA BRANDÃO 012.215.554-80 6.424.227 SDS/PE  RUA CÓRREGO DO SARGENTO - CÓRREGO DO SARGENTO - LINHA DO TIRO - RECIFE/PE  RESPONSÁVEL  CPF   RG  LEILA CRISTINA DA SILVA 667.446.524-00 3.343.046 SDS/PE    RUA CAVALCANTI PETRIBU - DOIS UNIDOS - RECIFE/PE  RESPONSÁVEL  CPF   RG  PATRÍCIA PAULA DA CONCEIÇÃO 100.946.424-86 8.136.180 SDS/PE    QUARTA TRAVESSA SETE DE SETEMBRO - UR-04 - IBURA - RECIFE/PE  RESPONSÁVEL  CPF   RG  MARIA DE FÁTIMA BEZERRA DE LUCENA 049.195.474-39 6.248.557 SSP/PE    RUA BANDEIRA DE MELO - UR-04 - IBURA - RECIFE/PE  RESPONSÁVEL  CPF   RG  MARIA LUCIANA GOMES 909.263.314-34 4.719.614 SSP/PE    PRIMEIRA TRAVESSA PRESIDENTE KENNEDY - JORDÃO ALTO - JORDÃO - RECIFE/PE  RESPONSÁVEL  CPF   RG  IVONETE BATISTA DA SILVA SOUZA 462.406.324-49 3.037.813 SDS/PE"],
    [2389,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",1,"PORTARIA Nº   28   DE   28   DE   AGOSTO   DE   2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 23.700,00 (vinte e três mil, setecentos reais), em favor da SECRETARIA DE CULTURA conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                   23.700,00  TOTAL                                                                         23.700,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       23.700,00  TOTAL                                                                        23.700,00  ========      Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças"],
    [2390,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 347 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 281/2012 - SAJ -       CONSIDERANDO o Encaminhamento nº 027/2013 da CCI de fls. 64/65, Fundamentado na Orientação Normativa nº 001/2013, aprovada através da Portaria nº 259/2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura, publicada no Diário Oficial do Recife de 29.06.2013 -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar Processo nº 2269/2012, relativo ao servidor THIAGO BARBACHAN DE ALBUQUERQUE BELTRÃO, AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL, Matrícula nº 79.155-0.     PORTARIA Nº 348 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 129/2012 - SAJ -       CONSIDERANDO o Encaminhamento nº 023/2013 da CCI de fls. 64/65, Fundamentado na Orientação Normativa nº 001/2013, aprovada através da Portaria nº 259/2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura, publicada no Diário Oficial do Recife de 29.06.2013 -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar Processo nº 2236/2012, relativo a servidora ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA NASCIMENTO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Matrícula nº 74.554-4.     PORTARIA Nº 349 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº128/2012 - SAJ -       CONSIDERANDO o Encaminhamento nº 024/2013 da CCI de fls. 77/78, Fundamentado na Orientação Normativa nº 001/2013, aprovada através da Portaria nº 259/2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura, publicada no Diário Oficial do Recife de 29.06.2013 -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar Processo nº 2235/2012, relativo ao servidor PAULO PAURILHO CARVALHO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Matrícula nº 65.453-2.       PORTARIA Nº 350 DE 27 DE AGOSTO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 243/2011 - SAJ -       CONSIDERANDO o Encaminhamento nº 029/2013 da CCI de fls. 97/98, Fundamentado na Orientação Normativa nº 001/2013, aprovada através da Portaria nº 259/2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura, publicada no Diário Oficial do Recife de 29.06.2013 -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar Processo nº 2138/2011, relativo a servidora SANDRA PEREIRA DE MIRANDA, ENFERMEIRA, Matrícula nº 74.985-0.     PORTARIA Nº 351 DE 27 DEAGOSTO DE 2013.  OSECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  TORNAR SEM EFEITOa Portaria nº 304, de 08.11.2012, publicada no Diário Oficial do Recife, nº 131, do dia 12.11.2012, referente a servidora, MÁRCIA BEZERRA RAMOS, MÉDICA, Matrícula nº 65.530-4.    RICARDO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO, Nº 20, DE 27/08/2013.    EXTRATO DO CONTRATO N° 108/2013, FIRMADO EM 19 DE JUNHO DE 2013.  MODALIDADE: Concorrência, nº 002/2013- CEL/GABPE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS E A CONSÓRCIO PROJETEC/CONCREMAT.  OBJETO: A execução, pela CONTRATADA, dos serviços concernentes à Contratação de serviços de engenharia consultiva para apoio técnico-operacional e gerencial ao Gabinete de Projetos Especiais, compreendendo as atividades de gerenciamento, supervisão e fiscalização de obras, tudo em conformidade com as condições estabelecidas no processo licitatório referente à Concorrência nº 002/2013, na proposta da CONTRATADA e Planilha descritiva dos serviços, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição..  PREÇO GLOBAL: R$ R$ 17.955.331,41 (dezessete milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e trinta e um reais e quarenta e um centavos).   PRAZO: O presente contrato vigorará da seguinte forma:  O prazo de execução dos serviços será de 36 (trinta e  seis) meses, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE -    II) O prazo de vigência do contrato será de 38 (trinta  e oito) meses, visando a execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 2601.04.122.2.160.2.024 - Coordenação e Implantação dos Projetos Especiais da Gestão Municipal. Elemento de Despesa 4.4.90.35 - Fonte 0100 - Recursos Ordinários.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 81, FIRMADO EM 04 DE MARÇO DE 2013.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços  nº 24/2012, referente ao Processo Licitatório nº 031/2012, na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2012-FCCR, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A MOENDO COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA.   OBJETO: A aquisição, montagem e desmontagem de divisórias e forros, para atender às necessidades da Secretaria  de  Cultura, de acordo com o Termo de Referência e a Proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 39.071,25 (trinta e nove mil, setenta e um reais  e  vinte e cinco  centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 05 de março de 2013 e termo final o dia 04 de março de 2014.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 32.01.04.0122.2161.2.309 - Elementos de Despesas 33.90.39 e 33.90.30.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO  N° 90,  FIRMADO EM 12 DE JULHO DE 2013.   MODALIDADE: Dispensa de Licitação, nº 003/2013, com base no caput do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizada  pela  Lei  nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de conformidade com a justificativa prévia da autoridade competente, o termo, a ser devidamente publicado no D.O.R. de 04.07.2013, nº 76, e o Laudo de Avaliação Técnica - ITBI nº 002, de 04.04.2013.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. SEVERINO JOAQUIM DE OLIVEIRA.  OBJETO: A locação do imóvel não-residencial, localizado na Rua Xavantes, nº 205, no bairro de Casa Amarela, Recife/PE, onde  irá  funcionar  a  Sede  do  Distrito  Sanitário III, para atender a Secretaria  de  Saúde.  PREÇO GLOBAL: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).  PRAZO:  De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 12 de julho de 2013 e termo final o dia 11 de julho de 2014.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 4801.10.0302.1.232.2.0884 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.0244.  FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 105, FIRMADO EM 04 DE JULHO DE 2013.  MODALIDADE: Processo de Dispensa de Licitação nº 09/2013, publicado no D.O.R., em 04.07.2013, e o Laudo de Avaliação Técnica ITBI, nº 394/2013, de 09.04.2013.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DI"],
    [2391,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",2,"REITOS HUMANOS E OS SRS. JOSÉ CARLOS FERREIRA DE MOURA E SR. EMERSON PARISI.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Estudante Jeremias Bastos, nº 494, Pina, Recife/PE, para funcionamento  da Sede  do CRAS Boa  Viagem,  para atender  as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.  PREÇO GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 05 de julho de 2013 e termo final o dia 04 de  julho de 2014.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 5901.08.244.1.204.2.518 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 - Fonte: 245.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N°103, FIRMADO EM 01 DE AGOSTO DE 2013.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Ata  de  Registro  de  Preços nº 001/2013 - Processo Licitatório nº 002/2013, na modalidade Pregão Presencial nº 002/2013-FCCR, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A LUZI PASSAGENS, TURISMO, LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP.  OBJETO:  A prestação de serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, conforme o estabelecido no Termo de Referencia em Anexo ao Edital.  PREÇO ESTIMADO: R$ 87.300,00 (oitenta e sete mil e trezentos reais).   PRAZO: De 01 de agosto de 2013 a 31 de julho de 2014, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.   DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 59.01.08.0244.1204.2.0106, 29.01.04.0122.2161.2.0723 - Subelemento 001, 29.01.04.0122.2161.2.0723 - Subelemento 002, 29.01.08.0243.1225.2.0869 - Elemento de Despesa 3.3.90.33 - Fonte: 0100.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO  N° 92,  FIRMADO EM 03 DE MAIO DE 2013.  MODALIDADE: Processo de Dispensa de Licitação  nº 07/2013, publicado no D.O.R. no prazo legal.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A SRA. ANALICIA PINHEIRO PESSOA.  OBJETO:  A locação do imóvel não  residencial, localizado na Rua José Natário, nº 190, no bairro de Areias, Recife/PE, para instalação da Sede do Conselho Tutelar da RPA - 05, para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.   PREÇO GLOBAL: R$ 18.759,80 (dezoito mil, setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos).  PRAZO: Período de 09 (nove) meses e 21 (vinte e um) dias, tendo como termo inicial o dia 09 de maio de 2013 e termo final o dia 28 de fevereiro de 2014, podendo ser prorrogado por igual período.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 2901.08.0243.1225.2.0869 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 - Fonte: 100.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO N° 136, FIRMADO EM 12 DE JULHO DE 2013.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação, nº 003/2013-SADGP.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A EMPRESA ELETRICIDADE DO NORDESTE LTDA.  OBJETO: A locação de 02 (dois) transformadores trifásicos de 7 KVA, 13800/380/220 volts cada, para atender as necessidades da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.  PREÇO GLOBAL: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).  PRAZO: De  90 (noventa) dias, com início em 12 de julho de 2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n  3101.04.122.2.173.2.601 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:   Tesouro  Municipal     EXTRATO DO CONTRATO Nº 099,  FIRMADO EM 17 DE JUNHO DE 2013.  MODALIDADE: Processo de Dispensa de Licitação nº 002/2013, com fulcro no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93,  devidamente publicado no no prazo legal.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A HUMANUS TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: a prestação de serviços terceirizados, inclusive com fornecimento de materiais, Lote IV da Dispensa de Licitação nº 002/2013, conforme as condições e especificações constantes do respectivo Termo de Referência e seus anexos, e da proposta da CONTRATADA, visando ao atendimento da Secretaria de Saúde   PREÇO GLOBAL: R$ 2.775.356,58 (dois milhões, setecentos e setenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e oito centavos)  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial a data  de  sua  assinatura, ou  até  a conclusão  do processo licitatório em andamento.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº Orçamentária  nº 4801.10.305.1.217.2.612.3.3.90.37.0244 (Controle de Doenças e Agravos/Rec. SUS - Vigilância em Saúde/Média e Alta Complexidade), 4801.10.302.1.216.2.724.3.3.90.37.0244 (Manutenção  da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica), 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.37.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) e 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.37.0244 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica/Média e Alta Complexidade/Vigilância em Saúde).  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 65, FIRMADO EM 19 DE JUNHO DE 2013.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 029/2012, na modalidade Pregão Eletrônico nº 022/2012.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA RADNOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE RÁDIO COMUNICAÇÃO LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças novas nos rádios do Serviço de Assistência Médica de Urgência - SAMU da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife - 01 (um) lote com 04 (quatro) itens, conforme especificações discriminadas no termo de referência em anexo ao edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 49.498,80 (quarenta e nove mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4801.10.122.2.174.2.884.3.3.90.39-0244 -    RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de saúde.  EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 113, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA ILHA DO CHIÉ.  OBJETO: O que  se  segue:     I) Repassar para 02 (duas) turmas o montante de R$ 14.549,88 (quatorze mil, quinhentos  e quarenta  e nove reais e oitenta  e oito centavos) sendo 10 (dez) parcelas mensais, de R$ 1.216,24 (um mil, duzentos  e dezesseis  reais e vinte quatro centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2013  e mais 01 (uma) parcela  de  R$ 2.387,48 (dois mil, trezentos  e oitenta  e sete reais e quarenta  e oito centavos), referente a dezembro /2013 -      II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal, de R$ 292,81 (duzentos  e noventa e  dois reais e oitenta  e um centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de 25 (vinte e cinco)  crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a 01 (um) botijão de gás de cozinha. O valor do  mês  de dezembro/2013, será em dobro, tendo em vista as despesas  desenvolvidas  pelo "],
    [2392,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",3," Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha, vez que  em janeiro não haverá  repasse -      III) A partir da 2ª parcela, a liberação  dos  valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma da Cláusula Décima do Convênio,  em  seus  inciso III a VII -     IV) A prorrogação do  prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2013 a 31 de janeiro  de 2014.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 158, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PERNAMBUCO - CENESPE - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA INTEGRADA.   OBJETO: O que  se  segue:     I) Repassar para 05 (cinco) turmas o montante de R$ 18.063,60 (dezoito mil, sessenta e três  reais e sessenta centavos) sendo 10 (dez) parcelas mensais, de R$ 1.509,05 (um mil, quinhentos  e nove reais e cinco centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2013 e 01 (uma) parcela  de  R$ 2.973,10 (dois mil, novecentos  e setenta  e três reais e dez centavos), referente a dezembro /2013 -     II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal, de R$ 292,81 (duzentos  e noventa e  dois reais e oitenta  e um centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de 25 (vinte e cinco)  crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a 01 (um) botijão de gás de cozinha. O valor do  mês  de dezembro/2013, será em dobro, tendo em vista as despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha, vez que  em janeiro não haverá  repasse -      III) A partir da 2ª parcela, a liberação  dos  valores ficará condicionada à apresentação das  Certidões negativas do FGTS, INSS e CNDT (Certidão  Negativa de Débitos Trabalhistas), como condição  indispensável  ao recebimento dos recursos, objeto deste  Convênio -     IV) A prorrogação do  prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2013 a 31 de janeiro  de 2014.     EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO  CONVÊNIO, Nº 159, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SOCIEDADE  BENEFICENTE  MISTA 12 DE  OUTUBRO.  OBJETO: O que  se  segue:    I) Repassar para 04 (quatro) turmas o montante de R$ 14.549,88 (quatorze  mil, quinhentos  e quarenta  e nove reais e oitenta  e oito centavos) sendo 10 (dez) parcelas mensais, de R$ 1.216,24 (um mil, duzentos  e dezesseis reais e vinte  e  quatro centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2013 e 01 (uma) parcela  de  R$ 2.387,48 (dois mil, trezentos  e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), referente a dezembro /2013 -      II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal, de R$ 292,81 (duzentos  e noventa e  dois reais e oitenta  e um centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de 25 (vinte e cinco)  crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a 01 (um) botijão de gás de cozinha. O valor do mês  de dezembro/2013, será em dobro, tendo em vista as despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha, uma vez que  em janeiro não haverá  repasse -      III) A partir da 2ª parcela, a liberação  dos  valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma da Cláusula Décima do Convênio,  em  seus  inciso III a VII -     IV) A prorrogação do  prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2013 a 31 de janeiro  de 2014.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) Elemento de Despesa nº 33.50.43.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 179, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O GRÊMIO  SOCIAL  RECREATIVO  E  ESPORTIVO  BUCHUDOS DO  CORDEIRO.  OBJETO: O que se segue:    I) Repassar para 01 (uma) turma o montante de R$ 4.008,72 (quatro mil, oito reais e setenta  e  dois centavos) sendo 10 (dez) parcelas mensais, de R$ 337,81 (trezentos  e trinta  e sete reais e oitenta  e um centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2013 e 01 (uma) parcela  de  R$ 630,62 (seiscentos  e  trinta reais  e sessenta  e dois centavos), referente a dezembro /2013 -      II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal, de R$ 292,81 (duzentos  e noventa e  dois reais e oitenta  e um centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de 25 (vinte e cinco)  crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a 01 (um) botijão de gás de cozinha. O valor do  mês  de dezembro/2013, será em dobro, tendo em vista as despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha, vez que  em janeiro não haverá  repasse -      III) A partir da 2ª parcela, a liberação  dos  valores ficará condicionada à apresentação das  Certidões negativas do FGTS, INSS e CNDT (Certidão  Negativa de Débitos Trabalhistas), como condição  indispensável  ao recebimento dos recursos, objeto deste  Convênio -     IV) A prorrogação do  prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2013 a 31 de janeiro  de 2014.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 168, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A UNIÃO DOS MORADORES DE  AFOGADOS.  OBJETO: O que  se  segue:     I) Repassar para 02 (duas) turmas o montante de R$ 7.522,44 (sete mil, quinhentos  e  vinte  e  dois  reais e quarenta e  quatro centavos) sendo 10 (dez) parcelas mensais, de R$ 630,62 (seiscentos  e  trinta reais e sessenta  e dois centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2013  e mais 01 (uma) parcela  de  R$ 1.216,24 (um mil, duzentos  e  dezesseis reais  e vinte  e  quatro centavos), referente a dezembro /2013 -      II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal, de R$ 292,81 (duzentos  e noventa e  dois reais e oitenta  e um centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de 25 (vinte e cinco)  crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a 01 (um) botijão de gás de cozinha. O valor do  mês  de dezembro/2013, será em dobro, tendo em vista as despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha, vez que  em janeiro não haverá  repasse -      III) A partir da 2ª parcela, a liberação dos  valores ficará condicionada à apresentação das  Certidões negativas do FGTS, INSS e CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), como condição  indispensável  ao recebimento dos recursos, objeto deste  Convênio -      IV) A prorrogação do  prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2013 a 31 de janeiro  de 2014.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) Elemento de Despesa nº 33.50.43.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO,"],
    [2393,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",4," Nº 175, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O INSTITUTO ESPIRITA SEMEADORES DA FÉ E LAR DA ESPERANÇA DURVAL CÂMARA MADUREIRA - IESF.   OBJETO:    O que  se  segue:    I) Repassar para 02 (duas) turmas, o montante de R$ 14.549,88 (quatorze mil, quinhentos  e  quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 1.216,24 (um mil, duzentos  e dezesseis reais  e  vinte  e  quatro  centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2013 e mais 01 (uma) parcela de R$ 2.387,48 (dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e quarenta  e oito centavos), referente a dezembro /2013 -      II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 585,62 (quinhentos e  oitenta e  cinco reais e sessenta  e  dois centavos) por  turma, obedecendo o quantitativo  mínimo de 15 (quinze) crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas no Programa de Creche e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, o valor do mês  de dezembro/2013 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela  Creche, exceto em relação ao gás  de cozinha, vez que no mês de janeiro não haverá repasse.  III) A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas das despesas efetuadas, na forma da Cláusula Décima do  Convênio, em seus incisos III a VII -     IV) A prorrogação do  prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2013 a 31 de janeiro  de 2014.     EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 198, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O LAR COMUNITÁRIO ROSA DE SAROM.  OBJETO: O que  se  segue:     I) Repasse de 02 (duas) turmas do montante de R$ 7.522,44 (sete mil, quinhentos  e  vinte  e  dois reais e quarenta  e  quatro centavos) sendo 10 (dez) parcelas mensais, de R$ 630,62 (seiscentos  e trinta reais e sessenta e   dois centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2013 e 01 (uma) parcela  de  R$ 1.216,24 (um mil, duzentos  e dezesseis reais  e  vinte  e quatro centavos), referente a dezembro /2013 -      II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal, de R$ 292,81 (duzentos  e noventa e  dois reais e oitenta  e um centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de 25 (vinte e cinco)  crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a 01 (um) botijão de gás de cozinha. O valor do  mês  de dezembro/2013, será em dobro, tendo em vista as despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha, vez que  em janeiro não haverá  repasse -      III) A partir da 2ª parcela, a liberação  dos  valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma da Cláusula Décima do Convênio,  em  seus  inciso III a VII -     IV) A prorrogação do  prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2013 a 31 de janeiro  de 2014.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 24, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  E A SOCIEDADE ASSISTENCIAL PRINCESA ISABEL.  OBJETO:  O  que se segue:    I) Repassar para 06 (seis) turmas o montante de R$ 22.072,32 (vinte  e dois mil, setenta  e  dois reais e trinta  e  dois centavos) sendo 10 (dez) parcelas mensais, de R$ 1.846,86 (um mil, oitocentos  e quarenta e seis reais e oitenta  e seis centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2014 e 01 (uma) parcela  de  R$ 3.603,72 (três mil, seiscentos  e  três reais e setenta e dois centavos), referente a dezembro /2013 -      II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal, de R$ 292,81 (duzentos  e noventa e  dois reais e oitenta  e um centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de 25 (vinte e cinco)  crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a 01 (um) botijão de gás de cozinha. O valor do  mês  de dezembro/2013, será em dobro, tendo em vista as despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha, vez que  em janeiro não haverá  repasse -      III) A partir da 2ª parcela, a liberação  dos  valores ficará condicionada à apresentação das  Certidões negativas do FGTS, INSS e CNDT (Certidão  Negativa de Débitos Trabalhistas), como condição  indispensável  ao recebimento dos recursos, objeto deste  Convênio -     IV) A prorrogação do  prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2013 a 31 de janeiro  de 2014.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 49, CELEBRADO EM 10 DE JUNHO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E O INSTITUTO CAMPUS PARTY.  OBJETO: O acréscimo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente a alteração do item 5 do Plano de Trabalho, com a inclusão do item 11, passando o valor global do Convênio de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), conforme tabela abaixo:    Estande   para Patrocinador R$ 20.000,00 Confecção de divisórias, mobiliário,                         equipamentos para ambientação.     R$ 20.000,00    R$ 50.000,00                        Instalação e distribuição de ptos eletricidade e de internet                               pelo estande, fornecimento e instalação de Tvs no sistema digital.   R$ 8.000,00         Iluminação.    Sinalização.   R$ 2.000,00         Fornecimento e instalação de 02 (dois) estúdios                                 de rádio e TV com tratamento acústico e   R$ 50.000,00                               climatização incluindo todos os equipamentos.   R$ 50.000,00    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 3301.19.573.1.315.2170 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 100.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AO IDOSO, Nº 94, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO DOS IDOSOS DA UR - 02.  OBJETO:   O que se segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013 -     II) A alteração na nomenclatura para (Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica), permanecendo a Dotação Orçamentária nº 5901.08.0244.1204.2.0518 - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).     PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece  R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais).    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 253, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O GRUPÃO DO ALTO JORDÃO.  OBJETO:    O que  se  segue:     I) Repassar para 03 (três) turmas o montante de R$ 11.036,16 (onze mil, trinta e seis reais e dezesseis centavos) sendo 10 (dez) parcelas mensais de R$ 923,43 (novecentos e vinte e três reais e quarenta e três centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a"],
    [2394,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",5," novembro/2013 e mais 01 (uma) parcela de R$ 1.801,86 (um mil, oitocentos e um reais e oitenta e seis centavos), referente a dezembro /2013 -      II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 292,81 (duzentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa Pré-Escolar e de         R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a 01 (um) botijão de gás de cozinha. O valor do mês de dezembro/2013 será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha, vez que no mês de janeiro não haverá repasse -     III) A partir da 2ª parcela, a liberação  dos  valores ficará condicionada à apresentação das  Certidões negativas do FGTS, INSS e CNDT (Certidão  Negativa de Débitos Trabalhistas), como condição  indispensável  ao recebimento dos recursos, objeto deste  Convênio -     IV) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2013 a 31 de janeiro de 2014.     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 3.3.50.43.      EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 165, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO ESPECIALIZADO NEURO PSICOLÓGICO - CENEUP - UNIDADE DE EDUCAÇÃO INTEGRATIVA.  OBJETO: O que se segue:    I) Repassar para 05 (cinco) turmas o montante de R$ 18.063,60 (dezoito mil, sessenta e três reais e sessenta centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 1.509,05 (um mil, quinhentos e nove reais e cinco centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2013 e mais 01 (uma) parcela de R$ 2.973,10 (dois mil, novecentos e setenta e três reais e dez centavos), referente a dezembro /2013 -      II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal, de R$ 292,81 (duzentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa Pré-Escolar e de  R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a 01 (um) botijão de gás de cozinha. O valor do mês de dezembro/2013 será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha, vez que no mês de janeiro não haverá repasse -       III) A partir da 2ª parcela, a liberação  dos  valores ficará condicionada à apresentação das  Certidões negativas do FGTS, INSS e CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), como condição  indispensável  ao recebimento dos recursos, objeto deste  Convênio -     IV) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2013 a 31 de janeiro de 2014.     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 3.3.50.43.  EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 216, CELEBRADO EM 30 DE JUNHO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO DE ENSINO POPULAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE  SANTA PAULA FRASSINETI.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 1.274,90 (um mil, duzentos e setenta e quatro reais e noventa centavos), para R$ 1.363,78 (um mil, trezentos  e sessenta e  três reais  e  setenta  e oito centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,971605% (seis vírgula novecentos  e setenta e um mil, e seiscentos  e cinco por cento), acumulado no período de julho/2012 a julho/2013, passando o valor, global, do Contrato de R$ 15.298,80 (quinze mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) para R$ 16.365,36 (dezesseis  mil,  trezentos  e sessenta e  cinco reais  e trinta  e  seis centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 04 de julho de 2013 a 04 de julho de 2014.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1206.2.0179 (Ampliação  e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elementos de Despesa 3.3.90.39.  EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 80, CELEBRADO EM 30 DE ABRIL DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO:  A prorrogação  do  prazo  contratual pelo  período  de 01 de junho de 2013 a 30 de dezembro  de 2013.    §1º O Contrato poderá ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º O valor do contrato para o período ora prorrogado é  de R$ 77.926,66 (setenta e sete mil, novecentos  e  vinte  e seis reais e sessenta  e  seis centavos)    §3º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 3301.11.262.1.321.2.999 - Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.37 - Fonte: 100.    §4º A presente prorrogação não implica  em renúncia ou preclusão de eventual  reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado até a data  do  inicio  de  vigência deste  Aditivo.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, Nº 106, CELEBRADO EM 09 DE ABRIL DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.   OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de julho de 2013 a 30 de dezembro de 2013.    §1º. O Contrato poderá ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado será  R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).     §3º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 32.01.04.0122.2161.2.0723 - Elemento de Despesa - 3.3.90.39.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 197, CELEBRADO EM 19 DE OUTUBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência e execução da  obra, sendo:    a) Prazo de vigência: 23 de julho de 2013 a 20 de novembro de 2013 -     b) Prazo de execução: 24 de junho de 2013 a 22 de outubro de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 44.90.51.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 66, CELEBRADO EM 20 DE MAIO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação  do  prazo  contratual  por  mais 06 (seis) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 23.05.2013 e termo  final o  dia 23.11.2013.     §1º O Contrato poderá ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  q"],
    [2395,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",6,"ualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.     §2º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é  de R$ 501.067,80 (quinhentos e um mil, sessenta e  sete reais e oitenta centavos).    §3º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) Elementos de Despesa 33.90.37 - Fonte: 0112.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 287, CELEBRADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A EMPRESA COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA - ME.   OBJETO:  O que se segue:    I) A redução do valor contratual no percentual de 25,3440% (vinte e cinco vírgula três mil, quatrocentos e quarenta por cento), equivalente ao valor de R$ 22.346,44 (vinte e dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), passando o valor global do Contrato de R$ 88.172,44 (oitenta e oito mil, cento e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), para R$ 65.826,00 (sessenta e cinco mil, oitocentos e vinte e seis reais), referente a supressão de 02 (dois) veículos no quantitativo do objeto contratual -   II) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 05 de outubro de 2012 e termo final o dia 04 de outubro de 2013 -     III) A alteração na cláusula primeira, referente ao quantitativo descrito no Contrato, relativo a redução de 02 (dois) veículos a partir do dia 01 de setembro de 2012, conforme tabela abaixo:    OBJETO QUANT.  DIÁRIA R$  VALOR GLOBAL R$  Veículo Passeio 04   32,49  46.785,60  Veículo Utilitário 01   52,89  19.040,40    VALOR TOTAL   R$ 65.826,00    I) Na Cláusula Quarta do Contrato, onde se lê 'Parágrafo Único', leia-se '§1º' -     II) A inclusão do §2º da Cláusula Quarta do Contrato, com a seguinte redação:     '§2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 044, CELEBRADO EM 17 DE FEVEREIRO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O   SR. EVANDRO BEZERRA DE SENA.  OBJETO:  O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 845,02 (oitocentos e quarenta e cinco reais e dois centavos), para  R$ 901.05 (novecentos e um reais e cinco centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,6310% (seis vírgula seis mil, trezentos e dez por cento), acumulado no período de fevereiro/2012 a fevereiro/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 10.140,24 (dez mil, cento e quarenta reais e vinte e quatro centavos) para                        R$ 10.812,60 (dez mil, oitocentos e doze reais e sessenta centavos), com efeitos financeiros retroativos a 27 de fevereiro de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica - outros serviços de  terceiros - Pessoa Física - Transferência do SUS).    EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, Nº 01, FIRMADO EM 25 DE JULHO DE 2013.  DOADOR: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  DONATÁRIO: INSTITUIÇÃO DA ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE - MOVIMENTO PRÓ - CRIANÇA.  OBJETO: A doação de Equipamentos para a Instituição da Arquidiocese de Olinda e Recife - Movimento Pró - Criança.  BASE LEGAL: Artigo 541 do Código Civil Brasileiro.    EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, Nº 04, FIRMADO EM 13 DE AGOSTO DE 2013.  AS PARTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE E E A EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL,  E A AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH.  OBJETO: A cessão de uso do Sistema Integrado de Licenciamento Ambiental - SILIA, da CPRH, para Acompanhamento de Processos de Licenciamento e Fiscalização, vinculados à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SMAS da Prefeitura do Recife.  PRAZO: De 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por acordo entre as partes.  Obs: Não há repasse de verbas públicas municipais.    EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO, Nº 21, DE 27/08/2013.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 56, FIRMADO EM 20 DE MAIO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, E A GERDAU S.A.  OBJETO: Adequar o espaço de Educação Ambiental do Jardim Botânico do Recife - JBR para oferecer melhores condições de acolhimento e aprendizagem de conceitos e valores ambientais de forma científica e lúdica, conforme Projeto e Plano de Trabalho apresentados pela proponente e aprovado pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SMAS, parte integrante e inseparável deste Convênio.   VALOR GLOBAL: Todas as despesas serão custeadas pelo SEGUNDO CONVENENTE,  no valor de R$ 28.749,36 (vinte e oito mil setecentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos), sem qualquer liberação financeira por parte do Município do Recife.  PRAZO: De 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por acordo entre as partes.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 55, FIRMADO EM 20 DE MAIO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE E A GERDAU S.A  OBJETO: Promover  curso de capacitação em técnicas profissionais de Jardinagem, conforme Projeto e Plano de Trabalho apresentado pela proponente e aprovado pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SMAS, parte integrante e inseparável deste Convênio.  VALOR GLOBAL: Todas as despesas serão custeadas pelo SEGUNDO CONVENENTE, no valor de R$ 24.662,46 (vinte e quatro mil seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos), sem qualquer liberação financeira por parte do Município do Recife.  PRAZO: De 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por acordo entre as partes.    EXTRATO DO CONTRATO N° 138, FIRMADO EM 07 DE AGOSTO DE 2013.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 001/2013, na modalidade Concorrência, nº 001/2013.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃOE A EMPRESA ALCA ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução dos SERVIÇOS DE CO-GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, para implementação e execução do sistema de preservação e manutenção preventiva e corretiva das unidades de ensino da Secretaria de Educação do Recife.  PREÇO GLOBAL: R$ 4.095.789,57 (quatro milhões, noventa e cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos).  PRAZO: O prazo de vigência contratual é de 395 (trezentos e noventa e cinco dias)dias, e o prazo de execução de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias, a partir da data da emissão da ordem de serviços, aí incluída a execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:"],
    [2396,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",7,"nº 1401.12.0361.1.207.2.0131 (Adequação e Manutenção Física da Rede Municipal de Ensino) - Elemento de Despesa nº 33.90.39.   RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 80, FIRMADO EM 28 DE JUNHO DE 2013.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 003/2013, na modalidade Pregão Eletrônico  nº 003/2013, e a Proposta da CONTRATADA.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA E A AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S.A.  OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação e configuração de um Sistema de Captação de Imagens de vias públicas constituído por uma infraestrutura de Circuito Fechado de TV, composta por: câmeras de vídeo monitoramento do tipo Speed Dome IP HD, softwares, hardwares e demais equipamentos necessários ao gerenciamento, armazenamento e transmissão das imagens de vias públicas, bem como a prestação de assistência técnica, suporte técnico e capacitação do efetivo de agentes públicos que irão operar o sistema, de acordo com o Termo de Referência em anexo ao edital.   PREÇO GLOBAL: R$ 1.839.999,35 (um milhão, oitocentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta cinco centavos).  PRAZO: De 36 (trinta e seis) meses, tendo como termo de início a data de sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3801.14.0422.2160.2.0282, elemento de despesa n° 4.4.90.52, fonte 302 e dotação orçamentária nº 3801.14.0422.2160.2.0282, elemento de despesa n° 4.4.90.52, fonte 302.   RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 35, FIRMADO EM 04 DE JUNHO DE  2013.  Modalidade  de  Licitação: Ata de Registro  de  Preços nº 017/2012, Processo de Licitação nº 010/2012, na modalidade Pregão Eletrônico n° 010/2012, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE E A J.F. DA SILVA SERVIÇOS E  LOCAÇÕES - ME.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de toldos e cadeiras, de acordo com o estabelecido no Termo de Referencia Anexo ao Edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 27.099,00 (vinte e sete mil e noventa  e  nove reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de inicial  o  dia 04 de junho  de 2013 e  termo  final  o dia 03 de junho  de 2014.  DOTAÇÃOS ORÇAMENTÁRIA: nº 6901.18.541.1.302.2.032 - Elemento  de  Despesa  3.3.90.39 - Fonte: 124.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 19, CELEBRADO EM 29 DE JANEIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO DE EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA GABRIELA FELIZ.  OBJETO: O que se segue:    I) Repassar para 04 (quatro) turmas o montante de R$ 14.549,88 (quatorze mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 1.216,24 (um mil, duzentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2013 e mais 01 (uma) parcela de R$ 2.387,48 (dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), referente a dezembro /2013 -      II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal, de R$ 292,81 (duzentos e noventa e dois reais e oitenta  e um centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa Pré-Escolar e de          R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a 01 (um) botijão de gás de cozinha. O valor do mês de dezembro/2013 será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha, vez que no mês de janeiro não haverá repasse -     III) A partir da 2ª parcela, a liberação dos  valores ficará condicionada à apresentação das  Certidões negativas do FGTS, INSS e CNDT (Certidão  Negativa de Débitos Trabalhistas), como condição  indispensável  ao recebimento dos recursos, objeto deste  Convênio -     IV) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2013 a 31 de janeiro de 2014 -     V) A retificação do Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio, para onde se lê: 'Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Convênio, nº 238, celebrado em 30 de janeiro de 2008', leia-se: 'Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 19, celebrado em 29 de janeiro de 2010'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 3.3.50.43.      EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 178, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ESCOLA COMUNITÁRIA TOM E JERRY.  OBJETO: O que se segue:    I) Repassar para 02 (duas) turmas um montante de R$ 7.522,44 (sete mil, quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 630,62 (seiscentos e trinta reais e sessenta e dois centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2013 e mais 01 (uma) parcela de R$ 1.216,24 (um mil, duzentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos), referente a dezembro /2013 -      II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal, de R$ 292,81 (duzentos e noventa e dois reais e oitenta  e um centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a 01 (um) botijão de gás de cozinha, o valor do mês de dezembro/2013 será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha, vez que no mês de janeiro não haverá repasse -     III) A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação das Certidões negativas do FGTS, INSS e CNDT (Certidão  Negativa de Débitos Trabalhistas), como condição  indispensável  ao recebimento dos recursos, objeto deste  Convênio -     IV) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2013 a 31 de janeiro de 2014.   PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 3.3.50.43.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 238, CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A CASA NOSSA SENHORA DA CONSOLAÇÃO  OBJETO: O que se segue:    I) Repassar para 01 (uma) turma o montante de R$ 4.008,72 (quatro mil, oito reais e setenta e dois centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 337,81 (trezentos e trinta e sete reais e oitenta e um centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2013 e mais 01 (uma) parcela de R$ 630,62 (seiscentos e trinta reais e sessenta e dois centavos), referente a dezembro /2013 -      II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal, de R$ 292,81 (duzentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa Pré-Escolar e de  R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a 01 (um"],
    [2397,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",8,") botijão de gás de cozinha. O valor do mês de dezembro/2013 será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha, vez que no mês de janeiro não haverá repasse -     III) A partir da 2ª parcela, a liberação  dos  valores ficará condicionada à apresentação das  Certidões negativas do FGTS, INSS e CNDT (Certidão  Negativa de Débitos Trabalhistas), como condição  indispensável  ao recebimento dos recursos, objeto deste  Convênio -     IV) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2013 a 31 de janeiro de 2014.     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 3.3.50.43.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 203, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A CRECHE  BENEFICENTE  MENINO  JESUS.   OBJETO: O que  se  segue:   I) Repassar para 06 (seis) turmas, o montante de R$ 42.659,64 (quarenta  e  dois mil, seiscentos  e cinquenta  e nove reais e sessenta  e  quatro centavos) sendo 10 (dez) parcelas,  mensais, de R$ 3.558,72 (três mil, quinhentos  e  cinquenta  e oito reais e setenta e  dois centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2013 e 01 (uma) parcela de R$ 7.072,44 (sete mil, setenta  e  dois reais e quarenta  e  quatro centavos), referente a dezembro /2013 -      II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 585,62 (quinhentos e  oitenta e  cinco reais e sessenta  e  dois centavos) por  turma, obedecendo o quantitativo  mínimo de 15 (quinze) crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas no Programa de Creche e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, o valor do mês  de dezembro/2013 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela  Creche, exceto em relação ao gás  de cozinha, vez que no mês de janeiro não haverá repasse.    III) A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas das despesas efetuadas, na forma da Cláusula Décima do  Convênio, em seus incisos III a VII -   IV) A prorrogação do prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2013 a 31 de janeiro  de 2014.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 (Ampliação  e  Desenvolvimento  da Educação Infantil)  - Elemento de Despesa 33.50.43.  EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 158, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CLUBE DE MÃES FUTURO DO AMANHÃ DE SAN MARTIN.  OBJETO: O que  se  segue:     I) Repassar para 01 (uma) turma do montante de R$ 4.008,72 (quatro mil, oitos reais e setenta e  dois centavos) sendo 10 (dez) parcelas mensais, de R$ 337,81 (trezentos  e trinta  e sete reais e oitenta  e um centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2014 e 01 (uma) parcela  de  R$ 630,62 (seiscentos  e  trinta reais  e sessenta  e dois centavos), referente a dezembro /2013 -      II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal, de R$ 292,81 (duzentose noventa e  dois reais e oitenta  e um centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de 25 (vinte e cinco)  crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a 01 (um) botijão de gás de cozinha. O valor do mês  de dezembro/2013, será em dobro, tendo em vista as despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha, vez que  em janeiro não haverá  repasse -      III) A partir da 2ª parcela, a liberação dos  valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma da Cláusula Décima do Convênio,  em  seus  inciso III a VII -     IV) A prorrogação do prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2013 a 31 de janeiro  de 2014.     EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 240, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O PROJETO NOVO CORDEIRO.  OBJETO: O que  se  segue:     I) Repassar para 02 (duas) turmas o montante de R$ 7.522,44 (sete mil, quinhentos  e  vinte  e  dois  reais e quarenta e  quatro centavos) sendo 10 (dez) parcelas mensais, de R$ 630,62 (seiscentos  e  trinta reais e sessenta  e dois centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2013  e mais 01 (uma) parcela  de  R$ 1.216,24 (um mil, duzentos  e  dezesseis reais  e vinte  e  quatro centavos), referente a dezembro /2013 -      II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal, de R$ 292,81 (duzentos  e noventa e  dois reais e oitenta  e um centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de 25 (vinte e cinco)  crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a 01 (um) botijão de gás de cozinha. O valor do  mês  de dezembro/2013, será em dobro, tendo em vista as despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha, vez que  em janeiro não haverá  repasse -      III) A partir da 2ª parcela, a liberação  dos  valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma da Cláusula Décima do Convênio,  em  seus  inciso III a VII -     IV) A prorrogação do  prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2013 a 31 de janeiro  de 2014.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de n° 1401.12.0365.1.206.2.0179 (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) Elemento de Despesa 33.50.43.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 206, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE DEFESA DOS MORADORES DO BAIRRO DE COQUEIRAL E ADJACENTES.  OBJETO: O que  se  segue:     I) Repassar para 05 (cinco) turma o montante de R$ 18.063,60 (dezoito mil, sessenta e  três reais e sessenta centavos) sendo 10 (dez) parcelas mensais, de R$ 1.509,05 (um mil, quinhentos  e  nove  reais e cinco centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2013 e 01 (uma) parcela  de  R$ 2.973,10 (dois mil, novecentos  e setenta  e três reais  e dez centavos), referente a dezembro /2013 -      II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal, de R$ 292,81 (duzentos  e noventa e  dois reais e oitenta  e um centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de 25 (vinte e cinco)  crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a 01 (um) botijão de gás de cozinha. O valor do  mês  de dezembro/2013, será em dobro, tendo em vista as despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha, vez que  em janeiro não haverá  repasse -      III) A partir da 2ª parcela, a liberação  dos  valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma da Cláusula Décima do Convênio,  em  seus  inciso III a VII -     IV) A prorrogação do  prazo de vigência pelo  perí"],
    [2398,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",9,"odo  de 01 de  fevereiro  de 2013 a 31 de janeiro  de 2014.     EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 152, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO DOS MORADORES DO JIQUIÁ.  OBJETO:  O que  se  segue:     I) Repassar para 02 (duas) turma o montante de R$ 7.522,44 (sete mil, quinhentos  e  vinte  e  dois  reais e quarenta e  quatro centavos) sendo 10 (dez) parcelas mensais, de R$ 630,62 (seiscentos  e  trinta reais e sessenta  e dois centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2014 e 01 (uma) parcela  de  R$ 1.216,24 (um mil, duzentos  e  dezesseis reais  e vinte  e  quatro centavos), referente a dezembro /2013 -     II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal, de R$ 292,81 (duzentos  e noventa e  dois reais e oitenta  e um centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de 25 (vinte e cinco)  crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa de Pré-Escolar e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a 01 (um) botijão de gás de cozinha, o valor referente ao  mês  de dezembro/2013, será em dobro, tendo em vista as despesas  desenvolvidas  pelo  Pré - Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha, vez que  em janeiro não haverá  repasse -      III) A partir da 2ª parcela, a liberação  dos  valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma da Cláusula Décima do Convênio,  em  seus  inciso III a VII -     IV) A prorrogação do  prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2013 a 31 de janeiro  de 2014.       EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 251, CELEBRADO EM 08 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O  SR. MANOEL CAMILO  DE LIMA.  OBJETO:  Constitui objeto deste Décimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato já identificado neste instrumento, a prorrogação do prazo contratual pelo  período  de 14 de julho de 2013 a  13 de julho  de 2014.    §1º. O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 786,79 (setecentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos), perfazendo um valor global de R$ 9.441,48 (nove mil quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos).    §2º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária                             nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica).    EXTRATO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 243, CELEBRADO EM 05 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. JOSÉ BONFIM BANDEIRA DE MELO E SUA ESPOSA, A SRA. ELIANE MARIA PEREIRA BANDEIRA DE MELO.  OBJETO:  A prorrogação do prazo contratual pelo  período  de 13 de julho de 2013 a  12 de julho  de 2014.    §1º. O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 943,16 (novecentos e quarenta e três reais e dezesseis centavos), perfazendo um valor global de R$ 11.317,92 (onze mil, trezentos e dezessete reais e noventa e dois centavos).  §2º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica).    EXTRATO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 242, CELEBRADO EM 4 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A   SRA. MARIA DO SOCORRO DE SOUZA FALCÃO  OBJETO: Constitui objeto deste Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato já identificado neste instrumento, a prorrogação do prazo contratual pelo  período  de 13 de julho de 2013 a  12 de julho  de 2014.  §1º. O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 570,73 (quinhentos e setenta reais e setenta e três centavos), perfazendo um valor global de R$ 6.848,76 (seis mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos).    §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária                                                       nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Rede Básica de Saúde).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAL E INTERNACIONAL, Nº 70, CELEBRADO EM 29 DE JUNHO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A NASSAU VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 05 (cinco) meses, tendo como termo inicial o dia 30 de junho de 2013 e termo final o dia 29 de novembro de 2013.    §1º. O Contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto nesta Cláusula, sem qualquer indenização a CONTRATADA, na hipótese de conclusão do Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.     §2º. O valor global estimado do Contrato para o período ora prorrogado é de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) para passagens aéreas internacionais e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para passagens aéreas dentro do país.    §3º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária  nº 3201.13.392.2160.2.212 - Elemento de Despesa nº 33.90.33.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, N° 223, CELEBRADO EM 21 DE MARÇO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A ATEPE - ASSOCIAÇÃO TECNOLÓGICA DE PERNAMBUCO.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência dos serviços, tendo como termo inicial o dia 19 de julho de 2013 e termo final o dia 29 de dezembro de 2013.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, Nº 210, CELEBRADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A ÁGUIA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA.  OBJETO: Constitui objeto deste Segundo Termo Aditivo ao Contrato já  identificado neste instrumento, o acréscimo de 16,6% (dezesseis virgula seis por cento) referente a mais 1 (um) posto de vigilância armada de 24 horas, pelo período de 02/08/2013 a 01/12/2013, improrrogáveis, no valor unitário mensal de R$ 11.494,40 (onze mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos).     §1º O valor global do Contrato passa de R$ 275.865,60 (duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), para R$ 321.843,20 (trezentos e vinte e um mil oitocentos e quarenta e três reais e vinte centavos).    §2º. O Contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto nesta Cláusula, sem qualquer indenização a CONTRATADA, na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §3º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 32.01.13.0391.1211.2.0309 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.37.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 29, CELEBRADO EM 27 DE MARÇO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. HELENA MONTEIRO CAMPOS.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.009,59 (um mil, nove reais e cinquenta e nove centavos), para R$ 1.077,93 (um mil, setenta e sete reais e n"],
    [2399,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",10,"oventa e três centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,7691% (seis vírgula sete mil, seiscentos  e noventa e um por cento), acumulado no período de março/2012 a março/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 12.115,08 (doze mil, cento e quinze reais e oito centavos) para  R$ 12.935,16 (doze mil, novecentos  e  trinta  e  cinco reais  e dezesseis  centavos), com efeitos financeiros  retroativos a contar  de 28.03.2013.     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde /Rec. SUS - Atenção Básica) Bloqueios (5) 612.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, N° 61, CELEBRADO EM 01 DE MARÇO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA - ME.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência por mais 04 (quatro) meses, tendo como termo inicial o dia 31 de agosto de 2013 e termo final o dia 31 de dezembro de 2013.    §1º. O Contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto nesta Cláusula,sem qualquer indenização a CONTRATADA, na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.      §2º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece                          R$ 10.547,96 (dez mil, quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 05, CELEBRADO EM 25 DE JANEIRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A EMPRESA COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo  de  vigência pelo  período  de 25 de julho  de 2013 a 24 de outubro de 2013.    §1º. O Contrato poderá ser rescindido antes do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA, na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado será de R$ 19.454,40 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 74, CELEBRADO EM 27 DE FEVEREIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A GLOBO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo  período  de 29 de abril de 2013 a 30 de dezembro  de 2013.    §1º. O Contrato poderá ser rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato    §2º. O valor mensal  do  contrato  para o período  ora prorrogado  é  de R$ 4.095,27 (quatro mil, noventa  e  cinco  reais e  vinte  e sete  centavos) perfazendo  o  valor  global  R$ 33.035,23 (trinta  e  três mil, trinta  e  cinco reais  e vinte  e três  centavos).     §3º. As despesa correrão  por  conta  da Dotação Orçamentária de nº 2901.04.0122.2161.2.0723 - Elemento de Despesa 3.3.90.33 e Fontes: 0100.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 9912311981, CELEBRADO EM 31 DE OUTUBRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.  OBJETO: A inclusão de serviço(s) Devolução Eletrônica de Objetos por meio dos anexo(s) correspondente(s), rubricado(s) pelas partes, contendo os procedimentos pertinentes ao serviços incluindo, efetivando-se quando da assinatura deste Termo.    §1º. O valor global  do  contrato  para o período  ora prorrogado permanece R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).    §2º. Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 08, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MOBILIDADE  E  CONTROLE  URBANO E A J.P. LOGISTICA LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência,  tendo como termo inicial o dia 01 de maio de 2013 e termo final o dia 30 de julho de 2013.    §1º. O Contrato poderá ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º. O valor  global  do  Contrato para o período  ora prorrogado  permanece  em R$ 22.739,40 (vinte e dois mil, setecentos  e  trinta    nove reais e quarenta  centavos).    §3º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 3401.15.451.1.310.2.289 - Elemento de Despesa - 3.3.90.33.6.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 155, CELEBRADO EM 13 DE JULHO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A SRA. MARIA DAS GRAÇAS VASCONCELOS BRAGA PIRES.  OBJETO:  O que se segue:     I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 2.553,19 (dois mil, quinhentos e cinquenta e três reais e dezenove centavos), para R$ 2.714,32 (dois mil, setecentos  e  quatorze reais e trinta  e  dois  centavos), correspondente ao percentual aproximado do INPC/IBGE de 6,311006% (seis vírgula trezentos  e onze mil, zero zero e seis por cento) acumulado no período de julho/2012 a julho/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 30.638,28 (trinta mil, seiscentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos),  para R$ 32.571,84 (trinta  e  dois mil, quinhentos e setenta  e um reais e oitenta  e  quatro centavos) -     II) A prorrogação do prazo  contratual, tendo  como  termo  inicial  o  dia 17 de julho de 2013 e  termo  final o  dia 16 de julho  de 2014.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.244.1.204.2.0518 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 - Fonte: 0245.  EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 230, CELEBRADO EM 14 DE NOVEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA.  OBJETO: Constitui objeto deste Segundo Termo Aditivo ao contrato já identificado neste instrumento, a alteração das Cláusulas Primeira e Terceira, para permitir o acréscimo de 01 (um) veículo, no valor mensal de R$ 1.080,00 (hum mil e oitenta reais), no período de 11 de junho de 2013 a 10 de julho de 2013, passando o valor global do Contrato de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), para R$ 65.880,00 (sessenta e cinco mil, oitocentos e oitenta reais).    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 3201.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 30, CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO  DE  OBRA LTDA.  OBJETO: A  prorro"],
    [2400,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",11,"gação do prazo  contratual  pelo  período  de 01.07.2013 a 30.12.2013.    §1º. O Contrato poderá ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º. O valor global para o período ora prorrogado é  de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais).    §3º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária de nº 3301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.33 - Fonte nº 100.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS, Nº 11, CELEBRADO EM 11 DE JANEIRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A UNIVERSIDADE FEDERAL  DE PERNAMBUCO/UFPE.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de vigência pelo  período  de 11 de julho de 2013 a  31 de dezembro  de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação não acarretará em repasse de  recursos financeiros.    EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO GRATUITA DE BEM PÚBLICO, Nº 03, FIRMADO EM 12 DE AGOSTO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A EMPRESA ITORK - INSTITUTO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA ROMEU KRAUSE.  OBJETO: A utilização, nos domingos e feriados que funcione o projeto da Ciclo faixa por pelo menos 12 (doze) meses, dos espaços públicos situados nos locais:     Posto 1 - Rota Norte   Localizado entre a Rua Amélia e a Av. Mario Melo.    Posto 2 - Rota Sul   Localizado na Antônio de Goés.    Posto 3 - Rota Oeste   Localizado entre a Rua José Inácio e a Praça Chora Menino.    PRAZO:  A presente permissão é concedida, a título precário, pelo período de 12 ( doze) meses, prorrogáveis, pelo prazo de 12 (doze) meses, observados os critérios da oportunidade e conveniência, pela Secretaria de Turismo e Lazer, desde que o pedido de prorrogação seja efetuado, por escrito e adequadamente justificado, ao Secretário de Turismo e Lazer do Recife, com antecedência, mínima, de 30 ( trinta) dias, anteriores ao termo final da Permissão de Uso."],
    [2401,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA N°257DE 28   DEAGOSTO    DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Oficio nº 225/2013 do Secretário Executivo de Defesa Civil do Recife e Ofício nº 267/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife-URB.  R E S O L V E  Renovar a cessão para a Secretaria Executiva de Defesa Civil-SEDEC os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife-URB, para o exercício de 2013.    Nome  Matrícula CPF  ANA LÚCIA FLORIANO DA SILVA 16.935-8  360.898.184-53  ELIZABETE OLIVEIRA DA CRUZ 16.475-5  233.151.724-04  HERALDO CADETE DOS SANTOS 02.593-3  217.173.974-68  JAIR FERREIRA LIRA 17.148-4  472.903.314-00  JANE MARIA DOS SANTOS 16.252-3  187.193.174-68  JEANE LOURENÇO NASCIMENTO 16.326-0  330.843.004-53  JOEL LUCAS DOS SANTOS 10.046-3  217.247.844-04  JOSÉ CARLOS FRANCISCO DA SILVA 9.868-0  362.163.134-87  JOSENILDA REJANE LEITE 16.205-1  246.992.174-00  MARIA BEATRIZ MARTINS SWIENSON 10.514-7  97.467.334-00  MARIA IVONEIDE DE LIMA 14.755-9  417.484.764-91  MARTA MARIA ALVES DE FREITAS 16.913-7  223.837.864-20  RICARDO JOSÉ WANDERLEY 17.287-2  362.384.654-68  VOLEIDE DOS SANTOS 17.075-5  559.323.714-04  WILSON DA SILVA  2.571-2  217.566.004-49  JOSUEL ELIAS DE SOUZA 13.706-5  385.183.504-25    PORTARIA N°258DE 28   DEAGOSTO    DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 225/2013-GAB/SECULT da Secretária de Cultura do Recife.  R E S O L V E  Fazer retornar a Fundação de Cultura Cidade do Recife o servidor MÚCIO JOSÉ FERNANDES CALLOU, Matrícula nº 43.832-1, CPF nº 069.238.604-15, que se encontrava a disposição Secretaria de Cultura do Recife, a contar de 02 de maio de 2013.    PORTARIA N°259DE 28   DEAGOSTO    DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 254/2013 GP/FCCR do Diretor Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Controle e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Fundação de Cultura Cidade Recife, os servidores baixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria de Finanças, a contar das datas especificadas abaixo.     NOME  MAT CPF  A CONTAR  ROBERTO SAMPAIO NAVARRO LESSA 23.564-1 346.228.704-44 01.01.2013  JOSINA BEZERRA DOS SANTOS 23.552-7 100.725.864-00 01.01.2013  AMÉRICO LEITE JÚNIOR 19.392-1 305.595.294-49 01.03.2013  EVALDO JOSÉ COUTINHO FILHO 38.858-8 616.685.324-68 01.02.2013  EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO 21.967-6 145.363.584-04   Data      da publicação    PORTARIA N°260DE 28   DEAGOSTO    DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Carta nº 072/2013-DP da Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU e Ofício nº 580/2013 GAB/SE do Secretário de Educação do Recife.  R E S O L V E  Renovar a cessão para Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU, do servidor FRANCISCO IRINEU CASTRO DE LIMA, Matrícula nº 55.889-3, CPF nº 387.022.664-15 pertencente ao quadro de pessoal daPrefeitura do Recife/Secretaria de Educação do Recife, para o exercício de 2013    PORTARIA N°261DE 28   DEAGOSTO    DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Oficio nº 238/2013-GAB.SECULT da Secretária Executiva da Secretaria de Cultura e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Controle e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Renovar a cessão para Secretaria de Cultura dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da Fundação de Cultura Cidade do Recife, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    NOME  MATRICULA                CPF  MARIA DO CARMO CONCEIÇÃO LÉLIS 441-3 068.303.405-78  MAGDALENA MARIA DE ALMEIDA 328-0 179.433.884-53  TRIANA CONCEIÇÃO CALVACANTI 120-1 197.181.604-84  PORTARIA N°262DE 28   DEAGOSTO    DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 29/2013-SEFIN/GOAC da Gestora de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria de Finanças e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Fazer retornar à Secretaria de Finanças o servidor MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, Matrícula nº 24.540-0, CPF nº 459.162.844-20, que se encontrava à disposição da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário    PORTARIA     Nº225    DE     31    DE   JULHO     DE    2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 136/2013, 168/2013, 338/2013 e 648/2013 da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e Oficio nº 272/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife-URB.  R E S O L V E  Colocar à disposição da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade a servidora MARIA DA GLÓRIA DE SOUZA BRANDÃO, Advogada, Matrícula nº 17.038-0, CPF nº 108.165.272-85, pertencente ao quadro de pessoal da URB/Recife, a contar de 02 de maio de 2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário  (Republicada por incorreção)"],
    [2402,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"Portaria nº 066/ 2013 – SEGTES/SS, em 22 de agosto de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.    Maria Luci de Amorim, Auxiliar de Enfermagem 40h, matrícula nº 74.548-7, CPF nº 989.583.304-06, da Unidade de Saúde da Família Vila Boa Vista, do Distrito Sanitário III, para Unidade de Saúde da Família Vila Tamandaré, do Distrito Sanitário V, a contar de 01/08/2013.    Artur Cavalcanti de Albuquerque, Cirurgião Dentista 20h, matrícula nº 67.732-0, CPF nº 192.208.984-20, da Policlínica Agamenon Magalhães, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, para Policlínica Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, a contar de 15/07/2013.    Maria Edjerlane Monteiro, Auxiliar de Enfermagem 40h, matrícula nº 91.479-6, CPF nº 035.496.704-51, da Unidade de Saúde da Família Campo do Banco, do Distrito Sanitário IV, para Unidade de Saúde da Família Córrego do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, a contar de 07/08/2013.    Nelida Cavalanti de Andrade Lima, Médica 20h, matrícula nº 74.964-5, CPF nº 688.198.624-68, da Maternidade Professor Bandeira Filho, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, para Policlínica Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, a contar de 01/08/2013.    Katia Maria de Lima Arruda, Cuidador de Residência Terapeutica, matrícula nº 86.280-6, CPF nº 265.909.054-87, da Gerência Geral de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Executiva de Coordenação Geral, para a Sede do Distrito Sanitário III, a contar de 01/08/2013.    João de Paula Sobrinho, Cirurgião Dentista 40h, matrícula nº 78-453-2, CPF nº 839.464.113-04, da Unidade de Saúde da Família Sítio Grande, para Unidade de Saúde da Família Cidade Operária, do Distrito Sanitário VI, a contar de 08/08/2013.    Elba Karla Serafim Nascimento Freire, Cirurgião Dentista 40h, matrícula nº 90.606-0, CPF nº 021.587.314-94, da Unidade de Saúde da Família Cidade Operária, para Unidade de Saúde da Família Sítio Grande, do Distrito Sanitário VI, a contar de 08/08/2013.    Wilson Francisco Damascena, Profissional de Educação Física, matrícula nº 95.983-5, CPF nº 693.299.664-20, do Setor da Academia da Cidade, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, para Sede do Distrito Sanitário III, a contar de 01/03/2013.    Rúsia Iorrana do Monte, Agente Administrativo, matrícula nº 75.108-7, CPF nº 051.335.034-90, da Sede do Distrito Sanitário V, para o Núcleo Integrado Psicossocial para Adolescentes – NIAPSA(Cléa Lacet), do Distrito Sanitário V, a contar de 23/07/2013.    Carmélia Barbosa Baracho Amaral, Cirurgião Dentista 40h, matrícula nº 87.703-5, CPF nº 666.684.844-68, da Unidade de Saúde da Família Bruno Maia, do Distrito Sanitário III, para Unidade de Saúde da Família Roda de Fogo – Sinos, do Distrito Sanitário IV a contar de 01/08/2013.    Ariane Bezerra Silva Martins, Enfermeira 30h, matrícula nº 91.558-7, CPF nº 012.147.934-01, da Policlínica Professor Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II, para Unidade de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 22/07/2013.    Gisele dos Passos Melo, Técnica de Enfermagem 30h, matrícula nº 91.754-1, CPF nº 043.391.994-94, da Sede do Distrito Sanitário IV, para Sede do Distrito Sanitário V, a contar de 25/07/2013.    Wilse Paula Cavalcanti Cruz, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.580-4, CPF nº 488.365.324-20, da Sede do Distrito Sanitário II, para Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 10/05/2013.     Vlademir Leopoldo dos Anjos, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 79.578-0, CPF nº 235.463.794-20, da Sede do Distrito Sanitário VI, para Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 12/07/2013.    Waldir Hipólito de Paula, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 78.356-0, CPF nº 829.643.944-15, da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, para Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário III, a contar de 03/06/2013.    José Carlos Cazumbá, Sanitarista 30h, matrícula nº 69.535-6, CPF nº 408.919.334-68, da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, para Supervisão de Vigilância Epidemiológica, do Distrito Sanitário III, a contar de 03/06/2013.      Portaria nº 067/ 2013 – SEGTES/SS, em 23 de agosto de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.    Vilma Lúcia Guedes da Silva França, Enfermeira 40h, matrícula nº 79.920-1, CPF nº 886.061.044-34, da Unidade de Saúde da Família Jordão Baixo, do Distrito Sanitário VI, para Sede do Distrito Sanitário IV, como ferista do Programa de Saúde da Família, a contar de 09/07/2013.    Dalva Maria Vieira de Melo Albuquerque, Médico, matrícula nº 32.094-7, CPF nº 674.555.904-82, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, para Policlínica Agamenon Magalhães, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 12/08/2013.    Valdejane Farias de Santana, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 90.675-3, CPF nº 264.917.374-20, da Unidade de Saúde da Família Jardim Teresópolis, para Unidade de Saúde da Família Professor Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV a contar de 01/08/2013.    Maria de Lourdes Miguel da Silva de Miranda, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 24.032-1, CPF nº 216.436.104-06, da Unidade de Saúde da Família Professor Amaury de Medeiros, para Sede do Distrito Sanitário IV, como ferista, a contar de 06/08/2013.    Liliany Vieira da Silva, Enfermeira, matrícula nº 91.579-2, CPF nº 028.048.504-20, da Unidade de Saúde da Família Cafesópolis, para Unidade de Saúde da Família Professor Jorge Lobo Três Carneiros Alto, do Distrito Sanitário VI, a contar de 06/08/2013.      David Ramos de Carvalho, Médico, matrícula nº 96.557-9, CPF nº 052.662.674-70, da Unidade de Saúde da Família Vietnã, para Unidade de Saúde da Família Sítio Wanderley, do Distrito Sanitário IV, a contar de 12/08/2013.    Valquíria de Melo Oliveira, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.149-4, CPF nº 712.232.404-44, da Sede do Distrito Sanitário V, para Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 08/08/2013.    Janaína Ribeiro Falcão Pelágio, Auxiliar de Enfermagem 40h, matrícula nº 87.566-9, CPF nº 906.240.844-34, da Unidade de Saúde da Família Córrego do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, para Sede do Distrito Sanitário IV, como ferista, a contar de 06/08/2013.    Lea Maria Rosa Camelo Pessoa, Médica do Trabalho 20h, matrícula nº 67.602-8, CPF nº 124.194.784-87, da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, para Policlínica Professor Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II, a contar de 29/07/2013.    Rivaldo Gomes de Siqueira, Agente Administrativo, matrícula nº 19.426-8, CPF nº 312.503.004-87, da Unidade de Saúde Francisco Pignatari, do Distrito Sanitário III, para o Centro de Atenção Psicossocial José Carlos Souto, do Di"],
    [2403,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",2,"strito Sanitário II, a contar de 05/08/2013.  Maria de Fátima Moreira Viana de Barros, Médica Psiquiatra 20h, matrícula nº 78.535-7, CPF nº 410.205.537-15, da Policlínica Professor Amaury Coutinho, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, para o Centro de Prevenção, Tratamento e Reabilitação do Alcoolismo - CPTRA, do Distrito Sanitário III, a contar de 01/04/2013.    Maria Elizabete Caminha Ferraz Nunes, Cirurgiã Dentista 40h, matrícula nº 97.645-8, CPF nº 097.086.934-72, da Unidade de Saúde da Família Gilberto Freire - Bola na Rede, do Distrito Sanitário III, para Unidade de Saúde da Família Vila dos Milagres, do Distrito Sanitário VI, a contar de 01/08/2013.    Glaussy Vonni Neves Beltrão, Enfermeira, matrícula nº 96.335-6, CPF nº 031.511.054-67, da Unidade de Saúde da Família Professor Jorge Lobo Três Carneiros Alto, para Unidade de Saúde da Família Jordão Baixo, do Distrito Sanitário VI, a contar de 06/08/2013.    Laís Danzi Friedheim, Cirurgiã Dentista Periodontia 20h, matrícula nº 77.907-8, CPF nº 023.860.664-36, da Unidade de Saúde Dr. Pedro Gaspar Regueira Costa, do Distrito Sanitário V, para Policlínica Lessa de Andrade, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 12/08/2013.    Luiz José de Melo, Agente Administrativo, matrícula nº 35.195-0, CPF nº 408.905.464-87, da Sede do Distrito Sanitário II, para o Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 13/08/2013.    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde"],
    [2404,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1455   DE  27  DE  AGOSTO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Oficios nºs 66/02.08.2013 da Escola Municipal Córrego do Euclides e 52/01.08.2013 da Escola Municipal Maurício de Nassau,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio:   1- ALINE JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, CPF 009.836.544-41, mat. 89.467-1, da Escola Municipal Córrego do Euclides, RPA-03, Código de Lotação 14115513, Centro de Custo 140121780, na EJA Módulo III - 3º Turno, no período de 01 de agosto  a 29 de outubro de 2013, em substituição a IRINÉA GUILHERMINO DA SILVA, mat. 62.831-6 .    2- FLÁVIA BUARQUE DE GUSMÃO CORTIZO, CPF 321.052.234-00, mat. 61.651-7, da Escola Municipal Maurício de Nassau, RPA-03, Código de Lotação 14115534, Centro de Custo 140121780, no  EJA Módulada - 3º Turno, no período de 01 de  agosto a 27 de setembro de 2013, em substituição a VALDIRENE SEVERINO DOS SANTOS, mat. 33.081-5.    PORTARIA Nº  1456    DE  27  DE  AGOSTO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 25.06.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 29.07.2013  da UGP e 13.08.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.29758.3.13 de 16.04.2013, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  RESOLVE:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ANDRÉA SOARES DE ALBUQUERQUE, CPF 899.226.034-20, matricula 44.769-0, lotado na  Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2ºTurno, por 06 (seis) meses, no período de 25 de junho a 25 de dezembro de 2013.                              PORTARIA Nº  1457    DE  27  DE  AGOSTO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 25.07.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 07.08.2013 da UGP e 16.08.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.37269.8.13 de 10.05.2013, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  RESOLVE:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ANA DÉLIA MONTEIRO LAGO CAMPOS, CPF 625.318.404-00, matricula 68.837-7, lotado na Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, Código de Lotação 14115729, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Turno, por 06 (seis) meses, no período  de 25 de julho de 2013 a  25 de janeiro  de 2014.    PORTARIA Nº  1458    DE  27  DE  AGOSTO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 06.06.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 07.08.2013 da UGP e 16.08.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.30538.3.13 de 22.04.2013, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  RESOLVE:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor II MARIA GORETTI VELOSO DA SILVA, CPF 198.041.054-20, matricula 36.299-1, lotado na Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, Código de Lotação 14115556, Centro de Custo 140121780, com 100 (cem) horas-aula mensais no 2º Turno, por 06 (seis) meses, no período  de 06 de junho a  06 de dezembro  de 2013.    PORTARIA Nº  1459    DE  27  DE  AGOSTO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 11.06.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 05.08.2013 da UGP e 13.08.2013 da DP constantes no Processo nº 07.11977.5.13 de 22.01.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de  28 de janeiro a 28 de julho de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Instrutor   NELY BORGES DO NASCIMENTO, CPF 313.851.414-68, mat. 56.217-5, lotado na Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411538, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 250 (duzentas e cinquenta) horas-aula no 1º e 2º Turnos, autorizada pela Portaria nº 626 de 19 de abril de 2013, publicada no DOM  n° 47/2013.    PORTARIA Nº  1460    DE  27  DE  AGOSTO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista as cotas de 06.08.2013  da Divisão de Ensino Especial e 14.08.2013 da Divisão de Pessoal no Processo nº 07. 46888.9.13 de  25.07.2013,  RESOLVE:  Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I MARIA JOSÉ ROSA DA SILVA PEREIRA, CPF 718.460.424-53, matricula 92.110-0, da Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula no período de  01 de agosto a 31 de dezembro de 2013, em exercício de turma de Educação Especial/SRM na Escola Municipal Alda Romeu, RPA-02, conforme a Portaria nº 347, de 25 de fevereiro de 2013, item 2, publicada no DOM nº 26/2013.      PORTARIA Nº  1461    DE  27  DE  AGOSTO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL  tendo em vista o Parecer de 10.07.2013 da Divisão de 3º e 4º Ciclos e a cota de 12.07.2013 da SE e da UGP no Processo nº 07.44483.1.13, de 03.07.2013,  RESOLVE:  Conceder a ADINIZ MENDES DA SILVA JÚNIOR, CPF 620.300.944-04, mat.70.611-6, Professor II, da Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, Código de Lotação 1411576, Centro de Custo 140121780, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens por 03 (três) anos, no período de 02 de agosto de 2013 a 02 de agosto de 2016, para freqüentar o Curso de Doutorado em Lingüística promovido pela Universidade Federal de Pernambuco-UFPE.     PORTARIA Nº  1462    DE  27  DE  AGOSTO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o parecer de 09.05.2013 da Divisão de 1º e 2º Ciclos, as cotas de 17.05.2013 da SE e UGP no Processo nº 07.35681.9.13 de 29.04.2013,   RESOLVE:  Conceder a MARIA DA PENHA DA SILVA, CPF 685.556.604-91, Professor I, mat. 37.473-3, lotado na Creche Municipal Lua Luar, RPA-04, criada pelo Decreto nº 24.597/08.07.2009-DOM 78/2009, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 02 (dois) anos, no período de 02 de setembro de 2013 a 02 de setembro de 2015"],
    [2405,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,", para freqüentar o Curso de  Mestrado em Educação,  promovido pela  Universidade Federal de Pernambuco- Centro Acadêmico do Agreste Campus Agreste da UFPE.     PORTARIA Nº  1463    DE  27  DE  AGOSTO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de  suas  atribuições, considerando os Artigos 21  a  27 da  Lei  nº  16.520 / 20.10.99, tendo  em vista  o  Oficio nº 77 / 02.08.2013  da  Escola  Municipal Padre Antônio Henrique.                                                                                           RESOLVE:  Autorizar ao Professor I ANA CARMEM DE PAULA COSTA, CPF 426.752.434-34, mat. 33.302-5, da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, Código de Lotação 14115853, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01, no período de 06 de agosto a 31 de dezembro de 2013.   PORTARIA Nº  1464    DE  27  DE  AGOSTO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520 / 20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 101 / 07.08.2013 da Escola Municipal Hugo Gerdau,   RESOLVE:  Autorizar ao Professor II CRISTÓVÃO LUCAS VICENTE NÓBREGA, CPF 178.773.004-25, mat. 56.223-2, da Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115717, Centro de Custo 140121780, o exercício de 30 (trinta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 12 de agosto a 11 de setembro de 2013.     PORTARIA Nº  1465    DE  27  DE  AGOSTO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 125/11.07.2013 da Escola Municipal Severina Lira e 114/01.08.2013 da Escola Municipal Octávio de Meira Líns,  RESOLVE :                                                                              Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio,  Centro de Custo 140121780:  1-JOSEFA VALÉRIA FERREIRA GOMES, CPF 520.881.544-34, mat. 66.726-6, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555, no período de 16 de agosto a 13 de setembro de 2013, no 1ºCíclo/1ºAno/1º Turno, em substituição a RITA DE CÁSSIA CAVALCANTI SANTOS, mat. 54.078-5.    2-MARIA ROSÉLIA ROCHA VIANA, CPF 027.502.394-00, mat. 62.792-7, da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares/Anexo I, RPA-03,  Código de Lotação 14115522, na Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso, no período de 01 a 30 de agosto de 2013, no 1ºCíclo/1º Ano/2º Turno, em substituição a RAFAELA CYBELLE PESSOA CIPRIANO, mat. 67.060-3.     PORTARIA Nº  1466    DE  27  DE  AGOSTO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 124/31.07.2013 da Escola Municipal Diná de Oliveira, 82/02.08.2013 da Escola Municipal Nova Morada e 56 /12.08.2013 da Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto,  RESOLVE :                                                                              Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio,  Centro de Custo 140121780:  1-EDNA JANIRA DE CARVALHO GUEIROS, CPF 415.878.124-87, mat.37.460-4, da Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612, no período de 06 de agosto a 04 de setembro de 2013, no 2ºCíclo/5ºAno/2º Turno,  em substituição a SHEYLA LIMEIRA CAVALCANTI, mat. 37.181-0.    2-EULÁLIA DE FÁTIMA ALVES CARNEIRO, CPF 689.454.264-34, mat. 40.453-0, da Escola Municipal Nova Morada, RPA-04,  Código de Lotação 141146106,  no período de 01 a 30 de agosto de 2013, no 1ºCíclo/1º Ano/1º Turno, em substituição ao titular.    3-MARIA DE LOURDES PATRÍCIO DA SILVA, CPF414.808.724-15, mat. 67.008-7, da Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto, RPA-04,  Código de Lotação 14115625,  no período de 01 de agosto a 27 de setembro de 2013, no 2ºCíclo/4º Ano/1º Turno, em substituição a MARIA ZÉLIA DOS SANTOS, mat. 66.834-9.    PORTARIA Nº  1467    DE  27  DE  AGOSTO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 101/31.07.2013 da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa,   RESOLVE:  Autorizar ao Professor I FLÁVIA COUTINHO BATISTA, CPF 933.473.674-72, mat. 68.870-7, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no 1ºCíclo/3ºAno/2º Turno, no período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1468    DE  27  DE  AGOSTO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 144/06.08.2013 da Escola Municipal Mário Melo,   RESOLVE:  Autorizar ao Professor I RENATA BARBOSA RODRIGUES DA CUNHA, CPF 010.500.004-39, mat. 73.974-3, da Escola Municipal Alto do Maracanã, RPA-02, Código de Lotação 1411544, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no 2ºCíclo/4ºAno/1º Turno, na Escola Municipal Mário Melo, RPA 02, no período de 05 de agosto a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1469    DE  27  DE  AGOSTO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando o Processo nº 07.20100.7.12 e o Ofício nº 7635/29.07.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  RESOLVE:  Retornar ao exercício do cargo de Professor I LEILA ALVES DE MEDEIROS, CPF 022.692.234-53, mat. 94.332-8, na Creche Municipal Jordão Baixo, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411385/Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Grupo III-1º turno, a contar de 30 de julho de 2013.    PORTARIA Nº  1470    DE  27  DE  AGOSTO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI s/nº de 29.07.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/ Divisão de Anos Iniciais do Ensino Fundamental,  RESOLVE:  I-Transferir o Professor I ANA MARCIA DE SOUSA, CPF 770.269.934-53, mat. 37.540-0, da Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, para a Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/ Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico Pedagógica/IQE, a contar de 29 de julho  de 2013.          II- Cessar, a contar de 29 de julho de 2013, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ANA MARCIA DE SOUSA, CPF 770.269.934-53,  mat. 37.540-0, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/ Divisão de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-"],
    [2406,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, na  Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01,  autorizado pela Portaria nº 207 de 04 de fevereiro de 2013, item 02, publicada no DOM nº 17/2013.     III- Cessar, a contar de 29 de julho de 2013, a concessão de ajuda de custo do Professor I ANA MARCIA DE SOUSA, CPF 770.269.934-53,  mat. 37.540-0, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/ Divisão de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01,  na  Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01,  autorizado pela Portaria nº 270 de 19 de fevereiro de 2013, item 01, publicada no DOM nº 22/2013.    IV- Autorizar ao Professor I ANA MARCIA DE SOUSA, CPF 770.269.934-53,  mat. 37.540-0, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/ Divisão de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  Função Técnico-Pedagógica/IQE, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013.    V- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I ANA MARCIA DE SOUSA, CPF 770.269.934-53,  mat. 37.540-0, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/ Divisão de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.    PORTARIA Nº  1471    DE  27  DE  AGOSTO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 01 de 29.07.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/ Divisão de Anos Iniciais do Ensino Fundamental,  RESOLVE:  I-Transferir o Professor I ETIANE VALENTIM DA SILVA, CPF 025.758.264-97, mat. 61.556-3, da Escola Municipal Magalhães Bastos, RPA-04, para a Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/ Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico Pedagógica/IQE, a contar de 29 de julho  de 2013.          II- Autorizar ao Professor I ETIANE VALENTIM DA SILVA, CPF 025.758.264-97, mat. 61.556-3, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/ Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  Função Técnico-Pedagógica/IQE, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013.    III- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I ETIANE VALENTIM DA SILVA, CPF 025.758.264-97, mat. 61.556-3, da  Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/ Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.      PORTARIA Nº  1472    DE  27  DE  AGOSTO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI s/nº de 29.07.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/ Divisão de Anos Iniciais do Ensino Fundamental,  RESOLVE:  I-Transferir o Professor I ALEXSANDRA FÉLIX DE LIMA SOUSA, CPF 022.335.724-32, mat. 68.979-4, da Escola Municipal Célia Arraes RPA-04, para a Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/ Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico Pedagógica/IQE, a contar de 29 de julho  de 2013.          II- Autorizar ao Professor I ALEXSANDRA FÉLIX DE LIMA SOUSA, CPF 022.335.724-32, mat. 68.979-4, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  Função Técnico-Pedagógica/IQE, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013.  III- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I ALEXSANDRA FÉLIX DE LIMA SOUSA, CPF 022.335.724-32, mat. 68.979-4, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e set-enta) horas-aula, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.    PORTARIA Nº  1473    DE  27  DE  AGOSTO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI s/nº de 29.07.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/ Divisão de Anos Iniciais do Ensino Fundamental,  RESOLVE:   I-Transferir o Professor I GISELLE MARIA PIRES LIBERAL DE MOURA, CPF 775.012.414-49, mat. 65.055-6, da Escola Municipal do Leão, RPA-06, para a Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/ Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico Pedagógica/IQE, a contar de 29 de julho  de 2013.          II- Autorizar ao Professor I GISELLE MARIA PIRES LIBERAL DE MOURA, CPF 775.012.414-49, mat. 65.055-6, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/ Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  Função Técnico-Pedagógica/IQE, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013.    III- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I GISELLE MARIA PIRES LIBERAL DE MOURA, CPF 775.012.414-49, mat. 65.055-6, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/ Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.      PORTARIA Nº  1474    DE  27  DE  AGOSTO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em                                           Pedagógica/ Divisão de Anos Iniciais do Ensino Fundamental,  RESOLVE:  I-Transferir o Professor I LUÍZA MARIA RODRIGUES COSTA, CPF 660.984.244-20, mat. 40.454-4, da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, para a Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico Pedagógica/IQE, a contar de 29 de julho  de 2013.          II- Autorizar ao Professor I LUÍZA MARIA RODRIGUES C"],
    [2407,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4,"OSTA, CPF 660.984.244-20, mat. 40.454-4, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780,     o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  Função Técnico-Pedagógica/IQE, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013.    III- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I LUÍZA MARIA RODRIGUES COSTA, CPF 660.984.244-20, mat. 40.454-4, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental/IQE, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780,  com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.      PORTARIA Nº  1475    DE  27  DE  AGOSTO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI s/nº de 29.07.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/ Divisão de Anos Iniciais do Ensino Fundamental,  RESOLVE:  I-Transferir o Professor I MARIA JACKELANE DARCK FINELON, CPF 748.432.144-34, mat. 88.621-8, da Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03, para a Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico Pedagógica/IQE, a contar de 29 de julho  de 2013.           II- Autorizar ao Professor I   MARIA JACKELANE DARCK FINELON, CPF 748.432.144-34, mat. 88.621-8, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  Função Técnico-Pedagógica/IQE, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013.    III- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I MARIA JACKELANE DARCK FINELON, CPF 748.432.144-34, mat. 88.621-8, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.      PORTARIA Nº  1476    DE  27  DE  AGOSTO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Ofício s/nº  de 29.07.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar o Professor I  SUELY SURAMA DAS NEVES, CPF 027.339.064-37, mat. 98.091-6, Classe C, na Escola  Municipal Asa Branca, RPA-06, Código de Lotação 1411586, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º Ciclo/3º Ano/2º Turno, a contar de 30 de julho de 2013 nomeado pela Portaria nº 1820 de 01 de julho de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 75, de 02 de julho de 2013.      PORTARIA Nº  1477    DE  27  DE  AGOSTO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 23.07/2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 24 de julho de 2013, no CMEI Estrela da Manhã, RPA-06, de Difícil Acesso, criado pelo Decreto nº 26.264 de 16.12.2011 - DOM 145/2011, nomeados pela Portaria nº 1821 de 01 de julho de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 75, de 02 de julho de 2013, Centro de Custo 140121790:  1-LUCILENE FIGUEREDO DE SANTANA, CPF 879.431.904-91, mat. 98.128-6, Classe C, no  Grupo III-1ºTurno.    2-NADJA CRISTINA BARBOSA FERREIRA, CPF 735.694.534-72, mat. 98.118-0, Classe C, no Grupo II/1ºTurno.        PORTARIA Nº  1478    DE  27  DE  AGOSTO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 08.08.2013 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 13.08.2013 da UGP e 20.08.2013 da DP constantes no Processo nº 07.19323.4-13 de 18.02.2013 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  RESOLVE:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico-Pedagógica o Professor I JULIENE DE ARAUJO GUEIROS, CPF 122.858.974-72, matricula 57.407-0, lotado na Escola Municipal Nova Aurora, RPA-02, Código de Lotação 14115430, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais na função de Coordenador Pedagógico no 1º e 2º turnos, a contar de 11 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  1479    DE  27  DE  AGOSTO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 06.08.2013 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 13.08.2013 da UGP e 20.08.2013 da DP constantes no Processo nº 07.61420.6.12 de 24.09.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  RESOLVE:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico-Pedagógica o Professor I SYLVIA CARLA BEZERRA DE BRITO, CPF 880.448.074-20, matricula 62.646-1, lotado na Escola Municipal Anita Paes Barreto, RPA-02, Código de Lotação 14115413, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º turno, com efeito retroativo a  de 03 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº  1480    DE  27  DE  AGOSTO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 23.05.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 09.08.2013 da UGP e 13.08.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.27230.1.13 de 27.03.2013, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  RESOLVE:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA SILVA, CPF 706.485.574-72, matricula 88.450-7, lotado na Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411566, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, na Função de Assistente de Direção, no 1º Turno, por 06 (seis) meses, no período  de 23 de junho a  23 de dezembro  de 2013.    PORTARIA Nº  1481    DE  27  DE  AGOSTO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o parecer de 09.05.2013 da Divisão de Anos Iniciais do Ensino Fundamental e cota da SE de 13.08.2013  no Processo nº 07.46921.6.13 de 25.07.2013,   RESOLVE:  Autorizar o afastamento do Professor I PATRÍCIA IRENE DOS SANTOS, CPF 770.260.984-20, mat. 88.657-1, lotado na Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572, Centro de Custo 140121780, no período de 27 a 30 de agosto de 2013, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens,  para participar do VIII Jornada"],
    [2408,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",5," Internacional e VI Conferência Brasileira sobre Representações Sociais, em Recife-PE    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário  R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 1345 de 08 de agosto de 2013, publicada no DOM nº 75/2013, no que se refere à matrícula do Professor I BRUNO JÚNIOR PAZ BARRETO, CPF 046.328.764-96,    ONDE SE LÊ: matrícula 98.125-5,  LEIA-SE: matrícula 98.125-2.    Recife, 27  de agosto de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [2409,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Extrato",1,"SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF Nº. 10.846.103/0001 - 20     EXTRATOS DE CONTRATO, TERMOS ADITIVOS, TERMOS DE COMPROMISSOS, CONVÊNIOS E DISTRATO.    CONTRATO  CONTRATO Nº. 008/2013 -  CONTRATADA: EMBRALOC LOCADORA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA -  OBJETO: locação de módulo para escritório com WC -  VALOR GLOBAL: R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais). PRAZO 02/08/2013 a 01/08/2014.    TERMOS ADITIVOS  TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 013/2010 -  CONTRATADA: AUDILINK & CIA AUDITORES -  OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO - 26/05/2013 a 25/05/2014.     TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 007/2010 -  CONTRATADO: TICKET SERVIÇOS S/A -  OBJETO: prorrogação do período de vigência por 03 meses, tendo como termo inicial 18/05/2013 e termo final 17/08/2013.     SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 011/2011 -  CONTRATADO: ARIVALDO MACEDO -  OBJETO: reajuste do valor mensal pago pela locação do imóvel não residencial, destinado à venda de Talão de Zona Azul, que passou para 1.439,34 (um mil,quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e quatro centavos). Os efeitos do reajuste serão retroativos a 06 de janeiro de 2013.    TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 013/2011 -  CONTRATADO: ELETROGRÁFICA LTDA. -  OBJETO: reajuste do valor inicial do contrato, o valor total do contrato passa para R$ 15.247,20 (quinze mil duzentos e quarenta e sete reais e vinte centavos). Os efeitos do reajuste só surtirão efeitos a partir de julho de 2013.     TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 017/2011 -  CONTRATADO: MC PRODUÇÕES, PROMOÇOES E EVENTOS CULTURAIS LTDA -  OBJETO: prorrogação do período de vigência por 06 meses (de 05/06/2013 a 04/12/2013).     PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 005/2012 -  CONTRATADO: EMPRESA CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO - ME -  OBJETO: Acréscimo de 25%, passando o valor global do Lote I para R$ 17.187,50 (dezessete mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) e o valor global do Lote II passa para R$ 17.187,50 (dezessete mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). O prazo de entrega do objeto fica prorrogado por 03 meses (de 04/06/2013 a 03/09/2013).    SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 008/2012 -  CONTRATADO: CENTEAURO SOLUÇÕES IMPRESSOS LTDA -  OBJETO: prorrogação do período de vigência por 12 meses, tendo como termo inicial 11/06/2013 e termo final 10/06/2014.     PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 009/2012 -  CONTRATADO: EMPRESA PAPER BOX DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA - ME -  OBJETO: Acréscimo de 25%, passando o valor global do Lote 01 para R$ 57.750,00 (cinquenta e sete mil e setecentos e cinquenta reais) e o valor global do Lote04 passa para R$ 128.062,50 (cento e vinte e oito mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos). O prazo de entrega do objeto fica prorrogado por 03 meses (de 11/06/2013 a 10/09/2013).    PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 010/2012 -  CONTRATADO: EMPRESA TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA -  OBJETO: Acréscimo de 25%, passando o valor global do Lote 02 para R$ 9.621,90 (nove mil, seiscentos e vinte um reais e noventa centavos) e o valor global do Lote 03 passa para R$ 19.373,10 (dezenove mil, trezentos e setenta e três reais e dez centavos). O prazo de entrega do objeto fica prorrogado por 03 meses (de 11/06/2013 a 10/09/2013).    PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 020/2012 -  CONTRATADO: LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA -  OBJETO: prorrogação do período de vigência, tendo como termo inicial 09/08/2013 e termo final 31/12/2014.     PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 011/2012 -  CONTRATADO: LUZI PASSAGENS, TURISMO, LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA -  OBJETO: Acréscimo de 25%, passando o valor do contrato para R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). O prazo de entrega do objeto fica prorrogado por 03 meses (de 26/06/2013 a 25/09/2013).    SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 014/2012 -  CONTRATADO: EMPRESA ANDRADE BARROS LOGISTICA E SERVIÇOS LTDA -  OBJETO: prorrogação do período de vigência por 02 meses, (de 21/06/2013 a 20/08/2013).     PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 019/2012 -  CONTRATADO: LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA -  OBJETO: prorrogação do período de vigência, (de 09/08/2013 a 31/12/2013).     TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 027/2012 -  CONTRATADO: ESSE ENGENHARIA SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIAIS -  OBJETO: prorrogação do período de vigência por 04 meses, (de 01/05/2013 a 03/09/2013).    TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 028/2012 -  CONTRATADO: ESSE ENGENHARIA SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIAIS -  OBJETO: prorrogação do período de vigência por 04 meses, (de 01/05/2013 a 03/09/2013).   SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 029/2012 -  CONTRATADO: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. -  OBJETO: prorrogação do período de vigência (de 01/05/2013 a 16/08/2013).     PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 035/2012 -  CONTRATADA: PERFILGRÁFICA LTDA -  OBJETO: Acréscimo de 25%, passando o valor global do Lote 05 de R$ 16.689,99 (dezesseis mil, seiscentos e oitenta e nove reais) para R$ 20.861,00 (vinte mil, oitocentos e sessenta e um reais).     PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 003/2013 -  CONTRATADA: FORMASET INDUSTRIAL LTDA -  OBJETO: Acréscimo contratual de 25%, passando o valor global para R$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil reais).    TERMOS DE COMPROMISSO    TERMO DE COMPROMISSO Nº 002/2013 -  CONTRATADO: SERTEEL LTDA -  OBJETO: Termo de Compromisso para a implantação experimental e demonstrativo de modernização do sistema de controle semafórico -  PRAZO: 22/06/2013 a 21/12/2013.      CONVÊNIOS  Nº 006/2013 - CONVENENTES: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU E TALLENT MARKETING -  OBJETO: Cooperação Técnica e Operacional - Gerenciamento e Monitoramento do Trânsito em virtude da 2ª Corrida dos Juntos -  PRAZO: 22/02/2013 a 23/02/2013 -  VALOR GLOBAL: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).    Nº 010/2013 - CONVENENTES: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU E COLÉGIO SALESIANO DO RECIFE -  OBJETO: Cooperação Técnica e Operacional - Gerenciamento e Monitoramento do Trânsito em virtude da corrida -  PRAZO: 05/04/2013 a 06/04/2013 -  VALOR GLOBAL: R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).    Nº 011/2013 - CONVENENTES: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU e COOPER - SOCIEDADE DE TRABALHO DOS ATLETAS E PROFISSIONAIS DA ÁREA DE ESPORTES -  OBJETO: Cooperação Técnica e Operacional - Gerenciamento e Monitoramento do Trânsito em virtude do Circuito das Estações Outono - Etapa Recife -  PRAZO: 05/04/2013 a 07/04/2013 -  VALOR GLOBAL: R$ 5.230,00 (cinco mil duzentos e trinta reais).     Nº 012/2013 - CONVENENTES: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU e COOPER - SOCIEDADE DE TRABALHO DOS ATLETAS E PROFISSIONAIS DA ÁREA DE ESPORTES -  OBJETO: Cooperação Técnica e Operacional - Gerenciamento e Monitoramento do Trânsito em virtude do Circuito das Estações Inverno - Etapa Recife -  PRAZO: 23/05/2013 a 26/05/2013 -  VALOR GLOBAL: R$ 3.360,00 (três mil trezentos e sessenta reais).     Nº 013/2013 - CONVENENTES: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU e TRIUNFO PRODUÇÕES EM ESPORTES, CULTURA E LAZER -  OBJETO: Cooperação Técnica e Operacional - Gerenciamento e Mo"],
    [2410,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Extrato",2,"nitoramento do Trânsito em virtude da 50ª Corrida da Fogueira -  PRAZO: 29/06/2013 a 30/06/2013 -  VALOR GLOBAL: R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais).     Nº 014/2013 - CONVENENTES: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU e a TALLENT MARKETING ESPORTIVO -  OBJETO: Cooperação Técnica e Operacional - Gerenciamento e Monitoramento do Trânsito em virtude do evento Tallent Speed Run -  PRAZO: 11/07/2013 a 13/07/2013 -  VALOR GLOBAL: R$ 2.660,00 (dois mil seiscentos e sessenta reais).   Nº 015/2013 - CONVENENTES: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU e HS PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA -  OBJETO: Ordenamento e monitoramento do trânsito de veículos e de pedestres nas vias destinadas à realização da corrida do cooperativismo 10 km -  PRAZO: 01/08/2013 a 03/08/2013 -  VALOR GLOBAL: R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais).     Nº 017/2013 - CONVENENTES: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU e a EMPRESA WGF EVENTOS ESPORTIVOS LTDA -  OBJETO: Cooperação Técnica e Operacional - Gerenciamento e Monitoramento do Trânsito em virtude da 1º Edição da corrida de Rua 'The Color Run' -  PRAZO: 25/07/2013 a 28/07/2013 -  VALOR GLOBAL: R$ 3.380,00 (três mil, trezentos e oitenta reais).     Nº 018/2013 - CONVENENTES: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU e a HT SPORTS MARKETING E CONSULTORIA LTDA - ME -  OBJETO: Cooperação Técnica e Operacional - Gerenciamento e Monitoramento do Trânsito em virtude do Circuito de Corridas da Caixa -  PRAZO: 06/08/2013 a 11/08/2013 -  VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).     Nº 019/2013 - CONVENENTES: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU e a UNIÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA -  OBJETO: Cooperação Técnica e Operacional - Gerenciamento e Monitoramento do Trânsito em virtude do Passeio Ciclístico da Faculdade Marista -  PRAZO: 07/08/2013 a 17/08/2013 -  VALOR GLOBAL: R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais).     Nº 020/2013 - CONVENENTES: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU e o COLÉGIO EXPONENTE EDUCACIONAL LTDA - EPP -  OBJETO: Cooperação Técnica e Operacional - Gerenciamento e Monitoramento do Trânsito em virtude do passeio ciclístico do colégio exponente -  PRAZO: 29/06/2013 a 30/06/2013 -  VALOR GLOBAL: R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais).     Nº 023/2013 - CONVENENTES: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU e o M.D EDUCACIONAL LTDA. - ME -  OBJETO: Cooperação Técnica e Operacional - Gerenciamento e Monitoramento do Trânsito em virtude do Passeio Ciclístico colégio Madre de Deus -  PRAZO: 09/08/2013 a 10/08/2013 -  VALOR GLOBAL: R$ 1.660,00 (um mil, seiscentos e sessenta reais).     Nº 021/2013 - CONVENENTES: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU e a NA. VITAL LOCAÇÃO E SERVIÇOS -  OBJETO: Cooperação Técnica e Operacional - Gerenciamento e Monitoramento do Trânsito em virtude da 3º Edição Da Corrida e Caminhada esperança -  PRAZO: 01/08/2013 a 04/08/2013 -  VALOR GLOBAL: R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais).     SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 005/2011 - CONVENENTES: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO -  FINALIDADE: Formalizar a cooperação e a ação conjunta das partes, relativamente à cessão recíproca de pessoal especializado e de apoio técnico e intercâmbio de informações e tecnologias administrativas -  OBJETIVO: Prorrogar pelo prazo de 01 ano, com início em 01/01/2013 e término em 31/12/2013, a cessão do empregado José Araújo de Melo, matricula de origem 9498-6, constante no anexo I do referido termo aditivo, ficando convalidados os atos da sua cessão no período de 15/01/2011 a 31/12/2012.    DISTRATO  Distrato nº 001/2013 - DISTRATADA: EMPRESA SIC - DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E PUBLICAÇÕES -  OBJETO: Distrato amigável referente ao contrato nº 004/2013 -  DATA DO DISTRATO: 10/08/2013."],
    [2411,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"PORTARIA Nº 028 DE 27 DE AGOSTO DE 2013.  A Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:  I - Autorizar a servidor ROBSON CÍCERO BEZERRA, Gestor de Unidade Financeira da Gerência Geral de Administração e Finanças, matrícula nº 97.941-9, á realização dos atos administrativos necessários a liquidação das despesas.    II - Esta portaria entrará em vigor a partir da data da publicação.    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2012 - Ref. PL nº 001/2012 - PP nº 001/2012.   CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC  CONTRATADO: S&B LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA - EPP  OBJETO: Locação de veículo tipo caminhão sem motorista.  PRAZO: 04 meses. Esclareça-se, porém, que deverá ser integralmente observado o disposto na cláusula primeira e na cláusula segunda do referido termo aditivo.   FUNDAMENTO LEGAL: legislação vigente aplicável especialmente a lei federal nº 8.666/93 e respectivas alterações. Decreto Municipal nº 26.946/2013.  VALOR TOTAL: Manutenção dos valores contratuais. O valor global do contrato é fixado no limite de R$ 82.800, 00 (oitenta e dois mil e oitocentos reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5902.04.122.2.161.2.723   ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39    9º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2010 - Ref. PL nº 032/2009 - PP nº 032/2009.   CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC  CONTRATADO: EME SERVIÇOS GERAIS LTDA  OBJETO: Prestação de serviços de condução de veículos com fornecimento de mão de obra profissional de motoristas.  PRAZO: 05 meses. Esclareça-se, porém, que deverá ser integralmente observado o disposto na cláusula primeira e na cláusula segunda do termo aditivo em apreço.   FUNDAMENTO LEGAL: legislação vigente aplicável especialmente a lei federal nº 8.666/93 e respectivas alterações. Decreto Municipal nº 26.946/2013.  VALOR CONTRATUAL: Manutenção dos valores contratuais. O valor mensal do contrato é fixado no limite de R$ 106.332,28 (cento e seis mil, trezentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5902.08.244.1.204.2.112, 5902.08.244.1.204.2.116, 5902.08.243.1.225.2.037 e 5902.04.122.2.161.2.723   ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2013  - CPL - Ref. PL nº 005/2013 - PP nº 005/2013  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC   FORNECEDOR:JM BEZERRA COMÉRCIO - EPP  OBJETO:Registro de preços para aquisição de material de construção  PRAZO: 12 (doze) meses.  DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:   5902.08.244.1.204.2.116,  5902.04.122.2.161.2.723   ELEMENTO DE DESPESA:      3.3.90.30."],
    [2412,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Portaria",1,"PORTARIA Nº 019/2013, DE 23 DE AGOSTO DE 2013  O Secretário de Saneamento no uso de suas atribuições, consubstanciado nos Ofícios nºs. 234 e 235/2013-GTSO/SANEAR -    R E S O L V E :   I - Prorrogar por 25 (vinte e cinco) dias úteis o prazo da Portaria nº 011/2013, de 11.07.2013, referente à entrega do Relatório de Vistoria Técnica previsto para conclusão em 06.09.2013, visando realizar vistoria em campo para entrega definitiva da obra, alusivo ao Contrato nº113/2008, firmado entre o Município do Recife /UEM-Recife/Prometrópole e o Consórcio Jepac/Venâncio e Andrade Guedes, cujo Objeto é a Execução de Obras de Urbanização da U.E. 03 -     II - Esta Portaria tem efeitos retroativos a 02.08.2013.    Recife, 23 de Agosto de 2013.    PORTARIA Nº 020/2013, DE 26 DE AGOSTO DE 2013  O Secretário de Saneamento no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   I - Instituir Comissão Técnica para apurar as razões que ocasionaram a não renovação do Contrato nº 97/2011, firmado entre esta Secretaria de Saneamento com a Empresa Engeconsult Consultores Técnicos, bem como, o montante que julgar devido -   II - Designar os servidores abaixo para compor a comissão:    1)Luiz José de França, Secretário Executivo, Matrícula nº97.507-5 (SESAN) -     2)Fernando Henrique Freire, Gerente de Administração e Pessoal, matrícula nº74.435-4 (SESAN) e -     3) Carlos Eduardo Maciel Lyra, Chefe de Divisão de Infraestrutura e Saneamento Integrado, Matrícula nº9-1 (SANEAR) -   III- A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo no prazo de 30(dias), úteis, podendo ser prorrogado se julgar necessário -     IV- Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.    Recife, 26 de Agosto de 2013.    JOÃO BATISTA DE MELO ALVES  Secretário de Saneamento    AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    PORTARIA nº. 013/2013  O Presidente da AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 8º, inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005,  RESOLVE:  Designar Comissão Técnica para julgamento de habilitação, propostas técnicas e de preços, do Processo Licitatório Nº. 02/2013 - Concorrência Nº. 02/2013, tipificada como Técnica e Preço, tendo por objeto a contratação de serviços de engenharia consultiva para: (1) mapeamento e diagnóstico urbano social das áreas de baixa renda -  (2) concepção urbanística preliminar das áreas críticas de interesse -  (3) elaboração dos projetos de saneamento integrado de áreas prioritárias -  (4) apoio ao gerenciamento no âmbito da Autarquia de Saneamento da cidade do Recife, os seguintes membros: Alcindo Salustiano Dantas Filho, matrícula nº 268-2, CREA nº 6289-PE -  Ana Cristina Araújo Barbalho, matrícula nº. 93317-2, CAU nº A 60357-0 -  e, Marcelo Bentes Ferreira Pinto, matrícula nº. 97631-4, CREA nº 20377 D/RJ. Recife, 28 de agosto de 2013. João Batista de Melo Alves - Secretário de Saneamento - SESAN, Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR."],
    [2413,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2013 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO COLETIVA, PARA O GERENCIAMENTO DE BENEFÍCIOS VALE ALIMENTAÇÃO e VALE REFEIÇÃO. - VENCEDOR: SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A. Recife, 28 de agosto de 2013. Maria Lúcia de Melo Cavalcanti - Pregoeira (em exercício).    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2013  PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2013  HOMOLOGAÇÃO  HOMOLOGO o Processo Licitatório Nº 009/2013, na modalidade Pregão Presencial Nº 009/2013, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12(doze) meses, para locação de veículo tipo caminhão sem motorista a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC. Processo que o pregoeiro sagrou vencedor e adjudicou o objeto, em conformidade com as especificações e condições descritas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do Edital, em favor da empresa: SERVITIUM EIRELI, Valor Total Licitado: R$ 62.449,92 (SESSENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). Recife, 28 de agosto de 2013.Ana Maria Farias de Lira - Secretária Executiva    EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA     PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2013  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2013  TIPO MENOR PREÇO   OBJETO: Registro de preços para a contratação de empresa especializada na execução de serviços de instalação, manutenção e certificação de infraestrutura de fibras óticas aéreas e subterrâneas em travessia não destrutiva, com inclusão de materiais, utilizando segmentos da infraestrutura da rede de distribuição de energia elétrica da Concessionária de Eletricidade em Recife para as instalações aéreas e segmentos subterrâneos a serem construídos, de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo II - Termo de Referência do Edital, pelo período de até 12 (doze) meses. Data/local e hora de abertura: 13/09/2013 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10h. O Edital poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 28/08/2013. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20  AVISO DE EDITAL   PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013 - Objeto: A contratação de empresa especializada em impressos de segurança para a prestação de serviços de confecção e fornecimento de talões para utilização no sistema de estacionamento rotativo Zona Azul na Cidade do Recife. Abertura: 11.09.2013 às 10:00h, horário local. O edital encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação da CTTU, na Rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife/PE, das 8h às 12h e das 13h às 17h, em dias úteis, e/ou via internet no site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionado à apresentação de 01 (um) cd virgem ou pen drive. Recife, 28 de agosto de 2013. Cecília Carvalho - Pregoeira.    AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/SANEAR  RESULTADO DE JULGAMENTO DE FINAL  TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2013 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2013 - CPL/SANEAR - OBJETO: contratação da execução dos serviços de instalações temporárias de anexos administrativos, conservação e manutenção do edifício sede da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR. DESCLASSIFICADA: NÃO HOUVE, e CLASSIFICADA: em 1º lugar e vencedora deste Certame Licitatório a empresa ÍCONE CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA. A ata com os motivos de classificação da proposta apresentada na licitação acima epigrafada encontra-se à disposição dos interessados junto a esta CPL, no endereço: Rua Luiz Guimarães, nº.207, Poço da Panela - Casa Forte, nesta cidade, no horário das 08:00 às 12:00 horas e no site www.recife.pe.gov.br.  Recife, 28 de agosto de 2013. Alberto Luís Ribeiro de Araújo - Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/SANEAR.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE FINAL  TOMADA DE PREÇOS Nº. 02/2013 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2013 - CPL/SANEAR - OBJETO: contratação dos serviços de construção do imóvel nº 133-b na Rua Augusto Severo, bairro Torre, Recife/PE, e recuperação da associação e complementação de kit´s sanitários na localidade de Mangueira da Torre, bairro Torre, Recife/PE. DESCLASSIFICADA: NÃO HOUVE, e CLASSIFICADA: em 1º lugar e vencedora deste Certame Licitatório a empresa ÍCONE CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA. A ata com os motivos de classificação da proposta apresentada na licitação acima epigrafada encontra-se à disposição dos interessados junto a esta CPL, no endereço: Rua Luiz Guimarães, nº.207, Poço da Panela - Casa Forte, nesta cidade, no horário das 08:00 às 12:00 horas e no site www.recife.pe.gov.br.  Recife, 28 de agosto de 2013. Alberto Luís Ribeiro de Araújo - Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/SANEAR.    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 11/2013  Cumprindo o que preceitua o 24 Inciso X da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto a locação do imóvel situado na Avenida Aníbal Benevolo 1759 - Linha do Tiro, Recife-PE, para a instalação da sede do CRAS Alto Santa Terezinha, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do dia 30 de Agosto de 2013 perfazendo assim o valor global de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais) e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 5901.08.244.1.204.2.518 - Elemento de Despesa 3.3.90.36, Fonte: 0245, conforme previsto no caput do Art. 24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 26 de Agosto de 2013, Jefferson Luiz da Silva, Gerente Geral de Administração e Finanças. Ratifico a Dispensa de Licitação no termo do artigo 24 Inciso X da Lei nº 8.666/93. Recife, 27 de Agosto de 2013, Ana Rita Suassuna Wanderley, Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.JEFFERSON LUIZ DA SILVA - GERENTE GERAL DE ADMINSITRAÇÃO E FINANÇAS. ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY - SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2013 - CPL/RECIPREV - BB Nº 501173 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores. Objeto: - Contratação de serviço de pesquisa para a realização de um estudo do perfil dos beneficiários do Saúde Recife no ano de 2013. Comunicamos a realização da sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 11 (onze) de setembro de 2013, às 10:00 horas"],
    [2414,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," e lances no mesmo dia às 14:00 horas - (HORÁRIOS DE BRASÍLIA) no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou por e-mail: nivaldo@recfe.pe.gov.br. Recife, 29 de agosto de 2013. Nivaldo Cabral Barreto Sobrinho. Presidente/Pregoeiro."],
    [2415,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Balancete",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE                        BALANCETE FINANCEIRO                                                                                                            JULHO/2013    Jaime Pessoa de Paiva Neto  Secretário de Coordenação Geral    Eduardo Katsumi B. de M. Takahashi  Diretor do Departamento de Finanças    Maria Cláudia Ribeiro P. Santos  Tesoureira    Luciano Henrique dos Santos  Contador-C.R.C.Nº PE-021270/0-8    DECRETO LEGISLATIVO Nº 623/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO SENHOR NICOLAU CARVALHO ESTEVES.    Art.1º - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Senhor Nicolau Carvalho Esteves. Art.2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de agosto de 2013. VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 28/2013 Autoria da Comissão Executiva    RESOLUÇÃO Nº 627/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 032/2013, do Vereador Henrique Leite,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Henrique Leite, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  101.504-4 Marcos Aurélio Ferreira de Lima 120,00  -  102.387-0 Sônia Maria de Souza Lima -   120,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS  Primeiro Secretário.    PORTARIA Nº 074/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar no Departamento de Comunicação Social da Câmara Municipal do Recife, os servidores: Gilson Diniz da Silva, matrícula nº 102.409-4 e Dalva Damaris Barroso da Silva, matrícula nº 102.405-1, a partir de 01 de agosto de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 28 de agosto de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 075/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Primeira Secretaria da Câmara Municipal do Recife, o servidor Paulo Vicente da Costa, matrícula nº 102.391-8, a partir de 01 de agosto de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 28 de agosto de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.    Projeto de Lei nº 151/2013  EMENTA: Institui a garantia e o direito às mães de amamentarem seus bebês em espaços públicos ou privados de acesso ao público no Município do Recife, e dá outras providências.     Art. 1º Fica garantido o direito a todas as mulheres de amamentarem seus filhos em espaços públicos ou privados de acesso ao público no Município do Recife. Parágrafo Único - O Poder Publico Municipal, em conjunto com as mães e entidades que atuam em defesa da amamentação, desenvolverão atividades que tenham como objetivo o respeito e valorização deste ato materno.    Art. 2º O descumprimento a esta lei sujeitará os infratores às seguintes penalidades: I - advertência, quando da primeira autuação da infração -  II - multa, quando da segunda autuação.    § 1º A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), graduada de acordo com o constrangimento, porte do estabelecimento e o grau de reincidência.    § 2º Os valores de que trata o § 1º deste artigo serão atualizados pelo índice do IPCA ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo.      3º Estão sujeitos a esta lei pessoas físicas ou jurídicas, além dos órgãos e repartições públicas.     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.     Justificativa  O ato de amamentar é o momento mais importante da relação mamãe e bebê, além de ser primordial para a nutrição e desenvolvimento pleno da criança, fortalecimento emocional, autoconfiança e promoção do bem estar ao recém nascido e a própria mãe. No entanto, o ato de amamentar está se tornando um incômodo para as mães em espaços públicos, que sofrem com olhares de discriminação e repúdio, ou até mesmo impedidas de realizar tão nobre gesto de amor e de cunho natural. Através desta lei, promove-se a garantia para todas as mães e crianças de que não serão tolhidas deste direito, ou seja, nenhuma mãe sofrerá o constrangimento de serem retiradas ou impedidas de amamentar em espaços públicos ou privados de acesso ao público. Promoções de eventos, debates, programas específicos e incentivos ao ato da amamentação poderão ser promovidos em conseqüência desta lei. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador-PSDB.    Projeto de Lei nº 152/2013  EMENTA: Institui o Dia em Homenagem aos Mercados Públicos no Município do Recife, e dá outras providências.     Art. 1º Fica instituído, para integrar o calendário oficial de eventos do município, o Dia em Homenagem aos Mercados Públicos, com ciclo de periodicidade a ser anualmente observado, na data de 17 de dezembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.     Justificativa  O projeto de lei ora apresentado tem por escopo conscientizar, sensibilizar e estimular o povo recifense do valor social, cultural e turístico dos nossos Mercados Públicos, revelando o seu esquecido papel na formação de uma identidade cultural em nosso estado. Só na capital, exemplificamos o Mercado da Boa Vista que foi construído no início do século XX, em meio a um conjunto arquitetônico composto por casarios e das igrejas Santa Cruz e São Gonçalo. Já o Mercado da Encruzilhada funciona desde 1950, e possui artigos que vão de gêneros alimentícios ao artesanato em palha. O Mercado de Casa Amarela foi inaugurado em 1930, e lá são oferecidos produtos regionais, como queijo de coalho e charque, vindos diretamente do Sertão do estado. O Mercado da Madalena iniciou suas atividades em 1925, e era inicialmente conhecido como Mercado Bacurau, por funcionar à noite, característica que mantém até hoje, sendo referência na vida boêmia da cidade. O Mercado de São José possui arquitetura em ferro típica do século XIX, de inspiração francesa, e é um dos monumentos pernambucanos, reconhecido e tombado pelo Patrimônio Histórico na data de 17 de dezembro de 1973. Nos seus 545 boxes comercializa artesanato de barro, corda e palha, além de ser tradicional ponto de comércio de pescado. O Merc"],
    [2416,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Balancete",2,"ado de Água Fria, inaugurado em 1954, destaca-se pela comercialização de artigos de umbanda e candomblé, cerâmica e miudezas em geral, além do café da manhã e almoço regional (macaxeira, inhame, cuscuz e charque), características que compartilha com o Mercado de Santo Amaro. Acreditamos que uma divulgação permanente destas características de nosso acervo público, aliada a adequação às normas de limpeza e higiene, devolverá à população espaços prazerosos de convivência, além de oferecer ao turista uma boa alternativa de consumo e lazer, status que é desfrutado pelos mercados públicos de várias cidades do mundo. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador-PSDB.    Projeto de Lei nº 153/2013  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de arborização em estacionamentos descobertos no Município do Recife, e dá outras providências.    Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade aos estacionamentos em áreas descobertas sobre o solo a apresentar, no mínimo, uma árvore para cada 4 (quatro) vagas de estacionamento.    Art. 2º - Os estabelecimentos de que trata esta Lei deverão se adaptar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.     Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei acarretará penalidades a empresa ou instituição infratora, da seguinte forma: I - primeira infração: notificação com prazo de 30 (trinta) dias para se adequar à lei -  II - segunda infração: multa de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) -  III - terceira infração: multa de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) -  III - quarta infração: multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por vaga de estacionamento até o integral cumprimento desta lei.     Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    JUSTIFICATIVA  A arborização urbana é de vital importância, principalmente nos grandes centros urbanos. Com uma maior área verde na cidade, a temperatura é mais baixa, evitando as ilhas de calor que se formam rapidamente em grandes metrópoles com urbanização intensa, como é o caso de Recife. A partir de várias pesquisas realizadas, Cidades bastante arborizadas são superiores em vários critérios ambientais, como a qualidade do ar, da água da biodiversidade ou o nível de emissão de gases do efeito estufa. Assim, Uma cidade bem arborizada garante melhor qualidade de vida, além da estética da mesma que é dinamizada entre natural e transformada. Essa melhoria vai ocorrer de várias maneiras, como por exemplo: o clima, a umidade relativa do ar, o oxigênio no local, a proteção contra o sol e muitos outros fatores. Ademais, a Constituição Federal de 1988 tutela um meio ambiente ecologicamente equilibrado e preservado, sugerindo desenvolvimento sustentável, crescimento econômico e utilização dos recursos naturais de forma consciente. Assim, o artigo 225 da C.F assegura o seguinte: 'Art. 225 - Assegura a todos os humanos o direito e proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como bem coletivo, indicando ainda o dever de defesa deste meio para as presentes e futuras gerações'.Com este fundamento, espera-se a aprovação deste Projeto de Lei. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador-PSDB.    Projeto de Lei nº154/2013  EMENTA: Estabelece o tempo limite de atendimento aos usuários dos cartórios de notas e registros de imóveis, para os serviços de autenticação de documentos e reconhecimento de firmas no Município do Recife, e dá outras providências.   Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Município do Recife, que os Cartórios de Notas e Registros de Imóveis estão obrigados a disponibilizar funcionários suficientes para o atendimento aos seus usuários, nos serviços de autenticação de documentos e de reconhecimentos de firmas, dentro de um limite de tempo de, no máximo, de 15 (quinze) minutos.     § 1º O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser estendido, em até mais 15 (quinze) minutos, quando se tratar de véspera ou dia útil posterior a feriado, bem como em datas ou períodos específicos de grande movimentação nos cartórios.     § 2º Nos casos previstos no § 1º deste artigo, caberá aos Cartórios de Registros de Notas e de Imóveis fazer a divulgação prévia das datas e períodos, para o conhecimento de seus usuários.     Art. 2º Os Cartórios de Notas e Registros de Imóveis da comarca do Recife têm o prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o início de vigência desta Lei, para se adaptarem às disposições aqui contidas.     Art. 3º O não cumprimento das disposições contidas nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades -  I - advertência -  II - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada infração -  III - pagamento em dobro, no caso de reincidência -  IV - suspensão do Alvará de Funcionamento após a quinta reincidência.     Art. 4º As denúncias dos munícipes, devidamente comprovadas, deverão ser encaminhadas à Procuradoria Geral do Município, órgão municipal encarregado de zelar pelo cumprimento desta Lei, à Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e ao Ministério Público Estadual, para que sejam aplicadas as sanções devidas e adotadas as providências legais. Parágrafo Único Aos Cartórios de Notas e Registros de Imóveis é assegurado o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, apresentar defesa junto ao órgão competente, o qual deverá proferir decisão no prazo limite de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação do contraditório.    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário    JUSTIFICATIVA  O projeto de lei ora apresentado tem como escopo garantir o tempo limite na espera do atendimento aos usuários dos serviços notariais. Esse projeto adequa o tempo limite de espera até o atendimento desejado pelo o usuário. Câmara Municipal do Recife, 25 de junho de 2013. Wanderson Florêncio Vereador-PSDB.    Projeto de Lei nº155/2013  EMENTA: Dispõe sobre a proibição, manutenção ou exposição de animais soltos ou presos em praças e parques de maneira inadequada no Município do Recife, e dá outras providências.     Artigo 1º - Fica estabelecida a proibição de criação, manutenção ou exposição de animais soltos ou presos em estado incompatível e inadequado ao bem estar desses animais em praças ou parques públicos no Município do Recife.Parágrafo Único - Os efeitos desta lei não se aplicam aos zoológicos, criatórios credenciados nos órgãos competentes ou centros de estudos igualmente habilitados.     Artigo 2º - Os órgãos ou instituições responsáveis pela manutenção das praças e parques afetados por esta lei terão prazo de 30 dias, contados da publicação desta lei, para seu cumprimento.     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.     Justificativa  A exposição de animais em praças e parques públicos aleatoriamente e sem o propósito de estudo ou acompanhamento técnico específico, tendo como mote a simples exposição ao público desses animais, nada tem a acrescentar educacionalmente ou como medida de incentivo a preservação ambiental, muito pelo contrário, demonstra a falta de sensibilidade com o bem estar desses animais que ficam exp"],
    [2417,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Balancete",3,"ostos a todos os tipos de intervenção humana, como a poluição sonora, luminosa e do ar, oferecimento de alimentos inadequados e exposição permanente a um estresse inaceitável. Para tanto, tolera-se apenas a exposição desses animais em locais específicos e instruídos dos devidos cuidados e acompanhamento adequados, como em zoológicos e centros de criatórios credenciados e destinados para este fim, estes, pela especificidade, mostram-se capazes de minorar ao máximo a falta do habitat natural desses animais, como também, aptos para expor de modo compatível esses animais ao público. Câmara Municipal do Recife, 25 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador-PSDB.    Projeto de Lei nº 156/2013  EMENTA: Determina a proibição do funcionamento de empreendimentos que lidem com o tratamento, triagem ou destinação de resíduos sólidos em áreas de Refúgio da Vida Silvestre (RVS), Reserva de Floresta Urbana (FURB) e Parques Estaduais no Município do Recife, e dá outras providências.   Art. 1º Fica instituído a proibição do funcionamento de empreendimentos que lidem com tratamento, triagem ou destinação de resíduos sólidos em áreas de Refúgio da Vida Silvestre (RVS), Reserva de Floresta Urbana (FURB) e nos Parques Estaduais (PE) no Município do Recife.     Art.2º Revogam-se disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Justificativa  O projeto de lei ora apresentado tem por escopo proteger o legado ambiental e paisagístico das Áreas de Refúgio da Vida Silvestre tais como a Mata do Engenho Uchoa no Recife, das Reservas de Floresta Urbana e dos Parques Estaduais. Com a lei evita-se que essas áreas sejam degradadas por meio da construção de empreendimentos que subtraiam as condições necessárias à preservação do ambiente e o bem estar da população. Câmara Municipal do Recife, 25 de junho de 2013.Wanderson Sobral Florêncio Vereador-PSDB.    Projeto de Lei nº 157/ 2013  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação oftalmológica dos alunos da rede publica municipal e o devido encaminhamento para o tratamento caso necessário, e dá outras providências.    Art. 1º - A Administração Pública Municipal realizará, anualmente, avaliação oftalmológica nos alunos regularmente matriculados nas Escolas Municipais, no início do ano letivo. Parágrafo único - Os exames previstos no 'caput' serão realizados por especialistas pertencentes ao quadro de servidores do Município do Recife, podendo caso necessário, a realização de convênios ou parcerias com entidades especializadas para cumprimento da demanda.     Art. 2º - Caberá ao poder Executivo regulamentar o disposto nesta lei.     Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  O aluno com problema na qualidade da sua visão tende a não acompanhar com o devido ritmo os ensinamentos apresentados através dos estímulos visuais, causando prejuízo para seu desenvolvimento escolar e constrangimento. Deste modo, o exame preventivo descarta esta possibilidade, proporcionando ainda a prevenção de diversos males futuros para uma gama de jovens cidadãos que com o acompanhamento medico oftalmológico em dia estarão aptos ao pleno desenvolvimento de sua potencialidade ao aprendizado e garantido o seu direito a saúde. Câmara Municipal do Recife, 25 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador-PSDB.  Projeto de Lei nº 158/2013  EMENTA: Proíbe a inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim que se destinam, no âmbito do município do Recife, e dá outras providências.    Art. 1º No âmbito do Município do Recife é vedado ao Poder Público Municipal realizar solenidade, cerimônia ou qualquer ato para inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim que se destinam. Art. 2º Para os fins desta lei, compreende-se:    I - obra incompleta: aquela que não tenha sido concluído todas as etapas e especificações previstas em seu projeto -  II - obra que não atende ao fim que se destina: aquela que embora completa, existe algum fator que impeça o seu uso. Art. 3º A vedação prevista nesta lei abrange, igualmente, às obras que dependem de vistoria e liberação de uso por parte do Corpo de Bombeiros. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Justificativa  A presente lei tem por objetivo evitar o uso inadequado pelos entes públicos de uma obra incompleta ou sem atender ao fim que se destina para antecipar feito administrativo que mais na frente poderá não se concretizar, como também, negar a possibilidade da usurpação ou rotulação política destes empreendimentos sem que os mesmos estejam servindo a população e gerando com isso uma avaliação concreta do que está sendo anunciado ou inaugurado. A população clama por probidade e seriedade no trato da coisa pública. Esta lei vem fortalecer essa compreensão, pois não são poucos os exemplos de exploração midiática através de inaugurações e cerramento de placas por obras que não se concretizaram ou acabaram por durar um tempo superior ao que houvera sido estabelecido e desejado pelos contribuintes. Pela certeza do avanço que esta proposição trará, pedimos o apoio desta casa. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador-PSDB.    Projeto de Lei nº 159/2013  EMENTA: Dispõe sobre a proibição da locação, prestação de serviços, contratos de mútuo e comodato e cessão de cães para fins de guarda no município do Recife.    Art. 1º Fica vedado a locação, prestação de serviços, contratos de mútuo e comodato e cessão de cães para fins de guarda no Município do Recife.     Art. 2º  Entende-se por infratores desta lei o proprietário dos cães, o proprietário do imóvel em que os animais estejam guardando ou vigiando, bem como todo aquele que contrate por escrito ou verbalmente, para se utilizar dos trabalhos de cães para fins de guarda.     § 1º.  - Não se entende como infratores os particulares que possuem seus cães em suas propriedades sob seus cuidados e sem qualquer conotação comercial, ainda que lhe faça guarda ou companhia.    Art. 3º. Os infratores da presente lei ficam sujeitos ao pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por animal. § 1º. O valor da multa será dobrado na hipótese de persistência, progressivamente até a regularização da infração -      § 2º. Para os casos de persistência será considerado o período de vinte e quatro horas para a aplicação de nova penalidade -      § 3º. A aplicação da penalidade prevista neste artigo não exclui a aplicação de penalidades decorrentes de eventuais casos de maus tratos causados aos animais, nos termos da legislação Federal, Estadual ou Municipal.     § 4º. É de responsabilidade do proprietário do cão e subsidiariamente do locatário a manutenção e o bom trato dos cães identificados irregularmente. § 5º. Exclui-se de penalidades os proprietários de cães ou locatários que utilizem os cães junto com um vigilante, ou seja, como complemento ao ato de vigiar de um profissional capacitado. § 6º. Não se aplica esta Lei aos cães sob responsabilidade da Polícia Militar, Civil ou Guarda Municipal.     Art. 4º Das penalidades aplicadas por infração ao disposto nesta Lei"],
    [2418,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Balancete",4," será assegurado o direito de ampla defesa e ao contraditório ao infrator, nos seguintes termos: § 1º. Em primeira instância, Defesa Prévia, dirigida ao Diretor do órgão competente, no prazo de dez dias, a contar da ciência da penalidade aplicada, sem efeito suspensivo da ação fiscal -      § 2º. Na hipótese de indeferimento da Defesa Prévia, no prazo de dez dias, a contar da ciência da decisão, caberá Recurso hierárquico dirigido ao Secretário Municipal competente, em última instância, sem efeito suspensivo da ação fiscal. Art. 5º. Decorrido o prazo de dez dias, sem que tenha sido efetuado o pagamento da multa, o valor da penalidade será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa para efeito de cobrança executiva, com os acréscimos correspondentes. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.     Justificativa  Esta lei visa defender os animais, em especial os cães, e evita a forma exploratória através dos intitulados cães de aluguel. Com esta lei evita-se o uso danoso dos animais que em sua maioria estão sob maus tratos e estado de abandono. Sendo tratados como mera mercadoria ou serviço contínuo sem o devido acompanhamento de veterinários e os devidos cuidados. Câmara Municipal do Recife, 26 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador-PSDB.    Projeto de Lei nº  160/ 2013  EMENTA: Dispõe sobre a autorização para a instalação de centrais de coletores de lixo reciclável no Município do Recife, e dá outras providências.    Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a instalação de centrais de coletores de lixo reciclável em cada RPA no Município do Recife.     Art. 2º - Os coletores deverão ter capacidade suficiente para acomodar no mínimo 500 (quinhentos) quilos de lixo reciclável.     Art. 3º  - As cores e os símbolos dos coletores deverão obedecer os padrões internacionais.     Art. 4º - Caberá ao Executivo Municipal regular a coleta de lixo dos coletores, assim como, zelar pela sua limpeza e funcionamento.     Art. 5º  - Poderá o Executivo Municipal proceder parcerias e convênios com os entes privados para efetivar o cumprimento desta Lei de acordo com os ditames legais. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    JUSTIFICATIVA  O lixo é um problema presente na vida de todos recifense. São inúmeros os transtornos causados pelo acúmulo de lixo em toda a cidade, sobretudo, o lixo sólido, resultado de uma sociedade que a cada dia consome mais. Esse processo decorre da acumulação dos dejetos que nem sempre possui um lugar e um tratamento adequado. Devido a grande quantia de lixo, reciclar se torna uma atitude cada vez mais  importante para a manutenção da saúde do planeta e das pessoas. Reciclagem é o nome dado ao processo de reaproveitamento de objetos usados para confecção de novos produtos. O processo de reciclarem gera riquezas, já que algumas empresas usam o procedimento como uma forma de reduzir os custos e também contribui para a preservação do ambiente. Os materiais mais reciclados são o papel, o plástico, o vidro e o alumínio. Assim, a Constituição Federal estabelece em seu Art. 225, §1º, VI o seguinte: Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. Pelos motivos acima expostos, peço aos nobres pares o apoio para a aprovação desta proposta que trará benefícios à nossa cidade. Câmara Municipal do Recife, 26 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador-PSDB.    Projeto de Lei nº 161/2013  EMENTA: Dispõe sobre a autorização para a instalação de coletores de lixo no Município do Recife, e dá outras providências.  Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a instalação de coletores de lixo a cada 50 (cinquenta) metros nas Avenidas e principais vias da cidade do Recife. Art. 2º - Os coletores de lixo deverão conter a seguinte mensagem: 'SEJA EDUCADO! JOGUE O LIXO NO LIXO PARA MANTER O RECIFE LIMPO.' Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    JUSTIFICATIVA  O lixo é um problema presente na vida de todo recifense. São inúmeros os transtornos causados pelo acúmulo de lixo em toda a cidade, sobretudo, o lixo sólido, resultado de uma sociedade que a cada dia consome mais. Esse processo decorre da acumulação dos dejetos que nem sempre possui um lugar e um tratamento adequado. Assim, a Constituição Federal estabelece em seu Art. 225, §1º, VI o seguinte: Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. Pelos motivos acima expostos, peço aos nobres pares o apoio para a aprovação desta proposta que trará benefícios à nossa cidade. Câmara Municipal do Recife, 26 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador-PSDB.    Projeto de Lei nº 162/2013  EMENTA: Estabelece a obrigatoriedade de obra de arte nas edificações que especifica.    Art. 1º Fica estabelecido nas praças, parques e equipamentos públicos de contemplação, lazer e convivência que vier a ser construídos ou reformados no Município do Recife, à obrigatoriedade de conter obra de arte de reconhecido valor artístico, compatível com o projeto arquitetônico aprovado.     Art. 2º-A obra de arte, de que trata esta Lei, integrará a edificação e não poderá ser executada com material de fácil perecibilidade. § 1º A obra de arte deverá ser original, não se constituindo em reprodução ou réplica. § 2º Somente poderão executar os serviços, de que trata este artigo os artistas plásticos pernambucanos ou radicados na Região Metropolitana do Recife, previamente inscritos na Empresa de Urbanização do Recife - URB.     Art. 3º Para os casos previstos nesta Lei, somente será concedido à aprovação do projeto executivo, após a aprovação do projeto ou da maquete da obra de arte pelo Conselho Municipal de Cultura. Parágrafo único. O Conselho de Cultura somente julgará os projetos artísticos que estejam assinados pelo artista plástico e visados pelo autor do projeto de arquitetura da edificação.     Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.    Justificativa  A cidade do Recife ganhou imensamente com a aprovação da lei municipal 14.239\\80 que determina a construção de obras de artes nas edificações a serem construídas na capital pernambucana. A iniciativa desta propositura visa ampliar ainda mais tal conquista, levando para os parques e praças "],
    [2419,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Balancete",5,"públicas, além de toda área de lazer e contemplação da cidade do Recife a implementação de obra de arte de artista regional. Com isso, o município do Recife abrange ainda mais sua vocação cultural e turística com o advento destes equipamentos. Ao reformar ou na criação de um novo espaço de convivência o cidadão recifense será agraciado com a presença de mais um estímulo às artes e ao ganho cultural. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013.Wanderson Sobral Florêncio Vereador PSDB.    Projeto de Lei nº 163/2013  EMENTA: Dispõe sobre a propaganda institucional da Prefeitura Municipal do Recife, e dá outras providências.    Art. 1º Fica estabelecido no âmbito do Município do Recife que 30% (trinta por cento) da propaganda institucional da Prefeitura do Municipal do Recife deverá ser apresentada como forma de promoção da cidadania e de educação ambiental.     Art. 2º Fica o Poder Público Municipal autorizado a ampliar essa porcentagem ao máximo desejado. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    Justificativa  Esta Lei tem por objetivo transformar a propaganda institucional em um mecanismo de ganho para a população recifense, deixando de se apresentar como mera plataforma de divulgação de feitos para se tornar uma ferramenta de enobrecimento da sociedade pelos sues temas mais caros da cidadania e de educação ambiental. Com isso, formar-se-ia uma nova geração instruída institucionalmente, em agir de modo harmonioso com a cidade, com os demais cidadãos e com o planeta ao final. Pois, refletindo posturas éticas e comportamentais avançadas a sociedade só melhoraria a convivência, o bem estar e, especialmente, o sentido coletivo dos cidadãos.   Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador PSDB.    PROJETO DE LEI Nº 164/2013  Dispõe sobre os instrumentos de observação e acompanhamento precoce do autismo nas unidades públicas de saúde e educação municipais.    Art. 1º Em cumprimento aos artigos 134, inciso III e 149, incisos X e XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, que versam sobre atendimento adequado em educação e saúde às pessoas com deficiência, ficam adotados os seguintes instrumentos de observação e acompanhamento precoce do autismo nas unidades públicas de saúde e educação municipais: I - Para crianças após seis meses e anterior a um ano de idade, o método AOSI (Autism Observation Scale for Infants), que consiste em observação clínica por parte dos profissionais de saúde e também podem ser identificados por professores de educação infantil e profissionais de creches -  II - Para crianças após um ano e anterior a dois anos de idade, o método CHAT (Checklist for Autism in Toddlers) que consiste em observação pelo pediatra e um pequeno questionário para os pais -  III - Para crianças de dois anos, o M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toodlers), cuja lista de perguntas do questionário aos pais é maior -      Art. 2º Os profissionais das áreas de saúde e educação devem ser sensibilizados acerca dos sinais e características do autismo.     Art. 3º Uma vez diagnosticadas, as crianças deverão ser cadastradas num censo único da Prefeitura, a fim de poder ofertar os devidos tratamentos que possibilitem uma vida funcional. Parágrafo único. As estatísticas do cadastro deverão estar disponíveis, preservando-se os direitos invioláveis de sigilo a fim de proteger a crianças e as famílias, para que se possam mensurar a evolução e georreferenciamento do transtorno na sociedade, bem como a resposta do poder público ao tratamento apropriado.     Art. 4º Os agentes de saúde da família deverão por sua vez optar por approaches de rastreamento, considerando as idades, e não somente vigilância. Art. 5º Esta lei entra em vigor em 60 dias a partir da data de sua publicação. Câmara Municipal do Recife, em de março de 2013. JAYME ASFORA Vereador do Recife.    Projeto de Lei nº 165/2013  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dentária dos alunos da rede publica municipal e o devido encaminhamento para o tratamento caso necessário, e dá outras providências.    Art. 1º - A Administração Pública Municipal realizará, anualmente, avaliação dentária nos alunos regularmente matriculados nas Escolas Municipais, no início do ano letivo. Parágrafo único - Os exames previstos no 'caput' serão realizados por especialistas pertencentes ao quadro de servidores do Município do Recife, podendo caso necessário, a realização de convênios ou parcerias com entidades especializadas para cumprimento da demanda.     Art. 2º - Caberá ao poder Executivo regulamentar o disposto nesta lei.     Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  O aluno com problema na sua dentição restará prejudicado quanto ao desenvolvimento de suas aptidões e alto-estima, afetando com isso seu desenvolvimento e interação escolar. O exame odontológico visa diagnosticar preventivamente o aparecimento de imperfeições ou correções a serem realizadas com o intuito de proporcionar a plena saúde, higiene e as garantias necessárias para que os alunos da rede pública municipal nesse requisito estejam acobertados pelo manto protetivo do poder público municipal. Deste modo, o exame preventivo ou corretivo proporcionará para uma gama de jovens cidadãos o acompanhamento medico odontológico necessários para o pleno desenvolvimento de sua potencialidade ao aprendizado, garantido o seu direito a saúde. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador PSDB.      Projeto de Lei nº 166/2013  EMENTA: Dispõe sobre o auxílio moradia no âmbito do município do Recife, e dá outras providências.    Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município do Recife que ao incluir uma família no Auxílio Moradia, caberá obrigatoriamente ao Poder Público Municipal, apresentar opções de imóveis disponíveis e aptos para locação com os mesmos valores estabelecidos pelo citado Auxílio.     Art. 2º O beneficiário terá a opção de receber o Auxílio Moradia de modo pecuniário ou através do pagamento do aluguel pela prefeitura do imóvel escolhido.     Art. 3º O Poder Público Municipal está obrigado a apresentar as duas opções ao beneficiário.     Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    Justificativa  A presente lei tem por objetivo proteger as famílias recifenses que são acometidas, na maioria das vezes, pela perda inesperada de sua residência seja pelo acontecimento fortuito ou de força maior que lhe obrigam a se retirar de suas residências, tendo necessariamente que constituir morada em outra localidade. Especialmente nas intervenções urbanas realizadas na cidade esse tipo de realojamento dos indivíduos é verificado e, numa grande parcela, são compulsoriamente levadas ao Auxílio Moradia. No entanto, o valor pago por este Auxílio não condiz com o real cenário do mercado de aluguel da cidade do Recife, ficando estas pessoas quase que invariavelmente alocadas em casas de parentes, passando necessidades e favores, alterando por completo suas rotinas e condições. O Poder Público Municipal sempre torna a al"],
    [2420,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Balancete",6,"egar condições orçamentárias e legais para a não discussão da compatibilidade deste Auxílio com o caso concreto.  Com isso, as famílias passam indiscutivelmente pelo constrangimento de ver seu lar e suas condições se perderem. Não obstante ao sentimento de revolta dos atingidos, no outro lado apresenta-se o Poder Público Municipal como garantidor da moradia através do Auxílio, deste modo, por se acharem estabelecidas respectivas responsabilidades, com esta lei, o Poder Público Municipal se encarregará de dar deste modo, o efetivo acolhimento constitucional dessas famílias, garantidas concretamente pelos imóveis apresentados e com remuneração igual ao pago pelo auxílio. Com isso, o direito de ambas as partes restarão assegurados. Pela certeza do avanço que esta proposição trará, pedimos o apoio desta casa. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador PSDB.  Projeto de Lei nº167/2013  EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos ocorridos no município do Recife, e dá outras providências.    Art. 1º A Prefeitura Municipal do Recife fica autorizada a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis regulares edificados em áreas atingidas por enchentes e alagamentos no município do Recife.     Art. 2º Consideram-se para os efeitos desta Lei, imóveis atingidos por enchentes e alagamentos aqueles edificados que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irreversível das águas.     Art. 3º A concessão do benefício será baseada em relatórios elaborados pelos órgãos competentes do Município, que comprovem os danos causados pela enchente ou alagamento em decorrência das chuvas.     Art. 4º O Prefeito Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 dias, contados da data de sua publicação oficial.     Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba orçamentária própria, suplementada se necessário.     Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.    Justificativa  O benefício concedido por esta lei visa simplesmente amenizar os prejuízos materiais sofridos pelos indivíduos que possuem suas residências e estabelecimentos afetados quando das enchentes. A iniciativa se destina a corrigir as injustiças cometidas para com estas pessoas que apesar de não receberem o devido serviço público que garanta a segurança da sua moradia para que não sejam afetadas por estas intempéries tão habituais no Recife, sejam ao menos, ressarcidas através do reconhecimento público dos danos sofridos e minimamente recompensados. O intuito desta Lei não é prevalecer o contribuinte em detrimento do Poder Público Municipal, visto que, não se deseja que as pessoas afetadas por essa lei sejam acometidas permanentemente por esse casos extraordinários, qual sejam, as enchentes que deverão ser solucionadas a contento pelo executivo municipal, não gerando, evidentemente nova isenção quando da solução do fato gerador. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador PSDB.  Projeto de Lei nº 168/2013  EMENTA: Dispõe sobre a instalação de pia para higiene das mãos e de pias adaptadas as pessoas com deficiência motora, cadeirantes, nos estabelecimentos comerciais (Shoppings, Hipermercados e Congêneres) que contenham praça de alimentação e dá outras providências.    Art. 1º Fica obrigatória nos estabelecimentos comerciais (shoppings, hipermercados e congêneres) que contenham praça de alimentação, a instalação de pia para higiene das mãos e de pias adaptadas às pessoas com deficiência motora, cadeirantes. § 1º Para fins desta Lei entende-se como praça de alimentação local destinado a consumo de alimentos, que contenham mesas e pelo menos dois estabelecimentos que comercializem refeições. § 2º Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar a pia em local visível, equipado com sabonete líquido e papel toalha para higienização dos usuários.     Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará aos infratores as seguintes penalidades: I - advertência -  II - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) -  III - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de reincidência. Parágrafo Único - Uma vez advertido, o estabelecimento deverá providenciar a instalação ou a adaptação no prazo máximo de 30 (trinta) dias.     Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.     Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.    JUSTIFICATIVA  Buscamos com a presente propositura atender os anseios dos munícipes e com isso proporcionar aos mesmos um padrão de condutas entre os estabelecimentos comerciais de nosso município. Certos de que a higiene é a linha de frente da saúde pública, cremos que o presente projeto de lei, oferta a possibilidade de minimizar alguns tipos de infecções e doenças adquiridas pelas pessoas, devido higienização deficitária das mãos no momento de consumir alimentos. Com efeito, a instalação de pias para higienização das mãos em estabelecimentos que tenham praça de alimentação, vem oferecer uma facilidade ao consumidor, pois o mesmo não precisará deslocar-se até um sanitário para tal procedimento, frisando que em alguns shoppings e centros comerciais os banheiros estão localizados distantes dos locais de consumo de alimentos. Como forma de garantir e fomentar atitudes que promovam a saúde pública, é que pedimos o apoio e a aprovação do presente Projeto. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador PSDB.    PROJETO DE LEI Nº 169/2013  EMENTA: Institui o serviço denominado TÁXI ACESSÍVEL para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e dá outras providências.    Art. 1º - Fica instituído o serviço denominado TÁXI ACESSÍVEL para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, temporária ou permanente. Parágrafo Único - O serviço a que se refere o caput deste artigo será sem caráter de exclusividade.     Art. 2º - Para prestação do serviço a que se refere o art. 1º desta Lei, os veículos deverão ser adaptados com rampa ou plataforma elevatória na parte traseira ou lateral, dentre outras tecnologias a serem regulamentadas pelo órgão gestor de trânsito e transporte do Município.     Art. 3º - Caberá ao órgão gestor de trânsito e transporte do Município:  I - Disponibilizar, através da criação de novas permissões, o equivalente a 1% (um por cento) da quantidade de táxis existente para explorar o serviço de que trata esta Lei -  II - Fiscalizar o serviço e exigir sua prestação de forma adequada à plena satisfação dos usuários -  III - Fazer cumprir as exigências técnicas no que se refere à adaptação dos veículos utilizados para a prestação do serviço.      Art. 4º - Um terço (1/3) das permissões disponibilizadas para o serviço de que trata esta Lei deverão ser distribuídas entre os pontos do Aeroporto, TIP (rodoviária), Hotel (categoria especial), Aeroporto (categorias comum e especial) e Porto, em quantidade proporcional ao núm"],
    [2421,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Balancete",7,"ero de permissões existentes em cada ponto.      Art. 5º - O serviço prestado nos termos desta Lei será remunerado pelo usuário com base nos valores das tarifas vigentes do Sistema Municipal de Táxi - SMTX/Recife, dentro da categoria que a permissão for pertencer (Táxi Comum ou Táxi Especial).      Art. 6º - O Serviço de Táxi Acessível será executado por profissionais treinados e capacitados, registrados pelo órgão responsável pela fiscalização das permissões de táxis no Município. Parágrafo Único - O treinamento e capacitação dos profissionais poderão ser promovidos através de parcerias entre entidades de representação das categorias dos deficientes físicos, taxistas e o órgão público fiscalizador.     Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.     Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  A discussão sobre acessibilidade, pode-se dizer, é algo muito recente no que diz respeito a políticas públicas voltadas para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Nesta direção a Constituição de 1988 insere efetivamente o assunto no marco legal brasileiro. O tema é citado no art. 5° - '... é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoal, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair...', e no art. 227, em seu § 2° que diz - 'a lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo a fim de garantir o acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência'. Neste sentido, cabe também ao município a busca em assegurar às pessoas com deficiência ou com dificuldade de mobilidade para que possam participar de atividades que incluam o uso dos equipamentos públicos e sua inserção na vida econômica e social. Deste modo trazemos nossa contribuição, ao apresentarmos o Projeto de Lei que Institui o Táxi Acessível. É um serviço especializado no transporte de pessoas com mobilidade reduzida. Ressalta-se ainda que outros municípios como Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Fortaleza normatizaram este serviço.  A criação de novas concessões para o serviço virá ocupar o vácuo existente entre o poder público e as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, na questão do transporte por táxi. É importante que se priorize, na licitação destas concessões, profissionais com experiência, ou seja, motoristas auxiliares regulamentados pelo órgão gestor, com histórico de baixa incidência de infrações. Com isso, permite-se a inclusão daqueles que já lidam com o serviço, privilegiando os bons condutores.  Assim, esperamos contar com o apoio dos nobres colegas para aprovação desta proposta. Do resultado do Plenário dê-se ciência ao Presidente do SINDTÁXI, Sr. Everaldo Menezes, na Rua Júlio Verne, nº 60, Imbiribeira, CEP 51.170-030. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, de julho de 2013. AERTO LUNA Vereador PRP Recife.    Projeto de Lei nº 170/2013  EMENTA: Proíbe o exercício da atividade de 'FLANELINHAS' no município do Recife, e dá outras providências.  Art. 1º Fica expressamente proibido o exercício da atividade ilícita de guardadores de veículos denominados como 'flanelinhas' no âmbito do Município do Recife. § 1º A presente proibição se dá no âmbito dos estacionamentos em vias públicas do Município.  § 2º O não cumprimento das obrigações previstas no caput deste artigo, pelo Poder Executivo Municipal, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da data da publicação oficial desta Lei, acarretará na interrupção da cobrança do Estacionamento Regulamentado - Zona Azul.     Art. 2º Para fins do disposto no caput do art. 1º desta Lei entende-se como guardador de veículos aqueles que se utiliza de forma desautorizada pelo Poder Público a orientar ou efetuar o encostamento e desencostamento de veículos nas vagas existentes nos estacionamentos das vias públicas.     Art. 3º Fica o Poder Publico Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Defesa Social do Governo do Estado, através da Polícia Militar, para fins de autorizar o combate e a proibição prevista por esta Lei.     Art. 4º Caberá a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, em parceira com a Policia Militar autuar e coibir a prática dos indivíduos que agem como guardadores de veículos de forma irregular nos estacionamentos públicos do município. Parágrafo Único - Havendo irregularidades sendo cometidas, os Agentes de Trânsito da CTTU ou qualquer cidadão ficam autorizados a acionar a Policia Militar para as providências cabíveis.   Art. 5º O exercício irregular da atividade de 'flanelinhas' em vias públicas acarretará nas sanções impostas pelo art. 47, do Decreto-Lei nº 3.688, de 1941 e pelo art. 301, da Lei do Código de Processo Penal.     Art. 6º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar a Lei Federal nº 6.242, de 23 de setembro de 1975, para fins de regulamentar as atividades de guardadores de veículos em vias públicas, atendendo para todos os fins os preceitos definidos na respectiva legislação.     Art. 7º Havendo a regulamentação da atividade pelo Poder Executivo Municipal, com o devido cadastramento, identificação e delimitação de atuação, ainda assim, não obriga o cidadão ao pagamento dos serviços oferecidos, estes sendo opcionais.     Art. 8º Demais normas necessárias ao cumprimento e a atuação dos órgãos competentes no combate as irregularidades cometidas por 'flanelinhas' serão regulamentadas no respectivo convênio entre as partes e por ato próprio do Poder Executivo Municipal.     Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.      JUSTIFICATIVA  O projeto de lei ora apresentado tem por escopo garantir ao cidadão o direito de ir e vir sem passar pelo constrangimento de ter seu veículo ou honra maculados por indivíduos que estão exercendo atividade ilegal e não regulamentada, os chamados 'Flanelinhas'. Com a presente lei, evita-se os inúmeros casos abusivos e de notório conhecimento realizados por esse 'prestadores' de serviços tão conhecidos em nossa sociedade e que geram desconforto para os cidadãos comuns, mas também, para aqueles que exercem a função de 'flanelinhas' de modo ordeiro e regular. Note-se que com a presente lei, abre-se a prerrogativa do Poder Público Municipal em regulamentar estes serviços, os quais já poderiam ter sido regulamentados conforme preceito legal estabelecidos no dispositivo da Lei Federal nº 6.242, de 23 de setembro de 1975. Com isso, caberá ao poder público local sistematizar a aplicação e amplitude desta lei. No mais, o ganho da sociedade é proeminente, pois fica assegurado por esta lei aos usuários seu direito em não ser constrangido e aos  'flanelinhas' que trabalham com correção a oportunidade de lutar pela regulamentação da sua atuação no âmbito municipal. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador PSDB.      PROJETO DE LEI Nº 171/2013  Declara de Utilidade Pública, no âmbito do  Municipio do Recife, a Federação Pernambucana de Ciclismo.  Art. 1º Fica declarado de 'Utilidade Pública', no âmbito d"],
    [2422,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Balancete",8,"o Municiípio do Recife, a Federação Pernambucana de Ciclismo, portadora do CNPJ n° 10.050.359/0001-27, com sede a Rua Dom Bosco, n° 871, 2º Andar - Sala 209 no Bairro da Boa Vista, nesta Capital, em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 16.192/1996.  Art. 2º Esta Lei  entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de julho de 2013. ROMERINHO JATOBÁ Vereador.      JUSTIFICATIVA  A Federação Pernambucana de Ciclismo, citado no Art. 1º deste Projeto de Lei, fundada em 04/06/2000, é uma organização não governamental, que vem ao longo dos anos desenvolvendo, com crianças e adolescentes em situação de risco das Comunidades do Coque, Nossa Senhora do Pilar e Santo Amaro, realizando trabalhos complementares à educação (reforço escolar) e de cunho artístico, tais como artes plásticas, dança, aula de música. A instituição dispõe de ampla estrutura física e pedagógica, desta forma contribuindo para oferecer novas perspectivas ao seu público alvo, resgatando a auto-estima e p exercício da cidadania, contribuindo, dessa forma, na eliminação da marginalidade, consequentemente levando-os ao processo de inclusão social. ROMERINHO JATOBÁ Vereador.      PROJETO DE LEI Nº 172 /2013  Ementa: Proíbe a inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim que se destinam, no âmbito do Município do Recife.    Art. 1º No âmbito do Município do Recife, é vedado ao Poder Público Municipal realizar solenidade, cerimônia ou qualquer ato para inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim que se destinam.     Art. 2º Para os fins desta lei, compreende-se: I - obra incompleta: aquela que não tenha sido concluído todas as etapas e especificações prevista em seu projeto -  II - obra que não atende ao fim que se destina: aquela que embora completa, existe algum fator que impeça o seu uso.     Art. 3º A vedação prevista nesta lei abrange, igualmente, às obras que dependem de vistoria e liberação de uso por parte do Corpo de Bombeiros.     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.     Art. 5º Revoga as disposições em contrário. Recife, 02 de Julho de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA  O presente PLO proíbe o Poder Público Municipal de inaugurar obras incompletas ou que não atendam os fins que se destinam. Entendem-se como obras incompletas as que não tenham sido concluídas todas as etapas e especificações previstas em seu projeto, e que não atendam os fins que se destinam as obras que embora concluídas, exista algum impedimento para o seu devido uso. Ressaltamos que a inauguração das obras, só deva acontecer após a vistoria e autorização do Corpo de Bombeiros. Recife, 02 de Julho de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    Projeto de Lei nº173/2013  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação dos nomes de rua, localidade, mapa, bairro, resumo histórico e descrição das homenagens ou homenageados no Município do Recife, e dá outras providências.    Art. 1º - Fica obrigado ao Executivo Municipal a divulgação em sitio eletrônico oficial os nomes das ruas do Recife com as respectivas localidades, visualização por mapa, bairro a qual faz parte, resumo histórico da sua nomeação, descrição dos homenageados e das homenagens e demais especificações que levaram ao nome de cada rua.     Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a substituir as placas de rua agregando todas essas informações.     Art. 3º - Poderá o Executivo Municipal proceder a parcerias e convênios com os entes privados para efetivar o cumprimento desta Lei de acordo com os ditames legais.     Art. 4º - Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta lei, para seu cumprimento.     Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    JUSTIFICATIVA  Este projeto de lei visa resgatar a história da cidade do Recife, trazendo um conhecimento amplo a toda população desta capital, dos feitos a atributos que levaram aos homenageados darem seus nomes as ruas dessa cidade. Bem como, com a exposição das localidades mediante mapas e demais especificidades, trará aos recifenses e turistas, melhor facilidade em locomoverem-se e contemplarem a cidade. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador PSDB.      Projeto de Lei nº 174/ 2013  EMENTA: Considera os brasões do Sport Club do Recife, do Clube Náutico Capibaribe e do Santa Cruz Futebol Clube como Patrimônio Cultural e Imaterial do município do Recife.    Art. 1º - Os brasões do Sport Club do Recife, do Clube Náutico Capibaribe e do Santa Cruz Futebol Clube passa a ser considerado como Patrimônio Cultural e Imaterial do município do Recife.     Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.     JUSTIFICATIVA  O futebol se apresenta na cidade do Recife como algo que extrapola simplesmente uma modalidade ou disputa esportiva, faz parte da raiz e essência desta capital. Pode-se observar essa marca registrada na cultura, na alma e no cotidiano dos recifenses. Tal simbolismo é verificado pela laço firme existente entre os clubes Sport Club do Recife, Clube Náutico Capibaribe e Santa Cruz Futebol Clube com o povo da cidade do Recife. O trio de ferro como é costumeiramente chamado esses clubes centenários (Sport 1905, Náutico 1901 e Santa Cruz 1914 menos de um ano para o coroamento do seu centenário) mobiliza e influenciam de modo relevante os hábitos e a história da cidade e do povo do Recife, essencialmente ligados emocionalmente a estas três agremiações. Com isso, verificamos a necessidade de registrar através desse projeto de lei, a importância de ser considerado patrimônio cultural e imaterial do município do Recife os brasões que simbolizam essas agremiações, fazendo delas, não apenas motivo de orgulho de suas respectivas torcidas, mas a partir de então, representando toda a tradição que estes clubes carregam nas suas honradas e afamadas histórias, e pelo vínculo veemente entre a cidade e seus distintivos. Com isso, passa-se a considerar tais brasões referências da nossa tradição, cultura e alma desportista. Enaltecendo o orgulho e a consideração que os recifense possuem por essas agremiações. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador PSDB    PROJETO DE LEI Nº 175/2013  Dispõe sobre a adoção de medidas de proteção e bem estar de cães e gatos encontrados nas ruas do Município do Recife, veda a eliminação de suas vidas pelos órgãos municipais como forma de controle populacional ou reprodutivo, e dá outras providências.     Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município do Recife a adoção de medidas de proteção e bem estar animal que objetivam o controle reprodutivo de cães e gatos encontrados nas ruas, na forma desta Lei.     Art. 2º As medidas referidas no artigo anterior serão realizadas pelo órgão da Prefeitura do Município do Recife competente para a promoção dos direitos dos animais, através da:  I - identificação e registro do animal -     II - esterilização cirúrgica -    "],
    [2423,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Balancete",9," III - realização de eventos de adoção após sua identificação, registro e esterilização -     IV - adoção de campanhas educacionais para a conscientização pública sobre as atividades descritas nos incisos I, II e III.  Art. 3º É vedada a eliminação da vida de cães e gatos por quaisquer órgãos da Prefeitura do Município do Recife como forma de controle populacional ou reprodutivo. A eutanásia só será permitida estritamente nos casos previstos na Lei Estadual nº 14.139/2010.     Art. 4º. Os procedimentos cirúrgicos de esterilização deverão ser realizados por médicos veterinários, e apenas quando o animal já se encontrar em estágio de absoluta insensibilidade a qualquer tipo de estímulo doloroso. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  O ordenamento jurídico brasileiro ampara os animais em diversas instâncias, a começar pela Constituição Federal de 1988 que, em seu artigo 225, atribuiu ao Poder Público o dever de protegê-los. Em Pernambuco, a Lei 14.139/2010 garantiu medidas protetivas aos animais, todavia, no âmbito do Recife, inexiste lei municipal que confira a adoção dessas medidas. A referida Lei Estadual ainda proibiu a eliminação da vida de cães e gatos apenas aos 'órgãos de controle de zoonoses, pelos canis situados no Estado de Pernambuco e por estabelecimentos congêneres, à exceção da eutanásia'. Na nossa esfera municipal, mais uma vez, há uma lacuna legislativa, na medida em que a estrutura atual da Prefeitura apresenta outros setores que estão relacionados com a causa animal, devendo a vedação sobre a eliminação da vida dos animais ser estendida a estes. Diante do exposto, espera-se a aprovação desta propositura pelos nobres pares. Câmara Municipal do Recife, de julho de 2013. PRISCILA KRAUSE Vereadora Recife DEM.  PROJETO DE LEI Nº 176/2013  Dispõe sobre a utilização dos corredores exclusivos de ônibus pelos ônibus e vans do transporte escolar devidamente identificados e regularizados.    Art. 1º Fica permitida a utilização dos corredores exclusivos para o tráfego de ônibus pelos veículos destinados ao transporte escolar na cidade do Recife.     Art. 2º Os veículos aos quais se refere o Art. 1º deverão estar em situação regular junto à Companhia de Trânsito e Transporte Urbano, CTTU, devidamente identificados e deverão possuir o selo do Departamento de Trânsito de Pernambuco, Detran, cedido aos carros aprovados na vistoria semestral.     Parágrafo Único. A não observância das situações descritas no caput deste artigo implicará na aplicação das sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro e legislação correlata. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Recife,  de julho de 2013. PRISCILA KRAUSE Vereadora DEM Recife.    JUSTIFICATIVA  Desnecessário dizer que um dos grandes problemas enfrentados pelas cidades brasileiras, hoje, é o da mobilidade urbana. No Recife não é diferente -  a frota de carros particulares supera a capacidade de nossas vias em comportar a intensidade do tráfego, especialmente nos horários de pico. São várias as ações adotadas e testadas para sanar o problema da mobilidade, porém, uma ideia comum a todos os gestores é a valorização do transporte coletivo frente ao transporte individual. É nesse contexto que deve se inserir a preocupação com o transporte escolar coletivo, instrumento fundamental para a redução do volume de veículos em circulação nas vias públicas da cidade durante o período letivo. A autorização para o transporte escolar coletivo fazer uso das faixas exclusivas para ônibus é um instrumento capaz de auxiliar no desafogamento do trânsito nas vias de maior circulação da cidade, além de servir como facilitador do acesso ao ensino, uma vez que os alunos que fazem uso deste modal de transporte terão maior facilidade para chegarem à sala de aula. É neste sentido, de auxiliar o fluxo do trânsito recifense e de facilitar o acesso dos alunos à sala de aula, que enviamos a presente proposta a essa Casa Legislativa, esperando o apoio dos demais vereadores que compõem a Casa de José Mariano. Câmara Municipal do Recife,   de julho de 2013. PRISCILA KRAUSE Vereadora DEM Recife.      PROJETO DE LEI Nº 177/2013.  EMENTA: PROÍBE O USO DE PELÍCULA REFLETIVA TIPO 'INSUFILME' NOS VIDROS DOS TAXIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE.    Art. 1º - Fica proibida a utilização de película refletiva, comumente chamada de 'insulfilme', nas áreas envidraçadas dos táxis no âmbito do Município do Recife.     Art. 2° - Os taxistas terão o prazo de 30 (trinta) dias para se adequarem as novas regras.     Art. 3° - Os proprietários que não respeitarem as normas desta lei, terão sua permissão suspensa e o seu veículo apreendido até que sejam sanadas as irregularidades.     Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a tratar e editar as normas para regulamentar a fiscalização e cumprimento da presente Lei.     Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 16 de Julho de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA  Tornou-se um hábito nosso colocar películas escuras em nossos veículos, passando a ligeira impressão que estamos mais protegidos, tanto da radiação solar, como de possíveis assaltos. Recentemente em um Jornal de grande circulação do Estado de Pernambuco, um leitor chamado Romulo Alves postou o seguinte: 'Gostaria de solicitar aos órgãos responsáveis que proíbam o uso de películas nos vidros dos táxis, pois dificulta para nós usuários identificarmos se o carro esta com passageiro, além de ocultar da polícia possíveis assaltos e até sequestros'. Atendendo ao apelo do Sr. Romulo Alves, este projeto de lei visa prevenir qualquer transtorno que os usuários destes meios de transporte possam vir a sofrer por causa da utilização de películas refletoras nos vidros destes veículos. Desde já peço encarecidamente a ajuda dos meus pares para aprovação do presente PLO. Recife, 16 de Julho de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.      PROJETO DE LEI Nº 178/2013.  Ementa: Veda qualquer discriminação à criança e ao adolescente portador de Diabetes Mellitus nos estabelecimentos de ensino, creches ou similares, em instituições públicas ou privadas da cidade do Recife.  Art.1º  ? É vedada a discriminação à criança e ao adolescente portador de Diabetes Mellitus nos estabelecimentos de ensino, creches ou similares, em instituições públicas ou privadas da cidade do Recife.       Art. 2º ? O estabelecimento de ensino, creche ou similar, deverá capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher e prestar a assistência que a criança e o adolescente diabético necessitam.     Art. 3º ? Para efeito desta lei consideram?se necessidades da criança e do adolescente diabéticos:  I - verificar o nível de açúcar no sangue -   II - tratar a hipoglicemia com açúcar de emergência -   III - injetar insulina, quando houver necessidade -   IV - comer quando necessário -   V - almoçar em momento oportuno, e com tempo suficiente para terminar a refeição -   VI - ter acesso livre e irrestrito à água e ao banheiro -   VII - participar plenamente das aulas de educação física (ginástica) e outras atividades extracurriculare"],
    [2424,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Balancete",10,"s, incluindo excursões. Art. 4º ? Consideram?se atos discriminatórios à criança ou adolescente portador de diabetes para os efeitos desta lei:  I - O não atendimento às necessidades da criança e do adolescente diabéticos de que trata o artigo 3º do presente projeto -   II - recusa de matrícula -   III - impedimento ou inviabilização da permanência no estabelecimento de ensino, creche ou similar. Art. 5º ? As sanções aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação nos termos desta lei serão as seguintes:  I ? advertência -   II ? multa de até 5 (cinco) salários mínimos vigentes -   III ? multa de até 15 (quinze) salários mínimos vigentes, em caso de reincidência -   IV ? suspensão da licença municipal para funcionamento por 30 (trinta) dias -   V ? cassação da licença municipal para funcionamento.  § 1º ? Quando a infração for cometida por agente público, servidor público ou militar, no exercício de suas funções, sem prejuízo das sanções previstas nos incisos I a III deste artigo, serão aplicadas as penalidades disciplinares cominadas na legislação pertinente. § 2º ? O valor da multa será fixado tendo?se em conta as condições pessoais e econômicas do infrator e não poderá ser inferior a 1 salário mínimo vigente. § 3º ? Quando for imposta a pena prevista no inciso V deste artigo, deverá ser comunicada a autoridade responsável pela outorga da licença, que providenciará a sua execução, comunicando?se, igualmente, a autoridade federal ou estadual para eventuais providências no âmbito de sua competência. Art. 6º ? Na apuração dos atos discriminatórios praticados com violação desta lei por agentes públicos municipais, deverão ser observados os procedimentos previstos na Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal. Art. 7º ? Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, da Câmara Municipal do Recife, em 22 de Julho de 2013. ADERALDO PINTO VEREADOR      JUSTIFICATIVA  Justifica-se a propositura da presente lei em razão de ser uma defesa dos direitos e cidadania dos jovens cidadãos que possuem a Diabetes Mellitus em sua vida cotidiana. Dito isto, é de extrema importância reduzir todos os males e barreiras sociais impostas por esta doença crônica, como a discriminação no ambiente escolar, para ajudar nos cuidados com a doença, que possui um tratamento contínuo e diário. O foco desta propositura está nas redes de ensino, creches e similares em razão de ser o convívio social entre os jovens uma das razões que traz angústia e a ansiedade na vida dos que são diabéticos, uma vez que existe o receio e o medo em ser afastado dos demais jovens por possuírem cuidados diferentes dos outras crianças e jovens. Segundo o Ministério da Saúde, por volta de 6% da população brasileira tem diabetes, ou seja, em torno de 12 (doze) milhões de pessoas possuem a doença que é causada pela taxa elevada de açúcar (glicose) no sangue, a hiperglicemia. Idosos com mais de 65 anos são os que mais sofrem: 21,6% das pessoas nessa faixa etária a doença diabetes. Entre os jovens, o número é de 0,6%, porém estudos recentes indicam uma tendência no crescimento dos casos na classe infantil e jovem. Estes números nos mostram o quanto à doença é presente no dia-a-dia da população brasileira em si, e o pior, a quantidade de casos cresce a cada ano, dado os fatores de risco, como a obesidade, que também é crescente em nosso país. Para efeito de comparação, a cada ano, a Diabetes mata quatro vezes mais do que a AIDS em nossa nação, dados da Agência Brasil. A proposta desta lei é a de dar garantias às crianças e adolescentes em um ambiente em que seus pais não se encontram presentes, sendo o jovem o maior interessado em cuidar de sua saúde. Por isso se faz necessário capacitar estes ambientes de ensino, e toda a sua equipe de docentes e apoio para receber este jovem da melhor maneira possível para tratar desta doença, livre de discriminações. Com a certeza do alcance social desta proposição, solicito aos meus pares e ao Poder Público pela aprovação deste projeto para que sirva de iniciativa a grandes ações em nossa coletividade. ADERALDO PINTO VEREADOR      PROJETO DE LEI Nº 179/2013  Ementa: Determina espaço de lazer para   idosos nas praças e parques públicos da cidade do Recife.    Art. 1º Serão reservados para lazer de idosos nas praças públicas, espaços com finalidade de práticas de jogos.     Art. 2º Nas praças e parques serão colocadas mesas, bancos fixos apropriados para prática de diferentes jogos, como xadrez, damas, baralho e outras atividades.     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.     Art. 4º Revoga as disposições em contrário. Recife, 30 de Julho de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.      JUSTIFICATIVA  A população idosa está aumentando gradativamente, com isso a nossa preocupação em oferecer espaços de convivência, de fortalecimento de vínculos, que são importantes tendo em vista as atividades oferecidas e o quanto eles participam. A questão dos espaços físicos para o idoso é abordada a partir de uma das mais importantes constatações a cerca da composição da população humana, aumentando em todo mundo o conjunto de pessoas com mais de 60 anos, reflexo direto do aumento da expectativa de vida humana. O ser humano e um ser reflexivo e pensante, mas também um ser ativo que precisa transformar seus impulsos internos em ações.  Um idoso pode enfrentar o dilema de ter que decidir como ocupar seu tempo, mas nessa fase da vida o que ele mais precisa e se manter ativo. Ao levantar-se, empenhado em realizar todas as suas tarefas programadas e cuidando de tudo o que faz por si mesmo, o idoso se sentira bem e desta forma manterá sua autonomia, pois essas pequenas atividades motoras são uma maneira eficaz para que o idoso se mantenha ativo e autônomo e se adapte efetivamente a tudo e todos que o rodeiam.  Entretanto o idoso tem poucos (por vezes, nenhum) espaços físicos adequados para eles. Pois através da comunidade podem-se notar um crescimento de benefícios ligados diretamente à saúde e a qualidade de vida na terceira idade, aumentando desta forma a socialização do idoso. Essas reduções na quantidade dos espaços físicos estão associadas ao agravamento que se da cada vez mais de redução do espaço de uso publico, no conjunto das cidades, pois o poder público tem recuado em seu papel de gestor e provedor de serviços. É preciso espaço físico que incentivem uma vida comunitária, que resgatem os ciclos de vida das pessoas idosas, que atraiam todas as gerações e estendam a casa para rua. Espaços estes que seja extenso em que o lazer e colocado como diretriz-ativo/ou contemplativo, refletindo as necessidades comunitárias de recreação e diversão, de todas as gerações principalmente para a população idosa, parecem ser cabíveis em qualquer núcleo urbano, em qualquer plano de expansão dos gestores. Em geral, são muitas as atividades que podem ser preenchidas na vida dos idosos como, a aprendizagem de novos conhecimentos, a aplicação do saber, a comunicação com pessoas ao seu redor, a pratica do esporte/lazer. Sendo assim, requeiro a ajuda dos meus pares para a apr"],
    [2425,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Balancete",11,"ovação do Presente PLO. Recife, 30 de Julho de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.      Projeto de Lei nº 180/2013  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade para as escolas municipais, públicas e privadas, o dever de promover treinamento de primeiros socorros aos alunos, para fins de atendimento emergencial no município do Recife, e dá outras providências     Art. 1º - As escolas municipais, públicas e privadas, deverão dar treinamento de primeiros socorros aos alunos, para fins de atendimento emergencial.      Art. 2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.      Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.     Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    Justificativa  O projeto de lei ora apresentado tem por escopo educar o corpo discente para o atendimento emergencial. A partir do momento que essa lei entrar em vigor, começará a ser criada no Recife, uma geração de jovens para em caso de emergência realizar os primeiros socorros. Dessa forma, a sociedade munícipe ganha, visto que muitas vidas serão poupadas com os socorros preliminares. Câmara Municipal do Recife, 22 de julho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador PSDB.      Projeto de Lei N°181/2013  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos institutos de longa permanência para Crianças e Congêneres, tais como creches, berçários e escolinhas a instalarem sistema de gravação por Câmeras de vídeo e dá outras providências.    Art.1º- Ficam os institutos de longa permanência para crianças e congêneres, tais como creches, berçários e escolinhas obrigados a instalarem sistema de gravação por câmeras de vídeo monitoradas por profissional. Parágrafo único: Devem ser instaladas quantas câmeras forem necessárias para a captação de imagens do local, inclusive as áreas de lazer, excetuando-se apenas os ambientes de privacidade.     Art.2º- Os institutos de longa permanência para crianças e congêneres terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação para se adequarem ao disposto nesta Lei.     Art.3º- A inobservância do disposto nesta Lei implicará aos infratores as seguintes penalidades: I - Notificação -  II - Advertência -  III - Multa de R$ 2.000,00 -  IV - Na reincidência o dobro da multa imposta, cominada com a cassação do alvará de funcionamento.     Art. 4º - O Poder executivo, através de seu órgão competente, fiscalizará o disposto nessa lei.     Art. 5º - O poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, quando necessário. Art.6º -. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                                      Justificativa  O projeto de lei ora apresentado tem por escopo garantir a obrigatoriedade de câmeras de  segurança nas escolas, creches, berçários, para o monitoramento das crianças que estão nesses locais evitando com isso maus tratos e abusos aos menores. Câmara Municipal do Recife, 22 de julho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador PSDB.    Projeto de Lei nº 182/2013  EMENTA: Dispõe sobre a construção de canteiros jardinados nos passeios dos logradouros públicos no Município do Recife, e dá outras providências.   Art. 1º A construção de canteiros ajardinados nos passeios de logradouros públicos disciplinar-se-á pelo disposto nesta Lei, pelos atos de caráter normativo expedidos, complementarmente, pelas autoridades administrativas competentes e pela legislação aplicável.     Art. 2º O pedido de autorização para a construção de canteiros ajardinados será feito pelo proprietário do imóvel ou seu representante através de formulários próprios, fornecidos pela repartição competente.     Art. 3º O Executivo Municipal expedirá normas, padrões e especificações referentes aos canteiros ajardinados, designando, outrossim, os logradouros onde tais canteiros ajardinados serão proibidos ou obedecerão padrões diferentes. § 1º Os canteiros deverão constituir uma faixa contínua ao longo do meio-fio, observando-se as interrupções correspondentes aos dispositivos do mobiliário urbano. § 2º As áreas de afastamento frontal mínimo obrigatório, incorporadas, sem solução de continuidade e sem diferença de nível, aos passeios dos logradouros, serão equiparadas a esses passeios, para efeito do que dispõe a presente Lei.     Art. 4º Nos passeios dos logradouros, deverá sempre ser mantida livre uma faixa para pedestres  com as condições mínimas asseguradas ditadas quando da regulamentação desta Lei.     Art. 5º Nos casos em que se caracterize a necessidade de resguardar a segurança de pedestres, poderão ser adotados outros dispositivos especiais.     Art. 6º Os canteiros ajardinados deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação, às expensas do proprietário do imóvel.     Art. 7º A construção dos canteiros ajardinados especiais será sempre a título precário.     Art. 8º A reconstrução dos canteiros será de obrigação do responsável pelas obras realizadas nos passeios dos logradouros.     Art. 9º O órgão competente do Município deverá fazer a demolição de jardineiras existentes nos passeios dos logradouros públicos, em prazo determinado em regulamento, nos casos em que os responsáveis não tenham, até a data da presente Lei, requerido a regularização delas. Parágrafo Único - Os serviços de demolição, remoção e reconstrução dos passeios deverão ser cobrados mediante critérios determinados em regulamento.   Art. 10. As jardineiras já aprovadas serão mantidas pelo prazo mínimo de um ano, podendo a administração intimar os responsáveis, após esse prazo, a adequá-las aos novos padrões aprovados.     Art. 11. A fiscalização do cumprimento das normas desta Lei deverá ser exercida pelo setor municipal competente.     Art. 12. Pelas infrações às disposições desta Lei, serão aplicadas aos proprietários do imóvel responsável, as seguintes multas: I - por construir jardineiras, canteiros ajardinados ou colocar dispositivos sem autorização ou em desacordo com modelos aprovados, de R$ 30,00 (trinta reais) a R$ 300,00 (trezentos reais) -  II - por não concluir a construção de canteiros ajardinados ou desatender à intimação prevista no art. 10 desta Lei, no prazo determinado, de R$ 30,00 (trinta reais) a R$ 300,00 (trezentos reais) -  III - por não manter limpos ou em perfeito estado de conservação os canteiros ajardinados, jardineiras, de R$ 30,00 (trinta reais) a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).     Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  As calçadas jardinadas possuem por objetivo além do embelezamento da cidade, contribuir com o escoamento das águas das chuvas, estabelecer melhor relação ambiental e proporcionar um passeio agradável aos transeuntes. Câmara Municipal do Recife, 22 de julho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador PSDB.  PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 183/2013  Ementa: Dispõe sobre a divulgação de mensagens educativas relacionadas à preservação do meio ambiente, através da reciclagem de resíduos domésticos, nos carnês de IPTU, emi"],
    [2426,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Balancete",12,"tidos pela Prefeitura do Recife.    Art. 1º Fica determinado que no verso dos carnês de IPTU, encaminhados anualmente aos munícipes, emitidos pela Prefeitura do Recife, deve conter mensagem educativa relacionada à necessidade de separação dos resíduos domésticos secos e molhados, como forma de contribuir com o processo de coleta executado pela Prefeitura. Parágrafo Único. A frase exigida no caput deste artigo deve conter a seguinte mensagem: 'O meio ambiente precisa de sua ajuda, separe os resíduos secos dos molhados e faça sua parte!'.     Art. 2º A informação explícita no artigo anterior tem caráter informativo e educativo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 30 de julho de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor    JUSTIFICATIVA  Tal iniciativa busca informar, nos carnês de IPTU emitidos pela Prefeitura do Recife, através de mensagem educativa sobre a necessidade de separação dos resíduos domésticos secos e molhados, facilitando o processo de reciclagem final e contribuindo para o meio ambiente. A proposição atende ao que dispõe o art. 7º, inciso VI da Lei Orgânica do Recife, quando trata da competência concorrente do município, Estado e União, para tratar de assuntos concernentes à proteção ao meio ambiente e combate à poluição. Diante do exposto, encaminho ao conhecimento dos demais Pares desta Casa para deliberações posteriores. Recife, 30 de julho de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor.    PROJETO DE LEI Nº. 184/2013  EMENTA: Obriga os estabelecimentos da rede municipal de ensino público e privada a disponibilizarem espaço apropriado para amamentação, na forma que menciona.    Art.1º - Ficam todos os estabelecimentos de ensino público e privados obrigados a disponibilizar à aluna com filho em fase de amamentação espaço apropriado para amamentação. Parágrafo único - O espaço a que se refere o caput será aquele que reunir as condições adequadas à finalidade de amamentação, entre as dependências do estabelecimento de ensino.     Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife em, 01 de agôsto de 2013. OSMAR RICARDO Vereador PT.    JUSTIFICATIVA  O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o poder público, as instituições e os empregadores devem oferecer condições adequadas ao aleitamento materno para todas as mulheres.Isso significa que as mulheres que trabalham fora e estudam têm o direito a amamentar seus filhos. A OMS, organização mundial de saúde, recomenda o aleitamento materno até o bebê completar seis meses. Nos dias atuais mães com filhos bebês estão cada vez mais frequentando a escola, sejam no horário noturno ou diurnas, de ensino médio ou superior. Alguns relatos de alunas do curso superior, mães que estudam à noite e que trabalham,  muitas vezes não têm onde deixar os filhos, optando  por levá-los também para a escola e poder amamentá-los. Existem ambientes mais adequados que outros para garantir o bem -estar de mãe e filho durante a amamentação.O ideal é encontrar um ambiente ventilado, tranquilo e seguro, em que a mãe se sinta confortável. Diante do exposto solicito aos nobres pares aprovação da proposição, por achar que deva existir um espaço apropriado nos estabelecimentos da rede municipal de ensino público e privado, para que as mães possam amamentar seus filhos e que servirá como mais um incentivo à educação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de agôsto de 2013. OSMAR RICARDO Vereador PT.    Projeto de Lei nº185/2013  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação das áreas de risco da cidade do Recife e as respectivas intervenções governamentais, e dá outras providências.  Art. 1º - Fica obrigado o Executivo Municipal a divulgação em seu sitio eletrônico oficial em local próprio e de fácil visualização, o total das áreas de risco da cidade do Recife de acordo com a avaliação da defesa civil municipal, nomeando-as e registrando a programação estabelecida para seu resgate à seguridade com o detalhamento das respectivas intervenções.     Art. 2º - A alimentação e atualização das informações provenientes desta Lei mediante divulgação conforme artigo anterior, deverão ser imediatas e seu conteúdo de responsabilidade da defesa civil municipal.     Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta lei, para seu cumprimento. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    JUSTIFICATIVA  A colonização do Brasil sofreu, desde seu início, carência de planejamento, colaborando para um processo de ocupação desordenada. Os reflexos dessa ação podem ser observados em todo território nacional, principalmente, nos grandes centros urbanos, onde há maior concentração populacional. Como esse processo foi desigual, as camadas da população menos favorecidas foram excluídas das áreas mais nobres da cidade, vindo ocupar espaços desvalorizados imobiliariamente, se instalando nas áreas de encosta, que apresentam instabilidade geológica. A ocupação dos morros do Recife aconteceu a partir dos anos de 1940, constituindo nos altos e nos córregos o maior assentamento popular contínuo da cidade. No Recife, os espaços de maior instabilidade geológica, onde acontecem os maiores índices de deslizamentos de massa estão localizados na zona norte, onde encontramos o bairro do Córrego do Jenipapo, que apresenta morfologia composta por estruturas do Grupo Barreiras, torna-se uma área que apresenta riscos, visto que com as chuvas os terrenos ficam vulneráveis, ocasionando perigo para a população que reside nessa área. A ação dos moradores, a desordem urbana, a construção de obras indevidas, só agravaram a instabilidade geológica das áreas de riscos. Assim, se não houver uma ação conjunta entre os órgãos competentes e a população residente, os movimentos de massa irão se agravar aceleradamente, principalmente nas áreas onde os riscos são maiores. Dessa forma, certo do apoio dos nobres pares, venho propor o presente projeto de lei, a fim de evitar possíveis desastres nas inúmeras áreas de riscos de nossa cidade. Câmara Municipal do Recife, 22 de julho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador PSDB.    PROJETO DE LEI   Nº 186/2013  EMENTA:Estabelece a obrigatoriedade de aviso de alerta junto a Escadas Rolantes, e dá outras providências.  Art. 1º Todos os edificios públicos ou privados existentes na cidade do Recife, portadores de escadas rolantes, pontes rolantes ou esteiras rolantes, deverão afixar, obrigatoriamente, nos seus respectivos andares, pisos ou níveis, avisos de alerta de perigo aos senhores usuários e orientações de uso. §  1º - Os referidos avisos deverão ter as inscrições e o tamanho estabelecidos no Anexo 1 desta Lei,  e poderá ser confeccionado em qualquer material resistente. §   2º  -  Os avisos de alerta deverão ser fixados de maneira visível ao lado do inicio e fim do percurso da escada,ponte ou esteira. § 3º - O aviso poderá ter as logomarcas do estabelecimento ou marcas do fabricante.     Art. 2º  Os atuais edifícios, já em funcionamento, deverão providenciar no prazo de 60 (sessenta) dias, a colocação"],
    [2427,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Balancete",13," dos avisos.     Art. 3º  Os novos  edifícios, só obterão o respectivo HABITE-SE,   com a colocação dos avisos de acordo com a presente Lei.     Art. 4º  Os avisos de que trata esta Lei deverão ser afixados às expensas do proprietário do estabelecimento.     Art. 5º O descumprimento da presente Lei, implicará em multa diária a ser estabelecida pelo executivo na sua  regulamentação.     Art. 6º O Poder Executivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, regulamentará a presente Lei, inclusive quanto à fiscalização.     Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Recife,  25 de junho  de 2013. Jurandir Liberal Vereador.    JUSTIFICATIVA  O presente projeto de lei objetiva a obrigatoriedade de aposição de sinais de alerta e perigo junto às escadas rolantes, com vistas à redução do número de acidentes envolvendo o uso destes equipamentos no Município de Recife, visando a melhoria da qualidade de vida dos Recifenses. Diante do crescente úmero de acidentes envolvendo principalmente crianças, na utilização de escadas rolantes, vimos apresentar o presente  projeto de Lei pois torna-se necessária a atuação das autoridades locais de controle no sentido de que sejam adotadas medidas que importem na redução do indice de acidentes deste tipo. No sentido de facilitar o acesso a pavimentos distintos ou ainda percursos longos, as edificações de uso público sejam comerciais ou não, adotam o uso de escadas rolantes ou esteiras rolantes. O uso destes equipamentos já faz parte do cotidiano de toda a população. A escada rolante por tratar-se de equipamento eletro-mecânico de engrenagem complexa, e bastante robusta não deve ser encarada como um simples equipamento auxiliar de locomoção. O uso correto da escada está prevista em Normas Internacionais e Brasileiras, e ainda a normatização mínima de alerta, cabendo ao poder público a ampla divulgação da forma correta de utilização da escada bem como os perigos que o uso incorreto da mesma pode acarretar, de maneira a diminuir o risco de acidentes para a população. O uso incorreto do equipamento pode acarretar em sérios acidentes podendo chegar a óbito, decorrente de quedas, tropeços ou choques elétricos. Recentemente um menino de 4 anos teve sérios ferimentos em um Shopping Center no Recife e temos notícias de vários outros casos semelhantes.Com estas considerações, que demonstram a existência de grande interesse público, a justificá-la, é a medida submetida ao exame e deliberação dessa Casa Legislativa. Jurandir Liberal Vereador .  ANEXO 1  DIMENSÕES :  RETANGULAR :  25x25 cm  CORES  Fundo : AMARELA  Pictograma : PRETA  Faixa retangular : PRETA  INSCRIÇÕES OBRIGATÓRIAS ACOMPANHADO DE PICTOGRAMA CORRESPONDENTE  'PROÍBIDO CRIANÇAS DESACOMPANHADAS  'PROÍBIDO ENCOSTAR O PÉ NA LATERAL DA ESCADA  'PROÍBIDO CARRINHOS  'OBRIGATÓRIO UTILIZAR O CORRIMÃO  INSCRIÇÕES FACULTATIVAS  'Quaisquer outras que visem a correta utilização do equipamento.     Projeto de Lei nº 187/2013  EMENTA: Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal da Proteção da Vida Animal no município do Recife.  Art. 1º - Fica instituído, no Município do Recife, o Dia Municipal da Proteção da Vida Animal, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 (quatro) de outubro, tendo como diretrizes -  I - promover e incentivar o respeito e cuidados com a vida dos animais -  II - propiciar a divulgação de trabalhos, atividades e ações correlatas a proteção dos animais -  III - incentivar a participação e apoio de instituições públicas e privadas nas ações de adoção e programas de inclusão sanitária de animais -  IV - assegurar aos animais o reconhecimento da sociedade e instituições aos direitos destes indivíduos e os deveres legais para sua proteção. V - instruir a população, especialmente as crianças, para melhor compreensão da importância dos animais.   Art. 2º - Terão participação direta nos eventos relacionados ao Dia Municipal da Proteção da Vida Animal todas as entidades relacionadas a causa animal, devendo apresentar junto ao Executivo Municipal, em tempo hábil, sua sugestão de participação.     Art. 3º - Caberá ao Executivo Municipal promover a divulgação do Dia Municipal da Proteção da Vida Animal  e incentivar a participação das instituições de ensino, públicas e privadas, industrias, comércio, empresas prestadoras de serviços, dentre outros, e a comunidade nas ações de divulgação e incentivo à proteção da vida dos animais.     Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    JUSTIFICATIVA  De acordo com a Constituição de 1998, os animais são tutelados pelo Estado, ao qual cabe a função de protegê-los. A legislação no Brasil protege os animais desde 1934, data do decreto 24.645, de junho daquele ano, que protege os animais domésticos (cães, gatos, pássaros, etc..) e os pertencentes à fauna brasileira (papagaios, tucanos, onças, jabutis, entre outros) ou os exóticos (elefantes, leões, ferrets), além dos animais de trabalho (cavalos, jumentos) ou produção (aves, gado, suínos). Mais recentemente, a lei federal de crimes ambientais nº 9605 de 16/02 de 1998 reforçou o decreto de 1934 e especificou várias violações e penalidades para aqueles que praticam crimes contra os animais. Dessa forma, faz-se de extrema importância incluirmos no calendário municipal o dia da proteção da vida animal, a fim de promover e incentivar o respeito a todos os animais. Assim, fica estabelecido o dia 4 (quatro) de outubro, uma vez que é comemorado internacionalmente como o dia dos animais em referência a São Francisco de Assis. Câmara Municipal do Recife, 22 de julho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador PSDB.    PROJETO DE LEI Nº 188/2013  Ementa: Denomina Avenida Armando da Fonte a Rua Estrada do Bongi, situada no Município do Recife.  Art. 1º Fica denominada Avenida Armando da Fonte a Rua Estrada do Bongi, situada no Município do Recife.   Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  O projeto que ora encaminho a esta Casa Legislativa tem por finalidade de denominar a Rua Estrada do Bongi de 'Avenida Armando da Fonte', em virtude da contribuição deste empresário para o crescimento econômico e social do nosso Estado. O empreendedorismo e a criatividade de Armando da Fonte resultaram na sua participação em diversos movimentos sociais e políticos do município do Recife e do Estado de Pernambuco. Armando Wanderley da Fonte foi casado com Maria de Lourdes Dourado da Fonte, com quem teve 5 filhos. Desde sua infância, tinha forte tendência para atividades comerciais. Conseguiu sua emancipação civil e econômica ainda jovem, tendo ocupado vários empregos. Iniciou suas atividades empresariais no Sertão de Pernambuco, precisamente no Município de Custódia, onde administrou a extração de dormentes para a Rede Ferroviária do Nordeste. Naquela época, o jovem empresário atuava no comércio de combustíveis e nos serviços de hotelaria daquela região. Fascinado pelos veículos automotores, desempenhou a atividade de caravanista de caminhões e automóveis novos, naquele tempo importados, liderando vários motoristas em diversas viagens, do Porto de Santos para o Estado de Pernambuco. No início"],
    [2428,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Balancete",14," da década de 50, deslocou-se para a Cidade de Caruaru, onde exerceu atividades industriais de fabricação de doces, saponáceos, óleo de caroço de algodão e farelo animal e, também, a comercialização de caminhões da marca Internacional em parceria com Ademar da Costa Carvalho. Foi, por 17 anos, presidente da Associação Comercial e Industrial daquela cidade. Em 1958 mudou-se para a Cidade do Recife, mantendo suas atividades industriais e comerciais em Caruaru, quando foi nomeado Concessionário Willys Overland e Mercedes Benz. Desenvolveu também atividades agropecuárias, tendo introduzido no Estado de Pernambuco o capim forrageiro 'buffel gray' e o gado Santa Gertrudis. Além das nomeações em Caruaru, representou em Recife a DKV Vemag, Volkswagen do Brasil, Terex, Engesa, Motos Honda e Massey Fergusson. Foi, ainda, nomeado Concessionário General Motors do Brasil, hoje sucedido pelos filhos nessas atividades. Ressalte-se que no ano de 1969, o empreendedor conseguiu a marca de 1.000 veículos Chevrolet comercializados no Recife, fato bastante comemorado, uma vez que foi um recorde na época. Portanto, podemos afirmar que Armando da Fonte contribuiu, com seu dinamismo e espírito empreendedor, na geração de empregos, na introdução de novas atividades econômicas, enfim, contribuindo de maneira singular para o desenvolvimento sócio econômico do Estado de Pernambuco, especialmente do Município do Recife. Assim sendo, conto com o apoio de meus Pares para a aprovação do Projeto que ora proponho. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 06 de agosto de 2013. Missionária Michele Collins Vereadora.    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº189/2013  Ementa: Dispõe sobre a exigência de avaliação médica para realização de aulas de Educação Física nas Escolas Públicas Municipais do Recife.  Art. 1º Fica determinada como obrigatória a exigência, quando da realização da matrícula de aluno nas escolas públicas municipais do Recife, de avaliação médica para realização de atividades físicas. Parágrafo único. Fica impossibilitado de participar das aulas de educação física o aluno que não apresentar, em período determinado pelo órgão competente, a avaliação ora exigida no caput deste artigo.     Art. 2º A exigência discriminada no artigo anterior atesta a aptidão do aluno para a prática de atividades físicas especificamente no âmbito escolar.     Art. 3º Toda escola pública municipal do Recife deve afixar, em local visível e de acesso ao público, cartaz informando sobre a exigência disposta nesta Lei, o qual conterá as seguintes informações: 'De acordo com a Lei Municipal nº , é obrigatória a exigência de avaliação médica para realização de atividade física nas escolas públicas municipais do Recife.     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 12 de junho de 2013. Vereadora AIMÉE CARVALHO Autora.    JUSTIFICATIVA  Começar a praticar uma atividade física provoca grandes mudanças no organismo - para o bem, claro. Nosso sistema cardiovascular e respiratório, por exemplo, melhoram muito - além de você se sentir mais disposto, cheio de energia. Porém, muitas pessoas esquecem-se de fazer uma avaliação médica antes de iniciar uma temporada de treino. E isso é muito perigoso. De acordo com a Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE), não realizar esses exames, além de ser um perigo à saúde, pode piorar algumas doenças e aumentar o risco de lesões. Por isso, a gente enfatiza tanto aquela conhecida recomendação: nunca deixe de fazer um check-up antes de começar uma atividade física. E a intenção da matéria em apreço objetiva justamente tornar uma exigência, no âmbito escolar, a solicitação de avaliação médica para habilitar os alunos a participarem das aulas de educação física. A propositura traz a competência municipal para tratar de assuntos que proporcionem, entre outros, 'a diminuição do risco de doenças', conforme dispõe o art. 146 da Lei Orgânica do Recife: Lei Orgânica do Recife. 'Art. 146 - A saúde é um direito de todos e dever do Poder Público, cabendo ao Município, com a cooperação da União e do Estado, assegurar, mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, a diminuição do risco de doenças, bem como o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (alterado pela Emenda nº 21/07)'      PROJETO DE LEI Nº 190/2013  Confere o nome de 'Bebeth Perman' à sementeira  do Jardim Botânico do Recife, situado no bairro do Curado, Zona Oeste da cidade.  Art. 1º Fica denominada 'Bebeth Perman' a sementeira localizada no Jardim Botânico do Recife, situado no bairro do Curado, Zona Oeste da cidade.     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Recife,  de agosto de 2013. PRISCILA KRAUSE Vereadora DEM Recife.    JUSTIFICATIVA  Apresento o presente projeto com o objetivo de homenagear a decoradora Ana Elisabeth Perman Fernandes, falecida em 02 de junho de 2013. Bebeth Perman, assim batizada pela linguagem afetiva dos pernambucanos, marcou profundamente os trabalhos de decoração e ornamentação nos mais diversificados eventos. O destaque e a notoriedade que conquistou refletiam o espírito inovador, a imaginação criadora e a sensibilidade artística, atributos sempre associados aos ambientes em que as mãos de Bebeth teciam o encantamento da beleza. As flores eram sua paixão e a matéria-prima dominante dos seus arranjos. Depois de comandar a floricultura Amaryllis, Bebeth passou a se dedicar exclusivamente  à  decoração e ornamentação dos eventos com o toque inconfundível do seu talento. Para a tristeza de todos, um trágico acidente tirou Bebeth do nosso convívio no esplendor da existência. Dor, vazio e saudade são os sentimentos compartilhados pela família, amigos e admiradores. O remédio é buscar a permanência que é o outro lado do sentimento da falta. Por estas razões, nada mais justo do que a presente homenagem - dar o nome  de Bebeth Perman à sementeira do Jardim Botânico - cujo verdadeiro sentido é  fazer nascer, renascer, brotar a vida que se renova a cada semente jogada à Terra. Com a convicção de que meus nobres colegas compartilham dos motivos que fundamentam o presente projeto de lei, desde já, agradeço a acolhida do pleito nele contido. Câmara Municipal do Recife,de agosto de 2013. PRISCILA KRAUSE Vereadora DEM Recife."],
    [2429,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","Adesão da PCR à REDESIM agilizará formalização de empresas",1,"O Recife deu um passo importante para consolidar um novo ambiente de negócios para os micro e pequenos empresários da cidade na quarta-feira (28). O prefeito Geraldo Julio assinou, em seu gabinete, a adesão da Prefeitura à Rede Estadual para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM). A medida, que fomenta a competitividade no município, garantirá aos empresários a rapidez necessária para a formalização dos seus empreendimentos.  Com a adesão do Recife à REDESIM, o empresário da cidade terá mais segurança jurídica na formalização do seu empreendimento. O convênio também garantirá a integração da Prefeitura, em 90 dias, ao sistema de informação da Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe), parceira do Município na ação.  Geraldo Julio destacou que 'a cidade não será competitiva se o empreendedor não for'. 'Estamos vivendo um momento diferente no cenário econômico do Nordeste e no Recife não é diferente. Por isso, precisamos ter estratégia para fortalecer e gerar rendimento econômico para a cidade por meio da competição global. O ato de hoje (28) visa estimular os nossos empreendedores para que eles sejam cada vez mais competitivos', pontuou o gestor.  O convênio de adesão foi assinado tomando como base a Lei Federal de número 11.598, de 2007, que estabelece normas gerais de simplificação e integração do processo de registro entre as esferas municipal, estadual e federal. Na prática, os micro e pequenos empresários ganharão agilidade nas informações necessárias para a emissão de CNPJ, do alvará de funcionamento municipal, do número da inscrição estadual do Corpo de Bombeiros e sanitário -  além de todo o procedimento necessário aos órgãos e instituições envolvidos no processo de abertura e fechamento de empresas em um prazo bem mais reduzido.  Dentro desse processo de integração ao sistema da Jucepe, caberá à Prefeitura a realização de uma triagem das atividades econômicas da cidade. As informações serão cruzadas com dados da Jucepe, que se encarregará de classificar o nível de cada empreendimento em baixo, médio e alto risco. No site da Junta Comercial(www.jucepe.pe.gov.br), os empreendedores poderão consultar sobre a viabilidade do exercício da atividade na localidade escolhida no município. Também poderão obter o alvará de funcionamento, além de registros na Fazenda Estadual e Receita Federal.  Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, Antônio Alexandre classificou a adesão do Recife à REDESIM como uma iniciativa ousada, que cuidará de todos os processos para a abertura de empresas. 'Abrir uma empresa hoje é enfrentar uma via crúcis. Chegou o momento de superarmos isso. Além da integração das informações temos que garantir uma integração cultural para construirmos uma lógica coletiva', afirmou.  Presente ao ato, o Diretor Superintendente do SEBRAE-PE, Roberto Castelo Branco, explicou que os pequenos negócios são os que mais empregam no País hoje. 'As grandes e médias empresas estão enfrentando turbulência por causa da crise mundial. Além disso, mais da metade dos jovens brasileiros querem ter o seu próprio negócio. Por isso, o Sebrae se junta à prefeitura para que esse empreendimento seja de sucesso', cravou.  Também participaram do evento os presidentes da Femicro, José Tarcísio -  da CDL Recife, Eduardo Catão -  da Associação Comercial de Pernambuco (ACP), Celso Muniz -  o superintendente da Caixa Econômica Federal, Paulo Nery -  o Gerente Geral de Empreendedorismo da Secretaria estadual de Trabalho, Paulino Albuquerque -  o Chefe substituto do BNDES, Ricardo Rodrigues, entre outros."],
    [2430,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","Aniversário e reforma da Praça do Sebo serão comemorados hoje",1,"Nesta sexta-feira (30) a Praça do Sebo, no centro do Recife, terá uma programação cultural para comemorar os 32 anos de inauguração do espaço, bem como a recente reforma realizada no espaço pela Prefeitura do Recife, através da Emlurb. A partir das 14h, a Praça recebe poetas, professores, estudantes, artistas e amantes da leitura, de modo geral, para cantar parabéns com um bolo em formato de livro.  As demonstrações artísticas, que acontecem até às 17h, contarão com apresentação do LiterAtos, grupo do IFPE que teatraliza poemas com um repertório bem pernambucano, com o projeto Ler, Transformar e Construir, coordenado pela professora da rede estadual, Luciane Silva, que ensaia peças com seus alunos há 13 anos, atividades com o artista plástico Ghustavo Távora, do grupo Imaginautas, e declamações e recitais de poesias com o poeta Wagner Rocha.  A iniciativa foi incentivada pela estudante de Biblioteconomia da UFPE, Ana Carolina Sobral, que realiza seu trabalho de conclusão de curso a respeito dos sebos enquanto ponto de cultura. A ideia é resgatar não só a história do espaço, mas a vivacidade artística, que já foi referência pra cidade nos anos 80. Esta é a primeira ação desse projeto, que passou a ser chamado nas redes sociais como #MovimentePraçaDoSebo. Enquanto escreve sua monografia, a estudante pretende divulgar passo a passo do processo na fanpage ParcaDoSebo.  Reforma - A Emlurb concluiu, no início deste mês de agosto, a reforma da Praça do Sebo, no centro da cidade. O espaço passou por intervenções para a recuperação de 470 m² do piso em pedra portuguesa, do gradil e da mureta de proteção, serviços de iluminação e pintura geral, além da recuperação da estátua do poeta Mauro Motta. O banheiro público do local também foi restaurado. O valor da intervenção, que durou dois meses, foi de cerca de R$ 100 mil."],
    [2431,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","Sedec reúne lideranças comunitárias da Região Noroeste",1,"Durante a manhã da terça-feira (27), equipes da Secretaria-Executiva de Defesa Civil locadas na Regional Noroeste promoveram um encontro de sensibilização junto às lideranças comunitárias para abordar as ações que estão sendo desenvolvidas pela Sedec na área. Cerca de 20 moradores de localidades como Alto Treze de Maio, Córrego do Caruá, Alto José Bonifácio, entre outras, participaram da reunião.  De acordo com a gerente geral de atenção social da Sedec, Keila Ferreira, encontros como esse fazem parte das políticas de proteção do risco e são uma oportunidade importante para aproximar as equipes da população. 'Pudemos passar informações sobre o sistema da Defesa Civil, esclarecer qual é o nosso papel nas áreas de risco e ficar mais perto das pessoas que vivem nesses locais', explicou.  Para Eduardo Jorge, que mora no Córrego do Caruá há 40 anos, a reunião foi bastante proveitosa. 'Eu acompanho as ações da Defesa Civil há dez anos e pretendo participar das próximas reuniões que forem organizadas', disse. Na ocasião, também foram distribuídos materiais informativos para as lideranças comunitárias."],
    [2432,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","Centro metropolitano capacitará mil mulheres por mês",1,"O Recife disponibilizará em três meses um espaço pioneiro para o fortalecimento da cidadania das mulheres. O Centro das Mulheres Metropolitanas, que funcionará em Brasília Teimosa, vai oferecer à população feminina cursos de capacitação para facilitar o ingresso delas no mercado de trabalho. O equipamento atenderá mil mulheres por mês. A Prefeitura e o Estado farão a gestão conjunta do centro, que também promoverá campanhas de enfrentamento à violência de gênero. O prefeito Geraldo Julio acompanhou, na  terça-feira (27), o início da requalificação que está sendo realizada na casa onde funcionará o centro.  A meta da Prefeitura do Recife é construir um equipamento do tipo em cada Região Político-Administrativa (RPA) da cidade. A iniciativa visa descentralizar a atuação da Secretaria da Mulher do Recife, além de integrar as ações da pasta com o Pacto Pela Vida municipal, a partir da perspectiva da redução da violência de gênero na capital pernambucana.  Geraldo Julio classificou o espaço como um instrumento para garantir o empoderamento econômico das mulheres. 'Um ponto que merece destaque no centro é a capacitação profissional, pois visa garantir a independência financeira. Essa é uma forma de oferecermos políticas públicas às mulheres. Com essa autonomia, elas terão a sua liberdade. Dentro dessa perspectiva, o governo inteiro vai pensar o tempo todo nas mulheres', pontuou o prefeito.  O atendimento às mulheres será feito nos três turnos. A partir de um investimento de R$ 75 mil por parte da Prefeitura, as nove salas do centro terão revestimento em cerâmica -  os banheiros serão readequados e a rede elétrica reposta. Ao todo, o imóvel possui 320 metros quadrados de área construída. O Estado, responsável pela compra da casa onde funcionará o centro, fará a aquisição de equipamentos multimídias para serem utilizados nas capacitações.  Secretária da Mulher de Pernambuco, Cristina Buarque reforçou que o equipamento será destinado a todas as mulheres, mas com foco nas que possuem baixo poder aquisitivo. 'Essas são as mulheres que queremos que recebam uma educação ampla, aquela que a inclui nos negócios humanos -  além da educação profissional', afirmou Cristina.  Já a secretária da Mulher do Recife, Silvia Cordeiro, ressaltou a importância em se garantir um acompanhamento cotidiano das mulheres. 'Quando o centro ficar pronto, as mulheres poderão contar com um espaço para a capacitação profissional e para entender e assegurar os seus direitos. Nosso intuito é fazer um grande trabalho voltado para o direito à cidade também. O ato de hoje (27) representa uma ação concreta da cidade que queremos para o gênero', disse.  Moradora do bairro de Brasília Teimosa, Ilma Martins, 48 anos, foi conferir pessoalmente o início das obras. A representante cultural acredita que a centro metropolitano representará um 'Porto Seguro' para as mulheres da comunidade. 'Eu estou muito feliz em acompanhar a concretização do compromisso do prefeito com as mulheres. A sensação de segurança vai prevalecer aqui e esse deve ser o sentimento em toda a cidade', comentou."],
    [2433,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","NOTA DE ESCLARECIMENTO",1,"Com relação ao incidente ocorrido ontem (29) em um dos elevadores do prédio da Prefeitura do Recife, a Secretaria de Administração informa:  * O elevador vinha funcionando normalmente até sofrer uma pane por volta do meio-dia. A máquina parou de responder aos comandos feitos pelo ascensorista, queimando as paradas. O freio de emergência foi acionado e evitou que o elevador se chocasse com o fosso.   * A capacidade do elevador é para 22 pessoas. No momento da pane, 17 passageiros e mais um ascensorista.  * Funcionários da Secretaria de Saúde prestaram os primeiros atendimentos às vítimas com uma equipe de três médicos, sete enfermeiros e uma fisioterapeuta. O próprio secretário de Saúde, o médico Jailson Correia, comandou a operação até a chegada das equipes de resgate.  * Quatro ambulâncias e duas motolâncias do Samu e outras duas ambulâncias dos Bombeiros prestaram socorro. Dezoito pessoas foram avaliadas, sendo 11 liberadas no local.   * A PCR acionou o Instituto de Criminalística no início da tarde para realizar a perícia e assim esclarecer as causas do acidente.   * A  Atlas/Schindler é a empresa fabricante dos elevadores e possui um contrato de manutenção com a PCR válido até 2 de abril de 2014. A empresa disponibiliza diariamente um técnico para fazer manutenções preventivas e corretivas, além das vistorias semanais nos elevadores. Ao todo, R$ 25 mil são gastos por mês com essa manutenção.  * A PCR já notificou a empresa para que ela preste todo o serviço necessário às vítimas conforme diz o contrato de manutenção. A Atlas/Schindler também terá que apresentar um relatório detalhado com todas as informações a cerca do ocorrido.  * Há cerca de 15 dias teve início a elaboração do termo de referência que vai basear o edital de licitação para a compra dos novos elevadores. A Secretaria de Administração prevê que em 90 dias a licitação seja lançada.  * A troca dos elevadores faz parte do programa de modernização do prédio da PCR, que inclui ainda a recuperação das escadas, instalação de câmeras de segurança, melhoria das redes elétrica e hidráulica, entre outras ações"],
    [2434,2013,100,"2013-08-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","Circulação do Diário Oficial do Município",1,"Em função dos problemas de fornecimento de energia elétrica que ocorreram na quarta-feira (28), na região Nordeste, não houve circulação do Diário Oficial da Prefeitura do Recife, ontem (29). Excepcionalmente a edição vai circular nesta sexta-feira (30)."],
    [2435,2013,99,"2013-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 27.309  DE  26  DE   AGOSTO     DE 2013                                                  EMENTA: Autoriza a concessão de benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, decorrente do incêndio ocorrido em 25/06/2013 e que destruiu 20 residências na Comunidade 'Padilha Coqueiral', no bairro da Imbiribeira, Recife/PE.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 3º, inciso I da Lei nº. 15.893, de 10 de junho de 1994 e na Resolução nº. 53/2009 do Conselho Municipal de Assistência Social -     CONSIDERANDO a existência de situação de vulnerabilidade temporária de 20 (vinte) famílias que tiveram suas residências destruídas em 25/06/2013, já cadastradas pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, por meio da Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC -     CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de uma ajuda mínima às famílias atingidas pelo incêndio que não se encontram cadastradas em programas habitacionais do Município -     CONSIDERANDO o que preceitua o Capítulo XI - Da Política de Assistência Social, art. 141 e seguintes da Lei Orgânica do Município do Recife e dada a relevância, o interesse social e a utilidade pública, advindos do sinistro de graves repercussões -     CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Art. 15, inciso IV e Art. 23, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica da Assistência Social, quanto à responsabilidade do Município em assistir aos munícipes em situações de vulnerabilidade temporária e assistência social emergencial, possibilitando o resgate de direitos, da autoestima e a reconstrução dos seus projetos de vida,    DECRETA:  Art. 1º. Fica autorizada, em caráter excepcional, a concessão do benefício especial às 20 (vinte) famílias vítimas do incêndio que destruiu as residências da comunidade de Padilha Coqueiral, cadastradas pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, por meio da Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC.    Art. 2º. O valor do benefício especial previsto no artigo anterior será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a serem pagos em 03 (três) parcelas de R$ 500,00 (quinhentos) reais por mês, durante o período de 03 (três) meses a cada família cadastrada.    Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente às mulheres, nos casos em que na unidade familiar coabitem o casal.    Art. 3º. A relação de famílias que receberão o benefício especial encontra-se no Anexo Único deste Decreto Municipal.    Art. 4°. Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos/SDSDH o acompanhamento social de cada família até que a mesma deixe de preencher os requisitos que ensejaram à assistência social, nos termos da Lei Federal nº. 8.742, de 07/12/1993.    Art. 5º. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº. 5902.08.244.1.204.2.112, no Elemento de Despesa nº 3.3.90.48-0100 - Ação: Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade - IASC.    Art. 6º. O pagamento do benefício especial às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o presente Decreto dar-se-á mediante apresentação dos documentos de identificação civil para fins de controle do efetivo pagamento pelo órgão competente.    Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 05 de agosto de 2013.    Recife,  26  de   Agosto  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO JÚNIOR  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIRA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº    27.309      DE  26  DE   Agosto  DE 2013.  REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS EM BENEFÍCIO ESPECIAL   COMUNIDADE PADILHA COQUEIRAL.    REPRESENTANTES LEGAIS RG CPF    ALMIR DOS SANTOS VIEIRA 8.346.710 101.262.164-28    CLEONICE MARIA FRANCISCO 4.413.882 848.861.884-00    CRISTIANE VICENTE DA SILVA 5.333.887 081.766.324-06    DAIANE SILVA DOS ANJOS 7.512.378 108.291.794-02    DAIANA BENTO DE AQUINO 7.714.170 087.681.394-54    EDILENE MARIA DA SILVA 7.949.412 103.546.164-12    EDMILSON FRANCISCO DE LIMA 6.389.206 072.060.074-06    IELSON BARBOSA DE BRITO 7.540.131 099.255.844-18    JOÃO AFONSO DE BRITO 3.161.933 471.629.454-49    JOSÉ CARLOS RODRIGUES 2.263.682 667.961.484-87    JOSÉ ROMILDO SILVA DOS SANTOS 0.289.129 039.554.524-25    JULIANA CLAUDINO DE SOUZA 8.447.770 067.726.524-79    MARGARIDA MARIA GOMES 3.813.117 668.730.704-59    MARCOS JOSE BEZERRA 7 .175.563 057.596.134-13    PÂMELA RAISA GOMES 8.843.744 102.846.314-69    TATIANA MARCULINO DE OLIVEIRA 8.599.161 100.335.904-35    VALERIA MARIA DA SILVA 5.177.787 863.367.544-72    NILTON  SILVA DE SOUZA 4.669.838  536.762.974-15    ROSICLEIDE MARIA DE OLIVEIRA FELIX 5.709.314 961.675.994-91    DEJADIERES RODRIGUES 4.517.219  557.183.704-78      DECRETO Nº 27.310  DE  26  DE   AGOSTO     DE 2013                                                  EMENTA: Autoriza a concessão de benefício eventual - Aluguel Social, às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, decorrente do incêndio ocorrido em 25/06/2013 e que destruiu 20 residências na Comunidade 'Padilha Coqueiral', no bairro da Imbiribeira, Recife/PE.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 3º, inciso I da Lei nº. 15.893, de 10 de junho de 1994 e na Resolução nº. 53/2009 do Conselho Municipal de Assistência Social -     CONSIDERANDO a existência de situação de vulnerabilidade temporária de 20 (vinte) famílias que tiveram suas residências destruídas em 25/06/2013, já cadastradas pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, por meio da Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC -       CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de uma ajuda mínima às famílias atingidas pelo incêndio -     CONSIDERANDO o que preceitua o Capítulo IV, art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social, e dadas à relevância e o interesse social advindos do sinistro -     CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Art. 15, inciso IV e Art. 23, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica da Assistência Social, quanto à responsabilidade do Município em assistir aos munícipes em situações de vulnerabilidade temporária e assistência social emergencial, possibilitando o resgate de direitos, da autoestima e a reconstrução dos seus projetos de vida,    DECRETA:  Art. 1º. Fica autorizada, em caráter excepcional, a concessão do benefício eventual (Aluguel Social) para 20 (vinte) famílias vítimas do incêndio que destruiu as residências da comunidade de Padilha Coqueiral, cadastradas pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, por meio da Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC.  Art. 2º. O valor do benefício previsto no artigo anterior será de R$"],
    [2436,2013,99,"2013-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2," 200,00 (duzentos reais), por mês, a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada, durante o período de 03 meses, prorrogáveis por igual período.    Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente às mulheres, nos casos em que na unidade familiar coabitem o casal.    Art. 3º. A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único deste Decreto Municipal.    Art. 4º. O benefício eventual, na forma de Aluguel Social, constitui-se numa prestação temporária, não contributiva da Assistência Social e será concedido em pecúnia, tendo como condição, a impossibilidade de retorno familiar e/ou comunitário, comprovada pelas equipes que cadastraram as famílias beneficiárias.    Art. 5º. São inacumuláveis a percepção do benefício eventual (Aluguel Social) com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.    Art. 6°. A Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos/SDSDH competem à verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo seu pagamento ao Instituto de Assistência Social e Cidadania/IASC, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.    Art. 7º. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº. 5902.08.244.2.112 no elemento de despesas nº 33.90.48.    Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26  de Agosto de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO JÚNIOR  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIRA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº  27.310   DE  26  DE   AGOSTO  DE 2013.  REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL - ALUGUEL SOCIAL - COMUNIDADE PADILHA COQUEIRAL.    REPRESENTANTES LEGAIS RG CPF    ALMIR DOS SANTOS VIEIRA 8.346.710 101.262.164-28    CLEONICE MARIA FRANCISCO 4.413.882 848.861.884-00    CRISTIANE VICENTE DA SILVA 5.333.887 081.766.324-06    DAIANE SILVA DOS ANJOS 7.512.378 108.291.794-02    DAIANA BENTO DE AQUINO 7.714.170 087.681.394-54    EDILENE MARIA DA SILVA 7.949.412 103.546.164-12    EDMILSON FRANCISCO DE LIMA 6.389.206 072.060.074-06    IELSON BARBOSA DE BRITO 7.540.131 099.255.844-18    JOÃO AFONSO  DE  BRITO 3.161.933 471.629.454-49    JOSÉ CARLOS RODRIGUES 2.263.682 667.961.484-87    JOSÉ ROMILDO SILVA  DOS  SANTOS 0.289.129 039.554.524-25    JULIANA CLAUDINO DE SOUZA 8.447.770 067.726.524-79    MARGARIDA MARIA GOMES 3.813.117 668.730.704-59    MARCOS JOSE BEZERRA 7 .175.563 057.596.134-13    PÂMELA RAISA GOMES 8.843.744 102.846.314-69    TATIANA MARCULINO DE OLIVEIRA 8.599.161 100.335.904-35    VALERIA MARIA DA SILVA 5.177.787 863.367.544-72    NILTON  SILVA DE SOUZA 4.669.838  536.762.974-15    ROSICLEIDE MARIA DE OLIVEIRA FELIX 5.709.314 961.675.994-91    DEJADIERES RODRIGUES 4.517.219  557.183.704-78    DECRETO Nº 27.311  DE  26  DE   AGOSTO     DE 2013                                                  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 3.751.880,75 (três milhões, setecentos e cinquenta e um mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO  3301 - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano - Administração Direta  3301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        45.192,80  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                    30.514,47  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    78.681,67  3301.23.692.1.321.2.999 - Acesso ao Microcrédito Orientado  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                   367.280,22    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.28.843.3.101.9.001 - Encargos da Dívida Pública Interna  3.2.90.22-FT 0100 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato            1.130.211,59  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado                 600.000,00  8001.28.844.3.101.9.012 - Encargos da Dívida Pública Externa  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado               1.500.000,00  TOTAL                                                 3.751.880,75                                                                                                                    ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 2.690.994,47  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                            1.060.886,28  TOTAL                                                 3.751.880,75                                                                                                                      ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças  DECRETO  Nº  27.312  DE 26 DE  AGOSTO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 2.162.874,00 (dois milhões, cento e sessenta e dois mil, oitocentos e set"],
    [2437,2013,99,"2013-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"enta e quatro reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.2.883 - Oferta de Serviços de Saúde através da Rede Complementar  3.3.90.39-FT 0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 2.162.874,00  TOTAL                                                 2.162.874,00                                                                                                                    ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  3.3.90.39-FT 0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 2.162.874,00  TOTAL                                                 2.162.874,00                                                                                                                    ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.313  DE 26 DE  AGOSTO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 12.600.315,00 (doze mi­lhões, seiscentos mil, trezentos e quinze reais), destinado ao reforço das seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  4.4.90.51-FT 0244 - Obras e Instalações                                   12.600.315,00  TOTAL                                                12.600.315,00                                                                                                                     ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    1000.00.00 - Receitas Correntes  1721.33.00-FT 0244 - Transferência de Recursos do Sistema                 12.600.315,00  Único de Saúde - SUS - Repasse Fundo a Fundo  TOTAL                                                12.600.315,00                                                                                                                     ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças"],
    [2438,2013,99,"2013-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Convocatória",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR    CONVOCATÓRIA DE PROPOSTAS PARA O 18º FESTIVAL INTERNACIONAL DE DANÇA DO RECIFE - 2013.  Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR e a Secretaria de Cultura do Município do Recife - SECULT tornam público que se acham abertas as inscrições de propostas de espetáculos para compor a programação do 18º Festival Internacional de Dança do Recife - 2013, no período compreendido de 24 de outubro a 31 de outubro de 2013. As inscrições deverão ser realizadas no período de 29 de agosto a 17 de setembro de 2013, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00, no Núcleo de Contratação Artística (Coordenação do 18° FIDR), no edifício Sede da Prefeitura do Recife, 15° andar, Av. Cais do Apolo, n°925, Bairro do Recife, Recife - PE. A presente Convocatória e seus Anexos ficarão à disposição dos interessados no site da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br) ou Núcleo de Contratação Artística (Coordenação do 18° FIDR), no edifício Sede da Prefeitura do Recife, 15° andar, Av. Cais do Apolo, n°925, Bairro do Recife, Recife- PE. Recife, 27 de agosto de 2013.     Roberto Lessa  Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife (FCCR)    Lêda Alves  Secretária de Cultura (SECULT)    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR  CONVOCATÓRIA DE PROPOSTAS PARA O 16º FESTIVAL RECIFE DO TEATRO NACIONAL - 2013.  Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR e a Secretaria de Cultura do Município do Recife - SECULT tornam público que se acham abertas as inscrições de propostas de espetáculos para compor a programação do 16º Festival Recife do Teatro Nacional - 2013, no período compreendido entre os dias 22 de novembro a 01 de dezembro de 2013. As inscrições deverão ser realizadas no período de 29 de agosto a 17 de setembro de 2013, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00, no Centro de Formação e Pesquisa das Artes Cênicas - Apolo Hermilo, Rua do Apolo, nº 121, Bairro do Recife, Recife - PE. A presente Convocatória e seus Anexos ficarão à disposição dos interessados no site da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br) ou no Centro de Formação e Pesquisa das Artes Cênicas - Apolo Hermilo, na Rua do Apolo, nº 121, Bairro do Recife, Recife- PE. Recife, 27 de agosto de 2013.       Roberto Lessa  Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife (FCCR)    Lêda Alves  Secretária de Cultura (SECULT)"],
    [2439,2013,99,"2013-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 001/2013 DE 22 DE AGOSTO DE 2013.  O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art. 4º, I, da Lei nº 17.430/08, do Município do Recife,  RESOLVE:  1. Designar os servidores Francisco de Assis dos Santos Cordeiro, matrícula 24.168-1, Luzia Lizandra da Silva Souza, matrícula 79.078-8 e Martha Bertiani Melquíades Moura, matrícula 79.104-8, membros da Corregedoria, para, sob a presidência do primeiro, formarem a Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº016), a fim de que se proceda à apuração da responsabilidade funcional dos agentes de segurança municipal, exercendo a função de agentes de trânsito, elencados abaixo, em virtude dos fatos narrados na CI nº 035/2013 da Coordenação de Logística e Frota da CTTU, datada de 16/08/2013 e encaminhada a esta Corregedoria pelo Gestor de Fiscalização de Trânsito/CTTU.    MATRÍCULA  NOME  24.317-2  EDUARDO FERREIRA de Souza  25.789-2  JOSIVAN Felinto Duarte  29.181-7  CLÁUDIO Alves da Silva  29.288-5  WELLINGTON dos SANTOS Ferreira  29.332-7  Josias CARNEIRO dos Santos  31.273-7  José RICARDO CAMPOS de Souza  32.818-2  IRAQUITAN dos Santos Reis  61.297-0  WILSON de Freitas LIMA  79.034-8  Washington CRISPIM Correia Silva  79.045-8  Cleiton MOREIRA de Oliveira  79.081-1  WALDOMIRO Amorim Rolim Mota  79.131-0  José EDSON de Santana ROCHA Filho  95.864-2  Andre MARCIO MENDES do Nascimento    2. A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme § 2º do Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife).    PORTARIA N.º 002/2013 DE 22 DE AGOSTO DE 2013.  O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e com fulcro no disposto no Art. 4º, I, da Lei nº 17.430/2008, do Município do Recife,  RESOLVE:  1.Designar os servidores Paulo Jorge Gomes da Silva, matrícula 29.002-1, Corregedor Adjunto, Luzia Lizandra da Silva Souza, matrícula 79.078-8 e Martha Bertiani Melquíades Moura, matrícula 79.104-8, membros da Corregedoria, para, sob a presidência do primeiro, formarem a Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº017), a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional do agente de segurança municipal, exercendo a função de agente de trânsito, GM André Luiz de Souza Silva, matrícula nº 95.904-6, em virtude dos fatos narrados na Denúncia protocolada nesta Corregedoria da Guarda Municipal do Recife, no dia 10/06/2013.    2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme § 2º do Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife).    PORTARIA N.º 003/2013 DE 22 DE AGOSTO DE 2013.  O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e com fulcro no disposto no Art. 4º, I, da Lei nº 17.430/2008, do Município do Recife,  RESOLVE:  1.Designar os servidores Paulo Jorge Gomes da Silva, matrícula 29.002-1, Corregedor Adjunto, Luzia Lizandra da Silva Souza, matrícula 79.078-8 e Martha Bertiani Melquíades Moura, matrícula 79.104-8, membros da Corregedoria, para, sob a presidência do primeiro, formarem a Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº018), a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional da agente de segurança municipal, GM CRISTIANE Maria de Lima, matrícula nº 29.031-3, em virtude dos fatos narrados na CI nº 44/2013 - AT, encaminhada a esta Corregedoria da Guarda Municipal do Recife, no dia 11/07/2013.    2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme § 2º do Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife).      PORTARIA N.º 004/2013 DE 22 DE AGOSTO DE 2013.  O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art. 4º, I, da Lei nº 17.430/08, do Município do Recife,  RESOLVE:  1.Designar os servidores Francisco de Assis dos Santos Cordeiro, matrícula 24.168-1, Luzia Lizandra da Silva Souza, matrícula 79.078-8 e Martha Bertiani Melquíades Moura, matrícula 79.104-8, membros da Corregedoria, para, sob a presidência do primeiro, formarem a Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº019), a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional do agente de segurança municipal, GM JOSÉ SILAS da Silva, matrícula nº 32.831-1, em virtude nos fatos acostados a CI nº 46/2013 - AT, encaminhada a esta Corregedoria no dia 18/07/2013.    2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme § 2º do Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife).    PORTARIA N.º 005/2013 DE 22 DE AGOSTO DE 2013.  O CORREGEDOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e com fulcro no disposto no Art. 4º, I, da Lei nº 17.430/2008, do Município do Recife,  RESOLVE:  1.Designar os servidores Paulo Jorge Gomes da Silva, matrícula 29.002-1, Corregedor Adjunto, Luzia Lizandra da Silva Souza, matrícula 79.078-8 e Martha Bertiani Melquíades Moura, matrícula 79.104-8, membros da Corregedoria, para, sob a presidência do primeiro, formarem a Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº020), a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional do agente de segurança municipal, Inspetor Amaurilho Paulino da Silva, matrícula nº 25.828-1, em virtude dos fatos narrados em Termo de Denuncia protocolado nesta Corregedoria da Guarda Municipal do Recife, no dia 30/07/2013.    2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme § 2º do Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife).    LÍVIO BERNARDO DA SILVA  Corregedor Geral"],
    [2440,2013,99,"2013-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº 46 DE 07 DE AGOSTO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VII, anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -   RESOLVE:  I. Designar, a servidora ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 97.927-5, RG 001.290.241 SSP/PE, CPF 172.225.244-87, residente à Rua Almirante Noronha de Carvalho, nº 47 - Rosarinho - Recife / PE, Chefe de Setor de Suprimentos, símbolo CAA3, da Gerência Geral de Administração e Finanças, para movimentar recursos em regime de suprimento individual nos elementos 3.3.90.30 = material de consumo, 3.3.90.36 = outros serviços de terceiros, pessoa física, de acordo com a legislação municipal.     II.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de agosto de 2013    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano      PORTARIA Nº 48 DE 18 DE AGOSTO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VII, anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -   RESOLVE:  I. Designar, o servidor FÁBIO DE AQUINO BRASIL, matrícula nº 86.657-7, RG 4839249 SDS/PE, CPF 666.140.234-20, residente à Rua Sargento Silvino de Macedo, nº 155, aptº 304A - Imbiribeira - Recife / PE, Chefe de Setor de Operações, símbolo CAA3, da Gerência de Operações, para movimentar recursos em regime de suprimento individual nos elementos 3.3.90.30 = material de consumo, 3.3.90.36 = outros serviços de terceiros, pessoa física, de acordo com a legislação municipal.     II.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.      Recife, 18 de agosto de 2013    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano      PORTARIA Nº 49 DE 23 DE AGOSTO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VII, anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -   RESOLVE:  I. Designar, o servidor RICARDO JOSÉ PENA FRAGA, matrícula nº 34.999-1, RG 001.646.237 SSP/PE, CPF 317.251.394-72, residente à Rua Arquiteto Luiz Nunes, nº 822, bloco 1B aptº 101 - Imbiribeira - Recife / PE, Chefe de Divisão de Articulação, símbolo CAA2, da SELURB, para movimentar recursos em regime de suprimento individual nos elementos 3.3.90.30 = material de consumo, 3.3.90.39 = outros serviços de terceiros, pessoa física, de acordo com a legislação municipal.     II.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de agosto de 2013    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano"],
    [2441,2013,99,"2013-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 004/ 2013 - CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS   DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - CMPPIR    O Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, através da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução nº 002/2013, publicada no Diário Oficial do Município de 08.08.2013, em atendimento ao disposto no Art. 4º § 1º, b, da Lei 17.311/2007.    Considerando que não houve resultado válido no processo de escolha de representantes por Região Político Administrativa- RPA, para o mandato relativo ao biênio 2014-2016, realizado no dia 14 de agosto, durante a 3ª Conferencia Municipal de Igualdade Racial.    Considerando o indicativo de nova data apontada ainda ao final do mesmo processo eleitoral para realização do pleito.    Considerando as etapas realizadas e mantidas como integrantes do processo eleitoral perfazendo-se  1) na lista de delegados/as escolhidos nas Regiões Político Administrativas e 2) no credenciamento de candidatos e candidatas à vagas no Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, durante a 3ª Conferencia Municipal de Igualdade Racial.   RESOLVE: Estabelecer local e horário para a instalação de novo processo eleitoral, validando e ratificando critérios anteriormente estabelecidos no Regimento da 3ª Conferência e na Resolução 003/2013, conforme o que segue:     I - A eleição dos/as conselheiros/as por RPA será realizada no Hall do Centro de Tecnologia em Educação e Cidadania - CETEC/UT, Rua Oliveira Lima, 824 (antigo Colégio Nóbrega) no horário das 9:00 às 16:00 horas, do dia 14 de setembro de 2013.    II - A apuração das urnas se dará no mesmo local com a divulgação do resultado imediatamente após a apuração.    III - A lista de eleitores/as seguirá a observância dos nomes escolhidos como delegados/as para a 3ª Conferência Municipal de Igualdade Racial pelas RPAs, totalizando 217 pessoas.    IV - Serão considerados candidatos/as às vagas de Titular e Suplente do Conselho Municipal de Promoção da Política de Igualdade Racial  os/as delegados/as que no ato do credenciamento da 3ª Conferencia da Igualdade Racial manifestaram essa intenção.    V - A eleição será por voto direto, secreto e universal e não por composição de chapa.    VI - Será exigido documento com foto de eleitores/as e candidatos/as -     VI -Será eleito/a o candidato/a com o maior número de votos assim como o seu respectivo suplente será aquele/a que obtiver a segunda colocação -     IV - Em caso de empate a Comissão Eleitoral poderá adotar os seguintes critérios:    a)O/a candidato/a de maior idade -   b)Entre homens e mulheres o desempate será pela questão de gênero, para atender ao critério de se garantir o mínimo de 30% das vagas a serem ocupadas por mulheres negras -   c)Pela experiência de participação enquanto membro em até 01 Conselho Municipal -   d)Pela renúncia do candidato em favor do seu concorrente.    V - A Comissão Eleitoral fica responsável pela condução de todos os procedimentos durante a eleição assim como decidirá sobre os casos omissos.    Recife, 21 de agosto de 2013    Comissão Eleitoral  Bernadete Felipe de Melo  João José da Silva  Sony Santos  Maria de Fátima Oliveira Batista"],
    [2442,2013,99,"2013-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA  Nº 305 DE 23 DE AGOSTO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  RESOLVE:  Determinar que o servidor MESSIAS FRANCISCO PEREIRA FILHO, CPF nº 018.548.114-01, matrícula nº 100.010-1, tenha exercício de suas funções na Gerência de Previdência, atribuindo-lhe a Gratificação de Atividade Previdenciária e Assistência à Saúde do Servidor, símbolo  GAPASS II,  a contar de  21 de  agosto de  2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente  (Republicada por incorreção)"],
    [2443,2013,99,"2013-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitação",1,"SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de 01(uma) apresentação artística do músico (a) complementar solista ELYANNA SILVEIRA VAREJÃO inscrito (a) no CPF sob. o nº 002.079.004-00 no dia 28 de agosto do corrente ano, junto à ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 26 de Agosto de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva)."],
    [2444,2013,99,"2013-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Poder Legislativo",1,"TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR   PARA FISCALIZAÇÃO DA CARTA-CONTRATO Nº 01/2013  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor IZAEL NÓBREGA DA CUNHA, Matrícula nº 99592-4, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Carta-Contrato nº 01/2012, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A em 02/08/2013, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR   PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 12/2013  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor JOSENILDO SILVANO DA SILVA, Matrícula nº 90121-0, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 12/2013, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO - EPP em 25/06/2013, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR  PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 14/2013  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor PAULO JOSÉ BEZERRA LINS, Matrícula nº 101834-5, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 14/2013, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa DIMEP - DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA em 01/07/2013, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    Projeto de Lei nº 132/ 2013  EMENTA: Dispõe sobre a autorização de incentivo ao plantio e manutenção de árvores, mediante desconto no IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) no município do Recife, e dá outras providências.   Art. 1º Fica autorizado ao Executivo Municipal incentivar com o desconto de 5% (cinco por cento) no IPTU, para os proprietários de imóveis que mantiveram suas calçadas arborizadas. Parágrafo Único - Deverá constar nos carnês do IPTU, a frase: 'Plante árvores e goze dos benefícios da Lei Municipal nº ....'.     Art. 2º Para obter o desconto de que trata o artigo anterior, o contribuinte deverá ter sua calçada arborizada nas seguintes condições: I - a espécie arbórea deverá estar em perfeita condição de sanidade vegetal -   II - para árvores plantadas em locais sem fiação, o diâmetro do caule (tronco) à altura do peito (DAP) da árvore deverá ter no mínimo de 15 cm e altura da copa mínima de 4 metros -  III - para árvores plantadas sob fiação, o diâmetro do caule (tronco) à altura do peito (DAP) da árvore deverá ter no mínimo 10 cm e altura da copa mínima de 3 metros -  IV - deverá o imóvel ter no mínimo uma espécie nas condições anteriores para cada 6 (seis) metros de testada.     Art. 3º O desconto será concedido mediante requerimento do proprietário junto com foto da fachada do imóvel que comprove a existência da árvore. § 1º O desconto somente será concedido ao contribuinte que cumprir integralmente as exigências desta Lei, declarado por escrito o fiel cumprimento pelo proprietário. § 2º A declaração do contribuinte, não supre, eventual fiscalização § 3º Em caso de corte, queda ou remoção da árvore, o proprietário fica obrigado a comunicar o evento à Prefeitura, perdendo o benefício no exercício seguinte ao evento.     Art. 4º Na hipótese do contribuinte, por qualquer artifício, tentar burlar o disposto nesta Lei, sofrerá pena no valor equivalente ao do IPTU integral.     Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  Apesar das diversas campanhas de arborização urbana, da exigência legal de um plano de arborização aos novos loteamentos e das constantes divulgações dos meios de educação formal e informal sobre a importância da manutenção de uma cobertura mínima de área verde por habitante para melhora da qualidade de vida de uma população, há constantes conflitos da população com relação a manutenção de espécies arbóreas em frente a seus imóveis, são as mais diversas argumentações que os munícipes apresentam para solicitar o corte de árvores, ora por ócio em manter limpa a frente dos imóveis das folhas que caem em determinado período do ano, ora pela dificuldade de manutenção (poda), uma vez que o serviço bastante é deficitário por parte de uma árvore em frente seu imóvel um problema, infelizmente são poucas as pessoas que têm a consciência da importância coletiva de manter uma árvore em frente ao seu imóvel. Na Constituição Federal, em seu artigo 225, incumbe o Poder Público e os cidadãos o dever de preservar o meio ambiente para as futuras gerações, assumindo um caráter de desenvolvimento sustentável. O ato de manter uma arborização urbana saudável fundamental para qualidade de vida, entende-se como arborização urbana as árvores existentes em praças, parques e calçadas e vias públicas -  arborização esta essencial para propiciar um micro clima ameno, retenção de impurezas do ar, atrativo de fauna, redução de poluição sonora, fator estético e paisagístico, redução de erosão, contribui para o balança hídrico etc. Segundo estudos científicos, há redução da incidência direta de energia solar e aumento da umidade relativa do ar, a arborização reduz em até 4º C de temperatura, contribuindo de forma significativa para a atenuação das ilhas de calor, ares de ocorrência das temperaturas mais elevadas das ilhas de calor, ares de ocorrência das temperaturas mais elevadas durante o dia, especificamente onde há incidência maior de poluição, a cobertura vegetal pode reduzir em até 10% o teor de partículas em suspensão e barreira para propagação do nível de ruído local. Acreditando que a arborização urbana é de fundamental importância para melhor bem estar nas cidades, e as pessoas que de fato contribuem para melhor qualidade de vida da coletividade mantendo uma árvore em frente a seu imóvel, zelando por ela e garantindo sua função ecológica devem ser beneficiada, esse instru"],
    [2445,2013,99,"2013-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Poder Legislativo",2,"mento, a nosso ver, constitui um incentivo ao cidadão para zelar por uma cidade mais agradável. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador-PSDB.    Projeto de Lei nº 033/ 2013  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais que realizam venda de bebidas engarrafadas em embalagens de vidro não retornáveis a disponibilizarem recipientes para reciclagem desses materiais, e dá outras providências.  Art. 1º Os estabelecimentos comerciais que realizam venda de bebidas engarrafadas em embalagens de vidro não retornáveis deverão disponibilizar, em local visível, recipientes para depósito destas embalagens por parte do consumidor. § 1º Ficam os estabelecimentos obrigados a destinar as embalagens recolhidas à reciclagem. § 2º Os estabelecimentos citados no caput deste artigo poderão celebrar acordos de parceria com cooperativas, associações ou empresas especializadas em reciclagem e destinação final de embalagens de vidro.    Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará: I - advertência na primeira ocorrência -  II - multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) na segunda ocorrência -  III - multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na terceira ocorrência -  e IV - cassação do alvará de funcionamento na quarta ocorrência.     Art. 3º A partir da vigência desta Lei, os estabelecimentos que se encontram em funcionamento terão o prazo de noventa dias para se adequarem às novas exigências.     Art. 4º Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará a aplicação da presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  O projeto de lei ora apresentado tem por escopo garantir a reciclagem de vidros e conservação do meio ambiente. A reciclagem de vidros irá proporcionar a geração de renda através de empresas e cooperativas dos catadores e recicladores desse tipo de material. Além dos benefícios ao meio ambiente municipal. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador-PSDB.    Projeto de Lei nº 134/2013  EMENTA: Dispõe sobre o atendimento às pessoas portadoras de deficiência auditiva nas repartições públicas no município do Recife, e dá outras providências.   Art. 1º Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência auditiva o direito ao atendimento, nas repartições públicas municipais, por funcionário habilitado a comunicar-se por meio da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. § 1º O atendimento deverá ser disponibilizado, quando solicitado pela pessoa portadora de deficiência auditiva ou acompanhante devidamente identificado. § 2º Considera-se repartição pública municipal, para os efeitos desta lei, tanto os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos, atinentes às atividades típicas do Poder Executivo, quanto os órgãos do Poder Legislativo. § 3º Considera-se pessoa portadora de deficiência auditiva aquela enquadrada no Art. 5º, § 1º, I, 'b' do Decreto Federal nº 5.296, de 2 e dezembro de 2004.     Art. 2º O Poder Executivo e o Poder Legislativo, em seu âmbito de atuação, são responsáveis pela regulamentação e implementação desta lei, podendo para tanto realizar seleção e/ou treinamento de servidores, bem como estabelecer convênios com entidades ou associações legalmente constituídas para o atendimento às pessoas portadoras de deficiência auditiva.    Art. 3º O Poder Executivo e o Poder Legislativo regulamentarão esta lei, em seu âmbito de atuação, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  O projeto de lei ora apresentado tem por escopo garantir ao munícipe portador de deficiência auditiva, a igualdade de tratamento nas repartições municipais tais como os não portadores de deficiência possuem. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador-PSDB.    Projeto de Lei nº 135/2013  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilizar ao público a lista de medicamentos gratuitos fornecida pelo ministério da saúde nas farmácias do município do Recife, e dá outras providências.  Art. 1º As redes de farmácias do Município do Recife ficam obrigadas a disponibilizar ao público um exemplar da lista de medicamentos fornecida pelo Ministério da Saúde em cada estabelecimento.     Art. 2º A lista de medicamentos deverá estar disposta em local visível e de fácil acesso ao público -      Art. 3º O estabelecimento comercial que infringir o disposto nesta Lei ficará sujeito às seguintes penalidades:  a) Advertência: na primeira autuação o estabelecimento será notificado para que efetue a regularização da pendência em até 15 (quinze) dias úteis -   b) Multa: persistindo a infração, será aplicada multa no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).  c) Reincidência: se, em até 30 (trinta) dias úteis após aplicação da multa, não houver regularização da situação, será aplicada uma segunda multa no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).  d) Interdição: se, após 30 (trinta) dias úteis da aplicação da segunda multa, persistir a infração, o Município procederá à interdição do estabelecimento comercial.  Parágrafo Único - Qualquer cidadão poderá representar junto ao Município e ao Ministério Público contra o (s) infrator (es) desta Lei.    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  O projeto de lei ora apresentado tem como escopo, garantir a divulgação da lista de medicamentos que são fornecidos gratuitamente pelo Ministério da Saúde, nas farmácias do Recife. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013.Wanderson Sobral Florêncio Vereador-PSDB.    Projeto de Lei nº 136/2013  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de automóveis plantarem árvores para mitigação do efeito estufa e dá outras providências.  Art. 1º As concessionárias diretamente ligadas à venda de automóveis ficam obrigadas a comprovar o plantio de árvores conforme a quantidade de carros vendidos no mês, na forma estabelecida nesta lei.     Art. 2º Para cada carro novo vendido a concessionária deve plantar uma árvore com a finalidade de contribuir para a formação de corredores florestais entre unidades de conservação, de modo a compensar a emissão de gás carbônico (CO2) que contribui para o efeito estufa.     Art. 3º O plantio poderá ser executado pela própria concessionária ou por meio de cooperativas, organizações não-governamentais ou empresas privadas com atuação na área ambiental.    Art. 4º O plantio deverá ser efetuado no prazo de 3 (três) meses, contados da data da comercialização do veículo, e será feito sempre no município do Recife em áreas de preservação permanente, reservas florestais, parques, jardins, corredores ecológicos, assim como em outro ambiente ecologicamente apropriado ao plantio, como também nas áreas urbanas com a devida autorização dos órgão municipais competentes e acompanhados por biólogo.     Art. 5º As infrações às disposições desta lei serão punidas com multa, no valor equivalente a R$ 1.000,00 (Hum mil reais), para cada carro vendido sem a compensação do plantio de árvore.    Art. 6º A arrecadação "],
    [2446,2013,99,"2013-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Poder Legislativo",3,"proveniente de multas aplicadas aos infratores da presente lei, será destinada integralmente à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com a finalidade de patrocinar campanhas e outros eventos ligados à conscientização do aquecimento global.   Art. 7º Caberá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente: I - definir as espécies de árvores a serem plantadas -   II - fiscalizar o cumprimento desta lei, e III - baixar as demais normas visando à execução e implantação desta lei.    Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  O projeto de lei ora apresentado tem como escopo garantir a compensação de emissão de gás carbônico (CO2) que vem dos carros e contribui para o efeito estufa. Dessa forma, a cada árvore plantada seria atenuado o prejuízo causado pelo gás. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador-PSDB.    Projeto de Lei nº 137/2013  EMENTA: Dispõe sobre normas de conduta, registro, posse responsável e implantação de chips em cães no município do Recife, e dá outras providências.  Art. 1º Os cães só poderão ser levados aos parques, praças ou logradouros públicos, utilizando obrigatoriamente coleira e guias adequadas ao tamanho do seu porte. § 1º Os cães violentos e perigosos, além de cumprirem o que determina o caput deste artigo, deverão utilizar ainda, enforcador e focinheira do tipo 'cesto'. § 2º Entende-se por raças notoriamente violentas e perigosas aquelas cujos antecedentes registrem ataques com danos físicos, os cães de guarda particulares ou aqueles que, pelo porte e comportamento, coloquem em risco a segurança dos cidadãos. § 3º Excetuam-se do disposto neste artigo, os cães utilizados pela Policia Militar, Guarda Civil e aqueles que servem como guias para deficientes visuais, desde que os mesmos estejam no exercício de suas funções e sejam treinados para tais finalidades. § 4º Os cães especificados no § 3º, retro, serão de responsabilidade de seus condutores, que responderão civil e criminalmente pelas suas ações.     Art. 2º A condução do animal, conforme dispõe o art. 1º deverá ser feita por pessoas com força suficiente para controlar os movimentos do animal.     Art. 3º Os proprietários de cães a que se refere o art. 1º desta Lei, ficam obrigados a adotar as seguintes medidas de segurança: I - manter o animal em área guarnecida com muros, grades e telas de proteção que impeçam sua fuga e resguardem a circulação de transeuntes nas proximidades -  II - afixar placa de advertência, de forma visível, na entrada do imóvel onde é mantido o animal -  III - impedir o acesso do animal às caixas de correio, hidrômetros, caixas de leitura de consumo de energia elétrica e equipamentos congêneres, IV - manter os animais alojados de forma apropriada, com boa alimentação, saúde e higiene, dando destinação adequada aos dejetos -  V - manter a vacinação do animal em dia, observando-se o prazo para a revacinação anual -  VI - manter permanentemente o animal com a coleira contendo a plaqueta de identificação do Registro Geral do Animal - RGA.     Art. 4º Os dejetos fecais eliminados pelo animal, deverão ser obrigatoriamente recolhidos e depositados em locais apropriados     Art. 5º É proibido abandonar animais em vias e logradouros públicos, ficando seu proprietário sujeito às sanções das leis vigentes.     Art. 6º Os proprietários de cães de qualquer raça existente no Município, serão obrigados a registrar o animal junto ao órgão municipal credenciado pelo Poder Público, até o prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias do seu nascimento, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - comprovação de vacinação anti-rábica, e doenças virais V8 ou V10 -   II - comprovante de residência do proprietário do animal -  III - nome do proprietário, número da carteira de identidade - RG e do cadastro de pessoa física - CPF e telefone.     Art. 7º A carteira de RGA animal possuirá um único número.     Art. 8º Caso haja transferência de propriedade de animal, o novo proprietário comparecerá ao órgão municipal responsável para proceder a atualização dos dados cadastrais, dentro de 30 (trinta) dias da data de transferência.     Art. 9º No caso de perda ou extravio da plaqueta de identificação ou da carteira de RGA, o proprietário solicitará a segunda via ao órgão municipal responsável.     Art. 10. Em caso de óbito do animal registrado, caberá ao proprietário responsável comunicar o ocorrido ao órgão municipal, dentro de 30 (trinta) dias da ocorrência.    Art. 11. Todos os cães, além de possuírem a plaqueta de registro do RGA, deverão ser microchipados.     Art. 12. O equipamento eletrônico deverá ser colocado por pessoa devidamente qualificada.     Art. 13. As clínicas veterinárias que já dispõem do serviço de chipagem, bem como os proprietários que tem seu animal chipado, deverão comunicar o órgão municipal responsável, no prazo de 30 (trinta) dias, após a regulamentação desta Lei, para as providências cabíveis.     Art. 14. O Executivo Municipal poderá promover, junto com outras Secretarias Municipais, programas de educação continuada de conscientização da população sobre a posse responsável de animal doméstico, podendo, para tanto, celebrar parceria com entidades de proteção aos animais e outras organizações não governamentais e governamentais, universidades, empresas públicas ou privadas e entidades de classe ligadas aos médicos veterinários.     Art. 15. Será fornecido material educativo às escolas públicas, às escolas privadas, aos postos de vacinação e aos estabelecimentos veterinários.     Art. 16. O material do programa a que se refere o art. 15, dentre outras informações, orientarão sobre:  I - a importância da vacinação e da vermifugação dos cães -  II - o controle de zoonoses -  III - os cuidados e a forma de lidar com o animal -   IV - os problemas decorrentes do número excessivo de animais domésticos e a importância do controle da natalidade -  V - a esterilização -  VI - a promoção da saúde do animal -  VII - os direito dos animais -  VIII - a importância dos animais na vida dos seres humanos -  IX - a legislação de proteção dos animais e outras correlatas.     Art. 17. Os cães das raças potencialmente perigosas serão apreendidos quando: I - soltos em logradouro público ou local de livre acesso ao público -  II - submetidos a maus-tratos por seu proprietário ou preposto deste -  III - com indícios de contaminação por raiva -  IV - com suspeita de contaminação por outra zoonose -   V - criados em condições inadequadas de vida ou alojamento -  VI - agredir ou atacar pessoa -  VII - constatado ausência de espaço físico suficiente para manter o animal no imóvel, em condições adequadas de segurança -  e VIII - estejam feridos ou doentes.    Art. 18. Todos os animais apreendidos deverão ser mantidos em recintos higienizados, com proteção contra intempéries naturais, alimentação e cuidados adequados.     Art. 19. Os cães que estiverem sendo conduzidos pelos seus proprietários, nos logradouros públicos, de forma incorreta, e que não estejam cumprindo o que determina esta Legislação, serão apreendidos e conduzidos ao Centro de Controle de Zoonoses.     Art. 20. O animal apreendido em decorrência do que dispõe os inciso"],
    [2447,2013,99,"2013-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Poder Legislativo",4,"s IV e VIII do art. 17 desta Lei, somente poderá ser devolvido ao proprietário caso tenha sido curado, conforme constatação do médico veterinário.    Art. 21 Os animais apreendidos serão encaminhados ao veterinário, às expensas do proprietário, que emitirá um atestado acerca da possibilidade de permanência do animal no convívio social. Parágrafo Único - Caso o parecer do médico veterinário conclua pela impossibilidade de manutenção do cão ao convívio social, o animal permanecerá no canil municipal até que lhe seja dado um destinação compatível com suas condições, ficando a cargo do seu proprietário todos os custos com a manutenção e os procedimentos adotados.     Art. 22. O animal apreendido poderá ser resgatado pelo seu proprietário ou seu preposto, nos prazos abaixo, contados a partir da sua apreensão: I - até 10 (dez) dias úteis, para aqueles com registro ou chipados no Centro de Controle de Zoonoses ou órgão competente -  e II - até 05 (cinco) dias úteis, para aqueles não registrados ou chipados no Centro de Controle de Zoonoses ou órgão competente.     Art. 23. Sem prejuízos das responsabilidades civis e penais, aos infratores da presente Lei, serão aplicadas, alternativa ou cumulativamente, as seguintes sanções: I - advertência -  II - prestação de serviços compatíveis com ações vinculadas ao bem-estar animal e preservação do meio ambiente, de forma direta ou indireta -  III - multa de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) a 5.000,00 (Cinco mil reais) -  IV - apreensão do animal.     Art. 24. O proprietário infrator, além de pagar a referida multa, deverá participar, obrigatoriamente, de palestra educativa sobre a posse responsável de animais.     Art. 25. A aplicação das penalidades previstas na Seção VI desta Lei, não impede a aplicação de demais penalidades previstas em outras legislações.     Art. 26. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.     Art. 27. Respondem solidariamente pelas sanções administrativas desta Lei os proprietários, possuidores e detentores de animais quando contribuírem de qualquer forma para a prática das infrações estabelecidas.     Art. 28. Caberá ao proprietário, em caso de morte do animal, dispor do cadáver de forma adequada, em local e forma indicados pelo Executivo Municipal.     Art. 29 Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal, no que couber, no prazo de 60 dias.     Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    JUSTIFICATIVA  O projeto em lei ora apresentado tem como escopo normatizar a conduta dos proprietários de cães. Esse lei irá trazer alguns benefícios para o município tais como: registro da população canina, monitoramento da população canina, regulamentação da forma como os cães poderão transitar dentro do limite territorial do município, a saúde veterinária e evitar contágio de doenças por humanos. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador-PSDB.    Projeto de Lei nº 138/ 2013  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de provadores de roupas adaptados à população com necessidades especiais e\\ou mobilidade reduzida nos locais que especifica e dá outras providências.  Art. 1º Ficam os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários, indumentárias ou similares, no âmbito do Município do Recife, obrigados a adaptar, no mínimo, um de seus provadores para atendimento às pessoas com necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida. § 1º As dimensões e os parâmetros de construção dos provadores em cabines deverão seguir os padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 9050 em seus itens 7.4.3, 7.4.3.1 e 7.4.3.2. § 2º Esses estabelecimentos deverão providenciar espaço suficiente para que as pessoas de que trata o caput deste artigo possam se deslocar e acessar o provador.    Art. 2º Para os fins desta lei os estabelecimentos a que se refere o artigo anterior são os hipermercados, supermercados, atacadistas, shopping centers, centros comerciais e lojas regularmente estabelecidas que tenham o comércio de roupas como sua atividade e que possuam mais de 150m².     Art. 3º Os estabelecimentos de que trata esta lei deverão: I - afixar em suas dependências e em local visível, placas ou cartazes com os seguintes dizeres: 'Este estabelecimento disponibiliza provador adaptado às pessoas com necessidades especiais e/ou com mobilidade reduzida' -  II - se adaptar ao disposto nesta lei no prazo de 180 dias, a contar da data de sua publicação -  e III - ser comunicados do teor desta lei e dela exibir resumo em local visível ao público.   Art. 4º O descumprimento do disposto nesta lei acarretará penalidades a empresa infratora, da seguinte forma: I - primeira infração: notificação com prazo de 30 (trinta) dias para se adequar à lei -  II - segunda infração: multa de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) -  e III - terceira infração: multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o integral cumprimento desta lei.     Art. 5º Os valores das multas previstas no artigo 4º serão atualizados monetariamente na data do seu pagamento.     Art. 6º Os recursos arrecadados com a aplicação das multas de que trata esta lei serão destinados ao fomento de programas sociais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.     Art. 7º A fiscalização relativa ao cumprimento desta lei ficará a cargo dos órgãos municipais especificados quando da regulamentação.     Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    JUSTIFICATIVA  O projeto de lei ora apresentado tem por escopo promover a inclusão social. As pessoas portadoras de mobilidade reduzida e necessidades especiais já passam por restrições naturais que a vida os impõe. Dessa forma, esse projeto de lei tenta amenizar os impedimentos, naturais, que são impostos a esses munícipes. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador-PSDB.    Projeto de Lei nº 139/2013  EMENTA: Dispõe sobre a instituição da obrigatoriedade da exposição dos cardápios dos restaurantes e lanchonetes, com os respectivos preços, ao lado de fora dos mesmos no município do Recife.  Art. 1º. Ficam obrigados os restaurantes, bares, lanchonetes e outros estabelecimentos que forneçam alimentos ao público a exporem pelo lado de fora, ou através de vitrines, os cardápios, acompanhados dos respectivos preços por item oferecido. § 1º. A exposição deve ser assistida por adequada iluminação, permitindo a fácil leitura das informações.     Art. 2º. A inobservância do disposto nesta Lei sujeita os infratores às seguintes penalidades: I - Notificação para regularização, em prazo não superior a 30 (trinta) dias -  II - Multa de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) pelo não cumprimento do inciso acima -  III - Multa de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) pela reincidência da infração -   IV - Fechamento do estabelecimento na permanência do descumprimento.     Art. 3º. A fiscalização da presente Lei fica a cargo dos órgãos de Defesa do Consumidor.     Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    JUSTIFICATIVA  O projeto de lei ora apresent"],
    [2448,2013,99,"2013-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Poder Legislativo",5,"ado tem por escopo a proteção dos usuários dos restaurantes da capital pernambucana, adequa o sistema legislativo municipal a constituição federal e ao código de defesa do consumidor. Segundo o Art.5º, inciso XXXII, da constituição federal: ' O Estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor'. Ou seja, o município tem a obrigação de defender todos os consumidores no seu território. Os pilares do código de defesa do consumidor são: informação, proteção contra publicidade enganosa e abusiva, liberdade de escolha e serviços. Ao fortalecer a legislação municipal a estes importantes institutos do direito, estaremos resguardando os usuários dos restaurantes do Recife. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador-PSDB.    Projeto de Lei nº 140/2013  EMENTA: Dispõe sobre a instituição do dia da leitura no município do Recife.  Art. 1º - Fica instituído, no Município do Recife, o DIA DA LEITURA, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 (quinze) de março, tendo como diretrizes -  I - promover e incentivar o hábito da leitura -  II - propiciar a divulgação da produção textual dos alunos que se destacarem durante o ano -  III - incentivar a participação de instituições públicas e privadas nas ações de incentivo à leitura -   IV - assegurar às pessoas com deficiência visual, o acesso à leitura por meio de livros impressos no Sistema Braille e, às pessoas surdas ou deficientes auditivas, por meio de um professor intérprete.     Art. 2º - Terão participação direta no evento todas as escolas da rede municipal de ensino e, por adesão, as demais escolas do Município.     Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal da Educação promover a divulgação do DIA DA LEITURA e incentivar a participação das instituições escolares, públicas e privadas, indústrias, comércio, hospitais, empresas prestadoras de serviços, dentre outros, e a comunidade nas ações de divulgação e incentivo à leitura.    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta de dotações próprias da Secretaria Municipal da Educação, suplementadas se necessário.     Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    JUSTIFICATIVA  O projeto de lei ora apresentado tem por escopo garantir e estimular a leitura nas escolas municipais e de rede privada, e outras instituições sociais, tais como: indústrias, hospitais, comércios, prestadores de serviços. Além de incentivar a cultura, o surgimento de leitores assíduos, erradicar o analfabetismo, promover a inclusão social através dos livros no sistema braile e de intérpretes às pessoas surdas e mudas. O projeto estimula a meritocracia dos alunos que se destacaram na produção dos textos. Dessa forma, a presente lei irá difundir o conhecimento e educação nas diversas camadas sociais do município. O dia 15 (quinze) de março foi escolhido em homenagem à data de nascimento do sociólogo Gilberto Freyre. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador-PSDB.    PROJETO DE LEI Nº. 141/2013  EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA DE CICLISMO PARA PROMOVER A EDUCAÇÃO PARA A PRÁTICA ADEQUADA DA BICICLETA NO TRÂNSITO, PROPICIANDO SEGURANÇA E A DIFUSÃO DO SEU USO COMO MEIO DE TRANSPORTE.   A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE resolve:  Art. 1º - Compete ao Poder Municipal através da CTTU, junto as Secretarias da Municipalidade, promover a criação e execução de escola educativa de trânsito para o ciclismo. § 1º - Fica as Secretarias de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano e a Secretaria de Educação do Município, a compor o plano de estudo e desenvolvimento para a criação da escola. § 2º - Ficam essas Secretarias citadas no parágrafo 1º, cada uma com sua propriedade e atribuições, promover o alcance dos objetivos em tela, quais sejam, para a criação dessa escola em nosso Município.        Art. 2º - Compete ao Poder Executivo junto a CTTU, a formação de bons condutores de bicicletas. § 1º - Será a escola responsável pela Formação de ciclistas conscientes e responsáveis, através de planos e objetivos de aulas a ser cumprido ao final do curso. § 2º - Caberá a CTTU estabelecer o tempo de curso para que os objetivos e metas sejam alcançados. § 3º - Compete a CTTU, a viabilidade de espaços para as aulas teóricas e práticas, podendo ser fixa ou itinerante. § 4º - Compete a CTTU junto a Secretaria de Educação do Município definir as questões pedagógicas e metodológicas.     Art.3º - Compete a CTTU, promover a educação no trânsito aos ciclistas, com palestras e Arte Educadores nas ruas. Parágrafo Único: A Lei nº 17.694/2011 de 06/04/2011 em seu 'Art. 14, diz que: O Executivo deve manter ações educativas permanentes com o objetivo de promover padrões de comportamento seguros e responsáveis dos ciclistas, assim como deverá promover campanhas educativas, tendo como público-alvo os pedestres e os condutores de veículos, motorizados ou não, visando divulgar o uso adequado de espaços compartilhados'.     Art. 4º- Compete a CTTU incentivar o uso de Epi's.     Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.     Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Art. 7º - Esta lei entrará em vigor para a prática, após 120 dias de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de junho de 2013. DAVI MUNIZ Vereador.    JUSTIFICATIVA   Diariamente cresce a adesão às bicicletas como meio de transporte alternativo, seja por conta dos valores das tarifas do transporte coletivo e sua qualidade, seja pelos transtornos dos engarrafamentos ou por uma consciência ambiental e busca por melhor qualidade de vida, e principalmente, na tentativa de obter uma maior mobilidade do deslocamento diário. Assim elevam-se os números de ciclistas pelas ruas e avenidas da nossa cidade e Região Metropolitana, ocasionando uma verdadeira disputa entre carros, ônibus e pedestres, de modo que, igualmente cresce os acidentes envolvendo ciclistas, principalmente daqueles que se utilizam da bicicleta para chegar ao seu trabalho, dos quais, muitos não respeitam as regras de trânsito, como também são desrespeitados pelos condutores de veículos, que costumam não compartilhar as vias por essa modalidade. O nosso Projeto tem uma proposta educativa e de preocupação com aqueles que encaram como alternativo e necessário o uso da bicicleta. Não basta apenas a construção de ciclovias, é preciso educar o cidadão para utilizar as ciclovias de maneira correta e consciente, fazendo desse meio de transporte um meio seguro, pois sabemos da necessidade de garantir a bicicleta como meio de transporte saudável e consciente. Criar as ciclovias não são suficientes para garantir efetivamente o direito de ir e vir, sem, contudo, não educar para conhecer os sinais de trânsito, sem, não achar necessário o uso dos equipamentos de segurança, que deve tornar obrigatório, com a responsabilidade do dano a sua vida  e as dos outros. Pelas razões acima expostas, peço aos nobres pares a aprovação da presente propositura. DAVI MUNIZ Vereador.    Projeto de Lei nº 14"],
    [2449,2013,99,"2013-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Poder Legislativo",6,"2/2013  EMETA: TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE POLTRONAS ESPECIAIS A SEREM UTILIZADAS POR PESSOAS COM OBESIDADE MÓRBIDA NAS SALAS DE CINEMAS DA CIDADE DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  Art. 1º. Os cinemas ficam obrigados a disponibilizar, no mínimo, 2 (duas) poltronas especiais por sala de exibição, a serem utilizadas exclusivamente por pessoas com obesidade mórbida. Parágrafo único - A medida de cada poltrona especial deve ser equivalente a duas poltronas convencionais juntas.      Art. 2º. As poltronas especiais serão instaladas em local de fácil acesso e visualização, preferencialmente na primeira fileira, salvo existência de local que proporcione melhor visibilidade da tela, devendo conter sinalização informando o fim para o qual se destina.     Art. 3ª. Fica vedado qualquer tipo de acréscimo no preço do ingresso devido à necessidade de utilização de poltrona especial.      Art. 4º. Os estabelecimentos terão o prazo de 60 dias para se adequar ao que estabelece esta lei.     Art. 5º. Após o prazo estabelecido no artigo anterior, caberá ao Município, através dos órgãos competentes, proceder com a fiscalização do cumprimento desta lei, autuando os estabelecimentos que a descumprirem, aplicando-lhes as seguintes penalidades: I - Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e prazo de 30 dias para adequação -  II - Multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em caso de desobediência.     Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 10 de junho de 2013. ERIBERTO RAFAEL Vereador-PTC.    JUSTIFICATIVA  Atualmente, a obesidade mórbida é considerada um dos mais relevantes problemas de saúde. É sabido que a obesidade mórbida impõe penosas limitações e uma delas é causada pela falta de poltronas especiais, adequadas às características físicas dessas pessoas, nas salas de cinema. Essa situação enseja constrangimento, sofrimento e consequentemente, causa danos psicológicos. A presente iniciativa tem o propósito de assegurar, em favor das pessoas com obesidade mórbida, o direito ao lazer. Em decorrência da dificuldade ou até mesmo a impossibilidade de se acomodarem adequadamente nas poltronas convencionais, situação na qual se deparam frequentemente, as pessoas com obesidade mórbida acabam sendo tolhidas de exercer um dos direitos sociais prescritos no Artigo 6º da Constituição Federal. Vejamos: Constituição Federal - Art. 6º - 'São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição'. Assistir exibições de filmes nas salas de cinema é uma forma de lazer bastante comum na sociedade, portanto é inadmissível que em pleno século XXI, pessoas com obesidade mórbida enfrentem problemas de acessibilidade, simplesmente por falta de atenção às suas necessidades especiais. Pelo exposto, e certo do comprometimento de todos no sentido de proporcionar acessibilidade, conto com o apoio dos nobres Pares para aprovação do presente projeto de Lei. Recife, 10 de junho de 2013. ERIBERTO RAFAEL Vereador-PTC    PROJETO DE LEI Nº 143/2013  Ementa: Dispõe sobre alimentação diferenciada a diabéticos e hipertensos, na merenda escolar, nas instituições da rede municipal de ensino.  Art. 1º As escolas públicas da rede municipal de ensino do Recife, quando da distribuição de merenda escolar, deverão oferecer também alimentação diferenciada para diabéticos e hipertensos. Parágrafo único. Entende-se por 'alimentação diferenciada', o mesmo tipo de alimento fornecido aos demais alunos, porém, com quantidade reduzida, parcial ou totalmente, de açúcar e sódio.     Art. 2º. As informações referentes à mensuração do quantitativo de alunos portadores das patologias referidas no artigo anterior serão prestadas no ato da matrícula, pelo responsável se comprovada a incapacidade relativa ou absoluta.     Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 13 de junho de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor.    JUSTIFICATIVA  A proposição em apreço tem o caráter preventivo, sobretudo porque propõe que as instituições escolares da rede municipal de ensino do Recife ofereçam alimentação diferenciada para diabéticos e hipertensos, evitando que estas patologias se agravem ainda mais quando da vida adulta, motivado por hábitos alimentares irregulares. As doenças circulatórias são um grande problema de saúde pública no Brasil. Atualmente, calcula-se que a hipertensão arterial aflige mais de 10% da população e que existem cerca de 10 milhões de pessoas com diabetes. Desse total, 50%  desconhecem sua condição e acabam descobrindo a doença em estágios avançados, o que dificulta o tratamento. O exagero na alimentação tem um preço. Essas patologias que antigamente atingiam idosos, hoje viraram epidemias e estão entre adolescentes e até crianças. Os números impressionam. Entre a população adulta, são mais de 30 milhões de hipertensos. E os diabéticos já passam a 12 milhões. Tanto a hipertensão como o diabetes são doenças crônicas: elas não têm cura, mas podem ser controladas com medicamentos e bons hábitos de vida: exercícios físicos, alimentação regrada, sem cigarros e bebida alcoólica. Do contrário, as duas doenças costumam ter graves consequências. A matéria ampara-se no disposto do art. 134, V, quando trata do estabelecimento do dever do município com a educação: Lei Orgânica 'Art. 134 -  O dever do Município com a educação  será efetivado mediante a garantia de: V  -  atendimento ao educando, no ensino fundamental e na educação pré-escolar, através de programas suplementares de material didático-escolar, alimentação e assistência à saúde e transporte - ' Diante do exposto, encaminho ao conhecimento dos demais Pares desta Casa para deliberações posteriores.    PROJETO DE LEI Nº 144/2013  Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de informações de códigos bancários, em local visível ao público, nos referidos estabelecimentos.  Art. 1º. Os estabelecimentos bancários, que dispõem de caixa rápido para uso dos clientes, devem afixar cartaz em cada terminal, contendo relação de código bancário de todos os bancos, no âmbito do Recife. Art. 2º O cartaz referido no artigo anterior deve estar afixado em local visível ao público, com as dimensões mínimas de uma folha de papel A-4, fonte no tamanho mínimo de '14', de acordo com o estabelecido no anexo único desta Lei - Art. 3º A(s) instituição(ões) que não atender(em) ao disposto desta Lei estará(ão) sujeita(s) às seguintes penalidades:  I - multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e prazo de 24 horas para adequação ao disposto na Lei.  III - primeira reincidência, multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e prazo de 12 horas para adequação ao disposto na Lei -   IV - segunda reincidência, multa equivalente a R$ 6.000,00 (seis mil reais) e prazo de 12 horas para adequação ao disposto na Lei.  V - quarta reincidência, os valores serão triplicados, tendo como base o valor indicado no inciso anterior. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 21 de junho de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor.  JUSTIFICATIVA  A matéria em apreço visa dar "],
    [2450,2013,99,"2013-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Poder Legislativo",7,"maior comodidade aos clientes que precisam realizar uma operação bancária e precisam de código do banco para realizá-la, quando do uso de caixas rápidos na agência bancárias. Atualmente a maioria dos bancos não fornece tal informação, dificultando muitas vezes a conclusão, em tempo hábil, de uma possível transferência e qualquer outra operação que exija tais informações. Os clientes não devem ser obrigados a saber dos códigos bancários de todas as instituições. Daí a importância da matéria em obrigar que tais informações sejam efetivamente disponibilizadas, possibilitando maior comodidade aos que optam pelos caixas rápidos. Diante do exposto, encaminho ao conhecimento dos demais Pares desta Casa para deliberações posteriores.  ANEXO ÚNICO  001 Banco do Brasil   356 ABN Amro Real  003 Banco da Amazônia  341 Itau  004 Banco do Nordeste  347 Sudameris  021 Banestes   351 Banco Santander  025 Banco Alfa   353 Banco Santander Brasil  027 Besc   366 Banco Societe Generale Brasil  029 Banerj   370 Banco WestLB  031 Banco Beg   376 JP Morgan  033 Banco Santander Banespa  389 Banco Mercantil do Brasil  036 Banco Bem   394 Banco Mercantil de Crédito  037 Banpará   399 HSBC  038 Banestado   409 Unibanco  039 BEP   412 Banco Capital  040 Banco Cargill   422 Banco Safra  041 Banrisul   453 Banco Rural  044 BVA   456 Banco Tokyo Mitsubishi UFJ  045 Banco Opportunity  464 Banco Sumitomo Mitsui Brasileiro  047 Banese   477 Citibank  062 Hipercard   479 Itaubank (antigo Bank Boston)  063 Ibibank   487 Deutsche Bank  065 Lemon Bank   488 Banco Morgan Guaranty  066 Banco Morgan Stanley Dean Witter  492 Banco NMB Postbank  069 BPN Brasil   494 Banco la República Oriental del Uruguay  070 Banco de Brasília - BRB  495 Banco La Provincia de Buenos Aires  072 Banco Rural   505 Banco Credit Suisse  073 Banco Popular   600 Banco Luso Brasileiro  074 Banco J. Safra   604 Banco Industrial  075 Banco CR2   610 Banco VR  076 Banco KDB   611 Banco Paulista  096 Banco BMF   612 Banco Guanabara  104 Caixa Econômica Federal  613 Banco Pecunia  107 Banco BBM   623 Banco Panamericano  116 Banco Único   626 Banco Ficsa  151 Nossa Caixa   630 Banco Intercap  175 Banco Finasa   633 Banco Rendimento  184 Banco Itaú BBA   634 Banco Triângulo  204 American Express Bank  637 Banco Sofisa  208 Banco Pactual   638 Banco Prosper  212 Banco Matone   643 Banco Pine  213 Banco Arbi   652 Itaú Holding Financeira  214 Banco Dibens   653 Banco Indusval  217 Banco Joh Deere  654 Banco A.J. Renner  218 Banco Bonsucesso  655 Banco Votorantim  222 Banco Calyon Brasil  707 Banco Daycoval  224 Banco Fibra   719 Banif  225 Banco Brascan   721 Banco Credibel  229 Banco Cruzeiro   734 Banco Gerdau  230 Unicard   735 Banco Pottencial  233 Banco GE Capital  738 Banco Morada  237 Bradesco   739 Banco Galvão de Negócios  241 Banco Clássico   740 Banco Barclays  243 Banco Stock Máxima  741 BRP  246 Banco ABC Brasil  743 Banco Semear  248 Banco Boavista Interatlântico  745 Banco Citibank  249 Investcred Unibanco  746 Banco Modal  250 Banco Schahin   747 Banco Rabobank International  252 Fininvest   748 Banco Cooperativo Sicredi  254 Paraná Banco   749 Banco Simples  263 Banco Cacique   751 Dresdner Bank  265 Banco Fator   752 BNP Paribas  266 Banco Cédula   753 Banco Comercial Uruguai  300 Banco de la Nación Argentina  755 Banco Merrill Lynch  318 Banco BMG   756 Banco Cooperativo do Brasil  320 Banco Industrial e Comercial  757 KEB    Recife, 21 de junho de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor.      Projeto de Lei nº 145/2013  EMENTA: Dispõe sobre a proibição da prática do tabagismo por docentes, discentes, funcionários e demais pessoas que se encontrarem nas dependências da rede municipal de ensino e creches do município do Recife, e dá outras providências.  Art. 1º - Em respeito a estabelecido pela Lei Federal nr. 9.294, de 15 de julho de 1996 e demais legislação pertinente a matéria, é expressamente proibido aos docentes, discentes, funcionários e demais pessoas, a prática de tabagismo de qualquer espécie nas dependências utilizadas por alunos da rede municipal de ensino do Município do Recife, como também nas dependências das creches municipais.     Art. 2º - As dependências referidas no caput do artigo anterior, referem-se aos locais usualmente utilizados por alunos e crianças, como salas de aula, salas de atendimento a alunos, lavatórios, auditórios, quadras esportivas, corredores, cozinha, pátios e berçário.     Art. 3º - A proibição, objeto desta lei, está restrita aos horários e dias de permanência de alunos e crianças nas escolas e creches.     Art. 4º - É facultada a unidade escolar ou creche ampliar as restrições definidas no artigo anterior.     Art. 5º - O não cumprimento do disposto nesta lei implicará em sanções disciplinares, que deverão ser registradas na ficha funcional do funcionário, com as penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.     Art. 6º - O não cumprimento do disposto nesta lei por parte do corpo discente, e demais pessoas que estiverem nas dependências da escola ou creche, implicará em sanções disciplinares a serem definidas pela direção dos estabelecimentos de ensino.     Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  JUSTIFICATIVA  O projeto de lei ora apresentado tem como escopo coibir o uso de cigarros e a criação de novos dependentes do tabaco. O tabagismo como é conhecido, é um dos principais causadores de doenças pulmonares, cardiovasculares e outros perigos a saúde humana.  Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador-PSDB.      Projeto de Lei nº 146/2013  EMENTA: Dispõe sobre a procedimentos a serem adotados para o descarte de medicamentos vencidos e de suas embalagens no município do Recife, e dá outras providências.  Art. 1º Os medicamentos vencidos e suas respectivas embalagens deverão ser descartados por seus usuários em quaisquer farmácias, no Município do Recife.     Art. 2º Ficam as farmácias obrigadas a receber e acondicionar os medicamentos e as embalagens referidos no art. 1º desta Lei, bem como a providenciar-lhes destino ambientalmente adequado.     Art. 3º O não cumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades: I - advertência, por escrito -  II - multa de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) pelo não cumprimento do inciso acima -  III - multa de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) pela reincidência da infração -  IV - suspensão do alvará de funcionamento -  e V - cassação do alvará de funcionamento. Parágrafo Único - Na aplicação das penalidades descritas nos incisos do caput deste artigo, considerar-se-á o inc. I para a primeira autuação, e os demais, sucessivamente, por reincidência.    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.      JUSTIFICATIVA  O projeto de lei ora apresentado tem como escopo garantir a prevenção de acidentes ocasionados por uso indevido de medicamentos. Os medicamentos vencidos pode causar envenenamento e outros danos aos seus usuários. Como também, o descarte deverá ser feito de forma a coibir o uso indevido e acidental dos medicamentos abandonados ou descartado"],
    [2451,2013,99,"2013-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Poder Legislativo",8,"s aleatoriamente, além de prevenir poluição ambiental. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador-PSDB.      Projeto de Lei nº 147/2013  EMENTA: Estabelece diretrizes a serem observadas na formulação da política municipal de atendimento às pessoas com Transtorno Invasivo do Desenvolvimento - AUTISMO no município do Recife, e dá outras providências.  Art. 1º O Poder Público, quando da formulação e implementação da Política Municipal de Atendimento às Pessoas com Transtorno Invasivo do Desenvolvimento - Autismo, se pautará pelas seguintes diretrizes, dentre outras que visem à sua proteção, promoção e integração: I - atendimento das pessoas com autismo nas instituições públicas municipais, de forma igualitária, respeitadas as peculiaridades inerentes às diferentes situações -  II - atendimento em equipamento de saúde previsto na legislação federal pertinente, através de projeto terapêutico individualizado e de acordo com as necessidades de cada pessoa, a partir de avaliações multiprofissionais -  III - promoção da estimulação das pessoas com autismo mediante emprego de recursos de fisioterapia, fonoaudiologia e psicopedagogia, além de outros que demonstrem eficácia nesse tratamento -  IV - divulgação de informações sobre o autismo e os cuidados que ela demanda, preferencialmente pela realização de campanhas educativas e de conscientização.    Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.      JUSTIFICATIVA  O projeto de lei ora apresentado tem como escopo garantir o tratamento igualitário aos portadores do Autismo. Atualmente, essas pessoas vêm tendo dificuldades de exercer os seus direitos fundamentais, tais como: educação, saúde e transporte. As pessoas portadoras dessa eficiência devem ser tratadas com o devido respeito pelo o município do Recife. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador-PSDB.      Projeto de Lei nº 148/2013  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da destinação preferencial os apartamentos localizados nos andares térreos dos edifícios (conjuntos) construídos pelo poder público municipal, nos programas de habitação popular, para pessoas idosas, com deficiência física, ou pessoa que tiver na família ente que apresente alguma necessidade especial, como Síndome de Down, Autismo ou outras semelhantes, e dá outras providências.  Art. 1º Os apartamentos localizados nos andares térreos dos edifícios residenciais, construídos pelo Poder Público Municipal nos programas de Habitação Popular, deverão ser destinados preferencialmente aos cidadãos que, estando regularmente inscritos e contemplados, sejam idosos, pessoas com deficiência física, ou pessoa que tiver na família ente que apresente alguma necessidade especial, como, Síndrome de Down, Autismo ou outras semelhantes.     Art. 2º Em se tratando de haver muitas pessoas idosas, fazer valer a Lei para aqueles que apresentarem as maiores idades.     Art. 3º Os edifícios a que esta Lei se refere deverão ser dotados de rampa de acesso ao andar térreo passíveis de serem utilizadas por deficientes físicos ou idosos.     Art. 4º As referidas construções deverão observar as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.     Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.     Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.      JUSTIFICATIVA  O projeto de lei ora apresentado tem como escopo a amenização das dificuldades de acessibilidade enfrentadas pelas pessoas idosas e portadores de deficiência, tais como: Síndrome de Down e Autismo. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador-PSDB.      Projeto de Lei nº 149/ 2013  EMENTA: Dispõe sobre o programa de aquisição de vagas para a educação infantil no município do Recife, e dá outras providências.  Art. 1º Fica criado o programa de aquisição de vagas, o qual regula o processo de matrícula para os alunos da educação infantil domiciliados no Município do Recife, cujo atendimento não for possível na rede pública municipal, conforme as condições estabelecidas nesta lei. Parágrafo Único - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a aquisição de vagas em instituições e escolas particulares de educação infantil localizadas no Município, sempre que não houver disponibilidade do seu atendimento na rede de ensino público.     Art. 2º As vagas referidas no artigo anterior serão adquiridas para atender exclusivamente as requisições do Conselho Tutelar deste Município, nos termos art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente. § 1º O atendimento das crianças deverá obedecer a sequência abaixo: a) crianças em situação de risco -  b) crianças cujos pais ou responsáveis exerçam alguma função remunerada, devidamente comprovada, cuja renda familiar não ultrapasse a 03 (três) salários mínimos -  c) crianças com renda familiar de 03(três) a 05(cinco) salários mínimos -  e, d) demais inscritas. § 2º As vagas disponíveis nas escolas privadas serão adquiridas conforme a necessidade e, a disponibilidade orçamentário-financeira do Município. § 3º O Conselho Municipal de Educação se manifestará no processo de aquisição de vagas realizado pelo Município.     Art. 3º O Município promoverá o procedimento administrativo necessário à convocação das entidades particulares de ensino localizadas no Município interessadas em disponibilizar vagas ao Poder Público mediante contrato a ser firmado, obedecendo a legislação competente. § 1º Havendo concorrência de preços entre as escolas, o Município optará pela de maior proximidade com o domicílio do aluno. § 2º Em não havendo vagas próximas do domicílio do aluno, ser-lhe-á garantido o transporte escolar. § 3º O acompanhamento e a fiscalização do cumprimento dos contratos firmados para a aquisição de vagas na rede privada de ensino competem à Secretaria Municipal de Educação com apoio do Conselho Municipal de Educação e Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB. § 4º É vedado às escolas contratadas exigir qualquer espécie de cobrança financeira ao aluno beneficiado, sob pena de rescisão do contrato e demais responsabilizações previstas em lei.  § 5º Na aquisição de vagas pelo Município junto às instituições de ensino privadas deverão estar contidos também o material didático e o uniforme escolar respectivo.     Art. 4º A permanência da aquisição de vagas na rede de ensino municipal privada deverá ser justificada, no início do ano letivo, e dar-se-á através de: I - atestado de inexistência de vagas na rede pública municipal -  e II - disponibilidade orçamentária e financeira. Parágrafo Único - Os alunos novos ou rematriculados beneficiados pela aquisição da vaga deverão ser transferidos das instituições de ensino contratadas para a rede pública, tão logo haja disponibilidades de vagas nos Centros Municipais e Educação Inf"],
    [2452,2013,99,"2013-08-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Poder Legislativo",9,"antil do Município.     Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotação orçamentária do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e do Salário Educação, podendo dispor também de recursos do orçamento municipal.     Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.      JUSTIFICATIVA  O projeto de lei ora apresentado tem como escopo garantir a educação infantil aos alunos do Recife que estejam impossibilitados de assistir suas aulas devido à falta de vagas na rede municipal de ensino. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador-PSDB.    Projeto de Lei nº 150/2013  EMENTA: Dispõe sobre a proibição da venda de armas de brinquedo no município do Recife, e dá outras providências.  Art. 1º - Fica proibida a venda de armas de brinquedo, no âmbito do Município do Recife, que são simulacros, cópias das armas verdadeiras.     Art. 2º - Deverão os órgãos competentes municipais, proceder à fiscalização de ambulantes, estabelecimentos comerciais, feiras livres, quiosques, camelôs e shopping centers.     Art. 3º - O não cumprimento desta Lei acarretará a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser aplicada em programas de combate à violência.     Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.    JUSTIFICATIVA  O projeto de lei ora apresentado tem como escopo a proibição da venda de armas de brinquedo no Recife e consequentemente diminuir o estimulo a violência pela venda desse tipo de brinquedos às crianças e adolescentes e, especialmente, evitar o uso destes artefatos para a simulação de assaltos e demais crimes com seu uso. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador-PSDB."],
    [2453,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº  27.303  DE   23  DE AGOSTO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 803.545,76 (oitocentos e três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias  conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.160.2.047 - Assistência ao Servidor  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              24.000,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão de obra                                    22.100,00  3101.04.122.2.173.2.601 - Manutenção das Instalações do Edifício Sede da Prefeitura  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão de obra                                    30.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                    340.866,00  Jurídica  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                         14.400,00  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                               51.600,00  3101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                         6.800,00  3300 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO  3301 - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano - Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à  Inovação e à Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                    313.779,76  Jurídica  TOTAL                                                   803.545,76  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.1.095 - Modernização Administrativa  3.3.90.39-FT 0122 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                    369.000,00  Jurídica  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa                    434.545,76  Jurídica  TOTAL                                                   803.545,76  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.304  DE   23  DE AGOSTO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO o crédito suplementar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.27.812.1.226.2.863 - Incentivo ao Esporte do Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     30.000,00  TOTAL                                                    30.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    30.000,00  TOTAL                                                    30.000,00  ========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 23 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.305  DE   23  DE AGOSTO  DE  2013  Ementa: Regulamenta a Comissão de Controle Urbanístico - CCU, revoga o Decreto Municipal nº 17.324, de 03 de meio de 1996 e dá outras providências.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, Inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife - LOMR - e tendo em vista os Artigos 109 e 111, Parágrafo Único, da Lei n° 16.176, de 09 de abril de 1996, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município do Recife - Lei de Uso e Ocupação do Solo, com redação dada pela Lei Municipal nº 17.879, de 19 de junho de 2013,  DECRETA:  Capítulo I                                                                                                                                                                                                                 DA NATUREZA E OBJETO  Art. 1º. A Comissão de Controle Urbanístico - CCU - constitui-se em órgão consultivo  de composição paritária entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.    Art. 2° A composição, a organização e o funcionamento da CCU obedecerão às normas estabelecidas neste Regulamento, na conformidade do disposto no art. 109, § 4° e art. 111, parágrafo único, da LUOS, com redação dada pela Lei Municipal nº 17.879, de 19 de junho de 2013.  Art. 3º. A CCU funcionará vinculada à Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano- SEMOC ou à Secretaria que a suceder, na forma estabelecida neste Regulamento, competindo a esta, fornecer recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento da CCU.    Capítulo II                                                                                                       "],
    [2454,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"                                                                                                          DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO    Art. 4º. A CCU será composta de 16 (dezesseis) membros, sendo 8 (oito) representantes do Poder Público e 8 (oito) representantes da Sociedade Civil, assim distribuídos:  I - na condição de representantes do Poder Público:                                                                                                                                    a) 1 (um) representante da Secretaria Executiva de Licenciamento e Urbanismo- SELURB, da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano- SEMOC -   b) 1 (um) representante da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU, da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano- SEMOC -    c) 1 (um) representante da Empresa de Urbanização do Município - URB, da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos -                                                                                                            d) 1 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SMAS -                                                                                           e) 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano- SEDPU -                                                                                                                             f) 1 (um) representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ -                                                                                                                            g) 1 (um) representante da Agencia Estadual de Meio Ambiente - CPRH -                                                                                                               h) 1 (um) representante da Agência CONDEPE/ FIDEM.  II - na condição de representantes da Sociedade Civil:  a) 1 (um) representante da Indústria da Construção Civil, Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco - FIEPE -   b) 1 (um) representante da Associação Comercial de Pernambuco - ACP -    c) 1 (um) representante da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário - ADEMI -    d) 1 (um) representante do Sindicado dos Engenheiros de Pernambuco - SENGE -    e) 1 (um) representante do Instituto de Arquitetos do Brasil -  IAB -    f) 1 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA -    g) 1 (um) representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU -    h) 1 (um) representante das Associações Comunitárias - PREZEIS.  § 1° Cada membro da CCU terá um suplente, pertencente ao mesmo órgão ou entidade, que substituirá o titular em suas faltas ou impedimentos.  § 2°. Os representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, tanto os titulares como os suplentes, serão indicados à Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano- SEMOC, pelos dirigentes dos órgãos e entidades que representem.  § 3°. Os representantes referidos no Inciso II deste artigo serão escolhidos entre os filiados dos órgãos e entidades ali indicados.   § 4°. Os representantes da Sociedade Civil não poderão ter qualquer vinculação empregatícia com o Poder Público Municipal.  § 5°. O representante das Associações Comunitárias será indicado pelo Fórum do Prezeis.  § 6º. Em caso de extinção dos órgãos e entidades referidos nos Incisos I e II deste Artigo, deverão ser indicados representantes para a Comissão, pelos órgãos e entidades que os sucederem, na forma da lei ou regulamento.    Art. 5°. O mandato dos membros da CCU - titulares e suplentes - será de 2 (dois) anos.  Parágrafo único. A indicação de novos membros ou a renovação de mandato deverá ser feita com antecedência de 30 (trinta) dias do término do mandato, para efeito de designação ou recondução por parte do Prefeito da Cidade do Recife.    Art. 6º. A presidência da CCU será exercida pelo titular da Secretaria Executiva de Licenciamento e Urbanismo - SELURB, da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano- SEMOC, a quem compete:  I - presidir as reuniões da CCU -                                                                                                                                                                        II - aprovar os pareceres e atos votados pela Comissão -                                                                                                                              III - submeter os processos aprovados na CCU à homologação do titular da SEMOC  IV - representar a CCU em suas relações com terceiros -                                                                                                                    V- determinar a realização de diligências solicitadas pelos relatores para o melhor desempenho de suas atribuições -       Art. 7°. O Assistente da Comissão de Controle Urbanístico - CCU, cargo de provimento em comissão, símbolo CAA4, designado para esse fim por Portaria do titular da SEMOC, exercerá as seguintes atribuições, entre outras que lhe forem conferidas no ato de sua designação:  I - assessorar o Secretário Executivo de Licenciamento nas reuniões da Comissão de Controle Urbanístico -   II - acompanhar a tramitação de toda correspondência da Comissão de Controle Urbanístico -    III - receber, registrar, e efetuar a triagem e a distribuição de processos encaminhados à Comissão de Controle Urbanístico -    IV - elaborar a agenda anual das reuniões da Comissão de Controle Urbanístico -    V - convocar e coordenar as reuniões da Comissão de Controle Urbanístico -   VI - cumprir e fazer cumprir o Regimento da Comissão de Controle Urbanístico -   VII - redigir, divulgar e catalogar as atas das reuniões da Comissão de Controle Urbanístico -   VIII - emitir relatórios semestrais das atividades exercidas, no período, pela Comissão de Controle Urbanístico - CCU e encaminhá-las ao Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU, e ao Gerente Geral de Informações para divulgação pública -    IX - zelar pelo acervo patrimonial da SELURB -    X - atender ao público em assuntos relacionados à sua área de atuação -    XI - despachar regularmente com o Secretário Executivo de Licenciamento -    XII - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário Executivo de Licenciamento -    XIII - Cumprir e fazer cumprir este Regimento.    Art. 8° A CCU reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por quinzena, e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou do seu substituto legal, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.  Parágrafo Único. A SEMOC elaborará, anualmente, o cronograma das reuniões ordinárias da CCU para conhecimento de seus membros, titulares e suplentes, definindo horários e locais.     Capítulo III                                                                                                                                                                                                         DAS OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS DA CCU    Art. 9°. São obrigações dos membros da CCU, entre outras que venham a ser definidas pelo CDU ou pela SEMOC, na forma da LUOS:  I - comparecer às reuniões regularmente convocadas pela Presidência da CCU -                                                                                                    II - votar as matérias subm"],
    [2455,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"etidas à CCU, podendo abster-se por incompatibilidade devidamente justificada ou consignar voto contrário à maioria, na forma prevista neste Regulamento -                                                                                                                                                      III - relatar as matérias designadas pela Presidência, nos prazos por ela estabelecidos -                                                                                                                           IV - manter isenção na discussão e análise das matérias submetidas à CCU -                                                                                                           V - zelar pela eficiência e competência das atribuições legais e regulamentares da CCU.     Art. 10. O representante de órgão ou entidade com assento na CCU, que deixar de comparecer a 03 (três) reuniões ordinárias, consecutivas ou não, sem a devida justificativa, será substituído, cabendo ao órgão ou entidade por ele representada indicar o substituto, para cumprimento do mandato do membro substituído.    Art. 11. O órgão ou entidade com assento na CCU poderá, em qualquer época, substituir o seu representante na Comissão, titular ou suplente respeitado o período de mandato do membro substituído.    Capítulo IV                                                                                                                                                                                                             DAS ATRIBUIÇÕES DA CCU    Art. 12. Compete à CCU:                                                                                                                                                                                          I - propor à SEMOC normas e instruções sobre procedimentos decorrentes da legislação urbanística (Art. 110 da LUOS) -                                                                II - solicitar estudos e pesquisas de avaliação sobre a aplicação dos instrumentos de gestão urbana e submeter ao CDU (Art. 110 da LUOS) -  III - propor ao CDU modificações na legislação urbanística, bem como nos procedimentos administrativos visando à aplicação da LUOS (Art. 110 da LUOS) -                                                                                                                                                                                              IV - analisar e dar parecer sobre a implantação de Empreendimentos de Impacto, Geradores de Interferência no Tráfego e Atividades Potencialmente Geradoras de Incômodo à Vizinhança, nos casos previstos neste Regulamento (Art. 110 da LUOS) -                                       V - analisar e dar parecer sobre as questões relativas à Lei de Edificações e Instalações, Parcelamento do Solo e outras Posturas Municipais que lhe forem submetidas pelos órgãos Municipais, na forma prevista em lei ou regulamento (Art. 110 da LUOS) -                                                                                                                 VI - analisar e dar parecer sobre casos omissos e os não perfeitamente definidos na LUOS, submetendo-os ao titular da SEMOC e ao CDU (Art. 110 da LUOS) -                                                                                                                                                                                    VII - efetuar análise especial para os Usos Geradores de Interferência no Tráfego, nas Zonas Especiais de Centros - ZEC, relativamente às condições especificas de estacionamento, conforme Art. 41 e Anexo 8 da LUOS:  a) nas edificações novas ou reformadas, não especificadas no Anexo 8 da LUOS -   b) nas edificações com área igual ou superior a 1.000 m²  (mil metros quadrados) nas Zonas Especiais de Centro Principal - ZECP - e nas Zonas Especiais de Centros Secundários - ZECS -   c) nas edificações com área igual ou superior a 500 m² (quinhentos metros quadrados) localizadas nas Zonas Especiais de Centros Metroviários - ZECM -   VIII - apreciar os Usos Geradores de Incômodo à Vizinhança classificados como potencial de incomodidade 3, quanto a Análise de Localização e Afastamentos, nas condições estabelecidas na LUOS (Art. 47, § 3º -  Art. 49 e 50 -  Art. 54 a 59 -  Art. 85) -   IX - analisar e dar parecer sobre as impugnações contra os deferimentos dos projetos ou alvarás de localização para Usos Geradores de incômodo à Vizinhança com potencial de incomodidade 2 e 3, classificados no Anexo 9 A da LUOS e divulgados para exame e conhecimento público, em Diário Oficial e jornal de grande circulação. (Art. 60, 'caput' e § 1° e 2° da LUOS) -   X - analisar e dar parecer, inclusive apreciando o Memorial Justificativo, sobre a implantação dos Empreendimentos de Impacto definidos no Art. 61 e 63 da LUOS, antes de sua apreciação pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU (Art. 62, § 1° da LUOS) -   XI - analisar e dar parecer sobre as impugnações apresentadas pelos moradores dos lotes circundantes, confinantes e defrontantes dos Empreendimentos de Impacto, cuja instalação no Município esteja em processo de aprovação pelo Poder Executivo (Art. 62, § 3° da LUOS) -   XII - apreciar o estudo especifico, elaborado para o local, pelo órgão Municipal competente, por solicitação do interessado, para as edificações com até 2 (dois) pavimentos, quanto à possibilidade do afastamento frontal obedecer ao alinhamento dominante na testada da quadra (Art. 84 da LUOS) -   XIII - apreciar os projetos para a construção de obras de infraestrutura no subsolo das Áreas 'non aedificandi', definidas no Art. 98 da LUOS, antes de sua apreciação pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU -   XIV - emitir parecer sobre a análise especial dos imóveis situados no Setor de Preservação Rigorosa das Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural - ZEPH, nos casos de demolição total ou parcial desses imóveis, conforme o disposto no Anexo 11, letra A, da LUOS, com base no parecer emitido pelo órgão competente -   XV - encaminhar, trimestralmente, ao CDU relatórios técnicos circunstanciados sobre todos os processos analisados, para efeito do acompanhamento e avaliação por aquele Colegiado, da aplicação das legislações urbanísticas -   XVI - outras atribuições que lhe forem conferidas pela SEMOC ou pelo CDU, na forma prevista em lei ou regulamento (Art. 110 da LUOS).  § 1° A análise dos Empreendimentos de Impacto pela CCU, seguirá o roteiro do memorial justificativo aprovado pelo CDU que deverá, obrigatoriamente, ser apresentado por esses empreendimentos de impacto.  § 2° No caso da não aprovação de Empreendimentos de Impacto, Geradores do Interferência no Tráfego e Atividades Potencialmente Geradoras de incômodo à Vizinhança pela CCU, o interessado poderá recorrer da decisão ao Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU, desde que apresente nova justificativa para submeter à análise da Instância superior (Art. 110, parágrafo único da LUOS).  § 3° A CCU terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da Impugnação referida no Inciso XI, para emitir o parecer final ali indicado.    Art. 13. A CCU, no uso das atribuições legais e regulamentares pertinentes atuará em e"],
    [2456,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",4,"streita articulação com o CDU, a SEMOC e com os demais órgãos municipais responsáveis pela aplicação da LUOS, da Lei de Parcelamento do Solo, da Lei de Edificações e Instalações, e de outras Leis de Posturas Urbanas.    Capítulo V                                                                                                                                                                                                             DO FUNCIONAMENTO DA CCU    Art. 14. As reuniões da CCU serão realizadas com a presença de 2/3 de seus membros, vedada a representação por terceiros, salvo os suplentes na ausência dos titulares, desde que devidamente indicados e designados, na forma deste Regulamento.    Art. 15. As reuniões da CCU serão restritas aos seus membros e à Secretaria Executiva, podendo a Presidência solicitar a presença de representantes de outros órgãos municipais e/ou de órgãos estaduais, quando julgar necessário.  Parágrafo único. O Presidente da CCU poderá ainda, quando os relatores ou qualquer dos seus membros julgar necessário, convocar os responsáveis e/ou técnicos envolvidos nas matérias que forem submetidas à Comissão, inclusive os representantes da iniciativa privada, para prestarem esclarecimentos e/ou subsídios pertinentes aos processos sob análise.    Art. 16. As matérias que, na forma da LUOS e das demais leis urbanísticas, devam ser submetidas à CDU, serão encaminhadas pelos órgãos municipais competentes e protocoladas na Secretaria Executiva da CCU, que emitirá os devidos comprovantes de recebimento, para efeito de controle interno e externo.    Art. 17. As matérias submetidas à CCU deverão conter todos os elementos necessários à tomada de decisão pelo plenário, reservando-se à Presidência o direito de retirar de pauta aquelas matérias que não preencham os requisitos exigidos, inclusive os previstos no roteiro técnico a que se refere o parágrafo único deste artigo, inclusive determinando as diligências que julgar pertinentes.  Parágrafo único. A CCU submeterá à aprovação da SEMOC e do CDU o roteiro técnico a ser seguindo pelos órgãos encarregados da análise de processos sujeitos à sua apreciação.    Art. 18. A CCU somente encaminhará, para decisão final, ao titular da SEMOC ou ao seu substituto legal e/ou ao CDU, conforme o caso, matérias devidamente instruídas dos elementos que embasaram seus pareceres e/ou outros pronunciamentos, sem o que aquelas matérias não serão conhecidas ou recebidas pela SEMOC ou pelo CDU.    Art. 19. Os atos, pareceres ou pronunciamentos da CCU serão objeto de deliberação em plenário, pela votação da maioria simples dos membros presentes, observado o disposto no Art. 15, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, na hipótese de empate.  Parágrafo único. Os atos referidos neste artigo, juntamente com os processos e/ou documentos a que se refiram, serão encaminhados ao titular da SEMOC para aprovação ou outras providências de sua alçada, inclusive, quando da discordância, submeter à apreciação e/ou homologação do quando for o caso.    Art. 20. O membro da CCU, que discordar dos pareceres ou dos pronunciamentos votados pela maioria do plenário, poderá consignar o voto com parecer sucinto, em separado, que será encaminhado as autoridades superiores, na forma indicada no parágrafo único do Art. 20  deste Regulamento.    Art. 21. As matérias a serem submetidas à CCU serão examinadas e analisadas por 02 (dois) relatores, designados pelo Presidente, sendo 1 (um) representante do Poder Público e 01 (um) representante da Sociedade Civil, os quais emitirão parecer técnico a ser encaminhado à Presidência com antecedência de 07 (sete) dias da data da reunião na qual aquelas serão discutidas e decididas.  Parágrafo único. Os relatores poderão solicitar esclarecimentos dos técnicos da SEMOC responsáveis pela análise das matérias submetidas à CCU.    Art. 22. A CCU terá prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da entrada do processo de impugnação na Secretaria Executiva da CCU, para dar parecer final sobre as impugnações apresentadas por particulares ou por entidades públicas ou Privadas contra a instalação de Usos ou Atividades Potencialmente Geradores de Incômodo à Vizinhança, bem como dos Empreendimentos de Impacto, nas hipóteses previstas no § 1° do Art. 60 e no § 3° do Art. 62 da LUOS.  Parágrafo único. Dos pareceres da CCU, referidos no 'caput' deste artigo, caberá recurso ao CDU, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência, pelo interessado, do indeferimento de seu pedido.    Capítulo VI                                                                                                                                                                                                            DOS PEDIDOS DE VISTAS    Art. 23. Será concedido vistas do processo aos membros que, após ouvirem a relatoria e todos os demais esclarecimentos referentes ao empreendimento, não se considerarem habilitados a proferir imediatamente seu voto.  § 1º O pedido de vistas não implica na suspensão imediata da discussão do processo.  § 2º Concluída a discussão, será permitida a antecipação do voto aos membros presentes que se sentirem aptos a votar.  § 3º O voto antecipado poderá ser reconsiderado quando da votação do processo objeto do pedido de vistas.    Art. 24. Havendo solicitação de pedido de vistas por um ou mais membros, o processo permanecerá sob a guarda da assistente da CCU, que garantirá o livre acesso dos membros, ao processo.  § 1º O prazo máximo para vistas do processo será de 08 (oito) dias corridos, contados a partir da data da reunião em que o mesmo foi relatado.  § 2º O julgamento da relatoria prosseguirá na reunião subsequente, prioritariamente, independente de publicação em nova pauta, permanecendo válidos os votos antecipados, independente da presença do membro que proferiu este voto.  § 3º Só será concedido novo pedido de vistas do processo a quaisquer membros, mediante justificativa fundamentada, desde que acatada pela maioria dos membros presentes.     § 4º Havendo mais de um membro interessado no pedido de vistas, permanece o prazo acima estabelecido, cabendo à assistente da CCU a administração deste prazo.    Art. 25. A assistente da CCU deverá manter rigoroso controle dos processos e dos prazos ora estabelecidos, devendo entregar ao Presidente da CCU, ou seu representante legal, a cada sessão, relatório circunstanciado a respeito.    Capítulo VII                                                                                                                                                                                                          DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS    Art. 26. Fica o titular da SEMOC autorizado a baixar normas complementares a este Regulamento, detalhando o funcionamento da CCU, respeitadas as normas legais e regulamentares pertinentes.  Parágrafo único. As Normas Complementares previstas no 'caput' deste artigo serão publicadas no Diário Oficial do Município, para efeito de sua eficácia jurídica.    Art. 27. A SEMOC terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Regulamento, para encaminhar ao Prefeito os nomes dos representantes do Po"],
    [2457,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",5,"der Público e da Sociedade Civil, titulares e suplentes, que comporão a CCU, para efeito de designação e instalação oficial da Comissão.    Art. 28. Os órgãos e entidades com assento na CCU deverão, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do mandato de seus representantes, indicar à SEMOC os novos membros ou a recondução dos anteriores, na forma permitida pela LUOS e por este Regulamento, para efeito de designação pelo Prefeito do Recife.    Art. 29. Os membros da CCU não perceberão qualquer remuneração ou benefício pecuniário pela sua participação na referida Comissão, cujo exercício será considerado de relevante interesse público.    Art. 30. Fica revogado o Decreto Municipal nº 17.324, de 3 de maio de 1996.    Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 23 de agosto de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos.    SILENO DE SOUSA GUEDES                                                                                                                                                             Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano.    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano    NILTON MOTA DA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos    MARIA APARECIDA PEDROSA BEZERRA  Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade    DECRETO  Nº  27.306 DE   23  DE AGOSTO  DE  2013  Ementa: Qualificar como Organização Social  no âmbito do Município do Recife o Núcleo de Gestão do Porto Digital.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das   atribuições que lhe confere o art.54, inciso IV, da Lei orgânica do Município do Recife e o contido na Lei nº.17.875/2013,  Considerando o requerimento do Núcleo de Gestão do Porto Digital para qualificação como Organização Social -   Considerando despacho SEDPU de 21 de agosto de 2013, publicado no D.O.M de 22 de agosto de 2013 -   DECRETA:  Art. 1º Qualificar como Organização Social no âmbito municipal o Núcleo de Gestão do Porto Digital, nos termos do Art.5º da Lei 17.875/2013    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  23 de  Agosto  de 2013.  Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    DECRETO  Nº  27.307 DE   23  DE AGOSTO  DE  2013                                                                                                                 Autoriza acréscimo de carga horária para Professores II da Rede Municipal de Ensino, de modo a garantir a implementação da aula-atividade em sua integralidade, conforme estabelecido no § 4º do Art. 2º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de junho de 2008.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e, CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 18, inciso II da Lei nº 16.520/99, com suas alterações,  DECRETA:  Art. 1º Fica autorizado o acréscimo de carga horária para Professores II no exercício da função docente nas unidades educacionais do Ensino Fundamental - Anos Finais da Secretaria de Educação, num total de 13.000 (treze mil) horas-aula mensais.  Parágrafo único. As horas-aula acrescidas por autorização deste Decreto visam exclusivamente ao preenchimento de cadeiras vagas em decorrência da substituição de carga horária pela ampliação das aulas-atividade dos Professores II, nos moldes estabelecidos na legislação federal.     Art. 2º Caberá ao Secretário de Educação decidir sobre os pedidos de acréscimo de carga horária, com base nos critérios previamente estabelecidos em portaria.    Art. 3º As despesas inerentes ao acréscimo de carga horária previsto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias nº 14.01.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e nº 14.01.12.365.1.206.2.179 - Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil.    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 23  de Agosto  de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO                                                                                                                                                  Prefeito do Recife  RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO                                                                                                              Secretário de Assuntos Jurídicos    VALMAR CORREA DE ANDRADE                                                                                                                                                    Secretário de Educação    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO                                                                                                                                   Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    DECRETO  Nº  27.308 DE   23  DE AGOSTO  DE  2013                                                                                                     EMENTA: Altera a redação do Art. 1º, do Decreto Municipal nº. 26.952, de 01 de fevereiro de 2013.     O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941 -     CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,    DECRETA:  Art. 1º. O Art. 1º do Decreto Municipal nº. 26.952, de 01 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:    'Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias existentes em área de marinha de 468,30m² e edificação construída em área alodial de 3.478,74m², do imóvel nº. 99, localizado na Rua João Carlos Guimarães, bairro de Afogados, nesta Cidade.'    Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 26.952, de 01 de fevereiro de 2013, não modificados por este Decreto.    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  23  de agosto de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES    Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA    Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    JOÃO GUILHERME FERRAZ    Chefe do Gabinete de Projetos Especiais    DECRETO  Nº 27.296 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 1.582.000,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e dois mil reai"],
    [2458,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",6,"s), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1900 - SECRETARIA DE JUVENTUDE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL  1901 - Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional - Administração Direta  1901.14.422.2.160.2.250 - Apoio à Implantação e Implementação da Política da Juventude  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica            140.000,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                       12.000,00  1901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                       640.000,00  1901.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica            440.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        20.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica            330.000,00  TOTAL                                                1.582.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica          1.582.000,00  TOTAL                                                1.582.000,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)"],
    [2459,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº2573 DE 23 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.44815.4.13,  R E S O L V E:  Conceder ao servidor VITOR HUGO LIMA BARRETO, Médico, matrícula 74359-4, CPF nº 821.991.324-04, Licença para estudo no períodode 01.09.2013 à 15/09/2017, nos termos do art. 4, inciso IV, parágrafo 1° e inciso I  do Decreto n° 25.783/2011.     PORTARIA Nº2574 DE 23 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012, considerando do Ofício nº 1594 /2013 SEGTES/SS -  considerando a existência de vagas em nosso quadro de pessoal,    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo o candidato abaixo relacionado, conforme indicação do cargo, inscrição e classificação:    TERAPEUTA OCUPACIONAL 20h  INSC CLASS NOME   CPF  14194515400 05 FLAVIA CABRAL DE FARIAS 026384314-94    PORTARIA Nº2575 DE 23 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Processo nº 07.39686.5.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,a servidora  CARMEN VALENÇA DE QUEIROZ, do cargo efetivo de Professor Regente A, matrícula 55678-0, CPF nº 235.704.824-72, a partir 27 de maio de 2013.    PORTARIA Nº2576 DE 23 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Processo nº 07.48517.8.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,a servidora  GLAUCIA VALÉRIA GOMES DE MELO, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 87151-5, CPF nº 921.824.454-04, a partir 30 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2577 DE 23 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando oart. 116  da Lei 14.728/85  e tendo em vista o contido no Processo nº 07.37290.7.13,  R E S O L V E:  Conceder ao servidor FRANCISCO JOSE CORREIA LIMA, matrícula 36722-3, Professor II, CPF nº 670.689.524-53, licença sem vencimentos por 2 (dois) anos a contar de 10.06.2013.    PORTARIA Nº2578 DE 23 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Processo nº 07.36930.2.13,   R E S O L V E:  Indeferir o pedido de licença sem vencimentos da servidora JAQUELINE LOPES DA SILVA matrícula nº 66627-4, cargo efetivo de Técnico em Radiologia.     PORTARIA Nº2579 DE 23 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no anexo I da Lei nº 17.788/2012 e tendo em vista o contido no Processo nº 07.46047.4.13,  RESOLVE:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviço a servidora MARIA IZABEL ALVES DA SILVA, matrícula 22608-6, CPF nº 104.296.384-34, Agente de Serviços Gerais PRV NF-7 para PRV NF-8, a contar de 01/10/2012.    PORTARIA Nº2580 DE 23 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear IZABELMA LÚCIA SILVEIRA DE MELO,CPF nº 75715503434, para exercer o cargo de provimento em comissão de ApoioTécnico , símbolo 'CAA-3', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2581 DE 23 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2537 de 21 de agosto de 2013, publicada no DOM nº 97 de 22 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2582 DE 23 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear MARIA DE LOURDES MEDEIROS NASCIMENTO AYRES, CPF nº 84605367420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestora de Apoio Técnico, símbolo 'CAA-1', da Secretaria Executiva do Sistema de Gestão Participativa, da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2583 DE 23 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:  Nomear RAFAEL FERNANDES DE ABREU E LIMA FERREIRA, CPF nº 06436353437, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Urbanização de Encostas, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2584 DE 23 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 133 de 21 de janeiro de 2013, publicada no DOM nº 10 de 22 de janeiro de 2013, referente a nomeação de ALESSANDRO BARROCA CORRÊA, CPF nº 69798613449.    PORTARIA Nº2585 DE 23 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 532/2013 - GABPE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA LAFAIETE, CPF nº 02449646450, do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Engenharia, símbolo 'CDA-4', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Obras e Engenharia, símbolo 'CDA-3',do Gabinete de Projetos Especiais, a contar da data publicação.    Nomear LUANA GENTIL DE BARROS PEREIRA, CPF nº 05459238404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Engenharia, símbolo 'CDA-4', do Gabinete de Projetos Especiais, a contar da data publicação.    PORTARIA Nº2586 DE 23 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear SIDERUGIO VIRGÍNIO COSTA, CPF nº 26502771491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador Regional de Gestão, símbolo 'CAA-1', da Secretaria Executiva do Sistema de Gestão Participativa, da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2587 DE 23 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear LUIZ CARLOS CAVALCANTI PIRES,CPF nº 03865215491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Programas Especiais, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013,a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2588 DE 23 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 956/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar JOSÉ DE RIBAMAR COSTA RODRIGUES JÚNIOR, CPF nº 04484212404, matrícula nº 87.029-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão deAssistente de Inclusão Produtiva, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos,durante o afastamento da titularSILVIA FERNANDA MARROQUIM DE ALBUQUERQUE, CPF nº 61671015434, matrícula nº 89.719-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2013.  PORTARIA Nº2589 DE 23 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1210/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar MARISA DE OLIVEIRA DIAS, CPF nº 37312502415, matrícula nº 55.905-8, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente da Escola Municipal Pedro Augusto, RPA 01, da Secretaria de Educação, a contar de 18 de junho de 2013.    PORTARIA Nº2590 DE 23 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no "],
    [2460,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1631/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora RENATA CAVALCANTI CAUÁS, CPF nº 0079911547, matrícula nº 77.734-8, Médica, lotada na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, para participar do 68º Congresso da Sociedade Brasileira de Dermatologia, que será realizado em Brasília/DF, no período de 07 a 10 de setembro de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº2591 DE 23 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1630/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora TEREZA DE FÁTIMA SIMÕES FREIRE DA FONTE, CPF nº 30532574400, matrícula nº 35.217-1, Médica, lotada na Unidade dePediatria Maria Cravo Gama, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, para participar do 36º Congresso Brasileiro de Pediatria, que será realizado em Curitiba/PR, no período de 08 a12 de outubro de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº2592 DE 23 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1651/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora MÁRCIA ROBERTA ARRUDA CAVALCANTI, CPF nº 47919957400, matrícula nº 67.703-9, Médica, lotada na Unidade de Cuidados Integrais Professor Guilherme Abath, da Secretaria Executiva de Coordenação Geral, da Secretaria de Saúde, para participar da I Jornada Norte-Nordeste de Homeopatia e V Jornada Nordeste de Homeopatia, que será realizadana cidade de Recife/PE, no período de 30 de agosto a 01 de setembro de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº2593 DE 23 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1652/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora ANA LÚCIA POTTES DE VASCONCELOS, CPF nº 10336303491, matrícula nº 68.070-6, Psicóloga, lotada no CAPS Ad Eulâmpio Cordeiro,do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, para participar do XXII Congresso Brasileiro da ABEAD, que será realizadona cidade de Búzios/RJ, no período de 04a 07 de setembro de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº2594 DE 23 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1650/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora VICTORIA MARIA DE SOUSA MOURA, CPF nº 22724230434, matrícula nº 74.906-1, Médica, lotada na Unidade de Cuidados Integrais Professor Guilherme Abath, da Secretaria Executiva de Coordenação Geral, da Secretaria de Saúde, para participar da I Jornada Norte-Nordeste de Homeopatia e V Jornada Nordeste de Homeopatia, que será realizadana cidade de Recife/PE, no período de 30 de agosto a 01 de setembro de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº2595 DE 23 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições -  tendo em vista o contido no Ofício nº 253/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar para compor o Conselho Municipal de Política Cultural, da Prefeitura do Recife, os representantes abaixo relacionados, para o biênio 2012/2014, a contar de 12 de dezembro de 2012.    REPRESENTANTE DO SEGMENTO DE TRABALHADORES DA CULTURA  Suplente - ICILIO WAGNER MARINHO DA SILVA, CPF nº 771.022.904-20    REPRESENTANTE DO SEGMENTO DESIGNER  Titular - PAULO SÉRGIO BASTOS OLIVA, CPF nº 645.333.108-00    REPRESENTANTE DO SEGMENTO DO FÓRUM TEMÁTICO DE CULTURA  Suplente - OSMÁRIO VALÉRIO DA SILVA, CPF nº 707.158.159-15    REPRESENTANTE DO SEGMENTO DOS CICLOS CULTURAIS  Suplente Tribo Arapahos : JOÃO BATISTA GALDINO DA SILVA, CPF nº 692.483.114-15  Suplente CECAB- Centro de Estudo da Cultura Afro Brasileira : CARLOS ALBERTO DE SOUZA, CPF nº 715.047.024-68    REPRESENTANTE DO SEGMENTO AUDIO VISUAL  Suplente - MAGDA VALÉRIA DE SOUZA COSTA, CPF nº 794.602.244-15    REPRESENTANTE DO SEGMENTO DE ARTES CÊNICAS  Suplente - SAMUEL MANOEL DOS SANTOS, CPF nº 769.278.814-68    REPRESENTANTE DA RPA 01  Titular - MANOEL JULIO DO NASCIMENTO, CPF nº 417.651.094-34    REPRESENTANTE DA RPA 03  Titular - JOSÉ MUNIZ DA SILVA, CPF nº 213.408.624-68  Suplente - MARLENE SANTIAGO DE CARVALHO, CPF nº 401.497.144-91    REPRESENTANTE DA RPA 05  Titular - ARADY JOSÉ DA SILVA, CPF nº 345.391.234-91    REPRESENTANTES DA RPA 06  Titular - CRISTIANA MARIA SILVA LOPES DE LIMA, CPF nº 394.651.284-49  Suplente - NEUSA ALBUQUERQUE MENDONÇA, CPF nº 581.541.594-49    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 2079 de 19 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 85 de 25 de julho de 2013 e tendo em vista o contido no Ofício nº 380/2013 - DPR/URB RECIFE, referente a nomeaçãode LETÍCIA OLIVEIRA MELO, CPF nº 29111099453,  ONDE SE LÊ: 'Assistente Técnico'    LEIA-SE: 'Apoio Técnico'    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 2339 de 02 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 89 de 05 de agosto de 2013 e tendo em vista o contido no Ofício nº 1298/2013 - DPR/EMLURB, referente aos servidores FERNANDO DONATO DA SILVA, CPF nº 46323511487, matrícula nº 3746-0 e MACIEL DA SILVA QUEIROZ, CPF nº 42904862404, matrícula nº 3782-6,  ONDE SE LÊ: 'CPF nº 43223511487 '  LEIA-SE: 'CPF nº46323511487'    ONDE SE LÊ: 'matrícula nº3787-6 '  LEIA-SE: 'matrícula nº 3782-6'    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 2496 de 16 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 095 de 17 de agosto de 2013 e tendo em vista o contido no Ofício nº 448/2013 - DP/RECIPREV, referente ao afastamentoda servidora LILIANE DE FÁTIMA GOMES DOS PRAZERES, CPF nº 06755783455, matrícula nº 100.254-6,  ONDE SE LÊ: 'matrícula nº 100.259-7'  LEIA-SE: 'matrícula nº 100.254-6'  RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 2167 de 31 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 88 de 01 de agosto de 2013,tendo em vista o contido no Ofício nº 1182/2013 - GAB/SE, referente à efetivação da Professora I ROSÂNGELA VELOSO ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 88.307-5,  Onde se lê: Matrícula 88.307-4    Leia-se: Matrícula 88.307-5    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 2390 de 07 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 91 de 08 de agosto de 2013 e tendo em vista o contido no Ofício nº 1297/2013 - DPR/EMLURB, referente ao servidor RINALDO SANTANA DE OLIVEIRA, CPF nº 31237681472,   ONDE SE LÊ: 'CPF nº 09406545470 '  LEIA-SE: 'CPF nº 31237681472'    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 2295 de 02 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 89 de 05 de agosto de 2013 e tendo em vista o contido no Ofício nº 1290/2013 - DPR/EMLURB, referente a nomeaçãode DANUZA CRISTINA MOREIRA DE LIMA, CPF nº 80201709449,  ONDE SE LÊ: 'DANUZIA CRISTINA MARIA DE LIMA'    LEIA-SE: 'DANUZA CRISTINA MOREIRA DE LIMA'    RETIFICAÇÃO  Na Portarian° 1833  de 01 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial nº 075 de 02 de julho de 2013,  e tendo em vista o contido no Ofício n° 132/2013 - GAB/SIMP, referente a exoneração a pedido da  servidora ALEXANDRA DINIZ GAPPO,  ONDE SE LÊ : CPF n° 712.207.124-34.    LEIA-SE : CPF n° 089.75"],
    [2461,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"2.774-70.    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 646 de 15 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 34 de 21 de março de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 237/2013 - GP/SANEAR,referente anomeação deSÂMYA DESIRÉE JACQUES MAGALHÃES TORREÃO, CPF nº 02270246489,   ONDE SE LÊ: 'SAMYA DESIREÉ JACQUES MAGALHÃES TOREÃO, CPF nº 82462062491'    LEIA-SE: 'SÂMYA DESIRÉE JACQUES MAGALHÃES TORREÃO, CPF nº 02270246489'    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 2307 de 02 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 89 de 03 de agosto de 2013 e tendo em vista o contido no Ofício nº 1305/2013 - DPR/EMLURB, referente asdesignações dosservidoresMAURÍCIO FRANKLIN DE CASTRO BARBOSA, CPF nº 09096938461, FABIANA DANTAS DE MEDEIROS, CPF nº 02159442402, MARIA GORETE XAVIER, CPF nº 37124404487, NADJA SOARES E LIMA SILVA, CPF nº 03130810420, GUSTAVO LUIZ BOTELHO CABRAL, CPF nº 08480995408,  ONDE SE LÊ: 'no período de 01 fevereiro a 30 de abril de 2013.'    LEIA-SE: 'no período de 01 de fevereiro a 31 de maio de 2013.'    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 2498 de 16 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 95 de 17 de agosto de 2013 e tendo em vista o contido no Ofício nº 233/2013 - DRPR/SANEAR, referente anomeação de RAPHAEL BERNARDO M. VARELA AYRES DE MELO, CPF nº 05534904437,  ONDE SE LÊ: 'Nomear RAPHAEL BERNARDO M. VARELA AYRES DE MELO, CPF nº 05534904437, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor Jurídico, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Saneamento, a contar de 12 de agosto de 2013.'    LEIA-SE: 'Nomear RAPHAEL BERNARDO M. VARELA AYRES DE MELO, CPF nº 05534904437, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor Tesouraria, símbolo 'CAA-3', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 12 de agosto de 2013.'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº829   DE   05 DE   ABRIL   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 312/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearTELMA MARIA ALBUQUERQUE GONÇALVES DE MELO,matrícula nº 64.644-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Saúde Mental, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 18 de fevereiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [2462,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Governo e Participação Social","Sileno Souza Guedes","Portaria",1,"PORTARIA SEGOV Nº 010/2013, DE 23 DE AGOSTO DE 2013  O SECRETÁRIO DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de indicar servidor que ficará responsável pela utilização e Prestação de Contas de Suprimentos Individuais, da Secretaria de Governo e Participação Social, e em obediência ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.327, de 15 de julho de 1988 e Decreto nº 18.108/98.  RESOLVE:  I.Indicar a servidora Betânia de Souza Fernandes, CPF nº 707.245.804-25, Gerente do Conselho E Forúns da Cidade, para receber, aplicar, e prestar contas do Suprimento Individual, nos elementos de Despesa 33.90.30 - material de consumo e 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, em substituição a Lorena Isabella da Silva Costa Magalhães, CPF nº 065.228.834-06.    II.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social"],
    [2463,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",1,"PORTARIA Nº   27   DE   23   DE  AGOSTO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB conforme  discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.308.2.582 - Administração e Fiscalização de Necrópoles  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    200.000,00  TOTAL                                                                        200.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.308.2.582 - Administração e Fiscalização de Necrópoles  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                 200.000,00  TOTAL                                                                       200.000,00  =========    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças"],
    [2464,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 013 DE 22 DE AGOSTO DE 2013     O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/06 no Art. 6º, § 3º referente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.   R E S O L V E :     Art.1º Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/06 e no Decreto 22.449/06 a empresa:  SUATI AVANÇANDO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.    Art. 2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/06.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 22 de Agosto de 2013.    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Presidente do CMAPD"],
    [2465,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA Nº 852 DE 19 DE AGOSTO DE 2013.  O PRESIDENTE DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea 'b' do item IV do art. 4º do Decreto nº 15.439, de 29 de maio de 1991 e tendo em vista o ofício nº 319/2013, de 15 de agosto de 2013, expedidos pela Secretaria da Mulher.  R E S O L V E:    I - Autorizar a aquisição dos seguintes materiais permanentes:    ITEM  QUANT.   VALOR  1 - Mesa tipo birou  04    R$ 1.060,00  2 - Cadeira giratória  02    R$ 440,00  3 - Cadeira fixa  20    R$ 1.800,00  4 - Armário 02 portas  04    R$ 1.960,00  5 - Mesa de reunião redonda  02    R$ 580,00  6 - Poltrona tipo longarina  01    R$ 480,00  7 - Estante em aço  02    R$ 240,00  8 - Cadeira plástica  19    R$ 722,00   TOTAL     R$ 7.282,00     II - Esta Portaria entrará em vigor nesta data.    MÁRCIO GUSTAVO TAVARES GOUVEIA DE CARVALHO  PRESIDENTE DO CONSELHO, em exercício.    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  MEMBRO    SECRETARIA EXECUTIVA DE TRIBUTAÇÃO  GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTOS MERCANTIS    ORDEM DE SERVIÇO GGTM Nº001/2013    Determina o descarte de processos para reciclagem    O Gerente Geral de Tributos Mercantis, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III, art. 45, do Regulamento da Secretaria de Finanças, instituído pelo Decreto 11.852, de 18 de março de 1981, e suas modificações posteriores -     CONSIDERANDO a exiguidade de espaço para a guarda de documentos e processos administrativos localizados no Arquivo Geral -     CONSIDERANDO o baixo índice de consultas a esses documentos e aos processos administrativos -     CONSIDERANDO a disponibilidade de registro, nos diversos sistemas informatizados da Prefeitura, de grande parte das informações contidas nos processos administrativos -     CONSIDERANDO a autorização contida no Parecer 045/2013 da Unidade Jurídica da Secretaria de Finanças -   R E S O L V E :   Art. 1º Determinar que os processos administrativos armazenados nas dependências do Arquivo Geral desta Prefeitura que atendam aos requisitos listados no anexo I desta Ordem de Serviço sejam disponibilizados para reciclagem.  Art. 2º Determinar que os processos administrativos referidos no artigo anterior sejam transferidos para o Arquivo Geral e colocados na situação 'RECICLADOS OS GGTM 001/2013' no sistema PLANO PADRÃO DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA - PPCA.    Art. 3º Determinar que os processos administrativos de ALVARÁ, código PPCA 0108, só poderão ser reciclados mediante Ordem de Serviço específica emitida pelo gestor da Unidade de Tributos Mercantis.     Recife, 21 de agosto de 2013    Prosperino Sarubbi  Gerente Geral de Tributos Mercantis    ANEXO I - Requisitos dos Processos para Reciclagem  Código  PPCA Descrição no PPCA    Data limite   para reciclar  680 ALTERACAO CADASTRAL PESSOA JURIDICA        31/12/2006  752 APROVACAO MODELO ESP N.F.S. OU L.P.S.         31/12/2006  6702 AUT/P/APOSICAO DE CARIMBO NAS NFS             31/12/2006  1406 AUTORIZACAO REG. ESP. EMISSAO ESCT. NFS.   31/12/2006  6701 AUT/PARA E.C.F.-EMISSOR DE CUPOM FISCAL               31/12/2006  7820 CANC. DE DEBITO PF (POBRE) MERCANTIL            31/12/2006  710 BAIXA DE COLETA MERCANTIL P/ FISICA              31/12/2006  426 BAIXA DE COLETA MERCANTIL P/JURIDICA             31/12/2006  1708 BAIXA DE MAQUINAS E AFINS                                31/12/2006  7919 CANC DE DEBITO PRESCRITO MERCANTIL            31/12/2006  1350 AUTORIZACAO REG. ESP. EMI. ESCRT. LIVRO        31/12/2006  8966 CAD. P/ FUNC. EM BOX DE MERC. PUB. MUN.                31/12/2006  2209 CANCEL. DE CDA MERCANTIL EX OFICIO               31/12/2006  7781 CANC. DE LANCAMENTO MERCANTIL   31/12/2006  428 CANCEL.DE NOTA FISCAL DE SERV.AVULSA   31/12/2006  4561 CANC AUTORIZ DE IMP DE DOCUM. FISCAIS.    31/12/2006  7919 CANC DE DEBITO PRESCRITO MERCANTIL                    31/12/2006  7749 CANCEL.DE REGIST.EMPRESA PEQUENO PORTE          31/12/2006  0434 CERTIDAO NARRATIVA MERCANTIL                                31/12/2006  7757 COMUNICACAO DE QUEBRA SEQUENCIA N.F.S.   31/12/2006  6703 CRED.DE GRAFICA DE OUTROS MUNICIPIOS   31/12/2006  3158 DENUNCIA   31/12/2006  868 EXTRAVIO DE LIVRO/N. F. SERVICO   31/12/2006  280 INSCRICAO DE FIRMA S/AUTORIZ. DA DIRCON   31/12/2006  3239 MUDANCA DE END.CONTRIB.CADAST. MERCANTIL       31/12/2006  7196 RECADASTRAMENTO MERCANTIL P/ JURIDICA             31/12/2006  6831 RECADASTRAMENTO MERCANTIL P/FISICA                   31/12/2006  9857 RECONHECIMENTO DE MICRO-EMPRESA                      31/12/2006  1881 REGISTRO EMPRESA PEQUENO PORTE                         31/12/2006  4871 RECLAMACAO CONTRA LANCAMENTO MERCANTIL  31/12/2006  9 RECONSIDERACAO DE DESPACHO MERCANTIL   31/12/2006  8460 REIMPLANTE DE INSCRICAO MERCANTIL   31/12/2006  7714 RESTITUICAO CIM PESSOA JURIDICA   31/12/2006  1102 RESTITUICAO MERCANTIL PESSOA FISICA   31/12/2006  7722 RESTITUICAO MERCANTIL PESSOA JURIDICA   31/12/2006  8150 RETIFICACAO DE MAQUINAS E AFINS                    31/12/2006  0441 REVISAO EX OFICIO MERCANTIL                            31/12/2006  0013 SUSPENSAO PESSOA FISICA                                  31/12/2006  44 UTILIZACAO DE DOC.FISCAL S/AUT.DA PR             31/12/2006"],
    [2466,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Comissão de Inquérito",1,"COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 01/2013- PROCESSO Nº 2107/2011-CCI    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme Certidão exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2107/2011-CCI, à fl. 120, instaurado através da Portaria de nº 133, de 03.06.2011, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Parecer nº 07/2011-CAC - Comissão de Acumulação de Cargos - Secretaria de Assuntos Jurídicos, datado de 24.03.2011, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citado o indiciado Marcelo Pereira de Lyra, Técnico de Vigilância Sanitária, matrícula nº 31.951-1, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira      COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 02/13 - PROCESSO Nº 2151/2011-CCI  De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2151/2011-CCI, à fl. 041, instaurado através da Portaria de nº 344, de 26.12.2011, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício nº 47/2010, datado de 05.05.2010, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, Escola Municipal José Múcio Monteiro, de acordo com o § 2º do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada Adriana Marques de Assis, Professor I, Mat. 88.816-8, a comparecer para apresentar defesa escrita, no prazo de quinze (15) dias, a contar da publicação deste Edital,  no 3º andar, do Edifício Sede desta Prefeitura, sito na Avenida Martin Luther King, nº 925, Bairro do Recife, nesta Cidade, no horário das 08h às 12h30 horas, em dias úteis, perante a Comissão de Inquérito, onde encontram-se os autos para vista.    ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira    COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 02/13 - P R O C E S S O  Nº 1833/09 - C.C.I.    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1833/09-CCI, instaurado através da Portaria nº 109, de 30.03.09, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos,  em face dos fatos narrados no Ofício Circular nº 08/2008-SADGP, datado de 11.09.2008, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, de acordo com o  art. 223,  § 2º, da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a investigada, VÂNIA CRISTINA DA SILVA, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 67.539-0,  a comparecer para apresentar defesa escrita, no prazo de quinze (15) dias, a contar da publicação deste Edital,  no 3º andar, do Edifício Sede desta Prefeitura, sito na Avenida Martin Luther King, nº 925, Bairro do Recife, nesta Cidade, no horário das 8:00 às 12:00 horas, em dias úteis, perante a Comissão de Inquérito, onde encontram-se os autos para vista.    ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira  COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 01/2013- PROCESSO Nº 2227/2012-CCI    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme Certidão exarada à fl. 78 do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2227/2012-CCI, instaurado através da Portaria de nº 009, de 17.01.2012, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, e, respaldado no §2º do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica o indiciado Tiago Alves Guimarães Muniz, matrícula nº 62.258-0, intimado para, querendo, comparecer na Comissão Central de Inquérito, localizada no 3º andar do Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, Bairro do Recife, no dia 01 de outubro de 2013, às 08h30, a fim de acompanhar a oitiva da testemunha arrolada através da Comissão de Inquérito, Hélio Max.    ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira"],
    [2467,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",1,"EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO, Nº 19, DE 22/08/2013.    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 53, FIRMADO EM 03 DE JULHO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU DA CIDADE DO RECIFE - AMUC.  OBJETO: Parceria técnica, cultural e administrativa para a conservação do acervo do Museu da Cidade do Recife, conservação do monumento tombado nacionalmente - Forte das Cinco Pontas -  democratização do acesso a bens culturais -  realização de exposições, seminários e eventos de cunho cultural -  captação de recursos em editais públicos para investir nas ações de conservação, difusão e pesquisa da história da cidade do Recife.  RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos serão captados pelo SEGUNDO CONVENENTE no desempenho de suas funções e serão aplicados dentro das necessidades e prioridades do Museu da Cidade do Recife.  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 52, FIRMADO EM 08 DE MARÇO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO.  OBJETO: A cooperação Técnica e Administrativa entre os CONVENENTES,  com vista à cessão de servidor, entre o Município do Recife e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, com regime de ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens, encargos sociais por parte do CONVENENTE CESSIONÁRIO.  VIGÊNCIA: De 24 (vinte e quatro) meses, a contar  da data  de  sua  assinatura, podendo  ser prorrogado  mediante  acor  entre  as  partes.    EXTRATO DO CONTRATO N° 88, FIRMADO EM 24 DE JULHO DE  2013.  Modalidade  de  Licitação: Ata de Registro de Preços nº 01/2013, Processo de  Licitação nº 007/2013 - Pregão Presencial n° 002/2013-CPLMSA.  CONTRATANTES:O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A VERSAILLES SERVICE LTDA - EPP.  OBJETO: A prestação de serviços de locação Fixa de veículos do tipo utilitário esportivo, sem motorista, para o LOTE I, em dias úteis e não úteis, a serem utilizados/disponibilizados dentro e fora do Estado de Pernambuco, para atendimento às necessidades do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito, de acordo com o Termo de Referência em anexo a este Contrato, e da Proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 200.160,00 (duzentos mil, cento  e  sessenta reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 24 de julho de 2013 e termo final o dia 23 de julho de 2014, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 001.04.122.2.160.2.064, 1201.04.122.2.161.2.723 -  Elemento de Despesa - 3.3.90.33.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 102,  FIRMADO EM 11 DE JULHO DE 2013.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO:  Ata de Registro de Preços nº 16/2012 - Processo Licitatório nº 23104.012080/2011-44, na modalidade Pregão Eletrônico - SRP nº 64/2012, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SMARTWAVE NETWORKS DO BRASIL LTDA.  OBJETO: A aquisição de hardware e software para rede sem fio, composta por Access Point, controladora de Access Point, licença de atualização, injetores de energia e Software de Gerência Remota de Access Point, para atender as necessidades de Educação da Rede Municipal de Ensino do Recife.  PREÇO ESTIMADO: R$ 3.025.800,00 (três milhões, vinte e cinco mil e oitocentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.361.3.103.2.149 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 112.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 77,  FIRMADO EM 06 DE JUNHO DE 2013.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO:  Ata  de  Registro  de  Preços nº 04/2012 - Processo Licitatório nº 014/2012, na modalidade Pregão Eletrônico, nº 013/2012-CPLS, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE E A EMPRESA  DU CHEF REFEIÇÕES EIRELI.  OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de alimentação para, para atender as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.  PREÇO ESTIMADO: R$ 29.250,00 (vinte e nove mil, duzentos e cinquenta reais).   PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 10 de junho de 2013 e termo final o dia 09 de junho de 2014.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 6901.18.541.1.302.2.032 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 124.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 95, FIRMADO EM 01 DE JULHO DE 2013.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo de Dispensa de Licitação nº 02/2013-SAJ, devidamente publicado no D.O.R, no prazo legal.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A AFCON - AFONSO FERREIRA CONSULTORIA  CONTÁBIL  LTDA.  OBJETO: A prestação de serviço em Assessoria Contábil, Orçamentária e Financeira ao FEAPMR - Fundo Especial de Apoio à Procuradoria do Município, para atender as necessidades Secretaria de Assuntos Jurídicos.  PREÇO GLOBAL: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).  PRAZO: De 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 01 de julho de 2013, ou até a conclusão de Processo Licitatório que tenha o mesmo objeto deste Contrato.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n  4302.04.122.2.160.2.866 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 130.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro  Municipal       EXTRATO DO CONTRATO N° 94, FIRMADO EM 01 DE JULHO DE 2013.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo de Dispensa de Licitação nº 01/2013-SAJ, devidamente publicado no D.O.R, no prazo legal.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A AFCON - AFONSO FERREIRA CONSULTORIA  CONTÁBIL  LTDA.  OBJETO: A prestação de serviço em Assessoria Contábil, Orçamentária e Financeira ao FUNDEC - Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, para atender as necessidades da Secretaria de Assuntos Jurídicos.  PREÇO GLOBAL: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).  PRAZO: De 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 01 de julho de 2013, ou até a conclusão de Processo Licitatório que tenha o mesmo objeto deste Contrato.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n  4301.14.422.1.222.2.840 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 132.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro  Municipal     EXTRATO DO CONTRATO N° 104, FIRMADO EM 23 DE JULHO DE 2013.  MODALIDADE: CONVITE, nº 002/2013.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE E A 5R SERVIÇOS E EVENTOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviço especializado na organização, execução e acompanhamento das atividades de infraestrutura, logística e operacional, necessárias à realização da 2ª Conferência Municipal de Meio Ambiente - CMMA do Recife, nas condições, quantidades e especificações técnicas constantes do Termo de Referência em anexo ao Convite, por solicitação da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.  PREÇO GLOBAL: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).  PRAZO: De 02 (dois) meses, a partir da data de ass"],
    [2468,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",2,"inatura do contrato.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 6901.18.541.1.302.2.032 e elemento de despesa nº 3.3.90.39, fonte 124.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.  EXTRATO DO CONTRATO N° 86, FIRMADO EM 22 DE MAIO DE 2013.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO:  Ata  de Registro  de  Preços nº 01/2012-SADGP - Processo  Licitatório nº 013/2011, na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2011 - CPLS, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  CONTRATANTES:  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOSE  A J.P. LOGISTICA LTDA - EPP.  OBJETO:  A prestação de serviços de locação de veículos, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria Executiva de Defesa Civil - SEDEC, na Operação Inverno, de acordo com as condições  e especificações  discriminadas no Termo  de Referência  em  anexo  ao  Edital.  PREÇO:  R$ 212.234,40 (duzentos e doze mil, duzentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos).  PRAZO: De 07 (sete) meses, a contar da data  de  sua  assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 2001.15.0451.1303.2.0211 - Elemento de Despesa 3.3.90.33.6.2.   RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 82, FIRMADO EM 23 DE MAIO DE 2013.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 006/2013, com fulcro no art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93, a ser publicado no prazo legal, e à proposta da CONTRATADA.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL E A EDITORA JORNAL DO COMMERCIO S.A  OBJETO:  A prestação de serviços de publicação de editais, avisos e demais atos oficiais da Administração no Jornal do Commercio, para atender às necessidades da Secretaria de Governo e Participação Social.  PREÇO GLOBAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, tendo como termo inicial a data de sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 3601.04.131.2.160.2.156 - Elemento de Dessa 3.3.90.39-61.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 196, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO CRISTÃFEMININA.  OBJETO:  O que se segue:    I) Repassar para 04 (quatro) turmas, o montante de R$ 28.604,76 (vintee oito mil, seiscentos e quatro reais  e setenta e seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas,  mensais,  de R$ 2.387,48 (dois mil, trezentos  e oitenta  e  sete reais e quarenta e oito centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a  novembro/2013 e 01 (uma) parcela  de  R$ 4.729,96 (quatro mil, setecentos  e  vinte  e nove reais  e noventa  e seis centavos), referente a dezembro /2013 -      II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 585,62 (quinhentos e oitenta e  cinco reais e sessenta  e  dois centavos) por  turma, obedecendo o quantitativo  mínimo de 15 (quinze) crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas no Programa de Creche e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, o valor do mês  de dezembro/2013 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela  Creche, exceto em relação ao gás  de cozinha, vez que no mês de janeiro não haverá repasse.    III) A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas das despesas efetuadas, na forma da Cláusula Décima do Convênio, em  seus incisos III e VII -     IV) A prorrogação do prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2013 a 31 de janeiro  de 2014.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 (Ampliação e Desenvolvimento  da Educação Infantil)  - Elemento de Despesa 33.50.43.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 174, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO SOCIAL GUARARAPES.  OBJETO:  O que  se  segue:     I) Repassar para 04 (quatro) turmas, o montante de R$ 28.604,76 (vinte  e oito mil, seiscentos e quatro reais  e setenta e seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas,  mensais,  de R$ 2.387,48 (dois mil, trezentos  e oitenta  e  sete reais e quarenta e oito centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a  novembro/2013 e 01 (uma) parcela  de  R$ 4.729,96 (quatro mil, setecentos  e  vinte  e nove reais  e noventa  e seis centavos), referente a dezembro /2013 -      II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 585,62 (quinhentos e  oitenta e  cinco reais e sessenta  e  dois centavos) por  turma, obedecendo o quantitativo  mínimo de 15 (quinze) crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas no Programa de Creche e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a 01 (um) botijão de gás de cozinha, o valor do mês  de dezembro/2013 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela  Creche, exceto em relação ao gás  de cozinha, vez que no mês de janeiro não haverá repasse.  III) A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas das despesas efetuadas, na forma da Cláusula Décima do  Convênio, em seus incisos III a VII -     IV) A prorrogação do  prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2013 a 31 de janeiro  de 2014.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária nº Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43.      EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 249, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A CRECHE COMUNITÁRIA CHÃO DE ESTRELAS.  OBJETO:  O que  se  segue:     I) Repassar para 04 (quatro) turmas, o montante de R$ 28.604,76 (vinte  e oito mil, seiscentos e quatro reais  e setenta e seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas,  mensais,  de R$ 2.387,48 (dois mil, trezentos  e oitenta  e  sete reais e quarenta e oito centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2013 e 01 (uma) parcela  de  R$ 4.729,96 (quatro mil, setecentos  e  vinte  e nove reais  e noventa  e seis centavos), referente a dezembro /2013 -      II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 585,62 (quinhentos e  oitenta e  cinco reais e sessenta  e  dois centavos) por  turma, obedecendo o quantitativo  mínimo de 15 (quinze) crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas no Programa de Creche e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, o valor do mês  de dezembro/2013 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela  Creche, exceto em relação ao gás  de cozinha, vez que no mês de janeiro não haverá repasse.    III) A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas das despesas efetuadas, na forma da Cláusula Décima em  seus  incisos III a VII do  Convênio -     IV) A prorrogação do  prazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2013 a 31 de janeiro  de 2014.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da E"],
    [2469,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",3,"ducação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 235, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO DE MORADORES DA RUA CAMBORIU.  OBJETO: O que se segue:    I) Repassar para 02 (duas) turmas o montante de R$ 7.522,44 (sete mil, quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 630,62 (seiscentos e trinta reais e sessenta e dois centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2013 e mais 01 (uma) parcela de R$ 1.216,24 (um mil, duzentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos), referente a dezembro /2013 -      II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal, de R$ 292,81 (duzentos e noventa e dois reais e oitenta  e um centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  25 (vinte e cinco) crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, beneficiadas no Programa Pré-Escolar e de  R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a 01 (um) botijão de gás de cozinha. O valor do mês de dezembro/2013 será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pelo Pré-Escolar, exceto  em relação ao gás  de cozinha, vez que no mês de janeiro não haverá repasse -     III) A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma da Cláusula Décima do Convênio, em seus incisos III a VII.  IV) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2013 a 31 de janeiro de 2014.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 3.3.50.43.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 176, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO EDUCACIONAL MIRIAM IMELDA - CEMI.  OBJETO:  O que  se  segue:     I) Repassar para 03 (três) turmas um montante de R$ 21.577,32 (vinte e um mil, quinhentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 1.801,86 (um mil, oitocentos e um reais e oitenta e seis centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2013 e mais 01 (uma) parcela de R$ 3.558,72 (três mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos), referente a dezembro /2013 -      II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 585,62 (quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  15 (quinze) crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, beneficiadas no Programa Creche e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha. O  valor do mês de dezembro/2013 será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pela Creche, exceto  em relação ao gás  de cozinha, vez que no mês de janeiro não haverá repasse -     III) A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma da Cláusula Décima do Convênio, em seus incisos III a VII -     IV) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2013 a 31 de janeiro de 2014.     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 3.3.50.43.  EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 78, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A PARÓQUIA NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 822,84 (oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 880,03 (oitocentos e oitenta reais e três centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,950271% (seis vírgula novecentos  e  cinquenta  mil, duzentos  e  setenta  e um por cento), acumulado no período de junho/2012 a junho/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 9.874,08 (nove mil, oitocentos e setenta e quatro reais e oito centavos) para R$ 10.560,36 (dez mil, quinhentos  e sessenta  reais  e trinta  e  seis centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 04 de junho de 2013 a 04 de junho de 2014.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 121, CELEBRADO EM 19 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O Sr. CARLOS ROBERTO JANUÁRIO DA SILVA.  OBJETO: o reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 621,98 (seiscentos e vinte e um reais e noventa e oito centavos), para R$ 666,87 (seiscentos  e sessenta  e  seis reais  e oitenta  e sete centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 7,2167% (sete vírgula dois mil, cento  e sessenta e  sete por cento), acumulado no período de abril/2012 a abril/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 7.463,76 (sete mil, quatrocentos  e  sessenta  e  três reais  e setenta  e  seis  centavos), para  R$ 8.002,44 (oito mil, dois reais e quarenta e quatro centavos), com efeitos financeiros  retroativos a contar  de 25.04.2013.PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.0301.1.216.2.0724 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica)  - Elementos de Despesa .3.3.90.36.0244 - Bloqueio (5) 615.    EXTRATO  DO  DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 182, CELEBRADO EM 30 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. ENOIDE MANOEL SALES.  OBJETO:  O que se segue:    I) O reajuste do valor mensal do aluguel de R$ 568,43 (quinhentos e  sessenta  e oito reais e quarenta e três centavos), para  R$ 609,15 (seiscentos  e nove reais e quinze centavos), correspondente ao Índice do INPC/IBGE, no percentual de 7,163425% (sete vírgula cento  e sessenta  e  três mil, quatrocentos  e  vinte  e  cinco por cento), acumulado no período de maio/2012 a maio/2013, passando o valor global de R$  6.821,16 (seis mil, oitocentos   vinte  e um reais e dezesseis centavos) para R$ 7.309,80 (sete mil, trezentos  e nove reais  e oitenta  centavos) -     II) A prorrogação do prazo contratual pelo período  de 09 de maio de 2013 a 09 de maio de 2014.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental)  - Elemento de Despesa 3.3.90.36.  OBS: Republicado  por  ter  saído  com  incorreção.    EXTRATO DO DÉCIMO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 250, CELEBRADO EM 27 DE DEZEMBRO DE 1999, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE SAÚDE E O SR. JANUÁRIO ARMINDO DA SILVA.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 590,15 (quinhentos e noventa reais e quinze centavos), para R$ 626,73 (seiscentos  e  vinte  e  seis reais e setenta  e três centavos), corr"],
    [2470,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",4,"espondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,1978% (seis vírgula um  mil, novecentos  e setenta  e oito por cento), acumulado no período de janeiro/2012 a janeiro/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 7.520,76 (sete mil quinhentos e vinte reais e setenta e seis centavos), com efeitos financeiros  retroativos a contar  de 06.01.2013.     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL,  Nº 250, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E O ESPÓLIO DE IRENO TIBÚRCIO CAVALCANTI E A SRA. MARIA JOSÉ CAVALCANTI.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do aluguel, mensal, que passa de R$ 525,28 (quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos), para R$ 561,90 (quinhentos  e sessenta  e um reais  e noventa centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,971605% (seis vírgula novecentos  e setenta e um mil, e seiscentos  e cinco por cento), acumulado no período de julho/2012 a julho/2013, passando o valor, global, do Contrato de R$ 6.303,36 (seis mil, trezentos e três reais e trinta e seis centavos) para R$ 6.742,80 (seis mil, setecentos  e  quarenta  e dois reais  e oitenta centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 06 de julho de 2013 a 06 de julho de 2014.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 3.3.90.36.      EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 309, CELEBRADO EM 28 DE MAIO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ORGANIZAÇÃO DE  AUXILIO  FRATERNO - OAF.  OBJETO: O que  se  segue:    I) A prorrogação do prazo contratual pelo período de 07 de junho de 2013 a 07 de junho de 2014 -     II) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 2.449,84 (dois mil, quatrocentos  e quarenta  e nove reais  e oitenta  e quatro  centavos), para R$ 2.620,11 (dois mil, seiscentos  e  vinte  reais  e onze  centavos),  correspondente ao percentual do INPC (IBGE), de 6,950271% (seis vírgula novecentos  e  cinquenta mil e duzentos  e  setenta e um por cento), acumulado no período de  junho/2012 a junho/2013, passando o valor global de R$ 29.398,08 (vinte e nove mil, trezentos  e noventa  e oito reais  e oito  centavos) para  R$ 31.441,32 (trinta  e um  mil, quatrocentos  e  quarenta  e um  reais  e  trinta e  dois centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 33.90.39.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 263, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O ESPÓLIO DE JOSIAS PEREIRA DE SOUZA.  OBJETO:  O que se segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.056,71 (um mil, cinquenta  e  seis reais  e  setenta  e um centavos), para R$ 1. 130,15 (um mil, cento  e  trinta reais  e quinze  centavos), correspondente ao percentual, aproximado, de 6,950271% (seis vírgula novecentos  e  cinquenta mil, duzentos  e setenta e um por cento), acumulado no período de junho/2012 a junho/2013, passando o valor global de R$ 12.680,52 (doze mil, seiscentos  e oitenta reais  e  cinquenta  e  dois centavos) para R$ 13.561,80 (treze mil, quinhentos   sessenta e um reais e oitenta centavos) -      II) A prorrogação do prazo contratual pelo período de 08 de junho de 2013 a 08 de junho de 2014.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO INTEGRADO, Nº 156/09, CELEBRADO EM 10 DE NOVEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E O CONSÓRCIO FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL.  OBJETO:  O  que  se  segue:    I) O reajuste do valor global de R$ 6.278.218,59 (seis milhões, duzentos  e setenta  e oito mil, duzentos  e dezoito reais e cinquenta  e nove centavos),  conforme  tabela  a seguir, referente  aos valores iniciais do  Contrato e  adequações de replanilhamento, inclusive  de  serviços  extras:    II) Retificar  o 2º e 5º  Termo  Aditivo de  forma  a contemplar o valor R$ 654.119,97 (seiscentos  e  cinquenta  e quatro mil, cento  e dezenove reais  e noventa e  sete  centavos), a título de repercussão  do reajuste  do  período  de setembro/2009 a setembro/2010 e setembro/2010 a setembro/2011, nos Boletins de Medição, conforme CI nº 056/2013-GGSO/SESAN.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global para o  período  ora prorrogado  é  de R$ 56.586.596,83 (cinquenta  e  seis milhões, quinhentos  e oitenta  e seis mil, quinhentos  e noventa e seis reais  e oitenta  e três centavos).    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 001, CELEBRADO EM 06 DE JANEIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. CÉLIA CAVALCANTI BRAGA.  OBJETO:  O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 2.597,32 (dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos), para R$ 2.758,30 (dois mil, setecentos  e  cinquenta e oito reais e trinta centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,1978% (seis vírgula um mil, novecentos  e setenta e  oito por cento), acumulado no período de janeiro/2012 a janeiro/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 31.167,84 (trinta e um mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) para  R$ 33.099,60 (trinta  e  três mil, noventa e nove  reais e sessenta centavos), com efeitos financeiros  retroativos a contar  de 08.01.2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade).    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 89, CELEBRADO EM 19 DE FEVEREIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O  ESPÓLIO DO SR. RUI ZEFERINO DA SILVA REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE SRA. IVETE ALBUQUERQUE ZEFERINO DA SILVA.  OBJETO:  O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 26 de fevereiro de 2013 e termo final o dia 26 de fevereiro de 2014 -     II) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 562,70 (quinhentos e sessenta e dois reais e setenta centavos), para R$ 600,01 (seiscentos reais e um centavo), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,630986% (seis vírgula seiscentos e trinta mil, novecentos e oitenta e seis por cento), acumulado no período de fevereiro/2012 a fevereiro/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 6.752,40 (seis mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos) para R$ 7.200,12 (sete mil, duzentos reais e doze centavos).    "],
    [2471,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",5,"PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 66, CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 03 de abril de 2013 e termo final o dia 03 de outubro de 2013.    §1º. Este Contrato poderá  ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato    §2º.O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 35.423,59 (trinta e cinco mil, quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e nove centavos)    §3º.As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 2301.04.01.22.2.161.2.0723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 Fonte: 0100.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 60, CELEBRADO EM 03 DE JANEIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 05 (cinco) meses, tendo como termo inicial o dia 03 de agosto de 2013 e termo final o dia 30 de dezembro de 2013.    §1º. O Contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto nesta Cláusula, sem qualquer indenização a CONTRATADA, na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.     §2º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 72.910,00 (setenta e dois mil, novecentos e dez reais).    §3º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária  nº 1301.04.122.2.160.2.034 - Fonte: 100.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES, Nº 95, CELEBRADO EM 04 DE JUNHO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SP ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 04 de junho de 2013 a 30 de dezembro de 2013.    §1º. O Contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto nesta Cláusula, sem qualquer indenização a CONTRATADA, na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de  R$ 6.324.595,98 (seis milhões, trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos).  §3º.As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede de Saúde/Rec. SUS).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 07, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO E A INTER LOCAÇÕES S/A.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais03 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de maio de 2013 e termo final o dia 30 de julho de 2013.    §1º. Este Contrato poderá ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato    §2º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 38.880,00 (trinta e oito mil, oitocentos e oitenta reais).    EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, Nº 01, FIRMADO EM 25 DE JULHO DE 2013.  DOADOR: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  DONATÁRIO: INSTITUIÇÃO DA ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE - MOVIMENTO PRÓ - CRIANÇA.  OBJETO: A doação de Equipamentos para a Instituição da Arquidiocese de Olinda e Recife - Movimento Pró - Criança.  BASE LEGAL: Artigo 541 do Código Civil Brasileiro."],
    [2472,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Conselho de Revisão Administrativa",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 019/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:019/2009  RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 070/2013.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 16 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º : 045/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:045/2009  RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 071/2013.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 16 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º : 183/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:183/2009  RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 072/2013.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 16 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º : 035/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:035/2009  RECORRENTE: BRADESCO  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 073/2013.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido.3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 16 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º : 037/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:037/2009  RECORRENTE: BRADESCO  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 074/2013.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 16 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º : 519/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:519/2008  RECORRENTE: OI  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 075/2013.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 16 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º : 1999/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:1999/2009  RECORRENTE: OI  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 076/2013.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 16 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO"],
    [2473,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 256  DE   23 DE        AGOSTO     DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.62258.8.12,   RESOLVE  Indeferir o pedido de Conversão em  pecúnia das licenças prêmios vencidas e não gozadas do servidor NATANIEL LUIZ DA SILVA, mat.  25767-2, cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal.     MARCONI  MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas"],
    [2474,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 27.B/27, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa AUROBINDO PHARMA Indústria Farmacêutica LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 29, VIGÊNCIA de 06/08/2013 a 01/10/2013, Pregão Eletrônico nº 026/2012. Processo Licitatório nº 026/2012. 15 de agosto de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 09/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de material médico hospitalar /Cancelamento do Lote 06 - Item 01.  FORNECEDOR: Empresa CREMER S/A. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 033/2012. Processo Licitatório nº 02362012. 15 de agosto de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de ração Animal/ Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).  FORNECEDOR: Empresa Bruno & Paula Rações LTDA - ME, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 031/2012. Processo Licitatório nº 034/2012. 15 de agosto de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde."],
    [2475,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1421  DE  22  DE   AGOSTO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 61/01.08.2013 da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres e 67/31.07.2013 da Escola Municipal José Múcio Monteiro,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, no período de 01 a 30 de agosto de 2013, Centro de Custo 140121780:   1-JOSIANE ROCHA DA CRUZ, CPF 037.664.934-85, mat. 65.086-7, da Escola Municipal Jordão Baixo, RPA-06, Código de Lotação 14115830, na Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, RPA-06, no 1ºCíclo/1º Ano/2º Turno,  em substituição a MÔNICA LEMOS NEWTON, mat. 73.892-9.    2-SORAIA MICHELLI BISPO DA SILVA, CPF 056.102.354-99, mat. 88.832-0, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115831, na EJA/Modulada/3º Turno, em substituição a MARIA JOSÉ GOMES DE ARAÚJO,  mat. 56.830-2.      PORTARIA Nº  1422  DE  22  DE   AGOSTO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 82/01.08.2013 da Escola Municipal do Jordão e 73/06.08.2013   da Escola Municipal Dois Rios,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados:     1- EDILENE BARBOSA DE LIMA, CPF 334.286.114-20, mat. 55.959-3, da Escola Municipal Vila Operária do Recife, RPA-06, Código de Lotação 14115867, Centro de Custo 140121780, no 1ºCiclo/1ºAno/2ºTurno, na Escola Municipal do Jordão, RPA-06, no período de 30 de julho a 31 de dezembro de 3013, em substituição a SUELEN KARLA RODRIGUES DA SILVA, mat. 94.579-4, em gozo de licença maternidade.    2- JADIANE GERALDA DOS SANTOS PARAÍSO, CPF 878.943.944-91, mat. 66.844-4, da Escola Municipal Dois Rios, RPA-06, Código de Lotação 14115816, Centro de Custo 140121780, no 1ºCíclo/1ºAno/2º Turno, no período de 29 de julho a 16 de agosto de 2013, em substituição a JACICLEIDE MARIA DA SILVA, mat. 94.266-6, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº  1423  DE  22  DE   AGOSTO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 125/31.07.2013 da Escola Municipal Diná de Oliveira e 59/01.08.2013 da Creche Municipal Senador Paulo Guerra,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio:     1-JULIE FRANCIS FERNANDES DE MELO, CPF 988.891.844-34, mat. 68.859-7, da Escola Municipal Dina de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612, Centro de Custo 140121780, no período de 05 de agosto a 03 de setembro de 2013  no 1ºCíclo/3ºAno/2º Turno,  em substituição ao titular.    2-NÁDIA ALVES DE MELO SILVA, CPF 031.072.934-31, mat. 88.524-5, da Creche Municipal Senador Paulo Guerra, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411389, Centro de Custo 10121790, no período de 01 de agosto a 29 de outubro de 2013, no Grupo IV/2º Turno, em substituição a KELLY CRISTINA ALMEIDA DA SILVA,  mat. 57.379-0.    PORTARIA Nº  1424  DE  22  DE   AGOSTO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n°s 94/02.08.2013 da Escola Municipal Padre José de Anchieta, 87/01.08.2013 da Escola Municipal Professor João Francisco de Souza, 46/17.07.2013 da Escola Municipal de Casa Amarela e  108/02.08.2013 da Escola Municipal Professor Nilo Pereira,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica :     01-CLÁUDIA FERNANDA DOS SANTOS SILVA, CPF 996.028.224-49, mat. 44.801-8, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, no período de 01 a 30 de agosto de 2013.    02-MARIA ALVES DE AMORIM SILVA, CPF 189.857.694-72, mat. 66.789-2, da Escola Municipal Professor João Francisco de Souza, RPA-04, Código de Lotação 14115610, Centro de Custo 140121780, no 2º turno, no período de 01 a 30 de agosto de 2013.    03-MARIA BETHANIA NUNES DA MATA RIBEIRO, CPF 038.460.154-58, mat. 91.949-1, da Escola Municipal de Casa Amarela, RPA-03, Código de Lotação 14115516, Centro de Custo 140121780, no período de 01 a 30 de agosto de 2013.     04-NÚBIA DE ALBUQUERQUE FREIRE, CPF 449.108.194-87, mat. 34.048-2, da Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, Código de Lotação 14115548, Centro de Custo 140121780, no 2º turno, no período de 12 de agosto a 10 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº  1425  DE  22  DE   AGOSTO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n°s 59/05.08.2013 da Escola Municipal Dona Luci Silva Lima, 90/15.07.2013 da Escola Municipal dos Coelhos e 69/20.06.2013 da Escola Municipal do Sancho,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/ Coordenador Pedagógico     01- IEDA VANIA DE OLIVEIRA TAVARES RAMOS, CPF 317.894.554-72, mat. 62.887-0,  da Escola  Municipal  Nossa Senhora da Penha,  RPA-06,  Código de Lotação 14115838,  Centro de Custo 140121780,  no 2º turno,  na Escola  Municipal  Dona  Lucí Silva Lima,  RPA-06, de Difícil Acesso,  no  período  de  01 de agosto a 31 de dezembro de  2013.    02- JULIANA KARLA DIONÍZIO CORREIA, CPF 027.018.894-05, mat. 44.849-6, da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537, Centro de Custo 140121780, no 2º turno, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013.    03- MARY HELEN DE LIMA, CPF 009.719.374-78, mat. 94.441-5, do CMEI Estrela da Manhã, RPA-06, de Difícil Acesso, criado pelo Decreto nº 26.264 de 16 de dezembro de 2011-DOM 145/2011, Centro de Custo 140121790, no 1º turno, no período de 13 de agosto a 31 de dezembro de 2013 de 2013.   PORTARIA Nº  1426  DE  22  DE   AGOSTO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Oficios nºs 43/30.07.2013 da Escola Municipal Almirante Soares Dutra e 94/31.07.2013 da Escola Municipal Deputado Edson Catarelli,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença premio:     1- ANA MARIA DA SILVA MIGUEL FILHA, CPF 033.945.804-62, mat. 66.786-9, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra, RPA-01, Código de Lotação 1411533, Centro de Custo 140121780, no - 2º Ciclo / 5º Ano / 2º Turno, no período de 05 de agosto a 03 de setembro de 2013, em substituição a ANNA PAULA ALCÂNTARA MARQUES, mat. 73."],
    [2476,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,"934-1.    2- MARIA DA SALETE MENEZES BARBOSA MONTEIRO, CPF 070.234.724-87, mat. 41.570-0, da Escola Municipal Deputado Edson Catarelli, RPA-06, Código de Lotação 14115812, Centro de Custo 140121780, 2º Ciclo / 5º Ano / 2º Turno, no período de 01 a 30 de agosto de 2013, em substituição a AURIETE MARIA LEMOS DE LIRA,  mat. 41.276-9.    PORTARIA Nº  1427  DE  22  DE   AGOSTO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 64/05.08.2013 da Escola Municipal Sede da Sabedoria,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I FLORIPES ALVES FEITOSA DE ARAÚJO, CPF 720.302.324-91, mat. 88.773-0, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115317, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA/Modulada  3° Turno, no período de 06 de agosto a 31 de dezembro de 2013, em substituição a ROSA HELENA DOS SANTOS FARIAS, mat. 62.566-6, readaptado de função conforme o Processo nº 07.43082.3.13.    PORTARIA Nº  1428  DE  22  DE   AGOSTO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº de 60/01.08.2013  da Escola Municipal Abílio Gomes  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANA PAULA DIAS MACHADO DE AZEVEDO, CPF 649.497.024-91, mat. 57.249-8, da Escola Municipal Abílio Gomes, RPA-06, Código de Lotação 1411583/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 31 de julho a 29 de agosto de 2013.  PORTARIA Nº  1429  DE  22  DE   AGOSTO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 46 de 30.07.2013  da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I LUCIENE ALVES VIEIRA, CPF 137.847.654-91, mat. 57.413-7, da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, RPA-01, Código de Lotação 1411534/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 a 30 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº  1430  DE  22  DE   AGOSTO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 64 de 06.08.2013  da Escola Municipal Alto da Guabiraba,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I KARLY WANESKA CLEMENTE SANTOS, CPF 682.919.494-68, mat. 98.171-1, da Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411551/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no 1º Ciclo - 1º Ano  - 2º Turno, no período de 05 de agosto a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1431  DE  22  DE   AGOSTO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 43 de 29.07.2013  da Escola Municipal Professor Josué de Castro,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ERIKA ALVES DA SILVA, CPF 064.943.254-16, mat. 94.203-0, da Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115315/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no Grupo IV  2º Turno, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1432  DE  22  DE   AGOSTO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício  nº 55/17.06.2013, da Escola Municipal Lutadores do Bem,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 29 de julho de 2013, o exercício em cadeira vaga,  do Professor I AMALIA MARIA DE SOUZA SIMOES,  CPF 501.554.584-34, mat. 89.533-3, da  Escola  Municipal  dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Lutadores do Bem, RPA 1, autorizado pela Portaria nº 445 de 13 de março de 2013, item 01, publicada no DOM nº 32/2013.     PORTARIA Nº  1433  DE  22  DE   AGOSTO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios nºs 162/01.08.2013 da Escola Municipal Octávio de Meira Lins e 40/29.07.2013 da Escola Municipal Bola na Rede,  R E S O L V E :   Cessar o exercício em cadeira vaga dos Professores I abaixo relacionados, a contar das datas indicadas:     1- ISABELLE SARA ALVES FEITOSA DE ARAUJO, CPF 065.190.484-61, mat. 88.737-7, a contar de 29 de julho de 2013,  autorizado pela Portaria nº 340 de 25 de fevereiro de 2013, item 02, publicada no DOM nº 24/2013.    2- MARIA JACKELANE DARCK FINELON BARROS, CPF 748.432.144-34, mat. 88.621-8, a contar de 29 de julho de 2013,  autorizado pela Portaria nº 945  de 27 de maio de 2013, item 03, publicada no DOM nº 62/2013.    PORTARIA Nº  1434  DE  22  DE   AGOSTO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios nºs 85/06.08.2013 da Escola Municipal do Jordão e s/nº/24.07.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Cessar o exercício dos Professores I abaixo relacionados, a contar das datas indicadas:     1- ANA CELINA GUIMARÃES FRANJIC, CPF 661.358.424-04, mat. 94.042-4, a contar de 03 de agosto de 2013,  autorizado pela Portaria nº 1184 de 11 de julho de 2013, publicada no DOM nº 80/2013.    2- EDILENE BARBOSA DE LIMA, CPF 334.286.114-20, mat. 55.959-3, a contar de 24 de julho de 2013,  autorizado pela Portaria nº 714  de 26 de abril de 2013, item 01, publicada no DOM nº 49/2013.    PORTARIA Nº  1435  DE  22  DE   AGOSTO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício  nº 63/05.08.2013, da Escola Municipal Sede da Sabedoria,  R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 25 de julho de 2013, o exercício em cadeira vaga,  do Professor I ROSA HELENA DOS SANTOS FARIAS,  CPF 375.463.924-20, mat. 62.566-6, da  Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115317, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 546 de 21 de março de 2013, item 03, publicada no DOM nº 35/2013.     II - Autorizar ao Professor I ROSA HELENA DOS SANTOS FARIAS,  CPF 375.463.924-20, mat. 62.566-6, da  Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, de difícil Acesso, Código de Lotação 14115317, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  Função Técnico-Pedagógica, no período de 26 de julho a 23 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº  1436  DE  22  DE   AGOSTO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício  nº 74/05.08.2013, da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior,  R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 05 de agosto de 2013, o exercício de substituição  do Professor I ANA FLAVIA CORREIA DE LACERDA,  CPF 034.142.404-83, mat. 41.566-2, da  Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 762 de 26 de abril de 2013, publicada no DOM nº 4"],
    [2477,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"9/2013.     II - Autorizar ao Professor I ANA FLAVIA CORREIA DE LACERDA,  CPF 034.142.404-83, mat. 41.566-2, da  Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo / 1º Ano 2º Turno, no período de 05 de agosto a 24 de dezembro de 2013, em substituição a  ANDRÉA SOARES DE ALBUQUERQUE,  mat. 44.769-0, readaptado de função.  .  PORTARIA Nº  1437  DE  22  DE   AGOSTO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 46/ 08.07.2013 da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre,  R E S O L V E :   Prorrogar até 31 de dezembro de 2013, o exercício de substituição do Professor I MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE VASCONCELOS, CPF 214.064.054-34, mat.  66.908-7, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 1238 de 23 de julho de 2013, publicada no DOM nº 85/2013.    PORTARIA Nº  1438  DE  22  DE   AGOSTO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 83/08.08.2013 da Escola Municipal Casarão do Barbalho,  R E S O L V E :   Prorrogar até 29 de outubro de 2013, o exercício de substituição do Professor I MARIA MARGARETH CARNEIRO DA SILVA, CPF 900.138.914-72, mat.  66.709-9, da Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, Código de Lotação 1411563, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 399 de 01 de março de 2013, item 3, publicada no DOM nº 29/2013.    PORTARIA Nº  1439  DE  22  DE   AGOSTO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Ofício s/nº   de 08.07.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I MÔNICA DE SOUZA PADILHA, CPF 028.191.864-32, mat. 94.460-1, da Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, para a Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, Código de Lotação 1411548/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, a contar de 08 de julho de 2013.     PORTARIA Nº  1440  DE  22  DE   AGOSTO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 54/01.08.2013 da Escola Municipal Maurício de Nassau,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SIMONE PACHECO RAMOS, CPF 049.425.264-26, mat. 94.569-9, da Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves, RPA-03,  Código de Lotação 1411554, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no 1ºCíclo/1ºAno/2º Turno, na Escola Municipal Maurício de Nassau, RPA-03, no período de 29 de julho a 16 de setembro de 2013, em substituição a JOSENITA MARIA DA SILVA, matrícula 62.757-8, licenciado para tratamento de saúde.   PORTARIA Nº  1441  DE  22  DE   AGOSTO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n° 95/05.08.2013 da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica/Gerência de Ensino Fundamental, no período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2013:     01- ADILZA GOMES DA CUNHA SILVA, CPF 794.245.974-87, mat. 32.903-0, da Gerência de 1º e 2º Ciclos, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780.     02-ENIVALDA VIEIRA DOS SANTOS, CPF 193.058.424-53, mat. 39.279-2, da Gerência de 3º e 4º Ciclos, RPA-01, Código de Lotação 14115, Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº  1442  DE  22  DE   AGOSTO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 96/12.08.2013 da Escola Municipal André de Melo,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CARMENCITA MARIA DE FREITAS, CPF  245.035.094-20, mat. 56.856-0, da Escola Municipal André de Melo,  RPA-05, Código de Lotação 1411571, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Módulo III  - 3° Turno, no período  de 18 de julho a 20 de dezembro de 2013, em substituição a LUCINEIA CHAGAS DA SILVA, mat. 57.082-5,  à disposição do Tribunal do Juri.    PORTARIA Nº  1443  DE  22  DE   AGOSTO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 82/13.08.2013 do Escola Municipal João Pessoa Guerra,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SINEIDE BARBOZA SIMÃO FERREIRA, CPF 462.498.424-20, mat. 62.845-0, da Escola Municipal João Pessoa Guerra, RPA-05, Código de Lotação 14115720, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo - 1º Ano  - 1° Turno, no período de 13 de agosto a 11 de outubro de 2013,  em substituição a GEUDE PEREIRA DA SILVA, mat. 66.742-9, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº  1444  DE  22  DE   AGOSTO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº de 103/14.08.2013  da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ÂNGELA MARIA DOS SANTOS, CPF 995.349.754-00, mat. 67.032-6, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva , RPA-03, Código de Lotação 14115532/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no 2º Ciclo / 4º Ano /Turno Intermediário, no período de 14 de agosto a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1445  DE  22  DE   AGOSTO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 tendo em vista o Oficio nº 133/12.08.2013  da  Escola Municipal  Monteiro Lobato e 83/13.08.2013 da Escola Municipal Poeta Solano Trindade,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos Titulares em gozo de licença prêmio, no período de 01 a 30 de agosto de 2013,.    01- ELISANGELA MARIA DO NASCIMENTO, CPF 666.278.504-00, mat. 68.860-1, da Escola Municipal  Monteiro Lobato, RPA 02, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo, 5º Ano, 1º Turno.    02- MICHELLE ROSEVEL DA SILVA, CPF 961.130.904-00, mat. 66.904-9, da Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA 02, Código de Lotação 1411441, Centro de Custo 140121780, no período de 01 a 30 de agosto de 2013, no 1º Ciclo, 2º Ano, 1º Turno.     PORTARIA Nº  1446  DE  22  DE   AGOSTO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Oficios nºs  97/05.08.2013 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva e 56/31.07.2013 do CMEI Brasília Teimosa,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   1"],
    [2478,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4,"25 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 a 30 de agosto de 2013:    01- MARIA IZABEL DE AQUINO MOURA, CPF 031.065.214-65, mat. 41.532-8, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03,  Código de Lotação 14115532 / Centro de Custo 140121780.     02- TATIANA PEREIRA BARROS, CPF 781.186.204-25, mat. 62.824-4, do CMEI Novo Pina, RPA-06, Código de Lotação 1411386, Centro de Custo 140121790, no CMEI Brasília Teimosa, RPA-06, de Difícil Acesso.    PORTARIA Nº  1447  DE  22  DE   AGOSTO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Ofício  s/nº de 13.08.2013, da UGP/DP,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I CRISTIANO DA SILVA LIMA, CPF 024.788.264-02, mat. 73.843-6, da Escola Municipal Magalhães Bastos, RPA-04, para a Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 13 de maio de 2013, no 1º Turno.       PORTARIA Nº  1448  DE  22  DE   AGOSTO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício n° 7458/16.08.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Transferir o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil RUBIANNE LOPES DE BRITO, CPF 030.763.634-84, mat. 95.043-6, do CMEI Brasília Teimosa, RPA-06, para a Creche Municipal Flor da Comunidade, RPA-03, Código de Lotação 1411354, Centro de Custo 140121790, a contar de 16 de agosto de 2013.     PORTARIA Nº  1449  DE  22  DE   AGOSTO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI n° 152/01.08.2013 da GEF/DEE,  R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de  13 de agosto de 2013, o exercício em Regência Itinerante do Professor I CÉLIA DE LOURDES MAGALHÃES BATISTA DA SILVA, CPF 277.884.824-04, mat. 38.342-3, da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06,  Código de Lotação 14115853 /Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professor Júlio Oliveira, RPA 06,  autorizado pela Portaria nº 344 de 25 de fevereiro de 2013,  item 01, publicada no DOM nº 48/2013.     II - Autorizar Professor I CÉLIA DE LOURDES MAGALHÃES BATISTA DA SILVA, CPF 277.884.824-04, mat. 38.342-3, da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115853 /Centro de Custo 140121780,o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no 20. Turno em regência Itinerante/Turma de Educação Especial e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, conforme o Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001, no período de 13 de agosto a 31 de dezembro de 2013.       PORTARIA Nº  1450  DE  22  DE   AGOSTO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a Ofício n° 104 de 09.08.2013 e o Ofício n0. 89 de 23.07.2013, da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves,    R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 29 de julho de 2013, o exercício em cadeira vaga do Professor I VERA LÚCIA DE LIMA CÂMARA, CPF 587.815.444-72, mat. 57.261-2, da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 1087 de 13 de junho de 2013,  item 2, publicada no DOM nº 69/2013.     II - Autorizar ao Professor I VERA LÚCIA DE LIMA CÂMARA, CPF: 587.815.444-72, mat. 57.261-2, da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais  no 1º Ciclo/1º Ano/ 20. Turno, no período de 30 de julho a 31 de dezembro de 2013, em substituição a ANDREZA BATISTA DE LIMA, mat. 94.075-4, em gozo de licença maternidade.  PORTARIA Nº  1451  DE  22  DE   AGOSTO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício  nº 55/05.08.2013, da Escola Municipal Balbina Menelau,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 29 de julho de 2013, o exercício de substituição do Professor I DAMIRIAN DE BARROS FERREIRA,  CPF 037.528.204-11, mat. 94.138-2, da  Escola  Municipal  Parque dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14115842, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Balbina  Menelau, RPA 05, autorizado pela Portaria nº 1008 de 06 de junho de 2013, item 02, publicada no DOM nº 67/2013.       PORTARIA Nº  1452  DE  22  DE   AGOSTO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 94 de 08.08.2013 da Escola Municipal Célia Arraes,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 06 de agosto de 2013, o exercício em cadeira vaga do  Professor I FERNANDO ANTÔNIO PEREIRA LEITE, CPF 619.753.700-15, mat. 98.152-5, da Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto, RPA-04, Código de Lotação 14115625/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 1320 de 08 de agosto de 2013, publicada no DOM nº 92/2013.       PORTARIA Nº  1453  DE  22  DE   AGOSTO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I ELISANGELA MARIA DE BARROS DOS SANTOS, CPF 037.643.724-35, mat. 94.185-6, lotado na Escola  Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, Código de Lotação 14115855, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.      PORTARIA Nº 1454 DE 23 DE AGOSTO 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de regulamentar a concessão de acréscimo de carga horária aos Professores II da Rede Municipal de Ensino, para possibilitar a aplicação do Art. 2º, § 4º da Lei Federal nº 11.738 de 16/07/2008, e, considerando a autorização do Decreto nº27.307, de 23 de Agosto  de 2013.  R E S O L V E:     Art. 1º As 13.000 (treze mil) horas-aula mensais, autorizadas para a implementação da aula-atividade em sua integralidade, poderão ser acrescidas à carga horária dos Professores II, distribuídas entre os diversos componentes curriculares.    Art. 2º Poderá ser contemplado com acréscimo de carga horária, o professor que:    I.apresente carga horária inferior a 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais -   II.tenha disponibilidade para assumir o referido acréscimo -   III.esteja há pelo menos 5 (cinco) anos da aposentadoria voluntária ou compulsória por idade -   IV.exerça a carga horária acrescida, exclusivamente em sala de aula -   V.não se encontre em readaptação de função -   VI.não tenha excedido o limite máximo de 3% da carga horária anual referente às faltas não justificadas durante os anos de 2012 e 2013, de acordo com a Lei nº 14.410 de 12/05/82, Art. 15, § 1º e 2º e Art. 16, Parágrafo Único.      Parágr"],
    [2479,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",5,"afo único. Perderá o acréscimo de carga horária o professor que, no período de 02 (dois) anos, contados de sua concessão, afastar-se das atividades de sala de aula, ressalvados os casos assegurados em Lei, especificamente as licenças contidas no Art. 95 Incisos I, II, III e VII da Lei 14.728 de 08/03/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife.      Art. 3º O professor interessado em acrescer sua carga horária deverá preencher formulário próprio, indicando o número de horas-aula a serem acrescidas, conforme tabela em anexo.     Art. 4º Na concessão do acréscimo de carga horária destinada à aula-atividade dar-se-á prioridade aos professores que sucessivamente:    I. estejam lecionando nas turmas em que, por ocasião da ampliação das horas destinadas à aula-atividade, tiveram que reduzir a carga horária de regência de classe -   II. estejam lotados nas unidades que dispõem de carga horária remanescente da ampliação da aula-atividade e que não foi assumida pelo professor titular das aulas.      Parágrafo único. Caso haja carga horária disponível remanescente da ampliação da aula-atividade, o professor poderá assumir tais aulas a título de acréscimo, mesmo que seja em outra unidade diferente de seu estabelecimento de lotação e desde que não ultrapasse o limite de lotação em, no máximo, 02 (duas) unidades educacionais.      Art. 5º A formalização da ampliação da jornada a que se refere este documento será efetuada através de publicação de portaria do Secretário de Educação, mediante início de exercício do professor.      VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [2480,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",1,"PORTARIA Nº015 DE 17 DE JUNHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA URBANA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de indicar servidor que ficará responsável pela Utilização e Prestação de Contas Individuais da Secretaria de Segurança Urbana, e em obediência ao disposto no Art. 3º do Decreto Municipal nº 14.327, de 15 de julho de 1988,  R E S O L V E :  Indicar o servidor Antonio Tertuliano de Arruda Neto matricula nº 97.269-1, CPF nº 023.073.954-74, Chefe de Divisão Administrativa e Financeiro em substituição ao servidor Ricardo Campos de Santana matricula nº 97.444-0, CPF 181.004.064-72, Chefe de Divisão de Pessoa, da Secretaria de Segurança Urbana, para receber, aplicar e prestar contas do Suprimento Individual, nos Elementos de Despesas 33.90.30 - Material de Consumo, 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.    Murilo R. Cavalcanti  Secretário de Segurança Urbana"],
    [2481,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Emlurb",1,"SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Atas de Registro de Preços nº 003/13, disponíveis no sítio: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS COM CÂMARA DE AR E COLETE. FORNECEDOR(ES): HC PEÇAS S/A., no(s) lote(s) 1. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 001/2013. Processo Licitatório nº 010/2013."],
    [2482,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"PORTARIA Nº 026 de 21 de agosto de 2013.   A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS/PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 61, I, IV da Lei Orgânica Municipal,  R E S O L V E :   Designar a servidora  IRIS RODRIGUES DE SALES, matrícula nº 14176 e os servidores FAGNER VALENÇA DE SIQUEIRA, matrícula nº 14095, VINÍCIUS CATUNDA DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 13676,  para atuarem na Comissão Integrada de Servidores da Assistência Social - CISAS, como membros titulares,  representando o IASC -  designar os servidores, WANDEILTON GERALDO DE FRANÇA, matrícula nº 12246, TADEU DOS SANTOS COSTA JÚNIOR, matrícula nº 12742 e JOSÉ ALUÍSIO DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 14800, para atuarem na Comissão Integrada de Servidores da Assistência Social - CISAS, como membros suplentes,  representando o IASC.     Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 027 de 21 de agosto de 2013.   A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 61, I, IV da Lei Orgânica Municipal,  R E S O L V E :     Designar as servidoras MANUELA DA SILVA MOREIRA,  matrícula nº 782855, MARIANA MACHADO DA ROSA E SILVA VALO, matrícula 782233 e o servidor CRISTIANO LOPES KUSUNOKI, matrícula nº 783153, para atuarem na Comissão Integrada de Servidores da Assistência Social - CISAS, como membros titulares, representando a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos -  designar a servidora DIANA MARIA DE SANTANA, matrícula nº 14559 e os servidores PEDRO AZEVEDO DE LIRA, matrícula 13501 e EDVALDO VALENTIM FERRAZ DOS SANTOS, matrícula nº 870337, como membros suplentes, representando a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.    Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Ana Rita Suassuna Wanderley  Secretaria"],
    [2483,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 012, DE 22 DE AGOSTO DE 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº. 242/2013 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  O Diretor Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Inciso XXII, capítulo IV, Seção I, Art. 8º, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E:     Designar, o servidor, CARLOS GILBERTO DA SILVA LINS FILHO, matrícula 256-8, CPF/MF nº. 064.813.504-76, Chefe de Setor de Infraestrutura, para movimentar recursos em regime de Suprimento Individual nos elementos 3.3.90.30 material de consumo e 3.3.90.39 outros serviços de terceiros pessoa jurídica, destinados a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, de acordo com a Legislação Municipal, durante o afastamento do titular ALUÍZIO ROBERTO CORREIA OLIVEIRA, matrícula 27-3, CPF/MF nº. 906.671.664-91, que gozará férias no período de 02/09/2013 a 01/10/2013.  Rua Luiz Guimarães, nº. 207, Poço da Panela, Recife, Pernambuco.samiasanear@recife.pe.gov.br"],
    [2484,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Extrato de Contrato",1,"EXTRATO DE CONTRATO    CONTRATO SECOPA Nº 003/2013. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, decorrente de adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2013 - FCCR, Processo Licitatório nº 002/2013, Pregão Presencial nº 002/2013. Contratada: LUZI PASSAGENS, TURISMO, LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP, CNPJ/ MF sob o nº 01.294.543/0001-21.Valor Global: R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais). Dotação orçamentária: Bloqueio Orçamentário nº 2013.11.01.5.3, Órgão nº 1101, Projeto/Atividade nº 2.014, Elemento de Despesa nº 3.3.90.33, Fonte nº 100, Subelemento nº 001 e Bloqueio Orçamentário nº 2013.11.01.5.4, Órgão nº 1101, Projeto/Atividade nº 2.014, Elemento de Despesa nº 3.3.90.33, Fonte nº 100, Subelemento nº 002. GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA - Secretário de Esportes e Copa do Mundo.    EXTRATO DE CONTRATO    CONTRATO SECOPA Nº 004/2013. Objeto: Contratação de 03 (três) horas de show artístico da Orquestra Cultural, visando prover a abertura do Futebol Participativo 2013, intitulado 'Recife Bom de Bola', a ser realizada no dia 25/08/2013, no Campo do Bueirão, situado no bairro da Torre, nesta cidade, com fundamento  no Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Contratante: Secretaria de Esportes e Copa do Mundo. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA-ME, representante exclusivo da Orquestra Cultural, inscrita no CNPJ sob o nº 17.340.655/0001-01, Valor Global: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Dotação orçamentária: Bloqueio Orçamentário nº 2013.11.01.3.7, Órgão nº 1101, Projeto/Atividade nº 2.014, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39, Fonte nº 100, Subelemento nº 056. Recife, 23 de agosto de 2013. GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA - Secretário de Esportes e Copa do Mundo."],
    [2485,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Processo Seletivo Segundo Tempo",1,"PROCESSO SELETIVO DO SEGUNDO TEMPO  GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    COORDENAÇÃO GERAL  NOME  ORD. CLASSIFICAÇÃO NOTA  ÂNGELO DE ANDRADE RODRIGUES DOS SANTOS 1º                         6    COORDENAÇÃO PEDAGOGICA  NOME  ORD. CLASSIFICAÇÃO NOTA  NÁTALIA GABRIELA DA SILVA 1º                      10  SORAYA NOGUEIRA ALBERT LOUREIRO ALVES 2º                        8    COORDENAÇÃO SETORIAL  NOME  ORD. CLASSIFICAÇÃO NOTA  PAULO RICARDO GONÇALVES CABRAL 1º                      10  MARINA BOA VIAGEM MARQUES 2º                      10  LUIS GUSTAVO DA COSTA PEREIRA 3º                      10  BRENDA LUCIANA BOTÊLHO DA SILVA 4º                      10  ELIANE TEIXEIRA LOPES 5º                        9  CHRISTIANI LIRA DE ARAÚJO 6º                        8  ELAN VIEIRA DE SOUZA 7º                        8  JOÃO RAPHAEL DE LIMA BATISTA DA SILVA 8º                        8  JÚLIA FRANCISCA DIAS FILHA  9º                        8  GLEICE SOARES FALCÃO 10º                        8  PEDRO RICARDO LEITE SOUZA 11º                        8  EMANUEL MARTINS BARBOSA 12º                        7  MARIA VALERIA DE ALENCAR ANTUNES OLIVEIRA 13º                        4    ASSISTÊNCIA TÉCNICA-ADMINISTRATIVA  NOME  ORD. CLASSIFICAÇÃO NOTA  DANIELLA VALADARES DE SOUZA SANTOS 1º                         6  ANA TEREZA BATISTA DE SOUSA 2º                         6  ANDRYENE LIVIA PESSOA DE OLIVEIRA 3º                         6  GERLANE MARIA DA SILVA 4º                         5  ANDRÉ JOSE DOS SANTOS 5º                         5  CINDINÉIA MELO SOUSA DA SILVA 6º                         4  CARLA VANESSA DA SILVA 7º                         4  ISAQUE SANTOS SANTANA 8º                         3  MARIANA ALVES DE MELO 9º                         3    COORDENAÇÃO DE NÚCLEO  NOME  ORD. CLASSIFICAÇÃO NOTA  ALEXANDRE BARBOSA RODRIGUES 1º                      10  CARLA MARIA DO AMARAL 2º                      10  LAIS MAGERO DA COSTA 3º                      10  MARIA MADALENA RIBEIRO E SILVA 4º                        9  AGENOR CORDEIRO DA SILVA JUNIOR 5º                        8  EDACYR GERALDO DE MELO CUNHA JUNIOR 6º                        8  FABIANA CARLA LOPES DA SILVA 7º                        8  FLÁVIA MELISSA CÂNDIDO ESPINDOLA 8º                        8  GRAZIELLA AIRES ANDERLINI SOBRAL 9º                        8  KARINA DA ROCHA SILVA 10º                       8  PAOLA FRASSINETI CRISTINNE BARBOSA SOARES 11º                       8  RISETE CAVALCANTE DA SILVA 12º                       8  SILVIA RENATA DE SANTANA 13º                       8  SIMONE OLIVEIRA DE ARAÚJO 14º                       8  ADRIANA DE A. LANDIN 15º                       7  ALEXANDRE JOSÉ GOMES PINTO 16º                       7  JARLLYSON DE LIMA SOLEDADE 17º                       7  LEANDRO BARBOSA DA SILVA 18º                       7  MARCELA VANDY DE ARAÚJO ROCHA 19º                        7  MARCELINO CASTRO DE NAZARÉ 20º                        7  PEDRO ANTONIO DA SILVA NETO 21º                        7  RAFAEL COELHO VALENÇA 22º                        7  WAGNER MAIA GOMES 23º                        7  HUGO BENJAMIN  24º                        6  FERNANDO LUIZ SPOSITO 25º                        6  VALNIZIA ROCHA DE MEDEIROS 26º                        6  EDILSON LUIZ BARROS DE SANTANA 27º                        6  LEONARDO LUIS DA SILVA 28º                        6  DAVI CONSTANTINO 29º                        6  SABRINA CRISTINA  30º                        6  FABÍOLA TÁTIMA DA SILVA 31º                        6  RODRIGO GOLVEIA E SOUZA 32º                        6  SILVANEIDE DA COSTA 33º                        6  RAFAEL LUIZ BASTOS  34º                        6  MARIA DE FATIMA B. VIANA 35º                        6  FÁBIOLA CÂNDIDA CHARÃO HUMBERG 36º                        6  LEONIDAS AZZI AGRA 37º                        6  PLINIO DIAS DOS SANTOS 38º                        6  JULIANA ELIS DE ARAÚJO 39º                        6  MARCIO AUGUSTO DA SILVA BENTO 40º                        6  JOSIMARA MARIA DO NASCIMENTO 41º                        6  IDELVANIO ANTONIO CAVALCANTI DE LIMA 42º                        6  JOCLESSIA DA SILVA GONÇALVES  43º                        6  ELIZABETH LOPES DA SILVA 44º                        6  CRISTIANO PORTES 45º                        6  MAX AURELIO DE MEDEIROS 46º                        6  THAMIRES LUCENA DA SILVA 47º                        6  ANA CAROLINA DA SILVA CONSTANTINO 48º                        5  ANTONIO MARINHO DE SOUZA NETO 49º                        5  BARBARA BRUNA WANDELEY DE LIMA 50º                        5  CRISTIANO DA ROCHA SILVA 51º                        5  DANIELI ANDRADE FELIPE 52º                        5  ISABEL CRISTINA RIBERIO DA SILVA 53º                        5  JANAINA MARIA DA SILVA  54º                        5  JAQUELINE SILVA DO NASCIMENTO 55º                        5  JULIANA PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA 56º                        5  MAIRA FRANCO VALENÇA 57º                        5  MARCOS SANTIAGO 58º                        5  ANTONIO GALDINO DA SILVA FILHO 59º                        4  ARLINDO HERCULANO DA SILVA NETO 60º                        4  CARLOS ALBERTO DA SILVA 61º                        4  GABRIELA BEZERRA DAS GRAÇAS 62º                       4  GILDO FERREIRA DA SILVA 63º                       4  JEAN CARLA CUSTODIO DA SILVA 64º                       4  KILMA RIBEIRO DE SOUZA CORREIA 65º                       4  LUCAS DA COSTA CAVALCANTE 66º                       4  LUIZ CARLOS DA SILVA BISPO JUNIOR 67º                       4  MILENA ORRANN CORREIA PINTO 68º                       4  PAULO ROGERIO DA S. DE MEDEIROS RIJO 69º                       4  RODOLFO PEREIRA BUARQUE 70º                       4  SEMIRANIS GUIMARÃES DE BARROSO 71º                       4  CRISTINA BARBOSA DE ARAÚJO 72º                       3  EMANUEL ALVES CABRAL 73º                       3  GORETE GOMES BARBOSA 74º                       3  MARCIO ALGUSTO DA SILVA BENTO 75º                       3  MARIA CLAUDIA FERREIRA MARCELINO 76º                       3  NATALIA MELO TEIXEIRA 77º                       3  RAFAELA MENDES DA SILVA SOUZA 78º                       3  RENATO RODRIGO DA SILVA ARAÚJO 79º                       3  THAMIRYS AGUIAR DOS SANTOS 80º                       3"],
    [2486,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE CULTURA     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de 05(cinco) apresentações artísticas do músico (a) complementar instrumentista ALINE LUCENA DE SOUZA inscrito (a) no CPF sob. o nº 083.636.354-05 nos dias 28 de agosto, 25 de setembro, 23 de outubro, 20 de novembro e 17 de dezembro do corrente ano, junto à ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE, totalizando o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 23 de Agosto de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de 05(cinco) apresentações artísticas do músico (a) complementar instrumentista AMANDA CABRAL DA CUNHA inscrito (a) no CPF sob. o nº 111.776.124-02 nos dias 28 de agosto, 25 de setembro, 23 de outubro, 20 de novembro e 17 de dezembro do corrente ano, junto à ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE, totalizando o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 23 de Agosto de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de 05(cinco) apresentações artísticas do músico (a) complementar instrumentista OTNIEL SANTOS DA SILVA inscrito (a) no CPF sob. o nº 113.581.694-89 nos dias 28 de agosto, 25 de setembro, 23 de outubro, 20 de novembro e 17 de dezembro do corrente ano, junto à ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE, totalizando o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 23 de Agosto de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de 05(cinco) apresentações artísticas do músico (a) complementar instrumentista REUEL GOMES DA SILVA inscrito (a) no CPF sob. o nº 090.237.624-10 nos dias 28 de agosto, 25 de setembro, 23 de outubro, 20 de novembro e 17 de dezembro do corrente ano, junto à ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE, totalizando o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 23 de Agosto de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de 05(cinco) apresentações artísticas do músico (a) complementar instrumentista WAGNER SALVINO DA SILVA inscrito (a) no CPF sob. o nº 083.279.494-54 nos dias 28 de agosto, 25 de setembro, 23 de outubro, 20 de novembro e 17 de dezembro do corrente ano, junto à ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE, totalizando o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 23 de Agosto de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de 05(cinco) apresentações artísticas do músico (a) complementar instrumentista JOSIAS FELIPE BEZERRA inscrito (a) no CPF sob. o nº 037.991.364-01 nos dias 28 de agosto, 25 de setembro, 23 de outubro, 20 de novembro e 17 de dezembro do corrente ano, junto à ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE, totalizando o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 23 de Agosto de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de 05(cinco) apresentações artísticas do músico (a) complementar instrumentista THIAGO DA SILVA JOAQUIM DE ANDRADE inscrito (a) no CPF sob. o nº 110.783.124-51 nos dias 28 de agosto, 25 de setembro, 23 de outubro, 20 de novembro e 17 de dezembro do corrente ano, junto à ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE, totalizando o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 23 de Agosto de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de 05(cinco) apresentações artísticas do músico (a) complementar instrumentista RAFAEL MACÊDO DA SILVA inscrito (a) no CPF sob. o nº 078.427.514-98 nos dias 28 de agosto, 25 de setembro, 23 de outubro, 20 de novembro e 17 de dezembro do corrente ano, junto à ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE, totalizando o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 23 de Agosto de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licita"],
    [2487,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"ção visando a contratação de 05(cinco) apresentações artísticas do músico (a) complementar instrumentista CAROLINE SILVA DE SANTA ROSA inscrito (a) no CPF sob. o nº 102.707.844-38 nos dias 28 de agosto, 25 de setembro, 23 de outubro, 20 de novembro e 17 de dezembro do corrente ano, junto à ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE, totalizando o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 23 de Agosto de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de 05(cinco) apresentações artísticas do músico (a) complementar instrumentista TIAGO TENÓRIO DE LIMA inscrito (a) no CPF sob. o nº 074.692.964-17 nos dias 28 de agosto, 25 de setembro, 23 de outubro, 20 de novembro e 17 de dezembro do corrente ano, junto à ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE, totalizando o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 23 de Agosto de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de 05(cinco) apresentações artísticas do músico (a) complementar instrumentista DIEGO HENRIQUE SWALLOW DE CARVALHO inscrito (a) no CPF sob. o nº 097.440.214-11 nos dias 28 de agosto, 25 de setembro, 23 de outubro, 20 de novembro e 17 de dezembro do corrente ano, junto à ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE, totalizando o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 23 de Agosto de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de 05(cinco) apresentações artísticas do músico (a) complementar instrumentista BRUNO MOZART DA SILVA MENDES inscrito (a) no CPF sob. o nº 112.224.204-22 nos dias 28 de agosto, 25 de setembro, 23 de outubro, 20 de novembro e 17 de dezembro do corrente ano, junto à ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE, totalizando o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 23 de Agosto de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de 05(cinco) apresentações artísticas do músico (a) complementar instrumentista VALQUIRIA JANIE SOARES BARBOSA DA SILVA inscrito (a) no CPF sob. o nº 058.799.334-07 nos dias 28 de agosto, 25 de setembro, 23 de outubro, 20 de novembro e 17 de dezembro do corrente ano, junto à ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE, totalizando o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 23 de Agosto de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de 05(cinco) apresentações artísticas do músico (a) complementar instrumentista REBECA IVA SILVA SOUSA REZENDE inscrito (a) no CPF sob. o nº 051.211.854-05 nos dias 28 de agosto, 25 de setembro, 23 de outubro, 20 de novembro e 17 de dezembro do corrente ano, junto à ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE, totalizando o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 23 de Agosto de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de 01(uma) apresentação artística do músico (a) complementar instrumentista ANTONIO GERMANO ALVES DOS ANJOS inscrito (a) no CPF sob. o nº 701.062.094-69 no dia 28 de agosto do corrente ano, junto à ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 23 de Agosto de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).      FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE       COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    AVISO.  ERRATA: PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2013 - CEL/FCCR - OBJETO: Registro de preços referente à prestação de serviços de buffet, coquetéis, refeições preparadas e lanches, em camarins e eventos. Comunicamos que na publicação do processo acima identificado no Diário Oficial do Município do dia 20/07/2013, onde se lê: 'Pregão Eletrônico nº 027/2013-CEL/FCCR.', leia-se: 'Pregão Presencial nº 027/2013-CEL/FCCR.' Recife, 23 de agosto de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa. Diretor Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO       AVISOS  ERRATA: PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2013 - CPL/FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: Registro de Preços, para fornecimento de gelo em escamas a serem utilizados nos eventos realizados/apoiados pela FCCR. Comunicamos que na publicação do processo acima identificado no Diário Oficial do Município do dia 08/06/2013, onde se lê: 'EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2013, celebrada em 04.06.2013,' leia-se: 'EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2013 - Processo Licitatór"],
    [2488,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"io nº 037/2013 - Pregão Presencial nº 031/2013, celebrada em 04.06.2013.' Recife, 23 de agosto de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa. Diretor Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife.    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2013-CPL/FCCR - BB Nº 499.901 - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: - Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando à contratação de serviços de hospedagem, quando da realização de eventos, para atender às necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Comunicamos a realização da sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 06 (seis) de setembro de 2013, às 10:00 horas e Lances no mesmo dia às 15:00 horas - (HORÁRIOS DE BRASÍLIA) no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8022. Recife, 23 de agosto de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro.      EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA      PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2013  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2013  TIPO MENOR PREÇO   Adjudicado e Homologado o Registro de Preços para a aquisição de solução de rede sem fio, indoor (WLAN) e outdoor (WMAN), englobando equipamentos, software de gerenciamento, instalação, configuração, treinamento e garantia para a EMPREL e prédio sede da Prefeitura do Recife, de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo II - Termo de Referência do Edital, pelo período de até 12 (doze) meses, em nome da empresa vencedora, a SMARTWAVE NETWORKS DO BRASIL LTDA - CNPJ nº 09.002.672/0001-00, no valor de R$ 1.260.000,00 (um milhão duzentos e sessenta mil reais). Recife, 23/08/2013. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.      SECRETARIA DE ESPORTES DE COPA DO MUNDO    EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE  A Secretaria de Esportes e Copa do Mundo torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece o Processo de Inexigibilidade descrito a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 004/2013. Objeto: Contratação direta de 03 (três) horas de show artístico da Orquestra Cultural, visando prover a abertura do Futebol Participativo 2013, intitulado 'Recife Bom de Bola', a ser realizada no dia 25/08/2013, no Campo do Bueirão, situado no bairro da Torre, nesta cidade, com fundamento  no Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Contratante: Secretaria de Esportes e Copa do Mundo. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA-ME, representante exclusivo da Orquestra Cultural, inscrita no CNPJ sob o nº 17.340.655/0001-01, Valor Global: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Recife, 22 de agosto de 2013. GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA - Secretário de Esportes e Copa do Mundo      SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE ADIAMENTO  SELEÇÃO PÚBLICA nº 001/2013-CPLS - Objeto: Seleção para aquisição de COTA DE PATROCÍNIO, denominada COTA MASTER com direito de exibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do Município nas localidades dos eventos, de até 06 (seis) marcas patrocinadoras em cada um dos eventos relacionados, excetuando-se 'instituições bancárias' e 'órgãos da administração pública Federal e do Estado de Pernambuco (Estaduais), relativos ao Carnaval, Festejos Juninos e Réveillon da Cidade do Recife. Comunicamos o ADIAMENTO da sessão pública para o dia 29/08/2013 às 10:30 h. Informações e edital pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 22 de agosto  de 2013. Cláudia Maria dos Santos Melo, Presidente.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE    AVISO DE EDITAL  Pregão Presencial Nº 002/2013 - CPLSSA. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, para realizar as Plenárias Microrregionais, as Plenárias Distritais e a 11ª Conferência Municipal de Saúde do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 05 setembro de 2013, às 10:00 horas, na sala nº 01, do 2º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 23 de agosto de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2013-CPLS - Objeto: Registro de Preços, visando à contratação do serviço de gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota de veículos, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, de gestão de frota com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia (RFID) da administração direta e indireta. Comunicamos que a autoridade superior julgou IMPROCEDENTE a impugnação ao edital interposta pela NUTRICASH SERVIÇOS LTDA. Recife, 23 de agosto de 2013. Cláudia Maria dos Santos Melo, Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2013-CPLS - Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada em serviços gráficos, para atender as necessidades da Governadoria Municipal. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 06 de setembro de 2013, às 10:00 horas e a disputa no mesmo dia às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 23 de agosto   de 2013. Cláudia Maria dos Santos Melo, Pregoeira.  SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS/GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA      RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 009/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos - 28 (vinte e oito) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: DIMACI/MG - MATERIAL CIRÚRGICO LTDA., nos lotes 01,11, 12 e 24, com os valores totais de R$  185.000,00, R$ 16.000,00 -  R$ 420.000,00 e R$ 63.000,00, respectivamente - GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S A, no lote 02, com o valor total de R$  21.000,00 -  NATULAB LABORATÓRIO S.A., no lote 03, com o valor total de R$  200.970,00 -  VITAPAN INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., no lote 04, com o valor total de R$  29.200,00 -  CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA., no lote 05, com o valor total de R$ 133.100,00 -  GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA, no lote 06, com o valor total de R$ 167.867,70 -   CRISFARMA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVICOS LTDA, no lote 07, com o valor total de R$  1.836.800,00 -  COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., nos lotes 08 e 21, com os valores totais de R$ 495.000,00 e R$ 18.000,00, respectivamente -  SANVAL COMÉRCIO E I"],
    [2489,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"NDÚSTRIA LTDA., no lote 09, com o valor total de R$ 349.980,00 -  CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., nos lotes 10,15,17 e 18,com o valor total de R$ 196.000,00 -  R$ 16.250,00 -  R$ 180.000,00 e R$ 138.800,00, respectivamente -  CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA., nos lotes 13, com o valor total de R$ 83.600,00 -  MAUÉS LOBATO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., nos lotes 14, com o valor total de R$ 895.000,00 - PRATI DONADUZZI & CIA LTDA., nos lotes 16 e 28, com os valores totais de R$ 6.550,00 e R$ 997.500,00, respectivamente.AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., no lote 20, com o valor total de R$ 140.400,00 -  PRODIET FARMACÊUTICA S.A. nos lotes 22, 23, 26, com os valores totais de R$ 122.000,00 e R$  209.950,00 -  R$ 95.200,00 -  DROGAFONTE LTDA., no lote 25, com o valor total de R$ 34.560,00 -  EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA., no lote 27, com o valor total de R$ 100.000,00. Lote Cancelado: 19. Recife, 23 de agosto de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 012/2013-CPLM - Objeto: Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de materiais permanentes, em 05 (cinco) lotes, para atender às necessidades da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 06 (seis) de setembro de 2013, às 10:00 horas e a disputa na mesma data às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br - e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 23 de agosto de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.      GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE ADIAMENTO  CONCORRÊNCIA No 020/2013  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Escola Municipal Santo Amaro, localizada no bairro Santo Amaro, no Município de Recife. A Comissão Especial de Licitação informa que fica ADIADA a data de abertura do certame para o dia 30/09/2013, às 09:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059.Recife, 22 de agosto de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação        SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA      AVISOS DE LICITAÇÕES  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2013 - BB 496489 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TUBOS DE FERRO, BARRAS CHATAS, CANTONEIRAS 'L' E CHAPAS DE FERRO. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:50 horas do dia 06/09/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 10/09/2013 às 15:00 horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 23 de agosto de 2013. Maria Lúcia de Melo Cavalcanti - Pregoeira em exercício.      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2013 - BB 497684 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:50 horas do dia 06/09/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 10/09/2013 às 09:00 horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 23 de agosto de 2013. Maria Lúcia de Melo Cavalcanti - Pregoeira em exercício.      TOMADA DE PREÇOS N° 004/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ENGENHARIA E ADMINISTRAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDOUS SÓLIDOS - PGIRS, DO MUNICÍPIO DO RECIFE. Data e hora de abertura: 27.09.2013, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 23 de agosto de 2013. Maria Lúcia de Melo Cavalcanti - Presidente da Comissão de Licitação em exercício.      PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE-URB/RECIFE      JULGAMENTO DE RECURSO NA FASE DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 002/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 002 - OBJETO: Elaboração e Desenvolvimento do Projeto Básico de Adequação Viária da II Perimetral, III Perimetral e Radial Sul, no Recife, para implantação do Corredor Exclusivo de Ônibus, nesta cidade. A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes: Consórcio: PACS - Planejamento, Assessoria, Consultoria e Sistemas e Geosistemas Engenharia & Planejamento Ltda., decidiu dar provimento ao primeiro, reabilitando para participar do certame e negar provimento ao segundo, pelo que todos os licitantes restam habilitados. Fica designada o dia 27/08/2013, às 10:30 horas, para realização da sessão de abertura de propostas técnicas. Recife, 23 de agosto de 2013. Paulo Amaro Rolim Filho - Presidente em Comissão Permanente de Licitação.   CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34      AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 003/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2013 - OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material eletro-eletrônico para a Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13:30 horas do dia 05/09/2013. INÍCIO DISPUTA: dia 06/09/2013 às 09:30 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível no site www.recife.pe.leg.br, no link Portal de Compras. Informações: Comissão de Licitação - Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 22 de Agosto de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.      AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 026/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2013 - OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos para coleta de lixo, higienização e sinalização para a Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13:30 horas do dia 05/09/2013. INÍCIO DISPUTA: dia 06/09/2013 às 10:30 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível no site www.recife.pe.leg.br, no link Portal de Compras. Informações: Comissão de Licitação - Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 22 de Agosto de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipa"],
    [2490,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5,"l do Recife."],
    [2491,2013,98,"2013-08-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Poder Legislativo",1,"ATO Nº 06/2013 DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições regimentais, com base no artigo 237 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife, designa os srs. Vereadores, abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial criada para conhecer, analisar e opinar o Sistema Tarifário adotada pelo Consorcio de Transportes Metropolitano, em relação aos elementos de composição e índices utilizados na apuração dos custos, bem como o procedimento e a forma de remuneração aos executores dos serviços metropolitanos de passageiros, no qual se insere o sistema de transportes público de passageiros, delegado pelo nosso município a essa empresa multifederativa.   Membros da Comissão Especial   Membro EURICO FREIRE -                      PV   Membro ISABELLA DE ROLDÃO -           PDT  Membro JAYME ASFÓRA  -                     PMDB  Membro JURANDIR LIBERAL -                PT  Membro MARCO AURÉLIO -                   PTC  Membro RAUL JUNGMANN -                  PPS  Membro WANDERSON FLORÊNCIO - PSDB. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de agosto de 2013.  VICENTE ANDRÉ GOMES Presidente.      EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2013, referente ao fornecimento e instalação de divisórias e forros PVC, revestimento acústico e piso vinílico.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa PERFIL COMÉRCIO DE FORROS E DIVISÓRIAS LTDA.  OBJETO: fornecimento e instalação, por parte da Contratada, de divisórias e forros de PVC, revestimento acústico e piso vinílico, à Câmara Municipal do Recife.  PRAZO: até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir de 05/08/2013.  PREÇO: R$ 470.380,00 (quatrocentos e setenta mil, trezentos e oitenta reais), VALOR TOTAL.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 01.01.01.2.002.3.3.90.30, 01.01.01.2.002.3.3.90.39, 01.01.01.2.002.4.4.90.52  NOTAS DE EMPENHO: 2013.00317, 2013.00318, 2013.00319.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal      Projeto de Lei nº 130/ 2013  EMENTA: Dispõe sobre a  autorização para o poder executivo municipal instituir o Programa de incentivos ao uso de energia solar nas edificações no município do Recife, e dá outras providências     Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir o programa de incentivos ao uso de energia solar nas edificações.  Parágrafo Único - O objetivo do programa é a promoção de medidas necessárias ao fomento de uso e ao desenvolvimento tecnológico de sistemas de aproveitamento de energia solar para o aquecimento da água, acendimento de lâmpadas, em imóveis, bem como a conscientização da população sobre os benefícios da energia solar.       Art. 2º O Poder Executivo Municipal ao instituir o programa de incentivos ao Uso de Energia Solar nas edificações estabelecerá, na sua regulamentação, os incentivos fiscais a serem concedidos e o prazo de validade do Programa.       Art. 3º Os incentivos fiscais de que trata o art. 2º desta lei, serão concedidas as edificações que utilizarem equipamento de captação de energia solar, devidamente comprovados que gerem energia ou aqueles certificados pelo INMETRO.       Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.      Justificativa  O projeto de lei ora apresentado tem por escopo promover o uso da energia solar. A energia solar é uma energia saudável ao meio ambiente. Haja vista, o mundo passa por momentos difíceis com o aquecimento global. A utilização da energia solar iria amenizar os danos sofridos pelo meio ambiente com o uso de outros tipos de  energias, além de promover a conscientização ambiental. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador-PSDB.      Projeto de Lei nº 131/2013  EMENTA: Dispõe sobre a autorização de campanha permanente de leitura junto aos parques e logradouros públicos no município do Recife, e dá outras providências.       Art. 1º Fica instituída a campanha permanente de leitura junto aos Parques e logradouros públicos do Município do Recife, colocando-se à disposição dos munícipes livros, jornais e periódicos. Parágrafo Único - A campanha será realizada através de bibliotecas fixas ou móveis instalados nos locais públicos, inicialmente, nos finais de semana.       Art. 2º Para execução da presente Lei, o Poder Público Municipal poderá estabelecer parcerias com entidades, organizações não governamentais, instituições de ensino, entre outras.      Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.      JUSTIFICATIVA  A implantação de bibliotecas móveis que incentive a leitura é um projeto muito bem sucedido em outros países, a exemplo de Bogotá, na Colômbia. A campanha poderá ser desenvolvida pela Prefeitura em parceria com entidades ou instituições, em princípio aos finais de semana onde a frequência de munícipes é maior, e, posteriormente, a critério da Administração Pública, poderá ser implantada também durante a semana. É indiscutível que o incentivo à leitura se trata de uma medida que visa não só o desenvolvimento da educação como também ao aprimoramento da cidadania, eis que o conhecimento engrandece o indivíduo e, por consequência, a comunidade.  Diante da importância d  a matéria contamos com o apoio dessa Casa no sentido de ser aprovado o presente Projeto de Lei. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador-PSDB."],
    [2492,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",1,"LEI Nº   17.985    /2013  INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DO RECIFE, O DIA 12 DE SETEMBRO COMO O 'DIA MUNICIPAL DO UROLOGISTA', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º Inclui no calendário municipal do Recife, o dia 12 de setembro como o dia municipal do urologista.    Art. 2º O Poder Público Municipal poderá realizar parcerias com o Conselho Regional da Categoria, Sindicato dos Urologistas e com as entidades da sociedade civil ligada a esta área médica, com a finalidade de realizarem palestras e outros eventos para comemoração da referida data, em escolas públicas e privadas, e outras entidades.    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.    Recife,  21 de  Agosto  de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 41/2013 Autoria do Vereador Almir Fernando    DECRETO  Nº  27.291  DE  21   DE   AGOSTO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA o crédito suplementar de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANO  5903 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  5903.08.243.1.201.2.527 - Apoio a Execução das Políticas Municipais de Proteção Especial a Criança e ao Adolescente  3.3.50.43-FT 0646 - Subvenções Sociais                                       140.000,00  TOTAL                                                  140.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2012, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO  Nº  27.292  DE  21   DE   AGOSTO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS o crédito suplementar de R$ 129.127,00 (cento e vinte e nove mil, cento e vinte e sete reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de modalidade de aplicação em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANO  2901 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Diretos Humanos - Administração  2901.14.422.1.222.2.029 - Implementação das Ações de Promoção e Defesa do  3.3.20.93-FT 0302 - Indenizações e Restituições                              129.127,00  TOTAL                                                  129.127,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 129.127,00 (cento e vinte e nove mil, cento e vinte e sete reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2012, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças  DECRETO  Nº  27.293  DE  21   DE   AGOSTO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 472.774,90 (quatrocentos e setenta e dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa centavos) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANO  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.204.2.116 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade  3.3.90.30-FT 0642 - Material de Consumo                                       92.845,98  3.3.90.39-FT 0642 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica            379.928,92  TOTAL                                                  472.774,90  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 472.774,90 (quatrocentos e setenta e dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa centavos), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2012, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.294  DE  21   DE   AGOSTO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vis"],
    [2493,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",2,"ta o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 423.174,00 (quatrocentos e vinte e três mil, cento e setenta e quatro reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL  2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta  2501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica            150.000,00    3800 - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA  3801 - Secretaria de Segurança Urbana - Administração Direta  3801.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica             23.174,00      5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANO  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.204.2.112 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial  3.3.90.48-FT 0100 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas            250.000,00  TOTAL                                                  423.174,00  =========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL  2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta  2501.04.122.1.227.2.243 - Sistematização das Informações e da Metodologia de Participação Social na Gestão Pública do Município  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                       150.000,00      2900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANO  2901 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Diretos Humanos - Administração Direta  2901.14.422.1.227.2.214 - Participação e Controle Social da Política Municipal de Direitos Humanos  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física              10.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica             40.000,00  2901.14.422.1.222.2.254 - Promoção e Coordenação das Ações do Voluntariado do Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica             10.000,00  2901.08.122.2.160.2.274 - Consolidação e Aperfeiçoamento do Modelo de Gestão da Política Social  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                             15.000,00  2901.14.422.1.222.2.722 - Promoção da Inclusão Racial nas Políticas Municipais  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                        5.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica             30.000,00    2901.08.243.1.225.2.869 - Apoio e Manutenção dos Conselhos Tutelares  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                       30.000,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                    50.000,00  3800 - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA  3801 - Secretaria de Segurança Urbana - Administração Direta  3801.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.3.71.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica             23.174,00    5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANO  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.518 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica             60.000,00  TOTAL                                                  423.174,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.295  DE  21   DE   AGOSTO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de    R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.126 - Implementação de Ações Educativas Complementares  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica              6.000,00  TOTAL                                                    6.000,00  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.14-FT 0112 - Diárias-civil                                              6.000,00  TOTAL                                                    6.000,00  =======    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.296  DE  21   DE   AGOSTO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 1.539.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta e nove mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias  conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1900 - SECRETARIA DE JUVENTUDE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL "],
    [2494,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",3," 1901 - Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional - Administração Direta  1901.14.422.2.160.2.250 - Apoio à Implantação e Implementação da Política da Juventude  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica            140.000,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                       12.000,00  1901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                       597.000,00  1901.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendorismo Para Geração de Trabalho e Renda  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica            440.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        20.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica            330.000,00  TOTAL                                                1.539.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica          1.539.000,00  TOTAL                                                1.539.000,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.297  DE  21   DE   AGOSTO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE JUVENTUDE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL o crédito suplementar de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões, quinhentos mil reais), destinado ao reforço  da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1900 - SECRETARIA DE JUVENTUDE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL  1901 - Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional - Administração Direta  1901.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendorismo para Geração de Trabalho e Renda  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica          5.500.000,00  TOTAL                                                5.500.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMININTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                    5.500.000,00  TOTAL                                                5.500.000,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.298  DE  21   DE   AGOSTO  DE  2013  EMENTA: Autoriza a contratação excepcional por prazo determinado, nos termos da Lei 15.612, de 20 de março de 1992, de médicos com carga horária de 40 horas semanais para o Programa de Saúde da Família.                                                                                                O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art. 63, IX, da Lei Orgânica do Município do Recife, e na Lei Municipal nº 15.612/92, em sua redação atual e,     CONSIDERANDO a falta de profissionais médicos sob regime de jornada de 40 (quarenta) horas semanais em equipes de saúde da família, inobstante a investidura dos candidatos habilitados no último concurso realizado pela Secretaria de Saúde da Prefeitura da Cidade do Recife, conforme noticiado pelo Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde em Expediente datado de 21/06/2013 -   CONSIDERANDO a falta de profissionais médicos em equipes do Programa de Saúde na Família põe em risco a continuidade de serviço público essencial, nos termos do art. 196 da Constituição da República, conforme comunica a Secretaria de Saúde do Município, no expediente acima referido -   CONSIDERANDO que a Secretaria de Saúde comunica a necessidade de provimento de vagas não preenchidas pelo último concurso realizado, mesmo em se considerando o eventual acatamento da pretensão judicial objeto de candidatos administrativamente inabilitados naquele certame e sua posterior investidura no serviço público municipal -   CONSIDERANDO a impossibilidade de se prever a data de desfecho definitivo das demandas judiciais -   CONSIDERANDO a obediência às determinações judiciais está garantida mediante a reserva das vagas dos candidatos que recorreram a juízo, na forma dos provimentos jurisdicionais que lhes foram concedidos, não implicando o presente Decreto o preenchimento de vagas de cargos efetivos, mas o atendimento a situação emergencial de interesse público -   CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, ao qual cabe garantir, mediante adoção de políticas sociais e econômicas, a redução dos riscos de doenças e outros agravos, bem como o acesso universal igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e reparação, conforme determina o art. 196 da Constituição Federal -    CONSIDERANDO que é dever do gestor do SUS, diante de situação transitória de excepcional interesse público, implementar ações com o fim de reduzir riscos de danos à vida e à saúde da população, com garantia de continuidade de serviços públicos essenciais,  DECRETA:  Art. 1º - Fica autorizada, com base no art. 63, IX com redação dada pela Emenda nº 21/2007 à Lei Orgânica do Município do Recife e inciso IV da Lei Municipal nº 15.612/92, a contratação,  por prazo determinado, de  (43) quarenta e três médicos com c"],
    [2495,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",4,"arga horária de (40) quarenta horas semanais, destinados a integrar as equipes do Programa de Saúde da Família da rede municipal de saúde.  § 1º - A contratação temporária de que trata o caput terá vigência de 1 (hum) ano, prorrogável por igual período, nos termos da Lei Municipal 16.757, de 17 de abril de 2002.    § 2º - A remuneração dos contratados corresponderá às remunerações dos cargos efetivos equivalentes existentes na estrutura da Secretaria de Saúde, fazendo jus os profissionais que atuarem em regime de plantão ao adicional previsto na Lei nº 16.070, de 21 de agosto de 1995, em sua redação atual.    §3º - Os contratos temporários objeto do presente Decreto serão rescindidos à medida e proporção em que novos candidatos habilitados em concurso vierem a ser investidos nos cargos efetivos cujas atribuições são atendidas pela contratação excepcional, sem direito a indenização por parte do Município aos contratados.      Art. 2º - Aos contratados sob o regime excepcional de que trata o presente Decreto aplica-se o disposto na Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992, em sua redação atual.    Art. 3º - Fica a Secretaria de Saúde autorizada à imediata abertura de concurso público para provimento de concurso público para as vagas a que se refere o art. 1º e que não lograram preenchimento no último concurso, bem como as surgidas após a sua realização.    Art. 4º - Não serão providas mediante novo concurso público e nem afetadas pela contratação temporária de que cuida o presente Decreto a reserva de vagas determinada por ordem judicial em favor de  candidatos titulares de provimento judicial.    Art.5º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, nos termos do previsto na Lei Municipal 15.612, de 20 de março de 1992.    Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Agosto de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES   Secretário de Governo e Participação Social    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde    DECRETO  Nº  27.299  DE  21   DE   AGOSTO  DE  2013  EMENTA: Nomeia os representantes da comunidade nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à Zona Especial de Interesse Social - ZEIS a seguir indicada e dá outras providências.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,    CONSIDERANDO o disposto no Art. 30, Inciso IV da Lei Municipal nº. 16.113/95 quanto à composição dos representantes da Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra,    CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 17.596/97, que regulamenta o funcionamento das Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra (COMUL's) do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social - PREZEIS, dispõe, em seu artigo 3º, sobre a duração dos mandatos dos integrantes da COMUL, fixando-o em dois anos e estabelecendo o processo para renovação de mandatos,  DECRETA:  Art. 1º. Ficam nomeados os representantes escolhidos pela comunidade nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à seguinte Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - SÍTIO GRANDE/ DANCING DAY`s.  01 - Na condição de titulares:  a) QUITERIA BERNARDO DA LUZ, portadora da Cédula de Identidade nº. 3.152.561- SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 510.030.234-87 -   b) EDNEIDE MARIA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade nº. 2.745.765 - SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 510.204.914-34.  02 - Na condição de suplentes:  a) AZMAZETE BERNARDINO DE SENA, portadora da Cédula de Identidade nº. 2.742.639 - SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº. 408.458.184-49 -   b) ANTÔNIO SEBASTIÃO DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade nº. 3.331.260 - SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 594.744.914-53.  Representando a Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife:    a) Titular: JUCICLEIDE LOPES PARENTE -     b) Suplente: NORMA CONCEIÇÃO CAMPOS ESTRÊLA.    Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 29 de abril de 2013.    Recife, 21 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    NILTON MOTA SILVEIRA FILHO                                                                                                                                                 Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos      DECRETO  Nº  27.300  DE  21   DE   AGOSTO  DE  2013  EMENTA: Regulamenta o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nas licitações de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública municipal.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Recife, e  CONSIDERANDO o disposto nos artigos 42, 43, 44, 45, 47, 48 e 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 -    CONSIDERANDO a nova política de compras governamentais instituída em âmbito municipal -   CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do acesso às compras governamentais pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais,  DECRETA:  Art. 1º. Este Decreto estabelece normas gerais, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Recife, relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, objetivando:  I - a promoção do desenvolvimento econômico e social -   II - a ampliação da eficiência das políticas públicas -  e  III - o incentivo à inovação tecnológica.  Parágrafo Único. Para fins do disposto neste Decreto, o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedores individuais dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.    Art. 2º. Para a ampliação da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nas licitações, os órgãos ou entidades abrangidos por este Decreto deverão:  I - adequar o cadastro de fornecedores do Município para identificar as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, classificadas por categorias conforme sua especialização, com as respectivas linhas de fornecimento, de modo a possibilitar a notificação das licitações e facilitar a formação de parcerias e subcontratações -   II - padronizar e divulgar as especificações dos bens e serviços a serem contratados, de modo a orientar as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais para que adequem os seus processos produtivos -   III - definir o objeto da contratação sem utilizar especificações que re"],
    [2496,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",5,"strinjam, injustificadamente, a participação das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos microempreendedores individuais -  e  IV - estabelecer e divulgar através de portal institucional, site oficial e/ou outras formas de divulgação, planejamento anual das contratações públicas a serem realizadas, com a estimativa de quantitativo e de data das contratações.    Art. 3º. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.  § 1º. Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação e, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.  § 2º. A declaração do vencedor de que trata o § 1º acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, no caso do pregão, conforme estabelece o art. 4º, inciso XV, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no caso das demais modalidades de licitação, no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.  § 3º. A prorrogação do prazo previsto no § 1º deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados.  § 4º A não-regularização da documentação no prazo previsto no § 1º implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.    Art. 4º. Nas licitações do tipo menor preço, será assegurado, como critério de desempate, de acordo com o artigo 44 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.  § 1º. Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.  § 2º. Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço obtido após a fase de lance.  § 3º. O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual.    Art. 5º. A preferência de que trata o art.4º será concedida da seguinte forma:  I - ocorrendo o empate, na forma do § 1º e § 2º do art. 4º, a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor -   II - na hipótese da não contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor, com base no inciso I serão convocados os remanescentes que se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito -  e  III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § 1º e § 2º do art. 4º, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.  § 1º. Não se aplica o sorteio disposto no inciso III quando, por sua natureza, o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação pelos licitantes.  § 2º. No caso do pregão, a microempresa, empresa de pequeno porte ou o microempreendedor melhor classificado será convocado para apresentar proposta de preço inferior à de menor preço classificada, em situação de empate, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.  § 3º. Nas demais modalidades de licitação, o prazo para os licitantes apresentarem nova proposta inferior ao da primeira classificada deverá estar previsto no instrumento convocatório.  § 4º. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos neste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.    Art. 6º. Os órgãos e entidades abrangidos por este Decreto deverão realizar processo licitatório, cujos valores estimados sejam de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado exclusivamente à participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais para as contratações dos bens e serviços, adotando-se, neste caso, preferencialmente, o pregão na forma presencial.  § 1º. Quando a licitação realizada para participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais for deserta ou fracassada, o processo poderá ser repetido, não havendo a obrigatoriedade da participação exclusiva.  § 2º. O valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) refere-se ao valor total estimado para a licitação, quando o certame tratar da aquisição de mesmo bem ou serviço.  § 3º. Nos casos de processos licitatórios por bens ou serviços distintos o valor limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) deve ser aferido por item ou lote.    Art. 7º. Os órgãos e entidades abrangidos por este Decreto deverão estabelecer nos instrumentos convocatórios a exigência de subcontratação de microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais, nas licitações para aquisição dos bens e serviços, em relação a serviços acessórios, quando estes estiverem incluídos no objeto contratual, sob pena de desclassi?cação, determinando:  I - o percentual de exigência de subcontratação de até 30% (trinta por cento) do valor relativo a serviços acessórios -   II - que as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais a serem subcontratadas deverão estar indicadas e qualificadas pelos licitantes com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores -   III - que, no momento da habilitação, a empresa licitante deverá apresentar a documentação exigida no edital, inclusive a regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais subcontratados, bem como durante a vigência contratual, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 3º -   IV - que a empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado at"],
    [2497,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",6,"é a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada -   V - que a empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação -  e  VI - que no contrato firmado com a licitante vencedora constará a empresa subcontratada vinculada aos serviços acessórios a ela destinados no edital, a qual responderá solidariamente pela parte que lhe cabe.  § 1º. Deverá constar ainda do instrumento convocatório que a exigência de subcontratação não será aplicável quando o licitante for:  I - microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor -   II - consórcio composto em sua totalidade por microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor respeitado o disposto no artigo 33 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações -  e  III - consórcio composto parcialmente por microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.  § 2º. É vedada a exigência de subcontratação para o fornecimento de bens, exceto quando o fornecimento estiver vinculado à prestação de serviços acessórios.  § 3º. O disposto no inciso II do caput deste artigo deverá ser comprovado no momento da aceitabilidade da proposta, quando a modalidade de licitação for pregão, ou no momento da habilitação nas demais modalidades.  § 4º. Não deverá ser exigida a subcontratação quando esta for inviável, não for vantajosa para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, devidamente justificada.  § 5º. É vedada a exigência no instrumento convocatório de subcontratação de itens ou parcelas determinadas ou de empresas específicas.    Art. 8º. Os bens e serviços de natureza divisível, conforme inciso III do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, poderão, a critério do órgão ou entidade licitante, ser destinados a processos licitatórios com reserva de cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nas licitações desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto.  § 1º. O disposto neste artigo não impede a contratação das microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais para a totalidade do objeto.  § 2º. O instrumento convocatório deverá prever que, não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.  § 3º. Se uma mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas dar-se-á pelo menor preço obtido entre as cotas.    Art. 9º. Não se aplica o disposto nos art. 6º ao art. 8º quando:  I - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais sediados no local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório -   II - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais não for vantajoso para a Administração ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado -   III - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações -   IV - a soma dos valores licitados nos termos do disposto nos art. 6º ao art. 8º ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento disponível para contratações em cada ano civil -    V - o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar os objetivos previstos no art. 1º, justificadamente -  e  VI - a fonte de recursos for total ou parcialmente proveniente de financiamento concedido pelo Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD ou Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID ou decorrente de acordos com outros organismos financeiros internacionais ou agência estrangeira de cooperação, que estabeleçam regras próprias de licitações.  Parágrafo Único. Para o disposto no inciso II, considera-se não vantajosa a contratação quando resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência ou acima dos preços praticados no mercado.    Art. 10. Os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais deverão estar expressamente previstos no instrumento convocatório.  Parágrafo Único. Os critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais descritos nos arts. 6º, 7º e 8º deste Decreto não poderão ser utilizados cumulativamente no mesmo certame e, deverão ser respeitados os limites estabelecidos em Lei.    Art. 11. Nas licitações destinadas a participação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedores individuais, não será exigida apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, para fins de habilitação.    Art. 12. Para fins do disposto neste Decreto, deverá ser exigido da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor a declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.  § 1º A identificação das microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais na sessão pública do pregão eletrônico só deve ocorrer após o encerramento dos lances.  § 2º No pregão eletrônico, a declaração mencionada no caput do artigo será prestada eletronicamente em campo próprio do sistema, antes do envio da proposta.  § 3º Nas demais modalidades de licitação, a apresentação da declaração deve ocorrer logo após a abertura da sessão, separadamente dos envelopes, contendo os documentos de habilitação e propostas.    Art. 13. Para fins de cumprimento do disposto nesta norma a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas deverá:  I - supervisionar as atividades tratadas neste Decreto -   II - publicar editais padrões para licitações destinadas a microempresas e empresas de pequeno porte -   III - fomentar ou promover as adequações em seus sistemas e/ou sítios para o cumprimento desta norma -   IV - capacitar os gestores responsáveis pelas contratações públicas.  V - editar normas complementares para a execução deste Decreto.    Art. 14. Fica revogado o Decreto nº 24.292, de 29 de dezembro de 2008.    Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,    21   de agosto de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurí"],
    [2498,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",7,"dicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas      DECRETO  Nº  27.301  DE  21   DE   AGOSTO  DE  2013  EMENTA: Autoriza a concessão de benefício eventual - auxílio moradia, às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, decorrente do incêndio ocorrido em 05/08/2013 e que destruiu 112 residências na Comunidade 'Campinho dos Coelhos', no bairro dos Coelhos, Recife/PE.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 3º, inciso I da Lei nº. 15.893, de 10 de junho de 1994 -   CONSIDERANDO a existência de situação de vulnerabilidade temporária de 69 (sessenta e nove) famílias que tiveram suas residências destruídas em 05/08/2013, já cadastradas pela Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC e por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos/SDSDH -   CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de uma ajuda mínima, paralelamente ao compromisso da Administração Municipal em garantir uma solução habitacional definitiva para as famílias -   CONSIDERANDO o que preceitua o Capítulo IV, art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social, e dadas à relevância e o interesse social advindos do sinistro,  DECRETA:  Art. 1º. Fica autorizada, a concessão do benefício eventual (auxílio moradia) para 69 (sessenta e nove)famílias vítimas do incêndio que destruiu as residências da comunidade do Campinho dos Coelhos, cadastradas pela Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC e pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos/SDSDH.    Art. 2º. O valor do benefício previsto no artigo anterior será de R$ 200,00 (duzentos reais), por mês, a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada, durante o período de 06 meses, prorrogáveis por igual período.  Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente às mulheres, nos casos em que na unidade familiar coabitem o casal.    Art. 3º. A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único deste Decreto Municipal.    Art. 4º. O benefício eventual (auxílio moradia) cessará mediante a solução habitacional ou quando o beneficiário deixar de preencher os requisitos que ensejarem a assistência social, nos termos da lei 8.742/1993 e suas alterações.    Art. 5º. Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve incêndio, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.     Art. 6º. São inacumuláveis a percepção do auxílio moradia com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.    Art. 7°. A Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos/SDSDH competem à verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo seu pagamento à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.    Art. 8º. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº 2001.15.451.1.303.2.211 no elemento de despesas nº 33.90.48.    Art. 9°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Agosto de 2013  GERALDO JULIO DE MELLO JÚNIOR  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIRA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos    ANEXO ÚNICO AO DECRETO  Nº  27.301  DE  21   DE   AGOSTO  DE  2013  REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL - AUXÍLIO MORADIA   COMUNIDADE DE CAMPINHO DOS COELHOS      REPRESENTANTES LEGAIS RG  CPF  1 ADENILSON  ARGEMIRO DA SILVA 2.046.558 298.942.804-63  2 AILTON JORGE VALDOMIRO DE OLIVEIRA 2420642 856.338.794-49  3 ALMIRALICE ANALIA DE SOUZA 2.928.314 031.151.344-10  4 ANA FLÁVIA GOMES  DA SILVA 8.226.620 104.003.314-89  5 ANA LUCIA DE S HUMBUZEIRO 5.926.860 080.249.724-17  6 ANA PAULA GOMES BARBOSA 5.551.066 035.621.564-48  7 ANA SARA ALVES DA SILVA 6.956.124 057.33 1.864-61  8 BRENDA MARIA DOS RAMOS SILVA 8.321.092 095.675.134-59  9 BRUNA RAFAELLA  FRANÇA 7.126.116 013.902.624-05  10 BRUNO JOSÉ DA SILVA 7.924.824 105.414.334-07  11 CICERA DA  SILVA FRANCISCA 3.645.778 088.320.237-92  12 CLAUDETE CORDEIRO RODRIGUES 6.392.061 083.889.854-85  13 CLAUDIA DO NASCIMENTO DA SILVA 4077786 81930194404  14 CLAUDINETE MARIA DA CONCEIÇÃO 7.074.905 076.165.144-64  15 CLEMILDA MARIA DA SILVA 3.915.889 093.164.614-64  16 DANIELA GUIMARÃES ECKE 8.037.436 073.133.964-90  17 DAYANA MONIQUE DA SILVA 7.057.736 059.306.914-52  18 DJANICE ANTONIA DA SILVA 6209268 045.449.674-57  19 EDILENE MARIA DE SANTANA 5.831.862 036.614.124-42  20 EDJANE FIDELIS CAVALCANTI 3.899.651 734.590.974-34  21 EDLANNY BEATRIZ S DE  SANTANA 8.051.281 084.666.344-95  22 ELEONORA TOMÉ SANTANA DA SILVA 6.870.713 058.011.394-94  23 ELINE FERREIRA DA SILVA ALVES 7.535.849 090.779.894-20  24 ELISANGELA GOMES DE OLIVEIRA 6.504.178 051.857.544-60  25 ERNANDO JOSÉ DOS SANTOS 4.845.575 995.640.174-91  26 EVA MARIA EVANGELISTA 3.599.820    27 GABRIELA FERREIRA DOS SANTOS 7.064.410 072.450.544-01  28 GEISY  ROMEU  DE AMANCIO 7.994.707 700.275.244-85  29 ILANA DA SILVA BONFIM 5.402.470 075.948.754-51  30 ILDO SEVERINO DE SANTANA 3.710.951 973.892.694-72  31 IVONE IVO DOS SANTOS 8.870.86 141.924.204-06  32 IVONISE MARIA DE IMA 5.176.803 024.160.554-70  33 JANAINA FERREIRA DA SILVA 6.541.169 014.707.934-90  34 JESSICA BARBOSA DOS SANTOS 7.589.534 083.049.854-03  35 JOÃO OLIVIO VASCONCELOS DOS SANTOS 5.413.147 033.512.304-00  36 JOÃO SOARES DE OLIVEIRA 6.101.828 046.867.704-67  37 JOICE DA SILVA BARBOSA 5.731.999 051.541.124-82  38 JOSE DA SILVA 2.142.232 114.381.344-87  39 JOSEFA SEVERINA DOS SANTOS IRMÃ 2757839 756.784.114-20  40 JULIANA MARIA DA SILVA    090.137.024-06  41 JULIANA SILVA DO CARMO 7.709.863 078.481.974-25  42 LAUDICEIA CAMELO DE FREITAS 7.183.052 073.877.124-41  43 LENIRA MARIA DA SILVA 3764.326 075.265.084-06  44 LUCELIA SOARES DE LIMA 6.615.995 078.785.044-66  45 LUCIENE MARTINS COSTA 6.262.520 053.154.784-16  46 LUCIMARIO JOAO DA SILVA 6.328.332 011.675.494-06  47 LUCINEIDE MARIA DA SILVA 5.546.618 033.521.054-64  48 LUZINETE  ROSALINA 3.426.480 795.756.684-72  49 MARCILENE MARIA DAS  S FERREIRA 4.155.236 922.665.254-61  50 MARCINEIDE MARIA DA SILVA FERREIRA 5.472.933 900.064.964-15  51 MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA 7943860 078.834.164-21  52 MARIA DO CARMO DE SOUZA UMBUZEIRO 2.287.695 856.091.454-49  53 MARIA DO SOCORRO DUARTE BEZERRA 7.942.489 079.710.484-40  54 MARINALVA CONCEIÇAO 6.474.578 152.335.705-30  55 MILTON HERMES CORDEIRO 6.644.298    56 NEIDE JANE DE LIMA 4.430.165 849.136.004-91  57 ROSIANE MONTEIRO DA SILVA 4.230.121 847.649.534-04  58 ROSILENE MARIA DA SILVA 4.715.331 035.223.444-05  59 "],
    [2499,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",8,"ROSINALVA  MARIA DA CONCEIÇÃO 5.979.076 881.481.904-10  60 SABINO DE MELO 5.589.272 014.298.704-27  61 SEVERINO CANDIDO DA SILVA 3.758.165 960.385.864-15  62 SEVERINO RODRIGUES DOS SANTOS 2.660.126 595.932.294-34  63 SIMONE DA SILVA SANTOS 6.332.418 048.089.824-51  64 TAMIRYS  CORREIA DA SILVA 7.706.662 074.063.144-69  65 VERONICA MARIA DE SOUZA 3.926.967 733.797.514-72  66 VERONICA PEREIRA DE SOUZA 5.129.50 945.685.454-04  67 VILMA MARIA DE SANTANA 2.747.480 497.022.204-59  68 VIVIANE MARIA DA SILVA 6.706.169 055.895.144-95  69 ZILKA MARIA PIRES 3.684.826 689.134.784-04  DECRETO  Nº  27.302  DE  21   DE   AGOSTO  DE  2013  EMENTA: Autoriza a concessão de benefício eventual - aluguel social, às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, decorrente do incêndio ocorrido em 05/08/2013 e que destruiu 112 residências na Comunidade 'Campinho dos Coelhos', no bairro dos Coelhos, Recife/PE.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 3º, inciso I da Lei nº. 15.893, de 10 de junho de 1994 -   CONSIDERANDO a existência de situação de vulnerabilidade temporária de 43 (quarenta e três) famílias que tiveram suas residências destruídas em 05/08/2013, já cadastradas pela Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC e por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos/SDSDH -   CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de uma ajuda mínima as famílias atingida pelo incêndio -   CONSIDERANDO o que preceitua o Capítulo IV, art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social, e dadas à relevância e o interesse social advindos do sinistro,  CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Art. 15, inciso IV e Art. 23, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica da Assistência Social, quanto à responsabilidade do Município em assistir aos municípis em situações de vulnerabilidade temporária e assistência social emergencial, possibilitando o resgate de direitos, da autoestima e a reconstrução dos seus projetos de vida,  DECRETA:  Art. 1º. Fica autorizada, em caráter excepcional, a concessão do benefício eventual (aluguel social) para 43 (quarenta e três) famílias vítimas do incêndio que destruiu as residências da comunidade do Campinho dos Coelhos, cadastradas pela Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC e pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos/SDSDH.    Art. 2º. O valor do benefício previsto no artigo anterior será de R$ 200,00 (duzentos reais), por mês, a ser pago à (ao) chefe de cada família cadastrada, durante o período de 06 meses, prorrogáveis por igual período.  Parágrafo 1º. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente às mulheres, nos casos em que na unidade familiar coabitem o casal.  Parágrafo 2º: O benefício eventual (Aluguel Social), cessará mediante o recebimento da indenização referente aos imóveis destruídos pelo incêndio.    Art. 3º. A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único deste Decreto Municipal.    Art. 4º. O benefício eventual, na forma de aluguel social, constitui-se numa prestação temporária, não contributiva da assistência social e será concedido em pecúnia, tendo como condição, há impossibilidade de retorno familiar e/ou comunitário comprovada pelas equipes que cadastraram as famílias beneficiárias.     Art. 5º. São inacumuláveis a percepção do benefício eventual 'aluguel social' com o recebimento de qualquer outro benefício eventual ou assistencial para a mesma finalidade, em favor das famílias indicadas no presente Decreto.    Art. 6°. A Secretaria Executiva de Defesa Civil/SEDEC e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos/SDSDH competem à verificação do atendimento dos requisitos necessários à percepção do referido benefício de auxílio moradia, cabendo seu pagamento ao Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, pelos competentes titulares ordenadores de despesas.    Art. 7º. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº 5902.08.244.2.112 no elemento de despesas nº 33.90.48 - IASC.    Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de Agosto de 2013  GERALDO JULIO DE MELLO JÚNIOR  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIRA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos    ANEXO ÚNICO AO DECRETO  Nº  27.302  DE  21   DE   AGOSTO  DE  2013  REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL - ALUGUEL SOCIAL   COMUNIDADE DE CAMPINHO DOS COELHOS    REPRESENTATES LEGAIS RG  CPF  1 ADRIANA ALVES BANDEIRA 5.473.320 055.630.994-40  2 ADRIANO SANTANA PEREIRA 7.308.438 078.069.244-69  3 ALDENICE LIMA DOS SILVA 5.364.492 051.065.504-16  4 ALESSON ALEXANDRE E. DA SILVA 9.500.986 110.756.334-86  5 ALLINY  CORREIA DE SOUZA 7.186.224 054.804.874-69  6 AMANDA DE SANTANA PEREIRA 8.801.428 102.054.394-97  7 AMARA PESSOA DO NASCIMENTO 818.778    8 ANA CRISTINA MARIA DA SILVA 3.214.284 692.509.524-49  9 ANA FABIA DOS RAMOS 6.334.712 059.327.764-39  10 ANDREA LEANDRO RODRIGUES 4.230.131 975.860.804-53  11 BISMARCK BARROS DE ALMEIDA 8.968.297 106.047.384-47  12 COSME JOSE DA SILVA 3.702.942 819.301.914-20  13 EDJA MICAELE MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA 8.705.395 098.076.054-23  14 ELIANE MARIA DE MOURA 2.649.567 389.206.974-34  15 ELISABETE DA SILVA 4531393 027.845.704-52  16 FÁBIO SANTIAGO DA SILVA 7.979.750 079.215.544-07  17 FRED RAFAEL ARAUJO DE QUEIROZ 7.610.679 077.650.394-40  18 GABRIEL ALVES CORDEIRO 7.528.607 089.273.634-85  19 IVAN VALENÇA MACHADO 6.664.273 047.708.804-05  20 JOSE ALBERTO MORAES 5.660.889 057.176.674-93  21 JOSE GERALDO SANTIAGO AMORIM 3.975.444 795.519.474-87  22 JOSE GILDO DE SANTANA 8.778.442    23 LEANDRO ALEXANDRE DE LIMA 6.615.983 052.875.924-85  24 LUCIA SILVA DO NASCIMENTO 4.230.106 889.826.884-04  25 LUCIANO ARAUJO  DA SILVA 3.518.724 832.263.974-00  26 LUIZ CARLOS RODRIGUES DA COSTA  9016456 70326090401  27 MARCIO AUGUSTO FALCÃO MAIA 5.582.967 027.493.404-39  28 MARCOS VINICIO LIMA PEREIRA 7.771.983 075.489.834-25  29 MARIA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA 4.331.928 921.402.544-49  30 MARIA CRISTINA BARROS 4.773.268 036.988.514-74  31 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS 2.055.819 372.560.924-15  32 MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO CASTRO 7.752.256 096.145.434-26  33 MARIA DOLORES DA CONCEIÇÃO 5.777.99 401.631.054-72  34 MARIA ROSEANE DA SILVA COSTA 7.308.116 076.512.254-57  35 MARILIA NASCIMENTO CASTRO 7.965.967    36 ODLANIR URBANO DA SILVA 7.689.001 094.357.884-16  37 PRISCILA CASSIA LIMA DO NASCIMENTO 6.159.877 058.659.224-59  38 RAUL RODRIGUES DA  COSTA 8.035.098 082.176.934-04  39 ROSILDA PEREIRA DOS SANTOS ALMEIDA 9.280.368 512.001.631-68  40 SUELEN  MARCOLINO DA SILVA 7.438.395 052.980.524-36  41 THAIS MONTEIRO DA SILVA 9.068.898 110.373.064-90  42 THAYNAM DE SOUZA BARROS 9.275.687 112.842.614-50  43 WALQUIRIA RAFAELA DA SILVA 8.456.521      DECRETO Nº 27.144  DE 07 DE JUNHO DE 2013.  EMENTA:"],
    [2500,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",9," Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Secretaria de Planejamento e Gestão.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,     CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,    DECRETA:    Art. 1°. Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Planejamento e Gestão, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Orçamento, Gestão e Captação de Recursos, símbolo CDA-3 -   II. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Planejamento, símbolo CDA-3 -   III. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Modernização dos Serviços, símbolo CDA-3 -   IV. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Orçamento, símbolo CDA-4 -    V. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Gestão, símbolo CDA-4 -    VI. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Captação de Recursos, símbolo CDA-4 -    VII. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Planejamento e Normatização, símbolo CDA-4 -    VIII. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação Intersetorial, símbolo CDA-4 -   IX. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Sistemas e Processos, símbolo CDA-4 -   X. 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CAA-1 -   XI. 01 (um) cargo de Gestor de Desenvolvimento do Plano Plurianual, símbolo CAA-1 -   XII. 01 (um) cargo de Gestor de Tecnologia da Informação, símbolo CAA-1 -   XIII. 20 (vinte) cargos de Gestor de Monitoramento, símbolo CAA-1 -   XIV. 09 (oito) cargos de Gestor Técnico, símbolo CAA-1 -   XV. 11 (dez) cargos de Chefe de Divisão, símbolo CAA-2 -   XVI. 09 (sete) cargos de Chefe de Setor, símbolo CAA-3 -   XVII. 04 (quatro) cargos de Assistente Técnico, símbolo CAA-4 -   XVIII. 01 (um) cargo de Auxiliar, símbolo CAA-5.    Art. 2º As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Planejamento e Gestão de que trata o artigo anterior serão os seguintes:   I - Cabe ao Secretário Executivo de Orçamento, Gestão e Captação de Recursos, coordenar a gestão estratégica do governo, supervisionando tecnicamente e assessorando as demais Secretarias no processo de monitoramento das metas prioritárias do Governo e sistematizar o gerenciamento dos projetos estratégicos da Prefeitura do Recife -  coordenar o processo de planejamento governamental, inclusive o plano plurianual -  coordenar os procedimentos relativos ao processo de elaboração, execução e acompanhamento da legislação orçamentária do Município -  coordenar o processo de elaboração das diretrizes orçamentárias e os orçamentos municipais -  coordenar e planejar as operações de atualização e movimentação orçamentária, garantindo o alinhamento às diretrizes programáticas do Governo -  coordenar o processo de captação e aplicação de recursos, promovendo o relacionamento do Governo com organizações nacionais e internacionais de financiamento -   II - Cabe ao Secretário Executivo de Planejamento, desenvolver o contínuo aprimoramento do Modelo de Gestão da Prefeitura do Recife, através do registro e da proposição de melhorias dos programas e processos, produção e divulgação de estudos e análises, trabalhos técnicos e relatórios gerenciais dos processos, estruturar manuais dos serviços da Secretaria de Planejamento, consolidar informações relevantes para a Secretaria de Planejamento e Gestão -   III - Cabe ao Secretário Executivo de Modernização dos Serviços,estruturar e implantar a central de atendimento ao cidadão, Identificar e mapear principais serviços prestados pela PCR à população do município, realizar reestruturação destes serviços visando a modernização -   IV - Cabe ao Gerente Geral de Orçamento, coordenar a elaboração do Plano Plurianual de Governo, alinhando-o com a agenda programática do Governo -  coordenar a elaboração dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, e das respectivas alterações, do setor público municipal, com base nas diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual -  desenvolver estudos para o aprimoramento do sistema orçamentário do Município -  acompanhar e avaliar o desempenho da execução orçamentária -  prestar orientação técnica às unidades setoriais de orçamento -  e apoiar os órgãos de controle interno e externo do Município -   V - Cabe ao Gerente Geral de Gestão, sistematizar o processo de acompanhamento e de monitoramento dos Programas de Governo e de suas metas prioritárias, coordenando a atuação dos Gestores de monitoramento junto às Secretarias envolvidas -    VI - Cabe ao Gerente Geral de Captação de Recursos, coordenar as fases de prospecção, preparação, negociação, monitoramento e acompanhamento de financiamentos de caráter multissetorial para os projetos estratégicos da Prefeitura -  e supervisionar e orientar tecnicamente as Secretarias e Unidades Orçamentárias acerca do processo de captação, de acompanhamento e da prestação de contas das operações de financiamento do Município -  promover o relacionamento do Município com organizações nacionais e internacionais de financiamento -  oferecer apoio às demais Secretarias do Município ao processo de captação, de acompanhamento e da prestação de contas das operações de financiamento -   VII - Cabe ao Gerente Geral de Planejamento e Normatização coordenar o levantamento e realizar a validação dos dados necessários às atividades da Secretaria de Planejamento e Gestão, definir padronização das atividades da Secretaria de planejamento e Gestão, desenvolver o contínuo aprimoramento do Modelo de Gestão da Prefeitura da Cidade do Recife, estruturar manuais dos serviços da Secretaria de Planejamento -   VIII - Cabe ao Gerente Geral de Articulação Intersetorial planejar, coordenar e executar as atividades intersetoriais da Secretaria de planejamento e Gestão -  assessorar o Secretário em temas e assuntos relativos à administração pública -  coordenar os pleitos levados ao Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão, acompanhando-os até a resolução final -  elaborar relatórios técnicos gerenciais das atividades intersetoriais -   VIX - Cabe ao Gerente Geral de Sistemas e Processos monitorar e garantir a unidade entre os diversos Projetos em andamento, evitando redundâncias e sobreposições de ações -  sistematizar o gerenciamento dos projetos estratégicos do Governo Municipal -   X - Cabe ao Chefe de Gabinete coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Secretário -  recepcionar autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial -  promover a articulação do Gabinete do Secretário com as entidades da Administração Pública Indireta vinculadas à Secretaria, prestar apoio logístico e operacional ao Secretário -   XI - Cabe ao Gestor de Desenvolvimento do Plano Plurianual apoiar na elaboração do planejamento plurianual -  auxiliar na elaboração da minuta da mensagem do Prefeito do Município, enviada anualmente à Câmara Municipal, que encaminha o orçamento anual e plurianual -  manter atualizado o cadastro de operaçõ"],
    [2501,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",10,"es prioritárias e não prioritárias -   XII - Cabe ao Gestor de Tecnologia da Informação planejar, organizar e gerenciar os serviços da área de tecnologia de informação -  elaborar as políticas, normas e procedimentos relativos a tecnologia de informação -  interagir com as diversas áreas da Secretaria, garantindo o bom desempenho tecnológico -   XIII- Cabe ao Gestor de Monitoramento dar apoio, assistência e orientação aos dirigentes, gestores e técnicos das diversas Secretarias e os diversos órgãos da administração indireta no domínio e utilização dos modelos, processos e ferramentas de planejamento e monitoramento da gestão pública municipal, atuar como facilitador e consultor interno na montagem e condução de reuniões estruturadas de trabalho, apoiar os Secretários do Município e aos dirigentes públicos no acompanhamento da execução do planejado visando garantir a obtenção dos resultados pretendidos, elaborar relatórios de análise, críticas e sugestões para garantir a efetividade, eficácia e eficiência do modelo de gestão -   XIV - Cabe ao Gestor Técnico realizar levantamento, formatação e consolidação dos dados necessários às atividades da Secretaria de Planejamento e Gestão -   XV - Cabe ao Chefe de Divisão atuar no assessoramento superior, com fornecimento de informações, levantamento e análise de dados em assuntos de natureza técnica ou administrativa -    XVI - Cabe ao Chefe de Setor atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico da Secretaria de Planejamento e Gestão -   XVII - Cabe ao Assistente Técnico atuar no apoio administrativo e organizacional da Secretaria de Planejamento e Gestão -   XVIII - Cabe ao Auxiliar atuar no apoio administrativo.    Art. 3º. O Cargo de Secretário de Planejamento e Gestão terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1° da Lei Municipal n° 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.    Art. 4º. Fica revogado o Decreto Municipal nº. 26.914, de 09 de janeiro de 2013.    Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife,    07   de   junho   de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)"],
    [2502,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº2524 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a solicitação da Secretaria de Saúde para realização de concurso público para provimento do cargo de Médico da Prefeitura do Recife,   RESOLVE:  Art. 1º Constituir a Comissão do Concurso Público para o cargo de Médico da Prefeitura do Recife, sob a Presidência do Secretário Executivo Fernando Antônio Ribeiro de Gusmão Filho, mat. 97.198-7, com a seguinte composição:     1 - IVANISE GONZAGA ALVES, mat. 97.886-7 e JEMIMA MICHELINE DE OLIVEIRA PRADO DA SILVA, mat. 98.650-8 representantes da Secretaria de Administração.     2 - JULIANA SIQUEIRA SANTOS, mat. 87.655-5, e PATRICIA PINHEIRO TAVARES COUTINHO, mat. 97.228-5 representantes da Secretaria de Saúde.     Art. 2º A Comissão ora constituída terá como atribuições:     I - estabelecer contatos com órgãos de reconhecida notoriedade na área de concurso público para apresentar proposta visando à execução do concurso objeto da presente Portaria -      II - elaborar e encaminhar, após aprovação do Secretário de Saúde, as providências necessárias à publicação e divulgação do Edital do Concurso, bem como a divulgação dos seus resultados -        III - acompanhar e encaminhar a realização do Concurso Público, com poderes para resolver os casos omissos no Edital do Concurso, observadas as disposições legais e para convocar especialistas, se necessário.     Art. 3º Aos integrantes da Comissão aplica-se o disposto no art. 13 da Lei 15.054/88, com posterior redação dada pelo art. 2º da Lei 15.512/91.     Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de validade de 90 (noventa) dias, sendo prorrogável por igual período.    PORTARIA Nº2525 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e contido no Art. 2º do Decreto nº 22.951/07, e tendo em vista o contido no Ofício nº 246/2013 - GAB/SESAN,  RESOLVE:  Prorrogar os efeitos da Portaria nº 1307 de 15 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial nº 56 de 16 de maio de 2013, por mais 06 (seis) meses, a contar de 01 de agosto de 2013, da Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Saneamento - CELSS, para processar e julgar os procedimentos licitatórios referentes à execução das obras, serviços e compras relativos aos Projetos Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, no âmbito do Município do Recife.      Presidente:  EDRISE AIRES FRAGOSO JUNIOR, CPF nº 02484682433, matrícula nº 97.642-4.      Membros:  LUIZ CARLOS DOS SANTOS BORGES, CPF nº 25597493434, matrícula nº 19.055-7.  ANA PAULA PEIXOTO PAASHAUS, CPF nº 01884291406, matrícula nº 90.789-3.      PORTARIA Nº2526 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 1047 da Secretária de Educação de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação,tendo em vista o contido no Ofício nº 1182/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:    Nome  Mat  Cargo A Contar De  Adriana Belarmino de França da Silva  89.479-6  Prof. I 30/07/2013  Adriana dos Santos Moura  88.530-2  Prof. I 23/06/2013  Andréa Mônica Gomes Nascimento Morais  88.598-1  Prof. I 09/08/2013  Cláudia Fernanda dos Santos Silva  88.721-4  Prof. I 01/07/2013  Edileuza Maria Ribas Lins Borges  89.472-4  Prof. I 18/06/2013  Edjane Paz do Amaral  89.513-2  Prof. I 22/05/2013  Emanuele Cristina Silva Figueiredo Vasconcelos  89.459-5  Prof. I 14/06/2013  Idalina Castelo Branco Neta  88.560-9  Prof. I 17/04/2013  Idinéia Araújo de Lima  88.515-4  Prof. I 02/06/2013  Kátia Maria Carvalho da Silva 88.796-5  Prof. I 11/05/2013  Luciana do Carmo Sobrinho  89.470-5  Prof. I 20/05/2013  Mácia Maria Alves da Silva  89.465-2  Prof. I 30/05/2013  MerisMagaly Ferreira  89.457-6 Prof. I 11/06/2013  Rosalina Maria do Nascimento 89.540-5 Prof. I 15/05/2013  Rosângela de Fátima Bezerra Ferreira 88.792-7  Prof. I 17/06/2013  Sandra Izabele de Souza  89.534-8  Prof. I 02/06/2013  Silvana Tereza de Lira Bezerra 88.829-7  Prof. I 20/05/2013  PORTARIA Nº2527 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 066/2013/SGP do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho.  R E S O L V E  Renova a cessão para o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, sem prejuízo dos seus vencimentos direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, a contar de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    NOME  MAT.  CPF  ALEXANDRE ROBERTO CÂMARA MOURA 19.550-3 276.173.274-04  ELIZABETH REGINA MELO BEZERRA 72.669-4 255.881.414-15  MARIA AMÉLIA DA COSTA 51.182-8 104.368.804-82  MARIA JOSÉLIA DA S. SALVADOR DE ALCANTARA 13.447-0 136.933.794-91    PORTARIA Nº2528 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 08/2012, da Secretária Adjunta de Educação da Prefeitura de Igarassu/PE, na Portaria nº 498/2013 do Secretário de Educação da Prefeitura do Recife e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Regularizar e formalizar a renovação da cessão para Prefeitura de Igarassu/PE, da servidora ROSA CONCESSA GUERRA DE MELO, Professora, Matrícula nº 66.703-1, CPF nº 624.597.244-20, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SE, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente aos exercícios de 2011, 2012 e de 01 de janeiro até 30 de janeiro de 2013 e bem como o seu retorno à Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação a contar de 31 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº2529 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 217/2012-GG/PE do Governador do Estado de Pernambuco, Ofício nº 021/2013 da Secretaria da Mulher, Ofício 042/2013 da Diretora Geral de Planejamento e Gestão do Governo do Estado de Pernambuco e cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho do Recife.  R E S O L V E  Regularizar e Formalizar a Renovação de Cessão, para o Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria da Mulher, da servidora VALÉRIA SILVA FERNANDES, Professora, Matrícula nº 61.206-7, CPF nº 589.552.084-72, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SEEL, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente ao exercício de 2012 e de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº2530 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 137/2013 - SEGOV, do Secretário de Governo e Participação Social.  R E S O L V E:  Atribuir ao servidor JOSÉ RONALDO RODRIGUES, matrícula nº 98.191-2 CPF nº 186.891.404-68 a Gratificação Encargo de Gabinete para motorista, instituída pela Lei 15.508/91, a contar de 15 de abril de"],
    [2503,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2," 2013.    PORTARIA Nº2531 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº07.39558.7.13,  R E S O L V E:  Indeferir o pedido de Licença sem vencimentos do servidor HYGINO JOSÉ PINTO MARINHO, matrícula 86.227-5, cargo efetivo de Médico.    PORTARIA Nº2532 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 525/2013 - GAB/SECM,  R E S O L V E:  Nomear RANIELLE DE OLIVEIRA MACHADO, CPF nº 10295066474, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico Orçamento, símbolo, 'CAA-4', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2533 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 306/2013 - DPR/EMPREL,  RESOLVE:  Nomear MARIO ARTHUR COSTA SALZANO, CPF nº 60718692420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor da Assessoria de Governança Corporativa,com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013,da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 12 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2534 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 170/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Nomear,NATÁLIA LEITE SPENCER, CPF nº 05053523460, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Imprensa, a contar de 20 de agosto de 2013.      PORTARIA Nº2535 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:  Nomear ARTHUR PONTES DE MORAIS, CPF nº 06448544468,para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'CAA-1,da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2536 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear GRASIANI ORENGO DA SILVA JÚNIOR, CPF nº 03043484495, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor Financeiro, símbolo 'CAA-3', da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº2537 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear IZABELMA LÚCIA SILVEIRA DE MELO, CPF nº 75715503434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Apoio Administrativo, símbolo 'CAA-3',da Secretaria da Mulher, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2538 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 731/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear FABIANA DE SOUZA CAVALCANTI MACHADO, CPF nº 02869239475, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gestão de Pessoas, símbolo 'CAA-4', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar de 15 de março de 2013.    PORTARIA Nº2539 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 329/2013 - GAB/SM  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,SHIRLEIDE SANTOS DE MOURA, CPF nº 04272268481, matrícula nº 97.327-7, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio ao Conselho Municipal, símbolo 'CAA-4', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Apoio Administrativo, símbolo 'CAA-3',da Secretaria da Mulher, a contar de 01 de setembro de 2013.  PORTARIA Nº2540 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 329/2013 - GAB/SM  R E S O L V E:  Nomear ANDRÉA ALBUQUERQUE COUTINHO, CPF nº 76704084487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestora da Unidade Regional de Apoio à Promoção da Cidade Segura para as Mulheres, símbolo 'CAA-1',da Secretaria da Mulher, a contar de 01 de setembro de 2013.    Nomear GILZOLENE DA SILVA AMORIM, CPF nº 48868515415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio ao Conselho Municipal, símbolo 'CAA-4',da Secretaria da Mulher, a contar de 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº2541 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 153/2013 - CMAS/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar, ANA CECÍLIA GONZALEZ GALVÃO, matrícula nº 97.742-0, como Titular, e como Suplente, AMANDA DE QUEIROZ ARCANJO, matrícula nº 98.602-0, representantes da Secretaria da Mulher, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, para o biênio 2013/2015.    PORTARIA Nº2542 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº524/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, PAULO GONÇALVES DA MATA FILHO, CPF nº 15305945453,do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Operações, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2543 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº527/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  NomearPAULO GONÇALVES DA MATA FILHO, CPF nº 15305945453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Operações, símbolo 'CDA-4', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2544 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 579/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  DesignarMARINEIDE RAMALHO DE OLIVEIRA, CPF nº 19430019449, matrícula nº 18.345-0, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 símbolo 'FG1', da Secretaria de Assunto Jurídicos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2545 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 450/2013-RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar,VELMA LÚCIA CABRAL DE BRITTO, CPF nº 82154155715, matrícula nº 100.259-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Jurídico, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013,da Autarquia Municipal de Previdência à Saúde dos ServidoresRECIPREV, durante o afastamento da titular MARIANA TRIGUEIRO DE FREITAS, CPF nº 82213380449, matrícula nº 100.241-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a30 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº2546 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 581/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Considerar designado REDEMIRO MANOEL DE SOUZA PESSOA, CPF nº 89890590468, matrícula nº 38.910-6, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão deProcurador Chefe da Procuradoria Consultiva, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular FLÁVIA CASTANHEIRA DO NASCIMENTO, CPF 81243707615, matrícula 68.021-3, que esteve em gozo de licença para casamento no período de 07 a 14 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2547 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1389/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento do"],
    [2504,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3," servidorFABIANO BARBOSA MENDES LEITE, CPF nº 71633251420, matrícula nº 86.236-6, Enfermeiro, lotado na PACS campo Grande- Arruda,do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, para participar do Congresso Internacional da Mulher, que será realizado em João Pessoa/PB, no período de 03 a05 de outubro de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº2548 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1392/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento do servidorMAILTON ALVES ALBUQUERQUE, CPF nº 98024205491, matrícula nº 96.330-3, Enfermeiro, lotado na Gerência de Atenção Básica,da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, para participar do Congresso Brasileiro de Estomaterapia, que será realizado em Salvador/BA, no período de 13 a17 de outubro de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº2549 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1390/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora RILCON LUIZ BARBOZA COELHO, CPF nº 85657263472, matrícula nº 73.337-7, Médica, lotada no Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, para participar do X Congresso Brasileiro sobre Acidentes e Medicina de Tráfego, que será realizado em Foz do Iguaçu/PR, no período de 12 a14 de setembro de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº2550 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1290/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora VILMA DORNELAS DA SILVA, CPF nº 16636694491, matrícula nº 70.756-7, Psicóloga, lotada na Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, para participar do 2º Congresso Brasileiro de Política, Planejamento e Gestão em Saúde, que será realizado em Belo Horizonte/MG, no período de 01 a03 de outubro de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº2551 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 981/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Considerar autorizado o afastamento da servidoraDANIELLY CAROLINA SILVA OLIVEIRA LEITE, CPF nº 00438315403, matrícula nº 95.338-2, Enfermeira, lotada na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, que participou do Curso de Gestão de Risco Hospitalar, que foi realizado na cidade deSão Paulo/SP, no dia 28 de maio de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº2552 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 974/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Considerar autorizado o afastamento do servidorRODRIGO ARRUDA PINHO, CPF nº 04151751432, matrícula nº 74.270-8, Médico, lotado na Unidade de Saúde da Família UR 03, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, que participou do 12º Congresso Brasileiro de Medicina de Família e Comunidade, que foi realizado na cidade deBelém do Pará/PA, no período de 28 a 31 de maio de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº2553 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 982/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Considerar autorizado o afastamento do servidorRICARDO FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, CPF nº 04658975416, matrícula nº 87.587-8, Médico, lotado na Unidade de Saúde da Família Córrego do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, que participou do 12º Congresso Brasileiro de Medicina de Família e Comunidade, que foi realizado na cidade deBelém do Pará/PA, no período de 29 de maio a 02 de junho de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº2554 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 975/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Considerar autorizado o afastamento da servidoraIDELSE CRISTINA VASCONCELOS, CPF nº 62003755420, matrícula nº 41.507-4, Médica, lotada na Unidade de Saúde Dom Miguel de Lima Valverde, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, que participou do 73º scientificicsessions, que foi realizado na cidade deChicago/EUA, no período de 20 a27 de junho de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº2555 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 983/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Considerar autorizado o afastamento do servidorCÍCERO ADRIANO MELO FIGUEIRÊDO, CPF nº 73366161434, matrícula nº 95.367-4, Profissional de Educação Física, lotado no Programa Academia da Cidade, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, que participou do VII Congresso Norte-Nordeste de Geriatria e Gerontologia, que foi realizado na cidade deFortaleza/CE, no período de 06 a08 de junho de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº2556 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1059/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Considerar autorizado o afastamento da servidoraFABIANA DA SILVA, CPF nº 86849115472, matrícula nº 32.139-3, Auxiliar em Saúde Bucal, lotada no Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, que participou do Projeto de Extensão Universitária Resgatando Sorrisos, que foi realizado na cidade deArcoverde/PE, no período de 03 a07 de julho de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº2557 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1388/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Considerar autorizado o afastamento da servidoraSANDRA SIMONE MORAES DE ARAÚJO, CPF nº 66553407487, matrícula nº 64.382-0, Assistente Social, lotada na Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, que participou do Seminário Regional de Apoio Matricial para Formação de Especialistas do Sistema de Saúde (SUS), que foi realizado na cidade de Brasília/DF, no período de 05 a08 de agosto de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº2558 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1255/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidoraALBANIA MARIA CLAUDINO DE OLIVEIRA, CPF nº 05425077491, matrícula nº 78.042-7, Química, lotada na Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, para participar do Curso de Capacitação em Preservação de Microrganismos, que será realizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no período de 26 a 30 de agosto de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº2559 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 980/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Considerar autorizado o afastamento da servidoraANA LÚCIA SUELY DA SILVA ROCHA, CPF nº 02049876440, matrícula nº 97.375-5, Agente Comunitário de Saúde, lotada no Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, que partic"],
    [2505,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"ipou do 17º Seminário Nacional de Pesquisa em Enfermagem - SENPE, que foi realizado na cidade deNatal/RN, no período de 03 a05 de junho de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº2560 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1050/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Considerar autorizado o afastamento da servidoraMARGARETH BARBOSA DE LACERDA, CPF nº 03251109480, matrícula nº 67.544-2, Técnica de Enfermagem, lotada na Gerência de Atenção Básica, na Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, que participou da XV Jornada Nacional de Imunizações, que foi realizado na cidade de São Paulo/SP, no período de 26 a 29 de junho de 2013. (com ônus para o município).      PORTARIA Nº2561 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1051/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Considerar autorizado o afastamento da servidoraLAECI LIMA MANGUINHO, CPF nº 12690210444, matrícula nº 32.228-7, Sanitarista, lotada na Gerência de Atenção Básica, na Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, que participou da XV Jornada Nacional de Imunizações, que foi realizado na cidade de São Paulo/SP, no período de 26 a 29 de junho de 2013. (com ônus para o município).      PORTARIA Nº2562 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1052/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Considerar autorizado o afastamento da servidoraCORÁLIA MENEZES DE CASTRO, CPF nº 24787507400, matrícula nº 41.181-5, Enfermeira, lotada na Gerência de Atenção Básica, na Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, que participou da XV Jornada Nacional de Imunizações, que foi realizado na cidade de São Paulo/SP, no período de 26 a 29 de junho de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº2563 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 178/2013 - GAB/SEPLAG,  RESOLVE:  Considerar autorizadoo afastamento das servidorasRACHEL MATHIAS SOARES PONTES, Gerente Geral de Captação de Recursos, símbolo 'CDA-4', matrícula nº 97.246-7 e FÁBIA CALABRIA GOUVEIA RAMOS, Gestora Técnica, símbolo 'CAA-1', matrícula nº 97.306-1, da Secretaria de Planejamento e Gestão, que participaram da Oficina de Capacitação para a Metodologia da Iniciativa Cidades Emergentes e Sustentáveis, do Banco Interamericano de Desenvolvimento, em Brasília/DF,no período de 27 a 30 de maio de 2013. (com ônus para o Município)    PORTARIA Nº2564 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 102/2013 - DPR/URB RECIFE,  RESOLVE:  Considerar autorizadoo afastamento do servidorLUIZ AUGUSTO DA CUNHA BARRETO MORAIS, da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, que participou do 12ht FIMBA WORLD CHAMPIOSHIP (Campeonato Mundial de Basquetebol Máster), na cidade de THESSALONÍKI-GRÉCIA,como integrante da Seleção Brasileira de Basquetebol, no período de 12 a 21 de julho de 2013. (sem ônus para o Município)    PORTARIA Nº2565 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 398/2013 - GAB/SISUR,  RESOLVE:  Considerar autorizadoo afastamento do servidorADALBERTO FREITAS FERREIRA, Secretário Executivo de Defesa Civil, da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, que participou da Reunião do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC, na sede do Ministério da Integração Nacional, em Brasília/DF,no período de 29 a 31 de julho de 2013. (com ônus para o Município)    PORTARIA Nº2566 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 244/2013 - GAB/SECULT,  RESOLVE:  Considerar autorizadoo afastamento da servidoraMARIA ADEILMA FERREIRA, CPF nº 40999386468, matrícula nº 97.756-4, da Secretaria de Cultura, que tratou de assuntos referente ao Projeto 'Visibilidade para a Cultura Afro-Brasileira' da Fundação Cultural Palmares, em Brasília/DF,no período de 04 a 07 de junho de 2013. (com ônus para o Município)    PORTARIA Nº2567 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 979/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Considerar autorizado o afastamento do servidorMANOEL CARREIRO DE ANDRADE JÚNIOR, CPF nº 75448807453, matrícula nº 39.338-2, Médico, lotado no Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, que participou do XXXVII Congresso Brasileiro de Oftalmologista, que foi realizado noRio de Janeiro/RJ, no período de 06 a10 de agosto de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº2568 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 978/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Considerar autorizado o afastamento do servidorLUCIANO DE ALMEIDA BOTELHO, CPF nº 55929540691, matrícula nº 39.386-0, Médico, lotado no Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, que participou do XXXVII Congresso Brasileiro de Oftalmologista, que foi realizado noRio de Janeiro/RJ, no período de 07 a10 de agosto de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº2569 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2264 de 02 de agosto de 2013, publicada no DOM nº 89 de 03 de agosto de 2013, referente  a nomeação deTELMA MARIA ALBUQUERQUE GONÇALVES DE MELO, CPF nº 50740245449.    PORTARIA Nº2570 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 362/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Na Portaria nº2338 de 02 de agosto de 2013, publicada no DOM nº 89 de 03 de agosto de 2013, tornar sem efeito a nomeação deRENATA MAGALHÃES DE LIRA, CPF nº 08239953484.    PORTARIA Nº2571 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 372/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  NomearTATIANA MENDES DA SILVA, CPF nº 08757566461, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária do Gabinete, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº2572 DE 21 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso VI Art. 95 da Lei nº 14.728/03 e tendo em vista o contido no Ofício nº 303/2013 - GAB/SM da Secretária da Mulher.  RESOLVE:  Autorizar o afastamento para trato de interesses particulares, sem ônus para o Município , da servidora ELIZABETH MARIA PORTO CARREIRO SEVERIEN, matrícula 97.195-3, no período de 19 a 30 de agosto de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 2422 de 09 de agosto de 2013,publicada no DOMnº 92 de 10 e 12 de agosto de 2013, referente ao servidor ROBERTO VANDERLEI  DE ANDRADE, Matrícula nº 063-9, CPF nº 052.564.704-00.     Onde se lê: ...'ROBERTO VANDERLEIDEANDRADE,'...          "],
    [2506,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",5,"              ...'a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de201'...      Leia-se: ...   'ROBERTO VANDERLEIDE  ANDRADE, '...                       ... 'a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de2013'.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [2507,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","Despacho",1,"DESPACHO SEDPU de 21 de agosto de 2013   O Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições conferidos pela Lei Municipal n.º 17.875/2013 e Decreto 27.277/2013 -      Considerando solicitação do Núcleo de Gestão do Porto Digital (NGPD) para habilitação como Organização Social, nos termos da Lei Municipal no. 17.875, de 10 de junho de 2013, encaminhada pelo Ofício PRE CE 020/2013 de 23 de julho de 2013 -     Considerando a comprovação dos requisitos formais para a qualificação requerida, estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n.º 17.875 -     Considerando a conveniência e oportunidade para qualificação desta entidade como Organização Social, decorrente da mobilização para elaboração de um projeto estratégico para a cidade, lançado com a denominação de 'Projeto Recife 500 Anos', que demanda atividades de interesse público compatíveis com os objetivos sociais descritos no Estatuto Social do NGPD, em especial nos incisos I, III, VII, VIII e IX do artigo 4.º do referido instrumento, nos termos do inciso III do artigo 2.º da Lei Municipal no. 17.875 -   RESOLVE:  1.Aprovar o requerimento, no exercício da competência legal e nas condições estabelecidas pelo parágrafo primeiro do artigo 5º da Lei Municipal n.º 17.875 e do Art. 6º do Decreto 27.277/2013 -     2.Os serviços pretendidos para contrato de gestão com a Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano relacionam-se com o planejamento estratégico, democrático e participativo que viabilizará o 'Projeto Recife 500 Anos', gerando como produtos diagnóstico situacional, cenários prospectivos, visão de futuro, diretrizes estratégicas, carteira de projetos estruturadores e plano de investimentos -     3.O projeto tem por propósito estabelecer as linhas de ação para a consolidação de um ambiente inovador, criativo e empreendedor, qualidade urbana e ambiental, com inclusão sócio-produtiva como referências da visão de futuro -     4.Como meios para execução do projeto, deveremos contar com a constituição de grupos de trabalho, contratação de consultorias e logística para realização de 'workshops', audiências públicas, encontros regionais e temáticos, visando ampla participação da sociedade -     5. As despesas deverão ser executadas à conta de recursos orçamentários consignados no Orçamento do Poder Executivo Municipal, considerando o detalhamento de plano de trabalho decorrente das cláusulas constantes em contrato de gestão -     6.Serão disponibilizados os equipamentos e instalações públicas necessários à execução do projeto, além de espaços para o debate público e sítio eletrônico permanente.    Recife, 21 de agosto de 2013    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano"],
    [2508,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA Nº 061 DE 19 DE AGOSTO  DE 2013.   Aprova modelos do conjunto de identificação funcional e de distintivos de uso ostensivo, destinados à identificação de integrantes da Carreira de Auditoria da Secretaria de Finanças do Município do Recife, e disciplina seu uso e controle.   O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas,   R E S O L V E :     Art. 1º Aprovar o modelo do conjunto de identificação funcional para uso dos servidores integrantes da Carreira de Auditoria da Secretaria de Finanças do Município de Recife (ATM), no desempenho das atividades inerentes ao respectivo cargo.     § 1º Para fins desta Portaria, o conjunto de identificação funcional compõe-se de cédula de identidade, distintivo e porta-documentos, cujas características e especificações estão estabelecidas neste Ato.     § 2º Será expedida aos aposentados, ex-ocupantes dos cargos de Auditor do Tesouro Municipal da Secretaria de Finanças do Recife, a respectiva cédula de identificação de aposentado constante do Anexo II desta Portaria.     DA IDENTIFICAÇÃO E DO USO    Art. 2º Os itens constantes do conjunto de identificação funcional destinam-se:     a) a cédula de identidade modelo 'A' (Anexo I), a ocupante do cargo de Auditor do Tesouro Municipal da Secretaria de Finanças do Recife -      b) a cédula de identificação de aposentado modelo 'B' (Anexo II), a ex-ocupante do cargo de Auditor do Tesouro Municipal da Secretaria de Finanças do Recife -      Art. 3º As cédulas de identidade e os distintivos deverão ser acondicionados e apresentados em porta-documentos e porta-distintivo confeccionados de acordo com os modelos constantes nos Anexos I a III desta Portaria.     Art. 4º O servidor é responsável pelo correto uso e guarda do conjunto de identificação funcional que lhe for atribuído.     DO CONTROLE    Art. 5º A Secretaria de Finanças do Recife providenciará a emissão e distribuição dos itens do conjunto de identificação funcional e das cédulas de identificação de aposentado previstos nesta Portaria.     Art. 6º As cédulas de identidade e os distintivos de que trata o art. 2º desta Portaria terão número de registro próprio e constituirão carga individual do servidor, enquanto permanecer no exercício do cargo.     Art. 7º Em caso de perda, extravio, roubo ou furto, parcial ou total, do conjunto de identificação funcional, o servidor comunicará a ocorrência à chefia imediata, que, por intermédio da linha hierárquica, levará o fato ao conhecimento da Gerência de Administração Setorial - GAS.     Parágrafo Único Verificada a hipótese prevista no caput, o servidor ou o aposentado deverá apresentar cópia do registro da ocorrência policial, especificando os itens extraviados, perdidos, roubados ou furtados, com seus respectivos números.     DA PERDA E SUSPENSÃO DO DIREITO AO USO    Art. 8º O direito ao uso do conjunto de identificação funcional especificado nesta Portaria:     I - expira na data da publicação do ato que der origem à vacância do cargo -      II - fica suspenso durante o período em que o servidor se encontrar afastado do exercício de suas atribuições, nos casos de:     a) aplicação de penalidade de suspensão não convertida em multa -      b) licenças e afastamentos não remunerados -      c) afastamentos previstos no art. 116 da Lei nº 14.728, de 08 de março de 1985.     Parágrafo Único Na ocorrência da hipótese prevista no inciso I, o superior hierárquico imediato deverá solicitar, contado da publicação do ato no Diário Oficial ou da ocorrência do fato, a restituição do conjunto de identificação funcional:     I - aos familiares, em até 20 (vinte) dias, no caso de falecimento -      II - ao servidor:     a) em até 3 (três) dias, no caso de demissão -      b) em até 10 (dez) dias, nos demais casos de vacâncias do cargo efetivo, de que trata o art. 70, da Lei nº 14.728, de 08 de março de 1985.   Art. 9º Os itens especificados nesta Portaria deverão ser devolvidos, obrigatoriamente, pelo servidor nas seguintes situações:     a) nos casos previstos no art. 8º, exceto na hipótese prevista no inciso I do Parágrafo Único -      b) quando houver substituição por outro modelo, mediante publicação de Portaria -      c) em situações excepcionais, a critério do titular da Secretaria de Finanças do Recife.     Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.     ANEXO 1   MÁRCIO GUSTAVO TAVARES GOUVEIA DE CARVALHO  Secretário de Finanças em Exercício"],
    [2509,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA N° 254 DE21 DE AGOSTO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista asolicitação contida no Ofício nº 1376/2013-GAB/SETE, do Secretário Executivo do Tesouro.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Secretaria de Administração e Gestão dePessoas, com lotação na Gerência Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/Setor de Folha da Saúde, o servidor ALCEU VON SOHSTEN PANDOLFI, matrícula 19.815-3, pertencente ao quadro da Secretaria da Saúde, a contar da data de publicação.    PORTARIA N° 255 DE21 DE AGOSTO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 211/2013 e 245/2013-SEPLAG do Secretário de Planejamento e Gestão e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.   R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Planejamento e Gestão o servidor JOSÉ EDSON DE OLIVEIRA, Matrícula nº 22.458-0, CPF nº 362.163.804-00, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário    Extrato  OBJETO: FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO TREINAMENTO E PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, BEM COMO SUPORTE TÉCNICO, PARA A SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO POR IMAGENS NO EDIFÍCIO SEDE DA PREFEITURA DO RECIFE.   FORNECEDOR: ZERO UM INFORMÁTICA E REPRESENTAÇÃO LTDA,  VIGÊNCIA: 12 (DOZE) meses de acordo com o previsto no edital.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 018/2012. Processo Licitatório: 020/2012. 22 de agosto de 2013    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO  REVISAO DE PROVENTOS PENSIONISTA  EM 13.08.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.41990.0.13, CLEIA LIRA SIAO E SILVA                   22680.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 16.08.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC  07.23143.7.13, NORMA CAVALCANTE                          57019.9  07.25606.4.13, MARIA LUCIA MELO DA SILVA                 56405.3  07.38120.8.13, MARIA JOSE GOMES                          56830.2  07.38210.7.13, IZABEL DE LIMA BEZERRA                    20573.0  07.39751.1.13, ROSE MERE ALVES DE SOUZA                  55238.3  07.42033.9.13, MARILENE JOSE DE SENA                     55371.0  07.42616.4.13, ROBERTO FERNANDO GRANGEIRO PAS            21156.5  07.43094.1.13, MARIA DO SOCORRO R DE ALMEIDA             55253.1  07.44308.5.13, MARIA ELENA DA SILVA LIMA                 21813.4  07.44718.9.13, LEONARDO MUNIZ RAMOS DA ROCHA             14081.6  07.45160.1.13, CAROLINA BALTAR DE M C MORAES             22450.4  07.45331.0.13, VENANCIO BEZERRA DE MENEZES               12504.3  07.46335.0.13, CARLOS JOSE PEREIRA DA SILVA              15694.0  07.47142.0.13, ELIETE FERNANDES MACIEL                   20392.4  07.47516.8.13, TEONE NOGUEIRA  DE MELO                   54417.3  07.47888.2.13, DILMA BASANTE                             19065.0  07.48091.0.13, ALDO FERREIRA DA SILVA                    13739.2  08.00097.0.13, LUCIANA NEVES DE OLIVEIRA                 00051.5  15.43576.0.13, JOSE MARIA FIRMINO DE SANTANA             14985.1  15.50510.1.13, NIVALDO JOSE DA SILVA                     12638.4    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 16.08.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.75895.1.12, PATRICIA FREIRE VERISSIMO DO N            56778.4    READAPTACAO DE FUNCAO  EM 16.08.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.19505.5.13, TELMA IZABELITA G DE OLIVEIRA             64092.7  07.19506.1.13, TELMA IZABELITA G DE OLIVEIRA             91619.6    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 16.08.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.19762.8.13, CARLOS AMERICO WANDERLEY XISTO            14407.5  07.42992.6.13, ELIAS PEREIRA DA SILVA                    54155.7  07.43137.2.13, DAMARIS JOSE FLOR DA SILVA                54290.2    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 16.08.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.38897.2.13, MONICA MARIA D DOS S BEZERRA              57432.3  07.38918.0.13, ANA PAULA PARISIO DE BARROS               54225.7"],
    [2510,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Portaria",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA    PORTARIA Nº  002   DE 16 DE  AGOSTO  DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de efetuar levantamentos e análise de dados e documentos referentes aos pagamentos solicitados à Fundação de Cultura Cidade do Recife deste exercício e de exercícios anteriores, em relação a serviços e fornecimentos que não tiveram o regular processamento da despesa.  R E S O L V E:  I - Constituir grupo de trabalho para realização de serviços de levantamento e análise de dados e documentos referentes aos pagamentos solicitados a esta FCCR, composto pelos seguintes servidores:    a) Silvia Primo Carvalho Mandu de Almeida, mat. nº 30.905-2 (coordenadora ) -   b) Gustavo Maciel Jungmann, mat. nº 97.265-3 -   c) Adelma Gomes da Silva Nascimento, mat. nº 30.895-1 -   d) Josemar Barbosa Justino, mat. nº 30.885-4 -   e) Marcia Verônica de Araújo Fragoso, mat. 253-4.    II - O levantamento de que trata o Inciso I será formalizado em processo contendo, no mínimo, os seguintes elementos:  a) requerimento por escrito da pessoa física ou jurídica quanto ao pagamento pretendido, detalhando o serviço ou fornecimento e o valor ajustado -   b) documento comprobatório de solicitação ou autorização para realização da despesa  (SAC, OFÍCIO, CI, etc) devidamente assinado por servidor público responsável pela área competente da FCCR ou SECULT -   c) Comprovação documental da realização do serviço ou fornecimento do bem -   d) Prova de realização de procedimento para contratação (termo de dispensa, inexigibilidade, processo licitatório) ou justificativa de sua não realização assinada por servidor responsável da área à época da despesa -      III - Caberá ao grupo a análise e emissão de Parecer, assinado por pelo menos 03 (três) membros, acerca da possibilidade ou não de pagamento da despesa nos moldes e requisitos propostos pelo encaminhamento n°100/2012 da Procuradoria de Termos Licitações e Contratos do Município.    IV - O prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho será de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração.    Recife,   16  de  agosto de 2013    Roberto Sampaio Navarro Lessa  Diretor Presidente da FCCR"],
    [2511,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"Portaria nº 063/ 2013 – SEGTES/SS, em 15 de agosto de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve LOTAR as servidoras abaixo discriminadas.    Diégina Claudia Braz de Oliveira, Agente de Redução de Danos , matrícula nº 79.344-2, CPF nº 889.803.164-53, no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor Luiz Cerqueira, do Distrito Sanitário I, a contar de 18/07/2013.  Zenilva Mirian Soares Ferro, Auxiliar em Saúde Bucal , matrícula nº 74.797-2, CPF nº 655.955.054-00, na Unidade de Saúde da Família Roda de Fogo - Sinos, do Distrito Sanitário IV, a contar de 31/07/2013.    Portaria nº 064/ 2013 – SEGTES/SS, em 15 de agosto de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER a servidora abaixo discriminada.    Andrea Paula da Silva Costa, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.752-0, CPF nº 625.313.954-15, da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, para o Setor de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário I, a contar de 08/08/2013    Portaria nº 065/ 2013 – SEGTES/SS, em 16 de agosto de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 009/2013 - SEGTES/SS, de 18 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Município N° 62, de 30 de maio de 2013, no que se refere aos servidores Maurícia Figueroa da Silva, Mat. Nº 96.311-7, CPF n° 024.656.294-33.    Erica Figueiredo Moreira, Mat. Nº 96.294-8, CPF n° 010.887.884-83.    Márcia Eugênia Cruz Macedo, Mat. Nº 96.310-2, CPF n° 024.040.884-59.    João Idemburgo Silva Cruz Filho, Mat. Nº 96.295-2, CPF n° 000.376.283-13.    Tatyane Campelo Araújo, Mat. Nº 92.605-0, CPF n° 040.376.024-07.    Maria Helena da Silva Magalhães, Mat. Nº 96.302-6, CPF n° 733.866.934-15.    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde"],
    [2512,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Termo de Ajusto de Preço",1,"Termo de Ajuste de Contas, celebrado em 21 de agosto de 2013, entre o MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO) e JOSÉ SOARES DE FREITAS, na forma abaixo:    O MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO), entidade de direito público interno, sediado no Cais do Apolo, n° 925, no bairro do Recife, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.565.000/0001-92, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) de Educação, Sr(a). VALMAR CORRÊA DE ANDRADE, brasileiro(a), casado, professor universitário, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° 114.328.454-20, portador(a) da cédula de identidade n° 1.033.988-SDS/PE, e o(a) Sr(a). JOSÉ SOARES DE FREITAS, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 264.906.767-53, com endereço na Rua Almeirim, nº 108, no Barro, Recife/PE, de conformidade com o disposto no art. 59, § único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 63, § 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 126 da Lei Municipal nº 14.512, de 17 de janeiro de 1983, e com fundamento no Parecer nº 334/2013 - PTLC/SAJ, celebram o presente termo de ajuste de contas, mediante as cláusulas e condições a seguir aduzidas:    DO OBJETO    CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente Termo de Ajuste de Contas a liquidação do valor devido pelo MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO) ao Sr. JOSÉ SOARES DE FREITAS, relativo à indenização por locação de imóvel sem formalização contratual no período de 08/03/2013 a 15/08/2013, totalizando o montante de Doze Mil e Quinhentos e Sessenta Reais (R$12.560,00).    DA QUITAÇÃO PLENA    CLÁUSULA SEGUNDA: O recebimento do valor estabelecido na cláusula primeira importa em quitação plena e sem ressalvas do débito nela mencionado, comprometendo-se o Sr. JOSÉ SOARES DE FREITAS a não mais requerer, em juízo ou fora dele, qualquer valor adicional em decorrência do fato aludido na cláusula primeira, além da indenização de que ora se trata.    DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA    CLÁUSULA TERCEIRA: Os recursos alocados para fazer frente à despesa de que trata este termo correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178.    DO FORO    CLÁUSULA QUARTA: Fica desde já, declarado pelas partes, com base no §2° do artigo 55 da Lei n° 8.666/93, o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as dúvidas ou questões suscitadas em relação ao presente ajuste.    DA PUBLICAÇÃO    CLÁUSULA QUINTA: O MUNICÍPIO DO RECIFE, por meio da Secretaria de Comunicação, providenciará a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município, no prazo legal (art. 61, § único, da Lei nº 8.666/93).    E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, sendo uma para a Secretaria de Educação, outra para a o Sr. JOSÉ SOARES DE FREITAS e outra para constar nos autos do processo administrativo pertinente.      Recife, 21 de agosto de 2013.    _________________________________  Secretário de Educação    ____________________________  (JOSÉ SOARES DE FREITAS)  CPF nº 264.906.767-53       EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, CELEBRADO EM 21 DE AGOSTO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO) E O SR. JOSÉ SOARES DE FREITAS.  PARTES:MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO) e o Sr. JOSÉ SOARES DE FREITAS.  OBJETO:A liquidação do valor devido pelo MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO) ao Sr. JOSÉ SOARES DE FREITAS, relativo à indenização por locação de imóvel sem formalização contratual no período de 08/03/2013 a 15/08/2013.  VALOR:DOZE MIL E QUINHENTOS E SESSENTA REAIS (R$12.560,00).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:1401.12.0361.1.206.2.0178  RECURSO FINANCEIRO:Tesouro Municipal."],
    [2513,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA  Nº 304 DE 21 DE AGOSTO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Determinar que o servidor MESSIAS FRANCISCO PEREIRA FILHO, CPF nº 018.548.114-01, matrícula nº 100.010-1, tenha exercício de suas funções na Gerência de Previdência, atribuindo-lhe a Gratificação de Atividade Previdenciária e Assistência à Saúde do Servidor, símbolo  GAPASS I,  a contar de  21 de  agosto de  2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente"],
    [2514,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 1329/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Quadrilha Junina Forró Moderno, nos dias 26 e 28 de junho de 2013, respectivamente no Campina do Barreto, Imbiribeira e Jardim São Paulo, todas nesta cidade, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ITAMAR BEZERRA COUTINHO 58274766415, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.182.475/0001-49. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1092/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Trio Pé de Serra Jane Lima Forró Quente, nos dias 16 e 18 de junho de 2013, respectivamente no Ibura e na Praça do Arsenal, todas nesta cidade, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALVES DE ARAÚJO E CIA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1259/2013. Objeto: 12 (doze) apresentações artísticas da Quadrilha Junina Buscapé, sendo: 01 (uma) no dia 22 de junho no Arraial Comunitário de Água Fria -  01 (uma) no dia 23 de junho em Casa Amarela -  04 (quarto) no dia 24 de junho, respectivamente, nos Arraiais Comunitários de Buriti, Rua da Lama, Cajueiro e Água Fria -  02 (duas) no dia 26 de junho, respectivamente, em Sítio dos Pintos e Buriti -  01 (uma) no dia 28 de junho no Arraial Comunitário Jd. Monte Verde/Ibura -  01 (uma) no dia 29 de junho no Arraial do Arcanjo em Nova Descoberta -  01 (uma) no dia 30 de junho no Arraial dos Fogadeiros na Madalena e 01 (uma) no dia 30 de junho no Arraial Junino Agarra Gara, todas nesta cidade, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1220/2013. Objeto: 03 (três) apresentações do Grupo de Dança Pequenas Estrelas, nos dias 22, 23 e 24 de junho de 2013, no Ipsep, Nova Descoberta e Várzea, respectivamente, todos nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1200/2013. Objeto: 03 (três) apresentações do Grupo Quadrilha Junina Explosão Sertaneja, nos dias 22 e 25 de junho de 2013, sendo no dia 22 de junho no Buriti e em Casa Amarela e no dia 25 de junho no Arruda, todos nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1179/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações do Balé Deveras, ambas no dia 28 de junho de 2013, respectivamente em Brasília Teimosa às 20h e na Várzea às 23h, todos nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.00,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013.   Inexigibilidade de Licitação nº. 1011/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação da Quadrilha Junina Dona Sinhá Morena, no dia 06 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: VALDEMIR DE SOUZA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 071.405.737-76. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 06 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1343/2013. Objeto: 09 (nove) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) do TRIO JJ NO FORRÓ, no dia 23 de junho às 18h no Ibura de baixo -  01 (uma) do TRIO MAIA JÚNIOR, no dia 23 de junho às 21h no Ibura de baixo -  01 (uma) do TRIO MAIA JÚNIOR, no dia 23 de junho às 18h no UR 04 -  01 (uma) do TRIO JJ NO FORRÓ, no dia 23 de junho às 21h no UR 04 -     01 (uma) do TRIO FELICIDADE, no dia 24 de junho às 18h no Ibura de Baixo -      01 (uma) do TRIO MAIA JÚNIOR, no dia 24 de junho às 21h no Ibura de Baixo -      01 (uma) do TRIO MAIA JÚNIOR, no dia 21 de junho às 18h no UR 04 -      01 (uma) do TRIO FELICIDADE, no dia 24 de junho às 21h no UR 04 -      01 (uma) do TRIO FELICIDADE, no dia 30 de junho às 21h no UR 07, todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1242/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Cantor Eduardo Moreno, sendo uma no dia 21 de junho no Engenho do Meio e outra no dia 29 de junho no Alto do Mandu, todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contrata"],
    [2515,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"da: MAIA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1287/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas sendo 01 (uma) do Trio Viena e 02 (duas) do Trio de Forró Fôrro de Gesso no dia 21 de junho no Arraial do Barro, do Ibura e do UR 07, respectivamente e 01 (uma) da Banda de Forró Viena no Arraial do Córrego da Fortuna em Dois Irmãos, todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E e N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1158/2013. Objeto: 06 (seis) apresentações artísticas do Trio de Forró Superpop, sendo 03 (três) no dia 23 de junho em Vasco da Gama, Nova Descoberta e no Alto das Pedrinhas, respectivamente, 01 (uma) no dia 24 de junho em Nova Descoberta e 02 (duas) no dia 29 de junho no UR 02 - Ibura e Iputinga, respectivamente, todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1237/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Cia de Dança e Teatro 100% Show no dia 28 de junho de 2013 em Nova Descoberta e no UR 05 - Ibura,  respectivamente, todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife - 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 27 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1341/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Xodó do Sertão, no dia 29 de junho de 2013, no Ibura, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE E CHALEGRE LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 27 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 814/2013. Objeto: 03 (três) apresentação artística das Bandeiras de São João Menino e São Pedro Pescador, nos dias 16 e 21 de junho de 2013, sendo uma da Bandeira de São João Menino no dia 16 de junho no Morro da Conceição e duas de ambas as bandeiras no dia 21 de junho no Centro do Recife, todas no valor individual de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 24 de abril de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1301/2013. Objeto: 14 (catorze) apresentações artísticas, sendo: 02 (duas) do Trio Maia Júnior no dia 26 de junho em Campina do Barreto e Dois Unidos - Alto da Esperança, respectivamente -  01 (uma) do Trio Arrecifes no dia 27 de junho em Vasco da Gama -  01 (uma) do Trio Maia Júnior no dia 27 de junho em Vasco da Gama -  01 (uma) do Trio Banda Felicidade no dia 28 de junho em Campina do Barreto -  02 (duas) do Trio Arrecifes no dia 28 de junho na Madalena e em Jardim São Paulo, respectivamente -     01 (uma) do Trio Banda Felicidade no dia 29 de junho no Parnamirim -  01 (uma) da Banda Felicidade no dia 29 de junho no Jordão Alto -     01 (uma) do Trio Arrecifes no dia 29 de junho em Campina do Barreto -  01 (uma) do Trio Os JJ no Forró no dia 29 de junho no Ibura -     01 (uma) do Trio Maia Júnior no dia 29 de junho na Imbiribeira e 02 (duas) do Trio Maia Júnior no dia 30 de junho no Bola na Rede e no Ibura, respectivamente, todas no valor individual de R$ 1.000,00 (mil reais) por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 14.000,00 (catorze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 814/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Lampião a Gás no dia 29 de junho por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 27 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1253/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Comunitária da Brasília Teimosa, no dia 28 de junho de 2013, na Colônia Z-1 dos Pescadores de Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RUBEM SOARES DA SILVA 73386731449, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.399.629/0001-60. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1252/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Vôte O Que é Isso?, no dia 28 de junho de 2013, em Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013',,   sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RUBEM SOARES DA SILVA 73386731449, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.399.629/0001-60. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (mil reais). Dotação Orçamentária: "],
    [2516,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1267/2013. Objeto: 09 (nove) apresentação artística do Grupo Moinho D'Água, nos dias 21, 22, 23, 24, 25 e 29 de junho de 2013, sendo no dia 21 de junho na UR-01, no dia 22 de junho na Várzea, no dia 23 de junho na em Vasco da Gama e no UR-02-Ibura, no dia 24 de junho em Chão de Estrela, no dia 25 de junho no UR-01-Ibura, e no dia 29 de junho no UR-02-Ibura, em Nova Descoberta e em Guabiraba, respectivamente, todas nesta cidade, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.797740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1108/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Coco Besouro de Mangagá, no dia 18 de junho de 2013, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JADION HELENA DOS SANTOS 91976057434, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.915.628/0001-21. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1219/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Maestro Spok, no dia 22 de junho de 2013, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PASSO DE ANJO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.982.184/0001-84. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 14 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1266/2013. Objeto: 14 (catorze) apresentações artísticas do Lampião a Gás, nos dias 21, 22, 23, 24, 28, 29 e 30 de junho de 2013, sendo: 01 (uma) apresentação no dia 21 de junho na UR-01/Ibura -  02 (duas) apresentação no dia 22 de junho em Vasco da Gama e em UR-01/Ibura, respectivamente -  03 (três) apresentações no dia 23 de junho em Bongi, Chão de Estrela, Mangabeira, respectivamente -  03 (três) apresentações no dia 24 de junho na Imbiribeira, Mangabeira e UR-01/Ibura, respectivamente -     01 (uma) apresentação no dia 28 de junho em Guabiraba -   03 (três) apresentação no dia 29 de junho em Santa Isabel, Torre, e Mangabeira, respectivamente e     01 (uma) apresentação no dia 30 de junho em Apipucos, sendo o valor individual das apresentações R$ 1.000,00 (um mil reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 14.000,00 (catorze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1262/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Coco Besouro do Mangagá, no dia 28 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JADION HELENA DOS SANTOS 91976057434, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.915.628/0001-21. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1274/2013. Objeto 05 (cinco) apresentações artísticas de Coco Besouro do Mangagá, nos dias 21, 23 e 30 de junho de 2013, em Ponto de Parada, Acorda Povo de Areias, Campina do Barreto, Joana Bezerra e Campo Grande, todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JADION HELENA DOS SANTOS 91976057434, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.915.628/0001-21. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1261/2013. Objeto: 12 (doze) apresentações artísticas de Quadrilha Junina Sinhá Morena, nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de junho de 2013, em Coqueiral, Povo da Praça, Sítio dos Pintos, Mustardinha, Casa Amarela, Campina do Barreto, Iputinga, Lagoa Encantada, Alto José do Pinho, e Avenida do Forte, todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: VALDEMIR DE SOUZA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 071.405.734-76. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 28 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1286/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas de Forró Kabadapeste, nos dias 23, 24, 28 e 29 de junho de 2013, em Rosarinho, UR-02, Mustardinha e Alto do Capitão - Dois Unidos, respectivamente, todas nesta cidade, sendo as apresentações dos dias 23 e 29 de junho com valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais) e as apresentações dos dias 24 e 28 de junho com o valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MÔNICA LIMA SILVA DE MOURA, inscrito no CPF sob o nº. 031.072.714-62. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.600,00 (três mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 19 de junho de 2013.       Inexigibilidade de Licitação nº. 1194/2013. Objeto: 08 (oito) apresentações artísticas de Trio Chicão e Seu Regional, nos dias 21, 22, 23, 24 e 28 de junho de 2013, em Várzea, Iputinga, Vasco da Gama, Torrões, Ibura, Mustardinha, Imbiribeira e Alto José do Pinho, todas nesta cidade, todas no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oit"],
    [2517,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"o mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1330/2013. Objeto: 09 (nove) apresentações artísticas da Quadrilha Junina Forró Moderno, nos dias 22, 23, 24 e 28 de junho de 2013, na Mangabeira, Vasco da Gama, Campina do Barreto, Bomba do Hemetério, Chão de Estrelas, Campo Grande, Casa Amarela e Buriti, todos nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ITAMAR BEZERRA COUTINHO 58274766415, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.182.475/0001-49. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.150,00 (sete mil e cento e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1355/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Escola de Samba Gigantes do Samba, no dia 28 de julho de 2013, na Recife Antigo, nesta cidade, por ocasião do 'Recife Antigo de Coração 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL E ARTE GIGANTE DO SAMBA, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.798.480/0001-90. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 22 de julho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1136/2013. Objeto: 08 (oito) apresentações artísticas de Benedito e Seu Regional, nos dias 21, 23, 24, 27 e 29 de junho de 2013, em Dois Irmãos, Imbiribeira, Sítio Grande, Alto Santa Izabel, Sítio dos Pintos, Casa Amarela, Dois Unidos e Alto José Bonifácio, todos nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de julho de 2013.   Inexigibilidade de Licitação nº. 1204/2013. Objeto: 09 (nove) apresentações artísticas do Trio Mastigado do Forró, nos dias 22, 23, 25, 28 e 29 de junho e 06 de julho de 2013, em Jardim Monte Verde, Areias, Prado, Fundão, Poço da Panela, Sítio dos Pintos, Guabiraba, Córrego do Ouro e Alto do Mandú, todos nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de julho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1352/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio  para apresentação da Quadrilha Junina Tradição na cidade de Seropédica, no Rio de Janeiro, por ocasião do 'Campeonato Brasileiro de Quadrilhas Juninas 2013', a ser realizado de 19 a 21 de julho de 2013. Patrocinada: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de julho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1214/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda de Pífanos João do Pife e banda Três Irmãos, no dia 21 de junho de 2013, no Parque Dona Lindú, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PÁGINA 21 COMUNICAÇÃO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.450.528/0001-50. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 12 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1173/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas de Trio Forró Queimado, nos dias 22, 23 e 24 de junho de 2013, no Arraial da UR - 7 Várzea, Arraial Junino vila Tamandaré, Arraial da UR - 7 Várzea, nesta cidade, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), todas por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SB SILVA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.981.517/0001-10. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 704/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Maracatu Bate Livre Batucada Badia, ambas dia 11 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MARACATU BATE LIVRE BATUCADA BADIA, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.805.007/0001-79. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Pessoa Jurídica. Recife, 08 de fevereiro de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente. Republicado por incorreção.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1370/2013. Objeto: Prestação de serviço realizada pelo Sr. Scheneider Carpeggiani de Queiroz Silva, como curador e coordenador de programação, de 17 de agosto a 01 de setembro de 2013, na Museu Murillo La Greca, nesta cidade, por ocasião do 'XI Festival Recifense de Literatura'. Contratado: SCHNEIDER CARPEGGIANI DE QUEIROZ SILVA, inscrito no CPF sob o nº 024.987.754-63. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 16 de agosto de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1368/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Juliano Holanda, dia 17 de agosto de 2013, no Museu Murillo La Greca, nesta cidade, por ocasião do 'XI Festival Recifense de Literatura', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratado: TRAGO BOA NOTÍCIA COMUNICAÇÃO E PRODUÇÕES ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 14.401.961/0001-12. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 16 de agosto de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1160/2013. Objeto: 64 (sessenta e quatro) apresentações artísticas, sendo:    '15 (quinze) apresentações artísticas do Trio Forroz"],
    [2518,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5,"ão Rala Bucho, sendo:    ¢02 (duas) apresentações no dia 21 de junho de 2013, respectivamente em Coqueiral e Santo Amaro, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) -     ¢02 (duas) apresentações no dia 22 de junho de 2013, no Coqueiral e UR-10, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) -     ¢02 (duas) apresentações no dia 23 de junho de 2013, respectivamente em Campo Grande e Nova Descoberta, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) -     ¢01 (uma) apresentação no dia 24 de junho de 2013, Santo Amaro, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -     ¢ 01 (uma) apresentação no dia 27 de junho de 2013, no Engenho do Meio, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -     ¢ 01 (uma) apresentação no dia 28 de junho de 2013, em Dois Unidos, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -     ¢ 03 (três) apresentações no dia 29 de junho de 2013, respectivamente na Torre, no Pina e Ibura, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) -     ¢ 03 (três) apresentações no dia 30 de junho de 2013, respectivamente no Bongi, Cordeiro e Prado, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -     ' 11 (onze) apresentações artísticas do Trio Forró do Bom, sendo:    ¢ 01 (uma) apresentação no dia 22 de junho de 2013, no Jordão Baixo, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -     ¢ 02 (duas) apresentações no dia 23 de junho de 2013, em Campo Grande e na Madalena, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) -     ¢ 02 (duas) apresentações no dia 28 de junho de 2013, respectivamente na Torre e Campo Grande, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) -       ¢ 04 (quatro) apresentações no dia 29 de junho de 2013, respectivamente em Bongi, Brasília Teimosa, Engenho do Meio e Guabiraba, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) -     ¢ 02 (duas) apresentações no dia 30 de junho de 2013, respectivamente na Madalena e Ibura, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) -     ' 13 (treze) apresentações artísticas do Trio Forró Xodó, sendo:    ¢ 02 (duas) apresentações no dia 22 de junho de 2013, na Macaxeira e no Bongi, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) -     ¢ 02 (duas) apresentações no dia 23 de junho de 2013, na Mangabeira e no Engenho do Meio, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) -     ¢ 01 (uma) apresentação no dia 24 de junho de 2013, na Macaxeira, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -     ¢ 01 (uma) apresentação no dia 28 de junho de 2013, em Água Fria, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -     ¢ 05 (cinco) apresentações no dia 29 de junho de 2013, respectivamente no Joana Bezerra, Iputinga, Cordeiro, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) -     ¢ 02 (duas) apresentações no dia 30 de junho de 2013, respectivamente em Nova Descoberta e Dois Irmãos, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) -   ' 11 (onze) apresentações artísticas do Trio Grupo Oxente Danosse, sendo:    ¢ 01 (uma) apresentação no dia 22 de junho de 2013, no Jordão Baixo, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -     ¢ 03 (três) apresentações no dia 23 de junho de 2013, no Ipsep, A  ¢ 01 (uma) apresentação no dia 30 de junho de 2013, no Sítio dos Pintos, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),    ' 03 (três) apresentações artísticas do Nininho Costa e Trio, sendo:    ¢ 01 (uma) apresentação no dia 21 de junho de 2013, na Bomba do Hemetério, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -     ¢ 01 (uma) apresentação no dia 27 de junho de 2013, em Dois Unidos, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -     ¢ 01 (uma) apresentação no dia 28 de junho de 2013, na Madalena, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -     ' 04 (quatro) apresentações artísticas do Trio Ronaldo do Acordeon, sendo:    ¢ 01 (uma) apresentação no dia 21 de junho de 2013, em Nova Descoberta, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -     ¢ 01 (uma) apresentação no dia 27 de junho de 2013, no Poço da Panela, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -      ¢ 01 (uma) apresentação no dia 29 de junho de 2013, na Iputinga, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -     01 (uma) apresentação no dia 06 de julho de 2013, no Bongi, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -  todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ON PRODUÇÕES E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.251.219/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013. Republicado por incorreção.Roberto Sampaio Navarro Lessa Diretor Presidente    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2013-CPLE - Licitação nº 495020 BB - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando o fornecimento e instalação de bicicletários em aço inox - 01 (um) LOTE, para atender às necessidades da Gerência Geral de Lazer e Eventos da Secretaria de Turismo do Recife. Empresa habilitada e declarada vencedora: (lote 01) FORMATTO DISTRIBUIDORA LTDA R$ 19.900,00 (Dezenove mil e novecentos reais). Recife, 21 de agosto de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE     RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 004/2013 - CPLSSA - BB nº 486798 -. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta e entrega de processos e documentos, com a utilização de motocicletas com condutores habilitados - MOTOFRETE, 01 (um) lote, para atender às demandas da Prefeitura da Cidade do. Foi declarada vencedora a empresa: SOLL - SERVIÇOS OBRAS E LOCAÇÕES LTDA. Com o valor global de R$ 2.540.400,00 (dois milhões quinhentos e quarenta mil e quatrocentos reais). Recife, 21 de agosto de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA     RESULTADO  DA  LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2013 - Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para contratação da prestação de serviços contínuos de locação de equipamentos de engenharia, conduzida por operador de maquinas pesadas, devidamente habilitado, conforme discriminado no Projeto Básico e Termo de Referência anexo a este edital, para atender a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano. Empresa habilitada e vencedora: ETNA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA. Valor total da proposta vencedora: R$ 1.517.999,62 (hum milhão, quinhentos e dezessete mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos). Maria das Graças Ferreira Soares - Pregoeira    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA   AVISO  PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2013-PROCESSO N° 003/2013-Secretaria de Educação. Objeto: a contratação de empresa para a execução dos serviços de diagnóstico, nas áreas de Engenharia Civil e Arquitetura, mediante visitas as instalações físicas da rede de unidades de ensino da Secretaria de Educação do Recife. Data e hora da sessão inicial será n"],
    [2519,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",6,"o dia 04 de setembro de 2013, às 10:00 (dez) horas. O Edital poderá ser obtido via internet através do site www.recife.pe.gov.br e os demais anexos na sala da Comissão de Licitação-CPLOSE, através de CD, DVD ou pen drive. Informações na CPLOSE localizada na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Administração, 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3355-8459. Recife, 21 de agosto 2013 - Maria das Graças Ferreira Soares -  Pregoeira.      SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS/GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO    Pregão Presencial Nº 003/2013- CPLMSA. Objeto: Contratação de empresa com especialização na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, para realizar os Seminários do Recife, nas RPAs para a construção do PPA (2014/2017). Foi declarada vencedora a empresa: CONCAPE EVENTOS SERVIÇOS DE INF. E AUDIOVISUAL LTDA. com o valor total de R$ 605.300,00. Recife, 21 de agosto de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 006/2013-CPLE - Licitação nº 499849 BB REPETIÇÃO - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a contratação de empresa especializada na execução dos serviços de transporte, microônibus intermunicipal (25 lugares), ônibus intermunicipal (50 lugares), e veículo van (15 lugares), com motorista e combustível por conta da contratada, 01 (um) LOTE, destinada a atender, eventualmente, as demandas da Secretaria de Turismo e Lazer. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 04 (quatro) de setembro de 2013, às 10:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 04 (quatro) de setembro de 2013, às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 21 de agosto de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    SECRETARIA DE SAÚDE    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº. 06/2013    RATIFICO, com base no art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93, o processo realtivo à Dispensa de Licitação nº. 06/2013, para a contratação da empresa AVALON COMÉRCIO DE DESCARTÁVEL E REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP, CNPJ nº 07.644.650/0001-19, no preço total de R$ 255.417,60 (Duzentos e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta centavos), que tem por objeto a aquisição de materiais de lavanderia, visando atender as necessidades das unidades de saúde do Município do Recife. Recife, 20 de agosto de 2013. JAILSON DE BARROS CORREIA - Secretário de Saúde.                                                 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2013  PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2013  ABERTURA DE CERTAME  Ref: PL nº 010/2013 - PP nº 010/2013. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de alimentos não perecíveis, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes no termo de referência do Edital. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 10/09/2013, às 09h, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado à Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. O Edital e seus anexos podem ser encontrados na Sala da CPL (trazer pen drive ou cd-r) ou no seguinte sítio da internet: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 19 de agosto de 2013. José Edson Belarmino de Oliveira - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2013  PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2013  ABERTURA DE CERTAME  Ref: PL nº 011/2013 - PP nº 011/2013. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de lençol, toalha, fronha, travesseiro e colchão, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes no termo de referência do Edital. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 17/09/2013, às 09h, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado à Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. O Edital e seus anexos podem ser encontrados na Sala da CPL (trazer pen drive ou cd-r) ou no seguinte sítio da internet: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 19 de agosto de 2013. José Edson Belarmino de Oliveira - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.    SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20    AVISO DE EDITAL     PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2013 - Objeto: Fornecimento de material de sinalização gráfica. Regime: Execução indireta, tipo menor preço por lote. Abertura: 04.09.2013 às 10:00h, horário local. O edital encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação da CTTU, na Rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife/PE, das 8h às 12h e das 13h às 17h, em dias úteis, e/ou via internet no site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionado à apresentação de 01 (um) cd virgem ou pen drive. Recife, 21 de agosto de 2013. Cecília Carvalho - Pregoeira.    EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA     PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2013  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2013  TIPO MENOR PREÇO   OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de licenças de uso de softwares da plataforma Oracle com suporte técnico e atualização tecnológica para viabilizar a continuidade dos serviços vinculados a estes produtos no ambiente computacional da EMPREL bem como a prestação de serviços técnicos especializados nesta plataforma e treinamentos dos seus funcionários nas tecnologias Oracle, de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo II - Termo de Referência do Edital, pelo período de até 12 (doze) meses. Data/local e hora de abertura: 06/09/2013 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10h. O Edital poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 21/08/2013. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.      SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS   EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2013 - BB 479779 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PINTURA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA GERÊNCIA DE COLETA SELETIVA - GFL. VENCEDOR: KOMAND COMÉRCIO DE PRODUTOS "],
    [2520,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",7,"AUTOMOTIVOS LTDA-ME. Recife, 21 de agosto de 2013. Maria Lúcia de Melo Cavalcanti - Pregoeira em exercício.      PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2013 - BB 489253 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PINTURA, PARA SEREM UTILIZADOS NA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO PERIÓDICA DOS EDIFÍCIOS PERTENCENTES A EMLURB. VENCEDOR: ARMAZÉM COMERCIAL NOVO LAR LTDA-ME. Recife, 21 de agosto de 2013. Maria Lúcia de Melo Cavalcanti - Pregoeira em exercício.      RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 003/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE QUIOSQUES E QUADRA DE TÊNIS, LOCALIZADOS NA ORLA DE BOA VIAGEM - RECIFE. INABILITADAS: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA., por descumprir as exigências previstas no subitem 8.3 - alínea d.2 do Edital, qual seja, instalação de vidro temperado -  CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA., por descumprir as exigências previstas no subitem 8.3 - alínea d.2 do Edital, qual seja, instalação de vidro temperado -  ATLANTA COMÉRCIO E SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-ME., por descumprir exigência prevista no subitem 8.3 - alínea c.1 do Edital, qual seja, deixou de apresentar a Declaração de Ausência de Diminuição de Capacidade Operativa, assim como não comprovou a boa situação financeira através dos índices exigidos no subitem c.1.3 do Edital -  C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA., por descumprir exigência prevista no subitem c.1.3 do Edital, qual seja, não comprovou boa situação financeira no que tange ao Índice de Endividamento. Em cumprimento a norma prevista no § 3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93, deliberou a Comissão de Licitação em fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação escoimada das causas que ensejaram a INABILITAÇÃO de todas as licitantes. Recife, 21 de agosto de 2013. Maria Lúcia de Melo Cavalcanti - Presidente da Comissão de Licitação - em exercício.    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 014/2013  JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO    OBJETO: Contratação de serviços de engenharia consultiva para elaboração de Projetos Executivos para construção de escolas municipais. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu HABILITAR, por atendimento das exigências do Edital licitatório, as empresas PROJETEC - PROJETOS TÉCNICOS LTDA e NORCONSULT - PROJETOS E CONSULTORIA LTDA -  bem como INABILITAR a empresa GR PROJETOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA por descumprimento dos itens 12.5, 13.1 e 14.7.3. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea 'a', da Lei das Licitações. Fica estabelecida, caso não exista interposição de recurso durante prazo legal, a realização da abertura dos envelopes de propostas técnicas no dia 30/08/2013 às 09:00 horas, na sala da Comissão Especial de Licitação. Recife, 21 de agosto de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 020/2013    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Escola Municipal Santo Amaro, localizada no bairro Santo Amaro, no Município de Recife. MODALIDADE: Concorrência. TIPO: Menor Preço. ABERTURA: 25 de setembro de 2013, às 09:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos. Recife, 21 de agosto de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação"],
    [2521,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decreto",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 622/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO RECIFENSE AO EMPRESÁRIO ANTÔNIO CALLOU.    Art. 1º- Fica Concedido o Título de Cidadão Recifense ao Empresário Antônio Callou, em reconhecimento à seriedade, dedicação e profissionalismo com que sempre exerceu sua carreira, contribuindo para toda a sociedade recifense.    Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de agosto de 2013.VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 22/2013 Autoria do vereador Wanderson Florêncio.    DECRETO LEGISLATIVO Nº 621/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE A MEDALHA DE MÉRITO JOSÉ MARIANO AO EMPRESÁRIO JOÃO COELHO.    Art. 1º- Concede a Medalha de Mérito 'José Mariano' ao empresário João Coelho, em reconhecimento à seriedade, dedicação e profissionalismo com que sempre exerceu sua carreira, contribuindo para toda a sociedade recifense.    Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de agosto de 2013. VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2013 Autoria do vereador Wanderson Florêncio.    RESOLUÇÃO Nº 626/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Afastar a servidora Adélia Lino Bezerra, matrícula nº. 19.167-5, da PCR, das atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    PORTARIA Nº 063/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Unidade de Material e Patrimônio, o servidor Pedro Jerônimo dos Santos, matrícula nº 19.473-1 da PCR, conforme Portaria nº. 2022 de 17 de julho de 2013, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 082 de 18 de julho de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 19 de agosto de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 064/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Comissão Executiva, a servidora Margareth Rose de Oliveira Maciel, matrícula nº 21.942-2 da PCR, conforme Portaria nº. 2022 de 17 de julho de 2013, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 082 de 18 de julho de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 19 de agosto de 2013.  ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 065/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar no Gabinete do Ver. Almir Fernando, o servidor Sérgio Filgueira de Lira, matrícula nº 19.340-5 da PCR, conforme Portaria nº. 2023 de 17 de julho de 2013, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 082 de 18 de julho de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 19 de agosto de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 066/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar no Gabinete da Ver. Aline Mariano, o servidor Rildo Fernandes da Cunha Filho, matrícula nº 4867-4 da EMLURB, conforme Portaria nº. 2022 de 17 de julho de 2013, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 082 de 18 de julho de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 19 de agosto de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.  PORTARIA Nº 067/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar no Gabinete do Ver. Eriberto Rafael, os servidores Edson Pereira das Merces, matrícula nº 17.225-1 da URB, José Batista dos Santos, matrícula nº 19.177-0 da PCR, Lucilia Maria Correia de Araújo, matrícula nº 5433-0 da URB e Ricardo Múcio de Oliveira, matrícula nº 16.893-9 da URB conforme Portaria nº. 2022 de 17 de julho de 2013, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 082 de 18 de julho de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 19 de agosto de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 068/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   RESOLVE:  Lotar no Gabinete do Ver. Eduardo Chera, os servidores Lúcio Mário de Medeiros Alves, matrícula nº 93.641-0 da PCR e Maria do Carmo do Nascimento, matrícula nº 19.650-0 da PCR, conforme Portaria nº. 2022 de 17 de julho de 2013, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 082 de 18 de julho de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 19 de agosto de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 069/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar no Gabinete da Ver. Michele Collins, o servidor Onésimo Ramiro dos Santos Júnior, matrícula nº 77.429-6 da PCR, conforme Portaria nº. 2022 de 17 de julho de 2013, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 082 de 18 de julho de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 19 de agosto de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 070/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Primeira Secretaria, a servidora Cirleide Rodrigues da Silva, matrícula nº 21.942-2 da PCR, conforme Portaria nº. 2022 de 17 de julho de 2013, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 082 de 18 de julho de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 19 de agosto de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 071/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Comissão de Meio Ambiente, o servidor Lupércio "],
    [2522,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decreto",2,"Carlos do Nascimento, matrícula nº 24.531-9 da PCR, conforme Portaria nº. 1505 de 05 de junho de 2013, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 065 de 06 de junho de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 19 de agosto de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 072/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Comissão de Ética Parlamentar, o servidor Antônio Niceas do Nascimento, matrícula nº 54.621-4 da PCR, conforme Portaria nº. 2022 de 17 de julho de 2013, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 082 de 18 de julho de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 19 de agosto de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 073/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar no Gabinete da Ver. Isabella de Roldão, os servidores Edilson Pereira Malta, matrícula nº 29.145-3 da PCR/GMR, Ivanilson Pedrosa Costa, matrícula nº 19.201-1 da PCR e Suzana de Lima Xavier, matrícula nº 33.013-6 da PCR, conforme Portaria nº. 2022 de 17 de julho de 2013, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 082 de 18 de julho de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 19 de agosto de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR   PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 15/2013  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor ROBERTO GONÇALVES DE MELO, Matrícula nº 102128-1, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 19/2011, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa PERFIL COMÉRCIO DE FORROS E DIVISÓRIAS LTDA em 05/08/2013, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2013, referente à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de catracas.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa DIMEP - DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA.  OBJETO: prestação dos serviços de manutenção integral, preventiva (trimestral) e corretiva (emergencial), com a inclusão de peças e de equipamentos de controle de acesso.  PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 01/07/2013.  PREÇO: R$ 7.999,20 (sete mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos), VALOR TOTAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.2.001.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2013.00198.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal  EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS referente ao Contrato de locação de imóvel nº 02/2012  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180/2013/SCG/C.M.R.  PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, e o ESPÓLIO DE MANOEL NEGREIROS RIBEIRO PESSOA   OBJETO: pagamento locação, consumo água e energia, e IPTU do imóvel Nº113 - Rua Princesa Isabel - Boa Vista - Recife - PE, em conformidade com a Cláusula Primeira desse Termo de Ajuste.    PREÇO: R$ 18.320,48 (dezoito mil, trezentos e vinte reais e quarenta e oito centavos). VALOR TOTAL  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.2.001.3.3.90.92  FUNDAMENTAÇÃO: Inciso I, §2º art.63,Lei nº4320/64 -  art. 37, caput, da CF/88, e Parecer nº34/2013/PL/C.M.R.    Projeto de Lei nº125/ 2013  EMENTA: Dispõe sobre a prioridade do paraplégico de se matricular em escola mais próxima de sua residência no município do Recife e dá outras providências.  Art. 1º Fica assegurada, pela presente Lei, a prioridade a paraplégico de se matricular em escola municipal mais próxima de sua residência.  Parágrafo Único- A prioridade de que dispõe o 'caput' deste artigo é a garantia de matrícula ao aluno paraplégico na série procurada por ele e que a comunidade escolar possui na grade de atendimento.   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  O projeto de lei ora apresentado tem por escopo garantir a inclusão social e acessibilidade desses cidadãos que estão à margem das iniciativas públicas. Visto que a dificuldade de locomoção em muitos casos, os impedem de realizar os estudos adequadamente. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador-PSDB.    Projeto de Lei nº126/ 2013  EMENTA: Dispõe sobre a instituição da divulgação e instalação de recipientes coletores para a Reciclagem do Óleo Vegetal Comestível na cidade do Recife, e dá outras providências   Art. 1º - Fica instituído a obrigatoriedade de afixação de cartazes em locais.visíveis nos estabelecimentos comerciais que utilizem óleo vegetal comestível, como também, em condomínios residenciais com os seguintes dizeres:m'Recicle o Óleo Vegetal Comestível e contribua com a preservação do meio ambiente'.  Art. 2º - Ficam os bares, restaurantes, padarias, condomínios residenciais, sejam eles horizontais ou verticais, além de indústrias que utilizem do óleo vegetal comestível e demais estabelecimentos similares obrigados a instalarem, em local visível e de acesso regular a clientes, funcionários ou moradores, um compartimento específico destinado a receber o descarte do óleo vegetal comestível a fim de propiciar seu recolhimento e destinação para reciclagem.   Art. 3º - A inobservância do disposto nesta Lei sujeita os infratores às seguintes penalidades:  I - Notificação para regularização, em prazo não superior a 30 (trinta) dias -   II - Multa de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) pelo não cumprimento do inciso acima -   III - Multa de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) pela reincidência da infração -   IV - Multa de R$ 500,00 (Quinhentos reais) diários quando do não cumprimento dos incisos anteriores -   V - Fechamento do estabelecimento comercial na permanência do descumprimento.    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.     Justificativa  O projeto de lei ora apresentado tem por escopo conscientizar, sensibilizar estimular o povo recifense da importância da reciclagem do óleo vegetal comestível, evitando o despejo inadequado na rede de esgoto. Esta proposição pretende evitar que o óleo comestível seja despejado em ralos residenciais ou bueiros, agredindo ao meio ambiente. O óleo de cozinha jogado diretamente na pia pode prejudicar o meio ambiente. Se o produto for para a rede de esgoto encarece o tratamento dos resíduos e o que permanece nos rios provoca a impermeabilização dos leitos e terrenos adjacentes que contribuem para as enchentes. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador-PSDB.    Projeto de Lei nº 127/ 2013  EMENTA: Dispõe sobre a instituição da entrada gratuita para os menores de (7) sete anos de idade nos eventos esportivos organizados por entidades públicas ou privadas, com patr"],
    [2523,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decreto",3,"ocínio, incentivo ou fomento pelo poder público no município do Recife, e dá outras providências   Art. 1º - Fica instituída a gratuidade nos eventos esportivos organizados por entidades públicas ou privadas com patrocínio, incentivo ou fomento do poder público no município do Recife para os menores de 7 (sete) anos de idade -    Artigo 2º - A organização do evento deverá obrigatoriamente providenciar divulgação visível através de afixação de cartazes sobre o teor desta Lei -    Artigo 3º O descumprimento desta Lei acarretará em multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de reincidência, o evento deverá ser cancelado ou suspenso até que se estabeleça o cumprimento legal -    Art. 4º A criança deverá estar acompanhada sob a responsabilidade de um adulto e a identificação da idade da criança deverá ocorrer pela apresentação do registro de nascimento, carteira de identidade, passaporte, carteira de estudante ou declaração dos pais ou responsáveis pela criança na ocasião -    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação     Justificativa  O projeto de lei ora apresentado tem por escopo garantir e estimular a presença das crianças em atividades e eventos esportivos patrocinados ou incentivados pelo poder público em eventos no Município do Recife. A presença em eventos esportivos além de incentivar a pratica saudável de esportes, valoriza a cultura da paz, do respeito, da disciplina e interação entre os cidadãos através da saudável competição esportiva, especialmente para as crianças, transforma-se em aprendizado de convivência e harmonia social. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador-PSDB.    Projeto de Lei nº 128/ 2013  EMENTA: Dispõe sobre a instituição do dia da família na escola no município do Recife.  Art. 1º - O Poder Executivo envidará todos os esforços, tendo como objetivo estimular e incrementar a participação das famílias dos educandos nas questões e problemas da comunidade escolar, em realizar atividades relacionadas às comemorações do DIA DA FAMÍLIA NA ESCOLA, que deverão ser realizadas, no mínimo, uma vez por ano, no dia 17 de maio, obedecendo aos seguintes itens:  I - as atividades serão realizadas, somente, nas dependências das escolas -  II - contarão com a participação dos educandos, de seus familiares, dos diretores, professores e demais funcionários, para a mais perfeita integração -  III - as atividades serão precedidas de avisos dentro e fora das salas de aula, com ampla divulgação na comunidade escolar, com convites, por meio de cartazes elaborados pelos próprios alunos.   Art. 2º - As atividades de que trata o artigo anterior consistirão em: I - palestras de interesse dos jovens, sobre profissão, esporte, trabalho, lazer, drogas e outros assuntos da atualidade sempre acompanhados de debates -  II - exposição de trabalhos dos alunos, com incentivo às artes, esporte, ciência, literatura e outros de interesse da comunidade escolar -    Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, dentro de 60 (sessenta) dias, após a sua publicação.   Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    JUSTIFICATIVA  O projeto ora apresentado tem por escopo garantir a integração da família com escola. Destarte, os alunos irão sentir o acolhimento e união da escola com a família em sua educação. Escola e família são dois institutos primordiais na formação do cidadão. A criação do dia da família na escola irá proporcionar aos alunos o maior acolhimento emocional, educacional, e irá aproximar a escola do aluno e a família dos seus filhos. O dia 17 de maio é uma homenagem e referência ao nascimento do poeta Carlos Pena Filho.  Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador-PSDB.    Projeto de Lei nº 129/ 2013  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de fotos, características raciais e do local da apreensão dos animas abrigados na seção de zoonoses no município do Recife, e dá outras providências   Art. 1º A Prefeitura Municipal do Recife fica obrigada a inserir e divulgar no seu site oficial da internet, fotos, características raciais e o local da apreensão dos animais abrigados na Seção de Controle de Zoonoses do Recife.     § 1º As fotos referidas no caput deste artigo deverão permanecer no site oficial da Prefeitura Municipal do Recife por no mínimo 5 (cinco) dias úteis, contando-se o dia da apreensão do animal.     § 2º Os animais disponíveis para adoção também deverão ter suas fotos inseridas no site oficial, sendo também divulgadas na internet as datas das feiras de adoção de cães e gatos     Art. 2º A Prefeitura Municipal do Recife deverá também divulgar em seu site oficial, de forma permanente, campanhas educativas e de vacinação de animais, bem como informações sobre guarda responsável, a fim de prevenir o abandono de cães e gatos.     Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.     JUSTIFICATIVA  A presente proposição pretende estabelecer a obrigatoriedade da divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal de fotos, características raciais e do local da apreensão dos animais abrigados pela Seção de Controle de Zoonoses do Recife, bem como divulgar as campanhas educativas e de vacinação de animais, informações sobre guarda responsável e adoção de cães e gatos. Embora não existam estatísticas, muitos animais se perdem de seus donos ficam vagando pelas ruas do município. Não é raro se ver cartazes e faixas de pessoas em busca de seus animais. Isto é muito triste, pois esses animais são queridos pelos seus donos e que nesses momentos se encontram em uma situação complicada para tentar reencontrá-los. Dessa forma, este projeto de lei visa possibilitar que por meio da internet os animais desaparecidos sejam encontrados pelos seus donos, reduzindo o número de animais abandonados pelo município, bem como prevenindo agravos à saúde pública e ao meio ambiente. Vale mencionar que o Município outros municípios como o de São Paulo através da Lei Municipal nº 15.023/2009, instituiu o Programa de Proteção e Bem Estar de Cães e Gatos - PROBEM, o qual conta com uma página na internet (www.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/sms/probem/), que disponibiliza entre outras informações, fotos de animais desaparecidos, fotos de animais para adoção, bem como dicas úteis para uma guarda responsável. Acreditamos que o município do Recife também deve fazer a sua parte na busca pela proteção e bem estar dos animais e, consequentemente, do meio ambiente. Sendo assim, estando justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio. Vereador - PSDB"],
    [2524,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito inspeciona construção de Cmei, UBS e reforma de quadra",1,"O prefeito Geraldo Julio inspecionou, na manhã de ontem (21), a reforma da quadra poliesportiva da Escola Municipal Darcy Ribeiro, no Cordeiro -  a construção de um Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei), ao lado da escola -  e da Unidade Básica de Saúde (UBS) Novo Prado, no Bongi. Geraldo tem ido cobrar celeridade nas intervenções.    'É muito importante acompanharmos tudo porque quem está fazendo a obra vê que está sendo fiscalizado. As obras têm que ser de qualidade para ofertar à população serviços que sejam dignos. Queremos oferecer, de fato, uma janela que possa mudar a vida das pessoas', pontuou Geraldo Julio, ao fim das vistorias.  A primeira parada do prefeito foi no Cmei, equipamento que já foi mobiliado e integrará o complexo educacional formado pela Escola Darcy Ribeiro. Orçado em R$ 1,5 milhão, o centro será entregue nos próximos dias. Com berçário, salas de aula, refeitório, lavanderia, cozinha e área de lazer, o Cmei atenderá a 120 crianças de até três anos das comunidades do Conjunto Habitacional do Cordeiro, Abençoada por Deus e Vila Santa Luzia, nos bairros do Cordeiro e da Torre.  Em seguida, Geraldo acompanhou a reforma da quadra da escola Darcy Ribeiro, intervenção iniciada em 2007, mas que estava paralisada. O prefeito aproveitou para conversar com professores e alunos no local.  A PCR retomou a reforma em abril e vai entregar a nova quadra em setembro próximo. A partir de um aporte de R$ 322 mil, o equipamento também receberá coberta e vestiários. No local, os estudantes poderão praticar diversos esportes: futsal, basquete e vôlei, entre outros.  A Prefeitura investirá R$ 475 mil na construção da Unidade Básica de Saúde Novo Prado, terceira parada da inspeção. A obra, que também estava paralisada, foi retomada em agosto. Sua previsão de entrega é para outubro. No local, vão atender uma equipe do Programa de Saúde da família, composta por um médico, um enfermeiro e um técnico de enfermagem -  bem como uma equipe de Saúde Bucal, com um dentista e um auxiliar."],
    [2525,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife terá R$ 78 mi do PAC para restauração de monumentos",1,"O vice-prefeito do Recife, Luciano Siqueira, representou o prefeito Geraldo Julio no anúncio da liberação de R$ 1,6 bilhão do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para restauração de monumentos históricos em 44 cidades de 20 estados. A capital pernambucana receberá um investimento total de R$ 78 milhões. O ato foi realizado na terça-feira (20), em São João del-Rei (MG), com a presença da presidente Dilma Rousseff.  As intervenções contempladas no Recife incluem a restauração da Igreja Matriz de Santo Antônio e da Igreja da Conceição dos Militares -  a requalificação do anexo e entorno do Mercado São José -  restaurações da Igreja de São Pedro dos Clérigos, do Sobrado da Madalena - Museu da Abolição, do Conjunto do Carmo e entorno (Igreja e convento) e da Igreja de São José do Ribamar e entorno.  Segundo dados do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o PAC Cidades Históricas privilegiará a recuperação de edificações destinadas a atividades que favoreçam a vitalidade dos sítios históricos. Entre as 425 obras, 115 serão em imóveis que abrigam equipamentos culturais, como teatros, cinemas e bibliotecas, além de 39 museus cujos edifícios também serão recuperados pelo programa.  'Ainda vive e pulsa nessas cidades parte do cenário em que foi forjada nossa identidade como povo e como nação. Onde nós aprendemos o sentido da liberdade, o sentido do desenvolvimento, da soberania e da justiça social. Conhecer, preservar e respeitar esse passado é requisito para construirmos um futuro como nação democrática', destacou Dilma Rousseff."],
    [2526,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR abre chamada pública para dois habitacionais no Jiquiá",1,"A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Habitação, publicou no Diário Oficial (DO) da terça-feira (20) um aviso de edital de chamada pública para construção de mais dois conjuntos habitacionais em dois lotes situados na Rua Tenente Nindelo, s/n, no bairro do Jiquiá. No total, serão erguidas 480 moradias (288 no lote 1 e 192 no lote 2), beneficiando famílias já cadastradas residentes na comunidade de Beirinha, localizada às margens do Rio Tejipió. Com financiamento do programa federal Minha Casa, Minha Vida, e terrenos cedidos pelo município, os dois empreendimentos totalizarão investimentos de R$ 30,1 milhões.  O Edital de número 004/2013 está disponível para as construtoras interessadas a partir de hoje (22), das 8h às 12h, na sala da Gerência Geral de Projetos Habitacionais da Secretaria de Habitação, localizada no 7ª andar do edifício-sede da PCR, no Cais do Apolo. Com a chamada pública da terça-feira, sobe para cinco o número de editais para construção de novas moradias já lançados este ano pela Prefeitura.    Dentro das características do programa Minha Casa, Minha Vida, cada apartamento terá área construída de aproximadamente 50 m², distribuídos em dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. O valor médio repassado pela Caixa Econômica Federal é de R$ 63 mil por unidade construída.            Empreendimentos - Na terça-feira (13), foi publicado o edital de chamada pública para a construção de mais dois conjuntos, desta vez em área cedida pela União à PCR no bairro da Imbiribeira. Localizados na Avenida Sul, próximo a Cachaçaria Carvalheira, eles vão beneficiar, com a construção de 384 apartamentos, os moradores da comunidade Beira da Maré e de seu entorno. Cada conjunto terá 192 moradias, totalizando investimento de R$ 24 milhões. No dia 08 de agosto, o Executivo Municipal já havia publicado no DO às chamadas públicas para construção de outros três habitacionais: Boa Esperança, em Tejipió (64 unidades), e Espólio do Estevinho, no bairro de São José (160 unidades), ambos ligados à Secretaria de Habitação. Ligado à Empresa de Urbanização do Recife (URB), o terceiro da lista foi o conjunto Caranguejo-Tabaiares, que vai beneficiar com a entrega de 192 unidades, os moradores da comunidade do mesmo nome, situada em Afogados.  O edital dos dois conjuntos da Imbiribeira e dos habitacionais Boa Esperança e Espólio do Estevinho estão disponíveis na Secretaria de habitação. Já edital do Habitacional Caranguejo-Tabaiares pode ser consultado na sede da URB/Recife, na Soledade.   Desde o início de agosto, a PCR já lançou chamadas públicas para a construção de 1.280 unidades habitacionais, com investimento previsto de R$ 79,6 milhões."],
    [2527,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Bairro Legal completa uma semana com balanço positivo",1,"O Projeto Bairro Legal, da Prefeitura do Recife, já mostrou a que veio. Em sete dias, as ações de controle urbano e fiscalização no trânsito da Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon) e Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) mostram os efeitos positivos da ação nos bairros de Boa Viagem e Pina, na Zona Sul. Só pela CTTU, 674 veículos foram autuados e 29 precisaram ser removidos para o depósito. A Secon foi responsável pela retirada e apreensão de 1.490 placas de imobiliárias e banners colocadas irregularmente em postes e árvores.  Na terça-feira (20), a CTTU multou 124 veículos por estacionamento irregular nas avenidas Domingos Ferreira e Conselheiro Aguiar e rebocou quatro para o depósito, na BR 101-Norte. As vias, que contam com placas proibitivas e sinalização horizontal, são alvo frequente de motoristas infratores, o que ocasiona grandes retenções de veículos.  Agentes da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (Semoc) têm distribuído material informativo com motoristas, pedestres e donos de estabelecimentos mostrando a importância da população participar do projeto cumprindo as leis de trânsito e controle urbano.  Bairro Legal - O projeto tem como objetivo melhorar a mobilidade na cidade através de ações de fiscalização nas áreas de trânsito e controle urbano. Os primeiros locais beneficiados são os bairros do Pina e Boa Viagem. Nessas áreas, a ação deve durar de cinco a seis meses. Em breve, outras regiões receberão a iniciativa. Cerca de 50 profissionais da CTTU, Secon e Seop atuam na área e fiscalizam infrações como estacionamento proibido, carga e descarga, fila dupla e obstrução de calçadas. Também serão fiscalizadas construções e imóveis em situação irregular, além de poluição sonora e visual. Em breve, outros bairros serão beneficiados com o Bairro Legal."],
    [2528,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Balanço Bairro Legal",1,"Balanço Bairro Legal    674 veículos multados  29 veículos rebocados  131 estabelecimentos comerciais notificados por uso irregular do passeio público  75 pinos de ferro retirados do passeio público  1.490 placas de imobiliárias e banners   retirados de postes e apreendidas  20 cavaletes removidos do passeio público e apreendidos  311 informativos foram entregues, detalhando as ações do Bairro Legal  1 corrente de cinco metros apreendida"],
    [2529,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito vistoria restauração da Praça do Trabalho",1,"O prefeito Geraldo Julio vistoriou, na tarde da segunda-feira (19), a obra de restauração da Praça do Trabalho, em Casa Amarela. A Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) é responsável pela execução e fiscalização do projeto, que teve um investimento de R$ 82 mil. A intervenção, que estava parada desde o ano passado, foi retomada pela PCR no início deste mês. Seu prazo de conclusão é o próximo dia 31 de agosto.  A inspeção foi realizada de surpresa para evitar que a construtora responsável fizesse algum tipo de 'maquiagem' no serviço. 'A Praça do Trabalho é um equipamento tradicional de Casa Amarela. Tem uma quadra que sempre foi muito usada, assim como os brinquedos. Estou feliz em reformar a praça, vendo que ela está ficando bonita e que as pessoas estão satisfeitas com a obra', destacou Geraldo Julio."],
    [2530,2013,97,"2013-08-22T00:00:00","Notícias","Notícias","","Dançando na Rua terá orquestras 100% Mulher e Surreal",1,"A população já pode começar a se programar para aproveitar o próximo domingo (25) para dançar. A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Turismo e Lazer, promoverá a quarta edição do Dançando na Rua, na Praça do Arsenal, no Recife Antigo. As atrações já foram definidas: os dançarinos profissionais vão fazer suas apresentações, das 16h às 22h, ao som das orquestras 100% Mulher e Surreal. 'Em setembro, a dança de salão no Recife completa 20 anos e já estamos preparando uma edição especial do Dançando na Rua para a população aproveitar ainda mais nossa programação no Recife Antigo', comenta o secretário de Turismo e Lazer, Felipe Carreras.  Ao som das orquestras, a cada último domingo do mês os dançarinos profissionais fazem apresentações de dança de salão (bolero, suingue, samba, salsa, merengue, tango), de dança esportiva, além de grupo de dança da melhor idade, dança do ventre, sapateado e balé clássico. Além dos monitores e professores de dança que se apresentam no tablado, uma equipe de 10 dançarinos, todos identificados com camisas do Dançando na Rua, fica no local para dançar com o público."],
    [2531,2013,96,"2013-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº   27.287  DE  19 DE  AGOSTO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS o crédito suplementar de R$ 6.000.000,00 (seis milhões reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2600 - GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  2601 - Gabinete de Projetos Especiais - Administração Direta  2601.04.122.2.160.2.024 - Coordenação e Implantação dos Projetos Especiais da Gestão Municipal  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                    6.000.000,00  TOTAL                                                6.000.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRATAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                    6.000.000,00  TOTAL                                                6.000.000,00  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27.288  DE  19 DE  AGOSTO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 3.698.703,00 (três milhões, seiscentos e noventa e oito mil, setecentos e três reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias  conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2600 - GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  2601 - Gabinete de Projetos Especiais - Administração Direta  2601.04.122.2.160.2.024 - Coordenação e Implantação dos Projetos Especiais d  4.4.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                3.500.000,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                      153.703,00    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica            45.000,00  TOTAL                                                3.698.703,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2200 - SECRETARIA DE MULHER  2201 - Secretaria de Mulher - Administração Direta  2201.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica            153.703,00    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica             45.000,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica          3.500.000,00  TOTAL                                                3.698.703,00  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 19 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO  Nº   27.289  DE  19 DE  AGOSTO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO o crédito suplementar de R$ 1.482.000,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil reais), destinado ao reforço  das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.27.812.1.226.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4.4.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                  482.000,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                    1.000.000,00  TOTAL                                                1.482.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica          1.482.000,00  TOTAL                                                1.482.000,00  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de P"],
    [2532,2013,96,"2013-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"lanejamento e Gestão      Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27.290  DE  19 DE  AGOSTO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - CTTU o crédito suplementar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRA  6406 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  6406.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.67-FT 0100 - Depósitos Compulsórios                                    50.000,00  TOTAL                                                   50.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRA  6406 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  6406.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil              50.000,00  TOTAL                                                   50.000,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.277 DE 16 DE  AGOSTO DE  2013  Regulamenta a Lei nº 17.875, de 10 de junho de 2013, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais no âmbito do município do Recife.  O PREFEITO DO RECIFE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo do art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e atendendo ao disposto no art. 22 da Lei nº 17.875, de 10 de junho de 2013,   DECRETA:  CAPÍTULO I  DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS    SEÇÃO I  DA QUALIFICAÇÃO      Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como Organizações Sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins econômicos, cujas atividades sejam dirigidas à promoção ou execução das atividades públicas não-exclusivas, em especial as relativas ao ensino, à pesquisa científica, social e urbanística, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, à saúde, ao esporte, e ao desenvolvimento de modelos inovadores de gestão de cidades, atendidos os requisitos previstos na Lei nº 17.875, de 10 de junho de 2013, e neste Decreto.    Art. 2º Para os fins da presente Decreto, são consideradas:  I - atividades públicas não exclusivas: aquelas desempenhadas pelos órgãos e entidades da administração e que, por força de previsão constitucional, já venham sendo exercidas, também, pela iniciativa privada -     II - entidades sem fins econômicos: a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre sócios, associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução dos objetivos sociais.    Art. 3º São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo 1º habilitem à qualificação como Organização Social:  I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, que deve cumprir todos os requisitos legais para constituição de pessoa jurídica, dispondo sobre:    a) natureza social de seus objetivos, relativos à respectiva área de atuação -     b) finalidade não econômica, com a obrigatoriedade e de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades -     c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas estabelecidas nos artigos 7º e 8º deste Decreto -     d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral -     e) composição e atribuições da diretoria -     f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial do Município do Recife, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão -     g) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto -     h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associados da entidade -     i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhes forem destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Município do Recife, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio do Município do Recife, na proporção dos recursos e bens a elas alocados -     II - comprovar a presença, em seu quadro de pessoal, de profissionais com comprovada capacitação para a gestão das atividades a serem desenvolvidas, notória competência ou experiência comprovada na área de atuação -     III - ter a entidade interessada recebido aprovação do Secretário Municipal da área competente, quanto ao preenchimento dos requisitos formais bem como conveniência e oportunidade para qualificação como Organização Social.    §1º As entidades qualificadas como Organizações Sociais serão incluídas em cadastro que será disponibilizado na rede pública de dados.    §2º O Poder Executivo poderá qualificar como Organização Social a pessoa jurídica que haja obtido tal qualificação perante outro Município, perante o Distrito Federal, qualquer Estado ou a União, observados os requisitos do Art. 2º da Lei nº 17.875, de 10 de junho de 2013, e do art. 3º deste Decreto, cuja atividade seja, em especial, dirigida:  a) à promoção de assistência social, da assistência hospitalar e ambulatorial -     b) à promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico, artístico e arqueológico -     c) à promoção gratuita da educação -     d) à promoção gratuita da saúde -     e) à promoção da segurança alimentar e nutricional -     f) à defesa, preservação e conservação do meio ambiente e à promoção do desenvolvimento sustentável -     g) à promoção do voluntariado -      h) à promoção do desenvo"],
    [2533,2013,96,"2013-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"lvimento econômico e social e ao combate à pobreza -     i) à experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego, crédito e micro-crédito -     j) à promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais -     k) aos estudos e às pesquisas, ao desenvolvimento de tecnologias alternativas, à produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos -     l) ao desenvolvimento e à difusão científica e tecnológica -     m) à difusão cultural -     n) ao ensino profissional -     o) à moradia -     p) à custódia e à reintegração social.    §3º Os membros da comunidade a que se refere a alínea 'd', inciso I, deste artigo, devem possuir notória capacidade profissional na área de atuação da Organização Social, sendo indicados por entidade da sociedade civil que exerça atividade pertinente à área de atuação da Organização Social.    Art. 4º O Município do Recife qualificará Organizações Sociais com os objetivos específicos de:  I - assegurar a prestação de serviços públicos específicos com autonomia administrativa e financeira, através de descentralização com controle de resultados -     II - garantir o acesso aos serviços pela simplificação das formalidades e implantação de gestão participativa, integrando a sociedade civil organizada -     III - fomentar o desenvolvimento das funções sociais, com ênfase nos modelos gerenciais flexíveis e no controle por resultados, baseado em metas e indicadores de desempenho -  e,    IV - possibilitar a efetiva redução de custos e assegurar transparência na alocação e utilização de recursos.    Art. 5º A qualificação da entidade interessada será dada mediante decreto, à vista de requerimento da interessada e da aprovação do Secretário da área de atividade correspondente aos objetivos sociais da requerente, conforme previsão do art. 3º, III, deste Decreto.  §1º O requerimento da entidade interessada para fins de aprovação do Secretário deverá conter, ainda, a indicação do serviço que pretende executar, os meios, recursos orçamentários, equipamentos e instalações públicas necessários à sua prestação.    §2º A entidade interessada deverá, no momento do protocolo do requerimento da qualificação, apresentar a documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal, instruindo-o com cópias autenticadas dos seguintes documentos:    I- estatuto registrado em cartório -     II - ata de eleição de sua atual diretoria -     III - balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício -     IV - declaração de isenção do Imposto de Renda -     V - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -     VI - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei -     VII - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei -     VIII - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.    IX - Certificado de Qualificação como Organização Social ou documento equivalente, emitido por outro ente público, se houver.    §3º O requerimento da entidade interessada, além de manifestação expressa de submissão às disposições da Lei nº 17.875, de 10 de junho de 2013, e deste Decreto, deverá conter seu expresso comprometimento de atender fielmente aos seguintes objetivos:    I - adoção de modelos gerenciais flexíveis, autonomia de gestão, controle por resultados e adoção de indicadores adequados de avaliação de desempenho e da qualidade dos serviços prestados -     II - redução de custos, racionalização de despesas com bens e serviços e transparência na sua alocação e utilização -     III - prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública, recebidos pelas Organizações Sociais, será feita na conformidade do estabelecido no artigo 46 da Lei Orgânica do Município do Recife, sem prejuízo de demais dispositivos legais aplicáveis à espécie.    Art. 6º Recebido o pedido previsto no artigo anterior, o Secretário competente decidirá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data que o respectivo requerimento for protocolado, deferindo ou não o pedido.  §1º No caso de deferimento, dar-se-á ciência da decisão, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que foi proferida a respectiva decisão, mediante publicação no Diário Oficial do Município do Recife.    §2º Após a publicação da decisão de deferimento de que trata o parágrafo anterior, o Secretário encaminhará o expediente ao Prefeito para edição do Decreto de Qualificação da Requerente como Organização Social.    §3º Havendo a publicação do Decreto de que trata o parágrafo anterior, o Secretário emitirá o competente Certificado de Qualificação.    §4° Indeferido o pedido, dar-se-á ciência à entidade interessada da decisão proferida, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante publicação no Diário Oficial do Município.    §5° O pedido de qualificação somente será indeferido quando:    I - se tratar de sociedades comerciais -  sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissional -  instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais -  as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações -  as entidades de beneficio mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios -  as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados -  as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras -  as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras -  as organizações creditícias que tenham qualquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o artigo 192 da Constituição Federal -     II - a requerente não atender aos requisitos previstos neste Decreto -  e,    III - a documentação apresentada estiver incompleta.    § 6º Na hipótese de o Secretário competente identificar a ocorrência de irregularidade sanável, entendidas como as previstas nos incisos II e III do § 5º deste artigo, a entidade interessada será notificada, mediante carta com aviso de recebimento, para regularizá-la junto à Secretaria Municipal competente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da respectiva ciência pela notificada, sob pena de indeferimento do pedido de qualificação.    §7º No caso do parágrafo anterior, será interrompido o prazo de que trata o caput deste artigo, cujo período reiniciará a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo concedido a entidade interessada.  §8º Os prazos de que tratam este Decreto computar-se-ão excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.    SEÇÃO II  DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO    Art. 7º O Conselho de Administração deve estar estruturado nos termos do respectivo Estatuto, observados, para os fins de atend"],
    [2534,2013,96,"2013-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",4,"imento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:  I - Ser composto por:  a) 20% (vinte por cento) a 40% (quarenta por cento) de seus membros natos, representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade -     b) 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) de seus membros natos, representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto -     c) até 10% (dez por cento), no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados -     d) 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) de membros eleitos, pelos demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral -  e,    e) até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto -     II - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de quatro anos, admitida uma recondução, e não poderão ser:    a) cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Secretários Executivos Municipais, Vereadores e dirigentes de organização social e -   b) servidor público do quadro efetivo do Município do Recife detentor de cargo comissionado ou função gratificada.    III - o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de dois anos, segundo critérios estabelecidos no estatuto, excluindo-se as Organizações Sociais já qualificadas por outro Ente Estatal -     IV - o dirigente máximo da entidade deve participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto -     V - o Conselho deve reunir-se, ordinariamente, no mínimo, três vezes a cada ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo -     VI - os Conselheiros não devem receber remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem à organização social, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participem -  e    VII - os Conselheiros eleitos ou indicados, para integrar a diretoria da entidade, devem renunciar ao assumirem funções executivas.    Parágrafo único. Os representantes, previstos nas alíneas (a) e (b), do inciso I, devem corresponder a mais de 50% (cinquenta por cento) do Conselho de que trata o caput do presente artigo.    Art. 8º Para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação devem ser incluídas entre as atribuições privativas do Conselho de Administração:    I - fixar o âmbito de atuação da entidade, para consecução do seu objeto -     II - aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade -     III - aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos -     IV - designar e dispensar os membros da Diretoria -     V - fixar a remuneração dos membros da Diretoria -     VI - aprovar o Estatuto Social, bem como suas alterações, e a extinção da entidade por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros -     VII - aprovar o Regimento Interno da entidade, que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, o gerenciamento, os cargos e as competências -     VIII - aprovar por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras e serviços, bem como para compras e alienações, e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade -     IX - aprovar e encaminhar, ao órgão supervisor da execução do contrato de gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela Diretoria -     X - fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa.    SEÇÃO III  DO CONTRATO DE GESTÃO    Art. 9º Para os efeitos desta Lei entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como Organização Social, destinado à execução de atividades públicas não exclusivas, por acordo de vontades que discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes, para fomento e execução de atividades relativas às áreas citadas no art. 1º deste Decreto.    Art. 10. São cláusulas essenciais do contrato de gestão:  I - o objeto, que conterá a especificação do serviço -     II - a estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução ou cronograma -      III - a previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultado, qualidade e produtividade -      IV - a previsão de receitas necessárias para o desempenho do serviço a ser realizado, contendo as correlações orçamentárias -      V - as obrigações da contratada, entre as quais a de apresentar ao Poder Público, ao término de cada exercício, relatório sobre a execução do contrato, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, independente das previsões mencionadas no inciso anterior -  e,    VI - a publicação, na imprensa oficial do Município, de extrato do contrato de gestão e de demonstrativo da sua execução física e financeira, conforme modelo simplificado definido nos anexos I e II deste Decreto, contendo os dados principais da documentação obrigatória do inciso anterior, sob pena de não liberação dos recursos previstos.    §1º Os Secretários Municipais da área de atuação da entidade deverão definir as demais cláusulas dos contratos de gestão que sejam signatários.    §2º A elaboração do Contrato de Gestão deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade.    Art. 11. O contrato de gestão deve permitir ao Poder Público requerer a apresentação, pela Organização Social, de relatório pertinente à execução do contrato ao término de cada exercício, ou, antes disto, a qualquer tempo que entender necessário ao interesse público.    SEÇÃO IV  DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO    Art. 12. A execução do contrato de gestão celebrado por Organização Social será fiscalizada pelo Secretário Municipal das áreas correspondentes conjuntamente com a Controladoria Geral do Município.   §1º O contrato de gestão deve prever a possibilidade de o Poder Público requerer a apresentação pela entidade qualificada, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, de relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro, assim como suas publicações no Diário Oficial do Município do Recife.    §2º Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão serão analisados, periodicamente, por comissão de avaliação indicada pelo Secretário Municipal composta por profissionais de notória especialização, que emitirão relatório conclusivo, a ser encaminhado àquela autoridade e aos órgãos de controles interno e externo.    Art. 13. Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na"],
    [2535,2013,96,"2013-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",5," utilização de recursos ou bens de origem pública por Organização Social, dela darão ciência à Controladoria Geral do Município, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público do Estado, para as providências relativas aos respectivos âmbitos de atuação, sob pena de responsabilidade solidária.    Art. 14. O balanço e demais prestações de contas da Organização Social devem, necessariamente, ser publicados no Diário Oficial do Município do Recife e analisados pelo Tribunal de Contas do Estado.    SEÇÃO V  DO FOMENTO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS    Art. 15. Às Organizações Sociais serão destinados recursos orçamentários e, eventualmente, bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.  §1º Ficam assegurados às Organizações Sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão.    §2º Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do contrato de gestão, parcela de recursos para fins do disposto nesta Lei, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela Organização Social.    §3º Os bens de que trata este artigo serão destinados às Organizações Sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.    Art. 16. Os bens móveis públicos permitidos para uso poderão ser substituídos por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem o patrimônio do Município.     Parágrafo único.  A permuta de que trata o caput dependerá de prévia avaliação do bem e expressa autorização do Prefeito.    Art. 17. Fica facultada ao Poder Executivo a cessão especial do servidor para as Organizações Sociais, com ônus para origem, durante a vigência do contrato de gestão.   §1º Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela Organização Social.    §2º Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por Organização Social a servidor cedido com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria.      SEÇÃO VI  DA DESQUALIFICAÇÃO E DA RENOVAÇÃO    Art. 18. Na hipótese de o Secretário competente identificar a ocorrência de descumprimento de quaisquer das disposições contidas no contrato de gestão, a entidade será notificada, mediante carta com aviso de recebimento, para oferecer defesa junto à Secretaria Municipal competente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da respectiva ciência pela notificada.    § 1º Caberá a autoridade indicada no caput deste artigo decidir pela desqualificação da entidade como Organização Social, ficando seus efeitos condicionados à publicação do respectivo Decreto pelo Prefeito.    § 2º Os dirigentes da Organização Social são responsáveis, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.    § 3º A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e do saldo remanescente dos recursos financeiros entregues à utilização da Organização Social, sem prejuízo das sanções contratuais penais e civis aplicáveis à espécie.    Art. 19. A cada dois anos as entidades qualificadas como Organização Social se procederá à revisão de sua titulação, até o dia 30 de abril, com a apresentação dos seguintes documentos:    I - relatório de atividades do exercício anterior -     II - balanço social, fiscal e financeiro -   III - balanço patrimonial -     IV - atestado das atividades realizadas e expedidas por pessoa jurídica -      V - atas da Assembléia Geral Ordinária com aprovação dos balanços financeiros -  e    VI - os documentos indicados nos incisos VI a VIII, §2º, do art. 5º deste Decreto.    CAPÍTULO II  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS    Art. 20. A Organização Social fará publicar na imprensa e no Diário Oficial do Município do Recife, no prazo máximo de noventa dias contados da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de serviços e obras necessários à execução do contrato de gestão, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público.    Art. 21. Os Conselheiros e Diretores das Organizações Sociais, não poderão exercer outra atividade remunerada com ou sem vínculo empregatício, na mesma entidade.     Art. 22. É vedada às entidades qualificadas como Organização Social a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.    Art. 23. Todas as publicações feitas no Diário Oficial do Município do Recife, determinadas neste Decreto, deverão também ser disponibilizadas na rede pública de dados.     Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,16 de agosto de 2013.    GERALDO JULIO MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    VALMAR CORREIA DE ANDRADE  Secretário de Educação  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)    ANEXO I  (Nome do Órgão Público)  ........................................................................................................................................  Extrato de Contrato de Gestão  Custo do Programa de Trabalho:.......................................................................................................  Local de Realização do Programa de Trabalho: ...............................................................................  Data de assinatura do CG: ....../....../..... Início do Programa: . ...../......./...... Término: ....../......./......  Objeto do Contrato de Gestão (descrição sucinta do programa de trabalho):  Nome da OS: ...............................................................................................................  ............................................................................................................................................  Endereço: ............................................................................................................................  ..............................................................................................................................................  Cidade: ................................................................... UF: ........... CEP: ............................  Tel.: ............................... Fax: ............................ E-mail: ................................................  Nome do responsável pelo programa de trabalho: ...........................................................................  Cargo / Função: ...................................................................................................................    ANEXO II  (Nome do Órgão Público)  ...............................................................................................................................................  Extrato de Relatório de Execução Física e Financeira do Contrato de Gestão  Custo do programa de trabalho: ......"],
    [2536,2013,96,"2013-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",6,".............................................................................................................  Local de realização do programa de trabalho: ..............................................................................................  Data de assinatura do CG: ......./......./....... Início do programa: ......./......./....... Término : ......./......./.......  Objetivos do programa:    Resultados alcançados:    Custos de Implementação do Programa de Trabalho  Categorias de despesa Previsto Realizado Diferença  ......................................... ......................... ......................... .........................  ......................................... ......................... ......................... .........................  ......................................... ......................... ......................... .........................  ......................................... ......................... ......................... .........................  TOTAIS: ......................... ......................... .........................  Nome da OS: ..................................................................................................................  Endereço: ..............................................................................................................................  Cidade: ................................................................. UF: ............ CEP: ...............................  Tel.: ................................. Fax: .............................. E-mail: ..............................................  Nome do responsável pelo programa: .......................................................................................  Cargo / Função: ....................................................................................................................."],
    [2537,2013,96,"2013-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº2511 DE 19 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 114/2013 - GAB/SEPLAG,  RESOLVE:  Considerar autorizadoo afastamento do servidor ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA, CPF nº 71066055491,Secretário de Planejamento e Gestão, que participou da troca de experiências com a Gestão Municipal, no Rio de Janeiro - RJ,no dia 13 de março de 2013. (com ônus para o Município)    PORTARIA Nº2512 DE 19 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 115/2013 - GAB/SEPLAG,  RESOLVE:  Considerar autorizadoo afastamento da servidora RACHEL MATHIAS SOARES PONTES, CPF nº 08236679799,Gerente Geral de Captação de Recursos, da Secretaria de Planejamento e Gestão, que participou da reunião no Ministério da Cultura - Apresentação da defesa do PAC Cidades Históricas, em Brasília/DF,nos dias de 26 e 27 de fevereiro de 2013. (com ônus para o Município)    PORTARIA Nº2513 DE 19 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 116/2013 - GAB/SEPLAG,  RESOLVE:  Considerar autorizadoo afastamento do servidor GILVAN PAULINO DOS SANTOS SOBRINHO, CPF nº 06314448409,Chefe de Divisão, da Secretaria de Planejamento e Gestão, que participou do Treinamento com o Banco Mundial 'Aspectos de Aquisição na Implementação de Projetos Financiados pelo Banco Mundial, em Fortaleza - CE,no período de 22 a 26 de abril de 2013. (com ônus para o Município)    PORTARIA Nº2514 DE 19 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 172/2013 - GAB/SEPLAG,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento do servidor GILVAN PAULINO DOS SANTOS SOBRINHO, CPF nº 06314448409,Chefe de Divisão, da Secretaria de Planejamento e Gestão, para participar do Treinamento Fiduciário Projetos SWAp com o Banco Mundial, em Fortaleza - CE,no período de 20 a 23 de maio de 2013. (com ônus para o Município)      PORTARIA Nº2515 DE 19 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 545/2013 - GP,  R E S O L V E:  Nomear NÁVILA DO Ó TEIXEIRA, CPF nº 01631024493, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão Especial, símbolo 'CAA-2', do Gabinete do Prefeito, a contar da data publicação.    PORTARIA Nº2516 DE 19 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1318/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear ZILMA MARIA ZAIDAN MEIRA LINS, CPF nº 60787414115, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-5', da Unidade de Saúde da Família, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2517 DE 19 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 231, III da Lei 15.563/91 com a redação dada pela Lei 17.539 de 16 de janeiro de 2009, e no art. 1º do Decreto nº 24.395, de 16 de março de 2009, com redação do Decreto nº 25.808 de 30 de abril de 2011,tendo em vista o contido no Ofício nº 399/2013-GSF,  RESOLVE:  I - Designar para compor o Conselho de Recursos Fiscais, da Secretaria de Finanças, como representantes da Sociedade Civil indicados pela Associação Comercial de Pernambuco ADALBERTO ARRUDA SILVA, CPF 000.734.337-15, como titular e FERNANDO AUGUSTO LAPA GUIMARÃES, CPF 038.679.434-00, como suplente.    II- Designar para compor o Conselho de Recursos Fiscais, da Secretaria de Finanças, como representantes da Sociedade Civil indicados pela Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS, CPF 909.392.634-91, como titular e NELSON JOSÉ ALMEIDA DE BRITO, CPF 781.187.004-53, como suplente.    III - Esta portaria entre em vigor a partir de sua publicação.      PORTARIA Nº2518 DE 19 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 511/2013-GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Designar, ANA CRISTINA ASSIS DE OLIVEIRA, CPF nº 12761362420, matrícula nº 62.342-4, Chefe de Setor de Análise de Processo, símbolo 'CAA-3', para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Regional 2, símbolo 'CAA-2',da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, durante o afastamento da titular MARIA ALCINA DUTRA DE OLIVEIRA, CPF nº 24506460430, matrícula nº 25.493-1, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de agosto de 2013.  PORTARIA Nº2519 DE 19 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 445/2013 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar SANDRA MARIA GOMES GALINDO, CPF nº 28046773468, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Folha de Pagamento Previdenciária, símbolo 'CAA-2', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, a contar de 01 de fevereiro de 2013até a data da publicação.    Designar MESSIAS FRANCISCO PEREIRA FILHO, CPF nº 01854811401, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Gestão Previdenciária, símbolo 'CAA-2', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, a contar de 01 de fevereiro de 2013 até a data da publicação.    PORTARIA Nº2520 DE 19 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 371/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Designar,SÔNIA MARIA LUCENA DE ASSUNÇÃO, CPF nº 16894103453, matrícula nº 14.824-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setorde Estágios, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2521 DE 19 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 256/2013 - GAB/SEPLAG,  RESOLVE:  Exonerar, a pedido, FÁBIA CALABRIA GOUVEIA RAMOS, CPF nº 29425025843, matrícula nº 97.306-1, do cargo de provimento em comissão de Gestor Técnico, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 19 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2522 DE 19 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2439 de 09 de agosto de 2013, publicada no DOM nº 92 de 10 de agosto de 2013, referente  a nomeação de MARIA SANDRA MONTENEGRO DE MELO, CPF nº 66619050425.    PORTARIA Nº2523 DE 19 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear MARIA SANDRA MONTENEGRO DE MELO, CPF nº 66619050425, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária Assistente, símbolo 'CAA-3', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº2369  DE 05 DE AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Art. 1º da Lei Municipal nº 16.554/2000 e tendo em vista o contido no Ofício nº 416/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar JOSÉ CLEMENTINO DE OLIVEIRA, CPF nº 38686988415, matrícula nº 57.468-7, para Membro d"],
    [2538,2013,96,"2013-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"a Comissão Especial de Licitação de Eventos Culturais, da Secretaria de Cultura, pelo período de (um) ano, a contar de 01 de agosto de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 2137DE   26  DE JULHO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Art. 1º da Lei Municipal nº 16.554/2000 e tendo em vista o contido no Ofício nº 405/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  DesignarDANILO ALMEIDA PEREIRA, CPF nº 04552532421, matrícula nº 97.720-0, para Membro da Comissão Especial de Licitação de Eventos Culturais, da Secretaria de Cultura, pelo período de (um) ano, a contar de 24 de julho de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [2539,2013,96,"2013-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 251  DE  19 DE  AGOSTO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida no Ofício nº 46/2013-GGG/GP, da Gerente Geral de Gestão do Gabinete do Prefeito,   R E S O L V E:  Colocar a disposição do Gabinete do Prefeito os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria de Segurança Urbana/Guarda Municipal do Recife - GMR, tornando sem efeito a Portaria nº 212 de 19 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município de 20/07/13.    Servidor  Matrícula Data início  AMARO TAVARES DE MELO FILHO 61.504-7 19/07/13  CARLOS ANDERSON FERREIRA DA SILVA 96.678-0 05/04/13  ELAINE CRISTINA PRAZERES CAMARÁ 96.735-1 21/05/13  MOISÉS ALVES DE LIMA MACHADO 96.745-7 05/04/13  SÉRGIO ROBERTO DA SILVA MALTA 96.740-4 19/04/13      PORTARIA Nº 252  DE  19 DE  AGOSTO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida no Ofício nº 46/2013-GGG/GP, da Gerente Geral de Gestão do Gabinete do Prefeito.  R E S O L V E:  Fazer retornar à Secretaria de Segurança Urbana/Guarda Municipal do Recife os servidores abaixo relacionados, que se encontravam a disposição do Gabinete do Prefeito.     Servidor  Matrícula Data retorno  CARLOS ARYAN DE MESQUITA E SILVA 29.344-1 02/05/13  OSVALDO BEZERRA DA SILVA 29.083-0 15/04/13  ROBILSON DA SILVA SOUZA 24.286-0 15/04/13      PORTARIA Nº 253  DE  19 DE  AGOSTO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida no Ofício nº 226/2013-GAB/SEHAB, do Secretário de Habitação e o Ofício nº 436/13-GAB/SEMOC/PR, do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano,  R E S O L V E:  Fazer retornar à Empresa de Urbanização do Recife - URB, a servidora MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUSA, matrícula 69.178-6 que se encontra a disposição da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano e colocar a disposição da Secretaria de Habitação, a contar da data de publicação.      MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas      R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria n° 207 de 17 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial nº 082 de 18 de julho de 2013, e tendo em vista o contido na CI nº. 084/2013/GGLIC do Gerente Geral de Licitações e Compras, referente à data de início da cessão da servidora ROSSANA MÍRIA ALVES DE LIRA,     ONDE SE LÊ: 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013    LEIA-SE: 30 de abril até 31 de dezembro de 2013      MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de administração e Gestão de Pessoas"],
    [2540,2013,96,"2013-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"PORTARIA Nº 114/2013-GAB/SS, DE 18 DE JULHO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V, do Art. 61, da Lei Orgânica do Município, e pelo 1o do art. 3º, do Decreto nº 14.327/1988, resolve NOMEAR, a partir de 01.07.2013, como detentor do suprimento de fundos, em regime de adiantamento, de Unidade da Secretaria de Saúde, a servidora abaixo discriminada.    Lígia Ferreira de Lima, Gerente do Distrito Sanitário V, matrícula nº 97.338-7.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde"],
    [2541,2013,96,"2013-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1419  DE 16  DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista as cotas de .2013 da Divisão de Educação Especial  no Processo nº 07. 44567.0.13 de 04.07.2013,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I ALBERTO MELQUÍADES DA SILVA FILHO, CPF 009.825.854-03, matricula 73.968-6, da Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo, RPA-03, Código de Lotação 14115530/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em  turma de Educação Especial/SRM, a contar de 27 de maio de 2012.    PORTARIA Nº  1420  DE 16  DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL  tendo em vista o Parecer de  25.07.2013 da Divisão de 3º e 4º Ciclos e a cota de 08.08.2013 da SE no Processo nº 07.45315.5.13 , de 11.07.2013,  R E S O L V E :   Autorizar o afastamento do Professor II CARLOS ANTÔNIO AVELAR DE MELO, CPF 022.527.074-96, mat. 70.546-9, da Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, RPA-03, Código de Lotação 14115543, Centro de Custo 140121780, no período de 28 a 30 de outubro de 2013, para participar e apresentar trabalho no V Workshop de Mudanças Climáticas e Recursos Hídricos do Estado de Pernambuco e do II Workshop Internacional sobre Mudanças Climáticas e Biodiversidade, a ser realizado pelo Instituto de Tecnologia de Pernambuco- ITEP.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 002/2013, disponível no site: www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados com alocação de mão de obra de Serviços de Limpeza e Conservação Predial e prestação de serviços de Controle, Operação e Finalização de Portaria.  FORNECEDOR: SOLL - Serviços, Obras e Locação Ltda., vencedora do Lote 01 (RPA 1 e 2). VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 002/2013. Processo Licitatório nº 003/2013  Recife, 19 de agosto de 2013.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 003/2013, disponível no site: www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados com alocação de mão de obra de Serviços de Limpeza e Conservação Predial e prestação de serviços de Controle, Operação e Finalização de Portaria.  FORNECEDOR: AJ Serviços Ltda., vencedora do Lote 02 (RPA 3 e 4). VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 002/2013. Processo Licitatório nº 003/2013  Recife, 19 de agosto de 2013.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 004/2013, disponível no site: www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados com alocação de mão de obra de Serviços de Limpeza e Conservação Predial e prestação de serviços de Controle, Operação e Finalização de Portaria.  FORNECEDOR: ADLIM Terceirização em Serviços Especializada Ltda., vencedora do Lote 03 (RPA 5 e 6). VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 002/2013. Processo Licitatório nº 003/2013  Recife, 19 de agosto de 2013."],
    [2542,2013,96,"2013-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Extrato",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE     ADITIVO  Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2011, para execução de obras de ampliação do Parque Santana, Reabilitação do Parque Caiara e Construção do                      Parque Apipucos, nesta cidade do Recife, celebrado em 07 de janeiro de 2011,                        Entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e o CONSÓRCIO PARQUES DO RECIFE: CONSTITUIDO PELAS EMPRESAS: CAMILO BRITO LTDA E ENGEMAIA & CIA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 84 (oitenta e quatro) dias, tendo como termo inicial 09 de junho de 2013 e termo final 31 de agosto de 2013."],
    [2543,2013,96,"2013-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Portaria",1,"PORTARIA Nº 017/2013, DE 16 DE AGOSTO DE 2013  O Secretário de Saneamento no uso de suas atribuições, consubstanciado na C.I. nº17/2013-Comissão de Acompanhamento,  R E S O L V E:  I - Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo para entrega do Relatório de Vistoria Técnica visando o levantamento de imóveis danificados por ocasião da execução das obras e dos que ainda possam ser danificados, referente ao Contrato nº023/2007, firmado entre o Município do Recife /UEM-Recife/Prometrópole e o Consórcio DELTA/ROCHA, cujo Objeto é a Execução de Obras de Urbanização do Canal do Jacarezinho -   II - Esta Portaria entra em vigor a contar da data de publicação.    PORTARIA Nº 018/2013, DE 16 DE AGOSTO DE 2013  O Secretário de Saneamento no uso de suas atribuições, consubstanciado na C.I. nº17/2013-Comissão de Acompanhamento,  R E S O L V E:  I - Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo para entrega do Relatório de Vistoria Técnica visando o levantamento de imóveis danificados por ocasião da execução das obras e dos que ainda possam ser danificados, referente ao Contrato nº295/2007, firmado entre o Município do Recife /UEM-Recife/Prometrópole e o Consórcio DELTA/ROCHA, cujo Objeto é a Execução de Obras de Urbanização das U.Es. 20 e 21 -   II - Esta Portaria entra em vigor a contar da data de publicação.    Recife, 16 de Agosto de 2013.  JOÃO BATISTA DE MELO ALVES  Secretário de Saneamento"],
    [2544,2013,96,"2013-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA  AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 010/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 499443 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de eletrodoméstico e mobiliários - 10 (dez) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 03 de setembro de 2013, às 10:00 horas e Lances dia 03 de setembro de 2013, às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 19 de agosto de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS/GGLIC    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA  RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 007/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos - 28 (vinte e oito) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA, no lote 01, com o valor total de R$  1.304.000,00 - PRATI DONADUZZI & CIA LTDA, no lote 02, 03, 05, 06, 07, 13, 22 e 23, com os valores totais de R$  1.177.500,00, R$  32.000,00, R$  34.173,00, R$ 315.000,00, R$ 139.200,00, R$  460.992,00, R$  24.550,00 e R$  162.600,00, respectivamente -  FARMACE IND QUÍMICO FARMAC. CEARENSE LTDA, no lote 08, com o valor total de R$  89.540,00 -  COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, nos lotes 09 e 24, com os valores totais de R$  85.995,00 e R$ 28.800,00, respectivamente -  DIMACI/MG - MATERIAL CIRÚRGICO LTDA, nos lotes 10 e 25, com os valores totais de R$ 6.750,00 e R$ 30.800,00, respectivamente -  DACON - FARMACOS DO BRASIL LTDA, nos lotes 11, 12 e 17, com os valores totais de R$  57.996,00, R$  122.898,00 e R$  143.880,00, respectivamente -  COMERCIAL MOSTAERT LTDA, no lote 14, com o valor total de R$  41.000,00 -  BH FARMA COMÉRCIO LTDA, no lote 15, com o valor total de R$ 120.000,00 -  GLENMARK FARMACÊUTICA LTDA., no lote 18, com o valor total de R$  89.400,00 -  TRIADE FARMACÊUTICA LTDA ME, no lote 19, com o valor total de R$  1.348.500,00 -  DROGAFONTE LTDA, nos lotes 20 e 28, com os valores totais de R$ 3.690,00 e R$ 16.000,00 -  HOSPFAR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPIT. LTDA, no lote 21, com o valor total de R$  129.375,00 -  BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA, nos lotes 26 e 27, com os valores totais de R$ 267.000,00, R$ 124.500,00. Lotes Fracassados: 04 e 16. Recife, 19 de agosto de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20    REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  Comunicamos a REVOGAÇÃO do Pregão Presencial nº 004/2013 - Processo Licitatório nº 004/2013, com base no art. 49 da Lei nº 8.666/93 e no item 22.1 do edital da licitação, consoante razões constantes dos autos do referido processo licitatório. Recife, 19 de agosto 2013. Taciana Maria Ferreira. Diretora Presidente    MUNICÍPIO DO RECIFE   SECRETARIA DE HABITAÇÃO - SEHAB/RECIFE  COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA - CECP/SEHAB/RECIFE  AVISO DE EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº. 004/2013 CECP/SEHAB-RECIFE    OBJETO: PRÉ-QUALIFICAR empresas do ramo da construção civil que manifestarem interesse na apresentação de proposta à Caixa Econômica Federal para construção de habitação de interesse social, em terreno no Município do Recife/PE, para famílias pré-selecionadas e contempladas, para construção no mínimo 288 (duzentos e oitenta e oito) unidades habitacionais no Conjunto Habitacional Beirinha Lote I, e para construção no mínimo 192 (cento e noventa e duas) unidades habitacionais no Conjunto Habitacional Beirinha Lote II, situado bairro do Jiquiá, Município do Recife - PE, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, instituído pela Medida Provisória Nº 459, de 25 de março de 2009, a qual foi convertida na Lei Nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e suas alterações, regulamentada pelos Decretos Nº 6.820, de 13 de abril de 2009 e 7.499 de 16 de junho 2011, este último, alterado pelo Decreto nº 7.794 de 24 de agosto de 2012, pelas Portarias n° 465 de 03 de outubro de 2011 e Nº 168 de 12 de abril de 2013 e demais Instrumentos Normativos reguladores do PMCMV, vigentes nesta data. Data e hora da abertura das propostas: 18/09/2013 às 10:00 horas (horário local - Recife - PE), local da abertura das propostas: na Sala da Gerência Geral de Projetos Habitacionais - Unidade de Projetos e Obras da Secretaria de Habitação - Prefeitura do Recife, situada no Cais do Apolo nº 925, 7º andar, bairro do Recife Antigo, Recife/PE - CEP: 50030 - 903, na presença dos Proponentes e da Comissão Especial de Chamada Pública. O Edital da Chamada Pública Nº. 004/2013 estará disponível a partir da data 22/08/2013 e pode ser adquirido diretamente na Sala da Gerência Geral de Projetos Habitacionais - Unidade de Projetos e Obras da Secretaria de Habitação - Prefeitura do Recife, situada no Cais do Apolo nº 925, 7º andar, bairro do Recife Antigo, Recife/PE - CEP: 50030 - 903, mediante a entrega de 01 (um) CD-R (virgem), local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas (horário local - Recife - PE). Recife, 09 de agosto de 2013. Eduardo Granja - Secretário de Habitação - SEHAB/Recife.    SECRETARIA DE TURISMO E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 036/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº036/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE PATINAGEM para aquisição de 01 (uma) cota de patrocínio no valor de R$20.000,00, (vinte mil reais) cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 16 de agosto de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  REPUBLICAÇÃO   CONCORRÊNCIA No 015/2013  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Unidade Pública de Atendimento Especializado - UPA-E, localizada no bairro do Ibura, no Município de Recife. MODALIDADE: Concorrência. TIPO: Menor Preço. ABERTURA: 23 de setembro de 2013, às 09:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos.Recife, 19 de agosto de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNC"],
    [2545,2013,96,"2013-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"IA No 016/2013  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Escola Municipal Lutadores do Bem, localizada no bairro Santo Amaro, no Município de Recife. MODALIDADE: Concorrência. TIPO: Menor Preço. ABERTURA: 24 de setembro de 2013, às 09:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos.Recife, 19 de agosto de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 017/2013  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Escola Municipal Córrego do Euclides, localizada no bairro Nova Descoberta, no Município de Recife. MODALIDADE: Concorrência. TIPO: Menor Preço. ABERTURA: 24 de setembro de 2013, às 11:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos.Recife, 19 de agosto de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 018/2013  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Escola Municipal Manoel Torres, localizada no bairro Setúbal, no Município de Recife. MODALIDADE: Concorrência. TIPO: Menor Preço. ABERTURA: 24 de setembro de 2013, às 14:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos.Recife, 19 de agosto de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 019/2013  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Escola Municipal José Lourenço de Lima, localizada no bairro Ibura, no Município de Recife. MODALIDADE: Concorrência. TIPO: Menor Preço. ABERTURA: 24 de setembro de 2013, às 16:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos.Recife, 19 de agosto de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação"],
    [2546,2013,96,"2013-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",1,"EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2011, referente à prestação de serviços de recepção, conservação, limpeza e digitação.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa AJ SERVIÇOS LTDA  OBJETO: prorrogação do prazo contratual   PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 01/08/2013.  PREÇO: R$ 351.250,37 (trezentos e cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos). VALOR MENSAL  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.37  NOTAS DE EMPENHO: 2013.00294 e 2013.00295.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal.    Convite  O Vereador da Cidade do Recife, Almir Fernando Alves vem convocar através do presente Edital, entidades e a sociedade em geral para participar da Audiência Pública que será realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, das 9 às 13 horas, no dia 20 de setembro de 2013, com a seguinte ordem do dia: Discutir sobre os Direitos dos Animais: maus tratos e circulação em espaço público. Atenciosamente.  ALMIR FERNANDO Vereador da Cidade do Recife, PCdoB.    EDITAL DE CONVOCAÇÃO  REUNIÃO ORDINÁRIA  Convoco, nos termos do art. 192, §1º e §2º , do Regimento Interno desta Câmara Municipal do Recife, os Vereadores: ALMIR FERNANDO (PC do B) e AMARO CIPRIANO (PSB), respectivamente, membros titulares da Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, e na ausência destes os vereadores: EDUARDO CHERA (PTN) e JAIRO BRITO (PT), para comparecerem à Reunião Ordinária deste Colegiado, a ser realizada às 10h:00. (dez horas) do dia 20 de agosto de 2013 (terça-feira), na Sala das Comissões.    DISTRIBUIÇÃO  DISCUSSÃO  Recife, 19 de agosto de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO Presidente da CSPDS.    PROJETO DE LEI Nº 121/2013  Ementa: Torna-se obrigatório afixação de placas informativas de segurança em locais de acesso a escada rolante e dá outras providências.    Art. 1° - Os estabelecimentos que possuir escada rolante, deverá afixar placas informativas de segurança em pedestais alertando sobre os riscos do uso inadequado do equipamento. Parágrafo Único - as placas informativas de segurança a que se refere o Caput do Art. 1º deverá conter as seguintes informações:    I- É proibida a utilização de carrinho de bebê, cadeira de rodas dentre outros que possuam rodas que possam ocasionar riscos de acidentes.    II- Coloque as mãos sobre o corrimão.  III- Mantenha-se afastado das laterais do rodapé.  IV- Não colocar os pés na lateral que está fixa no vidro.  V- Não sentar no corrimão da escada rolante.  VI- Evite carregar crianças no colo, utilize outro equipamento a disposição no local.  VII- Cuidado com o acesso de crianças ao equipamento.   VIII- Mantenha cuidado com a utilização de trajes longos e calçados durante a utilização da escada rolante.  IX- Evite caminhar durante a utilização do equipamento.    Art. 2º - O acesso do piso superior para o inferior através de escadas rolantes deverão possuir grades, telas ou outras formas de proteção equivalente, com altura de 1,5 m nas laterais do acesso ao equipamento.    Art. 3º - Os estabelecimentos deverão dispor de outras formas de acesso aos andares para melhor acessibilidade de deficientes e carrinhos de bebê, como elevador, esteira e escada rolante adaptada.    Art. 4º Os responsáveis pelo estabelecimento que descumprirem esta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades:  I - advertência, quando da primeira autuação da infração -    II - multa, quando da segunda autuação -   § 1º A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), levando-se em consideração os riscos avaliados a ocorrência de acidentes e a reincidência.  § 2º A multa prevista no inciso II deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, em caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. § 3º O valor arrecadado da multa prevista no inciso II deste artigo deverá ser direcionado ao fundo municipal de saúde.    Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.    Art. 6º Esta Lei entra em vigor depois de decorridos sessenta(60) dias da data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de Junho de 2013. Luiz Eustáquio Vereador-PT.    JUSTIFICATIVA  Hoje tem por obrigatoriedade de norma técnica a utilização de adesivos na parte interna que são insuficientes para informar as pessoas sobre os cuidados que se devem ter ao utilizar as escadas rolantes, sobre tudo a utilização desses equipamentos por crianças. Recentemente no Brasil vem ocorrendo acidentes, principalmente com crianças, durante a utilização desse equipamento. Matérias em veiculação na imprensa mostra a importância que deve ser dada a este equipamento, como caso ocorrido no município de Canoas, Rio Grande do Sul em que durante um pequeno espaço de tempo que a criança saiu da atenção dos pais acabou por sofrer o acidente caindo de uma altura de 5 metros e foi a óbito. Em Recife durante a tarde do dia 14 de Junho do corrente ano, ocorreu um acidente também com criança em um shopping localizado no município, que ao tropeçar próximo à escada rolante, Por volta das 17h, enquanto a mãe estava em outro local do shopping e a avó foi comprar pipoca, a criança soltou-se da sua mão e correu em direção à escada rolante, enganchando a camisa entre o corrimão e o chão. Os primeiros socorros foram realizado no local e posteriormente a criança foi encaminhada ao hospital. A exposição de informações e medidas de segurança para utilização do equipamento são de extrema importância para a sociedade, contribuindo para a redução de casos envolvendo acidentes por escadas rolantes, que em muitos dos casos acontecem acidentes fatais, não só com crianças mas adultos e deficientes também correm riscos constantemente. O proposto neste projeto de lei certamente virá como uma perspectiva importante no processo de prevenção a acidentes, Portanto peço aos pares desta casa a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de Junho de 2013. Luiz Eustáquio Vereador-PT.    PROJETO DE LEI Nº 122/2013  Ementa: Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal que especifica e dá outras providências.  Art. 1º - Fica reajustada em seis inteiros e quarenta e nove centésimos por cento (6,49%) a remuneração correspondente aos cargos integrantes da Estrutura Administrativa e Gabinetes da Câmara Municipal do Recife, a partir de 1º de julho de 2013, conforme valores constantes do anexo I desta Lei.    Art. 2º - Fica reajustada a remuneração correspondente as Comissões Técnicas Administrativas Permanentes da Câmara Municipal do Recife, a partir de 1º de julho de 2013, conforme valores constantes do anexo II desta Lei.    Art. 3º - A tabela de vencimentos do Quadro de Pessoal Permanente fica reajustada em seis inteiros e quarenta e nove centésimos por cento (6,49 %) a partir de "],
    [2547,2013,96,"2013-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",2,"1º de julho de 2013, conforme valores constantes do anexo III desta Lei.    Art. 4º - Fica reajustado em seis inteiros e quarenta e nove centésimos por cento (6,49%) os vencimentos dos servidores inativos, e as pensões especiais pagas pela Câmara Municipal do Recife.    Art. 5º - Fica acrescida em dez inteiros oitenta e três centésimos por cento (10,83%) a Gratificação de Representação de que trata a Lei 16.011 de 20 de março de 1995 e da Resolução 2527 de 21 de dezembro de 2010.    Art. 6º - Ficam reajustadas as Encarregaturas em seis inteiros e quarenta e nove percentuais (6,49%), conforme valores constantes do anexo IV desta Lei.     Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2013. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de junho de 2013. Vicente André Gomes Presidente. Eduardo Marques 1º Vice Presidente. Luiz Eustáquio 2º Vice Presidente. Edmar de Oliveira 3º Vice Presidente. Augusto Carreras 1º Secretário. Jadeval Lima 2º Secretário. Eriberto Rafael 3º Secretário.    ANEXO I  SÍMBOLO VALORES  EAC - I  1.010,74  EAC - II  1.346,61  EAC - III  1.588,01  EAC - IV  2.117,77  EAC - V  3.688,66  EAC - VI  4.250,60  EAC - VII  6.574,41  EAC - IB  699,48  QPCE - A  7.028,34  G I  470,55  G II  506,74  G III  651,53  G IV  880,77  G V  1.327,18  G VI  1.568,49    ANEXO II  COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO  MEMBRO  1.346,61  PRESIDENTE  3.688,66  COMISSÃO DE APOIO PARLAMENTAR  MEMBRO  1.010,74  PRESIDENTE  2.117,77  COMISSÃO DE LICITAÇÃO  MEMBRO  1.346,61  PRESIDENTE  3.688,66  COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE CONTRATOS  MEMBRO  1.346,61  PRESIDENTE  2.117,77  COMISSÃO REFORMA ADMINISTRATIVA  MEMBRO  1.010,74  PRESIDENTE  3.688,66    ANEXO III  NÍVEL VALORES  B1  336,03  B2  412,44  B3  500,09  B4  577,41  B5  668,34  M1  672,10  M2  741,09  M3  891,34  M4  985,26  M5  1.101,37  S1  1.101,48  S2  1.475,26  S3  1.593,89  S4  1.855,26  S5  2.125,10  MOT  1.306,83  AJ1 7.588,02    ANEXO IV  NÍVEL VALORES  GRANDE 729,96  MÉDIA 530,87  PEQUENA 398,16    PROJETO DE LEI Nº 123/2013  Ementa: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, o Dia Municipal do Karatê.  Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, o Dia Municipal do Karatê, a ser realizado no dia 11 de setembro de cada ano.    Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o Dia Municipal do Karatê, a exemplo de palestras, treinamentos de kihon kumite, kata, entre outras técnicas especificas do karatê, que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos nesta Lei.    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 17 de junho de 2013. ALMIR FERNANDO VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE     JUSTIFICATIVA  A resolução número 02/2002 da Confederação Brasileira de Karatê dispõe sobre a instituição do Dia Nacional do Karatê, a ser comemorado anualmente em 11 de setembro em todo o território brasileiro. O Karatê é a arte marcial originada a partir das técnicas de defesa pessoal de Okinawa, tendo como base a filosofia do Budo. Seus objetivos se traduzem na busca constante do aperfeiçoamento pessoal, contribuindo para a harmonização do meio onde se está inserido através de muita dedicação ao trabalho, treinamentos rigorosos e vida disciplinada. O precursor do Karatê foi Bodhi-Dharma, o mesmo que fundou o zen-budismo da Índia. Muito conhecido no Oriente, foi convidado pelo imperador chinês da época (520 a.C) para levar seus conhecimentos à China. Mas foi no Japão, mais precisamente na ilha de Okinawa, que o Karatê foi definitivamente sistematizado como a luta das mãos livres, ou melhor, sem armas. A história conta que no início do século XV, o Rei Hasshi, da dinastia Sho, conseguiu reunir todas as ilhas do arquipélago Ryu Kyu (cuja maior ilha era Okinawa) numa só nação. A fim de desencorajar qualquer golpe armado de grupos rivais, ordenou que todas as armas fossem confiscadas, tornando sua posse crime contra o Estado. Mais tarde, em 1609, Okinawa foi invadida pelo Senhor de Shimazu, convertendo-a em seu feudo e novamente as armas foram banidas, fazendo com que o povo retornasse com ardor ao aprendizado das técnicas de lutas sem armas. Foi nesta fase que houve uma renovação das formas de combate e surgiu então o OKINAWA-TE. Os treinamentos eram secretos e os alunos treinavam firmemente e, como as armas eram proibidas, procurava-se fazer com que as mãos e os pés fossem armas tão perigosas quanto as convencionais. Desta forma, aprimorou-se a técnica e começou-se a fazer uso de joelhos e cotovelos, além de aumentar cada vez mais a velocidade. O Karatê moderno foi aprimorado e divulgado por Gishin Funakoshi (1869-1957), após estudar muitos anos na ilha de Okinawa. Em 1922, já em Tóquio, passou a ensinar nas universidades e seus alunos se espalharam por todo o Japão, difundindo seu sistema juntamente com o ZEN (exercícios mentais). Devido ao fato do Karatê ter sido praticado secretamente no passado, um grande número de estilos foi desenvolvido. Os mais praticados são Shotokan, Goju-Ryu, Shito-Ryu e Wado-Ryu, cujas filosofias e lutas são as mesmas, variando um pouco somente a forma. Após a Segunda Guerra, o Karatê espalhou-se para o mundo. Recife, 17 de junho de 2013. ALMIR FERNANDO VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE.      Projeto de Lei nº / 2013  EMENTA: Dispõe sobre a autorização para a instituição do programa de coleta seletiva contínua de lixo tecnológico, denominado ECOPONTO DIGITAL no município do Recife e dá outras providências.    Art. 1º Fica autorizada a instituição do Programa de Coleta Seletiva de Lixo Tecnológico no Município do Recife, denominado ECOPONTO DIGITAL.       Art. 2º O programa de Coleta Seletiva de Lixo Tecnológico tem a seguinte finalidade: I - a preservação da saúde pública -  II - a destinação final ambientalmente adequada de materiais e equipamentos de informática -  III - o gerenciamento dos resíduos de materiais e equipamentos de informática -  IV - a geração de benefícios sociais e econômicos -  V - a segurança e a capacitação técnica de profissionais -  VI - a regularidade, continuidade, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos materiais e equipamentos de informática descartados -  VII - a participação social.      Art. 3º Para efeitos desta Lei, entende-se por lixo tecnológico, resíduos gerados pelo descarte de materiais e equipamentos de informática, componentes e equipamentos periféricos de computadores, inclusive monitores, telas, displays, impressoras, teclados, mouse, drivers, modens e assemelhados de uso pessoal.    Parágrafo Único - Estão excluídos do Programa de coleta Seletiva contínua que dispõe esta Lei, baterias, tonners e materiais assemelhados que podem gerar vazamentos.    Art. 4º A Administração Municipal poderá colocar á disposição da população, postos de coleta de materiais e equipamentos de informática descartados.    Art. 5º Os materiais e equipamentos descartados pela população nos ECOPONTOS DIGITAIS poderão ser destinados a: I - utilização ou reutilização pela administração publica -  II - reciclagem -  III - doação a organizações e entidades da "],
    [2548,2013,96,"2013-08-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",3,"sociedade civil.    Art. 6º Para a execução desta Lei poderão ser celebrados convênios ou parcerias com cooperativas, associações de catadores, instituições educacionais e demais organizações e entidades da sociedade civil, selecionadas mediante apresentação de projetos sociais, considerando, entre outros:I - descrição detalhada do projeto -  II - objetivos e metas -   III - procedimentos operacionais de segregação, acondicionamento, coleta, triagem, armazenamento, transporte, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final adequada dos rejeitos -  IV - formas de prevenção de possíveis riscos ambientais -     V - formas de participação social e resultados -  VI - possibilidade de ações compartilhadas com outras organizações e entidades da sociedade civil -  VII - programas de capacitação técnica e valorização profissional -  VIII - geração de negócios, emprego e renda.    Parágrafo Único - Compete a organização ou entidade selecionada a responsabilidade por todas as etapas do projeto, bem como responder sobre eventuais danos ao meio ambiente e a saúde da população, arcando com reparações e ressarcimentos cabíveis.    Art. 7º Caberá ao poder Executivo monitorar e fiscalizar o cumprimento das metas e objetivos propostos pelas organizações e entidades selecionadas, bem como fixar critérios, normas e procedimentos para o gerenciamento e adequada destinação final do lixo tecnológico recolhido nos ECOPONTOS DIGITAIS.    Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.    Art. 9º O poder executivo regulamentara esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.    Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  O projeto de lei ora apresentado tem por escopo reduzir os danos causados pelos lixos tecnológicos quando jogados de forma inadequada no meio ambiente. Esse projeto além reduzir a poluição do meio ambiente, promove a geração de empregos e renda para os recicladores desse tipo de segmento. Devemos lembrar que a cidade do Recife, exerce liderança mundial na produção de softwares no Porto Digital. Ou seja, nada mais justo que a cidade que é referência no segmento de software, inclusive exportando os mesmos para o exterior, seja líder também na reciclagem e na coleta do lixo tecnológico. Câmara Municipal do Recife, 20 de junho de 2013. Wanderson Sobral Florêncio Vereador-PSDB."],
    [2549,2013,96,"2013-08-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura estuda Projeto Cicloviário e de Pacificação no Trânsito",1,"A discussão sobre o papel das bicicletas no trânsito vem ganhando mais força. A Prefeitura do Recife, por meio das secretarias de Turismo e Lazer e Mobilidade e Controle Urbano, com a participação também da CTTU, está realizando reuniões semanais para definir o Projeto Cicloviário e de Pacificação no Trânsito. 'Em breve, o secretário João Braga vai apresentar um projeto com ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, que vão integrar as grandes ciclovias das avenidas Caxangá, Agamenon Magalhães e Mascarenhas de Moraes', afirma o secretário de Turismo e Lazer, Felipe Carreras.   Em encontro realizado ontem (19), João Braga e Felipe Carreras receberam mais uma vez cicloativistas e integrantes da Associação Metropolitana de Ciclistas do Grande Recife (Ameciclo). Na reunião foram discutidas adequações no projeto da ciclovia de Casa Amarela, que está sendo produzido pela Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, e formas de reduzir a velocidade de veículos em vias compartilhadas. 'É importante que os ciclistas participem dessas discussões para que o projeto contemple a todos na cidade', explicou João Braga.   Na última semana, Carreras recebeu um grupo de cicloativistas em seu gabinete, que lhe entregou uma carta com uma pauta de solicitações em relação à velocidade dos veículos, fiscalização de trânsito, educação dos motoristas e infraestrutura, visando uma melhor convivência entre veículos, motos, ciclistas e pedestres e, consequentemente, a redução no número de acidentes envolvendo bicicletas. Além da Prefeitura do Recife, o documento também foi endereçado ao Governo do Estado e à Prefeitura de Olinda.   O Projeto Cicloviário e de Pacificação no Trânsito foi solicitado pelo prefeito Geraldo Julio, que pediu celeridade às ações. As ciclovias são espaços segregados para ciclistas, com algum tipo de isolamento, encontradas normalmente em vias expressas e avenidas, para proteger o ciclista do tráfego intenso. As ciclofaixas não possuem separação fixa, são operadas em dias específicos, sendo desmontadas após seu horário de funcionamento. Já as ciclorrotas não possuem nenhum tipo de separação, mas são rotas recomendadas para os ciclistas, traçadas como sendo a melhor opção para que o ciclista chegue ao seu local de destino.   Em paralelo, a Prefeitura do Recife participa de convênio para o Plano Diretor Cicloviário (PDC), contratado pelo Governo do Estado. O documento foi assinado no dia 17 de março, durante o 2º Pedala PE, nas comemorações de aniversário de 176 anos do Recife e 178 anos de Olinda. Na ocasião, foi anunciada a instalação de 70 bicicletários públicos no Recife. O objetivo do Plano é integrar a rede cicloviária da Região Metropolitana, viabilizando a mobilidade através de bicicletas, englobando diversos bairros recifenses, de Piedade (em Jaboatão dos Guararapes) e do Sítio Histórico de Olinda."],
    [2550,2013,96,"2013-08-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Gestores participam de Oficina de Avaliação de Desempenho",1,"A Secretaria Executiva de Gestão no Trabalho e Educação na Saúde (Segtes) promoveu, na última sexta-feira (16), uma Oficina de Avaliação de Desempenho. O encontro aconteceu no Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, na Madalena, e contou com a participação dos gestores da Secretaria de Saúde (Sesau).  Essa foi a primeira das várias reuniões que a Segtes terá com os servidores com o objetivo de revisar a Lei nº 16.006. A proposta foi sancionada pelo Poder Executivo em 1995 e concedeu um adicional por desempenho de equipe aos servidores públicos municipais, ou postos à disposição do Recife, com efetivo exercício nas unidades da rede pública municipalizada de saúde, participante do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SUS).  'A valorização e a qualidade do trabalho são metas da nossa gestão. No entanto, para que esses objetivos sejam alcançados temos que direcionar os nossos esforços para a melhoria da qualidade do serviço que prestamos à população', frisou o secretário de Saúde, Jailson Correia.  Na ocasião, o diretor de Programa da Segtes do Ministério da Saúde, Fernando Menezes, apresentou algumas metodologias avaliativas. 'A primeira coisa que os gestores têm que saber é que a avaliação só é completa quando contempla várias concepções sobre o objeto estudado', ponderou."],
    [2551,2013,96,"2013-08-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Abertura do festival de literatura A Letra e A Voz",1,"O primeiro dia do A Letra e A Voz - 11º Festival Recifense de Literatura começou, no último sábado (17), às 10h com a exposição Sem Palavras, que encantou crianças e adultos no Museu Murillo La Greca com as ilustrações de André Neves e abriu a 1ª Mostra de Literatura para Infância e Juventude. Um detalhe importante é que as ilustrações ficaram expostas em uma altura mais baixa, privilegiando o campo de visão das crianças. Em seguida, André Neves participou de um bate-papo com o público, que contou com mediação da sua irmã Elma, também ilustradora. Durante o 'Blá-Blá com o ilustrador', ele respondeu perguntas sobre a carreira, infância e o seu processo de criação, e ainda fez ilustrações ao vivo.  Elma, que é pernambucana radicada na Paraíba, também participou de um 'Blá-Blá com o ilustrador', à tarde, com mediação de Érica Verçosa. Ela mostrou para as crianças alguns livros que marcaram a sua carreira, falou sobre suas inspirações e citou o seu irmão André Neves como a sua maior referência na ilustração. Na sequência ocorreu o debate 'O livro de imagem e a imagem do livro para infância', com André Neves e Odilon Moraes. Fechando o dia, o músico Juliano Holanda fez show à noite, apresentando o seu álbum 'A arte de ser invisível' com recital de música e poesia e a presença de vários convidados.  No domingo (18) a programação do A Letra e A Voz - 11º Festival Recifense de Literatura seguiu com os encontros com os autores, no momento 'Blá-Blá com o Ilustrador': Myrna Maracajá (PE) e Tati Móes (PE) , além do debate 'Arte de editar ideias' , com a presença de Daniela Padilha (SP), Manoel Constantino (PE) e Rodrigo Neves (PE). Ontem (19) aconteceu a oficina de formação com a ilustradora e Designer Anelise Zimmermann (RS,) abordando O desenho e designer no livro para infância numa programação para crianças, jovens, adultos e toda família fazerem juntos. O público pode conferir a exposição Sem Palavras, do pernambucano André Neves até o último dia do festival, 1º de setembro, no Museu Murillo La Greca."],
    [2552,2013,96,"2013-08-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Torrões recebe primeira plenária do Eu Amo Meu Bairro",1,"O bairro dos Torrões, na Zona Oeste do Recife, recebeu, na noite da quinta-feira (15), a primeira plenária do Eu Amo Meu Bairro. Na ocasião, também foram eleitos os articuladores comunitários que ficarão responsáveis por mobilizar a população para que os critérios de avaliação sejam cumpridos. O projeto, promovido pelas Secretarias de Segurança Urbana e Governo e Participação Social, pretende estimular o engajamento popular e premiar o bairro que mais se destacar entre as treze localidades prioritárias do Pacto Pela Vida do Recife.   Os 85 votantes que participaram do evento nos Torrões elegeram como articuladores os educadores sociais Vicente Albuquerque, Ivonete de Oliveira, Fernando Lima, a comerciante Patrícia Lúcia da Silva e o marceneiro Severino Alexandre de Lima. Fernando Lima, 55 anos, nascido e criado no bairro, garantiu que irá trabalhar para receber a premiação. 'Os Torrões não entraram para perder. Vamos integrar todas as comunidades daqui para melhorar nosso bairro', afirmou.  O Eu Amo Meu Bairro irá avaliar critérios como redução de homicídios, evasão escolar, depredação de ônibus, aumento de lixo coletado, arrecadação de IPTU e ampliação de empreendedores individuais. Os índices começarão a ser medidos a partir do dia 1º de setembro. O acompanhamento dos resultados será realizado até novembro. Cada critério receberá uma pontuação e, em dezembro, o bairro que mais pontuar será premiado com R$ 300 mil em obras de equipamentos de convivência, difusão cultural ou atividades esportivas, que serão escolhidas pelos moradores.  Um premiação extra irá beneficiar o bairro que apresentar a melhor ideia no quesito Inovação Cidadã. 'Esse critério pretende estimular uma iniciativa de geração de emprego e renda que já exista nas comunidades. O melhor deles será premiado com R$ 100 mil para investimento no projeto', explicou o gerente de Articulação Comunitária da Secretaria de Segurança Urbana, Pedro Leão.  Para a gerente de Fóruns e Conselhos da Cidade da Secretaria de Governo e Participação Social, Betânia Fernandes, o engajamento das comunidades será fundamental para o sucesso do projeto. 'Tudo que é feito em conjunto tende a dar certo. Por isso, estamos valorizando a participação popular e procurando atender as reais demandas da população', disse Betânia, que também é moradora dos Torrões.  Além dos Torrões, serão monitorados os bairros de Nova Descoberta, Dois Unidos, Água Fria, Campo Grande, Várzea, Jardim São Paulo, Areias, Afogados, Ilha Joana Bezerra, São José, Ibura e Cohab. Todos receberão plenárias, onde serão apresentados o Eu Amo Meu Bairro e o Pacto Pela Vida do Recife. As reuniões seguem até o próximo dia 27. A partir do dia 15 de setembro, serão realizados fóruns com os articuladores comunitários e representantes dos órgãos responsáveis pela aferição dos critérios de avaliação."],
    [2553,2013,96,"2013-08-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR entrega notebooks à equipe de fiscalização tributária",1,"Com o objetivo de incrementar e conferir maior agilidade ao trabalho de fiscalização tributária, a Prefeitura do Recife adquiriu vinte notebooks para os auditores do Tesouro Municipal que atuam na Unidade de Fiscalização Tributária (UFT). Nesta semana, o secretário de Finanças do Recife, Roberto Pandolfi, fez a entrega dos equipamentos, que servirão para acessar os diversos sistemas que controlam os cadastros de contribuintes e os tributos arrecadados pelo Município.  'Trata-se de uma demanda antiga dos auditores e que foi implementada já neste primeiro ano pela gestão do prefeito Geraldo Julio, fortalecendo e valorizando a administração tributária do Município', afirmou o secretário Roberto Pandolfi. 'Além de investir em tecnologia, estamos investindo na capacitação do nosso quadro e melhorando as condições de trabalho, para que os auditores consigam, cada vez mais, desempenhar suas atribuições com qualidade e eficiência', complementou o secretário executivo de Tributação, Márcio Carvalho."],
    [2554,2013,96,"2013-08-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Emissão de ITBI pela Internet",1,"Dentro do Programa de Modernização dos Serviços ao Contribuinte, a Prefeitura do Recife disponibilizou, a partir deste mês, o pedido de avaliação de imóvel pela web. A iniciativa, que está sendo implementada pela Secretaria de Finanças do Recife em parceria com a Empresa Municipal de Informática (Emprel), proporciona maior comodidade ao cidadão que não precisa mais se dirigir ao edifício-sede da PCR para ingressar com um pedido de avaliação de imóvel para fins de lançamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Os novos serviços estão disponíveis no site da PCR: www.recife.pe.gov.br.   Além de dar entrada no pedido de avaliação pela Internet, o contribuinte também pode emitir o Documento de Arrecadação Municipal/DAM (guia de pagamento) e, após efetuar o pagamento, emitir a Certidão de Quitação do ITBI para levar ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente. O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis é cobrado pelos municípios brasileiros nos casos de transferência - transmissão ou cessão - de propriedade de imóveis, como casas, apartamentos, salas, lojas e galpões. O ITBI deve ser pago quando há envolvimento de gastos pecuniários, ou seja, envolve recursos financeiros."],
    [2555,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.894/2013  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO, aprovou e na conformidade do que dispõe o parágrafo único do artigo 33 da Lei Orgânica do Recife, promulga seguinte Projeto de Lei nº 75/2013  de autoria da Vereadora Aline Mariano.     Obriga os estabelecimentos comerciais e de prestações de serviços a disporem etiquetas, preços, informações, e demais referências aos produtos de forma visível, com letras compatíveis com a fácil leitura, inclusive por idosos e deficientes visuais, no âmbito do município do Recife, na forma que menciona.  Art.1º - Torna-se obrigatório aos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, sediados no âmbito do município do Recife, a disporem de etiquetas, preços, informações e demais referências aos produtos comercializados ou aos serviços prestados, de formas visíveis, com letras compatíveis com a fácil leitura, inclusive por idosos e deficientes visuais.    Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator, sem prejuízo das responsabilidades penais, civis e de outras sanções administrativas cabíveis, às penalidades previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, a serem aplicadas pelos órgãos e entidades do sistema municipal de defesa do consumidor.    Art. 3º - O poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua publicação.    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação                                          Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de agosto de 2013.    VICENTE ANDRÉ GOMES  Presidente     Projeto de Lei nº 75/2013 Autoria da Vereadora Aline Mariano"],
    [2556,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº  27.277 DE 16 DE  AGOSTO DE  2013  Regulamenta a Lei nº 17.875, de 10 de junho de 2013, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais no âmbito do município do Recife.    O PREFEITO DO RECIFE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo do art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e atendendo ao disposto no art. 22 da Lei nº 17.875, de 10 de junho de 2013,     DECRETA:    CAPÍTULO I  DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS    SEÇÃO I  DA QUALIFICAÇÃO    Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como Organizações Sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins econômicos, cujas atividades sejam dirigidas à promoção ou execução das atividades públicas não-exclusivas, em especial as relativas ao ensino, à pesquisa científica, social e urbanística, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, à saúde, ao esporte, e ao desenvolvimento de modelos inovadores de gestão de cidades, atendidos os requisitos previstos na Lei nº 17.875, de 10 de junho de 2013, e neste Decreto.    Art. 2º Para os fins da presente Decreto, são consideradas:    I - atividades públicas não exclusivas: aquelas desempenhadas pelos órgãos e entidades da administração e que, por força de previsão constitucional, já venham sendo exercidas, também, pela iniciativa privada -     II - entidades sem fins econômicos: a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre sócios, associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução dos objetivos sociais.    Art. 3º São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo 1º habilitem à qualificação como Organização Social:    I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, que deve cumprir todos os requisitos legais para constituição de pessoa jurídica, dispondo sobre:    a) natureza social de seus objetivos, relativos à respectiva área de atuação -     b) finalidade não econômica, com a obrigatoriedade e de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades -     c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas estabelecidas nos artigos 7º e 8º deste Decreto -     d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral -     e) composição e atribuições da diretoria -     f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial do Município do Recife, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão -     g) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto -     h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associados da entidade -     i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhes forem destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Município do Recife, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio do Município do Recife, na proporção dos recursos e bens a elas alocados -     II - comprovar a presença, em seu quadro de pessoal, de profissionais com comprovada capacitação para a gestão das atividades a serem desenvolvidas, notória competência ou experiência comprovada na área de atuação -     III - ter a entidade interessada recebido aprovação do Secretário Municipal da área competente, quanto ao preenchimento dos requisitos formais bem como conveniência e oportunidade para qualificação como Organização Social.    §1º As entidades qualificadas como Organizações Sociais serão incluídas em cadastro que será disponibilizado na rede pública de dados.    §2º O Poder Executivo poderá qualificar como Organização Social a pessoa jurídica que haja obtido tal qualificação perante outro Município, perante o Distrito Federal, qualquer Estado ou a União, observados os requisitos do Art. 2º da Lei nº 17.875, de 10 de junho de 2013, e do art. 3º deste Decreto, cuja atividade seja, em especial, dirigida:    a) à promoção de assistência social, da assistência hospitalar e ambulatorial -   b) à promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico, artístico e arqueológico -   c) à promoção gratuita da educação -   d) à promoção gratuita da saúde -   e) à promoção da segurança alimentar e nutricional -   f) à defesa, preservação e conservação do meio ambiente e à promoção do desenvolvimento sustentável -   g) à promoção do voluntariado -    h) à promoção do desenvolvimento econômico e social e ao combate à pobreza -   i) à experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego, crédito e micro-crédito -   j) à promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais -   k) aos estudos e às pesquisas, ao desenvolvimento de tecnologias alternativas, à produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos -   l) ao desenvolvimento e à difusão científica e tecnológica -   m) à difusão cultural -   n) ao ensino profissional -   o) à moradia -   p) à custódia e à reintegração social.    §3º Os membros da comunidade a que se refere a alínea 'd', inciso I, deste artigo, devem possuir notória capacidade profissional na área de atuação da Organização Social, sendo indicados por entidade da sociedade civil que exerça atividade pertinente à área de atuação da Organização Social.  Art. 4º O Município do Recife qualificará Organizações Sociais com os objetivos específicos de:    I - assegurar a prestação de serviços públicos específicos com autonomia administrativa e financeira, através de descentralização com controle de resultados -   II - garantir o acesso aos serviços pela simplificação das formalidades e implantação de gestão participativa, integrando a sociedade civil organizada -   III - fomentar o desenvolvimento das funções sociais, com ênfase nos modelos gerenciais flexíveis e no controle por resultados, baseado em metas e indicadores de desempenho -  e,    IV - possibilitar a efetiva redução de custos e assegurar transparência na alocação e utilização de recursos.    Art. 5º A qualificação da entidade interessada será dada mediante decreto, à vista de requerimento da interessada e da aprovação do Secretário da área de atividade correspondente aos objetivos sociais da requerente, conforme previsão do art. 3º, III, deste Decreto.    §1º O requerimento da entidade interessada para fins de aprovação do Secretário deverá conter, ainda, a indicação do serviço que pretende executar, os meios, recursos orçamentários, equipamentos e instalações públ"],
    [2557,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"icas necessários à sua prestação.    §2º A entidade interessada deverá, no momento do protocolo do requerimento da qualificação, apresentar a documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal, instruindo-o com cópias autenticadas dos seguintes documentos:    I- estatuto registrado em cartório -   II - ata de eleição de sua atual diretoria -   III - balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício -   IV - declaração de isenção do Imposto de Renda -   V - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -   VI - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei -   VII - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei -   VIII - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.  IX - Certificado de Qualificação como Organização Social ou documento equivalente, emitido por outro ente público, se houver.    §3º O requerimento da entidade interessada, além de manifestação expressa de submissão às disposições da Lei nº 17.875, de 10 de junho de 2013, e deste Decreto, deverá conter seu expresso comprometimento de atender fielmente aos seguintes objetivos:    I - adoção de modelos gerenciais flexíveis, autonomia de gestão, controle por resultados e adoção de indicadores adequados de avaliação de desempenho e da qualidade dos serviços prestados -   II - redução de custos, racionalização de despesas com bens e serviços e transparência na sua alocação e utilização -   III - prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública, recebidos pelas Organizações Sociais, será feita na conformidade do estabelecido no artigo 46 da Lei Orgânica do Município do Recife, sem prejuízo de demais dispositivos legais aplicáveis à espécie.    Art. 6º Recebido o pedido previsto no artigo anterior, o Secretário competente decidirá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data que o respectivo requerimento for protocolado, deferindo ou não o pedido.    §1º No caso de deferimento, dar-se-á ciência da decisão, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que foi proferida a respectiva decisão, mediante publicação no Diário Oficial do Município do Recife.    §2º Após a publicação da decisão de deferimento de que trata o parágrafo anterior, o Secretário encaminhará o expediente ao Prefeito para edição do Decreto de Qualificação da Requerente como Organização Social.    §3º Havendo a publicação do Decreto de que trata o parágrafo anterior, o Secretário emitirá o competente Certificado de Qualificação.    §4° Indeferido o pedido, dar-se-á ciência à entidade interessada da decisão proferida, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante publicação no Diário Oficial do Município.    §5° O pedido de qualificação somente será indeferido quando:    I - se tratar de sociedades comerciais -  sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissional -  instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais -  as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações -  as entidades de beneficio mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios -  as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados -  as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras -  as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras -  as organizações creditícias que tenham qualquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o artigo 192 da Constituição Federal -     II - a requerente não atender aos requisitos previstos neste Decreto -  e,  III - a documentação apresentada estiver incompleta.    § 6º Na hipótese de o Secretário competente identificar a ocorrência de irregularidade sanável, entendidas como as previstas nos incisos II e III do § 5º deste artigo, a entidade interessada será notificada, mediante carta com aviso de recebimento, para regularizá-la junto à Secretaria Municipal competente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da respectiva ciência pela notificada, sob pena de indeferimento do pedido de qualificação.    §7º No caso do parágrafo anterior, será interrompido o prazo de que trata o caput deste artigo, cujo período reiniciará a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo concedido a entidade interessada.    §8º Os prazos de que tratam este Decreto computar-se-ão excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.    SEÇÃO II  DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO    Art. 7º O Conselho de Administração deve estar estruturado nos termos do respectivo Estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:    I - Ser composto por:  a) 20% (vinte por cento) a 40% (quarenta por cento) de seus membros natos, representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade -     b) 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) de seus membros natos, representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto -     c) até 10% (dez por cento), no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados -     d) 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) de membros eleitos, pelos demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral -  e,    e) até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto -     II - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de quatro anos, admitida uma recondução, e não poderão ser:    a) cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Secretários Executivos Municipais, Vereadores e dirigentes de organização social e -     b) servidor público do quadro efetivo do Município do Recife detentor de cargo comissionado ou função gratificada.    III - o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de dois anos, segundo critérios estabelecidos no estatuto, excluindo-se as Organizações Sociais já qualificadas por outro Ente Estatal -     IV - o dirigente máximo da entidade deve participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto -   V - o Conselho deve reunir-se, ordinariamente, no mínimo, três vezes a cada ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo -   VI - os Conselheiros não devem receber remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem à organização social, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participem -  e  VII - os Conselheiros eleitos ou indicados, para integrar a diretoria da entidade, devem renunciar ao assumirem funções executivas.    Parágrafo único. Os representantes, previstos nas alíneas (a) e (b), do inciso I, devem corresponder a m"],
    [2558,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"ais de 50% (cinquenta por cento) do Conselho de que trata o caput do presente artigo.    Art. 8º Para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação devem ser incluídas entre as atribuições privativas do Conselho de Administração:    I - fixar o âmbito de atuação da entidade, para consecução do seu objeto -   II - aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade -   III - aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos -   IV - designar e dispensar os membros da Diretoria -   V - fixar a remuneração dos membros da Diretoria -   VI - aprovar o Estatuto Social, bem como suas alterações, e a extinção da entidade por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros -   VII - aprovar o Regimento Interno da entidade, que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, o gerenciamento, os cargos e as competências -   VIII - aprovar por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras e serviços, bem como para compras e alienações, e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade -   IX - aprovar e encaminhar, ao órgão supervisor da execução do contrato de gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela Diretoria -   X - fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa.    SEÇÃO III  DO CONTRATO DE GESTÃO    Art. 9º Para os efeitos desta Lei entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como Organização Social, destinado à execução de atividades públicas não exclusivas, por acordo de vontades que discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes, para fomento e execução de atividades relativas às áreas citadas no art. 1º deste Decreto.    Art. 10. São cláusulas essenciais do contrato de gestão:    I - o objeto, que conterá a especificação do serviço -   II - a estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução ou cronograma -    III - a previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultado, qualidade e produtividade -    IV - a previsão de receitas necessárias para o desempenho do serviço a ser realizado, contendo as correlações orçamentárias -    V - as obrigações da contratada, entre as quais a de apresentar ao Poder Público, ao término de cada exercício, relatório sobre a execução do contrato, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, independente das previsões mencionadas no inciso anterior -  e,    VI - a publicação, na imprensa oficial do Município, de extrato do contrato de gestão e de demonstrativo da sua execução física e financeira, conforme modelo simplificado definido nos anexos I e II deste Decreto, contendo os dados principais da documentação obrigatória do inciso anterior, sob pena de não liberação dos recursos previstos.    §1º Os Secretários Municipais da área de atuação da entidade deverão definir as demais cláusulas dos contratos de gestão que sejam signatários.    §2º A elaboração do Contrato de Gestão deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade.    Art. 11. O contrato de gestão deve permitir ao Poder Público requerer a apresentação, pela Organização Social, de relatório pertinente à execução do contrato ao término de cada exercício, ou, antes disto, a qualquer tempo que entender necessário ao interesse público.    SEÇÃO IV  DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO    Art. 12. A execução do contrato de gestão celebrado por Organização Social será fiscalizada pelo Secretário Municipal das áreas correspondentes conjuntamente com a Controladoria Geral do Município.     §1º O contrato de gestão deve prever a possibilidade de o Poder Público requerer a apresentação pela entidade qualificada, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, de relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro, assim como suas publicações no Diário Oficial do Município do Recife.    §2º Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão serão analisados, periodicamente, por comissão de avaliação indicada pelo Secretário Municipal composta por profissionais de notória especialização, que emitirão relatório conclusivo, a ser encaminhado àquela autoridade e aos órgãos de controles interno e externo.    Art. 13. Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por Organização Social, dela darão ciência à Controladoria Geral do Município, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público do Estado, para as providências relativas aos respectivos âmbitos de atuação, sob pena de responsabilidade solidária.    Art. 14. O balanço e demais prestações de contas da Organização Social devem, necessariamente, ser publicados no Diário Oficial do Município do Recife e analisados pelo Tribunal de Contas do Estado.    SEÇÃO V  DO FOMENTO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS    Art. 15. Às Organizações Sociais serão destinados recursos orçamentários e, eventualmente, bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.    §1º Ficam assegurados às Organizações Sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão.    §2º Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do contrato de gestão, parcela de recursos para fins do disposto nesta Lei, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela Organização Social.    §3º Os bens de que trata este artigo serão destinados às Organizações Sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.    Art. 16. Os bens móveis públicos permitidos para uso poderão ser substituídos por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem o patrimônio do Município.     Parágrafo único.  A permuta de que trata o caput dependerá de prévia avaliação do bem e expressa autorização do Prefeito.    Art. 17. Fica facultada ao Poder Executivo a cessão especial do servidor para as Organizações Sociais, com ônus para origem, durante a vigência do contrato de gestão.     §1º Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela Organização Social.    §2º Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por Organização Social a servidor cedido com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de funç"],
    [2559,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",4,"ão temporária de direção e assessoria.    SEÇÃO VI  DA DESQUALIFICAÇÃO E DA RENOVAÇÃO    Art. 18. Na hipótese de o Secretário competente identificar a ocorrência de descumprimento de quaisquer das disposições contidas no contrato de gestão, a entidade será notificada, mediante carta com aviso de recebimento, para oferecer defesa junto à Secretaria Municipal competente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da respectiva ciência pela notificada.    § 1º Caberá a autoridade indicada no caput deste artigo decidir pela desqualificação da entidade como Organização Social, ficando seus efeitos condicionados à publicação do respectivo Decreto pelo Prefeito.    § 2º Os dirigentes da Organização Social são responsáveis, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.    § 3º A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e do saldo remanescente dos recursos financeiros entregues à utilização da Organização Social, sem prejuízo das sanções contratuais penais e civis aplicáveis à espécie.    Art. 19. A cada dois anos as entidades qualificadas como Organização Social se procederá à revisão de sua titulação, até o dia 30 de abril, com a apresentação dos seguintes documentos:    I - relatório de atividades do exercício anterior -   II - balanço social, fiscal e financeiro -   III - balanço patrimonial -   IV - atestado das atividades realizadas e expedidas por pessoa jurídica -    V - atas da Assembléia Geral Ordinária com aprovação dos balanços financeiros -  e  VI - os documentos indicados nos incisos VI a VIII, §2º, do art. 5º deste Decreto.    CAPÍTULO II  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS    Art. 20. A Organização Social fará publicar na imprensa e no Diário Oficial do Município do Recife, no prazo máximo de noventa dias contados da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de serviços e obras necessários à execução do contrato de gestão, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público.    Art. 21. Os Conselheiros e Diretores das Organizações Sociais, não poderão exercer outra atividade remunerada com ou sem vínculo empregatício, na mesma entidade.     Art. 22. É vedada às entidades qualificadas como Organização Social a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.    Art. 23. Todas as publicações feitas no Diário Oficial do Município do Recife, determinadas neste Decreto, deverão também ser disponibilizadas na rede pública de dados.   Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,16 de agosto de 2013.    GERALDO JULIO MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    VALMAR CORREIA DE ANDRADE  Secretário de Educação      DECRETO  Nº  27.278 DE 16 DE  AGOSTO DE  2013  EMENTA: Altera a redação do Art. 1º do Decreto Municipal nº 26.918, de 11 de janeiro de 2013 e revoga o Decreto Municipal nº 27.007, de 01 de abril de 2013, o Decreto Municipal n°27.014 de 03 de abril de 2013 e o Decreto Municipal n°27.211, de 05 de julho de 2013.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV e VI, alínea 'a', da Lei Orgânica do Município do Recife, e,    CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos, quando razões de interesse público assim justifiquem,    DECRETA:     Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 1º. do Decreto Municipal nº. 26.918, de 11 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:    'Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados do Gabinete do Prefeito, os cargos a seguir especificados, criados pelas Leis 17.855/2013 e 17.877/2013:    I - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito, símbolo CDA-2 -   II - 01 (um) cargo de Assessor Especial Jurídico, símbolo CDA-3 -   III - 01 (um) cargo de Assessor Especial, símbolo CDA- 3  IV - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Gabinete, símbolo CDA-4 -   V- 01 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação e Relacionamento, símbolo CDA-4 -   VI - 01 (um) cargo de Chefe de Cerimonial, símbolo CDA-4 -   VII - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Gestão, símbolo CDA-4 -   VIII - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Projetos, símbolo CDA-4 -   IX - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Administrativo CDA-4  X - 01 (um) cargo de Gestor de Gabinete do Cerimonial, símbolo CAA-1  XI - 01 (um) cargo de Gestor de Coordenação de Eventos, símbolo CAA-1  XII - 01 (um) cargo de Gestor de Gabinete, símbolo CAA-1 -   XIII - 01 (um) cargo de Gestor de Pessoal, símbolo CAA-1 -   XIV - 01 (um) cargo de Assistente Militar, símbolo CAA-1 -    XV - 02 (dois) cargos de Secretária, símbolo CAA-2 -   XVI- 02 (dois) cargos de Chefe de Divisão, símbolo CAA-2 -   XVII - 01 (um) cargo de Chefe do Administrativo, símbolo CAA-2.  XVIII - 02 (um) cargos de Chefe de Acompanhamento Administrativo, símbolo CAA-2 -   XIX - 01 (um) cargo de Chefe de Acompanhamento Contratos, símbolo CAA-2 -   XX - 01 (um) cargo de Chefe de Acompanhamento Licitação, símbolo CAA-2 -   XXI - 01 (um) cargo de Chefe de Acompanhamento Compras, símbolo CAA-2 -   XXII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão Especial, símbolo CAA-2 -   XXIII- 02 (dois) cargos de Chefe de Setor, símbolo CAA3 -   XXIV - 11 (onze) cargos de Assistentes Administrativos, símbolo CAA-4 - '    Art. 2º Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº 26.918, de 11 de janeiro de 2013, não modificados por este Decreto.    Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.    Art. 4° Ficam revogados o Decreto Municipal nº 27.007, de 01 de abril de 2013, o Decreto Municipal n°27.014 de 03 de abril de 2013 e o Decreto Municipal n°27.211, de 05 de julho de 2013.    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de abril de 2013.    Recife,  16  de Agosto de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretario de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO                                                                                                                             Secretário de Administração    DECRETO  Nº  27.279 DE 16 DE  AGOSTO DE  2013  Altera a redação do Art. 1º do Decreto Municipal nº 26.924, de 16 de janeiro de 2013, republicado no dia 19 de janeiro de 2013 e revoga o Decreto Municipal nº 27.227, de 19 de julho de 2013.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV e VI, alínea 'a', da Lei Orgânica do Município do Recife, e,   CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos, quando razões de interesse público assim justifiquem,   DECRETA:    Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 1º do Decreto Municipal nº26.924, de 16 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:    'Art. 1º. Ficam alocados, no Qu"],
    [2560,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",5,"adro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei 17.855/2013:  I. 01(um) Cargo de Secretário Executivo de Administração, símbolo CDA-3 -   II. 01(um) Cargo de Secretário Executivo de Operações, símbolo CDA-3 -  -   III. 01(um) Cargo de Secretário Executivo de Controle Urbano, símbolo CDA-3 -   IV. 01(um) Cargo de Secretário Executivo de Licenciamento e Urbanismo, símbolo CDA-3 -   V. 01 (um) Cargo de Gerente Geral de Articulação, símbolo CDA-4 -   VI.01 (um) Cargo de Gerente Geral de Administração e Finanças, símbolo CDA-4 -   VII. 01 (um) Cargo de Gerente Geral de Operações, símbolo CDA-4 -   VIII.01 (um) Cargo de Gerente Geral de Informações, símbolo CDA-4 -   IX.01 (um) Cargo de Gestor de Articulação, símbolo CAA-1 -   X.01 (um) Cargo de Gestor de Mobilidade, símbolo CAA-1 -   XI.01 (um) Cargo de Gestor Jurídico, símbolo CAA-1  XII.01 (um) Cargo de Gestor de Normatização, símbolo CAA-1 -   XIII.01 (um) Cargo Gestor de Licenciamento, símbolo CAA-1 -   XIV.04 (quatro) Cargos de Chefe de Divisão da Secretaria Executiva, símbolo CAA-2 -   XV.03 (três) Cargos de Chefe de Divisão da Secretaria, símbolo CAA-2 -   XVI.01 (um) Cargo de Chefe de Divisão de Pessoal, símbolo CAA-2 -   XVII.01 (um) Cargo de Chefe de Divisão Financeira, símbolo CAA-2 -   XVIII.01 (um) Cargo de Chefe de Divisão Administrativa, símbolo CAA-2 -   XIX.01 (um) Cargo de Chefe de Divisão de Acessibilidade, símbolo CAA-2 -   XX.01 (um) Cargo de Chefe de Divisão de Trânsito, símbolo CAA-2 -   XXI.01 (um) Cargo de Chefe de Divisão de Controle Urbano, símbolo CAA-2 -   XXII.01 (um) Cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização, símbolo CAA-2 -   XXIII.01 (um) Cargo de Chefe de Divisão de Operações, símbolo CAA-2 -   XXIV.01 (um) Cargo de Chefe de Divisão Administrativa, símbolo CAA-2 -   XXV.01 (um) Cargo de Chefe de Divisão de Análise de Processo, símbolo CAA-2 -   XXVI.01 (um) Cargo de Chefe de Divisão Jurídica, símbolo CAA-2 -   XXVII.06 (seis) Cargos de Chefe de Divisão de Regional, símbolo CAA-2 -   XXVIII.01 (um) Cargo de Chefe de Divisão de Projetos Urbanísticos, símbolo CAA-2 -   XXIX.01 (um) Cargo de Chefe de Divisão de Zonas Especiais, símbolo CAA-2 -   XXX.01 (um) Cargo de Chefe de Divisão de Articulação, símbolo CAA-2 -   XXXI.03 (três) Cargos de Chefe de Setor de Atendimento, símbolo CAA-3 -   XXXII.01 (um) Cargo de Chefe de Setor de Administração, símbolo CAA-3 -   XXXIII.01 (um) Cargo de Chefe de Setor de Cadastro e Folha, símbolo CAA-3 -   XXXIV.01 (um) Cargo de Chefe de Setor de Tesouraria, símbolo CAA-3 -   XXXV.01 (um) Cargo de Chefe de Setor de Contratos, símbolo CAA-3 -   XXXVI.01 (um) Cargo de Chefe de Setor de Suprimentos, símbolo CAA-3 -   XXXVII.02 (dois) Cargos de Chefe de Setor de Articulação, símbolo CAA-3 -   XXXVIII.06 (seis) Cargos de Chefe de Setor de Fiscalização, símbolo CAA-3 -   XXXIX.03 (três) Cargos de Chefe de Setor de Operações, símbolo CAA-3 -   XL.06 (seis) Cargos de Chefe de Setor de Administração, símbolo CAA-3 -   XLI.01 (um) Cargo de Chefe de Setor de Cadastro de Logradouros, símbolo CAA-3 -   XLII.01 (um) Cargo de Chefe de Setor de Instrumentos Legais, símbolo CAA-3 -   XLIII.01 (um) Cargo de Chefe de Setor de Empreendimentos de Impacto, símbolo CAA-3 -   XLIV.06 (seis) Cargos de Chefe de Setor de Análise de Processo, símbolo CAA-3 -   XLV.01 (um) Cargo de Assistente de Transporte, símbolo CAA-4 -   XLVI.06 (seis) Cargos de Assistentes de Controle Urbanístico, símbolo CAA-4 -   XLVII.06 (seis) Cargos de Assistentes de Controle de Atividade, símbolo CAA-4 -   XLVIII.06 (seis) Cargos de Assistentes de Arquivo, símbolo CAA-4 -   XLIX.03 (três) Cargos de Assistentes de Gabinete, símbolo CAA-4 -   L.03 (três) Cargos de Assistentes de Controle Urbano, símbolo CAA-4 -   LI.01 (um) Cargo de Assistente de Emplacamento, símbolo CAA-4 -   LII.01 (um) Cargo de Assistente de Cadastro Imobiliário, símbolo CAA-4 -   LIII.01 (um) Cargo de Assistente de Cartografia, símbolo CAA-4 -   LIV.01 (um) Cargo de Assistente de Espaço Público, símbolo CAA-4 -   LV.01 (um) Cargo de Assistente de Mobilidade e Acessibilidade, símbolo CAA-4 -   LVI.01 (um) Cargo de Assistente da Comissão de Controle Urbanístico, símbolo CAA-4 -   LVII.01 (um) Cargo de Assistente Técnico, símbolo CAA-4.'    Art. 2º Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº 26.924, de 16 de janeiro de 2013, republicado no dia 19 de janeiro de 2013, não modificados por este Decreto.    Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal nº 27.227, de 19 de janeiro de 2013.     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.     Recife,  16  de agosto de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA                                                                                                                                                     Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    DECRETO  Nº  27.280 DE 16 DE  AGOSTO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 58.660,00 (cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias  conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamento  4.4.90.52-FT 0102 - Equipamentos e Material Permanente                            20,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade  4.4.90.35-FT 0102 - Serviços de Consultoria                                   58.640,00  TOTAL                                                   58.660,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior,  serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamento  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 20,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0"],
    [2561,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",6,"102 - Obras e Instalações                                       58.640,00  TOTAL                                                   58.660,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.281 DE 16 DE  AGOSTO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 209.274,00 (duzentos e nove mil, duzentos e setenta e quatro reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2200 - SECRETARIA DE MULHER  2201 - Secretaria de Mulher - Administração Direta  2201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        16.800,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.173.2.601 - Manutenção das Instalações do Edifício Sede da Prefeitura  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                        165.000,00  3800 - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA  3801 - Secretaria de Segurança Urbana - Administração Direta  3801.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica            19.870,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica              7.604,00  TOTAL                                                  209.274,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2200 - SECRETARIA DE MULHER  2201 - Secretaria de Mulher - Administração Direta  2201.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica              5.374,00  2201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                       9.975,00  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                                1.451,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta    3101.04.122.2.161.1.095 - Modernização Administrativa  3.3.90.39-FT 0122 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica            165.000,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica              7.604,00  3800 - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA  3801 - Secretaria de Segurança Urbana - Administração Direta  3801.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade  3.3.71.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica             19.870,00  TOTAL                                                  209.274,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.282 DE 16 DE  AGOSTO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 10.000.000,00 (dez milhões reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.18.541.1.310.2.539 - Pró-verde  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica          1.000.000,00  5002.15.452.1.304.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica          9.000.000,00  TOTAL                                               10.000.000,00  ============    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         10.000.000,00  TOTAL                                               10.000.000,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO  Nº  27.283 DE 16 DE  AGOSTO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 201"],
    [2562,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",7,"3,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 3.600.674,00 (três milhões, seiscentos mil, seiscentos e setenta e quatro reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                      317.193,00    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                      508.584,00    5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                    2.771.000,00    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6406 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  6406.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                        3.897,00  TOTAL                                                3.600.674,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8002 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Assuntos Jurídicos  8002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.67-FT 0100 - Depósitos Compulsórios                                 3.600.674,00  TOTAL                                                3.600.674,00  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.284 DE 16 DE  AGOSTO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 11.380,00 (onze mil, trezentos e oitenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  6407 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  6407.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.3.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                       11.380,00  TOTAL                                                   11.380,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8002 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Assuntos Jurídicos  8002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.67-FT 0100 - Depósitos Compulsórios                                    11.380,00  TOTAL                                                   11.380,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO  Nº  27.285 DE 16 DE  AGOSTO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS o crédito suplementar de R$ 888.846,78 (oitocentos e oitenta e oito mil, oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:      RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANO  2901 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Diretos Humanos - Administração  2901.08.122.2.160.2.274 - Consolidação e Aperfeiçoamento do Modelo de Gestão  4.4.90.51-FT 0302 - Obras e Instalações                                      888.846,78  TOTAL                                                  888.846,78  =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 888.846,78 (oitocentos e oitenta e oito mil, oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2012, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.286 DE 16 DE  AGOSTO DE  2013  Ementa: Autoriza a elevação do valor do 'Auxílio Moradia' às famílias que foram removidas de suas habitações em estado de vulnerabilidade social ou em estado de risco cadastradas pelo Município do Recife e dá outras providências.  O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, incisos IV e VI, alínea 'a', da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei 15.893, de 10 de junho de 1994, e,  CONSIDERANDO a necessidade de garantir o fornecimento de ajuda mínima às famílias em estado de vulnerabilidade social e que serão beneficiárias de"],
    [2563,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",8," Programa habitacionais e de Urbanização executados pelo Município do Recife,    CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 15, inciso I e IV e Art. 22, § 1º da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993,      CONSIDERANDO o que preceitua a da Lei Orgânica da Política da Assistência Social e dada à relevância e o interesse social da questão -  e,    CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, bem como o contido em relatório da SEDEC-Recife:  DECRETA:  Art. 1º Fica autorizada a elevação do valor, de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais) para R$ 200,00 (duzentos reais) do benefício denominado 'Auxílio Moradia' às famílias cadastradas e em situação de vulnerabilidade social, ou em estado de risco decorrentes de desocupação de imóveis, no âmbito do Município do Recife, que estão recebendo o Auxílio Moradia por força de Decreto do Chefe do Poder Executivo.  Parágrafo Único. Ficam mantidas as demais condições para concessão e manutenção do benefício, estabelecidas nos respectivos Decretos autorizadores.    Art. 2º Permanece em R$ 200,00 (duzentos reais) o valor do benefício eventual denominado 'Aluguel Social' devido no âmbito do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC.    Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de agosto de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO RODRIGUES ARRAES  Controlador Geral do Município"],
    [2564,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº2482 DE 16 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 7º, da Lei nº. 15.662/92, e Artigo 13º, § 1º da Lei nº. 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.726 de 27 de dezembro de 2001, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002 e Lei nº. 17.420 de 24 de janeiro de 2008 -  tendo em vista o contido no Ofício nº 1133/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço aos Professores abaixo relacionados:    NOME         MATRIC      CPF       DE            PARA        A CONTAR DE  RPA 01  MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO      57074,961343145449    GM5   GM6    18/04/2012      RPA 02  JAIRA SANTOS FERREIRA56859,4  43943322491  GM12  GM13  16/11/2012  MARIA BETANIA HARTEN PINTO DE MEDEIROS62546,5  24666769404  GM4  GM5  30/07//2012    RPA 03  ANDREA MONICA SANTANA PIRES DE ALENCAR61581,7 , 97571300444 GM4  GM5  28/02/2012  CRISTIANNE MARIA DE BARROS GUIMARAES 32365,496203846449  GM5  GM6  25/12/2009  CRISTIANNE MARIA DE BARROS GUIMARAES , 32365,4 , 96203846449  GM6  GM7 25/12/2011    RPA 04  VALERIA CRISTINA MONTEIRO DA CRUZ     32210,882185409468    GM6   GM7  26/07/2009  VALERIA CRISTINA MONTEIRO DA CRUZ32210,8     82185409468    GM7   GM8  26/07/2011   CHRISTIANI KARLA DA SILVA OLIVEIRA37756,5     76684520449    GM7    GM8    24/09/2011    RPA 05  NEIDE DE ARRUDA MELO RAMOS     44803,728605403420   GM4      GM5  08/01/2011   NEIDE DE ARRUDA MELO RAMOS44803,7   28605403420    GM5   GM6  08/01/2013    RPA 06  ANA PAULA DE BARROS MELO     38443,4      66976758453       GM5GM6  30/07/2012    PORTARIA Nº2483 DE 16 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1133/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Excluir da Portaria de Progressão Funcional nº 1760 de 28 de junho de2013, publicada no DOM nº 74 de 29 de junho de 2013, o nome dos  servidores abaixo relacionados:     NOME         MATRIC             CPF                    DE                 PARA        A CONTAR DE    RPA 01  MARIA DULCE SALGADO ALVES DA SILVA MAFRA33332,1  78480680482  GM8  GM9  23/10/2012  TELMA MARIA SOUZA DA SILVA57303,5  24789194434  GM10  GM11  6/2/2013  ROSA CANDIDA BEZERRA CAVALCANTI57348,0  10362029415  GM10  GM11  26/1/2013  WALENSKA MAYSA GOMES DE SANTANA57480,1  19744110449  GM10  GM11  16/2/2013    RPA 02  ANA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO57205,8  29043794449  GM11  GM12  2/3/2013  MARIA DALVA BARROS MATIAS DE OLIVEIRA57310,7  3004910420  GM10  GM11  3/2/2013  NADJA MARIA CORREIA DE OLIVEIRA57442,9  19208600459  GM10  GM11  1/3/2013    RPA 03  TEREZINHA DE JESUS DE MELO SANTOS57130,5  53029321487  GM11  GM12  5/3/2013  MARIA DE LOURDES NETO CHAVES62543,1  19511027468  GM4  GM5  24/11/2012  RPA 04  MARIA DO CARMO FERRAZ DE SA56347,8  19338457400  GM14  GM15  2/3/2013  ELIANE FERREIRA DA CUNHA56822,6  29038936400  GM12  GM13  1/10/2012  SUELY BOTELHO BARATA DE ALMEIDA57182,1  44945132453  GM11  GM12  29/3/2013  NADJA MARIA LUCENA ROMEIRO DE MELO57393,4  92251102434  GM10  GM11  13/2/2013    RPA 05  MARIA ANGELA VILELA AGUIAR57126,7  18381553415  GM11  GM12  6/3/2013  JOSELEUZA ALVES DE ARAUJO SPECHT57270,3  14179873400  GM10  GM11  29/1/2013    RPA 06  MARIA AUGUSTA DE ARAUJO TORREAO34255,7  17947375453  GM8  GM9  24/10/2012  LEIDE MARIA JAMIR DE CARVALHO44834,8  58153250400  GM5  GM6  1/2/2013  PECIOLA DE FATIMA SIQUEIRA COSTA55271,3  17100020425  GM14  GM15  8/3/2013  ANA MARIA DAMASCENO DA SILVA56939,0  34120440400  GM12  GM13  3/3/2013  ELIANE DA ROCHA COELHO57132,4  19706464468  GM11  GM12  25/3/2013  MARIA DA GUIA RAMOS CALDAS57275,6  3792657457  GM10  GM11  4/2/2013  CLEA ANDRADE DA SILVA57370,0  16824318434  GM10  GM11  28/1/2013  KENYA FABIOLA ALVES SANTOS69144,1   89124057487     GM1           GM2        20/3/2013    PORTARIA Nº2484 DE 16 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 1047 da Secretária de Educação de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, e o contido no Ofício nº 1101/2013-SE,  RESOLVE:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:    NomeMat.  Cargo  A Contar de  Alcione Pitancó de Almeida88.557-5  Prof. I  27/06/2013  Cláudia de Vasconcelos88.319-0  Prof. I  28/06/2013  Jacilene da Silva Almeida88.683-0  Prof. I  23/07/2013  Jany Rosaria Barros Nascimento88.475-0  Prof. I  02/07/2013  Karinna Rosas Pires88.770-7  Prof. I  13/07/2013  Maria Cristina Rodrigues da Silva88.545-0  Prof. I  01/05/2013  Mônica de Oliveira Coutinho89.498-2  Prof. I  26/05/2013  Paula de Vasconcelos Monteiro Pavão 88.750-6Prof. I 09/07/2013  Severina Madalena da Silva88.394-0  Prof. I  12/04/2013    PORTARIA Nº2485 DE 16 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 1047 da Secretária de Educação de 12 de maio de 2010, DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, e o contido no Ofício nº 1101/2013-SE,  R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:    NOMEMAT  CARGO  A CONTAR DE  Alzenir Maria de Carvalho88.759-7  Prof. I  13/07/2013  Ana Maria Feitosa Apolinário88.761-6  Prof. I  12/07/2013  Danielle Mirelli da Silva Araújo88.607-4  Prof. I  26/06/2013  Élida Noya Coutinho Vasconcelos 88.405-2 Prof. I  15/03/2013  Elisama Guedes da Silva89.530-0  Prof. I  28/06/2013  Fabiana Leal de Souza88.467-4  Prof. I  26/07/2013  Fabiana Silva Lira89.522-3  Prof. I  01/06/2013  Fernanda Lúcia Oliveira Andrade 88.726-7Prof. I  27/03/2013  Grace Maria Paes de Carvalho88.611-2  Prof. I  19/04/2013    PORTARIA Nº2486 DE 16 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 1047 da Secretária de Educação de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, tendo em vista o contido no Ofício nº 1115/2013-SE,  RESOLVE:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:    NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Alzenir Maria de Carvalho 88.759-7 Prof. I 13/07/2013  Ana Maria Feitosa Apolinário 88.761-6 Prof. I 12/07/2013  Danielle Mirelli da Silva Araújo 88.607-4 Prof. I 26/06/2013  Élida Noya Coutinho Vasconcelos 88.405-2 Prof. I 15/03/2013  Elisama Guedes da Silva 89.530-0 Prof. I 28/06/2013  Fabiana Leal de Souza 88.467-4 Prof. I 26/07/2013  Fabiana Silva Lira  89.522-3 Prof. I 01/06/2013  Fernanda Lúcia Oliveira Andrade 88.726-7 Prof. I 27/03/2013  Grace Maria Paes de Carvalho 88.611-2 Prof. I 19/04/2013  Luciana Luz Cavalcanti de Freitas 88.493-2 Prof. I 11/03/2013  Maria Betânia de Oliveira Albuquerque Silva 89.502-2 Prof. I 09/05/2013  Maria Cristiane Santos Cavalcanti 88.639-0 Prof. I 18/03/2013  Marily Correa Pereira 88.643-8 Prof. I 23/06/2013  Rebeca Danielle Prado de Andrade 88.348-1 Prof. I 18/04/2013  Renata Tavares da Silva  89.509-4 Prof. I 26/05/2013  Severina L"],
    [2565,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"úcia Lopes de Araújo 88.316-6 Prof. I 24/03/2013  Zélia Maria Braz Cavalcanti 88.606-0 Prof. I 03/03/2013    PORTARIA Nº2487 DE 16 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1568/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento do servidor RUBEM AUGUSTO FONTES DE LIMA, CPF nº 9055575941, matrícula nº 64.600-7, Médico, lotado no Centro Médico Ermírio de Moraes, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, para participar do 2º CursoPrático Internacional de Cirurgia Plástica Ocular, que será realizado em Curitiba/PR, no período de 02 a 05 de outubro de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº2488 DE 16 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido nos Ofícios nº 1569 e nº 1570/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora VÂNIA ELEUTÉRIO AGRIPINO, CPF nº 73574317468, matrícula nº 40.110-5 e matrícula nº 71.599-7, Médica, lotada na Policlínica Arnaldo Marques, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, para participar do 36º Congresso Brasileiro de Pediatria, que será realizado em Curitiba/PR, no período de 07 a12 de outubro de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº2489 DE 16 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1571/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora MARIA ELBA BANDEIRA DE FARIAS, CPF nº 58776435415, matrícula nº 39.320-0, Médica, lotado no Centro Médico Ermírio de Moraes, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, para participar do XIX Congresso da Sociedade Brasileira de Diabetes 2013, que será realizado em Florianópolis/SC, no período de 09 a 12 de outubro de 2013. (sem ônus para o município).      PORTARIA Nº2490 DE 16 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1572/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora ANA CAROLINA DEPES PERDIGÃO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, CPF nº 00193439301, matrícula nº 98.003-6, Médica, lotada na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, para participar do 68º Congresso da Sociedade Brasileira de Dermatologia, que será realizado em Brasília/DF, no período de 07 a 10 de setembro de 2013. (sem ônus para o município).      PORTARIA Nº2491 DE 16 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1530/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora KAROLINA DE CÁSSIA LIMA DA SILVA, CPF nº 05516238455, matrícula nº 98.221-0, Sanitarista, lotada da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, para participar do Seminário Telessaúde Brasil, que será realizado em Brasília/DF, no período de 15 a16 de agosto de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº2492 DE 16 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1531/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora MARÍLIA ANTUNES FLORES CPF nº 05165095436, matrícula nº 88.013-3, Médica, lotada na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, para participar do 60º Congresso Brasileiro de Anestesiologia que será realizado em Aracaju/SE, no período de 09 a13 de novembro de 2013. (sem ônus para o município).  PORTARIA Nº2493 DE 16 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1491/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora NIEDJA WANDERLEY DE SIQUEIRA, CPF nº 37772201400, matrícula nº 33.273-1, Médica, lotada na Unidade de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, para participar do 36º Congresso Brasileiro de Pediatria, que será realizado em Curitiba/PR, no período de 07 a12 de outubro de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº2494 DE 16 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 857/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento do servidor FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO DE GUSMÃO FILHO, CPF nº 89700570487, matrícula nº 97.198-7, Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, para participar da Oficina de Trabalho da Conselheira de Saúde e Bem - estar Social da Junta de Andalucia, que será realizado na cidade de Brasília-DF, no período de 22 a 24 de maio de 2013.(com ônus para o Município)    PORTARIA Nº2495 DE 16 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 393 /2013-GSF,  R E S O L V E:  Designar,MÁRCIO GUSTAVO TAVARES GOUVEIA DE CARVALHO, CPF nº 688.257.064-72, matrícula nº 63.706-3, Secretário Executivo de Tributação, símbolo 'CDA-3', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, da Secretaria de Finanças, símbolo 'CDA-1', durante o afastamento do titular ROBERTO CHAVES PANDOLFI, CPF nº 104.180.244-72, matrícula nº 96.864-0, no período de 19 a 27 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2496 DE 16 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 441/2013-RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar,MÁRCIA MARIA GONÇALVES DA SILVA, CPF nº 33050546468, matrícula nº 100.088-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão Administrativa e Gestão de Pessoas, símbolo 'CAA-2', da Autarquia Municipal de Previdência à Saúde dos ServidoresRECIPREV, durante o afastamento do titular LILIANE DE FÁTIMA GOMES DOS PRAZERES, CPF nº 06755783455, matrícula nº 100.259-7, que se encontra de licença médica, no período de 05 a19 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2497 DE 16 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1275/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, IVIA MEDEIROS N G PORTELA, CPF nº 03887633458, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Drenagem e Pavimentação, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013,e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Drenagem e Pavimentação, símbolo 'CDA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de agosto de 2013.    Nomear DENISE MAIA DE BRITTO MACEDO, CPF nº 06740619425, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Planejamento de Manutenção, símbolo 'CDA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 08 de agosto de 2013.    Nomear RICARDO DA SILVA CORREIA JÚNIOR, CPF nº 07407851417, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 12 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2498 DE 16 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 235/2013 - GAB/SESAN,"],
    [2566,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"  R E S O L V E:  Nomear RAPHAEL BERNARDO M. VARELA AYRES DE MELO, CPF nº 05534904437, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor Jurídico, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Saneamento, a contar de 12 de agosto de 2013.    Nomear ILKA VALÉRIA LOPES DOS SANTOS, CPF nº 10473307413, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Articulação Comunitária, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Saneamento, a contar de 08 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2499 DE 16 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 857/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  Nomear AMANDA KELLE CAVALCANTI DE SOUZA, CPF nº 05771144410, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Sensibilização Turística, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 12 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2500 DE 16 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 173/2013 - GAB/SEDA,  R E S O L V E:  Nomear JOSÉ ADALBERTO CAETANO DE LIMA FILHO,CPF nº 05259784456, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Logística e Manejo, símbolo, 'CAA-3',da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2501 DE 16 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 181/2013 - GAB/SEDA,  R E S O L V E:  Nomear ENILSON EDUARDO VASCONCELOS BARBOSA,CPF nº 66605369491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Multirões e Esterilizações, símbolo, 'CAA-3',da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2502 DE 16 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no Ofício nº 180/2013 - GAB/SEDA,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2282 de 02 de agosto de 2013, publicada no DOM nº 89 de 03 de agosto de 2013, referente a nomeação deTHÁBATA MORALES VIEIRA DE MELO, CPF nº 06492978498    PORTARIA Nº2503 DE 16 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 180/2013 - GAB/SEDA,  R E S O L V E:  Nomear THÁBATA MORALES VIEIRA DE MELO,CPF nº 06492978498, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Cirurgia e Tratamento Clínico, símbolo, 'CAA-2',da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais, a contar de 07 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2504 DE 16 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear FRANCISCA DE PAULA BARBOSA, CPF nº 93326998449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU, a contar da data da publicação    PORTARIA Nº2505 DE 16 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2440 de 09 de agosto de 2013, publicada no DOM nº 92 de 10 de agosto de 2013, referente  a nomeação de FRANCISCA DE PAULA BARBOSA, CPF nº93326998449.    PORTARIA Nº2506 DE 16 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 179/2013 - GAB/SEDA,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ALEXANDRE JOSÉ DE ALBUQUERQUE,CPF nº 43064000420, do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Cirurgia e Tratamento Clínico, símbolo, 'CAA-2',da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais, a contar de 07 de agosto de 2013.      PORTARIA Nº2507 DE 16 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 255/2013 - GAB/SEPLAG,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,JARBAS PEREIRA ALEXANDRE JÚNIOR, CPF nº 02266214489, do cargo de provimento em comissão Gestor Técnico, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 01 de agosto de 2013.    Exonerar, a pedido,TATIANE VALENÇA DE ARAÚJO SILVA, CPF nº 05726535499, do cargo de provimento em comissão Gestorde Monitoramento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 19 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2508 DE 16 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,e o contido no Ofício nº 1133/2013-SE,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a portaria nº 1723 de 21 de junho de 2013, publicada no DOM nº 72 de 22 de junho de 2013 e as portarias nºs.  1764, 1766, 1767, 1768 e 1772 de 28 de junho de 2013, publicadas no DOM nº 74 de 29 de junho de 2013.     PORTARIA Nº2509 DE 16 DE AGOSTO DE 2013  Na Portaria nº 1113 de 18 de ABRIL de 2012, publicada no Diário Oficial nº 46 de 19 de abril de 2012, e o contido no Ofício nº 1133/2013-SE, referente a servidora JAIRA SANTOS FERREIRA, matrícula nº 56859,4 CPF nº 439.433.224-91    Onde se lê:' RPA 02 - JAIRA SANTOS FERREIRA,56859,4  439.433.224-91 GM 10 GM11 a contar de 17/11/2011    Leia-se:'RPA 02 - JAIRA SANTOS FERREIRA,56859,4 439.433.224-91 GM 10 GM11 a contar de 17/11/2010.  Na Portaria nº 1760 de 28 de JUNHO de 2013, publicada no Diário Oficial nº 74 de 29 de junho de 2013,  Onde se lê: 'RPA 02 - JAIRA SANTOS FERREIRA,56859,4439.433.224-91 GM 11 GM12 a contar de 16/11/2012    Leia-se: 'RPA 02 - JAIRA SANTOS FERREIRA,56859,4439.433.224-91 GM 11 GM12 a contar de 16/11/2011.    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito      PORTARIA Nº2510 DE 16 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1228/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Republicação da Portaria nº 1117 de 03 de maio de 2013, publicada no DOM nº 55 de 14 de maio de 2013, referente a nomeação de ÉLIDA DIAS SANTOS, CPF nº 97492043449.    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1732 de 21 de junho de 2013, do Diário Oficial nº 72 de 22 de junho de 2013, e o contido no Ofício nº 1133/2013-SE,referente ao enquadramento da servidora SEVERINA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 53.262-8, CPF nº 21327572400,     RPA 01.  Onde se lê: a contar de 02 de março de 2013.    Leia-se: 'a contar de 01 de janeiro de 2013'.    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 2970 de 17 de outubro de 2011, publicada no do Diário Oficial nº 121 de 18 de outubro de 2011.e o contido no Ofício nº 1133/2013-SE,referente a servidora ORNILA SIMOES CORREIA DE SOUZA, matrícula nº 57.489-2,    RPA: 4  Onde se lê: 'ORNILA SIMOES CORREIA DE SOUZA 57.489,2 GM9 GM10', a contar de 11/04/2011    Leia-se: 'ORNILA SIMOES CORREIA DE SOUZA 57.489,2 GM8 GM9 'a contar de 11/04/2011.    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1760 de 28 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial nº 74 de 29 de junho de 2013, e o contido no Ofício nº 1133/2013-SE,    Onde se lê:' RPA 05  ALANA BARRETO LOPES 88329,5 067.474.144-70 GM1 GM2 a contar de 12/01/201    Leia-se: ' RPA 05 ALANA BARRETO LOPES 88329,5 067.474.144-70 GM1 GM2 a contar de 12/01/2013.'    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1901 de 05 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 77 de 06 de julho de 2013 e tendo em vista o contido no Ofício nº 1228/2013 - DPR/EMLURB, referente a nomeaçãode JANAÍNA MARIA DO NA"],
    [2567,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"SCIMENTO, CPF nº 04076693450, matrícula nº 71.264-7,  ONDE SE LÊ: 'matrícula nº 70.008-8'    LEIA-SE: 'matrícula nº 71.264-7'    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1117 de 03 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 51 de 04 de maio de 2013 e tendo em vista o contido no Ofício nº 1228/2013 - DPR/EMLURB, referente a nomeaçãode ÉLIDA DIAS SANTOS, CPF nº 97492043449,    ONDE SE LÊ: 'Gerente de Relacionais Institucionais'    LEIA-SE: 'Gerente de Relações Institucionais'    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1138 de 03 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 51 de 04 de maio de 2013 e tendo em vista o contido no Ofício nº 1228/2013 - DPR/EMLURB, referente a nomeaçãode JANE CRISTINA GONÇALVES CORREIA, CPF nº 18364748491,    ONDE SE LÊ: 'Assistente Técnico 1'    LEIA-SE: 'Assessor Técnico 1'    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1247 de 10 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 54 de 11 de maio de 2013 e tendo em vista o contido no Ofício nº 1228/2013 - DPR/EMLURB, referente a nomeaçãode GUSTAVO ADOLFO FERREIRA DE OLIVEIRA GOMES, CPF nº 17823820463,    ONDE SE LÊ: 'a contar de 15 de abril de 2013.'    LEIA-SE: 'a contar de 15 de maio de 2013.'    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1019 de 24 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 48 de 25 de abril de 2013 e tendo em vista o contido no Ofício nº 1228/2013 - DPR/EMLURB, referente a nomeaçãode ÍVIA MEDEIROS NG PORTELA, CPF nº 03887633458,    ONDE SE LÊ: 'Analista de Gestão Pública'    LEIA-SE: 'Gerente de Drenagem e Pavimentação'    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1141 de 03 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 51 de 04 de maio de 2013 e tendo em vista o contido no Ofício nº 1228/2013 - DPR/EMLURB, referente a nomeaçãode DOÉRES POROCA CORRÊA ARANTES, CPF nº 30070112487, matrícula nº 5045-8,  ONDE SE LÊ: 'DOÉRES POROCA CORRÊA ARNTES'    LEIA-SE: 'DOÉRES POROCA CORRÊA ARANTES'    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1118 de 03 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 51 de 04 de maio de 2013 e tendo em vista o contido no Ofício nº 1228/2013 - DPR/EMLURB, referente a nomeaçãode THAIS DANIELLE ALVES SOARES, CPF nº 04119424413,    ONDE SE LÊ: 'a contar de 01 de janeiro de 2013.'    LEIA-SE: 'a contar de 01 de fevereiro de 2013.'      RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 2338 de 02 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 89 de 03 de agosto de 2013 e tendo em vista o contido no Ofício nº 362/2013 - GAB/SADGP,referente anomeação de KATHIANE MILLENE ARRUDA DE SALES, CPF nº 05785883406,  ONDE SE LÊ: 'Chefe do Gabinete dos Executivos, símbolo 'CAA-3''    LEIA-SE: 'Chefe do Gabinete dos Executivos, símbolo 'CAA-2''      RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1116 de 03 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 51 de 04 de maio de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 670/2013 - GAB/SE,referente anomeação da servidoraROSSANA SALETE BARROS DE ALBUQUERQUE, CPF nº 88071928453,  ONDE SE LÊ: 'Gestor de Unidade de Alimentação'    LEIA-SE:'Gestor de Unidade de Gestão da Rede'    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1156 de 03 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 51 de 04 de maio de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 669/2013 - GAB/SE,referente anomeação da servidoraELISANGELA MARIA DIAS DE SOUZA, CPF nº 02288920408,  ONDE SE LÊ: 'Chefe de Divisão de Qualidade e Adequação'    LEIA-SE: 'Chefe de Divisão de Alimentação e Nutrição'    RETIFICAÇÃO  Nas Portarias nº 583 de 13 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 31 de 14 de março de 2013, e tendo em vista o contido nos Ofícios nº 669 e nº 670/2013 - GAB/SE,  Referente a nomeação do Servidor FLÁVIO ANTONIO MEDEIROS DE FARIAS, CPF nº 02475583460,  ONDE SE LÊ: 'Chefe de Divisão de Administração e Orçamento'.  LEIA-SE: 'Chefe de Divisão de Orçamento'  Referente a nomeação da servidora JULIANA AVELAR DE MELOCPF 03437392409.  ONDE SE LÊ: 'Chefe de Divisão de Abastecimento e Serviços'  LEIA-SE: 'Chefe de Divisão de Administração'.  RETIFICAÇÃO  Na portaria nº 2297de 02 de agosto de 2013, publicada no DOM nº 089, de 03 de agosto de 2013, referente ao servidorMANOEL ADAUTO BARRETO DA SILVA NEN, CPF nº 64133311434,    Onde se lê:'CPF nº 64133311437,'    Leia-se:'CPF nº 64133311434,'    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 2279 de 02 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 89 de 03 de agosto de 2013 e tendo em vista o contido no Ofício nº 491/2013 - GAB/SECM, referente a nomeaçãode JOSÉ DE SOUZA FERRAZ NETO, CPF nº 04558829400,    ONDE SE LÊ: 'JOSÉ DE SOUZA FERRAZ'    LEIA-SE: 'JOSÉ DE SOUZA FERRAZ NETO'    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 2242 de 02 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 89 de 03 de agosto de 2013referente a nomeaçãode DAYSE CABRAL DE CARVALHO, CPF nº 02852113406,    ONDE SE LÊ: 'símbolo 'CAA-3''    LEIA-SE: 'símbolo 'CAA-4''    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1757 de 28 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 74 de 29 de junho de 2013, e o contido no Ofício nº 1101/2013-SE, referente à efetivação da Professora I, LÍDIA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 88.484-1,    ONDE SE LÊ: a contar de 17/01/2012    LEIA-SE: a contar de 17/01/2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito"],
    [2568,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"Portaria Conjunta Nº 01/2013, de 14 de agosto de 2013.  Os Secretários de Finanças, de Planejamento e Gestão, de Administração e Gestão de Pessoas, de Governo e Participação Social, de Assuntos Jurídicos e o Controlador Geral do Município, no uso das atribuições  que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife e  Considerando a importância das atividades realizadas pelos setores responsáveis pela elaboração das Folhas de Pagamento de Pessoal dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, de modo que os dados informados venham a ter melhor qualidade, transparência e pontualidade na implantação dos valores informados,  Resolvem:  I - Oficializar o calendário mensal com a sequencialidade das etapas que compõem a elaboração das Folhas de Pagamento de Pessoal, que obedecerá ao seguinte:  1.Até o dia 05 (cinco) do mês da vigência da Folha de Pagamento, os órgãos encaminharão ao setor responsável pela elaboração da Folha de Pagamento a documentação a ser implantada na respectiva Folha, excetuando-se os lançamentos automatizados, os quais poderão ser enviados até o dia 10 (dez).  2.Até a data correspondente à publicação da última Edição do Diário Oficial do Município que antecede o mês de vigência da folha de Pagamento, deverão ser implantadas todas as pecúnias relativas aos atos de Pessoal publicados desde que tenham o amparo de natureza legal e administrativa.  3.Até o dia 12 (doze) do mês da vigência da Folha, os setores responsáveis pela Folha de Pagamento realizarão conferência e ajustes dos dados implantados na Folha de Pagamento.  4.No dia 12 (doze) do mês de vigência da Folha, o acesso ao Sistema Informatizado de Folha de Pagamento será bloqueado para fechamento.  5.No dia 15 (quinze) do mês de vigência da Folha, as Folhas de Pagamento deverão estar aptas para envio ao Banco conveniado.  6.Até o dia 18 (dezoito) do mês de vigência, os setores responsáveis pela elaboração das Folhas de Pagamento de Pessoal dos Órgãos das Administrações Direta e Indireta do Município enviarão os dados necessários à contabilização da folha de pagamento aos órgãos competentes da administração direta e indireta.  7.Até o dia 25 (vinte e cinco) deverá ser procedida a contabilização (liquidação) da folha de pagamento e respectivos encargos sociais.  8.O recolhimento dos encargos deverá ser efetuado nas respectivas datas de vencimento.    II - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Política Financeira ou por órgão que venha a substituí-lo.   III - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para a elaboração das folhas de pagamentos a partir do mês de setembro do corrente ano.    Recife, 14 de agosto de 2013.      ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO RODRIGUES ARRAES  Controlador Geral do Município    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos      PORTARIA CONJUNTA Nº 008 DE 14 DE AGOSTO DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, juntamente com o CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município,    CONSIDERANDO o procedimento para progressão por qualificação previsto na Portaria Conjunta nº 007/2013 -     CONSIDERANDO que poderão ser admitidas todas as qualificações realizadas antes da existência do Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV, conforme o inciso II do §1º do artigo 49 da Lei 17.788/2012 -     CONSIDERANDO que essas qualificações anteriores ao PCCDV deverão ser apresentadas juntamente com o requerimento da primeira progressão por qualificação, para que sejam passíveis de pontuação e formação de acervo, conforme §2º do artigo 49 da Lei 17.788/2012 -     CONSIDERANDO a dificuldade existente para obtenção dos documentos comprobatórios relacionados com essas qualificações, inclusive as realizadas, promovidas ou articuladas pela administração municipal -    R E S O L V E M:    Art. 1° Estabelecer o dia 31/10/2013 como o final do prazo para que seja requerida a primeira progressão por qualificação com os efeitos retroativos previstos no Art. 30 do Decreto 26.621/12.    Art. 2° Nos termos do Art. 49, §1º, inciso II da Lei 17.788/2012, o único momento para apresentação das qualificações feitas anteriormente à vigência da Lei 17.788/2012 será por ocasião do requerimento da primeira progressão por qualificação.    Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação      Recife, 14 de agosto de 2013.      ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    ROBERTO RODRIGUES ARRAES  Controlador Geral do Município  PORTARIA Nº   060 DE 15 DE AGOSTO DE 2013   O Secretário de Finanças da Prefeitura do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica, e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.774, de 07 de junho de 2002, na Lei nº 17.885 de 17 de julho de 2013 e no Decreto n.º 19.381, de 05 de julho de 2002,   R E S O L V E :     Art. 1º As despesas com locomoção de Auditores do Tesouro Municipal - ATM, serão ressarcidas até o valor de R$ 461,71 (quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos) relativamente às atividades e aos projetos de ações fiscais executados em trabalhos externos à sede da Prefeitura.     Art. 2º Os valores a serem percebidos conforme o disposto no art. 1º serão calculados proporcionalmente aos dias úteis do mês de apuração, obedecendo ao que preceitua o artigo 5º do Decreto 19.381/2002.    Art. 3º Aos ATMs que se encontrem no desempenho de atividades internas, mas que venham a exercer trabalhos externos efetivamente relacionados com o art. 1º, será atribuído o mesmo tratamento dispensado aos ATMs mencionados no artigo em questão.    § 1º O reembolso será calculado proporcionalmente ao número de dias em que houver deslocamentos.    § 2º Caberá ao superior hierárquico do ATM atestar as informações que comprovem a necessidade dos deslocamentos de acordo com as determinações contidas no inciso I do art. 5º desta Portaria.    Art. 4º A habilitação ao reembolso das despesas com locomoção impede a concessão de vale-transporte na proporção dos dias do reembolso, sendo efetuada a devida compensação no mês seguinte à apuração, mediante controle por parte da Gerência de Administração Setorial - GAS.    Art. 5º O processo de reembolso das despesas com locomoção será obrigatoriamente formalizado da seguinte forma:    I - até o último dia útil do mês de execução dos trabalhos externos, o Auditor do Tesouro Municipal preenche e entrega a solicitação de Reembolso de Despesas com Locomoção (RDL), conforme modelo do anexo único desta Portaria, ao seu coordenador ou superior hierárquico imediato do projeto/atividade externa que atestará as informações nela contidas.    II - até o dia 03 (três) do mês seguinte ao da realização dos trabalhos, a Unidade, sob cuja coordenação foram desempenhadas as atividades externas, enviará a GAS a relação com os AT"],
    [2569,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",2,"Ms que terão direito ao reembolso e respectivos valores.    III - até 02 (dois) dias úteis após o recebimento, a GAS - depois de autorizado pelo Secretário de Finanças - encaminhará a relação com nomes e valores à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas para que seja providenciado o reembolso das despesas com locomoção.    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de julho de 2013.    Recife, 15 de agosto de 2013.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 060/2013    SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS DE LOCOMOÇÃO  Projeto: (______) __________________________________________________  ATM: ____________________________________________________________  Matrícula: ___________________________  Mês: ______________________________ (_______ dias)  Dias úteis: _____________________________________  Dias trabalhados: ________________________________  Afastamentos (Dias/Motivos)    DECLARO, para fins de recebimento do reembolso de despesas de locomoção, de que trata o Decreto nº 19.381/2002, serem verídicas as informações acima.    Data: _____________________  Assinatura: _______________________________________    ATESTO as informações acima prestadas.    Data: ______________________    Coordenador/ Superior Hierárquico:__________________________"],
    [2570,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  344    DE    15  DE   AGOSTO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de indicar servidor que ficará responsável pela Utilização e Prestação de Contas Individuais da Secretaria de Assuntos Jurídicos e, em obediência ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.327, de 15 de julho de 1998,  R E S O L V E :     I - Indicar  o servidor, LUCIANO FERNANDES ALVES, matricula 87.482-5, CPF 976.233.854-53, lotado na Procuradoria Judicial /SAJ, onde responde como Procurador Chefe, Símbolo CAA-1,  para receber, aplicar e prestar contas do suprimento individual, nos Elementos de Despesas 33.90.30- Material de Consumo, 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, com recursos oriundos da Unidade Gestora 1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos.    II - Revogar o disposto na  Portaria nº  288, publicada no Diário Oficial do Município nº 084,  de  23.07.2013,      III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    LUCIANO BENJAMIN GESTEIRA  Secretário Executivo    EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO, Nº 17, DE 13/08/2013.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 42, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIADOS  MORADORES  DA ILHA  DO  CHIÉ.  OBJETO: A execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV, especificamentedo Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil - PETI.  VALOR GLOBAL: R$ 8.064,00 (oito mil e sessentae  quatro reais).  PRAZO: De 02 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 59 01.08.243.1.225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social)- Fonte: 0245 (Transferências do FNAS) e 59 01.08.243.1.225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social) - Fonte: 0117 (Transferências do FDS) - Contrapartida.  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sétima deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 46, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A ORÁTÓRIODA  DIVINA PROVIDÊNCIA.  OBJETO: A execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV, especificamente do Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil - PETI.  VALOR GLOBAL: R$ 28.224,00 (vintee oito mil,  duzentos  e  vinte  e  quatro reais).  PRAZO: De 02 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 59 01.08.243.1.225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social)- Fonte: 0245 (Transferências do FNAS) e 59 01.08.243.1.225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social) - Fonte: 0117 (Transferências do FDS) - Contrapartida.  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sétima deste Convênio.    EXTRATO DO CONTRATO N° 52, FIRMADO EM 28 DE MARÇO DE 2013.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2013, com fulcro no art. 25, I, da Lei n° 8.666/93, publicado no D.O.R do dia 14.03.2013.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - URBANA/PE.  OBJETO: A recarga do ValeEletrônico Metropolitano - VEM Trabalhador, na  modalidade  embarcada, dos servidores das Secretarias de Assuntos Jurídicos, Administração e Gestão de Pessoas, Cultura, Desenvolvimento e Planejamento  Urbano, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Esporte e  Copa  do Mundo, Finanças, Governo e Participação  Social, Habitação , Imprensa, Infraestrutura e  Serviços  Urbano, Juventude  e  Qualificação Profissional, Meio Ambiente e  Sustentabilidade, Mobilidade  e  Controle Urbano, Mulher, Planejamento e  Gestão, Relações Institucionais, Saneamento, Segurança Urbana, Turismo e Lazer, Gabinete  do  Prefeito,  no âmbito da Região Metropolitana do Recife.   PREÇO GLOBAL: R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).  PRAZO: De 12 meses, com termo inicial em 01 de abril de 2013 e termo final em 31 de março de 2014, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, com base no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 8003.04.331.3.101.2.153.3.3.90.49, sob a Gestão da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 88, FIRMADO EM 24 DE JULHO DE2013.  Modalidadede  Licitação: Ata de Registro de Preços nº 01/2013, Processo de  Licitação nº 007/2013 - Pregão Presencial n° 002/2013-CPLMSA.  CONTRATANTES:O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A VERSAILLES SERVICE LTDA - EPP.  OBJETO: A prestação de serviços de locação Fixa de veículos do tipo utilitário esportivo, sem motorista, para o LOTE I, em dias úteis e não úteis, a serem utilizados/disponibilizados dentro e fora do Estado de Pernambuco, para atendimento às necessidades do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito, de acordo com o Termo de Referência em anexo a este Contrato, e da Proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 200.160,00 (duzentos mil, centoe  sessenta reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 24 de julho de 2013 e termo final o dia 23 de julho de 2014, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 1001.04.122.2.160.2.064, 1201.04.122.2.161.2.723 -Elemento de Despesa - 3.3.90.33.  RECURSO FINANCEIRO: TesouroMunicipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 87, FIRMADO EM 24 DE JULHO DE2013.  Modalidadede  Licitação: Ata de Registro de Preços nº 01/2013, Processo de  Licitação nº 007/2013 - Pregão Presencial n° 002/2013-CPLMSA.  CONTRATANTES:O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A RM SERVICE LTDA EPP.  OBJETO: A prestação de serviços de locaçãoEventual/Periódica de veículos do tipo utilitário esportivo, com motorista, para o LOTE II, em dias úteis e não úteis, a serem utilizados/disponibilizados dentro e fora do Estado de Pernambuco, para atendimento às necessidades do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito, de acordo com o Termo de Referência em anexo a este Contrato, e da Proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 98.000,00 (noventae oito mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 24 de julho de 2013 e termo final o dia 23 de julho de 2014, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1001.04.122.2.16"],
    [2571,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",2,"0.2.064 -Elemento de Despesa - 3.3.90.33.  RECURSO FINANCEIRO: TesouroMunicipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 64, FIRMADO EM 24 DE MAIO DE2013.  Modalidadede  Licitação: Ata de Registro  de  Preços nº 017/2012, Processo de Licitação nº 010/2012, na modalidade Pregão Eletrônico n° 010/2012, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  CONTRATANTES:O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMOE  LAZER E A J.F. DA SILVA SERVIÇOS  E  LOCAÇÕES ME.  OBJETO: A prestação de serviço de locação de toldos e cadeiras, deacordo  com o estabelecido no Termo de Referencia Anexo ao Edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 58.698,00 (cinquenta e oito mil,seiscentos  e noventa e oito  reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de inicial o dia 24 de maiode 2013 e  termo  final  o dia 23 de maio  de 2014.  DOTAÇÃOS ORÇAMENTÁRIA: nº 3501.695.1.213.2.193 - Elementode  Despesa  3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: TesouroMunicipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 034, FIRMADO EM 06 DE FEVEREIRO DE 2013.  MODALIDADEDE LICITAÇÃO: Ata  de Registro  de  Preços nº 01/2012-SADGP - Processo  Licitatório nº 013/2011, na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2011 - CPLS.  CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE A LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de 70 (setenta) veículos tipo utilitário, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde, de acordo com as condiçõese especificações  discriminadas no Termo  de Referência.  PREÇO: R$ 323.190,00 (trezentos e vinte e três mil, cento e noventa reais).  PRAZO: De 08 de fevereiro de 2013 a 30 de abril de 2013, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.33.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS) -  4801.10.122.2.165.2.617.3.3.90.33.0144 (Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde/Rec. Tesouro) -  4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.33.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS) e 4801.10.305.1.217.2.612.3.3.90.33.0244 (Controle de Doenças e Agravos/Rec. SUS)..   RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 30, FIRMADO EM 25 DE FEVEREIRO DE 2013.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 028/2012, na modalidade Pregão Eletrôniconº 025/2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA MT COMERCIAL MÉDICA LTDA.  OBJETO: A aquisição de 01 (uma)mesa cirúrgica, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, de acordo com o Termo de Referência anexo ao edital   PREÇO GLOBAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).   PRAZO: De 25 de fevereiro de 2013 a 30 de abril de 2013.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs4801.10.302.1.232.1563.3.3.90.39.0114 (Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) -  4801.10.302.1.232.1.565.4.4.90.52.0114 (Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde/Rec. Tesouro) -  4801.10.122.2.174.2.892.4.4.90.52.0244 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. SUS - Rede Básica/Média e Alta Complexidade/Vigilância em Saúde) e 4801.10.122.2.174.2.892.4.4.90.52.0114 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. - Tesouro).  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 35, FIRMADO EM 01 DE ABRIL DE 2013.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 002/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2013.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A CHEMONE INDÚSTRIAL QUÍMICA DO NORDESTE LTDA.  OBJETO: A aquisição de raticida - 01 (um) lote, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde, de acordo com o Termo de Referência anexo ao edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).  PRAZO: De 01 de abril de 2013 a 30 de abril de 2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4801.10.304.1.302.2.885.3.3.90.30.244 (Desenvolvimento de Ações de Saúde Ambiental - Rec. SUS).  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 25, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL - CESC.  OBJETO:O que  se  segue:     I) Redução doscoletivos de 07 (sete) para 05 (cinco), bem  como  o  total  de crianças e adolescentes  de 105 (cento e cinco) para 75 (setenta e  cinco) -     II) A redução  do  valor  mensal de R$ 2.352,00 (dois  mil, trezentos  e cinquenta  e dois reais) para R$ 1.680,00 (mil e seiscentos e oitenta reais), sendo R$ 1.500,00 (um mil e  quinhentos reais), oriundos  dos recursos  do FNAS/Fundo  de  Nacional  de Assistência  Social e R$ 180,00 (cento  e oitenta reais), oriundo  do  FDS (Contrapartida), passando  o  valor  global  de R$ 28.224,00 (vinte  e oito  mil, duzentos  e  vinte  e quatro reais) para R$ 13.440,00 (treze mil, quatrocentos  e quarenta reais).    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, Nº 79, CELEBRADO EM 08 DE JUNHO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A EMPRESA BRASILEIRA DETELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 08.06.2013 e termo final o dia 07.06.2014 -      II) A atualização dovalor  original  estimado do Contrato em 6,4933% (seis  vírgula quatro mil, novecentos  e  trinta e  três por cento),  auferido de acordo com a variação do IPCA entre maio/12 e maio/2013,  na forma prevista na Cláusula Quarta do Contrato, passando o preço anual estimado de R$ 13.789.819,48 (treze milhões, setecentos e oitenta e nove mil, oitocentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos) para R$ 14.685.240,59 (quatorze milhões, seiscentos  e oitenta  e  cinco mil, duzentos  e  quarenta reais  e cinquenta  e nove  centavos), conforme cálculo efetuado pela Gerência de Planejamento/DGLC/SEFIN, no Ofício nº 135/2013-GEAFI/SADGP -     III) A repactuação dos valores, das tarifas no percentual de 5,13% (cinco vírgula treze por cento) e dos serviços no percentual de 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento), a partir de 08.06.2013, conforme previsão da Cláusula Quarta, §3º.    PARÁGRAFO ÚNICO: Apenas será devida nova repactuação/reajuste decorridos 12 (doze) meses da concessão descrita no item III acima.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 201, CELEBRADO EM 31 DE MAIO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A Sra. SEVERINA LOPES DA SILVA.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 376,25 (trezentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos), paraR$ 402,40 (quatrocentos  e  dois  reais  e  quarenta  centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,950271% (seis vírgula novecentos  e  cinquenta  mil, duzentos  e  setenta  e um por cento), acumulado no período de junho/2012 a junho/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 4.515,00 (quatro mil, quinhentos e quinze reais) para  "],
    [2572,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",3,"R$ 4.828,80 (quatro mil, oitocentos  e  vinte e oito reais  e oitenta  centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 09 de junho de 2013 a 09 de junho de 2014.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 3.3.90.36.  EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 25, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O ESPÓLIO DE MARIA HONORINA DE SOUZA.  OBJETO: O quese  segue:    I) O revisão do aluguel, mensal, que passa de R$ 369,91 (trezentos e sessenta e nove reais e noventa e um centavos) para R$ 451,80 (quatrocentose  cinquenta  e um reais  e oitenta  centavos), conforme o Laudo  de Avaliação Técnica - ITBI, passando o valor global do Contrato de R$ 4.438,92 (quatro mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos), para R$ 5.421,60 (cinco mil, quatrocentos  e  vinte  e um reais  e  sessenta  centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 14 de fevereiro de 2013 a 14 de fevereiro de 2014.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 102, CELEBRADO EM 29 DE JUNHO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de julho de 2013 e termo final o dia 01 de julho de 2014.    §1º O Contrato poderá ser rescindidoantes  do  prazo  previsto nesta Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1501.04.129.2.122.2.043.3.3.90.37-1 - Fonte: 0100).    §3º A presente prorrogação não implica em renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 91, CELEBRADO EM 06 DE FEVEREIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A PAX DOMINI SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo contratual peloperíodo  de 01 de julho de 2013 a 30 de dezembro  de 2013.    §1º. O Contrato poderá ser rescindido antesdo prazo previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º. O valor global para o período ora prorrogado seráde R$ 149.589,66 (cento  e  quarenta  e nove mil, quinhentos  e oitenta  e nove reais e sessenta  e  seis centavos).    §3º. Permanece a Dotação Orçamentária de nº 5901.08.0244.1204.2.518 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 0117.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 03, CELEBRADO EM 29 DE MARÇO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETEDO  PREFEITO E A TICKET SERVICOS S.A.  OBJETO:A prorrogação do prazo de vigência peloperíodo  de 01 de julho de 2013 a 30 de dezembro  de 2013.    §1º. O Contrato poderá serrescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º. O valor para o períodoora prorrogado é de R$ 476.413,44 (quatrocentos  e setenta  e seis mil, quatrocentos  e  treze reais  e quarenta  e  quatro centavos).    §3º. Permanece a Dotação Orçamentáriade nº 1001.04.122.2.161.2.723 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, Nº 55, CELEBRADO EM 30 DE MARÇO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A TICKET SERVIÇOS S.A.   OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de julho de 2013 e termo final o dia 31 de dezembro de 2013.  §1º Este Contrato poderáser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação.    §2º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 3.000,00 (três mil reais), perfazendo o valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).     §3º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3101.04.122.2.161.2.723.3.3.90.39.85.2.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 132, CELEBRADO EM 07 DE MARÇO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MOBILIDADEE  CONTROLE  URBANO E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO:A prorrogação do prazo contratual, pelo  período  de 03 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 08 de março de 2013 e termo final o dia 30 de junho 2013.    §1º O Contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto nesta cláusula, sem qualquer indenização a CONTRATADA, na hipótese de conclusão do processo de licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º O valor global do Contrato para o período éde R$ 35.781,45 (trinta  e  cinco mil, setecentos  e oitenta e um reais e  quarenta e  cinco centavos).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL,Nº 144, CELEBRADO EM 24 DE MAIO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O SR. MARCOS LAURIANO FERREIRA DA COSTA.  OBJETO: Oque  se  segue:    I) A prorrogação do prazo  contratual  pelo  período  de 24 de maio de 2013 a 23 de maio de 2014 -     II) A revisão do valor contratual com  base  na  avaliação  do ITBI,  alterando o  valor  mensal de R$ 2.168,00 (dois mil, cento e sessenta e oito reais) para  R$ 2.973,00 (dois  mil, novecentos  e setenta e três reais), passando o valor global  de R$ 26.016,00 (vinte e seis mil e dezesseis reais) para R$ 35.676,00 (trinta e  cinco mil e seiscentos  e setenta e  seis reais).    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária de nº 5901.08.0244.1.204.2.0518 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 - Fonte nº 0245.    EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 150, CELEBRADO EM 10 DE JUNHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. MARCONDES GOMES MARINHO e a Sra. ELYSANGELA ARAGÃO MARINHO.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 842,49 (oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos), paraR$ 896,78 (oitocentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,4441% (seis vírgula quatro mil, quatrocentos e quarenta e um por cento), acumulado no período de junho/2010 a junho/2011,"],
    [2573,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",4," passando o valor global do Contrato de R$ 10.109,88 (dez mil, cento e nove reais e oitenta e oito centavos) para R$ 10.761,36 (dez mil, setecentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos à 18 de junho de 2011 -     II) A prorrogação de vigência contratual, de 18 de junho de 2012 a 17 de junho de 2013 -     III) As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244,4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.92.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade, alterando os Bloqueios para de nºs (5) 582 e 583 -  (4) 54.    PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação não implica emrenúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.    EXTRATO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 300, CELEBRADO EM 04 DE OUTUBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. MARIA HELENA PESSOA DE MELLO RIBEIRO COUTINHO.  OBJETO:O reajuste do aluguel mensal, que passa de  R$ 15.724,96 (quinze mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos), para R$ 16.601,86 (dezesseis mil, seiscentos e um reais e oitenta e seis centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,5765% (cinco vírgula cinco mil, setecentos e sessenta e cinco por cento), acumulado no período de outubro/2011 a outubro/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 188.699,52 (cento e oitenta e oito mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos) para R$ 199.222,32 (cento e noventa e nove mil, duzentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos), com efeitos financeiros retroativos a 09 de outubro de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.92.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) e 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade)- Bloqueios (5) 468 e 469.    EXTRATO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 006, CELEBRADO EM 12 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. SELMA DE FÁTIMA SOUZA DA SILVA.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 650,73 (seiscentos e cinquenta reais e setenta e três centavos), para                       R$ 691,06 (seiscentos e noventa e um reais e seis centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,1978% (seis vírgula um mil, novecentos e setenta e oito por cento), acumulado no período de janeiro/2012 a janeiro/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 7.808,76 (sete mil, oitocentos e oito reais e setenta e seis centavos) para R$ 8.292,72 (oito mil, duzentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos), com efeitos financeiros retroativos a 19 de janeiro de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica).    EXTRATO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 209, CELEBRADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. FRANCISCO DE LIRA PESSOA E SUA ESPOSA SRA. CLEOMAR DE CARVALHO PESSOA.  OBJETO:O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 3.597,76 (três mil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos), para  R$ 3.820,74 (três mil, oitocentos e vinte reais e setenta e quatro centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,1978% (seis vírgula um mil, novecentos e setenta e oito por cento), acumulado no período de janeiro/2012 a janeiro/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 43.173,12 (quarenta e três mil, cento e setenta e três reais e doze centavos) para R$ 45.848,88 (quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos a 08 de janeiro de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, Nº 95, CELEBRADO EM 25 DE MAIO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 07 (sete) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de junho de 2013 e termo final o dia 31 de dezembro de 2013, sem reajuste de preços, ou até a conclusão do processo licitatórioque tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §1º. O valor mensal estimado do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), perfazendo o valor global estimado de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).    §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 3101.04.122.2.161.2.723.3.3.90.39 - Fonte: 100.    §3º. A presente prorrogação não implica emrenúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a CONTRATADA tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 70, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A MIDIAVOX LTDA  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de julho de 2013 e termo final o dia 30 de junho de 2014.    §1º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 31.920,00 (trinta e um mil, novecentos e vinte reais).    §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4502.04.0129.2122.2.0868 - Elemento de Despesa 3.3.90.39-0329.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, Nº 67, CELEBRADO EM 19 DE ABRIL DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A DISLUB COMBUSTÍVEL LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de julho de 2013 a 30 de dezembro de 2013.    §1º. O Contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto nesta Cláusula, sem qualquer indenização a CONTRATADA, na hipótese de conclusão doProcesso  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 25.994,29 (vinte e cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos).    §3º. As Despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 3701.04.128.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGEM AÉREA NACIONAL, Nº 72, CELEBRADO EM 26 DE ABRIL DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A LUZI PASSAGENS, TURISMO, LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de julho"],
    [2574,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",5," de 2013 e termo final o dia 31 de dezembro de 2013, ou até que se conclua o processo licitatório emandamento.    §1º. Este Contrato poderá serrescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.     §2º. O valor mensal estimado do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 2.917,00 (dois mil, novecentos e dezessete reais), perfazendo o valor global de R$ 17.502,00 (dezessete mil, quinhentos e dois reais).    §3º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 3101.04.122.2.160.2.027.3.3.90.33 - Fonte: 100.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 123, CELEBRADO EM 06 DE JUNHO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 02 de julho de 2013 a 30 de dezembro de 2013.    §1º. O Contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto nesta Cláusula, sem qualquer indenização a CONTRATADA, na hipótese de conclusão doProcesso  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 18.155,04 (dezoito mil, cento e cinquenta e cinco reais e quatro centavos).    §3º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.37 - Fonte: 100.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, Nº 04,CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A GUARDSECURE SEGURANÇA E EMPRESARIAL LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de julho de 2013 e termo final o dia 30 de dezembro de 2013.    §1º. O Contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto nesta Cláusula, sem qualquer indenização a CONTRATADA, na hipótese de conclusão doProcesso  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é deR$ 139.620,00 (cento e trinta e nove mil, seiscentos e vinte reais).    §3º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1304.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.37 - Fonte: 100.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DERETIFICAÇÃO AO PRIMEIRO  TERMO  ADITIVO  DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, Nº 103, CELEBRADO EM 20 DE ABRIL DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A NASSAU VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP.  OBJETO: A retificação da Cláusula Primeira, Parágrafo Segundo, do 1º Termo Aditivo do Contrato, da seguinteforma, para que:    ONDE SE LÊ:'...CLÁUSULA PRIMEIRA: §2º As  despesas correrão à conta das  Dotações Orçamentárias nºs 3801.14.422.1.222.2029, 3801.04.122.2.161.2.723 - Elemento  de Despesa 3.3.90.33 e Fonte: 0100 e 0102.    LEIA-SE:'...CLÁUSULA PRIMEIRA: §2º As  despesas correrão à conta da  Dotação Orçamentária nº 2901.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.33 e Fonte: 0100.    EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO, Nº 18, DE 15/08/2013.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 47, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O GRUPO EDUCACIONAL E CULTURAL ART PAQUERA.  OBJETO: A execuçãodo  Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV, especificamente  do Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil - PETI.  VALOR GLOBAL: R$ 20.160,00 (vinte mil, centoe  sessenta reais).  PRAZO: De 02 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 59 01.08.243.1.225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social)- Fonte: 0245 (Transferências do FNAS) e 59 01.08.243.1.225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social) - Fonte: 0117 (Transferências do FDS) - Contrapartida.  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sétima deste Convênio.    EXTRATO DO CONTRATO N° 78, FIRMADO EM 04 DE JUNHO DE 2013.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 002/2012, Processo de Licitação nº 028/2011, na modalidade Pregão Eletrônico n° 019/2011-CPLS, na condiçãode  órgão  participante.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA MULHER E O INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DE PERNAMBUCO - IEL.  OBJETO: A contratação de agentede integração  para prestação de serviços de operacionalização do  Programa  de  Estágio de  Estudantes  na Prefeitura do  Recife, para atender às  necessidades  da  Secretaria da Mulher, conforme  especificações  e  condições  previstas  no Termo  de Referência em  anexo ao  edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 7.516,80 (sete mil quinhentos e dezesseis reais e oitenta centavos).  PRAZO: De 01 de julho de 2013 a 01 de julho de 2014, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 2201.14.422.1.203.2.255. - Elemento de Despesa 3.3.90.39.54 - Fonte: 0100.  RECURSO FINANCEIRO: TesouroMunicipal     EXTRATO DO CONTRATO N° 100, FIRMADO EM 30 DE JULHO DE 2013  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo de Dispensa de Licitação SISUR nº 01/2013 (art. 26, da Lei n° 8.666/93), publicadono  Diário Oficial do Recife, em 08 de junho  de 2013.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS E A NOBREGA SANTIAGO SERVIÇOSLTDA.  OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de logística para transporte de bens das 190 (cento e noventa) famílias residentesnos  blocos B1, B2, B3, C1, C2, D1, D2, E1, E2, F1, F2, e F3 do Residencial Eldorado, localizado à Rua da Regeneração, 1250, Arruda, que foram  interditados por determinação  da  Secretaria  Executiva  de Defesa  Civil do  Recife, conforme Parecer Técnico.  PREÇO GLOBAL: R$ 142.500,00 (cento e quarenta edois  mil e quinhentos reais).  PRAZO: De 30 (trinta) dias, tendo como termo inicial o dia 30.07.2013, ou até a conclusão de ProcessoLicitatório que encontra-se  em  tramitação.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n  2001.15.451.1.303.2.211 - Elementode  Despesa  nº 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: TesouroMunicipal     EXTRATO DO CONTRATON° 93,  FIRMADO EM 02 DE MAIO DE 2013.  MODALIDADE: Processo de Dispensa de Licitação nº 05/2013, publicado no D.O.R. no prazo legal.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O Sr. LUIZ WAGNER SILVA.  OBJETO: A locação do imóvel nãoresidencial, localizado na Rua Cláudio Brotherhood, nº 126, no bairro do Cordeiro, Recife/PE, para instalação da Sede do Conselho Tutelar da RPA - 04, para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social e "],
    [2575,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",6,"Direitos Humanos.   PREÇO GLOBAL: R$ 12.614,96 (doze mil, seiscentos e quatorze reais e noventa e seis centavos).  PRAZO: Termo inicial o dia 03 de maio de 2013 e termo final o dia 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado por igual período.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 2901.08.0243.1225.2.0869 - Elemento de Despesa 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATON° 91,  FIRMADO EM 06 DE JUNHO DE 2013.                   MODALIDADE: Processo de Dispensa de Licitação nº 08/2013, devidamente publicado no D.O.R. em 06 de junho de 2013.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA EDUCAÇÃO E A EMPRESA BARROS AMORIM & CIA LTDA.  OBJETO: A locação do imóvel não - residencial, localizado na Rua Bezerra da Palma, nº 126, Afogados, Recife/PE, para instalação do Almoxarifado da Secretaria de Educação  PREÇO GLOBAL: R$ 96.333,33 (noventa e seis mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).  PRAZO:De 10 de junho de 2013 a 30 de novembro de 2013, podendo ser prorrogado por igual período.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.0361.2167.2.0036 (Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39..  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal    EXTRATO DO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO QUINTO TERMOADITIVO DO CONVÊNIO, Nº 252,  CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO DOS EDUCADORES DAS ESCOLAS COMUNITÁRIAS - (AEEC).  OBJETO: A retificação do item II da Cláusula Primeira do Convênio nº 252, para que:     ONDE SE LÊ'...Repassar para 25 (vinte e cinco) turmas do montante de R$ 36.141,00 (trinta e  seis mil, cento  e  quarenta e um reais) sendo 04 (quatro) parcelas,  mensais, de R$ 6.106,00 (seis mil, cento  e seis reais), referente aos meses de agosto/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela de  R$ 11.717,00 (onze mil, setecentos  e dezessete reais), referente a dezembro /2012...'    LEIA-SE '....Repassar para 25 (vinte e cinco) turmas o montante de R$ 36.261,00 (trinta e  seis mil, duzentos e sessenta  e um reais) sendo 04 (quatro) parcelas,  mensais, de R$ 6.126,00 (seis mil, cento  e vinte reais), referente aos meses de agosto/2012 a novembro/2012 e mais 01 (uma) parcela de  R$ 11.757,00 (onze mil, setecentos e cinquenta  e  sete reais), referente a dezembro /2012...'.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 226, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO EDUCATIVO JARDIM DAS OLIVEIRAS.  OBJETO: O quese  segue:     I) Repassar para 04 (quatro) turmas, o montante de R$ 28.604,76 (vintee oito mil, seiscentos e quatro reais  e setenta e seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas,  mensais,  de R$ 2.387,48 (dois mil, trezentos  e oitenta  e  sete reais e quarenta e oito centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a  novembro/2013 e 01 (uma) parcela  de  R$ 4.729,96 (quatro mil, setecentos  e  vinte  e nove reais  e noventa  e seis centavos), referente a dezembro /2013 -      II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 585,62 (quinhentos eoitenta e  cinco reais e sessenta  e  dois centavos) por  turma, obedecendo o quantitativo  mínimo de 15 (quinze) crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas no Programa de Creche e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, o valor do mês  de dezembro/2013 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela  Creche, exceto em relação ao gás  de cozinha, vez que no mês de janeiro não haverá repasse.    III) A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma da Cláusula Décima do Convênio,em seus incisos III a VII -     IV) A prorrogação doprazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2013 a 31 de janeiro  de 2014.     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 284, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A CRECHE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM - 'ENTRA A PULSO'.  OBJETO: O quese  segue:     I) Repassar para 07 (sete) turmas, o montante de R$ 49.687,08 (quarentae nove mil, seiscentos  e oitenta e sete reais e oito centavos) sendo 10 (dez) parcelas,  mensais,  de R$ 4.144,34 (quatro mil, cento  e  quarenta e quatro reais e trinta  e  quatro centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2013 e mais 01 (uma) parcela  de  R$ 8.243,68 (oito mil, duzentos  e quarenta e  três reais e sessenta  e oito centavos), referente a dezembro /2013 -      II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 585,62 (quinhentos eoitenta e  cinco reais e sessenta  e  dois centavos) por  turma, obedecendo o quantitativo  mínimo de 15 (quinze) crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas no Programa de Creche e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, o valor do mês  de dezembro/2013 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela  Creche, exceto em relação ao gás  de cozinha, vez que no mês de janeiro não haverá repasse.    III) A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas das despesas efetuadas, na forma da Cláusula Décima doConvênio,em seus incisos III a VII  -     IV) A prorrogação doprazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2013 a 31 de janeiro  de 2014.     PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária nº Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AOCONVÊNIO, Nº 167, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A CRECHE  BENEFICENTE  AMIGUINHOS.  OBJETO: O quese  segue:     I) Repassar para 04 (quatro) turmas, o montante de R$ 28.604,76 (vintee oito mil, seiscentos e quatro reais  e setenta e seis centavos) sendo 10 (dez) parcelas,  mensais,  de R$ 2.387,48 (dois mil, trezentos  e oitentas  e  sete reais e quarenta e oito centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2013 e 01 (uma) parcela  de  R$ 4.729,96 (quatro mil, setecentos  e  vinte  e nove reais  e noventa  e seis centavos), referente a dezembro /2013 -      II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor mensal de R$ 585,62 (quinhentos eoitenta e  cinco reais e sessenta  e  dois centavos) por  turma, obedecendo o quantitativo  mínimo de 15 (quinze) crianças de 0 a 03 anos, beneficiadas no Programa de Creche e de R$ 45,00 (quarenta  e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, o valor do mês  de dezembro/2013 será em  dobro, tendo  em  vista  as  despesas  desenvolvidas  pela  Creche, exceto em relação ao gás  de cozinha, vez que no mês de janeiro não haverá repasse.    III) A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas das despesas efetuadas, na forma "],
    [2576,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",7,"da Cláusula Décima doConvênio -     IV) A prorrogação doprazo de vigência pelo  período  de 01 de  fevereiro  de 2013 a 31 de janeiro  de 2014.       EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 247, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O LAR FABIANO DE CRISTO.  OBJETO: O quese  segue:     I) Repassar para 06 (seis) turmas um montante de R$ 42.659,64 (quarenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) sendo 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 3.558,72 (três mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos), referente aos meses de fevereiro/2013 a novembro/2013 e mais 01 (uma) parcela de R$ 7.072,44 (sete mil, setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), referente a dezembro /2013 -    II) Nas parcelas supra estão inseridos o valor, mensal, de R$ 585,62 (quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) por turma, obedecendo o quantitativo mínimo de  15 (quinze) crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, beneficiadas no Programa de Creche e de R$ 45,00 (quarenta e  cinco reais) por mês, referente a um botijão de gás de cozinha, o valor do mês de dezembro/2013 será em dobro, tendo em vista as despesas desenvolvidas pela Creche, exceto  em relação ao gás  de cozinha, vez que no mês de janeiro não haverá repasse -     III) A partir da 2ª parcela, a liberação dos valores ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, na forma do Parágrafo Único da Cláusula Décima do Convênio.    IV) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de fevereiro de 2013 a 31 de janeiro de 2014, em seus incisos III a VII.     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 33.50.43.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, Nº 278, CELEBRADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O ABRIGO ESPÍRITA BATISTA DE CARVALHO.  OBJETO:A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.     §1º O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 14.069,76 (quatorze mil, sessenta e nove reais e setenta e seis centavos).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentárianº 5901.08.0244.1204.2.0519 (Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial) Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, Nº 147, CELEBRADO EM 09 DE AGOSTO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/ CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO E A CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO - ME.   OBJETO: Oque  se  segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial o dia 09.08.2013 e termo final o dia 30.12.2013 -     II) O acréscimo do quantitativo do seu objeto no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), do valor proporcional do contrato, que corresponde a R$ 907,02 (novecentos e sete reais e dois centavos), passando o valor global do contrato para operíodo  ora prorrogado de R$ 3.628,10 (três mil, seiscentos e vinte  e oito reais e dez centavos), para  R$ 4.535,12 (quatro mil, quinhentos  e  trinta  e  cinco  reais  e  doze  centavos).    §1º O Contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto nesta Cláusula, sem qualquer indenização a CONTRATADA, na hipótese de conclusão do processo de licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.     §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1001.04.1222.161.2.723, Elemento de Despesa nº 3.3.90.30 - Fonte 0100    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÚLTIPLO, Nº 134, (Nº ECT - 9912285130), CELEBRADO EM 02 DE AGOSTO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.  OBJETO: A prorrogação do prazode  vigência pelo período  de 01.08.2013 a 02.08.2014.    §1º. O Contrato poderá ser rescindidoantes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º. O valorglobal  do  contrato  para o período ora prorrogado  é  de R$ 37.500,00 (trinta  e  sete mil e quinhentos reais).    §3º. A presente prorrogação não implica em renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1001.04.122.2.160.2.064 - Elementode  Despesa 3.3.90.39.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 124, CELEBRADO EM 14 DE JUNHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO: O que se segue:  A prorrogação do prazo de vigência peloperíodo  de 15.06.2013 a 30.08.2013 -   Mudança da Dotação Orçamentária para o nº 2701. 04.122.2.161.2.723 - Elementode Despesa  nº 3.3.90.33.     §1º O Contrato poderá serrescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é R$ 18.350,00 (dezoito mil, trezentose  cinquenta reais).    EXTRATO DO QUINTO O TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 101,CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE  DO  PREFEITO E  A GLOBO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação doprazo  de  vigência pelo período de 02.07.2013 a  30.12.2013.    §1º. O Contrato poderá ser rescindidoantes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º. O valormensal  do  contrato  para o período ora prorrogado  é  de R$ 6.504,22 (seis mil, quinhentos e quatro reais  e  vinte e  dois centavos).    §3º. A presente prorrogação não implica em renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.    §4º. As Despesas correrão a conta da DotaçãoOrçamentária  de nº 1001.04.0122.2.160.2.0064 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.33.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 283, CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. ANTÔNIO ALVES DA SILVA e sua esposa Sra. MARIA DO SOCORRO SILVA.  OBJETO: Oreajuste do valor contratual em aproximadamente 5,5765% (cinco vírgula cinco mil, setecentos e sessenta e cinco por cento), correspondente ao INPC/IBGE, acumulado no período de outubro/2011 a outubro/2012, alterando o valor mensal  de R$ 1.402,91 (um mil, quatrocentos  e  dois reais  e noventa  e um centavos) para  R$ 1.481,14 (um mil, quatroc"],
    [2577,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",8,"entos e  oitenta e um reais e quatorze centavos), passando o valor global  de R$ 16.834,92 (dezesseis mil, oitocentos  e trinta e  quatro  reais  e noventa e dois centavos), para R$ 17.773,68 (dezessete mil, setecentos e setenta e três reais e sessenta  e oito centavos), com efeitos financeiros  retroativos a contar  de 06.10.2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão por conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.302.1.232.2.884 - (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e AltaComplexidade)  - Elemento de Despesa nº 3.3.90.92 - Fonte: 0244 e 4801.10.302.1.232.2.884 - (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/ Rec. SUS Média e Alta  Complexidade)    - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 - Fonte: 0244.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 008, CELEBRADO EM 09 DE JANEIRO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE DEFESA DOS MORADORES DO BAIRRO COQUEIRAL E ADJACÊNCIAS.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 530,40 (quinhentos e trinta reais e quarenta centavos), para R$ 563,27 (quinhentose  sessenta e  três reais  e vinte e  sete centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,1978% (seis vírgula um mil, novecentos  e setenta e  oito por cento), acumulado no período de janeiro/2012 a janeiro/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 6.364,80 (seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) para  R$ 6.759,24 (seis mil, setecentos  e  cinquenta e nove reais  e vinte  e  quatro centavos), com efeitos financeiros  retroativos a contar  de 14.01.2013.     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica.  EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 224, CELEBRADO EM 21 DE JULHO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A S&B LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 160 (cento e sessenta) dias, tendo como termo inicial o dia 21 de julho de 2013 e termo final o dia 30 de dezembro de 2013.    §1º O Contrato poderá serrescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 1.422,60 (um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta centavos), perfazendo o valor global de R$ 7.587,20 (sete mil quinhentos e oitenta e sete reais e vinte centavos).    §3º As despesas permanecem por conta da Dotação Orçamentária nº 3101.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.33 - Fonte: 100.      EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 128, CELEBRADO EM 26 DE JULHO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O ESPÓLIO DE EDITH TEIXEIRA DA SILVA, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE, SRA. OLINDA TEIXEIRA BRANDT.  OBJETO:O que se segue:  I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de agosto de 2013 e termo final o dia 31 de julho de 2014 -     II) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 2.464,76 (dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos), para R$ 2.636,59 (dois mil, seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,971605% (seis vírgula novecentos e setenta e um mil, seiscentos e cinco por cento), acumulado no período de julho/2012 a julho/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 29.577,12 (vinte e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e doze centavos) para R$ 31.639,08 (trinta e um mil, seiscentos e trinta e nove reais e oito centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 166, CELEBRADO EM 06 DE JUNHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O SR. FERNANDO LOPES DA SILVA.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 08 de junho de 2013 e termo final o dia 07 de junho de 2014 -     II) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 2.097,26 (dois mil, noventa e sete reais e vinte e seis centavos), para R$ 2.235,20 (dois mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,577250% (seis vírgula quinhentos e setenta e sete mil e duzentos e cinquenta por cento), acumulado no período de junho/2012 a maio/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 25.167,12 (vinte e cinco mil, cento e sessenta e sete reais e doze centavos) para R$ 26.822,40 (vinte e seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.0244.1.204.2.0519 - Elemento de Despesa 3.3.90.36 - Fonte: 245.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 133, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de junho de 2013 e termo final o dia 30 de novembro de 2013.    §1º O Contrato poderá ser rescindido antesdo prazo previsto nesta  Cláusula, sem qualquer  indenização a CONTRATADA, na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é deR$ 479.255,10 (quatrocentos e setenta e nove mil, duzentos e cinquenta e cinco  reais e dez centavos).    §3º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.2167.2.0036-33.90.39 - Fonte: 011.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 09,CELEBRADO EM 25 DE JANEIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 219 (duzentos e dezenove) dias, tendo como termo inicial o dia 25 de maio de 2013 e termo final o dia 30 de dezembro de 2013.    §1º. O Contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto nesta Cláusula, sem qualquer indenização a CONTRATADA, na hipótese de conclusão doProcesso  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 53.640,04 (cinquenta e três mil, seiscentos e quarenta reais e quatro centavos).    §3º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3701.04.0122.2161.2.0723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.33.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO "],
    [2578,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",9,"DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS, Nº 9912311981, CELEBRADO EM 31 DE OUTUBRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.  OBJETO: O acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), do seu objeto no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), passando o valor global do Contrato de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária de nº 1301.04.122.2.161.2.723.3.3.90.39-61.    EXTRATO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 390, CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E OS SRS. ANA LÚCIA ANTONINO BRITO, ADRIANO PAULO DE MATTOS BRITO E CARMEM IZABEL SPÓSITO ANTONINO.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 2.883,10 (dois mil, oitocentos e oitenta e três reais e dez centavos), para                                 R$ 3.043,88 (três mil, quarenta e três reais e oitenta e oito centavos),correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,5765% (cinco vírgula cinco mil, setecentos e sessenta e cinco por cento), acumulado no período de outubro/2011 a outubro/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 34.597,20 (trinta e quatro mil, quinhentos e noventa e sete reais e vinte centavos) para  R$ 36.526,56 (trinta e seis mil, quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos a 09 de outubro de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.92.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada /Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) e 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0144 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade)- Bloqueios (5) 448 e 449.    EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 315, CELEBRADO EM 28 DE OUTUBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. MARIA FLORY MACHADO BACELAR BARBALHO.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 4.271,19 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e dezenove centavos), para R$ 4.526,90 (quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais e noventa centavos),correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,9869% (cinco vírgula nove mil, oitocentos e sessenta e nove por cento), acumulado no período de novembro/2011 a novembro/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 51.254,28 (cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos) para                          R$ 54.322,80 (cinquenta e quatro mil, trezentos e vinte e dois reais e oitenta centavos), com efeitos financeiros retroativos a 03 de novembro de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.92.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) e 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de SaúdeEspecializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) - Bloqueios (5) 453 e 454.    EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 272, CELEBRADO EM 22 DE JULHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ESCOLAS GRATUITAS DE CRIANÇAS POBRES DE PERNAMBUCO.  OBJETO:O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de agosto de 2013 e termo final o dia 01 de agosto de 2014 -     II) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 866,14 (oitocentos e sessenta e seis reais e quatorze centavos), para R$ 926,52 (novecentos e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,971605% (seis vírgula novecentos e setenta e um mil, seiscentos e cinco por cento), acumulado no período de julho/2012 a julho/2013, passando o valor global do Contrato deR$ 10.393,68 (dez mil, trezentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos) para R$ 11.118,24 (onze mil, cento e dezoito reais e vinte e quatro centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 329, CELEBRADO EM 22 DE NOVEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E OESPÓLIO DO SR. LUIZ PEREIRA CABRAL.  OBJETO:O reajuste do aluguel mensal, que passa de  R$ 2.133,21 (dois mil, cento e trinta e três reais e vinte e um centavos), para R$ 2.260,92 (dois mil, duzentos e sessenta reais e noventa e dois centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,9869% (cinco vírgula nove mil, oitocentos e sessenta e nove por cento), acumulado no período de novembro/2011 a novembro/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 25.598,52 (vinte e cinco mil, quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos) para  R$ 27.131,04 (vinte e sete mil, cento e trinta e um reais e quatro centavos), com efeitos financeiros retroativos a 28 de outubro de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.92.0244, 01.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244(Manutenção da Rede de Saúde Básica /Rec. SUS - Atenção Básica).    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, N° 154, CELEBRADO EM 06 DE NOVEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A ENENGI - EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de execução e vigência dos serviços para conclusão das obras, sendo: para execução a partir de 01.08.2013 a 30.06.2014 e para vigência a partir de 01.09.2013 a 01.08.2014.       PARÁGRAFOÚNICO: A presente prorrogação, que  não  implicará  em  qualquer acréscimo dos recursos  financeiros, além  daqueles originalmente  contratados, faz-se  necessária  para viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma  do  objeto  inicial neste  contrato  EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, N° 153, CELEBRADO EM 06 DE NOVEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A MF ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de execução e vigência dos serviços para conclusão das obras, sendo: para execução a partir de 02.08.2013 a 02.07.2014 e para vigência a partir de 01.09.2013 a 01.08.204.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 233, CELEBRADO EM 28 DE JULHO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DA MULHER E O SR. FERNANDO ANTÔNIO ARAÚJO CAVALCANTI.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 04 de agosto de 2013e termo final o dia 03 de agosto de 2014.     §1º. O valor mensal do Contrato para o período oraprorrogado é de R$ 583,33 (quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos).    §2º. As despesas correrão à conta da Dota"],
    [2579,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",10,"ção Orçamentária nº 2201.14.0422.1203.2.0255 - Elemento de Despes 33.90.36-010."],
    [2580,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA N° 245 DE16 DE AGOSTO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 042/2013-GAB/SADGP/SEGEP da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e Ofício nº1161/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB.  R E S O L V E  Renovar a cessão para a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do servidor JOSÉ RODRIGUES DE FREITAS, Matrícula nº 3759-2, CPF nº 496.569.104-00, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, para o exercício de 2013.    PORTARIA N° 246 DE16 DE AGOSTO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 215/2013-GAB/SECULT da Secretária Executiva da Secretaria de Cultura e Cota do Secretário Executivo de Mobilidade e Controle Urbano.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Cultura a servidora INAILZA ALVES DO NASCIMENTO, Matrícula nº 86.936-0, CPF nº 002.020.464-78, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano.    PORTARIA N° 247 DE16 DE AGOSTO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 212/2013-GAB.SECM do Secretário de Esportes e Copa do Mundo e Ofício nº 579/2013-GAB/SE do Secretário de Educação do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo o servidor PAULO CABRAL DE OLIVEIRA, Professor, Matrícula nº 56.754-5, CPF nº 153.279.654-49, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Educação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA N° 248 DE16 DE AGOSTO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 323/2013-GAB.SMAS/GAB/JS da Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade e Cota do Secretário Executivo de Administração da DIRCON.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade a servidora CAMILA ZILAR OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula nº 86.740-6, CPF nº 070.741.284-65, pertencente ao quadro de pessoal da DIRCON, para o exercício de 2013.    PORTARIA N° 249 DE16 DE AGOSTO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Oficio nº 036/2013-GAB/SDSDH da Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e Cota do Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife-URB.  R E S O L V E  Renovar a cessão para a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife-URB, para o exercício de 2013.    Nome Mat.Origem CPF  Cargo/Função  ADÉRCIO JOSÉ FRAGOSO SOUTO 16.332-5 357.421.004-34 ASST.ADM.  ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA 15.660-4 432.337.754-15 CONTÍNUO  CELSO GERALDO DA SILVA 16.415-1 124.171.654-49 AGT.ADM.  DEYSE ROSSANA LEMOS DE MORAIS 16.345-7 364.355.894-53 ASST.ADM.  EDILEUZA MARIA DO NASCIMENTO 16.344-9 212.656.904-72 ASST.ADM.  ELIKHA MARIA DE ALBUQUERQUE BARBOSA 15.816-0 326.541.114-15 ASST. ADM.  EDNEUZA FERREIRA DE SOUZA 10.025-0 328.996.347-87 ASST.ADM  EDNALDO FLORÊNCIO DA PAZ 13.447-3 374.896.074-34 CONTINUO  EDILENE DOS SANTOS MENDES GUIMARÃES 08.240-6 278.462.884-15 ASST.ADM.  GERISA DE SANTANA GONZAGA 12.543-1 389.180.644-20 ASST.ADM.  GLAUCIA DA SILVA FERREIRA 16.831-9 513.996.364-72 ASST.ADM.  JERRY ANDERSON MAURÍCIO 15.036-3 417.008.724-00 CONTÍNUO  JOSÉ CARLOS DE FRANÇA 10.580-5 372.730.604-10 CONTÍNUO  JOSÉ NILDO TIBURCIO DA SILVA 14.748-6 318.201.744-68 ASST. TÉC.  LAUREANA MARIA DA COSTA MELO 16.348-1 167.983.334-00 PSICÓLOGA  LEILA REGINA MERCANTE PESSOA 05.059-8 085.510.144-04 ECONOMISTA  MARCIA CRISTINA LEMOS DINIZ 16.485-2 192.912.484-87 ASST.SOCIAL  NIEDJA RODRIGUES DE OLIVEIRA 16.915-3 264.472.744-87 AGT.ADM.  ROSA VIRGINIA CORREIA DE ARAÚJO 17.118-2 252.509.224-49 ASST.SOCIAL  SIDNEY CELESTINO DE ALMEIDA 08.242-2 183.331.414-04 ASST.ADM.  SUZANA HENRIQUES DE ABREUMUNIZ 16.519-0 354.827.454-49 ASST.TÉC.  WILMA GOMES DOS SANTOS 15.392-3 335.580.434-72 ATEND.  CONTRO. URBANÍSCO  NIEDJA DA SILVA QUEIROZ 17.021-6 189.685.384-68 ASST.SOCIAL      PORTARIA N° 250 DE16 DE AGOSTO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 1229/2013-DPR do Diretor Presidente da  Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB.  RESOLVE  Fazer retornar à Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, o servidor EDNALDO FERREIRA DA SILVA, Matrícula nº 4615-9, CPF nº 339.626.344-87, que se encontrava à disposição da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar da data da publicação.      MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário        DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1      DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 24.07.13    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.24016.9.13, ORLANDO PACHECO FILHO                      13538.5    07.28977.3.13, MARIO JOSE DA SILVA               13774.1    07.38212.0.13, MARIA DO CARMELO TORRES DE BAR               54953.9    07.39755.7.13, CLARA GOLDMAN RIBEMBOIM            21066.4    07.40417.4.13, VILMA MARIA RAMOS BEZERRA                        20358.0    07.43016.0.13, MARIA  AUXILIADORA CELSO MART                54168.6      DIFERENCA DE VENCIMENTOS    EM 24.07.13    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.62177.8.12, SEBASTIAO BARBOSA DE AGUIAR                    15374.0      ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 24.07.13    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.39300.0.13, VERA LUCIA  BORBA ALMEIDA LIMA                55740.4      RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO    EM 24.07.13    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.35787.1.13, MARIA DA GRACA MEDEIROS DE ARAUJO    54089.5      INDEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 24.07.13    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.26184.6.13, MARISTELA TORRES DE AGUIAR                       55873.0    ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL    EM 24.07.13    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.42943.5.13, JOSELIA MARINHO PASSO    32428.2     DIFERENCA DE VENCIMENTOS   EM 24.07.13     07.60795.6.12, IVO ANDRADE DOS SANTOS FILHO                   23186.6      DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 26.07.13    PROCESSO     NOME                                          MATRIC.    07.24327.4.13, CARLOS ROBERTO DA SILVA                  20387.1    07.45087.2.13, JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHO     15445.5      RESTOS DEIXADOS    EM 26.07.13    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.19865.1.13, KARLA BORGES BATISTA PEREIRA                  23182.8      INDEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 26.07.13    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.37534.3.13, MARIA ROSARIA CARLOS DE OLIVEI               56900.2    07.44963.3.13, MAURINO DE SANTANA    15562.9    "],
    [2581,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",2,"07.45160.1.13, CAROLINA BALTAR DE M C MORAES    22450.4      DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 01.08.13    PROCESSO     NOME                                         MATRIC.    07.12474.9.12, HELIO ARAUJO DE FRANÇA                        19689.7    07.26935.1.13, CLEYCINETTE GOMES BANDEIRA    54971.0    07.36918.2.13, VERA LUCIA FERNANDES    26977.8    07.40222.9.13, KATIA REGUEIRA DE BARROS LIMA    15784.1    07.45325.0.13, ZENEIDE LOPES DE ARAUJO    55998.0      ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 01.08.13    PROCESSO     NOME    MATRIC.    07.28795.2.13, JACIRA  MARIA LAMOUR BARRETO DE BARRO            54395.1      INDEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 01.08.13    PROCESSO     NOME    MATRIC.    07.24362.4.13, IARA MARIA ARAUJO DA ROCHA                56315.2    07.30699.7.13, JOSIEL TRINDADE DO NASCIMENTO    19263.3    07.35893.6.13, CELIA SILVEIRA CALADO    55612.0    07.44869.7.13, SONIA MARIA DA SILVA     18884.0"],
    [2582,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Controlador Geral do Município","Roberto Rodrigues Arraes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 008/2013  CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 07/2013 de 01/01/2013 do Exmo. Sr. Prefeito   R E S O L V E :   Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo, 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, ao servidor Felipe Pessoa Alencar Mendes, matrícula nº 86705-7, CPF: 051.654.484-52, RG: 378501-SDS/PE, residente e domiciliado à Rua Vitoriano Palhares, 194/703, Torre, Recife/PE, 50710-190.    Recife, 16 de agosto de 2013    Roberto Rodrigues Arraes  Controlador Geral do Município"],
    [2583,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"Portaria nº 062/ 2013 – SEGTES/SS, em 09 de agosto de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve LOTAR a servidora abaixo discriminada.  Elaize Nidia de Lima Morais, Auxiliar em Saúde Bucal - 40h , matrícula nº 74.759-0, CPF nº 072.209.474-45, no Distrito Sanitário VI, atuando como ferista em Unidades de Saúde da Família, a contar de 23/07/2013.    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde    R E T I F I C A Ç Ã O   O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº  086/13-  GAB/SS de 06/05/13, r e s o l v e      R E T I F I C A R a Portaria nº 058/2013 - SEGTES/SS, de 24 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 88 de 01 de agosto de 2013, referente a servidora Isabel Brandão Correia , CPF n° 043.673.684-59.   Onde se lê: no Distrito Sanitário III, como Ferista    Leia-se: na Unidade de Saúde da Família Sítio São Braz, do Distrito Sanitário III.    R E T I F I C A Ç Õ E S     O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº  086/13-  GAB/SS de 06/05/13, r e s o l v e   R E T I F I C A R a Portaria nº 060/2013 - SEGTES/SS, de 30 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 89 de 05 de agosto de 2013, referente ao servidor Fernando Cândido da Silva , CPF n° 194.219.234-72.   Onde se lê: a contar de 01/06/2013    Leia-se: a contar de 01/06/2006    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário de Executivo de Gestão do Trabalho na Saúde"],
    [2584,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA  Nº   1357  DE   14   DE  AGOSTO  DE  2013.  O SECRETÁRI O DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a ROSANGELA NEGROMONTE LINS, CPF nº 611.250.634-68, matrícula nº 61.775-2, enquanto estiver no exercício da função gratificada de Dirigente da Unidade de Tecnologia na Educação e Cidadania - UTEC, Santo Amaro RPA 04, em substituição a SANDRA SERRALVA RODRIGUES DE MACEDO, matrícula nº   41.549-5, CPF : 408.172.534-91  PORTARIA  Nº   1358  DE   14   DE  AGOSTO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 23.07/2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 1821 de 01 de julho de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 75, de 02 de julho de 2013, a contar de 24 de julho de 2013, Centro de Custo 140121780:    1-JOSICLEIDE VILAS BOAS DO NASCIMENTO, CPF 030.106.584-51, mat. 98.165-4, Classe C, na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, RPA-02, Código de Lotação 14115425, no 1º Ciclo/2º Ano/2ºTurno.    2-JOELMA DA SILVA COSTA, CPF 039.607.024-85, mat. 98.119-5, Classe C, na Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115721, no 1º Ciclo - 3º Ano/1ºTurno.    3-MAISA ALVES DE OLIVEIRA, CPF 038.456.114-48, mat. 98.158-2, Classe C, na Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, Código de Lotação 1411545, no 1º Ciclo /2º Ano/1ºTurno.     4-VÂNIA LIMA CAMILO, CPF 381.007.034-34, mat. 98.170-7,Classe C, na Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02,  Código de Lotação 1411545, no 2º Ciclo/5º Ano/2ºTurno.      PORTARIA  Nº   1359  DE   14   DE  AGOSTO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 23.07/2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 1821 de 01 de julho de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 75, de 02 de julho de 2013, a contar de 24 de julho de 2013, Centro de Custo 140121780:    1-MÔNICA MARIA GONÇALO DOS SANTOS, CPF 496.804.554-91, mat. 98.156-3 Classe C, na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, Código de Lotação 14115434, no 2º Ciclo/5º Ano/1ºTurno.     2-NATÁLIA TAVARES DE SOUZA, CPF 058.462.724-60, mat. 98.131-0, Classe C, na Escola Municipal do Pantanal, RPA-05, Código de Lotação 1411578, no 2º Ciclo - 4º Ano/1ºTurno.      PORTARIA  Nº   1360   DE   14   DE  AGOSTO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Ofício nº  7645/31.07.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I MARIA EDNA DOS SANTOS, CPF 670.217.944-87, mat. 60.970-5, na Escola  Municipal Virgem Poderosa, RPA-03, Código de Lotação 14115558, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º Ciclo/3º Ano/2º Turno, a contar de 02 de agosto de 2013, em razão de retorno de licença sem vencimento, concedida pela Portaria 2892 de 14.de outubro de 2011- DOM 120/2011.    PORTARIA  Nº   1361  DE   14   DE  AGOSTO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 23.07/2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 24 de julho de 2013, nomeados pela Portaria nº 1821 de 01 de julho de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 75, de 02 de julho de 2013, Centro de Custo 140121780:    1-SUZANA CERES WANDERLEY DE QUEIROZ, CPF 670.262.144-20, mat. 98.132-4, Classe C, na Escola Municipal do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411535, no 1º Ciclo/1º Ano/1ºTurno.      2-VERONICE DAMASCENO DE OLIVEIRA, CPF 292.916.314-34, mat. 98.147-2, Classe C, na Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06, de Dificil Acesso, Código de Lotação 14115863, em  Educação Infantil/Grupo V-1ºTurno.      PORTARIA  Nº   1362  DE   14   DE  AGOSTO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Ofício s/nº de 30.07.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I MARIA DO CARMO COSTA DE MOURA, CPF 834.400.034-34, mat. 98.110-4, Classe C, na Escola  Municipal Santo Amaro, RPA-01, Código de Lotação 14115316, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º Ciclo/2º Ano/1º Turno, a contar de 30 de julho de 2013, nomeado pela Portaria nº 1820, de 01 de julho de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 75, de 02 de julho de 2013.    PORTARIA  Nº   1363  DE   14   DE  AGOSTO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Ofício s/nº de 24.07.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I  AUREA MARIA CARLOS, CPF 667.530.404-63, mat. 98.155-9, Classe C, na Escola  Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115317, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º Ciclo/5º Ano/1º Turno, a contar de 24 de julho de 2013, nomeado pela Portaria nº 1821, de 01 de julho de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 75, de 02 de julho de 2013,.    PORTARIA  Nº   1364   DE   14   DE  AGOSTO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 37/30.07.2013 da Escola Municipal Professor Potiguar Matos, 83/29.07.2013 e 86/30.07.2013 da Escola Municipal Alda Romeu e 72/26.07.2013   da Escola Municipal Compositor Capiba,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio:     1-ADRIANA COSTA DO NASCIMENTO, CPF 009.651.934-70, mat. 88.507-8, da Escola Municipal Jardim Uchoa, RPA-05, Código de Lotação 14115719, Centro de Custo 140121780,  na Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, na EJA/Módulada/3º Turno, no período de 01 a 30 de agosto de 3013, em substituição a MARLY LEANDRO DE MORAIS DE LIMA, mat. 61.636-9.    2-AMAURY ALENCAR DE LIMA, CPF 113.448.574-34 mat. 55.211-0, da Escola Municipal Alda Romeu, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411541, Centro de Custo 140121780, no 2ºCíclo/4ºAno/1º Turno, no período de 29 de julho a 25 de outubro de 2013, em substituição ao titular.     3- MARIA DE FÁTIMA DE BARROS ARRUDA, CPF 152.701.654-49, mat. 32.206-0, da Escola Municipal Compositor Capiba, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411443, Centro de Custo 140121780, no período de 05 de agosto a 03 de outubro de 2013, em substituição ao titular.      4-MARIA "],
    [2585,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,"MARLENE PEREIRA, CPF 173.532.034-04, mat.57.404-6, da Escola Municipal Alda Romeu, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411541, Centro de Custo 140121780, no 1ºCíclo/1ºAno/1º Turno, no período de 06 de agosto a 04 de outubro de 2013, em substituição ao titular.      PORTARIA  Nº   1365  DE   14   DE  AGOSTO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 35/30.07.2013 da Escola Municipal Professor Potiguar Matos,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I GERLANE RODRIGUES DA SILVA, CPF 835.830.094-87, mat. 88.798-4, da Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, Código de Lotação 14115729, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no Grupo IV /2º Turno, no período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2013, em substituição a ANA DÉLIA MONTEIRO LAGO, matrícula 68.837-7, readaptado de função.       PORTARIA  Nº   1366  DE   14   DE  AGOSTO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 24.07.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I EDINE CAVALCANTE DE ANDRADE, CPF 948.704.704-20, mat. 88.754-4, da Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, Código de Lotação 14115868, Centro de Custo 140121780, o exercício em regência itinerante, Turma de Educação Especial/AEE, sendo 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06 e 50 (cinqüenta) horas-aula na Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, RPA-06, criada pelo Decreto 24.556 de 19.06.2009-DOM 70/2009, no período de 31 de julho a 31 de dezembro de 2013, / no 2º Turno.        PORTARIA  Nº   1367    DE   14   DE  AGOSTO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 148/01.08.2013 da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CONCEIÇÃO CRISTINA DOS SANTOS, CPF 235.966.194-91, mat. 66.879-3, da Escola Municipal dos Remédios, RPA-04, Código de Lotação 14115616, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, no 2ºCíclo/4ºAno/1º Turno, no período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA  Nº   1368  DE   14   DE  AGOSTO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n°s 48/29.07.2013 da Escola Municipal Santa Edwiges, 56/29.07.2013 da  Escola Municipal do Barro, 39/31.07.2013 da Escola Municipal Potiguar Matos, 105/31.07.2013 da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa e 94/08.07.2013 da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no período de 01 a 30 de agosto de 2013:     01-ANA CRISTINA GOMES LOPES, CPF 289.867.334-04, mat. 66.915-9, da Escola Municipal Santa Edwiges, RPA-05, Código de Lotação 14115731, Centro de Custo 140121780.    02-CARINA MARIA SILVA DA MOTA, CPF 042.832.094-57, mat. 89.480-0, da Escola Municipal Balbina Menelau, RPA-05, Código de Lotação 1411573, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal do Barro, RPA-05.     03-MÁRCIA FERREIRA DE AZEVEDO, CPF 053.776.274-40, mat. 88.577-6 da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, RPA-06, Código de Lotação 14115862, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05.    04-ROSANARA CAVALCANTI BORGES, CPF 247.814.874-91, mat. 39.520-3, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780.    05-ROSIANA GENUINA DA SILVA, CPF 624.593.094-49, mat. 94.533-5, da Escola Municipal Nova Aurora, RPA-02, Código de Lotação 14115430, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, RPA-05.     PORTARIA  Nº   1369  DE   14   DE  AGOSTO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 86 e 85/01.08.2013 da Escola Municipal Serviço Social de Belém,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Serviço Social de Belém, RPA-02, Código de Lotação 14115442, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 30 de julho a 28 de agosto de 3013, em substituição a JOYCE NUNES DA SILVA, matrícula  55.863-5, licenciada para tratamento de saúde:    1-MARIA JULIETA PEREIRA DA SILVA BORBA, CPF 233.619.994-72, mat. 91.917-6, no 1ºCíclo/1ºAno/1º Turno.    2-ROGÉLIA MARIA SOUZA DOS SANTOS, CPF 334.938.044-15, mat. 39.478-0, no 1ºCíclo/1ºAno/2º Turno.    PORTARIA  Nº   1370  DE   14   DE  AGOSTO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 46/01.08.2013 da Escola Municipal Vila Operária do Recife e 66/30.07.2013   da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio:     1-EGLANTINE FALCÃO DIAS, CPF 767.754.104-68, mat. 88.694-0, da Escola Municipal Vila Operária do Recife, RPA-06, Código de Lotação 14115867, Centro de Custo 140121780, no  2ºCíclo/5ºAno/2º Turno, no período de 05 de agosto a 03 de setembro de 3013, em substituição a ANA CLÁUDIA VIEIRA DE ARAÚJO, mat. 39.077-0.    2-LUDMILLA VASCONCELOS DA SILVA, CPF 024.345.074-50 mat. 92.088-9, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, RPA-06, Código de Lotação 14115844, Centro de Custo 140121780, na EJA/Módulo III/3º Turno, no período de 01 a 30 de agosto de 2013, em substituição a MARIA EDI DA SILVA, mat. 40.477-9.    PORTARIA  Nº   1371  DE   14   DE  AGOSTO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 tendo em vista os Ofícios nº 87/24.07.2013 da  Escola Municipal 14 Bis e 86/30.07.2013 da Escola Municipal Professor Adauto Pontes,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo 140121780 -     1-EDILENE MATIAS DA SILVA, CPF 024.485.624-90 mat. 98.086-3, da Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, Código de Lotação 14115859, na Escola Municipal 14 Bis, RPA-06, no Grupo III/2ºTurno, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013.    2- MÁRCIA REGINA FERREIRA MONTE DOS SANTOS, CPF 040.790.374-73, mat. 94.646-0, da Escola Municipal Professor Orlando Parahym, RPA-06, Código de Lotação 14115854, na Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior, RPA-06, no 1º Ciclo/ 1º Ano/1ºTurno, no período de 28 de maio a 31 de d"],
    [2586,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"ezembro de 2013.    PORTARIA  Nº   1372    DE   14   DE  AGOSTO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 78/30.07.2013 da Escola Municipal Casarão do Barbalho, 108/02.08.2013 da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado e 107/01.08.2013   da Escola Municipal Vila Santa Luzia,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio:     1-ADRYANA FREIRE BARATA DE ALMEIDA, CPF 832.311.024-72, mat. 91.969-2, da Escola Municipal Doutor Ebenézer Gueiros, RPA-04, Código de Lotação 14115617, Centro de Custo 140121780,  na Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, no 1ºCíclo/1ºAno/2º Turno, no período de 29 de julho a 27 de agosto de 3013, em substituição a MARIA DO CARMO BARRETO, mat. 34.074-0.     2-MARIA HELENA SIQUEIRA JACOBINA, CPF 716.106.004-44 mat. 88.705-1, da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, RPA-05, Código de Lotação 14115726, Centro de Custo 140121780, na EJA/Módulo I/3º Turno, no período de 08 de agosto a 06 de setembro de 2013, em substituição a AURÉLIA XAVIER DA COSTA, mat. 57.431-9.      3- MARLEIDE LUÍZA DE SOUZA, CPF 439.561.494-91, mat. 94.437-7, da Escola Municipal Vila Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14115629, Centro de Custo 140121780, no 1ºCíclo/3ºAno/1ºTurno, no período de 05 de agosto a 01 de novembro de 2013, em substituição a MARIA DE LOURDES PORTO DE LUCENA, mat. 37.373-7.      PORTARIA  Nº   1373  DE   14   DE  AGOSTO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Oficios nº 44/29.07/2013 da Escola Municipal UR-05, 74/31.06.2013 da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, e 180/26.07.2013 da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados em gozo de Licença Prêmio:     1- CRISTIANE MARIA BARROS FERREIRA, CPF 975.840.964-68, mat. 91.887-8, da Escola Municipal UR-05, RPA-06,  Código de Lotação 14115866, Centro de Custo 140121780, no EJA/Módulo III/3º Turno, no período de 06 de agosto a 04 de setembro de 2013, em substituição a NOEMI MARTINS BARBOSA DA SILVA, matrícula 41.612-3.     2- OZANIRA MARIA PEREIRA DA SILVA, CPF 032.829.144-74, mat. 88.797-0, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06,  Código de Lotação 14115818/ Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo-4º Ano/2º Turno, no período de 01  a 30 de agosto de 2013, em substituição a PATRÍCIA CRISTINA DA SILVA MACHADO LINS, matrícula 61.549-1.    3- ROSA LÚCIA DE AQUINO, CPF 043.085.064-68, mat. 57.262-7, do CMEI Jesus de Nazaré, RPA-06,  Código de Lotação 1411384/ Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA 06, de Difícil Acesso,  no 2º Ciclo - 4º Ano/ 2º Turno, no período de 01  a 30 de agosto de 2013, em substituição a EVODYA MARIA ALVES BRANDÃO, matrícula 68.832-4.     PORTARIA  Nº   1374  DE   14   DE  AGOSTO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Oficios nº 83/29.07.2013  da Escola Municipal do Leão e 78/26.07.2013 da Escola Municipal do Jordão,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780, no período de 01 a 30 de agosto  de 2013:    01- ALBA REJANE SOBRAL NOVAES, CPF 475.310.704-30, mat. 54.725-9, da Escola Municipal do Leão, RPA-06, Código de Lotação 14115815.    02- ANA VERÔNICA DA CRUZ E SILVA PRADO, CPF 484.905.984-87, mat. 62.778-3, da Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814.      PORTARIA  Nº   1375  DE   14   DE  AGOSTO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 33/01.08.2013 da Escola Municipal 27 de Novembro,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I KILMA KAROLINE FERREIRA BRAYNER, CPF: 008.085.914-36, mat. 88.711-9, da Escola Municipal 27 de Novembro, Código de Lotação 1411581, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais,  no 1º Ciclo - 1º Ano - 2° Turno, no período de 31 de julho a 31 de dezembro de 2013, em substituição a MARIA IVONETE GUERRA CÂMARA, mat.94.415-7,  em gozo de licença maternidade .    PORTARIA  Nº   1376  DE   14   DE  AGOSTO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n° 90 e s/nº de 01.08.2013 da Escola Municipal Padre José de Anchieta,    R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 29 de julho de  2013, o exercício  em cadeira vaga do Professor I JULIANA DE MACENA FIGUEIREDO DOS SANTOS, CPF 055.953.424-80, mat. 94.307-4, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 1087 de 13 de junho de 2013, item 01,   DOM nº 69/2013.     II- Transferir, a pedido, o Professor I JULIANA DE MACENA FIGUEIREDO DOS SANTOS, CPF 055.953.424-80, mat. 94.307-4, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05,   para a Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no 2ºCíclo/5º Ano/2º Turno, a contar de 01 de agosto de 2013.      PORTARIA  Nº   1377    DE   14   DE  AGOSTO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº  7640/31.07.2013 da Escola Municipal de Água Fria,   R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I CHRYSTIANE CARLA SILVA NUNES DE ARAÚJO, CPF 439.419.664-72, matrícula 55.115-2, da Escola Municipal Antônio Luíz, RPA-02, para a Escola Municipal de Água Fria, RPA-02, Código de Lotação 14115417, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no 1ºCíclo/1º Ano/1º Turno, a contar de 30 de julho de 2013.      PORTARIA  Nº   1378   DE   14   DE  AGOSTO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista os Oficios nº 7618 de  24.07.2013   e 7620 de 25.07.2013 da  UGP/DP.   R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo  relacionados com a carga horária de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 29 de julho de 2013, Centro de Custo 140121780,    1-ANA BEATRIZ BELEM SEIXAS, CPF 620.006.324-91, mat. 94.037-1, da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA 06, para a Escola Municipal Manoel Rolim/Anexo, RPA 05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115723, no 1º ciclo - 3º ano - 2º Turno.     2- PATRÍCIA DE CASTRO SILVA VASCONCELOS, CPF 856.102.084-91, mat. 94.479-8, da Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima, RPA 03, para a Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA 05, Código de Lotação 1411"],
    [2587,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4,"5728,  no 1º Ciclo - 2º Ano - 1º Turno.    PORTARIA  Nº   1379  DE   14   DE  AGOSTO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Ofício s/nº  de 07.08.2013  da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Assistente Administrativo GILVAN DE OLIVEIRA RODRIGUES, CPF 142.128.894-04, mat. 54.881-0, na Secretaria Executiva de Infraestrutura, RPA-01,  a contar de 06 de agosto de 2013, em razão de remoção conforme a Portaria nº 22, de 04 de fevereiro de 2013,  da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, publicada no DOM  nº 17/2013.    PORTARIA  Nº   1380   DE   14   DE  AGOSTO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o CI nº 126 de 25.07.2013  da Gerência Geral de Administração e Finanças/Setor de Transportes,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente Administrativo Escolar JAIR HENRIQUE DA SILVA, CPF 050.136.754-30, mat. 77.879-9, da Creche Municipal Flor do Bairro da Guabiraba, RPA-03, para a Gerência Geral de Administração e Finanças, RPA-01,  a contar de 12 de agosto de 2013.    PORTARIA  Nº   1381   DE   15   DE  AGOSTO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇAO no uso de suas atribuições, e  R E S O L V E :   Art. 1°. Prorrogar os trabalhos da comissão sindicante instaurada através da portaria nº 1269 de 30 de julho de 2013, publicada no D.O.M. nº 088, com o objetivo de apurar supostas irregularidades apontadas no Ofício nº206/2013 do 8º PJ-DH, visando o esclarecimento dos fatos e circunstâncias relatados nas documentações referentes à Creche Municipal Rosa Selvagem: Anne Janaína Ferreira Silva de Almeida, matrícula nº 40.373-4, CPF: 031.322.014-05 -     Andréa Patrocínio de Oliveira Lira, matrícula nº 61.833-8, CPF: 661.402.694-15 -     Bárbara Jimena Acioli Lins Filizola, matrícula nº 41.307-1, CPF: 018.648.264-79 -     Deborah Cordeiro Nascimento Ribeiro e Silva, matrícula nº 72.811-3, CPF: 010.708144-07.  Art. 2º. Aos integrantes dessa Sindicância, aplicar-se-á o dispositivo no Art. 2°, Inciso I da Lei n° 15.512/91 -     Art. 3º. Estabelecer que esta portaria entre em vigor a contar de 16 de  agosto de 2013.     PORTARIA Nº   1382  DE  15   DE  AGOSTO    DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 04.06.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 22.07.2013 da UGP e 23.07.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.20204.5.13 de 25.02.2013 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico o Professor I ANDREIA MARIA DE SANTANA, CPF 024.281.164-79, matricula 67.043-6, lotado na Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115727, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º turno, a contar de 23 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   1383  DE  15   DE  AGOSTO    DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 04.05.2013 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 15.07.2013 da UGP e 30.07.2013 da DP constantes no Processo nº 07.73217.6.12 de 22.11.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico-Pedagógica o Professor I HYLLKA GORETT DA SILVA, CPF 024.289.584-02, matricula 66.754-3, lotado na Creche Municipal Tia Emília, RPA-02, Código de Lotação 1411343, Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na função de Coordenador Pedagógico no 1º turno, a contar de 02 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   1384  DE  15   DE  AGOSTO    DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 04.06.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de  11.07.2013  da UGP e 30.07.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.75797.12 de 13.12.2012, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MAURICEIA OLIVEIRA BARROSO, CPF 363.106.114-53, matricula 61.736-5, lotado no CMEI Bernard Van Leer, RPA-06, criado pelo Decreto nº 25.294 de 18 de junho de 2010-DOM 69/2010, Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais,  no 3ºTurno, a contar de 03 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   1385  DE  15   DE  AGOSTO    DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 04.06.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 17.07.2013 da UGP e 30.07.13 da DP  constantes no Processo nº 07.30737.6.13 de 23.04.2013 e Ofícios 7528 e 7527/04.06.2013 da DP -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARIA TEREZA ALVES DE SOUZA, CPF 426.976.114-87, matricula 55.722-2, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, por 06 (seis) meses, no período de 04 de junho a 04 de dezembro de 2013.    II - Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Engenho do Meio, RPA 04, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula  e  Escola Municipal Nova Morada, RPA-04, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, para a UGP/Divisão de Pessoal/Serviço de Estágio, RPA 01, Código de Lotação 141753/ Centro de Custo 140120360, a contar de  05 de junho de 2013,  no 1º e 2º turnos, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica.     PORTARIA Nº   1386  DE  15   DE  AGOSTO    DE  2013   O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 30.04.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 26 e 28.06.2013 da UGP constantes no Processo nº 07.26161.6.13 de 20.03.2013 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ALDENIZE CHAVES DE SOUZA, CPF 321.151.214-49, matricula 56.095-7, lotado na Escola  Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, sendo 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 1º Turno e  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula  na função  de Assistente de Direção no  2º Turno, por 06 (seis) meses, no período  de 30 de abril a  30 de outubro  de 2013.    PORTARIA Nº   1387  DE  15   DE  AGOSTO    DE  2013.  O SEC"],
    [2588,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",5,"RETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 11.06.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 12.07.2013 da UGP e 30.07.2013 da DP e o Ofício nº 7500/17.07.2013 da UGP/Divisão de Pessoal, constantes no Processo nº 07.19218.6.13 de 15.02.2013 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ANA PAULA MARQUES DA SILVA, CPF 794.373.114-04, matricula 67.035-0, lotado na Creche Municipal São João, RPA-03, Código de Lotação 14115524, Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 1º Turno, por 06 (seis) meses, no período  de 11 de junho a  11 de dezembro  de 2013.    II - Transferir o Professor supramencionado da Creche Municipal São João, RPA 03, para a Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, RPA-03, Código de Lotação 14115524/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 1º turno,  a contar de  17 de julho de 2013    PORTARIA Nº   1388  DE  15   DE  AGOSTO    DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 06.06.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 10.07.2013 da UGP  e 30.07.2013 da DP constantes no Processo nº 07.35164.4.13 de 25.04.2013 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ZENILDA PEREIRA MUNIZ, CPF 021.357.194-39, matricula 68.869-2, lotado na Escola  Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, no 1º Turno, por 06 (seis) meses, no período  de 06 de junho a  06 de dezembro  de 2013.    PORTARIA Nº   1389  DE  15   DE  AGOSTO    DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o Parecer de 18.06.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 17.07.2013 da UGP e 30.07.2013 da DP constantes no Processo nº 07.53921.0.12 de 23.08.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao  período de 15 de agosto de 2012 a 15 de fevereiro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I CLAUDIA REGINA  CAVALCANTI DE SOUZA, CPF 434.074.804-82, mat. 41.666-9, lotado na Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, Código de Lotação 14115859, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 1602 de 20 de junho de 2012, publicada no DOM n° 73/2012.    PORTARIA Nº   1390  DE  15   DE  AGOSTO    DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o Parecer de 06.06.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 10.07.2013 da UGP e 30.07.2013 da DP constantes no Processo nº 07.30518.2.13 de 22.04.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 25 de abril a 25 de outubro  de 2013 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I EDILENE MARIA TORREÃO BRITO, CPF 351.345.184-91, mat. 56.875-7, lotado na Divisão de 1º e 2º Cíclos, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 2732 de 17 de dezembro de 2012, publicada no DOM n° 147/2012.    PORTARIA Nº   1391  DE  15   DE  AGOSTO    DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o Parecer de 18.06.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 18.07.2013 da UGP e 29.07.2013 da DP constantes no Processo nº 07.13417.7.13 de 31.01.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 08 de novembro de 2012  a 08 de maio de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARINÉLIA LIMA DE SÁ E BENEVIDES, CPF 773.650.544-68, mat. 57.464-9, lotado na Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 791 de 08 de maio de 2013- DOM n° 53/2013.    PORTARIA Nº   1392  DE  15   DE  AGOSTO    DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o Parecer de 27.06.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 10.07.2013 da UGP e 30.07.2013 da DP constantes no Processo nº 07.35237.1.13 de 25.04.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 21 de maio a 21 de novembro de 2013 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I RAQUEL SOARES DOS SANTOS, CPF 796.393.724-04, mat. 61.788-1, lotado na Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06, Código de Lotação 14115812, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º turno autorizada pela Portaria nº 168 de 29 de janeiro de 2013- DOM n° 15/2013.    PORTARIA Nº   1393  DE  15   DE  AGOSTO    DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o Parecer de 04.06.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 15.07.2013 da UGP e 29.07.2013 da DP constantes no Processo nº 07.62847.3.12 de 03.10.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 13 de setembro de 2012 a 13 de março de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I SUZANA BERNARDINO DE FREITAS, CPF 426.313.357-91, mat. 55.613-5, lotado na Escola Municipal Sítio do Céu, RPA-01, Código de Lotação 14115318, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 1º e 2º turnos, autorizada pela Portaria nº 1648 de 23 de junho de 2012- DOM n° 75/2012.    PORTARIA Nº   1394  "],
    [2589,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",6,"DE  15   DE  AGOSTO    DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o Parecer de 18.06.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 18.07.2013 da UGP e 29.07.2013 da DP constantes no Processo nº 07.26753.0.13 de 25.03.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 25 de março a 25 de setembro de 2013 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I VERÔNICA PEREIRA MACHADO, CPF 987.732.164-53, mat. 68.863-5, lotado na Escola Municipal Magalhães Bastos, RPA-04, Código de Lotação 14115623, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula  no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 1177 de 05 de julho de 2013- DOM n° 78/2013.    PORTARIA Nº   1395  DE  15   DE  AGOSTO    DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o Parecer de 27.12.2012 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 11.07.2013 da UGP e 30.07.2013 da DP constantes no Processo nº 07.68013.7.12 de 14.11.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 22 de dezembro de 2012 a 22 de junho de  2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I WILMA MARIA FAGUNDES SILVA, CPF 415.810.404-15, mat. 69.098-0, lotado na Creche Municipal Francisco do Amaral Lopes, RPA-01, Código de Lotação 1411332, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula  no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 2142 de 11 de setembro de 2012- DOM n° 108/2012.      PORTARIA Nº   1396  DE  15   DE  AGOSTO    DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 54/29.06.2013 da Escola Municipal São Francisco de Assis, 80/30.07.2013   da Escola Municipal Ibura de Baixo, 82/26.07.2013 da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto e 52/01.08.2013 da Escola Municipal Frei Tadeu Glaser,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio:     1-ADRIANA DOS SANTOS, CPF 434.766.004-91, mat. 56.325-8, da Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115859, Centro de Custo 140121780, no 1ºCíclo/3ºAno/2º Turno, com efeito retroativo ao período de 03 a 28 de junho de 3013, em substituição a JERUSA AZEVEDO DOS SANTOS, mat. 64.985-2.     2-MARIA DE FÁTIMA ALVES, CPF 319.634.984-53, mat. 39.297-4, da Escola Municipal Vila Operária do Recife, RPA-06, Código de Lotação 14115867, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Ibura de Baixo, RPA-06, no 2ºCíclo/4ºAno/1º Turno, no período de 01 a 30 de agosto de 2013, em substituição a SANDRA REGINA DA SILVA RODRIGUES, mat. 32.305-1.    3-MARIA DE LOURDES DIAS ALMEIDA SANTOS, CPF 335.800.574-72, mat. 57.305-4, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411538, Centro de Custo 140121780,  no Grupo V-2º Turno, no período de 29 de julho a 27 de agosto de 2013, em substituição a MARLY FERRAZ DA SILVA, mat. 66.729-0.    4-MARIA MIRTIS MINÁ COELHO DA PAZ, CPF  707.161.884-49, mat. 66.730-4, da Escola Municipal Frei Tadeu Glaser, RPA-01, Código de Lotação 1411539, Centro de Custo 140121780,  no Grupo IV/1º Turno, no período de 01 a 30 de agosto de 2013, em substituição a CARMÉM LÚCIA SILVA DE LEMOS, mat. 44.771-0.      PORTARIA Nº   1397  DE  15   DE  AGOSTO    DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 100/24.07.2013 da Escola Municipal Professor Nilo Pereira, 93/01.08.2013  da  Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus e 97/05.08.2013 da Escola Municipal Padre José de Anchieta,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio:     1-KARLA RAFFAELLA MARINHO ESPINDOLA, CPF 045.965.934-00, mat. 88.793-1, da Escola Municipal Alto Jardim Progresso, RPA-03, Código de Lotação 1411556, Centro de Custo 140121780,  na Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, na EJA/Módulo III/3º Turno, no período de 01 a 30 de agosto de 3013, em substituição a SILVIA MARIA WANDERLEY, mat.44.780-0.    2-MARIA LUCIENE COSTA, CPF 425.894.444-00, mat. 66.823-9, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561, Centro de Custo 140121780, no 2ºCíclo/5ºAno/1º Turno, no período de 15 de agosto a 13 de setembro de 2013, em substituição a titular.  3-VALQUÍRIA SOARES VIEGAS, CPF 037.742.664-41, mat. 94.618-3, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725, Centro de Custo 140121780, no 1ºCíclo/2ºAno/2º Turno, no período de 08 de agosto a 06 de setembro de 2013, em substituição a  LIDIVINA TARCIANA CAPISTRANO LIMA SIQUEIRA CAMPOS, mat. 62.859-3.    PORTARIA Nº   1398  DE  15   DE  AGOSTO    DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 77/05.08.2013 da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, 71/30.07.2013  da  Escola Municipal Nova Descoberta e 38/03.07.2013 da Escola Municipal Pedro Alcântara,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, no período de 01 a 30 de agosto de 2013, Centro de Custo 140121780:     1-FABIANA SILVA LIRA, CPF 027.781.134-10, mat. 89.522-3, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561, na Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA-03, na EJA/Módulo III/3º Turno, em substituição a ELIZETE MARIA DOS SANTOS, mat. 62.635-1.    2-FERNANDA LÚCIA OLIVEIRA ANDRADE, CPF 818.995.214-53, mat. 88.726-7, da Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, Código de Lotação 14115537, na EJA/Módulo I/3º Turno,  em substituição a MARIA JOSÉ DE ALMEIDA, mat.57.392-0.    3-JACIARA RODRIGUES GASPAR BISPO, CPF 586.978.534-00, mat. 66.799-8, da Escola Municipal Pedro Alcântara, RPA-03, Código de Lotação 14115540, no 2ºCíclo/4ºAno/1º Turno, em substituição a titular.    PORTARIA Nº   1399  DE  15   DE  AGOSTO    DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 67/01.08.2013 da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti.   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MOEMA MENDES PADILHA, CPF 846.870.294-34, mat. 66.775-8, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação "],
    [2590,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",7,"1411566, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no 2ºTurno, nos períodos de 01 a 30 de agosto e 02 a 30 de setembro de 2013.     PORTARIA Nº   1400  DE  15   DE  AGOSTO    DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n°s 38/30.07.2013 da Escola Municipal Anita Paes Barreto, 44/31.07.2013 da  Escola Municipal Professor Josué de Castro e 106/31.07.2013 da Escola Municipal Antônio Farias Filho,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica :     01- JOSILENE CAVALCANTI  CORREIA,  CPF  431.367.884-00,  mat.  44.859-1,  da  Escola  Municipal  Anita Paes  Barreto,  RPA - 02,  de Difícil  Acesso, Código de Lotação 14115413, Centro de Custo 140121780,  no  período  de 01  a 30 de agosto de  2013.                                                                                               02- LILIAN LUÍZA DOS SANTOS GOMES, CPF 021.504.714-18, mat. 61.220-0, da Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115315, Centro de Custo 140121780, no período de 01 a 30 de agosto de 2013.    03-PATRÍCIA RIBEIRO ROSAS BURGOS, CPF 648.964.984-53, mat. 91.922-9, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572, Centro de Custo 140121780, no período de 01 a 30 de agosto de 2013.     PORTARIA Nº   1401  DE  15   DE  AGOSTO    DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n°s 57/31.07.2013 da Escola Municipal Lojistas do Recife e 64/26.07.2013 da Escola Municipal Dois Rios,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica :     01-ANA CARLA DA SILVA CORREIA, CPF 698.194.244-53, mat. 62.811-5, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115721, Centro de Custo 140121780, no período de 01 a 30 de agosto de 2013.    02-ANA MARIA DE SOUZA, CPF 113.451.444-15, mat. 62.782-1, da Escola Municipal Santo Antônio do Caçote, RPA-05, Código de Lotação 14115732, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Dois Rios, RPA-06, no período de 01 a 30 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº   1402  DE  15   DE  AGOSTO    DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 51/26.07.2013 da Escola Municipal Antônio Luiz,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I VIVIANE CARNEIRO FLORÊNCIO, CPF 022.233.394-41, mat. 94.634-6, da Escola Municipal Antônio Luiz,   RPA-02, Código de Lotação 14115412, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no 1º Ciclo - 3º Ano - 1° Turno, no período de 30 de Julho a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   1403  DE  15   DE  AGOSTO    DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Oficios nºs 42/01.08.2013  da  Escola Municipal Boa Esperança e 23/06.08.2013 da Escola Municipal Pedrinho,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de Licença Prêmio, Centro de Custo 140121780:    01- ELISÂNGELA TAVARES PEREIRA FEITOSA DO NASCIMENTO, CPF 026.469.844-48, mat. 94.190-9, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551, na Escola Municipal Boa Esperança, RPA 03, de Difícil Acesso, no período de 05 de agosto à 03 de setembro de 2013,  no 1º ciclo/3º ano/2º Turno,  em substituição a ANA BEATRIZ DE LUCENA ALVES DA SILVA, mat. 61.781-0.    02- ESTELA MARCIA PARAISO VILELA SANTANA, CPF 318.675.704-59, mat. 41.715-3, da Escola Municipal Pedrinho, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115539,  no período de 01 de agosto à 27 de setembro de 2013,  no Grupo IV/1º Turno,  em substituição ao titular.      PORTARIA Nº   1404  DE  15   DE  AGOSTO    DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Oficios nºs 89/05.08.2013  da  Escola Municipal Casa dos Ferroviários, 76/05.08.2013 da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque e 129/06.08.2013 da Escola Municipal Sítio do Berardo,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares licenciados para tratamento  de saúde, Centro de Custo 140121780:    01- ALEXSANDRA MARIA MOURA DE OLIVEIRA, CPF 819.791.774-49, mat. 44.804-1, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, Código de Lotação 1411574,  no período de 05 de agosto a 03 de setembro de 2013,  na EJA/Modulada/3º Turno,  em substituição a DINARA PEREIRA DE ALMEIDA, mat. 55.662-8.      02- EDILSA FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF 127.283.734-34, mat. 55.842-0 da Escola Municipal Josefina Marinho, RPA-03, Código de Lotação 14115529, na Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA 03,   no período de 31 de julho a 29 de agosto de 2013,  no 1º Ciclo/2º Ano/3º Turno,  em substituição a LUCIANA MARIA DE MELO CABRAL, mat. 92.092-7.     03- JOSIANE NUNES JORDÃO ABREUS, CPF 548.451.494-00, mat. 68.908-1, da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, RPA-04, Código de Lotação 14115621, na Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA 04, no período de 29 de julho a 30 de agosto de 2013,  na EJA/Modulada/3º Turno,  em substituição a MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE ALMEIDA, mat. 60.987-2.      PORTARIA Nº   1405  DE  15   DE  AGOSTO    DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 102/24.07.2013 da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, 159/01.08.2013 da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, e 98/14.06.2013 da Escola Municipal Mundo Esperança,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em Função Técnico Pedagógica, Centro de Custo 140121780:     1- EDVÂNIA MUNIZ DE ALBUQUERQUE, CPF 592.944.504-49, mat. 41.528-0, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115517, no 2º turno, no período de 01 a 30 de agosto de 2013.    2- EDWIRGES FERNANDO DE LIMA FILHA, CPF 879.586.784-87, mat. 40.541-1, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 14115538, no 2º turno, no período de 01 a 30 de agosto de 2013.    3- ROSÂNGELA MARIA DA SILVA, CPF 022.549.714-09, mat. 94.525-9, da Escola Municipal Mundo Esperança, RPA-03,  Código de Lotação 14115535, no  2º turno, no período de 01 a 30 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº   1406  DE  15   DE  AGOSTO"],
    [2591,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",8,"    DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I LADJANE LACERDA DE PONTES, CPF 027.832.624-68, mat. 94.326-0, lotado na Escola  Municipal Ladjane Bandeira, RPA-02, Código de Lotação 14115410, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.  II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   1407  DE  15   DE  AGOSTO    DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 57/07.08.2013 da Escola Municipal Santa Maria e 71/06.08.2013 da Escola Municipal Córrego da Bica,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme os motivos indicados, Centro de Custo 140121780:     1- ELIZABETE DE LIMA SILVA, CPF 989.403.504-30, mat. 68.862-0, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03,  Código de Lotação 14115551, no Grupo V - no 1º turno, no período de 01 a 30 de agosto de 2013, em substituição ao titular em gozo de Licença Prêmio.    2-SILVANA MARQUES SILVA, CPF 438.711.194-15, mat. 98.178-3, da Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, Código de Lotação 14115512, na EJA/Modulo III/ 3º turno, no período de 29 de julho a 27 de setembro de 2013, em substituição a GEISA CONCEIÇÃO TEIXEIRA MACAMBIRA, mat.61.807-0, em gozo de férias.    PORTARIA Nº   1408  DE  15   DE  AGOSTO    DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 100 de 31.07.2013 da  Escola Municipal Professor José da Costa Porto,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 30 de julho de 2013, o exercício em cadeira vaga do  Professor I KÁTIA DE FARIAS LEAL, CPF 388.066.144-87, mat. 57.352-8, da Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115314/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 521 de 21 de março de 2013, item 2, publicada no DOM nº 35/2013.     PORTARIA Nº   1409  DE  15   DE  AGOSTO    DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício  nº 68/15.07.2013, da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 30 de julho de 2013, o exercício  em cadeira vaga, do Professor I IDINÉIA ALMEIDA FREITAS, CPF 755.758.768-53, mat. 39.086-1, da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 447 de 13 de março de 2013, item 02,publicada no DOM nº 32/2013.     PORTARIA Nº   1410  DE  15   DE  AGOSTO    DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício  nº 129/02.08.2013, da Escola Municipal Sítio do Berardo,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 02 de agosto de 2013, o exercício de substituição  do Professor I SIMONE MARIA GOMES CAVALCANTI,  CPF 882.151.214-20, mat. 92.127-8, da  Escola  Municipal  Sítio do Berardo, RPA-04, Código de Lotação 14115628, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 820 de 08 de maio de 2013, item 1, publicada no DOM nº 53/2013.     PORTARIA Nº   1411  DE  15   DE  AGOSTO    DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício  nº 74/29.07.2013, da Escola Municipal de Água Fria,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 29 de julho de 2013, o exercício em cadeira vaga,  do Professor I VIVIANE CARNEIRO FLORÊNCIO,  CPF 022.233.394-41, mat. 94.634-6, da  Escola  Municipal  Antônio Luiz, RPA-02,  Código de Lotação 14115412, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal de Água Fria, RPA 02, autorizado pela Portaria nº 771 de 26 de abril de 2013, publicada no DOM nº 49/2013.     PORTARIA Nº   1412  DE  15   DE  AGOSTO    DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI n° 147  de 29.07.2013 da DEF/Divisão de Ensino Especial   R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 05 de agosto de 2013, o exercício em regencia itinerante em educação especial, do Professor I MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS DE NEGREIROS, CPF: 888.525.044-00, mat. 67.026-9, da Escola Municipal Célia Arraes, RPA-04, Código de Lotação 1411565/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 346 de 25 de fevereiro de 2013,  item 10, publicada no DOM nº 26/02.03.2013.    II - Autorizar ao Professor I MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS DE NEGREIROS, CPF 888.525.044-00, mat. 67.026-9, da Escola Municipal Célia Arraes, RPA-04, Código de Lotação 1411565/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  regência itinerante, e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, conforme o Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001, na Escola Municipal Dr Rodolfo Aureliano, RPA 04,  no 30. Turno, no período de 05 de agosto a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   1413  DE  15   DE  AGOSTO    DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Oficio nºs 7639 de 25.07.2013 e s/nº/29.07.2013  da UGP/DP,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal, de 145 (cento e quarenta e cinco) horas aula, Centro de Custo 140121780:    1- CELI  VIEIRA DA ROCHA, CPF 360.153.264-68, mat. 40.474-5, da Escola Municipal Professor Adauto Pontes, RPA-06, para a Escola Municipal Beato Eugênio, RPA-06, de Dificil Acesso, Código de Lotação 1411587, em Função Técnico Pedagógica, 3º Turno, a contar de 29 de julho de 2013.     2- IDINEIA ALMEIDA DE FREITAS, CPF 755.758.768-53, mat. 39.086-1, da Escola Municipal do Carlúcio de Souza Castanha Júnior, RPA-06, para a Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115314,   na EJA/Modulada,3º Turno, a contar de 30 de julho de 2013.    PORTARIA Nº   1414  DE  15   DE  AGOSTO    DE  2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista a extinção de turma conforme o Ofício nº 7638 de 30.07.2013 da UGP/DP  R E S O L V E :   Transferir o Professor I VALDENICE LEITÃO DA SILVA, CPF 389.309.004-53, mat. 57.306-9, da Escola Municipal Henfil, RPA-04, para a Escola Municipal Magalhães Bastos, RPA-04, Código de Lotação 14115623 Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna  - 2º Turno, a contar de 05 de agosto de 2013    PORTARIA Nº   1415  DE  15   DE  AGOSTO    DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Ofício s/nº  de 18.07.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I KEYSE DE PAULLA FERREIRA MARINHO, CPF 023.045.564-69, mat. 92.08"],
    [2592,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",9,"2-1, da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, para a Escola Municipal do Leão, RPA-06, Código de Lotação 14115815/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo/3º Ano/   2º Turno, a contar de 29 de julho de 2013.     PORTARIA Nº   1416  DE  15   DE  AGOSTO    DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Ofício nº  7625 de 25.07.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ANA PAULA COSTA DE SOUSA, CPF 039.620.654-90, mat. 94.061-0, da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, para a Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Grupo V - 1º Turno, a contar de 29 de julho de 2013.     PORTARIA Nº   1417  DE  15   DE  AGOSTO    DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a  CI nº 133/09.07.2013 da GEF/Divisão de Ensino Especial,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I  MARIA CRISTINA COUTINHO PRIMO, CPF 656.708.094-91, mat. 65.056-0, do CMEI Professor Paulo Rosas, RPA-04, com 25 (vinte e cinco) horas aula e da Creche Municipal CEAPE, RPA 04, com 25 (vinte e cinco) horas aula, para a  Escola Municipal Henfil, RPA-04, Código de Lotação 14115620/Centro de Custo 140121780, permanecendo com 95 (noventa e cinco) horas-aula mensais no CMEI Professor Paulo Rosas, RPA-04, Código de Lotação 1411369/Centro de Custo 140121790,  totalizando 145 (cento e quarenta e cinco) horas aula em regência itinerante em turma de Educação Especial/SRM e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial,  a contar de 29 de julho de 2013.    PORTARIA Nº   1418  DE  15   DE  AGOSTO    DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a CI nº 133/09.07.2013 da GEF/Divisão de Ensino Especial,   R E S O L V E :   Redistribuir a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula  em regência itinerantes do Professor I ELISANGELA DE LIRA GALINDO CASTOR, CPF  717.937.124-68, mat. 38.454-4,  em 50 (cinquenta)  horas-aula mensais na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, Código de Lotação 1411451/Centro de Custo 140121780 e 95 (noventa e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Virgem Poderosa, RPA-03, Código de Lotação 14115558/Centro de Custo 140121780, a contar de 29 de julho de 2013, permanecendo com o pagamento de Gratificação de Ensino Especial:    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [2593,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"PORTARIA TÉCNICA Nº 002/2013  A DIRETORA PRESIDENTE da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o anexo IV, item 9, da Lei 17.108 de 28 de julho de 2005 -  que autoriza a CTTU a executar atividades concernentes ao gerenciamento do Trânsito e Transporte municipal -     Considerando a Resolução 396, de 13 de dezembro de 2011, do CONTRAN e seus anexos -     Considerando a necessidade de disciplinamento do Trânsito na Cidade do Recife -      Considerando a CI nº 038/2013 - DFE/GGTR -    R E S O L V E:  DIVULGAR o intervalo de funcionamento dos equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade - 'lombadas eletrônicas' - situados nos endereços indicados na Portaria Técnica nº 001/2013 - CTTU, publicada em 03/08/2013 no Diário Oficial do Município - Edição 89, que a partir do dia 19/08/2013, passará a operar todos os dias, no intervalo das 06h:00 às 22h:00, fiscalizando o cumprimento da regulamentação de velocidade máxima de 60 Km/h. À exceção dessa regra, nos domingos e feriados, a velocidade máxima permitida é de 40 Km/h junto a Ciclofaixa Móvel de Turismo e Lazer, no intervalo de 07h:00  às 16h:00 . Após este intervalo a velocidade fiscalizada em toda via, voltará para os 60 km/h, conforme placas de regulamentação de velocidade instaladas ao longo das vias.    Recife, 16 de agosto de 2013    TACIANA MARIA FERREIRA  Diretora Presidente"],
    [2594,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Contrato",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    CONTRATO  Contrato nº 003/2013 - PL nº 005/2012/PP nº 005/2012 - Ata de Registro de Preços nº 007/2012.  Contratante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC.  Contratada: JOYCE KAREN FRANCISCA DE MELO - ME.  Objeto: contratação de empresa, para aquisição material gráfico.  Fundamento legal: Legislação vigente aplicável, especialmente a lei 8.666/93.  Prazo: 12 (doze) meses.  Valor global: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).  Dotação(ões) orçamentária(s): 5902.08.244.1.204.2.112, 5902.08.244.1.204.2.116, 5902.08.243.1.225.2.037  Elemento de despesa: 3.3.90.39    EXTRATO DO TERMO ADITIVO  1º Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2012 - CPL - Ref. PL nº 0006/2012 - PP nº 006/2012.  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  CONTRATADO: RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual  PRAZO: 04 (quatro) meses, observado o disposto na cláusula primeira e cláusula segunda do 1º  Termo Aditivo  em apreço.  Fundamento legal: Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 26.946/2013.  VALOR MENSAL: manutenção dos valores contratuais de R$ 466.099,36 (quatrocentos e sessenta e seis mil, noventa e nove reais e trinta e seis centavos).  VALOR GLOBAL DO TERMO ADITIVO: de R$ 1.864.397,44 (um milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e noventa e sete reais, e quarenta e quatro centavos).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 5902.08.243.1.225.2.037, nº 5902.08.244.1.204.2.112, nº 5902.08.244.1.204.2.116 e nº 5902.04.122.2.161.2.723.  ELEMENTO DE DESPESA:  3.3.90.37.    CONTRATOS  Contrato nº 008/2013 - Ref. PL nº 007/2012 - PP nº 007/2012. Ata de Registro de Preços nº 011/2012.  CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC  CONTRATADO: N PAES DE MELO JÚNIOR COMÉRCIO - ME  OBJETO: Aquisição de alimentos não perecíveis.  PRAZO: 12(doze) meses.   FUNDAMENTO LEGAL: legislação vigente aplicável especialmente a lei federal nº 8.666/93 e respectivas alterações.   VALOR TOTAL: O valor global do contrato é fixado no limite de R$ 135.669,12 (cento e trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais e doze centavos).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5902.08.244.1.204.2.112, 5902.08.244.1.204.2.116, 5902.08.243.1.255.2.037   ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30    Contrato de Locação de imóvel - contrato nº 013/2013 - Dispensa de Licitação nº 005/2013. Processo administrativo conforme a lei 8.666/93.   Locatário: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC.  Locador: LUCAS CUNHA DUARTE COELHO.  Objeto: Locação de imóvel para atender as necessidades de instalação e localização concernentes a uma das Unidades do IASC, qual seja, a Unidade Casa de Acolhida Porto Seguro, conforme art.24, inciso X, da lei 8.666/93. Fundamento legal: Legislação vigente aplicável, especialmente a lei nº 8.666/93 e a lei nº 8.245/91.   Prazo: 12 (doze) meses.  Valor da Locação: O valor é fixado em R$ 2.684,00 (dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), consoante Laudo de Avaliação Técnica - ITBI nº 226/2013, constante da comunicação interna nº 139/2013 e procedimento administrativo correlato. Termo de dispensa de licitação nº 005/2013.  Dotação orçamentária: 5902.08.0244.1.204.2.116  Elemento de despesa: 3.3.90.36    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2013  - CPL - Ref. PL nº 007/2013 - PP nº 007/2013  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC   FORNECEDOR:TÁCITO DE BRITO PEDROSA - ME  OBJETO:Registro de preços para aquisição de hortifrutigranjeiros  PRAZO: 12 (doze) meses.  DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 5902.08.244.1.204.2.112, 5902.08.244.1.204.2.116, 5902.08.243.1.225.2.037   ELEMENTO DE DESPESA:      3.3.90.30."],
    [2595,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","Edital de Seleção Pública",1,"Edital de Seleção Pública  EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA    A PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP: 50030-90, nesta Cidade, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Prefeito, o Sr. GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO, através da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, torna público aos interessados que estará recebendo no período de até 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste Edital, na Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Recife, na Rua Fernando César, n°. 65, bairro da Encruzilhada, neste cidade, as cartas consultas dos interessados para INSCRIÇÃO DE PROJETOS, nas condições fixadas neste Edital e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93.     1 - PREÂMBULO    O Município do Recife, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SMAS, no uso de suas atribuições e observadas às normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93, torna pública a abertura e a realização de seleção pública para conveniar com vistas à execução de Projetos por demanda espontânea que atendam aos requisitos previstos na Resolução nº 01 de 24 de maio de 2005.    2 - OBJETO    Seleção de proponentes de projetos que se interessem em firmar Parceria em estreita cooperação com a SMAS, para execução de projetos por demanda espontânea com execução na Cidade do Recife.    2.1 - Para esta seleção pública não haverá predefinição de tema específico, entretanto, os projetos deverão ser de cunho ambiental obedecendo às áreas prioritárias definidas no artigo 4º do Decreto Municipal nº 19.337/02.     3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS    Os recursos aplicados na execução do(s) projeto(s) será (ão) proveniente (s) do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, conforme consta no inciso III, § 1º da Lei Municipal 17.569/2009, no montante máximo de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) oriundos da Dotação Orçamentária de nº 6901.18.541.1.302.2.032.  4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  Poderão participar todos os entes da sociedade civil que aceitem e submetam-se aos requisitos editalícios, excetuando-se pessoas físicas.    Os participantes desta seleção não poderão estar em mora com a prestação de contas de recursos recebidos de outras esferas de Governo ou terem sido declarados inidôneos pela Administração Pública ou punidos com a suspensão do direito de firmar parceria, contratos ou outros ajustes com o Município do Recife.    5 - DA INSCRIÇÃO    5.1 - As inscrições de projetos deverão ser precedidas do encaminhamento por parte do proponente de carta consulta, a qual deverá entregue na sede da Secretaria de Meio Ambiente localizada na Rua Fernando César, n.º 65, bairro Encruzilhada, Recife/PE, a fim de que seja realizada a análise prévia de viabilidade do projeto, conforme redação do artigo 8º da Resolução nº 01 de 24 de maio de 2005 do Conselho Municipal de Meio Ambiente - Comam.    5.2 - A Carta Consulta mencionada no item anterior para ser encaminhada deverá atender aos requisitos previstos no artigo 10 da Resolução nº 01 de 24 de maio de 2005 do Comam, quais sejam:    Art. 10 - A carta-consulta deverá conter resumo dos seguintes tópicos referentes ao projeto:   I - identificação da proponente -    II - documentos cabíveis, referidos nos incisos VII, VIII e IX do art. 6º da Resolução nº 01 de 24 de maio de 2005 -    III - justificativa -    IV - objeto -    V - objetivo -    VI - metas -    VII - metodologia -    VIII - insumos - e   IX - orçamento total do projeto.    5.3 - O prazo para análise da Carta Consulta é de no máximo 30 (trinta) dias de acordo com o artigo 9º da Resolução nº 01 de 24 de maio de 2005 do Comam.    5.3.1 - Após a aprovação da carta consulta a SMAS notificará o proponente do resultado da análise o qual terá o prazo de 15 (quinze dias) para submeter o projeto à aprovação do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA.    5.3.2 - Em caso de não aprovação da Carta Consulta, esta deverá ser feita de forma justificada, cabendo à proponente protocolar pedido de reconsideração até o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a notificação, com as devidas justificativas. A inércia o ausência de manifestação do proponente no prazo citado implica na rejeição definitiva da carta convite independentemente de notificação.    5.3.3 - Aceito o pedido de reconsideração, deverá ser obedecido o procedimento estabelecido no item 5.3.1.     5.4 - O período de recebimento da Carta Consulta será de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data da publicação deste edital.    5.4.1 - O horário de recebimento será das 08:30h às 13:30h de segunda à sexta-feira úteis.     6 - DOS REQUISITOS PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO    6.1 - O recebimento dos projetos por parte da SMAS fica condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos:    I - ser apresentado em 3 (três) vias impressas e uma em meio digital, mediante preenchimento de formulário específico anexo II -    II - conter currículo resumido dos integrantes da equipe técnica responsável pela sua execução, com comprovação de experiência anterior em projetos ambientais, excetuando desta última exigência os projetos de pequeno porte, assim determinados pela Resolução COMAM n° 01 de 24 de maio de 2005 -    III - conter cronograma de execução -    IV - obedecer ao valor máximo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) -    V - demonstrar a sustentabilidade econômica da proposta -    VI - determinar a contrapartida a cargo da proponente -    VII - comprovar elegibilidade, mediante os seguintes documentos:   a) ata de criação -    b) ata de eleição e posse da atual administração -    c) estatuto em vigor -    d) certificado de deferimento emitido pelo Ministério da Justiça, no caso da instituição proponente ser uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP -  e   e) documento que comprove a existência legal da instituição, no mínimo, há 01 (um) ano.   f) comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, do Ministério da Fazenda -    g) certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública da União, do Estado e do Município -    h) certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal -  e   i) declaração expressa da instituição proponente de que não se encontra em mora ou débito com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública municipal direta ou indireta.   j) indicação de responsável legal para assinatura de documentos e administração de recursos.     VIII - conter cópia do documento de aprovação da carta-consulta -   IX - conter anuência, por escrito, do órgão responsável pela administração da área, quando o projeto for desenvolvido em área pública -    X - conter anuência, por escrito, do proprietário da área, quando o projeto for desenvolvido em área privada -    XI - conter termo de adesão de parceria(s) proposta(s), se for o caso -    XII - conter cópia da(s) licença(s) e/ou autorização(ões) ambiental(is) cabível(eis), emitida(s) pelo(s) órgão(s) ambiental(is) competente(s), quando:   a) realizado em unidade de conservação e/ou área protegida pela legislação ambiental -    b) envolver ou ter como objeto explo"],
    [2596,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","Edital de Seleção Pública",2,"ração e manejo de recursos naturais -    c) incluir ou ter como objeto atividades de pesquisa -    XIII - especificar o conteúdo programático, o corpo docente, o público-alvo, a expectativa de participantes, a carga horária e o local provável de realização, quando estiver prevista ou tiver como objeto realização de curso, palestra, seminário ou evento -    XIV - especificar o roteiro e indicar o público-alvo, quando estiver prevista ou tiver como objeto a elaboração de vídeos ou filmes -   XV - incluir o sumário, a prova gráfica do texto e o formato da diagramação (de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT), e indicar o público alvo e a modalidade de distribuição, quando estiver prevista ou tiver como objeto publicação -    XVI - A fixação da contrapartida mínima, referida no inciso VI deste item, será estipulada no instrumento legal referido no Capítulo V.   § 2º - O prazo para aplicação dos recursos da contrapartida, referida no inciso VI deste item, não poderá ser diferente do prazo fixado para os recursos federais e estaduais.  § 3º - Nos casos dos incisos XIV e XV deste item, a proponente deverá incluir nos créditos da obra, como colaborador, a Prefeitura do Recife/FMMA e disponibilizar cópias da produção, ao FMMA, no limite mínimo de 10 (dez) e máximo de 100 (cem) cópias, nos casos de publicação e 2 (duas) cópias, nos casos de elaboração de vídeos ou filmes.    7 - DA SELEÇÃO DOS PROJETOS    7.1 - Atendidos os requisitos do item anterior os projetos serão submetidos à Comissão de Análise de Projetos composta por servidores com capacidade técnica necessária para o julgamento das propostas e aprovação dos projetos que apresentem interesse para execução pela Administração Pública Municipal.    7.2 - A Comissão será formada pelo(a) Gestor(a) da Unidade do Sistema Municipal de Meio Ambiente, pelo(a) Gestor(a) de Administração Setorial e mais um ocupante de cargo integrante de cada uma das Secretarias Executivas: de Controle Ambiental, de Sustentabilidade e de Unidades Protegidas da SMAS, totalizando 05 (cinco) membros.    7.3 - Após análise e emissão de parecer conclusivo pela Comissão, o projeto deverá ser encaminhado ao Comam, para que este julgue qual(is) projeto(s) foi/ foram aprovado (s) e autorização ou não da liberação dos recursos financeiros.        8 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS      8.1. O processo de análise e julgamento do(s) projeto(s) observará o seguinte:    a) A classificação das propostas das entidades far-se-á em ordem decrescente dos valores obtidos sendo declaradas vencedoras as entidades cujas propostas conseguirem a maior pontuação.    b) A contagem para comprovação do tempo será em anos completos, sendo desprezada a fração de meses e/ou dias.    c) Quando a contagem de tempo se referir a mais de uma experiência será feita o somatório dos tempos e no resultado final será desprezada a fração.      8.2. Cálculo do Valor de Avaliação das Propostas.    A Nota Total do Projeto (NTP) de cada proponente será obtida através da soma das notas dos itens individuais atendidos, multiplicado pelo peso correspondente, através da seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente:      NTP - Nota Total do Projeto.  PAI - Prova de Aptidão da Instituição.  AQD - Atividades Desenvolvidas ou em Execução.  NTP = (PAI x 10) +(ADE x 10)  a) Prova de Aptidão da Instituição (PAI).    Prova de aptidão da Instituição para o desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto do presente processo através da apresentação de atestados de capacidade técnica na área específica, emitidos por PESSOA JURÍDICA de direito público ou privado, com grau de satisfação, no mínimo bom.    Dos atestados apresentados serão somados os anos e desprezadas as frações de meses e dias do resultado final, tendo como tempo máximo para este critério 10 (dez) anos e pontuação máxima de 50 (cinqüenta) pontos conforme tabela de pontuação abaixo:    Tabela demonstrativa do tempo em anos de capacidade técnica X pontuação:    Tempo em anos Pontuação  10 50  09 45  08 40  07 35  06 30  05 25  04 20  03 10    b) Atividades Desenvolvidas ou em Execução-ADE.  Atividades realizadas ou em fase de execução que estejam correlacionadas com o projeto apresentado, sendo atribuído o valor de 10 (dez) pontos para cada atividade comprovada, no limite máximo de 50 (cinqüenta) pontos neste critério.    Após a avaliação de todos os pré-requisitos a pontuação conseguida pela entidade será somada e ao final serão selecionadas as entidades que obtiverem maior pontuação de acordo com a fórmula da NTP. 6. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS:    9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS    9.1 - Dos atos da Administração decorrentes desta Seleção Pública poderão ser interpostos recursos administrativos, com base no que determina o art. 109 da Lei nº 8.666/93.    9.2 - Os recursos referidos no item 8.1 deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados do julgamento das propostas e encaminhados diretamente à Comissão de Análise de Projetos até às 13h:00, na Sede da Secretaria de Meio Ambiente, Rua Fernando César, 65, Bairro da Encruzilhada, Recife-PE.    10 - DA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO LEGAL    10.1 - Concluído o processo de análise e aprovado o projeto, a proponente será convocada para a celebração do instrumento legal específico observando o disposto neste edital.    10.2 - A responsabilidade pela elaboração do instrumento legal referido no item anterior será da SMAS em obediência à legislação específica.    10.2.1 - O instrumento legal, após elaborado, deverá ser submetido à Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ.    10.2.2 - Qualquer alteração, exigida pela SAJ, no instrumento legal deverá obedecer ao procedimento legal previsto.     11 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS    11.1 - Após a celebração do instrumento legal, a SMAS, fixará prazo para a apresentação da prestação de contas, de acordo com o Manual de Prestação de Contas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, anexo a este edital, bem como o andamento das atividades constantes no Plano de Trabalho, que deverá conter o cronograma de desembolso dos recursos destinados ao projeto.    11.2 - A prestação de contas é dividida em prestações de contas parciais e prestação de contas final, sendo obrigatória a entrega de relatórios de desempenho técnico, relatórios de execução física do projeto e relatórios financeiros, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.    12 - DOS DESEMBOLSOS FINANCEIROS    12.1 - A liberação de recursos financeiros fica condicionada:  I - à aprovação do Plano de Trabalho -   II - à disponibilidades orçamentárias e financeiras -   III - à autorização do Comam -   IV - à celebração do instrumento legal cabível -   V- à apresentação de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente do FMMA -     12.2 - Os recursos disponibilizados pelo FMMA deverão ser movimentados em conta específica, indicada pela proponente, sendo certo que, a movimentação dos recursos será feita pelo responsável legal do projeto, por meio da emissão de cheques nominativos aos prestadores de serviços ou fornecedores "],
    [2597,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","Edital de Seleção Pública",3,"de bens.    13. DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO    13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONVENENTE as seguintes sanções:  I. Advertência.  II. Multa correspondente 10% (dez por cento) do preço global do convênio.  III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.  IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.      14. OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE    a) Manter, durante toda a execução do convênio originado deste edital, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas na seleção -   b) Colocar à disposição da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade o pessoal necessário à realização dos serviços -   c) Substituir qualquer prestador de serviço que não esteja realizando o serviço a contento, de acordo com a avaliação da Secretaria -   d) Responsabilizar-se pelo recolhimento de todas as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias, bem como por todos os custos relacionados com a prestação do serviço -   e) Apresentar, juntamente com o Recibo/fatura dos serviços, originais ou cópias autenticadas das guias de recolhimento das obrigações com INSS e FGTS e folhas de pagamento do pessoal utilizado na execução do projeto, devidamente quitadas e relativas ao mês a que se refere o pagamento. Bem como, os comprovantes de quitação trabalhistas, em caso de rescisões contratuais ocorridas no mês anterior, observadas as formalidades legais.   f) Elaborar e apresentar folhas de pagamento e as guias de recolhimentos específicas para os empregados executores do projeto -   g) Manter escritório ou representação na Cidade do Recife, com a finalidade de viabilizar a realização dos projetos e contatos com o Município -        15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS    15.1 - O Edital e seu anexo se encontram disponíveis aos interessados no seguinte endereço: Rua Fernando César, n.º 65, bairro Encruzilhada, Recife/PE, CEP nº 52.041-170, SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SMAS, bem como, as legislações citadas neste edital encontram-se disponíveis nos seguintes links de internet: http://www.legiscidade.com.br/lei/16047/, http://www.legiscidade.com.br/lei/17569/, http://www.legiscidade.com.br/decreto/19337/,http://www.recife.pe.gov.br/meioambiente/lei_municipal.php      15.2 - Fica assegurado à Prefeitura do Município de Recife, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente seleção, dando ciência às candidatas.      15.3 - Quaisquer esclarecimentos ou informações relativas a esta seleção poderão ser obtidas através dos seguintes contatos: Telefone: 3355- 5801e 3355-5802.      15.4 - Fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca do Recife para dirimir quaisquer dúvidas e questões decorrentes do presente edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.    Recife, 05 de agosto de 2013.    Geraldo Julio  Prefeito do Recife    Ricardo Correia  Secretária de Assuntos Jurídicos    Maria Aparecida Pedrosa Bezerra  Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade  (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)   ANEXO I    À  PREFEITURA DO RECIFE    SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE  COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE DE PROJETOS    DECLARAÇÃO    ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.  Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .    ............................................  (data)  ............................................................  (representante legal)    (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)      ANEXO II    MODELO DE CREDENCIAMENTO    À  PREFEITURA DO RECIFE    SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE    COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE DE PROJETOS    PROCURAÇÃO    ____________________________________, com sede à Rua __________inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________, neste ato representada por _______________________________, brasileiro, casado, empresário, RG nº _______, residente e domiciliado à rua ___________________,nº ___, bairro _____ Recife - PE, nomeia e constitui seu bastante procurador ________________, brasileiro(a), advogado(a), RG nº ________residente e domiciliada à rua _____________________, nº ___ bairro _____, Recife-PE, outorgando-lhes poderes para representar a entidade em processos de seleção pública de projetos perante as repartições públicas, em quaisquer modalidades, podendo para tanto, apresentar documentos, firmar declarações, manifestar interesse de recorrer, interpor recurso, renunciar, ou apresentar razões e contra-razões de recursos administrativos, assinar atas e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato.    Local e Data    ____________________________________________________________  Assinatura, nome e número de identidade do declarante    NOME COMPLETO OU NOME DA EMPRESA    OBSERVAÇÃO: APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES    MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE    RECIFE - 2013    ÍNDICE    OBJETIVO      2  PRESTAÇÃO DE CONTAS .   3    Prestação de contas parcial ..   4  Prestação de contas final ..................   5    RESCISÃO DO CONVÊNIO .......   5    NÃO SE DEVE ....................   6    OUTRAS ORIENTAÇÕES ................   7      TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ........   9     OCORRÊNCIAS MAIS FREQUENTES VERIFICADAS PELA ANÁLISE DAS  PRESTAÇÕES DE CONTAS ......................  10    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ....................  12     ANEXOS ..........................    13    OBJETIVO  O objetivo deste Manual é orientar as entidades que compõem a rede socioambiental não governamental do Recife, na prestação de contas parcial e final dos recursos transferidos do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA.    PRESTAÇÃO DE CONTAS  Quem quer que receba recursos da União ou entidades a ela vinculadas, direta ou indiretamente, inclusive mediante acordo, ajuste ou convênio, para realizar pesquisas, desenvolver projetos, estudos, campanhas e obras sociais, ou para qualquer outro fim, deverá comprovar o seu bom e regular emprego, bem como os resultados alcançados. (Art. 66 - Decreto nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986 - Decreto-Lei nº 200/97, art. 93).    A prestação de contas parcial e final das entidades conven"],
    [2598,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","Edital de Seleção Pública",4,"iadas com a Prefeitura do Recife, através do FMMA, serão apresentadas conforme estabelecem os prazos legais, na Secretaria de Meio Ambiente/ Gerência de Administração Setorial, na Secretaria de Meio Ambiente, localizado na Rua Fernando César, nº 65, encruzilhada, no horário de 8h às 13h, de segunda àsexta-feira, devendo se obedecer às seguintes normas:  'No caso de recursos repassados em parcelas, o recebimento parcela imediata estará condicionada à prestação de contas da parcela anteriormente recebida -   'No ato de entrega da prestação de contas, deverá ser apresentado também o original da documentação, para que seja feita a necessária conferência -       'A autoridade competente do órgão concedente ou contratante terá o prazo de 90 dias, contando da data do recebimento, para analisar a prestação de contas do instrumento, com fundamento nos pareceres técnico e financeiros expedidos pelas áreas competentes -     'Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação de contas parcial, o ordenador de despesas suspenderá imediatamente a liberação dos recursos e notificará a conveniada ou convenente, dando-lhe o prazo máximo de 30 dias para sanar a irregularidade ou cumprir a(s) exigência(s) indicada(s) -     'Caso a prestação de contas não seja aprovada e exauridas todas as providências cabíveis para regularização da(s) pendência(s) ou reparação do(s) dano(s), a autoridade competente, sob pena de responsabilização solidária, registrará o fato e adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial - TCE -     'Os documentos originais de prestação de contas deverão permanecer em bom estado de conservação, na sede da entidade conveniada, pelo período de 5 anos.    Prestação de Contas Parcial    A prestação de contas parcial é aquela pertinente a cada uma das parcelas referentes aos recursos liberados pelo FMMA que, além da cópia do empenho do mês de referência, será constituída dos seguintes elementos:    'Ofício de encaminhamento da prestação de contas -      'Relatório de cumprimento do objeto -     'Relatório de execução fisicofinanceira -     'Demonstrativo da execução da receita e da despesa -   'Relação de pagamentos efetuados.  À relação de pagamentos efetuados, serão anexados os seguintes documentos:    'Comprovantes de despesa, quais sejam: nota fiscal de compras ou serviços, recibo de pagamento autônomo - RPA, contracheque -     'cópias dos cheques utilizados, referentes a cada despesa ou comprovantes de transferência eletrônica ou ainda outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fiquem identificadas suas destinações e, no caso de pagamento por depósito bancário, a identificação do credor -     'extrato bancário, contendo os lançamentos dos créditos dos recursos recebidos, assim como os débitos para pagamento das despesas do período e conciliação bancária -     'relatório da guia de recolhimento ao FGTS e declaração da Previdência Social, GFIP - SEFIP e guias de recolhimento do empregado e empregador - INSS, ISS e DARF, sendo o recolhimento do INSS referente ao quadro funcional especificado no plano de trabalho -     'Certidão Negativa de Débito - CND do INSS (válida) -      'Certidão de Regularidade do FGTS - CRF (válida).    Prestação de Contas Final    A entidade conveniada tem o prazo de 60 dias, após o fim da vigência do convênio, para apresentar sua prestação de contas final, referente ao total dos recursos recebidos que, além do Plano de trabalho e do Termo de Convênio, será constituída dos seguintes elementos:  'ofício de encaminhamento da prestação de contas -      'relatório de cumprimento do objeto -      'Relatório de execução físico-financeira -     'Demonstrativo da execução da receita e da despesa -     'Relação de pagamentos -     'Extrato da conta bancária específica, com saldo zero -     'Comprovante de devolução de saldo remanescente, se for o caso -     'Extrato de aplicação no mercado financeiro, se for o caso.    RESCISÃO DO CONVÊNIO    Constitui motivo para rescisão do convênio com o FMMA, independentemente do instrumento de sua formalização, o descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:    'utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho -     'aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto no art. 20 da Instrução Normativa nº 01/97 -      'não apresentação das prestações de contas parciais e final, nos prazos estabelecidos.    NÃO SE DEVE...    Não é permitida a inclusão, tolerância ou admissão, nos convênios, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam:    'realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar -     'pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica -     'aditamento, com alteração do objeto do convênio -      'utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Termo de Convênio, ou seja, que esteja em divergência com o plano de trabalho -     'realização de despesas em data anterior ou posterior à competência da parcela -     'atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos a parcela -     'realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos -     'realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos -     'porte de correio, água, luz, telefone, aluguel, provedor de internet -     'saque dos recursos para pagamento em espécie -     'saque total dos recursos sem considerar o cronograma físicofinanceiro de execução do objeto do convênio -     'transferência de recursos da conta corrente específica para outras contas.      OUTRAS ORIENTAÇÕES     Movimentação da conta bancária    A conta bancária deverá ser única e específica para o convênio, aberta em nome da entidade convenente.    Mensalmente, a entidade convenente solicitará ao Banco o extrato da movimentação financeira dos recursos, para compor sua prestação de contas.    A entidade convenente apresentará ao FMMA o extrato da apuração mensal dos rendimentos das aplicações financeiras, quando for o caso.      O extrato bancário deverá apresentar, ao término do convênio, saldo zero (prestação de contas final).    Caso haja saldo remanescente, este deverá ser devolvido.     As despesas com a manutenção da conta ficam sob a responsabilidade da entidade convenente.    O extrato apresentado nas prestações de contas parciais deve conter o lançamento do crédito recebido e dos débitos referentes aos cheques ou a outra modalidade de saque, devidamente autorizada.    Se na ocasião da prestação de contas não constar no extrato o lançamento de todos os débitos, a entidade convenente apresentará planilha de conciliação "],
    [2599,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","Edital de Seleção Pública",5,"bancária.     Cada cheque emitido deverá corresponder ao valor da despesa.    Comprovantes de despesa (Pessoa Jurídica)    Toda despesa deverá ser paga mediante documento fiscal, podendo ser nota fiscal, cupom fiscal ou fatura.  O documento fiscal deverá ser emitido em nome da entidade convenente, devendo constar os números do convênio e da convenente, o material adquirido ou serviço prestado.  Deve-se verificar sempre a validade e a idoneidade dos estabelecimentos que emitem as notas fiscais, antes de aceitá-las.    As notas fiscais ou os comprovantes das despesas serão válidas quando emitidas   dentro da competência da parcela do convênio e as despesas terão que ser   efetuadas exclusivamente no município do Recife.    Comprovantes de despesa (Pessoa Física)    A entidade conveniada poderá contar com o trabalho de funcionários permanentes ou de prestadores de serviços eventuais, que deverão ser exclusivos do programa discriminado no plano de trabalho, não devendo constar como contrapartida da entidade convenente. Assim, a prestação de contas deverá ser acompanhada da documentação, conforme o que segue abaixo:    Funcionários:  'comprovante de pagamento, na forma de contracheque, identificando o funcionário e sua função, prevista no plano de trabalho, devendo este comprovante estar devidamente assinado pelo funcionário, com data do seu recebimento -   'comprovante de recolhimento junto ao INSS (empregado e empregador) acompanhado do relatório GFIP/SEFIP -   'cópia do cheque, contendo o valor do salário pago ao funcionário, acompanhada de cópia do cheque contendo o valor do recolhimento junto ao INSS (parte do empregado), compondo dessa forma o valor bruto do salário previsto no plano de trabalho -     'cópia do cheque contendo o valor referente as vantagens pagas pela entidade convenente.    Prestadores de serviço:    'comprovante de recolhimento ao INSS e, caso seja por RPA, apresentar também o comprovante do recolhimento do Imposto Sobre Serviço - ISS -     'cópia do cheque utilizado para o pagamento do(s) prestador(es) de serviço, correspondente ao valor da nota fiscal ou da RPA -     Importa esclarecer que o comprovante de pagamento deve ser por nota fiscal de   serviço, cujo valor será o mesmo contido no plano de trabalho, acompanhada de   recibo, ou RPA, com as especificações do serviço prestado, contendo nome   completo, identificação e endereço do prestador de serviço.    Realização de eventos, cursos e seminários    Neste caso, a entidade convenente deverá apresentar a descrição dos resultados tecnicocientíficos alcançados durante o evento, podendo ser comprovados por meio de cópia dos relatórios, avaliações ou palestras proferidas, como também o conteúdo programático e listas de frequência.    Realização de Estudos e Pesquisas    Neste caso, a entidade convenente deverá anexar o produto final do estudo ou da pesquisa realizados.    TOMADA DE CONTAS ESPECIAL  Caso a entidade convenente descumpra por reiteradas vezes, quaisquer dos itens de prestação de contas constantes do presente Manual, será passível de instauração de Toma de Contas Especial, por parte do FMMA.   A Tomada de Contas Especial visa a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, pelos órgãos encarregados da contabilidade analítica do concedente, por solicitação do respectivo ordenador de despesas, ou, na sua omissão, por determinação do controle interno ou do Tribunal de Contas da União - TCU, quando:    'não for apresentada a prestação de contas no prazo de até 30 dias, notificado pelo concedente -   'ocorrer qualquer outro fato, do qual resulte prejuízo ao erário -   'não for aprovada a prestação de contas, apesar de eventuais justificativas apresentadas pelo convenente, em decorrência de:    a. Não execução total do objeto pactuado -     b. Atingimento parcial dos objetivos propostos no plano de trabalho -     c. Desvio de finalidade -     d. Impugnação de despesas -   e.Não cumprimento dos recursos da contrapartida -     f.Não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras, no objeto pactuado.    A instauração da Tomada de Contas Especial, obedecida a norma específica, será precedida ainda de providências saneadoras por parte do concedente e da notificação do responsável, assinalando o prazo de, no máximo, 30 dias, para que apresente a prestação de contas ou recolha o valor do débito imputado, acrescido de correção monetária e juros de mora, bem assim, as justificativas e as alegações de defesa, julgadas necessárias pelo notificado, nos casos em que a prestação de contas não tenha sido aprovada.    OCORRÊNCIAS MAIS FREQUENTES VERIFICADAS PELA ANÁLISE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS:    'saque total dos recursos sem levar em conta o cronograma físico financeiro de execução do objeto -     'realização de despesas fora da vigência da competência -     'saque de recursos em espécie, para pagamento de despesas -     'utilização de recursos para finalidade diferente daquela prevista no plano de trabalho -     'pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços -     'transferência de recursos da conta corrente específica, para outra(s) conta(s) de pessoa(s) física(s), a título de ressarcimento -     'retirada de recursos para outras finalidades, com posterior ressarcimento -   'aceitação de documentação inidônea para comprovação de despesas, como por exemplo: notas fiscais vencidas e rasuradas -     'falta de conciliação entre os débitos em conta corrente e os pagamentos efetuados -       'apresentação de comprovantes de despesa fora da competência da parcela recebida -     'antecipação de pagamento de salário -       'pagamento de pessoa física como celetista e prestador de serviço, ao mesmo tempo -     'apresentação de comprovante de pagamento de pessoa física com mais de três meses de prestação de serviço, caracterizando vínculo empregatício -       'apresentação de contracheques, contendo o valor bruto dos salários dos funcionários, divergente do plano de trabalho -       'prestação de contas com valor total de despesas divergente da parcela recebida -       'elaboração do plano de trabalho em desacordo com a realidade da entidade -       'despesas pagas em desacordo com o previsto no plano de trabalho, para cada rubrica -     'divergência entre o valor constante no comprovante de pagamento de pessoa física do relatório da GFIP-SEFIP -     'documentos que compõem a prestação de contas, apresentando rasuras, preenchimento incorreto e/ou incompleto, faltando data, assinatura, carimbos, especificação da função ou do serviço prestado, etc. -       'prestação de contas apresentada fora do prazo -     'cópias de documentos ilegíveis.      FUNDAMENTAÇÃO LEGAL      'Constituição Federal de 1988 - Capítulo II art. 70    'Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 -     'Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 -       'Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 -       'Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional -     'Lei Municipal 16.047 de 29 de junho de 1995 -     'Lei Municipal 17.569 de 08 de outubro de 2009 -     'Decreto Municipal 25.418 de 08 de setembro de 2010 -     'Resolução nº 01 de 24 de maio de 2005.  PLANO DE TRABAL"],
    [2600,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","Edital de Seleção Pública",6,"HO  1.DADOS DO PROPONENTE    Instituição proponente CNPJ    Endereço Cidade UF CEP (DDD) Telefone/Fax    Conta corrente  Banco (nome e nº)  Agência (nome e nº)  Praça de pagamento    Nome do responsável pela instituição    CPF Nacionalidade Estado Civil    R.G./Órgão expedidor  Profissão  E-mail    Endereço completo  Cidade UF CEP (DDD) Celular (DDD) Tel./Fax    2.IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO    Objeto Período da execução  Início Término  Justificativa    Metas    3.ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO    Etapa/  fase Especificação Duração  Início Término      4.PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)    Natureza da Despesa  Total Código Especificação    TOTAL GERAL     5.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)      6.CONTRAPARTIDA    Proponente      7.DECLARAÇÃO DO PROPONENTE    Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com qualquer Órgão ou Instituição da Administração Pública Municipal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Fundo Municipal de Meio Ambiente, na forma deste Plano de Trabalho.    ______________________________  local e data      ______________________________  Assinatura e carimbo do proponente      8.APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE    APROVADO    Recife, ___/___ /2011 _______________________________  Assinatura/carimbo do concedente         ANEXO I - MEMÓRIA DE CÁLCULO     Material de consumo Em R$ 1,00  Especificação Qtde Valor  unitário Valor  Total      TOTAL GERAL     Serviços de Terceiros Em R$ 1,00  Especificação Qtde Carga Horária/Semanal Custo mês ou hora Valor Total      TOTAL GERAL     ANEXO II - CAPACIDADE INSTALADA (recursos próprios)    FÍSICA    MATERIAL (equipamentos)    PESSOAL      EDITAL nº 002/2013 - COMAM     EDITAL DE CADASTRAMENTO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - COMAM     O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - COMAM, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 17.534, de 17 de Janeiro de 2009, e no Decreto nº 25.209 de 28 de abril de 2010, convoca as entidades e instituições da Sociedade Civil, para cadastramento no COMAM de 19 de agosto de 2013 a 23 de agosto de 2013, para participarem do processo eleitoral, que elegerá os conselheiros da Sociedade Civil do COMAM, biênio 2013-2015, em conformidade com as disposições abaixo:     DO OBJETO     1.Ficam convocadas todas as entidades e instituições da Sociedade Civil, com atuação na Cidade do Recife, para cadastramento no COMAM do dia 19 de agosto ao dia 23 de agosto de 2013, para participar do processo eleitoral que elegerá as entidades representantes da Sociedade Civil do COMAM, biênio 2013-2015.     1.1.O Cadastramento inicia-se no dia 19 de agosto de 2013 e encerra-se às 13:00, do dia 23 de agosto de 2013.     2.As entidades deverão se cadastrar observando as categorias constantes no Regimento Interno do COMAM, conforme descriminado a seguir:     I- entidades ambientalistas e ecológicas, sem fins lucrativos -      II- entidades gerais do movimento popular -      III- representações das universidades, e instituições de ensino superior com pós-graduação na área ambiental, e das entidades fiscalizadoras do exercício de profissões regulamentadas, com atuação reconhecida na área ambiental.     IV - entidades do setor empresarial.   3.Para se cadastrar a entidade, universidade ou instituição, preencherá formulário próprio, disponível no site da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br) ou na Secretaria Executiva do COMAM e deverá apresentar CNPJ, Estatuto Social e comprovação de existência da entidade de pelo menos 2 (dois) anos.     3.1.As instituições de ensino superior, mencionadas no inciso II do item anterior, quando pertencentes à universidade não poderão se cadastrar isoladamente -      3.2.A comprovação de existência da entidade poderá ser constituída de matérias de jornais, revistas, ou similares com menção a referida entidade, certidão dos beneficiários de serviços ou trabalhos prestados pela entidade, ou outros meios que a Comissão Eleitoral julgar pertinente -      4.O formulário e os documentos comprobatórios mencionados no item 3 deverão ser entregues até o prazo estabelecido no item 1.1, na Secretaria Executiva do COMAM, situada a Rua Fernando César, nº 65 - Encruzilhada.     DA HABILITAÇÃO     5.A habilitação das entidades ou instituições cadastradas para participar do processo eleitoral do COMAM, gestão 2013-2015, será realizada pela Comissão Eleitoral, composta pelos membros aprovados pelo Conselho, conforme indicado na Resolução nº 02/2013.   6.A Comissão Eleitoral, avaliará o atendimento aos pré-requisitos, mencionados no item 3, deste edital, e a consonância das entidades com as categorias estabelecidas no Regimento Interno do COMAM e indicadas no item 2, deste edital.     7.A Comissão Eleitoral providenciará publicação no Diário Oficial do Município a relação das entidades e instituições habilitadas que participarão do processo eleitoral até o dia 30 de agosto de 2013, cabendo recurso até às 13h do 5º dia subseqüente a publicação no Diário Oficial.     8.Os recursos deverão ser interpostos através de ofício, por representante legalmente constituído da entidade ou instituição diretamente interessada, à Comissão Eleitoral, no endereço citado no item 4, deste edital.   9.O julgamento dos recursos se dará pela Comissão Eleitoral, em única instância, e em caso de deferimento serão publicados no Diário Oficial até o dia 13 de setembro de 2013.     10 Eventuais dúvidas acerca do conteúdo deste edital deverão ser dirigidas à Secretaria Executiva do COMAM, através do telefone/fax 3355.5828 ou pelo email: comamrecife@gmail.com     11.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral que, a depender de sua gravidade, poderá submetê-los ao Plenário do COMAM.     EDITAL nº 003/2013 - COMAM    EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O FÓRUM DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - COMAM    O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - COMAM, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 17.534, de 17 de Janeiro de 2009, e no Decreto nº 25.209 de 28 de abril de 2010, cumprindo deliberação da reunião do COMAM realizada em 12/08/2013, convoca as entidades e instituições da sociedade civil, cadastradas e habilitadas no COMAM, para eleger os conselheiros da Sociedade Civil do COMAM, biênio 2013-2015, em conformidade com as disposições abaixo:    1. Ficam convocadas todas as entidades e instituições da sociedade civil, com atuação na Cidade do Recife, para participar do Fórum Eleitoral a se realizar no dia 17 de setembro de 2013, entre às 08:30 e 14:00 horas na FAFIRE - Faculdade Frassinetti do Recife | Av. Conde da Boa Vista, 921, Recife - PE. CEP:50060-002, Fone: (0xx81) 2122.3500.   , desde que, previamente cadastradas e habilitadas no COMAM, nos termos do edital nº002/2013 - COMAM, e conforme as categorias constantes no Regimento Interno do COMAM, descriminado a seguir:    I- entidades ambientalistas e ecológicas, sem fins lucrativos -     II- entidades gerais do movimento po"],
    [2601,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","Edital de Seleção Pública",7,"pular -   III- representações das universidades, e instituições de ensino superior com pós-graduação na área ambiental, e das entidades fiscalizadoras do exercício de profissões regulamentadas, com atuação reconhecida na área ambiental.  IV - entidades do setor empresarial.    2. O Fórum de que trata o item 1 terá o objetivo de eleger os representantes da sociedade civil, em igual número de titulares e suplentes, para compor o COMAM, obedecendo a seguinte composição:    I- 04 (quatro) representantes das entidades ambientalistas e ecológicas, sem fins lucrativos -     II- 02 (dois) representantes das entidades gerais do movimento popular -   III- 02 (dois) representantes das universidades, e instituições de ensino superior com pós-graduação na área ambiental, e das entidades fiscalizadoras do exercício de profissões regulamentadas, com atuação reconhecida na área ambiental -     IV - 02 (dois) representantes das entidades representativas do setor empresarial.    3. As entidades habilitadas convocadas se farão presente ao Fórum, através de apenas 01 (um) representante, para desempenhar o papel de delegado com poder de voto e de ser votado, desde que indicado através de ofício dirigido à Comissão Eleitoral, pelo representante legalmente constituído da entidade.   4. As entidades habilitadas, presente no Fórum, estão aptas a se candidatarem a membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente.    5. As entidades habilitadas, presente no Fórum, distribuídas pelas categorias indicadas no item 1 e observando o disposto no item 2 elegerão os seus representantes a membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente em assembléia.    6. Regimento Eleitoral disporá dos horários relativos às assembléias de cada categoria no Fórum Eleitoral, bem como dos procedimentos pertinentes ao adequado funcionamento deste.    7. A participação no Conselho Municipal do Meio Ambiente é considerada de relevante interesse social, não podendo os membros do COMAM, receberem qualquer remuneração, seja a que título for.    8. O mandato da entidade membro do COMAM é de 2 (dois) anos.    9. As entidades da sociedade civil eleitas membro do COMAM, após processo mencionado no item 5, deverão indicar seus representantes no prazo de um mês a partir da data da eleição.    10. Perderá a condição de membro do COMAM a entidade que não tenha procedido com a devida indicação do seu representante, conforme exposto no item 9, devendo a entidade melhor colocada, posterior a colocação da entidade substituída, de acordo com o resultado eleitoral obtido no Fórum Eleitoral.    11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral que, a depender de sua gravidade, poderá submetê-los ao Plenário do COMAM.    Regimento Eleitoral da eleição das entidades da sociedade civil, para o COMAM, biênio 2013-2015.    Das Disposições Preliminares     Art. 1º O presente Regimento Eleitoral regula a eleição das entidades e instituições da sociedade civil de interesse ambiental, com sede e atuação no âmbito do Município do Recife há pelo menos 02 (dois) anos, para o Conselho Municipal de Meio Ambiente.     Art. 2º A eleição das entidades não governamentais que irão compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente para gestão 2013 - 2015 serão regulamentadas por este Regimento Eleitoral, aprovado pelo plenário do COMAM, em reunião realizada em 12 de agosto de 2013.     Art.3º Para participar e se candidatar, entidades, instituições e universidades deverão preencher formulário próprio, disponível no site da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br) ou na Secretaria Executiva do COMAM e deverá apresentar os documentos e requisitos constantes no Edital nº002/2013 - COMAM, publicado no Diário Oficial do Município no dia, que segue em concordância com o regimento Interno do COMAM.     §1º O formulário e os documentos comprobatórios indicados no artigo anterior e descritos no Edital nº002/2010 deverão ser entregues de 19 de agosto de 2013 até às 13:00, do dia 23 de agosto de 2013, na Secretaria Executiva do COMAM, situada a Rua Fernando César, nº 65 - Encruzilhada.     §2º O Regimento Eleitoral e o formulário estarão a disposição das entidades no endereço supramencionado, no horário de 8:00 às 13:00, bem como no site da Prefeitura do Recife (http://www.recife.pe.gov.br).     §3º O formulário deverá ser assinado pelo representante legal da entidade.     §4º A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de cadastramento e dará publicidade da lista de entidades que tiveram seu cadastramento habilitados a partir do dia 30 de agosto de 2013, através do Diário Oficial do Município, disponibilizado no endereço mencionado no parágrafo 1º do Art. 3º, e no site da Prefeitura do Recife.     Art. 4º As entidades habilitadas se farão presente ao Fórum Eleitoral do COMAM, através de apenas 01 (um) representante, para desempenhar o papel de delegado com poder de voto e de ser votado, desde que indicado através de ofício dirigido à Comissão Eleitoral, pelo representante legalmente constituído da entidade.    §1º Os ofícios mencionados no caput do artigo a serem dirigidos à Comissão Eleitoral deverão ser encaminhados até o prazo máximo correspondente ao período de credenciamento no dia do Fórum Eleitoral.    §2º O não cumprimento da condição exposta no parágrafo anterior desabilita a participação da entidade do Fórum Eleitoral.   Art.5º O Fórum Eleitoral se dividirá em 2 fases, conforme segue:    I - Credenciamento: 8h30 às 10:00 -     II - Assembléia por segmento: 10:00 às 14:00     DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL    Art. 6º. A eleição das entidades não governamentais para o Conselho Municipal de Meio Ambiente será coordenada pela Comissão Eleitoral composta por 04 (quatro) membros designados em reunião do COMAM realizada em 12 de agosto de 2013 na 138ª reunião extraordinária.     Art. 7º. São membros da Comissão Eleitoral:     I - do Poder Público - Edson Simões da Rocha Filho matricula 97.231-9 sob o CPF 729.267.324-49 (Secretaria de Meio Ambiente) e Jara Pereira Lins 32.747-8 sob O CPF 213.013.604-49 (Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano).    II - da Sociedade Civil -  Luci Machado Pinheiro sob o CPF 169.080.584-68 representando o Movimento em Defesa da Mata do Engenho Uchoa e Vera Regina Paula Baroni sob o CPF ... representando - UIALA MUKAJI Sociedade das Mulheres Negras de Pernambuco.    DA ELEIÇÃO     Art. 8º A presente eleição advém da convocação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, em sua reunião deliberativa de 12 de agosto de 2013, e publicada no Diário Oficial do Município através do Edital nº002/2013 - COMAM, que trata da convocação para o Fórum de Eleição, com respaldo no art. 5º da Lei Municipal nº. 17.534, de 17 janeiro de 2009 e do art. 12 do Decreto Municipal nº 25.209, de 28 de Abril de 2010, que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal do Meio Ambiente.     Art. 9º A eleição se dará através de Assembléia Eleitoral, em turno único de votação, que realizar-se-á na FAFIRE - Faculdade Frassinetti do Recife | Av. Conde da Boa Vista, 921, Recife - PE. CEP:50060-002, Fone: (0xx81) 2122.3500.     Parágrafo Único. A Assembléia de Eleição terá duração máxima de 5 horas e 30 minutos, podendo, com anuências dos "],
    [2602,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","Edital de Seleção Pública",8,"presentes, encerrar-se antecipadamente, quando todas as entidades habilitadas ao processo eleitoral tiverem votado.    Art. 10. A assembléia se dará por cada segmento que compõe o Conselho, conforme indicado no edital de nº002/2013 - COMAM.     Art. 11. A assembléia de cada segmento será composta de Mesa Eleitoral e delegados das entidades habilitadas, credenciadas e presentes.    §1º A Mesa Eleitoral terá a função de coordenar a assembléia, bem como receber, apurar os votos e lavrar a ata de eleição em livro próprio, assinado pelos presentes, bem como proclamar o resultado.     §2º A Mesa Eleitoral será formada por (três) servidores da Secretaria de Meio Ambiente, da Prefeitura do Recife, que serão dirigidos e orientados pelos membros da Comissão Eleitoral, sendo 01(um) presidente, para condução da assembléia, 01 (um) mesário, e 01 (um) relator.   §3º Os delegados terão a função de votar e ser votados.     Art. 12. Cada delegado inscrito deverá se dirigir ao local de votação munido de documento de identificação, de natureza oficial, com foto, bem como das credenciais emitidas por sua entidade, devendo assinar a lista de presença.     Art. 13. Conhecidas as entidades candidatas a vaga no Conselho a partir da declaração do representante da entidade presente na assembléia, contido em ofício anteriormente apresentado, conforme Art. 4º, e após a fixação da relação das entidades que pleiteiam a vaga a membro do Conselho terá início a votação.     Art.14. A cédula de votação conterá impresso o nome do segmento a ser votado e o espaço para que sejam escritos os nomes das entidades que concorrem à vaga no conselho.     Art. 15. Cada delegado votará nas entidades candidatas até o número limite de vagas destinadas para cada segmento de representação.     Art. 16. A cédula de votação será rubricada por todos os membros da mesa eleitoral.     Art. 17. Antes do início da votação, as urnas serão obrigatoriamente vistoriadas pela Mesa Eleitoral na presença dos delegados.     Art. 18. Os fatos que ocorrerem durante a eleição e apuração dos votos passíveis de interferência em sua validade, eficácia e resultado serão levados ao conhecimento da Comissão Eleitoral que decidirá de imediato a questão.   Parágrafo Único. O fato e a decisão de que trata o caput, serão consignados em ata.     Art. 19. Terminada a coleta dos votos, não tendo havido nenhum requerimento nos termos previstos no artigo precedente, a Comissão fará constar em ata o término da votação, registrando, também, o horário em que se deu.     Art. 20. Tendo sido consignado em ata o término da recepção dos votos, não mais caberá recurso contra fatos ocorridos durante a votação.     DA APURAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS     Art. 21. Qualquer impugnação de voto deverá ser feita no momento da apuração, verbalmente ou por escrito, cabendo, no primeiro caso, à Comissão Eleitoral, consignar em ata a impugnação, que conterá, necessariamente, o nome do impugnante, o número de identidade e os motivos da impugnação.     Art. 22. A Comissão Eleitoral decidirá as impugnações de imediato, e registrará em ata sua decisão.     Art. 23. Terminada a apuração, não tendo havido nenhuma impugnação, serão proclamadas eleitas como titulares e suplentes, para um mandato de 02 (dois) anos, as entidades mais votadas por segmento, e proclamadas eleitas.     Art. 24. Em caso de empate, o critério para o desempate será o da antiguidade, verificada pela data de fundação da entidade.     Art. 25. O Presidente da mesa eleitoral proclamará o nome das entidades eleitas, após o que será lavrada a ata de eleição.     Art. 26. O resultado final da eleição será comunicado a quem de direito e publicado no Diário Oficial do Município.    Parágrafo Único. O prazo de apresentação de recurso à Comissão Eleitoral será de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Recife, a qual deverá julgá-los, divulgando a aceitação ou não do recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis.     DAS DISPOSIÇÕES FINAIS     Art. 27. As entidades da sociedade civil eleitas membro do COMAM deverão indicar seus representantes que tenham vínculo com a mesma no prazo de um mês a partir da publicação do resultado eleitoral no Diário Oficial do Município.     Art. 28. A entidade que não encaminhar a indicação, no prazo estabelecido, perderá o direito de participar como conselheira do COMAM, convocando-se para substituí-la, aquela imediatamente posterior mais votada.     Art. 29. Os representantes, uma vez indicados, serão nomeados pelo Prefeito do Recife, para um mandato de 02 (dois) anos, fazendo publicar o ato de nomeação, no Diário Oficial do Município.     § 1º. Após a nomeação, no prazo máximo de 30 dias, será realizada a solenidade de posse dos novos conselheiros, que receberão o respectivo certificado.     § 2º. Na primeira Reunião Plenária, após a posse, será eleito o Vice-presidente do COMAM, para o biênio 2013-2015.     Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.     RESOLUÇÃO Nº 02/2013     O Conselho Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29, do Regimento Interno do COMAM, e de acordo com a deliberação da 38ª Reunião Extraordinária realizada em 12 de agosto de 2013 -    R E S O L V E:     Art. 1º Aprovar os Editais nºs 002/2013 e 003/2013, sobre o Cadastramento das Entidades da Sociedade Civil sobre a Convocação para o Fórum Eleitoral do Conselho Municipal de Meio Ambiente, que seguem em anexo.     Art. 2º Designar a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Meio Ambiente constituída pelos seguintes representantes:     I - do Poder Público - Edson Simões da Rocha Filho matricula 97.231-9 sob o CPF 729.267.324-49 (Secretaria de Meio Ambiente) e Jara Pereira Lins 32.747-8 sob o CPF 213.013.604-49 (Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano).    II - da Sociedade Civil - da Sociedade Civil - Luci Machado Pinheiro sob o CPF 169.080.584-68 representando o Movimento em Defesa da Mata do Engenho Uchoa e Lúcia Maria Cipriano da Silva sob o CPF 079.495.104-04 representando a Rede de Mulheres de Terreiro.    Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.     Recife, 12 de agosto de 2013.    Maria Aparecida Pedrosa Bezerra  Presidente do COMAM"],
    [2603,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Portaria",1,"PORTARIA Nº 016/2013, DE 05 DE AGOSTO DE 2013  O Secretário de Saneamento no uso de suas atribuições, substanciado no Termo de Cooperação Técnica nº03/2013 celebrado entre a Secretaria de Saneamento e a Autarquia de Saneamento do Recife-SANEAR e em cumprimento dos Artigos nº. 67 e 73, da Lei Federal nº8.666/93 -   R E S O L V E:  I - Designar o servidor Alcindo Salustiano Dantas Filho, Secretário Executivo (SANEAR), matrícula nº 268-2, C.P.F. Nº085.629.034-34, para exercer a função de fiscal dos Contratos relacionados no Anexo I, devendo informar à administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme dispostos nos Contratos, admitida a participação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição -   II - O servidor ora designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei nº8.666/93 ou aos termos e Cláusulas dos Contratos, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa -   III - Esta portaria tem efeitos retroativos a 15 de julho de 2013.    Recife, 05 de agosto de 2013.    JOÃO BATISTA DE MELO ALVES  Secretário de Saneamento    REPUBLICADA POR INCORREÇÃO  ANEXO I  CONTRATO CONTRADADA   OBJETO  157/2009 -   LOTE1   CONSÓRCIO CELI/   CAMILO BRITO /GUSMÃO   Execução de Obras de Saneamento Integrado, com Acompanhamento Técnico-social, na Bacia do Rio Beberibe, envolvendo as Unidades de Esgotamento U Es 03, 04, 08, 17, e 19.    156/2009   LOTE 2   CONSÓRCIO DORNELLAS/  LAMAC/  CINKEL Execução de Obras de Saneamento Integrado, com Acompanhamento Técnico-social, na Bacia do Rio Beberibe, envolvendo as Unidades de Esgotamento U Es 20 e 21.    190/2008   CONSÓRCIO   ABF/NORCONSULT A Prestação de Serviços de Engenharia Consultiva para Fiscalização de Obras, Elaboração de Estudos e   Projetos Complementares e Acompanhamento Técnico   Social na Bacia do Rio Beberibe, na Bacia do Rio   Beberibe, envolvendo as Unidades de Esgotamento U.E's.   03, 04, 08, 17, 19, 20 e 21.    204/2008   CONSÓRCIO DORNELLAS/FLAMAC Execução das obras de esgotamento sanitário de   Roda de Fogo, no bairro dos Torrões.    086/2008   CONSÓRCIO  DELTA/VIA/ECL Execução de Obras de Saneamento Integrado no Sistema de Esgotamento Sanitário Cordeiro, envolvendo as Unidades de Esgotamento Sanitário 10, sub bacia A, 41, sub bacia B, 42 e 43.    197/2008   CONSÓRCIO   ENGECONSULT/  COLMEIA E SYNERGIA Prestação de serviços técnicos de engenharia consultiva e de trabalho técnico- social para fiscalização de obras, elaboração de estudos/projetos complementares e execução de trabalho técnico-social para implantação de saneamento integrado nas Unidades de Esgotamento-UEs 41, 42 e 43 do Sistema de Esgotamento Sanitário Cordeiro.    113/2008   CONSÓRCIO JEPAC/  VENÂNCIO E ANDRADE GUEDES   Urbanização da EU 03 - UEM/PROMETRÓPOLE    295/2007   CONSÓRCIO DELTA/ROCHA   Urbanização das EUs 20 e 21 UEM/PROMETRÓPOLE    023/2007   CONSÓRCIO DELTA/ROCHA   Urbanização do Canal do Jacarezinho UEM/PROMETRÓPOLE    REPUBLICADA POR INCORREÇÃO    PORTARIA Nº 011, DE 08 DE AGOSTO DE 2013  O Diretor-Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005,  RESOLVE:  Designar, MAÍRA BRANDÃO PONTES, matrícula 249-6 CPF/MF nº. 052.096.514-01, Chefe de Setor Jurídico, para atuar como membro da Comissão Permanente de Licitação da SANEAR, durante o afastamento do servidor titular ALUÍZIO ROBERTO CORREIA OLIVEIRA, matrícula 27-3, CPF/MF nº. 906.671.664-91, que gozará férias no período de 02/09/2013 a 01/10/2013."],
    [2604,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº 18  O Diretor Presidente do GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o regimento interno -   R e s o l v e :   Artigo 1º - Exonerar a pessoa abaixo, antiga representante desta unidade gestora, na operação do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade - SAGRES Licitações e Contratos.    1.Morgana Maria Alves de Souza Luna, Mat. 557-6, Servidora - Perfil: Gerenciadora  Cargo: Presidente e Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação - CPF nº 784.873.584-20  Endereço: Rua do Jangadeiro, 921/201 - bloco C, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE.  E-mail: morgnamusic@hotmail.com    Artigo 2º - Nomear a pessoa abaixo, com atual representante desta unidade gestora, na operação do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade SAGRES Licitações e Contratos.    1.Alexandre Henrique Cavalcanti de Queiroz Filho, Mat. 642-4, Servidor - Perfil: Gerenciador.  Cargo: Presidente e Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação - CPF nº 059.787.894-36  Endereço: Rua Guilherme Pinto, 189/401, Graças, Recife/PE  E-mail: Alexandrequeiroz@recife.pe.gov.br    Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Publique-se  Registre-se  Cumpra-se    Recife, 24 de Julho de 2013  PAULO CABRAL DE OLIVEIRA  Diretor Presidente  REPUBLICADO DEVIDO INCORREÇÕES"],
    [2605,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 303 DE 15 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA POR IMPLEMENTO DE IDADE a JOSÉ ALVES DO REGO, Motorista, MOT-1, Matrícula nº 58-2, lotado na Fundação de Cultura da Cidade do Recife, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 395/2013 e Encaminhamento Final nº 372/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 08.00006.7.12, com proventos mensais integrais. Retroagindo seus efeitos a 10 de Maio de 2013 .    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência  (Republicada por incorreção)"],
    [2606,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2013-CPLM - Objeto: Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios e material de consumo (café, açúcar, água mineral em garrafões plásticos e garrafões plásticos), 04 (quatro) lotes. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 29(vinte e nove) de agosto de 2013, às 10:00 horas e a disputa na mesma data às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br - e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 16 de agosto de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2012 - CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação, configuração, treinamento e prestação de assistência técnica, bem como suporte técnico, para a solução de monitoramento por imagens no edifício Sede da Prefeitura do Recife. Empresa habilitada e declarada vencedora: ZERO UM INFORMÁTICA ENG E REPRESENT LTDA, com o valor de R$ 890.000,00. Recife, 16 de agosto de 2013. Cláudia Maria dos Santos Melo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 008/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 499024 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais médico hospitalares - 17 (dezessete) lotes. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 02 de setembro de 2013, às 10:00 horas e Lances dia 02 de setembro de 2013, às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 16 de setembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 009/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 499121 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais médico hospitalares - 27 (vinte e sete) lotes. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 04 de setembro de 2013, às 10:00 horas e Lances dia 04 de setembro de 2013, às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 16 de setembro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE ADIAMENTO  A Comissão Permanente de Licitação de Serviços de Saúde torna público o ADIAMENTO SINE DIE do Credenciamento Nº 001/2013 - Empresas privadas, prestadoras de serviços de saúde, para a realização, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS - Recife/PE, serviços especializados em patologia clínica, destinados aos munícipes do Recife, para coletas de material, análise e entrega de resultados.  Recife, 16 de agosto 2013 - Verônica Ferreira de Brito/Presidente.    EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA      PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2013  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2013  TIPO MENOR PREÇO   Adjudicado e Homologado o Registro de Preços para a aquisição de condicionadores de ar com instalação e assistência técnica, enquanto durar o prazo de garantia, de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo II - Termo de Referência do Edital, pelo período de até 12 (doze) meses, em nome das empresas vencedoras, respectivamente a TACARUNA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 05.040.156/0001-10, para o Lote 01, no valor de R$ 11.269,00 (onze mil, duzentos e sessenta e nove reais), para o Lote 02, no valor de R$ 23.980,00 (vinte e três mil, novecentos e oitenta reais), para o Lote 04, R$ 32.800,00 (trinta e dois mil e oitocentos reais), perfazendo um total global de R$ 68.049,00 (sessenta e oito mil e quarenta e nove reais). A CICLAR - CICLO DE AR ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA EPP - CNPJ nº 24.340.135/0001-64, para o Lote 05, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o Lote 06, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), perfazendo um total global de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais). Recife, 16/08/2013. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 007 - OBJETO: construção e reforma das portarias do edifício sede da URB Recife, nesta cidade. Todas as empresas foram julgadas HABILITADAS. Fica designado o dia 27/08/2013 às 09:00 horas, para a sessão de abertura das propostas de preços, na hipótese da não interposição de recurso. Recife, 16 de agosto de 2013. Paulo Amaro Rolim Filho - Presidente em Exercício da Comissão Permanente de Licitação.    AVISOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÕES  CONCORRÊNCIA Nº 007/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 035. O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife torna público: a homologação de todo procedimento e julgamento final da licitação em epígrafe, que tem por objeto a execução do trabalho social junto às famílias que serão indenizadas nas obras de urbanização da área que abrange 11 (onze) canais ao longo da Bacia do Rio Capibaribe, bem como as que serão reassentadas no Conjunto Habitacional Casarão do Barbalho - Iputinga, nesta cidade, e adjudicação da mesma à IEDES Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social, cuja proposta, no valor de R$ 449.400,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil, quatrocentos reais), em 01 de agosto de 2013 -  e, CONCORRÊNCIA Nº 001/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 001. O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife torna público: a homologação de todo procedimento e julgamento final da licitação em epígrafe, que tem por objeto a execução das obras da Praça dos Esportes e da Cultura, Av. Caxangá, MR 4.1, RPA 04 - Madalena, nesta cidade, e adjudicação da mesma à ESCO - Empresa de Serviços e Construções Ltda., cuja proposta, no valor de R$ 5.522.962,94 (cinco milhões, quinhentos e vinte e dois mil, novecentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), em 26 de junho de 2013.   ANTONIO JOÃO DOURADO - Presidente da URB/Recife.    MUNICÍPIO DO RECIFE - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE  COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA - CECP / URB - RECIFE  AVISO DO EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2013 CECP/URB-RECIFE    OBJETO: PRÉ-QUALIFICAR empresas do ramo da construção civil para apresentação de proposta à Cai"],
    [2607,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"xa Econômica Federal, para construção de interesse social, em terreno no Município do Recife/PE, para famílias pré-selecionadas e contempladas, para no mínimo 64 (sessenta e quatro) unidades habitacionais no Conjunto Habitacional Novo Prado, a ser construído na Rua Isaac Markman - Bairro do Bongi, ZEIS Novo Prado, Recife-PE, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, operado pela Caixa Econômica Federal e instituído pela Medida Provisória Nº 459, de 25 de março de 2009, a qual foi convertida na Lei Nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e suas alterações, regulamentada pelos Decretos Nº 6.820, de 13 de abril de 2009 e Nº 7.499 de 16 de junho 2011, este último, alterado pelo Decreto Nº 7,795 de 24 de agosto de 2012, pelas Portarias N° 465 de 03 de outubro de 2011 e Nº 168 de 12 de abril de 2013, e demais Instrumentos Normativos reguladores do PMCMV, vigentes nesta data. Data e hora da abertura das propostas: 26/09/2013 às 10:00 horas (horário local - Recife - PE), local da abertura das propostas: Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação da Empresa de Urbanização do Recife, situada à Av. Oliveira Lima, nº 867, Boa Vista, Recife/PE - CEP: 50.050 - 390, na presença dos Proponentes e da Comissão Especial de Chamada Pública. O Edital da Chamada Pública Nº. 03/2013 estará disponível a partir da data 26/08/2013 e pode ser adquirido diretamente na sala da Comissão Permanente de Licitação da Empresa de Urbanização do Recife, situada à Av. Oliveira Lima, nº 867, Boa Vista, Recife/PE - CEP: 50.050 - 390 mediante a entrega de 01 (um) CD-R (virgem), local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas (horário local - Recife - PE). Recife, 16 de agosto de 2013. Antonio João Dourado - Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife.    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2013 - BB 486110 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DIVERSOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA GERÊNCIA DE NECRÓPOLES - GNE. VENCEDOR:                      L. CORDEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.- ME. Recife, 16 de agosto de 2013. Maria Lúcia de Melo Cavalcanti - Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2013 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM SISTEMA DE AR CONDICIONADO  TIPO SPLIT E JANELA E ANÁLISE DA QUALIDADE DO AR. VENCEDOR: RECIVIX INFORMÁTICA LTDA. - ME. Recife, 16 de agosto de 2013. Maria Lúcia de Melo Cavalcanti - Pregoeira.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei n.º 8.666/1993, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para locação do imóvel situado a Rua Manoel Salvador, nº 360, Barro - Recife/PE, para funcionar a Escola Municipal Dr. Antônio Correia da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais, e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no caput do Art.24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.Recife, 16 de agosto de 2013, Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso X,do Art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, VALMAR CORRÊA DE ANDRADE,Secretário de Educação.    SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº 02/2013.  Ratifico, com base nos arts. 24, V e 26 da Lei nº 8.666/93, o processo referente à Dispensa de Licitação nº 02/2003, que tem como objeto a contratação, em caráter emergencial, de empresa especializada na prestação de serviços de condutor de veiculo automotor para suprir a necessidade da Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SMAS de 04 (quatro) condutores, com jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, em favor da A&D Soluções em Manutenção e Comércio LTDA - EPP, no valor de R$ 61.404,96 (sessenta e um mil quatrocentos e quatro reais e noventa e seis centavos), que correrá por conta da dotação orçamentária 6901.18.541.1302.2.032 - Elemento de Despesa 3.3.90.37.10 (serviço de condutores de veículos), Fonte 324.Recife, 15 de agosto de 2013.Maria Aparecida Pedrosa Bezerra - Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº 03/2013.  Ratifico, com base nos arts. 24, V e 26 da Lei nº 8.666/93, o processo referente à Dispensa de Licitação nº 03/2003, que tem como objeto a Locação de imóvel não residencial localizado na Avenida Conde da Boa Vista, nº 1546, Loja, Edifício São Bento, Boa Vista, Recife/PE, para fixar as instalações da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SMAS, em favor daFlaming Empreendimentos Imobiliários LTDA, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que correrá por conta da dotação orçamentária 6901.18.541.1.302.2.032 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte 324.  Recife, 15 de agosto de 2013.Maria Aparecida Pedrosa Bezerra Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade    SECRETARIA DE TURISMO E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 033/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº033/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa INSTITUTO ABERLADO DA HORA, para aquisição de 01 (uma) cota de patrocínio no evento 'Recife Blues e Jazz Festival', no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 14 de agosto de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 035/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº035/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa ASSOCIAÇÃO DE VETERANOS DE BASKETEBALL DE PERNAMBUCO - AVB, para aquisição de Cota de Patrocínio no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), para participação da Prefeitura do Recife no evento 29 Campeonato Brasileiro de Basquetebol Master, cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 15 de agosto de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer."],
    [2608,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",1,"EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2012, referente à prestação de serviços de gerenciamento de manutenção da frota de veículos utilizados pela Câmara Municipal do Recife.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: prorrogação do prazo contratual   PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 31/07/2013.  PREÇO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) VALOR ESTIMADO  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39  NOTAS DE EMPENHO: 2013.00267.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2012, referente à prestação de condução de veículos.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa SOLIMP TERCEIRIZAÇÕES LTDA  OBJETO: prorrogação do prazo contratual   PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 02/07/2013.  PREÇO: R$ 309.421,62 (trezentos e nove mil, quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos). VALOR MENSAL  NOTA DE EMPENHO: 2013.00196.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.37  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2011, referente à prestação de serviços técnicos especializados de telefonia móvel celular.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa TNL PCS S/A  OBJETO: prorrogação do prazo contratual   PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 10/07/2013.  PREÇO: R$ 649.512,00 (seiscentos e quarenta e nove mil, quinhentos e doze reais). VALOR GLOBAL  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2013.00297  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    PROJETO DE LEI Nº. 119/2013  EMENTA: 'Dispõe sobre a exigência de apresentação de exame médico para a prática de atividades físicas em academias no município de Recife e dá outras providências'.  Art.1º - O funcionamento das academias da cidade e demais estabelecimentos de prática de modalidade de atividades físicas sujeita-se ao disposto nesta lei.     Art.2º - O cadastro para freqüentar os estabelecimentos de que trata esta lei dependem de apresentação, pelo cidadão, de atestado médico recente, específico para a prática das atividades em que pretende se inscrever.     Art.3º - A exigência desta lei não se aplica às academias de dança de salão.     Art.4º - Os estabelecimentos de que trata esta lei deverão manter cadastro atualizado com os dados pessoais dos cidadãos matriculados, bem como as informações médicas pertinentes, em especial o atestado a que se refere o artigo anterior.     Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife em, 11 de junho de 2013. OSMAR RICARDO Vereador-PT.    JUSTIFICATIVA  A obrigatoriedade de apresentação de atestado médico, recente, específico para atividade física, tem o condão de aferir a capacidade física do cidadão para aptidão ou inaptidão da atividade proposta, bem como declarar a inexistência de contra indicações para práticas desportivas ou similares. No entanto, as academias insistem na prática abusiva de apresentar ao cidadão pacotes de serviços com diversas modalidades inclusas, exigindo inclusive que o exame médico seja realizado por médico do estabelecimento. Entretanto, no caso de academia específica de dança de salão, não há necessidade desta exigência tendo em vista a dança de salão não dispensar esforço físico que justifique esta apresentação. Deverá ser garantido ao consumidor o direito de realizar o exame com o médico de sua preferência, inclusive aqueles credenciados aos Planos de Saúde, evitando gastos desnecessários, uma vez que os exames realizados pelas academias são pagos a parte. Para regulamentar a matéria e coibir os abusos praticados, peço o apoio de meus pares. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de junho de 2013. OSMAR RICARDO Vereador-PT.    PROJETO DE LEI Nº. 120/2013  EMENTA: Dispõe sobre a colocação de semáforos nos logradouros em que se situem Escolas Municipais.  Art.1º - Torna-se obrigatória a colocação de semáforos em todos os logradouros públicos nos quais se situem escolas públicas municipais, a fim de garantir as condições mínimas necessárias à segurança dos cidadãos no a cesso às escolas.     Art.2º - No caso de escolas situadas em mais de um logradouro com intenso fluxo de veículos, coloca-se um guarda Municipal para coibir os motoristas que faltem com o respeito as normas de trânsito, considerando-se as principais vias de pedestres no acesso ao prédio escolar.     Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife em, 11 de junho de 2013. OSMAR RICARDO Vereador-PT.    JUSTIFICATIVA  A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº9394/96 - e a Lei Orgânica do Municipio preceituam, de forma geral e específica, a necessidade de garantia, por parte do Poder Público, de condições de acesso à educação escolar. A presente proposta legislativa tem o escopo de viabilizar o acesso aos prédios escolares no que diz respeito à segurança das crianças e seus responsáveis, tendo em vista que, frequentemente, somos surpreendidos com notícias de atropelamentos e outros acidentes em localidade as escolas municipais. A meta é estabilizar e reduzir o número de mortes e lesões em acidentes de trânsito de transporte terrestre nos próximos dez anos, como adesão ao Plano da Década de Ações para a segurança no trânsito 2011-2020, recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU), com a coordenação da Organização Mundial da Saúde(OMS). Logo, diante da real necessidade de colocação dos semáforos em frente as escolas municipais, peço apoio aos ilustres pares para aprovação da proposta em tela a fim de proporcionar maior segurança em localidades próximas as unidades escolares. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de junho de 2013. OSMAR RICARDO Vereador-PT.  ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 05 DE AGOSTO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores VICENTE ANDRÉ GOMES e JADEVAL DE LIMA.   Aos cinco (05) dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: ALMIR FERNANDO e JADEVAL DE LIMA. E a presença dos demais Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITTO. Haven"],
    [2609,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",2,"do número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Memorando n° 42/2013 do Gabinete do Vereador ALMIR FERNANDO retirando o Projeto de Lei n° 172/2013 de sua autoria -  Memorando n° 43/2013 do Gabinete do Vereador ALMIR FERNANDO retirando o Projeto de Lei n° 43/2013 de sua autoria -  Ofício n° 502/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais da Prefeitura do Recife encaminhando resposta ao requerimento n° 3631/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício n° 527/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais da Prefeitura do Recife encaminhando resposta aos requerimentos n°s 497, 498, 499, 503 e 504/2012 de autoria dos Vereadores WILTON BRITO, ALMIR FERNANDO, HENRIQUE LEITE, MICHELE COLLINS e ANTÔNIO LUIZ NETO -  Ofício n° 532/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais da Prefeitura do Recife encaminhando resposta ao requerimento n° 3561/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício n° 533/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais da Prefeitura do Recife encaminhando resposta ao requerimento n° 3832/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  Ofício n° 534/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais da Prefeitura do Recife encaminhando resposta ao ofício n° 358/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  Projeto de Lei n° 172/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO (retirado pelo autor) -  Projeto de Lei n° 173 e 174/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  Projeto de Lei n° 175 e 176/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Projeto de Lei n° 177/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto de Lei n° 178/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  Projeto de Lei n° 179/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto de Lei n°s 180, 181 e 182/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  Projeto de Lei n° 183/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  Projeto de Lei n° 184/2013 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  Projeto de Lei n° 185/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  Projeto de Resolução n° 21/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  Projeto de Resolução n° 22/2013 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  Projetos Decreto Legislativo n°s 21 e 22/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  Projeto Decreto Legislativo n° 23/2013 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  Ofício n° 571/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais da Prefeitura do Recife encaminhando resposta ao requerimento n° 4355/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN. REQUERIMENTOS N°S 4321/2013 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  4322/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  4323/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  4324/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  4325 à 4334/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ  RÉGIS -  4335/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  4336 à 4338/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  4339 à 4348/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  4349 à 4352/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  4353 à 4355/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  4356 à 4367/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  4368/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  4369 à 4371/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  4372 à 4374/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  4375/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  4376/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  4377 à 4379/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  4380 à 4403/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  4404 à 4406/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  4407/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  4408 à 4410/2013 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  4411 à 4413/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  4414/2013 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  4415 à 4431/2013 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  4432/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  4433 à 4435/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  4436/2013 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  4437/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  4438 à 4464/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  4465/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  4466 à 4474/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  4475 e 4476/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  4477/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  4478 à 4483/2013 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  4484 à 4496/2013 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  4497 e 4498/2013 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  4499 à 4502/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  4503/2013 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  4504 à 4523/2013 de autoria do Vereador AIMEE CARVALHO -  4524/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  4525 à 4537/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  4538 à 4540/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  4541 à 4544/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  4545 à 4553/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  4554 e 4555 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  4556 à 4558/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  4559 à 4561/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  4562 à 4568/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  4569/2013 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  4570/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  4571 e 4572/2013 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  4573 à 4590/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  4591/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  4592 à 4594/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  4595/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  4596 à 4607/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  4608 à 4612/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  4613 à 4621/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  4622 à 4624/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  4625 à 4634/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  4635 e 4636/2013 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  4637/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  4638 à 4654/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  4655 à 4671/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  4672/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  4673 e 4674/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  4675 à 4680/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  4681 à 4693/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  4694/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  4695 e 4696/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  4697 e 4698/2013 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  4699 à 4711/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ REGIS -  4712/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  4713 à 4718/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  4719 e 4720/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  4721/2013 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  4722 à 4734/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ REGIS -  4735/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  4736 à 4744/20113 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS. Usou da P"],
    [2610,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",3,"alavra em Questão de Ordem o Vereador CARLOS GUEIROS. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, a primeira oradora a fazer uso da tribuna Vereadora AIMEE CARVALHO lembrou o Dia Nacional da Saúde, comemorado hoje dia cinco. Fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). A seguinte oradora a fazer uso da tribuna Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO compartilhou com os demais sobre a semana Nacional de Amamentação, destacando a importância da preparação das mães, e que a Prefeitura está capacitando profissionais para essa preparação.  Fez menção ao Projeto sancionado pela Presidente Dilma Rousseff, que obriga a entrega da pílula do dia seguinte a mulheres acometidas de abuso sexuais.  Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS fazendo menção ao artigo do Regimento Interno que trata do horário do término do Pequeno Expediente. A Mesa posicionou-se sobre a questão levantada. O próximo orador Vereador JADEVAL DE LIMA também fez menção ao Dia Nacional da Saúde, e fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa) e parabenizou a Comissão de Saúde desta Casa. Em seguida o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a Pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4432/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AOS DESEMBARGADORES JOSÉ FERNANDES LEMOS E FAUSTO DE CASTRO CAMPOS, POR ASSUMIREM A PRESIDÊNCIA E VICE- PRESIDÊNCIA, RESPECTIVAMENTE, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4556/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO SR. ADELÇO CANÁRIO CALIARI E A SRª. MARIA DO CEU DE ATAÍDE VASCONCELOS, RESPECTIVAMENTE, PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO INSTITUTO BOA VISTA - Foi APROVADO. O Senhor Presidente suspendeu a reunião por quinze minutos devido à chegada do Senhor Prefeito Geraldo Júlio ao recinto do Plenário. (PAUSA). O Senhor Presidente deu continuidade ao Prolongamento do Expediente. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4434/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO SR. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - DR. WILSON SALLES DAMAZIO,  PELO EXCELENTE TRABALHO REALIZADO NA SEGURANÇA DA ARENA PERNAMBUCO, DURANTE A COPA DAS CONFEDERAÇÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4435/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO COMANDANTE DO 12º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO - CEL. ARLIS GADELHA, PELO EXCELENTE TRABALHO REALIZADO NA SEGURANÇA, NO PERÍODO JUNINO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4570/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS A COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO- CEPE, PELO LANÇAMENTO OFICIAL DO LIVRO 'DOCUMENTO - DESENCONTROS, LEMBRANÇAS E TESTEMUNHOS', QUE REÚNE CRÔNICAS PUBLICAS NOS ÚLTIMOS SEIS ANOS, NO SUPLEMENTO LITERÁRIO PERNAMBUCO- Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITTO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: ERIBERTO RAFAEL e ERIVALDO DA SILVA. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4377/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE METRALHAS E ENTULHOS, NA RUA HUGO DE CARVALHO, DEFRONTE AO Nº 55, BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4378/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA SÃO SEVERINO, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4379/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE UM POSTE QUE SE ENCONTRA NA ENTRADA DE UMA RESIDÊNCIA DE Nº 01, NA RUA SANTA CRUZ DO DESERTO, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4404/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, NA RUA DR. ANTÔNIO CORREIA DE OLIVEIRA, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4405/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM, NA RUA ITAMARACÁ, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4406/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E MANUTENÇÃO DA ESCADARIA, NA RUA SÃO MATEUS TRANSVERSAL COM A RUA SANTO ANTÔNIO, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4466/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE UMA ÁRVORE, NA RUA CARATINGA, EM FRENTE AO Nº 295, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4467/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA FREI TEÓFILO DE VIRGOLETTA, BAIRRO DO ZUMBI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4468/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE METRALHAS E ENTULHOS, NA RUA CARATINGA, EM FRENTE AOS Nºs. 190 E 204, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4469/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE METRALHAS E ENTULHOS, NA RUA ARMANDO SORIANO, EM FRENTE AOS NºS. 51, 87 E 129, BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4470/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE UM BURACO, NA TRAVESSA GREGÓRIO JÚNIOR, Nº 471, BAIRRO DO ZUMBI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4471/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA CARATINGA, EM FRENTE AO "],
    [2611,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",4,"Nº 438, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4472/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE METRALHAS E ENTULHOS, NA RUA XAVIER SOBRINHO, EM FRENTE AO Nº 69, BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4473/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM, NA RUA DR. JOSÉ MACHADO, BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4474/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM, NA RUA LEÓPOLIS, BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4477/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLENAGEM, NA RUA RAMIRO COSTA, BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4090/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE CONTROLE E MOBILIDADE URBANA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A UMA EQUIPE TÉCNICA PARA AVERIGUAR A INSTALAÇÃO DE CARROÇAS DE LANCHES VENDENDO PRODUTOS, JUNTO AO MEIO FIO DA RUA FERNANDO LOPES,  BAIRRO DAS GRAÇAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4380/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR DE ENVIAR AGENTES  DE TRÂNSITO NA RUA REAL DA TORRE, BAIRRO DA MADALENA, DURANTE O PERIODO DE OBRAS DA COMPESA - RETIRADO PELO AUTOR -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4381/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA ALFREDO MAIA, BAIRRO DOS  AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4382/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA SUBIDA DA ASSEMBLÉIA, Nº 66, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4383/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ANGATURAMA, Nº 3352, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4384/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ANGATURAMA, Nº 3360, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4385/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE  MURO DE ARRIMO, NA RUA SERGIPE, Nº 3078, NA COMUNIDADE ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4386/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA ANGATURAMA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4387/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO, CAPINAÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA VENCEDORA, Nº 40, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4388/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA MARCÍLIO DIAS, BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4390/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE 3 LÂMPADAS DE UM REFLETOR, DENTRO DA PRAÇA DO HIPÓDROMO, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4391/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E DRENAGEM DO ESGOTO, VARRIÇÃO E  CAPINAÇÃO E COLOCAÇÃO DE TAMPA DE CONCRETO NO ESGOTO, NA RUA CABEDELO, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4392/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DE FAIXAS DE PEDESTRE, NA ESTAÇÃO AEROPORTO, NA AV. SUL, AV. DEZ DE JULHO E AV. VINTE DE JANEIRO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4393/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DA FAIXA DE PEDESTRE, EM FRENTE AO COLÉGIO DOURADO, NA FRENTE DA AV. LINO JORDÃO, Nº 1289, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4394/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE PARA PEDESTRE E VEÍCULOS, NAS RUAS TANCREDO NEVES E ROSA SELVAGEM, NA VILA BOA VISTA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4395/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SISTEMA DE ESGOTO DA COMPESA, NA RUA ORIENTE, NA VILA DA BOA VISTA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - RETIRADO PELO AUTOR -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4396/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO E DRENAGEM, NA RUA FREI DAMIÃO, NA VILA DA BOA VISTA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4397/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE UM SINAL DE PEDESTRE, NA RUA BLUMENAU COM O CRUZAMENTO DA RUA ITANJE, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4398/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL NO CÓRREGO DO EUCLIDES, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4399/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE ESPORTE E COPA DO MUNDO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DO CAMPO DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4400/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, DIARIAMENTE, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4401/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, "],
    [2612,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",5,"DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DEFESA CIVIL DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LONA, NA RUA DA BETINHA, Nº 81, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4402/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA JAVANTINA, NA COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4403/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA ALTO SANTA TEREZA, NA COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4438/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO NO POSTE DE Nº BO 94965 QUE ESTÁ INCLINADO, NA RUA SERGIPE, NA COMUNIDADE ALTO JOSÉ BONIFÁCIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4407/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA DOS LÍRIOS, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4411/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, NA RUA CABEDELO, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4412/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A VISTORIA, NA RUA FRANCISCO TORRES, BAIRRO DA VÁRZEA - RETIRADO PELO AUTOR -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4413/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE,    NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES EM TODA EXTENSÃO DAS RUAS FRANCISCO TORRES, JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI E REITOR EDNALDO BASTOS, BAIRRO DA VÁRZEA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4408/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA RIO CANINDE, Nº 72, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4409/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB,  NO SENTIDO DE DETERMINAR A  LIMPEZA DA CANALETA, NA AV. DOM HELDER CÂMARA, Nº 95, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4410/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DA CANALETA, NA RUA ENGENHO FELICIDADE, Nº 72, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4414/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA TAMBOARA, ESQUINA COM A RUA ARAPIXUMA, NO BAIRRO DA BOMBA DO HEMETÉRIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4436/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE  DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DA REDE DE ESGOTO, NA RUA JORNALISTA CLETO CAMPELO JUNIOR, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4415/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ENTRE AS RUAS RUI SALOMÃO E CLODOALDO DE SOUZA, PRÓXIMO Á CRECHE 2000, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4416/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM TODA A EXTENSÃO, NA AV. DOMINGOS FERREIRA, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4417/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO  DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EXISTENTE NO CANTEIRO CENTRAL DA AV. ANTONIO DE GOES, DEFRONTE AO EMPRESARIAL JCPM, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4418/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS, NA RUA DO CAMPO, DEFRONTE AO Nº 304, COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4419/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS, NA AV. CENTRAL, PRÓXIMO A RUA DO CAMPO, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4420/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA ATOR ELPIDIO CÂMARA, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4421/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE UMA LOMBADA, NA RUA FREI ATANÁSIO, PRÓXIMO AO Nº 114, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4422/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS, NA AV. CENTRAL, DEFRONTE AO Nº 10, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4423/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS, NA AV. CENTRAL, DEFRONTE AO Nº 125, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4424/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS, NA AV. CENTRAL, DEFRONTE AO Nº 448, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4425/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS, NA AV. CENTRAL, DEFRONTE A ENTRADA RUA CENTENÁRIO DO SUL,  NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4426/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS, NA AV. CENTRAL, DEFRONTE A ENTRADA DA RUA IBITINGA, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4427/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS, NA AV. MARTIN LUTHER KINH, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APRO"],
    [2613,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",6,"VADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4428/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS, NA AV. MARTIN LUTHER KING, PRÓXIMO A ACADEMIA DA CIDADE, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4429/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS, NA AV. MARTIN LUTHER KING, DEFRONTE AO PROJETO QUERO-QUERO, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4430/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE TAMPA (BOCA DE LOBO), DEFRONTE AO Nº 135 DA RUA NOVA AURORA, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4431/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE TAMPA ( BOCA DE LOBO), NA PISTA DE COOPER DA ACADEMIA DA CIDADE, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4433/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, NO SENTIDO DE AMPLIAR A EQUIPE DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA EMOCY KRAUSE, NO BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4475/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DA CANALETA DO ALTO DO REFÚGIO, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4476/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO URGENTE DA REDE DE ABASTECIMENTO D`AGUA, NA RUA ALTO 13 DE MAIO, COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4478/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE , NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO EM UMA ÁRVORE, NA RUA GOVERNADOR LOPO GARRO, Nº 17, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4479/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA BOM PASTOR, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4480/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB , NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA DEMÓSTENES GOMES, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4481/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE  DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA PEDRO DA CUNHA ANDRADE, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4482/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS DE ESGOTO, NA 1ª TRAVESSA CAMBARATIBA, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4483/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS DE ESGOTO, NA RUA NELSON VIANA, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4497/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACOS, NA RUA MANUEL ALVES DEUS DARÁ, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4498/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACOS, NA RUA ITAMARATI, NAS IMEDIAÇÕES DO Nº 102, NA UR 7, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4496/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, NO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2013, NO PERIODO DAS 09 ÀS 12 HORAS, EM HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL CONTRA A EXPLORAÇÃO SEXUAL E TRÁFICO DE MULHERES E CRIANÇAS - ADIADA Á DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4591/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, NO DIA 29 DE AGOSTO DE 2013, NO PERIODO DAS 09 ÀS 12 HORAS, EM HOMENAGEM AO DIA NACIONAL DA VISIBILIDADE LÉSBICA - ADIADA Á DISCUSSÃO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 198/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 25/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, QUE DISPÕE SOBFE A UTILIZAÇÃO DO PERCLOROETILENO EM LAVANDERIAS A SECO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 383/2012, 169/2012 e 224/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUTIÇA -  EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 34/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, QUE CRIA O SELO 'EMPRESA CIDADÃ DO RECIFE', A SER CONCEDIDO ÀS EMPRESAS PRIVADAS QUE INSTITUÍREM E COMPROVAREM MELHORIAS NA QUALIDADE DE VIDA E DE TRABALHO EM SEU BALANÇO SOCIAL - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 208 e 215/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 41/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DO RECIFE, O DIA 12 DE SETEMBRO COMO O DIA MUNICIPAL DO UROLOGISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO. EM EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO N° 4698/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL. Discutiu a matéria o Vereador JURANDIR LEBERAL. Foi aparteado pelos Vereadores: HENRIQUE LEITE, RAUL JUNGMANN. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS.  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO N° 4720/2013 DE AUTORIA DO VERADOR EDUARDO CHERA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO N° 4735/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA DAS FALTAS DOS VEREADORES: ERIBERTO RAFAEL e ERIVALDO DA SILVA - FOI APROVADO. Antes de iniciar o Grande Expediente o Senhor Presidente pediu a atenção dos Senhores Vereadores para assistir um vídeo produzido pela imprensa desta Casa. Aproveitou e externou sua satisfação em presidir esta Casa, dando boas vindas aos Senhores Vereadores. (Apresentação do vídeo). (APLAUSOS). No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o único orador a ocupar a tribuna Vereador AERTO LUNA agradecendo aos amigos que homenagearam seu pai ex Vereador Gilberto Luna, em seu velório. Fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta). (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador JADEVAL DE LIMA). Foi aparteado pelos Ve"],
    [2614,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",7,"readores: VICENTE ANDRÉ GOMES, (Reassumiu a Presidência dos Trabalhos o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES),LUIZ EUSTÁQUIO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, GILBERTO ALVES, JURANDIR LIBERAL, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, EURICO FREIRE. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, terça-feira, 06 de agosto de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º-Secretário. 2º-Secretário.  ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 06 DE AGOSTO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JADEVAL DE LIMA.   Aos seis (06) dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JADEVAL DE LIMA. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: ERIBERTO RAFAEL e ALMIR FERNANDO. E a presença dos demais Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITTO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício n° 502/2013 da Secretaria de Relações Institucionais da Cidade do Recife, encaminhado resposta ao requerimento n° 3631/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício n° 517/2013 da Secretaria de Relações Institucionais da Cidade do Recife, encaminhado resposta ao requerimento n° 1756/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  Ofício n° 526/2013 da Secretaria de Relações Institucionais da Cidade do Recife, encaminhado resposta ao requerimento n° 3305/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  Ofício n° 535/2013 da Secretaria de Relações Institucionais da Cidade do Recife, encaminhado resposta ao requerimento n° 3659/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Ofício n° 536/2013 da Secretaria de Relações Institucionais da Cidade do Recife, encaminhado resposta ao requerimento n° 3663/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Ofício n° 538/2013 da Secretaria de Relações Institucionais da Cidade do Recife, encaminhado resposta aos requerimentos n°s 3637,3639,3640,3641 e 3642/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  Ofício n° 539/2013 da Secretaria de Relações Institucionais da Cidade do Recife, encaminhado resposta aos requerimentos n°s 1743,1849 e 1857/2013  de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  Ofício n° 539/2013 da Secretaria de Relações Institucionais da Cidade do Recife, encaminhado resposta aos requerimentos n°s 1743,1849,1857 e 1862/2013 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  Ofício n° 540/2013 da Secretaria de Relações Institucionais da Cidade do Recife, encaminhado resposta ao requerimento n° 3574/2013 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  Ofício n° 541/2013 da Secretaria de Relações Institucionais da Cidade do Recife, encaminhado resposta aos requerimentos n°s 1771 e 1776/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  Ofício n° 542/2013 da Secretaria de Relações Institucionais da Cidade do Recife, encaminhado resposta ao requerimento n° 4129/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício n° 545/2013 da Secretaria de Relações Institucionais da Cidade do Recife, encaminhado resposta ao requerimento n° 4130/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício n° 554/2013 da Secretaria de Relações Institucionais da Cidade do Recife, encaminhado resposta ao requerimento n° 4131/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício n° 555/2013 da Secretaria de Relações Institucionais da Cidade do Recife, encaminhado resposta aos requerimentos n°s 2173 e 2612/2013 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO e 1637/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  Ofício n° 556/2013 da Secretaria de Relações Institucionais da Cidade do Recife, encaminhado resposta ao requerimento n° 4133/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício n° 566/2013 da Secretaria de Relações Institucionais da Cidade do Recife, encaminhado resposta ao ofício n° 468/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  Ofício n° 567/2013 da Secretaria de Relações Institucionais da Cidade do Recife, encaminhado resposta ao requerimento n° 4132/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  REQUERIMENTOS N°S  4745/2013 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  4746 à 4808/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  4809 à 4813/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  4814/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  4815/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  4816/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, O primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador ESTÉFANO MENUDO fez referencias ao seu encontro com o Senhor Prefeito no início de sua gestão sobre obras que precisariam ser feitas no bairro da Mustardinha, e hoje vem agradecer a Prefeitura a concretização de obras naquele bairro. O segundo orador a ocupar a tribuna Vereador CARLOS GUEIROS tratou sobre repercussão da imprensa sobre Vereadores e suas produções de Projetos, destacando quantitativos de cada Parlamentar, lembrou que outros tipos de trabalhos são realizados além de Projetos, inclusive no recesso desta Casa. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador ANDRÉ REGIS solicitando 01 (um) minuto de silêncio pelo falecimento do Sr. Flávio Queiroz Cavalcanti - Advogado e Jurista. O seguinte orador a ocupar tribuna Vereador WANDERSON SOBRAL FLORENCIO trouxe assunto que chama atenção das instalações de câmeras nas ruas da Cidade do Recife, e solicitou informação sobre os custos ao cofre público. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador ADERALDO PINTO fez menção aos grandes congestionamentos em horários de picos na Avenida Caxangá. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador WANDERSON SOBRAL FLORENCIO solicitando DISPENSA DE PRAZO aos Projetos Decreto Legislativo nºs 21 e 22/2013. Em seguida o Senhor Presidente consultou as Lideranças Partidárias e anunciou que foi dispensado o prazo. O Senhor Presidente acatou a solicitação do Vereador ANDRÉ RÉGIS solicitando que todos de pé para um minuto de silêncio pelo falecimento do jurista Flávio Queiroz Cavalcanti. Em s"],
    [2615,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",8,"eguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITTO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4389/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE CONSÓRCIO DE TRANSPORTES, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPLANTAÇÃO DE UMA LINHA DE ÔNIBUS DIRETO DE ITAMARACÁ PARA O RECIFE, SEM TER QUE DESCER NO TI DE IGARASSU - COM VISTAS AO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4439/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA FREI DAMIÃO, NA COMUNIDADE DE PASSARINHO, NESTA CIDADE- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4440/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DE LOMBADA, NA RUA CÓRREGO DO EUCLIDES E BOQUEIRÃO, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4441/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O ESTUDO TÉCNICO DE ENGENHEIROS DE TRÁFEGO PARA VIABILIZAR A PINTURA DO MEIO FIO, M AMARELO, NA RUA JORNALISTA TRAJANO CHACON, NA COMUNIDADE DA ILHA DO LEITE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4442/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA PONTE DO MOTOCOLOMBÓ, QUE LIGA OS BAIXOS DOS AFOGADOS  E IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - COM VISTAS AO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4443/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E DRENAGEM DO ESGOTO À CÉU ABERTO E O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA JORNALISTA TRAJANO CHACON,NA COMUNIDADE DA ILHA DO LEITE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4444/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE LIXO, NA RUA MARIA DOS PRAZERES SERAFIM, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4445/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O ENVIO DE UM TRATOR OU MOTONIVELADORA PARA A RUA MOACIR DE ALBUQUERQUE, NO TRECHO ENTRE A RUA GRAZIELA E ARQUITETO FERNANDO ALMEIDA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - COM VISTAS AO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4446/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO D MURO DE ARRIMO, NA RUA BELA VISTA, PRÓXIMO AOS Nºs.  244, 252 e  253 , BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4447/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA, NA RUA MAPARI, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4448/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA CANALETA DE ESGOTO NA ESCADARIA DA RUA 1º TRAVESSA DIVISÓPOLIS, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4449/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA COMPOSITOR JOÃO VALENÇA, Nº 89, PRÓXIMO A UNIDADE DE SAÚDE, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4450/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NAS RUAS 1º E 2º TRV. CLARICE DE OLIVEIRA E 4º TRV. TUPIRAÇABA, Nº 133, 133 - A, 63, 64, 350, 105, 360, 49,10, 18, 18-A, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4451/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, NA RUA LUDGEROS DA PAZ, PRÓXIMO À IGREJA CATÓLICA, BAIRRO DO BARRO - COM VISTAS AO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4452/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR UM ESTUDO TÉCNICO DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, PARA COLABORAR COM A MOBILIDADE URBANA, NA RUA 21 DE ABRIL, BAIRRO DE AFOGADOS - COM VISTAS AO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4453/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSPEÇÃO EM UMA ÁRVORE, NA RUA ENGENHEIRO OSCAR FERREIRA, EM FRENTE AO EDIFÍCIO MIRIAM ESTEVES, BAIRRO DE CASA FORTE - COM VISTAS AO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4454/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O ESTUDO TÉCNICO DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO PARA VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DO BINÁRIO, INVERTENDO O FLUXO DAS RUAS DA HORA E DO ESPINHEIRO, BAIRRO DO ESPINHEIRO - COM VISTAS AO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4455/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE ENVIE AGENTES DE TRÂNSITO, NA RUA JOSÉ OSÓRIO, NO SENTIDO ÚNICO  COLOCAÇÃO DE VÁRIAS PLACAS DE ESTABELECIMENTO PROIBIDOS, BAIRRO DA MADALENA - COM VISTAS AO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4456/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA CARANDAÍ, Nº 94, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4457/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DEFESA CIVIL SEDEC, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LONA, NA RUA BISMARCK DE FREITAS, Nº 50, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4458"],
    [2616,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",9,"/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O VAZAMENTO EM TUBULAÇÃO, NA RUA ALTO DO TIRO, EM FRENTE AO Nº 199, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - COM VISTAS AO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4459/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA SUBIDA DO ROSÁRIO, NO FINAL DO CAMPO DO DELEGADO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4504/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB,   NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE ASFALTO, NA AV. CENTRAL, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4505/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE ASFALTO, NA RUA RIO GUAIRÁ, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4506/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA AVENIDA SÃO PAULO, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4507/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, NA RUA OSÓRIO BORBA, BAIRRO JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4508/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A UM BUEIRO COM A TAMPA DANIFICADA, QUE FICA NA PARTE INFERIOR DO PONTILHÃO DO METRÔ, NA TRAVESSA DO RAPOSO, NA COMUNIDADE DO COQUE, NESTA CIDADE - COM VISTAS AO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4509/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DA ESTRUTURA DA PONTE SEIS DE MARÇO, MAIS CONHECIDA COMO PONTE VELHA,  NO CAIS JOSÉ MARIANO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4510/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS, NA RUA PADRE VENÂNCIO, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4511/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RESTAURAÇÃO E DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS DA RUA PADRE LUIZ GRÃ, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4512/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA RUA GERVÁSIO PIRES, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4513/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA RUA DO RIACHUELO, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4514/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA RUA BISPO CARDOSO AYRES, BAIRRO BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4515/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIME CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA TAMPA DO BUEIRO, NA RUA DO HOSPÍCIO, EM FRENTE AOS Nºs. 130 E Nº 120, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4516/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS E ESGOTOS A CÉU ABERTO, NA RUA DO HOSPÍCIO, EM FRENTE O Nº 284, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4517/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DA PONTE SOBRE O CANAL, NA RUA GUARAJÁ, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4518/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE, NA RUA URIEL DE HOLANDA, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4519/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, NA RUA SARGENTO WULFF, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4520/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DA ÁRVORE, NA RUA MAMEDE COELHO, PRÓXIMO AO Nº 805, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4521/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, NA RUA JOINVILLE, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4522/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS E ESGOTO A CÉU ABERTO, NA RUA DO RIACHUELO, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4523/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS E ESGOTO A CÉU ABERTO, NA RUA MAMEDE COELHO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4525/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS E ESGOTO A CÉU ABERTO, NA RUA ELÁDIO CAMBOIM, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4526/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA MAJOR JUSTINO OLÍMPIO DOS SANTOS, BAIRRO DE AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4527/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE, NA RUA URIEL DE HOLANDA, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4528/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS E ESGOTOS AO LADO DO CONJUNTO HABITACIONAL DA TORRE, NA RUA ANTÔNIO DE PÁDUA MOURY FERNANDES, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4529/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS, NA RUA JOSÉ DE HOLANDA, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4530/201"],
    [2617,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",10,"3 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RESTAURAÇÃO DA LOMBADA, NA RUA URIEL DE HOLANDA, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4531/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DA TAMPA DO BUEIRO, NA RUA ANTÔNIO DE PÁDUA MOURY FERNANDES, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4532/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO CANAL, NA RUA GUARAJÁ, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4533/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA ANTÔNIO DE PÁDUA MOURY FERNANDES, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4534/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS GALERIAS E CANALETAS, NA RUA FLORENTINO OLÍMPIO DOS SANTOS, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4535/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA JORNALISTA LUÍZ TEIXEIRA, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4536/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA ELIEZER OLIMPIO DE MOURA, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4537/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONTENÇÃO DE TALUDE OU CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA RUA HEITOR MANOEL RODRIGUES, BAIRRO DE DOIS IRMÃOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4562/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO, NA RUA DR. PAULO RAMOS, BAIRRO DO CAJUEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4563/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, NA RUA VIRGÍLIO DE MELO FRANCO, BAIRRO DE CAJUEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4564/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E CAPINAÇÃO, NA RUA BARÃO DE TAMANDARÉ, BAIRRO DO CAJUEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4565/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DA PRAÇA, INSERÇÃO DE GRADES DE FERRO AO REDOR DA PISTA COOPER, PINTURA E INSERÇÃO DE APARELHO DE GINÁSTICA DE ACADEMIA, NA RUA BARÃO DE TAMANDARÉ, BAIRRO DO CAJUEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4566/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA AVENIDA BEBERIBE, NO TRCHO ENTRE OS Nº 2686 E 2960, BAIRRO DO CAJUEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4567/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO, NA RUA ADOLFO SIMÕES BARBOSA, BAIRRO DE CAJUEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4568/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO, NA RUA TENENTE WANDERLEY, BAIRRO DO CAJUEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4524/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA ANTÔNIO DE PÁDUA MOURY FERNANDES, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4545/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DO POSTE, NA RUA PAES CABRAL, Nº 160, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4546/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RESTAURAÇÃO DE PLACA QUE ESTÁ DANIFICADA, NA RUA AIAPUÁ, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4547/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DA FAIXA PEDESTRE NO CRUZAMENTO DAS RUAS SOUZA BANDEIRA COM A RUA TOMÁS DE GONZAGA, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4548/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E VARRIÇÃO DA ÁREA LIVRE, NA RUA CANTORA CLARA NUNES E RUA ARUMANDUBA, BAIRRO DA TORRE  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4549/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DA FAIXA DE PEDESTRE, NO CRUZAMENTO DAS RUAS SOUZA BANDEIRA COM A MARQUES DE MARICÁ, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4550/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE LIGAÇÃO ELÉTRICA, NA RUA XAVIER SOBRINHO, Nº 86, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4551/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA GREGÓRIO JÚNIOR , PRÓXIMO AO Nº 394, BAIRRO DO ZUMBI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4552/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA GASTON CÂMARA, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4553/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA SOUZA BANDEIRA, PRÓXIMO AOS Nº 05,12 E 527, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4538/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACO, NA RUA CAETÉS, BAIRRO DE APIPUCOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4539/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS DUAS VIAS DE ACESSO Á COMUNIDADE DE SERRA PELADA, BAIRRO DE APIPUCOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4540/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, "],
    [2618,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",11,"NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA ANAJÉ, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4557/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO, NA RUA EDSON ÁLVARES, BAIRRO DE CASA FORTE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4558/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, NA RUA SOLDADO HERMÍNIO DA SILVA E RUA DELGADO PARAÍSO, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4569/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, Nº 700, NA RUA SÃO BENTO, NA COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4571/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LÂMPADA DO POSTE, NA RUA RIO PARNAIBA, Nº 79, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4572/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO D LOMBADA, NA AV. HIDELBRANDO VASCONCELOS, Nº 198, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4697/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA GALERIA NA TRAVESSA GUARACIABA DOIS RIOS, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4699/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO  SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGOS E/OU PSICOPEDAGOGOS, CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS/ESTAGIÁRIOS, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, CONTRATAÇÃO DE UM BIBLIOTECÁRIO, CONTRATAÇÃO DE UM MEDIADOR DE LEITURA E COMPLEMENTAÇÃO DO FARDAMENTO DE 2013, NA ESCOLA MUNICIPAL OCTÁVIO DE MEIRA LINS, NA RUA JOSÉ REBOUÇAS, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - COM VISTAS AO VEREADOR CARLOS GUEIROS -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4700/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE REFEITÓRIO PARA ALUNOS, REQUALIFICAÇÃO  DOS BANHEIROS DO ALUNOS, SUBSTITUIÇÃO DAS BANCADAS ESTILO UNIVERSITÁRIA, MELHORIA DE ILUMINAÇÃO E CIRCULAÇÃO DA SECRETARIA, DIRETORIA E COORDENAÇÃO, INSTALAÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO PARA CADEIRANTES, CRIAÇÃO DE SALA MULTIFUNCIONAL E CONSERTO/SUBSTITUIÇÃO DO CIRCUITO INTERNO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA, NA ESCOLA MUNICIPAL NOVA AURORA, NA RUA ANTÔNIO MEIRA, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - COM VISTAS AO VEREADOR CARLOS GUEIROS -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4701/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O ENVIO DO MATERIAL DIDÁTICO ESPECÍFICO AOS ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, NA ESCOLA MUNICIPAL NOVA AURORA, NA RUA ANTÔNIO MEIRA, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - COM VISTAS AO VEREADOR CARLOS GUEIROS -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4702/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE MELHORIA DA ILUMINAÇÃO DO CORREDOR, VISTORIA E IMPERMEABILIZAÇÃO DA CISTERNA, REFORMA DO TELHADO DA ESCOLA, MANUTENÇÃO DOS BANHEIROS DOS ALUNOS, MANUTENÇÃO DO BANHEIRO DOS FUNCIONÁRIOS, NA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO PESSOA GUERRA, NA RUA ISAAC BURIL, BAIRRO DA VÁRZEA - COM VISTAS AO VEREADOR CARLOS GUEIROS -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4703/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO DA SALA DE NÚMERO 01 (UM), CONSERTO/SUBSTITUIÇÃO DAS BANCAS ESCOLARES, MANUTENÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DOS ARMÁRIOS DAS SALAS DE AULA, POLIMENTO DO PISO DAS SALAS, REPARO E PINTURA DA SALA DE NÚMERO 02 (DOIS), REFORMA DA SALA DE LEITURA, REFORMA DA SALA DE INFORMÁTICA, MANUTENÇÃO/CONSERTO/SUBSTITUIÇÃO DOS COMPUTADORES DA SALA DE INFORMÁTICA E DEDETIZAÇÃO, NA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO PESSOA GUERRA, NA RUA ISAAC BURIL, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - COM VISTAS AO VEREADOR CARLOS GUEIROS -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4704/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO  SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGOS E ENTREGA DO MATERIAL DIDÁTICO ESPECÍFICO PARA ALUNOS ESPECIAIS, NA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO AMAZONAS, NA RUA BELA VISTA, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - COM VISTAS AO VEREADOR CARLOS GUEIROS -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4705/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE REVISÃO E REQUALIFICAÇÃO DA REDE ELÉTRICA, SUBSTITUIÇÃO DA REDE ELÉTRICA MONOFÁSICA PARA A TRIFÁSICA, INSTALAÇÃO DE BEBEDOURO ADAPTADO AO PÚBLICO INFANTIL, AQUISIÇÃO DE BANCAS ADAPTADAS AO PÚBLICO INFANTIL E REFORMA DAS PAREDES DA SECRETARIA, NA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO AMAZONAS, NA RUA BELA VISTA, BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - COM VISTAS AO VEREADOR CARLOS GUEIROS -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4706/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE UM INTÉRPRETE DE LIBRAS E ESTAGIÁRIOS PARA APOIO AOS ALUNOS ESPECIAIS, NA ESCOLA MUNICIPAL CASARÃO DE BARBALHO, NA RUA ESTRADA DO BARBALHO, BAIRRO DA IPUTINGA - COM VISTAS AO VEREADOR CARLOS GUEIROS -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4707/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO DAS SALAS, REPARO/SUBSTITUIÇÃO DAS BANCAS ESCOLARES, REPARO/SUBSTITUIÇÃO DO MOBILIÁRIO DOS PROFESSORES, MANUTENÇÃO DOS BANHEIROS, CRIAÇÃO DO PARQUE E QUADRA POLIESPORTIVA, REPARO DAS LAJES DAS SALAS OITO E NOVE E REQUALIFICAÇÃO E REVISÃO DA REDE ELÉTRICA, NA ESCOLA MUNICIPAL POETA JOAQUIM CARDOZO, NA RUA CÓRREGO DA AREIA, COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - COM VISTAS AO VEREADOR CARLOS GUEIROS -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4708/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE  DISTRIBUIÇÃO DE MAIS KIT ESCOLAR, DISTRIBUIÇÃO DAS CADERNETAS DOS PROFESSORES, CONTRATAÇÃO DE MEDIADOR DE LEITURA E DE MAIS BIBLIOTECÁRIOS, CONTRATAÇÃO DE MONITORES PARA O LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA, DISTRIBUIÇÃO DE LIVROS PARA AS TURMAS DO PRIMEIRO  E TERCEIRO ANOS DO ENSINO DO FUNDAMENTAL I, DISTRIBUIÇÃO DE BOLSA E FARDAMENTO, DISTRIBUIÇÃO DE MAIS MATERIAIS PARA TRABALHOS MANUAIS, CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA A SALA DE AULA NÚMERO OITO, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS E CONTRATAÇÃO DE MAIS ESTAGIÁRIOS PARA APOIO DE PROFESSORES E ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPEC"],
    [2619,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",12,"IAIS EM SALA DE AULA, BEM COMO DE UM INTÉRPRETE PARA O ALUNO DEFICIENTE AUDITIVO, NA ESCOLA MUNICIPAL VILA SANTA LUZIA, NA RUA ELISEU CAVALCANTI, BAIRRO DO CORDEIRO - COM VISTAS AO VEREADOR CARLOS GUEIROS -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4709/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE LIXO NO TERRENO AO LADO DA ESCOLA MUNICIPAL VILA SANTA LUZIA, NA RUA ELISEU CAVALCANTI, BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4710/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE VEÍCULOS E MARCAÇÃO DE ESTACIONAMENTO DA CALÇADA NA RUA SANTOS LEITE, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4711/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE REPARO DOS ARMÁRIOS DA SALA DOS PROFESSORES, MELHORIA DAS CONDIÇÕES DO REFEITÓRIO, APLICAÇÃO DE FORRO NO CORREDOR DA ESCOLA, INSTALAÇÃO DE BANHEIROS ADAPTADOS PARA DEFICIENTES FÍSICOS E CRIAÇÃO DE SAÍDAS DE EMERGÊNCIA , NA ESCOLA MUNICIPAL POETA JOAQUIM CARDOZO, BAIRRO DE AREIA - COM VISTAS AO VEREADOR CARLOS GUEIROS -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4713/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO  SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE UM PSICOPEDAGOGO E ESTAGIÁRIOS DE GRADUAÇÃO PARA APOIO AOS ALUNOS ESPECIAIS, ENTREGA DO MATERIAL DIDÁTICO PARA OS ALUNOS ESPECIAIS E CONTRATAÇÃO DE UM COORDENADOR PARA O TURNO DA NOITE, NA ESCOLA MUNICIPAL PAULO VI, NA RUA GUAÍBA, BAIRRO DE LINHA DO TIRO - COM VISTAS AO VEREADOR CARLOS GUEIROS -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4714/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA AS TURMAS DO SÉTIMO E DO OITAVO ANO DA ESCOLA MUNICIPAL OLINDINA MONTEIRO DE OLIVEIRA FRANÇA, NA RUA BELA VISTA, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - COM VISTAS AO VEREADOR CARLOS GUEIROS -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4715/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CRIAÇÃO DE REFEITÓRIO, AMPLIAÇÃO DE ACESSO A INTERNET PARA TODOS OS COMPUTADORES DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA, REFORMA DO TELHADO, CRIAÇÃO DE SAÍDAS DE EMERGÊNCIA E CRIAÇÃO DA ÁREA DE LAZER, NA ESCOLA MUNICIPAL OCTÁVIO DE MEIRA LINS, NA RIA JOSÉ REBOUÇAS, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - COM VISTAS AO VEREADOR CARLOS GUEIROS -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4716/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DOS BANHEIROS FEMININOS, MANUTENÇÃO DA CABINE PARA DEFICIENTE FÍSICO NO BANHEIRO FEMININO, MANUTENÇÃO DOS BANHEIROS MASCULINOS, MANUTENÇÃO DA CABINE PARA DEFICIENTE FÍSICO NO BANHEIRO MASCULINO, MANUTENÇÃO DO BANHEIRO DOS FUNCIONÁRIOS, SUBSTITUIÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA, REFORMA DO PISO E DAS ARQUIBANCADAS DA QUADRA, CONSTRUÇÃO DA COBERTURA DA QUADRA POLIESPORTIVA E CONSERTO DA CAIXA D'ÁGUA DO ANDAR SUPERIOR, NA ESCOLA MUNICIPAL OCTÁVIO DE MEIRA LINS, NA RUA JOSÉ REBOUÇAS, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - COM VISTAS AO VEREADOR CARLOS GUEIROS -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4717/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE ENTREGA DE FARDAMENTOS E BOLSAS AOS ALUNOS, ENTREGA DE MATERIAIS DIDÁTICOS ESPECÍFICOS AOS ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, CONTRATAÇÃO DE MAIS FUNCIONÁRIOS DE SERVIÇOS GERAIS PARA ATENDER A DEMANDA DA ESCOLA E CONTRATAÇÃO DE UM MEDIADOR DE LEITURA PARA O TURNO DA TARDE, NA ESCOLA MUNICIPAL MONTEIRO LOBATO, NA AV.  BRASÍLIA, BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - COM VISTAS AO VEREADOR CARLOS GUEIROS -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4718/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO DAS SALAS DE AULA, SUBSTITUIÇÃO DAS LOUSAS, MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO DAS SALAS DE AULA, DESCUPINIZAÇÃO DA ESCOLA, REFORMA DO TETO DA ESCOLA, REFORMA DOS BANHEIROS DANIFICADOS E ADAPTAÇÃO PARA CADEIRANTES, REFORMA DO PISO DA ESCOLA, REFORMA DAS PAREDES E INSTALAÇÃO DE UM REFEITÓRIO, NA ESCOLA MUNICIPAL JARDIM UCHÔA, NA RUA JUPIATÁ, BAIRRO DE AREIAS - COM VISTAS AO VEREADOR CARLOS GUEIROS -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4719/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2013,  ÀS 10 HORAS, PARA UMA HOMENAGEM A IGREJA BATISTA CENTRAL  EM TABAIARES, PELOS 10 ANOS DE  FUNDAÇÃO - COM VISTAS AO VEREADOR CARLOS GUEIROS -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 198/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 25/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PERCLOROETILENO EM LAVANDERIAS A SECO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Discutiu a matéria o Vereador RAUL JUNGMANN. Foi aparteado pelos Vereadores: PRISCILA KRAUSE, JURANDIR LIBERAL e ESTÉFANO MENUDO - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 383/2012, 169/2012 e 224/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 34/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, QUE CRIA O SELO 'EMPRESA CIDADÃ DO RECIFE', A SER CONCEDIDO ÀS EMPRESAS PRIVADAS QUE INSTITUÍREM E COMPROVAREM MELHORIAS NA QUALIDADE DE VIDA E DE TRABALHO EM SEU BALANÇO SOCIAL - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 208 e 215/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 41/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DO RECIFE, O DIA 12 DE SETEMBRO COMO O DIA MUNICIPAL DO UROLOGISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO. EM EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DAS FALTAS JUSTIFICADAS DOS SENHORES VEREADORES: AERTO LUNA, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ISABELA DE ROLDÃO, MICHELE COLLINS-FOI APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o único orador a ocupar a tribuna Vereador MARCO AURÉLIO falou sobre a tristeza da Cidade do Recife ontem com a tragédia no bairro dos coelhos no incêndio que destruiu várias casas. Registrou as ações da Prefeitura e toda operação realizada, com série de medidas tomadas para amparar aquelas famílias desabrigadas e a presença do Prefeito naquele local. Foi aparteado pelos Vereadores: GILBERTO ALVES, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ALMIR FERNANDO, WANDERSON FLORÊNCIO. Usou da palavra PELA ORDEM O Vereador CARLOS GUEIROS devolvendo os Pedidos de Vista. Em seguida fez uso da p"],
    [2620,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",13,"alavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Mesa acatou determinando ao Segundo Secretário que fizesse a chamada de Verificação. Estavam presentes: ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, ERIBERTO RAFAEL, GILBERTO ALVES, JADEVAL DE LIMA, MARCO AURÉLIO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, WANDERSON SOBRAL FLORENCIO. Total 11 (onze) presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou  a presente reunião e convocou a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira, 07 de agosto de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º-Secretário. 2º-Secretário.    ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 07 DE AGOSTO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES e VICENTE ANDRÉ GOMES.   Aos sete (07) dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: ALFREDO SANTANA e ALMIR FERNANDO. E a presença dos demais Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITTO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei n° 186/2013 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  Projeto de Lei n° 187/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  Projeto de Lei n° 188/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  Projeto de Lei n° 189/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO. REQUERIMENTOS N°S 4817/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGES -  4818 à 4827/2013 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  4828 à 4842/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  4843 à 4890/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  4891/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  4892/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  4893/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, O primeiro orador a ocupar a tribuna o Vereador ALMIR FERNANDO, lembrou a semana que homenageia o paisagista Roberto Burle Marx. O segundo orador a ocupar a tribuna o Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI, fez comentários sobre a Audiência Pública que será realizada no dia 11 de setembro, para discutir sobre as condições da BR 101. O último orador a ocupar a tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE, lamentou sobre o incêndio nos coelhos, na última segunda-feira. Usaram da palavra PELA ORDEM os Vereadores: PRISCILA KRAUSE, MARCO AURÉLIO, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO e EURICO FREIRE. Em seguida, o senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4655/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS Á DONA BRIGADEIRO PATISSERIE, PELA PREMIAÇÃO CONFERIDA REVISTA VEJA RECIFE COMO O MELHOR BRIGADEIRO DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4656/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS Á DELTA EXPRESSO, PELA PREMIAÇÃO CONFERIDA PELA REVISTA VEJA RECIFE COMO O MELHOR CAFÉ DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4657/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS Á DALENA, PELA PREMIAÇÃO CONFERIDA PELA REVISTA VEJA RECIFE COMO A MELHOR DOCERIA DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4658/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO JORNAL DESTACK, EM VIRTUDE DO SEU PRIMEIRO ANO VEICULANDO NOTÍCIAS NO RECIFE - FOI APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITTO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: EDMAR DE OLIVEIRA e ERIVALDO DA SILVA. (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES). Usaram da palavra PELA ORDEM os Vereadores JURANDIR LIBERAL e ALMIR FERNANDO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4460/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O VAZAMENTO EM TUBULAÇÃO, NA RUA ALTO DO TIRO, EM FRENTE AO TERMINAL DE ÔNIBUS, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO-FOI RETIRADO PELO AUTOR. Fez uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: JURANDIR LIBERAL e ALMIR FERNANDO. Em seguida o Senhor Presidente se posicionou sobre a questão levantada que tratou das redações dos requerimentos desta Casa. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4461/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O VAZAMENTO EM TUBULAÇÃO, NA RUA ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, EM FRENTE AO Nº 1167, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi RETIRADO PELO AUTOR -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4462/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO NO MURO E NA LINHA DA ÁGUA COM INFILTRAÇÃO, NA RUA ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERI"],
    [2621,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",14,"MENTO Nº 4463/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE DUAS ÁRVORES, EM FRENTE AO Nº 1125, NA RUA ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4464/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO PAVIMENTAÇÃO, NA RUA CÓRREGO MANOEL JOÃO, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4499/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O VAZAMENTO EM TUBULAÇÃO, NA RUA SÃO DOMINGOS SÁVIO, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi RETIRADO PELO AUTOR -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4500/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE IMPLANTAR UMA ACADEMIA DA  CIDADE, NO BAIRRO DE AFOGADOS - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4501/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR CONSTRUÇÃO DE MURO ARRIMO, NA RUA CÓRREGO DO JOAQUIM, Nº 60, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4502/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E DRENAGEM DO ESGOTO Á CÉU ABERTO E O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA PRESIDENTE COSTA E SILVA, NA COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4541/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA QUE SE ENCONTRA EM ALTO RISCO, NA AV. JOSÉLIA, PRÓXIMO AO Nº 566, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4542/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA QUE SE ENCONTRA EM ALTO RISCO, NA AV. JOSÉLIA, PRÓXIMO AO Nº 565, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4543/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DE UM CANO ESTOURADO, NA RUA SÃO DOMINGOS SÁVIO, Nº 290, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi RETIRADO PELO AUTOR -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4544/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E DRENAGEM DAS GALERIAS ENTUPIDAS, NA RUA ADOLFO FARO, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4554/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE UMA PLACA DE CONCRETO, NA RUA CÓRREGO DO EUCLIDES, EM FRENTE AO Nº 671, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4555/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA HUIUHUMA, BAIRRO DE AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4559/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO, NA RUA JOAQUIM BANDEIRA, BAIRRO DE IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4560/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO DA LINHA DO TRANSPORTE COMPLEMENTAR ALTO DO MARACANÃ, QUE PASSA PELA RUA ALTO DO BRASIL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4561/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE UMA ÁRVORE, NA 1º TRV. SÃO PEDRO, Nº 27, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4573/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA TEJIPIÓ, Nº 21, 22, 23, 132 E 135, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4574/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA, NA RUA LEÃO COROADO, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4575/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA AMÉRICA, Nº 36, NA COMUNIDADE ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4576/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO D MURO DE ARRIMO, NA RUA JOSÉ DE SOUZA, Nº 3758, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4577/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ARCANJO, Nº 220, NA COMUNIDADE ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4578/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA VISCONDE DE SÁ BANDEIRA, Nº 1718, NA COMUNIDADE ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4579/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ARCANJO, Nº 240, NA COMUNIDADE ALTO JOSÉ BONIFACIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4580/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ARCANJO, Nº 3749, NA COMUNIDADE ALTO JOSÉ BONIFACIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4581/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA VISCONDE DE SÁ BANDEIRA, Nº 63, NA COMUNIDADE ALTO JOSÉ BONIFACIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4582/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA NOVA DESCOBERTA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROV"],
    [2622,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",15,"ADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4583/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA 4ª TRAVESSA ANTÔNIO LEÃO, PRÓXIMO AO Nº 3816, COMUNIDADE ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4584/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA AMÉRICA, Nº 36, COMUNIDADE ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4585/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DO ARRIMO, NA RUA HIDROLÂNDIA, PRÓXIMO AO Nº 36, COMUNIDADE ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4586/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ALTO DA CONQUISTA, PRÓXIMO AO Nº 240, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4587/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA AMANÁ, Nº 3650, COMUNIDADE ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4588/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA LAJEDO, PRÓXIMO AO Nº 4193, COMUNIDADE ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4589/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ADUSTINA, Nº 3711, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4590/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ARABIDE, PRÓXIMO AO Nº 1720, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4592/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ALTO DA SAUDADE, PRÓXIMO AO Nº 1775, COMUNIDADE ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4593/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO A DE MURO ARRIMO, NA RUA CÓRREGO MANOEL JOÃO, PRÓXIMO AO Nº 19ª,  COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4594/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, RUA ALTEROSA, Nº 37, 284, 570, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4596/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ESPLANADA, PRÓXIMO AO Nº 33, COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4597/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O TOMBAMENTO, PRESERVAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DOS CAMPOS DE FUTEBOL DE VÁRZEA NA CIDADE DO RECIFE, LOCALIZADOS NA COMUNIDADE DO COQUE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4598/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA NOVA DESCOBERTA, PRÓXIMO AO Nº 1966, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4599/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE ESGOTO ENTUPIDO, NA RUA MIRALTA, BAIRRO DO BONGI - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4600/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ALBERTINA, PRÓXIMO AO Nº 1759, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4601/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA COPA SETENTA, Nº 81, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4602/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O TOMBAMENTO, PRESERVAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DOS CAMPOS DE FUTEBOL DE VÁRZEA NA CIDADE DO RECIFE, LOCALIZADOS NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4603/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA E COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO, NA RUA GURUPÉ-MIRIM, Nº 27, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4604/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA BODOCONGÓ, Nº 2131, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4605/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA 1º TRV. ALTEROSA, Nº 27, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4606/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, EM FRENTE À IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4607/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE DA DELEGACIA DE CASA AMARELA, NA RUA PAULA BATISTA, BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4595/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO E A COLOCAÇÃO DE CANALETAS EM TODA EXTENSÃO DA RUA COSTA SENA, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4608/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO,"],
    [2623,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",16," VARRIÇÃO E PINTURA DE MEIOS FIOS, NA RUA COMPOSITOR JOÃO SANTIAGO, BAIRRO TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4609/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL, ENTRE AS RUAS FIRMINO DE BARROS E SANTOS MOREIRA, BAIRRO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4610/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO ASFALTO, NA RUA PROFESSOR ESTEVÃO FRANCISCO COSTA, BAIRRO TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4611/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM, NA RUA JOSÉ NOGUEIRAS, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4612/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO ASFALTO, NA RUA CARLOS GOMES, PRÓXIMO AO Nº 640, NO BAIRRO DA MADALENA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4622/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA JORNALISTA LUIZ TEIXEIRA, BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4623/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA TOMAZ GONZAGA, BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4624/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACO, NA RUA ORÓS, BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4637/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA FRANCISCO VITA, BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4613/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS REPAROS E RECAPEAMENTO, NA RUA RIBEIRO PESSOA, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4614/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DO CANO ESTOURADO, NA RUA VIRGÍLIO DE OLIVEIRA, BAIRRO DO POÇO DE PANELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4615/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA PROFESSOR MIRANDA CURIÓ, BAIRRO DO HIPÓDROMO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4616/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A UM CANO ESTOURADO, NA RUA LUDGERO DA PAZ, BAIRRO DO BARRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4617/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DE UM POSTE, NA RUA JOINVILLE, BAIRRO DE AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4618/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO, NA RUA ACADÊMICO HÉLIO RAMOS, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4619/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB,  NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO, NA RUA SANTA EDWIGES, BAIRRO DO PRADO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4620/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DE UM POSTE, NA AV. LINS PETIT, AO LADO DO BANCO DE SANGUE HEMATO-SHH, NA COMUNIDADE DO PAISSANDU, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4621/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DE UM TRECHO DA RUA CAMBUÍ, NO BAIRRO BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4625/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA AFONSO CUNHA, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4626/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA, NA RUA AFONSO CUNHA, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4627/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO DA RUA AFONSO CUNHA, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4628/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA IRMÃ MARIA EVANGELISTA, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4629/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO CANAL, NA RUA IRMÃ MARIA EVANGELISTA, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4630/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA IRMÃ MARIA EVANGELISTA, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4631/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA SARGENTO BASILEU NOGUEIRA, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4632/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA SARGENTO BASILEU NOGUEIRA, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4633/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA COLARES, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4634/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA COLÔNIA ISABEL, BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4638/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA  06 DE DEZEMBRO DE 2013, ÀS 10H, PARA HOMENAGEAR O DIA DA CONSCIÊNCIA CRISTÃ EVANGÉLICA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNI"],
    [2624,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",17,"CA - DO REQUERIMENTO Nº 4639/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA PANELAS, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4640/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA NOS POSTES DA RUA PANELAS, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4641/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA PANELAS, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4642/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA DIAMANTINO, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4643/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA DIAMANTINO, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4644/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE GALERIAS, NA RUA MARQUÊS DE BAIPENDI, BAIRRO DO HIPÓDROMO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4645/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRNAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA DIAMANTINO, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4646/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO, NA RUA DESTERRO, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4647/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA DESTERRO, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4648/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE, NA RUA AMÉRICO DE CAMPOS, BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4649/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA ARQA. MARIA LÚCIA, NA AV. RECIFE, BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4650/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ERVAL, BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4651/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA ERVAL, BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4652/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE TAMPA DE ESGOTO, NA RUA TRINTA E UM DE MARÇO, BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4653/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE, NA RUA TRINTA E UM DE MARÇO, BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4654/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA TRINTA E UM DE MARÇO, BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4681/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE SEMÁFORO, NA RUA VALE DO SIRIGI, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4682/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA RIO JACUIPE, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4683/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA UMBURETAMA, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4684/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTEÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA UMBURETAMA, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4685/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA VERTENTES DOS LÍRIOS, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4686/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA VALE DO JAGUARIBE, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4688/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA VALE DO JAGUARIBE, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4689/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO, NA RUA VALE DO SIRIJI, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4690/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA VALE DO SIRIJI, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4691/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA BARRA DO SAGI, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4692/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA RIO JACUIPE, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4693/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE, NA RUA VALE DO SIRIJI, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4635/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETE"],
    [2625,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",18,"RMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA SERRANO, BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4636/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA IDELFONSO LOPES, PRÓXIMO AO Nº 38, BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4659/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA DANCING DAYS, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4660/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONTENÇÃO DE BARREIRAS, NA RUA GLAURA, BAIRRO DO TOTÓ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4661/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE CANALETAS, NA RUA JOÃO SALES DE MENEZES, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4662/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE SEMÁFORO, NA AV. MARIA IRENE, BAIRRO DO JORDÃO - COM VISTAS AO VEREADOR CARLOS GUEIROS. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM a Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO registrou a presença dos alunos e professores da escola de surdos do Recife, solicitando a entrada de um tradutor de libras para que os alunos acompanhem a reunião. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador GILBERTO ALVES. O Senhor Presidente acatou a solicitação da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4663/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA SARGENTO SILVINO MACEDO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4664/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO D BURACOS, NA RUA JOÃO SALES DE MENEZES, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4665/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA ITAQUICE, BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4666/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA POTENGI, BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4667/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA ITACAMBIRA, BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4668/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA FRANCISCO LACERDA, PRÓXIMO A IGREJA MATRIZ DA VÁRZEA, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4669/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA EMILIANO BRAGA, EM FRENTE AO Nº 614, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4670/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA AZEREDO COUTINHO, NO TRECHO DO Nº 211 AO Nº 333, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4671/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA ARARAQUARA, BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4674/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O ESCOAMENTO DE ÁGUA PLUVIAL, NAS RUAS CASTRO ALVES, DA CORAGEM E FERNANDO CÉSAR, BAIRRO DA ENCRUZILHADA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4675/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DO ASFALTO, NA RUA ANTONIO VALDEVINO DA COSTA, PRÓXIMO AO Nº 280, BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4676/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E REPOSIÇÃO DAS PLACAS DAS GALERIAS, NA RUA JORNALISTA CALINICIO RAMOS DA SILVA, PRÓXIMO AO RESIDENCIAL VALE DOIS RIOS, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4677/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. DIRETOR REGIONAL DOS CORREIOS EM PRNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O ENVIO  DE EQUIPE TÉCNICA PARA VERIFICAÇÃO DE NUMERAÇÃO DE CEP NAS RUAS DO HABITACIONAL DO JIQUIÁ, BAIRRO DA MANGUEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4678/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA ISAAC MARKMAN, BAIRRO DO BONGI. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4679/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E TROCA DE LÂMPADA NOS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA ISAAC MARKMAN, BAIRRO O BONGI - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4680/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DOS ESGOTOS SANITÁRIOS, NA RUA BEETHOVEN, BAIRRO DO BONGI - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4694/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, N PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, DIA 21 DE AGOSTO DE 2013 NO PERÍODO DAS 09h ÁS 13h, PARA DISCUTIR QUESTÕES REFERENTES AOS ATAQUES DE TUBARÃO NAS PRAIAS DO RECIFE E REGIÃO METROPOLITANA PEDIDO DE VISTA - VEREADOR CARLOS GUEIROS -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4695/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA, NO ALTO 13 DE MAIO, NO BAIRRO DO VASCO DA GAMA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4696/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA MARIA AMÁLIA, PRÓXIMO A ENTRADA DA QUADRA NA ESTRADA DO CAMPO UNIÃO, APÓS O Nº 80, COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4721/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS RUAS JOÃO CORDEIRO DE SOUSA, DEPUTAD"],
    [2626,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",19,"O LUÍS DIAS LINS E MARIA ADELAIDE CASTELO BRANCO, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4699/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO  SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGOS E/OU PSICOPEDAGOGOS, CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS/ESTAGIÁRIOS, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, CONTRATAÇÃO DE UM BIBLIOTECÁRIO, CONTRATAÇÃO DE UM MEDIADOR DE LEITURA E COMPLEMENTAÇÃO DO FARDAMENTO DE 2013, NA ESCOLA MUNICIPAL OCTÁVIO DE MEIRA LINS, NA RUA JOSÉ REBOUÇAS, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4700/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE REFEITÓRIO PARA ALUNOS, REQUALIFICAÇÃO  DOS BANHEIROS DO ALUNOS, SUBSTITUIÇÃO DAS BANCADAS ESTILO UNIVERSITÁRIA, MELHORIA DE ILUMINAÇÃO E CIRCULAÇÃO DA SECRETARIA, DIRETORIA E COORDENAÇÃO, INSTALAÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO PARA CADEIRANTES, CRIAÇÃO DE SALA MULTIFUNCIONAL E CONSERTO/SUBSTITUIÇÃO DO CIRCUITO INTERNO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA, NA ESCOLA MUNICIPAL NOVA AURORA, NA RUA ANTÔNIO MEIRA, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4701/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O ENVIO DO MATERIAL DIDÁTICO ESPECÍFICO AOS ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, NA ESCOLA MUNICIPAL NOVA AURORA, NA RUA ANTÔNIO MEIRA, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4702/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE MELHORIA DA ILUMINAÇÃO DO CORREDOR, VISTORIA E IMPERMEABILIZAÇÃO DA CISTERNA, REFORMA DO TELHADO DA ESCOLA, MANUTENÇÃO DOS BANHEIROS DOS ALUNOS, MANUTENÇÃO DO BANHEIRO DOS FUNCIONÁRIOS, NA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO PESSOA GUERRA, NA RUA ISAAC BURIL, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4703/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO DA SALA DE NÚMERO 01 (UM), CONSERTO/SUBSTITUIÇÃO DAS BANCAS ESCOLARES, MANUTENÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DOS ARMÁRIOS DAS SALAS DE AULA, POLIMENTO DO PISO DAS SALAS, REPARO E PINTURA DA SALA DE NÚMERO 02 (DOIS), REFORMA DA SALA DE LEITURA, REFORMA DA SALA DE INFORMÁTICA, MANUTENÇÃO/CONSERTO/SUBSTITUIÇÃO DOS COMPUTADORES DA SALA DE INFORMÁTICA E DEDETIZAÇÃO, NA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO PESSOA GUERRA, NA RUA ISAAC BURIL, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4704/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO  SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGOS E ENTREGA DO MATERIAL DIDÁTICO ESPECÍFICO PARA ALUNOS ESPECIAIS, NA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO AMAZONAS, NA RUA BELA VISTA, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4705/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE REVISÃO E REQUALIFICAÇÃO DA REDE ELÉTRICA, SUBSTITUIÇÃO DA REDE ELÉTRICA MONOFÁSICA PARA A TRIFÁSICA, INSTALAÇÃO DE BEBEDOURO ADAPTADO AO PÚBLICO INFANTIL, AQUISIÇÃO DE BANCAS ADAPTADAS AO PÚBLICO INFANTIL E REFORMA DAS PAREDES DA SECRETARIA, NA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO AMAZONAS, NA RUA BELA VISTA, BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4706/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE UM INTÉRPRETE DE LIBRAS E ESTAGIÁRIOS PARA APOIO AOS ALUNOS ESPECIAIS, NA ESCOLA MUNICIPAL CASARÃO DE BARBALHO, NA RUA ESTRADA DO BARBALHO, BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4707/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO DAS SALAS, REPARO/SUBSTITUIÇÃO DAS BANCAS ESCOLARES, REPARO/SUBSTITUIÇÃO DO MOBILIÁRIO DOS PROFESSORES, MANUTENÇÃO DOS BANHEIROS, CRIAÇÃO DO PARQUE E QUADRA POLIESPORTIVA, REPARO DAS LAJES DAS SALAS OITO E NOVE E REQUALIFICAÇÃO E REVISÃO DA REDE ELÉTRICA, NA ESCOLA MUNICIPAL POETA JOAQUIM CARDOZO, NA RUA CÓRREGO DA AREIA, COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4708/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE  DISTRIBUIÇÃO DE MAIS KIT ESCOLAR, DISTRIBUIÇÃO DAS CADERNETAS DOS PROFESSORES, CONTRATAÇÃO DE MEDIADOR DE LEITURA E DE MAIS BIBLIOTECÁRIOS, CONTRATAÇÃO DE MONITORES PARA O LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA, DISTRIBUIÇÃO DE LIVROS PARA AS TURMAS DO PRIMEIRO  E TERCEIRO ANOS DO ENSINO DO FUNDAMENTAL I, DISTRIBUIÇÃO DE BOLSA E FARDAMENTO, DISTRIBUIÇÃO DE MAIS MATERIAIS PARA TRABALHOS MANUAIS, CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA A SALA DE AULA NÚMERO OITO, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS E CONTRATAÇÃO DE MAIS ESTAGIÁRIOS PARA APOIO DE PROFESSORES E ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS EM SALA DE AULA, BEM COMO DE UM INTÉRPRETE PARA O ALUNO DEFICIENTE AUDITIVO, NA ESCOLA MUNICIPAL VILA SANTA LUZIA, NA RUA ELISEU CAVALCANTI, BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4711/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE REPARO DOS ARMÁRIOS DA SALA DOS PROFESSORES, MELHORIA DAS CONDIÇÕES DO REFEITÓRIO, APLICAÇÃO DE FORRO NO CORREDOR DA ESCOLA, INSTALAÇÃO DE BANHEIROS ADAPTADOS PARA DEFICIENTES FÍSICOS E CRIAÇÃO DE SAÍDAS DE EMERGÊNCIA , NA ESCOLA MUNICIPAL POETA JOAQUIM CARDOZO, BAIRRO DE AREIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4713/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO  SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE UM PSICOPEDAGOGO E ESTAGIÁRIOS DE GRADUAÇÃO PARA APOIO AOS ALUNOS ESPECIAIS, ENTREGA DO MATERIAL DIDÁTICO PARA OS ALUNOS ESPECIAIS E CONTRATAÇÃO DE UM COORDENADOR PARA O TURNO DA NOITE, NA ESCOLA MUNICIPAL PAULO VI, NA RUA GUAÍBA, BAIRRO DE LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4714/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA AS TURMAS DO SÉTIMO E DO OITAVO ANO DA ESCOLA MUNICIPAL OLINDINA MONTEIRO DE OLIVEIRA FRANÇA, NA RUA BELA VISTA, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4715/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CRIAÇÃO DE REFEITÓRIO, AMPLIAÇÃO DE ACESSO A INTERNET PARA TODOS OS COMPUTADORES DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA, REFORMA DO TELHADO,"],
    [2627,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",20," CRIAÇÃO DE SAÍDAS DE EMERGÊNCIA E CRIAÇÃO DA ÁREA DE LAZER, NA ESCOLA MUNICIPAL OCTÁVIO DE MEIRA LINS, NA RIA JOSÉ REBOUÇAS, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4716/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DOS BANHEIROS FEMININOS, MANUTENÇÃO DA CABINE PARA DEFICIENTE FÍSICO NO BANHEIRO FEMININO, MANUTENÇÃO DOS BANHEIROS MASCULINOS, MANUTENÇÃO DA CABINE PARA DEFICIENTE FÍSICO NO BANHEIRO MASCULINO, MANUTENÇÃO DO BANHEIRO DOS FUNCIONÁRIOS, SUBSTITUIÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA, REFORMA DO PISO E DAS ARQUIBANCADAS DA QUADRA, CONSTRUÇÃO DA COBERTURA DA QUADRA POLIESPORTIVA E CONSERTO DA CAIXA D'ÁGUA DO ANDAR SUPERIOR, NA ESCOLA MUNICIPAL OCTÁVIO DE MEIRA LINS, NA RUA JOSÉ REBOUÇAS, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4717/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE ENTREGA DE FARDAMENTOS E BOLSAS AOS ALUNOS, ENTREGA DE MATERIAIS DIDÁTICOS ESPECÍFICOS AOS ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, CONTRATAÇÃO DE MAIS FUNCIONÁRIOS DE SERVIÇOS GERAIS PARA ATENDER A DEMANDA DA ESCOLA E CONTRATAÇÃO DE UM MEDIADOR DE LEITURA PARA O TURNO DA TARDE, NA ESCOLA MUNICIPAL MONTEIRO LOBATO, NA AV.  BRASÍLIA, BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4718/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO DAS SALAS DE AULA, SUBSTITUIÇÃO DAS LOUSAS, MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO DAS SALAS DE AULA, DESCUPINIZAÇÃO DA ESCOLA, REFORMA DO TETO DA ESCOLA, REFORMA DOS BANHEIROS DANIFICADOS E ADAPTAÇÃO PARA CADEIRANTES, REFORMA DO PISO DA ESCOLA, REFORMA DAS PAREDES E INSTALAÇÃO DE UM REFEITÓRIO, NA ESCOLA MUNICIPAL JARDIM UCHÔA, NA RUA JUPIATÁ, BAIRRO DE AREIAS     - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4722/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA DO TELHADO DA ESCOLA MUNICIPAL DARCY RIBEIRO, NA RUA ODETE MONTEIRO, Nº 450, BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4723/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DO TELHADO DA ESCOLA MUNICIPAL LADJANE BANDEIRA, NA RUA SANTA EFIGÊNCIA, Nº 281, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4724/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA DO TETO DO BANHEIRO DOS FUNCIONÁRIOS DO ANEXO II DA ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO FERNANDO SAMPAIO, LOCALIZADA NA RUA ANTÔNIO FÉLIX, Nº 110, NOVA DESCOBERTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4725/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVISÃO E REQUALIFICAÇÃO DA REDE ELÉTRICA DA ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO FERNANDO SAMPAIO E SEUS ANEXOS, COM A SEDE , NA RUA ALTO ANTÔNIO FÉLIX, Nº 105, NOVA DESCOBERTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4726/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO  DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DA FOSSA DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSÉ SOARES DA SILVA, NA RUA BARÃO DE BOTOVI, Nº 5785, NOVA DESCOBERTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4727/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INTERDIÇÃO E RESPECTIVA REALOCAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DIÁCONO ABEL GUEIROS, NA AV. NORTE, Nº 7696, NA COMUNIDADE DA MACAXEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4728/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SANEAMENTO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA COMPESA NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSÉ SOARES DA SILVA, NA RUA BARÃO DE BOTOVI, Nº 5785, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4729/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIGAÇÃO Á REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA COMPESA DA SEDE DA ESCOLA MUNICIPAL HISTORIADOR FLÁVIO GUERRA, NA RUA ALTO DA TELHA, Nº 320, NA COMUNIDADE DO PASSARINHO,NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4730/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA ESTRUTURAL DA COBERTURA DO PÁTIO EXTERNO DA ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO FERNANDO SAMPAIO, NA RUA ALTO ANTÔNIO FÉLIX, Nº 105, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4731/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA DA ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA MUNICIPAL DA IPUTINGA, NA RUA CORONEL FERNANDO FURTADO, Nº 479, BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4732/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE CONTRATAR MAIS PROFESSORES E ESTAGIÁRIOS PARA ATUAREM NO ACOMPANHAMENTO E APOIO AOS ALUNOS ESPECIAIS DA ESCOLA MUNICIPAL DA IPUTINGA, NA RUA CORONEL FERNANDO FURTADO, Nº 479, NO BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4712/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, NO DIA 23 DE AGOSTO DE 2013,NO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO PERIODO DAS 09h às 13h, PARA DISCUTIR QUESTÕES REFERENTES A GESTÃO PÚBLICA DO RECIFE E SEUS ANIMAIS - COM VISTAS AO VEREADOR ALMIR FERNANDO. Usaram da palavra PELA ORDEM os Vereadores: CARLOS GUEIROS e PRISCILA KRAUSE. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS por ter sido citado pela Vereadora PRISCILA KRAUSE. O Senhor Presidente acatou os esclarecimentos do Vereador CARLOS GUEIROS referente a todo procedimento de realização de Audiência Pública nesta Casa. DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 333/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 25/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PERCLOROETILENO EM LAVANDERIAS A SECO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 334/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 34/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, QUE CRIA O SELO 'EMPRESA CIDADÃ DO RECIFE', A SER CONCEDIDO ÀS EMPRESAS PRIVADAS QUE INSTITUÍREM E COMPROVAREM MELHORIAS NA QUALIDADE DE VIDA E DE TRABALHO EM SEU BALANÇO SOCIAL - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNI"],
    [2628,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",21,"CA - DO PARECER Nº 335/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 41/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DO RECIFE, O DIA 12 DE SETEMBRO COMO O DIA MUNICIPAL DO UROLOGISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO. Usaram da palavra PELA ORDEM Os Vereadores: CARLOS GUEIROS E PRISCILA KRAUSE. O Senhor Presidente agradeceu a presença de todos. Em seguida a Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO solicitou que a Mesa compusesse uma comissão para receber os estudantes que irão entregar-lhes uma pauta de reivindicação. O Senhor Presidente acatou a solicitação e compôs uma comissão formada pelos seguintes Vereadores: ISABELLA DE ROLDÃO, ALMIR FERNANDO, HENRIQUE LEITE, MICHELE COLLINS. EM EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DOS REQUERIMENTOS BEM COMO A EMENDA MODIFICATIVA NºS 4496 e 4591/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DAS FALTAS DOS SENHORES VEREADORES: EDMAR DE OLIVEIRA e ERIVALDO DA SILVA - FOI APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador CARLOS GUEIROS deu explicações sobre seu pedido de verificação de quorum na reunião anterior, esclareceu a Vereadora PRISCILA KRAUSE. Tratou sobre os requerimentos no qual solicitou vistas na reunião passada, explicando que o termo 'determinar' contidos nos requerimentos não condiz. Foi aparteado pelos Vereadores: GILBERTO ALVES, PRISCILA KRAUSE. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador ANDRÉ RÉGIS. O seguinte orador a ocupar a tribuna o Vereador ESTÉFANO MENUDO falou sobre a discussão que se deu em torno do requerimento de sua autoria implantado na pauta desta Casa que tratou sobre a questão do gás percloroetileno nas lavanderias que fazem lavagem a seco. Fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa) sobre o Projeto de Lei de sua autoria que trata do Selo Empresa Cidadã do Recife. Foi aparteado pelos Vereadores: MARCO AURÉLIO e RAUL JUNGMANN. O seguinte orador Vereador EURICO FREIRE fez convocação aos pares e a sociedade para Audiência Pública e fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). A seguinte oradora Vereadora PRISCILA KRAUSE lamentou o incêndio ocorrido no bairro dos Coelhos e tratou sobre habitacionais que deveriam ter sido entregues pela PCR, e informou que fez visitas as obras dos habitacionais em construção e estavam trancados e não havia ninguém nas obras. Foi aparteada pelos Vereadores MARCO AURÉLIO, WANDERSON SOBRAL FLORENCIO, RAUL JUNGMANN, JAIRO BRITTO. Em seguida fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM a Vereadora AIMEE CARVALHO solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Mesa acatou determinando ao Segundo Secretário que fizesse a chamada de Verificação. Estavam presentes: ALMIR FERNANDO, AIMEÉ CARVALHO, ANDRÉ RÉGIS, ERIBERTO RAFAEL, JAIRO BRITO, MARCO AURÉLIO, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Total 06 (seis) presentes. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, quinta-feira, 08 de agosto de 2013, em caráter Solene, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º-Secretário. 2º-Secretário.    ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AO DIA MUNDIAL DE COMBATE AO USO DE DROGAS AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO. REALIZADA DIA 12 DE AGOSTO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDUARDO MARQUES.  Aos doze (12) dias do mês de Agosto do ano de dois mil e treze (2013), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Sr. Rodolfo Tourinho - Superintendente do Sistema Jornal do Comercio de Comunicação -  Sr. Paulo Fernandes - Diretor do Jornal do Comercio -  Sr. Helton Rocha - Gerente Comercial da Rádio jornal do Comercio -  Sra. Andréa Pontual - Gerente de Marketing -  Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES - autor da Proposta. Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente convidou o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES - autor da proposta para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou os componentes da Mesa, e os presentes no recinto do Plenário. Em seguida, falou da sua satisfação em homenagear os 65 anos de fundação do Rádio Jornal do Comercio. Fez a Leitura de um discurso. (Cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convidou o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES para fazer a entrega de uma PLACA comemorativa ao Sr. Rodolfo Tourinho - Superintendente do Sistema Jornal do Comercio. (APLAUSOS). O Senhor Presidente fez algumas considerações e passou a Presidência dos trabalhos ao Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Em seguida, o Senhor Presidente passou a palavra ao Sr. Rodolfo Tourinho - Superintendente do Rádio Jornal do Comercio. O orador ocupou a tribuna fazendo uma homenagem ao Sr. Paulo Fernandes, diretor da Rádio Jornal. Na continuidade o Sr. Presidente passou a palavra ao Diretor da Rádio Jornal do Comercio Sr. Paulo Fernandes. O orador saudou os componentes da Mesa e aos demais convidados.  Em seguida fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa.) (APLAUSOS.) O Senhor Presidente fez suas considerações finais. Nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 17 de junho de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito. PRESIDENTE. 1º SECRETÁRIO. 2º SECRETÁRIO.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA JOSÉ MARIANO AO Dr. ANTÔNIO JORDÃO DE OLIVEIRA NETO. AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA. REALIZADA DIA 01 DE AGOSTO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDUARDO MARQUES.  Ao um (01) dia do mês de Agosto do ano de dois mil e treze (2013), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. O Senhor Presidente fez a abertura dos trabalhos da 2ª sessão Legislativa da 16ª Legislatura com a reunião Solene para entrega da Medalha de José Mariano ao Dr. Antônio Jordão de Oliveira Neto. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente fez a composição da Mesa com os seguintes convidados: Drº. Luiz Gonzaga Granja Filho- Cirurgião Cardiovascular -  Srº. Lívio Malinconico - Diretor Presidente do Sindicato Nacional das Cooperativas de Crédito -  Drº. Maximinian"],
    [2629,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",22,"o Maciel - Advogado -  Vereador ROGÉRIO DE LUCCA - Autor do Requerimento. (APALUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente compôs uma comissão com os Vereadores ROGÉRIO DE LUCCA e ALFREDO SANTANA para conduzirem o homenageado Drº. Antônio Jordão de O. Neto ao Plenário e tomar assento a Mesa de autoridades. (APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). O Senhor Presidente registrou presença de autoridades em Plenário. Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente convidou o Vereador ROGÉRIO DE LUCCA autor da proposta para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou os componentes da Mesa, e os presentes no recinto do Plenário. Em seguida, fez um breve relato da vida profissional do homenageado.  Fez a Leitura de um discurso. (Cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convidou o Vereador ROGÉRIO DE LUCCA para fazer a entrega do Diploma e da Medalha ao homenageado. (APLAUSOS). Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente registrou a presença dos Vereadores ALFREDO SANTA e EDMAR DE OLIVEIRA e demais autoridades. Em seguida, o Senhor Presidente convidou o Coral Equavoz da Escola de Referência do Ensino Médio de Paudalho para fazer uma apresentação os alunos Mario Roberto e Micaela Anacleto.  (APLAUSOS). O Senhor Presidente agradeceu e parabenizou os alunos do Coral Equavoz pela brilhante apresentação. O Senhor Presidente registrou a presença de autoridades em Plenário. Dando continuidade à sessão o Senhor Presidente convidou o homenageado para ocupar a tribuna e fazer o seu discurso. O orador saudou a autoridades da Mesa. Iniciou seu discurso agradecendo sua família, amigos e colegas Sindicalistas, professores e advogados presentes. Destacou que pela segunda vez que recebe uma homenagem desta Casa, a primeira foi concedida a pessoa e agora a medicina. Fez critica a atuação situação da Saúde e que não e fácil exerce a medicina no serviço público. (APLAUSOS). O Senhor Presidente registrou a ausência do Presidente desta Casa. O Senhor Presidente fez suas considerações finais e citou uma passagem da Bíblia ao Vereador ROGÉRIO DE LUCCA pela brilhante iniciativa. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda - feira dia 05 de Agosto de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito. PRESIDENTE. 1º SECRETÁRIO. 2º SECRETÁRIO."],
    [2630,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo inspeciona obras de complexo viário na Iputinga",1,"O prefeito Geraldo Julio vistoriou, na manhã de ontem (16), as obras de pavimentação e drenagem de cinco vias que integram o Complexo Viário Iputinga-Monteiro, além da reforma no Parque do Caiara. As intervenções, que estavam paradas desde o ano passado, foram retomadas em julho pela Prefeitura. Ao final da inspeção, o gestor cobrou celeridade na execução do serviço por parte da construtora responsável.  As entregas começarão a ser feitas em setembro.  Orçadas em R$ 42,8 milhões, as intervenções do complexo estão mudando a cara de 23 vias. Geraldo Julio esteve nas ruas Barão de Soledade -  Palmital -  Itapiranga -  Dom Diamantino Costa Resende e Jornalista Possidônio Cavalcanti, todas no bairro da Iputinga. O prefeito, que optou por vistoriar as obras de surpresa, para evitar 'maquiagens', conversou com moradores da localidade e garantiu a conclusão do serviço.   'Aqui, vamos fazer diversas pavimentações importantes que vão mudar a situação do bairro. Essa região precisa de muita infraestrutura. Eu conversei com a comunidade e ouvi o elogio deles, exatamente pela importância que eles sabem que a obra tem para a qualidade de vida. Fiquei satisfeito. Vamos continuar firmes com o trabalho', afirmou Geraldo Julio.  A obra do Complexo Viário Iputinga-Monteiro conta com recursos da Prefeitura do Recife e do Banco Interamericano para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD). A ponte que ligará os dois bairros possui 280 metros de extensão, com largura de 20 metros, 14 metros de rolamento e cinco metros de passeio. Na manhã de ontem (16), um caminhão caçamba, uma escavadeira de grande porte, uma retroescavadeira e um rolo compactador estiveram no local em operação. Ao todo, 70 trabalhadores estão envolvidos nessa obra.  Moisés Almeida, 29 anos, fez questão de sair de casa para agradecer ao prefeito. Segundo o estudante, a pavimentação de algumas ruas da região é um pleito antigo dos moradores. 'O município começa a mostrar a cara. Tudo isso vai melhorar muito a locomoção das pessoas e são várias obras. Não vejo a hora de encontrar tudo pronto para chegar até a minha casa de bicicleta', disse Moisés, morador da Rua Barão de Iatacaré.  Caiara - Já a intervenção no Parque do Caiara, que também está localizado nas proximidades do complexo viário, prevê a renovação e reabilitação da infraestrutura existente, desde os seus passeios até a vegetação. Acompanhado pelo secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Recife, Nilton Mota, o prefeito inspecionou todos os equipamentos do local. Orçada em R$ 15,1 milhões, a obra tem como fonte de recurso a PCR e o Banco Mundial, e previsão de entrega para final deste ano."],
    [2631,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura do Recife revitaliza jardins da Praça Euclides da Cunha",1,"A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, começou, na quinta-feira (15), a revitalização dos jardins da Praça Euclides da Cunha, na Madalena. O logradouro, projetado pelo famoso paisagista Roberto Burle Marx, será o primeiro a receber melhorias através de uma compensação estabelecida pelo Município a uma empresa por ter construído em setor de sustentabilidade ambiental. A iniciativa visa recompor a vegetação da área respeitando o desenho original que remete ao cenário do sertão nordestino.  'As praças são importantes áreas verdes da cidade e elas ajudam a garantir a qualidade de vida da população. Por isso, estamos iniciando um processo de determinar compensações ambientais também através da revitalização e manutenção de logradouros. Deflagramos esta ação com uma praça emblemática que tem grande valor artístico e histórico. Também estamos desenvolvendo projetos de mitigação para a Praça do Derby e para as academias da cidade', adiantou a secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Cida Pedrosa.  Aprovada pelo Laboratório da Paisagem da Universidade Federal de Pernambuco, a ação prevê o plantio de 65 mudas de espécies arbóreas e cactáceas. Entre elas, estão Jurema, Barriguda, Umbu, Craibeira, Coroa-de-frade, Facheiro, Bugi, Mandacaru e Palma. Todas estão presentes no bioma da caatinga. As cactáceas serão colocadas no canteiro central, como no projeto de Burle Marx. Também serão realizados serviços de limpeza no espaço, o controle de plantas invasoras e replantio de grama nos canteiros que possuem forma de elipse.  Para preservar e garantir o sucesso na regeneração da flora, ainda será implantado um pequeno gradil nos jardins do logradouro. Ele terá 0,50m de altura e aspecto semelhante aos já existentes nas praças de Casa Forte e do Derby, cujos desenhos são assinados pelo mesmo paisagista. Além de revitalizar o local, a empresa ficará responsável por fazer a manutenção das plantas por um ano, incluindo todos os tratos culturais (adubar, corrigir o solo, irrigar, fazer o tutoramento das plantas, etc).  Essa mitigação integra o Projeto de Revitalização/Implantação de Áreas Verdes (PRAVs) e está prevista em lei municipal. Ela é promovida sempre que uma companhia opta por erguer empreendimentos em determinados locais, a exemplo das margens de rio. Todos os custos e a execução da iniciativa ficam a cargo da instituição privada, sendo orientada e fiscalizada pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade."],
    [2632,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Operação Bairro Legal apreende placas e notifica veículos",1,"O projeto Bairro Legal, no Pina e Boa Viagem, chega ao terceiro dia com 365 carros notificados e dez rebocados. Somente ontem (16), a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) multou 175 carros, motos e caminhões e levou três para depósito, todos cometendo irregularidades como estacionamento proibido, fila dupla e carga e descarga.   Nesse terceiro dia da ação da Prefeitura do Recife, a Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon) retirou 121 placas e faixas de propagandas irregulares, entre imobiliárias e de anúncios de shows. Além disso, foram distribuídos 91 informativos e feitas 19 notificações por uso indevido do passeio público. Ainda na noite da quinta-feira (15), a Secon retirou 32 pinos, 95 plaquinhas e faixas e um cavalete das Avenidas Domingos Ferreira e Conselheiro Aguiar.   Nos três dias do Bairro Legal, a Secon já distribuiu 219 informativos e notificou 88 proprietários de imóveis que utilizam de maneira irregular o passeio público. Além disso, foram retiradas 857 placas, faixas e banners com propagandas de imobiliárias e shows, obedecendo a Lei de Publicidade Municipal nº 17.521/2008. Também já foram removidos 44 pinos de ferro, instalados nas calçadas, e 16 cavaletes utilizados para demarcar áreas de estacionamentos irregulares. Durante este final de semana, a ação continuará com fiscalizações na Avenida Boa Viagem.   Bairro Legal - O projeto tem como objetivo melhorar a mobilidade na cidade através de ações de fiscalização nas áreas de trânsito e controle urbano. Os primeiros locais beneficiados são os bairros do Pina e Boa Viagem. Nessas áreas, a ação deve durar de cinco a seis meses.    Balanço de três dias do Bairro Legal     365 veículos multados     10 veículos rebocados     88 estabelecimentos comerciais notificados por uso irregular do passeio público     44 pinos de ferro retirados do   passeio público     857 placas de imobiliárias e banners   retirados de postes e apreendidas     15 cavaletes removidos do passeio público e apreendidos     219 informativos foram entregues,   detalhando as ações do Bairro Legal"],
    [2633,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Conture inicia discussões com trade turístico",1,"A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Turismo e Lazer, deu o pontapé inicial para os encaminhamentos de novas diretrizes para o setor do turismo da cidade. Na tarde da quarta-feira (14), o salão nobre do Teatro de Santa Isabel recebeu integrantes do trade, entre entidades públicas e privadas, e representantes de diversas secretarias para retomar o Conselho de Turismo do Recife (Conture).  O secretário de Turismo e Lazer, Felipe Carreras, que presidiu o Conture, realizou a abertura do 14º encontro fazendo uma explanação sobre as principais ações da pasta. 'Estamos cientes do nosso desafio e da importância do turismo na questão socioeconômica da cidade. A participação do trade, seja com críticas ou sugestões, é essencial para que possamos fazer nosso trabalho da melhor forma', afirmou. Comentou também sobre algumas ações para a Copa do Mundo, como a descentralização da exibição dos jogos, a fim de que toda a cidade participe deste evento. 'O Brasil vai receber grandes eventos nos próximos anos, como Copa do Mundo e Olimpíadas, e o Recife precisa estar preparado para isso', complementou Carreras.  O secretário-executivo de Panejamento e Gestão, Luis Eduardo Antunes, apresentou os projetos que já estão sendo realizados e os planos para os próximos meses. A reestruturação de parques e mercados, a melhoria na iluminação de locais turísticos, a acessibilidade da cidade e a requalificação da Orla de Boa Viagem foram alguns pontos colocados em discussão.  Estavam na reunião integrantes do Recife Convention and Visitors Bureau, Sebrae, Sesc, Sindicato dos Guias de Turismo, Associação Brasileira de Agências de Viagens, Sindicato das Empresas de Turismo de Pernambuco, Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo, Associação Brasileira de Empresas de Eventos Estadual Pernambuco e Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Pernambuco.   Órgão normativo que conta com a participação do trade turístico, o Conture sempre realiza seus encontros em atrativos turísticos e esta foi a primeira vez que a reunião contou com o cenário do Teatro Santa Isabel, marco cultural da cidade. A próxima reunião já ficou agendada para o dia 27 de setembro."],
    [2634,2013,95,"2013-08-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","A Letra e A Voz para todos",1,"Uma ação pensada para apresentar um panorama da produção contemporânea da literatura brasileira. Este é o perfil da programação do 11º Festival Recifense de Literatura - A Letra e A Voz, que acontece  hoje (17) e irá até 1º de setembro, no Museu Murillo La Greca. Com o tema 'Os itinerários da paixão', o 'A Letra e a Voz' propõe explorar a relação da literatura com as diversas paixões que nutrimos por assuntos polêmicos e envolventes como o amor, o desejo, a identidade cultural e o futebol. Além disso, a festa homenageia o pernambucano João Cabral de Melo Neto, considerado um dos mais importantes escritores brasileiros.  Os detalhes foram apresentados pelo gerente Geral de Ações Culturais e Infraestrutura da Fundação de Cultura Cidade do Recife (FCCR), Gustavo Catalano, junto à gerente de Literatura da FCCR, Carolina Leão, e aos curadores das atividades adultas e infantis, Schneider Carpeggiani e Luciano Pontes, respectivamente. Para Gustavo Catalano, o principal diferencial deste ano é a realização de ações que garantem a inclusão de pessoas, inclusive, com deficiência. 'A nossa preocupação com a ampliação da acessibilidade à literatura trouxe para o Festival intérpretes de Libras (Linguagem Brasileira de Sinais) em todas as atividades, além da oficina Semeando Braile, que irá oferecer formação a 20 pessoas, entre elas 10 professores, no intuito de facilitar o acesso da leitura aos deficientes visuais', explicou o gerente da Fundação de Cultura.  Durante 16 dias serão 18 palestras, cinco lançamentos de livros, três oficinas, uma exposição, cinco apresentações artísticas e contações de histórias. Entre os convidados, nomes como Ruy Castro, Marina Lima, Ronaldo Correia de Brito, José Miguel Wisnik, os gêmeos quadrinistas - Fábio Moon e Gabriel Bá, entre outros. Escritores, teóricos, pesquisadores, editores e artistas visuais representam os diversos segmentos da cadeia do livro e oferecem ao público da cidade um painel plural da literatura realizada no país.   Este ano, a programação será ampliada pela primeira vez, com foco também na literatura infantil e juvenil. Confira a programação completa no site www.recife.pe.gov.br"],
    [2635,2013,94,"2013-08-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº. 27.275 DE 14  DE  AGOSTO DE  2013  EMENTA: Dispõe sobre o Projeto Nossa Rua e revoga o Decreto 18.098, de 04 de dezembro de 1998.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e,  CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 16.065, de 02 de agosto de 1995,                                    com as modificações aduzidas pelas Leis Municipais nº. 16.234, de 02 de agosto de 1996 e 16.274,de 17 de dezembro de 1996, regulamentadas, pelos Decretos Municipais 18.098, de 04 de dezembro de 1998 e 17.612, de 04 de abril de 1997,    DECRETA:    Art. 1º. Na execução conjunta de obras de que tratam as Leis Municipais 16.065, de 02 de agosto de 1995 e 16.234, de 02 de agosto de 1996, regulamentadas Decreto Municipal nº. 17.612,de 04 de abril de 1997, caberá também aos proprietários, possuidores ou terceiros interessados arcar com os custos de eventuais desapropriações, a serem avaliados pelo Município através da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, para fins da isenção fiscal específica objeto das referidas Leis Municipais.    Parágrafo único: Nos casos de desocupações em vias e/ou áreas públicas, o processo de desocupação, bem como seus eventuais custos, ficarão a cargo do Município do Recife.    Art. 2º. A concessão da isenção fiscal de que trata a Lei Municipal 16.065, de 02 de agosto de 1995, alterada sucessivamente pela Lei 16.234, de 02 de agosto de 1996 e pela Lei 16.274, de 17 de dezembro de 1996, observará os limites e condições dispostos na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.    Art. 3º. Permanecem em vigor disposições do Decreto Municipal 17.612, de 04 de abril de 1997, no que não conflitarem com o art. 2º deste Decreto.    Art. 4º. Fica revogado o Decreto Municipal 18.098, de 04 de dezembro de 1998, ressalvadas as situações jurídicas regulamente constituídas até a data de sua revogação.    At. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de  agosto  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUZA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA  Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano    NILTON MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos    DECRETO Nº. 27.276 DE 14  DE  AGOSTO DE  2013  EMENTA: Regulamenta a Lei nº 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, revoga o Decreto Municipal nº. 26.930, de 18 de janeiro de 2013 e dá outras providências.     O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e       CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,     DECRETA:     Art. 1º. O Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Apoio e Assessoramento da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores é composto pelos seguintes cargos criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I. 01 (um) cargo de Diretor Presidente, símbolo CDA-1 -   II. 01 (um) cargo de Diretor Executivo, símbolo CDA-3 -   III. 01 (um) cargo de Gestor da Unidade de Sistemas e Informação, símbolo CAA-1 -   IV. 01 (um) cargo de Gestor da Unidade Administrativa e Financeira, símbolo CAA-1 -   V. 01 (um) cargo de Gestor da Unidade Jurídica, símbolo CAA-1 -   VI. 01 (um) cargo de Gestor da Unidade de Cadastro e Gestão Previdenciária, símbolo CAA-1 -   VII. 01 (um) cargo de Gestor da Unidade de Processos, símbolo CAA-1 -   VIII. 01 (um) cargo de Gestor da Unidade Operacional de Atenção à Saúde, símbolo CAA-1 -   IX. 01 (um) cargo de Gestor da Unidade Operacional de Rede Credenciada, símbolo CAA-1 -   X. 01 (um) cargo de Secretária, símbolo CAA-2 -   XI. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Sistemas e Informação, símbolo CAA-2 -   XII. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Gestão de Pessoas, símbolo CAA-2 -   XIII. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Pagamento, símbolo CAA-2 -   XIV. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Finanças, Contabilidade e Orçamento, símbolo CAA-2 -   XV. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Folha de Pagamento Previdenciária, símbolo CAA-2 -   XVI. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Gestão Previdenciária, símbolo CAA-2 -   XVII. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Concessão de Benefícios, símbolo CAA-2 -   XVIII. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Análise de Processos e Atendimento ao Público, símbolo CAA-2 -   XIX. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Investimentos, símbolo CAA-2 -   XX. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão Técnica de Prevenção de doenças e Promoção à Saúde, símbolo CAA-2 -   XXI. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão Técnica de Regulação, símbolo CAA-2 -   XXII. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão Técnica de Atendimento ao Usuário, símbolo CAA-2 -   XXIII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão Técnica de Auditoria e Faturamento de Contas Médicas, símbolo CAA-2 -   XXIV. 01 (um) cargo de Chefe de Setor, símbolo CAA-3 -   XXV. 01 (um) cargo de Assistente da Gerência Jurídica, símbolo CAA-4.    Parágrafo Único. Ficam alocados, ainda, na estrutura da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores/RECIPREV, 05 (cinco) cargos previstos no Art. 18 da Lei Municipal nº. 17.857, de 01 de janeiro de 2013, a seguir especificados:    I. 01 (um) cargo de Gerente Administração e Financeiro -   II. 01 (um) cargo de Gerente Jurídico -   III. 01 (um) cargo de Gerente de Previdência -   IV. 01 (um) cargo de Gerente de Investimentos -   V. 01 (um) cargo de Gerente do Saúde Recife.  Art. 2º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores/RECIPREV de que trata esse Decreto são as descritas na forma do seu Anexo Único.    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado, em especial, o Decreto Municipal nº 26.930, de 18 de janeiro de 2013    Recife, 14 de agosto de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administrativo e Gestão de Pessoas    ANEXO ÚNICO    Define as competências e atribuições dos Cargos Comissionados da Autarquia Municipal de Previdência   e Assistência à Saúde dos Servidores/RECIPREV.    I - Diretor-Presidente: representar a Autarquia judicialmente, juntamente com os procuradores do Município, e extrajudicialmente com a eventual contribuição da Gerência Jurídica -  constituir mandatários da Autarquia especificando, no instrumento, os atos e operações que serão praticados e a duração do mandato -  coordenar as Gerências da Autarquia, presidindo suas reuniões conjuntas -  supervisionar a elaboração das propostas da Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretriz"],
    [2636,2013,94,"2013-08-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"es Orçamentárias e Plano Plurianual da Autarquia encaminhando-os para as deliberações dos Conselhos de Administração e Fiscal -  autorizar, conjuntamente com o Gerente de Investimentos, as movimentações financeiras efetuadas com os recursos dos Fundos da Autarquia, atendendo a Política de Investimentos -  contratar, depois de realizado o devido procedimento licitatório, os gestores financeiros externos, dentre instituições financeiras idôneas, para a aplicação dos recursos e reservas dos Fundos da Autarquia, caso este serviço venha a ser terceirizado -  praticar os atos relativos à admissão, dispensa, promoção, licenciamento e punição de pessoal, bem como os de pedido de colocação de terceiros à disposição da Autarquia -  indicar, em caso de ausência ou afastamento temporário, substituto do Diretor Executivo e dos membros da Gerência -  contratar prestadores de serviços externos -  encaminhar as prestações de contas anuais da Autarquia para deliberação do Conselho de Administração, acompanhadas dos pareceres do Conselho Fiscal e da Consultoria Atuarial -  ratificar os demais atos, atribuídos pela lei Municipal que instituiu a Autarquia e seus Fundos, como de sua competência -  propor ao Conselho de Administração a implantação e alterações do Regimento Interno e do Regulamento do Plano de Benefícios -  submeter ao Conselho de Administração os casos e situações a respeito dos quais sejam omissos ou carentes de interpretação o Estatuto e os regulamentos -  firmar contratos entre a Autarquia e entidades credoras de valores consignados -  encaminhar para aprovação do Conselho de Administração da Autarquia, a Política de Investimentos -  praticar conjuntamente com o Gerente de Previdência, os atos relativos à aprovação da concessão de benefícios previdenciários -  exercer competência residual, quando inexistir atribuição específica de órgão da estrutura administrativa superior da Autarquia -  executar outras atribuições pertinentes ao cargo -     II - Diretor Executivo: planejar, supervisionar e coordenar a atuação dos Gerentes e titulares de Unidades que estiverem sob sua gestão direta -  assessorar -  substituir nas ausências, impedimentos ou por delegação, o Presidente da Autarquia -  avaliar permanentemente o desempenho das Gerências que estiverem sob sua gestão direta -  elaborar/disseminar a Estratégia e o Planejamento Corporativo -  supervisionar a elaboração das propostas do orçamento e do plano plurianual pela Gerência Administrativa e Financeira -  supervisionar a elaboração da Política Anual de Investimento, pela Gerência de Investimentos, de que trata a Resolução do Conselho Monetário Nacional sobre a aplicação dos recursos dos Regimes Próprio de Previdência Social -  participar como membro do Comitê de Investimentos -  executar outras atribuições pertinentes ao cargo -     III - Gerente Administrativo e Financeiro: praticar os atos de gestão orçamentária e de planejamento financeiro -  controlar e disciplinar, internamente, os recebimentos e pagamentos -  elaborar e acompanhar o fluxo de caixa da Autarquia, zelando pela sua solvência -  coordenar e supervisionar os assuntos relativos à área contábil -  coordenar e supervisionar os assuntos relativos à área de informática e de sistemas de fluxo de informação, inclusive quando prestados por terceiros -  gerir e administrar os bens pertencentes à Autarquia e seus Fundos, velando por sua integridade -  administrar os recursos humanos e os serviços gerais, inclusive quando prestados por terceiros, e elaborar a folha de pagamento dos servidores da Autarquia -      IV - Gerente Jurídico: orientar, supervisionar e coordenar as atividades da Unidade Jurídica -  assistir representante da Autarquia nos processos extrajudiciais, em que esta for parte, promovendo o acompanhamento, até o final das ações, comunicando as decisões proferidas nos feitos de sua responsabilidade e instruindo quanto ao exato cumprimento das decisões -  acompanhar todos os procedimentos judiciais e administrativos, de interesse da Autarquia -  acompanhar o Procurador Municipal em audiências judiciais nas quais a Autarquia seja parte -  participar de acordos extrajudiciais -  dar assistência ao Presidente e aos Gerentes da Autarquia, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências da Autarquia, em vista ao controle prévio da conformidade legal dos atos a serem praticados -  vistar editais de licitações, contratos e convênios -  requisitar, quando necessário, dos demais setores da Autarquia, diligências cabíveis e pertinentes para esclarecer situações submetidas a sua apreciação -  realizar o acompanhamento do cumprimento de exigências judiciais -  efetuar estudos e assessorar o Presidente nos assuntos de sua alçada -  prestar, por delegação do Presidente, os esclarecimentos e informações quando a Autarquia for instada a fazê-los -  executar outras atribuições pertinentes ao cargo -     V - Gerente de Previdência: supervisionar as ações referentes à inscrição, cadastro de segurados ativos, inativos, dependentes e pensionistas e ao processamento das concessões de benefícios previdenciários e das respectivas folhas de pagamento -  aprovar os cálculos atuariais -  acompanhar e controlar a execução dos planos de benefícios previdenciários e do respectivo plano de custeio atuarial -  executar outras atribuições pertinentes ao cargo -     VI - Gerente de Investimentos: supervisionar a execução dos contratos de gestores financeiros externos, implementando as políticas de aplicação de recursos no curto, médio e longo prazos -  avaliar o desempenho dos gestores financeiros externos e acompanhar os resultados dos investimentos por eles realizados -  elaborar e controlar o plano de aplicação e investimentos da Autarquia, submetendo-o à Diretoria Executiva -  enviar relatórios referentes à aplicação dos recursos financeiros e à política de investimentos da Autarquia ao Ministério da Previdência Social -  administrar os recursos financeiros e os Fundos Previdenciário - RECIPREV e Financeiro - RECIFIN -  autorizar em conjunto com o Presidente da Autarquia, ou outra pessoa por ele designada, as movimentações financeiras dos recursos previdenciários -  executar outras atribuições pertinentes ao cargo -     VII - Gerente do Saúde Recife: orientar, controlar e coordenar os trabalhos da Gerência do Saúde Recife planejando as normas gerais de ação e atividades, submetendo-as ao Presidente para aprovação -  coordenar e controlar as atividades das Unidades Operacionais e Divisões Técnicas subordinadas à Gerência -  solicitar e emitir pareceres técnicos em assunto de saúde -  propor o desenvolvimento de projetos e estudos para o aprimoramento da assistência à saúde prestada -  propor ao Presidente normas reguladoras dos serviços e fluxogramas das atividades de saúde -  propor e supervisionar atividades, cursos, estágios para admissão e atualização do pessoal de saúde -  delegar às Unidades e Divisões Técnicas de Saúde, atribuições de sua competência -  elaborar anualmente Relatório de Gestão e Avaliação do Saúde Recife -  executar outras atribuições pertinentes ao cargo -     VIII - Gestor da Unidade de Sistemas e Informação: elaborar propostas ref"],
    [2637,2013,94,"2013-08-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"erentes à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC para discussão e deliberação pela Presidência -  planejar, coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução das ações e as contratações de TIC -  gerenciar projetos concernentes à TIC -  propor a contratação de profissional ou empresa especializada para a realização de trabalhos de interesse de sua área de competência -  planejar, estabelecer e coordenar as ações de segurança e acesso às informações no âmbito da Autarquia -  promover a articulação com a Empresa Municipal de Informática - EMPREL, para a execução de ações de TIC -  executar outras atribuições pertinentes ao cargo -     IX - Gestor da Unidade Administrativa e Financeira: apoiar a Gerência Administrativa Financeira em processos relativos a serviços gerais, administração de pessoal, folha de pagamento, conservação predial, administração financeira, contábil e orçamentária da Autarquia -  executar outras atribuições pertinentes ao cargo -     X - Gestor da Unidade Jurídica: encaminhar todo mandado de citação, intimação e notificação recebido na Autarquia à Procuradoria Municipal, como também atender as demandas desta, referentes aos processos judiciais -  acompanhar o Procurador Municipal em audiências judiciais nas quais a Autarquia seja parte -  elaborar contratos e convênios, com o acompanhamento das respectivas publicações dos extratos no Diário Oficial Municipal -  emitir pareceres ou elaborar outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências da Autarquia, em vista ao controle prévio da conformidade legal dos atos a serem praticados -  executar outras atribuições pertinentes ao cargo -     XI - Gestor da Unidade de Cadastro e Gestão Previdenciária: coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de gestão previdenciária, de cadastro e habilitação de beneficiários e seus dependentes, e o processamento da implantação e manutenção dos benefícios previdenciários -  realizar o cálculo atuarial -  elaborar relatórios gerenciais de apoio às decisões previdenciárias periodicamente -  executar outras atribuições pertinentes ao cargo -     XII - Gestor da Unidade de Processos: coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de atendimento, concessão, homologação e revisão dos benefícios previdenciários, mantendo sob a guarda toda a informação e acervo documental, concernente aos servidores inativos e pensionistas, bem como apoiar as instâncias superiores nas atividades relativas à gestão da legislação previdenciária e da técnica processual previdenciária e elaborar relatórios gerenciais de apoio às decisões previdenciárias periodicamente -  executar outras atribuições pertinentes ao cargo -     XIII - Gestor da Unidade Operacional de Atenção à Saúde: coordenar, gerenciar e operacionalizar os processos assistenciais do Saúde Recife -  acompanhar diariamente as internações verificando o tempo médio de permanência hospitalar, evolução dos agravos e custos -  proceder mediante a alta hospitalar, solicitação do médico assistente e análise da auditoria externa, processo assistencial de atendimento à saúde extra institucional (Home Care) -  analisar e responder requerimentos encaminhados pelos beneficiários, referentes às solicitações e necessidades da assistência prestada -  apreciar as demandas encaminhadas pela Chefe da Divisão Técnica de Regulação do Saúde Recife, referentes a novos serviços a serem oferecidos pela Rede Credenciada, para fins de contratação permanente ou temporária para assistência à saúde -  fiscalizar a prestação dos serviços dos prestadores da Rede Credenciada e dos programas de Home Care, atendimento aos crônicos, oncologia e hemodiálise de acordo com a legislação sanitária vigente -  elaborar e apresentar relatório mensal à Gerência do Saúde Recife -  executar outras atribuições pertinentes ao cargo -      XIV - Gestor da Unidade Operacional de Rede Credenciada: formular parecer quanto à contratação de serviços para compor a Rede Credenciada do Saúde Recife de acordo com o Rol de Cobertura e Tabela de Preços (TPSR) estabelecidos pelo Sistema -  proceder a busca de novos prestadores de serviços para atender a demanda da assistência aos beneficiários do Saúde Recife -  instruir processos de credenciamento -  confeccionar os anexos contratuais -  gerenciar a contratação, manutenção e adequação dos contratos da Rede Credenciada, submetendo-os à aprovação da Gerência do Saúde Recife -  atuar junto aos prestadores da Rede Credenciada e Regulação Médica a fim de solucionar problemas e dúvidas operacionais -  representar a Gerência nas negociações para celebração dos credenciamentos e convênios a serem firmados na área de saúde -  comunicar à Gerência do Saúde Recife os prestadores que apresentarem irregularidade quanto à prestação de serviços da Rede Credenciada -  elaborar e apresentar relatório mensal à Gerência do Saúde Recife -  executar outras atribuições pertinentes ao cargo -      XV - Secretária: prestar apoio administrativo e organizacional à Presidência e à Diretoria Executiva -  prestar assistência direta ao Presidente e ao Diretor Executivo em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações que circulam na Autarquia -  colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos do Presidente e Diretor Executivo -  executar outras atribuições pertinentes ao cargo -     XVI - Chefe da Divisão de Sistemas e Informação: planejar, organizar e gerenciar os serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação - TIC -  supervisionar e manter a infraestrutura de comunicação de voz e dados, rede elétrica estabilizada, rede local com e sem fio, infraestrutura computacional, compreendendo hardwares, softwares e sistemas operacionais de rede, serviços TIC, garantindo o bom desempenho de equipamentos, redes e sistemas -  supervisionar, orientar e acompanhar a política de segurança e controle de acesso às informações -  identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados na Divisão -  dar suporte aos usuários no tocante à utilização de sistemas, aplicativos e demais serviços de TIC -  realizar auditoria nos dados dos sistemas de informações disponíveis na autarquia, verificando a integridade e confiabilidade das informações -  realizar a extração, formatação e o envio de dados aos órgãos de controle -  instrumentalizar as diversas áreas com ferramentas e informações gerenciais relacionadas à TIC -  executar outras atribuições pertinentes ao cargo -     XVII - Chefe da Divisão Administrativa e Gestão de Pessoas: controlar e executar as atividades administrativas gerais de suprimento de materiais, zeladoria, vigilância, transporte, telefonia, conservação e recuperação do patrimônio, reprografia e de recursos humanos -  executar outras atribuições pertinentes ao cargo -      XVIII - Chefe da Divisão de Pagamento: elaborar as Notas de Empenho para os prestadores da Rede Credenciada -  solicitar notas fiscais e recibos de pagamento a autônomo -  elaborar e encaminhar para pagamento a relação de ordem bancária externa -  cadastrar, no sistema informatizado do Saúde Recife, informações referentes"],
    [2638,2013,94,"2013-08-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",4," aos pagamentos -  prestar informações à Rede Credenciada acerca de pagamentos -  anular e desbloquear empenhos -  elaborar formulários para remanejamentos orçamentários da Rede Credenciada -  solicitar à Prefeitura do Recife o cadastramento dos prestadores da Rede Credenciada -  executar outras atribuições pertinentes ao cargo -   XIX - Chefe da Divisão de Finanças, Contabilidade e Orçamento: elaborar o planejamento orçamentário -  gerir financeiramente os contratos celebrados pela Autarquia -  solicitar, converter e anular notas de empenhos e subempenhos -  efetuar os bloqueios e desbloqueios orçamentários -  cadastrar licitações no Sistema Orçamentário e Financeiro vigente na Prefeitura do Recife -  apropriar custos -  distribuir valores aprovados anualmente na Lei Orçamentária Anual, na Planilha de Detalhamento das Despesas -  distribuir mensalmente valores autorizados pela Secretaria de Finanças na Programação Financeira -  solicitar ao Gerente Administrativo Financeiro suplementações e remanejamentos orçamentários -  providenciar pagamento de empenhos e ordens de pagamento -  acompanhar e gerir as receitas dos Fundos RECIFIN e RECIPREV e Saúde Recife -  elaborar a Contabilidade Geral da Autarquia e dos Fundos RECIFIN e RECIPREV -  contabilizar os empenhos, subempenhos e ordens de pagamento -  Conciliação e Consignações Bancárias -  emitir ordem de pagamento para recolhimento de impostos e tributos -  elaborar o Balanço Orçamentário e Financeiro, Balancete de Verificação, Balancete da Receita, Balancete da Despesa e Prestação de Contas ao TCE -  executar outras atribuições pertinentes ao cargo -      XX - Chefe da Divisão de Folha de Pagamento Previdenciária: implantar, manter e controlar os benefícios previdenciários concedidos, assim como as alterações nas Folhas de Pagamento de inativos e pensionistas -  implantar e acompanhar os procedimentos determinados pelo Poder Judiciário -  gerenciar as inclusões, exclusões e a manutenção de consignações dos beneficiários inativos e pensionistas -  implantar e controlar a isenção do imposto de renda a detentores de benefício previdenciário concedido por invalidez, bem como a emissão da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF à Receita Federal -  proceder à análise e liberação de pagamento de benefícios não efetivados -  analisar, implantar e manter as alterações de dados cadastrais de beneficiários inativos e pensionistas que impliquem na percepção ou cancelamento de benefícios previdenciários -  manter atualizados os valores dos benefícios de aposentadoria e de pensão de acordo com a legislação em vigor -  cumprir e fazer cumprir normas e rotinas de serviço a fim de obter uniformidade do mesmo na sua estrutura organizacional -  executar outras atribuições pertinentes ao cargo -     XXI - Chefe da Divisão de Gestão Previdenciária: controlar os pagamentos de contribuições de segurados em licença sem vencimentos e cedidos a outros órgãos -  acompanhar mensalmente a execução dos recolhimentos das contribuições previdenciárias nos prazos e condições previstos em lei -  fornecer dados estatísticos programados e/ou solicitados -  monitorar, elaborar e/ou examinar previsão, gráficos, listagens, mapas e relatórios gerenciais e analíticos sobre as arrecadações previdenciárias -  promover análises, estudos, pesquisas e projetos -  elaborar relatórios anuais de desempenho da arrecadação previdenciária -  acompanhar as alterações de dados cadastrais para fins de avaliações e relatórios atuariais -  analisar a inclusão do dependente funcional para fins previdenciários -  manter o controle individual das contribuições previdenciárias -  realizar o recadastramento periódico dos segurados ativos, aposentados e pensionistas -  conferir os dados e controlar a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição - CTC -  coordenar as atividades voltadas à Política Previdenciária de compensação, estabelecendo critérios e prioridades -  acompanhar, analisar e controlar os processos inerentes à Compensação Previdenciária -  cumprir e fazer cumprir normas e rotinas de serviço a fim de obter uniformidade dos mesmos na sua estrutura organizacional -  executar outras atribuições pertinentes ao cargo -      XXII - Chefe da Divisão de Concessões de Benefícios: recepcionar, formalizar, analisar, instruir com documentação hábil e remeter os processos de pensão por morte à instância superior para conclusão e emissão de Parecer da Procuradoria Municipal ou Procuradoria Legislativa -  formalizar e concluir a instrução dos processos de aposentadoria, bem como informá-los em matéria administrativa -  registrar fatos processuais e apensar, desentranhar, anexar, desanexar e juntar peças em processos de aposentadoria e pensão por morte -  calcular os proventos iniciais de aposentadoria e pensão por morte dos beneficiários -  preparar, controlar e encaminhar para publicação, os atos administrativos relativos à concessão e, quando necessário, os referentes à alteração ou cancelamento dos benefícios de aposentadoria e de pensão por morte -  atender às normativas de instrução processual para aposentadoria e pensão por morte, emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado -  enviar os processos de aposentadoria e pensão por morte ao Tribunal de Contas do Estado para homologação dos atos, de forma a atender suas normativas de envio documental e digital -  inserir registros no sistema de controle de dados funcionais dos atos e resultados dos processos de aposentadoria e pensão por morte -  efetuar diligências para constatação da veracidade de informações contidas no processo de concessão de pensão, quando solicitado -  cumprir e fazer cumprir normas e rotinas de serviço a fim de obter uniformidade dos mesmos na sua estrutura organizacional -  executar outras atribuições pertinentes ao cargo -     XXIII - Chefe da Divisão de Análise de Processos e Atendimento ao Público: receber, analisar e validar a documentação necessária, apresentada pelos beneficiários ou dependentes, no momento da solicitação para a abertura e instrução de processos para concessão ou revisão de benefícios previdenciários -  fazer e controlar a distribuição dos processos administrativos -  prestar informações ao beneficiário sobre a localização de documento ou processo de inativos e pensionistas -  fornecer ao beneficiário, senha individual de acesso ao Portal do Servidor, desde que solicitado pelo mesmo -  receber documentos para alteração de cadastro e implantação de dados em fichas funcionais e em processos -  prestar informações aos segurados ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas, orientando-os sobre seus direitos e deveres no que concerne a benefícios previdenciários -  atender à instrução processual de processos de inativos e pensionistas demandada pela Procuradoria Judicial Municipal -  gerir as atividades do Arquivo da Previdência, como a movimentação, conservação do acervo documental, incluídos os funcionais, financeiros e processuais, dos servidores inativos e pensionistas -  executar o Processamento dos resultados dos pedidos de concessão, alteração ou cancelamento de benefícios previdenciários operados pelo setor de Arquivo -  analisar os pedidos, instruir com documentação hábil e remeter os processos de revisão de proventos à instância superior para conclusão e em"],
    [2639,2013,94,"2013-08-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",5,"issão de Parecer da Procuradoria Consultiva Municipal ou Procuradoria Legislativa -  elaborar Certidão Narrativa funcional de inativos -  controlar o envio, tramitação e devolução dos processos de concessão de benefícios na relação com o Tribunal de Contas do Estado -  recepcionar e analisar as homologações dos atos de concessão de aposentadoria e pensão por morte, remetendo aqueles com julgamento legal pelo Tribunal de Contas para o setor de Compensação Previdenciária -  cumprir e fazer cumprir normas e rotinas de serviço a fim de obter uniformidade dos mesmos na sua estrutura organizacional -  executar outras atribuições pertinentes ao cargo -      XXIV - Chefe da Divisão de Investimentos: controlar direta e diariamente a fiel execução contratual e subsidiar a Gerência de Investimentos na avaliação da performance dos gestores financeiros externos das aplicações -  acompanhar cotações, rentabilidade, movimentação das contas correntes, aplicações e resgates, de forma individualizada e no total da carteira e suas comparações com parâmetros financeiros, observando o mínimo atuarial exigido -  elaborar, organizar e monitorar estudos e instrumentos de acompanhamento, controle, análise e avaliação dos investimentos e riscos inerentes -  cumprir e fazer cumprir as políticas de investimentos definidas pela Gerência de Investimentos, Presidência, Diretoria Executiva e legislação vigente -  acompanhar a legislação previdenciária, principalmente aquela pertinente à área de investimentos de previdência pública, implementando as consequências operacionais -  acompanhar os mercados financeiro, imobiliário, de câmbio, e de capitais, detectando oportunidades -  promover análises, estudos, pesquisas e projetos, envolvendo organização e método, nos processos relacionados a investimentos -  conciliar as posições internas com os dados apurados junto às administrações financeiras e de custódia, promovendo as devidas correções -  elaborar, revisar, monitorar e fornecer informações sobre os investimentos para a contabilidade -  prover os membros da Diretoria Executiva e os Conselhos Administrativo e Fiscal de informações técnicas para tomada de decisões -  dar suporte ao Comitê de investimentos -  executar outras atribuições pertinentes ao cargo -   XXV - Chefe da Divisão Técnica de Prevenção de Doenças e Promoção à Saúde: coordenar, controlar e fiscalizar os programas de saúde mental -  autorizar e controlar através de formulários de acompanhamento especifico, consultas em saúde mental, sessões psicoterápicas, tratamento global, internações em hospital-dia e hospital psiquiátrico -  regular, supervisionar e auditar in loco os prestadores especializados em saúde mental, apresentando mensalmente o formulário de acompanhamento especifico ao faturamento -  prestar suporte psicoterápico aos beneficiários dos programas de gerenciamento de crônicos/Home Care -  avaliar, orientar e encaminhar os beneficiários aos serviços de assistência à saúde mental pertinentes a cada caso -  elaborar e apresentar relatório mensal à Gerência do Saúde Recife -  executar outras atribuições pertinentes ao cargo -     XXVI - Chefe da Divisão Técnica de Regulação: proceder à análise de consultas e procedimentos de média e alta complexidade, de acordo com o regulamento que disciplina o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Recife - Saúde Recife -  periciar de forma presencial e documental todos os eventos cirúrgicos, regular todos os eventos solicitados pelos prestadores da Rede Credenciada -  analisar, cotar e intermediar o fornecimento de materiais especiais, inclusive OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, quando da realização de procedimentos eletivos e de urgência, cumprindo as cláusulas contratuais firmadas entre o Saúde Recife e a Rede Credenciada -  justificar tecnicamente e legalmente as solicitações da Unidade Operacional de Atenção à Saúde quanto a procedimentos e exames sem cobertura e/ou sem prestador -  atuar junto à Unidade Operacional de Rede Credenciada solucionando problemas e dúvidas operacionais -  apresentar à Unidade Operacional de Atenção à Saúde mecanismos, fluxos e ações administrativas visando solucionar pro­blemas assistenciais com os beneficiários e Rede Credenciada para avaliação da Gerência de Saúde objetivando uma normatização -  elaborar e apresentar relatório mensal à Gerência do Saúde Recife -  executar outras atribuições pertinentes ao cargo -      XXVII - Chefe da Divisão Técnica de Atendimento ao Usuário: atender e orientar os beneficiários para todos os tipos de demandas do atendimento da RECIPREV e Saúde Recife -  coordenar, supervisionar e controlar as atividades dos recepcionistas na emissão de guias para exames de baixa, média e alta complexidade e procedimentos cirúrgicos eletivos -  encaminhar ao Gestor da Unidade Operacional de Atenção à Saúde as demandas que extrapolem a sua competência -   encaminhar para análise da Regulação Médica, as solicitações de consultas, procedimentos e exames fora do limite e periodicidade previstos -  orientar os recepcionistas a fim de evitar falhas na emissão de guias que ocasionem problemas no atendimento do beneficiário pela Rede Credenciada -  encaminhar semanalmente ao Gestor da Unidade Operacional de Atenção à Saúde relatório  individualizado dos recepcionistas que geraram guias incorretas -  treinar e avaliar continuamente os recepcionistas na geração de guias e no atendimento ao be­neficiários -  orientar a organização para realização das perícias médicas, adesão e procedimentos cirúrgicos -  fiscalizar, orientar e encaminhar os beneficiários para atendimento pela Rede Credenciada quanto à realização de exames e procedimentos solicitados, apenas por profissionais vinculados ao Saúde Recife, de acordo com o previsto na legislação vigente -  elaborar e apresentar relatório mensal à Gerência do Saúde Recife -  executar outras atribuições pertinentes ao cargo -     XXVIII - Chefe da Divisão Técnica de Auditoria e Faturamento de Contas Médicas: receber, auditar e faturar as guias geradas pelos prestadores da Rede Credenciada do Saúde Recife -  conferir preços de materiais descartáveis, órteses e próteses, materiais especiais, hemoderivados e  medicamentos, lançando no sistema informatizado os va­lores apresentados pela Rede Credenciada -  auditar as faturas de honorários médicos -  conferir administrativamente as guias entregues pelos prestadores e faturadas eletro­nicamente -  analisar as contas auditadas pela auditoria médica e  de enfermagem, ge­radas pelos serviços de assistência da Rede Credenciada -  esclarecer  dúvidas dos prestadores da Rede Credenciada relativas às glosas feitas nas contas faturadas -  se­parar e analisar as faturas de recurso de glosa -  elaborar e apresentar relatório mensal à Gerência do Saúde Recife -  executar outras atribuições pertinentes ao cargo -     XXIX - Chefe de Setor: cuidar da organização funcional do Gabinete da Presidência -  otimizar as comunicações do Gabinete com o público interno e externo utilizando-se dos meios colocados a sua disposição -  controlar o arquivo e guarda de documentos, processos e correspondências expedidas e recebidas no Gabinete -  organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar ofícios, relatóri"],
    [2640,2013,94,"2013-08-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",6,"os e outros documentos no Gabinete -  executar outras atribuições pertinentes ao cargo -     XXX - Assistente da Gerência Jurídica: acompanhar e controlar os contratos e convênios firmados pela Autarquia -  executar outras atribuições pertinentes ao cargo.    DECRETO Nº 27.256 DE 31 DE julho DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei nº 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e revoga o Decreto Municipal nº 27.050, de 24 de Abril de 2013.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,    CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,     DECRETA:    Art. 1°: Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:      I.01 (um) cargo de Secretário Executivo de Administração, símbolo CDA-3 -   II.01 (um) cargo de Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, símbolo CDA-3 -   III.01 (um) cargo de Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações doTrabalho, símbolo  CDA-4 -   IV.01 (um) cargo de Gerente Geral de Gestão de Pessoas, símbolo CDA-4 -   V.01 (um) cargo de Gerente Geral de Licitações e Compras, símbolo CDA-4 -   VI.01 (um) cargo de Gerente Geral de Patrimônio e Serviços, símbolo CDA-4 -   VII.01 (um) cargo de Assessor Técnico do Gabinete, símbolo CAA-1 -   VIII.01 (um) cargo de Gestor Jurídico, símbolo CAA-1 -   IX.01 (um) cargo de Gestor de Relações do Trabalho, símbolo CAA-1 -   X.01 (um) cargo de Gestor de Informações, símbolo CAA-1 -   XI.01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CAA-1 -   XII.01. (um) cargo de Chefe da Divisão de Manutenção e Projetos, símbolo CAA-2 -  XIII. 01 (um) cargo de Chefe do Gabinete dos Executivos, símbolo CAA-2 -   XIV.01 (um) cargo de Chefe da Divisão do Portal de Compras, símbolo CAA-2 -   XV.01 (um) cargo de Chefe da Divisão Funcional e de Benefícios, símbolo CAA-2 -  XVI.01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Cadastro, símbolo CAA-2 -   XVII.01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Suporte à Folha de Pagamento, símbolo CAA-2 -   XVIII.01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Modernização Administrativa, símbolo CAA-2 -   XIX. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Perícias Médicas, símbolo CAA-2 -   XX. 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Estágios, símbolo CAA-3 -   XXI.01 (um) cargo de Chefe do Setor de Benefícios, símbolo CAA-3 -    XXII.01 (um) cargo de Chefe do Setor de Desempenho Funcional, símbolo CAA-3 -    XXIII.01 (um) cargo de Chefe do Setor de Folha Geral, símbolo CAA-3 -    XXIV.01 (um) cargo de Chefe do Setor de Folha da Secretaria de Educação, símbolo CAA-3 -   XXV.01 (um) cargo de Chefe do Setor de Folha da Secretaria de Saúde, símbolo CAA-3 -    XXVI.01 (um) cargo de Chefe do Setor de Movimentação de Pessoal, símbolo CAA-3 -    XXVII.01 (um) cargo de Secretária do Gabinete, símbolo CAA-3 -    XXVIII.01 (um) cargo de Chefe do Setor de Patrimônio, símbolo CAA-3 -    XXIX.01 (um) cargo de Chefe do Setor de Telefonia, símbolo CAA-3 -    XXX.01 (um) cargo de Chefe do Setor Financeiro, símbolo CAA-3 -    XXXI.01 (um) cargo de Chefe do Setor de Cadastro de Fornecedores, símbolo CAA-3 -    XXXII.01 (um) cargo de Chefe do Setor de Educação Corporativa , símbolo CAA-3 -    XXXIII.01 (um) cargo de Secretária do Gabinete dos Executivos, símbolo CAA-3 -    XXXIV.01 (um) cargo de Supervisor do Serviço de Controle de Qualidade, símbolo CAA-4 -   XXXV,01(um)cargo de Supervisor de Serviço de Aposentadorias e Pensões, símbolo CAA-4 -   XXXVI. 01(um) cargo de Supervisor do Serviço de Atendimento ao Servidor, símbolo CAA-4 -   XXXVII. 01 (um) cargo de Supervisor do Serviço de Benefícios, símbolo CAA-4 -    XXXVIII. 01 (um) cargo de Supervisor do Serviço de Admissão, símbolo CAA-4 -    XXXIX. 10 (dez) cargos de Assistente, símbolo CAA-4.     Art. 2 º.Ficam alocados, ainda, na estrutura da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, 06 (seis) cargos previstos no Art.18 da Lei Municipal 17.857, de 01 de janeiro de 2013 a seguir especificados:      I.01 (um) cargo de Gerente de Controle de Licitações -    II.01 (um) cargo de Gerente Administrativo Financeiro -    III.01 (um) cargo de Gerente de Manutenção Predial -    IV.01 (um) cargo de Gerente da Escola de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife -   V.01 (um) cargo de Gerente de Folha de Pagamento e Cadastro -    VI. 01 (um) cargo de Gerente de Atendimento e Modernização Administrativa -      Art. 3º. O cargo de Secretário de Administração e Gestão de Pessoas terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1° da Lei Municipal n° 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.     Art. 4º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar de 22 de janeiro de 2013.      Art. 5º Fica revogado o Decreto Municipal nº 27.050, de 24 de Abril de 2013.     Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Recife, 31 de JULHO de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)"],
    [2641,2013,94,"2013-08-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº2467 DE 14 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 245/2013-GG/PE do Governador do Estado de Pernambuco e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco/Instituto de Recursos Humanos/IRH a servidora RITA DE CÁSSIA LEITE DE MIRANDA SILVA, Assistente de Desenvolvimento III, Apoio Operacional, Matrícula nº 4.28-6, CPF nº 510.948.944-00, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMPREL, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, com efeito retroativo a 1º de abril de 2013 até 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº2468 DE 14 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 435/2013-DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Delegar poderes a ROBERTO CHAVES PANDOLFI, Secretário de Finanças, matricula nº 96.864-0, CPF nº 10418024472, Cédula de Identidade nº 871345 - SDS/PE, para junto ao Ministério da Previdência Social - MPS, representá-lo na formalização de documentos relacionados à Política Anual de Investimentos - DPIN e Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR referentes à Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV.      PORTARIA Nº2469 DE 14 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o Art. 28 da Lei nº 17.787/12 e tendo em vista o contido no Ofício nº 228/2013 - GAB/SESEG, do Secretário de Segurança Urbana, Carta nº 286/2013-DP da Diretora Presidente da CTTU e Ofício A0132/2013, da Associação das Guardas Municipais, Inspetores e Subinspetores do Recife - AGIS/ SINDSEPRE.  R E S O L V E:  Art. 1º - Constituir Comissão para avaliação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, do Grupo Ocupacional de Segurança Municipal.    Art. 2º A comissão ora constituída terá duração de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por igual período e será composta pelos servidores abaixo relacionados:    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS   Titular   Ana Rita Dantas da Silveira Barros matrícula 97.679-2  Suplente  Giovanni José Gouveia Soares matrícula 63.876-8     SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA  Titular   Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura matrícula97.019-1  Suplente  Lívio Bernardo da Silva matrícula 29.214-9     SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  Titular  Giovanni Aragão Brilhante, matrícula 63.904-7.  Suplente  Raimundo Fernandes de Souza, matrícula 36.903-0.     SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA CIDADE DO RECIFE E ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS, INSPETORES E SUBINSPETORES DO RECIFE/.    Titulares  Ernani José Lins Leitão matrícula 61.347-0  Manoel José Rodrigues dos Anjos matrícula 31.229-7  Ewerson Carlos Braz Miranda matrícula 30.445-5  Suplentes  Silvan Matias da Silva matrícula 29.055-2  Alexandre Fook de Morais matrícula 30.513-6  Macilon Félix Ferreira matrícula 25.799-8    Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº2470 DE 14 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  NomearMARCELO GENÁRIO PEREIRA BURGOS, CPF nº 97647557491, para exercero cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Apoio Técnico, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Coordenação Política, da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2471 DE 14 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear JANE TOSCANO LINS E SILVA, CPF nº 71956042415, para exercero cargo de provimento em comissão de Gestor de Apoio Técnico, símbolo 'CAA-1', da Secretaria Executiva do Sistema de Gestão Participativa, da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2472 DE 14 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 252/2013 - GAB/SEPLAG,  R E S O L V E:  Nomear TATIANE VALENÇA DE ARAÚJO SILVA, CPF nº 05726535499, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Monitoramento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 19 de agosto de 2013.    Nomear DÉBORA PEREIRA DE BARROS CORREIA BRAVO, CPF nº 03921334403, para exercer o cargo de provimento em comissão Gestor de Monitoramento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 19 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2473 DE 14 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº1352/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar KARLA MARIA SOBREIRA ALENCAR, CPF nº 81171960425, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 - Gestão de Pessoas, símbolo 'FG-1', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 13 de junho de 2013.    PORTARIA Nº2474 DE 14 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº1325/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar FRANCISCO DE ASSIS SPINELLI PACHECO, CPF nº 16623924434, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 -Pacientes Externos da Unidade Pediátrica Maria Cravo Gama, símbolo 'FG-1', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2475 DE 14 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº1353/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar SÍLVIA MARIA DO NASCIMENTO, CPF nº 03880830428, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 - Administrativo da Unidade de Saúde Professor Mário Ramos, símbolo 'FG-2', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 25 de junho de 2013.    PORTARIA Nº2476 DE 14 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 532/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar MARIA CAROLINA LINDOSO DE MELO, CPF nº 03409275428, matrícula nº 63.913-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'CAA-1', do Núcleo de Urbanismo e Meio Ambiente - NUMA, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular ANDRÉA KARLA AMARAL DE GALIZA, CPF nº 88769160406, matrícula nº 37.763-7, que se encontra em gozo de Licença Prêmio no período de 29 de julho a 12 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº2477 DE 14 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº1348/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar VIVIANE ALMEIDA DE SOUSA SILVA, CPF nº 02173746464, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 - Promoção à Saúde, símbolo 'FG-1', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 12 de junho de 2013.    PORTARIA Nº2478 DE 14 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 012/2013 - GAB/SEGOV,  R E S O L V E:  DesignarLORENA ISABELLA DA SILVA COSTA MAGALH"],
    [2642,2013,94,"2013-08-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"ÃES, CPF nº 06522883406, matrícula nº 97.542-8, Chefe de Divisão de Pessoal, símbolo 'CAA-2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão deGerente de Comunicação Institucional, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria de Governo e Participação Social, durante o afastamento da titular FLÁVIA VALÉRIA PONTES LEMOS DA CUNHA, CPF nº 69887357472, que se encontra de licença maternidade no período de cento e vinte (120) dias, a contar de 10 de abril de 2013, prorrogando por mais sessenta (60) dias,de acordo com a Lei nº 17.874/13 de 08 de junho de 2013, publicada no DOM nº 66, a contar de 10 de agosto de 2013.      PORTARIA Nº2479 DE 14 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº1339/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar KARLA MARIA SOBREIRA ALENCAR, CPF nº 81171960425, da função gratificada de Supervisor 2 - Administrativo da Unidade de Saúde Professor Mário Ramos, símbolo 'FG-2', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 12 de junho de 2013.    PORTARIA Nº2480 DE 14 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº1349/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, MARIA DANIELE CLEMENTE, CPF nº 03074675462, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 - Promoção à Saúde, símbolo 'FG-1', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 12 de junho de 2013.    PORTARIA Nº2481 DE 14 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 856/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,BRUNO GUSTAVO SANTOS TENÓRIO DA SILVA, CPF nº 02839115492, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Sensibilidade Turística, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 12 de agosto de 2013.    Exonerar, a pedido,MARIA ARRAES DE ALENCAR, CPF nº 71957340487, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Eventos no Recife Antigo, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 12 de agosto de 2013.    Exonerar, a pedido,INGRID TELES MONTEIRO, CPF nº 09370497439, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Lazer e Eventos, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 12 de agosto de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife"],
    [2643,2013,94,"2013-08-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 26 DE 02 DE AGOSTO DE 2013.  O Secretário de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, e    CONSIDERANDO a necessidade de implantação da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P nesta Secretaria e auxílio na implantação da Agenda nos demais órgãos da Prefeitura do Recife -     CONSIDERANDO a determinação do artigo 4° do Decreto Municipal n°. 26.293/11 -  RESOLVE:  Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria Planejamento e Gestão, a Comissão Multissetorial A3P para fins de implantação da Agenda Ambiental na Administração Pública.    Art. 2º- A Comissão Multissetorial A3P será composta dos servidores a seguir:    I - Melania Maria Moura Martins Paterson, matrícula n°. 96.944-5, lotada na Gerência Geral de Planejamento e Normatização -     II - Natália Costa Selva, matrícula n°. 97.889-0, lotada na Gerência Geral de Planejamento e Normatização -     III - Priscilla Dias de Keller Brody, matrícula n°. 97.888-6, lotada na Gerência Geral de Captação de Recursos -     Art. 3º - A participação na Comissão Multissetorial A3P não implica em qualquer tipo de remuneração, e será considerada de interesse público relevante    Art. 4º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão"],
    [2644,2013,94,"2013-08-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Contrato",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - E M P R E L    CONTRATO AJU nº 010/2013.  Empresa: REGILENE DE SOUSA LIMA  Objeto: Contratação dos serviços profissionais musicais, de um regente com experiência comprovada no mercado de trabalho, para atuar junto ao grupo de canto coral da EMPREL  Vigência: De até 12 (doze) meses, com termo inicial na data da assinatura do Contrato"],
    [2645,2013,94,"2013-08-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 340 DE 13 DE AGOSTO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 127/2011 - SAJ -       CONSIDERANDO o Encaminhamento nº 017/2013 da CCI de fls. 102/103, Fundamentado na Orientação Normativa nº 001/2013, aprovada através da Portaria nº 259/2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura, publicada no Diário Oficial do Recife de 29.06.2013 -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -     R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar Processo nº 2098/2011, relativo ao servidor FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS NETO, TÈCNICO DE ENFERMAGEM,  Matrícula nº 31.923-4.      PORTARIA Nº 341 DE 13 DE AGOSTO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 128/2011 - SAJ -       CONSIDERANDO o Encaminhamento nº 018/2013 da CCI de fls. 110/111, Fundamentado na Orientação Normativa nº 001/2013, aprovada através da Portaria nº 259/2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura, publicada no Diário Oficial do Recife de 29.06.2013 -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar Processo nº 2099/2011, relativo a servidora GERCIANE QUEIROGA CAPISTRANO CHAGAS, MÉDICA,  Matrículas nºs 74.281-8 e 43.601-8.    PORTARIA Nº 342 DE 13 DE AGOSTO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 341/2011 - SAJ -       CONSIDERANDO o Encaminhamento nº 019/2013 da CCI de fls. 232/233, Fundamentado na Orientação Normativa nº 001/2013, aprovada através da Portaria nº 259/2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura, publicada no Diário Oficial do Recife de 29.06.2013 -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar Processo nº 2148/2011, relativo a servidora ROSIANE IZIDIO DO NASCIMENTO CAVALCANTI, AGENTE ADMINISTRATIVO,  Matrícula nº 18.929-6.     PORTARIA Nº 343 DE 13 DE AGOSTO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 180/2011 - SAJ -       CONSIDERANDO o Encaminhamento nº 016/2013 da CCI de fls. 156/157, Fundamentado na Orientação Normativa nº 001/2013, aprovada através da Portaria nº 259/2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura, publicada no Diário Oficial do Recife de 29.06.2013 -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar Processo nº 2129/2011, relativo ao servidor JOSÉ SÉRGIO TOMAZ DE SOUZA, MÉDICO, Matrícula nº 78.661-1.     RICARDO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [2646,2013,94,"2013-08-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Portaria",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    PORTARIA Nº 015/2013  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias:     Considerando CI Nº 147/2013 - DMU datado de 09 de agosto de 2013.   R E S O L V E :   Instituir uma Comissão Técnica para analisar as propostas técnicas da concorrência nº 005/2013 de Serviços de Engenharia Consultiva para elaboração e implantação do programa de gerenciamento de manutenção e conservação da rede viária de Recife, composta pelos servidores abaixo descriminados:    NOME   MATRÍCULA  CPF  Ivia Medeiros NG Portela  71.270-1  038.876.334-58  Sebastião José da Silva  4658-2  464.176.484-00  Marcelo de Barros Patriota  647-5  238.523.564-15    Recife, 12 de agosto de 2013    Atenciosamente,     ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO   Diretor Presidente    RELAÇÃO DOS  TERMOS ADITIVOS E DISTRATO  FIRMADOS DURANTE O MESES  DE JUNHO E JULHO/2013  ADITIVOS  Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Convênio, para disciplinamento de Cooperação Técnica e Administrativa, celebrado em 01 de janeiro de 2009, Entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e o CREA/PE- CONSENLHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial 01 de janeiro de 2013 e termo final 31 de dezembro de 2013.    Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, celebrado em 02 de abril de 2011, Entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e o CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA AVANÇADA S.A-CEITEC. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial 01 de janeiro de 2013 e termo final 31 de dezembro de 2013.    Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 041/2011 para Elaboração de Projetos Executivos de Arquitetura e Paisagismo, de Engenharia e Instalações Complementares, Sinalização (programação visual) para reforma, ampliação, atualização e adaptação do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, RPA-06, nesta cidade do Recife, celebrado em 15 de julho de 2011, entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de execução por 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial 18 de junho de 2013 e termo final em 16 de setembro de 2013.    Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2011, para Elaboração de Projetos Executivos de engenharia para as obras de pavimentação, drenagem e macrodrenagem, contenção de encostas, estabilidade de taludes e escadarias de ruas, encostas e canais pertencentes ao Município do Recife, distribuídos em lotes de 01 a 06 correspondentes às RPA's 01 a 06, celebrado em 08 de fevereiro de 2011, entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de execução por 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial 01 de julho de 2013 e termo final 29 de dezembro de 2013.    Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 041/2012, para obras de pavimentação, drenagem e urbanização na Rua Vitória Santa, no bairro de Afogados, RPA 05, M.R. 5.1,  nesta cidade do Recife, celebrado em 08 de maio de 2012, entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa PTG SERVIÇOS, CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA.EPP. Objeto: Substituição de serviços, sendo: Substituídos: R$ 23.907,35 (vinte e três mil, novecentos e sete reais e trinta e cinco centavos). Substitutos: R$ 23.906,43 (vinte e três mil, novecentos e seis reais e quarenta e três centavos).     Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2012, para obras de pavimentação e drenagem da Rua Borrazópolis (trecho: Rua Barão de Souza Leão / Av. Mascarenhas de Moraes), RPA-06, M.R. 6.1, no bairro de Boa Viagem, nesta cidade do Recife, celebrado em 18 de abril de 2012, entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa PTG SERVIÇOS, CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA.EPP. Objeto: Prorrogação do prazo de execução por 60 (sessenta) dias, tendo como termo inicial 09 de julho de 2013 e termo final em 06 de setembro de 2013.    Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 037/2011, para serviços de Supervisão e Fiscalização das Obras para Reassentamento da População Residente na Comunidade do Pilar, no bairro do Recife,  RPA-01, M.R. 1.1, nesta cidade do Recife, celebrado em 01 de julho de 2011, entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa ACR CONSULTORIA E PROJETOS LTDA-EPP. Objeto: Prorrogação do prazo de execução por 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial 13 de julho de 2013 e termo final 08 de janeiro de 2014.    Extrato do Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 057/2010 para Obras de Urbanização nas seguintes Vias: Rua Sucupira -  Av. historiador Jordão Emerenciano -  Marcílio Ferreira -  (Novo Horizonte) -  Pajeú e Major Marcelo Menezes - Iputinga -  Maestro Jones Jonhson (1º e 3º trechos) - Torrões -  Tenente Rolando Ritimister - Várzea -  e Santos Moreira - Cordeiro -  RPA-04, integrantes do Lote II da Concorrência nº 003/2010, celebrado em 16 de setembro de 2010, entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de execução por 240 (duzentos e quarenta) dias, tendo como termo inicial 14 de julho de 2013 e termo final em 11 de março de 2014.    Extrato do Termo de Distrato Parcial ao Contrato nº 040/2010, para obras de pavimentação e drenagem nas seguintes ruas: Rua da Felicidade, Rua Machado de Assis, Rua Fernando de Noronha, 1ª Travessa da Rua da Felicidade, 1ª Travessa da Rua Fernando de Noronha, na Vila Felicidade, no bairro de Caxangá, RPA-04, M.R. 4.3, nesta cidade do Recife, celebrado em 18 de maio de 2010, entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa PLANALTO PAJEÚ EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Fica distratado do valor total do Contrato a importância de R$ 8.543,14 (cinco mil, quinhentos e quarenta e três reais e quatorze centavos), referente a serviços não executados, pela CONTRATADA, conforme planilha apresentada pela CONTRATANTE.    Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 060/2012 para serviços de reprografia de documentos, para atender a demanda interna da CONTRATANTE, celebrado em 03 de agosto de 2012, entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa FORMATO QUATRO GRÁFICA E EDITORA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de execução por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial 03 de agosto de 2013 e termo final em 02 de agosto de 2014."],
    [2647,2013,94,"2013-08-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº 41 DE 11 DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 5º da Lei nº 16.950, de 17/01/2004, que dá nova redação aos arts. 5º e 6º da Lei nº 16.748, de 17/01/2002, com alterações feitas pelas leis 17.330/2007 e 17.805/2012, dispondo sobre a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI/Recife e da remuneração atribuída aos seus membros, como também a portaria nº 140/2013 de 25 de janeiro de 2013.  R E S O L V E :     I - Nomear BARTOLOMEU JÚLIO BARBOSA, CPF/MF 005.041.304-04 e SIMONE ALVES DOS SANTOS CPF/735.277.774-15 como membros titular e suplente, respectivamente, para comporem a 1ª JARI/Recife representantes da Associação Comercial de Pernambuco - ACP, para o mandato de 06/07/2013 a 06/07/2015,     Il - Determinar que esta portaria entre vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06/07/2013.    PORTARIA Nº 42 DE 11 DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 5º da Lei nº 16.950, de 17/01/2004, que dá nova redação aos arts. 5º e 6º da Lei nº 16.748, de 17/01/2002, com alterações feitas pelas leis 17.330/2007 e 17.805/2012, dispondo sobre a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI/Recife e da remuneração atribuída aos seus membros, como também a portaria nº 140/2013 de 25 de janeiro de 2013.  R E S O L V E :     I - Nomear CIBELE OLIVEIRA DE SOUZA, CPF/MF 051.805.514-04 e IANY THAYSA DE MORAES DE OLIVEIRA CPF/MF 076.596.144-01 como membros titular e suplente respectivamente, para comporem a 5ª JARI/Recife, representantes da Associação Recifense dos Estudantes Secundaristas - ARES, para o mandato de 18/06/2013 a 18/06/2015,     Il - Determinar que esta portaria entre vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 18/06/2013.    PORTARIA Nº 43 DE 11 DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 5º da Lei nº 16.950, de 17/01/2004, que dá nova redação aos arts. 5º e 6º da Lei nº 16.748, de 17/01/2002, com alterações feitas pelas leis 17.330/2007 e 17.805/2012, dispondo sobre a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI/Recife e da remuneração atribuída aos seus membros, como também a portaria nº 140/2013 de 25 de janeiro de 2013.  R E S O L V E :     I - Substituir o membro titular da 7ª JARI/Recife VALTER SÉRGIO PEREIRA, CPF/MF 299.090.234-15 pelo Sr. DANIEL BERNARDO MUNIZ CPF/MF 888.337.474-68 como também substituir o membro suplente o Sr. MANOEL FRANCISCO DIAS DA SILVA, CPF/MF 513.912.794-68 pelo Sr. VALTER SÉRGIO PEREIRA, CPF/MF 299.090.234-15, ambos representantes do Sindicato dos Permissionários do Transporte Público Complementar de Pernambuco - SINPETRACOPE para continuar o mandato da 7ª JARI/Recife iniciado em 14/02/2013 a 14/02/2015, de acordo com a Portaria nº009/2013, datada de 21/02/2013.    Il - Determinar que esta portaria entre vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/07/2013.    PORTARIA Nº 47 DE 09 DE AGOSTO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 5º da Lei nº 16.950, de 17/01/2004, que dá nova redação aos arts. 5º e 6º da Lei nº 16.748, de 17/01/2002, com alterações feitas pelas leis 17.330/2007 e 17.805/2012, dispondo sobre a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI/Recife e da remuneração atribuída aos seus membros, do Art. 10 do Regimento da JARI/Recife e portaria nº 140/2013 de 25 de janeiro de 2013.  R E S O L V E :   I - Nomear MARCOS DE AMORIM GUEIROS, CPF/MF 052.779.494-53 e PEDRO PAULO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE CPF/MF 077.005.444-76 como membros titular e suplente, representantes da Câmara Municipal do Recife, respectivamente, da 2ª JARI/Recife, para o mandato de 17/06/2013 a 17/06/2015, em substituição ao membro titular ANA VALÉRIA DE SOUZA RAPOSO GUEIROS CPF/MF 278.572.044-04.    Il - Determinar que esta portaria entre vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17/06/2013.      Recife, 11 de julho de 2013.    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano"],
    [2648,2013,94,"2013-08-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Chefe do Gabinete de Projetos Especiais","João Guilherme de Godoy Ferraz","Portaria",1,"PORTARIA Nº 06 DE 14 de AGOSTO de 2013  O CHEFE DE GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto n° 27.267 de 07 de Agosto de 2013  R E S O L V E :   Designar o servidor Felipe Soares Bittencourt, CPF: 051.603.514-26, Matricula nº 96.918-7, Gerente Geral de Orçamento e Finanças, enquanto estiver no exercício do cargo, para proceder à devida liquidação nos processos de despesa do Gabinete de Projetos Especiais.    PORTARIA Nº 07 DE 14 de AGOSTO de 2013  O CHEFE DE GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto n° 27.267 de 07 de Agosto de 2013  R E S O L V E:   Designar a servidora Fernanda Emanuele Arantes Castro da Silva, CPF: 009.433.384-09, Matricula nº 97.330-0, Gerente Financeira, enquanto estiver no exercício do cargo, para proceder à devida liquidação nos processos de despesa do Gabinete de Projetos Especiais.     João Guilherme de Godoy Ferraz  Chefe de Gabinete de Projetos Especiais"],
    [2649,2013,94,"2013-08-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 303 DE 15 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR  PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA POR IMPLEMENTO DE IDADE a JOSÉ ALVES DO REGO, Motorista, MOT-1, Matrícula nº 58-2, lotado na Presidência, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 395/2013 e Encaminhamento Final nº 372/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 08.00006.7.12, com proventos mensais integrais. Retroagindo seus efeitos à 10 de Maio de 2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência"],
    [2650,2013,94,"2013-08-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS/GGLIC    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    AVISO DE ADIAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 016/2013 - CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos - 05 (cinco) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO da sessão pública relativa a este pregão, designando para o dia 29 de agosto de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 14 de agosto de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira da CPLMSA.    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 006/2013 - Objeto: SERVIÇOS NAS ÁREAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, TERRAPLENAGEM, DRENAGEM DE GASES E LIXIVIADO EM ATERRO SANITÁRIO E PLANTIO DE VEGETAÇÃO GRAMÍNEA. Data e hora de abertura: 18.09.2013, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 14 de agosto de 2013. Maria Lúcia de Melo Cavalcanti - Presidente da Comissão de Licitação - em exercício.    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES.-.GERALDÃO    AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA  CONVITE  Nº  002/2013 - REPETIÇÃO  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2013  A Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, conforme consta em Ata, que no referido CONVITE  não houve comparecimento de licitante, sendo a sessão encerrada como deserta. Alexandre Henrique C. de Queiroz Filho - Presidente CPL/GEGM    EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA     PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2013  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2013  TIPO MENOR PREÇO   OBJETO: Registro de preços para a contratação de solução de antivírus corporativo, provendo proteção a 5.000 (cinco mil) máquinas com garantia de atualização contínua por 36 (trinta e seis) meses, suporte técnico on-site 24x7 / disponibilidade presencial de 8 (oito) horas semanais em Recife-PE e repasse de conhecimento de toda a solução, de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo II - Termo de Referência do Edital, pelo período de até 12 (doze) meses. Data/local e hora de abertura: 30/08/2013 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10h. O Edital poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 14/08/2013. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro."],
    [2651,2013,94,"2013-08-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 622/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 044/2013 do Vereador Raul Jungmann,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Vanessa Lidiane Calado Bahe, matrícula nº. 101.342-4, do Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Raul Jungmann.    Art. 2º. Nomear Eric Felipe Baia Bittencourt, no Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Raul Jungmann.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS  Primeiro Secretário.   REPUBLICAR POR INCORREÇÃO    RESOLUÇÃO Nº 623/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar o servidor Artaxerxes Campos Carvalho Lima, matrícula nº. 1246-7, da EMLURB, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).    Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 624/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando s/nº, do Vereador Eurico Freire,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eurico Freire, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  101.858-2 Paulo Amâncio dos Santos  160,30 218,30  101.859-0 Nerivaldo Bezerra dos Santos 200,00 260,00  101.862-0 Walter Soares Pereira  100,00 200,00  101.864-7 Ronaldo Martins da Silva    65,00 -  101.865-5 Alex Lindoso de Carvalho  110,00 202,00  101.867-1 Ronaldo Rodrigues de Barros    98,00     133,00 -  101.870-1 Luciana Maria Cosmo    50,00 -  101.871-0 Maria de Fátima Pereira Braga   60,00 -  101.872-8 Juliana Amorim Ferreira da Silva 100,00 -  101.873-6 Luiz Sobral Coelho    75,00 -  101.874-4 Anny Brucielly Paes de Lira    75,60 105,60  101.875-2 Gileno Gomes de Oliveira júnior 120,00   90,00  101.878-7 Rogério Amaro da Silva  125,00 100,00  102.173-7 José Antônio Barbosa    17,00   37,00  102.384-5 Juliana de França Figueiredo - 118,00  102.381-0 Adalberto Ferreira da Silva  -    60,00  102.382-9 Marília Amorim Ferreira de Albuquerque -    30,00  101.866-3 Maria Márcia Carneiro Cavalcanti 120,00 -  101.868-0 Alan Cardeque Farias Silva    78,00 -    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 625/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº044/2013, do Vereador Raul Jungmann,  R E S O L V E   Art.1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Raul Jungmann, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.342-4 Vanessa Lidiane Calado Bahe  100,00 -  102.417-5 Eric Felipe Baia Bittencout  - 100,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    Convite  O Vereador da Cidade do Recife, Almir Fernando Alves vem convocar através do presente Edital, entidades e a sociedade em geral para participar da Audiência Pública que será realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, das 9 às 13 horas, no dia 12 de setembro de 2013, com a seguinte ordem do dia: Discutir sobre os Direitos dos Animais: maus tratos e circulação em espaço público. Atenciosamente, ALMIR FERNANDO Vereador da Cidade do Recife, PCdoB.  ATA DA 53ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 25 DE JUNHO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDUARDO MARQUES e VICENTE ANDRÉ GOMES.  Aos vinte e cinco (25) dias do mês de junho do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: AUGUSTO CARRERAS e JADEVAL DE LIMA. E a presença dos demais Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITTO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício 445/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais encaminhando os ofícios nº084/2013/SEAF/SEDUC e 177/2013 - GAB/CGM em resposta ao ofício nº012/2013 do Gabinete do Vereador RAUL JUNGMANN -  Ofício nº446/2013 da Secretária de Relações Institucionais encaminhando o ofício nº759/2013 - GAB- SE em resposta aos requerimentos nºs1617 a 1622 e 1750, 1751, 1754, 1755, 1757, 1761 à 1765/2013 todos de autoria do Vereador ANDRÉ REGIS -  Ofício nº447/2013 da Secretaria de Relações Institucionais encaminhando ofício nº277/2013 - GSF com as informações solicitadas pelo Vereador AUGUSTO CARRERAS, relativas a"],
    [2652,2013,94,"2013-08-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2,"o parcelamento do débito do Legislativo junto ao INSS -  Ofício nº434/2013 do Gabinete do Prefeito solicitando a devolução dos Projetos de Lei nº 21 e 19/2012, 20 e 12/2011, 02/2008, 62, 61, 59 e 47/2007 todos de autoria do Poder Executivo -  Ofício nº437/2013 do Gabinete do Prefeito encaminhando o Projeto de Lei nº23/2013 de autoria do Poder Executivo -  Ofício nº438/2013 do Gabinete do Prefeito encaminhando o Projeto de Lei nº24/2013 de autoria do Poder Executivo -  Ofício nº439/2013 do Gabinete do Prefeito encaminhando o Projeto de Lei nº22/2013 de autoria do Poder Executivo -  Ofício nº440/do Gabinete do Prefeito encaminhando o Projeto de Lei nº 25/2013 de autoria do Poder Executivo -  Memorando n° 34/2013 do Gabinete do Vereador ALMIR FERNANDO retirando o Projeto de Lei n° 100/2011 de sua autoria -  Memorando n° 35/2013 do Gabinete do Vereador ALMIR FERNANDO retirando o Projeto de Lei n° 52/2011 de sua autoria -  Memorando n° 33/2013 do Gabinete do Vereador ALMIR FERNANDO retirando o Projeto de Lei n° 39/2013 de sua autoria -  Projeto de Lei n° 123/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projetos de Lei n°s 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138 e 139/2013 de autoria do Vereador WANDERSON FLORÊNCIO -  Projeto de Resolução n° 17/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA. REQUERIMENTOS N°S 4008/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  4009/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  4010 à 4015/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  4016 à 4018/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  4019/2013 de autoria do Vereador WILTON BRITO -  4020 à 4022/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  4023 à 4028/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  4029/2013 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  4030 à 4046/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  4047 à 4050/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  4051/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  4052 à 4065/2013 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  4066/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  4067 e 4068/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  4069 à 4071/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  4072 à 4076/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  4077/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  4078/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  4079 à 4084/2013 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  4085/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  4086 à 4091/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  4092 à 4108/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  4109 à 4114/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  4115 à 4120/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  4121/2013 de autoria do Vereador WILTON BRITO -  4122 à 4124/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  4125/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  4126/2013 de autoria do Vereador PRISCILA KRAUSE -  4127/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador ANDRÉ REGIS solicitou da Mesa 01 (um) minuto de silêncio, pelo falecimento do Ex-Deputado e Ex-Secretário de Educação da PCR Sr.Edmir Régis, teceu comentários sobre a sua vida Política. Fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). Em seguida, o Senhor Presidente atendendo a solicitação do Vereador ANDRÉ RÉGIS solicitou que todos de pé fizessem um minuto de silêncio. (PAUSA). O próximo orador a ocupar tribuna Vereador CARLOS GUEIROS lembrou os movimentos de protestos, ocorridos na semana passada, em todo País. A próxima oradora a ocupar tribuna Vereadora MICHELE COLLINS, falou em repúdio às declarações do Vereador JAYME ASFORA, na mídia, contra sua pessoa. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador JAYME ASFORA por ter sido citado pela Vereadora MICHELE COLLINS. Usou da palavra PELA ORDEM a Vereadora MICHELE COLLINS. (Assumiu a Presidência da Mesa o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES). O Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3996/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROF. FERNANDO FIGUEIRA, IMIP, NA PESSOA DO SEU PRESIDENTE DR. CARLOS MORAES, PELA PASSAGEM DOS SEUS 53 ANOS DE EXISTÊNCIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3997/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO INSTITUTO ANTÔNIO CARLOS ESCOBAR (IACE) PELO TRABALHO REALIZADO DESDE JANEIRO DE 2006 NO COMBATE À VIOLÊNCIA NO ESTADO, TENHO ENCERRADO SUAS ATIVIDADES NO ÚLTIMO DIA 21 DE MARÇO DE 2013 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3998/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO EMPRESÁRIO GUILHERME FERREIRA COSTA, REPRESENTANTE DA FERREIRA COSTA HOME CENTER PELO PRÊMIO 'QUEM FAZ ALGOMAIS POR PERNAMBUCO' - CONCEDIDO PELA REVISTA ALGOMAIS EM SUA 7ª EDIÇÃO, NA CATEGORIA EMPRESARIAL - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3999/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO JORNALISTA JOELZIL BARROS PELO PRÊMIO 'QUEM FAZ ALGOMAIS POR PERNAMBUCO' - CONCEDIDO PELA REVISTA ALGOMAIS EM SUA 7ª EDIÇÃO NA CATEGORIA DESTAQUE ESPECIAL - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4000/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS À REVISTA ALGOMAIS, NA PESSOA DO SEU DIRETOR EXECUTIVO SÉRGIO MOURY FERNANDES, PELA 7ª EDIÇÃO DO PRÊMIO 'QUEM FAZ ALGOMAIS POR PERNAMBUCO' - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4001/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO ADVOGADO E ESCRITOR JOSÉ PAULO CAVALCANTI FILHO, PELO PRÊMIO 'QUEM FAZ ALGOMAIS POR PERNAMBUCO', CONCEDIDO PELA REVISTA ALGOMAIS EM SUA 7ª EDIÇÃO, NA CATEGORIA LITERATURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4002/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS À ADVOGADO MARTA FREIRE PELO PRÊMIO 'QUEM FAZ ALGOMAIS POR PERNAMBUCO', CONCEDIDO PELA REVISTA ALGOMAIS EM SUA 7ª EDIÇÃO, NA CATEGORIA AÇÃO SOCIAL - Foi APROVADO -  Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores CARLOS GUEIROS e JAYME ASFORA. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4009/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFÓRA, FORMULANDO UMA MOÇÃO DE REPÚDIO CONTRA A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37 EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL, TAMBÉM CONHECIDA COMO PEC DA IMPUNIDADE - Discutiu a matéria o Vereador JAYME ASFORA. Foi aparteado pelos Vereadores: CARLOS GUEIROS, HENRIQUE LEITE, ALFREDO SANTANA, ANTÔNIO LUIZ NETO. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS pediu vistas ao requerimento nº 4009/2013- COM VISTAS AO VEREADOR CARLOS GUEIROS. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLD"],
    [2653,2013,94,"2013-08-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",3,"ÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITTO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, ANDRÉ FERREIRA e ERIVALDO DA SILVA. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3987/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) E UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA (USF), DO CÓRREGO DO EUCLIDES, NA COMUNIDADE ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3988/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) E UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA (USF), DO ALTO DO CAPITÃO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3989/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) E UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA (USF), CLUBE DOS DELEGADOS, EM PASSARINHO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3990/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) E UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA (USF), EM ALTO DA BRASILEIRA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3991/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) E UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA (USF), EM ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3992/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DA FAIXA DE PEDESTRE, NA RUA FERREIRA LOPES, EM FRENTE AO COLÉGIO NAP, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3993/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE IMPLANTAR UMA ESCOLA MUNICIPAL, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4005/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DEFESA CIVIL DA PREFEITURA DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE SEJA INCLUÍDA NO PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA, A RESIDENCIA DE Nº 3355C DA 2ª TRAVESSA DA RUA BELA VISTA, NA COMUNIDADE ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4030/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA DA UNIDADE BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) E UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA (USF), BIANOR TEODOSIO, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4031/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SR. SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE SEJA INCLUÍDA NO PROGRAMA AUXILIO MORADIA, NA 2º TRV. DA RUA BELA VISTA, Nº 3355-C, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4032/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE CONTROLE MOBILIDADE URBANA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O EMPLACAMENTO DA RUA ITAPESSOCA COM NOME DA RUA E CEP, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4033/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA 2ª TRV. DA BRASILEIRA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4034/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA URUTAÍ, NA RUA PROF. JOSÉ AMARINO DOS REIS, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4035/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA 6ª TRV. ALTO DO TIRO, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4036/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE LIXOS E RETIRADA DE METRALHAS, NA RUA FRANCISCO BENTO, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4037/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E LIMPEZA, NA RUA MARIA DOS PRAZERES SERAFIM, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4038/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA ETELVINA OLIVEIRA, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4039/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA, NA RUA PLANALTINA, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4040/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DA GALERIA, NA RUA JAPURÁ, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4041/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA PIATINI, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4042/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO, NA RUA HIDROLÂNDIA, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4043/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E CAPINAÇÃO, NA RUA LEÔNCIO RODRIGUES, BAIRRO LINHA DO TIRO- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4044/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DEFESA CIVIL DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR SEJA INCLUÍDA NO PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA, A RESIDÊNCIA DE Nº 92 DA RUA MONJOPE, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO - Foi APROVAD"],
    [2654,2013,94,"2013-08-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",4,"O -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4045/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE BUEIRO, NA RUA URIEL DE HOLANDA, EM FRENTE Á ESCOLA PADRE RODRIGUES, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4046/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS DA PCR, NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE SEJA INCLUÍDA NO PROGRAMA AUXILIO MORADIA, A RESIDÊNCIA DE Nº 92 DA RUA MONJOPE, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3994/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DA FAIXA DE PEDESTRE, NA AV. VEREADOR OTACÍLIO DE AZEVEDO, EM FRENTE A UPA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3995/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA, NA RUA DR. MIGUEL VIEIRA FERREIRA, EM FRENTE DO Nº 46, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4003/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE UMA REDE DE ESGOTO, NA RUA DR. ARISTACHO DOURADO DE AZEVEDO, NA COMUNIDADE DO NOVO DA CAXANGÁ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4004/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE PLACAS DAS CALÇADAS E O CONSERTO DO CALÇAMENTO DA VIA EM TORNO DO CANAL DO CAVOUCO, NA AV. MARIO ALVARES PEREIRA DE LIRA, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4008/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A VISTORIA EM UMA ARVORE, DENTRO DO POSTO DE SAÚDE, NA RUA COMENDADOR FRANCO FERREIRA, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4066/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS, NA SAMUEL DE FARIAS, Nº 245, NO BAIRRO SANTANA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4069/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA PRAÇA DA VILA TIRADENTES, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4070/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO, NA RUA ROSALINA DE BARROS PORTELA, EM FRENTE AO Nº 641, BAIRRO IBURA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4071/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA ITAPORANGA, EM FRENTE AO Nº 451, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4077/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE UMA ÁRVORE, NA RUA ITAPORANGA, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4010/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVISÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA CAPITÃO ALFREDO PASSOS, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4011/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA E REPOSIÇÃO DE TAMPA, NA RUA DR. MACHADO, EM FRENTE AO Nº 378, BAIRRO CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4012/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS E GALERIAS, NA RUA CAPITÃO ALFREDO PASSOS, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4013/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA DA BACIA, NO BAIRRO DE AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4014/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE PARALELO, NA RUA DO SÍTIO SÃO BRAZ, BAIRRO DE DOIS IRMÃOS - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4015/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE PARALELO, NA BARÃO DE CAPIBARIBE, BAIRRO DE DOIS IRMÃOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4016/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE ENTULHOS E LIXO, NA RUA ALTO MUNDO NOVO, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4017/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO, LIMPEZA E CONSERTO DE GALERIA, NA RUA NORDESTE, BAIRRO DE CAJUEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4018/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE, NA RUA ODORICO MENDES, PRÓXIMO AO Nº 511, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4019/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS E CANALETAS DE ESGOTO, BEM COMO A REDE DE GALERIAS PLUVIAIS, NAS RUAS JOSÉ CARLOS CAVALCANTE BORGES, DR. CASTRO E SILVA, ASSARAÍ, DAMIANÓPOLIS, CAMBARATIBA, IVORÁ, RUTE MOURA E MANOEL ALVES DEUS DARÁ, TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A BR 101 ATÉ ESQUINA COM A RUA RUTE MOURA, TODAS NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4020/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR AS OBRAS DE CONTENÇÃO, NA RUA ITIUBA (CAPELA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS), Nº 19, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4021/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PRESIDENTE NDO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA RUA MARQUES DE BAIPENDI, Nº 439, 473 E Nº 463, NO BAIRRO CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4022/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR AS OBRAS DE CONTENÇÃO, NA RUA MONSENHOR VIANA, PRÓXIMO AO Nº 170, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENT"],
    [2655,2013,94,"2013-08-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",5,"O Nº 4024/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA BLUMENAU,  BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4025/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACO, NA RUA POTEGY, ESQUINA COM A AVENIDA JEAN EMILE FAVRE, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4026/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACO, NA RUA CARIJÓ, EM FRENTE AOS Nº 56 E 131, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4027/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA ITAQUICÉ, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4028/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE PARALELEPÍPEDO, NA RUA AFRÂNIO, NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4029/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRE GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LÂMPADA NO POSTE DE Nº BO30179 EM FRENTE AO Nº 4594, NA RUA ARAGUAIANA, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4047/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA RIBEIRO ROMA, NA ALTURA DO Nº 304, BAIRRO DO ZUMBI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4048/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS, NA RUA 27 DE JANEIRO, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4049/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA PESSOA GUERRA, NA, Nº, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4050/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA ARTISTA ABEL LAFLEUR, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4051/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA BOM CONSELHO, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4052/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RESTAURAÇÃO DO CALÇAMENTO, NA AV. MANOEL LOPES, NO ALTO DO PASCOAL, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4053/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RESTAURAÇÃO DO CALÇAMENTO, NA RUA DOS ANJOS, NO ALTO DO PASCOAL, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4054/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RESTAURAÇÃO DO CALÇAMENTO, NA RUA ANTONIO MEIRA, NO ALTO DO PASCOAL, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4055/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RESTAURAÇÃO DO CALÇAMENTO, NA RUA ARAMBORÁ, NO ALTO DO PASCOAL, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4056/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RESTAURAÇÃO DO CALÇAMENTO, NA RUA EGAS MUNIZ, NO ALTO DO PASCOAL, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N  INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE UM BURACO, NA BACATUBA, PRÓXIMO AO Nº 02, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4072/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS, NA RUA ERNESTO DE PAULA SANTOS, NAS PROXIMIDADES Nº 927 A 973, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4073/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECONSTRUÇÃO DE GALERIAS, NA RUA ARTUR WANDERLEY, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4074/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS, NA TRV. DA RUA TENENTE JOÃO CÍCERO, AO LADO DO COLÉGIO SANTA MARIA, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4075/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA AV. DOUTOR DIRCEU TURCANO, NAS PROXIMIDADES DO Nº 81, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4076/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA MAJOR ARMANDO DE SOUZA MELO, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador ERIBERTO RAFAEL solicitando a Mesa a retirada de todos os seus requerimentos em Pauta. O Senhor Presidente acatou a solicitação do Vereador ERIBERTO RAFAEL. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4079/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE QUATRO ÁRVORE, NA RUA VALE DO SIRIJÍ, NO BAIRRO DA VÁRZEA - RETIRADO PELO AUTOR -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4080/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DAS LÂMPADAS NOS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA RUA VALE DO SIRIJÍ, BAIRRO DA VÁRZEA - RETIRADO PELO AUTOR -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4081/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA, NA AV. PROFESSOR FRANCISCO ESTEVÃO DA COSTA, BAIRRO DA TORRE - RETIRADO PELO AUTOR -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4082/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO NA ÁRVORE, NA RUA RIO GRAMAME, PRÓXIMO AO Nº 129, BAIRRO DA VÁRZEA - RETIRADO PELO AUTOR -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4083/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO NAS ÁRVORES, NA RUA RORAIMA, BAIRRO DA VÁRZEA - RETIRA"],
    [2656,2013,94,"2013-08-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",6,"DO PELO AUTOR -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4084/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PRESENÇA DE AGENTES DE TRÂNSITO AO LONGO, NA RUA RORAIMA, PRÓXIMO AO Nº 120, BAIRRO VÁRZEA - RETIRADO PELO AUTOR -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nos. 241 e 48/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 06/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE DENOMINAR-SE-Á POETA CYL GALLINDO, A PRÓXIMA ESCOLA MUNICIPAL A SER CONSTRUÍDA PELA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nos. 235 e 187/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 64/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DO RECIFE, O DIA 27 DE JUNHO, COMO O DIA MUNICIPAL DO QUADRILHEIRO JUNINO - Foi APROVADO -   PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 236 e 188/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 66/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, QUE INSTITUI, NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DO RECIFE, O DIA MUNICIPAL DO PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 237 e 225/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE -  EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 71/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, QUE INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL - Foi APROVADO -    PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 238 e 225/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE -  EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 77/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, QUE INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RECIFE, O DIA MUNICIPAL DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 231/2013, 531/2010 e 171/2011, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, E -  FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 24/2010 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE AUTORIZA O MUNICIPIO DO RECIFE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, E A FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE A REALIZAR, EM CONJUNTO OU SEPARADAMENTE, CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO COM ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL SEM FINS ECONÔMICOS PARA FOMENTO ÀS APRESENTAÇÕES DE GRUPOS CULTURAIS NO ÂMBITO DO SEU TERRITÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO DAS EMENDAS DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 18/2012 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DO RECIFE PARA O EXERCÍCIO DE 2013 -MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA. Encaminharam a votação os Vereadores GILBERTO ALVES e RAUL JUNGMANN - Total vinte e sete (27) votos NÃO - Três (03) votos SIM - Foi REJEITADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 133 e 251/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO RADIALISTA E ADMINISTRADOR DE EMPRESAS CARLOS GERALDO. Votação Nominal 3/5 - votaram Sim os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANSCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAIME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO, WILTON BRITO. Total 31 (trinta e um) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - - DOS PARECERES Nºs. 138 e 252/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 09/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE A CARLOS FREDERICO GOMES FRED OLIVEIRA - 3/5. votaram Sim os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANSCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAIME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO, WILTON BRITO. Total 31 (trinta e um) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 140 e 81/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO PROMOTOR DE JUSTIÇA SR. JOÃO MARIA RODRIGUES FILHO - 3/5. votaram Sim os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANSCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAIME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO, WILTON BRITO. Total 31 (trinta e um) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA  - DOS PARECERES Nºs. 204 e 253/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO PADRE AIRTON FREIRE - 3/5. Votaram Sim os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANSCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAIME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO, WILTON BRITO. Total 31 (trinta e um) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 205 e 213/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTI"],
    [2657,2013,94,"2013-08-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",7,"ÇA, E DE -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, QUE CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO PASTOR AILTON JOSÉ ALVES. - 3/5 -  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 250 e 214/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO MONSENHOR ENRICO ADRIANO ROSA - 3/5 votaram Sim os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANSCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAIME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO, WILTON BRITO. Total 31 (trinta e um) votos - Foi APROVADO. EM EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DAS FALTAS JUSTIFICADAS DOS SENHORES VEREADORES: AUGUSTO CARRERAS, ANDRÉ FERREIRA e ERIVALDO DA SILVA - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO N° 4126/2013 DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE - RETIRADO PELO AUTOR -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO N° 4127/2013 DE AUTORIA DA VERADORA AIMEE CARVALHO - FOI APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador, Vereador CARLOS GUEIROS, voltou a comentar sobre os rumos dos protestos que vêm ocorrendo no País. Foi aparteado pelos Vereadores: GILBERTO ALVES e EDMAR DE OLIVEIRA. O segundo orador a ocupar tribuna Vereador RAUL JUNGMANN, fez uma reflexão sobre os movimentos de protestos ocorridos no País. Foi aparteado pelos Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO, JAYME ASFORA e HENRIQUE LEITE. Solicitou pela ordem, o Vereador GILBERTO ALVES. O terceiro orador a ocupar a tribuna, o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO, teceu comentários sobre as manifestações de protestos em nosso o país. O quarto orador a ocupar a tribuna, o Vereador ANDRÉ RÉGIS, comentou sobre os rumos dos protestos realizados durante esses dias. Foi aparteado pela vereadora PRISCILA KRAUSE. O quinto orador a ocupar a tribuna, o Vereador HENRIQUE LEITE, criticou os atos de violência praticados nos protestos de rua realizados no país. Foi aparteado pelo Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES, LUIZ EUSTÁQUIO, WANDERSON FLORÊNCIO, JAYME ASFORA, OSMAR RICARDO e PRISCILA KRAUSE. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima quarta-feira, 26 de Junho de 2013, no local de costume, e no horário Regimental. E declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário.    ATA DA 54ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 02 DE JULHO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDUARDO MARQUES e VICENTE ANDRÉ GOMES.   Aos dois (02) dias do mês de julho do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: ALMIR FERNANDO e JADEVAL DE LIMA. E a presença dos demais Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIRALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITTO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº171/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  Projeto de Emenda Lei Orgânica nº65/2013 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  Projeto de Resolução nº19/2013 de autoria da Comissão Executiva -  Projeto Decreto Legislativo nº20/2013 de autoria da Comissão Executiva -  Projeto de Resolução nº20/2013 de autoria da Comissão Executiva -  Projeto Emenda Lei Orgânica nº66/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  Ofício nº 5021/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais encaminhando resposta ao requerimento nº3631/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  REQUERIMENTOS Nºs. 4265 à 4274/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  4275 à 4283/2013 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  4284 /2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  4285 à 4291/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  4292 à 4320/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar tribuna Vereadora MICHELE COLLINS registrou a primeira reunião por ela Presidida, da Comissão de Direitos Humanos, onde tratou de dois Projetos do Executivo, um sobre Conselho Municipal de Assistência Social, e outro do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. Falou também que a Comissão recebeu a presença do Senhor Davi Santiago (pai do advogado Davi Lima Santiago) que faleceu eletrocutado na Avenida Jequitinhonha, em Setubal. Destacou sobre Projeto de Lei em tramitação nesta Casa, sobre o cabeamento interno no Recife. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador LUIZ EUSTÁQUIO falou que na próxima sexta-feira dia 05 de julho, haverá uma Audiência Pública, que tratará sobre a conservação das carnes nos Mercados Públicos da Cidade. Ocupou a tribuna o Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI saudou os trabalhadores da saúde presente nesta Casa, falou sobre o problema da duplicação da BR 101, e da Audiência Pública que tratará também de iluminação pública. Fez uso da tribuna o Vereador MARCO AURÉLIO informou que deu entrada de um Projeto de Lei que altera o artigo 30 da Lei Orgânica, onde o artigo trata do quantitativo de Projetos Populares. Comunicou que amanhã haverá uma Audiência Pública sobre as mortes causada pelos postes da Celpe. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador ANDRÉ RÉGIS fez comentários sobre o cenário do Turismo Internacional do Recife. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador JURANDIR LIBERAL. O último orador a ocupar tribuna Vereador HENRI"],
    [2658,2013,94,"2013-08-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",8,"QUE LEITE Fez menção a visita feita a Compesa com outros Vereadores, sobre obras que estão provocando problemas em diversos Bairros. O Senhor Presidente submeteu ao Plenário a Pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4231/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AOS 40 ANOS DE PÓS-GRADUAÇÃO NA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO- UFRPE, NA PESSOA DA PROFESSORA SRª MARIA JOSÉ DE SENA-REITORA - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON FLORÊNCIO e WILTON BRITTO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: CARLOS GUEIROS, AUGUSTO CARRERAS, DAVI MUNIZ e EDMAR DE OLIVEIRA. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3967/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PRESERVAR O PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA NA APLICAÇÃO  DA LEI DA COPA, EM RELAÇÃO AO EVENTUAL DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO AO PROJETO DE LEI 15/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO (JÁ SANCIONADO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO) - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4023/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE CONTROLE URBANO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS, NA RUA PARGO, NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4135/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS EM TODA EXTENSÃO DA RUA ALAGOINHA, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4136/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS EM TODA EXTENSÃO DE RUA PARGO, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4137/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA AFRANIO, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4138/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA PARGO, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4139/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A LIMPEZA GERAL NA REDE D ESGOTOS NA RUA AFRANIO, NO BAIRRO DE BRASÍLIA TEIMOSA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4140/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A LIMPEZA GERAL NA REDE DE ESGOTOS NA RUA PARGO, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4141/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A DESOBSTRUÇÃO DA RUA PARGO, EM FRENTE AO Nº 57  Nº 157, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4142/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A DESOBSTRUÇÃO DA RUA PARGO, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4143/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A TROCA DOS FIOS DA REDE DE ILUMINAÇÃO, NA RUA AFRÂNIO, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4144/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A LIMPEZA GERAL DA REDE DE ESGOTOS NA 2ª TRV. DA ARMANDO PINA, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4145/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A SUBSTITUIÇÃO DE UMA TAMPA DE ESGOTO, NA RUA ARMANDO PINA, PRÓXIMO AO Nº 145, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4146/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A REPOSIÇÃO DE TAMPA E LIMPEZA GERAL DOS ESGOTOS, NA RUA DO JAÚ COM A MARECHAL HERMES, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4147/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A REPOSIÇÃO DE TAMPAS E LIMPEZA GERAL DOS ESGOTOS, NA RUA ARMANDO PINA, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4148/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A REPOSIÇÃO DA TAMPA DE ESGOTOS, NA RUA MARECHAL HERMES EM FRENTE A SEDE DA COLONIA ZI DOS PESCADORES, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4149/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A TROCA DA LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA GIRASSOL, NA COMUNIDADE DO BREJO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4150/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A RETIRADA DE ENTULHOS DE LIXO, NA RUA DO GIRASSOL, NO BAIRRO DE BEBERIBE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4151/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ORIENTE, NA COMUNIDADE DO BREJO,NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4152/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENT"],
    [2659,2013,94,"2013-08-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",9,"IDO DE DETERMINAR  A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA MONTE LÍBANO, NA COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4153/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A COLOCAÇÃO DE LIXEIRA, NA RUA MONTE LÍBANO, NA COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4154/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA AV. TRANQUEDO NEVES, NA COMUNIDADE DO BREJO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4155/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA ORIENTE, NA COMUNIDADE DO BREJO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4156/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA MONTE LÍBANO, NA COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4157/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO CANAL, NA RUA PROGRESSO, NA COMUNIDADE DO BREJO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4199/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE, NA RUA ALFREDO MARCONDES, 9BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4200/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONTRATAÇÃO DE UM PROFISSIONAL MÉDICO PARA O POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA ALTO DA JAQUEIRA, NA RUA VINTE E DOIS DE AGOSTO, NO BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4201/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA ALBERTO LUNDGREN, NO BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4202/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE POSTE, NA RUA ALBERTO LUNDGREN, NO BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4158/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DO CALÇAMENTO, NA RUA VEREADOR RUBEM GAMBOA, EM NOVA MORADA, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4159/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DO CALÇAMENTO, NA RUA TABELIÃO JOÃO ROMA, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4160/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRSIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE ENTULHOS E LIXO, NA RUA NATALINO TEIXEIRA, ESQUINA A RUA DOM EXPEDITO LOPES, PRÓXIMO AO Nº 375, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4161/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE ENTULHOS E LIXO, NA RUA CATUMÉ, PRÓXIMO AO Nº 32, BAIRRO DO BONGI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4162/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FUNCIONAMENTO DE UMA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES NO ESPAÇO ONDE FUNCIONOU A ESCOLA SKALAYB, NA TRAVESSA ITAPIRANGA, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4163/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA SIBAÚNA, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4164/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA SAPUCARANA, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4165/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO, NA RUA BAMBÚ, BAIRRO VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4166/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS DE ESGOTO, NA RUA DO BAMBÚ, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4167/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA JACUÍPE, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4168/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL, NA COMUNIDADE DO SÍTIO DO BERARDO, BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4169/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA SIBIRÓ, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4170/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA VALE DO JAGUARIBE, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4171/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA UMBURETAMA, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4172/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS DE ESCOAMENTO DE ÁGUA, NA RUA VALE DO SIRIJÍ, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4173/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR UM ESTUDO PARA MELHORAR O TRÂNSITO NAS RUAS GASTÃO VIDIGAL, VALE DO SIRIJÍ, VERTENTES DO LÍRIO, TÂMBIA, RORAIMA, SERRA NOVA, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4174/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA VALE DO SIRIJÍ, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4203/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSPEÇÃO NO PRÉDIO ONDE FUNCIONA O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF), NA RUA MAN"],
    [2660,2013,94,"2013-08-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",10,"OEL ALVES DEUS DARÁ, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4204/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA MANOEL GONÇALVES DE OLIVEIRA, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4205/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE UMA FAIXA DE PEDESTRE, NO CRUZAMENTO DA RUA ANTÔNIO CURADO, NA RUA MANOEL ALVES DEUS DARÁ, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4206/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA ANTÔNIO CARLOS, NO BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4207/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA RIO JABOATÃO, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - D  DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA PLANURA, EM FRENTE AO Nº 92, NO ALTO DA BELA VISTA, NO BAIRRO DO TOTÓ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4189/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WANDERSON FLORÊNCIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA PAPANDUVA ESQUINA COM A RUA ANA CARNEIRO, NO BAIRRO DO TOTÓ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4187/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE CANAIS E GALERIAS, NA TRAVESSA DA RUA ÁGUA DE PRATA, Nº 70-A, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4188/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE UM ÔNIBUS ABANDONADO NO TERMINAL DA UR-2, NA AV. QUIXERAMOBIM COM AV. SANTA FÁ, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4190/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REFORÇO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA LADEIRA DA COHAB, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4191/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO ESGOTO NO CONJUNTO HABITACIONAL VIA MANGUE I, NA RUA JEMIL ASFORA, Nº 70, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4192/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR AM RECAPEAMENTO ASFALTICO, NA RUA BRAZÓPOLIS, NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4193/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 12 DE JULHO DE 2013, NO PERÍODO DAS 18 ÀS 22H, PARA A SOLENIDADE DE FORMATURA E ENTREGA DOS CERTIFICADOS DO CONSELHO FEDERAL DOS CAPELÃES EVANGÉLICOS DO BRASIL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4194/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O AUMENTO DA FROTA DE ÔNIBUS, NA COMUNIDADE DO DETRAN, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4195/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O AUMENTO DA FROTA DE ÔNIBUS, NA COMUNIDADE DO MONSENHOR FABRÍCIO, NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4196/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE CANALETA E NORMALIZAÇÃO DA COLETA DE LIXO, NA RUA OSCAR RAPOSO, BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4197/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA- BURACOS, NA RUA DESEMBARGADOR JOÃO PAES, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4198/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE CANALETA E NORMALIZAÇÃO DA COLETA DE LIXO, NA RUA DR. JOSÉ MACHADO, BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4217/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA RUA MIRANDA FALCÃO, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4218/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO ACUMULADO, NA RUA CINCO DE NOVEMBRO ESQUINA COM A RUA QUITÉRIO INÁCIO DE MELO, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4219/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE GALERIAS COM RECOMPOSIÇÃO DE CALÇAMENTO, NA ALTURA DO Nº 60, NA RUA PROFESSOR VALDEMAR DE OLIVEIRA, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4220/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE CALÇADA, NA RUA AMARO GOMES POROCA, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4221/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE CALÇADA, NA ALTURA DO Nº 2842, AO LADO DO RESIDENCIAL TORRE DE MADRID, NA AV. ENG. DOMINGOS FERREIRA, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4222/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONCLUSÃO DE ESCADARIA, NA RUA SERRA PELADA, NA 1º E A 2º TRAVESSA, BAIRRO DE APIPUCOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4223/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE QUEBRA MOLAS, NA RUA FRANCISCO RUSSO, Nº 11, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4224/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS AURÉLIO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO CANAL, NA RUA MAESTRO JONES JOHNSON, BAIRRO DA TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4225/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PRACINHA DA UR - 12, NA RUA DO CAMPO, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4226/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE D"],
    [2661,2013,94,"2013-08-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",11,"A EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO, ILUMINAÇÃO E SEGURANÇA, NA ACADEMIA DA CIDADE DA RODA DE FOGO, NA RUA TOTA VENTURA, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4227/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FALTA DE MÉDICOS E EQUIPAMENTOS, NA UPA DOS TORRÕES, NA AV. ABDIAS DE CARVALHO, Nº 1455, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4228/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE QUEBRA MOLAS, NA AV. ENG. SERRA VERDE, PRÓXIMO AO Nº 590, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4229/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DO ACÚMULO DE LIXO, NA RUA BESTIOGA, NA COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4230/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO, NA RUA BONINA E A RUA LUCEIA, NO BAIRRO DE CHÃO DE ESTRELAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4232/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, SOLICITANDO QUE SEJA REALIZADO UMA REUNIÃO SOLENE NO DIA 08 DE AGOSTO DO CORRENTE ANO ÀS 16:00 HS, PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃ RECIFENSE A JORNALISTA, EDITORA E PROFESSORA ELIANE VICTÓRIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4233/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS, NA RUA ANTONIO TOLENTINO, Nº 11, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 276, 279 e 286/13, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO,E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 21/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO FUNDO DE ARRENDAMENTO - FAR, ADMINISTRADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 3/5.  Encaminharam a votação os Vereadores: GILBERTO ALVES e RAUL JUNGMANN. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, ANTONIO LUIZ NETO, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGAMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO, WILTON BRITO. Total 35 (trinta e cinco) votos - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - MAIORIA ABSOLUTA - DOS PARECERES Nºs. 285 e 287/13, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 22/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICIPIO DO RECIFE, BEM COMO DAS EMENDAS 02 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS -  10 e 11 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, E, SUBEMENDA Nº 01 A EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS. Discutiu a matéria o Vereador GILBERTO ALVES. (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador JADEVAL DE LIMA) Foi aparteado pelo Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Também discutiu a matéria o Vereador RAUL JUNGAMANN. Foi aparteado pelos Vereadores: WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO, PRISCILA KRAUSE, ALMIR FERNANDO, HENRIQUE LEITE. Encaminhou a votação o Vereador: GILBERTO ALVES. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, ANTONIO LUIZ NETO, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGAMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO, WILTON BRITO. Total 35 (trinta e cinco) votos - Foi APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente lembrou a esta Casa que foram reunidos os Vereadores presidentes dos Partidos, para discutirem a pauta do final do semestre e destacou Projetos importantes desta Casa para conclusão desse semestre. Solicitou ao Primeiro Secretário em exercício que fizesse a leitura dos mesmos. EM EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: PRIMEIRA DISCUSSÃO DOS PARECERES 288 e 289/2013 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº23/2013 DE AUTORIA DO EXECUTIVO. Maioria Absoluta. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, ANTONIO LUIZ NETO, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGAMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO, WILTON BRITO. Total 35 (trinta e cinco) votos - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO DOS PARECERES 290 e 291/2013 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº24/2013 DE AUTORIA DO EXECUTIVO. Maioria Absoluta. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, ANTONIO LUIZ NETO, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGAMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO, WILTON BRITO. Total 35 (trinta e cinco) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 18/2013 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 19 e 20/2013 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA. Maioria Absoluta.  Discutiu a matéria o Vereador RAUL JUNGMANN. Foi aparteado pelos Vereadores: JAYME ASFORA, PRISCILA KRAUSE, ANDRÉ REGIS, LUIZ EUSTÁQUIO. VOTARAM SIM OS VEREADORES: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO"],
    [2662,2013,94,"2013-08-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",12," MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, ANTONIO LUIZ NETO, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGAMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO, WILTON BRITO. Total 35 (trinta e cinco) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 20/2013 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA. Maioria Absoluta. ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, ANTONIO LUIZ NETO, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGAMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO, WILTON BRITO. Total 35 (trinta e cinco) votos - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 292/2013 OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE EMENDA A LEI ORGANICA Nº 65/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES. 3/5. ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, ANTONIO LUIZ NETO, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGAMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ,   DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nº. 297 e 264/2013 DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 18/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA. Encaminhou a votação o Vereador ROGÉRIO DE LUCA. Maioria Absoluta. ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, ANTONIO LUIZ NETO, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGAMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO, WILTON BRITO. Total 35 (trinta e cinco) votos - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO DO PROJETO DE LEI Nº 122/2013 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA. Maioria Absoluta. ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, ANTONIO LUIZ NETO, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGAMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO, WILTON BRITO. Total 35 (trinta e cinco) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4321/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4284/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO N° 4263/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO N° 4256/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO N° 4257/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DOS REQUERIMENTOS N°S 4265, 4266, 4267, 4268, 4269, 4270, 4271, 4272 e 4273/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PÍNTO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DOS REQUERIMENTOS N°S 4248, 4249, 4250, 4251, 4252, 4253, 4254, 4255, 4285, 4286, 4287, 4288, 4289, 4290 e 4291/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DOS REQUERIMENTOS N°S 4292, 4293, 4294, 4295, 4296, 4297, 4298, 4299, 4300, 4301, 4302, 4303, 4304, 4305, 4306, 4307, 4308, 4309, 4312, 4313, 4314, 4315, 4316, 4317, 4318, 4319 e 4320 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ REGIS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DOS REQUERIMENTOS N°S 4234, 4235, 4236, 4237, 4238, 4239, 4240, 4241, 4242, 4243, 4244, 4245, 4246 e 4247/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DOS REQUERIMENTOS N°S 4258, 4259, 4260, 4261, 4262 e 4264/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DOS REQUERIMENTOS N°S 4274, 4275, 4276, 4277, 4278, 4279, 4280, 4281, 4282 e 4283/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO N° 4322/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO N° 4324/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DOS REQUERIMENTOS N°S 4325, 4326, 4327, 4328, 4329, 4330, 4331, 4332, 4333 e 4334 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ REGIS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO N° 4335/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DOS REQUERIMENTOS N°S 4336, 4337 e 4338 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DOS REQUERIMENTOS N°S 4339, 4340, 4341, 4342, 4344, 4345, 4346, 4347 e 4348 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DOS REQUERIMENTOS N°S 4339, 4350, 4351 e 4352 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DOS REQUERIMENTOS N°S 4353 e 4354/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DOS REQUERIMENTOS N°S 4356, 4357, 4358, 4359, 4360, 4361, 4362, 4363, 4364, 4365, 4366 e 4367/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO N° 4368/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DOS REQUERIMENTOS N°S 4369, 4370 e 4371/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DOS REQUERIMENTOS N°S 4372, 4373 e 4374 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA DAS FALTAS JUSTIFICADAS DOS SENHORES VEREADORES: CARLOS GUEIROS, AUGUSTO CARRERAS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA- FOI - APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir logo mais às dezessete horas e oito minutos em Caráter EXTRAORDINÁRIA no local de costume, e no horário Regimental. E declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Pres"],
    [2663,2013,94,"2013-08-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",13,"idente. 1º-Secretário. 2º-Secretário.      ATA DA 8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 26 DE JUNHO DE 2013.   Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES.  Aos vinte seis (26) dias do mês de junho do ano de dois mil e treze (2013), às dez horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente os Vereadores: EDUARDO MARQUES e JADEVAL DE LIMA E a presença dos demais Vereadores membros deste Poder ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO E WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Resolução n 18/2013 de autoria da Comissão Executiva -  Memo n 28/2013 do Gabinete do Vereador Estéfano Menudo retirando o Projeto de Lei n 12/2013 de sua autoria. REQUERIMENTOS: 4128 a 4133/2013 de autoria da Vereadora Priscila Krause -  4134/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  4135 a 4148/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  4149 a 4152/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS. Dando prosseguimentos aos trabalhos o Senhor Presidente passou para o PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE no qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4085/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO DESEMBARGADOR DR. EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR PELO LANÇAMENTO DO LIVRO JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL - ASPECTOS CONTROVERTIDOS Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4097/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS Á MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (ALEPE), PELO APOIO DADO NO SENTIDO DE VIABILIZAR A 6ª EDIÇÃO DO MUTIRÃO PELA VIDA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4098/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES AO INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUERA - IMIP, PELA PASSAGEM DOS SEUS 53 ANOS DE FUNDAÇÃO Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4099/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES À IGREJA EVANGÉLICA CONGREGACIONAL VALE DA BÊNÇÃO - IECB, EM CANDEIAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE, PELA COMEMORAÇÃO DOS SEUS 20 ANOS DE FUNDAÇÃO Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4100/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO DEPUTADO FEDERAL GIVALDO CARIMBÃO (PSB-AL), PELA RELATORIA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 7.663/2010 Foi - APROVADO -  Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO E WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ISABELLA DE ROLDÃO, JURANDIR LIBERAL, ROGÉRIO DE LUCCA, ERIVALDO DA SILVA, EDMAR DE OLIVEIRA e DAVI MUNIZ. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4086/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS E METRALHAS, NA RUA ALTO DA BICA, NA COMUNIDADE DO CÓRREGO DA BICA, NESTA CIDADE Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4087/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA SANTA GERTRUDES, Nº 83, NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4088/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA SANTA GERTURDES, Nº 86, NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4089/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA MARAIAL, Nº 53, NO BAIRRO DE CASA AMARELA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4090/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE CONTROLE MOBILIDADE URBANA, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA EQUIPE TÉCNICA PARA AVERIGUAR CARROÇAS DE LANCHE, NA RUA FERNANDO LOPES, BAIRRO DAS GRAÇAS Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4091/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA RUA BARCHEF, BAIRRO DE CASA FORTE Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4092/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA RIO DA PRATA, BAIRRO DO IBURA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4093/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA RIO DA PRATA, BAIRRO DO IBURA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4094/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS E LIXO, NA RUA RIO DA PRATA, BAIRRO DO IBURA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4095/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA RIO PRADO, BAIRRO DO IBURA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4096/20"],
    [2664,2013,94,"2013-08-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",14,"13 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA JORNALISTA JOSÉ CAMPELO JÚNIOR, BAIRRO DE ÁGUA FRIA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4101/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA, NA RUA BOM CONSELHO, BAIRRO DE ÁGUA FRIA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4102/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA DESTERRO, BAIRRO DO IBURA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4103/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA MINISTRO OLIVEIRA SALAZAR, BAIRRO DO IBURA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4104/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA MINISTRO OLIVEIRA SALAZAR, BAIRRO DO IBURA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4105/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA RIO MOXOTÓ, BAIRRO DO IBURA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4106/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA RIO MOXOTÓ, BAIRRO DO IBURA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4107/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO, NA RUA DESTERRO, BAIRRO DO IBURA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4108/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA DESTERRO, BAIRRO DO IBURA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4109/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, NA RUA PIERRE CURIE, BAIRRO DO CORDEIRO Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4110/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, NA RUA DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ, BAIRRO DO CORDEIRO Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4111/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLETA DE LIXO, NA RUA CAMPOS SALES, BAIRRO DO CORDEIRO Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4112/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONTRATAÇÃO DE DENTISTA PARA COBERTURA À UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA 280- SITIO DO CARDOSO, NA RUA MENEZES DUMONT, PRÓXIMO AO Nº 99, BAIRRO DA MADALENA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4113/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONTRATAÇÃO DE PSIQUIATRA PARA COBERTURA À UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA 280-SITIO DO CARDOSO, NA RUA MENEZES DUMONT, PRÓXIMO AO Nº 99, BAIRRO DA MADALENA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4114/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A NORMALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS DA COMUNIDADE PELOS AGENTES DE SAÚDE LOTADOS NA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA 280 - SITIO DO CARDOSO, NA RUA MENEZES DUMONT, PRÓXIMO AO Nº 99, BAIRRO DA MADALENA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4115/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DA TAMPA CIRCULAR DO BUEIRO, NA AV. REPÚBLICA ÁRABE UNIDA, NAS PROXIMIDADES DO Nº 300, BAIRRO DO PINA Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4116/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECOMPOSIÇÃO DO CALÇAMENTO, NA AV. SENADOR ROBERT KENNEDY, BAIRRO DO IPSEP Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4117/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA PEDRO DE MELO CAHU, BAIRRO DE BOA VIAGEM Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4118/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVISÃO DE TODA ILUMINAÇÃO, NA RUA CORONEL ANÍZIO RODRIGUES COELHO, NAS PROXIMIDADES DO Nº 38 A 146, BAIRRO DE BOA VIAGEM Foi - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4119/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SE"],
    [2665,2013,94,"2013-08-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo destaca conhecimento e inovação em fórum da Exame",1,"O prefeito Geraldo Julio defendeu a busca da gestão por resultados durante debate na 1ª edição do Exame Fórum Nordeste, evento que debateu os rumos da economia da região,  na última terça-feira (13), em um hotel no bairro de Boa Viagem. O gestor recifense, que pela manhã fez a abertura do fórum, pontuou que o papel da Prefeitura é posicionar o Recife globalmente através de investimentos, sobretudo, em conhecimento e inovação.  Participaram do debate com o prefeito do Recife, o chefe do departamento de Energias Alternativas do BNDES, Antônio Tovar -  o presidente da Datamétrica, Alexandre Rands -  e o economista João Paulo dos Reis Velloso. O debate sobre as oportunidades da economia nordestina  também reuniu executivos e autoridades de todo o Brasil, a exemplo dos governadores Eduardo Campos (Pernambuco), Rosalba Ciarlini (Rio Grande do Norte), Jaques Wagner (Bahia) e Ricardo Coutinho (Paraíba).  'Promover mais qualidade de vida, menos desigualdade e mais desenvolvimento nos centros urbanos é um desafio muito grande. Devemos fazer novos investimentos em conhecimento e inovação e formar ainda mais a capacidade intelectual de nossa cidade', declarou Geraldo Julio, falando para um público formado por empresários e estudiosos da economia nordestina.  Durante o debate, Geraldo Julio destacou as oportunidades de crescimento do Nordeste. 'Existe uma oportunidade para o crescimento do Nordeste neste momento, quando os níveis de conhecimento são muito maiores. Temos a oportunidade de construir um desenvolvimento diferente, pelo acesso à informação do mundo que temos hoje. Precisamos gerar conhecimento. Com esse conhecimento gerar renda e poder gerar oportunidade de empreender na nossa cidade', argumentou.  Entre os palestrantes estavam o presidente da FedEx Express Brasil, Américo Pereira Filho -  o presidente do conselho administrativo do Porto Digital, Silvio Meira, entre outros nomes que falaram para cerca de 500 participantes.    De acordo com os organizadores do Fórum, o encontro foi incentivado porque o Nordeste passou para o epicentro do crescimento econômico, o que possibilitou a expansão do crédito e do poder aquisitivo. 'Hoje, o poder de compra do nordestino chega a R$ 450 bilhões por ano. Por isso, nós estamos aqui para jogar luzes sobre o potencial do Nordeste brasileiro', afirmou a diretora superintendente da Exame, Cláudia Vassallo."],
    [2666,2013,94,"2013-08-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Secretaria de Mobilidade inicia projeto Bairro Legal no Pina e Boa Viagem",1,"A Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (Semoc), deu início, ontem (14), ao projeto Bairro Legal, que tem como objetivo melhorar a mobilidade na cidade através de ações de fiscalização nas áreas de trânsito e controle urbano. Os primeiros locais beneficiados são os bairros do Pina e Boa Viagem. Em breve, outras regiões receberão a iniciativa.   Durante seis meses, equipes da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon) e Secretaria-Executiva de Operações (Seop) ocuparão os dois bairros, onde serão intensificadas as fiscalizações referentes a infrações como estacionamento proibido, carga e descarga, fila dupla e obstrução de calçadas. Também serão fiscalizadas construções e imóveis em situação irregular, além de poluição sonora e visual.   Um contêiner, instalado na Avenida Conselheiro Aguiar - na esquina com a Rua Senador Hélio Coutinho - servirá de centro de comando. Boa Viagem e Pina foram escolhidos para receber a operação por causa do registro de um grande número de denúncias de infrações de trânsito e de controle urbano. No entanto, o objetivo é ampliar a ação para outras áreas da cidade nos próximos meses.   Nesse primeiro momento, a ação será focada nos principais corredores viários que cortam os dois bairros: Av. Herculano Bandeira, Rua Capitão Rebelinho, Av. Domingos Ferreira, Av. Conselheiro Aguiar, Rua dos Navegantes e Av. Boa Viagem, no trecho entre a Av. Antônio de Góes e Antônio Falcão. Em setembro, a operação segue para o trecho entre a Antônio Falcão e Armindo Moura. Em um terceiro momento, em outubro, a ação vai focar as transversais dos principais corredores, além de Brasília Teimosa, Bode e Beira-Rio.   Durante a operação, um guincho da CTTU ficará à disposição para rebocar veículos que estejam cometendo infrações de trânsito, ou seja, atrapalhando a mobilidade. Entre as atribuições da Secon estão a demarcação de calçadas, delimitando a área privada para evitar que o passeio público seja utilizado como estacionamento. A Secon identificou, inicialmente, 449 imóveis, entre padarias, bancos, galerias, lojas, farmácias, entre outros, onde esse tipo de problema é registrado.   Os fiscais de controle urbano também vão arrancar pinos de ferro em calçadas, retirar placas de imobiliárias em postes, além de remover construções irregulares, cavaletes e cones que estejam em espaço público. O efetivo utilizado pelos órgãos que participam da ação será de 50, sendo 20 agentes da CTTU, 25 da Secon e 5 da Seop.   Agentes da prefeitura irão distribuir panfletos, cartazes e adesivos do projeto, convocando a população a ajudar. Isso porque, o Bairro Legal tem como objetivo fazer cumprir legislação já existente para melhorar a mobilidade. Dessa forma, é importante que a sociedade civil colabore respeitando as regras de transito e de controle urbano."],
    [2667,2013,94,"2013-08-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR abre chamada pública para dois habitacionais",1,"A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Habitação, publicou no Diário Oficial (DO) da terça-feira (13) um edital de chamada pública para construção de mais dois habitacionais que serão localizados na Avenida Sul, Imbiribeira (nas proximidades da Cachaçaria Carvalheira). Ao todo, serão 384 unidades erguidas (192 para cada habitacional), beneficiando famílias da comunidade Beira da Maré, também na Imbiribeira, e do entorno - todos os beneficiários já foram cadastrados. Com financiamento do programa federal Minha Casa, Minha Vida, e terrenos cedidos pelo município, os dois empreendimentos totalizarão investimentos de R$ 24 mi-     lhões, sendo R$ 12 milhões para cada intervenção.  O Edital de número 003/2013 já está disponível para as construtoras interessadas, das 8h às 12h, na sala da Gerência Geral de Projetos Habitacionais da Secretaria de Habitação, localizada no 7ª andar do edifício-sede da PCR. Com esta chamada pública, sobe para quatro o número de editais para construção de novas moradias lançados este ano pela Prefeitura.  Dentro das características do programa Minha Casa, Minha Vida, cada apartamento terá área construída de aproximadamente 50 m², distribuídos em dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. O valor médio repassado pela Caixa Econômica Federal é de R$ 63 mil por unidade construída.  Empreendimentos - No último dia oito, o Executivo Municipal já havia publicado no DO, editais para construção de outros três habitacionais: Boa Esperança, em Tejipió (64 unidades), e Espólio do Estevinho, no bairro de São José (160 unidades), ambos ligados à Secretaria de Habitação. Também consta na lista o conjunto Caranguejo-Tabaiares, em Afogados (192 unidades), de responsabilidade da Empresa de Urbanização do Recife (URB).  Os editais dos conjuntos habitacionais Boa Esperança e do Espólio do Estevinho já estão disponíveis para as empresas interessadas desde a última segunda-feira (12), também na sala da Gerência Geral de Projetos Habitacionais da Secretaria de Habitação. O edital do Habitacional Caranguejo-Tabaiares foi disponibilizado para consulta, na sede da URB, desde a terça-feira (13)."],
    [2668,2013,94,"2013-08-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Retomada ação para cercar o Parque do Jiquiá",1,"A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, retomou, na terça-feira (13), a operação para cercar a área preservada do Parque do Jiquiá, na Zona Oeste da cidade. O objetivo é garantir a conservação de uma das maiores áreas verdes do município. Também será reforçada a fiscalização no local para evitar que novas construções sejam erguidas na área já ocupada do Parque. O espaço é uma Unidade de Conservação (UC), protegida pela Lei Municipal Nº 16.176/96.  A ação teve início com a limpeza da área e a marcação da área onde serão implantadas as estacas. Dois tratores e quatro caminhões caçambas estão sendo usados para remover lixo e entulhos acumulados. Cerca de 20 homens também estão na área fazendo o serviço onde as máquinas não podem entrar.  Como acertado junto à comunidade, a ação vem sendo acompanhada de perto por um grupo de moradores. A cerca que começam a ser colocada tem 2,70m de altura e 700 metros de extensão.    'Estamos montando uma cerca para isolar a parte preservada do parque e garantir o futuro dessa área verde. Também estamos montando um esquema de fiscalização continuo para evitar que novas casas sejam construídas na área já ocupada da reserva', afirmou o secretário-executivo de Controle Ambiental, Carlos Ribeiro. Ainda segundo ele, o trabalho deve seguir pelas próximas semanas para que seja concluída a instalação da divisa e de pontos de coleta de lixo na comunidade.  O cercamento do parque está sendo executado por meio de um Projeto de Revitalização/Implantação de Áreas Verdes (PRAVs). Trata-se de uma compensação prevista em lei e é promovida sempre que uma empresa opta por erguer empreendimentos em um setor de sustentabilidade ambiental, a exemplo das margens do rio. Ao todo, participaram da operação mais de 30 homens, ligados às secretarias de Meio Ambiente, Infraestrutura e Brigada Ambiental.  Investidas - Na semana passada, a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade havia dado início a ação para conter as ocupações irregulares no parque. Foram demolidas seis edificações não habitadas, como muros, uma casa em construção e alicerces. Além disso, cerca de 30 moradias foram notificadas pela Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano por estarem dentro da Unidade de Conservação. Também no bairro do Jiquiá, no último dia 20 de julho, outras doze edificações foram derrubadas nas ruas Volta Alegre e Jaguanauna. Elas estavam sendo levantados onde havia vegetação de mangue."],
    [2669,2013,94,"2013-08-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Secon realiza operação para liberar passeio público",1,"Na terça-feira (13), a Prefeitura do Recife, através da Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon), fez a remoção de várias irregularidades no passeio público da Avenida Agamenon Magalhães de Melo, no Arruda, Zona Norte do Recife. 'Vamos devolver a calçada para os pedestres. Todas as irregularidades serão retiradas visando o cumprimento das leis', explicou o chefe da Gerência Operacional da Secon, Anísio Aziz.  Foram retirados cavaletes, cones, propagandas, carcaças de carros, um fiteiro e demais obstáculos que dificultavam a mobilidade dos pedestres. 'Foi feita uma limpeza geral na via', garantiu Aziz. 'Vamos notificar também donos de lava-jatos que colocam veículos nos passeios públicos', disse a secretária-executiva de Controle Urbano, Cândida Bomfim. A ação obedece a várias leis municipais, como as leis nº 16.176/96 e 16.053/95 e contará com o apoio da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos do Recife (CTTU), da Guarda Municipal e da Polícia Militar.   Os materiais apreendidos, como carcaças de ferro-velho, foram levados para o depósito municipal. Os proprietários que quiserem reaver os equipamentos têm que pagar multa diária que varia de R$ 242,65 a R$ 606,54, mais taxa de R$ 12,73 por cada dia em que o material permanecer no depósito municipal, localizado na Rua Afonso Pena, 550, em Santo Amaro."],
    [2670,2013,93,"2013-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.893/2013  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprovou e na conformidade do que dispõe o parágrafo único do artigo 33 da Lei Orgânica do Recife, promulga o seguinte:     CRIA A CONTROLADORIA GERAL DO PODER LEGISLATIVO - CGPL E INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (SCI) DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    CAPÍTULO I    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINRES    Art. 1º - Fica criado a CONTROLADORIA GERAL DO PODER LEGISLATIVO - CGPL e instituí, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o SCI - SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, nos termos de que dispõem os artigos 31,70 e 74 da Constituição federal, os artigos 29,31 e 86 da Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal e o art. 95 da Lei Complementar nº. 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.    Parágrafo único. A CONTROLADORIA GERAL DO PODER LEGISLATIVO - CGPL responsável pelo SCI - SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, é diretamente vinculado à Comissão Executiva da Câmara Municipal.    Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se:    I - CONTROLADORIA GERAL DO PODER LEGISLATIVO - CGPL - é a unidade organizacional responsável pela coordenação, orientação e acompanhamento do SCI - SISTEMA DE CONTROLE INTERNO -      II - SCI - SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - o conjunto de normas, princípios, métodos e procedimentos, coordenados entre si, que busca realizar a avaliação da gestão pública e dos programas do Poder Legislativo, bem como comprovar sua legalidade, eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional -     III - UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO (USCI) - a unidade organizacional integrante do SCI, ou servidor, responsável pelo controle de um grupo de atividades relevantes de um determinado órgão -     IV - UNIDADES EXECUTORAS (UE) - as diversas unidades da estrutura organizacional, no exercício das atividades de controle interno às suas funções finalísticas ou de caráter administrativo -     V - PONTOS DE CONTROLE (PC) - os aspectos relevantes de processos de trabalho, sobre os quais, em função de sua importância, grau de risco ou efeitos posteriores, deva haver algum procedimento de controle.    CAPÍTULO II  DAS FINALIDADES DA CONTROLADORIA GERAL DO PODER LEGISLATIVO - CGPL    Art. 3º - A CONTROLADORIA GERAL DO PODER LEGISLATIVO - CGPL é o Órgão responsável pela implementação do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa à avaliação da ação da gestão fiscal dos administradores do Poder legislativo, por intermédio de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, publicidade, impessoalidade, aplicação de subvenções e renúncias de receitas.     Art. 4º - O Poder Legislativo Municipal manterá a CONTROLADORIA GERAL DO PODER LEGISLATIVO - CGPL com a finalidade de:    I - no âmbito do Poder Legislativo, avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução de seus programas e seus orçamentos -     II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades privadas -     III - opinar, quando solicitado, sobre o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal -     IV - examinar os gastos com a folha de pagamento da Câmara Municipal e verificar o cumprimento dos limites legais com pessoal e total do Poder Legislativo Municipal -      V - orientar os gestores da Câmara Municipal no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades -     VI - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional -     VII - zelar pela independência do controle interno.    CAPÍTULO III  DA ORGANIZAÇÃO DO SITEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO    Art. 5º - A CONTROLADORIA GERAL DO PODER LEGISLATIVO - CGPL é responsável pelo Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo:    I - A CONTROLADORIA GERAL DO PODER LEGISLATIVO - CGPL é o Órgão Central do Sistema de Controle Interno, que se constituirá em unidade administrativa, para o desempenho de suas atribuições de controle em todo Poder Legislativo -     II - UNIDADES EXECUTORAS (UE) são todos os órgãos da administração do Poder Legislativo -     III - UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO (USCI) atuarão nos departamentos, serão definidas através de Resolução específica do Poder Legislativo Municipal.    § 1º - A área de atuação da CONTROLADORIA GERAL DO PODER LEGISLATIVO - CGPL abrange todos os departamentos do Poder Legislativo Municipal -      § 2º - Os servidores indicados pelos órgãos do Poder Legislativo para atuarem nas USCI ficam subordinados tecnicamente a CONTROLADORIA GERAL DO PODER LEGISLATIVO - CGPL e administrativamente aos dirigentes dos setores aos quais estejam vinculados -     § 3º A subordinação técnica de que trata o parágrafo anterior compreende:    I - a observância de normas, procedimentos e diretrizes estabelecidas pela CONTROLADORIA GERAL DO PODER LEGISLATIVO - CGPL -     II - a observância e execução dos planos de trabalho aprovados pela CONTROLADORIA GERAL DO PODER LEGISLATIVO - CGPL -     III - a elaboração de relatórios requisitados pela CONTROLADORIA GERAL DO PODER LEGISLATIVO - CGPL.  Art. 6º - Para atendimento do disposto no artigo 5º, I desta Lei, fica criado na estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal, na unidade organizacional primeira Secretaria da Casa, a CONTROLADORIA GERAL DO PODER LEGISLATIVO - CGPL.    Art. 7º - Os integrantes das unidades setoriais de controle interno poderão ser escolhidos dentre servidores da própria unidade executora, sendo-lhes atribuída, neste caso, função gratificada pelo desempenho da atividade.    Artigo 8º - Não poderão ser designados para o exercício de cargos na CONTROLADORIA GERAL DO PODER LEGISLATIVO - CGPL:    I - Servidores que tiverem suas contas, na qualidade de gestor ou responsável por bens ou dinheiros públicos, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado -     II - cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até 3º (terceiro) graus, dos integrantes da Mesa Diretora, dos Vereadores e dos demais Cargos de Provimento em Comissão.    Art. 9º - Constituem-se em garantias dos servidores ocupantes dos cargos na CONTROLADORIA GERAL DO PODER LEGISLATIVO - CGPL e dos servidores que desempenham atividades de controle interno:    I - independência profissional para o desempenho das atividades na administração do Poder Legislativo -     II - O acesso a documentos e banco de dados indispensáveis ao exercício das funções de controle interno -     Art. 10 - Quando dos últimos 04 (quatro) meses para encerramento do mandato dos Vereadores deverá ser formada equipe de transição, composta por um servidor integrante da CONTROLADORIA GERAL DO PODER LEGISLATIVO - CGPL, um servidor indicado pela Procuradoria legislativa, e três representantes indicados pela Mesa Direto"],
    [2671,2013,93,"2013-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",2,"ra, que serão responsáveis pela elaboração de relatórios e a separação dos documentos que comprovem o cumprimento das regras com despesas de pessoal, restos a pagar, nível de endividamento, serviços terceirizados, convênios, processos judiciais em andamento e outras informações, de forma a garantir a transparência e a responsabilidade do administrador público em relação à continuidade da administração.    § Único - No caso mencionado no caput deste artigo, os servidores integrantes da comissão de transição, só poderão ser destituídos de suas funções após a entrega da prestação de contas, referente ao período da gestão imediatamente anterior, ao Tribunal de Contas.    Art. 11 - Os integrantes da CONTROLADORIA GERAL DO PODER LEGISLATIVO - CGPL reunir-se-ão, no mínimo 1 (uma) vez por bimestre, com os representantes das Unidades Setoriais de Controle Interno - USCI para troca de experiência, avaliação dos trabalhos realizados e identificação da necessidade de adequação de determinados controles. Nessas reuniões serão lavradas atas, sendo cópias enviadas à Comissão Executiva, por intermédio da 1ª Secretaria, para analise e deliberações.    CAPITULO IV  COMPETÊNCIAS CONTROLADORIA GERAL DO PODER LEGISLATIVO - CGPL     Art. 12 - Compete à CONTROLADORIA GERAL DO PODER LEGISLATIVO - CGPL:    I - apoiar as unidades executivas, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle -     II - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo o dirigente do Órgão Central da CONTROLADORIA GERAL DO PODER LEGISLATIVO - CGPL -     III - opinar sobre o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres da Câmara -     IV - verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidadas aos limites de que trata a Lei 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal -     V - verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que trata os artigos 22 e 23 da Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) -     VI - verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição de restos a pagar -     VII - verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições legais, em especial as contidas na Lei 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal -     VIII - avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO -     IX - avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Legislativo -     X - verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual - LOA com o Plano Plurianual - PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e as normas da Lei 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal -     XI - fiscalizar e avaliar a execução dos programas constantes do orçamento -     XII - apurar os atos ou os fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos desse Poder e encaminhar relatório a Comissão Executiva da Câmara para providências cabíveis e, quando couber, dar ciência ao Tribunal de Contas -     XIII - verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados por esse poder -     XIV - acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especial, nos termos de Resolução específica do Tribunal de Contas - TCE -     XV - apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos -     XVI - organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas.    Art. 13 - Competem ainda à CONTROLADORIA GERAL DO PODER LEGISLATIVO - CGPL as seguintes atividades:    I - dispor sobre a necessidade da instauração ou desativação de unidades setoriais de controle interno -     II - criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos desse Poder -     III - responsabilizar-se pela disseminação de informações técnicas e legislação às unidades setoriais de controle interno e às unidades executoras -     IV - desenvolver mecanismos destinados à padronização e aperfeiçoamento de métodos e procedimentos de controle no âmbito desse poder, respeitando as características e peculiaridades próprias dos órgãos que o compõem, assim como nas disposições legais -     V - avaliar e controlar o cumprimento de instruções, normas, diretrizes e procedimentos voltados para o atendimento das finalidades públicas -     VI - propor recomendações e estudos para alteração das normas ou rotinas de controle, quando estes, ao serem avaliados, apresentem fragilidades -   VII - encaminhar semestralmente relatório geral de atividades à Primeira Secretaria da Câmara -     Art. 14 - Compete às unidades executoras, responsáveis por áreas e/ou ações administrativas, mediante acompanhamento e orientação da CONTROLADORIA GERAL DO PODER LEGISLATIVO - CGPL, determinar os pontos de controle interno de cada ação, estabelecendo os responsáveis, regras, procedimentos e prazos, com a finalidade de garantir a sua efetividade, a partir da elaboração de manuais de rotinas e procedimentos.    Art. 15 - Compete às unidades setoriais de controle interno, realizar as atividades previstas no artigo 13 desta Lei, dentro dos grupos de atividades relevantes dos departamentos aos quais estejam vinculados administrativamente.    CAPÍTULO V  DAS RESPONSABILIDADES    Art. 16 - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência à Comissão Executiva da Câmara para providências cabíveis.    § 1º - Quando da comunicação a Comissão Executiva da Câmara, na situação no caput deste artigo, o dirigente da CONTROLADORIA GERAL DO PODER LEGISLATIVO - CGPL informará as providências adotadas para:    I - corrigir a ilegalidade ou irregularidade detectada -     II - orientar o ressarcimento de eventual dano causado ao erário -     III - evitar ocorrências semelhantes.    § 2º - Na situação prevista no caput deste artigo, quando da ocorrência de dano ao erário, devem-se observar as normas para tomada de contas especial -     § 3º - Quando do conhecimento de irregularidade ou ilegalidade através da atividade de auditoria interna, mesmo que não tenha sido detectado dano ao erário, deverá a Comissão Executiva da Câmara anexar o relatório da auditoria à respectiva prestação de contas anual do Poder Legislativo.    Art. 17 - CONTROLADORIA GERAL DO PODER LEGISLATIVO - CGPL, com base nos trabalhos realizados nos diversos departamentos do Poder legislativo, conforme plano de trabalho, emitirá periodicamente recomendações objetivando o fortalecimento dos controles internos e o respeito aos princípios da Administração Pública, conforme artigo 37 da Constituição Fede"],
    [2672,2013,93,"2013-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",3,"ral. As referidas recomendações adquirirão caráter normativo após aprovadas pela Comissão Executiva da Câmara.    CAPÍTULO VI  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS    Art. 18 - Fica a COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO, criada através da Lei nº 16.632/2001, transformada em uma - UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO (USCI) para atuar junto ao setor de finanças e denominada de USCI - FINANÇAS, ficam mantidos seus objetivos, Subordinação Administrativa, mantendo-se a sua composição previsto no Anexo III na Lei nº 16.632/2001.    Art. 19 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de disponibilidades próprias, consignadas na Lei orçamentária, na forma da legislação aplicável,    Art. 20 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 21 - Revogam-se as disposições ao contrario.    Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 22 de julho de 2013    Recife, 12 de agosto de 2013     Vicente André Gomes  Presidente  Substitutivo ao Projeto de Lei nº 91/2009 da Comissão Executiva.    DECRETO  Nº  27.274  DE   12  DE AGOSTO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE MULHER o crédito suplementar de        R$ 53.703,00 (cinquenta e três mil, setecentos e três reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2200 - SECRETARIA DE MULHER  2201 - Secretaria de Mulher - Administração Direta  2201.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.90.39-FT 0100 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                  53.703,00  TOTAL                                                                              53.703,00  ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2200 - SECRETARIA DE MULHER  2201 - Secretaria de Mulher - Administração Direta  2201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 53.703,00  TOTAL                                                                            53.703,00  ========  Recife, 12 de Agosto de 2013  Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças"],
    [2673,2013,93,"2013-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº2456 DE 12 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 071/2013 - GMPS/SADGP,  R E S O L V E:  Dispensar o servidor DOUGLAS SOUZA DO AMARAL, matrícula 32.879-0, CPF nº 800.595.387-91 da Função Gratificada de Supervisor 1símbolo 'FG1', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de julho de 2013.      PORTARIA Nº2457 DE 12 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear CAIO BARBOSA IMPERIANO, CPF nº 02294081412, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Praças e Áreas Verdes, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº2458 DE 12 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no ofício nº 428/2013 - GAB/SEDPU,  R E S O L V E:  Nomear LUIZ FERNANDO GOMES VALENTE,CPF nº 90703162420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Planejamento Setorial,com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013,da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar de 12 de agosto de 2013.      PORTARIA Nº2459 DE 12 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº496/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear MAURÍCIO ALBERT ARAÚJO, CPF nº 16630017404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Planejamento de Trânsito 2, da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, com fundamento no Art. 18 da Lei nº 17.857/2013, a contar de 01 de agosto de 2013.    Nomear ALEXANDRE WANDERLEY NEVES PONTUAL, CPF nº 61648701434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Fiscalização 2, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano,  a contar de 13 de agosto de 2013.    Nomear RAYANA CHRISTINA PYRRHO VALLE CABRAL DE LIMA, CPF nº 06376692400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico de Controle Urbanístico 4, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano,  a contar de 01 de agosto de 2013.    Nomear ANTÔNIO EUCLIDES BARBOSA JÚNIOR, CPF nº 45688630400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico de Controle Urbanístico 5, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de agosto de 2013.      PORTARIA Nº2460 DE 12 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº496/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES ALMEIDA, CPF nº 39770486434,do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Fiscalização 2, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano,  a contar de 13 de agosto de 2013.      PORTARIA Nº2461 DE 12 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 489/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Designar RIDOALDO CARLOS CARNEIRO, CPF nº 44849125468, matrícula nº 86.942-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão deAssistente de Arquivo 2, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, durante o afastamento do titular JOAZ URBANO PEREIRA, matrícula nº 37.030-2, que se encontra em gozo de férias, no período de 11 a 30 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2462 DE 12 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 311/2013 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar CLAIDE PESSOA DE ARAÚJO, CPF nº 33333947404, matrícula nº 442-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão deSupervisor da Unidade Operacional de Cadastro e Folha de Pessoal, símbolo 'CAA-4', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento do titular JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILHO, CPF nº 19805403491, matrícula nº 73-6, que se encontra em gozo de férias no período de 26 de agosto a 09 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº2463 DE 12 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 308/2013 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,ANTÔNIO BEETHOVEN MENEZES CABRAL, CPF nº 12824321415, matrícula nº 457-0, do cargo de provimento em comissão deSupervisor da Unidade Operacional de Cadastro e Folha de Pessoal, símbolo 'CAA-4', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº2464 DE 12 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1284/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Exonerar, a pedido, ANDRÉA JURACI ALVES, CPF nº 03642324479 do cargo de provimento em comissão de Assistente de Contratos de Serviços de Saúde, símbolo 'CAA-4', da Gerência Geral de Regulação, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº2465 DE 12 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1803 de 28 de junho de 2013, publicada no DOM nº 74 de 29 de junho de 2013, referente  a nomeação de TARCISIO SANTOS DA SILVA, CPF nº 07588719451.    PORTARIA Nº2466 DE 12 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Considerar designado TARCISIO SANTOS DA SILVA, CPF nº 07588719451, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Governo e Participação Social,no período de 01 de fevereiro a 05 de abril de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  R E T I F I C A Ç Ã O   Na Portaria nº 2346 de 02 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 89 de 03 de agosto de 2013 e tendo em vista o contido no Ofício nº 483/2013 - GAB/SEMOC, referente aexoneraçãode SHEILA CHRISTINE COSTA MACIEL, CPF nº 02221819403,  ONDE SE LÊ: 'a contar de 01 julho de 2013.'  LEIA-SE: 'a contar de 01 de agosto de 2013.'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  R E T I F I C A Ç Ã O  Na portaria nº 1084de 03 de maio de 2013, publicada no DOM nº 051, de 04 de maio de 2013, referente aexoneração do servidorAGUINALDO BISPO DA SILVA, CPF nº 49291343404,    Onde se lê:'CPF nº 42991343404,'    Leia-se:'CPF nº 49291343404,'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [2674,2013,93,"2013-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","Portaria",1,"PORTARIA SEDPU N° 011, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de indicar o servidor que ficará responsável pela utilização e Prestação de Contas de Suprimentos Individuais, da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, e em obediência ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.327, de 15 de julho de 1988 e Decreto nº. 18.108/98.  R E S O L V E :   l. Conceder Suprimento Individual nos elementos de despesas: Material de Consumo: 3.3.90.30 e de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: 3.3.90.39, enquanto estiver no exercício das suas funções, a servidora Fernanda Maria Buarque Ramos, CPF: 472.792.574-53, matrícula 60.243-8, Gerente de Crédito, EM SUBSTITUIÇÃO da servidora Maria do Socorro Cavalcanti de Souza, CPF: 246.271.194-53, matrícula 17.130-1, Gerente de Economia Popular Solidária.  ll. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA SEDPU N° 012, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de indicar o servidor que ficará responsável pela utilização e Prestação de Contas de Suprimentos Individuais, da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, e em obediência ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.327, de 15 de julho de 1988 e Decreto nº. 18.108/98.  RESOLVE:  l. Conceder Suprimento Individual nos elementos de despesas: Material de Consumo: 3.3.90.30 e de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: 3.3.90.39, enquanto estiver no exercício das suas funções, a servidora Tatianne Cavalcanti Soares, CPF: 012.143.854-60, matrícula 97.736-3, Gestor de Planejamento Setorial, EM SUBSTITUIÇÃO da servidora Marilene Ferreira da Silva, CPF: 782.325.464-68, matrícula 97.242-9, Gerente Administrativo Financeiro.  ll.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de agosto de 2013.  ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano"],
    [2675,2013,93,"2013-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Quarto Termo Aditivo",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - E M P R E L    QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 002/2011.  Empresa: TRANS-SERVI TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA-ME.  Objeto: Prorrogação do Contrato Original,  por 12(doze)meses, com termo inicial em 01.09.2013 e final em 30.08.2014, conforme determinação do Decreto Municipal nº 26.946/2013 e decisão da Secretaria de Administração e da Controladoria Geral do Município do Recife..    SÉTIMO TERMO ADITIVO CONTRATO DAJ 002A/2010.  Empresa: RPL. ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  Objeto: Prorrogação do Contrato Original,   com termo inicial em 01/09/2013 e final em 31/01/2014, , conforme determinação do Decreto Municipal nº 26.946/2013 e decisão da Secretaria de Administração e da Controladoria Geral do Município do Recife.."],
    [2676,2013,93,"2013-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Extrato Aditivo",1,"EXTRATO DE ADITIVO  CONTRATO Nº  PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO  VALOR GLOBAL  PRAZO  030/2013  06.03128.6.07  8° Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços n°6-005/08  RPL - ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA  Prorrogação do prazo de vigência do prazo de sua vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias,contados a partir de 13 de março de 2013.     040/2013  06.03557.0.09  4° Termo Aditivo ao Contrato de Prestações de Serviços n° 6.007, firmado em 05 de abril de 2010.  JPW ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA  Prorrogação do por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias,a partir de 01 de maio de 2013.    041/2013  06.03007.4.10  5º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada n°3.001/2010,firmado em 01 de julho de 2011.  CABANA CONTRUÇÕES LTDA.  Prorrogação do prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e serviços extras excedentes e suprimidos.  083/2013  06.01059.1.13  1º Termo Aditivo a Autorização execução serviço °2-004, firmada em 07 de maio de 2013.  CONSECOM - CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E COMERCIO LTDA.  alterações qualitativas (serviços extras), quantitativas (serviços excedentes) e a supressão de itens de serviços do contrato acima referido.  086/2013  06.01581.1.12  1º Termo Aditivo a Carta Contrato Serviço n°1-012/2012,firmado em 10 de setembro de 2012.  L & F EMPREENDIMENTOS LTDA.  Registrar as alterações quantitativas (serviços excedentes) carta Contrato serviço n°1-012/2012.    101/2013  06.01062.2.13  1° Termo Aditivo a Carta Contrato Serviço n° 1.011, firmada em 03 de junho de 2013.  SOLO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM.  Prorrogação do prazo por mais 30 (trinta) dias a partir de 18 de julho de 2013.    091/2013  06.00574.0.13  1º Termo Aditivo a Contrato Serviço nº.1.009, firmada em 22 de abril  2013.  DENKER CONSULTORES ASSSOCIADOS LTDA.  Prorrogação do prazo por mais 60 (sessenta) dias , a partir de 20 de julho de 2013    103/2013  06.02023.6.10  5º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6.021, firmado em 26 de outubro de 2010.  CONSTRUTORA CAMILO COLLIER LTDA.  Tem por objeto consignar as alterações qualitativas (serviços extras) e a supressão de itens de serviços do contrato acima referido.    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  6-017/2013  06.01087.5.13  RADIONET LTDA -EPP  Consiste na prestação dos serviços de LOCAÇÃO DE 96 (noventa e seis) RADIOS COMUNICADORES, para atender a demanda da Gerencia Administrativa -GAD.  R$ 87.903,12  395 (trezentos e noventa e cinco) dias.    6-019/2013  06.01128.3.13  CAEL- COELHO DE ANDRADE ENGENHARIA LTDA.  Consiste o objeto deste contrato,a  execução sob regime de empreitada por preço unitário,dos SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE CONTENÇÃO DE ENCOSTA NA RUA DIVISÓPOLIS LADO DA MATA CILIAR DE DOIS UNIDO - DOIS UNIDOS -RECIF-PE.  R$ 1.464.615,76  120 (cento e vinte) dias consecutivos.    6-021/2013  06.01248.9.13  GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA.  Consiste o objeto deste contrato a execução sob o regime de empreitada por preço unitário, dos SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PASSEIOS COM ACESSIBILIDADE NAS VIAS, CANTEIROS CENTRAIS,PRAÇAS,PARQUES IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS E LOGRADOUROS DA CIDADE DO RECIFE.  R$9.520.081,94 (nove milhões quinhentos e vinte mil e oitenta e um reais e quatro centavos)  365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos.    6-022/2013  06.01248.9.13  LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  Consiste o objeto deste contrato a execução sob o regime de  empreitada por preço unitário,dos SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PASSEIOS COM ACESSIBILIDADENAS VIAS, CANTEIROS CENTRAIS,PRAÇAS,PARQUES,IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS E LOGRADOUROS DA CIDADE DO RECIFE.  R$10.133.851,57 (dez milhões cento e trinta e três mil oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos  365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos.    CARTA CONTRADO DE SERVIÇO  1-012/2013  06.01245.0.13  ROBERTO & JAIR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  Contratação de empresa para executar os serviços de RECUPERAÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS LOCALIZADOS EM DIVERSAS RPA'S DACIDADE DO R  R$ 141.928,09 (cento e quarenta e um mil novecentos e vinte e oito reais e três centavos)  120 (cento e vinte) dias consecutivos."],
    [2677,2013,93,"2013-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 003/ 2013 - CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO  DA IGUALDADE RACIAL DO RECIFE - CMPPIR/RECIFE      O Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Recife - CMPPIR/Recife, através da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução nº 002/2013, publicada no Diário Oficial do Município de 08.08.2013, em atendimento ao disposto no Art. 4º § 1º, b, da Lei 17.311/2007.  RESOLVE: Estabelecer critérios para a escolha de representantes por Região Político Administrativa- RPA para o mandato relativo ao biênio 2014-2016, a se dar no curso da 3ª Conferência Municipal de Igualdade Racial que ocorre nos dias 12, 13 e 14 de agosto de 2013.  I - Os/as candidatos/as deverão inscrever-se no ato do credenciamento da 3ª Conferência Municipal de Promoção de Políticas da Igualdade Racial -     II - A eleição dar-se-á nas salas definidas pela Comissão Eleitoral e acontecerá no dia 13 de agosto, das 16:00 às 17:00 horas -     III - Será eleito/a o candidato/a com o maior número de votos assim como o seu respectivo suplente será aquele/a que obtiver a segunda colocação -       IV - Em caso de empate a Comissão Eleitoral poderá adotar os seguintes critérios:  a)Entre homens e mulheres o desempate será pela questão de gênero, para atender ao critério de se garantir o mínimo de 30% das vagas a serem ocupadas por mulheres negras -   b)Pela experiência de participação enquanto membro em até 01 Conselho Municipal -   c)Pela renúncia do candidato em favor do seu concorrente.  V - A Comissão Eleitoral fica responsável pela condução de todos os procedimentos durante a eleição assim como decidirá sobre os casos omissos.    Recife, 12 de agosto de 2013    Comissão Eleitoral  Bernadete Felipe de Melo  João José da Silva  Sony Santos  Maria de Fátima Oliveira Batista    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 36/2013 CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária extraordinária realizada em 07 de agosto de 2013,   R E S O L V E :   1 - APROVAR Termo de Aceite do Cofinanciamento Federal para a oferta do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua no Centro POP e Serviço Especializado em Abordagem Social, com recursos do Plano Brasil Sem Miséria.    2 - Esta resolução entra em vigor nesta data.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 37/2013 CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária extraordinária realizada em 07 de agosto de 2013,   R E S O L V E :   1 - APROVAR o Cofinanciamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes na Modalidade de Centro da Criança e do Adolescente - CCA no âmbito do Programa Vida Nova, ofertado pelo Governo do Estado de Pernambuco.    2 - Esta resolução entra em vigor nesta data.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 38/2013 CMAS      O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária extraordinária realizada em 07 de agosto de 2013,   R E S O L V E :   1 - APROVAR  Cofinanciamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes, jovens e adultos na Modalidade de CENTRO DA JUVENTUDE no âmbito do PROGRAMA VIDA NOVA, ofertado pelo Governo do Estado de Pernambuco    2 - Esta resolução entra em vigor nesta data.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.      Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 39/2013 CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária extraordinária realizada em 07 de agosto de 2013,   R E S O L V E :   1 - APROVAR  complementações no Plano de Providências 2013 dos  Centros de Referência da Assistência Social -CRAS.    2 - Esta resolução entra em vigor nesta data.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 07 de agosto de 2013.    ANA MARIA DE FARIAS LIRA   Presidente do CMAS"],
    [2678,2013,93,"2013-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Habitação.","Eduardo Jackson dos Santos Granja","Aviso de Edital de Chamada Pública",1,"MUNICÍPIO DO RECIFE   SECRETARIA DE HABITAÇÃO - SEHAB/RECIFE  COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA - CECP/SEHAB/RECIFE  AVISO DE EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº. 003/2013 CECP/SEHAB-RECIFE    OBJETO: PRÉ-QUALIFICAR empresas do ramo da construção civil que manifestarem interesse na apresentação de proposta à Caixa Econômica Federal para construção de habitação de interesse social, em terreno no Município do Recife/PE, para famílias pré-selecionadas e contempladas, para no mínimo 192 (cento e noventa e duas) unidades habitacionais no Conjunto Habitacional Quadra K lote I e 192 (cento e noventa e duas) unidades habitacionais no Conjunto Habitacional Quadra K lote II, no bairro da Imbiribeira, Município do Recife - PE, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, instituído pela Medida Provisória Nº 459, de 25 de março de 2009, a qual foi convertida na Lei Nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e suas alterações, regulamentada pelos Decretos Nº 6.820, de 13 de abril de 2009 e 7.499 de 16 de junho 2011, este último, alterado pelo Decreto nº 7.794 de 24 de agosto de 2012, pelas Portarias n° 465 de 03 de outubro de 2011 e Nº 168 de 12 de abril de 2013 e demais Instrumentos Normativos regulsdores do PMCMV, vigentes nesta data. Data e hora da abertura das propostas: 16/09/2013 às 10:00 horas (horário local - Recife - PE), local da abertura das propostas: na Sala da Gerência Geral de Projetos Habitacionais - Unidade de Projetos e Obras da Secretaria de Habitação - Prefeitura do Recife, situada no Cais do Apolo nº 925, 7º andar, bairro do Recife Antigo, Recife/PE - CEP: 50030 - 903, na presença dos Proponentes e da Comissão Especial de Chamada Pública. O Edital da Chamada Pública Nº. 003/2013 estará disponível a partir da data 14/08/2013 e pode ser adquirido diretamente na Sala da Gerência Geral de Projetos Habitacionais - Unidade de Projetos e Obras da Secretaria de Habitação - Prefeitura do Recife, situada no Cais do Apolo nº 925, 7º andar, bairro do Recife Antigo, Recife/PE - CEP: 50030 - 903, mediante a entrega de 01 (um) CD-R (virgem), local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas (horário local - Recife - PE). Recife, 09 de agosto de 2013. Eduardo Granja - Secretário de Habitação - SEHAB/Recife."],
    [2679,2013,93,"2013-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 297 DE 10 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a JOÃO DO CARMO BEZERRA CAVALCANTI, Técnico de Artes Cênicas, NM-7, Matrícula nº 449-9, lotado na Fundação de Cultura da Cidade do Recife, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988, conforme Parecer nº 492/2013 e Encaminhamento Final nº 390/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 08.00084.6.13 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição contados até a data da compulsória, 25 (vinte e cinco) anos, 02 (dois) meses e 27 (vinte e sete) dias , com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência"],
    [2680,2013,93,"2013-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS       COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO   PREGÃO ELETRÔNICO nº 006/2013-CPLS - Objeto: Registro de Preços, visando à contratação dos serviços de promoção, condução, operacionalização e execução de eventos artísticos, esportivos, culturais e musicais, para atender à Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 26 (vinte e seis) de agosto de 2013, às 10:00 horas e a disputa no o dia 27 (vinte e sete) de agosto de 2013, às 10:30 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 12 de agosto de 2013. Cláudia Maria dos Santos Melo, Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2013-CPLM - OBJETO: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de materiais elétricos e de construção, com 7 (sete) lotes, totalizando 36 (trinta e seis) itens para atender as necessidades da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 26 (vinte e seis) de agosto de 2013, às 10:00 horas e a disputa no mesmo dia às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br - e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 08 de julho de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.      GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 009/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, localizado na Rua Floriano Peixoto, s/n, Bairro de São José (Habitacional Sérgio Loreto), no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, as seguintes licitantes: 1o Lugar: T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 1.305.406,81 e 2° Lugar: CONSTRUTORA SBM LTDA R$ 1.330.405,93 -  bem como DESCLASSIFICAR a empresa ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA por descumprimento do item 15.7 do edital.Recife, 12 de agosto de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação      COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 010/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, localizado na Rua Aristonico Oliveira, nº 189, no Bairro Iputinga (NOVO DETRAN), no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, as seguintes licitantes: 1o Lugar: ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - R$ 1.472.876,41 -  2° Lugar: T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 1.493.800,44 -  3° Lugar: KAIZEN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - R$ 1.503.220,91.  Recife, 12 de agosto de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação    SECRETARIA DE TURISMO E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 030/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 030/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa  ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA  DE VELEIROS DE OCEANO - APVO, para aquisição de cota de Patrocínio no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para participação da prefeitura do Recife no evento REGATA INTERNACIONAL RECIFE - FERNANDO DE NORONHA - REFENO 2013., cuja despesa ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 02 de agosto de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.     SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2013 - CEL/SISUR - Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA APOIO TÉCNICO OPERACIONAL E GERENCIAL, COMPREENDENDO AS ATIVIDADES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, INCLUSIVE CADASTRO GEORREFERENCIADO E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO FÍSICO E FINANCEIRO DO    PROJETO PARA MELHORIA / EFICIÊNCIA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PROCEL RELUZ 'RECIFE, LUZ PARA AS PESSOAS'. VENCEDOR: ECOLEDS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. Recife, 12 de agosto de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro."],
    [2681,2013,93,"2013-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 621/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 02 de janeiro de 2005 e tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001, e o contido no Memorando s/n, da Primeira Secretaria, considerando ainda a publicação da Lei nº 17.627/2010,   RESOLVE  Art. 1º. Afastar da Comissão de Controle Interno, da Câmara Municipal do Recife, o Membro Lindalva Alves Sacramento matrícula 17.901-1.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 06 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 622/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 044/2013 do Vereador Raul Jungmann,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Vanessa Lidiane Calado Bahe, matrícula nº. 101.342-4, do Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Raul Jungmann.     Art. 2º. Nomear Laurent Licari, no Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Raul Jungmann.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     EDITAL DE CONVOCAÇÃO  REUNIÃO ORDINÁRIA  Convoco, nos termos do art. 192, §1º e §2º, do Regimento Interno desta Câmara Municipal do Recife, os Vereadores: ALMIR FERNANDO (PC do B) e AMARO CIPRIANO (PSB), respectivamente, membros titulares da Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, e na ausência destes os vereadores: EDUARDO CHERA (PTN) e JAIRO BRITO (PT), para comparecerem à Reunião Ordinária deste Colegiado, a ser realizada às 10h:00. (dez horas) do dia 13 de agosto de 2013 (terça-feira), na Sala das Comissões.  DISTRIBUIÇÃO  PL Ementa Autoria/Origem Relatoria  15/13 Dispõe sobre medidas relativas à Copa das    Confederações FIFA de 2013 e a Copa do    Mundo FIFA de 2014 e dá outras providências. Poder Executivo Ver. Estéfano Menudo   (Regime de Urgência)  24/13 Cria locais para estacionamento de bicicleta,    tais como bicicletários e paraciclos, como    apoio e incentivo de uso a    esse modal de transporte. Ver. Aline Mariano   25/13 Ficam os estabelecimentos financeiros    dotados de porta de segurança utilizando    dispositivo de travamento eletrônico por    presença de detector de metais, obrigados    a manter unidade de guarda-volumes para    que os usuários possam colocar seus pertences. Ver. Aline Mariano   76/13 Dispõe sobre a obrigatoriedade dos    institutos de longa permanência para idosos    e congêneres a instalarem sistema de    gravação por câmeras de vídeo e dá    outras providências. Ver. Aline Mariano   82/13 Proíbe o uso de capacete ou equipamento    similar que dificulte a identificação em    estabelecimentos comerciais, órgãos    públicos e em estabelecimentos de    crédito, neste município. Ver. Jurandir Liberal   84/13 Regulamenta a doação por particulares ao    Poder Público de guaritas para instalação em    logradouros públicos, de uso pela Guarda    Municipal, e dá outras providências. Ver. Gilberto Alves   DISCUSSÃO  PL Ementa Autoria/Origem Relatoria  107/12 Proíbe a prática de assédio pessoal a    transeunte com a finalidade de induzir a    contratação de empréstimos financeiros,    aquisição de cartão de crédito e/ou vendas. Ver. Almir Fernando Ver. Amaro Cipriano  117/12 Torna obrigatório para as empresas de    transporte coletivo do município do Recife    a divulgação das imagens dos assaltos    realizados no interior dos coletivos. Ver. Almir Fernando Ver. Amaro Cipriano  01/13 Dispõe sobre o acesso de visitantes ao    âmbito escolar nas instituições de ensino    público e privado do município e dá outras    providências. Ver. Luiz Eustáquio Ver. Estéfano Menudo  15/13 Dispõe sobre medidas relativas à Copa    das Confederações FIFA de 2013 e a Copa    do Mundo FIFA de 2014 e    dá outras providências. Poder Executivo Ver. Estéfano Menudo  Recife, 12 de agosto de 2013. Vereador Estéfano Menudo Presidente da CSPDS     Projeto de Lei nº 115/ 2013  EMENTA: Dispõe sobre implantação de equipamentos com saquinhos, para coleta dos resíduos deixados por animais em praças, orlas e pontos turísticos da cidade do Recife.  Artigo 1º - Dispõe sobre a implantação de equipamentos com saquinhos, para coleta de resíduos deixados pelos animais em Praças, Orlas Marítimas, logradouros e Pontos Turísticos da Cidade.  § 1.º - O equipamento receberá o nome de 'Cocoletores' e conterá sacos biodegradáveis para o recolhimento de dejetos animais -  e junto a eles devem ser fixadas placas informativas acerca de sua correta utilização.   § 2.º - A criação e implantação destes equipamentos deverão ser em parceria com órgãos privados, visando não gerar despesas extraordinárias para o município, sendo permitido propagandas no equipamento de modo a contribuir com sua manutenção e estimular sua propagação.  § 3.º - Os equipamentos elaborados devem ser padronizados e seu design deve apresentar linguagem clara e acessível.   Artigo 2º - Fica a Secretaria de Serviços Públicos autorizada a firmar convênios com entidades públicas ou privadas para a plena consecução dos objetivos desta lei, a partir da publicação desta, podendo para tanto tomar as providências necessárias para o seu fiel cumprimento.  Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 11 de Junho de 2013. HENRIQUE LEITE Vereador - PT  Justificativa  'Cocoletores' é dotado de um equipamento dispenser com distribuição gratuita de sacos plásticos ecologicamente corretos em vias públicas, auxiliando na saúde pública e limpeza urbana, traz entre outros benefícios sociais e solidários, cidadania, civilidade, cultura, educação, higiene com posse responsável. A Ideia veio de exemplos de duas cidades brasileiras, João Pessoa - PB e Jacarei - SP, lá os moradores que passeiam em parques, jardins e pontos turísticos da cidade com seus animais, utilizam destes equipamentos para recolher o coco, muitas vezes, deixados na rua. Podemos vê exemplo de como serão utilizados estes equipamentos na figura abaixo: Com este projeto, certamente teremos como auxiliar na reeducação do cidadão, na sua conduta de civilidade, na posse responsável dos animais, no descarte de lixos e dejetos em vias públicas, promovendo inúmeros benefícios para sociedade. Assim sendo, conto com o apoio dos nossos Pares no sentido de aprovar a presente proposição.  Sala das Sessões Plenária da Câmara Municipal do Recife, em 11 de Junho de 2013. HENRIQUE LEITE Vereador-PT.    PROJETO DE LEI Nº 116/2013  Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de tornar subterrâneo todo o cabeamento ora instalado no Município d"],
    [2682,2013,93,"2013-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2,"o Recife e dá outras providências.  Art. 1º Ficam as concessionárias, empresas estatais e prestadores de serviço que operam com cabeamento na Cidade do Recife obrigados a tornar subterrâneo o sistema ora existente. Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta lei à rede elétrica, cabos telefônicos, TV a cabo e assemelhados.     Art. 2º Nos locais onde forem removidos os postes atuais serão plantadas árvores, na forma e condições a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.     Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a nova forma de iluminação pública, em substituição ao modelo atual.     Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da data de sua publicação.     Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  JUSTIFICATIVA  O projeto que ora encaminho a esta Casa Legislativa tem por finalidade instituir norma referente ao cabeamento instalado no Município do Recife.  A matéria obriga concessionárias, empresas estatais e operadoras de serviço a enterrarem todo o cabeamento (de rede elétrica, telefonia, televisão e afins). Embora custo das obras ser elevado (aprox. R$ 2 milhões o quilômetro enterrado), as redes elétricas subterrâneas, por exemplo, trazem benefícios incontestáveis, como maior segurança, já que diminui o número de colisões de veículos em postes e descargas elétricas, e redução de gastos com manutenção, pois os equipamentos são de grande durabilidade. Outros municípios brasileiros já adotaram a referida proposta, a exemplo da Cidade de São Paulo que, em 2005, sancionou a Lei nº 14.023, regulamentada pelo Decreto nº 47817/2006. Ressalte-se que iniciativas implantadas nos Estados de São Paulo e Paraná têm mostrado, por meio de parcerias público-privadas ou através de investimentos da própria municipalidade, um caminho viável para a viabilização desses projetos. Nesse contexto, é importante registrar que a Prefeitura Municipal de Maringá, localizada no Estado do Paraná, transformou a paisagem do centro da cidade em cinco anos. O plano de revitalização resultou na instalação de fiação elétrica e telefônica subterrâneas. Portanto, a proposta que ora encaminho a este Poder certamente trará vários benefícios para a nossa cidade, a exemplo de melhorias na parte estética de ruas e avenidas, redução do risco de descargas elétricas, entre outros, motivos pelos quais solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 13 de junho de 2013. Missionária Michele Collins Vereadora.    PROJETO DE LEI Nº 117/2013  EMENTA: Institui, no Calendário Oficial do Recife, o Dia Municipal pela Erradicação do Trabalho Infantil.  Matéria da Proposição  Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal pela Erradicação do Trabalho Infantil, a ser comemorado, anualmente, em 12 de outubro.     Art. 2º O Poder Executivo Municipal, observada a conveniência e oportunidade administrativas, bem como as disponibilidades financeiras e orçamentárias, adotará as providências necessárias para instituir eventos de combate ao trabalho infantil, a exemplo de debates, palestras de conscientização nas escolas públicas, entre outros.     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   JUSTIFICATIVA  A matéria que ora encaminho a este Poder tem por finalidade instituir o Dia Municipal pela Erradicação do Trabalho Infantil, como forma de conscientizar a nossa sociedade sobre este sério problema de ordem social. O trabalho infantil é a atividade exploratória do trabalho de crianças e adolescentes, que abdicam dos seus direitos de crescimento e juventude para exercerem atividades produtivas que deveriam ser exercidas por adultos, na maioria dos casos, para compor a renda familiar. Essa prática começou a ser relatada desde o período da revolução industrial. São quatro as piores formas de trabalho infantil: o doméstico -  o urbano (praticado nas ruas) -  na agricultura e no lixo. É sabido que o trabalho no Brasil é proibido para menores de 14 anos. Desta idade até os 15 anos só é permitido na condição de aprendiz. Entre os 16 e 17 anos o trabalho pode ser liberado, contanto que não contenha jornada noturna, não prejudique a atividade escolar e que não ocorra em meio insalubre. No Recife, esta prática está diminuindo. Porém, em algumas ocasiões, por exemplo, observarmos crianças em sinais, vendendo produtos para complementar seu sustento. Vários são os fatores que contribuem para a sua proliferação, a exemplo da situação de pobreza da população -  o fato de o trabalho infantil ter menor remuneração do que o do adulto -  a recente legislação proibitiva -  entre outros. Para coibir isso, a administração pública, nas mais diversas instâncias, tem desenvolvido ações, a exemplo do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (MDS), que atualmente conduz o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). A iniciativa atende mais de 820 mil crianças no País, em mais de 3,5 mil municípios brasileiros. Portanto, a presente matéria visa instituir data, com a definição do dia 12 de outubro (Dia das Crianças), para reflexão sobre essa realidade, bem como ressaltar iniciativas de combate a este mal que acomete nossa sociedade, como reconhecimento da salvaguarda dos direitos humanos e das crianças e adolescentes. Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 13 de junho de 2013. Missionária Michele Collins Vereadora.    PROJETO DE LEI Nº 118/2013  Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de que sejam instalados filtros em todos os equipamentos de informática instalados nas escolas públicas do Município do Recife, visando restringir o acesso a 'sites' que contenham conteúdo erótico, pornográfico ou impróprio para menores, bem como os que fazem apologia ao consumo de drogas e substâncias ilícitas, e dá outras providências.  Matéria da Proposição  Art. 1º Torna obrigatória a instalação de filtros que impossibilitem o acesso a 'sites' com conteúdo erótico, pornográfico ou impróprio para menores, bem como os que fazem apologia à violência e ao consumo de drogas e substâncias ilícitas, em todos os equipamentos de informática da rede de ensino pública do Município do Recife.     Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  JUSTIFICATIVA  A presente matéria garante o preceito relativo à integridade moral de crianças e adolescentes, amplamente defendido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Tem o propósito de impossibilitar o acesso a 'sites' que contenham conteúdo erótico, pornográfico ou impróprio para menores, bem como os que fazem apologia ao consumo de drogas e substâncias ilícitas, por alunos das escolas públicas no Município do Recife. É sabido que a internet é uma importante ferramenta de pesquisa para o ambiente estudantil, pois proporciona aos estudantes o acesso a uma extensa gama de informações e experiências, em praticamente todas as áreas do conhecimento. Porém, devido a essa facilidade, existem vários "],
    [2683,2013,93,"2013-08-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",3,"sítios eletrônicos que possuem conteúdo pornográfico, bem como incitam a violência e o uso de drogas e substâncias ilícitas. Nesse contexto, os equipamentos de informática podem ser indutores ao sexo precoce, à prática da violência e ao consumo das citadas substâncias, sendo, em várias ocasiões, motivo de preocupação para pais e educadores. Ao acessarem esses conteúdos, os jovens e crianças podem desenvolver o mau hábito se não tiverem valores morais bem formados. Do ponto de vista constitucional, o projeto em tela não acarreta aumento de despesa, já que o software a ser instalado em cada computador que os alunos usam, na maioria dos casos, é gratuito. Inclusive, existem aplicativos de acesso que registram as atividades no computador. Ressalte-se que iniciativa semelhante já foi adotada em Pernambuco, especificamente nas escolas privadas e públicas estaduais, por meio da Lei Nº 13.786/2009. Portanto, a matéria em tela pretende manter os alunos das escolas públicas do Recife longe de sites que a sociedade não quer que eles visitem. Assim, tal medida preserva a integridade desses jovens, evitando distorções de valores morais e da dignidade de crianças e adolescentes. Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 13 de junho de 2013. Missionária Michele Collins Vereadora."],
    [2684,2013,93,"2013-08-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR estenderá auxílio eventual de R$ 1,5 mil a mais 47 famílias",1,"A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, vai estender o auxílio eventual de R$ 1,5 mil a mais 47 famílias que perderam suas casas em decorrência de incêndios nas comunidades Caranguejo-Tabaiares, na Ilha do Retiro, e Coqueiral, na Imbiribeira. O benefício, regulamentado pelo prefeito Geraldo Julio através de decreto, também será concedido a 109 famílias da comunidade do Campinho, nos Coelhos, igualmente vítimas de incêndio.  A exemplo dos Coelhos, o subsídio extra será pago em três parcelas, no final dos meses de agosto, setembro e outubro. Terão direito ao benefício 27 famílias da Caranguejo-Tabaiares, que perderam suas moradias em um incêndio no mês de março. Outras 20 famílias da comunidade Coqueiral, que tiveram seus pertences queimados em junho, também receberão o auxílio eventual.  A secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Recife, Ana Rita Suassuna, reuniu-se na manhã da sexta-feira (9) com representantes das comunidades na sede da PCR para comunicar o benefício. \\'Entendemos que seria justo que todas as famílias que perderam suas moradias em decorrência de incêndios este ano também recebam essa ajuda para recomeçar suas vidas, não apenas as vítimas dos Coelhos. Por isso, convocamos as comunidades\\', afirmou.  Morador da Caranguejo-Tabaiares, Ezequiel Rosendo, 48 anos, comemorou a iniciativa da Prefeitura ao fim da reunião. \\'Esse dinheiro vai ser de grande ajuda para quem perdeu o pouco que tinha. Nunca tivemos tanta atenção em tão pouco tempo\\', agradeceu Ezequiel."],
    [2685,2013,93,"2013-08-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","Moradores dos Coelhos participam de ação da PCR e Governo do Estado no território",1,"O Governo do Estado e a Prefeitura do Recife (PCR) estiveram na manhã do último sábado (10), em mais uma ação do programa Governo Presente. A Ocupação Social, na escola municipal dos Coelhos, contou com a presença de quatro secretarias do município, que através de uma ação integrada, ofereceram serviços com o objetivo de promover a cidadania nas comunidades da cidade. Nesta ocasião, pontualmente na comunidade dos Coelhos, depois do incêndio que deixou cerca de 100 famílias desabrigadas.  A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SDSDH), a Secretaria de Segurança (SESEG), além da Saúde e Educação ofereceram diversos serviços aos residentes do bairro, com ênfase aos antigos moradores da comunidade do Campinho, onde diversas casas foram destruídas pelo incêndio na semana passada. A intenção era facilitar o acesso da população aos serviços oferecidos pela PCR.  Os moradores puderam participar de atividades esportivas, apresentações circenses e ainda vacinação e orientações sobre cidadania e cuidado com a saúde. O município também realizou a inscrição para o CadÚnico, vacinação (Pólio, gripe, antitetânica e sarampo), além do cadastro prioritário no posto de saúde com dentista e pediatra e para atendimento de pré-natal, climatério e prevenção de câncer de colo uterino.  'Estamos presentes desde o princípio, fornecendo todo o aparato necessário às vítimas do incêndio, desde a parte emergencial, como fornecimento de alimentação, objetos de uso pessoal, roupas e abrigo para aqueles que não optaram por permanecer na casa de parentes, até a parte técnica, como o cadastramento de famílias para o recebimento de indenizações e benefícios', disse a secretária da SDSDH, Ana Rita Suassuna.  Os moradores da localidade também puderam retirar a segunda via de documentos destruídos pelo fogo, entre os quais, a emissão gratuita de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CPTS), RG e certidão de nascimento. A dona de casa Joseana Monteiro da Silva, moradora da comunidade do Campinho, perdeu tudo no incêndio. Mãe de quatro filhos, ela pôde tirar a segunda via das certidões de nascimento das crianças e aprovou a ação. 'Ter os documentos já facilita o nosso acesso a outras ações assistenciais, o evento de hoje (10) está sendo uma boa providência nas nossas vidas', disse.  A ONG 'O novo jeito' estava presente arrecadando doações de pessoas que, sensibilizadas com a situação das famílias resolveram ajudar. A jornalista Rebeca Duque já tem o costume de participar e organizar arrecadações desde a época da escola. 'A sensação de poder ajudar quem está precisando é indescritível. É muito bom saber que uma pequena atitude nossa faz tanta diferença para quem está tendo que se reerguer e refazer toda a sua vida'.  Além dos donativos arrecadados pela instituição, Instituto de Assistência Social e Cidadania (IASC), continua recebendo doações na sede da autarquia, localizada na Rua Imperial, nº 203. As entregas podem ser feitas de segunda a sexta, das 8h às 17h."],
    [2686,2013,93,"2013-08-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","Projovem Urbano do Recife abre 2.250 vagas",1,"O Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem Urbano) abriu ontem (12), matrículas para 2.250 vagas destinadas a jovens de 18 a 29 anos que residem na capital pernambucana. Os interessados terão a oportunidade de dar continuidade aos estudos com acesso a formação profissionalizante. Os candidatos precisam saber ler e escrever e não podem ter concluído o ensino fundamental (9º ano, antiga 8ª série). As inscrições vão até 23 de setembro.  Para se matricular, é necessário procurar uma das 13 escolas que oferecem o ProJovem Urbano do Recife e apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e histórico escolar (todos com originais e cópias), das 15h às 21h, na unidade escolhida (verificar os endereços e telefones no site da PCR).  Os selecionados receberão uma bolsa mensal de R$ 100. Para ter direito ao benefício, precisam frequentar pelo menos 75% das aulas, além de realizar, no mínimo, 75% das atividades e trabalhos propostos pelo programa.  Com previsão para começar no dia 23 de setembro deste ano, as aulas acontecerão de segunda a sexta-feira, das 18h às 22h, durante 18 meses. O programa contempla três pilares pedagógicos: garantia da conclusão do ensino fundamental, qualificação profissional e participação cidadã.  Na área profissionalizante, oferece qualificação em telemática (cursos de informática, help desk, operador de microcomputador, telemarketing, assistente de vendas de informática e de celular), saúde (auxiliar administrativo em hospitais e clínicas, recepcionista de consultório médico e dentário, atendente de laboratório e atendente de farmácia) e turismo e hospitalidade (organização de eventos, cumim, recepcionista de hotel e monitor de turismo local).  O ProJovem Urbano conta com corpo docente composto por 65 professores de formação básica, 13 de formação profissionalizante e 13 de participação cidadã. O programa tem como objetivo promover a inclusão dos jovens, com a reinserção na escola e no mercado do trabalho, proporcionando oportunidades de desenvolvimento humano e exercício efetivo da cidadania.  Informações - Os candidatos interessados em obter mais informações podem ligar para os telefones 3355-5482 e 3355-9119, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h. Confira no www.recife.pe.gov.br o endereço e telefone das 13 escolas que oferecem turmas do ProJovem Urbano do Recife."],
    [2687,2013,93,"2013-08-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR e Ameciclo se encontram para debater as ciclovias da cidade",1,"A Prefeitura do Recife recebeu, na sexta-feira (9), representantes da Associação Metropolitana de Ciclistas do Grande Recife (Ameciclo). No encontro foram discutidas soluções para o uso da bicicleta com segurança na cidade. Os secretários de Mobilidade e Controle Urbano, João Braga, e de Turismo e Lazer, Felipe Carreras, ouviram atentamente sugestões dos ciclistas.  Na reunião, a gerente-geral de Planejamento da Mobilidade da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), Sandra Barbosa, apresentou uma proposta inicial para a construção de uma ciclovia no bairro de Casa Amarela, na Zona Norte, que interliga as rotas da Estrada do Arraial e Encanamento. Também foi debatida a sinalização e o compartilhamento de faixas de rolamento entre bicicletas e demais veículos.  O encontro mostra a postura da gestão de discutir com a sociedade alternativas de implementar ações para melhorar a vida das pessoas. De acordo com o secretário João Braga, a reunião foi importante para aprofundar a discussão sobre ciclovias na cidade. 'Temos o compromisso com a mobilidade e é importantíssimo ouvir os ciclistas. Dessa forma, vamos nos encontrar mais vezes para debater mais o assunto', destacou Braga.  Para Felipe Carreras, o diálogo é essencial. 'Esse encontro foi de extrema importância já que a gente abriu um canal de diálogo com os cicloativistas. A prefeitura está se preparando para começar a implantar as ciclovias e ciclofaixas de mobilidade no Recife e esse intermédio precisa ser permanente para estarmos sempre em sintonia com as necessidades da sociedade'.  Um dos integrantes da Ameciclo, Guilherme Jordão avaliou como positiva a conversa com representantes da prefeitura. 'A iniciativa de abrir a discussão é ótima para que se possa ouvir os anseios da população', ressaltou. Em dez dias, um novo encontro entre prefeitura e Ameciclo deve acontecer."],
    [2688,2013,93,"2013-08-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","Em 19 dias de operação, CTTU passa dos 100 veículos guinchados",1,"A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) autuou, em 19 dias de operação contra o estacionamento irregular na cidade, 530 veículos e, desse total, guinchou 111. A ação aconteceu nos dias 17, 19, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 30 e 31 de julho e 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8 e 9 de agosto, nas zonas Norte, Sul, Oeste e Centro do Recife. Um total de 44 ruas e avenidas da cidade recebeu a ação, pensada e montada de acordo com denúncias feitas pela população, e com objetivo de dar fluidez ao tráfego das vias do Recife, tão prejudicada pelo desrespeito às normas de trânsito e às sinalizações existentes nas localidades.  Na sexta-feira (9), a operação ocorreu nas Ruas das Calçadas, Doutor Moacir Baracho, do Imperador e Avenida Agamenon Magalhães. A ação tem caráter educativo e a conscientização dos motoristas e motociclistas é o principal foco.   Infração - Todos os veículos multados estavam estacionados em local irregular, o que configura infração que varia entre leve, média e grave, no valor de R$ 53,21 (três pontos na CNH), R$ 85,13 (quatro pontos na CNH) ou 127,69 (cinco pontos na CNH).   Relação das vias que já receberam a operação:  Rua República do Líbano  Rua Abreu Albano  Rua Floriano Peixoto  Rua do Imperador  Rua da União  Avenida Abdias de Carvalho  Avenida Recife  Rua Gervásio Fioravante  Rua Guilherme Pinto  Rua Osvaldo Lima  Rua Fernandes Vieira  Rua da Aurora  Rua Joaquim Felipe  Rua Padre Lemos  Rua Fernando César  Rua Professor Miranda Curió  Rua dos Navegantes  Avenida Conselheiro Portela  Rua Gomes Taborda  Rua do Espinheiro  Rua Conselheiro Portela  Avenida General San Martin   Rua Real da Torre  Estrada dos Remédios  Rua João Carlos Guimarães  Rua Sempre Viva  Rua Guedes Pereira  Rua Eudes Costa  Avenida Beberibe  Praça da Convenção  Praça Eça de Queiroz  Rua Uriel de Holanda  Rua Vereador Otacílio de Azevedo  Rua Doutor João Santos Filho  Rua Siqueira Campos  Rua da Palma  Rua do Futuro  Rua Caio Pereira  Rua das Calçadas  Rua Doutor Moacir Baracho  Avenida Agamenon Magalhães"],
    [2689,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº  27.272  DE  09  DE  AGOSTO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.35-FT 0100 -Serviços de Consultoria                                            400.000,00  3.3.90.39-FT 0100 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   380.000,00  TOTAL                                                                         780.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 780.000,00  TOTAL                                                                            780.000,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.273  DE  09  DE  AGOSTO  DE  2013  EMENTA: Revoga o Decreto nº 26.946, de 30 de janeiro de 2013.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife,    CONSIDERANDO o poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim o justifiquem, e    CONSIDERANDO a não permanência dos motivos que ensejaram a edição do Decreto nº 26.946, de 30 de janeiro de 2013, aliada à necessidade de agilizar o trâmite dos aditamentos contratuais,     DECRETA:  Art.1º Fica revogado o Decreto nº 26.946, de 30 de janeiro de 2013.    Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2013.     Recife, 09  de   Agosto  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    ROBERTO RODRIGUES ARRAES  Controlador Geral do Município    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas"],
    [2690,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº2420 DE 09 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do concurso público da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, de acordo com o edital publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº 137 de 29 de Novembro de 2011, Homologado no Diário Oficial do Município, Edição n° 022 de 25 de Fevereiro de 2012 e republicado no Diário Oficial do Município  N° 55 DE 10 de Maio de 2012,considerando o Ofício nº 1077/13 - GAB/SE  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo de PROFESSOR I.     PROFESSOR I  INSC CLASS NOME   CPF  205648 741 FABIANA MARIA DOS SANTOS 89133633487  204818 742 JAQUELINE PEREIRA DA SILVA 03980977471  210469 743 ROSIMERE FERREIRA DA PENHA 50185780415  203013 744 ANISIA MARIA MENDES 33184534634  208231 745 JOSANIA PEREIRA DE LIMA 74412183491  205858 746 CINTYA VANESSA SILVA SOARES 04891352426  206929 747 SANDRA MARIA FERREIRA BRANDAO 89961943449  203556 748 SUELANIA CRISTINA DE CARVALHO 83299610449  202733 749 ELMA MONTEIRO DOS SANTOS 49303155491  208505 750 THIANE MARIA DOS SANTOS MEDEIROS DE ARAUJO 02049285400  207390 751 MARLENE APARECIDA DOS REIS 93363710453  202212 752 MARIA BETANIA DA SILVA 03112263456  201274 753 JESIANE DIONIZIO DA SILVA 06353672462  208556 754 ARMANDA COSTA MARTINS 88001857468  213476 755 LUCIENE DE MOURA SOUZA 04600356497  208989 756 KELLY NASCIMENTO DE GOES CAVALCANTI 05139671417  204088 757 MARIA DO BOM PARTO SILVA MONTEIRO 35023252434  202915 758 ZILMA MARINHO DE LIMA 73397849420  211960 759 LUCILENE MARIA SOARES 68855621491  201456 760 ANA MARIA QUEIROZ DE SOUZA 45575339491  204356 761 CATIA CRISTINA SOARES ALVES DA SILVA 81856873404  212565 762 LENILDA PEIXOTO BAHIA 96804440587  206132 763 MARCELLI OLIMPIA SILVA DE FREITAS 03084771464  200015 764 MARINEIDE TERTULIANO DA SILVA 03760258409  204544 765 SUELLEN PATRICIA DA SILVA 04841879455  205869 766 SIMONE MIRTHIS DA SILVA 69630305453  212850 767 IVANISE DE PAULA SANTANA 36200778434  209383 768 ALEXANDRA NEVES DE OLIVEIRA SILVA 03604173450  200720 769 SILVANIA SILVA DE SOUZA APOSTOLO 74521144420  209319 770 SINEIDE TICO REBEIRO 79284655404  210158 771 MARLENE RODRIGUES DE FARIAS 73353248404  205691 772 LEA RODRIGUES VIEIRA DE ARRUDA 48879908472  206356 773 STEFANIA DA SILVA BARBOSA COELHO 65889703404  204484 774 ROSENILDA MARIA DE AMORIM 84778970420  200292 775 KARINE MEDEIROS VILA NOVA 86331752404  204324 776 WANESSA CAVALCANTE DE LIRA 02252321466  200832 777 ANGELA ALVES DE LIMA 03936083444  201360 778 PRISCILA ANDREA MORAIS DANTAS 03627555406  210489 779 JOSENILDA BATISTA ALVES 66942250406  206135 780 EVELINE TEODORA MONTEIRO 85909653415  208068 781 ROSANGELA VIEIRA DA SILVA 53303830487  204384 782 RUTE COSTA ARAUJO DE AQUINO 61133388434  204455 783 TATIANE GOMES SILVA 86404890410  200899 784 ADRIANA DA SILVA GRACA ARAUJO 96357835404  203752 785 IVANEIDE DE ALBUQUERQUE SEABRA ARAUJO 37257609420  202567 786 SHIRLEY MARY DE OLIVEIRA BELTRAO CHAGAS 51518856420  202736 787 IRIS MARINHO DE OLIVEIRA 57477205468  203006 788 SUELY CORDEIRO DE SA PEREIRA ANDRADE 74181882420  203989 789 JANAINA PAULA ANES LEAO DA SILVA 83556818434  210036 790 GILCLEIDE VICENTE DA SILVA 89546458449  204652 791 ANA LUCIA MARIA DE LIMA 93598610491  201342 792 JACIARA LIMA CUNEGUNDES DA SILVA 02807484425  210099 793 TATIANE LIBIA DOS SANTOS 03939850403  201536 794 ROBERTA MARIA DA CONCEICAO DE MELO 03761335466  200101 795 CARLA VALERIA ALVES DOS SANTOS 93243537487  202910 796 MARTA GERTRUDES CANDIDA DE MELO SILVA 02603687417  212938 797 VALERIA MARIA AYRES DA SILVA 03750420408  209202 798 ADRIANA FERREIRA DA SILVA 03509473418  203699 799 EZILVA CHAVES DE MENEZES 37562142491  210996 800 LUCRECIA CORREIA RAMOS 57673357453  209820 801 ROSEMIR TAVARES DA COSTA SANTIAGO 51495520463  205788 802 GECILA MARIA DE VASCONCELOS FILHA 79340865472  210842 803 DIANA LUCIA FERREIRA BELO TEIXEIRA 70448370425  207815 804 LUCENIRA FABIA FEITOSA BARBOSA 50951238434  211693 805 JUSSARA QUEIROZ MEDEIROS 90049349449  204181 806 ANA PAULA CABRAL 83034404468  208920 807 JEANNINE BARBOSA DA SILVA 03311458478  203220 808 FABIANA LOPES DE ALMEIDA PIANCO TENORIO 02514239486  201517 809 MARIA JOSE ADELINO DA SILVA 11319082874  205140 810 GEYSE RIBEIRO DE MATOS E SILVA 66988594434  207039 811 MARLENE JAVORSKI 23796391168  211260 812 TEREZA MARIA CAVALCANTI DA SILVA 61088838472  205655 813 MANUELA TACILA SANTOS VIDAL 89947037487  203011 814 ANA VALDECIA DE MELO RODRIGUES 03359418425  200305 815 SILVANA DE MIRANDA ARAUJO SANTOS 86338137420  207356 816 CRISTIANISE FRANCA DA SILVA 03406655483  200464 817 MARLEIDE MARIA DA SILVA 35667419491  203962 818 SANDRA CLEMENTINO MORAES TOMAZ DE ALMEIDA 84807180487  211234 819 GEANE BRAZ FERREIRA 99566583400  202222 820 ANALICE RUFINO MATOSO 04810306461  208533 821 FABIA PATRICIA DE LIMA 99608049415  204370 822 VERA CONCEICAO DA HORA ESPAR 04769776497  205887 823 CAROLINA DESANTANA SILVA 01272790401  208947 824 ISABELLE LIMA VERAS 01404802428  212173 825 ELDA BARROS NERY ROCHA 49396269468  206373 826 CELIA MARIA DO NASCIMENTO BARROCA 39882900410  204114 827 ANA CRISTINA REIS DA SILVA 71305122453  200516 828 CECILIA MARIA DAMASCENO DOS SANTOS 04841989471  206763 829 ANNY GALDINO DE OLIVEIRA SILVA COSTA 06129494432  202352 830 REJANE UMBELINO DA SILVA 83653007453  203065 831 JOSILENE BEZERRA DE OLIVEIRA 02921092450  208887 832 MARIA ALEXANDRINA GOUVEIA DA SILVA 03184916480  204923 833 ALTANEIA FIGUEIREDO COSTA 45630950444  208702 834 ANA PAULA VALERIANO DA SILVA 03634896493  204471 835 MARIA JOSEFINA SAMMARCO ALVES 04978759854  208557 836 ELIZABETE MARIA DE SANTANA ANDRADE 21256020400  207545 837 CIBELLE BARBOSA LIMA DA SILVA 73446033491  209311 838 ROBERTA SOARES DE CARLI 75620120406  204573 839 VERONICA MARIA DA SILVA 91986710491  203693 840 WALKIRIA DOMINGUES DE ALBUQUERQUE 92187455491  201976 841 ROSIMERI MARIA DO NASCIMENTO SILVA 04714726463  207059 842 RITA DE CASSIA GOMES DA SILVA GUEDES 04303399418  203834 843 ARALI FERREIRA DE SOUZA 59208643468  207420 844 JOELMA SILVA 02101172496  210734 845 PAULA ADRIANA LIMA DO NASCIMENTO 02063385467  204643 846 MARINALVA MARIA DE LIMA DO NASCIMENTO 63919087453  212219 847 KATHIA MILENA DE OLIVEIRA BEZERRA CRUZ 02253949442  210194 848 ANDREA MONTES SANTOS 00837391490  209416 849 MARIA GORETTI PEREIRA LIMA 16640152487  209692 850 EDVANIA MARIA DOS SANTOS 04484162474  201727 851 RAIMUNDA PINHEIRO DE QUEIROZ 16728106200  202832 852 SINARA CRISTINA ALBUQUERQUE 74631217472  211887 853 LUCIANA VIEIRA DE BARROS SILVA 89655974472  206888 854 ROBERTA LUIZ DA SILVA SOARES 03700977425  204532 855 PATRICIA LINS CALABRIA 85922927434  200983 856 SILVANIA MARIA CAVALCANTI DE LIMA SILVA 02118091443  201791 857 SILVANA DE QUEIROZ FERRAZ 65984420449  211131 858 SIMONE OLIVEIRA DA COSTA LEAO 86274171487  207624 859 AURIELANDES LEITE MACIEL BEZERRA 27080315468  212369 860 ELIZANGELA NASCIMENTO DOS SANTOS 02414127490  205971 861 HELRISE DO NASCIMENTO LIMA 02328733484  204412 862 JOSELANE TIBURTINO CHICO 04187153438  207347 863 LUCIENE GALVAO DIAS DA COSTA 46141626491  207898 864 KATIA REJANE DA SILVA SOUZA 76968138468  203"],
    [2691,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"386 865 PRISCILA KAROLINE DE FREITAS SANTOS 04642327401  208972 866 MARIA DE LOURDES DE SOUSA MAGALHAES 00981315402  208524 867 FERNANDA MARIA DO NASCIMENTO DA SILVA 17093708404  207362 868 GILMARA SILVA DOS SANTOS 86522019434  200785 869 ANDREA SILVA DE OLIVEIRA 03292427410  205588 870 MARIA DE FATIMA BASILIO MONTEIRO DA MATA 19552246415  211185 871 MAGDA SORAYA FERREIRA TENORIO 52722791404  213271 872 DANIELLE APARECIDA RODRIGUES LIMEIRA 93506384449  210514 873 LINDAURA DA SILVA FERREIRA 59472286453  200718 874 NILZA CRISTINA DA SILVA 02257878493  200284 875 JOSEANE PATRCIA DOS SANTOS 05649342407  201307 876 SILVANIA RITA DE PAIVA 42835097449  205576 877 PATRICIA ALMEIDA CARDOSO 03199076432  201105 878 RENATA ROSSY NOBLAT FRAGA 03691009484  201323 879 FERNANDA PEREIRA GOMES 03954384469  204513 880 ROSANGELA BARBOSA DE AGUIAR ROMA 76930459453  204490 881 SHEILLA PATRICIA SANTOS DA SILVA 02704947406  202527 882 MARTA LINS DE MELO BEZERRA 49995839415  208918 883 MARIA CRISTIANE DA SILVA PAZ MARTINS 68321902472  203337 885 MIRLENE CRISTINA DA SILVA MACHADO 00946598428  205995 886 HELIA DE LIMA OLIVEIRA LESSA 35284579453  210202 887 CRISTIANE CLARA DA SILVA 96019530434  201958 888 DORI SANDRA FERREIRA RAMOS 02975909446  202777 889 IANACI DE OLIVEIRA LYRA 33491267404  211861 890 ANA LUCIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA 03034169477  213493 891 DJANINE MARIA PIMENTA DA CUNHA 05702005473  210411 892 JOSENY GLEIDE COUTO BARROS LIMA 37564609400  203494 893 MARIA FABIANA DE SOUZA. 98694162415  207273 894 MARIA EUGENIA MELO MARINHO 03707943461  200486 895 CHRISTIANE MARINHO DA SILVA 03948387427  212269 896 RUBIA POLLYANNA BRASILIANO DAS NEVES 07400278401  200150 897 JOSE GONCALVES DA SILVA 06861813443  208656 898 PAULA REGINA DOMINGOS DOS SANTOS PAIVA 80011896434  202602 899 LUCIENE LIMA DA SILVA 03222774420  212513 900 PATRICIA ALVES SILVA RIBEIRO 03439947475  203169 901 MARIA JOSE DA SILVA COSTA 86878727472  206654 902 MARIA EMILIA MACIEL DA SILVA 01906176400  201135 903 IZABELLE CRISTINE DA SILVA BATISTA 04703999455  205243 904 MARIA REGINA CARVALHO DA ROCHA 68626363400  200127 905 MARIA JUDITH NEVES FREIRE PINA 48488631472  204049 906 ELAINE KEZIA SOUZA DOS SANTOS 99882299415  205956 907 LUCIANO ANDRE DOS SANTOS 68246129449  201216 908 KARINA CANDIDO BERNARDO DA SILVA 02783230496  203450 909 IRES DIANA SILVESTRE DOS SANTOS 00838389457  207501 910 MARIA FRANCISCA DE ASSIS SILVA 34957529434  209816 911 MARIA JERUZA DA SILVA LOPES 12791202404  207701 912 ROSANGELA TAVARES DE MENEZES 47618485453  201087 913 SHEILA PATRICIA SOARES DA SILVA 89177762487  201712 914 MARINALVA FIRMINO DE LUCENA DE LUCENA 02085480411  208406 915 TANIA ELIZABETH CAMPOS TEIXEIRA 02568700475  202551 916 ROGERIA CASSIANO RENOVATO 77977114453  211446 917 LUCIANA MARIA DOS SANTOS 76624676434  203895 918 SULAMITA MARQUES DE OLIVEIRA 27038050478  202047 919 SANDRA VERONICA BARBOSA 77286278487  209161 920 FERNANDA AYANNE SANTOS GAMA 05717916469  206292 921 ANA CLAUDIA DE ARAUJO SILVA 02155552440  201975 922 AMANDA CHRISTINA GOMES TABOSA PEREIRA 08157736412  200331 923 VIRGINIA BEZERRA LEONEL DE MELO 02751685498  211191 924 TEREZA CRISTINA GUERRA ZIDANES 29879019415  200074 925 NADJA MARIA DOS SANTOS VIDAL FREITAS 45174881449  200218 927 ADRIANA CESAR DE SOUZA SHINOHARA 46172912453  200845 928 MONICA MARIA WANDERLEY NUNES MONETA 03530003450  209696 929 GEUDA CRISTINA OLIVEIRA VINEZOF 70947813420  204754 930 ANA GLAUCIA DE ARAUJO SILVA 00912866462  212564 931 ANA CELIA FEITOZA GUIMARAES 41182669468  200239 932 PEDRO RODRIGO DA SILVA 04713407402  200061 933 ROSANGELA BATISTA DE ALBUQUERQUE 71084924404  207252 934 KATIA ANTONIETA GOMES 86429213404  206858 935 CLEONICE MARIA FERREIRA RIBEIRO 39436411472  212127 936 MARIVALDA DE MEDEIROS MARQUES 49274805420  207630 937 MARINALVA LIMA DE MELO 52986535453  205458 938 PATRICIA DA SILVA CAMPELO 94703752468  205490 939 MARIA CECILIA SOARES DA SILVA 03688795423  202000 940 SEVERINA BRITO NUNES DE SOUZA 04089466440  208906 941 SUSANNE VERISSIMO DO NASCIMENTO 04936797405  211449 942 CAROLINA FIGUEIREDO DE SA 01369739656      Por vagas existentes em nosso quadro pessoal:  203297 943 ELAINE DE OLIVEIRA BARBOSA 07346078497  206049 944 MARIA DE FATIMA TAVARES DINIZ 62393448420  206800 945 SUENIA CORREIA CAVALCANTI ARAUJO 05341667417  202325 946 GIVANILSON SOARES DA SILVA 05539855400  203502 947 ADRIANA RAPOSO RODRIGUES 02126572404  203685 948 PRISCILA RODRIGUES DA SILVA 05197396474  203616 949 ABIGAIL DE OLIVEIRA ROCHA VIANA 05299618492  204164 950 LAIS MARIANA GOMES DA MATA 07565584410       Pornão comparecimento de:  Mariana Barbosa Pereira de Melo659°  Maria Auxiliadora Rocha da Silva 680°  Maria Margareth Carneiro da Silva 692°  Maria das Graças da Silva Lins        700°  Ilma Carla Barbosa de Carvalho       708°  Renata Cristina Lopes e Silva           719°  Nazete Almeida Cardoso da Silva720°  Denise Simone Andrade Pessoa        737°    PORTARIA Nº2421 DE 09 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimentos do cargo de Professor II, da Secretaria de Educação de acordo com o edital publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº 125 de 11 de Novembro de 2010, republicado no DOM, Edição nº 128 de 20 de novembro de 2010, Homologado no DOM Edição n° 14 de 29 de janeiro de 2011, prorrogado pelo prazo, publicado no DOM Edição nº 08 de 16 de janeiro de 2013, considerando o Ofício de º1077/2013 - GAB/SE.  R E S O L V E:  Nomear em caráter os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo efetivo de PROFESSOR II.    MATEMÁTICA  INSC        CLASS      NOME                                                                        CPF  305834 52 WILDEMAR MARQUES DE SANTANA 03692288476  305114 53 OSMAN ESTANISLAU BATISTA DA SILVA 07105170417  303479 54 DAYANE GABRIELLA ALVES DA COSTA 06709171418  300316 55 GUTENBERG FERREIRA DA SILVA 06435837422  Por vagas existentes em nosso quadro pessoal.    PORTARIA Nº2422 DE 09 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ofício nº 420/2012-RH/PRES do Diretor Presidente da CEITEC S.A, Ofício nº 778/2012-MCTI do Ministro de Estado da Ciência,Tecnologia e Inovação e Cota do Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife-URB.  RESOLVE  Renovar a cessão para o Ministério da Ciência e Tecnologia, do servidor ROBERTO VANDERLEI DEANDRADE, Engenheiro, Matrícula nº 063-9, CPF nº 052.564.704-00, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/URB, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 201.    PORTARIA Nº2423 DE 09 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 10 da Lei nº 15.508/91, considerando a Portaria nº 218/2013 e tendo em vista o contido no Ofício nº 147/2013 - SEGOV, do Secretário de Governo e Participação Popular.  R E S O L V E:  Atribuir ao servidor LUIZ CARLOS MELO ALBUQUERQUE SILVA, matrícula nº 739-0 a Gratificação Encargo de Gabinete para motoristas, a contar de 26 de junho de 2013.    PORTAR"],
    [2692,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"IA Nº2424 DE 09 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.43949.7.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora MARIANA ACCIOLY MONTEIRO, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 94730-4, CPF nº 061.372.544-10, a partir 26 de junho de 2013.    PORTARIA Nº2425 DE 09 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 67/2013-GSAD do Secretário de Administração do Governo de Pernambuco e Ato nº 088/2013 do Governador de Pernambuco.  R E S O L V E  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Secretaria de Finanças, a servidora JOSINA BEZERRA DOS SANTOS, Matrícula nº 23.552-7, CPF nº 100.725.864-00, que se encontrava à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº2426 DE 09 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 372/2013-GP do Prefeito do Recife e Oficio 01077/2013 do Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/Gabinete do Prefeito o servidor LEONARDO MAGALHÃES PEREIRA, Matrícula 1831, CPF nº 881.047.884-34, Técnico Judiciário, pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região/ 5ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em regime de ressarcimento, a contar de 06 de junho até 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº2427 DE 09 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 663/2013 do Gerente Regional de Educação do Governo de Pernambuco e Ofício nº 796/2013-GAB/SE do Secretário de Educação do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Educação, a servidora VALCIRA EMILIA GONÇALVES DA ROCHA, Professora, Matrícula nº 56.983-0, CPF nº 475.757.784-20, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº2428 DE 09 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público, da Secretaria de Educação de acordo com o edital publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº 137 de 29 de Novembro de 2011, Homologado no DOM Edição n° 022 de 25 de fevereiro de 2012, considerando o Ofício de º1078/2013 - GAB/SE.  R E S O L V E:  Nomear em caráter os candidatos abaixo relacionados, para ocupar o cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil    INSC CLASS      NOME                                                                           CPF  113384 516 MARIA DO CARMO GUIMARAES SALLES 90657918415  120436 517 NEWTON MEDEIROS NETO 04180237431  101781 518 ANA LUIZA CARNEVAL LISBOA 16679482453  120296 519 ANA RAQUEL OLIVEIRA FERNANDES 04069055410  104564 520 TARCIANA BEZERRA BARRETO DA SILVA 06719583484  120021 521 AMANDA REGINA DOS SANTOS ANDRADE 06886471465  107087 522 MARCELO FAUSTINO DE SANTANA JUNIOR 02828106411  112581 523 RAFAEL FERNANDO DOS SANTOS 81919409491  118876 524 VANESSA BRAGA DE FARIAS 04541354403  117550 525 SILEIDE JOSE DA SILVA 65203275491  118397 526 KATIANA GOMES DE ARRUDA 07622076473  107190 527 JONAS LEANDRO DE LIMA SILVA 04626728405  101085 528 LUIZ BARBOSA DE QUEIROZ FILHO 08051344413  120145 529 ALEXSANDRA RUFINO DA CRUZ RIBEIRO 08159549482  104276 530 RAFAELA MARIA DA SILVA 09697167451  113825 531 LUCIA FRANCO MELO DA SILVA 02916124403  105063 532 ISHIDALE SOARES DOS SANTOS 07253371410  106091 533 SAULO TARCIO DE LIMA 75737914453  110491 534 THIAGO DE ARAUJO FERREIRA 06478102475  119667 535 ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA 04666395466  103647 536 NATALIA CAVALCANTI DOS SANTOS 05457872467  100671 537 LADJANE DE BARROS SANTOS 06244097408  103674 538 JEVESON PURAN DOS SANTOS 36609579415  102398 539 LUCIANO JOSE DE LIMA 02491266482  102793 540 JOSENILDA RODRIGUES DA SILVA 03492970451  108537 541 MICHELLE MENDES DE BARROS 03119054470  118958 542 ALCIONE VALERIA DA SILVA 04884541405  110269 543 CARLA CAROLINE FERREIRA DO NASCIMENTO 06095936411  117659 544 JUCARA DA SILVA SANTOS 24613819415  106916 545 VANESSA VIEIRA DOS SANTOS 07741031406  120574 546 NILSON SOUZA DE SANTANA 07670465441  117413 547 TIAGO FERREIRA DA SILVA 05236917425  114179 548 LUCIO FERREIRA MONTEIRO 03518185454  114698 549 PEDRO GOMES TARGINO 49689630415  110689 550 SEVERINA BRITO NUNES DE SOUZA 04089466440  104344 551 ELISANGELA SILVA DA CRUZ 06559481476  Por vagas existentes em nosso quadro pessoal.      PORTARIA Nº2429 DE 09 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1114/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME   CPF  MATRÍCULA A CONTAR DE  01 DENISE ALBUQUERQUE DE SOUZA  76751821468 41599,2 01/12/2012  01 ROSALINA MARIA DO NASCIMENTO  77969790453 89540,5 01/12/2012  02 ROSENILDA AUSTREGESILO SARAIVA DA SILVA 35118865468 32894,8 01/11/2012  02 LAUDICEIA PATRICIA DE BARROS  78190169491 88576,1 01/12/2012  02 PAMELLA BEZERRA CAVALCANTI TEXEIRA 04157463455 94475,0 09/03/2012  02 PAMELLA BEZERRA CAVALCANTI TEXEIRA 04157463455 67062,2 29/03/2009  02 DENISE ALBUQUERQUE DE SOUZA  76751821468 66950,8 01/12/2012  02 SOLANGE FIDELIS DA SILVA ARAUJO  24824011434 39477,6 26/05/2012  03 MARTA MARIA DO NASCIMENTO  76578224491 39120,8 01/05/2013  03 MARIA HELENA AGUIAR LAFAYETTE  65882563453 91935,8 20/01/2013  03 CARLA PRISCILA SILVA DE BARROS  04612468481 88374,0 01/12/2012  03 MONICA HENRIQUE DA SILVA   61485780420 62851,7 01/12/2012  03 IRINEA GUILHERMINO DA SILVA  02534667416 62831,6 01/11/2012  03 JOSELIA MARINHO PASSO   28407202487 32428,2 01/12/2012  03 FATIMA ALVES REIS JUSTO   30572789491 68930,1 02/01/2011  03 MONICA MARIA DA COSTA FONSECA  52050343434 61580,2 01/12/2012  03 MONICA MARIA DA COSTA FONSECA  52050343434 34100,0 01/12/2012  03 MARIA JACKELANE DARCK FINELON BARROS 74843214434 88621,8 01/12/2012  04 ADRIANE GONCALVES DE LIMA  41954904487 94019,0 14/03/2012  04 RILDA BERNARDO CAMPELO   83028870487 44826,1 01/08/2010  04 LINDA CRISTINA VASCONCELOS MARTINS 36044059472 69121,7 02/01/2008  05 HELENA MARIA DA SILVA   12632210410 52192,0 02/01/2013  05 CARINA MARIA SILVA DA MOTA   04283209457 89480,0 24/03/2013  05 EDMILSA JOSEFA DE SANTANA MESSIAS 45042470468 44875,4 01/11/2012  06 CRISTIANE MARIA BARROS FERREIRA  97584096468 91887,8 02/05/2011  06 ILMA CARLA BARBOSA DE CARVALHO  79420893472 62605,5 04/08/2006  06 FRANCECLEIDE MARIA TEIXEIRA"],
    [2693,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4," DE MEDINA 46210016472 89484,9 01/12/2012  06 IRANY DAMIAO DA SILVA   00772159408 88833,5 01/12/2012  06 PAULA FRASSINETTE TEXEIRA PONTES  37564617420 54768,4 01/11/2012  06 ELAINE DOS SANTOS SILVA   04833604493 88744,9 01/12/2012  06 MARIA ALEXANDRA OLIVEIRA DE ASSIS  02387250494 66776,3 01/12/2012  06 MARIA AUXILIADORA CARNEIRO DA CUNHA KAUSCH 42842409434 62769,2 28/08/2006  06 CARLA MARIA DA SILVA   06113757455 92130,1 01/12/2012  06 ELIZANGELA BARBOSA DOS SANTOS  01014515475 91939,6 01/12/2012  06 SUELI RODRIGUES DE FRANCA   92043011472 88659,0 01/12/2012  06 NATALY ACIOLI LINS SILVA   81699131449 91913,8 01/03/2013    PORTARIA Nº2430 DE 09 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002e a Lei nº 17.248 de 28 de agosto de  2006, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1114/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar da Classe A para a Classe B, por conclusão do Curso de LICENCIATURA, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME   CPF  MATRÍCULA A CONTAR DE  01 REGINAANA CORREIA TAVARES 03530216445 94502,4 03/05/2013  01 SEVERINA MARIA DOS SANTOS LIMA 21327572400 53262,8 19/07/2013  02 ROSANGELA ALVES DE ARAUJO 02070091473 91919,5 25/07/2013  06 PRISCILA MARIA DA SILVA  06075972404 88665,8 29/07/2013  06 IDINEIA ALMEIDA FREITAS  75575876853 39086,1 15/07/2013    PORTARIA Nº2431 DE 09 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de2006, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1114/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar para a Classe D, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME  CPF  MATRÍCULA A CONTAR DE  04 MARISTELA SILVA DE MORAIS 00927875411 92083,6 23/03/2013  06 CARMEM DOLORES ALVES 19844646472 32389,3 01/09/2011    PORTARIA Nº2432 DE 09 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de2006, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1114/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Conceder aos Professores II, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar para a Classe C, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME                CPF  MATRÍCULA              A CONTAR DE  01 MARIA DA SALETE SANTOS MALDONADO 53944577434 55777,2 20/10/2000  02 LEONARDO BERNARDO DE MORAIS 06385473422 91123,2 18/02/2011  04 GESILDA MARQUES DA SILVA RAMOS 68413424453 91062,3 14/02/2011  04 LUCIANA SILVA DOS SANTOS  83328599487 70651,8 17/06/2010    PORTARIA Nº2433 DE 09 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1114/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção por titulação devendo passar para a Classe E, por conclusão do Curso de DOUTORADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME CPF  MATRÍCULA A CONTAR DE  04 VALDENICE LEITAO DA SILVA 389.309.004-53 57306,9 11/07/2013    PORTARIA Nº2434 DE 09 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de2006, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1114/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Conceder aos Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação devendo passar para a Classe D, por conclusão do Curso de DOUTORADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA  NOME CPF  MATRÍCULA A CONTAR DE  01 EDITE MARQUES DE MOURA 36633666420 33117,0      31/08/2011    PORTARIA Nº2435 DE 09 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 01273/2013 do Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Guarda Municipal do Recife, o servidor CLAÚDIO LUIZ GOMES NASCIMENTO, Agente de Segurança Municipal, Matrícula nº 30.421-6, CPF nº 718.498.154-53, que se encontrava à disposição do Tribunal Regional Federal 5ª Região, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2436 DE 09 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 168 da Lei nº 14.728, de 08.03.1985 e Art. 35 da Lei nº 16.520/20.10.1999 -  tendo em vista o parecer de 27.06.2013 da Divisão de 1º e 2º Ciclos, a cota de 11.07.2013 da Secretaria de Educação no Processo nº 07.42473.9.13 de 12.06.2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1141/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento do Professor I LUCIENE BEZERRA DA SILVA, CPF 451.935.414-53, mat. 32.906-4, lotado na Escola Municipal General San Martin, RPA-05, Código de Lotação 14115716, Centro de Custo 140121780,no período de 12 a 30 de julho de 2013, para iniciar o processo de matrícula no Programa de Doutorado em Ciências da Educação na Universidade Americana de Assunção - Paraguai, com a interveniência do Instituto Idéia.      PORTARIA Nº2437 DE 09 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no ofício GPG nº 0199/2013 do Procurador Geral de Justiça, Ministério Público de Pernambuco e conforme o que regulamenta o Decreto nº 21.097/2005, de 20 de maio de 2005.  RESOLVE:  Colocar a disposição do Ministério Público de Pernambuco o servidor HENRIQUE JOSÉ BARBOSA, matrícula nº 0461-8, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa Municipal de Informática, mediante Convênio de CooperaçãoTécnica Administrativa Financeira, a contar da data de publicação até 31/12/2013.    PORTARIA Nº2438 DE 09 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear EDNA MARIA COSTA, CPF nº 14164868449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Técnico, símbolo "],
    [2694,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",5,"'CAA-1', do Gabinete de Representação em Brasília, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº2439 DE 09 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomea MARIA SANDRA MONTENEGRO DE MELO, CPF nº 66619050425, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Movimentação de Pessoal, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº2440 DE 09 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear FRANCISCA DE PAULA BARBOSA, CPF nº 93326998449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo 'CAA-4', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar da data publicação.    PORTARIA Nº2441 DE 09 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear JOSÉ SEVERINO DE OLIVEIRA, CPF nº 17386071434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'CAA-1', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2442 DE 09 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, GILSON JERÔNIMO GUIMARÃES, CPF nº 23407786468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Técnico, símbolo, 'CAA-1', do Gabinete de Projetos Especiais, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2443 DE 09 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear ARONILDES GOMES DA SILVA, CPF nº 68780420434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão da Secretaria Executiva, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2444 DE 09 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1317/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear MANOEL BARROS SOBRINHO, CPF nº 21320632491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2445 DE 09 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 546/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear MARCELO HENRIQUE VIANNA CABRAL, CPF nº 08309399464, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico de Acompanhamento Processual, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 07 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2446 DE 09 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear LUCAS PORTUGAL VIDAL, CPF nº 06609423482, para exercer o cargo de provimento em comissão deAssessor Técnico I, símbolo 'CAA-1', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 03 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2447 DE 09 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Decreto n° 27.233, de 19 de julho de 2013, ,  R E S O L V E:  Nomear GEORGE LARANJEIRA GIBSON DUARTE RODRIGUES, CPF nº 79945040430, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Jurídico de Licitações e Contratos, símbolo 'CAA-1', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 01 de julho de 2013.    Nomear SÍLVIA PRIMO CARVALHO MANDÚ DE ALMEIDA, CPF nº 06094076435, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Apoio Jurídico a Contratos, símbolo 'CAA-2', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.    Nomear NÉLIO FERNANDO DA FONSECA, CPF nº 08743558429, para exercer o cargo de provimento em Chefe da Divisão Artística, símbolo 'CAA-2', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.    Nomear IANA CLAUDIA LEANDRO MARQUES, CPF nº 02955919438, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração de Eventos, com fundamento no art. 18 da Lei nº 17.587/2013, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2448 DE 09 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 349/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Designar LEONARDO FERRAZ DE CASTRO ARAÚJO, CPF nº 04768037488, para Membro da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação de Serviços de Saúde, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 12 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2449 DE 09 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 482/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Designar ANDRE GUSTAVO DE QUEIROZ NOGUEIRA, CPF nº 05268332465, matrícula nº 96.217-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão deChefe da Divisão Financeira, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, durante o afastamento da titular RILDACI BATISTA DE OLIVEIRA SOBRINHA, matrícula nº 14.606-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº2450 DE 09 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 480/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Designar ADERLEIDE MACHADO GUEDES ALCOFORADO, CPF nº 24506702468, matrícula nº 38.546-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão deChefe de Setor de Análise de Processos 3, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, durante o afastamento da titular VÂNIA LÚCIA TORRES DE MIRANDA, matrícula nº 71.083-2, que entrará em gozo de férias, no período de 11 a 30 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº2451 DE 09 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,considerando a Lei nº 17.172/2005 e tendo em vista o contido no Ofício nº 1259/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar MARIA LÚCIA DE MELO CAVALCANTI, CPF nº 06251870400, matrícula nº 1004-9, como Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeira, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento da titular DANIELE HENRIQUES SIMPLÍCIO, CPF nº 05359302402, matrícula nº 71.224-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 11 a 30 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2452 DE 09 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1259/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar GUILHERME SILVA LINS, CPF nº 04874101496, matrícula nº 71.237-0, Chefe de Setor Contábil, símbolo 'CAA-3', para respondercumulativamente o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão Financeira, símbolo 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento da titularDANIELE HENRIQUES SIMPLÍCIO, CPF nº 05359302402,  matrícula nº 71.224-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 11 a 30 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2453 DE 09 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 232/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,FABIANO GOMES DA SILVA, CPF nº 94911908491"],
    [2695,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",6,", do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Infraestrutura e Saneamento Integrado, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Saneamento, a contar de 02 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2454 DE 09 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1123/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, ITANAILCE MARIA RIBEIRO, CPF nº 32825447404, matrícula nº 61.237-8, da função gratificada de Vice Dirigente da Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar, RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2455 DE 09 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2339 de 02 de agosto de 2013, publicada no DOM nº 89 de 03 de agosto de 2013, referente  aDispensa de EDMILSON CÍCERO DE ANDRADE, CPF nº 16842570425    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 1486 de 03 de junho de 2013,publicada no DOM nº 64 de 04 de junho de 2013, referente a servidora SIMONE MARIA DE SOUZA BARBOSA, Matrícula nº 4068-1.     Onde se lê: ...' retroativo a 01 de janeiro até 31 de dezembro      de 2013'...    Leia-se: ... 'a contar de 01 de junho até 31 de dezembro de 2013'...    GERALDO JULIO DE MELO FILHO  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 2343 de 02 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 89 de 03 de agosto de 2013 e tendo em vista o contido nos Ofícios nº 1132 e nº 1140/2013 - GAB/SE, referente as servidoras SEFORA PALOMA DE ARAUJO ROCHA, CPF nº 32780435453, matrícula nº 57.376-7 eROSANGELA NEGROMONTE LINS, CPF nº 61125063468, matrícula nº 61.775-2,    ONDE SE LÊ: 'SEFORA PALOMA DE ARAUJO ROCHA BORGES'    LEIA-SE: 'SEFORA PALOMA DE ARAUJO ROCHA'    ONDE SE LÊ: 'a contar da data da publicação.'    LEIA-SE: 'a contar de 17 de abril de 2013.'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 2048 de 19 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial nº 83 de 20 de julho de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1114/2013 - GAB/SE,    Onde se lê: 'RPA 03 ALINE ALICE MOTA MOURA 509.568.684-87 54790,4 01/12/2013'    Leia-se: 'RPA 03 ALINE ALICE MOTA MOURA 509.568.684-87 54790,4 01/12/2012'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº  2274  DE  02  DE AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0822/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE,CPF nº 01189377403, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Vigilância Sanitária, símbolo 'CAA-4', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 15 de abril de 2013.      Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [2696,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Solicitação de Manifestação",1,"SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SMI Nº 01/2013    Objeto: Solicitação de Manifestação de Interesse para SELEÇÃO DE CONSULTORES (PESSOA JURÍDICA), PELO MUTUÁRIO DO BANCO MUNDIAL PARA A SECRETARIA DE FINANÇAS, VISANDO A ELABORAÇÃO DE UM TERMO DE REFERÊNCIA, QUE ATENDA ÀS NECESSIDADES DE CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA CONSULTORA PARA ATUALIZAR A PLANTA GENÉRICA DE VALORES, BASE CARTOGRÁFICA DIGITAL E DESENVOLVIMENTO DE UM SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS, COMO TAMBÉM, A FISCALIZAÇÃO.       1.A Prefeitura Municipal do Recife, em razão do empréstimo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (doravante denominado 'Banco Mundial') para cooperar na execução do PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DA GESTÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DO RECIFE - SWAP EDUCAÇÃO, ACORDO DE EMPRÉSTIMO Nº BIRD 8186-BR, pretende utilizar parte desse empréstimo para pagamentos de consultorias, em conformidade com a Seleção e Contratação de Consultores para Mutuários do Banco Mundial.       2.Convidamos empresas que demonstrem interesse na prestação de consultoria, a encaminharem carta com Manifestação de Interesse, exclusivamente para a Secretaria de Finanças (endereço ao final), até as 17:00h do dia 26/08/2013, juntando o 'PORTFÓLIO' e a documentação que demonstra experiência na realização de trabalhos semelhantes, conforme relacionado no parágrafo 5, abaixo.       3.A empresa será selecionada pelo método Seleção Baseada na Qualidade e no Custo - SBQC, segundo as 'Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores Financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos & Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial', versão de janeiro de 2011.       4.A presente contratação objetiva viabilizar consultoria para:       4.1Elaboração de Termo de Referência na Área de atualização da Planta Genérica de Valores, complementação da base cartográfica e desenvolvimento de um Sistema de Informações Geográficas - SIG, composto por:  'Estudo prévio da metodologia de avaliação de imóveis utilizada na Administração Municipal de Recife -    'Proposta de alterações na sistemática utilizada -    'Estudo para implantação de uma base de dados vinculada ao Sistema de Informações Geográficas - SIG, que permita manutenção e atualização permanente dos valores dos imóveis -    'Auxílio na definição de padrões de qualidade que serão exigidos dos serviços contratados, análise dos sistemas e treinamentos necessários -    'Proposta de adequação da legislação tributária -   'Elaboração de relatório contendo especificações técnicas (precisões, layers contratados, produtos finais) -   'Avaliação de material disponível para complementação do mapeamento na escala 1:1.000, ou seja, imagens digitais, dados de aerotriangulação, certificado de calibração de câmera aérea, e demais informações necessárias a realização da restituição complementar -   'Definição dos padrões de representação dos novos layers contratados -   'Definição das principais funcionalidades requeridas para o SIG a ser contratado -   'Auxiliar na definição de padrões objetivos de pontuação e avaliação da proposta técnica -   'Entrega do Termo de Referência finalizado.       4.2Auxiliar o processo licitatório nos seguintes aspectos:  'Avaliar e responder a eventuais questionamentos técnicos do edital de licitação -   'Acompanhar a Comissão de Licitação em todas as etapas do processo.  'Avaliar os requisitos técnicos definidos para proposta técnica, elaborando relatório com resultados para publicação -   'Avaliar e assessorar os membros da comissão de licitação para eventuais impugnações aos resultados publicados -       4.3Acompanhar a execução dos serviços contratados, conforme edital elaborado:  'Realizar o acompanhamento durante a execução dos serviços referentes aos editais e fiscalizar as entregas parciais e produtos finais, atestando o atendimento das exigências definidas -   'Efetuar validações em campo dos produtos entregues referente a complementação da base cartográfica e Planta de Valores Genéricos -   'Validar os relatórios de diagnóstico e requisitos elaborados pela empresa contratada para o SIG -   'Produzir relatórios técnicos com a avaliação dos produtos recebidos em cada etapa da execução do objeto.   'Para cada produto ou etapa analisado deverá ser entregue um relatório descrevendo os métodos, resultados, precisões obtidas, se está de acordo com as Especificações Técnicas estabelecidas no Termo de Referência.      5.A manifestação de interesse deverá conter pelo menos as seguintes informações:     'Prospecto de apresentação da empresa Consultora -    'Relação de empresas/instituições beneficiados com trabalhos similares já desenvolvidos e concluídos, preferencialmente órgãos públicos -    'Nome, telefone e e-mail de contato da pessoa responsável pela gestão nessas empresas/instituições beneficiados com trabalhos similares -    'Descrição de trabalhos similares desenvolvidos e concluídos, com a data de conclusão -    'Prazos dos três últimos contratos firmados e concluídos, cujo objeto seja similar aos serviços requeridos.       6.Informações de contato da Secretaria de Finanças: Gab. Secretaria de Finanças - Secretaria Executiva: Av. Martin Luther King, 925 - 14º andar - CEP 50030-903 - Cais do Apolo - Recife - Pernambuco - Brasil, telefone: +55 81 3355.8223, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.     Recife, 09 de agosto de 2013.     RACHEL MATHIAS SOARES PONTES  Gerência Geral de Captação de Recursos  Coordenação Geral Projeto SWAp Recife"],
    [2697,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Extrato",1,"EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, CELEBRADO EM 08 DE AGOSTO DE 2013, ENTRE, O MUNICÍPIO DO RECIFE SECRETARIA DE FINANÇAS E ADLIM - TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.     PARTES: MUNICÍPIO DO RECIFE - SECRETARIA DE FINANÇAS E ADLIM - TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.   OBJETO: A liquidação do valor devido pelo MUNICÍPIO DO RECIFE - SECRETARIA DE FINANÇAS à empresa ADLIM - TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, relativo à indenização por serviços prestados nos meses de Dez/12, Jan e Fev/13.   VALOR: R$ 52.237,32 (cinqüenta e dois mil duzentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos).  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 1501.04.129.2.122.2.043.3.3.90.37 e       1501.04.129.2.122.2.043.3.3.90.92.    RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 06/2013    O Gerente Operacional do Contencioso Administrativo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos, as quais tiveram resumidamente o seguinte teor:    'Julgo PROCEDENTES as notificações fiscais, declarando REVEIS às empresas notificadas, por inobservância aos dispositivos da legislação municipal ali descritos, tendo em vista a não liquidação dos débitos cobrados naquelas peças fiscais, o não cumprimento dos prazos fixados para apresentação de defesa e a não apresentação de prova de interposição de recurso judicial contra lançamentos.  DETERMINO o recolhimento dos tributos e das multas constantes dos autos de infração abaixo discriminados e demais cominações legais aplicáveis aos casos, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.  DETERMINO, ainda, que sejam inscritos os débitos na DÍVIDA ATIVA e que sejam extraídas as competentes Certidões para COBRANÇA JUDICIAL, apos transcorrido o prazo recursal para 2º Instância Administrativa.        Recife,07 de agosto de 2013.    João Gomes da Silva Júnior  Matrícula: 63.711-6  Gerente Operacional do Contencioso Administrativo    Jm."],
    [2698,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 312 DE 06 DE AGOSTO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 307-CCI/2013-P, de 31.07.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2369/2013-CCI, em nome do funcionário, Giovani Galvão dos Santos Ribeiro, Analista de Defesa Civil - Engenharia Civil, matrícula nº 89.399-0, instaurado através da Portaria nº 236, de 20.05.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 062, em 30.05.2013.    PORTARIA Nº 313 DE 06 DE AGOSTO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 308-CCI/2013-P, de 31.07.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2386/2013-CCI, em nome da funcionária, Bárbara Souza Luiz Pinheiro, Médico, matrícula nº 74.842-9, instaurado através da Portaria nº 230, de 20.05.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 062, de 30.05.2013.    PORTARIA Nº 314 DE 06 DE AGOSTO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 309-CCI/2013-P, de 31.07.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2387/2013-CCI, em nome do funcionário, Rommel Targino Mussa Asfora, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 94.972-8, instaurado através da Portaria nº 231, de 20.05.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 062, em 30.05.2013.    PORTARIA Nº 315 DE 06 DE AGOSTO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 310-CCI/2013-P, de 31.07.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2388/2013-CCI, em nome da funcionária, Elizabeth Maria Nogueira de Melo, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.103-9, instaurado através da Portaria nº 232, de 20.05.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 062, em 30.05.2013.    PORTARIA Nº 316 DE 06 DE AGOSTO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 311-CCI/2013-P, de 31.07.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2389/2013-CCI, em nome do funcionário, José Claudio Galvão da Silva, Auxiliar de Camara Clara e Escura, matrícula nº 33.131-4, instaurado através da Portaria nº 233, de 20.05.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 062, em 30.05.2013.    PORTARIA Nº 317 DE 06 DE AGOSTO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 312-CCI/2013-P, de 31.07.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2390/2013-CCI, em nome do funcionário, Eduardo José Cardoso, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 64.125-9, instaurado através da Portaria nº 234, de 20.05.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 062, em 30.05.2013.    PORTARIA Nº 319 DE 06 DE AGOSTO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 314-CCI/2013-P, de 31.07.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2392/2013-CCI, em nome do funcionário, Antônio Jordão de Oliveira Neto, Médico, matrícula nº 74.388-0, instaurado através da Portaria nº 238, de 20.05.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 062, em 30.05.2013.  PORTARIA Nº 320 DE 06 DE AGOSTO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 315-CCI/2013-P, de 31.07.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2393/2013-CCI, em nome do funcionário, Arnaldo Pessoa do Amaral Júnior, Médico, matrícula nº 65.541-4, instaurado através da Portaria nº 241, de 20.05.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 062, em 30.05.2013.    PORTARIA Nº 321 DE 06 DE AGOSTO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 316-CCI/2013-P, de 31.07.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2394/2013-CCI, em nome da funcionária, Tereza Cristina Araújo e Silva, Professor I, matrícula nº 62.574-2, instaurado através da Portaria nº 243, de 20.05.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 062, em 30.05.2013.    PORTARIA Nº 322 DE 06 DE AGOSTO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 317-CCI/2013-P, de 31.07.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2395/2013-CCI, em nome do funcionário, Sérgio Francisco Negromonte Ma"],
    [2699,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",2,"rques, Médico, matrícula nº 77.923-0, instaurado através da Portaria nº 240, de 20.05.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 062, em 30.05.2013.    PORTARIA Nº 323 DE 06 DE AGOSTO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 318-CCI/2013-P, de 31.07.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2397/2013-CCI, em nome do funcionário, José Gomes de Andrade Filho, Agente de Manutenção, matrícula nº 15.911-2, instaurado através da Portaria nº 245, de 20.05.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 062, em 30.05.2013.    PORTARIA Nº 324 DE 06 DE AGOSTO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 319-CCI/2013-P, de 31.07.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2398/2013-CCI, em nome da funcionária, Danielly Cristina Ramos da Silva, Professor II, matrícula nº 91.115-6, instaurado através da Portaria nº 244, de 20.05.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 062, em 30.05.2013.    PORTARIA Nº 325 DE 06 DE AGOSTO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 320-CCI/2013-P, de 31.07.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2399/2013-CCI, em nome do funcionário, Gemerson Severino da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 78.997-4, instaurado através da Portaria nº 237, de 20.05.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 062, em 30.05.2013.    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 01/2013- PROCESSO Nº 2155/2011-CCI    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme Certidão exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2155/2011-CCI, à fl. 47, instaurado através da Portaria de nº 348, de 26.12.2011, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício nº 1471/2011-GAB/SEEL - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer / Prefeitura do Recife, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citado o indiciado João Coutinho Cabral de Melo Neto, Professor II, Mat. 91.087-7, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ  a)Aldenira Gonçalves de Oliveira    COMISSÃO DE INQUÉRITO  EDITAL Nº 02/13 - P R O C E S S O  Nº 2066/10 - C.C.I.               De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2066/2011-CCI, à fl. 64, instaurado através da Portaria de nº 094 de 11.04.2011, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados na Comunicação Interna de nº 1199/2010 - Gerência Operacional de Gestão de Pessoas - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, datada de 09.12.2010, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada Claudia Costa Carvalho, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, Mat. 77.016-1,  a comparecer para apresentar defesa escrita, no prazo de quinze (15) dias, a contar da publicação deste Edital,  no 3º andar, do Edifício Sede desta Prefeitura, sito na Avenida Martin Luther King, nº 925, Bairro do Recife, nesta Cidade, no horário das 8h às 12h30, em dias úteis, perante a Comissão de Inquérito, onde encontram-se os autos para vista.    ESCRIVÃ  a) Aldenira Gonçalves de Oliveira    COMISSÃO DE INQUÉRITO  EDITAL Nº 02/13 - P R O C E S S O  Nº 1977/10 - C.C.I.               De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1977/10-CCI, instaurado através da Portaria nº 183, de 09.08.2010, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos,  em face dos fatos narrados na Comunicação Interna nº 1708/10, da Gerente da Vigilância Ambiental - DS-VI, datada de 20.01.2010 e no Ofício nº 504/2010-GAB/Secretaria de Saúde, datado de 04.03.2010, de acordo com o  art. 223,  § 2º, da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citado o investigado, Antônio Rocha da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, Mat. 76.983-6,  a comparecer para apresentar defesa escrita, no prazo de quinze (15) dias, a contar da publicação deste Edital,  no 3º andar, do Edifício Sede desta Prefeitura, sito na Avenida Martin Luther King, nº 925, Bairro do Recife, nesta Cidade, no horário das 8:00 às 12:00 horas, em dias úteis, perante a Comissão de Inquérito, onde encontram-se os autos para vista.    ESCRIVÃ  a) Aldenira Gonçalves de Oliveira    COMISSÃO DE INQUÉRITO  EDITAL Nº 01/2013- PROCESSO Nº 2337/2012-CCI    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme Certidão exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2337/2012-CCI, à fl. 36, instaurado através da Portaria de nº 031, de 08.01.2013, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício nº 560/2012-GAB/DIGP, datado de 20.09.2012, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer / Prefeitura do Recife, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada Viviane Consuelo Albino da Silva Souza, Professor I, matrícula nº 66.772-5, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ  a) Aldenira Gonçalves de Oliveira    COMISSÃO DE INQUÉRITO  EDITAL Nº 01/2013- PR"],
    [2700,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",3,"OCESSO Nº 2202/2012-CCI    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme Certidão exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2202/2012-CCI, à fl. 50, instaurado através da Portaria de nº 084, de 20.03.2012, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Relatório da Secretaria de Assistência Social / Prefeitura do Recife, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citado o indiciado Leonardo Rafael de Miranda Lira, Orientador Social, Mat. 89.245-9, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ  a) Aldenira Gonçalves de Oliveira    SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º :006/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 006/2009  RECORRENTE:BANCO DO BRASIL  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 036/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 25 de Julho de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Daniel Saboya Paes Barreto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :001/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 001/2009  RECORRENTE:BANCO DO BRASIL  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 037/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 25 de Julho de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Daniel Saboya Paes Barreto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :005/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:005/2009  RECORRENTE:BANCO DO BRASIL  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): LUCIENE RIBEIRO DIAS  ACÓRDÃO nº: 038/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 25 de Julho de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Luciene Ribeiro Dias   Conselheira Relatora  Andréa Karla Carvalho Costa   Conselheira  Daniel Saboya Paes Barreto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :002/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:002/2009  RECORRENTE:BANCO DO BRASIL  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 039/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 25 de Julho de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto   Conselheiro Relator  Andréa Karla Carvalho Costa   Conselheira  Luciene Ribeiro Dias  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :097/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 097/09  RECORRENTE: BANCO DO BRASIL  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 040/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na integra.  C.R.A., Recife, 01 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Andréa Karla Carvalho Costa  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO      PROCESSO N.º :048/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 048/09  RECORRENTE: UNIBANCO  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 041/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na integra.  C.R.A., Recife, 01 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Andréa Karla Carvalho Costa  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO      PROCESSO N.º :020/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 020/09  RECORRENTE: UNIBANCO  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 042/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na integra.  C.R.A., Recife, 01 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Andréa Karla Carvalho Costa  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO  PROCESSO N.º :132/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 132/09  RECORRENTE: UNIBANCO  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 043/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na integra.  C.R.A., Recife, 01 de Agosto de 2013.   Karina Daniel"],
    [2701,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",4,"e da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Andréa Karla Carvalho Costa  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :055/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 055/09  RECORRENTE: UNIBANCO  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 044/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na integra.  C.R.A., Recife, 01 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Andréa Karla Carvalho Costa  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :016/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 016/09  RECORRENTE: UNIBANCO  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 045/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na integra.  C.R.A., Recife, 01 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Andréa Karla Carvalho Costa  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :017/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 017/09  RECORRENTE: UNIBANCO  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 046/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na integra.  C.R.A., Recife, 01 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Andréa Karla Carvalho Costa  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :201/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 201/09  RECORRENTE: OI TNL PCS S.A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 047/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na integra.  C.R.A., Recife, 01 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :1586/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1586/09  RECORRENTE: OI TNL PCS S.A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 048/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na integra.  C.R.A., Recife, 01 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :089/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 089/08  RECORRENTE: UNIBANCO  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 049/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na integra.  C.R.A., Recife, 01 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :059/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 059/2009  RECORRENTE: BANCO BRADESCO  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 050/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na integra.  C.R.A., Recife, 01 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO      PROCESSO N.º :129/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 129/2009  RECORRENTE: UNIBANCO  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 051/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na integra.  C.R.A., Recife, 01 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO      PROCESSO N.º :040/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 040/2008  RECORRENTE: UNIBANCO  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 052/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na integra.  C.R.A., Recife, 01 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva "],
    [2702,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",5,"Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO      PROCESSO N.º :1485/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1485/2009  RECORRENTE: OI TNL PCS S.A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDREA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 053/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na integra.  C.R.A., Recife, 01 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO      PROCESSO N.º :0708528410  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0708528410  RECORRENTE: JR LEITE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SALGADOS LTDA - ME  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 054/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na integra.  C.R.A., Recife, 08 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO      PROCESSO N.º :0712320311  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1364  RECORRENTE: DAQ COMÉRCIODE ALIMENTOS LTDA - ME (SWEET'S CAFÉ)  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 055/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na integra.  C.R.A., Recife, 08 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO      PROCESSO N.º :0712260011  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 28278  RECORRENTE: CASA DE REPOUSO GERIÁTRICO SÃO FRANCISCO  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 056/2013.  Ementa: 1. Nulidade do Auto de Infração e da penalidade aplicada. 2. Provimento do Recurso necessário 3. Decisão de primeira instância reformada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, dar provimento ao reexame para acolher a pretensão do recorrente.  C.R.A., Recife, 08 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :0712533711  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0712533711  RECORRENTE: MARANELO LANCHONETE DO RECIFE (DSII)  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 057/2013.  Ementa: 1. Nulidade do Auto de Infração e da penalidade aplicada. 2. Provimento do Recurso necessário. 3. Decisão de primeira instância reformada.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, dar provimento ao reexame para acolher a pretensão do recorrente.  C.R.A., Recife, 08 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO      PROCESSO N.º :122/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 122/08  RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 058/2013.  Ementa: . Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 08 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO      PROCESSO N.º :032/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 032/2008  RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 059/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 08 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO      PROCESSO N.º :024/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 024/2008  RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 060/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 08 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO      PROCESSO N.º :043/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 043/2009  RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 061/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na inte"],
    [2703,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",6,"gra.  C.R.A., Recife, 08 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO      PROCESSO N.º :1829/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1829/09  RECORRENTE: OI TNL PCS S.A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 062/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 08 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO      PROCESSO N.º :1630/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1630/09  RECORRENTE: OI TNL PCS S.A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 063/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 08 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :214/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 214/09  RECORRENTE: UNIBANCO - AG 7279  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 064/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 08 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :137/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 137/09  RECORRENTE: UNIBANCO - AG 7322  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 065/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 08 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :185/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 185/09  RECORRENTE: UNIBANCO - AG. PARQUE AMORIM  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 066/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 08 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :177/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 177/09  RECORRENTE: UNIBANCO - AG. 7248  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 067/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 08 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :180/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 180/09  RECORRENTE: BANCO DO BRASIL - AG. 3243  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): DANIEL SABOYA PAES BARRETTO  ACÓRDÃO nº: 068/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 08 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro Relator  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :0061/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0061/09  RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 069/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida   Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 08 de Agosto de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Daniel Saboya Paes Barretto  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO"],
    [2704,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"PORTARIA Nº 104/2013-GAB/SS, DE 18 DE JUNHO DE 2013.  O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições legais,  R E S O L V E :   Art. 1º Delegar poderes à Secretária Executiva de Vigilância à Saúde, CRISTIANE PENAFORTE DO NASCIMENTO DIMECH, CPF nº 961.080.614-72, matrícula nº 97.907-4, para ordenar despesas, assinar empenhos, realizar pagamentos e movimentar contas bancárias, relativamente ao Fundo Municipal de Saúde, a partir de 02 de fevereiro de 2013.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 108 /2013 - GAB/SS, EM 08 DE JULHO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1211/2013 - GAB/SS, de 06/05/2013, publicada no Diário Oficial do Município N° 52, de 07/05/2013, no que se refere a servidora Miriam Roberta Cesar Fonseca de Andrade, CPF n° 331.589.754-91.    PORTARIA Nº 109 /2013 - GAB/SS, EM 08 DE JULHO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1344/2013 - GAB/SS, de 20/05/2013, publicada no Diário Oficial do Município N° 58, de 21/05/2013, no que se refere a servidora Terezinha da Silva Rocha, CPF n° 388.805.474-53.    Recife, 18 de junho de 2013.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde  R E T I F I C A Ç Ã O     O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Oficio nº 0527/2013 - GAB/SS, resolve RETIFICAR a Portaria n ° 1625 de 14 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Município n° 69 de 17 de junho de 2013, referente ao Servidor Jurandir Alves de Almeida, CPF n° 623.739.864-34.  Onde se lê: 'Gerente de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador' -     Leia-se: 'Gerente de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses'.    R E T I F I C A Ç Õ E S    O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Oficio nº 0622/2013 - GAB/SS, resolve RETIFICAR a Portaria n ° 1078 de 03 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Município n° 51 de 04 de maio de 2013, referente a Servidora Luzia de Fátima M. Buril Fontes, CPF n° 193.642.454-15.    Onde se lê: Policlínica Professor Agamenon Magalhães, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2013.    Leia-se: Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Oficio nº 0830/2013 - GAB/SS, resolve RETIFICAR a Portaria n ° 1622 de 14 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Município n° 69 de 17 de junho de 2013, referente a Servidora Rosane Teles Barreto, CPF n° 386.823.114-53.    Onde se lê: Assistente    Leia-se: Auxiliar    O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Oficio nº 0531/2013 - GAB/SS, resolve RETIFICAR a Portaria n ° 1615 de 14 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Município n° 69 de 17 de junho de 2013, referente a Servidora Suely Fernandes de Medeiros Bezerra, CPF n° 672.695.914-15.    Onde se lê: Policlínica    Leia-se: Política      Recife, 18 de junho de 2013.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde"],
    [2705,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1297   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 23.07/2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 1821 de 01 de julho de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 75, de 02 de julho de 2013, a contar de 24 de julho de 2013, Centro de Custo 140121780:    1-  FABRIZIA BORGES LEAL, CPF 674.117.465-68, mat. 98.130-5, Classe C, na Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna/1ºTurno.      2-LAUCILENE LIGIA DE MIRANDA, CPF 407.067.614-72 mat. 98.160-1, Classe C, na Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14115842, no 1ºCíclo/ 1ºAno/2ºTurno.      3-ROSANGELA PAULO MONTEIRO, CPF 040.786.064-00, mat. 98.139-6, Classe C, na Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14115842, no 2ºCíclo/ 5ºAno/2ºTurno.      PORTARIA Nº  1298   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 18 e 23.07/2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 1820 de 01 de julho de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 75, de 02 de julho de 2013, a contar de 24 de julho de 2013, Centro de Custo 140121780:    1- LINDILENE MARIA GOMES  CPF 021.015.674-07, mat. 98.090-1, Classe C, na Escola Municipal Novo Mangue, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115312, em turma de Educação Infantil/Grupo V/1ºTurno.      2-MARÍLIA FERNANDA ALVES DO NASCIMENTO, CPF 046.663.974-00, mat.98.115-7, Classe C, na Escola Municipal Novo Mangue, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115312, no 1ºCíclo/ 3ºAno/2ºTurno.    3-VALDEHIT VALENÇA BARROS, CPF 692.536.254-49 mat.98.093-5, Classe C, na Escola Municipal Lutadores do Bem, RPA-01, Código de Lotação 14115310, no 2ºCíclo/ 4ºAno/1ºTurno.      4-OÁRA MARIA DA SILVA, CPF 649.986.304-15, mat. 98.100-9, Classe C, na Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14115842, no 1ºCíclo/ 1ºAno/1ºTurno.      PORTARIA Nº  1299   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 18 e 23.07/2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 182 de 01 de julho de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 75, de 02 de julho de 2013, a contar de 24 de julho de 2013, Centro de Custo 140121780:    1- CRISTIANE DE SOUZA SILVA GONZAGA CPF 106.624.347-65, mat.98.149-7, Classe C, na Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06,  Código de Lotação 14115842, no 1ºCíclo/ 2ºAno/2ºTurno.    2-LINDALVA MARIA ALVES, CPF 168.768.144-91 mat. 98.166-9, Classe C, na Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, no 1ºCíclo/ 3ºAno/1ºTurno.    3-LUCIENE DE SOUSA SILVA, CPF 029.928.944-35, mat.98.168-8, Classe C, na Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06,de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115822, no 2ºCíclo/ 5ºAno/2ºTurno.        PORTARIA Nº  1300   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/nº de 23.07.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 1821 de 01 de julho de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 75, de 02 de julho de 2013, a contar de 24 de julho de 2013, Centro de Custo 140121780:    1- FERNANDO ANTÔNIO PEREIRA LEITE CPF 619.753.700-15, mat.98.152-5, Classe C, na Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto, RPA-04,  Código de Lotação 14115625, no 1ºCíclo/ 3ºAno/2ºTurno.      2-MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS DE NEGREIROS, CPF 888.525.044-00, mat. 98.117-6, Classe C, no Grupo IV-2ºTurno Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA-04, Código de Lotação 14115628, na Educação Infantil/GIV-2ºTurno.    3-VÂNIA MARIA DAS CHAGAS, CPF 035.307.864-62, mat. 98.157-8, Classe C, na Escola Municipal João XXIII, RPA-04,de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115622, no 2ºCíclo/ 5ºAno/1ºTurno.    4-VILMA ISABEL DA SILVA, CPF 067.660.654-78, mat.98.154-4, Classe C, na Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto, RPA-04, Código de Lotação 14115625, no 1ºCíclo/ 3ºAno/1ºTurno.        PORTARIA Nº  1301   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/nº de 18.07.2013 e 22.07.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 1820 de 01 de julho de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 75, de 02 de julho de 2013, a contar de 24 de julho de 2013, Centro de Custo 140121780:    1- CARLINDA MARIA DE ARAÚJO CPF 497.400.754-87, mat. 98.083-0, Classe C, na Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA-03,Código de Lotação 14115520, no 2ºCíclo/ 4ºAno/1ºTurno.    2-EDILEUZA VERÇOSA DE LIMA, CPF 725.086.124-72, mat. 98.111-9, Classe C, na Escola Municipal Dr. Ebenezer Gueiros, RPA-04, Código de Lotação 14115617, no 1ºCíclo/ 3ºAno/2ºTurno.    3-PATRÍCIA RAFAELLE DO NASCIMENTO TORRES COSTA, CPF 064.411.234-44, mat. 98.104-7, Classe C, na Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613, no 2ºCíclo/ 4ºAno/1ºTurno.    4-TARCIANA TOMÉ FELICIANO SILVA, CPF043.533.484-00, mat. 98.108-5, Classe C, na Escola Municipal Professor João Francisco de Souza, RPA-04, Código de Lotação 14115610, no 2ºCíclo/ 5ºAno/2ºTurno.        PORTARIA Nº  1302   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/nº de 18.07.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 1820 de 01 de julho de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 75, de 02 de julho de 2013, a contar de 24 de julho de 2013, Centro de Custo 140121780:  1- MARIA DA CONCEIÇÃO DE FREITAS CPF509.130.344-87, mat.98.107-0, Classe C, na Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA-03,  Código de Lotação 14115520, no 2º Cíclo/ 5ºAno/2ºTurno     2-ROSEMERI QUIRINO DA SILVA, CPF038.207.564-18, mat. 98.084-4, Classe C, na Escola Municipal Córrego do Euclides, RPA-03, Código de Lotação 14115513, no 2º Cíclo/ 5ºAno/1ºTurno.      PORTARIA Nº  1303   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/nº de 23.07.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados com a carga hor"],
    [2706,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,"ária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 1821 de 01 de julho de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 75, de 02 de julho de 2013, a contar de 24 de julho de 2013, na Escola Municipal Alto da Guabiraba   RPA-03, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 1411551 Centro de Custo 140121780:    1- JANAÍNA FRANCISCA DE SOUZA CPF054.883.294-39, mat. 98.174-5, Classe C,  no 1º Cíclo/ 1ºAno / 2ºTurno.    2- NIEDJA ALVES SANTOS SILVA, CPF 377.276.994-20, mat.98.163-5, Classe C, no 1ºCíclo/ 3ºAno / 2ºTurno.      PORTARIA Nº  1304   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 18.07.2013 da UGP/ Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 1820 de 01 de julho de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 75, de 02 de julho de 2013, a contar de 24 de julho de 2013, Centro de Custo 140121780:    1- CARLA MARCELINA DE MORAES BARBOSA, CPF 975.089.774-91, mat. 98.087-8, Classe C, na Escola Municipal Novo Pina, RPA-06,  de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115839,  no 2ºCiclo/5ºAno/2º  Turno.    2- CARLA RENATA PONTES FEITOZA DA SILVA NASCIMENTO, CPF 036.234.924-00, mat. 98.088-2, Classe C, na Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838,  em turma de Educação Infantil/Grupo V, 1º  Turno,     3-  EDILENE MATIAS DA SILVA, CPF 024.485.624-90, mat. 98.086-3, Classe C, na Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06,  de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115859, no 1ºCíclo /3ºAno/1º  Turno.    4- KARINA GOMES DE ANDRADE SANTOS, CPF 033.209.144-99, mat. 98.096-9, Classe C, na Escola Municipal 14 Bis, RPA-06, criada pelo Decreto nº 26.762 de 29.10.2012, DOM 127/2012, em turma de Educação Infantil/Grupo IV, 2ºTurno.     PORTARIA Nº  1305   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/nº de 23.07.2013 da UGP/ Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 1821 de 01 de julho de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 75, de 02 de julho de 2013, a contar de 24 de julho de 2013, Centro de Custo 140121780:      1- CARMEM LÚCIA SILVA OLIVEIRA, CPF 043.541.444-50, mat. 98.138-1, Classe C, na Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115317, no 1ºCiclo/3ºAno/2º  Turno.    2- CELICE VIEIRA ROCHA, CPF 389.107.134-53, mat. 98.141-5, Classe C, na Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115314, no 2ºCíclo/4ºAno/2º  Turno,     3-  TERESA CRISTINA VASCONCELOS ESTEVES PAREDES, CPF 507.330.364-49, mat. 98.133-9, Classe C, na Escola Municipal Almirante Soares Dutra, RPA-01, Código de Lotação 1411533, no 2ºCíclo/4ºAno/2º  Turno.    PORTARIA Nº  1306   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 22 e 23.07.2013 da UGP/ Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 1821 de 01 de julho de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 75, de 02 de julho de 2013, a contar de 24 de julho de 2013, Centro de Custo 140121780:    1- AURORA CRISTINA DE SOUZA MAIA, CPF 886.438.404.91, mat. 98.181-7, Classe C, na Escola Municipal Professor Júlio de Oliveira, RPA-06, Código de Lotação 14115852, no 1ºCiclo/3ºAno/2º  Turno.     2- DORALICE DE OLIVEIRA SILVA, CPF 008.084.024-80, mat. 98.137-7, Classe C, na Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115317, no 2ºCíclo/5ºAno/1º  Turno.     3- IAPONIRA ARRUDA DA SILVA, CPF 922.663.394-00, mat. 98.176-4, Classe C, na Escola Municipal Asa Branca, RPA-06,  Código de Lotação 1411586,  no 2ºCíclo/4ºAno/2º  Turno,     4-  JOSIAS GOMES BATISTA, CPF 434.876.614-20, mat. 98.121-4, Classe C, na Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115314, no 2ºCíclo/4ºAno/1º  Turno.    PORTARIA Nº  1307   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/nºs de  23.07.2013 da UGP/ Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 1821 de 01 de julho de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 75, de 02 de julho de 2013, a contar de 24 de julho de 2013, Centro de Custo 140121780:     1- GISELLE MARIA DA SILVA, CPF 029.257.044-92, mat. 98.177-9, Classe C, na Escola Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532, no 2ºCiclo/5ºAno/2º  Turno.     2- JULIANA MARIA DE LIMA BEZERRA DA SILVA, CPF 032.999.144-21, mat. 98.124-8, Classe C, na Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, RPA-04, Código de Lotação 14115627, no 2ºCíclo/5ºAno/2º  Turno.   3- KEILA CILENE LOPES DE OLIVEIRA, CPF 712.060.004-49, mat. 98.164-0, Classe C, na Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, RPA-04, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 1411566,  no 1ºCíclo/3ºAno/1º  Turno,     4-  MARCIA REGINA FERREIRA MONTE DOS SANTOS, CPF 035.186.924-70, mat. 98.145-3, Classe C, na Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, RPA-04, Código de Lotação 14115624, no 2ºCíclo/4ºAno/1º  Turno.    PORTARIA Nº  1308   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Ofício s/n° de 30.07.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 24 de julho de 2013, o exercício em cadeira vaga  do Professor I SILVIA CRISTINA REIS LIMA, CPF 891.384.064-20, mat. 89.485-3, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra, RPA-01, Código de Lotação 1411533, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 445 de 13 de março de 2013,  item 2, publicada no DOM nº 32/2013.    II - Lotar o Professor I  SILVIA CRISTINA REIS LIMA, CPF 891.384.064-20, mat. 98.123-3, Classe C, na Escola Municipal Almirante Soares Dutra, RPA-01, Código de Lotação 1411533, Centro de Custo 140121780, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna - 1º Turno, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de  24 de julho 2013, nomeado pela Portaria nº 1821, de 01 de julho de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 75, de 02 de julho de 2013.       PORTARIA Nº  1309   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Ofício s/n° de 30.07.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 24 de julho de 2013, o exercício em cadeira vaga  do Professor I ROBERTA FRAGA GAMEIRO, CPF 886.830.364-72, mat. 88.480-3, do CMEI Bernard Van Leer, RPA-06, criado pelo Decreto nº 25.294 de 18.07.2010 - DOM nº 69"],
    [2707,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3," de 2010, autorizado, pela Portaria nº 326 de 25 de fevereiro de 2013,  item 2, publicada no DOM  nº 24/2013.    II - Lotar o Professor I  ROBERTA FRAGA GAMEIRO, CPF 886.830.364-72, mat. 98.089-7, Classe C, na Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, RPA-06, Código de Lotação 14115819, Centro de Custo 140121780, no 1º  ciclo / 1º ano - 2º Turno, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de  24 de julho 2013, nomeado pela Portaria nº 1820, de 01 de julho de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 75, de 02 de julho de 2013.     PORTARIA Nº  1310   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Ofício s/n° de 30.07.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 24 de julho de 2013, o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico  do Professor I WALKIRIA REJANE QUEIROZ ALVES GOIS, CPF 517.236.384-04, mat. 88.682-5, da Escola Municipal Capela Santo Antônio, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411588, Centro de Custo 140121780, autorizado, pela Portaria nº 134 de 29 de janeiro de 2013,  item 6, publicada no DOM  nº 15/2013.    II - Lotar o Professor I  WALKIRIA REJANE QUEIROZ ALVES GOIS, CPF 517.236.384-04, mat. 98.092-0, Classe C, na Escola Municipal Capela Santo Antônio, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411588 Centro de Custo 140121780, no 1º  Ciclo / 3º ano - 2º Turno, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de  24 de julho 2013, nomeado pela Portaria nº 1820, de 01 de julho de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 75, de 02 de julho de 2013.       PORTARIA Nº  1311   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Ofício nº 54/28.06.2013 da  Escola Municipal Josefina Marinho,  R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 29 de julho de 2013, o exercício em regência Itinerante no Ensino Especial do  Professor I ARLINDA NORONHA MARTINS DA MOTTA, CPF 215.022.504-20, mat. 32.214-6, da Escola Municipal Josefina Marinho, RPA-03, Código de Lotação 14115529/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 343 de 25 de     II - Remover o Professor I ARLINDA NORONHA MARTINS DA MOTTA, CPF 215.022.504-20, mat. 32.214-6, da Escola Municipal Josefina Marinho, RPA-03, Código de Lotação 14115529/Centro de Custo 140121780, de Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico para a regência de Educação Especial com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 3ºTurno,  a contar de 29 de julho de 2013.    III- Autorizar ao Professor I ARLINDA NORONHA MARTINS DA MOTTA, CPF 215.022.504-20, mat. 32.214-6, da Escola Municipal Josefina Marinho, RPA-03, Código de Lotação 14115529/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013.   PORTARIA Nº  1312   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Ofício s/n°  de 30.07.2013 da UGP/DP,   R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 24 de julho de  2013, o exercício  em Função Técnico Pedagógica do Professor I GISELLE MARIA DA SILVA, CPF 029.257.044-92, mat. 61.219-6, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Credenciamento, RPA-01, Código de Lotação 141343, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 205 de 04 de fevereiro de 2013, item 01,  publicada no DOM nº 17/2013.    II - Cessar, a contar de 24 de julho de  2013, a concessão de ajuda de custo do Professor I GISELLE MARIA DA SILVA, CPF 029.257.044-92, mat. 61.219-6, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Credenciamento, RPA-01, Código de Lotação 141343, Centro de Custo 140121780, pela Portaria nº 598 de 08 de março de 2013, item 12,  publicada no DOM nº 43/2013.     III- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I GISELLE MARIA DA SILVA, CPF 029.257.044-92, mat. 61.219-6, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Credenciamento, RPA-01, Código de Lotação 141343, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no período de 24 de julho a 31 de dezembro de 2013, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.      PORTARIA Nº  1313   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista as cotas de .2013 da Divisão de Ensino Especial e Divisão de Pessoal no Processo nº 07. 44567.0.13 de 04.07.2013,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I ALBERTO MELQUÍEDES DA SILVA FILHO, CPF 009.825.854-03, matricula 73.968-6, da Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo, RPA-03, Código de Lotação 14115530/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em  turma de Educação Especial/SRM, com efeito retroativo a 27 de maio de 2013.    PORTARIA Nº  1314   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista as cotas de .2013 da Divisão de Ensino Especial e Divisão de Pessoal no Processo nº 07. 44711.4.13 de 05.07.2013,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I MARIA LUCIA DIAS CAVALCANTI, CPF 363.838.564-72, matricula 88.707-0, da Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros, RPA-04, Código de Lotação 14115617/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em  turma de Educação Especial/SRM, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  1315   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a CI 138 de 12.07.2013 da Gerência de Ensino Fundamental/DEE,  R E S O L V E :   Reduzir o exercício em Regência Itinerante no Ensino Especial e o pagamento de gratificação de Ensino Especial, de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais para  50 (cinquenta) horas-aula mensais, no período de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2013, do Professor I MARIA MÔNICA LEITE DE ALMEIDA, CPF 363.779.534-53, mat. 41.294-0, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de lotação 1411532/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 347 de 25.02.2013, Item 05 - DOM  26/2013.      PORTARIA Nº  1316   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a cota de 24.07.2013 da DP, constante no Processo  nº 07.44681.8.13 de 05.07.2013,  R E S O L V E :   Reduzir, a pedido,  a carga horária mensal do Professor II ALEXANDRE CANUTO DA SILVA, CPF 022.220.364-10, mat. 91.148-6, da Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, Código de lotação 14115548/Centro de Custo 140121780, de 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais para  260 (duzentas"],
    [2708,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4," e sessenta) horas-aula mensais de Ciências, a contar de  05 de julho de 2013.    PORTARIA Nº  1317   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 72/05.07.2013 da Escola Municipal Poeta Solano Trindade.  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANDREA SANTOS CASSIMIRO DA SILVA, CPF 820.033.864-91, mat. 61.021-2, da Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 1414441/Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no 2º Ciclo/4º Ano/1º Turno, no período de 29 de julho a 20 de agosto de 2013, em substituição a UÉRICA VICENTE DE SOUZA, matrícula 44.793-0, em gozo de licença prêmio.     PORTARIA Nº  1318   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n°s 147/22.07.2013 da Escola Municipal da Guabiraba, 108/29.07.2013 da  Escola Municipal Santa Maria Goretti e 76/30.07.2013 da Escola Municipal Professor José Soares da Silva,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no período de 01 a 30 de agosto de 2013:    01- CIBELE ALVES DE MELO, CPF 463.730.984-00, mat. 41.619-5, da Escola Municipal da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 14115514, Centro de Custo 140121780, no 2º Turno.    02- MARIA ANTONIETA PIANCÓ DA SILVA, CPF 360.240.904-04, mat. 37.465-7, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115552, Centro de Custo 140121780, no 1º turno.    03- MARIA DE LOURDES NETO CHAVES, CPF 195.110.274-68, mat. 41.650-6, da Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, Código de Lotação 14115546, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professor José Soares da Silva, de Difícil Acesso, no  2º Turno.     PORTARIA Nº  1319   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 87/30.07.2013 da Escola Municipal Doutor Ebenézer Gueiros.   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELIANE ALVES CAVALCANTI, CPF 284.602.004-34, mat. 62.788-9, da Escola Municipal Doutor Ebenézer Gueiros, RPA-04, Código de Lotação 14115617, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 a 30 de agosto de 2013.     PORTARIA Nº  1320   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 83/29.07.2013 da Escola Municipal Célia Arraes,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I FERNANDO ANTÔNIO PEREIRA LEITE, CPF 619.753.700-15, mat. 98.152-5, da Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto, RPA-04, Código de Lotação 14115625, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, na Escola Municipal Célia Arraes, RPA-04, no 2ºCíclo/5ºAno/1º Turno, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1321   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 75/29.07.2013 da Escola Municipal Dom Lamartine Soares, 82/08.06.2013 da Escola Municipal Doutor Ebenézer Gueiros e  59/31.07.2013   da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio:     1-MARIA ADELAIDE DO NASCIMENTO SILVA, CPF 781.594.154-00, mat. 38.325-6, da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares/Anexo I, RPA-03, Código de Lotação 14115522, Centro de Custo 140121780,  na Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA-03, na EJA/Módulo.III/3º Turno, no período de 29 de julho a 25 de outubro de 3013, em substituição a TARCIANA MARIA ALMEIDA SOBRAL DOS SANTOS, mat. 61.859-6.     2-MARIA JEANNE DOS SANTOS SILVA, CPF 284.079.974-04, mat. 61.691-9, da Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros, RPA-04, Código de Lotação 14115617, Centro de Custo 140121780, no 1ºCíclo/1ºAno/2º Turno, no período de 29 de julho a 27 de agosto de 2013, em substituição ao titular.     3- MEIRE JANE MENEZES DE SÁ, CPF 577.696.485-72, mat. 94.443-4, da Escola Municipal Professor João Francisco de Souza, RPA-04, Código de Lotação 14115610, Centro de Custo 140121780, no 2ºCíclo/4ºAno/2º Turno, no período de 01 de agosto a 27 de setembro de 2013, em substituição a VALÉRIA CRISTINA MONTEIRO DA CRUZ, mat. 32.210-8.       PORTARIA Nº  1322   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista  a cota de 17.07.2013 da UGP no Processo nº 07.36070.3.13 de 02.05.2013 e o Ofício nº 31/05.03.2013 do Centro de Qualificação Profissional São José,  R E S O L V E :     1 - Autorizar ao Professor I IZABELA CASTRO BARBOSA, CPF 041.423.724-24, mat. 73.909-8, da Escola Municipal Darcy Ribeiro RPA-04, Código de Lotação 14115611/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Gerência de Educação Profissionalizante, RPA-01, com efeito retroativo ao período de 30 de janeiro a 15 de fevereiro de 2013.    2- Autorizar ao Professor supramencionado, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Técnicas de Vendas, em carga horária disponivel no Centro de Qualificação Profissional São José, RPA-01, no período de 24 de abril a 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº  1323   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 tendo em vista o Oficio nº 93/29.07.2013  da  Escola Municipal  Marluce Santiago da Silva,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal  Marluce Santiago da Silva, RPA 03, Código de Lotação 14115532, Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 29 de julho a 15 de agosto de 2013, em substituição a AURIVÂNIA FARIAS DA SILVA, matrículas 32.313-8 e 66.821-0 , licenciado para tratamento de saúde.    01- MARIA MADALENA BARROS DE OLIVEIRA, CPF 213.910.746-00, mat. 65.064-7, no  Grupo V, 2º Turno.    02- RAQUEL FRANÇA FERREIRA DE MELO, CPF 592.125.944-68, mat. 62.517-3, no Grupo V, 1º Turno.  PORTARIA Nº  1324   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Oficios nºs 61/11.07.2013  da  Escola Municipal  Dois Rios e 74/23.07.2013 da Escola Municipal Zumbi dos Palmares,"],
    [2709,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",5,"  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares licenciados para tratamento  de saúde, Centro de Custo 140121780:    01- JADIANE GERALDA DOS SANTOS PARAISO, CPF 878.943.944-91, mat. 66.844-4 da Escola Municipal  Dois Rios, RPA-06, Código de Lotação 14115816,  com efeito retroativo ao período de 18 de junho à 05 de julho de 2013,  no 1º Ciclo, 1º Ano, 2º Turno,  em substituição a JACICLEIDE MARIA DA SILVA, mat. 94.266-6      02- OZINETE NAIR DE SIQUEIRA, CPF 372.815.184-04, mat. 54.695-0, da Escola Municipal  Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631, no período de 29 de julho à 19 de setembro de 2013,  no 1º Ciclo, 2º Ano, 2º Turno. em substituição a DÉBORA REGINA DA SILVA, mat. 66.854-0    PORTARIA Nº  1325   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº de 78/22.07.2013  da Escola Municipal Professor Simões Barbosa,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I TÂNIA MARIA SANTANA DE CASTRO, CPF 334.773.964-72, mat. 94.599-5, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, Código de Lotação 14115855/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga  no 2º Ciclo, 5º Ano - 2º Turno, no período de 14 de Junho a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1326   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº  48/08.07.2013  da Escola Profissionalizante de Artes João Pernambuco,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II MÁRCIO SOARES BELTRÃO DE LIMA, CPF 922.296.974-04, mat. 33.376-1, da Escola Profissionalizante de Artes João Pernambuco, RPA-04, Código de Lotação 1414362/Centro de Custo 140121830, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais de Música em carga horária disponível,  no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1327   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/n°/ 31.07.2013 e 117/ 26.07.2013 da Escola nicipal Darcy Ribeiro,   R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 29 de julho de  2013, o exercício  de substituição do Professor I ALZENY VASCONCELOS DOS SANTOS, CPF 334.967.654-53, mat. 41.538-5, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 1189 de 11 de julho de 2013,  publicada no DOM nº 80/2013.     II- Autorizar ao Professor I   ALZENY VASCONCELOS DOS SANTOS, CPF 334.967.654-53, mat. 41.538-5, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, e V, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1328   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício  nº 76/24.07.2013, da Escola Municipal Chico Science,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 29 de julho de 2013, o exercício de  substituição do Professor I VERA LÚCIA MARQUES CAVALCANTI BOLOGNESI, CPF 024.103.314-40, mat. 92.116-8, da Escola Municipal Chico Science, RPA-03, Código de Lotação 1411452, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 681 de 19 de abril de 2013, item 2, publicada no DOM nº 47/2013.     PORTARIA Nº  1329   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício  nº 16/25.07.2013, da Escola Profissional Anexa ao CSU Bido Krause,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 25 de julho de 2013, o exercício no ensino profissionalizante  do Professor I MARIA FABIANA GOMES DE ANDRADE, CPF 687.624.374-53, mat. 66.898-0, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, Código de Lotação 14115721, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 235 de 18 de fevereiro de 2013, item 2, publicada no DOM nº 22/2013.     PORTARIA Nº  1330   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  48/22.07.2013 da  Escola Municipal Jardim Monte Verde e 36/22.07.2013 da Escola Municipal Professor Orlando Parahym  R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de  29 de julho de 2013, o exercício em Função Técnico Pedagógica/Coordenador Pedagógico, do Professor I SANDRA DE FARIAS CAVALCANTI, CPF 178.355.774-53, mat. 88.487-5, da Escola Municipal Tres Carneiros, RPA-06, Código de Lotação 14115863/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA 06, autorizado pela Portaria nº 153  de 29 de janeiro de 2013, publicada no DOM nº 15/2013, item 04.     II - Autorizar Professor I SANDRA DE FARIAS CAVALCANTI, CPF 178.355.774-53, mat. 88.487-5, da Escola Municipal Tres Carneiros, RPA-06, Código de Lotação 14115863/Centro de Custo 140121790,o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor Orlando Parahym, RPA-06, em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013,     PORTARIA Nº  1331   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista os Oficios s/nº  de  26 de julho de 2013 da UGP/DP/SCP,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo  relacionados para a DGAAE/GAE/GSAE-NAR, RPA 01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, com a carga horária de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 29 de Julho de 2013, em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:    1- ROSELI CAVALCANTI DA SILVA, CPF 642.421.964-15, mat. 38.140-1, da Escola Municipal do Barro, RPA 05.     2- ROSELI CAVALCANTI DA SILVA, CPF 642.421.964-15, mat.66.744-8, da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA 05.    PORTARIA Nº  1332   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício n° 7558/13.06.2013 da UGP/DP  RESOLVE:  Transferir, a pedido, o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil ANA PAULA SANCHO FERREIRA DA SILVA, CPF 067.999.194-84, mat. 96.772-0, do CMEI Jesus de Nazaré, RPA-06, para a Creche Municipal João Eugênio - Anexo Lar sem Fronteiras, RPA-04. Código de Lotação 1411366/Centro de Custo 140121790, a contar de 13 de Junho de 2013.    PORTARIA Nº  1333   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Oficio nº 7593 de 18 de julho de 2013  da UGP/DP,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I MARLEIDE LUIZA DE SOUZA, CPF 439.561.494-91, mat. 94.437-7, da Escola Municipal Professor João Francisco de Souza, RPA-04, para a Escola Municipal Vila Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14115629, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-au"],
    [2710,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",6,"la no Grupo V, 2º Turno, a contar de 29 de julho de 2013.    PORTARIA Nº  1334   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Ofício  s/nº de 10.07.2013 da UGP/DP/SCP,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I IVELISE RÉGIA MONTEIRO DO COUTO, CPF 482.050.364-20, mat. 32.943-2, da Creche Municipal Waldir Savluschinske, RPA-04, para a Creche Municipal Flor do Bairro da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 1411355/ Centro de Custo 140121790, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, a contar de 23 de julho de 2013, permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas aula mensais na Creche Municipal Nossa Senhora das Dores RPA 03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411358/ Centro de Custo 140121790, totalizando a carga horária mensal de  270 (duzentas e setenta) horas aula  .     PORTARIA Nº  1335   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista os Oficios nº 131 de  25.01.2013   e 7595 de 22.07.2013 da  UGP/DP/SCP.   R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo  relacionados, com a carga horária de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121790:    1-RÉGIA DALVA LOPES FERREIRA, CPF 399.981.184-68, mat. 55.231-1, do CMEI Brasília Teimosa, RPA 06, para o CMEI Coelhinho Pensante, RPA-01, de Difícil Acesso, criado pelo Decreto nº 26.333/10.02.2012 - DOM 18/2012, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    2-RISÉLIA BEZERRA DA SILVA, CPF 998.504.864-49, mat. 88.366-3, do  CMEI do Bongi, RPA-05, para a CMEI Darcy Ribeiro, RPA- 04,  a contar de 22 de Julho de 2013.    PORTARIA Nº  1336  DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Oficio s/nº de 10.07.2013   da  UGP/DP/SCP.   R E S O L V E :   Transferir o Professor I MARIA SOLANGE BARROS SILVA , CPF 459.805.604-59, matrículas 54.344-0 e  61.805-0, da Gerência de Ensino Fundamental, RPA 01, para a Gerência Geral de Administração e Finanças/Divisão de Administração, RPA 01, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas aula, em Função Técnico-Pedagógica, no 1º e 2º turnos,  a contar de 02 de julho de 2013.    PORTARIA Nº  1337   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei 16.520/20.10.99 tendo em vista a CI  nº  146 de 04.07.2013 da UGP/DP,   R E S O L V E :     1- Transferir o Professor I  VANESSA NERES DE SOUZA,  CPF 047.696.444-00, matrícula 61.798-7, da UGP/Gerência de Serviços de Acompanhamento Funcional, RPA-01, para a UGP/Divisão de Pessoal, RPA-01, Código de Lotação 14175, Centro de Custo 140120360, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, no 2º Turno,  a contar de 01 de agosto de 2013.      2- Autorizar ao Professor I   VANESSA NERES DE SOUZA,  CPF 047.696.444-00, matrícula 61.798-7, da UGP/Divisão de Pessoal, RPA-01, Código de Lotação 14175, Centro de Custo 140120360, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica no 3º Turno,  no período  de 01 de agosto a 31 de dezembro de 2013.  PORTARIA Nº  1338   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 1417 de 29.07.2013 da UGP/DP,   R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor II LUCY DE MEDEIROS FARIAS DIAS, CPF 304.577.854-20, mat. 33.744-1, da Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, para a DIGP, RPA-01, Código de Lotação 1417, Centro de Custo 140120360, com a carga horária mensal de  200 (duzentas) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  1339  DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios nºs  7629 e 7630 de 26.07.2013 da UGP/DP/,   R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I  NÍVEA RAMOS BARRETO DE SOUZA,  CPF 030.476.354-39, matrículas 73.903-0 e 94.471-1, da Escola Municipal Pedro Alcantara, RPA-03, para a Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, Código de Lotação1411451, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula, no Grupo IV- 1º e 2º turnos, a contar de 29 de julho de 2013.      PORTARIA Nº  1340  DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 7627 de 26.07.2013 da UGP/DP,   R E S O L V E :   Transferir o Professor I ANGELA MARIA DE FRANÇA BARROS, CPF 186.397.984-00, mat. 32.458-9, da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, para a Creche Municipal da Torre, RPA-04, Código de Lotação 1411363, Centro de Custo 140121790, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico no 2ºturno, a contar de 29 de julho de 2013, permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no CMEI Darcy Ribeiro, RPA-04.    PORTARIA Nº  1341   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 23.07/2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 1821 de 01 de julho de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 75, de 02 de julho de 2013, a contar de 24 de julho de 2013, Centro de Custo 140121780:    1- JANETE MARIA GOMES DA SILVA, CPF 461.619.614-15, mat. 98.120-0, Classe C, na Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA-03,  Código de Lotação 14115521, no 1º Cíclo/2º Ano/1ºTurno.    2- PATRÍCIA CORREIA DA SILVA, CPF 032.047.414-35, mat. 98.182-1, Classe C, na Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411554, no 2º Ciclo/5º Ano/2ºTurno.    3- VIVIANE BARROS DA SILVA, CPF 886.450.964-04, mat. 98.180-2, Classe C, na Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411554, no 1º Ciclo - 3º Ano/2ºTurno.      PORTARIA Nº  1342   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 22 e 23.07/2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 1821 de 01 de julho de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 75, de 02 de julho de 2013, a contar de 24 de julho de 2013, Centro de Custo 140121780:    1-RENATA FERREIRA DA SILVA CPF 028.503.004-38, mat. 98.135-8, Classe C, na Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03,  Código de Lotação 1411453, no 1º ciclo/2º ano/1ºTurno.    2-ROSÂNGELA DE CASTRO RODRIGUES, CPF 272.153.774-15 mat.98.151-0, Classe C, na Escola Municipal Alto Jardim Progresso, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411556, no 1º ciclo/3º ano/2ºTurno.    3-SILVANA MARQUES SILVA, CPF 438.711.194-15, mat. 98"],
    [2711,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",7,".178-3, Classe C, na Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, Código de Lotação 14115512, no 2º ciclo - 5º ano/2ºTurno.      PORTARIA Nº  1343   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Ofício s/nº de 30.07.2013  da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I RAINEIDE GILMERY SIQUEIRA, CPF 584.388.314-00, mat. 60.938-0, na Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115717, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico Pedagógica, a contar de 01 de agosto de 2013, em razão de retorno de licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº 1575, de 06.06.2011, publicada no DOM nº 66/2011.    PORTARIA Nº  1344   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 18.07/2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 1821 de 01 de julho de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 75, de 02 de julho de 2013, a contar de 24 de julho de 2013, Centro de Custo 140121790:    1- MIDIAM DA VEIGA SOUZA, CPF 866.137.824-91, mat. 98.129-0, Classe C, na Creche Municipal Tia Emília, RPA-02,  Código de Lotação 1411343, em turma de Educação Infantil/Grupo II/1ºTurno.    2-PAULA BARBOSA DA CARVALHEIRA, CPF 666.142.364-15 mat. 98.148-7, Classe C, no CMEI Celeste Vidal, RPA-03, Código de Lotação 1411351, em turma de Educação Infantil/Grupo IV/2ºTurno.    3-SILVANIA MARIA DE ASSIS, CPF 665.440.094-15, mat. 98.116-1, Classe C, na Escola Municipal Magalhães Bastos, RPA-04, Código de Lotação 14115623, no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna /1ºTurno.      PORTARIA Nº  1345   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 23.07/2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 1821 de 01 de julho de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 75, de 02 de julho de 2013, a contar de 24 de julho de 2013, Centro de Custo 140121780:    1-BRUNO JÚNIOR PAZ BARRETO, CPF 046.328.764-96, mat. 98.125-5, Classe C, na Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 14115853, no 2ºCíclo/5ºTurno/2ºTurno.    2-KARLY WANESKA CLEMENTE SANTOS, CPF 682.919.494-68, mat. 98.173-0, Classe C, na Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411551, no Grupo V/1ºTurno.    3-QUEITE DINIZ DOS SANTOS, CPF 934.107.434-72, mat. 98.173-0, Classe C, na Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03, Código de Lotação 1411453, no 2º ciclo - 4º ano/2ºTurno.      PORTARIA Nº  1346   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 22 e 23.07.2013 da UGP/ Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 1821 de 01 de julho de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 75, de 02 de julho de 2013, a contar de 24 de julho de 2013, Centro de Custo 140121780:    1- ABRAÃO VICTOR LOPES SILVA, CPF 045.487.114-73, mat. 98.159-7, Classe C, na Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115517, no 1ºCiclo/2ºAno/1º  Turno.    2- ANA CRISTINA DE MENDONÇA, CPF 782.434.754-00, mat. 98.167-3, Classe C, na Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115545, no 1ºCíclo/1ºAno/1º  Turno.     3- MARIA APARECIDA MENDES DA COSTA, CPF 538.715.374-20, mat. 98.127-1, Classe C, na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561, no 1ºCíclo/3ºAno/1º  Turno,     4-  MAURICEA SANTIAGO DA SILVA, CPF 401.536.304-34, mat. 98.169-2, Classe C, na Escola Municipal Octávio de Meira Líns, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115538, no 1ºCíclo/2ºAno/2º  Turno.    5- TEREZINHA DE JESUS FERREIRA DA SILVA, CPF 217.152.464-20, mat. 98.140-0, Classe C, na Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411551, no 2ºCíclo/4ºAno/2º  Turno.    PORTARIA Nº  1347   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Ofício nº7480 de 14.05.2013  da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I DILMA LUIZ LUZ E SILVA, CPF 353.151.994-87, mat. 41.252-0, readaptado definitivamente de função pela Portaria 1544/14.06.2012-DOM 71/2012,  na Escola Municipal Henfil, RPA-04, Código de Lotação 14115620, Centro de Custo 140121780, a contar de 15 de maio de 2013, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, em razão da Portaria nº1402 de 29.05.2013-DOM nº 62/2013.       PORTARIA Nº  1348   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício  nº 7642  de 01.08.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Lotar o Assistente Técnico Administrativo ANA IDALINA LEITE ALVES PORTELA, CPF 335.793.004-82, mat. 20.196-0, no Gabinete da Secretaria de Educação, RPA 01, Código de Lotação 141/Centro de Custo 140120350, a contar de 01 de agosto de 2013, em razão de retorno de pessoal à disposição.      PORTARIA Nº  1349   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 23.07/2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 1821 de 01 de julho de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 75, de 02 de julho de 2013, a contar de 24 de julho de 2013, Centro de Custo 140121780:    1-FÁBIA JANAYNA LIMA RAMOS, CPF 024.323.284-50, mat. 98.172-6, Classe C, na Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, no 1º Ciclo/2º Ano/2ºTurno.    2-LAISE GOMES DE SANTANA, CPF 329.866.024-87, mat. 98.146-8, Classe C, na Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, no 1º Ciclo - 2º Ano/1ºTurno.    3-MARCIA MARIA DA SILVA, CPF 031.146.154-90, mat. 98.144-9, Classe C, na Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar - Anexo, RPA-05, Código de Lotação 14115735, no 2º Ciclo /4º Ano/2ºTurno.    4-SANDRA DE ARRUDA CAVALCANTI CPF 197.246.404-34, mat. 98.175-0, Classe C, na Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02,  Código de Lotação 1411545, no 1º Ciclo/3º Ano/1ºTurno.    PORTARIA Nº  1350   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício  nº 68/15.07.2013, da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 29 de "],
    [2712,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",8,"julho de 2013, o exercício  em cadeira vaga, do Professor I IDINÉIA ALMEIDA FREITAS, CPF 755.758.768-53, mat. 39.086-1, da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 447 de 13 de março de 2013, publicada no DOM nº 32/2013.     PORTARIA Nº  1351   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  75/10.07.2013 da  Escola Municipal Poeta Solano Trindade e s/nº/10.07.2013 da Escola Municipal Mário Melo  R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de  21 de junho de 2013, o exercício em cadeira vaga do Professor I JUCILÉA PAZ CAMPOS DOS SANTOS, CPF 008.274.884-59, mat. 94.303-6, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, RPA-02, na Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA 02, Código de Lotação 14115422/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 352  de 01 de março de 2013, item 1, publicada no DOM nº 29/2013,que teve seu período retificado no DOM 43 de 13.04.2013.    II - Autorizar ao Professor I JUCILÉA PAZ CAMPOS DOS SANTOS, CPF 008.274.884-59, mat. 94.303-6, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, RPA-02,  Código de Lotação 14115422/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Mário Melo, RPA 02, no Módulo I - 3º turno, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013,     PORTARIA Nº  1352   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio s/nº/02.08.2013  da  UGP/DP  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA APARECIDA DIAS MARINHO MUNIZ, CPF 650.104.004-30, mat. 61.601-0, da DIGP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, RPA-01, Código de Lotação 141752/ Centro de Custo 140121360, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica  no 2º turno, no período de 05 de agosto a 03 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº  1353   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 67/20.05.2013 da Escola Municipal Cecília Meireles.  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA GORETTI DE SALES, CPF 033.086.674-52, mat. 94.411-9, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio/Anexo 1, RPA-03, Código de Lotação 14115517/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2º Ciclo/4º Ano/2º Turno na Escola Municipal Cecília Meireles,,RPA-03, no período de 01 a 30 de agosto de 2013, em substituição a VANESSA ANDRADE RODRIGUES, matrícula 41.521-8, em gozo de férias.     PORTARIA Nº  1354   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício  nº 78/22.07.2013, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 01 de junho de 2013, o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico,  do Professor I DANIELLA CARLA JERÔNIMO DA SILVA,  CPF 032.554.524-30, mat. 88.406-7, da  Escola  Municipal  Professor  Simões  Barbosa, RPA-06, Código de Lotação 14115855, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 140 de 29 de janeiro de 2013, item 2, publicada no DOM nº 15/2013.     PORTARIA Nº  1355   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Oficio s/nº 01.02.2013 da UGP/DP/SCP  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil TERESA CRISTINA COSTA DE MIRANDA, CPF 556.199.674-68, mat. 71.966-2, da Creche Municipal Recife 2000, RPA 05, para a Creche Municipal Professor Francisco do Amaral Lopes, RPA-01,  Código de Lotação 1411332/Centro de Custo 140121790, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2013.     PORTARIA Nº  1356   DE  08    DE   AGOSTO   DE 2013.  O SECRETÁRI O DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E :   Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a SÉFORA PALOMA DE ARAÚJO ROCHA, CPF nº 327.804.354-53, matrícula nº 57.376-7, enquanto estiver no exercício da função a função gratificada de Dirigente do Centro Municipal de Educação Infantil- CMEI Darcy Ribeiro, RPA - 04.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 2760 de 19 de dezembro de 2012, publicada no DOM nº 148/2012, no que se refere à lotação do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil JOSILENE ANTONIA SOARES, CPF 035.648.114-00, Mat. 96.771-5, atendendo ao pedido de 31.07.2013 da DP.    ONDE SE LÊ: Creche Municipal Vila Imperial, RPA 02 -      LEIA-SE: Creche Municipal Vila dos Milagres, RPA 06, de Difícil Acesso.    Recife   08   de   agosto   de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 969 de 27 de maio de 2013, itens 01 e 02,  publicada no DOM nº 62/2013, no que se refere ao exercício de substituição dos Professores I  abaixo relacionados:  01- LÍCIA CONCEIÇÃO DE SANTANA OLIVEIRA, CPF 049.078.454-21 , mat. 88.604-0,    02- MARIA SALVIANA SANTOS DE SANTANA, CPF 025.316.924-01 , mat.68.990-4,    ONDE SE LÊ: Prorrogar até 22 de novembro de 2013.    LEIA-SE: Prorrogar até 31 de dezembro de 2013     Recife   08   de   agosto   de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [2713,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",1,"PORTARIA Nº 013/2013 DE 17 DE JUNHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA URBANA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de indicar servidor que ficará responsável pela Utilização e Prestação de Contas Individuais da Secretaria de Segurança Urbana, e em obediência ao disposto no Art. 3º do Decreto Municipal nº 14.327, de 15 de julho de 1988,  R E S O L V E :  Indicar o servidor Ricardo Campos de Santana matrícula nº 97.444-0, CPF 181.004.064-72, Chefe de Divisão de Pessoal em substituição ao servidor Fernando Luiz Gomes de Siqueira, matrícula 97.264-9, CPF 407.438.534-15, Gestor da Unidade Administrativa Financeira, da Secretaria de Segurança Urbana, para receber, aplicar e prestar contas do Suprimento Individual, nos Elementos de Despesas 33.90.30 - Material de Consumo, 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.    MURILO CAVALCANTI  Secretário de Segurança Urbana"],
    [2714,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Aviso de Revogação",1,"MUNICÍPIO DO RECIFE - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE  COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA - CECP / URB - RECIFE  AVISO DE REVOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2013 CECP/URB-RECIFE    OBJETO: PRÉ-QUALIFICAR empresas do ramo da construção civil para apresentação de proposta à Caixa Econômica Federal, para construção de interesse social, em terreno no Município do Recife/PE, para famílias pré-selecionadas e contempladas, para no mínimo 216 (duzentos e dezesseis) unidades habitacionais no Conjunto Habitacional do Caranguejo Tabaiares, localizado na ZEIS Caranguejo Tabaiares no bairro de Afogados - Município do Recife - PE, no âmbito do Projeto Capibaribe Melhor e do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, operado pela Caixa Econômica Federal e instituído pela Medida Provisória Nº 459, de 25 de março de 2009, a qual foi convertida na Lei Nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e suas alterações, regulamentada pelos Decretos Nº 6.820, de 13 de abril de 2009 e Nº 7.499 de 16 de junho 2011, este último, alterado pelo Decreto Nº 7.795 de 24 de agosto de 2012, pelas Portarias N° 465 de 03 de outubro de 2011 e Nº 168 de 12 de abril de 2013, e demais Instrumentos Normativos reguladores do PMCMV, vigentes nesta data. Recife, 09 de agosto de 2013. Antonio João Dourado - Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife."],
    [2715,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Extrato",1,"EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2007, FIRMADO EM 19 DE JULHO DE 2007 ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E SR. LUIZ MARCELO PARANHOS FERREIRA.OBJETO: A renovação da vigência contratual pelo período de 36 (trinta e seis) meses, tendo como termo inicial o dia 05/08/2013 e termo final o dia 04/08/2016."],
    [2716,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Habitação.","Eduardo Jackson dos Santos Granja","Aviso de Edital da Chamada Pública",1,"MUNICÍPIO DO RECIFE   SECRETARIA DE HABITAÇÃO - SEHAB/RECIFE  COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA - CECP/SEHAB/RECIFE  AVISO DE EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2013 CECP/SEHAB-RECIFE    OBJETO: PRÉ-QUALIFICAR empresas do ramo da construção civil que manifestarem interesse na apresentação de proposta à Caixa Econômica Federal para construção de Habitação de interesse social, em terreno no Município do Recife/PE, para famílias pré-selecionadas e contempladas, para no mínimo 64 (sessenta e quatro) unidades habitacionais no Conjunto Habitacional Boa Esperança, bairro de Tejipió, Município do Recife - PE, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, instituído pela Medida Provisória Nº 459, de 25 de março de 2009, a qual foi convertida na Lei Nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e suas alterações, regulamentada pelos Decretos Nº 6.820, de 13 de abril de 2009 e 7.499 de 16 de junho 2011, este último, alterado pelo Decreto nº 7.794 de 24 de agosto de 2012, pelas Portarias n° 465 de 03 de outubro de 2011 e Nº 168 de 12 de abril de 2013 e demais Instrumentos Normativos reguladores do PMCMV, vigentes nesta data. Data e hora da abertura das propostas: 10/09/2013 às 10:00 horas (horário local - Recife - PE), local da abertura das propostas: na Sala da Gerência Geral de Projetos Habitacionais - Unidade de Projetos e Obras da Secretaria de Habitação - Prefeitura do Recife, situada no Cais do Apolo nº 925, 7º andar, bairro do Recife Antigo, Recife/PE - CEP: 50030 - 903, na presença dos Proponentes e da Comissão Especial de Chamada Pública. O Edital da Chamada Pública Nº. 001/2013 estará disponível a partir da data 12/08/2013 e pode ser adquirido diretamente na Sala da Gerência Geral de Projetos Habitacionais - Unidade de Projetos e Obras da Secretaria de Habitação - Prefeitura do Recife, situada no Cais do Apolo nº 925, 7º andar, bairro do Recife Antigo, Recife/PE - CEP: 50030 - 903, mediante a entrega de 01 (um) CD-R (virgem), local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas (horário local - Recife - PE). Recife, 07 de agosto de 2013. Eduardo Granja - Secretário de Habitação - SEHAB/Recife.      MUNICÍPIO DO RECIFE   SECRETARIA DE HABITAÇÃO - SEHAB/RECIFE  COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA - CECP/SEHAB/RECIFE  AVISO DE EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº. 002/2013 CECP/SEHAB-RECIFE    OBJETO: PRÉ-QUALIFICAR empresas do ramo da construção civil que manifestarem interesse na apresentação de proposta à Caixa Econômica Federal para construção de habitação de interesse social, em terreno no Município do Recife/PE, para famílias pré-selecionadas e contempladas, para no mínimo 160 (cento e sessenta) unidades habitacionais no Conjunto Habitacional Espólio do Estevinho, bairro de São José, Município do Recife - PE, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, instituído pela Medida Provisória Nº 459, de 25 de março de 2009, a qual foi convertida na Lei Nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e suas alterações, regulamentada pelos Decretos Nº 6.820, de 13 de abril de 2009 e 7.499 de 16 de junho 2011, este último, alterado pelo Decreto nº 7.794 de 24 de agosto de 2012, pelas Portarias n° 465 de 03 de outubro de 2011 e Nº 168 de 12 de abril de 2013 e demais Instrumentos Normativos regulsdores do PMCMV, vigentes nesta data. Data e hora da abertura das propostas: 12/09/2013 às 10:00 horas (horário local - Recife - PE), local da abertura das propostas: na Sala da Gerência Geral de Projetos Habitacionais - Unidade de Projetos e Obras da Secretaria de Habitação - Prefeitura do Recife, situada no Cais do Apolo nº 925, 7º andar, bairro do Recife Antigo, Recife/PE - CEP: 50030 - 903, na presença dos Proponentes e da Comissão Especial de Chamada Pública. O Edital da Chamada Pública Nº. 002/2013 estará disponível a partir da data 12/08/2013 e pode ser adquirido diretamente na Sala da Gerência Geral de Projetos Habitacionais - Unidade de Projetos e Obras da Secretaria de Habitação - Prefeitura do Recife, situada no Cais do Apolo nº 925, 7º andar, bairro do Recife Antigo, Recife/PE - CEP: 50030 - 903, mediante a entrega de 01 (um) CD-R (virgem), local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas (horário local - Recife - PE). Recife, 07 de agosto de 2013. Eduardo Granja - Secretário de Habitação - SEHAB/Recife."],
    [2717,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA  Nº 302 DE 06  DE AGOSTO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Determinar que a servidora ALINE UCHÔA ROCHA NASCIMENTO, CPF 061.186.674-97, matrícula nº 100275-9, tenha exercício de suas funções na Gerência Administrativa e Financeira, atribuindo-lhe a Gratificação de Atividade Previdenciária e Assistência à Saúde do Servidor, símbolo  GAPASS II,  a contar de  05 de  agosto de  2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICAÇÃO DE EXTRATOS    CONTRATO Nº 009/13, FIRMADO EM 18 DE JULHO DE 2013.  EMPRESA: ECONOMÁTICA SOFTWARE DE APOIO A INVESTIDORES LTDA  OBJETO: Disponibilização de licença de uso através de 01 (um) ponto de acesso ao Sistema Economática, de base de dados de Ações brasileiras e Fundos de Investimentos e software para análise.  PROCESSO LICITATÓRIO: Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2013  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 6101.2.094.3.3.90.39 - Fonte 249.  VALOR TOTAL: R$ 22.980,00 (Vinte e dois mil, novecentos e oitenta reais)  PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.      CONTRATO Nº 007/13, FIRMADO EM 06 DE JUNHO DE 2013.  EMPRESA: PLENA CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA  OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de consultoria financeira de investimentos.  PROCESSO LICITATÓRIO: Processo de Dispensa de Licitação nº 022/2013  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 6101.2.094.3.3.90.35.39 - Fonte 249  VALOR TOTAL: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)   PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.    3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2010.  EMPRESA: VIVO S.A  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 01/07/2013 a 30/06/02014.  DATA DA ASSINATURA: 28/06/2013    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2011.  EMPRESA: PROATIVE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e previsão de reajuste.  PRAZO: 01/07/2013 a 30/12/02013  DATA DA ASSINATURA: 28/06/2013      3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2010.  EMPRESA: FRIOMAQ REFRIGERAÇÃO LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 19/07/2013 a 18/07/2014  DATA DA ASSINATURA: 18/07/2013    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICAÇÃO DOS EXTRATOS DOS CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E DISTRATOS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA REDE CREDENCIADA DO PLANO SAÚDE RECIFE    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 302/2008, FIRMADO EM 04 DE JUNHO DE 2013.  CONTRATADO: R.S. ODONTOCENTRO SERVIÇOS, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO ODONTOLÓGICA LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 04/06/2013 A 03/06/2014      5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 305/2008, FIRMADO EM 04 DE JUNHO DE 2013.  CONTRATADO: MAXCLÍNICAS CLÍNICAS E DIAGNÓSTICOS LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 06/06/2013 A 05/06/2014      5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 304/2008, FIRMADO EM 10 DE JUNHO DE 2013.  CONTRATADO: INSTITUTO ONCOLÓGICO DE PERNAMBUCO LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 11/06/2013 A 10/06/2014  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 103/2012, FIRMADO EM 10 DE JUNHO DE 2012.  CONTRATADA: MARIA INÊS TEMOTEO DE SOUZA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 11/06/2013 A 10/06/2014    3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 109/2010, FIRMADO EM 14 DE JUNHO DE 2012.  CONTRATADO: CAVALCANTI & CAVALCANTI ANÁLISES CLÍNICAS LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 15/06/2013 A 14/06/2014    1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 104/2012, FIRMADO EM 05 DE JULHO DE 2013.  CONTRATADO: MED CENTER LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 06/07/2013 A 05/07/2014    6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 129/2008, FIRMADO EM 19 DE JULHO DE 2013.  CONTRATADA: FUNDAÇÃO SEOPE  OBJETO: Alteração da Contratada    EXTRATO DO DISTRATO BILATERAL DO CONTRATO Nº 198/2008.  CONTRATADA: YAVA MARIA CÂMARA DA SILVA  FUNDAMENTO: Art. 79, inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/93.  DATA DA ASSINATURA: 19/07/2013    AUTARQUIA MUNIICIPAL DE PREVIDÊNCIA  E  ASSISTÊNCIA  A SAÚDE DOS SERVIDORES JULHO /2013    RESTOS  DEIXADOS   DEFERIDO   PROCESSO                                         SERVIDOR                                                                                                MAT.  07.27698.3.13                                       JOÃO  LUIZ DE ALMEIDA                                                                             04.576-0  07.75021.5.10                                       AGRICIO FRANCISCO DA SILVA                                                                  01.425-7  07.20306.2.13                                       MARIA DA GRAÇAS PADILHO JERÔNIMO                                                    52.571-0  07.29978.3.13                                       JOSÉ BARTOLOMEU DE SOUZA                                                                 12.598-0  07.29979.0.13                                       JOSÉ BARTOLOMEU DE SOUZA                                                                 12.598-0  07.66301.5.12                                       FERNANDO GOMES BEZERRA                                                                   01.410-9  07.28027.5.13                                       ANGELITA TAVARES PEREIRA                                                                    50.960-1  07.20288.4.13                                       WALTER DE BENEVIDES                                                                            02.938-5  07.27236.0.13                                       DIANA MARIA VA DO NASCIMENTO                                                            37.383-2  07.19619.0.13                                       MARIA BARBOSA DOS SANTOS                                                                  55.557-9  07.10536.5.13                                       ARLINDO RODRIGUES DE LIMA                                                                  03.416-0    RESTOS  DEIXADOS   INDEFERIDO   PROCESSO                                         SERVIDOR                                                                                                  MAT.  07.40976.3.13                                       JOSEFA GISONEIDE SARAIVA DA SILVA                                                      52.024-5  07.37185.9.13                                       MANUEL FAUSTINO DE SANTANA                                                               14.635-5  07.38495.1.13                                       SEVERINA DE OLIVEIRA E SILVA                                                                 70.241-7"],
    [2718,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o artigo 26 da lei 8.666/93, a Secretaria de Governo e Participação Social torna público que reconhece a  Inexigilidade de Licitação para prestação de serviço de correios e telegráfos, com a ECT - EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por um período de 12 (doze) meses, nos termos previstos no 'caput' do artigo 26 da Lei 8.666/93. Recife, 26 de julho de 2013. Antônia Aurora da Silva Pontes - Secretária Executiva de Coordenação da Gestão Ratifico a Inexigibilidade de Licitação com base no caput do art. 25 da Lei 8.666/93. Sileno Sousa Guedes - Secretário de Governo e Participação Social.      SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE     OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA   RESULTADO  DA  LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2013 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de empresa especializada para a execução dos serviços, de implantação e manutenção de sinalização horizontal, nos passeios públicos das vias urbanas do Município do Recife, conforme discriminado no Termo de Referência. Empresas classificadas: 1) SIRGA ENGENHARIA E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA. -  2) S N SINALIZADORA NACIONAL E SERVIÇOS LTDA. Empresa desclassificada: Não Houve. Empresa habilitada: SIRGA ENGENHARIA E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA. Empresa inabilitada: Não Houve. Recife, 09 de agosto de 2013.Maria das Graças Ferreira Soares - Pregoeira      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO   PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2013-CPLS - Objeto: Registro de Preços, visando à contratação do serviço de gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota de veículos, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, de gestão de frota com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip ou tecnologia (RFID) da administração direta e indireta, conforme especificações do Termo de Referência. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 23 (vinte e três) de agosto de 2013, às 10:00 horas e a disputa no mesmo dia às 14:00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 09 de agosto de 2013. Cláudia Maria dos Santos Melo, Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE SELEÇÃO PÚBLICA   SELEÇÃO PÚBLICA nº 001/2013-CPLS - Objeto: Seleção para aquisição de COTA DE PATROCÍNIO, denominada COTA MASTER com direito de exibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do Município nas localidades dos eventos, de até 06 (seis) marcas patrocinadoras em cada um dos eventos relacionados, excetuando-se 'instituições bancárias' e 'órgãos da administração pública Federal e do Estado de Pernambuco (Estaduais), relativos ao Carnaval, Festejos Juninos e Réveillon da Cidade do Recife. Comunicamos a sessão pública para o dia 22 (vinte e dois) de agosto de 2013, às 10:30 h na sala de licitações no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife .Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov. ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 09 de agosto de 2013. Cláudia Maria dos Santos Melo - Presidente.      SECRETARIA DE SAÚDE  Termo de Ratificação     Dispensa de Licitação nº. 04/2013  RATIFICO, com base nos arts. 24, IV, e 26 da Lei nº. 8.666/93, o processo realtivo à Dispensa de Licitação nº. 04/2013, para a contratação da empresa JALMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA-ME, CNPJ n º 07.783.026/0001-00, que tem por objeto a aquisição de Lugol 2%, visando suprir as necessidades da Secretaria de Saúde do Recife, ao preço total de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Recife, 07 de agosto de 2013. JAILSON DE BARROS CORREIA - Secretário de Saúde do Recife.      Termo de Ratificação    Dispensa de Licitação nº. 05/2013  RATIFICO, com base nos arts. 24, IV, e 26 da Lei nº. 8.666/93, o processo realtivo à Dispensa de Licitação nº. 05/2013, para a contratação das empresas EDNILSON PINHO DE MIRANDA-EPP, CNPJ nº 01.438.080/0001-24, no valor total de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais) e INDÚSTRIAS BECKER LTDA, CNPJ nº 02.216.104/0004-06, no valor total de R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais), que tem por objeto a aquisição de materiais de limpeza (papel higiênico e papel toalha), visando atender as necessidades das unidades de saúde do Município do Recife. Recife, 08 de agosto de 2013. JAILSON DE BARROS CORREIA - Secretário de Saúde.      AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/SANEAR  AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA   CONCORRÊNCIA Nº. 01/2013 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2013 - CPL/SANEAR - OBJETO: execução das obras e serviços de implantação do sistema de esgotamento, de pavimentação e drenagem nas UE's 79, 80 E 87, do PROEST-1, nos bairros da Imbiribeira e Boa Viagem, RPA-6, neste município de Recife. A Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR comunica a homologação do fracasso da licitação em epígrafe. Recife, 08 de agosto de 2010. João Batista de Melo Alves - Presidente da SANEAR.      AVISO DE LICITAÇÃO     CONCORRÊNCIA Nº. 04/2013 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2013 - CPL/SANEAR - OBJETO: execução das obras e serviços de implantação do sistema de esgotamento, de pavimentação e drenagem nas UE's 79, 80 E 87, do PROEST-1, nos bairros da Imbiribeira e Boa Viagem, RPA-6, neste município de Recife. Data e hora da abertura: 11/09/2013 às 10:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser retirados diretamente na CPL/SANEAR mediante a entrega de um CD, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, sita à Rua Luiz Guimarães nº. 207, Poço da Panela, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas e consultado na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 09 de agosto de 2013. Alberto Luís Ribeiro de Araújo - Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/SANEAR.   R E T I F I C A Ç Ã O   Ao termo de dispensa nº 06/2013, celebrado entre o Município do Recife por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e o Senhor Manoel Alves do Prado, como se segue:    ONDE SE LÊ: '... Valor Global: R$ 15.035,22...'.    LEIA-SE: '... Valor Global: R$ 15.100,03...'.ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS      SECRETARIA DE TURISMO E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 032/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº032/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa INSTITUTO DARWIN - INSTITUTO DE APOIO A EVOLUÇÃO DA C"],
    [2719,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"IDADANIA, para aquisição de 01 (uma) cota de patrocínio no projeto 'PUSH RACE', no valor de R$10.000,00, (dez mil reais) cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 08 de agosto de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2011 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 036 - OBJETO: contratação de empresa especializada visando a elaboração: dos projetos executivos de engenharia para construção de alças viárias de retorno na Av. Gov. Agamenon Magalhães, localizadas no trecho sob o Viaduto João de Barros, nesta cidade. O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB-Recife, conforme os termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, torna público a revogação da licitação em epígrafe. Recife, 07 de agosto de 2013.ANTONIO JOÃO DOURADO - Presidente da URB/Recife.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    COMUNICAÇÃO DE RECURSO  CONCORRÊNCIA Nº 002/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 002 - OBJETO: elaboração e Desenvolvimento do Projeto Básico de Adequação Viária da II Perimetral, III Perimetral e Radial Sul, no Recife, para Implantação do Corredor Exclusivo de Ônibus, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foram interpostos recursos administrativos referentes ao julgamento de habilitação da licitação em epígrafe. Recife, 09 de agosto de 2013. Paulo Amaro Rolim Filho - Presidente em Exercício da Comissão Permanente de Licitação.    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    CONCORRÊNCIA No 015/2013  ERRATA  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Unidade Pública de Atendimento Especializado - UPA-E, localizada no bairro do Ibura, no Município de Recife.   No DOM do dia 08/08/2013, edição nº 91, onde se lê: TIPO: Técnica e Preço.Leia-se: TIPO: Menor Preço. Recife, 09 de agosto de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação"],
    [2720,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 601/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Afastar a servidora Lindalva Alves do Sacramento, matrícula nº. 17.901-1, da PCR, das atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).    Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 06 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 602/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 0058/2013 do Vereador Jayme Asfora,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Mário de Godoy Ramos, matrícula nº. 102.105-2, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV código 4.06 da Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora.    Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 603/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº41 /2013 do Vereador André Ferreira,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Allan Cleyson de Oliveira Ramos, matrícula nº. 102.319-5, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira.    Art. 2º.Nomear Antonieta Gonçalves de Andrade, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 na Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.       RESOLUÇÃO Nº 604/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº do Vereador Augusto Carreras,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Davi Aldin de Sousa Oliveira, matrícula nº. 101.847-7, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras.    Art. 2º. Nomear Severino Venceslau Ferreira, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS  Primeiro Secretário.       RESOLUÇÃO Nº 605/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 0058/2013 do Vereador Jayme Asfora,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Anna Priscylla Lima Prado, no Cargo Comissionado Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora.    Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.       RESOLUÇÃO Nº 606/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando 0058/2013, do Vereador Jayme Asfora,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação do servidor da Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora, no respectivo percentual, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA  NOME    CANCELAR (%)  102.105-2  Mário Godoy Ramos   52,70    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 607/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme no Memorando nº 078/2013, do Vereador Luíz Eustáquio,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luíz Eustáquio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)   ATRIBUIR (%)  102.368-3 Ana Lúcia Saldanha Ferreira 55,00    90,42  102.311-0 Beatriz Santos da Silva 15,00    62,35  101.831-0 Naftaly Renato Soares de Freitas 100,00    -  102.410-8 Luiz Antônio de Lima -    17,23    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 608/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 045/2013, da Vereadora Michele Collins,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Michele Collins, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  102.156-7 Marcela Augusta de Souza Mattos Burgos 49,00   -  102.389-6 Carla Ribeiro de Oliveira -   49,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 609/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os Memorandos nº 82/2013 do Vereador Wilton Brito,  R E S O L V E     "],
    [2721,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2,"Art. 1º Cancelar a Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Wilton Brito, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  101.895-7 Severino Silvino de Brito Filho 87,20   -  102.390-0 Madson Antônio Campos da Silva -   87,20    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 610/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº018/2013, do Vereador Jurandir Liberal,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  101.191-0 Ângelo Raniere Augusto Ramalho 50,00   -  102.388-8 Fernando Lordsleem da Silva -   50,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 611/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os Memorandos nº. 064 e 065/2013, do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  102.233-4 João Vitor da Costa Silva 109,00   -  102.285-7 Josélia Odete Santana do Nascimento -   109,00  102.303-9 Ladijane Soares 71,25   -  102.386-1 Herbet Clistennes dos Santos -   71,25    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 612/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 41/2013, do Vereador André Ferreira,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%)  Atribuir (%)  102.319-5 Allan Cleyson de Oliveira Ramos 30,00   -  102.414-0 Antonieta Gonçalves de Andrade -   30,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 613/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 058/2013, do Vereador Jayme Asfora,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  102.413-2 Anna Pricylla Lima Prado -   49,78  102.193-1 Maria de Pompéia Freitas Farias  200,00   202,92    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 614/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 027/2013, do Vereador Carlos Gueiros,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME  CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.302-5 Luiz Ferreira Fernandes  65,00  -  102.406-0 Carlos Costa Barbosa  -  65,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 615/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº028/2013, do Vereador Osmar Ricardo,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME  CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.728-4 Luiza Amélia Holanda de Castro  40,00  -  102.412-4 Valéria Maria da Silva Machado  -  40,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 616/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº027/2013, do Vereador Romerinho Jatobá,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Romerinho Jatobá, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME  CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  102.048-0 Orlando José Amorim Cunha  112,60  -  102.051-0 Fausto Agra Neto    78,40  103,20  102.058-7 Priscila Pessoa de Menezes  117,00  112,60  102.407-8 Rosália Lima de Carvalho  -    92,20  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇ"],
    [2722,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",3,"ÃO Nº 617/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 045/2013, do Vereador Rogério De Lucca,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Rogério De Lucca, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME  CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.277-0 Laurelúcia Pereira de Moraes  -  20,00  101.290-8 Rubem Pereira da Silva  110,00  90,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 618/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, do Vereador Augusto Carreras,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome   Cancelar (%)             Atribuir (%)  101.847-7 Davi Aldin de Souza Oliveira   68,00  -  102.415-9 Severino Venceslau Ferreira   -  68,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 619/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 042/2013, do Vereador André Regis,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador André Regis, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome   Cancelar(%)              Atribuir (%)  102.151-6 Alexandre Lindemberg Vieira Azevedo   12,00  55,00  102.243-1 Victor Krug Kovacs Borges   28,00  54,00  102.350-0 Eduardo Henrique Cavalcanti Bandeira   28,00  70,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 620/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº56/2013 do Vereador Wanderson Florêncio,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Wanderson Florêncio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME  CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  102.002-1 Rosilda Cabral de Andrade Ferreira  32,50  -  102.411-6 Jocélio Feliciano  -  32,50    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 596/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 056/2013 do Vereador Wanderson Florêncio,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Rosilda Cabral de Andrade Ferreira, matrícula nº. 102.002-1, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Wanderson Florêncio.     Art. 2º. Nomear Jocélio Feliciano, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Wanderson Florêncio.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.   REPUBLICAR POR INCORREÇÃO    PORTARIA Nº 062/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista parecer da Previdência Social.  R E S O L V E :     Conceder Licença Prêmio, a servidora Mirza Maria Pedrosa Porto de Mendonça, matrícula nº. 21.734-4/CMR -  lotada no Departamento de Administração, no período de 03(três) meses, de 08 de julho a 05 de outubro de 2013, referente ao 6º quinquênio, conforme Processo de nº 171/2013.  Publique-se e Cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 09 de agosto de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.    R E T I F I C A Ç Ã O     Resolução nº. 595/2013 - D.Of. nº 90 de 06 de agosto de 2013.    Onde se lê: Vandelma Valeira Pereira Dionízio.    Leia-se: Vandelma Valéria Pereira Dionízio.    Resolução nº. 588/2013 - D.Of. nº 089 de 03 de agosto de 2013.    Onde se lê: Zaquel Alves de Lima.    Leia-se: Zaqueu Alves de Lima.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR  PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 04/2013  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor RENATO ALVES BANDEIRA MIRANDA, Matrícula nº 101637-7, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 04/2013, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa COMERCIAL BORBA LIMA LTDA - EPP em 22/04/2013, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR  PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 05/2013  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor RENATO ALVES BANDEIRA MIRANDA, Matrícula nº 101637-7, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 05/2013, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa COMERCIAL RR COSTA LTDA - EPP em 03/05/2013, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, pr"],
    [2723,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",4,"opor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR  PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 03/2013  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor RENATO ALVES BANDEIRA MIRANDA, Matrícula nº 101637-7, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 03/2013, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa COMERCIAL RR COSTA LTDA - EPP em 12/04/2013, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR  PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 02/2013  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor RENATO ALVES BANDEIRA MIRANDA, Matrícula nº 101637-7, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 02/2013, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa GRÁFICA E EDITORA CANAÃ LTDA em 12/04/2013, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 12/2013, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO - EPP.  OBJETO: fornecimento, pela CONTRATADA, de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal do Recife.    PRAZO: 12 (doze) meses contados a partir de 25/06/2013.  PREÇO: R$ 6.375,84 (seis mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) VALOR GLOBAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.30  NOTA DE EMPENHO: 2013.00282  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2011, referente à prestação de serviços de digitação, recepção, conservação e limpeza.   CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa AJ SERVIÇOS LTDA  OBJETO: reajuste do valor correspondente ao Montante 'A' da prestação de serviços de recepção, conservação e limpeza, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2013 -  da prestação de serviços de digitação, com base nas Convenções Coletivas de Trabalho 2011/2012 e 2012/2013 -  bem como o reajuste do Montante 'B' com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no percentual de 4,91577%.   PREÇO: com o acréscimo, em agosto de 2012, relativo ao Montante B, no valor de R$2.524,16 (dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos) -  com o acréscimo, a partir de setembro de 2012, relativo ao Montante A da categoria de digitador, no valor de R$8.583,96 (oito mi, quinhentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos) -  e com o acréscimo a partir de janeiro de 2013 relativo ao montante A das categorias de recepção, conservação e limpeza, no valor de R$13.971,21 (treze mil, novecentos e setenta e um reais e vinte e um centavos) -  o valor mensal do contrato passa a ser de R$351.250,37 (trezentos e cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos) a partir de janeiro de 2013.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 01.01.01.2.001.3.3.90.37 e 01.01.01.2.001.3.3.90.92  NOTAS DE EMPENHO: 2013.00201, 2013.00202, 2013.00203.   RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 111/2013  Ementa: Institui o Dia Municipal do Aleitamento Materno e Doação do Leite Humano.    Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Recife, o Dia Municipal do Aleitamento Materno e Doação do Leite Humano, a ser comemorado no dia 1 de agosto, início da semana em que se comemora o Dia Mundial do Aleitamento Materno.    Art. 2º A data ora instituída tem como propósito estimular, no âmbito local, o debate coletivo e assegurar o amplo conhecimento sobre a importância e benefícios do leite materno, promovendo a sensibilização das mulheres aptas à doação para a constituição de estoques nas maternidades e bancos de leite localizados no Recife.    Art. 3º São objetivos do 'Dia Municipal do Aleitamento Materno e Doação do Leite Humano':    I - Estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da criança.    II - Conscientizar a necessidade constante do voluntariado de mães lactantes em amamentar crianças de mães que não possuem o leite materno.    III - Disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento materno para as mães e as crianças -     IV - Implementar políticas públicas que visem estimular a doação de leite humano.   Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de maio de 2013. AIMÉE CARVALHO Vereadora.    JUSTIFICATIVA  A matéria em lide visa instituir o Dia Municipal do Aleitamento Materno e Doação de Leite Humano, inclusive estabelecendo objetivos e estimulando o debate sobre a temática em tela. A proposição tem escopo legal no que dispõe o art. 149, XIII, quando trata da competência municipal para assegurar assistência médica integral da mulher: gestação, parto e incentivo ao aleitamento: Lei Orgânica do Recife. 'Art. 149 - Ao Sistema Único de Saúde, no âmbito do Município, compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: XIII - assegurar assistência médica integral à mulher, dentro dos melhores padrões técnicos, éticos e científicos, incluindo gestação, parto e incentivo ao aleitamento, bem como que seja garantida assistência, a nível do Município...' Diante do exposto, tendo em vista o cunho meramente preventivo de lídimo interesse social, encaminho aos demais Pares desta Casa a propositura ora em lide, ansiando pela execução das deliberações positivas que certamente estão embutidas no bojo do projeto.    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 112/2013  Ementa: Estabelece normas voltadas para a Lei de Responsabilidade Educacional do Recife.    Art. 1º O Secretário de Educação apresentará na Comissão de Educação da Câmara Municipal do Recife, relatório anual, contendo os indicadores educacionais até 120 (cento e vinte dias) dias após o término de cada ano letivo. Parágrafo único. Fica estabelecido que no caso do não cumprimento do disposto no art. 1º pelo administrador público, o mesmo incorrerá nas sanções em vigor previstas na Legislação administrativa, cível e penal. Art. 2º Os indicadores educacionais que se refere o art. 1º a serem utilizados são:    I -Alf"],
    [2724,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",5,"abetização:    a) Taxa de Analfabetismo da população com faixa etária entre 6 (seis) e 14 (quatorze anos) anos.  b) Taxa de analfabetismo da população com faixa etária entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos.  c) Taxa de analfabetismo da população com faixa etária entre 19 (dezenove) e 24 (vinte e quatro) anos.  d) Taxa de analfabetismo da população com faixa etária a partir de 25 anos.    II - Matrícula e Evasão Escolar:  a) Número de alunos matriculados.  b) Índice de Evasão Escolar.  c) Número de vagas ociosas, por nível de escola.    III - Taxa de distorção idade-série:  a) Distorção idade-série dos alunos dos anos iniciais (1ª à 4ª série) do ensino fundamental.  b) Distorção idade-série dos alunos dos anos finais (5ª à 8ª série) do ensino fundamental.  c) Distorção idade-série dos alunos do ensino fundamental.    IV - Docentes:  a) Número total de professores.  b) Percentual de professores em contrato temporário.  c) Percentual de professores com pós-graduação 'Lato Sensu'.  d) Percentual de professores com mestrado.  e) Percentual de professores com doutorado.  f) Remuneração média dos professores por nível de ensino.    V - Programas:  a) Indicar os Programas de Valorização e Capacitação Docente desenvolvidos para os professores da rede.  b) Indicar os Programas realizados em parceria com as iniciativas privada e pública.    V - Tempo de Estudo:  a) Anos de estudos da população.    VI -Rendimento Escolar:  a) Índice de Aprovação/Reprovação em razão do rendimento escolar.  b) Índice de Reprovação por faltas às atividades escolares.    VII -Infraestrutura:    a) Indicar o número total de escolas da Rede Pública de Ensino do Município.  b) Indicar o total de escolas com necessidade de recuperação da rede física, de acordo com os padrões básicos construtivos.  c) Indicar total de escolas recuperadas nas suas instalações físicas, de acordo com os padrões básicos construtivos.  d) Indicar as escolas com laboratório de informática.  e) Indicar as escolas com biblioteca  f) Indicar as escolas com quadras poliesportivas cobertas e descobertas.    g) Indicar o quantitativo de escolas com adaptações para deficientes físicos ou outra deficiência locomotora.    Art. 3º Anualmente, a Lei que aprovar as diretrizes orçamentárias prevista no artigo 54, inciso VIII, da Lei Orgânica do Recife, deverá conter do anexo de metas educacionais para os próximos quatro anos, utilizando-se como parâmetro os indicadores descritos na presente Lei.     Art. 4º O Conselho Municipal de Educação encaminhará à Comissão de Educação da Câmara Municipal do Recife relatório anual de suas atividades.     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 13 de maio de 2013. AIMÉE CARVALHO Vereadora.    JUSTIFICATIVA  É sabido que uma das primordiais medidas para progresso de uma nação está no investimento de qualidade na educação. Esse é o principal objetivo do presente artigo, o qual propõe a construção de indicadores educacionais que reflitam a qualidade e desenvolvimento do sistema educacional, bem como subsidie o processo de decisão e avaliação de políticas públicas educacionais na rede de ensino do Município do Recife. Sendo assim, serão utilizados basicamente dados provenientes do Censo Escolar realizado anualmente pela Secretaria de Educação, formado pela combinação de sete dimensões (taxas de analfabetismo de acordo com a faixa etária -  matrícula e evasão escolar -  taxa de distorção em idade-série -  docentes -  programas -  tempo de estudo -  rendimento escolar e infraestrutura), os indicadores ora apresentados sintetizarão estas várias características em uma única medida, de maneira a estabelecer um parâmetro que possa operar como instrumento para a determinação de metas educacionais regidas pela Lei de Diretrizes Educacionais. Nesse sentido, a possibilidade de sua reprodução, isto é, dos referidos indicadores, para diversos momentos e de seu mapeamento os tornam ainda mais interessante. Os resultados obtidos delinearão uma nova e resumida forma de uso da riqueza de informação do Censo Escolar em prol do progresso educacional. A propositura em comento corrobora com o disposto no art. 6º, caput, da CF/88, vez que estabelece a educação como direito social. Arrima também, o art. 23, inciso V, da Carta Magna, quando reza sobre a competência dos municípios em proporcionar os meios de acesso à educação, nos seguintes termos: 'Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.' ...) 'Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência - ' No que atine a análise sob os aspectos legais, a matéria tratada no presente proposição é prevista no capítulo VI da Lei Orgânica Municipal, em seu art. 131, caput, quando da competência municipal de assegurar o instituto da educação: Lei Orgânica do Recife. 'Art. 131 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada pelo Município em colaboração com a União, o Estado de Pernambuco e a sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.' Ademais, é valido salientar, que a propositura trazida a baila também é defendida pela Lei n. 9.394, 20 de dezembro de 1996, lei esta que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, assim é o que dispõe nos seguintes termos: LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996'. Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.' (...) 'Art. 18. Os sistemas municipais de ensino compreendem: I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal -  II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada -  III - os órgãos municipais de educação.' Daí a importância da proposta que apresento por meio deste projeto, para qual encaminho ao conhecimento dos demais Pares desta Casa para deliberações posteriores. Recife, 13 de maio de 2013. Vereadora AIMÉE CARVALHO Autora.    PROJETO DE LEI Nº113/2013.  Ementa: Autoriza o Poder Executivo a instituir a realização, dos Jogos Escolares         Internos Municipais (JEIM), e os Jogos Escolares Municipais (JEM).    Art. 1º Fica autoriza ao Poder Executivo Municipal, instituir a realização, dos Jogos Escolares Internos Municipais (JEIM), e os Jogos Escolares Municipais (JEM).    Art.2º - Os Jogos Escolares Municipais e os Jogos Escolares Internos Municipais (JEM/JEIM) se realizarão no município do Recife anualmente e terão por finalidade estimular a prática desportiva em todas as escolas públicas municipais, bem como a mobilização de toda comunidade escolar em prol do desporto educacional. Parágrafo Primeiro: Os jogos escolares internos municipais (JEIM) serão sempre realizados no 1º semestre do ano letivo, entre os alunos do En"],
    [2725,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",6,"sino Fundamental de cada escola municipal. Parágrafo Segundo: Passarão para a segunda fase dos Jogos Internos Municipais (JEM) (escola x escola) o primeiro colocado de cada escola municipal, que decidirão entre eles no 2º semestre do mesmo ano letivo, o Primeiro, Segundo e Terceiro lugar.     Parágrafo Terceiro: No que diz respeito a jogos coletivos, ficará classificada a equipe que obtiver o primeiro lugar em cada modalidade, durante os jogos eliminatórios internos.    Art. 3º - Os JEIM/JEM serão promovidos pelo município do Recife, através da Secretaria Municipal de Esporte e Copa do Mundo, coordenados pelo Setor Pedagógico, executados pelas escolas, juntamente com os professores de Educação Física.    Art. 4º - Os jogos serão promovidos nas seguintes modalidades e categorias: Parágrafo Primeiro: Iniciação I, Iniciação II, Sub-09, Sub-11, Sub-13, Sub-15, com atletismo masculino e feminino em todas as categorias -  Futsal, masculino e feminino em todas as categorias -  Voleibol, masculino e feminino para a categoria Sub-15. Parágrafo Segundo: Entende-se por categoria as seguintes faixas etárias: Categorias: Iniciação I, Idade: 06 e 7 anos -  Iniciação II, Idade: 08 anos -  Sub-09, Idade: 08 e 09 anos -  Sub-11, Idade: 10 e 11 anos -  Sub-13, Idade: 12 e 13 anos e Sub-15, Idade: 14 e 15 anos.    Art. 5º As despesas para execução da Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrárias. Recife, 03 de junho de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA  Justifica-se a execução dos JEM/JEIM porque através deles será proporcionado aos alunos da rede municipal escolar a prática do desporto educacional e, com essa prática, reforçar a sua cidadania, direcionando-os à construção de um mundo melhor, livre de qualquer tipo de discriminação e dentro do espírito de compreensão mútua, fraternidade, solidariedade e cultura de paz. Através dos JEM/JEIM e o meio de representação que é o desporto, pretende-se levar todos os participantes a construir seus valores, seus conceitos, aprenderem a respeitar a si mesmo e aos outros e, principalmente, a vivenciarem realidades diferentes daquelas de seu cotidiano. Os JEM/JEIM têm por finalidade estimular a prática desportiva em todas as escolas públicas municipais do Recife, bem como mobilização de toda comunidade escolar em prol do desporto educacional. Concluímos que estão salientados os objetivos de fomentar a prática do desporto educacional, contextualizando-o como meio de educação -  estimular a iniciação e a prática esportiva entre os escolares da rede municipal de ensino -  contribuir para o desenvolvimento integral do educando como ser social, estimulando o pleno exercício da cidadania, através do esporte -  fomentar a ocupação do tempo do educando, tendo por fim o acesso a essa prática -  incentivar a integração entre a escola e a comunidade escolar, através das atividades esportivas, reforçando o espírito de grupo entre as escolas participantes. Recife, 03 de junho de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº114/2013  Ementa: Institui o Dia Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.      Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Recife, o Dia Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, a ser comemorado no dia 15 de junho, data esta em que se comemora o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.    Art. 2º A data ora instituída tem como propósito estimular, no âmbito local, o debate coletivo e assegurar o amplo conhecimento sobre a importância de se buscar uma consciência municipal sobre a existência da violência contra a pessoa idosa, disseminando a ideia de não aceitá-la como normal.    Art. 3º São objetivos da instituição do 'Dia Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa':    I - Estimular o interesse da sociedade principalmente às pessoas que trabalham diretamente no atendimento ao idoso sobre formas de proteção e apoio, com fito de se combater os diversos tipos de violência que acometem aos mesmos diariamente -     II - Disseminar informações que ligam os tipos de violência contra o idoso, tais como a violência física, os maus tratos psicológicos, e até da violência financeira, bem como os casos de abandono, negligência e autonegligência -      III - Implementar políticas públicas que visem incutir a educação em relação ao idoso, principalmente nas crianças e nos adolescentes, vez que muitos crescem vendo os pais maltratarem seus avôs, avós e tios, tornando-se ato normal para a criança.       Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 03 de junho de 2013. AIMÉE CARVALHO Vereadora.    JUSTIFICATIVA  Primeiramente, vale ressaltar, que o Dia Mundial de Conscientização da Violência à Pessoa Idosa foi instituído em 15 de junho de 2006, pelo Intpernational Network for Prevention or Elderly Abuse (Inpea), ou melhor, pela Rede Internacional de Prevenção de Maus-tratos contra Idosos (INPEA), em parceria com a Organização das Nações Unidas (ONU), tendo como objetivo sensibilizar a sociedade civil para lutar contra as diversas formas de violência cometida contra a pessoa com idade igual e superior a 60 anos. Destarte, a matéria em comento visa instituir o Dia Municipal de Conscientização de Violência contra a Pessoa Idosa no âmbito do Município do Recife, inclusive estabelecendo objetivos e estimulando o debate sobre a temática em tela. Desde então, vale destacar os tipos de violência acometidos a pessoa idosa, consoante definição apresentada pelo Ministério Público Federal, como a física que nada mais é do que o uso da força física, com o fito de obrigar a pessoa idosa a fazer o que não deseja, podendo feri-la, provoca-lhe dor, incapacidade ou morte. A violência psicológica diz respeito as agressões obtidas por meio de palavras/xingamentos ou gestos com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar a pessoa idosa do convívio social. A violência financeira ou econômica atine a exploração imprópria ou ilegal ou o uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos financeiros e patrimoniais. Esse tipo de violência pode ocorrer no âmbito familiar, bem como por órgãos públicos e privados em relação às pensões, às aposentadorias e a outros bens da pessoa idosa. O abandono é uma forma de violência que se manifesta pela ausência, abandono ou recusa dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção e cuidados. É deixar que a pessoa idosa não tenha suas necessidades básicas atendidas, como saúde, alimentação, medicamentos.  Negligência é a recusa ou a omissão de cuidados devidos e necessários à pessoa idosa, por parte da família e instituições. Exemplos: negligência cometida por instituições - grandes filas de espera para atendimento nos serviços de saúde -  negligência cometida por instituições de longa permanência ou pela família - falha na administração de medicamentos, nos cuidados com o asseio corporal -  negligência por prestadores de serviços - longa"],
    [2726,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",7,"s esperas nos pontos de ônibus e arranques desferidos por motoristas que não esperam a pessoa idosa acomodar-se em seu assento. Autonegligência é a conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança pela recusa a ter cuidados consigo mesma. Neste caso não se trata do 'outro' que comete a violência, mas da própria pessoa idosa que se maltrata. Geralmente ocorre quando a pessoa está tão sem prazer à vida que para de comer corretamente, para de tomar remédio, para de cuidar de sua aparência física, para de se comunicar, manifestando claramente ou não a vontade de morrer.  Sendo assim, a proposição tem escopo constitucional no que dispõe art. 30, inciso I, da CF/88, vez que atribui competência aos municípios de legislarem sobre assuntos de interesse local:       CONSTITUIÇÃO FEDERAL   'Art. 30 - Compete aos Municípios:  I - legislar sobre assuntos de interesse local.'   Além mais, a propositura em análise também possui amparo legal, pois, o art. 141, da LOM (Lei Orgânica do Município do Recife) prevê o cabimento do município prestar assistência aos idosos:      LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE  'Art.141 - A assistência social é direito do cidadão, cabendo ao Município prestar assistência às crianças, aos adolescentes, às crianças em situação de rua desassistidas de qualquer renda ou de benefício previdenciário, à maternidade desamparada, aos desabrigados, aos portadores de deficiência, aos idosos, aos desempregados e aos doentes, independentemente de contribuição à seguridade social. (alterado pela Emenda nº 21/07)'. (grifo nosso). Corroborando com a legislação supra, o legislativo federal, foi muito feliz com a aprovação do projeto de lei nº. 10.741/2003, Estatuto do Idoso, onde expõe a toda sociedade o dever de preservar os direitos do idoso.  Assim aduz os arts. 3º e 4º da referida lei: Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:  I - atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população -   II - preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas -   III - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso -   IV - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações -   V - priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência -   VI - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos -   VII - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento -   VIII - garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.  IX - prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.      Art. 4º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.  Quanto à competência, mais uma vez o Congresso Nacional incumbiu a todos os entes federativos a defenderem e legislarem sobre esse assunto. Senão, vejamos o que nos relata os arts. 46 e 47 da Lei 10.741/2003: Art. 46. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:  I - políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994 -   II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem -   III - serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão -   IV - serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência -   V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos -  VI - mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso. Diante do exposto, tendo em vista o cunho meramente preventivo de lídimo interesse social, encaminho aos demais Pares desta Casa a propositura ora em lide, ansiando pela execução das deliberações positivas que certamente estão embutidas no bojo do projeto. Recife, 03 de junho de 2013. AIMÉE CARVALHO Vereadora."],
    [2727,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Terceira Upinha 24h da Zona Norte já está em obras",1,"A Prefeitura começou a tirar do papel  ontem (9) a terceira Upinha 24h para beneficiar a Zona Norte do Recife, em sete meses de gestão. Compromisso de campanha do prefeito Geraldo Julio, a unidade está sendo construída no Córrego do Jenipapo. Ela fará parte de um 'cinturão' que ainda contará com outros três equipamentos. Também já estão em obras as Upinhas do Morro da Conceição e da Linha do Tiro. Até o final de agosto, a PCR começará a erguer a unidade da Bomba do Hemetério. Geraldo, que acompanhou o início da intervenção no Córrego do Jenipapo, anunciou ainda uma UPA Especialidade na Avenida Norte.  O prefeito do Recife foi recebido no canteiro de obras com cartazes de agradecimento e aplausos por parte dos moradores da área. 'A gente sabe a importância que a Upinha 24h terá para melhorar o primeiro atendimento. Quando eu estive aqui no Córrego do Jenipapo, no ano passado, todo mundo citou o atendimento à saúde e é por isso que nós estamos aqui. Para chegar aqui, com sete meses de governo, foi preciso muito planejamento', destacou Geraldo.  A Upinha 24h do Córrego do Jenipapo ficará pronta em dezembro deste ano. O equipamento funcionará na Rua da Recuperação, 6426, e terá plantão para pequenas urgências à noite. A unidade terá cerca de 700 metros quadrados de área construída. Ao todo, dez mil pessoas serão atendidas por mês no local, que contará com salas de observação, nebulização e sutura -  bem como um espaço para coleta de exames e administração de medicamentos.  A população encontrará na unidade três equipes de Saúde da Família, sendo cada uma delas formada por um médico, um enfermeiro, um técnico de enfermagem e seis agentes comunitários de saúde em média. Também atuarão no local três equipes de saúde bucal. O equipamento, orçado em R$ 1,8 milhão, conta com recursos provenientes do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM), de uma emenda do deputado estadual Francismar Pontes e da própria PCR.  Moradora do Córrego do Jenipapo, Maria José da Silva, 50 anos, fez questão de ser a primeira a chegar ao evento. Para a dona de casa, a Upinha é a concretização de uma luta antiga dos moradores. 'Estamos felizes e quase não conseguíamos acreditar. É muita emoção para quem sempre lutou por uma unidade de saúde qualificada perto de casa. Agora, é esperar para a inauguração', comemorou.  Já a UPA Especialidade da Zona Norte funcionará em um terreno ao lado do antigo posto Esso, na Avenida Norte. Através do Gabinete de Projetos Especiais, a PCR já está concluindo o processo de negociação para aquisição do terreno. Depois dessa etapa, os trâmites burocráticos seguirão para autorização que liberará o início da obra.  'Quando a população precisar de um exame especializado tem que ter a UPA-E, que é uma inovação do nosso Programa de Governo. A Zona Norte da cidade não pode ficar só com a Upinha 24h, mas precisa do médico especialista -  e é por isso que nós decidimos construir nessa área a UPA-E.', ressaltou Geraldo Julio."],
    [2728,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo nomeia mais 213 professores e fecha 305 convocações desde janeiro",1,"O prefeito Geraldo Julio nomeou, na  quinta-feira (8), mais 213 professores aprovados em concurso público de 2011. Desde janeiro, já foram convocados pelo gestor 305 novos educadores para a rede municipal de ensino - novas nomeações seguirão acontecendo neste segundo semestre. Dos 213 profissionais chamados, 209 são professores da educação infantil e das séries iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano). Os outros quatro são docentes de matemática e atuarão em turmas das séries finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano).  A cerimônia de nomeação, que contou com a presença de todos os novos professores, foi realizada no auditório Capiba, no 15° andar do edifício-sede da PCR. Os docentes terão um mês para tomar posse e começar a dar aulas. Com o total de convocações em 2013, a rede municipal de ensino do Recife totaliza agora 5.737 professores, sendo 5.025 lecionando para estudantes dos anos iniciais do ensino fundamental e outros 712 para os anos finais.  Geraldo Julio destacou importância da construção de novas unidades para a rede, ao tempo em que ressaltou a necessidade da formação contínua dos docentes. 'Hoje, são mais de 300 novos professores. Isso representa a valorização da educação. São profissionais que vão preparar as nossas crianças para o futuro. Então, é importante a nomeação, a valorização, além de todas as ações que estamos fazendo, como a recuperação da infraestrutura em algumas escolas e o uso da tecnologia', pontuou.  Visivelmente emocionada, a professora Célia Maria do Nascimento, 47 anos, não conteve as lágrimas durante sua nomeação. 'É muita alegria você fazer um concurso e ser aprovada -  sinto-me muito honrada. A expectativa é de contribuir com a educação em nossa cidade. Eu estou muito motivada porque amo o que faço. Estou na profissão certa, tenho certeza. É dedicação total', comemorou a mais nova funcionária pública.  Em junho deste ano, a Prefeitura do Recife já havia nomeado outros 100 professores de ensino fundamental I, aprovados na seleção de 2011. Mas nove deles não tomaram posse, motivo pelo qual o prefeito decidiu convocar agora 209 dessa área de atuação (e não 200, como estava inicialmente previsto), além dos quatro docentes de matemática, totalizando os 213 nomeados hoje (8).  O Recife foi a primeira capital a garantir, ainda em abril deste ano, o reajuste de 7,97% no piso salarial do professor, estabelecido pelo MEC e a pagar, de uma só vez, o retroativo a janeiro. Já no mês de maio, o município também foi pioneiro ao garantir que 100% dos royalties do petróleo, explorado na camada pré-sal, seja destinado a educação, por força de lei sancionada pelo prefeito."],
    [2729,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura do Recife oferece tendas de saúde na Ciclofaixa",1,"Além de garantir uma nova forma de aproveitar a cidade, a Ciclofaixa de Turismo e Lazer do Recife também proporciona um exercício para o corpo e para a mente. A partir de amanhã (11), serão inauguradas três tendas de saúde para atender ainda melhor os ciclistas. A Iniciativa é da Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Turismo e Lazer, em parceria com o Instituto de Traumatologia e Ortopedia Romeu Krause (Itork), vencedor de um chamamento público. Esta novidade irá somar aos quatro postos que são promovidos pela Secretaria de Saúde do Recife em quatro pontos da Ciclofaixa.  Os atendimentos prestados serão de medição do nível de açúcar, cálculo do índice de massa corporal (IMC) e atenção nos casos de desidratação. Os profissionais podem, ainda, realizar atendimentos de pequenos curativos e informar as pessoas sobre conhecimentos básicos de ciclismo, como postura e maneira correta de pedalar. As tendas ficarão na Avenida Mário Melo (praça em frente ao Procape), Praça Chora Menino e Avenida Antônio de Góes (em frente ao Dnit). Cada ponto deste terá a presença de um enfermeiro e um técnico de enfermagem. A expectativa do Itork é criar outros 30 postos de atendimento ao longo da Ciclofaixa em até um ano.  Os serviços oferecidos pelo Itork irão complementar os que já existem por meio da Secretaria de Saúde do Recife que oferece postos de atendimento no Parque da Jaqueira, Marco Zero, Dona Lindu e Lagoa do Araçá. As equipes são formadas por professores de Educação Física da Academia da Cidade que estão disponíveis para exames básicos como aferição de pressão arterial, peso e altura dos ciclistas.  Logo que foi lançada, em março deste ano, a Ciclofaixa garantiu duas rotas, ligando Zona Norte à Zona Sul, tendo o Marco Zero como ponto de convergência. Agora, quatro meses após o início do projeto, uma nova rota foi inaugurada saindo da Lagoa do Araçá. O novo percurso tem 9,7 km, passando por 17 bairros, seguindo também até o Marco Zero. A Ciclofaixa funciona das 7h às 16h, aos domingos e feriados já estabelecidos pela Prefeitura.  No primeiro domingo operando com três rotas, a Ciclofaixa de Turismo e Lazer do Recife contou com a participação de quase 17 mil pessoas. Ciclistas de todas as idades se dividiram pelo percurso que conta agora com 35 km, tendo o Marco Zero, no Recife Antigo, como ponto de convergência. Foram realizadas cerca de 30 mil viagens de pessoas que pedalaram pelas rotas. Faça chuva ou faça sol, o projeto já integra a rotina da população garantindo um passeio diferenciado, saudável e divertido por um total de 28 bairros."],
    [2730,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Editais para construção de mais três habitacionais é lançado",1,"A Prefeitura do Recife publicou no Diário Oficial da última quinta-feira (8) três editais com as Chamadas Públicas para a construção de conjuntos habitacionais nos bairros de Tejipió, São José e Afogados. No total, as empresas vencedoras deverão erguer 416 apartamentos, a partir de um investimento global de R$ 25,5 milhões, captados junto ao Governo Federal e da própria PCR.  O conjunto Habitacional Boa Esperança, em Tejipió, deverá ter 64 apartamentos com investimento do programa Minha Casa, Minha Vida. A previsão é de que sejam aplicados R$ 4 milhões na obra. No bairro de São José, o projeto do habitacional Espólio do Estevinho prevê a construção de 160 apartamentos ao custo estimado de R$ 10 milhões. O acompanhamento dessas duas intervenções ficará sob a coordenação da Secretaria de Habitação do Recife.   No bairro de Afogados, na comunidade Caranguejo-Tabaiares, a empresa que será selecionada para a construção do empreendimento deverá erguer, no mínimo, 192 unidades, em um terreno de 8,8 mil metros quadrados cedido pela União. A Empresa de Urbanização do Recife (URB), vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, será responsável pela execução do serviço, inserido no projeto Capibaribe Melhor. O projeto do habitacional dessa comunidade está orçado em cerca de R$ 11,5 milhões, também com recursos garantidos pelo programa Minha Casa, Minha Vida.  Todas as unidades dos três novos conjuntos habitacionais seguirão o padrão do programa Minha Casa, Minha Vida. Com 50m², os apartamentos terão dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço interna.  O preço médio dos apartamentos é de R$ 63 mil por unidade construída.  Os editais dos conjuntos habitacionais Boa Esperança e do Espólio do Estevinho estarão disponíveis para as empresas interessadas a partir do próximo dia 12, na Secretaria de Habitação da Prefeitura. O edital do Habitacional Caranguejo-Tabaiares estará disponível aos interessados na sede da URB, na terça-feira, dia 13 de agosto."],
    [2731,2013,92,"2013-08-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Toneladas de donativos são entregues às vítimas do incêndio",1,"No terceiro dia após o incêndio na comunidade dos Coelhos, que deixou 109 famílias desabrigadas, a Prefeitura do Recife, por meio de ações conjuntas entre oito secretarias, vem tentando minimizar os danos sofridos pelos moradores do local que perderam tudo. A população do Recife se solidarizou com a tragédia e doou toneladas de roupas, alimentos, material de limpeza, água mineral, brinquedos, fraldas, calçados e utensílios domésticos, que desde o dia do incidente estão sendo encaminhados para o Instituto de Assistência Social e Cidadania (IASC).  Uma força-tarefa integrada por mais de 25 pessoas, entre técnicos da Defesa Civil e funcionários do Iasc, estão trabalhando na triagem dessas doações para que seja retirado o que não tem condições de uso e, com o restante, preparando kits a serem distribuídos às famílias na próxima semana. De acordo com a secretária executiva do Iasc, Ana Farias, as famílias previamente cadastradas serão convocadas por grupo para receberem os donativos até a próxima quarta-feira (14). 'O que mais falta agora são os utensílios domésticos como panelas, pratos, talheres, copos, além de botijões de gás, um item caro e necessário a todas as famílias', explicou a secretária, que pediu ainda, para que as empresas e pessoas tenham cuidado ao doar alimentos perecíveis, pois estragam facilmente antes que consigam ser distribuídos.  No mutirão de serviços feitos na Escola Municipal dos Coelhos, foram emitidos somente na quinta-feira (8), 56 RG's, 21 CPTS, 42 certidões de nascimento e 180 fotos. A negociação continua para a saída das cerca de 20 famílias remanescentes na escola e, assim, as aulas voltem ao normal a partir da próxima segunda-feira (12), diminuindo o prejuízo no calendário escolar. A SDSDH pretende levar essas pessoas ao abrigo disponibilizado na Travessa do Gusmão, em Afogados, onde se encontram 8 pessoas. O restante está na casa de parentes.  O Iasc fica na Rua Imperial, 203, São José. O horário de funcionamento é das 8h às 17h. Mais informações pelo telefone 3355-2954."],
    [2732,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº.  27.263   DE 07 DE AGOSTO  DE 2013  Ementa: Autoriza a concessão de benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, decorrente do sinistro (incêndio ocorrido em 05/08/2013) que destruiu seus pertences e habitações nas áreas denominadas como Campinho dos Coelhos.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei nº 15.893, de 10 de junho de 1994, e,    CONSIDERANDO a existência da situação de vulnerabilidade temporária de cerca de 111 famílias, já cadastradas pela SEDEC - Recife que tiveram suas moradias e seus pertences destruídos em decorrência de incêndios, na área denominada Campinho dos Coelhos, e atendidas emergencialmente pelos órgãos próprios da municipalidade -     CONSIDERANDO a necessidade de garantir o fornecimento de uma ajuda mínima necessária à sua subsistência para aqueles que não se encontram cadastrados em programas habitacionais do Município -   CONSIDERANDO o que preceitua o Capítulo XI, art. 141 e seguintes da Lei Orgânica da Política da Assistência Social do Município do Recife, e dadas a relevância e o interesse social e utilidade pública, advindos do sinistro de graves repercussões -     CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 15, Inciso IV, da Lei Orgânica da Assistência Social, quanto à responsabilidade do Município em assistir aos munícipes em situações de vulnerabilidade temporária e assistência social emergencial:  DECRETA:    Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a concessão de benefício especial às famílias, cadastradas pela SEDEC-Recife, vítimas dos incêndios que destruíram suas habitações e pertences na área denominada como Campinho dos Coelhos, em 05/08/2013, no Município do Recife.    Art. 2º Fica o valor do benefício a que se refere o artigo anterior estabelecido em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a serem pagos em 03 (três) parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais), por mês, durante o período de 03 (três) meses ao (a) chefe de cada família cadastrada.    Parágrafo Único. O benefício de que trata este Decreto será concedido, preferencialmente, às mulheres, nos casos em que na unidade familiar coabitem o casal.    Art. 3º Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e à SEDEC-Recife, o acompanhamento social de cada família, até que a mesma deixe de preencher os requisitos que ensejaram à assistência social, nos termos da Lei nº 8.742 de 07.12.1993.    Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 5902.08.244.1.204.2.112, no Elemento de Despesa nº 3.3.90.48-0100 - Ação: Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade, IASC.    Art. 5º O pagamento do benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o presente Decreto dar-se-á após a expedição de documentos pelos órgãos de identificação civil do Estado de Pernambuco qualificadores dos beneficiários e mediante apresentação dos mesmos para fins de controle do efetivo pagamento pelo órgão competente.    Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 05 de agosto de 2013.    Recife, 06 de agosto de 2013.  GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    ROBERTO RODRIGUES ARRAES  Controlador Geral do Município    DECRETO Nº.   27.264  DE 07 DE AGOSTO  DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei no 16.732, de 27 de dezembro de 2001, que criou o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária - Fundo Recife Sol, revogando os decretos que menciona.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do Artigo nº 54 da Lei Orgânica do Município, de 04 de abril de 1990,     DECRETA:  CAPÍTULO I  DISPOSIÇÕES INICIAIS E OBJETIVOS    Art. 1º O Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária - Fundo Recife Sol, criado através da Lei Municipal Nº 16.732, de 27.12.2001, será implementado na forma definida naquela Lei e no presente Decreto.     Art. 2º O Fundo Recife Sol objetiva promover os micro empreendimentos, formais ou informais, as organizações econômicas de caráter coletivo e solidário, assim como iniciativas de geração de trabalho, renda e melhoria da qualidade de vida, inclusive aquelas de construção e/ou de beneficiamento habitacional que estimulem a inclusão social das pessoas a elas vinculadas.     § 1º Os objetivos serão alcançados através da concessão de financiamentos de microcrédito e de concessão de aval em operações de microcrédito realizadas por instituições financeiras ou entidades especializadas em projetos previamente aprovados pelo Conselho de Gestão do Fundo.     § 2º Para realização do seu objetivo o Fundo Recife Sol firmará convênios ou termos de parcerias com instituições da sociedade civil que atendam aos seguintes requisitos:     I - sejam executoras de programas ou linhas de microcrédito há, no mínimo, seis meses a contar da data da apresentação do pleito e que esses programas ou linhas de microcrédito atuem, no mínimo, junto aos potenciais beneficiários e de conformidade com as finalidades previstas para utilização dos recursos do Fundo Recife Sol -      II - atuem sem fins lucrativos e desenvolvam suas atividades dentro de critérios de sustentabilidade -      III - possuam Conselho de Administração ou órgão similar superior constituído por instituições da sociedade civil com sede ou filial em Recife -     IV - estejam em dia com suas obrigações fiscais e tributárias junto ao Município do Recife e outras instituições públicas -      V - apresentem pleito detalhado na forma definida neste Decreto.     CAPÍTULO II  BENEFICIÁRIOS E FINALIDADES    Art. 3º Poderão ser beneficiados com recursos do Fundo Recife Sol organizações que integrem a economia popular e solidária, tais como:     I - micro empreendimentos, individuais, informais, formais e familiares -     II - cooperativas e associações de produção e trabalho regularmente constituídas -      III - micro empresas ou sociedades de cotas limitadas cujo faturamento anual seja igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) na data da apresentação da proposta -      IV - organizações econômicas coletivas, em formação ou já constituídas, não enquadradas nos itens anteriores.     § 1º Informações sobre os faturamentos estabelecidos serão obtidas através de informações dos próprios beneficiários, por escrito, e confirmados por levantamentos técnicos realizados por funcionários habilitados das instituições conveniadas e, no caso de instituição iniciante, o faturamento será o previsto para os próximos doze meses.     § 2º Serão priorizados como beneficiários:     I - os empreendimentos formais e informais chefiados por mulheres -      II - aqueles implementados por famílias em condições de risco -  e,   "],
    [2733,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"  III - aqueles empreendedores já atendidos pelas políticas públicas sociais compensatórias na área de geração de trabalho e renda.     § 3º Os beneficiários deverão atender, também, as seguintes condições:     I - desenvolver atividades que não prejudiquem o meio-ambiente -      II - desenvolver atividades em condições de higiene -      III - desenvolver atividades que não se caracterizem como delituosa -      IV - ter dificuldade de acesso às formas convencionais de crédito, em face da falta de garantias reais, ou pela inadaptação às condições dos mesmos.   Art. 4º Os créditos concedidos com recursos do Fundo Recife Sol contemplarão os programas e linhas de crédito já operacionalizadas pelas instituições definidas no § 2º. do Art. 2º. deste Decreto regulamentador e poderão contemplar:     I - capital de Giro destinado à aquisição de mercadorias, matérias-primas, insumos e outros itens ligados à manutenção da atividade -      II - capital Fixo destinado à aquisição, com comprovação de procedência, de:     a) ferramentas, máquinas, equipamentos e veículos utilitários novos e usados -  recuperação e/ou conserto de máquinas, de veículos utilitários e de equipamentos, efetuados por empresa tecnicamente idônea e que dê garantia de funcionamento -      b) melhoria e/ou ampliação de instalações, desde que destinados ao negócio e não comprometa mais de 50 % (cinquenta por cento) do financiamento -      c) melhoria da habitação do próprio beneficiário e sua família, exclusivamente para os residentes em Recife.     CAPITULO III  CONSELHO DE GESTÃO    Art. 5º Os órgãos de gestão do Fundo Recife Sol, definidos na Lei Nº 16.732/2001, são o Conselho de Gestão e a Secretaria Executiva que desempenharão suas atividades conforme as definições contidas nesse Decreto.     Parágrafo Único. São atribuições do Conselho de Gestão:    I - estabelecer prioridades de aplicação dos recursos do fundo -      II - fiscalizar os objetivos, garantindo a correta utilização dos recursos disponibilizados -      III - aprovar os balancetes mensais e balancetes anuais, bem como fiscalizar a execução orçamentária e a aplicação de recursos -      IV - prestar contas ao Poder Legislativo do Município, através da apresentação de balancetes e balanços anuais -      V - elaborar, a cada ano, o seu Plano Anual de Metas, para o ano seguinte -      VI - apresentar um Plano Plurianual de Metas, com previsão, no mínimo, trienal -  e,     VII - homologar os pareceres da Secretaria Executiva quanto aos projetos apresentados.     Art. 6º O Conselho de Gestão do Fundo Recife Sol será composto por 8 (oito) membros, que terão seus representantes indicados pelos dirigentes dos seguintes órgãos e entidades:    I - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano -     II - Secretaria de Finanças do Município -     III - Câmara Municipal do Recife -     IV - Gerência Geral de Trabalho e Renda da Secretaria de Planejamento e  Desenvolvimento Urbano -     V - Sindicato dos Artesãos da Região Metropolitana (SIDAREM) -     VI - Fórum de Mulheres de Pernambuco (FMPE).    VII - Fórum de Economia Popular Solidária - Recife (FEPS-Recife) -  e,    VIII - Faculdade Frassinetti do Recife - Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares.    § 1ºOs órgãos e entidades referidos neste artigo poderão, a qualquer tempo, substituir os seus representantes.    § 2º Será substituído o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas ou a quatro intercaladas no período de um ano.     § 3º O mandato de cada conselheiro será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.     § 4º O Conselho de Gestão do Fundo Recife Sol reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, por requerimento de um terço dos seus membros ou pelo Prefeito do Recife.    § 5º As Sessões Plenárias do Conselho de Gestão instalar-se-ão com a presença da maioria dos seus membros que deliberarão pela maioria dos votos dos presentes.    § 6º Cada membro terá direito a um voto.    § 7º A organização e o funcionamento do Conselho de Gestão do Fundo Recife Sol serão aprovados pelo Chefe do Poder Executivo do Município do Recife.    § 8º Ao Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SEDPU fica delegada a nomeação dos membros indicados na forma do caput deste Artigo, sendo que, quando for o próprio Secretário o representante da SEDPU, será nomeado pelo Prefeito.     Art. 7º São atribuições do Presidente do Conselho de Gestão:     I - responder por todas as ações da Secretaria Executiva do Fundo -      II - representar os interesses do Fundo -      III - convocar e presidir as reuniões da Secretaria Executiva -      IV - proceder à prestação de contas do Fundo, por meio de balancetes, demonstrativos e balanços, encaminhando-a trimestralmente ao Conselho de Gestão e às demais instituições públicas, de acordo com a legislação em vigor e em especial as normas contidas neste regulamento -      V - encaminhar aos órgãos competentes, todas as decisões do Conselho de Gestão e demais instituições, inclusive aquelas conveniadas -      VI - abrir conta específica, junto a uma instituição financeira oficial, em nome do Fundo Recife Sol, obedecendo todos os procedimentos definidos pela Secretaria de Finanças do Município e a legislação orçamentária -      VII - assinar convênios e termos de parcerias com as entidades que tenham seus projetos aprovados no âmbito do Fundo Recife Sol -      VIII - liberar os recursos para as entidades conveniadas, em conjunto com o Tesoureiro -      IX - exigir das entidades conveniadas, relatório de desempenho mensal bem como a prestação de contas dos recursos liberados acompanhados de cópia do extrato da conta corrente onde os recursos repassados pelo Fundo tenham sido ou estejam depositados.     § 1º O Conselho de Gestão será presidido pelo Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano ou por servidores públicos da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano por ele designado.    § 2º O Presidente do Conselho de Gestão do Fundo Recife Sol terá, além do voto comum, o de qualidade, bem assim a prerrogativa de deliberar ad referendum do Plenário.     § 3º As decisões do Conselho de Gestão do Fundo Recife Sol serão consubstanciadas através de um parecer do Presidente do Conselho de Gestão     CAPÍTULO IV  SECRETARIA EXECUTIVA    Art. 8º São atribuições da Secretaria Executiva:     I - analisar e enquadrar os projetos do Fundo Recife Sol nos respectivos planos de desenvolvimento integrado e sustentável do Município -      II - avaliar os resultados obtidos pelo Fundo Recife Sol -      III - movimentar a conta de depósito do Fundo Recife Sol -      IV - aprovar e acompanhar, diretamente ou através de equipe técnica, os projetos do Fundo Recife Sol.     V - registrar e fazer publicar as deliberações do Conselho de Gestão, da Secretaria Executiva, utilizando os meios usuais, inclusive o Diário Oficial do Município, quando necessário -      VI - executar e fazer executar as decisões dos órgãos de gestão do Fundo -      VII - apresentar, em conjunto com o Presidente do Conselho de Gestão, as propostas sobre as atividades de Fundo Recife Sol, inclusive o Plano Plurianual de"],
    [2734,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3," Metas -      VIII - exercer o acompanhamento do desempenho das entidades conveniadas, esclarecendo dúvidas e mantendo-as atualizadas quanto às decisões dos órgãos gestores do Fundo -      IX - manter a organização dos documentos e atos oficiais do Conselho de Gestão, quando solicitado por este -      X - manter os órgãos de gestão do Fundo devidamente informados sobre decisões e normas que estejam vinculadas ou afetem o desempenho do Fundo ou seus órgãos -      XI - analisar e aprovar os laudos das operações de apoio -      XII - analisar e aprovar pareceres técnicos de concessão de aval -    XIII - subsidiar com informações o Conselho de Gestão -      XIV - encaminhar as resoluções da Secretaria Executiva -      XV - reunir-se sempre que convocado pelo Presidente do Conselho de Gestão -      XVI - decidir sempre por critérios técnicos fundamentados -     XVII - emitira parecer relativamente ao pleito em análise, contendo:     a) nome, endereço, número do CNPJ e da inscrição municipal -     b) nome e endereço do representante da instituição pleiteante -     c) valor do projeto e valor pleiteado ao FUNDO RECIFE SOL -      d) fatores significativos que subsidiaram a decisão da Secretaria Executiva -       e) decisão final da Secretaria Executiva.    § 1º A Secretaria Executiva e a Tesouraria serão exercidas por servidores públicos da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, oficializados pelo Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano.    § 2º Os documentos emitidos pela Secretaria Executiva deverão ser assinados por todos os seus membros, exceto expedientes rotineiros que poderão ser assinados apenas pelo Presidente do Conselho de Gestão.     § 3º A Secretaria Executiva manterá seus documentos e materiais necessários ao desenvolvimento das suas atividades organizados e arquivados junto à Gerência Geral de Trabalho e Renda, da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, em local de fácil acesso para seus membros.     § 4º A Secretaria Executiva utilizará as instalações da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano para realização das suas atividades, contando com a estrutura física da Gerência Geral de Trabalho e Renda, a qual disponibilizará um funcionário para assessorar o comitê em suas reuniões e atividades.     Art. 9º São atribuições do Tesoureiro:     I - abrir conta corrente junto a uma instituição financeira oficial -      II - assinar cheques, em conjunto com a Secretaria Executiva -      III - realizar a contabilidade do Fundo Recife Sol, emitindo os relatórios, balancetes mensais e balanços de gestão, sob sua responsabilidade -      IV - acompanhar a aplicação dos recursos disponíveis, inclusive aqueles repassados para entidades conveniadas -      V - analisar e comentar com os demais membros da Secretaria Executiva os números apresentados pelas instituições conveniadas em seus balancetes e balanços.     CAPÍTULO V  CONVÊNIOS E PARCERIAS    Art. 10 Para promover o cumprimento dos seus objetivos e o desenvolvimento econômico, a inclusão social e o combate à pobreza, os recursos do Fundo Recife Sol poderão ser destinados, por convênio e termo de parceria, às instituições civis, sem fins lucrativos, conforme disposto no art. 2º, § 2º, desse Decreto.     Art. 11 Os Convênios e Termos de Parcerias deverão conter:     I - objetivos -      II - obrigações específicas das partes signatárias -      III - o prazo de vigência e forma de reembolso dos recursos repassados -      IV - o valor a ser repassado -      V - as condições de remuneração dos recursos -      VI - outros itens julgados importantes pela Secretaria Executiva do Fundo.     Art. 12 Os pleitos deverão ser apresentados ao Presidente do Conselho de Gestão, contendo:     I - projeto Executivo com histórico da instituição, objetivos do pleito, estrutura organizacional, valor pleiteado, contrapartida oferecida pela instituição, área de atuação, experiência na área de microcrédito, expectativa quanto ao mercado de atuação, número de beneficiários -      II - planilhas contendo as premissas básicas praticadas pela instituição, a evolução da carteira projetada para os próximos três anos, quadro dos investimentos a serem realizados para atendimento do convênio, quadro das despesas operacionais, demonstrativo do fluxo de caixa e demonstrativo de resultado para os próximos três anos -      III - cópia dos seguintes documentos:     a) estatuto -      b) ata de eleição e posse da diretoria atual -      c) documento de aprovação da entidade como Organização da Sociedade Civil -      d) regulamento de crédito contendo, inclusive, a forma de classificação dos inadimplentes e procedimentos para recuperação dos créditos inadimplidos -      e) balanço e demonstrativo de resultados do último ano civil ou de um balancete do último mês, caso a organização tenha menos de um ano de funcionamento -      f) CNPJ -      g) inscrição municipal -      h) certidão de regularidade com o Município -  e,     i) documentos, filmagens, reportagens e qualquer material promocional julgado importante pela direção da entidade.    IV - correspondência, endereçada ao Presidente do Conselho de Gestão, solicitando o apoio e caracterizando as necessidades de recursos e do enquadramento do pleito nas normas e regulamentos do Fundo Recife Sol, bem como autorizando o livre acesso aos seus documentos e locais onde opere o projeto.     Art. 13 As definições das condições de repasse dos recursos serão definidas a cada Convênio ou Termo de Parcerias através do Conselho de Gestão.    Parágrafo Único. Os encargos financeiros, prazos de financiamentos e garantias das operações apoiadas pelo Fundo Recife Sol serão definidas através do Conselho de Gestão, observadas as diferenças das atividades econômicas praticadas pelos segmentos relacionados no caput deste artigo e a obrigatoriedade de retorno do capital aplicado.    Art. 14 Os valores aprovados poderão contemplar condições especiais quanto à destinação dos recursos e encargos financeiros em função do enquadramento do projeto em programas prioritários definidos pelo Conselho de Gestão do Fundo Recife Sol.     Art. 15 Os recursos aprovados serão utilizados pela entidade conveniada ou parceira exclusivamente através de suas linhas normais de financiamento, com beneficiários cujos empreendimentos estejam localizados em Recife.      Art. 16 O risco operacional dos recursos repassados é exclusivo da instituição conveniada.     Art. 17 Os contratos realizados com os beneficiários finais deverão ser endossados em favor do Fundo Recife Sol, até o montante repassado pelo fundo, em garantia aos recursos conveniados, consignando-se a expressão: 'Endosso: Este contrato e endossado em favor do Fundo Recife Sol, objeto da Lei Municipal No 16.732/2001, em garantia ao Convenio Nº --'    Art. 18 Os valores utilizados de forma diferente daquelas prevista no convênio e respectivo projeto apresentado pela instituição ou fora das normas deste Decreto regulamentador e da Lei Municipal Nº 16.732/2001, imputarão à instituição beneficiária a imediata devolução dos recursos, acrescido dos mesmos encargos incidentes sobre a atualização dos tributos municipais em atraso, vigentes na data da ocorrência e calculados desde "],
    [2735,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",4,"o mês em que tiver ocorrido a irregularidade.     CAPÍTULO VI  DISPOSIÇÕES GERAIS    Art. 19 Cabe ao Conselho de Gestão, ouvida a Secretaria Executiva, a deliberação em assuntos não tratados neste Decreto ou na legislação em vigor.     Art. 20 Cabe ao Presidente de cada órgão de gestão do Fundo Recife Sol proferir o voto de qualidade, quando necessário.     Art. 21 Os membros do Conselho de Gestão e da Secretaria Executiva não responderão pelas obrigações e encargos do Fundo Recife Sol, mas serão responsáveis pelo correto cumprimento das suas atribuições.     Art. 22 Os membros do Conselho de Gestão não serão remunerados em nenhuma hipótese, mas poderão ter ressarcidas despesas realizadas para o desempenho de suas atribuições devidamente comprovadas e amparadas na legislação orçamentária do Município e do Fundo.     Art. 23 No caso de renúncia do representante ou dissolução de entidade componente do Conselho de Gestão, o Prefeito do Recife indicará nova entidade ou representante, conforme o caso, por recomendação do Presidente do Conselho de Gestão.   Parágrafo Único. Em caso de extinção da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano do Município as funções delegadas a essa Secretaria e suas estruturas administrativas, no âmbito do Fundo Recife Sol, serão repassadas para o órgão que assumir as atribuições da referida Secretaria.     Art. 24 E vedada a contratação de pessoal diretamente com recursos do Fundo Recife Sol.     Art. 25 O representante do Município do Recife no Conselho de Administração das entidades conveniadas ou parceiras será o Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano ou outro Gestor Público por ele designado.    Art. 26 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 19.273/2002, 19.648/2002 e 26.522/2012.     Recife,  07e agosto 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUZA GUEDES   Secretário de Governo e Participação Social    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano    DECRETO Nº.   27.265   DE 07 DE AGOSTO  DE 2013  EMENTA: Altera a redação do Art. 1º do Decreto Municipal nº. 26.600, de 22 de agosto de 2012.     O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941 -     CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,  DECRETA:  Art. 1º. O Art. 1º do Decreto Municipal nº. 26.600, de 22 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:     'Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação total, as benfeitorias existentes no imóvel de nº. 13-B, com área construída de 19,13m², localizado na Rua Travessa do Patrocínio, no bairro do Pina, nesta Cidade.'    Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 26.600, de 22 de agosto de 2012, não modificados por este Decreto.    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  07  de agosto  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    NILTON MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos    DECRETO Nº.   27.266   DE 07 DE AGOSTO  DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei nº 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano e revoga os Decretos Municipais nº. 26.923, de 16 de Janeiro de 2013, nº. 26.990, de 11 de março de 2013 e nº. 27.067, de 10 de maio de 2013.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,     CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,     DECRETA:    Art. 1°. Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I. 01 (um) cargo de Presidente do Instituto da Cidade do Recife - Engenheiro Pelópidas da Silveira, símbolo CDA-2 -      II. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento, símbolo CDA-3 -      III. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Projetos Estratégicos, símbolo CDA-3 -     IV. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Planejamento Estratégico, símbolo CDA-3 -      V. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Articulação Social, símbolo CDA-3 -     VI. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Desenvolvimento e Inovação, símbolo CDA-4 -      VII. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Trabalho e Renda, símbolo CDA-4 -      VIII. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação Metropolitana, símbolo CDA-4 -      IX. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação Social, símbolo CDA-4 -      X. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Normatização, símbolo CDA-4 -     XI. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Desenvolvimento Territorial, símbolo CDA-4 -      XII. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Projetos, símbolo CDA-4 -      XIII. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Informações, símbolo CDA-4 -      XIV. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Planejamento Territorial, símbolo CDA-4 -      XV. 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CAA-1 -      XVI. 01 (um) cargo de Gestor de Divulgação de Ciência e Tecnologia, símbolo CAA-1 -      XVII. 01 (um) cargo de Gestor de Apoio a Cadeias Produtivas, símbolo CAA-1 -      XVIII. 01 (um) cargo de Gestor de Crédito, símbolo CAA-1 -      XIX. 01 (um) cargo de Gestor de Planejamento Setorial, símbolo CAA-1 -      XX. 01 (um) cargo de Gestor de Estudos e Pesquisas, símbolo CAA-1 -      XXI. 01 (um) cargo de Gestor de Análise e Geoprocessamento, símbolo CAA-1 -      XXII. 01 (um) cargo de Secretária, símbolo CAA-2 -      XXIII. 01 (um) cargo de Chefe de Acompanhamento Orçamentário-Financeiro, símbolo CAA-2 -      XXIV. 01 (um) cargo de Chefe de Sistematização, símbolo CAA-2 -      XXV. 01 (um) cargo de Chefe de Orientação, símbolo CAA-2 -      XXVI. 01 (um) cargo de Chefe de Apoio a MPEs, símbolo CAA-2 -      XXVII. 02 (dois) cargos de Chefe de Acompanhamento de Projetos, símbolo CAA-2 -      XXVIII. 01 (um) cargo de Chefe de Apoio Normativo, símbolo CAA-2 -      XXIX. 01 (um) cargo de Chefe de Cadastro de Equipamentos Urbanos, símbolo CAA-2 -      XXX. 01 (um) cargo de Chefe de Informações Georreferenciadas, símbolo CAA-2 -      XXXI. 05 (cinco) cargos de Chefe de Setor, símbolo CAA-3 -      XXXII. 05 (cinco) cargos de Assistente, símbolo CAA-4.     Art. 2º. O cargo de Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1° da Lei Municipal n° 17.301, de 05 de fevereiro de "],
    [2736,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",5,"2007.       Art. 3º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação do Decreto Municipal nº 26.923, de 16 de janeiro de 2013.   Art. 4º. Ficam revogados os Decretos Municipais de nº 26.923, de 16 de Janeiro de 2013, nº. 26.990, de 11 de março de 2013 e nº 27.067, de 10 de maio de 2013.    Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  07  de agosto de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano  DECRETO Nº.   27.267   DE 07 DE AGOSTO  DE 2013  Altera o Art. 1º do Decreto Municipal nº 17.224, de 29 de janeiro de 1995 e dá outras providências.     O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e,     CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 17.224/95, alterados pelos Decreto nº 22.500/2006, Decreto nº 23.932/2008, Decreto nº 24.403/2009, Decreto 24.853/2009 e Decreto 25.864/2011,    CONSIDERANDO o disposto no inciso XXV, do art. 1º, da Lei Municipal nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013,    CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de agilizar e aperfeiçoar o fluxo dos referidos Processos de Despesas,     DECRETA:  Art. 1º Ficam incluídos os incisos IV, ao § 3º, do Artigo 1º, do Decreto nº 17.224/95, com as seguintes redações:    'Art. 1º...........................................................................................................................  § 1º................................................................................................................................  § 2º................................................................................................................................  § 3º ...............................................................................................................................  I - ..................................................................................................................................  II - .................................................................................................................................   III - ................................................................................................................................  IV - As despesas do Gabinete de Projetos Especiais, que tenham o valor máximo previsto no Art. 23, inciso I, alínea 'a' da Lei Federal nº 8.666/93.  §4º ................................................................................................................................  § 5º ...............................................................................................................................    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,   07  de agosto de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ  Chefe do Gabinete de Projetos Especiais    ROBERTO RODRIGUES ARRAES  Controlador Geral do Município    DECRETO Nº.   27.268   DE 07 DE AGOSTO  DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE HABITAÇÃO o crédito suplementar de      R$ 2.088.420,00 (dois milhões e oitenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                            2.088.420,00  TOTAL                                                                       2.088.420,00    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   2.088.420,00  TOTAL                                                                         2.088.420,00    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº.   27.269   DE 07 DE AGOSTO  DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 342.344,24 (trezentos e quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2200 - SECRETARIA DE MULHER  2201 - Secretaria de Mulher - Administração Direta  2201.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       53.703,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                 3.000,00  4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães -"],
    [2737,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",6," GERALDÃO  4101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                              3.141,24    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      59.000,00    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  6407 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  6407.23.691.1.310.1.587 - Construção e Recuperação de Mercados, Feiras e Outros Espaços Públicos  4.4.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   223.500,00  TOTAL                                                                           342.344,24  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      25.000,00    2200 - SECRETARIA DE MULHER  2201 - Secretaria de Mulher - Administração Direta  2201.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     53.703,00    2800 - GABINETE DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA  2801 - Gabinete de Representação em Brasília - Administração Direta  2801.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                30.000,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                            3.000,00    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                3.141,24    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.1.541 - Expansão e Atualização do Ambiente de Tecnologia  da Informação e Comunicação  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                 4.000,00    6400  - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA    6407 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  6407.23.691.1.310.2.548 - Coordenação e Gerenciamento dos Mercados,feiras e Outros Espaços Públicos.  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                            118.500,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     105.000,00  TOTAL                                                                          342.344,24  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº.   27.270   DE 07 DE AGOSTO  DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA o crédito suplementar de R$ 566.400,00 (quinhentos e sessenta e seis mil, quatrocentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3800 - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA  3801 - Secretaria de Segurança Urbana - Administração Direta  3801.14.422.2.160.2.282 - Supervisão e Coordenação das Políticas de Segurança Urbana  3.3.90.39-FT 0302 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   566.400,00  TOTAL                                                                      566.400,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 566.400,00 (quinhentos e sessenta e seis mil, quatrocentos reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2012, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº.   27.271  DE 07 DE AGOSTO  DE 2013  EMENTA: Estabelece procedimentos para a aprovação de projetos especiais na Administração Pública Municipal    O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, incisos IV e VI, alínea 'a' da Lei Orgânica do Recife, e,    CONSIDERANDO a normatização da Aprovação de Projetos no âmbito municipal -     CONSIDERANDO as metas estipuladas pelo Município do Recife e    CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior agilidade aos procedimentos de elaboração, aprovação, contratação e acompanhamento dos projetos especiais,    DECRETA:  Art. 1º Fica instituído o Sistema de acompanhamento e Aprovação dos Projetos Especiais no âmbito do Município do Recife, com a função de conferir maior agilidade ao cumprimento das metas relativas à construção dos empreendimentos municipais que contará com a ação integrada e intersetorial de um Comitê Gestor e de um Comitê de Aprovação.  §1º. O Comitê Gestor, constituído por representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão, do Gabinete de Projetos Especiais, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos e, a convite, por função estratégica, quaisquer Órgãos da Administração Municipal, devendo ser mantidas reuniões periódicas para avaliar a viabilidade dos empreendimentos e acompanhar o desenvolvimento dos respectivos projetos.    §2º. O Comitê de Aprovação, com função técnica e deliberativa, é constituído por representantes da Secretaria de Meio Ambiente e Suste"],
    [2738,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",7,"ntabilidade, da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, da SECM, da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, podendo ser convocada, quando couber, a Secretaria de Habitação e a Secretaria de Saneamento e, por convite, a COMPESA, a CELPE e os agentes financeiros autorizados.     Art. 2º Cabe ao Comitê Gestor:    I - Definir, sobre a inclusão do empreendimento na carteira de Projetos Especiais no âmbito da Administração Pública Municipal, que deverá ser publicado no Diário Oficial do Município -     II - no prazo mínimo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação do aviso, encaminhar o Projeto Especial para análise do Comitê de Aprovação -     III - Realizar reuniões semanais para encaminhamento junto ao Comitê de Aprovação.    Art. 3° O Comitê de Aprovação decidirá sobre a aprovação do(s) projeto(s) final(is), no prazo de 20 (vinte) dias, a contar de seu recebimento, observando:    a) a posse da área -   b) a adequação do projeto -   c) a adequação dos preços -   d) a viabilidade do fornecimento de energia, água e esgotamento sanitário, e  e)  a adequação ambiental, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis aos projetos, que deverá ser apreciado pelos técnicos da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade especialmente destacados para atuação junto ao Comitê -   f)  a adequação urbanística, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis aos projetos, que deverá ser apreciado pelos técnicos da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano especialmente destacados para atuação junto ao Comitê -     §1º. A apreciação do projeto será registrada em ata assinada por todos os membros do Comitê.    §2º. A anuência do Município na ata do Comitê de Aprovação implicará o reconhecimento da conformidade do empreendimento com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo e a autorização municipal para o início da obra.    §3º. A ata do Comitê de Aprovação é considerada documento hábil para autorizar a execução do projeto.    Art. 4° Cabe à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, no âmbito do Município do Recife, instituir procedimento específico de licenciamento simplificado, para os Projetos Especiais.    Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de Agosto de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretaria de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social     ALEXANDRE REBELO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    JOÃO GUILHERME FERRAZ  Gabinete de Projetos Especiais    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano    MARIA APARECIDA PEDROSA BEZERRA  Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade"],
    [2739,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº2387 DE 07 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 171/2013-GP do Prefeito do Recife e Ofício 207/2013-GP do Prefeito em Exercício do Jaboatão dos Guararapes/PE.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação a servidora JANIMÁRIA RIBEIRO DE ALMEIDA, Professora, Matrícula nº 14.354-5, CPF nº 497.192.464-72, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar 01 de agosto até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº2388 DE 07 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor dos Ofícios nº 2073/2013, do Presidente da Câmara Municipal do Recife, Ofício nº 524/2013-GAB/SRI e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  RESOLVE  Excluir da Portaria nº 1372 de 22 de maio de 2013, publicada no DOM nº 59 de 23 de maio de 2013, a servidora ANA CARLA PINHEIRO DE FRANÇA TEIXEIRA, Matrícula nº 55.057-7, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SEEL.    PORTARIA Nº2389 DE 07 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 439/2013 - GAB/SECM,  R E S O L V E:  Nomear RENAN JOSÉ GUEDES ALCOFORADO PEREIRA, CPF nº 06870697426, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Programação e Atividades, símbolo, 'CAA-3', do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO,da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº2390 DE 07 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1250/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear JOSÉ MARQUES PINHEIRO NETO, CPF nº 29137713434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    Nomear NARSÉRGIO VALDO DE ALENCAR, CPF nº 35652870478, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    Nomear DENILSON DIAS DE OLIVEIRA, CPF nº 50984730478, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    Nomear MIDIARAM FERREIRA DA SILVA, CPF nº 50022490434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    Nomear RINALDO SANTANA DE OLIVEIRA, CPF nº 09406545470, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    Nomear PAULO SOARES DA SILVA, CPF nº 49556932453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2391 DE 07 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 538/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Nomear ISMAEL ARAÚJO CASSIMIRO, CPF nº 02626266400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Controle Ambiental, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2392 DE 07 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 537/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Nomear, UBIRAJARA FERREIRA DA PAZ, CPF nº 36789844449, matrícula nº 86.832-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Arborização e Reflorestamento Urbano, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 22 de julho de 2013.      PORTARIA Nº2393 DE 07 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 537/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,ROBERTA LAURENTINO ALVES PEREIRA, CPF nº 90105508420, matrícula nº 92.550-8, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Arborização e Reflorestamento Urbano, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 22 de julho de 2013.      PORTARIA Nº2394 DE 07 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 866/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,JADEILTON MARIANO DA SILVA, CPF nº 43368441434, matrícula nº 97.527-0, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Contratos, símbolo 'CAA-3',e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Formalização e Prestação de Contas, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de agosto de 2013.  PORTARIA Nº2395 DE 07 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 866/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,ROOSEVELT GOMES DE SANTANA FILHO, CPF nº 05056193429, matrícula nº 97.222-8, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Formalização e Prestação de Contas, símbolo 'CAA-3',e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Contratos, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2396 DE 07 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 375/2013 - GAB/SEFIN,  RESOLVE:  Nomear MARCOS MACHADO DE MORAIS, CPF nº 040.918.254-00, matrícula nº 11.598-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Informações Estratégicas, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Finanças, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2397 DE 07 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 330/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MANOEL DEODORO LIBERALQUINO, CPF nº 36031919420, do cargo de provimento em comissão de Regente Titular da Banda Sinfônica Cidade do Recife, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013,e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Regente da Banda Sinfônica do Recife,símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2398 DE 07 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 192/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear LORENA SANTOS DE SANTANA, CPF nº 04077343410, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor do Teatro Luiz Mendonça, símbolo 'CAA-3', do Parque Dona Lindu, da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº2399 DE 07 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido"],
    [2740,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2," no Ofício nº 329/2013 - GP/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear CAIO RIHAN DUARTE CORDIER,CPF nº 02995266583, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Preservação do Patrimônio Cultura, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Cultura, a contar da data publicação.    PORTARIA Nº2400 DE 07 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1273/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear MARIA DAS GRAÇAS DIAS MARINHO OLIVEIRA, CPF nº 42575400449, matrícula nº 34.847-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão da Policlínica Agamenon Magalhães, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2401 DE 07 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1307/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear EDLUCIA MIRANDA PEREIRA, CPF nº 59468076415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-5', da Casa de Saúde Dom Miguel de Lima, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2402 DE 07 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1850 de 03 de julho de 2013, publicada no DOM nº 76 de 04 de julho, referente  a nomeação de MARCELO PEDROSA DE ALBUQUERQUE, CPF nº73570982491.    PORTARIA Nº2403 DE 07 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear MARCELO PEDROSA DE ALBUQUERQUE, CPF nº 73570982491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Jurídico, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2404 DE 07 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 877/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar ELIEZER DE HOLANDA CAVALCANTE FILHO, CPF nº 01630075434, matrícula nº 93.875-8, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 04, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento da titularCHARMAINNE MUNIQUE ALMEIDA FIGUEIREDO, CPF nº 92010148487, matrícula nº 87.778-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº2405 DE 07 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 877/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar RUTE MARIA DE ARAÚJO LIMA, CPF nº 80056083491, matrícula nº 96.366-7, Conselheira Suplente, para responder como Conselheira Tutelarda RPA 04, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento do titularFERNANDO HENRIQUE DIAS MENDES, CPF nº 02821377428, matrícula nº 87.799-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº2406 DE 07 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 878/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar JOSÉ CARLOS DE SANTANA, CPF nº 25667076420, matrícula nº 92.764-4, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 06 A, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento do titular PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MORAIS, CPF nº 94916560400, matrícula nº 89.787-1, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº2407 DE 07 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 878/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar JOSÉ CARLOS DE SANTANA, CPF nº 25667076420, matrícula nº 92.764-4, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 06 A, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento da titular SIMONE ADELINA LOPES, CPF nº 60395710553, matrícula nº 92.285-8, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2408 DE 07 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 476/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Designar ANDRE GUSTAVO DE QUEIROZ NOGUEIRA, CPF nº 05268332465, matrícula nº 96.217-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão deChefe de Setor de Tesouraria, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, durante o afastamento da titular MARIZE GABRIEL DE SOUZA LUZ, matrícula 70.453-4, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2409 DE 07 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 058/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Considerar designado LUCIENE RIBEIRO DIAS, CPF nº 45499942404, matrícula nº 38.522-5, que respondeu pelo cargo em comissão de Assessora de Acompanhamento Processual, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular PAULA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA MENDONÇA, CPF nº 30058856404, matrícula nº 65.713-0, no período de 11 a30 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2410 DE 07 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº. 208/2013 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Designar FABIANO DE LIMA PEREIRA, matrícula nº 30-7, CPF/MF nº 029.428.424-90, Chefe de Setor de Controle e Registro, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Finanças e Orçamento, símbolo 'CAA2', durante o afastamento do servidor titularALUÍZIO ROBERTO CORREIA OLIVEIRA, matrícula nº 27-3, CPF/MF nº 906.671.664-91, que gozará férias no período de 02 de setembro a 01de outubro de 2013.      PORTARIA Nº2411 DE 07 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1102/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar LENIENNA ALVES DA SILVA, CPF nº 04706387450, matrícula nº 77.845-4, para exercer a função gratificada de Secretária da Escola Municipal Nova Morada, RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2412 DE 07 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 876/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar GILMARA FELIX DE MORAES, CPF nº 00228407451, matrícula nº 96.389-1, Conselheira Suplente, para responder como Conselheira Tutelar da RPA 03 A, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento do titular JUVAMAR LIMA CORREIA, CPF nº 86830406404, matrícula nº 87.789-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2013.      PORTARIA Nº2413 DE 07 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 876/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar KÁTIA VERAS DE OLIVEIRA, CPF nº 44948727415, matrícula nº 89.788-6, Conselheira Suplente, para responder como Conselheira Tutelar da RPA 05, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento da titular EUN"],
    [2741,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"ICE BARBOSA DOS ANJOS, CPF nº 63361701449, matrícula nº 87.762-3, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº2414 DE 07 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 212/2013 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANA MAGALI DUQUES DE SOARES, CPF nº 88694704404, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Tesouraria, símbolo 'CAA-3', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 06 de agosto de 2013.  PORTARIA Nº2415 DE 07 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 211/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, THIAGO GONÇALVES FERREIRA AMORIM, CPF nº 07493367493, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Habitação e Urbanismo, símbolo 'CAA-4', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 23 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2416 DE 07 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no ofício nº 422/2013 - GAB/SEDPU,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,JUSSARA VIVIAN BATISTA DE OLIVEIRA,CPF nº 03257535473, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente,símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2417 DE 07 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1128/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito aPortaria nº 1166 de 03 de maio de 2013, publicada no DOM nº 51 de 04 de maio de 2013, referente anomeação da servidora ELIZABETH OLIVEIRA DE MEDEIROS, CPF nº 41738977404, matrícula nº 56.375-5.    PORTARIA Nº2418 DE 07 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no Ofício nº 484/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a publicação da Portaria nº 2153 de 29 de julho de 2013, publicada no DOM nº 90 de 06 de agosto de 2013, referente a nomeação de LUIZ ALEXANDRE ARAÚJO ALMEIDA, CPF nº 06669751400.    PORTARIA Nº2419 DE 07 DE AGOSTO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2278 de 02 de agosto de 2013, publicada no DOM nº 89 de 03 de agosto de 2013, referente  a nomeação de LUCIANA PINHEIRO MOTA, CPF nº 01085180433.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 2159 de 31 de julho de 2013,publicada no DOM nº 88 de 01 de agosto de 2013, referente ao servidor NEWTON DE OLIVEIRA FILHO, Matrícula nº 18.454-8 CPF nº 225.189.914-68.     Onde se lê: ... 'mediante Convênio de Cooperação Técnica Administrativa e Financeira' ...    Leia-se: ... 'mediante Convênio de Cooperação Técnica Administrativa e Financeira em regime de ressarcimento.'...    R E T I F I C A Ç Ã O     PORTARIA Nº 2161 de 31 de julho de 2013,publicada no DOM nº 88 de 01 de agosto de 2013, referente ao servidor VINÍCIUS MAGALHÃES DE SALES, Matrícula nº 1259-9 CPF nº 033.962.364-08.     Onde se lê: ... 'mediante Convênio de Cooperação Técnica Administrativa e Financeira' ...    Leia-se: ... 'mediante Convênio de Cooperação Técnica Administrativa e Financeira em regime de ressarcimento.'...    R E T I F I C A Ç Ã O     PORTARIA Nº 2160 de 31 de julho de 2013,publicada no DOM nº 88 de 01 de agosto de 2013, referente ao servidor MICHEL CLÉBER GOMES DE LIMA, Matrícula nº 1.629-2 CPF nº 034.498.299-75.     Onde se lê: ... 'mediante Convênio de Cooperação Técnica Administrativa e Financeira'...    Leia-se: ... 'mediante Convênio de Cooperação Técnica Administrativa e Financeira em regime de ressarcimento.'...    GERALDO JULIO DE MELO FILHO  Prefeito"],
    [2742,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Extrato",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - E M P R E L    Empresa Municipal de Informática - EMPREL   Extrato de Ata de Registro de  Preços.  Espécie: Ata de Registro de Preços nº 003/13 - disponível no sitio: www.recife.pe.gov.br  Objeto: Aquisição de  equipamentos destinados a aumentar a capacidade  de processamento de dados do ambiente de tecnologia da informação, englobando o fornecimento de equipamentos devidamente  instalados no  Datacenter da EMPREL.   Fornecedor: G3 COMÉRCIO E SISTEMAS LTDA.  Vigência: De até 12 (doze) meses, de acordo com as condições,  especificações e quantitativos descritos no Anexo II - Termo de Referência do Edital.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial  para Registro de Preços nº 004/2013 - Processo Licitatório nº 004/2013.    Empresa Municipal de Informática - EMPREL   Extrato de Ata de Registro de  Preços.  Espécie: Ata de Registro de Preços nº 002/13 - disponível no sitio: www.recife.pe.gov.br  Objeto: Aquisição de  equipamentos destinados a aumentar a capacidade  de processamento de dados do ambiente de tecnologia da informação, englobando o fornecimento de equipamentos devidamente  instalados no  Datacenter da EMPREL.   Fornecedor: SUPORTE  INFORMÁTICA  SOLUÇÕES LTDA.  Vigência: De até 12 (doze) meses, de acordo com as condições,  especificações e quantitativos descritos no Anexo II - Termo de Referência do Edital.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial  para Registro de Preços nº 004/2013 - Processo Licitatório nº 004/2013.    TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ - 013/2010.  Empresa: SUPORTE INFORMÁTICA SOLUÇÕES LTDA.  Objeto: Prorrogação da vigência  do Contrato Original, tendo seu termo inicial em 25/07/2013 e  final  em 24/07/2014.    CONTRATO AJU nº 012/2013.  Empresa: SUPORTE INFORMÁTICA SOLUÇÕES LTDA.  Objeto: Aquisição de equipamentos devidamente instalados no Datacenter da EMPREL, de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo II - Termo de Referência do Edital.  Vigência: No mínimo de 12 (doze) meses, para os produtos dos itens 03 e 05, a contar da data do Termo de Recebimento Definitivo, referente ao período de garantia do(s) equipamento(s), de acordo com o Anexo II do Termo de Referência do Edital.    CONTRATO AJU Nº 013/2013  Empresa: G3 COMÉRCIO E SISTEMAS LTDA.  Objeto: Aquisição de equipamentos devidamente instalados no Datacenter da EMPREL, de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo II - Termo de Referência do Edital.  Vigência: No mínimo de 3 (três) anos, para os produtos dos itens 06, 07 e 08, a contar da data do Termo de Recebimento Definitivo, referente ao período de garantia do(s) equipamento(s) de acordo com o anexo II do Termo de Referência."],
    [2743,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 299 DE 05 DE AGOSTO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 235/2013 - SAJ -       CONSIDERANDO o Encaminhamento nº 012/2013 da CCI de fls. 53/54, Fundamentado na Orientação Normativa nº 001/2013, aprovada através da Portaria nº 259/2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura, publicada no Diário Oficial do Recife de 29.06.2013 -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar Processo nº 2391/2013, relativo a servidora ANDREA MARIA DE LIMA, ENFERMEIRA,  Matrícula nº 77.592-9.     PORTARIA Nº 300 DE 05 DE AGOSTO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 131/2012 - SAJ -       CONSIDERANDO o Encaminhamento nº 09/2013 da CCI de fls. 93/94, Fundamentado na Orientação Normativa nº 001/2013, aprovada através da Portaria nº 259/2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura, publicada no Diário Oficial do Recife de 29.06.2013 -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar Processo nº 2238/2012, relativo a servidora EDNALVA MARIA BEZERRA DE LIRA, ENFERMEIRA,  Matrícula nº 79.917-8.   PORTARIA Nº 301 DE 05 DE AGOSTO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 338/2011 - SAJ -     CONSIDERANDO o Encaminhamento nº 07/2013 da CCI de fls. 143/144, Fundamentado na Orientação Normativa nº 001/2013, aprovada através da Portaria nº 259/2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura, publicada no Diário Oficial do Recife de 29.06.2013 -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar Processo nº 2195/2011, relativo a servidora LISSANDRA DE LIMA RODRIGUES, ENFERMEIRA,  Matrículas nºs 69.574-3 e 79.868-3.     PORTARIA Nº 302 DE 05 DE AGOSTO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 118/2010 - SAJ -       CONSIDERANDO o Encaminhamento nº 011/2013 da CCI de fls. 121/122, Fundamentado na Orientação Normativa nº 001/2013, aprovada através da Portaria nº 259/2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura, publicada no Diário Oficial do Recife de 29.06.2013 -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar Processo nº 1990/2010, relativo a servidora EVADINALVA RATHGE RANGEL, MÉDICA,  Matrículas nºs 38.979-0 e 60.649-0.     PORTARIA Nº 303 DE 05 DE AGOSTO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 126/2010 - SAJ -       CONSIDERANDO o Encaminhamento nº 015/2013 da CCI de fls. 138/139, Fundamentado na Orientação Normativa nº 001/2013, aprovada através da Portaria nº 259/2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura, publicada no Diário Oficial do Recife de 29.06.2013 -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar Processo nº 1991/2010, relativo a servidora VERÔNICA MARIA MARQUES FERREIRA, AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL E COMBATE AS ENDEMIAS,  Matrícula nº 77.564-1.     PORTARIA Nº 304 DE 05 DE AGOSTO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 087/2011 - SAJ -       CONSIDERANDO o Encaminhamento nº 010/2013 da CCI de fls. 144/145, Fundamentado na Orientação Normativa nº 001/2013, aprovada através da Portaria nº 259/2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura, publicada no Diário Oficial do Recife de 29.06.2013 -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar Processo nº 2086/2011, relativo a servidora MARISTELA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE, ENFERMEIRA,  Matrícula nº 71.673-5.     PORTARIA Nº 305 DE 05 DE AGOSTO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 072/2011 - SAJ -       CONSIDERANDO o Encaminhamento nº 013/2013 da CCI de fls. 115/116, Fundamentado na Orientação Normativa nº 001/2013, aprovada através da Portaria nº 259/2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura, publicada no Diário Oficial do Recife de 29.06.2013 -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar Processo nº 2088/2011, relativo a servidora MARIA DO BOM PARTO BATISTA DE MORAIS, TÈCNICA DE ENFERMAGEM,  Matrícula nº 64.343-3.     PORTARIA Nº 306 DE 05 DE AGOSTO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 056/2010 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o teor do PCON/PAR nº 343/2013 e PCON/ENC nº 375/2013, emitidos pela Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 214-231, ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1948/2010, relativo a servidora ELIANE AMARAL DE OLIVEIRA, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Matrículas nºs 64.156-0 e 74.539-6.      PORTARIA Nº 307 DE 05 DE AGOSTO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 129/2011 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o teor do PCON/ENC nº 376/2013, emitido pela Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 123-150, ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 2100/2011, relativo a servidora MORGEANNY EUFRAZIO MUNIZ, AUXILIAR DE EMFERMAGEM, Matrícula nº 65.457-0.    PORTARIA Nº308 DE 05 DE AGOSTO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 086/2011 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o teor do PCON/ENC nº 374/2013, emitido pela Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 151-171, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 2090/2011, relativo ao servidor JOSÉ RAMOS TO"],
    [2744,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",2,"RRES JÙNIOR, AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL, Matrícula nº 79.225-0.    PORTARIA Nº309 DE 05 DE AGOSTO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 071/2011 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o teor do PCON/ENC nº 377/2013, emitido pela Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 111-130, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 2087/2011, relativo ao servidor, ROGÉRIO JOSÉ VITALINO,  AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL, Matrícula nº 79.251-8.    PORTARIA Nº 310 DE 05 DE AGOSTO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 086/2010 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o teor do PCON/PAR nº 438/2013 e PCON/ENC nº 363/2013, emitidos pela Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 107-117, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1747/2009, relativo ao servidor AMARO DOMINGOS SOARES, MOTORISTA, Matrícula nº 44.243-0.    PORTARIA Nº 311 DE 05 DE AGOSTO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 411/2009 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o teor do PCON/PAR nº 421/2013, emitido pela Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 174-190, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1912/2009, relativo a servidora SEMÌRAMIS BARKOKEBAS CAVALCANTI, MÉDICA, Matrículas nºs 27.835-8 e 77.598-6.    RICARDO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos  EXTRATO DE CONVÊNIO N° 50, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CULTURAL - IDESC.  OBJETO: A execuçãodo  Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV, especificamente  do Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil - PETI.  VALOR GLOBAL:R$ 28.224,00 (vinte e oitomil, duzentos e vinte e quatro reais).  PRAZO: De 02 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:nºs 59 01.08.243.1.225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social)- Fonte: 0245 (Transferências do FNAS) e 59 01.08.243.1.225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social) - Fonte: 0117 (Transferências do FDS) - Contrapartida.  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sétima deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 48, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O CENTRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DARUÊ MALUNGO.  OBJETO:A execução  do  Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV, especificamente  do Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil - PETI.  VALOR GLOBAL: R$ 16.128,00 (dezesseis mil, cento e vinte e oito reais).  PRAZO: De 02 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 59 01.08.243.1.225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social)- Fonte: 0245 (Transferências do FNAS) e 59 01.08.243.1.225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social) - Fonte: 0117 (Transferências do FDS) - Contrapartida.  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sétima deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 45, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2013.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O CENTRO DE ENSINO POPULAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE SANTA PAULA FRASSINETTI.  OBJETO: A execuçãodo  Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV, especificamente  do Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil - PETI.  VALOR GLOBAL:R$ 20.160,00 (vinte mil, cento e sessenta reais).  PRAZO: De 02 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 59 01.08.243.1.225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social)- Fonte: 0245 (Transferências do FNAS) e 59 01.08.243.1.225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social) - Fonte: 0117 (Transferências do FDS) - Contrapartida.  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sétima deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 40, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O GRUPODE  MÃES  DA  RUA FREDERICO  OZANAN.  OBJETO: A execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV, especificamentedo Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil - PETI.  VALOR GLOBAL: R$ 12.096,00 (doze mil e noventaseis reais).  PRAZO: De 02 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 59 01.08.243.1.225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social)- Fonte: 0245 (Transferências do FNAS) e 59 01.08.243.1.225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social) - Fonte: 0117 (Transferências do FDS) - Contrapartida.  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMA"],
    [2745,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",3,"S.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sétima deste Convênio.    EXTRATO DO CONTRATO N° 63,FIRMADO EM 24 DE MAIO DE 2013.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preços nº 003/2013 - Processo Licitatório nº 021/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2013-CPL/FCCR, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/TURISMO E LAZER E A WC LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME.  OBJETO: A cessão de estruturas de uso temporário, visando a instalação, manutenção e higienizaçãode cabines sanitárias, para atender as necessidades da Secretaria de Turismo e Lazer, de acordo com o Termo de Referência e do Edital.  PREÇO GLOBAL:R$ 152.400,00 (cento e cinquentae dois mil e quatrocentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 24 de maio de 2013 e termo final o dia 23 de maio de 2014.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3501.695.1.213.2.193 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 69, FIRMADO EM 07 DE JUNHO DE 2013.  Modalidade de Licitação: Processo Licitatório nº 002/2013 - Convite nº 001/2013-CPLOSE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE E A KAENA CONSTRUÇÕESLTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de engenharia para a reforma com ampliação das instalações do Jardim Botânico do Recife, constituindo-se na reforma com ampliação do abrigo para a brigada ambiental que contará com um efetivo diário de 04 funcionários permanentemente. A obra está localizada na BR 232, km:7,5, Curado,  município de Recife, por solicitação da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.  PREÇO GLOBAL: R$ 146.588,68, (cento e quarenta e seis mil quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos).  PRAZO: De 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de assinatura do Contrato.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3901.18.0122.2160.2.097.4.4.90.51- Fonte 100.  RECURSO FINANCEIRO:Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 74, FIRMADO EM 12 DE JUNHO DE 2013.  Modalidade de Licitação: Processo Licitatório nº 004/2012 - Concorrência nº 003/2012.   CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO:A prestação de serviços de contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de Construção de 01 (um) Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Pantanal, Avenida Presidente Médice com Avenida André Vidal Negreiros, s/n, Recife-PE, da Secretaria Municipal de Educação do Recife, conforme especificações e quantidades contidasno Termo de Referência, anexo ao Processo Licitatório nº 004/2012 - Concorrência nº 003/2012, e  a Proposta da CONTRATADA, que integram o presente instrumento independentemente  de transcrição.  PREÇO GLOBAL:R$ 1.532.658,56 (um milhão, quinhentose  trinta  e  dois mil, seiscentos  e  cinquenta  e oito reais e cinquenta  e  seis centavos).  PRAZO:O prazo de execução da obra: o prazo de  vigência do  contrato será de 210 (duzentos e dez) dias,  e o  prazo de  execução  da obra  de 180 (cento e oitenta) dias, contados  a partir  da  data  de  emissão  da  ordem  de  serviços, ambos  os  prazos podendo ser prorrogado na  forma do disposto no inciso I do  art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elementode Despesa 4.4.90.51.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 85, FIRMADO EM 02 DE ABRIL DE 2013.  MODALIDADE:Ata de Registro de Preços nº 002/2012, Processo de Licitação nº 028/2011, na modalidade Pregão Eletrônico n° 019/2011-CPLS, na condiçãode  órgão  participante.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DE PERNAMBUCO - IEL.  OBJETO: A contratação de agentede integração  para prestação de serviços de operacionalização do  Programa  de  Estágio de  Estudantes  na Prefeitura do  Recife, para atender às  necessidades  da  Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, conforme  especificações  e  condições  previstas  no Termo  de Referência em  anexo ao  edital.  PREÇO GLOBAL:R$ 440.901,22 (quatrocentose quarenta mil, novecentos  e um reais  e  vinte  e  dois centavos).  PRAZO: De 10 de abril de 2013 a 09 de abril de 2014, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 5901.08.0243.1225.2.0517 e 5901.08.0244.1204.2.0518 - ambos  Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 0317.  RECURSO FINANCEIRO: TesouroMunicipal     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 39, CELEBRADO EM 05 DE SETEMBRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E O INSTITUTO PONTE DO DESENVOLVIMENTO.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 31 de maio de 2013 a 30 de dezembrode 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que não implicará em qualquer acréscimo dos recursos financeiros, além daqueles originalmenteconveniados, faz-se  necessária  para viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma  do  objeto  inicial neste  Convênio.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 159,                CELEBRADO EM 29 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZANTE DO FLAU - C.E.P.F.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 02 de abril de 2013a 02 de julho de 2017.    PARÁGRAFO ÚNICO: a presente prorrogação não acarretará em Repasse de Recursos Financeiros.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 102, CELEBRADO EM 29 DE JUNHO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A F.C.A TECNOLOGIA  DE  INFORMAÇÃO  LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 16 de maio de 2013 e termo final o dia 15 de novembro  de 2013.  §1º.O Contrato poderá ser rescindidoantes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.  §2º.O valorglobal  do  Contrato  para o período ora prorrogado  é  de R$ 3.720,00 (três mil, setecentos  e  vinte reais).    §3º.A presente prorrogação não implica em renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a CONTRATADA tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 65, CELEBRADO EM 11 DE JANEIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogaçãodo  prazo  contratual, tendo  como  termo  inicial  o  dia 01.07.2013  e  termo  final  o  dia 30.12.2013.    §1º O Contrato poderá serrescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º O valor global para o período ora prorrogado éde R$ 181.550,40 (cento  e oitenta e um mil, quinhentos  e  cinquen"],
    [2746,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",4,"ta  reais  e  quarenta  centavos).    §3º As despesas correrão à contas Dotações Orçamentárias de nºs 5901.08.244.1.204.2.518, 5901.08.244.1.204.2.519 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte 0117.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 138, CELEBRADO EM 17 DE JULHO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogaçãodo  prazo contratual por  mais 05 (cinco) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 01 de agosto  de 2013 e final o dia 31 de dezembro de 2013, sem  reajuste de preços.    §1º.O Contrato poderá serrescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º.As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária de nº 3101.04.122.2.173.2.601. - Elementode Despesa  nº 3.3.90.37 - Fonte: 100.    §3º.O valor global do Contrato para o período oraprorrogado  é  de R$ 72.319,60 (setenta e  dois mil, trezentos  e dezenove  reais  e sessenta  centavos).    §4º. A presente prorrogação não implica emrenúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 405, CELEBRADO EM 23 DE DEZEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE SAÚDE E A SRA. MARIA DO SOCORRO LOPES COSTA.  OBJETO: O reajuste do valor contratual em aproximadamente 5,9553% (cinco vírgula nove mil, quinhentos e cinquenta e três por cento), correspondente ao INPC/IBGE, acumulado no período de dezembro/2011 a dezembro/2012, alterandoo  valor mensal de R$ 2.140,40 (dois mil, cento  e  quarenta reais e quarenta  centavos) para  R$ 2.267,87 (dois mil, duzentos  e  sessenta  e  sete reais e oitenta  e  sete centavos), passando o valor global de  R$ 25.684,80 (vinte  e cinco mil, seiscentos  e oitenta e  quatro  reais  e oitenta  centavos) para R$ 27.214,44 (vinte  e sete mil, duzentos  e quatorze reais  e  quarenta  e  quatro  centavos), com efeitos financeiros  retroativos a contar  de 29.12.2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão por conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.92.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) e 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e AltaComplexidade).    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 199, CELEBRADO EM 30 DE MAIO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O SR. MAURÍCIO ARAÚJO DE SOUZA.  OBJETO: O que se segue:     I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 717,55 (setecentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos), para R$ 764,61 (setecentos esessenta  e  quatro reais  e  sessenta e um  centavos), correspondente ao percentual aproximado do INPC/IBGE de 6,558802% (seis vírgula quinhentos e cinquenta  e oito mil, oitocentos  e  dois por cento) acumulado no período de junho/2012 a maio/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 8.610,60 (oito mil, seiscentos e dez reais e sessenta centavos),  para R$ 9.175,32 (nove mil, cento  e setenta  e  cinco  reais e  trinta  e dois centavos) -     II) A prorrogação do prazocontratual, tendo  como  termo  inicial  o  dia 03 de junho de 2013 e  termo  final o  dia 02 de junho  de 2014.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.0244.1.204.2.0518 - Elemento de Despesa 3.3.90.36 - Fonte: 0245 (Transferência do FNAS).    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, Nº 201, CELEBRADO EM 16 DE DEZEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.    OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de julho de 2013 a 30 de dezembro de 2013.    §1º.O Contrato poderá ser rescindidoantes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º.O valorglobal  do  contrato  para o período ora prorrogado  é  de R$ 31.950,75 (trinta  e um mil, novecentos  e  cinquenta reais e setenta e  cinco centavos).    §3º.A presente prorrogação não implica em renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a CONTRATADA tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, Nº 026, CELEBRADO EM 17 DE MARÇO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE EA VANESSA  BARBOSA SOBRAL DE LIMA COMÉRCIO - ME.  OBJETO:a prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 06 (seis) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 19 de março  de 2013 e  termo  final o  dia 18 de setembro  de 2013.    §1º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde /Rec. SUS- BLATB) e 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - BLAMAC).      § 2º O valor mensaldo Contrato para o período ora prorrogado é  de R$ 24.215,63 (vinte  e  quatro mil, duzentos  e  quinze reais  e  sessenta  e  três  centavos), perfazendo  o valor  global de R$ 145.293,78 (cento  e  quarenta e  cinco mil, duzentos  e noventa  e  três  reais  e setenta  e oito centavos).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 88, CELEBRADO EM 07 DE MAIO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTEE LAZER E  A EDITORA JORNAL DO COMMERCIO S.A.  OBJETO: O que segue:  A prorrogação do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 09 de maio de 2013 e termo final o dia 09 de maio de 2014 -   O valor global do Contrato para o período permanece R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais), sendo:  'Exercício 2013 - R$ 382.500,00 (trezentos e oitentae  dois mil e  quinhentos reais) -   'Exercício 2014 - R$ 202.500,00 (duzentose  dois mil e quinhentos reais).    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à Dotação Orçamentária a denº 1401.12.0361.1206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino  Fundamental) - Elemento  de  Despesa 33.90.39 - Fonte: 112.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, Nº 64, CELEBRADO EM 19 DE MAIO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A TKS SEGURANÇA PRIVADA LTDA.  OBJETO:A prorrogação de  sua  vigência, tendo  como  termo  inicial  o  dia 01.06.2013 e  termo final o dia 30.11.2013.    §1º O Contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto nesta Cláusula, sem qualquer indenização a CONTRATADA, na hipótese de conclusão do processo de licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º O valor global do Contrato para o período ora prorrogad"],
    [2747,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",5,"o é de R$ 678.690,66 (seiscentos e setenta e oito mil, seiscentos e noventa reais e sessenta e seis centavos).    §3º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.2167.2.0036 (Apoio Administrativo às Ações de Educaçãoda Rede  Municipal  de Ensino) - Elemento  de Despesa nº 33.90.37, Fonte 0112.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 284, CELEBRADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E ARPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO:A prorrogação do prazo de vigência por06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de julho de 2013 e termo final o dia 30 de dezembro  de 2013.    §1º.O Contrato poderá serrescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º.O valor global do contrato será R$ 167.380,56 (centoe sessenta  e  sete mil, trezentos  e oitenta reais e cinquenta  e  seis centavos).    §3º.Permanece a Dotação Orçamentáriade nº 3701.04.128.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.37.    §4º.A presente prorrogação não implica em renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a CONTRATADA tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.     EXTRATO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 348, CELEBRADO EM 18 DE OUTUBRO DE 2001, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. CLÁUDIO SOARES MOTA.  OBJETO:O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 2.046,29 (dois mil, quarenta e seis reais e vinte e nove centavos), para R$ 2.160,40 (dois mil, cento e sessenta reais e quarenta centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,5765% (cinco vírgula cinco mil, setecentos e sessenta e cinco por cento), acumulado no período de outubro/201 a outubro/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 24.555,48 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos ) para  R$ 25.924,80 (vinte e cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), com efeitos financeiros retroativos a 25 de outubro de 2012.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.92.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) e 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de SaúdeEspecializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) - Bloqueios (5) 470 e 471.    EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 302, CELEBRADO EM 06 DE OUTUBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. GILBERTO AUGUSTO DE OLIVEIRA E SUA ESPOSA A SRA. ELIANE PAULA DO NASCIMENTO OLIVEIRA.  OBJETO:O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 678,39 (seiscentos e setenta e oito reais e trinta e nove centavos), para R$ 716,22 (setecentos e dezesseis reais e vinte e dois centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,5765% (cinco vírgula cinco mil, setecentos e sessenta e cinco por cento), acumulado no período de outubro/2011 a outubro/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 8.140,68 (oito mil, cento e quarenta reais e sessenta e oito centavos) para  R$ 8.594,64 (oito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos), com efeitos financeiros retroativos a 13 de outubro de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.92.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde /Rec. SUS - Atenção Básica) e 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica).    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 072, CELEBRADO EM 12 DE MAIO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. MALAQUIAS QUEIROZ SILVEIRA E SUA ESPOSA, SRA. MARIA DO AMPARO LEAL SILVEIRA.  OBJETO:A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 18 de maio de 2013 e termo final o dia 17 de maio de 2014.  §1º.O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogadopermanece  R$ 5.016,94 (cinco mil, dezesseis reais e noventa e quatro centavos), perfazendo o valor global de R$ 60.203,28 (sessenta mil, duzentos e três reais e vinte e oito centavos)    §2º.As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade).    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 68, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. INÊZ ALVES DE ALMEIDA.  OBJETO:A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 06 de fevereiro de 2013 e termo final o dia 05 de fevereiro de 2014.    §1º.O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogadopermanece     R$ 653,64 (seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos), perfazendo o valor global de R$ 7.843,68 (sete mil, oitocentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos)    §2º.As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724(Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica) - Elemento de Despesa 3.3.90.36 - Fonte: 0244 - Bloqueio (5) 1101.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 328, CELEBRADO EM 03 DE NOVEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. SÔNIA MARIA OLIVEIRA DE QUEIROZ.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa deR$ 3.423,00 (três mil, quatrocentos e vinte e três reais), para R$ 3.627,93 (três mil, seiscentos e vinte e sete reais e noventa e três centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,9869% (cinco vírgula nove mil, oitocentos e sessenta e nove por cento), acumulado no período de novembro/2011 a novembro/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 41.076,00 (quarenta e um mil e setenta e seis reais) para  R$ 43.535,06 (quarenta e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais e seis centavos), com efeitos financeiros retroativos a 08 de novembro de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.92.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) e 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de SaúdeEspecializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) - Bloqueios (5) 450 e 451    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 71, CELEBRADO EM 01 DE MARÇO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A CAPIBARIBE VIAGENS, TURISMO E LOCADORA LTDA - ME.   OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, endo como termo inicial o dia 01 de maio de 2013 e termo final o dia 30 de outubro de 2013.    §1º Este Contrato poderáser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a C"],
    [2748,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",6,"ONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é deR$ 59.700,00 (cinquenta e nove mil e setecentos reais).     EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, Nº 137, CELEBRADO EM 03 DE AGOSTO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de julho de 2013 a 30 de dezembro de 2013.    §1º.O Contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto nesta Cláusula, sem qualquer indenização a CONTRATADA, na hipótese de conclusão doProcesso  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º.O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é deR$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).    §3º.As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 100.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, Nº 165, CELEBRADO EM 25 DE NOVEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A TRÓPICOS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do montante A, em razão do advento da Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011, em 9,68% (nove vírgula sessenta e oito por cento), o reajuste do montante B em 7,4723% (sete vírgula quatro mil, setecentos e vinte e três por cento), correspondente ao INCC acumulado entre dezembro/2009 e dezembro/2010, alterando o valor mensal da mão - de - obra de R$ 88.844,62 (oitenta e oito mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) para R$ 96.933,51 (noventa e seis mil, novecentos e trinta e três reais e cinquenta e um centavos) -     II) O valor mensal estimado para o fornecimento de materiais utilizados nos serviços passa a ser de R$ 19.386,70 (dezenove mil, trezentos e oitenta e seis reais e setenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor mensal da fatura, conforme Cláusula Décima Segunda, §2º do referido Contrato -     III) O valor mensal estimado do Contrato passa de R$ 106.680,33 (cento e seis mil, seiscentos e oitenta reais e trinta e três centavos) para R$ 116.320,21 (cento e dezesseis mil, trezentos e vinte reais e vinte e um centavos), e o valor global estimado de R$ 1.279.300,00 (um milhão, duzentos e setenta e nove mil e trezentos reais) para R$ 1.395.842,52 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), com efeitos financeiros a contar de 31 de março de 2011.     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 3101.04.0122.2173.2.0601.3.3.90.39 - Fonte: 0100 e 3101.04.122.1.314.2.601.3.3.90.39.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 14, CELEBRADO EM 21 DE FEVEREIRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A R. FLORÊNCIO DE SOUZA SERVIÇOS DE ENTREGA RÁPIDA E TERCEIRIZAÇÕES - ME.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 02 (dois) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de maio de 2013 e termo final o dia 30 de junho de 2013.    §1º.O Contrato poderá serrescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA, na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º.O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 3.966,90 (três mil, novecentos e sessenta e seis reais e noventa centavos).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, Nº 68, CELEBRADO EM 22 DE ABRIL DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A TRANSÁGUA LTDA - ME.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 24 de abril de 2013 a 23 de julho de 2013.    §1º.O Contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto nesta Cláusula, sem qualquer indenização a CONTRATADA, na hipótese de conclusão do Processo de Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º.O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 151.500,00 (cento e cinquenta e um mil e quinhentos reais).    EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, Nº 101, CELEBRADO EM 29 DE JUNHO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A GUARDSECURE SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA.  OBJETO: A Rescisão Amigável do Contrato de Prestação de Serviços de Vigilância Armada, nº 101, celebrado em 29 de junho de 2012, com a extinção dos seus efeitos financeirosa partir  de 12 de junho de 2013."],
    [2749,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 242 DE 07 DE AGOSTO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  I- Delegar poderes a CAROLINE PIMENTA GUIMARÃES, CPF nº 054.345.074-01, RG nº 7155260 SSP/PE, matrícula nº 97.723-4, residente na Avenida Ministro Marcos Freire, nº 4411, aptº 501, Casa Caiada, Olinda/PE, Gerente Administrativo Financeiro, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos e movimentar contas bancárias, a contar de 01 de agosto de 2013.  II- Revogar a Portaria nº 20 de 04 de fevereiro de 2013    PORTARIA N° 243 DE 07 DE AGOSTO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI,  R E S O L V E :     I - Designar CAROLINE PIMENTA GUIMARÃES matrícula nº 97723-4, para exercer a função de Autoridade Administrativa e Financeira, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação LAI, a contar da publicação desta Portaria    II- Revogar a Portaria nº 67 de 18 de março de 2013    PORTARIA N° 244 DE07 DE AGOSTO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, Considerando o art. 3º da Resolução nº 17 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco -TCE, de 19 de dezembro de 2012,   Considerando a necessidade desta Secretaria, em prestar informações, a Corte de Contas Estadual, por meio do Sistema do Cadastro de Unidades Gestoras,  R E S O L V E:     I- Designar CAROLINE PIMENTA GUIMARÃES, CPF nº 054.345.074-01, matrícula n°. 97.723-4, Gerente Administrativa Financeira, residente na Avenida Ministro Marcos freire, nº 4411, apt. 501, Casa Caiada, Olinda/PE, CEP 53.040-010, como Gerenciadora do Sistema do Cadastro de Unidades Gestoras, a contar da data de publicação desta Portaria    II- Revogar a Portaria nº 86 de 10 de abril de 2013    Marconi Muzzio  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas"],
    [2750,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  13/2013 - GAB/SECULT   A Secretária de Cultura, no uso de suas atribuições -   R e s o l v e :   I - Determinar que as apresentações da Orquestra Sinfônica do Recife fiquem restritas a um Concerto mensal durante o período de 06 (seis) meses, havendo nesse período um acréscimo nas horas de ensaios e que o pagamento da produtividade musical seja feito com base no Parágrafo 3º do artigo 7º da lei 17319/2007.    II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 07 de agosto de 2013    Dê-se ciência.  Cumpra-se.  Publique-se.  LEDA ALVES  Secretária de Cultura.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DO CONTRATO Nº 597/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 05.06.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: TC Impressão Digital Ltda. - ME. Objeto: cessão, montagem, manutenção e desmontagem de estrutura para módulos, que serão utilizados no São João 2013, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Processo Licitatório nº 034/2013, na modalidade Pregão Presencial nº028/2013-CEL/FCCR. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 57.300,00. Dotações Orçamentárias nºs 6201.13.392.1.211.2.579. Fontes: 100 -  nº 6201.13.392.1.211.2.579. Fontes: 241 -  6201.13.392.1.211.2.579- Fontes: 242 -  Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579 -  Fonte: 246 -  Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.- Tesouro municipal.     Recife, 07 de agosto de 2013    Roberto Sampaio Navarro Lessa  Diretor Presidente"],
    [2751,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"Portaria nº 061/ 2013 – SEGTES/SS, em 02 de agosto de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER o servidor abaixo discriminado.    Francisco Tavares de Oliveira Filho, trabalhador, matrícula nº 15.826-4, CPF nº 198.761.064-49, da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, para a Gerência de Assuntos Jurídicos do Gabinete, do Secretário de Saúde, a contar de 10/05 /2013.    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde"],
    [2752,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA  Nº   1279   DE   01   DE  AGOSTO   DE   2013.  O SECRETÁRIO  DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a ANA LÚCIA FLORÊNCIO PEREIRA, CPF nº 497.812.274-00, matrícula nº 98.270-3 enquanto estiver no exercício da função de Coordenadora da Creche Casinha Azul, RPA 04, em substituição a VANDERLI OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF nº 588.875.204-53, matrícula nº 94.656-6,    PORTARIA  Nº   1280   DE   05  DE  AGOSTO   DE   2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/nº de  18 .07.2013 da UGP/ Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 1820 de 01 de julho de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 75, de 02 de julho de 2013, a contar de 24 de julho de 2013.     1- FABIANA FERREIRA SANTOS MACEDO, CPF 039.125.064-77, mat. 98.097-3 Classe C, no CMEI Darcy Ribeiro, RPA-04,  Centro de Custo 140121790, no Grupo V/2º Turno.    2- HOZANA AUGUSTO DA SILVA, CPF 521.408.814-00, mat. 98.106-6, Classe C, na Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima, RPA-03, Código de Lotação 1411359, Centro de Custo 140121790, no Grupo II / 1º Turno.    3-LUCINETE RAMOS SOARES DA SILVA, CPF 105.830.334-15, mat. 98.099-2, Classe C, na Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-02, Código de Lotação 14115736, Centro de Custo 140121780, no 1ºCíclo/3ºAno/1ºTurno.     4- MARIA FERNANDA DA SILVA VIEIRA COSTA, CPF 835.793.464-15, mat. 98.094-0, Classe C, na Creche Municipal do Bongi, RPA-05, Código de Lotação 1411375, Centro de Custo 140121790, no Grupo IV / 1º Turno.      PORTARIA  Nº   1281   DE   05  DE  AGOSTO   DE   2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/nº de 18.07.2013 da UGP/ Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 1820 de 01 de julho de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 75, de 02 de julho de 2013, a contar de 24 de julho de 2013, Centro de Custo 140121780.     1- ANDREIA PATRÍCIA DO MONTE SOUZA, CPF 045.802.404-05, mat. 98.082-5, Classe C, na Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730, no 2º Ciclo/ 5º Ano/ 2º  Turno.    2-  CIBELE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA, CPF 045.157.204-14, mat. 98.109-0, Classe C, na Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115727, no 1º Ciclo 3º Ano, 2º  Turno.    3-  THAIS OLIVEIRA SARAIVA, CPF 058.210.554-40, mat. 98.105-1, Classe C, na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, no 1º Ciclo/ 3º Ano/ 2º  Turno.      PORTARIA  Nº   1282   DE   05  DE  AGOSTO   DE   2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/nº de 18.07.2013 da UGP/ Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 1820 de 01 de julho de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 75, de 02 de julho de 2013, a contar de 24 de julho de 2013, Centro de Custo 140121780.    1- GABRIELA COSTA SENHORINHO, CPF 755.142.224-20, mat. 98.102-8, Classe C, na Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, Código de Lotação 1411545/, no 1º Ciclo 2º Ano, 1º  Turno.    2- RENATA SILVA DE OLIVEIRA, CPF 900.354.294-53, mat. 98.103-2, Classe C, na Escola Municipal São João Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115441, no 2º Ciclo 5º Ano, 1º  Turno.    3-  SIMONE ARAÚJO LEITE, CPF 027.938.784-99, mat. 98.085-9, Classe C, na Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 1411441, no 1º Ciclo, 3º Ano, 2º  Turno.      PORTARIA  Nº   1283   DE   05  DE  AGOSTO   DE   2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/nº de 18.07.2013 da UGP/ Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 1820 de 01 de julho de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 75, de 02 de julho de 2013, a contar de 24 de julho de 2013, Centro de Custo 140121790:      1- KASSIANA ELISA LINS DE ANDRADE, CPF 046.714.164-92, mat. 98.113-8, Classe C, no CMEI Darcy Ribeiro, RPA-04,  no Grupo II, 1º  Turno.       2- MARIA CÂNDIDA DE LIMA RODRIGUES MONTEIRO, CPF 042.621.674-10, mat. 98.098-8, Classe C, no CMEI Darcy Ribeiro, RPA-04,  no Berçário, 1º  Turno,     3-  SIDERIA DA SILVA ANDRADE ROMÃO, CPF 038.680.074-07, mat. 98.114-2, Classe C, no CMEI Darcy Ribeiro, RPA-04,  no Grupo II, 1º  Turno.    PORTARIA  Nº   1284   DE   05  DE  AGOSTO   DE   2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Ofício s/nº/23.07.2013   da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I MARIA CAROLINA DO AMARAL, CPF 018.569.514-05, mat. 98.095-4, Classe C, na Creche Municipal, Jordão Baixo,  RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411385, Centro de Custo 140121790, no Grupo IV - 1º Turno, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 24 de julho de 2013, nomeado pela Portaria nº 1820, de 01 de julho de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 75, de 02 de julho de 2013.     PORTARIA  Nº   1285   DE   05  DE  AGOSTO   DE   2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nºs 23.07/2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, nomeados pela Portaria nº 1821 de 01 de julho de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 75, de 02 de julho de 2013, a contar de 24 de julho de 2013, Centro de Custo 140121780:    1- MARINALVA ALVES DA SILVA CPF 766.630.944-91, mat. 98.143-4, Classe C, na Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-02, Código de Lotação 14115729, no Grupo V/1ºTurno.    2- VERÔNICA ANTONINO DE ASSIS, CPF 670.312.004-82 mat.98.126-7, Classe C, na Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-02, Código de Lotação 14115725, no 2ºCíclo/ 4ºAno/1ºTurno.      PORTARIA  Nº   1286   DE   05  DE  AGOSTO   DE   2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Ofício s/n° de 18.07.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 24 de julho de 2013, o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão do Programa de Correção de Fluxo Escolar do Professor I KELLY BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF 037.573.354-06, mat. 68.992-3, da Escola Municipal Henfil, RPA-04, Código de Lotação 14115620/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 592 de 08 de março de 2013,  item 1, publicada no DOM nº"],
    [2753,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2," 43/2013.    II - Lotar o Professor I  KELLY BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF 037.573.354-06, mat. 98.112-3, Classe C, na Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115721, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de  24 de julho 2013, nomeado pela Portaria nº 1820, de 01 de julho de 2013, do Exmo Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 75, de 02 de julho de 2013.     PORTARIA  Nº   1287   DE   05  DE  AGOSTO   DE   2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n°s 49  de 22.07.2013 da Escola Municipal Jardim Monte Verde e 101/23.07.2013  da Escola Municipal  Antônio Heráclio do Rego,   R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 29 de julho de  2013, o exercício  em Função Técnico Pedagógica/Coordenador Pedagógico do Professor I SEVERINA PAULA DA SILVA SANTOS, CPF 511.895.854-72, mat. 88.634-7, da Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, Código de Lotação 14115826, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 154 de 29 de janeiro de 2013, item 06,  publicada no DOM nº 15/2013.     II- Autorizar ao Professor I SEVERINA PAULA DA SILVA SANTOS, CPF 511.895.854-72, mat. 88.634-7, da Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, Código de Lotação 14115826, Centro de Custo 140121780, o exercício de 120 (cento e vinte) horas-aula mensais em carga horária disponível de Língua Portuguesa/ Inglesa na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, RPA-02, nos Módulos IV e V, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA  Nº   1288   DE   05  DE  AGOSTO   DE   2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 43/27.06.2013 da Escola Municipal Lagoa Encantada, 110/15.07.2013 e  105/28.06.2013   da Escola Municipal Professor Manoel Torres,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados:     1- ANA PAULA ACIOLI PIMENTEL, CPF 056.580.444-80, mat. 91.966-9, da Escola Municipal UR-05, RPA-06, Código de Lotação 14115866, Centro de Custo 140121780, no 2ºCiclo/4ºAno/1º Turno, na Escola Municipal Lagoa Encantada, RPA-06, no período de 29 de julho a 22 de novembro de 3013, em substituição a PERLÚCIA ARANTES DA SILVA ANDRADE, mat. 88.346-2, em gozo de licença maternidade.      2- ELISANGELA DE ALBUQUERQUE LOPES FIGUEREDO, CPF 031.877.774-65, mat. 91.894-0, da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115853, Centro de Custo 140121780, no 2ºCíclo/4ºAno/1º Turno, no período de 10 de junho a 08 de novembro de 2013, em substituição a FRANCISCO ADALBERTO EMANOEL COSTA, mat. 68.819-5, readaptado de função.     3- KATIA REGINA BARBOSA BARROS, CPF 661.326.494-68, mat. 32.396-5, da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115853, Centro de Custo 140121780, na EJA/3º Turno, no período de 29 de julho a 26 de setembro de 013, em substituição a ALBA VALÉRIA DE LIMA FALCÃO BEZERRA, mat. 57.337-0, em gozo de licença prêmio.     PORTARIA  Nº   1289   DE   05  DE  AGOSTO   DE   2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n°s 32/10.06.2013 da Escola Municipal Magalhães Bastos, 152/03.05.2013 da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes e 25/18.06.2013 da Escola Municipal 27 de Novembro,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico:    01- ADRIANE BELCHIOR MENDES, CPF 630.434.834-72, mat. 88.628-0, da Escola Municipal Magalhães Bastos, RPA-04, Código de Lotação 14115623, Centro de Custo 140121780, no período de 03 de junho a 31 de dezembro de 2013.    02- CLÁUDIA MARIA ALVES DA SILVA, CPF 836.172.304-82, mat. 68.848-7, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, RPA-06, Código de Lotação 14115844, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013.    03- MIRIAN DE MELO SAMPAIO LINS, CPF 091.290.304-04, mat. 88.466-0, da Escola Municipal 27 de Novembro, RPA-06, Código de Lotação 1411581, Centro de Custo 140121780, no período de 29 de julho a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA  Nº   1290   DE   05  DE  AGOSTO   DE   2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n°s 27/18.07.2013 e 21/26.06.2013  da Gerência de Educação Infantil e 49/15.05.2013 do CMEI Creusa Arcoverde de Freitas Cavalcanti,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica:    01- DORIS KAY DOBBIN FELLOWS, CPF 482.095.704-04, mat. 55.951-7, da Creche Municipal Professor Francisco do Amaral Lopes, RPA-01, Código de Lotação 1411332, Centro de Custo 140121790, nos períodos de 17 de junho a 13 de julho de 2013 e 01 a 31 de agosto de 2013.    02- SANDRA MARIA MAGALHÃES ARCOVERDE GUSMÃO  CPF 024.691.524-29, mat. 89.494-4, do CMEI Creusa Cavalcanti, RPA-03, Código de Lotação 1411352, Centro de Custo 140121790, no período de 01 a 31 de agosto de 2013.     PORTARIA  Nº   1291   DE   05  DE  AGOSTO   DE   2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n°s 54/22.07.2013 da Escola Municipal Córrego da Areia, 47/22.07.2013 da  Escola Municipal Jardim Monte Verde e 58/17.07.2013 da Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araujo Souza,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica:    01- ANDREA FRANCISCO DE BARROS, CPF 950.316.264-53, mat. 68.959-3, da Escola Municipal Córrego da Areia, RPA-03, Código de Lotação 14115511, Centro de Custo 140121780, no 1ºTurno, no período de  01 a 30 de agosto de 2013.    02- EDILEUZA MARIA RIBAS LINS BORGES, CPF 556.213.684-87, mat. 89.472-4, da Escola Municipal Jardim Monte Verde/Anexo I, RPA-06, Código de Lotação 14115827, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, no período de 01 a 30 de agosto de 2013.   03- ERICKA PATRÍCIA FERREIRA TENÓRIO, CPF 511.688.984-04, mat. 62.901-6, da Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115858, Centro de Custo 140121780, em Apoio Pedagógico, no 2ºTurno, no período de 29 de julho a 26 de setembro de 2013.     PORTARIA  Nº   1292   DE   05  DE  AGOSTO   DE   2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 tendo em vista os Oficios nº 98/11.07.2013  da  Escola Municipal Profe"],
    [2754,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"ssor Enaldo Manoel de Souza e 58/19.07.2013 da Escola Municipal Jardim Mauriceia  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780, no período de 01 a 30 de agosto de 2013:    01- DAGMAR BISPO DOS SANTOS, CPF 408.642.354-53, mat. 32.375-0, da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115848.     02-MARIA DO SOCORRO NUNES CAMPOS, CPF 580.201.104-10, mat. 39.099-0, da Escola Municipal Vila Operária do Recife, RPA-06, Código de Lotação 14115867, na Escola Municipal Jardim Mauriceia, RPA-06.    PORTARIA  Nº   1293   DE   05  DE  AGOSTO   DE   2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 118/05.07.2013 da Escola Municipal Monteiro Lobato,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I  ADELMA JANAÍNA RODRIGUES DE SOUZA MONTEIRO, CPF 029.405.474-08, mat. 88.375-4, da Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo  140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 25 de junho a 31 de dezembro de 2013, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna, no 1ºTurno, em substituição a WILMA MARIA FAGUNDES SILVA,  mat. 69.098-0, readaptado de função.    PORTARIA  Nº   1294   DE   05  DE  AGOSTO   DE   2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº7576/04.07.2013 da UGP/DP,   R E S O L V E :   Transferir, a pedido,  o Professor I FABIANA SILVA BARBOSA DOS SANTOS, CPF 432.289.664-34, mat. 61.004-5, da Escola Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, RPA-02, para a UTEC Sitio da Trindade, RPA-03, Código de Lotação 1414359, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no ensino profissionalizante, no 1ºTurno, a contar de 22 de julho de 2013.    PORTARIA  Nº   1295   DE   05  DE  AGOSTO   DE   2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 7616   de 19.07.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente Administrativo Escolar  CHARLENE APARECIDA MARQUES DA SILVA, CPF 054.625.114-50, mat. 72.816-6, da Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03, para o Gabinete da Secretaria de Educação,  RPA-01, Código de Lotação 141, Centro de Custo 140120350,  a contar de 14 de maio  de 2013.    PORTARIA   1296  DE  07  DE  AGOSTO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Indicar, JAIRO ANTONIO CARDOSO DA SILVA, matrícula nº 87.076-2, CPF: 047.706.474-41, como Gestor Responsável do Sistema de Controle de Almoxarifado - SCAL, a contar de 27 de maio de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    PORTARIA Nº  1260  DE  30  DE JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 105 de 18.06.2012  da Escola Municipal Dom Helder Câmara,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I WILLIANY AMARAL DA SILVA PEREIRA,  CPF 895.428.044-20, mat. 41.620-0, da Escola Profissionalizante Dona Olegarinha, RPA-03, Código de Lotação 1414353/Centro de Custo 140121830, na Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA 03, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA-03, no 1º Ciclo - 3º ano/ 1º Turno, no período de 18 de junho a 31 de dezembro de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário  Portaria republicada por sair com incorreção"],
    [2755,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",1,"PORTARIA N.º 014/2013 DE 31 DE JULHO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA URBANA DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   CONSIDERANDO que a Sindicância Investigativa nº 005/2013 da Corregedoria, instaurada pela Portaria nº 005/2013, DOR nº 032 de 16/03/2013, revestiu-se de todas as formalidades legais -     CONSIDERANDO o disposto no artigo 209 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -     CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do Artigo 210 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Servidores da Cidade do Recife-PE) -     CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria -      CONSIDERANDO tudo o mais que dos autos consta  RESOLVE:  ARQUIVAR a Sindicância Investigativa nº 005, em virtude da comprovada inexistência de falta funcional dos Agentes de Segurança Municipal, exercendo a função de Agentes da Autoridade de Trânsito, relacionado aos fatos veiculados como 'Abordagem da CTTU acaba em tumulto' no Jornal do Comercio, no dia 07/03/2013.    MURILO CAVALCANTI  Secretário de Segurança Urbana    PORTARIA N.º 042/2013 DE 31 DE JULHO DE 2013.  O GERENTE GERAL DA SEGURANÇA URBANA DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),  R E S O L V E :     1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 015, instaurada sob a Portaria de nº 039/2013, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 74 de 29/06/2013.    2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    PORTARIA N.º 043/2013 DE 31 DE JULHO DE 2013.  O GERENTE GERAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),     CONSIDERANDO que a Sindicância Investigativa nº 021/2012 da Corregedoria, instaurada pela Portaria nº 064/2012, DOR nº 131 de 10/11/2012, revestiu-se de todas as formalidades legais -     CONSIDERANDO o disposto no artigo 209 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -     CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do Artigo 210 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Servidores da Cidade do Recife-PE) -     CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria -      CONSIDERANDO tudo o mais que dos autos consta  R E S O L V E :   ARQUIVAR a Sindicância Investigativa nº 021, em virtude da comprovada inexistência de falta funcional do Agente de Segurança Municipal relacionado aos fatos acostados no Termo de Denúncia prestado neste órgão correcional, no dia 06/11/2012.    PORTARIA N.º 044/2013 DE 05 DE AGOSTO DE 2013.  O GERENTE GERAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA, no uso das suas atribuições, de acordo com o disposto no Art.206 c/c o Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE) e,    Considerando o disposto no artigo 193 e o seu § único, ambos da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -     Considerando o disposto no artigo 189 e no inciso II do artigo 210, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) e no § único do artigo 55, do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando o disposto o inciso IV do artigo 194 c/c artigo 197, da Lei nº 14.728/85, aditado pelo disposto no inciso IV do artigo 54 c/c § único do artigo 55, do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria GMR sobre a Sindicância Investigativa nº 003, Portaria nº 009, DOR nº 22 de 21/02/2013 -     Considerando a gravidade e a natureza da falta funcional,    Considerando o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade -     Considerando a competência da Corregedoria, conforme rege os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -   R E S O L V E :   Aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO DE 02 (DOIS) DIAS aos agentes de segurança municipal, GM DANIEL DE LIMA SOARES, matrícula nº 29.044-2 -  GM LUIZ JOSÉ PINTO DO REGO BARROS, mat. 29.156-3 -  por terem, os servidores, incorrido e no descumprimento das normas legais e regulamentares, incidindo assim em responsabilidade funcional.     PORTARIA N.º 045/2013 DE 31 DE JULHO DE 2013.  O GERENTE GERAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),     Considerando o inciso II do artigo 202, da Lei nº 14.728/85 -     Considerando o disposto no artigo 193 e o seu § único, ambos da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -     Considerando o disposto no artigo 189 e no inciso II do artigo 210, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -     Considerando o disposto o inciso II do artigo 194 c/c artigo 196, da Lei nº 14.728/85, aditado pelo disposto no inciso II do artigo 54, do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria GMR sobre a Sindicância Administrativa nº010, instaurada sob a Portaria nº 025, DOR nº 047 de 23/04/2013 e os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade e    Considerando tudo mais que dos autos consta,  R E S O L V E :   Aplicar a pena disciplinar de REPREENSÃO ao agente de segurança municipal, GM ELEMER Mariano Cassimiro, matrícula nº 24.197-3, em virtude da inobservância dos deveres básicos do funcionário público do município do Recife e, portanto, da caracterização de responsabilidade funcional do mesmo.    MARCÍLIO DOMINGOS DA SILVA  Gerente Geral"],
    [2756,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Aviso de Edital",1,"MUNICÍPIO DO RECIFE - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE  COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA - CECP / URB - RECIFE  AVISO DO EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº. 02/2013 CECP/URB-RECIFE    OBJETO: PRÉ-QUALIFICAR empresas do ramo da construção civil para apresentação de proposta à Caixa Econômica Federal, para construção de interesse social, em terreno no Município do Recife/PE, para famílias pré-selecionadas e contempladas, para no mínimo 192 (cento e noventa e dois) unidades habitacionais no Conjunto Habitacional do Caranguejo Tabaiares, localizado na ZEIS Caranguejo Tabaiares no bairro de Afogados - Município do Recife - PE, no âmbito do Projeto Capibaribe Melhor e do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, operado pela Caixa Econômica Federal e instituído pela Medida Provisória Nº. 459, de 25 de março de 2009, a qual foi convertida na Lei Nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e suas alterações, regulamentada pelos Decretos Nº. 6.820, de 13 de abril de 2009 e Nº. 7.499 de 16 de junho 2011, este último, alterado pelo Decreto Nº. 7,795 de 24 de agosto de 2012, pelas Portarias N°. 465 de 03 de outubro de 2011 e Nº. 168 de 12 de abril de 2013, e demais Instrumentos Normativos reguladores do PMCMV, vigentes nesta data. Data e hora da abertura das propostas: 13/09/2013 às 10:00 horas (horário local - Recife - PE), local da abertura das propostas: Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação da Empresa de Urbanização do Recife, situada à Av. Oliveira Lima, n.º 867, Boa Vista, Recife/PE - CEP: 50.050 - 390, na presença dos Proponentes e da Comissão Especial de Chamada Pública. O Edital da Chamada Pública Nº. 02/2013 estará disponível a partir da data 13/08/2013 e pode ser adquirido diretamente na sala da Comissão Permanente de Licitação da Empresa de Urbanização do Recife, situada à Av. Oliveira Lima, n.º 867, Boa Vista, Recife/PE - CEP: 50.050 - 390 mediante a entrega de 01 (um) CD-R (virgem), local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas (horário local - Recife - PE). Recife, 07 de agosto de 2013. Antonio João Dourado - Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife.    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    PORTARIA Nº 014/2013  O Diretor Presidente da empresa de manutenção e limpeza urbana - emlurb, no uso de suas atribuições estatutárias:  Considerando CI nº 30 - AJU datado de 26 de julho de 2013.  R E S O L V E :   Designar as pessoas abaixo qualificadas para criar um Grupo de Trabalho, com a finalidade de revisão da Legislação pertinente à regulamentação da Limpeza Urbana, por um período de 90 dias, podendo ser prorrogada por igual período a contar de 29 de julho de 2013.    Daniel José Feitosa Santos, CPF: 047.773.614-97, matrícula 71265-5 - AJU (Coordenador)    Tarcizo Leite de Vasconcelos, CPF: 124.533.314-34, matrícula 71250-7 - DAF    Ana Elizabete Cavalcanti Jucá, CPF: 266.137.194-04, matrícula 0281-0 - DPR    Antônio Avelino de Pontes Filho, CPF: 459.236.634-49, matrícula 4490-3 - DLU    Gustavo Adolfo Ferreira de Oliveira Gomes, CPF: 178.238.204-63, matrícula 71257-2 - DLU    Recife, 06 de agosto de 2013.    ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO  Diretor Presidente"],
    [2757,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",1,"O Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 19 e 20.02.92, após deliberação em reunião Plenária Ordinário do dia 30/07/2013.  R E S O L V E:    REGISTRAR a seguinte entidade:    RPA 01 - Entidade: Instituto Brasileiro Pró-Educação, Trabalho e Desenvolvimento - ISBET - Nº. de Registro: 0492    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    RESOLUÇÃO COMDICA Nº. 012/2013.    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 3º, inciso VII da Lei Municipal 15.820 de 24.11.93, após deliberação em reunião Plenária Extraordinária  do dia 21 de Dezembro de 2012, com base no inciso II do mesmo dispositivo legal antes mencionado,  R E S O L V E:  Firmar convênios com as entidades abaixo listadas para a execução da Política Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife para o ano 2013 com doações financiadas pela parceria  do Banco do Nordeste do Brasil - BNB:    EXTRATO DO CONVENIO Nº 001/2013.  FIRMADO EM: 10 de Abril de 2013.  VIGÊNCIA: 10 de abril de 2013 a 10 de março de 2014.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Fundação Fé e Alegria do Brasil.   OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais)  - PRAZO: 12 meses. FONTE DE RECURSO: 0246.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 002/2013.  FIRMADO EM: 10 de Abril de 2013.  VIGÊNCIA: 10 de Abril de 2013 a 10 de Fevereiro de 2014.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Pão da Vida.   OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais)  - PRAZO: 11 meses. FONTE DE RECURSO: 0246    EXTRATO DO CONVENIO Nº 003/2013.  FIRMADO EM: 10 de Abril de 2013  VIGÊNCIA: 10 de Abril de 2013 a 10 de Fevereiro de 2014.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Oratório da Divina Providência  OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais)  - PRAZO: 11 meses. FONTE DE RECURSO: 0246.  EXTRATO DO CONVENIO Nº 004/2013.  FIRMADO EM: 10 de Abril de 2013.  VIGÊNCIA: 10 de Abril de 2013 a 10 de Fevereiro de 2014.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Galpão dos Meninos e Meninas de Santo Amaro.   OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 70.000,00 (setenta  mil reais)  - PRAZO: 11 meses. FONTE DE RECURSO: 0246.    Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação.    RESOLUÇÃO COMDICA Nº. 013/2013.    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 3º, inciso VII da Lei Municipal 15.820 de 24.11.93, após deliberação em reunião Plenária Extraordinária  do dia 21 de Dezembro de 2012, com base no inciso II do mesmo dispositivo legal antes mencionado,  R E S O L V E:  Firmar convênios com as entidades abaixo listadas para a execução da Política Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife para o ano 2013 com doações financiadas pela parceria  do Banco HSBC:    EXTRATO DO CONVENIO Nº 005/2013.  FIRMADO EM: 10 de Abril de 2013.  VIGÊNCIA: 10 de Abril de 2013 a 10 de Janeiro de 2014.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Centro de Educação e Cultura Daruê Malungo.   OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)  - PRAZO: 10 meses. FONTE DE RECURSO: 0646.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 006/2013.  FIRMADO EM: 10 de Abril de 2013.  VIGÊNCIA: 10 de Abril de 2013 a 10 de Janeiro de 2014.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Centro Educacional Social e Cultural - CESC.   OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)  - PRAZO: 10 meses. FONTE DE RECURSO: 0646    EXTRATO DO CONVENIO Nº 007/2013.  FIRMADO EM: 10 de Abril de 2013  VIGÊNCIA: 10 de Abril de 2013 a 10 de Janeiro de 2014.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Centro Brasileiro da Criança e do Adolescente -"],
    [2758,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",2," Casa de Passagem  OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)  - PRAZO: 10 meses. FONTE DE RECURSO: 0646.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 008/2013.  FIRMADO EM: 10 de Abril de 2013.  VIGÊNCIA: 10 de Abril de 2013 a 10 de Janeiro de 2014.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Aldeias Infantis SOS Brasil.   OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)  - PRAZO: 10 meses. FONTE DE RECURSO: 0646.    Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação.    RESOLUÇÃO COMDICA Nº. 014/2013.    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 3º, inciso VII da Lei Municipal 15.820 de 24.11.93, após deliberação em reunião Plenária Ordinária  do dia 28 de Junho de 2013, com base no inciso II do mesmo dispositivo legal antes mencionado,  R E S O L V E:  Firmar convênios com as entidades abaixo listadas para a execução da Política Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade do Recife:    EXTRATO DO CONVENIO Nº 009/2013.  FIRMADO EM: 15 de Julho de 2013.  VIGÊNCIA: 15 de julho de 2013 a 14 de janeiro de 2014.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Abrigo Jesus Menino de Órfãos e Abandonados - AJEM.   OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 55.000,00 (Cinqüenta e cinco mil reais)  - PRAZO: 06 meses. FONTE DE RECURSO: 0100.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 010/2013.  FIRMADO EM: 15 de Julho de 2013.  VIGÊNCIA: 15 de julho de 2013 a 14 de janeiro de 2014.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Associação Beneficente O Pequeno Nazareno.   OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 49.000,00 (Quarenta e Nove mil reais)  - PRAZO: 06 meses. FONTE DE RECURSO: 0100.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 011/2013.  FIRMADO EM: 15 de Julho de 2013.  VIGÊNCIA: 15 de julho de 2013 a 14 de janeiro de 2014.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Centro Brasileiro de Criança e do Adolescente - Casa de Passagem.   OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 49.000,00 (Quarenta e Nove mil reais)  - PRAZO: 06 meses. FONTE DE RECURSO: 0100.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 012/2013.  FIRMADO EM: 15 de Julho de 2013.  VIGÊNCIA: 15 de julho de 2013 a 14 de janeiro de 2014.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Casa Menina Mulher.   OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 49.000,00 (Quarenta e Nove mil reais)  - PRAZO: 06 meses. FONTE DE RECURSO: 0100.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 013/2013.  FIRMADO EM: 15 de Julho de 2013.  VIGÊNCIA: 15 de julho de 2013 a 14 de janeiro de 2014.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social - CENDHEC.   OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 49.000,00 (Quarenta e Nove mil reais)  - PRAZO: 06 meses. FONTE DE RECURSO: 0100.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 014/2013.  FIRMADO EM: 15 de Julho de 2013.  VIGÊNCIA: 15 de julho de 2013 a 14 de janeiro de 2014.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Centro de Educação e Cultura Daruê Malungo.   OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 49.000,00 (Quarenta e Nove mil reais)  - PRAZO: 06 meses. FONTE DE RECURSO: 0100.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 015/2013.  FIRMADO EM: 15 de Julho de 2013.  VIGÊNCIA: 15 de julho de 2013 a 14 de janeiro de 2014.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente "],
    [2759,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",3,"- COMDICA e o(a) Centro Educacional Profissionalizante do FLAU.   OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 49.000,00 (Quarenta e Nove mil reais)  - PRAZO: 06 meses. FONTE DE RECURSO: 0100.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 016/2013.  FIRMADO EM: 15 de Julho de 2013.  VIGÊNCIA: 15 de julho de 2013 a 14 de janeiro de 2014.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Clube de Mães dos Moradores  do Alto do Refúgio.   OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 49.000,00 (Quarenta e Nove mil reais)  - PRAZO: 06 meses. FONTE DE RECURSO: 0100.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 017/2013.  FIRMADO EM: 15 de Julho de 2013.  VIGÊNCIA: 15 de julho de 2013 a 14 de janeiro de 2014.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Em Cena Arte e Cidadania.   OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 49.000,00 (Quarenta e Nove mil reais)  - PRAZO: 06 meses. FONTE DE RECURSO: 0100.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 018/2013.  FIRMADO EM: 15 de Julho de 2013.  VIGÊNCIA: 15 de julho de 2013 a 14 de janeiro de 2014.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Fundação Fé e Alegria do Brasil.   OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 49.000,00 (Quarenta e Nove mil reais)  - PRAZO: 06 meses. FONTE DE RECURSO: 0100.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 019/2013.  FIRMADO EM: 15 de Julho de 2013.  VIGÊNCIA: 15 de julho de 2013 a 14 de janeiro de 2014.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Galpão de Meninos e Meninas de Santo Amaro.   OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 49.000,00 (Quarenta e Nove mil reais)  - PRAZO: 06 meses. FONTE DE RECURSO: 0100.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 020/2013.  FIRMADO EM: 15 de Julho de 2013.  VIGÊNCIA: 15 de julho de 2013 a 14 de janeiro de 2014.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Grande Circo Arraial - Escola Pernambucana de Circo.   OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 49.000,00 (Quarenta e Nove mil reais)  - PRAZO: 06 meses. FONTE DE RECURSO: 0100.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 021/2013.  FIRMADO EM: 15 de Julho de 2013.  VIGÊNCIA: 15 de julho de 2013 a 14 de janeiro de 2014.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Grupo Adolescer - Saúde, Educação e Cidadania.   OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 49.000,00 (Quarenta e Nove mil reais)  - PRAZO: 06 meses. FONTE DE RECURSO: 0100.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 022/2013.  FIRMADO EM: 15 de Julho de 2013.  VIGÊNCIA: 15 de julho de 2013 a 14 de janeiro de 2014.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Grupo Ruas e Praças.   OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 49.000,00 (Quarenta e Nove mil reais)  - PRAZO: 06 meses. FONTE DE RECURSO: 0100.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 023/2013.  FIRMADO EM: 15 de Julho de 2013.  VIGÊNCIA: 15 de julho de 2013 a 14 de janeiro de 2014.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural - IDESC.   OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 49.000,00 (Quarenta e Nove mil reais)  - PRAZO: 06 meses. FONTE DE RECURSO: 0100.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 024/2013.  FIRMADO EM: 15 de Julho de 2013.  VIGÊNCIA: 15 de julho de 2013 "],
    [2760,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",4,"a 14 de janeiro de 2014.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Oratório da Divina Providência.   OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 49.000,00 (Quarenta e Nove mil reais)  - PRAZO: 06 meses. FONTE DE RECURSO: 0100.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 025/2013.  FIRMADO EM: 15 de Julho de 2013.  VIGÊNCIA: 15 de julho de 2013 a 14 de janeiro de 2014.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Lar Batista Elizabeth Mein.   OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 55.000,00 (Cinqüenta e cinco mil reais)  - PRAZO: 06 meses. FONTE DE RECURSO: 0100.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 026/2013.  FIRMADO EM: 15 de Julho de 2013.  VIGÊNCIA: 15 de julho de 2013 a 14 de janeiro de 2014.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Lar Rejane Marques.   OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 55.000,00 (Cinqüenta e cinco mil reais)  - PRAZO: 06 meses. FONTE DE RECURSO: 0100.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 027/2013.  FIRMADO EM: 15 de Julho de 2013.  VIGÊNCIA: 15 de julho de 2013 a 14 de janeiro de 2014.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Instituição de Caridade Lar Paulo de Tarso.   OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 55.000,00 (Cinqüenta e cinco mil reais)  - PRAZO: 06 meses. FONTE DE RECURSO: 0100.    EXTRATO DO CONVENIO Nº 028/2013.  FIRMADO EM: 15 de Julho de 2013.  VIGÊNCIA: 15 de julho de 2013 a 14 de janeiro de 2014.  CONVENENTES: Município do Recife, por intermédio do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA/Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e o(a) Sociedade Cristã Assistencial da Várzea - SOCRAV  .   OBJETO: Constitui objeto desse Convênio a execução do Programa de Assistência e Proteção Especial à Criança e ao Adolescente, visando assegurar os seus direitos fundamentais e o seu desenvolvimento integral, resgate de valores que os dignificam como seres humanos, capazes de se auto-afirmarem, socializando-os e integrando-os na sociedade. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 49.000,00 (Quarenta e Nove mil reais)  - PRAZO: 06 meses. FONTE DE RECURSO: 0100.  Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Agosto de 2013.    ALEXANDRE JOSÉ BASTOS NÁPOLES DE CARVALHO FILHO  Coordenador do COMDICA    Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - CMPPIR    RESOLUÇÃO Nº 002 /2013  EMENTA: O Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela LEI Nº 17.311 /2007, nomeia os membros da Comissão organizadora da 3ª Conferência Municipal de Políticas Promoção da Igualdade Racial - CMPPIR.  R E S O L V E:  Art. 1º - Constituir Comissão Organizadora para preparar e conduzir a 3ª Conferência Municipal de Política de Promoção da Igualdade Racial, composta por conselheiros (as) governamentais e não governamentais.    Art. 2º - Ficam nomeados os seguintes conselheiros (as) para coordenar os trabalhos das comissões -    I- Comissão infra-estrutura: Lucelena Cândido dos Anjos, Conselheira da Entidade APTA, portadora da RG: 986.327 SSP/PE -  Antônio Ricardo Herculano, Conselheiro Suplente da RPA 3, portador da RG: 2.36.348 SSP/PE -     II- Comissão Sistematização: João José da Silva, Conselheiro Titular da RPA, portadora da RG: 2.070.249 -  Sony Santos, Conselheira Titular da Secretaria de Saúde -  portadora da matricula: 32.098-5 -  Maria de Fátima Oliveira Batista, Conselheira  Titular da Secretaria da Educação Esportes Lazer, Matricula: 39.336-3 -  Pedro Cavalcante Filho, Conselheiro Titular da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, matricula: 62.434-4.    III- Comissão de Mobilização: Leonilde de Souza Cunha, Conselheira  Suplente da RPA - 01, portadora da RG: 1.627.047 -  Ocineide Maria Rodrigues, Conselheira Suplente da RPA - 05, portadora da RG: 2.345.803 SSP/PE -  Márcia Maria Gomes Braz da Silva, Conselheira Titular da RPA-6, portadora da RG: 2.556.846 SDS/PE -  Osmar José da Silva, Conselheiro Titular da entidade  ILÊ AXÉ PALÁCIO DE XANGÔ, portadora do RG: 2.889.488 SSP/PE -  Manoel José da Silva, Conselheiro Suplente da RPA- 02, portadora do RG: 1.238.370.    IV- Comissão Eleitoral: Bernadete Filipe de Melo,  Conselheira  Titular da RPA - 02, portadora da RG: 1.219.388 SSP/PE -  João José da Silva, Conselheiro Titular da RPA, portadora da RG: 2.070.249 -  Sony Santos, Conselheira Titular da Secretaria de Saúde -  portadora da matricula: 32.098-5 -  Maria de Fátima Oliveira Batista, Conselheira  Titular da Secretaria da Educação Esportes Lazer, Matricula: 39.336-3    Art. 3º - A Comissão fica responsável pela condução de todo o processo de organização da 3ª Conferência Municipal de Políticas Promoção de Igualdade Racial e também pelo julgamento de recursos e casos omissos.     Art. 4°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de agosto de 2013.    Maria de Fátima Oliveira Batista  Coordenadora do Conselho do CMPPIR  Conselheira Titular da Secretaria de Educação Esportes e Lazer,  Portadora da Matricula: 39.336"],
    [2761,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Portaria",1,"PORTARIA Nº 016/2013, DE 05 DE AGOSTO DE 2013  O Secretário de Saneamento no uso de suas atribuições, substanciado no Termo de Cooperação Técnica nº03/2013 celebrado entre a Secretaria de Saneamento e a Autarquia de Saneamento do Recife-SANEAR e em cumprimento dos Artigos nº. 67 e 73, da Lei Federal nº8.666/93 -   R E S O L V E:    I - Designar o servidor Alcindo Salustiano Dantas Filho, Secretário Executivo (SANEAR), matrícula nº 268-2, C.P.F. Nº085.629.034-34 para exercer a função dos Contratos relacionados no Anexo I, devendo informar à administração sobre eventuais vícios ou irregularidades, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularidades das faltas e defeitos observadas, conforme dispostos nos Contratos, admitida a participação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição -     II - O servidor ora designado será responsabilizado por quaisquer atos omissivos ou comissivos praticados no desempenho de suas funções em desacordo com a Lei nº8.666/93 ou aos termos e Cláusulas dos Contratos, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e criminal que por culpa ou dolo tenha dado causa -     III - Esta portaria tem efeitos retroativos a 15 de julho de 2013.    Recife, 05 de agosto de 2013.    JOÃO BATISTA DE MELO ALVES  Secretário de Saneamento    ANEXO I  PORTARIA Nº. 010/2013  O Diretor Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Inciso XXII, capítulo IV, Seção I, Art. 8º, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005 c/c Decreto Municipal Nº 14.327, de 15 de julho de 1988,  R E S O L V E: Designar, a servidora JUCINEIDE FRANÇA VILAR PAES DE ANDRADE, matrícula nº. 250-0, Chefe de Educação Ambiental, CPF/MF nº. 148.684.074-49, residente e domiciliada na Av. Conselheiro Aguiar, nº. 4406 / 406, bairro de Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51.021-020, e-mail: jucineidefranca@recife.pe.gov.br, para movimentar recursos em regime de Suprimento Individual nos elementos 3.3.90.30 material de consumo e 3.3.90.39 outros serviços de terceiros pessoa jurídica, destinados a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR de acordo com a Legislação Municipal, a contar da data de publicação."],
    [2762,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Habitação.","Eduardo Jackson dos Santos Granja","Portaria",1,"Portaria Nº 05/2013 - GAB/SEHAB   O Secretário de Habitação, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo, Ata de Audiência nº 01 de 08/07/13, na qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Processo Administrativo nº 001/13, em nome da EDIFICARTE CONSTRURORA E INCORPORADORA LTDA, instaurado através da Portaria nº 001 de 04/06/13, publicada no Diário Oficial do Recife nº 066 de 08/06/13.    EDUARDO GRANJA  Secretário de Habitação    MUNICÍPIO DO RECIFE   SECRETARIA DE HABITAÇÃO - SEHAB/RECIFE  COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA - CECP/SEHAB/RECIFE  AVISO DE EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2013 CECP/SEHAB-RECIFE    OBJETO: PRÉ-QUALIFICAR empresas do ramo da construção civil que manifestarem interesse na apresentação de proposta à Caixa Econômica Federal para construção de Habitação de interesse social, em terreno no Município do Recife/PE, para famílias pré-selecionadas e contempladas, para no mínimo 64 (sessenta e quatro) unidades habitacionais no Conjunto Habitacional Boa Esperança, bairro de Tejipió, Município do Recife - PE, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, instituído pela Medida Provisória Nº 459, de 25 de março de 2009, a qual foi convertida na Lei Nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e suas alterações, regulamentada pelos Decretos Nº 6.820, de 13 de abril de 2009 e 7.499 de 16 de junho 2011, este último, alterado pelo Decreto nº 7.794 de 24 de agosto de 2012, pelas Portarias n° 465 de 03 de outubro de 2011 e Nº 168 de 12 de abril de 2013 e demais Instrumentos Normativos reguladores do PMCMV, vigentes nesta data. Data e hora da abertura das propostas: 10/09/2013 às 10:00 horas (horário local - Recife - PE), local da abertura das propostas: na Sala da Gerência Geral de Projetos Habitacionais - Unidade de Projetos e Obras da Secretaria de Habitação - Prefeitura do Recife, situada no Cais do Apolo nº 925, 7º andar, bairro do Recife Antigo, Recife/PE - CEP: 50030 - 903, na presença dos Proponentes e da Comissão Especial de Chamada Pública. O Edital da Chamada Pública Nº. 001/2013 estará disponível a partir da data 12/08/2013 e pode ser adquirido diretamente na Sala da Gerência Geral de Projetos Habitacionais - Unidade de Projetos e Obras da Secretaria de Habitação - Prefeitura do Recife, situada no Cais do Apolo nº 925, 7º andar, bairro do Recife Antigo, Recife/PE - CEP: 50030 - 903, mediante a entrega de 01 (um) CD-R (virgem), local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas (horário local - Recife - PE). Recife, 07 de agosto de 2013. Eduardo Granja - Secretário de Habitação - SEHAB/Recife.      MUNICÍPIO DO RECIFE   SECRETARIA DE HABITAÇÃO - SEHAB/RECIFE  COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA - CECP/SEHAB/RECIFE  AVISO DE EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº. 002/2013 CECP/SEHAB-RECIFE    OBJETO: PRÉ-QUALIFICAR empresas do ramo da construção civil que manifestarem interesse na apresentação de proposta à Caixa Econômica Federal para construção de habitação de interesse social, em terreno no Município do Recife/PE, para famílias pré-selecionadas e contempladas, para no mínimo 160 (cento e sessenta) unidades habitacionais no Conjunto Habitacional Espólio do Estevinho, bairro de São José, Município do Recife - PE, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, instituído pela Medida Provisória Nº 459, de 25 de março de 2009, a qual foi convertida na Lei Nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e suas alterações, regulamentada pelos Decretos Nº 6.820, de 13 de abril de 2009 e 7.499 de 16 de junho 2011, este último, alterado pelo Decreto nº 7.794 de 24 de agosto de 2012, pelas Portarias n° 465 de 03 de outubro de 2011 e Nº 168 de 12 de abril de 2013 e demais Instrumentos Normativos regulsdores do PMCMV, vigentes nesta data. Data e hora da abertura das propostas: 12/09/2013 às 10:00 horas (horário local - Recife - PE), local da abertura das propostas: na Sala da Gerência Geral de Projetos Habitacionais - Unidade de Projetos e Obras da Secretaria de Habitação - Prefeitura do Recife, situada no Cais do Apolo nº 925, 7º andar, bairro do Recife Antigo, Recife/PE - CEP: 50030 - 903, na presença dos Proponentes e da Comissão Especial de Chamada Pública. O Edital da Chamada Pública Nº. 002/2013 estará disponível a partir da data 12/08/2013 e pode ser adquirido diretamente na Sala da Gerência Geral de Projetos Habitacionais - Unidade de Projetos e Obras da Secretaria de Habitação - Prefeitura do Recife, situada no Cais do Apolo nº 925, 7º andar, bairro do Recife Antigo, Recife/PE - CEP: 50030 - 903, mediante a entrega de 01 (um) CD-R (virgem), local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas (horário local - Recife - PE). Recife, 07 de agosto de 2013. Eduardo Granja - Secretário de Habitação - SEHAB/Recife."],
    [2763,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 1361/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Lapada, dia 04 de agosto de 2013, no Morro da Conceição, nesta cidade, por ocasião do evento 'Pitú na Roça', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratado: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 02 de agosto de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1359/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Coco Besouro de Mangagá, dia 04 de agosto de 2013, no Morro da Conceição, nesta cidade, por ocasião do evento 'Pitú na Roça', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratado: JADION HELENA DOS SANTOS 91976057434, inscrita no CNPJ sob o nº 14.915.628/0001-21. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 02 de agosto de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1154/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Segnos, dia 27 de junho de 2013, na Boa Vista, nesta cidade, por ocasião do 'São João da Pessoa Com Deficiência', sendo o contratado representante exclusivo da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSÉ MUNIZ DA FONSECA 47344253453, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.693.160/0001-78. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1223/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Cia. Forrobodó de Dança Tradicional, dia 29 de junho de 2013, no Ibura, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ARTE'S MADUREIRA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.862.732/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 27 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1144/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Cia. Forrobodó de Dança Tradicional, dia 21 de junho de 2013, no Ibura, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ARTE'S MADUREIRA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.862.732/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1297/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do Balé Brasílica, dias 23, 25 e 28 de junho de 2013, respectivamente no Chié, Buriti e Mustardinha, todos nesta cidade e por ocasião do 'São João do Recife 2013', no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ARTE'S MADUREIRA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.862.732/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1013/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do Balé Popular do Recife, dias 09, 22 e 24 de junho de 2013, respectivamente no Sítio Trindade, Parque Dona Lindú e Praça de Boa Viagem, todos nesta cidade e por ocasião do 'São João do Recife 2013', no valor individual de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ARTE'S MADUREIRA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.862.732/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 761/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de patrocínio ao projeto 'Cine PE - Festival do Audiovisual 2013', que será realizado de 26 de abril a 02 de maio de 2013, no Centro de Convenções de Pernambuco, Federação Pernambucana de Futebol, Auditório do Banco do Brasil, Hotel Internacional Palace e Unicap, nesta cidade, sendo a patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: BPE - BERTINI PRODUÇÕES E EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.719.487/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 26 de abril de 2013. Republicado por incorreção.    Inexigibilidade de Licitação nº. 704/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Maracatu Bate Livre Batucada Badia, ambas dia 11 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem, nesta cidade, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MARACATU BATE LIVRE BATUCADA BADIA, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.805.007/0001-79. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Pessoa Jurídica. Recife, 08 de fevereiro de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente. Republicado por incorreção.    Inexigibilidade de Licitação nº. 591/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artística da Turma de Palhaços Piriquitos do Zumbi, sendo: 01(uma) apresentação no dia 09 de fevereiro de 2013 na Praça do Arsenal, no valor de R$ 2.500,000 (dois mil e quinhentos reais) -  01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013 na Praça do Arsenal, no valor de R$ 3.000,000 (três mil reais) -  01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013 no Corredor do Frevo, no valor de R$ 2.000,000 (dois mil reais) - 01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 no Corredor do Frevo, no valor de R$ 2.000,000 (dois mil reais) -  01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013 no Corredor do Frevo, no valor de R$ 2.000,000 (dois mil reais), nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNP"],
    [2764,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"J sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de fevereiro de 2013. Republicado por incorreção.    Inexigibilidade de Licitação nº. 668/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas da Orquestra Popular da Bomba do Hemetério, nos dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, em Casa Amarela, em Chão de Estrela e no Mercado da Boa Vista, respectivamente, todas por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: KASEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.621.090/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013. Republicado por incorreção.Roberto Sampaio Navarro Lessa Diretor Presidente    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO DE SUSPENSÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 009/2013-CPLM - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de Material Permanente, Aparelhos de TV.. Comunicamos a SUSPENSÃO da Sessão Pública do referido Pregão, marcada para o dia 07 (sete) de agosto de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, para ajuste no Termo de Referência, após o que será divulgada nova data da referida sessão. Recife, 07 de agosto de 2013.  Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 07 de agosto de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    AVISO DE ADIAMENTO  Pregão Presencial Nº 003/2013 - CPLMSA. Objeto: Contratação de empresa com especialização na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, para realizar os Seminários do Recife nas RPAs para a Construção do PPA (2014/2017).  A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO da sessão pública relativa a este pregão, designando para o dia 21 de agosto de 2013, às 10:00 horas, o credenciamento e entrega dos envelopes de propostas e habilitação, bem como abertura dos envelopes de propostas de preços e Lances. A sessão será realizada no 2º andar, sala de reunião nº 01 da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - Bairro do Recife. Edital e outras informações no site: www.recife.pe.gov.br e pelo fone: (081) 3355.8189. Recife, 07 de agosto de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE   OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA   AVISO  CONCORRÊNCIA Nº 002/2013 - CPLOSE. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de conclusão da construção de 128 (cento e vinte oito) unidades habitacionais e sua infraestrutura interna dotada de abastecimento de água, esgotamento sanitário, rede elétrica, área de lazer e pavimentação interna a ser executado no Conjunto Habitacional Vila Brasil I, localizado na quadra compreendida entre a rua Agostinho Gomes, Av. Desembargador Guerra Barreto, Av. Beira Rio e Ponte Joaquim Cardoso, no bairro Joana Bezerra em Recife, conforme descrito no Projeto Básico,  Planilha  e Projetos, conforme discriminado no Termo de Referência. Abertura das propostas de preços no dia 10/09/2013 às 10:00 horas. O Edital poderá ser obtido via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações na CPLOSE localizada na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações), 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3355-8459. Recife, 07 de agosto 2013. Maria das Graças Ferreira Soares -  Presidente.    AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/SANEAR    AVISO DE LICITAÇÃO   TOMADA DE PREÇOS Nº. 02/2013 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2013 - CPL/SANEAR - OBJETO: construção do imóvel nº 133-b na rua Augusto Severo, recuperação da associação e complementação de kit´s sanitários na localidade de Mangueira da Torre. Data e hora da abertura: 23/08/2013 às 10:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser retirados diretamente na CPL/SANEAR mediante a entrega de um CD, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, sita à Rua Luiz Guimarães nº. 207, Poço da Panela, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas e consultado na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 07 de agosto de 2013. Alberto Luís Ribeiro de Araújo - Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/SANEAR.     SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2013 - BB 497575 - OBJETO: SERVIÇOS CONTÍNUOS DE ASSEIO, LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E APOIO OPERACIONAL DOS CEMITÉRIOS DO RECIFE. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:50 horas do dia 21/08/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 26/08/2013 às 09:00 horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 07 de agosto de 2013. Daniele Henriques Simplício - Pregoeira.    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2013 - BB 488627 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de Produtos para Pintura. VENCEDOR: VS COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME. Recife, 07 de agosto de 2013. Daniele Henriques Simplício - Pregoeira.    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS  PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2013 - CEL/SISUR - Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA APOIO TÉCNICO OPERACIONAL E GERENCIAL, COMPREENDENDO AS ATIVIDADES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, INCLUSIVE CADASTRO GEORREFERENCIADO E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO FÍSICO E FINANCEIRO DO    PROJETO PARA MELHORIA / EFICIÊNCIA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PROCEL RELUZ 'RECIFE, LUZ PARA AS PESSOAS'. Improvido o recurso da Vencer Engenharia e Serviços Ltda. sem julgamento do mérito por preclusão temporal, provido o recurso da Ecoleds Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. com a conseqüente inabilitação da Real Energy Ltda. Recife, 07 de agosto de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.    SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  CSURB-COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE    Aviso de Edital  TOMADA DE PREÇOS N° 01/2013.Apresentação da Documentação para cadastramento:até às 13:30h(treze e trinta horas e trinta minutos),do dia 10/09/2013.Apresentação das Propostas:Até às 10:00h(dez horas), do dia 13/09/2013.Objeto:Constitui o objeto desta Licitação,a contratação p"],
    [2765,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"ela Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, de empresa legalmente habilitada,de serviços Técnicos Especializados,de Arquitetura e Engenharia,para a elaboração de Projeto Executivo,para a Implantação de Pátios de Feira,nos bairros de Afogados,e Nova Descoberta-Recife-PE.Edital e Informações:Comissão Permanente de Licitação-CSURB.Rua São João,nº 531,Bairro de São José,Recife/PE.CEP 50020.150.Telefone e fax(081)3355.2434,no horário das 07:30 às 13:30h,e/ou,no site:www.recife.pe.gov.br.Recife,07 de agosto de 2013.Pedro Benning Leal Jácome-Presidente da Comissão de Licitação.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO   PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2013-CPLS - Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para a prestação de serviços de capacitação para execução de projeto de formação nas áreas de gênero, raça/etnia, artesanato manual, vestuário, acessórios, artigos decorativos e empreendedorismo para atender às necessidades da Secretaria da Mulher. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 21 (vinte e um) de agosto de 2013, às 10:00 horas e a disputa no mesmo dia às 14:00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 07 de agosto de 2013. Cláudia Maria dos Santos Melo, Pregoeira.    SECRETÁRIO DE JUVENTUDE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº  01/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, da Prefeitura do Município do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS, CNPJ: 34.028.316/0010-02, para a prestação de serviços de correios e venda de produtos postais, vigência de 12 meses, no valor de R$3.000,00 (três mil reais) cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 1901.14.422.2.160.2.250, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 07 de agosto de 2013. Autorizo e ratifico. MARÍLIA VALENÇA ROCHA DE ALENCAR ARRAES, Secretário de Juventude e Qualificação Profissional.    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 015/2013    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Unidade Pública de Atendimento Especializado - UPA-E, localizada no bairro do Ibura, no Município de Recife. MODALIDADE: Concorrência. TIPO: Técnica e Preço. ABERTURA: 13 de setembro de 2013, às 09:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos. Recife, 07 de agosto de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação"],
    [2766,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 596/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 056/2013 da Vereadora Wanderson Florêncio,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Rosilda Cabral de Andrade Ferreira, matrícula nº. 102.002-1, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01 da Estrutura de Gabinete da Vereadora Wanderson Florêncio.    Art. 2º. Nomear Jocélio Feliciano, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01 na Estrutura de Gabinete da Vereadora Wanderson Florêncio.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 597/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 028/2013 do Vereador Osmar Ricardo,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Luiza Amélia Holanda de Castro, matrícula nº. 101.728-4, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo.     Art. 2º. Nomear Valéria Maria da Silva Machado, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 na Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS  Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 598/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Luiz Antônio de Lima, matrícula nº 102.367-5 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade de Programação e Produção, símbolo EAC IV, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Nomear Gilson Diniz da Silva, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade de Programação e Produção, símbolo EAC IV, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 599/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº. 077/2013 do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Naftaly Renato Soares de Freitas, matrícula nº. 101.831-0, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.    Art. 2º. Nomear Luiz Antônio de Lima, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 na Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 600/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 12/2013, do Vereador Marcos Di Bria,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Di Bria, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  101.268-1 Paulo Roberto de Almeida Melo 103,50   50,00  101.269-0 Eduardo Fernando Alves da Silva 185,00  238,50    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    AUDIÊNCIA PÚBLICA  A Vereadora Isabella de Roldão vem pelo presente tornar público a realização de uma Audiência Pública, para discutir sobre o tema da Visibilidade Lésbica, convidando a quem interessar que possa participar da citada Audiência Pública, que será realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, no dia 29 de agosto de 2013, com início às 09h e término programado às 12h.  A inscrição dos interessados em se manifestar verbalmente durante a Audiência, com 05 (cinco) minutos cada, deverá ser realizada até às 13h do dia 28 de agosto de 2013, no Gabinete da Vereadora Isabella de Roldão, com endereço à Rua Princesa Isabel, nº 410, Boa Vista, Recife/PE, pessoalmente, por ofício ou pelo fax nº 3301-1277 -  as inscrições posteriores ao prazo estabelecido para o recebimento, como também e durante a Audiência serão consideradas, caso o tempo previsto para as manifestações do público não seja totalmente preenchido pelas inscrições prévias. Câmara Municipal do Recife, em 08 de agosto de 2013. Vereadora (Isabella de roldão).    CONVITE  O vereador Wanderson Florêncio tem a honra de convidar Vossa Senhoria para a Audiência Pública que irá discutir Questões referentes à Gestão Pública do Recife e seus Animais, proposta através do Requerimento de Nº 4712/2013, a ser realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, no dia 23 de Agosto de 2013, às 9h. Contamos com a sua presença. Câmara Municipal do Recife, 06 de agosto de 2013. Wanderson Florêncio Vereador.    E R R A T A:  DECRETO LEGISLATIVO Nº 619/2013 onde se lê 02 de junho de 2013  Leia-se: 02 de julho de 2013    E R R A T A :     DECRETO LEGISLATIVO Nº 620/2013 onde se lê 02 de junho de 2013    Leia-se: 02 de julho de 2013     RESOLUÇÃO Nº 2571/2013 onde se lê 02 de junho de 2013    Leia-se: 02 de julho de 2013    RESOLUÇÃO Nº 2572/2013 onde se lê 02 de junho de 2013    Leia-se: 02 de julho de 2013    RESOLUÇÃO Nº 2573/2013 onde se lê 02 de junho de 2013    Leia-se: 02 de julho de 2013    PROJETO DE LEI Nº 107/2013  Dispõe sobre a disponibilização do custo da propaganda institucional e dá outras providências.    Art. 1º Na propaganda institucional da administração pública municipal, direta e indireta de quaisquer dos Poderes, deverá constar, de forma clara, informações sobre o seu custo e sobre o número de veiculações ou inserções, independentemente do meio de comunicação em que for divulgada.    § 1º. A informação do custo da propaganda "],
    [2767,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2,"institucional deverá ser disponibilizada, sempre que possível, nas formas escrita e oral.    § 2º. A informação do custo da propaganda institucional será discriminada por modalidade de veiculação.    §3º. O descumprimento do disposto neste artigo configura ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei federal nº. 8.429, de 02 de junho de 1992.    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Recife, de maio de 2013. PRISCILA KRAUSE Vereadora DEM Recife.    JUSTIFICATIVA  O art. 63 da Lei Orgânica do Recife traz em seu Parágrafo Primeiro critérios claros de como se deve pautar as ações do Poder Público no campo da comunicação social. Já o Parágrafo Quinto trata das consequências pela prática de atos de improbidade administrativa. Fica configurada, então, a importância que o legislador constituinte de nosso município atribuiu ao agente público na condução de sua comunicação social. Pois muito bem, senhoras vereadoras e senhores vereadores, a fórmula que apresentamos agora é inspirada no Projeto de Lei nº5076/2013, de autoria do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), que tramita na Câmara dos Deputados, adicionando este instituto a Lei federal nº12232/2010, que trata de licitação referente a publicidade institucional. A ideia é que o cidadão disponha, sem maiores embaraços, de informações referentes aos gastos do Poder Público com publicidade institucional. Esta proposição busca atender a necessidade de ampliação da transparência na administração pública, a fim de permitir maior controle do gasto público pelos cidadãos, bem como respeitar o desejo do constituinte originário, quer federal quanto municipal, de evitar gastos exagerados com a chamada propaganda institucional. Câmara Municipal do Recife, de maio de 2013. PRISCILA KRAUSE Vereadora DEM Recife.    PROJETO DE LEI Nº 108/2013  EMENTA:Dispõe sobre a atividade do Guia de Turismo no Município de Recife.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE RESOLVE:  APÍTULO I  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a atividade do Guia de Turismo no Município do Recife -     CAPÍTULO II  DO GUIA DE TURISMO    Art. 2º É considerado Guia de Turismo Regional no município do Recife, o profissional devidamente cadastrado nesta categoria no Ministério do Turismo, que exerça atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais ou especializadas, nos termos da Lei Federal nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993.    § 1º A atividade de Guia de Turismo Regional compreende a recepção, o translado, o acompanhamento, a orientação, a prestação de informações e assistência em geral a pessoas ou grupos de turistas, em translado, visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas, no território Nacional.    §2º Por excursões de turismo entende-se todas aquelas pelas agências de turismo e outros promotores de eventos devidamente cadastrados no Ministério do Turismo.    §3º A contratação do Guia de Turismo Regional pela agência de viagem poderá ser através de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - ou na qualidade de autônomo sem registro na CTPS, e sem vínculo empregatício, conforme legislação trabalhista vigente.    §4º O Guia de Turismo Regional com residência no Município do Recife deverá possuir, cadastro no Ministério do Turismo, Alvará de Licença junto a Prefeitura Municipal do Recife, comprovante de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN-, Seguridade Social e Contribuição Sindical atualizado, salvo profissionais com vínculo empregatício.    §5º O Guia de Turismo Regional, durante suas atividades deverá portar a respectiva ordem de serviços quando em serviço solicitado por Agência de Turismo.    §6º Quando o serviço estiver sendo prestado para uma Agência de Turismo local, o guia deverá portar o RPA (Recibo de Prestação de Autônomo), e apresentar quando solicitado no momento da fiscalização.      CAPÍTULO III  DAS ATRIBUIÇÕES    Art. 3º São atribuições do Guia de Turismo aquelas constantes do Decreto Federal nº 946, de 1º de outubro de 1993:    I - acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais ou especializadas dentro do território nacional -     II - acompanhar ao exterior pessoas ou grupos organizados no Brasil -     III - promover e orientar despachos e liberações de passageiros e respectivas bagagens, em terminais de embarque e desembarque aéreos, fluviais, rodoviários e ferroviários -     IV - ter acesso a todos os veículos de transporte, durante o embarque ou desembarque, para orientar as pessoas ou grupos sob sua responsabilidade, observadas as normas específicas do respectivo terminal -     V - ter acesso gratuito a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico, quando estiver conduzindo pessoas ou grupos, ou não, observadas as normas de cada estabelecimento, desde que devidamente credenciado como Guia de Turismo -  e    VI - portar, privativamente, o crachá de Guia de Turismo emitido pelo Ministério do Turismo.    § 1º A forma e horário dos acessos a que se referem os incisos III, IV e V, deste artigo, serão sempre objeto de prévio acordo entre o Guia de Turismo e os responsáveis pelos empreendimentos,empresas ou equipamentos.    § 2º Para atendimento ao disposto neste artigo, o profissional Guia de Turismo Regional deverá submeter-se a programas de reciclagem e aperfeiçoamento.    Art. 4º No exercício da profissão, o Guia de Turismo deverá conduzir-se com responsabilidade, dedicação e decoro, zelando pelo bom nome da empresa à qual presta serviços e pelo conceito do destino turístico, devendo ainda respeitar e cumprir as leis e regulamentos que disciplinam a atividade turística.     § 1º O Guia de Turismo, por desempenho irregular de suas funções, será punido pelo órgão responsável.    § 2º No caso de contratação direta, as reclamações deverão ser averiguadas pelo sindicato responsável pela classe.      CAPÍTULO IV  DAS RESPONSABILIDADES    Art. 5º São responsabilidades dos Guias de Turismo:  I - manter boa apresentação e postura profissional -   II - promover o turismo divulgando opções turísticas, sugerindo outros roteiros e passeios adicionais no Recife -   III - ser ético ao recomendar a utilização de serviços turísticos locais, pontos de compras ou passeios adicionais -   IV - promover a integração do turista/consumidor com o meio ambiente -   V - promover a educação ambiental, patrimonial e cultural através de técnicas de interpretação do ambiente visitado -   VI - orientar o turista visando ao seu bem-estar -   VII - orientar o turista sobre riscos visando a garantir a segurança do mesmo -   VIII - apoiar idosos, crianças e portadores de necessidades especiais, estabelecendo paradas especiais -   IX - respeitar os limites de relacionamento pessoal, usar linguagem e tratamento apropriados -   X - atuar em situações de emergência, identificando e providenciando alternativas -   XI - ter conhecimento sobre a flora, fauna, ecologia, geografia física, história e cultu"],
    [2768,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",3,"ra do Recife -  e  XII - participar de cursos de reciclagem e aperfeiçoamento realizados pelo órgão oficial de turismo do município em parceira com órgãos e entidades ligados ao setor.    Art. 6º Respeitadas às diferenças operacionais e de interesse dos turistas, onde as informações básicas a serem fornecidas aos turistas/consumidores devem incluir:    I - dados gerais sobre os atrativos e atividades a serem realizadas no Recife,   II - dados sobre os aspectos ambientais, patrimoniais e culturais do local visitado no Recife -   III - duração e extensão do percurso -   IV - tipo de vestuário necessário -   V - serviços incluídos no pacote -   VI - dados socioeconômicos da cidade do Recife -  e  VII - compromisso ambiental sustentável.  Art. 7º O Guia de Turismo Regional deve observar os seguintes itens de conduta.  I - respeitar o plano de monitoramento do impacto da visitação e a capacidade de carga estabelecida para as atividades nos atrativos turísticos -   II - orientar que não seja jogado lixo nos locais turísticos, propiciando atitudes ambientalmente corretas -   III - respeitar as normas ambientais e patrimoniais -   IV - denunciar, quando possível, qualquer ação de depredação ambiental ou patrimonial -   V - divulgar e proteger o patrimônio histórico e cultural do município -     Art. 8º As denúncias quanto às transgressões ao previsto nos arts. 5º e 7º, serão verificadas pelo órgão fiscalizador, devendo o mesmo encaminhá-las aos demais órgãos competentes, principalmente ao Sindicato dos Guias de Turismo de Pernambuco e ao Ministério do Turismo, por intermédio do seu órgão delegado no Estado.    Art. 9º O Guia de Turismo Regional deverá permanecer com o turista ou grupo pelo qual está responsável até o encerramento do serviço para o qual foi contratado.      CAPÍTULO V  DOS GRUPOS OU EXCURSÕES DE TURISTAS    Art. 10. O turista, em viagem organizada por empresa de turismo deverá, em visita aos pontos ou atrativos turísticos, estar acompanhado por Guia de Turismo Regional, habilitado no Município do Recife, independente da existência de Guia de Turismo de excursão nacional ou internacional.    § 1º O profissional Guia de Turismo Regional considerar-se-á preposto das Agências de Turismo na prestação de serviços consistentes em recepção, transferência e assistência especializada ao turista ou viajante.    § 2º Quando as atividades compreenderem a recepção, o traslado, o acompanhamento, a prestação de informações e a assistência aos turistas em itinerários ou roteiros locais, para visita a seus atrativos turísticos, bem como em embarques e desembarques de passageiros, fica obrigatória a presença do Guia de Turismo Regional, habilitado no Município do Recife. Art. 11. Quando se tratar de turista do exterior, o Guia de Turismo Regional deverá estar habilitado ao idioma solicitado. Art. 12. É expressamente vedado aos grupos ou excursões de turistas, mesmo que acompanhados de Guiais de Turismos Nacional ou Internacional, quando em visita ao Município do Recife, dispensar a prestação e serviços do Guia de Turismo Regional, devidamente regular com o dispositivo do     art. 2º, §4º desta Lei. Parágrafo único - É obrigatória a contratação de um Guia de Turismo Regional de Excursão nacional e/ou internacional, por parte do agente de viagem , quando da realização de excursões para qualquer unidade de Federação e/ou país, partindo do Recife, de acordo com a lei federal n° 8623/93.      CAPÍTULO VI  DOS PONTOS E ATRATIVOS TURÍSTICOS    Art. 13. Os administradores dos pontos e atrativos turísticos, somente permitirão o acesso ao turista que estiver utilizando os serviços de uma Agência de Turismo, quando acompanhado pelo profissional Guia de Turismo Regional Pernambuco. Parágrafo único. Os administradores dos pontos e atrativos turísticos poderão propiciar direta ou indiretamente os serviços de Guia de Turismo Regional, estabelecidos por esta Lei, a fim de contribuir com o atendimento especializado ao turista ou visitante.  CAPÍTULO VII  DA FISCALIZAÇÃO  Art. 14.  O Poder Público Municipal deverá definir o órgão competente para efetuar a fiscalização e a aplicação das penalidades previstas no capítulo VIII - Das infrações e penalidades desta Lei, objetivando o fiel cumprimento da norma. § 1º A fiscalização referida neste artigo, poderá ser realizada nos pontos de entrada do Município do Recife: Aeroporto Internacional, Rodoviária, Marco Zero, BR-101 Sul, BR 101 Norte, BR 232, nos atrativos turísticos, ou ainda através de operações eventuais em diferentes locais da cidade. § 2º A fiscalização de que trata o § 1º, será realizada mediante o acompanhamento da autoridade competente, ou por esta autorizada.      CAPÍTULO VIII  DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES    Art. 15. As infrações dos preceitos desta Lei irão sujeitar o infrator às seguintes penalidades:  I - advertência -   II - multa -   III - cassação da inscrição do Cadastro Municipal de Contribuinte - C.M.C ou do alvará de licença.  Art. 16. Cometidas duas ou mais infrações de natureza diversa, aplica-se a penalidade correspondente a cada uma delas.  Art. 17. A autuação não desobriga o infrator de corrigir a falta que deu origem.  Art. 18. A advertência será emitida pelo fiscal competente, através de notificação.  Art. 19. As multas por infrações às disposições desta Lei, nos casos de reincidência constatada por meio de notificação, terão seus valores fixados de acordo com os seguintes critérios:     I - De R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) nos casos de descumprimento, por parte das empresas de turismo, ao disposto no     art. 10 -   II - De R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nos casos de descumprimento, por parte dos administradores dos pontos, atrativos e empreendimentos turísticos, ao disposto no art. 13 -     III - De R$ 1.000,00 (mil reais) nos casos de descumprimento, por parte dos Guias de Turismo, ao disposto no art. 9º -   IV - De R$ 1.000,00 (mil reais) nos casos de descumprimento, por parte dos Guias de Turismo, ao disposto nos arts. 5º e 7º.    Art. 20. No caso de mais de 03 (três) autuações previstas nos incisos II e III, do art. 19, no período de 02 (dois) anos, será aplicada a penalidade de cassação do alvará de licença ou da inscrição do Cadastro Municipal de Contribuinte, sem que haja prejuízo à aplicação das multas elencadas no referido artigo.    § 1º Independente da sanção aplicada, a Secretaria Municipal de Turismo poderá ao verificar uma falta disciplinar, no que se refere à legislação federal, encaminhar reclamação diretamente ao Ministério do Turismo, através do seu órgão delegado no Estado.    § 2º As autuações referentes às sanções previstas nesta Lei, poderão ser revistas em grau de recurso no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da notificação, onde deverão ser encaminhadas ao Conselho Municipal de Turismo para a devida apreciação dos recursos. Art. 21 - No caso de ocorrência de hipóteses não previstas nesta Lei, as mesmas serão levadas a apreciação do Conselho Municipal de Turismo, onde a Secretária Municipal de Turismo tomará as devidas providências. Art. 22.  Está lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em de 2013. Rom"],
    [2769,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",4,"erinho Jatobá Vereador-PR      JUSTIFICATIVA  Recife é um dos principais destinos turísticos nacionais tendo fluxo global aproximado de 4,5 milhões de turistas em 2011. O desembarque de passageiros por voos domésticos teve um incremento de 7,82% e por voos internacionais 17,82%. O gasto médio individual diário subiu de R$ 179,91 para R$ 191,64. Em 2011 a permanência dos turistas está em média de 7,3 dias distribuídos nos 68,2 mil leitos e 38,6 mil somente na Região Metropolitana do Recife. O principal emissor nacional de turistas para o Estado de Pernambuco é São Paulo, sobretudo com destino para Porto de Galinhas, Recife e Fernando de Noronha. Internacionalmente o os principais destinos emissores são a Argentina, Portugal, Estados Unidos e Itália. É embasado no crescimento do Turismo do Estado de Pernambuco que o presente Projeto de Lei Ordinária foi elaborado com o objetivo de resguardar o mercado de trabalho para o profissional denominado de guia de turismo regional, uma vez que é, o guia regional, o profissional encarregado de acompanhar, orientar e transmitir informações da região a grupos que visitam as belezas naturais do Estado de Pernambuco em excursões e em viagens internacionais. É necessário relatar que esta lei não exclui ou proíbe a atuação de guias de turismo de outros Estados, mas obriga a atuação e o acompanhamento de guias regionais do Estado de Pernambuco junto aos grupos vindos de outras UF ou mesmo de outros países, dando mais qualidade e segurança ao turista. Romerinho Jatobá Vereador-PR.      PROJETO DE LEI Nº 109/2013.  Ementa: Autoriza o Poder Executivo a instituir incentivos à doação de sangue pelos servidores municipais.  Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir medidas de incentivo à doação de sangue, com o propósito de estimular a sua prática entre os servidores municipais.     Art. 2º Serão atribuídos benefícios, a critério do Poder Executivo, aos servidores que comprovarem a doação de sangue. Parágrafo único. Para melhor atendimento aos objetivos desta Lei, poderá o Poder Executivo promover, em datas específicas, campanhas de doação de sangue na sede da própria Prefeitura, e em outras repartições municipais, em coordenação com os órgãos de saúde competentes.     Art. 3º A comprovação da doação de sangue será efetuada por intermédio de documento fornecido por Instituição de Saúde, devidamente reconhecida.    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  Recife, 03 de junho de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.      JUSTIFICATIVA  No Brasil, os Hemocentros tem déficit de doadores de sangue, consequentemente, as referidas instituições não possuem hemocomponentes necessários para atender a população necessitada. Ocorre que a nossa sociedade não tem a cultura de doar sangue regularmente, o que ocasiona perda de vidas que poderia ser evitada. São várias as demandas para a captação de sangue: acidentes, portadores de hemofilia, leucemia e anemias, entre outros. A doação de sangue não provoca risco ou prejuízo à saúde do doador. A conscientização da importância da doação e a desmistificação do tema seriam fundamentais para que mais pessoas doassem sangue espontaneamente. Além da conscientização, é razoável que o Poder Público crie incentivos, de natureza não pecuniária, para que a população em geral, ou algumas categorias em especial, sejam encorajadas a doar sangue, fomentando este hábito. Diante do exposto, peço o apoio dos meus pares na aprovação do presente projeto de lei, pois uma única doação de sangue pode salvar várias vidas. Recife, 03 de junho de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.      PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 110/2013  Ementa: Cria a Campanha Permanente 'Hospitais e Empresas Amigas do Leite Materno - HEALM' e estabelece as Diretrizes Municipais de Incentivo à Amamentação e Doação.    Art. 1º Fica criada a Campanha Permanente 'Hospitais e Empresas Amigas do Leite Materno - HEALM', a ser intensificada entre os dias 1 a 7 de agosto, como também estabelece as diretrizes municipais de incentivo à amamentação e doação.    Art. 2º A campanha visa orientar empresas privadas e órgãos públicos municipais a estimularem as funcionárias e servidoras, respectivamente, a doarem leite materno aos bancos de leite localizados no Recife, através de audiências públicas, reuniões executivas, minuto de mobilização, visitas aos bancos de leite etc.    Art. 3º São diretrizes municipais de incentivo à doação e amamentação:  I.atender aos critérios estabelecidos para doação de leite humano, os quais estão definidos pela Norma BLH-IFF/NT 09.04 - Doadoras: Triagem, Seleção e Acompanhamento, de 2004 -     II.o Banco de Leite Humano deverá assegurar à nutriz o controle e acompanhamento do seu lactente durante o período em que permanecer como doadora -      III.a doadora terá um programa de acompanhamento que visa a avaliar a criança, garantindo assim que seu leite excedente doado não interfere no crescimento do lactente -     IV.encerrado o período de doação, o Banco de Leite se encarregará de referendar à doadora uma Unidade de Saúde onde a criança possa ser acompanhada -     V.o acompanhamento do filho da doadora deverá ser feito por médico ou enfermeira capacitados para tal função, em intervalos de consultas mensais -     VI.a equipe de saúde do Banco de Leite estará disponível para o atendimento de consultas extras, caso estas se façam necessárias -     VII.as consultas de acompanhamento do lactente deverão ser agendadas previamente com a doadora, de acordo com o fluxo de atendimento determinado pelo Banco de Leite -       VIII.o lactente terá, assim como a mãe doadora, uma ficha de cadastro no Banco de Leite que permitirá à equipe de saúde acompanhar o crescimento da criança -     IX.ao detectar qualquer anormalidade no crescimento deste lactente, o profissional de saúde responsável deverá orientar a mãe sobre as medidas a serem adotadas -     X.caso julgue necessário, essa criança deverá ser encaminhada para acompanhamento específico em Unidade de Saúde de referência -     XI.o Programa de Controle para acompanhamento do filho da doadora deverá constar de uma ficha que contenha as informações necessárias à avaliação do crescimento da criança durante o período de doação de leite -     XII.promover, proteger e apoiar o aleitamento materno -     XIII.operacionalizar, de forma otimizada, o excedente da produção láctica de suas doadoras -       XIV.executar as operações de coleta, seleção e classificação, processamento, controle clínico, controle de qualidade e distribuição do Leite Humano Ordenhado (LHO), em conformidade com os dispositivos legais vigentes -       XV.responder pelo funcionamento dos Postos de Coleta a ele vinculados -   XVI.buscar a certificação da qualidade dos produtos e processos sob sua responsabilidade -        XVII.a licença para funcionamento do Banco de Leite Humano condiciona-se à designação de um coordenador local de nível superior -       XVIII.ter uma norma escrita sobre aleitamento materno, a qual deve ser rotineiramente transmitida a toda equipe de saúde -       XIX.treinar toda a equipe de cuidados de saúde, capacitando-a para implementar esta norma -       XX.info"],
    [2770,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",5,"rmar às gestantes sobre as vantagens e o manejo do aleitamento -       XXI.ajudar as mães a iniciar a amamentação na primeira meia hora após o parto -       XXII.mostrar às mães como amamentar e como manter a lactação, mesmo se vierem a ser separadas de seus filhos -       XXIII.não dar a recém-nascidos nenhum outro alimento ou bebida além do leite materno, a não ser que seja indicado pelo médico -       XXIV.praticar o Alojamento Conjunto, permitir que mães e bebês permaneçam juntos 24 horas por dia -       XXV.encorajar o aleitamento sob livre demanda -       XXVI.não dar bicos artificiais ou chupetas a crianças amamentadas ao seio -       XXVII.encorajar a formação de grupos de apoio à amamentação para onde as mães devem ser encaminhadas, logo após alta do hospital ou ambulatório.      Art. 4º Todas as maternidades localizadas no Recife devem afixar cartaz, em local visível ao público, com as seguintes orientações normatizadas pela Organização Mundial de Saúde e Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF: Os Dez Passos para o Sucesso do Aleitamento Materno:     I.Ter uma norma escrita sobre aleitamento materno, a qual deve ser rotineiramente transmitida a toda a equipe de saúde -     II.Treinar toda a equipe de cuidados de saúde, capacitando-a para implementar esta norma -     III.Informar às gestantes sobre as vantagens e o manejo do aleitamento -     IV.Ajudar as mães a iniciar a amamentação na primeira meia hora após o parto -     V.Mostrar às mães como amamentar e como manter a lactação, mesmo se vierem a ser separadas de seus filhos -     VI.Não dar a recém-nascidos nenhum outro alimento ou bebida além do leite materno, a não ser que seja indicado pelo médico -     VII.Praticar o Alojamento Conjunto, permitir que mães e bebês permaneçam juntos 24 horas por dia -     VIII.Encorajar o aleitamento sob livre demanda -     IX.Não dar bicos artificiais ou chupetas a crianças amamentadas ao seio -     X.Encorajar a formação de grupos de apoio à amamentação para onde as mães devem ser encaminhadas, logo após alta do hospital ou ambulatório.    Art. 5º Fica criado o Banco de Dados Empresa Amiga do Leite Materno, regulamentado pelo Poder Executivo, que cria um ranking das empresas e órgãos que incentivarem seus funcionários a participarem do processo de doação nos bancos de leite localizados no Recife.    Art. 6º Recebe destaque em evento realizado na Câmara Municipal do Recife, o representante da empresa privada ou órgão municipal, seja da Administração Direta ou Indireta, que se destacar no incentivo à doação de leite materno e nas orientações sobre os benefícios da amamentação, recebendo representação de mérito do parlamentar autor de requerimento que solicitar a realização da solene.     Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 09 de maio de 2013. AIMÉE CARVALHO Vereadora.      JUSTIFICATIVA  A presente matéria visa estimular a doação de leite materno como também estabelecer as diretrizes municipais para doação e amamentação. A amamentação é a melhor forma de alimentar o lactente, visto que o leite humano tem composição específica para bebês, inclusive os prematuros e de baixo peso. O leite humano supre as necessidades nutricionais e imunológicas do bebê, contendo mais de 200 constituintes que garantem o crescimento e desenvolvimento adequados. É sabido que o desmame precoce expõe a criança a doenças infecciosas diversas, como as gastroenterites e respiratórias, como também diminui a resposta imunológica, podendo aumentar a morbidade e mortalidade e interferir negativamente no crescimento e desenvolvimento adequados. A proposição tem escopo legal no que dispõe o art. 149, XIII, quando trata da competência municipal para assegurar assistência médica integral da mulher: gestação, parto e incentivo ao aleitamento:  Lei Orgânica do Recife  'Art. 149 - Ao Sistema Único de Saúde, no âmbito do Município, compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:    XIII - assegurar assistência médica integral à mulher, dentro dos melhores padrões técnicos, éticos e científicos, incluindo gestação, parto e incentivo ao aleitamento, bem como que seja garantida assistência, a nível do Município...' A norma proposta atende também aos dispositivos explícitos no, art. 22, I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, sobretudo por tratar-se de temática relacionada a diretrizes acerca de política urbana:Regimento Interno       'Art. 22 - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sob"],
    [2771,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo cria subsídio extra para vítimas de incêndio e reajusta auxílio-moradia",1,"O prefeito Geraldo Julio assinou, na terça-feira (6), decreto regulamentando o pagamento de um auxílio eventual no valor de R$ 1,5 mil para as famílias que perderam suas casas no incêndio de da última segunda-feira (5), na comunidade do Campinho, nos Coelhos. O subsídio extra será pago em três parcelas de R$ 500, nos meses de agosto, setembro e outubro. Geraldo também adiantou que a Prefeitura vai enviar um Projeto de Lei à Câmara reajustando em 33% o auxílio-moradia pago a cerca de 4 mil famílias. O valor passará de R$ 151 para R$ 200, já a partir deste mês.  O prefeito foi à comunidade conversar com os moradores e detalhar os auxílios. 'Nossa equipe fez uma reunião interna e outra no local,  com a minha presença e a de uma comissão de moradores. O pagamento do auxílio eventual vai permitir minimamente que eles possam começar a reconstruir suas vidas, comprando geladeiras, fogões e utensílios. É uma situação difícil, mas estamos junto da população prestando todo o apoio necessário. Esperamos que essas medidas tragam um conforto mínimo para essas pessoas', pontuou Geraldo Julio.  O auxílio-moradia pago no Recife era o mesmo desde 2001. O prefeito destacou que o reajuste no benefício atingirá uma quantidade significativa de pessoas. 'Esse aumento é para permitir que as famílias consigam um lugar para morar', explicou Geraldo Julio. As vítimas do incêndio que não recebiam o auxilio já estão sendo cadastradas pela PCR e passarão a ter direito. Até às 19h, 177 família já haviam sido registradas.  'Essa situação na comunidade nos Coelhos não é diferente de uma realidade de muitas famílias do Recife. Temos dados sobre o déficit habitacional que apontam um valor estimado em 80 mil casas e 200 mil pessoas que moram em condições sub-humanas. Esse é um déficit histórico, de décadas. Temos necessidade de ampliar as habitações construídas para atender a todas essas pessoas', argumentou Geraldo Julio.  Através de uma parceria com a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, a Prefeitura também vai resolver a questão da emissão de novos documentos. A partir de amanhã, PCR e SDS estarão no local para confeccionar novas carteiras de identidade para os que ainda conseguiram ficar com a Certidão de Nascimento. Quem perdeu tudo terá a disposição o programa Balcão de Direitos, da SDSDH, onde poderá ser retirada uma nova Certidão."],
    [2772,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Policlínica Lessa de Andrade tem sala de vacina reformada",1,"A sala de vacina da Policlínica Lessa de Andrade, na Madalena, foi entregue à população na terça-feira (6). Após 15 dias de reforma, o espaço ganhou uma nova pintura, faixa infantil, gravuras, lixeiras coloridas, cortinas de PVC e uma câmara fria para o armazenamento das vacinas oferecidas na unidade.  'A Policlínica Lessa de Andrade é referência, no Recife, para o tratamento de diversas enfermidades. Com essas intervenções, reforçamos a qualidade do serviço que prestamos à população, através da oferta de vacinas 100% seguras', destacou a gestora da policlínica, Priscila Ferraz.  Mãe do pequeno Eduardo Henrique de um ano e quatro meses, Maria Geovana aprovou a reforma. 'A sala está muito diferente. As melhorias que foram feitas deixaram o ambiente mais atraente para as crianças', declarou.  A sala de vacina do Lessa de Andrade recebe, diariamente, crianças, jovens e adultos. O espaço funciona de segunda-feira à sexta-feira. Pela manhã, o atendimento é feito das 7h30 às 12h e à tarde das 13h às 16h30."],
    [2773,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Resumo das ações da PCR",1,"RESUMO DAS AÇÕES DA PCR     1.Desde as 15h, a PCR iniciou o trabalho de atendimento emergencial às vítimas do incêndio -   2.   80 profissionais de sete secretarias foram envolvidos na operação (Habitação, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Defesa Civil, Governo, Educação, Mulher e Segurança, através da Guarda Municipal) -   3.À noite, a PCR fez o cadastramento de 101 famílias e ofereceu os abrigos da Travessa Gusmão e da Várzea para os atingidos. Apenas três famílias optaram pelos abrigos. As demais preferiram se hospedar na casa de parentes -   4.Por volta das 21h, a PCR enviou um jantar para a comunidade com sopa, sanduíche, biscoito, leite e água.    1.Outras 77 famílias foram cadastradas, somando um total de 178 -   2.A PCR enviou o café da manhã, que foi servido no salão da creche. Também providenciou mais de 300 colchões e 178 cestas básicas que já estão sendo distribuídas. No total, 497 pessoas foram afetadas -   3.Também foi oferecido o almoço para todas as famílias. O jantar também foi fornecido pela PCR -   4.Secretários de Governo e Habitação recebem comissão de moradores -   5.Em parceria com o Governo do Estado, a  PCR também montou um posto para retirada de documentos na creche da comunidade."],
    [2774,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Campanha vai esclarecer Lei Maria da Penha nas escolas",1,"A Prefeitura do Recife, por meio da  Secretaria da Mulher, realizará a campanha 'Maria da Penha  vai à Escola',  em parceria com 18 municípios que formam o Fórum de Gestoras Municipais de Políticas   para as Mulheres da RMR, além do Estado e outros municípios que não integram o colegiado. A proposta da  campanha foi apresentada durante o VI Fórum de gestoras das políticas públicas para as mulheres, realizado na última quinta-feira (1) no Hotel Casa Blanca, em Paulista.  A Secretária da Mulher do Recife, Sílvia Cordeiro, coordenadora do Fórum, mediou  as discussões sobre as ações conjuntas  de prevenção e enfrentamento à violência de gênero. A principal pauta foi a difusão da Lei Maria da Penha para as comunidades escolares. 'Vamos sensibilizar toda a comunidade escolar, direção das escolas, professorado, estudantes, mães e pais -  no sentido de obter os melhores resultados, divulgar a Lei, seus mecanismos de ação', pontuou Sílvia.  Após a reunião e o anúncio do calendário de lançamento da ação, as gestoras receberam mais informações sobre o Programa Justiça para as Mulheres: Agora e Sempre! -  o Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos e a Política de Trabalho e Renda da Secretaria da Mulher do Estado.  O Fórum é o primeiro no Brasil a reunir  as  secretárias e coordenadoras  da Mulher em Pernambuco. Segundo Cristina Buarque,agora todos os municípios da RMR tem organismos de políticas para as mulheres. O próximo encontro do Fórum acontecerá em Olinda."],
    [2775,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Inscrições abertas para três oficinas gratuitas para A Letra e a voz",1,"Estão abertas as inscrições para oficinas gratuitas para A Letra e a Voz - 11º Festival Recifense de Literatura, que acontece de 17 de agosto a 1º de setembro, no Museu Murillo La Greca. São três oficinas com 30 vagas e as inscrições podem ser feitas por fone (81) 3355.1761, e-mail festivalaletraeavoz2013@gmail.com ou presencialmente no Museu Murillo La Greca, em horário comercial.   A Oficina de Crônica, com o título Cronistas de hoje, será ministrada pelo jornalista e escritor curitibano Luiz Henrique Pellanda. Já a Oficina de Formação aborda o tema 'O desenho e o design no livro de imagens para a infância', destinada a professores, artistas, editores e ilustradores será ministrada pela gaúcha Anelise Zimmermann, e a Oficina Literatura na hora/Publique-se, cujo público alvo é a criança que aprenderá o processo da edição de livros, será realizada pelo grupo coletivo Livrinho de Papel Finíssimo.  Oficina de Crônica - Acontece nos dias 26 e 27 de agosto, das 15h às 18h, no Museu Murillo La Greca. Nela, serão examinadas as origens do gênero no Brasil e as prováveis causas de sua popularização entre os leitores de nosso país. Será visto de que forma a crônica, já parte integrante da tradição literária brasileira, vem conseguindo vencer tanto a crise por que passam os veículos de imprensa nacionais, quanto as mudanças que abalam o mundo editorial, adaptando-se, assim, a nossos suportes e tipos de leitor.  Luiz Henrique Pellanda é autor dos livros O macaco ornamental (contos, Bertrand Brasil, 2009) e Nós passaremos em branco (crônicas, Arquipélago Editorial, 2011), e organizador dos dois volumes da antologia As melhores entrevistas do Rascunho (Arquipélago Editorial, 2010 e 2012).  Oficina 'O desenho e o design no livro de imagens para a infância' - Será dia 19, das 14h às 18 h, no Museu Murillo La Greca, com a orientadora gaúcha Anelise Zimmermann, que fará análise da composição de livros de imagens com a observação de seus elementos como projeto gráfico, o qual inclui escolhas sobre tipos de papeis, tamanhos específicos, tipografias, cores e diagramação. Todos esses aspectos, aliados ao texto e à ilustração é que constroem uma narrativa e fazem com que o leitor experimente diferentes sensações no decorrer da história. Anelise Zimmermann é doutoranda em Design da Informação na UFPE. Atualmente trabalha como professora efetiva e pesquisadora no Departamento de Design da UDESC, ministrando Disciplinas de Desenho, Tipografia e Prática Projetual.   Oficina de editoração para crianças 'Literatura da Hora/Publique-se' - O coletivo recifense Livrinho de Papel Finíssimo ministra esta oficina para o público infantil, nos dias 28, 29 e 30 de agosto, sempre às 15h, com apenas 20 vagas. O público infanto-juvenil assiste e participa de parte do processo de produção literária durante o evento. Vivenciará desde a criação do conceito da obra, edição, planejamento visual e material, impressão em fotocopiadora/impressora, montagem, divulgação e lançamento. As pessoas interessadas em publicar seus poemas, crônicas, contos ou ilustrações poderão vivenciar, além da coautoria dos livretos, o processo de produção artesanal, desde sua concepção até o lançamento, mergulhando no universo produtivo do Livro. A Livrinho de Papel Finíssimo é um coletivo editorial que atua na produção de livros, livretos, revistas e fanzines. Especializada em trabalhos autorais diferenciados, seja na forma ou no conteúdo, procurando fazer de cada livro uma pequena obra de arte."],
    [2776,2013,91,"2013-08-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Autônomos devem pagar 2ª parcela do CIM até dia 10",1,"Profissionais autônomos que atuam no Recife deverão pagar, até o próximo dia 10, a segunda parcela do Cartão de Inscrição Municipal (CIM), que pode ser quitado pela internet, em casas lotéricas ou na rede bancária credenciada. O tributo é pago em duas parcelas por ano (nos meses de fevereiro e agosto) e equivale ao recolhimento semestral do Imposto Sobre Serviços (ISS). O CIM é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades no município. As empresas incluídas no Simples Nacional devem estar atentas, já que uma das exigências é não ter débitos tributários com a prefeitura da cidade onde está instalada.  Para pessoa física, a cobrança do CIM tem valores distintos em três níveis: superior, técnico e básico. Para advogados, arquitetos, dentistas, médicos, jornalistas e outros profissionais liberais, a parcela do CIM é de R$ 258,34. Para os que exercem atividades técnicas, a exemplo das áreas de Contabilidade, Eletrônica, Enfermagem e Informática, o valor corresponde a R$ 77,50 -  enquanto a parcela de R$ 57,98 será paga pelos autônomos de nível básico, como costureiras, eletricistas ou marceneiros que trabalham por conta própria. Todos os boletos vêm com a cobrança de R$ 3,80 da Taxa de Serviços Diversos (TSD), que corresponde aos serviços de emissão e entrega da guia.  O CIM das empresas corresponde à Taxa de Licença de Funcionamento (TLF) de R$ 258,34 e quando a atividade requer inspeção sanitária soma-se à TLF a Taxa de Vigilância Sanitária (TVS), que tem o mesmo valor, totalizando R$ 516,68. Se a atividade exercida for enquadrada como geradora de incômodo à vizinhança, a empresa ainda deverá pagar 100% sobre esse valor, que corresponde à Atividade Potencialmente Geradora de Incômodo (APGI). A cobrança da APGI está prevista no Código Tributário Municipal. De modo geral, as atividades enquadradas como APGI são aquelas que provocam poluição (sonora ou atmosférica) ou produzem resíduos alimentares ou tóxicos.  Se o contribuinte não estiver mais desempenhando a função, deverá dar baixa no cartão para que os novos lançamentos sejam suspensos. Os cadastros sem débito podem ser cancelados pelo número 0800.081.1255 (teleatendimento da Secretaria de Finanças do Recife). Caso esteja em débito, o cidadão deve resolver a pendência em uma das unidades do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no térreo da PCR (Cais do Apolo), no Expresso Cidadão do Cordeiro ou do RioMar Shopping."],
    [2777,2013,90,"2013-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº2347DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1211/2013 - GP/SS do Secretário de Saúde.  RESOLVE:  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, o servidor HENRIQUE NEY ARAÚJO, Médico , matrícula 77.922-6, que se encontrava à disposição da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2348DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 345/2013-GG/PE do Governador de Pernambuco e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, a servidora TEREZA JACINTA CONSTANTINO CAVALCANTI, Professora, Matrícula nº 57.116-1, CPF nº 458.770.174-20, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, com efeito retroativo a 03 de junho até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº2349DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 049/2013 do Prefeito do Município de Goiana e conforme o que regulamenta o Decreto nº 21.097/2005, de 20 de maio de 2005.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura Municipal de Goiana, Estado de Pernambuco, a servidora ANA CLÁUDIA ALBUQUERQUE DE ARAÚJO, matrícula 86.431-6, Enfermeira, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Saúde da Cidade do Recife, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº2350DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Parágrafo único Art. 8° da Lei nº 17239/2006, o Anexo V da Lei 17.788/2012 e a Lei nº 15.662/92 e tendo em vista o contido no Ofício nº 01/2013- BSC, da Procuradoria do Município do Recife, devidamente instruído pela Divisão de Cadastro Funcionale Benefícios, da Gerência Geral da Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do trabalho.  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviço ao servidor BRUNO SANTOS CUNHA, matrícula 87.476-8, Procurador Judicial, do nível P1 para P2 a partir de 01/04/2013.    PORTARIA Nº2351DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Parágrafo único Art. 8° da Lei nº 17239/2006, o Anexo V da Lei 17.788/2012 e a Lei nº 15.662/92 e tendo em vista o contido no Ofício nº 149/2013, da Procuradoria Geral do Município, devidamente instruído pela Divisão de Cadastro Funcionale Benefícios, da Gerência Geral da Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do trabalho.  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviçoao servidor CLÊNIO NOGUEIRA DE CARVALHO, matrícula 87.490-1, Procurador Judicial, do nível P1  para P2 a partir de 01/04/2013.    PORTARIA Nº2352DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Parágrafo único Art. 8° da Lei nº 17.239/2006, o Anexo V da Lei 17.788/2012 e a Lei nº 15.662/92 e tendo em vista o contido no Ofício nº 604/2013-SAJ/PCR/FLC, da Procuradoria do Município do Recife, devidamente instruído pela Divisão de Cadastro Funcionale Benefícios, da Gerência Geral da Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do trabalho.  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviçoao servidor FILIPE LEITE CHAVES, matrícula 87.489-7, Procurador Judicial, do nível P1  para P2 a partir de 01/04/2013.    PORTARIA Nº2353DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Art. 6° e anexo XXI da Lei 17.788/2012 e na Lei nº 15.662/92 e tendo em vista o contido no Ofício nº 058/2013 - GGLIC/SADGP, devidamente instruído pela Divisão de Cadastro Funcionale Benefícios, da Gerência Geral da Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do trabalho.  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviçoao servidor CLÉSIO PINHEIRO DE OLIVEIRA FILHO, matrícula 69.230-4, Analista de Compras, do nível AC01 para AC02 a partir de 01/10/2010 e do nível AC02 para AC03 a partir de 01/10/2013.    PORTARIA Nº2354DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1211/2013-GAB/SS do Secretário de Saúde.  RESOLVE:  Fazer retornar à prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde a servidora ANA CRISTINA DE PINHO MONTEIRO,matrícula 37.634-9, que se encontrava à disposição da Prefeitura  Municipal de Brejão, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2355DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0761/2013 - GAB/SS, da Secretária Executiva de Coordenação Geral da Secretaria de Saúde.  RESOLVE :  Atribuir ao servidor VALTER DE OLIVEIRA MELO, matrícula 44276-0 Gratificação Encargo de Gabinete para motorista, instituída pela Lei nº 15.508/91, a contar de 02/01/13.    PORTARIA Nº2356DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1267/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear RENATO WAGNER DANIEL DE SOUZA MENEZES, CPF nº 04629368485, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Atenção Ambulatorial, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2357DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 940/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA LIRA, CPF nº 16668480420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gestão de Pessoas, símbolo 'CAA-4', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 15 de maio de 2013.    PORTARIA Nº2358DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 199/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear LUIZ CARLOS DE ANGELIS, CPF nº 14253747434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Captação de Recursos e Acompanhamento Técnico de Contratos e Convênios, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Habitação, a contar de 17 de junho de 2013.    PORTARIA Nº2359DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº475/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear JOSÉ MAURÍCIO MOREIRA DA ROCHA NETO, CPF nº 07166668474, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Planejamento de Trânsito I, da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2360DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 863/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear ANA ELIZABETH SILVA MONTEIRO, CPF nº 9050063640"],
    [2778,2013,90,"2013-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão da Pessoa Idosa, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2361DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 230/2013 - GAB/SESEG,  R E S O L V E:  Nomear CLÁUDIO ANTÔNIO DE FRANÇA, CPF nº 29733898104, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2362DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0546/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear ARMIDA CANTARELLI DE ANDRADE LIMA, CPF nº 12619442400, matrícula nº 96.359-5, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Regulação Ambulatorial, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2363DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   RESOLVE:  Delegar poderes a JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ, Chefe do Gabinete de Projetos Especiais, matricula nº 96.885-5, CPF nº 028.408.864-13, Cédula de Identidade nº 3403112 - SSP/PE, casado, residente à Rua Dom Sebastião Leme, nº 140, apto 1402, Graças - Recife/PE, CEP: 52011-160 e RODRIGO MOTA DE FARIAS, Chefe de Gabinete do Prefeito, matricula nº 96.883-6, CPF nº 046.156.664-89, Cédula de Identidade nº 5422041 - SSP/PE, solteiro, residente à Rua da amizade, nº 203, apto 601, Graças - Recife/PE, CEP: 52011-260, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, contratos e movimentar contas bancárias referentes ao Fundo Municipal de Investimentos em Infraestrutura Urbana, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Sustentabilidade, Segurança e Desenvolvimento Social - FUNDO MUNICIPAL.      PORTARIA Nº2364DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.215/96 e o Decreto nº 24.311 de 29/12/2008 e tendo em vista o contido no Ofício nº 417/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar LEOCADIA ALVES DA SILVA, CPF nº 00361771487, matrícula nº 96.868-8, ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER, CPF nº 85640492449, matrícula nº 68.308-3 e MARTA LUCILA TORRES DE MELO COSTA,matrícula nº 97.956-7, como ordenadores de despesa do Fundo de Incentivo à Cultura/FIC.      PORTARIA Nº2365DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1087/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar MARIA DE FÁTIMA LIMA, CPF nº 26805898404, matrícula nº 56.668-2, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2366DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1288/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar MARCOS FERREIRA DE LIMA, CPF nº 27279588468, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 daUnidade de Saúde Dr. Joaquim da Costa Carvalho, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário III,da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de junho de 2013.    PORTARIA Nº2367DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Ofício nº 342/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Designar ROSÂNGELA MACEDO DE SOUZA SILVA, CPF nº 02390605478, matrícula nº 97.424-0, para Membro da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação de Materiais de Saúde, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2368DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Ofício nº 342/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Designar GERLANE VIANA DELGADO, CPF nº 46723439449, matrícula nº 97.438-3, para Membro da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação de Serviços de Saúde, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2369DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Art. 1º da Lei Municipal nº 16.554/2000 e tendo em vista o contido no Ofício nº 416/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar JOSÉ CLEMENTINO DE OLIVEIRA, CPF nº 38686988415, matrícula nº 57.468-7, para Membro da Comissão Especial de Licitação de Eventos Culturais, da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2370DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1289/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido,GINA ROSA LAUNE FONSECA, CPF nº 55440703420, da função gratificada de Supervisor 1 daUnidade de Saúde Dr. Joaquim da Costa Carvalho, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário III,da Secretaria de Saúde, a contar de 31 de maio de 2013.    PORTARIA Nº2371DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2285 de 02 de agosto de 2013, publicada no DOM nº 89 de 03 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2372DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 517/2013-GP   R E S O L V E:  Nomear MARCYLIO DE ALENCAR ARAÚJO, CPF nº 47310189434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral Administrativo, símbolo 'CDA-4', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de agosto de 2013    Exonerar, a pedido,DANIELLE BELENS ROMANI, CPF nº 31945376449, do cargo de provimento em comissão de Gerente Técnico, do Gabinete do Prefeito, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 31 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2373DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 014-CCI/2013-P, Processo n° 1768/2009-CCI com base no Parecer n° 90/2013 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3°, do Art. 226 da Lei Municipal n° 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Demitiro servidor BRUNO LEONARDO ALVES DE ANDRADE, Sanitarista, matrícula nº 67.782-8.    PORTARIA Nº2374DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 043-CCI/2013-P, Processo n° 1800/2009-CCI com base no Encaminhamento n° 159/2013 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3°, do Art. 226 da Lei Municipal n° 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Demitira servidora ALINE FLÁVIA RODRIGUES LIMA, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 72.020-3.    PORTARIA Nº2375DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 005-CCI/2013-P, Processo n° 2143/2011-CCI com base no Encaminhamento n° 51/2013 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3°, do Art. 226 da Lei Municipal n° 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Demitira servidora INÊS"],
    [2779,2013,90,"2013-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3," VIRGINIA ALEIXES DA CUNHA, Técnico em Assistência Social, matrícula nº 78.247-2.      PORTARIA Nº2376DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 369-CCI/2012-P, Processo n° 1799/2009-CCI com base no Encaminhamento n° 154/2013 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3°, do Art. 226 da Lei Municipal n° 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Demitiro servidor ALEXANDRE SOARES PEREIRA LIMA, Agente Administrativo, matrícula nº 19.761-6.      PORTARIA Nº2377DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 062-CCI/2013-P, Processo n° 2125/2011-CCI com base no Parecer n° 321/2013 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3°, do Art. 226 da Lei Municipal n° 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Demitira servidora ROSELI DE LIMA GOMES, Químico, matrícula nº 65.921-9.    PORTARIA Nº2378DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 049-CCI/2013-P, Processo n° 1758/2009-CCI com base no Parecer n° 152/2013 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3°, do Art. 226 da Lei Municipal n° 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife,  R E S O L V E:  Demitira servidora SIMONE BARRETO LOURENÇO DA SILVA, Assistente Social, matrícula nº 64.380-1.    PORTARIA Nº2379DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,considerando art. 116 da Lei 14.728/85 e tendo em vista o contido no Processo n° 07.43799.5.13,  R E S O L V E:  Concedera servidora MARIA CLARA MENDES DE SOUZA, matrícula n° 86788-4, Analista de defesa civil- Psicóloga, CPF n° 000.879.973-39, licença sem vencimentos por 6 (seis) meses a contar de 10/07/2013.    PORTARIA Nº2380DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o art. 116 da Lei 14.728/85 e tendo em vista o contido no Processo nº 07.22970.7.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora LILIANE SHEYLA DA SILVA,matrícula nº 77317-5, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, CPF nº 028.279.224-44, licença sem vencimentos por 2 (dois) anos, a contar de 01.04.2013.    PORTARIA Nº2381DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei 14.728/85 art. 168 § 1º e 2º e tendo em vista o contido no Processo nº 07.24947.2.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora BARBARA BROOKLIN TIMOTEO NASCIMENTO SILVA,Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 79.581-3, CPF nº 052.645.744-99, licença para estudo, por 2 (dois) anos, a partir de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2382DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando art. 116 da Lei 14.728/85 e tendo em vista o contido no Processo nº 07.39538.6.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora MARIA DO SOCORRO FURTADO BASTOS,Agente de Redução de Danos, matrícula nº 79.726-6, CPF nº 373.341.154-49, licença sem vencimentos, por 2 (dois) anos, a partir de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2383DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando art. 116 da Lei 14.728/85 e tendo em vista o contido no Processo nº 07.35193.4.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora MICHELLY SPINELI DE BRITO CAMPOS VIEIRA,Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 72.043-8, CPF nº 036.516.094-64, licença sem vencimentos, por 2 (dois) anos, a partir de 10 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2384DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando art. 116 da Lei 14.728/85 e tendo em vista o contido no Processo nº 07.40192.2.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora JOANNE MARIA LIMA DA SILVA,Agente Operacional, matrícula nº 86656-2, CPF nº 013.380.114-48, licença sem vencimentos, por 2 (dois) anos, a partir de 01.08.2013.    PORTARIA Nº2385DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando art. 116 da Lei 14.728/85 e tendo em vista o contido no Processo nº 07.25094.3.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora CHARLANE FERREIRA DA SILVA,matrícula nº 62.533-6, Professor I, CPF nº 998.340.904-63, licença sem vencimentos, por 2 (dois) anos, a contar de 24.06.2013.    PORTARIA Nº2386DE  05 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2194 de 31 de julho de 2013, publicada no DOM nº 88 de 01 de agosto de 2013, referente  a nomeação das servidoras FERNANDA ANA DA SILVA, CPF nº 09196026499 eSILVANA MARIA DA SILVA, CPF nº 01374845426.      Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 738 de 27 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 37 de 28 de março de 2013,referente aexoneração da servidoraMARIADE FÁTIMA DINIZ DE FIGUEIRÔA, CPF nº 24508799434,    ONDE SE LÊ: 'CPF nº 24508799439'    LEIA-SE: 'CPF nº 24508799434'      RETIFICAÇÃO  PORTARIA Nº2024 DE 17de julho de 2013, publicada no DOM nº 82 de 18 de julho de 2013, referente ao servidor GEDEÃO SILVA DE ARAÚJO, Matrícula nº 79.680-5, CPF nº 052.713.674-36.    Onde se Lê: ...' mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento,'...  Leia-se: 'Sem prejuízo dos seus vencimentos,direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem,'...    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 2112 de 24 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 85 de 25 de julho de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 314/2013 - GP/IASC,referente adispensa da servidora NATHÁLIA FERREIRA BRAYNER, CPF nº 04871994481, matrícula nº 1231-9,    ONDE SE LÊ: 'Designar'    LEIA-SE: 'Dispensar'  RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 2064 de 19 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 83 de 20 de julho de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1140/2013 - DPR/EMLURB,referente adesignaçãoCÉSAR AUGUSTO MAIA DE VASCONCELOS FILHO, CPF nº 06271645445,    ONDE SE LÊ: 'no período de 01 de janeiro a 31 de maio de 2013'    LEIA-SE: 'no período de 01 a 31 de janeiro de 2013'    PORTARIA Nº     1781     DE     28     DE     JUNHO     DE2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.667/2001 de 05/07/2001, que altera o inciso V, do Art. 4º da Lei nº 16.119/1995, com modificação que foi imposta pela Lei nº 16.596/2000, MP nº 455 DE 28/01/2009, e conforme contido no Art. 18 da Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009, tendo em vista o contido no Ofício nº 1051/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE, quadriênio 2013/2017, os Representantes abaixo relacionados:    SEGMENTO REPRESENTANTE CPF  Poder Executivo Titular Mércia Maria Cabral Freire Campos 168.399.514-72   Suplente MarleideFrancelina Sales 066.649.464-91  Professores - SIMPERE Titular Luiza Maria da Silva Lira 407.089.854-91   Suplente Maria Guiomar da Cunha Veríssimo 198.720.384-49  Estudantil Titular Sônia Maria Augusta da Silva 432.335.974-87  "],
    [2780,2013,90,"2013-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4," Suplente Maria  Laura P. Campos dos Santos 462.579.694-68  Pais de Alunos das Escolas Municipais    Titular Hosana de Araújo B. Barbosa 435.173.584-87    Josival Alves Pereira 377.309.164-87   Suplente Katherine da Silva Barbosa 692.960.814-91    Marize Felix de Araújo 919.827.404-00  Outros Segmentos da Sociedade Civil    Titular Maria José Evaristo Gomes da Silva 464.551.404-00   Suplente JosineideAntonia da Silva 464.466.564-91  Outros Segmentos da Sociedade Civil    Titular PatriziaCaroliny Santiago de Oliveira 044.260.014-39   Suplente Manassés Manoel do Nascimento 623.766.674-53    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº2107  DE  24  DE JULHO DE  2013  PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear ANDREA REIS MARINHO, CPF nº 37113852491,para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo, da Secretaria de Educação, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de março de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº2153  DE  29  DE  JULHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 446/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear LUIZ ALEXANDRE ARAÚJO ALMEIDA, CPF nº 06669751400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Integração, da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de junho de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [2781,2013,90,"2013-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIANº241 DE   05   DE AGOSTO    DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 603/2013-SMAS/GAB/RG da Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife.  RESOLVE  Fazer retornar à Secretaria de Saúde a servidora JOSINÊS BARBOSA RABELO, Matrícula nº 74.971-7, CPF nº 291.702.304-04, que se encontrava a disposição da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com efeito retroativo a 25 de julho de 2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  secretário"],
    [2782,2013,90,"2013-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"PORTARIA Nº 008 DE 01 DE AGOSTO DE 2013  O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista ao oficio encaminhado pela Instituição Desafio Jovem do Recife para substituição dos seus representantes Titular e Suplente com assento neste Conselho.  R E S O L V E :   I - Nomear como Conselheira titular e suplente os representantes não governamentais do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente do Recife - COMDICA, conforme abaixo:    DESAFIO JOVEM DO RECIFE  Conselheiro Titular: JOÉSIO GOMES DE OLIVEIRA - CPF: 386.780.044-87 - RG: 2.440.434 SDS-PE em substituição a Sra. Danielly Correia Teixeira Mendes - CPF: 028.104.864-92 e RG: 5.386.211 - SDS-PE.  Conselheiro Suplente: JOSEMAR BARBOSA DE SOUZA - CPF: 731.994.274-72 - RG: 3.441.545 SDS-PE em substituição a Sra. Adriana Carneiro da Silva - CPF: 178.501.688-10 E RG: 4.503.240 - SDS-PE.    I I -  Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.    ALEXANDRE JOSÉ BASTOS NÁPOLES DE CARVALHO FILHO  Coordenador do COMDICA"],
    [2783,2013,90,"2013-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 296 DE 06 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a LINDALVA ALVES DO SACRAMENTO, Agente de Administração Geral, NF-9, Matrícula nº 17.901-1, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 319/2013 e Encaminhamento Final nº 281/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº07.17984.3.13 com proventos mensais integrais.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência    PORTARIA  Nº 300 DE 02  DE AGOSTO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Determinar que o servidor MAURICIO CARLOS DA SILVA BOMFIM, CPF 356.437.144-34 matrícula nº 100274-0, tenha exercício de suas funções na Gerência de Saúde Recife, atribuindo-lhe a Gratificação de Atividade Previdenciária e Assistência à Saúde do Servidor, símbolo  GAPASS I,  a contar de  02 de  agosto de  2013.    PORTARIA  Nº301 DE 02 DE AGOSTO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Revogar, a partir de 01 de agosto de 2013, a portaria nº 067 de 10 de fevereiro de 2009 que concedeu ao servidor André Luiz  Martins Correia da Silva, CPF 417.597.704-00, matrícula nº100202-3 a Gratificação de Atividade Previdenciária - GAP - 2.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente"],
    [2784,2013,90,"2013-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO - REPETIÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2013-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de empresa para locação de 04 (quatro) máquinas copiadoras para 20.000 cópias mês por máquina (totalizando 80.000 por mês). Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 19 (dezenove) de agosto de 2013, às 10:00 horas e a disputa no mesmo dia às 14:00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 05 de agosto de 2013. Cláudia Maria dos Santos Melo, Pregoeira.    RESULTADO DA LICITAÇÃO   PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2013 –  PROCESSO Nº 005/2013 – CPLM – Objeto: Registro de preços visando à contratação de empresa para prestação de serviço móvel especializado – SME digital, com locação, implantação, manutenção, suporte e logística de solução integrada de rádio digital e dados horizontal, com tecnologia DIGITAL. Empresa habilitada e declarada vencedora (licitante vencedor): COSTA E CESAR  COMERCIO E SERVIÇO DE TECNOLOGIA LTDA, com valor global de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reias) Recife, 05 de agosto de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.    SECRETARIA DE FINANÇAS    PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE  N° 03/2013  1. Objeto:    Contratação de empresa visando a assinatura anual dos Boletins Informativos NDJ, abaixo relacionados, em atendimento a Assessoria Jurídica - AJ da Secretaria de Finanças, conforme descrição abaixo:  Quant. Descrição do Produto     Valor         R$    1 BDA - Boletim de Direito Administrativo   8.400,00  1 BLC - Boletim de Licitações e Contratos   8.400,00  Soma:      16.800,00  Desconto:     900,00  Total:      15.900,00    2. Prazo:  O contrato vigorará por 12 (doze) meses, compreendendo o período de Agosto/2013 a Julho/2014.    3. Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários ao atendimento da despesa, correrão através da Dotação Orçamentária: 1501.04.122.2.161.2.723.3.3.90.39 - (Fonte: 100)    4. Justificativa da Inexigibilidade:  A empresa Editora NDJ Ltda, inscrita no CNPJ Nº 54.102.785/0001-32, detêm a exclusividade na editoração, distribuição e  comercialização de seus  Boletins Informativos para todo o território nacional, objeto desta inexigibilidade, de acordo com a Declaração da Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FECOMERCIO/SP tornando-se inviável a competição deste produto.  Diante do exposto, justificamos a Inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa Editora NDJ Ltda, de acordo com o que dispõe o Art.25  Inciso I, c/c o Art.26, da Lei Federal nº  8.666/93.     5. Razão da Escolha:   O propósito da consultoria NDJ é orientar seus assinantes, baseado nas perguntas objetivas, com respostas também objetivas, com fundamentação legal, doutrinária e jurisprudencial sempre que possível, abrangendo temas de Direito Administrativo contidos nos boletins ajudando a tomada de decisão dos gestores desta Secretaria. As consultas e respostas podem ser encaminhadas por telefone, carta, fax ou e-mail, o que vem atender satisfatoriamente as necessidades desta Administração. Sendo assim, justificamos a razão pela qual escolhemos a empresa Editora NDJ Ltda.    6. Justificativa do Preço:  Preço praticado pela empresa dentro do mercado, não se vislumbrando o eventual intuito de impor prejuízos ao Município do Recife, conforme cópias de notas empenhos  emitidos por outros órgãos.    7. Valor da Despesa:  A despesa corresponde ao valor global de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais), sendo o pagamento efetuado em parcela única, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após apresentação da Nota/Fiscal de serviço atestado pelo servidor responsável.Recife, 25 de julho de 2013 HELIANA TIMES DE CARVALHO Gerente de Administração Setorial    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 03/2013    Cumprindo o que dispõe o Art.25 Inciso I, c/c o Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação direta da empresa EDITORA NDJ LTDA, inscrita no CNPJ Nº 54.102.785/0001-32, pelo período de 12 (doze) meses, visando a assinatura anual dos Boletins Informativos NDJ: BDA - Boletim de Direito Administrativo, BLC - Boletim de Licitações e Contratos, no valor global de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais). FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE - Secretário Executivo do Tesouro - SEFIN.    Ratifico a Inexigibilidade de Licitação de acordo com que dispõe o Art. 25 Inciso I, c/c o Art.26 da Lei Federal nº 8.666/93.Recife, 25 de julho de 2013 FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE Secretário Executivo do Tesouro - SEFIN.    EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA     PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2013  PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013  TIPO MENOR PREÇO   OBJETO: Contratação de consultoria especializada em implantação de melhoria de processos de desenvolvimento de software, com base nos modelos de referência CMMI (níveis 2 e 3) e MPS.BR (níveis G, F, E, D e C), com a consequente geração de uma nova versão da Metodologia de Desenvolvimento de Software da EMPREL, bem como a realização das avaliações oficiais CMMI DEV Nível 3 e MPS-BR-SW Nível C de maturidade, de acordo com as condições e especificações descritas no Anexo I - Termo de Referência do Edital. Data/local e hora de abertura: 20/08/2013 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10h. O Edital poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 05/08/2013. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA PARA TRANSPORTE DE ÁGUA PARA SER UTILIZADA NOS BANHEIROS PÚBLICOS, ACOMPANHADO DE MOTORISTA E AJUDANTE, SEM COMBUSTÍVEL, E  CAMINHÃO DE CARROCERIA DE MADEIRA SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, PALANQUES E OUTROS DO GÊNERO.  VENCEDORES: LOTE 01 - ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA. e LOTE 02 - SERVITIUM LTDA. Recife, 05 de agosto de 2013. Daniele Henriques Simplício - Pregoeira.    REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  REVOGO, com fulcro no art. 49 da Lei nº 8.666/93, o processo licitatório sob a modalidade CONVITE N° 005/2013, tendo por objeto os SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE MURO DIVISÓRIO NA AV. RECIFE - DLU, considerando os termos da Comunicação Interna nº 101/2013, datada de 10/06/2013 da Diretoria de Manutenção Urbana - EMLURB. À adjudicatária foi dado o direito da ampla defesa e o contraditório e notificada no dia 12/06/2013, sendo expirado o prazo recursal sem manifestação da mesma. Reci"],
    [2785,2013,90,"2013-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"fe, 05 de agosto de 2013. Daniele Henriques Simplício - Presidente da Comissão de Licitação.  GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    Aviso de Licitação  Processo Licitatório nº 004/2013 - Convite nº 002/2013 - CPL/GEGM - REPETIÇÃO  O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, torna público que fará realizar, no dia 13.08.2013, às 09:00 horas, na sala da tribuna da sede social do GEGM, setor 'h', localizada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000, licitação, na modalidade CONVITE, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, do tipo menor preço, para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de engenharia visando à execução de Sondagem e Topografia para subsidiar a Gerência de Engenharia e Manutenção deste GEGM, na implantação dos Centros de Iniciação ao Esporte, mediante as condições estabelecidas no Convite e seus Anexos. O Convite contendo todas as informações acerca da presente licitação estará à disposição dos interessados através do site WWW.recife.pe.gov.br, link do Portal de Compras - DGLC. Comissão Permanente de Licitação.    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 011/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no Bairro Campina do Barreto, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, as seguintes licitantes: 1o Lugar: ROTEC CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA - R$ 4.633.193,85 e 2° Lugar: CONSTRUTORA SBM LTDA - R$ 4.633.862,45 -  bem como DESCLASSIFICAR a empresa KAIZEN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA por descumprimento do item 16.5.3 do edital. Recife, 05 de agosto de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação"],
    [2786,2013,90,"2013-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 591/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 27/2013 do Vereador Carlos Gueiros,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Luiz Ferreira Fernandes, matrícula nº. 101.302-5, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros.     Art. 2º. Nomear Carlos Costa Barbosa, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 na Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 592/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 27/2013 do Vereador Romerinho Jatobá,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Orlando José Amorim Cunha, matrícula nº. 102.048-0, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Romerinho Jatobá.     Art. 2º. Nomear Rosália Lima de Carvalho, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Romerinho Jatobá.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS - Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 593/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E  Art. 1º. Nomear Dalva Damaris Barroso da Silva, no Cargo Comissionado de Coordenador Adjunto da Unidade de Programação e Produção, símbolo EAC-II, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 594/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar a servidora Cirleide Rodrigues da Silva, matrícula nº.75.408-3, da PCR, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 595/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 019/2013, do Vereador Amaro Cipriano,  R E S O L  V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR  (%)ATRIBUIR (%)  101.428-5 Eroaldo Ernesto de Barros  102,00 92,00  101.411-0 Vandelma Valeira Pereira Dionizio   56,00 66,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    PORTARIA Nº 061/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Lotar na Divisão de Contabilidade da Câmara Municipal do Recife, a servidora Maricélia Dias da Silva, matrícula nº 19.863-3, a partir de 01 de agosto de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 05 de agosto de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR  PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 06/2013  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor ANA CRISTINA FALCAO TORTI, Matrícula nº 94928-0, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 06/2013, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa CASAGRANDE RECEPÇÕES LTDA - EPP em 03/06/2013, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR   PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 11/2013  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor JEU DELMONDES CARVALHO, Matrícula nº 101606-7, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 11/2013, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e o IEL - INSTITUTO EUVALDO LODI em 17/06/2013, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR   PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 09/2013  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor JAIME PESSOA DE PAIVA NETO, Matrícula nº 101593-1, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 09/2013, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa BRASLUSO TURISMO LTDA - EPP em 03/06/2013, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE "],
    [2787,2013,90,"2013-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2,"Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR   PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 13/2013  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor JAIME PESSOA DE PAIVA NETO, Matrícula nº 101593-1, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 13/2013, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa JASERVICE SERVIÇOS LTDA em 26/06/2013, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR   PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 07/2013  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor EDUARDO KATSUMI BEZERRA DE MELLO, Matrícula nº 101594-0, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 07/2013, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa AFCON - AFONSO FERREIRA CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA em 10/05/2013, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR   PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 10/2013  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa os servidores MARCELLO FALCÃO NOVO, Matrícula nº 95977-4, e EDEN PEREIRA DA SILVA, Matrícula nº 101595-8, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 10/2013, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa NAE - NORDESTE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 04/06/2013, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR  PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 08/2013  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor PAULO JOSÉ BEZERRA LINS, Matrícula nº 101834-5, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 08/2013, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO - EPP em 05/06/2013, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    AUDIÊNCIA PÚBLICA  O Vereador Aerto Luna, vem, pelo presente tornar público que a Audiência Pública, para discutir sobre OBESIDADE E DOENCÇAS ASSOCIADAS: AÇÃO PREVENTIVA E PRÁTICAS EDUCACIONAIS EM RECIFE, anteriormente marcada para o dia 05.08.13 será realizada no dia 17.09.13, no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, com início às 10:00 horas e término programado para às 13:00 horas. Convidando a quem interessar que possa participar da citada Audiência Pública. A inscrição dos interessados em se manifestar verbalmente durante a audiência, com 05(cinco) minutos cada, deverá ser realizada até às 10:00 horas do dia 17 de Setembro de 2013 no Gabinete do Vereador Aerto Luna localizado a Rua Princesa Isabel, Nº 410, Boa Vista, Recife, PE, pessoalmente, por ofício ou pelo fax Nº 33011343 -  as inscrições posteriores ao prazo estabelecido para o recebimento e durante a audiência serão consideradas, caso o tempo previsto para as manifestações do público não seja totalmente preenchido pelas inscrições prévias. Câmara Municipal do Recife, 05 de Agosto de 2013. Vereador AERTO LUNA.    PROJETO DE LEI Nº 105/2013  Ementa: Institui a Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário no Município do Recife.  Art. 1° Fica instituída no município do Recife a Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário.     Art. 2° A Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário de que trata esta Lei tem como objetivos:   I - promover em todas as unidades da rede pública de saúde do município conscientização sobre a necessidade de realização do exame para diagnóstico e tratamento do Câncer de Ovário, a fim de investigar precocemente a doença -      II - estimular, por meio de campanhas anuais, a realização de exames especializados na detecção do câncer de ovário -      III - desenvolver campanhas de esclarecimento da população feminina sobre o Câncer de Ovário, principalmente sobre os sintomas e as formas de tratamento -      IV - informar sobre a assistência da pessoa acometida do câncer de ovário com equipe multidisciplinar, a fim de proporcionar o amparo médico, psicológico e social -      V - promover o debate sobre o controle da incidência do câncer de ovário, juntamente com setores civis organizados e voltados ao mesmo tema -      Art. 3° As iniciativas voltadas à prevenção e detecção do câncer de ovário serão organizadas juntamente com entidades da sociedade civil, de tal forma que as campanhas possam atingir o maior número possível de pessoas.     Art. 4° Quando da realização de capacitação de profissionais de saúde, será dada prioridade a cursos que tratam de técnicas de prevenção e tratamento do Câncer de Ovário.     Art. 5° Compete aos serviços de referência assistir aos pacientes da rede pública, de acordo com os protocolos instituídos pela Secretaria Municipal de Saúde nas Diretrizes Técnicas da Assistência Médica Ambulatorial da Atenção Básica.     Art. 6° Toda mulher com diagnóstico de câncer de ovário deverá receber acolhimento humanizado, respeitoso e ser cuidada em ambiente adequado ao seu tratamento, que respeite sua dignidade e confidencialidade.   Parágrafo Único - É obrigatória a orientação ao paciente ou responsável legal dos potenciais riscos e efeitos colaterais vinculados ao uso de medicamentos no tratamento do câncer de ovário.     Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 21 de maio de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor.    JUSTIFICATIVA  A norma proposta atende aos dispositivos explícitos no, art. 22, I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, sobret"],
    [2788,2013,90,"2013-08-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",3,"udo por tratar-se de temática relacionada a diretrizes acerca de política urbana: Regimento Interno. 'Art. 22 - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre: I - lei de diretrizes gerais em matéria de política urbana -  ...' O projeto em comento também tem escopo legal no que dispõe o art. 149, XIII, quando traz a competência do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, para os assuntos ligados à assistência integral a saúde da mulher: Lei Orgânica do Recife. Art. 149 - Ao Sistema Único de Saúde, no âmbito do Município, compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: XIII - assegurar assistência integral a saúde da mulher, dentro dos melhores padrões técnicos, éticos e científicos, nas diferentes fases de sua vida, bem como que seja garantida assistência, no âmbito do município, para o atendimento ao abortamento, nos termos previsto em lei -  (alterado pela Emenda nº 21/07) Diante do exposto, encaminho a proposta ao conhecimento dos demais Pares desta Casa para deliberações posteriores. Recife, 21 de maio de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor.    PROJETO DE LEI n° 106/ 2013  EMENTA: DENOMINAR-SE-Á RUA SEVERINO MIGUEL MOURA A RUA POPULARMENTE CONHECIDA COMO RUA SEVERINO MIGUEL MOURA NO BAIRRO DE SÍTIO DOS PINTOS.  Art. 1°- Fica formalmente denominada de Rua Severino Miguel Moura a rua sem nome popularmente conhecida como Rua Severino Miguel Moura, no bairro de Sítio dos Pintos.     Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 22 de Abril 2013. JAIRO BRITTO Vereador do Recife.    JUSTIFICATIVA  O presente Projeto de Lei tem por objetivo formalizar a denominação já popularmente conhecida da Rua Severino Miguel Moura, no bairro de Sítio dos Pintos, em nossa Cidade. Apesar de não possuir denominação formal o nome da Rua Severino Miguel Moura já é de domínio público tanto pelos moradores da região como por empresas de prestação de serviços públicos a exemplo da Celpe, de modo que cabe a essa Casa oficializa-la. Salientamos que os moradores da área encaminharam ao gabinete do vereador, autor do projeto, um abaixo-assinados que comprova e afirma o reconhecimento popular da denominação dessa rua. Sob esses fundamentos, esperamos que os nobres Vereadores da Câmara Municipal do Recife aprovem o presente Projeto de Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 22 de Abril de 2013. JAIRO BRITTO Vereador do Recife."],
    [2789,2013,90,"2013-08-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","Mamaço, exposição e inauguração de sala para mães na Maternidade Bandeira Filho",1,"Kátia Maria da Silva, 32 anos, está vivendo a experiência de ser mãe. Com a filha, Karla Beatriz, 6 meses, no colo, a dona de casa assistiu ontem (5) à apresentação da Orquestra Criança Cidadã Meninos do Coque, na Maternidade Bandeira Filho, em Afogados, durante evento da Semana Mundial da Amamentação. Ouviu com atenção as orientações sobre a importância do leite materno para o desenvolvimento das crianças. E reconheceu os benefícios. Sua filha se alimentou exclusivamente do leite materno até completar os seis meses. 'Ela não teve nem uma gripe', contou a dona de casa, que só agora está oferecendo outros alimentos ao bebê. Junto com outras 19 mães, Kátia Maria da Silva participou do mamaço realizado na maternidade para incentivar outras mulheres a também amamentarem seus filhos.  Promovido pela Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Saúde (Sesau), o evento foi aberto por integrantes da Orquestra Criança Cidadã Meninos do Coque, seguido de exposições de fotografias de mulheres amamentando e de trabalhos manuais feitos pelas mães durante as oficinas de terapia ocupacional realizadas na maternidade. O secretário de Saúde, Jailson Correia, e a primeira dama do Recife, Cristina Mello, inauguraram a Sala de Ordenha e Apoio à Mulher Trabalhadora que Amamenta.  'Esse incentivo, esse apoio às mulheres tem que ser contínuo, para que fiquem seguras e possam amamentar seus bebês', destacou o secretário de Saúde do Recife, Jailson Correia. De acordo com o secretário, o tempo médio de aleitamento materno no Recife, que é de 50 dias,  é baixo e está distante da meta que a secretaria quer alcançar. 'O correto é a criança se alimentar exclusivamente do leite materno até os seis meses de idade', ressaltou o secretário.  Na tarde de ontem (5), também foi ministrado um curso de sensibilização em aleitamento materno para profissionais do corpo não clínico da Maternidade Professor Bandeira Filho. A Semana Mundial de Aleitamento Materno foi criada pela Aliança Mundial para Ação em Aleitamento Materno (Waba, do nome em inglês) e ocorre em 170 países, com a meta de aumentar os índices de aleitamento. Para uma prática correta, nos seis primeiros meses de vida, o bebê deve só mamar. Após essa fase, a criança pode ter uma alimentação balanceada com alimentos como sucos e frutas, mas sem deixar de ser amamentada.  Campanha - O Banco de Leite da Maternidade Bandeira Filho está precisando de vidros para armazenar o leite doado na unidade. 'Podem ser vidros de tampa plástica, como os de café solúvel ou maionese. Nós fazemos a esterilização antes de armazenar o leite', esclareceu a coordenadora do Banco de Leite da Bandeira Filho, Tereza Freire. A unidade funciona 24h. Os interessados em doar os vidros podem ir até a maternidade ou ligar para o telefone 3355-2235. Já as mulheres que desejam ser doadoras podem ir direto às maternidades Bandeira Filho Barros Lima e Arnaldo Marques. Essas duas últimas funcionam como um ponto de apoio do banco de leite da Bandeira Filho."],
    [2790,2013,90,"2013-08-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","Campanha de vacinação de sarampo é prorrogada",1,"A campanha de vacinação contra o sarampo no Recife, que terminaria na última sexta (2), foi prorrogada para até a próxima sexta-feira (9). A iniciativa tem como objetivo ampliar a cobertura vacinal e reduzir o risco de transmissão da doença entre o público infantil de seis meses até menos de 5 anos. A meta é de vacina 11.119. A Secretaria de Saúde do Recife orienta os pais a levarem os filhos a um dos 168 postos de saúde da rede municipal.  A campanha do Ministério da Saúde é para ampliar a cobertura vacinal e reduzir o risco de transmissão do sarampo. No Recife, de janeiro a julho deste ano, foram confirmados 13 casos da doença. Há outros 12 casos suspeitos sendo investigados.  É importante que os responsáveis apresentem os cartões para serem atualizados. O novo calendário do Ministério da Saúde, implantado no início de 2013, define que a segunda etapa da vacina deve ser aplicada após 15 meses. No formato anterior, era ministrada entre os 4 e 6 anos de idade.  O sarampo é uma doença infecciosa aguda, causada por vírus, cuja transmissão ocorre de pessoa a pessoa, por meio de secreções respiratórias, como gotículas expelidas ao tossir, falar ou respirar. O período de incubação é, geralmente, de 10 dias, desde a data da exposição até o aparecimento da febre, e cerca de 14 dias até o início do exantema (erupção cutânea).  A principal forma de prevenção do sarampo é a vacinação, por meio da vacina tríplice viral, disponível nos postos de saúde durante todo o ano."],
    [2791,2013,90,"2013-08-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","Obras do Canal do Ibiporã  começam esta semana",1,"O revestimento do Canal do Ibiporã, uma das obras mais esperadas pelos moradores da comunidade do Coque, na Ilha Joana Bezerra, vai se tornar uma realidade. O anúncio foi feito pelo secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos, Nilton Mota, durante reunião com moradores e lideranças do bairro. Os serviços começaram  ontem (5) quando a construtora iniciou a montagem do canteiro de obras.  O investimento é de R$ 18.230.847,84. Desse volume de recursos, a maior parte é oriunda do orçamento municipal com a Prefeitura destinando R$ 15.868.129,96. O restante dos recursos é procedente de convênios com o governo federal. A Empresa de Urbanização do Recife - URB ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalizações dos trabalhos.  O Canal do Ibiporã tem 712 metros de extensão e 04 metros de largura, ligando a Estação do Metrô Joana Bezerra ao mangue. Os serviços incluem construção de calçadas ao longo do canal, implantação de ciclovia, rampas de acessibilidade, seis passarelas para pedestres, iluminação pública e plantio de grama e árvores de pequeno porte.    Com previsão de um ano para a conclusão, o projeto contempla também a pavimentação da Rua Ibiporã. Para o secretário Nilton Mota, com a conclusão do canal, a comunidade do Coque passará a ter acesso mais facilitado aos serviços básicos. 'A obra vai melhorar a condição de saúde das famílias, reduzirá o risco de alagamento na região e vai promover a valorização imobiliária do bairro', disse.  De acordo com o projeto, cerca   de 48 mil famílias serão beneficiadas diretamente pelas intervenções no local.  Outro ponto destacado pelo secretário foi o acordo para que a construtora faça a contratação da mão-de-obra junto aos moradores do Coque. 'Isso vai gerar uma renda extra para uma boa parte dessas famílias', completou o secretário."],
    [2792,2013,90,"2013-08-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR faz ação para conter ocupação irregular do Parque do Jiquiá",1,"Para garantir a preservação de uma das maiores áreas verdes da cidade, a Prefeitura do Recife deu início ontem (5), a uma operação para remover construções irregulares e evitar novas ocupações no Parque do Jiquiá, Zona Oeste da cidade. Seis edificações não habitadas foram demolidas. Todas estavam sendo erguidas dentro da Unidade de Conservação (UC), que é protegida pela Lei Municipal Nº 16.176/96. Os trabalhos para implantar uma cerca ao redor da reserva também começaram.   As edificações demolidas eram muros, uma casa em construção e alicerces. Além disso, diversas cercas de madeira que demarcavam a frente de residências ou locais onde haveria novas obras foram retiradas. A operação foi coordenada pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife, responsável pela conservação das UCs no município. Para remover entulhos e lixo acumulado na região, dois tratores e quatro caminhões caçambas foram usados.   'O objetivo da ação é proteger a parte do parque que não foi ocupada e evitar que novas edificações sejam levantadas na área onde já há construções. Por isso, a operação continua durante as próximas semanas com o término da limpeza do local e colocação de uma cerca ao redor da reserva. Também montamos um esquema de fiscalização continuo para o Jiquiá', disse o secretário-executivo de Controle Ambiental, Carlos Ribeiro, acrescentado que está sendo negociada a colocação de pontos de coleta de lixo para comunidade.    Ainda de acordo com Ribeiro, no local, será implantada uma cerca com 2,70m de altura e 700 metros de extensão. Ela deverá isolar a parte preservada do parque, salvaguardando a vegetação nativa existente na região. O cercamento será executado por meio do Projeto de Revitalização/Implantação de Áreas Verdes (PRAVs). Trata-se de uma mitigação prevista em lei e é promovida sempre que uma empresa opta por erguer empreendimentos em um setor de sustentabilidade ambiental, a exemplo das margens de rio.    Durante a operação, cerca de 30 casas ainda foram notificadas pela Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano por estarem dentro da Unidade de Conservação. Ao todo, participaram da operação mais de 70 homens, ligados às secretarias de Meio Ambiente, Habitação, Controle Urbano, Brigada Ambiental, Guarda Municipal, Polícias Militar e Civil.  Investidas - Esta é a segunda investida feita pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, em menos de um mês, para remover construções em área de preservação no bairro do Jiquiá. No último dia 20 de julho, doze edificações foram derrubadas nas ruas Volta Alegre e Jaguanauna. Ali, casas e muros estavam sendo levantados onde havia vegetação de mangue."],
    [2793,2013,90,"2013-08-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo visita Câmara e enaltece boa relação com o Legislativo",1,"O prefeito Geraldo Julio fez uma visita de cortesia aos vereadores do Recife na tarde de  ontem (5), durante a primeira sessão ordinária do semestre na Câmara Municipal. Após cumprimentar os parlamentares e desejar um bom retorno aos trabalhos, o prefeito enalteceu a relação harmoniosa entre Executivo e Legislativo.              'Esta é uma visita de agradecimento por tudo que foi feito no primeiro semestre -   pela forma como tudo foi debatido, e também pela aprovação dos projetos do Executivo que foram enviados', declarou Geraldo Julio, ressaltando que novos projetos ainda em processo de elaboração serão enviados pela Prefeitura à Câmara nos próximos dias."],
    [2794,2013,90,"2013-08-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","VI Conferência define prioridades para políticas culturais no Recife",1,"A cidade do Recife terá 25 delegados na III Conferência Estadual de Cultura de Pernambuco. Eles vão defender como prioridade a adesão imediata do Estado de Pernambuco ao Sistema Nacional de Cultura e a democratização do Conselho Estadual de Cultura. A Conferência Estadual acontecerá em setembro e é a última etapa que antecede a III Conferência Nacional de Cultura, que acontecerá de 26 a 29 de novembro, em Brasília. Os participantes da VI Conferência Municipal de Cultura do Recife também definiram a ordem de prioridade para a implementação das 13 metas do Plano Municipal de Cultura do Recife. O item eleito como o mais importante foi a implantação do Sistema Municipal de Cultura do Recife, integrado ao Sistema Nacional de Cultura (SNC).  O encontro teve início na noite da sexta-feira (2) e o debate ocorreu durante o sábado (3), na Unidade de Tecnologia na Educação para a Cidadania (UTEC), na Boa Vista. Dos 129 delegados aptos a participarem com direito a voz e voto na assembleia, 86 se credenciaram. Confira no site www.recife.pe.gov.br a lista dos delegados."],
    [2795,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº 27.257     DE   02  DE  AGOSTO DE  2013  Ementa: Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 19.540,31 (dezenove mil, quinhentos e quarenta reais e trinta e um centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0300 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      19.540,31  TOTAL                                                                       19.540,31  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 19.540,31 (dezenove mil, quinhentos e quarenta reais e trinta e um centavos), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2012, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social      Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão      Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.258     DE   02  DE  AGOSTO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 -Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.37-FT 0113 - Locação de Mão-de-obra                                             340.000,00  TOTAL                                                                      340.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.39-FT 0113 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     240.000,00  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.30-FT 0113 - Material de Consumo                                                100.000,00  TOTAL                                                                      340.000,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.259  DE   02  DE  AGOSTO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 2.000.000,00 (dois milhões reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  4.4.90.51-FT 0114 - Obras e Instalações                                              2.000.000,00  TOTAL                                                                    2.000.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   2.000.000,00  TOTAL                                                                    2.000.000,00  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito  Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.260  DE   02  DE  AGOSTO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA o crédito suplementar de R$ 1.000.000,00 (um milhão reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3800 - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA  3801 - Secretaria de Segurança Urbana - Administração Direta  3801.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo    "],
    [2796,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"                                          1.000.000,00  TOTAL                                                                    1.000.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.000.000,00  TOTAL                                                                    1.000.000,00  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.261  DE   02  DE  AGOSTO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS o crédito suplementar de R$ 37.759,00 (trinta e sete mil, setecentos e cinquenta e nove reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS  2901 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Diretos Humanos - Administração Direta  2901.04.334.1.320.2.995 - Implementação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar, Nutricional e Gastronomia  3.3.90.32-FT 0100 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita                 37.759,00  TOTAL                                                                       37.759,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO  3301 - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano - Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       6.000,00  3301.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       1.000,00  3301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                        7.000,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 13.508,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      10.251,00  TOTAL                                                                       37.759,00  =========    Recife, 02 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.262  DE   02  DE  AGOSTO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 69.150,00 (sessenta e nove mil, cento e cinquenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      69.150,00  TOTAL                                                                       69.150,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      69.150,00  TOTAL                                                                       69.150,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 02 de Agosto de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças"],
    [2797,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº2197DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012, considerando o Ofício nº 1441/13 - SEGTES/SS.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Médico/Clínico Geral Plantonista, Médico/Anestesiologista Plantonista, Médico/Pediatra Plantonista,Médico/Ginecologista-Obstetrícia Plantonista,Médico/Clínico Geral 20h e Farmacêutico 30h    MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA  INSC CLAS NOME CPF  14195008918 52 SABRINA MARIA OLIVEIRA E MELO 4691465405  14194939444 53 ISABELLE ADJANINE BORGES DE LIMA 5359904488  14195043600 54 RODOLFO TARGINO BARAUNA 6461847413  14194610060 55 HONORIO JUSTINO JUNIOR 14978776449    Por não comparecimento de:   Mariana Guimarães Pereira  Erton César de Albuquerque Pontes  Hilka dos Santos Moraes de Carvalho   Julio César Oliveira Nunes    MÉDICO ANESTESIOLOGISTA PLANTONISTA  INSC CLASS NOME CPF  14194879616 11 KELINY CLAUDIA NOGUEIRA SILVA CAMPELLO 4225152480  14194594330 12 JOSE BARBOSA DE SOUZA JUNIOR 71819231453  14194469707 13 JAILTON LUIZ CORDEIRO JUNIOR 4262805476    Por não comparecimento de :  Michele Ulguim da Rosa Oliveira  Daniela de Oliveira Barros Guido  Victor Gomes Albuquerque de Aguiar    MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA  INSC CLASS NOME CPF  14194881703 25 DEBORA DA ROCHA GUERRA 3648908430  14193936540 26 SHIRLENE MAFRA HOLANDA MAIA 3821195410  14194184728 27 GIULLIANNA ELEONOR DE LIMA BARROS E SOUZA 747146438  14193923498 28 JULIANA DE LUCENA FERREIRA 4815069425  14194467438 29 ANTONIO DUARTE DE AMORIM JUNIOR 94951500434  14193847283 30 POLLIANY FREIRE DE ANDRADE LIMA 2696755400    Por não comparecimento de:  Christine Audet de Almeida  Zulmira Karina Nascimento de Oliveira   Marcela Nóbrega de Lucena Leite                                                                     Taciana de Souza Santos  Melina Tenório Miranda Coimbra  Patrícia de Souza Gouveia    MÉDICO/ GINECOLOGIA - OBSTETRÍCIA PLANTONISTA  INSC CLASS NOME CPF  14194674074 28 HELENICE JULIO KANG 93691351700  14194601192 29 BRUNA RAFAELA DE DEUS LIMA 3378840994    Por não comparecimento de:   Daniela Maria Ferraz de Sá   Daniele Sofia de Moraes Barros Gattas    MÉDICO/CLÍNICO GERAL 20H  INSC CLASS NOME CPF  14194304292 09 ANDREA FIGUEREDO LOPES OLIVEIRA 4161039441    Por não comparecimento de:  GiullianaAllizFalbo    MFARMACÊUTICO 30H  INSC CLASS NOME CPF  14193921740 25 FÁBIO FERNANDES BARBOSA 7708811732      Por não comparecimento de:   Bruno de Almeida Andrade    PORTARIA Nº2198DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 744/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  Alterar a nomenclatura do cargo ocupado pelo funcionário da Secretaria de Turismo e Lazer, abaixo relacionado, nos seguintes termos:    O cargo de Chefe de Setor de Articulação Institucional, símbolo 'CAA-3', ocupado por GERALDO MARQUES DA CUNHA DAHER, CPF nº 98666274468, matrícula nº 97.936-6, passa a denominar-se Chefe de Setor de Revitalização do Bairro do Recife, símbolo 'CAA-3'.    PORTARIA Nº2199DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1211/2013-GAB/SS do Secretário de Saúde.   R E S O L V E:  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde o servidor JOÃO BATISTA DE MOURA XAVIER DE MORAIS JÚNIOR, matrícula 65.562-0, que se encontrava à disposição da Prefeitura Municipal de Olinda, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2200DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 198/2013- TRT6/CLC-Contratos do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO e Cota do Secretario de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E  Renovar a Cessão para o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, dos servidores abaixo discriminados, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife e Empresas Indiretas, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    NOME  MAT  CPF  EDILENE DE SOUZA NOGUEIRA 66.602-0 462.700.194-00  OLINDINA MARIA DA SILVA 74.669-9 935.634.424-87  SANDRA GOMES DOS SANTOS 549-5  687.179.114-00  FERNANDA MIRANDA MISAEL 41.277-3 038.424.744-07  MARCILIA GAMA DA SILVA 56.495-2 694.064.444-87  SÔNIA ALVES LIMA ROCHA 54.402-5 372.454.224-00  MARCOS ANTÔNIO CÂMARA DE ARAÚJO 29.119-5 488.283.194-53    PORTARIA Nº2201DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 199/2013-GAB do Prefeito de Garanhuns/PE e Oficio nº 459/2013-GP do Prefeito do Recife e Cota Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Prefeitura de Garanhuns/PE a servidora NADJA ALVES CARVALHO DE SÁ, Professora, Matrícula nº 68.874-5, CPF nº 022.921.074-06, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2202DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 269/2013-GG/PE do Governador de Pernambuco e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho da SADGP.  R E S O L V E  Renovar a cessão para Governo de Pernambuco /DETRAN do servidor RICARDO JOSÉ LIMA DOS SANTOS, Matrícula nº 549-5, CPF nº 141.724.534-49, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMPREL, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº2203DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício GP nº 001/2013 do Prefeito do Município de Belém de Maria e conforme o que regulamenta o Decreto nº 21.097/2005, de 20 de maio de 2005.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura Municipal de Belém Maria a servidora MARIA SOCORRO PINHEIRO DE CARVALHO, matrícula 61.800-8, Professor I, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica Administrativa Financeira, sem ônus para o Município, a contar de 01/01/13 até 31/12/13.    PORTARIA Nº2204DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº. 393/2013/CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife, Ofício 182/2013-GAB/SRI da Secretaria de Relações Institucionais e cota do Secretario de Administração e Gestão de Pessoas e conforme o que regulamenta os Decretos 21.097/2005 de 20 de maio de 2005 e 26.960/2013 de 06 de fevereiro de 2013.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Câm"],
    [2798,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"ara Municipal do Recife, os servidores MARTINS GOMES DA SILVA, Matrícula nº 54.900-9 e CLAYTON DA SILVA LEAL, Matrícula nº 77.027-1pertencentes ao quadro de pessoal da EMLURB e Prefeitura do Recife, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para os órgãos de origem, a contar de 01 de março de até 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº2205DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 4804/2013, do Presidente da Câmara Municipal do Recife - CMR e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, o servidor EULINO ALVES COUTINHO, Matrícula nº 78.504-6, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife - CMR, a contar da data de publicação.    PORTARIA Nº2206DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 198/2013- TRT6/CLC-Contratos do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO e Cota do Secretario de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E  Regularizar a Cessão para o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, dos servidores abaixo discriminados, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife e Empresas Indiretas, sem ônus para o órgão de origem, obedecendo ao disposto no Art. 5º, § 2º, do Decreto nº 21.097/05, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.    NOME  MAT  CPF  OLINDINA MARIA DA SILVA 74.669-9 935.634.424-87  FERNANDA MIRANDA MISAEL 41.277-3 038.424.744-07  SÔNIA ALVES LIMA ROCHA 54.402-5 372.454.224-00    PORTARIA Nº2207DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o art. 118 da Lei nº 14.728/85,  RESOLVE:   Deferir o pedido de retorno antecipado de Licença sem vencimento da servidora NADJA ALVES CARVALHO DE SÁ, matrícula nº 68.874-5, CPF: 022.921.074-06, a contar de 31/07/2013.    PORTARIA Nº2208DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.667/2001 de 05/07/2001, que altera o inciso V, do Art. 4º da Lei nº 16.119/1995, com modificação que foi imposta pela Lei nº 16.596/2000, MP nº 455 DE 28/01/2009, conforme contido no Art. 18 da Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009, e Ata nº 04 do CMAE, e o contido no Ofício nº 1051/2013 - GAB/SE  R E S O L V E:  Designar, para exercer a Presidência e a Vice Presidência do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE, quadriênio 2013/2017, os seguintes Conselheiros, a contar de 10 de julho de 2013.    CMAE - Quadriênio 2013/2017 CPF  Presidente Josival Alves Pereira 377.309.164-87  Vice-Presidente Maria José Evaristo Gomes da Silva 464.551.404-00    PORTARIA Nº2209DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:  Nomear CLÁUDIO ROBERTO CABRAL, CPF nº 45927987400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Propaganda e Publicidade, da Secretaria Executiva de Comunicação Institucional, da Secretaria de Governo e Participação Social, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2210DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear JOSÉ RICARDO FRAGOSO DE SIQUEIRA, CPF nº 06285546487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador Regional de Gestão, símbolo 'CAA-1,da Secretaria Executiva do Sistema de Gestão Participativa, da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº2211DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0814/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear SHEILA TAVARES DE LIMA SIMÕES NETTO, CPF nº 02579226443, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Atenção à Saúde, símbolo 'CAA-3', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº2212DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0733/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearEDIJANE GUIMARÃES DOS SANTOS AMORIM, CPF nº 48593567487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gestão Estratégica e Participativa, símbolo 'CAA-4', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº2213DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1233/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear CAMILA DE FARIAS DANTAS, CPF nº 06118877467, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Doenças de Notificação Compulsória, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2214DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1234/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear ROSIMARE RIBEIRO SALES, CPF nº 30471940410, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico dos Serviços de Saúde, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2215DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1239/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear FABIANA BARBOSA DO NASCIMENTO E SILVA, CPF nº 02078409464, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico de Medicamentos e Produtos Correlatos, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2216DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0824/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearANDREA CRISTINA DE LIMA, CPF nº 88764680487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Vigilância à Saúde, símbolo 'CAA-3', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº2217DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 944/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear LÚCIA CRISTINA DIDIER NUNES DA SILVA, CPF nº 77191277491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-5', do Centro de Atenção Psicossocial Cléa Lacet, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 15 de maio de 2013.    PORTARIA Nº2218DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1237/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear YARA MARIA DA CRUZ SÁ BARRETO, CPF nº 41537246453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Processos Sanitários, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      PORT"],
    [2799,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"ARIA Nº2219DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1238/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear CLÁUDIA CRISTINA LIMA DE CASTRO, CPF nº 71070389404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão das Doenças Não Transmissíveis e Promoção à Saúde, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº2220DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1232/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear CONCEIÇÃO MARIA OLIVEIRA, CPF nº 02369353481, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Informação em Saúde, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº2221DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   RESOLVE:  Nomear EDUARDO LUIS VITÓRIO, CPF nº 62277960420, matrícula nº 65.852-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Controle dos Serviços de Saúde, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2222DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1231/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear ADRIANA CARLA DE LUNA RIBEIRO, CPF nº 04029298451, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão das Doenças Transmissíveis, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.        PORTARIA Nº2223DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0919/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearANA LÚCIA GOMES DOS SANTOS, CPF nº 29999553400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Atenção a Saúde, símbolo 'CAA-4', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 09 de maio de 2013.    PORTARIA Nº2224DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1119/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearNATÁLIA GONÇALVES MENEZES BARROS, CPF nº 04789996409, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº2225DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1236/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear CLÊNIO AZEVEDO GUEDES, CPF nº 02637041498, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão da Vigilância em Saúde do Trabalhador, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de junho de 2013.    PORTARIA Nº2226DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0527/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear ADEILZA GOMES FERRAZ, CPF nº 25243942472, matrícula nº 64.704-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2227DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1293/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear TEREZINHA DA SILVA ROCHA, CPF nº 38880547453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Atenção à Saúde, símbolo 'CAA-3', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar de 18 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2228DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1115/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearJULIANA MENEZES TEIXEIRA DE CARVALHO, CPF nº 00816975469, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Monitoramento Estratégico, símbolo 'CAA-3', da Gerência Geral de Planejamento e Orçamento, da Secretaria de Saúde, a contar de 03 de junho de 2013.    PORTARIA Nº2229DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 951/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearZENAIDE MANOELA DA SILVA, CPF nº 11341947491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-5', da Unidade de Saúde Professor Mário Ramos, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar da data de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº2230DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 982/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearMARIA GORETTI TELES ARAUJO, CPF nº 31876633468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Programação e Orçamento, símbolo 'CAA-3', da Gerência Geral de Planejamento e Orçamento, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2231DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1049/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearJULIANA MARIA ORIÁ DE OLIVEIRA, CPF nº 05013458412, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Informação Estratégica, símbolo 'CAA-2', da Gerência Geral de Planejamento e Orçamento, da Secretaria de Saúde, a contar de 03 de junho de 2013.    PORTARIA Nº2232DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1050/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearWALTER JOSÉ DOS SANTOS SILVA, CPF nº 38712148415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Desenvolvimento de Sistemas, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de junho de 2013.    PORTARIA Nº2233DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1051/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearPAULO ROBERTO ALVES DA SILVA, CPF nº 02846139407, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Planejamento e Orçamento, símbolo 'CDA-4', da Gerência Geral de Planejamento e Orçamento, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de junho de 2013.    PORTARIA Nº2234DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0734/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearRUTH ALMEIDA DE SOUZA, CPF nº 17269873453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gestão de Pessoas, símbolo 'CAA-4', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de maio de 2013.    PORTARIA Nº2235DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 943/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearBERENICE DE OLIVEIRA T"],
    [2800,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"IMOTEO, CPF nº 65836979472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Orçamento e Finanças, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº2236DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0544/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear DANIEL JOSÉ VIDAL MONTEIRO, CPF nº 43176747420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Assistência Farmacêutica Ambulatorial, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº2237DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 921/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear KATIUSCIA NUNES SANTOS, CPF nº 02060696429, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Coordenação de Medicamentos, símbolo 'CAA-4', da Gerencia Geral de Assistência Farmacêutica, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº2238DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1280/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear REGINALDO FERREIRA DE MORAIS, CPF nº 02067592408, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gestão Estratégica e Participativa, símbolo 'CAA-4', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº2239DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0625/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearGISELDA CASTRO LEMOS DE FREITAS, CPF nº 83015574434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Programação e Aquisição de Produtos Farmacêuticos, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar da data de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2240DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0741/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearMÁRCIA HELENA BARRETO CARVALHO DE ARRUDA, CPF nº 44927118487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-2', da Policlínica Professor Amaury Coutinho, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2241DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0742/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearEDILENE LIRA NASCIMENTO MONTEIRO, CPF nº 36823260491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Enfermagem, símbolo 'CAA-3', da Policlínica Professor Amaury Coutinho, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº2242DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0737/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearDAYSE CABRAL DE CARVALHO, CPF nº 02852113406, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Monitoramento e Avaliação, símbolo 'CAA-3', da Gerência Geral de Assistência Farmacêutica, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº2243DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0542/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear GLAUCE MARIA SILVA PRAZERES, CPF nº 45492581449, matrícula nº 91.369-4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Produtos para Saúde, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2244DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0743/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearHERÁCLITO SANTOS CHAGAS FILHO, CPF nº 49761854434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor Administrativo, símbolo 'CAA-3', da Policlínica Professor Amaury Coutinho, da Secretaria de Saúde, a contar de 22 de abril de 2013.    PORTARIA Nº2245DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0744/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearANA CELMA FONSECA ARAÚJO MENDES, CPF nº 83267891434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor Médico, símbolo 'CAA-3', da Policlínica Professor Amaury Coutinho, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2246DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0745/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearMARIA ROZINEIDE OLIVEIRA, CPF nº 86517171487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor Administrativo, símbolo 'CAA-3', da Unidade de Pediatria Maria Cravo Gama, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº2247DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0820/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearMARGARET ANN GRIJP DE SOUZA LEÃO, CPF nº 23408057400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor Médico da Unidade Pediátrica Helena Moura, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2248DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0746/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearLÍLIA MARIA LANDIM DE FARIAS, CPF nº 43141781400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor Administrativo, símbolo 'CAA-3', da Unidade de Pediatria Helena Moura, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2249DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0555/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear LUZIA DE FÁTIMA MAGALHÃES BURIL, CPF nº 19364245415, matrícula nº 36.379-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão Médica da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2250DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0556/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear ANA IZABEL BEZERRA DE MELO, CPF nº 32771762404, matrícula nº 36.494-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão Administrativa da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2251DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0557/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear ZÉLIA VIEGAS BRILHANTE DA NÓBREGA, CPF nº 36016527491, matrícula nº 25.978-5, para exercer o cargo de"],
    [2801,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",5," provimento em comissão de Chefe de Divisão da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2252DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 932/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearVÂNIA CHAGAS DA COSTA, CPF nº 01861350414, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Enfermagem, símbolo 'CAA-3', da Maternidade Professor Bandeira Filho, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar da data de 02 de maio de 2013.    PORTARIA Nº2253DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0728/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearMARIA MARLENE DA SILVA, CPF nº 11350113468, para exercer o cargo de provimento em comissão de AssistenteAdministrativo, símbolo 'CAA-4', do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº2254DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1296/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear CRISTINA MARIA DE ANDRADE CPF nº31253970491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Policlínica Albert Sabin, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 27 de maio de 2013    PORTARIA Nº2255DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1279/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear ROSEILDE SALES GOMES, CPF nº 21389047415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', do Centro de Reabilitação Fisioterapeuta Antonio Nogueira de Amorim, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de junho de 2013.    PORTARIA Nº2256.DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1295/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear EDIMILSO CAVALCANTE DA ROCHA CPF nº14259478400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-5', da Unidade de Saúde Iná Rosa Borges, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 22 de abril de 2013.    PORTARIA Nº2257DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0699/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear MARIA NELLY SOBREIRA DE CARVALHO BARRETO,CPF nº 34856412353, matrícula nº 65.483-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Projetos, Ensino e Eventos, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2258DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0533/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear ERIKA CONCEIÇÃO BEZERRA DA SILVA, CPF nº 02432210450, matrícula nº 71.267-2, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Fluxos Assistenciais, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2259DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0817/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearGABRIELA LINHARES PETROLA BASTOS, CPF nº 72397675315, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Saúde, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 05 de abril de 2013.    PORTARIA Nº2260DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0816/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearANVETE LEAL DE ALBUQUERQUE, CPF nº 74629360468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar da Saúde da Mulher, símbolo 'CAA-5', da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº2261DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 931/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearCLEONILDA CORREIA DE QUEIROZ, CPF nº 75733315415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Redução de Danos, símbolo 'CAA-3', da Gerência de Saúde Mental, da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de maio de 2013.    PORTARIA Nº2262DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1085/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear JERSSYCCA PAULA DOS SANTOS NASCIMENTO, CPF nº 06355896481, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Assistência Hospitalar e Maternidade, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 03 de junho de 2013.    PORTARIA Nº2263DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0747/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearMARIA LÚCIA BARBOSA DA SILVA, CPF nº 46151478487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar da Saúde do Homem e do Idoso, símbolo 'CAA-5', da Secretaria de Saúde, a contar de 21 de março de 2013.    PORTARIA Nº2264DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1209/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear TELMA MARIA ALBUQUERQUE GONÇALVES DE MELO, CPF nº 50740245449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Saúde Mental, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde,da Secretaria de Saúde, a contar de 18 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2265DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0549/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  NomearMARIA SELMA BARBOZA DOS SANTOS, CPF nº 42023653487, matrícula nº 89.621-5, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente do Serviço de Teleatendimento, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2266DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1086/2013 - GAB/SS,        RESOLVE:  Nomear MICHELE NATÁLIA MENDES DE ARAÚJO, CPF nº 08630835443, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Urgência e Emergência, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 03 de junho de 2013.    PORTARIA Nº2267DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1235/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear VANESSA DE ARAÚJO LIRA, CPF nº 03090496445, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Análise da Situação de Saúde, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, da Secretaria d"],
    [2802,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",6,"e Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº2268DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0818/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearANDRÉ LUIZ MANOEL PESSOA DOS SANTOS, CPF nº 05682239423, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Redes da Gerência Geral de Regulação, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2269DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1122/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearMIRTES GOMES ARAÚJO, CPF nº 76644227449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão do Programa Mãe Coruja Recifense, símbolo 'CAA-2', Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº2270DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1292/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear VÂNIA MOREIRA DE SIQUEIRA, CPF nº, 17278759404 para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Atenção à Saúde, símbolo 'CAA-4', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de junho de 2013    PORTARIA Nº2271DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0730/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearLEYLA REJANE CARLOS SANTOS, CPF nº 24623709434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Administração e Finanças, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Saúde, a contar de 22 de abril de 2013.    PORTARIA Nº2272DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0813/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearVÂNIA CRISTINA FREITAS, CPF nº 54627095449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Vigilância à Saúde, símbolo 'CAA-3', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2273DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 938/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearROSANGELA BERTO DA CONCEIÇÃO ALBUQUERQUE, CPF nº 35370955468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar da data de 02 de maio de 2013.    PORTARIA Nº2274DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0822/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE,CPF nº 01189377403, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Vigilância Sanitária, símbolo 'CAA-4', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 09 de maio de 2013.    PORTARIA Nº2275DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0617/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearLÍLIAN ALBUQUERQUE FERRAZ GOMINHO, CPF nº 69873852468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Vigilância à Saúde, símbolo 'CAA-3', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº2276DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0828/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear PAULO ROBERTO DA ROCHA BARBOSA,CPF nº 09027998434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Atenção à Saúde, símbolo 'CAA-4', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº2277DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 453/2013 - GABPE,  R E S O L V E:  Nomear LUCIANA PINHEIRO MOTA, CPF nº 01085180433, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-4', do Gabinete de Projetos Especiais, a contar da data publicação.    PORTARIA Nº2278DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 453/2013 - GABPE,  R E S O L V E:  Nomear LUCIANA PINHEIRO MOTA, CPF nº 01085180433, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-4', do Gabinete de Projetos Especiais, a contar da data publicação.    PORTARIA Nº2279DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 439/2013 - GAB/SECM,  R E S O L V E:  NomearJOSÉ DE SOUZA FERRAZ, CPF nº 04558829400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Captação, símbolo, 'CAA-3', do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar de 09 de abril de 2013.    PORTARIA Nº2280DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2168 de 31 de julho de 2013, publicada no DOM nº 88 de 01 de agosto de 2013, referente  a nomeação deÂNGELO DE ANDRADE RODRIGUES DOS SANTOS, CPF nº 05508180494.    PORTARIA Nº2281DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no ofício nº 383/2013 - GAB/SEDPU,  R E S O L V E:  Nomear ELIEUDA SOARES DE LIMA,CPF nº 48885100406, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor,símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2282DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 167/2013 - GAB/SEDA,  R E S O L V E:  NomearTHÁBATA MORALES VIEIRA DE MELO, CPF nº 06492978498, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Mutirões e Esterilizações, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2283DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear JANAÍNA DA CONCEIÇÃO SANTOS, CPF nº 09546647446, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2283DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1572 de 14 de junho de 2013, publicada no DOM nº 69 de 15 de junho de 2013, referente a nomeação deISIS DOS SANTOS OLIVEIRA FRAGA PEREIRA, CPF nº 73525910444.    PORTARIA Nº2284DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 194/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,EDRISE AIRES FRAGOSO JÚNIOR, CPF nº 02484682433, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Convênios, símbolo 'CAA-3', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Infor"],
    [2803,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",7,"mações, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Saneamento, a contar de 15 de julho de 2013.      PORTARIA Nº2285DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 517/2013-GP  R E S O L V E:  Nomear MARCYLIO DE ALENCAR ARAÚJO, CPF nº 47310189434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral Administrativo, símbolo 'CDA-4', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de agosto de 2013    Nomear PEDRO HENRIQUE FLORÊNCIO MARINS, CPF nº 62849778400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Técnico, do Gabinete do Prefeito, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de agosto de 2013.    Exonerar, a pedido,DANIELLE BELENS ROMANI, CPF nº 31945376449, do cargo de provimento em comissão de Gerente Técnico, do Gabinete do Prefeito, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 31 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2286DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1120/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearLUIZ CARLOS DE ALMEIDA, CPF nº 47845813400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-2', Secretaria Executiva de Coordenação Geral, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2287DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 450/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear JANGO BARROS DA ROCHA, CPF nº 68582064420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Controle de Atividade 5, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de maio de 2013.  Nomear MARIA DE LOURDES CARNEIRO DA CUNHA NÓBREGA, CPF nº 32590547404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Articulação, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº2288DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 448/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear CÂNDIDA LÚCIA DE CASTRO PEDROSA, CPF nº 35222905420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Controle de Atividade 3, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2289DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 451/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear LUCIENE LUIZA DA SILVA, CPF nº 48400084420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Cadastro e Folha, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº2290DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 449/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear EDILENE VENÂNCIO CARNEIRO DA CUNHA, CPF nº 25383477420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Instrumentos Legais, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear MARIA JOSÉ LIMA NEVES BARROS, CPF nº 23570032434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Cadastro Imobiliário, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear MAYARA NASCIMENTO GOMES, CPF nº 7388755462, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Cartografia, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2291DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 445/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,JOSÉ SEVERINO DA SILVA, CPF nº 21761051415, do cargo de provimento em comissão de Assistente do Gabinete 3, símbolo 'CAA-4', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Contratos, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2292DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 447/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear DALMÁRIO JOSÉ LIMA DE BARROS E SILVA NETO, CPF nº 09303516494, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Fiscalização Eletrônica, símbolo 'CAA-2', da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU, a contar de 01 de julho de 2013.    Nomear MARCOS JOSÉ GOMES DE ARAUJO, CPF nº 26901617453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Trânsito, símbolo 'CAA-1', da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2293DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 452/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,SERGIO RICARDO BONIFÁCIO ROCHA, CPF nº 02781006301, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Análise de Circulação e Projetos de Sinalização, símbolo 'CAA-2', da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU, a contar de 01 de julho de 2013.    Nomear KELLY PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 05290319492, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Análise de Circulação e Projetos de Sinalização, símbolo 'CAA-2', da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2294DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,DAVID EVANDRO DA SILVA, CPF nº 04086096480, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2295DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  NomearDANUZIA CRISTINA MARIA DE LIMA, CPF nº 80201709449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação..    PORTARIA Nº2296DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1276/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear MARIA PATRÍCIA SALUSTIANA DA SILVA, CPF nº 02993682466, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Coordenação Geral, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2297DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1277/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear MANOEL ADAUTO BARRETO DA SILVA NEN, CPF nº 64133311437, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Coordenação Geral, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação"],
    [2804,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",8,".    PORTARIA Nº2298DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear DEIVISON MARCOS DE OLIVEIRA RAMOS, CPF nº 08424406400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar da data de publicação.    PORTARIA Nº2299DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0926/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar JOSÉ CARLOS BARBOSA DE ALENCAR, CPF nº 09208763315, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 - Plantão, símbolo 'FG1', da Unidade de Pediatria Helena Moura, da Secretaria executiva de atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº2300DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 462/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Designar VALDEMYR FRANÇA BATISTA, CPF nº 39685691487, matrícula nº 33.952-0, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº2301DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 298/2013 - DP/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar CLEODON INÁCIO SANTOS FILHO, CPF nº 59375450449, matrícula nº 743-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento de Arquitetura e Implementação, símbolo 'CAA-2', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento do titular LAURÉCIO ALEX HOLANDA PEREIRA, CPF nº 46416943468, matrícula nº 485-5, que se encontra em gozo de férias no período de 29 de julho a 05 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº2302DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 299/2013 - DP/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar PETRÔNIO ARAÚJO DE MEDEIROS, CPF nº 00963442457, matrícula nº 1206-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento de Suporte à Metodologias e Inovações, símbolo 'CAA-2', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento do titular MOISÉS BATISTA LEAL JÚNIOR, CPF nº 38109239404, matrícula nº 3808, que se encontra em gozo de férias no período de 29 de julho a 17 de agosto 2013.      PORTARIA Nº2303DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 451/2013 - GABPE,  R E S O L V E:  Designar FERNANDA EMANUELE ARANTES CASTRO DA SILVA, CPF nº 00943338409, matrícula nº 97.330-0, Gerente Financeira, para proceder à devida liquidação nos processos de despesa do Fundo Municipal de Investimentos em Infraestrutura Urbana, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Sustentabilidade, Segurança e Desenvolvimento Social - FUNDO MUNICIPAL, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº2304DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 452/2013 - GABPE,  R E S O L V E:  Designar PAULO HENRIQUE MOTTA MATTOSO, CPF nº 05547277495, matrícula nº 97.783-7, Chefe de Acompanhamento de Licitação, para proceder à devida liquidação nos processos de despesa do Fundo Municipal de Investimentos em Infraestrutura Urbana, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Sustentabilidade, Segurança e Desenvolvimento Social - FUNDO MUNICIPAL, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2305DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 852/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar JURANDIR VALDEMAR LIMA FILHO, CPFnº 69424535449, matrícula nº 89.791-0, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 01, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento da titular DENIZE GOMES DE FARIAS, CPF nº 15696107893, matrícula nº 87.773-3, que se encontra em benefício, no período de 25 de julho a 31 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº2306DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 467/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Designar LUIZ ADRIÃO GOMES DA SILVA, CPF nº 12908487420, matrícula nº 31.308-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão deChefe de Setor de Análise de Processos 2, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, durante o afastamento da titular ANA CRISTINA ASSIS DE OLIVEIRA, matrícula 62.342-4, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2013.  PORTARIA Nº2307DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1186/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Considerar designado MAURÍCIO FRANKLIN DE CASTRO BARBOSA, CPF nº 09096938461, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no período de 01 de fevereiro a 30 de abril de 2013.    Considerar designado FABIANA DANTAS DE MEDEIROS, CPF nº 02159442402, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Coordenador de Área Socioambiental, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no período de 01 de fevereiro a 30 de abril de 2013.    Considerar designado DIOGO CARLINI MARQUES DA SILVA, CPF nº 09281140403, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no período de 01 de fevereiro a 30 de abril de 2013.    Considerar designado MARIA GORETE XAVIER, CPF nº 37124404487, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Serviço, símbolo 'CAA-5', da    Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no período de 01 de fevereiro a 30 de abril de 2013.    Considerar designado NADJA SOARES E LIMA SILVA, CPF nº 03130810420, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no período de 01 de fevereiro a 30 de abril de 2013.    Considerar designado GUSTAVO LUIZ BOTELHO CABRAL, CPF nº 08480995408, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no período de 01 de fevereiro a 30 de abril de 2013.    PORTARIA Nº2308DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 228/2013 - GAB/CGM,  R E S O L V E:  Considerar designadaFABÍOLA PEIXOTO DE ARAÚJO MERGULHÃO, CPF nº 02090071419, matrícula nº 67.904-6, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Informações Estratégicas, símbolo 'CDA-4', da Controladoria Geral do Município, durante o afastamento do titular PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES, CPF nº 27698483487, matrícula nº 71.150-9, que esteve em gozo de férias, no período de 16 a 30 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2309DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, "],
    [2805,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",9,"tendo em vista o contido no Ofício nº 1195/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar DÉRCIO SÉRGIO DA SILVA, CPF nº 43413951491, para exercer a função gratificada de Supervisor 2Informações, Produção e Desempenho da Policlínica Professor Salomão Kelner, símbolo 'FG2', do Distrito Sanitário II,da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de maio de 2013.    PORTARIA Nº2310DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1194/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar TALITA CARVALHO DA SILVA BANDEIRA, CPF nº 01339441403, para exercer a função gratificada de Supervisor 2, símbolo 'FG2', da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde,da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2311DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1193/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar MARCOS ANTÔNIO DE MELO SILVA, CPF nº 10406050449, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Tesouraria, símbolo 'FG1', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças,da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº2312DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1192/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  DesignarANA CHRISTINA DE OLIVEIRA FALCÃO GALVÃO, CPF nº 83013440406, para exercer a função gratificada de Supervisor 1Internação da Policlínica e Maternidade Professor Bandeira Filho, símbolo 'FG1', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde,da Secretaria de Saúde, a contar de 23 de maio de 2013.    PORTARIA Nº2313DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1191/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar SUELLENE KEYLLA DE MAGALHÃES MATIAS, CPF nº 91949700410, para exercer a função gratificada de Supervisor 1Internação da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, símbolo 'FG1', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde,da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2314DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1190/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar MARCELA ADRIANA DA SILVA LUCENA, CPF nº 80953760430, para exercer a função gratificada de Supervisor 1Acompanhamento de Procedimentos Especializados, símbolo 'FG1', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde,da Secretaria de Saúde, a contar de 06 de maio de 2013.    PORTARIA Nº2315DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1189/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar VALDJA MARIA GOMES DA COSTA, CPF nº 19299206449, para exercer a função gratificada de Supervisor 1Plantão da Policlínica Professor Amaury  Coutinho, símbolo 'FG1', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde,da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº2316DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1188/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar BEATRIZ BARBOSA SILVA XAVIER, CPF nº 45973636453, para exercer a função gratificada de Supervisor 1Plantão da Policlínica Professor Amaury  Coutinho, símbolo 'FG1', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde,da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº2317DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1187/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar GISELI MARIA DE ARAÚJO, CPF nº 04662936403, para exercer a função gratificada de Supervisor 1Técnico da Policlínica e Maternidade Arnaldo Marques, símbolo 'FG1', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde,da Secretaria de Saúde, a contar de 11 de junho de 2013.    PORTARIA Nº2318DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1186/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar FELIPE FÉLIX MARTINIANO DA SILVA, CPF nº 06090399469, para exercer a função gratificada de Supervisor 2Administrativo da Policlínica e Maternidade Arnaldo Marques, símbolo 'FG2', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde,da Secretaria de Saúde, a contar de 11 de junho de 2013.    PORTARIA Nº2319DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1185/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar ADRIANA FERREIRA LUNA, CPF nº 03896180479, para exercer a função gratificada de Supervisor 1Administrativo do Centro de atenção Psicossocial Espaço Livremente, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário VI,da Secretaria de Saúde, a contar de 17 de junho de 2013.    PORTARIA Nº2320DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1184/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  DesignarLEIDJANE LIRA DO NASCIMENTO, CPF nº 39899780472, da função gratificada de Supervisor 1Administrativo do Centro de Atenção Psicossocial, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário V,da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº2321DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1183/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar RUBERVAL DA SILVA FALCÃO, CPF nº 79566790449, para exercer a função gratificada de Supervisor 1Apoio Operacional da Policlínica e Maternidade Arnaldo Marques, símbolo 'FG1', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde,da Secretaria de Saúde, a contar de 11 de junho de 2013.    PORTARIA Nº2322DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1182/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar NIÉDJA MARIA DA COSTA, CPF nº 83684620459, para exercer a função gratificada de Supervisor 1Atenção à Saúde da Policlínica Lessa de Andrade, símbolo 'FG1', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde,da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de maio de 2013.    PORTARIA Nº2323DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1181/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  DesignarRITA DE CÁSSIA MENEZES CARNEIRO, CPF nº 81744153434, para exercer a função gratificada de Supervisor 1Plantão da Policlínica e Maternidade Professor Bandeira Filho, símbolo 'FG1', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde,da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº2324DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1180/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar FABIANA GONZAGA TORREÃO DOS SANTOS, CPF nº 02741753474, para exercer a função gratificada de Supervisor 1Plantão da Policlínica Agamenon Magalhães, símbolo 'FG1', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde,da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº2325DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0837"],
    [2806,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",10,"/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar MARIA JULIA DO NASCIMENTO, CPF nº 31715621468, para exercer a função gratificada de Supervisor 2Administrativo da Unidade de Saúde Dom Miguel de Lima Valverde, símbolo 'FG2', do Distrito Sanitário VI,da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº2326DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,MARIA BEATRIZ PORTUGAL VIDAL, CPF nº 42696607400, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'CAA-1', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2327DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 213/2013 - GAB/SESEG,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,KARLA DE FÁTIMA MENDES VIEIRA, CPF nº 00887843476, do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Articulação Intergovernamental, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 18 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2328DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 838/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, KYLVIA KARLA SOARES MARTINS, CPF nº 00106813374, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão da Pessoa Idosa, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 30 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2329DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 153/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SUZAN NATALLY VITORINO SILVA CPF nº 04596328412, do cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Imprensa, a contar de 19 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2330DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 605/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,DANIELA MARIA SILVA DE ALBUQUERQUE, CPF nº 01926150414, matrícula nº 93.809-8, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Política de Baixo Carbono e Clima, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2331DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 605/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Nomear,LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA, CPF nº 70838984487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Política de Baixo Carbono e Clima, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2332DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 227/2013 - GAB/SESEG,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,JÉSSICA DE OLIVEIRA GOMES, CPF nº 09666116405, do cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2333DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 172/2013 - GAB/SEDA,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA LUIZA SALAZAR QUEIROZ,CPF nº 08810996437, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Logística e Manejo, símbolo, 'CAA-3',da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2334DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 288/2013 - GAB/SM  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,ALZENIDE PRAZERES SIMÕES, CPF nº 48026905415, matrícula nº 89.851-4, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Apoio Administrativo, símbolo 'CAA-3', da Secretaria da Mulher, a contar de31 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2335DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 200/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,EDUARDO GIBSON NUNES DE LIMA, CPF nº 04509845405, do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Captação de Recursos e Acompanhamento Técnico de Contratos e Convênios, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Habitação, a contar de 17 de junho de 2013.    PORTARIA Nº2336DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 206/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,GILBERTO BEZERRA BORGES, CPF nº 02721101404, do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Articulação Social e Gestão de Demandas, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Habitação, a contar de 25 de junho de 2013.    PORTARIA Nº2337DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 342/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA DE FÁTIMA SOUTO MAIOR MUSSALÉM, CPF nº 17049202487, do cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo Financeiro, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, e nomeá-lapara exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente da Escola de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de agosto de 2013.    Exonerar, a pedido,CAROLINE PIMENTA GUIMARÃES, CPF nº 05434507401, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Apoio Técnico aos Executivos, símbolo 'CAA-3', e nomeá-lapara exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo Financeiro, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de agosto de 2013.    Exonerar, a pedido, VANÚZIA DA CONCEIÇÃO ALVES CORDEIRO DE MACÊDO, CPF nº 51467062472, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Folha da Secretaria de Saúde, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de agosto de 2013.    Exonerar, a pedido, ALCIONE PEREIRA DA SILVA, CPF nº 19353162491, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Folha da Secretaria de Educação, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de agosto de 2013.    Exonerar, a pedido, GRÉCIA MARIA DE PÁDUA WALFRIDO, CPF nº 40040542491, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Folha Geral, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de agosto de 2013.    Exonerar, a pedido, LUCIANA CONCEIÇÃO DE LIMA SANTOS, CPF nº 02276725427, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico do Cadastro de Fornecedores, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de agosto de 2013.    Exonerar, a pedido, RENATA DA CONCEIÇÃO ANDRÉ GOMES VIANA, CPF nº 55691730487, do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Provimento e Cessões, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de agosto de 2013.   "],
    [2807,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",11," Exonerar, a pedido, MARIA INÊS PERRUCI OLIVEIRA, CPF nº 21253781400, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Gestão de Pessoas, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, e nomeá-lapara exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Gestão de Pessoas, símbolo 'CDA-4',da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de agosto de 2013.    Exonerar, a pedido, FERNANDO ANTÔNIO ALVES, CPF nº 36435856400, do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão Operacional   PORTARIA Nº2338DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 342/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  NomearKATHIANE MILLENE ARRUDA DE SALES, CPF nº 05785883406, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Gabinete dos Executivos, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de agosto de 2013.    NomearIVO ANTÔNIO RÊGO, CPF nº 03887636473, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Folha da Secretaria de Saúde, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de agosto de 2013.    NomearCARLOS ALBERTO DOS SANTOS, CPF nº 09122753400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Folha da Secretaria de Educação, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de agosto de 2013.    NomearLUCIANA CONCEIÇÃO DE LIMA SANTOS, CPF nº 02276725427, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Folha Geral, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de agosto de 2013.    NomearCLÉSIO PINHEIRO DE OLIVEIRA FILHO, CPF nº 02677771403, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de agosto de 2013.    NomearRENATA DA CONCEIÇÃO ANDRÉ GOMES VIANA, CPF nº 55691730487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Perícias Médicas, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de agosto de 2013.    NomearJEMIMA MICHELINE DE OLIVEIRA PRADO DA SILVA, CPF nº 01064629466, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Cadastro, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de agosto de 2013.    NomearFERNANDO ANTÔNIO ALVES, CPF nº 36435856400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Suporte à Folha de Pagamento, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de agosto de 2013.    NomearISAAC SALAZAR NETO, CPF nº 25682822404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Informações, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de agosto de 2013.    NomearEDSON CECÍLIO DE LIRA, CPF nº 14990547420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão Funcional e de Benefícios, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de agosto de 2013.    NomearSILVIA MARTINS TORREÃO, CPF nº 28104501453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Educação Corporativa, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de agosto de 2013.    NomearMARGARETH LOPES FRAZÃO DE SANTANA, CPF nº 85565210453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Benefícios, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de agosto de 2013.    NomearCÉLIA REGINA DE MELO PEREIRA, CPF nº 44916400410, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Desempenho Funcional, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de agosto de 2013.    NomearREGINA RÉGIA PEREIRA DE BRITO FREITAS, CPF nº 23333847434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Supervisor do Serviço de Aposentadorias e Pensões, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de agosto de 2013.    NomearCARLOS FERNANDO FANECO AMORIM, CPF nº 19581190406, para exercer o cargo de provimento em comissão de Supervisor do Serviço de Atendimento ao Servidor, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de agosto de 2013.    NomearHUMBERTO SILVEIRA DE LIMA, CPF nº 16822218491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Supervisor do Serviço Controle de Qualidade, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de agosto de 2013.    NomearMARCOS ANTÔNIO DA SILVA, CPF nº 38169401453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Controle de Licitações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas,com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de agosto de 2013.    NomearREGINA LÚCIA DE OLIVEIRA, CPF nº 23182520415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Supervisor do Serviço de Admissão, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de agosto de 2013.    NomearROBERTO WAGNER MARTINS MATEUS, CPF nº 63825341372, para exercer o cargo de provimento em comissão de Supervisor do Serviço de Benefícios, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de agosto de 2013.    NomearRODRIGO DE MIRANDA FERREIRA GOMES, CPF nº 02274146403, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Atendimento e Modernização Administrativa da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas,com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de agosto de 2013.    NomearBRUNA MAGALHÃES TORREÃO, CPF nº 09987917410, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Telefonia, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de agosto de 2013.    NomearISABELA DE VASCONCELOS PESSÔA GALINDO RAMOS, CPF nº 04539918400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária do Gabinete dos Executivos, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de agosto de 2013.    NomearLILITH REIS MENEZES, CPF nº 06910566416, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Modernização Administrativa, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de agosto de 2013.    NomearJULIANNA LEITE LIRA, CPF nº 02662431423, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Manutenção e Projetos, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de agosto de 2013.    NomearRENATA MAGALHÃES DE LIRA, CPF nº 08239953484, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária do Gabinete, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 05 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2339DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofíci"],
    [2808,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",12,"o nº 1237/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido,FERNANDO DONATO DA SILVA, CPF nº 43223511487, matrícula nº 3746-0, da função gratificada de Supervisor 3, símbolo 'FG3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    Dispensar, a pedido,EDMILSON CÍCERO DE ANDRADE, CPF nº 16842570425, matrícula nº 2762-6, da função gratificada de Supervisor 3, símbolo 'FG3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    DesignarHILDEBRANDO GOMES DA SILVA, CPF nº 58888284400, matrícula nº 3807-5, para exercer a função gratificada de Supervisor 3, símbolo 'FG3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    DesignarMACIEL DA SILVA QUEIROZ, CPF nº 42904862404, matrícula nº 3787-6, para exercer a função gratificada de Supervisor 3, símbolo 'FG3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº2340DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1260/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido,VERUSKA ANDRADE ROCHA DE ALENCAR, CPF nº 49816390310, para exercer a função gratificada de Supervisor 1PlantãoUnidade Pediátrica Helena Moura, símbolo 'FG1', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde,da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2341DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1205/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido,SOAMY BEZERRA MARTINS, CPF nº 64949796453, da função gratificada de Supervisor 1Plantão da Maternidade Professor Bandeira Filho, símbolo 'FG1', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde,da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº2342DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1066/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, BRUNO JHONNATAS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF nº 05426439443, matrícula nº 87.144-3, da função gratificada de Secretário Escolar da Escola Municipal Professor Manoel Torres - RPA 06, e designá-lopara exercer a função gratificada de Supervisor I - Assistente de Serviços, símbolo 'FG1',da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº2343DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1056/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido,SEFORA PALOMA DE ARAUJO ROCHA BORGES, CPF nº 32780435453, matrícula nº 57.376-7, da função gratificada de Dirigente da Escola Profissionalizante Dom Bosco, RPA 03, da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, e designá-la para exercer a função gratificada de Dirigente do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Darcy Ribeiro, criado pelo Decreto nº 27.224 de 17 de julho de 2013, da Secretaria de Educação, a contar de18 de julho de 2013.    DesignarROSANGELA NEGROMONTE LINS, CPF nº 61125063468, matrícula nº 61.775-2, para exercer a função gratificada de Dirigente da Unidade de Tecnologia na Educação e Cidadania - UTEC, Santo Amaro RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2344DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1281/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear CYBELLE DOS SANTOS SILVA, CPF nº 04211422430, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Vigilância à Saúde, símbolo 'CAA-3', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de junho de 2013.  PORTARIA Nº2345DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 2152 de 29 de julho de 2013, publicada no DOM nº 87 de 30 de julho de 2013, referente a nomeação da servidora SHEILA CHRISTINE COSTA MACIEL, CPF nº 02221819403.    PORTARIA Nº2346DE  02 DE  AGOSTO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 456/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,SHEILA CHRISTINE COSTA MACIEL, CPF nº 02221819403, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão da Secretaria Executiva, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de julho de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº2172  DE  31  DE  JULHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 194/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,ALCINDO SALUSTIANO DANTAS FILHO, CPF nº 08562903434, do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Saneamento e Obras, símbolo 'CDA-4', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo, símbolo 'CDA-3', da Autarquia de Saneamento do Recife-SANEAR, a contar de 15 de julho de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [2809,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Governo e Participação Social","Sileno Souza Guedes","Portaria",1,"PORTARIA SEGOV Nº 008/2013, 30 DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Recife, no art. 61, inciso VII, e disciplinando a atuação e o funcionamento dos órgãos da Secretaria de Governo e Participação Social, com vista a dar maior celeridade ao trâmite dos processos administrativos de sua competência e aperfeiçoamento na prestação dos serviços públicos.  R E S O L V E :     Art. 1º. Delegar a Secretária Executiva Dra. Antônia Aurora da Silva Pontes, Matrícula nº 97.178-6, CPF nº 128.029.564-34, a competência para referendar os atos referentes a contratos administrativos, convênios, ajustes e demais termos da Administração Pública, e respectivos aditivos, exceto aqueles a serem assinados obrigatoriamente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.    Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA SEGOV Nº 009/2013, DE 30 DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de indicar servidor que ficará responsável pela utilização e Prestação de Contas de Suprimentos Individuais, da Secretaria de Governo e Participação Social, e em obediência ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.327, de 15 de julho de 1988 e Decreto nº 18.108/98.  R E S O L V E :   I.Indicar o servidor José Antônio Ferreira Rodrigues, CPF nº 072.564.954-20, chefe da Divisão de Tecnologia da Informação, para receber, aplicar, e prestar contas do Suprimento Individual, nos elementos de Despesa 33.90.30 - material de consumo e 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, em substituição a Juliana Ferraz de Azevedo, CPF nº 018.532.204-26.    II.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social"],
    [2810,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Comissão de Inquerito",1,"COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 01/2013- PROCESSO Nº 2216/2012-CCI    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme Certidão exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2216/2012-CCI, à fl. 37, instaurado através da Portaria de nº 098, de 20.03.2012, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício nº 651/2011-GAB/DIGP, Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Diretoria de Gestão de Pessoas, da Prefeitura do Recife, datado de 21.11.2011, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada Maria Jussara de Oliveira, Professor, matrícula nº 66.957-0, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ  a) Aldenira Gonçalves de Oliveira    COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 01/2013- PROCESSO Nº 2285/2013-CCI    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme Certidão exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2285/2013-CCI, à fl. 59, instaurado através da Portaria de nº 253, de 23.08.2012, da Exma. Sra. Secretária de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados na Comunicação Interna nº 788/12-GGTES - Secretaria de Saúde / Prefeitura do Recife, datada de 10.07.2012, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada Aline Ethel Girão Souza de Macêdo, Médica, matrícula nº 89.162-0, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ  a) Aldenira Gonçalves de Oliveira    COMISSÃO  DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 02/2013 - P R O C E S S O Nº 1782/2009 - C.C.I.    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Dr. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1782/2009 - CCI,  instaurado através da Portaria nº 057, de 30.03.2009, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício Circular nº 08/2008-SADGP, datado de 11.09.2008, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, de acordo com o  art. 223,  §2º, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife), fica citado o indiciado Fernando Antônio S. de Souza, Arquiteto, matrícula nº 18.844-8, para apresentar defesa escrita, no prazo de 15(quinze) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte após a data da publicação deste Edital,  no 3º andar, do Edifício sede desta Prefeitura, sito na Avenida Martin Luther King, nº 925, bairro do Recife, nesta Cidade, no horário das 08h às 12h, em dias úteis, perante a Comissão de Inquérito, onde encontram-se os autos para vista.    ESCRIVÃ  a) Aldenira Gonçalves de Oliveira"],
    [2811,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIANº   228   DE    02    DE    AGOSTO   DE   2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 139/2013-SEGOV do Secretário de Governo e Participação Social e Cota de Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Governo e Participação Social, a servidora HELENA REJANE DE LIMA SOARES, Matrícula nº 19.608-9, CPF nº 070.509.844-34, pertencente ao quadro de pessoal do Gabinete do Prefeito.     PORTARIANº   229   DE    02    DE    AGOSTO   DE   2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 295/2013-GP do Diretor Presidente Reciprev/Saúde Recife e Ofício nº 1017/2013 do Secretário de Educação do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Reciprev/Saúde Recife, a servidora ALINE UCHÔA ROCHA, Matrícula nº 72.729-9, CPF nº 061.186.674-97, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Educação do Recife, para o exercício de 2013.    PORTARIANº   230   DE    02    DE    AGOSTO   DE   2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida na CI nº 24/DCFFBE/GGFCRSADGP de 08/07/13.  R E S O L V E:  Excluir a Gratificação de Atendimento ao Público atribuída à servidora IONE MEIRA SILVA DE VASCONCELOS, matrícula 90.620-3, da, a contar de 27/06/13.  PORTARIANº   231   DE    02    DE    AGOSTO   DE   2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 8º da Lei º 16.881/03 e suas alterações e tendo em vista o contido na CI nº 24/2013/DCFFBE/GGFCR/SADGP.  R E S O L V E:  Atribuir à servidora IONE MEIRA SILVA DE VASCONCELOS, matrícula       90.620-3 a Gratificação de Apoio à Folha de Pagamento, a contar de 28/06/2013.    PORTARIANº   232   DE    02    DE    AGOSTO   DE   2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 8º da Lei º 16.881/03 e suas alterações e tendo em vista o contido na CI nº 24/2013/DCFFBE/GGFCR/SADGP.  R E S O L V E:  Atribuir ao servidor EDVALDO MARQUESDA SILVA, matrícula 13.847-5 a Gratificação de Apoio à Folha de Pagamento, a contar de 03/07/2013.    PORTARIANº   233   DE    02    DE    AGOSTO   DE   2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido na CI nº 32/2013/DCFFBE/GGFCR/SADGP e a Portaria nº 201, de 10 de julho de 2013 do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.  R E S O L V E:  Excluir a Gratificação atribuída aos servidores efetivos, não integrantes do Grupo Ocupacional Magistério, nos termos do Art. 7º da Lei nº 17.626/10, do servidor JOSÉ GOMES DE MELO FILHO, matrícula 57.000-2, a contar de 09/07/2013.    PORTARIANº   234   DE    02    DE    AGOSTO   DE   2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 8º da Lei º 16.881/03 e suas alterações e tendo em vista o contido na CI nº 32/2013/DCFFBE/GGFCR/SADGP.  R E S O L V E:  Atribuir ao servidor JOSÉ GOMES DE MELO FILHO, matrícula 57.000-2 a Gratificação de Apoio à Folha de Pagamento, a contar de 10/07/2013.    PORTARIANº   235   DE    02    DE    AGOSTO   DE   2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista asolicitação contida na CI nº 53/GGFCR/SADGP de 31/07/13.  R E S O L V E:  Excluir a Gratificação de Atendimento ao Público atribuída à servidora ELIZABETH GOMES ACIOLE DA SILVA, matrícula 90.682-5,  a contar de 31/07/13.    PORTARIANº   236   DE    02    DE    AGOSTO   DE   2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista asolicitação contida na CI nº 53/GGFCR/SADGP de 31/07/13, considerando o Art. 14 da Lei nº 17.626/10 e suas alterações.  R E S O L V E:  Atribuir à servidora ELIZABETH GOMES ACIOLE DA SILVA, matrícula 90.682-5,  Gratificação de Apoio à Folha de Pagamento, a contar de 01/08/13.    PORTARIANº   237   DE    02    DE    AGOSTO   DE   2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista asolicitação contida na CI nº 54/GGFCRSADGP de 08/07/13.  R E S O L V E:  Excluir a Gratificação de Atendimento ao Público atribuída à servidora REGINA LÚCIA ALMEIDA MELO, matrícula15.485-7,  a contar de 17/04/13.    PORTARIANº   238   DE    02    DE    AGOSTO   DE   2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 8º da Lei º 16.881/03 e suas alterações e tendo em vista o contido na CI nº 54/2013/GGFCR/SADGP, da Gerente Geral da Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho.  R E S O L V E:  Atribuir a servidora REGINA LÚCIA ALMEIDA MELO, matrícula 15.485-7 a Gratificação de Operador de Folha de Pagamento, a contar de 18.04.2013.    PORTARIANº   239   DE    02    DE    AGOSTO   DE   2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0126/2013-GAB/SIMP do Secretário de Imprensa do Recife.  R E S O L V E   Tornar sem efeito a PORTARIA nº 155 de 29 de maio de 2013, publicada no DOM nº 62 de 30 de maio de 2013, referente à servidora, JULIANA CAMILA REGO DUARTE, Matrícula nº 1436-2, CPF Nº 067.476.464-10, pertencente ao quadro de pessoal do Instituto de Assistência Social e Cidadania/IASC.    PORTARIANº   240   DE    02    DE    AGOSTO   DE   2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 8º da Lei º 16.881/03 e suas alterações e tendo em vista o contido na CI nº 34/2013/SEGP/SADGP, do Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.  R E S O L V E:  Atribuir ao servidor FERNANDO LUÍS ALBERTIM, matrícula 19.380-7 a Gratificação de Operador de Folha de Pagamento, a contar de 01.08.2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário-SADGP    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 185 de 28 de junho de 2013, publicada no diário oficial do Recife nº 074, de 29 de junho de 2013..   ONDE SE LÊ: SANDRA MARIA DIOGENES LINO - MATRÍCULA Nº 17.260-3.    LEIA-SE: SANDRA MARIA DIOGENES LINO - MATRÍCULA Nº 17.160-3.    Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho  Secretária de Administração e Gestão de Pessoas    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 001/2013 - disponível no sítio: www.recife.pe.gov.br  OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de locação de veículos.  FORNECEDOR: Empresa LOCAVEL SERVIÇOS LTDA, vencedor nos Lotes 01 e 02. Vigência de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no Edital.   MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 004/2013 - Processo Licitatório nº 004/2013. 02 de agosto de 2013.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 002/2013 - disponível no sítio: www.recife.pe.gov.br  OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de locação de veículos.   FORNECEDOR: Empresa LOCADORA DE VEICULOS CAXANGA LTDA, vencedor nos Lotes 03 e 05. Vigência de 12 (doze) meses, de acor"],
    [2812,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",2,"do com o previsto no Edital.   MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 004/2013 - Processo Licitatório nº 004/2013. 02 de agosto de 2013.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 003/2013 - disponível no sítio: www.recife.pe.gov.br  OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de locação de veículos.   FORNECEDOR: Empresa BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JUNIOR - EPP, vencedor nos Lotes 04 e 06. Vigência de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no Edital.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 004/2013 - Processo Licitatório nº 004/2013. 02 de agosto de 2013.      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 004/2013 - disponível no sítio: www.recife.pe.gov.br  OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de locação de veículos.   FORNECEDOR: Empresa LOCADORA DE VEICULOS CONFIANCA LTDA - ME, vencedor no Lote 07. Vigência de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no Edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 004/2013 - Processo Licitatório nº 004/2013. 02 de agosto de 2013.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 005/2013 - disponível no sítio: www.recife.pe.gov.br  OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de locação de veículos.  FORNECEDOR: Empresa JP LOGISTICA LTDA EPP, vencedor no Lote 08. Vigência de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no Edital.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 004/2013 - Processo Licitatório nº 004/2013. 02 de agosto de 2013.      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 006/2013 - disponível no sítio: www.recife.pe.gov.br  OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de locação de veículos.   FORNECEDOR: Empresa LOCAVEL BUS TRANSPORTES E FRETAMENTO LTDA, vencedor no Lote 09. Vigência de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no Edital.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 004/2013 - Processo Licitatório nº 004/2013. 02 de agosto de 2013.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 007/2013 - disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br  OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de locação de veículos.   FORNECEDOR: Empresa VERSAILLES SERVICE LTDA - EPP, vencedor no Lote 10. Vigência de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no Edital.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 004/2013 - Processo Licitatório nº 004/2013. 02 de agosto de 2013."],
    [2813,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","11º Festival Recifense de Literatura",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    RELAÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA E CURADORES DO 11º FESTIVAL RECIFENSE DE LITERATURA 2013    A Fundação de Cultura Cidade do Recife, por meio do seu representante legal, torna público a relação da Comissão Julgadora e Curadores da Festa do Livro do 11º Festival Recifense de Literatura 2013, a seguir relacionados:  Comissão Julgadora:    Américo Furtunato Gomes da Silva   RG: 1.592.320-SSP-PE  CPF: 125.238.954-04    Diogo Guedes Duarte da Fonseca  ID: 7.531.950 SDS-PE  CPF: 073.900.124-80     Fernanda Freire de Souza  ID: 7.519.50 SDS-PE  CPF: 073.900.124-80     Ana Carolina Carneiro Leão (sem poder de voto)  ID: 5.143.523  CPF: 025.983.844-66    - Curadores:    Schneider Carpeggiani de Queiroz Silva  ID: 4.700.652 SSP/PE  CPF: 024.987.745-63    Luciano Evangelista de Pontes  ID: 4.541.93 SDS/PE  CPF: 782.446.924-72    Recife, 03 de agosto de 2013.    Roberto Sampaio Navarro Lessa  Diretor - Presidente"],
    [2814,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"Portaria nº 059/ 2013 – SEGTES/SS, em 29 de julho de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER o servidor abaixo discriminado.    Severino Fábio Laureano Carvalho dos Anjos, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.517-8, CPF nº 007.855.004-13, do Distrito Sanitário V, para a Gerência de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador, da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, a contar de 08/05 /2013.    Márcio Fernando Tavares de Souza, Médico Pediatra, matrícula nº 67.595-4, CPF nº 462.581.164-34, da Unidade Pediátrica Maria Cravo Gama, para a Unidade Pediátrica Helena Moura, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 01/03 /2013.    Portaria nº 060/ 2013 – SEGTES/SS, em 30 de julho de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria 086/13-GAB/SS de 06/05/13, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.    Antônio Jordão de Oliveira Neto, Médico do Programa de Saúde da Família, matrícula nº 74.380-0, CPF nº 311.344.244-34, na Unidade de Saúde da Família Ilha de Joaneiro, do Distrito Sanitário II, a contar de 24/07/2013.    Fernando Cândido da Silva, Agente Administrativo, matrícula nº 18.407-4, CPF nº 194.219.234-72, na Policlínica Agamenon Magalhães, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 01/06/2013.    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde    R E T I F I C A Ç Õ E S   O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve RETIFICAR a Portaria nº 040/2013 - SEGTES/SS, de 14 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 72 de 22 de junho de 2013, referente ao servidor Mário Negreiros de Oliveira , CPF n° 133.435.722-68.     Onde se lê: do Distrito Sanitário III, a contar de 03/06/13.  Leia-se: da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 02/04/13.    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário de Executivo de Gestão do Trabalho na Saúde"],
    [2815,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Contrato",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE  RELAÇÃO DO CONTRATO, TERMOS ADITIVOS E DISTRATO  FIRMADOS DURANTE O MES DE JULHO/2013  CONTRATO:  Contrato nº: 011/2013, celebrado em 04 de julho de 2013, entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa ESCO - EMPRESA DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, para obras de construção da Praça de Esportes e da Cultura, na Avenida Caxangá, no bairro da Madalena, RPA-04, M.R. 4.1, nesta cidade do Recife.Valor: R$ 5.522.962,94 Prazo: O prazo de vigência contratual é de 15 (quinze) meses corridos, e o prazo de execução do seu objeto é de 12 (doze) meses corridos, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 001/2013. Recife 02 de agosto de 2013."],
    [2816,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA TÉCNICA  Nº 001 /2013  A DIRETORA PRESIDENTE da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o anexo IV, item 9, da lei 17.108/205, de 28 de julho de 2005, que autoriza  à CTTU executar atividades concernentes ao gerenciamento de trânsito e transporte municipal -     Considerando a Resolução 396, de 13 de dezembro de 2011, do CONTRAN e seus anexos -     Considerando a necessidade de um melhor disciplinamento do trânsito na Cidade do Recife -   R E S O L V E:  I - DIVULGAR a localização e operação dos equipamentos de fiscalização eletrônica de controle de velocidade - 'lombadas eletrônicas', para monitoramento e fiscalização da velocidade dos veículos nas vias abaixo relacionadas, com as respectivas informações complementares:  a) Situado na Av. Engº Antônio de Goes, nº 124, Bairro Pina, sentido Centro.  Equipamento Tipo: Fixo  Modelo: DEV 1021 Modelo D1i V. 3. 10  Nº de SÉRIE: 4817  Processador: CTTU-4367      b) Situado na Av.Engº José Estelita, coordenadas geográficas: 8º04'33.37'S /  34º53'14.98'O, bairro Cabanga, sentido Centro.  Equipamento Tipo: Fixo  Modelo: DEV  1021 MODELO D2i V. 3. 10  Nº de SÉRIE: 4820  Processador: CTTU-4368    c) Situado  Cais de Santa Rita, próximo ao nº 675, entre os postes BO17416 e BO17417, bairro de São José, sentido centro.  Equipamento Tipo: Fixo  Modelo: DEV 1021 Modelo D2i V. 3. 10  Nº de SÉRIE: 4818  Processador: CTTU-4369    d) Situado na Av. Rui Barbosa, nº 1397, bairro Graças, sentido Av. Gov. Agamenon Magalhães.  Equipamento Tipo: Fixo  Modelo: DEV 1021 MODELO D2i V. 3. 10  Nº de Série: 4779  Processador: CTTU-4370  II - DETERMINAR que esta Portaria  entre em vigor no dia 04/08/2013.    Recife,  02 de agosto de 2013    TACIANA MARIA FERREIRA  Diretora Presidente"],
    [2817,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"PORTARIA Nº 025 DE 01 DE AGOSTO DE 2013.  A Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso á informação,   R E S O L V E:  I - Dispensar ROSANA GOMES DA SILVA, matrícula nº 19.327-6, da função de Autoridade Administrativa no âmbito desta Secretaria, em cumprimento ás determinações da Lei de Acesso á informação - LAI, e Designar ROBERTA MARIA DA MOTA SILVEIRA DE FARIAS, matrícula nº 97.427-3, CPF nº 399.342.094.20.    II - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.    PORTARIA Nº 59/2013  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 23 - VIII, Anexo I ao Decreto Municipal Nº 19.807/03 e art. 212 da Lei n.º 14.728/85.    CONSIDERANDO a instituição de Comissão de Inquérito Administrativo por meio da Portaria nº 040/2013, para apurar a responsabilidade administrativa da servidora Erilane Leite da Silva, matrícula 717-0, referente aos fatos narrados nas Comunicações internas Nos. 116/2013, e o respectivo relatório conclusivo,   R E S O L V E:  1. Homologar o Relatório conclusivo, arquivamento o procedimento , nos termos do artigo 200 do Estatuto desta municipalidade (Lei 14.728/85).     2. Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação.        Ana Rita Suassuna Wanderley    Diretora Presidente   Instituto de Assistência Social e Cidadania -IASC    R E T I F I C A Ç Ã O   Na Resolução nº 001 de 25 de abril de 2013, publicada no diário oficial do Recife nº 049, de 27 de abril de 2013, retificada no dia 04 de maio de 2013, edição 51.   ONDE SE LÊ: 01,02 e 03 de Agosto de 2013.    LEIA-SE: 12,13 e 14 de Agosto de 2013.    Ana Rita Suassuna Wanderley  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos"],
    [2818,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","Edital de Seleção Pública",1,"EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA    A PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP: 50030-90, nesta Cidade, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Prefeito, o Sr. GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO, através da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, torna público aos interessados que estará recebendo no período de até 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste Edital, na Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Recife, na Rua Fernando César, n°. 65, bairro da Encruzilhada, neste cidade, as cartas consultas dos interessados para INSCRIÇÃO DE PROJETOS, nas condições fixadas neste Edital e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93.     1 - PREÂMBULO    O Município do Recife, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SMAS, no uso de suas atribuições e observadas às normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93, torna pública a abertura e a realização de seleção pública para conveniar com vistas à execução de Projetos por demanda espontânea que atendam aos requisitos previstos na Resolução nº 01 de 24 de maio de 2005.    2 - OBJETO    Seleção de proponentes de projetos que se interessem em firmar Parceria em estreita cooperação com a SMAS, para execução de projetos por demanda espontânea com execução na Cidade do Recife.     2.1 - Para esta seleção pública não haverá predefinição de tema específico, entretanto, os projetos deverão ser de cunho ambiental obedecendo às áreas prioritárias definidas no artigo 4º do Decreto Municipal nº 19.337/02.       3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS    Os recursos aplicados na execução do(s) projeto(s) será (ão) proveniente (s) do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, conforme consta no inciso III, § 1º da Lei Municipal 17.569/2009, no montante máximo de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) oriundos da Dotação Orçamentária de nº 6901.18.541.1.302.2.032.    4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO    Poderão participar todos os entes da sociedade civil que aceitem e submetam-se aos requisitos editalícios, excetuando-se pessoas físicas.    Os participantes desta seleção não poderão estar em mora com a prestação de contas de recursos recebidos de outras esferas de Governo ou terem sido declarados inidôneos pela Administração Pública ou punidos com a suspensão do direito de firmar parceria, contratos ou outros ajustes com o Município do Recife.    5 - DA INSCRIÇÃO    5.1 - As inscrições de projetos deverão ser precedidas do encaminhamento por parte do proponente de carta consulta, a qual deverá entregue na sede da Secretaria de Meio Ambiente localizada na Rua Fernando César, n.º 65, bairro Encruzilhada, Recife/PE, a fim de que seja realizada a análise prévia de viabilidade do projeto, conforme redação do artigo 8º da Resolução nº 01 de 24 de maio de 2005 do Conselho Municipal de Meio Ambiente - Comam.    5.2 - A Carta Consulta mencionada no item anterior para ser encaminhada deverá atender aos requisitos previstos no artigo 10 da Resolução nº 01 de 24 de maio de 2005 do Comam, quais sejam:    Art. 10 - A carta-consulta deverá conter resumo dos seguintes tópicos referentes ao projeto:   I - identificação da proponente -    II - documentos cabíveis, referidos nos incisos VII, VIII e IX do art. 6º da Resolução nº 01 de 24 de maio de 2005 -    III - justificativa -    IV - objeto -    V - objetivo -    VI - metas -    VII - metodologia -    VIII - insumos - e   IX - orçamento total do projeto.    5.3 - O prazo para análise da Carta Consulta é de no máximo 30 (trinta) dias de acordo com o artigo 9º da Resolução nº 01 de 24 de maio de 2005 do Comam.    5.3.1 - Após a aprovação da carta consulta a SMAS notificará o proponente do resultado da análise o qual terá o prazo de 15 (quinze dias) para submeter o projeto à aprovação do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA.    5.3.2 - Em caso de não aprovação da Carta Consulta, esta deverá ser feita de forma justificada, cabendo à proponente protocolar pedido de reconsideração até o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a notificação, com as devidas justificativas. A inércia o ausência de manifestação do proponente no prazo citado implica na rejeição definitiva da carta convite independentemente de notificação.    5.3.3 - Aceito o pedido de reconsideração, deverá ser obedecido o procedimento estabelecido no item 5.3.1.      5.4 - O período de recebimento da Carta Consulta será de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data da publicação deste edital.    5.4.1 - O horário de recebimento será das 08:30h às 13:30h de segunda à sexta-feira úteis.     6 - DOS REQUISITOS PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO    6.1 - O recebimento dos projetos por parte da SMAS fica condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos:    I - ser apresentado em 3 (três) vias impressas e uma em meio digital, mediante preenchimento de formulário específico anexo II -    II - conter currículo resumido dos integrantes da equipe técnica responsável pela sua execução, com comprovação de experiência anterior em projetos ambientais, excetuando desta última exigência os projetos de pequeno porte, assim determinados pela Resolução COMAM n° 01 de 24 de maio de 2005 -    III - conter cronograma de execução -    IV - obedecer ao valor máximo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) -    V - demonstrar a sustentabilidade econômica da proposta -    VI - determinar a contrapartida a cargo da proponente -    VII - comprovar elegibilidade, mediante os seguintes documentos:   a) ata de criação -    b) ata de eleição e posse da atual administração -    c) estatuto em vigor -    d) certificado de deferimento emitido pelo Ministério da Justiça, no caso da instituição proponente ser uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP -  e   e) documento que comprove a existência legal da instituição, no mínimo, há 01 (um) ano.   f) comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, do Ministério da Fazenda -    g) certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública da União, do Estado e do Município -    h) certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal -  e   i) declaração expressa da instituição proponente de que não se encontra em mora ou débito com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública municipal direta ou indireta.    j) indicação de responsável legal para assinatura de documentos e administração de recursos.   VIII - conter cópia do documento de aprovação da carta-consulta -   IX - conter anuência, por escrito, do órgão responsável pela administração da área, quando o projeto for desenvolvido em área pública -    X - conter anuência, por escrito, do proprietário da área, quando o projeto for desenvolvido em área privada -    XI - conter termo de adesão de parceria(s) proposta(s), se for o caso -    XII - conter cópia da(s) licença(s) e/ou autorização(ões) ambiental(is) cabível(eis), emitida(s) pelo(s) órgão(s) ambiental(is) competente(s), quando:   a) realizado em unidade de conservação e/ou área protegida pela legislação ambiental -    b) envolver ou ter como objeto exploração e manejo de re"],
    [2819,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","Edital de Seleção Pública",2,"cursos naturais -    c) incluir ou ter como objeto atividades de pesquisa -    XIII - especificar o conteúdo programático, o corpo docente, o público-alvo, a expectativa de participantes, a carga horária e o local provável de realização, quando estiver prevista ou tiver como objeto realização de curso, palestra, seminário ou evento -    XIV - especificar o roteiro e indicar o público-alvo, quando estiver prevista ou tiver como objeto a elaboração de vídeos ou filmes -   XV - incluir o sumário, a prova gráfica do texto e o formato da diagramação (de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT), e indicar o público alvo e a modalidade de distribuição, quando estiver prevista ou tiver como objeto publicação -    XVI - A fixação da contrapartida mínima, referida no inciso VI deste item, será estipulada no instrumento legal referido no Capítulo V.   § 2º - O prazo para aplicação dos recursos da contrapartida, referida no inciso VI deste item, não poderá ser diferente do prazo fixado para os recursos federais e estaduais.  § 3º - Nos casos dos incisos XIV e XV deste item, a proponente deverá incluir nos créditos da obra, como colaborador, a Prefeitura do Recife/FMMA e disponibilizar cópias da produção, ao FMMA, no limite mínimo de 10 (dez) e máximo de 100 (cem) cópias, nos casos de publicação e 2 (duas) cópias, nos casos de elaboração de vídeos ou filmes.    7 - DA SELEÇÃO DOS PROJETOS    7.1 - Atendidos os requisitos do item anterior os projetos serão submetidos à Comissão de Análise de Projetos composta por servidores com capacidade técnica necessária para o julgamento das propostas e aprovação dos projetos que apresentem interesse para execução pela Administração Pública Municipal.    7.2 - A Comissão será formada pelo(a) Gestor(a) da Unidade do Sistema Municipal de Meio Ambiente, pelo(a) Gestor(a) de Administração Setorial e mais um ocupante de cargo integrante de cada uma das Secretarias Executivas: de Controle Ambiental, de Sustentabilidade e de Unidades Protegidas da SMAS, totalizando 05 (cinco) membros.    7.3 - Após análise e emissão de parecer conclusivo pela Comissão, o projeto deverá ser encaminhado ao Comam, para que este julgue qual(is) projeto(s) foi/ foram aprovado (s) e autorização ou não da liberação dos recursos financeiros.    8 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS    8.1. O processo de análise e julgamento do(s) projeto(s) observará o seguinte:    a) A classificação das propostas das entidades far-se-á em ordem decrescente dos valores obtidos sendo declaradas vencedoras as entidades cujas propostas conseguirem a maior pontuação.    b) A contagem para comprovação do tempo será em anos completos, sendo desprezada a fração de meses e/ou dias.    c) Quando a contagem de tempo se referir a mais de uma experiência será feita o somatório dos tempos e no resultado final será desprezada a fração.    8.2. Cálculo do Valor de Avaliação das Propostas.    A Nota Total do Projeto (NTP) de cada proponente será obtida através da soma das notas dos itens individuais atendidos, multiplicado pelo peso correspondente, através da seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente:    NTP - Nota Total do Projeto.  PAI - Prova de Aptidão da Instituição.  AQD - Atividades Desenvolvidas ou em Execução.  NTP = (PAI x 10) +(ADE x 10)    a) Prova de Aptidão da Instituição (PAI).    Prova de aptidão da Instituição para o desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto do presente processo através da apresentação de atestados de capacidade técnica na área específica, emitidos por PESSOA JURÍDICA de direito público ou privado, com grau de satisfação, no mínimo bom.    Dos atestados apresentados serão somados os anos e desprezadas as frações de meses e dias do resultado final, tendo como tempo máximo para este critério 10 (dez) anos e pontuação máxima de 50 (cinqüenta) pontos conforme tabela de pontuação abaixo:    Tabela demonstrativa do tempo em anos de capacidade técnica X pontuação:    Tempo em anos Pontuação  10 50  09 45  08 40  07 35  06 30  05 25  04 20  03 10    b) Atividades Desenvolvidas ou em Execução-ADE.  Atividades realizadas ou em fase de execução que estejam correlacionadas com o projeto apresentado, sendo atribuído o valor de 10 (dez) pontos para cada atividade comprovada, no limite máximo de 50 (cinqüenta) pontos neste critério.    Após a avaliação de todos os pré-requisitos a pontuação conseguida pela entidade será somada e ao final serão selecionadas as entidades que obtiverem maior pontuação de acordo com a fórmula da NTP. 6. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS:    9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS    9.1 - Dos atos da Administração decorrentes desta Seleção Pública poderão ser interpostos recursos administrativos, com base no que determina o art. 109 da Lei nº 8.666/93.    9.2 - Os recursos referidos no item 8.1 deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados do julgamento das propostas e encaminhados diretamente à Comissão de Análise de Projetos até às 13h:00, na Sede da Secretaria de Meio Ambiente, Rua Fernando César, 65, Bairro da Encruzilhada, Recife-PE.    10 - DA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO LEGAL    10.1 - Concluído o processo de análise e aprovado o projeto, a proponente será convocada para a celebração do instrumento legal específico observando o disposto neste edital.    10.2 - A responsabilidade pela elaboração do instrumento legal referido no item anterior será da SMAS em obediência à legislação específica.    10.2.1 - O instrumento legal, após elaborado, deverá ser submetido à Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ.    10.2.2 - Qualquer alteração, exigida pela SAJ, no instrumento legal deverá obedecer ao procedimento legal previsto.      11 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS    11.1 - Após a celebração do instrumento legal, a SMAS, fixará prazo para a apresentação da prestação de contas, de acordo com o Manual de Prestação de Contas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, anexo a este edital, bem como o andamento das atividades constantes no Plano de Trabalho, que deverá conter o cronograma de desembolso dos recursos destinados ao projeto.    11.2 - A prestação de contas é dividida em prestações de contas parciais e prestação de contas final, sendo obrigatória a entrega de relatórios de desempenho técnico, relatórios de execução física do projeto e relatórios financeiros, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado.      12 - DOS DESEMBOLSOS FINANCEIROS    12.1 - A liberação de recursos financeiros fica condicionada:  I - à aprovação do Plano de Trabalho -   II - à disponibilidades orçamentárias e financeiras -   III - à autorização do Comam -   IV - à celebração do instrumento legal cabível -   V- à apresentação de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente do FMMA -     12.2 - Os recursos disponibilizados pelo FMMA deverão ser movimentados em conta específica, indicada pela proponente, sendo certo que, a movimentação dos recursos será feita pelo responsável legal do projeto, por meio da emissão de cheques nominativos aos prestadores de serviços ou fornecedores de bens.      13. DAS SAN"],
    [2820,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","Edital de Seleção Pública",3,"ÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO    13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONVENENTE as seguintes sanções:  I. Advertência.  II. Multa correspondente 10% (dez por cento) do preço global do convênio.  III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.  IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.    14. OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE    a) Manter, durante toda a execução do convênio originado deste edital, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas na seleção -   b) Colocar à disposição da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade o pessoal necessário à realização dos serviços -   c) Substituir qualquer prestador de serviço que não esteja realizando o serviço a contento, de acordo com a avaliação da Secretaria -   d) Responsabilizar-se pelo recolhimento de todas as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias, bem como por todos os custos relacionados com a prestação do serviço -   e) Apresentar, juntamente com o Recibo/fatura dos serviços, originais ou cópias autenticadas das guias de recolhimento das obrigações com INSS e FGTS e folhas de pagamento do pessoal utilizado na execução do projeto, devidamente quitadas e relativas ao mês a que se refere o pagamento. Bem como, os comprovantes de quitação trabalhistas, em caso de rescisões contratuais ocorridas no mês anterior, observadas as formalidades legais.   f) Elaborar e apresentar folhas de pagamento e as guias de recolhimentos específicas para os empregados executores do projeto -   g) Manter escritório ou representação na Cidade do Recife, com a finalidade de viabilizar a realização dos projetos e contatos com o Município -      15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS    15.1 - O Edital e seu anexo se encontram disponíveis aos interessados no seguinte endereço: Rua Fernando César, n.º 65, bairro Encruzilhada, Recife/PE, CEP nº 52.041-170, SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SMAS, bem como, as legislações citadas neste edital encontram-se disponíveis nos seguintes links de internet: http://www.legiscidade.com.br/lei/16047/, http://www.legiscidade.com.br/lei/17569/, http://www.legiscidade.com.br/decreto/19337/,http://www.recife.pe.gov.br/meioambiente/lei_municipal.php    15.2 - Fica assegurado à Prefeitura do Município de Recife, o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente seleção, dando ciência às candidatas.    15.3 - Quaisquer esclarecimentos ou informações relativas a esta seleção poderão ser obtidas através dos seguintes contatos: Telefone: 3355- 5801e 3355-5802.    15.4 - Fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca do Recife para dirimir quaisquer dúvidas e questões decorrentes do presente edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.    Recife, _____ de dezembro de 2012.    Geraldo Julio  Prefeito do Recife    Ricardo Correia  Secretária de Assuntos Jurídicos    Maria Aparecida Pedrosa Bezerra  Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade    ANEXO I    À  PREFEITURA DO RECIFE    SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE   COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE DE PROJETOS    DECLARAÇÃO    ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.  Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (   ) .    ............................................  (data)  ............................................................   (representante legal)    (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)       ANEXO II    MODELO DE CREDENCIAMENTO    À  PREFEITURA DO RECIFE    SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE    COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE DE PROJETOS    PROCURAÇÃO    ____________________________________, com sede à Rua __________inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________, neste ato representada por _______________________________, brasileiro, casado, empresário, RG nº _______, residente e domiciliado à rua ___________________,nº ___, bairro _____ Recife - PE, nomeia e constitui seu bastante procurador ________________, brasileiro(a), advogado(a), RG nº ________residente e domiciliada à rua _____________________, nº ___ bairro _____, Recife-PE, outorgando-lhes poderes para representar a entidade em processos de seleção pública de projetos perante as repartições públicas, em quaisquer modalidades, podendo para tanto, apresentar documentos, firmar declarações, manifestar interesse de recorrer, interpor recurso, renunciar, ou apresentar razões e contra-razões de recursos administrativos, assinar atas e praticar todos os demais atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato.    Local e Data    ____________________________________________________________  Assinatura, nome e número de identidade do declarante    NOME COMPLETO OU NOME DA EMPRESA    OBSERVAÇÃO: APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES    MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE    RECIFE - 2013    ÍNDICE    OBJETIVO ................................................................................................. 2  PRESTAÇÃO DE CONTAS ............................................................  3    Prestação de contas parcial ................................................................. 4  Prestação de contas final .................................................................... 5    RESCISÃO DO CONVÊNIO .............................................................  5    NÃO SE DEVE .............................................................................  6    OUTRAS ORIENTAÇÕES .................................................................. 7      TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ........................................................... 9     OCORRÊNCIAS MAIS FREQUENTES VERIFICADAS PELA ANÁLISE DAS  PRESTAÇÕES DE CONTAS ...................................................................... 10    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ................................................................. 12     ANEXOS ....................................................   13    OBJETIVO  O objetivo deste Manual é orientar as entidades que compõem a rede socioambiental não governamental do Recife, na prestação de contas parcial e final dos recursos transferidos do Fundo Municipal de M"],
    [2821,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","Edital de Seleção Pública",4,"eio Ambiente - FMMA.    PRESTAÇÃO DE CONTAS  Quem quer que receba recursos da União ou entidades a ela vinculadas, direta ou indiretamente, inclusive mediante acordo, ajuste ou convênio, para realizar pesquisas, desenvolver projetos, estudos, campanhas e obras sociais, ou para qualquer outro fim, deverá comprovar o seu bom e regular emprego, bem como os resultados alcançados. (Art. 66 - Decreto nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986 - Decreto-Lei nº 200/97, art. 93).    A prestação de contas parcial e final das entidades conveniadas com a Prefeitura do Recife, através do FMMA, serão apresentadas conforme estabelecem os prazos legais, na Secretaria de Meio Ambiente/ Gerência de Administração Setorial, na Secretaria de Meio Ambiente, localizado na Rua Fernando César, nº 65, encruzilhada, no horário de 8h às 13h, de segunda àsexta-feira, devendo se obedecer às seguintes normas:  'No caso de recursos repassados em parcelas, o recebimento parcela imediata estará condicionada à prestação de contas da parcela anteriormente recebida -   'No ato de entrega da prestação de contas, deverá ser apresentado também o original da documentação, para que seja feita a necessária conferência -     'A autoridade competente do órgão concedente ou contratante terá o prazo de 90 dias, contando da data do recebimento, para analisar a prestação de contas do instrumento, com fundamento nos pareceres técnico e financeiros expedidos pelas áreas competentes -     'Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação de contas parcial, o ordenador de despesas suspenderá imediatamente a liberação dos recursos e notificará a conveniada ou convenente, dando-lhe o prazo máximo de 30 dias para sanar a irregularidade ou cumprir a(s) exigência(s) indicada(s) -     'Caso a prestação de contas não seja aprovada e exauridas todas as providências cabíveis para regularização da(s) pendência(s) ou reparação do(s) dano(s), a autoridade competente, sob pena de responsabilização solidária, registrará o fato e adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial - TCE -     'Os documentos originais de prestação de contas deverão permanecer em bom estado de conservação, na sede da entidade conveniada, pelo período de 5 anos.    Prestação de Contas Parcial    A prestação de contas parcial é aquela pertinente a cada uma das parcelas referentes aos recursos liberados pelo FMMA que, além da cópia do empenho do mês de referência, será constituída dos seguintes elementos:    'Ofício de encaminhamento da prestação de contas -      'Relatório de cumprimento do objeto -     'Relatório de execução fisicofinanceira -     'Demonstrativo da execução da receita e da despesa -   'Relação de pagamentos efetuados.    À relação de pagamentos efetuados, serão anexados os seguintes documentos:    'Comprovantes de despesa, quais sejam: nota fiscal de compras ou serviços, recibo de pagamento autônomo - RPA, contracheque -     'cópias dos cheques utilizados, referentes a cada despesa ou comprovantes de transferência eletrônica ou ainda outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fiquem identificadas suas destinações e, no caso de pagamento por depósito bancário, a identificação do credor -     'extrato bancário, contendo os lançamentos dos créditos dos recursos recebidos, assim como os débitos para pagamento das despesas do período e conciliação bancária -     'relatório da guia de recolhimento ao FGTS e declaração da Previdência Social, GFIP - SEFIP e guias de recolhimento do empregado e empregador - INSS, ISS e DARF, sendo o recolhimento do INSS referente ao quadro funcional especificado no plano de trabalho -     'Certidão Negativa de Débito - CND do INSS (válida) -      'Certidão de Regularidade do FGTS - CRF (válida).    Prestação de Contas Final    A entidade conveniada tem o prazo de 60 dias, após o fim da vigência do convênio, para apresentar sua prestação de contas final, referente ao total dos recursos recebidos que, além do Plano de trabalho e do Termo de Convênio, será constituída dos seguintes elementos:  'ofício de encaminhamento da prestação de contas -      'relatório de cumprimento do objeto -      'Relatório de execução físico-financeira -     'Demonstrativo da execução da receita e da despesa -     'Relação de pagamentos -     'Extrato da conta bancária específica, com saldo zero -     'Comprovante de devolução de saldo remanescente, se for o caso -     'Extrato de aplicação no mercado financeiro, se for o caso.    RESCISÃO DO CONVÊNIO    Constitui motivo para rescisão do convênio com o FMMA, independentemente do instrumento de sua formalização, o descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:    'utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho -     'aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto no art. 20 da Instrução Normativa nº 01/97 -      'não apresentação das prestações de contas parciais e final, nos prazos estabelecidos.    NÃO SE DEVE...    Não é permitida a inclusão, tolerância ou admissão, nos convênios, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam:    'realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar -     'pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica -     'aditamento, com alteração do objeto do convênio -      'utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Termo de Convênio, ou seja, que esteja em divergência com o plano de trabalho -     'realização de despesas em data anterior ou posterior à competência da parcela -     'atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos a parcela -     'realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos -     'realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos -     'porte de correio, água, luz, telefone, aluguel, provedor de internet -     'saque dos recursos para pagamento em espécie -     'saque total dos recursos sem considerar o cronograma físicofinanceiro de execução do objeto do convênio -     'transferência de recursos da conta corrente específica para outras contas.      OUTRAS ORIENTAÇÕES     Movimentação da conta bancária    A conta bancária deverá ser única e específica para o convênio, aberta em nome da entidade convenente.    Mensalmente, a entidade convenente solicitará ao Banco o extrato da movimentação financeira dos recursos, para compor sua prestação de contas.    A entidade convenente apresentará ao FMMA o extrato da apuração mensal dos rendimentos das aplicações financeiras, quando for o caso.      O extrato bancário deverá apresentar, ao término do convênio, saldo zero (prest"],
    [2822,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","Edital de Seleção Pública",5,"ação de contas final).    Caso haja saldo remanescente, este deverá ser devolvido.     As despesas com a manutenção da conta ficam sob a responsabilidade da entidade convenente.    O extrato apresentado nas prestações de contas parciais deve conter o lançamento do crédito recebido e dos débitos referentes aos cheques ou a outra modalidade de saque, devidamente autorizada.      Se na ocasião da prestação de contas não constar no extrato o lançamento de todos os débitos, a entidade convenente apresentará planilha de conciliação bancária.     Cada cheque emitido deverá corresponder ao valor da despesa.    Comprovantes de despesa (Pessoa Jurídica)    Toda despesa deverá ser paga mediante documento fiscal, podendo ser nota fiscal, cupom fiscal ou fatura.  O documento fiscal deverá ser emitido em nome da entidade convenente, devendo constar os números do convênio e da convenente, o material adquirido ou serviço prestado.  Deve-se verificar sempre a validade e a idoneidade dos estabelecimentos que emitem as notas fiscais, antes de aceitá-las.    As notas fiscais ou os comprovantes das despesas serão válidas quando emitidas   dentro da competência da parcela do convênio e as despesas terão que ser   efetuadas exclusivamente no município do Recife.    Comprovantes de despesa (Pessoa Física)    A entidade conveniada poderá contar com o trabalho de funcionários permanentes ou de prestadores de serviços eventuais, que deverão ser exclusivos do programa discriminado no plano de trabalho, não devendo constar como contrapartida da entidade convenente. Assim, a prestação de contas deverá ser acompanhada da documentação, conforme o que segue abaixo:    Funcionários:    'comprovante de pagamento, na forma de contracheque, identificando o funcionário e sua função, prevista no plano de trabalho, devendo este comprovante estar devidamente assinado pelo funcionário, com data do seu recebimento -   'comprovante de recolhimento junto ao INSS (empregado e empregador) acompanhado do relatório GFIP/SEFIP -     'cópia do cheque, contendo o valor do salário pago ao funcionário, acompanhada de cópia do cheque contendo o valor do recolhimento junto ao INSS (parte do empregado), compondo dessa forma o valor bruto do salário previsto no plano de trabalho -     'cópia do cheque contendo o valor referente as vantagens pagas pela entidade convenente.    Prestadores de serviço:    'comprovante de recolhimento ao INSS e, caso seja por RPA, apresentar também o comprovante do recolhimento do Imposto Sobre Serviço - ISS -     'cópia do cheque utilizado para o pagamento do(s) prestador(es) de serviço, correspondente ao valor da nota fiscal ou da RPA -     Importa esclarecer que o comprovante de pagamento deve ser por nota fiscal de   serviço, cujo valor será o mesmo contido no plano de trabalho, acompanhada de   recibo, ou RPA, com as especificações do serviço prestado, contendo nome   completo, identificação e endereço do prestador de serviço.    Realização de eventos, cursos e seminários    Neste caso, a entidade convenente deverá apresentar a descrição dos resultados tecnicocientíficos alcançados durante o evento, podendo ser comprovados por meio de cópia dos relatórios, avaliações ou palestras proferidas, como também o conteúdo programático e listas de frequência.    Realização de Estudos e Pesquisas    Neste caso, a entidade convenente deverá anexar o produto final do estudo ou da pesquisa realizados.    TOMADA DE CONTAS ESPECIAL  Caso a entidade convenente descumpra por reiteradas vezes, quaisquer dos itens de prestação de contas constantes do presente Manual, será passível de instauração de Toma de Contas Especial, por parte do FMMA.   A Tomada de Contas Especial visa a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, pelos órgãos encarregados da contabilidade analítica do concedente, por solicitação do respectivo ordenador de despesas, ou, na sua omissão, por determinação do controle interno ou do Tribunal de Contas da União - TCU, quando:    'não for apresentada a prestação de contas no prazo de até 30 dias, notificado pelo concedente -   'ocorrer qualquer outro fato, do qual resulte prejuízo ao erário -   'não for aprovada a prestação de contas, apesar de eventuais justificativas apresentadas pelo convenente, em decorrência de:    a. Não execução total do objeto pactuado -     b. Atingimento parcial dos objetivos propostos no plano de trabalho -     c. Desvio de finalidade -     d. Impugnação de despesas -   e.Não cumprimento dos recursos da contrapartida -     f.Não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras, no objeto pactuado.    A instauração da Tomada de Contas Especial, obedecida a norma específica, será precedida ainda de providências saneadoras por parte do concedente e da notificação do responsável, assinalando o prazo de, no máximo, 30 dias, para que apresente a prestação de contas ou recolha o valor do débito imputado, acrescido de correção monetária e juros de mora, bem assim, as justificativas e as alegações de defesa, julgadas necessárias pelo notificado, nos casos em que a prestação de contas não tenha sido aprovada.    OCORRÊNCIAS MAIS FREQUENTES VERIFICADAS PELA ANÁLISE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS:    'saque total dos recursos sem levar em conta o cronograma físico financeiro de execução do objeto -     'realização de despesas fora da vigência da competência -     'saque de recursos em espécie, para pagamento de despesas -     'utilização de recursos para finalidade diferente daquela prevista no plano de trabalho -     'pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços -     'transferência de recursos da conta corrente específica, para outra(s) conta(s) de pessoa(s) física(s), a título de ressarcimento -     'retirada de recursos para outras finalidades, com posterior ressarcimento -   'aceitação de documentação inidônea para comprovação de despesas, como por exemplo: notas fiscais vencidas e rasuradas -     'falta de conciliação entre os débitos em conta corrente e os pagamentos efetuados -       'apresentação de comprovantes de despesa fora da competência da parcela recebida -     'antecipação de pagamento de salário -       'pagamento de pessoa física como celetista e prestador de serviço, ao mesmo tempo -       'apresentação de comprovante de pagamento de pessoa física com mais de três meses de prestação de serviço, caracterizando vínculo empregatício -       'apresentação de contracheques, contendo o valor bruto dos salários dos funcionários, divergente do plano de trabalho -       'prestação de contas com valor total de despesas divergente da parcela recebida -       'elaboração do plano de trabalho em desacordo com a realidade da entidade -       'despesas pagas em desacordo com o previsto no plano de trabalho, para cada rubrica -     'divergência entre o valor constante no comprovante de pagamento de pessoa física do relatório da GFIP-SEFIP -     'documentos que compõem a prestação de contas, apresentando rasuras, preenchimento incorreto e/ou incompleto, faltando data, assinatura, carimbos, especificação da função ou do serviço prestado, etc. -       'prestação de contas apresentada fora do prazo -     'cópias de documentos ilegíveis.  "],
    [2823,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","Edital de Seleção Pública",6,"    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL    'Constituição Federal de 1988 - Capítulo II art. 70    'Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 -     'Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 -       'Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 -     'Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional -     'Lei Municipal 16.047 de 29 de junho de 1995 -     'Lei Municipal 17.569 de 08 de outubro de 2009 -     'Decreto Municipal 25.418 de 08 de setembro de 2010 -     'Resolução nº 01 de 24 de maio de 2005.  PLANO DE TRABALHO    1.DADOS DO PROPONENTE    Instituição proponente CNPJ    Endereço  Cidade  UF CEP (DDD) Telefone/Fax    Conta corrente  Banco (nome e nº)  Agência (nome e nº)  Praça de pagamento    Nome do responsável pela instituição    CPF Nacionalidade Estado Civil    R.G./Órgão expedidor  Profissão  E-mail    Endereço completo  Cidade UF CEP (DDD) Celular (DDD) Tel./Fax    2.IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO    Objeto Período da execução   Início Término  Justificativa    Metas    3.ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO    Etapa/  fase Especificação         Duração     Início Término      4.PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)                                                      Natureza da Despesa    Total Código Especificação    TOTAL GERAL     5.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)        6.CONTRAPARTIDA    Proponente        7.DECLARAÇÃO DO PROPONENTE    Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com qualquer Órgão ou Instituição da Administração Pública Municipal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Fundo Municipal de Meio Ambiente, na forma deste Plano de Trabalho.      ______________________________  local e data      ______________________________  Assinatura e carimbo do proponente      8.APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE    APROVADO    Recife, ___/___ /2011                                          _______________________________                                                                                     Assinatura/carimbo do concedente         ANEXO I - MEMÓRIA DE CÁLCULO      Material de consumo Em R$ 1,00  Especificação Qtde Valor    unitário Valor  Total      TOTAL GERAL     Serviços de Terceiros      Em R$ 1,00  Especificação Qtde Carga Horária/Semanal Custo mês ou hora Valor Total                     TOTAL GERAL     ANEXO II - CAPACIDADE INSTALADA (recursos próprios)    FÍSICA    MATERIAL (equipamentos)    PESSOAL"],
    [2824,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Portaria",1,"PORTARIA Nº 015/2013, DE 02 DE AGOSTO DE 2013  O Secretário de Saneamento no uso de suas atribuições, e  substanciado no Parecer Nº148/2012, da Procuradoria de Termos, Licitações  Contratos-PTLC, Secretaria de Assuntos Jurídicos, referente à solicitação de ressarcimento de despesas indiretas ao Contrato nº157/2009-Lote1, formado pelo Consórcio Celi/Camilo Brito/Gusmão -   R E S O L V E:  I - Instituir Comissão Técnica para apurar, juntamente com o Consórcio Contratado, as razões que ocasionaram tal solicitação  identificar quais os custos indiretos e o montante devido -     II - Designar os servidores abaixo para compor a comissão:    1)Luiz José de França, Secretário Executivo, Matrícula nº97.507-5 (SESAN) -     2)Fernando Henrique Freire, Gerente de Administração e Pessoal, matrícula nº74.435-4 (SESAN) e -     3) Carlos Eduardo Maciel Lyra, Chefe de Divisão de Infraestrutura e Saneamento Integrado, Matrícula nº9-1 (SANEAR)    II - Esta Portaria entra em vigor a contar da data de publicação.    Recife, 02 de agosto de 2013.    JOÃO BATISTA DE MELO ALVES  Secretário de Saneamento"],
    [2825,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Relações Institucionais,","CarlosFrederico Gomes Fred Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA SRI N° 006, DE 01 DE AGOSTO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS,no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de indicar servidor que ficará responsável pela utilização e Prestação de Contas de Suprimentos Individuais, da Secretaria de Relações Institucionais, e em obediência ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.327, de 15 de julho de 1988 e Decreto nº 18.108/1998,   R E S O L V E:    I -Indicar oservidor DJALMA ERNANY SEIXAS, matricula 96.938-8, CPF (MF) 102.597.244-91,GERENTE GERAL DE ARTICULAÇÃO,para receber, aplicar, e prestar contas do Suprimento Individual, nos elementos de Despesa 33.90.30 - material de consumo e 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.    II -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.       CARLOS FREDERICO GOMES FRED OLIVEIRA  Secretário de Relações Institucionais"],
    [2826,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 293 DE 03 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 28 de novembro de 2012, data do óbito, a(o) Sra. VALERIA XAVIER ATAÍDE GUEIROS,(genitora), CPF Nº 593.162.334-53, beneficiários(a) do(a) ex-segurado(a) Sr. FLAVIO GUEIROS DE AZEVEDO, que ocupou o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR, AGM-2, Matrícula nº 72.699-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, VII, e 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 418/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.35173.3.13     PORTARIA Nº 294 DE 03 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E  :    Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a ALBENE COELHO DE MENESES LUCENA, Agente de Administração Geral, NF-6, Matrícula nº 24.488-1, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988, conforme Parecer nº 470/2013 e Encaminhamento Final nº 360/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.26970.1.13 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição contados até a data da compulsória, 29 (vinte e nove) anos, com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 295 DE 03 DE AGOSTO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001   R E S O L V E :    Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a MARIA LÚCIA FÔNSECA FONTES, Professor I, Classe 'B', GM-1, Matrícula nº 91.916-1,lotada na Secretaria de Educação , nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988, conforme Parecer nº 437/2013 e Encaminhamento Final nº 337/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.45501.3.13 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição contados até a data da compulsória, 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 04 (quatro) dias , com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04,retroagindo seus efeitos a 06 de Julho de 2013.    PORTARIA  Nº 298 DE  31 DE JULHO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Determinar que o servidor GUSTAVO HENRIQUE RATIS DE AZEVEDO E SILVA, CPF 591.803.824-87, matrícula nº 100171-0, tenha exercício de suas funções na Gerência de Previdência, atribuindo-lhe a Gratificação de Atividade Previdenciária e Assistência à Saúde do Servidor, símbolo  GAPASS I,  a contar de  30 de junho de  2013.    PORTARIA  Nº 299 DE  31 DE JULHO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Determinar que o servidor PAULO ROGÉRIO PEREIRA TORREÃO, CPF 363.405.374-72, matrícula nº 100024-1, tenha exercício de suas funções na Gerência de Previdência, atribuindo-lhe a Gratificação de Atividade Previdenciária e Assistência à Saúde do Servidor, símbolo  GAPASS I,  a contar de  30 de junho de  2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente"],
    [2827,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 008/2013-CPLE - Licitação nº BB - 496480 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, 06 (seis) LOTES. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 15 (quinze) de agosto de 2013, às 10:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 15 (quinze) de agosto de 2013, às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 02 de agosto de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE ADIAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 007/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 493092 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados - 03 (três) Lotes, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde. Comunicamos que, tendo em vista a necessidade de proceder a alterações no Edital, a realização das sessões do processo em referência, designada para o dia 05 de agosto de 2013, às 10:00 horas e de Lances, marcada para o dia 12 de agosto do mesmo mês, às 10:00 horas - ficam adiadas, respectivamente, para 15 e 29 de agosto, às 10:0 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O novo Edital, com as modificações procedidas, encontra-se à disposição dos interessados nos sites  www.licitacoes-e.com.br (Banco do Brasil) e www.recife.pe.gov.br. Outras informações poderão ser obtidas através dos fones (81) 3355-8471 e 3355.8938. Recife, 02 de agosto de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2013  PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2013  ABERTURA DE CERTAME  Ref: PL nº 009/2013 - PP nº 009/2013. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para locação de veículo tipo caminhão sem motorista, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes no termo de referência do Edital. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 21/08/2013, às 09h, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado à Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. O Edital e seus anexos podem ser encontrados na Sala da CPL (trazer pen drive ou cd-r) ou no seguinte sítio da internet: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 01 de agosto de 2013. José Edson Belarmino de Oliveira - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS     COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 008/2013  RECURSO ADMINISTRATIVO - PROPOSTA DE PREÇOS  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UPINHA) na Rua Itabira S/N, Bomba do Hemetério, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação torna público que o Recurso Administrativo interposto pela licitante KAIZEN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA foi conhecido por sua tempestividade, e, no mérito, julgado IMPROCEDENTE.  Recife, 02 de agosto de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação"],
    [2828,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 580/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº10, 11,12 e 13 do Vereador Eurico Freire,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Maria de Fátima Pereira Braga, matrícula nº 101.871-0, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 -  Juliana Amorim Ferreira da Silva, matrícula nº 101.872-8, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04 -  Maria Márcia Carneiro Cavalcanti, matrícula nº 101.866-3, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-G IV, código 4.04 e Alan Cardeque Farias Silva, matrícula nº 101.868-0, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.06 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eurico Freire.     Art. 2º. Nomear Adalberto Ferreira da Silva, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 -  Marília Amorim Ferreira de Albuquerque, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04 -  Marina Maria Albuquerque Costa, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-G IV, código 4.04 e Juliana de França Figueiredo, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-G IV, código 4.06 na Estrutura de Gabinete do Vereador Eurico Freire.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 581/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 082/2013 do Vereador Wilton Brito,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Severino Silvino de Brito Filho, matrícula nº. 101.895-7, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04 da Estrutura de Gabinete do Vereador Wilton Brito.     Art. 2º. Nomear Madson Antônio Campos da Silva, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04 na Estrutura de Gabinete do Vereador Wilton Brito.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS  Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 582/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 045/2013 da Vereadora Michele Collins,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Marcela Augusta de Souza Mattos Burgos, matrícula nº. 102.156-7, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 da Estrutura de Gabinete da Vereadora Michele Collins.     Art. 2º. Nomear Carla Ribeiro de Oliveira, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 na Estrutura de Gabinete da Vereadora Michele Collins.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário .    RESOLUÇÃO Nº 583/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 018/2013 do Vereador Jurandir Liberal,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Ângelo Raniere Augusto Ramalho, matrícula nº. 101.191-0, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.06 da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal.     Art. 2º. Nomear Fernando Lordsleem da Silva, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.06 da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 584/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 032/2013 do Vereador Henrique Leite,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Marcos Aurélio Ferreira de Lima, matrícula nº. 101.504-4, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Henrique Leite.     Art. 2º. Nomear Sônia Maria de Souza Lima, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Henrique Leite.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS - Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 585/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nºs. 064, 065, 066 e 067/2013 do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar João Vitor da Costa Silva, matrícula nº. 102.233-4, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 e Ladijane Soares, matrícula nº. 102.303-9, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.   Art. 2º. Nomear Josélia Odete Santana do Nascimento, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 e Herbet Clistennes dos Santos, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 586/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Andréa Josefa de Santana, matrícula nº 102.290-3 do Cargo Comissionado de Coordenador de U"],
    [2829,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2,"nidade ou Auxiliar, símbolo EAC-IB Cód. 02.144 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Nomear Paulo Vicente da Costa Filho, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Auxiliar, símbolo EAC-IB Cód. 02.144 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 587/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E   Art. 1º - Designar a servidora Ana Cristina de Barros Ribeiro Xavier, matrícula nº. 1226-2, da EMLURB, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 588/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E   Art. 1º - Designar o servidor Zaquel Alves de Lima, matrícula nº. 5538-7, da URB, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 589/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar a servidora Maria do Carmo do Nascimento, matrícula nº. 19.650-0 da Sec. Educ./PCR, para as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 590/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 11/2013, do Vereador Marcos Di Bria,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Di Bria, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA  NOME   CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  101.250-9  Pedro Henrique Pontes de Aragão 215,00    49,00  101.267-3  Luiz Henrique Freire da Silva   45,00   145,00  101.266-5  Edna Maria do Nascimento Silva   50,00   116,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de agosto de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    CONVITE    Recife, 31 de julho de 2013.  De acordo com o requerimento nº3861/2013 aprovado na Câmara Municipal do Recife venho lhe convidar para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA a ser realizada no dia 20 de Agosto de 2013, das 10:00 às 13:00, no Plenarinho desta Casa Legislativa, para discutir a entrega de títulos de posse de terra em todas as áreas ZEIS da Cidade do Recife. A referida solicitação é de grande importância para os moradores dessas comunidades, o motivo é que a muitos anos que as comunidades esperam por esses títulos com muita ansiedade na expectativa de realizar um sonho que vai dar tranquilidade a todas (os) moradores e, que vão poder ter a garantia de sua moradia. A entrega destes títulos é o que vai dar a certeza a cada um que ainda podemos acreditar numa gestão democrática e popular voltada ao respeito e a garantia na qualidade de vida principalmente preservando a historia de luta de cada comunidade dando-lhe o direito de permanecer em seu bairro. Informo ainda que estarão presentes os senhores, Exmo. Sr. Rodrigo Amaro- PRESIDENTE DA PERPART, Exmo. Sr. Ricardo Calheiros Presidente da CEHAB, Exmo. Sr. Antônio Alexandre- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO PCR, Exmo. Sr. Ricardo Correia- SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS PCR, Exmo. Sr. Antônio Dourado-PRESIDENTE DA URB RECIFE, Exmo. Sr. Bismark Saraiva- COORDENADOR DO FÓRUM DO PREZEIS. EDUARDO CHERA Vereador-PTN.    CONVITE    O vereador da cidade do Recife Raul Jungmann convida entidades e sociedade em geral para participar de Audiência Pública que será realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, dia 08 de Agosto de 2013, às 14:30hs, para discutir questões referentes ao TRANSPORTE PÚBLICO DA CIDADE DO RECIFE E REGIÃO METROPOLITANA. Para a mesa de debate foram convidados: o Sr. João Braga, Secretário de Mobilidade e Controle Urbano da PCR., o Sr. Danilo Cabral, Secretário das Cidades do Governo de PE., o Sr. Nelson Barreto Coutinho, Presidente do Consórcio Grande Recife, o Sr. Luiz Fernando Bandeira de Melo, Presidente da Urbana-PE, Sr. José Marques de Lima, Superintendente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU - METROREC, o Sr. César Barros, arquiteto e ex-presidente da URB e o Sr. Leonardo Cisneiros, representante do grupo civil Direitos Urbanos. Câmara Municipal do Recife, 30 de Julho de 2013. Raul Jungmann.    Projeto de Lei nº 101/2013  EMENTA: Dispõe sobre o pagamento de meia-entrada para Guardas Municipais, nos eventos que especifica e dá outras providências.     Art. 1º - Fica assegurado aos Guardas Municipais da Cidade do Recife, o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em eventos teatrais, musicais, circenses, cinematográficos e similares das áreas de esporte, cultura e lazer no âmbito do município do Recife. Parágrafo Único. A meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre o seu preço incidam descontos ou atividades promocionais.     Art. 2º - Para usufruir do benefício, os profissionais elencados no caput do art. 1º desta lei, deverão apresentar a Carteira Funcional emitida pelo respectivo Órgão o qual é vinculado.   Art. 3º - Caberá ao Executivo Municipal, através dos órgãos responsáveis, proceder com a fiscalização do cumprimento desta lei, autuando os estabelecimentos que a descumprirem, cominando-lhes as seguintes penalidades: I - Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento -  II - Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de reincidência.     Art. 4º - Esta l"],
    [2830,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",3,"ei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 21 de maio de 2013. Eriberto Rafael Vereador-PTC    Justificativa  Pretende-se com a presente proposição, assegurar aos integrantes da Guarda Municipal do Recife, o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em eventos teatrais, musicais, circenses, cinematográficos e similares das áreas de esporte, cultura e lazer na Cidade do Recife. Sabemos que estes profissionais trabalham sob risco iminente e precisam de momentos de lazer. O pagamento de meia-entrada do valor do ingresso seria uma forma de incentivar momentos de descontração, lazer e cultura. A ansiedade e o estresse durante o cotidiano humano são claramente notados por modificações em aspectos que podem acarretar alterações físicas e mentais. Dessa forma, o trabalho desenvolvido por profissionais da segurança pública é descrito como sendo um dos mais estressantes, uma vez que constantemente são expostos ao perigo, devendo intervir em situações de conflito e tensão, seja no trânsito, em manifestações populares etc.  Assim, o objetivo da presente proposição é combater os efeitos do estresse e da ansiedade no cotidiano desse ofício, proporcionando e incentivando a estes profissionais um momento de lazer e descontração. Desta forma, o equilíbrio do estresse e da ansiedade pode trazer uma melhor qualidade de vida pessoal aos profissionais elencados na presente propositura, bem como proporcionar prazer no exercício de seu ofício e consequente, elevação do padrão do serviço prestado aos munícipes. Pelo exposto, tendo em vista a legitimidade Municipal para legislar sobre os assuntos de interesse local e suplementar a legislação Federal e Estadual no que couber conferida pelo Art. 30, I e II, levando-se em consideração também que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência, conforme prescrito no Art. 23, V, ambos da Constituição Federal, bem como Art. 6º da Lei Orgânica Municipal, contamos com o apoio dos nossos Pares no sentido de aprovar a presente proposição. Recife, 13 de maio de 2013. ERIBERTO RAFAEL Vereador-PTC      PROJETO DE LEI Nº 102/ 2013  Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal da Capoeira no Município do Recife.    Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Capoeira, a qual passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município do Recife, com ciclo de periodicidade a ser anualmente observado, na primeira semana do mês de setembro.     Art. 2º Na Semana Municipal da Capoeira realizar-se-ão campeonatos e apresentações, promovendo-se palestras, debates, cursos e outros eventos.     Art. 3º Os eventos deverão contar com a participação e colaboração de mestres de capoeira, celebridades, personalidades ligadas à capoeira, pesquisadores, árbitros, professores, práticos, escolas e Grupos de Capoeira organizados e notoriamente reconhecidos. Parágrafo Único. Fica assegurada a participação de mulheres, crianças e deficientes físicos na Semana Municipal da Capoeira.     Art. 4º Os eventos relativos à Semana Municipal da Capoeira deverão ser amplamente divulgados. Parágrafo Único. Deverá ser feita a notificação oficial das pessoas de que trata o art. 3º.     Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal do Recife, de maio de 2013. PRISCILA KRAUSE Vereadora DEM Recife.    JUSTIFICATIVA  A história da capoeira se confunde com a história da vida e da luta dos escravos africanos que eram trazidos para o Brasil como alternativa de mão de obra barata para ser empregada nas áreas rurais da então colônia brasileira. Levados a trabalhar à exaustão e sob condições desumanas nas áreas rurais, em especial no plantio da cana de açúcar, os homens e mulheres traficados de suas terras para servirem como escravos no Brasil se viam em uma posição de completa impotência diante de seus algozes, menores em números, porém armados e poderosos. Não de se espantar, essa situação extremamente estressante e contrária à própria existência humana levava os escravos a fugirem daqueles que os mantinham sob os grilhões, escapando para a vegetação rasteira tão comumente encontrada nas áreas rurais brasileiras, onde eram implacavelmente perseguidos pelos braços da escravidão, muitas vezes representados na figura dos capitães do mato. É nesse contexto que surge a Capoeira, que mais que uma técnica de combate, serviu como uma esperança de liberdade e de sobrevivência, uma ferramenta para que o negro foragido, desarmado e em flagrante desvantagem em relação a seus perseguidores, pudesse sobreviver à hostilidade da época e à brutalidade dos capitães do mato, que não mediam esforços para recuperarem os negros 'fujões'. Aqueles escravos que obtinham sucesso na fuga começaram a estabelecer assentamentos em áreas remotas das colônias, que passaram a ser conhecidas como quilombos, e serviram para atrair mais escravos fugitivos. A vida quilombola, além de oferecer uma esperança de liberdade, servia como um centro de compartilhamento de ideias e experiências entre os escravos, convergindo para a difusão da capoeira nos territórios brasileiros. O maior e mais famoso desses quilombos foi o Quilombo dos Palmares, que resistiu por mais de cem anos aos ataques das tropas coloniais. Localizado na Serra da Barriga, então Capitania de Pernambuco, hoje pertencente ao município de União dos Palmares, no estado brasileiro de Alagoas. Outro  momento importante para a difusão da capoeira foi a vinda do então príncipe regente dom João VI e toda a corte portuguesa para o Brasil em 1808, acarretando a subsequente abertura dos portos a todas as nações amigas, resultando no fim do monopólio português sobre o comércio colonial. A vida nas cidades começou a se desenvolver e o brasileiro deixou de ser mero produtor de matérias primas e os centros urbanos cresceram em importância. A prática da capoeira já tinha registro desde o século XVIII em Salvador, no Rio de Janeiro e em Recife, mas a maior presença de escravos na área urbana contribuiu para o aumento da notoriedade da prática da capoeira. Em 1888, a libertação dos escravos chegou tardiamente ao Brasil, através da Lei Áurea, sancionada pelo parlamento e assinada pela Princesa Isabel, os negros viram-se livres e, ao mesmo tempo, abandonados à própria sorte, moldados durante gerações à vida como escravos, muitos deles não tinham como se manter e eram desprezados e marginalizados pela sociedade. Inevitavelmente, alguns dos capoeiristas começaram a usar as únicas habilidades que tinham para garantirem sua sobrevivência, se envolvendo em roubos, milícias, servindo como assassinos de aluguel, guardas de corpos e outras funções que tomassem proveito de suas habilidades físicas claramente mais desenvolvidas. Resultado disso, em 1890 a República Brasileira decretou a proibição da capoeira em todo território nacional, permanecendo como tal até o ano de 1940, quando deixou de fazer parte do código Penal brasileiro. É então qu"],
    [2831,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",4,"e se dá início ao grande processo de desmarginilização da capoeira. A partir da autorização de sua prática, a capoeira começou a alçar a fama em todo o território brasileiro, em especial Rio de Janeiro, Salvador e Recife, passando por diversas reformulações até chegarmos à capoeira que temos hoje. No caso da capital pernambucana o ressurgimento da capoeira se deu oficialmente em 1979, com o Departamento Especial de Capoeira, da Federação Pernambucana de Pugilismo - FPP, tendo como Diretor o Mestre Mulatinho e como Secretária a capoeirista Isa Rocha. Nesse período a Federação Pernambucana de Pugilismo era presidida pelo Interventor Alfredo Siciliani a mando da Confederação Brasileira de Pugilismo - CBP. No ano de 2008, o IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, através do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural acolheu, por unanimidade, o pedido do Ministério da Cultura para o registro da capoeira como patrimônio imaterial brasileiro. A votação foi acompanhada por diversos Mestres e Capoeiristas dos Estados da Bahia, Pernambuco e Rio de Janeiro, onde, com muito orgulho viram a Capoeira ser aclamada como Patrimônio Cultural Brasileiro. Sua fama hoje é estendida a cerca de 150 países, a capoeira rodou o mundo. Ainda é necessária, porém, muita luta, como destacou o então presidente do IPHAN, à época do reconhecimento, Luiz Fernando de Almeida. Tomando como ponto de partida o reconhecimento da Capoeira como patrimônio imatetrial brasileiro, ao lado do frevo, por exemplo, é necessário que sejam desenvolvidas políticas públicas que visem à preservação dessa cultura. A capoeira expressa o sentimento popular e mescla o cotejo da luta com a suavidade da dança, adornada por saltos e floreios, ataques e negaças, sintetizando assim nossas raízes indígena, negra e branca.  É a brasilidade que corre nas veias e se expressa em toques, cânticos, palmas, ritos e rimas. A capoeira tem como destinação histórica a resistência! Levando em consideração a importância da capoeira na construção histórica e cultural de todo o país, em especial de Recife e Pernambuco, que apresento projeto de lei para a criação da Semana Municipal da Capoeira na capital pernambucana, cujos objetivos incluem a difusão da prática da capoeira e a criação de um ambiente de valorização da cultura da capoeira em nossa cidade. Câmara Municipal do Recife, de maio de 2013. PRISCILA KRAUSE Vereadora DEM Recife.      PROJETO DE LEI Nº103/2013.  Ementa: Impõe critérios higiênicos de canudos, palito dental, sal e açúcar em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e estabelecimentos afins instalados no Município do Recife.     Art. 1º - É obrigatório a bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e estabelecimentos afins instalados no Município fornecer aos consumidores canudo, palito dental, sal e açúcar, embalados individualmente e acondicionados de forma a garantir a higiene e a integridade do produto até o seu uso.   Art. 2º - O não atendimento do exigido nesta lei sujeita o infrator às seguintes penalidades: I - advertência escrita -  II - multa, em caso de reincidência, nos valores previstos na regulamentação desta lei.     Art. 3º - A fiscalização da presente lei ficará a cargo da Vigilância Sanitária Municipal, que aplicará as sanções necessárias.     Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.   Recife, 23 de maio de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    Justificativa  A simples opção na escolha de um estabelecimento para alimentar-se pode trazer-lhe consequências desagradáveis. Tem se tornado comum fazer uso do saleiro colocado a nossa disposição e constatar que na verdade a sua comida ficou com um sabor adocicado -  ou vice-versa, você acrescentar açúcar ao seu suco e ao tomar percebe que o mesmo está com gosto salobro -  ou fazer uso do paliteiro e perceber que de dentro do seu interior saem palitos já usados, quebrados ou sujos -  ou fazer uso de um canudo para tomar refrigerante e verificar que o mesmo está sujo de batom, com poeira ou outras impurezas. Esse contexto já seria suficiente para pensarmos na adoção de medidas que coibissem tais práticas, às vezes em função de uma brincadeira desagradável e outras em função da falta de higiene. Porém, alguns utensílios como saleiros, açucareiros e outros, vem servindo de instrumento de uso não só para brincadeiras de mau-gosto como exposto acima, mas também como depósito de substâncias tóxicas e alucinógenas que, se ingeridas podem até dopar os clientes de estabelecimentos comerciais tornando-os presas fáceis como futuras vítimas de atos delituosos. Além do mais, já se faz necessário o cumprimento das rígidas metas de higiene por parte dos comerciantes cujo ramo de negócio é o fornecimento de bebidas e alimentação. Este projeto de lei assegura a segurança e proteção à saúde do consumidor, atendendo todos os critérios de higienização previstos em Lei. Recife, 23 de maio de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 104/2013  Ementa: Inclui o inciso XII no Art. 17 da Lei nº 15.563/91, que institui o Código Tributário do Município do Recife e dá outras providências.  Matéria da proposição:  Art. 1º Inclui o Inciso XII no Art. 17 da Lei nº 15.563/91, o qual passa a ter a seguinte redação:  'Art. 17 ........................................  .....................................................  XII- As organizações não governamentais (ONGs), desde que:    a) comprovada a atividade de interesse público na data do fato gerador  -     b) apresentado contrato de locação, cessão ou comodato ou equivalente -  e    c) o responsável declare, sob as penas de lei, que o imóvel será usado, exclusivamente, como espaço para desenvolvimento de atividades de interesse público.'    JUSTIFICATIVA  O projeto que ora encaminho a este Poder tem por finalidade incluir dispositivo na lei que institui o Código Tributário do Município do Recife, especificamente quanto à isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para as organizações não governamentais (ONGs). É importante destacar a importância das referidas entidades na promoção de ações sociais, culturais, assistenciais, entre outras. São caracterizadas por ações de solidariedade no campo das políticas públicas e, em muitos casos, pelo legítimo exercício de pressões políticas em proveito de populações excluídas das condições da cidadania. Ademais, alguns estudiosos interpretam as ONGs como espaços públicos não-estatais, os quais cumprem papel relevante para a sociedade. De acordo com o sociólogo Herbert José de Souza, conhecido como Betinho, 'Uma ONG define-se por sua vocação política, por sua positividade política: uma entidade sem fins de lucro cujo objetivo fundamental é desenvolver uma sociedade democrática, isto é, uma sociedade fundada nos valores da democracia - liberdade, igualdade, diversidade, participação e solidariedade. (...) As ONGs são comitês da cidadania e surgiram para ajudar a construir a sociedade democrática com que todos sonham'. A matéria que ora proponho visa a concessão de isenção do referido imposto, observados alguns requesitos: a entidade deve comprovar a atividade de intere"],
    [2832,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",5,"sse público na data do fato gerador -  e apresentar contrato de locação, cessão ou comodato ou equivalente. Deve, também, ser apresentada declaração, por parte do responsável, de que o imóvel será usado, exclusivamente, como espaço para desenvolvimento dessas ações. Portanto, em virtude do engajamento dessas instituições com as causas sociais da nossa cidade, solicito o apoio dos meus ilustres pares na aprovação da presente matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 23 de maio de 2013. Missionária Michele Collins Vereadora.    ATA DA 8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 26 DE JUNHO DE 2013.   Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES.  Aos vinte seis (26) dias do mês de junho do ano de dois mil e treze (2013), às dez horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente os Vereadores: EDUARDO MARQUES e JADEVAL DE LIMA E a presença dos demais Vereadores membros deste Poder. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO E WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ISABELLA DE ROLDÃO, JURANDIR LIBERAL, ROGÉRIO DE LUCCA, ERIVALDO DA SILVA, EDMAR DE OLIVEIRA e DAVI MUNIZ. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4085/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO DESEMBARGADOR DR. EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR PELO LANÇAMENTO DO LIVRO JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL - ASPECTOS CONTROVERTIDOS. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4097/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS Á MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (ALEPE), PELO APOIO DADO NO SENTIDO DE VIABILIZAR A 6ª EDIÇÃO DO MUTIRÃO PELA VIDA. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4098/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES AO INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUERA - IMIP, PELA PASSAGEM DOS SEUS 53 ANOS DE FUNDAÇÃO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4099/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES À IGREJA EVANGÉLICA CONGREGACIONAL VALE DA BÊNÇÃO - IECB, EM CANDEIAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE, PELA COMEMORAÇÃO DOS SEUS 20 ANOS DE FUNDAÇÃO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4100/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO DEPUTADO FEDERAL GIVALDO CARIMBÃO (PSB-AL), PELA RELATORIA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 7.663/2010. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4086/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS E METRALHAS, NA RUA ALTO DA BICA, NA COMUNIDADE DO CÓRREGO DA BICA, NESTA CIDADE. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4087/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA SANTA GERTRUDES, Nº 83, NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4088/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA SANTA GERTURDES, Nº 86, NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4089/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA MARAIAL, Nº 53, NO BAIRRO DE CASA AMARELA. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4090/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE CONTROLE MOBILIDADE URBANA, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA EQUIPE TÉCNICA PARA AVERIGUAR CARROÇAS DE LANCHE, NA RUA FERNANDO LOPES, BAIRRO DAS GRAÇAS. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4091/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA RUA BARCHEF, BAIRRO DE CASA FORTE. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4092/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA RIO DA PRATA, BAIRRO DO IBURA. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4093/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA RIO DA PRATA, BAIRRO DO IBURA. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4094/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS E LIXO, NA RUA RIO DA PRATA, BAIRRO DO IBURA. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4095/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA RIO PRADO, BAIRRO DO IBURA. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4096/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA JORNALISTA JOSÉ CAMPELO JÚNIOR, BAIRRO DE ÁGUA FRIA. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4101/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA, NA RUA BOM CONSELHO, BAIRRO DE ÁGUA FRIA. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4102/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA DESTERRO, BAIRRO DO IBURA. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4103/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA MINISTRO"],
    [2833,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",6," OLIVEIRA SALAZAR, BAIRRO DO IBURA. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4104/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA MINISTRO OLIVEIRA SALAZAR, BAIRRO DO IBURA. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4105/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA RIO MOXOTÓ, BAIRRO DO IBURA. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4106/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA RIO MOXOTÓ, BAIRRO DO IBURA. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4107/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO, NA RUA DESTERRO, BAIRRO DO IBURA. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4108/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA DESTERRO, BAIRRO DO IBURA. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4109/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, NA RUA PIERRE CURIE, BAIRRO DO CORDEIRO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4110/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, NA RUA DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ, BAIRRO DO CORDEIRO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4111/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLETA DE LIXO, NA RUA CAMPOS SALES, BAIRRO DO CORDEIRO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4112/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONTRATAÇÃO DE DENTISTA PARA COBERTURA À UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA 280- SITIO DO CARDOSO, NA RUA MENEZES DUMONT, PRÓXIMO AO Nº 99, BAIRRO DA MADALENA. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4113/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONTRATAÇÃO DE PSIQUIATRA PARA COBERTURA À UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA 280-SITIO DO CARDOSO, NA RUA MENEZES DUMONT, PRÓXIMO AO Nº 99, BAIRRO DA MADALENA. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4114/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A NORMALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS DA COMUNIDADE PELOS AGENTES DE SAÚDE LOTADOS NA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA 280 - SITIO DO CARDOSO, NA RUA MENEZES DUMONT, PRÓXIMO AO Nº 99, BAIRRO DA MADALENA. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4115/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DA TAMPA CIRCULAR DO BUEIRO, NA AV. REPÚBLICA ÁRABE UNIDA, NAS PROXIMIDADES DO Nº 300, BAIRRO DO PINA. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4116/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECOMPOSIÇÃO DO CALÇAMENTO, NA AV. SENADOR ROBERT KENNEDY, BAIRRO DO IPSEP. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4117/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA PEDRO DE MELO CAHU, BAIRRO DE BOA VIAGEM. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4118/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVISÃO DE TODA ILUMINAÇÃO, NA RUA CORONEL ANÍZIO RODRIGUES COELHO, NAS PROXIMIDADES DO Nº 38 A 146, BAIRRO DE BOA VIAGEM. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4119/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA JOSÉ DOMINGUES DA SILVA, BAIRRO DE BOA VIAGEM. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4120/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA IZABEL DE SOUZA NAS PROXIMIDADES DO Nº 300 A 414, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4121/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE TODA EXTENSÃO DAS CANALETAS, BEM COMO A RECUPERAÇÃO DO ASFALTO, NA RUA EPAMINONDAS CRISTOVÃO DE OLIVEIRA E RUA GURIPE, BAIRRO DOS TORRÕES. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4122/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UM POSTE DE ILUMINAÇÃO, NA ESCADARIA DA ESTAÇÃO DO METRO, BAIRRO DE TEJIPIÓ. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4123/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS QUANTO A UM CANO ESTOURADO EM FRENTE A RESIDÊNCIA DE Nº 120, NA RUA TEOFILO OTENI, BAIRRO DO BARRO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4124/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE ADOTAR AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA OS ESGOTOS QUE CORREM A CÉU ABERTO, NA RUA MATOSO DA CÂMARA, BAIRRO DE TEJIPIÓ. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 4125/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA POTENGY, BAIRRO DO IPSEP. 2ª DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 241 e 48/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 06/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE SE DENOMINARÁ POETA CYL GALLINDO, A PRÓXIMA ESCOLA MUNICIPAL A SER CONSTRUÍDA PELA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE. 2ª DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 235 e 187/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 64/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DO RECIFE, O DIA 27 DE JUNHO, COMO O DIA MUNICIPAL DO QUADRILHEIRO JUNINO.  2ª DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 236 e 188/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 66/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, QUE INSTITUI, NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DO RECIFE, O DIA MUNICIPAL DO PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS. 2ª DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 237 e 225/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE -  EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 71/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, QUE INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL. 2ª DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 238 e 225/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E "],
    [2834,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",7,"JUSTIÇA, E DE -  EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 77/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, QUE INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RECIFE, O DIA MUNICIPAL DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS. No horário ao GRANDE EXPEDIENTE A primeira oradora a ocupar tribuna Vereadora MICHELE COLLINS indagou sobre os acontecimentos dos movimentos de rua e parabenizou a OAB. Foi aparteada pelo Vereador JAYRO BRITO. (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador JADEVAL DE LIMA). O próximo orador a ocupar tribuna Vereador ANDRÉ RÉGIS relatou fatos históricos, o dinamismo das relações sociais, e pressões por mudanças. Observa que algo não está no cenário e que as pessoas externam insatisfação social e estão indo as ruas. Foi aparteado pelos Vereadores: MICHELE COLLINS, HNERIQUE LEITE, JAIRO BRITTO. Próximo orador a ocupar tribuna Vereador RAUL JUNGAMNN Teceu comentários sobre as últimas manifestações nas ruas com a presença de jovens que podem ser trabalhadores, o movimento sem partido sem política que repudia a Política. Foi aparteado pelos Vereadores: WANDERSON FLORÊNCIO E ALMIR FERNANDO. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou encerrada a presente reunião e convocou a Casa para se reunir na próxima sexta-feira, 20 de junho de 2013, às dez horas, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. PRESIDENTE. 1? SECRETÁRIO. 2º SECRETÁRIO."],
    [2835,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife será cidade-teste de projeto nacional de educação digital",1,"O Instituto Ayrton Senna e parceiros escolheram o Recife para testar a plataforma digital Plinks, voltada para o uso de games em educação infantil. O prefeito Geraldo Julio e o secretário de Educação do Recife, Valmar Corrêa de Andrade, estiveram na quinta (1) na sede do instituto, em São Paulo, para o lançamento do projeto. A fase de experimentação se estenderá de agosto a novembro de 2013 e beneficiará estudantes do 4º ao 7º ano da rede municipal de ensino.  Plinks é uma parceria entre o Instituto Ayrton Senna, o Instituto Natura, a Fundação Telefônica e a Joy Street, empresa desenvolvedora de ambientes digitais de aprendizagem e criadora do Plinks. O projeto traz um ambiente virtual que une tecnologia, diversão e aprendizagem por meio de minijogos, wikigames, bookgames e enigmas, o que contribui para desenvolver o letramento e o raciocínio matemático.  Geraldo Julio destacou que a escolha do Recife para experimentar a nova tecnologia trará diversos benefícios para os alunos da rede municipal. 'É uma iniciativa muito inovadora, de uma empresa pernambucana do Porto Digital, junto com três institutos reconhecidos. Tenho certeza de que isso fará o Recife dar um salto na qualidade do aprendizado e servir de exemplo para outras cidades brasileiras, porque a aplicação de tecnologias e de jogos no aprendizado é cada vez mais importante para chamar a atenção das crianças', destacou o prefeito.  De acordo com o Instituto Ayrton Senna, o projeto será desenvolvido em fase de experimentação em dez redes municipais e duas redes estaduais (Rio Grande do Sul e Tocantins) de ensino em todo o país. Além do Recife, cidades como Rio de Janeiro, Teresina e Valparaíso (GO) participam da iniciativa. Ele estará presente nos locais nos quais existem escolas beneficiadas por soluções e programas educacionais do instituto e também por projetos do Instituto Natura e da Fundação Telefônica.  A presidente do Instituto Ayrton Senna, Viviane Senna, exaltou a parceria com o Recife e reforçou que, em breve, a plataforma Plinks estará disponível em todo o Brasil. 'Estamos muito felizes de o Recife ter aceitado o convite. É uma grande contribuição que a cidade está dando para as suas crianças, que vão se beneficiar dessa aprendizagem em conjunto que vamos fazer agora no segundo semestre de 2013.'  Também estiveram presentes na cerimônia de lançamento do projeto o presidente do Instituto Natura, Pedro Vilares, e a presidente da Fundação Telefônica, Françoise Trapenard. No Recife, o time responsável pelo projeto é composto pelo Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (CESAR), CESAR-Edu, Joy Street e a Universidade Federal de Pernambuco."],
    [2836,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Semana Burle Marx começa com reinauguração da Praça do Aeroporto",1,"A semana dedicada ao arquiteto e paisagista Roberto Burle Marx começou  ontem (2) com a reinauguração da Praça Ministro Salgado Filho, mais conhecida como Praça do Aeroporto, situada na Avenida Mascarenhas de Moraes em frente ao terminal aéreo. O espaço público foi projetado pelo paisagista em 1958, atendendo a um pedido do então gestor da cidade, Pelópidas Silveira. Sua recuperação integra um planejamento determinado pelo prefeito Geraldo Julio para requalificação das sete praças projetadas por Burle Marx no Recife - a reforma no equipamento do Arsenal da Marinha, no bairro do Recife, já foi concluída em maio.  Além de Aeroporto e Arsenal, possuem projeto paisagístico de Burle Marx as praças do Derby, Casa Forte, Dois Irmãos, República (bairro de Santo Antônio), além do espaço público situado em frente ao Clube Internacional, na Madalena. A recuperação dos sete equipamentos está orçada em R$ 1,8 milhão. Durante a reinauguração da Praça Salgado Filho, que custou R$ 955 mil aos cofres da PCR, o prefeito adiantou que as intervenções serão realizadas ainda este ano.  \\'Esse equipamento é a porta de chegada da cidade para quem vem pelo Aeroporto do Recife. A praça conta com um projeto de Burle Marx, que é um importante marco da nossa cidade. Estou feliz de encontrar a praça bonita e convido os recifenses a visitarem a praça Salgado Filho. Cuidamos direitinho dela para manter esse patrimônio vivo \\', destacou Geraldo Julio, que plantou uma muda da árvore Abricó-de-Macaco depois de descerrar a placa reinauguração.  A Praça do Aeroporto teve seus postes de iluminação recuperados e a instalação de três novos. Na pavimentação, foram recuperados 2 mil metros quadrados de calçadas em pedra portuguesa -  o lago artificial foi impermeabilizado. Ao todo, 32 metros de bancos de concreto foram restaurados. Também foi realizado o plantio de cerca de 6,5 mil mudas de várias espécies e 4 mil metros quadrados de grama. A intervenção incluiu ainda a recuperação paisagística com o tipo de vegetação estabelecida por Burle Marx, além do resgate do traçado lago.  Programação - Dentro da programação da Semana de Burle Marx, os recifenses contarão hoje (3) e no próximo dia dez com os circuitos de sensibilização turística \\'As praças de Burle Marx\\', com saída da Praça do Arsenal, às 14h. Amanhã (4) será a vez da Oficina de Bonsai e do espetáculo infantil \\'O Baú Encantado de Burle Marx\\', na Praça de Casa Forte. O seminário \\'Os Jardins de Burle Marx no Nordeste do Brasil\\' será apresentado na terça-feira (6) por Sonia Berjman, às 9h, no Museu da Cidade (Forte das Cinco Pontas). Na quarta-feira (7), a mesa redonda \\'Burle Marx e o movimento cultural recifense na década de 30\\', a ser realizada na sede do IAB, debaterá a importância do bairro do Derby na ligação do paisagista com a cultura. A programação inclui ainda lançamentos de livros e visitação de estudantes às sete praças do paisagista. A semana se encerra com a exposição \\'O Poeta dos jardins, os jardins do poeta\\', também no Museu da Cidade, no sábado dez de agosto."],
    [2837,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Defesa Civil visita locais que poderão receber Estações Robotizadas",1,"Técnicos da Secretaria-Executiva de Defesa Civil (Sedec) e do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), órgão vinculado ao Ministério da Ciência e da Tecnologia, visitaram áreas de morro da cidade, na quinta-feira (1). O objetivo foi avaliar os locais que estarão aptos a serem equipados, a princípio, com uma Estação Total Robotizada.  A Estação Total Robotizada é um equipamento normalmente utilizado para levantamentos topográficos cuja tecnologia será testada pelo Cemaden com o objetivo de aprimorar o monitoramento de encostas em diferentes regiões do Brasil. 'A nossa proposta é espalhar prismas com plaquetas nessas áreas. Ao longo do dia, a estação fará várias leituras desses prismas e poderá detectar qualquer alteração de posição e nos fornecerá informações de quanto e para onde o solo está se movimentando', explicou o pesquisador do Cemaden, Paulo Leal.  A partir de um estudo preliminar realizado pela Defesa Civil, foram identificados pontos tanto na Zona Norte quanto na Zona Sul do Recife. 'Levantamos pontos com boa amplitude para visualizar as áreas de encostas, onde a Estação Total Robotizada poderá alcançar o maior número de residências', afirmou o diretor de engenharia da Sedec, Edgard Melo. De acordo com Paulo Leal, do Cemaden, nove municípios do País receberão um equipamento e a previsão é que a licitação para contratação da empresa que vai operar o sistema ocorra até o final desse ano e as instalações sejam iniciadas em 2014.  'Nessa próxima etapa, o Cemaden vai instalar a estação que servirá como base de estudo para acompanharmos a movimentação nos morros que temos no Recife. Numa segunda etapa, com a eficácia desse estudo, o equipamento poderá nos fornecer alertas e nos ajudar a tomar medidas antes que um deslizamento ocorra, por exemplo', concluiu o diretor de engenharia da Sedec, Edgard Melo."],
    [2838,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR detalha projeto de alargamento da Avenida Dois Rios",1,"A Prefeitura do Recife apresentou os detalhes sobre a obra de alargamento de 290 metros da Avenida Dois Rios, no Ibura, para os moradores da região. O documento encontra-se atualmente em fase de conclusão, passando por ajustes na Empresa de Urbanização do Recife (URB). A conversa com a população serviu para que propostas dos moradores sejam incluídas no projeto, como afirmou o secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Recife, Nilton Mota.  'Estamos aqui para uma conversa. Queremos abrir este canal de diálogo para que sugestões e propostas de vocês sejam levadas em consideração na hora de concluir o projeto e executar a obra', garantiu. A previsão é que o projeto seja concluído nos próximos dias e o edital de licitação seja publicado até o dia 15 de agosto. Já as obras, orçadas em R$ 1,3 milhão, devem ser iniciadas no dia 9 de setembro, com duração de seis meses.  O projeto prevê o alargamento de 290 metros da via, com oito metros de largura em cada um dos sentidos -  melhoria nas calçadas, com largura regular de 2,5 metros -  criação de canteiro central com largura de 1 metro, facilitando a travessia de pedestre -  melhoria da drenagem -  melhoria da sinalização horizontal e vertical -  e implantação de rampas de acessibilidade e colocação de piso de alerta."],
    [2839,2013,89,"2013-08-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo dá sinal verde para projeto da Arena Sport",1,"Em reunião com representantes do Sport Club do Recife, na tarde da quarta-feira (31), o prefeito Geraldo Julio deu sinal verde para o projeto da Arena Rubro-Negra. Isso significa que as adequações no empreendimento, solicitadas pela prefeitura, já foram atendidas. Agora, o projeto será levado para análise da Comissão de Controle Urbanístico (CCU) e do Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU), órgãos formados por representantes do poder público e da sociedade civil, responsáveis por avaliar questões técnicas e o impacto da obra na cidade, respectivamente.  Além do prefeito Geraldo Julio, participaram do encontro o secretário de assuntos Jurídicos, Ricardo Correia, a secretária-executiva de Licenciamento e Urbanismo, Taciana Sotto-Mayor, o presidente do Sport, Luciano Bivar, o presidente do conselho deliberativo do clube, Gustavo Dubeux, e representantes da Engevix, empresa investidora da Arena rubro-negra.  O prefeito enalteceu a importância do empreendimento, mas ressaltou que o projeto precisa fazer bem para a cidade -  por isso a necessidade das readequações. 'Todas as discussões de concepção do projeto já foram feitas. Neste momento, fazemos a leitura de que os passos que vêm pela frente são passos formais. É um empreendimento grande, que, com certeza, vai alimentar a economia do Recife. Agora chega a uma condição de prosseguir nos trâmites que determina a legislação, a CCU e o CDU', pontuou Geraldo.  O presidente do Sport, Luciano Bivar, se mostrou bastante satisfeito com o resultado da reunião. 'Estamos muito felizes pela sensibilidade do prefeito, o zelo, o cuidado que ele tem com a cidade do Recife. Ele quer ter um projeto da magnitude da Arena Sport com absoluta segurança para a cidade', ressaltou."],
    [2840,2013,88,"2013-08-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº 27.250  DE  31  DE      julho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 1.077.560,00 (um milhão e setenta e sete mil, quinhentos e sessenta reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de modalidade de aplicação em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2200 - SECRETARIA DE MULHER  2201 - Secretaria de Mulher - Administração Direta  2201.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 100.000,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.173.2.601 - Manutenção das Instalações do Edificio Sede da Prefeitura  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                             410.800,00    3300 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO  3301 - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano - Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                  100.000,00    3800 - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA  3801 - Secretaria de Segurança Urbana - Administração Direta  3801.14.422.2.160.2.282 - Supervisão e Coordenação das Políticas de Segurança Urbana  3.3.50.43-FT 0100 - Subvenções Sociais                                                    161.760,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica             240.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   65.000,00  TOTAL                                                                    1.077.560,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da  Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                  100.000,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.1.095 - Modernização Administrativa  3.3.90.39-FT 0122 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica              410.800,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    65.000,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                  501.760,00  TOTAL                                                                                                     1.077.560,00  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.251  DE  31  DE      julho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 3.565.828,67 (três milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e vinte e oito reais e sessenta e sete centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                  3.355.004,17  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                                    206.265,00  2900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS  2901 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Diretos Humanos - Administração Direta  2901.04.334.1.320.2.995 - Implementação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar, Nutricional e Gastronomia  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       4.559,50  TOTAL                                                                                                   3.565.828,67  ===========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS  2901 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Diretos Humanos - Administração Direta  2901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.20.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                                            4.559,50    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica               3.561.269,17  TOTAL                                                                                                  3.565.828,67  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nasci"],
    [2841,2013,88,"2013-08-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"mento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.252  DE  31  DE      julho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de    R$ 1.112.646,42 (um milhão, cento e doze mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.207.2.131 - Adequação e Manutenção Física da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0113 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.112.646,42  TOTAL                                                                                                   1.112.646,42  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 0113 - Material de Consumo                                                1.112.646,42  TOTAL                                                                                                   1.112.646,42  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 31 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO  Nº 27.253  DE  31  DE      julho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 911.304,86 (novecentos e onze mil, trezentos e quatro reais e oitenta e seis centavos), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.243.1.225.2.037 - Atendimento à Criança e ao Adolescente  3.3.90.30-FT 0641 - Material de Consumo                                                       65.000,00  5902.08.244.1.204.2.112 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade  3.3.90.48-FT 0641 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas               203.500,00  5902.08.244.1.204.2.116 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade  3.3.90.30-FT 0641 - Material de Consumo                                                155.000,00  3.3.90.39-FT 0641 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     133.000,00  4.4.90.61-FT 0641 - Aquisição de Imóveis                                               200.000,00  5902.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0641 - Material de Consumo                                                 50.000,00  3.3.90.39-FT 0641 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     104.804,86  TOTAL                                                                      911.304,86  =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 911.304,86 ( novecentos e onze mil, trezentos e quatro reais e oitenta e seis centavos ) , são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2012 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.254  DE  31  DE      julho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de    R$ 6.322.142,41 (seis milhões, trezentos e vinte e dois mil, cento e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão na Rede Física da Educação Municipal  4.4.90.51-FT 0112 - Obras e Instalações                                              6.232.142,41  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.50.43-FT 0112 - Subvenções Sociais                                                  90.000,00  TOTAL                                                                    6.322.142,41  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.302.2.012 - Educação Ambiental  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      20.000,00  1401.12.361.2.110.2.035 - Coordenação e Supervisão das Políticas de"],
    [2842,2013,88,"2013-08-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3," Educação, Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     122.780,00  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.33-FT 0112 - Passagens e Despesas com Locomoção                              84.075,91  1401.12.361.1.206.2.101 - Implantação de Políticas de Formação Continuada dos Educadores da Rede Municipal  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     364.296,00  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   2.261.439,00  1401.12.361.1.206.2.125 - Ampliação e Qualificação das Tecnologias da Informação e da Comunicação aos Processos Educacionais da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     312.506,00  1401.12.361.1.206.2.126 - Implementação de Ações Educativas Complementares para Ampliação das Oportunidades de Aprendizagem dos Estudantes  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                                 50.000,00  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        20.000,00  1401.12.361.1.207.2.131 - Adequação e Manutenção Física da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                                 40.000,00  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     226.549,55  1401.12.361.3.103.2.149 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.453.500,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.93-FT 0112 - Indenizações e Restituições                                        767.339,00  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil    3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra                                             554.656,95  1401.12.361.2.110.2.219 - Fortalecimento dos Conselhos Municipais de Gestão da Educação e Apoio aos Grêmios Estudantis  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      10.000,00  1401.12.361.2.110.2.300 - Desenvolvimento e Qualificação de Pessoas  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      35.000,00  TOTAL                                                                    6.322.142,41  ==========      Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 31 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO  Nº 27.255  DE  31  DE      julho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS o crédito suplementar de R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS  2901 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Diretos Humanos - Administração Direta  2901.14.422.1.222.2.029 - Implementação das Ações de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos  3.3.90.39-FT 0302 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     197.000,00  TOTAL                                                                      197.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2012, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.256  DE  31  DE      julho      DE   2013  EMENTA: Regulamenta a Lei nº 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e revoga o Decreto Municipal nº 27.050, de 24 de Abril de 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,    CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,    DECRETA:  Art. 1°: Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:     I.01 (um) cargo de Secretário Executivo de Administração, símbolo CDA-3 -   II.01 (um) cargo de Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, símbolo CDA-3 -   III.01 (um) cargo de Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho, símbolo CDA-4 -   IV.01 (um) cargo de Gerente Geral de Gestão de Pessoas, símbolo CDA-4 -   V.01 (um) cargo de Gerente Geral de Licitações e Compras, símbolo CDA-4 -   VI.01 (um) cargo de Gerente Geral de Patrimônio e Serviços, símbolo CDA-4 -   VII.01 (um) cargo de Assessor Técnico do Gabinete, símbolo CAA-1 -   VIII.01 (um) cargo de Gestor Jurídico, símbolo CAA-1 -   IX.01 (um) cargo de Gestor de Relações do Trabalho, símbolo CAA-1 -   X.01 (um) cargo de Gestor de Informações, símbolo CAA-1 -   XI.01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CAA-1 -   XII.01. (um) cargo de Chefe da Divisão de Manutenção e Projetos, símbolo CAA-2 -   XIII. 01 (um) cargo de Secretária do Gabinete, símbolo CAA-2 -   XIV.01 (um) cargo de Chefe da Divisão do Portal de Compras, símbolo CAA-2 -   XV.01 (um) cargo de Chefe da Divisão Funcional e de Benefícios, símbolo CAA-2 -   XVI.01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Cadastro, símbolo CAA-2 -   XVII.01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Suporte à Folha de Pagamento, símbolo CAA-2 -   XV"],
    [2843,2013,88,"2013-08-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",4,"III.01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Modernização Administrativa, símbolo CAA-2 -   XIX. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Perícias Médicas, símbolo CAA-2 -   XX. 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Estágios, símbolo CAA-3 -   XXI.01 (um) cargo de Chefe do Setor de Benefícios, símbolo CAA-3 -   XXII.01 (um) cargo de Chefe do Setor de Desempenho Funcional, símbolo CAA-3 -   XXIII.01 (um) cargo de Chefe do Setor de Folha Geral, símbolo CAA-3 -   XXIV.01 (um) cargo de Chefe do Setor de Folha da Secretaria de Educação, símbolo CAA-3 -   XXV.01 (um) cargo de Chefe do Setor de Folha da Secretaria de Saúde, símbolo CAA-3 -   XXVI.01 (um) cargo de Chefe do Setor de Movimentação de Pessoal, símbolo CAA-3 -   XXVII.01 (um) cargo de Chefe do Gabinete dos Executivos, símbolo CAA-3 -   XXVIII.01 (um) cargo de Chefe do Setor de Patrimônio, símbolo CAA-3 -   XXIX.01 (um) cargo de Chefe do Setor de Telefonia, símbolo CAA-3 -   XXX.01 (um) cargo de Chefe do Setor Financeiro e de Gestão de Contratos, símbolo CAA-3 -   XXXI.01 (um) cargo de Chefe do Setor de Cadastro de Fornecedores, símbolo CAA-3 -   XXXII.01 (um) cargo de Chefe do Setor de Educação Corporativa , símbolo CAA-3 -   XXXIII.01 (um) cargo de Secretária do Gabinete dos Executivos, símbolo CAA-3 -   XXXIV.01 (um) cargo de Supervisor do Serviço de Controle de Qualidade, símbolo CAA-4 -   XXXV, 01 (um) cargo de Supervisor de Serviço de Aposentadorias e Pensões, símbolo CAA-4 -   XXXVI. 01 (um) cargo de Supervisor do Serviço de Atendimento ao Servidor, símbolo CAA-4 -   XXXVII. 01 (um) cargo de Supervisor do Serviço de Benefícios, símbolo CAA-4 -   XXXVIII.01 (um) cargo de Supervisor do Serviço de Admissão, símbolo CAA-4 -   XXXIX. 10 (dez) cargos de Assistente, símbolo CAA-4.    Art. 2 º.Ficam alocados, ainda, na estrutura da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, 06 (seis) cargos previstos no Art.18 da Lei Municipal 17.857, de 01 de janeiro de 2013 a seguir especificados:   I.01 (um) cargo de Gerente de Controle de Licitações -   II.01 (um) cargo de Gerente Administrativo Financeiro -   III.01 (um) cargo de Gerente de Manutenção Predial -   IV.01 (um) cargo de Gerente da Escola de Governo da Prefeitura da Cidade do Recife -   V.01 (um) cargo de Gerente de Folha de Pagamento e Cadastro -   VI. 01 (um) cargo de Gerente de Atendimento e Modernização Administrativa -       Art. 3º. O cargo de Secretário de Administração e Gestão de Pessoas terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1° da Lei Municipal n° 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.    Art. 4º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar de 22 de janeiro de 2013.     Art. 5º Fica revogado o Decreto Municipal nº 27.050, de 24 de Abril de 2013.  Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 31  de JULHO de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas"],
    [2844,2013,88,"2013-08-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº2156DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 080/2013 - GGLIC,   R E S O L V E:  Dispensar a servidora CRISTIANA FONTES MELO GESTEIRA COSTA, matrícula 97.464-1, CPF nº 818.578.614-34 do cargo de Membro da Comissão Permanente de Licitação de Saúde - Materiais,com efeitos a partir de 1º de julho de 2013.    PORTARIA Nº2157DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº. 964/2012 e 366/2013-GP, ambos do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E  Renovar a Cessão para o Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE, dos servidores abaixo relacionados, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2013.    NOME  MATRÍCULA CPF ORIGEM  ADIEL ROSA DOS SANTOS 19.362-5  373.170.244-49 PCR  ALFREDO ROMULO ARAÚJO PEREIRA 26.923-2  225.049.664-15 SS  EDMILSON BELARMINO DA SILVA 044-2  255.916.734-49 CSURB  GENIVAL PEREIRA DA SILVA 11.234-3  126.133.804-97 PCR  GERALDO JOSÉ DA SILVA 28.997-3  275.956.684-68 PCR  JANE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA MENEZES 25798-3  179.076.834-91 PCR/SADGP  JOSÉ CARLOS DA SILVA 4392-3  452.337.054-00 EMLURB  JOSÉ DE ASSIS LACERDA ARAÚJO 79.486-0  430.711.554-68 PCR  JOSÉ MANOEL DA SILVA 4965-4  290.158.124-20 CTTU  JOSÉ MAURÍSIO DE SAMPAIO CARVALHO 16.138-1  243.768.094-20 PCR  JOSÉ ROBERTO DA SILVA 10.111-7  304.663.504-49 CTTU  MARIA DAS GRAÇAS DE ANDRADESILVA 22.556-8  293.392.944-91 PCR  MARIA DAS GRAÇAS DE MELO 19.598-1  127.118.704-30 PCR  MAURÍCIO EDGAR REGUEIRA GOMES P. JR. 18.715-0  104.434.444-04 PCR  MAURÍCIO PEREIRA DA SILVA 9262-2  329.810.314-49 CTTU  NATANAEL DE ALBUQUERQUE LIMA 9450-1  036.436.203-06 CTTU  NELSON PEDRO DE LIMA 14.470-3  141.582.214-04 URB  RODOLFO CARVALHO ALVES 00285-2  224.823.184-91 CTTU  SOLANGE CARVALHO PARAISO 65.564-9  145.278.984-34 SS  URAKITAN RODRIGUES DA SILVA 745-5  296.430.404-10 CTTU  VALDECI FÉLIX DA SILVA 00651-3  695.647.604-53 CTTU  VANDERLI CARNEIRO DA SILVA 19.368-2  138.312.594-53 PCR  VÂNIA LUCIA XIMENES DE MELO ALVES 20.453-3  327.862.554-49 PCR/SADGP  VILMA MARIA DE BARROS FRANÇA LIMA 32.951-9  354.815.954-00 PCR      PORTARIA Nº2158DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício GAB nº 09/2013, do Prefeito de Abreu e Lima/PE e Ofício nº 1091/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB.  R E S O L V E  Renovar a cessão para Prefeitura de Abreu e Lima/PE, da servidora MARIA MARLENE AFONSO FERREIRA, Matrícula nº 4310-9, CPF nº 425.770.634-15, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMLURB, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 30 de junho de 2013 e o retorno a Prefeitura do Recife a contar de 01 de julho de 2013.     PORTARIA Nº2159DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 116/2013 do Prefeito de Ipojuca/PE e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Prefeitura de Ipojuca/PE, o servidor NEWTON DE OLIVEIRA FILHO, Contador, Matrícula nº 18.454-8, CPF nº 225.189.914-68, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Finanças, mediante Convênio de Cooperação Técnica Administrativa e Financeira, com efeito retroativo a 10 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº2160DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 66/2013-GAB/SEAS da Secretária Executiva de Atenção à Saúde do Governo de Pernambuco e Ofício nº 207/2013-GAB da Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Saúde, o servidor MICHEL CLÉBER GOMES DE LIMA, Educador Social, Matrícula nº 1.629-2, CPF nº 034.498.299-75, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/IASC, mediante Convênio de Cooperação Técnica Administrativa e Financeira.    PORTARIA Nº2161DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 973/2013 do Prefeito de Ipojuca/PE e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Prefeitura de Ipojuca/PE, o servidor VINÍCIUS MAGALHÃES DE SALES, Advogado, Matrícula nº 1259-9, CPF nº 033.962.364-08, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, mediante Convênio de Cooperação Técnica Administrativa e Financeira, com efeito retroativo a 01 de julho de 2013.      PORTARIA Nº2162DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 024/2013-PRESI e 217/2013-CGPA/CRH da Fundação Nacional de Artes/FUNARTE e Cota do Secretário de Educação do Recife.  R E S O L V E  Renovar a Cessão para o Ministério da Cultura/FUNARTE, do servidor JOSÉ CLEMENTINO DE OLIVEIRA,professor, Matrícula nº 57.468-7, CPF nº 386.869.884-15, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, no período de 01 de janeiro até 01 de junho de 2013, e retorno à Prefeitura do Recife a contar de 02 de junho de 2013.       PORTARIA Nº2163DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 030/2013-GGFP/SADGP,  R E S O L V E:  Designar a servidora CLÁUDIA DA SILVA VIANA, matrícula 21.831-6, CPF nº 435.172.774-87 para responder pela função gratificada, símbolo 'FG1', da Gerência Geral de Folha de Pagamento e Cadastro, Secretaria de Gestão de Pessoas - SADGP, em substituição a titular TEREZINHA BENEDITO DE LIMA, matrícula 54.404-4 pelo afastamento por gozo de férias no período de 01 a 30 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2164DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o art. 116 da Lei 14.728/85 e tendo em vista o contido no Processo nº07.41399.0.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora JANAYNA VIEIRA DE SOUZA SANTINO, matrícula 77229-3, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, CPF nº 048.597.424-00, licença sem vencimentos por 2(dois) anos a contar de 08.07.2013.  PORTARIA Nº2165DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público para provimento de vagas no cargo efetivo de Educador Social do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC e de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº 041 de 13/04/2010, homologado no DOM nº 070 de 22/06/2010,considerando o Ofício nº 828/13-GAB/SDSDH.  R E S O L V E:  Nomear os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo efetivo de Educador Social      INSC CLASS NOME  1101168 326 MIRI"],
    [2845,2013,88,"2013-08-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"AM BARROS DOS SANTOS  0926655 327 NIVIA MILLENA DA SILVEIRA GOUVEIA  0886840 328 CLAUDIO JOSE SANTOS DE ARAUJO  0198013 329 DERIKSON CARVALHO DOS SANTOS  0930415 330 MARCIA TAISE LIMA MAIA DA SILVA   1221228 331 LAZARO LUIS SOUZA  0723037 332 PRISCILA CAMPOS PAIVA RODRIGUES  1124532 333 PEDRO XAVIER DA SILVA NETO  1554383 334 JOAO WASHINGTON NUCAS DE LIMA E SILVA  1486361 335 RENATO DOUGLAS RIBEIRO  1577910 336 THAIS BATISTA DE LIRA  1624187 337 GLEICE CLAUDINO DA SILVA  1480401 338 CLAUDIO FELIPE MATOSO DO CARMO  1668478 339 IZABELA PEREIRA DE FRAGA  1538264 340 JOAO LUCAS ALVES CARDOSO DE OLIVEIRA  0355216 341 TELMA BARBOSA DE MENDONCA  0513733 342 ALLAN CESAR BATISTA DE ARAUJO  0747998 343 FERNANDA BARBOSA TAVARES PESSOA COSTA  1023930 344 MURILO DE AVELAR ALCHORNE  1098353 345 MILENA FEITOSA DE OLIVEIRA  1069841 346 MILENA CAMILA MACEDO  1182656 347 ELVIRA CARLA DE FREITAS PAULA  1089281 348 ANTONIO VINICIUS NEVES BARBOSA  1367788 349 FABIANA COSTA LIMA FRAGA  0545775 350 AMOS RODRIGUES DE MELO NASCIMENTO  1376345 351 MARIA LUIZA ANSELMO DA SILVA  1381268 352 LUIZ FELIPE MAIA AVILA  1629308 353 PEDRO CAETANO VITAL DE MATOS  1651079 354 NATALIA LOBO MOTA  1676810 355 PRISCILA HENRIQUE VIEIRA  1711900 356 RUBENILTOM DA SILVA MORAES  0815314 357 JOSE POSSIDONIO DE ALELUIA JUNIOR  0899909 358 EDISON SAFH DOMINGUES DA SILVA FILHO  0942260 359 ROBEVANIA AUGUSTA DA SILVA  1073954 360 JULIANA SANTIAGO DE MORAIS AFONSO  0940216 361 WLADMIR RIBEIRO COSTA  1133957 362 ILKA MARIA NOGUEIRA DE SANTANA   1038105 363 MAGDA LORENA BATISTA FREITAS  1474789 364 PRISCILA BEATRIZ DA SILVA  1066745 365 DANILO DANTAS FILHO  1262099 366 JOAQUIM CARLOS LAURENTINO NETO  1486957 367 WAGNER BARROS AZEVEDO DA SILVA  1163007 368 RAFAELA SOUZA SILVA  1598089 369 ANNARAI VIRGINIA BARBOSA DOS SANTOS  0514462 370 JOAO LUIS GREGORIO E SILVA  1161306 371 LUCIANO SANTOS SILVA RAMOS  1552925 372 FREDERICO BRITO CAL MUINHOS  1365220 373 MEIRERE LUCIO PEREIRA  1139564 374 GIOVANINNE AUGIETTE DA SILVA  1669601 375 SINVAL EMANUEL XAVIER PEREIRA   0739383 376 RAPHAEL DE VASCONCELOS MOREIRA  1195987 377 JOSE OTAMIR DE ANDRADE JUNIOR  1499005 378 JOABE SEVERINO DA SILVA   1332992 379 TIAGO JEFFERSON LEMOS DE VASCONCELOS  0547204 31 MARINALVA NOBRE DA SILVA  P.C.D  0165603 32 WEYDSON GOMES DE LIMA  P.C.D  0695157 33 ANSELMO VILELA VELEZ  P.C.D  0046930 34 JOSE FRANCISCO PEREIRA DA SILVA P.C.D  1109908 35 ENILSON FLAVIO LIMA COSTA  P.C.D  0379158 36 AMARO E SILVA JORDAO EMERENCIANO P.C.D      PORTARIA Nº2166DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado da Seleção Pública para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 073 de 21/06/2012,considerando o Ofício de nº 1342/13 - SEGTES/SS  R E S O L V E:  Nomearos candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde - ACS.    AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE - ACS  DS I - Boa Vista  14294014742  2  CARLA PEREIRA DOS SANTOS PINTO  5673484402      DS I - Cabanga  14293894219  2  MARIA APARECIDA FARIAS ATEBO  8024949431    DS I- Coelhos  14294474763  2  JOAO DO NASCIMENTO ALVES  1414365497      DS I - Recife  14294267001  2  TAMARA NEVES DA ROCHA  5211055446  14294957007    3  LUCINEIDE MARIA BEZERRA FERREIRA  50179632434    DS I - Santo Amaro  14294321097  2  BRUNA BERNARDO FALCAO  7406210418  DS I - São José  14294951976  2  SOLANGE URUBA LEITAO  27299910420    DS II - Alto Santa Terezinha  14293940020 2 NILTON FLAVIO SALOMAO DE MELO 7601489450  14294155412 3 LAUDYSLEIDY GABRIEL BARBOSA  3791886436  14294903357 4 FABIO GOMES DOS SANTOS  2428658441  14293960598 5 JULIO CESAR CAMILO DOS SANTOS 6810316469  14295002381 6 MABEL BARBOSA DA SILVA  4271919470    DS II - Arruda  14294177358 2 RAFAEL ALVES DOS SANTOS  7061405406      DS II - Campina do Barreto  14294573523   2 MARLY LUCIA DE ANDRADE SILVA  62282069404      DS II - Campo Grande  14294754578 2 GUSTAVO HENRIQUE NEPOMUCENO DE LIMA 5676866470  14295197397 3 KYLDERE CAMILO DIAS  5968609435  14294990784 4 TATIANA MARIA DA SILVA  5789768466  14294928115 5 LAISE RAFAELLE LEANDRO DE FIGUEIREDO 1408978440  14294433025 6 INGRID MARTINS   93577494468  DS II - Linha do Tiro  14294801031   2 ISIS KARLA ALVES DA SILVA SOUZA 3123757439    DS III- Alto José do Pinho  14294386405   2 ELEN PAMELA SOUZA DA SILVA                     7791029405    DS III - Córrego do Jenipapo  14294250494           2      BRUNA BORGES DA SILVA                      2785657438    DS III -Guabiraba  14294692646 3 ANDERSON RAMOS LESSA  8419724785  14294663688 4 MARCELA FERNANDES ARAUJO  5499699429  14294878187 5 RENATA FERREIRA DE LIMA  8101357440  14294632998 6 SANDRA MARIA MOREIRA  4441479425    DS III - Macaxeira  14294329538 5 VANESSA BARBOSA DO NASCIMENTO 6312507432  14294221040 6 KARINA LIRA DA SILVA   6202211431  14293995214 7 GIVANILDO DA SILVA COSTA  73417203449    DS III - Nova Descoberta  14293846458 8  GRAZIELLE SANTIAGO DE FRANCA  9357986413    DS III - Passarinho   14294652798  4 RAFAEL ALVES DE SOUZA  7349984499    DS IV - Iputinga  14294248589 6 TEREZACRISTINA BARBOZA RODRIGUES 79341926491    DS IV - Torre  14293996824  2 DOUGLAS BENTO DAS CHAGAS  5249486401    DS IV - Várzea   14294281267 12 MARGARIDA MARIA DE OLIVEIRA NETA 9358002476    DS V - Curado   14294745535 2 TAMYRES DE BARROS SIQUEIRA CAMPOS 6915794409    DS V - Jardim São Paulo   14294670535 9 JOSE HUGO GOMES LIRA  9100801437  14294594420 10 ANDREA SANTOS LIMA  8488063440    DS V - San Martin   14294848198 2 DANIELLE MARRI SANTOS SIQUEIRA 7436789406  14294170965 3 ETELVINO PABLO ROJAS ALBUQUERQUE 4267091447    DS VI - Cohab  14294278198 18 CLAUDIO CARLOS DE OLIVEIRA MELO 3702504435  14294591343 19 EDSON BERNARDINO DE MELO  4633037412  14294020996 20 MARCIO ALVES DA SILVA  7687363400  14295023015 21 EDEJONE ALVES DO NASCIMENTO  93427204472  14293883220 22 MARIA GABRIELA FERREIRA DO NASCIMENTO 2822297444  14294276101 23 NEIDE MONTEIRO GUEDES DE LIMA 41695348400  14294937496 24 KEILLA KATARINY ARAUJO DA SILVA 7066921445  14294510921 25 ERIVALDO ENESIO BARBOSA DE MORAES 83289143449    DS VI - Pina   14294016994 5 WENDELL RICARDO DA ROCHA  8444702447  14294536140 6 WILMA ACIOLY DOS SANTOS  5546284498    Por vagas existentes em nosso quadro de pessoal.     PORTARIA Nº2167DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria nº 1047 da Secretária de Educação de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, tendo em vista o contido no Ofício nº 1007/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:  NOME  MAT  CARGO A CONTAR DE  DulcineaUrubani Ramos Alexandre 88.419-6 Prof. I 18/06/2013  Juracy Maria Conceição dos Santos 89.524.2 Prof. I 04/06/2013  Maria Izabel Pinto Vilaça Samico 89.538-6 Prof. I 27/06/2013  Maria Lúcia Pimentel Cardoso Coelho 88.352-0 Prof. I 30/06/2013  Rosângela Veloso Alves dos Santos 88.307,4 Prof. I 18/05/201"],
    [2846,2013,88,"2013-08-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"3  Rose Mary Batista Domingos 88.381-1 Prof. I 07/07/2013  Sandra Maria Magalhães Arcoverde Gusmão 89.494.4 Prof. I 07/05/2013  Taciana Cristina de Moraes Ferreira 88.593-9 Prof. I 16/02/2013    PORTARIA Nº2168DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 282/2013 - GAB/SECM,  R E S O L V E:  Nomear ÂNGELO DE ANDRADE RODRIGUES DOS SANTOS, CPF nº 05508180494, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Captação, símbolo, 'CAA-3', do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº2169DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear JEILZA DE LIMA GERMANO,CPF nº 02041341459,para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Informática e Diagramação, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2170DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear CLEMENTE JOSÉ DOS SANTOS, CPF nº 33541590491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 3, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2171DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 397/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear WILLIAM ELEUTERIO DA SILVA, CPF nº 06081864499, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Planejamento de Obras, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 01 de junho de 2013.      PORTARIA Nº2172DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 194/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,ALCINDO SALUSTIANO DANTAS FILHO, CPF nº 08562903434, do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Saneamento e Obras, símbolo 'CDA-4', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Executivo , símbolo 'CDA-3', da Autarquia de Saneamento do Recife-SANEAR, a contar de 15 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2173DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 276/2013 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Nomear JANICE LEMOS DE ARAÚJO SILVA, CPF nº 01428017470, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão do Enfrentamento às Drogas, símbolo 'CAA-2', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 11 de julho de 2013.     PORTARIA Nº2174DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 213/2013 - GAB/SECM,  R E S O L V E:  Nomear FERNANDO JOSÉ DE MORAES RAMOS, CPF nº 53345673487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Esporte Educacional e Participação, símbolo, 'CDA-4', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº2175DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 439/2013 - GAB/SECM,  R E S O L V E:  Nomear DIEGO DOS SANTOS SILVA, CPF nº 01317584465, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Relacionamento com Comitê Organizador da Copa, símbolo, 'CAA-1', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº2176DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 349/2013 - GAB/SECM,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, REBECA NASCIMENTO DE SANTANA, CPF nº 06852919447, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Relacionamento com Comitê Organizador da Copa, símbolo 'CAA-1', e nomeá-lapara exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Projetos, símbolo, 'CAA-1', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2177DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 439/2013 - GAB/SECM,  R E S O L V E:  Nomear VIVIAN DO AMARAL FARIAS, CPF nº 04655792485, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico Administrativo, símbolo, 'CAA-4', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2178DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 439/2013 - GAB/SECM,  R E S O L V E:  Nomear, RENATHA MEIRA DE QUEIROZ, CPF nº 00816871418, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Participação Popular e Voluntariado, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº2179DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 439/2013 - GAB/SECM,  R E S O L V E:  Nomear, ANTÔNIO MARCOS RORIZ DE MENEZES, CPF nº 65701526453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Esporte de Participação, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº2180DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 439/2013 - GAB/SECM,  R E S O L V E:  Nomear MAURILIO CARLOS DA SILVA, CPF nº 02353999492, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Futebol Participativo, símbolo, 'CAA-3', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº2181DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 439/2013 - GAB/SECM,  R E S O L V E:  Nomear ANA KARINA ANDRADE LIMA BOTELHO, CPF nº 03717510479, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Esporte para a Terceira Idade, símbolo, 'CAA-3', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº2182DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 234/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, REYNALDO SOUZA RAMOS, CPF nº 28012780410, do cargo de provimento em comissão de Gestor da Unidade de Regularização Fundiária, símbolo 'CAA-1', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Projetos Habitacionais, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Habitação, a contar de 23 de julho de 2013.    Nomear NAFTALY RENATO SOARES DE FREITAS, CPF nº 02939812489, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor da Unidade de Regularização Fundiária, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Habitação, a contar de 23 de julho de 2013.    Exonerar, a pedido, JOSÉ DO PATROCÍNIO GOMES NETO, CPF nº 06731609471, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Fiscalização de Obras, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Habitação, a contar de 23 de julho de 2013.    Exonerar, a pedido, CESAR AUGUSTO "],
    [2847,2013,88,"2013-08-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"DE MELO SILVA, CPF nº 90907540406, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Manutenção de Conjuntos Habitacionais, símbolo 'CAA-4', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Fiscalização de Obras, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Habitação, a contar de 23 de julho de 2013.    Nomear GISELLY BARROS DUARTE, CPF nº 01390095401, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Segurança no Trabalho, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Habitação, a contar de 23 de julho de 2013.    Nomear ROGÉRIO CÂNDIDO DO NASCIMENTO, CPF nº 21638578400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Manutenção de Conjuntos Habitacionais, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Habitação, a contar de 23 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2183DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 349/2013 - GAB/SECM,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GLEYCE MARIA DA CONCEIÇÃO MEDEIROS, CPF nº 88996549487, docargo de provimento em comissão de Gestor de Projetos, símbolo 'CAA-1', e nomeá-lapara exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Promoção e Eventos, símbolo, 'CAA-2',da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo a contar de 01 de julho de 2013.      PORTARIA Nº2184DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 827/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear MANOEL CÂNDIDO DE MELO NETO, CPF nº 08085232448, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2185DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 182/2013 - GAB/DP/IASC,  R E S O L V E:  Nomear JUSSARA DA SILVA LÚCIO, CPF nº 03864087422, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente da Proteção Social e Especial de Alta Complexidade, símbolo 'CAA-4',do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC,a contar de 15 de maio de 2013.      PORTARIA Nº2186DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 722/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear SÉRGIO FERNANDO AGUIAR NOTARO FILHO, CPF nº 02286845441, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Compras, Transporte, Almoxarifado e Serviços, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 25 de junho de 2013.  PORTARIA Nº2187DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 297/2013 - GAB/DP/IASC,  R E S O L V E:  Nomear MARCOS ANTONIO MARQUES DA SILVA, CPF nº 18015557453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços Gerais, símbolo 'CAA-4', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC,a contar de 24 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2188DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 274/2013 - GAB/SEM  R E S O L V E:  Nomear AMANDA DE QUEIROZ ARCANJO, CPF nº 89939042434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestora de Unidade Regional de Apoio à Promoção da Cidade Segura as Mulheres, símbolo 'CAA-1', da Secretaria da Mulher, a contar de01 de agosto de 2013.    Nomear ADLENE ANDRADE, CPF nº 51512769487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestora de Unidade Regional de Apoio à Promoção da Cidade Segura as Mulheres, símbolo 'CAA-1', da Secretaria da Mulher, a contar de01 de agosto de 2013.  PORTARIA Nº2189DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 379/2013 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Nomear ANDRÉ LUIZ MARTINS CORREIA DA SILVA, CPF nº 41759770400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão Técnica de Auditoria e Faturamento de contas Médicas, símbolo 'CAA-2', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2190DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 379/2013 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar MOZART VIEIRA CARNEIRO, CPF nº 66024692404, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão Técnica de Auditoria e Faturamento de Contas Médicas, símbolo 'CAA-2', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, a contar de 01 de fevereiro até a data da publicação.    PORTARIA Nº2191DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 153/2013 - GAB/SEDA,  R E S O L V E:  Nomear VALDOMIRO JOAQUIM DA SILVA JUNIOR, CPF nº 66095298415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Adoção e Eventos, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2192DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 151/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARTA MARIA GUIMARÂES DE SOUZA, CPF nº 07379554492, do cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2193DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 148/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA CRISTINA RAMOS DA SILVA REGO, CPF nº 24630195491, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de agosto de 2013.    Exonerar, a pedido, ELIAS ANTÔNIO DA SILVA, CPF nº 02510806416, do cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Imprensa, a contar de 15 de julho de 2013.    Nomear MARTA MARIA GUIMARÂES DE SOUZA, CPF nº 07379554492, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Imprensa, a contar de 10 de julho de 2013.    Nomear MAIARA KAROLINE RAMALHO VIANA DE MELO, CPF nº 09071975401, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Imprensa, a contar de 22 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2194DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1208/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear FERNANDA ANA DA SILVA, CPF nº 09196026499, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    Nomear SILVANA MARIA DA SILVA, CPF nº 01374845426, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4'"],
    [2848,2013,88,"2013-08-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",5,", da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2195DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 848/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear MARISA VITAL DA NÓBREGA, CPF nº 03478925401, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Centro de Referência Especializado de Assistência Social, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2196DE  31 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem a Portaria nº 1528 de 07 de junho de 2013, publicada no DOM nº 66 de 08 de junho de 2013 referente a nomeação JEILZA DE LIMA GERMANO,CPF nº 02041341459.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 1722 de 21 de junho de 2013,publicada no DOM nº 72 de 22 de junho de 2013, referente ao servidor JOSEMARIO LUCENA DA SILVA, Matrícula nº 29.006-0 CPF nº 450.324.084-68.   Onde se lê: ...' CPF nº 313.137.524-87''...  Leia-se: ... 'CPF nº 450.324.084-68'...    GERALDO JULIO DE MELO FILHO  Prefeito"],
    [2849,2013,88,"2013-08-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",1,"PORTARIA Nº   25   DE   31   DE   JULHO   DE   2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil, duzentos reais), em favor da SECRETARIA DE CULTURA conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  4.4.90.52-FT 0102 - Equipamentos e Material Permanente                                    4.200,00  TOTAL                                                                          4.200,00  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                        4.200,00  TOTAL                                                                          4.200,00  =======    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças"],
    [2850,2013,88,"2013-08-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  282  DE 12  DE  JULHO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Recife, no art. 61, inciso VII, e disciplinando a atuação e o funcionamento dos órgãos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, com vista a dar maior celeridade ao trâmite dos processos administrativos de sua competência e aperfeiçoamento na prestação dos serviços públicos,  RESOLVE:    Art. 1º. Delegar aos Secretários Executivos Dr. Luciano Benjamin Gesteira, Matrícula nº 96.981-3, CPF nº 864.877.284-20, e Dra. Diana Patrícia Lopes Câmara, Matrícula nº 96.982-8, CPF nº 040.624.574-66, a competência para referendar os atos referentes a contratos administrativos e convênios da Administração Pública, e respectivos aditivos.      Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.      Ricardo do N. Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos  Matrícula nº 96.865-4  SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    'E R R A T A '    No Diário Oficial nº 086 página 07 de 27/07/2013.    ONDE SE LÊ:  PROCESSO N.º : 0766287411  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0766287411  RECORRENTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS PADRÃO LTDA (EXTRACOMPRAS  SUPERMERCADO)  Recorrido:PROCON  Relator(a): Andréa Karla de Carvalho Costa  ACÓRDÃO nº: 018/2013.    LEIA-SE:  PROCESSO N.º : 0766287411  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0766287411  RECORRENTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS PADRÃO LTDA (EXTRACOMPRAS  SUPERMERCADO)  Recorrido:Vigilância Sanitária  Relator(a): Andréa Karla de Carvalho Costa  ACÓRDÃO nº: 018/2013.    ONDE SE LÊ:  PROCESSO N.º : 0766282211  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0766282211  RECORRENTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS PADRÃO LTDA (EXTRACOMPRAS  SUPERMERCADO)  Recorrido:PROCON  Relator(a): Andréa Karla de Carvalho Costa  ACÓRDÃO nº: 019/2013.    LEIA-SE:  PROCESSO N.º : 0766282211  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0766282211  RECORRENTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS PADRÃO LTDA (EXTRACOMPRAS  SUPERMERCADO)  Recorrido:Vigilância Sanitária  Relator(a): Andréa Karla de Carvalho Costa  ACÓRDÃO nº: 019/2013."],
    [2851,2013,88,"2013-08-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA     Nº221   DE    31    DE    JULHO      DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 420/2013-GAB/SEMOC/PR do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano e Cota da Gerente de Folha de Pagamento e Cadastro da SADGP.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano o servidor VALDIR FERREIRA DE BARROS, Assistente Técnico Administrativo, Matrícula nº 18.911-4, CPF nº 344.616.984-91, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, com efeito retroativo de 08 de julho de 2013.    PORTARIA     Nº222   DE    31    DE    JULHO      DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 272/2013- GAB/SECULT do Secretário de Cultura e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Cultura o servidor JOSÉ CLEMENTINO DE OLIVEIRA, Professor, Matrícula nº 57.468-7, CPF nº 386.869.884-15, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Educação, até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA     Nº223   DE    31    DE    JULHO      DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 189/2013- SEPLAG do Secretário de Planejamento e Gestão e Ofício nº 299/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife-URB.   R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Planejamento e Gestão a servidora JOSEFA ROSA SIMÕES COSTA, Matrícula nº 16.558-1, CPF nº 168.557.104-25, pertencente ao quadro de pessoal da URB/Recife, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA     Nº224   DE    31    DE    JULHO      DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 348/2013- GAB/SEMOC do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano e Ofício nº 994/2013-GAB/SE do Secretário de Educação do Recife  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano o servidor ANTÔNIO EUCLIDES BARBOSA JÚNIOR, Professor, Matrícula nº 56.136-5, CPF nº 456.886.304-00, pertencente ao quadro de pessoal da URB/Recife.       PORTARIA     Nº225   DE    31    DE    JULHO      DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nºs 136/2013 e 168/2013 da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e Ofício nº 272/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife-URB.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade a servidora MARIA DA GLÓRIA DE SOUZA BRANDÃO, Advogada, Matrícula nº 17.038-0, CPF nº 108.165.272-85, pertencente ao quadro de pessoal da URB/Recife.    PORTARIA     Nº226   DE    31    DE    JULHO      DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 636/2013-GSTL do Secretário de Turismo e Lazer.  R E S O L V E  Fazer retornar a Secretaria de Saúde, o servidor JOSÉ FLANK BEKEMBALL GONÇALVES, Matrícula nº 79.544-5, CPF nº 081.522.664-00, que se encontrava a disposição Secretaria de Turismo e Lazer.    PORTARIA     Nº227   DE    31    DE    JULHO      DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 267/2013 e 292/2013 DP do Diretor Presidente da RECIPREV/Saúde Recife e Ofício nº 1153/2013-GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da RECIPREV/Saúde Recife, o servidor MAURÍCIO CARLOS DA SILVA BOMFIM, Agente Administrativo, Matrícula nº 68.725-6, CPF nº 356.437.144-34, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Saúde.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário  RETIFICAÇÃO    PORTARIA Nº 103 de 19 de abril de 2013,publicada no DOM nº 46 de 20 de abril de 2013, referente ao servidor JOSE FLANK BEKEMBALL GONÇALVES, Matrícula nº 79.544-5 CPF nº 081.522.664-00.     Onde se lê: ... \\'\\'para o exercício de 2013\\'\\'...    Leia-se: ... \\'a partir de abril de 2013\\'...    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário"],
    [2852,2013,88,"2013-08-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Imprensa","Carlos Augusto Ramos Leal Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 06 DE 31 JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE IMPRENSA, no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de indicar servidor que ficará responsável pela utilização e Prestação de Contas de Suprimentos Individuais, da Secretaria de Imprensa, e em obediência ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.327, de 15 de julho de 1988 e Decreto nº 18.108/98.  R E S O L V E:  I - Indicar a servidora DANIELLY CARLA CAETANO DOS SANTOS, matrícula n° 97.708-6, CPF nº 093.009.784-03, Assistente, para receber, aplicar, e prestar contas do Suprimento Individual, nos elementos de Despesa 33.90.30 - material de consumo e 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.    II.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    CARLOS AUGUSTO RAMOS LEAL FILHO  Secretário de Imprensa"],
    [2853,2013,88,"2013-08-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"Portaria nº 058/ 2013 – SEGTES/SS, em 24 de julho de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria 086/13-GAB/SS de 06/05/13, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.    Luiz Alexandre Ribeiro da Rocha, Médico Pediatra Plantonista, matrícula nº 97.842-7, CPF nº 041.780.144-04, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 03/07/2013.    Renata Maria da Silva, Psicóloga 30h, matrícula nº 97.822-6, CPF nº 047.517.064-46, no Centro de Atenção Psicossocial David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, a contar de 13/06/2013.    Isabel Brandão Correia, Médica do Programa Saúde da Família 40h, matrícula nº 96.556-4, CPF nº 043.673.684-59, no Distrito Sanitário III, como Ferista, a contar de 02/05/2013.    Andreza Saraiva Carvalho, Médica Obstetra Ginecologista Plantonista, matrícula nº 97.825-0, CPF nº 040.398.004-60, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 03/07/2013.    Renata de Oliveira Travassos, Médica Clinica Geral Plantonista, matrícula nº 97.868-5, CPF nº 033.829.864-93, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 01/07/2013.    Rebeca Gonçalves Rocha, Médica Clínica Geral Plantonista, matrícula nº 97.879-5, CPF nº 073.911.634-73, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 28/06/2013.    Eduardo Henrique de Barros Campelo, Médico Clínico Geral Plantonista, matrícula nº 97.839-3, CPF nº 007.424.294-27, na Policlínica Professor Amaury Coutinho, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 02/07/2013.    Mabli Benevides Sousa de Melo, Médico Pediatra Plantonista, matrícula nº 97.844-6, CPF nº 046.076.184-62, na Policlínica Professor Amaury Coutinho, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 02/07/2013.    Carlos Eduardo Matos Alves, Médico Cirurgião Geral Plantonista, matrícula nº 97.865-1, CPF nº 013.023.164-94, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 06/07/2013.    Rafael Henrique Coutinho Barreto, Médico Cirurgião Geral Plantonista, matrícula nº 97.864-7, CPF nº 039.978.664-30, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 04/07/2013.    Adriana Jeane de Santana, Assistente Social 30h, matrícula nº 97.837-4, CPF nº 669.413.934-91, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 05/07/2013.    Mônica Regina Gomes da Silva, Assistente Social 30h, matrícula nº 97.836-0, CPF nº 064.067.484-41, no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas René Ribeiro, do Distrito Sanitário V, a contar de 12/06/2013.    Luciana Ferreira Gomes Espindola, Assistente Social 30h, matrícula nº 97.819-2, CPF nº 052.059.034-14, no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas René Ribeiro, do Distrito Sanitário V, a contar de 12/06/2013.    Izabel Ribeiro da Cunha Lima, Médica Pediatra Plantonista, matrícula nº 97.841-2, CPF nº 034.359.324-65, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 22/06/2013.    Patricia Vasconcelos de Oliveira, Farmacêutica 30h, matrícula nº 97.969-6, CPF nº 058.089.554-83, no Centro de Atenção Psicossocial Boa Vista, do Distrito Sanitário I, a contar de 09/07/2013.    Márcia Cristina Oliveira da Silva, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 76.129-0, CPF nº 361.472.574-04, na Unidade de Saúde da Família Jardim Uchoa, do Distrito Sanitário V, a contar de 13/11/2007.    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde    Portaria nº 057/ 2013 – SEGTES/SS, em 24 de julho de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER a servidora abaixo discriminada.    Alberto Andrade de Vasconcelos, Assistente de Administração, matrícula nº 54.255-3, CPF nº 442.918.334-15, da Sede do Distrito Sanitário V, para a Unidade de Saúde da Família Vila Tamandaré, do Distrito Sanitário V, a contar de 25/06 /2013.    Nicole Geovana Dias Carneiro, Médica do Programa Saúde da Família 40h, matrícula nº 97.364-5, CPF nº 318.271.208-00, da Unidade de Saúde da Família Mangueira, do Distrito Sanitário V, para a Unidade de Saúde da Família Cosme e Damião, do Distrito Sanitário IV, a contar de 22/07/2013.    Vilma Lúcia Guedes da Silva França, Enfermeira 40h, matrícula nº 79.920-1, CPF nº 886.061.044-34, da Unidade de Saúde da Família Jordão Baixo, do Distrito Sanitário VI, para o Programa Saúde da Família, como Ferista, do Distrito Sanitário IV, a contar de 09/07/2013.  Portaria nº 058/ 2013 – SEGTES/SS, em 24 de julho de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria 086/13-GAB/SS de 06/05/13, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.    Luiz Alexandre Ribeiro da Rocha, Médico Pediatra Plantonista, matrícula nº 97.842-7, CPF nº 041.780.144-04, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 03/07/2013.    Renata Maria da Silva, Psicóloga 30h, matrícula nº 97.822-6, CPF nº 047.517.064-46, no Centro de Atenção Psicossocial David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, a contar de 13/06/2013.    Isabel Brandão Correia, Médica do Programa Saúde da Família 40h, matrícula nº 96.556-4, CPF nº 043.673.684-59, no Distrito Sanitário III, como Ferista, a contar de 02/05/2013.    Andreza Saraiva Carvalho, Médica Obstetra Ginecologista Plantonista, matrícula nº 97.825-0, CPF nº 040.398.004-60, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 03/07/2013.    Renata de Oliveira Travassos, Médica Clinica Geral Plantonista, matrícula nº 97.868-5, CPF nº 033.829.864-93, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 01/07/2013.    Rebeca Gonçalves Rocha, Médica Clínica Geral Plantonista, matrícula nº 97.879-5, CPF nº 073.911.634-73, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 28/06/2013.    Eduardo Henrique de Barros Campelo, Médico Clínico Geral Plantonista, matrícula nº 97.839-3, CPF nº 007.424.294-27, na Policlínica Professor Amaury Coutinho, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 02/07/2013.    Mabli Benevides Sousa de Melo, Médico Pediatra Plantonista, matrícula nº 97.844-6, CPF nº 046.076.184-62, na Policlínica Professor Amaury Coutinho, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 02/07/2013.    Carlos Eduardo Matos Alves, Médico Cirurgião Geral Plantonista, matrícula nº 97.865-1, CPF nº 013.023.164-94, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 06/07/2013.    Rafa"],
    [2854,2013,88,"2013-08-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",2,"el Henrique Coutinho Barreto, Médico Cirurgião Geral Plantonista, matrícula nº 97.864-7, CPF nº 039.978.664-30, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 04/07/2013.    Adriana Jeane de Santana, Assistente Social 30h, matrícula nº 97.837-4, CPF nº 669.413.934-91, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 05/07/2013.    Mônica Regina Gomes da Silva, Assistente Social 30h, matrícula nº 97.836-0, CPF nº 064.067.484-41, no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas René Ribeiro, do Distrito Sanitário V, a contar de 12/06/2013.    Luciana Ferreira Gomes Espindola, Assistente Social 30h, matrícula nº 97.819-2, CPF nº 052.059.034-14, no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas René Ribeiro, do Distrito Sanitário V, a contar de 12/06/2013.      Izabel Ribeiro da Cunha Lima, Médica Pediatra Plantonista, matrícula nº 97.841-2, CPF nº 034.359.324-65, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 22/06/2013.    Patricia Vasconcelos de Oliveira, Farmacêutica 30h, matrícula nº 97.969-6, CPF nº 058.089.554-83, no Centro de Atenção Psicossocial Boa Vista, do Distrito Sanitário I, a contar de 09/07/2013.    Márcia Cristina Oliveira da Silva, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 76.129-0, CPF nº 361.472.574-04, na Unidade de Saúde da Família Jardim Uchoa, do Distrito Sanitário V, a contar de 13/11/2007.    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde     R E T I F I C A Ç Õ E S   O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve RETIFICAR a Portaria nº 038/2013 - SEGTES/SS, de 07 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 72 de 22 de junho de 2013, referente a servidora Ridelane Veiga Acioli , CPF n° 665.943.754-15.     Onde se lê: Sede do Distrito Sanitário I    Leia-se: Assistência de Vigilância do Distrito Sanitário I      FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário de Executivo de Gestão do Trabalho na Saúde"],
    [2855,2013,88,"2013-08-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1257  DE  30  DE JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 87/26.06.2013 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva.  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição ao titular em gozo de férias, com efeito retroativo ao período de 04 de junho a 03 de julho de 2013:    1- MARIA BETÂNIA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE SILVA, CPF 456.042.314-87, mat. 89.502-2, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva/Anexo I, RPA-03, Código de Lotação 14115533, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV/1ºTurno, em substituição a AURIVÂNIA FARIAS DA SILVA, mat. 66. 821-0.    2- MARIA MADALENA BARROS DE OLIVEIRA, CPF 213.910.764-00, mat. 65.064-7, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, Centro de Custo 140121780, no Grupo V/2º Turno, na Escola Municipal Marluce Santiago da Silva/Anexo I, RPA-03, em substituição a AURIVÂNIA FARIAS DA SILVA, mat. 32.313-8.    PORTARIA Nº  1258  DE  30  DE JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº  57/02.07.2013 da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionado, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411566, Centro de Custo  140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no período de 27 de maio a 31 de dezembro de 2013:     1-FLÁVIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF 038.761.904-60, mat. 88.649-5, no 1º Ciclo - 3º Ano -  1º Turno.    2-MARISTELA SILVA DE MORAIS, CPF 009.278.754-11, mat. 92.083-6, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno.     PORTARIA Nº  1259  DE  30  DE JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 37/29.04.2013  da Escola Profissionalizante de Areias,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MIRANEIDE FREITAS DE OLIVEIRA, CPF 625.336.494-49, mat. 69.049-8, da Escola Municipal Manoel Rolin, RPA-05, Código de Lotação 14115722/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponivel no ensino profissionalizante na Escola Profissionalizante de Areias, RPA-05, no período de 29 de abril a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1260  DE  30  DE JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 105 de 18.06.2012  da Escola Municipal Dom Helder Câmara,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, , CPF 895.428.044-20, mat. 41.620-0, da Escola Profissionalizante Dona Olegarinha, RPA-03, Código de Lotação 1414353/Centro de Custo 140121830, na Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA 03, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA-03, no 1º Ciclo - 3º ano/ 1º Turno, no período de 18 de junho a 31 de dezembro de 2013.  PORTARIA Nº  1261  DE  30  DE JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Oficios nºs 164/09.07.2013 da Escola Municipal Presbítero José Bezerra, 104/09.07.2013 da Escola Municipal Santa Maria Goretti,    R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:    01- ADRIANA SARAIVA DO NASCIMENTO, CPF 935.379.484-68, mat. 87.069-0, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03, Código de Lotação 14115542,  no período de 01 a 30 de julho de 2013, no 2º Turno.    02-MARIA ANTONIETA PIANCÓ DA SILVA, CPF 360.240.904-04, mat. 37.465-7, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115552, no período de 01  a 30 de  julho de 2013, no 1º Turno.    PORTARIA Nº  1262  DE  30  DE JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Oficio nº 44/03.07.2013 da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre,  R E S O L V E :   Autorizar o Professor I ESTELA MÁRCIA PARAÍSO VILELA SANTANA, CPF 318.675.704-59, mat. 39.093-3, da Escola Municipal  Pedrinho, RPA-03, Código de Lotação 14115539, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA Módulada III - 3º Turno, no período de 10 de junho a 05 de julho de 2013, na Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, em substituição a MARIA ALVES DO REGO, mat. 32.205-5, em gozo de licença prêmio.     PORTARIA Nº  1263  DE  30  DE JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n°s 04/27.06.2013 da Escola Profissionalizante Engenheiro Antônio Bezerra Baltar e 46/10.06.2013 da Escola Municipal Maurício de Nassau,     R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 30 de junho de 2013, o exercício em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante do Professor I CINTIA DANTAS GOMES TEIXEIRA, CPF 715.086.944-00, mat. 33.866-8, da Escola Municipal Maurício de Nassau, RPA-03, Código de Lotação 14115534, Centro de Custo 140121780, na Escola Profissionalizante Engenheiro Antônio Bezerra Baltar, RPA 04, autorizado pela Portaria nº 405 de 07 de março de 2013, item 01, publicada no DOM nº 29/2013.    II - Autorizar ao Professor I CINTIA DANTAS GOMES TEIXEIRA, CPF 715.086.944-00, mat. 33.866-8, da Escola Municipal Maurício de Nassau, RPA-03, Código de Lotação 14115534, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2013, no 1ºCiclo/2ºAno/1ºTurno, em substituição a PRISCILA ANGELINA SILVA DA COSTA SANTOS, mat. 88.669-6, afastada para freqüentar curso.    PORTARIA Nº  1264  DE  30  DE JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Processo  nº 07.44475.9.13 de 03 de julho de 2013.  R E S O L V E :   Reduzir, a pedido, a carga horária mensal do Professor II MÁRCIA DOS SANTOS DE SENA MELO, CPF 669.709.894-53, mat. 70.532-5, da Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de lotação 14115536 / Centro de Custo 140121780, de 200 (duzentas) horas-aula mensais de Artes, para 100 (cem) horas-aula mensais, a contar de 03 de julho de 2013.    PORTARIA Nº  1265  DE  30  DE JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Oficio nº 7583 de 09 de julho de 2013  da UGP/DP,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I JULIANA DIAS SEBASTIÃO, CPF 038.640.324-40, mat. 88.668-1, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA-06, para a Escola Municipal Magalhães Bastos, RPA-04, Código de Lotação 14115623, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (c"],
    [2856,2013,88,"2013-08-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,"ento e quarenta e cinco) horas-aula no Programa  Acelera do Instituto Ayrton Senna, no 1º Turno, a contar de 29 de julho de 2013.    PORTARIA Nº  1266  DE  30  DE JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Parecer Técnico de 05 de junho de 2013 da Unidade de Infraestrutura da Secretaria Executiva de Infraestrutura atendendo ao Ofício nº 16 de 23.04.2013 da Escola Municipal Dona Luci Silva Lima e de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria nº 515 de 07/04/2003, item 1.2, desta Secretaria, e, ainda, respaldado no Art. 56, da Lei Municipal nº 14.410/82, com as alterações que lhe foram impostas pelo Art. 3º, da Lei 15.600/92 -  o Art. 41 da Lei 16.520/99, com as alterações da Lei nº 16.556/29.02.2000,  R E S O L V E:   Considerar de Difícil Acesso, a contar de 05 de junho de 2013,  a Escola Municipal Dona Luci Silva Lima, RPA-06,  Centro de Custo 140121780, situada na Avenida Mônaco, nº 1138, no bairro da Imbiribeira, Recife-PE, criada pelo Decreto nº. 26.985, de 08.03.2013, publicado no DOM nº. 46/20.04.2013.      PORTARIA Nº  1267  DE  30  DE JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio s/nº de 23.07.2013  da UGP/DP,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I GICELIA FLAVIA NERI DE LYRA BRITO, CPF 856.322.444-15, mat. 41.664-0, da Gerência de Atendimento ao Servidor, RPA-01, Código de Lotação 14174/Centro de Custo 140120360, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na UGP/Divisão de Pessoal, no período de 01 de agosto a 30 de  setembro de  2013.      PORTARIA Nº  1268  DE  30  DE JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista  a CI nº  137/10.07.2013  da  GEF/Divisão de Ensino Especial,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I PÂMELLA BEZERRA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, CPF 041.574.634-55, mat. 67.062-2, da Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em turma de Educação Especial no  período de 17 de junho a 15 de  agosto de  2013.      PORTARIA Nº  1269 DE 30   DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇAO no uso de suas atribuições, e considerando supostas irregularidades apontadas no oficio nº206/2013 do 8º PJ-DH, visando o esclarecimento dos fatos e circunstâncias relatados nas documentações referentes à Creche Municipal Rosa Selvagem.  R E S O L V E:     Art.1°. Instaurar SINDICÂNCIA objetivando apurar os fatos narrados na documentação citada acima, integrada pelas seguintes servidoras:Anne Janaina Ferreira Silva de Almeida, matrícula 40.373-4, CPF 031.322.014-05 (Encarregada) -     Andréa Patrocínio de Oliveira Lira, matrícula nº 61.833-8, CPF 661.402.694-15 -     Bárbara Jimena Acioli Lins Filizola, matrícula nº 41.307-1, CPF: 018.648.264-79 -     Deborah Cordeiro Nascimento Ribeiro e Silva, matrícula nº 72.811-3, CPF: 010.708144-07(secretária).    Art. 2º. Estipular o prazo de 15(quinze) dias para a conclusão dos trabalhos da comissão ora instituída, que poderá ser prorrogado por igual período, se necessário.    Art. 3º. Aos integrantes desta Sindicância, aplicar-se-á o disposto no Art. 2º, Inciso I da Lei n° 15.512/91 -     Art.4º. Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.      PORTARIA Nº  1270   DE 30   DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 24/14.05.2013  da Escola Profissionalizante Dom Bosco/Anexa ao Centro Comunitário Salesiano do Recife,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SHEYLA XAVIER DE ARRUDA BELCHIOR, CPF 026.046.684-08, mat. 44.819-0, da Gerência de Educação Infantil, RPA 01, Código de Lotação 14113/Centro de Custo 140121790, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Profissionalizante Dom Bosco/Anexa ao Centro Comunitário Salesiano do Recife, RPA-03, em Função Técnico-Pedagógica , com efeito retroativo ao período de 27 de maio a 10 de junho de 2013.    PORTARIA Nº  1271   DE 30   DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº  de 03.07.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Lotar o Psicólogo GRAZIELA BRITO DE ALMEIDA, CPF 404.863.037-72, mat. 20.799-1, no Gabinete da Secretaria de Educação, RPA-01, Código de Lotação 141, Centro de Custo 140120350, a contar de 19 de abril de 2013, em razão da Portaria nº 104 de 19 de abril de 2013, publicada no DOM 46/2013, .da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.   PORTARIA Nº  1272   DE 30   DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 7586 de 15.07.2013 da UGP/DP,  R E S O L V  E :   Lotar o Professor I MARCIA HELOISA GONCALVES DE MELO CASTRO, CPF 881.470.104-00, matricula 60.980-0, na Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, RPA-01, Código de Lotação 1411534, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º Ciclo, 5º Ano,  2º Turno,   a contar de 15 de julho de 2013, em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos concedida pela  Portaria nº 2482 de 09 de setembro de 2011, publicada no DOM 105/2011.    PORTARIA Nº  1273   DE 30   DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº  de 10.07.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I ANDRÉA MARIA GOMES TAVARES, CPF 831.466.364-68, matricula 33.109-4, na Gerência de Educação Especial, RPA 01, Código de Lotação 14117, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais,  em Função Técnico Pedagógica, no 1º Turno,   a contar de 10 de julho de 2013, em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos concedida pela  Portaria nº 1803 de 04 de julho de 2012, publicada no DOM 79/2012.    PORTARIA Nº  1274   DE 30   DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições tendo em vista a solicitação de 23.07.2013 da UGP/DP.  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício de substituição do Professor I MARIA DE FÁTIMA BASÍLIO MONTEIRO DA MATA, CPF 195.522.464-15 mat. 93.073-8, autorizado pela Portaria 1121 de 28 de junho de 2013, item 2, publicada no DOM nº 75/2013.    PORTARIA Nº  1275   DE 30   DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista os Ofícios nº 7572 de 27/06/2013, 7581/08.07.2013 e 7584/10/07/2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Servidores  abaixo  relacionados:    1- FERNANDO JOSÉ FÉLIX DA SILVA, Agente Administrativo Escolar, CPF 044.821.144-05, mat. 72.845-8, da Escola Municipal Josefina Marinho, RPA 03, para a Gerência de Convênios, RPA 01, Código de Lotação 141832, Centro de Custo 140120360, a contar de 29 de julho de 2013.    2- HAMILTON MARTINS RIBEIRO PESSOA NETO, Agente de Defesa do Patrimônio Público, CPF 451.705.414-49, mat. 54.627-1, da Creche Municipal Menino Jesus da Bo"],
    [2857,2013,88,"2013-08-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"mba Grande, RPA 04, para a Escola Municipal Compositor Capiba, RPA 02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411443, Centro de Custo 140121780, a contar de 09 de julho de 2013.    3- PAULA TECLA BERNARDES MOZINHO FERREIRA, Agente Administrativo Escolar, CPF 058.168.514-89, mat. 72.814-7, da Escola Municipal Dr.Antônio Correia, RPA 05, para a Gerência Geral da Administração e Finanças, RPA 01, Código de Lotação 141531, Centro de Custo 140121780, a contar de 15 de julho de 2013.    PORTARIA Nº  1276   DE 30   DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Oficio nº 7589 de 08 de julho de 2013  da UGP/DP,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I PATRÍCIA ALBUQUERQUE RODRIGUES, CPF 772.963.464-34, mat. 44.795-9, da Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, para a Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05,  de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115724, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na EJA/Módulada, no 3º Turno, a contar de 29 de julho de 2013.    PORTARIA Nº  1277   DE 30   DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I SUELY LOPES MARINHO, CPF 425.936.894-04, mat. 94.583-2., lotado na Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, Código de Lotação 1411576, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização, do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  1278   DE 30   DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Solicitação de 25.07.2013 da DP,  R E S O L V E :   Prorrogar até 31 de dezembro de 2013, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I LUIZA MARIA SIMÕES DE BARROS, CPF 374.873.374-72, mat.  56.782-2, da Gerência de Controle de Pessoal, RPA-01, Código de Lotação 141752, Centro de Custo 140120360, autorizado pela Portaria nº 1200 de 11 de julho de 2013, publicada no DOM nº 80/2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 571 de  08 de março de 2013, item 01, publicada no DOM nº 43/2013, no que se refere ao exercício de substituição do Professor I   IZABELA CASTRO BARBOSA, CPF  041.423.724-24, mat. 73.909-8, atendendo à solicitação de 18.07.2013 da DP.    ONDE SE LÊ: no  período de 14 de março à 11 de abril de 2013 -      LEIA-SE: no período de 14 de março à 15 de abril de 2013.    Recife   30   de  agosto   de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [2858,2013,88,"2013-08-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Atas de Registro de Preços nºs 019/2012, disponíveis no sítio: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: PIQUETES DE MADEIRA MISTA COM PONTA. FORNECEDOR: AMC COMÊRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME   Vencedor no item 02, LOTE 2    VIGÊNCIA: 12 meses de acordo com o previsto no edital.    MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 019/2012. Processo Licitatório: 019/2012.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Atas de Registro de Preços nºs 002/2013, disponíveis no sítio: www.recife.pe.gov.br.   OBJETO: Rolos Lonas Plásticas.   FORNECEDOR: AM JÚNIOR COMÊRCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA - ME  Vencedor no  Iten: 01 e Lote: 01  VIGÊNCIA: 12( doze)  meses de acordo com o previsto no edital.   MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 0012/2013.   Processo Licitatório: 002/2013"],
    [2859,2013,88,"2013-08-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 057/2013 de   30  de  julho  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Designar, a servidora MARICÍLIA GERALDO DA SILVA, Matrícula 9031-0, RG 5025831 SSP/PE, CPF 019.038.564-26,  residente à Rua São Caetano, n.º 556, Campo Grande, Recife - PE, Chefe de Setor de Tesouraria, movimentando recursos em regime de suprimento individual nos elementos 3.3.90.30 = material de consumo e 3.3.90.39 = outros serviços de terceiros, de acordo com a legislação municipal, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº. 058/2013 de 30 de julho de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:     Conceder a, LORENA REIS DE SOUZA CARVALHO, MAT. 1218-1, CPF: 008.206.974-35,  Administradora do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, Prorrogação da Licença sem vencimentos pelo período  de 01 de agosto de 2013 a 01  de agosto de 2015.     Ana Maria de Farias Lira  Secretária Executiva"],
    [2860,2013,88,"2013-08-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo e Lazer","Felipe Augusto Lyra Carreras","Chamamento Público",1,"SECRETARIA DE TURISMO E LAZER DO RECIFE.  CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2013.    1.A Prefeitura da Cidade do Recife, através da Secretaria de Turismo e Lazer, convoca os todos os interessados em patrocinar e desenvolver, às suas expensas, o projeto de assistência médica de primeiros socorros e orientação preventiva de saúde aos usuários da Ciclofaixa de Turismo e Lazer, com aplicação em marketing direto, mediante apresentação de carta de interesse, até o dia 02 de agosto de 2013, a ser entregue no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, localizado na Av. Cais do Apolo, 925 - 7º andar, Sala da Gerência Geral de Lazer e Eventos da Secretaria de Turismo e Lazer, durante o horário das 8h às 14h.    2.O projeto em tela e a minuta do Termo de Permissão de Uso de Bem Público encontram-se para consulta na Secretaria de Turismo e Lazer, 7º andar - Gerência Geral de Lazer e Eventos, durante o horário das 8h às 14h, no 7º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife.    3.Havendo a manifestação de mais de um interessado, a escolha do patrocinador e desenvolvedor do mencionado projeto será realizada mediante processo simplificado de seleção, mediante lances sucessivos no valor mínimo de R$1.000,00 (mil reais), assegurando os princípios da competitividade e isonomia.    4.Maiores esclarecimentos e informações poderão ser obtidos nos telefones 3355.8062/8409 no horário de 9h às 17h.    Recife, 26 de julho de 2013.    FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS  Secretário de Turismo e Lazer"],
    [2861,2013,88,"2013-08-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei n.º 8.666/1993, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para locação do imóvel situado a Rua João Joaquim de Melo Filho, nº 26, UR - 05, Ibura - Recife/PE, para continuar funcionando a Escola Municipal Artista Plástico Cícero Dias da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 657,00 (seiscentos e cinquenta e sete reais) mensais, e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no caput do Art.24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.Recife, 26 de julho de 2013,ANTÔNIO JOSÉ NUNES DE VASCONCELOS,Secretário Executivo de Infraestrutura,Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso X,do Art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores,VALMAR CORRÊA DE ANDRADE, Secretário de Educação.    SECRETARIA DE CULTURA     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A secretaria de cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação da Empresa ELEVADORES OTIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 29.739.737/0001-06,visando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças para 05 (cinco) elevadores do Parque Dona Lindu e 01 (um) elevador do Paço do Frevo, nesta cidade, pelo período de 12 (doze) meses, no valor global de 67.091,64 (sessenta e sete mil e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos) todo disposto acima encontra-se de acordo com disposto no artigo 25, inciso I e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no que for pertinente, Recife, 31 de julho de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25 inciso I e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura da Cidade do Recife, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para realização de Contrato de Patrocínio com a APACEPE Associação dos Produtores de Artes Cênicas de Pernambuco inscrito no CNPJ sob o º 10.553.840/0001-35, para apresentação do show musical Expedito Baracho a ser realizado no dia 01 de agosto do corrente ano, no Teatro de Santa Isabel, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Os recursos correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 32.01.13.392.1.211.2.304 - Elemento de Despesa 33.90.39, Resta inteiramente justificada a Inexigibilidade de Licitação com fulcro no artigo 25 (caput) da Lei Federal nº 8.666/93. Recife 31 de julho de 2013 Ângela Maria Távora Weber(Assessora Executiva) Ratifico a Inexigibilidade nos termos do art. 25(caput) da Lei Federal 8.666/93. Recife 31 de julho de 2013. Leocádia Alves da Silva - Secretária de Cultura.        SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS/GGLIC    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 014/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de antígenos e vacinas - 39 (trinta e nove) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 22 de agosto de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 31 de julho de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.      AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 015/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de sacolas plásticas - 01 (um) lote, para atender as necessidades da rede Municipal de Saúde (Farmácias da Família) da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 20 de agosto de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 31 de julho de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.      AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 016/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos - 04 (quatro) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 16 de agosto de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 31 de julho de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.  AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 017/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos - 19 (dezenove) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 19 de agosto de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 31 de julho de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2013-CPLE - Licitação nº BB - 496307 Objeto: Registro de Preços com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de fardamento destinado aos estudantes e participantes de programas educacionais no âmbito da Secretaria de Educação do Recife, 05 (cinco) LOTES. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 14 (quatorze) de agosto de 2013, às 10:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 14 (quatorze) de agosto de 2013, às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 31 de julho de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS/GGLIC  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA  AVISO   Pregão Presencial Nº 003/2013 - CPLMSA. Objeto: Contratação de empresa com especialização na prestação de serviços de planejamento operacional, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, para realizar os Seminários "],
    [2862,2013,88,"2013-08-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"do Recife nas RPAs para a Construção do PPA (2014/2017). Credenciamento e entrega dos envelopes de propostas e habilitação, bem como abertura dos envelopes de propostas de preços e Lances: 14/08/2013 às 10:00 (dez) horas. A sessão será realizada no 2º andar, sala de reunião nº 01 da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - Bairro do Recife. Edital e outras informações no site: www.recife.pe.gov.br e pelo fone: (081) 3355.8189. Recife, 31 de julho de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS   COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2013-CPLE - Licitação nº 488430 BB - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados com alocação de mão de obra de Serviços de Limpeza e Conservação Predial e prestação de serviços de Controle, Operação e Finalização de Portaria - 03 (três) LOTES para atender às necessidades da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.Comunicamos que a autoridade superior julgou IMPROCEDENTES os recursos administrativos impetrados pelas empresas ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS, SOLL SERVIÇOS OBRAS E LOCAÇÕES e LIBER  CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA. Autos franqueados aos interessados. Recife, 31 de julho de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2013-CPLE - Licitação nº 488430 BB - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados com alocação de mão de obra de Serviços de Limpeza e Conservação Predial e prestação de serviços de Controle, Operação e Finalização de Portaria - 03 (três) LOTES para atender às necessidades da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Empresas habilitadas e declaradas vencedoras: (lote 01) SOLL SERVIÇOS OBRAS E LOCAÇÕES, valor R$ 17.725.862,04, (lote 02) AJ SERVIÇOS LTDA, valor R$ 29.083.125,12 e (lote 03) ADLIM TERCEIRIZACAO EM SERVICOS ESPECIALIZADOS, valor R$ 30.964.903,80. Recife, 31 de julho de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.      INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2013  PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2013  HOMOLOGAÇÃO  HOMOLOGO o Processo Licitatório Nº 007/2013, na modalidade Pregão Presencial Nº 007/2013, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12(doze) meses, para aquisição de hortifrutigranjeiros a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC. Processo que o pregoeiro sagrou vencedor e adjudicou o objeto, em conformidade com as especificações e condições descritas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do Edital, em favor da empresa: TÁCITO DE BRITO PEDROSA-ME, Valor Total Licitado: R$ 597.786,00(QUINHENTOS E NOVENTA E SETE MIL, SETECENTOS E OITENTA E SEIS REAIS). Recife, 31 de julho de 2013.Ana Maria Farias de Lira - Secretária Executiva      SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o artigo 26 da Lei 8.666/93, a secretaria de governo e participação social torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para prestação de serviço de publicação de editais, avisos e demais atos oficiais da Administração em jornal de grande circulação da cidade do Recife, com a empresa DP PAR - PARTICIPAÇÃO INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por um período de 12 (doze) meses, nos termos previstos no 'caput' do artigo 25 da Lei 8.666/93. Recife, 26 de julho de 2013. Renata Maira CoraciaraStadtler - Secretária Executiva de Comunicação Ratifico a Inexigibilidade de Licitação com base no caput do art. 25 da Lei 8.666/93. Antônia Aurora da Silva Pontes - Secretária Executiva de Coordenação da Gestão.      TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   Cumprindo o que preceitua o artigo 26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Governo e Participação Social torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para prestação de serviço de publicação de editais, avisos e demais atos oficiais da Administração em jornal de grande circulação da cidade do Recife, com a empresa ANTARES COMUNICAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por um período de 12 (doze) meses, nos termos previstos no 'caput' do artigo 25 da Lei 8.666/93. Recife, 26 de julho de 2013. . Renata Maira CoraciaraStadtler - Secretária Executiva de Comunicação Ratifico a Inexigibilidade de Licitação com base no caput do art. 25 da Lei 8.666/93. Antônia Aurora da Silva Pontes - Secretária Executiva de Coordenação da Gestão.    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   Cumprindo o que preceitua o artigo 26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Governo e Participação Social torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para prestação de serviço de publicação deeditais, avisos e demais atos oficiais da Administração em jornal de grande circulação da cidade do Recife, com a empresa EDITORA JORNAL DO COMMERCIO S.A, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por um período de 12 (doze)meses, nos termos previstos no 'caput' do artigo 25 da Lei 8.666/93. Recife, 26 de julhode 2013. Renata Maira CoraciaraStadtler - Secretária Executiva de Comunicação Ratifico a Inexigibilidade de Licitação com base no caput do art. 25 da Lei 8.666/93. Antônia Aurora da Silva Pontes - Secretária Executiva de Coordenação da Gestão.      SECRETARIA DE FINANÇAS    PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE  N° 04/2013  1. Objeto:    Contratação de empresa especializada em ministrar Programa de Gestão Avançada - APG AMANA-KEY, potencializando inovações em liderança, estratégia e gestão visando a capacitação de servidores da Secretaria de Finanças.    2. Prazo:   O evento será realizado no período compreendido entre os dias 05 a 09/08/2013.    3. Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários ao atendimento da despesa, correrão através da Dotação Orçamentária: 4502.04.129.2.122.2.868.3.3.90.39 - (Fonte: 329).    4. Justificativa da Inexigibilidade:  A despesa refere-se a serviços de capacitação de servidores prestado por empresa com notória especialização no ramo, encontrado amparo legal de acordo com o que dispõe o Art. 25, Inciso II, c/c o Art. 13, Inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93.    5. Razão da Escolha:   O APG busca o refinamento de 'competências duráveis': a capacidade de pensar estrategicamente e sistematicamente -  a capacidade de lidar com desafios inéditos e assegurar soluções radicalmente criativas -  a capacidade de liderar em contextos de alta incerteza -  a capacidade de motivar e integrar grandes grupos -  a capacidade de fazer acontecer.  O objetivo do APG é catalizar inovações de raiz o tempo todo, especialmente em contextos de turbulências e descontinuidades - que exigem contínuas mudanças de patamar. Objetivo esse que somente se torna possível pela evolução radical dos líderes, tornando-os cada vez mais preparados na superação dos desafios profissionais. Razão pela qual escolhemos a empresa AMANA-KEY Desenvolvimento e Educa"],
    [2863,2013,88,"2013-08-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"ção Ltda.  6. Justificativa do Preço:  Preço praticado pela empresa dentro do mercado, não se vislumbrando o eventual intuito de impor prejuízos ao Município do Recife.    7. Valor da Despesa:  A despesa corresponde ao valor global de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), sendo o pagamento efetuado em parcela única, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após apresentação da Nota/Fiscal de serviço atestado pelo servidor responsável.Recife, 31 de julho de 2013. HELIANA TIMES DE CARVALHO - Gerente de Administração Setorial    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 04/2013    Cumprindo o que dispõe o Art.25 Inciso I, c/c o Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação direta da empresa AMANA-KEY Desenvolvimento e Educação Ltda, inscrita no CNPJ Nº 67.129.833/0001-28, visando ministrar Programa de Gestão Avançada - APG AMANA-KEY, potencializando inovações em liderança, estratégia e gestão, para capacitação de servidores da Secretaria de Finanças, nos dias 05 a 09/08/13, no valor global de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE - Secretário Executivo do Tesouro - SEFIN.  Ratifico a Inexigibilidade de Licitação de acordo com que dispõe o Art. 25 Inciso I, c/c o Art.26 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 31 de julho de 2013. FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE - Secretário Executivo do Tesouro - SEFIN.    EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA     PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2013  PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2013  TIPO MENOR PREÇO   OBJETO: Fornecimento, montagem e instalação de mobiliário, de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo I - Termo de Referência do Edital. Data/local e hora de abertura: 13/08/2013 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10h. O Edital poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 29/07/2013. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA PREÇOS  CONCORRÊNCIA Nº 007/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 035 - OBJETO: execução do trabalho técnico social junto às famílias que serão indenizadas nas obras de urbanização da área que abrange 11 (onze) canais ao longo da Bacia do Rio Capibaribe, bem como as que serão reassentadas no Conjunto Habitacional Casarão do Barbalho - Iputinga, nesta cidade. CLASSIFICADA: IEDES - Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social. Recife, 31 de julho de 2013. Maria Isabel Aguiar Lafayette - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO   CONCORRÊNCIA Nº 002/2013 - OBJETO: a contratação de empresa especializada visando a Elaboração e Desenvolvimento do Projeto Básico de Adequação Viária da II Perimetral, III Perimetral e Radial Sul, no Recife, para Implantação do Corredor Exclusivo de Ônibus, Programa Mob. Urb. Transit. PAC II, nesta cidade. INABILITADA: O Consórcio PACS - Assessoria, Consultoria e Sistemas Ltda. -  ENGESUR Consultoria e Estudos Técnicos Ltda. -  e, Cidade Planos Consultoria Ltda. HABILITADAS: Geosistemas Engenharia & Planejamento Ltda. e JBR - Engenharia Ltda. Recife, 31 de julho de 2013. Maria Isabel Aguiar Lafayette - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2013 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADOS SPLIT E JANELA. Dia 15/08/2013, às 09:00 horas, CREDENCIAMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E LANCES. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 31 de julho de 2013. Daniele Henriques Simplício - Pregoeira.    GABINETE DE PREFEITO    Onde se ler:  TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 007/2013  Cumprindo o que preceitua o Artigo 25, da Lei n°8.666/93, e alterações posteriores, a Chefia de Gabinete do Prefeito do Município do Recife, torna público e reconhece o TERMO DE ENEXIGIBILIDADE para a contratação da empresa SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA, por um período de 12 (doze) meses, pelo valor global de 1.918,80 (um mim novecentos e dezoito reais e oitenta centavos), referente ao fornecimento de assinatura de 2 (dois) pontos de TV a cabo 'SKY HDTV', para atender ao Gabinete do Prefeito, Recife, 19 de julho de 2013, Diogo Luna Viana, matricula n°97.771-2. Ratifico a inexigibilidade com base no artigo 26, caput, combinado com o artigo 25, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei n°8.883/94 RODRIGO MOTA DE FARIAS, Chefe de Gabinete do Prefeito.    Ler-se:  Cumprindo o que preceitua o Artigo 25, da Lei n°8.666/93, e alterações posteriores, a chefia de Gabinete do Prefeito do Município do Recife, torana público e reconhece o TERMO DE ENEXIGIBILIDADE para a contratação da empresa SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA, por um período de 12 (doze) meses, pelo valor global de 1.918,80 (um mim novecentos e dezoito reais e oitenta centavos), referente ao fornecimento de assinatura de 2 (dois) pontos de TV a cabo 'SKY HDTV', para atender ao Gabinete do Prefeito, Recife, 19 de julho de 2013, Diogo Luna Viana, matricula n°97.771-2. Ratifico a inexigibilidade com base no artigo 26, caput, combinado com o artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8666/93, atualizada pela Lei n°8.883/94 RODRIGO MOTA DE FARIAS, Chefe de Gabinete do Prefeito."],
    [2864,2013,88,"2013-08-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"CONVITE  Por meio deste, convido Vossa Senhoria para a Audiência Pública que irá debater o tema da 'Visibilidade Lésbica', no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, dia 29 de agosto de 2013, das 09 às 12 horas. Isabella de Roldão - Vereadora.      PROJETO DE LEI Nº 97/2013  EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO RECIFE DE ENVIAR MENSAGENS DE ALERTAS DE CHUVAS VIA SMS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.  A Câmara Municipal do Recife RESOLVE:    Art.1º Fica o Poder Executivo, quando obtiver de órgãos oficiais de meteorologia, obrigado a prestar informações sobre a aproximação de chuvas fortes, consideradas como tempestades ou outras intempéries da natureza, pelo sistema SMS (Short Message Service) e redes sociais (rede mundial de computadores - internet) a toda população do Município do Recife para permanência em locais seguros, bem como, evacuação imediata das áreas de riscos e análise para a necessidade de suspensão do tráfego de veículos nas áreas consideradas propensas ao alagamento e suspensão do expediente dos colaboradores antes do término do expediente. Parágrafo Único: Caberá ao Município do Recife celebrar convênios ou parcerias público privadas com as empresas de telefonia móvel fim de não onerar o Orçamento Público Municipal.      Art. 2º - As devidas informações deverão ser repassadas para a população com antecedência mínima de 24 horas através de sistema SMS, direta ou indiretamente, através das concessionárias de rádio, televisão, ou outras mídias que se acharem necessárias, mediante departamento apropriado do Poder Executivo designado exclusivamente para estas situações.    Art.3º O Poder Executivo deverá criar o Grupo Coordenador do sistema de que trata o artigo supra.    Art.4º A Secretária Executiva de Defesa Civil - SECOM concentrará as informações e os levantamentos das diversas Regiões do Município do Recife de modo a reuni-las e vinculá-las a um Planejamento para Gestão de Riscos.    Art. 5º O Planejamento para a Gestão de Riscos disposto no parágrafo anterior terá atribuições de fazer estudos de reconhecimento das ameaças, da suscetibilidade de inundações e das séries históricas de eventos, com periodicidade anual.    Parágrafo único.Serão designados técnicos para que atuem diretamente neste departamento, podendo para tanto, serem treinados através de parcerias com empresas privadas ou universidades públicas para o devido aperfeiçoamento nestas situações.    Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se. necessárias.  Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    JUSTIFICATIVA  Frente aos acontecimentos dos últimos dias no município do Recife, evidencia-se quanto é frágil a comunicação no que diz respeito a tempestades, alagamentos e outros desastres naturais. As tempestades de verão já são um fato recorrente na cidade e causam muitos transtornos a população. O projeto em questão tem por objetivo minorar o sofrimento dos munícipes através de um mecanismo de divulgação de alertas das chuvas e dos desastres que possam trazer transtornos via SMS. Atualmente o SMS é o meio de comunicação mais rápido e prático, daí a propositura para que o Poder Executivo possa se valer deste serviço para contatar a população e assim minorar os transtornos causados pelas chuvas de verão. O projeto visa também dotar a população de dispositivos para identificar os locais com maior incidência de chuvas, alagamentos, engarrafamentos, deslizamentos de terra, com antecedência não somente através dos meios de comunicação, como rádios, TVs mídias sociais. Diante o exposto e dada a relevância da matéria, contamos com a colaboração dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto. Câmara Municipal do Recife, 17 de Maio de 2013. Raul Jungmann Vereador da cidade do Recife.      PROJETO DE LEI Nº 98/2013  Torna obrigatória a apresentação, uso e oferecimento aos clientes de Cardápios Bilíngues nos hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares, situados na Cidade do Recife e dá outras providências.    Art. 1º - Torna obrigatória a apresentação, uso e oferecimento aos clientes de Cardápios Bilíngues nos hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares, situados na Cidade do Recife.  § 1º - Os cardápios referidos na presente lei deverão ser confeccionados nas línguas Portuguesa, Inglesa e Espanhola -     § 2º - Ficam dispensados do cumprimento da presente lei os estabelecimentos do tipo 'self-service'.    Art. 2º - O descumprimento do disposto na presente lei sujeitará o estabelecimento às seguintes sanções:    I - advertência -     II - multa.    Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, designando órgão responsável pela fiscalização e aplicação da penalidade caso ocorra descumprimento desta lei.    Art. 4º - Os estabelecimentos disporão do prazo de 120 (cento e vinte) dias para sua adequação às exigências desta lei, contados desde a publicação de sua regulamentação.    Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  O projeto de lei ora apresentado busca oferecer cardápios bilíngues é uma alternativa que qualifica e fideliza turistas estrangeiros, porque facilitam o atendimento e diminuem as dificuldades de comunicação sofridas por muitos turistas. O turismo é uma atividade universal. Além de primar pela nossa língua, todos os lugares devem romper com essas barreiras linguísticas e disponibilizar suas informações pelo menos em outra língua, que se convencionou que é o inglês e/ou o Espanhol. Estudos do Ministério do Turismo mostram que a dificuldade de comunicação é um dos pontos mais criticados pelos turistas estrangeiros que visitam o Brasil. Precisamos que o comércio esteja preparado para atender a demanda desses turistas que terão com o mundial de 2014 uma oportunidade a mais de conhecer a nossa região que é tão rica de recursos naturais. Isso com certeza facilitará tanto a comunicação de quem for o cliente quanto de quem for fazer o atendimento. Por todos os motivos expostos, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei. Em vista da importância da matéria acima exposta, espero contar com o apoio de meus ilustres Pares à discussão e aprovação da desta iniciativa. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de Maio de 2013.  AUGUSTO CARRERAS Vereador-PV.    PROJETO DE LEI Nº 99/2013  Dispõe sobre a substituição e instalação subterrânea de todo cabeamento elétrico, de telecomunicações ou assemelhado na Cidade do Recife e dá outras providências.  Art. 1º. Ficam as Empresas publicas e privadas, Concessionárias de Serviços Públicos e prestadores de serviço que operam com cabeamento elétrico, de telecomunicações ou assemelhados, na Cidade do Recife (PE), obrigadas a embutir no subsolo todo o cabeamento ora existente.    Art. 2º. Para fins de implementação do disposto no artigo 1º, o cabeamento de que trata esta lei deverá ser adaptado ou substituídos no aprazo de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação desta Lei.    Art. 3º."],
    [2865,2013,88,"2013-08-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",2," Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  O projeto de lei ora apresentado busca, em síntese, obrigar as concessionárias, empresas estatais e prestadores de serviço que operem com cabeamento (rede elétrica, cabos telefônicos, TV a cabo e assemelhados) a torná-lo subterrâneo com o fim de ordenar e otimizar a ocupação das vias e de preservar a paisagem urbana e a segurança ambiental, é justamente a substituição das redes e equipamentos de infra-estrutura urbana aéreos por subterrâneos. Nos últimos anos, houve um significativo aumento de serviços postos à disposição do mercado consumidor, os quais, para sua instalação, necessitam da extensão de redes, que poderiam ser em sua maioria subterrâneas, porém quase sempre a opção feita é a aérea. São exemplos destes novos serviços a telefonia, as televisões a cabo, as infovias próprias para a Internet ou para ligações dos sistemas em rede. Além disso, também dependem de redes a energia elétrica, a água canalizada e o esgoto. Desta forma, o avanço tecnológico, o acelerado processo de ampliação das telecomunicações, os serviços que estão sendo postos à disposição do mercado consumidor que se encontra nas grandes cidades, dão conta de um novo fato no qual o local privilegiado para implantação das redes aéreas e subterrâneas necessárias à efetivação dos mesmos são os Municípios. Esta nova realidade exige dos Municípios uma reflexão acerca de como equacionar o problema de modo que: a) os serviços possam ser disponibilizados com a máxima segurança para os munícipes -  b) a disponibilização dos serviços e a respectiva implantação da infra-estrutura esteja compatibilizada com o processo de planejamento municipal -  c) a extensão das redes não pode transformar as cidades em uma gigantesca 'teia de aranha' com cabos suspensos passando de um lado para o outro. A instalação subterrânea é, antes de tudo, uma questão de segurança, As consequências da instalação aérea então é um número bastante elevado de problemas sempre que ocorre uma situação de risco, assim como aquelas originadas por raios, por exemplo, dentre outros riscos. O projeto não prevê nenhuma obrigação ou realização de despesas ao Poder Executivo, nem tão pouco interfere na iniciativa privada pelas formas coibidas na legislação, mas sim, visa atender uma necessidade pública onde o interesse público é o foco principal. Em vista da importância da matéria acima exposta, espero contar com o apoio de meus ilustres Pares à discussão e aprovação da desta iniciativa.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de Maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Vereador-PV.      Projeto de Lei nº100/2013  Ementa: Obriga o recolhimento de sobras de remédios fracionados ou vencidos, através das Farmácias Convencionais ou de Manipulação, existentes na Cidade do Recife.  Artigo 1º: Ficam obrigados o recolhimento de sobras de remédios fracionados ou vencidos, através das Farmácias Convencionais ou de Manipulação, existentes na Cidade do Recife.    Artigo 2º: Para assegurar e evitar que os clientes mantenham medicamentos sem condição de uso em casa, e, conscientizar a população, que sobras de medicamentos ou vencidos, causam danos a saúde.    Artigo 3º: Cabe ao Poder Executivo, definir, através de Decreto, o órgão competente para proceder a fiscalização nas respectivas Farmácias Convencionais ou de Manipulação.    Artigo 4º:O consumidor deverá ser informado de forma correta, através de avisos, faixas ou mesmo no boca a boca, e nos respectivos Estabelecimentos e passar a ter a prática de depositar esses medicamentos, em coletores específicos dos pontos.      Artigo 5º: Todo o material recolhido nas Farmácias Convencionais ou Farmácias de Manipulação, inclusive, as embalagens, que por conta da potência de contaminação residual, ser encaminhada para o órgão estipulado, através da publicação da Lei, para ser incinerado por uma empresa especializada.    Artigo 6º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de maio de 2013.    JUSTIFICATIVA   Devolver remédios vencidos ou suas sobras, para uma farmácia de confiança, é o jeito mais adequado de não por a saúde em risco, tampouco prejudicar o meio ambiente. Esta prática já existe em alguns Estados e Cidades. A maioria da população não tem noção do risco que é lançar os medicamentos vencidos no lixo ou em outro lugar qualquer. Os danos podem ser sérios para as pessoas. O fracionado também contribui para promoção da saúde, porque evita que a população mantenham em suas casas, sobras de medicamentos utilizados em tratamentos anteriores. Também reduz a utilização de medicamentos sem prescrição ou orientação médica. Em nossa Capital, algumas farmácias de manipulação já adotaram essa prática, assim como, orientação para o procedimento da embalagem, que poderá ser reciclada, e depositada ao lado das sobras ou vencidos. O consumidor deverá ser informado com avisos, faixas, internet, propagandas etc., e, passar a ter a prática de depositar esses medicamentos em coletores específicos dos pontos. Todos são responsáveis, cada um com sua parte. Marcos Antônio Gomes da Silva (Marcos di Bria) Vereador."],
    [2866,2013,88,"2013-08-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo aponta desafios da gestão pública",1,"O prefeito Geraldo Julio fez a abertura, na manhã de ontem (31), do CEO Fórum 2013, realizado pela Câmara Americana de Comércio (AMCHAM) no Teatro Luiz Mendonça, Parque Dona Lindu. Em sua fala, o prefeito abordou os desafios de uma gestão pública em um contexto globalizado, que prima pela conectividade e integração de informações, com um olhar para dentro da organização, convivência e para o mundo. O fórum, que está na sua oitava edição, reúne líderes de empresas brasileiras para debater questões de gestão.  Sob o tema Gestão sem Fronteiras, Geraldo Julio mencionou a importância do aspecto histórico da cidade, colocando o município como um centro urbano em processo de crescimento. 'É essencial para uma gestão pública o foco em resultados, com o uso de todas as ferramentas disponíveis. Recife tem que se comparar e ter diferenciais para se posicionar globalmente, convivendo também com o mercado da concorrência', pontuou.  O gestor ressaltou as oportunidades geradas a partir dos investimentos de grandes empresas no Estado, com foco no momento de oportunidades que vive o Nordeste, enfatizando o papel da economia do Recife. 'Pernambuco está em processo de grande mudança na sua economia. Precisamos saber aproveitar as oportunidades geradas para fazer a economia da cidade crescer', declarou.  Nesse sentido, Geraldo fez menção ao potencial histórico do Recife como polo de serviços modernos. 'A economia do mundo está mudando e a capacidade intelectual e o conhecimento podem gerar o crescimento econômico para o Recife. Precisamos aproveitar esse momento e fazer políticas públicas para fomentar a profissionalização e a colocar entre as metas, usando os potenciais dos centros de tecnologias e das universidades, para que, no futuro, possamos vender o que é o produto mais valioso da economia no mundo: a inteligência',argumentou.  Conectividade - Encerrando sua fala, o prefeito do Recife enalteceu a importância da capacitação e desenvolvimento de inteligência para gerar os fatores primordiais do crescimento da cidade, aliados, principalmente, à internet. 'Nós somos especializados em gente', comentou Geraldo, para, em seguida, cravar: 'Fica para nós, tomadores de decisões, líderes - seja do setor privado ou público -, o desafio do aprendizado, que talvez seja o mais difícil de todas as nossas carreiras, que é saber conviver com a conectividade, com o fluxo de informações e com essa nova cultura de organização.'  'Queremos usar a conectividade global, cuidando do desafio da gestão interna, do gerenciamento da cidade, inserindo a cidade cada vez mais nesta nova economia -  de maneira profissionalizada e com ajuda da sociedade no que essa conectividade cria e oportuniza', finalizou Geraldo Julio."],
    [2867,2013,88,"2013-08-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","Distritos sanitários do Recife recebem 50 Kombis",1,"Os seis distritos sanitários do município ganharam reforço na frota para atender melhor à população. A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Saúde, entregou na terça-feira (30), 50 Kombis aos gerentes dos seis distritos sanitários. Os veículos foram distribuídos de acordo com a necessidade de cada distrito ficando, respectivamente o I com 2 carros, o II com 7, o III com 12, o IV com 11, o V com 4 e o VI com 14.  O custo mensal de locação dos veículos será de R$ 88,4 mil. A cerimônia de entrega foi realizada no Edifício Julião Paulo da Silva, Sede da Vigilância Sanitária, em Santo Amaro.  'A distribuição desses veículos está sendo realizada de acordo com o número de unidades de saúde e da população de cada distrito sanitário. Temos que atender às necessidades de todos os nossos pacientes', destacou o secretário de Saúde do Recife, Jailson Correia, durante a entrega das chaves dos veículos aos gerentes dos seis distritos.  O maior do Recife em extensão territorial, o distrito sanitário VI recebeu 14 veículos. O distrito tem 63 equipamentos de saúde, incluindo as policlínicas e as unidades básicas de saúde e do programa saúde da família. 'Essa entrega confirma o compromisso da gestão com a saúde do recifense. Sem os carros, os distritos não têm como atender à demanda', disse a gerente do distrito sanitário VI, Jacileide Cândida.    Utilização - As Kombis serão usadas pelas equipes das vigilâncias Sanitária e Ambiental nas ações de fiscalização como, por exemplo, as denúncias relacionadas a focos de dengue ou a estabelecimentos comerciais que estejam funcionando irregularmente. Também serão utilizadas pelos funcionários dos distritos sanitários para garantir o abastecimento das farmácias das unidades de saúde da família, centros médicos e policlínicas, além de material de escritório e produtos de limpeza."],
    [2868,2013,88,"2013-08-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","Tablets, reformas e aula-atividade marcam o segundo semestre",1,"A chegada dos tablets, as reformas no parque escolar e a implantação da aula-atividade marcam a retomada do ano letivo na rede municipal de ensino do Recife, após o fim do recesso de julho. Novidade mais aguardada pelos alunos em 2013, os tablets serão entregues aos 16 mil estudantes do 6º ao 9º ano do ensino fundamental a partir da segunda quinzena de agosto. A distribuição termina no fim de setembro.  Após três semanas sem aulas, as 306 unidades escolares do Recife voltaram a receber seus 94 mil estudantes na segunda-feira (29). Muitos já descobriram a escola de cara nova, em plena reforma. É o caso da Escola Municipal Darcy Ribeiro, no bairro do Cordeiro, que as 12 salas de aula reformuladas durante o recesso do meio do ano e está em fase de acabamento no restante do prédio.  Diretora da Darcy Ribeiro, Maria do Bomparto Oliveira conta que, em 15 anos de atuação na unidade, nunca havia presenciado uma reforma completa, que incluiu reparos nas redes hidráulica e elétrica. 'Vamos ter até climatização. Os professores reclamavam muito do calor, mas agora estamos com outro ânimo. Os alunos já chegaram e repararam que a escola está com outra cara. Isso tem reflexo, mais na frente, na qualidade do ensino', ressaltou.  Cerca de 30 escolas e creches estão passando por reforma atualmente. Mas todas as 306 unidades de ensino serão contempladas pela manutenção preventiva e corretiva, iniciada neste mês de julho. A licitação para a manutenção tem valor total de R$ 15 milhões e estabelece prazo de um ano para que os serviços sejam concluídos.  Já os tablets que começam a ser distribuídos em agosto aos estudantes do ensino fundamental II serão de uso individual. Os estudantes poderão levá-los para casa. Na escola, haverá internet wi-fi. Os mais de 500 professores do 6º ao 9º já estão sendo capacitados para utilizar a ferramenta em sala de aula. Fabricados pela Positivo, os aparelhos têm tela de 10,1 polegadas, 320 GB de disco rígido, câmera de 0,3 megapixels, teclado e caneta digital integrados. O conteúdo pedagógico será condizente com cada série.  Ainda em agosto deste ano, os professores do ensino fundamental II terão direito a 1/3 da carga horária para a aula-atividade - tempo dedicado ao planejamento e à avaliação das atividades desenvolvidas em sala de aula, conforme estabelece a Lei do Piso Salarial do Magistério. Já os professores da educação infantil e do ensino fundamental I (1º ao 5º ano) começam a exercer a aula-atividade em 1/3 da carga horária em fevereiro de 2014. Até lá, receberão abono mensal em dinheiro correspondente a 15 horas/aula."],
    [2869,2013,88,"2013-08-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","Secretário-executivo de Defesa Civil participa de reunião em Brasília",1,"Na tarde da última terça-feira (30), o secretário-executivo de Defesa Civil do Recife, Adalberto Freitas participou da reunião do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC), que ocorreu na sede do Ministério da Integração Nacional, em Brasília. Estiveram presentes o secretário nacional de Defesa Civil, Humberto Viana -  representantes do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, da Casa Civil, da ONU, e dos Ministérios da Defesa, das Cidades, de Planejamento, de Saúde e de Desenvolvimento Social -  além de membros das Coordenadorias Estaduais de Defesa Civil de São Paulo, Ceará e Rio de Janeiro -  da Coordenadoria Municipal de Belo Horizonte, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e da Universidade Federal do Distrito Federal.  No encontro, foram abordados assuntos relacionados às ações da Secretaria Nacional de Defesa Civil como a entrega dos kits para as Defesas Civis municipais que está sendo ampliado pelo Governo Federal, bem como os preparativos para o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Civil, que ocorrerá em setembro, e a 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil, prevista para o ano que vem. Os participantes também discutiram temas como a Plataforma Global para Redução de Desastres, a logística humanitária na Defesa Civil e as propostas de criação de um fundo nacional e de um prêmio nacional de Proteção e Defesa Civil.  O secretário-executivo de Defesa Civil do Recife, Adalberto Freitas, foi convidado a integrar o CONPDEC, como representante titular do município do Recife. O órgão é vinculado ao Ministério da Integração Nacional e tem como finalidade principal auxiliar na formulação, implementação e execução do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil."],
    [2870,2013,88,"2013-08-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","Banda da Escola Antônio Farias ganha etapa da Copa de Fanfarras",1,"Vencedora da terceira etapa do V Copa Pernambuco de Bandas e Fanfarras 2013, a Banda Marcial Maurício de Nassau, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, teve integrantes recebidos  pelo secretário de Educação do Recife, Valmar Corrêa de Andrade. Durante a visita, os músicos agradeceram a ajuda que a Secretaria de Educação concedeu para que a banda pudesse se deslocar de San Martin, bairro onde fica a escola, para a cidade de Custódia, no Agreste de Pernambuco, local do concurso.  Os quatro membros da Banda Maurício de Nassau ganharam a competição no dia 21 de junho último, na categoria Marcial Master, com classificação etária livre. O concurso, que é organizado pela Associação de Bandas Fanfarras e Regentes de Pernambuco (Abanfare), está na sua quinta edição e terá a próxima etapa no domingo (4), na cidade de Salgueiro.  No encontro com o secretário de Educação, na Prefeitura do Recife, os músicos receberam elogios pelo bom desempenho e pelo papel que representam para a escola. 'Participar das bandas de fanfarra ajuda muito na formação dos nossos estudantes, pois permite a socialização e o despertar para o conhecimento musical. Eles são exemplos para os demais colegas', comentou Valmar Corrêa de Andrade.  Feliz com a vitória, o regente-adjunto da Banda Maurício de Nassau, Daivson Ferreira, comentou que a conquista pode contribuir para a ampliação das atividades musicais na rede municipal de ensino. 'Viemos mostrar o fruto do nosso esforço e agradecer ao secretário pelo incentivo. Essa premiação só reforça a importância do nosso trabalho na formação dos estudantes, pois eles constroem conhecimento musical, além de afastar-se de drogas e da criminalidade.'"],
    [2871,2013,87,"2013-07-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº. 27249  DE 29 DE JULHO DE 2013.  EMENTA: Prorroga por 180 dias os mandatos dos Conselheiros Tutelares no âmbito do Município do Recife.    O PREFEITO DO RECIFE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife, e,    CONSIDERANDO as características de permanência e relevância pública do Conselho Tutelar, previstas expressamente nos artigos 131 e 135 da Lei Federal Nº 8.069/90 -     CONSIDERANDO que o Executivo encaminhou a Câmara Municipal do Recife Projeto de Lei aperfeiçoando o processo de escolha dos conselheiros tutelares -     CONSIDERANDO que a escolha dos representantes dos conselhos tutelares necessita de grande estrutura e organização e -     CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços prestados pelos conselheiros tutelares na forma prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90),  DECRETA:  Art. 1º. Os mandatos dos atuais Conselheiros Tutelares de que trata a Lei nº 16.776, de 19 de junho de 2002, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº. 17.206, de 05 de maio de 2006, ficam prorrogados por 180 (cento e oitenta) dias, contados do final do mandato em 30 de maio de 2013, previstos no Decreto nº 26.799, de 28 de novembro de 2012.  Parágrafo Único. O processo seletivo e a posse dos Conselheiros Tutelares do Recife serão realizados até o término do prazo desta prorrogação.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de julho de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    LUCIANO BENJAMIN GESTEIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos, Em Exercício.    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos"],
    [2872,2013,87,"2013-07-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº2152  DE  29 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº456/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear SHEILA CHRISTINE COSTA MACIEL, CPF nº 02221819403, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão da Secretaria Executiva, símbolo \\'CAA-2\\', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2153  DE  29 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº446/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear LUIZ ALEXANDRE ARAÚJO ALMEIDA, CPF nº 06669751400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Integração, da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº2154  DE  29 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº453/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear CARLOS PAES BARRETO, CPF nº 31268897434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Fiscalização de Trânsito, da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2155  DE  29 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 184/2013 - GAB/CGM,  R E S O L V E:  Nomear MARCELA RENATA SANTOS LEITE, CPF nº 09694948401, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo \\'CAA-4\\', da Controladoria Geral do Município, a contar de 10 de junho de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [2873,2013,87,"2013-07-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 006/2013-CPLE - Licitação nº 495724 BB -  Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a contratação de empresa especializada na execução dos serviços de transporte, microônibus intermunicipal (25 lugares), ônibus intermunicipal (50 lugares), e veículo van (15 lugares), com motorista e combustível por conta da contratada, 01 (um) LOTE, destinada a atender, eventualmente, as demandas da Secretaria de Turismo e Lazer. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 09 (nove) de agosto de 2013, às 10:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 09 (nove) de agosto de 2013, às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 29 de julho de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO  Processo Licitatório nº 009/2013 - CREDENCIAMENTO nº 001/2013   Ficam convocados os interessados em participar do credenciamento de empresas privadas, prestadoras de serviços de saúde, para a realização, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS - Recife/PE, de serviços especializados em patologia clínica, destinados aos munícipes do Recife, para coletas de material, análise e entrega de resultados. As empresas interessadas deverão dispor de estrutura física e funcional adequada, com acessibilidade, de acordo com as normas da ABNT e RDC 50/01, RDC 189/03, equipe especializada, capacitada tecnicamente para coleta e análise do material biológico. O presente edital foi conferido e aprovado pela Procuradoria Municipal. O quantitativo objeto deste chamamento está discriminado no Termo de Referência deste Edital. O recebimento da documentação dar-se-á do dia 30/07 a 16/09/2013. A abertura dos envelopes será às 10:00h do dia 16/09/2013. A documentação para credenciamento deverá ser protocolada na Comissão Permanente de Licitação de Serviço de Saúde, situada no Cais do Apolo, 925, 2º andar, Bairro do Recife, Recife-PE. O Edital poderá ser retirado na Gerência de Serviços de Suporte Administrativo (GSSA), situada no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, 925, 13º andar, Bairro do Recife, Recife-PE, ou através do site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone: (81) 3355-8938. Recife, 29 de julho de 2013. Verônica Ferreira de Brito - Presidente da CPLSSA.      PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE        AVISO DE EDITAIS  CONCORRÊNCIA Nº 003/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 003 - OBJETO: execução das obras de terraplenagem, pavimentação, drenagem, acessibilidade, sinalização e urbanismo da Rua Cassilândia - Várzea -  e, Rua João Sales de Menezes - Iputinga, RPA 04, nesta cidade. Data e hora de abertura: 03/09/2013 às 09:00 horas -  O presente Edital já se encontra disponível e poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, CD ou DVD. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30 horas e na Internet, no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 29 de julho de 2013. Maria Isabel Aguiar Lafayette - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/SANEAR  AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2013 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2013 - CPL/SANEAR - OBJETO: execução dos serviços de instalações temporárias de anexos administrativos, conservação e manutenção do edifício sede da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR. Data e hora da abertura: 14/08/2013 às 10:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser retirados diretamente na CPL/SANEAR mediante a entrega de um CD, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, sita à Rua Luiz Guimarães nº. 207, Poço da Panela, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas e consultado na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 29 de julho de 2013. Alberto Luís Ribeiro de Araújo - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.         GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 012/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Praça dos Esportes e da Cultura, no Bairro Ibura, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, as seguintes licitantes: 1o Lugar: PONTO FORTE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - R$ 2.337.701,08 e 2° Lugar: PROCESSO ENGENHARIA LTDA - R$ 2.455.405,26 -  bem como DESCLASSIFICAR a empresa CONSTRUTORA VALE DO UNA LTDA por descumprimento do item 15.1 do edital. Recife, 29 de julho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação      CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a inexigibilidade de licitação oriunda do Parecer nº 35/2013, para a contratação direta da empresa ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A. para assinatura das soluções Lei Anotada, Web Licitações e Contratos e Revista Zênite - Informativo de Licitações e Contratos - ILC, referente ao período de 12 (doze) meses, pelo valor total de R$ 6.818,40 (seis mil oitocentos e dezoito reais e quarenta centavos), com fulcro no artigo 25, I da Lei no. 8666/93 e alterações posteriores. Recife (PE), 26 de Julho de 2013. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife"],
    [2874,2013,87,"2013-07-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Edital",1,"Secretaria de Cultura  Secretária Leda Alves  Fundação de Cultura Cidade do Recife  Presidente Roberto Lessa    O Frevo, Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade.      No primeiro aniversário do título concedido pela UNESCO, a Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Cultura e da Fundação de Cultura Cidade do Recife,  promovem o I FESTIVAL DO FREVO DA HUMANIDADE 2013/2014, destacando o ritmo genuinamente pernambucano e recifense, homenageando o merecido título.    EDITAL do I Festival do Frevo da Humanidade 2013 / 2014    TÍTULO - I FESTIVAL DO FREVO DA HUMANIDADE 2013/2014  O MUNICÍPIO DO RECIFE, através da Secretaria de Cultura e Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público o Edital do I Festival do Frevo da Humanidade 2013/2014, e faz saber que as inscrições do referido Festival de Música se regerão pela Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, pela Lei Municipal nº 3.346/55, e por este Edital, que corresponde ao REGULAMENTO DO I FESTIVAL DO FREVO DA HUMANIDADE 2013/2014.    I - DOS FINS  Art. 1º - O Município do Recife, através da Secretaria de Cultura e Fundação de Cultura Cidade do Recife, realizará o I Festival do Frevo da Humanidade, durante o ano de 2013/2014, a ser constituído de um Festival (com apresentação ao vivo) e de um CD com as músicas vencedoras.  PARÁGRAFO ÚNICO - São considerados, para efeito deste Festival, os seguintes gêneros: Frevo de Rua, Frevo Canção e Frevo de Bloco.    II - DA ORGANIZAÇÃO  Art. 2º - O I Festival do Frevo da Humanidade poderá contar com o apoio de outros órgãos públicos e entidades privadas.    § 1º Ficará a cargo da Secretaria de Cultura a indicação da Coordenação do Festival, Direção Musical e Direção Artística e em conjunto com a Fundação de Cultura Cidade do Recife, o planejamento, a operacionalização, a supervisão da seleção das músicas inéditas e a coordenação das apresentações.    § 2º Os arranjos terão que ser obrigatoriamente elaborados em editor de partitura (Finale, Encore ou Sibelius), e entregues em CD-R (com grade e partes) no prazo pré-estabelecido pela Direção Musical do Festival, não sendo aceito, sob nenhuma hipótese, dilação do prazo de entrega.    § 3º Aos arranjadores, escolhidos através de sorteio realizado pela Coordenação do I Festival do Frevo da Humanidade, com a presença dos compositores classificados, em data a ser determinada pela Direção Musical, caberá a elaboração de, no máximo, 03 (três) arranjos.     § 4º Todos os intérpretes que defenderão as músicas classificadas nas Eliminatórias, e que estarão na gravação e no lançamento do CD, serão escolhidos pela Direção Musical de comum acordo com os autores.    Art.3º - O Festival será dividido em 06 (seis) fases distintas, assim distribuídas:  I - Inscrições -     II - Triagem: onde serão selecionadas 08 (oito) músicas de cada gênero no total de 24 (vinte e quatro) músicas que farão parte da fase seguinte -     III - Eliminatória: onde serão selecionadas as 15 (quinze) músicas que farão parte do CD previstos neste Regulamento -  Seleção das músicas premiadas com 1ºs, 2ºs, 3ºs, 4ºs e 5ºs lugares de cada gênero, bem como o melhor arranjo e o melhor intérprete do Festival -     IV - Gravação, mixagem e masterização do CD -     V - Prensagem do CD -     VI - Lançamento do CD.    III - DAS INSCRIÇÕES  Art. 4º - Poderá se inscrever no Festival qualquer compositor residente em território nacional.      Art. 5º - As músicas concorrentes devem ser obrigatoriamente inéditas.  § 1º Serão consideradas músicas inéditas aquelas que nunca foram gravadas em Disco, nem tenham sido difundidas, de modo notório, pelos meios de comunicação (rádio e televisão).  § 2º Só poderão participar compositores inscritos como candidato, que não tenham nenhuma participação na organização e execução do Festival, como servidor ou profissional contratado.    Art. 6º - As inscrições deverão ser realizadas no período de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da publicação deste Edital, em caráter improrrogável, na Divisão de Música da Fundação de Cultura Cidade do Recife - Rua Monte Castelo, nº 87, Boa Vista, das 9h às 17h, telefonas: 33551767 | 33551771 -     § 1º As inscrições serão formalizadas através do preenchimento da ficha de inscrição e da apresentação da letra da música, em 05(cinco) vias impressas, acompanhadas de um CD, com linha melódica e harmonias claras, audíveis e indicando a categoria para a qual se candidata e será inscrita, conforme Parágrafo Único do Art. 1º, bem como cópias do RG e do CPF do candidato.    § 2º No caso de parceria, a inscrição poderá ser feita por um dos compositores, desde que este apresente autorização legal do(s) outro(s).    § 3º Não serão aceitas inclusões de parcerias após a fase de inscrições.    § 4º Cada participante só poderá inscrever 01 (uma) música por gênero, podendo se inscrever nas 03 (três) categorias.    § 5º No CD (um para cada música) só poderá constar um número, que deverá ser colocado pelo servidor responsável pela inscrição, sendo vedada a identificação nominal do candidato.    § 6º Para as inscrições no gênero 'Frevo de Rua', o compositor poderá optar por uma das alternativas seguintes:  a) Gravação em CD da melodia com harmonia (em computador, em formato wave, teclado ou solo instrumental) desde que a mesma esteja clara e audível -   b) Gravação em CD do arranjo completo (em computador, em formato wave, teclado ou orquestra de frevo) acompanhada da grade impressa. O Festival não disponibilizará nenhuma orquestra para a gravação dessas músicas para fins de inscrição.    § 7º O material entregue pelo candidato que não for selecionado será devolvido em até 60 (sessenta) dias, na Divisão de Música da Fundação de Cultura Cidade do Recife - Rua Monte Castelo, nº 87, Boa Vista, a partir do término do Festival, sendo que vencido este prazo, o referido material passará a fazer parte do acervo da Secretaria de Cultura, perdendo o autor o direito à reclamação.    § 8º Para compositores residentes em outros estados, que não fizerem a inscrição pessoalmente, todo o material de inscrição deverá ser enviado por SEDEX para a Divisão de Música da Fundação de Cultura Cidade do Recife - Rua Monte Castelo, nº 87, Boa Vista, respeitando o prazo limite de inscrição, tomando-se por base o carimbo dos correios.    § 9º A ficha de inscrição do Festival estará disponível para download a partir da data de publicação deste edital no endereço www.recife.pe.gov.br.    § 10º - A organização do Festival não se responsabilizará por despesas relativas a deslocamentos dos concorrentes do Festival objeto deste Regulamento.    IV - DA SELEÇÃO  Art. 7º - Serão selecionadas na Triagem, 24 (vinte e quatro) músicas inéditas, para escolha, na Eliminatória, das 15 (quinze) que farão parte do CD.  § 1º A Triagem objeto deste artigo será realizada em local fechado, com a presença apenas do pessoal convocado para tal fim.    § 2º A seleção das músicas que farão parte da Eliminatória será realizada por uma Comissão julgadora composta por 05 (cinco) membros, que atribuirão notas individuais de 01(um) a 10(dez).    § 3º Para que qualquer dos gêneros (frevo canção, frevo de bloco e frevo de rua) possa concorrer à fase Eliminatória do "],
    [2875,2013,87,"2013-07-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Edital",2,"Festival é preciso que a Comissão escolha pelo menos 06 (seis) e no máximo 08 (oito) músicas dessa categoria, entre as 24 (vinte e quatro) músicas selecionadas na Triagem.    § 4º A Coordenação do Festival, mediante sugestões da Direção Musical, designará os 05(cinco) componentes que integrarão a Comissão Julgadora que selecionará as 24 (vinte e quatro) músicas inéditas.    § 5º O Presidente da Comissão será escolhido pelos demais membros que a compõem.    § 6º Em caso de empate na pontuação, caberá ao Presidente o voto de desempate.    § 7º O processo de Triagem para escolha das 24 (vinte e quatro) músicas inéditas que farão parte da Eliminatória, ocorrerá no período de 16 a 20 de setembro, e o resultado será divulgado no dia 23 de setembro, no Diário Oficial do Município.    V - DOS DIREITOS AUTORAIS  Art. 8º - Todos os compositores cujas músicas fizerem parte do CD receberão 50 (cinquenta) exemplares dos respectivos CD`s, correspondentes ao pagamento dos direitos autorais.    VI - DAS ELIMINATÓRIAS  Art. 9º - A Triagem consistirá na seleção de 24 (vinte e quatro) músicas inéditas, dentre todas as inscritas, que concorrerão à Eliminatória do Festival.  PARÁGRAFO ÚNICO - A escolha das 24 (vinte e quatro) músicas mencionadas no caput será realizada pela Comissão prevista no art. 7º, § 4º.    Art. 10 - A Fase III, que se compõe da Eliminatória, consistirá na seleção das 15 (quinze) músicas que farão parte do CD, e será realizada em duas etapas nos dias 25 e 26 de outubro de 2013, em local e hora a serem definidos, e, no segundo dia, após a apresentação, apuração e divulgação das notas das músicas.    § 1º Para cada etapa da Eliminatória, conforme previsto no Caput, concorrerão 12 (doze) músicas inéditas.    § 2º Das 24 (vinte e quatro) músicas concorrentes na Fase III, as 05 (cinco) de maior pontuação atribuída a cada gênero, conforme o Parágrafo Único do art. 1º farão parte do CD.    § 3º A segunda etapa da Eliminatória consistirá na definição dos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º colocados de cada gênero, das músicas contempladas, bem como as definições de melhor arranjo e melhor intérprete.    § 4º No caso de não haver músicas classificadas em um dos gêneros, o CD terá o repertório limitado às vencedoras.    Art. 11 - A Comissão, composta por 05 (cinco) membros e mais 02 (dois) suplentes, que julgará as etapas da Eliminatória, prevista no artigo 9º, e nomeada pelo Secretario de Cultura, dará notas individuais de 01(um) a 10 (dez).  PARÁGRAFO ÚNICO - Os suplentes supramencionados só receberão os valores acima se estiverem na titularidade da Comissão.    Art. 12 - A entrega do CD está prevista para o mês de janeiro de 2014, sendo que o lançamento e a premiação dos vencedores serão no dia 09 de fevereiro de 2014, Dia do Frevo, no Teatro Luiz Mendonça - Parque Dona Lindu.    VII - DA PREMIAÇÃO  Art. 13 - Nesta Edição do Festival, serão concedidos os seguintes PRÊMIOS:  1° LUGAR (música de maior pontuação por gênero): R$12.000,00 (doze mil reais) -   2° LUGAR (música de segunda maior pontuação por gênero): R$ 10.000,00 (dez mil reais) -   3° LUGAR (música de terceira maior pontuação por gênero): R$ 8.000,00 (oito mil reais) -   4° LUGAR (música de quarta maior pontuação por gênero): R$ 6.000,00 (seis mil reais) -   5° LUGAR (música de quinta maior pontuação por gênero): R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -   MELHOR ARRANJO: premiação de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -   MELHOR INTÉRPRETE: premiação de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).  PARÁGRAFO ÚNICO - Os prêmios acima mencionados serão concedidos pela Comissão Julgadora, dentre as músicas classificadas para o CD.    VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  Art. 14 - Ao inscrever-se no Festival, o candidato declarará conhecer o presente Regulamento, sendo responsável, inclusive, pelo caráter de ineditismo da composição inscrita, sujeitando-se a todas as deliberações de seleção e da Organização do Festival.    Art. 15 - O candidato ao ser selecionado autorizará automaticamente o Município do Recife, através da Secretaria de Cultura, da Fundação de Cultura Cidade do Recife, como produtores do CD a liberação da sua música e sua imagem para qualquer gravadora, que fique responsável pela industrialização do referido CD, bem como da divulgação em outros meios de comunicação: internet, televisão, jornais, revistas, rádios e orquestras de frevo.    Art. 16 - Os contemplados em cada gênero só poderão receber os prêmios estabelecidos neste Edital, estando sem débitos com os tributos e taxas municipais, estaduais e federais.    Art. 17 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Cultura, depois de ouvida a Coordenação e Direção Musical do Festival, e a Divisão de Música da Fundação de Cultura Cidade do Recife.    Art. 18 - Da qualidade das músicas selecionadas não caberá qualquer recurso, ficando esta medida adstrita às condições extrínsecas do Festival, dispostas neste Regulamento.  PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de recurso, observado o disposto no caput, este deverá ser formulado à Comissão Julgadora do Festival, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, depois da seleção final prevista no § 3º, do Art. 10 deste Regulamento.    Art. 18 - As despesas decorrentes deste Festival correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento Municipal.    Recife, 25 de julho de 2013.    LEDA ALVES  Secretaria de Cultura    ROBERTO LESSA  Fundação de Cultura Cidade do Recife"],
    [2876,2013,87,"2013-07-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 259 DE 30 DE JULHO DE 2013.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 19 de maio de 2013, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARCIA EUGÊNIA DE MOURA, convivente em união estável, CPF Nº 171.070.674-00, ERIK ALEXANDRE BARROS BARBOSA, filho menor, CPF Nº 121.802.274-42, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) GERALDO ALEXANDRE BARBOSA,que ocupou o cargo de OFICIAL DE MANUTENÇÃO E REPAROS, MOT I, matrícula 10.589-5, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III, e § 2º, c/c art. 38,II,'a', art.13, IV, art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Pareceres nº 389/2013, 388/2013 da Procuradoria Consultiva Municipal, contido no Processo nº 07.40997.0.13, 07.43821.0.13    PORTARIA Nº 260 DE 30 DE JULHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 30 de maio de 2013, data do óbito, a(o) Sra. ZILDA LEITE DA SILVA, (viúva), CPF Nº 306.991.004-10, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOSE DOMINGOS DA SILVA, que ocupou o cargo de MUSICO DA B.S.R.,  MUS-9, matrícula nº 9.576-3, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, I, e 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 417/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.43897.7.13    PORTARIA Nº 270 DE 30 DE JULHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 14 de março de 2013, data do óbito, a(o) Sra. ALCEU ROSA E SILVA, (viúvo), CPF Nº 076.541.624-72, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) SEVERINA DE OLIVEIRA SILVA, que ocupou o cargo de AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO,  BAS-5, matrícula nº 70.241-7, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, I, e 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 24/A/2013, da Procuradoria Legislativa Municipal contido no Processo nº 07.36909.3.13  PORTARIA Nº 271 DE 30 DE JULHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 22 de fevereiro de 2013, data do óbito, a(o) Sra. OLIVIA DOS SANTOS LEONCIO, (viúva), CPF Nº 356.517.844-20, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JUAREZ AUGUSTO LEONCIO, que ocupou o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS,  NF-9, matrícula nº 6.654-8, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, II, e 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 418/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.42018.0.13    PORTARIA Nº 272 DE 30 DE JULHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ALDO LOPES BANDEIRA, Motorista, MOT-1, Matrícula nº 53.415-7, lotado na Secretaria de Cultura, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 332/2013 e Encaminhamento Final nº 263/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.53403.9.12, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 273 DE 30 DE JULHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a ANDRÉA DE SOUSA RODRIGUES CABRAL, Professor I, Classe 'B', GM-4, Matrícula nº 62.876-0, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, c/c Art. 6º-A da E. C. nº 41/2003 e Art. 39, I, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 191/2013 e Encaminhamento Final nº 139/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.04625.0.13 com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 274 DE 30 DE JULHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ANTONIO CARLOS GATIS SOARES, Estatístico, NU-9, Matrícula nº 12.480-2, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 86/2013 e Encaminhamento Final nº 052/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.66845.5.12, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 275 DE 30 DE JULHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a TANIA CRISTINA VIEIRA DE MELO CATIVO, Professor II, Classe 'A', GM-15, Matrícula nº 54.556-7, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 258/2013 e Encaminhamento Final nº 178/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.73999.4.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 276 DE 30 DE JULHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a EDNEIDE MONTEIRO ALVES, Professor II, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 55.909-6, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/03 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 0347/2013 e Encaminhamento Final nº 265/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19078.0.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 277 DE 30 DE JULHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE"],
    [2877,2013,87,"2013-07-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",2," da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a EVA MARIA LYRA DE MORAES, Agente de Administração Geral, NF-6, Matrícula nº 20.345-0, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 078/2013 e Encaminhamento Final nº 108/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19602.0.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 278 DE 30 DE JULHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a FERNANDO CARNEIRO DA SILVA, Agente Administrativo, NF-9, Matrícula nº 15.339-1, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 233/2013 e Encaminhamento Final nº 155/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.23288.5.13, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 279 DE 30 DE JULHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JANE MARIA DE LIMA, Professor II, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 54.830-8, lotado na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer  nº 162/2013 e Encaminhamento Final nº 177/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.64886.6.12com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 280 DE 30 DE JULHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a JOÃO BATISTA DA ROCHA PEREIRA, Professor I, Classe 'C', GM-1, Matrícula nº 88.492-8, lotado na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela E. C. nº 41/2003 c/c Art. 39, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 133/2013 e Encaminhamento Final nº 134/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.12609.0.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 281 DE 30 DE JULHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JOSENILDA DE ARAÚJO SANTOS, Agente de Serviços Gerais, NF-8, Matrícula nº 19.119-7, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer  nº 320/2013 e Encaminhamento Final nº 264/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.62800.7.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 282 DE 30 DE JULHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARCELO GABRIEL BARBOSA, Técnico de Teatro I, NF-8, Matrícula nº 172-4, lotado na Fundação de Cultura da Cidade do Recife, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 360/2013 e Encaminhamento Final nº 280/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 08.00035.5.13, com proventos mensais integrais.  PORTARIA Nº 283 DE 30 DE JULHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MARIA DULCE BARROS E SILVA ARAÚJO, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 55.230-7, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 408/2013 e Encaminhamento Final nº 293/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.25451.0.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 284 DE 30 DE JULHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA GORETTE RODRIGUES, Professor I, Classe 'C', GM-14, Matrícula nº 55.879-8, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/03 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03 conforme o Parecer nº 285/2013 e Encaminhamento Final nº 197/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19340.6.13 com proventos mensais integrais.     PORTARIA Nº 285 DE 30 DE JULHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA INACIA DOS SANTOS SILVA, Auxiliar de Enfermagem, AEF-1-1, Matrícula nº 26.941-4, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/03 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 77/2013 e Encaminhamento Final nº 109/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.49223.0.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 286 DE 30 DE JULHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA MONICA DE ALBUQUERQUE MOTA ROCHA, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 55.869-2, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 241/2013 e Encaminhamento Final nº 221/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.13020.0.13 com proventos mensais integrais.   PO"],
    [2878,2013,87,"2013-07-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",3,"RTARIA Nº 287 DE 30 DE JULHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA SUZELI ALVES DE ALMEIDA, Professor I, Classe 'D', GM-15, Matrícula nº 55.783-0, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o  Parecer nº 359/2013 e Encaminhamento Final nº 276/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.61123.1.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 288 DE 30 DE JULHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MARIZA TRANQUILINO DE SALES MELO, Professor I, Classe 'C', GM-12 Matrícula nº 56.936-6, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 185/2013 e Encaminhamento Final nº 136/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.18663.6.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 289 DE 30 DE JULHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a RAMIRES PORTELA, Técnico de Contabilidade, NM-9, Matrícula nº 14.775-3, lotado no Gabinete do Prefeito, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 106/2013 e Encaminhamento Final nº 069/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.18211.8.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 290 DE 30 DE JULHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a SEVERINA LUCIA DE ANDRADE, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 53.446-8, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 326/2013 e Encaminhamento Final nº 254/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.23105.8.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 291 DE 30 DE JULHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a SOCORRO DANTAS CAVALCANTI, Professor I, Classe 'C', GM-11, Matrícula nº 57.406-5, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 270/2013 e Encaminhamento Final nº 177/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19591.9.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 292 DE 30 DE JULHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a SÔNIA MARY MAC KEY VALERIO, Professor I, Classe 'C', GM-8, Matrícula nº 37.400-1,lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela E. C. nº 41/2003 c/c a E.C. nº 70/2012 e Art. 39, I, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 243/2013 e Encaminhamento Final nº 164/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º07.11643.0.13 com proventos mensais integrais.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência"],
    [2879,2013,87,"2013-07-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Balancete",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE                        BALANCETE FINANCEIRO                                                                                JUNHO/2013"],
    [2880,2013,87,"2013-07-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","CONVITE",1,"CONVITE  O Excelentíssimo Senhor Vereador do Recife Wilton Brito, tem a honra de convidar para participar da AUDIENCIA PÚBLICA SOBRE A NÃO RENOVAÇÃO DO CONVÊNIO ENTRE A CELPE E O IPEM - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS, que acontecerá dia  14 de agosto de 2013, no horário de 09:00 às 13:00, no Plenarinho desta Casa Legislativa"],
    [2881,2013,87,"2013-07-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 93 / 2013   Dispõe sobre medidas de conscientização, prevenção, diagnose e sanção para o combate ao bullying escolar em escolas públicas e privadas de educação básica do Município de Recife.   Art. 1º As escolas públicas e privadas da educação básica do Município de Recife deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying escolar.   Parágrafo único. A Educação Básica é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.     Art. 2º Entende-se por bullying a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de constranger, intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima, tais como:   I - promover e acarretar a exclusão social -    II - subtrair coisa alheia para humilhar -    III - perseguir -    IV - discriminar -    V - amedrontar -    VI - destroçar pertences -    VII - instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios tecnológicos e ambientes virtuais.     Art. 3º Constituem objetivos a serem atingidos:   I - Conscientizar a comunidade escolar sobre o conceito de bullying, sua abrangência e a necessidade de medidas de prevenção, diagnose e combate -  GABINETE DO VEREADOR JAYME ASFORA   Rua Princesa Isabel, 410 - Boa Vista -- Recife - Pernambuco - Fone PABX (81) 3301-1270 http://www.recife.pe.leg.br 2   II - prevenir, diagnosticar e combater a prática do bullying nas escolas -    III - capacitar docentes, equipe pedagógica e servidores da escola para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema -    IV - orientar os envolvidos em situação de bullying, visando à recuperação da autoestima, do desenvolvimento psicossocial e da convivência harmônica no ambiente escolar e social -    V - envolver a família no processo de construção da cultura de paz nas unidades escolares e perante a sociedade.     Art. 4º. Ficam obrigadas, todas as escolas públicas e privadas da rede de educação básica do Município do Recife/PE, a afixarem no mínimo uma placa informativa e educativa sobre o que é o bullying e o que pode provocar no processo de ensino e aprendizagem.   Parágrafo único. O texto da placa informativa e educativa a que se refere o caput é de livre elaboração da escola, devendo apenas constar, abaixo do texto, o número e ano desta Lei.     Art. 5º. A placa informativa deverá ficar em local visível e de fluxo de alunos, devendo ter no mínimo a dimensão de 29 por 31centímetros.     Art. 6º. Fica instituída a Semana Municipal de Combate ao Bullying, a ser realizada anualmente na semana do dia 14 de fevereiro, visando o surgimento e o fortalecimento de uma cultura de paz, respeito e tolerância.   Parágrafo único. A semana ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município do Recife.     Art. 7º. Durante a Semana Municipal de Combate ao Bullying, poderão ser realizados seminários, palestras, debates e campanha informativa, com ênfase na importância do respeito para a busca da cidadania e dos direitos humanos.   Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos dessa Semana, o Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com órgãos públicos, com sindicatos e demais entidades da sociedade civil organizada. GABINETE DO VEREADOR JAYME ASFORA   Rua Princesa Isabel, 410 - Boa Vista -- Recife - Pernambuco - Fone PABX (81) 3301-1270 http://www.recife.pe.leg.br 3     Art 8º. Denúncias de descumprimento da Lei e de culpa de profissionais em caso de práticas de bullying deverão ser encaminhadas à Secretaria de Educação Municipal para, através de abertura de processo administrativo, apurar as devidas responsabilidades e sanções.   Parágrafo único. O processo administrativo que se refere o caput pode ser aberto de ofício e deverá respeitar o contraditório, a ampla defesa e observará os ritos das Leis Municipais regentes. Subsidiariamente, aplicar-se-á a Lei Federal 9.784/99, que regula o processo administrativo Federal.     Art. 9º. As escolas privadas que não cumprirem esta lei ou, através de processo administrativo, for concluído que os profissionais da escola, por culpa ou dolo, concorreram para a prática de atos de bullying ou qualquer outro ato atentatório aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, estão sujeitas às seguintes penalidades, em forma sequencial, de acordo com a reincidência:   I - advertência -    II - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -    III - multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) -    IV - multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) -    V - cassação da licença para funcionamento.   § 1o A decisão poderá converter metade do valor da multa em favor da família da vítima.   § 2o Concluindo pela gravidade do ato lesivo de forma fundamentada, a decisão poderá cumular a pena de advertência com a multa do inciso II. Em caso de reincidência da escola, a multa passará a ser do inciso seguinte, inciso III.     Art. 10. Deverá ser aberto processo administrativo disciplinar em desfavor dos gestores das escolas públicas que não cumprirem esta Lei ou para apurar se servidor da escola pública, por culpa ou dolo, concorreu para a prática de atos de bullying ou qualquer outro ato atentatório aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana. GABINETE DO VEREADOR JAYME ASFORA   Rua Princesa Isabel, 410 - Boa Vista -- Recife - Pernambuco - Fone PABX (81) 3301-1270 http://www.recife.pe.leg.br 4     Art. 11. Decreto do Poder Executivo estabelecerá as ações a serem desenvolvidas, como palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos, professores, servidores, entre outras iniciativas.     Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação de Recife elaborará políticas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying para as unidades escolares, bem como o seu constante acompanhamento, observando as medidas protetivas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente.     Art. 13. Ficam revogadas as Leis Municipais nº. 17.621/2010, nº. 17.638/2010 e nº. 17.682/2011.     Art. 14. Esta Lei entra em vigor após 30 dias de sua publicação.     Câmara Municipal do Recife, em de maio de 2013.   JAYME ASFORA   Vereador do Recife     JUSTIFICATIVA   O termo bullying vem do inglês 'bully', que significava 'valentão', simbolizando o menino 'brabo' da escola que vive a infernizar a vida dos demais, em especial, os meninos mais tímidos. Estão inclusos na prática do bullying os apelidos pejorativos criados para humilhar os colegas e tem como característica o isolamento social da vítima. Com o avanço da consciência social, verificou-se que esses atos não podem ser considerados normais, mas devem ser repudiados e evitados pela comunidade escolar para não causar problemas psicológicos mais graves no desenvolvimento de uma pesssoa. As crianças ou adolescentes que sofrem bullying podem se tornar adultos com sentimentos negativos e baixa autoestima. Tendem a adquirir sérios problemas de GABINETE DO VEREADOR JAYME ASFORA Rua Princesa Isabel, 410 - Boa Vista -- Recife - Pernambuco - Fone PABX (81) 3301-1270 http://www.recife.pe."],
    [2882,2013,87,"2013-07-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",2,"leg.br 5 relacionamento, podendo, inclusive, contrair comportamento agressivo. Em casos extremos, a vítima poderá tentar ou cometer suicídio.   Em caso mais recente, que chocou a sociedade, uma adolescente pernambucana de 17 (dezessete) anos esfaqueou um colega de escola de São Paulo, que a xingava e gozava de seu sotaque nordestino. É preciso tomar medidas enérgicas para que acontecimentos como esse não voltem a acontecer. No Brasil, uma pesquisa realizada em 2010 com alunos de escolas públicas e particulares revelou que as humilhações típicas do bullying são comuns em alunos da 5ª e 6ª séries. Encaixa-se justamente na seara da competência de ensino do Município. O bullying geralmente ocorre em escolas nas quais a intervenção ou supervisão de profissionais de educação é baixa ou inexistente. Deste modo, um dos meios para evitar o bullying é estimulando e capacitando os profissionais de educação sobre os riscos do bullying e maneiras de prevenir e combatê-lo. A prática, aparentemente oculta e silenciosa, é frequente e corriqueira nas instituições de ensino, e muitas vezes reputada como 'natural', como de menor gravidade, apesar dos danos físicos e psicológicos que, a cada dia, sofrem vários estudantes vítimas desde tipo de violência. A ausência de imperativo legal para orientação e combate a tal violência termina por facilitar a proliferação do 'bullying', tratado de forma irônica e como brincadeira pelos próprios estudantes. Os atos de bullying ferem princípios constitucionais - respeito à dignidade da pessoa humana. Evitar o bullying, por sua vez, vem ao encontro do fundamento republicano constitucional do Brasil, que é o valor da cidadania. Necessário também se faz que a sociedade se envolva no tema, inserindo nesse contexto principalmente a família, a qual tem a incumbência de identificar e GABINETE DO VEREADOR JAYME ASFORA Rua Princesa Isabel, 410 - Boa Vista -- Recife - Pernambuco - Fone PABX (81) 3301-1270 http://www.recife.pe.leg.br 6.     PROJETO DE LEI Nº 94/2013  Ementa:   Institui a obrigatoriedade do Poder Executivo a criação  de campanhas educativas, nas escolas Públicas, para conscientização dos alunos, pais e educadores, sobre a febre reumática e formas de prevenção, no âmbito do Município do Recife.  Artigo 1º - Fica instituído a obrigatoriedade do Poder Executivo, a criação de campanhas educativas, nas escolas Públicas, para conscientização dos alunos, pais e educadores, sobre a febre reumática e formas de prevenção, no âmbito do Município do Recife.    Artigo 2º - Os órgãos competentes do Poder Executivo, direcionarão aos profissionais, e gestores da saúde, visando auxiliar na elaboração de políticas e planos de ação para o enfrentamento da febre reumática.    Artigo 3º - Eventuais despesas em decorrência da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.    Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de maio de 2013. OSMAR RICARDO Vereador-PT    JUSTIFICATIVA  No início do Século passado achava-se que o mal era dos países frios. No Brasil a doença está muito associada a pobreza.Continua viva, apoiada na negligência dos governos com a população rural e das favelas urbanas. Daí a necessidade de se realizar campanhas educativas, nas escolas Públicas para esclarecer aos alunos, pais e educadores sobre a doença e as formas de prevenção.  Esse enigma chama-se febre reumática, esquecida dos programas de saúde no Brasil, mas que atrofia corações, limita jovens, mães e pais de família, mata, deixa órfãos sem que uma ação enérgica seja adotada. Setenta e dois anos depois do início do uso da penicilina, a febre reumática, doença que poderia ser controlada por esse antibiótico, já extinta em países desenvolvidos, ainda causa danos graves a crianças pernambucanas.  'Em todo o Estado de Pernambuco há uma situação desfavorável, que induz ao aparecimento de cepas agressivas da bactéria.A prevenção primordial decorreria de melhor habitação e higiene'.Se o uso da penicilina e o diagnóstico precoce fizeram a doença retroceder no mundo , por que em Pernambuco  há formas graves?Segundo os pesquisadores, a pobreza, a baixa renda per capita, a má habitação e, especialmente, a falta de diagnóstico da faringite pela bactéria estreptococo, ponto de partida para febre reumática, são fatores determinantes. Pelo caráter construtivo e pelos benefícios que proporcionará quando aprovada, conto com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de maio de 2013. OSMAR RICARDO Vereador-PT.    Projeto de Lei nº 95/2013  EMENTA: Dispõe sobre mapas de localização em pontos estratégicos da cidade.  Artigo 1º - O Poder Executivo deverá fixar mapas de localização de ruas, parques e pontos turísticos da cidade em pontos estratégicos na área central e em bairros de maior tráfego de visitantes e turistas.     § 1.º - Devem ser fixadas em logradouros públicos, em locais de distribuição de fluxos e em pontos turísticos, possibilitando maior interação do visitante com o lugar.     § 2.º - A criação e implantação destas placas/mapas poderão ser em parceria com órgãos privados, visando não gerar despesas extraordinárias para o município.    § 3.º - Os projetos elaborados devem ter uma forma de representação padronizada e seu desenho apresentarem linguagem clara e precisa, evitando informações ambíguas e ainda, ser de conhecimento de todas as equipes envolvidas. Assim, o entendimento do projeto fica facilitado, tanto para a equipe de projeto, quanto para a equipe de implantação, que usualmente é composta por pessoas sem informação técnica especializada.    Artigo 2º - A Secretária de Turismo disporá de um ano, a partir da publicação desta lei, para tomarem as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições.      Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 15 de Maio de 2013. HENRIQUE LEITE Vereador-PT      JUSTIFICATIVA  A realização do projeto implantação de mapas da cidade do Recife em pontos centrais da cidade justifica-se por 'ser o setor de viagens, turismo e visitantes o mais diversificado do mundo', segundo a Organização Mundial de Turismo - OMT (2013). Vários países tem nessa atividade sua principal fonte de desenvolvimento e crescimento econômico. Ainda, conforme a OMT, o que contribuiu para o rápido crescimento do turismo no mundo foram a maior acessibilidade aos diversos fatores que compõem a experiência da viagem, como transporte, alojamento e restaurantes, agências de viagens e operadores de turismo, iniciativas de marketing e tecnologia avançada, tomando as viagens seguras confortáveis e agradáveis. O turismo está ligado ao deslocamento de pessoas em viagens e, de corre daí, a importância da implantação de uma sinalização adequada que atenda as necessidades dos visitantes, conforme apontado em pesquisas realizadas pela EMBRATUR. O fluxo de turistas, visitantes e moradores á procura de atrativos naturais, cultural e mercadológica existente na cidade apontou para a necessidade da implantação deste projeto onde seriam fixados em pontos estratégicos da cida"],
    [2883,2013,87,"2013-07-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",3,"de, mapas direcionais, através de placas, consistentes e adequadas ao atendimento de todos aqueles que passeiam, vivem e visitam a nossa cidade. Estes mapas direcionais são fundamentais no processo de informação e sensibilização do visitante e população residente, permitindo que ele se localize com facilidade e realize o maior número possível de deslocamento a pé, em roteiros de visitação estruturados, mercadológicos e turístico. Aqui em Recife já foi implantado placas externas em monumentos onde o turista e moradores tinham informações básicas sobre o bem, situando-se o contexto geral do lugar onde ele estava, porém, hoje algumas dessas placas nem existe mais. Assim, fundamenta-se no crescimento turístico da cidade, a necessidade da continua implantação desse projeto, considerando o desenvolvimento econômico e social que a atividade proporciona nos tempos atuais. Diante da relevância da questão, que torna o projeto merecedor da atenção de todos, solicito a sua aprovação pelos nobres Pares. Sala das Sessões Plenária da Câmara Municipal do Recife, 15 de Maio de 2013. HENRIQUE LEITE Vereador-PT.    PROJETO DE LEI Nº 96/2013  Ementa: Dispõe sobre a gratuidade para menores de 10 anos nos eventos em Recife que especifica e dá outras providências.  Art. 1º Fica instituída a gratuidade nos eventos esportivos organizados por entidades públicas ou privadas, que tenham patrocínio, incentivo ou fomento do poder público no Município do Recife, para os menores de 10 (dez) anos de idade.    Art. 2º Os organizadores dos citados eventos deverão providenciar a divulgação, por meio da fixação de cartazes nos locais onde serão realizadas as atividades esportivas, sobre o teor desta Lei.    Art. 3º O não cumprimento desta Lei sujeitará o infrator a cumprir a penalidade de devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, sem prejuízo de outros danos advindos da cobrança indevida.    Art. 4º No acesso aos eventos de que trata esta Lei, os pais ou responsáveis deverão apresentar carteira de identidade ou outro documento de identificação das crianças.    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.      JUSTIFICATIVA  A matéria que ora encaminho à apreciação desta Casa Legislativa objetiva garantir a gratuidade para menores de 10 anos nos eventos esportivos que tenham patrocínio, incentivo ou fomento do poder público municipal, estimulando, dessa forma, a presença de crianças em eventos esportivos das mais diversas naturezas.  É oportuno registrar que o incentivo à prática saudável de esportes é influenciado, em grande parte, pela presença do cidadão em eventos esportivos, o que resulta na valorização da cultura de paz, da disciplina, da interação social, entre outras. Os benefícios para as crianças, nesse caso, vão desde o aprendizado de convivência até a harmonia social. Ressalte-se a importância desta medida como política de incentivo à cultura e ao lazer, a exemplo do que preceituam os arts. 215 e 217 da Constituição Federal. A viabilização da proposta em tela não demandaria gastos substanciais no que diz respeito à sua implementação nos estabelecimentos municipais, não tratando-se, pois, de investimentos específicos, o que, certamente, não gerará aumento de despesas. Ademais, do ponto de vista municipal, o projeto não fere o Art. 29, da Lei Orgânica do Município do Recife, o qual inclui dispositivos que não admitem aumento de despesa prevista. A regra é clara quando destaca os eventos que 'tenham patrocínio, incentivo ou fomento do poder público'.  É oportuno registrar que Pernambuco já possui Lei similar (Lei 14.452/2011), resultado de iniciativa parlamentar, que torna gratuita a entrada de menores de 7 (sete) anos de idade nos eventos esportivos que possuam patrocínio, incentivo ou fomento do Governo do Estado. Portanto, face aos argumentos ora expostos, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 15 de maio de 2013. Missionária Michele Collins Vereadora."],
    [2884,2013,87,"2013-07-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo reforça Assistência Social com 60 educ",1,"A rede de Assistência Social do Recife ganhou um reforço na manhã de ontem (29). O prefeito Geraldo Julio nomeou 60 novos Educadores Sociais, selecionados através de concurso público em 2010, para atuar no acompanhamento de adolescentes e jovens que estão cumprindo medidas socioeducativas.  Os profissionais serão vinculados ao Instituto de Assistência e Social e Cidadania (Iasc) e atuarão integrados ao Pacto pela Vida do Recife.   Com as convocações, serão 258 educadores sociais atuando nas seis regiões político-administrativas da cidade. Dos 60 nomeados, 54 foram chamados obedecendo a ordem de classificação no concurso -  outros seis entraram na cota de pessoas com deficiência. Todos possuem nível médio completo. Eles terão a missão de acompanhar o rendimento escolar e a saúde dos reeducandos, além de encaminhá-los para cursos profissionalizantes, quando necessário.   Geraldo Julio classificou a iniciativa como um importante passo para a construção de um projeto de vida para esses jovens. 'Esse ato traduz a essência do nosso trabalho, que é cuidar das pessoas que mais precisam do serviço público. Estamos cuidando do centro da questão. O trabalho de vocês é central, e, sem dúvida, chegará à população mais vulnerável. Na beira do abismo são vocês que dão a mão para trazer os jovens de volta à sociedade', afirmou o gestor, durante cerimônia realizada no auditório Capiba, no 15º andar da PCR.   O prefeito do Recife reiterou a necessidade do trabalho dos educadores ao tempo em que citou a atuação do Executivo Municipal no Pacto pela Vida do Recife. 'Dentro desse processo de redução da violência, o papel da Prefeitura é a prevenção -  e é justamente aí que vocês entram. Vamos continuar trabalhando juntos nesse mesmo ritmo de integração, para garantir uma porta, uma janela para os que, infelizmente, entraram nesse mundo. Para que não se torne sem volta', finalizou Geraldo.   Moradora do bairro de Casa Forte, Nívea Gouveia, 32 anos, foi a primeira a chegar ao auditório e não conseguia esconder a ansiedade para começar a trabalhar. 'Estou desde 2010 esperando essa nomeação. Ainda não consigo acreditar que finalmente saiu. Estou preparada para ter o meu melhor desempenho. Meu objetivo maior é realmente ajudar os que mais precisam', comentou Nívea.   Boa Vista - Os novos educadores serão alocados no Centro de Referência em Assistência Social (Craes) do bairro da Boa Vista, que é especializado no cuidado de adolescentes e jovens em medidas socioeducativas. Os convocados passarão por um curso de capacitação oferecido pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do município, que começa  amanhã (31) e terá duração de uma semana.   Atualmente, o Recife conta com três Craes: um no bairro da Boa Vista -  outro na Madalena, com foco em crianças e adolescentes -  e um terceiro no Cordeiro, para cuidar da pessoa idosa e com deficiência - sendo este último já implantado pela gestão atual. A meta da Prefeitura e concluir o ano de 2013 com quatro unidades do tipo.  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Ana Rita Suassuna reforçou o desempenho dos profissionais no cotidiano dos jovens. 'Esse deve ser um trabalho integrado com todas as secretarias da prefeitura, porque envolve o compromisso com a vida. Vamos continuar ouvindo o que os adolescentes querem e gostam de fazer para encaminhá-los para cursos profissionalizantes, por exemplo. Assim, vamos garantir a construção de um novo futuro', pontuou."],
    [2885,2013,87,"2013-07-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","Conferência Municipal de Meio Ambiente debate Política Nacional de Resíduos sólidos",1,"A Prefeitura do Recife realiza hoje (30) e amanhã (31), a 2ª Conferência Municipal de Meio Ambiente, com tema 'Resíduos Sólidos e Sustentabilidade'. Mais de 200 pessoas, entre moradores, representantes de entidades, ONGs, instituições de ensino, empresários e observadores, vão participar das discussões e elaborar propostas com vista à consolidação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. O evento será aberto às 9h, e ocorrerá no Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, na Madalena.  A conferência abordará uma das questões que mais afeta o meio ambiente no Brasil e no mundo: o tratamento e a destinação do lixo. Na ocasião, os participantes vão definir vinte ações prioritárias para o município e sugerir outras para serem debatidas na etapa estadual do evento. 'Não há como conseguir bons resultados na área de resíduos sólidos, sem o envolvimento da sociedade. A conferência é um instrumento que aproxima o poder público da população, e ela nos ajudará a direcionar as ações do governo', pontuou a secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife, Cida Pedrosa.    A iniciativa também possibilitará que a comunidade conheça melhor os compromissos estabelecidos nos planos locais e regionais. Em março deste ano, por exemplo, a PCR aderiu ao Plano de Resíduos Sólidos do Governo de Pernambuco, que contém as principais diretrizes sobre políticas públicas para a área. Uma alternativa moderna que inclui tratamento e reciclagem de resíduos -  e faz os municípios da Região Metropolitana atuarem de forma integrada. O evento ainda visa elaborar estratégias de mitigação dos impactos ambientais -  identificar soluções para diminuir a geração de resíduos e mudar padrão de consumo.  Para contribuir com o debate, hoje (30), haverá a apresentação de um painel sobre Resíduos Sólidos pelo professor da UFPE José Fernando Jucá, autor e organizador de diversos livros. Jucá também coordena projetos de pesquisa nas áreas de Geotecnia Ambiental, Bioenergia e Resíduos Sólidos Urbanos. Após a palestra, as pessoas serão divididas em quatro grupos temáticos de trabalho. São eles: Produção e Consumo Sustentáveis -  Redução dos impactos ambientais -  Geração de Emprego, Trabalho e Renda -  e Educação Ambiental.  Já o segundo dia do evento será marcado pelas plenárias. Neste momento, as ações elaboradas pelos grupos de trabalho serão lidas, debatidas e eleitas as prioritárias. Por fim, ocorrerá a escolha dos 12 delegados que representarão a capital pernambucana durante a Conferência Estadual de Meio Ambiente, prevista para o segundo semestre deste ano."],
    [2886,2013,87,"2013-07-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura realiza mudança em vias do bairro de Casa Forte",1,"Desde ontem (29) a Prefeitura do Recife, através da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), implantou modificações no trânsito do bairro de Casa Forte, no entorno do Hiper Bompreço. O objetivo da ação é promover mais fluidez nas vias, reduzindo as retenções e melhorando a velocidade do tráfego dos veículos naquela área. Agentes da CTTU estão no local para monitorar o tráfego e fiscalizar as vias. Para informar e alertar pedestres e motoristas, arte-educadores ficarão no bairro, no início da intervenção, orientando sobre as mudanças feitas."],
    [2887,2013,87,"2013-07-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","Confira a relação das vias:",1,"Fluxo à direita na saída do centro de compras, na Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti será removido. O condutor que deseja se dirigir no sentido Espinheiro deverá contornar o supermercado e seguir pela Rua Nestor Silva.     O giro à esquerda na saída da Rua João Tude de Melo não será mais permitido. O condutor fará a conversão à direita podendo retornar na Rua Barão de Caiara.     O estacionamento do lado direito da Rua Nestor Silva não é permitido e, por esse motivo, a sinalização e fiscalização da via, que dá acesso ao supermercado, serão reforçadas."],
    [2888,2013,87,"2013-07-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","CTTU dá início a Operação Volta às Aulas com ação educativa",1,"percorrer 30 escolas municipais e levar questões de importância para a educação no trânsito. A primeira escola a receber a programação é a Rosemar de Macedo Lima, na Avenida Norte, em Casa Amarela. As unidades de ensino escolhidas para receber a ação foram identificadas como locais de grande fluxo de veículos e tráfego intenso. Por esse motivo, as crianças ficam mais vulneráveis e expostas a acidentes. Para o chefe do setor de Educação para o Trânsito da CTTU, Francisco Irineu, a ação é muito importante para toda a cidade, uma vez que as crianças são agentes multiplicadores. 'Em primeiro lugar, fica a prevenção de acidentes com as crianças. Ao mesmo tempo, estamos junto aos professores e pais na conscientização do papel de cada um na melhoria da mobilidade urbana', comentou.Na ocasião, haverá a apresentação de arte-educadores em peça de teatro para as crianças com o tema 'Eu amo o Recife, eu respeito o trânsito'. O tema central é o transporte correto das crianças em diversos veículos.   Disciplinamento e mobilidade - A CTTU autuou, em sete dias de operação contra o estacionamento irregular na cidade, 265 veículos e, desse total, guinchou 40. A ação aconteceu nos dias 17, 19, 22, 23, 24, 25 e 26, nas zonas Norte, Sul, Oeste e Centro do Recife. Um total de 21 ruas e avenidas da cidade receberam a operação. A ação, pensada e montada de acordo com denúncias feitas pela população, tem como objetivo dar fluidez ao tráfego das vias do Recife, tão prejudicada pelo desrespeito às normas de trânsito e às sinalizações existentes nas localidades. A operação tem caráter educativo e a conscientização dos motoristas e motociclistas é o principal foco. Para a presidente da CTTU, Taciana Ferreira, as ações são de grande importância para o tráfego de toda a cidade. 'A fiscalização é contínua, no entanto, observamos a necessidade de intensificá-las em alguns pontos críticos. Essas operações foram deflagradas depois de identificarmos, através de denúncias, que a fluidez das vias estava sendo prejudicadas por esse tipo de prática', comentou.  Infração - Todos os veículos multados estavam estacionados em local irregular, o que configura uma infração média e multa no valor de R$ 85,13, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.   Confira as vias que já receberam a operação da CTTU: Rua República do Líbano Rua Abreu Albano Rua Floriano Peixoto Rua do Imperador Rua da União Avenida Abdias de Carvalho Avenida Recife Rua Gervásio Fioravante Rua Guilherme Pinto Rua Betânia Rua Osvaldo Lima Rua Fernandes Vieira Rua da Aurora Rua Joaquim Felipe Rua Padre Lemos Rua Fernando César Rua Professor Miranda Curió Rua dos Navegantes Avenida Conselheiro Portela Rua Gomes Taborda Rua do Espinheiro Rua da Hora Rua Conselheiro Portela Avenida General San Martin."],
    [2889,2013,87,"2013-07-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","RECIPREV avança na modernização institu",1,"A Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde (Ampass) apresentou resultados positivos na última reunião do Comitê Municipal da Previdência. O órgão, responsável pela gestão previdenciária de mais de 27 mil beneficiários, apresentou a avaliação atuarial 2013 do Fundo Financeiro RECIFIN e do Fundo Previdenciário RECIPREV. Além da avaliação técnica, foram anunciados os ganhos com a compensação previdenciária, que celebrou os avanços obtidos com o estabelecimento de metas de agilidade nos processos e procedimentos, bem como o consequente processo de modernização da instituição.  De acordo com o estudo realizado pela Caixa Econômica Federal, existem 13.003 servidores vinculados ao Fundo Previdenciário - RECIPREV, com data de admissão após 17 de dezembro de 1998, 63 aposentados e 42 pensionistas. Na avaliação, foram mensurados resultados que apontam o valor da reserva matemática necessária destes servidores de R$ 602.546.028,65 e, como o ativo financeiro deste Fundo é de R$ 625.523.757,69, há um superávit de R$ 22.977.729,04, o que demonstra o equilíbrio do Fundo Previdenciário - RECIPREV.  Atualmente, estão vinculados ao Fundo Financeiro - RECIFIN, 6.970 servidores ativos com data de admissão anterior a 17 de dezembro de 1998, 5.337 aposentados e 1.741 pensionistas, sendo os benefícios financiados pelo regime financeiro de Repartição Simples.   'A questão previdenciária é uma preocupação muito grande na atual gestão do Recife. Posso afirmar, sem sombra de dúvida, que estamos gerenciando com clareza e responsabilidade a previdência municipal, buscando garantias reais ao funcionalismo e dizendo a ele que, ao se aposentar, terá assegurada a devolução de suas contribuições', declarou o presidente do RECIPREV, Manoel Carneiro. O representante da autarquia destacou, ainda, que a garantia da regularidade previdenciária tem exigido um grande esforço por parte da instituição, através de um trabalho de controle e organização que vem sendo desenvolvido.  Com a adesão ao Programa de Modernização da Gestão da Previdência Social (Proprev), o Ministério da Previdência Social aplicará recursos financeiros na contratação de empresas para realização do censo cadastral e aquisição de equipamentos de informática para a Autarquia. Dentro desse processo de modernização, também serão promovidas capacitações e novos investimentos que prevêem a melhoria das ações planejadas."],
    [2890,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Iasc","Paulo Dantas","ANEXO II",1,"ANEXO II  FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO    INSCRIÇÃO Nº. _____________  Nome do candidato:       Sexo: M (    ) F (    )   Estado Civil: Data de Nascimento: ___/___/___  Naturalidade:   Nacionalidade:  RG:   Órgão Emissor: UF: Data de Emissão: ___/___/___  CPF:   PIS/PASEP:  Título de Eleitor:   Zona: Seção:  Cart. Profissional:   Série: UF: Data de Expedição: ___/___/___  Cert. Reservista:   Série: Região:  Endereço:    Complemento: Bairro: Cidade:  UF: CEP: Telefone: (____)  Portador de Deficiência (     ) Sim    (     ) Não     Qual:    E-mail:    Nome da Mãe:    Nome do Pai:    ASSINALE A FUNÇÃO A QUE PRETENDE CONCORRER:*    2.1 (        ) PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA (COORDENAÇÃO GERAL)  2.2 (        ) PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE (COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA)  2.3 (        ) PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE (COORDENAÇÃO SETORIAL)  2.4 (        ) PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO OU MÉDIO (ASSISTÊNCIATÉCNICA-ADMINISTRATIVA)  2.5 (        ) PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE  (COORDENAÇÃO DE NÚCLEO)  *Apenas 01 (uma) opção deve ser assinalada:    Data:  Assinatura:    PROTOCOLO DE RECEBIMENTO   INSCRIÇÃO Nº. _________NOME DO CANDIDATO: ________________________________  RECEBIDA EM ______/______/______  ASSINATURA  ?  ANEXO III    FORMULÁRIO PARA RECURSO    Nome do candidato:  Nº de Inscrição:  Ao Presidente da Comissão Executora:      Como candidato ao processo seletivo para a função de ____________________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:  ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________  ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________    Recife, ____ de _________ de 2013.    _______________________  Assinatura do Candidato    Atenção:    1 Preencher o recurso com letra legível.  2. Apresentar argumentações claras e concisas.  3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.    ANEXO IV    CALENDÁRIO"],
    [2891,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº  27.243    DE  26  DE      julho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - CTTU o crédito suplementar de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6406 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  6406.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.35-FT 0102 - Serviços de Consultoria                                          5.000.000,00  TOTAL                                                                    5.000.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.35-FT 0102 - Serviços de Consultoria                                          5.000.000,00  TOTAL                                                                    5.000.000,00  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.244  DE  26  DE      julho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE JUVENTUDE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL o crédito suplementar de R$ 65.451,28 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1900 - SECRETARIA DE JUVENTUDE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL  1901 - Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional - Administração Direta  1901.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda  3.3.20.93-FT 0302 - Indenizações e Restituições                                         65.451,28  TOTAL                                                                       65.451,28  ========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 65.451,28 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2012, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 26 de Julho de 2013      Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO  Nº  27.245    DE  26  DE      julho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 22.112.000,00 (vinte e dois milhões, cento e doze mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.122.2.107.2.074 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Saúde da  Prefeitura do Recife  3.1.90.04-FT 0114 - Contratação por Tempo Determinado                               242.000,00  3.1.90.11-FT 0114 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                   18.692.000,00  3.1.90.16-FT 0114 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                        2.893.000,00    2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  2001 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Administração Direta  2001.10.301.1.314.2.872 - Segurança das Unidades de Saúde do Município  3.1.90.16-FT 0114 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          285.000,00  TOTAL                                                                   22.112.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.302.1.216.2.724 - Manutenção da Rede Básica de Saúde  3.1.90.11-FT 0114 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                   22.112.000,00  TOTAL                                                                   22.112.000,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.246    DE  26  DE      julho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgâ"],
    [2892,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"nica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 18.168.000,00 (dezoito milhões, cento e sessenta e oito mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GABINETE DO PREFEITO  1001 - Gabinete do Prefeito - Administração Direta  1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    2.381.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          378.000,00      1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.160.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de  Assuntos Jurídicos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    2.042.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          161.000,00      1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.160.2.041 - Coordenação e Supervisão das Políticas Tributária e Financeira do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    2.734.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          729.000,00    2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  2001 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Administração Direta  2001.04.122.2.160.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    1.220.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          818.000,00  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                    3.000,00      3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.160.2.027 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de  Administração e Recursos Humanos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    2.224.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          210.000,00  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                  144.000,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.2.160.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    1.235.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                           10.000,00    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.15.122.2.160.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    2.187.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          858.000,00  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                    2.000,00  3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta  3501.04.695.2.160.2.280 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Turismo do Município  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                           49.000,00    3900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE  3901 - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta  3901.18.122.2.160.2.097 - Coordenação e Supervisão das Políticas Ambientais  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                      774.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                            9.000,00  TOTAL                                                                   18.168.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.160.2.034 - Coordenação e Supervisão da Cobrança da Dívida Ativa e das Ações Judiciais e Extra Judiciais do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    7.000.000,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.363.1.206.2.183 - Realização de Políticas de Incentivo à Formação de Jovens  para a Cidadania e o Trabalho  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    4.000.000,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.122.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária,  Contábil e Financeira do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    1.500.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                        1.000.000,00    2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  2001 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Administração Direta  2001.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    2.500.000,00    2400 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  2401 - Controladoria Geral do Município - Administração Direta  2401.04.124.2.160.2.015 - Implantação, Implementação e Coordenação das  Políticas de Controle Interno do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    2.000.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          168.000,00  TOTAL                                                                   18.168.000,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de Julho de 2013  Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.247    DE  26  DE      julho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em v"],
    [2893,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"ista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNI. DE INVEST EM INFRA URBANA EDUC. SAÚDE MEIO AMB. SUSTENTABILIDADE SEG. E DESENV. SOCIAL o crédito suplementar de R$ 2.000.000,00 (dois milhões reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5600 - GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5601 - Fundo Muni. de Invest em Infra Urbana Educ. Saúde Meio Amb. Sustentabilidade  Seg. e Desenv. Social  5601.14.422.2.160.1.025 - Ampliação da Rede de Atendimento em Direitos Humanos  4.4.90.51-FT 0248 - Obras e Instalações                                              2.000.000,00  TOTAL                                                                    2.000.000,00  ===========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, oriundas de Transferências com Órgãos e Entidades Estaduais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    2000.00.00 - Receitas de Capital  2422.99.00-FT 0248 - Outras Transferências dos Estados                              2.000.000,00  TOTAL                                                                    2.000.000,00  ===========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças  DECRETO  Nº  27.248    DE  26  DE      julho      DE   2013  EMENTA: Complementa o Decreto nº 25.023, de 28 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a emissão de alvarás de localização e funcionamento para atividades urbanas no Município do Recife e dá outras providências administrativas.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista a necessidade de complementação do Decreto Municipal nº 25.023, de 28 de dezembro de 2009, quanto à segurança das atividades classificadas como boates, clubes noturnos em geral, salões de baile, restaurantes dançantes, clubes sociais, casas de recepções, casas de festas infantis e assemelhados,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica acrescido no Art. 4º do Decreto nº 25.023/2009, o parágrafo 3º com a seguinte redação:  '§ 3º - As atividades, citadas no 'caput' deste artigo, classificadas como boates, clubes noturnos em geral, salões de baile, restaurantes dançantes, clubes sociais, casas de recepções, casas de festas infantis e assemelhados, deverão afixar, no acesso principal da edificação ocupada pela atividade, em local visível ao público:   a) Quadro informativo da Capacidade Máxima de Público para o estabelecimento, calculada de acordo com os conceitos definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, devendo ser exposto em adesivo, conforme modelo constante no Anexo VII deste Decreto -  e,    b) Termo de Responsabilidade, devidamente assinado, conforme modelo constante no Anexo VIII deste Decreto, que será, também disponibilizado na internet, no site: www.recife.pe.gov.br'    Art. 2º. Ficam Acrescidos os anexos VII e VIII ao Decreto Municipal nº. 25.023, de 28 de dezembro de 2009.    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26  de julho de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito    LUCIANO BENJAMIN GESTEIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos, Em Exercício.    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    MARIA APARECIDA PEDROSA BEZERRA  Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade    ANEXO VII    MODELO DO QUADRO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE PÚBLICO    TAMANHO A3    * Capacidade máxima de público será calculada de acordo com os conceitos definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, considerando o parâmetro de _________ pessoas por metro quadrado.   ANEXO VIII  TERMO DE RESPONSABILIDADE    Eu_________________________________________________________________________,  (nome completo do representante legal da empresa)   __________________________________________________________________________,   (qualificação)  portador da Carteira de Identidade nº _______________________e inscrito no CPF/MF sob o nº ___________________________________, residente e domiciliado _____________________________________________, vem, perante o Município do Recife, declarar, ter ciência e assumir, sob as penas da lei, a responsabilidade pelo cumprimento da legislação municipal, estadual e federal vigentes, acerca das condições de segurança da edificação situada na ________________________________________________________, onde está ou será instalada a atividade e para a qual é requerido o alvará de localização e funcionamento da Empresa supra citada.     Declaro que serão cumpridas todas as normas de segurança pertinentes ao pleno funcionamento da atividade, em especial:     1.Atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros atualizado -   2.Atendimento da capacidade máxima de público, calculada de acordo com os conceitos definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, conforme exposto no acesso principal da edificação -   3.Não utilização de fogos de artifício/sinalizadores no interior do estabelecimento -   4.Definição de rotas de fugas através de sinalização e desobstrução permanente das mesmas -  e,  5.Dimensionamento das portas de saída de acordo com determinações do Corpo de Bombeiros.    Declara ainda, que está ciente de que a constatação, pela fiscalização da Secretaria Executiva de Controle Urbano ou outra que lhe venha a suceder com igual finalidade, do não cumprimento das obrigações previstas acarretará multa  e demais penalidades, impostas na legislação vigente, resultando na interdição automática do estabelecimento.      Recife,     de                         de 2013.    ___________________________________  Representante legal da empresa    OBS: Este Termo de Responsabilidade encontra-se disponível na internet, no site: www.recife.pe.gov.br"],
    [2894,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº2127  DE  26 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 03/2013-SFSE/SADGP do Setor de Folha da Secretaria de Educação e Cota da Gerente Geral da Folha de Pagamento-Cadastro e Relações do Trabalho.  R E S O L V E  Designar HILDA BEATRIZ PEREIRA, Matrícula nº 53.781-6, CPFnº 198.306.104-20, para responder pela função gratificada de Chefe de Setor da Folha da Secretaria de Educação, Símbolo CAA-3, durante o afastamento da titularALCIONE PEREIRA DA SILVA, Matrícula nº 54.316-2, CPF nº 193.531.624-91, correspondente ao gozo das férias de 01 a 30 de maio de 2013.    PORTARIA Nº2128  DE  26 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 550/2011-GP do Gabinete do Prefeito e Portaria nº 1376 de 14 de julho de 2012, publicada no DOE do Secretário de Administração do Governo de Pernambuco e Ofício nº 235/2013-GAB/SECM, Secretaria de Esportes e Copa do Mundo do Recife.   R E S O L V E  Regularizar a Lotação na Prefeitura do Recife/GERALDÃO, a servidora JANINE FURTUNATO QUEIROGA MACIEL, Matrícula nº 272.417-0, CPF nº 033.327.534-95, Professora, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, do exercício de 2012 e de 01 de janeiro até 28 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2129  DE  26 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o art. 118da Lei 14.728/85,  R E S O L V E:  Deferir o pedidode retorno antecipado de Licença sem vencimentos da servidora EDILENE OLIVEIRA VALGUEIRO TEIXEIRA, matrícula 68.721-8, a contar de 31/07/2013.  PORTARIA Nº2130  DE  26 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o art. 118 da Lei 14.728/85, e o contido no Ofício nº 314/13 - GEAF/SEMOC/PR,  R E S O L V E  Deferir o pedido de retorno antecipado de Licença sem vencimentos do servidor LUCIANO CINTRÃO BARROS, matrícula 86.781-2, a contar de 18/07/2013.    PORTARIA Nº2131  DE  26 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Requerimento s/n da Servidora e Cotas do Secretário de Educação e Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.   R E S O L V E  Regularizar aRenovação de Cessão para Prefeitura de Olinda, da servidora VERA LÚCIA MELO DOS SANTOS, Professora,Matrícula nº 56.708-6, CPF nº 134.745.024-68, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, com ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em Regime de Ressarcimento referente aos exercícios de 2010, 2011 e de 01 de janeiro até 12 de junho de 2012.    PORTARIA Nº2132  DE  26 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o Decreto nº 18.040, de 18 de setembro de 1998, que institui a Comissão Permanente de Apuração de Infrações Ambientais - CIAM, no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente, e tendo em vista o contido no ofício nº 587/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:   Art. 1º - Designar para integrar a Comissão Permanente de Apuração das Infrações Ambientais - CIAM, instituída pelo Decreto nº 18.040 de 18 de setembro de 1998, os servidores abaixo indicados:     I - RÔMULO CAMPOS FARIA, matrícula nº 97.215-6, CPF n° 079.4466.264-20, como presidente titular da Comissão Permanente de Apuração de Infração Ambiental - CIAM.     II - JANAÍNA ALMEIDA DE MACÊDO, matrícula nº 86.989-1, CPF nº 900.353.484-53, como presidente suplente da Comissão Permanente de Apuração de Infração Ambiental - CIAM.     III - AMANDA MOREIRA QUINTINO, matrícula nº 86.973-9, CPF n° 049.616.624-70, como membro titular da Comissão Permanente de Apuração de Infrações Ambiental - CIAM.    IV - PATRÍCIA DE MELO RIBEIRO DO VALE, matrícula nº 89.424-6, CPF n°055.947.044-42, como membro titular da Comissão Permanente de Apuração de Infração Ambiental - CIAM.     V - EDILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula 86.992-5, CPF n° 398.605-404-97 membro suplente da Comissão Permanente de Apuração de Infração Ambiental - CIAM.     VI - ÉRICA PAULA ELIAS VIDAL DE NEGREIROS, matrícula nº 92.721-9-6, CPF n° 038.238.414-83, como membro suplente da Comissão Permanente de Apuração de Infração Ambiental - CIAM.  Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº2133  DE  26 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 290/2013 - DP/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar MARILENE OLIVEIRA VALGUEIRO, CPF nº 39937674468, matrícula nº 503-7, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Supervisor da Unidade Operacional de Analise e Projeto, símbolo 'CAA-4', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento do titular ERICLES ALVES DE MEDEIROS, CPF nº 03936894418, matrícula nº 1180-0, que se encontra em gozo de férias no período de 10 a 30 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2134  DE  26 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 443/2013 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Designar MARIA LIRA SOARES, CPF nº 99537613453, matrícula nº 97.477-0, Chefe da Divisão de Pessoal, símbolo 'CAA-2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão deGestor de Articulação, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, durante o afastamento do titular ROBERTO JORGE FERNANDES DE LIRA, CPF nº 24772224491, matrícula 23.735-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2135  DE  26 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 438/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Designar RAYANA CHRISTINA PYRRHO VALLE CABRAL DE LIMA, CPF nº 06376692400, matrícula nº 86.681-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão deChefe de Divisão de Secretária Executiva, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, durante o afastamento da titular ANA CLÁUDIA DA SILVA NUNES,CPF nº 99834251491 matrícula nº 78.649-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2136  DE  26 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1005/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DA SILVA, CPF nº71648557472, matrícula nº 88.450-7, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº2137  DE  26 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 405/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar DANILO ALMEIDA PEREIRA, CPF nº 04552532421, matrícula nº 97.720-0, para Membro da Comissão Especial de Licitação de Eventos Culturais, da Secretaria de Cultura, a "],
    [2895,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"contar de 24 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2138  DE  26 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear ÉVERTON LUIZ BEZERRA DOS SANTOS, CPF nº 09254152439, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.  Nomear MARCELO DE BARROS PATRIOTA, CPF nº 23852356415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Laboratório, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 15 de abril de 2013.    Nomear DANIEL BRAGA DA SILVA, CPF nº 09801805463, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    Nomear FERNANDA ANA DA SILVA, CPF nº 09196026499, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    Nomear SILVANA MARIA DA SILVA, CPF nº 01374845426, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    Nomear CÉSAR AUGUSTO MAIA DE VASCONCELOS FILHO, CPF nº 06271645445, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Controle, símbolo 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de julho de 2013.    Nomear DIOGO CARLINI MARQUES DA SILVA, CPF nº 09281140403, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de maio de 2013.    Nomear HERÁCLIO TAVARES DE MELO, CPF nº 42873223472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Suprimentos e Compras, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2139  DE  26 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Processo nº 07.23122.0.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,a servidora  VALERIA SUELY SIMÕES BARZA BEZERRA,   do   cargo   efetivo  de  Professor I,  matrícula  32437-3, CPF nº 587.528.894-91, a partir de 27 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2140  DE  26 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Processo nº 07.23116.0.13,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido,a servidora  VALERIA SUELY SIMÕES BARZA BEZERRA,   do   cargo   efetivo  de  Professor I,  matrícula  41686-0, CPF nº 587.528.894-91, a partir de 27 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2141  DE  26 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 219/2013 - GAB/SEPLAG,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, EDVALDO CÂMARA DOS SANTOS, CPF nº 81967870497, do cargo de provimento em comissão deGerente de Apropriação de Base de Dados Georeferenciadas, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2142  DE  26 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1201/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido,DJALMA BARBOSA DA SILVA, CPF nº 14151219404, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças,da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2143  DE  26 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1045/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, GRACIANE PAULINO BONNOMI, CPF nº 40190781491, matrícula nº 39.011-0, da função gratificada de Vice - Dirigente da Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2144  DE  26 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1202/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido,FRANCISCO JOSÉ GALVÃO NETO, CPF nº 08186510400, da função gratificada de Supervisor 1Internação da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, símbolo 'FG1', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde,da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2145  DE  26 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1203/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, IZABEL CRISTINA CORREIA DOS SANTOS, CPF nº 17180856487, da função gratificada de Supervisor 1Atenção à Saúde da Policlínica Lessa de Andrade, símbolo 'FG1', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde,da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº2146  DE  26 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1197/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, JÚLIO SÉRGIO FERREIRA PINTO, CPF nº 74695096404, da função gratificada de Supervisor 1Internação da Policlínica e Maternidade Arnaldo Marques, símbolo 'FG1', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde,da Secretaria de Saúde, a contar de 11 de junho de 2013.    PORTARIA Nº2147  DE  26 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1200/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, ALDELUCIA NAZARIO DA SILVA DANTAS, CPF nº 84831979449, da função gratificada de Supervisor 2, símbolo 'FG2', da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde,da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2148  DE  26 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1199/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, IVALTER JOSÉ DE SOUZA, CPF nº 93495064400, da função gratificada de Supervisor 2Técnico Financeiro, símbolo 'FG2', do Distrito Sanitário I,da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº2149  DE  26 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1198/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, ANDREA TIBURTIUS LUCENA MARKMA, CPF nº 43874169472, da função gratificada de Supervisor 1Vigilância Epidemiológica, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário V,da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº2150  DE  26 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1196/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, VIVIANE ALMEIDA DE SOUSA SILVA, CPF nº 02173746464, da função gratificada de Supervisor 1Gestão de Pessoas, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário III,da Secretaria de Saúde, a contar de 12 de junho de 2013.      PORTARIA Nº2151  DE  26 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1204/"],
    [2896,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, MARIA LÚCIA LEITE DE OLIVEIRA, CPF nº 49957260472, da função gratificada de Supervisor 1Administrativo do Centro de atenção Psicossocial Espaço Livremente, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário VI,da Secretaria de Saúde, a contar de 17 de junho de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      RETIFICAÇÃO  Na Portarian° 1932 de 12 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial nº 80 de 13 de julho de 2013,  e tendo em vista o contido no Ofício n° 243/13-GEAF/SEMOC/PR , referente a data de retorno antecipado de Licença sem vencimentos da servidora ALINNE ROSE CARVALHO DE AGUIAR,  ONDE SE LÊ : a  contar de 01/05/2013.  LEIA-SE : a contar de 03 de junho de 2013.  RETIFICAÇÃO  Na Portarian° 1751 de 21 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial nº 72 de 22 de junho de 2013,  e tendo em vista o contido no Processo nº07.19294.4.13 , referente a data de inicio da licença sem vencimentos do servidor HELTON BRUNO FEITOSA DOS SANTOS,   ONDE SE LÊ : Licença sem vencimentos a contar de 18 de abril da 2012.  LEIA-SE : Licença sem vencimentos a contar de 28 de junho de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº1622  DE  14  DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 830/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear ROSANE TELES BARRETO, CPF nº 38682311453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-5', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 20 de maio de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [2897,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",1,"PORTARIA Nº  024  DE  26  DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em favor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6901 - Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA  6901.18.541.1.302.2.032 - Fomento às Ações Ambientais  3.3.90.39-FT 0324 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      700.000,00  TOTAL                                                                        700.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6901 - Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA  6901.18.541.1.302.2.032 - Fomento às Ações Ambientais  4.4.90.51-FT 0324 - Obras e Instalações                                                 700.000,00  TOTAL                                                                        700.000,00  =========    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças"],
    [2898,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA Nº   058   DE  24  DE JULHO DE 2013   O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições previstas no inc. V do art. 61 da Lei Orgânica do Município do Recife -   R E S O L V E :     Art. 1º Atribuir 100% da Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF e da Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, nos termos do art. 38 da Lei nº 17.239/2006 e do § 5º do art.7º do Decreto 22.289/2006, nos meses de maio e junho de 2013 aos Auditores do Tesouro Municipal abaixo relacionados, pela realização das tarefas de contatos, orientações, levantamento de créditos tributários e acompanhamento de resultados referentes aos valores constantes do sistema de NFS-e:    I - VERUSKA COSTA BARROS G. FIGUEIREDO matrícula nº 38.856-9 -     II - ROBERTA ARAGÃO WRIGHT matrícula nº 63.718-8.    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº  059   DE  24  DE JULHO DE 2013   O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições previstas no inc. V do art. 61 da Lei Orgânica do Município do Recife -   R E S O L V E :     Art. 1° Atribuir 100% da Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF e da Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF nos meses de julho, agosto e setembro de 2013 aos Auditores do Tesouro Municipal abaixo relacionados, pela realização das tarefas a seguir discriminadas, nos termos do art. 38 da Lei nº 17.239/2006 e do § 5º do art.7º do Decreto 22.289/2006:    I - ADRIANA DE PÁDUA BARBOSA, matrícula nº 71.145-6 e LIBÂNIO RIBEIRO, matrícula n° 38.857-3: visitas, orientações e ações fiscais relativas aos novos empreendimentos em implantação no Município -     II - MAURO JOSÉ GOMES DA COSTA, matrícula nº 36.894-7: levantamentos e análises nos sistemas disponíveis e estudos com vistas à prospecção e fiscalização no segmento empresarial de prestação de serviços de educação -     III - TÂNIA CARVALHO MENEZES, matrícula nº 23.859-8 e ROBERTA CLEIDE FREIRE FERRAZ, matrícula nº 23.550-8: orientação intensiva a órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal, além de outras empresas determinadas pela UFT, a respeito da correta aplicação da legislação tributária -     IV - FLÁVIO LUÍS AFONSO FERREIRA, matrícula nº 20.463-9: levantamento de créditos tributários e estudos no segmento de Turismo, Hospedagem e Assemelhados e outras atividades determinadas pela Gerência -     V - LUIZ ALBERTO MOURY FERNANDES, matrícula nº 38.281-0: levantamento de dados e acompanhamento de resultados no segmento de Diversões Públicas e Automotivo, bem como outras atividades determinadas pela Gerência -     VI - CLEIDE MARIA TORRES BARROS DA SILVA, matrícula nº 23.850-7, VERUSKA COSTA BARROS G. FIGUEIREDO, matrícula nº 38.856-9 e ÂNGELA MARIA COSTA MAGALHÃES, matrícula nº 25.711-8, acompanhamento de recolhimentos, orientações e correções de valores declarados no sistema da Nota Fiscal Eletrônica -       VII - ILANEIDE LOPES DA SILVA, matrícula nº 23.551-2: estudos e acompanhamento dos recolhimentos dos contribuintes credenciados do SIMPLES NACIONAL.      Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    EMPRESA MUNICIPA DE INFORMÁTICA - E M P R E L    CONTRATO AJU nº 011/2013  Empresa: LUZI PASSAGENS, TURISMO, LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP.  Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de passagens nacionais e internacionais, na condição de Carona à Ata de Registro de Preços  nº 001/2013, Processo Licitatório nº 002/2013 da CEL-FCCR.  Vigência: De 12(doze) meses, com termo inicial em 18/07/2013 e final em 17/07/2013."],
    [2899,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 290DE 24 DE JULHO DE 2013.  OSECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as conclusões a que chegou a Comissão Central de Inquérito, no processo nº 2070/2011 e considerando o teor doPCON/PAR nº 376/2013 e PCON/ENC nº 331/2013,emitidos pela Procuradoria Consultiva desta Secretaria e Ofício nº 258/2013 CCI, com fulcro no que dispõe o ART. 197 caput c/c ART. 187, incisos VI, VII e IX, 226, § 3º e 202, inciso II, todos da Lei Municipal nº 14.728/85,  RESOLVE:  Aplicar a pena de SUSPENSÃO, de15 (Quinze) dias, ao servidor UBIRAJARA JOSÉ DE LIMA, Auxiliar de Enfermagem, matricula nº 32.979-6.    PORTARIA Nº 291 DE 24 DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 130/2011 - SAJ -     CONSIDERANDO o Encaminhamento nº 04/2013 da CCI de fls. 171/172, Fundamentado na Orientação Normativa nº 001/2013, aprovada através da Portaria nº 259/2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura, publicada no Diário Oficial do Recife de 29.06.2013 -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar Processo nº 2101/2011, relativo à servidora SORAIA MARIA DE SOUZA, MÉDICO VETERINÁRIO, Matrícula nº 73.343-4.     PORTARIA Nº 292 DE 24 DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 202/2013 - SAJ -     CONSIDERANDO o Encaminhamento nº 05/2013 da CCI de fls. 44/45, Fundamentado na Orientação Normativa nº 001/2013, aprovada através da Portaria nº 259/2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura, publicada no Diário Oficial do Recife de 29.06.2013 -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar Processo nº 2372/2013, relativo ao servidor WALDOMIRO AMORIM ROLIM MOTA, AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL, Matrícula nº 79.081-1.     PORTARIA Nº 293 DE 24 DE JULHO DE 2013.  OSECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  TORNAR SEM EFEITOa Portaria nº 093, de 30/03/2009, publicada no Diário Oficial do Recife, nº 038, do dia 02/04/2009, referente a servidora, ANGELA TERESA BACELAR L.  ALBUQUERQUE , MÉDICO, matrícula nº 39.302-9    PORTARIA Nº 294 DE 24 DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 400/2009 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o teor do PCON/PAR nº 436/2013 e PCON/ENC nº 342/2013, emitidos pela Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 131-165, ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1898/2009, relativo ao servidor CÁSSIO DO NASCIMENTO RIBEIRO, AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL E COMBATE AS ENDEMIAS, Matrícula nº 77.005-1.    PORTARIA Nº 295 DE 24 DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 125/2011 - SAJ -     CONSIDERANDO o Encaminhamento nº 06/2013 da CCI de fls. 112/113, Fundamentado na Orientação Normativa nº 001/2013, aprovada através da Portaria nº 259/2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura, publicada no Diário Oficial do Recife de 29.06.2013 -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar Processo nº 2.096/2011, relativo à servidora ZILEYDE DE FREITAS SANTANA, PROFESSOR I, Matrícula nº 57.246-7.    PORTARIA Nº 296 DE 24 DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 140/2012 - SAJ -     CONSIDERANDO o Encaminhamento nº 08/2013 da CCI de fls. 146/147, Fundamentado na Orientação Normativa nº 001/2013, aprovada através da Portaria nº 259/2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura, publicada no Diário Oficial do Recife de 29.06.2013 -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar Processo nº 2247/2012, relativo à servidora CIRLENE GRANGEIRO MACEDO DE FARIAS, ENFERMEIRA, Matrícula nº 25.954-6.    PORTARIA Nº   297 DE   24  DE JULHO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   RESOLVE:  Designar o Procurador Judicial BRUNO SANTOS CUNHA, matrícula 87.476-8, CPF 030.352.619-03, como substituto do titular, também Procurador Judicial JOAQUIM CERQUEIRA FORTES PERES, matrícula 87.483-0, CPF 061.468.223-44, na Comissão de Acumulação de  Cargos - CAC, durante seu período de férias, compreendido entre os dias 26 de julho a 12 de agosto de 2013.     PORTARIA Nº   298  DE   24  DE JULHO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   RESOLVE:  Designar a Procuradora Judicial  MARIA TEREZA MAZOCO TIMES, matricula 69.384-9, CPF 039.421.504-41 como substituta, do também Procurador Judicial, BRUNO SANTOS CUNHA, matrícula 87.476-8, CPF 030.352.619-03, matrícula 87.483-0, CPF 061.468.223-44, na Comissão de Acumulação de  Cargos - CAC, entre os dias 26 de julho a 12 de agosto de 2013, enquanto o último substitui o titular no período citado.    LUCIANO BENJAMIN GESTEIRA  Secretário de Assuntos Jurídicos, em exercício."],
    [2900,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Processo",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 882/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 882/2009  RECORRENTE: COLISSÉ CALÇADOS LTDA - EPP (DI SANTINNI)  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 017/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 18 de Junho de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora   Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º : 0766287411  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0766287411  RECORRENTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS PADRÃO LTDA (EXTRACOMPRAS  SUPERMERCADO)  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 018/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na integra.  C.R.A., Recife, 18 de Junho de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora   Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º : 0766282211  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0766282211  RECORRENTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS PADRÃO LTDA (EXTRACOMPRAS  SUPERMERCADO)  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 019/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na integra.  C.R.A., Recife, 18 de Junho de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora   Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :07606874/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07606874/06  RECORRENTE: CARVALHO EQUIPADORA  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): RAFAEL SUASSUNA DA FONTE  ACÓRDÃO nº: 020/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na integra.  C.R.A., Recife, 04 de Julho de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Rafael Suassuna da Fonte  Conselheiro Relator  Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Andréa Karla Carvalho Costa  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :07473282/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07473282/07  RECORRENTE: PITANGA ALIMENTOS LTDA  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): RAFAEL SUASSUNA DA FONTE  ACÓRDÃO nº: 021/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na integra.  C.R.A., Recife, 04 Julho de 2013.  Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Rafael Suassuna da Fonte  Conselheiro Relator  Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO      PROCESSO N.º :07460121/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07460121/07  RECORRENTE: CEMUPE  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): RAFAEL SUASSUNA DA FONTE  ACÓRDÃO nº: 022/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na integra.  C.R.A., Recife, 04 de Julho 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício   Rafael Suassuna da Fonte  Conselheiro Relator   Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira   Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO      PROCESSO N.º :07441657/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07441657/06  RECORRENTE: WELLINGTON JOSÉ  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 023/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na integra.  C.R.A., Recife, 04 Julho de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora   Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Rafael Suassuna da Fonte  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO      PROCESSO N.º :1491/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:1491/09  RECORRENTE:OI TNL PCS S.A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 024/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na integra.  C.R.A.,Recife, 04 Julho de 2013.  Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora   Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Rafael Suassuna da Fonte  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO  PROCESSO N.º :07539184/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07539184/06  RECORRENTE:M.J DE SOUZA MOTORES  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 025/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administra"],
    [2901,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Processo",2,"tiva, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na integra.  C.R.A., Recife, 04 Julho de 2013.  Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora   Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Rafael Suassuna da Fonte  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :07441539/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07441539/06  RECORRENTE:JOSÉ ABELARDO DOS SANTOS  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 026/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e conversão da penalidade multa para a penalidade advertência. 2. Recurso improvido.   3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, acolher em parte o Recurso e reformar a decisão do Juízo de 1ºgrau para converter a pena de multa em advertência por escrito.  C.R.A., Recife, 04 de Julho de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora   Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Rafael Suassuna da Fonte  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :07436142/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07436142/06  RECORRENTE:RODRIGO JOSÉ CARDOSO MANSO  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 027/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e conversão da penalidade multa para a penalidade advertência. 2. Recurso improvido.   3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, acolher em parte o Recurso e reformar a decisão do Juízo de 1ºgrau para converter a pena de multa em advertência por escrito.  C.R.A., Recife, 04 de Julho de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora   Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Rafael Suassuna da Fonte  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO  PROCESSO N.º :3536/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:3536/08  RECORRENTE:OI TNL PCS S.A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 028/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na integra.  C.R.A., Recife, 04 Julho de 2013.  Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora   Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Rafael Suassuna da Fonte  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :3533/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:3533/09  RECORRENTE:OI TNL PCS S.A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 029/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na integra.  C.R.A., Recife, 04 Julho de 2013.  Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora   Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Rafael Suassuna da Fonte  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :2230/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:2230/09  RECORRENTE:OI TNL PCS S.A  RECORRIDO: PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 030/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na integra.  C.R.A., Recife, 04 Julho de 2013.  Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora   Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Rafael Suassuna da Fonte  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :07606785/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07606785/06  RECORRENTE:VERA ARLETE DE LIMA E SILVA  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 031/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e conversão da penalidade multa para em penalidade de advertência. 2. Recurso improvido.  3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, acolher em parte o Recurso e reformar a decisão do Juízo de 1ºgrau para converter a pena de multa em advertência por escrito.  C.R.A., Recife, 04 Julho de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora   Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Rafael Suassuna da Fonte  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :07441670/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07441670/06  RECORRENTE:EDVALDO COUTO DA SILVA  RECORRIDO: 4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 032/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e conversão da penalidade multa para em penalidade de advertência. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, acolher em parte o Recurso e reformar a decisão do Juízo de 1ºgrau para converter a pena de multa em advertência por escrito.  C.R.A., Recife, 04 Julho de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora   Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Rafael Suassuna da Fonte  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :07441663/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº:07441663/06  RECORRENTE:MARIA ANTÔNIA MACHADO FERREIRA  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 033/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e conversão da penalidade multa para em penalidade de advertência. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  "],
    [2902,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Processo",3,"Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, acolher em parte o Recurso e reformar a decisão do Juízo de 1ºgrau para converter a pena de multa em advertência por escrito.  C.R.A., Recife, 04 de Julho de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora   Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Rafael Suassuna da Fonte  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º :07445425/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07445425/06  RECORRENTE:RUBENS XAVIER VIEIRA  RECORRIDO: 4 ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 034/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na integra.  C.R.A., Recife, 11 de Julho de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Rafael Suassuna da Fonte  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO      PROCESSO N.º :0707768110  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0707768110  RECORRENTE:VIVERBEM PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 035/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e conversão da penalidade multa para a penalidade advertência. 2. Recurso improvido.   3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, acolher em parte o Recurso e reformar a decisão do Juízo de 1ºgrau para converter a pena de multa em advertência por escrito.  C.R.A., Recife, 11 de Julho de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla Carvalho Costa  Conselheira Relatora  Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Rafael Suassuna da Fonte  Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO"],
    [2903,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extratos",1,"C.I., Nº 15, DE 25/07/2013.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, POR PRAZO DETERMINADO, Nº 009, CELEBRADO EM 11 DE MARÇO DE 2013, ENTRE A PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A - (PERPART) E O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS.  OBJETO: A alteração do Parágrafo Quinto daCláusula Terceira, que  passa a  ter  a  seguinte redação:   'PARÁGRAFO QUINTO: Na hipótese de atraso no ressarcimento, o órgão CESSIONÁRIO obriga-se ao pagamento do valoratualizado do  débito com  base na variação do IPCA, a partir  do  primeiro  dia  de  atraso, observado o período  máximo de 90 (noventa) dias, quando, a partir de então, caberá ao órgão cedente revogar a cessão  e adotar as medidas judiciais cabíveis'.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 26, CELEBRADO EM 25 DE MAIO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO DE REABILITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA - CERVAC.  OBJETO:A prorrogação do prazo de suavigência, tendo  como termo  inicial  o  dia 02 de junho  de 2013 e  termo  final  o  dia 02 de junho  de 2014.  §1º. Permanece a Dotação Orçamentária nº 1401.12.306.1.214.2.127 (Alimentação Escolar) - Elemento de Despesa 3.3.90.30.  §2º Nãohaverá  repasse  de  recursos financeiros, proveniente do Município do  Recife, em  favor  do Centro de Reabilitação e Valorização da Criança - CERVAC e vice -versa.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SÓCIO-ASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 70, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O ORATÓRIO DA DIVINA PROVIDÊNCIA.  OBJETO: O que se segue:  I)A alteração do valor per capta do Convênio que passa de R$ 15,00 (quinze reais) para R$ 20,00 (vinte reais), a partirde 01 de fevereiro  de 2012 -    II)A mudança do valor global do Convênio que passa de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), para R$ 17.625,00 (dezessete mil, seiscentos e vinte e cinco reais), equivalente a 75 (setenta e cinco) atendimentosmensais.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.0243.1.225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento das Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGEM AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, N° 06, CELEBRADO EM 02 DE ABRIL DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A LUZI PASSAGENS, TURISMO LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência contratual, pelo período de 02 de abril de 2013 a 30 de julho de 2013.  §1º. O Contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto nesta Cláusula, sem qualquer indenização a CONTRATADA, na hipótese de conclusão doProcesso  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º. O valor mensal estimado do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 16.666,66 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 289, CELEBRADO EM 02 DE MAIO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A LISERVE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de maio de 2013 e termo final o dia 02 de novembro de 2013, sem prejuízo da análise do pedido de reajuste, conforme requerimento protocolado anteriormente à celebração deste aditivo.  §1º. O Contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto nestaCláusula, sem qualquer  indenização a CONTRATADA, na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.     §2º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 4.683.168,00 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e três mil, cento e sessenta e oito reais).  §3º. As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias                            nºs 1401.12.0361.1206.2.0178 - Elemento de Despesa 33.90.30 e 1401.12.0365.1206.2.0179 - Elemento de Despesa 33.90.30.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 42, CELEBRADO EM 16 DE ABRIL DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA JOYCE KAREN FRANCISCA DE MELO - ME.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 120 (cento e vinte) dias, tendo como termo inicial o dia 16 de maio de 2013 e termo final o dia 12 de setembro de 2013.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 53, CELEBRADO EM 28 DE MARÇO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.   OBJETO: O que se segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 10 de abril de 2013 a 30 de junho de 2013 -   II)A inclusão do §7º da Cláusula Quarta do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§7º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratualsubsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.  §1º Este Contrato poderá ser rescindido antes do prazoprevisto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão de processo  de  licitação que tenha o mesmo objeto.       §2º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 502.141,68 (quinhentos e dois mil, cento e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos).  §3º As despesas permanecem a conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.361.2167.2.0036 - Elemento de Despesa 33.90.37.  §4º A presente prorrogação não implica em perda do reajuste eventualmente devido, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, N° 40, CELEBRADO EM 27 DE MARÇO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITOE E A LUZI PASSAGENS, TURISMO, LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME.  OBJETO: O que se segue:  I)A alteração de Dotação Orçamentária, considerando:  a)A publicação do Decreto nº 27.085, de 20 de maio de 2013, que estabelece medidas de ajustes das classificações do orçamento anual 2013, criando Unidades Orçamentárias para órgãos integrantes do processo -   b)A necessidade de apropriação da despesa em acordo com o órgão demandante/Unidade Orçamentária -   c)O valor total da contratação está orçado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e deverá correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  ÓRGÃO VALOR TOTAL R$ U.O PROJ./ATIV. FONTE ELEM. DESP.  Gabinete do Prefeito 55.000,00 1001 2064 100 33.90.33  Gabinete do Vice - Prefeito 10.000,00 1201 2064 100 33.90.33  Controladoria Geral Municipal 25.000,00 2401 2723 100 33.90.33  Gabinete de Projetos Especiais 10.000,00 2601 2723 100 33.90.33  Secretaria de Planejamento e Gestão 30.000,00 2701 2723 100 33.90.33  Gabinete Represent. Em Brasília 70.000,00 2801 2723"],
    [2904,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extratos",2," 100 33.90.33  TOTAL                                                                                                               R$ 200.000,00    EXTRATO DO SEGUNDOTERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 80, CELEBRADO EM 29 DE MARÇO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E O SR. CARLOS NOGUEIRA LUNDGREN.  OBJETO:O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 18.310,00 (dezoito mil, trezentos e dez reais), para R$ 19.631,38 (dezenove mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos),  correspondente ao percentual do INPC, de 7,2167% (sete vírgula dois mil, cento e sessenta e sete por cento), acumulado no período de abril/2012 a abril/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 219.720,00 (duzentos e dezenove mil, setecentos e vinte reais) para  R$ 235.576,56 (duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), com efeitos financeiros a partir de 10 de abril de 2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4302.04.122.2.160.2.866 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 148, CELEBRADO EM 13 DE JUNHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A EMPRESA COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 13 de junho de 2013 a 30 de agosto de 2013.  §1º O Contrato poderá ser rescindidoantes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.  §2º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$3.298,34 (três mil, duzentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos), perfazendo o valor global de R$ 8.575,60 (oito mil, quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos).  §3º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1001.04.122.2.160.2.064 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 33, CELEBRADO EM 24 DE MARÇO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 04 (quatro) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de maio de 2013 e termo final o dia 31 de agosto de 2013.  §1º. O Contrato poderá ser rescindido antes doprazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA, na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 13.129,24 (treze mil, cento e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos).  §3º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária                              nº 3501.04.0122.2161.2.0723 - Elemento de Despesa 3.3.90.37 - Fonte: 010.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 39, CELEBRADO EM 18 DE FEVEREIRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A TICKET SERVIÇOS S.A.   OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 02 (dois) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de maio de 2013 e termo final o dia 30 de junho de 2013.  §1º. O Contrato poderá ser rescindidoantes  do  prazo  previsto nesta Cláusula, sem qualquer indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.  §2º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).  §3º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 3501.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO DE ÁGUA MINERAL, Nº 40, CELEBRADO EM 24 DE MARÇO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A EMPRESA CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO - EPP.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de julho de 2013 e termo final o dia 31 de dezembro de 2013.  §1º. Este Contrato poderá serrescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula, sem qualquer  indenização a CONTRATADA, na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.     §2º. O valor mensal estimado do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 1.375,00 (um mil, trezentos e setenta e cinco reais).  §3º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 3101.04.122.2.161.2.723.3.3.90.30 - Fonte: 100.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 65, CELEBRADO EM 06 DE MAIO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. EDIVA GOMES DA SILVA.  OBJETO: O que se segue:  I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 06 de maio de 2013 e termo final o dia 06 de maio de 2014 -   II) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 529,23 (quinhentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos), para R$ 567,14 (quinhentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 7,163425% (sete vírgula cento e sessenta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco por cento), acumulado no período de maio/2012 a maio/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 6.350,76 (seis mil, trezentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos) para R$ 6.805,68 (seis mil, oitocentos e cinco reais e sessenta e oito centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.205.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, N° 61, CELEBRADO EM 01 DE MARÇO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA - ME.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 04 (quatro) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de maio de 2013 e termo final o dia 30 de agosto de 2013.  §1º. O Contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto nesta Cláusula, sem qualquer indenização a CONTRATADA, na hipótese de conclusão doProcesso  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º. O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 10.547,96 (dez mil, quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos).    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 203, CELEBRADO EM 01 DE JUNHO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A FUNDAÇÃO BERNARDO CAMPOS.  OBJETO: O que se segue:  I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 10 de junho de 2013 e termo final o dia 10 de junho de 2014 -   II) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 2.242,99 (dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos), para R$ 2.398,88"],
    [2905,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extratos",3," (dois mil, trezentos e noventa e oito reais e oitentae oito centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,950271% (seis vírgula novecentos e cinquenta mil, duzentos e setenta e um por cento), acumulado no período de junho/2012 a junho/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 26.915,88 (vinte e seis mil, novecentos e quinze reais e oitenta e oito centavos) para R$ 28.786,56 (vinte e oito mil, setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 74, CELEBRADO EM 24 DE ABRIL DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA MULHER E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃODE  OBRA LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazocontratual no  período de 04 de junho  de 2013 a 30 de agosto  de 2013.  §1º. EsteContrato  poderá  ser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta Cláusula, sem qualquer indenização a CONTRATADA, na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação  em andamento.       §2º. O valor mensal para o período ora prorrogado éde R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).  §3º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária de nº 22.01.14.422.1.203.2.255 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.33 - Fonte nº 100.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 124, CELEBRADO EM 03 DE MARÇO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A FASA FUNDAÇÃO ANTÔNIODOS  SANTOS ABRANCHES.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, peloperíodo  de 06 de março de 2013 a 06 de março  de 2015.  §1º O valor mensalpara o  período  ora prorrogado  permanece  em R$ 19.294,89 (dezenove mil, duzentos  e noventa e quatro reais  e oitenta e nove  centavos).   §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.206.2.0125 (Incorporação das Tecnologias da Informação e da Comunicação aos Processos Educacionais da RedeMunicipal do  Ensino) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 (Outros  Serviços  de Terceiros - Pessoa  Jurídica).    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 295, CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. DAVID ALVES DE FRANÇA.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 505,40 (quinhentose cinco reais  e quarenta  centavos), para R$ 533,58 (quinhentos  e  trinta  e  três reais e cinquenta e oito centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,5765% (cinco vírgula cinco mil, setecentos  e  sessenta e  cinco por cento), acumulado no período de outubro/2011 a outubro/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 6.064,80 (seis mil, sessenta e  quatro reais  e oitenta  centavos) para R$ 6.402,96 (seis mil, quatrocentos  e  dois  reais  e noventa  e  seis  centavos), com efeitos financeiros  retroativos a contar  de 03 de outubro  de 2012.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão por conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.301.1.216.2.724 - (Manutenção da Rede Básica de Saúde/ Rec. SUS - Atenção Básica)- Elemento de Despesa nº 3.3.90.92 - Fonte: 0244 e 4801.10.301.1.216.2.724 - (Manutenção da Rede Básica de Saúde/ Rec. SUS - Atenção Básica)  - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 - Fonte: 0244.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 186, CELEBRADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. CLÁUDIOMOURA  LACERDA DE MELO.  OBJETO: O reajuste do valor contratual em aproximadamente 5,9553% (cinco vírgula nove mil, quinhentos e cinquentae  três por cento), correspondente ao INPC/IBGE, acumulado no período de dezembro/2011 a dezembro/2012, alterando  o  valor mensal de R$ 15.241,64 (quinze mil, duzentos  e  quarenta  e um  reais  e  sessenta  e  quatro centavos) para  R$ 16.149,33 (dezesseis mil, cento  e  quarenta  e nove reais e trinta  e  três centavos), passando o valor global de R$ 182.899,68 (cento  e oitenta e dois mil, oitocentos  e noventa  e nove  reais  e  sessenta  e  oito centavos) para R$ 193.791,96 (cento  e noventa  e três mil, setecentos  e noventa  e um reais  e noventa  e seis centavos), com efeitos financeiros  retroativos a contar  de 01.12.2012.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão por conta das Dotações Orçamentárias nºs 48 01 10.0122.2165.2.0617.3.3.90.92.0114 (Apoio Administraçãoàs Ações do Fundo Municipal de Saúde/Rec. - Tesouro) e 48 01 10.0122.2165.2.0617.3.3.90.36.0244 (Apoio Administração  ÁS  Ações  do  Fundo  Municipal  de  Saúde/Rec. - SUS - Rede Básica).      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 061, CELEBRADO EM 16 DE MAIO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A ENGEMAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.  OBETO: O que se segue:  I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 16 de maio de 2013 e termo final o dia 15 de maio de 2014 -   II) Alteração das Dotações Orçamentárias de nºs 4801.10.302.1.332.2.884.3.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - BLMAC) e 4801.10.302.1.332.2.884.3.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. Tesouro).  PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 1.629.600,00 (um milhão, seiscentos e vinte e nove mil e seiscentos reais).      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 122, CELEBRADO EM 19 DE MAIO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBETO: A prorrogação do prazo contratual, por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 20 de maio de 2013 e termo final o dia 19 de novembro 2013.  §1º. O valor global do Contrato para o período éde R$ 85.200,00 (oitenta e  cinco mil e duzentos reais).  §2º. As despesas permanecem à Dotação Orçamentária a de                              nº 1401.12.0361.2167.2.0036 (Apoio Administrativo as Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino) - Elemento de Despesa 33.90.33.  §3º. O contrato poderáser  rescindido  antes  do  prazo  final  indicado  no  'caput' desta  cláusula,  sem  que  caiba  qualquer indenização à  CONTRATADA, na hipótese de conclusão do  procedimento  licitatório em  andamento  e  consequente  adjudicação do  objeto à empresa  vencedora  do  certame.      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 86, CELEBRADO EM 12 DE MAIO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO:O que segue:  I) A prorrogação do prazo contratual, por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 20 de maio de 2013 e termo final o dia 19 de novembro de 2013 -    II) O valor global do Contrato para o período oraprorrogado é  de R$ 279.931.15 (duzentos  e setenta  e nove mil, novecentos  e  trinta  e um  reais  e  quinze  centavos).   §1º O Contr"],
    [2906,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extratos",4,"ato poderá ser rescindidoantes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.       §2º As despesas permanecem à Dotação Orçamentária a de                              nº 1401.12.0361.2.2167.2.0036 (Apoio Administrativo as Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino) - Elemento de Despesa 33.90.37 - Fonte: 112.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 91, CELEBRADO EM 03 DE MAIO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E ARPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogaçãodo  prazo  contratual, pelo  período  de 18 de maio  de 2013 e  termo  final o  dia 30 de  agosto  de 2013.  §1º O valor para o período ora prorrogado éde R$ 432.234,04 (quatrocentos  e trinta e dois mil, duzentos  e  trinta e  quatro reais  e  quatro  centavos).   §2º Permanece as Dotações Orçamentárias de nºs 59.01.2519.3.3.90.37-245, 5901.2518.3.3.90.37-245, 5901.2.518.3.3.90.37-242, 5901.2.517.3.3.90.37-245 e 5901.2517.3.3.90.37-245.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 73, CELEBRADO EM 02 DE MAIO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃODE  OBRA LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazocontratual de  06 (seis) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 02 de maio  de 2013 e  termo  final o  dia 01 de novembro  de 2013.  §1º O Contrato poderá serrescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.       §2º O valor global para o período ora prorrogado éde R$ 993.090,00 (novecentos  e  noventa  e  três mil e noventa  reais).  §3º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.2167.2.0036 - Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Fonte nº 112.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 41, CELEBRADO EM 16 DE ABRIL DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A Empresa MXM GRÁFICA & EDITORA LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo contratual pormais 120 (cento e vinte) dias, tendo  como  termo  inicial o dia 16 de  maio  de 2013  e termo  final  o  dia 12 de setembro  de 2013.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, Nº 236, CELEBRADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIADE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E A  EMPRESA CLÁUDIO GOMES DA SILVA - BUFFET - ME.  OBJETO: A prorrogação do prazocontratual  por  mais 3 (três) meses,  tendo  como  termo  inicial o  dia 29 de março de 2013 a 30 de junho de 2013.  §1º O Contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto nestaCláusula,  sem qualquer indenização a CONTRATADA, na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.       §2º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 9.989,50 (nove mil, novecentos e oitentanove reais e cinquenta centavos).  §3º Permanece a Dotação Orçamentária nº 3301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 100.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 121, CELEBRADO EM 10 DE JULHO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE EA CONSTRUTORA E INCORPORADORA NASSAU LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, para período de 01 de janeirode 2013 a 15 de maio  de 2013.  §1º As despesas correrão a conta da Dotação Orçamentária de nº 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0114 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. Tesouro).    § 2º O valor mensaldo Contrato para o período ora prorrogado permanece em  R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), perfazendo  o valor  global de R$ 112.499,95 (cento e doze mil, quatrocentos  e noventa  e nove  reais  e noventa e cinco centavos).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, Nº 103, CELEBRADO EM 20 DE ABRIL DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A NASSAU VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP.  OBJETO: Oque  se  segue:  I) A prorrogação do prazocontratual  pelo  período  de 20 de  abril de 2013 a 30 de junho de 2013 -   II) A retificação da Cláusula Décima Sexta do Contrato, da seguinte forma: para que, onde se lê: '...O presente instrumento contratual é decorrente da  Ata  de  Registro  de  Preços nº 004/2011 - Processo  Licitatório nº 022/2012, na modalidade  Pregão  Presencial nº 006/2012, homologado pelo  Secretário  de Finanças, em 15 de dezembro  de 2011...' leia-se: '... O presente instrumento contratual é decorrente da  Ata  de  Registro  de  Preços nº 004/2011 - Processo  Licitatório nº 022/2011, na modalidade  Pregão Presencial nº 006/2011, homologado pelo  Secretário de Finanças, em 15 de dezembro  de 2011.  §1º O valor global para o período ora prorrogado éde R$ 12.000,00 (doze mil reais ).  §2º As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias de nºs 3801.14.422.1.222.2029, 3801.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.33 - Fonte nº 0100 e 0102.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 172, CELEBRADO EM 28 DE SETEMBRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O INSTITUTO ENSINAR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IEDES  OBJETO: A retificação da Dotação Orçamentária para onde se lê: 'os recursos alocados para a execução deste Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 3801.14.0422.122.2.029 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fontes: 0100 e 0102', leia-se: 'os recursos alocados para a execução deste Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 2901.14.0422.122.2.029 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fontes: 0100 e 0102'."],
    [2907,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Despachos",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 02.07.13  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.19488.3.13, REJANE O DE FRANCA                        55619.2  07.19817.7.13, DINARA PEREIRA DE ALMEIDA               55662.8  07.27885.8.13, IVONETE VASCONCELOS MATOS               53985.7  07.39056.1.13, EVANIA MARIA VALENCA HATORI                55958.9  07.40279.0.13, ERENICE OLIVEIRA DA SILVA                        20565.4  07.40782.4.13, FATIMA BEZERRA ALVES                20231.0  07.42037.4.13, RAFAEL FONSECA DE BRITO LIRA                                                         54593.5    RESTOS DEIXADOS  EM 02.07.13  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.75889.1.12, MARIA DOS ANJOS DOS SANTOS                    14348.5    SALARIO FAMILIA PARA FILHOS  EM 02.07.13  PROCESSO     NOME                                         MATRIC.  07.76438.3.12, JOSE SILVA DE MORAIS                22563.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 02.07.13  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.12998.6.13, GRACIA MARIA MONTARROYOS PER     56762.1  07.28823.6.13, DILMA BASANTE                          19065.0  07.35893.6.13, CELIA SILVEIRA CALADO                55612.0  07.36252.4.13, SOLANGE MARIA CABRAL MORAES                        55955.5  07.38397.0.13, EDIMAR PEREIRA DA SILVA     15407.2  07.39489.5.13, MAGDA LUZIA PEREIRA D EMERY     55138.7  07.41403.7.13, ARLINDO JOSE DE LIMA       19428.7    ANOTAÇAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 02.07.13  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.24632.1.13, ANGELO JORDAO DE V SOBRINHO                        17898.6    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 02.07.13  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.61543.0.12, JOSE ALCIDES DOS SANTOS     30449.3   07.61601.0.12, MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA                     29043.8  07.61740.0.12, MARCOS ANTONIO BATISTA DA SILVA                       29091.6  07.61961.7.12, EDVALDO RUFINO DE ANDRADE      29013.1  07.62016.4.12, FABIO JOSE BENEVIDES DOS SANTOS     25830.0  07.62196.2.12, ANTONIO COSTA DE MELO     29317,9  07.62201.6.12, JOSE ROMILDO CABRAL      24099.6  07.62271.4.12, MARCOS JUSTINO DA SILVA     23169.9    INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 05.07.13  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.29964.2.13, ADEILDO TAVARES DA SILVA                        76906.6    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 18.07.13  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.41878.5.13, VERA LUCIA ALVES DA SILVA                     19666.2    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 19.07.13  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.23164.4.13, EDNAR DE OLIVEIRA E SILVA                     19611.2  07.23829.6.13, ADELIA LINO BEZERRA     19167.5  07.28197.8.13, TERESA CRISTINA DO AMARAL E SI     21354.9  07.36082.1.13, MARIA DA CONCEICAO L DE A     54403.0  07.37658.4.13, HILZA DO AMPARO DELDUQUE PINTO     55825.2  07.40847.9.13, MARIA DAS NEVES C DE ALBUQUERQUE     20581.7  07.42258.0.13, LEIDJANE MARIA DA SILVA     20332.1      ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 19.07.13  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.36017.5.13, LUZIARA VANDERLEY DE BARROS FERREIRA                        61839.5    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 19.07.13  PROCESSO     NOME     MATRIC.  07.29384.6.13, MARCOS JOSE LEANDRO                56110.7  RESTOS DEIXADOS  EM 19.07.13  PROCESSO     NOME     MATRIC.  07.66858.0.12, JOACYR CARDOSO JUNIOR                 86105.9  INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 19.07.13  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.27227.0.13, RUTH MALAFAIA PEREIRA     57403.1  07.36043.6.13, PETRUS BENEDITO G DE OLIVEIRA                      15509.8  07.39725.0.13, AERCIO FELIX DO NASCIMENTO                        15512.1  07.40208.6.13, ARMANDO CORREIA DE LIMA                    14784.4  07.40536.3.13, JOSE MARCOS DA SILVA                            15123.6  07.40786.0.13, JOSE FRANCISCO DA SILVA                      15183.9    ABONO DE PERMANENCIA  EM 19.07.13  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.41193.2.13, JACIRA ELISABETH DOS SANTOS                    18447.6    ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL   EM 19.07.13  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.26903.2.13, HERACLITO SANTOS CHAGAS FILHO                       25982.3    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 19.07.13  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.60461.0.12, CELSO JOSE VALENCA DE MENDONCA     24092.4  07.61171.6.12, JOSE LEONCIO MEDEIROS EPAMINON     24230.5  07.61416.9.12, CARLOS FERNANDES CALUETE     15372.1  07.61587.8.12, SERGIO FERREIRA DE ARAUJO     24108.9  07.61589.0.12, ELEMER MARIANO CASSIMIRO     24197.3  07.61624.0.12, JORGE LUIZ BARROS DE LIRA     24145.7  07.61727.4.12, ISAAC DOS SANTOS FARIAS     24282.1  07.61742.3.12, FLAVIO ROBERTO FERREIRA DE OLIV     23277.1  07.61744.6.12, HERONILDO MARQUES SANTIAGO      24232.4  07.61861.2.12, WALTER SANTOS MIRANDA     24167.7  07.61957.0.12, EVANDRO GOMES DA SILVA      25840.6  07.62238.7.12, ADELMO HERBERTES DO NASCIMENTO           24331.6  07.62376.0.12, JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO     24206.6"],
    [2908,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 11/11, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de materiais e equipamentos para serem utilizados pelo SAMU  FORNECEDOR: Empresa VNO Ortopedia Indústria e Comércio, Importação e Exportação LTDA-EPP, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 41, 42, 43, 44 e 62, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 003/2013. Processo Licitatório nº 003/2013. 21 de junho de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03.A/10, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa DROGAFONTE LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 03, VIGÊNCIA de 08/07/2013 a 21/04/2014, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 002/2013. Processo Licitatório nº 002/2013. 25 de julho de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de bobinas e fitas para impressoras.  FORNECEDOR: Empresa SATISFAZ Comércio de Materiais para Escritórios e Produtos de Informática LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 01, VIGÊNCIA de12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 005/2013. Processo Licitatório nº 006/2013. 25 de julho de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de bobinas e fitas para impressoras.  FORNECEDOR: Empresa CIPEMA Comercio e Montagens de Fitas LTDA - ME, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 02 e 03, VIGÊNCIA de12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 005/2013. Processo Licitatório nº 006/2013. 25 de julho de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 08/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO/Alteração do Endereço.  FORNECEDOR: Empresa TRIADE Farmacêutica LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 29. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 038/2012. Processo Licitatório nº 041/2012. 25 de julho de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 07/21, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamento/ Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).  FORNECEDOR: Empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 132. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 027/2012. Processo Licitatório nº 030/2012. 25 de julho de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.  PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE CANCELAMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 09/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa Laboratório TEUTO Brasileiro S/A, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 30,36,40 e 45, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 038/2012. Processo Licitatório nº 041/2012. 25 de julho de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 17.B/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa DROGAFONTE LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 30 e 36, VIGÊNCIA de 29/07/2013 a 03/03/2014, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 038/2012. Processo Licitatório nº 041/2012. 25 de julho de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 17.C/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa PRATI DONADUZZI & CIA LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 40, VIGÊNCIA de 29/07/2013 a 03/03/2014, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 038/2012. Processo Licitatório nº 041/2012. 25 de julho de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde."],
    [2909,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 013/2013  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias:   Considerando CI Nº 133/2013 - DMU datado de 19 de julho de 2013.   RESOLVE:   Instituir uma Comissão Técnica para analisar as propostas técnicas da concorrência nº 004/2013 de Serviços de Engenharia Consultiva, para acompanhamento das ações de Manutenção e Limpeza Urbana das vias Públicas e do sistema de drenagem, composta pelos servidores abaixo descriminados:    NOME       MATRÍCULA  CPF  Antônio Avelino de Pontes Filho     4490-3 459.236.634-49  Ney Pires Ferreira      468-5 195.772.904-00  Ivia Medeiros NG Portela      71.270-1 038.876.334-58  Gustavo Adolfo Ferreira de Oliveira Gomes    71.275-2 178.238.204-63  Recife, 22 de julho de 2013    ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO   Diretor Presidente"],
    [2910,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 013/2013  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias:   Considerando CI Nº 133/2013 - DMU datado de 19 de julho de 2013.   RESOLVE:   Instituir uma Comissão Técnica para analisar as propostas técnicas da concorrência nº 004/2013 de Serviços de Engenharia Consultiva, para acompanhamento das ações de Manutenção e Limpeza Urbana das vias Públicas e do sistema de drenagem, composta pelos servidores abaixo descriminados:    NOME       MATRÍCULA  CPF  Antônio Avelino de Pontes Filho     4490-3 459.236.634-49  Ney Pires Ferreira      468-5 195.772.904-00  Ivia Medeiros NG Portela      71.270-1 038.876.334-58  Gustavo Adolfo Ferreira de Oliveira Gomes    71.275-2 178.238.204-63  Recife, 22 de julho de 2013    ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO   Diretor Presidente"],
    [2911,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº 37 DE 19 DE JUNHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 5º da Lei nº 16.950, de 17/01/2004, que dá nova redação aos arts. 5º e 6º da Lei nº 16.748, de 17/01/2002, com alterações feitas pelas leis 17.330/2007 e 17.805/2012, dispondo sobre a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI/Recife e da remuneração atribuída aos seus membros, do Art. 10 do Regimento da JARI/Recife e portaria nº 140/2013 de 25 de janeiro de 2013.  O Secretário de Mobilidade e Controle Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   RESOLVE:  Descredenciar da função de agente da autoridade de trânsito do município do Recife, os Guardas Municipais abaixo relacionados:   Nº CPF  Matrícula Nome  01 280.514.834-72 25.799-8 Macilion Felix Ferreira  02 024.225.834-40 95.892-0 Renata Cândido Pessoa  03 089.421.854-95 95.861-9 Indianara Maria de Barros    Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 38 DE 19 DE JUNHO DE 2013  O Secretário de Mobilidade e Controle Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   RESOLVE:  Descredenciar da função de agente da autoridade de trânsito do município do Recife, os Guardas Municipais abaixo relacionados:   Nº CPF  Matrícula Nome  01 059.579.854-30 95.827-4 Felipe Boaz Almeida da Silva  02 817.427.624-68 95.916-0 Fausto do Rego Barros    Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de junho de 2013.    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    PORTARIA Nº 44 DE 18 DE JULHO DE 2013  O Secretário de Mobilidade e Controle Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   RESOLVE:  Descredenciar, a pedido dos guardas municipais abaixo relacionados, da função de agente da autoridade de trânsito do Município do Recife, conforme CI 056/2013 e 081/2013 ambas da GFT:   CPF  Matrícula Nome  046.967.794-59 95.881-0 Ricardo Batista de Lima  082.735.564-50 95.920-9 Angélica Cristina Vasconcelos Pereira   264.567.375-00 29.450-5 Jerônimo de Araujo Silva   089.421.584-95 95.861-9 Indianara Maria de Barros   065.613.004-08 95.874-8 Raquel da Rocha Viriato    Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,18 de julho de 2013.    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano"],
    [2912,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"PORTARIA Nº 006 DE 27 DE JULHO DE 2013  O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas atribuições.  RESOLVE:  I - Designar, VALERIA MONTEIRO CORREIA, Gerente da Proteção Social Especial de Media Complexidade da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, matricula nº 97.425-4, CPF nº 616.713.204-68, RG nº 3.460.324 SDS-PE, como Conselheira Suplente de ALEXANDRE JOSÉ BASTOS NÁPOLES DE CARVALHO FILHO, matrícula nº 97.200-8, inscrito no CPF sob o nº 008.784.824-40, RG nº 7.031.219 SDS/PE, para compor o Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA.      I I - Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.    PORTARIA Nº 007 DE 27 DE JULHO DE 2013  O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas atribuições.  R E S O L V E :       I - Autorizar a servidora VALERIA MONTEIRO CORREIA, Gerente da Proteção Social Especial de Media Complexidade da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, matricula nº 97.425-4, CPF nº 616.713.204-68, RG nº 3.460.324 SDS-PE, para proceder à devida liquidação das despesas do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCNTE - FMCA, a contar de 01 de Julho de 2013 em substituição a Sra. ÂNGELA MARIA CARRAZZONI BORGES, matricula 17.868-0.      I I - Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.    ALEXANDRE JOSÉ BASTOS NÁPOLES DE CARVALHO FILHO  Coordenador do COMDICA    MARIA DO LIVRAMENTO DE AGUIAR  Tesoureira do COMDICA"],
    [2913,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","Portaria",1,"PORTARIA Nº 006 DE 27 DE JULHO DE 2013  O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas atribuições.  RESOLVE:  I - Designar, VALERIA MONTEIRO CORREIA, Gerente da Proteção Social Especial de Media Complexidade da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, matricula nº 97.425-4, CPF nº 616.713.204-68, RG nº 3.460.324 SDS-PE, como Conselheira Suplente de ALEXANDRE JOSÉ BASTOS NÁPOLES DE CARVALHO FILHO, matrícula nº 97.200-8, inscrito no CPF sob o nº 008.784.824-40, RG nº 7.031.219 SDS/PE, para compor o Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA.      I I - Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.    PORTARIA Nº 007 DE 27 DE JULHO DE 2013  O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas atribuições.  R E S O L V E :       I - Autorizar a servidora VALERIA MONTEIRO CORREIA, Gerente da Proteção Social Especial de Media Complexidade da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, matricula nº 97.425-4, CPF nº 616.713.204-68, RG nº 3.460.324 SDS-PE, para proceder à devida liquidação das despesas do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCNTE - FMCA, a contar de 01 de Julho de 2013 em substituição a Sra. ÂNGELA MARIA CARRAZZONI BORGES, matricula 17.868-0.      I I - Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.    ALEXANDRE JOSÉ BASTOS NÁPOLES DE CARVALHO FILHO  Coordenador do COMDICA    MARIA DO LIVRAMENTO DE AGUIAR  Tesoureira do COMDICA"],
    [2914,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Portaria",1,"PORTARIA GEGM n° 19 de 27 de JULHO de 2013  O DIRETOR PRESIDENTE DA AUTARQUIA GERALDÃO - GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº.  129 de 21 de janeiro de 2013, e considerando o disposto no art. 1°, inciso IV, da Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992, e no Decreto nº 27.234 DE 22 DE JULHO DE 2013.  RESOLVE:  I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 50 (cinquenta) profissionais para atuar na execução do Programa Segundo Tempo, observados os termos da Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992 e do Decreto nº 27.234 DE 22 DE JULHO DE 2013 e do Edital constante no Anexo Único desta Portaria.  II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade de 12 (doze) meses, de acordo com a Legislação Municipal vigente sobre a matéria, a contar da homologação de seu resultado final publicado no Diário Oficial do Município.  III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:    NOME MATRÍCULA FUNÇÃO ÓRGÃO  Ana Catarina Matos de Albuquerque Maranhão 651-3 Gerencia de Assuntos Jurídicos Geraldão  Ednei Nazário de Andrade 644-0 Gerente Administrativo Financeiro Geraldão  Ednilton José de Vasconcelos Aquino 97436-4 Gerente Geral de Esportes Secretaria de Esportese Copa do Mundo    IV. Estabelecer que será responsabilidade da Comissão, a criação de todos os instrumentos para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.    V. Fixar em até 12 (doze) meses, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria.    VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PAULO CABRAL DE OLIVEIRA  DIRETOR-PRESIDENTE  GERALDÃO - GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES      EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SEGUNDO TEMPO    1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES    1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria visa à contratação temporária de 50 (cinquenta) profissionais, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.    1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única, denominada Etapa - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe o item 5 deste Edital.    1.3. Para o ato de divulgação do formulário de inscrição será utilizado o endereço eletrônico http://www2.recife.pe.gov.br/secretarias-e-orgaos/orgaos/geraldao, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria publicada no Diário Oficial do Município.    1.3.1. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderão ser usados os jornais de ampla circulação, como forma de garantir a transparência do processo.    2.DAS FUNÇÕES, SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.    2.1.  PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO (COORDENAÇÃO GERAL)    SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Gerenciar a implementação das ações administrativas e orçamentárias do Programa Segundo Tempo -  Definir o objetivo geral do projeto e o cronograma de atividades -  Manter estrutura que proporcione comunicação eficiente entre as coordenações e profissionais que atuam na execução do Programa, bem como com a Sociedade Civil e Órgãos Públicos -  Responder pela interlocução entre a Convenente e o Ministério do Esporte na operacionalização das ações no Sinconv -  Cadastrar e manter atualizada no sistema as informações do Convênio, dos Núcleos, dos Recursos Humanos e principalmente dos beneficiados no sistema disponibilizado pelo Ministério -  Supervisionar, coordenar e monitorar as ações, de forma a atingir os objetivos previstos.    REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:    a) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação de nível superior em qualquer área de formação, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente.    b) Experiência comprovada em Gestão e/ou administração de Projetos esportivo-educacionais, de no mínimo, 06 (seis) meses -    REMUNERAÇÃO: R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) -   JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanas.    2.2.   PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE (COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA)  SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:Elaborar a proposta de trabalho definindo objetivos, estratégias e metas de acordo com os fundamentos pedagógicos do Programa -  Definir em conjunto com o Coordenador Geral o planejamento das atividades visando atingir as metas do processo de ensino e de aprendizagem dos participantes -  Coordenar o processo de planejamento dos núcleos juntamente com os demais profissionais envolvidos -  Orientar, monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas, promovendo encontros periódicos para a formação continuada visando a troca de experiências e aprimoramento das ações -  Auxiliar na elaboração de relatórios de desempenhos dos Núcleos com o objetivo de redirecionamento das práticas pedagógicas -  Participar da formação continuada oferecida pelo Ministério e de encontros com os colaboradores e grupo de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais.    REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:     a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação na área de Educação Física ou Esporte emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente -     b) Experiência comprovada na coordenação, supervisão e orientação na elaboração de Propostas Pedagógicos, de no mínimo, 06 (seis) meses -      REMUNERAÇÃO: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) -     JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.    2.3.  PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE (COORDENAÇÃO SETORIAL)    SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar e apoiar o coordenador-geral e o pedagógico na identificação e definição dos núcleos a serem atendidos na região para a qual foi destacado e na articulação do projeto com a comunidade -  Auxiliar o coordenador-geral e o coordenador pedagógico, viabilizando e operacionalizando a distribuição das ações estruturantes (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.) -  Participar do processo de planejamento pedagógico dos núcleos de sua região juntamente com os demais profissionais envolvidos -  Orientar, supervisionar e monitorar as ações dos coordenadores de núcleos, de forma a mantê-las padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos -  Promover encontros periódicos para formação continuada e socialização de experiências dos profissionais, bem como para revisão e aprimoramento do planejamento pedagógico, de acordo com a orientação da coordenação pedagógica -  Manter o coordenador-geral e o coordenador pedagógico informados quanto às distorções identificadas nos núcleos de sua região de atuação e apresentar proposta para correção -  Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre"],
    [2915,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Portaria",2," desenvolvimento de projetos esportivos sociais.    REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:     a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação na área de Educação Física ou Esporte emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente -     b) Experiência comprovada no desenvolvimento de ações comunitárias, organização e supervisão de projetos, de no mínimo, 06 (seis) meses -     REMUNERAÇÃO: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) -     JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.    2.4. PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO OU MÉDIO (ASSISTÊNCIA TÉCNICA - ADMINISTRATIVA)    SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Subsidiar o coordenador-geral no gerenciamento das ações - Desenvolver técnicas e princípios administrativos e contábeis para auxiliar nos processos inerentes ao projeto -  Participar da formação continuada e de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais -  Responsabilizar-se Participar da interlocução entre o convenente e Ministério na operacionalização das ações do convênio no SICONV e pelo registro das informações prestadas no sistema do Programa no Ministério do Esporte.    REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:     a) Diploma ou Declaração de conclusão de ensino médio ou técnico -     b) Experiência comprovada em atividades técnicas administrativas, de no mínimo, 06 (seis) meses -      REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) -     JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.    2.5. PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE (COORDENAÇÃO DE NÚCLEO)    SÍNTESE DAS TRIBUIÇÕES:Organizar, juntamente com o coordenador geral e o pedagógico, o processo de estruturação dos núcleos -  Planejar e desenvolve juntamente com os monitores, as atividades esportivas de acordo a proposta pedagógica -  Supervisionar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas no núcleo -  Promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto -  Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes durante todo operíodo de permanência dos mesmos no local de desenvolvimento das atividades do núcleo,assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas -  Participar da formação continuada e de encontros sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais -  Cadastrar e manter atualizadas as informações dos monitores de atividades esportivas e dos beneficiados nos sistemas disponibilizados pelo Ministério do Esporte.    REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:     a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação em Educação Física ou Esporte, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente.     b) Experiência comprovada em Programas e/ou Projetos Esportivos Educacionais, e/ou na execução de ações esportivas correlatas no setor público ou privado de no mínimo 06 (seis) meses -     REMUNERAÇÃO: R$ 900,00 (novecentos reais) -     JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.    3. DAS VAGAS    3.1 As vagas destinadas a cada função estão distribuídas conforme detalhamento constante do Anexo I deste Edital.    3.2 O candidato deverá fazer uma única escolha de função/lotação/área de atuação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma.      3.3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA    3.3.1 Do total das vagas previstas neste Edital, fica reservado o percentual de 10% (dez por cento), em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e na Lei Municipal nº 15.742, de 11 de janeiro de 1993, observada a compatibilidade da função com a deficiência da qual seja o candidato portador.     3.3.1.1 A reserva de vagas aos portadores de deficiência observará o quantitativo definido no Anexo I do presente Edital.    3.3.2. Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no contido no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999, e alterações posteriores.    3.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, com expressa referência ao código da classificação Internacional de Doença (CID).      3.3.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando apresentarem laudo médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo,   avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, como determina os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.    3.3.5. Sem prejuízo do disposto no subitem qual, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a portadores de deficiência, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pela Junta Médica da Prefeitura do recife, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência.    3.3.6. A inobservância do disposto neste item 3.3, e seus subitens, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.  3.3.7. O candidato cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo a que concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.    3.3.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.  3.3.9 As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.    4. DAS INSCRIÇÕES    4.1. O formulário de inscrição será disponibilizado no Link http://www2.recife.pe.gov.br/secretarias-e-orgaos/orgaos/geraldao, no período informado no Anexo IV.    4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a investidura na função para a qual pretende concorrer. A inscrição do candidato implicará conhecimento e total aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital.    4.3. O candidato poderá efetuar a inscrição de forma Presencial ou Via SEDEX.    4.3.1. No caso de inscrição presencial, o candidato deverá dirigir-se ao Geraldão - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães localizado na Avenida Mascarenhas de Morais, s/n, CEP 51.150-000 - Recife - PE, no períodode 29 de julho à 07 de Agosto de 2013, de segunda a sexta-feira, das 09h as 12h e das 14h às 17h.    4.3.2. Para a inscrição, por remessa de serviço de entrega domiciliar expresso, SEDEX, deverá o candidato postar a documentação para o endereço citado no subitem anterior, sendo vedadas i"],
    [2916,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Portaria",3,"nscrições via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.     4.4. Para realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar (inscrição presencial) ou encaminhar (inscriçãovia SEDEX) os seguintes documentos autenticados em Cartório:    a) Ficha de Inscrição preenchida e assinada em formulário próprio - Anexo II deste edital -   b) Currículo -    c) Documento de identidade com foto -   d) CPF -   e) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral -   f) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino -   g) Documentação comprobatória da experiência profissional -   h) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre -   i) Declaração de que trata o subitem 3.3.3 deste Edital, quando for o caso.    4.4.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.    4.4.2. No caso de inscrição presencial o candidato poderá apresentar as cópias dos documentos exigidos com seus respectivos originais, os quais serão conferidas e certificadas por servidor do Geraldão - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães.    4.5. Será considerada válida a documentação postada até o último dia destinado a inscrição.    4.6. A inscrição do candidato expressará a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.    4.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.    4.8. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.    4.9. O candidato deverá indicar, no formulário de inscrição, a função específica para a qual estará concorrendo.    5.DA SELEÇÃO    5.1. A presente seleção será realizada em etapa única, denominada Etapa - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo IV.    5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR    5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação de que trata o subitem 4.2.    5.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela:    ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO   PONTUAÇÃO MÁXIMA  Experiência profissional comprovada na   área para a qual o candidato se inscreveu 1,0 ponto, por semestre trabalhado. 4,0  Curso de capacitação em áreas correlatas a   função para a qual o candidato se inscreveu   de, no mínimo, 20 horas/aula. 1,0 pontopor curso.   2,0  Curso de capacitação em Programas ou   Projetos Esportivos Educacionais   de, no mínimo, 20 horas/aula. 1,0 pontopor curso.   2,0  Curso de especialização em áreas correlatas   a função para a qual o candidato se   inscreveu de, no mínimo, 360 horas/aula. 2,0 pontospor curso.  2,0       5.1.1.3. O candidato deverá atingir a pontuação mínima de 3,0 (três) pontos para obter a classificação na seleção.     5.1.1.4. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida e a experiência profissional de, no mínimo 06 (seis) meses para a função a qual concorre.    5.1.1.5. A experiência profissional deverá ser comprovada:    a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS -     b) através de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas -     c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, tudo cópia autenticada em cartório, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas -     d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor oficial juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas -     e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.    5.1.1.5. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra 'b' do subitem, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.    5.1.1.6. As Certidões/Declarações de que tratam as letras 'b' e 'e' do subitem 5.1.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição.    5.1.1.7. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.    5.1.18. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis    6. DA CLASSIFICAÇÃO    6.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular.  6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:  a) maior tempo de experiência profissional na área para a qual concorre -   b) maior idade.    6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).  7. DOS RECURSOS    7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da etapa deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo IV.    7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.    7.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.    8. DA CONTRATAÇÃO    8.1. São requisitos básicos para a contratação:  a) ter sido aprovado no presente processo seletivo -   b) ser brasileiro nato ou naturalizado -   c) estar em dia com as obrigações eleitorais -   d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo "],
    [2917,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Portaria",4,"masculino -   e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função -   f) cumprir as determinações deste edital -   g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.    8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, estritamente, o número de vagas por função/lotação/área, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do Geraldão - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães.    8.3 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público -  verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo -  constatada falta funcional -  verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função -  ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.    8.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.    8.5. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.    8.6. Os candidatos contratados exercerão suas atividades na execução do Programa Segundo Tempo gerido pelo Geraldão - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, não sendo permitido, em hipótese alguma, pedidos de transferência.    9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS    9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.    9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.    9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.    9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.    9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Município, através de Portaria, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final.    9.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se ao Geraldão - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.    9.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.    9.8. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial.    9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município.    9.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.    9.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.    9.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.    9.13. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, ao Geraldão-Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.    9.15. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.    ANEXO I"],
    [2918,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 267 DE 24 DE JULHO DE 2013  O Diretor-Presidente da Autarquia de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições legais,   R e s o l v e :     Artigo 1º - Exonerar as pessoas abaixo nominadas, anteriormente designadas representantes desta unidade gestora, na operação do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade - SAGRES, do Tribunal de Contas de Pernambuco:    1.MARTA LUCILA TORRES DE MELO COSTA - Cargo Comissionado - Gerenciador    CPF nº 451.200.644-34  Cargo ou Função: Diretora Administrativa e Financeira   Endereço: Av. República Árabe Unida, nº 78, Aptº 202, Pina - Recife - PE. CEP: 51.110-150  E-mail: martamelo@recife.pe.gov.br    2.CARMEN VALENÇA DE QUEIROZ - Cargo Comissionado - Usuário    CPF nº 235.704.824-72  Cargo ou Função: Diretora Operacional de Benefícios  Endereço: Rua Costa Pinto, nº 94, Encruzilhada - Recife - PE. CEP: 52.061-480  E-mail: queirozcarmen@hotmail.com    3.SUZANE MARIA NUNES - Cargo Comissionado - Usuário    CPF nº 741.914.624-15  Cargo ou Função: Gerente de Gestão de Pessoas  Endereço: Rua Prof.º Francisco Porfírio, nº 175, Aptº 103, Afogados - Recife - PE. CEP: 50.770-500  E-mail: smn@recife.pe.gov.br    4.ROBERTO SOARES DA SILVA -- Servidor à disposição - Gerenciador do Sistema da Unidade Gestora - Módulo Licitações e Contratos    CPF nº 780.369.254-00  Cargo ou Função: Chefe de Divisão de Sistemas de Informação  Endereço: Rua Vereador Canuto Victor de Carvalho, nº 62, Caxangá - Recife - PE. CEP: 50.980-590  E-mail: betosilva@recife.pe.gov.br    Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 268  DE 24  DE JULHO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições, considerando o contido no artigo 3º da Resolução Nº 17/2012, do Tribunal de Contas de Pernambuco - TCE,   R E S O L V E :     I - Nomear José Marcos Alves de Barros, Matrícula nº 100.263-5, CPF nº 334.326.354-00, cargo de provimento em comissão de Gerente de Investimentos, residente na rua Atlântico, nº 62, Aptº 802, Bairro Pina, Recife-PE, CEP 51.011-220, e-mail: zemarcos@recife.pe.gov.br, como Gerenciador de Sistema do Cadastro das seguintes Unidades Gestoras: Fundo Financeiro - RECIFIN e Fundo Previdenciário - RECIPREV.    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA  Nº 269 DE  25 DE JULHO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  RESOLVE:  Determinar que o servidor ROMERO RIBEIRO RAPOSO, CPF 293.113.574-72, matrícula nº 100273-2, tenha exercício de suas funções na Gerência de Previdência, atribuindo-lhe a Gratificação de Atividade Previdenciária e Assistência à Saúde do Servidor, símbolo  GAPASS I,  a contar de  25 de julho de  2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente"],
    [2919,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2013-CPLE - Licitação nº 495173 BB -  Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a contratação de empresa especializada em locação de veículos - 02 (dois) LOTES, para atender às necessidades da SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO . Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 08 (oito) de agosto de 2013, às 10:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 08 (oito) de agosto de 2013, às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 26 de julho de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS  AVISO DE REABERTURA DE PRAZO  CONCORRÊNCIA nº 002/2013-CPLS - Objeto: Prestação de serviço de publicidade para atender as necessidades da Secretaria de Turismo e Lazer. Comunicamos a sessão pública para o dia 13 (treze) de setembro de 2013, às 10:00 horas na sala de licitações no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife .Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov. ou pelo fone (81) 3355-8577.Recife, 26 de julho de 2013. Cláudia Maria dos Santos Melo - Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS  RESULTADO DA LICITAÇÃO   PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2013- PROCESSO Nº 004/2013- CPLM - Objeto: Registro de Preços visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de locação de veículos diversos de uso administrativo - sem condutor e sem combustível -, para atender as necessidades dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Municipal do Recife. Empresas habilitadas e declaradas vencedoras (licitante vencedor/lotes): LOCAVEL,/(01, 02) com valor global de R$ 5.848,200,00 (cinco milhões oitocentos e quarenta e oito mil  e duzentos reais), R$ 1.775.880,00 ( hum milhão setecentos e setenta e cinco mil oitocentos e oitenta reais) respectivamente, LOCADORA DE VEICULOS CAXANGA LTDA/(03,05) com valor global de R$ 1.289.930,40 ( hum milhão duzentos e oitenta e nove mil novecentos e trinta reais e quarenta centavos), R$ 3.525.840,00 ( três milhões quinhentos e vinte e cinco mil oitocentos e quarenta reais) respectivamente. BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JUNIOR EPP/ (04, 06) .com valor global de R$ 1.019.880,00 (hum milhão dezenove mil oitocentos e oitenta reais),.R$ 2.385.514,80 ( dois milhões trezentos e oitenta e cinco mil quinhentos e quatorze reais e oitenta centavos) respectivamente, LOCADORA DE VEICULOS CONFIANCA LTDA - ME/ (07) com valor global de R$ 592.200,00 ( quinhentos e noventa e dois mil e duzentos reais). JP LOGISTICA LTDA EPP/ (08) com valor global de R$ 451.440,00 ( quatrocentos e cinquenta e um mil quatrocentos e quarenta reais), LOCAVEL BUS TRANSPORTES E FRETAMENTO LTDA/(09), com valor global de R$ 2.700.000,00 ( dois milhões e setecentos mil reais), VERSAILLES SERVICE LTDA - EPP/ (10), com valor global de R$ 507.672,00 ( quinhentos e sete mil seiscentos e setenta e dois reais) Recife, 24 de julho de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra .Pregoeira.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 763/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio ao evento '27ª Festa da Lavadeira', que será realizado no dia 01 de maio de 2013, no bairro de São José, nesta cidade, sendo a Patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES - FESTA DA LAVADEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.343.025/0001-13. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 30 de abril de 2013. Republicado por incorreção.  Inexigibilidade de Licitação nº. 791/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio ao evento '6º Festival Dia das Mães do Jardim Monte Verde', que será realizado no dia 11 de maio de 2013, no Ibura, nesta cidade, sendo a patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: ON PRODUÇÕES E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.251.219/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de maio de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 381/2013. Objeto: Apoio Cultural em forma de Patrocínio ao Projeto 'Apoteose dos Alegres Bandos - Encontro dos Blocos', no dia 05 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Contratado: PEDRO DE LIMA CASTRO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.042.125/0001-23.  Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Pessoa Jurídica. Recife, 04 de fevereiro de 2013.   Inexigibilidade de Licitação nº. 529/2013. Objeto: Apoio Cultural em forma de Patrocínio ao projeto 'Bloco das Malvadas', a ser realizado no dia 12 de fevereiro de 2013, no Pina, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada a produtora executiva do evento em destaque. Contratado: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL DO BRASIL - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 2.020 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Pessoa Jurídica. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1354/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio à XXXIV edição da 'Festa de São Cristóvão', que será realizada de 25 a 28 de julho de 2013, no Imbiribeira, nesta cidade, sendo a Patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: N ATIVA ASSOCIAÇÃO DE TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.502.251/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de julho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1313/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio  ao evento 'Arraial Solidário do Engenho do Meio na Rua Dom João Moura' a ser realizado no"],
    [2920,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," dia 23 de junho de 2013, no bairro do Engenho do Meio, nesta cidade, sendo a patrocinada produtora executiva do evento em destaque. Patrocinada: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: COLLOSSU'S PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.  - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.220.513/0001-70. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1315/2013. Objeto: apoio cultural em forma de Patrocínio ao evento 'Arraial da Vila Santa Luzia' a ser realizado no dia 30 de junho de 2013, no bairro da Torre, nesta cidade, sendo a patrocinada produtora executiva do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: NS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA -ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.550.490/0001-53. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1314/2013. Objeto: apoio cultural em forma de Patrocínio ao evento 'Arraial de Santo Amaro' a ser realizado no dia 28 de junho de 2013, no bairro de Santo Amaro, nesta cidade, sendo a patrocinada produtora executiva do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: NS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA -ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.550.490/0001-53. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1312/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio  ao evento 'Arraial Santo Amaro' a ser realizado no dia 29 de junho de 2013, no bairro de Santo Amaro, nesta cidade, sendo a patrocinada produtora executiva do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: JOÃO GUEDES ALCOFORADO NETO - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 11.430.518/0001-81. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1350/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Caboclinho Oxossi Pena Branca, dia 21 de julho de 2013, no Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do evento 'Recife Antigo de Coração'. Contratado: CABOCLINHOS OXOSSI PENA BRANCA, inscrito no CNPJ sob o nº. 24.416.984/0001-54. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 17 de julho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1310/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio  ao projeto 'Forró nos Bairros', a ser realizado de 21 a 24 de junho de 2013, respectivamente no Hipódromo, Ipsep, Beira Rio e Alto do Mandú, todos nesta cidade, sendo a patrocinada produtora executiva do evento em destaque. Patrocinada: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ARK EVENTOS SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.267.426/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1305/2013. Objeto: apoio cultural em forma de Patrocínio ao evento 'Arraial Porto Rico' a ser realizado no dia 24 de junho de 2013, no bairro do Pina, nesta cidade, sendo a patrocinada produtora executiva do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: NS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.550.490/0001-53. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa. Diretor Presidente    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei n.º 8.666/1993, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para locação do imóvel situado a Rua Cassiterita, nº 39-A, Brejo da Guabiraba - Recife/PE, para continuar funcionando o anexo da Escola Municipal da Guabiraba da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no caput do Art.24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.Recife, 25 de julho de 2013,ANTÔNIO JOSÉ NUNES DE VASCONCELOS,Secretário Executivo de Infraestrutura,Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso X,do Art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores,VALMAR CORRÊA DE ANDRADE,Secretário de Educação.    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2013  Em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação, nos termos do inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/93, para contratação da Instituição CENTRO PAULO FREIRE - ESTUDOS E PESQUISAS, CNPJ Nº 03.709.317/0001-90, tendo como objeto a inscrição de 70 (setenta) educadores da Rede Municipal do Recife no VII Colóquio Internacional Paulo Freire, a ser realizado no período de 19 a 21 de setembro do corrente ano, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a inscrição individual, perfazendo um total de R$ 14.000,00 (catorze mil reais). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 1401.12.361.1.206.2.101, Elemento 33.90.39, Fonte 105.  Recife, 25 de julho de 2013. Valmar Correa de Andrade - Secretário de Educação    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2013  Em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei nº 8.666/93, para contratação da SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA CIÊNCIA - SBPC, CNPJ Nº 52.643.251/0001-98, tendo como objeto a inscrição de professores e demais profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino, na 65ª Reunião Anual da SBPC, a ser realizada nos dias 21 a 26 de julho do corrente ano, no valor de R$ 123.840,00 (cento e vinte e três mil oitocentos e quarenta reais). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 14.01.12.361.1.206.2.101, Elemento de Despesa 3.3.90.39. Fonte 105.Recife, 19 de julho de 2013.Valmar Correa de Andrade - Secretário de Educação    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2013  Em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a pre"],
    [2921,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"sente inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei nº 8.666/93, para contratação da empresa LUCIANA DE ANDRADE RIBEIRO MELO, denominada Futuro Eventos, CNPJ Nº 00.371.355/0001-09, contratada para a inscrição de 800 (oitocentos) servidores, educadores da Secretaria da Educação participarem do Congresso Internacional da Educação do Estado de Pernambuco, a ser realizado nos dias 01 a 03 de agosto do corrente ano, no Centro de Convenções de Pernambuco, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 14.01.12.361.1.206.2.101, Elemento de Despesa 3.3.90.39. Fonte 105.Recife, 25 de julho de 2013.Valmar Correa de Andrade - Secretário de Educação    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2013  PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013  SUSPENSÃO/REABERTURA DO CERTAME  Ref: PL nº 008/2013 - PP nº 008/2013. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de material permanente, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.   Suspensão: Comunicamos que por devidas alterações na composição dos lotes no edital, a reunião para abertura do certame licitatório em referência marcada para o dia 01/08/2013, às 09h, foi suspensa.  Reabertura: A reunião para abertura do referido certame ocorrerá no dia 14/08/2013, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado à Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. Recife, 25 de julho de 2013. José Edson Belarmino de Oliveira - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.    SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20    AVISO DE EDITAL   PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013 - Objeto: Aquisição de cartuchos, toner, fitas para impressoras de diversos modelos e demais suprimentos de informática. Regime: Execução indireta, tipo menor preço por item. Abertura: 09.08.2013 às 10:00h, horário local. O edital encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação da CTTU, na Rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife/PE, das 8 às 12 e das 13 às 17h, em dias úteis, e/ou via internet no site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionado à apresentação de 01 (um) cd virgem ou pen drive. Recife, 26 de julho de 2013. Cecília Carvalho - Pregoeira.    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2013 - Objeto: Prestação dos serviços de alimentação coletiva, para o gerenciamento de benefícios VALE ALIMENTAÇÃO e  VALE REFEIÇÃO para os empregados da EMLURB. Dia 09/08/2013, às 09:00 horas, CREDENCIAMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E LANCES. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 26 de julho de 2013. Daniele Henriques Simplício - Pregoeira.    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA  AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 005/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA REDE VIÁRIA DE RECIFE. Data e hora de abertura: 17.09.2013, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 26 de julho de 2013. Daniele Henriques Simplício - Presidente da Comissão de Licitação.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    ERRATA - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 002/2013, disponíveis no sítio: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CHAPAS GALVANIZADAS E DE FERRO, CANTONEIRAS E TUBOS DE FERRO, TARUGO, ELETRODOS, LÂMINA AÇO, DISCO DE CORTE E LIXA DE FERRO. Fornecedor(res): INTEREX COMERCIAL LTDA., no(s) lote(s): 01. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 003/2013.    SECRETARIA DE FINANÇAS    PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE  N° 03/2013  1. Objeto:    Contratação de empresa visando a assinatura anual dos Boletins Informativos NDJ, abaixo relacionados, em atendimento a Assessoria Jurídica - AJ da Secretaria de Finanças, conforme descrição abaixo:    Quant. Descrição do Produto Vr.Unit.R$ Vr.GlobalR$  1 BDA - Boletim de Direito Administrativo 8.400,00 8.400,00  1 BLC - Boletim de Licitações e Contratos 8.400,00 8.400,00  Total:    16.800,00    2. Prazo:  O contrato vigorará por 12 (doze) meses, compreendendo o período de Agosto/2013 a Julho/2014.    3. Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários ao atendimento da despesa, correrão através da Dotação Orçamentária: 1501.04.122.2.161.2.723.3.3.90.39 - (Fonte: 100)    4. Justificativa da Inexigibilidade:  A empresa Editora NDJ Ltda, inscrita no CNPJ Nº 54.102.785/0001-32, detêm a exclusividade na editoração, distribuição e  comercialização de seus  Boletins Informativos para todo o território nacional, objeto desta inexigibilidade, de acordo com a Declaração da Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FECOMERCIO/SP tornando-se inviável a competição deste produto.  Diante do exposto, justificamos a Inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa Editora NDJ Ltda, de acordo com o que dispõe o Art.25  Inciso I, c/c o Art.26, da Lei Federal nº  8.666/93.     5. Razão da Escolha:   O propósito da consultoria NDJ é orientar seus assinantes, baseado nas perguntas objetivas, com respostas também objetivas, com fundamentação legal, doutrinária e jurisprudencial sempre que possível, abrangendo temas de Direito Administrativo contidos nos boletins ajudando a tomada de decisão dos gestores desta Secretaria. As consultas e respostas podem ser encaminhadas por telefone, carta, fax ou e-mail, o que vem atender satisfatoriamente as necessidades desta Administração. Sendo assim, justificamos a razão pela qual escolhemos a empresa Editora NDJ Ltda.    6. Justificativa do Preço:  Preço praticado pela empresa dentro do mercado, não se vislumbrando o eventual intuito de impor prejuízos ao Município do Recife, conforme cópias de notas empenhos  emitidos por outros órgãos.    7. Valor da Despesa:  A despesa corresponde ao valor global de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), sendo o pagamento efetuado em parcela única, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a"],
    [2922,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"presentação da Nota/Fiscal de serviço atestado pelo servidor responsável. Recife, 25 de julho de 2013. HELIANA TIMES DE CARVALHO - Gerente de Administração Setorial    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 03/2013    Cumprindo o que dispõe o Art.25 Inciso I, c/c o Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação direta da empresa EDITORA NDJ LTDA, inscrita no CNPJ Nº 54.102.785/0001-32, pelo período de 12 (doze) meses, visando a assinatura anual dos Boletins Informativos NDJ: BDA - Boletim de Direito Administrativo, BLC - Boletim de Licitações e Contratos, no valor global de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE - Secretário Executivo do Tesouro - SEFIN.  Ratifico a Inexigibilidade de Licitação de acordo com que dispõe o Art. 25 Inciso I, c/c o Art.26 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 25 de julho de 2013. FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE - Secretário Executivo do Tesouro - SEFIN.    EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA      PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2013  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2013  TIPO MENOR PREÇO   Adjudicado e Homologado o Registro de Preços aquisição de equipamentos de informática, de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo II - Termo de Referência do Edital, pelo período de até 12 (doze) meses, em nome das empresas vencedoras, respectivamente a SAFE SYSTEM INFORMATICA S/A - CNPJ nº 84.817.733/0001-03, para o Lote 01, no valor de R$ 3.457.500,00 (três milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil e quinhentos reais), para o Lote 02, no valor de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), para o Lote 04, R$ 1.180.000,00 (um milhão, cento e oitenta mil reais), para o Lote 06, R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), para o Lote 09, R$ 2.720.000,00 (dois milhões, setecentos e vinte reais) e para o Lote 10, R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), perfazendo um total global de R$ 8.376.500,00 (oito milhões trezentos e setenta e seis mil e quinhentos reais). A PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ nº 02.213.325/0001-88, para o Lote 03, no valor de R$ 554.000,00 (quinhentos e cinqüenta e quatro mil reais), para o Lote 05, no valor de R$ 441.800,00 (quatrocentos e quarenta e um mil e oitocentos reais), para o Lote 07, no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais), para o Lote 12, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), para o Lote 14, no valor de R$ 51.500,00 (cinquenta e um mil e quinhentos reais), para o Lote 15, no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), para o Lote 16, no valor de R$ 152.850,00 (cento e cinquenta e dois mil, oitocentos e cinquenta reais), para o Lote 16, no valor de R$ 1.135.000,00 (hum milhão, cento e trinta e cinco mil reais), perfazendo um total global de R$ 1.632.150,00(um milhão, seiscentos e trinta e dois mil cento e cinqüenta reais). A MICROSENS LTDA - CNPJ nº 78.126.950/0003-16, para o Lote 11, no valor de R$ 81.300,00 (oitenta e um mil e trezentos reais). A RM COMERCIAL LTDA - CNPJ nº 10.576.733/0001-22, para o Lote 17, no valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais). Recife, 26/07/2013. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães    Aviso de Licitação  Processo Licitatório nº 004/2013 - Convite nº 002/2013 - CPL/GEGM  O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, torna público que fará realizar, no dia 05.08.2013, às 09:00 horas, na sala da tribuna da sede social do GEGM, setor 'h', localizada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000,   licitação, na modalidade CONVITE, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, do tipo menor preço, para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de engenharia visando à execução de Sondagem e Topografia para subsidiar a Gerência de Engenharia e Manutenção  deste GEGM, na implantação dos Centros de Iniciação ao Esporte, mediante as condições estabelecidas no Convite e seus Anexos. O Convite contendo todas as informações acerca da presente licitação estará à disposição dos interessados através do site www.recife.pe.gov.br, link do Portal de Compras - DGLC. Comissão Permanente de Licitação.    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 013/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Praça dos Esportes e da Cultura, no Bairro Alto Santa Terezinha, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, a seguinte licitante: 1o Lugar: ALCA ENGENHARIA LTDA - R$ 2.686.146,54.Recife, 26 de julho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 020/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Zumbi e Berardo, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, as seguintes licitantes: 1o Lugar: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 1.096.666,66 e 2o Lugar: WB CONSTRUTORA LTDA - R$ 1.190.478,18 -  bem como DESCLASSIFICAR a empresa A & D SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO E COMÉRCIO LTDA por descumprimento dos itens 15.7.1 e 16.5.4 do edital.Recife, 26 de julho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação"],
    [2923,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"Projeto de Lei nº 90/ 2013  EMENTA: Dispõe sobre o descarte e a destinação final de lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular, pilhas que contenham mercúrio metálico e demais artefatos que contenham metais pesados no município do Recife.  Art. 1º - Para defesa do meio ambiente e da saúde pública, ficam estabelecidas as seguintes normas e procedimentos para serviços de coleta e disposição final de lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular, pilhas que contenham mercúrio metálico e demais artefatos que contenham metais pesados no município do Recife, priorizando a reciclagem.    Art. 2º - É vedado o descarte de lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular, pilhas que contenham mercúrio metálico e demais artefatos que contenham metais pesados em lixo doméstico ou comercial.    § 1º - Estes produtos descartados deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica, ficando proibida a disposição em depósitos públicos de resíduos sólidos e sua incineração.    § 2º - Os produtos descartados deverão ser mantidos intactos como forma de evitar o vazamento de substâncias tóxicas, até a sua desativação ou reciclagem.    Art. 3º - Os fabricantes dos produtos de que trata o artigo anterior, ou seus representantes comerciais, deverão registrá-los no órgão ambiental do município.    Art. 4º - As lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular, pilhas que contenham mercúrio metálico e demais artefatos que contenham metais pesados comercializados no município do Recife, terão impressa orientação ao consumidor sobre os riscos para o meio ambiente, a forma adequada de disposição e a possibilidade de reciclagem.    Art. 5º- Os estabelecimentos que comercializam pilhas com mercúrio para componentes eletrônicos, máquinas fotográficas e relógios, bem como baterias de telefone celular, ficam obrigados a exigir dos consumidores a pilha ou bateria usadas.    Art. 6º - Os fabricantes de produtos de que trata a presente Lei, ou seus respectivos representantes comerciais estabelecidos no município do Recife, serão responsabilizados pela adoção de mecanismos adequados de destinação e gestão ambiental de seus produtos descartados pelos consumidores.    Parágrafo único - Das embalagens constarão advertências aos consumidores sobre os riscos dos produtos, bem como a indicação de formas adequadas de destinação após o uso.    Art. 7º - O órgão de controle ambiental estabelecerá normas apropriadas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para coleta, reciclagem e disposição final de lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular, pilhas que contenham mercúrio metálico e demais artefatos que contenham metais pesados no município do Recife.    Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  Trata-se de um assunto muito delicado e pouco discutido. A produção brasileira está passando por uma fase de transformação. Essas mudanças estão relacionadas com as tendências atuais de crescente urbanização, aceleração na comunicação e reestruturação das empresas cada vez mais preocupadas em maximizar a competividade comercial. O mais notável desse processo tem sido as mudanças ocorridas em relação à descentralização das atividades industriais. As indústrias mais antigas que continuam contribuindo com a maior parcela da carga poluidora, elevando o risco de acidentes ambientais, são as mais necessitadas de altos investimentos de controle ambiental e custos de despoluição para controlar a emissão de poluentes, do lançamento de efluentes e os depósitos irregulares. As indústrias tradicionalmente responsáveis pela maior produção de resíduos perigosos são as metalúrgicas, as indústrias de equipamentos eletro-eletrônicos, as fundições, a indústria química e a indústria de couro e borracha. O lançamento dos resíduos industriais perigosos em lixões, nas margens das estradas, próximos a cursos d'água e em terrenos baldios compromete a qualidade ambiental e de vida da população. Assim sendo, o objetivo do presente projeto de lei é dar destinação final correta a lâmpadas, pilhas e baterias, conforme prevê a resolução do CONAMA nº 401 de 04 de novembro de 2008. A Constituição Federal de 1988 tutela um meio ambiente ecologicamente equilibrado e preservado, sugerindo desenvolvimento sustentável, crescimento econômico e utilização dos recursos naturais de forma consciente. Assim, o artigo 225 da C.F assegura o seguinte: 'Art. 225 - Assegura a todos os humanos o direito e proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como bem coletivo, indicando ainda o dever de defesa deste meio para as presentes e futuras gerações'. Ademais, a proposição não encontra nenhum óbice legal, UMA VEZ QUE OUTROS MUNICÍPIOS NO BRASIL JÁ POSSUEM E APLICAM LEI DE IGUAL TEOR. Desse modo, temos a lei de nº 2.702 de 10 de junho de 2008, sancionada no município de Passos- MG e a Lei Nº 11.187 de 07 de julho de 1998, sancionada no Estado do Rio Grande do Sul. Assim, já que vivemos sob a tutela de uma mesma Constituição Federal, o mesmo texto não poderia ser interpretado de maneira diferente. Se igual direito foi concedido a outros cidadãos brasileiros, deve-se somar isso ao rol dos direitos previsto para os recifenses. A legislação federal é uma só e sua interpretação não deve apresentar discrepâncias de tamanho significado. Câmara Municipal do Recife, 06 de maio de 2013. Aline Mariano Vereadora-PSDB.    PROJETO DE LEI Nº 91/2013  Dispõe sobre a inserção de informações impressas sobre os malefícios do consumo do álcool e outras drogas em todos os livros didáticos, distribuídos na rede municipal de ensino.    Art. 1º - Torna-se obrigatória a inserção de informações impressas sobre os malefícios ocasionados por realização de consumo de álcool e outras drogas, em todos os livros didáticos adquiridos para distribuição aos alunos de ensino fundamental e médio da rede municipal de ensino.    Art. 2º - O texto informativo será redigido pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e enviado à editora, devendo haver no mínimo uma inserção a que se refere o art. 1º desta lei a cada cinquenta páginas dos livros didáticos a serem impressos.  Paragrafo Único - O texto a que se refere o 'caput' deste artigo ocupará página inteira, podendo, além do texto, conter ilustrações.    Art. 3º - Em caso de desídia ou omissão da editora em relação à inserção a que se refere esta lei, deverá ser notificada e sanar a irregularidade no prazo de 30(trinta) dias.    Art. 4º- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.    Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  Salas das Sessões da Câmara em, 13 de Maio de 2013.  LUIZ EUSTÁQUIO-Vereador - PT    Justificativa  Elaborar políticas públicas que garantam aos cidadãos acesso às informações de interesse para a saúde, educação e segurança, notadamente aquelas que objetivam esclarecer, principalmente aos jovens, sobre os riscos e danos à saúde e sobre as medidas de prevenção do consumo de álcool, tabaco e drogas é extremamente importante para nossa sociedade e o acesso a infor"],
    [2924,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",2,"mação na educação municipal aumenta a importância de atribuir medidas de prevenção. A aplicação deste projeto de lei no município é de suma importância uma vez que o jovem ao ver a informação constante nos livros fica atento aos malefícios causados pelas drogas que afetam usuários, suas famílias e toda a sociedade. Tendo acesso continuo a este tipo de informação o jovem pensará mais antes de tomar a decisão de consumir drogas e correr o risco de torna-se dependente químico. Segundo a pesquisa elaborada pelo Ibope Inteligência em parceria com a Worldwide Independent Network of Market Research (WIN), que aferiu a percepção da população global quanto ao principal problema do mundo atual, 31% dos Brasileiros entrevistados apontam como o principal problema que o país enfrenta atualmente aqueles relacionados à questão das drogas e do tráfico e 18% estão preocupados com o crime e a violência, os quais em sua maioria acabam sendo cometidos após a realização do consumo de drogas. A educação das crianças e jovens torna-se um preparo para o futuro não só do Recife, mas de toda a nação. poder alertar cada vez mais as crianças e os jovens sobre este tema é um método de prevenção eficaz de que o elemento visual tende a se manter mais forte. Portanto diante da necessidade de ser aplicada medidas de prevenção em nosso município e por se tratar de um tema ao qual é de interesse social as preocupações demonstradas, solicitamos aos pares desta casa a votação pela aprovação do presente projeto de lei em questão. Salas das Sessões da Câmara em, 13 de Maio de 2013. LUIZ EUSTÁQUIO Vereador-PT.    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 92/2013  Ementa: Cria a Campanha Permanente 'Hospitais e Empresas Amigas do Leite Materno - HEALM' e estabelece as Diretrizes Municipais de Incentivo à Amamentação e Doação.  Art. 1º Fica criada a Campanha Permanente 'Hospitais e Empresas Amigas do Leite Materno - HEALM', a ser intensificada entre os dias 1 a 7 de agosto, como também estabelece as diretrizes municipais de incentivo à amamentação e doação.    Art. 2º A campanha visa orientar empresas privadas e órgãos públicos municipais a estimularem as funcionárias e servidoras, respectivamente, a doarem leite materno aos bancos de leite localizados no Recife, através de audiências públicas, reuniões executivas, minuto de mobilização, visitas aos bancos de leite etc.    Art. 3º São diretrizes municipais de incentivo à doação e amamentação:    I.atender aos critérios estabelecidos para doação de leite humano, os quais estão definidos pela Norma BLH-IFF/NT 09.04 - Doadoras: Triagem, Seleção e Acompanhamento, de 2004 -     II.o Banco de Leite Humano deverá assegurar à nutriz o controle e acompanhamento do seu lactente durante o período em que permanecer como doadora -      III.a doadora terá um programa de acompanhamento que visa a avaliar a criança, garantindo assim que seu leite excedente doado não interfere no crescimento do lactente -     IV.encerrado o período de doação, o Banco de Leite se encarregará de referendar à doadora uma Unidade de Saúde onde a criança possa ser acompanhada -     V.o acompanhamento do filho da doadora deverá ser feito por médico ou enfermeira capacitados para tal função, em intervalos de consultas mensais -     VI.a equipe de saúde do Banco de Leite estará disponível para o atendimento de consultas extras, caso estas se façam necessárias -     VII.as consultas de acompanhamento do lactente deverão ser agendadas previamente com a doadora, de acordo com o fluxo de atendimento determinado pelo Banco de Leite -     VIII.o lactente terá, assim como a mãe doadora, uma ficha de cadastro no Banco de Leite que permitirá à equipe de saúde acompanhar o crescimento da criança -     IX.ao detectar qualquer anormalidade no crescimento deste lactente, o profissional de saúde responsável deverá orientar a mãe sobre as medidas a serem adotadas -     X.caso julgue necessário, essa criança deverá ser encaminhada para acompanhamento específico em Unidade de Saúde de referência -     XI.o Programa de Controle para acompanhamento do filho da doadora deverá constar de uma ficha que contenha as informações necessárias à avaliação do crescimento da criança durante o período de doação de leite -     XII.promover, proteger e apoiar o aleitamento materno -     XIII.operacionalizar, de forma otimizada, o excedente da produção láctica de suas doadoras -   XIV.executar as operações de coleta, seleção e classificação, processamento, controle clínico, controle de qualidade e distribuição do Leite Humano Ordenhado (LHO), em conformidade com os dispositivos legais vigentes -     XV.responder pelo funcionamento dos Postos de Coleta a ele vinculados -     XVI.buscar a certificação da qualidade dos produtos e processos sob sua responsabilidade -      XVII.a licença para funcionamento do Banco de Leite Humano condiciona-se à designação de um coordenador local de nível superior -     XVIII.ter uma norma escrita sobre aleitamento materno, a qual deve ser rotineiramente transmitida a toda equipe de saúde -     XIX.treinar toda a equipe de cuidados de saúde, capacitando-a para implementar esta norma -     XX.informar às gestantes sobre as vantagens e o manejo do aleitamento -     XXI.ajudar as mães a iniciar a amamentação na primeira meia hora após o parto -     XXII.mostrar às mães como amamentar e como manter a lactação, mesmo se vierem a ser separadas de seus filhos -     XXIII.não dar a recém-nascidos nenhum outro alimento ou bebida além do leite materno, a não ser que seja indicado pelo médico -     XXIV.praticar o Alojamento Conjunto, permitir que mães e bebês permaneçam juntos 24 horas por dia -     XXV.encorajar o aleitamento sob livre demanda -     XXVI.não dar bicos artificiais ou chupetas a crianças amamentadas ao seio -     XXVII.encorajar a formação de grupos de apoio à amamentação para onde as mães devem ser encaminhadas, logo após alta do hospital ou ambulatório.    Art. 4º Todas as maternidades localizadas no Recife devem afixar cartaz, em local visível ao público, com as seguintes orientações normatizadas pela Organização Mundial de Saúde e Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF: Os Dez Passos para o Sucesso do Aleitamento Materno:     I.Ter uma norma escrita sobre aleitamento materno, a qual deve ser rotineiramente transmitida a toda a equipe de saúde -     II.Treinar toda a equipe de cuidados de saúde, capacitando-a para implementar esta norma -     III.Informar às gestantes sobre as vantagens e o manejo do aleitamento -     IV.Ajudar as mães a iniciar a amamentação na primeira meia hora após o parto -     V.Mostrar às mães como amamentar e como manter a lactação, mesmo se vierem a ser separadas de seus filhos -       VI.Não dar a recém-nascidos nenhum outro alimento ou bebida além do leite materno, a não ser que seja indicado pelo médico -     VII.Praticar o Alojamento Conjunto, permitir que mães e bebês permaneçam juntos 24 horas por dia -     VIII.Encorajar o aleitamento sob livre demanda -       IX.Não dar bicos artificiais ou chupetas a crianças amamentadas ao seio -     X.Encorajar a formação de grupos de apoio à amamentação para onde as mães devem ser encaminhadas, logo após alta do hospital ou ambulatório.    Art. 5º Fica criad"],
    [2925,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",3,"o o Banco de Dados Empresa Amiga do Leite Materno, regulamentado pelo Poder Executivo, que cria um ranking das empresas e órgãos que incentivarem seus funcionários a participarem do processo de doação nos bancos de leite localizados no Recife.    Art. 6º Recebe destaque em evento realizado na Câmara Municipal do Recife, o representante da empresa privada ou órgão municipal, seja da Administração Direta ou Indireta, que se destacar no incentivo à doação de leite materno e nas orientações sobre os benefícios da amamentação, recebendo representação de mérito do parlamentar autor de requerimento que solicitar a realização da solene.     Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 09 de maio de 2013. AIMÉE CARVALHO Vereadora.    JUSTIFICATIVA  A presente matéria visa estimular a doação de leite materno como também estabelecer as diretrizes municipais para doação e amamentação. A amamentação é a melhor forma de alimentar o lactente, visto que o leite humano tem composição específica para bebês, inclusive os prematuros e de baixo peso. O leite humano supre as necessidades nutricionais e imunológicas do bebê, contendo mais de 200 constituintes que garantem o crescimento e desenvolvimento adequados. É sabido que o desmame precoce expõe a criança a doenças infecciosas diversas, como as gastroenterites e respiratórias, como também diminui a resposta imunológica, podendo aumentar a morbidade e mortalidade e interferir negativamente no crescimento e desenvolvimento adequados. A proposição tem escopo legal no que dispõe o art. 149, XIII, quando trata da competência municipal para assegurar assistência médica integral da mulher: gestação, parto e incentivo ao aleitamento: Lei Orgânica do Recife. 'Art. 149 - Ao Sistema Único de Saúde, no âmbito do Município, compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: XIII - assegurar assistência médica integral à mulher, dentro dos melhores padrões técnicos, éticos e científicos, incluindo gestação, parto e incentivo ao aleitamento, bem como que seja garantida assistência, a nível do Município...' A norma proposta atende também aos dispositivos explícitos no, art. 22, I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, sobretudo por tratar-se de temática relacionada a diretrizes acerca de política urbana: Regimento Interno. 'Art. 22 - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre: I - lei de diretrizes gerais em matéria de política urbana - ...' Diante do exposto, tendo em vista o cunho meramente preventivo de lídimo interesse social, encaminho aos demais Pares desta Casa a propositura ora em lide, ansiando pela execução das deliberações positivas que certamente estão embutidas no bojo do projeto."],
    [2926,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura se une à sociedade para construi",1,"O projeto Recife 500 Anos é o primeiro passo dado pela Prefeitura para a construção de um planejamento estratégico urbano para a cidade. Um projeto de futuro com foco no redirecionamento do processo de desenvolvimento urbano da capital pernambucana, a ser elaborado em parceria com a sociedade organizada. O prefeito Geraldo Julio lançou a iniciativa na quinta-feira (25), no auditório do Banco Central, em Santo Amaro. O evento contou com a presença de personalidades da área, a exemplo de Francisco Cunha (Instituto Recife de Gestão), Roberto Montezuma (Conselho de Arquitetura e Urbanismo/PE) e Guilherme Cavalcanti (Agência Recifense de Inovação e Estratégia).  Em 2037, a capital pernambucana será a primeira no Brasil a completar oficialmente 500 anos. O projeto, a ser trabalhado com os olhos voltados para os próximos 24 anos, se predispõe a planejar intervenções urbanas visando à melhoria da qualidade de vida no Recife nos mais diversos aspectos. 'Este é um compromisso que assumimos ainda no debate eleitoral. O Recife 500 Anos nasceu da necessidade que a cidade tem de se modificar. Trata-se de um plano da cidade para a cidade', explicou Geraldo Julio.  A proposta está centrada em cinco temas a serem debatidos dentro dos comitês que serão instalados, audiências públicas e junto à sociedade. Fazem parte dos temas: inclusão social e desenvolvimento humano, espaço urbano e mobilidade, desenvolvimento econômico, sustentabilidade ambiental e serviços públicos.  Geraldo Julio destacou a importância de o planejamento de uma cidade ser feito de forma permanente. 'Esse ato representa um convite à cidade para planejar a cidade. Esse é um plano de médio e longo prazo para o Recife e deve ser feito por todo mundo. O plano não será feito só pela prefeitura. Nós seremos incentivadores -  queremos que toda a população se envolva para que o plano represente o desejo dos recifenses', argumentou.  O projeto foi apresentado pelo secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, Antônio Alexandre, que terá a missão de coordenar todo o processo. 'A expectativa é que nós tenhamos condições de rapidamente mobilizar o conjunto das forças sociais aproveitando essa energia que já existe na cidade. Precisamos pensar que construir o futuro não significa fechar os olhos para o presente', disse o secretário.  Etapas - Faz parte do plano de trabalho do Recife 500 Anos quatro passos: a mobilização -  a construção da visão de futuro com seus objetivos e metas -  a elaboração dos planos estratégicos, de investimentos e as diretrizes urbanísticas -  e, por fim, a consolidação do plano estratégico. Ao longo dos próximos meses serão realizados encontros regionais nas seis regiões político-adminstrativas da cidade e audiências públicas, que têm o objetivo de aprofundar as discussões técnicas.  Para promover desde já a interação da sociedade junto à construção do Recife 500 Anos, a prefeitura disponibiliza um espaço criado especialmente para esta finalidade. O site Recife 500 Anos já está no ar (www.recife500anos.com.br). Nele os interessados podem conhecer com mais detalhes as propostas que envolvem o projeto, além de poder contribuir, por meio de um formulário, com ideias ou sugestões que serão parte dos insumos a serem discutidos."],
    [2927,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Compaz do Alto Santa Terezinha já está em construção",1,"Em sete meses de gestão, a Prefeitura do Recife já começou a construir o segundo Centro Comunitário da Paz (Compaz), mais um compromisso do programa de governo que está saindo do papel. O equipamento será erguido onde funcionava o Centro Social Urbano (CSU) Afrânio Godoy do Alto Santa Terezinha,  na Zona Norte -  com a meta de ser a 'âncora' do Pacto Pela Vida do Recife na região que registrou 110 homicídios em um raio de dois quilômetros no ano passado. Primeiro dos cinco a serem entregues pela PCR até 2016, o Compaz do Cordeiro começou a ser construído no último dia sete de junho.  A obra do Compaz do Alto Santa Terezinha está orçada em R$ 7 milhões e tem previsão de conclusão em oito meses. O centro se unirá a outros equipamentos públicos que a PCR entregará na Zona Norte, a exemplo de quatro Upinhas 24h nos bairros de Linha do Tiro, Morro da Conceição - que já estão em construção -, Córrego do Jenipapo e Bomba do Hemetério.   O prefeito ressaltou a importância do equipamento na prevenção ao crime. 'Com poucos meses fizemos a identificação da área, o projeto, a licitação, contratação e concluímos toda a parte burocrática. Está tudo vencido e a obra começa. O Compaz vai oferecer uma oportunidade diferente à população, com um conjunto de serviços que representam uma janela, um mundo diferente do da violência. É isso que os nossos jovens querem', afirmou Geraldo Julio. Até o final do ano, a PCR lançará outras três unidades.  A 'Fábrica de Cidadania' do Alto Santa Terezinha vai oferecer à população atividades culturais, esportivas, acesso à Justiça e capacitação profissional. Ao todo, 18 bairros serão atendidos, entre eles três que estão nas áreas prioritárias do Pacto Pela Vida do Recife: Água Fria, Dois Unidos e Campo Grande. Serão mais de 221 mil pessoas beneficiadas, com foco nos jovens entre 15 e 29 anos, que são apontados como as principais vítimas da violência no Brasil.  Com uma área de 13 mil metros, o Centro Comunitário da Paz do Alto Santa Terezinha será equipado com teatro, laboratório de informática, biblioteca, videoteca e audioteca, bem como salas de recreação e atividades lúdicas com acompanhamento de artistas educadores. O equipamento contará ainda com um espaço para dojô, que permitirá a prática de artes marciais.  O centro terá investimentos da própria Prefeitura e dos governos estadual e federal. O terreno onde o Compaz será construído já dispõe da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, Creche Zacarias do Rego Maciel, uma Academia das Cidades, piscina e duas quadras."],
    [2928,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife participa do Dia D\" de vacinação contra sarampo\"",1,"A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Saúde, participa do \\\\\\\\\\\\\\'Dia D\\\\\\\\\\\\\\' para intensificar e conscientizar a população sobre a vacinação contra o sarampo. A ação começa hoje (27) e segue até a próxima sexta-feira (02/08) nos 168 postos de saúde da Rede Municipal. Crianças de seis meses a quatro anos de idade devem ser vacinadas. Para as crianças na faixa etária de 1 ano e 4 anos, 11 meses e 29 dias será realizada a vacinação seletiva, ou seja, o cartão será atualizado, caso necessário. Foram disponibilizadas 64 mil doses para o Recife. A expectativa é imunizar mais de 11 mil crianças na faixa etária de 6 meses a 1 ano.  Na campanha, será oferecida ao público infantil a tríplice viral, que também protege contra a rubéola e caxumba e integra o calendário básico de vacinação. É importante que os responsáveis apresentem os cartões para serem atualizados. O novo calendário do Ministério da Saúde, implantado no início de 2013, define que a segunda etapa da vacina deve ser aplicada após 15 meses. No formato anterior, era ministrada entre os quatro e seis anos de idade.  O sarampo é uma doença infecciosa aguda, causada por vírus, cuja transmissão ocorre de pessoa a pessoa, por meio de secreções respiratórias, como gotículas expelidas ao tossir, falar ou respirar. O período de incubação é, geralmente, de dez dias, desde a data da exposição até o aparecimento da febre, e cerca de 14 dias até o início do exantema (erupção cutânea).  A principal forma de prevenção do sarampo é por meio da vacina tríplice viral, disponível nos postos de saúde durante todo o ano.  Dados - A mobilização quer ampliar a cobertura vacinal e reduzir o risco de transmissão do sarampo em Pernambuco. De janeiro a julho deste ano, o Estado notificou 155 casos da doença, dos quais 62 (40%) foram confirmados, 40 (25,8%) descartados e 53 (34,2%) em investigação. No Recife, também de janeira a julho, foram confirmados 13 de sarampo. Outros 12 casos estão sendo investigados."],
    [2929,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Duzentos alunos da rede municipal apresentam-se na SBPC  Jovem",1,"Cerca de 200 alunos do Bairro Escola e programas Mais Educação e Escola Aberta, da Secretaria de Educação do Recife, participaram da SBPC Jovem com apresentações artísticas. Corais, bandas e grupos de dança movimentaram a programação do evento, realizado na 65ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), que aconteceu no Campus Recife da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).  Com repertório que incluiu canções de intérpretes como Ana Carolina e Lenine, 30 estudantes das Escolas Municipais Alto Santa Terezinha e Antônio Tibúrcio cantaram, na manhã da última quinta-feira (25), para o público presente na quadra do Colégio de Aplicação da UFPE, que abriga a SBPC Jovem.  As apresentações culturais com os 200 alunos do Bairro Escola contaram com grupos das Escolas Municipais Alto Santa Terezinha e Antônio Tibúrcio (no Alto Santa Terezinha), Pastor Paulo Leivas Macalão (Alto José Bonifácio), Cidadão Herbert de Souza (Santo Amaro), Maria Sampaio Lucena (UR-1 Cohab), Professor Júlio de Oliveira (Imbiribeira), Antônio Farias Filho (San Martin) e Alto do Pascoal.  Para o coordenador musical do Bairro Escola da Secretaria de Educação, Flávio Andrade, a chance de se apresentar para um público amplo valorizou o papel da arte na vida dos estudantes. 'A participação dos nossos alunos na SBPC Jovem só reforça a necessidade de desenvolver mais atividades lúdicas, pois elas auxiliam na formação do caráter e da postura, além de afastá-los das drogas e da violência', considerou.  'Estou muito feliz de me apresentar aqui, me sinto realizada. Cantar em público e conhecer a universidade é muito bom. No futuro, quero cursar canto aqui na UFPE e me tornar cantora profissional', comentou a estudante Juliana Rodrigues, 10 anos, do 5º ano da Escola Municipal Antônio Tibúrcio.  Mais ações - Alunos da rede municipal também participaram da exposição de robótica e automação montada no estande da Prefeitura do Recife na reunião da SBPC. Estudantes das Escolas São Cristóvão e Municipal da Guabiraba mostraram seus trabalhos na área, realizados numa parceria com o Centro Marista Circuito Jovem do Recife. O espaço ainda contou com uma mostra dos softwares que serão usados nos 16 mil tablets utilizados pelos estudantes do 6º ao 9º ano da rede municipal do Recife a partir de agosto próximo.  Cerca de 6 mil educadores da rede municipal também marcam presença na 65ª Reunião Anual da SBPC. Eles assistiram a palestras, oficinas e minicursos desde a última segunda-feira (22), atividades que contaram como formação continuada para os docentes."],
    [2930,2013,86,"2013-07-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Doença Falciforme é debatida no Dia Internacional da Mulher Negra",1,"As secretarias de Saúde e da Mulher, realizaram na quinta-feira (25), o encontro de atualização sobre gestação e doença falciforme. O evento teve como objetivo conscientizar e melhorar o atendimento da atenção à saúde de mulheres negras gestantes e com doença falciforme. A iniciativa aconteceu em meio às comemorações do Dia Internacional da Mulher Negra Latinoamericana e Caribenha e foi voltada para profissionais de saúde da rede municipal que trabalham no pré- natal da atenção básica e nas três maternidades da rede municipal.  Para o Secretário de Saúde do Recife, Jailson Correia, a iniciativa permitiu aprimorar o serviço oferecido pela rede municipal. \\'É muito importante ter esse debate na saúde da cidade, proporcionar tanto ao profissional quanto a paciente, saber agir de forma correta diante da doença falciforme na gestação\\', ponderou.  O encontro contou com a palestra da médica obstetra do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip), Gláucia Guerra, e a presença da Coordenadora Estadual de Saúde da População Negra, Miranete Arruda. Segundo a obstetra do Imip é preciso se preparar bem para tratar a doença falciforme. \\'O profissional tem que estar sempre se atualizando sobre os cuidados com a doença para melhorar o atendimento à essas mulheres e evitar tantos transtornos durante o período de gestação. A anemia falciforme não tem cura\\', destacou.  O Recife foi um dos primeiros municípios a perceber a importância de se fazer o exame de eletroforense de hemoglobina, que identifica a doença, no pré-natal. Só em 2011, o Ministério da Saúde normatizou a realização do exame durante o acompanhamento da gravidez no país.  Sintomas - A doença falciforme é uma doença genética que altera os glóbulos vermelhos, provocando dor nos ossos, músculos e articulações, palidez, icterícia, úlceras nas pernas e maior tendência a infecções.  A anemia pode ocorrer em qualquer indivíduo, mas tem maior incidência na população negra."],
    [2931,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº  27.237    DE  24  DE      julho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 220.800,00 (duzentos e vinte mil, oitocentos reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de modalidade de aplicação em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      30.800,00  4.4.90.51-FT 0114 - Obras e Instalações                                                 88.000,00  4801.10.122.2.174.2.890 - Desenvolvimento das Ações de Regulação Assistencial  3.3.20.93-FT 0114 - Indenizações e Restituições                                        102.000,00  TOTAL                                                                      220.800,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo                                                 60.000,00  4801.10.305.1.217.2.612 - Controle de Doenças e Agravos  3.3.90.39-FT 0114 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      88.770,00  4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo                                                 20.170,00  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      51.860,00  TOTAL                                                                      220.800,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de Julho de 2013  Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.238    DE  24  DE      julho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 823.424,06 (oitocentos e vinte e três mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e seis centavos) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de modalidade de aplicação em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.174.2.890 - Desenvolvimento das Ações de Regulação Assistencial  3.3.20.93-FT 0242 - Indenizações e Restituições                                        823.424,06  TOTAL                                                                      823.424,06  =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.174.2.890 - Desenvolvimento das Ações de Regulação Assistencial  3.3.90.39-FT 0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     823.424,06  TOTAL                                                                      823.424,06  =========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças  DECRETO  Nº  27.239   DE  24  DE      julho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 1.058.129,50 (um milhão e cinquenta e oito mil, cento e vinte e nove reais e cinquenta centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:      RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS  2901 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Diretos Humanos - Administração Direta  2901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.20.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                                          4.559,50    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                             686.070,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta  3501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                289.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      78.500,00  TOTAL                                                                    1.058.129,50  ===========      Art. 2º Os recursos a "],
    [2932,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº  27.237    DE  24  DE      julho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 220.800,00 (duzentos e vinte mil, oitocentos reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de modalidade de aplicação em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      30.800,00  4.4.90.51-FT 0114 - Obras e Instalações                                                 88.000,00  4801.10.122.2.174.2.890 - Desenvolvimento das Ações de Regulação Assistencial  3.3.20.93-FT 0114 - Indenizações e Restituições                                        102.000,00  TOTAL                                                                      220.800,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo                                                 60.000,00  4801.10.305.1.217.2.612 - Controle de Doenças e Agravos  3.3.90.39-FT 0114 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      88.770,00  4801.10.122.2.165.2.617 - Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo                                                 20.170,00  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      51.860,00  TOTAL                                                                      220.800,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de Julho de 2013  Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.238    DE  24  DE      julho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 823.424,06 (oitocentos e vinte e três mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e seis centavos) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de modalidade de aplicação em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.174.2.890 - Desenvolvimento das Ações de Regulação Assistencial  3.3.20.93-FT 0242 - Indenizações e Restituições                                        823.424,06  TOTAL                                                                      823.424,06  =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.174.2.890 - Desenvolvimento das Ações de Regulação Assistencial  3.3.90.39-FT 0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     823.424,06  TOTAL                                                                      823.424,06  =========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças  DECRETO  Nº  27.239   DE  24  DE      julho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 1.058.129,50 (um milhão e cinquenta e oito mil, cento e vinte e nove reais e cinquenta centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:      RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS  2901 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Diretos Humanos - Administração Direta  2901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.20.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                                          4.559,50    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                             686.070,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta  3501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                289.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      78.500,00  TOTAL                                                                    1.058.129,50  ===========      Art. 2º Os recursos a "],
    [2933,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  2001 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Administração Direta  2001.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                           686.070,00    2900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS  2901 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Diretos Humanos - Administração Direta  2901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.20.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                                          4.559,50    3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     302.500,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      65.000,00  TOTAL                                                                    1.058.129,50  ===========      Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.240   DE  24  DE      julho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 5.290.584,00 (cinco milhões, duzentos e noventa mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2600 - GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  2601 - Gabinete de Projetos Especiais - Administração Direta  2601.04.122.2.160.2.024 - Coordenação e Implantação dos Projetos Especiais da Gestão Municipal  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis                                             4.300.000,00    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                             990.584,00  TOTAL                                                                    5.290.584,00  ===========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   5.290.584,00  TOTAL                                                                    5.290.584,00  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO  Nº  27.241   DE  24  DE      julho      DE   2013  EMENTA: Declara de utilidade pública para fins de instituição de faixa de servidão administrativa as áreas que especifica.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea 'd', art. 6º e art. 40 do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,    D E C R E T A:    Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa no domínio útil das áreas a seguir descritas para implantação de uma parte do Emissário Imbiribeira-Cabanga, o qual trata-se da execução da linha de recalque LR 1-2, que interliga a Estação Elevatória de Esgotos EEE 1-2, à Estação de Tratamento de Esgotos do Cabanga, dentro do âmbito do Projeto de Esgotamento Sanitário da Cidade do Recife - PROEST 1:    I - faixa de servidão administrativa no domínio útil da área '1' de 75.97m² (setenta e cinco metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados) situada no Lote 01, em regime de aforamento, edificado com o imóvel nº 179 da Rua Francisco Silveira, no bairro e freguesia de Afogados, nesta cidade do Recife/PE, constante da matrícula nº 40.699 do 4º Cartório de Registro Geral de Imóveis do Recife, conforme abaixo:    a) descrição do Perímetro da Faixa de Servidão da área '1': inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (E=290073.250 -  N=9106155.780), onde segue com azimute de 119°33'35' e uma extensão de 06,00m até o Ponto 2, onde segue com azimute de 210°53'19' e uma extensão de 05,16m até o Ponto 3, onde segue com azimute de 210°11'52' e uma extensão de 06,54m, até o Ponto 4, onde segue com azimute de 206°28'26' e uma extensão de 15,02m, até o Ponto 5, onde segue com azimute de 206°13'42' e uma extensão de 09,46m até o Ponto 6, onde segue com azimute de 205°40'59' e uma extensão de 05,98m até o Ponto 7, onde segue com azimute de 202°47'35' e uma extensão de 14,69m até o Ponto 8, onde segue com azimute de 198°07'31' e uma extensão de 22,78m até o Ponto 9, onde segue com azimute de 199°26'57' e uma extensão de 05,82m até o Ponto 10, onde segue com azimute de 197°26'59' e uma extensão de 02,97m até o Ponto 11, onde segue com azimute de 195°14'24' e uma extensão de 05,81m até o Ponto 12, onde segue com azimute de 193°51'41' e uma extensão de 20,45m até o Ponto 13, onde segue com azimute de 208°32'16' e uma extensão de 16,71m até o Ponto 15, onde segue com azimute de 208°32'16' e uma extensão de 06,32m até o Ponto 16, onde segue com azimute de 13°26'02' e uma extensão de 22,89m até o Ponto 17, onde segue com azimute de 13°51'39' e uma extensão de 19,84m até o Ponto 18, onde segue com azimute de 15°13'23' e uma extensão de 05,95m até o Ponto 19, onde segue com azimute de "],
    [2934,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  2001 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Administração Direta  2001.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                           686.070,00    2900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS  2901 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Diretos Humanos - Administração Direta  2901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.20.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                                          4.559,50    3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     302.500,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      65.000,00  TOTAL                                                                    1.058.129,50  ===========      Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.240   DE  24  DE      julho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 5.290.584,00 (cinco milhões, duzentos e noventa mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2600 - GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  2601 - Gabinete de Projetos Especiais - Administração Direta  2601.04.122.2.160.2.024 - Coordenação e Implantação dos Projetos Especiais da Gestão Municipal  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis                                             4.300.000,00    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                             990.584,00  TOTAL                                                                    5.290.584,00  ===========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   5.290.584,00  TOTAL                                                                    5.290.584,00  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO  Nº  27.241   DE  24  DE      julho      DE   2013  EMENTA: Declara de utilidade pública para fins de instituição de faixa de servidão administrativa as áreas que especifica.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea 'd', art. 6º e art. 40 do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,    D E C R E T A:    Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de faixa de servidão administrativa no domínio útil das áreas a seguir descritas para implantação de uma parte do Emissário Imbiribeira-Cabanga, o qual trata-se da execução da linha de recalque LR 1-2, que interliga a Estação Elevatória de Esgotos EEE 1-2, à Estação de Tratamento de Esgotos do Cabanga, dentro do âmbito do Projeto de Esgotamento Sanitário da Cidade do Recife - PROEST 1:    I - faixa de servidão administrativa no domínio útil da área '1' de 75.97m² (setenta e cinco metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados) situada no Lote 01, em regime de aforamento, edificado com o imóvel nº 179 da Rua Francisco Silveira, no bairro e freguesia de Afogados, nesta cidade do Recife/PE, constante da matrícula nº 40.699 do 4º Cartório de Registro Geral de Imóveis do Recife, conforme abaixo:    a) descrição do Perímetro da Faixa de Servidão da área '1': inicia no Ponto 1 com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (E=290073.250 -  N=9106155.780), onde segue com azimute de 119°33'35' e uma extensão de 06,00m até o Ponto 2, onde segue com azimute de 210°53'19' e uma extensão de 05,16m até o Ponto 3, onde segue com azimute de 210°11'52' e uma extensão de 06,54m, até o Ponto 4, onde segue com azimute de 206°28'26' e uma extensão de 15,02m, até o Ponto 5, onde segue com azimute de 206°13'42' e uma extensão de 09,46m até o Ponto 6, onde segue com azimute de 205°40'59' e uma extensão de 05,98m até o Ponto 7, onde segue com azimute de 202°47'35' e uma extensão de 14,69m até o Ponto 8, onde segue com azimute de 198°07'31' e uma extensão de 22,78m até o Ponto 9, onde segue com azimute de 199°26'57' e uma extensão de 05,82m até o Ponto 10, onde segue com azimute de 197°26'59' e uma extensão de 02,97m até o Ponto 11, onde segue com azimute de 195°14'24' e uma extensão de 05,81m até o Ponto 12, onde segue com azimute de 193°51'41' e uma extensão de 20,45m até o Ponto 13, onde segue com azimute de 208°32'16' e uma extensão de 16,71m até o Ponto 15, onde segue com azimute de 208°32'16' e uma extensão de 06,32m até o Ponto 16, onde segue com azimute de 13°26'02' e uma extensão de 22,89m até o Ponto 17, onde segue com azimute de 13°51'39' e uma extensão de 19,84m até o Ponto 18, onde segue com azimute de 15°13'23' e uma extensão de 05,95m até o Ponto 19, onde segue com azimute de "],
    [2935,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"17°22'06' e uma extensão de 03,19m até o Ponto 20, onde segue com azimute de 19°24'41' e uma extensão de 06,03m até o Ponto 21, onde segue com azimute de 17°57'15' e uma extensão de 08,04m até o Ponto 22, onde segue com azimute de 18°07'30' e uma extensão de 14,61m até o Ponto 23, onde segue com azimute de 22°43'04' e uma extensão de 15,17m até o Ponto 24, onde segue com azimute de 25°36'47' e uma extensão de 06,35m até o Ponto 25, onde segue com azimute de 26°13'42' e uma extensão de 09,46m até o Ponto 26, onde segue com azimute de 26°28'25' e uma extensão de 15,05m até o Ponto 27, onde segue com azimute de 30°04'55' e uma extensão de 07,00m até o Ponto 28, onde segue com azimute de 30°56'19'  e uma extensão de 05,02m até o Ponto 1.    b) confrontantes do Lote 1 edificado com o imóvel nº 179 da Rua Francisco Silveira, Afogados, Recife/PE: norte: Rua Francisco Silveira, sul: Rio Jordão, oeste: Metrorec-Linha Sul, e leste: Lote acrescido de marinha nº 427.    II - faixa de servidão administrativa no domínio útil da área '2' de 37,78 m² (trinta e sete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), em regime de aforamento, situada no lote de terreno acrescido de marinha nº 427, desmembrado do nº 101, parte restante, localizado à Rua Francisco Silveira, antiga Travessa Escobar, na freguesia de Afogados nesta cidade do Recife/PE, constante da matrícula nº 2617 do 4º Cartório de Registro Geral de Imóveis do Recife, conforme abaixo:    a) descrição do Perímetro da Faixa de Servidão da área '2': inicia no Ponto 13, onde segue com azimute de 193°26'02' e uma extensão de 17,36m até o Ponto 14, onde segue com azimute de 299°14'02' e uma extensão de 04,52m até o Ponto 15, onde segue com azimute de 28°32'16' e uma extensão de 16,71m, até o Ponto 13.    b) confrontantes do Lote de terreno acrescido de marinha nº 427 da Rua Francisco Silveira, Afogados, Recife/PE: norte: Rua Francisco Silveira, sul: Rio Jordão, oeste: Lote 1 edificado com o imóvel nº 179, leste: terreno da casa nº 131.    Art. 2º - A Secretaria de Saneamento, através da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada a promover todos os atos extrajudiciais necessários à efetivação da instituição da servidão administrativa nas áreas descritas no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.    Art. 3º - O detentor do domínio útil das áreas atingidas pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática, dentro das referidas áreas, de quaisquer atos que causem danos às mesmas, aí incluídos os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.      Art. 4° - As despesas decorrentes desta instituição de faixa de servidão administrativa correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 5302.17.512.1.220.1.252 elemento de despesa nº 4.4.90.61 e da Dotação Orçamentária nº 5302.17.512.1.220.1.252 elemento de despesa nº 4.4.90.93.    Art. 5º - A Secretaria de Saneamento, e/ou a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, deverá (ão) apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.   Art. 6º - Fica autorizada a declaração de urgência da instituição das faixas de servidão administrativa quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse das áreas de que trata este Decreto, conforme disposto nos arts. 15, §§ 1º e 2º e 40, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.    Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24  de julho de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    SILENO DE SOUZA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    JOÃO BATISTA DE MELO ALVES  Secretário de Saneamento    DECRETO  Nº  27.242   DE  24  DE      julho      DE   2013  EMENTA: Revoga o Decreto nº. 26.972, de 20 de fevereiro de 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea 'm' do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, bem assim o disposto no Ofício nº 359, de 15 de julho de 2013, do Gabinete de Projetos Especiais,  CONSIDERANDO o poder que detêm a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim o justifiquem,  DECRETA:  Art.1º Fica revogado o Decreto nº. 26.972, de 20 de fevereiro de 2013.     Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Recife,24  de julho de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ  Gabinete de Projetos Especiais"],
    [2936,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"17°22'06' e uma extensão de 03,19m até o Ponto 20, onde segue com azimute de 19°24'41' e uma extensão de 06,03m até o Ponto 21, onde segue com azimute de 17°57'15' e uma extensão de 08,04m até o Ponto 22, onde segue com azimute de 18°07'30' e uma extensão de 14,61m até o Ponto 23, onde segue com azimute de 22°43'04' e uma extensão de 15,17m até o Ponto 24, onde segue com azimute de 25°36'47' e uma extensão de 06,35m até o Ponto 25, onde segue com azimute de 26°13'42' e uma extensão de 09,46m até o Ponto 26, onde segue com azimute de 26°28'25' e uma extensão de 15,05m até o Ponto 27, onde segue com azimute de 30°04'55' e uma extensão de 07,00m até o Ponto 28, onde segue com azimute de 30°56'19'  e uma extensão de 05,02m até o Ponto 1.    b) confrontantes do Lote 1 edificado com o imóvel nº 179 da Rua Francisco Silveira, Afogados, Recife/PE: norte: Rua Francisco Silveira, sul: Rio Jordão, oeste: Metrorec-Linha Sul, e leste: Lote acrescido de marinha nº 427.    II - faixa de servidão administrativa no domínio útil da área '2' de 37,78 m² (trinta e sete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), em regime de aforamento, situada no lote de terreno acrescido de marinha nº 427, desmembrado do nº 101, parte restante, localizado à Rua Francisco Silveira, antiga Travessa Escobar, na freguesia de Afogados nesta cidade do Recife/PE, constante da matrícula nº 2617 do 4º Cartório de Registro Geral de Imóveis do Recife, conforme abaixo:    a) descrição do Perímetro da Faixa de Servidão da área '2': inicia no Ponto 13, onde segue com azimute de 193°26'02' e uma extensão de 17,36m até o Ponto 14, onde segue com azimute de 299°14'02' e uma extensão de 04,52m até o Ponto 15, onde segue com azimute de 28°32'16' e uma extensão de 16,71m, até o Ponto 13.    b) confrontantes do Lote de terreno acrescido de marinha nº 427 da Rua Francisco Silveira, Afogados, Recife/PE: norte: Rua Francisco Silveira, sul: Rio Jordão, oeste: Lote 1 edificado com o imóvel nº 179, leste: terreno da casa nº 131.    Art. 2º - A Secretaria de Saneamento, através da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada a promover todos os atos extrajudiciais necessários à efetivação da instituição da servidão administrativa nas áreas descritas no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.    Art. 3º - O detentor do domínio útil das áreas atingidas pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática, dentro das referidas áreas, de quaisquer atos que causem danos às mesmas, aí incluídos os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.      Art. 4° - As despesas decorrentes desta instituição de faixa de servidão administrativa correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 5302.17.512.1.220.1.252 elemento de despesa nº 4.4.90.61 e da Dotação Orçamentária nº 5302.17.512.1.220.1.252 elemento de despesa nº 4.4.90.93.    Art. 5º - A Secretaria de Saneamento, e/ou a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, deverá (ão) apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.   Art. 6º - Fica autorizada a declaração de urgência da instituição das faixas de servidão administrativa quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse das áreas de que trata este Decreto, conforme disposto nos arts. 15, §§ 1º e 2º e 40, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.    Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24  de julho de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    SILENO DE SOUZA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    JOÃO BATISTA DE MELO ALVES  Secretário de Saneamento    DECRETO  Nº  27.242   DE  24  DE      julho      DE   2013  EMENTA: Revoga o Decreto nº. 26.972, de 20 de fevereiro de 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea 'm' do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, bem assim o disposto no Ofício nº 359, de 15 de julho de 2013, do Gabinete de Projetos Especiais,  CONSIDERANDO o poder que detêm a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim o justifiquem,  DECRETA:  Art.1º Fica revogado o Decreto nº. 26.972, de 20 de fevereiro de 2013.     Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Recife,24  de julho de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ  Gabinete de Projetos Especiais"],
    [2937,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº2095  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Decreto n° 27.233, de 17 de julho de 2013 -  e tendo em vista o Ofício nº 372/2013-GP/FCCR,  R E S O L V E:  Alterar a nomenclatura dos cargos ocupados pelos funcionários da Fundação de Cultura Cidade do Recife, abaixo relacionados, nos seguintes termos:  O Cargo de Gestor de Unidade de Apoio Jurídico, símbolo CAA-1 ocupado por TACIANA LUNA FLORES NOVAIS, CPF nº 029.039.884-39, passa a denominar-se Gestor Jurídico Consultivo e Judicial, símbolo CAA-1 -  O cargo de Chefe de Divisão de Suporte Jurídico, símbolo CAA-2, ocupado por CAIO JÚLIO CÉSAR LEITE MALTA, CPF nº 040.000.224-82, passa a denominar-se Chefe da Divisão de Apoio Jurídico a Licitações, símbolo CAA-2 -  O cargo de Chefe do Setor de Manutenção e Serviços, símbolo CAA-3, ocupado por SANDRINY MARIA RAMOS FERREIRA, CPF nº 052.540.074-51, passa a denominar-se Chefe do Setor de Aquisições, manutenções e Serviços, símbolo CAA-3 -  O cargo de Chefe do Setor de Preservação de Equipamentos Culturais, símbolo CAA-3, ocupado por EVERTON DE SENA CARVALHO, CPF. Nº 987.719.734-00, passa a denominar-se Chefe do Setor de Infraestrutura de Eventos, símbolo CAA-3 -  O cargo de Assistente de Serviços de Folha de Pagamento e Cadastro de Pessoal, símbolo CAA-4, ocupado por CARMEN LUCIA BASANTE, CPF. Nº 143.670.174-00, passa a denominar-se Assistente de Serviços de Folha de Pagamento, símbolo CAA-4 -  O cargo de Assistente de Serviços de Articulação e Descentralização Cultural, símbolo CAA-4, ocupado por ADELMA GOMES DA SILVA NASCIMENTO,  CPF Nº 306.596.554-20, passa a denominar-se Assistente de Serviços de Produção de Eventos, símbolo CAA-4 -  O cargo de Assistente de Serviços de Controle de Processos e Pessoal símbolo CAA-4, ocupado por LEILA MARIA STEPPLE MARQUES DA SILVA, CPF nº 345.426.394-87, passa a denominar-se Assistente de Serviços de Controle de Processos de Pessoal, símbolo CAA-4 -  O cargo de Assistente de Serviços de Produção de Eventos símbolo CAA-4, ocupado por ALUIZIO ARAUJO CORREIA, CPF nº 032.743.634-48, passa a denominar-se Assistente de Serviços da Frevioca, símbolo CAA-4 -  O cargo de Assistente de Serviços de Preservação de Equipamentos Culturais, símbolo CAA-4, ocupado por HEVERSON HERY MONTEIRO DO NASCIMENTO, CPF Nº 088.955.734-98, passa a denominar-se Assistente de Serviços da Unidade Artística, símbolo CAA-4 -  O cargo de Assistente de Serviços de Programação em Audiovisual, símbolo CAA-4, ocupado por FRANCISCO SOARES DE SANTANA, CPF. Nº 007.358.284-07, passa a denominar-se Assistente de Programação Audiovisual, símbolo CAA-4 -  O cargo de Gerente de Monitoramento das Ações, ocupado por FLAVIO RUBEM ACCIOLY CAMPOS NETO, 047.876.404-96, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Monitoramento, com fundamento no art. 18 da Lei Municipal nº 17.857/2013 -  O cargo de Diretora de Administração e Finanças, ocupado por EDELAINE GONÇALVES DE BRITTO, CPF. nº 029.909.934-28, passa a denominar-se Gerente de Administração, Finanças  e Orçamento, com fundamento no art. 18 da Lei Municipal nº 17.857/2013 -  O cargo de Diretora de Gestão de Equipamentos Culturais, ocupado por FABIANA CHRISTINE BARROS DOS SANTOS, CPF nº 666.744.094-72, passa a denominar-se Gerente de Gestão de Equipamentos Culturais, com fundamento no art. 18 da Lei Municipal nº 17.857/2013 -  O cargo de Gerente de Política Cultural, ocupado por MAURÍCIO ARRAES DE ALENCAR, CPF nº 592.276.307-59, passa a denominar-se Gerente de Articulação de Ações Institucionais, com fundamento no art. 18 da Lei Municipal nº 17.857/2013 -  II - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de julho de 2013.      PORTARIA Nº2096  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Decreto n° 27.233, de 17 de julho de 2013 -  e tendo em vista o Ofício nº 372/2013, da Fundação de Cultura Cidade do Recife -   R E S O L V E:   Exonerar ROBERTO SAMPAIO NAVARRO LESSA, CPF nº 346.228.704-44 do cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo CDA-3, e nomear para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo CDA-2 -      Exonerar JOSEMAR BARBOSA JUSTINO, CPF nº 698.092.324-20, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Ações Culturais e Infraestrutura, símbolo CAA-2, e nomear para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Ações Culturais e Infraestrutura, símbolo CAA-1 -      Exonerar CARMEN LÚCIA PIQUET GONÇALVES OLIVEIRA, CPF nº 018.594.414-08, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Museu e Teatro, símbolo CAA-3, e nomear para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor da Unidade de Museus e Teatros, símbolo CAA-1 -        Exonerar BARBARA PEREIRA COLLIER, CPF nº 030.702.574-86, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Artes Visuais e Design, símbolo CAA-3, e nome para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor da Unidade de Artes Visuais e Design, símbolo CAA-1 -      Exonerar AMÉRICO LEITE JUNIOR, CPF nº 305.595.294-49, do cargo de provimento em comissão, de Chefe do Setor de Finanças, símbolo CAA-3, e nomear para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Orçamento e Operações Financeiras, símbolo CAA-2 -      Exonerar ERICA XAVIER DE SOUZA, CPF nº 022.889.844-73, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Contabilidade, símbolo CAA-3, e nomear para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Contabilidade, símbolo CAA-2 -   Exonerar SOLANGE ALEXANDRE DA SILVA, CPF nº 457.127.784-91, do cargo de provimento emcomissão de Chefe do Setor de Gestão de Pessoas, símbolo CAA-3, e nomear para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Pessoal, símbolo CAA-2 -      Exonerar SILAS ELIAQUIM DOS SANTOS MENDES, CPF nº 029.320.864-64, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Produção de Eventos, símbolo CAA-3, e nomear para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Produção de Eventos, símbolo CAA-2 -      Exonerar ANA CAROLINA CARNEIRO LEÃO DO Ó, CPF nº 025.983.844-66, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Literatura e Editoração, símbolo CAA-3, e nomear para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Literatura e Editoração, símbolo CAA-2 -      Exonerar PATRICK TORQUATO GONÇALVES DE BARROS, CPF Nº 961.156.615-87, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Música,símbolo CAA-3, e nomear para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Música, símbolo CAA-2 -      Exonerar JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA DIAS, CPF nº 377.604.914-68, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Administração do Teatro Barreto Junior, símbolo CAA-4, e nomear para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor do Teatro Barreto Júnior, símbolo CAA-3 -      Exonerar JOSE MAURO ALENCAR CORREIA, CPF nº 042.728.584-40, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Administração do Memorial Luiz Gonzaga, símbolo CAA-4, e nomear para exercer o cargo de provimento em comis"],
    [2938,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº2095  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Decreto n° 27.233, de 17 de julho de 2013 -  e tendo em vista o Ofício nº 372/2013-GP/FCCR,  R E S O L V E:  Alterar a nomenclatura dos cargos ocupados pelos funcionários da Fundação de Cultura Cidade do Recife, abaixo relacionados, nos seguintes termos:  O Cargo de Gestor de Unidade de Apoio Jurídico, símbolo CAA-1 ocupado por TACIANA LUNA FLORES NOVAIS, CPF nº 029.039.884-39, passa a denominar-se Gestor Jurídico Consultivo e Judicial, símbolo CAA-1 -  O cargo de Chefe de Divisão de Suporte Jurídico, símbolo CAA-2, ocupado por CAIO JÚLIO CÉSAR LEITE MALTA, CPF nº 040.000.224-82, passa a denominar-se Chefe da Divisão de Apoio Jurídico a Licitações, símbolo CAA-2 -  O cargo de Chefe do Setor de Manutenção e Serviços, símbolo CAA-3, ocupado por SANDRINY MARIA RAMOS FERREIRA, CPF nº 052.540.074-51, passa a denominar-se Chefe do Setor de Aquisições, manutenções e Serviços, símbolo CAA-3 -  O cargo de Chefe do Setor de Preservação de Equipamentos Culturais, símbolo CAA-3, ocupado por EVERTON DE SENA CARVALHO, CPF. Nº 987.719.734-00, passa a denominar-se Chefe do Setor de Infraestrutura de Eventos, símbolo CAA-3 -  O cargo de Assistente de Serviços de Folha de Pagamento e Cadastro de Pessoal, símbolo CAA-4, ocupado por CARMEN LUCIA BASANTE, CPF. Nº 143.670.174-00, passa a denominar-se Assistente de Serviços de Folha de Pagamento, símbolo CAA-4 -  O cargo de Assistente de Serviços de Articulação e Descentralização Cultural, símbolo CAA-4, ocupado por ADELMA GOMES DA SILVA NASCIMENTO,  CPF Nº 306.596.554-20, passa a denominar-se Assistente de Serviços de Produção de Eventos, símbolo CAA-4 -  O cargo de Assistente de Serviços de Controle de Processos e Pessoal símbolo CAA-4, ocupado por LEILA MARIA STEPPLE MARQUES DA SILVA, CPF nº 345.426.394-87, passa a denominar-se Assistente de Serviços de Controle de Processos de Pessoal, símbolo CAA-4 -  O cargo de Assistente de Serviços de Produção de Eventos símbolo CAA-4, ocupado por ALUIZIO ARAUJO CORREIA, CPF nº 032.743.634-48, passa a denominar-se Assistente de Serviços da Frevioca, símbolo CAA-4 -  O cargo de Assistente de Serviços de Preservação de Equipamentos Culturais, símbolo CAA-4, ocupado por HEVERSON HERY MONTEIRO DO NASCIMENTO, CPF Nº 088.955.734-98, passa a denominar-se Assistente de Serviços da Unidade Artística, símbolo CAA-4 -  O cargo de Assistente de Serviços de Programação em Audiovisual, símbolo CAA-4, ocupado por FRANCISCO SOARES DE SANTANA, CPF. Nº 007.358.284-07, passa a denominar-se Assistente de Programação Audiovisual, símbolo CAA-4 -  O cargo de Gerente de Monitoramento das Ações, ocupado por FLAVIO RUBEM ACCIOLY CAMPOS NETO, 047.876.404-96, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Monitoramento, com fundamento no art. 18 da Lei Municipal nº 17.857/2013 -  O cargo de Diretora de Administração e Finanças, ocupado por EDELAINE GONÇALVES DE BRITTO, CPF. nº 029.909.934-28, passa a denominar-se Gerente de Administração, Finanças  e Orçamento, com fundamento no art. 18 da Lei Municipal nº 17.857/2013 -  O cargo de Diretora de Gestão de Equipamentos Culturais, ocupado por FABIANA CHRISTINE BARROS DOS SANTOS, CPF nº 666.744.094-72, passa a denominar-se Gerente de Gestão de Equipamentos Culturais, com fundamento no art. 18 da Lei Municipal nº 17.857/2013 -  O cargo de Gerente de Política Cultural, ocupado por MAURÍCIO ARRAES DE ALENCAR, CPF nº 592.276.307-59, passa a denominar-se Gerente de Articulação de Ações Institucionais, com fundamento no art. 18 da Lei Municipal nº 17.857/2013 -  II - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de julho de 2013.      PORTARIA Nº2096  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Decreto n° 27.233, de 17 de julho de 2013 -  e tendo em vista o Ofício nº 372/2013, da Fundação de Cultura Cidade do Recife -   R E S O L V E:   Exonerar ROBERTO SAMPAIO NAVARRO LESSA, CPF nº 346.228.704-44 do cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo CDA-3, e nomear para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo CDA-2 -      Exonerar JOSEMAR BARBOSA JUSTINO, CPF nº 698.092.324-20, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Ações Culturais e Infraestrutura, símbolo CAA-2, e nomear para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Ações Culturais e Infraestrutura, símbolo CAA-1 -      Exonerar CARMEN LÚCIA PIQUET GONÇALVES OLIVEIRA, CPF nº 018.594.414-08, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Museu e Teatro, símbolo CAA-3, e nomear para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor da Unidade de Museus e Teatros, símbolo CAA-1 -        Exonerar BARBARA PEREIRA COLLIER, CPF nº 030.702.574-86, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Artes Visuais e Design, símbolo CAA-3, e nome para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor da Unidade de Artes Visuais e Design, símbolo CAA-1 -      Exonerar AMÉRICO LEITE JUNIOR, CPF nº 305.595.294-49, do cargo de provimento em comissão, de Chefe do Setor de Finanças, símbolo CAA-3, e nomear para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Orçamento e Operações Financeiras, símbolo CAA-2 -      Exonerar ERICA XAVIER DE SOUZA, CPF nº 022.889.844-73, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Contabilidade, símbolo CAA-3, e nomear para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Contabilidade, símbolo CAA-2 -   Exonerar SOLANGE ALEXANDRE DA SILVA, CPF nº 457.127.784-91, do cargo de provimento emcomissão de Chefe do Setor de Gestão de Pessoas, símbolo CAA-3, e nomear para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Pessoal, símbolo CAA-2 -      Exonerar SILAS ELIAQUIM DOS SANTOS MENDES, CPF nº 029.320.864-64, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Produção de Eventos, símbolo CAA-3, e nomear para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Produção de Eventos, símbolo CAA-2 -      Exonerar ANA CAROLINA CARNEIRO LEÃO DO Ó, CPF nº 025.983.844-66, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Literatura e Editoração, símbolo CAA-3, e nomear para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Literatura e Editoração, símbolo CAA-2 -      Exonerar PATRICK TORQUATO GONÇALVES DE BARROS, CPF Nº 961.156.615-87, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Música,símbolo CAA-3, e nomear para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Música, símbolo CAA-2 -      Exonerar JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA DIAS, CPF nº 377.604.914-68, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Administração do Teatro Barreto Junior, símbolo CAA-4, e nomear para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor do Teatro Barreto Júnior, símbolo CAA-3 -      Exonerar JOSE MAURO ALENCAR CORREIA, CPF nº 042.728.584-40, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Administração do Memorial Luiz Gonzaga, símbolo CAA-4, e nomear para exercer o cargo de provimento em comis"],
    [2939,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"são de Chefe de Setor do Memorial Luiz Gonzaga, símbolo CAA-3 -      Exonerar ANA PAULA RODRIGUES DE MIRANDA, CPF Nº 783.415.824-49, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Administração da Escola de Frevo Maestro Fernando Borges, símbolo CAA-4, e nomear para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor da Escola de Frevo, símbolo CAA-3 -     Exonerar FREDERICO CAVALCANTI BATISTA, CPF Nº 073.717.484-68, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Dança, símbolo CAA-4, e nomear para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Serviços de Dança, símbolo CAA-3 -     Exonerar HELOISA ARCOVERDE DE MORAIS CARNEIRO, CPF. Nº 039.107.684-15, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviço de Editoração e Agenda Cultural, símbolo CAA-4, e nomear para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setorde Editoração e Agenda, símbolo CAA-3 -     Exonerar RUBEM BATISTA CONRADO NETO, CPF Nº 046.710.644-48, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Controle do Acervo, símbolo CAA-4, e nomear para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Controle do Acervo, símboloCAA-3 -     Exonerar RUBEM VIEIRA MARQUES PETTY SANTANA. CPF. Nº 040.226.194-14, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviço de Programação Musical, símbolo CAA-4, e nomear para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Programação Musical, símbolo CAA-3 -     Exonerar NORMANDO ROBERTO DOS SANTOS, CPF. Nº 167.413.074-00, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços Pedagógicos, símbolo CAA-4, e nomear para o cargo de provimento em comissão de Assistente de Abastecimento e Compras, símbolo CAA-4 -     Exonerar RODRIGO OLIVEIRA PIRES, CPF Nº 547.409.324-15, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Abastecimento e Compras, símbolo CAA-4, e nomear para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Tecnologia da Informação, com fundamento no art. 18 da Lei Municipal nº 17.857/2013 -     Exonerar EVALDO JOSE COUTINHO FILHO, CPF nº 616.685.324-68, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Assessoria Jurídica, símbolo CAA-1, e nomear para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Apoio Jurídico, com fundamento no art. 18 da Lei Municipal nº 17.857/2013 -     II - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de julho de 2013.      PORTARIA Nº2097  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012,considerando o Ofício nº 1264/13 - SEGTES/SS  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Agente de Saúde e Combate às Endemias -ASACE, Fonoaudiólogo 30h, Médico/Anestesista Plantonista, Médico/Angiologista 20h , Médico Cirurgião Geral Plantonista, Médico/Clínico Geral Plantonista, Médico/Ginecologista-Obstetrícia Plantonista,Médico/Mastologista 20h e Médico Neonatologista Plantonista.      AGENTE DE SAÚDE E COMBATE ÀS ENDEMIAS - ASACE  INSC CLAS NOME CPF  14194334638 121 THIAGO RAFAEL CORDEIRO DE FARIAS 037170044-25  14194474269 122 VANESSA GONCALVES DE ALBUQUERQUE MARANHAO 742973504-59  14194748290 123 JAQUELINE MENDES DE MELO 034550114-46  14193868230 124 LEONARDO MIGUEL DE SANTANA 054866204-54  14194427895 125 MARCELO SILVA SALES 060679894-33  14194777661 126 NATALIA NUNES DE LIMA 071752754-98   14194482619 14 DIEGO HENRIQUE FEITOSA DE ALMEIDA - P.C.D. 075431644-00  Por não comparecimento de:     Jocelma Verônica de Souza da Nóbrega  Gilvan Leite dos Santos  Wagner Rogério de Melo Cavalcanti   Izabel Simão Alves da Silva  Izabel Cristina Araújo Conceição  Daniel de Santana Batista   Josefa Ivone dos Santos Silva      FONOAUDIOLOGO 30H  INSC CLASS NOME CPF  14194263746 5 KARINA POLO NORTE DANDA 3045397409  Por não comparecimento de :    Kátia Maria Gomes de Albuquerque        PSICÓLOGO 30H  INSC CLASS NOME CPF  14194476488 16 LUCELIA MARIA LIMA DA SILVA 5226915446  Por não comparecimento de:    Pedro Xavier de Morais Neto        MÉDICO/ ANESTESISTA PLANTONISTA  INSC CLASS NOME CPF  14194566064 10 MARIA EUGENIA SILVA CASTANHA 4624480457  Por não comparecimento de :  Marcelo Cristiano Bezerra e Silva   MÉDICO ANGIOLOGISTA 20H  INSC CLASS NOME CPF  14194837580 3 JUCIER FURTADO ARAUJO          86619918387  Por não comparecimento de :    Fernanda Appolonio    MMÉDICO CIRURGIÃO GERAL PLANTONISTA  INSC CLASS NOME CPF  14194634516 30 LAIS RIBEIRO DA COSTA PAES 5181355439  14194925187 31 EDUARDO MORAES VELOSO DA SILVEIRA 3741620424  14194650983 32 TIAGO BANDEIRA MENDES COSTA 5284048490  14194866860 33 DANIELLA MARIA DE SOUZA E SILVA 3161210450  14194909926 34 FRANCISCO HARRISON DE BRITO PEREIRA 91111390304  14193918712 35 LUCIANA ALVES DE ARAUJO 4489889410  14194395704 36 IGOR ALEXANDRE TAMURA 22229526898  14194281425 37 MAURO JOSE CATUNDA LUNA 3130759484  14194762481 38 MANUELLA DE MELO MUNIZ TRINDADE VAREJAO 5776069483  14194566791 39 ANDERSON CARVALHO DE MOURA BRAZ 2829723406  14194881372 40 ITALO MARCELO DO REGO NASCIMENTO 5140915413  14194411543 41 LEONARDO GOMES MENEZES 96021772504  14194948890 42 JULIANNE BRASILEIRO LINS AMORIM 5760439405  14194800331 43 THIAGO LINS DO VALE 981651437  Por não comparecimento de:     Danilo de Andrade Guerra  Danielle Couto Oliveira Luma  Antonio Marcial Pinheiro  BrenaWilka Sousa de Sa  Igor de Almeida Melo   André Luiz de Araújo França  Tiago Cavalcanti Iwanaga  Denisson Luiz Vieira Macedo  Tiago Lima de Luna Freire  Flávio Costa Ferreira  Wolfgang William Schimidt Aguiar  Jonathan Augusto Vidal de Oliveira  José Aldegundes Muniz Gomes de Mattos Filho e   Diogo Sales de Souza Vidal     MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA   INSC CLASS NOME CPF  14194578945 42 CASSIO SANTOS DIAS DA SILVA 6071984432  14194978061 43 AMANDA CARLA DE SOUSA FRAGA 1366065476  14194600038 44 JULYANNE LUIZE DE LIMA RIOS 6498296461  14194443710 45 ISAAC BISPO SANTIAGO 2894334524  14194660784 46 TICIANA BATISTA RAMOS 5225480403  14194922630 47 KATARINA BARROS DE OLIVEIRA 6090178454  14194927928 48 GABRIELA CAROLINE MONTEIRO DE ALBUQUERQUE 1385668440  14194977485 49 ANDRE LEITE DA SILVA 6124477408  14194594751 50 NADJA NAYRA BEZERRA CALDAS 7390721456  Por não comparecimento de :    Thadeu Alexandre Ximenes Almeida  Hugo Roberto Wanderley Pinheiro  Germano Coutinho de Souza Germino  Thiago Lourenço Apolinário  Victor do Amaral Dias  Felipe Mendonça de Santana  Reginelle Sousa Terto Jacob  Daiane de Barros Silva  Nilo Moraes Barros de Carvalho    MÉDICO GINECOLOGIA - OBSTETRÍCIA PLANTONISTA  INSC CLASS NOME CPF  14194706538 22 CRISTIANA ISABELLA DE ALMEIDA BRAZ 99336464434  14194388089 23 VENTURIELSO VENTURA GOMES 3269729430  14194376480 24 ANA NEVES BEZERRA CAVALCANTI 4542396452  14194922457 25 RENATA MOTA PAIXAO 3547216400  14194553393 26 EVELINE SILVA DA COSTA 1125910518  14194244282 27 ANA CAROLINE PAZ SERAFIM 4"],
    [2940,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"são de Chefe de Setor do Memorial Luiz Gonzaga, símbolo CAA-3 -      Exonerar ANA PAULA RODRIGUES DE MIRANDA, CPF Nº 783.415.824-49, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Administração da Escola de Frevo Maestro Fernando Borges, símbolo CAA-4, e nomear para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor da Escola de Frevo, símbolo CAA-3 -     Exonerar FREDERICO CAVALCANTI BATISTA, CPF Nº 073.717.484-68, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Dança, símbolo CAA-4, e nomear para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Serviços de Dança, símbolo CAA-3 -     Exonerar HELOISA ARCOVERDE DE MORAIS CARNEIRO, CPF. Nº 039.107.684-15, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviço de Editoração e Agenda Cultural, símbolo CAA-4, e nomear para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setorde Editoração e Agenda, símbolo CAA-3 -     Exonerar RUBEM BATISTA CONRADO NETO, CPF Nº 046.710.644-48, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Controle do Acervo, símbolo CAA-4, e nomear para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Controle do Acervo, símboloCAA-3 -     Exonerar RUBEM VIEIRA MARQUES PETTY SANTANA. CPF. Nº 040.226.194-14, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviço de Programação Musical, símbolo CAA-4, e nomear para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Programação Musical, símbolo CAA-3 -     Exonerar NORMANDO ROBERTO DOS SANTOS, CPF. Nº 167.413.074-00, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços Pedagógicos, símbolo CAA-4, e nomear para o cargo de provimento em comissão de Assistente de Abastecimento e Compras, símbolo CAA-4 -     Exonerar RODRIGO OLIVEIRA PIRES, CPF Nº 547.409.324-15, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Abastecimento e Compras, símbolo CAA-4, e nomear para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Tecnologia da Informação, com fundamento no art. 18 da Lei Municipal nº 17.857/2013 -     Exonerar EVALDO JOSE COUTINHO FILHO, CPF nº 616.685.324-68, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Assessoria Jurídica, símbolo CAA-1, e nomear para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Apoio Jurídico, com fundamento no art. 18 da Lei Municipal nº 17.857/2013 -     II - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de julho de 2013.      PORTARIA Nº2097  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012,considerando o Ofício nº 1264/13 - SEGTES/SS  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Agente de Saúde e Combate às Endemias -ASACE, Fonoaudiólogo 30h, Médico/Anestesista Plantonista, Médico/Angiologista 20h , Médico Cirurgião Geral Plantonista, Médico/Clínico Geral Plantonista, Médico/Ginecologista-Obstetrícia Plantonista,Médico/Mastologista 20h e Médico Neonatologista Plantonista.      AGENTE DE SAÚDE E COMBATE ÀS ENDEMIAS - ASACE  INSC CLAS NOME CPF  14194334638 121 THIAGO RAFAEL CORDEIRO DE FARIAS 037170044-25  14194474269 122 VANESSA GONCALVES DE ALBUQUERQUE MARANHAO 742973504-59  14194748290 123 JAQUELINE MENDES DE MELO 034550114-46  14193868230 124 LEONARDO MIGUEL DE SANTANA 054866204-54  14194427895 125 MARCELO SILVA SALES 060679894-33  14194777661 126 NATALIA NUNES DE LIMA 071752754-98   14194482619 14 DIEGO HENRIQUE FEITOSA DE ALMEIDA - P.C.D. 075431644-00  Por não comparecimento de:     Jocelma Verônica de Souza da Nóbrega  Gilvan Leite dos Santos  Wagner Rogério de Melo Cavalcanti   Izabel Simão Alves da Silva  Izabel Cristina Araújo Conceição  Daniel de Santana Batista   Josefa Ivone dos Santos Silva      FONOAUDIOLOGO 30H  INSC CLASS NOME CPF  14194263746 5 KARINA POLO NORTE DANDA 3045397409  Por não comparecimento de :    Kátia Maria Gomes de Albuquerque        PSICÓLOGO 30H  INSC CLASS NOME CPF  14194476488 16 LUCELIA MARIA LIMA DA SILVA 5226915446  Por não comparecimento de:    Pedro Xavier de Morais Neto        MÉDICO/ ANESTESISTA PLANTONISTA  INSC CLASS NOME CPF  14194566064 10 MARIA EUGENIA SILVA CASTANHA 4624480457  Por não comparecimento de :  Marcelo Cristiano Bezerra e Silva   MÉDICO ANGIOLOGISTA 20H  INSC CLASS NOME CPF  14194837580 3 JUCIER FURTADO ARAUJO          86619918387  Por não comparecimento de :    Fernanda Appolonio    MMÉDICO CIRURGIÃO GERAL PLANTONISTA  INSC CLASS NOME CPF  14194634516 30 LAIS RIBEIRO DA COSTA PAES 5181355439  14194925187 31 EDUARDO MORAES VELOSO DA SILVEIRA 3741620424  14194650983 32 TIAGO BANDEIRA MENDES COSTA 5284048490  14194866860 33 DANIELLA MARIA DE SOUZA E SILVA 3161210450  14194909926 34 FRANCISCO HARRISON DE BRITO PEREIRA 91111390304  14193918712 35 LUCIANA ALVES DE ARAUJO 4489889410  14194395704 36 IGOR ALEXANDRE TAMURA 22229526898  14194281425 37 MAURO JOSE CATUNDA LUNA 3130759484  14194762481 38 MANUELLA DE MELO MUNIZ TRINDADE VAREJAO 5776069483  14194566791 39 ANDERSON CARVALHO DE MOURA BRAZ 2829723406  14194881372 40 ITALO MARCELO DO REGO NASCIMENTO 5140915413  14194411543 41 LEONARDO GOMES MENEZES 96021772504  14194948890 42 JULIANNE BRASILEIRO LINS AMORIM 5760439405  14194800331 43 THIAGO LINS DO VALE 981651437  Por não comparecimento de:     Danilo de Andrade Guerra  Danielle Couto Oliveira Luma  Antonio Marcial Pinheiro  BrenaWilka Sousa de Sa  Igor de Almeida Melo   André Luiz de Araújo França  Tiago Cavalcanti Iwanaga  Denisson Luiz Vieira Macedo  Tiago Lima de Luna Freire  Flávio Costa Ferreira  Wolfgang William Schimidt Aguiar  Jonathan Augusto Vidal de Oliveira  José Aldegundes Muniz Gomes de Mattos Filho e   Diogo Sales de Souza Vidal     MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA   INSC CLASS NOME CPF  14194578945 42 CASSIO SANTOS DIAS DA SILVA 6071984432  14194978061 43 AMANDA CARLA DE SOUSA FRAGA 1366065476  14194600038 44 JULYANNE LUIZE DE LIMA RIOS 6498296461  14194443710 45 ISAAC BISPO SANTIAGO 2894334524  14194660784 46 TICIANA BATISTA RAMOS 5225480403  14194922630 47 KATARINA BARROS DE OLIVEIRA 6090178454  14194927928 48 GABRIELA CAROLINE MONTEIRO DE ALBUQUERQUE 1385668440  14194977485 49 ANDRE LEITE DA SILVA 6124477408  14194594751 50 NADJA NAYRA BEZERRA CALDAS 7390721456  Por não comparecimento de :    Thadeu Alexandre Ximenes Almeida  Hugo Roberto Wanderley Pinheiro  Germano Coutinho de Souza Germino  Thiago Lourenço Apolinário  Victor do Amaral Dias  Felipe Mendonça de Santana  Reginelle Sousa Terto Jacob  Daiane de Barros Silva  Nilo Moraes Barros de Carvalho    MÉDICO GINECOLOGIA - OBSTETRÍCIA PLANTONISTA  INSC CLASS NOME CPF  14194706538 22 CRISTIANA ISABELLA DE ALMEIDA BRAZ 99336464434  14194388089 23 VENTURIELSO VENTURA GOMES 3269729430  14194376480 24 ANA NEVES BEZERRA CAVALCANTI 4542396452  14194922457 25 RENATA MOTA PAIXAO 3547216400  14194553393 26 EVELINE SILVA DA COSTA 1125910518  14194244282 27 ANA CAROLINE PAZ SERAFIM 4"],
    [2941,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"352118460  Por não comparecimento de :    Juliana Cotrim Amaral  Mariana Correa Nunes  Benjamin Gonzalez Carballido Alves  Roberta Cristiane Ferreira   Sylvanildo Couto da Silva   Nathalia Moreira Ramalho      MEDICO MASTOLOGISTA 20H   INSC CLASS NOME CPF  14194147238 3 KARLA FERNANDES DOURADO 2729934413  Por não comparecimento de:    Carlos Eduardo de Franca Albuquerque      MÉDICO NEONATOLOGISTA PLANTONISTA  INSC CLASS NOME CPF  14194668506 4 MARIA MAIA VIEIRA DE FREITAS 3106770414  Por não comparecimento de:    Taciana de Araújo Cerqueira Campelo    PORTARIA Nº2098  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012,considerando o Ofício nº 1284/13 - SEGTES/SS  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo, o candidato abaixo relacionado para ocupar o cargo de MÉDICO/ CLÍNICO GERAL PLANTONISTA    MÉDICO / CLÍNICO GERAL PLANTONISTA  INSC CLASS NOME CPF  14194703261 51 JANAISE MARQUES DE OLIVEIRA 5640255420  Por vagas existentes em nosso quadro pessoal.    PORTARIA Nº2099  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando oart. 116 da Lei 14.728/85 e tendo em vista o contido no Processo nº 07.37769.0.13,   R E S O L V E:  Conceder a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO VAREJÃO FILHA, matrícula 72050-0, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, CPF nº 055.947.224-24, licença sem vencimentos por02 (dois) anos a contar de 21.06.2013.    PORTARIA Nº2100  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 013 e 135/2013-GPG do Ministério Público do Estado de Pernambuco - Procuradoria Geral de Justiça e Cotas do Secretario de Administração e Gestão de Pessoas e do Secretario Executivo de Gestão do Trabalho do Recife.  R E S O L V E  Renovar a Cessão para o Ministério Público do Estado de Pernambuco - Procuradoria Geral de Justiça, dos servidores abaixo discriminados, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SADGP, SS, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.  NOME  MAT  CPF  ANA MOURA DE ALBUQUERQUE 74.176-9 456.559.284-34  FRANCISCO DAS CHAGAS FREITAS 15.782-2 127.435.534-72  JOSÉ NILSON BARBOSA DA HORA 19.985-8 085.331.564-72  REGINALDO ALVES CARDOSO 15.885-2 213.127.024-00  SINEIDE CRISTINA BARBOSA DO EGITO CARVALHO 91.452-3 023.097.954-88  TEREZA CRISTINA DO AMARAL E SILVA P GONÇALVES 21.354-9 443.283.204-59    PORTARIA Nº2101  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 251/2013-GP do Gabinete do Prefeito do Recife e Portaria nº 1048 de 15 de julho de 2013 da SAD da Secretaria de Administração do Governo de Pernambuco e Ofício nº 161/2013-GAB/SEDA- Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/Secretaria dos Direitos dos Animais, o servidor LEON RIBEIRO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 150.569-6, CPF nº 280.997.024-68, Comissário de Policia Civil, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/SDS, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em Regime de Ressarcimento, a contar de 01 de junho até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº2102  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 168 da Lei nº 14.728, de 08.03.1985 e Art. 35 da Lei nº 16.520/20.10.1999 -  tendo em vista o parecer de 05.06.2013 da Divisão de 1º e 2º Ciclos, a cota de 12.06.2013 da Secretaria de Educação, constantes no Processo nº 07.40194.5.13 de 29.05.2013,tendo em vista o contido no Ofício nº 1009/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento do Professor I MÁRCIA CILENE LIMA DE ANDRADE, CPF 717.645.934-72,mat. 69.050-2, lotado na Escola Municipal Campina do Barreto,RPA-02, Código de Lotação 14115416/Centro de Custo 140121780,no período de 15 a 31 de julho de 2013, para apresentar o trabalho de conclusão do Mestrado em Ciências da Educação em Lisboa - Portugal nas sedes da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.    PORTARIA Nº2103  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomea IOLANDA MARQUES MELO, CPF nº 45230935472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Financeiro,símbolo 'CAA-1', da Empresa de Urbanização do Recife - URB,a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2104  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear CELENE TENORIO DE MOURA, CPF nº 28629000449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Apoio Técnico,símbolo 'CAA-3', da Empresa de Urbanização do Recife - URB,a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2105  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear TÉRCIA DE SÁ SEPÚLVEDA, CPF nº 3811088483, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2106  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1187/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear ANA ELISABETE CAVALCANTI JUCÁ, CPF nº 26613719404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'CAA-1', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2107  DE  24 DE  JULHO DE  2013  PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear ANDREA REIS MARINHO, CPF nº 37113852491,para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo, da Secretaria de Educação, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2108  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 395/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear GILKA MARIA MENDES CAMINHA, CPF nº 65262603491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Engenharia da Regional Norte, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2109  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 395/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FERNANDO BARROS NOÉ DA COSTA, CPF nº 73586803400, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Engenheria da Região Norte, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 28 de junho de 2013.    PORTARIA Nº2110  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 394/2013 - GAB/SEPLAG,  R E S O L V E:  Exoner"],
    [2942,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"352118460  Por não comparecimento de :    Juliana Cotrim Amaral  Mariana Correa Nunes  Benjamin Gonzalez Carballido Alves  Roberta Cristiane Ferreira   Sylvanildo Couto da Silva   Nathalia Moreira Ramalho      MEDICO MASTOLOGISTA 20H   INSC CLASS NOME CPF  14194147238 3 KARLA FERNANDES DOURADO 2729934413  Por não comparecimento de:    Carlos Eduardo de Franca Albuquerque      MÉDICO NEONATOLOGISTA PLANTONISTA  INSC CLASS NOME CPF  14194668506 4 MARIA MAIA VIEIRA DE FREITAS 3106770414  Por não comparecimento de:    Taciana de Araújo Cerqueira Campelo    PORTARIA Nº2098  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012,considerando o Ofício nº 1284/13 - SEGTES/SS  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo, o candidato abaixo relacionado para ocupar o cargo de MÉDICO/ CLÍNICO GERAL PLANTONISTA    MÉDICO / CLÍNICO GERAL PLANTONISTA  INSC CLASS NOME CPF  14194703261 51 JANAISE MARQUES DE OLIVEIRA 5640255420  Por vagas existentes em nosso quadro pessoal.    PORTARIA Nº2099  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando oart. 116 da Lei 14.728/85 e tendo em vista o contido no Processo nº 07.37769.0.13,   R E S O L V E:  Conceder a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO VAREJÃO FILHA, matrícula 72050-0, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, CPF nº 055.947.224-24, licença sem vencimentos por02 (dois) anos a contar de 21.06.2013.    PORTARIA Nº2100  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 013 e 135/2013-GPG do Ministério Público do Estado de Pernambuco - Procuradoria Geral de Justiça e Cotas do Secretario de Administração e Gestão de Pessoas e do Secretario Executivo de Gestão do Trabalho do Recife.  R E S O L V E  Renovar a Cessão para o Ministério Público do Estado de Pernambuco - Procuradoria Geral de Justiça, dos servidores abaixo discriminados, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SADGP, SS, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.  NOME  MAT  CPF  ANA MOURA DE ALBUQUERQUE 74.176-9 456.559.284-34  FRANCISCO DAS CHAGAS FREITAS 15.782-2 127.435.534-72  JOSÉ NILSON BARBOSA DA HORA 19.985-8 085.331.564-72  REGINALDO ALVES CARDOSO 15.885-2 213.127.024-00  SINEIDE CRISTINA BARBOSA DO EGITO CARVALHO 91.452-3 023.097.954-88  TEREZA CRISTINA DO AMARAL E SILVA P GONÇALVES 21.354-9 443.283.204-59    PORTARIA Nº2101  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 251/2013-GP do Gabinete do Prefeito do Recife e Portaria nº 1048 de 15 de julho de 2013 da SAD da Secretaria de Administração do Governo de Pernambuco e Ofício nº 161/2013-GAB/SEDA- Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/Secretaria dos Direitos dos Animais, o servidor LEON RIBEIRO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 150.569-6, CPF nº 280.997.024-68, Comissário de Policia Civil, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/SDS, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em Regime de Ressarcimento, a contar de 01 de junho até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº2102  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 168 da Lei nº 14.728, de 08.03.1985 e Art. 35 da Lei nº 16.520/20.10.1999 -  tendo em vista o parecer de 05.06.2013 da Divisão de 1º e 2º Ciclos, a cota de 12.06.2013 da Secretaria de Educação, constantes no Processo nº 07.40194.5.13 de 29.05.2013,tendo em vista o contido no Ofício nº 1009/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento do Professor I MÁRCIA CILENE LIMA DE ANDRADE, CPF 717.645.934-72,mat. 69.050-2, lotado na Escola Municipal Campina do Barreto,RPA-02, Código de Lotação 14115416/Centro de Custo 140121780,no período de 15 a 31 de julho de 2013, para apresentar o trabalho de conclusão do Mestrado em Ciências da Educação em Lisboa - Portugal nas sedes da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.    PORTARIA Nº2103  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomea IOLANDA MARQUES MELO, CPF nº 45230935472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Financeiro,símbolo 'CAA-1', da Empresa de Urbanização do Recife - URB,a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2104  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear CELENE TENORIO DE MOURA, CPF nº 28629000449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Apoio Técnico,símbolo 'CAA-3', da Empresa de Urbanização do Recife - URB,a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2105  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear TÉRCIA DE SÁ SEPÚLVEDA, CPF nº 3811088483, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2106  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1187/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear ANA ELISABETE CAVALCANTI JUCÁ, CPF nº 26613719404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'CAA-1', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2107  DE  24 DE  JULHO DE  2013  PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear ANDREA REIS MARINHO, CPF nº 37113852491,para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo, da Secretaria de Educação, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2108  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 395/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear GILKA MARIA MENDES CAMINHA, CPF nº 65262603491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Engenharia da Regional Norte, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2109  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 395/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FERNANDO BARROS NOÉ DA COSTA, CPF nº 73586803400, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Engenheria da Região Norte, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 28 de junho de 2013.    PORTARIA Nº2110  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 394/2013 - GAB/SEPLAG,  R E S O L V E:  Exoner"],
    [2943,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"ar, a pedido, DIOGO LUNA VIANA, CPF nº 00954084446, do cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo e Financeiro, da Secretaria de Planejamento e Gestão, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2111  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 394/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear DIOGO LUNA VIANA, CPF nº 00954084446, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro, símbolo 'CDA-3', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2112  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 269/2013 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar NATHÁLIA FERREIRA BRAYNER, CPF nº 04871994481, matrícula nº 1231-9, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Auxiliar de Administração, símbolo 'FG1', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 05 de julho de 2013.  PORTARIA Nº2113  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 268/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar CLÁUDIA CORTE FRANCO CAVALCANTI, CPF nº 85604313491, matrícula nº 791-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Acolhimento, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, durante o afastamento da titularMICHELINE AUGUSTA SILVA SALES, CPF nº 03793505480, matrícula nº 1179-7, que se encontro em gozo de férias, no período de 01 à 30 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2114  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 332/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar SIMONE FERREIRA LUIZINES, CPF nº 04152886498, matrícula nº 93.973-5, Chefe da Divisão da Galeria Janete Costa no Parque Dona Lindu, símbolo 'CAA-2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gestora da Galeria Janete Costa no Parque Dona Lindu, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular JOANA D'ARC DE SOUZA LIMA, CPF nº 08680401854, matrícula nº 94.654-7,que se encontra em gozo de férias no período de 01a 30julho de 2013.    PORTARIA Nº2115  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 794/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar GILMARA FELIX DE MORAES, CPF nº 00228407451, matrícula nº 96.389-1, Conselheira Suplente, para responder como Conselheira Tutelar da RPA 03 - A, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, em substituição a JOSELMA ZEGILDA DA SILVA SOUZA, CPF nº 68995570449, matrícula nº 87.759-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2116  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 794/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar RUTE MARIA DE ARAÚJO LIMA, CPF nº 80056083491, matrícula nº 96.366-7, Conselheira Suplente, para responder como Conselheira Tutelar da RPA 02, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, em substituição a JOSÉ ESTEVAM DE CARVALHO, CPF nº 37135643453, matrícula nº 87.794-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2117  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 795/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar KÁTIA VERAS DE OLIVEIRA, CPF nº 44948727415, matrícula nº 89.788-6, Conselheira Suplente, para responder como Conselheira Tutelar da RPA 05, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, em substituição a MARIA MARTINS BATISTA, CPF nº 31237822468, matrícula nº 87.772-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2118  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 795/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar ELIEZER DE HOLANDA CAVALCANTE FILHO, CPF nº 01630075434, matrícula nº 93.875-8, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheira Tutelar da RPA 04, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, em substituição a RICARDO COSTA DA SILVA, CPF nº 81914997468, matrícula nº 87.767-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2119  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1177/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Considerar designada MARIA BETÂNIA SPINELLI RESENDE, CPF nº 18623662415, matrícula nº 70.808-9, que respondeu pelo cargo em comissão de Chefe de Setor de Fiscalização RPA 2 e 3, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento do titular ERENILSON RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 02355389497, matrícula nº 71.074-1, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 20 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2120  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 308/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Designar EDILENE OLIVEIRA VALGUEIRO TEIXEIRA, CPF nº 61663905487, matrícula nº 68.721-8, como Membro da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2121  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 308/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Dispensar MÁRIO PERES COSTA, CPF nº 03779912449, matrícula nº 19.475-0, de Membro da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2122  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 437/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Designar, SATIRO JOSÉ CARLINI CHARAMBA, CPF nº 19829175472, matrícula nº 15.715-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão deChefe de Setor de Cadastro de Logradouros, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, durante o afastamento da titular ELOIZA DE BARROS VITAL, matrícula 24.513-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2013.      PORTARIA Nº2123  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 290/2013 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar JAYNE TORRES LINS DE SOUSA FREIRE, CPF nº 06749963480, matrícula nº 1554-7, para exercer a função gratificada de Supervisor 3, símbolo 'FG3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2124  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 331/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar LOURDES BARBOSA DE"],
    [2944,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"ar, a pedido, DIOGO LUNA VIANA, CPF nº 00954084446, do cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo e Financeiro, da Secretaria de Planejamento e Gestão, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2111  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 394/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear DIOGO LUNA VIANA, CPF nº 00954084446, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro, símbolo 'CDA-3', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2112  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 269/2013 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar NATHÁLIA FERREIRA BRAYNER, CPF nº 04871994481, matrícula nº 1231-9, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Auxiliar de Administração, símbolo 'FG1', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 05 de julho de 2013.  PORTARIA Nº2113  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 268/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar CLÁUDIA CORTE FRANCO CAVALCANTI, CPF nº 85604313491, matrícula nº 791-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Acolhimento, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, durante o afastamento da titularMICHELINE AUGUSTA SILVA SALES, CPF nº 03793505480, matrícula nº 1179-7, que se encontro em gozo de férias, no período de 01 à 30 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2114  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 332/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar SIMONE FERREIRA LUIZINES, CPF nº 04152886498, matrícula nº 93.973-5, Chefe da Divisão da Galeria Janete Costa no Parque Dona Lindu, símbolo 'CAA-2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gestora da Galeria Janete Costa no Parque Dona Lindu, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular JOANA D'ARC DE SOUZA LIMA, CPF nº 08680401854, matrícula nº 94.654-7,que se encontra em gozo de férias no período de 01a 30julho de 2013.    PORTARIA Nº2115  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 794/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar GILMARA FELIX DE MORAES, CPF nº 00228407451, matrícula nº 96.389-1, Conselheira Suplente, para responder como Conselheira Tutelar da RPA 03 - A, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, em substituição a JOSELMA ZEGILDA DA SILVA SOUZA, CPF nº 68995570449, matrícula nº 87.759-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2116  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 794/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar RUTE MARIA DE ARAÚJO LIMA, CPF nº 80056083491, matrícula nº 96.366-7, Conselheira Suplente, para responder como Conselheira Tutelar da RPA 02, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, em substituição a JOSÉ ESTEVAM DE CARVALHO, CPF nº 37135643453, matrícula nº 87.794-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2117  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 795/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar KÁTIA VERAS DE OLIVEIRA, CPF nº 44948727415, matrícula nº 89.788-6, Conselheira Suplente, para responder como Conselheira Tutelar da RPA 05, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, em substituição a MARIA MARTINS BATISTA, CPF nº 31237822468, matrícula nº 87.772-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2118  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 795/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar ELIEZER DE HOLANDA CAVALCANTE FILHO, CPF nº 01630075434, matrícula nº 93.875-8, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheira Tutelar da RPA 04, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, em substituição a RICARDO COSTA DA SILVA, CPF nº 81914997468, matrícula nº 87.767-6, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2119  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1177/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Considerar designada MARIA BETÂNIA SPINELLI RESENDE, CPF nº 18623662415, matrícula nº 70.808-9, que respondeu pelo cargo em comissão de Chefe de Setor de Fiscalização RPA 2 e 3, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento do titular ERENILSON RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 02355389497, matrícula nº 71.074-1, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 20 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2120  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 308/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Designar EDILENE OLIVEIRA VALGUEIRO TEIXEIRA, CPF nº 61663905487, matrícula nº 68.721-8, como Membro da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2121  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 308/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Dispensar MÁRIO PERES COSTA, CPF nº 03779912449, matrícula nº 19.475-0, de Membro da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2122  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 437/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Designar, SATIRO JOSÉ CARLINI CHARAMBA, CPF nº 19829175472, matrícula nº 15.715-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão deChefe de Setor de Cadastro de Logradouros, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, durante o afastamento da titular ELOIZA DE BARROS VITAL, matrícula 24.513-7, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2013.      PORTARIA Nº2123  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 290/2013 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar JAYNE TORRES LINS DE SOUSA FREIRE, CPF nº 06749963480, matrícula nº 1554-7, para exercer a função gratificada de Supervisor 3, símbolo 'FG3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2124  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 331/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar LOURDES BARBOSA DE"],
    [2945,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",5," SOUZA ARAÚJO, CPF nº 16795660400, matrícula nº 91.819-9, Assistente de Setor de Pessoal, símbolo 'CAA-4', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Gestão de Pessoas, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular HELCILENE DE OLIVEIRA SIVINI, CPF nº 09095543404, matrícula nº 91.820-3,que se encontra em gozo de férias, no período de 01a 30 dejulho de 2013.    PORTARIA Nº2125  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 283/2013 - DP/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar ALEXANDRE HERCULANO MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF nº 51189372487, matrícula nº 465-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'CDA-3', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento do titular EUGÊNIO JOSÉ BATISTA ANTUNES, CPF nº 59115190463, matrícula nº 90043-5, que se encontra em gozo de férias no período de 22 a 31 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2126  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 280/2013 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1886 de 05 de julho de 2013, publicada no DOM nº 77 de 06 de julho de 2013, referente a designação de RENATA PAULA VERÍSSIMO PEREIRA, CPF nº 55967108491, matrícula nº 725-0.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº2079  DE  19  DE JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 375/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear LETÍCIA OLIVEIRA MELO, CPF nº 29111099453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar 01 de fevereiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [2946,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",5," SOUZA ARAÚJO, CPF nº 16795660400, matrícula nº 91.819-9, Assistente de Setor de Pessoal, símbolo 'CAA-4', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Gestão de Pessoas, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular HELCILENE DE OLIVEIRA SIVINI, CPF nº 09095543404, matrícula nº 91.820-3,que se encontra em gozo de férias, no período de 01a 30 dejulho de 2013.    PORTARIA Nº2125  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 283/2013 - DP/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar ALEXANDRE HERCULANO MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF nº 51189372487, matrícula nº 465-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'CDA-3', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento do titular EUGÊNIO JOSÉ BATISTA ANTUNES, CPF nº 59115190463, matrícula nº 90043-5, que se encontra em gozo de férias no período de 22 a 31 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2126  DE  24 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 280/2013 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1886 de 05 de julho de 2013, publicada no DOM nº 77 de 06 de julho de 2013, referente a designação de RENATA PAULA VERÍSSIMO PEREIRA, CPF nº 55967108491, matrícula nº 725-0.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº2079  DE  19  DE JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 375/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear LETÍCIA OLIVEIRA MELO, CPF nº 29111099453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar 01 de fevereiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [2947,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",1,"PORTARIA Nº 023 DE 24 DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 1.670.430,00 (um milhão, seiscentos e setenta mil, quatrocentos e trinta reais), em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    1.670.430,00  TOTAL                                                                      1.670.430,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  4.4.90.51-FT 0244 - Obras e Instalações                                               1.670.430,00  TOTAL                                                                      1.670.430,00  ===========    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças"],
    [2948,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",1,"PORTARIA Nº 023 DE 24 DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 1.670.430,00 (um milhão, seiscentos e setenta mil, quatrocentos e trinta reais), em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  3.3.90.39-FT 0244 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    1.670.430,00  TOTAL                                                                      1.670.430,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  4.4.90.51-FT 0244 - Obras e Instalações                                               1.670.430,00  TOTAL                                                                      1.670.430,00  ===========    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças"],
    [2949,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   288   DE    18   DE   JULHO   DE  2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de indicar servidor que ficará responsável pela Utilização e Prestação de Contas Individuais da Secretaria de assuntos Jurídicos e, em obediência ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.327, de 15 de julho de 1998,  RESOLVE:  I - Indicar a servidora VILMA MARIA DE FREITAS MELO, Assessor Técnico 1 , símbolo CAA-1, matricula 69.157-0, CPF248.687.364-34 , lotada na Procuradoria Judicial,  para receber, aplicar e prestar contas do suprimento individual, nos Elementos de Despesas 33.90.30- Material de Consumo, 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, com recursos oriundos da Unidade Gestora 1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos, em substituição a servidora PATRICIA LOBO DA ROSA BORGES, matricula 91.231-5, CPF 042.951.114-06.    II - Revogar o disposto na  Portaria nº  135, publicada no Diário Oficial do Município nº  35,  de 23.03.2013,      III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 289 DE 22 DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições previstas no art. 208, inciso II, da Lei nº 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto de Funcionários Públicos do Município do Recife), e tendo em vista o Ofício nº 024/2013 - CPJ/PJ/SAJ, subscrito pelo Procurador Chefe da Procuradoria Judicial,  R E S O L V E :   I - Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos descritos no citado Ofício nº 024/2013 - CPJ/PJ/SAJ, apresentando ao final relatório conclusivo e as medidas legais cabíveis a serem adotadas -     II - Designar como membros da Comissão REGINA RÉGIA PEREIRA DE BRITO FREITAS, matricula nº 21.954-7, CPF nº 233.338.474-34 (encarregado), e EVERALDO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 12.339-0, CPF nº 107.759.824-87 (membro) -     III - Fixar o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão da sindicância, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período -     IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Luciano B. Gesteira  Secretário de Assuntos Jurídicos em Exercício  Matrícula nº 96.981-3"],
    [2950,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   288   DE    18   DE   JULHO   DE  2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de indicar servidor que ficará responsável pela Utilização e Prestação de Contas Individuais da Secretaria de assuntos Jurídicos e, em obediência ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.327, de 15 de julho de 1998,  RESOLVE:  I - Indicar a servidora VILMA MARIA DE FREITAS MELO, Assessor Técnico 1 , símbolo CAA-1, matricula 69.157-0, CPF248.687.364-34 , lotada na Procuradoria Judicial,  para receber, aplicar e prestar contas do suprimento individual, nos Elementos de Despesas 33.90.30- Material de Consumo, 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, com recursos oriundos da Unidade Gestora 1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos, em substituição a servidora PATRICIA LOBO DA ROSA BORGES, matricula 91.231-5, CPF 042.951.114-06.    II - Revogar o disposto na  Portaria nº  135, publicada no Diário Oficial do Município nº  35,  de 23.03.2013,      III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 289 DE 22 DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições previstas no art. 208, inciso II, da Lei nº 14.728, de 08 de março de 1985 (Estatuto de Funcionários Públicos do Município do Recife), e tendo em vista o Ofício nº 024/2013 - CPJ/PJ/SAJ, subscrito pelo Procurador Chefe da Procuradoria Judicial,  R E S O L V E :   I - Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos descritos no citado Ofício nº 024/2013 - CPJ/PJ/SAJ, apresentando ao final relatório conclusivo e as medidas legais cabíveis a serem adotadas -     II - Designar como membros da Comissão REGINA RÉGIA PEREIRA DE BRITO FREITAS, matricula nº 21.954-7, CPF nº 233.338.474-34 (encarregado), e EVERALDO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 12.339-0, CPF nº 107.759.824-87 (membro) -     III - Fixar o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão da sindicância, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período -     IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Luciano B. Gesteira  Secretário de Assuntos Jurídicos em Exercício  Matrícula nº 96.981-3"],
    [2951,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIANº218DE 24 DEJULHO  DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, nouso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 135/2013-SEGOV do Secretário de Governo e Participação Social e Ofício nº 273/2013-DP da Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria do Governo e Participação Social o servidor LUIZ CARLOS MELO ALBUQUERQUE SILVA, Matrícula nº 739-0, CPF nº 125.832.354-00, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano/CTTU, com efeito retroativo a 26 de junho até 31 de dezembro de 2013.      PORTARIANº   219DE 24 DEJULHO  DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 282/2013 -DP do Diretor Presidente da RECIPREV/Saúde Recife e Ofício nº 044/2013- GAB/SAJ do Secretário Executivo de Assuntos Jurídicos.  R E S O L V E  Colocar a disposição da RECIPREV/Saúde Recife o servidor ROMERO RIBEIRO RAPOSO, Agente Administrativo, Matrícula nº 18.969-8, CPFnº 293.113.574-72, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Assuntos Jurídicos, para o exercício de 2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário    PORTARIA     Nº220   DE    24    DE    JULHO      DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas no artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica e considerando o disposto no art. 1°, inciso IV, da Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992, e no Decreto nº 26.991, de 13 de março de 2013 -   R E S O L V E :   I - Em virtude do não comparecimento à convocação da Seleção Pública Simplificada para o cargo de Assistente de Compras, publicada no Diário Oficial do Município na data de 13 de Julho de 2013 dos candidatos:    Ordem Class.   NOME INSCRIÇÃO   Arg.Class.  0005º  601351            FRANCISCO MILITÃO DE CARVALHO 83,00  00016º  602272            MARÍLIA CARLA BELTRÃO LEAL  79,00    Solicitar o comparecimento, nos dias 25 a 29/07/2013, das 09:00h às 12:00h, no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Av. Cais do Apolo, 925, bairro do Recife, 10° andar, sala de posse, portando documento de identificação com foto e 01 (uma) foto 3x4 recente, dos candidatos abaixo elencados:    Ordem Class.   NOME INSCRIÇÃO   Arg.Class.  00020º 602588 TELMA CRISTIANE VIEIRA DE ARAÚJO 77,00  00021º 601718 LUDMILA BOTELHO DE ALMEIDA 77,00    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração    R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 195 de 08 de julho de 2013,publicada no DOM nº 78 de 09 de julho de 2013, referente o servidor FELIPE JOSÉ BEZERRA COELHO, Matrícula nº 1005-7 CPF nº 272.205.594-53.     Onde se lê: ...''com efeito retroativo a 25 de abril de 2013''...    Leia-se: ... 'com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2013'...    MARCONI MUZZIO PIRES DE APAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas"],
    [2952,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIANº218DE 24 DEJULHO  DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, nouso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 135/2013-SEGOV do Secretário de Governo e Participação Social e Ofício nº 273/2013-DP da Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria do Governo e Participação Social o servidor LUIZ CARLOS MELO ALBUQUERQUE SILVA, Matrícula nº 739-0, CPF nº 125.832.354-00, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano/CTTU, com efeito retroativo a 26 de junho até 31 de dezembro de 2013.      PORTARIANº   219DE 24 DEJULHO  DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 282/2013 -DP do Diretor Presidente da RECIPREV/Saúde Recife e Ofício nº 044/2013- GAB/SAJ do Secretário Executivo de Assuntos Jurídicos.  R E S O L V E  Colocar a disposição da RECIPREV/Saúde Recife o servidor ROMERO RIBEIRO RAPOSO, Agente Administrativo, Matrícula nº 18.969-8, CPFnº 293.113.574-72, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Assuntos Jurídicos, para o exercício de 2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário    PORTARIA     Nº220   DE    24    DE    JULHO      DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas no artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica e considerando o disposto no art. 1°, inciso IV, da Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992, e no Decreto nº 26.991, de 13 de março de 2013 -   R E S O L V E :   I - Em virtude do não comparecimento à convocação da Seleção Pública Simplificada para o cargo de Assistente de Compras, publicada no Diário Oficial do Município na data de 13 de Julho de 2013 dos candidatos:    Ordem Class.   NOME INSCRIÇÃO   Arg.Class.  0005º  601351            FRANCISCO MILITÃO DE CARVALHO 83,00  00016º  602272            MARÍLIA CARLA BELTRÃO LEAL  79,00    Solicitar o comparecimento, nos dias 25 a 29/07/2013, das 09:00h às 12:00h, no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Av. Cais do Apolo, 925, bairro do Recife, 10° andar, sala de posse, portando documento de identificação com foto e 01 (uma) foto 3x4 recente, dos candidatos abaixo elencados:    Ordem Class.   NOME INSCRIÇÃO   Arg.Class.  00020º 602588 TELMA CRISTIANE VIEIRA DE ARAÚJO 77,00  00021º 601718 LUDMILA BOTELHO DE ALMEIDA 77,00    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração    R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 195 de 08 de julho de 2013,publicada no DOM nº 78 de 09 de julho de 2013, referente o servidor FELIPE JOSÉ BEZERRA COELHO, Matrícula nº 1005-7 CPF nº 272.205.594-53.     Onde se lê: ...''com efeito retroativo a 25 de abril de 2013''...    Leia-se: ... 'com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2013'...    MARCONI MUZZIO PIRES DE APAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas"],
    [2953,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Portaria",1,"Portaria  nº  012 /2013 - GAB/SECULT  A Secretária de Cultura, no uso de suas atribuições -     Considerando a necessidade de atualizar a Composição da Comissão Técnica para Validação das Solicitações de Inscrição no Cadastro Cultural do Recife -   RESOLVE:  Art. 1º - Designar como representantes da Secretaria de Cultura do Recife os servidores ocupantes dos cargos, abaixo relacionados:    - O Gestor de Preservação de Patrimônio Cultural, como responsável pelo segmento de Patrimônio e Arquitetura -       - O Gerente Geral do Centro de Formação e Pesquisas das Artes Cênicas dos Teatros Apolo e Hermilo Borba Filho, como responsável pelo segmento de Artes Cênicas -     - O Gestor do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, como responsável pelo segmento de Artes Visuais -     - O Gestor Técnico do Gabinete para Articulação Institucional, como responsável pelo segmento das Instituições não governamentais -     - O Gestor Técnico do Gabinete para Articulação dos Fóruns Culturais responsável pelo Segmento das Regiões Político Administrativas - RPA´s -       Art. 2º - Designar como representantes da Fundação de Cultura Cidade do Recife os servidores ocupantes dos cargos, abaixo relacionados:    - A Gerente Operacional de Literatura e Editoração, como responsável pelo segmento de Literatura -     - O Gerente Geral de Ações Culturais e de Infraestrutura, como responsável pelo segmento de Ciclos Culturais -     - O Chefe de Divisão de Música, como responsável pelo segmento de Música -     - O Chefe da Divisão de Pessoal, como responsável pelo segmento de Trabalhadores da Cultura -     - O Chefe de Setor de Audiovisual, como responsável pelo segmento de Audiovisual -     - O Chefe de Setor do Museu de Arte Popular, como responsável pelo segmento de Artesanato -     - O Chefe de Setor do Centro de Design, como responsável pelo segmento de Design -   - O Gestor da Unidade de Desenvolvimento e Descentralização Cultural, como responsável pelo segmento de Produtores Culturais -     Art. 3º - Na Ausência de qualquer dos representantes acima citados, caberá à Secretária de Cultura designar outro representante.    Art. 4º - Os efeitos jurídicos da presente Portaria retroagem ao dia 17 de julho de 2013.    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.    Dê-se ciência.    Cumpra-se.    Publique-se.    Recife, 23 de julho de 2013.    LEDA ALVES  Secretária de Cultura."],
    [2954,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Portaria",1,"Portaria  nº  012 /2013 - GAB/SECULT  A Secretária de Cultura, no uso de suas atribuições -     Considerando a necessidade de atualizar a Composição da Comissão Técnica para Validação das Solicitações de Inscrição no Cadastro Cultural do Recife -   RESOLVE:  Art. 1º - Designar como representantes da Secretaria de Cultura do Recife os servidores ocupantes dos cargos, abaixo relacionados:    - O Gestor de Preservação de Patrimônio Cultural, como responsável pelo segmento de Patrimônio e Arquitetura -       - O Gerente Geral do Centro de Formação e Pesquisas das Artes Cênicas dos Teatros Apolo e Hermilo Borba Filho, como responsável pelo segmento de Artes Cênicas -     - O Gestor do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, como responsável pelo segmento de Artes Visuais -     - O Gestor Técnico do Gabinete para Articulação Institucional, como responsável pelo segmento das Instituições não governamentais -     - O Gestor Técnico do Gabinete para Articulação dos Fóruns Culturais responsável pelo Segmento das Regiões Político Administrativas - RPA´s -       Art. 2º - Designar como representantes da Fundação de Cultura Cidade do Recife os servidores ocupantes dos cargos, abaixo relacionados:    - A Gerente Operacional de Literatura e Editoração, como responsável pelo segmento de Literatura -     - O Gerente Geral de Ações Culturais e de Infraestrutura, como responsável pelo segmento de Ciclos Culturais -     - O Chefe de Divisão de Música, como responsável pelo segmento de Música -     - O Chefe da Divisão de Pessoal, como responsável pelo segmento de Trabalhadores da Cultura -     - O Chefe de Setor de Audiovisual, como responsável pelo segmento de Audiovisual -     - O Chefe de Setor do Museu de Arte Popular, como responsável pelo segmento de Artesanato -     - O Chefe de Setor do Centro de Design, como responsável pelo segmento de Design -   - O Gestor da Unidade de Desenvolvimento e Descentralização Cultural, como responsável pelo segmento de Produtores Culturais -     Art. 3º - Na Ausência de qualquer dos representantes acima citados, caberá à Secretária de Cultura designar outro representante.    Art. 4º - Os efeitos jurídicos da presente Portaria retroagem ao dia 17 de julho de 2013.    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.    Dê-se ciência.    Cumpra-se.    Publique-se.    Recife, 23 de julho de 2013.    LEDA ALVES  Secretária de Cultura."],
    [2955,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"Portaria nº 056/2013 – SEGTES/SS, em 18 de julho de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº  086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER a servidora abaixo discriminada.Elisângela Maria da Silva Martins, Enfermeira 40h, matrícula nº 79.970-9, CPF nº 021.284.154-89, da Unidade de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde,  para a Unidade de Saúde da Família como  Ferista, do Distrito Sanitário II, a contar de 01/07/2013.    Portaria nº 054/ 2013 – SEGTES/SS, em 17 de julho de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela  Portaria 086/13-GAB/SS de 06/05/13, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.    Josiane Gomes Silva Oliveira, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 76.003-5, CPF nº 641.574.074-15, na Unidade de Saúde da Família Três Carneiros Baixo / Zumbi do Pacheco, do Distrito Sanitário VI, a contar de 28/06/2013.    Flávia Inojosa Coutinho de Lima, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 97.678-8, CPF nº 822.028.264-91, no Distrito Sanitário III, desenvolvendo funções como ferista em Unidade de Saúde da Família, a contar de 15/05/2013.     Djenane Oliveira de Siqueira, Médica Ginecologia-Obstetrícia -Plantonista, matrícula nº 97.828-3, CPF nº 045.823.754.05, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 12/06/2013.     Viviane Cavalcanti Pinto, Assistente Social, matrícula nº 97.835-5, CPF nº 051.498.314-09, no Centro de Atenção Psicossocial Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV, a contar de 12/06/2013.    Ana Paula Rangel Pereira, Médica Ginecologia-Obstetrícia -Plantonista, matrícula nº 97.834-0, CPF nº 023.793.014-50, na Maternidade Professor Bandeira Filho, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 10/06/2013.     Lúcia Katharina Rohr, Médica Ginecologia-Obstetrícia -Plantonista, matrícula nº 97.827-9, CPF nº 009.679.334-12, na Maternidade Professor Bandeira Filho, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 12/06/2013.     Celiana Cabral de Souza, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 74.502-8, CPF nº 922.569.964-68, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 22/05/2013.      Portaria nº 055/2013 – SEGTES/SS, em 17 de julho de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº  086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.     Edvânia Santana da Silva, Auxiliar de Enfermagem 30h, matrícula nº 37.468-0, CPF nº 389.469.204-91, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde,  para o Centro de Atenção Psicossocial José Carlos Souto, do Distrito Sanitário II, a contar de 31/05/2013.    Edjane Gomes Sampaio, Psicologa 30h, matrícula nº 96.462-5, CPF nº 616.693.264-20, do Centro de Atenção Psicossocial Zaldo Rocha, do Distrito Sanitário II,  para a Divisão de Saúde Mental, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 31/05/2013.    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde    R E T I F I C A Ç Õ E S  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº  086/13-  GAB/SS de 06/05/13, resolve RETIFICAR a Portaria nº 047/2013 - SEGTES/SS, de 03 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 79 de 11 de julho de 2013, referente a servidora Ivana Magaly Lima Alencar Carvalheira , CPF n° 735.103.944-53.    Onde se lê: Gerência de Regulação, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 15/05/2013    Leia-se: Auditoria Assistencial do SUS Recife, da Secretaria Executiva de Coordenação Geral, a contar de 20/06/2013     FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário de Executivo de Gestão do Trabalho na Saúde"],
    [2956,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"Portaria nº 056/2013 – SEGTES/SS, em 18 de julho de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº  086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER a servidora abaixo discriminada.Elisângela Maria da Silva Martins, Enfermeira 40h, matrícula nº 79.970-9, CPF nº 021.284.154-89, da Unidade de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde,  para a Unidade de Saúde da Família como  Ferista, do Distrito Sanitário II, a contar de 01/07/2013.    Portaria nº 054/ 2013 – SEGTES/SS, em 17 de julho de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela  Portaria 086/13-GAB/SS de 06/05/13, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.    Josiane Gomes Silva Oliveira, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 76.003-5, CPF nº 641.574.074-15, na Unidade de Saúde da Família Três Carneiros Baixo / Zumbi do Pacheco, do Distrito Sanitário VI, a contar de 28/06/2013.    Flávia Inojosa Coutinho de Lima, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 97.678-8, CPF nº 822.028.264-91, no Distrito Sanitário III, desenvolvendo funções como ferista em Unidade de Saúde da Família, a contar de 15/05/2013.     Djenane Oliveira de Siqueira, Médica Ginecologia-Obstetrícia -Plantonista, matrícula nº 97.828-3, CPF nº 045.823.754.05, na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 12/06/2013.     Viviane Cavalcanti Pinto, Assistente Social, matrícula nº 97.835-5, CPF nº 051.498.314-09, no Centro de Atenção Psicossocial Espaço Vida, do Distrito Sanitário IV, a contar de 12/06/2013.    Ana Paula Rangel Pereira, Médica Ginecologia-Obstetrícia -Plantonista, matrícula nº 97.834-0, CPF nº 023.793.014-50, na Maternidade Professor Bandeira Filho, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 10/06/2013.     Lúcia Katharina Rohr, Médica Ginecologia-Obstetrícia -Plantonista, matrícula nº 97.827-9, CPF nº 009.679.334-12, na Maternidade Professor Bandeira Filho, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 12/06/2013.     Celiana Cabral de Souza, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 74.502-8, CPF nº 922.569.964-68, na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 22/05/2013.      Portaria nº 055/2013 – SEGTES/SS, em 17 de julho de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº  086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.     Edvânia Santana da Silva, Auxiliar de Enfermagem 30h, matrícula nº 37.468-0, CPF nº 389.469.204-91, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde,  para o Centro de Atenção Psicossocial José Carlos Souto, do Distrito Sanitário II, a contar de 31/05/2013.    Edjane Gomes Sampaio, Psicologa 30h, matrícula nº 96.462-5, CPF nº 616.693.264-20, do Centro de Atenção Psicossocial Zaldo Rocha, do Distrito Sanitário II,  para a Divisão de Saúde Mental, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 31/05/2013.    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde    R E T I F I C A Ç Õ E S  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº  086/13-  GAB/SS de 06/05/13, resolve RETIFICAR a Portaria nº 047/2013 - SEGTES/SS, de 03 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 79 de 11 de julho de 2013, referente a servidora Ivana Magaly Lima Alencar Carvalheira , CPF n° 735.103.944-53.    Onde se lê: Gerência de Regulação, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 15/05/2013    Leia-se: Auditoria Assistencial do SUS Recife, da Secretaria Executiva de Coordenação Geral, a contar de 20/06/2013     FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário de Executivo de Gestão do Trabalho na Saúde"],
    [2957,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1228   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  34/13.06.2013 da Escola Municipal Bola na Rede e  57/01.07.2013 da Escola Municipal General San Martin,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados em gozo de licença maternidade:     1- CRISTIANE FERNANDO SANTOS, CPF 028.138.044-95, mat. 92.089-3, da Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03,  Código de Lotação 1411453, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º turno, no período de 17 de  junho a 13 de dezembro de 2013, em substituição a ALECSANDRA SANTOS DA SILVA, mat.88.446-9.    2- ELZIRA MARIA MONTEIRO, CPF 188.023.464-53, mat. 38.141-6, da Escola Municipal San Martin, RPA-05, Código de Lotação 14115716, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 1º turno, no período de 01 de julho a 27 de dezembro de 2013, em substituição a GABRIELLA LACERDA PEREIRA DA COSTA , mat. 94.233-6.    PORTARIA Nº  1229   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 110/17.05.2013  da Escola Municipal Professora Almerinda Ubelino de Barros,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I PRISCILA FRANÇA DE SOUZA, CPF 059.881.114-16, mat. 91.963-5, da Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03, Código de Lotação 1411453/Centro de Custo 140121780, o exercício 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica-Apoio Pedagógico no 1º Turno, na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA 03, no período de 17 de maio a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1230   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 12/13.05.2013 da UTEC Sítio da Trindade.  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ORIANA DE FÁTIMA DE DEUS LIRA E MELO, CPF 784.948.694-34, mat. 32.510-7, da UTEC Sítio da Trindade, RPA-03, Código de Lotação 1414359/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante no período de 13 de maio a 30 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº  1231   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 61/08.07.2013 da Escola Municipal Henfil,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I LUCIENE MARIA DA SILVA, CPF 125.723.734-91, mat. 55.155-4, da Escola Municipal Henfil, RPA-04, Código de Lotação 14115620, Centro de Custo  140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 29 de julho a 27 de agosto de 2013, no 1ºCiclo/1ºAno/1ºTurno, em substituição a MARIA DO SOCORRO MARINHO MARTINS, mat. 44.708-3, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  1232   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 109/05.07.2013 da Escola Municipal Professor Manoel Torres,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MÔNICA MARIA BARBOSA DE MORAES ABRANTES, CPF 586.956.054-34, mat. 62.660-5, da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115853, Centro de Custo  140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais com efeito retroativo ao período de 01 a 27 de março de 2013, no 2ºCiclo/4ºAno/1ºTurno, em substituição ao titular em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  1233   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 51/04.07.2013 da Escola Municipal Professora Sônia Maria Araújo Souza,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I EDJANE MARIA DOS SANTOS, CPF 039.110.674-02, mat. 94.164-0, da Escola Municipal Professora Sônia Maria Araújo Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115858, Centro de Custo  140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 04 de junho a 03 de julho de 2013, na EJA/Modulada/3ºTurno, em substituição a GRACY KELLY BARROS, mat. 33.092-5, licenciada  para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº  1234   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 56/13.06.2013 da Escola Municipal Professor José Soares da Silva,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JOSEMIR PEDRO DA SILVA, CPF 047.367.114-00, mat. 94.300-2, da Escola Municipal Alto Jardim Progresso, RPA-03, Código de Lotação 1411556, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna, no 2º Turno, na Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, de Difícil Acesso, no período de 13 de junho a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1235   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº de 61/27.06.2013  da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELIANE SOARES DE MELO, CPF 233.720.874-53, mat. 55.960-8, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 de julho a 02 de agosto de  2013.    PORTARIA Nº  1236  DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Oficios nºs 84/27.06.2013 da Escola Municipal André Melo, 44/01.07.2013 da Escola Municipal Alto da Bela Vista, 122/02.07.2013 da Escola Municipal Severina Lira,128/03.07.2013 da Escola Municipal Diná de Oliveira e 85/10.07.2013 da Escola Municipal São Cristovão,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:    01- MARIA APARECIDA DA SILVA SOTERO, CPF 269.485.914-34, mat. 66.886-5, da Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571,  no período de 01 a 30 de julho de 2013.    02- MARIA DO CARMO CHAVES, CPF 075.316.484-15, mat. 44.865-9, da Escola Municipal Alto da Bela Vista, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411471, no período de 01 de Julho a 30 de  agosto de 2013.    03- MARIA GLAUCINÉA DE OLIVEIRA BARBOSA, CPF 666.587.644-68, mat. 69.111-1, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555, no 1º Turno, no período de 10 a 30 de  julho de 2013.    04- MARIA ROSANA DOS SANTOS, CPF 480.435.084-53, mat. 39.012-5, da Escola M"],
    [2958,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1228   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  34/13.06.2013 da Escola Municipal Bola na Rede e  57/01.07.2013 da Escola Municipal General San Martin,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados em gozo de licença maternidade:     1- CRISTIANE FERNANDO SANTOS, CPF 028.138.044-95, mat. 92.089-3, da Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03,  Código de Lotação 1411453, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º turno, no período de 17 de  junho a 13 de dezembro de 2013, em substituição a ALECSANDRA SANTOS DA SILVA, mat.88.446-9.    2- ELZIRA MARIA MONTEIRO, CPF 188.023.464-53, mat. 38.141-6, da Escola Municipal San Martin, RPA-05, Código de Lotação 14115716, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 1º turno, no período de 01 de julho a 27 de dezembro de 2013, em substituição a GABRIELLA LACERDA PEREIRA DA COSTA , mat. 94.233-6.    PORTARIA Nº  1229   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 110/17.05.2013  da Escola Municipal Professora Almerinda Ubelino de Barros,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I PRISCILA FRANÇA DE SOUZA, CPF 059.881.114-16, mat. 91.963-5, da Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03, Código de Lotação 1411453/Centro de Custo 140121780, o exercício 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica-Apoio Pedagógico no 1º Turno, na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA 03, no período de 17 de maio a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1230   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 12/13.05.2013 da UTEC Sítio da Trindade.  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ORIANA DE FÁTIMA DE DEUS LIRA E MELO, CPF 784.948.694-34, mat. 32.510-7, da UTEC Sítio da Trindade, RPA-03, Código de Lotação 1414359/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante no período de 13 de maio a 30 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº  1231   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 61/08.07.2013 da Escola Municipal Henfil,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I LUCIENE MARIA DA SILVA, CPF 125.723.734-91, mat. 55.155-4, da Escola Municipal Henfil, RPA-04, Código de Lotação 14115620, Centro de Custo  140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 29 de julho a 27 de agosto de 2013, no 1ºCiclo/1ºAno/1ºTurno, em substituição a MARIA DO SOCORRO MARINHO MARTINS, mat. 44.708-3, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  1232   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 109/05.07.2013 da Escola Municipal Professor Manoel Torres,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MÔNICA MARIA BARBOSA DE MORAES ABRANTES, CPF 586.956.054-34, mat. 62.660-5, da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115853, Centro de Custo  140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais com efeito retroativo ao período de 01 a 27 de março de 2013, no 2ºCiclo/4ºAno/1ºTurno, em substituição ao titular em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  1233   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 51/04.07.2013 da Escola Municipal Professora Sônia Maria Araújo Souza,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I EDJANE MARIA DOS SANTOS, CPF 039.110.674-02, mat. 94.164-0, da Escola Municipal Professora Sônia Maria Araújo Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115858, Centro de Custo  140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 04 de junho a 03 de julho de 2013, na EJA/Modulada/3ºTurno, em substituição a GRACY KELLY BARROS, mat. 33.092-5, licenciada  para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº  1234   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 56/13.06.2013 da Escola Municipal Professor José Soares da Silva,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JOSEMIR PEDRO DA SILVA, CPF 047.367.114-00, mat. 94.300-2, da Escola Municipal Alto Jardim Progresso, RPA-03, Código de Lotação 1411556, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna, no 2º Turno, na Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, de Difícil Acesso, no período de 13 de junho a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1235   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº de 61/27.06.2013  da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELIANE SOARES DE MELO, CPF 233.720.874-53, mat. 55.960-8, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 de julho a 02 de agosto de  2013.    PORTARIA Nº  1236  DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Oficios nºs 84/27.06.2013 da Escola Municipal André Melo, 44/01.07.2013 da Escola Municipal Alto da Bela Vista, 122/02.07.2013 da Escola Municipal Severina Lira,128/03.07.2013 da Escola Municipal Diná de Oliveira e 85/10.07.2013 da Escola Municipal São Cristovão,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:    01- MARIA APARECIDA DA SILVA SOTERO, CPF 269.485.914-34, mat. 66.886-5, da Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571,  no período de 01 a 30 de julho de 2013.    02- MARIA DO CARMO CHAVES, CPF 075.316.484-15, mat. 44.865-9, da Escola Municipal Alto da Bela Vista, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411471, no período de 01 de Julho a 30 de  agosto de 2013.    03- MARIA GLAUCINÉA DE OLIVEIRA BARBOSA, CPF 666.587.644-68, mat. 69.111-1, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555, no 1º Turno, no período de 10 a 30 de  julho de 2013.    04- MARIA ROSANA DOS SANTOS, CPF 480.435.084-53, mat. 39.012-5, da Escola M"],
    [2959,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,"unicipal  Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631, no 1º Turno, na Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA 04,  no período de 01 a 30 de  julho de 2013.  05- VERA LÚCIA MARIA CORREIA, CPF 169.237.904-68, mat. 60.956-1, da Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115544, no 2º Turno, com efeito retroativo ao período de 01 a 30 de abril de 2013.    PORTARIA Nº  1237   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Oficios nºs de 75/20.05.2013 e 91/01.07.2013,  da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANA PATRÍCIA MORORÓ DOS SANTOS, CPF 027.771.284-05, mat. 40.495-0, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115517/Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, nos períodos de 18 de maio a 14 de junho de  2013 e 17 de junho a 15 de agosto de  2013.   .  PORTARIA Nº  1238  DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº/08.07.2013 da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre,  R E S O L V E :   Prorrogar até 31 de julho de 2013, o exercício de substituição do Professor I MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE VASCONCELOS, CPF 214.064.054-34, mat.  66.908-7, autorizado pela Portaria nº 511 de 21 de março de 2013, item 04, publicada no DOM nº 35/2013.    PORTARIA Nº  1239  DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista a extinção de turma, conforme o Oficio nº 18 de 21.01.2013,da UGP/DP,  R E S O L V E :   Transferir o Professor  I ANDREZZA CARLA GONÇALVES FERREIRA, CPF 036.044.774-09, mat. 91.984-0, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho RPA-06, para a Escola Municipal 14 Bis, RPA-06, Criada pelo Decreto nº 26.762, de 29.10.2012 - DOM 127/2012, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula,  em Educação Infantil - Grupo III, 1º turno, a contar de 16 de  julho de 2013.    PORTARIA Nº  1240  DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício n° 7418/15.04.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ELAINE ARRUDA SILVA, CPF 933.334.474-87, mat. 94.172-7, da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, para a Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, Código de Lotação 14115735, Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco e cinco) horas-aula mensais, na EJA - Modulada / 3º Turno, a contar de 15 de abril de 2013.    PORTARIA Nº  1241  DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista os Oficios nº 7502 de  23 de maio de 2013 e nº 7496 de 21 de maio de 2013 da UGP/DP/SCP,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo  relacionados, com a carga horária de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula -  Centro de Custo 140121780:  1- ANA PAULA MELO DA SILVA MOURA, CPF 687.160.524-04, mat. 37.497-2, da DTEC, RPA 01, para a UTEC IBURA, RPA 06, Código de Lotação 1414384/Centro de Custo 140121780, a contar de 23 de maio de 2013.    2- ANA PAULA MELO DA SILVA MOURA, CPF 687.160.524-04, mat. 61.218-1, da DTEC, RPA 01, para a UTEC IBURA, RPA 06, Código de Lotação 1414384/Centro de Custo 140121780, a contar de 23 de maio de 2013.    3- ORIANA DE FÁTIMA DE DEUS LIRA E MELO, CPF 784.948.694-34, mat. 32.510-7, da DTEC, RPA 01, para a UTEC - Sítio da Trindade, RPA 03, Código de Lotação 1414359/Centro de Custo 140121780, a  contar de 22 de maio de 2013.    4- ORIANA DE FÁTIMA DE DEUS LIRA E MELO, CPF 784.948.694-34, mat. 62.738-1, da DTEC, RPA 01, para a UTEC - Sítio da Trindade, RPA 03, Código de Lotação 1414359/Centro de Custo 140121780, a  contar de 22 de maio de 2013.      PORTARIA Nº  1242   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista os Oficios nº 7578 de 04 de julho de 2013 e s/nº de 04 de julho de 2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil abaixo  relacionados, a contar de 06 de julho de 2013:    1- ANDREZA MARIA MELLO DE OLIVEIRA CANECA, CPF 048.591.474-30, mat. 94.928-8, da Creche Municipal Professor Francisco do Amaral Lopes, RPA 01, para a Creche Municipal  Irmã Dulce, RPA 03, Criada pelo Decreto nº 26.671 de 26 de setembro de 2012-DOM 114/2012     2- ERICK RICARDO NOGUEIRA NUNES, CPF 031.732.304-00, mat. 71.995-4, da Creche Municipal Vinde a Mim as Criancinhas, RPA 04, para o CMEI Alcides Restelli Tedesco, RPA 04, Criado pelo Decreto nº 26.874 de 19 de dezembro de 2012-DOM 147/2012.      PORTARIA Nº  1243  DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício Nº. 7580/08.07.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Lotar o Professor II MARCIO SOARES BELTRÃO DE LIMA, CPF 922.296.974-04, mat. 33.376-1, na Escola Profissionalizante de Artes João Pernambuco, RPA 04, Código de Lotação 1414362, Centro de Custo 140121830, com 200 (duzentas ) horas-aula mensais na Disciplina de Música, a contar de 08 de julho de 2013, em razão da Portaria Nº. 205 de 10 de julho de 2012, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, publicada no DOM Nº. 84/14.07.2012.      PORTARIA Nº  1244   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 57/02.07.2013 da Escola Municipal  Senador José Ermírio de Moraes,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 01 de junho de 2013, o exercício em regência Itinerante no Ensino Especial do  Professor I ANA MARIA JORGE DE ARAÚJO CHAMPLONI, CPF 505.917.464-68, mat. 32.505-4, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, RPA-04, Código de Lotação 14115627/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 343 de 25 de fevereiro de 2013, item 4, publicada no DOM nº 26/2013.     PORTARIA Nº  1245   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições tendo em vista a solicitação de 10.07.2013 da UGP/DP.  R E S O L V E :   Tornar sem efeito a Portaria 1048, de 12 de junho de 2013, publicada no DOM nº 69/2013, referente ao Professor I KATIA MARIA OLAVO DE ARAÚJO, CPF 339.545.184-49, mat. 61.739-9.      PORTARIA Nº   1246   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o parecer de 10.06.2013 da Gerência de Ensino Fundamental -  as cotas de 12.06.2013 da SE da UGP constantes no Processo nº 07.29425.4.13, de 12.04.2013,   R E S O L V E :   Conceder a FLÁVIA MARIA CRUZ MOTA, CPF 321.062.704-53, Professor I, mat. 73.884-2, lotado na Escola  Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612/Centro de Custo 140121780, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 02 (dois) anos, no período de 01 de agosto  de 2013 a 01 de agosto de 2015, para freqüentar  o Curso de Me"],
    [2960,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,"unicipal  Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631, no 1º Turno, na Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA 04,  no período de 01 a 30 de  julho de 2013.  05- VERA LÚCIA MARIA CORREIA, CPF 169.237.904-68, mat. 60.956-1, da Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115544, no 2º Turno, com efeito retroativo ao período de 01 a 30 de abril de 2013.    PORTARIA Nº  1237   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Oficios nºs de 75/20.05.2013 e 91/01.07.2013,  da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANA PATRÍCIA MORORÓ DOS SANTOS, CPF 027.771.284-05, mat. 40.495-0, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115517/Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, nos períodos de 18 de maio a 14 de junho de  2013 e 17 de junho a 15 de agosto de  2013.   .  PORTARIA Nº  1238  DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº/08.07.2013 da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre,  R E S O L V E :   Prorrogar até 31 de julho de 2013, o exercício de substituição do Professor I MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE VASCONCELOS, CPF 214.064.054-34, mat.  66.908-7, autorizado pela Portaria nº 511 de 21 de março de 2013, item 04, publicada no DOM nº 35/2013.    PORTARIA Nº  1239  DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista a extinção de turma, conforme o Oficio nº 18 de 21.01.2013,da UGP/DP,  R E S O L V E :   Transferir o Professor  I ANDREZZA CARLA GONÇALVES FERREIRA, CPF 036.044.774-09, mat. 91.984-0, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho RPA-06, para a Escola Municipal 14 Bis, RPA-06, Criada pelo Decreto nº 26.762, de 29.10.2012 - DOM 127/2012, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula,  em Educação Infantil - Grupo III, 1º turno, a contar de 16 de  julho de 2013.    PORTARIA Nº  1240  DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício n° 7418/15.04.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ELAINE ARRUDA SILVA, CPF 933.334.474-87, mat. 94.172-7, da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, para a Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, Código de Lotação 14115735, Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco e cinco) horas-aula mensais, na EJA - Modulada / 3º Turno, a contar de 15 de abril de 2013.    PORTARIA Nº  1241  DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista os Oficios nº 7502 de  23 de maio de 2013 e nº 7496 de 21 de maio de 2013 da UGP/DP/SCP,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I abaixo  relacionados, com a carga horária de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula -  Centro de Custo 140121780:  1- ANA PAULA MELO DA SILVA MOURA, CPF 687.160.524-04, mat. 37.497-2, da DTEC, RPA 01, para a UTEC IBURA, RPA 06, Código de Lotação 1414384/Centro de Custo 140121780, a contar de 23 de maio de 2013.    2- ANA PAULA MELO DA SILVA MOURA, CPF 687.160.524-04, mat. 61.218-1, da DTEC, RPA 01, para a UTEC IBURA, RPA 06, Código de Lotação 1414384/Centro de Custo 140121780, a contar de 23 de maio de 2013.    3- ORIANA DE FÁTIMA DE DEUS LIRA E MELO, CPF 784.948.694-34, mat. 32.510-7, da DTEC, RPA 01, para a UTEC - Sítio da Trindade, RPA 03, Código de Lotação 1414359/Centro de Custo 140121780, a  contar de 22 de maio de 2013.    4- ORIANA DE FÁTIMA DE DEUS LIRA E MELO, CPF 784.948.694-34, mat. 62.738-1, da DTEC, RPA 01, para a UTEC - Sítio da Trindade, RPA 03, Código de Lotação 1414359/Centro de Custo 140121780, a  contar de 22 de maio de 2013.      PORTARIA Nº  1242   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista os Oficios nº 7578 de 04 de julho de 2013 e s/nº de 04 de julho de 2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil abaixo  relacionados, a contar de 06 de julho de 2013:    1- ANDREZA MARIA MELLO DE OLIVEIRA CANECA, CPF 048.591.474-30, mat. 94.928-8, da Creche Municipal Professor Francisco do Amaral Lopes, RPA 01, para a Creche Municipal  Irmã Dulce, RPA 03, Criada pelo Decreto nº 26.671 de 26 de setembro de 2012-DOM 114/2012     2- ERICK RICARDO NOGUEIRA NUNES, CPF 031.732.304-00, mat. 71.995-4, da Creche Municipal Vinde a Mim as Criancinhas, RPA 04, para o CMEI Alcides Restelli Tedesco, RPA 04, Criado pelo Decreto nº 26.874 de 19 de dezembro de 2012-DOM 147/2012.      PORTARIA Nº  1243  DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício Nº. 7580/08.07.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Lotar o Professor II MARCIO SOARES BELTRÃO DE LIMA, CPF 922.296.974-04, mat. 33.376-1, na Escola Profissionalizante de Artes João Pernambuco, RPA 04, Código de Lotação 1414362, Centro de Custo 140121830, com 200 (duzentas ) horas-aula mensais na Disciplina de Música, a contar de 08 de julho de 2013, em razão da Portaria Nº. 205 de 10 de julho de 2012, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, publicada no DOM Nº. 84/14.07.2012.      PORTARIA Nº  1244   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 57/02.07.2013 da Escola Municipal  Senador José Ermírio de Moraes,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 01 de junho de 2013, o exercício em regência Itinerante no Ensino Especial do  Professor I ANA MARIA JORGE DE ARAÚJO CHAMPLONI, CPF 505.917.464-68, mat. 32.505-4, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, RPA-04, Código de Lotação 14115627/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 343 de 25 de fevereiro de 2013, item 4, publicada no DOM nº 26/2013.     PORTARIA Nº  1245   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições tendo em vista a solicitação de 10.07.2013 da UGP/DP.  R E S O L V E :   Tornar sem efeito a Portaria 1048, de 12 de junho de 2013, publicada no DOM nº 69/2013, referente ao Professor I KATIA MARIA OLAVO DE ARAÚJO, CPF 339.545.184-49, mat. 61.739-9.      PORTARIA Nº   1246   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o parecer de 10.06.2013 da Gerência de Ensino Fundamental -  as cotas de 12.06.2013 da SE da UGP constantes no Processo nº 07.29425.4.13, de 12.04.2013,   R E S O L V E :   Conceder a FLÁVIA MARIA CRUZ MOTA, CPF 321.062.704-53, Professor I, mat. 73.884-2, lotado na Escola  Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612/Centro de Custo 140121780, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 02 (dois) anos, no período de 01 de agosto  de 2013 a 01 de agosto de 2015, para freqüentar  o Curso de Me"],
    [2961,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"strado em Ciências da Educação, promovido pela Faculdade de Teologia Integrada - FATIN, em convênio com o Grupo Lusófona - ESEAG - COFAC.  PORTARIA Nº  1247   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 03.01.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 29.01.2013 da GSAF e 27.02.2013 da DIGP e o Ofício s/nº de 22.01.2013 da GSCP, constantes no Processo nº 07.66657.4.12 de 01.11.2012,  R E S O L V E :     I - Retornar à regência de classe o Professor I  EDIGNE JOSÉ DE LIMA ALMEIDA, CPF 371.512.584-53, mat. 57.264-6,  lotado na Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula no 1º Ciclo  3º Ano - 1º turno e 2º Ciclo/4º Ano/2º turno, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2013.    II - Transferir o Professor I EDIGNE JOSÉ DE LIMA ALMEIDA, CPF 371.512.584-53, mat. 57.264-6, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, para a Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06, Código de Lotação 14115863, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais no 1º Ciclo, 3º Ano, 1° turno e 2º Ciclo/4º Ano/2º turno, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2013.     PORTARIA Nº  1248   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 14.08.2012 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 26.12.2012 da GSAF e o Ofício nº 7446 de 20.03.2013 da GSCP constantes no Processo nº 07.24929.6.12, de 22.03.2012,   R E S O L V E :   Retornar à regência de classe o Professor II MÁRCIA DOS SANTOS SENA MELO, CPF 669.709.894-53, mat. 70.532-5, na Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536 e Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula no 2º Turno, a contar de 07 de maio de 2013.    PORTARIA Nº  1249   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 07.05.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas 07.05.2013 da UGP e 27.05.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.27228.7.13 de 27.03.2013 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I EDIGNE JOSÉ DE LIMA ALMEIDA, CPF 371.512.584-53, mat. 57.264-6, lotado na Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06, Código de Lotação 14115863, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aulas mensais por 06 (seis) meses, no período de 02 de maio a 02 de novembro de 2013.    II - Transferir o Professor I EDIGNE JOSÉ DE LIMA ALMEIDA, CPF 371.512.584-53, mat. 57.264-6, da Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06, para a Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, sendo 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na função de Assistente de Direção no 1º e 2º Turnos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  1250   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Pareceres de 07.05.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas 15 e 17.05.2013 da UGP, constantes nos Processos nº 07.19459.3.13 e 07.19458.7.13 de 19.02.2013, o Ofício 7550/11.06.2013 da DP, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I EDNEAS NAZARIO DE ANDRADE, CPF 795.850.864-68, mat. 38.324-1 e 62.752-5, lotado na Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, Código de Lotação 14115416, Centro de Custo 140121780, com 290 (duzentas e noventa) horas-aulas mensais por 06 (seis) meses, no período de 07 de maio a 07 de novembro de 2013.    II - Transferir o Professor supramencionado para a Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115422, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica na função de Coordenador Pedagógico no 1º Turno, a contar de 13 de junho de 2013, permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, Código de Lotação 14115416/ Centro de Custo 140121780 em Função Técnico-Pedagógica na função de Coordenador Pedagógico.    PORTARIA Nº  1251     DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 21.05.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 14.06.2013 da UGP e ofício nº 7500 de 22.05.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.28732.0.13 de 09.04.2013 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor II JOAO PERMINIO DA SILVA FILHO, CPF 141.637.804-91, matricula 57.485-4, lotado na Escola Municipal São Cristovão, RPA-03, Código de Lotação 14115554, Centro de Custo 140121780, com 200 (duzentas) horas-aula mensais no 1º e 3º turnos, por 06 (seis) meses, no período de 21 de maio a 21 de novembro de 2013.    II - Transferir o Professor supramencionado para a Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, Código de Lotação 14115537, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no 1º e 3º turnos, a contar de  22 de maio de 2013.     PORTARIA Nº  1252   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 04.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 21.02.2013 e 27.02.13 da UGP e ofício nº 7334/04.02.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.66209.1.12 de 30.10.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I WEDNA WALERIA DE FRANCA SILVA, CPF 688.197.734-49, matricula 37.682-7, lotado na Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, por 06 (seis) meses, no período de 04 de fevereiro a 04 de agosto de 2013.    II - Transferir o Professor supramencionado, a contar de  04 de fevereiro de 2013, para o CMEI Ana Rosa Falcão de Carvalho, RPA-01, criado pelo Decreto Nº 25.294, de 18.06.2010 - DOM 69/2010, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no 1º turno.     PORTARIA Nº  1253   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRI"],
    [2962,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"strado em Ciências da Educação, promovido pela Faculdade de Teologia Integrada - FATIN, em convênio com o Grupo Lusófona - ESEAG - COFAC.  PORTARIA Nº  1247   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 03.01.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 29.01.2013 da GSAF e 27.02.2013 da DIGP e o Ofício s/nº de 22.01.2013 da GSCP, constantes no Processo nº 07.66657.4.12 de 01.11.2012,  R E S O L V E :     I - Retornar à regência de classe o Professor I  EDIGNE JOSÉ DE LIMA ALMEIDA, CPF 371.512.584-53, mat. 57.264-6,  lotado na Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula no 1º Ciclo  3º Ano - 1º turno e 2º Ciclo/4º Ano/2º turno, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2013.    II - Transferir o Professor I EDIGNE JOSÉ DE LIMA ALMEIDA, CPF 371.512.584-53, mat. 57.264-6, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, para a Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06, Código de Lotação 14115863, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais no 1º Ciclo, 3º Ano, 1° turno e 2º Ciclo/4º Ano/2º turno, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2013.     PORTARIA Nº  1248   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 14.08.2012 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 26.12.2012 da GSAF e o Ofício nº 7446 de 20.03.2013 da GSCP constantes no Processo nº 07.24929.6.12, de 22.03.2012,   R E S O L V E :   Retornar à regência de classe o Professor II MÁRCIA DOS SANTOS SENA MELO, CPF 669.709.894-53, mat. 70.532-5, na Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536 e Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula no 2º Turno, a contar de 07 de maio de 2013.    PORTARIA Nº  1249   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 07.05.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas 07.05.2013 da UGP e 27.05.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.27228.7.13 de 27.03.2013 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I EDIGNE JOSÉ DE LIMA ALMEIDA, CPF 371.512.584-53, mat. 57.264-6, lotado na Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06, Código de Lotação 14115863, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aulas mensais por 06 (seis) meses, no período de 02 de maio a 02 de novembro de 2013.    II - Transferir o Professor I EDIGNE JOSÉ DE LIMA ALMEIDA, CPF 371.512.584-53, mat. 57.264-6, da Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06, para a Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, sendo 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na função de Assistente de Direção no 1º e 2º Turnos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  1250   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Pareceres de 07.05.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas 15 e 17.05.2013 da UGP, constantes nos Processos nº 07.19459.3.13 e 07.19458.7.13 de 19.02.2013, o Ofício 7550/11.06.2013 da DP, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I EDNEAS NAZARIO DE ANDRADE, CPF 795.850.864-68, mat. 38.324-1 e 62.752-5, lotado na Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, Código de Lotação 14115416, Centro de Custo 140121780, com 290 (duzentas e noventa) horas-aulas mensais por 06 (seis) meses, no período de 07 de maio a 07 de novembro de 2013.    II - Transferir o Professor supramencionado para a Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115422, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica na função de Coordenador Pedagógico no 1º Turno, a contar de 13 de junho de 2013, permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, Código de Lotação 14115416/ Centro de Custo 140121780 em Função Técnico-Pedagógica na função de Coordenador Pedagógico.    PORTARIA Nº  1251     DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 21.05.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 14.06.2013 da UGP e ofício nº 7500 de 22.05.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.28732.0.13 de 09.04.2013 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor II JOAO PERMINIO DA SILVA FILHO, CPF 141.637.804-91, matricula 57.485-4, lotado na Escola Municipal São Cristovão, RPA-03, Código de Lotação 14115554, Centro de Custo 140121780, com 200 (duzentas) horas-aula mensais no 1º e 3º turnos, por 06 (seis) meses, no período de 21 de maio a 21 de novembro de 2013.    II - Transferir o Professor supramencionado para a Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, Código de Lotação 14115537, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no 1º e 3º turnos, a contar de  22 de maio de 2013.     PORTARIA Nº  1252   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 04.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 21.02.2013 e 27.02.13 da UGP e ofício nº 7334/04.02.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.66209.1.12 de 30.10.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I WEDNA WALERIA DE FRANCA SILVA, CPF 688.197.734-49, matricula 37.682-7, lotado na Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, por 06 (seis) meses, no período de 04 de fevereiro a 04 de agosto de 2013.    II - Transferir o Professor supramencionado, a contar de  04 de fevereiro de 2013, para o CMEI Ana Rosa Falcão de Carvalho, RPA-01, criado pelo Decreto Nº 25.294, de 18.06.2010 - DOM 69/2010, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no 1º turno.     PORTARIA Nº  1253   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRI"],
    [2963,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4,"O DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 09.05.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas 17.05.2013 da UGP e 17.06.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.26289.2.13 de 21.03.2013 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ROSEANE MARIA COUTO DA SILVA, CPF 351.933.524-72, mat. 61.598-4, lotado na Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondin, RPA-06, Código de Lotação 14115820, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aulas mensais no 1° Turno por 06 (seis) meses, no período de 09 de maio a 09 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº  1254   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 11.04.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 16 e 27.05.2013 da UGP constantes no Processo nº 07.19206.8.13 de 15.02.2013 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARIA PAULINA DA SILVA, CPF  633.537.844-20, matricula 33.347-0, lotado na Escola  Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais  no 2º Turno, por 06 (seis)  meses, no período  de 11 de abril a  11 de outubro  de 2013.    PORTARIA Nº  1255   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o Parecer de 27.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 05.03.2012 da GAS/GSAF e 26.03.2012 da DIGP constantes no Processo nº 07.75083.9.11 de 09.12.2011 considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 09 de fevereiro a 09 de agosto de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ERIKA VALÉRIA GALINDO DE BARROS, CPF 657.790.614-91, mat. 61.575-0, lotado na Escola Municipal Santa Edwiges, RPA-05, Código de Lotação 14115731, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 2017 de 25 de outubro de 2011, publicada no DOM n° 125/2011.    PORTARIA Nº  1256   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 17.05.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 11.07.2013 e 14.06.2013 da UGP constantes no Processo nº 07.20027.6.13 de 22.02.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses no período de  17 de março de 2013 a 17 de março de 2014 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II   CARLOS GOMES DE SOUZA, CPF 127.444.174-91, mat. 56.007-7, lotado na Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula no 2º e 3º Turnos, autorizada pela Portaria nº 734 de 26 de abril de 2013, publicada no DOM  n° 49/2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 898 de 14 de maio de 2013, publicada no DOM nº 56 de 16.05.2013, no que se refere ao exercício de substituição do Professor II ELIMAR DA SILVA ALCOFORADO, CPF 431.372.454-00, mat. 37.822-7,     ONDE SE LÊ: da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728/Centro de Custo 140121780, no período de 06 a 28 de fevereiro de 2013.    LEIA-SE: na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    Recife,  23 de   julho de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [2964,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4,"O DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 09.05.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas 17.05.2013 da UGP e 17.06.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.26289.2.13 de 21.03.2013 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ROSEANE MARIA COUTO DA SILVA, CPF 351.933.524-72, mat. 61.598-4, lotado na Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondin, RPA-06, Código de Lotação 14115820, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aulas mensais no 1° Turno por 06 (seis) meses, no período de 09 de maio a 09 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº  1254   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 11.04.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 16 e 27.05.2013 da UGP constantes no Processo nº 07.19206.8.13 de 15.02.2013 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARIA PAULINA DA SILVA, CPF  633.537.844-20, matricula 33.347-0, lotado na Escola  Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais  no 2º Turno, por 06 (seis)  meses, no período  de 11 de abril a  11 de outubro  de 2013.    PORTARIA Nº  1255   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o Parecer de 27.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 05.03.2012 da GAS/GSAF e 26.03.2012 da DIGP constantes no Processo nº 07.75083.9.11 de 09.12.2011 considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 09 de fevereiro a 09 de agosto de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ERIKA VALÉRIA GALINDO DE BARROS, CPF 657.790.614-91, mat. 61.575-0, lotado na Escola Municipal Santa Edwiges, RPA-05, Código de Lotação 14115731, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 2017 de 25 de outubro de 2011, publicada no DOM n° 125/2011.    PORTARIA Nº  1256   DE  23 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 17.05.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 11.07.2013 e 14.06.2013 da UGP constantes no Processo nº 07.20027.6.13 de 22.02.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses no período de  17 de março de 2013 a 17 de março de 2014 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II   CARLOS GOMES DE SOUZA, CPF 127.444.174-91, mat. 56.007-7, lotado na Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula no 2º e 3º Turnos, autorizada pela Portaria nº 734 de 26 de abril de 2013, publicada no DOM  n° 49/2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 898 de 14 de maio de 2013, publicada no DOM nº 56 de 16.05.2013, no que se refere ao exercício de substituição do Professor II ELIMAR DA SILVA ALCOFORADO, CPF 431.372.454-00, mat. 37.822-7,     ONDE SE LÊ: da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728/Centro de Custo 140121780, no período de 06 a 28 de fevereiro de 2013.    LEIA-SE: na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    Recife,  23 de   julho de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [2965,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Extrato",1,"SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 002/2013, disponíveis no sítio: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CHAPAS GALVANIZADAS E DE FERRO, CANTONEIRAS E TUBOS DE FERRO, TARUGO, ELETRODOS, LÂMINA AÇO, DISCO DE CORTE E LIXA DE FERRO. Fornecedor(res): INTEREX COMERCIAL LTDA., no(s) lote(s): 01. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 003/2012.    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    CONTRATOS:    Contrato nº: 009/2013, celebrado em 29 de maio de 2013, entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa MÓDULO LOCAÇÃO DE CONTAINERS LTDA. para locação de um container habitável, equipado com banheiro e ar condicionado. Valor: R$ 8.500,00 Prazo: O prazo de execução deste Contrato será de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do Contrato. Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação.    Contrato nº: 010/2013, celebrado em 13 de maio de 2013, entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa SOCASA SAÚDE AMBIENTAL LTDA-EPP.para serviços de desinsetização, desratização e descupinização nas áreas internas e externas do prédio sede da CONTRATANTE, inclusive em todas as caixas de passagem (esgotos e pluviais). Valor: R$ 5.240,00.Prazo: A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da efetiva emissão da Ordem de Serviços pela CONTRATANTE. Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação.    ADITIVOS    Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 041/2011, para Elaboração de Projetos Executivos de Arquitetura e Paisagismo, de Engenharia e Instalações Complementares, Sinalização (programação visual) para reforma, ampliação, atualização e adaptação do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, RPA-06, nesta cidade do Recife, Celebrado em 15 de julho de 2011, entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 120 (cento e vinte) dias, tendo como termo inicial 18 de fevereiro de 2013 e termo final 17 de junho de 2013.      Extrato do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2010, para obras de construção de Conjuntos Habitacionais - Lote 01, sistema de abastecimento d'água, esgotamento sanitário, iluminação pública, escola, creche, unidade de saúde da família, mercado público e reforço estrutural, na Comunidade do Pilar, Bairro do Recife, Celebrado em 01 de março de 2010, entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e o CONSÓRCIO CONSTITUÍDO PELAS EMPRESAS: WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA / CONSTRUTORA SBM LTDA / DIAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.EPP. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 230 (duzentos e trinta) dias,        tendo como termo inicial 16 de março de 2013 e termo final 31 de outubro de 2013.      Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 069/2012, para elaboração de Projetos Executivos Complementares de Cálculo Estrutural, Instalações Hidrossanitárias, Instalações Elétricas, Instalações Telefônicas e de Rede de Comunicação e Dados (Lógica) e de Prevenção e Combate a Incêndio para Reforma do Edifício-Sede da URB RECIFE, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, celebrado em 22 de outubro de 2012, entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa JME ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de execução por  90 (noventa) dias, tendo como termo inicial 04 de junho de 2013 e termo final 01 de setembro de 2013.    Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 045/2012, para obras de construção de muro de contenção de encostas e drenagem na Rua Coqueiro Seco, Barreiras - Várzea -  Rua Aristarco Pavão, Rosa Selvagem - Várzea, RPA 04 -  Rua Tancredo Neves - Dois Unidos -  Rua Barão de Lucena - Alto do Deodato e Rua Carandaí - Linha do Tiro - RPA 02, PAC 02, nesta cidade do Recife, celebrado em 17 de maio de 2012, entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e o CONSÓRCIO CAMILO BRITO/ T. BARRETO. Objeto: Prorrogação do prazo de execução por 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial 10 de junho de 2013 e termo final 06 de dezembro de 2013.    Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 022/2011, para serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis para os veículos automotores próprios e locados e grupos geradores da CONTRATANTE, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via Internet, de gestão de veículos e grupos geradores com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico, celebrado em 15 de julho de 2011, entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de execução por 60 (sessenta) dias, tendo como termo inicial 01 de julho de 2013 e termo final 30 de agosto de 2013.    Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 038/2011, para serviços de manutenção preventiva e corretiva em 217 (duzentos e dezessete) aparelhos de ar condicionado, tipo janela, de diversas marcas e modelos e splits instalados em diversas unidades administrativas da CONTRATANTE, celebrado em 07 de julho de 2011, entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE -                          URB RECIFE e a Empresa AIR TECH COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO LTDA-EPP. Objeto: Prorrogação do prazo de execução por 06 (seis) meses, tendo como termo inicial 01 de julho de 2013 e termo final em 30 de dezembro de 2013, valor total: R$ 36.169,56 (trinta e seis mil, cento e sessenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos).    Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 032/2011, para locação de veículos tipo utilitário e passeio,  sem motorista e com combustível por conta da CONTRATANTE, celebrado em 10 de junho de 2011, entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de execução por 05 (cinco) meses, tendo como termo inicial 01 de julho de 2013 e termo final 30 de novembro de 2013, valor total: R$ 63.300,00 (sessenta e três mil e trezentos reais).    Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 041/2011 para Elaboração de Projetos Executivos de Arquitetura e Paisagismo, de Engenharia e Instalações Complementares, Sinalização (programação visual) para reforma, ampliação, atualização e adaptação do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, RPA-06, nesta cidade do Recife, Celebrado em 15 de julho de 2011, entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA. Objeto: Sub-Rogação do Contrato nº 041/2011 ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GARALDÃO, em 17 de junho de 2013.  Recife, 24 de julho de 2013."],
    [2966,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Extrato",1,"SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 002/2013, disponíveis no sítio: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CHAPAS GALVANIZADAS E DE FERRO, CANTONEIRAS E TUBOS DE FERRO, TARUGO, ELETRODOS, LÂMINA AÇO, DISCO DE CORTE E LIXA DE FERRO. Fornecedor(res): INTEREX COMERCIAL LTDA., no(s) lote(s): 01. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 003/2012.    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    CONTRATOS:    Contrato nº: 009/2013, celebrado em 29 de maio de 2013, entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa MÓDULO LOCAÇÃO DE CONTAINERS LTDA. para locação de um container habitável, equipado com banheiro e ar condicionado. Valor: R$ 8.500,00 Prazo: O prazo de execução deste Contrato será de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do Contrato. Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação.    Contrato nº: 010/2013, celebrado em 13 de maio de 2013, entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa SOCASA SAÚDE AMBIENTAL LTDA-EPP.para serviços de desinsetização, desratização e descupinização nas áreas internas e externas do prédio sede da CONTRATANTE, inclusive em todas as caixas de passagem (esgotos e pluviais). Valor: R$ 5.240,00.Prazo: A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da efetiva emissão da Ordem de Serviços pela CONTRATANTE. Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação.    ADITIVOS    Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 041/2011, para Elaboração de Projetos Executivos de Arquitetura e Paisagismo, de Engenharia e Instalações Complementares, Sinalização (programação visual) para reforma, ampliação, atualização e adaptação do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, RPA-06, nesta cidade do Recife, Celebrado em 15 de julho de 2011, entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 120 (cento e vinte) dias, tendo como termo inicial 18 de fevereiro de 2013 e termo final 17 de junho de 2013.      Extrato do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2010, para obras de construção de Conjuntos Habitacionais - Lote 01, sistema de abastecimento d'água, esgotamento sanitário, iluminação pública, escola, creche, unidade de saúde da família, mercado público e reforço estrutural, na Comunidade do Pilar, Bairro do Recife, Celebrado em 01 de março de 2010, entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e o CONSÓRCIO CONSTITUÍDO PELAS EMPRESAS: WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA / CONSTRUTORA SBM LTDA / DIAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.EPP. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 230 (duzentos e trinta) dias,        tendo como termo inicial 16 de março de 2013 e termo final 31 de outubro de 2013.      Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 069/2012, para elaboração de Projetos Executivos Complementares de Cálculo Estrutural, Instalações Hidrossanitárias, Instalações Elétricas, Instalações Telefônicas e de Rede de Comunicação e Dados (Lógica) e de Prevenção e Combate a Incêndio para Reforma do Edifício-Sede da URB RECIFE, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, celebrado em 22 de outubro de 2012, entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa JME ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de execução por  90 (noventa) dias, tendo como termo inicial 04 de junho de 2013 e termo final 01 de setembro de 2013.    Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 045/2012, para obras de construção de muro de contenção de encostas e drenagem na Rua Coqueiro Seco, Barreiras - Várzea -  Rua Aristarco Pavão, Rosa Selvagem - Várzea, RPA 04 -  Rua Tancredo Neves - Dois Unidos -  Rua Barão de Lucena - Alto do Deodato e Rua Carandaí - Linha do Tiro - RPA 02, PAC 02, nesta cidade do Recife, celebrado em 17 de maio de 2012, entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e o CONSÓRCIO CAMILO BRITO/ T. BARRETO. Objeto: Prorrogação do prazo de execução por 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial 10 de junho de 2013 e termo final 06 de dezembro de 2013.    Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 022/2011, para serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis para os veículos automotores próprios e locados e grupos geradores da CONTRATANTE, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via Internet, de gestão de veículos e grupos geradores com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico, celebrado em 15 de julho de 2011, entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de execução por 60 (sessenta) dias, tendo como termo inicial 01 de julho de 2013 e termo final 30 de agosto de 2013.    Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 038/2011, para serviços de manutenção preventiva e corretiva em 217 (duzentos e dezessete) aparelhos de ar condicionado, tipo janela, de diversas marcas e modelos e splits instalados em diversas unidades administrativas da CONTRATANTE, celebrado em 07 de julho de 2011, entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE -                          URB RECIFE e a Empresa AIR TECH COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO LTDA-EPP. Objeto: Prorrogação do prazo de execução por 06 (seis) meses, tendo como termo inicial 01 de julho de 2013 e termo final em 30 de dezembro de 2013, valor total: R$ 36.169,56 (trinta e seis mil, cento e sessenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos).    Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 032/2011, para locação de veículos tipo utilitário e passeio,  sem motorista e com combustível por conta da CONTRATANTE, celebrado em 10 de junho de 2011, entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de execução por 05 (cinco) meses, tendo como termo inicial 01 de julho de 2013 e termo final 30 de novembro de 2013, valor total: R$ 63.300,00 (sessenta e três mil e trezentos reais).    Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 041/2011 para Elaboração de Projetos Executivos de Arquitetura e Paisagismo, de Engenharia e Instalações Complementares, Sinalização (programação visual) para reforma, ampliação, atualização e adaptação do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão, RPA-06, nesta cidade do Recife, Celebrado em 15 de julho de 2011, entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA. Objeto: Sub-Rogação do Contrato nº 041/2011 ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GARALDÃO, em 17 de junho de 2013.  Recife, 24 de julho de 2013."],
    [2967,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"PORTARIA Nº 055/2013 DE 22 DE JULHO DE 2013  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, AnexoI, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -   R E S O L V E:  Designar, a servidora SARA DE ARAÚJO RODRIGUES, Matrícula 9011-5, RG 6.022.904 SDS/PE, CPF 053.697.854-90, residente à Rua Alcina Coelho de Carvalho, nº 107, apto 202, Casa Caiada, Olinda-PE, Chefe de Divisão de Acolhida, movimentando recursos em regime de suprimento individual nos elementos 3.3.90.30 = material de consumo e 3.3.90.39 = outros serviços de terceiros, de acordo com a legislação municipal, a contar da data da publicação.    Ana Maria de Farias Lira  Secretária Executiva"],
    [2968,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"PORTARIA Nº 055/2013 DE 22 DE JULHO DE 2013  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, AnexoI, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -   R E S O L V E:  Designar, a servidora SARA DE ARAÚJO RODRIGUES, Matrícula 9011-5, RG 6.022.904 SDS/PE, CPF 053.697.854-90, residente à Rua Alcina Coelho de Carvalho, nº 107, apto 202, Casa Caiada, Olinda-PE, Chefe de Divisão de Acolhida, movimentando recursos em regime de suprimento individual nos elementos 3.3.90.30 = material de consumo e 3.3.90.39 = outros serviços de terceiros, de acordo com a legislação municipal, a contar da data da publicação.    Ana Maria de Farias Lira  Secretária Executiva"],
    [2969,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","Portaria",1,"PORTARIA Nº 014 DE 24 DE JULHO DE 2013  A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições.  R E S O L V E  Dar publicidade às decisões proferidas pelo Secretário Executivo de Controle Ambiental, julgadas PROCEDENTES de acordo com os processos dos Autos de Infração abaixo relacionados, conforme relatórios da Comissão Permanente de Apuração de Infrações Ambientais - CIAM, e aplicar as penalidades de multa constantes nos relatórios, os quais se encontram acostados aos autos:    N° do Auto de Infração: 07.04572.3.13  Autuado(a): CYRELA ANDRADE MENDONÇA JCPM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A.    N° do Auto de Infração: 07.49841.7.11  Autuado(a): BAR DO CAL    N° do Auto de Infração: 07.00065.3.11  Autuado(a): MERY SALGADO DA SILVA    N° do Auto de Infração: 07.00062.4.11  Autuado(a): JAQUELINE GOMES DA SILVA    N° do Auto de Infração: 07.58003.2.10  Autuado(a): PIMENTA´S BAR    N° do Auto de Infração: 07.14905.9.11  Autuado(a): RECANTO DO PICUÍ    N° do Auto de Infração: 07.33704.5.11  Autuado(a): BAR DO BETO      N° do Auto de Infração: 07.49900.3.11  Autuado(a): JOSÉ CLÁUDIO TAVARES DE FREITAS    N° do Auto de Infração: 07.15153.0.11  Autuado(a): ACINOL    N° do Auto de Infração: 119.2010.1  Autuado(a): RESTAURANTE AMAZONAS    N° do Auto de Infração: 07.14937.8.11  Autuado(a): CHURRASCARIA VIA NORTE    N° do Auto de Infração: 07.58294.7.10  Autuado(a): CLUBE RECREATIVO 13 DO VASCO FUTEBOL CLUBE    N° do Auto de Infração: 07.14938.4.11  Autuado(a): PATRÍCIA MARIA DA SILVA    N° do Auto de Infração: 07.58207.7.10  Autuado(a): CASA DO SAMBA  N° do Auto de Infração: 07.58106.6.10  Autuado(a): CLUBE PORTUGUÊS DO RECIFE    N° do Auto de Infração: 07.14883.5.11  Autuado(a): RECANTO DO SABIÁ    N° do Auto de Infração: 07.15018.6.11  Autuado(a): SHOW DE PREÇOS LTDA    N° do Auto de Infração: 07.66136.4.09  Autuado(a): ERIVAN ARNALDO ARAÚJO"],
    [2970,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","Portaria",1,"PORTARIA Nº 014 DE 24 DE JULHO DE 2013  A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições.  R E S O L V E  Dar publicidade às decisões proferidas pelo Secretário Executivo de Controle Ambiental, julgadas PROCEDENTES de acordo com os processos dos Autos de Infração abaixo relacionados, conforme relatórios da Comissão Permanente de Apuração de Infrações Ambientais - CIAM, e aplicar as penalidades de multa constantes nos relatórios, os quais se encontram acostados aos autos:    N° do Auto de Infração: 07.04572.3.13  Autuado(a): CYRELA ANDRADE MENDONÇA JCPM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE S.A.    N° do Auto de Infração: 07.49841.7.11  Autuado(a): BAR DO CAL    N° do Auto de Infração: 07.00065.3.11  Autuado(a): MERY SALGADO DA SILVA    N° do Auto de Infração: 07.00062.4.11  Autuado(a): JAQUELINE GOMES DA SILVA    N° do Auto de Infração: 07.58003.2.10  Autuado(a): PIMENTA´S BAR    N° do Auto de Infração: 07.14905.9.11  Autuado(a): RECANTO DO PICUÍ    N° do Auto de Infração: 07.33704.5.11  Autuado(a): BAR DO BETO      N° do Auto de Infração: 07.49900.3.11  Autuado(a): JOSÉ CLÁUDIO TAVARES DE FREITAS    N° do Auto de Infração: 07.15153.0.11  Autuado(a): ACINOL    N° do Auto de Infração: 119.2010.1  Autuado(a): RESTAURANTE AMAZONAS    N° do Auto de Infração: 07.14937.8.11  Autuado(a): CHURRASCARIA VIA NORTE    N° do Auto de Infração: 07.58294.7.10  Autuado(a): CLUBE RECREATIVO 13 DO VASCO FUTEBOL CLUBE    N° do Auto de Infração: 07.14938.4.11  Autuado(a): PATRÍCIA MARIA DA SILVA    N° do Auto de Infração: 07.58207.7.10  Autuado(a): CASA DO SAMBA  N° do Auto de Infração: 07.58106.6.10  Autuado(a): CLUBE PORTUGUÊS DO RECIFE    N° do Auto de Infração: 07.14883.5.11  Autuado(a): RECANTO DO SABIÁ    N° do Auto de Infração: 07.15018.6.11  Autuado(a): SHOW DE PREÇOS LTDA    N° do Auto de Infração: 07.66136.4.09  Autuado(a): ERIVAN ARNALDO ARAÚJO"],
    [2971,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº 018  O Diretor Presidente do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o regimento interno -   Resolve:  Artigo 1º - Exonerar a pessoa abaixo, antiga representante desta unidade gestora, na operação do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade - SAGRES Licitações e Contratos.     1.Morgana Maria Alves de Souza, Mat. 557-6, Servidora - Perfil: Gerenciadora  CPF nº 786.873.584-20  Endereço: Rua do Jangadeiro, 921/201 - bloco C, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE.  morgnamusic@hotmail.com    Artigo 2º - Nomear a pessoa abaixo, como representante desta unidade gestora, na operação do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade - SAGRES Licitações e Contratos.     1.Alexandre Henrique Cavalcanti de Queiroz Filho, Mat. 642-4, Servidor - Perfil: Gerenciador.  CPF nº 059.787.894-36  Endereço: Rua Guilherme Pinto, 189/401, Graças, Recife/PE  Alexandrequeiroz@recife.pe.gov.br    Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Publique-se  Registre-se  Cumpra-se    Recife, 24 de Julho de 2013    PAULO CABRAL DE OLIVEIRA  Diretor Presidente"],
    [2972,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº 018  O Diretor Presidente do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o regimento interno -   Resolve:  Artigo 1º - Exonerar a pessoa abaixo, antiga representante desta unidade gestora, na operação do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade - SAGRES Licitações e Contratos.     1.Morgana Maria Alves de Souza, Mat. 557-6, Servidora - Perfil: Gerenciadora  CPF nº 786.873.584-20  Endereço: Rua do Jangadeiro, 921/201 - bloco C, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE.  morgnamusic@hotmail.com    Artigo 2º - Nomear a pessoa abaixo, como representante desta unidade gestora, na operação do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade - SAGRES Licitações e Contratos.     1.Alexandre Henrique Cavalcanti de Queiroz Filho, Mat. 642-4, Servidor - Perfil: Gerenciador.  CPF nº 059.787.894-36  Endereço: Rua Guilherme Pinto, 189/401, Graças, Recife/PE  Alexandrequeiroz@recife.pe.gov.br    Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Publique-se  Registre-se  Cumpra-se    Recife, 24 de Julho de 2013    PAULO CABRAL DE OLIVEIRA  Diretor Presidente"],
    [2973,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA  À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA  Nº 265 DE  23 DE JULHO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Determinar que a servidora SHEILA MACHADO GOMES, CPF 032.343.954-38, matrícula nº 100272-4, tenha exercício de suas funções na Gerência de Saúde Recife, atribuindo-lhe a Gratificação de Atividade Previdenciária e Assistência à Saúde do Servidor, símbolo  GAPASS I,  a contar de  23 de julho de  2013.      PORTARIA  Nº 266 DE  23 DE JULHO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Determinar que a servidora CLÁUDIA DE ARAÚJO FERREIRA, CPF 051.904.414-35, matrícula nº 100271-6, tenha exercício de suas funções na Gerência de Saúde Recife, atribuindo-lhe a Gratificação de Atividade Previdenciária e Assistência à Saúde do Servidor, símbolo  GAPASS I,  a contar de  23 de julho de  2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente"],
    [2974,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA  À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA  Nº 265 DE  23 DE JULHO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Determinar que a servidora SHEILA MACHADO GOMES, CPF 032.343.954-38, matrícula nº 100272-4, tenha exercício de suas funções na Gerência de Saúde Recife, atribuindo-lhe a Gratificação de Atividade Previdenciária e Assistência à Saúde do Servidor, símbolo  GAPASS I,  a contar de  23 de julho de  2013.      PORTARIA  Nº 266 DE  23 DE JULHO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Determinar que a servidora CLÁUDIA DE ARAÚJO FERREIRA, CPF 051.904.414-35, matrícula nº 100271-6, tenha exercício de suas funções na Gerência de Saúde Recife, atribuindo-lhe a Gratificação de Atividade Previdenciária e Assistência à Saúde do Servidor, símbolo  GAPASS I,  a contar de  23 de julho de  2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente"],
    [2975,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2013 - CPLM - OBJETO: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de material permanente, APARELHO DE TV, SLIM, LED, SMART TV, FULL HD, 65 POLEGADAS. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, para o dia 07 (sete) de agosto de 2013, às 10:00 horas e a disputa na mesma data às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br - e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 23 de julho de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.      SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2013-CPLE - Licitação nº 495020 BB -  Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando o fornecimento e instalação de bicicletários em aço inox - 01 (um) LOTE, para atender às necessidades da Gerência Geral de Lazer e Eventos da SECRETARIA DE TURISMO DO RECIFE . Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 07 (sete) de agosto de 2013, às 10:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 07 (sete) de agosto de 2013, às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 24 de julho de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA nº 002/2013-CPLS - Objeto: Prestação de serviço de publicidade para atender as necessidades da Secretaria de Turismo e Lazer. Comunicamos a sessão pública para o dia 06 (seis) de setembro de 2013, às 10:00 horas na sala de licitações no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife .Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov. ou pelo fone (81) 3355-8577.Recife, 19 de julho de 2013. Cláudia Maria dos Santos Melo - Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 007/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos, 28 (vinte e oito) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 06 de agosto de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 24 de julho de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 008/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos, 26 (vinte e seis) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 07 de agosto de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 24 de julho de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 009/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos, 28 (vinte e oito) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 08 de agosto de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 24 de julho de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 010/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos, 17 (dezessete) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 09 de agosto de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 24 de julho de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 011/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos, 26 (vinte e seis) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 12 de agosto de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 24 de julho de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 012/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos, 11 (onze) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 13 de agosto de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 24 de julho de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 013/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos, 21 (vinte e um) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 14 de agosto de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 24 de julho de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Presencial Nº 001/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais odontoló"],
    [2976,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2013 - CPLM - OBJETO: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de material permanente, APARELHO DE TV, SLIM, LED, SMART TV, FULL HD, 65 POLEGADAS. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, para o dia 07 (sete) de agosto de 2013, às 10:00 horas e a disputa na mesma data às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br - e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 23 de julho de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.      SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2013-CPLE - Licitação nº 495020 BB -  Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando o fornecimento e instalação de bicicletários em aço inox - 01 (um) LOTE, para atender às necessidades da Gerência Geral de Lazer e Eventos da SECRETARIA DE TURISMO DO RECIFE . Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 07 (sete) de agosto de 2013, às 10:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 07 (sete) de agosto de 2013, às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 24 de julho de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA nº 002/2013-CPLS - Objeto: Prestação de serviço de publicidade para atender as necessidades da Secretaria de Turismo e Lazer. Comunicamos a sessão pública para o dia 06 (seis) de setembro de 2013, às 10:00 horas na sala de licitações no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife .Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov. ou pelo fone (81) 3355-8577.Recife, 19 de julho de 2013. Cláudia Maria dos Santos Melo - Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 007/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos, 28 (vinte e oito) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 06 de agosto de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 24 de julho de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 008/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos, 26 (vinte e seis) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 07 de agosto de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 24 de julho de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 009/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos, 28 (vinte e oito) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 08 de agosto de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 24 de julho de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 010/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos, 17 (dezessete) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 09 de agosto de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 24 de julho de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 011/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos, 26 (vinte e seis) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 12 de agosto de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 24 de julho de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 012/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos, 11 (onze) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 13 de agosto de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 24 de julho de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 013/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos, 21 (vinte e um) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 14 de agosto de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 24 de julho de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Presencial Nº 001/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais odontoló"],
    [2977,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"gicos - 79 (setenta e nove) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA, nos lotes 03, 07, 29, 34, 36, 52, 54 e 76, com os valores totais de R$ 72.200,00, R$ 7.870,00, R$ 13.290,00, R$ 819.000,00, R$ 3.600,00, R$ 5.640,00, R$ 16.420,00 e R$ 20.000,00 respectivamente -  EMIGÊ MATERIAIS ODONT. LTDA, nos lotes 49 e 77, com os valores totais de R$ 2.300,00 e R$ 1.262,00 respectivamente -  IN-DENTAL PRODS. ODONT. MÉDICOS E HOSP. LTDA-EPP., nos lotes 01, 02, 04, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 33, 35, 38, 39, 40, 41, 42, 45, 50, 51, 55, 56, 59, 60, 61, 64, 68, 69, 70, 71, 72, 75, 78 e 79, com os valores totais de R$ 26.700,00, R$ 6.600,00, R$ 3.510,00, R$ 51.000,00, R$ 51.000,00, R$ 13.400,00, R$ 48.200,00, R$ 18.668,50, R$ 23.520,00, R$ 9.480,00, R$ 4.497,50, R$ 8.571,50, R$ 15.900,00, R$ 9.690,00, R$ 2.205,00, R$ 1.495,00, R$ 4.614,00, R$ 416.496,00, R$ 23.295,00, R$ 47.697,50, R$ 13.680,00, R$ 43.400,00, R$ 4.410,00, R$ 3.430,00, R$ 23.100,00, R$ 46.200,00, R$ 20.110,00, R$ 10.099,50, R$ 6.195,00, R$ 2.315,00, R$ 5.900,00, R$ 5.560,00, R$ 5.560,00, R$ 2.598,00, R$ 14.500,00, R$ 6.600,00, R$ 6.200,00, R$ 15.310,00, R$ 510,00, R$ 3.927,00, R$ 4.500,00, R$ 16.750,00 e R$ 4.750,00  respectivamente -  PADRÃO DIST. DE PROD. E EQUIP. HOSP. PADRE CALLOU LTDA, nos lotes 14 e 31, com os valores totais de R$ 8.700,00 e R$ 1.116.000,00 respectivamente -  L.M LADEIRA & CIA LTDA-ME, nos lotes 17, 20, 32, 43, 62, 65, 66 e 67, com os valores totais de R$ 20.090,00, R$ 1.068,00, R$ 8.130,00, R$ 25.140,00, R$ 150.000,00, R$7.395,00, R$ 10.800,00 e R$ 29.570,00 respectivamente -  Lotes Desertos: 26, 46 e  47. Lotes Fracassados: 05, 06, 37, 44, 48, 53, 57, 58, 63, 73 e 74. Lotes Cancelados: 18 e 30. Recife, 24 de julho de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação do artista Adiel Luna, para 01 (uma) apresentação no dia 28 de Julho, no Teatro Hermilo Borba Filho, na SEMANA HERMILO, através da empresa Robson Marques Dutra 04063497461 (empresário exclusivo), inscrito no CNPJ sob o nº 12.874.664/0001-69, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 24 de julho de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação do compositor, professor e regente Marlos Mesquita Nobre de Almeida, CPF/MF nº 044.033.637-68, pelo período de 06(seis) meses, visando a prestação de serviços especializados por notório saber para diagnosticar, qualificar e executar o planejamento específico da reestruturação da Orquestra Sinfônica do Recife, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). Tudo de acordo com o disposto no art. 25, inciso II, c/c art. 13, incisos I,II,IV,VII da Lei Federal 8.666/93, e sua alterações. Ratifico e Homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória com fulcro na legislação acima mencionada. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Secretária Executiva). (Republicado por incorreção)    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de 01(uma) apresentação do espetáculo Sobre um Paroquiano da Associação Compassos Cia. De Danças , inscrito CNPJ sob o nº 02.376.431/0001-82, no dia 26 de Julho de 2013, valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), na Semana Hermilo. Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 22 de julho de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de 01(uma) apresentação artística do Forró do Matulão do Mestre Grimário do Cavalo Marinho Boi Pintado , inscrito CNPJ sob o nº 14.743.814/0001-20, no dia 28 de Julho de 2013, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na Semana Hermilo. Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 22 de julho de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de 01(uma) apresentação do espetáculo Uma Sambada de Maracatus do Maracatu Piaba de Ouro, inscrito CNPJ sob o nº 24.135.253/0001-30, no dia 25 de Julho de 2013, no valor de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais), na Semana Hermilo. Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 22 de julho de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de 01(uma) apresentação do espetáculo Cavalo Marinho Boi Matuto de Olinda do Centro Cultural Casa da Rabeca do Brasil, inscrito CNPJ sob o nº 09.482.973/0001-89, no dia 27 de Julho de 2013, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na Semana Hermilo. Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 22 de julho de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de 02(duas) apresentações dos espetáculos Mamulengo Teatro Riso do Mestre Zé Lopes e Grupo de Mamulengo Riso do Povo de Mestre Zé De Vina da Associação Cultural dos Mamulengueiros e Artesões de Gloria do Goita, inscrito CNPJ sob o nº 05.761.276/0001-06, nos dias 26 e 28 de Julho "],
    [2978,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"gicos - 79 (setenta e nove) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA, nos lotes 03, 07, 29, 34, 36, 52, 54 e 76, com os valores totais de R$ 72.200,00, R$ 7.870,00, R$ 13.290,00, R$ 819.000,00, R$ 3.600,00, R$ 5.640,00, R$ 16.420,00 e R$ 20.000,00 respectivamente -  EMIGÊ MATERIAIS ODONT. LTDA, nos lotes 49 e 77, com os valores totais de R$ 2.300,00 e R$ 1.262,00 respectivamente -  IN-DENTAL PRODS. ODONT. MÉDICOS E HOSP. LTDA-EPP., nos lotes 01, 02, 04, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 33, 35, 38, 39, 40, 41, 42, 45, 50, 51, 55, 56, 59, 60, 61, 64, 68, 69, 70, 71, 72, 75, 78 e 79, com os valores totais de R$ 26.700,00, R$ 6.600,00, R$ 3.510,00, R$ 51.000,00, R$ 51.000,00, R$ 13.400,00, R$ 48.200,00, R$ 18.668,50, R$ 23.520,00, R$ 9.480,00, R$ 4.497,50, R$ 8.571,50, R$ 15.900,00, R$ 9.690,00, R$ 2.205,00, R$ 1.495,00, R$ 4.614,00, R$ 416.496,00, R$ 23.295,00, R$ 47.697,50, R$ 13.680,00, R$ 43.400,00, R$ 4.410,00, R$ 3.430,00, R$ 23.100,00, R$ 46.200,00, R$ 20.110,00, R$ 10.099,50, R$ 6.195,00, R$ 2.315,00, R$ 5.900,00, R$ 5.560,00, R$ 5.560,00, R$ 2.598,00, R$ 14.500,00, R$ 6.600,00, R$ 6.200,00, R$ 15.310,00, R$ 510,00, R$ 3.927,00, R$ 4.500,00, R$ 16.750,00 e R$ 4.750,00  respectivamente -  PADRÃO DIST. DE PROD. E EQUIP. HOSP. PADRE CALLOU LTDA, nos lotes 14 e 31, com os valores totais de R$ 8.700,00 e R$ 1.116.000,00 respectivamente -  L.M LADEIRA & CIA LTDA-ME, nos lotes 17, 20, 32, 43, 62, 65, 66 e 67, com os valores totais de R$ 20.090,00, R$ 1.068,00, R$ 8.130,00, R$ 25.140,00, R$ 150.000,00, R$7.395,00, R$ 10.800,00 e R$ 29.570,00 respectivamente -  Lotes Desertos: 26, 46 e  47. Lotes Fracassados: 05, 06, 37, 44, 48, 53, 57, 58, 63, 73 e 74. Lotes Cancelados: 18 e 30. Recife, 24 de julho de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A SECRETARIA DE CULTURA torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação do artista Adiel Luna, para 01 (uma) apresentação no dia 28 de Julho, no Teatro Hermilo Borba Filho, na SEMANA HERMILO, através da empresa Robson Marques Dutra 04063497461 (empresário exclusivo), inscrito no CNPJ sob o nº 12.874.664/0001-69, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 24 de julho de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação do compositor, professor e regente Marlos Mesquita Nobre de Almeida, CPF/MF nº 044.033.637-68, pelo período de 06(seis) meses, visando a prestação de serviços especializados por notório saber para diagnosticar, qualificar e executar o planejamento específico da reestruturação da Orquestra Sinfônica do Recife, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). Tudo de acordo com o disposto no art. 25, inciso II, c/c art. 13, incisos I,II,IV,VII da Lei Federal 8.666/93, e sua alterações. Ratifico e Homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória com fulcro na legislação acima mencionada. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Secretária Executiva). (Republicado por incorreção)    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de 01(uma) apresentação do espetáculo Sobre um Paroquiano da Associação Compassos Cia. De Danças , inscrito CNPJ sob o nº 02.376.431/0001-82, no dia 26 de Julho de 2013, valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), na Semana Hermilo. Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 22 de julho de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de 01(uma) apresentação artística do Forró do Matulão do Mestre Grimário do Cavalo Marinho Boi Pintado , inscrito CNPJ sob o nº 14.743.814/0001-20, no dia 28 de Julho de 2013, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na Semana Hermilo. Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 22 de julho de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de 01(uma) apresentação do espetáculo Uma Sambada de Maracatus do Maracatu Piaba de Ouro, inscrito CNPJ sob o nº 24.135.253/0001-30, no dia 25 de Julho de 2013, no valor de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais), na Semana Hermilo. Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 22 de julho de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de 01(uma) apresentação do espetáculo Cavalo Marinho Boi Matuto de Olinda do Centro Cultural Casa da Rabeca do Brasil, inscrito CNPJ sob o nº 09.482.973/0001-89, no dia 27 de Julho de 2013, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na Semana Hermilo. Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 22 de julho de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de 02(duas) apresentações dos espetáculos Mamulengo Teatro Riso do Mestre Zé Lopes e Grupo de Mamulengo Riso do Povo de Mestre Zé De Vina da Associação Cultural dos Mamulengueiros e Artesões de Gloria do Goita, inscrito CNPJ sob o nº 05.761.276/0001-06, nos dias 26 e 28 de Julho "],
    [2979,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"de 2013, no valor global de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na Semana Hermilo. Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 22 de julho de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a inexigibilidade de Licitação visando a contratação artística 'Lazzi e Brincadeira - Commedia Dell'arte e Cavalo Marinho', inscrito no CNPJ sob o nº 15007184/0001-99, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para 01 (uma) apresentação no dia 28 de julho, no Teatro Hermilo Borba Filho, na SEMANA HERMILO. Tudo de acordo com disposto no artigo 25, Inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Recife, 24 de julho de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS    PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2013  01.OBJETO:  Locação do imóvel pelo período de 12 (Doze) meses, situado na Rua Cromínia 123 - Vasco da Gama/Recife-PE, em nome do Gilberto Fernandes Soares Raposo, para a instalação da sede do Conselho Tutelar 03-B, para atender à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos da Prefeitura do Recife, com base no Artigo 24, inciso X da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, tendo como termo inicial o dia 30 de Julho de 2013 e termo final o dia 29 de Julho de 2014, no valor global de R$ 20.400,00 (Vinte Mil e Quatrocentos Reais).    02.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Os recursos alocados para a execução das despesas ocorrerão por conta das Dotações Orçamentárias nº 2901.08.243.1.225.2.869, Fonte 0100    03.ELEMENTO DE DESPESA  3.3.90.36    04. PRAZO:  Por um Período de 12 (Doze) Meses.    05.JUSTIFICATIVA DA DISPENSA:  Reconhecimento de necessidade de Dispensa de Licitação com base no Artigo 24, inciso X da Lei nº 8.666/93.    06.RAZÃO DA ESCOLHA:  Justifica-se a escolha pelo fato da do imóvel molda-se às exigências do serviço a ser prestado e condicionado pelo tipo de licitação de menor preço, tornando a proposta mais vantajosa.    07.JUSTIFICATIVA DO PREÇO:  A casa é ampla e tem uma boa localização podendo assim atender as necessidades da população da RPA 03-B.    08.FORMA DE PAGAMENTO:  O pagamento será feito em 12 (Doze) Parcelas Mensais de R$ 1.700,00 (Mil e setecentos reais).    09.PREÇO GLOBAL:  R$ 20.400,00 (Vinte mil e quatrocentos reais).Recife, 22 de Julho de 2013.Atenciosamente,JEFFERSON LUIZ DA SILVA  Gerente Geral de Administração e Finanças  Ratifico a Dispensa com base no Artigo 24, inciso X da Lei nº 8.666/93.  ANA RITA SUASSUNA WANDRELEY Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos      TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 10/2013  Cumprindo o que preceitua o 24 Inciso X da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto a locação do imóvel situado na Rua Cromínia,123 - Vasco da Gama/Recife-PE, para a instalação da sede do Conselho Tutelar 03-B, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do dia 30 de Julho de 2013 perfazendo assim o valor global de R$ 20.400,00 (Vinte mil e quatrocentos reais) e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 2901.08.243.1.225.2.869- Elemento de Despesa 3.3.90.36, Fonte: 0100, conforme previsto no caput do Art. 24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 22 de Julho de 2013, Jefferson Luiz da Silva, Gerente Geral de Administração e Finanças. Ratifico a Dispensa de Licitação no termo do artigo 24 Inciso X da Lei nº 8.666/93. Recife 22 de Julho de 2013, Ana Rita Suassuna Wanderley, Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS      SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  CONCORRÊNCIA N° 002/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA REDE DE DRENAGEM DA AV. DOMINGOS FERREIRA, ENTRE A RUA PEREIRA DA COSTA E A RUA JOAQUIM CARNEIRO -  AV. RECIFE ENTRE O Nº 5605 E O RIO JIQUIÁ -  AV. NORTE ENTRE A RUA PARAISÓPOLIS E AV. NOVA DESCOBERTA -  E AV. BOA VIAGEM ENTRE A AV. ARMINDO MOURA E O PARQUE DONA LINDÚ. VENCEDOR: ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA. Recife, 24 de julho de 2013. Daniele Henriques Simplício - Presidente da Comissão de Licitação.    REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012 - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DO MATERIAL ELÉTRICO E PEÇAS DE REPOSIÇÃO MECÂNICA A SEREM UTILIZADAS NA MANUTENÇÃO DE MOTOBOMBAS DE MARCAS SCHENEIDER E WEB. Por interesse público. Recife, 24 de julho de 2013. Daniele Henriques Simplício - Pregoeira.    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 006/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Inferninho, em Jardim São Paulo, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, a seguinte licitante: 1o Lugar: L & R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 1.001.278,63. Recife, 24 de julho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 008/2013  RECURSO ADMINISTRATIVO   OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UPINHA) na Rua Itabira S/N, Bomba do Hemetério, no Município de Recife. A CEL informa que foi interposto Recurso Administrativo contra o julgamento das Propostas de Preços realizado pela Comissão, assim a CEL DECLARA que está aberto, para os demais licitantes, o prazo para impugnação do Recurso Administrativo interposto. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, §3º, da Lei das Licitações. Recife, 24 de julho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 011/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Chié II, na Campo Grande, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, as seguintes licitantes: 1o Lugar: GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - R$ 756.334,83 -  2o Lugar: T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 781.006,80. Rec"],
    [2980,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"de 2013, no valor global de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na Semana Hermilo. Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 22 de julho de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a inexigibilidade de Licitação visando a contratação artística 'Lazzi e Brincadeira - Commedia Dell'arte e Cavalo Marinho', inscrito no CNPJ sob o nº 15007184/0001-99, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para 01 (uma) apresentação no dia 28 de julho, no Teatro Hermilo Borba Filho, na SEMANA HERMILO. Tudo de acordo com disposto no artigo 25, Inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Recife, 24 de julho de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS    PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2013  01.OBJETO:  Locação do imóvel pelo período de 12 (Doze) meses, situado na Rua Cromínia 123 - Vasco da Gama/Recife-PE, em nome do Gilberto Fernandes Soares Raposo, para a instalação da sede do Conselho Tutelar 03-B, para atender à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos da Prefeitura do Recife, com base no Artigo 24, inciso X da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, tendo como termo inicial o dia 30 de Julho de 2013 e termo final o dia 29 de Julho de 2014, no valor global de R$ 20.400,00 (Vinte Mil e Quatrocentos Reais).    02.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Os recursos alocados para a execução das despesas ocorrerão por conta das Dotações Orçamentárias nº 2901.08.243.1.225.2.869, Fonte 0100    03.ELEMENTO DE DESPESA  3.3.90.36    04. PRAZO:  Por um Período de 12 (Doze) Meses.    05.JUSTIFICATIVA DA DISPENSA:  Reconhecimento de necessidade de Dispensa de Licitação com base no Artigo 24, inciso X da Lei nº 8.666/93.    06.RAZÃO DA ESCOLHA:  Justifica-se a escolha pelo fato da do imóvel molda-se às exigências do serviço a ser prestado e condicionado pelo tipo de licitação de menor preço, tornando a proposta mais vantajosa.    07.JUSTIFICATIVA DO PREÇO:  A casa é ampla e tem uma boa localização podendo assim atender as necessidades da população da RPA 03-B.    08.FORMA DE PAGAMENTO:  O pagamento será feito em 12 (Doze) Parcelas Mensais de R$ 1.700,00 (Mil e setecentos reais).    09.PREÇO GLOBAL:  R$ 20.400,00 (Vinte mil e quatrocentos reais).Recife, 22 de Julho de 2013.Atenciosamente,JEFFERSON LUIZ DA SILVA  Gerente Geral de Administração e Finanças  Ratifico a Dispensa com base no Artigo 24, inciso X da Lei nº 8.666/93.  ANA RITA SUASSUNA WANDRELEY Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos      TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 10/2013  Cumprindo o que preceitua o 24 Inciso X da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto a locação do imóvel situado na Rua Cromínia,123 - Vasco da Gama/Recife-PE, para a instalação da sede do Conselho Tutelar 03-B, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do dia 30 de Julho de 2013 perfazendo assim o valor global de R$ 20.400,00 (Vinte mil e quatrocentos reais) e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 2901.08.243.1.225.2.869- Elemento de Despesa 3.3.90.36, Fonte: 0100, conforme previsto no caput do Art. 24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 22 de Julho de 2013, Jefferson Luiz da Silva, Gerente Geral de Administração e Finanças. Ratifico a Dispensa de Licitação no termo do artigo 24 Inciso X da Lei nº 8.666/93. Recife 22 de Julho de 2013, Ana Rita Suassuna Wanderley, Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS      SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  CONCORRÊNCIA N° 002/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA REDE DE DRENAGEM DA AV. DOMINGOS FERREIRA, ENTRE A RUA PEREIRA DA COSTA E A RUA JOAQUIM CARNEIRO -  AV. RECIFE ENTRE O Nº 5605 E O RIO JIQUIÁ -  AV. NORTE ENTRE A RUA PARAISÓPOLIS E AV. NOVA DESCOBERTA -  E AV. BOA VIAGEM ENTRE A AV. ARMINDO MOURA E O PARQUE DONA LINDÚ. VENCEDOR: ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA. Recife, 24 de julho de 2013. Daniele Henriques Simplício - Presidente da Comissão de Licitação.    REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012 - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DO MATERIAL ELÉTRICO E PEÇAS DE REPOSIÇÃO MECÂNICA A SEREM UTILIZADAS NA MANUTENÇÃO DE MOTOBOMBAS DE MARCAS SCHENEIDER E WEB. Por interesse público. Recife, 24 de julho de 2013. Daniele Henriques Simplício - Pregoeira.    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 006/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Inferninho, em Jardim São Paulo, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, a seguinte licitante: 1o Lugar: L & R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 1.001.278,63. Recife, 24 de julho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 008/2013  RECURSO ADMINISTRATIVO   OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UPINHA) na Rua Itabira S/N, Bomba do Hemetério, no Município de Recife. A CEL informa que foi interposto Recurso Administrativo contra o julgamento das Propostas de Preços realizado pela Comissão, assim a CEL DECLARA que está aberto, para os demais licitantes, o prazo para impugnação do Recurso Administrativo interposto. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, §3º, da Lei das Licitações. Recife, 24 de julho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 011/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Chié II, na Campo Grande, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, as seguintes licitantes: 1o Lugar: GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - R$ 756.334,83 -  2o Lugar: T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 781.006,80. Rec"],
    [2981,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"ife, 24 de julho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 018/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Rosa Selvagem, na Várzea, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, as seguintes licitantes: 1o Lugar: L & R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 1.192.215,96 -  bem como DESCLASSIFICAR a empresa A & D SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO E COMÉRCIO LTDA por descumprimento dos itens 15.7.1 e 16.5.4 do edital.Recife, 24 de julho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 019/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada no Jordão, em Jordão Baixo, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, as seguintes licitantes: 1o Lugar: WB CONSTRUTORA LTDA - R$ 1.190.478,18 -  bem como DESCLASSIFICAR a empresa A & D SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO E COMÉRCIO LTDA por descumprimento dos itens 15.7.1 e 16.5.4 do edital.Recife, 24 de julho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 020/2013  RECURSO ADMINISTRATIVO   OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Zumbi e Berardo, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação torna público que o Recurso Administrativo interposto pela licitante JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA foi conhecido por sua tempestividade, e, no mérito, julgado PROCEDENTE, motivando a reformulação da decisão original relativa ao julgamento da Habilitação, estando por tanto, a empresa JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA HABILITADA para prosseguimento no certame, o que foi ratificado pelo Chefe do Gabinete de Projetos Especiais.  Fica marcada a realização de abertura das propostas de preços para o dia 26/07/2013 às 14:00 horas, na sala da Comissão Especial de Licitação.Recife, 24 de julho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação"],
    [2982,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"ife, 24 de julho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 018/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Rosa Selvagem, na Várzea, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, as seguintes licitantes: 1o Lugar: L & R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 1.192.215,96 -  bem como DESCLASSIFICAR a empresa A & D SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO E COMÉRCIO LTDA por descumprimento dos itens 15.7.1 e 16.5.4 do edital.Recife, 24 de julho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 019/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada no Jordão, em Jordão Baixo, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, as seguintes licitantes: 1o Lugar: WB CONSTRUTORA LTDA - R$ 1.190.478,18 -  bem como DESCLASSIFICAR a empresa A & D SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO E COMÉRCIO LTDA por descumprimento dos itens 15.7.1 e 16.5.4 do edital.Recife, 24 de julho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 020/2013  RECURSO ADMINISTRATIVO   OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Zumbi e Berardo, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação torna público que o Recurso Administrativo interposto pela licitante JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA foi conhecido por sua tempestividade, e, no mérito, julgado PROCEDENTE, motivando a reformulação da decisão original relativa ao julgamento da Habilitação, estando por tanto, a empresa JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA HABILITADA para prosseguimento no certame, o que foi ratificado pelo Chefe do Gabinete de Projetos Especiais.  Fica marcada a realização de abertura das propostas de preços para o dia 26/07/2013 às 14:00 horas, na sala da Comissão Especial de Licitação.Recife, 24 de julho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação"],
    [2983,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 005, DE 27 DE MARÇO DE 2013.    A Coordenação do Conselho Municipal de Saúde do Recife no uso das competências estabelecidas no art. 31, IV do Regimento Interno nos termos 'ad referendum' e na Lei Federal nº 8.142/1990, na Resolução nº 453/12, do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal nº 17.280, de 22 de dezembro de 2006.    R E S O L V E:   Art. 1º Aprovar o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET - Saúde/Redes de Atenção à Saúde (PET-Saúde/Redes).  Art. 2º Esta resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.    WELLINGTON CARVALHO    Coordenador do Conselho Municipal de Saúde  Homologo a Resolução do CMS nº 005, de 2013.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde"],
    [2984,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Secretário: Gustavo Couto","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 005, DE 27 DE MARÇO DE 2013.    A Coordenação do Conselho Municipal de Saúde do Recife no uso das competências estabelecidas no art. 31, IV do Regimento Interno nos termos 'ad referendum' e na Lei Federal nº 8.142/1990, na Resolução nº 453/12, do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal nº 17.280, de 22 de dezembro de 2006.    R E S O L V E:   Art. 1º Aprovar o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET - Saúde/Redes de Atenção à Saúde (PET-Saúde/Redes).  Art. 2º Esta resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.    WELLINGTON CARVALHO    Coordenador do Conselho Municipal de Saúde  Homologo a Resolução do CMS nº 005, de 2013.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde"],
    [2985,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",1,"ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NO DIA 29 DE MAIO DE 2013 PARA DEMONSTRAÇÃO E AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS, DO 1º QUADRIMESTRE DE 2013 DA PREFEITURA DO RECIFE.  Aos vinte e nove (29) dias do mês de Maio do ano de dois mil e treze (2013), na sala das comissões desta Casa Legislativa, situada à Rua Princesa Isabel, 410, Bairro da Boa Vista, na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a Audiência Pública, convocada pelo Secretário de Finanças da Prefeitura da Cidade do Recife para Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais pelo Poder Executivo desta capital, referente ao 1º Quadrimestre do ano de dois mil e treze (2013). O comunicado para esta Audiência Pública foi publicado, conforme determina o § 4º do Art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e nos termos da Lei Municipal nº 16.745/2002, no Diário Oficial do Município (DOM), Edição nº 56, datado de dezesseis (16) de maio de dois mil e treze (2013). Às dez horas (10h), o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal do Recife (CFO), Vereador Jairo Britto, deu início à Audiência cumprimentando o Secretário de Finanças, Roberto Chaves Pandolfi, os demais integrantes da SEFIN e convidou o Secretário e os membros da CFO presentes a vereadora Priscila Krause, vereador Estefano Menudo, vereador Eurico Freire e o vereador Raul Jungmann para compor a mesa. Registrou, também, a presença dos vereadores Marco Aurélio, Gilberto Alves, Carlos Gueiros e Aderaldo Pinto. Registrou, ainda, a presença do Secretário Executivo do Tesouro Fernando Lins, do Gerente Geral de Administração e Finanças Andre Nunes, do Gerente de Contabilidade Edson Cirino e dos membros da Gerencia de Pessoal Sra. Ana Rita e Sr. Joaquim Pinto e demais assessores da SEFIN. A seguir, leu o Comunicado que, publicado, deu origem à reunião e passou a palavra ao Secretário de Finanças, para sua exposição. Na apresentação do relatório o Secretário, Sr. Roberto Pandolfi, explicou que a receita prevista para o ano 2013 e de R$ 4 bilhões 028 milhões 978 mil, e que já foram executados de janeiro a abril R$ 1 bilhão 174 milhões 639 mil, o que corresponde a 29,15% do orçado -  que o resultado de arrecadação foi melhor que o previsto entretanto mostrou preocupação com o atual crescimento da arrecadação mas salientou que o Recife tem o quarto maior crescimento de arrecadação do Brasil fruto da política adotada pela PCR -  que a receita primária foi de R$ 1 bilhão 157 milhões 637 mil sendo 32,48% do orçado -  que a despesa primária, exceto a intra, R$ 715 milhões 696 mil 17,76% -  que juros e encargos atingiram 20,65% do orçado -  a dívida foi amortizada em R$ 18 Milhões -  que à despesa total primária, excluindo as previdenciárias, tivemos 18,17% do previsto -  que a receita primária foi de R$ 448 milhões e 844 mil -  que o resultado nominal foi de R$ 412 Milhões 120 mil -  que a dívida consolidada de R$ 977 milhões 756 mil foi executado o total de R$ 552 milhões 609 mil, e o resultado orçamentário apresentou como receita total R$ 1 bilhão 196 milhões 158 mil e despesas total 740 milhões 031 mil. Seguiu a explanação dos demais itens e lembrou que os dados pormenorizados encontram-se a disposição na secretária de finanças no relatório de 'Avaliação do Cumprimento de Metas Fiscais, referente ao primeiro quadrimestre de 2013, da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife. O público presente à audiência fez perguntas ao Secretário sobre o relatório. Várias questões foram esclarecidas durante a audiência, tendo ficado acordado que as dúvidas que permaneceram serão objeto de posterior consulta à SEFIN, também foi determinado pelo secretário que os futuros relatórios serão entregues com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Ao encerrar a Audiência Pública, o Vereador Jairo Britto agradeceu a presença dos representantes do Executivo e do Legislativo Municipal. Eu, Marlon Dantas, secretário ad hoc, por convocação do Presidente, registrei a Audiência Pública neste documento, que vai assinado por mim e por ele, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal do Recife. Recife, 29 de Maio de 2013. Secretário ad hoc. Presidente da CFO."],
    [2986,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",1,"ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NO DIA 29 DE MAIO DE 2013 PARA DEMONSTRAÇÃO E AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS, DO 1º QUADRIMESTRE DE 2013 DA PREFEITURA DO RECIFE.  Aos vinte e nove (29) dias do mês de Maio do ano de dois mil e treze (2013), na sala das comissões desta Casa Legislativa, situada à Rua Princesa Isabel, 410, Bairro da Boa Vista, na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a Audiência Pública, convocada pelo Secretário de Finanças da Prefeitura da Cidade do Recife para Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais pelo Poder Executivo desta capital, referente ao 1º Quadrimestre do ano de dois mil e treze (2013). O comunicado para esta Audiência Pública foi publicado, conforme determina o § 4º do Art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e nos termos da Lei Municipal nº 16.745/2002, no Diário Oficial do Município (DOM), Edição nº 56, datado de dezesseis (16) de maio de dois mil e treze (2013). Às dez horas (10h), o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal do Recife (CFO), Vereador Jairo Britto, deu início à Audiência cumprimentando o Secretário de Finanças, Roberto Chaves Pandolfi, os demais integrantes da SEFIN e convidou o Secretário e os membros da CFO presentes a vereadora Priscila Krause, vereador Estefano Menudo, vereador Eurico Freire e o vereador Raul Jungmann para compor a mesa. Registrou, também, a presença dos vereadores Marco Aurélio, Gilberto Alves, Carlos Gueiros e Aderaldo Pinto. Registrou, ainda, a presença do Secretário Executivo do Tesouro Fernando Lins, do Gerente Geral de Administração e Finanças Andre Nunes, do Gerente de Contabilidade Edson Cirino e dos membros da Gerencia de Pessoal Sra. Ana Rita e Sr. Joaquim Pinto e demais assessores da SEFIN. A seguir, leu o Comunicado que, publicado, deu origem à reunião e passou a palavra ao Secretário de Finanças, para sua exposição. Na apresentação do relatório o Secretário, Sr. Roberto Pandolfi, explicou que a receita prevista para o ano 2013 e de R$ 4 bilhões 028 milhões 978 mil, e que já foram executados de janeiro a abril R$ 1 bilhão 174 milhões 639 mil, o que corresponde a 29,15% do orçado -  que o resultado de arrecadação foi melhor que o previsto entretanto mostrou preocupação com o atual crescimento da arrecadação mas salientou que o Recife tem o quarto maior crescimento de arrecadação do Brasil fruto da política adotada pela PCR -  que a receita primária foi de R$ 1 bilhão 157 milhões 637 mil sendo 32,48% do orçado -  que a despesa primária, exceto a intra, R$ 715 milhões 696 mil 17,76% -  que juros e encargos atingiram 20,65% do orçado -  a dívida foi amortizada em R$ 18 Milhões -  que à despesa total primária, excluindo as previdenciárias, tivemos 18,17% do previsto -  que a receita primária foi de R$ 448 milhões e 844 mil -  que o resultado nominal foi de R$ 412 Milhões 120 mil -  que a dívida consolidada de R$ 977 milhões 756 mil foi executado o total de R$ 552 milhões 609 mil, e o resultado orçamentário apresentou como receita total R$ 1 bilhão 196 milhões 158 mil e despesas total 740 milhões 031 mil. Seguiu a explanação dos demais itens e lembrou que os dados pormenorizados encontram-se a disposição na secretária de finanças no relatório de 'Avaliação do Cumprimento de Metas Fiscais, referente ao primeiro quadrimestre de 2013, da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife. O público presente à audiência fez perguntas ao Secretário sobre o relatório. Várias questões foram esclarecidas durante a audiência, tendo ficado acordado que as dúvidas que permaneceram serão objeto de posterior consulta à SEFIN, também foi determinado pelo secretário que os futuros relatórios serão entregues com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Ao encerrar a Audiência Pública, o Vereador Jairo Britto agradeceu a presença dos representantes do Executivo e do Legislativo Municipal. Eu, Marlon Dantas, secretário ad hoc, por convocação do Presidente, registrei a Audiência Pública neste documento, que vai assinado por mim e por ele, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal do Recife. Recife, 29 de Maio de 2013. Secretário ad hoc. Presidente da CFO."],
    [2987,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº. 79/2013  EMENTA: Cria no Município de Recife a Papelaria do Povo para fornecer material escolar, livros didáticos e jogos educativos, a preço de custo, para a população de baixa renda.    Art.1º - Cria no Município de Recife a Papelaria do Povo para fornecer material escolar, livros didáticos e jogos educativos, a preço de custo, para a população de baixa renda.    Art.2º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades privadas para implantação do objeto desta lei, mediante o recebimento de doações, apoio logístico, divulgação e outros.    Art.3º - As Empresas que se conveniarem ao Município para os fins desta lei, mediante projetos de suporte financeiro e técnico, poderão divulgar seu nome, marca e logotipo, tanto nas dependências dos pontos de distribuição da Papelaria do Povo, quanto nos materiais doados.    Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 24 de abril de 2013. OSMAR RICARDO Vereador-PT.    JUSTIFICATIVA  Enquanto os pais de alunos da rede particular reclamam dos preços do material didático exigido pelas escolas de seus filhos, sobretudo dos livros, os governos federal, municipais e de alguns estados investem bilhões de reais para cumprir o que prevê a Constituição Federal no Artigo 208, onde estabelece que o dever do Estado  com a Educação será efetivado  mediante a garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica de garantir material escolar gratuito aos estudantes das escolas públicas.Mesmo reconhecidos por pais de alunos da rede pública e por representantes do mercado editorial, os programas públicos de distribuição de livros e material escolar sofrem constantes denúncias e questionamentos. Portanto o aprendizado, deve ser acompanhado de procedimentos que assegurem condições para sua concretização, ela acontece de maneira continuada e progressiva e requer ferramentas que possibilitem o seu desenvolvimento.Além de recurso imprescindível, pode ainda incentivar o aluno na execução das atividades.A doação de exemplares de livros didáticos pelo governo, embora muito importante, não atinge a totalidade da população de baixa renda, além de não oferecer variedades de opções. Sendo a venda de material escolar a preço de custo para a população de baixa renda.A proposta, estabelece que o preço de custo incluirá as despesas administrativas e financeiras geradas com a manutenção da livraria. Pelo caráter construtivo da propositura e pelos benefícios que proporcionará quando aprovada, conto com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 24 de abril de 2013. OSMAR RICARDO Vereador-PT.    Projeto de Lei nº 80/ 2013  Ementa: Tornar obrigatório, o desligamento das 'lombadas eletrônicas de trânsito' no horário de 'pico', diariamente, na  Cidade do Recife.    Artigo 1º: Tornar obrigatório, o desligamento das 'lombadas eletrônicas de trânsito' no horário de 'pico', diariamente, na  Cidade do Recife.    Artigo 2º: Sejam estabelecidos critérios, com objetivo de evitar engarrafamentos no horário de grande 'pico' nas principais artérias e avenidas, com grande movimentação de veículos, na  Cidade do Recife.    Artigo 3º: A política de transporte público, se faz necessária com certa urgência, em virtude dessas 'lombadas eletrônicas' terem se tornado um obstáculo e um grande transtorno em várias vias para condutores de veículos, no chamado horário de grande fluxo.    Artigo 4º: Criada para inibir a velocidade em área de grande movimentação, verificamos diariamente, a sinalização obrigatória se tornar um instrumento tecnológico que leva o condutor a coibir seu excesso, em um sistema ainda muito polêmico e exaustivo, causando muitos engarrafamentos, principalmente nos horários que todos desejam chegar ao seu destino.     Artigo 5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife,em 24  de abril de 2013.     JUSTIFICATIVA   O Projeto de Lei supramencionado, na sua essência, tem como objetivo principal, evitar grandes engarrafamentos em trechos críticos, em que são instaladas as 'lombadas eletrônicas', em horário de maior movimentação e fluxo de veículo, mais conhecido como horário de 'pico' do trânsito, por conta de risco de assalto para os motoristas. O desbloqueio e monitoramento nas vias, oferece ao motorista uma vantagem de chagar ao seu destino com mais rapidez, diante de alguns obstáculos urbanos. Além do desligamento das lombadas eletrônicas, no mesmo prazo, promover ações e campanhas educativas para segurança e trafegabilidade, com medidas para facilitar o entendimento da população, até porque, vários são os questionamentos em querer saber por que usar este equipamento em vias urbanas? As viagens urbanas são curtas e há mais obstáculos à passagem do veículo do que em uma rodovia. De qualquer forma, existe a opinião pública sobre as lombadas eletrônicas. A nossa proposta tem como única intenção salvaguardar a vida dos motoristas da nossa Cidade e melhorar a mobilidade do trânsito, que irá fluir com mais rapidez. Sendo indispensável lembrar que, não queremos mudar a segurança de trafegabilidade nas rodovias e vias da Cidade do Recife, e sim, tentar amenizar e diminuir os engarrafamentos que chegam a causar stress no dia a dia, muitas vezes em áreas perigosas ou não, correndo o risco de sofrer alguma violência. Inclusive, tais equipamentos apresentam constantes defeitos, ocasionando transtornos por partes dos condutores. Marcos Antônio Gomes da Silva (Marcos di Bria) Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 81/2013  EMENTA: Altera o §3° do art. 2° da Lei n° 17.524, de 31 de dezembro de 2008.  Art. 1°. O §3° do art. 2° da Lei 17.524, de 31 de dezembro de 2008, passa a vigora com a seguinte redação:    Art. 2°.    §3°. A União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como autarquias e fundações de tais entes da Federação, os partidos políticos, templos religiosos, as missões diplomáticas, e os organismos internacionais reconhecidos pelo governo brasileiro, ficam isentos do pagamento de qualquer tributo, para obterem a licença de localização e funcionamento.    Art. 2°. As pessoas jurídicas citadas no artigo anterior deverão requerer a licença de localização e funcionamento caso venham a funcionar em locais diferentes dos hoje utilizados.  Parágrafo único. Em relação aos locais hoje utilizados, fica estipulado o prazo de 6 (seis) meses para que requeiram a licença.    Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  A Lei n° 17.524/2008 dispõe sobre a emissão de alvarás de localização e funcionamento para empresas ou empresários que exerçam atividades urbanas em imóveis situados no Município do Recife. Nos termos da referida Lei, considera-se atividade urbana qualquer atividade de uso não-habitacional, como comercial, industrial, institucional ou de prestação de serviços, bem assim as atividades exercidas por sociedades e associações de qualquer natureza, pertencentes a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas. A concessão dos alvarás depende da verificação de requisitos da instal"],
    [2988,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº. 79/2013  EMENTA: Cria no Município de Recife a Papelaria do Povo para fornecer material escolar, livros didáticos e jogos educativos, a preço de custo, para a população de baixa renda.    Art.1º - Cria no Município de Recife a Papelaria do Povo para fornecer material escolar, livros didáticos e jogos educativos, a preço de custo, para a população de baixa renda.    Art.2º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades privadas para implantação do objeto desta lei, mediante o recebimento de doações, apoio logístico, divulgação e outros.    Art.3º - As Empresas que se conveniarem ao Município para os fins desta lei, mediante projetos de suporte financeiro e técnico, poderão divulgar seu nome, marca e logotipo, tanto nas dependências dos pontos de distribuição da Papelaria do Povo, quanto nos materiais doados.    Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 24 de abril de 2013. OSMAR RICARDO Vereador-PT.    JUSTIFICATIVA  Enquanto os pais de alunos da rede particular reclamam dos preços do material didático exigido pelas escolas de seus filhos, sobretudo dos livros, os governos federal, municipais e de alguns estados investem bilhões de reais para cumprir o que prevê a Constituição Federal no Artigo 208, onde estabelece que o dever do Estado  com a Educação será efetivado  mediante a garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica de garantir material escolar gratuito aos estudantes das escolas públicas.Mesmo reconhecidos por pais de alunos da rede pública e por representantes do mercado editorial, os programas públicos de distribuição de livros e material escolar sofrem constantes denúncias e questionamentos. Portanto o aprendizado, deve ser acompanhado de procedimentos que assegurem condições para sua concretização, ela acontece de maneira continuada e progressiva e requer ferramentas que possibilitem o seu desenvolvimento.Além de recurso imprescindível, pode ainda incentivar o aluno na execução das atividades.A doação de exemplares de livros didáticos pelo governo, embora muito importante, não atinge a totalidade da população de baixa renda, além de não oferecer variedades de opções. Sendo a venda de material escolar a preço de custo para a população de baixa renda.A proposta, estabelece que o preço de custo incluirá as despesas administrativas e financeiras geradas com a manutenção da livraria. Pelo caráter construtivo da propositura e pelos benefícios que proporcionará quando aprovada, conto com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 24 de abril de 2013. OSMAR RICARDO Vereador-PT.    Projeto de Lei nº 80/ 2013  Ementa: Tornar obrigatório, o desligamento das 'lombadas eletrônicas de trânsito' no horário de 'pico', diariamente, na  Cidade do Recife.    Artigo 1º: Tornar obrigatório, o desligamento das 'lombadas eletrônicas de trânsito' no horário de 'pico', diariamente, na  Cidade do Recife.    Artigo 2º: Sejam estabelecidos critérios, com objetivo de evitar engarrafamentos no horário de grande 'pico' nas principais artérias e avenidas, com grande movimentação de veículos, na  Cidade do Recife.    Artigo 3º: A política de transporte público, se faz necessária com certa urgência, em virtude dessas 'lombadas eletrônicas' terem se tornado um obstáculo e um grande transtorno em várias vias para condutores de veículos, no chamado horário de grande fluxo.    Artigo 4º: Criada para inibir a velocidade em área de grande movimentação, verificamos diariamente, a sinalização obrigatória se tornar um instrumento tecnológico que leva o condutor a coibir seu excesso, em um sistema ainda muito polêmico e exaustivo, causando muitos engarrafamentos, principalmente nos horários que todos desejam chegar ao seu destino.     Artigo 5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife,em 24  de abril de 2013.     JUSTIFICATIVA   O Projeto de Lei supramencionado, na sua essência, tem como objetivo principal, evitar grandes engarrafamentos em trechos críticos, em que são instaladas as 'lombadas eletrônicas', em horário de maior movimentação e fluxo de veículo, mais conhecido como horário de 'pico' do trânsito, por conta de risco de assalto para os motoristas. O desbloqueio e monitoramento nas vias, oferece ao motorista uma vantagem de chagar ao seu destino com mais rapidez, diante de alguns obstáculos urbanos. Além do desligamento das lombadas eletrônicas, no mesmo prazo, promover ações e campanhas educativas para segurança e trafegabilidade, com medidas para facilitar o entendimento da população, até porque, vários são os questionamentos em querer saber por que usar este equipamento em vias urbanas? As viagens urbanas são curtas e há mais obstáculos à passagem do veículo do que em uma rodovia. De qualquer forma, existe a opinião pública sobre as lombadas eletrônicas. A nossa proposta tem como única intenção salvaguardar a vida dos motoristas da nossa Cidade e melhorar a mobilidade do trânsito, que irá fluir com mais rapidez. Sendo indispensável lembrar que, não queremos mudar a segurança de trafegabilidade nas rodovias e vias da Cidade do Recife, e sim, tentar amenizar e diminuir os engarrafamentos que chegam a causar stress no dia a dia, muitas vezes em áreas perigosas ou não, correndo o risco de sofrer alguma violência. Inclusive, tais equipamentos apresentam constantes defeitos, ocasionando transtornos por partes dos condutores. Marcos Antônio Gomes da Silva (Marcos di Bria) Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 81/2013  EMENTA: Altera o §3° do art. 2° da Lei n° 17.524, de 31 de dezembro de 2008.  Art. 1°. O §3° do art. 2° da Lei 17.524, de 31 de dezembro de 2008, passa a vigora com a seguinte redação:    Art. 2°.    §3°. A União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como autarquias e fundações de tais entes da Federação, os partidos políticos, templos religiosos, as missões diplomáticas, e os organismos internacionais reconhecidos pelo governo brasileiro, ficam isentos do pagamento de qualquer tributo, para obterem a licença de localização e funcionamento.    Art. 2°. As pessoas jurídicas citadas no artigo anterior deverão requerer a licença de localização e funcionamento caso venham a funcionar em locais diferentes dos hoje utilizados.  Parágrafo único. Em relação aos locais hoje utilizados, fica estipulado o prazo de 6 (seis) meses para que requeiram a licença.    Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  A Lei n° 17.524/2008 dispõe sobre a emissão de alvarás de localização e funcionamento para empresas ou empresários que exerçam atividades urbanas em imóveis situados no Município do Recife. Nos termos da referida Lei, considera-se atividade urbana qualquer atividade de uso não-habitacional, como comercial, industrial, institucional ou de prestação de serviços, bem assim as atividades exercidas por sociedades e associações de qualquer natureza, pertencentes a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas. A concessão dos alvarás depende da verificação de requisitos da instal"],
    [2989,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",2,"ação, inclusive os relacionados à segurança. Porém, o §3° do art. 2°, afirma: §3º. Excluem-se da obrigação imposta neste artigo as atividades exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como autarquias e fundações de tais entes da Federação, os partidos políticos, templos religiosos, as missões diplomáticas, os organismos internacionais reconhecidos pelo governo brasileiro, observada a legislação urbanística e ambiental. Pelo texto, verifica-se que todas essas instituições estão desobrigadas de requerer o licenciamento. A nosso ver, o respeito a essas instituições e ao pacto federativo não tira do município o poder-dever de fiscalizar e condicionar a utilização dos imóveis, localizados em seu território, a requisitos objetivos de controle urbano. Não se trata de coibir a atividade, ou interferir nos negócios das instituições, mas utilizar o poder de polícia para regularizar os imóveis, preservando a segurança dos que o utilizam, e da população. Também as questões urbanísticas devam ser ressaltadas. O espaço urbano está cada vez mais adensado, de modo que a harmonia das diversas atividades nele desenvolvidas é fundamental para que possamos ter um mínimo de qualidade de vida. O presente Projeto visa a obrigar as instituições a obterem o licenciamento, cumprindo as exigências para tal, isentando-as, porém, do pagamento de quaisquer tributos, o que, como gênero, inclui as taxas. Para os imóveis hoje ocupados, assina-se o prazo de 6 (meses) para o início da sua regularização, com o requerimento aos órgãos competentes. Para os novos imóveis, estipula-se o licenciamento como requisito à sua ocupação. Câmara Municipal do Recife, 25 de Abril de 2013. Raul Jungmann Vereador da cidade do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 82/2013  EMENTA: Proíbe o uso de capacete ou equipamento similar que dificulte a identificação, em estabelecimentos comerciais, órgãos públicos e em estabelecimentos de crédito, neste município.    Art. 1º Fica proibida a entrada e permanência de pessoas em estabelecimentos comercias, em órgãos públicos e em estabelecimentos de crédito, usando capacete ou equipamento similar que dificulte a sua identificação.    Art. 2º Em postos de combustível e estacionamentos, o usuário de capacete ou equipamento similar deve retirá-lo imediatamente após parar o veículo.    § 1º O disposto no caput deste artigo também se aplica ao passageiro acompanhante do condutor.     § 2º A pessoa que se recusar a retirar o capacete ou equipamento similar não será atendida e a polícia, por precaução, poderá ser acionada.    Art. 3º Os responsáveis pelos estabelecimentos elencados nesta Lei afixarão nos locais de entrada aviso contendo a vedação ao uso de capacete ou equipamento similar.     Art. 4º Os atos regulamentares e a previsão de sanções ao descumprimento desta Lei serão editados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.     Art. 5º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife em, 16 de abril de 2013. Jurandir Liberal Vereador -PT.    JUSTIFICATIVA  O objetivo da lei é coibir a violência na cidade, combater o crime e reduzir especialmente os assaltos. Muitos furtos e roubos no Recife são provocados por pessoas que estão motorizadas e de capacetes. Esse tipo de artifício faz com que os ladrões pratiquem seus assaltos sem serem identificados por suas vítimas. O intuito é diminuir o número de assaltos feitos por motociclistas, facilitando a identificação dos criminosos e aumentando a sensação de segurança de quem trabalha nesses lugares. Essa lei pretende facilitar as investigações da polícia daqueles delitos que são praticados por pessoas pilotando motos e colocando capacetes, escondendo o rosto para dificultar as investigações.   Os assaltos praticados por motociclistas viraram um problema tão grave que a questão passa também pela imagem da categoria, quando a sociedade confunde profissionais (mototaxis, motoboys, etc) com muitos assaltantes. Diante do exposto espera o autor poder contar com a colaboração dos demais para a aprovação do presente projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife em, 16 de abril de 2013. Jurandir Liberal Vereador -PT.    PROJETO DE LEI Nº 83/ 2013.  Ementa: Assegura ao deficiente visual o direito de receber os boletos de pagamento de suas contas de energia, telefonia e água, em leitura Braille.    Art.1º - Fica assegurado ao deficiente visual o direito de receber os boletos de pagamento de suas contas de energia, telefonia e água, em leitura Braille.    Parágrafo Único - O deficiente visual não terá custo adicional por solicitar este serviço à empresa correspondente, seja ela de energia, telefonia ou água.    Art. 2º - Para Recebimento dos boletos de pagamento confeccionados em Braille, o deficiente visual deverá solicitar junto à empresa prestadora de serviços, apresentando cópia da carteira de identidade, cadastro de pessoa física e comprovante de endereço.  Parágrafo Único - Para ter o direito ao recebimento do boleto, basta que o deficiente visual comprove que reside no local, sem a necessidade de ser proprietário do imóvel.    Art. 3º - Em caso de descumprimento da presente lei, será aplicada multa no valor de 1 (um) salário mínimo, para cada requerimento de pessoa com deficiência visual não atendida.    Art.4º - As concessionárias e permissionárias terão o prazo de 90 dias após a publicação da lei para se adequarem as proposições dos artigos em que a mesma é regida.    Art.5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, da Câmara Municipal do Recife, em 25 de Abril de 2013.  ADERALDO PINTO VEREADOR    JUSTIFICATIVA  Justifica-se a propositura da presente lei em razão de atender a uma demanda e de também assegurar o direito de todos os deficientes visuais em obterem cidadania, com esse pequeno gesto, mas de grande valia, que é o de terem suas contas recebidas, lidas e pagas sem precisar da ajuda de terceiros, garantindo assim mais segurança, conforto e acessibilidade a estes serviços. Baseado na combinação de seis pontos dispostos em duas colunas de três pontos, o Sistema Braille permite a formação de 63 caracteres diferentes, que representam as letras do alfabeto, números, simbologia aritmética, musicografia e, recentemente, da informática. Esse sistema se adapta a leitura tátil, pois os pontos em relevos devem obedecer à medida padrão, e a dimensão da cela Braille deve corresponder à unidade de percepção da ponta os seus dedos. O método Braille propicia educação, habilitação, reabilitação e profissionalização para a pessoa cega. Além da conquista da alfabetização, ele significa acesso ao conhecimento científico, literário, filosófico, tecnológico e, acima de tudo, a inclusão na sociedade, pois a falta de acessibilidade foi o que sempre comprometeu a capacidade de interpretação e atitudes dos deficientes visuais ao longo da história.    CONSTITUIÇÃO FEDERAL  Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das "],
    [2990,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",2,"ação, inclusive os relacionados à segurança. Porém, o §3° do art. 2°, afirma: §3º. Excluem-se da obrigação imposta neste artigo as atividades exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como autarquias e fundações de tais entes da Federação, os partidos políticos, templos religiosos, as missões diplomáticas, os organismos internacionais reconhecidos pelo governo brasileiro, observada a legislação urbanística e ambiental. Pelo texto, verifica-se que todas essas instituições estão desobrigadas de requerer o licenciamento. A nosso ver, o respeito a essas instituições e ao pacto federativo não tira do município o poder-dever de fiscalizar e condicionar a utilização dos imóveis, localizados em seu território, a requisitos objetivos de controle urbano. Não se trata de coibir a atividade, ou interferir nos negócios das instituições, mas utilizar o poder de polícia para regularizar os imóveis, preservando a segurança dos que o utilizam, e da população. Também as questões urbanísticas devam ser ressaltadas. O espaço urbano está cada vez mais adensado, de modo que a harmonia das diversas atividades nele desenvolvidas é fundamental para que possamos ter um mínimo de qualidade de vida. O presente Projeto visa a obrigar as instituições a obterem o licenciamento, cumprindo as exigências para tal, isentando-as, porém, do pagamento de quaisquer tributos, o que, como gênero, inclui as taxas. Para os imóveis hoje ocupados, assina-se o prazo de 6 (meses) para o início da sua regularização, com o requerimento aos órgãos competentes. Para os novos imóveis, estipula-se o licenciamento como requisito à sua ocupação. Câmara Municipal do Recife, 25 de Abril de 2013. Raul Jungmann Vereador da cidade do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 82/2013  EMENTA: Proíbe o uso de capacete ou equipamento similar que dificulte a identificação, em estabelecimentos comerciais, órgãos públicos e em estabelecimentos de crédito, neste município.    Art. 1º Fica proibida a entrada e permanência de pessoas em estabelecimentos comercias, em órgãos públicos e em estabelecimentos de crédito, usando capacete ou equipamento similar que dificulte a sua identificação.    Art. 2º Em postos de combustível e estacionamentos, o usuário de capacete ou equipamento similar deve retirá-lo imediatamente após parar o veículo.    § 1º O disposto no caput deste artigo também se aplica ao passageiro acompanhante do condutor.     § 2º A pessoa que se recusar a retirar o capacete ou equipamento similar não será atendida e a polícia, por precaução, poderá ser acionada.    Art. 3º Os responsáveis pelos estabelecimentos elencados nesta Lei afixarão nos locais de entrada aviso contendo a vedação ao uso de capacete ou equipamento similar.     Art. 4º Os atos regulamentares e a previsão de sanções ao descumprimento desta Lei serão editados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.     Art. 5º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife em, 16 de abril de 2013. Jurandir Liberal Vereador -PT.    JUSTIFICATIVA  O objetivo da lei é coibir a violência na cidade, combater o crime e reduzir especialmente os assaltos. Muitos furtos e roubos no Recife são provocados por pessoas que estão motorizadas e de capacetes. Esse tipo de artifício faz com que os ladrões pratiquem seus assaltos sem serem identificados por suas vítimas. O intuito é diminuir o número de assaltos feitos por motociclistas, facilitando a identificação dos criminosos e aumentando a sensação de segurança de quem trabalha nesses lugares. Essa lei pretende facilitar as investigações da polícia daqueles delitos que são praticados por pessoas pilotando motos e colocando capacetes, escondendo o rosto para dificultar as investigações.   Os assaltos praticados por motociclistas viraram um problema tão grave que a questão passa também pela imagem da categoria, quando a sociedade confunde profissionais (mototaxis, motoboys, etc) com muitos assaltantes. Diante do exposto espera o autor poder contar com a colaboração dos demais para a aprovação do presente projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife em, 16 de abril de 2013. Jurandir Liberal Vereador -PT.    PROJETO DE LEI Nº 83/ 2013.  Ementa: Assegura ao deficiente visual o direito de receber os boletos de pagamento de suas contas de energia, telefonia e água, em leitura Braille.    Art.1º - Fica assegurado ao deficiente visual o direito de receber os boletos de pagamento de suas contas de energia, telefonia e água, em leitura Braille.    Parágrafo Único - O deficiente visual não terá custo adicional por solicitar este serviço à empresa correspondente, seja ela de energia, telefonia ou água.    Art. 2º - Para Recebimento dos boletos de pagamento confeccionados em Braille, o deficiente visual deverá solicitar junto à empresa prestadora de serviços, apresentando cópia da carteira de identidade, cadastro de pessoa física e comprovante de endereço.  Parágrafo Único - Para ter o direito ao recebimento do boleto, basta que o deficiente visual comprove que reside no local, sem a necessidade de ser proprietário do imóvel.    Art. 3º - Em caso de descumprimento da presente lei, será aplicada multa no valor de 1 (um) salário mínimo, para cada requerimento de pessoa com deficiência visual não atendida.    Art.4º - As concessionárias e permissionárias terão o prazo de 90 dias após a publicação da lei para se adequarem as proposições dos artigos em que a mesma é regida.    Art.5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, da Câmara Municipal do Recife, em 25 de Abril de 2013.  ADERALDO PINTO VEREADOR    JUSTIFICATIVA  Justifica-se a propositura da presente lei em razão de atender a uma demanda e de também assegurar o direito de todos os deficientes visuais em obterem cidadania, com esse pequeno gesto, mas de grande valia, que é o de terem suas contas recebidas, lidas e pagas sem precisar da ajuda de terceiros, garantindo assim mais segurança, conforto e acessibilidade a estes serviços. Baseado na combinação de seis pontos dispostos em duas colunas de três pontos, o Sistema Braille permite a formação de 63 caracteres diferentes, que representam as letras do alfabeto, números, simbologia aritmética, musicografia e, recentemente, da informática. Esse sistema se adapta a leitura tátil, pois os pontos em relevos devem obedecer à medida padrão, e a dimensão da cela Braille deve corresponder à unidade de percepção da ponta os seus dedos. O método Braille propicia educação, habilitação, reabilitação e profissionalização para a pessoa cega. Além da conquista da alfabetização, ele significa acesso ao conhecimento científico, literário, filosófico, tecnológico e, acima de tudo, a inclusão na sociedade, pois a falta de acessibilidade foi o que sempre comprometeu a capacidade de interpretação e atitudes dos deficientes visuais ao longo da história.    CONSTITUIÇÃO FEDERAL  Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das "],
    [2991,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",3,"pessoas portadoras de deficiência. Pelo exposto, e em atenção ao inciso II do artigo 23 da Constituição Federal que confere aos Municípios a competência para cuidar da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, solicito a colaboração de meus pares na aprovação desta matéria, que irá contribuir para que os deficientes visuais do nosso Município superem mais uma barreira social. ADERALDO PINTO VEREADOR    PROJETO DE LEI N° 84 /2013  'Regulamenta a doação por particulares ao Poder Público de Guaritas para instalação em logradouros públicos, de uso pela Guarda Municipal, e dá outras providências.    Art. 1° A instalação de guaritas de segurança em logradouros públicos poderá se realizar mediante doação de equipamento por morador, grupo de moradores, sociedades de amigos de bairro ou pessoas jurídicas estabelecidas nas adjacências, as quais serão incorporadas ao patrimônio público, para utilização pela Guarda Municipal.    Art. 2° O equipamento será doado ao Poder Público mediante regulamentação e contrato prévio, do qual conste as especificações do equipamento e local onde permanecerá.    Parágrafo Único. O equipamento será mantido no local designado pelo prazo mínimo de três anos.    Art. 3° O Executivo estabelecerá as especificações do equipamento, que deverá ser preferencialmente pré-fabricado, de fácil instalação e remoção e provido de instalações sanitárias ligadas as rede de esgoto.   Parágrafo Único. Será de inteira responsabilidade do particular as despesas de instalação, manutenção e remoção do referido equipamento e suas condições sanitárias, podendo ser objeto de cancelamento de contrato pelo Poder Público se as condições elementares de permanência no ambiente não forem devidamente atendidas.      Art. 4° Em caso de impossibilidade de designação de contingente da Guarda Municipal, o equipamento poderá ser integrado a plano de segurança privada, custeado e mantido pelos donatários, e sob sua responsabilidade.      Art. 5° O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.      Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.      Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 16 de abril de 2013. GILBERTO ALVES Vereador.      JUSTIFICATIVA  O principal objetivo de nossa proposição é instituir uma parceria entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil, com o objetivo de reforçar a segurança da população recifense. A partir da aprovação do presente Projeto, grupos de moradores, sociedade de amigos de bairro e pessoas físicas ou jurídicas poderão realizar a doação de guaritas de segurança para serem instaladas em espaços públicos nos bairros a que pertencem. Em contrapartida, a Prefeitura do Recife deverá acionar a Guarda Municipal para atuar diariamente nas guaritas que serão incorporadas ao patrimônio público. Por tudo acima exposto, e por entendermos que através de uma atuação conjunta entre sociedade civil e os poderes públicos constituídos, é possível reduzir os números da violência em nossa cidade, é que apresento a proposição para análise dos meus pares, solicitando a sua aprovação. GILBERTO ALVES Vereador.      PROJETO DE LEI Nº  852013  EMENTA: Autoriza a Prefeitura do Recife a criar coletores específicos para o recolhimento do óleo vegetal comestível utilizado.      Art.1º - A Prefeitura da Cidade do Recife disponibilizará, para a população coletores específicos para o recolhimento do óleo vegetal comestível.      Art.3º - A Prefeitura do Recife fará campanhas de conscientização junto ao setor de alimentação da cidades sobre a coleta do óleo vegetal comestível, como também os caminhões da coleta disponibilizarão material informativo sobre a importância da reciclagem e forma correta de armazenamento, visando o recolhimento do mesmo.      Art.4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.      Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 09 de abril de 2013. Osmar Ricardo- PT Vereador.      JUSTIFICATIVA  A questão do lixo, principalmente nas grandes cidades, onde se verifica um crescimento urbano desordenado, tem se tornado um dos problemas mais graves da atualidade. Dentre os produtos de difícil degradação no meio ambiente, estão as gorduras:Azeite, óleo, banha e outros, não se dissolvem e nem se misturam à água, formando uma camada densa na superfície que impede as trocas gasosas e a oxigenação, gerando problemas para o meio ambiente:a vedação dos estômatos das plantas e órgãos respiratórios dos animais, a impermeabilização das raízes de plantas e a sua ação tóxica para os seres aquáticos. O Projeto de Lei que apresentamos, para apreciação desta Câmara, propõe o enfrentamento da situação no Recife, através da viabilização da coleta e criação de um programa para a reciclagem, que tem se tornado uma das mais importantes formas de gerenciamento de resíduos. Para viabilizar a coleta é necessário, junto com campanhas educativas,  que se crie uma sistemática que possibilite o recolhimento do referido óleo.A população, orientada a não despejar o resíduo diretamente nos ralos, pias e vasos, necessitará efetuar o descarte em locais apropriados, a fim de que o mesmo possa ser reciclado. Para isso, nossa proposta é de criação de coletores específicos, junto aos já existentes para a coleta seletiva e que os caminhões que hoje realizam a coleta seletiva também sejam capacitados a realizar este recolhimento. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de abril de 2013. Osmar Ricardo- PT Vereador.      PROJETO DE LEI Nº 86/2013  Institui a meia-entrada para os portadores de deficiência física em cinemas, shows, teatros, eventos em geral.    Art. 1. Institui a meia-entrada para portadores de deficiência física no que diz ao seu ingresso em cinemas, shows, teatros, eventos em geral, como se faz com os idosos.       Art. 2. Os beneficiários terão que apresentar sua carteira de identificação de portador de deficiência física.      Art. 3. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.      JUSTIFICATIVA  Venho a esta Casa representar os deficientes físicos do município do Recife, que merecem todo o nosso incentivo no que concerne a facilitar seu ingresso em ambientes públicos e privados no geral. Serão beneficiados aqueles que comprovarem, por meio de laudo médico, a existência da deficiência imputada. Devemos dar oportunidade de lazer às minorias, mostrando que o Recife se preocupa com todos habitantes do nosso Município. Certo de contar com o apoio dos meus pares nesse projeto. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de Abril de 2013. MARCO AURÉLIO MEDEIROS Vereador.    PROJETO DE LEI N.º 87/2013  Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Tombamento, Preservação, Revitalização e Desapropriação dos Campos de Futebol de Várzea na Cidade do Recife.    Art. 1 º O Poder Executivo fica autorizado a criar o Programa de Tombamento, Pr"],
    [2992,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",3,"pessoas portadoras de deficiência. Pelo exposto, e em atenção ao inciso II do artigo 23 da Constituição Federal que confere aos Municípios a competência para cuidar da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, solicito a colaboração de meus pares na aprovação desta matéria, que irá contribuir para que os deficientes visuais do nosso Município superem mais uma barreira social. ADERALDO PINTO VEREADOR    PROJETO DE LEI N° 84 /2013  'Regulamenta a doação por particulares ao Poder Público de Guaritas para instalação em logradouros públicos, de uso pela Guarda Municipal, e dá outras providências.    Art. 1° A instalação de guaritas de segurança em logradouros públicos poderá se realizar mediante doação de equipamento por morador, grupo de moradores, sociedades de amigos de bairro ou pessoas jurídicas estabelecidas nas adjacências, as quais serão incorporadas ao patrimônio público, para utilização pela Guarda Municipal.    Art. 2° O equipamento será doado ao Poder Público mediante regulamentação e contrato prévio, do qual conste as especificações do equipamento e local onde permanecerá.    Parágrafo Único. O equipamento será mantido no local designado pelo prazo mínimo de três anos.    Art. 3° O Executivo estabelecerá as especificações do equipamento, que deverá ser preferencialmente pré-fabricado, de fácil instalação e remoção e provido de instalações sanitárias ligadas as rede de esgoto.   Parágrafo Único. Será de inteira responsabilidade do particular as despesas de instalação, manutenção e remoção do referido equipamento e suas condições sanitárias, podendo ser objeto de cancelamento de contrato pelo Poder Público se as condições elementares de permanência no ambiente não forem devidamente atendidas.      Art. 4° Em caso de impossibilidade de designação de contingente da Guarda Municipal, o equipamento poderá ser integrado a plano de segurança privada, custeado e mantido pelos donatários, e sob sua responsabilidade.      Art. 5° O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação.      Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.      Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 16 de abril de 2013. GILBERTO ALVES Vereador.      JUSTIFICATIVA  O principal objetivo de nossa proposição é instituir uma parceria entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil, com o objetivo de reforçar a segurança da população recifense. A partir da aprovação do presente Projeto, grupos de moradores, sociedade de amigos de bairro e pessoas físicas ou jurídicas poderão realizar a doação de guaritas de segurança para serem instaladas em espaços públicos nos bairros a que pertencem. Em contrapartida, a Prefeitura do Recife deverá acionar a Guarda Municipal para atuar diariamente nas guaritas que serão incorporadas ao patrimônio público. Por tudo acima exposto, e por entendermos que através de uma atuação conjunta entre sociedade civil e os poderes públicos constituídos, é possível reduzir os números da violência em nossa cidade, é que apresento a proposição para análise dos meus pares, solicitando a sua aprovação. GILBERTO ALVES Vereador.      PROJETO DE LEI Nº  852013  EMENTA: Autoriza a Prefeitura do Recife a criar coletores específicos para o recolhimento do óleo vegetal comestível utilizado.      Art.1º - A Prefeitura da Cidade do Recife disponibilizará, para a população coletores específicos para o recolhimento do óleo vegetal comestível.      Art.3º - A Prefeitura do Recife fará campanhas de conscientização junto ao setor de alimentação da cidades sobre a coleta do óleo vegetal comestível, como também os caminhões da coleta disponibilizarão material informativo sobre a importância da reciclagem e forma correta de armazenamento, visando o recolhimento do mesmo.      Art.4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.      Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 09 de abril de 2013. Osmar Ricardo- PT Vereador.      JUSTIFICATIVA  A questão do lixo, principalmente nas grandes cidades, onde se verifica um crescimento urbano desordenado, tem se tornado um dos problemas mais graves da atualidade. Dentre os produtos de difícil degradação no meio ambiente, estão as gorduras:Azeite, óleo, banha e outros, não se dissolvem e nem se misturam à água, formando uma camada densa na superfície que impede as trocas gasosas e a oxigenação, gerando problemas para o meio ambiente:a vedação dos estômatos das plantas e órgãos respiratórios dos animais, a impermeabilização das raízes de plantas e a sua ação tóxica para os seres aquáticos. O Projeto de Lei que apresentamos, para apreciação desta Câmara, propõe o enfrentamento da situação no Recife, através da viabilização da coleta e criação de um programa para a reciclagem, que tem se tornado uma das mais importantes formas de gerenciamento de resíduos. Para viabilizar a coleta é necessário, junto com campanhas educativas,  que se crie uma sistemática que possibilite o recolhimento do referido óleo.A população, orientada a não despejar o resíduo diretamente nos ralos, pias e vasos, necessitará efetuar o descarte em locais apropriados, a fim de que o mesmo possa ser reciclado. Para isso, nossa proposta é de criação de coletores específicos, junto aos já existentes para a coleta seletiva e que os caminhões que hoje realizam a coleta seletiva também sejam capacitados a realizar este recolhimento. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de abril de 2013. Osmar Ricardo- PT Vereador.      PROJETO DE LEI Nº 86/2013  Institui a meia-entrada para os portadores de deficiência física em cinemas, shows, teatros, eventos em geral.    Art. 1. Institui a meia-entrada para portadores de deficiência física no que diz ao seu ingresso em cinemas, shows, teatros, eventos em geral, como se faz com os idosos.       Art. 2. Os beneficiários terão que apresentar sua carteira de identificação de portador de deficiência física.      Art. 3. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.      JUSTIFICATIVA  Venho a esta Casa representar os deficientes físicos do município do Recife, que merecem todo o nosso incentivo no que concerne a facilitar seu ingresso em ambientes públicos e privados no geral. Serão beneficiados aqueles que comprovarem, por meio de laudo médico, a existência da deficiência imputada. Devemos dar oportunidade de lazer às minorias, mostrando que o Recife se preocupa com todos habitantes do nosso Município. Certo de contar com o apoio dos meus pares nesse projeto. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de Abril de 2013. MARCO AURÉLIO MEDEIROS Vereador.    PROJETO DE LEI N.º 87/2013  Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Tombamento, Preservação, Revitalização e Desapropriação dos Campos de Futebol de Várzea na Cidade do Recife.    Art. 1 º O Poder Executivo fica autorizado a criar o Programa de Tombamento, Pr"],
    [2993,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",4,"eservação, Revitalização e Desapropriação dos Campos de Futebol de Várzea na Cidade do Recife.      § 1º Entende-se por Tombamento como sendo um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. (Art. 216 da CRFB).      § 2º Entende-se por Preservação a ação de se conservar o que já existe, e procurar levar o que está se conservando o mais próximo da realidade, e impedir que se destrua.    § 3º Entende-se por Revitalização a manutenção do espaço mais as devidas melhorias necessárias, tais como: construção de vestiários e arquibancadas, implantação de telas de proteção e iluminação, entre outras.    § 4º Entende-se por Desapropriação o procedimento pelo qual o Poder Público, fundado na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente, despoja alguém de certo bem, móvel ou imóvel, adquirindo-o para si em caráter originário, mediante justa e prévia indenização (Art. 5, XXIV CRFB).   Art. 2º Será criada a Comissão Gestora do Programa, formada por membros do Executivo, Legislativo, Federação Pernambucana de Futebol e representantes dos clubes de futebol amador, de acordo com o decreto regulamentador.      Art. 3º Será elaborado um mapeamento com a localização e descrição de todos os campos de futebol de várzea da Cidade do Recife.      Art. 4º Fica proibida a edificação e construção no perímetro ao redor dos campos de futebol de várzea incluídos nesse programa.      Art. 5º Esta lei será regulamentada no prazo de 90 dias.      Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 08 de maio de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.      Justificativa  O objetivo do presente Projeto de Lei é a preservação da cultura e dos poucos espaços de socialização que ainda restam na cidade do Recife, os campos de futebol de várzea. O que é Futebol de Várzea: Futebol de várzea é um futebol jogado de forma amadora, sem muita organização. Várzea é uma gíria para designar algo informal, muitas vezes baixo nível, sem muita estrutura ou apoio, seja em relação a profissionais ou ao campo. O termo futebol de várzea surgiu inicialmente em São Paulo, quando meninos jogavam futebol em campos feitos na várzea, ou seja, às margens do rio Tietê, antes mesmo do futebol se tornar um esporte profissional. O futebol de várzea é aquele praticado nos campos de bairros, vilas e favelas, que não possui nenhuma estrutura. Os times de futebol de várzea praticamente pagam para jogar, por exemplo, quando têm campeonatos, uma vez que a maioria não possui nenhum patrocinador, então os jogadores têm que desembolsar dinheiro para se manterem. Existem muitos jogadores, que atualmente são profissionais, que se tornaram conhecidos jogando em futebol de várzea, como o jogador Damião, por exemplo. Mas esse é um raro exemplo, pois a maioria dos clubes profissionais ainda preferem contratar jogadores já profissionais. Geralmente o jogador de futebol de várzea é aquele que utiliza o esporte apenas como diversão, que possui outro trabalho fixo, e faz do futebol apenas uma atividade física, alguns sem nenhuma pretensão de tornar-se jogador profissional.Fonte:  http://www.significados.com.br/futebol-de-varzea/ É fato que esses campos de várzea são locais de convivência sadia e que muitos jovens encontram no futebol a alegria que às vezes a vida lhe cobra. É sabido que quem pratica esportes comumente deixa de lado drogas e tantos outros mecanismos sedutores da sociedade. Ademais, os campos de futebol de várzea são a gênese de diversos craques e, portanto, sua manutenção deve continuar servindo de incentivo e exemplo a outras centenas de jovens e adolescentes. Este PLO busca retratar as características sociais e a relação jurídica que envolve a revitalização, o tombamento, a desapropriação e a revitalização das áreas utilizadas para os campos de futebol de várzea. Da Intervenção Estatal A intervenção do Estado na propriedade privada advém deste processo evolutivo do próprio modelo do Estado no contexto social e visa, primordialmente, restabelecer o equilíbrio nas relações sociais, principalmente entre os jovens de comunidades carentes. É dever de o Estado intervir para promover a preservação e garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais. Para tanto, consagra o art. 217 da Constituição Federal como dever do Estado fomentar a prática desportiva. A interligação entre o desporto e cultura promovida pelo Estado deverá fomentar a proteção dos campos de várzea, para barrar atos de especulação imobiliária, e promover o acesso às fontes e manifestações desportivas (art. 217 CF). Baseado neste princípio almeja a atuação do Estado com a proposta de recuperar os poucos campos de futebol de várzea ainda existentes em nossa Cidade. A intervenção do Estado na propriedade privada visa proteger o interesse social e se manifesta através de ato compulsório do Poder Público que retira ou restringe o direito à propriedade, sujeitando o uso dos bens particulares a uma destinação de interesse público, a saber: a preservação da identidade cultural, entre outros. Seus fundamentos se dividem em político, que tem por objetivo proteger os interesses da sociedade contra conduta anti-social praticada pelo particular -  e jurídico, quando dispuser a Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional. Tem como modalidades o tombamento e a desapropriação. Tombamento. O vocábulo advém do verbo tombar no sentido de inventariar, registrar ou inscrever bens. No direito português o vocábulo referia-se a 'registrar nos arquivos do reino guardados na Torre do Tombo, portanto, tombamento significava inscrever em um dos quatro livros do Tombo: Belas Artes -  Histórico -  Arqueológico e Etnográfico -  e Paisagístico'. É a forma com que o Poder Público protege o patrimônio cultural com vistas à preservação da memória nacional, refletindo o aspecto histórico do país, fazendo parte da sua cultura e retratando inúmeros aspectos sociais, políticos, econômicos, artísticos, científicos, paisagísticos e turísticos. Nesta abrangência de fatores, esses bens, embora permaneçam na propriedade privada, passam a ser objeto de proteção estatal, impondo ao particular certas restrições quanto ao uso e obrigações quanto à conservação. Pode ser definido como o procedimento pelo qual o Poder Público impõe ao proprietário particular de um bem com valor comprovadamente de interesse cultural, restrições administrativas visando a sua preservação e proteção. Tem por fundamento a adequação do domínio particular às necessidades de interesse público resguardando o interesse coletivo e mantendo a função social da propriedade. Desapropriação. Desapropriar é a forma mais contundente do Estado intervir na propriedade privada em caráter supressivo, retirando e desapossando seus então proprietários, ou seja, provocando a perda da propriedade. No seu papel de ente público, o Estado se apropria de determinado bem amparado por razões de utilidade pública ou inter"],
    [2994,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",4,"eservação, Revitalização e Desapropriação dos Campos de Futebol de Várzea na Cidade do Recife.      § 1º Entende-se por Tombamento como sendo um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. (Art. 216 da CRFB).      § 2º Entende-se por Preservação a ação de se conservar o que já existe, e procurar levar o que está se conservando o mais próximo da realidade, e impedir que se destrua.    § 3º Entende-se por Revitalização a manutenção do espaço mais as devidas melhorias necessárias, tais como: construção de vestiários e arquibancadas, implantação de telas de proteção e iluminação, entre outras.    § 4º Entende-se por Desapropriação o procedimento pelo qual o Poder Público, fundado na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente, despoja alguém de certo bem, móvel ou imóvel, adquirindo-o para si em caráter originário, mediante justa e prévia indenização (Art. 5, XXIV CRFB).   Art. 2º Será criada a Comissão Gestora do Programa, formada por membros do Executivo, Legislativo, Federação Pernambucana de Futebol e representantes dos clubes de futebol amador, de acordo com o decreto regulamentador.      Art. 3º Será elaborado um mapeamento com a localização e descrição de todos os campos de futebol de várzea da Cidade do Recife.      Art. 4º Fica proibida a edificação e construção no perímetro ao redor dos campos de futebol de várzea incluídos nesse programa.      Art. 5º Esta lei será regulamentada no prazo de 90 dias.      Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 08 de maio de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.      Justificativa  O objetivo do presente Projeto de Lei é a preservação da cultura e dos poucos espaços de socialização que ainda restam na cidade do Recife, os campos de futebol de várzea. O que é Futebol de Várzea: Futebol de várzea é um futebol jogado de forma amadora, sem muita organização. Várzea é uma gíria para designar algo informal, muitas vezes baixo nível, sem muita estrutura ou apoio, seja em relação a profissionais ou ao campo. O termo futebol de várzea surgiu inicialmente em São Paulo, quando meninos jogavam futebol em campos feitos na várzea, ou seja, às margens do rio Tietê, antes mesmo do futebol se tornar um esporte profissional. O futebol de várzea é aquele praticado nos campos de bairros, vilas e favelas, que não possui nenhuma estrutura. Os times de futebol de várzea praticamente pagam para jogar, por exemplo, quando têm campeonatos, uma vez que a maioria não possui nenhum patrocinador, então os jogadores têm que desembolsar dinheiro para se manterem. Existem muitos jogadores, que atualmente são profissionais, que se tornaram conhecidos jogando em futebol de várzea, como o jogador Damião, por exemplo. Mas esse é um raro exemplo, pois a maioria dos clubes profissionais ainda preferem contratar jogadores já profissionais. Geralmente o jogador de futebol de várzea é aquele que utiliza o esporte apenas como diversão, que possui outro trabalho fixo, e faz do futebol apenas uma atividade física, alguns sem nenhuma pretensão de tornar-se jogador profissional.Fonte:  http://www.significados.com.br/futebol-de-varzea/ É fato que esses campos de várzea são locais de convivência sadia e que muitos jovens encontram no futebol a alegria que às vezes a vida lhe cobra. É sabido que quem pratica esportes comumente deixa de lado drogas e tantos outros mecanismos sedutores da sociedade. Ademais, os campos de futebol de várzea são a gênese de diversos craques e, portanto, sua manutenção deve continuar servindo de incentivo e exemplo a outras centenas de jovens e adolescentes. Este PLO busca retratar as características sociais e a relação jurídica que envolve a revitalização, o tombamento, a desapropriação e a revitalização das áreas utilizadas para os campos de futebol de várzea. Da Intervenção Estatal A intervenção do Estado na propriedade privada advém deste processo evolutivo do próprio modelo do Estado no contexto social e visa, primordialmente, restabelecer o equilíbrio nas relações sociais, principalmente entre os jovens de comunidades carentes. É dever de o Estado intervir para promover a preservação e garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais. Para tanto, consagra o art. 217 da Constituição Federal como dever do Estado fomentar a prática desportiva. A interligação entre o desporto e cultura promovida pelo Estado deverá fomentar a proteção dos campos de várzea, para barrar atos de especulação imobiliária, e promover o acesso às fontes e manifestações desportivas (art. 217 CF). Baseado neste princípio almeja a atuação do Estado com a proposta de recuperar os poucos campos de futebol de várzea ainda existentes em nossa Cidade. A intervenção do Estado na propriedade privada visa proteger o interesse social e se manifesta através de ato compulsório do Poder Público que retira ou restringe o direito à propriedade, sujeitando o uso dos bens particulares a uma destinação de interesse público, a saber: a preservação da identidade cultural, entre outros. Seus fundamentos se dividem em político, que tem por objetivo proteger os interesses da sociedade contra conduta anti-social praticada pelo particular -  e jurídico, quando dispuser a Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional. Tem como modalidades o tombamento e a desapropriação. Tombamento. O vocábulo advém do verbo tombar no sentido de inventariar, registrar ou inscrever bens. No direito português o vocábulo referia-se a 'registrar nos arquivos do reino guardados na Torre do Tombo, portanto, tombamento significava inscrever em um dos quatro livros do Tombo: Belas Artes -  Histórico -  Arqueológico e Etnográfico -  e Paisagístico'. É a forma com que o Poder Público protege o patrimônio cultural com vistas à preservação da memória nacional, refletindo o aspecto histórico do país, fazendo parte da sua cultura e retratando inúmeros aspectos sociais, políticos, econômicos, artísticos, científicos, paisagísticos e turísticos. Nesta abrangência de fatores, esses bens, embora permaneçam na propriedade privada, passam a ser objeto de proteção estatal, impondo ao particular certas restrições quanto ao uso e obrigações quanto à conservação. Pode ser definido como o procedimento pelo qual o Poder Público impõe ao proprietário particular de um bem com valor comprovadamente de interesse cultural, restrições administrativas visando a sua preservação e proteção. Tem por fundamento a adequação do domínio particular às necessidades de interesse público resguardando o interesse coletivo e mantendo a função social da propriedade. Desapropriação. Desapropriar é a forma mais contundente do Estado intervir na propriedade privada em caráter supressivo, retirando e desapossando seus então proprietários, ou seja, provocando a perda da propriedade. No seu papel de ente público, o Estado se apropria de determinado bem amparado por razões de utilidade pública ou inter"],
    [2995,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",5,"esse social, geralmente, através de indenização paga. Vale destacar que o patrimônio histórico, segundo o escritor Rodrigues, 'é uma vertente particular da ação desenvolvida pelo poder Público para a instituição da memória social' (RODRIGUES, Marly. De quem é o patrimônio? Um olhar sobre a prática preservacionista em São Paulo. In: Revista do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Rio de Janeiro, 1996). Sendo assim, sugiro aos meus pares à aprovação do presente PLO. Recife, 08 de maio de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    Projeto de Lei  Ordinária Nº 88/2013  Ementa: Dispõe sobre a utilização dos recursos arrecadados com os impostos pagos pelos Empreendedores Individuais.    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar com propósito específico, a soma dos recursos financeiros recolhidos pelo sistema de arrecadação fazendária, concernente ao valor monetário que cabe a Prefeitura do Recife na partilha dos impostos pagos pelos Microempreendedores Individuais (MeIs) cadastrados e atuantes no Município do Recife.      Art. 2º O propósito específico referido no Caput anterior é a constituição do Fundo Municipal de Apoio ao Microempreendedor Individual (FUNDAMEI), com o objetivo institucional de gerar capacidade financeira para o município do Recife investir em políticas públicas de fortalecimento dos MEIs. Art. 3º O Fundo Municipal de Apoio ao Microempreendedor Individual (FUNDAMEI) é um fundo de natureza contábil financeira que funcionará sob a forma de investimentos a fundo perdido para financiar as ações do governo municipal elaboradas e levadas a execução que se destinem a:    I - Pesquisa estatística e/ou qualitativa, quando esta for etapa de construção de programas ou projetos voltados para o segmento do MEI -       II - Capacitação profissional e qualificação em gestão de micros e pequenos negócios -       III - Formação de Carteira de empréstimos voltados exclusivamente á microprodução e prestação de serviços no âmbito do MEI -       IV - Desenvolvimento de programas e projetos de organização setorial dos segmentos de micronegócios, comércio informal e prestação de serviços autônomos, visando a adequação das atividades às normas de controle e ordenamento urbano vigentes -       V - Formulação, desenvolvimento e execução de planos de marketing e propaganda com a finalidade de divulgar os produtos e serviçoes dos MEIs para o público consumidor.    Parágrafo Único - O Fundo Municipal de Apoio ao Microempreendedor Individual (FUNDAMEI) financiará até 100% (cem por cento) do valor pleiteado de cada projeto aprovado.  Art. 4º Poderá constituir receita complementar do Fundo Municipal de Apoio ao Microempreendedor Individual (FUNDAMEI):    I - Dotacões orçamentárias que lhe sejam destinadas pela Prefeitura Municipal do Recife -     II - Recursos captados através de programas governamentais nos âmbitos estadual e federal -       III-Transferências de verbas resultantes da apresentação de emendas parlamentares ao orçamento anual da União e do Estado -       IV - Subvenções, transferências e doações oriundas de convênios de parceria e alianças firmadas com instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais -       V - Receitas de eventos, organização de feiras e campanhas realizadas com a finalidade de angariar recursos para o fundo.      Art. 5º A gestão administrativa e financeira do FUNDAMEI ficará a cargo de um conselho gestor e deliberativo, com composição paritária de cinco membros, representando pela ordem:  a) O Poder Executivo Municipal -   b) O Poder Legislativo Municipal -   c) A Universidade de Pernambuco - UPE -   d) SEBRAE/PE -   e) FEAME/PE -     § 1° São atribuições do conselho gestor da FUNDAMEI:    I - Responder pelo Fundo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele -   II - Articular junto à autoridade fazendária o provimento do Fundo com os recursos arrecadados mensalmente através da arrecadação dos impostos pagos pelos MEIs -     III - Celebrar contratos e convênios com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais, organizações sociais, organizações civis de interesse público, fundações educacionais, entidades de ensino técnico profissional para execução de programas e projetos de interesse do FUNDAMEI -     IV - Formular e divulgar os editais para seleção pública de programas e projetos a serem financiados pelo Fundo -     V - Autorizar o empenho e pagamento de despesas com contratações e convênios realizados dentro das disponibilidades financeiras e do plano de exercício orçamentário da Prefeitura do Recife.    § 2° O apoio financeiro concedido pelo Fundo será restrito a um projeto por instituição ao ano, sendo que esta ao ser eventualmente contemplada em duas ou mais áreas distintas, deverá optar por um único projeto.    § 3° O conselho gestor do FUNDAMEI poderá celebrar convênio com ente jurídico, em regime de exclusividade e prazo de execução plurianual, dentre os supracitados no Inciso III, do Art. 5°, desde que sejam observadas circunstâncias notadamente excepcionais, com vistas a execução de programa e/ou projetos de grande repercussão e impacto estruturador para o segmento dos MEIs.    § 4° Além das sanções penais cabíveis, o proponente que não comprovar a aplicação dos recursos de acordo com o cronograma apresentado no plano de trabalho, será multado em duas vezes o valor recebido, corrigido monetariamente, e excluído de qualquer projeto apoiado com recursos do Fundo pelo período de quatro anos após o cumprimento dessas obrigações.    Art. 6° Serão aplicadas ao Fundo as normas legais de controle, prestação e tomada de contas pelos órgãos internos da Prefeitura Municipal do Recife, sem prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas do Estado.    Art. 7° Deverá ser procedida a regulamentação da presente Lei, pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias.    Art. 8° Esta Lei entrará em vigor da data da sua Publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de abril de 2013. GILBERTO ALVES Vereador.    JUSTIFICATIVA  O presente Projeto de Lei, que cria o Fundo de Apoio ao Microempreendedor Individual (FUNDAMEI), tem com objetivo instituir na Cidade do Recife uma plataforma de apoio permanente e desenvolvimento de ações estratégicas do governo municipal destinadas ao segmento de micronegócios e profissionais autônomos dos mais variados ramos de atividades de prestação de serviços, compatíveis com a classificação especificada para o Microempreendedor Individual (MEI). De acordo com a definição do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.    A Lei Complementar n°128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está "],
    [2996,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",5,"esse social, geralmente, através de indenização paga. Vale destacar que o patrimônio histórico, segundo o escritor Rodrigues, 'é uma vertente particular da ação desenvolvida pelo poder Público para a instituição da memória social' (RODRIGUES, Marly. De quem é o patrimônio? Um olhar sobre a prática preservacionista em São Paulo. In: Revista do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Rio de Janeiro, 1996). Sendo assim, sugiro aos meus pares à aprovação do presente PLO. Recife, 08 de maio de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    Projeto de Lei  Ordinária Nº 88/2013  Ementa: Dispõe sobre a utilização dos recursos arrecadados com os impostos pagos pelos Empreendedores Individuais.    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar com propósito específico, a soma dos recursos financeiros recolhidos pelo sistema de arrecadação fazendária, concernente ao valor monetário que cabe a Prefeitura do Recife na partilha dos impostos pagos pelos Microempreendedores Individuais (MeIs) cadastrados e atuantes no Município do Recife.      Art. 2º O propósito específico referido no Caput anterior é a constituição do Fundo Municipal de Apoio ao Microempreendedor Individual (FUNDAMEI), com o objetivo institucional de gerar capacidade financeira para o município do Recife investir em políticas públicas de fortalecimento dos MEIs. Art. 3º O Fundo Municipal de Apoio ao Microempreendedor Individual (FUNDAMEI) é um fundo de natureza contábil financeira que funcionará sob a forma de investimentos a fundo perdido para financiar as ações do governo municipal elaboradas e levadas a execução que se destinem a:    I - Pesquisa estatística e/ou qualitativa, quando esta for etapa de construção de programas ou projetos voltados para o segmento do MEI -       II - Capacitação profissional e qualificação em gestão de micros e pequenos negócios -       III - Formação de Carteira de empréstimos voltados exclusivamente á microprodução e prestação de serviços no âmbito do MEI -       IV - Desenvolvimento de programas e projetos de organização setorial dos segmentos de micronegócios, comércio informal e prestação de serviços autônomos, visando a adequação das atividades às normas de controle e ordenamento urbano vigentes -       V - Formulação, desenvolvimento e execução de planos de marketing e propaganda com a finalidade de divulgar os produtos e serviçoes dos MEIs para o público consumidor.    Parágrafo Único - O Fundo Municipal de Apoio ao Microempreendedor Individual (FUNDAMEI) financiará até 100% (cem por cento) do valor pleiteado de cada projeto aprovado.  Art. 4º Poderá constituir receita complementar do Fundo Municipal de Apoio ao Microempreendedor Individual (FUNDAMEI):    I - Dotacões orçamentárias que lhe sejam destinadas pela Prefeitura Municipal do Recife -     II - Recursos captados através de programas governamentais nos âmbitos estadual e federal -       III-Transferências de verbas resultantes da apresentação de emendas parlamentares ao orçamento anual da União e do Estado -       IV - Subvenções, transferências e doações oriundas de convênios de parceria e alianças firmadas com instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais -       V - Receitas de eventos, organização de feiras e campanhas realizadas com a finalidade de angariar recursos para o fundo.      Art. 5º A gestão administrativa e financeira do FUNDAMEI ficará a cargo de um conselho gestor e deliberativo, com composição paritária de cinco membros, representando pela ordem:  a) O Poder Executivo Municipal -   b) O Poder Legislativo Municipal -   c) A Universidade de Pernambuco - UPE -   d) SEBRAE/PE -   e) FEAME/PE -     § 1° São atribuições do conselho gestor da FUNDAMEI:    I - Responder pelo Fundo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele -   II - Articular junto à autoridade fazendária o provimento do Fundo com os recursos arrecadados mensalmente através da arrecadação dos impostos pagos pelos MEIs -     III - Celebrar contratos e convênios com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais, organizações sociais, organizações civis de interesse público, fundações educacionais, entidades de ensino técnico profissional para execução de programas e projetos de interesse do FUNDAMEI -     IV - Formular e divulgar os editais para seleção pública de programas e projetos a serem financiados pelo Fundo -     V - Autorizar o empenho e pagamento de despesas com contratações e convênios realizados dentro das disponibilidades financeiras e do plano de exercício orçamentário da Prefeitura do Recife.    § 2° O apoio financeiro concedido pelo Fundo será restrito a um projeto por instituição ao ano, sendo que esta ao ser eventualmente contemplada em duas ou mais áreas distintas, deverá optar por um único projeto.    § 3° O conselho gestor do FUNDAMEI poderá celebrar convênio com ente jurídico, em regime de exclusividade e prazo de execução plurianual, dentre os supracitados no Inciso III, do Art. 5°, desde que sejam observadas circunstâncias notadamente excepcionais, com vistas a execução de programa e/ou projetos de grande repercussão e impacto estruturador para o segmento dos MEIs.    § 4° Além das sanções penais cabíveis, o proponente que não comprovar a aplicação dos recursos de acordo com o cronograma apresentado no plano de trabalho, será multado em duas vezes o valor recebido, corrigido monetariamente, e excluído de qualquer projeto apoiado com recursos do Fundo pelo período de quatro anos após o cumprimento dessas obrigações.    Art. 6° Serão aplicadas ao Fundo as normas legais de controle, prestação e tomada de contas pelos órgãos internos da Prefeitura Municipal do Recife, sem prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas do Estado.    Art. 7° Deverá ser procedida a regulamentação da presente Lei, pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias.    Art. 8° Esta Lei entrará em vigor da data da sua Publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de abril de 2013. GILBERTO ALVES Vereador.    JUSTIFICATIVA  O presente Projeto de Lei, que cria o Fundo de Apoio ao Microempreendedor Individual (FUNDAMEI), tem com objetivo instituir na Cidade do Recife uma plataforma de apoio permanente e desenvolvimento de ações estratégicas do governo municipal destinadas ao segmento de micronegócios e profissionais autônomos dos mais variados ramos de atividades de prestação de serviços, compatíveis com a classificação especificada para o Microempreendedor Individual (MEI). De acordo com a definição do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.    A Lei Complementar n°128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está "],
    [2997,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",6,"o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento do tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. Ocorre que, apesar de todas as vantagens trazidas pela LC 128/2008, que além de proporcionar um mínimo de segurança a milhares de famílias situadas na informalidade, até então, sem nenhuma cobertura de seguridade social e permitir maior inserção econômica com acesso aos serviços bancários e prestação de serviços a entes jurídicos como empresas privadas e públicas, a adesão ao MEI está muito aquém das projeções indicadas nas metas oficiais. Segundo a última pesquisa apresentada pelo estudo sobre a Economia Informal Urbana - Ecinf, divulgado pelo Observatório Sebrae 2005, o estado de Pernambuco apontava no mapa da informalidade cerca de 750 mil pessoas envolvidas em alguma atividade como empreendedor informal. Desse total, 48%, 363 mil pessoas desenvolviam atividades no Recife (a pesquisa não informa se todas estariam domiciliadas na Capital), e desse contingente, 63%, ou 229 mil pessoas se dedicariam a algum ramo de prestação de serviços por conta própria. Fazendo-se uma análise comparativa entre os dados do Ecinf 2005 e a evolução do sistema de cadastramento verificada no Portal do Empreendedor, tem-se a noção aproximada do baixo índice de adesão dos empreendedores informais do Recife ao MEI. Na sua base estatística, até o mês de fevereiro de 2013, 25.133 empreendedores teriam se cadastrados como MEI. Desse montante, 14.266 empreendedores estariam inscritos como prestadores de serviços. Ou seja, dos 229 mil empreendedores do segmento de prestação de serviços indicados pela pesquisa Ecinf, apenas 14 mil, 6%, aderiram ao MEI. Isso em 03 (três) anos de vigência da LC 128/2008. Entre as possíveis razões aventadas por especialistas em economia do trabalho e empreendedorismo, estão o baixo índice de escolaridade e a 'exclusão digital' predominante no segmento, o que dificulta a absorção das informações contidas na propaganda oficial, particularmente, pelo fato de que a única forma de inscrição só poder ser feita pela internet. Não bastasse o baixo número de inscrições, um fator considerado agravante pelos especialistas é a cultura de resistência ao pagamento de impostos que tem gerado um significativo percentual de evasão do sistema MEI, pois, muitos empreendedores pagam alguns meses, não enxergam na prática nenhuma mudança na sua rotina profissional, se desmotivam e por isso deixam de pagar um valor tão ínfimo para uma situação de amparo tão relevante. Com a instituição do Fundo de Apoio ao Microempreendedor Individual (FUNDAMEI), a Prefeitura da Cidade do Recife terá a sua disposição um importante instrumento de política pública para a reversão desse quadro e impulsionar o número de adesões ao MEI e o consequente aumento da formalização na base da economia popular. A intenção é que o FUNDAMEI, através da realização de parcerias estratégicas, possa proporcionar programas e projetos criativos e inovadores que venham motivar coletivamente os MEIs em operação no município do Recife, com ações que contemplem a geraçõ de vantagens competitivas para os empreendedores e aumento de oportunidades de negócios e multiplicação do faturamento da classe. Qualificações voltadas para ramos de atividade com demandas específicas, treinamentos focados em gestão de micronegócios, uso inteligente de serviços bancários e microfinanciamento produtivo, prioridade na elevação da qualidade do produto e do serviço ofertado ao público consumidor, planos de marketing e propaganda massiva, são algumas das ações que podem efetivamente transformar o Recife na cidade-modelo, como incubadora de micronegócios que possam vir a se transformar em médios e, quiçá, num grande negócio. Isso é saudável e positivo para os empreendedores porque cria novos horizontes e possibilidades de inserção socioeconômica -  para a cidadania porque resgata a autoestima de um grande contingente de profissionais economicamente subterrâneos -  para a economia local porque gera emprego e renda, aumentando o volume e o adensamento dos negócios -  para a população porque passa a dispor de serviços confiáveis e de qualidade e para o poder público municipal, porque passa a contar com agentes econômicos mais organizados e contribuintes para uma maior arrecadação de tributos. Em virtude das razões expostas, e pela relevância econômica do Projeto de Lei ora apresentado, solicito aos nobres Edis que me acompanham na Casa de José Mariano, que aprovem essa oportuna e justa proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de abril de 2013. GILBERTO ALVES Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 89/2013  Ementa: Cria a Semana Municipal do Aleitamento Materno na Cidade do Recife.    Art. 1º Fica criada a Semana Municipal do Aleitamento Materno na Cidade do Recife, a ser realizada, anualmente, de 1º a 7 de agosto.    Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a Semana Municipal de Aleitamento Materno, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes educativos, entre outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos nesta Lei, proporcionando proteção, apoio e incentivo a essa prática.    Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  A proposta que ora encaminho a esta Casa Legislativa tem por finalidade instituir a Semana Municipal do Aleitamento Materno na Cidade do Recife. Ressalte-se que o período acima referido corresponde à Semana Mundial de Aleitamento Materno, a qual tem como foco a sobrevivência, proteção e desenvolvimento da criança. No Brasil, o Ministério da Saúde coordena, desde 1999, essa Semana Mundial, inclusive, com o apoio o apoio de organismos internacionais, órgãos estaduais e municipais, sociedade civil, entre outros. O Ministério é responsável, todos os anos, pela adaptação quanto ao tema a ser trabalhado na semana, com base no que preceitua a Aliança Mundial de Ação Pró-Amamentação - WABA. Nesse contexto, é importante registrar a Declaração da Conferência Mundial de Amamentação em Nova Déli, Índia, de 09 de dezembro de 2012, conhecida como a Constituição Oficial dos Direitos do Lactente. Trata-se de 'abordagem baseada no direito humano à proteção, promoção e apoio ao aleitamento materno e alimentação de lactentes e crianças pequenas nos níveis internacional, nacional, subnacional e comunitário'. Ao criar esta semana, pretende-se homenagear as mulheres recifenses, bem como incentivar a realização de campanhas, debate"],
    [2998,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",6,"o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento do tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. Ocorre que, apesar de todas as vantagens trazidas pela LC 128/2008, que além de proporcionar um mínimo de segurança a milhares de famílias situadas na informalidade, até então, sem nenhuma cobertura de seguridade social e permitir maior inserção econômica com acesso aos serviços bancários e prestação de serviços a entes jurídicos como empresas privadas e públicas, a adesão ao MEI está muito aquém das projeções indicadas nas metas oficiais. Segundo a última pesquisa apresentada pelo estudo sobre a Economia Informal Urbana - Ecinf, divulgado pelo Observatório Sebrae 2005, o estado de Pernambuco apontava no mapa da informalidade cerca de 750 mil pessoas envolvidas em alguma atividade como empreendedor informal. Desse total, 48%, 363 mil pessoas desenvolviam atividades no Recife (a pesquisa não informa se todas estariam domiciliadas na Capital), e desse contingente, 63%, ou 229 mil pessoas se dedicariam a algum ramo de prestação de serviços por conta própria. Fazendo-se uma análise comparativa entre os dados do Ecinf 2005 e a evolução do sistema de cadastramento verificada no Portal do Empreendedor, tem-se a noção aproximada do baixo índice de adesão dos empreendedores informais do Recife ao MEI. Na sua base estatística, até o mês de fevereiro de 2013, 25.133 empreendedores teriam se cadastrados como MEI. Desse montante, 14.266 empreendedores estariam inscritos como prestadores de serviços. Ou seja, dos 229 mil empreendedores do segmento de prestação de serviços indicados pela pesquisa Ecinf, apenas 14 mil, 6%, aderiram ao MEI. Isso em 03 (três) anos de vigência da LC 128/2008. Entre as possíveis razões aventadas por especialistas em economia do trabalho e empreendedorismo, estão o baixo índice de escolaridade e a 'exclusão digital' predominante no segmento, o que dificulta a absorção das informações contidas na propaganda oficial, particularmente, pelo fato de que a única forma de inscrição só poder ser feita pela internet. Não bastasse o baixo número de inscrições, um fator considerado agravante pelos especialistas é a cultura de resistência ao pagamento de impostos que tem gerado um significativo percentual de evasão do sistema MEI, pois, muitos empreendedores pagam alguns meses, não enxergam na prática nenhuma mudança na sua rotina profissional, se desmotivam e por isso deixam de pagar um valor tão ínfimo para uma situação de amparo tão relevante. Com a instituição do Fundo de Apoio ao Microempreendedor Individual (FUNDAMEI), a Prefeitura da Cidade do Recife terá a sua disposição um importante instrumento de política pública para a reversão desse quadro e impulsionar o número de adesões ao MEI e o consequente aumento da formalização na base da economia popular. A intenção é que o FUNDAMEI, através da realização de parcerias estratégicas, possa proporcionar programas e projetos criativos e inovadores que venham motivar coletivamente os MEIs em operação no município do Recife, com ações que contemplem a geraçõ de vantagens competitivas para os empreendedores e aumento de oportunidades de negócios e multiplicação do faturamento da classe. Qualificações voltadas para ramos de atividade com demandas específicas, treinamentos focados em gestão de micronegócios, uso inteligente de serviços bancários e microfinanciamento produtivo, prioridade na elevação da qualidade do produto e do serviço ofertado ao público consumidor, planos de marketing e propaganda massiva, são algumas das ações que podem efetivamente transformar o Recife na cidade-modelo, como incubadora de micronegócios que possam vir a se transformar em médios e, quiçá, num grande negócio. Isso é saudável e positivo para os empreendedores porque cria novos horizontes e possibilidades de inserção socioeconômica -  para a cidadania porque resgata a autoestima de um grande contingente de profissionais economicamente subterrâneos -  para a economia local porque gera emprego e renda, aumentando o volume e o adensamento dos negócios -  para a população porque passa a dispor de serviços confiáveis e de qualidade e para o poder público municipal, porque passa a contar com agentes econômicos mais organizados e contribuintes para uma maior arrecadação de tributos. Em virtude das razões expostas, e pela relevância econômica do Projeto de Lei ora apresentado, solicito aos nobres Edis que me acompanham na Casa de José Mariano, que aprovem essa oportuna e justa proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de abril de 2013. GILBERTO ALVES Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 89/2013  Ementa: Cria a Semana Municipal do Aleitamento Materno na Cidade do Recife.    Art. 1º Fica criada a Semana Municipal do Aleitamento Materno na Cidade do Recife, a ser realizada, anualmente, de 1º a 7 de agosto.    Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a Semana Municipal de Aleitamento Materno, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes educativos, entre outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos nesta Lei, proporcionando proteção, apoio e incentivo a essa prática.    Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  A proposta que ora encaminho a esta Casa Legislativa tem por finalidade instituir a Semana Municipal do Aleitamento Materno na Cidade do Recife. Ressalte-se que o período acima referido corresponde à Semana Mundial de Aleitamento Materno, a qual tem como foco a sobrevivência, proteção e desenvolvimento da criança. No Brasil, o Ministério da Saúde coordena, desde 1999, essa Semana Mundial, inclusive, com o apoio o apoio de organismos internacionais, órgãos estaduais e municipais, sociedade civil, entre outros. O Ministério é responsável, todos os anos, pela adaptação quanto ao tema a ser trabalhado na semana, com base no que preceitua a Aliança Mundial de Ação Pró-Amamentação - WABA. Nesse contexto, é importante registrar a Declaração da Conferência Mundial de Amamentação em Nova Déli, Índia, de 09 de dezembro de 2012, conhecida como a Constituição Oficial dos Direitos do Lactente. Trata-se de 'abordagem baseada no direito humano à proteção, promoção e apoio ao aleitamento materno e alimentação de lactentes e crianças pequenas nos níveis internacional, nacional, subnacional e comunitário'. Ao criar esta semana, pretende-se homenagear as mulheres recifenses, bem como incentivar a realização de campanhas, debate"],
    [2999,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",7,"s, seminários, aulas, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes educativos, entre outras atividades, que proporcionem a proteção, apoio e incentivo a essa prática. O aleitamento materno traz inúmeros benefícios ao bebê, à mãe e à sociedade. O leite tem 97% de água e por isto é facilmente digerido, ao contrário do leite de vaca - base das fórmulas infantis, ou seja, leites modificados, que são de difícil digestão e demoram cerca de 3 horas para o esvaziamento gástrico. Fortalece o vínculo afetivo entre a mãe e o filho. É prático e econômico, visto que dispensa a utilização, por exemplo, de utensílios de cozinha. Temos, também, a prevenção de hemorragia e consequente anemia materna, já que a sucção do bebê auxilia na contração uterina, ajudando, ainda, na diminuição do tamanho do abdômen da lactante. Contribui com o sistema imunológico da criança, que precisa ingerir unicamente leite materno até o sexto mês de vida, protegendo-o contra infecções respiratórias e intestinais. Nele, existem inúmeros anticorpos que a mãe passa ao seu filho, protegendo-o contra diversas doenças. Portanto, em virtude da relevância desse tema para a nossa sociedade, especialmente quanto à sua importância na redução da mortalidade neonatal no Recife, apresento este projeto de lei e solicito o apoio dos meus ilustres pares na sua tramitação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 07 de maio de 2013. Missionária Michele Collins Vereadora."],
    [3000,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",7,"s, seminários, aulas, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes educativos, entre outras atividades, que proporcionem a proteção, apoio e incentivo a essa prática. O aleitamento materno traz inúmeros benefícios ao bebê, à mãe e à sociedade. O leite tem 97% de água e por isto é facilmente digerido, ao contrário do leite de vaca - base das fórmulas infantis, ou seja, leites modificados, que são de difícil digestão e demoram cerca de 3 horas para o esvaziamento gástrico. Fortalece o vínculo afetivo entre a mãe e o filho. É prático e econômico, visto que dispensa a utilização, por exemplo, de utensílios de cozinha. Temos, também, a prevenção de hemorragia e consequente anemia materna, já que a sucção do bebê auxilia na contração uterina, ajudando, ainda, na diminuição do tamanho do abdômen da lactante. Contribui com o sistema imunológico da criança, que precisa ingerir unicamente leite materno até o sexto mês de vida, protegendo-o contra infecções respiratórias e intestinais. Nele, existem inúmeros anticorpos que a mãe passa ao seu filho, protegendo-o contra diversas doenças. Portanto, em virtude da relevância desse tema para a nossa sociedade, especialmente quanto à sua importância na redução da mortalidade neonatal no Recife, apresento este projeto de lei e solicito o apoio dos meus ilustres pares na sua tramitação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 07 de maio de 2013. Missionária Michele Collins Vereadora."],
    [3001,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"Art. 4º Poderá constituir receita complementar do Fundo Municipal de Apoio ao Microempreendedor Individual (FUNDAMEI):    I - Dotacões orçamentárias que lhe sejam destinadas pela Prefeitura Municipal do Recife -     II - Recursos captados através de programas governamentais nos âmbitos estadual e federal -       III-Transferências de verbas resultantes da apresentação de emendas parlamentares ao orçamento anual da União e do Estado -       IV - Subvenções, transferências e doações oriundas de convênios de parceria e alianças firmadas com instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais -       V - Receitas de eventos, organização de feiras e campanhas realizadas com a finalidade de angariar recursos para o fundo.      Art. 5º A gestão administrativa e financeira do FUNDAMEI ficará a cargo de um conselho gestor e deliberativo, com composição paritária de cinco membros, representando pela ordem:  a) O Poder Executivo Municipal -   b) O Poder Legislativo Municipal -   c) A Universidade de Pernambuco - UPE -   d) SEBRAE/PE -   e) FEAME/PE -     § 1° São atribuições do conselho gestor da FUNDAMEI:    I - Responder pelo Fundo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele -   II - Articular junto à autoridade fazendária o provimento do Fundo com os recursos arrecadados mensalmente através da arrecadação dos impostos pagos pelos MEIs -     III - Celebrar contratos e convênios com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais, organizações sociais, organizações civis de interesse público, fundações educacionais, entidades de ensino técnico profissional para execução de programas e projetos de interesse do FUNDAMEI -     IV - Formular e divulgar os editais para seleção pública de programas e projetos a serem financiados pelo Fundo -     V - Autorizar o empenho e pagamento de despesas com contratações e convênios realizados dentro das disponibilidades financeiras e do plano de exercício orçamentário da Prefeitura do Recife.    § 2° O apoio financeiro concedido pelo Fundo será restrito a um projeto por instituição ao ano, sendo que esta ao ser eventualmente contemplada em duas ou mais áreas distintas, deverá optar por um único projeto.    § 3° O conselho gestor do FUNDAMEI poderá celebrar convênio com ente jurídico, em regime de exclusividade e prazo de execução plurianual, dentre os supracitados no Inciso III, do Art. 5°, desde que sejam observadas circunstâncias notadamente excepcionais, com vistas a execução de programa e/ou projetos de grande repercussão e impacto estruturador para o segmento dos MEIs.    § 4° Além das sanções penais cabíveis, o proponente que não comprovar a aplicação dos recursos de acordo com o cronograma apresentado no plano de trabalho, será multado em duas vezes o valor recebido, corrigido monetariamente, e excluído de qualquer projeto apoiado com recursos do Fundo pelo período de quatro anos após o cumprimento dessas obrigações.    Art. 6° Serão aplicadas ao Fundo as normas legais de controle, prestação e tomada de contas pelos órgãos internos da Prefeitura Municipal do Recife, sem prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas do Estado.    Art. 7° Deverá ser procedida a regulamentação da presente Lei, pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias.    Art. 8° Esta Lei entrará em vigor da data da sua Publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de abril de 2013. GILBERTO ALVES Vereador.    JUSTIFICATIVA  O presente Projeto de Lei, que cria o Fundo de Apoio ao Microempreendedor Individual (FUNDAMEI), tem com objetivo instituir na Cidade do Recife uma plataforma de apoio permanente e desenvolvimento de ações estratégicas do governo municipal destinadas ao segmento de micronegócios e profissionais autônomos dos mais variados ramos de atividades de prestação de serviços, compatíveis com a classificação especificada para o Microempreendedor Individual (MEI). De acordo com a definição do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.    A Lei Complementar n°128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento do tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. Ocorre que, apesar de todas as vantagens trazidas pela LC 128/2008, que além de proporcionar um mínimo de segurança a milhares de famílias situadas na informalidade, até então, sem nenhuma cobertura de seguridade social e permitir maior inserção econômica com acesso aos serviços bancários e prestação de serviços a entes jurídicos como empresas privadas e públicas, a adesão ao MEI está muito aquém das projeções indicadas nas metas oficiais. Segundo a última pesquisa apresentada pelo estudo sobre a Economia Informal Urbana - Ecinf, divulgado pelo Observatório Sebrae 2005, o estado de Pernambuco apontava no mapa da informalidade cerca de 750 mil pessoas envolvidas em alguma atividade como empreendedor informal. Desse total, 48%, 363 mil pessoas desenvolviam atividades no Recife (a pesquisa não informa se todas estariam domiciliadas na Capital), e desse contingente, 63%, ou 229 mil pessoas se dedicariam a algum ramo de prestação de serviços por conta própria. Fazendo-se uma análise comparativa entre os dados do Ecinf 2005 e a evolução do sistema de cadastramento verificada no Portal do Empreendedor, tem-se a noção aproximada do baixo índice de adesão dos empreendedores informais do Recife ao MEI. Na sua base estatística, até o mês de fevereiro de 2013, 25.133 empreendedores teriam se cadastrados como MEI. Desse montante, 14.266 empreendedores estariam inscritos como prestadores de serviços. Ou seja, dos 229 mil empreendedores do segmento de prestação de serviços indicados pela pesquisa Ecinf, apenas 14 mil, 6%, aderiram ao MEI. Isso em 03 (três) anos de vigência da LC 128/2008. Entre as possíveis razões aventadas por especialistas em economia do trabalho e empreendedorismo, estão o baixo índice de escolaridade e a 'exclusão digital' predominante no segmento, o que dificulta a absorção das informações contidas na propaganda o"],
    [3002,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"Art. 4º Poderá constituir receita complementar do Fundo Municipal de Apoio ao Microempreendedor Individual (FUNDAMEI):    I - Dotacões orçamentárias que lhe sejam destinadas pela Prefeitura Municipal do Recife -     II - Recursos captados através de programas governamentais nos âmbitos estadual e federal -       III-Transferências de verbas resultantes da apresentação de emendas parlamentares ao orçamento anual da União e do Estado -       IV - Subvenções, transferências e doações oriundas de convênios de parceria e alianças firmadas com instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais -       V - Receitas de eventos, organização de feiras e campanhas realizadas com a finalidade de angariar recursos para o fundo.      Art. 5º A gestão administrativa e financeira do FUNDAMEI ficará a cargo de um conselho gestor e deliberativo, com composição paritária de cinco membros, representando pela ordem:  a) O Poder Executivo Municipal -   b) O Poder Legislativo Municipal -   c) A Universidade de Pernambuco - UPE -   d) SEBRAE/PE -   e) FEAME/PE -     § 1° São atribuições do conselho gestor da FUNDAMEI:    I - Responder pelo Fundo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele -   II - Articular junto à autoridade fazendária o provimento do Fundo com os recursos arrecadados mensalmente através da arrecadação dos impostos pagos pelos MEIs -     III - Celebrar contratos e convênios com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais, organizações sociais, organizações civis de interesse público, fundações educacionais, entidades de ensino técnico profissional para execução de programas e projetos de interesse do FUNDAMEI -     IV - Formular e divulgar os editais para seleção pública de programas e projetos a serem financiados pelo Fundo -     V - Autorizar o empenho e pagamento de despesas com contratações e convênios realizados dentro das disponibilidades financeiras e do plano de exercício orçamentário da Prefeitura do Recife.    § 2° O apoio financeiro concedido pelo Fundo será restrito a um projeto por instituição ao ano, sendo que esta ao ser eventualmente contemplada em duas ou mais áreas distintas, deverá optar por um único projeto.    § 3° O conselho gestor do FUNDAMEI poderá celebrar convênio com ente jurídico, em regime de exclusividade e prazo de execução plurianual, dentre os supracitados no Inciso III, do Art. 5°, desde que sejam observadas circunstâncias notadamente excepcionais, com vistas a execução de programa e/ou projetos de grande repercussão e impacto estruturador para o segmento dos MEIs.    § 4° Além das sanções penais cabíveis, o proponente que não comprovar a aplicação dos recursos de acordo com o cronograma apresentado no plano de trabalho, será multado em duas vezes o valor recebido, corrigido monetariamente, e excluído de qualquer projeto apoiado com recursos do Fundo pelo período de quatro anos após o cumprimento dessas obrigações.    Art. 6° Serão aplicadas ao Fundo as normas legais de controle, prestação e tomada de contas pelos órgãos internos da Prefeitura Municipal do Recife, sem prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas do Estado.    Art. 7° Deverá ser procedida a regulamentação da presente Lei, pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias.    Art. 8° Esta Lei entrará em vigor da data da sua Publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de abril de 2013. GILBERTO ALVES Vereador.    JUSTIFICATIVA  O presente Projeto de Lei, que cria o Fundo de Apoio ao Microempreendedor Individual (FUNDAMEI), tem com objetivo instituir na Cidade do Recife uma plataforma de apoio permanente e desenvolvimento de ações estratégicas do governo municipal destinadas ao segmento de micronegócios e profissionais autônomos dos mais variados ramos de atividades de prestação de serviços, compatíveis com a classificação especificada para o Microempreendedor Individual (MEI). De acordo com a definição do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.    A Lei Complementar n°128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento do tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. Ocorre que, apesar de todas as vantagens trazidas pela LC 128/2008, que além de proporcionar um mínimo de segurança a milhares de famílias situadas na informalidade, até então, sem nenhuma cobertura de seguridade social e permitir maior inserção econômica com acesso aos serviços bancários e prestação de serviços a entes jurídicos como empresas privadas e públicas, a adesão ao MEI está muito aquém das projeções indicadas nas metas oficiais. Segundo a última pesquisa apresentada pelo estudo sobre a Economia Informal Urbana - Ecinf, divulgado pelo Observatório Sebrae 2005, o estado de Pernambuco apontava no mapa da informalidade cerca de 750 mil pessoas envolvidas em alguma atividade como empreendedor informal. Desse total, 48%, 363 mil pessoas desenvolviam atividades no Recife (a pesquisa não informa se todas estariam domiciliadas na Capital), e desse contingente, 63%, ou 229 mil pessoas se dedicariam a algum ramo de prestação de serviços por conta própria. Fazendo-se uma análise comparativa entre os dados do Ecinf 2005 e a evolução do sistema de cadastramento verificada no Portal do Empreendedor, tem-se a noção aproximada do baixo índice de adesão dos empreendedores informais do Recife ao MEI. Na sua base estatística, até o mês de fevereiro de 2013, 25.133 empreendedores teriam se cadastrados como MEI. Desse montante, 14.266 empreendedores estariam inscritos como prestadores de serviços. Ou seja, dos 229 mil empreendedores do segmento de prestação de serviços indicados pela pesquisa Ecinf, apenas 14 mil, 6%, aderiram ao MEI. Isso em 03 (três) anos de vigência da LC 128/2008. Entre as possíveis razões aventadas por especialistas em economia do trabalho e empreendedorismo, estão o baixo índice de escolaridade e a 'exclusão digital' predominante no segmento, o que dificulta a absorção das informações contidas na propaganda o"],
    [3003,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",2,"ficial, particularmente, pelo fato de que a única forma de inscrição só poder ser feita pela internet. Não bastasse o baixo número de inscrições, um fator considerado agravante pelos especialistas é a cultura de resistência ao pagamento de impostos que tem gerado um significativo percentual de evasão do sistema MEI, pois, muitos empreendedores pagam alguns meses, não enxergam na prática nenhuma mudança na sua rotina profissional, se desmotivam e por isso deixam de pagar um valor tão ínfimo para uma situação de amparo tão relevante. Com a instituição do Fundo de Apoio ao Microempreendedor Individual (FUNDAMEI), a Prefeitura da Cidade do Recife terá a sua disposição um importante instrumento de política pública para a reversão desse quadro e impulsionar o número de adesões ao MEI e o consequente aumento da formalização na base da economia popular. A intenção é que o FUNDAMEI, através da realização de parcerias estratégicas, possa proporcionar programas e projetos criativos e inovadores que venham motivar coletivamente os MEIs em operação no município do Recife, com ações que contemplem a geraçõ de vantagens competitivas para os empreendedores e aumento de oportunidades de negócios e multiplicação do faturamento da classe. Qualificações voltadas para ramos de atividade com demandas específicas, treinamentos focados em gestão de micronegócios, uso inteligente de serviços bancários e microfinanciamento produtivo, prioridade na elevação da qualidade do produto e do serviço ofertado ao público consumidor, planos de marketing e propaganda massiva, são algumas das ações que podem efetivamente transformar o Recife na cidade-modelo, como incubadora de micronegócios que possam vir a se transformar em médios e, quiçá, num grande negócio. Isso é saudável e positivo para os empreendedores porque cria novos horizontes e possibilidades de inserção socioeconômica -  para a cidadania porque resgata a autoestima de um grande contingente de profissionais economicamente subterrâneos -  para a economia local porque gera emprego e renda, aumentando o volume e o adensamento dos negócios -  para a população porque passa a dispor de serviços confiáveis e de qualidade e para o poder público municipal, porque passa a contar com agentes econômicos mais organizados e contribuintes para uma maior arrecadação de tributos. Em virtude das razões expostas, e pela relevância econômica do Projeto de Lei ora apresentado, solicito aos nobres Edis que me acompanham na Casa de José Mariano, que aprovem essa oportuna e justa proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de abril de 2013. GILBERTO ALVES Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 89/2013  Ementa: Cria a Semana Municipal do Aleitamento Materno na Cidade do Recife.    Art. 1º Fica criada a Semana Municipal do Aleitamento Materno na Cidade do Recife, a ser realizada, anualmente, de 1º a 7 de agosto.    Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a Semana Municipal de Aleitamento Materno, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes educativos, entre outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos nesta Lei, proporcionando proteção, apoio e incentivo a essa prática.    Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  A proposta que ora encaminho a esta Casa Legislativa tem por finalidade instituir a Semana Municipal do Aleitamento Materno na Cidade do Recife. Ressalte-se que o período acima referido corresponde à Semana Mundial de Aleitamento Materno, a qual tem como foco a sobrevivência, proteção e desenvolvimento da criança. No Brasil, o Ministério da Saúde coordena, desde 1999, essa Semana Mundial, inclusive, com o apoio o apoio de organismos internacionais, órgãos estaduais e municipais, sociedade civil, entre outros. O Ministério é responsável, todos os anos, pela adaptação quanto ao tema a ser trabalhado na semana, com base no que preceitua a Aliança Mundial de Ação Pró-Amamentação - WABA. Nesse contexto, é importante registrar a Declaração da Conferência Mundial de Amamentação em Nova Déli, Índia, de 09 de dezembro de 2012, conhecida como a Constituição Oficial dos Direitos do Lactente. Trata-se de 'abordagem baseada no direito humano à proteção, promoção e apoio ao aleitamento materno e alimentação de lactentes e crianças pequenas nos níveis internacional, nacional, subnacional e comunitário'. Ao criar esta semana, pretende-se homenagear as mulheres recifenses, bem como incentivar a realização de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes educativos, entre outras atividades, que proporcionem a proteção, apoio e incentivo a essa prática. O aleitamento materno traz inúmeros benefícios ao bebê, à mãe e à sociedade. O leite tem 97% de água e por isto é facilmente digerido, ao contrário do leite de vaca - base das fórmulas infantis, ou seja, leites modificados, que são de difícil digestão e demoram cerca de 3 horas para o esvaziamento gástrico. Fortalece o vínculo afetivo entre a mãe e o filho. É prático e econômico, visto que dispensa a utilização, por exemplo, de utensílios de cozinha. Temos, também, a prevenção de hemorragia e consequente anemia materna, já que a sucção do bebê auxilia na contração uterina, ajudando, ainda, na diminuição do tamanho do abdômen da lactante. Contribui com o sistema imunológico da criança, que precisa ingerir unicamente leite materno até o sexto mês de vida, protegendo-o contra infecções respiratórias e intestinais. Nele, existem inúmeros anticorpos que a mãe passa ao seu filho, protegendo-o contra diversas doenças. Portanto, em virtude da relevância desse tema para a nossa sociedade, especialmente quanto à sua importância na redução da mortalidade neonatal no Recife, apresento este projeto de lei e solicito o apoio dos meus ilustres pares na sua tramitação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 07 de maio de 2013. Missionária Michele Collins Vereadora."],
    [3004,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",2,"ficial, particularmente, pelo fato de que a única forma de inscrição só poder ser feita pela internet. Não bastasse o baixo número de inscrições, um fator considerado agravante pelos especialistas é a cultura de resistência ao pagamento de impostos que tem gerado um significativo percentual de evasão do sistema MEI, pois, muitos empreendedores pagam alguns meses, não enxergam na prática nenhuma mudança na sua rotina profissional, se desmotivam e por isso deixam de pagar um valor tão ínfimo para uma situação de amparo tão relevante. Com a instituição do Fundo de Apoio ao Microempreendedor Individual (FUNDAMEI), a Prefeitura da Cidade do Recife terá a sua disposição um importante instrumento de política pública para a reversão desse quadro e impulsionar o número de adesões ao MEI e o consequente aumento da formalização na base da economia popular. A intenção é que o FUNDAMEI, através da realização de parcerias estratégicas, possa proporcionar programas e projetos criativos e inovadores que venham motivar coletivamente os MEIs em operação no município do Recife, com ações que contemplem a geraçõ de vantagens competitivas para os empreendedores e aumento de oportunidades de negócios e multiplicação do faturamento da classe. Qualificações voltadas para ramos de atividade com demandas específicas, treinamentos focados em gestão de micronegócios, uso inteligente de serviços bancários e microfinanciamento produtivo, prioridade na elevação da qualidade do produto e do serviço ofertado ao público consumidor, planos de marketing e propaganda massiva, são algumas das ações que podem efetivamente transformar o Recife na cidade-modelo, como incubadora de micronegócios que possam vir a se transformar em médios e, quiçá, num grande negócio. Isso é saudável e positivo para os empreendedores porque cria novos horizontes e possibilidades de inserção socioeconômica -  para a cidadania porque resgata a autoestima de um grande contingente de profissionais economicamente subterrâneos -  para a economia local porque gera emprego e renda, aumentando o volume e o adensamento dos negócios -  para a população porque passa a dispor de serviços confiáveis e de qualidade e para o poder público municipal, porque passa a contar com agentes econômicos mais organizados e contribuintes para uma maior arrecadação de tributos. Em virtude das razões expostas, e pela relevância econômica do Projeto de Lei ora apresentado, solicito aos nobres Edis que me acompanham na Casa de José Mariano, que aprovem essa oportuna e justa proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de abril de 2013. GILBERTO ALVES Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 89/2013  Ementa: Cria a Semana Municipal do Aleitamento Materno na Cidade do Recife.    Art. 1º Fica criada a Semana Municipal do Aleitamento Materno na Cidade do Recife, a ser realizada, anualmente, de 1º a 7 de agosto.    Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a Semana Municipal de Aleitamento Materno, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes educativos, entre outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos nesta Lei, proporcionando proteção, apoio e incentivo a essa prática.    Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  A proposta que ora encaminho a esta Casa Legislativa tem por finalidade instituir a Semana Municipal do Aleitamento Materno na Cidade do Recife. Ressalte-se que o período acima referido corresponde à Semana Mundial de Aleitamento Materno, a qual tem como foco a sobrevivência, proteção e desenvolvimento da criança. No Brasil, o Ministério da Saúde coordena, desde 1999, essa Semana Mundial, inclusive, com o apoio o apoio de organismos internacionais, órgãos estaduais e municipais, sociedade civil, entre outros. O Ministério é responsável, todos os anos, pela adaptação quanto ao tema a ser trabalhado na semana, com base no que preceitua a Aliança Mundial de Ação Pró-Amamentação - WABA. Nesse contexto, é importante registrar a Declaração da Conferência Mundial de Amamentação em Nova Déli, Índia, de 09 de dezembro de 2012, conhecida como a Constituição Oficial dos Direitos do Lactente. Trata-se de 'abordagem baseada no direito humano à proteção, promoção e apoio ao aleitamento materno e alimentação de lactentes e crianças pequenas nos níveis internacional, nacional, subnacional e comunitário'. Ao criar esta semana, pretende-se homenagear as mulheres recifenses, bem como incentivar a realização de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes educativos, entre outras atividades, que proporcionem a proteção, apoio e incentivo a essa prática. O aleitamento materno traz inúmeros benefícios ao bebê, à mãe e à sociedade. O leite tem 97% de água e por isto é facilmente digerido, ao contrário do leite de vaca - base das fórmulas infantis, ou seja, leites modificados, que são de difícil digestão e demoram cerca de 3 horas para o esvaziamento gástrico. Fortalece o vínculo afetivo entre a mãe e o filho. É prático e econômico, visto que dispensa a utilização, por exemplo, de utensílios de cozinha. Temos, também, a prevenção de hemorragia e consequente anemia materna, já que a sucção do bebê auxilia na contração uterina, ajudando, ainda, na diminuição do tamanho do abdômen da lactante. Contribui com o sistema imunológico da criança, que precisa ingerir unicamente leite materno até o sexto mês de vida, protegendo-o contra infecções respiratórias e intestinais. Nele, existem inúmeros anticorpos que a mãe passa ao seu filho, protegendo-o contra diversas doenças. Portanto, em virtude da relevância desse tema para a nossa sociedade, especialmente quanto à sua importância na redução da mortalidade neonatal no Recife, apresento este projeto de lei e solicito o apoio dos meus ilustres pares na sua tramitação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 07 de maio de 2013. Missionária Michele Collins Vereadora."],
    [3005,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Balancete",1,"DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE    BALANCETE   FINANCEIRO JUNHO/2013    Jaime Pessoa de Paiva Neto   Secretário de Coordenação Geral       Eduardo Katsumi B. de M. Takahashi   Diretor do Departamento de Finanças      Maria Cláudia Ribeiro P. Santos   Tesoureira       Luciano Henrique dos Santos  Contador - C.R.C. N° PE-021270/O-8"],
    [3006,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Balancete",1,"DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE    BALANCETE   FINANCEIRO JUNHO/2013    Jaime Pessoa de Paiva Neto   Secretário de Coordenação Geral       Eduardo Katsumi B. de M. Takahashi   Diretor do Departamento de Finanças      Maria Cláudia Ribeiro P. Santos   Tesoureira       Luciano Henrique dos Santos  Contador - C.R.C. N° PE-021270/O-8"],
    [3007,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo acelera obra do Hospital da Mulher",1,"O prefeito Geraldo Julio anunciou, ontem (24), a antecipação em 45 dias do término da construção do Hospital da Mulher do Recife, primeiro de grande porte que está sendo erguido pela Prefeitura. O equipamento, que seria entregue em outubro de 2014, estará disponível para as mulheres recifenses já na segunda quinzena de agosto do próximo ano. A antecipação será possível porque a fase de fundação da obra - onde são cravadas as estacas que darão sustentação ao prédio do hospital - foi acelerada. Atendendo a uma determinação do prefeito, a empresa responsável pela intervenção aumentou de dois para cinco as máquinas de bate-estaca utilizadas nessa etapa da obra.  O anúncio foi feito pelo prefeito após vistoria na obra. O Hospital da Mulher está sendo construído em um terreno no bairro do Curado, situado em frente à Ceasa. 'O resultado que vi nos impressiona positivamente. Essa é uma obra bem projetada, com uma licitação bem feita, contrato preparado. As coisas estão acontecendo antes do previsto e essa intervenção será entregue à população antes do prazo. Estaremos sempre aqui visitando a obra, para ver o hospital começar a subir a partir da fundação que está sendo concluída agora', comemorou Geraldo Julio.  Outro fator que contribuiu para antecipação no término da obra foi o fato dela ter começado já em abril - estava prevista para iniciar apenas em agosto. Isso foi possível, entre outras coisas, porque o projeto arquitetônico do hospital foi cedido pelo Governo de Pernambuco - o Estado está construindo uma unidade do tipo em Caruaru. O primeiro Hospital da Mulher do Recife está orçado em R$ 58 milhões, com recursos da PCR, governos estadual e federal, e emendas parlamentares dos três senadores e 25 deputados federais pernambucanos. O terreno da unidade foi cedido pelo Departamento Nacional de Transportes (DNIT).  Obra - Ao todo, 608 estacas já foram cravadas. A previsão é que, no dia 15 de agosto, todos os serviços de fundação sejam concluídos. Além dessas, já foram iniciadas as seguintes intervenções: regularização do local -  instalação do canteiro de obras e os serviços de aterro e terraplanagem. Na manhã de ontem (24), as cinco bate-estacas e uma máquina de cravar geodrenos já estavam operando no terreno. O próximo passo será a implantação de drenos secundários e o início da concretagem dos blocos.  A unidade de saúde terá 13 mil metros quadrados de área construída em um terreno de 30 mil metros. O equipamento vai oferecer às mulheres recifenses um centro cirúrgico moderno com capacidade para realizar exames de mamografia -  além de um banco de leite, setor de diagnóstico e Unidade de Terapia Intensiva (UTI).  A 'Casa Mãe' será o espaço onde as mães de crianças prematuras que não receberem alta após o parto terão mais comodidade. Através de uma parceria com a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, o espaço contará ainda com uma unidade de atendimento às mulheres vítimas de violência sexual."],
    [3008,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo acelera obra do Hospital da Mulher",1,"O prefeito Geraldo Julio anunciou, ontem (24), a antecipação em 45 dias do término da construção do Hospital da Mulher do Recife, primeiro de grande porte que está sendo erguido pela Prefeitura. O equipamento, que seria entregue em outubro de 2014, estará disponível para as mulheres recifenses já na segunda quinzena de agosto do próximo ano. A antecipação será possível porque a fase de fundação da obra - onde são cravadas as estacas que darão sustentação ao prédio do hospital - foi acelerada. Atendendo a uma determinação do prefeito, a empresa responsável pela intervenção aumentou de dois para cinco as máquinas de bate-estaca utilizadas nessa etapa da obra.  O anúncio foi feito pelo prefeito após vistoria na obra. O Hospital da Mulher está sendo construído em um terreno no bairro do Curado, situado em frente à Ceasa. 'O resultado que vi nos impressiona positivamente. Essa é uma obra bem projetada, com uma licitação bem feita, contrato preparado. As coisas estão acontecendo antes do previsto e essa intervenção será entregue à população antes do prazo. Estaremos sempre aqui visitando a obra, para ver o hospital começar a subir a partir da fundação que está sendo concluída agora', comemorou Geraldo Julio.  Outro fator que contribuiu para antecipação no término da obra foi o fato dela ter começado já em abril - estava prevista para iniciar apenas em agosto. Isso foi possível, entre outras coisas, porque o projeto arquitetônico do hospital foi cedido pelo Governo de Pernambuco - o Estado está construindo uma unidade do tipo em Caruaru. O primeiro Hospital da Mulher do Recife está orçado em R$ 58 milhões, com recursos da PCR, governos estadual e federal, e emendas parlamentares dos três senadores e 25 deputados federais pernambucanos. O terreno da unidade foi cedido pelo Departamento Nacional de Transportes (DNIT).  Obra - Ao todo, 608 estacas já foram cravadas. A previsão é que, no dia 15 de agosto, todos os serviços de fundação sejam concluídos. Além dessas, já foram iniciadas as seguintes intervenções: regularização do local -  instalação do canteiro de obras e os serviços de aterro e terraplanagem. Na manhã de ontem (24), as cinco bate-estacas e uma máquina de cravar geodrenos já estavam operando no terreno. O próximo passo será a implantação de drenos secundários e o início da concretagem dos blocos.  A unidade de saúde terá 13 mil metros quadrados de área construída em um terreno de 30 mil metros. O equipamento vai oferecer às mulheres recifenses um centro cirúrgico moderno com capacidade para realizar exames de mamografia -  além de um banco de leite, setor de diagnóstico e Unidade de Terapia Intensiva (UTI).  A 'Casa Mãe' será o espaço onde as mães de crianças prematuras que não receberem alta após o parto terão mais comodidade. Através de uma parceria com a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, o espaço contará ainda com uma unidade de atendimento às mulheres vítimas de violência sexual."],
    [3009,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Notícias","Notícias","","Cem novos professores preparam-se para começar a dar aulas na rede municipal",1,"A Secretaria de Educação do Recife deu início, na manhã de ontem (24), à formação dos 100 professores da categoria I convocados no último mês de junho para trabalhar em turmas da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano). Os educadores começam a trabalhar em sala de aula na próxima segunda-feira (29), quando os 94 mil estudantes da rede municipal voltam às aulas.  Os novos professores estão sendo orientados sobre questões funcionais, financeiras e pedagógicas, que os nortearão em suas práticas na Secretaria de Educação. A capacitação termina  amanhã (26), no Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, na Madalena.  A convocação dos professores faz parte do processo de melhoria da qualidade do ensino da cidade do Recife. Somente neste segundo semestre, há ações como a inserção de 16 mil tablets nas atividades em sala de aula do 6º ao 9º ano, início da aula-atividade para os docentes e construção de duas novas sedes de escolas e de nove Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis). Além disso, estão em reforma nove escolas e creches e iniciou-se o plano de manutenção do parque escolar, com intervenções em 107 unidades de ensino.  Ao dar as boas-vindas aos professores na abertura da formação, o secretário de Educação do Recife, Valmar Corrêa de Andrade, ressaltou a importância da chegada dos professores à rede municipal. \\'A rede está crescendo, temos uma série de ações que devemos realizar para melhorar o ensino nas escolas e não poderíamos deixar de começar com a ampliação do quadro de professores.\\'  Os 100 profissionais foram aprovados em concurso realizado em 2010 pela Secretaria de Educação do Recife, com validade até 2014, e vão ocupar cadeiras vagas na rede, com carga horária de 145 horas/aula por mês. Dessa forma, o quadro de magistério na educação municipal do Recife chega a 5.600 educadores.  Após a abertura da formação, docentes revelaram entusiasmo com a nova etapa profissional. \\'Trabalho desde os meus 18 anos com educação e, a cada dia, vejo que temos um grande desafio. A partir de agora, espero ajudar as crianças do Recife a desenvolver seu potencial ao máximo, sem medir esforços\\', reforçou a professora Edilene Matias da Silva."],
    [3010,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Cem novos professores preparam-se para começar a dar aulas na rede municipal",1,"A Secretaria de Educação do Recife deu início, na manhã de ontem (24), à formação dos 100 professores da categoria I convocados no último mês de junho para trabalhar em turmas da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano). Os educadores começam a trabalhar em sala de aula na próxima segunda-feira (29), quando os 94 mil estudantes da rede municipal voltam às aulas.  Os novos professores estão sendo orientados sobre questões funcionais, financeiras e pedagógicas, que os nortearão em suas práticas na Secretaria de Educação. A capacitação termina  amanhã (26), no Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, na Madalena.  A convocação dos professores faz parte do processo de melhoria da qualidade do ensino da cidade do Recife. Somente neste segundo semestre, há ações como a inserção de 16 mil tablets nas atividades em sala de aula do 6º ao 9º ano, início da aula-atividade para os docentes e construção de duas novas sedes de escolas e de nove Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis). Além disso, estão em reforma nove escolas e creches e iniciou-se o plano de manutenção do parque escolar, com intervenções em 107 unidades de ensino.  Ao dar as boas-vindas aos professores na abertura da formação, o secretário de Educação do Recife, Valmar Corrêa de Andrade, ressaltou a importância da chegada dos professores à rede municipal. \\'A rede está crescendo, temos uma série de ações que devemos realizar para melhorar o ensino nas escolas e não poderíamos deixar de começar com a ampliação do quadro de professores.\\'  Os 100 profissionais foram aprovados em concurso realizado em 2010 pela Secretaria de Educação do Recife, com validade até 2014, e vão ocupar cadeiras vagas na rede, com carga horária de 145 horas/aula por mês. Dessa forma, o quadro de magistério na educação municipal do Recife chega a 5.600 educadores.  Após a abertura da formação, docentes revelaram entusiasmo com a nova etapa profissional. \\'Trabalho desde os meus 18 anos com educação e, a cada dia, vejo que temos um grande desafio. A partir de agora, espero ajudar as crianças do Recife a desenvolver seu potencial ao máximo, sem medir esforços\\', reforçou a professora Edilene Matias da Silva."],
    [3011,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR intensifica ações em favor da mobilidade",1,"A Prefeitura do Recife, através da Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon), começou na manhã de ontem (24) operação contra o depósito irregular de barracas nas ruas próximas à Praia de Boa Viagem. A ação aconteceu na Rua Salgueiro, próximo ao edifício Holiday, em Boa Viagem.  Quando a equipe da Secon chegou ao local, os donos das barracas haviam retirado seus equipamentos. 'Mesmo assim, durante todo o dia de hoje (24) e amanhã (25), nós vamos manter uma equipe de fiscais no local, para impedir que as carroças sejam depositadas na via novamente', esclareceu o chefe da Gerência Operacional da Secon, Anísio Aziz.   As barracas são utilizadas por comerciantes que trabalham na praia. 'Esta ação atende a um apelo da população vizinha ao Holiday, que sofre com os transtornos causados pelo depósito irregular das carroças no passeio público', afirmou a secretária-executiva da Secon, Cândida Bomfim. A ação obedece a Lei Municipal 16.053/95, que proíbe colocar, ainda que temporariamente, veículos e quaisquer outros bens, sobre passeios públicos, canteiros, divisores de pistas de rolamento, praça, parque e jardins públicos.  Os proprietários das carroças foram comunicados por agentes da secretaria sobre a irregularidade da obstrução e tinham até a última quinta-feira (18) para remover os equipamentos do passeio público e faixa de rolamento. A operação contou com o apoio da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos do Recife (CTTU), Guarda Municipal e Polícia Militar.  Caso alguma carroça seja apreendida durante as operações, o proprietário paga multa que varia de R$ 242,65 a R$ 606,54, mais taxa de R$ 12,73 por cada dia que o equipamento permanecer no depósito municipal. 'A ação é importante para manter a acessibilidade e mobilidade urbana da via', continuou Cândida Bomfim.  Estacionamento irregular - A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) multou, na terça-feira (23), carros e motocicletas estacionados de forma irregular no terceiro dia de operação contra o estacionamento irregular na cidade. Dessa vez, as vias que receberam a ação foram: ruas da Aurora, Fernandes Vieira, Joaquim Felipe, Padre Lemos, Professor Miranda Curió e Fernando César. Cinquenta veículos foram autuados e, deste total, cinco  guinchados.  A ação, pensada e montada de acordo com denúncias feitas pela população, tem como objetivo dar fluidez ao tráfego das vias do Recife, tão prejudicada pelo desrespeito às normas de trânsito e às sinalizações existentes nas localidades. A operação tem caráter educativo e a conscientização dos motoristas e motociclistas é o principal foco.   Nos dias 17, 19 e 22, a CTTU realizou outras três grandes operações de fiscalização na Zona Sul, Zona Oeste, Zona Norte e Centro do Recife. No total, 109 veículos multados e 24 carros e motocicletas precisaram ser levados para o depósito, na BR - 101 Norte. Em três dias de ação, foram 159 autuações e 29 remoções veiculares.   Infração - Todos os veículos multados estavam estacionados em local irregular, o que configura uma infração média e multa no valor de R$ 85,13, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor."],
    [3012,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR intensifica ações em favor da mobilidade",1,"A Prefeitura do Recife, através da Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon), começou na manhã de ontem (24) operação contra o depósito irregular de barracas nas ruas próximas à Praia de Boa Viagem. A ação aconteceu na Rua Salgueiro, próximo ao edifício Holiday, em Boa Viagem.  Quando a equipe da Secon chegou ao local, os donos das barracas haviam retirado seus equipamentos. 'Mesmo assim, durante todo o dia de hoje (24) e amanhã (25), nós vamos manter uma equipe de fiscais no local, para impedir que as carroças sejam depositadas na via novamente', esclareceu o chefe da Gerência Operacional da Secon, Anísio Aziz.   As barracas são utilizadas por comerciantes que trabalham na praia. 'Esta ação atende a um apelo da população vizinha ao Holiday, que sofre com os transtornos causados pelo depósito irregular das carroças no passeio público', afirmou a secretária-executiva da Secon, Cândida Bomfim. A ação obedece a Lei Municipal 16.053/95, que proíbe colocar, ainda que temporariamente, veículos e quaisquer outros bens, sobre passeios públicos, canteiros, divisores de pistas de rolamento, praça, parque e jardins públicos.  Os proprietários das carroças foram comunicados por agentes da secretaria sobre a irregularidade da obstrução e tinham até a última quinta-feira (18) para remover os equipamentos do passeio público e faixa de rolamento. A operação contou com o apoio da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos do Recife (CTTU), Guarda Municipal e Polícia Militar.  Caso alguma carroça seja apreendida durante as operações, o proprietário paga multa que varia de R$ 242,65 a R$ 606,54, mais taxa de R$ 12,73 por cada dia que o equipamento permanecer no depósito municipal. 'A ação é importante para manter a acessibilidade e mobilidade urbana da via', continuou Cândida Bomfim.  Estacionamento irregular - A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) multou, na terça-feira (23), carros e motocicletas estacionados de forma irregular no terceiro dia de operação contra o estacionamento irregular na cidade. Dessa vez, as vias que receberam a ação foram: ruas da Aurora, Fernandes Vieira, Joaquim Felipe, Padre Lemos, Professor Miranda Curió e Fernando César. Cinquenta veículos foram autuados e, deste total, cinco  guinchados.  A ação, pensada e montada de acordo com denúncias feitas pela população, tem como objetivo dar fluidez ao tráfego das vias do Recife, tão prejudicada pelo desrespeito às normas de trânsito e às sinalizações existentes nas localidades. A operação tem caráter educativo e a conscientização dos motoristas e motociclistas é o principal foco.   Nos dias 17, 19 e 22, a CTTU realizou outras três grandes operações de fiscalização na Zona Sul, Zona Oeste, Zona Norte e Centro do Recife. No total, 109 veículos multados e 24 carros e motocicletas precisaram ser levados para o depósito, na BR - 101 Norte. Em três dias de ação, foram 159 autuações e 29 remoções veiculares.   Infração - Todos os veículos multados estavam estacionados em local irregular, o que configura uma infração média e multa no valor de R$ 85,13, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor."],
    [3013,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Notícias","Notícias","","Sítio Trindade com programação infantil  no  final de semana",1,"Crianças e adolescentes ganham mais uma oportunidade para aproveitar o sábado de forma diferente, nos parques da cidade, antes de encerrar o recesso escolar. A ação da Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Turismo e Lazer, irá se repetir de forma ampliada no próximo sábado (27), alcançando mais um espaço. Além dos Parques Dona Lindu, 13 de Maio e Jaqueira, o projeto de lazer voltado para as férias escolares conta também com o Sítio Trindade, em Casa Amarela.  Sucesso no último sábado (20), a programação que se estende das 8h às 18h, garante uma tarde de lazer e entretenimento de forma educativa para toda a família. O Sítio Trindade, Parque da Jaqueira, Parque Dona Lindu e Parque 13 de Maio vão proporcionar divertimento em caráter lúdico e educativo com oficinas de reutilização de materiais diversos e teatro de bonecos.  Os participantes vão aprender, a partir da consciência ambiental, que é possível transformar e reutilizar materiais como garrafa PET, embalagens plásticas, CDs e disco de vinil. Já o Teatro Lobatinho é reconhecido pelo seu trabalho com bonecos de diversos tipos: marionetes, fantoches, bonecos gigantes, mascotes, entre outros. Assim como no último sábado, o Parque da Jaqueira garante ainda na programação um momento para troca-troca de figurinhas de álbuns antigos."],
    [3014,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Sítio Trindade com programação infantil  no  final de semana",1,"Crianças e adolescentes ganham mais uma oportunidade para aproveitar o sábado de forma diferente, nos parques da cidade, antes de encerrar o recesso escolar. A ação da Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Turismo e Lazer, irá se repetir de forma ampliada no próximo sábado (27), alcançando mais um espaço. Além dos Parques Dona Lindu, 13 de Maio e Jaqueira, o projeto de lazer voltado para as férias escolares conta também com o Sítio Trindade, em Casa Amarela.  Sucesso no último sábado (20), a programação que se estende das 8h às 18h, garante uma tarde de lazer e entretenimento de forma educativa para toda a família. O Sítio Trindade, Parque da Jaqueira, Parque Dona Lindu e Parque 13 de Maio vão proporcionar divertimento em caráter lúdico e educativo com oficinas de reutilização de materiais diversos e teatro de bonecos.  Os participantes vão aprender, a partir da consciência ambiental, que é possível transformar e reutilizar materiais como garrafa PET, embalagens plásticas, CDs e disco de vinil. Já o Teatro Lobatinho é reconhecido pelo seu trabalho com bonecos de diversos tipos: marionetes, fantoches, bonecos gigantes, mascotes, entre outros. Assim como no último sábado, o Parque da Jaqueira garante ainda na programação um momento para troca-troca de figurinhas de álbuns antigos."],
    [3015,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo lamenta morte de Dominguinhos",1,"O prefeito Geraldo Julio lamentou a morte do músico Dominguinhos, ocorrida na noite da terça-feira (23), em São Paulo, em decorrência de complicações infecciosas e cardíacas. 'O Nordeste vai dormir mais triste  sem a sanfona de Dominguinhos. Um dos maiores representantes do nosso talento e da nossa capacidade de lutar. Em nome do povo do Recife, cidade que Dominguinhos declarou ser apaixonado em forma de música, quero lamentar sua passagem e oferecer nossa solidariedade aos familiares e amigos', afirmou Geraldo."],
    [3016,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo lamenta morte de Dominguinhos",1,"O prefeito Geraldo Julio lamentou a morte do músico Dominguinhos, ocorrida na noite da terça-feira (23), em São Paulo, em decorrência de complicações infecciosas e cardíacas. 'O Nordeste vai dormir mais triste  sem a sanfona de Dominguinhos. Um dos maiores representantes do nosso talento e da nossa capacidade de lutar. Em nome do povo do Recife, cidade que Dominguinhos declarou ser apaixonado em forma de música, quero lamentar sua passagem e oferecer nossa solidariedade aos familiares e amigos', afirmou Geraldo."],
    [3017,2013,85,"2013-07-25T00:00:00","Notícias","Notícias","","Nova chance para participar do tour Circuito dos Poetas\"\"",1,"A história de personalidades importantes para a cultura de Pernambuco e também do Brasil será contada novamente no roteiro 'Circuito dos Poetas', durante o Passeio de Sensibilização Turística do próximo sábado (27). O tema será repetido excepcionalmente neste dia para atender a grande procura da população por esse tour. O projeto da Prefeitura do Recife é realizado pela Secretaria de Turismo e Lazer de forma gratuita e tem como principal objetivo garantir maior conhecimento sobre a cultura local para moradores da cidade.  Acompanhados por guias de turismo, os participantes poderão conhecer um pouco mais sobre Joaquim Cardozo, passando pela Ponte Maurício de Nassau -  Carlos Pena Filho, na Praça da Independência -  Capiba, na Ponte Duarte Coelho -  João Cabral de Melo Neto, na Ponte Princesa Isabel -  Manuel Bandeira, em frente à Assembleia Legislativa, entre outros. Ao todo são 11 estátuas que servirão de marcos para desvendar a história da cidade a partir da literatura. Apesar de o passeio contar com o apoio de um ônibus de conforto, muitos trechos serão realizados a pé.  Para participar do tour é necessário se inscrever. O cadastro deve ser realizado exclusivamente amanhã (26), a partir das 8h, pelo telefone 3355-8605. A saída do passeio acontece na Praça do Arsenal, no Recife Antigo, pontualmente às 14h."],
    [3018,2013,85,"2013-07-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Nova chance para participar do tour Circuito dos Poetas\"\"",1,"A história de personalidades importantes para a cultura de Pernambuco e também do Brasil será contada novamente no roteiro 'Circuito dos Poetas', durante o Passeio de Sensibilização Turística do próximo sábado (27). O tema será repetido excepcionalmente neste dia para atender a grande procura da população por esse tour. O projeto da Prefeitura do Recife é realizado pela Secretaria de Turismo e Lazer de forma gratuita e tem como principal objetivo garantir maior conhecimento sobre a cultura local para moradores da cidade.  Acompanhados por guias de turismo, os participantes poderão conhecer um pouco mais sobre Joaquim Cardozo, passando pela Ponte Maurício de Nassau -  Carlos Pena Filho, na Praça da Independência -  Capiba, na Ponte Duarte Coelho -  João Cabral de Melo Neto, na Ponte Princesa Isabel -  Manuel Bandeira, em frente à Assembleia Legislativa, entre outros. Ao todo são 11 estátuas que servirão de marcos para desvendar a história da cidade a partir da literatura. Apesar de o passeio contar com o apoio de um ônibus de conforto, muitos trechos serão realizados a pé.  Para participar do tour é necessário se inscrever. O cadastro deve ser realizado exclusivamente amanhã (26), a partir das 8h, pelo telefone 3355-8605. A saída do passeio acontece na Praça do Arsenal, no Recife Antigo, pontualmente às 14h."],
    [3019,2013,84,"2013-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº  27.234  DE 22  DE  JULHO  DE  2013  Autoriza a contratação temporária de pessoal, no âmbito da Autarquia Municipal Geraldão - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, para atender a situação de excepcional interesse público.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 54, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 37, IX da Constituição Federal -  no art. 63, IX, da Lei Orgânica do Município do Recife e no art. 1°, IV, da Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992 -      CONSIDERANDO o teor do Convênio nº 759272/2011, firmado entre o Município do Recife, por intermédio do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, Autarquia Municipal, e a União, por intermédio do Ministério do Esporte, para a implantação de núcleos de Esporte Educacional do Programa Segundo Tempo para atendimento a crianças, adolescentes e jovens, por meio da oferta de práticas esportivas educacionais -     CONSIDERANDO que o quantitativo de servidores do quadro do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO é insuficiente para a execução das atividades previstas no Programa Segundo Tempo, bem como ser desnecessária a manutenção dos servidores após o término da vigência do Convênio -   CONSIDERANDO, ainda, que a contratação está prevista na Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992,  DECRETA:    Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária, por excepcional interesse público, de 50 (cinquenta) profissionais conforme especificações constantes no Anexo Único a este Decreto, para, no âmbito do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, atuarem no Programa Segundo Tempo.    Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992 e alterações, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, conforme interesse e necessidade da Autarquia Municipal Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO.    Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria do Diretor-Presidente da Autarquia.    Art. 4º A remuneração mensal dos servidores contratados será aquela indicada no Anexo Único a este Decreto.    Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.    Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  22 de julho de  2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO   Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES   Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO   Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    ROBERTO CHAVES PANDOLFI   Secretário de Finanças    ROBERTO RODRIGUES ARRAES   Controlador Geral do Município    GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA   Secretário de Esportes e Copa do Mundo    ANEXO ÚNICO AO DECRETO MUNICIPAL Nº  27.234  DE 22  DE  JULHO  DE  2013      DECRETO  Nº  27.235   DE 22  DE  JULHO  DE  2013     Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil, quinhentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0300 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      46.500,00  TOTAL                                                                       46.500,00  ========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil, quinhentos reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2012, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.      Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos  Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.236  DE 22  DE  JULHO  DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO o crédito suplementar de R$ 869.571,44 (oitocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e setenta e um reais quarenta e quatro centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO  2701 - Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta  2701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 10.000,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                             60.450,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         6.316,38  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     690.205,06  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                               102.600,00  TOTAL                                                                      869.571,44  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                                869.571,44  TOTAL                                                                      869.571,44  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   "],
    [3020,2013,84,"2013-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO Nº 27.014 DE 03 DE ABRIL DE 2013   EMENTA: Regulamenta a Lei nº 17.855/2013, para alocar os cargos comissionados criados para compor a estrutura do Gabinete do Prefeito, e dá outras providências.     O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições constantes do art.54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e     CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da administração direta e indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas -     CONSIDERANDO que no inciso XXIII, do art. 1º, da Lei 17.855/2013, onde foi criado o Gabinete do Prefeito -   DECRETA:    Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados do Gabinete do Prefeito, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei 17.855/2013:    I - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito, símbolo     CDA-2 -   II - 01 (um) cargo de Assessor Especial, símbolo     CDA-3 -    III - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Gabinete, símbolo     CDA-4 -    IV- 01 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação e Relacionamento, símbolo    CDA-4 -    V - 01 (um) cargo de Chefe de Cerimonial, símbolo     CDA-4 -    VI - 01 (um) cargo de Gestor de Gabinete do Cerimonial, símbolo     CAA-1   VII - 01 (um) cargo de Gestor de Coordenação de Eventos, símbolo     CAA-1   VIII - 01 (um) cargo de Gestor de Gabinete, símbolo     CAA-1 -    IX - 01 (um) cargo de Gestor de Pessoal, símbolo     CAA-1 -    X - 01 (um) cargo de Assistente Militar, símbolo     CAA-1   XII - 02 (dois) cargos de Chefe de Divisão, símbolo     CAA-2 -    XIII - 01 (um) cargo de Chefe do Administrativo, símbolo     CAA-2.   XIV - 01 (um) cargo de Chefe de Acompanhamento Administrativo, símbolo    CAA-2 -    XV - 01 (um) cargo de Chefe de Acompanhamento Contratos, símbolo     CAA-2 -    XVI - 01 (um) cargo de Chefe de Acompanhamento Licitação, símbolo     CAA-2 -    XVII - 01 (um) cargo de Chefe de Acompanhamento Compras, símbolo     CAA-2 -    XVIII - 02 (dois) cargos de Chefe de Setor, símbolo    CAA3 -    XIX - 11 (onze) cargos de Assistentes Administrativos, símbolo     CAA-4 -      Art. 2º As competências e atribuições dos cargos comissionados do Gabinete do Prefeito, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste decreto.     Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.    Art. 4º . Fica revogado, desde a sua publicação, o Decreto Municipal nº 27.007, de 01 de  abril  de 2013.     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2013.     Recife, 03 de abril de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUZA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas   (PUBLICADO POR INCORREÇÃO)"],
    [3021,2013,84,"2013-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº2091  DE  22 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício GP nº 0159/2013 do Prefeito do Município de Olinda Região e conforme o que regulamenta o Decreto nº21.097/2005, de 20 de maio de 2005.  R E S O L V E :  Colocar a disposição da Prefeitura Municipal de Olinda a servidora MARLUCE MARIA DE ARAÚJO, matrícula 66.812-9, Professor I, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica Administrativa Financeira, em regime de ressarcimento, a partir de 01/07/13 até 31/12/13.    PORTARIA Nº2092  DE  22 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear FÁBIO HENRIQUE ALVES DA SILVA, CPF nº 93404620410, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial símbolo 'CDA-3', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2093  DE  22 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear MARCELLA BALTHAR PEIXOTO TAVARES, CPF nº 04921563446, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Apoio Técnico, do Gabinete do Prefeito, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2094  DE  22 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Art. 63 e 72 da Lei nº 17.788/2012 e os Ofícios nº 233/13-GAS/SEFIN, de 08/05/13 e nº 333/13-GAS/SEFIN, de 10/07/13.  R E S O L V E:  Enquadrar os servidores do cargo efetivo de Auditor do Tesouro Municipal, constantes da relação abaixo na tabela de vencimento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos instituído pela Lei nº 17.788/12, de 03 de abril de 2012, a contar de 01/06/12.    Nº MAT NOME  TABELA /CLASSE /NÍVEL VANTAGEM PESSOAL -R$SITUAÇÃO FUNCIONAL  1 11.566-8 SÍLVIO JOSÉ DE OLIVEIRA LINS  7/ I /9   aposentado  2 11.598-3 MARCOS MACHADO MORAIS   7/I/10 984,52    3 11.996-0 MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  7/E/10      4 18.224-9 PAULO M. GONÇALVES   7/E/10      5 18.242-0 MARIA DE FÁTIMA LIMA E SILVA  7/E/10      6 20.985-0 HUMBERTO LEITE DE ALBUQUERQUE  7/D/10 989,10 aposentado  7 23.552-7 JOSINA BEZERRA DOS SANTOS  7/C/10 2.778,05    8 23.554-6 ELISABETH DE ANDRADE PAIVA MENEZES  7/C/9      9 23.565-6 JAIRO CHAVES DE ARAÚJO   4/C/10 2.139,21 aposentado  10 23.849-2 ELISIO SOARES DE CARVALHO JUNIOR  7/C/9      11 23.850-7 CLEIDE MARIA TORRES BARROS DA SILVA  7/C/9 1.052,56    12 23.854-5 ISA PINHEIRO FREIRE DE ANDRADE  7/C/9 604,50    13 23.857-9 JANE MARIA DA SILVA   7/C/9 576,14    14 23.860-2 JANINE PIMENTEL   7/C/9 170,60    15 23.863-6 MARIA BETÂNIA DE A. CAMARÃO  7/C/9 148,35    16 23.864-0 JOSÉ ANCHIETA TAVARES BELÉM  7/C/9      17 23.865-5 MARIA BETÂNIA MARCOS R. DO NASCIMENTO  7/C/9 405,54    18 24.981-1 RICARDO AUTO SOUZA LEÃO   6/B/10 212,15    19 24.985-0 CARLOS MALHEIROS LACERDA  6/B/10 342,10    20 24.990-2 LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  6/B/10 804,37    21 25.019-0 ANTÔNIO TIBURTINO COSTA JÚNIOR  6/B/10 1.705,58    22 25.098-9 JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL  6/B/10 1.051,03    23 25.711-8 ÂNGELA MARIA COSTA MAGALHÃES  6/B/9        Nº MAT NOME  TABELA /CLASSE /NÍVEL VANTAGEMPESSOAL - R$SITUAÇÃOFUNCIONAL  24 26.814-5 JOSÉ SANTA CRUZ ARANTES   6/B/9 1.558,11    25 26.815-0 PAULO ROGÉRIO ALVES   6/B/9 558,70    26 26.822-1 ANTONIO GOMES DE LIMA   6/B/9 1.366,41    27 26.823-6 MELÂNIA ARAÚJO DE ALBUQUERQUE  6/B/9      28 36.880-3 ROBERVAL ROCHA FERREIRA FILHO  5/A/7 382,79    29 36.881-8 ROBERTO GOMES DE A. MELO JÚNIOR  5/A/6      30 36.885-6 JORGE DE ARAÚJO LIMA FILHO  5/A/7 346,54    31 36.887-5 JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO  5/A/7 494,12    32 36.888-0 JOÃO LUCENA NETO   5/A/7 1.634,06    33 36.892-8 JONAS BEZERRA DE MELO JÚNIOR  5/A/6 217,60    34 36.893-2 HÉLIO MAX DE CARVALHO FIGUEREDO  5/A/6      35 36.908-2 LUIZ ALEXANDRINO DE OLIVEIRA JÚNIOR  5/A/7 374,01    36 36.911-6 IVSON JOSÉ CALDAS DE ARAÚJO  5/A/7 410,40    37 37.248-7 WALDEMIR ALMEIDA MOREIRA  5/A/6 1.551,28    38 37.249-1 PEDRO JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR  5/A/6 378,67    39 37.252-5 ADAUCTO DE MELLO DIDIER   5/A/6 458,81    40 37.254-4 NARA AYRES CARNEIRO LEÃO  5/A/6      41 37.255-9 MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELO  5/A/6      42 37.256-3 FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE  5/A/6 1.369,14    43 37.258-2 ROSA MARIA BEZERRA DA CUNHA  5/A/6 1.689,71    44 37.259-7 ANTÔNIO SÉRGIO CARNEIRO LEÃO  5/A/6 1.369,14    45 37.260-1 JAMY BEZERRA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR  5/A/6 313,10    46 37.261-6 BARTOLOMEU DE FIGUEIREDO ALVES FILHO  5/A/6      47 38.519-1 ANDERSON FERRAZ DE ALBUQUERQUE  4/A/6 101,39    48 38.520-6 CARLOS HERMANO DE MELO   4/A/6      49 38.522-5 LUCIENE RIBEIRO DIAS   4/A/6 210,02    50 38.524-4 ANA CAROLINA COSTA FERRAZ  4/A/6 355,42    51 38.568-4 CARLOS AUGUSTO C. DE CARVALHO  4/A/6 1.471,82    52 38.578-0 PAULO SÉRGIO DE SÁ GOES   4/A/6 108,63    53 38.819-0 JOSUÉ MONTE BUARQUE   4/A/5 1.508,03    54 38.820-5 ALMIR ALVES DE ARRUDA   4/A/5 1.508,03    55 38.821-0 LUIZ ALBERTO MOURY FERNANDES  4/A/5 202,78    56 38.824-3 FÁBIO HENRIQUE DE SOUSA MACEDO  4/A/5      57 38.856-9 VERUSKA C. BARROS GOMES FIGUEIRÊDO  4/A/5      58 38.857-3 LIBÂNIO RIBEIRO    4/A/5      59 38.858-8 EVALDO JOSÉ COUTINHO FILHO  4/A/5 616,14    60 38.879-3 ELINALDO GOMES DA SILVA   4/A/5      61 38.889-9 TÉRCIO FLORENTINO RODRIGUES  4/A/5 550,96    62 38.894-1 KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE  4/A/5 565,44    63 40.157-9 FABIAN JOSÉ T. DE ARRUDA   4/A/4      64 40.159-8  LUCIANA BARBOSA FERREIRA DE MENDONÇA  4/A/4 637,31    65 40.170-8 FABIANA CORTIZO   4/A/4 383,84    66 40.171-2 LUIZA MARILLAC DE ARAÚJO ALMEIDA  4/A/4 362,11    67 40.172-7 ADRIANA ALMEIDA BEZERRA   4/A/4 1.310,83    68 40.173-1 PROSPERINO SARUBI NETO   4/A/4 412,80      Nº MAT NOME  TABELA /CLASSE /NÍVEL VANTAGEM PESSOAL -R$SITUAÇÃO FUNCIONAL  69 40.179-9 GENITA RIBEIRO GONÇALVES ANTONINO  4/A/4 7,24    70 40.180-3 CLARICE LEAL VENTURA   4/A/4 311,41    71 40.181-8 NIEDJA MARIA SOARES LINS   4/A/4 181,05    72 40.189-4 VERÔNICA MARIA XAVIER FALCÃO  4/A/4 275,20    73 40.191-3 MARCELO JOSÉ DELGADO AZEVEDO  4/A/4 593,86    74 40.192-8 LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA  4/A/4      75 40.214-0 LUIZ FERREIRA DA COSTA FILHO  4/A/4 1.833,93    76 5693-8 ANTONIO APOLONIO CAVALCANTI  7/G/9   aposentado  77 63.704-6 FERNANDO RIBEIRO DA CUNHA  3/A/2 611,91    78 63.706-3 MÁRCIO GUSTAVO T. GOUVEIA DE CARVALHO  3/A/2 640,71    79 63.707-8 RODRIGO CHAGAS DE SÁ   3/A/2 511,13    80 63.710-1 JOSÉ DO BONFIM OLIVEIRA JÚNIOR  3/A/2 1.953,50    81 63.711-6 JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR  3/A/2 460,73    82 63.712-0 JOAQUIM JOSÉ CORDEIRO PESSOA PINTO  3/A/2      83 63.715-4 ERONIDES BARBOSA DA SILVA  3/A/2 1.173,43    84 63.718-8 ROBERTA ARAGÃO WRIGHT   3/A/2 107,98    85 63.722-6 MANFREDO DE ANDRADE SARDA JÚNIOR  3/A/2      86 63.727-9 RENATA VILAÇA DE QUEIROZ VALENÇA  3/A/2 755,89    87 63.735-5 SANDRA VIVIANE DE VASCONCELOS ARAÚJO  3/A/2 856,68    88 63.740-8 REJANE SARUBI SELVA   3/A/2      89 63.742-7 DIOGENES CAMILO DE ARRUDA OLIVEIRA  3/A/2 295,16    90 63.756-0 JOÃO MARIA DE OLIVEIRA FREITAS  3/A/2 1.310,21    91 63.782-9 LUIS JORGE GOMES SASAKI   3/A/2 431,94    92 6"],
    [3022,2013,84,"2013-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"3.815-0 MARCELO LUIZ FARIAS PIMENTEL  3/A/2      93 67.904-6 FABÍOLA PEIXOTO DE ARAÚJO MERGULHÃO  2/A/1 186,06    94 71.140-3 ADRIANO FREITAS FERREIRA   2/A/1      95 71.144-1 RAYSSA MASCARENHAS PINTO  2/A/1      96 71.145-6 ADRIANA DE PÁDUA BARBOSA  2/A/1      97 71.150-9 PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES   2/A/1      98 71.404-9 RENATA WALMSLEY RODRIGUES  2/A/1      99 71.406-8 ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  2/A/1      100 71.410-6 MARÍLIA REGO BARROS DA FONTE  2/A/1      101 71.524-6 CARLOS EDUARDO MACIEL ALVES  2/A/1      102 74.893-0 CARLOS CAVALCANTI DA MATTA NETO  2/A/1      103 75.230-3 ADRIANA LUZIA SILVA CAVALCANTE  2/A/1      104 9454-7 ADONIRAN CHALEGRE BEZERRA  7/G/9   aposentado      Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1938 de 12 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 80 de 13 de julho de 2013,e tendo em vista o contido no Ofício nº 316/2013 - GAB/SECULT, referente a dispensa do servidorJOSÉ FERNANDO DE ANDRADE IRMÃO, CPF nº 23418877400, matrícula nº 43.872-3,ONDE SE LÊ: 'da Orquestra Sinfônica do Recife,'  LEIA-SE:'do Teatro de Santa Isabel'.      Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº.2020  DE 17 DE JULHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso VI, da Lei Orgânica do Recife:    Considerando a necessidade de atender o Art. 3º, §1º da Resolução T.C . Nº 17/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE, de 19 se dezembro de 2012, que dispõe sobre as normas sobre o Sistema de Cadastro de Unidades Gestora do Sistema de Gerenciamento de Recursos da Sociedade - SAGRES - na esfera municipal, e dá outras providências.  R E S O L V E:    Artigo 1º - Designar o servidor MARCOS ASSIS MENDES DE LIMA matrícula n° 23.861-7,como Gerenciador do Módulo de Cadastro de Unidades Gestoras para as unidades gestoras, abaixo relacionadas:    AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR -     AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES -     COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB -     COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - CTTU -     CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - CTM -     CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO -     EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB -     EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB -     EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL -     FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR -     FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO -     FUNDO DE INCENTIVO À CULTURA - FIC -     FUNDO DE REVITALIZAÇÃO BAIRRO DO RECIFE -     FUNDO ESPECIAL DE APOIO À PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE -     FUNDO ESPECIAL DE INCREMENTO À ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA -     FUNDO FINANCEIRO - RECIFIN -     FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO EM INFRA URBANA -     EDUCAÇÃO SAÚDE MEIO AMBIENTE -     SUSTENTABILIDADE SEGURANÇA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -     FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA -     FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS -     FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FUNDEC -     FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA -     POPULAR E SOLIDÁRIA - FUNDO RECIFE SOL -     FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS -     FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL-FMHIS -     FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE -     FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO - FMSAN -     FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -     FUNDO MUNICIPAL DO PREZEIS -     FUNDO PREVIDENCIÁRIO - RECIPREV -     GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS -     GABINETE DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA -     GABINETE DO PREFEITO -     GABINETE DO VICE-PREFEITO -     GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO -     INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC -       RECURSOS SOB A GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO -     RECURSOS SOB A GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS -     RECURSOS SOB A GESTÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS -     RESERVA DE CONTINGÊNCIA -     RESERVA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR - RPPS -     SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS -     SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS -     SECRETARIA DE CULTURA -     SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO -     SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS -     SECRETARIA DE EDUCAÇÃO -     SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO -     SECRETARIA DE FINANÇAS -     SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL -     SECRETARIA DE HABITAÇÃO -     SECRETARIA DE IMPRENSA -     SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -     SECRETARIA DE JUVENTUDE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL -     SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE -     SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO -     SECRETARIA DA MULHER -     SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO -   SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS -     SECRETARIA DE SANEAMENTO -     SECRETARIA DE SAÚDE -     SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA -     SECRETARIA DE TURISMO E LAZER -     Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 892 de 10 de abril de 2013.    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por Incorreção"],
    [3023,2013,84,"2013-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 286  DE   17 DE JULHO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Designar o Procurador Judicial GUSTAVO MACHADO TAVARES, matricula 87.572-6, CPF 032.647.444-73, para compor a Comissão Especial de Credenciamento que procede a seleção de leiloeiros oficiais devidamente inscritos na Junta Comercial do Estado de Pernambuco, em substituição ao também Procurador Judicial, GUSTAVO JOSÉ REIS CARVALHO, matrícula 63.907-O, CPF 799.661.444-04, a partir da data de publicação desta portaria.    Ricardo do N. Correia de Carvalho  Secretário    PORTARIA Nº   287   DE    18   DE   JULHO   DE  2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de indicar servidor que ficará responsável pela Utilização e Prestação de Contas Individuais da Secretaria de assuntos Jurídicos e, em obediência ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.327, de 15 de julho de 1998,  R E S O L V E:  I - Indicar o servidor ALEXANDRE SILVESTRE DA SILVA, Assessor, símbolo CAA-2, matricula 97.890-5, CPF 042.543.574-19 , lotado na Gerência de Administração Setorial/SAJ,  para receber, aplicar e prestar contas do suprimento individual, nos Elementos de Despesas 33.90.30- Material de Consumo, 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, com recursos oriundos da Unidade Gestora 1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos.    II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº   288   DE    18   DE   JULHO   DE  2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de indicar servidor que ficará responsável pela Utilização e Prestação de Contas Individuais da Secretaria de assuntos Jurídicos e, em obediência ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.327, de 15 de julho de 1998,  R E S O L V E:  I - Indicar a servidora VILMA MARIA DE FREITAS MELO, Assessor Técnico 1 , símbolo CAA-1, matricula 69.157-0, CPF248.687.364-34 , lotada na Procuradoria Judicial/SAJ,  para receber, aplicar e prestar contas do suprimento individual, nos Elementos de Despesas 33.90.30- Material de Consumo, 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, com recursos oriundos da Unidade Gestora 1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos.    II - Revogar o disposto na  Portaria nº  135, publicada no Diário Oficial do Município nº  35,  de 23.03.2013,      III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    LUCIANO BENJAMIN GESTEIRA  Secretário Executivo"],
    [3024,2013,84,"2013-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIANº 217   DE   22   DE JULHO   DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Ofício nº 272/2013 do Presidente do Diretor Presidente da Empresa Municipal de Informática - EMPREL e conforme o que regulamenta o Decreto nº 21.097/2005, de 20 de maio de 2005.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Secretaria de Relações Institucionais o servidor JOSÉ HENRIQUE DOURADO DE AZEVEDO, matrícula 37-0, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 10/07/13.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas"],
    [3025,2013,84,"2013-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº 1214  DE 22  DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 54/27.06.2013 da Escola Municipal Chico Mendes,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSANA MEIRA LIMA DE SOUZA, CPF 038.285.974-08, mat. 88.353-4, da Escola Municipal Chico Mendes, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411575, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1ºCíclo/3ºAno/2°Turno, no período de 01 de julho a 26 de setembro de 2013, em substituição a DULCE PEREIRA DOS SANTOS, mat. 88.372-0, readaptado de função.    PORTARIA Nº 1215  DE 22  DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 73/02.07.2013 da Creche Municipal João Eugênio,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I LIGIA PEREIRA DA SILVA, CPF 075.647.934-73, mat. 94.342-3, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo III/1°Turno, na Creche Municipal João Eugênio Anexo Lar sem Fronteiras, no período de 17 de junho a 14 de dezembro de 2013, em substituição a ALECSANDRA SANTOS DA SILVA, mat. 94.027-6, licenciada para tratamento de saúde.      PORTARIA Nº 1216  DE 22  DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 48/01.07.2013 da Creche Municipal de Afogados,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JACIANNE MARIA DE CARVALHO RODRIGUES, CPF 048.906.264-41, mat. 94.265-1, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817, Centro de Custo  140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 02 de julho a 19 de novembro de 2013, no Grupo I-1ºTurno, na Creche Municipal de Afogados, RPA-05, de Difícil Acesso, em substituição a CHRISTIANNE MARIA DOS SANTOS CAVALCANTI, mat. 88.413-9, em gozo de licença maternidade.    PORTARIA Nº 1217  DE 22  DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 19/29.01.2013 da Escola Municipal Cícero Francklin Cordeiro.  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II GENIVALDO RIBEIRO DE SANTANA, CPF 283.400.604-06, mat. 38.234-0, da Escola Municipal Cícero Francklin Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 1411589/Centro de Custo 140121780, o exercício de 10 (dez) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, em carga horária disponível, no período de 06 de fevereiro a 05 de julho de 2013.     PORTARIA Nº 1218  DE 22  DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 7568, 7569, 7570 e 7571/25.06.2013 da UGP/DP.   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I LIDUÍNA VIEIRA DE BARROS,  CPF 456.360.103-97, mat. 62.705-1, da Escola Municipal Lagoa Encantada, RPA-06, Código de Lotação 14115833, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão do Programa de Correção de Fluxo Escolar, no 1º Turno, sendo: 50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Magalhães Bastos, RPA-04, 25 ( vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, 25  (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, RPA-05 e 25 (vinte e cinco) horas-aula na Divisão de 1º e 2º Cíclos de Aprendizagem, RPA-01, no período de 11 de junho a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº 1219  DE 22  DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 77/01.07.2013 da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I PLÍNIO MACIEL CORDEIRO GOMES, CPF 920.455.024-49, mat. 94.485-5, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411538 Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 a 30 de julho de 2013.     PORTARIA Nº 1220  DE 22  DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 107/01.07.2013 da Escola Municipal Octavio de Meira Lins,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I EDWIRGES FERNANDO DE LIMA FILHA, CPF 879.586.784-87, mat. 40.541-1, da Escola Municipal Octavio de Meira Lins, RPA-03, Código de Lotação 14115538, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 a 30 de julho de 2013.     PORTARIA Nº 1221  DE 22  DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI n° 110  de 06.06.2013 da Gerência de Ensino Fundamental/DEE.  R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 03 de junho de  2013, o exercício  de  substituição do Professor I MARIA FRASSINETE MARTINS SAMPAIO, CPF 420.403.024-68, mat. 37.646-3, da DGEFD/Gerência de Educação Especial, RPA-01, Código de Lotação 14117, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima/APAE, RPA 03, autorizado pela Portaria nº 346 de 25 de fevereiro de 2013, item 06,  publicada no DOM nº 26/2013.    II- Autorizar ao Professor I  MARIA FRASSINETE MARTINS SAMPAIO, CPF 420.403.024-68, mat. 37.646-3, da DGEFD/Gerência de Educação Especial, RPA-01, Código de Lotação 14117, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica, no período de 03 de junho a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 1222  DE 22  DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o Ofício nº 34/13.06. 2013 da Escola Municipal Bola na Rede   R E S O L V E :   Prorrogar até 14 de junho de 2013, o exercício de substituição do Professor I CRISTIANE FERNANDO SANTOS, CPF 028.138.044-95, mat. 92.089-3, autorizado pela Portaria nº 1036 de 12 de junho de 2013, item 1, publicada no DOM nº 69/17.06. 2013.    PORTARIA Nº 1223  DE 22  DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista  a extinção de turma conforme o Ofício s/n° de 21.06.2013 da UGP/DP,   R E S O L V E :   Transferir o Professor I INALDA FRANCISCA E SILVA, CPF 216.983.764-72, matrícula 54.650-6, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01, para a Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código 141144107, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Módulo I - 3º Turno, a contar de 25 de junho de 2013.     PORTARIA Nº 1224  DE 22  DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/n"],
    [3026,2013,84,"2013-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,"º/28.06.2013 da UGP/DP,   R E S O L V E :   Transferir  o Professor I JOSEFA DE FÁTIMA DA SILVA, CPF 433.082.954-15, matrículas 40.512-0 e 62.562-8, da Escola Municipal Professor João Francisco de Souza, RPA-04, para a Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, RPA-04, Código de Lotação 14115627, Centro de Custo 140121780, com 290 (duzentas e noventa) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, no 1º e 2ºTurnos, a contar de 28 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 1225  DE 22  DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder aos Professores I  lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:     01- JANIA PEREIRA LEITE, CPF 047.060.194-94, mat. 94.281-4, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, Centro de Custo 140121780.     02- SINMONIA RIBEIRO DE ARRUDA, CPF 534.679.144-20, mat. 65.125-6, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Morais, RPA-04, Código de Lotação 14115627, Centro de Custo 140121780.    03- DANNYELA MARIA DA SILVA, CPF 037.892.494-08, mat. 94.149-2, do CMEI Jesus de Nazaré, RPA-06, Código de Lotação 1411384, Centro de Custo 140121790.    04- EMMANUELLE MOURA DE FARIAS, CPF 050.644.934.36, mat. 94.199-0, da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, RPA-06, Código de Lotação 14115819, Centro de Custo 140121780.    05- VIVIANE BARBOSA DA SILVA, CPF 007.761.694-40, mat. 93.795-2, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06, Código de Lotação 14115834, Centro de Custo 140121780.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº 1226  DE 22  DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :   Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor I ESTER DA SILVA JUREMA, CPF 824.833.534-87, mat. 33.438-5, da Escola Municipal Lutadores do Bem, RPA-01, Código de Lotação 14115310 / Centro de Custo 140121780, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº 1227  DE 22  DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :   Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor I  ADIGINA MARIA LEITE TORRES, CPF 660.238.404-00, mat. 32.899-0, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, Código de Lotação 14115721 / Centro de Custo 140121780, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 1150 de  05 de julho de 2013, publicada no DOM nº 78/2013, no que se refere à lotação de MAYANA CRISTIANO DA SILVA, CPF 065.175.924-23, mat. 94.987-6,     ONDE SE LÊ: no CMEI Dr. Albericio Dornelas Câmara, criado pelo Decreto nº 24.738, de 23.09.2019 - DOM nº 109/2019  -    LEIA-SE: no CMEI Dr. Albérico Dornelas Câmara, criado pelo Decreto 26.312, de 25.01.2012 - DOM nº 11/2012.    Recife   22   de   julho    de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [3027,2013,84,"2013-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº 45 DE 18 DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso de suas atribuições resolve:    I.Lotar para desempenhar suas funções na Gerência de Operações (GEOP/ SECON), o servidor:     EDMILSON DOMINGUES DA SILVA matrícula nº 22.521-9    II.Esta portaria entrará em vigor a partir de 17 de julho de 2013     Recife, 18 de junho de 2013  JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano"],
    [3028,2013,84,"2013-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Portaria",1,"PORTARIA Nº 012/2013,  DE 17 DE JULHO DE 2013  DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001/2013  O Secretário de Saneamento no uso de suas atribuições, consubstanciado no Parecer nº004/2013, da Gerência Jurídica-GJUR/SESAN, datado de 17/07/2013, alterando o procedimento administrativo de rescisão unilateral para rescisão amigável do Contrato nº204/2008, cujo objeto é a Execução de Obras de Saneamento Integrado na localidade de Roda de Fogo, nos termos do Inciso II, do Art.79, da Lei Federal Nº8.666/93,  R E S O L V E:    I - Determinar a remessa dos autos em epígrafe para ser submetido ao crivo do Conselho de Política Financeira e a Secretaria de Assuntos Jurídicos para as providências julgadas cabíveis -      II - Esta Portaria entra em vigor a contar da data de publicação.      PORTARIA Nº 013/2013, DE 22 DE JULHO DE 2013  O Secretário de Saneamento no uso de suas atribuições, consubstanciado na C.I. nº117/2013-Comissão de Acompanhamento,  R E S O L V E:    I - Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo para entrega do Relatório de Vistoria Técnica visando o levantamento de imóveis danificados por ocasião da execução das obras e dos que ainda possam ser danificados, referente ao Contrato nº023/2007, firmado entre o Município do Recife /UEM-Recife/Prometrópole e o Consórcio DELTA/ROCHA, cujo Objeto é a Execução de Obras de Urbanização do Canal do Jacarezinho -     II - Esta Portaria entra em vigor a contar da data de publicação.    PORTARIA Nº 014/2013, DE 22 DE JULHO DE 2013  O Secretário de Saneamento no uso de suas atribuições, consubstanciado na C.I. nº117/2013-Comissão de Acompanhamento,  R E S O L V E:    I - Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo para entrega do Relatório de Vistoria Técnica visando o levantamento de imóveis danificados por ocasião da execução das obras e dos que ainda possam ser danificados, referente ao Contrato nº295/2007, firmado entre o Município do Recife/UEM-Recife/Prometrópole e o Consórcio DELTA/ROCHA, cujo Objeto é a Execução de Obras de Urbanização das U.Es. 20e 21 -     II - Esta Portaria entra em vigor a contar da data de publicação.    Recife, 22 de julho de 2013.    JOÃO BATISTA DE MELO ALVES  Secretário de Saneamento"],
    [3029,2013,84,"2013-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Chefe de Gabinete do Prefeito","Rodrigo Mota de Farias","Portaria",1,"PORTARIA Nº 010, DE 22 DE JULHO DE 2013  O Chefe de Gabinete do Prefeito, Rodrigo de Mota Farias, no uso de suas atribuições, RESOLVE:  'Delegar poderes a GUSTAVO FIGUEIREDO QUEIROZ MONTEIRO, Chefe de Acompanhamento Administrativo, matrícula nº 96925-9, CPF nº 100.710.474-09, Cédula de Identidade nº 7264712 - SDS/PE, residente à Rua José Bonifacio, n°169 Madalena - Recife - PE, CEP 50.710-435, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, contratos e movimentar contas bancárias, à contar da data de sua publicação.    RODRIGO MOTA DE FARIAS  Chefe de Gabinete do Prefeito"],
    [3030,2013,84,"2013-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Extrato",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES     PUBLICAÇÃO DE  EXTRATOS      CONTRATO Nº 006/13, FIRMADO EM 06 DE JUNHO DE 2013.  EMPRESA: SEC-NOR DISTRIBUIDORA DE PUBLICAÇÕES LTDA  OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de pesquisa e distribuição diária, via e-mail, de publicações nos Diários Oficiais da União, do Estado de Pernambuco, do Município do Recife e Diários da Justiça, englobando Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional Federal da 5ª Região, bem como uma clipagem no Ministério da Previdência Social e Tribunal de Contas da União  PROCESSO LICITATÓRIO: Processo de Dispensa de Licitação nº 021/2013  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 6101.09.272.2.170.33.90.39. Fonte 249.  VALOR TOTAL: R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais)  PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.    CONTRATO Nº 008/13, FIRMADO EM 07 DE JUNHO DE 2013.  CONTRATADO: EVANDRO ALVES BARBOSA FILHO  OBJETO: Prestação de serviços de consultoria para elaboração de Termo de Referência da Pesquisa Epidemiológica sobre Perfil de Saúde dos beneficiários do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - Saúde Recife,  avaliação dos dados da referida pesquisa e sugestões de ações e medidas preventivas a serem realizadas pela Gerência do Saúde Recife junto a seus beneficiários.  PROCESSO LICITATÓRIO: Processo de Dispensa de Licitação nº 023/2013  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 6101.2.075.3.3.90.35-36 -Fonte 250  VALOR TOTAL: R$7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)   PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ou até a conclusão da avaliação dos dados da Pesquisa Epidemiológica sobre Perfil de Saúde dos beneficiários do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - Saúde Recife, prevalecendo o evento que ocorrer primeiro    3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2010.  EMPRESA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS/DIRETORIA REGIONAL DE PERNAMBUCO  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 30/06/2013 a 29/06/2014    2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2012.  EMPRESA: INTER LOCAÇÕES LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.   PRAZO: 30/06/2013 a 30/12/2013    2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2012.  EMPRESA: LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA-EPP  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 30/06/2013 a 30/12/2013    3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 007/2010.  2º CONVENENTE: CENTRO SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO RECIFE - CSSRM  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses    1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2012.  2º CONVENENTE: FEDERAL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses.    1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 003/2012.  2º CONVENENTE: CLUBE ÂNCORA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICAÇÃO DOS EXTRATOS DOS CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E DISTRATOS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA REDE CREDENCIADA DO PLANO SAÚDE RECIFE  1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 102/2012, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: ERASTO TENÓRIO DE LIMA FILHO  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 01/01/2013 A 31/12/2014      2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 105/2011, FIRMADO EM 28 DE FEVEREIRO DE 2013.  CONTRATADA: SOLANGE PEREIRA DE OLIVEIRA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual   PRAZO: 01/03/2013 A 28/02/2014      2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 107/2011, FIRMADO EM 28 DE FEVEREIRO DE 2013.  CONTRATADO: UTC - UNIDADE DE TRATAMENTO CARDIOLÓGICO LTDA   OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual   PRAZO: 01/03/2013 A 28/02/2014      2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 109/2011, FIRMADO EM 21 DE MARÇO DE 2013.  CONTRATADO: MILENA MAGALHÃES FERREIRA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual   PRAZO: 23/03/2013 A 22/03/2014      8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 115/2008, FIRMADO EM 01 DE ABRIL DE 2013.  CONTRATADO: HOSPITAL ESPERANÇA S/A  OBJETO: ALTERAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA.      5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 290/2012, FIRMADO EM 19 DE ABRIL DE 2013.  CONTRATADO: ENDOGYNO CLÍNICA DE GINECOLOGIA E ENDOSCOPIA LTDA-ME  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 22/04/2013 A 21/04/2014      4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 016/2009, FIRMADO EM 17 DE MAIO DE 2013.  CONTRATADO: ARNALDO PESSOA DO AMARAL JÚNIOR  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 19/05/2013 A 18/05/2014      4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 023/2009, FIRMADO EM 17 DE MAIO DE 2013.  CONTRATADA: KARINA GONÇALVES DE FARIAS OLIVEIRA PASSOS  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 19/05/2013 A 18/05/2014      3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 111/2011, FIRMADO EM 31 DE MAIO DE 2013.  CONTRATADO: MEIOS DE PROMOÇÃO DE SAÚDE LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 01/06/2013 A 31/05/2014      5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 005/2009, FIRMADO EM 31 DE MAIO DE 2013.  CONTRATADO: MULTICLÍNICAS CONSULTÓRIOS MÉDICOS LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 01/06/2013 A 31/05/2014      5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 295/2008, FIRMADO EM 03 DE JUNHO DE 2013.  CONTRATADO: SAVE-SERVIÇO DE ANALOGIA E CIRURGIA VASCULAR ESPECIALIZADA LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 04/06/2013 A 03/06/2014      5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 301/2008, FIRMADO EM 03 DE JUNHO DE 2013.  CONTRATADO: UNIDADE DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA RENAL LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 04/06/2013 A 03/06/2014      5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 306/2008, FIRMADO EM 05 DE JUNHO DE 2013.  CONTRATADA: JULIANA BEZERRA DANTAS DE OLIVEIRA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 06/06/2013 A 05/06/2014      5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 307/2008, FIRMADO EM 03 DE JUNHO DE 2013.  CONTRATADA: ALEXANDRA ALCÂNTARA DOMINGUES FREIRE  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 04/06/2013 A 03/06/2014"],
    [3031,2013,84,"2013-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    ERRATA  Pregão Eletrônico Nº 007/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 493092 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados - 03 (três) Lotes, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde. No lote 2, subitem 08.1, onde se lê: quantidade 66, leia-se 265 -  subitem 08.2, onde se lê: quantidade 12, leia-se 36 -  subitem 08.3, onde se lê: quantidade 12, leia-se 36 -  subitem 09.1, onde se lê: quantidade 10, leia-se 46 -  subitem 10.1, onde se lê: quantidade 46, leia-se 70 -  e no subitem 11.1, onde se lê: quantidade 10, leia-se 22. Comunicamos também que a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 29 de julho de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, terá sua fase de Abertura no dia 05 de agosto de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA. Recife, 22 de julho de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2013 - CPLM - OBJETO: Aquisição de PEN DRIVE em Bambu, com impressão em 2 (duas) cores, com capacidade mínima de armazenamento de 4 GB, lote único, para atender as necessidades da Secretaria de Turismo e Lazer. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 05 (cinco) de agosto de 2013, às 10:00 horas e a disputa na mesma data às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br - e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 22 de julho de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.    SECRETARIA DE CULTURA     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de 01(uma) apresentação do espetáculo Sobre um Paroquiano da Associação Compassos Cia. De Danças , inscrito CNPJ sob o nº 02.376.431/0001-82, no dia 26 de Julho de 2013, valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), na Semana Hermilo. Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 22 de julho de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva)    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de 01(uma) apresentação artística do Forró do Matulão do Mestre Grimário do Cavalo Marinho Boi Pintado , inscrito CNPJ sob o nº 14.743.814/0001-20, no dia 28 de Julho de 2013, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na Semana Hermilo. Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 22 de julho de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de 01(uma) apresentação do espetáculo Uma Sambada de Maracatus do Maracatu Piaba de Ouro, inscrito CNPJ sob o nº 24.135.253/0001-30, no dia 25 de Julho de 2013, no valor de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais), na Semana Hermilo. Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 22 de julho de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de 01(uma) apresentação do espetáculo Cavalo Marinho Boi Matuto de Olinda do Centro Cultural Casa da Rabeca do Brasil, inscrito CNPJ sob o nº 09.482.973/0001-89, no dia 27 de Julho de 2013, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na Semana Hermilo. Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 22 de julho de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de 02(duas) apresentações dos espetáculos Mamulengo Teatro Riso do Mestre Zé Lopes e Grupo de Mamulengo Riso do Povo de Mestre Zé De Vina da Associação Cultural dos Mamulengueiros e Artesões de Gloria do Goita, inscrito CNPJ sob o nº 05.761.276/0001-06, nos dias 26 e 28 de Julho de 2013, no valor global de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na Semana Hermilo. Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 22 de julho de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).      INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2013  PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013  HOMOLOGAÇÃO  HOMOLOGO o Processo Licitatório Nº 005/2013, na modalidade Pregão Presencial Nº 005/2013, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12(doze) meses, para aquisição de material de construção a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC. Processo que o pregoeiro sagrou vencedor e adjudicou o objeto, em conformidade com as especificações e condições descritas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do Edital, em favor das empresas: MARF MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME, Valor Total Licitado: R$ 73.755,50 (SETENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). J.M. BEZERRA COMÉRCIO-EPP, Valor Total Licitado: R$ 39.011,34 (TRINTA E NOVE MIL, ONZE REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS). JC CENÁRIO COMÉRCIO LTDA-ME, Valor Total Licitado: R$ 3.466,00 (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS).Recife, 19 de julho de 2013.Ana Maria Farias de Lira Secretária Executiva      SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA TÉCNICAS  CONCORRÊNCIA Nº 007/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 035 - OBJETO: ex"],
    [3032,2013,84,"2013-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"ecução do trabalho técnico social junto às famílias que serão indenizadas nas obras de urbanização da área que abrange 11 (onze) canais ao longo da Bacia do Rio Capibaribe, bem como as que serão reassentadas no Conjunto Habitacional Casarão do Barbalho - Iputinga, nesta cidade. CLASSIFICADA: IEDES - Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social. Fica designada a data 24/07/2013 às 09:00 horas para a sessão de abertura da proposta de preços. Maria Isabel Aguiar Lafayette - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      AVISO DE EDITAIS  CONCORRÊNCIA Nº 008/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 009 - OBJETO: contratação de empresa para executar o Trabalho Técnico Social de acompanhamento, orientação, apoio, educação sanitária, ambiental e patrimonial, reassentamento, geração de trabalho e renda, e gestão condominial, a ser realizado junto às famílias das áreas críticas afetadas pelo Projeto Capibaribe Melhor, nesta cidade. Data e hora de abertura: 12/09/2013 às 09:00 horas -  e, TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 007 - OBJETO: construção e reforma das portarias do edifício sede da URB Recife, RPA 01, nesta cidade. Data e hora de abertura: 15/08/2013 às 09:00 horas. O Edital da CONCORRÊNCIA Nº 008/2013, já se encontra disponível e o da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013, estará disponível a partir de 25/07/2013,  e poderão ser adquiridos diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, CD ou DVD. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso aos Editais, no horário das 08:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30 horas e na Internet, no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 19 de julho de 2013. Maria Isabel Aguiar Lafayette - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      SECRETARIA DE TURISMO E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 028/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº028/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à Contratação da empresa MAGNATHA EXPOSITORES PORTÁTEIS LTDA, para locação de estandes para participação da Prefeitura do Recife/Secretaria de Turismo no evento AVIRRP, a ser realizado entre os dias 02 e 03 de agosto de 2013, na cidade de Ribeirão Preto/SP., no valor de R$30.000,00, (trinta mil reais) cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 19 de julho de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.      SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2013 - BB 489253 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA PINTURA. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:50 horas do dia 06/08/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 08/08/2013 às 09:00 horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 22 de julho de 2013. Daniele Henriques Simplício - Pregoeira.      REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  CONVITE Nº 007/2012 - SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PASSEIOS EM DIVERSOS BAIRROS DA RPA 01 NA CIDADE DO RECIFE. Por interesse público. Recife, 22 de julho de 2013. Daniele Henriques Simplício - Presidente da Comissão de Licitação.      GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 020/2013  RECURSO ADMINISTRATIVO   OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Zumbi e Berardo, no Município de Recife. A CEL informa que foi interposto Recurso Administrativo contra o julgamento de Habilitação realizado pela Comissão, assim a CEL DECLARA que está aberto, para os demais licitantes, o prazo para impugnação do Recurso Administrativo interposto. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, §3º, da Lei das Licitações. Recife, 22 de julho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação      GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 007/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Barreiras, na Várzea, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, as seguintes licitantes: 1o Lugar: GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - R$ 685.636,63 -  2o Lugar: T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 707.302,66 -  e 3o Lugar: L & R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 726.630,43.Recife, 22 de julho de 2013 . CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação      GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 008/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Cabeça de Vaca, na Estância, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, as seguintes licitantes: 1o Lugar: JPR CONSTRUÇÔES LTDA - R$ 994.188,61 -  bem como DESCLASSIFICAR a empresa GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA por descumprimento do item 16.5.7 do edital.Recife, 22 de julho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação      GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 009/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Campo do Café, na Linha do Tiro, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, as seguintes licitantes: 1o Lugar: MOMENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - R$ 1.105.381,61 -  bem como DESCLASSIFICAR a empresa A & D SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO E COMÉRCIO LTDA por descumprimento dos itens 15.7.1, 16.5.4, 15.6 e 16.5.4 -  e a empresa GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA por descumprimento do item 16.5.7.Recife, 22 de julho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação  GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 010/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Dom Helder, na Brejo de Beberibe, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLA"],
    [3033,2013,84,"2013-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"SSIFICAR, por ordem de menor preço global, as seguintes licitantes: 1o Lugar: GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - R$ 939.269,86 -  2o Lugar: T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 961.980,81 e 3o Lugar: JPR CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 972.453,25 -  bem como DESCLASSIFICAR a empresa A & D SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO E COMÉRCIO LTDA por descumprimento dos itens 15.7.1, 16.5.4, 15.6 e 16.5.4.Recife, 22 de julho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação"],
    [3034,2013,84,"2013-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 060/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Primeira Secretaria da Câmara Municipal do Recife, os servidores: Irene Maria de Souza Severino, matrícula nº 102.380-2 -  Sandro Manoel do Nascimento, matrícula nº 102.370-5 -  Luiz Antonio de Lima, matrícula nº 102.367-5 -  Wellington Gabriel da Silva, matrícula nº 102.248-9, a partir de 01 de julho de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 22 de julho de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração."],
    [3035,2013,84,"2013-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 77/2013  Ementa: Institui, no Calendário Oficial do Recife, o Dia Municipal das Comunidades Terapêuticas.    Art. 1º Fica instituído, na Cidade do Recife, o Dia das Comunidades Terapêuticas, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de junho.    Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação."],
    [3036,2013,84,"2013-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Justificativa",1,"JUSTIFICATIVA  É sabido que as comunidades terapêuticas desempenham um importante trabalho no combate às drogas no Brasil. Desde a década de 70 até os dias atuais é visível a expansão dessas entidades em várias regiões brasileiras. Fazem parte do terceiro setor e atuam na prevenção, tratamento e reinserção social de pessoas dependentes de substâncias químicas. Prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso e abuso de substâncias psicoativas (SPA). São pioneiras no atendimento aos dependentes em SPA, ou seja, surgiram antes mesmo de existir qualquer política pública de atenção à dependência química. São as que mais oferecem tratamento psicossocial, sendo responsável, hoje, por cerca de 90% do atendimento de pessoas com esse tipo de dependência. As comunidades terapêuticas atuam em regime de residência ou outros vínculos de um ou dois turnos, segundo os respectivos modelos psicossociais. O modelo adotado, por sua vez, abrange os serviços de atendimento alternativos ao hospitalar e ao ambulatorial convencional, com foco na área psicológica e social da pessoa, bem como no atendimento multidisciplinar. O principal instrumento terapêutico é a convivência entre os residentes. Essas entidades, cujo trabalho vem sendo desenvolvido no Brasil há mais de quatro décadas, cresceram, multiplicaram-se e atualmente ocupam um importante espaço no atendimento às pessoas dependentes de substâncias psicoativas (SPAs), desejosas de tratamento. Portanto, com o objetivo de valorizar os atos de benevolência das Igrejas e de ONGs (em sua maioria compõem as CTs), apresentamos este projeto de lei, especialmente pelo papel histórico que essas organizações têm ocupado no nosso contexto contemporâneo. A presente matéria tem por finalidade comemorar, anualmente, em 26 de junho, o Dia das Comunidades Terapêuticas, em consonância com o Dia Internacional de Combate as Drogas, que é celebrado mundialmente na mesma data. Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 22 de Abril de 2013. Missionária Michele Collins Vereadora."],
    [3037,2013,84,"2013-07-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"Projeto de Lei nº 78/2013  Dispõe sobre os critérios a serem observados na lista de material escolar solicitada pelos estabelecimentos de ensino da rede privada e dá outras providências.    Art. 1º A solicitação de material escolar pelos estabelecimentos de ensino da rede privada reger-se-á pelos critérios definidos na presente Lei.    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se material escolar todo item de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenha por finalidade o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem.    Art. 2º Os estabelecimentos de ensino da rede privada deverão divulgar durante o período de matrícula, a lista de material escolar acompanhada do respectivo plano de execução ou utilização dos materiais estabelecidos na referida relação.    § 1º Constará no plano de execução, de forma detalhada, a discriminação dos quantitativos de cada item do material escolar, seguido da descrição da atividade didática para a qual se destina, com seus respectivos objetivos e metodologia a ser empregada.    § 2º Será facultado aos pais ou responsável legal do educando, optar entre o fornecimento integral do material escolar no ato da matrícula ou pela entrega parcial a cada semestre.    § 3º No caso de parcelamento, a entrega do material deverá ser feita, com no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência do início das atividades na instituição de ensino.    Art. 3º - É facultado aos pais ou responsável legal do educando, findo o semestre ou ano letivo, solicitar a prestação de contas do material escolar que foi entregue, podendo requerer a devolução do que não foi utilizado ou foi parcialmente utilizado.    Art. 4º - Fica vedado ao estabelecimento de ensino, sob qualquer pretexto:    I - exigir marca, modelo ou que o material escolar seja adquirido em determinado estabelecimento comercial -     II - exigir compra de material de consumo ou de expediente de uso genérico e abrangente da instituição -     III - exigir a compra de material escolar no próprio estabelecimento de ensino, excetuando o uniforme, caso a escola tenha marca registrada.    Art. 5º - Entende-se como material de consumo de expediente de uso genérico, dentre outros:    a - Papel higiênico -     b - Tinta para mimeógrafo -     c - Fita adesiva -     d - Álcool -     e - Algodão -       f - Lápis para escrita em quadro -      g - Balões de sopro para ornamentação    H - Artigos de limpeza e higiene, salvo os de uso individual do educando.    Art. 6º - Fica proibido ao estabelecimento de ensino, sob qualquer pretexto, exigir do educando o custeio de serviços genéricos como:    I - Taxa de reprografia e/ou Xerox para confecção de atividades ou envio de comunicados aos pais ou responsável legal -     II - Taxa para aquisição de álcool.  Parágrafo Único - Os incisos I e II não excluem outros serviços considerados genéricos nos termos do caput deste artigo.    Art. 7º - Fica o estabelecimento de ensino, proibido de condicionar o comparecimento, a participação ou a permanência do educando nas atividades escolares, à aquisição, fornecimento de material escolar ou custeio de serviços, vedados por esta Lei.    Art. 8º - Havendo omissões na presente Lei, estas serão dirimidas de acordo com as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor e nas demais legislações vigentes.      Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 24 de abril de 2013. Eriberto Rafael Vereador - PTC    Justificativa  Anualmente a história se repete: pais de crianças em idade escolar iniciam a corrida para comprar os itens que fazem parte da lista preparada pelas instituições de ensino. As dúvidas e os questionamentos sobre a necessidade e o volume de determinados itens solicitados, também são frequentes entre os pais, mesmo aqueles que se consideram experientes no assunto.Tem sido cada vez mais comum, as reclamações perante os órgãos de defesa do consumidor, sobre o exagero de material escolar exigido por algumas escolas privadas do nosso município. Segundo informações obtidas no site da Prefeitura da Cidade do Recife, de acordo com o Procon-Recife, o índice de reclamações em relação a material escolar é bastante elevado.    Pais também procuram o órgão para tirar dúvidas a respeito dos absurdos de quantidade e qualidade (marcas) exigidas nas listas apresentadas pelas escolas. Alguns pais, com receio que seus filhos fiquem excluídos de alguma atividade, acabam acatando a solicitação e compram os materiais na quantidade e marca exigida na lista. Diante dessa situação, a matéria necessita ser regulamentada para que esse tipo de problema seja sanado.     Por fim, destaque-se a legitimidade Municipal para legislar sobre os assuntos de interesse local e suplementar a legislação Federal e Estadual no que couber conferida pelo Art. 30, I e II da Constituição Federal, bem como Art. 6º da Lei Orgânica Municipal. Pelo exposto, levando-se em consideração a utilidade pública da matéria, conto com o apoio dos nossos Pares para aprovação da presente proposição. ERIBERTO RAFAEL Vereador-PTC"],
    [3038,2013,84,"2013-07-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","Terceira rota da Ciclofaixa começa a funcionar no dia 28 deste mês",1,"Com o sucesso e grande repercussão das duas primeiras rotas da Ciclofaixa de Turismo e Lazer, a Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Turismo e Lazer e apoio da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, começa a operar a terceira rota do programa a partir do dia 28 deste mês. Serão 9,7 km de extensão no novo percurso até o Marco Zero, tendo a Lagoa do Araçá como ponto de apoio aos ciclistas, com estação de aluguel de bicicletas do Itaú, vencedora do chamamento público para operacionalizar a Ciclofaixa.  A nova rota liga a Lagoa do Araçá ao Marco Zero, reforçando o local como ponto de convergência de toda a Ciclofaixa. Da Lagoa para o Recife Antigo, a rota faz o seguinte roteiro: rua Missionário Joel Carlson -  av. Mascarenhas de Moraes -  rua Júlio Verne -  rua Arquiteto Luiz Nunes -  rua Augusto Calheiros -  rua Santos Araújo -  rua Cosme Viana -  av. Abdias de Carvalho -  rua Paissandú -  rua General Joaquim Inácio -  av. Lins Petit -  rua Manoel Borba -  rua Imperatriz Tereza Cristina -  Ponte da Boa Vista -  rua Nova -  rua 1º de Março -  rua Caminho da Alfândega (em frente ao Paço Alfândega) -  av. Alfredo Lisboa (integração com a ciclofaixa atual) e Marco Zero.  Ao todo, a nova rota vai percorrer ruas e avenidas que passam por 17 bairros do Recife: Afogados, Boa Vista, Bongi, Coelhos, Derby, Ilha do Leite, Ilha do Retiro, Imbiribeira, Madalena, Mangueira, Mustardinha, Paissandú, Prado, Soledade, São José, Santo Antônio e Zumbi. Nesses bairros há uma população de 194,7 mil pessoas residentes, que serão diretamente beneficiadas.  Além do lazer, a Ciclofaixa também foi planejada como passeio turístico. O ponto forte da terceira rota são as ruas do Centro comercial e histórico do Recife, bem como alguns pontos turísticos: Lagoa do Araçá, Praça Chora Menino, Hotel Central, Praça Maciel Pinheiro, Rua Imperatriz, Ponte da Boa Vista, Rua Nova, Ponte Maurício de Nassau, Estação Recife, Igreja Matriz da Boa Vista, Igreja Conceição dos Militares, Igreja de Santo Antônio e Casa da Cultura.  A terceira rota seguirá os mesmos critérios de funcionamento das duas primeiras: aos domingos e feriados já determinados, das 7h às 16h. Serão 84 monitores, sendo 42 por turno, com a supervisão de coordenadores. Em termos de sinalização, serão utilizados 2,5 mil cones e 186 placas indicativas. Para aumentar a segurança da rota, seis duplas de PMs em bike estarão a postos para realizar rondas pelo percurso. Além disso, há um posto da PM na Lagoa do Araçá. A Guarda Municipal também estará presente no percurso, com o apoio da Secretaria de Segurança Urbana, bem como o Corpo de Bombeiros, agentes da CTTU e BPTran. O local terá ainda, nos dias de funcionamento da Ciclofaixa, um posto de saúde de plantão, da Secretaria de Saúde, com equipe médica disponível para aferir a pressão arterial, peso e altura dos ciclistas. Outra tenda de saúde será instalada na Praça Chora Menino.  Além da estação de aluguel de bicicletas do Itaú, a Lagoa do Araçá também vai contar com um quiosque de assistência técnica gratuita para pequenos reparos na bicicleta, como serviço de calibragem de pneus, ajuste de freio e marcha e conserto de pneus furados. Uma van de apoio vai circular por todo o roteiro para garantir o deslocamento de pessoas que, durante o trajeto, fiquem com alguma dificuldade de locomoção ou problemas técnicos na bicicleta, levando o ciclista até algum dos pontos de apoio da rota (Lagoa do Araçá, Dona Lindu, Marco Zero ou Jaqueira). No Marco Zero, também haverá um bicicletário.  Para que os moradores do percurso da terceira rota se integrem à nova rotina dos domingos e feriados, já estão sendo distribuídos panfletos e cartazes nas casas e comércios ao longo de toda nova rota."],
    [3039,2013,84,"2013-07-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","Moradores da Madalena recebem praça revitalizada",1,"Os moradores da Madalena já podem contar com mais um espaço de convivência recuperado pela Prefeitura do Recife. No sábado (20), o prefeito Geraldo Julio esteve na Praça Professor Calazans, próxima ao mercado público do bairro, entregando novos equipamentos e a revitalização da área. As obras iniciadas em maio para restauração da praça foram concluídas neste mês e tiveram um investimento de R$ 146 mil.  Geraldo Julio destacou o compromisso da gestão em garantir que, cada vez mais, os recifenses tenham áreas de lazer qualificadas próximas às suas casas. 'Já estamos tendo o cuidado com essas áreas, para que a cidade possa ter momentos de alegria e felicidade. Para que as pessoas possam estar com as suas famílias na cidade', afirmou. Após vistoriar o equipamento revitalizado e conversar com moradores do bairro, o prefeito e seus filhos Eduardo e Rodrigo plantaram mudas de Felício e Ipê na praça.  A Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) fez a recuperação de 800 m² de passeio em concreto em toda a área que circunda a Praça Calazans, com inclusão de quatro rampas de acessibilidade. Também foram modernizados sete brinquedos, instaladas quatro mesas e bancos para jogos, seis bancos de granilite e um poço artesiano para irrigação dos jardins e manutenção. As intervenções no espaço público contemplaram, ainda, a recuperação de alambrados e piso da quadra de esportes. Houve também a restauração paisagística, substituição de luminárias e pintura geral.   Parques e praças - Desde o começo do ano, a Prefeitura do Recife iniciou, através da Emlurb, ações de recuperação de praças, parques e outros espaços públicos da cidade. Os parques da Jaqueira e 13 de Maio receberam um investimento para reforma de calçadas, bancos, brinquedos, pistas de cooper, banheiros, pintura e iluminação. Outras seis praças e uma quadra poliesportiva foram requalificadas pela administração municipal: Maciel Pinheiro (Boa Vista) -  Bolo de Noiva (Alto do Burity) -  Marco Zero (Recife Antigo) -  Rosarinho -  Encruzilhada -  Vila Teimosinha (Brasília Teimosa) -  além da Quadra do Alto José Bonifácio. Essas intervenções, contando com a Praça Professor Calazans, totalizaram um investimento de mais de R$ 630 mil. As próximas áreas públicas a serem requalificadas são as praças do Sebo (Santo Antônio), do Leiteiro (Ibura) e Montezuma, também conhecida como Gele (Lagoa Encantada), que estão com as obras em andamento.  As ações de requalificação também estão focadas nas sete praças da cidade que possuem projeto paisagístico de Burle Marx. A primeira a ser beneficiada foi a do Arsenal, cujo nome verdadeiro é Arthur Oscar, com um investimento de R$ 114 mil. A próxima praça desse grupo a ser entregue é a Ministro Salgado Filho, em frente ao Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre."],
    [3040,2013,84,"2013-07-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR premia os melhores trabalhos do hackathon",1,"A maratona para desenvolvimentos de aplicativos para web e celulares, utilizando os dados abertos da Prefeitura do Recife, o hackathon 'Hacker Cidadão', promovido durante a Campus Party Recife, chegou ao fim. Com ele, diversas ideias para melhorar a qualidade de vida da população através da tecnologia foram desenvolvidas. A ação foi fruto da parceria da Empresa Municipal de Informática do Recife (Emprel) com o Centro de Informática da UFPE, Porto Digital e o Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (CESAR). Esse foi mais um passo para lançar o Recife dentro do conceito de cidade inteligente, que estimula ideias inovadoras para criação de soluções para a população.  Ao todo, 54 pessoas se inscreveram na disputada 'Hacker Cidadão' e 27 projetos concorreram. Os trabalhos de maior destaque foram nas áreas de saúde, turismo e educação, premiados com computadores avançados e cursos. 'A participação no 'Hacker Cidadão' superou nossas expectativas. Muitos projetos bons foram apresentados e esse comportamento acaba ratificando o Recife enquanto produtor de ideias inovadoras na área da tecnologia da informação', pontuou Eugênio Antunes, presidente da Emprel. Os dois primeiros lugares ganharam computadores de última geração. O terceiro lugar ganhou um monitor de 23 polegadas.  O trabalho que conquistou o primeiro lugar na disputa foi o 'Recife Saúde', desenvolvido por Ítalo Araújo. A ideia desenvolvida pelo jovem tem como objetivo facilitar a busca de especialidades médicas, os hospitais, postos de saúde, policlínicas, unidades de saúde da família, maternidades no Recife, assim como o melhor trajeto para chegar até eles.  O aplicativo que conquistou o segundo lugar na maratona foi desenvolvido pelo grupo do Jorge Lindoso. Intitulado 'Recife 360°' o projeto é destinado a celulares e permite que qualquer pessoa possa observar os parques da cidade tendo uma visão geral dos espaços fazendo uso, apenas, de movimentos feitos no aparelho telefônico.  O trio formado por Marcelo Lacerda, Paulo Roger e Rodrigo Augusto levaram para casa o terceiro lugar com o aplicativo 'Fiscalize Já!'. O grupo fez uso das bases de dados da educação e o aplicativo permite interatividade. Por meio dele a população terá condições de inserir novas informações sobre a estrutura das escolas da rede municipal fomentando as que já existem nos dados abertos. Para a elaboração do aplicativo, o grupo utilizou um software livre com informações quantitativas de domínio público disponíveis no site de dados abertos da Prefeitura do Recife (dados.recife.pe.gov.br)."],
    [3041,2013,84,"2013-07-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","Mostra Audiovisual das Escolas do Recife será lançada em agosto",1,"Vídeos, fotografias, reportagens em aúdio e charges serão produzidos pelos alunos do 5º ao 9º ano da rede municipal para a 1ª Mostra Audiovisual das Escolas do Recife (MAER). O edital para que as escolas se inscrevam foi lançado na última sexta-feira (19) pelo secretário de Educação do município, Valmar Corrêa, no estande da Prefeitura do Recife na Campus Party Recife 2013. Durante quatro meses, os estudantes selecionados terão aulas com a cineasta Katia Mesel, que orientará a confecção dos trabalhos. A exposição com o resultado das oficinas acontece em dezembro deste ano.  Promover o contato direto dos estudantes com novas narrativas e tecnologias da informação e comunicação (TICs) é uma das intenções da 1ª MAER. Os dirigentes escolares interessados em garantir a participação de seus alunos têm até 31 de agosto para comunicar a adesão à mostra, por meio de ofício encaminhado à Unidade de Tecnologia na Educação e Cidadania da Secretaria de Educação do Recife.  Ineditismo e criatividade estarão entre os critérios usados para definir que peças em formato audiovisual - vídeo, foto, áudio, jingle, faixa para rádio, texto e charge - farão parte da exposição em dezembro. Depois do evento, todos os trabalhos aceitos e veiculados na 1ª MAER farão parte da videoteca e da audioteca da Unidade de Tecnologia da Secretaria de Educação, além de serem publicados no portal Educar Recife (educar.recife.pe.gov.br/).  O secretário Valmar Corrêa ressaltou, na ocasião do lançamento do edital da mostra, que estimular o uso das TICs facilita a aprendizagem e estimula a curiosidade dos estudantes. 'É, acima de tudo, um instrumento fundamental para evitar que as crianças e adolescentes queiram deixar a sala de aula, o que nos ajuda a combater a evasão escolar', considera."],
    [3042,2013,84,"2013-07-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","Operação Tapa Buracos atua no final de semana",1,"Durante todo este final de semana, a Empresa de Manutenção e Limpeza urbana do Recife - Emlurb - realizou uma operação em todas as regiões da cidade, com os serviços de tapa-buracos, substituição de paralelepípedos, recuperação de abatimento em ruas asfaltadas e obras de microdrenagem.  44 ruas e avenidas foram beneficiadas.  Para executar as ações, a Emlurb  utilizou 10 caminhões para transporte de material e equipamentos, cinco caminhões de jato sucção e cerca de 170 trablhadores distribuídos em 11 equipes, sendo 04 para  serviços de microdrenagem, 02 para recuperação de abatimentos e uma para substituição de paralelos. Outras 04 equipes com 100 trabalhadores foram destacadas para a Operação Tapa Buracos e espalhadas pela cidade.  A Emlurb está aproveitando os dias sem chuvas e, em destaque, o final de semana, quando o fluxo de veículos é menor, para dar esse reforço na Operação Tapa Buracos, reduzindo o transtorno á população.   Em 2013, a empresa já fez o recapeamento de 48 ruas e avenidas e realizou a substituição de 441 placas de concreto nos principais corredores viários do Recife. Entre o início de janeiro e a metade do mês de julho, equipes de manutenção  da Emlurb realizaram a recuperação de abatimentos em 873 pontos críticos. Quase 36 mil buracos em 3.000 mil ruas foram eliminados pelos trabalhadores do setor nesse mesmo período."],
    [3043,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","LEI",1,"LEI Nº 17.891 /2013  Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal que especifica e dá outras providências.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - Fica reajustada em seis inteiros e quarenta e nove centésimos por cento (6,49%) a remuneração correspondente aos cargos integrantes da Estrutura Administrativa e Gabinetes da Câmara Municipal do Recife, a partir de 1º de julho de 2013, conforme valores constantes do anexo I desta Lei.     Art.2º - Fica reajustada a remuneração correspondente as Comissões Técnicas Administrativas Permanentes da Câmara Municipal do Recife, a partir de 1º de julho de 2013, conforme valores constantes do anexo II desta Lei.     Art.3º - A tabela de vencimentos do Quadro de Pessoal Permanente fica reajustada em seis inteiros e quarenta e nove centésimos por cento (6,49 %) a partir de 1º de julho de 2013, conforme valores constantes do anexo III desta Lei.     Art.4º - Fica reajustado em seis inteiros e quarenta e nove centésimos por cento (6,49%) os vencimentos dos servidores inativos, e as pensões especiais pagas pela Câmara Municipal do Recife.     Art.5º - Fica acrescida em dez inteiros oitenta e três centésimos por cento (10,83%) a Gratificação de Representação de que trata a Lei 16.011 de 20 de março de 1995 e da Resolução 2527 de 21 de dezembro de 2010.     Art.6º - Ficam reajustadas as Encarregaturas em seis inteiros e quarenta e nove percentuais (6,49%), conforme valores constantes do anexo IV desta Lei.    Art.7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2013.    Recife,  19 de julho    de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO    Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 122/2013 Autoria da Comissão Executiva    ANEXO I  SÍMBOLO VALORES  EAC - I  1.010,74  EAC - II  1.346,61  EAC - III  1.588,01  EAC - IV  2.117,77  EAC - V  3.688,66  EAC - VI  4.250,60  EAC - VII  6.574,41  EAC - IB  699,48  QPCE - A  7.028,34  G I  470,55  G II  506,74  G III  651,53  G IV  880,77  G V  1.327,18  G VI  1.568,49    ANEXO II    COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO  MEMBRO  1.346,61  PRESIDENTE  3.688,66    COMISSÃO DE APOIO PARLAMENTAR  MEMBRO  1.010,74  PRESIDENTE  2.117,77    COMISSÃO DE LICITAÇÃO   MEMBRO  1.346,61  PRESIDENTE  3.688,66    COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE CONTRATOS   MEMBRO  1.346,61  PRESIDENTE  2.117,77    COMISSÃO REFORMA ADMINISTRATIVA  MEMBRO  1.010,74  PRESIDENTE  3.688,66    ANEXO III   NÍVEL VALORES  B1  336,03  B2  412,44  B3  500,09  B4  577,41  B5  668,34  M1  672,10  M2  741,09  M3  891,34  M4  985,26  M5  1.101,37  S1  1.101,48  S2  1.475,26  S3  1.593,89  S4  1.855,26  S5  2.125,10  MOT  1.306,83  AJ1 7.588,02    ANEXO IV  NÍVEL VALORES  GRANDE 729,96  MÉDIA 530,87  PEQUENA 398,16    LEI Nº   17.892         /2013    ALTERA A LEI Nº 17.538, DE 16 DE JANEIRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.     O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º. - Os arts. 1º, §1º, 2º, VI, VII, VIII, XVII, XVIII, XXIII, XXV, XXIX, XXX, XXXII, 3º, 6º, 14, p.u., da Lei nº 17.538, de 16 de Janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:    'Art. 1º O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, criado pela Lei Municipal 15.893, de 10 de junho de 1994, vinculado à estrutura do Órgão Gestor da Política de Assistência Social na cidade do Recife, tem os objetivos, competências e responsabilidades fixados nesta Lei.  § 1º O CMAS é de caráter permanente e natureza colegiada, de comando único, deliberativo e paritário entre representantes do Governo Municipal e da sociedade civil, e constitui órgão normativo, articulador e coordenador da política de assistência social no âmbito do Município.'    'Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social, órgão responsável pela formulação, controle, acompanhamento e avaliação da Política Municipal da Assistência Social:    VI - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, considerando as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, as proposições das Conferências Municipais de Assistência Social e os padrões de qualidade na prestação dos serviços, conforme dispõe a Resolução nº 33/2012 do CNAS -     VII - inscrever, conceder o Atestado de Funcionamento e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social do Município, aplicando sanções, penalidades e cassação de inscrições, da execução direta e indireta dos órgãos públicos e privados que incorrerem em irregularidades na execução das ações e na aplicação dos recursos -     VIII - definir critérios para o funcionamento de entidades e organizações públicas e privadas de Assistência Social, no âmbito do Município, conforme dispõe a Resolução nº 16/2010 do CNAS -     XVII - acompanhar e avaliar a regulamentação dos benefícios eventuais na forma determinada pela Lei nº 8742/93 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS -     XVIII - Consultar os Conselhos Nacional e Estadual de Assistência Social, bem como as organizações públicas e privadas, instituições nacionais e estrangeiras visando à superação de problemas sociais do Município -     XXIII - convocar ordinariamente a cada 04 (quatro) anos, ou extraordinariamente a cada 02 (dois) anos, por maioria dos seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema descentralizado e participativo da assistência social -     XXV - estabelecer diretrizes e critérios de análise de matérias referentes a política de assistência social a serem aprovadas pelo CMAS -     XXIX - assessorar Entidades e Organizações de Assistência Social na aplicação de normas e resoluções fixadas pelo CMAS para inscrição e concessão de Atestados de Funcionamento às entidades públicas e privadas -     XXX - acompanhar as condições de acesso aos direitos socioassistenciais pela população destinatária da assistência social, indicando propostas de inclusão -     XXXII - estabelecer interlocução com os demais Intersetoriais.'    'Art. 3º. O Conselho Municipal de Assistência Social será composto por 24 (vinte e quatro) membros titulares e respectivos suplentes, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.     I - Representação da Administração Direta:  a) 01 (um) representante da Secretaria de Educação -    b) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde -    c) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, ou congênere -    d) 01 (um) representante da Secretaria de Segurança Urbana, ou congênere -    e) 01 (um) representante da Secretaria de Governo e Participação Social, ou congênere -   f) 01 (um) representante da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, ou congênere -   g) 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão, ou congênere -   h) 01 (um) representante da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, ou congênere - "],
    [3044,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","LEI",2,"   i) 01 (um) representante da Secretaria da Mulher, ou congênere -   j) 01 (um) representante da Secretaria de Turismo e Lazer, ou congênere -   k) 02 (dois) vereadores como representantes do Poder Legislativo.    II - Representação da Sociedade Civil:  a) 04 (quatro) representantes de entidades de defesa e garantia de direitos -   b) 04 (quatro) representantes das entidades de atendimento -   c) 04 (quatro) representantes de entidades de assessoramento.'    'Art. 6º Os representantes das entidades eleitas, bem como seus suplentes, serão indicados ao órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação e execução da Política Municipal de Assistência Social, e designados através de ato do Prefeito do Recife, no prazo de 30 dias, após as eleições.'  'Art. 14. A função de Conselheiro será considerada serviço de interesse e relevância pública não sendo remunerada, mas ficando garantido o ressarcimento das despesas imprescindíveis para o seu exercício, na forma do Regimento Interno do CMAS.    PARÁGRAFO ÚNICO. Em caso de viagem a serviço, serão concedidas aos Conselheiros diárias nos valores previstos no Decreto Municipal nº 26.970, de 18 de fevereiro de 2013 e alterações posteriores.'    Art. 2º - Os mandatos dos Conselheiros eleitos em 2013 terão vigência até 31/07/2015.    § 1º. O edital de convocação para as eleições, que irão ocorrer no ano de 2015, deverá ser publicado no mês de junho do mesmo ano.    § 2º. A partir de 2015, os mandatos terão duração conforme determina o art. 15 da Lei nº 17.538/2009.    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação."],
    [3045,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","DECRETO",1,"DECRETO Nº  27.226  DE  19  DE  JULHO   DE 2013   EMENTA: Dispõe sobre a criação de Grupo Interdisciplinar de Trabalho no âmbito do Município do Recife, com objetivo de dispor sobre a elaboração de planos e programas para a área que constitui o Bairro do Recife.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do Art. 54 da Lei Orgânica do Município e objetivos da Lei Municipal nº 17.511/2008, que dispõe sobre o Plano Diretor da Cidade do Recife -     CONSIDERANDO o contido na Lei nº. 16.290, de 29 de Janeiro de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 16.552/2000, de 26 de janeiro de 2000, que criou o Fundo de Revitalização do Bairro do Recife dentre outras providências -     CONSIDERANDO que o objetivo desta Gestão visa à execução de Planos e Programas de Revitalização e Requalificação do Bairro do Recife, e, em específico, na Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico cultural - ZEPH 09, objetivando fomentar e garantir seu uso público -     CONSIDERANDO o contido no Decreto nº. 22.917/2007, que regulamentou a Lei nº. 16.290/1977 e suas alterações -     CONSIDERANDO a necessidade da valorização e preservação do patrimônio histórico material e imaterial do Centro Principal da Cidade do Recife -     CONSIDERANDO que o Bairro do Recife é caracterizado como de interesse turístico, econômico, cultural e ambiental -     CONSIDERANDO a necessidade de inserção social de diversos setores da sociedade na formulação de Planos e Programas que melhor garantam o alcance social das políticas públicas a serem elaboradas e executadas para o Bairro do Recife -     CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a definição de critérios e disciplinamento do uso do espaço público por munícipes e turistas, e em ocasião de eventos realizados no Bairro do Recife, objetivando sua consequente preservação e valorização por toda a população,  DECRETA:    Art. 1º. Fica criado Grupo Especial de Trabalho, de caráter interdisciplinar, a ser composto por um representante das seguintes Secretarias Municipais, Órgãos e Entidades:    I- Secretaria de Turismo e Lazer, que o presidirá -   II- Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano -   III- Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos -   IV- Secretaria de Cultura -   V- Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano -   VI- Secretaria de Assuntos Jurídicos -   VII- Secretaria de Planejamento e Gestão -   VIII- Gabinete de Projetos Especiais -   IX- Secretaria de Segurança Urbana -   X- Secretaria de Esportes e Copa do Mundo -   XI- Secretaria de Governo e Participação Social -   XII- Secretaria de Imprensa -   XIII- Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade -   XIV- Porto Digital -   XV- Porto do Recife -   XVI- Universidades -   XVII- Associações do Bairro do Recife -   XVIII- Conselho Municipal de Turismo -   XIX- CREA/CAU -   XX- Comissão de Acessibilidade -   XXI- Câmara de Vereadores -   XXII- IPHAN.    Parágrafo Único. Além dos integrantes previstos neste artigo, poderão compor o Grupo de Trabalho, a convite deste, representantes de outros Poderes, entidades e da sociedade em geral.    Art. 2º. Caberá a cada titular das Secretarias, órgãos e entidades acima identificadas indicar um representante para compor o presente Grupo de Trabalho.    Art. 3º. O presente Grupo Especial de Trabalho poderá, quando necessário, a critério de seu Presidente, convocar órgãos e servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta do Município para prestar-lhe assessoria na consecução de seus objetivos.    Art. 4º. O Grupo ora instituído deverá, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, apresentar Planos e Programas de Governo que visem o processo de Requalificação e Revitalização do Bairro do Recife, cujo perímetro de área encontra-se definido na Lei nº 16.290, de 29 de Janeiro de 1997, com as alterações previstas na Lei nº 16.552/2000, de 26 de janeiro de 2000, considerando a melhoria da infraestrutura, disciplinamento e uso dos equipamentos urbanos e serviços públicos prestados a população.    § 1º. Caberá ainda ao Grupo de Trabalho estimular, de maneira permanente, atividades culturais e de lazer no Bairro do Recife.    § 2º. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado a critério do Chefe do Executivo Municipal.    Art. 5º. Poderá ainda o Grupo de Trabalho sugerir a concessão de incentivos as pessoas físicas ou jurídicas ou agentes públicos de outras esferas da Federação, que participem da execução dos Planos e Programas a serem elaborados em observância aos objetivos previstos no artigo anterior.    Art. 6º. Os Planos e Programas deverão ser elaborados levando em consideração os critérios de viabilidade econômica e financeira, sustentabilidade e participação social.    Art. 7º. Os citados Planos e Programas de Revitalização e Requalificação da área do Bairro do Recife deverão observar, no que couber, a Lei 16.290/1997, o Decreto Regulamentador de nº 22.917/2007, as demais legislações municipais aplicáveis e os projetos arquitetônicos, institucionais e de mobilidade urbana em tramitação nos órgãos de licenciamento do Município do Recife.    Art. 8º. Aos integrantes do presente Grupo de Trabalho não serão atribuídas espécies remuneratórias, a qualquer título, pelo exercício das funções ora especificadas.    Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  19   de   julho     de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR  Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    FELIPE AUGUSTO LYRA CARREIRAS  Secretário de Turismo e Lazer    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    MURILO RODRIGUES CAVALCANTI  Secretário de Segurança Urbana    DECRETO Nº  27.227  DE  19  DE  JULHO   DE 2013.  EMENTA: Altera a redação do Art. 1º do Decreto Municipal nº. 26.924, de 16 de janeiro de 2013.     O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife -     CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,  DECRETA:    Art. 1º. O Art. 1º do Decreto Municipal nº. 26.924, de 16 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:     'Art. 1º. Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei 17.855/2013:    I.01(um) cargo de Secretário Executivo de Administração, símbolo CDA-3 -     II.01(um) cargo de Secretário Executivo de Operações, símbolo CDA-3 -     III.01(um) cargo de Secretário Executivo de Controle Urbano, símbolo CDA-3 -     IV.01(um) cargo de Secretário Executivo de Licenciamento e Urbanismo, símbolo CDA-3 -     V.01 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação, símbolo CDA-4 -     VI.01 (um) cargo de Gerente Geral de Administração e Finanças, símbolo CDA-4 -     VII.01 (um) cargo de Gerente Geral de Operações, s"],
    [3046,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","DECRETO",2,"ímbolo CDA-4 -     VIII.01 (um) cargo de Gerente Geral de Análise de Processo, símbolo CDA-4 -     IX.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Articulação, símbolo CAA-1 -     X.01 (um) cargo de Gestor de Mobilidade, símbolo CAA-1 -     XI.02 (dois) cargos de Gestor Jurídico, símbolo CAA-1 -     XII.01 (um) cargo Gestor de Licenciamento, símbolo CAA-1 -     XIII.04 (quatro) cargos de Chefe de Divisão da Secretaria Executiva, símbolo CAA-2 -   XIV.02 (dois) cargos de Chefe de Divisão da Secretaria, símbolo CAA-2 -     XV.01 (um) cargo de Gerente Executivo, símbolo CAA-2 -     XVI.01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Pessoal, símbolo CAA-2 -     XVII.01 (um) cargo de Chefe de Divisão Financeira, símbolo CAA-2 -     XIII.01 (um) cargo de Chefe de Divisão Administrativa, símbolo CAA-2 -     XIX.01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Acessibilidade, símbolo CAA-2 -     XX.01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Trânsito, símbolo CAA-2 -     XXI.01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Controle Urbano, símbolo CAA-2 -     XXII.01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização, símbolo CAA-2 -     XXIII.01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Operações, símbolo CAA-2 -     XXIV.01 (um) cargo de Chefe de Divisão Administrativa, símbolo CAA-2 -     XXV.01 (um) cargo de Gestor Técnico de Informações, símbolo CAA-2 -     XXVI.01 (um) cargo de Gestor Técnico de Normatização, símbolo CAA-2 -     XXVII.06 (seis) cargos de Gestor Técnico de Regional, símbolo CAA-2 -     XXVIII.01 (um) cargo de Gestor Técnico de Projetos Urbanísticos, símbolo CAA-2 -     XXIX.01 (um) cargo de Gestor Técnico de Zonas Especiais, símbolo CAA-2 -     XXX.01 (um) cargo de Gestor Técnico de Articulação, símbolo CAA-2 -     XXXI.03 (três) cargos de Chefe de Setor de Atendimento, símbolo CAA-3 -     XXXII.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Administração, símbolo CAA-3 -     XXXIII.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Cadastro e Folha, símbolo CAA-3 -     XXXIV.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Tesouraria, símbolo CAA-3 -     XXXV.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Contratos, símbolo CAA-3 -     XXXVI.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Suprimentos, símbolo CAA-3 -     XXXVII.02 (dois) cargos de Chefe de Setor de Articulação, símbolo CAA-3 -     XXXVIII.06 (seis) cargos de Chefe de Setor de Fiscalização, símbolo CAA-3 -     XXXIX.03 (três) cargos de Chefe de Setor de Operações, símbolo CAA-3 -     XL.06 (seis) cargos de Chefe de Setor de Administração, símbolo CAA-3 -     XLI.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Cadastro de Logradouros, símbolo CAA-3 -     XLII.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Instrumentos Legais, símbolo CAA-3 -     XLIII.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Empreendimentos de Impacto, símbolo AA-3 -     XLIV.06 (seis) cargos de Chefe de Análise de Processo, símbolo CAA-3 -     XLV.01 (um) cargo de Assistente de Transporte, símbolo CAA-4 -     XLVI.06 (seis) cargos de Assistente de Controle Urbanístico, símbolo CAA-4 -     XLVII.06 (seis) cargos de Assistente de Controle de Atividade, símbolo CAA-4 -     XLVIII.06 (seis) cargos de Assistente de Arquivo, símbolo CAA-4 -     XLIX.03 (três) cargos de Assistente de Gabinete, símbolo CAA-4 -     L.03 (três) cargos de Assistente de Controle Urbano, símbolo CAA-4 -     LI.01 (um) cargo de Assistente de Emplacamento, símbolo CAA-4 -     LII.01 (um) cargo de Assistente de Cadastro Imobiliário, símbolo CAA-4 -     LIII.01 (um) cargo de Assistente de Cartografia, símbolo CAA-4 -     LIV.01 (um) cargo de Assistente de Espaço Público, símbolo CAA-4 -     LV.01 (um) cargo de Assistente de Mobilidade e Acessibilidade, símbolo CAA-4 -     LVI.01 (um) cargo de Assistente da Comissão de Controle Urbanístico, símbolo CAA-4 -     LVII.01 (um) cargo de Assistente do Colegiado Técnico, símbolo CAA-4.'    Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 26.924, de 16 de janeiro de 2013, não modificados por este Decreto.      Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 19  de  Julho de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano  DECRETO Nº  27.228  DE  19  DE  JULHO   DE 2013   EMENTA: Altera a redação do Art. 1º do Decreto Municipal nº. 26.926, de 18 de janeiro de 2013.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife -     CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,  DECRETA:  Art. 1º. O Art. 1º do Decreto Municipal nº. 26.926, de 18 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:   'Art. 1º. Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Apoio e Assessoramento da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei 17.855/2013:    I- 01(um) Cargo de Presidente, símbolo CDA-3 -     II- 02 (dois) Cargos de Gerente Geral de Operações, símbolo CDA-4 -     III- 01(um) Cargo de Gerente Geral Administrativo e Financeiro, símbolo CDA-4 -     IV- 01(um) Cargo de Gestor de Mercados e Feiras, símbolo CAA-1 -     V- 01(um) Cargo de Assessor técnico 1, símbolo CAA-1 -     VI- 01(um) Cargo de Chefe de Divisão de Manutenção e Conservação, símbolo CAA-2 -     VII- 01(um) Cargo de Chefe de Divisão Administrativo e Financeiro, símbolo CAA-2 -     VIII- 01(um) Cargo de Chefe de Setor de Recursos Humanos, símbolo CAA-3 -     IX- 01(um) Cargo de Chefe de Setor de Cadastro, símbolo CAA-3 -     X- 01(um) Cargo de Chefe de Setor de Contabilidade, símbolo CAA-3 -     XI- 06(seis) Cargos de Chefe de Setor de Mercados e Feiras, símbolo CAA-3 -     XII- 01(um) Cargo de Chefe de Setor Financeiro e Orçamentário, símbolo CAA-3 -     XIII- 01(um) Cargo de Assistente de Arrecadação, símbolo CAA-4 -      XIV- 01(um) Cargo de Assistente de Tesouraria, símbolo CAA-4 -     XV- 08(oito) Cargos de Assistente de Mercados e Feiras, símbolo CAA-4 -     XVI- 07(sete) Cargos de Auxiliar de Mercados e Férias, símbolo CAA-5 -     XVII- 01(um) Cargo de Auxiliar de Serviços de Patrimônio, símbolo CAA-5 -     XVIII- 01(um) Cargo de Auxiliar de Serviços do CPD, símbolo CAA-5 -     XIX. 01(um) Cargo de Auxiliar de Serviços de Transporte, símbolo CAA-5.'    Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 26.926, de 18 de janeiro de 2013, não modificados por este Decreto.    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife,   19   de  julho   de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    DECRETO Nº  27.229  DE  19 "],
    [3047,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","DECRETO",3," DE  JULHO   DE 2013   EMENTA: Decreta o Estado de Alerta no Município do Recife referente ao Plano de Contingência de Defesa Civil do Recife e estabelece providências correlatas.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica do Município do Recife -  e    CONSIDERANDO o Ofício nº 503/2013 da Secretaria Executiva de Defesa Civil - SEDEC do Recife, de 18 de julho de 2013 -     CONSIDERANDO que o índice pluviométrico, acumulado até a presente data na Região Metropolitana do Recife e de 1438,1mm, desses 1.058,9mm nos últimos três meses, fatores que ultrapassam os registros históricos para o período -     CONSIDERANDO que os estudos técnicos disponíveis, relativos aos possíveis desencadeamentos de deslizamentos e alagamentos, indicam que a saturação do solo oferece risco com a continuidade de chuvas acumulada -     CONSIDERANDO que a SEDEC até a presente data registrou 4100 ocorrências, com 160 deslizamentos de barreiras no Município do Recife -     CONSIDERANDO a probabilidade de mais chuvas, onde poderemos ter saturamento do solo, desencadeando mais deslizamentos e alagamentos que oferecem risco as comunidades -     CONSIDERANDO que, em razão de chuvas contínuas e acumuladas nos últimos dias, estudos técnicos recomendam a intensificação das ações de monitoramento, como prevenção à possibilidade de acidentes nas áreas de morro e alagadas -     CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o contingente e as ações de resposta no âmbito de Defesa e Proteção Civil -     CONSIDERANDO a necessidade efetiva da prestação de serviço público imediato e emergencial por parte da municipalidade e do contingente de servidores da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional nas diversas áreas vinculadas à prestação desses serviços, tais como: SECRETARIAS DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, URB, SECON, SEDEC, DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, DE SAÚDE, DE EDUCAÇÃO, DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS, CSURB, EMLURB, GUARDA MUNICIPAL, DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, e Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC,  DECRETA:  Art. 1º ESTADO DE ALERTA no Município do Recife, competindo à Secretaria Executiva de Defesa Civil - SEDEC, com o apoio dos demais órgãos e entidades municipais, o gerenciamento das medidas necessárias à aplicação do Plano Contingência de Defesa Civil do Recife.    Parágrafo único.  O estado de alerta de que trata o caput vigorará até que se restabeleça a normalidade das condições pluviométricas, de sorte a garantir a habitabilidade e estabilidade nas áreas atingidas em virtude dos fatores climáticos enumerados.    Art. 2º Fica determinado o alerta aos exercentes dos cargos da Secretarias de Mobilidade e Controle Urbano, URB, SECON, SEDEC, de Administração e Gestão de Pessoas, de Saúde, de Educação, de Meio Ambiente e Sustentabilidade, aos Agentes de Saúde Ambiental, de Infraestrutura e Serviços Urbanos, aos Técnicos da  CSURB, EMLURB, CTTU, Guarda Municipal, de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, e Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC para, a qualquer momento, serem convocados a atuarem no PREVER, atendendo a determinação da Secretaria Executiva de Defesa Civil - SEDEC em face ao interesse público relevante.    Art. 3º Fica determinado, em face ao exposto e da necessidade de realização de ações emergenciais por servidores, a proibição de concessão de férias, licenças, e outros meios de afastamentos remunerados dos servidores lotados em órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, acima citados, que por natureza são consideradas fins para prestação dos serviços públicos em defesa civil da coletividade até posterior deliberação do Chefe do Executivo Municipal.    Parágrafo Único - Excepcionalmente poderão ser deferidas férias, licenças, e outros meios de afastamentos remunerados dos servidores especificados no caput , a critério do titular de cada pasta integrante do Plano de Contingência.    Art. 4º A ausência não justificada ao serviço será penalizada nos termos da legislação em vigor, devendo todos os servidores que se encontram ausentes dos seus postos de serviço retornarem ao exercício de suas funções em caráter de urgência.  Art. 5º Na ocorrência da hipótese de paralisação coletiva nos órgãos acima citados deverão seus dirigentes adotarem as medidas legais cabíveis para a normalização dos serviços.    Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,   19  de  julho   de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA   Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO   Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    MARIA APARECIDA PEDROSA BEZERRA   Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade  DECRETO Nº  27.230  DE  19  DE  JULHO   DE 2013   Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de     R$ 20.320.000,00 (vinte milhões, trezentos e vinte mil reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da  Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.800.000,00  1401.12.361.1.207.2.128 - Fornecimento de Equipamentos, Mobiliários e Material Escolar  4.4.90.52-FT 0112 - Equipamentos e Material Permanente                            13.300.000,00  4.4.90.52-FT 0113 - Equipamentos e Material Permanente                             5.220.000,00  TOTAL                                                                   20.320.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.110.2.035 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Educação, Esporte e Lazer  3.3.90.14-FT 0112 - Diárias-civil                                                      200.000,00  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede  Mu"],
    [3048,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","DECRETO",4,"nicipal de Ensino  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra                                             348.500,00  1401.12.361.1.206.2.101 - Implantação de Políticas de Formação Continuada dos  Educadores da Rede Municipal  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                                900.000,00  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o  Ensino na Rede Municipal  3.3.90.32-FT 0112 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita              5.518.500,00  1401.12.361.1.206.2.126 - Implementação de Ações Educativas Complementares para Ampliação das Oportunidades de Aprendizagem dos Estudantes  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                       200.000,00  1401.12.361.1.207.2.128 - Fornecimento de Equipamentos, Mobiliários e Material Escolar  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                              2.500.000,00  1401.12.361.1.207.2.131 - Adequação e Manutenção Física da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.000.000,00  3.3.90.39-FT 0113 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   2.220.000,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 0113 - Material de Consumo                                              3.000.000,00  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra                                           4.000.000,00  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.92-FT 0112 - Despesas de Exercícios Anteriores                                  128.000,00  1401.12.361.1.206.2.182 - Implementação de Mecanismos de Inclusão Escolar para Estudantes com Deficiências Específicas  3.3.90.33-FT 0112 - Passagens e Despesas com Locomoção                            140.000,00  1401.12.361.2.110.2.219 - Fortalecimento dos Conselhos Municipais de Gestão da Educação e Apoio aos Grêmios Estudantis  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                                 45.000,00  1401.12.361.2.110.2.300 - Desenvolvimento e Qualificação de Pessoas  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                                120.000,00  TOTAL                                                                   20.320.000,00  ============  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças  DECRETO Nº  27.231  DE  19  DE  JULHO   DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 1.170.197,63 (um milhão, cento e setenta mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e três centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.04.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       3.600,00    2600 - GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  2601 - Gabinete de Projetos Especiais - Administração Direta  2601.04.122.2.160.2.024 - Coordenação e Implantação dos Projetos Especiais da Gestão Municipal  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                558.000,00  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis                                               162.000,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de  Equipamentos e Bens Culturais  3.3.20.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                                          3.598,53    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.15.451.2.160.2.023 - Coordenação e Supervisão das Políticas de  Mobilidade e Controle Urbano  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                       14.910,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                            104.070,46    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.2.160.2.861 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Habitação  4.4.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                  135.597,00    3800 - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA  3801 - Secretaria de Segurança Urbana - Administração Direta  3801.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      18.520,00    3900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE  3901 - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta  3901.18.122.2.160.2.097 - Coordenação e Supervisão das Políticas Ambientais  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         3.000,00    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      15.000,00    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - Sanear  5301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                               1.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     100.500,00  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      50.401,64  TOTAL                                                                    1.170.197,63  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias d"],
    [3049,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","DECRETO",5,"iscriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado  3.3.90.35-FT 4103 - Serviços de Consultoria                                              3.600,00    2600 - GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  2601 - Gabinete de Projetos Especiais - Administração Direta  2601.04.122.2.160.2.024 - Coordenação e Implantação dos Projetos Especiais da Gestão Municipal  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     720.000,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                  3.598,53    3300 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO  3301 - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano - Administração Direta  3301.15.122.2.160.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                       14.910,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                            104.070,46    3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     115.500,00      3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.92-FT 0133 - Despesas de Exercícios Anteriores                                  135.597,00    3800 - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA  3801 - Secretaria de Segurança Urbana - Administração Direta  3801.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.3.71.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      18.520,00    3900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE  3901 - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta  3901.18.122.2.160.2.097 - Coordenação e Supervisão das Políticas Ambientais  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                3.000,00  5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - Sanear  5301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       1.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      50.401,64  TOTAL                                                                    1.170.197,63  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi                          Secretário de Finanças  DECRETO Nº  27.232  DE  19  DE  JULHO   DE 2013   Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO o crédito suplementar de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.04.122.3.101.2.048 - Encargos Gerais Comuns aos Diversos Órgãos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                  40.000.000,00  TOTAL                                                                   40.000.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3800 - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA  3801 - Secretaria de Segurança Urbana - Administração Direta  3801.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                   10.000.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                        5.000.000,00    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                   15.000.000,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                   10.000.000,00  TOTAL                                                                   40.000.000,00    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº  27.233  DE  19  DE  JULHO   DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei nº 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Fundação de Cultura Cidade do Recife e dá nova redação ao Art. 1° do Decreto Municipal nº 27.013, de 03 de abril de 2013.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso VI, alínea 'a', da Lei Orgânica do Município do Recife, e,    CONSIDERANDO que a Administração Pública pode alterar seus atos quando razões de interesse público assim justifiquem -     CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,    DECRETA:    Art. 1º. O Decreto Municipal nº. 27.013, de 03 de abril de 2013, que revogou o Dec"],
    [3050,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","DECRETO",6,"reto Municipal nº. 26.948, de 30 de janeiro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:     I. 01 (um) cargo de Diretor Presidente, símbolo CDA2 -   II. 01 (um) cargo de Secretário Executivo, símbolo CDA3 -   III. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Administração e Finanças, símbolo CDA4 -   IV. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Ações Culturais e Infraestrutura, símbolo CDA4 -   V. 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CAA1 -   VI. 01 (um) cargo de Gestor Jurídico de Licitações e Contratos, símbolo CAA1 -   VII. 01 (um) cargo de Gestor Jurídico Consultivo e Judicial, símbolo CAA1 -   VIII. 01 (um) cargo de Gestor de Ações Culturais e de Infraestrutura, símbolo CAA1 -   IX. 01 (um) cargo de Gestor da Unidade de Museus e Teatros, símbolo CAA1 -   X. 01 (um) cargo de Gestor da Unidade de Artes Visuais e Design, símbolo CAA1 -   XI. 01 (um) cargo de Gestor da Unidade de Desenvolvimento e Descentralização Cultural, símbolo CAA1 -   XII. 01 (um) cargo de Secretária da Presidência, símbolo CAA2 -   XIII. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Acompanhamento de Contratos, símbolo CAA2 -   XIV. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Acompanhamento de Licitações, símbolo CAA2 -   XV. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Orçamento e Operações Financeiras, símbolo CAA2 -   XVI. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Contabilidade, símbolo CAA2 -   XVII. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Pessoal, símbolo     CAA2 -   XVIII. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Apoio Jurídico a Licitações, símbolo   CAA2 -    XIX. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Apoio Jurídico a Contratos, símbolo    CAA2 -   XX. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Fluxo Processual e Suporte Normativo, símbolo   CAA2 -   XXI. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão do Núcleo de Contratações Artísticas, símbolo   CAA2 -   XXII. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Infraestrutura de Eventos, símbolo    CAA2 -   XXIII. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Produção de Eventos, símbolo    CAA2 -   XXIV. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão Artística, símbolo     CAA2 -   XXV. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Artes Cênicas, símbolo     CAA2 -   XXVI. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Literatura e Editoração, símbolo    CAA2 -   XXVII. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Música, símbolo     CAA2 -   XXVIII. 01 (um) cargo de Secretária Assistente, símbolo     CAA3 -   XXIX. 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, símbolo  CAA3 -   XXX. 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Projetos e Soluções de Tecnologia da Informação, símbolo  CAA3 -   XXXI. 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Aquisições, Manutenções e Serviços, símbolo   CAA3 -   XXXII. 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Preservação de Equipamentos Culturais, símbolo  CAA3 -   XXXIII. 01 (um) cargo de Chefe do Setor do Teatro do Parque, símbolo     CAA3 -   XXXIV. 01 (um) cargo de Chefe do Setor do Museu Murilo La Greca, símbolo    CAA3 -   XXXV. 01 (um) cargo de Chefe de Setor do Teatro Barreto Júnior, símbolo    CAA3 -   XXXVI. 01 (um) cargo de Chefe de Setor do Memorial Luiz Gonzaga, símbolo    CAA3 -   XXXVII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor da Escola de Frevo, símbolo     CAA3 -   XXXVIII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor do Museu de Arte Popular, símbolo    CAA3 -   XXXIX. 01 (um) cargo de Chefe de Setor do Centro de Formação em Artes Visuais, símbolo   CAA3 -   XL. 01 (um) cargo de Chefe do Setor do Centro de Design, símbolo     CAA3 -   XLI. 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Serviços de Fotografia, símbolo     CAA3 -   XLII. 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Infraestrutura de Eventos, símbolo    CAA3 -   XLIII. 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Produção de Eventos, símbolo    CAA3 -   XLIV. 01 (um) cargo de Chefe do Setor da Área Técnica, símbolo     CAA3 -   XLV. 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Serviços de Teatro, símbolo     CAA3 -   XLVI. 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Serviços de Dança, símbolo     CAA3 -   XLVII. 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Serviços de Circo, símbolo     CAA3 -   XLVIII. 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Editoração e Agenda, símbolo    CAA3 -   XLIX. 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Controle do Acervo, símbolo     CAA3 -   L. 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Formação Musical, símbolo     CAA3 -   LI. 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Programação Musical, símbolo     CAA3 -   LII. 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Audiovisual, símbolo     CAA3 -   LIII. 04 (quatro) cargos de Assistentes Administrativos, símbolo     CAA4 -   LIV. 01 (um) cargo de Assistente de Licitações, símbolo     CAA4 -   LV. 01 (um) cargo de Assistente de Abastecimento e Compras, símbolo     CAA4 -   LVI. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços Gerais e de Patrimônio, símbolo    CAA4 -   LVII. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços de Controle Orçamentário, símbolo   CAA4 -   LVIII. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços de Liquidação e Prestação de Contas, símbolo  CAA4 -   LIX. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços de Escrituração, símbolo     CAA4 -   LX. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços de Análise e Conciliação, símbolo    CAA4 -   LXI. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços de Folha de Pagamento, símbolo    CAA4 -   LXII. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços de Produção de Eventos, símbolo   CAA4 -   LXIII. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços de Controle de Processos de Pessoal, símbolo  CAA4 -   LXIV. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços da Frevioca, símbolo     CAA4 -   LXV. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços da Unidade Artística, símbolo    CAA4 -   LXVI. 01 (um) cargo de Assistente de Programação Audiovisual, símbolo     CAA4.    Parágrafo Único. Ficam alocados, ainda, na estrutura da Fundação de Cultura Cidade do Recife 09 (nove) cargos previstos no Art. 18 da Lei Municipal n° 17.857, de 01 de janeiro de 2013, conforme abaixo:    I. 1(um) Gerente de Apoio Jurídico -   II. 1(um) Gerente de Monitoramento -   III. 1(um) Gerente de Administração, Finanças e Orçamento -   IV. 1(um) Gerente de Tecnologia da Informação -   V. 1(um) Gerente de Licitações e Contratos -   VI. 1(um) Gerente de Administração de Eventos -   VII. 1(um) Gerente de Desenvolvimento e Descentralização Cultural -   VIII. 1(um) Gerente de Gestão de Equipamentos Culturais -   IX. 1(um) Gerente de Articulação de Ações Institucionais.  Art. 2º. Mantém-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 27.013, de 03 de abril de 2013.    Art. 3º . Fica revogado, desde a sua publicação, o Decreto Municipal nº 27.189, de 28 de junho de 2013.    Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos pretéritos a 01 de julho de 2013.    Recife, 19  de   julho  de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO   Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas"],
    [3051,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº2043  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado da Seleção Pública para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 073 de 21/06/2012,considerando o Ofício de nº 1319/13 - SEGTES/SS  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS.      AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE - ACS  DS I - Boa Vista  14294487112 01 PEDRO HENRIQUE DA SILVA  6101164446    DS I - Cabanga  14293956109 01 MARCIA COSTA SOUZA   2739981457    DS I- Ilha Joana Bezerra  14293915873 1 EVANDRO ALVES DA COSTA   98810456491  14293953767 2 MARCELO HENRIQUE DA SILVA CAMPELLO 6086094470  14294269338 3 AMANDA CRISTINA OLIVEIRA LIMA  6628534405  14294468450 4 JOYCE MARIA DE OLIVEIRA SOUZA  8827041419  14294501797 5 AURINETE DE OLIVEIRA SILVA  60938420453  14293988045 6 LUCIA DANIELLA SOARES DA SILVA  4740453401    DS I - Recife  14293929205 1 THIAGO BARBOSA FAGUNDES  5142231465  DS I - Santo Amaro  14294083986 1 JOABE BEZERRA DE MIRANDA   5923061430    DS I - São José  14293900206 1 RIZELI BARBOSA DA SILVA   3430279410    DS II - Beberibe  14294926234 1 JOELSA BARBOSA DOS SANTOS  5220910400  DS II - Bomba do Hemetério  14294749925 1 MARIA BETANIA DOS SANTOS TAVARES  74256831487  DS II - Cajueiro  14293855855 1 DALLANORA ALBERT NOTARO FERREIRA 68654499400  DS II - Campina do Barreto  14294714051 1 ANDREA MARTINS SAMPAIO VAZ DA SILVA 2103194454  DS II - Campo Grande  14294976106 1 MARIA JOSE DUQUE   84747820400    DS II - Dois Unidos  14294234928 3 PETRONILIA DA SILVA CORREIA  5629714406  14294639423 4 RODRIGO CESAR SILVA BITENCOURT  8363314439  14293867652 5 DANIEL MARCOLINO PEREIRA  3132893447    DS II - Encruzilhada  14294652228 1 VANESSA GUIMARAES OLIVEIRA  4490131461    DS II - Fundão  14294935805 1 LEANDRO BUENO DOS SANTOS  46272836449    DS II - Hipodromo  14294723359 1 MARCIA MARIA DA SILVA   88258041487    DS II - Linha do Tiro  14294038220 1 JACKSON SEVERINO DA SILVA  8078132492    DS II - Ponto de Parada  14293915121 1 LUCIANE CRISTINE LUCIA E SILVA DE LUCENA 1283125480    DS II - Porto da Madeira  14294120754 1 GILENO MARQUES PEREIRA  9062396488    DS II - Rosarinho  14293982030 1 LEANDRO JOSE GOMES DA SILVA  1169582435    DS II - Torreão  14294721072 1 HUGO LEONARDO GOMES DE MORAES  878282432    DS III - Alto do Mandu  14294690095 2 ESDRAS DE TARSO GUEDES DA SILVA  8100507490    DS III- Alto José do Pinho  14293848165 1 MARCIO JOVENTINO DOS SANTOS  3758269474    DS III - Alto José Bonifácio  14294166278 3 ADRIANA FRANCISCA DE LIMA  5228555471    DS III - Apipucos  14294816690 1 SIMONE FIRMINO SANTOS COSTA  45948607453    DS III - Brejo da Guabiraba  14294776787 1 GLAYBSON DE OLIVEIRA MENDES  4734951470    DS III - Casa Amarela  14294954723 1 INALDO SANTOS DE SOUSA JUNIOR  2383544400  14294182762 2 LUANA MARIA VIEIRA DE MELO  9292629484  14294407375 3 ELSON CESARIO GADELHA JUNIOR  4581510414    DS III - Córrego do Jenipapo  14294646683 1 MARCIO ALVES DA SILVA  5084820467    DS III - Dois Irmãos   14294959029 1 CAROLLINE DE SOUZA SILVA  8035395416  14295061866 2 NATHALIA GABRIELLA SANTOS DA VEIGA PESSOA 6519606499    DS III - Guabiraba  14295051727 1 ANA LUCIA TEIXEIRA DA SILVA  3724435401  14293870029 2 ROSINEIDE MARIA DE LIMA OLIVEIRA  5024524470    DS III - Macaxeira  14294567269 1 PABLO FERNANDO JOSE DOS SANTOS  1210166410  14294599890 2 ALEXSANDRA ROCHA DE LIMA SILVA  4631027460  14294629945 3 EDNILZA SOARES DA SILVA   7672184423  14294559316 4 TALYTA OLIVEIRA SANTOS   1356483437    DS III - Nova Descoberta  14294613071 1 CLAUDIA NASCIMENTO DE MOURA  5544751463  14294112090 2 RONALDO JOSE MENDES DA SILVA  8225819497  14294084729 3 PAULO LEOPOLDINO DA SILVA JUNIOR  9611493452  14293923273 4 MAURICIO BRITO DE SOUZA  93434090444  14294940227 5 ELAINE CARVALHO SILVA DO SACRAMENTO 3434388443  14294187357 6 MARIA TATIANE GONCALVES DA SILVA  4100606400  14293869443 7 ELIANE SANTIAGO DOS SANTOS  68579039487    DS III - Passarinho   14294492567 2 DALTON TAVARES PESSOA   3275782460  14294303806 3 REJANE ALVES DE FREITAS   5382878455    DS III - Tamarineira  14294404182 1 SIMONE MARIA DA COSTA   81955197415    DS III - Vasco da Gama   14294116604 1 NIVALDO FERREIRA DE SANTANA  3418466435  14293984739 2 WALDOMIRO BEZERRA PEREIRA JUNIOR 5935964473  14294348330 3 AMANDA FERREIRA VIEIRA DA SILVA  9013102476  14294559217 4 ADEGILDA MARIA DA SILVA PIMENTEL  98771256415  14294700886 5 RONALDO ADRIANO MARQUES FEITOSA  89908791400  14294143467 6 JOSIMAR CARMELITO DA SILVA  6245507456  14295036876 7 JOCIELMA MARIA SOARES   4671958465  14294247201 8 ALAN ALVES DO NASCIMENTO  5325500481  14294898144 9 CRISTIANO PAULO BRAGA   3101160405    DS IV - Engenho do Meio  14294874913 1 ALCIONE LENITA DA SILVA   3432229496    DS IV - Iputinga  14294847927 3 RICARDO SANTOS OLIVEIRA  43324959420  14294560173 4 TUANY PERLITA DE LIMA GOMES  7288276465  14294894598 5 VILMA FERREIRA DA SILVA   51399580400    DS IV - Prado  14294010344 1 NATALIA CAVALCANTI DOS SANTOS  5457872467    DS IV - Torre  14294715843 1 ELISANGELA DA CONCEICAO VIEIRACAVALCANTI 764005499    DS IV - Torrões  14294707311 1 JOSE MOGAHID FECHINE  5745874465  14293890647 2 LUCINALVA FRANCISCA DOS SANTOS 4146129494  14294632600 3 DANIELA DE OLIVEIRA FRANCA  1562531433  14294876579 4 MARIA AURILEIDE COSTA LIMA DO NASCIMENTO J25283847420  14294715785 5 JONATAS FELICIANO DE SOUZA  6376324436  14294350260 6 MARIA DE FATIMA DA SILVA RODRIGUES 71566767415  14294769741 7 DIANA DA CONCEICAO DE ALBUQUERQUE 5489630450  14294286027 8 MEIRYNANDA ALVES DOS SANTOS   6652594412  14294217832 9 ALBERTO DE ALMEIDA JUNIOR    2287784411  14294797932 10 RENATA MARIA DE MIRANDA MARINHO ALMEIDA   2982778408    DS IV - Várzea   14293951522 2 ICARO LEAO CARVALHO    8542790405  14295025283 3 GEZIEL RICARDO DE ARAUJO    5775257430  14294463386 4 IVAN VERISSIMO OLIVEIRA DE SANTANA   8294601446  14294555991 5 BRUNO CESAR MEDEIROS DE FARIAS   5898295488  14294193645 6 ANA CLAUDIA CORDEIRO DE MELO   7748375437  14294271417 7 ANDREA VIRGINIA SOUZA DO NASCIMENTO   7248727440  14294478095 8 IRENE MARCELA SILVA DE FREITAS   6186387410  14294658621 9 VALDENIZ CRUZ DE LIMA    5681387402  14294638235 10 MARIA ISABELA DA CRUZ RIBEIRO   8858803400  14294654653 11 EDLAINE DUTRA DA SILVA    6415727435    DS IV - Zumbi  14294915187 1 ANDERSON BRUNO DE ANDRADE SILVA   5941065400    DS V - Afogados  14294626123 1 ANA PAULA DA SILVA SANTOS    3406076459  14295025291 2 CRISTINA ELIZABETE MIRANDA SANTOS   23520604434  14293986411 3 MARIA RENATA MIRANDA DOS SANTOS   7302745439    DS V - Areias  14293880010 3 VIVIANE DA SILVA SOUZA    4363067438    DS V - Barro   14294947297 1 POLIANA ALVES DA FRANCA TETI   2939925410  14294630752 2 NIELLYSON JORGE SANTOS MOURA   7522957486    DS V - Caçote   14293972197 1 ANDRE ALVES DA SILVA    1543595480  14294319869 2 MARIA DA CONCEICAO SANTIAGO SOARES   4381043405    DS V - Coqueiral   14293945482 3 UBERLANDIA GALDINO DOS SANTOS   5027978430    DS V - Curad"],
    [3052,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"o   14293992708 1 MICHAEL WILLAMES LEAL QUIRINO   7879089403    DS V - Estância   14294353876 1 LUCIANA DIAS DE ASSIS    6574730490  14294452496 2 KLEMERSON SILVA DOS SANTOS   2402768410  14293944568 3 MICAELE DENIE SILVA CARVALHO CAVALCANTI   75377144368  14294639548 4 GISLAYNE BEZERRA LEANDRO    6121888334    DS V - Jardim São Paulo   14294967626 3 EMANUELA DO NASCIMENTO XAVIER   31328585875  14294070124 4 KARINE FERREIRA DA SILVA    5752395496  14294303970 5 VALERIA DOS SANTOS BARBOSA   5419864495  14294719779 6 MOISES OLIVEIRA DO NASCIMENTO   9076619476  14294853719 7 CAMILA MARQUES FREIRE    7369909417  14294594289 8 FERNANDO LUIZ DE SOUZA JUNIOR   7281690452    DS V - Jiquiá  14294895561 1 KATIUSCIA CONCEICAO NOBERTO QUEIROZ   4665427470  14293925195 2 JANAINA MARIA DE OLIVEIRA    4413079493    DS V - Mangueira  14294327136 3 YURI INOCENCIO DE MELO JUNIOR   8008888474  14293917283 4 MARIA JOSE DE SANTANA LIMA    46445684491    DS V - Mustardinha  14293902392 1 SELANE DE FATIMA ALVES LEITE    2477615408  14293856184 2 JOAO BATISTA DE MELO    75403196404  14294026621 3 EDIVA PEREIRA GOMES    4261822431  14294454062 4 RUBENS ALEXANDRE DA SILVA    3749662495    DS V - San Martin   14294607602 1 RAPHAEL JERONIMO CABRAL DE ALMEIDA   7018707455    DS V - Sancho   14294268488 1 RAQUEL OLIVEIRA DE SOUZA NEGREIROS   6540313470    DS V - Tejipió  14294876363 1 ANDRE WANDEMBERG VIRGINIO DO NASCIMENTO   5785724430    DS V - Totó  14293974938 1 BARBARA YASMIN LEAL QUIRINO   8645939452    DS VI - Boa Viagem   14294596300 1 MARCIA MARIA DE SANTANA    8842245461  14294242509 2 MANUELA MARIA DE FRANCA BEZERRA DE LIMA  3962586466  14294399101 3 DANNIELLA DA COSTA BARROS    4682845403  14294974424 4 MARIA TANIA DE LIMA MELO    55272479491    DS VI - Brasília Teimosa   14293848587 7 SUSETE CIBELE DOS SANTOS BRAUNA   88080013420  14294671343 8 ANNY MARIA DA SILVA OLIVEIRA    7906342445    DS VI - Cohab  14294675807 8 SANDRA MARIA CAVALCANTI GALVAO   58350462434  14293971546 9 SILLAS DOUGLAS TEODOSIO DE OLIVEIRA   7245731438  14294510699 10 RENATA DA SILVA CARDOSO    6023705405  14294814927 11 LUCIANA OLIVEIRA DE ANDRADE   2567146490  14294479234 12 JEANE MARIA SANTANA DE MORAIS   65893522400  14295054853 13 WEYDSON ANDRE DOS SANTOS    7924842403  14294566758 14 JOSE VALDERCIO DE AZEVEDO    5218630403  14295060371 15 ELIEL FERREIRA SILVA    7214968495  14294342036 16 ELIDIANE LIRA DA SILVA    6498597402  14294411161 17 SILVIA MARIA SALES     4084789429  DS VI - Ibura   14293927415 7 GABRIELA JESUS DE SOUZA ORTEGA   1381038441  14294710802 8 CAIO MIQUEIAS INACIO BISPO DO NASCIMENTO  9795536443  14294926200 9 GEORGE OLIVEIRA DE ALENCASTRO   4141207446  14294977807 10 ELIANE MARIA DE AQUINO    7812241440  14294034674 11 ELAINY KATULY PEREIRA DE AMORIM   5286498418  14294643722 12 ELIZABETE MARIA DE OLIVEIRA    3207265413  14294372207 13 LUDMILA MARIA BISPO DO NASCIMENTO   7367442406  14295070073 14 TIAGO VILA NOVA DE ARIMATEIA    2714908454  14295053624 15 TATIANE BATISTA DE SANTANA    5224199417  14294431714 16 GUSTAVO VERCOSA GALVAO    5832259424  14293854023 17 JANETE FERNANDES VIEIRA    84852330425  14294551925 18 ROBERTA MAXIMO DE MELO ARIMATEIA   3335172450  14294615845 19 IRILEIDE NASCIMENTO DOS SANTOS   6519541427  14293893419 20 EDMILSON COSTA DA SILVA    2369868481  14294051744 21 DANIELE DA SILVA DANTAS   4802523432    DS VI - Imbiribeira  14294246724 1 DANIELLE OLIVEIRA RODRIGUES  5572028410  14294724977 2 JOSE MAURICIO DA SILVA   2783056445  14294782033 3 ELEONORA PEREIRA DA SILVA   84664550430  14294665709 4 MARIA DE FATIMA NEVES DE BARROS LIMA  69415404434  14294445342 5 VALDETE CAETANO DA SILVA PESSOA  79942288449  14294588729 6 DANIELLE PEIXOTO DE FRANCA   991065409  14294759247 7 RAFAELLA MUNIQUY ALVES LEITE  6874481401  14294276119 8 MARIA ELISABETE DE ALBUQUERQUE GOMES  1386534455  14294658423 9 JULIANA DA SILVA SANTANA MOURA  5205890410    DS VI - Jordão   14294850319 1 JOSUE MATIAS TORRES   6796726480  14294769725 2 GALDENCIA AMARO FERREIRA   89614526300  14293891173 3 LUIS CARLOS PEREIRA DE MELO  36639583453  14294991519 4 ADRIANA MARIA DO NASCIMENTO  2760717437  14294178497 5 HELENA SILVANIA PEREIRA DE SOUZA  6910044479  14294855623 6 SILVIA REJANE CRUZ DA SILVA   2154160409  14294508867 7 IVANITA BARRETO DO NASCIMENTO  2700571452  14294015954 8 MARIANA BACELAR DE LIRA   5259712463  14293907920 9 PRISCILA MIRELLA MARIA DA SILVA  6961242464  14294196796 10 MARILENE JOSE DE BRITO SILVA  79445012453    DS VI - Pina   14294635827 2 MOEMA BATISTA DE ALBUQUERQUE  4216321437  14295031935 3 IRACIENE VIEIRA DE ANDRADE   3087366480  14294032447 4 SAULO DE MELO SILVA DOS SANTOS  9287482438  Por vagas existentes em nosso quadro de pessoal.     PORTARIA Nº2044  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos Ofícios nº 026/2013, de 11/01/13 e de nº 067/2013, de 30/01/13 do Prefeito do Município de Moreno e conforme o que regulamenta o Decreto nº 21.097/2005, de 20 de maio de 2005.  R E S O L V E:  Colocar a disposição do Município de Moreno, Estado de Pernambuco, as servidoras abaixo discriminadas, pertencentes ao quadro da Secretaria de Educação, sem prejuízo de suas remunerações a que fazem jus, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativo Financeiro, em regime de ressarcimento, a contar de 01/01/2013.    SERVIDOR  MATRÍCULA CARGO  Flávia Pereira Barbosa do Nascimento 88309-4 Professor I  Maria Cristina Vieira da Silva 57282-8 Professor I    PORTARIA Nº2045  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto do anexo II da Lei 16.881/2003 e tendo em vista o contido no parecer nº. 1.416/2004, da Procuradoria Consultiva,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviço à servidora ANA LÚCIA MORAES VIEIRA, matrícula 19.273-9, CPF nº. 059.310.293-20 Bibliotecária - do nível NU5 para o nível NU6, com efeito retroativo a 02/08/2004.    PORTARIA Nº2046  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 937/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção por titulação devendo passar para a Classe D, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME CPF  MATRÍCULA A CONTAR DE  03 CLAUDIA SIMONE ALMEIDA DE OLIVEIRA 541.334.084-20 55756,7 06/07/2010    PORTARIA Nº2047  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de2006, tendo"],
    [3053,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3," em vista o contido no Ofício nº 937/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Conceder aos Professores II, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar para a Classe C, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME CPF  MATRÍCULA A CONTAR DE  03 FRANCISCO CARLOS DE FIGUEIREDO MENDES  420.893.284-87 56394,1 15/12/2011  04 RAQUEL CRISTIANE MUNIZ FLORENCIO 846.685.204-20 92236,5 17/06/2011    PORTARIA Nº2048  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 937/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação,   devendo passar  para  a  classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO,  permanecendono  mesmo nível:    RPA NOME  CPF  MATRÍCULA A CONTAR DE  03  MARIA APARECIDA CARNEIRO LINS DA SILVA 284.575.104-4492124,4  02/01/2012  03  TEREZA MATILDE RODRIGUES ALVES 427.429.604-0666809,5  01/12/2012  03  ALINE ALICE MOTA MOURA 509.568.684-8754790,4  01/12/2013  03 MARIA DO PERPETUO SOCORRO OLIVERIA DE ARAUJO182.742.773-6856948,0  01/09/2010  04 GISELIA MARIA DA ROCHA 397.240.264-3456792,8 01/09/2010  04  AURIDETE MARIA DOS SANTOS 035.364.854-0540478,3  01/12/2012  04  CLAUDIA GOMES DE QUEIROZ 858.930.644-5388631,3  02/01/2013  05  VERONICA PEREIRA DE BARROS 976.220.014-4969071,8  01/12/2012  05  KATIA PAIXAO DA SILVA 391.143.334-4968933,5  01/05/2013  05  SUELI GOMES DA SILVA 243.636.854-6857192,7  01/12/2012  06  ANA CARLA DE MORAIS OLIVEIRA 018.492.344-1841682,1  01/12/2012  06  KATIA PAIXAO DA SILVA 391.143.334-4991995,0  01/05/2013  06  ANDREA CRISTINA DE SOUZA VASCONCELOS 487.111.014-1557209,6 02/01/2009  PORTARIA Nº2049  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006,tendo em vista o contido no Ofício nº 937/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo nomesmo nível:    RPA  NOME  CPF   MATRÍCULA A CONTAR DE  02  RUBENS GOMES VASCONCELOS 223.435.634-20 54302,9 01/12/2012    PORTARIA Nº2050  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 01239/2013 do Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e conforme o que regulamenta o Decreto nº 21.097/2005, de 20 de maio de 2005.  R E S O L V E:  Colocar a disposição do Tribunal Regional Federal da 5ª Região a servidora SUZAN NATALLY VITORINO SILVA, matrícula 72726-5, Agente Administrativo Escolar, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Educação, a contar da data de publicação.    PORTARIA Nº2051  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 057/2012-GP do Prefeito do Recife e Oficio 000211/2013 - GAB/MCIDADES do Ministro Interino do Ministério do Ministério das Cidades.  R E S O L V E  Renovar a lotação na Prefeitura do Recife/Gabinete do Prefeito o empregado CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO, Matrícula SIAPE nº 1274251, Técnico de Gestão, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.  PORTARIA Nº2052  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 91/2013-GP do Prefeito de Jaboatão dos Guararapes/PE e Ofício nº 979/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB.  R E S O L V E  Renovar a cessão para Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes/PE, do servidor CARLOS SAMPAIO DE ALENCAR, Matrícula nº 0799-4, CPF nº 193.052.144-87, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMLURB, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº2053  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 104/2013-GP do Prefeito do Paulista/PE e Ofício nº 1092/2013-DPR do Diretor Presidenta da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Prefeitura do Paulista/PE o servidor SÉRGIO SANTANA GONÇALVES, Matrícula nº 3812-1, CPF nº 367.871.404-87, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMLURB, mediante convênio de Cooperação Técnica Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar da publicação até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº2054  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, especialmente em relação aos termos do Art. 54, Incisos VI e X, da Lei Orgânica do Município do Recife, bem como do Art. 52, § 2º, da Lei nº 17.108/2005, de 27 de julho de 2005 -  e o contido no Ofício nº 370/2013 - DP/RECIPREV,   RESOLVE:  I - Designar para compor o Conselho Municipal de Previdência - CMP, daAutarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV - os seguintes membros com seus respectivos suplentes:    Representantes do Poder Executivo:  TITULAR  Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho - SADGP  Marcelo Luiz Farias Pimentel - SEFIN  Diana Patrícia Lopes Câmara - SAJ   Antônia Aurora da Silva Pontes - SEGOV  Taciana Maria da Mota Silveira - SE     SUPLENTE  Joaquim José Cordeiro Pessoa Pinto - SADGP  Adaucto de Mello Didier - SEFIN  José Emanuel do Rego da Cunha Lima - SAJ   Paulo Roberto Souza - SEGOV  José Antônio Leite Gonçalves - SE     Representantes dos Servidores - SIMPERE:  TITULAR  Ana Lúcia Gomes da Silva    SUPLENTE  Carlos Elias Andrade    Representantes dos Servidores - SINDSEPRE:  TITULAR   Genison Francisco da Costa    SUPLENTE  Irene Maria de Santana    Representantes dos Servidores - APMR:    TITULAR   Jarlon Cupertino da Silva Leite    SUPLENTE  José Emanuel do Rêgo da Cunha Lima     Representantes dos Servidores - AFREM SINDICAL:    TITULAR   Elísio Soares de Carvalho Júnior    SUPLENTE  Flávio Pereira da Silva.    II - Designar MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO para presidir o Conselho Municipal de Previdência da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores -RECIPREV.    III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº2055  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 641/2"],
    [3054,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"013 do GAB/SE do Secretario de Educação do Recife e Cota da Gerente de Folha e Cadastro/SADGP.  R E S O L V E:  Regularizar e Formalizar a lotação na Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação da servidora SUZANA MARIA BRAINER, Matrícula nº 167.691-1, CPF nº 331.196.354-72, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente aos exercícios de 2010, 2011,2012 e de 01 de janeiro até 15 de maio de 2013.    PORTARIA Nº2056  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 8º e anexo IX da Lei 17.239/20 06 e tendo em vista o contido no Ofício nº 24/2013-RV/PFM,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviço ao servidor JOSÉ RICARDO DO NASCIMENTO VAREJÃO, matrícula 87.477-2, CPF nº033.570.564-29 Procurador Judicial PJU-1 para PJU-2.    PORTARIA Nº2057  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 8º e anexo IX da Lei 17.239/20 06 e tendo em vista o contido no Ofício s/ nº/2013-JCFP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviço ao servidor JOAQUIM CERQUEIRA FORTES PERES matrícula 87.483-0, CPF nº001.968.223-94 Procurador Judicial PJU-1 para PJU-2.    PORTARIA Nº2058  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 391/2013-GP do Prefeito do Recife e Ofício nº 031/2013-TCE-PE/PRES/GLEG da Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos o servidor EDGARD LUIZ FRANÇA PESSOA DE MELO, Inspetor de Obras Públicas, Matrícula 1314, CPF nº 009.888.894-39, pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, com efeio retroativo a 03 de junho até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº2059  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Guia de Tramitação nº 014921/2013 do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Educação e Cota do Secretario de Educação do Recife.  R E S O L V E:  Regularizar e Formalizar a lotação na Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, da servidora MIRIAM DO REGO MACIEL COELHO NOGUEIRA, Professora, Matrícula nº 132.575-2, CPF nº 420.183.404-25, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente aos exercícios de 2011, 2012 e de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº2060  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 502/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar MARINEIDE RAMALHO DE OLIVEIRA, CPF nº 19430019449, matrícula nº 18.345-0, para responder pela função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Procuradoria da Fazenda Municipal, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular NAIR BORGES DA FONSECA, CPF nº 24500470425, matrícula nº 19.763-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2061  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 279/2013 - DP/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar SÍLVIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE, CPF nº 33903859400, matrícula nº 362-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Supervisor da Unidade Operacional de Gerenciamento de Projetos e Processos, símbolo 'CAA-4', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento da titular NAJLA LIRA TAVÓRA GURJÃO, CPF nº 26269341353, matrícula nº 554-1, que se encontra em gozo de férias no período de 15 de julho à 03 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2062  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 278/2013 - DP/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar MARCELO GUERRA DE ARAÚJO FERREIRA, CPF nº 05729495455, matrícula nº 1227-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Supervisor da Unidade Operacional Financeira, símbolo 'CAA-4', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento do titular ALEXANDRE MACIEL FERREIRA, CPF nº 18737625420, matrícula nº 535-2, que se encontra em gozo de férias no período de 11 a 31 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2063  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 222/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Designar REGINALDO RIBEIRO DE ALMEIDA, CPF nº 01829424491, matrícula nº 13.503-6, para exercer da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Habitação, a contar de 17 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2064  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1140/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Considerar designado EDILSON ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 16739043434, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no período de 01 de fevereiro a 31 de maio de 2013.    Considerar designado NARSÉRGIO VALDO DE ALENCAR, CPF nº 35652870478, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no período de 01 a 31 de maio de 2013.    Considerar designado JOSÉ ROSENDO LEITE, CPF nº 43258018472, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no período de 01 a 31 de maio de 2013.    Considerar designado OSIAS PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 29106079715, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Iluminação Especial, símbolo 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no período de 01 a 31 de maio de 2013.    Considerar designado LUCIANO DE SOUZA DO NASCIMENTO, CPF nº 66084964291, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Iluminação Convencional, símbolo 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no período de 01 a 20 de maio de 2013.    Considerar designado FERNANDO RODRIGUES DE LUCENA, CPF nº 16956826453, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Planejamento e Controle, símbolo 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no período de 01 a 15 de maio de 2013.    Considerar designado DJACY DE ANDRADE COSTA, CPF nº 12771341468, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Podas e Erradicação, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no período de 01 a 15 de maio de 2013.    Considerar designado CESAR AUGUSTO MAIA DE VASCONCELOS FILHO, CPF nº 06271645445, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chef"],
    [3055,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",5,"e de Divisão de Controle, símbolo 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no período de 01de janeiroa 31 de maio de 2013.    Considerar designado JOÃO BOSCO DOS SANTOS, CPF nº 23417226449, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no período de 01 a 31 de maio de 2013.    PORTARIA Nº2065  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 491/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Considerar designada, MARIA CAROLINA LINDOSO DE MELO, CPF nº 03409275428, matrícula nº 63.913-8, para compor a Comissão de Controle Urbanístico - CCU, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, em substituição a titular EUGÊNIA GIOVANNA SIMÕES INÁCIO CAVALCANTI,CPF nº 76446042434, matrícula nº 36.906-3, no período de 01 a10 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2066  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 374/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear GEISE ZANON MAGALHÃES DE PAULO, CPF nº 57520020606, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Orçamento, símbolo 'CAA-1', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 08de julho de 2013.      PORTARIA Nº2067  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 373/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear ROSA BERNARDA LUDERMIR, CPF nº 28193156404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Monitoramento de Projetos,símbolo 'CDA-4', da Empresa de Urbanização do Recife - URB,a contar de 01 de junho de 2013.    PORTARIA Nº2068  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 373/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear HUGO DUARTE VILAR, CPF nº 78171679404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Engenharia,símbolo 'CDA-4', da Empresa de Urbanização do Recife - URB,a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº2069  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 373/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear NORMANDO ALADIM DE ARAUJO, CPF nº 17214416468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Obras Especiais, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº2070  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 373/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear GIOVANI GALVÃO DOS SANTOS RIBEIRO, CPF nº 77211871415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Infraestrutura, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº2071  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 373/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear RUBIA MARIA SIMÕES CAMPELO, CPF nº 22472959400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Projetos Urbanos, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº2072  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 373/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear THEREZA REGINA FERREIRA PEREIRA GONÇALVES DA MATA, CPF nº 28380193415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de orçamento, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 08 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2073  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, ,  R E S O L V E:  Nomear LUIZ AUGUSTO DA CUNHA BARRETO MORAIS, CPF nº 19278284491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Obras Especiais,símbolo 'CAA-1', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2074  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, ,  R E S O L V E:  Nomear FREDERICO VAZ DE OLIVEIRA, CPF nº 31359027491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Obras de Encostas,símbolo 'CAA-1', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2075  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, ,  R E S O L V E:  Nomear JOSE ROBERTO OLIVEIRA DE MIRANDA, CPF nº 09119221487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Contratos,símbolo 'CAA-1', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2076  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 375/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, CPF nº 431.770.184-72, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Projetos de Infraestrutura, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar data da publicação.    PORTARIA Nº2077  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, ,  R E S O L V E:  Nomear MARTHA VICTORIA DOMINGUES FERRAZ, CPF nº 17910820410, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2,símbolo 'CAA-2', da Empresa de Urbanização do Recife - URB,a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2078  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, ,  R E S O L V E:  Nomear ANGELA DOHERTY AYRES, CPF nº 47853077491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2,símbolo 'CAA-2', da Empresa de Urbanização do Recife - URB,a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2079  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, ,  R E S O L V E:  Nomear LETÍCIA OLIVEIRA MELO, CPF nº 29111099453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 3,símbolo 'CAA-2', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2080  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 212/2013 - GAB/SEPLAG,  R E S O L V E:  Nomear JAYME PIRES D'AZEVEDO NETO, CPF nº 04569828418, para exercer o cargo de provimento em comissão Gerente Geral de Sistemas e Processos, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 19 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2081  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear LILITH PERBOIRE NUNES, CPF nº 08344873495, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Técnico, símbolo 'CAA-1', do Gabinete de Representação em Brasília, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2082  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofí"],
    [3056,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",6,"cio nº 508/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, BRUNO SANTOS CUNHA, CPF nº 03025261903, matrícula nº 87.476-8, Procurador Judicial, para compor a Comissão de Acumulação de Cargos, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, em substituição ao titular JARLON CUPERTINO DA SILVA LEITE,CPF nº 88771784500, matrícula nº 69.210-3, no período de 25 de julho a 02 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2083  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 509/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, MARCOS VINICIUS DE MORAIS, CPF nº 03524774407, matrícula nº 87.479-1, Procurador Judicial, para compor a Comissão do Concurso Público, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, em substituição ao titular JARLON CUPERTINO DA SILVA LEITE,CPF nº 88771784500, matrícula nº 69.210-3, no período de 25 de junho a 02 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2084  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor dos Ofícios nºs 393, 659, 867, 1044, 1086, 1087 e 1088/2013 do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  RESOLVE:  Excluir da Portaria nº1372 de 22 de maio de 2013, publicada no DOM nº 59 de 23 de maio de 2013, o servidor HAMILTON PINTO COSTA FILHO matrícula nº 128793, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde.    PORTARIA Nº2085  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso desuas atribuições, tendo em vista o disposto  nos  Ofícios  nº  393,  659,  867,  1044,  1086,  1087 e 1088/2013- CMR  do   Presidente   da   Câmara  Municipal   do  Recife   e  conforme  o  que Regulamenta os  Decretos 21.097/2005 de 20 de maio de 2005 e 26.960/2013 de 06 de fevereiro de 2013.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Câmara Municipal do Recife, o servidor HAMILTON PINTO COSTA FILHO, Cirurgião Dentista, Matrícula nº 128793, CPF nº 071.760.074-20, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para os órgãos de origem, a contar de 01 de março até 31 de março de 2013.     PORTARIA Nº2086  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1423 de 03 de junho de 2013, publicada no DOM nº 64 de 04 de junho de 2013, referente a nomeação de LILITH PERBOIRE NUNES, CPF nº 08344873495.    PORTARIA Nº2087  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido na CI nº 1135/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1789 de 28 de junho de 2013, publicada no DOM nº 74 de 29 de junho de 2013, referente a nomeação de GESSE JAMES DA SILVA,CPF nº 35586190478.    PORTARIA Nº2088  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear AGUINALDO RUFINO DE OLIVEIRA, CPF nº 49258680472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Serviços Gerais e Vigilância, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2089  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido na CI nº 1135/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1239 de 10 de maio de 2013, publicada no DOM nº 54 de 11 de maio de 2013, referente a nomeação de DÉCIOBEZERRA CAVALCANTE NETO CÉSAR, CPF nº 62114557472.      PORTARIA Nº2090  DE  19 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear PEDRO AUGUSTO FIGUEROA SOBREIRA FILHO, CPF nº 06711234405, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 3, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O     Na Portaria nº 1104 de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 50 de 30 de abril de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 376/2013 - GAB/SEDPU,referente aexoneração do servidorJOÃO MONTEIRO DE LIMA FILHO, CPF nº 17218551491,    ONDE SE LÊ: 'a partir de 01 de março de 2013'    LEIA-SE:'a partir de 29 de abril 2013'    R E T I F I C A Ç Ã O     Na Portaria nº 1860 de 03 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 076 de 04 de julho de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 506/2013 - GAB/SAJ,referente adesignação do servidor BRUNO SANTOS CUNHA, CPF nº 03035261903,    ONDE SE LÊ: 'que estará em gozo de férias no período de 25 de junho a 02 de agosto de 2013'    LEIA-SE: 'que estará em gozo de férias no período de 25 de junho a 24 de julho de 2013'    R E T I F I C A Ç Ã O     Na Portaria nº 1883 de 05 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 077 de 06 de julho de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 507/2013 - GAB/SAJ,referente adesignação do servidor MARCOS VINICIUS DE MORAIS, CPF nº 03524774407,    ONDE SE LÊ: 'que estará em gozo de férias no período de 25 de junho a 02 de agosto de 2013'    LEIA-SE: 'que estará em gozo de férias no período de 25 de junho a 24 de julho de 2013'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [3057,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",1,"PORTARIA Nº 022 DE  19 DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  R E S O L V E M:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA EMLURB conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  4.4.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      100.000,00  TOTAL                                                                        100.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      100.000,00  TOTAL                                                                        100.000,00  ==========    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças"],
    [3058,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",1,"PORTARIA Nº 022 DE  19 DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  R E S O L V E M:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA EMLURB conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  4.4.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      100.000,00  TOTAL                                                                        100.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      100.000,00  TOTAL                                                                        100.000,00  ==========    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças"],
    [3059,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 012 DE 19 DE JULHO DE 2013     O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/06 no Art. 6º, § 3º referente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.   R E S O L V E :     Art.1º Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/06 e no Decreto 22.449/06 a empresa: AVANADE DO BRASIL LTDA.    Art. 2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/06.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 19 de Julho de 2013.    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR"],
    [3060,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 211DE   19   DE   JULHO   DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 066/2013-GAB/CSURB do Diretor Presidente da Companhia de Serviços Urbanos-CSURB e Ofício nº 418/2013-GAB/SEMOC do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife-URB.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da Mobilidade e Controle Urbano, com efeito retroativo a 1º de junho de 2013.    Nome  Mat.  CPF  Petrônio Fernandes da Silva Filho 70.031-9 167.476.744-72  Francisco Solano Marques Filho 70.032-3 408.778.174-72    PORTARIA Nº212    DE   19    DE  JULHO    DE   2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 007/2013-GGG/GP e Oficio nº 400/2013/GP do Gabinete do Prefeito e Ofício nº 295/2013 GCGM do Gerente Geral/Comandante da Guarda Municipal do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Gabinete do Prefeito os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria de Segurança Urbana/Guarda Municipal do Recife-GMR.    NOME ‘ MAT   CPF  AMARO TAVARES DE MELO FILHO 61.504-7 314.728.854-49  CARLOS ANDERSON FERREIRA DA SILVA 96.678-0 055.441.014-18  MOISÉS ALVES DE LIMA MACHADO 96.745-7 054.592.964-47  SÉRGIO ROBERTO DA SILVA MALTA 96.740-4 688.887.674-87  ELAINE CRISTINA PRAZERES CAMARÁ 96.735-1 921.110.684-20    PORTARIA Nº213  DE   19   DE  JULHO   DE   2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 242/2013 - DPR do Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife-URB e Ofício nº 419/2013-GAB/SEMOC/PR do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife.  R E S O L V E  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife-URB, a servidora EDNA MARIA DOS SANTOS, Matrícula nº 08.277-5, CPF nº 215.210.264-91, que se encontrava a disposição da Secretaria Mobilidade e Controle Urbano do Recife, com efeito retroativo a 30 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 214DE   19   DE  JULHO   DE    2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 907/2013- do Secretario de Educação e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.  R E S O L V E  Colocar a disposição da RECIPREV/SAÚDE RECIFE a servidora SHEILA MACHADO GOMES Matrícula nº 72.614-4, CPF nº 032.343.954-38, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Educação, a contar da data de publicação até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 215DE   19   DE  JULHO   DE    2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 906/2013- do Secretario de Educação e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.  R E S O L V E  Colocar a disposição da RECIPREV/SAÚDE RECIFE a servidora CLÁUDIA DE ARAÚJO FERREIRA Matrícula nº 72.624-0, CPF nº 051.904.114-35, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Educação, a contar da data de publicação até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 216DE   19   DE  JULHO   DE    2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1042/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB e Ofício nº 276/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife-URB.  R E S O L V E  Renovar a cessão para a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB da servidora ANUNCIADA MARIA PASTICK GONÇALVES, Matrícula nº 10.548-1, CPF nº 053.773.584-49, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Urbanização do Recife-URB, para o exercício de 2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário"],
    [3061,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  011 /2013 - GAB/SECULT  A Secretária de Cultura, no uso de suas atribuições -     Considerando a necessidade de constituir Comissão Técnica para Validação do Cadastro Cultural do Recife -   R E S O L V E :   Art. 1º - Constituir a Comissão Técnica para Validação do Cadastro Cultural do Recife composta com os seguintes servidores:  - Carlos Alberto Carvalho Correia, matrícula nº 97.499-0 e CPF nº 089.437.964-04 -     - Judith Elizabeth Matta Ribeiro, matrícula nº 87.834-2 e CPF nº 547.408.194-49 -     - Maria de Betânia Corrêa Araújo, matrícula nº 70.023-2 e CPF nº 257.916.724-20 -     - Leonor Mesel, matrícula nº 43.999-2 e CPF nº 232.686.894-34 -     - Josué José de Oliveira da Silva, matrícula nº 97.801-0 e do CPF nº 534.684.494-53 -     - Patrick Torquato Gonçalves de Barros, matrícula nº 30.872-2 e do CPF nº 961.156.615-87 -     - Ana Carolina Leão do Ó, matrícula nº 30.825-0 e do CPF nº 025.983.844-66 -     - Marcelo Temporal Varella, matrícula 37-0 e do CPF nº 082.301.374-04 -     - Carmem Lúcia Piquet Gonçalves Oliveira, matrícula nº 30.727-0 e do CPF nº 018.594.414-08 -     Art. 2º - Os efeitos jurídicos da presente Portaria retroagem ao dia 17 de julho de 2013.    Recife, 18 de julho de 2013.    Dê-se ciência.    Cumpra-se.    Publique-se.  LEDA ALVES  Secretária de Cultura.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    CONVOCATÓRIA DE PROPOSTAS DO 11º FESTIVAL RECIFENSE DE LITERATURA - A LETRA E A VOZ    A Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR torna público que se encontram abertas as inscrições de propostas para exposição de livros e outras atividades literárias de autores locais e nacionais, livreiros, editoras e pessoas interessadas em comercializá-los nos estandes na 'Festa do Livro', a ser realizada nos dias 31 de agosto e 01 de setembro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 11º FESTIVAL RECIFENSE DE LITERATURA - A LETRA E A VOZ. As inscrições deverão ser realizadas no período de 22 de julho a 05 de agosto de 2013, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, na Rua Monte Castelo, nº 87, Boa Vista, nesta cidade, na Gerência Operacional de Literatura e Editoração - GOLE. A presente Convocatória e seus Anexos ficarão à disposição dos interessados no site da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br) ou na Gerência Operacional de Literatura e Editoração - GOLE, localizada à Rua Monte Castelo, nº 87, Boa Vista, Recife - PE. Recife, 20 de julho de 2013.     Roberto Sampaio Navarro Lessa  Diretor Presidente  EXTRATO DO CONTRATO Nº 162/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 15.02.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Luminário Produções Ltda - ME. Objeto: cessão de uso temporário de equipamentos de sonorização e iluminação cênica, com instalação e operação inclusas, para serem utilizados durante o carnaval 2012, nesta cidade, referentes ao lote 06 e 15, em conformidade com o Termo de Referência, e anexos do edital do Processo Licitatório nº 026/2012, na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2012-SCP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 104.098,99. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 361/2013, DE CESSÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 06.02.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Luminário Produções Ltda - ME. Objeto: cessão, montagem, instalação, manutenção, operação e desmontagem de equipamentos de som e iluminação cênica, visando atender às necessidades da Contratante durante o Carnaval 2013 - Lote 05. Prazo: 30 dias. Valor Global: R$ 80.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 362/2013, DE CESSÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 06.02.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Maria João Eventos Ltda - ME. Objeto: cessão, montagem, instalação, manutenção, operação e desmontagem de equipamentos de som e iluminação cênica, visando atender às necessidades da Contratante durante o Carnaval 2013 - Lote 06. Prazo: 30 dias. Valor Global: R$ 58.100,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 626/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 03.05.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Maria João Eventos Ltda - ME. Objeto: cessão, montagem, instalação, manutenção, operação e desmontagem de equipamentos de som e iluminação cênica, visando atender às necessidades da Contratante durante o Carnaval 2013 - Lote 06. Prazo: 30 dias. Valor Global: R$ 58.100,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    Recife, 19 de juLho de 2013    Roberto Sampaio Navarro Lessa  Diretor Presidente    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2013, celebrada em 05.06.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa SILVIA DAYSE DA SILVA NOGUEIRA - EPP. Objeto: Serviços de buffet, coquetéis, refeições preparadas e lanches, em camarins e eventos para atender à demanda da CONTRATANTE, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Processo Licitatório nº 033/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 027/2013-CEL/FCCR. Prazo: 05/06/2013 a 04/06/2014. Valor Global: R$ 851.770,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.0392.1211.2.579, Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.     Recife, 05 de junho de 2013  Roberto Sampaio Navarro Lessa  Diretor Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife."],
    [3062,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº 1212 DE 19 DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 1º da Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 14/2004 de 05/10/2004 e tendo em vista o Parecer nº 86/2012 do Conselho Municipal de Educação favorável à autorização,  R E S O L V E:   Credenciar, para a oferta de Educação Infantil:    1. Educandário Anita Garibaldi, inscrição nº P. 020. 103, situado na Rua: Agricultor João Bezerra de Oliveira, nº 53, Imbiribeira, Recife/PE, autorizado pelo Parecer CME n° 01/2013, aprovado no Pleno em 04/06/2013 -       2. Creche Lar da Esperança Durval Câmara Madureira, inscrição nº P.020.104, situado na Rua: Desembargador Rêgo Monteiro, nº 90, Iputinga, Recife/PE, autorizado pelo Parecer CME nº 02/2013, aprovado no Pleno em 04/06/2013 -       3. Colégio Marista São Luiz, inscrição nº P.010.056, situado na Av. Rui Barbosa, nº 1104, Graças, Recife/PE, autorizado pelo Parecer nº 03/2013, aprovado no Pleno em 04/06/2013 -       4. Escola Realismo, inscrição nº P.020.102, situado na Rua: Nossa Senhora da Saúde, nº 56,  Cordeiro, Recife/PE, autorizado pelo Parecer nº 04/2013, aprovado no Pleno em 04/06/2013.    PORTARIA Nº 1213 DE 19 DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº  de  15.07.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :     I - Lotar o Professor I JEANNE LOPES CABRAL, CPF 233.579.594-53, mat. 55.764-3, no Gab/Secretaria de Educação, RPA-01, Código de Lotação 141, Centro de Custo 140120350, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula. em Função-Técnico Pedagógica,  a contar de 01 de janeiro de 2013, em razão de retorno de pessoal à disposição.    II -  Autorizar ao Professor I JEANNE LOPES CABRAL, CPF 233.579.594-53, mat. 55.764-3,  do  Gab/Secretaria de Educação, RPA-01, Código de Lotação 141, Centro de Custo 140120350, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 08 de abril a 31 de dezembro de 2013.     VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  SECRETÁRIO"],
    [3063,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Portaria",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    PORTARIA Nº 013 DE 31 DE MAIO DE 2013  O Diretor Presidente da empresa de urbanização do recife - urb recife, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando os termos da Comunicação Interna nº 005/2013, datada de 13/05/2013, da Presidente da Comissão Permanente de Licitação desta Empresa,  R E S O L V E:    1-Designar uma Comissão Técnica Especial, composta pelas servidoras: ROSA MARIA PESSOA CAMPELLO, matrícula nº 10.221-0 -  IRENE MARIA DE FARIAS DOMINGOS, matrícula nº 16.169-1 e TEREZA CRISTINA LESSA FERREIRA D'OLIVEIRA, matrícula nº 16.909-9, com a finalidade específica de proceder ao julgamento das propostas técnicas apresentadas na Concorrência nº 007/2012, que tem por objeto a contratação da execução do Trabalho Técnico Social junto às famílias que serão indenizadas nas obras de urbanização da área que abrange 11 canais ao longo da bacia do Rio Capibaribe, bem como as que serão reassentadas no conjunto habitacional Casarão do Barbalho, no bairro da Iputinga, em Recife, empreendimento que integra o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.    2-Determinar que esta Comissão apresentará à CPL, relatório e/ou parecer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da abertura dos envelopes de número 02 do aludido certame licitatório.    3-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 014 DE 03 DE JUNHO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando os termos da Comunicação Interna nº 009/2013, datada de 21/05/2013, da Presidente da Comissão Permanente de Licitação desta Empresa,  R E S O L V E:  1-Designar uma Comissão Técnica Especial, composta pelos servidores: MARCOS ANDRÉ DOMINGUES DA SILVA, matrícula nº 70.000-2 -  WILLIAM BERNARDO SAMPAIO MENDES, matrícula nº 02.989-0 e IZABEL PIETRO CHAGAS SIQUEIRA, matrícula nº 17.116-6, com a finalidade específica de proceder ao julgamento das propostas técnicas apresentadas na Concorrência nº 002/2013, que tem por objeto a contratação de empresa especializada visando à Elaboração e Desenvolvimento do Projeto Básico de Adequação Viária da II Perimetral, III Perimetral e Radial Sul, no Recife, para implantação do Corredor Exclusivo de Ônibus.    2-Determinar que esta Comissão apresentará à CPL, relatório e/ou parecer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da abertura dos envelopes de número 02 do aludido certame licitatório.    3-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 015 DE 13 DE JUNHO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação,  R E S O L V E:  1-Designar CRISTIANE ARAÚJO PEREIRA MARINS LEITE, matrícula nº 90.307-8, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito desta Empresa, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data.    3-Revogam-se as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 016 DE 17 DE JUNHO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no art. 51, parágrafo 4º da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993 e suas alterações,  R E S O L V E:    1-Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL, MARIA ISABEL AGUIAR LAFAYETTE, CPF nº 451.562.554-34, matrícula nº 50.228-6, na qualidade de Presidente -  PAULO AMARO ROLIM FILHO, CPF nº 283.508.804-06, matrícula nº 16.353-8 e MANOEL OLIVEIRA DE LIMA FILHO, CPF nº 273.657.944-53, matrícula nº 16.598-0, na qualidade de Membros e, ainda, MARCUS ANTONIO WANDERLEY, CPF nº 179.643.264-49, matrícula nº 08.081-0, como Suplente.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 006/2013, de 15 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 017 DE 17 DE JUNHO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no art. 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002,  R E S O L V E:    1-Designar GLÁUCIO MENDONÇA BRASILEIRO, CPF nº 183.193.434-53, matrícula nº 16.890-4, como Pregoeiro da URB RECIFE e os servidores FERNANDO OTÁVIO ROSA BORGES DE OLIVEIRA FILHO, CPF nº 312.501.734-34, matrícula nº 16.473-9 -  NILMA MARIA DE CARVALHO PEREIRA, CPF nº 377.204.494-87, matrícula nº 07.119-6 e MARCUS ANTONIO WANDERLEY, CPF nº 179.643.264-49, matrícula nº 08.081-0, para compor a respectiva Equipe de Apoio de Pregão, sendo este último, na qualidade de Suplente.  2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 007/2013, de 15 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 018 DE 20 DE JUNHO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando a necessidade de instituir uma Comissão Técnica, com caráter de Comissão Especial, para validação e análise dos Projetos de Engenharia de estabilidade de taludes pertencentes ao Contrato nº 055/2012, PAC 2 - Contenção de Encostas,  R E S O L V E:  1-Instituir uma Comissão Técnica, com caráter de Comissão Especial, para validação e análise dos Projetos de Engenharia de estabilidade de taludes pertencentes ao Contrato nº 055/2012, PAC 2 - Contenção de Encostas, composta pelos servidores abaixo descriminados:    'Flaviana Gomes da Silva, Engenheira, matrícula nº 50.220-0  (Coordenação)  'Andréa Araújo de Lucena, Engenheira, matrícula nº 90.289-6  (Suplência de Coordenação)  'Maria Francisca Linhares Wanderley, Engenheira, matrícula nº 14.217-4  'Cláudia Maria Cunha Barreto, Engenheira, matrícula nº 08.202-3  'David Herszenhorn, Engenheiro, matrícula nº 00.709-9  'Eronides Gonçalves Carneiro, Arquiteto, matrícula nº 70.277-3  'Edésio Rangel de Farias Júnior, Engenheiro, matrícula nº 09.865-5  'José Eurico Machado Rego, Engenheiro, matrícula nº 70.277-3    2-Determinar procedimentos a serem adotados pela Comissão Técnica, ora instituída, conforme se segue:    2.1-Proceder, semanalmente, às terças-feiras, reunião desta Comissão para validação das análises dos projetos já efetuadas pelo técnico responsável da Diretoria de Planejamento e Projetos - DPP, por cada projeto, dirimir dúvidas, esclarecimentos técnicos e vistorias no horário do expediente, ou seja, das 08:00 às 14:00 horas -       2.2-Definição, por parte da Coordenação, dos projetos que serão tratados em cada reunião -     2.3-Proceder com a análise de outros projetos correlacionados com estabilização de taludes pertencentes a outros contra"],
    [3064,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Portaria",2,"tos, para atender demanda da gestão municipal -     2.4-Realizar memória de reunião, sistematizando a análise conjunta da Comissão -     2.5-Realizar memória das vistorias de campo, relatando os aspectos técnicos do local e encaminhamentos necessários.    3-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    ANTONIO JOÃO DOURADO  Diretor Presidente  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB      PORTARIA Nº 012/2013  O Diretor Presidente da empresa de manutenção e limpeza urbana - emlurb, no uso de suas atribuições estatutárias:  Considerando CI nº 32 - DAF datado de 04 de julho de 2013.  R E S O L V E :   Designar os empregados FERNANDO JOSÉ FLORÊNCIO SALVADOR, matrícula 0248-8, TARCIZO LEITE DE VASCONCELOS, matrícula 71250-7 e LEIDJANE GOUVEIA DA SILVA, matrícula 0256-9 sob a presidência do primeiro, para compor uma Comissão de Sindicância a fim de apurarem e esclarecerem os fatos denunciados, através da Comunicação Interna acima citada, ouvindo os envolvidos e as testemunhas necessárias e num prazo de 30 (trinta) dias apresentar relatório conclusivo.    Recife, 17 de julho de 2013.    ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO  Diretor Presidente"],
    [3065,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"PORTARIA º 024 DE 17 DE JULHO DE 2013.  A Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 206 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife), e    CONSIDERANDO a Sindicância Administrativa nº 01/2013, instaurada pela Portaria nº 023/SDSDH, de 20/05/2013, publicada no Diário Oficial do Município do Recife nº 059, de 23/05/2013, revestiu-se de todas as formalidades legais -     CONSIDERANDO o disposto no artigo 209 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Funcionários Público do Município do Recife) -     CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicância -     CONSIDERANDO tudo o mais que dos autos consta,  R E S O L V E:  I - ARQUIVAR a Sindicância Administrativa nº 01/2013, por não haver danos para a administração e a responsabilidade pela irregularidade constatada recai sobre sujeito que não é funcionário da administração municipal, não estando o responsável pela irregularidade adstrito a aplicação de sanções administrativas.    II - Esta portaria entrará em vigor a partir da data publicação.    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2013  - CPL - Ref. PL nº 003/2013 - PP nº 003/2013  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC   FORNECEDOR: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA  OBJETO: Registro de preços para aquisição de gás liquefeito de petróleo.  PRAZO: 12 (doze) meses.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5902.08.244.1.204.2.112, 5902.08.244.1.204.2.116 e 5902.08.243.1.225.2.037.   ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30."],
    [3066,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo e Lazer","Felipe Augusto Lyra Carreras","Edital de Credicimento",1,"SECRETARIA DE TURISMO E LAZER DO RECIFE    EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 001 /2013    CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE GUIAS DE TURISMO.  A PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP: 50030-90, nesta Cidade, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Prefeito, o Sr. GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO, através da Secretaria de Turismo e Lazer, torna público aos interessados que estará recebendo no período de 05/08/2013 a 09/08/2013, na Secretaria de Turismo e Lazer do Recife no 7º andar da sede da Prefeitura do Recife, os envelopes contendo a documentação e carta proposta, para a seleção dos interessados em CREDENCIAMENTO, nas condições fixadas neste Edital e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93.     I. Os Envelopes deverão ser entregues e protocolizados na Secretaria de Turismo e Lazer no endereço acima citado, no horário de expediente normal da PREFEITURA, das 08h às 12h e das 13:30h às 17h.     II. O presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Secretaria de Turismo e Lazer do Recife no 7º andar da sede da Prefeitura do Recife.    III. Podem participar do presente certame os interessados que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto descrito na Cláusula Primeira.     IV. Encontram-se impedidos de participar os interessados que estejam incursos nas sanções previstas nos incisos III e IV do Art. 87 da Lei nº 8.666/93.     1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO    1.1. Constitui objeto do presente CREDENCIAMENTO de pessoas físicas para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUIA DE TURISMO, para eventual contratação do profissional Guia de Turismo, com habilitação regional no estado de Pernambuco e que possuam cadastro regularizado no Sistema de Cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo - CADASTUR.     2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO DOS SERVIÇOS    2.1. Os preços a serem pagos pelos serviços prestados são aqueles estabelecidos conforme no item 5 da tabela extraída do Sindicato da categoria com circunscrição no estado de Pernambuco, conforme ANEXO II.    3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA    3.1. A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o período máximo de 60 (sessenta) meses, e terá início a partir da assinatura do Termo de Credenciamento.     3.2. O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido a qualquer momento, mediante prévio aviso por escrito por ambas as partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias -  se a rescisão for a pedido do CREDENCIADO, este deverá protocolar na Gerência Administrativa Financeira da Secretaria de Turismo do Recife, sob pena de não ser considerada a contagem do prazo.     4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA    4.1. As despesas decorrentes da prestação de serviços correrão, através da dotação orçamentária vigente descrita a seguir:   35.01 2.193 3.390.36 0100 037    4.1.1. Será reservada dotação para cada exercício financeiro referente às prestações dos serviços de acordo com o prazo de vigência.    5. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DADOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA    5.1. Os interessados deverão entregar e protocolizar os documentos exigidos e a carta proposta em envelope fechado, Gerência Administrativa Financeira da Secretaria de Turismo do Recife, no período de 05/08/2013 a 09/08/2013.  5.1.2. O envelope conterá, em sua parte externa os seguintes dizeres:     PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  CREDENCIAMENTODE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE GUIA DE TURISMO.    EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº001/2013  NOME DO INTERESSADO:    6. CLÁUSULA SEXTA - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARACREDENCIAMENTO  6.1 Para habilitação ao credenciamento, os interessados deverão apresentar fotocópia dos documentos abaixo relacionados, (Conforme Clausula 7ª):     a) RG -    b) CPF -    c) Cadastro no Ministério do Turismo - CADASTUR  d) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos a Tributos Municipais.  e) Atestado de capacidade técnica, fornecido por órgão ou entidade da administração pública ou por empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), comprovando a execução de serviços relativos ao objeto deste credenciamento.  f) Certificado de conclusão do curso de Guia de Turismo - Habilitação Regional Pernambuco, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.  g) Comprovante de Pagamento do Imposto Sindical 2013.    h) Comprovante de Pagamento do C.I.M  I) Recolhimento do INSS referente ao mês anterior a contratação do serviço    7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS    7.1. Os documentos solicitados deverão ser apresentados da seguinte forma:     a) Previamente autenticadas por tabelião de notas no caso de fotocópias.     b) Cópias de documentos poderão, também, ser autenticadas por servidores da Prefeitura, desde que o interessado apresente o documento original para conferência.     c) Os documentos que constarem prazo de validade expresso em meses serão considerados válidos até o dia anterior da data de aniversário da expedição do respectivo documento, no mês limite que configurar a validade.     d) Não serão aceitos protocolos de requerimentos e comprovantes de regularidade com o fisco, que estejam vencidos na data da análise, exceto se puder ser comprovado a não pendência ou o resultado do protocolo, através do sistema informatizado, pela Comissão de Credenciamento, na mesma ocasião da conferência de autenticidade, via \\\\\\'Internet\\\\\\', de todos os demais documentos, que assim exijam.     8. CLÁUSULA OITAVA - DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS    8.1. A análise dos documentos será realizada pela Comissão de Credenciamento, designada pelo Secretário de Turismo e Lazer do Recife e terá por atribuição a emissão de declaração de credenciamento.    8.1.1 A Comissão de Credenciamento se reunirá no período de 12/08/2013 a 16/08/2013, para analisar os pedidos de credenciamento.     8.2. A efetivação do credenciamento se dará com a assinatura do competente TERMO DE CREDENCIAMENTO (Anexo I) de acordo com a lei nº 8.666/93.     8.3. O indeferimento do pedido, devidamente fundamentado, importa em perda do direito da pessoa física CREDENCIADA.     8.4. Os interessados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Recife, para recorrer do resultado do credenciamento.     8.5. Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolizados na Gerência Administrativa Financeira da Secretaria de Turismo e Lazer do Recife, de 2ª a 6ª feira, das 08h às 12h e das 13:30h às 17h.     9. CLÁUSULA NONA - DA FORMALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO.    9.1. A Formalização do credenciamento se dará através da assinatura do documento denominado Termo de Credenciamento, conforme modelo integrante deste edital (Anexo I).     9.2. O (a) profissional habilitado para prestação de serviços assinará o Termo de Credenciamento e receberá as informações necessárias para operacionalização dos atendimentos pelos servidores da Secretaria de Turismo e Lazer do Re"],
    [3067,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo e Lazer","Felipe Augusto Lyra Carreras","Edital de Credicimento",2,"cife.    9.2.1. Os CREDENCIADOS comprometem-se a comunicar por escrito a Secretaria de Turismo e Lazer do Recife, qualquer alteração de endereço, telefone de contato, e-mail, horário de atendimento ou demais informações que possam influenciar na prestação dos serviços previstos no presente edital.     9.3. As situações não previstas neste Edital serão avaliadas pela Comissão de Credenciamento e poderão ser objeto de Alteração ao Termo de Credenciamento.     9.4. Os CREDENCIADOS não terão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura do Recife, sendo de exclusiva responsabilidade dos mesmos, as despesas com previdência, seguros e outras de natureza trabalhista, e quaisquer outros encargos que forem devidos, referentes aos serviços prestados.     9.5. O eventual inadimplemento dos CREDENCIADOS dos encargos previstos no item anterior não transfere a Prefeitura do Recife a responsabilidade pelo seu pagamento e nem poderá onerar o objeto do Termo de Credenciamento.     9.6. No dia 19/08/2013, as 10 horas, os credenciados deverão participar da sessão pública do sorteio, que servirá para estabelecer a ordem dos credenciados que farão o atendimento das demandas.    9.7. O sorteio será realizado em sessão pública, na Sede da Secretaria de Turismo e Lazer do Recife às 10h, sendo obrigatória a presença do credenciado.     9.7.1. A ausência do credenciado na sessão pública de sorteio implicará na exclusão do mesmo no credenciamento.    9.8. Poderá ser contratado mais de um credenciado para um mesmo roteiro e na mesma data, caso a demanda assim exija.    9.9. Será descredenciado o profissional que declinar do convite por 03 (três) vezes consecutivas, salvo caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, bem como aquele com uma ausência injustificada, após contratação        10- DA CONTRATAÇÃO E DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.    10. 1 - A contratação do objeto do presente edital será através de Autorização de Fornecimento, devendo o profissional retirá-la/aceitá-la no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da sua convocação para fazê-lo, sob pena de perda do direito à execução dos serviços.    10.2. A prefeitura do Recife, através da Secretaria de Turismo e Lazer do Recife não está obrigada a manter contrato com os credenciados, vínculo que dar-se-á, tão somente, se houver a real necessidade e/ou interesse na prestação dos serviços, uma vez que a utilização destes será de acordo com a demanda da Secretaria de Turismo e Lazer do Recife, conforme projeto turísticos a serem realizados.    10.3. Os serviços poderão ser contratados a qualquer tempo, durante a vigência do credenciamento, aplicando-se somente para projetos pacotes turísticos formatados/elaborados após 30 (trinta) dias da publicação do presente edital.    10.4. Será descredenciado o profissional que declinar do convite por 03 (três) vezesconsecutivas, salvo caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, bem como aquele com uma ausência injustificada, após contratação.    10.5.A secretaria de Turismo e Lazer do Recife poderá cancelar o serviço agendado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos, em razão da não realização da viagem. Em sendo remarcada, ficaassegurado ao profissional originalmente contratado o direito de executar o serviço, desde que não conflite com sua agenda, caso em que será convocado o credenciado reserva, por ordem de classificação, de forma que o serviço seja executado.    11- DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO    11.1. Acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, de acordo com acaracterística de cada evento (visitas, excursões urbanas, metropolitanas ou municipais).  11.2. Portar crachá de identificação emitido pelo Ministério do Turismo e camisa deidentificação fornecido pela Secretaria de Turismo e Lazer do Recife.    11.3. Apresentar-se no local de embarque com 01 (uma) hora de antecedência da saída do passeio/viagem.    11.3. Ao final da viagem solicitar ao passageiro o preenchimento da pesquisa de satisfaçãodos usuários (formulário que será fornecido pela Secretaria de Turismo e Lazer do Recife).    11.4, Os credenciados contratados serão avaliados quanto aos serviços prestados, nos seguintes aspectos:    I-Pontualidade/Entrega: cumprimento da carga horária, pontualidade, comparecimento no local contratado.  II - Conformidade: observância às disposições contratuais, apresentação pessoal, cordialidade.    11.4. O não atingimento do percentual mínimo de satisfação de 85% (oitenta e cinco por cento) por parte dos usuários poderá acarretar a aplicação de penalidades, quais sejam: advertência a cada ocorrência e descredenciamento no caso de três ocorrências consecutivas, sem correção por parte do profissional, admitido o contraditório e a ampla defesa.  12. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES    12.1. Pela inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento, os CREDENCIADOS sujeitar-se-ão, depois de garantida ampla e prévia defesa, às sanções nos termos do Art. 87 da Lei 8.666/93, assim discriminadas:   a) Advertência -    b) Multa por inexecução parcial -   c) Multa por inexecução -    d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratarcoma Prefeitura do Recife, pelo prazo de até 02 (dois) anos -    e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública -      12.2. Ocorrendo atraso de pagamento por motivo a que não tiver dado causa e para o qual não tenha contribuído os CREDENCIADOS, ser-lhe-ão devidas multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária através de índice oficial (INPC-IBGE) sobre o total da parcela em atraso.     13.3. A inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento enseja sua rescisão, nos termos do Art. 77 da Lei 8.666/93, constituindo motivo para rescisão aqueles previstos no Art. 78 do mesmo diploma legal, a saber:   a) Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais -    b) Atraso injustificado no início dos serviços -    c) Paralisação na prestação dos serviços, sem justa causa.   d) Subcontratação total ou parcial, cessão ou transferência do objeto ajustado -    e) Não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual como também a de seus superiores -    f) Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67, da Lei 8.666/93 -    g) Razões de interesse público -    h) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva daexecução do termo.     14. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  14.1. A apresentação da carta proposta implica no perfeito entendimento do objeto licitado e aceitação pelo proponente de todos os termos deste Edital.   14.2. À Prefeitura Municipal do Recife fica reservado o direito de revogar o presente credenciamento, por justas razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, mediante parecer devidamente fundamentado.     14.3 Caso houver, uma quantidade considerável de pedidos de credenciamentos, a comis"],
    [3068,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo e Lazer","Felipe Augusto Lyra Carreras","Edital de Credicimento",3,"são de credenciamento poderá constituir um cadastro de reserva.     14.4. Elegem as partes deste termo o foro da Comarca da cidade do Recife, Estado de Pernambuco, como único competente, para neles serem dirimidas as dúvidas e questões oriundas deste Edital e do Termo de Credenciamento Pessoa Física.     14.5. A fim de dirimirem eventuais dúvidas, os interessados deverão se dirigir a Secretaria de Turismo e Lazer do Recife, onde obterão os necessários esclarecimentos, nos dias úteis, no horário das 08h às 12h e das 13:30h às 17h.      Recife, 20 de abril de 2013.    FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS.    Secretário de Turismo e Lazer.    ANEXO I  FICHA DE CREDENCIAMENTO  Nome do Guia:   Nº Carteira de Identidade:  Nº C.P.F:   Nº PIS:  Data de Nascimento:  Filiação materna:  Endereço:   Telefones (Fixo e Celular):   Cidade:  E-mail:  Nº do Cadastro no Ministério do Turismo:   Data de validade do Cadastro no Ministério do Turismo:  Dados Bancários  Nº da Conta  Nº do Banco Nome do Banco  Nº da Agência Nome da Agência    ANEXO II  Fonte:  http://www.singturpe.com.br/tarifario.htm"],
    [3069,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Habitação.","Eduardo Jackson dos Santos Granja","Portaria",1,"PORTARIA Nº 03 DE  18  DE   julho    DE 2013  O Secretário de Habitação, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de implantar no âmbito dessa Secretaria uma equipe multidisciplinar para tratar especificamente de Chamadas Públicas para fins do Programa Minha Casa Minha Vida, fundamentada na Medida Provisória Nº 459, de 25 de março de 2009, a qual foi convertida na Lei Nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e suas alterações, regulamentada pelos Decretos Nº 6.820, de 13 de abril de 2009 e 7.499 de 16 de junho 2011, este último, alterado pelo Decreto nº 7.794 de 24 de agosto de 2012, pelas Portarias n° 465 de 03 de outubro de 2011 e Nº 168 de 12 de abril de 2013 e demais Instrumentos Normativos reguladores do PMCMV, vigentes nesta data e operado pela Caixa Econômica Federal  R E S O L V E :     1-Criar uma Comissão Especial de Chamada Pública, não remunerada e sem prejuízo das atividades permanentes de cada membro, composto pelos servidores PEDRO DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO NETO, matrícula nº 97.635-2, que a Presidirá -  CÉSAR AUGUSTO DE MELO SILVA, matrícula nº 97.673-5 -  THALITA AIROLA CALIXTO, matrícula nº 91.460-0, estes na qualidade de membros e, GLAUCIO MENDONÇA BRASILEIRO, matrícula 16.890-4, que atuará como suplente, com a finalidade de analisar e classificar as propostas em procedimento de PRÉ QUALIFICAÇÃO de empresas do ramo da construção civil que manifestarem interesse na apresentação de proposta à Caixa Econômica Federal para construção de interesse social, em terreno no Município do Recife/PE, para famílias pré-selecionadas e contempladas por unidades habitacionais no Município do Recife - PE, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, instituído pela Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, a qual foi convertida na Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e suas alterações, regulamentada pelos Decretos nº 6.820, de 13 de abril de 2009 e 7.499 de 16 de junho 2011 e Portaria n° 465 de 03 de outubro de 2011 e operado pela Caixa Econômica Federal.    2-Determinar que esta Comissão somente será desfeita após conclusão dos trabalhos das chamadas públicas ou por determinação do Secretário de Habitação.     3-Determinar que as unidades administrativas da Secretaria de Habitação prestem todo o apoio necessário à Comissão Especial de Chamada Pública ora instituída, visando o pleno êxito dos trabalhos.    4-Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir da sua edição.      EDUARDO GRANJA  Secretário de Habitação"],
    [3070,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Extrato",1,"EXTRATO DE CONTRATO  CONTRATO GEGM Nº 007/2013. Objeto: Concessão de patrocínio financeiro para realização do TORNEIO EXPERIMENTAL DE BASKETBALL 3X3, conforme processo administrativo de inexigibilidade de licitação nº 003/2013, com fulcro no Art. 25 , 'caput', da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Contratada: FEDERAÇÃO ACADEMICA PERNAMBUCANA DE ESPORTES, inscrita no CNPJ sob o nº 11.547.379/0001-70, Valor Global: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: Bloqueio Orçamentário nº 2013.41.01.3.3, Órgão nº 4101, Projeto/Atividade nº 2.0863, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39, Fonte nº 010, Subelemento nº 056. Recife,19 de julho de 2013. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE."],
    [3071,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Chefe de Gabinete do Prefeito","Rodrigo Mota de Farias","Portaria",1,"PORTARIA Nº 009, DE 18 DE JULHO DE 2013  O Chefe de Gabinete do Prefeito, Rodrigo de Mota Farias, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação RESOLVE:    I - Designar Ana Carolina de Albuquerque Maranhão Loyo, matrícula nº 97.904-0, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito deste Gabinete do Prefeito, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI, em substituição da servidora Maria do Socorro Soares, matrícula nº 96.924-4.    II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.    Atenciosamente,    RODRIGO MOTA DE FARIAS  Chefe de Gabinete do Prefeito"],
    [3072,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA  Nº 264 DE 18 DE  JULHO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :     Retificar a Portaria nº 144 de 23 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 48 de 25 de abril de 2013, referente à servidora Dalka Duque de Sá Ferraz Burgos, CPF nº 435.359.844-91, Matrícula nº 100066-7,    ONDE SE LÊ: 'a contar de 20 de março de 2013.'    LEIA-SE:' a contar de 20 de abril de 2013.'    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente"],
    [3073,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"GABINETE DO PREFEITO      TERMO DE  INEXIGIBILIDADE  Nº 007/2013  Cumprindo o que preceitua o Artigo 25,  da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, a Chefia de Gabinete do Prefeito do Município do Recife, torna público e reconhece o TERMO DE INEXIGIBILIDADE para contratação da empresa SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA,  por um período de doze meses, pelo valor global de R$ 1.918,80 (hum mil novecentos e dezoito reais e oitenta centavos),  referente ao fornecimento de assinatura  de 02 (dois) pontos de TV a Cabo 'SKY HDTV', para atender ao Gabinete do Prefeito,  Recife, 19 de julho de 2013, DIOGO LUNA VIANA, matrícula nº 97.771-2.  Ratifico a Inexigibilidade com base no Artigo 26, caput, combinado com Artigo 25, inc. II , da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 RODRIGO MOTA DE FARIAS, Chefe de Gabinete do Prefeito.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    AVISOS.    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CEL-FCCR - RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL APÓS RENEGOCIAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 033/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2013 - CEL/FCCR - OBJETO: Registro de preços referente à prestação de serviços de buffet, coquetéis, refeições preparadas e lanches, em camarins e eventos. Lote adjudicado à empresa Silvia Dayse da Silva Nogueira-EPP, após renegociação, conforme ata datada de 05/06/2013 com valor global de R$ 851.770,00. Recife, 05 de junho de 2013. Taciana Luna Flores Novais. Presidente/Pregoeira.  SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS     TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2013  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei n.º 8.666/93 -  com base no art. 37, IX da Lei Constituição Federal -  no art. 63, IX da Lei Orgânica do Município -  na Lei Municipal nº 15.612/1992 e, por meio do Decreto nº 26.991, de 11/03/2013, o secretário executivo de administração da Prefeitura do Recife torna público que reconhece e ratifica a dispensa de licitação em favor da empresa Eletricidade do Nordeste LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de aluguel de 2(dois) transformadores trifásicos de 750KVA pelo prazo de 90 (dias), pelo valor total de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), em atendimento à situação emergencial, visando garantir o pleno funcionamento do Edifício Sede da Prefeitura do Recife. A presente dispensa está respaldada no Art. 24, inciso IV, da Lei 8666/93, devidamente justificada nos autos do processo, e correrá por conta da dotação orçamentária 3101.04.122.2.173.2.601, elemento de despesa 3.3.90.39, devidamente justificada nos autos do processo. Recife, 30 de maio de 2013. RODRIGO CHAGAS DE SA - Secretário Executivo de Administração. Republicado por incorreção.      EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE    O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece o Processo de Inexigibilidade descrito a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2013. Objeto: Concessão de patrocínio financeiro para realização do TORNEIO EXPERIMENTAL DE BASKETBALL 3X3, com fundamento no Art. 25, 'caput', da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Contratante: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM. Contratada: FEDERAÇÃO ACADEMICA PERNAMBUCANA DE ESPORTES, inscrita no CNPJ sob o nº 11.547.379/0001-70, Valor Global: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: Bloqueio Orçamentário nº 2013.41.01.3.3, Órgão nº 4101, Projeto/Atividade nº 2.0863, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39, Fonte nº 010, Subelemento nº 056. Recife,18 de julho de 2013. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE.      AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/SANEAR    AVISO DE LICITAÇÃO   CONCORRÊNCIA Nº. 03/2013 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2013 - CPL/SANEAR - OBJETO: execução da conclusão das obras e serviços de pavimentação, recuperação e complementação de esgotamento sanitário, drenagem e melhorias hidrossanitárias nas localidades de Ilha de Joaneiro - bairro de Campo Grande, Santa Terezinha, Vila dos Casados e Santo Amaro - bairro de Santo Amaro, neste município de Recife. Data e hora da abertura: 27/08/2013 às 10:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser retirados diretamente na CPL/SANEAR mediante a entrega de um CD, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, sita à Rua Luiz Guimarães nº. 207, Poço da Panela, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas e consultado na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 19 de julho de 2013. Alberto Luís Ribeiro de Araújo - Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/SANEAR.     SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE      Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação n°. 01/2013  Ratifico, com base nos arts. 24, V, e 26 da Lei n°. 8.666/93, o processo referente à Dispensa de Licitação n°. 01/2013, que tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço especializado na organização, execução e acompanhamento das atividades de infraestrutura, logística e operacional necessárias à realização da II Conferência Municipal de Meio Ambiente, em favor da 5R SERVIÇOS E EVENTOS LTDA no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), que correrá à conta da dotação orçamentária nº 6901.18.541.1.302.2.032 - Elemento de Despesa n°. 3.3.90.39 - Fonte 124.Recife, 19 de julho de 2013.MARIA APARECIDA PEDROSA BEZERRA secretária de meio ambiente e sustentabilidade    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS      COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 005/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada no Novo Jiquiá, no Jiquiá, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, a seguinte licitante: 1o Lugar: SEDENGE - SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - R$ 805.714,17.Recife, 19 de julho de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação      COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 009/2013  RECURSO ADMINISTRATIVO   OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, localizado na Rua Floriano Peixoto, s/n, Bairro de São José (Habitacional Sérgio Loreto), no Município de Recife. A CEL informa que foi interposto Recurso Administrativo contra o julgamento de Habilitação realizado pela Comissão, assim a CEL DECLARA que está aberto, para os demais licitantes, o prazo para impugnação do Recurso Administrativo interposto. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, §3º, da Lei das Licitações. Fica estabelecida a realização da abertura dos envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS no dia 29/07/2013 às 14:00hs, na sala da Comissão Especial de Licitação.  Recife, 19 de julho de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação      COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 003/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO  OBJETO: Contratação de empre"],
    [3074,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"sa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada na Vila Boa Vista, no Brejo de Beberibe, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, as seguintes licitantes: 1o Lugar: T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 766.870,94 -  bem como DESCLASSIFICAR a empresa CONSTRUTORA VALE DO UNA LTDA por descumprimento dos itens 15.5 e 16.5.4 -  a empresa L. & R. SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA por descumprimento dos itens 15.4, 15.5, 15.6 e 16.5.4  e a empresa A & D SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO E COMÉRCIO LTDA por descumprimento dos itens 15.7.1 e 16.5.4.Recife, 19 de julho de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação      COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 004/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada no Rio da Prata, no Ibura de Baixo, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, as seguintes licitantes: 1o Lugar: T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 1.031.228,39 -  bem como DESCLASSIFICAR a empresa CONSTRUTORA UMUARAMA LTDA por descumprimento do item 16.5.6 -  a empresa SEDENGE - SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA por descumprimento do item 16.5.6 -  a empresa LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO E MÃO DE OBRA LTDA por descumprimento dos itens 15.6 e 16.5.4 -  e a empresa A & D SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO E COMÉRCIO LTDA por descumprimento dos itens 15.7.1 e 16.5.4.Recife, 19 de julho de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação  GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 015/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Ilha do Joaneiro II, na Encruzilhada, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, a seguinte licitante: 1o Lugar: GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA: R$ 1.127.438,19 -  2o Lugar: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA: R$ 1.142.192,30 -  3o Lugar: T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA: R$ 1.160.449,85 -  e 4o Lugar: WB CONSTRUTORA LTDA: R$ 1.190.478,18. Recife, 19 de julho de 2013 - CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 016/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada no Alto José do Pinho, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, a seguinte licitante: 1o Lugar: GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA: R$ 1.127.438,19 -  2o Lugar: T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA: R$ 1.160.449,85 -  e 3o Lugar: WB CONSTRUTORA LTDA: R$ 1.190.478,18. Recife, 19 de julho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 017/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada no Sítio das Palmeiras, no Engenho do Meio, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, a seguinte licitante: 1o Lugar: GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA: R$ 1.127.438,19 -  2o Lugar: JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA: R$ 1.142.192,30 -  3o Lugar: T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA: R$ 1.160.449,85 -  e 4o Lugar: WB CONSTRUTORA LTDA: R$ 1.190.478,18. Recife, 19 de julho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação"],
    [3075,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Balancete",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS  DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE     MAIO/2013 BALANCETE FINANCEIROJaime Pessoa de Paiva Neto   Secretário de Coordenação Geral      Eduardo Katsumi B. de M. Takahashi   Diretor do Departamento de Finanças    Maria Cláudia Ribeiro P. Santos   Tesoureira      Berenice de Souza Florêncio   Contadora - C.R.C. N° PE-02699/0-9  REPUBLICADO POR INCORREÇÃO"],
    [3076,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiencia  Publica",1,"AUDIÊNCIA PÚBLICA  O Vereador Aerto Luna, vem, pelo presente tornar público a realização de uma Audiência Pública, para discutir sobre OBESIDADE E DOENÇAS ASSOCIADAS: AÇÃO PREVENTIVA E PRÁTICAS EDUCACIONAIS EM RECIFE, convidando a quem interessar que possa participar da citada Audiência Pública, que será realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, no dia 05 de Agosto de 2013, com início às 10:00 horas e término programado para às 13:00 horas. A inscrição dos interessados em se manifestar verbalmente durante a audiência, com 05(cinco) minutos cada, deverá ser realizada até às 10:00 horas do dia 05 de Agosto de 2013 no Gabinete do Vereador Aerto Luna localizado a Rua Princesa Isabel, Nº 410, Boa Vista, Recife, PE, pessoalmente, por ofício ou pelo fax Nº 33011343 -  as inscrições posteriores ao prazo estabelecido para o recebimento e durante a audiência serão consideradas, caso o tempo previsto para as manifestações do público não seja totalmente preenchido pelas inscrições prévias. Câmara Municipal do Recife, 19 de Julho de 2013. Vereador AERTO LUNA."],
    [3077,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 544/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 10/2013, do Vereador Marcos Di Bria,  R E S O L V E     Art.1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Di Bria, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:      MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.250-9 Pedro Henrique Pontes de Aragão 238,80 215,00  101.253-3 Valdemar Francisco da Silva -  18,00  101.256-8 João Lourenço de Lira 13,00  9,00  101.257-6 Fernando Alves da Silva 5,00  -  101.260-6 Zilda Maria de Lima 18,50  15,00  101.261-4 Júlio Benjamim de Barros 50,00  200,00  101.262-2 José Alberto Alves dos Santos -  20,00  101.264-9 Juliana Furtado Menezes 110,00 90,00  101.265-7 Vilma Benjamim Arruda Schmitz -  82,00  101.268-1 Paulo Roberto de Almeida Melo 100,00 103,50  101.269-0 Eduardo Fernando Alves da Silva 180,00 185,00  101.270-3 Cristiane Barbosa de Oliveira 131,00 135,00  101.271-1 Carla Daniele Barbosa Rosa 146,30 152,10  101.272-0 Thiago Luiz Pacheco de Carvalho  104,30 93,00  102.304-7 Carmen Amara de Araújo 180,00 30,00      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS- Primeiro Secretário  REPUBLICADO POR INCORREÇÃO      RESOLUÇÃO Nº 556/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando s/nº, do Vereador Isabella de Roldão,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Isabella de Roldão, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:      MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.229-0 Anne Cabral Rabelo 149,00   -  102.161-3 Bruno Santos Marques de Sá 10,59    81,59  102.189-3 Manuela Pessoa dos Santos -    0,02  102.373-0 Aurora  Farias Dantas -    149,00      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS- Primeiro Secretário  REPUBLICAR POR INCORREÇÃO      RESOLUÇÃO Nº 579/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,   R E S O L V E     Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução nº. 572/2013, publicada no Diário Oficial nº 081 de 16 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS- Primeiro Secretário"],
    [3078,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaia",1,"PORTARIA Nº 37/2013  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o artigo 15 e o inciso III do art. 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de  maio de 2013.  R E S O L V E:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei N. 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife   4.4.90.52-FT0125 - Equipamentos e Material Permanente    180.000,00    TOTAL     180.000,00  ---------------  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife 0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife   3.3.90.30-FT0125 - Material de Consumo 180.000,00  TO T A L  180.000,00  --------------    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 19 de Julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário"],
    [3079,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Instalação das 40 novas câmeras começa segunda pelos Torrões",1,"A Prefeitura vai instalar 40 novas câmeras de videomonitoramento em 18 bairros do Recife. Desse total, 21 equipamentos serão implantados em parques e praças com a meta de ajudar na prevenção da violência. O prefeito Geraldo Julio autorizou a ação  ontem (19), em ato realizado na sede da PCR. O bairro dos Torrões será o primeiro beneficiado, já a partir da próxima segunda-feira (22). A instalação de 400 câmeras até 2016 integra o eixo temático 1 do Pacto Pela Vida do Recife: Controle Social e Ordenamento Urbano. O documento foi lançado por Geraldo Julio quarta (17) passada após uma grande ausculta à sociedade. As novas câmeras serão instaladas em um período de 45 dias. A intervenção é fruto de uma parceria com o Ministério da Justiça e totaliza um aporte de R$ 1,8 milhão. As imagens captadas serão monitoradas na central da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) e estarão integradas com os equipamentos do Centro Integrado de Operações de Defesa Social (Ciods). Em março, o prefeito assinou convênio com o Estado garantido o compartilhamento de imagens de 39 câmeras da CTTU com 519 equipamentos da Secretaria de Defesa Social (SDS).  'Nós faremos do Recife a capital com o maior número de câmeras de segurança do País. Chegaremos às 400 câmeras para somar esses equipamentos aos que o Governo do Estado já possui. Vamos tornar a cidade mais segura, mais favorável para as pessoas ficarem nas ruas. Segurança é qualidade de vida -  é o uso da tecnologia para melhorar a qualidade de vida da população', afirmou Geraldo Julio.  Além dos Torrões, também receberão câmeras os bairros da Boa Vista, Santana, Jaqueira, Casa Amarela, Cordeiro, Ibura de Baixo, Afogados, Nova Descoberta, Cohab, Joana Bezerra, Várzea, Água Fria, Campo Grande, Dois Unidos, Areias, Jardim São Paulo e Santo Amaro. Desses, 12 bairros estão entre os 13 com foco prioritário do pacto. São José, que também integra a lista, já possui uma ampla cobertura das câmeras da SDS.  Presente ao ato, o secretário de Defesa Social do Estado, Wilson Damázio, adiantou que não ficou surpreso com a atitude da prefeitura. 'Desde quando Geraldo foi eleito nós sabíamos que essa parceria com o Governo do Estado iria seguir. Não temos dúvidas de que as câmeras são fundamentais porque previnem a criminalidade, proporcionam a prisão imediata e ainda garantem a prova do crime. Eu só tenho que parabenizar a prefeitura por ter esse olhar especial com a segurança pública', comemorou Damázio.  Parques e praças - Dos 40 novos equipamentos, 21 serão distribuídos em quatro parques da cidade: Treze de Maio, Santana, Jaqueira, Caiara, além do Sítio Trindade. Outros cinco equipamentos contemplarão as seguintes praças: Praça da UR-05 (Coahb), 11 de Junho (Santo Amaro), Praça de Jardim São Paulo, Academia das Cidades (Joana Bezerra) e na praça situada na esquina da Rua Alegre, em Água Fria.  'Hoje nós já estamos beneficiando os 12, entre os 13 bairros mais vulneráveis da cidade. Para elencar os locais que serão beneficiados com as câmeras, nós fizemos um levantamento que durou cerca de 40 dias', argumentou o secretário executivo de Segurança Urbana do Recife, Eduardo Machado."],
    [3080,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito assina Decreto de Alerta para o Recife",1,"Atendendo a uma solicitação da Secretaria-Executiva de Defesa Civil (Sedec), o prefeito Geraldo Julio assinou na quinta-feira (18), o Decreto de Estado de Alerta. A medida foi provocada pelo grande acumulado de chuvas em 2013 que já ultrapassa a marca de 1.400 mm. Somente nos meses de maio, junho e julho as precipitações no Recife foram de 1.058mm.  O decreto permite uma maior mobilização das secretarias e dos diversos órgãos da Prefeitura e amplia o contingente de pessoal envolvido nas ações de Defesa e Proteção Civil. \\'Estamos intensificando as ações preventivas e com o Decreto de Alerta poderemos acionar de forma mais rápida os órgãos da Prefeitura envolvidos nas ações emergenciais\\', explicou Geraldo Julio.  Pelo decreto ficam convocados para o alerta máximo os servidores das  Secretaria Executiva de Controle Urbano -  Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade -  Agentes de Saúde Ambiental -  Guarda Municipal -  e técnicos da Emlurb, Csurb,  CTTU, URB, IASC. Integrantes da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos também vão atuar no Plano de Contingência.  O grande volume de chuvas registrado este ano aumenta a probabilidade de saturação do solo, oferecendo riscos de alagamentos e deslizamentos de barreiras nas comunidades mais vulneráveis. Somente este ano, a Defesa Civil registrou cerca de 4.100 ocorrências.  Balanço - Até o último dia 17 de julho, a Secretaria-Executiva de Defesa Civil do Recife providenciou a colocação de 914 mil e 120 m² de lonas plásticas em 5.520 pontos de risco da cidade com o apoio de 140 agentes operacionais. Ao longo desse período, técnicos realizaram 18.711 vistorias em áreas vulneráveis a deslizamentos de barreiras, alagamentos, transbordamento de canais ou desabamentos, entre outras ocorrências.  No mesmo período, foram aplicados 30.234 m2 de gel impermeabilizante em 121 pontos da cidade. Até o final da Operação Inverno 2013, terão sido colocados 1 milhão e 186 mil m² de lonas plásticas em  seis mil pontos de risco. Durante a Operação Inverno 2013, o quadro técnico da Defesa Civil - formado por 185 engenheiros, assistentes sociais, arquitetos, geólogos, psicólogos, geógrafos e pessoal administrativo - foi ampliado em mais de 30% com o reforço de 46 técnicos de edificação, cinco engenheiros e 14 técnicos sociais. Os profissionais atuam diariamente. No total são 371 servidores atuando em regime de prontidão.  Até o final do último mês de junho, 105 ações educativas foram realizadas em escolas municipais contando com a participação de 2.989 alunos. Durante as atividades, foram distribuídas 3.270 cartilhas com orientações de práticas seguras para quem mora em áreas de risco."],
    [3081,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo nomeia 175 ACS's e fecha 627 con",1,"O prefeito Geraldo Julio nomeou na quinta-feira (18), 175 Agentes Comunitários de Saúde (ACS's) aprovados em concurso no ano passado. O ato fechou as 627 convocações de profissionais para a rede municipal de Saúde previstas até julho - a maior já feita pela PCR no período de sete meses. Outras nomeações serão programadas para o restante do ano. O ato foi realizado no Auditório Capiba, na sede da PCR.  Geraldo Julio destacou a importância dos ACS's na atenção à saúde básica dos recifenses. 'Os Agentes Comunitários cuidam da prevenção e da saúde antes das pessoas ficarem doentes. Por isso, temos que priorizar a atenção básica, que é o trabalho de vocês. Os agentes têm a facilidade de chegar às famílias que mais necessitam e isso é fundamental. Com a nomeação de hoje, nós completamos a maior nomeação que a Prefeitura do Recife já fez', cravou o prefeito, que já havia convocado outros 55 ACS's em janeiro.  As nomeações integram o programa de reforma e ampliação da saúde municipal. Como parte do projeto, a PCR investirá R$ 25 milhões na rede de atenção à saúde básica, sendo R$ 14,5 milhões nas Unidades de Saúde da Família. Os novos ACS's atuarão nos seis Distritos Sanitários e serão distribuídos de acordo com a necessidade de cada área. Para definir o número de convocados, a Secretaria de Saúde fez um estudo para diagnosticar as deficiências da rede.   Diana Albuquerque, 30 anos, uma das nomeadas, disse que está ansiosa para 'colocar a mão na massa'. 'A minha expectativa é esperançosa. Eu quero que o atendimento nas comunidades melhore, e, para isso, farei o meu melhor. Hoje, a gente se junta para entrar na luta da construção de um Recife novo', comemorou.  Os profissionais convocados terão 60 dias para organizarem a documentação e passarem pelos trâmites burocráticos.  Nomeações - Entre os 627 concursados nomeados pelo prefeito desde janeiro estão seis anestesistas -  22 clínicos gerais -  17 obstetras plantonistas -  21 pediatras plantonistas -  29 profissionais para o SAMU (Clínico Geral / Cirurgião) -  nove assistentes sociais -  24 farmacêuticos 30h -  cinco farmacêuticos 40h -  nove sanitaristas 30h -  dois sanitaristas 40h -  oito cirurgiões dentistas -  oito endodentistas -  um periodontista -  sete cirurgiões Buco Maxilo Facial -  quatro cirurgiões dentistas para pacientes especiais e cinco auxiliares em saúde bucal.  A relação segue com 19 psiquiatras 24h -  três psiquiatras 20h -  cinco clínicos gerais 20h -  17 psicólogos 30h -  14 assistentes sociais 30h -  19 terapeutas ocupacionais 30h -  230 agentes comunitários de saúde -  132 agentes de saúde ambiental e combate a endemias, além de 11 médicos para o Programa de Saúde da Família."],
    [3082,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Casarão do Barbalho será entregue em mai",1,"O habitacional Casarão do Barbalho, na Iputinga, será entregue pela Prefeitura à população em maio de 2014. O anúncio foi feito pelo prefeito Geraldo Julio na última quinta-feira (18), após vistoriar a obra que está sendo executada pela Empresa de Urbanização do Recife (URB). Serão beneficiados moradores do entorno, principalmente do trecho por onde passará a ponte que ligará a Iputinga ao bairro do Monteiro, intervenção também inspecionada na ocasião pelo prefeito.  Geraldo Julio adiantou que, à medida que os primeiros blocos residenciais forem concluídos, a Prefeitura fará a entrega dos apartamentos aos futuros moradores. \\'Essa é uma intervenção importante, há muito esperada pela população. As obras estão caminhando bem e vamos entregar esse residencial que mudará a vida de muita gente\\', destacou o gestor.  Dividido em 12 blocos, com 384 apartamentos, o habitacional Casarão do Barbalho contará com sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, guarita de segurança, drenagem, pavimentação e um centro de convivência comunitário. Cada apartamento terá uma área de 39,38 metros quadrados -  dois quartos, sala, área de serviço e banheiro interno.  A obra está orçada em R$ 22.789.402,86.  Ponte - Depois de alguns meses de interrupção, o consórcio responsável pelo projeto do Complexo Viário Iputinga-Monteiro retomou as obras do local após uma negociação com a PCR. Geraldo Julio também vistoriou o local onde está sendo erguido o primeiro trecho da Ponte Semiperimetral, que terá 280 metros de extensão e 20 metros de largura, ligando os dois bairros.  Essas obras, que incluem ainda serviços de pavimentação, implantação de esgotamento sanitário e pavimentação asfáltica em 23 ruas fazem parte do projeto Capibaribe Melhor, com financiamento de R$ 42,8 milhões. Os recursos são da Prefeitura do Recife, Governo Federal (PAC 2 e PAC Drenagem) e Banco Interamericano para reconstrução e Desenvolvimento (BIRD). O prefeito avaliou que a conclusão dessa ponte vai suprir uma necessidade histórica para desobstruir o transito na região."],
    [3083,2013,83,"2013-07-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Mil estudantes da rede municipal  participam",1,"Cerca de mil estudantes da rede municipal do Recife estão participando da segunda edição da Campus Party Recife com atividades de inclusão digital e cobertura pelas redes sociais do maior evento de tecnologia, inovação e cultura digital do mundo. Somente no estande que a Prefeitura do Recife montou para o evento, no Centro de Convenções de Pernambuco, os alunos do ensino fundamental aproveitam duas oficinas de audiovisual com a cineasta recifense Katia Mesel, uma exposição de robôs e várias oficinas de robótica com o professor Cid Espindola e um dos fundadores do projeto Robô Livre, Henrique Forest.  Para fazer a cobertura do evento via internet, a Unidade de Tecnologia e Cidadania da Secretaria de Educação (Utec) selecionou 15 alunos do 6º ao 9º ano da rede municipal. Eles estão na Campus Party Recife 2013 para documentar em foto, áudio e vídeo os melhores momentos do encontro de cultura digital e elaborar um programa que será exibido em telão no estande da PCR.  Twitter e Facebook criados especialmente pela Secretaria de Educação do Recife para a Campus Party serão atualizados por esses 15 alunos. Com câmeras fotográficas nas mãos, os estudantes saem em duplas pelo Centro de Convenções de Pernambuco para produzir o conteúdo. Todo o material audiovisual e os links para as redes sociais serão publicados no blog da Utec(recifenacampusparty.blogspot.com.br), sob supervisão de professores e estagiários da área de comunicação. No Twitter, a conta é @recifenacampus, e o perfil do Facebook se chama Recna Campus Party.  Campus Party - Iniciada em 1997, na Espanha, a Campus Party é hoje o maior evento de ciência, cultura e entretenimento digital do mundo. A atual edição na capital pernambucana começou na última quarta-feira (17) e termina amanhã (21) no Centro de Convenções de Pernambuco e Chevrolet Hall."],
    [3084,2013,82,"2013-07-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",1,"LEI Nº    17.885   /2013  DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DO RECIFE.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - Esta Lei dispõe sobre a remuneração dos servidores da Administração Direta, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, da Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO e do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, tratando da reestruturação das tabelas dos planos de carreiras, da recomposição de vencimentos, da fixação de gratificações e de outras vantagens e benefícios.    Art.2º - As tabelas de vencimentos da Administração Direta, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR e da Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO abaixo relacionadas terão seus valores fixados nos Anexos I a XXXII desta Lei, conforme o que se segue:    I - Tabela Geral de Vencimentos Básicos da Administração Direta, Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR e Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO - Anexo I -     II - Tabela de vencimentos da Guarda Municipal do Recife - Anexo II -     III - Tabela de vencimentos do cargo de Jornalista - Anexo III -     IV - Tabela de vencimentos do cargo de Procurador Judicial - Anexo IV -      V - Tabela de vencimentos do cargo de Agente Administrativo Escolar - Anexo V -     VI - Tabela de vencimentos do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - Anexo VI -     VII - Tabela de vencimentos dos cargos de Analista de Desenvolvimento Ambiental, Analista de Desenvolvimento Urbano e Analista de Defesa Civil - Anexo VII -     VIII - Tabela de Vencimentos do cargo de Músico - Anexo VIII -     IX - Tabela de vencimentos do cargo de Auditor do Tesouro Municipal - Anexo IX -     X - Tabelas de vencimentos do Plano de Cargo de Auditor do Tesouro Municipal de que trata os Artigos 46 e 65 da Lei nº 17.788/2012 - Anexo X -     XI - Tabela de vencimentos do cargo de Analista de Finanças Públicas - Anexo XI -     XII - Tabela de vencimentos do cargo de Analista de Compras - Anexo XII -     XIII - Tabela de Vencimentos dos cargos de Auxiliar e Técnico de Enfermagem, 30 horas - Anexo XIII -     XIV - Tabela de Vencimentos do cargo de Auxiliar e Técnico de Enfermagem, 40 horas - Anexo XIV -     XV - Tabela de Vencimentos do cargo de Farmacêutico 30 Horas - Anexo XV -     XVI- Tabela de Vencimentos do cargo de Farmacêutico 40 Horas - Anexo XVI -     XVII - Tabela de Vencimentos do cargo de Cirurgião Dentista 20 Horas - Anexo XVII -     XVIII- Tabela de Vencimentos do cargo de Cirurgião Dentista 40 Horas - Anexo XVIII -     XIX - Tabela de Vencimentos do cargo de Profissional de Educação Física - Anexo XIX -     XX - Tabela de Vencimentos dos cargos de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacionail 30 Horas - Anexo XX -     XXI - Tabela de Vencimentos dos cargos de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional 20 Horas - Anexo XXI -     XXII - Tabela de vencimentos do cargo de Auxiliar em Saúde Bucal 30 horas - Anexo XXII -     XXIII - Tabela de vencimentos do cargo de Auxiliar em Saúde Bucal 40 horas - Anexo XXIII -     XXIV - Tabela de vencimentos do cargo de Técnico em Saúde Bucal 30 horas - Anexo XXIV -     XXV - Tabela de vencimentos do cargo de Técnico em Saúde Bucal 40 horas - Anexo XXV.    XXVI - Tabela dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Saúde Ambiental e Controle de Endemias- Anexo XXX.    XXVII - Tabela dos Enfermeiros 30 Horas - Anexo XXXI    XXVIII - Tabelas dos Enfermeiros 40 Horas - Anexo XXXII    PARÁGRAFO ÚNICO. As tabelas dos cargos de Auditor do Tesouro Municipal e de Procurador Judicial constantes dos incisos IV, IX, X e XI, e o reajuste concedido ao Analista de Finanças Públicas na forma do Art. 28 desta Lei, terão seus efeitos   financeiros contados a partir de 1º de outubro de 2013.    Art.3º - Os servidores ocupantes dos cargos efetivos de Técnico em Assistência Social 1 - Assistente Social, Técnico em Assistência Social 2 - Psicólogo, Técnico em Assistência Social 3 - Pedagogo, Técnico em Assistência Social 4 - Sociólogo, e Cargos efetivos do Grupo Ocupacional Superior do IASC - passam a receber vencimento conforme a tabela contida do Anexo XXVI desta Lei.    §1º. O enquadramento será feito pelo nível referente ao seu tempo de serviço no cargo, observado, no que couber, o disposto na Lei nº 15.662/1992.    § 2º. Fica extinta, para os servidores enquadrados no caput, a gratificação prevista no § 1º do Art. 8º da Lei nº 17.626/2010, que foi incorporada ao Vencimento.    Art.4º - Os servidores ocupantes dos cargos efetivos de Agente Administrativo da Assistência Social, bem como os servidores ocupantes dos Cargos efetivos do Grupo Ocupacional Técnico do IASC - passam a receber vencimento conforme a tabela contida no Anexo XXVII desta Lei.    §1º. O enquadramento será feito pelo nível referente ao seu tempo de serviço no cargo, observado, no que couber, o disposto na Lei nº 15.662/1992.    § 2º. Fica extinta, para os servidores enquadrados no caput, a gratificação prevista no § 2º do Art. 8º da Lei nº 17.626/2010, que foi incorporada ao Vencimento.    Art.5º - Os Servidores ocupantes do Cargo de Educador Social passam a receber vencimento conforme a tabela contida no anexo XXVIII desta Lei.    §1º. O enquadramento será feito pelo nível referente ao seu tempo de serviço no cargo, observado, no que couber, o disposto na Lei nº 15.662/1992.      § 2º. Fica extinta, para os servidores enquadrados no caput, a gratificação prevista no § 2º do Art. 8º da lei 17.626/2010, que foi incorporada ao Vencimento.    Art.6º - A remuneração mínima, de acordo com o tempo de serviço, dos ocupantes dos cargos de Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo, Químico e Médico Veterinário, prevista no Art. 6º da Lei nº 17.239, de 7 de julho de 2006, e suas modificações posteriores, passa a ser fixada no Anexo XXIX desta Lei.      Art.7º - Os Servidores ocupantes do cargo efetivo de Analista de Compras deixam de perceber a gratificação prevista no Art. 9º da Lei Nº 17.869/2013, que passa a ser incorporada ao Vencimento.    Art.8º - A Gratificação de Desenvolvimento de Atividades de Controles de Compras criada pelo Art. 17 da Lei nº 17.788/2012 e paga aos ocupantes do Cargo de Analista de Compras passará ao ser calculada no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento do referido servidor.    PARÁGRAFO ÚNICO. Os servidores ocupantes do cargo efetivo de Analista de Compras, quando nomeados para cargos de provimento em comissão de remuneração igual ou superior aqueles representados pelo símbolo CAA1, ou para exercício de presidência de comissão de licitação, ambos no âmbito da administração direta ou indireta municipal, farão jus a gratificação a que se refere o caput deste artigo.    Art. 9º-  Os servidores ocupantes do cargo de Assessor Jurídico passam a perceber vencimento conforme tabela contida no Anexo XXXIII, desta Lei.    Art.10  - O vencimento básico dos cargos abaixo listados passa a ser fixado da seguinte forma:    I - Motorista - R$ 1.314,65 (mil trezentos e quatorze reais e sessenta e cinco centavos) -     II - Assistente Técnico de Admi"],
    [3085,2013,82,"2013-07-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",2,"nistração e Serviços - R$ 973,73 (novecentos e setenta e três reais e setenta e três centavos) -      III - Agente Operacional - R$ 848,73 (Oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e três centavos) -     IV - Assistente Técnico de Controle Ambiental - R$ 1.197,20 (mil, cento e noventa e sete reais e vinte centavos) -     V - Assistente Técnico de Controle Urbano - R$ 1.197,20 (mil, cento e noventa e sete reais e vinte centavos) -     VI - Assistente Técnico de Defesa Civil - R$ 1.197,20 (mil, cento e noventa e sete reais e vinte centavos) -   VII - Técnico de Cadastro Imobiliário - R$ 1.307,78 (mil trezentos e sete reais e setenta e oito centavos).    Art.11 - O abono pecuniário de que trata o Art. 10 da Lei nº. 17.239, de 7 de julho de 2006, e o Abono Educador de que trata o Art. 42 da Lei nº. 16.520, de 20 de outubro de 1999, serão pagos no valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), no mês de outubro de cada ano.    Art.12 - O vencimento básico mínimo do Município do Recife é fixado em R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).    § 1º. O disposto no caput aplica-se às aposentadorias, pensões previdenciárias e pensões especiais existentes no Município do Recife.    § 2º. Os proventos de aposentadoria regidos pelo art. 40, § 8º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e, portanto, não submetidos ao regime da paridade, serão reajustados em 6,49% (seis inteiros e quarenta e nove centésimos por cento)    § 3º. Os pensionistas especiais que desempenhavam a função de despachante passarão a perceber pensão no valor de R$ 1.171,19 (mil cento setenta e um reais e dezenove centavos).    Art.13 - Os valores da gratificação de que trata o Art. 151 da Lei Municipal nº 14.728, de 8 de março de 1.985, com redação dada pela Lei nº 15.619/92 e alterações posteriores, passam a ser os seguintes:    I - grau de insalubridade mínimo - R$ 67,80 (sessenta e sete reais e oitenta centavos) -     II - grau de insalubridade médio - R$ 135,60 (cento e trinta e cinco reais e sessenta centavos) -     III - grau de insalubridade máximo - R$ 271,20 (duzentos e setenta e um reais e vinte centavos).    Art.14 - O Valor da Gratificação de Produtividade Musical, criada pelo Art. 7º da Lei nº 17.319/2007 para os ocupantes do cargo de Músico da Banda Sinfônica do Recife, passa a ser de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta Reais) por concerto.    PARÁGRAFO ÚNICO. O valor mencionado no caput deste artigo terá seus efeitos financeiros contados a partir de 1º de Julho de 2013.    Art.15 - O valor da Gratificação de Produtividade de Cadastramento Imobiliário - GPCI, criado pelo Art. 19 da Lei Nº 17.788 /2012, passa a ser 62,50% (sessenta e dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) do Vencimento Básico.    Art.16 - O valor da UPF, de que trata o Art. 36 da Lei nº 17.239/2006, passa a ser R$ 6,78 (Seis reais e setenta e oito centavos) a partir de 1º outubro de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO. O limite do reembolso com despesas de locomoção de que trata o Art. 6º da Lei nº 16.774/2002 é fixado em R$ 461,71 (quatro centos sessenta e um reais e setenta e um centavos), com efeito financeiro contado a partir de 1º julho de 2013.    Art..17 - O Art. 28 da Lei 17.239/2006 passa a vigorar com a seguinte  redação:    Art. 28. Serão atribuídas ao Auditor do Tesouro Municipal, 100% (cem por cento) da GPF, apurada na forma do art. 21 e 38 desta Lei e 100% (cem por cento) da GSMF, apurada conforme o art. 22 e 23, nos casos de:    I- exercício de cargos de direção, chefia e função de assessoramento na administração direta e indireta do Município -     II-exercício de funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Finanças e da Controladoria Geral do Município -     III-exercício das funções de assessoramento designadas nos termos do artigo 19 desta Lei e de Coordenação de Projetos de interesse da Secretaria de Finanças ou da Controladoria Geral do Município -     IV-participação como membro de comissão de licitação ou pregoeiro no âmbito da Administração Municipal -     V-participação em cursos, treinamentos, seminários e demais atividades de capacitação inerentes às atribuições do cargo, desde que devidamente autorizados pelo Secretário de Finanças -     VI-afastamento nas hipóteses previstas no artigo 76, incisos I a IX e XI a XV, e no artigo 95, incisos I e II, da Lei 14.728, de 8 de março de 1985, observado o disposto no artigo 38 da Constituição Federal.     VII-exercício de mandato de Presidente em sindicato representativo dos Auditores do Tesouro Municipal.    VIII-exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento na Câmara Municipal do Recife -     IX-exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento em órgão ou entidade da União, de Estado, Distrito Federal ou de outro Município, desde que exista convênio prevendo o ressarcimento ao Município pelo órgão cessionário da remuneração paga e respectivos encargos sociais, conforme dispuser o Poder Executivo.    PARÁGRAFO ÚNICO. O enquadramento dos Auditores do Tesouro Municipal na hipótese do inciso VIII deste artigo se limitará a 2 (dois) servidores.    Art.18 -  O §5º do artigo 23 da Lei nº 17.239, de 7 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:     '§ 5º Quando o valor da gratificação a que se refere o inciso II do artigo 21 superar mensalmente 1093,14 (um mil e noventa e três inteiros e catorze centésimos) UPF, o excedente será distribuído da seguinte forma:    I - 50% (cinqüenta por cento) para compor saldo a ser utilizado para complementação da GSMF nos trimestres posteriores até o valor de 1093,14 (um mil e noventa e três inteiros e catorze centésimos) UPF -     II -   50% (cinqüenta por cento) a ser pago na forma do §1º deste artigo.'    Art. 19  - Fica revogado o §6º do artigo 23 da Lei nº 17.239, de 7 de julho de 2006.    Art. 20 -  Os valores do Adicional Produtividade criado pela Lei Nº 16.365/1998 passam a ter os seguintes limites para as categorias abaixo:    I. Analistas de Desenvolvimento Urbano e Analista de Desenvolvimento Ambiental R$ 728,54 (Setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos) -     II. Assistente Técnico de Controle Ambiental e Assistente Técnico de Controle Urbano - R$ 405,50 (quatrocentos e cinco reais e cinquenta centavos)    III. Assistente Técnico de Administração e Serviços e Agente Operacional - R$ 274,05 (duzentos e setenta e quatro reais e cinco centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO. A diferença entre os valores atribuídos nos incisos deste artigo e aqueles previstos para as demais categorias que percebem o referido Adicional de Produtividade foram incorporados ao Vencimento dos cargos relacionados nos incisos I a III deste Artigo.    Art.21 -  Fica extinta para os servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e Agentes Administrativos Escolares, a gratificação criada pelo Art. 7º da Lei nº 17.626/2010, que foi incorporada ao Vencimento.    Art.22 - O cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil passa a ter carga horária de 30 (trinta) horas semanais.    Art.23 - O valores dos Adicionais de Plantão contidos no § 1º do Art. 3º da Lei 17.562/2009 passam a ser de R$ 130,00 (cento e trinta reais) para o nível "],
    [3086,2013,82,"2013-07-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",3,"médio e R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais) para o nível superior.    Art.24 - O § 1º do Art. 16 da Lei 17.448/2008, passa a ter a seguinte redação:    '§ 1º Os servidores que trabalharem em regime de plantão de 24 horas ou turno de revezamento 12/36 horas e, ainda, os professores com 2 (dois) vínculos na Rede Municipal de Ensino do Recife, perfazendo uma carga horária total de 415 h/a mensal farão jus a 2 (dois) vales por dia trabalhado - '      Art.25 - A regra prevista no Art. 24 desta Lei que alterou a Lei nº 17.448/2008, quanto aos professores, terá os efeitos financeiros contados a partir de 1º de fevereiro de 2013.    Art.26 - Os cargos efetivos, aposentados e pensionistas, não citados nesta lei perceberão um reajuste de 6,49% (seis inteiros e quarenta e nove centésimos por cento) em seus respectivos Vencimentos Básicos.    PARÁGRAFO ÚNICO. Excetua-se do disposto no caput deste artigo os servidores efetivos do Grupo Ocupacional Magistério da Administração Direta contemplados na Lei Nº 17.864/2013 e os servidores ocupantes dos cargos de Médico.    Art.27 - O valor da Gratificação de Desenvolvimento de Atividade Contábil - GDACC, prevista no Art. 23 da Lei nº 17.788, de 3 de abril de 2012 passa a ser de R$ 1.703,84 (mil setecentos e três reais e oitenta e quatros centavos).    Art.28 - O valor da vantagem pessoal percebida pelos Analistas de Finanças Públicas nos termos do Art. 29 da Lei nº 17.239/2006, com as modificações aduzidas pelo Art. 33 da Lei nº 17.626/2010, fica acrescido em 20, 40 e 50 UPFs, proporcional aos valores recebidos, contando os efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2013.    Art.29 - O §3º do Art. 43 da Lei Municipal nº 17.626, de 04 de junho de 2010, com redação dada pelo art.30 da Lei Municipal nº 17.788, de 03 de abril de 2012, passa a ser renumerado para §4º, e fica criado um §3º, ao Art. 43 da Lei Municipal nº 17.626, de 4 de junho de 2010, com a seguinte redação:    3º. Quando a Gratificação de Verba Honorária - GVH ultrapassar 1,2 (um inteiro vírgula dois décimos) do valor da Gratificação de Atividade de Procurador - GAP, o excedente do mês de competência, será distribuído:  I-50% (cinquenta por cento) para o Fundo de que trata o art. 40 da Lei Municipal nº 17.239/2006 -       II-50% (cinquenta por cento) para complementação da GVH dos meses subseqüentes até o limite deste parágrafo.'    PARÁGRAFO ÚNICO. Os efeitos financeiros da norma prevista neste artigo serão contados a partir de 1º de outubro de 2013.    Art.30 - A Gratificação de Atividade de Procurador - GAP de trata o Art.42 da Lei Municipal 17.626/2010 será reajustada em 6,49% (seis inteiros e quarenta e nove centésimos por cento) com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2013.    Art.31 - A Gratificação de Abordagem Social de Rua a ser paga aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Educador Social, de que trata o Art. 32 da Lei 17.788/2012 passa ser percebida no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais).     Art.32 - A Gratificação de Encargos de Gabinete para o cargo de Motorista de que trata o Art. 10 da Lei nº 15.508/1991, alterada em outras ocasiões e disciplinada na Lei nº 17.385/2007, passa a ser concedida no valor de R$ 734,00 (setecentos e trinta e quatro reais).  Art.33 - Ressalvadas as hipóteses de incorporação ao vencimento prevista nesta Lei, a Gratificação de que trata o Art. 7º da Lei nº 17.626/2010 passa ser percebida no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).    Art.34 - Será acrescido ao Art. 157 da Lei nº 14.728/1985, com a redação dada pela Lei nº 16.831/2002, (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife) o parágrafo 4º com a seguinte redação:    '§ 4º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos deste artigo.'    Art.35 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros serão contados a partir de 1º de setembro de 2013, exceto para os casos especificados no corpo desta Lei.    Recife,17  de julho  de  2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 22/2013 Autoria do Poder Executivo.    ANEXO I - LEI Nº  17.885/2013.  Tabela Geral de Vencimentos Básicos da Administração Direta, Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR e Autarquia Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães - GERALDÃO    NF1 678,00 NM1 775,22 NU1 1.451,15  NF2 688,17 NM2 786,85 NU2 1.551,72  NF3 698,49 NM3 798,65 NU3 1.647,50  NF4 708,97 NM4 810,63 NU4 1.683,42  NF5 719,60 NM5 822,79 NU5 1.793,58  NF6 730,40 NM6 835,13 NU6 1.853,45  NF7 741,35 NM7 847,66 NU7 1.965,99  NF8 752,47 NM8 860,37 NU8 2.011,50  NF9 763,76 NM9 873,28 NU9 2.126,43    ANEXO II - LEI Nº 17.885/2013.  Tabela de Vencimentos da Guarda Municipal    CGM1     757,35  CSI1     909,54  CI1  1.092,09   CGM2     772,49  CSI2     927,73  CI2  1.113,94   CGM3     787,94  CSI3     946,28  CI3  1.136,22   CGM4     803,70  CSI4     965,21  CI4  1.158,94   CGM5     819,78  CSI5     984,51  CI5  1.182,12   CGM6     836,17  CSI6  1.004,20  CI6  1.205,76   CGM7     852,89  CSI7  1.024,28  CI7  1.229,88   CGM8     869,95  CSI8  1.044,77  CI8  1.254,47   CGM9     887,35  CSI9  1.065,67  CI9  1.279,56     ANEXO III - LEI Nº 17.885/2013  Tabela de Vencimentos dos Jornalistas    N1             1.535,47   N2             1.558,51   N3             1.581,88   N4             1.605,61   N5             1.629,70   N6             1.654,14   N7             1.678,95   N8             1.704,14   N9             1.729,70     ANEXO IV - LEI Nº 17.885/2013  Tabela de Vencimentos do cargo de Procurador Judicial    NÍVEL          VALOR R$    P1              9.090,02  P2              9.144,56  P3              9.199,43  P4              9.254,62  P5              9.310,15  P6              9.366,01  P7              9.422,21  P8              9.478,74  P9              9.535,62    ANEXO V - LEI Nº 17.885/2013.  Tabela Vencimentos dos Agentes Administrativo Escolar    AAE1                                      1.082,42   AAE2                                      1.090,00   AAE3                                      1.097,64   AAE4                                      1.105,33   AAE5                                      1.113,07   AAE6                                      1.120,87   AAE7                                      1.128,72   AAE8                                      1.136,63   AAE9                                      1.144,60     ANEXO VI - LEI Nº 17.885/2013.  Tabela de Vencimentos dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil    ADI1                                                     1.007,88   ADI2                                                     1.014,94   ADI3                                                     1.022,05   ADI4                                                     1.029,21   ADI5                                                     1.036,42   ADI6                                                     1.043,69   ADI7                                                     1.051,00   ADI8                                                     1.058,36   ADI9                                                     1.065,78     ANEXO VII - LEI Nº 17.885/2013.  T"],
    [3087,2013,82,"2013-07-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",4,"abela de Vencimentos dos cargos de Analista de Desenvolvimento Ambiental, Analista de Desenvolvimento Urbano e Analista de Defesa Civil    Analista de Desenvolvimento Ambiental  -  Administração     R$     2.765,96  Analista de Desenvolvimento Ambiental  -  Agronomia         R$     2.765,96  Analista de Desenvolvimento Ambiental  -  Arquitetura         R$     2.765,96  Analista de Desenvolvimento Ambiental  -  Ciências Biológicas      R$     2.765,96  Analista de Desenvolvimento Ambiental  -   Direito     R$     2.765,96  Analista de Desenvolvimento Ambienta l -   Engenharia Civil       R$     2.765,96  Analista de Desenvolvimento Ambienta l-    Engenharia Cartográfica     R$     2.765,96  Analista de Desenvolvimento Ambiental -    Engenharia Florestal      R$     2.765,96  Analista de Desenvolvimento Ambiental -    Geografia      R$      2.765,96  Analista de Desenvolvimento Ambiental -    Geologia           R$      2.765,96  Analista de Desenvolvimento Ambiental -    Pedagogia        R$      2.765,96  Analista de Desenvolvimento Ambiental -    Química Industrial      R$      2.765,96  Analista de Desenvolvimento Ambiental -    Serviço Social          R$      2.765,96  Analista de Desenvolvimento Urbano      -   Arquitetura     R$     2.765,96   Analista de Desenvolvimento Urbano      -   Engenharia Civil     R$    2.765,96  Analista de Desenvolvimento Urbano      -   Engenharia Cartográfica     R$    2.765,96  Analista de Desenvolvimento Urbano      -   Direito     R$    2.765,96  Analista de Desenvolvimento Urbano      -   Serviço Social      R$    2.765,96  Analista de Defesa Civil                           -   Arquitetura      R$    2.765,96  Analista de Defesa Civi l                          -   Engenharia Civil      R$    2.765,96  Analista de Defesa Civil                           -  Geografia      R$    2.765,96  Analista de Defesa Civil                           -  Geologia      R$   2.765,96  Analista de Defesa Civil                           -  Psicologia      R$    2.765,96  Analista de Defesa Civil                           -  Química Industrial ou Engenharia Química    R$    2.765,96  Analista de Defesa Civil                           -  Serviço Social      R$   2.765,96     ANEXO VIII - LEI Nº 17.885/2013.  Tabela de Vencimentos dos Músicos    Tempo de Serviço Nível Vencimento Básico R$    N1                          1.129,45   N2                          1.146,40   N3                          1.163,59   N4                          1.181,05   N5                          1.198,76   N6                          1.216,74   N7                          1.235,00   N8                          1.253,52   N9                          1.272,32     ANEXO IX - LEI Nº 17.885/2013.  Tabela de Vencimento do cargo de Auditor do Tesouro Municipal    NÍVEL VALORES EM REAIS  ATM1                     9.090,02  ATM2  9.144,56   ATM3  9.199,43   ATM4  9.254,62   ATM5  9.310,15   ATM6  9.366,01   ATM7  9.422,21   ATM8  9.478,74   ATM9  9.535,62   ANEXO XXVI - LEI Nº           17.885/2013.  Tabela de Vencimentos dos Servidores ocupantes dos cargos de Técnico em Assistência Social 1-Assistente Social, Técnico em Assistência Social 2- Psicólogo Técnico em Assistência Social 3- Pedagogo, Técnico em Assistência Social 4- Sociólogo, e  Cargos efetivos do Grupo Ocupacional Superior do IASC     0 A 4 ANOS A1       1.801,21   4 ANOS E 1 DIA A 8 ANOS A2      1.837,23   8 ANOS E 1 DIA A 12 ANOS A3       1.873,98   12 ANOS E 1 DIA A 15 ANOS A4       1.911,46   15 ANOS E 1 DIA A 18 ANOS A5        1.949,69  18 ANOS E 1 DIA A 21 ANOS A6       1.988,68   21 ANOS E 1 DIA A 24 ANOS A7      2.028,46   24 ANOS E 1 DIA A 27 ANOS A8      2.069,02   MAIS DE 27 ANOS A9       2.110,40     ANEXO XXVII - LEI Nº           17.885/2013.  Tabela de Vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos efetivos de Agente Administrativo da Assistência Social, bem como os servidores ocupantes dos Cargos efetivos do Grupo Ocupacional Técnico do IASC     0 A 4 ANOS AA1                862,07   4 ANOS E 1 DIA A 8 ANOS AA2           879,31   8 ANOS E 1 DIA A 12 ANOS AA3            896,90   12 ANOS E 1 DIA A 15 ANOS AA4            914,84   15 ANOS E 1 DIA A 18 ANOS AA5            933,13   18 ANOS E 1 DIA A 21 ANOS AA6            951,79   21 ANOS E 1 DIA A 24 ANOS AA7            970,83   24 ANOS E 1 DIA A 27 ANOS AA8           990,25   MAIS DE 27 ANOS AA9          1.010,05     ANEXO XXVIII - LEI Nº           17.885/2013  Tabela de Vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos efetivos de Educador Social    0 A 4 ANOS ES1             1.111,17   4 ANOS E 1 DIA A 8 ANOS ES2           1.133,39   8 ANOS E 1 DIA A 12 ANOS ES3            1.156,06   12 ANOS E 1 DIA A 15 ANOS ES4            1.179,18   15 ANOS E 1 DIA A 18 ANOS ES5            1.202,77   18 ANOS E 1 DIA A 21 ANOS ES6            1.226,82   21 ANOS E 1 DIA A 24 ANOS ES7            1.251,36   24 ANOS E 1 DIA A 27 ANOS ES8           1.276,39   MAIS DE 27 ANOS ES9            1.301,91     ANEXO XXIX - LEI Nº           17.885/2013.  Remuneração mínima, de acordo com o tempo de serviço, dos ocupantes dos cargos de Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo, Químico e Médico Veterinário    NÍVEL SIMBOLOS 30 HORAS 20 HORAS    N1    4.000,20                2.666,80   N2    4.060,20                2.706,80   N3    4.121,11                2.747,40   N4    4.182,92                2.788,62   N5    4.245,67                2.830,44   N6    4.309,35                2.872,90   N7    4.373,99                2.915,99   N8    4.439,60                2.959,73   N9    4.506,20                3.004,13     ANEXO XXX - LEI Nº           17.885/2013.  Tabela de Vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias  ANEXO XXXIII - LEI Nº           17.885/2013.  Anexo XXXIII - TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO    NIVEL              VALOR  R$    Assessor 1        5.789,19    Assessor 2        6.061,85    Assessor 3        6.334,50    LEI Nº      17.886       /2013  INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art.1º - Fica criado, no calendário de eventos do Recife, a 'Semana Municipal da Alimentação Saudável', a ser comemorada durante os dias 31 de maio a 5 de junho, em que comemora-se a Semana Nacional da Alimentação Orgânica.    Art.2º - A data deve ser comemorada com a participação da coletividade, instituições de ensino, e de empresários na elaboração da programação e divulgação da importância de uma alimentação saudável para a preservação da saúde e como terapêutica auxiliar no tratamento de moléstias.     Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.                                      Recife,  17   de julho    de  2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 71/2013 Autoria da Vereadora Aimée Carvalho    LEI Nº       17.887   /2013  INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DO RECIFE, O DIA 27 DE JUNHO, COMO O DIA MUNICIPAL DO QUADRILHEIRO JUNINO.   O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, "],
    [3088,2013,82,"2013-07-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",5,"E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI    Art.1º - Inclui no calendário municipal do Recife, o dia 27 de junho, como o 'Dia Municipal do Quadrilheiro Junino'.    PARÁGRAFO ÚNICO - Considera-se Quadrilheiro Junino o profissional que utiliza meio de expressão artística cantada, dançada ou falada transmitido por tradição popular nas festas juninas.    Art.2º - Na referida data a Prefeitura Municipal do Recife, poderá celebrar convênio com entidades públicas e privadas para a realização de encontros culturais em todos os distritos administrativos, na qual além do concurso que já ocorre, deverá prevalecer amostra da cultura de Quadrilhas Juninas feitas por artistas locais.    Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  17   de julho    de  2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 64/2013 Autoria do Vereador Almir Fernando    LEI Nº       17.888   /2013  INSTITUI, NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DO RECIFE, O DIA MUNICIPAL DO PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA - PROERD.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica instituído, na Cidade do Recife, o dia 29 (vinte e nove) de agosto como o Dia do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD).    Art. 2º - O Dia do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - não será considerado feriado civil.    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação    Recife,  17   de julho    de  2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 66/2013 Autoria da Vereadora Michele Collins     LEI Nº       17.889   /2013  DENOMINAR-SE-Á POETA CYL GALLINDO A PRÓXIMA ESCOLA MUNICIPAL A SER CONSTRUÍDA PELA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art.1º - Denominar-se-á Poeta Cyl Gallindo, a nova Escola Municipal a ser construída pela Prefeitura da Cidade do Recife.    Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  17   de julho    de  2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 06/2013 Autoria do Vereador Almir Fernando    LEI Nº       17.890   /2013  INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RECIFE, O DIA MUNICIPAL DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - Fica instituído, na Cidade do Recife, o Dia das Comunidades Terapêuticas, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de junho.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação    Recife,  17   de julho    de  2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 77/2013 Autoria da Vereadora Michele Collins"],
    [3089,2013,82,"2013-07-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº  27.222  DE 17  DE      julho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 4.134.381,47 (quatro milhões, cento e trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                              3.284.381,47  5006.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis                                               600.000,00  5006.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     250.000,00  TOTAL                                                                    4.134.381,47  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                174.000,00  5006.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                560.000,00  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                              3.400.381,47  TOTAL                                                                    4.134.381,47  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 17 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO Nº 27.223  DE 17  DE      julho      DE   2013  EMENTA: Dispõe sobre a VI Conferência Municipal de Política Cultural do Recife.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições legais previstas no art.54, IV, e art. 65, I e II, da Lei Orgânica do Município do Recife -     CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Política de Cultura prevista nos arts. 137 e 138 da Lei Orgânica do Município do Recife -     CONSIDERANDO a importância da participação popular no processo de formulação de políticas públicas,  DECRETA:    Art. 1º. Fica Convocada a VI Conferência Municipal de Política Cultural do Recife, com a finalidade de subsidiar as políticas de cultura do Município do Recife, promovendo reflexões e debates sobre seus princípios e diretrizes, visando priorizar as metas contidas no Plano Municipal de Cultura Lei nº  17.576/2009, na instância municipal, eleger propostas e delegados para a III Conferência Estadual de Cultura como etapa para participação da III Conferência Nacional de Cultura, através do Conselho Municipal de Política Cultural e dos seus respectivos Fóruns Permanentes de Cultura.    Art. 2º. A Conferência Municipal de Política Cultural realizar-se-á no período de 02 e 03 de agosto de 2013, na Diretoria Geral de Tecnologia da Informação/ DGTEC, localizada na Av. Oliveira Lima s/n, bairro da Boa Vista, nesta cidade e será composta das seguintes etapas, que fazem parte do cronograma da Conferência.  I - Cadastramento no Cadastro Cultural do Recife - Sistema Municipal de Informações Culturais do Recife - durante as pré-conferências com o intuito de consolidar, ampliar novos cadastros -     II - Pré-conferência dos segmentos culturais de Artes Visuais, Design, Artesanato, Patrimônio e Arquitetura, Audiovisual, Literatura, Música, Artes Cênicas, Ciclos Culturais, Produtores Culturais, Trabalhadores da Cultura, Instituições Culturais Não-Governamentais e Fórum Temático de Cultura do OP, no dia 22 de julho de 2013 às 19h00 na DGETC -     III - Pré-conferência por Regiões Político-Administrativas - RPA 01, RPA 02, RPA 03, RPA 04, RPA 05 e RPA 06, entre os dias 17 à 30 de julho -     IV - O Credenciamento da Conferência será no dia 02 de agosto de 2013, das 14h às 21hs, para delegados, convidados e, observadores -     V - A plenária final da VI Conferência Municipal de Política Cultural do Recife, terá início às 08h00 do dia 03 de agosto de 2013 e será encerrada às 21hs, nesta capital do Estado de Pernambuco.  Parágrafo Único. As pré-conferências previstas nos incisos II e III deste artigo terão como objetivo a mobilização, sensibilização, capacitação das metas contidas no Plano de Cultura lei nº 17.576/2009, além da indicação e votação de seus delegados.    Art. 3º. O evento terá como tema 'UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA' e será pelos seguintes subtemas:    I - Implementação do Sistema Nacional de Cultura -   II - Produção Simbólica e Diversidade Cultural -   III - Cidadania e Direitos Culturais -   IV - Cultura e Desenvolvimento.    Art. 4º. A organização do evento fica a cargo da Comissão Organizadora, nomeada através de Portaria do Secretário de Cultura do Recife, composta por 08 (oito) Conselheiros representantes dos órgãos e entidades abaixo relacionados:    I - 01 (um) representante da Secretaria de Cultura do Recife -   II - 01 (um) representante da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR -   III - 01 (um) representante da Regional Nordeste do Ministério da Cultura -   IV - 01 (um) representante da FUNDARPE -   V - 01 (um) representante da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Política Cultural do Recife - CMPC, sendo 02 (dois) representantes das RPA's e 02 (dois) representantes dos segmentos.    Parágrafo Único. A Comissão organizadora será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC e na ausência ou impedimento deste, pelo Secretário Geral do CMPC.    Art. 5º. A VI Conferência Municipal de Política Cultural do Recife será presidida pela Secretária de Cultura do Município, que é a Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural, e na ausência ou impedimento legal deste, pelo Secretário Geral do CMPC.    Art. 6º. Compete à Comissão Organizadora executar as funções técnicas e administrativas, com as seguintes atribuições:    I - Promover a organização e reali"],
    [3090,2013,82,"2013-07-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"zação da VI Conferência Municipal de Política cultural do Recife -   II - Preparar e organizar a Conferência atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros -   III - Auxiliar a coordenação geral do planejamento e na execução de suas atividades -   IV - Dar cumprimento à execução financeira relativa a VI Conferência Municipal de Política Cultural do Recife -   V - Promover a organização e atualização do Cadastro, como também a realização das pré-conferências que antecederão a VI Conferência Municipal de Política Cultural -   VI - Propor a composição de subcomissões de trabalhos:  VII - Acompanhar e coordenar os trabalhos das subcomissões -   VIII - Coordenar a sistematização das propostas apresentadas nas pré-conferências -   IX - Aprovar as indicações dos palestrantes e debatedores da temática central, bem como os documentos técnicos e textos de apoio -   X - Propor local de realização da conferência, critérios, modalidades de participação e representação dos interessados -   XI - Elaborar e aprovar o plano de publicidade, informações e comunicação da Conferência -   XII - Preparar documentos técnicos oficiais a serem apresentados e/ou veiculados na Conferência -   XIII - Elaborar a minuta de Regimento Interno para as pré-conferências e para a VI Conferência Municipal de Política Cultural do Recife, a ser aprovada pelos delegados -   XIV - Examinar a redação final dos anais da Conferência antes de sua publicação -   XV - Consolidar relatórios parciais e elaborar a ata geral da Conferência -     Art. 7º. Fica aprovado o Regulamento da Conferência constante do Anexo Único do presente Decreto.    Art. 8º. As despesas com a organização geral e a realização da VI Conferência Municipal de Cultura do Recife, correrão por conta da dotação orçamentária nº. 3201.13.392.2.160.2.2012, elementos de despesas nº. 33.90.39/33.90.36.    Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 06 de junho de 2013.    Recife,   17  de   julho  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO   Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES   Secretário de Governo e Participação Social    LEOCÁDIA ALVES DA SILVA  Secretária de Cultura    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº       27.223  DE 17  DE      julho      DE   2013    REGULAMENTO DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO RECIFE      Capítulo I  DOS OBJETIVOS    Art. 1º. A Conferência Municipal de Política Cultural do Recife é foro de debate sobre princípios e diretrizes da política cultural na instância municipal e tem como objetivo fomentar os segmentos culturais, a participação popular e promover a reflexão e o debate sobre a temática geral mencionada no Decreto que aprovou este regulamento.    Parágrafo Único. Será objetivo específico da VI Conferência Municipal de Política Cultural do Recife subsidiar as políticas de cultura do Município do Recife, promovendo reflexões e debates sobre seus princípios e diretrizes, visando priorizar as metas contidas no Plano Municipal de Cultura Lei nº 17.576/2009 na instância municipal, eleger propostas e delegados para a III Conferência Estadual de Cultura como etapa para participação da III Conferência Nacional de Cultura. Através do Conselho Municipal de Política Cultural e dos seus respectivos Fóruns Permanentes de Cultura.    Capítulo II  DA REALIZAÇÃO     Art. 2º. O processo de realização da VI Conferência Municipal de Política Cultural do Recife terá as seguintes etapas:I - Cadastramento até 30 de julho e validados até 01 de agosto de 2013.    II - Pré-conferências, que se realizarão nos dias 17 a 30 de julho de 2013, das seis (6) Regiões Político-Administrativas - RPA's e dos seguintes segmentos culturais:    a) Artes Visuais -   b) Artes Cênicas -   c) Artesanato -   d) Audiovisual -   e) Ciclos Culturais -   f) Design -   g) Fórum Temático de Cultura do OP -   h) Instituições Culturais Não-Governamentais -   i) Literatura -   j) Música -   k) Patrimônio -   l) Produtores Culturais -   m) Trabalhadores da Cultura.    III - Credenciamento, que será 02 de agosto de 2013, das 14h00 às 21h00 para delegados, convidados e observadores.    IV - A plenária final da VI Conferência Municipal de Política Cultural do Recife, terá início às 08h00 do dia 03 de agosto de 2013 e finalizar-se-á às 21h00 nesta capital.    § 1º. As pré-conferências previstas nos incisos deste artigo terão como objetivo a mobilização, sensibilização, capacitação das metas contidas no Plano de Cultura lei nº 17.576/2009, além da indicação e votação de seus delegados.    § 2º. Só poderão participar das pré-conferências e da VI Conferência Municipal de Política Cultural do Recife, os inscritos no Cadastro Cultural da Cidade até o dia 30 de julho de 2013 e validados até 01 de agosto de 2013.    Capítulo III  DA TEMÁTICA    Art. 3º. O evento terá como tema 'UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA' e será pelos seguintes subtemas:    I - IMPLEMENTAÇÃO DO DISTEMA NACIONAL DE CULTURA -   II - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL -   III - CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS -   IV - CULTURA E DESENVOLVIMENTO.    Capítulo IV  DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS E DOS PARTICIPANTES    Art. 4º. As pré-conferências serão encontros entre pessoas e/ou representantes de grupos culturais e entidades de interesses comuns para discussão sobre o tema, indicação e eleição de delegados devidamente inscritos no Cadastro Cultural até julho de 2013 e validados até o dia 21 de agosto de 2013, para a VI Conferência Municipal de Política Cultural, os quais serão eleitos, considerando-se anexo III da Portaria nº 33 de 16 de abril de 2013 do Diário Oficial da União, abaixo transcrito:    TABELA PARA CÁLCULO DO NÚMERO DE DELEGADOS  Pré-Conferência Municipal    Quantitativo de Participantes Número de Delegados para a Conferência Municipal  De 25 a 500  5% do Número de Participantes  Acima de 500  25 Delegados    Conferência Municipal/Intermunicipal    Quantitativo de Participantes Número de Delegados para a Conferência Estadual  De 25 a 500  5% do Número de Participantes  Acima de 500  25 Delegados    Obs. Nos Municípios em que se realizarem as Pré-Conferências será considerada a soma total dos participantes dessas Pré-Conferências para a definição do número de delegados a serem eleitos para a Conferência Estadual ou Regional/Territorial, sendo vedada a participação em mais de uma Pré-Conferência.    Art.5º. As pré-conferências serão acompanhadas pelos membros da Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal de Política Cultural do Recife, havendo necessidade de registro de presença dos participantes.    Art. 6º. Será elaborado Regimento Interno para as pré-conferências, como eventos preparatórios para a VI Conferência Municipal de Política Cultural do Recife, devendo este instrumento ser aprovado pela Comissão Organizadora do evento.    Capítulo V  DO CREDENCIAMENTO    Art. 7º. O credenciamento funcionará da seguinte forma:    I - Os observadores serão credenciados por ordem de chegada, até o limite de 30 (trinta) pessoas -     II - O credenciamento encerrará às 21hs do dia 02 de agosto de 2013.    Capítulo VI"],
    [3091,2013,82,"2013-07-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"  DA PLENÁRIA E DOS PARTICIPANTES    Art. 8º. Participarão da plenária final da VI Conferência Municipal de Política Cultural do Recife os delegados representantes dos Órgãos e Entidades Governamentais, os delegados eleitos nas pré-conferências e pessoas interessadas nas questões culturais da Cidade do Recife.    Art. 9º. Os membros da plenária final da VI Conferência Municipal de Política Cultural do Recife serão distribuídos em três categorias:    I - Delegados com direito a voz e voto -   II - convidados com direito a voz -  e  III - observadores sem direito a voz e voto.    §1º. O número máximo de observadores será de 30 (trinta), obedecendo à ordem de credenciamento.    §2º. O quorum mínimo para as deliberações da plenária final será de 50% + 1 dos delegados.    Art. 10. Serão considerados delegados da plenária final da VI Conferência Municipal de Política Cultural do Recife os representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e dos Conselhos de Cultura Estadual e Municipal, nos termos abaixo disciplinados:    I - O Poder Executivo Federal terá o direito a indicar 04 (quatro) representantes assim distribuídos:    a) 01 (uma) representante da FUNDAJ -   b) 01 (um) representante do IPHAN -   c) 01 (um) representante do MINC -   d) 01 (um) representante do Centro de Artes e Comunicação da UFPE.    II - O Poder Executivo Estadual terá direito a indicar 03 (três) representantes assim distribuídos:    a) 01 (um) representante da Secretaria de Educação do Governo do Estado -   b) 01 (um) representante da Secretaria de Cultura do Governo do Estado -   c) 01 (um) representante da FUNDARPE.    III - O Poder Executivo Municipal terá direito a indicar 31 (trinta e um) representantes assim distribuídos:    a) 12 (doze) representantes da Secretaria de Cultura da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR -   b) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano -   c) 01 (um) da Secretaria de Esporte e Copa do Mundo -   d) 01 (um) representante da Secretária de Finanças -   e) 02 (dois) representantes da Secretaria de Governo e Participação Social -   f) 01 (um) representante da Secretaria de Imprensa -   g) 01 (um) representante da Secretaria de Turismo -   h) 01 (um) representante da Secretaria de Juventude e qualificação Profissional -   i) 01 (um) representante da Secretaria de Infra-estrutura e Serviços Urbanos -   j) 01 (um) representante da Secretaria de Relações Institucionais -   k) 01 (um) representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos -   l) 01 (um) representante da Secretaria de Segurança Urbana -   m 01 (um) representante da Secretaria de Educação:  n) 01 (um) representante da Secretaria da Mulher -   o) 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade -   p) 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão -   q) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde -   r) 02 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.    IV - O Poder Legislativo Municipal e Estadual indicará 02 (dois) representantes sendo:    a) 01 (um) representante da Câmara Municipal do Recife -   b) 01 (um) representante da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.    V - O CMPC terá 80 (oitenta) Conselheiros Titulares e Suplentes -     VI - O Conselho Estadual de Cultura terá 02 (dois) representantes -     §1º. A habilitação dos delegados ocorrerá no primeiro dia da VI Conferência.    §2º. Será de responsabilidade da Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal de Política Cultural do Recife será presidida pelo Presidente do CMPC e, em caso de ausência ou impedimento legal deste, pelo Secretário Geral.    Art. 11. O apoio administrativo aos trabalhos a Conferência ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura do Recife, que poderá indicar 01 (um) representante para tal finalidade. A Secretaria Executiva ficará a cargo de 01 (um) representante da Fundação de Cultura Cidade do Recife que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:    I. Orientar os trabalhos da Secretaria da Conferência -   II. Coordenar as atividades de apoio logístico e administrativo para a realização da Conferência, podendo convidar colaboradores -   III. Credenciar os delegados e demais participantes.    Parágrafo Único. O apoio administrativo terá um suporte técnico, administrativo e financeiro para a realização das atividades da VI Conferência Municipal de Política Cultural do Recife, correndo por conta de dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal.    Capítulo VII  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS    Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da VI Conferência ad referendum do Plenário.    DECRETO Nº 27.224  DE 17  DE      julho      DE   2013  EMENTA: Cria o Centro Municipal de Educação  Infantil- CMEI Darcy Ribeiro.   O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, prevista no Art. 54, inciso VI, alínea 'a', da Lei Orgânica do Município do Recife, e,     CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº16.768/2002 e no art. 5º, inciso II do Decreto Municipal nº 23.450/2008,    DECRETA:    Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil/CMEI- Darcy Ribeiro, localizado na Rua Odete Monteiro, nº 450, Cordeiro, Recife/PE.    § 1º A Unidade ora criada denominar-se-á, provisoriamente, Centro Municipal de Educação Infantil/CMEI - Darcy Ribeiro, até que Lei Municipal confirme ou altere tal denominação.    § 2º O funcionamento definitivo do Centro Municipal de Educação Infantil /CMEI supramencionado, fica na dependência da competente autorização do Conselho Municipal de Educação.    Art. 2º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  17   de  julho de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário de Educação    DECRETO Nº 27.225  DE 17  DE      julho      DE   2013  EMENTA: Dispõe sobre a retenção das provisões de encargos trabalhistas a serem pagas pelos entes integrantes da Administração Direta e Indireta Municipal às empresas contratadas para a prestação de serviços continuados no âmbito do Poder Executivo do Município do Recife.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 54, inciso IV e VI, alínea 'a' da Lei Orgânica do Recife e, CONSIDERANDO:    I - a previsão da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, consubstanciado na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, no sentido de que a falha ou falta de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das empresas contratadas poderá gerar a responsabilidade subsidiária do ente contratante - II - que os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas são pagos mensalmente, de forma antecipada, às empresas contratadas, a título de reserva, para futura utilização na ocorrência das situações previstas em lei -   III - que as despesas objeto de provisionamento podem ser pagas quando efetivamente devidas às parcelas trabalhistas, e não de forma antecipada -   IV - que o pagamento dos enc"],
    [3092,2013,82,"2013-07-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",4,"argos trabalhistas na época de sua exigibilidade não caracteriza garantia econômica suplementar à já prevista na Lei 8666/93 -     DECRETA:  Art. 1º O presente Decreto regulamenta a forma de fiscalização pela Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Municipal quanto ao pagamento de salários, encargos e demais obrigações trabalhistas às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, com dedicação exclusiva da mão-de-obra,    Art. 2º O pagamento dos valores mensais às empresas contratadas deve estar condicionado à:  I - apresentação de documento comprobatório do recolhimento mensal do INSS e do FGTS a cargo da empresa contratada, gerado pelo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP -  Guia de Recolhimento do FGTS - GRF ou documento equivalente), de acordo com a legislação e os padrões estabelecidos pela Previdência Social e pela Caixa Econômica Federal -   II - apresentação de relação nominal dos empregados designados para execução dos serviços, com CPF, cargo, valor do salário mensal, carga horária mensal trabalhada, período trabalhado, valor pago do INSS e do FGTS, Número de Identificação do Trabalhador - NIT, entre outras informações que se fizerem necessárias à verificação do efetivo e tempestivo controle do recolhimento, pela contratada, dos encargos trabalhistas e previdenciários (FGTS e INSS) relacionados aos pagamentos de salários dos trabalhadores alocados no contrato.    Art. 3º O edital de licitação que tenha por objeto a contratação de empresas para prestar serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão-de-obra, deverá conter as seguintes regras para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas:  I - previsão de que os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos empregados diretamente vinculados à execução do ajuste conforme planilha de encargos constante do projeto básico ou termo de referência, bem como da proposta aduzida na licitação, serão depositados pela Administração em conta vinculada específica, que somente será liberada para o pagamento direto dessas verbas àqueles empregados, nas seguintes condições:  a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º salário, quando devido -   b) parcialmente, pelo valor correspondente ao terço de férias, quando dos gozos de férias dos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato -    c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13º salário proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória, porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato -   d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias -  e  e) o saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa contratada, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado -   II - a obrigação de a contratada autorizar, na celebração do contrato, a Administração Contratante à:  a) Realizar a retenção na fatura dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS -    b) Proceder ao depósito direto dos aludidos valores nas contas vinculadas dos seus empregados diretamente envolvidos na execução do ajuste , observada a legislação específica -   c) Efetuar o desconto na fatura do valor relativo aos salários e/ou demais verbas trabalhistas dos empregados diretamente envolvidos na execução do ajuste, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por sua culpa ou dolo, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis -  e  d) Realizar o consequente pagamento direto dos salários e/ou demais verbas trabalhistas aos empregados diretamente envolvidos na execução do ajuste.   III - previsão de que o pagamento dos salários dos empregados envolvidos diretamente na execução do contrato pela empresa contratada ocorra via depósito bancário na conta corrente do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração.  Parágrafo Único. Os valores de que trata o inciso I deste artigo devem ser destacados do valor mensal do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, aberta no nome das empresas contratadas, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente por ordem do ente municipal contratante.    Art. 4º Os atuais contratos de natureza contínua que tenham predominância de mão-de-obra, se prorrogados, terão no respectivo termo aditivo, cláusula que expressem os ditames estabelecidos no presente decreto.      Art. 5º O Município do Recife deverá firmar acordo de cooperação com instituição bancária oficial, estabelecendo as condições para a abertura da conta corrente vinculada, observados os termos da Lei nº 8.666/93.   §1º O acordo de cooperação deverá prever expressamente a possibilidade de adesão dos entes municipais da Administração Indireta.  §2º O acordo firmado, sem prejuízo do disposto no art. 8º, poderá prever contrapartida econômica ao ente municipal.    Art. 6º Antes da celebração do contrato de prestação de serviços, o órgão ou entidade contratante encaminhará ofício à instituição financeira, solicitando a abertura de conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e a empresa contratada assinará termo específico que permita ao órgão contratante o  acesso aos saldos e extratos, vinculando a movimentação dos valores depositados à autorização da Administração.   Parágrafo Único. O saldo da conta será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação firmado com a instituição bancária oficial, desde que este seja mais rentável.    Art. 7º Para a liberação dos recursos da conta vinculada, a empresa contratada deverá apresentar documentos comprobatórios da ocorrência do dever de pagar as obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.  §1º Somente após a verificação de que os cálculos correspondem ao valor real da obrigação trabalhista a ser paga, a Administração expedirá comunicação diretamente à instituição financeira oficial, autorizando a movimentação.  §2º A movimentação da conta vinculada será exclusiva para pagamento das verbas trabalhistas, mediante transferência bancária para a conta corrente do empregado favorecido.   §3º Após o pagamento direto das verbas trabalhistas, a empresa contratada apresentará à Administração Pública, no prazo máximo de três dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas.   §4º Os valores relativos ao recolhimento ao Fundo Garantia do Tempo de Serviço/FGTS e à contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário e as férias, devem ser também retirados da conta vinculada, para repasse à Caixa Econômica Federal/CEF e ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, respectivamente.    Art. 8º Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no artigo 3º, depositados na conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, deixarão de compor o valor mensal devido à empresa contratada.  Parágrafo único. As retençõ"],
    [3093,2013,82,"2013-07-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",5,"es tributárias serão realizadas por ocasião do faturamento ou apresentação da nota fiscal.    Art. 9º O saldo total da conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, será liberado à empresa contratada, no momento do encerramento do contrato, mediante a presença de representante do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, ocorrendo ou não o desligamento dos empregados.    Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,   17  de   julho   de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças  PORTARIA Nº2019  DE  17 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 231, da Lei 15.563/91 de 27 de dezembro de 1991, com a redação dada pela Lei 17.539 de 16 de janeiro de 2009, e o disposto no artigo 1º do Decreto nº 24.395, de 16 de janeiro de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 25.808 de 30 de abril de 2011,tendo em vista o contido no Ofício nº 937/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E :  I - Indicar para comporem o Conselho de Recursos Fiscais a Associação Comercial de Pernambuco - ACP e Federação das Indústrias do estado de Pernambuco - FIEPE.  II - As entidades a que se refere o item I devem apresentar, cada uma, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, o membro titular e o suplente que atendam ao disposto no artigo 2º do Decreto 24.395 de 16 de março de 2009.  III - Esta portaria entre em vigor a partir de sua publicação.    PORTARIA Nº2020  DE  17 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso VI, da Lei Orgânica do Recife:  Considerando a necessidade de atender o Art. 3º, §1º da Resolução T.C . Nº 17/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE, de 19 se dezembro de 2012, que dispõe sobre as normas sobre o Sistema de Cadastro de Unidades Gestora do Sistema de Gerenciamento de Recursos da Sociedade - SAGRES - na esfera municipal, e dá outras providências.    R E S O L V E:  Artigo 1º - Designar o servidor MARCOS ASSIS DE LIMA SOUZA matrícula n° 23.861-7,como Gerenciador do Módulo de Cadastro de Unidades Gestoras para as unidades gestoras, abaixo relacionadas:    AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR -     AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES -     COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB -     COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - CTTU -     CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - CTM -     CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO -     EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB -     EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB -     EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL -     FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR -     FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO -     FUNDO DE INCENTIVO À CULTURA - FIC -     FUNDO DE REVITALIZAÇÃO BAIRRO DO RECIFE -     FUNDO ESPECIAL DE APOIO À PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO RECIFE -     FUNDO ESPECIAL DE INCREMENTO À ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA -     FUNDO FINANCEIRO - RECIFIN -     FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO EM INFRA URBANA -     EDUCAÇÃO SAÚDE MEIO AMBIENTE -     SUSTENTABILIDADE SEGURANÇA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -     FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA -     FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS -     FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FUNDEC -     FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA -     POPULAR E SOLIDÁRIA - FUNDO RECIFE SOL -     FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS -       FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL-FMHIS -     FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE -     FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO - FMSAN -     FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -     FUNDO MUNICIPAL DO PREZEIS -     FUNDO PREVIDENCIÁRIO - RECIPREV -     GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS -     GABINETE DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA -     GABINETE DO PREFEITO -     GABINETE DO VICE-PREFEITO -     GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO -     INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC -     RECURSOS SOB A GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO -     RECURSOS SOB A GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS -     RECURSOS SOB A GESTÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS -     RESERVA DE CONTINGÊNCIA -   RESERVA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR - RPPS - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS -     SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS -     SECRETARIA DE CULTURA -     SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO -     SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS -     SECRETARIA DE EDUCAÇÃO -     SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO -     SECRETARIA DE FINANÇAS -     SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL -     SECRETARIA DE HABITAÇÃO -     SECRETARIA DE IMPRENSA -     SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -     SECRETARIA DE JUVENTUDE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL -     SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE -     SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO -     SECRETARIA DA MULHER -     SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO -     SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS -     SECRETARIA DE SANEAMENTO -     SECRETARIA DE SAÚDE -     SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA -     SECRETARIA DE TURISMO E LAZER -     Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 892 de 10 de abril de 2013.    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2013"],
    [3094,2013,82,"2013-07-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº2021  DE  17 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 341/13-GAB/SCDUO/PR do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano e conforme o que regulamenta o Decreto nº 21.097/2005, de 20 de maio de 2005.  RESOLVE  Colocar a disposição da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano o servidor EDMILSON DOMINGUES DA SILVA, matrícula 22521-9, vigia, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2022  DE  17 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos Ofícios nº 2861, 1303, 2733, 2071, 472, 2072, 2073, 2242, 1869, 2735, 2069, 1652, 3556, 2070,1573 e 4005/2013/CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife, Ofício nº 524/2013-GAB/SRI e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Câmara Municipal do Recife, os servidores abaixo relacionados, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife e Empresas Indiretas, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para os órgãos de origem, a contar da publicação até 31 de dezembro de 2013.     NOME  ORGÃO MATRÍCULA  CIRLEIDE RODRIGUES DA SILVA PCR  75.408-3  ANTONIO NICEAS DO NASCIMENTO PCR/SE 54.621-4  EDILSON PEREIRA MALTA PCR/GMR 29.145-3  EDSON PEREIRA DAS MERCES URB  17.225-1  IVANILSON PEDROSA COSTA PCR  19.201-1  JOSÉ BATISTA DOS SANTOS URB  19.177-0  LUCILIA MARIA CORREIA DE ARAÚJO URB  5433-0  LUCIO MÁRIO DE M ALVES PCR/SS 93.641-0  MARGARETH ROSE DE OLIVEIRA MACIEL PCR  21.942-2  MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO PCR/SE 19.650-0  MARIA RAFHAEL DE SOUZA SANTOS PCR/IASC 1471-0  ONÉSIMO RAMIRO DOS SANTOS JÚNIOR  PCR/SS 77.429-6  PEDRO JERÔNIMO DOS SANTOS PCR  19.473-1  RICARDO MÚCIO DE OLIVEIRA URB  16.893-9  RILDO FERNADES DA CUNHA FILHO EMLURB 4867-4  SUZANA DE LIMA XAVIER PCR  33.013-6    PORTARIA Nº2023  DE  17 DE  JULHO DE  2013  OPREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº. 4596/2013/CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife, Ofício nº 537/2013- GAB/SRI do Secretário de Relações Institucionais e Cota do Secretario de Administração e Gestão de Pessoas e conforme o que regulamenta os Decretos 21.097/2005 de 20 de maio de 2005 e 26.960/2013 de 06 de fevereiro de 2013.  R E S O L V E  Colocar a Disposição da Câmara Municipal do Recife, o servidor SÉRGIO FILGUEIRA DE LIRA, Matrícula nº 19.340-5, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura da Cidade do Recife, com ônus para o Órgão de origem a contar da data de publicação até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº2024  DE  17 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Oficio nº 029/2013 do Juiz da 151ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e Ofício nº 1090/2013-GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Tribunal Regional Eleitoral/PEo servidor GEDEÃO SILVA DE ARAÚJO, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, Matrícula nº 79.680-5, CPFnº 052.713.674-36,pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, mediante Convênio de Cooperação Técnica,Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar da publicação até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº2025  DE  17 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1271/2013 - SEGTES/SS,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento da servidora MÔNICA DE MORAES CHAVES BECKER, CPF nº 81899653449,matrícula nº 65.560-0, Médica, lotada no Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, para participar do 68º Congresso Brasileiro de Cardiologia, que será realizado na cidade do Rio de Janeiro-RJ, no período de 27 de setembro a 02 de outubro de 2013.(sem ônus para o município)    PORTARIA Nº2026  DE  17 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 326/2013 e 327/2013 do Prefeito do Recife e Ofício 923/2013-SAGP do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura de Caruaru/PE.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, as servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura de Caruaru/PE, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar 01 de março até 31 de dezembro de 2013.    NOME  MATRÍCULA CPF  SIMONE SALOMÃO DA NÓBREGA 14.890-3 497.052.454-97  QUITÉRIA VANUZIA DA SILVA 10.246-6 655.943.394-34    PORTARIA Nº2027  DE  17 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 085/2013-GP do Prefeito do Município de Paulista e conforme o que regulamenta o Decreto nº 21.097/2005, de 20 de maio de 2005.  R E S O L V E:  Colocar a disposição do Município de Paulista a servidora NADJA VALÉRIA GRANJA FALCONE DE MELO, matrícula 86.899-0, Assistente Técnico de Controle Urbano, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife / Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar da data de publicação.    PORTARIA Nº2028  DE  17 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 337/2013-GP do Prefeito do Recife e Ofício nº 384/2013-SAD do Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de Serra Talhada e Portaria PMST/GP nº 545 de 02 de maio de 2013 da Secretaria de Administração de Serra Talhada.  R E S O L V E  Renovar a lotação na Prefeitura do Recife/Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a servidora FRANCISCA DE ASSIS GOMES DE ALMEIDA, Auxiliar Administrativo, Matrícula nº 866, CPF nº 292.551.044-20, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento a contar de 02 de maio até 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº2029  DE  17 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº. 2735/2013/CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife, e Ofício nº 830/2013- GAB/SE do Secretário de Educação do Recife  e conforme o que regulamenta os Decretos 21.097/2005 de 20 de maio de 2005 e 26.960/2013 de 06 de fevereiro de 2013.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Câmara Municipal do Recife, a servidora MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO, Matrícula nº 19.650-0, CPF nº 329.049.914-68, Auxiliar de Serviços Gerais, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, a contar da data de publicação até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº2030  DE  17 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520"],
    [3095,2013,82,"2013-07-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2," de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº 17.248 de 28 de agosto de2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 937/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:    Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar da Classe A para a Classe B, por conclusão do Curso de LICENCIATURA, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME  CPF   MATRÍCULA A CONTAR DE    02  SANDRA IZABELE DE SOUZA  067.755.124-06  89534,8  29/05/2013  06  MARCIA FERREIRA DE AZEVEDO  053.776.274-40 88577,6  04/06/2013    PORTARIA Nº2031  DE  17 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 1047 da Secretária de Educação de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, tendo em vista o contido no Ofício nº 936/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:    NOME  MAT  CARGO A CONTAR DE  Maria Hozana Ribeiro Vasconcelos 89.483-4 Prof.I 07/06/2013  Maria Rejane Martins da Silva 89.491-0 Prof.I 04/06/2013  Marta Nunes da Trindade 89.501-8 Prof.I 08/05/2013  Paula Ramalho Lins Santos 89.523-8 Prof.I 10/06/2013  Sheyla Ângela Viana de Melo Moraes 89.518-5 Prof.I 22/05/2013    PORTARIA Nº2032  DE  17 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 4369/2013, do Presidente da Câmara Municipal do Recife - CMR e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, o servidor EDMILSON DOMINGOS DA SILVA, Matrícula nº 22.521-9, Vigia, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife - CMR, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2033  DE  17 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 505/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar LUCIANO BENJAMIN GESTEIRA, CPF nº 86487728420, matrícula nº 96.981-3, Secretário Executivo, símbolo 'CDA-3', para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de Secretário, símbolo 'CDA-1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO, CPF nº 69303460472, matrícula nº 96.865-4, no período de 20 a 28 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2034  DE  17 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1116/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar DIVOLEIDE MARIA DE MELO, CPF nº 19200552315, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 de Gestão, da Gerencia Geral de Planejamento e Orçamento, símbolo 'FG1', da Secretaria Executiva de Coordenação Geral,da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº2035  DE  17 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº. 182/2013 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Designar ANNE CHRISTINE DE ABREU E LIMA NETTO, matrícula 246-2, CPF/MF nº. 511.863.654-04, residente e domiciliada na Rua Sebastião Alves, 74 / 1404, Tamarineira, Recife, Pernambuco, Chefe de Setor de Compras, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Administração e Pessoal, símbolo CAA2, bem como designar poderes a servidora para atuar como pregoeira, da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, durante o afastamento da servidora titular IRANA LÚCIA SILVA DE ALMEIDA, matrícula 107-9, CPF/MF nº. 520.186.601-87, residente e domiciliada na Rua Alberto Paiva, 173, Bloco C, Aptº. 11, Graças, Recife, Pernambuco, que gozará férias no período de 01/08/2013 a 30/08/2013.    PORTARIA Nº2036  DE  17 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1110/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar GABRIELA ANDRADE LIMA, CPF nº 06914714444, matrícula nº 87.616-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Formação Profissional, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular VALÉRIA BARROS DE SOUZA FREITAS DA SILVA, CPF nº 99559200410, matrícula nº 89.345-5, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2037  DE  17 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1109/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar ANDRÉA KALINE DA SILVA SANTOS, CPF nº 03473846414, matrícula nº 75.137-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Educação na Saúde, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular SANDRA SIMONE MORAES DE ARAÚJO, CPF nº 66553407487, matrícula nº 64.382-0, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2038  DE  17 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1108/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado FLÁVIO FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº 90558740430, matrícula nº 77.154-0, que respondeu pela função gratificada de Supervisor 1Vigilância Ambiental, símbolo 'FG1', da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular EUGÊNIO FAUSTO BEZERRA NUNES, CPF nº 68957300449, matrícula nº 77.124-4, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de junho de 2013.    PORTARIA Nº2039  DE  17 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº347/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear CARLOS HENRIQUE DE FONTES, CPF nº 51785188453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Administração, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº2040  DE  17 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 198/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, TON LIN CHENG DE ANDRADE, CPF nº 04461326403, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Informações, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº2041  DE  17 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 323/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,MARIA LAURA DE PAULA LOPES SANTOS, CPF nº 03439212432, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Preservação do Patrimônio Cultural, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº2042  DE  17 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº. 3553/2013/CMR do Presidente d"],
    [3096,2013,82,"2013-07-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"a Câmara Municipal do Recife, Cota do Secretario de Administração e Gestão de Pessoas e conforme o que regulamenta os Decretos 21.097/2005 de 20 de maio de 2005 e 26.960/2013 de 06 de fevereiro de 2013.  R E S O L V E  Excluir da Portaria nº 1372 de 22 de maio de 2013, publicada no DOM nº 59 de 23 de maio de 2013, os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife e Empresas Indiretas.    NOME  MATRÍCULA ORGÃO  AILTON CLAUDINO DE ANDRADE FILHO 3631-5 EMLURB  ALEXANDRE TEOTÔNIO DA SILVA 19.500-6 PCR  ALUIZIO ANDRADE DO NASCIMENTO DOS SANTOS 1340-4 EMLURB  ARNALDO CASCARDO FILHO 20.274-6 PCR  BELKISS GULARD GALVÃO CAVALCANTI 55.945-0 PCR  CLÁUDIA BEZERRA SUASSUNA 18.473-4 PCR  EDJAILSON XAVIER CORREIA 18.009-8 PCR  FRANCISCO DE BARROS ALHEIROS FILHO 20.731-2 PCR  FRANCISCO MARTINS DE ARAÚJO 19.328-0 PCR  GERALDO HENRIQUE DE OLIVEIRA 68.765-8 PCR  GISELLE DE SOUZA PINTO CALABRIA 62.734-3 PCR  JOAQUIM PEREIRA DA COSTA FILHO 153-8  EMLURB  JOSA MACEDO LEITE 56-6  GERALDÃO  JOSÉ BATISTA DOS SANTOS 19.177-0 PCR  JOSUÉ CANDIDO DE ARAÚJO 2662-0 EMLURB  MARTA VERÔNICA DE OLIVEIRA AZEVEDO 53.871-7 PCR  RAUL PERES BARROCA 70.827-1 PCR  REGINA COELI FIGUEIROA NASCIMENTO 56.777-0/44.748-5 PCR  ROBERTO FAUSTINO DE OLIVEIRA FILHO 1377-3 EMLURB  SEVERINA MARIA DE SANTANA 19.064-5 PCR  SOLANGE LEITÃO  56.695-5 PCR  SÔNIA MARIA DE ANUNCIAÇÃO BRAZ 21.88-5 PCR  TELMO RUI SODRÉ DA MOTTA 21.706-6 PCR  WELLINGTON FERNADES GALINDO 16.919-6 URB    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1286 de 13 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 055, de 14 de maio de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 973/2013 - GAB/SE, referente à designação da Conselheira MunicipalIVANETE PAULINO TAVARES, CPF nº 17958903472,  ONDE SE LÊ: 'IVONETE PAULINO TAVARES'  LEIA-SE: 'IVANETE PAULINO TAVARES'    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1920 de 08 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 78 de 09 de julho de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 224/2013 - GAB/SECULT, referente a nomeação dos servidores,MARIA CRISTINA BALBINO RIBEIRO CABRAL, CPF nº 69727198449, PATRÍCIA ALENCAR DIAS FERNANDES, CPF nº 05556078440, JORGE ROBERTO DOS SANTOS, CPF nº 45175306472, ANA RENATA SANTOS, CPF nº 01078264457, ANAZULEIDE FERREIRA, CPF nº 39118410430, MARCELO MUNIZ DA SILVA, CPF nº 62017764434    ONDE SE LÊ: ' a contar de 01 de março de 2013'.  LEIA-SE: 'a contar da data da publicação,'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  PORTARIA Nº901  DE  15  DE  ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, MANOEL PINHEIRO BEZERRACPF nº 17421063404, para exercero cargo de provimento em comissão de Coordenador Regional de Gestão símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Governo e Participação Social, contar de 01 de março de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [3097,2013,82,"2013-07-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O    RETIFICAR A RESOLUÇÃO Nº 008, DE 19 DE JUNHO DE 2013, PUBLICADA NO  DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 072 DE 22 DE JUNHO DE 2013.    ONDE SE LÊ: CONSULTCH SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA -     LEIA-SE: CONSULTECH SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA.    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Presidente do CMAPD"],
    [3098,2013,82,"2013-07-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 283 DE 17 DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 119/2010 - SAJ -       CONSIDERANDO o Encaminhamento da CCI de fls. 155/156, Fundamentado na Orientação Normativa nº 001/2013, aprovada através da Portaria nº 259/2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura, publicada no Diário Oficial do Recife de 29.06.2013 -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar Processo nº 1.992/2010, relativo a servidora CRISTIANE CARLOS DE ALBUQUERQUE VIEIRA SANTOS,  Matrícula nº 74.363-2 e 77.926-4     PORTARIA Nº 284 DE 17 DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 135/2012 - SAJ -       CONSIDERANDO o Encaminhamento da CCI de fls. 106/107, Fundamentado na Orientação Normativa nº 001/2013, aprovada através da Portaria nº 259/2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura, publicada no Diário Oficial do Recife de 29.06.2013 -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar Processo nº 2242/2012, relativo a servidora JULIA ROSILENE DE MEDEIROS LIMA ,  Matrícula nº 64.116-8     PORTARIA Nº 285 DE 17 DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 130/2012 - SAJ -       CONSIDERANDO o Encaminhamento da CCI de fls. 66/67, Fundamentado na Orientação Normativa nº 001/2013, aprovada através da Portaria nº 259/2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura, publicada no Diário Oficial do Recife de 29.06.2013 -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar Processo nº 2237/2012, relativo a servidora FRANCISCO INÁRIO NOVAIS ARAÚJO ,  Matrícula nº 86.052-6     RICARDO CORREIA DE CARVALHO  Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [3099,2013,82,"2013-07-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº207 DE     17       DE  JULHO           DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 154/2013-GAB/SADGP do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas e Ofício nº 257/2013-DPR do Diretor Presidente da EMPREL.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a servidora ROSSANA MÍRIA ALVES DE LIRA, Matrícula nº 724-2, CPF nº 754.879.184-49, pertencente ao quadro de pessoal da EMPREL, com efeito retroativo a 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº208   DE    17        DE       JULHO       DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nºs 262/2013-GAB/SISUR e Ofício nº 275/2013-GAB/SISUR do Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana/ELMURB, o servidor ADRIANO FREITAS FERREIRA,Auditor do Tesouro Municipal, Matrícula nº 71.140-3, CPF nº 640.248.574-87, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de finanças, com efeito retroativo à 10 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº209        DE    17      DE       JULHO         DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 265/2013 do Secretário Executivo de Defesa Civil do Recife.  R E S O L V E  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife-URB, o servidor JOSUÉ CÂNDIDO DA SILVA, Matrícula nº 7.814-0, CPF nº 252.463.134-68, que se encontrava a disposição da Secretaria Executiva de Defesa Civil do Recife, com efeito retroativo a 07 de maio de 2013.    PORTARIA Nº  210      DE      17        DE    JULHO         DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 307/2013 do Secretário Executivo de Defesa Civil do Recife.  R E S O L V E  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife-URB, o servidor JOSÉ GOMES DA SILVA, Matrícula nº 14.741-9, CPF nº 103.640.804-34, que se encontrava a disposição da Secretaria Executiva de Defesa Civil do Recife, com efeito retroativo a 22 de maio de 2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário"],
    [3100,2013,82,"2013-07-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Ano de celebração: 2013",1,"Ano de celebração: 2013  Número do convênio: 012/2013  Nome do convênio: SÃO JOÃO DO RECIFE 2013  Concedente: Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR  Convenente: Fundação de Cultura Cidade do Recife   Objeto: cooperação recíproca visando a realização do evento 'SÃO JOÃO DO RECIFE 2013  Programa de Governo: 6201.13.392.1.211.2.579 - PROMOÇÃO DE EVENTOS E FESTIVIDADES CULTURAIS E FOLCLÓRICAS  Recursos recebidos: 300.000,00  Recursos contrapartida: 50.401,64  Vigência: 04/06/2013 a 28/02/2014  Responsáveis:  Servidora 1 : Gustavo Andre Catalano  Matricula: 30.882-0 -  CPF: 023.416.644-40  E-mail: gustavocatalano@recife.pe.gov.br  Servidora 2: Érica Xavier de Souza  Matricula: 30.569-3 -  CPF 022.889.844-73  E-mail: ericaxavier@recife.pe.gov.br  Republicado por incorreção"],
    [3101,2013,82,"2013-07-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"Portaria nº 050/ 2013 - SEGTES/SS, em 11 de julho de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.  Cristina Maria de Andrade, Cirurgião Dentista 40h, matrícula nº 78.436-5, CPF nº 312.539.704-91, da Unidade de Saúde da Família Professor Bianor Teodósio, para Policlínica Albert Sabin, do Distrito Sanitário III , a contar de 27/05/2013.    Maria da Conceição Farias Souto Maior, Médico Ginecologista , matrícula nº 65.546-7, CPF nº 020.159.074-32, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, para o Ambulatório Especializado da Mulher, do Distrito Sanitário III , a contar de 06/05/2013.    Fatima de Moraes Rego, Médica Ginecologista, matrícula nº 40.117-7, CPF nº 784.456.204-87, da Unidade de Saúde Professor Sebastião Ivo Rabelo, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde , a contar de 17/06/2013.    Cleytoon Davyd Faustino da Silva, Médico, matrícula nº 90.720-0, CPF nº 989.861.474-91, da Maternidade e Professor Bandeira Filho, para a Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde , a contar de 14/03/2013.    Cleytoon Davyd Faustino da Silva, Médico, matrícula nº 87.978-9, CPF nº 989.861.474-91, da Policlínica Agamenon Magalhães, para a Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde , a contar de 14/03/2013.    Bruna Roberta Alves Lins, Enfermeira, matrícula nº 89.550-0, CPF nº 035.270.124-27, da Maternidade Professor Bandeira Filho, para a Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde , a contar de 14/03/2013.    Ana Cristina de Souza Farias, Enfermeira 30h, matrícula nº 25.826-2, CPF nº 026.979.224-20, da Divisão de Programação, Controle e Avaliação, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, para a Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, a contar de 01/07/2013.    Portaria nº 051/ 2013 - SEGTES/SS, em 11 de julho de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.    Niedja Maria da Costa, Agente Administrativo, matrícula nº 90.690-1, CPF nº 836.846.204-59, da Policlínica Agamenon Magalhães, para Policlínica Lessa de Andrade, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde , a contar de 01/05/2013.    Alexandre Paashaus da Costa Pinto, Médico 40h, matrícula nº 88.095-6, CPF nº 765.195.034-87, da Unidade de Saúde da Família Cidade Operária, do Distrito Sanitário VI, para Centro Médico Senador José Ermírio Moraes , da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde , a contar de 05/07/2013.    Ronaldo Dantas Lins Filgueira, Médico, matrícula nº 34.321-9, CPF nº 290.531.704-30, da Unidade de Saúde Dr José Dustan, do Distrito Sanitário IV, para a Policlínica Professor Amaury Coutinho, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde , a contar de 08/07/2013.    Maylane Fernandes do Nascimento, Enfermeira 40h, matrícula nº 91.577-3, CPF nº 024.918.874-01, Ferista do Programa Saúde da Família, do Distrito Sanitário IV, para a Unidade de Saúde da Família Três Carneiros Baixo, da Distrito Sanitário VI , a contar de 09/07/2013.    Portaria nº 052/ 2013 - SEGTES/SS, em 12 de julho de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, e considerando o disposto na CI nº 08/2013, da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde,  R E S O L V E:  Art. 1º Instaurar comissão de sindicância para apurar responsabilidades sobre o furto de uma câmera fotográfica, tombamento nº 58792, afetos à Prefeitura da Cidade do Recife, ocorrido nas dependências do Setor de Controle de Alimentos e Produtos.    Art. 2º Designar o(a)s servidore(a)s Antonio Marcos Figueiredo, matrícula nº 33.134-8 e Nancy Sena de Lira, matrícula nº 31.909-0, para comporem a referida comissão, ficando o primeiro indicado encarregado.    Parágrafo único. A comissão terá o prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais 15, para apresentação do seu relatório final.  Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Portaria nº 053 /2013-SEGTES/SS, de 12 de julho de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Nº 086 de 06 de maio de 2013 e considerando o disposto no art. 206 e seguintes da Lei Municipal nº 14.728, de 8 de março de 1985, com alterações posteriores,   R E S O L V E:  Art. 1º Instaurar comissão de sindicância destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 086/2013, da Policlínica Professor Amaury Coutinho, datada em 08/04/2013, que envolve o funcionário Leonardo Veloso Vieira da Cunha, médico, matrícula nº 96.660-9.    Art. 2º Designar as servidoras Edilene de Lira Nascimento, matrícula nº 37.567-2 e Alzira de Fátima Freitas, matrícula nº 12.675-2, para comporem a comissão, ficando a primeira nominada como encarregada, que terá o prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais 15 a contar da data de publicação desta portaria, para apresentação do relatório final.    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde."],
    [3102,2013,82,"2013-07-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 005/2013 - CPLSSA. Licitação nº 488237 - BB. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais permanentes - 17 (dezessete) lotes, para atender as necessidades dos diversos órgãos que integram a Governadoria Municipal da Prefeitura da Cidade do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: ATACADÃO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA. nos lotes 02, 08, 09, 10 e 16, com os valores totais de R$ 5.400,00, R$ 1.999,88, R$ 2.599,92, R$ 3.599,96, e R$ 27.000,00, respectivamente -  SEVENE COMERCIO LTDA., nos lotes 03 e 04, com os valores totais de R$ 3.189,99 e R$ 3.379,84, respectivamente -  EDNILSON PINHO DE MIRANDA ME, nos lotes 05, 07 e 12, com os valores totais de R$ 13.920,00, R$ 23.808,00 e R$ 5.100,00 respectivamente -  OFFICE DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-EPP, com valor total de R$ 3.300,00. Lotes fracassados: 01, 06, 13, 14, 15 e 17. Recife, 17 de julho de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2013-CPLM - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para prestação de serviço móvel especializado - SME digital da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 31 (trinta e um) de julho de 2013, às 10:00 horas e a disputa na mesma data às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br - e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 17 de julho de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2013  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei n.º 8.666/93 -  com base no art. 37, IX da Lei Constituição Federal -  no art. 63, IX da Lei Orgânica do Município -  na Lei Municipal nº 15.612/1992 e, por meio do Decreto nº 26.991, de 11/03/2013, o Secretário Executivo de Administração da Prefeitura do Recife torna público que reconhece e ratifica a dispensa de licitação em favor do Instituto Eletricidade do Nordeste LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de aluguel de 2(dois) transformadores trifásicos de 750KVA pelo prazo de 90 (dias), pelo valor total de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), em atendimento à situação emergencial, visando garantir o pleno funcionamento do Edifício Sede da Prefeitura do Recife. A presente dispensa está respaldada no Art. 24, inciso IV, da Lei 8666/93, devidamente justificada nos autos do processo, e correrá por conta da dotação orçamentária 3101.04.122.2.173.2.601, elemento de despesa 3.3.90.39, devidamente justificada nos autos do processo. Recife, 30 de maio de 2013. RODRIGO CHAGAS DE SA - Secretário Executivo de Administração    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 950/2013. Objeto: 06 (seis) apresentações artísticas da Orquestra 19 de Fevereiro, sendo:  01 (uma) apresentação no dia 16 de junho de 2013, no Sítio Trindade, acompanhando as Bandeiras São Pedro de Brasília e Santo Antônio de Água Fria -  01 (uma) apresentação no dia 21 de junho de 2013, na Rua da Imperatriz, acompanhando as Bandeiras São João da Carroça e do Bonde -  01 (uma) apresentação no dia 21 de junho de 2013, na Rua da Imperatriz, acompanhando as Bandeiras São João da Várzea e São Pedro de Brasília -  01 (uma) apresentação no dia 21 de junho de 2013, na Rua da Imperatriz, acompanhando as Bandeiras Santo Antônio e São João de Água Fria -  01 (uma) apresentação no dia 21 de junho de 2013, na Rua da Imperatriz, acompanhando as Bandeiras São João do Arraial e São Pedro de Água Fria e 01 (uma) apresentação no dia 21 de junho de 2013, na Rua da Imperatriz, acompanhando as Bandeiras São João Menino e São Pedro Pescador -  todas nesta cidade, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO MUSICAL E ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.526.474/0001-95. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 11 de junho de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 314/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Lirinha, no dia 09 de fevereiro de 2013, no Pólo Casa Amarela, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JERRU COMERCIO E SERVICOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.265.998/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013. Republicado por incorreção.      Inexigibilidade de Licitação nº. 668/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas da Orquestra Popular da Bomba do Hemetério, nos dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, em Casa Amarela, em Chão de Estrela e no Mercado da Boa Vista, respectivamente, todas por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: KASEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.621.090/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013. Republicado por incorreção.  Roberto Sampaio Navarro Lessa Diretor Presidente    SECRETARIA DE FINANÇAS     PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE  N° 02/2013    1. Objeto:    Contratação de profissional para elaboração, apresentação e discussão de projeto de aperfeiçoamento em Gestão da Elaboração Legislativa (Workshop), para capacitação de servidores da Secretaria de Finanças, Secretaria de Assuntos Jurídicos, Controladoria Geral do Município e vereadores da Cidade do Recife.     2. Prazo:  O prazo para prestação dos serviços está compreendido entre os dias 31/07/13 a 02/08/13.   3. Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários ao atendimento da despesa, correrão através da Dotação Orçamentária:  1501.04.122.2.161.2.574.3.3.90.36.- (Fonte: 100).    4. Justificativa da Inexigibilidade:  A despesa refere-se a serviços de capacitação de servidores prestado por profissional com notória especialização no ramo, encontrado amparo legal de acordo com o que dispõe o Art. 25, Inciso II, c/c o Art. 13, Inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93.    5. Razão da Escolha:  Escolhida a professora Dra. Fabiana de Menezes Soares para elabor"],
    [3103,2013,82,"2013-07-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"ação do workshop, por sua vasta experiência no tema, como demonstrado em seu currículo que aponta atividades desenvolvidas em países como a Itália, Canadá, Suíça, Áustria, Alemanha e Portugal, além de diversos órgãos legislativos - Câmara Municipal de Belo Horizonte, Assembléia Legislativa de Minas Gerais, além da Escola de Administração Fazendária - ESAF e Tribunal de Justiça de Minas Gerais, apresentando total qualificação para os objetivos propostos.    6. Justificativa do Preço:  Pela especificidade do tema, o conteúdo do curso de legística é elaborado a partir de referencial bibliográfico estrangeiro composto de textos doutrinários, legais, manuais, documentos técnicos de organismos internacionais, definido por pesquisa e seleção de textos, que leva em conta a capacidade de identificar sua idoneidade e referência.    Em virtude desta particularidade, a bibliografia utilizada é, em sua maioria, publicada fora do Brasil, a maior parte em línguas inglesa, francesa, italiana o que reclama um trabalho qualificado e um desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão.    Isto implica em preparação de aulas e desenvolvimento de metodologia a serem adaptadas ao nosso sistema jurídico e desponibilizadas em português por profissionais com experiência e reconhecimento dentro e fora do país.    Daí é de se concluir que o valor proposto é compatível com o mercado brasileiro de recursos humanos de alto nível.    7.Valor da Despesa:  A despesa corresponde ao valor global de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), sendo o pagamento efetuado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após apresentação da Nota/Fiscal dos serviços efetivamente realizados, e atestado pelo servidor responsável.    Elaboração dos Workshops: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -Workshops: R$ 12.000,00 (doze mil reais) Recife, 15 de julho de 2013 HELIANA TIMES DE CARVALHO Gerente de Administração Setorial    TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 02/2013      Cumprindo o que dispõe o Art.25, Inciso II, c/c o Art. 13, Inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação da profissional Fabiana de Menezes Soares, pelo período de 31/07/13 a 02/08/13, visando a elaboração, apresentação e discussão de projeto de aperfeiçoamento em Gestão da Elaboração Legislativa, para capacitação de servidores da Secretaria de Finanças, Secretaria de Assuntos Jurídicos, Controladoria Geral do Município e vereadores da Cidade do Recife, no valor global de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). HELIANA TIMES DE CARVALHO  -  Gerente de Administração Setorial - SEFIN.    Ratifico a Inexigibilidade de Licitação de acordo com que dispõe o Art. 25, Inciso II, c/c Art. 13, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93. FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE - Secretário Executivo do Tesouro - SEFIN.Recife,15 de julho de 2013  FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE Secretário Executivo do Tesouro    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2013  Em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação, nos termos do inciso III do art. 25 da Lei nº 8.666/93, para contratação da cineasta e produtora cultural KATIA MESEL, por intermédio da Empresa ARRECIFE PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LIMITADA-ME, CNPJ Nº 11.573.334/0001-70, representante exclusivo da aludida artista, tendo como objeto a intervenção artística da contratada no evento da Campus Party Recife, a ser realizado nos dias 17 a 21 de julho do corrente ano, desenvolvendo atividades como fotografia, vídeos, rádio, mini-redação, produção de textos/artigos, divulgação/socialização de suas obras artísticas, além de entrevistas, oficinas e palestras conduzidas pela própria artista, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 1401.12.0361.1206.2.0125, Elemento de Despesa 3.3.90.39. Recife, 15 de julho de 2013. Valmar Correa de Andrade - Secretário de Educação    EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA     PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2013  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2013  TIPO MENOR PREÇO   Homologado o Registro de Preços cujo objeto é a aquisição de equipamentos, devidamente instalados no Datacenter da EMPREL, de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo II - Termo de Referência do Edital, pelo período de até 12 (doze) meses, em nome das empresas: SUPORTE INFORMÁTICA SOLUÇÕES LTDA, vencedora do Lote 01, com valor total de R$ 951.164,00 (novecentos e cinqüenta e um mil, cento e sessenta e quatro reais) e a G3 COMÉRCIO E SISTEMAS LTDA, vencedora dos Lotes: 02, com valor total de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), 03, com valor total de R$ 533.000,00 (quinhentos e trinta e três mil reais), perfazendo um valor total de R$ 626.000,00 (seiscentos e vinte e seis mil reais). Recife, 17/07/2013. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 001/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada na UR 04/05, na Cohab, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, as seguintes licitantes: 1o Lugar: SEDENGE - SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - R$ 910.796,68 e 2° Lugar: T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 932.120,16 -  bem como DESCLASSIFICAR a empresa L. & R. SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA por descumprimento dos itens 16.5.6, 15.6, 16.5.4 e 15.4 -  e a empresa A & D SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO E COMÉRCIO LTDA por descumprimento dos itens 15.7.1 e 16.5.4.Recife, 17 de julho de 2013  CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação      GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 002/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) no Bairro Torrões, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, as seguintes licitantes: 1o Lugar: SEDENGE - SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - R$ 874.212,83 e 2° Lugar: L. & R. SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 920.990,25 -  bem como DESCLASSIFICAR a empresa T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA por descumprimento dos itens 16.5.6 e a empresa A & D SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO E COMÉRCIO LTDA por descumprimento dos itens 15.7.1 e 16.5.4.Recife, 17 de julho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação      GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 010/2013  RECURSO ADMINISTRATIVO   OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, localizado na Rua Aristonico Oliveira, nº 189, no Bairro I"],
    [3104,2013,82,"2013-07-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"putinga (NOVO DETRAN), no Município de Recife. A CEL informa que foi interposto Recurso Administrativo contra o julgamento de Habilitação realizado pela Comissão, assim a CEL DECLARA que está aberto, para os demais licitantes, o prazo para impugnação do Recurso Administrativo interposto. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, §3º, da Lei das Licitações. Fica estabelecida a realização da abertura dos envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS no dia 26/07/2013 às 13:00hs, na sala da Comissão Especial de Licitação.Recife, 17 de julho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação"],
    [3105,2013,82,"2013-07-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Balancete Financeiro",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS  DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE     MAIO/2013  BALANCETE FINANCEIRO  Jaime Pessoa de Paiva Neto   Secretário de Coordenação Geral      Eduardo Katsumi B. de M. Takahashi   Diretor do Departamento de Finanças      Maria Cláudia Ribeiro P. Santos   Tesoureira  Berenice de Souza Florêncio - Contadora - C.R.C. N° PE-02699/0-9  REPUBLICADO POR INCORREÇÃO"],
    [3106,2013,82,"2013-07-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 556/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando s/nº, do Vereador Isabella de Roldão,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Isabella de Roldão, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:      MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.229-0 Anne Cabral Rabelo 149,00  -  102.161-3 Bruno Santos Marques de Sá 10,59  81,59  102.189-3 Manuela Pessoa dos Santos -   0,02  102.373-0 Aurora  Farias Dantas -   149,00        Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS- Primeiro Secretário  REPUBLICAR POR INCORREÇÃO      RESOLUÇÃO Nº 576/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando s/nº, do Vereador Jayme Asfora,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:      MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  102.106-0 Ariano Lubambo do Rego Barros 18,00  60,00  102.193-1 Maria de Pompeia Freitas Farias 171,00  200,00        Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS- Primeiro Secretário      RESOLUÇÃO Nº 577/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando s/nº, do Vereador Romerinho Jatobá,  R E S O L V E       Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Romerinho Jatobá, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:      MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  102.046-3 José Rinaldo da Silva 67,30 59,20  102.047-1 Djanira Santos do Nascimento  67,30 59,20  102.048-0 Orlando José Amorim Cunha 128,10 112,60  102.049-8 Claudio Cavalcanti Ferreira Filho 67,30 107,00  102.050-1 Maria José de Lima Correia   18,40 14,50  102.053-6 José Abilio da Silva 164,40 181,20  102.054-4 Breno Borges Krause 96,80 121,60  102.056-0 Elivanete da Silva 127,80 137,00  102.057-9 Juliana dos Santos Arruda 75,80 74,00  102.058-7 Priscila Pessoa de Menezes 78,40 117,00  102.063-3 Thayne de Albuquerque Farias  67,30 67,20  102.065-0 José Barbosa de Oliveira Neto 98,00 88,20  102.066-8 Abelardo Machado Botelho Neto 3,60 1,50  102.067-6 Carlos Walney de Sá Menezes 5,90 4,00  102.068-4 Mario de Andrade Lisboa Lira Nogueira 76,60 80,00  102.069-2 Jose Anselmo Pereira  58,70 59,00  102.134-6 Leonardo França Bezerra de Lira 78,40 68,00        Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS- Primeiro Secretário          RESOLUÇÃO Nº 578/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando s/nº, do Vereador Raul Jungmann,  R E S O L V E       Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Raul Jungmann, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:        MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.343-2 Luna Isabele Chaves Silva 280,00  260,00  101.346-7 Marcílio Domingos da Silva 156,00 150,00  101.352-1 Divanildo Torres Soares 80,00 65,00  101.353-0 Desiree Lustosa da Silveira Padilha  80,00 65,00  101.354-8 Márcia Maria Gomes de Barros Barbosa 18,50 15,00  101.357-2 Fernando José Soares Ferreira 131,80 164,00  101.359-9 Marcos Bezerra Campelo 19,00 15,00  101.361-0 Fernando Henrique Vieira Fernandes 28,00 25,00  101.363-7 Gibson Fabrício Ferreira de Vasconcelos 21,00 100,00  102.328-4 Teresa Severina Sousa da Silva 28,00 -  102.379-9 Audiphax Rodrigo Azevedo Oliveira de Barros - 66,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS- Primeiro Secretário"],
    [3107,2013,82,"2013-07-18T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo lança Pacto pela Vida do Recife.Meta é reduzir homicídios em 12%",1,"O prefeito Geraldo Julio lançou, ontem (17), o Pacto Pela Vida do Recife (PPVREC) -  primeiro plano municipal de segurança e prevenção da violência elaborado por uma prefeitura no Brasil. Compromisso assumido por Geraldo na campanha, o documento é fruto de uma grande ausculta à sociedade, estudiosos e entidades do Estado feita pela PCR desde janeiro. A principal meta do pacto é reduzir em 12% ao ano a taxa de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs). Nesse período, serão investidos R$ 50 milhões no projeto, que funcionará integrado com o Pacto Pela Vida do Estado.  O pacto do Recife atuará em todo território municipal, com foco nos 13 bairros mais vulneráveis à violência, que concentraram 42% dos CVLIs registrados em 2012: Água Fria, Campo Grande, Ibura, Cohab, Torrões, Ilha Joana Bezerra, São José, Jardim São Paulo, Várzea, Areias, Dois Unidos, Nova Descoberta e Afogados. As localidades receberão investimentos em escolas, bibliotecas, Centros de Referência em Assistência Social (Cras), videomonitoramento, iluminação, recuperação de vias de acesso, centros municipais de educação infantil, Compaz -  além de recuperação de praças, casas de acolhida e requalificação de mercados e campos de futebol.   A atuação do plano foi dividida em quatro eixos com 85 metas objetivas. O eixo Prevenção Social do Crime e da Violência tem 36 metas, ao tempo em que o eixo Controle e Ordenamento Urbano dispõe de 30 metas. Outras 14 delas formam o eixo Recuperação de Situação de Risco -  as cinco metas restantes são de Participação Social e Promoção da Cultura Cidadã.  Geraldo Julio destacou que fará o melhor que puder para combater a violência na cidade. 'Sim, a Prefeitura do Recife quer ajudar a salvar vidas em nossa cidade. Esse ato marca a entrada de vez da PCR nessa política de segurança pública que temos no Estado. O Pacto do Recife vai fazer a diferença porque é mais um ente importante na área de prevenção social e controle urbano. Vamos somar esforços a tudo que Pernambuco já faz para reduzir a violência em nosso cidade', cravou.  O ato de lançamento do programa aconteceu no auditório do Banco Central, na Rua da Aurora, com a presença do governador Eduardo Campos e diversas autoridades.    Ação integrada - O PPVREC contará com a atuação de todas as secretarias do município e vai trabalhar de maneira integrada com as polícias, além de ampliar a segurança nos espaços urbanos, aumentar o efetivo e investimento na Guarda Municipal e instalar 400 câmeras e cinco unidades do Centro Comunitário da Paz (Compaz) - o primeiro equipamento já começou a ser erguido no Cordeiro."],
    [3108,2013,82,"2013-07-18T00:00:00","Notícias","Notícias","","Em menos de 15 dias, PCR inicia a construção de segunda Upinha 24h",1,"Treze dias após iniciar a construção da Upinha 24h do Morro da Conceição, a Prefeitura do Recife começou a erguer, na terça-feira (16), a segunda unidade do tipo para beneficiar a população da Zona Norte. A Upinha 24h da Linha do Tiro ficará pronta em dezembro deste ano. Dez mil pessoas serão atendidas por mês no equipamento, orçado em R$ 1,8 milhões. O prefeito Geraldo Julio esteve presente no início da intervenção e anunciou que, até o final do mês, a PCR começará a construir mais duas unidades na região, no Córrego do Jenipapo e na Bomba do Hemetério.  Geraldo Julio reiterou o seu compromisso em priorizar o atendimento à saúde dos recifenses. 'Estamos aqui na Linha do Tiro para começar as obras. A areia já está aqui, as britas e os trabalhadores. Estamos tirando do papel -  transformando o nosso programa de governo em realidade para a população do Recife. Já começamos a construir o Hospital da Mulher, a UPA-E, e, agora, duas Upinhas para melhorar o atendimento à saúde da população', destacou.  Quando estiver pronta, a Upinha 24h da Linha do Tiro contará com três equipes de Saúde da Família, sendo cada uma delas formada por um médico, um enfermeiro, um técnico de enfermagem, e, em média, seis agentes comunitários de saúde. Além desses profissionais, três equipes de saúde bucal, formadas por um cirurgião-dentista e um auxiliar de saúde bucal, cada, vão trabalhar na unidade.  No total, o equipamento ocupará um terreno de 1,7 mil m², sendo cerca de 700 m² de área construída.  Mais de 30 trabalhadores já estão envolvidos na construção da unidade, situada em um terreno na Rua Uriel de Holanda. 'Neste ato de hoje eu não posso deixar de fazer um pedido aos moradores desse bairro: fiscalizem a construção da Upinha, para que a gente tenha aqui um atendimento de qualidade', comentou Geraldo Julio.  Moradora da Linha do Tiro, Sônia Mendes, 54 anos, não conseguia esconder a alegria em saber que contará com um equipamento de saúde próximo da sua casa. 'Eu lavei a minha alma. Isso, sim, é uma prefeitura de verdade e com cara nova', comemorou a dona de casa, depois de saber que a unidade contará ainda com salas de observação, nebulização e sutura -  além de espaço para coleta de exames e administração de medicamentos. À noite, a Upinha 24h terá plantão para pequenas urgências.  Depois de autorizar a construção do equipamento, Geraldo Julio anunciou que construirá, no terreno da Upinha, uma praça para os moradores, além de garantir uma manutenção no campo de futebol que já existe no espaço. 'Quando a gente identificou o terreno, tivemos o cuidado de deixar o campo aqui, por isso vamos colocar a grade de proteção e a iluminação no espaço', explicou."],
    [3109,2013,82,"2013-07-18T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR intensifica ações informativas em localidades de risco",1,"A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria-Executiva de Defesa Civil, intensificou as atividades educativas da Operação Inverno 2013 com a realização de uma série de ações informativas em comunidades localizadas em áreas de risco da cidade, desde ontem (17). Equipes formadas por assistentes sociais e psicólogos vão percorrer 17 localidades, distribuídas entre as 6 RPAs do Recife, para realizar abordagens porta a porta durante o período da manhã.  Jardim Monte Verde, UR-10, Parque dos Milagres, Campina do Barreto, Córrego do Joaquim, Alto José Bonifácio e Córrego da Areia são alguns dos locais que receberão as 17 ações informativas. O objetivo das atividades é orientar a população que vive tanto em áreas de morro quanto de planície sobre como enfrentar situações de risco ocasionadas pela chuva.   Na ocasião, serão distribuídos materiais informativos contendo dicas de práticas seguras para os moradores. Como se proteger das doenças relacionadas às enchentes, formas ideais de cuidar do lixo, atitudes imediatas que devem ser tomadas em casos de deslizamentos de barreiras ou enchentes e como observar irregularidades nas construções onde vivem são algumas das orientações.  Escolas - Até o final do último mês de junho, 105 ações educativas foram realizadas pela Defesa Civil em escolas municipais, contando com a participação de 2.989 alunos dos 5º e 6º anos. Durante as atividades, foram distribuídas 3.270 cartilhas com orientações para enfrentar situações de risco.     Programação:  17/07 (Quarta-feira)  UR-10  Dois Unidos  18/07 (Quinta-feira)  UR-12/ Três Carneiros  Córrego da Areia  Córrego do Joaquim  Córrego Manoel João  Canal do Guarulhos  Parque dos Milagres  19/07 (Sexta-feira)  Alto do Pereirinha  Córrego do Joaquim  Jardim Monte Verde  Campina do Barreto  23/07 (Terça-feira)  Barreiras  Jardim Teresópolis  24/07 (Quarta-feira)  Alto Nossa Senhora de Fátima  30/07 (Terça-feira)  Alto José Bonifácio  31/07 (Quarta-feira)  Travessa Mato Grosso"],
    [3110,2013,82,"2013-07-18T00:00:00","Notícias","Notícias","","OP terá demandas incluídas no Plano Plurianual",1,"A Secretaria de Governo e Participação Social da Prefeitura do Recife realizou na segunda-feira (15) a primeira das 18 reuniões com os delegados do Orçamento Participativo, no Centro de Formação de Educadores Paulo Freire, na Madalena. Durante o encontro, o secretário Sileno Guedes apresentou tudo o que foi encontrado de demandas do OP. Um trabalho minucioso encontrou 1045 demandas e as reuniões com os delegados servem para consolidar este levantamento.   \\\\\\'Muitas das demandas já tem projeto e o Prefeito Geraldo Julio autorizou o início do processo de licitação. Para o restante, também já foi autorizado a elaboração dos projetos. As obras que não derem para começar este ano entrarão no Plano Plurianual (PPA) e no Orçamento de 2014. Pela primeira vez as obras do OP estarão dentro de uma lei orçamentária\\\\\\', explicou Sileno Guedes, que continuou:  \\\\\\'É natural que exista um número grande de demandas não realizadas. A capacidade de ouvir é maior do que a capacidade da Prefeitura realizar as obras. O OP é um instrumento muito importante que deu poder e voz ao povo em todo o Brasil e no Recife não foi diferente. Agora, é preciso dar uma passo além e aumentar ainda mais a participação popular. As redes sociais, por exemplo, precisam ser escutadas, não podem ficar de fora de um modelo de gestão participativa\\\\\\'.  O encontro reuniu os delegados da Microrregião 4.1, que contempla os bairros do Cordeiro, Ilha do Retiro, Iputinga, Madalena, Prado, Torre e Zumbi. Todos os 907 delegados foram convidados pessoalmente para participar dos eventos que acontecerão em cada uma das Microrregiões da cidade. No primeiro dia, além da primeira reunião, também houve uma na Mustardinha, com os delegados da Microrregião 5.1 (Afogados, Bongi, Mangueira, Mustardinha e San Martin).  Os delegados presentes (mais de 40 compareceram dos 77 convidados) elogiaram a iniciativa da Gestão Geraldo Julio em promover estas reuniões, a transparência com os números e deram um voto de confiança ao novo modelo de gestão participativa. Ângelo Felipe, da comunidade Sítio do Berardo, foi um dos que pediram a palavra. \\\\\\'Resolver as demandas reprimidas é muito importante\\\\\\', afirmou o delegado.  As reuniões seguem até o próximo dia 24, sempre no formato de duas por dia. Durante os encontros, a PCR convocará os delegados para os Fóruns Microrregionais que começam na primeira semana de agosto."],
    [3111,2013,82,"2013-07-18T00:00:00","Notícias","Notícias","","Operação Cata-Tralha já recolheu mais de 160 toneladas de entulho",1,"Nos sete primeiros dias de atuação da Operação Cata-Tralha, a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife - Emlurb - recolheu mais de 160 toneladas de entulhos em todas as ruas dos bairros do  Arruda e Campina do Barreto.  Foram mais de 130 ruas beneficiadas pelo projeto.  Lançada no último dia 09 de julho no bairro do  Arruda, a Operação prioriza o recolhimento de entulhos e materiais inservíveis, a exemplo de móveis e eletrodomésticos (Sofás, geladeiras, aparelhos de televisão, etc). Entre os destaques na coleta do entulho, os sofás e colchões velhos são os recordistas. A proposta é evitar o acúmulo desse tipo de lixo em locais públicos, a exemplo de ruas, praças e avenidas, evitando, ainda, que esse material chegue aos canais e canaletas da cidade.    Cerca de 90 bairros do Recife  passarão pelo mesmo tipo de intervenção até o final do ano. A Operação Cata-Tralha vai atender outros 17 bairros até o final de agosto. Para dar suporte às ações, a Emlurb emprega seis fiscais, 34 garis, 12 caminhões-caçamba, dois veículos leves e uma pá carregadeira.  Para a divulgação do cronograma da operação, a Emlurb está fazendo uma campanha educativa nas emissoras de rádio e utilizado bikes som nas localidades atendidas. O cronograma também pode ser consultado através do Facebook da Prefeitura do Recife ou pelo telefone 156 da Emlurb."],
    [3112,2013,81,"2013-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº   27.221   DE   15    DE   Julho   DE 2013  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:  Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, do imó­vel e benfeitorias localizados no número 1984, na Avenida Beberibe, no bairro da Água Fria, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à requalificação do Mercado de Água Fria.    Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 26.01.04.122.2.160.2.024 - Coordenação e Implantação dos Projetos Especiais da Gestão Municipal.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. O Gabinete de Projetos Especiais / GABPE, órgão da Administração Direta do Município do Recife, fica autorizado, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Gabinete de que trata o artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.  Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,   15    de   Julho  de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ  Gabinete de Projetos Especiais"],
    [3113,2013,81,"2013-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº2018  DE  15 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012,considerando o Ofício nº 1226/13 - SEGTES/SS  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Médico Psiquiatra Plantonista, Médico Clínico Geral Plantonista, Médico Pediatra Plantonista e Assistente Social 30 h.    MÉDICO PSIQUIATRA PLANTONISTA  INSC CLASS NOME CPF  14194906799 3 BRUNO MARCELLO MENDONCA NASCIMENTO       2198015412  14194934908 4 ANA CLAUDIA GONCALVES 2709273446  14194807518 5 DANIELA CRISTINE MORAIS DA SILVA 3943125467  14194489374 6 JOAO ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS SILVA          3943934497  14194681624 7 MARCELLO JOSE ARAUJO CAVALCANTI BORGES 48417815449  14194174927 8 RACKEL ELEUTERIO MARTINS 71744452415  14194935343 9 ANDRE LUIZ MONTEIRO DOS SANTOS 62321480459  14194513769 10 JOSE VIEIRA DE LIMA FILHO 3257289413  14194423654 11 IVSON TASSELL DE MELLO 3342710454  14194806148 12 TATIANA SILVA FERREIRA DE ALMEIDA 3937222600  14194016169 13 JOAO EMMANUEL MENDES DO NASCIMENTO         4773444452  14194332533 14 HUDSON SILVA MEDEIROS DE LIMA 6023734413  14194827045 15 JOSE HENRIQUE RODRIGUES FIALHO JUNIOR       3153656410  14193928851 16 HELTON ALEXSANDRO FIRMINO CAVALCANTI         7396540470  14194682846 17 RAFAELLA NOBREGA PONTES 5318444474  14194317229 18 MARIANA BRAYNER DE FREITAS GUEIROS 2300454564  14194004108 19 JOSE IZIDORO TAVARES NETO 2080714406  14194531993 20 ANA MARIA CAVALCANTI LYRA 9188916472  14194304631 21 RAFAEL MENDES MARTINS 91842328387    MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA  INSC CLASS NOME CPF  14195061503 41 RODRIGO ROSA CARDOSO 83861343568    MÉDICO PEDIATRAPLANTONISTA  INSC CLASS NOME CPF  14194400116 21 AMANDA KATIELLY FIRMINO DA SILVA 5464869409  14194582145 22 VANESSA LEAO DE MEDEIROS 5701423425  14194558269 23 RITA DE CASSIA MATOS DE FIGUEIREDO UCHOA.88205339449  14193897775 24 SHYRLEY ALEXANDRA MOREIRA COSTA 3124467485    ASSISTENTE SOCIAL 30H  INSC CLASS NOME CPF  14194528593 20 TACYANA WANESSA CABRAL DE SOUZA BEZERRA 3628182409  14194513967 21 SANDRA FLAVIA SANTOS QUADROS 4568538475  14194681632 1 FERNANDA CAROLINA DUARTE VIANA - P.C.D.      99834723415  14194675691 2 SHIRLEY BELLO MADEIRO - P.C.D. 865021406  Por vagas existentes em nosso quadro pessoal.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  PREFEITO"],
    [3114,2013,81,"2013-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA N° 057 DE 11 DE JULHO DE 2013  O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas,  R E S O L V E:  Considerar lotada a servidora ERINALDA TEIXEIRA ALVES, matrícula n° 68.571-2, CPF: 195.701.634-53, na Gerência Geral de Contabilidade do Município - GGCM/SF.    Recife, 11 de julho de 2013.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças"],
    [3115,2013,81,"2013-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Edital",1,"EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA    EDITAL - Regulamento    EXTRATO DO CONCURSO 'CIDADÃO INTELIGENTE'.Rec.- MELHOR APLICATIVO E MELHOR IDEIA.    AS PARTES:   O certame do Concurso 'Soluções Inteligentes para a Cidade do Recife' doravante denominado 'Cidadão Inteligente.Rec' reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e todas as suas alterações, obedecendo as demais disposições vigentes, no que couber e não conflitar com a Legislação Federal e também pelo disposto neste Edital e seus anexos, e será processado através de Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre o Município de Recife, a EMPREL - Empresa Municipal de Informática, a Universidade Federal de Pernambuco, representada pelo CIn - Centro de Informática, o Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife - CESAR e o Núcleo de Gestão do Porto Digital, através de uma Comissão composta por 01 Coordenador de cada Ente Acordante, estando o Edital disponibilizado conforme disposto no Art. 8º deste documento.    OBJETO:     O Regulamento do Concurso 'Cidadão Inteligente.Rec', que será composto por 02 (duas) categorias distintas: a Categoria de Melhor Aplicativo e a Categoria de Melhor Projeto Conceitual (ideia).    As categorias de Melhor Aplicativo e Melhor Projeto Conceitual (ideia) terão como objetivos: melhorar a vida da população, facilitar a mobilidade urbana, tornar mais atraente e agradável visitar a Cidade, estimular melhorias, difundir a cultura, oferecer soluções voltadas para coleta de resíduos, incentivar a coleta seletiva, acompanhar serviços e trabalhos, dentre outros.     PRAZO:    O Edital, contendo o regulamento do Concurso 'Cidadão Inteligente.Rec', poderá ser obtido em meio digital, a partir do dia 18/07/2013, na internet, nos seguintes endereços: http://www.cidadaointeligente.rec.br e http://www.recife.pe.gov.br/diariooficial/."],
    [3116,2013,81,"2013-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 008, DE 23 DE MAIO DE 2013.    O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Recife, em sua 173ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 23 de maio de 2013, e no uso das competências estabelecidas na Lei Federal 8.142 /1990, na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal 17.280 de 22 de dezembro de 2006, considerando a necessidade de definir a estrutura organizativa da 11ª Conferência Municipal de Saúde e regulamentar os processos eleitorais desta conferência.  R E S O L V E:     Art. 1º Convocar, em conjunto com a Secretaria de Saúde, na forma do artigo 4º da lei 17.280 de 22 de dezembro de 2006, a 11ª Conferência Municipal de Saúde -     Art. 2º Aprovar os critérios e diretrizes de organização da 11ª Conferência Municipal de Saúde, com base nas disposições constantes da Lei Municipal nº. 17.280/06 e no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, na forma dos Anexos I e II da presente Resolução.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.    Recife, 23 de maio de 2013.    WELLINGTON CARVALHO  Coordenador do Conselho Municipal de Saúde    JAÍLSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde do Recife    CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO RECIFE     Anexo I    REGULAMENTO DA 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO RECIFE     CAPÍTULO I  DOS OBJETIVOS    Art. 1º A 11ª Conferência Municipal de Saúde do Recife, convocada pelo Conselho Municipal de Saúde e pela Secretaria de Saúde do Recife têm como objetivos discutir, propor e elaborar o Plano Municipal de Saúde e as diretrizes e prioridades para a atuação do controle social no acompanhamento das ações da Secretaria de Saúde, visando o fortalecimento do Controle Social em Defesa do SUS e da qualidade de vida da população. De acordo com os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS -     CAPÍTULO II  DA REALIZAÇÃO    Art. 2º A 11ª Conferência Municipal de Saúde do Recife será realizada no período de 16 a 18 de Dezembro de 2013 no Centro de Convenções de Pernambuco, localizado na Av. Professor Andrade Bezerra, s/n - Salgadinho - Olinda-PE.    Parágrafo único - A 11ª Conferência Municipal de Saúde será realizada em três etapas: as pré-conferências microrregionais, as pré-conferências distritais e a Conferência Municipal,  onde serão debatidos o tema central e os eixos temáticos.    I - Serão realizadas 18 (dezoito) Plenárias Microrregionais, sendo 03 (três) por RPA, nas quais serão eleitos (as) os (as) pré-delegados (as) para a Etapa Distrital -     II - Serão realizadas 06 (seis) Plenárias Distritais, sendo uma por RPA, nas quais serão eleitos (as), entre os pré-delegados (as) os (as) delegados (as) para a Conferência Municipal -      SEÇÃO I  DO TEMA    Art. 3º A 11ª Conferência Municipal de Saúde do Recife terá como tema central: 'O RECIFE NA LUTA PELA DEFESA DO SUS ATRAVÉS DO CONTROLE SOCIAL'    SEÇÃO II  DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS    Art. 4º Serão consideradas como instâncias deliberativas da 11ª CMS:    I - Plenária de Abertura -     II -Plenária Final.    Art. 5º A eleição dos Conselheiros (as) Municipais e Distritais de Saúde para o biênio 2014-2016, será convocada em data posterior pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde, garantida a publicação em Diário Oficial e jornais de grande circulação, com o prazo mínimo de 30 dias de antecedência -     §1º A Plenária de Abertura terá como objetivo deliberar sobre o Regimento Interno da 11ª CMS.  I - O Regimento Interno da 11ª CMS é um instrumento, elaborado pela Comissão Organizadora, que define as diretrizes de funcionamento da etapa Municipal, como as mesas redondas, grupos   de trabalhos e outras medidas organizativas da conferência.    § 2º A Plenária Final terá como objetivos:  I - Discutir e aprovar o Relatório Final da Conferência -     II - Discutir e aprovar moções -     § 3º Nas etapas preparatórias da 11ª CMS, para os casos omissos deste regulamento, a instância deliberativa é o Plenário do Conselho Municipal de Saúde.     CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO    Art. 5º A estrutura organizacional da 11ª Conferência Municipal de Saúde será a seguinte:    I - Presidência   II - Coordenação Geral  III - Comissão Organizadora  IV - Comissões Eleitorais  V - Comissão de Infra-Estrutura     § 1º A 11ª Conferência Municipal de Saúde do Recife será presidida pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde ou por uma representação por ele (a) designada.   § 2º A Coordenação Geral da 11ª Conferência Municipal de Saúde será exercida pelo (a) Coordenador (a) do Conselho Municipal de Saúde ou por uma representação da Comissão Organizadora por ele (a) designada.    §3º A Comissão Organizadora será composta por membros do Conselho Municipal de Saúde e por representantes da Secretaria de Saúde, definidos em reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde.    § 4º As Comissões Eleitorais serão responsáveis pelos processos eleitorais para as definições dos pré-delegados (as) e delegados (as) da 11ª CMS, cumprindo as normas desta resolução.    I - Cada distrito sanitário terá uma comissão eleitoral composta por 03 membros do Conselho Distrital de Saúde, sendo preferencialmente um de cada segmento, além de 02 membros do Conselho Municipal de Saúde, sendo responsável pelos processos de definições dos (as) pré-delegados (as) nas plenárias microrregionais e dos (as) delegados (as) à 11ª CMS na plenária distrital.    § 5º A Comissão de Infraestrutura será composta por técnicos da Secretaria de Saúde e 05 (três) integrantes da Comissão Organizadora, visando a garantia do apoio necessário ao desenvolvimento dos trabalhos desde o credenciamento ao encerramento das plenárias, atuando sob orientação e supervisão da Comissão Organizadora.    SEÇÃO I  DAS ATRIBUIÇÕES DA PRESIDÊNCIA    Art. 6º São atribuições do (a) Presidente:    I - Aprovar o orçamento e o plano de aplicação da 11ª Conferência Municipal de Saúde, juntamente com o Conselho Municipal de Saúde -     II - Determinar aos setores da Secretaria Municipal de Saúde total apoio e providências necessárias à plena realização da Conferência -     III - Presidir a sessão de abertura da 11ª Conferência Municipal de Saúde na ausência do Prefeito do Município, bem como a plenária final.    SEÇÃO II  DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO GERAL    Art. 7º São atribuições do (a) Coordenador (a) Geral:    I - Coordenar os trabalhos da Comissão Organizadora -   II - Convocar a Comissão Organizadora ou o Plenário do Conselho Municipal de Saúde para as reuniões extraordinárias -     III - Acompanhar as atividades da Comissão Organizadora e deliberações do Conselho Municipal de Saúde -     SEÇÃO III  DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA    Art. 8º A Comissão Organizadora tem por atribuições:    I - Elaborar os regimentos e resoluções da 11ª Conferência Municipal de Saúde, submetendo-os ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde.    II - Propor estratégias de divulgação da Conferência -     III - Organizar subcomissões de trabalho -     IV - Encaminhar as definições quanto à organização de local onde acontecerá a 11ª Conferência Municipal de Saúde bem como alimentação, material e transporte -     V - Garantir acesso e condições de participação às pessoas com deficiência -   "],
    [3117,2013,81,"2013-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Resolução",2,"  VI - Aprovar a proposta de indicação de conferencistas, expositores, debatedores, componentes das mesas de trabalho e relatores de grupos -     VII - Aprovar proposta de plano de aplicação de recursos financeiros relativos à 11ª Conferência Municipal de Saúde e posterior prestação de contas ao Conselho Municipal -     VIII - Selecionar documentos técnicos oficiais para subsidiar os trabalhos da Plenária Final -     IX - Definir estratégias metodológicas para a elaboração dos relatórios das Plenárias intermediárias e dos grupos de trabalho durante a plenária final -     X - Redigir os relatórios parciais e consolidar os relatórios finais visando à publicação das Resoluções da 11ª Conferência Municipal de Saúde -     XI - Acompanhar todos os processos da realização da 11ª CMS com vistas ao cumprimento das deliberações do Conselho Municipal de Saúde expressas nesta resolução.    SEÇÃO IV  DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA    Art. 9º A Comissão de Infraestrutura tem a competência de:    I - Garantir a infra-estrutura necessária da Conferência, no período entre o credenciamento de delegados (as) e o encerramento da Plenária Final -     II - Coordenar os grupos de operacionalização das plenárias e Conferência: cadastramento, distribuição de materiais e demais atividades -     III - Resolver todas as questões administrativas e de logística, que as sub-comissões de trabalho não resolverem, durante o período das Conferências -     IV - Garantir recursos técnicos e audiovisuais, que dêem suporte logístico para a apresentação dos expositores -     V - Executar todas as atividades estruturais e administrativas necessárias à realização das Conferências.  SEÇÃO V  DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES ELEITORAIS    Art. 10º São atribuições das Comissões Eleitorais:    I - Definir as estratégias metodológicas de operacionalização das etapas eleitorais -     II - Coordenar todo o processo eleitoral em todas as etapas da 11ª Conferência Municipal de Saúde, de acordo com as definições desta resolução.     CAPÍTULO IV  DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA    Art. 11. A Comissão Organizadora é composta por 19 membros assim distribuídos:    I - 09 (nove) Conselheiros (as) Municipais de Saúde, com representações de todos os segmentos -     II - 09 (nove) representantes da Secretaria de Saúde, sendo 06 (seis) das Gerências dos Distritos Sanitários, 1(um) da Secretaria Executiva de Administração e Finanças  -  1 (um) Técnico da Gerência Geral de Planejamento e Orçamento e 1 (um) representante do Gabinete da SESAU.     III - A Secretaria Executiva do Conselho Municipal atuará no apoio operacional.     IV - O (a) Coordenador (a) do Conselho Municipal de Saúde do Recife é integrante nato (a) da Comissão Organizadora para a 11ª Conferência Municipal de Saúde do Recife.    CAPÍTULO V  DOS PARTICIPANTES    Art. 12. São membros delegados (as) da 11ª CMS com direito a voz e voto:    I - Delegados (as) representantes do segmento de usuários de RPA, eleitos (as) proporcionalmente ao número da população da Região Política Administrativa (Distrito Sanitário) -     II - Delegados (as) representantes do segmento de trabalhadores de saúde eleitos (as), tomando por base a proporcionalidade do número de trabalhadores da saúde lotados nos Distritos Sanitários, nas Plenárias Microrregionais e Distritais -     III - Delegados (as) representantes de instituições governamentais e prestadores de serviços, indicados por suas respectivas direções -     IV - Delegados (as) natos (as): os Conselheiros (as) Municipais de Saúde titulares e suplentes.    Art.13 O processo de eleição dos (as) delegados (as) usuários e trabalhadores de cada distrito se dará nas conferências distritais.    I- Os (as) trabalhadores (as) terceirizados (as) participarão do processo eleitoral no segmento usuário, de acordo com o seu local de residência.    Parágrafo único: Os (as) delegados (as) titulares dos segmentos usuário e trabalhador serão substituídos (as) pelos suplentes presentes, no momento de encerramento da inscrição do titular,das 08:00 às 12:00 horas do dia 17 de dezembro, respeitando a ordem de classificação.    Art. 14 A participação de convidados será limitada a 5% do número de delegados (as), indicados (as) pelo Conselho Municipal de Saúde e Secretaria de Saúde do Recife.    Art.15 A participação de observadores será limitada a 15% do número de delegados.    I- O credenciamento de observadores será realizado por email eletrônico com divulgação em todas as plenárias, cartazes e folder's, a partir das 0:00 horas do dia 13 de dezembro de 2013, até o término das vagas.    § 1º Os observadores e convidados não terão direito a voto.     § 2º Os observadores e convidados terão direito a voz, exceto na plenária final.     CAPÍTULO VI  DOS RECURSOS FINANCEIROS    Art. 16 As despesas com a organização geral para a realização da 11ª CMS, incluindo as etapas microrregionais e distritais, ocorrerá por conta da Secretaria de Saúde do Recife e contrapartida da dotação orçamentária do controle social consignada ao Fundo Municipal de Saúde.    § 1° Para as plenárias distritais será assegurado o transporte e o almoço aos pré-delegados (as) inscritos (as) -     § 2° Para a etapa municipal serão custeadas as despesas com transporte e hospedagem dos palestrantes convidados (as) e as despesas de deslocamento e alimentação de todos (as) os (as) delegados (as) -     § 3° Serão garantidas camisas e bolsas para todos os delegados e observadores credenciados na 11ª CMS -     CAPÍTULO VII  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS    Art. 17 O relatório aprovado pela Plenária Final será publicado e divulgado pela Secretaria de Saúde do Recife e pelo Conselho Municipal de Saúde, no prazo de 60 dias.    Art. 18 Serão conferidos certificados específicos aos membros participantes da 11ª Conferência Municipal de Saúde do Recife.    Anexo II    REGULAMENTO DOS PROCESSOS ELEITORAIS    Capítulo I  Das Eleições dos (as) Delegados (as) da 11ª Conferência Municipal de Saúde    Art. 1º Serão 572 delegados (as), conforme deliberação do Conselho Municipal de Saúde, de forma paritária, sendo 262 delegados (as) representantes dos usuários, 131 delegados (as) representantes dos trabalhadores da saúde, 131 delegados (as) representantes da gestão / prestadores de serviços de saúde, acrescidos dos 48 conselheiros (as) municipais que são delegados (as) natos (as).    § 1º Os 48 conselheiros (as) titulares e suplentes serão delegados (as)    natos (as) da conferência municipal.    § 2º A distribuição das 572 vagas de delegados (as) representantes dos segmentos dos (as) usuários, trabalhadores e gestores/prestadores se dará conforme o Quadro I em Anexo.    Art. 2º As eleições dos (as) delegados (as) da 11ª Conferência Municipal de Saúde do Recife ocorrerão através das Plenárias Microrregionais e Plenárias Distritais, perante a Comissão Eleitoral, conforme as definições desta resolução.    § 1º Em caso de ocorrência de empate entre os (as) candidatos (as) será eleito (a) aquele (a) de maior idade, comprovado através de documento oficial.    § 2º Nas plenárias microrregionais com até 50 (cinqüenta) pessoas inscritas entre os segmentos de usuários e trabalhadores serão assegurados 10 vaga"],
    [3118,2013,81,"2013-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Resolução",3,"s de pré-delegados (as) para o segmento de usuários e 05 vagas de pré-delegados (as) para o segmento de trabalhadores à etapa distrital, sendo eleitos (as) os (as) candidatos (as) com as me­lhores votações -     § 3º Nas plenárias microrregionais com número de pessoas inscritas superior a 50 (cinqüenta), entre os segmentos de usuários e de trabalhadores de saúde, serão garantidas as vagas citadas no § 2º, acrescidas proporcionalmente na relação de 01 (uma) vaga para cada 10 (dez) pessoas inscritas acima das 50 (cinquenta), sem prejuízo da paridade mínima de duas vagas para usuários para cada uma vaga para trabalhador. Sendo eleitos (as) os (as) candidatos (as) com melhores votações até o preenchimento das vagas -     § 4º Para a definição do número de vagas de pré-delegados (as), os arredondamentos dos inscritos serão sempre para mais, garantindo a paridade entre os segmentos -       Art. 3º As eleições nas microrregiões serão coordenadas por uma Comissão Eleitoral formada por 05 (cinco) membros, sendo 02 (dois) Conselheiros Municipais indicados pela Comissão Eleitoral do CMS-Recife, 03 (três) Conselheiros Distritais e sendo pre­ferencialmente um de cada segmento.    Art. 4º Os membros da Comissão Organizadora da Conferência, que estiverem presentes, poderão compor a comissão eleitoral distrital, se a mesma o definir em caso de vacância.     Art. 5º O processo eleitoral será iniciado no momento final das plenárias.    I - Documentos necessários para o credenciamento:   'RG - Registro Geral -   'Passaporte -   'Carteira de Trabalho -   'Carteira Nacional de Habilitação -   'Comprovante de Residência e/ou Declaração da Associação ou Conselho de Moradores no nome do participante contendo o CNPJ da entidade.    § 1º As inscrições de candidatos permanecerão abertas do início até o final do credenciamento, quando a comissão eleitoral iniciará o processo eleitoral, e serão produzidas cédulas separadas para eleição de usuários e trabalhadores de saúde -     § 2º A comissão eleitoral informará o inicio do processo eleitoral.    § 3º O credenciamento se dará duas horas antes do horário previsto para a abertura da plenária e se encerrará uma hora depois do início da plenária.    Art. 6º O processo de eleição dos (as) delegados (as) dos segmentos dos usuários e trabalhadores se dará nas Plenárias Distritais, compostas pelos (as) pré-delegados (as) natos (as) e os eleitos (as) nas plenárias microrregionais, obedecendo a um calendário divulgado amplamente.    § 1º Nas plenárias distritais, os (as) Conselheiros (as) Distritais de Saúde e os (as) Conselheiros (as) de Unidades de Saúde, titulares e suplentes, serão pré-delegados (as) natos (as) -     Art. 7º As plenárias distritais serão abertas ao público, garantida a voz, contudo apenas os (as) pré-delegados (as) natos (as) e os (as) eleitos (as) em plenárias microrregio­nais terão direito a voz, votar e serem votados (as).    Art. 8º. Os nomes dos (as) delegados (as) de todos os segmentos (eleitos/as ou indicados/as) deverão ser formalizados à Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal de Saúde até o dia 16 de dezembro de 2013, das 09:00 às 17:00 na sede do CMS-Recife, impreterivelmente.    Art. 9º. O Conselho Municipal de Saúde convidará um representante do Ministério Público para acompanhar a etapa Municipal da 11ª Conferência Municipal de Saúde     Capítulo II  Das Disposições Finais    Art. 10º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, recorrendo, se necessário, ao Plenário do Conselho Municipal ou à Plenária da 11ª Conferência Municipal de Saúde  QUADRO I - DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DE DELEGADOS POR SEGMENTO  USUÁRIOS     DS I 14  DS II 38  DS III 52  DS IV 48  DS V 46  DS VI 64    Sub-total 262  TRABALHADORES     DS I 7  DS II 19  DS III 26  DS IV 24  DS V 23  DS VI 32    Sub-total 131  GESTORES E PRESTADORES     Sub-total 131  Total de Delegados Eleitos e Indicados 524  Delegados(as) Natos(as) - Conselheiros Municipais de Saúde 48  Total Geral de Delegados 572  Observadores 15% do total de delegados 78    Total Geral de Participantes 650     RESOLUÇÃO Nº 009/2013    O  Conselho Municipal de Saúde do Recife, vem por meio desta, comunicar que em sua 173ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 23 de maio de 2013, e no uso das competências estabelecidas na Lei Federal 8.142 /1990, na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal 17.280 de 22 de dezembro de 2006, considerando a necessidade de definir o Regimento Interno   da 11ª Conferência Municipal de Saúde   R E S O L V E     Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da 11ª Conferência Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria de Saúde, na forma do artigo 4º da lei 17.280 de 22 de dezembro de 2006, a 11ª Conferência Municipal de Saúde -     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.    Wellington Carvalho  Coordenador do CMS-Recife    Jaílson Correia  Secretário de Saúde do Recife    REGIMENTO INTERNO DA  11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO RECIFE    Art. 1º - Este regimento interno da 11ª Conferência Municipal de Saúde do Recife tem como finalidade definir as diretrizes de funcionamento para a organização dos trabalhos da 11ª CMS, considerando as deliberações do Conselho Municipal de Saúde do Recife homologadas pela Resolução nº 009/2013 e publicadas no Diário Oficial do Município nº__________ de 2013.    Capítulo I  DOS OBJETIVOS DA 11ª CONFERÊNCIA    Art. 2º - A 11ª Conferência Municipal de Saúde do Recife convocada pelo Conselho Municipal de Saúde e pela Secretaria de Saúde do Recife têm como objetivos discutir e avaliar as políticas de saúde no âmbito municipal de acordo com os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS -  propor diretrizes e prioridades para a atuação do controle social no acompanhamento das ações da Secretaria de Saúde, visando o fortalecimento do Controle Social em Defesa do SUS e da Qualidade de Vida da População -  e debater o tema central 'O RECIFE NA LUTA PELA DEFESA DO SUS ATRAVÉS DO CONTROLE SOCIAL'.     Capítulo II  DA REALIZAÇÃO    Art. 3º - A 11ª Conferência Municipal de Saúde do Recife será realizada no período de 16 a 18 de dezembro de 2013 no Centro de Convenções de Pernambuco, localizado na Av. Professor Andrade Bezerra, s/n - Salgadinho - Olinda-PE.    Capítulo III  DO TEMA    Art. 4º - A 11ª Conferência Municipal de Saúde do Recife terá como tema central: 'O RECIFE NA LUTA PELA DEFESA DO SUS ATRAVÉS DO CONTROLE SOCIAL'.    Capítulo IV  DO FUNCIONAMENTO    Art. 5º - Os trabalhos da 11ª Conferência Municipal de Saúde serão realizados da seguinte forma:    I - Plenária de Abertura para aprovação do Regimento Interno da 11ª Conferência Municipal de Saúde -     II - Mesas redondas com exposições e debates dos eixos temáticos -     III - Trabalhos de grupo para aprofundamento das discussões temáticas e elaboração das proposições -     IV - Plenária Final de deliberação de propostas e moções.    § 1º Os (as) delegados (as) terão direito a voz e voto -      § 2º Os Observadores e convidados não terão direito a votar, mas terão direito a voz.    Art. 6º - O credenciamento obrigatório dos observadores, convidados e delegados titulares "],
    [3119,2013,81,"2013-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Resolução",4,"serão feito das 8h às 18h do dia 16/12/2013.     § 1º - A participação dos observadores será limitada a 15% (quinze por cento) do número de delegados.    § 2º - A inscrição de observadores será realizado via internet com divulgação em todas as plenárias, cartazes e folders, no dia 13 de dezembro de 2013, a partir das 0:00 horas até o término das vagas.     § 3º - O credenciamento será aberto para os suplentes, no caso de ausência do delegado titular, das 8:00h às 13:00h do dia 17/12/2013.    § 4º - Poderão ser credenciados no horário reservado aos titulares, os suplentes que apresentarem documentação de sua entidade comprovando o impedimento do titular.     Art. 7º - As mesas de trabalho que abordam os eixos temáticos da 11ª Conferência Municipal de Saúde serão dirigidas por um (a) coordenador (a) e composta por dois (duas) expositores (as) e dois (duas) debatedores (as), todos (as) indicados (as) pela Comissão Organizadora.    Art. 8º - O (a) expositor (a) em mesa redonda e/ou painel disporá de vinte (20) minutos prorrogáveis por mais dez (10) minutos, para apresentar o tema para o qual foi convidado (a) pela Comissão Organizadora.    Art. 9º - Os debates serão iniciados após as exposições, sendo a palavra franqueada ao plenário, mediante inscrições, durante 45 minutos e, cada pessoa inscrita terá três (03) minutos para apresentar suas intervenções.     Art. 10 - Os trabalhos de grupo se desenvolverão em 6 (seis) eixos temáticos com o máximo de 60 pessoas, de acordo com o que está estabelecido no regulamento, tendo uma coordenação, com as funções de conduzir as discussões, controlar o tempo e estimular a participação de todos os membros, de acordo com roteiro previamente distribuído pela Comissão Organizadora.     § 1º - No ato do credenciamento deverá ser definido o grupo de trabalho de interesse dos (as) delegados (as), tendo como base de orientação para a escolha as informações contidas na programação da 11ª Conferência Municipal de Saúde, podendo até vinte minutos haver modificação na escolha do grupo apenas uma vez considerando a paridade, de acordo com o segmento.     § 2º - O preenchimento das vagas de cada grupo será de acordo com a ordem de inscrição até o número máximo estipulado, considerando o estabelecido no § 1º -       § 3º - Os suplentes que se credenciarem como titulares deverão fazer a escolha de seu grupo no ato do credenciamento, com exceção dos casos previstos no parágrafo 2º do artigo 6o -     § 4º - Cada grupo contará com um (a) coordenador (a), um (a) facilitador (a) e dois (duas) relatores (as), sendo um (a) escolhido (a) pelo grupo, e outro (a) previamente designado (a) pela Comissão Organizadora, visando à organização e sistematização das propostas e conclusões dos grupos.      § 5º - O término dos trabalhos de grupos será às 17h do dia 17/12/13 -     § 6º - O documento sistematizado a ser encaminhado para votação na plenária final será elaborado por uma sub-comissão de consolidação do Relatório definida pela Comissão Organizadora da 11ª Conferência Municipal de Saúde do Recife -     Art. 11 - A Plenária Final terá como objetivos:    I - Discutir e aprovar o Relatório Final -     II - Discutir e aprovar moções -     Art. 12 - A apreciação e votação das propostas concernentes ao Temário Central, constantes da consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho terão os seguintes encaminhamentos:    I - A Coordenação da Plenária Final procederá à leitura do relatório geral, de modo que os pontos de divergência possam ser identificados como destaque para serem apreciados -     II - Após a leitura geral, os pontos não anotados como destaques serão considerados aprovados por unanimidade pela Plenária Final e, em seguida, serão chamados por ordem, um a um dos destaques para serem apreciados -     III - Todas as propostas de alterações de texto dos destaques deverão ser apresentadas por escrito à Mesa Coordenadora da Plenária -   IV - Os (as) proponentes de destaque terão cada um (a), o tempo máximo de três (03) minutos para defesa do seu ponto de vista, após o que, o Coordenador dos trabalhos concederá a palavra se necessário a um membro que se apresente para defender posição contrária, tendo o mesmo tempo para defesa de sua proposta -     V - A aprovação das propostas apresentadas será pela maioria simples dos (as) delegados (as) presentes.      VI - As questões de ordem ou de encaminhamento serão apresentadas a Coordenação dos Trabalhos, que será concedida ou não, de acordo com sua pertinência cabendo recurso ao plenário.     VII - Iniciado o processo de votação não será permitido questões de ordem ou encaminhamento.    Parágrafo único - Apenas os (as) delegados (as) poderão apresentar destaques ao texto do Relatório Final.      Art. 13 - Encerrada a fase de apreciação do relatório final, o (a)  Coordenador (a)  da mesa procederá a leitura, apreciação e votação  de moções.    Art. 14 - Qualquer delegado (a) da 11ª Conferência Municipal de Saúde do Recife poderá apresentar moções, que deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora até às 12:00h do dia 18/12/13 (quarta-feira) para serem classificadas por área temática a fim de facilitar o andamento dos trabalhos.    Art. 15 - Cada moção deverá ser assinada por no mínimo cinquenta (50) delegados (as).      § 1º - Para defesa da moção, um (a) dos (as) propositores (as) disporá de três (03) minutos -     § 2º - Será facultado a qualquer delegado (a) da 11ª Conferência Municipal de Saúde do Recife, defender pelo mesmo tempo, ponto de vista contrário à moção, não cabendo modificações no texto.    § 3º - Após realizada uma  defesa a favor e uma contra seguirá imediatamente para votação.     Art. 16 - A aprovação das moções será por maioria simples dos (as) delegados (as) presentes.    Capítulo V  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS    Art. 17 - O relatório aprovado pela Plenária Final será publicado e divulgado pela Secretaria de Saúde do Recife e Conselho Municipal de Saúde no prazo de 60 (sessenta) dias.     Art. 18 - Serão conferidos certificados específicos, na plenária final, aos membros participantes da 11ª Conferência Municipal de Saúde do Recife, apenas aos participantes que obtenham no mínimo 75% de frequência de todas as atividades.     Art. 19 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora ou pela Plenária Final da 11ª Conferência Municipal de Saúde do Recife.    Recife, _______ de 2013    Conselho Municipal de Saúde"],
    [3120,2013,81,"2013-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    Portaria nº 012/2013  O Diretor Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, de acordo com as Leis Municipais nº 16.007 e 16.008/05 e do Decreto Municipal nº 25.210 de 28/04/2010, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social -      Considerando o feriado do dia 16 de julho de 2013 - Que se comemora o dia da Padroeira do Recife Nossa Senhora do Carmo.   Resolve:   Art.1º- Estabelecer o horário de funcionamento dos Mercados Públicos Municipais das 06: 00 as 13:00hs -      Art. 2º - O centro de Comércio Popular Calçadão dos Mascates, Mercado Público das Frutas e Feiras Livres não funcionaram.     Cumpra-se:     Dê-se conhecimento aos interessados (as).    Recife, 15 de julho de 2013.    Marcelo Corte Real  Diretor Presidente - CSURB"],
    [3121,2013,81,"2013-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo e Lazer","Felipe Augusto Lyra Carreras","Edital",1,"SECRETARIA DE TURISMO E LAZER DO RECIFE    EDITAL CREDENCIAMENTO Nº  001 /2013    CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE GUIAS DE TURISMO.    A PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP: 50030-90, nesta Cidade, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Prefeito, o Sr. GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO, através da Secretaria de Turismo e Lazer, torna público aos interessados que estará recebendo no período de 05/08/2013 a 09/08/2013, na Secretaria de Turismo e Lazer do Recife no 7º andar da sede da Prefeitura do Recife, os envelopes contendo a documentação e carta proposta, para a seleção dos interessados em CREDENCIAMENTO, nas condições fixadas neste Edital e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93.     I. Os Envelopes deverão ser entregues e protocolizados na Secretaria de Turismo e Lazer no endereço acima citado, no horário de expediente normal da PREFEITURA, das 08h às 12h e das 13:30h às 17h.     II. O presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Secretaria de Turismo e Lazer do Recife no 7º andar da sede da Prefeitura do Recife.    III. Podem participar do presente certame os interessados que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto descrito na Cláusula Primeira.     IV. Encontram-se impedidos de participar os interessados que estejam incursos nas sanções previstas nos incisos III e IV do Art. 87 da Lei nº 8.666/93.   1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO    1.1. Constitui objeto do presente CREDENCIAMENTO de pessoas físicas para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUIA DE TURISMO, para eventual contratação do profissional Guia de Turismo, com habilitação regional no estado de Pernambuco e que possuam cadastro regularizado no Sistema de Cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo - CADASTUR.     2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO DOS SERVIÇOS    2.1. Os preços a serem pagos pelos serviços prestados são aqueles estabelecidos conforme no item 5 da tabela extraída do Sindicato da categoria com circunscrição no estado de Pernambuco, conforme ANEXO II.    3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA    3.1. A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o período máximo de 60 (sessenta) meses, e terá início a partir da assinatura do Termo de Credenciamento.     3.2. O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido a qualquer momento, mediante prévio aviso por escrito por ambas as partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias -  se a rescisão for a pedido do CREDENCIADO, este deverá protocolar na Gerência Administrativa Financeira da Secretaria de Turismo do Recife, sob pena de não ser considerada a contagem do prazo.     4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA    4.1. As despesas decorrentes da prestação de serviços correrão, através da dotação orçamentária vigente descrita a seguir:     35.01 2.193 3.390.36 0100 037    4.1.1. Será reservada dotação para cada exercício financeiro referente às prestações dos serviços de acordo com o prazo de vigência.      5. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DADOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA    5.1. Os interessados deverão entregar e protocolizar os documentos exigidos e a carta proposta em envelope fechado, Gerência Administrativa Financeira da Secretaria de Turismo do Recife, no período de 05/08/2013 a 09/08/2013.    5.1.2. O envelope conterá, em sua parte externa os seguintes dizeres:       PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  CREDENCIAMENTODE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE GUIA DE TURISMO.    EDITAL LICITATÓRIO Nº _____/2013  NOME DO INTERESSADO:      6. CLÁUSULA SEXTA - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARACREDENCIAMENTO      6.1 Para habilitação ao credenciamento, os interessados deverão apresentar fotocópia dos documentos abaixo relacionados, (Conforme Clausula 7ª):       a) RG -    b) CPF -    c) Cadastro no Ministério do Turismo - CADASTUR  d) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos a Tributos Municipais.  e) Atestado de capacidade técnica, fornecido por órgão ou entidade da administração pública ou por empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), comprovando a execução de serviços relativos ao objeto deste credenciamento.  f) Certificado de conclusão do curso de Guia de Turismo - Habilitação Regional Pernambuco, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.  g) Comprovante de Pagamento do Imposto Sindical 2013.  h) Comprovante de Pagamento do C.I.M  I) Recolhimento do INSS referente ao mês anterior a contratação do serviço    7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS    7.1. Os documentos solicitados deverão ser apresentados da seguinte forma:     a) Previamente autenticadas por tabelião de notas no caso de fotocópias.       b) Cópias de documentos poderão, também, ser autenticadas por servidores da Prefeitura, desde que o interessado apresente o documento original para conferência.     c) Os documentos que constarem prazo de validade expresso em meses serão considerados válidos até o dia anterior da data de aniversário da expedição do respectivo documento, no mês limite que configurar a validade.     d) Não serão aceitos protocolos de requerimentos e comprovantes de regularidade com o fisco, que estejam vencidos na data da análise, exceto se puder ser comprovado a não pendência ou o resultado do protocolo, através do sistema informatizado, pela Comissão de Credenciamento, na mesma ocasião da conferência de autenticidade, via 'Internet', de todos os demais documentos, que assim exijam.     8. CLÁUSULA OITAVA - DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS    8.1. A análise dos documentos será realizada pela Comissão de Credenciamento, designada pelo Secretário de Turismo e Lazer do Recife e terá por atribuição a emissão de declaração de credenciamento.    8.1.1 A Comissão de Credenciamento se reunirá no período de 12/08/2013 a 16/08/2013, para analisar os pedidos de credenciamento.     8.2. A efetivação do credenciamento se dará com a assinatura do competente TERMO DE CREDENCIAMENTO (Anexo I) de acordo com a lei nº 8.666/93.     8.3. O indeferimento do pedido, devidamente fundamentado, importa em perda do direito da pessoa física CREDENCIADA.     8.4. Os interessados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Recife, para recorrer do resultado do credenciamento.     8.5. Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolizados na Gerência Administrativa Financeira da Secretaria de Turismo e Lazer do Recife, de 2ª a 6ª feira, das 08h às 12h e das 13:30h às 17h.     9. CLÁUSULA NONA - DA FORMALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO.    9.1. A Formalização do credenciamento se dará através da assinatura do documento denominado Termo de Credenciamento, conforme modelo integrante deste edital (Anexo I).     9.2. O (a) profissional habilitado para prestação de serviços assinará o Termo de Credenciamento e receberá as informações necessárias para operacionalização dos atendimentos pelos servidores da Secretaria de Turismo e Lazer do "],
    [3122,2013,81,"2013-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo e Lazer","Felipe Augusto Lyra Carreras","Edital",2,"Recife.    9.2.1. Os CREDENCIADOS comprometem-se a comunicar por escrito a Secretaria de Turismo e Lazer do Recife, qualquer alteração de endereço, telefone de contato, e-mail, horário de atendimento ou demais informações que possam influenciar na prestação dos serviços previstos no presente edital.     9.3. As situações não previstas neste Edital serão avaliadas pela Comissão de Credenciamento e poderão ser objeto de Alteração ao Termo de Credenciamento.   9.4. Os CREDENCIADOS não terão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura do Recife, sendo de exclusiva responsabilidade dos mesmos, as despesas com previdência, seguros e outras de natureza trabalhista, e quaisquer outros encargos que forem devidos, referentes aos serviços prestados.     9.5. O eventual inadimplemento dos CREDENCIADOS dos encargos previstos no item anterior não transfere a Prefeitura do Recife a responsabilidade pelo seu pagamento e nem poderá onerar o objeto do Termo de Credenciamento.     9.6. No dia 19/08/2013, as 10 horas, os credenciados deverão participar da sessão pública do sorteio, que servirá para estabelecer a ordem dos credenciados que farão o atendimento das demandas.      9.7. O sorteio será realizado em sessão pública, na Sede da Secretaria de Turismo e Lazer do Recife às 10h, sendo obrigatória a presença do credenciado.     9.7.1. A ausência do credenciado na sessão pública de sorteio implicará na exclusão do mesmo no credenciamento.      9.8. Poderá ser contratado mais de um credenciado para um mesmo roteiro e na mesma data, caso a demanda assim exija.    9.9. Será descredenciado o profissional que declinar do convite por 03 (três) vezes consecutivas, salvo caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, bem como aquele com uma ausência injustificada, após contratação      10- DA CONTRATAÇÃO E DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.    10. 1 - A contratação do objeto do presente edital será através de Autorização de Fornecimento, devendo o profissional retirá-la/aceitá-la no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da sua convocação para fazê-lo, sob pena de perda do direito à execução dos serviços.    10.2. A prefeitura do Recife, através da Secretaria de Turismo e Lazer do Recife não está obrigada a manter contrato com os credenciados, vínculo que dar-se-á, tão somente, se houver a real necessidade e/ou interesse na prestação dos serviços, uma vez que a utilização destes será de acordo com a demanda da Secretaria de Turismo e Lazer do Recife, conforme projeto turísticos a serem realizados.    10.3. Os serviços poderão ser contratados a qualquer tempo, durante a vigência do credenciamento, aplicando-se somente para projetos pacotes turísticos formatados/elaborados após 30 (trinta) dias da publicação do presente edital.    10.4. Será descredenciado o profissional que declinar do convite por 03 (três) vezesconsecutivas, salvo caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, bem como aquele com uma ausência injustificada, após contratação.    10.5.A secretaria de Turismo e Lazer do Recife poderá cancelar o serviço agendado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos, em razão da não realização da viagem. Em sendo remarcada, ficaassegurado ao profissional originalmente contratado o direito de executar o serviço, desde que não conflite com sua agenda, caso em que será convocado o credenciado reserva, por ordem de classificação, de forma que o serviço seja executado.    11- DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO    11.1. Acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, de acordo com acaracterística de cada evento (visitas, excursões urbanas, metropolitanas ou municipais).    11.2. Portar crachá de identificação emitido pelo Ministério do Turismo e camisa deidentificação fornecido pela Secretaria de Turismo e Lazer do Recife.    11.3. Apresentar-se no local de embarque com 01 (uma) hora de antecedência da saída do passeio/viagem.    11.3. Ao final da viagem solicitar ao passageiro o preenchimento da pesquisa de satisfaçãodos usuários (formulário que será fornecido pela Secretaria de Turismo e Lazer do Recife).    11.4, Os credenciados contratados serão avaliados quanto aos serviços prestados, nos seguintes aspectos:    I-Pontualidade/Entrega: cumprimento da carga horária, pontualidade, comparecimento no local contratado.    II - Conformidade: observância às disposições contratuais, apresentação pessoal, cordialidade.    11.4. O não atingimento do percentual mínimo de satisfação de 85% (oitenta e cinco por cento) por parte dos usuários poderá acarretar a aplicação de penalidades, quais sejam: advertência a cada ocorrência e descredenciamento no caso de três ocorrências conse­cutivas, sem correção por parte do profissional, admitido o contraditório e a ampla defesa.    12. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES  12.1. Pela inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento, os CREDENCIADOS sujeitar-se-ão, depois de garantida ampla e prévia defesa, às sanções nos termos do Art. 87 da Lei 8.666/93, assim discriminadas:     a) Advertência -    b) Multa por inexecução parcial -   c) Multa por inexecução -    d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratarcoma Prefeitura do Recife, pelo prazo de até 02 (dois) anos -    e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública -        12.2. Ocorrendo atraso de pagamento por motivo a que não tiver dado causa e para o qual não tenha contribuído os CREDENCIADOS, ser-lhe-ão devidas multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária através de índice oficial (INPC-IBGE) sobre o total da parcela em atraso.       13.3. A inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento enseja sua rescisão, nos termos do Art. 77 da Lei 8.666/93, constituindo motivo para rescisão aqueles previstos no Art. 78 do mesmo diploma legal, a saber:       a) Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais -    b) Atraso injustificado no início dos serviços -    c) Paralisação na prestação dos serviços, sem justa causa.   d) Subcontratação total ou parcial, cessão ou transferência do objeto ajustado -    e) Não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual como também a de seus superiores -    f) Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67, da Lei 8.666/93 -    g) Razões de interesse público -    h) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva daexecução do termo.       14. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS    14.1. A apresentação da carta proposta implica no perfeito entendimento do objeto licitado e aceitação pelo proponente de todos os termos deste Edital.     14.2. A Prefeitura Municipal de Mafra fica reservado o direito de revogar o presente credenciamento, por justas razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, mediante parecer devidamente fundamentado.   14.3 Caso houver, uma quantidade considerável de pedidos de cred"],
    [3123,2013,81,"2013-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo e Lazer","Felipe Augusto Lyra Carreras","Edital",3,"enciamentos, a comissão de credenciamento poderá constituir um cadastro de reserva.     14.4. Elegem as partes deste termo o foro da Comarca da cidade do Recife, Estado de Pernambuco, como único competente, para neles serem dirimidas as dúvidas e questões oriundas deste Edital e do Termo de Credenciamento Pessoa Física.     14.5. A fim de dirimirem eventuais dúvidas, os interessados deverão se dirigir a Secretaria de Turismo e Lazer do Recife, onde obterão os necessários esclarecimentos, nos dias úteis, no horário das 08h às 12h e das 13:30h às 17h.      Recife,  20 de abril de 2013.    ANEXO I    FICHA DE CREDENCIAMENTO    Nome do Guia:     Nº Carteira de Identidade:    Nº C.P.F:     Nº PIS:    Data de Nascimento:    Filiação materna:    Endereço:     Telefones (Fixo e Celular):     Cidade:    E-mail:    Nº do Cadastro no Ministério do Turismo:     Data de validade do Cadastro no Ministério do Turismo:    Dados Bancários  Nº da Conta  Nº do Banco Nome do Banco  Nº da Agência Nome da Agência    ANEXO II    Fonte:  http://www.singturpe.com.br/tarifario.htm"],
    [3124,2013,81,"2013-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Extrato",1,"EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2011, FIRMADO EM 01 DE ABRIL DE 2011 ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A TICKET SERVIÇOS S/A.OBJETO: Renovação da vigência contratual pelo período de 6 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 01/07/2013 e termo final o dia 30/12/2013. Caso venha a ser publicada durante a vigência contratual, no âmbito da Prefeitura do Recife, uma nova Ata de Registro de Preços para serviço de gerenciamento do abastecimento de combustíveis que possua condições melhores do que as estipuladas no contrato ora aditado e valor de taxa de administração menor do que a praticada pela CONTRATADA, o contrato n°. 001/2011 deverá ser rescindido por razões de interesse público (inciso XII do art. 78 da Lei n° 8.666/93) e de forma amigável, conforme inciso II do art.79 da Lei n° 8.666/93, caso a CONTRATADA não faça uma contraproposta mais vantajosa. A CONTRATADA assume o compromisso neste Termo Aditivo de que não irá requerer o ressarcimento por eventuais prejuízos com a rescisão que possa vir a acontecer na forma especificada na cláusula segunda acima, renunciando, portanto, ao direito que o §2º do art. 79 da Lei 8.666/93 lhe concede."],
    [3125,2013,81,"2013-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2013-CPLM - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas. Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa de prestação de serviço móvel especializado- SME DIGITAL. Comunicamos a SUSPENSÃO da Sessão Pública do referido Pregão, marcada para o dia 18 (dezoito) de julho de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, para ajustes no  Termo de Referência anexo ao Edital, após o que será divulgada nova data da referida sessão. Recife, 15 de julho de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 006/2013  Pregão Eletrônico Nº 006/2013 - CPLSSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados - 03 (três) Lotes, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde. A COMISSÃO DE PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE torna público a REVOGAÇÃO do processo licitatório em epígrafe, decidida pelo Sr. Secretário Executivo de Administração, por razões de interesse público, com fulcro no disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/1993, com base nas razões presentes no despacho, fls. 872, do processo em referência. Fica assegurado pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação desta decisão, o contraditório e ampla defesa como condição de eficácia da revogação. Informações no telefone/fax: (081) 3355.8471/3355-8938 no horário das 08:00 às 17:00 horas e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 15 de julho de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira da CPLSSA.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 035/2012  Pregão Eletrônico Nº 035/2012- SUB-CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transferências de pacientes, em ambulâncias tipo B, 01 (um) lote, para atender a rede da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. A COMISSÃO DE PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE torna público a REVOGAÇÃO do processo licitatório em epígrafe, decidida pelo Sr. Secretário Executivo de Administração, por razões de interesse público, com fulcro no disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/1993, com base nas razões presentes no despacho, fls. 665, do processo em referência. Fica assegurado pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação desta decisão, o contraditório e ampla defesa como condição de eficácia da revogação. Informações no telefone/fax: (081) 3355.8471/3355-8938 no horário das 08:00 às 17:00 horas e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 15 de julho de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira da CPLSSA.  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA     AVISO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2013 - CPLOSE-OBJETO: o Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de empresa especializada para a execução dos serviços, de implantação e manutenção de sinalização horizontal, nos passeios públicos das vias urbanas do Município do Recife, conforme discriminado no Termo de Referência. Abertura das propostas de preços no dia 30/07/2013 às10:00 horas. Início da Disputa de preços em 02/08/2013 às10:00 horas. Horário de Referência: utilizado o de Brasília-DF. O presente Edital poderá ser obtido nos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia, GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3355-8459. Recife,15 de julho de 2013.- Maria das Graças Ferreira Soares -  Pregoeira.    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2013  PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013  ABERTURA DE CERTAME  Ref: PL nº 008/2013 - PP nº 008/2013. Objeto: Constitui objeto desta licitação o RE­GISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de Material de Permanente, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes no termo de referência do Edital. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 01/08/2013, às 09h, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado à Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. O Edital e seus anexos podem ser encontrados na Sala da CPL (trazer pen drive ou cd-r) ou no seguinte sítio da internet: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 12 de julho de 2013. José Edson Belarmino de Oliveira - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 011/2013  JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no Bairro Campina do Barreto, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu HABILITAR, por atendimento das exigências do Edital licitatório, as empresas ROTEC CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, CONSTRUTORA SBM LTDA e KAIZEN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea 'a', da Lei das Licitações. Fica estabelecida, caso não exista interposição de recurso durante prazo legal, a realização da abertura dos envelopes de preço no dia 26/07/2013 às 09:00 horas, na sala da Comissão Especial de Licitação.Recife, 15 de julho de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 012/2013  JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Praça dos Esportes e da Cultura, no Bairro Ibura, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu HABILITAR, por atendimento das exigências do Edital licitatório, as empresas CONS­TRUTORA VALE DO UNA LTDA, PONTO FORTE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e PROCESSO ENGENHARIA LTDA -  bem como INABILITAR a empresa WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA por descumprimento do item 13.5.2 alínea 'a'. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea 'a', da Lei das Licitações. Fica estabelecida, caso não exista interposição de recurso durante prazo legal, a realização da abertura dos envelopes de preço no dia 25/07/2013 às 14:00 horas, na sala da Comissão Especial de Licitação.Recife, 15 de julho de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 013/2013  JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Praça dos Esportes e da Cultura, no Bairro Alto Santa Terezinha, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a "],
    [3126,2013,81,"2013-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"Comissão Especial de Licitação resolveu HABILITAR, por atendimento das exigências do Edital licitatório, as empresas ALCA ENGENHARIA LTDA. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea 'a', da Lei das Licitações. Fica estabelecida, caso não exista interposição de recurso durante prazo legal, a realização da abertura dos envelopes de preço no dia 25/07/2013 às 15:00 horas, na sala da Comissão Especial de Licitação. Recife, 15 de julho de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 014/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada no Córrego do Curió, em Dois Unidos, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, a seguinte licitante: 1o Lugar: WB CONSTRUTORA LTDA - R$ 1.175.378,26. Recife, 15 de julho de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação    PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2013  RETIFICAÇÃO:  Nº Processo de Dispensa de Licitação nº 06/2013, publicado no Diário Oficial do Município n.º 54/2013 de 11/05/2013:    ONDE SE LÊ: '... perfazendo o valor Global do contrato em R$ 15.035,22 (Quinze mil e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos)...'.    LEIA-SE: '... perfazendo o valor Global do contrato em R$ 15.100,03 (Quinze mil e cem reais e três centavos).'."],
    [3127,2013,81,"2013-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 557/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 039/2013 do Vereador Raul Jungmann,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Teresa Severina Souza da Silva, matrícula nº. 102.328-4, do Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Raul Jungmann.     Art. 2º. Nomear Audiphax Rodrigo Azevedo Oliveira de Barros, no Cargo Comissionado Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Raul Jungmann.    Art. 3º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013.  AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 558/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 28/2013, da Vereadora Aimeé Carvalho,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Isly Viana de Melo Ximenes, matrícula nº. 101.544-0, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03, da Estrutura de Gabinete da Vereadora Aimeé Carvalho.    Art. 2º. Nomear Edva Vieira Xavier Ramos, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03, na Estrutura de Gabinete da Vereadora Aimeé Carvalho.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife     RESOLUÇÃO Nº 559/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 41/2013, do Vereador Davi Muniz,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Davi Muniz, nos respectivos percentuais, tendo como refe­rência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  102.317-9 Edmilza Maria de Oliveira  - 135,00  101.157-0 Magali Correia Gonçalves  21,29 41,00  102.198-2 Nadja Cláudia Costa dos Santos 60,00 90,00  101.149-9 Paulo Fernando Carneiro Lobo  90,00 95,00  101.150-2 Celaine Maria Rios  90,00 95,00  101.151-0 Valmir João Firmino  90,00 95,00  101.155-3 Maria Suely Bastos Calheiros  135,00 31,30  101.154-5 Augusto Luiz Pereira  135,00 65,00  101.147-2 José Pedro Francisco dos Santos 90,00 135,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013.  AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 560/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando s/nº da Vereadora Aline Mariano,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Aline Mariano, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.657-1 Ana Paula de Sena Raposo  86,00 110,00  102.001-3 Jose Ronaldo Carvalho da Silva 200,00 220,00  102.002-1 Rosilda Cabral de Andrade Ferreira 45,00 32,50  102.003-0 Gianny Karla Araújo de Melo  56,00 67,00  102.005-6 Francisca de Fátima das Silva Barbosa -  102.007-2 Bruno Marcelo de Lima e Silva  81,00 90,00  102.008-0 Célio Roberto do Nascimento  70,00 90,00  102.010-2 Luiz Gonzaga Marques Filho  65,00 40,00  102.012-9 Alcides Emidio Galdino  80,00 63,00  102.013-7  José Arlindo da Silva  85,00 36,00  102.014-5 Carolina Coutinho Miranda  155,90 160,00  102.016-1 René Barbosa Gomes da Silva  87,00 110,00  102.017-0 Maria Goretti Ferreira de Souza  85,00 70,00  102.022-6 Herberth Alexandre de Barros Campos 97,00 120,00  102.219-9 Angélica Verônica Mendonça de Melo 39,50 45,00  102.321-7 Pedro Brennand Costa Rego Lins 19,00 98,00  102.335-7 Rodrigo José Andrade do Nascimento 57,00 52,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013.  AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 561/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, do Vereador André Ferreira,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome  Cancelar (%) Atribuir (%)  101.904-0 Henrique Case Moraes           112,00 148,00  101.905-8 Cláudia de Arruda Falcão Montenegro        112,00 148,00  101.906-6 João Batista Santana da Silva  -   6,10  101.907-4 Cleide de Moura Araújo            59,00    50,50  101.908-2 Fábio Antônio dos Santos            59,69    60,00  101.909-0 Alda Maria de Mendonça          105,70 120,00  101.910-4 Adriana Albino de Oliveira          126,80 120,00  101.911-2 Guilherme Aristóteles Uchoa Cavalcanti Pessoa de Melo Júnior 30,00 200,00  101.915-5 Ovídio da Paz Moraes          100,00   90,00  101.917-1 Adélia Maria de Mendonça Magalhães        100,00 150,00  101.918-0 João Paulo Sobreira da Cruz                  178,00 200,00  101.922-8 Otávio de Oliveira Pereira                    97,50 100,00  101.924-4 Thiago Pedrosa de Arruda Gonçalves           44,90     1,00  102.162-1 Zilma Batista Tavares Lira                   88,50   90,00  102.248-2 Camilla da Paz Oliveira Moura                   88,50   88,00  102.319-5 Allan Cleysson de Oliveira Ramos   28,00   30,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013.  AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 562/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando s/nº, do Vereador Alfredo Santana,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    M"],
    [3128,2013,81,"2013-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2,"ATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.455-2 Nestor Arlindo Antunes  109,00 -  101.456-0 Sérgio Vieira da Silva  119,55 91,00  101.460-9 Widamison da Silva Vitorino  165,00 150,00  101.461-7 Maria do Rosário Fonseca de Almeida 116,80 179,47  101.462-5 Josinete Correia de Souza Santos 140,70 180,00  101.463-3 Janaina Maria de Oliveira              2,50 -  101.464-1 Gladstone Cláudio de Oliveira  189,00 70,00  101.466-8 Viviane Alexandre do Nascimento   72,00 65,15  101.467-6 Maria Ferreira de Noranha    15,00 11,55  101.470-6 Marcos Cândido Bezerra     18,15 103,28  101.471-4 Márcio Oliveira da Silva    42,00 37,00  101.472-2 João Bosco de Albuquerque Maranhão 102,88 -  101.474-9 Priscila Cristina Prestes Gaspar   32,00 28,10  101.476-5 Genilda Germano e Silva    67,97 62,00  101.477-3 Uiara Maria Gouveia    10,00 -  102.135-4 André Vitorino da Silva  278,20 255,00  102.187-7 Lenildo Gonzaga de Souza  135,29 112,60  102.188-5 Jonathan Prates Silveira    22,46 -  102.206-7 Cirleide Lucas da Silva     2,44 4,00  102.297-0 Márcia Cristina da Costa    46,62 40,00  102.298-9 Ana Beatriz Liquieri Fontoura    13,00 10,25  102.360-8 João Waldi de Andrade  - 30,00  102.361-6 Francisco Carlos Barros Ribeiro - 83,20  102.364-0 Thiago Ricardo Ferreira  - 60,00  102.363-2 Elenilson José de Brito  - 90,00  102.362-4 Wellington Ferreira de Medeiros - 109,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013.  AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº  563/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, do Vereador Antônio Luiz Neto,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio Luiz Neto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome         Cancelar (%) Atribuir (%)  101.113-8 Adriana Castro de Alencar Malta         41,50 44,50  101.114-6 Antônia Maria da Conceição Lins da Silva   53,10 57,10  101.115-4 Mauro Ribeiro de Godoy Filho          48,82 52,82  101.116-2 Edinaura Soares Leão  -          20,00    101.117-0 Monallyza Kelly Sá Cavalcanti de Albuquerque Souza 75,43 86,51  101.119-7 Mayre Janne dos Santos Simplício            65,16 69,16  101.121-9 Maria José Duarte Gitirana                    72,12 79,12  101.123-5 Rosangela Cristina da Silva Araújo           79,27 83,27  101.127-8 Sérgio José Borges de Lima           78,98 81,98   101.130-8 Rosa Maria de Melo Ferreira           111,50 115,50  101.131-6 Carlos Alberto Francisco Ferreira        111,57 115,57  102.169-9 Naiza Alves do Nascimento            41,50 44,50    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013.  AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 564/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 31/2013, do Vereador Estéfano Barbosa,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Estéfano Barbosa, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME        CANCELAR(%) ATRIBUIR (%)  101.479-0 Rosângela Estevam de Araújo                    65,00 55,00  101.480-3 Valkíria Pereira dos Santos            85,00 70,00  101.481-1 Letícia Severina dos Santos            80,00 50,00  101.483-8 José Felix de Lima Santos                    7,00 -  101.484-6 Vera Lúcia Ferreira da Silva                    29,00 82,00  101.485-4 Kalina Ligia Carneiro Costa                     70,00 29,00  101.490-0 Márcio Elisangelo de Souza                  120,00 115,00  101.492-7 Daniel Ferreira da Mota                    62,00 70,00  101.493-5 Gabriel Rodrigues da Silva                    56,00 70,00  101.494-3 Edileuza Oscar de Freitas Lima -          80,00    101.497-8 Antônio Carlos Xavier dos Santos         138,00 141,00  101.498-6 Vanessa Sena Guimarães                    80,00 100,00  101.499-4 Felipe Antônio da Silva                   119,50 129,00  101.500-1 Maria da Conceição do Nascimento Magalhães 109,00 100,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013.  AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 565/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, da Vereadora Priscila Krause,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Priscila Krause, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME        CANCELAR(%) ATRIBUIR(%)  101.204-5 Eduardo Holanda Cavalcanti             93,00 128,00  101.205-3 Paulo Barbosa Apolinário Júnior           77,00 77,60  101.206-1 Daisy de Lira Moreira                     172,00                  159,00  101.209-6 Manoel Pires Medeiros Neto             65,00 66,00  101.210-0 Bruno Diniz Jordão                     53,00 3,00  101.212-6 Isabely Satiro Pádua                    25,00 16,80  101.217-7 Breno Nicola Barbosa Ferreira de Araújo     23,00 23,50  101.218-5 Neilza Oliveira de Araujo Souza         119,00 113,00  101.219-3 Ana Maria Andrade de Paula          240,00 232,00  101.221-5 Romero Monte Vieira da Cunha           20,00 177,90  101.222-3 Flávia Leal Cabral de Melo                   206,00 193,50  101.223-1 Samuel Farias da Silva                     35,00 13,00  101.224-0 João Victor Falcão de Andrade                     04,89 8,00  101.225-8 Marcos Antônio da Silva                   12,00  -  101.226-6 Fernanda Almeida de Souza Leão              8,00 7,60  102.323-3 Juliana Figueiredo Belo Batista                9,00 14,00        Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013.  AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 566/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, do Vereador Augusto Carreras,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete "],
    [3129,2013,81,"2013-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",3,"do Vereador Augusto Carreras, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome  Cancelar (%) Atribuir (%)  101.846-9 Paulo César de Melo Magalhães 15,00  13,00  101.847.-7 Davi Aldin de Sousa Oliveira  75,00  68,00  101.850-7 Maria das Graças Franco do Monte 70,00 100,00  101.851-5 Katarina Clameny de Brito Barbosa 13,50 10,00  102.124-9 Rosemberg Adriano Lima  10,00 63,52         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013.  AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 567/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 31/2013, do Vereador Jairo Britto,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jairo Britto, nos respectivos percentuais, tendo como refe­rência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME  CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.570-2 Severino Ramos Durval Filho  87,59 87,60  101.573-7 Marcelo Alexandre Barbosa  70,00 58,00  101.575-3 Rosalva Estevam de Araujo Souza 70,00 80,00  101.577-0 Aline Maria da Cruz Santiago  70,00 80,00  101.578-8 Severino Bernardo de Moura Filho 70,00 80,00  101.579-6 Josimere Maria de Barros  70,00 73,60  101.580-0 Andrea Maria Amorim Correia   90,00   101.581-8 Eraldo de Souza Barreiros   85,00 86,00  101.583-4 Deijaci da Silva  80,00 100,00  102.138-9 Helio Gese Fragoso da Silva  80,00 90,00  102.377-2 Pedro Henrique Araújo Santos Filho  108,40    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013.  AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 568/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de jan   RE S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eriberto Rafael, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME  CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.767-5 Sergiana Maria de Souza do Nascimento            110,00           120,00  101.769-1 Márcio Lira Maciel                  100,00            140,00  101.770-5 Carlos Antônio Boulitheau                  100,00 -  101.771-3 Waldenio Ferreira de Albuquerque                130,00            120,00  101.772-1 Maria da Conceição Miranda de Oliveira            130,00 -  101.773-0 Benjamim Araújo                     130,00         110,00  101.774-8 Maria Zélia Pereira da Silva                     130,00         120,00  101.775-6 Tercia Maria da Silva Oliveira                      130,00        120,00  101.776-4 Sidya Verônica Monteiro da Fonseca                    130,00         120,00  101.779-9 Leonardo Moreira Santos                       18,50 14,50  101.780-2 Eduardo Lyra Porto de Barros                     128,00         141,00  101.781-0 Virginia Falcone Lins Querioz Campos 76,00 65,00  101.784-5 Maria Elza Melo de Oliveira                      60,00          115,00  101.785-3 Neusa Assis Vieira                        4,00 2,00  101.786-1 Andresa Ribeiro Telles                         - 8,00  101.787-0 Clistenes Cavalcanti Rodrigues                       18,00 14,50  102.213-0 Olga Maria Aguiar Milet Cavalcanti Ferreira 110,00        141,00  101.777-2 Geraldo Tavares da Silva   18,00 -  102.357-8 Gabriela Tavares da Silva   - 14,50  102.374-8 Anna Cristina Tavares de Souza                 - 110,00  102.376-4 Odete Souza da Cunha                 -        110,00  102.375-6 Manoel Mendes de Souza Sobrinho                - 8,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013.  AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 569 /2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, do Vereador Jurandir Liberal,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome  Cancelar (%) Atribuir (%)  101.193-6 Debora Inglidi Santana da Silva  80,00 100,00  101.192-8 Newma Regina da Silva  60,00 100,00  102.355-1 Isabel Antônio de Santana  - 80,00  101.184-7 Maria Elisabeth Marinho do Nascimento18,00 20,00  101.181-2 Marine Moraes de Lima  79,0 78,00  102.172-9 Karla Kamila da Silva Coelho  65,00 50,00  101.196-0 Yone da Silva Vicente  80,00 75,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013.  AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº  570/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 063/2013, do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME  CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.933-3 Djamilson José da Silva              51,78 56,00  101.935-0 Manoel Arcelino dos Santos            144,77 47,77  101.941-4 Joelson Cavalcante do Rego             101,41 05,41  101.942-2 Elaine de Araújo Silva              90,00 94,00  101.943-0 Cristina Maria do Amaral Lima            115,76 19,76  101.946-5 Maria dos Prazeres Eudocia de Emery          105,00 09,00  101.949-0 Josineia Odete de Santana            104,00 09,00  101.951-1 Jorgimea Soares de Oliveira            114,00 18,30  101.953-8 Alexandre Nunes de Araújo            115,37 20,37  102.132-0 Fred Simão da Silva            110,00 14,00  102.180-0 Gabriela Gleice dos Santos              61,41 65,67  102.184-2 Edson Moura de Araújo              95,00 99,00  102.227-0 Bruno Ramos de Araújo             90,20 94,20  102.233-4 João Vitor da Costa Silva                      104,00 09,00  102.254-7 Rafael Mariano da Silva                 90,20 94,20  102.302-0 Cristiane da Rocha Lins               96,00 94,00  102.303-9 Ladijane Soares              61,00 71,25    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi"],
    [3130,2013,81,"2013-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",4,"cação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013.  AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 571/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 22/2013, do Vereador Gilberto Alves,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME      CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  102.024-2 André Gustavo Guedes de Souza                 7,00 15,00  102.025-0 Gustavo Henrique Barbosa de Souza                48,00 51,35  102.026-9 Maria das Merces de Melo Ferreira Coelho      100,00 05,00  102.028-5 Pedro Paulo de Melo e Silva   72,00            150,00   102.031-5 Rosemary Maria do Nascimento                   5,00                 1,00  102.040-4 José Edinildo Sousa Zumba                          80,00 45,00  102.341-1 Manoelito Barbosa da Silva                          91,00               72,00  102.035-8 José Eulâmpio de Souza                           45,00              80,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013.  AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 572/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº  da Vereadora Aimeé Carvalho,  R E S O L V E   Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Aimeé Carvalho, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME   ATRIBUIR (%)  101.547-8 Elaine Cristina Messias da Silva  272,00  101.548-6 Mircirleide Pedro da Silva   280,00  101.549-4 Ewerton Luis Almeida de Oliveira  77,00  101.550-8 Líbina Kaline de Ataíde Silva   280,00  101.551-6 Iony Araújo de Almeida Barros   280,00  101.552-4 Emanuel Estanislau Gouveia   28,00  101-553-2 Wanessa Maria Alves da Silva   28,00  101.554-0 Isly Viana de Melo Ximenes   28,00  101.555-9 Viviane Borges da Costa   54,00  101.556-7 Dário Venâncio de Araújo   4,00  101.558-3 Samelly Evans Amorin de Oliveira  280,00  101.559-1 Carmelita do Nascimento   107,00  101.562-1 Cláudia Nascimento da Cunha Campos 8,50  101.566-4 Alanize Rodrigues de Paula   5,00  101.567-2 Braytner de Melo da Silva   5,00  101.568-0 Ananias Gonçalves da Silva Filho                   6,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013.  AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº  573/2013.   A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os Memorandos s/nº do Vereador Aderaldo Pinto,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar a Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Aderaldo Pinto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.158-8 Sebastião Teixeira Linhares Filho 77,00 45,00  101.159-6 Marcos Antônio de Andrade   79,00 50,00  101.160-0 Patrícia Maria de Lira  68,00 65,00  101.161-8 Claudionora da Silva Ferreira  16,00 -  101.162-6 Saulo Luiz Souza E Silva  71,00 83,00  101.163-4 André Felipe Malvar Lopes  99,00 115,00  101.164-2 Amaro Pereira de França  99,00 103,00  101.169-3 Joelza Carneiro de Lima  19,00 15,00  101.170-7 Lindalva Maria da Silva  96,00 114,00  101.171-5 Paulo Roberto da Silva  96,00 114,00  101.173-1 Vanilson Alexandre Tinoco  42,00 36,00  101.174-0 Naelcio Gomes dos Santos  33,00 30,00  101.180-4 Fábio Alexandre Muniz Silva  45,00 125,00  102.209-1 Joaquim José da Silva Neto  83,00 99,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013.  AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº  574/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 28/2013, da Vereadora Aimeé Carvalho,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Aimeé Carvalho, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.548-6 Mircirleide Pedro da Silva  280,00 -  101.549-4 Ewerton Luis Almeida de Oliveira 77,00 70,00  101.552-4 Emanuel Estanislau Gouveia  28,00 24,00  101.553-2 Wanessa Maria Alves da Silva  28,00 24,00  101.554-0 Isly Viana de Melo Ximenes  28,00 -  101.555-9 Viviane Borges da Costa  54,00 65,00  101.556-7 Dário Venâncio de Araújo  4,00 5,00  101.559-1 Carmelita do Nascimento  107,00 159,60  101.561-3 Ana Beatriz Guerra de Oliveira - 280,00  101.562-1 Cláudia Nascimento da Cunha Campos 8,50 7,00  101.565-6 Joaz Lima de Assunção  - 7,00  101.566-4 Alanize Rodrigues de Paula  5,00 3,00  101.567-2 Braytner de Melo da Silva  5,00 3,00  101.568-0 Ananias Gonçalves da Silva Filho 6,00 4,00  101.569-9 Maria José Serpa Xavier  - 6,00  102.378-0 Edva Vieira Xavier Ramos  - 44,00       Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013.  AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 575  /2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os Memorandos s/nº, do Vereador Marco Aurélio,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marco Aurélio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  101.364-5 João Batista de Souza Filho  117,31 125,00  101.365-3 Manoel Domingos da Silva  120,00 125,00  101.366-1 Ismael Aleixo de Lima  100,00 125,00  101.367-0 Edineide Braz do Nascimento   120,00 127,21  101.368-8 Alexandre Gomes da Cruz  100,58 125,00  101.375-0 Rosely Godoi da Silva  120,00 125,00  101.377-7 Juliene de Paula Paz  120,00 126,00  101.378-5 Thaiza Campelo Br"],
    [3131,2013,81,"2013-07-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",5,"aga  46,00 40,65  101.379-3 Rogério Ferreira do Nascimento 43,00 38,65  101.380-7 Bruna da Silva Correia   10,00 6,10  102.338-1 Renato Luiz de Vasconcelos Azevedo 120,00 125,00  101.369-6 Verônica Borges de Barros Lima 125,70 125,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013.  AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [3132,2013,81,"2013-07-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo visita Centro de Operações do Rio de Janeiro",1,"O prefeito Geraldo Julio co­nheceu, na sexta-feira (12), o Centro de Operações do Rio de Janeiro. O gestor foi à capital fluminense especialmente para conhecer a experiência daquela cidade no acompa­nhamento e monitoramento de diversos serviços públicos oferecidos pela Prefeitura e Governo. Recebido pelo prefeito Eduardo Paes, Geraldo adiantou que vai implantar no Recife um equipamento semelhante.  'A criação de um centro integrado de operações como este é uma das metas do Pacto pela Vida do Recife, programa de prevenção à violência que vamos lançar na próxima quarta-feira(17), e por isso viemos aqui conhecer o seu funcionamento', disse Geraldo Julio, que estava acompa­nhado do secretário de Planejamento do Recife e futuro coordenador do Pacto Pela Vida do Recife, Alexandre Rêbelo. Durante 21 meses, Rebêlo também coordenou o Pacto pela Vida do Governo do Estado.  Inaugurado em dezembro de 2010, o Centro de Operações do Rio de Janeiro funciona em um prédio de quatro andares e custou cerca de R$ 40 milhões para ser montado. Empresas como IBM, Samsung e Cisco são parceiras tecnológicas do projeto. No COR estão representados cerca de 30 órgãos municipais e estaduais, que mo­nitoram a cidade 24 horas por dia acompanhando o trânsito, segurança, limpeza, defesa civil, metrô, ônibus, bombeiros, meteorologia, condições dos aeroportos, condições de balneabilidade, entre outros. Concessionárias e prestadoras de serviço de fornecimento de energia, água também atuam no local.  'Reunir todos estes órgãos num mesmo centro de comando torna mais eficiente o trabalho do poder publico pois garante mais velocidade e qualidade na prestação dos serviços à população. Também nos possibilita economizam recursos pois somos capazes de atuar com mais precisão, evitando gastos desnecessários', defendeu Geraldo.  No Centro, são captadas as imagens de quase 600 câmeras instaladas em diversas partes da cidade. As quase 300 câmeras da Policia Militar também podem ser visualizadas. Antes da criação do equipamento, existiam apenas 93 câmeras. Todas as informações são monitoradas na Sala de Controle em um telão de 80 metros quadrados. Na Sala de Crise é possível se comunicar com a residência oficial do prefeito e com a sede da Defesa Civil através de videoconferência.  O monitoramento da cidade é feito por mais de 400 profissionais, que se revezam em três turnos e enviam boletins diários, às 6h, 11h e 18h -  para os veículos de comunicação. As informações também são disponibilizadas nas redes sociais do Centro de Operações (Twitter e Facebook)."],
    [3133,2013,81,"2013-07-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura retoma as obras de ampliação no Parque Santana",1,"A URB retomou nesta semana as obras de ampliação do Parque Santana, integrante do programa Capibaribe Melhor. Cerca de 30 homens da empresa responsável pelo empreendimento já realizaram serviços de limpeza e manutenção para mudar a cara do local. Estão sendo executados serviços para construção e me­lhoria de quadras esportivas, pistas de skate e de bicicleta, parque infantil, entre outros equipamentos. Toda a ampliação está orçada em R$ 9.227.445,43  A principal característica da reforma é a ampliação do parque existente, passando de 26 mil metros quadrados para 63 mil metros quadrados. A obra prevê ainda novos espaços de contemplação e lazer recreativo que requalifiquem as margens do Rio Capibaribe, a exemplo da Arena de Esportes Radicais e de outra área estruturada para a prática de esportes e exercícios físicos.  A elaboração do Projeto levou em consideração três fatores principais: a ocupação do local e o processo de evolução urbana do entorno -  espaços de contemplação e lazer recreativo -  e conexão intermodal (Pro­jeto de Navegabilidade do Rio Capibaribe) previsto para ser executado pelo Governo do Estado de Pernambuco, contendo a estação de navegabilidade e terminal de ônibus no Parque de Santana.  O Parque de Santana integra o projeto Ca­pibaribe Melhor, junto com o Parque do Caiara e o Parque de Apipucos. A previsão é que ainda em julho as obras em Santana sejam retomadas, contemplando a área próxima ao açude, que receberá píer e calçada reformada. A obra da ponte semiperimetral, li­gando os bairros do Monteiro à Iputinga e que também faz parte do Capibaribe Melhor, também foi retomada."],
    [3134,2013,81,"2013-07-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Secon retira outdoors irregulares da Agamenom Magalhães",1,"A Prefeitura do Recife, através da secretaria-executiva de Controle Urbano (Secon), deu andamento à retirada de outdoors fixados irregularmente em área pública. A ação de ontem (15) aconteceu nas Avenidas Agamenon Magalhães e Domingos Ferreira. Ao todo, 19 mídias foram desinstaladas ao longo, sendo 11 outdoors, 7 top lights e uma empena, esta última estava colocada em um edifício, mas tinha as medidas fora dos padrões.  Só em frente à entrada do Chevrolet Hall, seis equipamentos foram retirados. A ação continuou durante a tarde e noite.  A remoção contou com a atuação de algumas empresas de mídia exterior que enviaram técnicos para retirar os equipamentos. “Informamos aos empresários de mídia exterior na última sexta-feira (12), através de e-mail, da ação que seria realizada. Algumas empresas nos deram o retorno e avi­saram que fariam a retirada do material”, declarou a secretária-executiva de Controle Urbano, Cândida Bomfim.  Para instalar os equipamentos, a empresa deve solicitar uma licença de instalação junto a uma das seis gerências regionais da Secon. Fiscais da se­cretaria comparecem ao local e ana­lisam se a área pode abrigar a publicidade. Somente após essa análise, a licença é liberada. “No caso de área pública, o equipamento não pode ser licenciado e por isso estamos realizando a remoção”, destacou o chefe da Gerência de Operação da Secon, Anízio Aziz.  A retirada de outdoors teve início em maio. Foram 41 mídias desse tipo retiradas de logradouro público, nos bairros de Boa Viagem e do Curado.  A operação seguiu durante o dia de ontem (15), quando foram retiradas também, as mídias insta­ladas no entorno da Estação Joana Bezerra e na Agamenon Magalhães, no sentido Recife-Olinda."],
    [3135,2013,81,"2013-07-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR investe R$ 1,4 milhão na reforma de mais cinco unidades de ensino",1,"A série de reformas em unidades de ensino da rede municipal do Recife, iniciada há duas semanas, ganhou investimento de mais R$ 1,4 milhão ontem (15), ação que beneficiará diretamente 2.474 estudantes. O prefeito Geraldo Julio autorizou o início das obras em quatro escolas e uma creche, que começam a ser requalificadas imediatamente. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 120 dias. Desde o último dia 3, três outras creches começaram a ser reformadas pela PCR, ao custo de R$ 533 mil.  Tiveram a ordem de serviço assinada ontem (15) a Creche Municipal Chico Mendes (Areias) e as escolas municipais Milton de Almeida Santos (Imbiribeira), Maria de Sampaio Lucena (Ibura), Edite Braga (Afogados) e da Iputinga. Na maior e mais antiga delas, a Maria de Sampaio Lucena, inaugurada em 1976, estudam 1.100 alunos em 36 turmas do 6º ao 9º ano do ensino fundamental.  O prefeito Geraldo Julio ressaltou que o investimento na estrutura física das unidades de ensino é um passo importante para transformar a qualidade da educação no Recife. 'Nosso programa de governo dá prioridade à educação, e não poderia ser diferente. Estamos numa sequência de ações pela melhoria da infraestrutura das nossas escolas. Quando fazemos uma ação como esta, que investe R$ 1,4 milhão na requalificação das escolas, estamos valorizando o ca­rinho e a paixão dos profissionais que trabalham pelas crianças, que são o futuro desta cidade', afirmou.  As cinco gestoras das unidades beneficiadas estavam presentes na sala de reuniões do gabinete do prefeito, onde ocorreu a assinatura das ordens de serviço.   Construção de nova coberta, adequação da acessibilidade, reforma dos banheiros, elevação dos pisos, melhoria dos pátios interno e externo, recuperação da cozinha e da fachada são as intervenções previstas para a Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena. Na Escola Municipal da Iputinga, que funciona há 25 anos e tem 758 estudantes, haverá substituição de telhas, combate a cupins, revisão elétrica e hidrossanitária, pintura geral e recuperação do refeitório.  A Escola Municipal Edite Braga, onde estão matriculados 430 estudantes da educação infantil, do 1º ao 5º ano do ensino fundamental e da Educação de Jovens e Adultos, terá um novo bloco de 91 m², com duas salas de aula, sala de arquivo e banheiros.  Já a Escola Municipal Milton de Almeida Santos, com 146 crianças em 12 turmas da educação infantil, terá uma horta no pátio frontal. Além disso, receberá novo telhado, banheiro para pessoas com deficiência, elevação do piso do pátio, revisão da rede elétrica, instalação de toldo no coradouro e pintura geral.  Por fim, a Creche Municipal Chico Mendes poderá dar melhor estrutura às 40 crianças de 1 a 3 anos matriculadas na instituição. A reforma contempla a requalificação do espaço de recreação, implantação de banheiro infantil, ampliação da área de serviço, pintura e revisão das instalações elétricas e hidráulicas."],
    [3136,2013,81,"2013-07-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Saúde Mental do Recife com mais 80 profissionais e reforma em três Caps",1,"O Centro de Atenção Psicossocial (Caps) Cptra, na Tamarineira, estará de 'cara nova' em 120 dias. A Prefeitura do Recife deu início, ontem (15), à uma reforma no equipamento, que é voltado para o tratamento de dependentes de álcool e drogas - a terceira unidade do tipo que passará por uma intervenção da PCR. O prefeito Geraldo Julio, que acompanhou o começo da obra, nomeou mais 28 profissionais para toda a rede de Saúde Mental do Recife, totalizando 80 convocações de concursados desde janeiro de 2013.    As nomeações e a reformas integram o maior conjunto de investimento em Saúde da história do Recife, anunciando pelo prefeito Geraldo Julio em junho. A PCR vai reestruturar toda a rede muni­cipal, somando ações de valorização do capital humano à recuperação de equipamentos e construção de novas unidades.  A meta de nomeações até o final de julho - 627 profissionais - será fechada com a convocação de 175 Agentes Comunitários de Saúde até o final do mês.  'Vamos continuar fazendo o que fizemos desde o primeiro dia do governo: trabalhando firme para a construção de novos equipamentos -  reformando a rede já existente e convocando novos profissionais. Vamos investir mais de R$ 134 milhões nessas intervenções, a exem­plo do Hospital da Mulher e da reforma no Caps', destacou Geraldo Julio. Além do Cptra da Tamarineira, as unidades Professor Luiz Cerqueira, em Santo Amaro,  e Renê Ribeiro, em Afogados, estão sendo reformadas.  Entre os 28 profissionais nomeados pelo prefeito ontem (15), estão 19 psiquiatras, quatro pediatras, quatro assistentes sociais e um clínico-geral. Desses, cinco serão alocados no Caps Cptra -  sendo um psiquiatra, um psicó­logo, dois assistentes sociais e um clínico geral, que se somarão aos 26 profissionais que já atuam na unidade. Todos os profissionais convocados foram aprovados em concurso público.  A reforma do equipamento prevê mudanças estruturais, como revisão da cobertura, instalação de esquadrias, pisos e instalações elétrica e hidrossanitária. Quando a intervenção for concluída, o Caps Cptra passará a atender 24h. A unidade não fechará durante a reforma. Atualmente, 90 pacientes são atendimentos, por dia, no local. Além do equipamento, outras duas unidades estarão funcionando 24h até dezembro: Luiz Cerqueira (Santo Amaro) e o Eulâmpio Cordeiro (Cordeiro), para tratamento de viciados em drogas e álcool.  Depois de vistoriar a unidade, Geraldo Julio reiterou o compromisso da sua gestão com os dependentes químicos. 'Não tem ninguém que não conheça de perto ou que não tenha ouvido falar em uma pessoa que entrou no mundo das drogas. É por isso que fizemos as nomeações, iniciamos as reformas e ainda vamos elaborar o Plano Mu­nicipal de Combate ao Crack. Teremos sempre uma dedicação especial nessa área. Queremos que todas as fa­mílias tenham uma vida normal', reforçou.  Secretária Executiva de Coordenação Geral da Se­cretaria de Saúde do município, Kamila Matos explicou que o Cptra será utilizado como instrumento balizador para combater o crack no município. 'Com essa reforma estamos priorizando esse importante ponto de atenção, por isso a intervenção no Caps é complexa e exige uma ação em conjunto -  mas vamos continuar trabalhando firme para cumprir o nosso compromisso', afirmou."],
    [3137,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",1,"LEI Nº   17.883     /2013  Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, Administrado pela Caixa Econômica Federal imóvel de sua propriedade e dá ou­tras providências.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, regido pela Lei federal no 10.188/2001, de 12/02/2001, representado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do  FAR e operacionalização do Programa Minha Casa, Minha Vida , imóvel de sua propriedade, conforme segue:    PARÁGRAFO ÚNICO - Terreno situado à Rua Lemos Torres, no bairro de Casa Forte, desta cidade, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único da presente lei.    Art.2º - Os bens imóveis descritos no art. 1o desta lei serão utilizados exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida e constarão dos bens e direitos integrantes do FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários destinados ao programa, observadas, quanto a tais bens e direitos, as seguintes restrições:    I - não integram o ativo da Caixa Econômica Federal -   II - não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal -   III - não compõem a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial -   IV - não podem ser dados em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal -   V - não são passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica federal, por mais privilegiados que possam ser -   VI - não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis.     Art.3º. A donatária terá como encargo utilizar o imóvel doado, nos termos desta Lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais, destinadas à população de baixa renda, sob pena de revogação da doação.     Art.4º -Igualmente dar-se-á a revogação da doação caso a donatária deixe de dar início à execução das obras de engenharia civil no imóvel doado dentro do prazo de dois anos, contado da doação, na forma desta lei.    Art.5o - Em quaisquer das hipóteses preconizadas nos artigos 2o, 3o e 4o desta lei, a revogação operar-se-á automaticamente, independente de aviso, interpelação ou notificação da donatária, revertendo a propriedade dos imóveis doados ao domínio pleno deste município.    Art.6o - As despesas decorrentes da doação correrão à conta da donatária.    Art.7o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,   12  de   julho     de  2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 21/2013 Autoria do Poder Executivo.    ANEXO ÚNICO  MEMORIAL DESCRITIVO DO TERRENO  PERÍMETRO TOTAL DO TERRENO PARA HABITACIONAL LEMOS TORRES  Localização: Rua Lemos Torres - Casa Forte / Recife - PE  Perímetro: 422,62 m                   Área Total:  7.599,70 m²    Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 1, de coordenadas N 9.111.553.8722 e E 288.931.2120 -  deste segue através de um arco de 108,0 m de raio e 30,61 m de extensão, até o Ponto 2, de coordenadas N 9.111.526.2085 e E 288.931.0802 -  deste segue através de um arco de 168,60 m de raio e 17,72 m de extensão até o Ponto 3, de coordenadas N 9.111.512.0503 e E 288.941.7190 -  desde segue através de um arco de 14788,28 m de raio e 29,97 m de extensão até o Ponto 4, de coordenadas N 9.111.488.5907 e E 288.960.3679 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 19,02 m até o Ponto 5, de coordenadas N 9.111.473.5466 e E 288.972.0009 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 67,51 m até o Ponto 6, de coordenadas N 9.111.418.0156 e E 289.010.4011 -  deste segue através de um arco de 3,5 m de raio e 9,04 m de extensão, até o Ponto 7, de coordenadas N 9.111.412.8101e E 289.006.1391 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 61,76 m até o Ponto 8, de coordenadas N 9.111.473.2198 e E 288.949.4089 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 19,25 m até o Ponto 9, de coordenadas N 9.111.444.8292 e E 288.931.7235 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 65,29 m até o Ponto 10, de coordenadas N 9.111.470.6362 e E 288.870.0524 -  deste segue através de um arco de 6,0 m de raio e 5,82 m de extensão até o Ponto 11, de coordenadas N 9.111.475.5200 e E 288.870.0524 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 89,60 m até o Ponto 12, de coordenadas N 9.111.554.3450 e E 288.912.6569 -  deste segue através de um arco de 5,5 m de raio e 7,15 m de extensão até Ponto 1, ponto inicial da descrição desse perímetro.     LOTE DE TERRENO PRÓPRIO, Nº 12 A, DA QUADRA \\'A\\'  Localização: Rua Lemos Torres - Casa Forte / Recife - PE  Perímetro:   300,97 m                   Área Total:      5.185,64 m².    Lote de terreno próprio Nº 12 - A, situado na Rua Lemos Torres, componente do Loteamento do terreno onde existiu a casa nº 652, na Avenida 17 de Agosto, Casa Forte, nesta cidade, que mede de frente, em três segmentos de reta, o primeiro de 15,06, com um ângulo de 181°, o segundo de 27,15m, com um ângulo de 179° e o terceiro de 30,16m, com um ângulo de 85°, 88,55m do lado direito, com um ângulo de 89°, em cinco segmentos de retas do lado esquerdo, o primeiro de 15,66m, com um ângulo de 168°, o segundo de 4,31m, com um ângulo de 94°, o terceiro de 1,60m, com um ângulo de 270°, o quarto de 24,37m, com um ângulo de 176° e o quinto de 6,69m, com um ângulo de 100° e de fundos, em um segmento de reta de 13,33m, um segmento de curva de 29,62m e dois segmentos de reta, o primeiro de 30,52m, com um ângulo de 174° e o segundo de 6,26m, com um ângulo de 126°, perfazendo uma área total de 5.185,64m². Confrontando-se pela frente com a Rua Lemos Torres -  pelo lado direito, com a Rua Flamengo -  pelo lado esquerdo, com a Rua SD 9736 -  e pelos fundos, com a Rua SD 9741.     LOTE DE TERRENO PRÓPRIO, Nº 12 A, DA QUADRA \\'A\\' - ALODIAL  Localização: Rua Lemos Torres - Casa Forte / Recife - PE  Perímetro: 294,84 m                   Área Total: 3.792,78 m²  Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 1, de coordenadas N 9.111.553.8722 e E 288.918.2120 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 23,55 m até o Ponto 2, de coordenadas N 9.111.532.2389 e E 288.927.5149 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 3,51 m até Ponto 3, de coordenadas N 9.111.529.1700 e E 288.925.5947 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 10,45 m até Ponto 4, de coordenadas N 9.111.519.8018 e E 288.921.5691 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 8,34 m até o Ponto 5, de coordenadas N 9.111.511.3699 e E 288.920.8726 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 9,35 m até Ponto 6, de coordenadas N 9.111.502.2352 e E 288.922.1879 -  deste segue segue em um segmento de reta, medindo 6,07 m até Ponto 7, de coordenadas N 9.111.496.4649 e E 288.924.2402 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 11,61 m até até o Ponto 8, de coordenadas N 9.111.486.7133 e E 288.930.4366 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 27,82 m  até o Ponto 9, de coordenadas N 9.111.463.7070 e E 288.947.2705 -  deste segue em um segmento de reta, m"],
    [3138,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",2,"edindo 20,83 m até o Ponto 10, de coordenadas N 9.111.446.1594 e E 288.936.0557 -  deste segue através de um arco de 6,00 m de raio e 4,93 m de extensão até o Ponto 11, de coordenadas N 9.111.470.6362 e E 288.871.7457 -  deste segue através de um arco de 6,00 m de raio e 5,92 m de extensão até o Ponto 13, de coordenadas N 9.111.475.4800 e E 288.870.0308 -  deste segue através de um arco de 5,50 m de raio e 7,15 m de extensão até o Ponto 1, ponto inicial da descrição desse perímetro.  LOTE DE TERRENO PRÓPRIO, Nº 12 A, DA QUADRA \\'A\\' - MARINHA  Localização: Rua Lemos Torres - Casa Forte / Recife - PE  Perímetro: 161,40 m.  Área Total:     1.392,86 m²    COORDENADAS:P1 (288916.8200m e 9111491.3200m ) -  P2 (288917.7063m e 9111561.4305m ) -  P3 (288959.8582m e 9111491.0796m ) -  P4 (288935.5345m e 9111445.7550m ) -  P5 (288870.3736m e 9111474.2922m ) -  P6 (288869.9798m e 9111476.8836 ) e P7 (288893.7181m e 9111520.4284m ).  DIMENSÕES: Frente: 54,85 em quatro segmentos de: 27,82m -  11,61m -  6,07m e 9,35m -   Lado Direito: 22,30m em três segmentos de: 8,34m -  10,45m e 3,51m -   Lado Esquerdo: 27,12m em um segmento de reta de: 27,12m e  Fundos: 56,63m em um segmento de reta de: 56,63m.  CONFRONTAÇÕES:  Frente: Com a parte alodial do respectivo terreno -   Lado Direito: Com a parte alodial do respectivo terreno -   Lado Esquerdo: Com as casas nºs 49, 52, 215, 58 B, 58 A, 58 e   Fundos: Com o Beco 10ª Travessa.    ÁREA PÚBLICA (RUA e PRAÇA)  Localização: Rua Lemos Torres - Casa Forte / Recife - PE  Perímetro: 327, 40 m                   Área Total:        2.414,06 m²    Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 1, de coordenadas N 9.111.488.5907 e E 288.960.3679 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 19,02 m até o Ponto 2, de coordenadas N 9.111.473.5466 e E 288.972.0009 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 67,51 m até Ponto 3, de coordenadas N 9.111.418.0156 e E 289.010.4011 -  deste segue através de um arco de 3,59 m de raio e 9,04 m de extensão até Ponto 4, de coordenadas N 9.111.412.8101 e E 289.006.1391 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 61,76 m até o Ponto 5, de coordenadas N 9.111.437.2198 e E 288.949.4089 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 19,25 m até Ponto 6, de coordenadas N 9.111.446.1594 e E 288.931.7235 -  deste segue através de um arco de 6,00 m de raio e 4,92 m de extensão até Ponto 7, de coordenadas N 9.111.446.1594 e E 288.936.0557 -  deste segue em um segmento de reta, medindo 46,30 m até até o Ponto 8, de coordenadas N 9.111.485.2145 e E 288.960.9167 -  deste segue através de um arco de 3,52 m de raio e 3,57 m de extensão até o Ponto 1, ponto inicial da descrição desse perímetro.    OBSERVAÇÕES:  \\'Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.  \\'O memorial descritivo foi elaborado, segundo informações contidas em certidões cartoriais e da SPU .    LEI Nº    17.884        /2013  Altera dispositivos da Lei 15.604/92 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cria um Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - O Art. 4º, inciso IV, V, VII e XI da Lei 15.604, de 18 de fevereiro de 1992, passam a vigorar com as seguintes redações:     IV - registrar as organizações da sociedade civil sediadas e com atuação no Município do Recife, que prestem atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, executando os programas previstos nos art. 90 e 91, caput, e, no que couber, as medidas previstas nos artigos 101, 112 e 129, todos da Lei nº 8.069/90 -      V - fiscalizar e monitorar a execução da política municipal de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente nas esferas governamentais e não governamentais -      VII - manter permanente intercâmbio com os Conselhos Tutelares do Município do Recife, facilitando o entendimento entre os poderes Legislativo e Judiciário, assim como propor nova legislação sobre a defesa da criança e do adolescente -      XI - regulamentar, organizar e coordenar o processo de escolha dos conselheiros tutelares seguindo as orientações da lei 8.069/90, e demais legislações em vigor relativas ao tema.     Art. 2º - Revogar integralmente o inciso VIII, do Art. 4º, da Lei 15.604, de 18 de fevereiro de 1992.     Art. 3º - O Art. 4º da Lei 15.604, de 18 de fevereiro de 1992, passa a vigorar acrescido dos incisos XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII, com as seguintes redações:    XII - inscrever programas/projetos e serviços de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias em execução no Município do Recife por entidades governamentais e organizações da sociedade civil, conforme legislação em vigor relativa ao tema -      XIII - recadastrar, a cada 02 anos, as entidades e os programas em execução, certificando-se de sua contínua adequação à política formulada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente, conforme legislação em vigor relativa ao tema -      XIV - acompanhar, avaliar, controlar e deliberar as ações públicas de promoção e defesa desenvolvidas pelo Sistema de Garantia de Direitos -      XV - participar e acompanhar a elaboração, aprovação e execução do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual) locais e suas execuções, indicando modificações necessárias à consecução dos objetivos da política dos direitos da criança e do adolescente -      XVI - gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no sentido de definir a utilização dos respectivos recursos, por meio de plano de aplicação, conforme a lei municipal nº 15.820/1993 -      XVII - fomentar a integração dos atores do Sistema de Garantia de Direitos -      XVIII - articular e provocar os órgãos executores de políticas públicas direcionadas à Criança e ao Adolescente e os Conselhos setoriais -      PARÁGRAFO ÚNICO - As entidades receptoras de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e suas respectivas dotações oriundas do Fundo, ou por este repassadas, serão nominalmente listadas e nomeadas em sítio do Portal da Transparência da PCR, idem suas respectivas prestações de contas.     Art. 4º - O Art. 5º, da Lei 15.604, de 18 de fevereiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:    Art. 5º O Município garantirá, através de seus órgãos próprios ou mediante convênios com entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, que prestará assistência jurídica e social à criança e ao adolescente.     Art. 5º - O Art. 6º e seus parágrafos da Lei 15.604, de 18 de fevereiro de 1992, com redação dada pela Lei Municipal nº 16.558, de 27.03.2000, passam a vigorar com a seguinte redação:    Art. 6º O conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto de 16 (dezesseis) membros, com mandato de 02 (dois) anos, que elegerão o Presidente d"],
    [3139,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",3,"entre seus pares.     § 1º A composição do Conselho, guardada a paridade entre representantes de entidades governamentais e não governamentais, indicados ou eleitos na forma abaixo e nomeados pelo Poder Executivo Municipal, deverá ser a seguinte:    I - Membros do Poder Executivo e Legislativo do Município do Recife (Redação dada pela Lei 16.558/2000):     a) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, indicados pelo Gabinete do Prefeito da Cidade do Recife -  (Redação dada pela Lei 16.558/2000) -      b) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, indicados pela Secretaria de Educação -  (Redação dada pela Lei 16.558/2000) -     c) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, indicados pela Secretaria de Saúde -  (Redação dada pela Lei 16.558/2000) -     d) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, indicados pela Secretaria de Assuntos Jurídicos -  (Redação dada pela Lei 16.558/2000) -     e) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, indicados pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos -      f) 01 (um) membro titular indicado pela Secretaria de Finanças, e seu respectivo suplente, pela Secretaria de Juventude e Qualificação profissional -      g) 01 (um) membro titular indicado pela Secretaria de Turismo e Lazer, e seu respectivo suplente, pela Secretaria de Esportes e Copa do Mundo -      h) 01 (um) membro titular e seu respectivo suplente, representando a Câmara Municipal do Recife indicados pelo Presidente daquela Casa.     II - 08 (oito) entidades não governamentais, representada por seus membros titulares e seus suplentes, devidamente registradas na forma do Inciso IV do Artigo 4º desta Lei, que não estejam inadimplentes com o Fundo Municipal ou com pendências no Tribunal de Contas, nem respondendo a processos éticos disciplinares no Ministério Público e que tenham como objetivo a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, os quais serão nomeados pelo Chefe do Executivo dentre os eleitos.     § 2º Os representantes governamentais poderão ser substituídos pela autoridade que os indicou, a qualquer momento, sendo, neste caso, o Conselho comunicado oficialmente.     § 3º A participação no Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente não poderá ser remunerada, a qualquer título, por se tratar de encargo de interesse público relevante.     § 4º São impedidos de exercer a função de Conselheiros ou Conselheiras de Direitos da Criança e do Adolescente, aqueles (as) que sejam entre si, marido e mulher, ascendente e descendente, sogro e genro ou nora, irmãos, tio e sobrinho, cunhados, padrastos ou madrastas e enteados.     §5º A Representação dos Conselheiros (as) da Sociedade Civil, no COMDICA, não deverá ultrapassar em 02 mandatos consecutivos.     §6º Os representantes da sociedade civil no conselho terão que comprovar, por meio de documento idôneo, algum tipo de vínculo com a entidade que estará representando.     § 7º O processo de escolha da representação da Sociedade Civil no conselho deve ser executado sem a interferência do poder público, em assembleia própria convocada pela sociedade civil, fiscalizada pelo Ministério Público, com a escolha direta das organizações que atuam junto à política da criança e do adolescente, a exemplo das entidades de atendimento direto, de estudo e de pesquisa e, de seguimento de classe ou, ainda, que se enquadrem na situação de promoção, defesa e garantia dos direitos humanos da criança e do adolescente.     § 8º Os integrantes do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente não poderão ser \\'Ficha Suja\\', nos temos da Lei Federal 135/2010.    Art. 5º - O Art. 8º da Lei 15.604, de 18 de fevereiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:    Art. 8º Os programas, projetos e atividades do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente serão custeados por dotações e rubricas orçamentárias específicas (LOA) para esta finalidade, junto ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.     Art. 6º - O Art. 9º da Lei 15.604, de 18 de fevereiro de 1992, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 3º e 4º, com a seguinte redação:    §3º O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Município do Recife não celebrará convênios com entidades e órgãos que ocupem assento no Conselho durante o período do mandato, em relação aos recursos oriundos do Tesouro Municipal.   §4º O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente atuará com um comitê avaliador externo, composto por órgãos de referência, cabendo-lhe indicar profissionais de expe­riência na área da infância para analisar e avaliar propostas de trabalho apresentadas ao Conselho, sempre que ocorrer o lançamento do edital do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.     Art. 7º - Os arts. 10 e 11 da Lei 15.604, de 18 de fevereiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:    Art. 10. A estrutura Político Administrativo do COMDICA será a seguinte: Presidência, Vice-Presidência, Secretaria e Tesouraria.     I- A estrutura funcional é composta por: plenário, diretoria colegiada, comissões temáticas, com a definição de suas respectivas atribuições em Regimento Interno.     II - A indicação dos membros à diretoria colegiada do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá assegurar a alternância anual entre representantes do governo e da sociedade civil organizada sem interferência de nenhum dos segmentos.     III - A criação das comissões temáticas e grupos de trabalho deverão ser compostos de forma paritária.     IV - A forma como será deflagrado e conduzido o procedimento administrativo visando excluir conselheiro (a) ou seu representante, quando da reiteração de faltas injustificadas e/ou prática de ato incompatível com a função, observando a legislação específica e o Regimento Interno.     V -  Os integrantes do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, não poderão ter \\'Ficha Suja\\' nos termos da Lei Federal 135/2010.    Art. 11 A Estrutura mínima administrativa do COMDICA terá a seguinte composição:     I - 01 (Uma) Secretária Executiva.   II - 06 (Seis) profissionais para equipe técnico sócio-pedagógica.   III - 02 (Dois) profissionais para equipe técnico-financeira.   IV - 03 (Três) profissionais para apoio administrativo.     PARÁGRAFO ÚNICO. As funções e atribuições estarão definidas no regimento interno do COMDICA.     Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitada a duração do mandato dos atuais membros do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.     Recife,12  de  julho     de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 23/2013 Autoria do Poder Executivo."],
    [3140,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº  27.218   DE  11  DE      julho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 4.489.551,41 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e um centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         1.000.000,00    3300 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO  3301 - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano - Administração Direta  3301.23.692.1.321.2.999 - Acesso ao Microcrédito Orientado  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                             71.220,00      5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.04.122.2.161.1.517 - Ampliação, Reforma e Recuperação de Prédios Administrativos  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                   202.264,18  5006.15.451.1.304.1.563 -Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                   388.067,23  5006.15.451.1.310.1.576 -Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                   482.000,00    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5302 - Fundo Municipal de Saneamento - FMSAN  5302.17.512.1.220.2.044 - Manutenção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica            346.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos  Carnavalesco, Junino e Natalinos, Conforme Indicação Individual e  Equitativa dos Membros do Poder Legislativo (Emenda Parlamentar)  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica              200.000,00  6201.13.392.1.211.2.579 -Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica              1.800.000,00  TOTAL                                                                                                  4.489.551,41  ===========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                                   266.000,00  3300 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO  3301 - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano - Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                  23.286,00  3301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                     7.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   40.934,00    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                                 3.000.000,00  5006.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.30.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                     85.000,00  5006.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                                   482.000,00  5006.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                                   505.331,41    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5302 - Fundo Municipal de Saneamento - FMSAN  5302.17.541.1.302.2.875 - Promoção da Consciência Ambiental através da Educação e  da Arte - Educasanear  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                  80.000,00  TOTAL                                                                                                   4.489.551,41  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.219  DE 11 DE   julho   DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS -  CTTU o crédito suplementar de R$ 5.043,81 (cinco mil e quarenta e três reais e oitenta e um centavos) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6406 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  6406.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0641 - Obrigações Tributárias e Contributivas                               5.043,81  TOTAL                                                                        5.043,81  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determ"],
    [3141,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"ina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6406 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  6406.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0641 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     5.043,81  TOTAL                                                                        5.043,81  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 11 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças"],
    [3142,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº1925  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 679/2013-STL,  R E S O L V E:  Alterar a nomenclatura dos cargos ocupados pelos funcionários da Secretaria de Turismo e Lazer, abaixo relacionados, nos seguintes termos:  O cargo de Gestor de Atrativos Turísticos do Recife Antigo, símbolo 'CAA-1', ocupado por PEDRO HENRIQUE MONTEIRO LEITÃO, CPF nº 04577569426, matrícula nº 93.311-5, passa a denominar-se Gestor de Mercado Nacional, símbolo 'CAA-1'.    O cargo de Gestor de Infraestrutura Turística, símbolo 'CAA-1', ocupado por BÁRBARA FERRO DA COSTA LIMA, CPF nº 04776340445, matrícula nº 91.407-9, passa a denominar-se Gestor de Produtos Turísticos, símbolo 'CAA-1'.    O cargo de Gestor de Produtos Turísticos, símbolo 'CAA-1', ocupado por CAROLINE MARQUES CAVALCANTE CUNHA, CPF nº 02351936400, matrícula nº 97.717-7, passa a denominar-se Gestor de Qualificação Turística, símbolo 'CAA-1'.    O cargo de Gestor de Parques e Mercados Públicos, símbolo 'CAA-1', ocupado por BRUNO DE PINHO ALVES BARRETO CAMPELO, CPF nº 02448362483, matrícula nº 87.798-7, passa a denominar-se Gestor de Mercados Públicos, símbolo 'CAA-1'.    O cargo de Gestor de Mercado Nacional, símbolo 'CAA-1', ocupado por ROBERTA JAROSLAVSKY, CPF nº 04733475470, matrícula nº 92.559-9, passa a denominar-se Gestor de Marketing Turístico, símbolo 'CAA-1'.    O cargo de Gestor de Planejamento e Monitoramento, símbolo 'CAA-1', ocupado por LUÍS OTÁVIO CYSNEIROS VIEIRA BASTOS, CPF nº 04614007406, matrícula nº 97.498-6, passa a denominar-se Gestor de Monitoramento, símbolo 'CAA-1'.    O cargo de Gestor de Empenhos e Pagamentos, símbolo 'CAA-1', ocupado por MA­RILIA REGO BARROS DA FONTE, CPF nº 96104333400, matrícula nº 71.410-6, passa a denominar-se Gestor de Administração e Finanças, símbolo 'CAA-1'.    O cargo de Gestor de Projetos de Captações e Convênios, símbolo 'CAA-1', ocupado por ROSA MARIA SURUAGY DE OLIVEIRA ORDONHO, CPF nº 88276406491, matrícula nº 97.040-7, passa a denominar-se Gestor de Captações e Convênios, símbolo 'CAA-1'.    O cargo de Secretária dos Gabinetes Executivos, símbolo 'CAA-2', ocupado por BRÁULIO MOURA DA SILVA, CPF nº 03245781482, matrícula nº 97.715-8, passa a denominar-se Chefe de Divisão de Turismo de Base, símbolo 'CAA-2'.    O cargo de Chefe de Divisão de Publicidade, símbolo 'CAA-2', ocupado por ISABELY KARINE CAVALCANTI DE BRITO, CPF nº 08795440402, matrícula nº 97.253-9, passa a denominar-se Chefe de Divisão de Comunicação, símbolo 'CAA-2'.    O cargo Chefe de Divisão de Marketing Turístico, símbolo 'CAA-2', ocupado por BRUNO GUSTAVO SANTOS TENÓRIO DA SILVA, CPF nº 02839115492, matrícula nº 97.197-2, passa a denominar-se Chefe de Divisão de Sensibilização Turística, símbolo 'CAA-2'.    O cargo de Chefe de Divisão de Convênios e Captação de Recursos, símbolo 'CAA-2', ocupado por MARIA ARRAES DE ALENCAR, CPF nº 71957340487, matrícula nº 97.187-7, passa a denominar-se Chefe de Divisão de Eventos no Recife Antigo, símbolo 'CAA-2'.    O cargo de Chefe de Setor de Mercado Internacional, símbolo 'CAA-3', ocupado por LETÍCIA PAULA DA SILVA, CPF nº 08840027483, matrícula nº 97.715-8, passa a denominar-se Chefe de Setor de Secretaria, símbolo 'CAA-3'.    O cargo de Chefe de Setor de Mercado Nacional, símbolo 'CAA-3', ocupado por RICARDO DANTAS DE VASCONCELOS FILHO, CPF nº 10999768476, matrícula nº 97.615-1, passa a denominar-se Chefe de Setor de Marketing, símbolo 'CAA-3'.    O cargo de Chefe de Setor de Atendimento ao Turista no Recife Antigo, símbolo 'CAA-3', ocupado por LARISSA MAYNARA CRUZ E SILVA, CPF nº 0897135648, matrícula nº 97.186-2, passa a denominar-se Chefe de Setor de Atendimento no Recife Antigo, símbolo 'CAA-3'.    PORTARIA Nº1926  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 016/2013 - GAB/SECM,  R E S O L V E:  Atribuirao servidor EDSON ALVES DE OLIVEIRA, Matrícula 78.643-0, CPF n° 093.692.794-15  a Gratificação Encargo de Gabinete para motorista, instituída pela Lei 17.385/2007 a partir de 12 de março de 2013.      PORTARIA Nº1927  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no ar 8° e anexo IX da Lei 17.239/2006 e tendo em vista o contido no Ofício nº 037/2013 - SAJ/PFM/MVM/PCR,   R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviçoao servidor LEONARDO AVELAR DA FONTE, matrícula 87.486-3, CPF nº 032.040.004-27, Procurador Judicial - PJU-1 para PJU-2..      PORTARIA Nº1928  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação,   R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:    NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Cácia Maria Gonçalves de Lima Muniz 89.512-8 Prof.I 19/05/2013  Christiany Oliveira de Araújo 89.492-5 Prof.I 16/05/2013  Giane Ferreira de Aguiar 88.412-4 Prof.I 31/05/2013  Ivaneide de Albuquerque Seabra Araújo  89.474-3          Prof.I 15/05/2013  Paula Juliana Menezes de Oliveira 89.516-6 Prof.I 21/05/2013  Teresinha de Jesus Cavalcanti 88.426-8 Prof.I 08/04/2013      PORTARIA Nº1929  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suasatribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 645/2013-GAB/SE do Secretário de Educação de Recife.  R E S O L V E   Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação-SE, a servidora ROSA AMARÍLES ALVES DE ARAÚJO, Matrícula nº 56.964-3, CPF nº 398.613.924-91, que se encontrava à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, com efeito retroativo a 14 de abril de 2013.    PORTARIA Nº1930  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 320/2013-SEIg do Secretário de Educação da Prefeitura de Igarassu/PE.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação a servidora JEANNE LOPES CABRAL, professora, Matrícula nº 55.764-3, CPF nº 233.579.594-53, que se encontrava à disposição da Prefeitura de Igarassu/PE, com efeito retroativo de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº1931  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 720/2013-GAB/SE do Secretário de Educação de Recife.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação-SE, a servidora MA­RILOURDES MOREIRA DE MELLO, Matrícula nº 57.415-6, CPF nº 326.673.534-04, que se encontrava à disposição do Governo do Estado de Pernambuco, com efeito retroativo a 24 de abril de 2013.    PORTARIA Nº1932  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o art. 118da Lei 14.728/85,  R E S O L V E:  Deferir o pedidode retorno antecipado de Licença sem vencimentos da servidora ALINNE ROSE CARVALHO DE AGUIAR, matrícula 86.807-2, a contar de 01/05/2013.    PORTARIA Nº1933  DE "],
    [3143,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2," 12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o art. 118da Lei 14.728/85, e o contido no Ofício nº273/13 - GEAF/SEMOC/PR,  R E S O L V E:  Deferir o pedidode retorno antecipado de Licença sem vencimentos do servidor GLEIDSON DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA, matrícula 86.645-2, a contar de 03/07/2013.    PORTARIA Nº1934  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 070/2013 - GMPS/SADGP,   R E S O L V E:  Dispensaro servidor LUCIANO ALMEIDA DO NASCIMENTO, matrícula 38.269-0, CPF nº 217.444.754-15 da Função Gratificada de Supervisor 1 símbolo 'FG1', da Secretaria de Gestão de Pessoas, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº1935  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 309/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Dispensar, SOLANGE VIEIRA DA SILVA, CPF 36361763404, matrícula nº 39.097-1, da função gratificada de Supervisor 1 - Abastecimento, símbolo 'FG1', da Gerência de Administração Setorial, da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1936  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 310/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Dispensar, LOURDES BARBOSA DE SOUZA ARAÚJO, CPF 16795660400, matrícula nº 91.819-9, da função gratificada de Supervisor 1 - Licitação e Contratos, símbolo 'FG1', da Gerência de Administração Setorial, da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1937  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 311/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Dispensar, HELCILENE OLIVEIRA SIVINI, CPF 09095543404, matrícula nº 91.820-3, da função gratificada de Supervisor 1 - Gestão de Pessoas, símbolo 'FG1', da Gerência de Administração Setorial, da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1938  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 316/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Dispensar JOSÉ FERNANDO DE ANDRADE IRMÃO, CPF nº 23418877400, matrícula nº 43.872-3, da função gratificada de Supervisor 1 - Manutenção do Teatro de Santa Isabel, símbolo 'FG1', da Orquestra Sinfônica do Recife, da Secretaria de cultura, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº1939  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 780/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear JAIRO ANTÔNIO CARDOSO DA SILVA, CPF nº 04770647441, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar da Divisão de Administração, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, a contar de 27 de maio de 2013.    Nomear ELISÂNGELA ALVES DA COSTA, CPF nº 71856145468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor da Divisão de Finanças, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, a contarde 03 de junho de 2013.      PORTARIA Nº1940  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 147/2013 - GAB/SJQP,  R E S O L V E:  Nomear LUANA CARLA LINS MERGULHÃO, CPF nº 01840354496, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Educação Profissionalizante, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, a contar de 01 de maio de 2013.    Nomear CAMILA MACHADO LEOCADIO LINS DOS SANTOS, CPF nº 05172416412, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Projetos, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, a contar de 01 de maio de 2013.    Nomear SIMONE ADÉLIA DIONÍZIO LEITE, CPF nº 02693668492, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Elaboração e Prestação de Contas de Projetos, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, a contar de 06 de maio de 2013.    Nomear FLÁVIO BARBOSA DA SILVA, CPF nº 66919363453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Acompanhamento de Projetos, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1941  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 147/2013 - GAB/SEDA,    R E S O L V E:  Nomear JOÃO MARCELO DE SOUZA FIGUEIREDO, CPF nº 79412130449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Área de Medicina Veterinária, da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de julho de 2013.    Nomear FAUSTO ARAÚJO MELO, CPF nº 02728690405, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Atendimento ao Público, Estágios e Voluntariado, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº1942  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 343/2013 - GAB/SEDPU,  R E S O L V E:  Nomear, KLEYTON DANGERLLANY DA SILVA, CPF nº 04722408467, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Apoio a Micro e Pequenas Empresas, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº1943  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 676/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  Nomear JEANE OLIVEIRA WANDERLEY DOS SANTOS, CPF nº 42741599491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Parques, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 15 de abril de 2013.    PORTARIA Nº1944  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 680/2013 - GAB/STL  R E S O L V E:  Nomear INGRID TELES MONTEIRO, CPF nº 09370497439, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Lazer e Eventos, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº1945  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 649/2013 - GAB/STL  R E S O L V E:  Nomear ANA CLAUDIA LUCENA PEIXOTO LEITE, CPF nº 91898277400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Projetos de Captação, da Secretaria de Turismo e Lazer, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013,a contar de 02 de julho de 2013.    PORTARIA Nº1946  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 140/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Nomear ANDRÉ LUIZ ALVES CORREIA, CPF nº 93659891404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº1947  D"],
    [3144,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"E  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 291/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Nomear MARIA DO SOCORRO DO REGO LIMA MARINHO, CPF nº 33380090468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo, 'CAA-4', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº1948  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 262/2013 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Nomear ANTÔNIO DE PÁDUA CÉSAR DA SILVA, CPF nº 03473973440, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente da Política Municipal Sobre Drogas, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, com fundamento do Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº1949  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 107/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear MARIANE TENÓRIO RÉGIS, CPF nº 04571556470, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Projetos, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1950  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 166/2013 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Nomear JOSÉ CARLOS CORREIA LEÔNCIO, CPF nº 39130525420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Pessoal, símbolo 'CAA-3', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 03 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1951  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 166/2013 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Nomear GLEIDSON ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 39906310472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Saneamento e Obras, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Saneamento, a contar de 25 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1952  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 175/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear ANA PAULA PEIXOTO PAASHAUS, CPF nº 01884291406, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Mobilização Social, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº1953  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 195/2013 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Nomear REGINALDO BARBOSA DA SILVA, CPF nº 22505482420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Habitação e Urbanismo, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Saneamento do Recife - SESAN, a contar de 15 de Julho de 2013.    PORTARIA Nº1954  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 107/2013 - GAB/,  R E S O L V E:  Nomear VALMIR ALVES RUFINO, CPF nº 42621712487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Habitação e Urbanismo, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Saneamento, a contar de 02 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1955  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 139/2013 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Nomear LUIS ANTONIO GONÇALVES DE MELO, CPF nº 44901810430, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Educação Ambiental, símbolo 'CAA-2', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 01 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1956  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear SILVIA MARTINS TORREÃO, CPF nº 28104501453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Educação Corporativa e Escola de Governo, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1957  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 742/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GIOVANNA LUSTOSA CABRAL, CPF nº 06519313475, o cargo de provimento em comissão de Assistente do Centro de População de Rua, símbolo 'CAA-4', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de setor de Centro de Referência de Assistência Social, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº1958  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 343/2013 - GAB/SEDPU,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FERNANDA MARIA BUARQUE RAMOS, CPF nº 47279257453, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Apoio a Micro e Pequenas Empresas, símbolo 'CAA-2', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Crédito, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº1959  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 677/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GABRIELA MEDEIROS DE ARRUDA RICARDO, CPF nº 04026854400, matrícula nº 97.758-3, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Eventos e Receptivos, símbolo 'CAA-2', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Lazer e Eventos, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 06 de julho de 2013.    PORTARIA Nº1960  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 253/2013 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, ANA DANIELLE DOS SANTOS PINTO, CPF nº 2255506440, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão do Enfrentamento às Drogas, símbolo 'CAA-2', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Ações Emergenciais, símbolo 'CAA-2', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 03 de julho de 2013.     PORTARIA Nº1961  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 342/2013 - GAB/SEDPU,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CHRISTIANE CAMPELO MARTINS, CPF nº 43942326434, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Crédito, símbolo 'CAA-1', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Apoio a Cadeias Produtivas, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº1962  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 194/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, EGABRIEL RODRIGUES DE BARROS, CPF nº 08105172488, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Pesquisa de Diagnóstico, símbolo 'CAA-4', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissã"],
    [3145,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"o de Chefe de Setor de Infraestrutura , símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Saneamento, a contar de 15 de julho de 2013.    PORTARIA Nº1963  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 952/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA DO CARMO BARBOSA DA SILVA, CPF nº 71139346415, matrícula nº 33.481-0, da função gratificada de Vice-Dirigente, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA 06, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente, da referida Escola, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de junho de 2013.    Designar DANIELLA CARLA JERONIMO DA SILVA, CPF nº 03255452430, matrícula nº 88.406-7, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1964  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 953/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LUCICLEIDE AMANCIO DA SILVA, CPF nº 79981240400, matrícula nº 66.951-2, da função gratificada de Vice-Dirigente, da Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA 03, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente, da referida Escola, da Secretaria de Educação, a contar de 28 de maio de 2013.    Nomear ANA MARIA DE QUEIROZ, CPF nº 90815785453, matrícula nº 87.068-6, para exercer a função gratificada de Vice-Dirigente, da Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar de 28 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1965  DE  12DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93, e o contido no Ofício nº1106/2013 - DPR/EMLURB,  RESOLVE :  Art.1º - Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação, bem como, para processar licitações na modalidade pregão, pelo período de 01(um) ano, a contar de 08 de julho de 2013, os funcionários abaixo relacionados, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB,atribuindo-lhes, conforme o caso, a gratificação prevista no artigo 1º, incisos I ou II, da Lei nº 17.172 de 30.12.2005.    PRESIDENTE   DANIELE HENRIQUES SIMPLÍCIO, matricula nº 71.224-8, CPF nº 05359302402,    MEMBROS  ROBERTO CARLOS DO NASCIMENTO ALMEIDA, matrícula nº 4328-1, CPF nº 39904997420,  YASUHIKO HATORI, matrícula nº 0092-2, CPF nº 01912232472,    SUPLENTES  RINALDO PEREIRA NUNES, matrícula nº 4307-9, CPF nº 47930039404,  RICARDO CÂNDIDO DA SILVA, matrícula nº 3187-9, CPF nº 21320772404,    PREGOEIRA  DANIELE HENRIQUES SIMPLÍCIO, matricula nº 71.224-8, CPF nº 05359302402,    APOIO  RINALDO PEREIRA NUNES, matrícula nº 4307-9, CPF nº 47930039404,  MÁRCIA CLÁUDIA MATIAS DA SILVA, matrícula nº 4567-5, CPF nº 47970570410,    SUPLENTES  YASUHIKO HATORI, matrícula nº 0092-2, CPF nº 01912232472,  ROBERTO CARLOS DO NASCIMENTO ALMEIDA, matrícula nº 4328-1, CPF nº 39904997420    Art.2º - Fica revogada a Portaria nº 141 de 25 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº1966  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 481/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, DANIEL SABOYA PAES BARRETO, matrícula nº 98.073-4, como Titular, em substituição a Rodrigo de Andrade Lima Molina, Matrícula nº 96.986-6, para compor o Conselho de Revisão Administrativa, representando a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, para o biênio 2013/2015.    PORTARIA Nº1967  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 348/2013 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, ROSÂNGELA MATIAS BORGES, CPF nº 41749286491, matrícula nº 100.199-0, como Membro da Comissão Permanente de Licitação, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV,durante o afastamento da titular LÚCIA TEREZA ANTUNES DA SILVA, CPF nº 22351264487, matrícula nº 100.147-7, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº1968  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofício nº 425/2013 - GAB/SECM,  R E S O L V E:  Designar, VALÉRIA VANDA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 45492093487, matrícula nº 97.350-1,para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gestora de Orgamento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Esporte e Copa do Mundo, durante o afastamento do titular LÚCIA DE FÁTIMA PEREIRA BRITO, CPF nº 17201667491, matrícula nº 89.441-3,que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de outubro de 2013, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº1969  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 495/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar SUSAN PROCOPIO LEITE CARVALHO, CPF nº 02314091418, matrícula nº 63.905-1, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Procurador Chefe da Procuradoria de Termos Licitações e Contratos, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular DANILO MIRANDA VIEIRA,CPF nº 02884419442, matrícula nº 68.524-9, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº1970  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1029/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar para exercer a função gratificada, os servidores, abaixo relacionados, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.     ANTÔNIO GOMES FREIRE, CPF nº 37232312768, matrícula nº 1243-2, Supervisor 1, símbolo 'FG1', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    EVERALDO LAURINDO DE LIMA, CPF nº 30475341449, matrícula nº 4707-4, Supervisor 1, símbolo 'FG1', a contar da data da publicação.    PAULA MARIA DE ARAÚJO PASCHOAL BOULITREAU, CPF nº 31932437453, matrícula nº 4331-1, Supervisor 1, símbolo 'FG1', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    OLIAB PEREIRA LIMA, CPF nº 30233895434, matrícula nº 3987-0, Supervisor 1, símbolo 'FG1', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    JOSÉ ROSENDO LEITE, CPF nº 43258018472, matrícula nº 5513-1, Supervisor 3, símbolo 'FG3', a contar de 01 de maio de 2013.    MÁRIO JOSÉ DA SILVA, CPF nº 71939547415, matrícula nº 5376-7, Supervisor 3, símbolo 'FG3', a contar de 01 de maio de 2013.    KARLA INGRID LIMA LOPES, CPF nº 69473226420, matrícula nº 71260-0, Supervisor 1, símbolo 'FG1', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    JOSONALVO LÚCIO CALDO, CPF nº 32073682472, matrícula nº 3751-6, Supervisor 1, símbolo 'FG1', a contar de 16 de maio de 2013.      PORTARIA Nº1971  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1029/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Dispensar da função gratificada, os servidores, abaixo relacionados, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.     RICARDO CÂNDIDO DA SILVA, CPF nº 21320772404, matrícula nº 3187-9, Supervisor 1, símbolo 'FG1', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    MARIA DAS GRAÇAS D"],
    [3146,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",5,"O NASCIMENTO, CPF nº 29093295420, matrícula nº 4161-0, Supervisor 2, símbolo 'FG2', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    HEBERT BACELAR RODRIGUES, CPF nº 17100950406, matrícula nº 0971-7, Supervisor 1, símbolo 'FG1', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    EDSON JOSÉ DA SILVA, CPF nº 30475341449, matrícula nº 4449-0, Supervisor 1, símbolo 'FG1', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    JOSÉ ROBERTO DA SILVA, CPF nº 19432763404, matrícula nº 5269-8, Supervisor 1, símbolo 'FG1', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    FÁTIMA CINTRA PEIXOTO DE VASCONCELOS, CPF nº 36235644434, matrícula nº 5244-2, Supervisor 1, símbolo 'FG1', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    MARTINS GOMES DA SILVA, CPF nº 33261954434, matrícula nº 5490-9, Supervisor 1, símbolo 'FG1', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    UZIEL MATIAS DA SILVA, CPF nº 22388460425, matrícula nº 2606-9, Supervisor 3, símbolo 'FG3', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    HIDELBRANDO GOMES DA SILVA, CPF nº 58888284400, matrícula nº 3807-5, Supervisor 3, símbolo 'FG3', a contar de 30 de abril de 2013.    MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS, CPF nº 37285750468, matrícula nº 3785-0, Supervisor 3, símbolo 'FG3', a contar de 30 de abril de 2013.    JOSÉ VIEIRA DE MACEDO, CPF nº 19571151491, matrícula nº 3929-2, Supervisor 1, símbolo 'FG1', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    JOSÉ SEVERINO DE SOUZA, CPF nº 17101131468, matrícula nº 1390-0, Supervisor 1, símbolo 'FG1', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    JOÃO JANUÁRIO DA SILVA, CPF nº 17164559449, matrícula nº 0652-1, Supervisor 1, símbolo 'FG1', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    GADIEL CORREIA DA SILVA SANTOS, CPF nº 36129976453, matrícula nº 3590-4, Supervisor 1, símbolo 'FG1', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    VERA LÚCIA PEREIRA DE HOLANDA CAVALCANTI, CPF nº 39901297400, matrícula nº 1003-0, Supervisor 1, símbolo 'FG1', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PAULO ROBERTO PAZ, CPF nº 33150206472, matrícula nº 3926-8, Supervisor 1, símbolo 'FG1', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    MÉRCIA APOLINÁRIO DA SILVA, CPF nº 47988339400, matrícula nº 4620-5, Supervisor 1, símbolo 'FG1', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    EUARDO PEREIRA DE MELO, CPF nº 46266372487, matrícula nº 3597-1, Supervisor 1, símbolo 'FG1', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    CLÁUDIO VIANA E SILVA, CPF nº 15248151449, matrícula nº 0820-6, Supervisor 1, símbolo 'FG1', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PAULO ROBERTO ALVES DE SANTANA, CPF nº 19359675415, matrícula nº 5398-8, Supervisor 1, símbolo 'FG1', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    SEVERINO JOSÉ FERREIRA FILHO, CPF nº 12868027415, matrícula nº 5562-0, Supervisor 1, símbolo 'FG1', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    JOÃO MARCOS SOARES DA SILVA, CPF nº 30586542434, matrícula nº 3292-1, Supervisor 1, símbolo 'FG1', a contar de 31 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº1972  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 288/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Designar, ROSSANA MÍRIA ALVES DE LIRA, CPF nº 75487918449, matrícula nº 724-2, para exercer a função de Membro da Comissão Permanente de Licitações de Material, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1973  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 321/13 - GAB/SCDUO/PR   R E S O L V E:  Designar MARCELO AUGUSTO RÊGO DE OLIVEIRA, CPF nº 027.908.344-07, matrícula nº 86.841-7, para responder pelo cargo de Chefe de Setor de Análises de Processos 5ª Regional, em substituição a titular  GEORGIANA MADRUGA LIMAS DIAS NOGUEIRA, Matrícula Nº 31.309-2, pelo afastamento por gozo de férias no período de 01 a 30 junho de 2013.      PORTARIA Nº1974  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Oficio nº 294/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Considerar designado, JOSEVALDO ANTÔNIO XAXIER, CPF nº 40040542491, matrícula nº 34.167-5, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor da Folha Geral, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento da titular GRÉCIA MARIA DE PÁDUA WALFRIDO, CPF nº 40040542491, matrícula nº 54.485-2, que esteve gozo de férias no período de 28 de maio a 26 de junho de 2013.      PORTARIA Nº1975  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 134/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, TONY MÁRCIO OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº 57807051434, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº1976  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 640/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANA CLÁUDIA ALVES, CPF nº 01029644403, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Atrativos Turísticos, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 01 de julho de 2013.  PORTARIA Nº1977  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 340/2013 - GAB/SEDPU,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, WAGNER ROBERTO DA SILVA LIMA, CPF nº 07206642211, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1978  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.20100.7.12  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, a servidora LEILA ALVES DE MEDEIROS, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 72.028-0, CPF nº022.692.234-03.    PORTARIA Nº1979  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.73360.3.12,  R E S O L V E:  Exonerar ,a pedido, EDVANIA CHAVES DE MELO, CPF nº 02720294403, matrícula nº 61.150-0, do cargo efetivo de Professor I a contar de 22 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº1980  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.20309.1.13,  R E S O L V E:  Exonerar ,a pedido, a servidora ETIENE LIMA SANTIAGO DA CONCEIÇÃO, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 94.825-8, CPF nº 043.464.924-44 a partir de 25 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº1981  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.35630.5.13,  R E S O L V E:  Exonerar ,a pedido, a servidora MIRELE VIEGAS DA SILVA, do cargo efetivo de Analista de Desenvolvimento Urbano, matrícula 91.315-9, CPF nº 989.826.484-53 a partir de 06 de maio de 2013    PORTARIA Nº1982  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.35615.6.13,  R E S O L V E:  Exonerar ,a pedido, o servi"],
    [3147,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",6,"dor JOAQUIM ELIAS DE MELO PRADINES NETO, do cargo efetivo de Analista de Defesa Civil- SSO, matrícula 86.811-0, CPF nº 027.009.074-69 a partir de 29 de abril de 2013    PORTARIA Nº1983  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.26791.0.13,  R E S O L V E:  Exonerar ,a pedido, o servidor DHIEGO RAPHAEL RODRIGUES ARAÚJO, matrícula 94.719-4, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 26.03.2013.    PORTARIA Nº1984  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.30040.5.13,  R E S O L V E:  Exonerar ,a pedido, a servidora KARINA CÂNDIDO BERNARDO DA SILVA, matrícula 74.090-6, , do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 16.04.2013.    PORTARIA Nº1985  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.13322.6.13,  R E S O L V E:  Exonerar ,a pedido, PAULO JOSÉ LIMA CAVALCANTI, CPF nº 40813878420, matrícula 55.035-7, do cargo efetivo de Assistente de Administração, a contar de 30 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº1986  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.20308.5.13,  R E S O L V E:  Exonerar ,a pedido, o servidor LINDEMBERG SOARES DA SILVA, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula 72.245-0, CPF nº 052.126.964-45, a contar de 25 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº1987  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.63164.7.12,  R E S O L V E:  Exonerar ,a pedido, ROBERTA ALVES GOMES,  CPF nº79653529404, matrícula nº 65.408-8, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 01 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº1988  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.29866.0.13,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, o servidor PAULO CESAR DA SILVA BEZERRA JUNIOR, do cargo efetivo de Guarda Municipal, matrícula 87.274-6, CPF nº 052.088.424-83 a partir de 12 de março de 2013.    PORTARIA Nº1989  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.29888.4.13-SADGP e Encaminhamento nº 090/2013-DPC da Procuradoria Consultiva.  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, o servidor ERIKSON TEIXEIRA, Agente de SegurançaMunicipal, Matrícula nº95.963-4, CPF nº046.253.524-01, do quadro da Secretaria de Segurança Urbana/Guarda Municipal do Recife, a contar de 26 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº1990  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.38231.6.12,  R E S O L V E:  Exonerar ,a pedido, VALDENICE LEITÃO DA SILVA, CPF Nº 38930900453, matrícula nº 70.548-8, do cargo efetivo de Professor II, a contar de 09 de julho de 2011.    PORTARIA Nº1991  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.23686.2.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SANDRA PATRICIA FERREIRA DE SOUZA, CPF Nº 70711437491, matrícula nº 95.173-9, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 04 de junho de 2012.    PORTARIA Nº1992  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.36070.5.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, EUDA MERCIA ANDRADE LIMA UCHOA, CPF Nº 47852682472, matrícula nº 21.969-5, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 02 de abril de 2012.    PORTARIA Nº1993  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 330-CCI/2012-P, Processo nº 2012/2010-CCI com base no Encaminhamento nº 1337/2012 da Procuradoria Consultiva, o disposto no §3º, do art. 226 da Lei Municipal nº14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife.  R E S O L V E:  Demitir o servidor SÉRGIO SANTANA DOS SANTOS COELHO, Agente Administrativo Escolar, matrícula nº 72.825-7.    PORTARIA Nº1994  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e considerando os Processos nº1860/2009- CCI e nº 07.05173.5.13 e o parecer nº 390/2013 da Procuradoria consultiva  R E S O L V E:  Demitir a servidora SANDRA HELENA PESSOA, Médica, matrícula nº 67.697-0, nos termos do art. 199, inciso II,parágrafo único da Lei 14.728/85.    PORTARIA Nº1995  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições ,tendo em vista o contido no Ofício nº 372-CCI/2012-P,/ Processo nº 1755/2009-CCI com base no Parecer nº 17/2013 da Procuradoria Consultiva, o disposto no § 3º, do art.226 da Lei Municipal nº 14.728/85 do Estatuto dos Funcionários Públicos da Prefeitura do Recife.  R E S O L V E:  Demitir a servidora ÂNGELA TERESA BACELAR L. ALBUQUERQUE, Médica, matrícula nº 39.302-9.    PORTARIA Nº1996  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.24955.5.13,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, a servidora EDILES REVORÊDO RODRIGUES, matrícula nº 88.823-0, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 01.03.2013.    PORTARIA Nº1997  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.35850.5.13,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, a servidora IRACI MARIA DOS SANTOS,do cargo efetivo de Técnico em Assistência Social 3 Pedagogo, mátrícula 88.967-6, CPF nº 042.639.174-80, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1998  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.29876.6.13-SADGP e Encaminhamento nº 084/2013-DPC.da Procuradoria Consultiva.  R E S O L V E  Exonerar a pedido o servidor ANDHERSON HENRIQUE DE ARAÚJO CALAÇA, Agente de Segurança Municipal, Matrícula nº 79.073-5, CPF nº 036.349.134-10, do quadro da Secretaria de Segurança Urbana/ Guarda Municipal do Recife, a contar de 18 de março de 2013.    PORTARIA Nº1999  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.29861.9.13-SADGP e Encaminhamento nº 089/2013-DPC.da Procuradoria Consultiva.  R E S O L V E  Exonerar a pedido o servidor ROBSON MUNIZ DE OLIVEIRA, Agente de Segurança Municipal, Matrícula nº 95.944-8, CPF nº 718.757.944-68, do quadro da Secretaria de Segurança Urbana/ Guarda Municipal do Recife, a contar de 30 de março de 2013.    PORTARIA Nº2000  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.30720.6.13.  R E S O L V E  Exonerar a pedido, o servidor ALEX JOSÉ DA SILVA RIBEIRO, do cargo efetivo de Guarda Municipal, Matrícula nº 79.133-0, CPF nº 060.374.694-23, a partir de 23 de abril de 2013.    PORTARIA Nº2001  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.65036.6.12,  "],
    [3148,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",7,"R E S O L V E  Exonerar a pedido, SILVANA MARIA SANTOS SILVA, CPF nº 79590527434, Matrícula nº 37.582-0, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 04 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº2002  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.23378.4.13,  R E S O L V E  Exonerar a pedido, JOSE WILTON FERNANDES DA SILVA, CPF nº 04177024422, Matrícula nº 95.133-7, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 27 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº2003  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.63450.0.12,  R E S O L V E  Exonerar a pedido, PAULO SÉRGIO ALVES DE PAIVA, CPF nº 77392540459, Matrícula nº 64.106-2, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 24 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº2004  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.75497.6.12,  R E S O L V E  Exonerar a pedido, JOSIANE FRANCISCA VIEIRA DA SILVA, CPF nº 04671234467, Matrícula nº 79.100-0, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 30 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº2005  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.23313.0.13,  R E S O L V E  Exonerar a pedido, ADRIANA JATOBA MACIEL, CPF nº 03920812450, Matrícula nº 78.261-6, do cargo efetivo de Técnico em Assistência Social 2 - Psicólogo, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº2006  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.66398.9.12,  R E S O L V E  Exonerar a pedido, JOSÉ ROBERTO DA SILVA, CPF nº 76360970449, Matrícula nº 79.595-7, do cargo efetivo de Agente de Saúde Ambiental, a contar de 01 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº2007  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.10940.0.13,  R E S O L V E  Exonerar a pedido, PATRÍCIA FERREIRA DA SILVA PEQUENO, CPF nº 88061370425, Matrícula nº 92.404-2, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 04 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº2008  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.60838.7.12,  R E S O L V E  Exonerar a pedido, VANESSA DE LIMA SILVA, CPF nº 987994441, Matrícula nº 92.445-9, do cargo efetivo de Sanitarista, a contar de 19 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº2009  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 183/2013 - /GABGSF,  R E S O L V E:  Designar GLÓRIA MARIA SAMPAIO GOMES DA SILVA, CPF nº 28777779453, matrícula nº 20.870-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gestor de Contabilidade, símbolo 'CAA-1', da Gerencia Geral da Contabilidade do Município, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular EDSON RIBEIRO CIRINO, CPF nº 12376264472, matrícula nº 23.568-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº2010  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.23201.7.13,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, o servidor MARCUS PETRONIO FERNANDES, do cargo efetivo de Professor II, matrícula nº 93.129-4, CPF nº 374.658.804-91, a contar de 26 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2011  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.30974.8.13 - SADGP e Encaminhamento nº 087/2013 - DPC da Procuradoria Consultiva.  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, a servidora PAULA CALAZANS DE ARAÚJO TELES GOMES, Agente de Segurança Municipal, matrícula nº 95.845-6, CPF nº 073.317.634-82, do quadro da Secretaria de Segurança Urbana/Guarda Municipal do Recife, a contar de 29 de abril de 2013.    PORTARIA Nº2012  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.25895.6.13,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, a servidora ALCINEIDE ALVES DE LIMA, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 72.342-2, CPF nº 038.117.464-64, a contar de 19 de março de 2013.    PORTARIA Nº2013  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.25082.5.13,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, o servidor DALEXON SERGIO DA SILVA, do cargo efetivo de Professor II, matrícula nº 92.227-4, CPF nº 888.014.204-63, a contar de 28 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº2014  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.66276.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CLAUDIO WAGNER DA SILVA LUNA, CPF nº 3041570408, matrícula nº 79.408-5, do cargo efetivo de Cuidador de Residência Terapêutica, a contar de 05 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº2015  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.25437.8.13,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LUIZ ALANKARDEC DA SILVA JÚNIOR, CPF nº 04738142429, matrícula nº 86.733-4, do cargo efetivo de Assistente Técnico de Administração e Serviços, a contar de 15 de março de 2013.    PORTARIA Nº2016  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.47162.3.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, DENIZE MATIAS DA SILVA, CPF nº 4030779409, matrícula nº 75.551-8, do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, a contar de 11 de julho de 2012.    PORTARIA Nº2017  DE  12 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.25076.5.13,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, a servidora CRISTIANE SANTANA ALVES, do cargo efetivo de Professor I, matrícula nº 94.128-7, CPF nº 024.316.674-56, a contar de 13 de março de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Nas Portarias nº 1773 e 1776 de 28 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 074 de 29 de junho de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 1245/2013 - GAB/SS,  Na Portaria nº 1773 de 28 de junho de 2013, referente à servidora ANA PATRÍCIA DE OLIVEIRA, CPF nº 33961077487,    ONDE SE LÊ: 'no período de 27 a 29 de julho de 2013.'    LEIA-SE: 'no período de 27 a 29 de junho de 2013'    Na Portaria nº 1776 de 28 de junho de 2013, referente à servidora MIRIA NEVES DE SÁ, CPF nº 30808960334,    ONDE SE LÊ: 'no período de 27 a 29 de julho de 2013.'    LEIA-SE: 'no período de 27 a 29 de junho de 2013'    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1916 de 08 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 78 de 09 de julho de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 343/2013-GAB/SISUR, referente ao servidor FABIO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 97.564-8, CPF Nº 212.023.704-20,    Onde se lê: 33.90.30 - Outros Serviços de Terceiros "],
    [3149,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",8,"- Pessoa Jurídica.    Leia-se:33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .    R E T I F I C A Ç Ã O   Na Portaria nº 1829 de 01 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 75 de 02 de julho de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 359/2013 - GAB/SEDPU,referente a Criação do Grupo de Trabalho de Evento Campus Party Recife 2013,    Art.2º    Parágrafo V    ONDE SE LÊ: 'TELMA LÚCIA LUCENA, matrícula nº 57.039-0, CPF nº 59296330459.'    LEIA-SE:', matrícula nº 97.683-0, CPF nº 48286672453.'    R E T I F I C  A Ç Ã O   Na Portaria nº 1812 de 28 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 74 de 29 de junho de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 427/2013 - GAB/SEMOC,referente a servidora DÈBORA SANTANA TORRES, CPF nº 03850751465,,    ONDE SE LÊ: 'a contar de 01 de junho de 2013.'    LEIA-SE:' a contar de 01 de março de 2013.'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [3150,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",1,"PORTARIA Nº 021 DE 11 DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  R E S O L V E M:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, com inclusão de Elemento em Grupo de Despesa, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em favor da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO conforme discriminação abaixo:      RECURSOS DO TESOURO - EM R$      3300 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO  3301 - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano - Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                               80.000,00  TOTAL                                                                80.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:      RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO  3301 - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano - Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   80.000,00  TOTAL                                                             80.000,00  ========    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.      PORTARIA Nº 020 DE 11 DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  R E S O L V E M:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, com inclusão de Elemento em Grupo de Despesa, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) em favor da EMPRESA DE  URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE conforme discriminação abaixo:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0241 - Equipamentos e Material Permanente             250.000,00  TOTAL                                                        250.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    250.000,00  TOTAL                                                           250.000,00  =========    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças"],
    [3151,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA N°   056   DE  10   DE  JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife -   CONSIDERANDO a necessidade de implantação de uma nova modalidade de abordagem fiscal junto aos contribuintes do ISS  obrigados a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e -   R E S O L V E:    Art. 1º - Instituir grupo de trabalho não remunerado, visando ao estudo de viabilidade da criação do Projeto de Ação Fiscal da Auditoria da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.    Art. 2º - O grupo de trabalho será composto pelos Auditores do Tesouro Municipal (ATM) a seguir relacionados:     ANA CAROLINA FERRAZ COSTA FERRAZ, matrícula nº 38.524-4 (Coordenadora) -      MARIA BETÂNIA MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO, matrícula nº 23.865-5 -      KILMA CRISTIANE S. DE SÁ CARNEIRO, matrícula nº 40.156-4 -     CLEIDE MARIA TORRES BARROS DA SILVA,  matrícula nº 23.850-7 -     ÂNGELA MARIA COSTA MAGALHÃES,  matrícula nº 25.711-8    NIEDJA MARIA SOARES LINS, matrícula nº 40.181-8 -     LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO, matrícula nº 24.990-2.    Art. 3º - Os trabalhos serão desenvolvidos pelo grupo em horário compatível com as demais atividades dos integrantes.    Art. 4º- O grupo de trabalho terá duração de 90 (noventa) dias, a contar de 01 de abril de 2013, podendo ser prorrogado.    Art. 5º - Na conclusão dos trabalhos, o grupo apresentará relatório com as conclusões e encaminhamentos relacionados à efetiva implantação do projeto em questão, requisito para o auferimento da pontuação prevista no item 7 do Anexo XXIII, da Lei 17.788, de 03 de abril de 2012.    Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/04/2013.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças"],
    [3152,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 278 DE 11 DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e      CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 059/2010 - SAJ -       CONSIDERANDO o Encaminhamento da CCI de fls. 137/138, Fundamentado na Orientação Normativa nº 001/2013, aprovada através da Portaria nº 259/2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura, publicada no Diário Oficial do Recife de 29.06.2013 -       CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar Processo nº 1.951/2010, relativo a servidora LINDETE GOMES DA SILVA, Matrícula nº 86.235-1.       PORTARIA Nº 279 DE 11 DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 243/2012 - SAJ -     CONSIDERANDO o Encaminhamento da CCI de fls. 56/57, Fundamentado na Orientação Normativa nº 001/2013, aprovada através da Portaria nº 259/2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura, publicada no Diário Oficial do Recife de 29.06.2013 -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar Processo nº 2.267/2012, relativo a servidora VILMA LÚCIA GUEDES DA SILVA FRANÇA,  Matrícula nº 66.576-0 E 79.920-1.     PORTARIA Nº 280 DE 11 DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 031/2010 - SAJ -       CONSIDERANDO o Encaminhamento da CCI de fls. 143/144, Fundamentado na Orientação Normativa nº 001/2013, aprovada através da Portaria nº 259/2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura, publicada no Diário Oficial do Recife de 29.06.2013 -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar Processo nº 1.945/2010, relativo a servidora MARIA DO CARMO DA FONSECA LIMA CAMPOS, Matrícula nº 79.948-9.     PORTARIA Nº 281 DE 11 DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 060/2010 - SAJ -       CONSIDERANDO o Encaminhamento da CCI de fls. 128/129, Fundamentado na Orientação Normativa nº 001/2013, aprovada através da Portaria nº 259/2013, do Exmo. Secretário de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura, publicada no Diário Oficial do Recife de 29.06.2013 -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar Processo nº 1.952/2010, relativo a servidora ALDENICE DE ASSIS SILVA,  Matrícula nº 33.142-4.     RICARDO CORREIA DE CARVALHO  Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [3153,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",1,"EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO,Nº 14,  DE 11/07/2013    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 19, FIRMADO EM 14 DE MAIO DE 2013.  CONVENENTESS: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A - (PERPART).  OBJETO: O disciplinamentode cooperação técnica, administrativa e Financeira, entre os CONVENENTES,  com vista à cessão de servidor da Prefeitura do Recife para PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A - PERPART, com ônus para o órgão de origem, em regime de ressarcimento das despesas com o pagamento de vencimentos, salários, vantagens, encargos sociais, por parte do CONVENENTE CESSIONÁRIO.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 52, FIRMADO EM 05 DE JULHO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO.  OBJETO: A cooperação Técnica e Administrativa entre os CONVENENTES,com vista à cessão de servidor, entre o Município do Recife e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, com regime de ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens, encargos sociais por parte do CONVENENTE CESSIONÁRIO.  VIGÊNCIA: De 24 (vinte e quatro) meses, a contarda data  de  sua  assinatura, podendo  ser prorrogado  mediante  acordo  entre  as  partes.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 44, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O CONSELHO DE MORADORES DA RUA CAMBORIU.  OBJETO: A execuçãodo  Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCFV, especificamente  do Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil - PETI.  VALOR GLOBAL:R$ 16.128,00 (dezesseis mil, cento e vinte e oito reais).  PRAZO: De 02 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 59 01.08.243.1.225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social)- Fonte: 0245 (Transferências do FNAS) e 59 01.08.243.1.225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social) - Fonte: 0117 (Transferências do FDS) - Contrapartida.  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sétima deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 37, FIRMADO EM 15 DE MAIO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E A                                          INSTITUTO QUALIDADE NO ENSINO - IQE.   OBJETO:A implantação do Programa Qualiescola I nas Unidades Educacionais do Ensino Fundamental I da Rede Municipal do Recife, beneficiando cerca de 35 (trinta e cinco mil) alunos e 1.400 (um mil e quatrocentos) educadores e melhorando nos domínios das competências em Língua Portuguesa e Matemática das séries iniciais do Ensino Fundamental (3º ao 5º ano).   VALOR GLOBAL:R$ 5.790.200,00 (cinco milhões, setecentos e noventa mil e duzentos reais).  PRAZO: De 15 de maio de 2013 a 16 de abril de 2016, englobando os prazos de execução e prestação de contas final.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.112.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS:Tesouro Municipal    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 43, FIRMADO EM 30 DE MAIO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ESPORTE E COPA DO MUNDO E O INSTITUTO SER EDUCACIONAL.   OBJETO:Promover atividade recreativa e de integração entre os países participantes da Copa das Confederações  FIFA Brasil 2013 e o Recifense, desenvolvendo, através de elementos lúdicos, conteúdo de relevância social e cultural, através do projeto 'Arraiá das Confederações', conforme Plano de Trabalho em anexo.  DA VIGÊNCIA: O presente Convênio vigorará pelo prazo de 60(sessenta) dias, a partir da assinatura deste termo.  RECURSOS FINANCEIROS: R$ 499.420,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e quatrocentos e vinte reais).  EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 49, FIRMADO EM 10 DE JUNHO DE 2013.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E O INSTITUTO CAMPUS PARTY.  OBJETO: Promover o intercâmbio e incremento do que há de mais avançado em termos de tecnologia, inovação e empreendedorismo em diversas áreas, como educação, saúde, indústria, cultura, lazer, mobilidade, turismo, meio ambiente e sustentabilidade, resíduos sólidos e energias renováveis. Desde a apresentação de gadgets inovadores até caravanas de inclusão digital, o SEGUNDO CONVENENTE possui amplo espectro de trabalho que visa tanto popularizar o uso de tecnologias quanto promover seu aprimoramento.  RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).  PRAZO: De 06 (seis) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:n° 3301.19.573.1.315.2170 Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte 100.  FONTEDOS RECURSOS: Tesouro  Municipal    EXTRATO DO CONTRATO N° 76,FIRMADO EM 11 DE JUNHO DE 2013.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO:Ata  de  Registro  de  Preços nº 001/2013 - Processo Licitatório nº 002/2013, na modalidade Pregão Presencial nº 002/2013-FCCR, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A LUZI PASSAGENS,  TURISMO, LOCAÇÃO E  REPRESENTAÇÕES  LTDA - EPP.  OBJETO: A prestação de serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender as necessidades da Secretaria de Turismo e Lazer.  PREÇO ESTIMADO:R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).   PRAZO: De 24 de maio de 2013 a 24 de outubro de 2013, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 3501.23.695.1.213.2.193 - Elemento de Despesa 3.3.90.33.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 70, FIRMADO EM 11 DE JUNHO DE 2013.  MODALIDADE:Processo Licitatório nº 006/2012, na modalidade Concorrência, nº 004/2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA WB CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO: A contratação de empresa de engenharia Lote IV, para execução dos serviços de reforma e ampliação, da Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, situada na Rua Itaúba,nº 227, Imbiribeira, Recife/PE, e Lote V, para execução dos serviços de reforma e ampliação, da Creche Municipal Chico Mendes, situada na Rua Sindicato dos Vigilantes, Caçote,  nº 633, Recife/PE para atender a  Secretaria de Educação, conforme especificações e condições constantes do Edital, e da Proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL:Lote IV o preço Global de R$ 112.122,98 (cento e doze mil, cento e vinte e dois reais e noventa e oito centavos).  Lote V o valor global de R$ 115.931,89 (cento e quinze mil, novecentos e trinta e um reais e oitenta e nove centavos).  PRAZO: De 90 (noventa) dias, e o prazo de execução de 60 (sessenta) dias, a partir da data da emissão da ordem de serviços, aí inc"],
    [3154,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",2,"luída a execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no inciso I, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº1401.12.0361.1.207.10043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa nº 4.4.90.51.   RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 72, FIRMADO EM 11 DE JUNHO DE 2013.  MODALIDADE:Processo Licitatório nº 006/2012, na modalidade Concorrência, nº 004/2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: A contratação de empresa de engenharia Lote III, para execução dos serviços de reforma e ampliação, da Escola Municipal Edite Braga, situada na Rua Nicolau Pereira, nº 85, Afogados, Recife/PE, para atender aSecretaria de Educação, conforme especificações e condições constantes do Edital, e da Proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL:R$ 362.478,70 (trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e oito reais e setenta centavos).  PRAZO: De 150 (cento e cinquenta) dias, e o prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data da emissão da ordem de serviços, aí incluída a execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no inciso I, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº1401.12.0361.1.207.10043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa nº 4.4.90.51.   RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 71, FIRMADO EM 11 DE JUNHO DE 2013.  MODALIDADE:Processo Licitatório nº 006/2012, na modalidade Concorrência, nº 004/2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A contratação de empresa de engenharia, Lote VI, para execução dos serviços de reforma e ampliação, da Escola Municipal Maria Sampaio de Lucena, situada na Av. Pernambuco, s/nº UR-01, Ibura, Recife/PE, para atender aSecretaria de Educação, conforme especificações e condições constantes do Edital, e da Proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL:R$ 525.025,98 (quinhentos e vinte e cinco mil, vinte e cinco reais e noventa e oito centavos).  PRAZO: De 180 (cento e oitenta)dias, e o prazo de execução de 150 (cento e cinquenta) dias, a partir da data da emissão da ordem de serviços, aí incluída a execução das obras, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no inciso I, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº1401.12.0361.1.207.10043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa nº 4.4.90.51.   RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.  EXTRATO DO CONTRATO N° 79, FIRMADO EM 07 DE MAIO DE 2013.    MODALIDADE: Ata de Registro dePreços nº 01/2011, referente ao Processo Licitatório nº 014/2011 - Pregão Presencial n° 013/2011 - EMPREL,  na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA PITANG CONSULTORIA E SISTEMAS S/A.  OBJETO: A prestação de serviços técnicos especializados de documentação, desenvolvimento e manutenção desistemas  e  aplicativos que tenha JAVA e PHP como tecnologia predominante a  serem executados em  regime  de  fábrica  de software.  PREÇO GLOBAL:R$ 2.960.000,00 (dois milhões, novecentos e sessenta mil reais).  PRAZO: De prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/1993.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 1401.12.361.1.206.2.178.3.3.90.39 - Fonte: 112.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 69, FIRMADO EM 07 DE JUNHO DE 2013.  Modalidade de Licitação: Processo Licitatório nº 002/2013 - Convite nº 001/2013-CPLOSE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE E A KAENA CONSTRUÇÕESLTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de engenharia para a reforma com ampliação das instalações do Jardim Botânico do Recife, constituindo-se na reforma com ampliação do abrigo para a brigada ambiental que contará com um efetivo diário de 04 funcionários permanentemente. A obra está localizada na BR 232, km:7,5, Curado,  município de Recife, por solicitação da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.  PREÇO GLOBAL: R$ 146.588,68, (cento e quarenta e seis mil quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos).  PRAZO: De 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de assinatura do Contrato.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3901.18.0122.2160.2.097.4.4.90.51- Fonte 100.  RECURSO FINANCEIRO:Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONTRATO N° 84, FIRMADO EM 23 DE MAIO DE2013.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Termo de Inexigibilidade nº 005/2013.   CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL E ANTARES COMUNICAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA.  OBJETO: Prestação deserviços de publicação de editais, avisos e demais atos oficias da Administração, junto ao jornal Folha  de  Pernambuco, para atender as necessidades da Secretaria de Governo e Participação Social.  PREÇO GLOBAL ESTIMADO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).  PRAZO:De 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, na forma do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 3601.04.131.2.160.2.156 - Elemento de Despesa - 3.3.90.39-61.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO N° 23, FIRMADO EM 28 DE JANEIRO DE 2013.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 009/2012, referente ao Processo Licitatório nº 006/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 006/2012-IASC, na condição de órgão 'não participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A contratação de pessoa jurídica especializada em terceirização de serviços a fim de atender à Secretaria de Turismo e Lazer, de acordo com as condições e especificações constantes na Proposta da CONTRATADA e no Termo de Referência em anexo ao Edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 44.011,20 (quarenta e quatro mil, onze reais e vinte centavos).  PRAZO: O contrato vigorará de 01.02.2013 a 28.02.2013, tendo como prazo para execução o mesmo período, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3501.04.122.2.161.2.723- Elemento  de Despesa 3.3.90.37.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATON° 67,  FIRMADO EM 17  DE ABRIL DE 2013.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2013, combase no art. 25, inciso I, da  Lei  nº 8.666/93, devidamente publicado no D.O.R, em 20 de abril de 2013.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A ITAUTEC S/A.  OBJETO: A prestação de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva em 28 (vinte e oito) terminais de auto -"],
    [3155,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",3," atendimento denominados B3 - Autoserv S30 3C00-340/0008,da marca  ITAUTEC, incluindo o fornecimento de peças e componentes novos de primeiro uso, instalados na Gerência Operacional de Atendimento ao Contribuinte - GOAC da Secretaria de Finanças, conforme proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL:R$ 47.376,00 (quarentae  sete  mil, trezentos  e setenta  e  seis reais).  PRAZO:De 12 (doze) meses, tendo como termo iniciala data  de sua  assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o Art. 57, da Lei Federal, nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4502.04.129.2.122.2.867.3.3.90.39 - (Fonte: 129) - FEIAT.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 56, FIRMADO EM 09 DE ABRIL DE 2013.  MODALIDADEDE LICITAÇÃO: Ata  de Registro  de  Preços nº 01/2012 - Processo  Licitatório nº 013/2011, na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2011 - CPLS, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  CONTRATANTES:O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE E  A JP LOGÍSTICA LTDA EPP.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, de acordo com as condições e especificaçõesdiscriminadas no Termo de Referência  em  anexo  ao  Edital.  PREÇO:R$ 45.478,80 (quarenta e cinco mil, quatrocentose setenta  e oito reais e oitenta centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendocomo termo inicial  o dia 09 de maio  de 2013 e termo  final  o  dia 08 de maio  de 2014, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 6901.18.541.1.302.2.032 - Elementode  Despesa 3.3.90.39 - Fonte 124.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 50, FIRMADO EM 30 DE ABRIL DE 2013.   MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 06/2013, e o Laudo de Avaliação Técnica - ITBI.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E OS SRS. WAGNER DE APOLÔNIO VITAL E SUA ESPOSA, SRª. ADRIANA MARIA DASILVA VITAL.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Tenente Jerônimo de Mesquita, QD 8, LT 04, UR 7, Várzea, Recife/PE, para funcionamento  do  anexo  da  Escola  Municipal Professor  João  Francisco  de  Souza,  para atender  as necessidades da Secretaria de Educação.  PREÇO GLOBAL:R$ 14.625,24 (quatorze mil, seiscentose  vinte  e  cinco reais e  vinte  e  quatro  centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de maio de 2013 e termo final o dia 30 deabril  de 2014.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificaçãodo Ensino  Fundamental) - Elemento de Despesa nº 33.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO DÉCIMO NONO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, CELEBRADO EM 17 DE ABRIL DE 1995, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZANTE DO FLAU - C.E.P.F.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de maio de 2013a 01 de maio de 2014.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.361.1.206.2.178 (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 391, CELEBRADO EM 25 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE E O SR. AILTON FERREIRA DA SILVA.  OBJETO:O reajuste do valor contratual em 5,5765% (cinco vírgula cinco mil, setecentos e sessenta e cinco por cento), correspondente ao INPC/IBGE, acumulado no período de outubro/2011 a outubro/2012, alterando o valor mensal de R$ 474,94 (quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos)  para  R$ 501,43 (quinhentos  e um reais  e quarenta e três centavos), passando o valor global de R$ 5.699,28 (cinco mil seiscentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos) para R$ 6.017,16 (seis mil e dezessete reais e dezesseis centavos), com efeitos financeiros  retroativos a contar  de 04.10.2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão porconta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.92.0244 e 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 - (Manutenção da Rede Básica de Saúde/ Rec. SUS - Atenção Básica).  EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 378, CELEBRADO EM 09 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. ALCIDÉZIO JOSÉ DE OLIVEIRA BISPO.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.053,03 (um mil, cinquenta etrês reais  e  três  centavos), para R$ 1.115,74 (um mil, cento e quinze reais e setenta e  quatro centavos,  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,9553% (cinco vírgula nove mil, quinhentos e cinquenta e três por cento), acumulado no período de dezembro/2011 a dezembro/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 12.636,36 (doze mil, seiscentos  e  trinta e  seis  reais  e  trinta  e  seis  centavos) para R$ 13.388,88 (treze mil, trezentos e oitenta  e oito reais e oitenta e oito  centavos), com efeitos financeiros retroativos a 12 de dezembro de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão por conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.92.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde /Rec. SUS - Atenção Básica) e 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde /Rec. SUS - Atenção Básica).    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 182, CELEBRADO EM 30 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O SR. ENOIDE MANOEL SALES.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do valor mensal do aluguel de R$ 541,96 (quinhentos e quarentae um reais  e noventa  e  seis  centavos), para R$ 580,78 (quinhentos  e oitenta  reais  e setenta e oito centavos), correspondente ao Índice do INPC/IBGE, no percentual de 7,163425% (sete vírgula cento  e sessenta  e  três mil, quatrocentos  e  vinte  e  cinco por cento), acumulado no período de maio/2012 a maio/2013, passando o valor global de R$  6.503,52 (seis mil, quinhentos  e  três reais  e  cinquenta  e  dois centavos) para R$ 6.969,36 (seis mil, novecentos  e sessenta  e nove  reais  e  trinta  e  seis  centavos) -     II) A prorrogação do prazo contratual pelo período  de 08 de maio de 2013 a 08 de maio de 2014.  PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.205.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 68, CELEBRADO EM 12 DE MAIO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO DE MORADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL 27 DE NOVEMBRO.  OBJETO: O que se segue:  A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 15 de maio de 2013 e termo final o dia 15 de maio de 2014 -   O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.293,69 (um mil, duzentos e noventa e três reais e sessenta e nove centavos), para  R$ 1.386,36 (um mil, trezentos e oitenta e seis reais e trinta"],
    [3156,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",4," e seis centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 7,163425% (sete vírgula cento e sessenta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco por cento), acumulado no período de maio/2012 a maio/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 15.524,28 (quinze mil, quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos) para R$ 16.636,32 (dezesseis mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos) -   A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratualsubsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 72, CELEBRADO EM 20 DE ABRIL DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ASRA. MARIA DO LIVRAMENTO MEDEIROS.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 07 de maio de 2013 e termo final o dia 07 de maio de 2014 -     II) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 461,72 (quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e dois centavos), para R$ 494,79 (quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 7,163425% (sete vírgula cento e sessenta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco por cento), acumulado no período de maio/2012 a abril/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 5.540,64 (cinco mil, quinhentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 5.937,48 (cinco mil, novecentos e trintae sete reais e quarenta  e oito centavos) -     III) A inclusão do §3º da CláusulaSegunda do Contrato, com a  seguinte  redação:    '§3º A presente prorrogação não implica em renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.'     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.205.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.      EXTRATO DO OITAVO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 156, CELEBRADO EM 09 DE JUNHO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. MARIA JOSÉ GUEDES DOS SANTOS.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 13 de junho de 2013 e termo final o dia 12 de junho de 2014.    §1º. O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogadopermanece R$ 4.089,67 (quatro mil, oitenta e nove reais e sessenta e sete centavos), perfazendo o valor global de  R$ 49.076,04 (quarenta e nove mil, setenta e seis reais e quatro centavos)    §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724 Elemento de Despesa 3.3.90.36 - Fonte: 0244.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 232, CELEBRADO EM 30 DE ABRIL DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ASRA. JOSEANE BANDEIRA DE LIMA E SEU ESPOSO, SR. ROBERTO ARLINDO DE LIMA.  OBJETO:O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 08 de maio de 2013 e termo final o dia 08 de maio de 2014 -   II) reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 705,08 (setecentos e cinco reais e oito centavos), para R$ 755,59 (setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 7,163425% (sete vírgula cento e sessenta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco por cento), acumulado no período de maio/2012 a maio/2013, passando o valor global do Contrato de                   R$ 8.460,96 (oito mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e seis centavos) para R$ 9.067,08 (nove mil, sessenta e sete reais e oito centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 038, CELEBRADO EM 16 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO E O SR. ROBERTO DOS SANTOS GUEIROS.  OBJETO:A prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 20 de janeiro de 2013 e termo final o dia 19 de janeiro de 2014.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais)    EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 066, CELEBRADO EM 27 DE FEVEREIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. JAEL MIRANDA DA SILVA.  OBJETO:A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 11 de março de 2013 e termo final o dia 10 de março de 2014.    §1º. O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais)    §2º. As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724 - Elemento de Despesa 3.3.90.36 - Fonte: 0244.    EXTRATO DO DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 78, CELEBRADO EM 28 DE MARÇO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. GERALDO ANTÔNIO CAVALCANTI SILVA.  OBJETO:A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 04 de abril de 2013 e termo final 03 de abril de 2014.    §1º. O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 2.147,95 (dois mil, cento e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), perfazendo o valor global de R$ 25.775,40 (vinte e cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos)\\    §2º. As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Recursos SUS - Atenção Básica).    EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,Nº 05, FIRMADO EM 10 DE JUNHO DE 2013.  AS PARTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA E A CONSELHO NACIONAL DE COMBATE À PIRATARIA E DELITOS CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL - CNCP.  OBJETO: Acordo de cooperação técnica e operacional o estabelecimento de mecanismo que torne efetiva e permanente a comunicação entre o CNCP e o Município de Recife, possibilitando a celeridade das questões relativas a áreas de interesse comum dos órgãos em referência.    §1º.A Execução da presente cooperação caberá:    I) Ao Ministério da Justiça, por meio do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual - CNCP -      II) Ao "],
    [3157,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",5,"Município de Recife, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.    §2º. O presente Acordo tem como objetivo a implementação de ações repressivas, educativas e econômicas, em nível local, tendentes à contenção de oferta de produtos de origem ilícita, bem como à mitigação da demanda por tais produtos.  PRAZO: O presente Acordo vigorará por dois anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo dos Partícipes, mediante a celebração de termos aditivos.  Obs: Não há repasse de verbas públicas municipais.    EXTRATODE ACORDO  DE COOPERAÇÃO  TÉCNICA, Nº 06, FIRMADO  EM 18 DE JUNHO DE 2013.  AS PARTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIADE FINANÇAS E A EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL, A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE, O CENTRO DE ESTUDOS E SISTEMAS AVANÇADOS DO RECIFE- CESAR E O NÚCLEO DE GESTÃO DO PORTO DIGITAL, PARA OS  FINS QUE  ESPECIFICA.  OBJETO: ACORDO tem como objeto o estabelecimento de cooperação institucional entre o MUNICÍPIO DORECIFE,  o CESAR, a UFPE e o PORTO DIGITAL que atuarão em conjunto, no apoio técnico e administrativo, na organização, na divulgação e realização do CONCURSO.    §1º O CONCURSO será destinado a pessoas físicas, doravante chamadas PARTICIPANTES, que queiram projetar e desenvolver soluções inovadoras, disponibilizadas na forma de um aplicativo móvel (Mobile App), web ou de um projeto, que vise resolver problemas do dia-a-dia da vida urbana nas áreas de: Segurança, Resíduos, Mobilidade, Turismo, Saúde e Educação, entre outras.    §2º Este ACORDO regula em caráter exaustivo a relação mantida entre as PARTES, substituindo todo e qualquer acordo anterior.  PRAZO: O presente ACORDO entrará em vigor na data da sua assinatura, vigorando por prazo certo e determinado por 01 (um) ano, o qual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante a realização de termo aditivo, assinado por todas as PARTES, em conformidade com o objeto deste ACORDO. Ressaltando-se que, findoo  prazo  de vigência, e não ocorrendo a renovação, o ACORDO restará automaticamente rescindido de pleno direito.  OBS: Não há repasse deverbas públicas municipais."],
    [3158,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"Portaria    PORTARIANº 205 DE 12 DE JULHO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÂO DE PESSOAS resolve homologar o resultado final da Seleção Pública Simplificada regida pelo Decreto nº 26.991, de 13 de março de 2013, para o preenchimento de 20 (vinte) vagas, para a funçãode nível superior de Assistente de Compras, conforme tabela anexa, bem como vêm solicitar o comparecimento dos candidatos aprovados dentro das vagas, nos dias 15, 17, 18 E 19/07/2013, das 09:00h às 11:00h, no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Av. Cais do Apolo, 925, bairro do Recife, 10° andar, Sala de Posse, portando documento de identificação com foto e 01 (uma) foto 3x4 recente.    APROVADOS DENTRO DAS VAGAS (CLASSIFICADOS)  OrdemClass INSCRIÇÃO NOME Arg.Class.    00001º 601334 KESSIA REGINA FRANCISCO DO NASCIMENTO 86,00  00002º 600036 CAMILLA DAVIS PERRELLI DE AYALLA BERNARDES 84,00  00003º 602409 FELIPE AUGUSTO PENNA COSTA 84,00  00004º 600556 CLARISSA DE CARVALHO FREIRE FALCAO 84,00  00005º 601351 FRANCISCO MILITÃO DE CARVALHO 83,00  00006º 602280 TAMYRES FLORENCIO FERNANDES 83,00  00007º 601877 PEDRO VICTOR SANTANA NICÉAS DE ALBUQUERQUE 83,00  00008º 601545 JASMINE FRUTUOSO DA SILVA 82,00  00009º 601331 MARILIA DALIA REGUEIRA DE FARIAS 82,00  00010º 601329 ISAURA MIRELLE DA SILVA RAMOS 82,00  00011º 600997 MAYARA DA SILVA LUZ 81,00  00012º 601630 BRUNO VIEGAS BECKER 80,00  00013º 600929 VERÔNICA PEREIRA ABOU HANA 79,00  00014º 602195 FIDEL PRIMO DA SILVA 79,00  00015º 601068 REBECA PONTES CLAUS 79,00  00016º 602272 MARILIA CARLA BELTRAO LEAL 79,00  00017º 600912 FLÁVIO ROBERTO LEMOS SILVA 78,00  00018º 600100 JULIANA ALVES FERREIRA DA SILVA 78,00  00019º 600906 ROBERTO AMORIM SOUSA 77,00  APROVADO DENTRO DAS VAGAS(PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS)  OrdemClass INSCRIÇÃO NOME Arg.Class.  00178º 601327 ANDRE INACIO FERREIRA PEREIRA 56,00    APROVADOS (NÃO CLASSIFICADOS)  OrdemClass INSCRIÇÃO NOME Arg.Class.  00020º 602588 TELMA CRISTIANE VIEIRA DE ARAÚJO 77,00  00021º 601718 LUDMILA BOTELHO DE ALMEIDA 77,00  00022º 601337 CLARICE VILELA MATIAS VASCONCELOS 77,00  00023º 600062 LILITH REIS MENEZES 77,00  00024º 600075 IZABEL THÉ ESKINAZI 77,00  00025º 602482 PEDRO LUIZ DE ALMEIDA 76,00  00026º 602615 AMANDA DA SILVA VIANA 76,00  00027º 601623 ELIANE MARIA DE OLIVEIRA 76,00  00028º 601101 LIVIA AZEVEDO SILVA PAIS DE MELO 76,00  00029º 601355 MAITÊ DOS SANTOS PIMENTEL 76,00  00030º 601675 ALEXANDRE BATISTA RIBEIRO ALVES 76,00  00031º 600889 CYNTHIA ALVES MARINO 76,00  00032º 600141 LETÍCIA HENNES SAMPAIO 75,00  00033º 600968 ANDRESA MARIA DE PAIVA BARROSO 75,00  00034º 602193 DAISYANNE MARIA RODRIGUES BARRETO DE ASSIS 75,00  00035º 600373 PEDRO HENRIQUE LAURENTINO DE SOUZA 74,00  00036º 602170 GLAUCIA TERTO DE ARAUJO 74,00  00037º 601342 MARIA FERNANDA ROSSITER ROQUE DA MATA 74,00  00038º 601823 EVELYN SILVA MOURA LEMOS 74,00  00039º 602003 CAMILA VILLA CHAN PEREIRA 74,00  00040º 600277 DANYLLA IBRAHIM DE SOUZA MOREIRA 74,00  00041º 600512 RENATA AZAMBUJA GOMES 74,00  00042º 601193 FLAVIA PRAXEDES DE LIMA 73,00  00043º 600641 CAMILA DANTAS DA CUNHA LIMA 73,00  00044º 601845 VANESSA DE AZEVEDO SIQUEIRA FEITOSA 72,00  00045º 602072 CARLOS EDUARDO BUARQUE CRUZ PIMENTEL 72,00  00046º 602536 HUGO VITOR DE AZEVEDO 72,00  00047º 601665 RAFHAEL VICENTE VILAÇA 72,00  00048º 601178 PRISCILA GONÇALVES FERREIRA 72,00  00049º 601442 MILENA TENÓRIO RAMOS 71,00  00050º 600642 LUIZA HELENA GOMES FREIRE FARIAS 71,00  00051º 602410 PAULA JULIANA BARBOSA DOS SANTOS 71,00  00052º 601958 LUIZ EDUARDO SOARES DA SILVA 71,00  00053º 601960 FLÁVIA HARTEN PINTO DE MEDEIROS 71,00  00054º 602493 JOSE HENRIQUE CAVALCANTI MOTA FILHO 71,00  00055º 602064 MÁRCIO CARVALHO DA SILVA XAVIER 70,00  00056º 600192 HALLAN CARLOS CELESTINO DA COSTA 70,00  00057º 602553 DIEGO ARMANDO DE ABREU E LIMA MELO E SILVA 70,00  00058º 600039 RAFAEL GOMES PUGLIESI BRANCO 70,00  00059º 601988 JOSEANE MAIA GUEDES ALCOFORADO 69,00  00060º 601683 RICARDO LEITE SAMPAIO 69,00  00061º 601440 INGRID TOLENTINO COSTA GUEDES 69,00  00062º 602379 FERNANDA COSTA DE OLIVEIRA 69,00  00063º 601488 PEDRO HILÁRIO SILVA NETO 69,00  00064º 600720 ADRIANA AVELINA PESSOA DA SILVA 69,00  00065º 601073 JOAO ANDRE BEZERRA SILVA 68,00  00066º 602418 SUZANA JÁCOME VALOIS VITAL 68,00  00067º 600349 TATIANA MARIA TOSCANO PAFFER 68,00  00068º 600887 MICHELE LUCENA CAVALCANTI 68,00  00069º 601615 MARIANA GONÇALVES FARIAS DE MORAES GUERRA 68,00  00070º 601638 JÉSSICA JORDANA BASILIO PENA 68,00  00071º 600122 DÉBORA TEREZA AZEVEDO DE MENEZES 68,00  00072º 601876 POLLYANA KELLY MUNIZ TAVARES 68,00  00073º 600669 MICHELI MILENA DE ARAÚJO BACELAR 68,00  00074º 600091 MARIA LUIZA ALMEIDA ACIOLE 68,00  00075º 600937 JOÃO PAULO PEREIRA DOS SANTOS 68,00  00076º 601266 HUGO BARBOSA GOMES 67,00  00077º 602094 LAURA ROCHA TENORIO DE ALBUQUERQUE 67,00  00078º 600990 DANIELLE GOMES DE ARAÚJO 67,00  00079º 601294 TAMARA MARILIA RODRIGUES CHAVES 67,00  00080º 601506 BRUNA VASCONCELLOS LANDEN 67,00  00081º 601049 HUGO LEONARDO DE OLIVEIRA RIBEIRO 67,00  00082º 600358 DÉBORA MARIA CRUZ MOTA 67,00  00083º 601974 EDUARDO HENRIQUE BEZERRA DE CARVALHO 66,00  00084º 602346 ROSILENE FERREIRA DE ALBUQUERQUE 66,00  00085º 601733 CLARIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA 66,00  00086º 600730 KIRLLA GOMES DE COIMBRA E SILVA 66,00  00087º 602449 SIMONE LINS DE MELO DA COSTA E SILVA 66,00  00088º 600441 MARIANA CRISTINA MELO DO NASCIMENTO 66,00  00089º 600120 ROBERTO JOSÉ COSTA MOTA JÚNIOR 66,00  00090º 601057 ADRIANA MARSOL MURCIA DE ALBUQUERQUE 66,00  00091º 600684 KATARINE LOPES DE MORAES 66,00  00092º 600939 MARÍLIA MARIA SITÔNIO 66,00  00093º 602446 RITA DE CASSIA DE CARVALHO MOURA 66,00  00094º 602579 JANDIRA MARIA MANSO WATANABE 66,00  00095º 602555 WILLIAMS LOPES PEREIRA DE SOUZA JUNIOR 66,00  00096º 600844 FRANCISCO DAS CHAGAS PINTO NETO 66,00  00097º 600196 DANIELE ETELVINA DOS SANTOS 66,00  00098º 600415 JAQUELINE PEREIRA DA SILVA 65,00  00099º 601104 MAIRA MONTEIRO COSTA 65,00  00100º 601006 ADRIANE LUIZA SODRE DE SOUZA 65,00  00101º 602157 ROBSON MOURA DE LIMA 65,00  00102º 600305 CARLOS ALBERTO GUEDES SILVA DE OLIVEIRA FABIN 65,00  00103º 602191 GUILHERME SILVA LINS 64,00  00104º 602697 CORALIO MACEDO RAMOS 64,00  00105º 602216 ANTONIO CIPRIANO DE ALENCAR 64,00  00106º 600164 FABRICIO PEREIRA DA SILVA 64,00  00107º 601341 HERBERT ROSSELLINO TORRES MEDEIROS 64,00  00108º 601972 ANNA FLÁVIA PEREIRA DA COSTA 64,00  00109º 600142 ÚRSULA KELLY GUEDES DE SOUZA 64,00  00110º 602196 REBECA PRIMO DA SILVA 64,00  00111º 601610 JEANE FARIAS GOMES 63,00  00112º 602385 WASHINGTON SEVERINO DE MOURA 63,00  00113º 602284 BÁRBARA SOFIA DA SILVA ALVES 63,00  00114º 601485 ANA PAULA VELOSO SOARES 63,00  00115º 601942 EMMANUELLE TINÉ RAPOSO BRASIL 63,00  00116º 601556 GILSON DA SILVA LIMA 63,00  00117º 600559 CEZAR PATRICK UCHÔA PANTOJA 63,00  00118º 601570 CARLA REGINA CORREIA SANTOS GALVÃO 63,00  00119º 602397 MARCILENE FERREIRA DOS SANTOS 62,00  00120º 601888 EMANUELLA DIAS DE MOURA 62,00  00121º 600525 RICARDO RODRIGUES LINS 62,00  00122º 600412 HERBERT MORAIS JUCÁ 62,00  00123º 600820 JOÃO LUCAS DA SILVA SACERDOTE 62,00  00124º 600799 MÉRCIA BARROS PEREIRA LOPES 62,00  00125"],
    [3159,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",2,"º 600860 LUIZ FERNANDO DE BRITO LOIOLA AGUIAR 61,00  00126º 601549 MARCOS ANTONIO MIRA 61,00  00127º 601701 HELIDA JAMILLE NORONHA ALBINO DA SILVA 61,00  00128º 600383 MARIA ANGELA DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA 61,00  00129º 602327 RACHEL MIRELLA SANTOS DE SOUZA 61,00  00130º 601840 FABIANA MARIA VASCONCELOS SANTIAGO 61,00  00131º 600266 MARIA ANGÉLICA DE ASSIS CABRAL 61,00  00132º 600061 RAFAEL CARVALHEIRA PINTO 61,00  00133º 601673 ISABELLE GRACILIANO DE BARROS MELO 61,00  00134º 601260 BRENO AMORIM DE BRITO 61,00  00135º 601332 ALINE CRISTINA SILVA DE MELO 61,00  00136º 602654 YWLLIANE KARYNE DE MELO PINHEIRO 61,00  00137º 601947 RENATA SUELLEN DOS SANTOS 61,00  00138º 602517 LUIZ HENRIQUE FRANÇA GOMES DA SILVA 61,00  00139º 602455 WELLINGTON MAURICIO DE ALMEIDA 60,00  00140º 600183 ANDREZA VALDECY SALES DA PAZ 60,00  00141º 600148 AMANDA CECÍLIA DE OLIVEIRA SILVA 60,00  00142º 601759 IANE ALVES DE OLIVEIRA 60,00  00143º 601388 CAROLINA SOUSA DE BARROS E SILVA 60,00  00144º 600384 SANDRA MARIA BEZERRA DA SILVA 60,00  00145º 601641 HELANE COSME BURICHEL 60,00  00146º 602291 CAROLINY NETO NOGUEIRA 60,00  00147º 601558 ALINE MARIA MARTINS DA SILVA 59,00  00148º 600621 MÁRCIA SOARES DE VASCONCELOS PEREIRA 59,00  00149º 601770 CAROLINA BARBOSA PINTO DE FIGUEIREDO 59,00  00150º 601761 MARCELLO BORBA MARTINS ARAQUAN BORGES 59,00  00151º 600925 CLAUDIA MARIANA MOREIRA LINS 59,00  00152º 602108 NATHALIA ALENCAR AMORIM 59,00  00153º 600839 DANIELLE GOMES TAVARES 59,00  00154º 601528 FRANCISCO BARBOSA SOBRINHO 58,00  00155º 602010 CAROLINA NASCIMENTO MELO 58,00  00156º 600229 PAULO RAFFAELLO GÓES DOS SANTOS 58,00  00157º 602430 ROMULO TORRES BANDEIRA 58,00  00158º 602502 MARIA LUIZA MARTINS ARAGÃO DE ALMEIDA 58,00  00159º 601533 JOAO HENRIQUE DA SILVA COSTA 58,00  00160º 602590 CAROLINE BEZERRA BARBOSA 58,00  00161º 600643 SUANNY DOS SANTOS SILVESTRE 58,00  00162º 600235 JAQUELINE DE SOUZA DIAS 58,00  00163º 602257 PRISCILA GOMES DOS SANTOS SÁ 58,00  00164º 602070 MICHELINE DE SOUZA SANTOS 58,00  00165º 601202 JULIANA ALVES DE FARIAS 58,00  00166º 600623 ARIANA GALDINO ALVES DOS SANTOS 58,00  00167º 602079 RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA 58,00  00168º 602338 SANDRA GOMES MARQUES COSTA 57,00  00169º 601669 SANDRO DA SILVA MACEDO 57,00  00170º 602426 ANA CAROLLINA DE BRITO REMIGIO 57,00  00171º 600468 ADRIANA DE LIMA 57,00  00172º 601039 ANDRÉ GUILHERME LIMA 57,00  00173º 600673 RODRIGO RAMOS ARAUJO RIBAS 57,00  00174º 600459 RAFAELA DE MELO RIBEIRO DO VALE 57,00  00175º 601486 MARCELLA FREIRE DE LACERDA 57,00  00176º 600458 IGOR NOVAES ALMEIDA 56,00  00177º 602633 EDILA ROBERTA DE SENA CAVALCANTI 56,00  00178º 601327 ANDRE INACIO FERREIRA PEREIRA 56,00  00179º 602071 KEYCE URANA MARIA DO NASCIMENTO 56,00  00180º 602295 ROGERIO BRITO CORREIA 56,00  00181º 600829 TACIANA PRIETO BARRETO 56,00  00182º 602022 CARLA GOMES RODRIGUES DOS SANTOS 56,00  00183º 600072 LAURA LUDMILA BEZERRA 56,00  00184º 601955 FLAVIANA DE SANTANA LIMA 56,00  00185º 602504 DIEGO MORAIS DE VASCONCELOS 56,00  00186º 600659 CARLA PEREIRA DE BARROS SOUTO 56,00  00187º 601799 LARA FARIAS CAVALCANTI 56,00  00188º 600986 LUZINETE DE FREITAS MUNIZ 55,00  00189º 601605 LAIO VÍTOR PEIXOTO COUTINHO 55,00  00190º 600053 CARINA MELO DA SILVA 55,00  00191º 601695 ANA CARLA PIMENTEL TEMPORAL 55,00  00192º 601852 DEBORA REGO AMBROSIO 55,00  00193º 602375 DANIELA XAVIER RAMOS 55,00  00194º 600168 ROBERTO JOSE PAIVA DE ARAUJO FILHO 55,00  00195º 601406 ADRIANA DE OLIVEIRA BENTO 54,00  00196º 602144 VALÉRIA PEREIRA SOARES 54,00  00197º 602215 JOANNA GABRIELA LIRA LOPES 54,00  00198º 601719 GUSTAVO JOSÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA 54,00  00199º 602388 CARLOS WAMBERG FARIAS LEAL DA SILVA 54,00  00200º 600217 DIEGO LEITE MACHADO 54,00  00201º 600049 SIMONE COSTA DA SILVA 54,00  00202º 602562 EDVANI MARIA DA SILVA 54,00  00203º 601372 LORENA VIEGAS CARVALHO 54,00  00204º 600114 JULIANA FERREIRA FRANCO CASCUDO ALVES 54,00  00205º 601670 ANDRÉ TORRES LAPA SANTOS 54,00  00206º 601594 MARIANA LIMA CALDAS 54,00  00207º 601660 ALBERTO STAVICH 53,00  00208º 602389 JOSÉ MARQUES DOS SANTOS FILHO 53,00  00209º 600149 CRISTIANE SOUZA DE OLIVEIRA 53,00  00210º 602240 MARCELA BARROS E SILVA VASCONCELOS 53,00  00211º 601061 MAURO FRANCISCO ANDRADE LIMA 53,00  00212º 601583 DIEGO DOS SANTOS SILVA 53,00  00213º 601078 ANDREWKOVSKY PEDROSA ALVES 53,00  00214º 601908 ERICA VIEIRA FELIX 53,00  00215º 602090 ADÉLIA MARIA REIS E SILVA 53,00  00216º 602123 HELIO BARTOLOMEU DAVILA JUNIOR 53,00  00217º 601531 JAMERSON DOS SANTOS 53,00  00218º 601311 JOSE JERONIMO DE FREITAS NETO 53,00  00219º 602564 KÁTIA CRISTINA MAIA DE MORAIS OLIVEIRA 52,00  00220º 601411 CAMILA FEITOSA DE MENDONCA 52,00  00221º 601783 PEDRO GOMES NETO 52,00  00222º 600069 VERONICA MARIA DE ALMEIDA BRAINER 52,00  00223º 601399 CAROLINA DE FARIAS BARBOSA 52,00  00224º 600385 MARIA VALERIA MELO LIMA 52,00  00225º 602653 ANNA CAROLINA DA SILVA 52,00  00226º 600808 ANA CAROLINA FREITAS BARRETO 52,00  00227º 602382 JOCSÃ CARLOS LEITE DE OLIVEIRA 52,00  00228º 600429 VICTOR GOMES SAMPAIO 52,00  00229º 602452 JORGE HENRIQUE BRITO FERREIRA 52,00  00230º 602546 TUANA SAMPAIO DE SOUZA FERNANDES 52,00  00231º 602390 DHÉBORA TAVARES CAVALCANTI DE MORAES 51,00  00232º 601769 MEG TATIANY TORRES SANTOS GALVAO 51,00  00233º 602300 MARIO ESTACIO MENEZES JUNIOR 51,00  00234º 602529 ANA MARIA CARDOSO DE SOUZA 50,00  00235º 600577 HUGO HENRIQUE DAVID CHAVES DA SILVA 50,00  00236º 602605 DRIELLY DE SIQUEIRA VASCONCELOS 50,00  00237º 601809 EVELINNE SAMPAIO DE MENEZES 50,00  00238º 602647 ANAILDE DA SILVA RIBEIRO 50,00  00239º 601131 JOSÉ EDUARDO GUEDES SANTOS 50,00  00240º 600513 EVA CAROLINA CARNEIRO DE ALBUQUERQUE SOARES DA SILVA 50,00  00241º 601576 AÍDA LOPES DE OLIVEIRA 50,00  00242º 602660 TIMOTEO DE ANDRADE LEITAO SANTOS 50,00  00243º 600589 ALEXANDRE LOPES DA SILVA 49,00  00244º 602281 JANAINA COELHO DE SOUZA NOVELLINO 49,00  00245º 600003 JACY CARMEN CORDEIRO RINO 49,00  00246º 602223 KEYLA SILVA DE PONTES 49,00  00247º 602185 ANGELICA CRISTINA SILVA DE SOUZA 49,00  00248º 602415 JOAO PEDRO FREIRE MOREIRA 49,00  00249º 601264 BARBARA DYST 49,00  00250º 601108 JOÃO HENRIQUE CORDEIRO PEREIRA 49,00  00251º 601241 JOSCELINE LIRA 49,00  00252º 601832 DIOGO PACÍFICO CABRAL 49,00  00253º 602557 ALANA ANASTACIA GONCALVES 49,00  00254º 600482 DIEGO HENRIQUE PEREIRA DE LIMA 49,00  00255º 600535 SANDRA REGINA ALVES LINS 48,00  00256º 600931 ANDREA NAVARRO FERREIRA 48,00  00257º 602266 VANESSA GONÇALVES AMARAL 48,00  00258º 602066 SIDCLEI INÁCIO DA SILVA 48,00  00259º 600035 HUGO SILVA ARAUJO 48,00  00260º 601126 GILBERTO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 48,00  00261º 601992 JAIR CAZELI BRAGA PEREIRA 48,00  00262º 602515 MAÍRA CARLA CORDEIRO FERREIRA 48,00  00263º 602364 ANDERSON FELIPE RODRIGUES DOS SANTOS 48,00  00264º 600734 PATRICIA MARIZ VASQUEZ 48,00  00265º 600418 MADSON PAIVA SANTANA 48,00  00266º 600914 ANDRÉ LUIZ RAMOS SOUZA DE MIRANDA 47,00  00267º 602407 PRICILLA ALVES DA SILVA 47,00  00268º 601236 MARILUCE IRACI DA SILVA OLIVEIRA 47,00  00269º 600532 MARIA MARLEIDE DE SOUZA GOMES 47,00  00270º 601874 JULIANA MEDEIROS COSTA REIS 47,00  00271º 600523 RAFAELA RAMIREZ SANTANNA 47,00  0027"],
    [3160,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",3,"2º 602136 RÚBIA VALÉRIA GONÇALVES DE ARAÚJO 47,00  00273º 602000 FERNANDO JOSÉ DE ALBUQUERQUE 47,00  00274º 602368 AILTON MACEDO DE LIMA 46,00  00275º 601466 EDUARDO LEOCADIO JORGE DE SOUZA 46,00  00276º 601978 CLODOALDO ALVES DE ALMEIDA 46,00  00277º 600561 DIONÍSIO DE FRANÇA LIMA 46,00  00278º 601617 NADIJANE MARIA DA COSTA BENTO 45,00  00279º 600212 NAASSON FERREIRA DA SILVA 45,00  00280º 600288 JOSÉ ÉRISON BARROS DOS SANTOS 45,00  00281º 601902 ALEXANDRA SABINO DA SILVA 45,00    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração    PORTARIANº 206 DE 12 DE JULHO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E O CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO resolvem, no uso de suas atribuições, nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados na Seleção Pública Simplificada para o cargo temporário de Analista de Controle Interno da Controladoria Geral do Município, tendo em vista a Homologação do referido Certame através da Portaria Conjunta SADGP/CGM nº 171, de 15 de junho de 2013:  CARGO: Analista de Controle Interno  CLASSIFICAÇÃO NOME  1º Gleisse Danielle Gonçalo da Silva  2º Maria Suely de Lima  3º Mario Estácio Menezes  4 º Mario de Carvalho Filho  5º Andrea Cavalcanti Melo  6 º Thiago de Lima Pereira  7 º Giuliana de Souza Schiattarella  8 º Carlos Wilson Cabral de Melo Pinto  9 º Danilo de Barros Briano  10º Luis Gustavo Figueiredo Silva  11º Roberta Lobo Carneiro da Cunha Vilela  12 º Carmen Sofia Carvalho do Nascimento  13 º Naara Shirley Barbosa de Santana  14 º Roberto José Paiva de Araújo Filho  15 º Paula Juliana Barbosa dos Santos  16 º Elemer Armando de Lemos Janovitz  17 º Nathalia Alencar Amorim  18º Hugo Barbosa Gomes  19º Rubens Quirino dos Santos  93º Gustavo Holanda Soares - Pessoa com deficiência  137º Wallacy Franças do Nascimento - Pessoa com deficiência    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração    ROBERTO RODRIGUES ARRAES  Controlador Geral do Município"],
    [3161,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE      JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife em pleno exercício ao princípio do contraditório e a da ampla defesa, reviu todos os fatos e fundamentações suscitados no Pedido de Reconsideração da empresa SENA EVENTOS LTDA ME, entendendo pela diminuição do percentual da multa aplicada para o total de 5% (cinco por cento), o que corresponde ao valor da multa de R$ 6.999,00 (seis mil novecentos e noventa e nove), bem como a diminuição da suspensão de licitar e contratar com a Fundação de Cultura Cidade do Recife para o período de 2 (dois) meses, com fundamento no Parecer nº 391/2013 da Assessoria Jurídica para instrução do processo administrativo.    A Fundação de Cultura Cidade do Recife em pleno exercício ao princípio do contraditório e a da ampla defesa, reviu todos os fatos e fundamentações suscitados no Recurso de Reconsideração da empresa MEGA STAR PRODUÇÕES LTDA, entende que não há no Parecer Jurídico nº 008/2013, ora combatido, inadequação da decisão proferida, ou ainda a existência de vícios que tornem ilegal o ato administrativo mantendo a aplicação da multa no percentual de 3,5 (três e meio por cento) já recolhida pela empresa aos cofres desta Administração Pública.    Recife, 12 de julho de 2013.    Roberto Sampaio Navarro Lessa.  Diretor-Presidente"],
    [3162,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"PORTARIA Nº 049/ 2013 - SEGTES/SS, EM 10 DE JULHO DE 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13,  r e s o l v e   REMOVER os servidores abaixo discriminados.    Remover a servidora Anselma Evaristo Roque, matrícula nº 86.355-9, Auxiliar em Saúde Bucal, da Unidade de Saúde da Família Skylab, do Distrito Sanitário IV (código de lotação nº 1811455 e centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família UR 4, do Distrito SanitárIo VI (Código de lotação nº 1811678 e centro de custo nº 18012611), contar de 27/10/2011.  Remover a servidora Anselma Evaristo Roque, matrícula nº 86.355-9, Auxiliar em Saúde Bucal, da Unidade de Saúde da Família UR 4, do Distrito SanitárIo VI (Código de lotação nº 1811678 e centro de custo nº 18012611), para o Centro de Especialidades Odontológicas Dr. Amaury Barros Cavalcanti, do Distrito Sanitário II (código de lotação nº 1811219 e centro de custo nº 18012079) a contar de 01/12/2011.    Remover a servidora Anselma Evaristo Roque, matrícula nº 86.355-9, Auxiliar em Saúde Bucal, do Centro de Especialidades Odontológicas Dr. Amaury Barros Cavalcanti, do Distrito Sanitário II (código de lotação nº 1811219 e centro de custo nº 18012079) para a Policlínica Prof. Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (código de lotação nº 1811221 e centro de custo nº 18012079) a contar de 03/01/2012.    Remover a servidora Anselma Evaristo Roque, matrícula nº 86.355-9, Auxiliar em Saúde Bucal, da Policlínica Prof. Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II (código de lotação nº 1811221 e centro de custo nº 18012079) para a Gerência de Território Área II, do Distrito Sanitário III, desempenhando suas funções como ferista de unidade de Saúde da família (código de lotação nº 181136 e centro de custo nº 18012079), a contar de 17/09//2012.    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO     Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde"],
    [3163,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº 1181 DE 11  DE JULHO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇAO, no uso de suas atribuições, e considerando o Relatório Conclusivo apresentado pela Comissão Sindicante instaurada através da portaria nº 868 de 08 de maio de 2013, publicada no D.O.M. nº 056/2013, prorrogada pela Portaria nº 1001 de 05 de junho de 2013, publicada no D.O.M. nº 067/2013,   R E S O L V E:     Art. 1°. Sugerir abertura de Inquérito Administrativo para averiguar e apurar as devidas responsabilidades dos servidores, funcionários e fornecedor, conforme Relatório Conclusivo.     Art.2º. Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de junho de 2013.     PORTARIA Nº  1182    DE  11 DE JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 72/04.06.2013 da Escola Municipal 14 Bis.   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANDREZA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVA, CPF 037.023.054-08, mat. 94.076-9, da Escola Municipal 14 BIS, RPA-06, criada pelo Decreto nº 26.762 de 29.10.2012-DOM 127/2012, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, no período de 22 de julho a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº  1183    DE  11 DE JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 76/27.05.2013 da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio e 38/03.06.2013 da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados:   1- ANUNCIADA GUIMARÃES CARVALHO DA SILVA, CPF 755.550.694-72, mat. 41.227-6, da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/1º Ano/2º turno, na Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA-03, de Difícil Acesso, no período de 03 de junho a 27 de novembro de 3013, em substituição a PAULA VIRGINIA ALMEIDA PERNAMBUCO, mat. 88.807-7, em gozo de licença maternidade.      2- VALDIR ENEIAS DE MELO, CPF 051.186.804-92, mat. 94.611-1, da Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, Código de Lotação 14115717, Centro de Custo 140121780, na EJA Módulo I- 3º turno, na Escola Municipal Jáder Figueiredo de Andrade Silva, RPA-04, no período de 03 de junho a 02 de julho de 3013, em substituição a ELIONE RIOS DAS NEVES, mat. 66.745-2, em gozo de licença prêmio.     PORTARIA Nº  1184    DE  11 DE JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 27/25.06.2013 da Escola Municipal do Jordão,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANA CELINA GUIMARÃES FRANJIC, CPF 661.358.424-04, mat. 94.042-4, da Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115858, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em turma de Educação Infantil Grupo V, 2°Turno, na Escola Municipal do Jordão, RPA-06, no período de 21 de maio a 21 de novembro de 2013, em substituição a RAQUEL SOARES DOS SANTOS, mat. 61.788-1, readaptado de função.    PORTARIA Nº  1185    DE  11 DE JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 97/13.06.2013 da Creche Municipal da Torre e 41/19.06.2013 do CMEI Nosso Senhor Jesus do Bonfim,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica:    01- JACKELINE CRISTIANA BORGES TAVARES, CPF 822.306.334-49, mat. 62.766-9, do CMEI Novo Pina, RPA-06, Código de Lotação 1411386, Centro de Custo 140121790, na Creche Municipal da Torre, RPA-04. de Difícil Acesso, no período de 01 a 31 de julho de 2013.     02- MARIA INEZ FERREIRA FREIRE, CPF 435.914.424-53, mat. 54.796-1, do CMEI Nosso Senhor Jesus do Bonfim, RPA-05, Código de Lotação 1411378, Centro de Custo 140121790, no período de 01 a 31 de julho de 2013.    PORTARIA Nº  1186    DE  11 DE JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício 46/23.04.2013 da Creche Municipal Zilda Arns,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA JOSÉ CORDEIRO DA SILVA, CPF 027.268.604-27, mat. 92.063-5, da Escola Municipal Abílio Gomes, RPA-06, Código de Lotação 1411583, Centro de Custo 140121780, o exercício 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no Grupo III- 1º turno, no período de 29 de abril a 31 de dezembro de 2013, na Creche Municipal Zilda Arns, RPA-06, criada pelo Decreto nº 26.435, de 16.04.2012, publicado no DOM nº 45/2012.     PORTARIA Nº  1187    DE  11 DE JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o Ofício nº 94/18.06. 2013 da Escola Municipal Sitio do Berardo,   R E S O L V E :   Prorrogar até 16 de dezembro de 2013, o exercício de substituição do Professor I MÔNICA VALÉRIA DE OLIVEIRA, CPF 649.370.204-63, mat. 40.473-0, autorizado pela Portaria nº 906 de 14 de maio de 2013, publicada no DOM nº 56/2013.    PORTARIA Nº  1188    DE  11 DE JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o Ofício nº 68/18.06. 2013 da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares,   R E S O L V E :   Prorrogar até 13 de dezembro de 2013, o exercício de substituição do Professor I VERA LÚCIA PEREIRA DE LIMA, CPF 783.646.474-15, mat. 41.544-2, autorizado pela Portaria nº 744 de 26 de abril de 2013, item 4, publicada no DOM nº 49/07.04. 2013.    PORTARIA Nº  1189    DE  11 DE JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o Ofício nº 102/10.06. 2013 da Escola Municipal Darcy Ribeiro,   R E S O L V E :   Prorrogar até 31 de dezembro de 2013, o exercício de substituição do Professor I ALZENY VASCONCELOS DOS SANTOS, CPF 334.967.654-53, mat. 41.538-5, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611 /Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 239 de 19 de fevereiro de 2013,item 1, publicada no DOM nº 22/2013.  PORTARIA Nº  1190    DE  11 DE JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o Ofício nº 50/19.06. 2013 da Escola Municipal Josefina Marinho,   R E S O L V E :   Prorrogar até 09 de agosto de 2013, o exercício de substituição do Professor I MARIA IRENEIDE DE ALMEIDA MELO, CPF 291.443.104-04, mat. 91.932-4, autorizado pela Portaria nº 1011 de 06 de junho de 2013, publicada no DOM nº 67/11.06. 2013.      PORTARIA Nº  1191    DE  11 DE JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista  o Ofício  n°7520/20.05.2013 da UGP/DP,   R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ANA MAR"],
    [3164,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,"IA ACIOLY DOS SANTOS, CPF 773.639.304-49, matrículas 32.379-8 e 41.304-8, readaptado definitivamente de função, do Centro de Formação de Educadores Professor. Paulo Freire, RPA-01, para a Escola Municipal Professor.   Moacyr de Albuquerque, RPA-03, Código de Lotação 14115547, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 31 de maio de 2013.     PORTARIA Nº  1192    DE   11  DE   JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Oficios nºs   68/12.06.2013 da Escola Municipal Professor Aderbal Galvão e 74/12.06.2013 da Escola Municipal Hugo Gerdau,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados o exercício  de horas-aula mensais em carga horária disponível,  Centro de Custo 140121780:     1- VALDEMIR BATISTA DA ROCHA, CPF 771.988.164-87, mat. 91.117-5, da Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, RPA-03, Código de Lotação 14115543, 50 (cinquenta) horas-aula mensais de Matemática no período de 13 de junho a 31 de dezembro de 2013.   2-   JUDITE JOANA CHAGAS NETA, CPF 048.072.874-78, mat. 91.032-7, da Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115717, 30 (trinta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº  1193    DE   11  DE   JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício46/18.06.2013 da Escola Municipal Dona Luci Silva Lima,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSEMARY BARBOSA DE ARAÚJO, CPF 742.966.714-72, mat. 41.656-3, da Escola Municipal Jardim Mauriceia, RPA-06, Código de Lotação 14115825, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga em turma de Educação Infantil  Grupo IV- 1º turno,  no período de 17 de junho a 31 de dezembro de 2013, na Escola Municipal Dona Luci Silva Lima, RPA-06, criada pelo Decreto nº 26.985, de 08.03.2013, publicado no DOM nº 46/2013.    PORTARIA Nº  1194    DE   11  DE   JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 43/12.06.2013 do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, 36/28.05.2013 da Escola Municipal do Pantanal e 97/21.06.2013 da Escola Municipal Professor Ricardo Gama,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:    1-ANDRÉA DE OLIVEIRA SILVA, CPF 008.637.324-29, mat. 88.713-8, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01 , Código de Lotação 1411532, em Apoio Pedagógico no 2º Turno, no período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2013.    2-JACKELINE MARIA DA SILVA OLIVEIRA, CPF026.926.554-60, mat. 89.541-0, da Escola Municipal do Pantanal, RPA-05 , Código de Lotação 1411578, no período de 17 de maio a 16 de julho de 2013.    3-LUCILENE MARIA DE ANDRADE, CPF 388.429.474-15, mat. 44.747-0, da Escola Municipal Professor Ricardo Gama, RPA-02 , Código de Lotação 14115437, no período de 01 a 31 de julho de 2013.    PORTARIA Nº  1195    DE   11  DE   JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Oficios nºs 46 /28.06.2013 da Escola MunicipalJardim Monte Verde, 56/28.06.2013 da Escola Municipal Abílio Gomes, e 34/28.06.2013,da Escola Municipal Anita Paes Barreto,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:    01- EDILEUZA MARIA RIBAS LINS BORGES, CPF 556.213.684-87, mat. 89.472-4, da Escola Municipal Jardim Monte Verde/Anexo I, RPA-06, Código de Lotação 14115827, no período de 01  a 30 de julho de 2013,  na Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06.    02-MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE BARROS, CPF 772.656.294-34, mat. 65.001-0, da Escola Municipal Abílio Gomes, RPA-06, Código de Lotação 1411583,  no período de 03  a 30 de julho de 2013.    03-SYLVIA CARLA BEZERRA DE BRITO, CPF 880.448.074-20, mat. 62.646-1, da Escola Municipal Anita Paes Barreto, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115413, no período de 01 a 30 de julho de 2013.    PORTARIA Nº  1196    DE   11  DE   JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 57/26.06.2013 da Escola Municipal Lutadores do Bem, 91/28.06.2013 da Escola Municipal  Professora Jandira Botelho Pereira da Costa e 53/18.05.2013 da Escola Municipal Sede da Sabedoria,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme os motivos indicados, Centro de Custo 140121780:     1- JOSANE PATRICIO SALDANHA, CPF 887.652.294-87, mat. 62.886-6, da Escola Municipal Lutadores do Bem, RPA-01,  Código de Lotação 14115310, no Programa  Acelera do Instituto Ayrton Senna no 2º turno, no período de 05 de junho a 02 de setembro de 2013, em substituição ao titular em gozo de Licença Prêmio.    2- MARIA DOS PRAZERES SIMAS SANT ANNA, CPF 275.355.924-49, mat. 57.017-0, da Escola Municipal  Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, no Grupo V- 2º turno, no período de 19 de junho a 05 de julho de 2013, em substituição a MARIA DAS GRAÇAS DE ALBUQUERQUE, mat.91.967-3, licenciado para tratamento de saúde.    3-VANDA PINTO DO REGO BARROS, CPF 335.055.354-00, mat. 56.879-5, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115317, no 2º Ciclo/5º Ano/ 2º turno, no período de 14 de junho a 18 de dezembro de 2013, em substituição a ANA ELIZABETE BARBOSA GOMES FILHA, mat.69.094-2, sendo: de 14 a 28 de junho de 2013, licenciada para tratamento de saúde,e 29 de junho a 18 de dezembro de 2013 ,readaptado de função.  .   PORTARIA Nº  1197    DE   11  DE   JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 36/12.06.2013 da Escola Municipal Lagoa Encantada, 44/18.06.2013 da Escola Municipal  Cidadão Herbert de Souza e 57/18.06.2013 da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares licenciados para tratamento  de saúde , Centro de Custo 140121780:   1-ANA PAULA PIMENTEL DE ANDRADE, CPF 834.083.804-06, mat. 88.716-1, da Escola Municipal UR-05, RPA-06,  Código de Lotação 14115866, na Escola Municipal Lagoa Encantada, RPA 06, no 2º  ciclo - 3º  ano/2º turno, no período de 12 de junho a 05 de julho de 2013,em substituição a POLIANA JACQUELINE TARRAGO DE FIGUEIROA FARIA, mat.:88.306-0.  2-"],
    [3165,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"GREICITÂNIA JOSE DAS NEVES, CPF 948.930.634-72, mat. 94.249-9, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01,  Código de Lotação 1411538, na Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, RPA 01, no Grupo V/2º turno, no período de 05 de junho a 04 de julho de 2013, em substituição a MARIA LUIZA SANTOS PIRES, mat.:57.258-9.    3-MARIA DO BOM PARTO SILVA SANTANA PASSOS, CPF 189.686.434-15, mat. 32.286-3, da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, RPA-01,  Código de Lotação 1411534, na Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA 01, na EJA/Modulada/3º turno, no período de 05 de junho a 04 de julho de 2013, em substituição a MARIA LUIZA SANTOS PIRES, mat. 57.258-9.   PORTARIA Nº  1198    DE   11  DE   JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 29/01.07.2013 da Escola Municipal Anexo Casa Amarela,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I  SANDRA DE SOUSA DA SILVA, CPF 045.846.264-05, mat. 88.544-6, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA 03, Código de Lotação 14115541, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica na Escola Municipal Anexo Casa Amarela, RPA 03, no 2º turno, no período de 04 de julho a 06 de setembro de 2013.     PORTARIA Nº  1199    DE   11  DE   JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio s/nº/27.06.2013  da UGP/DP,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA AURECIR DOS SANTOS SILVA, CPF 247.705.154-72, mat. 69.002-4, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, Código de Lotação 14115552/Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Novo Horizonte, RPA 02, no 1º Turno, no período de 22 de julho a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1200    DE   11  DE   JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº s/n/08.07.2013 da UGP,   RESOLVE:  Autorizar ao Professor I  LUIZA MARIA SIMOES DE BARROS, CPF 374.873.374-72, mat. 56.782-2, da Gerencia de Controle de Pessoal, RPA 01, Código de Lotação 141725, Centro de Custo 140120360, o exercício de 100 (cem) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica, no 2º turno, no período de 01 de março a 31 de agosto de  2013.     PORTARIA Nº  1201    DE   11  DE   JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  71/12.06.2013 da  Escola Municipal Professor Simões Barbosa,  R E S O L V E :    I - Cessar, a contar de  04 de junho de 2013, o exercício em cadeira vaga do Professor I MARINA ESTER PEREIRA DOS PRAZERES, CPF 048.139.844-95, mat. 94.433-9, da Creche Municipal Vila dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14113813/Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA 06, autorizado pela Portaria nº 395 de 01 de março de 2013, item 03, publicada no DOM nº 29/09.032013.   II - Autorizar Professor I MARINA ESTER PEREIRA DOS PRAZERES, CPF 048.139.844-95, mat. 94.433-9, da Creche Municipal Vila dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14113813/Centro de Custo 140121790,o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, na Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA 06, no 20. Ciclo/40. Ano/20. Turno, no período de 05 de junho a 31 de dezmbro de 2013, em substituição a MARIA DE FÁTIMA MOURA DE LIMA, mat. 32.902-6, afastada para frequentar curso.     PORTARIA Nº  1202    DE   11  DE   JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº49/27.06.2013 da Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto,  R E S O L V E :   Prorrogar até 12 de agosto de 2013, o exercício de substituição do Professor I ANDRÉA CARLA DE LIMA MELO, CPF 832.480.804-34, mat.  44.779-6, autorizado pela Portaria nº 1008 de 06 de junho de 2013, item 01, publicada no DOM nº 67/2013    PORTARIA Nº  1203    DE   11  DE   JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista as cotas de 07.06.2013 da GEE e de 28.06.2013  da GSCP no Processo nº 07.38147.3.13 de 18.05.2013,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I GERLUCE DIAS PACHÊCO, CPF 763.258.814-99, matricula 88.554-1, da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, RPA-06, Código de Lotação 14115819, Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Turma de Educação Especial, a contar de 01 de fevereiro de 2013.     PORTARIA Nº  1204    DE   11  DE   JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 7511 de 27.05.2013 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Agente de Serviços Gerais VILMA ENIDE DOS SANTOS, CPF 233633204-34, mat. 20.340-8, na Creche Municipal Bido Krause, RPA-05, Código de Lotação 1411371, Centro de Custo 140121790, a contar de 29 de maio de 2013, em razão de retorno de pessoal à disposição da Câmara Municipal do Recife.     PORTARIA Nº  1205    DE   11  DE   JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Ofício s/nº de 07.06.2013, da UGP/DP,   R E S O L V E :   Lotar o Professor I  MARIA DE FÁTIMA MOURA DE LIMA, CPF 859.366.264-15, mat. 32.902-6, na Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, Código de Lotação 14115855, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º Ciclo 4º ano/2º turno, a contar de 04 de junho de 2013,em razão da Portaria Nº 1717 de 17.06.2013-DOM Nº 70/2013.    PORTARIA Nº  1206    DE   11  DE   JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 7574 de 03.07.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I MARCIA ALVES ANNEGUES, CPF 352.554.204-68, matricula 65.118-4, na Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, Código de Lotação 14115436, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna, no 2º Turna,   a contar de 04 de julho de 2013, em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos concedida pela  Portaria nº 2622 de 12 de setembro de 2011, publicada no DOM 106/2013.    PORTARIA Nº  1207    DE   11  DE   JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº  de 16.04.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Lotar o Agente Administrativo Escolar, MARIA DE FÁTIMA GOMES, CPF 318.904.314-00, mat. 72.886-4, na Escola Municipal Mário Melo, RPA 02, Código de Lotação 14115427/Centro de Custo 140121780, a contar de 17 de abril de 2013, em razão da Portaria nº 1409, de 20 de maio de 2013 - DOM"],
    [3166,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4," 62/2013.      PORTARIA Nº  1208    DE   11  DE   JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista os Oficios nºs  7534/07.06.2013, 7531/05.06. 2013 e 7544/07.06.06.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Agentes Administrativos Escolares abaixo  relacionados, a contar das datas indicadas:  1 -BRUNO JHONNATAS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF 054.264.394-43, mat. 87.144-3, da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA 06, para a DGEFD, RPA 01, Código de Lotação 1411/Centro de Custo 140121780, a contar de 03 de junho de 2013.  2- CARLA SIMONE MARINHO LEAL, CPF: 864.258.704-00, mat. 72.790-6, da DGEFD/Gerência de Animação Cultural, RPA 01, para a DGEFD, RPA 01, Código de Lotação 1411/Centro de Custo 140121780, a contar de 14 de maio de 2013.   3 - JOYCE MARIA DE MELO, CPF: 047.679.704-74, mat. 72.763-3, da Gerência de Serviços de Estágio, RPA 01, para a Gerência de Finanças (DGAS), RPA 01, Código de Lotação 14183/Centro de Custo 140121780, a contar de 10 de junho de 2013.  PORTARIA Nº  1209    DE   11  DE   JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista os Oficios nº 7536 de 07 de maio de 2013,e nº 7560 de 13 de junho de 2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores l abaixo  relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas aula em Função Técnico-Pedagógica:    1- ALESSANDRA MOURA SANTOS, CPF: 847.696.374-20, mat. 68.960-8, Readaptado Definitivamente pela Portaria nº 1369 de 31 de maio de 2011-DOM 65/2011, da Escola Municipal Diácono Abel Gueiros, RPA 03, para a Escola Municipal  Henfil, RPA 04, Código de Lotação 14115620/Centro de Custo 140121780, a contar de 06 de junho de 2013, ,    2- GLACILDA DE MELO AZEVEDO, CPF 313.706.674-34, mat. 38.460-1, Readaptado Definitivamente pela Portaria nº 832 de 06 de maio de 2008-DOM nº 51/2008, da Escola Profissionalizante Dona Olegarinha, RPA 03, para  a Creche Municipal Irmã Dulce, RPA 03, criada pelo Decreto nº 26.671, de 26.09.2012, publicado no DOM nº 114/2012,  Centro de Custo 140121790, a contar de 18 de junho de 2013,                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             PORTARIA Nº  1210   DE   11  DE   JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício n° 7565/20.06.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I SILVANA CRISTINA RATIS FELIPE, CPF 464.239.074-04, mat. 33.304-4, do CMEI da Mangueira, RPA-05, para a Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115315, Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco e cinco) horas-aula mensais, em turma de Educação Infantil Grupo IV /1º Turno, a contar de 25 de junho de 2013.    PORTARIA Nº  1211  DE   11  DE   JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista os Oficios nº 7522 de 29 de maio de 2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente Administrativo Escolar, LENIEWNA ALVES DA SILVA,CPF: 047063874-50, mat. 77.845-4, da Escola Municipal Córrego da Bica, RPA 03, para a Escola Municipal Nova Morada, RPA 04, Código de Lotação 141146106/Centro de Custo 140121780, a contar de 03 de junho de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário     R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 416 de 07 de março de 2013, item 2,  publicada no DOM nº 29/2013, no que se refere ao exercício em carga horária disponível do Professor I ANA LÚCIA DO NASCIMENTO, CPF 260.988.063-49, mat. 39.180-0, conforme solicitação de 01.07.2013 da DP,    ONDE SE LÊ:  125 (cento e vinte e cinco) horas aula mensais.    LEIA-SE: 80 (oitenta) horas aula mensais.  Recife 11  de julho de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário      R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 710 de 26 de abril de 2013, item 01,  publicada no DOM nº 49/2013, no que se refere ao exercício de substituição do Professor I FLÁVIA RENATA FARIAS PUGLIESI, CPF 031.105.614-84, mat. 66.782-0.     ONDE SE LÊ: na Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar.    LEIA-SE: na  Escola Municipal  Dr. Antônio Correia, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115714, Centro de Custo 140121780.    Recife 11  de julho de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [3167,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA Nº 046  /2013  A DIRETORA PRESIDENTE da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,   R E S O L V E :     I - Nomear, como ordenador de despesa, o empregado JORGE AUGUSTO OLIVEIRA LIMA, matrícula nº 10.477-9 para autorizar empenhos e/ou pagamentos de despesas da Gerência Geral de Trânsito, em decorrência de licitações, de dispensas e de inexigibilidades de licitação, bem como movimentações de contas bancárias e repasses, em substituição ao Gerente Geral de Trânsito, AGOSTINHO JORGE MAIA DE SOUSA, matrícula 7860-3, enquanto durar o impedimento do titular que se encontra de licença médica -       II - Determinar que, no pague-se de documentos de autorizações e naqueles necessários a que se procedam as movimentações e repasses, conforme especificado no item I deverá constar, além da assinatura do Gerente Geral da respectiva área, a assinatura do Gerente Geral de Administração e Finanças -   III - Dispor que a liquidação das despesas não poderá ser feita pela mesma autoridade que autorizou a respectiva nota de empenho e nem pelo responsável pelo atesto do recebimento do material, da obra, e da prestação de serviço -   IV - Esta Portaria entra vigor, com efeito retroativo, a 1º de julho de 2013. Publique-se    Recife,  11 de julho de 2013    TACIANA MARIA FERREIRA  Diretora Presidente        PORTARIA Nº. 048/2013 de   10  de  julho  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido MARSÍLIA DE LIMA ALVES, mat. 761-7, CPF: 038.664.014-93, do cargo efetivo de Assistente Social, a contar da data de 17 de junho de 2013.    PORTARIA Nº. 049/2013 de   10  de  julho  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido NATHÁLIA FERREIRA BRAYNER, mat. 1231-9, CPF: 048.719.944-81, do cargo efetivo de Auxiliar de Administração, a contar da data de 05 de julho de 2013.    PORTARIA Nº. 050/2013 de   10  de  julho  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido ROZEANE LEAL DO NASCIMENTO, mat. 764-1, CPF: 027.511.414-71, do cargo efetivo de Assistente Social, a contar da data de 05 de julho de 2013.    PORTARIA Nº. 051/2013 de   10  de  julho  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido BRUNA LUNA DA SILVA ALVES FARIAS, mat. 1438-9, CPF: 039.958.784-58, do cargo efetivo de Educador  Social, a contar da data de 08 de julho de 2013.    PORTARIA Nº. 052/2013 de   10  de  julho  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido CARLA ROBERTA CAVALCANTI, mat. 1432-0, CPF: 020.503.494-24, do cargo efetivo de Educador  Social, a contar da data de 09 de julho de 2013.    PORTARIA Nº. 053/2013 de   10  de  julho  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Designar, a servidora MARIA JOANITA TRINDADE GALVÃO RODRIGUES, Matrícula 9052-2, RG 2632712 SDS/PE, CPF 387.016.934-68,  residente à Avenida Conselheiro Aguiar, n.º 1350, apto. 102, Boa Viagem, Recife - PE, Chefe de Setor de Acolhimento, movimentando recursos em regime de suprimento individual nos elementos 3.3.90.30 = material de consumo e 3.3.90.39 = outros serviços de terceiros, de acordo com a legislação municipal, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº. 054/2013 de 10 de julho de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:     Conceder a, PRISCILA MARTINS DE OLIVEIRA, MAT. 1125-8, CPF: 039.353.734-06, Auxiliar de Administração, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, Licença sem vencimentos pelo período  de 16 de julho de 2013 a 16 de julho de 2014.    Ana Maria de Farias Lira  Secretária Executiva"],
    [3168,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 011 DE 10 DE JULHO DE 2013     O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/06 no Art. 6º, § 3º referente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.   R E S O L V E :   Art.1º Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/06 e no Decreto 22.449/06 a empresa: COMPLEXO DE ENSINO RENATO SARAIVA.  2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/06.  Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 10 de Julho de 2013    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Presidente do CMAPD"],
    [3169,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Portaria",1,"PORTARIA Nº 011/2013, DE 11 DE JULHO DE 2013  O Secretário de Saneamento no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor dos documentos C.I. nº090/2013-GGSO e  C.I. nº088/2013-GJUR, referente ao Contrato nº113/2007, firmado com o Consórcio JEPAC/VENÂNCIO E ANDRADE GUEDES, para Obras de Urbanização da Unidade de Esgotamento - U.E.03-UEM-Recife/Prometrópole e, em conjunto com as empresas contratadas,z  R E S O L V E:  I - Instituir Comissão Técnica para realizar vistoria em campo, visando o levantamento dos serviços executados e possíveis pendências para a entrega definitiva das obras -     II - Designar os servidores, abaixo relacionados, para compor a equipe técnica responsável pela vistoria técnica e missão de relatório no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicação desta Portaria    1) Gustavo Costa de Oliveira, matrícula nº97.643-9, C.P.F.nº 035.146.084-58, representando a Gerência Geral de Obras e Saneamento (SESAN) -     2) Carlos Eduardo Maciel Lyra, matrícula nº9-1, C.P.F.nº 366.805.674-91, representando a Gerência Geral de Saneamento e Obras (SANEAR)    3) Carlos Cipriano da Silva, Matrícula nº251-5, C.P.F. nº 214.732.774-34, representando a Gerência Geral de Saneamento e Obras (SANEAR) -     III - Esta Portaria entra em vigor a contar da data de publicação.  Recife, 11 de julho de 2013.    JOÃO BATISTA DE MELO ALVES  Secretário de Saneamento"],
    [3170,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Habitação.","Eduardo Jackson dos Santos Granja","Portaria",1,"PORTARIA Nº 04/2013 - GAB/SEHAB   O Secretário de Habitação, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo, Ata de Audiência nº 01 de 08/07/13, na qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E :   PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Processo Administrativo nº 001/13, em nome da EDIFICARTE CONSTRURORA E INCORPORADORA LTDA, instaurado através da Portaria nº 001 de 04/06/13, publicada no Diário Oficial do Recife nº 066 de 08/06/13.    EDUARDO GRANJA  Secretário de Habitação"],
    [3171,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Chefe do Gabinete de Projetos Especiais","João Guilherme de Godoy Ferraz","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2013. Firmado em 02.04.2013. CONTRATADA: Avellar Fernandes Montezuma Arquitetos Associados Ltda. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para elaboração de Projeto Arquitetônico para o Centro Comunitário da Paz (Compaz), localizado à Avenida San Martin, bairro do Bongi. Prazo: 30 dias. Valor Global: R$ 146.900,00.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2013. Firmado em 02.04.2013. CONTRATADA: Avellar Fernandes Montezuma Arquitetos Associados Ltda. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para elaboração de Projeto Arquitetônico para o Centro Comunitário da Paz (Compaz), localizado no bairro de Santa Terezinha. Prazo: 30 dias. Valor Global: R$ 147.900,00.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2013. Firmado em 15.05.2013. CONTRATADA: Sirius Construções Comércio e Representações Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços de reforma do imóvel para instalação da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 146.880,27.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2013. Firmado em 17.05.2013. CONTRATADA: RBF Empreendimentos Ltda. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a elaboração de projeto básico completo, com respectivo memorial descritivo, caderno de especificações, orçamento e cronograma para a construção da instalação física de um Hospital Veterinário. Valor Global: R$ 137.702,50.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2013. Firmado em 20.05.2013. CONTRATADA: Fernando Alencar Arquitetos Associados Ltda. OBJETO: Contratação de serviços para elaboração dos projetos de arquitetura da Unidade Pública de Atendimento Especializado - UPAE, localizada na região Político Administrativa - RPA 6, situado na Av. Dois Rios no Bairro do Ibura. Prazo: 75 dias. Valor Global: R$ 88.000,00.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2013. Firmado em 23.05.2013. CONTRATADA: PH Consultoria Ltda. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de engenharia de avaliação de bens imóveis e serviços correlatos, de interesse do Gabinete De Projetos Especiais - GABPE. Prazo: 12 meses. Valor Global: R$ 104.400,00.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2013. Firmado em 13.06.2013. CONTRATADA: Hidromax Construções Ltda. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de requalificação do centro de referência Clarisse Lispector. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 52.468,47."],
    [3172,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS  AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2013 - CPLM - OBJETO: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição material de expediente (RESMAS DE PAPEL), com 03 (três) lotes totalizando 07 (sete) itens, para atender às necessidades dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Municipal do Recife. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 26 (vinte e seis) de julho de 2013, às 10:00 horas e a disputa na mesma data às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br - e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 12 de julho de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA  AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 007/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 493092 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados - 03 (três) Lotes, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 29 de julho de 2013, às 10:00 horas e Lances dia 12 de agosto de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 12 de julho de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    SECRETARIA DE CULTURA     A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece o Processo de Inexigibilidade descrito a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 1061/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Forrozão Só Mulheres, dia 19 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do \\'São João do Recife 2013\\', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LN PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.495.810/0001/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 17 de junho de 2013. Republicado por incorreção.Roberto Sampaio Navarro Lessa Diretor Presidente    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A secretaria de cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação do compositor, professor e regente Marlos Mesquita Nobre de Almeida, CPF/MF nº 044.033.637-68, pelo período de 06(seis) meses, visando a prestação de serviços especializados por notório saber para diagnosticar, qualificar e executar o planejamento específico da reestruturação da Orquestra Sinfônica do Recife, no valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Tudo de acordo com o disposto no art. 25, inciso II, c/c art. 13, incisos I,II,IV,VII da Lei Federal 8.666/93, e sua alterações. Ratifico e Homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória com fulcro na legislação acima mencionada. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Secretária Executiva).     SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    REABERTURA DE PRAZO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2013-CPLE - Licitação nº 491967 BB - REPETIÇÃO - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a contratação de empresa especializada no fornecimento de água potável através de caminhão pipa 01 (um) LOTE, para atender às necessidades da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Comunicamos a reabertura de prazo da sessão do processo em referência, ficando designada para o dia 26 (vinte e seis) de julho de 2013 às 10:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 26 (vinte e seis) de julho de 2013 às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 12 de julho de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2013-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando à contratação de Serviços Terceirizados em atividades diversas para atender à Secretaria de Cultura. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 30 (trinta) de julho de 2013, às 10:00 horas e a disputa no  dia 15/08/2013 às 14:00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 12 de julho de 2013. Cláudia Maria dos Santos Melo, Pregoeira.    AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/SANEAR    AVISO DE LICITAÇÃO   CONCORRÊNCIA Nº. 02/2013 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2013 - CPL/SANEAR - OBJETO: contratação de serviços de engenharia consultiva para: (1) mapeamento e diagnóstico urbano social das áreas de baixa renda -  (2) concepção urbanística preliminar das áreas críticas de interesse -  (3) elaboração dos projetos de saneamento integrado de áreas prioritárias -  (4) apoio ao gerenciamento no âmbito da autarquia de saneamento da cidade do Recife/PE. Data e hora da abertura: 03/09/2013 às 10:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser retirados diretamente na CPL/SANEAR mediante a entrega de um CD, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, sita à Rua Luiz Guimarães nº. 207, Poço da Panela, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas e consultado na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 12 de julho de 2013. Alberto Luís Ribeiro de Araújo - Presidente da Comissão Permanente de Licitação da SANEAR.       GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 007/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção do Centro Comunitário da Paz (Compaz), localizado à Avenida Anibal Benevolo, bairro Alto Santa Terezinha, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, as seguintes licitantes: 1o Lugar: ALCA ENGENHARIA LTDA - R$ 6.942.750,31 -  e 2o Lugar: CONSTRUTORA POTTENCIAL LTDA - R$ 7.038.841,92.  Recife, 08 de julho de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação      COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO   CONCORRÊNCIA No 008/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção "],
    [3173,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"de Unidade Básica de Saúde (UPINHA) na Rua Itabira S/N, Bomba do Hemetério, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, as seguintes licitantes: 1o Lugar: ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - R$ 1.769.360,99 -  2° Lugar: JME ENGENHARIA LTDA - R$ 1.787.002,83 -  3° Lugar: KAIZEN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - R$ 1.837.502,16 -  4° Lugar - QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA - R$ 1.841.396,64 e 5° Lugar - T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 1.843.924,28.Recife, 12 de julho de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Realeza, na Ilha de Joana Bezerra, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, a seguinte licitante: 1o Lugar: KAIZEN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - R$ 1.191.663,96.Recife, 12 de julho de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada no Alto do Céu, em Água Fria, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, a seguinte licitante: 1o Lugar: WB CONSTRUTORA LTDA - R$ 1.143.666,13.Recife, 12 de julho de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE ADIAMENTO  TOMADA DE PREÇOS Nº 015/2013  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Ilha do Joaneiro II, na Encruzilhada, no Município de Recife. A Comissão Especial de Licitação informa que fica ADIADA a data de abertura do certame para o dia 19/07/2013, às 09:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059.Recife, 12 de julho de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE ADIAMENTO  TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2013  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada no Alto José do Pinho, no Município de Recife. A Comissão Especial de Licitação informa que fica ADIADA a data de abertura do certame para o dia 19/07/2013, às 10:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059.Recife, 12 de julho de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE ADIAMENTO  TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2013  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada no Sítio das Palmeiras, no Engenho do Meio, no Município de Recife. A Comissão Especial de Licitação informa que fica ADIADA a data de abertura do certame para o dia 19/07/2013, às 11:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059.Recife, 12 de julho de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 018/2013  JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Rosa Selvagem, na Várzea, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu HABILITAR, por atendimento das exigências do Edital licitatório, as empresas A & D SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO E COMÉRCIO LTDA e L & R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea \\'a\\', da Lei das Licitações. Fica estabelecida, caso não exista interposição de recurso durante prazo legal, a realização da abertura dos envelopes de preço no dia 23/07/2013 às 10:00 horas, na sala da Comissão Especial de Licitação.  Recife, 12 de julho de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 019/2013  JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada no Jordão, em Jordão Baixo, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu HABILITAR, por atendimento das exigências do Edital licitatório, as empresas WB CONSTRUTORA LTDA, e A & D SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO E COMÉRCIO LTDA -  bem como INABILITAR a empresa CONSTRUTORA UMUARAMA LTDA por descumprimento do item 13.5.2, alínea \\'a\\'. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea \\'a\\', da Lei das Licitações. Fica estabelecida, caso não exista interposição de recurso durante prazo legal, a realização da abertura dos envelopes de preço no dia 23/07/2013 às 11:00 horas, na sala da Comissão Especial de Licitação. Recife, 12 de julho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação      COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 020/2013  JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Zumbi e Berardo, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu HABILITAR, por atendimento das exigências do Edital licitatório, as empresas WB CONSTRUTORA LTDA, e A & D SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO E COMÉRCIO LTDA -  bem como INABILITAR a empresa JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA por descumprimento do item 13.5.2, alínea \\'d\\' e a empresa CONSTRUTORA UMUARAMA LTDA por descumprimento do item 13.5.2, alínea \\'a\\'. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea \\'a\\', da Lei das Licitações. Fica estabelecida, caso não exista interposição de recurso durante prazo legal, a realização da abertura dos envelopes de preço no dia 23/07/2013 às 14:00 horas, na sala da Comissão Especial de Licitação. Recife, 12 de julho de 2013 - CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação      SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS      PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2013  R E T I F I C A Ç Ã O:  No Processo de Dispensa de Licitação nº 06/2013, publicado no Diário Oficial do Município n.º 54/2013 de 11/05/2013:  ONDE SE LÊ: \\'... perfazendo o valor Global do contrato em R$ 15.035,22 (Quinze mil e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos)...\\'.  LEIA-SE: \\'... perfazendo o valor Global do contrato em R$ 15.100,03 (Quinze mil e cem reais e três centavos).\\'.  SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂN"],
    [3174,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"SITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20    ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013 - Objeto: Aquisição de cartuchos, toner, fitas para impressoras de diversos modelos e demais suprimentos de informática. Comunicamos o adiamento \\'Sine Die\\' da licitação marcada para o dia 22.07.2013 às 10:00h, horário local. Informamos que a nova data será divulgada oportunamente. Recife, 12 de julho de 2013. Cecília Carvalho - Pregoeira.    EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA PARA TRANSPORTE DE ÁGUA PARA SER UTILIZADA NOS BANHEIROS PÚBLICOS, ACOMPANHADO DE MOTORISTA E AJUDANTE, SEM COMBUSTÍVEL, E  CAMINHÃO DE CARROCERIA DE MADEIRA SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, PALANQUES E OUTROS DO GÊNERO. Dia 30/07/2013, às 09:00 horas, CREDENCIAMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E LANCES. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 12 de julho de 2013. Daniele Henriques Simplício - Pregoeira."],
    [3175,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decisão",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 029/2013, Pregão Eletrônico nº 07/2013-CL, objetivando a contratação de empresa para Fornecimento com Instalação de Divisórias e Forros em PVC, Revestimento Acústico e Piso Vinílico para a Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa PERFIL COMÉRCIO DE FORROS E DIVISÓRIAS LTDA. pelo valor total de R$ 470.380,00 (quatrocentos e setenta mil trezentos e oitenta reais) para fornecimento dos produtos e execução dos serviços. Recife, 10 de Julho de 2013. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife"],
    [3176,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 536/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº 19,20 e 21/2013 do Vereador Eriberto Rafael,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Marluce Maria do Nascimento, matrícula nº. 101.778-0, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 -  Carlos Antônio Boulitreau, matrícula nº. 101.770-5, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 e Maria da Conceição Miranda de Oliveira, matrícula nº. 101.772-1, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eriberto Rafael.    Art. 2º. Nomear Odete Souza Cunha, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 -  Manoel Mendes de Souza Sobrinho, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 e Anna Cristina Tavares de Souza, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 na Estrutura de Gabinete do Vereador Eriberto Rafael.   Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 537/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 045/2013, do Vereador Jairo Britto,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Andréa Maria Amorim Correia, matrícula nº. 101.580-0, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.06, da Estrutura de Gabinete do Vereador Jairo Britto.    Art. 2º. Nomear Pedro Henrique Araújo Santos Filho, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.06, na Estrutura de Gabinete do Vereador Jairo Britto.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.       RESOLUÇÃO Nº 538/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 016/2013, do Vereador Amaro Cipriano,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.410-2 Gilson Franco de Araujo  30,00  40,00  101.411-0 Vandelma Valeria Pereira Dionizio 63,43  56,00  101.414-5 José Osvaldo de Caldas Pinheiro 22,66  51,83  101.417-0 Maria Lúcia da Silva Peres  - 65,00    101.418-8 Maria Dirce Barros   78,50  91,50  101.421-8 Alessandra Lima do Nascimento 93,50  98,00  101.423-4 João Luiz da Silva Machado   102,00  99,00  101.429-3 Vanessa Gomes de Lima Herculano 103,98 102,00  101.430-7 Maria Luiza da Silva Pereira  100,50 102,00  101.431-5 José Vieira de Melo   110,50 105,00  101.432-3 Aucidésio Sena Barbosa  110,50 102,00  102.176-1 Marcos José Guedes dos Santos 91,50 78,50  102.177-0 Aelson Tavares da Silva  97,74 85,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 539/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os Memorandos nº. 48/2013, do Vereador Edmar de Oliveira,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.387-4 Josemir Rodrigues E Dutra Junior 66,13 67,00  101.388-2 Brivaldo Brígido de Aquino Júnior 99,14 119,99  101.389-0 Maria José Lupicinio Couto   36,14 44,00  101.392-0 Jorge José de Souza  3,75 1,56  101.393-9 Cláudio Barreto da Silva   31,39 38,00  101.394-7 Erika Alves Barbosa   85,00 76,00  101.395-5 Jaelma Maria Silva Barbosa  64,61 76,00  101.396-3 Maria das Dores da Silva   45,61 53,00  101.397-1 Cícero José Teodosio  102,32 106,69  101.398-0 Eleciene Domingos de Freitas   190,00 154,00  101.399-8 Maria Olivia Lacerda de Araújo  62,86 76,00  101.400-5 Ademilde Alves Neri  65,28 50,97  101.404-8 Vavilson Dantas de Oliveira   150,87 150,86  101.405-6 Wellen Dalen de Azevedo  26,34 45,00  101.406-4 Gilson Lopes da Silva  17,44 60,00  101.409-9 Joás Francisco da Silva  6,27 6,00  102.147-8 Maria Luzinete do Nascimento  83,29 89,50  102.179-6 Alba Pereira da Silva  71,11 64,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 540/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os Memorandos nº 77/2013 do Vereador Wilton Brito,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar a Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Wilton Brito, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.881-7 Danielle Campos Rolim Gomes Figueiredo  102,00 60,00  101.882-5 Anna Amélia de Souza Alves da Silva  100,00 70,00  101.885-0 Celina Cristina Vidal da Costa   42,00 45,78  101.886-8 Osiris de Souza Ferraz Filho   70,00 76,30  101.887-6 Enéas Cavalcanti de Albuquerque Neto 65,00 70,85  101.888-4 Alvino Rodrigues de Figueiredo   65,00 70,85  101.891-4 Célia Maria Lins Maciel   70,00 76,30  101.893-0 Manoel José dos Santos   85,00 95,00  101.894-9 Maria do Socorro Pereira de Albuquerque 80,00 87,20  101.895-7 Severino Silvino de Brito Filho   80,00 87,20  101.896-5 Izaias Manoel Barbosa   70,00 76,30  101.898-1 Marcos Bernardino Vieira   65,00 70,85  101.899-0 Eduardo Pinto de Araújo Filho   60,00 66,00  101.900-7 Paulo Henrique Bezerra Ribeiro   60,00 13,00  101.901-5 Andreza da Silva de Melo   30,00 24,00  101.902-3 Wilson Pereira Machado Lapa   80,00 48,00  101.903-1 Eliezer Inácio da Costa   100,00 09,00  102.185-0 Raquel Albuquerque Cardoso   65,00 70,85  102.223-7 Si"],
    [3177,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2,"lvania Maria da Silva Vieira   68,00 74,12  102.289-0 Clarice Cristina Souto César de Azevedo 115,00 22,00  102.315-2 José Maciel Júnior   70,00 00,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 541/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 39/2013, do Vereador Eduardo Chera,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Chera, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.330-0 Luciene Rodrigues dos Santos 118,82 106,80  101338-6 Zuleide Maria Silva 112,20 195,20  102.241-5 Elielda Lima da Silva 1,00   -  102.349-7 Agnaldo Rodrigues Moura Filho - 1,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 542/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 50/2013, do Vereador Erivaldo da Silva,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Erivaldo da Silva nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.788-8 Alcidesio Soares de Lima  94,77 85,07  101.789-6 Rosangela Macedo Silva da Luz  1,19 -  101.792-6 Wilma Ferreira de Albuquerque  82,63 71,65  101.793-4 Cleide Virginia da Silva Gonzaga  131,19 18,37  101.796-9 Cláudio Jorge de Oliveira  89,86 80,68  101.798-5 Aguinalda da Silva Martins Costa  128,50 20,00  101.799-3 Janete de Lima  128,50 20,00  101.800-0 Vânia Ferreira de Albuquerque  66,30 55,75  101.801-9 Elzinane Jose Vero  115,90 03,10  101.802-7 Irene Maria Gil Rodrigues Ricarte  163,35 47,70  101.803-5 Carlos Alberto Machado  98,00 31,00  101.804-3 Edilza Ferreira de Lima  100,00 17,85  101.805-1 Valdilene Martins Costa Lima  100,00 30,00  101.807-8 Edilasi Ferreira Pereira  50,13 40,65  101.809-4 Márcia Maria de Sena Queiroz Rocha60,50 48,45  101.810-8 Fernando Jorge de Carvalho Fonseca 60,50 48,45  102.234-2 Adriana Gomes do Nascimento  - 20,00  102.318-7 Anderson Pereira de Melo  128,50 55,58  102.326-8 José Roberto de Moura  78,00 67,89  91.763-0 Elba Martins de Medeiros  42,57 33,00  100.389-5 Nadira Bezerra Borges de Souza  22,20 18,42    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 543/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 027/2013 do Vereador Jadeval de Lima,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jadeval de Lima, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.091-3 Jailson Francisco de Torres  194,35 195,00  101.092-1 Jardson Francisco de Torres  88,00 80,00  101.098-0 Aurino Lopes de Sant'Anna Filho 95,00 96,00  101.100-6 Maurício José Régis Soares  74,00 65,60  101.106-5 Senilson Barbosa Pontes  95,00 90,00  101.108-1 Rosângela Guedes Machado  60,00 82,00  101.109-0 Lindalva Vasconcelos da Silva  34,00 26,00  101.110-3 Marcondes Fernandes de Oliveira 34,20 36,00  101.111-1 Milena Lucena Scalia  70,00 69,00  102.212-1 Valmir Souza de Sant'Anna  - 76,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013.  AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 544/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 10/2013, do Vereador Marcos Di Bria,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Di Bria, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.250-9 Pedro Henrique Pontes de Aragão 238,80 215,00  101.253-3 Valdemar Francisco da Silva  - 18,00  101.256-8 João Lourenço de Lira  13,00 9,00  101.257-6 Fernando Alves da Silva  5,00 -  101.260-6 Zilda Maria de Lima  18,50 15,00  101.261-4 Júlio Benjamim de Barros  50,00 200,00  101.262-2 José Alberto Alves dos Santos - 20,00   101.264-9 Juliana Furtado Menezes  110,00 90,00  101.265-7 Vilma Benjamim Arruda Schmitz - 82,00  101.268-1 Paulo Roberto de Almeida Melo  100,00 103,50  101.269-0 Eduardo Fernando Alves da Silva 180,00 185,00  101.270-3 Cristiane Barbosa de Oliveira  131,00 135,00  101.271-1 Carla Daniele Barbosa Rosa  146,30 152,10  101.272-0 Thiago Luiz Pacheco de Carvalho  104,30 93,00  102.304-7 Carmen Amara de Araújo  180,00 30,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 545/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 040/2013, do Vereador Henrique Leite,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Henrique Leite, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.501-0 Adriano Porfírio do Nascimento  150,00 171,02  101.502-8 Itala Holder Lins e Silva  120,00 170,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 546/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante"],
    [3178,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",3," deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando s/nº, do Vereador Eurico Freire,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eurico Freire, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.858-2 Paulo Amancio dos Santos  85,30 160,30  101.859-0 Nerivaldo Bezerra dos Santos  177,59 200,00  101.862-0 Walter Soares Pereira  70,00 100,00  101.874-4 Anny Brucielly Paes de Lira  125,00 75,60  102.173-7 José Antônio Barbosa  24,00 17,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 547/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando s/nº, do Vereador Osmar Ricardo,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.719-5 Ubiracy Ferreira da Silva  50,00 100,00  101.720-9 Felipe Herculano Braz  280,00 130,00  101.721-7 Deyveson Fagner Lira Silva  41,59 85,00  101.725-0 Robério José de Lima Silva Barbosa 75,00 80,00  101.727-6 Laydna Mariana dos Santos Xavier 35,00 85,00  101.730-6 Dalva Maria dos Santos  60,00 80,00  101.732-2 Elisângela Patrícia Oliveira da Cruz 60,00 80,00  101.734-9 Paulo Henrique Pereira dos Santos 60,00 80,00  101.736-5 Marconi José Gadelha da Silva  60,00 70,00  102.329-2 Danielly Borges Gomes de Oliveira 91,00 93,00  102.354-3 Eduardo Gilbson Nunes de Lima  - 50,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 548/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 042/2013, da Vereadora Michele Collins,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Michele Collins, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.201-0 Renata Gomes da Silva        150,00 25,00  101.435-8 Luiz Antônio Granja de Menezes         95,00 65,00  101.436-6 Antônio Raimundo Barreto Neto        140,00 109,00  101.437-4 João Paulo Sales Barreto        140,00 109,00  101.438-2 Ana Paula Martins de Souza Marques      120,00 155,00  101.439-0 Laudiceia de Oliveira Reis Souza       140,00 155,00  101.440-4 Jaqueline Maria do Nascimento        120,00 135,00  101.441-2 Mariana Inácia Freitas Silva        120,00 135,00  101.442-0 Edinaldo Cícero da Silva         74,80 68,00  101.443-9 Juliana da Silva Mata         52,00 45,00  101.444-7 Francielly Jacinto de Almeida         75,00 122,00  101.445-5 Mauro Barros Correia Neto         5,00 19,00  101.446-3 Nadja Maria de Melo Alves         32,00 60,00  101.447-1 Wady Daner Júnior         3,00   1,40  101.453-6 Márcia Lúcia Álvoro         30,00  27,00  102.156-7 Marcela Augusta de Souza Mattos Burgos  6,00  49,00  102.190-7 Eliane Arantes de Souza          31,00 29,00  102.191-5 Salomão Antônio Assunção de Melo         73,50 145,00  102.232-6 Milca Michelle do Nascimento da Silva        94,25  -  102.371-3 Mirian Bezerra da Silva           -   14,50  102.372-1 Aline Maria de Lima                   -  105,00  101.434-0 Patrícia Fernandes Braga Carneiro 161,53  161,70    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013.  AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 549/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 043/2013, do Vereador Rogério De Lucca,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Rogério De Lucca, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:      MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.273-8 José Carlos de Lima         40,00 95,00  101.274-6 Flávio Eduardo Revoredo Rabelo Ferreira 40,00 73,00  101.276-2 Fernando Domingues da Silva         48,00 50,00  101.277-0 Laurelucia Pereira de Moraes         10,00 -  101.278-9 Alberto José Peixoto Guimarães        43,00 50,00  101.282-7 Roberto Andrews Adour Correia Lima        80,00 100,00  101.283-5 Laet Antônio da Silva          80,00 90,00  101.285-1 Ivanildo Antônio da Silva        100,00 110,00  101.286-0 André Cavalcanti de Melo        100,00 135,00  101.293-2 João Ferreira Brito       111,00 120,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 550/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme no Memorando nº 076/2013, do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luíz Eustáquio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.811-6 Pedro Ferreira da Silva  119,60 100,00  101.812-4 Cláudio José C de Albuquerque 119,60 100,00  101.815-9 Augusto César Delgado de Souza 134,28 100,00  101.817-5 Daysy Danielle Alves Barbosa  37,00   101.820-5 César Ricardo de Arruda  134,28 100,00  101.821-3 Danilo Alves Silveira  - 90,00  101.824-8 Gerobson Gomes de Lima  15,00 130,00  101.827-2 Clayton Cardoso de Almeida  27,14 24,00  101.831-0 Naftaly Renato Soares de Freitas    5,00 100,00  101.833-7 Marcos Antônio Ferreira de Lira  134,28 100,00  102.201-6 Edson Pedroza de Lima  100,00 80,00  102.202-4 Tereza Cristina de Albuquerque  130,00 -  102.311-0 Beatriz Santos da Silva  40,80 15,00  102.368-3 Ana Lúcia Saldanha Ferreira  - 55,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a p"],
    [3179,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",4,"artir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 551/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando s/nº do Vereador Felipe Francismar,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Felipe Francismar, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.983-0 Joselma Amaral da Silva  70,00 87,00  101.984-8 Luiz Augusto Alves de Azevedo  70,00 87,00  101.985-6 Maria da Conceição Paulina da Silva 70,00 87,00  102.252-0 José Thadeu Castro de Almeida  70,00 90,02    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 552/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os Memorandos s/nº, do Vereador Vicente André Gomes,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Vicente André Gomes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  102.078-1 Moacyr Girao Soares Júnior  90,00 88,00  102.086-2 Elisa Maria Barbosa Almeida  108,32 112,14  102.090-0 Ruth Gisele Menezes de Oliveira 80,00 78,00  102.091-9 Marie Joseph da Cunha Sobral 1 34,00 133,77  102.093-5 Maria dos Anjos da Silva Sobral 90,00 89,00  102.235-0 Maria de Fátima da Silva  57,57 60,00  102.365-9 Joás Martins dos Santos   - 70,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 553/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 023/2013, do Vereador Carlos Gueiros,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.299-1 Mário Henrique Orling Machado           155,00                  170,00  101.301-7 Francisco Lino Cavalcante de Miranda Filho 147,00                  164,52  101.303-3 José Moacyr de Oliveira Machado             96,50                    120,00  101.305-0 Jurandir de Araújo Oliveira                      80,00  90,00  101.316-5 Inajá Delmas de Lima                     60,00                     65,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 554/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 39/2013, do Vereador Almir Fernando,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar a Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.524-9 Marcos José Vila Nova de Souza   71,00  101.525-7 Clébio Marques da Silva  30,00 100,00  101.526-5 Isaac Antônio da Silva  60,00 20,00  101.527-3 Daniel João da Cunha  70,00 60,00  101.528-1 Dário Pessoa de Barros  86,00 80,00  101.529-0 Maria José Simões da Silva  76,50 90,00  101.534-6 Carlos Alberto dos Santos  90,00 80,00  101.536-2 Robson Gabriel de Oliveira  90,00 80,00  101.541-9 Edva Vieira Xavier Ramos  68,00 -  101.543-5 Silas Henrique da Silva Melo  90,00 80,00  101.544-3 Lúcia Carmen de Lima  90,00 80,00  101.545-1 Hercílio de Souza Leão  86,50 100,00  101.546-0 Inaldo Serafim Gomes  93,10 84,00  102.181-8 Carlos Firmino Gomes  90,00 80,00  102.182-6 Flávio Ferreira Souza da Silva  68,00 58,00  102.183-4 Jobson da Silva Pires  68,00 70,00  102.192-3 Moacir Paulino Silveira  68,00 70,00  102.210-5 Adilma Freitas de Sá Leitão  80,00 100,00  102.231-8 Aluisio Ricardo Oliveira da Silva  100,00 107,00  102.299-7 Jane Maria de Barros Souza  68,00 58,00  102.322-5 Douglas Tadeu de Oliveira  100,00 75,00  102.356-0 Karina Simplício da Silva  - 100,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 555/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 024/2013, do Vereador Aerto Luna,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Aerto Luna, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.742-0 Felipe Lins e Silva Pires  150,00 145,00  101.744-6 Danilo Nogueira de Oliveira  143,00 129,20  101.749-7 Karina Simone Marinho Alves  150,00 165,00  101.751-9 Ângela Nogueira Marques  100,00 120,00  101.752-7 Rafael Guilherme Barbosa de Souza  80,00 128,00  101.754-3 Rodrigo Alcântara   80,00 100,00  102.337-3 João Bruno Magalhães Oliveira Roma 80,00 131,70  102.358-6 Willimar Vila Nova Martins   - 80,20      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 556/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando s/nº, do Vereador Isabella de Roldão,  R E S O L V E       Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Isabella de Roldão, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:   "],
    [3180,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",5,"   MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.229-0 Anne Cabral Rabelo  149,00  -  102.161-3 Bruno Santos Marques de Sá  10,59 81,60  102.189-3 Manuela Pessoa dos Santos  - 0,02  102.373-0 Aurora Farias Dantas  - 149,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [3181,2013,80,"2013-07-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 36/2013  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o artigo 15 e o inciso III do art. 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de  maio de 2013.  R E S O L V E :     Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei N. 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife   4.4.90.51-FT0125 - Obras e Instalações 66.000,00      TOTAL  66.000,00  ---------------  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:      RECURSOS DO TESOURO - EM R$     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.39-FT0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  66.000,00  TOTAL  66.000,00  --------------    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 12 de Julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE  BALANCETE   FINANCEIRO"],
    [3182,2013,79,"2013-07-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº  27.214     DE  10  DE      julho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNI. DE INVEST EM INFRA URBANA EDUC. SAÚDE MEIO AMB. SUSTENTABILIDADE SEG. E DESENV. SOCIAL o crédito suplementar de R$ 3.000.000,00 (três milhões reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5600 - GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5601 - Fundo Muni. de Invest em Infra Urbana Educ. Saúde Meio Amb. Sustentabilidade Seg. e Desenv. Social  5601.15.451.1.310.1.026 - Melhoria da Infraestrura Urbana  4.4.90.51-FT 0248 - Obras e Instalações                                              3.000.000,00  TOTAL                                                                    3.000.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, oriundas de Transferências com Órgãos e Entidades Estaduais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    2000.00.00 - Receitas de Capital  2422.99.00 - FT 0248 - Outras Transferências dos Estados                       3.000.000,00  TOTAL                                                                   3.000.000,00  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.215     DE  10  DE      julho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     125.000,00  TOTAL                                                                      125.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  6101.10.122.3.104.2.075 - Gestão das Ações do Saúde-recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     125.000,00  TOTAL                                                                      125.000,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO  Nº  27.216     DE  10  DE      julho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de          R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                       130.000,00  TOTAL                                                                      130.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e  Bens Culturais  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                             130.000,00  TOTAL                                                                      130.000,00  =========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.217     DE  10  DE      julho      DE   2013  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013, para alocar e definir os Cargos Comissionados da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e,    CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,    DECRETA:  Art. 1°. Ficam acrescidos ao Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Companhia de Trâns"],
    [3183,2013,79,"2013-07-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"ito e Transporte Urbano do Recife - CTTU que foi estabelecido no Decreto Nº 26.965 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I. 10 (dez) cargos de Chefe de Setor, símbolo CAA-3 -   II. 12 (doze) cargos de Auxiliar, símbolo CAA-5.     Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de julho de 2013.     Recife,    10   de Julho de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA   Secretário de Mobilidade e Controle Urbano"],
    [3184,2013,79,"2013-07-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 1918DE  08   DE   07 DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear RODRIGO DUGUAY DA HORA PIMENTA, CPF nº 88062570487, para exercero cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de julho de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [3185,2013,79,"2013-07-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - old","Secretário José Carlos Neves de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº 200DE    10     DE  julho      DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 106/2013-GSTL do Secretário de Turismo e Lazer e Ofício nº 231/2013-GAB/SEMOC do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano.   R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Turismo e Lazer o servidor FERNANDO CARLOS DE SOUZA MALAGUETA, Matrícula nº 32.907-9, CPF nº 707.659.014-0, pertencente ao quadro de pessoal da Guarda Municipal do Recife.    PORTARIA Nº 201DE    10     DE  julho       DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 09/2013-DAES-GGCFP/SADGP do Chefe da Divisão de Atendimento e Encargos Sociais da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e Cota do Secretário de Educação do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, o servidor JOSE GOMES DE MELO FILHO, Agente de Serviços Gerais, Matrícula nº 57.000-2, CPF nº 719.627.194-72, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Educação.    PORTARIA Nº 202DE    10     DE  julho       DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 057/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife-URBe  Ofício n 134/2013-DPR  do Diretor Presidente da Empresa de Municipal de Informática-EMPREL.  R E S O L V E  Renovar a cessão para a Empresa de Urbanização do Recife-URB do servidor ROMILDO BEZERRA PORTO, Matrícula nº 576-2, CPF nº 227.200.064-91, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa de Municipal de Informática-EMPREL, para o exercício de 2013.    PORTARIA Nº 203DE    10     DE  julho       DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 991/2013- DPR do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB o servidor EDSON ALVES LEITE, Matrícula nº 24541-4, CPF nº 397.758.874-53, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Finanças, com efeito retroativo a 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 204DE    10     DE  julho       DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 773/2013-GAB/SE do Secretário de Educação do Recife-URB.  R E S O L V E  Fazer retornar à Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, o servidor JOÃO WANDERLEY DE SIQUEIRA JÚNIOR, Matrícula nº 685-8, CPFnº 174.417.304-49, que se encontrava à disposição da Secretaria de Educação do Recife, com efeito retroativo a 11 de junho de 2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 26.06.13  PROCESSO     NOME                                          MATRIC.  07.29668.4.13, ELCYR MARIA SANTOS DE ALENCAR             37856.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    INDEFERIMENTO  LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR  EM 28.06.13  PROCESSO     NOME                                       MATRIC.  07.19502.6.13, ULISSES FELIX DE AMORIM NETO                69878.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 01.07.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.11947.9.13, ELIANE AVELAR BALTAR                      40480.2  07.24686.4.13, RITA MARIA DA C  XAVIER                   56246.7  07.25941.8.13, ANGELA MARIA PEREIRA DA CUNHA             57161.6  07.37347.9.13, TELMA MARIA DA SILVA                      52778.5  07.40794.2.13, MARIA JOSE BELARMINO                      56591.0    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 01.07.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.61214.9.11, ROMILDO NOGUEIRA                          40462.0  07.37616.1.12, MARIA DO SOCORRO L VECCHIONE              39259.1  07.30628.2.13, JOSE RIBAMAR SOARES DE OLIVEIR            86901.1      INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 01.07.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.65109.3.12, GLORIA MARIA ALVES MACHADO               56457.0  07.25506.0.13, VANDOLITA VIEIRA DE ALBUQUERQUE BARBOSA   56335.3  07.27560.1.13, ALDO FERREIRA DA SILVA                    13739.2  07.38209.9.13, HILANA DE OLIVEIRA SA LEITAO              18405.5  07.40774.1.13, JUSSARA MONICA FONSECA DE SOUZ            19724.8"],
    [3186,2013,79,"2013-07-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 275 DE 09 DE JULHO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Técnico de Nível Superior, Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Pedido de Informações e Providências, datado de 14.06.2013, que envolve a funcionária Noélia Lima Brito, Procuradora Judicial, matrícula nº 37.778-5.    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [3187,2013,79,"2013-07-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",1,"EXTRATO DE CONVÊNIO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,     Nº 04, FIRMADO EM 14 DE MAIO DE 2013.  AS PARTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIADE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE E A AGÊNCIA ESTADUAL  DE MEIO AMBIENTE - CPRH.  OBJETO: Cessão de uso do Sistema SILIA da CPRH, para uso da Secretariade Meio  Ambiente e Sustentabilidade - SMAS da Prefeitura  do  Recife.  PRAZO: O presente ACORDO terá vigência por 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogadomediante  Termo  Aditivo, por  acordo  entre as partes.  Obs: Não há repasse de verbas públicas municipais.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 39, FIRMADO EM 12 DE JANEIRO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO DE MORADORES DO ALTO DO PASCOAL.  OBJETO: Ceder, gratuitamente, em favor do Município do Recife, o imóvel localizado na Rua Ladeira de Pedra, nº 395, no bairro de Água Fria, Recife/PE, para dar continuidade ao funcionamento da Escola Municipal Deus é Amor, conforme Plano de Trabalho.  PRAZO: Este convênio vigorará por um período de 20 (vinte) anos, a partir da data de sua assinatura, ficando convalidado todo o período anterior não coberto por este instrumento.  RECURSOS FINANCEIROS:Não haverá repasse de recursos financeiros, porparte do PRIMEIRO CONVENENTE, em favor do SEGUNDO CONVENENTE.    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 36, FIRMADO EM 12 DE ABRIL DE 2013.  CONVENENTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.  OBJETO: A transferência de recursos para custeio de almoço e coffe break dos eventos demutirão fiscal, promovidos pelo SEGUNDO CONVENENTE, durante os períodos de 20 a 24 de maio, 16 a 20 de setembro e 18 a 22 de novembro de 2013.   RECURSOS FINANCEIROS: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais).  PRAZO:De 20 de maio de 2013 a 30 de novembro de 2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1301.14.4221.222.2.031 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.5.1.  FONTEDOS RECURSOS: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 61, FIRMADO EM 23 DE MAIO DE 2013.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 004/2013, na modalidade Pregão Presencial nº 001/2013-SUB-CPLSA.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E A CONCAPEEVENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E AUDIOVISUAL LTDA - EPP.  OBJETO: A contratação de empresa especializada na prestação de serviços na área de eventos, para organizar, coordenar e prestar os serviços necessários à realização da 5ª Conferência Municipal do Recife, de acordo com o Termo de Referência anexo ao Edital e Proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL:R$234.000,00 (duzentos  e  trinta  e  quatro mil reais).  PRAZO: De 23 demaio  de 2013 a 30 de junho de 2013, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº  3301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 0100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 58, FIRMADO EM 03 DE MAIO DE 2013.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 023/2012 - Pregão Eletrônico nº 021/2012-CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O CENTRODE  CAPACITAÇÃO  E FORMAÇÃO  PÚBLICA - CEFOP.  OBJETO: A contratação de serviço na área de Redução de Danos para realização de oficinas, seminários e torneio esportivo, para o Projeto Redução de Danos, conforme discriminação contida no Termo de Referência em anexo a este Contrato, paraatender as necessidadesda Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.  PREÇO GLOBAL:R$ 196.444,00 (centoe noventa e seis mil e quatrocentos  e  quarenta  e  quatro reais).  PRAZO: De 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 3801.14.422.2.160.2.282 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte 102  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 66, FIRMADO EM 28 DE MAIODE 2013                                                    MODALIDADE: Ata de Registro de Preços, nº 816/2012, oriundo do Processo Licitatório nº 006550-19.00/12-2 - Pregão Eletrônico nº 795/2012-CELIC/RS, devidamente publicada em 25.05.2013, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA POSITIVO INFORMÁTICAS/A.  OBJETO: A aquisição de bens, para atender as necessidades da Secretaria de Educação do município do Recife.  PREÇO GLOBAL:R$ 11.600.000,00 (onze milhões e seiscentosmil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data da sua assinatura, não podendo ser prorrogado, salvo nashipóteses do Art. 57, §1º da lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.12.07.2.0128 - Elemento deDespesa nº 4.4.90.52 - Fonte: 0112.   RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 017, FIRMADO EM 28 DE FEVEREIRO DE 2013.  MODALIDADE:Ata de Registro de Preços nº 002/2012, Processo de Licitação nº 028/2011, na modalidade Pregão Eletrônico n° 019/2011-CPLS, na condiçãode  órgão  participante.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DE PERNAMBUCO - IEL.  OBJETO: A contratação de agentede integração  para prestação de serviços de operacionalização do  Programa  de  Estágio de  Estudantes  na Prefeitura do  Recife, para atender às  necessidades  da  Secretaria de Saúde , conforme  especificações  e  condições  previstas  no Termo  de Referência em  anexo ao  edital.  PREÇO GLOBAL:R$ 675.410,52 (seiscentose setenta  e  cinco mil, quatrocentos  e  dez reais e cinquenta  e  dois centavos).  PRAZO: Pelo período de 01 de março de 2013 a 28 de fevereiro de 2014, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4801.10.0122.2165.2.0617 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - 0114.  RECURSO FINANCEIRO: TesouroMunicipal      EXTRATO DO CONTRATO N° 54, FIRMADO EM 27 DE MAIO DE 2013.  MODALIDADE:Ata de Registro de Preços nº 002/2012, Processo de Licitação nº 028/2011, na modalidade Pregão Eletrônico n° 019/2011-CPLS, na condição de órgão participante.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO E O INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DE PERNAMBUCO - IEL.  OBJETO: A contratação de agentede integração  para prestação de serviços de operacionalização do  Programa  de  Estágio de  Estudantes  na Prefeitura do  Recife, para atender às  necessidades  da  Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, conforme  especificações  e  condições  previstas no Termo  de Referência em  anexo ao  edital.  PREÇO GLOBAL:R$ 15.033,60 (quinze mil, trinta e três reais e sessenta centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de junho de 2013 e termo final o dia 30 de maio de 2014, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1101.4.122.1.322.2.014 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 0100.  RECURSO FINANCEIRO: TesouroMunicipal      EXTRATO DO CONTRATO N° 227, FIRMADO EM 21 DE DEZEMBRO DE 2012.  Modalidade de Licitação: Processo de Dispensa de Licitação nº 018/2012, com fulcro no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93.  CONTR"],
    [3188,2013,79,"2013-07-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",2,"ATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PRISMA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.  OBJETO: A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com substituição de peças novas nos rádios do Sistemade Atendimento Móvel.  PREÇO GLOBAL:R$ 19.653,60 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos).  PRAZO:De 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial a data de sua assinatura, ou até a conclusão do respectivo processo licitatório em andamento.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4801.10.0302.1232.2.0884 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS- Média e Alta Complexidade) - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:Fundo Municipal de Saúde    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AO IDOSO, Nº 36, CELEBRADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO RECIFE.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.   §1º O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 9.240,00 (nove mil, duzentos e quarenta reais).  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 59 01.08.0244.1204.2.0518 (Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AO IDOSO, Nº 94, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO DOS IDOSOS DA UR - 02.  OBJETO:que se segue:     I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013 -     II) A alteração na nomenclatura para (Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica), permanecendo a Dotação Orçamentária nº 5901.08.0244.1204.2.0518 - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).     PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permaneceR$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO,PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE AO IDOSO, Nº 80, CELEBRADO EM 06 DE ABRIL DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A OBRA DE ASSISTÊNCIA AOS MENDIGOS E MENORES DESAMPARADOS DO RECIFE - ABRIGO CRISTO REDENTOR.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.     §1º O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 118.292,40 (cento e dezoito mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta centavos).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 59 01.08.244.1.204.2.0519 (Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 74, CELEBRADO EM 23 DE ABRIL DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. MARIA DE FÁTIMA SILVA.  OBJETO:O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 07 de maio de 2013 e termo final o dia 07 de maio de 2014 -     II) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 3.298,01 (três mil, duzentos e noventa e oito reais e um centavo), para R$ 3.534,26 (três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 7,163425% (sete vírgula cento e sessenta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco por cento), acumulado no período de maio/2012 a maio/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 39.576,12 (trinta e nove mil, quinhentos e setenta e seis reais e doze centavos) paraR$ 42.411,12 (quarenta e dois mil, quatrocentos e onze reais e doze centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.205.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 181, CELEBRADO EM 01 DE DEZEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA MULHER E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: Oque  se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 04 de março de 2013 a 30 de agosto de 2013 -     II) O acréscimo no quantitativo do seu objeto em mais 01 (um) Operador de Micro, a contar de junho/2013, passando o valor global para R$ 109.441,95 (cento e nove mil, quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária de nº 1001.14.0422.1203.2.2.255.3.3.90.37.0100.     EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 29, CELEBRADO EM 09 DE FEVEREIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A FACO RECUPERAÇÃO E LOCAÇÃO LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de maio de 2013 e termo final o dia 30 de outubro de 2013.    §1º O Contrato poderá ser rescindidoantes  do  prazo  previsto nesta Cláusula,  sem qualquer indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 809.409,60 (oitocentos e nove mil, quatrocentos e nove reais e sessenta centavos).    §3º As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 1401.12.0361.1206.2.0178.33.90.33 - Fonte: 105, e 1401.12.0361.1206.2.0178.33.90.33 - Fonte: 112.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 86, CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO:A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de maio de 2013 a  30 de junho de 2013.    §1º O Contrato poderá ser rescindido antesdo  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem qualquer indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.      §2º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 74.713,22 (setenta e quatro mil, setecentos e treze reais e vinte e dois centavos).    §3º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentárianº 3301.11.262.1.321.2.999 - Elemento de Despesa 3.3.90.37 - Fonte: 100.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 155, CELEBRADO EM 18 DE OUTUBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. MARCOS THEOPOMPO CORREIA PARAÍSO.  OBJETO:O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 3.428,13 (três mil, quatrocentos e vinte e oito reais e treze centavos), para R$ 3.619,30 (três mil, seiscentos e dezenove reais e trinta centavos),  correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,5765% (cinco vírgula cinco mil, setecentos e sessenta e cinco por cento), acumulado no período "],
    [3189,2013,79,"2013-07-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",3,"de outubro/2011 a outubro/2012, passando o valor global do Contrato de R$ 41.137,56 (quarenta e um mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos) para  R$ 43.431,60 (quarenta e três mil, quatrocentos e trinta e um reais e sessenta centavos), com efeitos financeiros retroativos a 18 de outubro de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.92.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) e 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de SaúdeEspecializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade) - Bloqueios (5) 446 e 447.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 182, CELEBRADO EM 03 DE JANEIRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E ATRÓPICOS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03 de janeiro de 2013 e termo final o dia 02 de janeiro de 2014.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permaneceR$ 4.237.682,15 (quatro milhões, duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e dois reais e quinze centavos).    §2º As despesas permanecem à conta das Dotações Orçamentárias                          nºs 4801.10.301.1.216.1.592.3.3.90.39.0244 (Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - BLATB) e 4801.10.302.1.232.1.565.3.3.90.39.0244 (Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde/Rec. SUS - BLMAC).  EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 83, CELEBRADO EM 31 DE MARÇO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial o dia 01 de maio de 2013 e final o dia 30 de dezembro de 2013.    §1º O Contrato poderá serrescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).    §3º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3201.04.0122.161.2.073 - Elemento de Despesa 33.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, Nº 210, CELEBRADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A EMPRESA ÁGUIA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA.  OBJETO: O que se segue:  I) O reajuste, mensal, que passa de R$ 20.950,64 (vintemil, novecentos e cinquenta reais e sessenta e quatro centavos), para R$ 22.988,80 (vinte e dois mil, novecentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), conforme acréscimo de 9,7283% (nove vírgula sete mil, duzentos e oitenta e três por cento), passando o valor global do Contrato de  R$ 251.407,68 (duzentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e sete reais e sessenta e oito centavos) para R$ 275.865,60 (duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos) -     II) Mudança da Dotação Orçamentária para de nº 32.01.13.0391.1211.2.0309 - Elemento de Despesa nº 33.90.37 - Fonte 100    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA DE ENGENHARIA, Nº 87,CELEBRADO EM 22 DE MAIO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO E A ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.   OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por 180 (centoe oitenta) dias e a execução  por  180 (cento  e oitenta) dias, para conclusão da obra, sendo:  ' Vigência: 27.02.2013 a 25.08.2013 -    ' Execução: 28.01.2013 a 26.07.2013 -     PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação não acarretará em repasse de recursos financeiros.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Nº 86, CELEBRADO EM 22 DE MAIO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO E A JPR CONSTRUÇÕES LTDA.   OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por 180 (centoe oitenta) dias e a execução  por  180 (cento  e oitenta) dias, para conclusão da obra, sendo:  Vigência: 27.02.2013 a 25.08.2013 -    Execução: 28.01.2013 a 26.07.2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação não acarretará em repasse de recursos financeiros.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 15, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E APRODUTIVA SAÚDE OCUPACIONAL LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 11 de fevereiro de 2013 e termo final o dia 10 de fevereiro de 2014.  §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 2.957,58 (dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo o valor global de R$ 35.490,96 (trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa reais e noventa e seis centavos).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA COPIADORA, Nº 204, CELEBRADO EM 27 DE OUTUBRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência peloperíodo  de 30 de janeiro  de 2013 a 29 de abril de 2013.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado éde  R$ 7.020,00 (sete mil e  vinte reais).    §2º As despesa correrão por conta da Dotação Orçamentário nº 1301.04.122.2.161.2.723 - Elementode Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte 100.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 14, CELEBRADO EM 21 DE FEVEREIRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A R. FLORÊNCIO DE SOUZA SERVIÇOS DE ENTREGA RÁPIDA E TERCEIRIZAÇÕES - ME.  OBJETO: A prorrogação do prazocontratual, tendo  como  termo  inicial  o  dia 01.03.2013 e  termo  final o  dia 30.04.2013.    §1º O valor mensal para operíodo  ora prorrogado é  de R$ 3.966,90 (três mil, novecentos  e  sessenta e seis reais e noventa centavos).    §2º As despesas permanecem por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 51, CELEBRADO EM 13 DE MAIO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS E A REAL ENERGY EMPREENDIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA.  OBJETO: A rescisão amigável do contrato já identificado neste instrumento, com a extinção de seus efeitos jurídicos a partir de 20 de maio de 2013.    EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 50, CELEBRADO EM 13 DE MAIO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO: A rescisão amigável do contrato já identificado n"],
    [3190,2013,79,"2013-07-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",4,"este instrumento, com a extinção de seus efeitos jurídicos a partir de 20 de maio de 2013.     EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 53, CELEBRADO EM 13 DE MAIO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS E A VENTURE NEGÓCIOS LTDA.  OBJETO: A rescisão amigável do contrato já identificado neste instrumento, com a extinção de seus efeitos jurídicos a partir de 20 de maio de 2013.    EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 52, CELEBRADO EM 13 DE MAIO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS E A VENCER ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO:A rescisão amigável do contrato já identificado neste instrumento, com a extinção de seus efeitos jurídicos a partir de 20 de maio de 2013."],
    [3191,2013,79,"2013-07-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","RESULTADO DO 29º FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS ADULTAS - SÃO JOÃO 2013",1,"RESULTADO DO 29º FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS ADULTAS - SÃO JOÃO 2013    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público o resultado final do 29º Festival de Quadrilhas Juninas, realizado nos dias 27, 28, e 29.06.2013, dos Grupos Um e Dois, no Ginásio de Esportes da Secretaria de Educação de Pernambuco, cujos vencedores foram:    GRUPO UM - QUADRILHAS VALORES R$    Classificação Premiação Total  1º lugar - Junina Traquejo - Gravatá                    Resp.: Wanderson José da Silva                     CPF: 040.341.374-52 1.700,00 10.000,00 11.700,00    2º lugar - Junina Raio de Sol - Águas Compridas                    Resp.: Alana Maria Pinto do Nascimento                     CPF: 194.407.584-49 1.700,00 7.000,00 8.700,00    3º lugar - Dona Matuta - San Martin                     Resp.: Bernardo Lucas Morato Azevedo                     CPF: 064.543.374-80 1.700,00 5.000,00 6.700,00    4º lugar - Junina Tradição - Morro da Conceição                    Resp.: Gilvânia Fagundes da Silva                     CPF: 050.870.244-59 1.700,00 4.000,00 5.700,00    5º lugar - Grêmio  Rec. e Cult. Pisa no Espinho - Olinda                    Resp.: Djalma Cândido da Silva Junior                      CPF: 801.017.044-53 1.700,00 3.000,00 4.700,00    6º lugar - Junina Lumiar - Pina                      Resp.: Silvio Anderson da Costa Bacelar                      CPF: 039.717.254-06 1.700,00 -x- 1.700,00    7º lugar - Junina Zabumba - Camaragibe                     Resp.: Jailson Monteiro da Silva                      CPF: 799.539.304-06 1.700,00 -x- 1.700,00    8º lugar - Junina Traque de Massa - Águas Compridas                     Resp.: Mércia Bento dos Santos                     CPF:  974.099.014-20 1.700,00 -x- 1.700,00    9º lugar - Buscapé - Camaragibe                      Resp.: Pedro Luiz Coelho de Souza                     CPF: 375.038.714-15 1.700,00 -x- 1.700,00    10º lugar - Junina Oro'Art - Orobó                      Resp.: Maria José da Silva de Matos                       CPF: 360.830.974-87 1.700,00 -x- 1.700,00    11º lugar - Junina Terror do Alto - Moreno                       Resp.: Erinaldo Barbosa da Silva                       CPF: 698.526.694-00 1.700,00 -x- 1.700,00    12º lugar - Sanfona Matuta - Nova Goiana                        Resp.: Leisiane Aparecida do Nascimento                        CPF: 073.659.574-09 1.700,00 -x- 1.700,00    GRUPO DOIS - QUADRILHAS VALORES R$    Classificação Premiação Total  1º lugar - Grupo Cult. e Quadrilha Gonzagão  - Sto. Antonio                     Resp.: Andreza Cavalcanti Bezerra                    CPF: 041.953.654-06 1.250,00 5.000,00 6.250,00    2º lugar - Junina Sanfonar - Afogados da Ingazeira                    Resp.: Mauricéia Pereira de Araújio                     CPF: 085.305.744-35 1.250,00 3.500,00 4.750,00    3º lugar - Junina Forró Moderno - Olinda                      Resp.: Itamar Bezerra Coutinho                     CPF: 582.747.664-15 1.250,00 2.500,00 3.750,00    4º lugar - Junina Tradição City - Ipsep                    Resp.: David Leandro de A. Silva                      CPF: 072.681.844-50 1.250,00 2.000,00 3.250,00    5º lugar - Junina Gota Serena - São Lourenço da Mata                    Resp.: Walmir José de Souza                      CPF: 486.267.034-04 1.250,00 1.500,00 2.750,00    6º lugar - Junina Brincant's - Ibura                     Resp.: Augusto José Cavalcanti de Araújo                      CPF: 073.636.948-81 1.250,00 -x- 1.250,00    7º lugar - Junina Cambalacho - Goiana                     Resp.: Marlon José Lopes de Pontes                        CPF: 060.585.624-90 1.250,00 -x- 1.250,00    8º lugar - Junina Na Emenda Show - Paudalho                    Resp.: Idinaldo Borges dos Santos                      CPF: 922.691.764-72 1.250,00 -x- 1.250,00    9º lugar - Junina Arraiá - Goiana                    Resp.: Cristian de Oliveira Sousa                      CPF: 065.804.904-62 1.250,00 -x- 1.250,00  10º lugar - Junina Matutada - Jaboatão dos Guararapes                      Resp.: Robson Leandro dos Santos                        CPF: 067.373.194-40 1.250,00 -x- 1.250,00    11º lugar - Junina Sinhá Morena - Jaboatão  Guararapes                        Resp.: Valdemir de Souza Oliveira                       CPF: 071.405.734-76 1.250,00 -x- 1.250,00    12º lugar - Nova Junina - Moreno                       Resp.: Josiane Vilaça dos Santos                       CPF: 058.082.884-01 1.250,00 -x- 1.250,00    Recife, 04 de julho de 2013     Roberto Lessa   Diretor - Presidente FCCR"],
    [3192,2013,79,"2013-07-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"Portaria nº 048/  2013 – SEGTES/SS, em 08 de julho de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº  086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.    Simone Maria Nascimento de Brito Macedo,Enfermeira, matrícula nº 33.181-1, CPF nº 388.520.554-87,da Unidade de Saúde Drº José Carneiro,do Distrito Sanitário VI, para Policlínica e Maternidade ProfessorArnaldo Marques, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde,a contar de01/04/2013.    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário  Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde    PORTARIA Nº 045/ 2013 - SEGTES/SS, EM 03 DE JULHO DE 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.  José Rodrigues Damasceno Filho, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 79.615-0, CPF nº 763.307.534-15, da Sede do Distrito Sanitário V, para o Centro de Vigilância Ambiental, da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, a contar de 17/06/2013.    Camila de Souza Brayner, Agente Administrativo, matrícula nº 92.340-0, CPF nº 076.081.314-03, da Unidade de Saúde da Família Ponto de Parada, do Distrito Sanitário II, para o Centro de Atenção Psicossocial José Carlos Souto, do Distrito Sanitário II, a contar de 01/06/2013.    Maria Silvana Duarte Batista, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.384-0, CPF nº 318.391.774-20, da Sede do Distrito Sanitário V, para o Centro de Vigilância Ambiental, da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, a contar de 23/04/2013.    Rosilene Tarcisa Silva Lisboa, Enfermeira, matrícula nº 33.291-3, CPF nº 685.789.384-53, da Unidade de Saúde da Família Professor Amaury de Medeiros, para a Sede do Distrito Sanitário IV, a contar de 23/04/13.    Terezinha da Silva Rocha, Enfermeira, matrícula nº 69.575-8, CPF nº 388.805.474-53, da Unidade Básica de Saúde Dr José Dustan de Oliveira Soares, para a Sede do Distrito Sanitário IV, a contar de 27/05/13.    Ricardo José de Souza, Agente Administrativo, matrícula nº 75.099-4, CPF nº 919.504.304-72, da Unidade de Saúde da Família Professor Amaury de Medeiros, para a Sede do Distrito Sanitário IV, a contar de 02/05/13.    Jeorge Candido de Gusmão, Agente Administrativo, matrícula nº 92.870-8, CPF nº 052.500.344-46, da Unidade de Saúde da Família Professor Amaury de Medeiros, para a Sede do Distrito Sanitário IV, a contar de 02/05/13.    Maria de Lourdes Miguel da Silva de Miranda, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 24.032-1, CPF nº 216.436.104-06, da Sede do Distrito Sanitário IV, para Unidade de Saúde da Família Professor Amaury de Medeiros , a contar de 02/05/13.  Marly Ferreira da Silva, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 53.321-8, CPF nº 224.965.644-49, da Unidade de Saúde da Família Emocy Krause, para Sede do Distrito Sanitário, a contar de 02/05/13.    Margarete Alves de Freitas, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 38.588-5, CPF nº 276.004.914-00, da Unidade de Saúde da Família Professor Amaury de Medeiros, para Unidade Básica de Saúde Professor Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV, a contar de 23/04/12.    Portaria nº 046/2013 - SEGTES/SS, em 01 de julho de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria 086/13-GAB/SS de 06/05/13, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.    Márcia Maria Cavalcanti Marcondes, Sanitarista 30h, matrícula nº 67.787-0, CPF nº 693.201.874-87, na Vigilância Epidemiológica, da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, a contar de 18/06/2013.    Pedro Pastor de Lima, Agente Administrativo, matrícula nº 15.047-9, CPF nº 296.422.214-20, no Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 24/04/2013.  Ricardo Ferreira dos S. Júnior, Médico, matrícula nº 87.557-8, CPF nº 046.589.754-16, na Unidade de Saúde da Família Córrego do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, a contar de 08/05/2009.    Andrea Lúcia do Nascimento, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 75.380-7, CPF nº 041.923.044-06, na Unidade de Saúde da Família Córrego do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, a contar de 31/10/2007.    Maria Conceição de Lima, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 76.194-5, CPF nº 427.562.944-20, na Unidade de Saúde da Família Córrego do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, a contar de 07/11/2007.    Maria José P. de Andrade, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 76.340-2, CPF nº 773.003.434-49, na Unidade de Saúde da Família Córrego do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, a contar de 12/11/2007.    Cleonice Florêncio de Souza, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 75.508-2, CPF nº 742.390.744-87, na Unidade de Saúde da Família Córrego do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, a contar de 09/11/2007.    Lucicleide Francisca dos Santos, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 76.090-0, CPF nº 862.542.004-49, na Unidade de Saúde da Família Córrego do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, a contar de 12/11/2007.    Francisca Alves de Oliveira, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 75.769-2, CPF nº 165.256.394-68, na Unidade de Saúde da Família Córrego do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, a contar de 05/11/2007.    Portaria nº 047/ 2013 - SEGTES/SS, em 03 de julho de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.    Daniel Diniz Correia, Médico, matrícula nº 78.848-5, CPF nº 029.908.824-30, da Policlínica Professor Amaury Coutinho, para Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 01/05/2013.  Maylane Fernandes Nascimento, Enfermeira - 40h, matrícula nº 91.577-3, CPF nº 024.918.874-01, da Unidade de Saúde da Família Amaury de Medeiros, para Sede do Distrito Sanitário IV, a contar de 27/05/2013.    Roberto Pintanga de Macedo, Médico, matrícula nº 34.315-1, CPF nº 128.515.664-15, da Unidade de Saúde da Família Professor Joaquim Cavalcanti, do Distrito Sanitário IV, para a Policlínica Lessa de Andrade, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 15/05/2013.    Ivana Magaly Lima Alencar Carvalheira, Psicóloga/Auditor de Saúde, matrícula nº 65.569-1, CPF nº 735.103.944-53, do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Estação Vicente Araújo, do Distrito Sanitário II, para a Gerência de Regulação, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 15/05/2013.    Maria Madalena dos Santos, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 25.981-9, CPF nº 397.482.274-72, do Programa Nacional de Imunização, do Distrito Sanitário III, para o Programa Nacional de Imunização do Nível Central, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 01/05/2013.    Marcela Adriana da Silva Lucena, Psicóloga, matrícula nº 65.566-8, CPF nº 809.537.604-30, da Gerência de Atenção à Saúde da Criança e Adolescente, "],
    [3193,2013,79,"2013-07-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",2,"para Gerência de Saúde Mental, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 06/05/2013.    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde"],
    [3194,2013,79,"2013-07-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº 33 DE 18 DE JUNHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso de suas atribuições resolve:    I.Lotar para desempenhar suas funções na Gerência de Operações (GEOP/ SECON), os servidores:     AILTON ELIAS DE ESPÍNDOLA ,   matrícula nº 97.811-6  JOSÉ ALFREDO DA SILVA,   matrícula nº 97.852-2  NORMANDO RODRIGUES,   matrícula º 79.837-2  NAMILSON JUSTINO DA COSTA,   matrícula nº 97.958-6  MARCOS AURÉLIO JUSTINIANO DOS REIS  matrícula nº 97.937-0    II.Esta portaria entrará em vigor a partir de 03 de maio de 2013     PORTARIA Nº 39 DE 27 DE JUNHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   R E S O L V E:   Credenciar para a função de Agente de Autoridade de Trânsito do Município do Recife, os Guardas Municipais abaixo relacionados     MATRÍCULA  NOME   CPF  29245-0  Ademir Cardoso dos Santos 314.898.260-68  95805-4  Anderson Lima Ribeiro  049.251.154-30  79260-9  André Xavier de Lira Neto  037.050.544-14  96731-3  Bruno Luis Apolinário Barros 056.132.334-89  96748-0  Carlos Eduardo de Lima  034.333.004-02  15407-2  Edimar Pereira da Silva  141.612.224-91  96686-7  Flavio Mendes Pinho  741.970.534-87  79028-0  Jayme Arthur Teixeira Leite Neto 038.626.334-54  96702-1  Luiz Paulo da Silva  089.172.144-44  24207-0  Marcio da Silva Wanderley  331.585.334-72  96704-0  Pedro Monteiro da Gama  068.378.074-39  79210-1  Ronaldo José Freitas de Lima Júnior 073.809.794-13    Esta Portaria vigorará a partir de sua publicação.    PORTARIA Nº 40 DE JUNHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município e -     Considerando o disposto na Resolução nº 149, de 19 de setembro de 2003, do Conselho Nacional - Contran cujo teor dispõe sobre uniformização do procedimento administrativo, especialmente no que concerne ao julgamento da autuação -     Considerando a Lei Municipal nº 16.748, de 17 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a fixação do quadro de empregados da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, a criação de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - Jari, fixando gratificações para os seus membros e dá outras providências -     Considerando o decreto Municipal nº 19.376, de 6 de julho de 2002, que autoriza a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, a executar atividades concernentes ao gerenciamento do trânsito e transporte público municipal.  R E S O L V E :     I - Designar ROZINETE MARIA DE MELO ARRUDA, matrícula 10461-2 e JANILDO JOSÉ DA SILVA, matrícula, 10.491-4, para análise e julgamento das autuações de infrações de trânsito pertinentes à Defesa da Autuação, nos termos do art.9º da Resolução nº 149/2003 do Contran.     II - Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 04 de junho de 2013.    III - Revogar as disposições em contrário.    Recife, 18 de junho de 2013    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano"],
    [3195,2013,79,"2013-07-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Portaria",1,"PORTARIA Nº 008/2013 DE 18 DE JUNHO DE 2013.  O Secretário de Saneamento no uso de suas atribuições, tendo em vista a Resolução do T.C. nº19/2012, de 19/12/2012, que dispõe sobre o módulo de Licitações e Contratos LINCON do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade-SAGRES,   R E S O L V E:  Art.1º - Designar o servidor abaixo qualificado para representar para representar a Secretaria de Saneamento junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, na operação do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade-SAGRES, módulo Licitações e Contratos-LINCON.    I-Edrise Aires Fragoso Júnior, perfil gerenciador, matrícula nº97.642-4,C.P.F. nº024.846.824-33, Chefe de Setor de Convênios e Presidente da Comissão Especial de Licitação-CELSS, residente na Rua Evaristo da Veiga, nº62, Aptº1401, Casa Amarela-Recife/PE-CEP.:52070-100,e-mail: edriseafragoso@recife.pe.gov.br    II - Esta Portaria entra em vigor a contar da data de publicação.    Recife, 18 de junho de 2013.    JOÃO BATISTA DE MELO ALVES  Secretário de Saneamento"],
    [3196,2013,79,"2013-07-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Extrato",1,"REPUBLICADA POR INCORREÇÃO    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 007/2012, FIRMADO EM 01 DE JUNHO DE 2012 ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A INTER LOCAÇÕES S/A. OBJETO:renovação da vigência contratual pelo período de 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 01.07.2013 e termo final o dia 31.12.2013.  Caso venha a ser publicada durante a vigência contratual, no âmbito da Prefeitura do Recife, uma nova Ata de Registro de Preços para serviços de locação de veículos, que possua condições melhores do que as estipuladas na presente contratação, o contrato n°. 007/2012 deverá ser rescindido por razões de interesse público (inciso XII do art. 78 da Lei n° 8.666/93) e de forma amigável, conforme inciso II do art.79 da Lei n° 8.666/93, caso a CONTRATADA não faça uma contraproposta mais vantajosa. A CONTRATADA assume o compromisso neste Primeiro Aditivo de que não irá requerer o ressarcimento por eventuais prejuízos com a rescisão que possa vir a acontecer na forma especificada na cláusula segunda acima, renunciando, portanto, ao direito que o §2º do art. 79 da Lei 8.666/93 lhe concede, e declara que aceitará assinar o termo de rescisão amigável sem questionamentos caso não consiga fazer uma contraproposta mais vantajosa."],
    [3197,2013,79,"2013-07-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Termo Aditivo",1,"EXTRATO DE TERMO ADITIVO  1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços SECOPA nº 002/2013.  Objeto Fica o contrato ora aditado, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea 'b', §1º da Lei nº 8.666/93, referente ao adicional de 30 (trinta) minutos consecutivos de discotecagem do DJ LALA K, Sra. LAIZ CARLA SALVIANO RODRIGUES (RG nº 5.034.568 SSP/PE e CPF nº 882.165.434-68), no espaço FanZone da Copa das Confederações da FIFA 2013®, a realizada no dia 19 de junho de 2013, na Arena Pernambuco, perfazendo o acrécimo de 8,33% (oito vírgula trinta e três porcento), o que corresponde financeiramente ao importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), em relação ao valor inicial do Contrato Primitivo, restando convalidados todos os atos e efeitos realizados até a data de assinatura do presente instrumento.  Contratante: SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO  Contratada: LENÍRIO RODRIGUES JORDÃO JÚNIOR (MICROEMPREENDEDOR)  Data de Assinatura: 18 de junho de 2013  GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA - Secretário de Esportes e Copa do Mundo"],
    [3198,2013,79,"2013-07-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 263 DE 08 DE JULHO DE 2013  O Diretor-Presidente da Autarquia de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições legais,   R e s o l v e:  Artigo 1º - Designar os servidores abaixo qualificados para representar este órgão previdenciário quanto à operacionalização do Sistema E-CAP, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco:    1.GUSTAVO HENRIQUE RATIS DE AZEVEDO E SILVA -  servidor público à disposição da Autarquia Previdenciária  CPF nº 591803824-87  Cargo ou Função: Assistente Administrativo  Endereço: Rua Nossa Sra. Loreto, nº 2010, Piedade - Jaboatão dos Guararapes   E-mail: gustavo.ratis40@yahoo.com.br    2.PAULO ROGÉRIO PEREIRA TORREÃO - servidor público à disposição da Autarquia Previdenciária  CPF nº 363405374-72  Cargo ou Função: Assistente Administrativo  Endereço: Rua Dr. Sabino Pinho, nº 210, apt. 04, Madalena - Recife  E-mail:ptorreao@hotmail.com    3.MARIA DA CONCEIÇÃO DE QUEIROZ SANTANA - servidora pública à disposição da Autarquia Previdenciária - CPF nº 520080534-15  Cargo ou Função: Assistente Administrativo  Endereço: Av. das Graças, nº 85, Qd 13, Bl. F, apt. 106, IV Etapa, Rio Doce - Olinda  E-mail:msantana_2013@hotmail.com  Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente     AUTARQUIA MUNIICIPAL DE PREVIDÊNCIA  E  ASSISTÊNCIA  A SAÚDE DOS SERVIDORES  JUNHO /2013  REVISÃO DE PROVENTOS   DEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.40068.0.13 NANCY TORRES CESAR DA SILVA  70.303-0  07.35856.3.13 VALDECI VICENTE FERREIRA 06.460-2    REVISÃO DE PROVENTOS   INDEFERIDOS    PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.59328.9.12 LUCIMAR ALVES DO NASCIMENTO 19.982-4  07.40775.8.13 JUANITA RAIMUNDA S. NEVES 54.311-0  07.40057.8.13 IVONE FLORENCIO DE LIMA  56.218-0    ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA   DEFERIDO   PROCESSO SERVIDOR      MAT.  07.19437.0.13 FERNANDO COSTA BARBOSA       53.571-1  07.23699.5.13          GERALDO LAETE MONTEIRO 00.960-0  07.67045.4.11          ISLA VANESSA PEREIRA SIMÕES   20.282-2  07.19838.4.13          MARIA DA CONCEIÇÃO AURELIANO   19.822-5  07.37102.6.13          LUIZ GONZAGA G. DE FREITAS             01.760-5    ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA   INDEFERIDO   PROCESSO SERVIDOR           MAT.  07.11488.4.13           ZELITA MELO DE SOUZA              93.831-8  07.76875.4.12           PAULO ROBERTO SIMPLICIO               12.075-4    PENSÕES  INDEFERIDOS  PROCESSO               SERVIDOR                             MAT.  07.00571.2.13             NEWTON GOUVEIA CARDOSO MORAIS     00.893-3"],
    [3199,2013,79,"2013-07-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2013 - SAJ  No cumprimento do que preceitua o Artigo 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FUNDEC da Secretaria de Assuntos Jurídicos, torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto a empresa AFONSO FERREIRA CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA., inscrição no CNPJ Nº. 60.019.24/0001-99, visando a prestação de serviço de assessoria contábil, orçamentária e financeira ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FUNDEC, pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir 01 de julho de 2013, no valor Global de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais). - Luciano Benjamin Gesteira - Secretário Executivo - Ratifico a Dispensa de Licitação, baseado no Artigo 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.- Ricardo do N. Correia de Carvalho - Secretário de Assuntos Jurídicos    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 02/2013 - SAJ  No cumprimento do que preceitua o Artigo 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, o Fundo Especial de Apoio à Procuradoria do Município do Recife - FEAPMR da Secretaria de Assuntos Jurídicos torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto a empresa AFONSO FERREIRA CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA., inscrição no CNPJ Nº. 60.019.24/0001-99, visando à prestação de serviço de assessoria contábil, orçamentária e financeira ao Fundo Especial de Apoio à Procuradoria do Município do Recife - FEAPMR, pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir 01 de julho de 2013, no valor Global de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais). - Luciano Benjamin Gesteira - Secretário Executivo - Ratifico a Dispensa de Licitação, baseado no Artigo 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores - Ricardo do N. Correia de Carvalho - Secretário de Assuntos Jurídicos    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:  Inexigibilidade de Licitação nº. 910/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Quadrilha Mirim Trapiá Pernambucana, ambas no dia 21 de junho de 2013, respectivamente na Rua da Imperatriz às 17h e no Sítio Trindade às 20h, nesta cidade e por ocasião do 'São João do Recife 2013', no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1208/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Pé de Serra Xodó do Sertão, no dia 24 de junho de 2013, no Arraial Comunitário do Barro, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de junho de 2013.Roberto Sampaio Navarro Lessa Diretor Presidente    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    RESULTADO DE JULGAMENTO DAS IMPUGNAÇÕES  PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2013- CPLE - BB N.º 488430- Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços Terceirizados com Alocação de mão-de-obra de Serviços de Limpeza e Conservação Predial e Prestação de Serviços de Controle, Operação e Finalização de Portaria - 03 (três) LOTES para atender às necessidades da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Comunicamos que a autoridade superior julgou IMPROCEDENTES as impugnações impetradas pelas empresas: RECIFE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., LIBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA., ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.  Recife, 09 de julho de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA     RESULTADO  DE JULGAMENTO RECURSOS   CONCORRÊNCIA N° 001/2013 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos SERVIÇOS DE CO-GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, para implementação e execução do sistema de preservação e manutenção preventiva e corretiva das unidades de ensino da Secretaria de Educação do Recife: LOTE I -,. RPA 01 E RPA 02, LOTE II - RPA 03 E RPA 04 e LOTE III - RPA 05 E RPA 06.  A Comissão comunica  a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após apreciação, a autoridade superior decide pelo  IMPROVIMENTO dos recursos interpostos pelas empresas: Construtora Umuarama Ltda.-EPP e L & R Santos Construções  Ltda.-EPP., mantendo a decisão anterior proferida pela CPLOSE, permanecendo como vencedora as empresas:  Processo Engenharia Ltda.  para o LOTE I,  ALCA Engenharia Ltda-EPP,  para o LOTE II  e  JCL Engenharia Ltda. para o  LOTE III, e, desclassificadas as recorrentes: Construtora Umuarama Ltda.-EPP e L & R Santos Construções  Ltda.-EPP. Recife, 11  de   julho de 2013. Rodrigo Chagas de Sá. Secretário Executivo de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura de Recife.    EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA     PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2013  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2013  TIPO MENOR PREÇO   OBJETO: aquisição de solução de rede sem fio, indoor (WLAN) e outdoor (WMAN), englobando equipamentos, software de gerenciamento, instalação, configuração, treinamento e garantia para a EMPREL e prédio sede da Prefeitura do Recife, de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo II - Termo de Referência do Edital. Data/local e hora de abertura: 25/07/2013 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10h. O Edital poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 10/07/2013. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2013  O Diretor Presidente, da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR torna público que reconhece a Dispensa de Licitação n ° 005/2013, com base no Artigo 24, Inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e que se refere à contratação da Empresa JOÃO OLIVEIRA DA SILVA 472119998368, CNPJ nº. 11.577.164/0001-00, visando a prestação de serviços de reforma de 07 (sete) estofados, pertencentes a Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, no valor R$ 3.526,00 (t"],
    [3200,2013,79,"2013-07-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"rês mil quinhentos e vinte e seis reais).    JUSTIFICATIVA:   Os estofados em questão foram adquiridos, parte no ano de 2007 e o restante em 2008, sendo, portanto, natural o desgaste em decorrência do uso e do tempo, conforme comprovam as fotos anexadas a este processo.     Ressaltamos ainda que por se tratar de bens públicos, cabe ao órgão que o adquiriu, zelar e mantê-los em perfeito estado de conservação, evitando a degradação. Assim, Diante do exposto, a referida contratação mostra-se necessária.Recife, 11 de julho de 2013     RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 24, INCISO II DA LEI FEDERAL No 8.666/93. João Batista de Melo Alves - SECRETÁRIO DE SANEAMENTO.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/SANEAR    AVISO DE ERRATA DE EDITAL   CONCORRÊNCIA Nº. 01/2013 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2013 - CPL/SANEAR - OBJETO: execução das obras e serviços de implantação do sistema de esgotamento, de pavimentação e drenagem nas UE's 79, 80 E 87, do PROEST-1, nos bairros da Imbiribeira e Boa Viagem, RPA-6, neste município de Recife. A Autarquia de Saneamento do Recife torna público para efeito do § 4º do art. 21, da Lei nº 8.666/93 a seguinte errata por razão de erro de digitação no Anexo II do edital, Orçamento Básico:  1.Os itens de Esgotamento Sanitário: 11.1.2, 12.1.2, 11.1.3, 12.1.3, 11.1.4, 12.1.4, 11.1.5 e 12.1.5 onde se lê M2 na unidade do serviço leia-se M3 -     2.Os itens de Pavimentação e Drenagem: 6.4.5, 7.4.5, 8.4.5, 9.4.5, 10.4.5 e 11.4.5 onde se lê CHAPISCO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3. Leia-se CHAPISCO EM TETOS TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO -     3.Os itens de Pavimentação e Drenagem: 6.3.4, 7.3.4, 8.3.4, 9.3.4, 10.3.4 e 11.3.4 onde se lê CONSTRUÇÃO DE LINHA D'ÁGUA COM PARALELEPÍPEDOS GRANÍTICOS ASSENTADOS SOBRE MISTURA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:6 COM 6 CM DE ESPESSURA E REJUNTADOS COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:2, INCLUSIVE BASE DE CONCRETO 1:4:8 COM 10 CM DE ESPESSURA. Leia-se LINHA D AGUA EM PARALELEPIPEDOS GRANITICOS, REJUNTADOS C/ AR CIMENTO E AREIA TRACO 1:3 -     4.Os itens de Pavimentação e Drenagem 6.4.10, 7.4.10, 8.4.10, 9.4.10, 10.4.10 e 11.4.10 onde se lê CONSTRUÇÃO DE POÇO DE VISITA EM ALVENARIA DE 1 VEZ DE TIJOLOS MACIÇOS PRENADOS (REF. DR 05 OBRAS RECIFE) NAS DIMENSÕES INTERNAS 1,20 X 1,20 X 1,50M, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, REATERRO COMPACTADO E REMOÇÃO DO MATERIAL EXCEDENTE (SEM O TAMPÃO). Leia-se POCO VISITA CONCRETO ARMADO P/AG PLUV 1,40X1,40X1,50M COLETOR D=90CM PAREDE E=15CM BASE CONCRETO FCK=10MPA REVESTIDO C/ARG CIM/AREIA 1:4 DEGRAUS FF INCL FORN TODOS MATERIAIS -   5.Os itens de Pavimentação e Drenagem: 6.3.3, 7.3.3, 8.3.3, 9.3.3, 10.3.3 e 11.3.3 onde se lê FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE MEIO-FIO DE CONCRETO PARA PAVIMENTAÇÃO PRENSADO (PADRÃO DNER), REJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:2. Leia-se MEIO-FIO DE CONCRETO MOLDADO NO LOCAL, USINADO 15 MPA, COM 0,45 M ALTURA X 0,15 M BASE, REJUNTE EM ARGAMASSA TRACO 1:3,5 (CIMENTO E AREIA) -     6.Os itens de Esgotamento Sanitário: 6.1.4, 7.1.4, 8.1.4, 9.1.4, 10.5.6, 11.5.6, 12.5.6 e Pavimentação e Drenagem: 6.1.12, 7.1.12, 8.1.12, 9.1.12, 10.1.12 e 11.1.12 onde se lê REMOÇÃO DE METRALHA EM CAMINHÃO BASCULANTE, D.M.T 20 KM, INCLUSIVE CARGA MANUAL E DESCARGA MECÂNICA. Leia-se REMOCAO DE METRALHA EM CAMINHAO CARROCERIA, D.M.T. 20 KM, INCLUSIVE CARGA E DESCARGA MANUAIS -     7.Os itens de Pavimentação e Drenagem: 6.2.3, 7.2.3, 8.2.3, 9.2.3, 10.2.3 e 11.2.3  onde se lê REMOÇÃO DE MATERIAL DE PRIMEIRA CATEGORIA EM CAMINHÃO BASCULANTE, D.M.T 20 KM, INCLUSIVE CARGA E DESCARGA MECÂNICAS. Leia-se REMOCAO DO MATERIAL ESCAVADO EM CAMINHAO BASCULANTE, ATE 20,0 KM, INCLUSIVE CARGA MANUAL E DESCARGA (MEDIDO NO CORTE) -     8.O item do Esgotamento Sanitário 2.2.9 onde se lê REMOCAO DO MATERIAL ESCAVADO EM CAMINHAO BASCULANTE, ATE 20,0 KM, INCLUSIVE CARGA MECANICA E DESCARGA ( MEDIDO NO CORTE ). Leia-se REMOCAO DO MATERIAL ESCAVADO EM CAMINHAO BASCULANTE, ATE 20,0 KM, INCLUSIVE CARGA MANUAL E DESCARGA ( MEDIDO NO CORTE ) -     9.Os itens de Pavimentação e Drenagem: 3.4.6, 5.4.6, 2.3.6 onde se lê  REVESTIMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:4, COM 2,0 CM DE ESPESSURA. Leia-se: REVESTIMENTO COM CIMENTADO C/ ARG. DE CIMENTO E AREIA 1:3 -     10 O preço do item de Esgotamento Sanitário 7.2.12 onde se lê  R$ 32,69, leia -se R$ 32,39 -     11.O preço dos itens de Esgotamento Sanitário: 10.45.5, 11.5.4, 12.4.4, onde se lê R$ 38,68, leia-se R$ 34,15 -     12.O preço do item de Esgotamento Sanitário 3.15.17 onde se lê: CURVA 45 GRAUS COM BOLSA E JUNTA ELASTICA PN 10 C45JGS10, DN 300MM.  R$ 3.154,45 leia-se: CURVA 45 GRAUS BB JE F.F DN300 MM R$ 456,44 -  e,    13.O item de Esgotamento Sanitário: 6.7.1 onde se lê UN na unidade do serviço leia-se M.  Com isso o subitem 02.02 do edital passa a ter como valor máximo admitido R$ 42.881.436,86 (quarenta e dois milhões oitocentos e oitenta e um mil quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta e seis centavos), e o subitem 08.04.05 do mesmo instrumento convocatório passa a vigorar com o seguinte valor R$ 428.800,00 (quatrocentos e vinte e oito mil e oitocentos). E por entender que a presente errata não afetará a formulação da proposta dos licitantes, em plena concordância com a parte final do § 4º do art. 21 da Lei de Licitações, fica mantida todas as condições anteriores, inclusive a data e hora da abertura, 17/07/2013 às 10:00 horas na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da SANEAR, sita à Rua Luiz Guimarães nº 207, Poço da Panela, nesta cidade. Informações no local acima mencionado, no horário das 08:00 às 12:00 horas. Recife, 10 de julho de 2013. Alberto Luís Ribeiro de Araújo - Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/SANEAR.    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 009/2013  JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, localizado na Rua Floriano Peixoto, s/n, Bairro de São José (Habitacional Sérgio Loreto), no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu HABILITAR, por atendimento das exigências do Edital licitatório, as empresas ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA e CONSTRUTORA SBM LTDA -  bem como INABILITAR a empresa JACIL EMPREENDIMENTOS LTDA por descumprimento dos itens 13.6.4.1 e 13.4.2 -  a empresa CONSTRUTORA VALE DO UNA LTDA por descumprimento dos itens 13.6.1.1 alínea 'b' e 13.6.4.1 -  e a empresa L. & R. SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA por descumprimento dos itens 13.6.4.1 e 13.5.3.2 alínea 'd'. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea 'a', da Lei das Licitações. Fica estabelecida, caso não exista interposição de recurso durante prazo legal, a realização da abertura dos envelopes de preço no dia 22/07/2013 às 08:30 horas, na sala da Comissão Especial de Licitação.Recife, 10 de julho de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 010/2013  JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  OBJETO: Contratação de emp"],
    [3201,2013,79,"2013-07-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"resa de engenharia para execução das obras e serviços de construção do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, localizado na Rua Aristonico Oliveira, nº 189, no Bairro Iputinga (NOVO DETRAN), no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu HABILITAR, por atendimento das exigências do Edital licitatório, as empresas MOMENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, KAIZEN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA -  bem como INABILITAR a empresa JACIL EMPREENDIMENTOS LTDA por descumprimento dos itens 13.6.4.1 e 13.4.2 -  a empresa L. & R. SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA por descumprimento dos itens 13.6.4.1 e 13.5.3.2 alínea 'd' e a empresa WB CONSTRUTORA LTDA por descumprimento dos itens 13.6.4.1 e 13.5.3.2 alínea 'd'. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea 'a', da Lei das Licitações. Fica estabelecida, caso não exista interposição de recurso durante prazo legal, a realização da abertura dos envelopes de preço no dia 22/07/2013 às 09:00 horas, na sala da Comissão Especial de Licitação. Recife, 08 de julho de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013  JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada no Novo Jiquiá, no Jiquiá, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu HABILITAR, por atendimento das exigências do Edital licitatório, as empresas SEDENGE - SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea 'a', da Lei das Licitações. Fica estabelecida, caso não exista interposição de recurso durante prazo legal, a realização da abertura dos envelopes de preço no dia 19/07/2013 às 13:00 horas, na sala da Comissão Especial de Licitação.Recife, 10 de julho de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2013  JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Inferninho, em Jardim São Paulo, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu HABILITAR, por atendimento das exigências do Edital licitatório, as empresas L & R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea 'a', da Lei das Licitações. Fica estabelecida, caso não exista interposição de recurso durante prazo legal, a realização da abertura dos envelopes de preço no dia 19/07/2013 às 13:30 horas, na sala da Comissão Especial de Licitação. Recife, 08 de julho de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2013  JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Barreiras, na Várzea, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu HABILITAR, por atendimento das exigências do Edital licitatório, as empresas T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA, GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA e L & R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA -  bem como INABILITAR a empresa CONSTRUTORA VALE DO UNA LTDA por descumprimento do item 13.6.1.1, alínea 'b'. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea 'a', da Lei das Licitações. Fica estabelecida, caso não exista interposição de recurso durante prazo legal, a realização da abertura dos envelopes de preço no dia 19/07/2013 às 14:00 horas, na sala da Comissão Especial de Licitação.Recife, 10 de julho de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2013  JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Cabeça de Vaca, na Estância, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu HABILITAR, por atendimento das exigências do Edital licitatório, as empresas JPR CONSTRUÇÔES LTDA e GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA -  bem como INABILITAR a empresa CONSTRUTORA VALE DO UNA LTDA por descumprimento do item 13.6.1.1, alínea 'b'. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea 'a', da Lei das Licitações. Fica estabelecida, caso não exista interposição de recurso durante prazo legal, a realização da abertura dos envelopes de preço no dia 22/07/2013 às 10:00 horas, na sala da Comissão Especial de Licitação.Recife, 10 de julho de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 009/2013  JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Campo do Café, na Linha do Tiro, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu HABILITAR, por atendimento das exigências do Edital licitatório, as empresas MOMENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, A & D SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO E COMÉRCIO LTDA e GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea 'a', da Lei das Licitações. Fica estabelecida, caso não exista interposição de recurso durante prazo legal, a realização da abertura dos envelopes de preço no dia 22/07/2013 às 13:00 horas, na sala da Comissão Especial de Licitação. Recife, 10 de julho de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 010/2013  JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Dom Helder, na Brejo de Beberibe, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu HABILITAR, por atendimento das exigências do Edital licitatório, as empresas JPR CONSTRUÇÕES LTDA, GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA- EPP, A & D SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO E COMÉRCIO LTDA e T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA -  bem como INABILITAR a empresa WB CONSTRUTORA LTDA por descumprimento do item 13.5.2, alínea 'c'. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea 'a', da Lei das Licitações. Fica estabelecida, caso não exista interposição de recurso durante prazo legal, a realização da abertura dos envelopes de preço no dia 22/07/2013 às 14:00 horas, na sala da Comissão Especial de Licitação.Recife, 10 de julho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 011/2013  JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das ob"],
    [3202,2013,79,"2013-07-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"ras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Chié II, na Campo Grande, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu HABILITAR, por atendimento das exigências do Edital licitatório, as empresas GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA e T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA -  bem como INABILITAR a empresa CONSTRUTORA VALE DO UNA LTDA por descumprimento do item 13.6.1.1, alínea 'b'. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea 'a', da Lei das Licitações. Fica estabelecida, caso não exista interposição de recurso durante prazo legal, a realização da abertura dos envelopes de preço no dia 23/07/2013 às 09:00 horas, na sala da Comissão Especial de Licitação. Recife, 10 de julho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação      SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 003/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE QUIOSQUES E QUADRA DE TÊNIS, LOCALIZADOS NA ORLA DE BOA VIAGEM - RECIFE. Data e hora de abertura: 13.08.2013, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 10 de julho de 2013. Daniele Henriques Simplício - Presidente da Comissão de Licitação.    AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 004/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA APOIO TÉCNICO AO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA DAS VIAS PÚBLICAS E DO SISTEMA DE DRENAGEM DAS ÁGUAS PLUVIAIS DA CIDADE DO RECIFE. Data e hora de abertura: 27.08.2013, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 10 de julho de 2013. Daniele Henriques Simplício - Presidente da Comissão de Licitação."],
    [3203,2013,79,"2013-07-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 529/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 0052/2013 do Vereador Jayme Asfora,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Daniella Bandeira Marques, matrícula nº. 102.108-7, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora.    Art. 2º. Nomear Marcus Valério Paulino Viegas, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 530/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Ana Lúcia Saldanha Ferreira, matrícula nº 102.116-8 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade de Programação e Produção, símbolo EAC IV, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    Art. 2º Nomear Luiz Antônio de Lima, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade de Programação e Produção, símbolo EAC IV, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 531/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando nº 043/2013, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Aline Maria de Lima, matrícula nº 102.336-5 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente Especial, símbolo EAC III, Cód. 02.064 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    Art. 2º Nomear Sandro Manoel do Nascimento, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente Especial, símbolo EAC III, Cód. 02.064 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 532/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº. 075/2013 do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Tereza Cristina de Albuquerque, matrícula nº. 102.202-4, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.     Art. 2º. Nomear Ana Lúcia Saldanha Ferreira, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 na Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.   RESOLUÇÃO Nº 533/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 042/2013 da Vereadora Michele Collins,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Milca Michelle do Nascimento da Silva, matrícula nº. 102.232-6, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 e Sandro Manoel do Nascimento, matrícula nº. 101.451-0, do Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 da Estrutura de Gabinete da Vereadora Michele Collins.    Art. 2º. Nomear Miriam Bezerra da Silva, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 e Aline Maria de Lima, no Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 na Estrutura de Gabinete da Vereadora Michele Collins.    Art. 3º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 534/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 28/2013 do Vereador Vicente André Gomes,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Joás Martins dos Santos, no Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Vicente André Gomes.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 535/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº da Vereadora Isabella de Roldão,  R E S O L V E     Art. 1º.Nomear Aurora Farias Dantas, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01, na Estrutura de Gabinete da Vereadora Isabella de Roldão.    Art. 2º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [3204,2013,79,"2013-07-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",1,"EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2012, referente a serviços de engenharia.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e o JG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: prorrogação contratual.    PRAZO: 30 (trinta) dias corridos, contados a partir de 20/06/2013.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [3205,2013,78,"2013-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.882 /2013  DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA,  NO  ÂMBITO  DO   MUNICIPIO DO RECIFE, A ASSOCIAÇÃO ARTE E VIDA  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º  - Fica declarado de 'Utilidade Pública', no âmbito do Municiípio do Recife, a Associação Arte e Vida, portadora do CNPJ n° 03.867.542/0001-54, com sede a Rua Madre de Deus, n° 66, Bairro do Recife, nesta Capital, em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 16.192/1996.     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de julho de  2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 60/2013 Autoria do Vereador Gilberto Alves"],
    [3206,2013,78,"2013-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº1910  DE  08 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital pu­blicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012,considerando o Ofício nº 1225/13 - SEGTES/SS  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Assistente Social 30h,Psicólogo 30h, Terapeuta Ocupacional/Saúde Mental 30h , Médico Clínico Geral 20h e Médico Psiquiatra 20h    ASSISTENTE SOCIAL30H  INSC CLASS NOME CPF  14194542602 8 JANAINA MACHADO DOS SANTOS 2530157405  14194499043 9 JOSE CARLOS ALVES DE SOUZA JUNIOR 3436518409  14194641149 10 ELIZABETH LEAO BENING DE SOUZA 4292986410  14194415767 11 CARMEN SANDRA DOS SANTOS ALVES ALBUQUERQUE      73516791420  14193990430 12 THAISA SIMPLICIO CARNEIRO 6395693409  14194165214 13 ANDRE DOMINGOS DE ASSIS FRANCA 42814057472  14194957677 14 WANESSA DA SILVA PONTES 7227195406  14195068060 15 MARIA ISABEL DANTAS DA SILVA 5905574405  14194997467 16 ELIZANGELA SANTOS DA CRUZ ARRUDA 4614734456  14194330974 17 KYLVIA KARLA SOARES MARTINS 106813374  14194707544 18 MONIQUE PRISCILA PONTES DE MOURA 6426487430  14194799723 19 PAULA REGINA LIMA DE MORAES 2972033477    MÉDICO PSIQUIATRA 20H  INSC CLASS NOME CPF  14194365244 5 SIMONE REVOREDO CANTARELLI 33307180487  14194297629 6 MARCOS ANTONIO MOURA VIEIRA 31134327587  14195029344 7 AUGUSTO CESAR PINO DE OLIVEIRA 90768191491    MÉDICO CLÍNICO GERAL20 H    INSC CLASS NOME CPF  14194657244 5 ALINE GIBSON ARG. CLASS.RO 4822646408  14194517349 6 CLAUDIA CRISTINA DE SA 323151710  14194410438 7 ALESSANDRA FERRAZ DE SA 3788160470  14194604014 8 MATEUS DA COSTA MACHADO RIOS 747876401      PSICÓLOGO 30 H  INSC CLASS NOME CPF  14194246873 3 FABIANA ROMAO DE CARVALHO 5239942498  14193915445 4 THAIS DE AZEVEDO RIBEIRO 5629615424  14194493202 5 JUCELE GOMES DE SALES 6429568474  14194499621 6 JULIANA CATARINE BARBOSA DA SILVA 4842204460  14194562519 7 JOAO AUGUSTO MACHADO VILLACORTA 4685352416  14194451226 8 MARIA CAROLINA LOPES GRANJA 6561719441  14194331857 9 LAURA LIVRAMENTO DA SILVA DE OLIVEIRA 6051376410  14194703428 10 PEDRO RENAN SANTOS DE OLIVEIRA 5207935445  14194953601 11 KEDMA MIDIAM SILVESTRE DE LIMA SILVA 6075730400  14194456126 12 PATRICIA VASCONCELOS GUIMARAES 837854423  14194805025 13 KATIA SIMONE VASCONCELOS DE ANDRADE 3938126426  14194556784 14 NELMA MARIA ALBUQUERQUE GONCALVES DE MELO 35200413400  14194789732 15 RAFAELA VALENTIM CARVALHO 5290581464  14194645058 1 GEIZA DOS SANTOS SA - P.C.D. 65882580200  14194701331 2 LIGIA LEAL MONTENEGRO - P.C.D. 6440018442      TERAPEUTA OCUPACIONAL/SAUDE MENTAL30 H  INSC CLASS NOME CPF  14194899119 2 ANDREZZA MARQUES DUQUE 4622862409  14194673811 3 ADA SALVETTI CAVALCANTI CALDAS 4497977404  14194411923 4 SARAH BUARQUE CAMARA 4936723460  14194051133 5 IVY ANE BARBOSA PEREZ 2965427414  14194457173 6 MARIA CAROLINNE LIMA BONIFACIO 4491510423  14194353505 7 DEBORA DANIELLE ANDRADE DOS SANTOS 4510643489  14194571817 8 TALITA LUANA DOS SANTOS SILVA 5608312422  14194638673 9 RENATA BATISTA MARINHO DE MAGALHAES 5892195457  14193951903 10 LUCIANA NERY DANTAS 4378176440  14194421427 11 NAIANNA RIBEIRO MOCELIN DOS SANTOS 5756662421  14194451762 12 SUELEN DANDRADA CRUZ 5365169441  14194416385 13 ISABELLE MOISES MELO SA 4022112433  14194514536 14 MARIA JOSE RIBEIRO TAVARES 89642341468  14194476900 15 VIVIANI DA PAZ CAVALCANTI PEREIRA 4171017408  14194611092 16 JAMYLLE SILVA DE BRITO 4920962444  14194300100 17 MARIA DIJANARA DE SA CRUZ 3198102405  14194217320 18 POLIANA PEDROSO HOLANDA DE JESUS 2693481406  14194752474 19 DANIELLA FRANCA MARTINS FALCAO 2963551436    Por vagas existentes em nosso quadro pessoal.  PORTARIA Nº1911  DE  08 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 678/2013-STL,  R E S O L V E:  Alterar a nomenclatura dos cargos ocupados pelos funcionários da Secretaria de Turismo e Lazer, abaixo relacionados, nos seguintes termos:    O cargo de Gerente de Planejamento e Ações Estratégicas, ocupado por FERNANDA BRUTO DE COSTA CORREIA, CPF nº 00759067406, matrícula nº 97.220-9, passa a denominar-se Gerente de Planejamento e convênios, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013.    O cargo de Gerente de Gabinete, ocupado por TACIANA MARIA VIEIRA DE MELO ARRUDA, CPF nº 45208603420, matrícula nº 97.263-4, passa a denominar-se Gerente de Serviços Financeiros, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013.    O cargo de Gerente de Eventos e Receptivos, ocupado por JORGE HENRIQUE PEIXOTO DE MIRANDA, CPF nº 05277542426, matrícula nº 97.596-3, passa a denominar-se Gerente de Eventos, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013.    PORTARIA Nº1912  DE  08 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1243/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora MARTA GOUVEIA RAMOS, CPF nº 62146807415, matrícula nº 65.489-6, Médica, lotada na Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - SEGTES, da Secretaria de Saúde, para participar do Programa de Formação de Preceptores da Residência Médica do PROADI - SUS, que será realizado em São Paulo/SP, no período de 11 a13 de julho de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº1913  DE  08 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1236- A/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora CARLA NOVAES CARVALHO, CPF nº 83234926468, matrícula nº 64.625-0, Médica, lotada na Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - SEGTES, da Secretaria de Saúde, para participar do Programa de Formação de Preceptores da Residência Médica do PROADI - SUS, que será realizado em São Paulo/SP, no período de 11 a13 de julho de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº1914  DE  08 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1235/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora ASSÍRIA ÍRIS ROLIM SILVA, CPF nº 81901577449, matrícula nº 36.319-4, Médica, lotada na Policlínica Agamenon Magalhães, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, para participar do 49 Encontro Anual de EASD, que será realizado na cidade de Barcelona - Espanha, no período de 23 a27 de setembro de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº1915  DE  08 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1236/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora TARCISIA GONÇALVES NÓBREGA GADELHA, CPF nº 03386235409, matrícula nº 74.812-2, Médica, lotada na Policlínica Agamenon Magalhães, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, para participar do Congresso Brasileiro de Atualização em Endocrinologia e Metabologia, que será realizado em Natal/RN, no período de 20 a23 de agosto de 2013. (sem ônus para o"],
    [3207,2013,78,"2013-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2," município).    PORTARIA Nº1916  DE  08 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 343/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo e 33.90.30 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ao servidor FÁBIO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 97.564-8, CPF nº 21202370420, RG nº 19697 PM/PE, residente e domiciliado na Rua 26 de março, nº 19, Bongi, Recife/PE.    PORTARIA Nº1917  DE  08 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear RIKLEVIO DE MELO LOURENÇO, CPF nº 05765083498, para exercero cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1918  DE  08 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear RODRIGO DUGUAY DA HORA PIMENTA, CPF nº 88062570487, para exercero cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1919  DE  08 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear JAYME DE ANDRADE SILVA NETO, CPF nº 02262217402, para exercero cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1920  DE  08 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 147/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear LUIZ CARLOS BARBOSA, CPF nº 31257623400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor Operacional de Inspeção da Orquestra Sinfônica do Recife, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de março de 2013.      Nomear IVANEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF nº 32926685491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Produção Artística da Banda Sinfônica Cidade do Recife, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear DIÓGENES PEREIRA DE SOUZA, CPF nº 09520694587, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor Operacional de Inspeção da Banda Sinfônica Cidade do Recife, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear MARIA CRISTINA BALBINO RIBEIRO CABRAL, CPF nº 69727198449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor Operacional do Centro de Documentação do Patrimônio Cultural, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear MARIA LAURA DE PAULA LOPES SANTOS, CPF nº 03439212432, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Preservação do Patrimônio Cultural, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de março de 2013.  Nomear PATRÍCIA ALENCAR DIAS FERNANDES, CPF nº 05556078440, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Preservação do Patrimônio Cultural, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear JOSÉ GONÇALVES DE ARAÚJO GUERRA, CPF nº 08084033468, para exercer o cargo de provimento em Comissão de Assistente do Pátio de São Pedro, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear JORGE ROBERTO DOS SANTOS, CPF nº 45175306472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor Operacional de Planejamento e Produção da Programação Cultural do Sítio Trindade, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear JOÃO DO CARMO BEZERRA CAVALCANTI, CPF nº 04082842420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão da Infra Estrutura do Teatro de Santa Isabel, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear ANA RENATA SANTOS, CPF nº 01078264457, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Projetos de Preservação do Patrimônio Cultural, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear ANAZULEIDE FERREIRA, CPF nº 39118410430, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor Operacional do Sistema de Informações Culturais, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear MARCELO MUNIZ DA SILVA, CPF nº 62017764434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Atividade Pedagógica do Sítio Trindade, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear DAVID DE MIRANDA ARAGÃO, CPF nº 05011935450, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear LORENA PAULLA VIEIRA, CPF nº 07481562407, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente do Espaço MAMAM no Pátio de São Pedro, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº1921  DE  08 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 298/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JOSUÉ JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº 53468449453, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Monitoramento do Gabinete, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013 e nomeá-lopara exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Técnico do Gabinete, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1922  DE  08 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 300/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear JOSÉ FERNANDO IRMÃO, CPF nº 23418877400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente do Teatro de Santa Isabel, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear ADELMO APOLÔNIO DA SILVA, CPF nº 28981189404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Regente Assistente da Banda Sinfônica do Recife, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear HELCILENE DE OLIVEIRA SIVINI, CPF nº 09095543404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Gestão de Pessoas, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de maio de 2013.    Nomear LOURDES BARBOSA DE S. ARAÚJO, CPF nº 16795660400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente do Setor de Pessoal da Gerência de Administração Setorial, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de maio de 2013.    Nomear SOLANGE VIEIRA DA SILVA, CPF nº 36361763404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente do Setor de Almoxarifado, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de maio de 2013.    Nomear LEONARDO HENRIQUE GOMES DA SILVA, CPF nº 03499736446, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assis"],
    [3208,2013,78,"2013-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"tente de Finanças da Gerência de Administração Setorial, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de maio de 2013.      Nomear MARIA JOSÉ FERREIRA ALVES, CPF nº 01923898400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços da Gerência de Administração Setorial, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de junho de 2013.      Nomear MARIA ALICE GIBSON RODRIGUES, CPF nº 666.239.794-68, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Finanças da Gerência de Administração Setorial, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de junho de 2013.    Nomear ANA MARIA SILVA, CPF nº 39122646434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Infra Estrutura do Museu da Cidade do Recife, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    Nomear SIMONE MARIA REIS L CAVALCANTI, CPF nº 43252460459, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Conservação e Acervo do Museu da Cidade do Recife, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.      Nomear EMERSON DE SANTANA PONTES, CPF nº 83390561404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Educação Patrimonial do Museu da Cidade do Recife, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº1923  DE  08 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 756/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARSILIA DE LIMA ALVES, CPF nº 03866401493, matrícula nº 97.651-5, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor do Centro de Referência Especializado de Assistência Social, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 25 de junho de 2013.      PORTARIA Nº1924  DE  08 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 299/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,JOÃO DO CARMO BEZERRA CAVALCANTI, CPF nº 04082842420, do cargo de provimento em comissão de Assistente do Teatro de Santa Isabel, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Cultura, a contar de 28 de fevereiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1728 de 21 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 72 de 22 de junho de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 1089/2013-GAB/SS, referente ao servidor Damaris Gomes de Amorim, CPF nº 46470697453,    Onde se lê: 'DAMARIS GOMES DE AMORIM, CPF nº 13472470410, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-2' , da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.' -     Leia-se: 'DAMARIS GOMES AMORIM DE OLIVEIRA, CPF nº 46470697453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-2', da secretaria de Saúde, a contar de 18 de março de 2013'.'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [3209,2013,78,"2013-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 009 DE 05 DE JULHO DE 2013      O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/06 no Art. 6º, § 3º refe­rente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.   R E S O L V E :  Art.1º Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/06 e no Decreto 22.449/06 a empresa: BRQ SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA SA.    Art. 2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/06.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.   Recife, 05 de Julho de 2013.    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Presidente do CMAPD"],
    [3210,2013,78,"2013-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 263 DE 04 DE JULHO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 237-CCI/2013-P, de 17.06.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2370/2013-CCI, em nome do funcionário, Alisson Elon Rodrigues Mesquita, Agente Operacional, matrícula nº 92.737-1, instaurado através da Portaria nº 201, de 16.04.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 050, em 30.04.2013.    PORTARIA Nº 264 DE 04 DE JULHO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 238-CCI/2013-P, de 17.06.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2372/2013-CCI, em nome do funcionário, Waldomiro Amorim Rolim Mota, Agente de Segurança Municipal, matrícula nº 79.081-1, instaurado através da Portaria nº 202, de 16.04.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 050, de 30.04.2013.    PORTARIA Nº 265 DE 04 DE JULHO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 239-CCI/2013-P, de 17.06.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2373/2013-CCI, em nome do funcionário, Luciano do Nascimento Ramos, Professor I, matrícula nº 55.394-4, instaurado através da Portaria nº 203, de 16.04.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 050, em 30.04.2013.      PORTARIA Nº 266 DE 04 DE JULHO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 240-CCI/2013-P, de 17.06.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2376/2013-CCI, em nome da funcionária, Lúcia Helena Sarmento, Professor II, matrícula nº 33.743-7, instaurado através da Portaria nº 204, de 16.04.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 050, em 30.04.2013.    PORTARIA Nº 267 DE 04 DE JULHO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 241-CCI/2013-P, de 17.06.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2378/2013-CCI, em nome da funcionária, Ednéas Nazário de Andrade, Professor I, matrículas nºs 38.324-1 e 62.752-5, instaurado através da Portaria nº 208, de 16.04.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 050, em 30.04.2013.  PORTARIA Nº 268 DE 04 DE JULHO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 242-CCI/2013-P, de 17.06.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2379/2013-CCI, em nome da funcionária, Viviane Menezes da Silva, Professor I, matrícula nº 32.201-7, instaurado através da Portaria nº 207, de 16.04.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 050, em 30.04.2013.    PORTARIA Nº 269 DE 04 DE JULHO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 243-CCI/2013-P, de 17.06.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2380/2013-CCI, em nome da funcionária, Celina Ramos Rodrigues, Assistente de Administração, matrícula nº 54.520-3, instaurado através da Portaria nº 206, de 16.04.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 050, em 30.04.2013.    PORTARIA Nº 270 DE 04 DE JULHO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 244-CCI/2013-P, de 17.06.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2381/2013-CCI, em nome da funcionária, Ivete Barbosa Cândido, Professor I, matrícula nº 65.114-6, instaurado através da Portaria nº 205, de 16.04.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 050, em 30.04.2013.    PORTARIA Nº 271 DE 04 DE JULHO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 245-CCI/2013-P, de 17.06.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2382/2013-CCI, em nome da funcionária, Eliane Maria de Oliveira, Auxiliar de Enfermagem Socorrista, matrícula nº 22.606-7, instaurado através da Portaria nº 210, de 16.04.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 050, em 30.04.2013.    PORTARIA Nº 272 DE 04 DE JULHO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 246-CCI/2013-P, de 17.06.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2384/2013-CCI, em nome da funcionária, Márcia Solange Barbosa, Enfermeiro, matrícula nº 67.554-8, instaurado através da Portaria nº 200, de 16.04.2013, publicada no"],
    [3211,2013,78,"2013-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",2," Diário Oficial do Recife nº 050, em 30.04.2013.    PORTARIA Nº 273 DE 04 DE JULHO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 247-CCI/2013-P, de 17.06.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2385/2013-CCI, em nome da funcionária, Maria José Ramos de Oliveira, Agente Administrativo, matrícula nº 20.048-5, instaurado através da Portaria nº 211, de 16.04.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 050, em 30.04.2013.    PORTARIA Nº 276 DE 05 DE  JULHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Lotar na Comissão Central de Inquérito, EVERALDO PEREIRA DA SILVA, Agente Administrativo, matrícula nº 12.339-0, em subs­tituição ao funcionário DAVID DIONÍSIO PIMENTEL, Assessor Técnico, matrícula 13.839-0, aposentado através da Portaria nº 257, de 04.07.2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 76, de 04.07.2013.    PORTARIA Nº 277 DE 05 DE JULHO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :  Designar EVERALDO PEREIRA DA SILVA, Agente Administrativo, matrícula nº 12.339-0, para substituir DAVID DIONÍSIO PIMENTEL, Assessor Técnico, matrícula nº 13.839-0, por motivo de aposentadoria, nos Inquéritos Administrativos em andamentos, a contar de 05.07.2013.    PORTARIA Nº 274 DE 05 DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 081/2010 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o PCON/PAR nº 324/2013 PCON/ENC nº 270/2013, emitido pela Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 162-188, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1965/2010, relativo a servidora MARIA HELENA DE SANTANA SOARES, Matrícula nº 69.831-7.    RICARDO CORREIA DE CARVALHO  Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [3212,2013,78,"2013-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  191  DE    08      DE      07 DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nºs 327/2013 e 340/2013-GAB/SEMOC/PR da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano  R E S O L V E  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife-URB, os servidores abaixo relacionados, que se encontravam a disposição da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano:    Nome  Mat CPF  CÂNDIDA LÚCIA LAVOR DE LIMA GLASNER 16.244-2 450.335.794-87  JOSÉ CLÁUDIO BRITO FERREIRA 16.339-2 149.842.704-97  PORTARIA Nº    192     DE 08       DE      07             DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 263/2013-GAB/SEMOC/PR do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife.  R E S O L V E  Fazer retornar a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU, o servidor LUIZ CARLOS MELO ALBUQUERQUE SILVA, Matrícula  nº 44.334-6, CPF nº 125.832.354-00, que se encontrava a disposição da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar da publicação.    PORTARIA Nº     193      DE      08    DE          07         DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 390/2013-GAB/SEMOC/PR do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife.   R E S O L V E  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife-URB, a servidora MARIA MARLUCE DA PAIXÃO, Matrícula nº 3551-3, CPF nº 832.325.244-00, que se encontrava a disposição da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar da publicação.    PORTARIA Nº       194   DE    08     DE      07             DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nºs 265/2013 GAB/SEMOC/PR da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano.  R E S O L V E  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife-URB, os servidores abaixo relacionados, que se encontravam a disposição da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano:    Nome  Mat CPF  MARILUCE DA CONCEIÇÃO GONZAGA 25.213-5 149.038.574-68  DAUSTRIA ROCHA GONÇALVES 31.225-9 126.295.454-15    PORTARIA N°    195     DE   08    DE    07       DE    2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n°84A/2013-GAB/SESAN do Secretário de Saneamento do Recife.   RESOLVE  Fazer retornar à Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, o servidor FELIPE JOSÉ BEZERRA COELHO, Matrícula nº 1005-7, CPF nº 272.205.594-53, que se encontrava à disposição da Secretaria de Saneamento do Recife, com efeito retroativo a 25 de abril de 2013.    PORTARIA Nº  196    DE       08      DE          07         DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 223/2013 GAB/SECM do Secretário de Esportes e Copa do Mundo e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo a servidora ISADORA GARCIA DA SILVA, Professora I, Matrícula nº 62.703-2 CPF nº 784.767.124-72, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Educação-SE, com efeito retroativo a 1º de abril até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº     197     DE    08      DE      07              DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 201/2013-GAB/SEMOC do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano e Ofício nº 103/2013-GP do Diretor Presidente do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães-GERALDÃO.  R E S O L V E  Renovar a cessão para Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano  o  servidor CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA, Matrícula nº 223-2, CPF  nº 018.297.184-87, pertencente ao quadro de pessoal do GERALDÃO, para o exercício de 2013.    PORTARIA Nº    198      DE   08       DE       07   DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Carta nº 164/2013-DP, da Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbanos-CTTU.  R E S O L V E  Remover da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos para a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano/CTTU, a servidora MARIA APARECIDA BARROS DOS SANTOS, Matrícula nº 1201, CPF nº 211.013.374-00, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura de Sanharó/PE, com efeito retroativo a 25 de abril.    PORTARIA Nº    199     DE   08    DE          07        DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 390/2013-GAB/SEMOC/PR do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano e Ofício nº 316/2013-GSF do Secretário Finanças do Recife.  R E S O L V E  Remover da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano a servidora SIDRONIA PIRES BATISTA, Matrícula nº 8111-6, CPF nº 135.615.024-15, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa Urbanização do Recife-URB, para a Secretaria de Finanças do Recife/Unidade Jurídica.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário"],
    [3213,2013,78,"2013-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1131   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 49/05.06.2013 da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, 45/03.06.2013 da Escola Municipal Educador Paulo  Freire e 77/04.06.2013 da Escola Municipal  Deputado Edson Cantarelli,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio:    1- FABIANA LOPES DE ALMEIDA PIANCÓ, CPF 025.142.394-86, mat. 62.839-2, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 14115810, Centro de Custo 140121780, em Educação Infantil - Grupo V, no 2º Turno, no período de 04 de junho a 03 de julho de 2013.     2- FLAVIA ANDREA DOS SANTOS, CPF 879.661.074-34, mat. 62.789-3, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 3º Ano, 1º Turno, no período de 03 a 28 de junho de 2013.    3- MARIA DA SALETE MENEZES BARBOSA MONTEIRO, CPF 070.234.724-87, mat. 41.570-0, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06, Código de Lotação 14115812, Centro de Custo 140121780,  no 2º Ciclo, 5º Ano, 2º Turno, no período de 01 de junho a 05 de julho de 2013, em substituição a IVETE MARIA JERÔNIMO SANTOS , mat. 40.399-2.    PORTARIA Nº  1132   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 38/03.06.2013 da Escola Municipal Vila Operaria do Recife,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I VILMA TENORIO DE LIMA, CPF 052.685.814-14, mat. 88.346-2, da Escola Municipal Vila Operaria do Recife, RPA-06, Código de Lotação 14115867/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no 1º Ciclo, 3º Ano, 1º Turno, no período de 03 de junho a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1133   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 74/05.06.2013 da Escola Municipal do Leão,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ALBA REJANE SOBRAL NOVAES, CPF 475.310.704-30, mat.  54.725-9, da Escola Municipal do Leão, RPA-06, Código de Lotação 14115815, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica, no período de 03 de junho  a 02 de julho de 2013.    PORTARIA Nº  1134   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 73/07.05.2013 da Escola Municipal Jordão Baixo e 72/07.05.2013 da Escola Municipal Alda Romeu,  R E S O L V E :  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 140121780:     1- CINTIA PESSOA SILVEIRA, CPF 908.047.834-20, mat. 61.144-3, da Escola Municipal Jordão Baixo, RPA-06, Código de Lotação 14115829, no período de 03 de junho a 02 de julho de 3013, em turma de Educação Infantil no Grupo V - 1º Turno.    2- MARIA GORETT CAMPELO CABRAL, CPF 352.347.924-04, mat. 57.297-6, da Escola Municipal Alda Romeu, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411541, no período de  03 de junho a 02 de julho de 2013, em turma de Educação Infantil no Grupo IV - 1º Turno.     PORTARIA Nº  1135   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 85/05.05.2013 da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa  e 37/06.05.2013 da Escola Municipal Santo Amaro,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde:     1- MARIA DOS PRAZERES SIMAS SANT ANNA, CPF 275.355.924-49, mat. 57.017-0, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780, no período de 20 de maio a 18 de junho de 3013, no Grupo V/2ºTurno, em substituição a MARIA DAS GRAÇAS DE ALBUQUERQUE,  mat. 91.967-3.    2- ROSALINA MARIA DO NASCIMENTO, CPF 779.697.904-53 mat. 89.540-5, da Escola Municipal Santo Amaro, RPA-01, Código de Lotação 14115316, Centro de Custo 140121780, no período de  30 de maio a 26 de julho de 2013, no 1ºCiclo/2º Ano/2º Turno, em substituição a JOÃO BATISTA DA ROCHA PEREIRA, mat. 88.492-8.    PORTARIA Nº  1136   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 103/29.04.2013 da Divisão de Educação Especial,  R E S O L V E :v   Autorizar ao Professor I ROSANA MARIA GOMES, CPF 031.995.424-25, mat. 44.821-9, da Escola Municipal Jardim Uchoa, RPA-05, Código de Lotação 14115719/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante/Turma de Educação Especial/SRM no 2º turno na Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso,  e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, conforme o Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001, no período de 10 de Junho a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1137   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista os CI nº 25/27.05.2013 e Ofício nº  09/12.03.2013 da Divisão de Ensino Infantil ,  R E S O L V E :     I- Lotar o Professor I JOSELMA MARIA CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, CPF 576.912.824-00, matricula 44.725-0, na Divisão de Ensino Infantil, RPA-01, Código de Lotação 14113, Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, com efeito retroativo a 22 de dezembro de 2012, em razão da Portaria nº 3331 de 21 de dezembro de 2012, publicada no DOM 148/2012.    II - Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I  JOSELMA MARIA CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, CPF 576.912.824-00, matricula 44.725-0, da Divisão de Ensino Infantil, RPA-01, Código de Lotação 14113, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aulas,  no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1138   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/n° de 05.06.2013 da UGP/DP.      R E S O L V E :     I - Cessar, a contar de 05 de junho de  2013, o exercício  em  Função Técnico Pedagógica do Professor I ROSEANE BURGOS DOS SANTOS, CPF 772.775.894-91, mat. 37.749-3, da DGAAE/GEAP/Gerência de Serviços de Documentação e Memória, RPA-01, Código de Lotação 141332, Centro de Custo 140121780, autorizado "],
    [3214,2013,78,"2013-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,"pela Portaria nº 191 de 04 de fevereiro de 2013,  publicada no DOM nº 17/2013     II- Autorizar ao Professor I ROSEANE BURGOS DOS SANTOS, CPF 772.775.894-91, mat. 41.295-5, da DGAAE/GEAP/Gerência de Serviços de Documentação e Memória, RPA-01, Código de Lotação 141332, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 05 de junho a 31 de dezembro de 2013, em Função Técnico Pedagógica.     PORTARIA Nº  1139  DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios nºs 36/07.06.2013 da Escola Municipal Lagoa Encantada e 38/03.06.2013 da Escola Municipal Vilá Operaria do Recife,  R E S O L V E :  Cessar o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados, a contar das datas indicadas:     1- PERLUCIA ARANTES DA SILVA ANDRADE, CPF 882.008.334-53, mat. 88.346-2, a contar de 29 de maio de 2013,  de substitui­ção, autorizado pela Portaria nº 222 de 05 de fevereiro de 2013, item 02, publicada no DOM nº 18/2013.    2- SHIRLEY PATRÍCIA DE CARVALHO FREITAS SOUZA, CPF 028.436.984-56, mat. 88.722-9, a contar de 01 de junho de 2013, em cadeira vaga, autorizado pela Portaria nº 435  de 07 de março de 2013, item 03, publicada no DOM nº 29/2013.    PORTARIA Nº  1140   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício n° 7523/21.05.2013 da  UGP/DP,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I   VERONICA VANIA VELLOSO VAZ, CPF 499.396.294-00, mat. 56.966-2, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, para a SE/GAB/Conselho Municipal de Educação, RPA-01, Código de Lotação 147, Centro de Custo 140120350, com  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, permanecendo com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em regência na Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411358, Centro de Custo 140121790, a contar de 04 de junho de 2013.    PORTARIA Nº  1141   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício 69/ 13.06.2013 da Escola Municipal Célia Arraes,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I DINAIR DA CUNHA PESSOA, CPF 589.875.764-34, mat.  55.279-0, da Escola Municipal Célia Arraes, RPA-04, Código de Lotação 1411565, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica, no 1ºTurno, no período de  16 de junho  a 16 de julho de 2013.    PORTARIA Nº  1142   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 59/03.06.2013 da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, 23/10.06.2013 da Escola Municipal Deus é Amor e   120/06.05.2013 da Escola Municipal Engenho  do Meio,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 140121780 :    1- EDILSA FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF 127.283.734-34, mat. 55.842-0, da Escola Municipal Josefina Marinho, RPA-03, Código de Lotação 14115529, no 1º Ciclo/1º Ano/1º Turno na Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA-03, no período de 01  a 30 de junho de 2013, em substituição a MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS DAS MÊRCES, mat. 39.273-5.     2- MARIA DA CONCEIÇÃO MARQUES DA SILVA, CPF 048.039.034.76, mat. 88.497-0, da Escola Municipal Deus é Amor-Anexo I,  RPA-02, Código de Lotação 14115420, no Módulo II /3º Turno na Escola Municipal Deus é Amor, RPA-02, com efeito retroativo ao período de 06 de fevereiro  a 31 de maio de 2013.     3- ROBERTA CRISTINA GALINDO GUIMARÃES CPF 801.339.084-53, mat. 65.014-0, da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, RPA-04, Código de Lotação 14115621, no Modulo I/3º Turno na Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, no período de 10  de junho a 10 de julho de 2013, em substituição a SANDRA SYNARA CARNEIRO SOARES, mat. 62.807-7.      PORTARIA Nº  1143   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 103/03.06.2013 da Divisão de 1º e 2º Ciclos,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CAMILA TELLES FERNANDES, CPF 041.217.654-86, mat. 92.100-5, da Escola Municipal Poeta João Cabral de Melo Neto, RPA-06, Código de Lotação 14115828, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão do Programa de Correção de Fluxo Escolar, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Divisão de 1º e 2º Ciclos, RPA 01 -  50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor Julio de Oliveira, RPA-06  e 50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, totalizando 125 horas-aula mensais no período de 07 de junho a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1144   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 81 de 05.06.2013 da Escola Municipal Professor Nilo Pereira,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SIMONY DE ALBUQUERQUE GUEDES, CPF 735.875.324-00, mat. 66.746-7, da Escola Municipal Diácono Abel Gueiros, RPA-03,  Código de Lotação 14115519, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Apoio Pedagógico no 3°Turno, na Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA 03, Código de Lotação 14115548, Centro de Custo 140121780, no período de 06 de junho a 31 de dezembro de 2013.       PORTARIA Nº  1145   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 45/04.06.2013 da Escola Municipal São João Batista e  113/06.06/2013 da Escola Municipal Diná de Oliveira,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:     1- CLÁUDIA MARIA DA SILVA, CPF 734.221.184-20, mat. 66.897-5, da Escola Municipal São João Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115441, no período de 03 a 28 de junho de 2013.    2- MARIA ROSANA DOS SANTOS, CPF 480.435.084-53, mat. 39.012-5, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631, na Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, no período de 01 a 30 de junho de 2013, em substituição ao titular.  .  PORTARIA Nº  1146   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 42/03.05.2013 da Creche Municipal de Afogados,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor IYRIS CRISTINA DIAS COSTA, CPF 028.124.664-56, mat. 9"],
    [3215,2013,78,"2013-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"4.647-5, da Creche Municipal de Afogados, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411374, Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no Grupo III/1º Turno, no período de 17 de junho a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1147   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 48/17.06.2013 da Escola Municipal Córrego da Areia, 26/28.05.2013 da Escola Municipal Professor Potiguar Matos e 90/14.06.2013 da Escola Municipal Jandira Botelho Pereira da Costa,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde, Centro de Custo 140121780 :    1- ALDAIL GOMES FERREIRA, CPF 514.823.634-53, mat. 41.604-7, da Escola Municipal Córrego da Areia, RPA-03, Código de Lotação 14115511, no período de 10 de junho a 09 de julho de 2013, no 2º Ciclo, 4º Ano, 2º Turno, em substituição a  MARIA FABIANA NASCIMENTO DE CARVALHO, mat. 94.410-4.     2- GERLANE RODRIGUES DA SILVA, CPF 835.830.094-87, mat. 88.798-4, da Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, Código de Lotação 14115729, no Grupo IV, 1º Turno, com efeito retroativo ao período de 09 de abril a 08 de maio de 2013, em substituição a ANA DELIA MONTEIRO LAGO,  mat. 68.837-7.    3-GISELENE MACIEL MONTEIRO FERNANDES, CPF 043.110.774-30, mat. 94.243-1, da Escola Municipal Julio Vicente Alves de Araújo, RPA-03, Código de Lotação 14115530, no Grupo IV, 1º Turno, no período de 03 de junho a 02 de julho de 2013, em substituição a ROBERTA CAROLINA PESSOA DE ALBUQUERQUE,  mat. 94.519-1.    PORTARIA Nº  1148   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício n° 7543  de 06.06.2013 da UGP/DP,      R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de 10 de junho de  2013, o exercício  em  Função Técnico Pedagógica do Professor I JANAINA CHAVES DOS SANTOS, CPF 055.913.724-90, mat. 94.279-5, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, Código de Lotação 14115538, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA 03, autorizado pela Portaria nº 436 de 07 de março de 2013, item 1  publicada no DOM nº 29/2013.     II- Autorizar ao Professor I JANAINA CHAVES DOS SANTOS, CPF 055.913.724-90, mat. 94.279-5, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03,  Código de Lotação 14115538, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica/Coordenação Pedagógica na Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03, no período de 10 de junho a 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº  1149   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 7564/18.06.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Lotar o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil MARISA PEREIRA DE FREITAS, CPF 963.277.904-53, matricula 74.084-9, na Creche Municipal CEAPE, RPA-04, Código de Lotação 1411362, Centro de Custo 140121790, a contar de 18 de junho de 2013, em razão de retorno antecipado de licença sem vencimento concedida pela  Portaria nº 1701 de 22 de junho de 2012, publicada no DOM 74/2012.    PORTARIA Nº  1150   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Encaminhamento nº 122/2013 - DPC, de 16.05.2013 da Procuradoria Consultiva da Secretaria de Assuntos Jurídicos motivado pelo Processo nº 07.23773.6.12 e o Ofício s/nº de 06.06.2013 da Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar, a contar de 10 de junho de 2013, o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil MAYANA CRISTIANO DA SILVA,  CPF 065.175.924-23, matricula 94.987-6, no CMEI Dr. Albericio Dornelas Câmara, RPA-01, Centro de Custo 140121790, criado pelo Decreto nº 24.738, de 23.09.2019 - DOM nº 109/2009.    PORTARIA Nº  1151   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a cota de 18.06.2013 da  UGP/DP, constante no Processo  nº 07.39761.7.13 de 27 de maio de 2013,  R E S O L V E :   Reduzir, a pedido, a carga horária mensal do Professor II LARISSA SIQUEIRA LORDELLO DA COSTA, CPF 039.647.584-18, mat. 93.136-6, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de lotação 14115840/Centro de Custo 140121780, de 160 (cento e sessenta) horas-aula mensais para 100 (cem) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, a contar de 27 de maio de 2013.    PORTARIA Nº  1152   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Ofício s/nº de 14.06.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ROSSANA TENÓRIO CAVALCANTI, CPF 002.335.734-70, mat. 94.540-7, da Creche Municipal de Afogados, RPA-05, para a Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, Código de Lotação 14115735, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo, 3º Ano, 1° Turno, a contar de 17 de junho de 2013.     PORTARIA Nº  1153   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista  a CI nº  31/18.03.2013 da  Divisão de 3º e 4º Ciclos,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I IDJANE MENDES DE FREITAS, CPF 022.352.924-96, mat. 40.470-7, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06, para a Divisão de 3º e 4º Ciclos/IQE, RPA-01, Código de Lotação 14115, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 10 de junho de 2013.     PORTARIA Nº  1154   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o parecer de 06.06.2013 da Divisão de 3º e 4º Ciclos -  as cotas de 07.06.2013 da SE e 12.06.2013 da UGP constantes no Processo nº 07.38884.8.13, de 21.05.2013,   R E S O L V E :   Conceder a VIVIANE CARMEM DE ARRUDA DOURADO, CPF 960.939.784-00, Professor II, mat. 70.602-5, lotado na Escola  Municipal João XXIII, RPA-04, Código de Lotação 14115622/Centro de Custo 140121780, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens por 03 (três) anos, no período de 21 de junho de 2013 a 21 de junho de 2016, para freqüentar  o Curso de Doutorado em Educação, promovido pela Universidade Federal  de Pernambuco - UFPE.      PORTARIA Nº  1155   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o Parecer de 27.05.2013 da Divisão de 1º e 2º Ciclos -  as cotas de 06.06.2013 da SE e da UGP no Processo nº 07.38706.2.13 de 21.05.2013  R E S O L V E :   Prorrogar  no período de 08 de junho de 2013 a 28 de fevereiro de 2014, o afastamento do Professor I YWANOSKA MARIA SANTOS DA GAMA, CPF 697.70"],
    [3216,2013,78,"2013-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4,"4.414-49, mat. 32.332-4, lotado na Escola Municipal Nova Morada, RPA-04, Código de Lotação 141146106, Centro de Custo 140121780, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, para concluir o Curso de Doutorado em Educação, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, concedido pela Portaria nº 738, de 23 de março de 2011, publicada no DOM nº 35/2011.    PORTARIA Nº  1156   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista os Pareceres de 03.06.2013 da Divisão de 1º e 2º Ciclos -  as cotas de 07.06.2013 da SE e da UGP nos Processos nºs 07.35916.6.13 e 07.35917.2.13 de 30.04.2013,  R E S O L V E :   Prorrogar  no período de 11 de junho de 2013 a 11 de fevereiro de 2015, o afastamento do Professor I CÉLIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS, CPF 514.475.174-15, matriculas 56.364-5 e 62.832-0, lotado na Divisão de Educação Infantil, RPA-01, Código de Lotação 14113, Centro de Custo 140121790, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, para concluir o Curso de Doutorado em Educação, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, concedido pela Portaria nº 1437, de 17 de julho de 2011, publicada no DOM nº 72/2011.       PORTARIA Nº  1157   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Pareceres de 09.04.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 31.05.2013 da UGP, constantes nos Processos nºs 07.24847.8.13 e 07.24845.5.13 de 12.03.2013 e o Ofício 7519/29.05.2013 da DP, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I DJANISE DE FRANÇA SOUZA SILVA, CPF 363.116.854-34, mat. 61.638-8, lotado na Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, Código de Lotação 14115729, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Função de Coordenador Pedagógico, no 2°  Turno e mat. 73.878-5, lotado no CMEI da Mangueira, RPA-05,Código de Lotação 1411373, Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, no 1º Turno  por 06 (seis) meses, no período de 09 de abril  a 09 de outubro  de  2013.  II- Transferir o Professor I DJANISE DE FRANÇA SOUZA SILVA, CPF 363.116.854-34, mat. 73.878-5, do CMEI da Mangueira, RPA-05, para a Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572/Centro de Custo 14011780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Apoio Pedagógico, no 1º Turno, a contar de 10 de junho de 2013.     PORTARIA Nº  1158   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Pareceres de 26.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 05.06.2013 da UGP, constantes no Processo nº 07.22919.1.13  de 26.02.2013 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico - Pedagógica o Professor I DULCE PEREIRA DOS SANTOS, CPF 416.944.734-49, matricula 88.372-0, lotado na Escola Municipal Chico Mendes, RPA-05, Código de Lotação 1411575, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aulas mensais no 3º turno, por 06 (seis) meses, no período de 26 de março a 26 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº  1159   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 11.04.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 06.05.2013 da UGP e de 12.06.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.25691.1.13 de 18.03.2013 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor II JORGE RIVADAVIA E SILVA FILHO, CPF 193.032.204-63, matricula 57.230-1, lotado na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02, Código de Lotação 14115411, Centro de Custo 140121780, com 270  (duzentas e setenta) horas-aula mensais no Programa Manual Bandeira de Formação de Leitores no 1º e 3º turnos, por 06 (seis) meses, no período de 11 de abril a 11 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº  1160   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 04.04.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 24.05.2013 da UGP e de 12.06.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.24280.8.13 de 07.03.2013 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I LUCILENE MARIA DE ANDRADE, CPF 388.429.474-15, matricula 44.747-0, lotado na Escola Municipal Professor Ricardo Gama, RPA-02, Código de Lotação 14115437, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Função de Assistente de Direção no 2º turno, por 06 (seis) meses, no período de 04 de abril a 04 de outubro de 2013.    PORTARIA Nº  1161   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 21.05.2013 da Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 04.06.2013 da UGP e de 17.06.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.75516.0.12 de 11.12.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico-Pedagógica o Professor I OTONIVALDA RODRIGUES DE ANDRADE, CPF 800.129.224-04, matricula 61.811-8, lotado na Escola Municipal Mundo Esperança, RPA-03, Código de Lotação 14115535, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º turno, por 06 (seis) meses, no período de 21 de maio a 21 de novembro de 2013.    PORTARIA Nº  1162   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Pareceres de 02.05.2012 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 24.05.2013 da UGP e 12.06.2013 da DP, constantes nos Processos nºs 07.76476.2.12 e 07.76474.0.12 de 20.12.2012, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica, o Professor I ADRIANA FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF 489.229.194-34, matriculas 55.340-9 e 61.599-9,  lotado na Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, Código de Lotação 14115314, Centro d"],
    [3217,2013,78,"2013-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",5,"e Custo 140121780, com 415 (quatrocentos e quinze) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 1º, 2º e 3º turnos, com efeito retroativo a 07 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  1163   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Pareceres de 07.05.2012 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 22.05.2013 da UGP e 14.06.2013 da DP, constantes nos Processos nºs 07.52970.7.12 e 07.52969.9.12 de 15.08.2012, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica, o Professor I ERIKA VALÉRIA GALINDO DE BARROS, CPF 657.790.614-91, matriculas 40.449-1 e 61.575-0,  lotado na Escola Municipal Santa Edwiges, RPA-05, Código de Lotação 14115731, Centro de Custo 140121780, com 290 (duzentas e noventa) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 1º e 2º turnos, com efeito retroativo a 10 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº  1164   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 07.05.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 14.05.2013 da UGP  e 14.06.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.55445.0.12 de 04.09.2012 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica, o Professor I MARIA IZABEL DE AQUINO MOURA, CPF 031.065.214-65, matricula 41.532-8, lotado na Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º turno, com efeito retroativo a 12 de julho de 2012.    PORTARIA Nº  1165   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 02.05.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 17.05.2013 da UGP  e 14.06.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.24671.7.13 de 11.03.2013 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica, o Professor I VILARINA MONTEIRO RICARTE DA SILVA, CPF 544.602.714-00, matricula 56.976-8, lotado na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 2º e 3º turnos,  a contar de 08 de março de 2013.    PORTARIA Nº  1166   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 02.05.2013 da Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 27.05.2013 da UGP e  14.06.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.26310.1.13  de 21.03.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 25 de abril a 25 de outubro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I JACIARA DIAS DE MELO, CPF 661.436.594-00, mat. 32.358-2, lotado na Escola Municipal Alda Romeu, RPA-02, Código de Lotação 1411541, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no  2º turno, autorizada pela Portaria nº 2769 de 21 de dezembro de 2012, publicada no DOM n° 149/ 2012.  PORTARIA Nº  1167   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 28.05.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 11.06.2013 da UGP e  14.06.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.71156.0.12  de 19.11.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de  28 de outubro de 2012 a 28 de abril de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I JOSELMA LUIZA DE ARAUJO SILVA, CPF 793.526.934-34, mat. 62.531-7, lotado na Creche Municipal do Bongi, RPA-05, Código de Lotação 1411375, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 2061 de 24 de agosto de 2012, publicada no DOM n° 101/ 2012.    PORTARIA Nº  1168   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 21.05.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 10.06.2013 da UGP e  14.06.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.73224.2.12  de 22.11.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de  26 de novembro de 2012 a 26 de maio de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I NOELANE GOMES DA SILVA CA­VALCANTI, CPF 630.766.164-04, mat. 69.047-9, lotado na Escola Municipal Mundo Esperança, RPA-03, Código de Lotação 14115535, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Função de Assistente de Direção no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 1893 de 03 de agosto de 2012, publicada no DOM n° 93/ 2012.    PORTARIA Nº  1169   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 21.05.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 05.06.2013 da UGP e  14.06.2013 da DP, constantes no Processo nº 07.59791.0.12  de 12.09.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de  17 de outubro de 2012 a 17 de abril de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ROSA LUIZA OLIVEIRA CARDOSO DOS SANTOS, CPF 712.045.984-87, mat. 62.735-8, lotado na Escola Municipal Compositor Capiba, RPA-02, Código de Lotação 1411443, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Função de Coordenador Pedagógico no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 2328 de 02 de outubro de 2012, publicada no DOM n° 117/ 2012.    PORTARIA Nº  1170   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Pareceres de 16.04.2013 da Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 28.05.2013 da UGP e  14.06.2013 da DP, constantes nos Processos nºs 07.51369.8.12 de 02.08.2012 e 07.75371.2.12 "],
    [3218,2013,78,"2013-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",6," de 10.12.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 04 de maio de 2012 a 04 de maio de 2013 e por 06 (seis) meses, no período de 05 de maio a 05 de novembro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II ALINE MARIA  MAGALHÃES MELO, CPF 933.871.134-04, mat. 73.036-3, lotado na Escola Municipal Inês Soares de Lima, RPA-06, Código de Lotação 14115824, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 225 (duzentas e vinte e cinco) horas-aula no  1º e 2º turnos, autorizada pela Portaria nº 802 de 20 de março de 2012, publicada no DOM n° 33/2012.    PORTARIA Nº  1171   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Pareceres de 30.04.2013 da Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 10.06.2013 da UGP e  14.06.2013 da DP, constantes nos Processos nºs 07.51947.1.12 e 07.511944.2.12  de 07.08.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 24 de setembro de 2012 a 24 de março de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MÔNICA MARIA DELGADO DOS SANTOS BEZERRA, CPF 631.465.924-87, matriculas 57.432-3 e 67.014-4, lotado na Divisão de Pessoal, RPA-01, Código de Lotação 14175, Centro de Custo 140120360, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula no  1º e 2º turnos, autorizada pela Portaria nº 1585 de 20 de junho de 2012, publicada no DOM n° 73/ 2012.    PORTARIA Nº  1172   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Parecer de 07.05.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 16.05.2013 da UGP e 14.06.2013 da DP e o Ofício s/nº.de 28.11.2012 da GSCP, constantes no Processo nº 07.52598.0.12 de 14.08.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:      I- Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 03 de setembro de 2012 a 03 de setembro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I RITA DE CASSIA OLIVEIRA CORREIA, CPF 234.091.424-87, mat. 57.172-6, lotado na Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 1732 de 03 de julho de 2012, publicada no DOM n° 79/2012.     II- Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, para a Escola Municipal 14 BIS, RPA-06, criada pelo Decreto nº. 26.762 de 29.10.2012 - DOM nº 127/2012, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 2º Turno, com efeito retroativo a 02 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº  1173   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 09.05.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 17.05.2013 da UGP e 12.06.2013 da DP constantes no Processo nº 07.26021.0.13 de 20.03.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses no período de 28 de março a 28 de setembro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I     ANA LÍDIA GOMES DA SILVA COIMBRA, CPF 304.155.784-37, mat. 37.399-5, lotado na Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, RPA-06, Código de Lotação 14115819, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula  no Programa Manuel Bandeira de  Formação de Leitores, no 1ºTurno, autorizada pela Portaria nº 2637 de 04 de dezembro de 2012, publicada no DOM  n° 141/2012.    PORTARIA Nº  1174   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 02.05.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 16.05.2013 da UGP e 14.06.2013 da DP constantes no Processo nº 07.74347.0.12 de 30.11.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao  período de  12 de dezembro  de 2012 a 12 de junho de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II   EDVALDO FERREIRA VIANA, CPF 125.978.484-34, mat. 56.392-2, lotado na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 185 (cento e oitenta e cinco) horas-aula  no 1º e 2º Turnos, autorizada pela Portaria nº 2649 de 04 de dezembro de 2012, publicada no DOM  n° 141/2012.  PORTARIA Nº  1175   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 07.05.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 16.05.2013 da UGP e 14.06.2013 da DP constantes no Processo nº 07.52705.1.12 de 14.08.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao  período de  07 de setembro  de 2012 a 07 de março de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I   GISELE PEREIRA DA SILVA, CPF 847.100.714-20, mat. 62.730-5, lotado na Escola Municipal Mundo Esperança, RPA-03, Código de Lotação 14115535, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula,           no  Programa Manuel Bandeira de  Formação de Leitores, no 2ºTurno, autorizada pela Portaria nº 1576 de 20 de junho de 2012, publicada no DOM  n° 73/2012.    PORTARIA Nº  1176   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Pareceres de 30.04.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 22.05.2013  da UGP e 14.06.2013 da DP, constantes nos Processos nºs 07.51271.8.12 e 07.51272.4.12 de 01.08.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, com efeito retroativo ao período de 19 de maio de 2012 a 19 de maio de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I   FATIMA MARIA COSTA TAVARES, CPF 223.398.844-20, mat 37.362-7 e 66.909-1, lotado na Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,  RPA-03, Código de Lotação 14115532, Centro de Custo 140121780, com a carga ho"],
    [3219,2013,78,"2013-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",7,"rária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula no 1º Turno e Intermediário  na  Função de Coordenador Pedagógico, autorizada pela portaria nº 2212, de 17 de setembro de 2012, publicada no DOM 111/2012.    PORTARIA Nº  1177   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 28.05.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 06.06.2013 da UGP e 14.06.2013 da DP constantes no Processo nº 07.62927.7.12 de 03.10.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao  período de  24 de setembro de 2012 a 24 de março de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I   VERÔNICA PEREIRA MACHADO, CPF 987.732.164-53, mat. 68.863-5, lotado na Escola Municipal Magalhães Bastos, RPA-04, Código de Lotação 14115623, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula,  no 2º Turno, autorizada pela Portaria nº 1572 de 20 de junho de 2012, publicada no DOM  n° 73/2012.    PORTARIA Nº  1178   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 21.05.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 11.06.2013 da UGP e 14.06.2013 da DP constantes no Processo nº 07.59510.1.12 de 11.09.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses com efeito retroativo ao  período de  03 de outubro de 2012 a 03 de abril de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II   OZILEIDE MARIA DA SILVA, CPF 386.832.534-49, mat. 36.217-9, lotado na Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 1833 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM  n° 90/2012.    PORTARIA Nº  1179   DE  05   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista os Pareceres de 16.10.2012 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 10.05.2013 da UGP e 14.06.2013 da DP, constantes nos Processos nºs 07.63552.7.12 e 07.63556.2.12 de 09.10.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 17 de outubro de 2012 a 17 de outubro de 2013 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I IZABELLA MARIA MOREIRA COSTA, CPF 022.761.834-38, mat. 41.284-5 e 61.005-0, lotado no Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, RPA-01, Código de Lotação 141, Centro de Custo 140120350, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula no 1º e 2º turnos autorizada pela Portaria nº 1584 de 20 de junho de 2012, publicada no DOM n° 73/2012 .    PORTARIA Nº  1180   DE  08   DE  JULHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar, FLÁVIA CLAUDIA FERREIRA DE AZEVEDO, CPF 705.463.394-68, mat. 33.057-6 e mat. 62.630-9, como Coordenadora do Programa Qualiescola I em execução na Rede Municipal de Ensino.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE z  Secretário    R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 2488 de 05 de novembro de 2012, publicada no DOM nº 129/2012, no que se refere à lotação do Professor I ANA FATIMA FARIAS NUNES XAVIER, CPF 593.272.434-04, mat. 66.832-0,    ONDE SE LÊ: na Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, Código de Lotação 1411345, Centro de  Custo 140121790 -     LEIA-SE: na Creche Municipal Waldir Savluschinske, RPA-04, Código de Lotação 14113616, Centro de  Custo 140121790.    Recife, 05  de julho de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [3220,2013,78,"2013-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE   RELAÇÃO DOS  TERMOS ADITIVOS   FIRMADOS DURANTE OS MESES  FEVEREIRO, MARÇO, E MAIO DE 2013.    ADITIVOS  Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2012, para Elaboração de Projetos Executivos de Engenharia, Urbanização e Paisagismo, visando as Obras de Infraestrutura Urbana nas ZEIS: Mustardinha - Área Bebê a Bordo, (RPA-05) -  Entra Apulso - 2ª e 3ª Etapas (RPA-06) -  Campo Grande - Área Pe. Villerman   (trecho ocupado) (RPA-02) -  Vila Felicidade (RPA-04) e Coque - Área Areinha (RPA-01) localizadas no Recife. Celebrado em 27 de março de 2012, Entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 270 (duzentos e setenta) dias, tendo como termo inicial o dia 10 de fevereiro de 2013 e termo final o dia 07 de novembro de 2013.  Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2012, para Elaboração dos Projetos Executivos de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo para Requalificação Urbana das Margens do Canal do Arruda, na Av. Professor José dos Anjos, no trecho compreendido entre a Av. Norte e a rua Jerônimo Vilela -  dos Projetos Executivos de Engenharia para Dimensionamento e Revestimento do Canal, no trecho compreendido entre a Rua Petrônila Botelho e a Rua Jerônimo Vilela e Implantação de Obras d'arte (pontes/passarelas de pedestres) -  e elaboração dos Projetos Executivos de Arquitetura, Urbanismo, Paisagismo e Complementares de Engenharia da Praça Antônio Luiz, situada entre as Ruas: Professor José dos Anjos, Dr. Raimundo Cavalcanti Uchôa e Petronila Botelho, no bairro de Ponto de Parada, nesta cidade do Recife. Celebrado em 27 de fevereiro de 2012. Entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA, Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 200 (duzentos) dias, tendo como termo inicial o dia 29 de março de 2013 e termo final o dia 14 de outubro de 2013.    Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 017/2012, para Elaboração de Projetos Executivos de Engenharia, Urbanização e Paisagismo, visando as Obras de Infraestrutura Urbana na ZEIS: Rosa Selvagem - RPA-04 -   nesta cidade do Recife. Celebrado em 16 de abril de 2012. Entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA, Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 236  (duzentos e trinta e seis) dias, tendo como termo  inicial o dia 11 de maio de 2013 e termo final o dia 31 de dezembro de 2013.    Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 016/2012, para elaboração de Estudos Topográficos e Geotécnicos em Áreas das Regiões Político-Administrativas - RPA's 01, 02, 03, 04, 05 e 06, pertencentes ao Município do Recife. Celebrado em 12 de abril de 2012. Entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa SEGMENTO CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO LTDA-ME, Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 99 (noventa e nove) dias, tendo como termo inicial o dia 25 de maio de 2013 e termo final o dia 31 de agosto de 2013.    Recife, 05 de julho de 2013.    ' A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade a Autorização Ambiental AA nº 083/2013, para execução da terraplenagem, pavimentação contenção de encosta e sistema de drenagem da Rua Alveópolis, no bairro de Jardim São Paulo, Recife/PE, com va­lidade até o dia 24/05/2014, e de acordo com as condicionantes indicadas na referida Autorização'.     ' A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade a Autorização Ambiental AA nº 085/2013, para execução da terraplenagem, pavimentação contenção de encosta e sistema de drenagem da Rua Pirauá, no bairro da Guabiraba, Recife/PE, com validade até o dia 28/05/2014, e de acordo com as condicionantes indicadas na referida Autorização'.    ' A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade a Autorização Ambiental AA nº 086/2013, para execução da terraplenagem, pavimentação, construção de escadaria,contenção de encosta e sistema de drenagem da Rua Amélia de Siqueira, no bairro da Guabiraba, Recife/PE, com validade até o dia 28/05/2014, e de acordo com as condicionantes indicadas na referida Autorização'.     ' A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade a Autorização Ambiental AA nº 088/2013, para execução da Requalificação dos Passeios dos Corredores de Transportes Urbanos que compõem as Vias do Setor Norte, em Recife/PE,.    O Projeto prevê a recuperação dos passeios públicos com a remoção de obstáculos que dificultam a mobilidade e trafegabilidade dos transeuntes, erradicação de árvores que possuem raízes expostas que danificaram as calçadas e dificultam a circulação de pedestres, nivelamento do pavimento, implantação de rampas para portadores de necessidades especiais, de acordo com as normas vigentes, implantação de rampas de acesso de veículos e remanejamento de estruturas de utilidade públicas, tais como orelhões e lixeiras.    As vias públicas do Setor Norte a serem requalificadas são as seguintes:    'Estrada Velha de água Fria, com extensão de  1.753,00 m  'Rua São Bento, com extensão de    380,00 m  'Avenida Beberibe, com extensão de    7.257,00 m  'Rua Bomba do Hemetério, com extensão de    795,00 m  'Córrego do Euclides, com extensão de    1.716,00 m  'Estrada de Belém, com extensão de    1.976,00 m  'Avenida João de Barros, com extensão de    2.568,00 m  'Rua Uriel de Holanda, com extensão de    1.899,0 m  'Avenida Rosa e Silva, com extensão de    2.244,00 m  'Avenida Cruz Cabugá, com extensão de    3.052,00 m  'Rua do Príncipe, com extensão de    768,00 m²  'Avenida Agamenon Magalhães, com extensão de  20.832,00 m  'Avenida Conde da Boa Vista, com extensão de   1.716,00 m  'Rua Odorico Mendes, com extensão de    977,00 m  'Rua Padre Roma, com extensão de    1.257,00 m  'Rua Cônego Barata, com extensão de    1.126,00 m  'Estrada do Arraial, com extensão de    2.957,00 m  'Rua Dom Manuel de Medeiros, com extensão de   1.734,00 m    'Avenida Visconde de Suassuna, com extensão de   1.020,00 m  Autorização com validade até o dia 30/05/2014, e de acordo com as condicionantes indicadas na referida Autorização'.    ' A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade a Autorização Ambiental AA nº 090/2013, para execução da Requalificação dos Passeios dos Largos das Feiras e Mercados Públicos, em Recife/PE.    O Projeto prevê a recuperação dos passeios públicos com a remoção de obstáculos que dificultam a mobilidade e trafegabilidade dos transeuntes, erradicação árvores que possuem raízes expostas que danificaram as calçadas e dificultam a circulação de pedestres, nivelamento do pavimento, implantação de rampas para portadores de necessidades especiais, de acordo com as normas vigentes, implantação de rampas de acesso de veículos e remanejamento de estruturas de utilidade pú"],
    [3221,2013,78,"2013-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE",2,"blicas, tais como orelhões e lixeiras.  Os Largos das feiras e mercados públicos a serem requalificados são os seguintes:  'São José, com área de calçada de    4.460,00 m²  'Casa Amarela, com área de calçada de    5.980,00 m²  'Afogados, com área de calçada de    8.390 m²  'Encruzilhada, com área de calçada de    9.735,00 m²  'Boa Vista, com área de calçada de    3.265,00 m²  'Madalena, com área de calçada de    8.814,00 m²  'Água Fria, com área de calçada de    2.915,00 m²  'Santo Amaro, com área de calçada de    2.494,00 m²  'Coelhos, com área de calçada de    2.170,00 m²  'Das Frutas, com área de calçada de     2.860,00 m²  'Beberibe, com área de calçada de    2.164,00 m²  'Cordeiro, com área de calçada de    3.098,00 m²    Autorização com validade até o dia 30/05/2014, e de acordo com as condicionantes indicadas na citada Autorização .  ' A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade a Autorização Ambiental AA nº 078/2013, para construção de muro de arrimo, em alvenaria de pedras argamassadas com altura variáveis, e corrimão tubular e construção de canaletas para drenagem da águas pluviais, cuja finalidade é a contenção de encosta localizada na entre a  Rua Maria Tereza e 2ª Travessa Normandia, no bairro de Coqueiral, Recife/PE, com validade até 24/05/2014 e de acordo com as condicionantes contidas na referida Autorização'.   ' A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade a Autorização Ambiental AA  nº 081/2013 para execução da Pavimentação, contenção, estabilização de encosta e sistema de drenagem da Rua da Linha, no bairro de Passarinho, Recife/PE, com validade até 24/05/2014 -  e de acordo com as condicionantes indicadas na referida Autorização'.    ' A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade a Autorização Ambiental AA nº 082/2013, para construção de muro de arrimo, em alvenaria de pedras argamassadas com altura variáveis, e corrimão tubular e construção caneletas para drenagem da águas pluviais, cuja finalidade é a contenção de encosta situada na Rua Desembargador Pedro Ribeiro Malta, Vila dos Milagres, Recife/PE, com validade até 24/05/2014 e de acordo com as condicionantes contidas na referida Autorização'.    ' A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade a Autorização Ambiental AA nº 084/2013, para execução da terraplenagem, pavimentação contenção de encosta e sistema de drenagem da Rua Aporé, no bairro do Barro, Recife/PE, com validade até o dia 27/05/2014, e de acordo com as condicionantes indicadas na referida Autorização'.    ' A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade a Autorização Ambiental AA nº 087/2013, para execução da contenção de encosta e sistema de drenagem da Rua Córrego do Joaquim, no bairro de Nova Descoberta, Recife/PE, com validade até o dia 28/05/2014, e de acordo com as condicionantes indicadas na referida Autorização'.    ' A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade a Autorização Ambiental AA nº 089/2013, para execução da Requalificação  dos Passeios dos Corredores de Transportes Urbanos que compõem as Vias do Setor Sul, em Recife/PE    O Projeto prevê a recuperação dos passeios públicos com a remoção de obstáculos que dificultam a mobilidade e trafegabilidade dos transeuntes, erradicação de árvores que possuem raízes expostas que danificaram as calçadas e dificultam a circulação de pedestres nivelamento do pavimento, implantação de rampas para portadores de necessidades especiais, de acordo com as normas vigentes, implantação de rampas de acesso de veículos e remanejamento de estruturas de utilidade públicas, tais como orelhões e lixeiras.  As vias públicas do Setor Sul a serem requalificadas são as seguintes:    'Rua Arquiteto Luiz Nunes, com extensão de    1.880,00 m  'Rua Olívia Menelau, com extensão de    570,00 m  'Rua Falcão de Lacerda, com extensão de    1.026,00 m  'Avenida Dr. José Rufino, com extensão    2.212,00 m  'Rua São Miguel, com extensão de    1.716,00 m  'Estrada dos Remédios, com extensão de    2.477,00 m  'Av. João de barros, com extensão de    2.568,00 m  'Av. Visconde de Albuquerque, com extensão de   975,00 m  'Rua José Bonifácio, com extensão de    2.435,00 m  'Avenida Mascarenhas de Morais, com extensão de   6.907,00 m  'Rua Professor Trajano de Mendonça, com extensão de   346,00 m  'Avenida Agamenon Magalhães, com extensão de   20 832,00 m  'Rua Real da Torre, com extensão de    2.316,00 m  'Rua João Ivo da Silva, com extensão de    1.621,00 m  'Rua Cosme Viana, com extensão de    1.392,00 m²  'Rua Quitério Inácio de Melo, com extensão de   186,00 m  'Rua Santos Araújo, com extensão  de    186,00 m  'Rua Augusto Calheiros, com extensão de    121,00 m  'Avenida General San Martin, com extensão de   3.177,00 m  'Avenida Recife, com extensão de    7.220,00 m  'Rua Vinte e Um de Abril, com extensão de    3.566,00 m  'Avenida Jean Emile Favre, com extensão de   1.824,00 m  'Rua Barão de Souza Leão, com extensão de   1.748,00 m  'Avenida Antônio de Góes, com extensão de    2.130,00 m  'Avenida Herculano Bandeira, com extensão de   1.268,00  'Avenida Inácio Monteiro, com extensão de    1.292,00 m  'Avenida Gal. Mac. Arthur, com extensão de    1.220,00 m  'Avenida Antonio Falcão, com extensão de    1.035,00 m  'Rua Itacari, com extensão de     445,00 m²   'Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho, com extensão de  8.247,00 m    Autorização com validade até 30/05/2014, e de acordo com as condicionantes indicadas na referida Autorização'.    ' A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade a Licença Prévia LP nº 018/2013, para execução do Empreendimento de obras diversas, enquadrado no Grupo 6B, do Anexo VI da Lei Municipal nº 17.171/2005, denominada RADIAL SUL, com extensão de 6,3 Km, interligando a Avenida Boa Viagem a BR 101, cruzando a Avenida Conselheiro Aguiar, Avenida Domingos Ferreira, Via Mangue, Avenida Mascarenhas de Morais e Avenida Recife, no município do Recife/PE, com validade até o dia 30/04/2016, e de acordo com as condicionantes indicadas na referida Licença Prévia'.    ' A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade a Licença Prévia LP nº 020/2013, para execução do Empreendimento de obras diversas, enquadrado no Grupo 6B, do Anexo VI da Lei Municipal nº 17.171/2005, denominado II PERIMETRAL, que tem inicio na PE 15, no município de Olinda e termino no bairro de Cajueiro Seco, no município de Jaboatão dos Guararapes.    A obra que será realizada no município do Recife tem extensão de 9,5 Km e servirá como Corredor de Transporte Coletivo (com faixa exclusiva para ônibus).    Do Projeto Executivo constam os seguintes serviços:    'Alargamento de um trecho de aproximadamente 1 Km -   'Melhorias"],
    [3222,2013,78,"2013-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE",3," pontuais da pavimentação existente -  (15% estimado)  'Recuperação das calçadas existentes (50% estimado)  'Interligação com a Terceira Perimetral com 2,3 Km de extensão dos quais, 0,9Km esta totalmente implantada.  'Alargamento de aproximadamente de 1,Km de via dupla -   'Implantação de aproximadamente 0,4Km de via dupla  'Construção de 1 (uma) ponte sobre o Rio Tejipió  'Melhorias na pavimentação existente (15%)  'Recuperação de 50% das calçadas existentes      Licença Prévia com validade até o dia 30/04/2016, e de acordo com as condicionantes indicadas na referida Licença Prévia'.    ' A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade a Licença Prévia LP nº 024/2013, para execução da Pavimentação, construção do sistema de drenagem e obra de arte especial da Avenida Beira Rio, no trecho compreendido entre a Ponte da Torre a Ponte da Capunga, nas margens esquerda do Rio Capibaribe, no bairro das Graças,Recife/PE, com validade até o dia 29/05/2016, e de acordo com as condicionantes indicadas na referida Licença Prévia'.     'A Empresa de Urbanização do Recife torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade a Licença Prévia LP nº 019/2013, para execução do Empreendimento de obras diversas, enquadrado no Grupo 6B, do Anexo VI da Lei Municipal nº 17.171/2005, denominado III PERIMETRAL, com extensão de 14 Km, que interligará a Avenida Conselheiro Aguiar à Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar. Constitui um Corredor de Transporte Metropolitano que atravessa 15 bairros do Recife (Boa Viagem, Imbiribeira, Ipsep, Caçote, Areias, Estância, Jardim São Paulo, San Martin, Bongi, Torrões, Prado, Zumbi, Santana, Casa Forte, Casa Amarela) e  servirá como via de integração setorial para o sistema existente de Transporte Coletivo, estando espaço localizada totalmente no município do Recife/PE.    Do Projeto Executivo constam os Seguintes Serviços:    'Implantação de aproximadamente 2,7 KM para interligar os dois trechos existentes atualmente -   'Alargamento de 4,0 Km -   'Melhoramento na pavimentação existente (15%)    'Recuperação de 50% das calçadas existentes -   'Construção de 1 (um) viaduto cruzando a Avenida Recife -   'Construção de 1 (um) viaduto cruzando com a Avenida Abdias de Carvalho    Licença Prévia com validade até 30/04/2016 e de acordo com as condicionantes indicadas na referida Licença Prévia'    Antonio João Dourado  Diretor Presidente"],
    [3223,2013,78,"2013-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 047/2013 de   01  de  julho  de 2013.  Institue a Comissão de Avaliação de Desempenho dos servidores em estágio probatório e efetivos e dá outras providências.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC no uso de suas atribuições e     Considerando o § 4º, do art. 41 da Constituição Federal, § 1º do art. 98 da Constituição do Estado de Pernambuco, e    Considerando o inciso III, do parágrafo único, do art. 80 da Lei Orgânica do Município do Recife e  Considerando o art. 24 da Lei n.º 14728/85 -   R E S O L V E:     Art. 1º. Instituir Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, com o propósito de colher informações quanto ao desempenho dos servidores efetivos, em estágio probatório ou estáveis, permitir o contraditório e a ampla defesa no processo de avaliação e fornecer informações e sugerir parâmetros para avaliação.    Art. 2º. A Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, possui as seguintes atribuições:    I  -  orientar e supervisionar os procedimentos de acompanhamento do desempenho individual e institucional em todas as etapas ao longo do ciclo de avaliação -     II  -  acompanhar o cronograma de implementação do ciclo de avaliação de desempenho vigente -     III  -  dirimir dúvidas, intermediar e conciliar conflitos entre avaliadores e avaliados -     IV  -  julgar, em última instância, os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual, podendo, a seu critério, manter ou aumentar a pontuação final do servidor.    Parágrafo único  -  Para cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária, bem como utilizar todos os meios admitidos em direito que entender necessários.    Art. 3º. Ficam nomeados, para fins de composição da CAD, que tratam os artigos anteriores, que é oficiada sob a presidência da primeira designada, os seguintes servidores, indicadas as respectivas lotações:    I  -  MÕNICA PENNA GOMES CAVALCANTI, CPF n.º 021.702.714-81, matrícula 666-1, Psicóloga, Gerência de Gestão de Pessoas -     II RENATA RODRIGUES GOMES CAVALCANTI, CPF n.º 961.065.224-72, matrícula 750-1, Psicóloga, Gerência de Gestão de Pessoas -     III  -  ERIKA OLIVEIRA DA COSTA LEÃO, CPF n.º 036.846.374-59, matrícula 97.524-6, Chefe de Setor do Centro POP Neuza Gomes,    IV ANDREZA RODRIGUES DEODATO SILVA, CPF n.º 043.875.884-62, matrícula 713-7, Assistente Social, Gerência de Gestão de Pessoas.    Art. 4º. Os integrantes da CAD devem ser servidores efetivos do Quadro de Pessoal do IASC, que estejam em exercício e que não estejam em estágio probatório ou respondendo a qualquer procedimento administrativio disciplinar.    Parágrafo único  -   Compete à Presidência da CAD:    I  -  convocar os membros para reuniões da Comissão -     II  -  dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Comissão -     III  -  solicitar à Gerência de Gestão de Pessoas o apoio técnico e administrativo necessário ao efetivo funcionamento da Comissão -     IV  -  requisitar informações e serviços necessários à execução das funções da Comissão -     V  -  prestar informações sobre o processo de avaliação, sempre que solicitado -      VI  -  assinar documentos em nome da Comissão -     VII  -  representar a Comissão sempre que necessário -  e    VIII  -  assinar atas, depois de deliberadas e aprovadas pela Comissão.      Art. 5º. A CAD cabe atribuir, dentre seus membros, à exceção da Presidente, a responsabilidade pelo exercício das seguintes atividades:    I  -  secretariar as reuniões e lavrar as respectivas atas -     II  -  coordenar as atividades administrativas da CAD -     III  -  preparar documentos solicitados pela Presidência da CAD -     IV  -  manter atualizados e organizados os documentos da CAD -  e    V  -  providenciar as diligências solicitadas pela Presidência da CAD.  Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se    Recife, 01 de julho de 2013.     Ana Rita Suassuna  Diretora Presidente    PORTARIA Nº 046/2013 de 01 de julho de 2013.  COMISSÃO DE INQUÉRITO  PROCESSO Nº 001/2013 - De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, André da Silva Mota, conforme Certidão exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 001/2013, à fl. 30 instaurado através da Portaria de nº 012/2013, de 19 de março de 2013, da Exma. Srª Diretora Presidente do IASC, em face dos fatos narrados nas CI's nº 19/2013 -  nº 437/2012 e nº 449/2012-GAB/IASC, datado em 12/03/2013, de acordo com o parágrafo 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada Maria Lúcia de Santana Campelo da Paz, matrícula nº 1191-6 a APRESENTAR DEFESA no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data de publicação deste edital, no Edifício sede desta Autarquia, sito à Rua Imperial, nº 203, São José, Recife/PE, sob pena de REVELIA.    Ana Rita Suassuna Wanderley  Diretora Presidente"],
    [3224,2013,78,"2013-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    PUBLICAÇÃO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA Nº 002/2012, FIRMADO ENTRE O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E O INSTITUTO MONÃ - INSTITUTO DE APOIO A GESTÃO, ESTUDOS E PESQUISAS E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. Objeto: Assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Lazer, Cultura e Arte para crianças, jovens, adultos (portadores d deficiência ou não), que participam dos programas e projetos desenvolvidos pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife. Por um período de 04 (quatro) meses a contar de 18 de abril de 2013. Do mesmo diploma legal. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE.        PUBLICAÇÃO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA Nº 003/2012, FIRMADO ENTRE O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E O INSTITUTO CIDADES - CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Objeto: Assegurar a realização de atividades sistemáticas e eventuais de Esporte, Cultura e Lazer para crianças, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, que participam dos projetos e/ou serviços de proteção social básica, de media e alta complexidade, desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social da Prefeitura do Recife, nos espaços e equipamentos públicos da cidade do Recife, sobretudo nas áreas de grande vulnerabilidade. Por um período de 04 (quatro) meses a contar de 04 de maio de 2013. Do mesmo diploma legal. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE."],
    [3225,2013,78,"2013-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 262  DE 08 DE JULHO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições, considerando o contido no artigo 3º da Resolução Nº 17/2012, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE,   R E S O L V E:  I - Nomear Alexandre César Feitosa da Silva, Matrícula nº 100.260-0, CPF nº 415.815.394-87, cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo e Financeiro, residente na rua Bacabal, nº 92, Aptº 101, Bairro Encruzilhada, Recife-PE, CEP 52.030-120, e-mail: alexandrefeitosa@recife.pe.gov.br, como segundo gerenciador de Sistema do Cadastro de Unidades Gestoras -     II - Nomear Fernando Antonio Reis de Oliveira, Matrícula nº 100.012-8, CPF nº 408.343.524-00, cargo de provimento em comissão de Gestor da Unidade de Sistemas e Informação, residente na rua Faustino Porto, nº 275, Aptº 903, Bairro Boa Viagem, Recife-PE, CEP 51.020-270, e-mail: faro@recife.pe.gov.br, como gerenciador do Módulo Pessoal -     III - Nomear Nivaldo Cabral Barreto Sobrinho, Matrícula nº 100.268-6, CPF nº 616.511.504-78, cargo de provimento em comissão de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, residente na rua Vitória Régia, nº 670, Aptº 301, Bairro Janga, Paulista-PE, CEP 53.439-340, e-mail: nivaldo@recife.pe.gov.br, e Mariana Trigueiro de Freitas, Matrícula nº 100.241-4, CPF nº 822.133.804-49, cargo de provimento em comissão de Gerente Jurídica, residente na rua Profº Aurélio de Castro Cavalcanti, nº 79, Aptº 201, Bairro Boa Viagem, Recife-PE, CEP 51.210-020, e-mail: mariana@recife.pe.gov.br, como gerenciadores  do Módulo Licitações e Contratos -     IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 263 DE 08 DE JULHO DE 2013  O Diretor-Presidente da Autarquia de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições legais,   R e s o l v e:  Artigo 1º - Designar os servidores abaixo qualificados para representar este órgão previdenciário quanto à operacionalização do Sistema E-CAP, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco:    1.GUSTAVO HENRIQUE RATIS DE AZEVEDO E SILVA -  servidor público à disposição da Autarquia Previdenciária  CPF nº 591803824-87  Cargo ou Função: Assistente Administrativo  Endereço: Rua Nossa Sra. Loreto, nº 2010, Piedade - Jaboatão dos Guararapes   E-mail: gustavo.ratis40@yahoo.com.br    2.PAULO ROGÉRIO PEREIRA TORREÃO - servidor público à disposição da Autarquia Previdenciária  CPF nº 363405374-72  Cargo ou Função: Assistente Administrativo  Endereço: Rua Dr. Sabino Pinho, nº 210, apt. 04, Madalena - Recife  E-mail:ptorreao@hotmail.com    3.MARIA DA CONCEIÇÃO DE QUEIROZ SANTANA - servidora pública à disposição da Autarquia Previdenciária  CPF nº 520080534-15  Cargo ou Função: Assistente Administrativo  Endereço: Av. das Graças, nº 85, Qd 13, Bl. F, apt. 106, IV Etapa, Rio Doce - Olinda  E-mail:msantana_2013@hotmail.com  Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente"],
    [3226,2013,78,"2013-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO  CONVITE nº 02/2013 - Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para a prestação de serviço especializado na organização, execução e acompanhamento das atividades de infraestrutura, logística e operacional, necessárias à realização da 2ª Conferência Municipal de Meio Ambiente- CMMA do Recife. Comunicamos a sessão pública marcada para o dia 18 (dezoito) de julho de 2013 às 10:00 horas, sala de licitação, no 2º andar no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado no Cais do Apolo, 925. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 08 de julho de 2013. Cláudia Maria dos Santos Melo. Presidente.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2013-CPLM - OBJETO: Registro de Preços para aquisição de materiais de Equipamentos de Proteção Individual e Ferramentas (10 lotes com 34 itens), pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento das necessidades da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 23 (vinte e três) de julho de 2013, às 10:00 horas e a disputa no dia 24 (vinte e quatro) às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br - e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 08 de julho de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.    SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20  AVISO DE EDITAL     PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013 - Objeto: Aquisição de cartuchos, toner, fitas para impressoras de diversos modelos e demais suprimentos de informática. Regime: Execução indireta, tipo menor preço por lote. Abertura: 22.07.2013 às 10:00h, horário local. O edital encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação da CTTU, na Rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife/PE, das 8 às 12 e das 13 às 17h, em dias úteis, e/ou via internet no site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionado à apresentação de 01 (um) cd virgem ou pen drive. Recife, 08 de julho de 2013. Cecília Carvalho - Pregoeira.    AVISO DE EDITAL   PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013 - Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de água mineral. Regime: Execução indireta, tipo menor preço por lote. Abertura: 24.07.2013 às 10:00h, horário local. O edital encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação da CTTU, na rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife/PE, das 8 às 12 e das 13 às 17h, em dias úteis, e/ou via internet no site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionado à apresentação de 01 (um) cd virgem ou pen drive. Recife, 08 de julho de 2013. Cecília Carvalho - Pregoeira."],
    [3227,2013,78,"2013-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 527/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 040/2013 do Vereador Rogério De Lucca,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar João Luiz de Miranda Henriques, matrícula nº. 101.288-6, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04 da Estrutura de Gabinete do Vereador Rogério De Lucca.   Art. 2º. Nomear Ezabel Diniz de Barros, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04 na Estrutura de Gabinete do Vereador Rogério De Lucca.   Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 528/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/ nº do Vereador Alfredo Santana,  R E S O L V E   Art. 1º. Nomear João Waldi de Andrade, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02, Francisco Carlos Barros Ribeiro, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03, Thiago Ricardo Ferreira, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.07, Elenilson José de Brito, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.02 e Wellington Ferreira de Medeiros, no Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana.    Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [3228,2013,78,"2013-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",1,"EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2011, referente à prestação de serviços de encanador e eletricista.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa AJ SERVIÇOS LTDA  OBJETO: reajuste do valor correspondente ao Montante 'A' da prestação de serviços de encanador e eletricista, com base na Convenção Coletiva de Trabalho das categorias 2012/2013 -  bem como o reajuste do Montante 'B' (insumos) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no percentual de 6,0828200%.   PREÇO: R$2.889,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos) referente ao período de outubro/2012 a dezembro/2012 -  em decorrência desse reajuste, passa o valor mensal do contrato para R$ 11.674,20 (onze mil, seiscentos e setenta e quatro reais e vinte centavos).   DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 01.01.01.2.001.3.3.90.37 e 01.01.01.2.001.3.3.90.92  NOTAS DE EMPENHO: 2013.00268, 2013.00269.   RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2013, referente à locação de mão de obra qualificada.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa JASERVICE SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: prestação de serviços de locação de mão de obra qualificada, de fotógrafos, supervisor de imagem, operador de imagens e analistas de gestão.  PRAZO: 12 (doze) meses contados a partir de 01/07/2013.  PREÇO: R$ 2.059.999,80 (dois milhões, cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) VALOR TOTAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.37  NOTAS DE EMPENHO: 2013.00281.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal."],
    [3229,2013,78,"2013-07-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Convite",1,"CONVITE  Por meio deste, convido Vossa Senhoria para audiência pública, a ser realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, dia 07/08/2013 das 10:00 h às 12:00h, sobre 'Politicas Públicas que promovam a Cultura de Paz no Bairro de Santo Amaro', afim de debater a cultura de paz. Isabella de Roldão Vereadora"],
    [3230,2013,77,"2013-07-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",1,"LEI Nº    17.881  /2013  Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, o Dia Municipal do Contador de Histórias.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, o Dia Municipal do Contador de Histórias, a ser realizado no dia 20 de março de cada ano.     Art.2º - A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o Dia Municipal do Contador de História, a exemplo de campa­nhas, debates, seminários, aulas, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes educativos, entre outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos nesta Lei, proporcionando esclarecimentos sobre contos históricos.     Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  05  de     julho   de  2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 36/2013 Autoria do Vereador Almir Fernando"],
    [3231,2013,77,"2013-07-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº.  27.200  DE  05  DE JULHO DE  2013.  EMENTA: Prorroga o benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto Municipal nº. 26.812, de 30 de Novembro de 2012.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Município do Recife e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº. 26.536, de 27 de junho de 2012,     CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos a partir do recadastramento realizado pelos técnicos da referida Secretaria, onde se constatou a permanência da situação de vulnerabilidade de 19 (dezenove) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto nº. 26.536/12, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade de Beira Rio (Coelhos).    CONSIDERANDO que as 19 (dezenove) famílias continuam em situação de vulnerabilidade e cumpriram as exigências do Art. 6º do Decreto Municipal nº. 23.440, de 08 de fevereiro de 2008,    CONSIDERANDO que é indispensável à garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 19 (dezenove) famílias, o benefício eventual anteriormente concedido,     DECRETA:  Art. 1º Fica prorrogado, pelo período de 06 (seis) meses, os benefícios eventuais concedidos as 19 (dezenove) vítimas do incêndio na Comunidade Beira Rio (Coelhos), cadastradas pela Secretaria de Assistência Social e pela CODECIR e que atualizaram os dados através do recadastramento realizado pela Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.    Art. 2º A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para cada família cadastrada, que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) quando as famílias que tiverem um único membro.    Art.3º As 19 (dezenove) famílias beneficiárias da presente prorrogação são as que constam no Anexo I deste Decreto, conforme informado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.    Art. 4º As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.    Art. 5º Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve incêndio, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.     Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto Municipal correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.    Art. 7º Ficam com o benefício suspenso provisoriamente, em virtude do não comparecimento ao recadastramento, as famílias constantes no Anexo II do presente decreto, estipulando-se o prazo de 60(sessenta) dias para o comparecimento dos beneficiários responsáveis à sede da Prefeitura do Recife no 6º andar, sala 15, sob pena de cancelamento em definitivo.    Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 28 de Junho de 2013.    Recife, 05 de julho de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e direitos humanos    ANEXO I  AO DECRETO Nº .  27.200          /2013.  REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL DA COMUNIDADE BEIRA RIO (COELHOS):  Nº           NOME             CPF   1. Josenildo José da Silva                                                                                      461.514.194-72   2. Jacilene Conceição de Macedo                                                                         773.094.304-25   3. Juçara Alves da Silva                                                                                         046.342.547-08   4. Vera Lúcia Pereira                                                                                              880.199.184-34   5. Ana Cleide de Oliveira                                                                                        882.149.664-34   6. Leonardo Gomes da Silva                                                                                  061.339.934-05   7. Adriana Francisca da Silva                                                                                 093.682.044-62    8. Georgina Trajano do Nascimento                                                                      335.214.844-91   9. Antônio Simão da Silva                                                                                      035.107.444-97  10. Leandro Sabino dos Santos                                                                             079.476.124-04  11. Edvaldo Lima do Nascimento                                                                           084.582.104-01   12. Lindomar Maria da Silva                                                                                   078.396.274-63   13. Luiz Carlos Magno da Silva                                                                              032.606.614-41   14. Rosemary Antônia da Silva                                                                              044.780.584-31   15. Raimundo Gomes da Silva Filho                                                                      335.437.554-04   16. Hercílio Meira de Lima Filho                                                                             305.766.364-87    17. Washington Silva Moraes                                                                                 832.915.204-91   18. Eduardo Gomes Da Silva                                                                                 036.240.704-52  19. Elizangela Santana Correia De Barros                                                            685.879.104-34    ANEXO II AO DECRETO Nº    .  27.200         /2013.    REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL DA COMUNIDADE BEIRA RIO (COELHOS) COM BLOQUEIO PROVISÓRIO DEVIDO AO NÂO COMPARECIMENTO AO RECADASTRAMENTO REALIZADO PELA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS.    Nº NOME CPF   01 FERNANDO ANTÔNIO DE MOURA 034.586.584-75   02 ANA LUCIA EMILIA DOS SANTOS 078.414.644-60   03 NIVALDO SILVA DO NASCIMENTO 028.343.824-09   04 LINDINALDO DA CONCEIÇÃO MENEZES 008.151.204-00   05 RISOMAR RAMALHO DE BARROS 217.501.814-87   06 MAGNO DE BARROS SANTOS 093.823.044-10   07 WALMIR CARNEIRO DA CUNHA 718.096.434-49     DECRETO Nº.  27.201  DE  05  DE JULHO DE  2013.  EMENTA: Prorroga o benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto nº. 26.811, de 30 de novembro de 2012.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, tendo em vista o disposto no Decreto nº. 26.483, de 18 de maio de 2012, e,     CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos a partir do recadastramento realizado pelos técnicos da referida Secretaria, onde se constatou a permanência da situação"],
    [3232,2013,77,"2013-07-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2," de vulnerabilidade de 59 (cinqüenta e nove) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto nº. 26.483/12, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade Roque Santeiro, no bairro dos Coelhos,     CONSIDERANDO que as 59 (cinqüenta e nove) famílias continuam em situação de vulnerabilidade e cumpriram as exigências do art. 6º do Decreto nº. 23.460/08,     CONSIDERANDO que é indispensável, para garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 59 (cinqüenta e nove) famílias, o benefício especial anteriormente concedido,      DECRETA:    Art. 1º Fica prorrogado pelo período de 06 (seis) meses os Benefícios Eventuais concedidos as 59 (cinqüenta e nove) famílias vítimas do incêndio na Comunidade de Roque Santeiro, cadastradas pela Secretaria de Assistência Social e pela CODECIR e que atualizaram os dados através do recadastramento realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.    Art. 2º A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para cada família cadastrada que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) no caso em que a família tenha um único membro.  Art.3º As 59 (cinqüenta e nove) famílias beneficiárias da presente prorrogação são as constantes do Anexo I do presente Decreto.    Art. 4º As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.    Art. 5º Fica proibida a construção de novas moradias, pelas famílias beneficiárias, nas áreas onde houve o incêndio, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.     Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária nº. 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.    Art. 7º Ficam com benefício suspenso provisoriamente, em virtude do não comparecimento ao recadastramento as famílias cons­tantes no Anexo II do presente Decreto, estipulando-se o prazo de 60(sessenta) dias para o comparecimento dos beneficiários responsáveis à sede da Prefeitura do Recife no 6º andar, sala 15, sob pena de cancelamento em definitivo.    Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 19 de maio de 2013.    Recife, 05 de julho de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e direitos humanos    ANEXO I  AO DECRETO Nº 27.201/2013.  RELAÇÃO NOMINAL DOS REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS DA COMUNIDADE DE ROQUE SANTEIRO QUE RECEBEM BENEFÍCIO EVENTUAL:  Nº         NOME                                                                                                               CPF  1. Antônio Pereira da Silva                                                                                     123.319.964-15  2. Cícero Pereira da Silva                                                                                      169.593.964-68  3. Claudineide Alves da Silva                                                                                 692.775.754-68  4. Claudionor Miguel de Lima                                                                                 882.444.824-00  5. Cleciana Maria da Silva                                                                                      024.999.544-18  6. Conceição Maria de Santana                                                                             078.435.584-38  7.  Cristiana Pereira da Silva                                                                                  050.514.004-77  8. Cristóvão Souza de Andrade                                                                             038.311.784-45  9.  Irislane Inácio de Souza                                                                                    062.591.134-20  10. Edson Lira Guedes                                                                                           794.596.174-68  11. Edvaldo Barros Nascimento                                                                             362.740.384-34  12. Gilvanise Pereira Rufino                                                                                   180.273.298-50   13. Joane Pereira Miquelino                                                                                   071.190.414-60  14. Josefa Maria da Silva Pereira                                                                          475.457.394-34  15. Josélia Pereira da Silva                                                                                    075.077.874-19  16. Josigreide Maria Paula Silva                                                                            906.384.764-53  17. Juvenice Severina do Nascimento                                                                   458.418.614-68  18. Leonildo Ferreira da Silva                                                                                169.607.694-34  19. Lúcia Maria Lagos                                                                                            834.972.344-00  20. Lucira Maria Santos Amorim                                                                            433.310.094-15  21. Márcia Maria da Conceição                                                                              632.922.464-15  22. Márcio José da Silva                                                                                        046.718.164-07  23. Maria Aparecida Pereira da Silva                                                                     053.718.164-07  24. Maria da Conceição Bernardo da Silva                                                            043.135.684-09  25. Maria José da Silva                                                                                          015.273.434-13  26. Maria Josete de Souza                                                                                     030.751.404-81  27. Jaqueline Francisca dos Santos                                                                      026.792.244-26  28. Mariano Francisco do Nascimento                                                                   476.288.714-53  29. Marinalva Maria da Silva                                                                                  891.701.804-15  30. Marli Rufino dos Santos                                                                                   054.258.884-65  31. Marluce Maria dos Santos                                                                                068.344.964-83  32. Maurecir Genuína da Conceição Alves                                                            068.879.314-27  33. Rosa Souza de Andrade                                                                                  387.085.904-00  34. Rosicleide da Silva Cavalcante                                                                       508.256.314.-91  35. Sal"],
    [3233,2013,77,"2013-07-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"manazá Colaço Lagos Júnior                                                                     052.959.954-61  36. Sandra Conceição da Silva                                                                              055.688.254-75  37. Severina Francisca Ferreira                                                                             034.308.964-98  38. Solange Silva Magalhães                                                                                 068.385.394-54  39. Tânia Maria Evangelista                                                                                   052.914.814-55  40. Tatiane Lins da Silva                                                                                        055.754.794-63  41. Valdeílda Oliveira de Lima                                                                               892.365.644-53  42. Valdecira Carmeci de Araújo                                                                            078.767.224-66  43. Valmir Rodrigues de Barros                                                                             078.717.924-82  44. Webister da Silva Alves                                                                                    033.547.614-74  45. Wilma Costa de Macedo                                                                                  508.262.044-49  46. Maria Paula da Silva                                                                                        206.084.678-12  47. Zenaide Matias de Lima                                                                                   034.319.124-51  48. Zuleide Maria Filó Lagos                                                                                  847.305.364-87  49. Edna Sebastiana de Barros                                                                             821.177.054-72  50. Fernando Leandro da Silva                                                                              719.048.754-91  51.  Maria José da Silva                                                                                         007.866.044-09  52. Rivânia Mendes Correia                                                                                   389.586.514-15  53. Hermínia Pereira da Silva                                                                                013.429.184-01  54. Eduardo Conceição da silva                                                                             038.138.314-85  55.  Damião Silva Pereira                                                                                       047.913.894-09  56. Gustavo Silva De Oliveira                                                                                820.662.564-04  57. Fernando Matias de Lima                                                                                 075.077.854-75  58. Rosângela do Nascimento Barbosa                                                                 493.573.564-72  59. Cristiane Alves Ramos                                                                                    036.237.51430    ANEXO II   AO DECRETO Nº_27.201/2013.   RELAÇÃO NOMINAL DOS REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS DA COMUNIDADE DE ROQUE SANTEIRO QUE RECEBEM BENEFÍCIO EVENTUAL COM BLOQUEIO PROVISÓRIO DEVIDO AO NÂO COMPARECIMENTO AO RECADASTRAMENTO REALIZADO PELA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS    NOME/ CPF  1. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA 036.772.284-41  2.ANA CLAUDIA NUNES DA SILVA 043.752.984-30  3. ANDRÉ ERNESTRO DA SILVA 036.773.674-84  4. IRENE MARIA DA SILVA LIMA 135.495.024-00  5. MIGUEL ERNESTRO DA SILVA 611.357.124-68  6. LIVONALDO JOSÉ DA SILVA 998.296.064-49  7. LOURIVAL JUSTO DO NASCIMENTO 317.867.154-49  8. RAQUEL DA PAZ FERREIRA DA SILVA 066.249.144-08  9. MARIA SOARES DA SILVA 746.310.714-00  10. MARTA HELENA BEZERRA DE ASSIS 741.469.634-00  11. MAURÍLIO RODRIGUES DA SILVA 685.233.864-91  12. SANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS 079.402.264-28  13. SÉRGIO LUIZ SOARES 078.951.464-83  14. LUCIANO DE OLIVEIRA LIMA 046.515.974-59  15. HILDA MARIA DA CONCEIÇÃO 076.214.614-11  16. ADEMILSON LEITÃO DA COSTA 362.392.674-49  17. LUIS CARLOS NUNES DA SILVA 308.345.384-15   18. ROSANA FELIX DA SILVA 080.359.074-17    DECRETO Nº.  27.202  DE  05  DE JULHO DE  2013                                                                                                          EMENTA: Prorroga o benefício às famílias em situação de     vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto nº. 26.810, de 30 de Novembro de 2012.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, tendo em vista o disposto no Decreto nº. 26.535, de 27 de junho de 2012, e,    CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos a partir do recadastramento realizado pelos técnicos da referida Secretaria, onde se constatou a permanência da situação de vulnerabilidade de 71 (setenta e uma) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto nº. 26.535/12, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade Campinho dos Coelhos (Coelhos).    CONSIDERANDO que as 71 (setenta e uma) famílias continuam em situação de vulnerabilidade e cumpriram as exigências do art. 6º do Decreto nº. 24.190, de 11/2008,     CONSIDERANDO que é indispensável para garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 71 (setenta e uma) famílias o benefício eventual anteriormente concedido,      DECRETA:    Art. 1º Fica prorrogado pelo período de 06 (seis) meses os benefícios eventuais concedidos a 71 (setenta e uma) famílias vítimas do incêndio na Comunidade de Campinho dos Coelhos, cadastradas pela Secretaria de Assistência Social e pela CODECIR e que atualizaram os dados através do recadastramento realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.    Art. 2º A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para cada família cadastrada, que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) no caso em que a família tenha um único membro.     Art.3º As 71 (setenta e uma) famílias beneficiárias da presente prorrogação são as que constam no Anexo I deste Decreto conforme informações prestadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.  Art. 4º As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.    Art. 5º Fica proibida a construção de novas moradias, pelas famílias beneficiárias, nas áreas onde houve o incêndio, evitando assim a ocorrência de outras situações de riscos.     Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária nº. 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física..    Art. 7º Ficam com o benefício suspenso provisoriamente, em virtude do não comparecimento ao recadastramento, as famílias cons­tantes no Anexo II do presente Decreto, estipulando-se o prazo de 60(sessenta) dias para o comparecimento dos beneficiários responsáveis à sede da "],
    [3234,2013,77,"2013-07-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",4,"Prefeitura do Recife no 6º andar, sala 15, sob pena de cancelamento em definitivo.    Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 28 de Junho de 2013.     Recife, 05 de julho de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e direitos humanos    ANEXO I    AO DECRETO nº 27.202          /2013  REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL DA COMUNIDADE DE CAMPINHO DOS COELHOS:  CPF          Nº      NOME                                                                                                                 1. ADRIANO JOSÉ DE MOURA                                                                            053.147.994-30  2. ALEXANDRA SOUZA DE MELO                                                                       092.256.674-77   3. AMARA LÚCIA RIBEIRO DA SILVA                                                                  321.034.254-72   4. AMAURY JUVINO DA SILVA                                                                             077.384.054-06   5. ANA CLÁUDIA DOS RAMOS                                                                            048.129.384-14   6. ANA CLÁUDIA GOMES DE OLIVEIRA                                                             074.984.354-38   7. ANDREZA SILVA DE SOUZA                                                                            015.533.534-04   8. ARACY DE SOUZA                                                                                            008.681.844-97   9. GERALDINA BARBOSA DA SILVA                                                                   098.972.174-44   10. JAQUELINE ANDRADE DOS SANTOS                                                          075.094.374-09   11. CRISTIANA FERREIRA DE MELO                                                                  078.094.244-24   12. CRISTIANE RODRIGUES DA SILVA                                                              077.472.424-25   13. DELBA FRANCISCA DA SILVA                                                                       098.699.124-43   14. DENILSON DA SILVA ALMEIDA                                                                     078.138.784-18   15. EDUARDO MENDES DA SILVA                                                                      067.865.354-29   16. ELANY SIMONE DOS SANTOS                                                                      063.352.664-90  17. ELISABETE PEREIRA DE BARROS                                                               085.625.514-90   18. ELISÂNGELA ALMEIDA DOS SANTOS                                                          864.293.964-87   19. EMANUEL OLIVEIRA DA SILVA                                                                     031.687.884-73   20. ÉRICA FRANCIS DOS SANTOS                                                                     050.214.014-32   21. ERNANI SILVA PEREIRA                                                                                057.663.064-07   22. EUNICE BEZERRA DE SOUZA                                                                      372.065.914-34   23. FÁBIO COUTO PEREIRA                                                                                052.871.734-07   24. FERNANDO GOMES TRINDADE DE ARAÚJO                                              435.807.184-87   25. HEBER PESSOA DE MELO                                                                            900.070.854-00   26. JACKSON CARMO DE OLIVEIRA                                                                  058.081.684-22   26. JOÃO CARLOS DE SANTANA                                                                        005.258.583-42   27. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA                                                                             033.513.034-83   28. JOSÉ FLÁVIO DA SILVA                                                                                 049.398.314-77   29. JOSÉ JACKSON SILVA CORDEIRO                                                              065.401.094-31   30. JULIANA VICTOR DA SILVA                                                                           062.630.594-27   31. JÚLIO CEZAR GOMES DE OLIVEIRA                                                            013.589.844-76   32. KELLY DUARTE DE LIMA                                                                               012.947.264-63   33. LADJANE SOARES DA SILVA                                                                        035.693.624-42   34. LUCINALVA CARNEIRO DA SILVA CUNHA                                                  054.367.134-83   35. MANOEL ROGÉRIO DO NASCIMENTO FILHO                                             150.223.664-87   36. MARCO AURÉLIO DO NASCIMENTO                                                            869.063.134-87   37. MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA                                                                  050.763.494-24   38. MARIA DE LOURDES AGEMIRA MOURA                                                      836.778.524-04   39. MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA                                                                  389.584.814-04   40. MARIA DO CARMO SANTOS SILVA                                                              072.725.354-90   41. MÁRIA JOSÉ BASTOS LINS DE ALMEIDA                                                    032.584.984-66   42. MARIA RAMALHO DE BARROS                                                                     217.501.574-20   43. MILENA DE ARAÚJO SILVA                                                                           058.168.484-29  44. MIRELLI PRISCILLA RODRIGUES DA SILVA                                                088.109.724-14   45. MIRA MARIA DA SILVA                                                                                   098.804.244-41   46. OLINDINA RIBEIRO DA COSTA                                                                     145.528.504-82   47. RILDO DA SILVA ALMEIDA                                                                            833.447.564-00   48. ROBERTO PAULINO DA SILVA                                                                      026.250.624-60   49. ROSEANE RAMOS DE SOUZA MENDES                                                      963.591.374-53   50. SEVERINO JUVINO DA SILVA                                                                       253.393.974-91   51. VERÔNICA MARIA NASCIMENTO DA SILVA                                                036.921.794-21   52. WALTER ANTÔNIO DO NASCIMENTO                                                          034.532.074-32  53. WANELÚCIA DE SOUZA SANTOS                                                                 048.557.014-80   54. ZÉLIA ARGEMIRA DE MOURA                                                                       898.284.704-97   55. CLAUDILENE SEVERINA DA SILVA                                                              819.305.344-34   56. JOSÉ EMERSON DOS ANJOS  "],
    [3235,2013,77,"2013-07-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",5,"                                                                     053.306.474-01   57. VITÓRIA DE JESUS DE SOUZA                                                                     829.427.224-87   58. MARIA CÍCERA DA CONCEIÇÃO DA SILVA                                                 056.160.908-08  59. JOUSEANE CARNEIRO DA SILVA                                                                 045.623.834-45  60. EDLEUZA SILVA PEREIRA                                                                             064.063.424-96  61. EDNA SEVERINA DE SANTANA                                                                    081.020.654-43  62. CARLOS HENRIQUE DE SOUZA SILVA                                                        026.140.484-96  63. ANA CLÁUDIA DE SOUZA EVANGELISTA                                                    049.958.684-01  64. CLAUDEMIR SANTOS DE MOURA                                                                024.699.114-35  65. MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA                                                      493.538.294-53  66. HELENA MARIA DA LUZ                                                                                 841.366.344-04  67. CINTIA HENRIQUE NASCIMENTO BARBOSA                                              052.029.324-05  68. ORLANDO ALVES TEIXEIRA                                                                          335.439.924-49  69. ANTÔNIO MARCOS DE SANTANA                                                                620.638.474-87  70. RILDO ANTÔNIO DE BARROS                                                                       420.923.884-87  71. ANTÔNIO INÁCIO DOS SANTOS                                                                   087.372.264-79    ANEXO II      AO DECRETO Nº 27.202   /2013  REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL DA COMUNIDADE DE CAMPINHO DOS COELHOS COM BLOQUEIO PROVISÓRIO DEVIDO AO NÂO COMPARECIMENTO AO RECADASTRAMENTO REALIZADO PELA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS    Nº NOME CPF   1 ALDENIZE TAMIRES DA SILVA 014.701.484-04   2 ALYNE ROSA DA SILVA 098.235.014-75   3 AMARA LOURDES DOS SANTOS 529.375.934-53  4 BERENICE PEREIRA DOS SANTOS 092.036.764-06   5 EDGAR TRINDADE 040.802.754-12   6 JUCILENE MEDEIROS DE FRANÇA 767.662.844-04   7 MANOEL COSMO DE SANTANA 2.879.031 SDS/PE  8 MARCOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA 145.608.364-34   9 ROSEMERY VANDIR DA SILVA 081.020.654-43   10 ROUSE MARIA DOS SANTOS 063.776.174-02   11 TAMIRES DOMINGOS DE ARAÚJO 096.074.604-80   12 VANESSA MENDES DA SILVA 065.144.664-35   13 VERÔNICA MARIA LIMA DA SILVA 631.549.514-15  14 NALÍGIA SILVA DOS SANTOS 830.056.334-20   15 LUCIANA SANTOS SILVA 065.509.554-32   16 MARIA SÔNIA DA SILVA 320.652.994-87  17 JOSENILDO SOUZA DA SILVA 075.439.684-36  18 ADEÍLDO FERNANDO DOS SANTOS 935.727.004-34  19 ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA 016.457.984-29  20 VALÉRIO ALBERTO DOS SANTOS 030.553.254-51  21 LUÍS FABIANO ALMEIDA DE MEDEIROS 087.911.194-13  22 ANCÉLIO JOSÉ DA SILVA 073.232.594-36  23 ERICK NUNES DA SILVA 009.788.464-27  24  JEFERSON NOGUEIRA DA SILVA  012.168.934-46  25 JUSSARA HELENA DE SOUZA 782.659.254-04  26 PATRICIA PEREIRA DO NASCIMENTO 087.562.504-52  27 PAULO HENRIQUE CLAUDIONOR DE S. LIMA 099.400.984-48  28 YARA MARIA DE ALMEIDA 361.025.394-00  29 CRISTIANE HENRIQUE ALVES 033.494.444-90    DECRETO Nº.  27.203  DE  05  DE JULHO DE  2013                                                                                                                      EMENTA: Prorroga o benefício às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto Municipal nº. 26.794, de 26 novembro de 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, tendo em vista o disposto no Decreto nº. 26.481, de 18 de maio de 2012, e,   CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos a partir do recadastramento realizado pelos técnicos da referida Secretaria, onde se constatou a permanência da situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto Municipal nº. 26.794, de 26 novembro de 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, tendo em vista o disposto no Decreto nº. 26.481, de 18 de maio de 2012, e,   CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos a partir do recadastramento realizado pelos técnicos da referida Secretaria, onde se constatou a permanência da situação de vulnerabilidade de 39 (trinta e nove) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto nº. 26.481/12, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade de Pocotó (Vila Esperança),  CONSIDERANDO que as 39 (trinta e nove) famílias continuam em situação de vulnerabilidade e cumpriram as exigências do art. 6º do Decreto nº. 23.460, de 15/02/2008,    CONSIDERANDO que é indispensável para garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 39 (trinta e nove) famílias o benefício eventual anteriormente concedido,     DECRETA:    Art. 1º Fica prorrogado, pelo período de 06 (seis) meses, os benefícios eventuais concedidos a 39 (trinta e nove) famílias vítimas do incêndio na Comunidade de Pocotó (Vila Esperança), cadastradas pela Secretaria de Assistência Social e pela CODECIR e que atualizaram os dados através do recadastramento realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.    Art. 2º A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para cada família cadastrada, que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) no caso em que a família tenha um único membro.    Art.3º As 39 (trinta e nove) famílias beneficiárias da presente prorrogação são as que constam no Anexo I deste Decreto.    Art. 4º As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.    Art. 5º Fica proibida a construção de novas moradias, pelas famílias beneficiárias, nas áreas onde houve o incêndio, evitando assim a ocorrência de outras situações de riscos.    Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária nº. 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.    Art. 7º Ficam com o benefício suspenso provisoriamente, em virtude do não comparecimento ao recadastramento, as famílias cons­tantes no Anexo II do presente Decreto, estipulando-se o prazo de 60(sessenta) dias para o comparecimento dos beneficiários responsáveis à sede da Prefeitura do Recife no 6º andar, sala 15, sob pena de cancelamento em definitivo.    Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 19 de maio de 2013.    Recife, 05 de julho de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ANA RITA SUAS"],
    [3236,2013,77,"2013-07-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",6,"SUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e direitos humanos    ANEXO I    AO DECRETO Nº   27.203  /2013  REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL DA COMUNIDADE POCOTÓ / VILA ESPERANÇA:  Nº     NOME                                                                                                                     CPF  1. ALAIDE ANTONIA DA SILVA                                                                            087.795.274-42  3. ALINE CINTIA SANTOS DE SOUZA                                                                 073.180.524-03  4. ANA PAULA DA SILVA DIONISIO                                                                     087.675.864-22  5. CARLOS AUGUSTO BEZERRA                                                                        088.397.854-77  6. CARLOS BARBOSA RAMOS                                                                            464.743.584-91  7. CIBELE CARLA DOS SANTOS CAVALCANTE                                                080.007.964-73  8. CLEIDE MARIA DA SILVA                                                                                037.890.664-00  9. CORINA CAETANO DA COSTA                                                                       127.128.348-44  10. GABRIELA BARBOSA DA SILVA                                                                    062.951.404-67  11. GLEISON JUSTINO DA PAIXÃO                                                                     072.074.574-80  12. JOELMA GENERINA DA CONCEIÇÃO SILVA                                               087.424.074-35  13. JOSÉ CARLOS JUSTINO DA PAIXÃO                                                          087.427.104-56   14. JOSEFA ANTONIA DOS SANTOS                                                                 666.461.204-63  15. GINA MENDES DA SILVA                                                                              454.996.834-68  16. JULIANA MENDES DA SILVA                                                                         079.616.524-69  17. LEONIDAS JOSÉ DE SOUZA                                                                         081.958.074-02  18. LINDINALVA MARIA DA SILVA                                                                      081.489.664-27  19. LUCIENE MARIA BARBOSA                                                                          087.318.794-62  20. LUZIA GERTANIA DA SILVA BARBOSA                                                        085.286.864-26  21. MARIA BETANIA DA SILVA BARBOSA                                                          080.806.294-80  22. MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA                                                                      036.789.944-23  23. MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA                                                       887.534.924-04  24. MARIA DOS PRAZERES RAMOS DE MOURA                                              087.998.094-00  25. MARIA JOSÉ DA SILVA                                                                                  832.910.674-87  26. MARIA JOSINEDE DA SILVA                                                                          022.992.954-02  27. MARINALVA HENRIQUE DA SILVA                                                               694.129.444-20  28. MARINALVA MOURA DA SILVA                                                                     040.725.774-80  29. MICHELE CARLA DOS SANTOS CAVALCANTI                                            055.172.394-71  30. NILMA DOMINGOS BENTO                                                                            078.102.444-77  31. RONALDO DA SILVA DIONISIO                                                                     063.048.984-01  32. ROSA MARIA DA SILVA                                                                                  067.637.414-05  33.ROSANA FERREIRA DA SILVA                                                                       080.047.114-80  34. SANDRA SINARA DA SILVA                                                                           062.152.734-30  35. SEVERINO ULISSES DOS SANTOS                                                              855.405.954-81  36. SUELI MARIA DE LIMA SOUZA                                                                      037.238.194-43  37. TANIA MARIA DA SILVA                                                                                 040.896.074-42  38. VANDA FELISBERTO DA SILVA                                                                    299.308.878-57  39. WASHINGTON SIMÕES DA SILVA                                                                069.629.584-98    ANEXO II     AO DECRETO Nº   27.203   /2013.  REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL DA COMUNIDADE POCOTÓ / VILA ESPERANÇACOM BLOQUEIO PROVISÓRIO DEVIDO AO NÂO COMPARECIMENTO AO RECADASTRAMENTO REALIZADO PELA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS    NOME/ CPF:  1 ADRIANO BEZERRA DE MACEDO 075.152.104.35  2 ALDEMIR DE OLIVEIRA INÁCIO 047.917.144.07  4 AMARO SOARES DA SILVA 575.983.714.15  5 BERNARDINO ANTONIO DA SILVA 526.423.994.00  6 FABIANA MARIA DA SILVA 074.894.424.94  7 FLAVIA MARIA DA SILVA 070.700.524.80  8 LEONARDO ROBERTO BEZERRA 088.823.674.36  9 LUCIANA FRANCELINO RIBAS 808.951.824.91  10 MARIA CRISTIANA DA SILVA 088.074.194.59  11 MARIA GIDELMA COSTA LINS 072.164.194.64  12 MARIA LUIZA LOPES 003.786.038.09  13 MARIA SEVERINA DA CONCEIÇÃO 501.579.904-78  14 MARILENE SOARES DA SILVA 079.257.304.80  15 ROSA MARIA FRANCELINA DA SILVA 784.399.574.91  16 JOÃO AGRICIO DE MEDEIROS SOBRINHO 434.982.134-15  17 JOSÉ RENATO BELTRÃO DA SILVA 693.219.734-00  18 ELCANA LOPES DOS SANTOS 073.487.404-99    DECRETO Nº.  27.204  DE  05  DE JULHO DE  2013.  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.20.47-FT 0241 - Obrigações Tributárias e Contributivas                               6.000,00  TOTAL                                                                        6.000,00  =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrati"],
    [3237,2013,77,"2013-07-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",7,"vo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                                  6.000,00  TOTAL                                                                        6.000,00  =======    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito  Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº.  27.205  DE  05  DE JULHO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 911.438,80 (novecentos e onze mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta centavos) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento e fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1000 - GABINETE DO PREFEITO  1001 - Gabinete do Prefeito - Administração Direta  1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  4.4.90.52- FT 0300 - Equipamentos e Material Permanente                   55.000,00    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.39 - FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                848.838,80  4101.27.812.1.226.2.863 - Incentivo ao Esporte do Recife  3.3.90.39 - FT0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    7.600,00  TOTAL                                  911.438,80  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   1000 - GABINETE DO PREFEITO  1001 - Gabinete do Prefeito - Administração Direta  1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.14-FT0100 - Diárias-civil                                                       55.000,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       7.600,00    4100-SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.27.813.1.322.1.595 - Promoção das Atividades de Esporte e Lazer para a Copa 2014  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      10.000,00  4101.27.813.1.226.2.011 - Educação Esportiva  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                  5.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       5.000,00  4101.27.812.1.226.2.279 - Esporte do Mangue  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 10.000,00  3.3.90.31-FT 0100 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras   5.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                   5.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      25.000,00  4101.27.812.1.226.2.281 - Rede Física de Esporte e Lazer  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 12.300,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        10.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      13.877,00  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                    4.000,00  4101.27.812.1.226.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       4.852,58  4101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                       14.595,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 47.549,80  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                               6.653,79  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        56.500,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                             145.835,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      21.999,63  4101.27.812.1.226.2.863 - Incentivo ao Esporte do Recife  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 10.000,00  3.3.90.31-FT 0100 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras     2.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        15.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      12.400,00  4101.27.812.1.226.2.864 - Formação Continuada em Esporte e Lazer  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                  6.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         5.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      11.836,00  4101.27.812.1.226.2.996 - Futebol Participativo  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 75.000,00  3.3.90.31-FT 0100 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras  55.000,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                             70.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        10.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     173.440,00  TOTAL                                                                      911.438,80  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finança"],
    [3238,2013,77,"2013-07-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",8,"s    DECRETO Nº.  27.206  DE  05  DE JULHO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC o crédito suplementar de R$ 614.724,00 (seiscentos e quatorze mil, setecentos e vinte e quatro reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.204.2.116 -Desenvolvimento de Ações de Proteção Social  Especial de Alta Complexidade  3.3.90.30-FT 0242 - Material de Consumo                                                 82.662,64  3.3.90.39-FT 0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     532.061,36  TOTAL                                                                      614.724,00  =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     614.724,00  TOTAL                                                                      614.724,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº.  27.207  DE  05  DE JULHO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  4.4.90.61-FT 0114 - Aquisição de Imóveis                                               640.000,00  TOTAL                                                                      640.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.37-FT 0114 - Locação de Mão-de-obra                                             640.000,00  TOTAL                                                                      640.000,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social      Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº.  27.208  DE  05  DE JULHO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNI. DE INVEST EM INFRA URBANA EDUC. SAÚDE MEIO AMB. SUSTENTABILIDADE SEG. E DESENV. SOCIAL o crédito suplementar de R$ 3.000.000,00 (três milhões reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5600 - GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5601 - Fundo Muni. de Invest em Infra Urbana Educ. Saúde Meio Amb. Sustentabilidade Seg. e Desenv. Social  5601.15.451.1.310.1.026 - Melhoria da Infraestrura Urbana  4.4.90.51-FT 0248 - Obras e Instalações                                              3.000.000,00  TOTAL                                                                    3.000.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, oriundas de Transferências com Órgãos e Entidades Estaduais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    2000.00.00 - Receitas de Capital  2422.99.00-FT 0248 - Outras Transferências dos Estados                             3.000.000,00  TOTAL                                                                    3.000.000,00  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº.  27.209  DE  05  DE JULHO DE  2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1"],
    [3239,2013,77,"2013-07-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",9,"º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 3.356.148,05 (três milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, cento e quarenta e oito reais e cinco centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.841.300,00  5002.15.452.1.304.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.514.848,05  TOTAL                                                                    3.356.148,05  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios  Anteriores  3.2.90.21-FT 0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato                                3.356.148,05  TOTAL                                                                    3.356.148,05  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº.  27.210  DE  05  DE JULHO DE  2013  EMENTA: Altera a redação do Art. 1º do Decreto Municipal nº 26.910, de 07 de janeiro de 2013.     O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,     CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,     DECRETA:    Art. 1°: O art.1º do Decreto Municipal nº 26.910, de 07 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:    'Art.1º. Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Relações Institucionais, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I- 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Administração e Articulação, símbolo CDA-3 -   II- 01 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação, símbolo CDA-4 -    III- 04 (quatro) cargos de Gestor Técnico, símbolo CAA-1 -   IV- 01 (um) cargo de Secretária, símbolo CAA-2 -   V- 01 (um) cargo de Chefe de Acompanhamento Legislativo, símbolo CAA-2 -    VI- 01 (um) cargo de Chefe de Acompanhamento Administrativo, símbolo CAA-2 -   VII- 03 (três) cargos de Chefe de Setor, símbolo CAA-3 -   VIII- 02 (dois) cargos de Assistente de Acompanhamento Legislativo, símbolo CAA-4.    Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº 26.910, de 07 de janeiro de 2013, não modificados por este Decreto.    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 03 de junho de 2013.    Recife,   05  de  julho  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    CARLOS FREDERICO GOMES FRED OLIVEIRA  Secretário de Relações Institucionais    DECRETO Nº.  27.211  DE  05  DE JULHO DE  2013  EMENTA: Altera a redação do Art. 1º do Decreto Municipal nº 26.918, de 11 de janeiro de 2013 e revoga o Decreto Municipal nº 27.007, de 01 de abril de 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV e VI, alínea 'a', da Lei Orgânica do Município do Recife, e,    CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos, quando razões de interesse público assim justifiquem,    DECRETA:     Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 1º. do Decreto Municipal nº. 26.918, de 11 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:    'Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados do Gabinete do Prefeito, os cargos a seguir especificados, criados pelas Leis 17.855/2013 e 17.877/2013:    I - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito, símbolo CDA-2 -   II - 01 (um) cargo de Assessor Especial Jurídico, símbolo CDA-3 -   III - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Gabinete, símbolo CDA-4 -   IV - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação e Relacionamento, símbolo CDA-4 -   V - 01 (um) cargo de Chefe de Cerimonial, símbolo CDA-4 -   VI - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Gestão, símbolo CDA-4 -   VII - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Projetos, símbolo CDA-4 -   VIII - 01 (um) cargo de Gestor de Gabinete do Cerimonial, símbolo CAA-1  IX - 01 (um) cargo de Gestor de Coordenação de Eventos, símbolo CAA-1  X  - 01 (um) cargo de Gestor de Gabinete, símbolo CAA-1 -   XI -  01 (um) cargo de Gestor de Pessoal, símbolo CAA-1 -   XII - 01 (um) cargo de Assistente Militar, símbolo CAA-1 -    XIII - 02 (dois) cargos de Secretária, símbolo CAA-2 -   XIV- 02 (dois) cargos de Chefe de Divisão, símbolo CAA-2 -   XV - 01 (um) cargo de Chefe do Administrativo, símbolo CAA-2.  XVI - 01 (um) cargo de Chefe de Acompanhamento Administrativo, símbolo CAA-2 -   XVII - 01 (um) cargo de Chefe de Acompanhamento Contratos, símbolo CAA-2 -   XVIII - 01 (um) cargo de Chefe de Acompanhamento Licitação, símbolo CAA-2 -   XIX - 01 (um) cargo de Chefe de Acompanhamento Compras, símbolo CAA-2 -   XX - 02 (dois) cargos de Chefe de Setor, símbolo CAA3 -   XXI - 11 (onze) cargos de Assistentes Administrativos, símbolo CAA-4 - '    Art. 2º Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº 26.918, de 11 de janeiro de 2013, não modificados por este Decreto.    Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal nº 27.007, de 01 de abril de 2013.    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativo a 01 de abril de 2013.    Recife, 05 de Julho de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretario de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração      DECRETO Nº   27.199 DE 03 DE JULHO DE  2013.  EMENTA: Altera a redação do Art. 1º do Decreto Municipal nº. 26.936, de 18 de janeiro de 2013.     O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife -     CONSIDERANDO o Poder que detém a Administraç"],
    [3240,2013,77,"2013-07-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",10,"ão de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquemDECRETA:  Art. 1º. O Art. 1º do Decreto Municipal nº. 26.936, de 18 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:     'Art. 1º. Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Gerência Geral e de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Turismo e Lazer, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I. 01(um) cargo de Secretário Executivo de Turismo e Lazer, símbolo CDA-3 -   II. 01(um) cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão, símbolo CDA-3 -    III. 01(um) cargo de Gerente Geral de Planejamento e Gestão, símbolo CDA-4 -   IV. 01(um) cargo de Gerente Geral do Recife Antigo, símbolo CDA-4 -   V. 01(um) cargo de Gerente Geral de Lazer e Eventos, símbolo CDA-4 -    VI. 01(um) cargo de Gestor de Mercado Nacional, símbolo CAA-1 -   VII. 01(um) cargo de Gestor de Produtos Turísticos, símbolo CAA-1 -   VIII. 01(um) cargo de Gestor de Qualificação Turística, símbolo CAA-1 -   IX. 01(um) cargo de Gestor de Parques, símbolo CAA-1 -   X. 01(um) cargo de Gestor de Mercados Públicos, símbolo CAA-1 -   XI. 01(um) cargo de Gestor de Marketing Turístico, símbolo CAA-1 -   XII. 01(um) cargo de Gestor de Monitoramento, símbolo CAA-1 -   XIII. 01(um) cargo de Gestor de Administração e Finanças, símbolo CAA-1 -   XIV. 01(um) cargo de Gestor Jurídico, símbolo CAA-1 -   XV. 01(um) cargo de Gestor de Captações e Convênios, símbolo CAA-1 -   XVI. 01(um) cargo de Gestor de Lazer e Eventos, símbolo CAA-1 -   XVII. 01(um) cargo de Secretária do Gabinete de Turismo e Lazer, símbolo CAA-2 -   XVIII. 01(um) cargo de Chefe de Divisão de Turismo de Base, símbolo CAA-2 -   XIX. 01(um) cargo de Chefe de Divisão de Comunicação, símbolo CAA-2 -   XX. 01(um) cargo de Chefe de Divisão de Sensibilização Turística, símbolo CAA-2 -   XXI. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Patrimônio e Almoxarifado, símbolo CAA-2 -   XXII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Eventos no Recife Antigo, símbolo CAA-2 -   XXIII. 01(um) cargo de Chefe de Divisão de Compras, símbolo CAA-2 -   XXIV. 01(um) cargo de Chefe de Setor de Pessoal, símbolo CAA-3 -   XXV. 01(um) cargo de Chefe de Setor de Secretaria, símbolo CAA-3 -   XXVI. 01(um) cargo de Chefe de Setor de Marketing, símbolo CAA-3 -   XXVII. 01(um) cargo de Chefe de Setor de revitalização do Bairro do Recife, símbolo CAA-3 -   XXVIII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Atendimento no Recife Antigo, símbolo CAA-3 -   XXIX. 01(um) cargo de Chefe de Setor de Atendimento ao Turista, símbolo CAA-3 -   XXX. 01(um) cargo de Assistente de Lazer e Eventos, símbolo CAA-4.'    Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 26.936, de 18 de janeiro de 2013, não mo­dificados por este Decreto.    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife,  05  de   Julho   de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS  Secretário de Turismo e Lazer  (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)    PORTARIA Nº1867  DE  05 DE  JULHO DE  2013  Institui comissão para elaboração de proposta de Projeto de Lei municipal dispondo sobre a criação do Conselho da Cidade do Recife.    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e considerando as deliberações da 5ª Conferência Municipal do Recife, realizada nos dias 24, 25 e 26 de maio de 2013 -   RESOLVE:  Art. 1º - INSTITUIR comissão para elaborar, no prazo de 90 (noventa) dias, proposta de Projeto de Lei municipal dispondo sobre a criação do Conselho da Cidade do Recife.    Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior será composta por 45 (quarenta e cinco) membros representantes das/os seguintes entidades/órgãos, distribuídos pelos segmentos descritos a seguir:    I - SEGMENTO DE GESTORES, ADMINISTRADORES PÚBLICOS E LEGISLATIVO MUNICIPAL    a) Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano da Prefeitura da Cidade do Recife  b) Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano da Prefeitura da Cidade do Recife  c) Secretaria de Habitação da Prefeitura da Cidade do Recife  d) Secretaria de Finanças da Prefeitura da Cidade do Recife  e) Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos da Prefeitura da Cidade do Recife  f) Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura da Cidade do Recife  g) Secretaria de Saneamento da Prefeitura da Cidade do Recife  h) Instituto da Cidade do Recife - Engenheiro Pelópidas Silveira - IPS  i) Empresa de Urbanização do Recife - URB  j) Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife - EMLURB  k) Fórum do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social - PREZEIS  l) Câmara Municipal do Recife  m Secretaria das Cidades do Governo de Pernambuco - SECID-PE  n)Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM  o) Grande Recife Consórcio de Transporte  p) Caixa Econômica Federal  q) Secretaria do Patrimônio da União - SPU  r) Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ    II - SEGMENTO DE MOVIMENTOS SOCIAIS E POPULARES    a) Federação das Associações de Moradores de Núcleos de Cohab e Similares do Estado de Pernambuco - FEMOCOHAB  b) Movimento Sem Teto da Imbiribeira - MSI  c) Movimento Negro Unificado - MNU  d) Federação das Entidades Comunitárias do Ibura/Jordão - FIJ  e) Grupo Direitos Urbanos  f) Coletivo de Luta Comunitária - CLC  g) Organização de Luta de Moradia Popular - OLMP-PE   h) Movimento em Defesa da Mata do Engenho Uchoa - MDMEU  i) Movimento de Luta Popular e Comunitária de Pernambuco - MLPC/PE  j) Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas - MLB  k) Movimento de Luta pelo Teto - MLT    III - SEGMENTO DE TRABALHADORES POR SUAS ENTIDADES SINDICAIS    a) Sindicato dos Engenheiros do Estado de Pernambuco - SENGE/PE  b)Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Hóteis, Flats, Pensões, Motéis, Pousadas, Apart-Hotéis e Similares, Restaurantes, Bares, Boates, Lanchonetes e Similares de Recife e Região no Estado de Pernambuco - SINTRAH-PE  c) Central Força Sindical de Pernambuco  d) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Comércio Informal do Recife - SINTRACI    IV - SEGMENTO DE EMPRESÁRIOS RELACIONADOS À PRODUÇÃO E AO FINANCIAMENTO DO DESENVOLVIMENTO URBANO    a) Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco - ADEMI-PE  b) Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH  c) Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Pernambuco - SINDUSCON-PE  d) Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL-Recife      V - SEGMENTO DE ENTIDADES PROFISSIONAIS, ACADÊMICAS E DE PESQUISA E CONSELHOS PROFISSIONAIS    a) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-PE   b) Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco - CAU-PE  c) Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB-PE  d) Mestrado em Desenvolvimento Urbano - MDU-UFPE      VI - SEGMENTO DE ONG'S     a) Centro Dom Helder Câmara de Estudos e A"],
    [3241,2013,77,"2013-07-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",11,"ção Social - CENDHEC  b) Diaconia  c) Grupo de Mulheres Cidadania Feminina  d) Habitat para a Humanidade Brasil - HPH Brasil    §1º A Comissão será coordenada pelo representante da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano da Prefeitura da Cidade do Recife -     §2º As entidades deverão indicar os seus respectivos representantes e suplentes à Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano da Prefeitura da Cidade do Recife, por meio do fax 3355.8435 ou pelo e-mail gabinete.sdpu@recife.pe.gov.br.    Art. 3º Caberá à Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano da Prefeitura da Cidade do Recife expedir convocação para as reuniões da Comissão de que trata o Art. 1º.     Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação."],
    [3242,2013,77,"2013-07-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº1868  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012,considerando o Ofício nº 1124/13 - SEGTES/SS    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de MÉDICO/ PEDIATRAPLANTONISTA.    MÉDICO / PEDIATRAPLANTONISTA  INSC CLASS NOME CPF  14194742939 18 YASMIN CAVALCANTI DUARTE DE OLIVEIRA 1013075439  14194125812 19 MARIANA PIRES JOVINO MARQUES 4869475480  14195041653 20 ANA ANGELICA MARIA MOURA 64298051315    Por vagas existentes em nosso quadro pessoal.    PORTARIA Nº1869  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o art. 116 da Lei 14.728/85 e tendo em vista o contido no Processo nº 07.36889.2.13,  R E S O L V E:  Conceder ao servidor GUSTAVO MARQUES LINS, Analista de Desenvolvimento Ambiental - Arquitetura, matrícula 86.962-9, CPF nº 032.368.814-45 licença sem vencimentos, por 04 (quatro) anos, a partir de15 de julho de 2013.    PORTARIA Nº1870  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o art. 116 da Lei 14.728/85 e tendo em vista o contido no Processo nº 07.35153.2.13,   R E S O L V E:  Conceder ao servidor FELIPE JOSÉ MEIRA DA FONTE, Assistente Técnico de Controle Urbano, matrícula 86.911-7, CPF nº 009.620.124-08 licença sem vencimentos, por 02 (dois) ano, a partir de 03 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1871  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 250/2013-GG/PE do Governador do Estado de Pernambuco e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E   Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco/COMPESA a servidora NOÉLIA MARIA LOPES DA SILVA, Matrícula nº 414-6, CPF nº 432.975.794-04, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMPREL, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, com efeito retroativo a 08 de abril de 2013 até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº1872  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 168 da Lei nº 14.728, de 08.03.1985 e Art. 35 da Lei nº 16.520/20.10.1999 -  tendo em vista o parecer de 27.05.2013 da Divisão de 1º e 2º Ciclos -  as cotas de 30.05.2013 da Secretaria de Educação eUGP, constantes no Processo nº 07.87181.3.13, e tendo em vista o contido no Ofício nº 900/2013 - GAB/SE, R E S O L V E: Autorizar o afastamento do Professor I ROSÁLIA CRISTINA DA SILVA, CPF 990.227.614-87, mat. 88.508-2, lotado na Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 140115736/Centro de Custo 140121780, no período de 22 de julho de 2013 a 22 de julho de 2014, para frequentar o Curso de Mestrado em Ciências da Educação, promovido pela Universidade Autônoma de Assunção - Paraguai. (com ônus para o município)      PORTARIA Nº1873  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 168 da Lei nº 14.728, de 08.03.1985 e Art. 35 da Lei nº 16.520/20.10.1999 -  tendo em vista o a cota de 30.05.2013 da Secretaria de Educação constante no Processo nº 07.39680.7.13 de 27.05.2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 900/2013 - GAB/SE, R E S O L V E: Autorizar o afastamento do Professor II SE­VERINO ALEXANDRE BATISTA DE MORAIS, CPF 754.133.704-82, mat. 73.050-7, lotado no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532/Centro de Custo 140121780, no período de 24 de junho a 02 de agosto de 2013, para participar do Programa de Desenvolvimento Profissional para Professores de Língua Inglesa nos Estados Unidos - PDPI- CAPES - Embaixada dos EUA - Comissão Fulbright 2013, a ser realizada em uma Universidade dos Estados Unidos da América. (com ônus para o município)    PORTARIA Nº1874  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1083/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar ANA PAULA ROCHA DA COSTA, CPF nº 04154534459, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 de Gestão Hospitalar da Policlínica Professor Amaury Coutinho, símbolo 'FG1', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1875  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 463/2013 - GP,  R E S O L V E:  Nomear LEONARDO MAGALHÃES PEREIRA, CPF nº 88104788434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Jurídico, símbolo 'CDA-3', do Gabinete do Prefeito, a contar de 11 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1876  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 939/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, VANDERLI OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF nº 58887520453, matrícula nº 94.656-6, do cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Casinha Azul, símbolo 'CAA-4', RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de julho de 2013.    Nomear ANA LÚCIA FLORÊNCIO PEREIRA, CPF nº 49781227400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Casinha Azul, símbolo 'CAA-4', RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº1877  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 284/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GIOVANNI JOSÉ GOUVEIA SOARES, CPF nº 46240535400, matrícula nº 63.876-8, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Relações do Trabalho, símbolo 'CAA-3', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Relações do Trabalho, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de julho de 2013.    Nomear ALESSANDRA DE FRANÇA JORDÃO, CPF nº 03160961486, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente das Perícias Médicas, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 11 de junho de 2013    PORTARIA Nº1878  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 003/2013 - SEGOV,  R E S O L V E:  Nomear CARDINALLE OLIVEIRA DE FIGUEREDO, CPF nº 52861295449, para exercero cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico de Ouvidoria, símbolo 'CAA-1', da Secretaria Executiva do Sistema de Gestão Participativa, da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº1879  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 003/2013 - SEGOV,  R E S O L V E:  Nomear IZABELA MENDES DE OLIVEIRA,CPF nº04362783407, para exercero cargo de provimento em comissão de Ouvidora Geral do Município, da "],
    [3243,2013,77,"2013-07-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"Secretaria Executiva do Sistema de Gestão Participativa, da Secretaria de Governo e Participação Social, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, acontar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº1880  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 003/2013 - SEGOV,  R E S O L V E:  Nomear RENATA CABRAL DE OLIVEIRA MENEZES,CPF nº 05146578478, para exercero cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico de Ouvidoria, símbolo 'CAA-1', da Secretaria Executiva do Sistema de Gestão Participativa, da Secretaria de Governo e Participação Social, contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº1881  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 255/2013 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar SÉRGIO LUIZ DE MELO BARBOSA, CPF nº 21310238472, matrícula nº 1222-0, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1882  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 734/2013 - GAB/SDSDH, R E S O L V E: Designar, ELIEZER DE HOLANDA CAVALCANTE FILHO, CPF nº 01630075434, matrícula nº 93.875-8, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 04, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, em substituição a LUIZ ANTÔNIO DE FREITAS, CPF nº 83476466434, matrícula nº 87.770-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2013.      PORTARIA Nº1883  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 462/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar MARCOS VINICIUS DE MORAIS, CPF nº 03524774407, matrícula nº 87.479-1, Procurador Judicial, para compor como Presidente da Comissão do Concurso Público para Cargo de Procurador Judicial da Prefeitura do Recife, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, em substituição ao titular JARLON CUPERTINO DA SILVA LEITE, CPF nº 88771784500, matrícula nº 69.210-3, que se encontra em gozo de férias no período de 25 de junho a 02 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº1884  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 462/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar GUSTAVO SANTOS BARBOSA, CPF nº 02444820479, matrícula nº 66.217-2, Procurador Judicial, para compor a Comissão do Concurso Público para Cargo de Procurador Judicial da Prefeitura do Recife, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, em substituição ao titular HERMAN MILANEZ DANTAS NETO, CPF nº 01049978420, matrícula nº 89.655-0, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 26 de julho de 2013.    PORTARIA Nº1885  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 253/2013 - DP/EMPREL, R E S O L V E: Designar CRISTIANE GOMES DA SILVA, CPF nº 18475523404, matrícula nº 379-4, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Gerenciamento de Projetos, Processos e Requisitos, símbolo 'CAA-2', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento da titular NELSON MENDONÇA DE CARVALHO, CPF nº 12401510478, matrícula nº 471-5, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 20 de julho de 2013.   PORTARIA Nº1886  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 253/2013 - DP/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar RENATA PAULA VERÍSSIMO PEREIRA, CPF nº 55967108491, matrícula nº 725-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Supervisora da Unidade Operacional de Requisitos e Testes, símbolo 'CAA-4', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento da titular CRISTIANE GOMES DA SILVA, CPF nº 18475523404, matrícula nº 379-4, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 20 de julho de 2013.     PORTARIA Nº1887  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1093/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar OZIEL GOMES DA SILVA, CPF nº 12836532491, matrícula nº 70.926-3, Chefe de Setor de Projetos, Orçamento e Obras Públicas, símbolo 'CAA-3', para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de Chefe de Divisão de Projetos e Obras Públicas, símbolo 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento do titular RICARDO FAUSTO ALVES GONÇALVES, CPF nº 16900391400, matrícula nº 3352-9, que se encontra em gozo de férias no período de 11 a 30 de julho de 2013.    PORTARIA Nº1888  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 256/2013 - DP/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar HERALDO BOTELHO DE ARAÚJO JUNIOR, CPF nº 36040916400, matrícula nº 371-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Supervisor da Unidade Operacional de Implantação, símbolo 'CAA-4', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento do titular CLEODON INÁCIO SANTOS FILHO, CPF nº 59375450449, matrícula nº 743-9, que se encontra em gozo de férias no período de 02 a 22 de julho de 2013.    PORTARIA Nº1889  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 938/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ALISSANDRA TRAJANO NUNES, CPF nº 03117437495, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor do Núcleo de Projetos Especiais, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº1890  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1084/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Exonerar, a pedido, KARINA INGRID DE BARROS TRINDADE DA SILVA, CPF nº 08379116488, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Programação e Processamento dos Sistemas de Informações da Gerência Geral de Regulação, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 03 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1891  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 243/2013 - GAB/SEM  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, PATRÍCIA CARLA LIMA DE OLIVEIRA, CPF nº 00216187478, matrícula nº 97.254-3, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio Administrativo, símbolo 'CAA-4', da Secretaria da Mulher, a contar de 27 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1892  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 152/2013 - GAB/SEDA,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LEONARDO QUINTAS MARQUESCPF nº 92263046453, do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Adoção e Eventos, símbolo, 'CAA-2',da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº1893  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no us"],
    [3244,2013,77,"2013-07-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"o de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1082/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar MARIA RODRIGUES CRÓCCIA, CPF nº 31808352491, da função gratificada de Supervisor 1de Gestão Hospitalar da Policlínica Professor Amaury Coutinho, símbolo 'FG1', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde,da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1894  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear NORMANDO GRIMALDI LOBO, CPF nº 79488200430, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo, 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1895  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear EDSON ARAÚJO SILVA, CPF nº 63275252453, para exercero cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Articulação Social, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva do Sistema de Gestão Participativa, da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1896  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear MANOEL EDUARDO VASCONCELOS RODRIGUES, CPF nº 02374281485, para exercero cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Articulação Social, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva do Sistema de Gestão Participativa, da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1897  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 476/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear DAVID DIONÍSIO PIMENTEL, CPF nº 05553024404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 05 de julho de 2013.    PORTARIA Nº1898  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1088/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear FERNANDA CASADO, CPF nº 01923815474, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Projetos Especiais em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº1899  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº/2013 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear ALUISIO TADEU ALVES BULHÕES, CPF nº 03995716474, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Tecnologia da Informação, símbolo, 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº1900  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº1105/2013 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear THAÍSA ASSIS DA MOTA, CPF nº 06384728494, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo, 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 14 de abril de 2013.    PORTARIA Nº1901  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº571/2013 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear JANAÍNA MARIA DO NACIMENTO, CPF nº04076693450, matrícula nº 70.008-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo, 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº1902  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº1105/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear RONALDO FRANCISCO DOS PASSOS, CPF nº 44926480468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Iluminação Especial, símbolo, 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contarda data da publicação.    PORTARIA Nº1903  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 999/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear ANTÔNIO BRASIL VILELA, CPF nº 36359823420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Iluminação Pública, símbolo 'CAA-1', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1904  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 999/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear LUCIANO JORGE TORRES, CPF nº 29484731449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Iluminação convencional, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1905  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1105/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear ANTÔNIO VALDO DE ALENCAR, CPF nº 16805585449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'CAA-1', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 05 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº1906  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1105/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear JEANE DE LIMA BARBOSA, CPF nº 50093754434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Manutenção RPA 4 e 5, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1907  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº1105/2013 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear EDNALDO DOS SANTOS, CPF nº 49690930400, matrícula nº 4.777-5, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Manutenção RPA 2 e 3, símbolo, 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.  PORTARIA Nº1908  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93, e o contido no Ofício nº 1106/2013 -DPR/EMLURB,  RESOLVE  Art.1º - Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação, bem como, para processar licitações na modalidade pregão, pelo período de 01(um) ano, a contar de 08 de julho de 2013, os funcionários abaixo relacionados, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB,atribuindo-lhes, conforme o caso, a gratificação prevista no artigo 1º, incisos I ou II, da Lei nº 17.172 de 30.12.2005.    PRESIDENTE   DANIELE HENRIQUES SIMPLÍCIO, matricula nº 71.224-8, CPF nº 05359302402,    MEMBROS  ROBERTO CARLOS DO NASCIMENTO ALMEIDA, matrícula nº 4328-1, CPF nº 39904997420,  YASUHIKO HATORI, matrícula nº 0092-2, CPF nº 01912232472,    SUPLENTES  RINALDO PEREIRA NUNES, matrícula nº 4307-9, CPF nº 47930039404,  RICARDO CÂNDIDO DA SILVA, matrícula nº 3187-9, CPF nº 21320772404,    PREGOEIRA  DANIELE "],
    [3245,2013,77,"2013-07-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"HENRIQUES SIMPLÍCIO, matricula nº 71.224-8, CPF nº 05359302402,    APOIO  RINALDO PEREIRA NUNES, matrícula nº 4307-9, CPF nº 47930039404,  MÁRCIA CLÁUDIA MATIAS DA SILVA, matrícula nº 4567-5, CPF nº 47970570410,    SUPLENTES  YASUHIKO HATORI, matrícula nº 0092-2, CPF nº 01912232472,  ROBERTO CARLOS DO NASCIMENTO ALMEIDA, matrícula nº 4328-1, CPF nº 39904997420    Art.2º - Fica revogada a Portaria nº 141 de 25 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº1909  DE  05 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 372/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 664 de 22 de março de 2013, publicada no DOM nº 35 de 23 de março de 2013, referente à Efetivação de Servidores da Secretaria de Educação.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O   Na Portaria nº 1839 de 01 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 75 de 02 de julho de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 080/2013 - GAB/Representação em Brasília,referente aexoneração da servidora MARIANA MORENO BARRETO CAMPELLO, CPF nº 03939053490,    ONDE SE LÊ: 'a contar de 28 de junho de 2013'    LEIA-SE:'a contar de 01 de junho de 2013'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [3246,2013,77,"2013-07-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº  27.212  DE 08 DE  julho  DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 697.927,38 (seiscentos e noventa e sete mil, novecentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.2.160.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                             23.558,02  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                             670.149,36  4.4.90.52-FT 0133 - Equipamentos e Material Permanente                               4.220,00  TOTAL                                                                      697.927,38  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       4.220,00  3201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     693.707,38  TOTAL                                                                      697.927,38  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO  Nº 27.213 DE 08  DE      julho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS -  CTTU o crédito suplementar de R$ 341.285,74 (trezentos e quarenta e um mil, duzentos e oitenta e  cinco reais e setenta e quatro centavos) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão  de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:      RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$      6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6406 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  6406.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0641 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     341.285,74  TOTAL                                                                      341.285,74  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6406 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  6406.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.36-FT 0641 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        57.285,74  3.3.90.39-FT 0641 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     284.000,00  TOTAL                                                                      341.285,74  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças"],
    [3247,2013,77,"2013-07-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Despachos",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.    Em, 28.06.2013  Processo nº 15.70018.9.11MARCELO VICENTE BARBOSA.  DEFIRO o pedido de cancelamento de débito prescrito, formulado por MARCELO VICENTE BARBOSA, através do processo nº 15.70018.9.11, de acordo com o art. 10, inciso I, alínea 'a', do Código Tributário Municipal, nos termos da COTA Nº 024/2013-GGT, datada de 17.04.13. Em, 11.06.2013.    Processo nº 15.67315.4.12  JOÃO CUSTODIO DA SILVA.   DEFIRO o pedido de cancelamento de débito   prescrito, formulado por JOÃO CUSTODIO DA SILVA, através do processo nº 15.67315.4.12, de acordo com o art.10, inciso I, alínea 'a', do Código Tributário Municipal, nos termos da COTA Nº 019/2013-GGT, datada de 16.04.13. Em, 11.06.2013.    Processo nº 15.50945.1.11NEIDE IOLANDA RAMALHO TORQUATO.  DEFIRO o pedido de cancelamento de débito   prescrito,formulado por NEIDE IOLANDA RAMALHO TORQUATO, através do processo nº 15.50945.1.11, de acordo com o art.10, inciso I, alínea 'a', do Código Tributário Municipal, nos termos da COTA Nº 029/2013-GGT, datada de 18.04.13. Em, 11.06.2013.    Processo nº 15.53287.3.12ANDRÉ FRANCISCO DA SILVA.  DEFIRO o pedido de cancelamento de débito   prescrito, formulado por ANDRÉ FRANCISCO DA SILVA, através do processo nº 15.53287.3.12, de acordo com o art.10, inciso I, alínea 'a', do Código Tributário Municipal, nos termos da COTA Nº 031/2013-GGT, datada de 18.04.13. Em, 11.06.2013.    Processo nº 15.54398.5.11MARIA ELIZABETH CANTINHO SALSA.  DEFIRO o pedido de cancelamento de débito   prescrito, formulado por ANDRÉ FRANCISCO DA SILVA, através do processo nº 15.54398.5.11, de acordo com o art.10, inciso I, alínea 'a', do Código Tributário Municipal, nos termos da COTA Nº 028/2013-GGT, datada de 17.04.13. Em, 11.06.2013.    Processo nº 15.91199.0.12JUAREZ DA SILVA SOUZA.  DEFIRO o pedido de cancelamento de débito   prescrito, formulado por JUAREZ DA SILVA SOUZA, através do processo nº 15.91199.0.12, de acordo com o art.10, inciso I, alínea 'a', do Código Tributário Municipal, nos termos da COTA Nº 013/2013-GGT, datada de 10.04.13. Em, 11.06.2013.    Processo nº 15.73980.6.09IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO INDEPENDENTE.  DEFIRO o pedido de cancelamento de débito   prescrito, formulado por IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL O BRASIL PARA CRISTO INDEPENDENTE, através do processo nº 15.73980.6.09, de acordo com o art.10, inciso I, alínea 'a', do Código Tributário Municipal, nos termos da COTA Nº 015/2013-GGT, datada de 15.04.13. Em, 11.06.2013.    Processo nº 15.77392.1.12GISELDA JARDIM DE OLIVEIRA CARNEIRO.  DEFIRO o pedido de cancelamento de débito   prescrito, formulado por GISELDA JARDIM DE OLIVEIRA CARNEIRO, através do processo nº 15.77392.1.12, de acordo com o art.10, inciso I, alínea 'a', do Código Tributário Municipal, nos termos da COTA Nº 018/2013-GGT, datada de 15.04.13. Em, 11.06.2013.    Processo nº 15.19614.3.13CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE PERNAMBUCO - CAU/PE.  DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributaria, formulado por CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE PERNAMBUCO - CAU/PE, através do processo nº 15.19614.3.13, de inscrição municipal municipal nº 4.86822-6, com fundamento no PARECER Nº 025/2013-U.J.. Em, 11.06.2013.    Processo nº 15.70438.8.11ERRATA:  BLOCO CARNAVALESCO MISTO DA SAUDADE.  DEFIRO o pedido de isenção fiscal, em conformidade com o art. 107, II da Lei nº 15.563/91, formulado pelo BLOCO CARNAVALESCO MISTO DA SAUDADE, através do processo nº 15.70438.8.11, com fundamento no PARECER nº 109/2011 - U.J., a partir de JANEIRO de 2012. Em, 08.04.2013.    Processo nº 15.35170.4.10COMUNIDADE CRISTÃ PAZ E VIDA.  RETIFICA o deferimento concedido de isenção de IPTU, formulado pela COMUNIDADE CRISTÃ PAZ E VIDA, através do processo nº 15.35170.4.10, para INDEFERIR com fundamento da COTA Nº 007/2013 - U.J. Em, 08.04.2013."],
    [3248,2013,77,"2013-07-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Emprel",1,"EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA    CONTRATO AJU nº 007/2013.  Empresa: CONSÓRCIO CATENNAIMAGE.  Objeto: Contratação de serviços técnicos de identificação e mapeamento de processos organizacionais, modelagem, automação, implantação, suporte e manutenção de processos organizacionais e  plataforma BPMS, sob Sistema de Registro de Preços  Vigência: 48 (quarenta e oito) meses para Suporte Técnico e 12 (doze) meses  para os demais serviços.    CONTRATO AJU nº 008/2013  Empresa: ENCONSERV CONSTRUÇÕES LTDA  - EPP.  Objeto: Contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços de recuperação, reforma e manutenção da infraestrutura física do Escritório de Relacionamento da EMPREL.  Vigência: 60 (sessenta) dias, contados a  partir da data de sua assinatura Contrato.    CONTRATO AJU nº 009/13  Empresa: TIPLAN - CONSULTORIA E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA.  Objeto: Contratação de Serviços de Manutenção Corretiva, Adaptativa, Suporte Técnico e Implantação de novas funcionalidades no Sistema de Notas Fiscais Eletrônicas.  Vigência: 24 (vinte e quatro) meses,  contados a partir da data da assinatura do Contrato.    EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, Nº 06, FIRMADO EM 01 DE JULHO DE 2013.    AS PARTES:O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA, A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE, O CENTRO DE ESTUDOS E SISTEMAS AVANÇADOS DO RECIFE - CESAR E O NÚCLEO DE GESTÃO DO PORTO DIGITAL, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.  OBJETO: ACORDO tem como objeto o estabelecimento de cooperação institucional entre o MUNICÍPIO DO RECIFE, a EMPREL, o CESAR, a UFPE e o PORTO DIGITAL, que atuarão em conjunto, no apoio técnico e administrativo, na organização, na divulgação e na realização do CONCURSO.    § 1º O CONCURSO será destinado a pessoas físicas, doravante chamadas PARTICIPANTES, que queiram projetar e desenvolver soluções inovadoras, disponibilizadas na forma de um aplicativo móvel (Mobili App), web ou de um projeto, que vise resolver problemas do dia a dia da vida urbana nas áreas de: Segurança, Resíduos, Mobilidade, Turismo, Saúde e Educação, entre outras.    § 2º Este ACORDO regula em caráter exaustivo a relação mantida entre as PARTES, substituindo todo e qualquer acordo anterior.  PRAZO:O presente ACORDO entrará em vigor na data da sua assinatura, vigorando por prazo certo e determinado de 01 (um) ano, o qual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante a realização de termo aditivo, assinado por todas as PARTES, em conformidade com o objeto deste ACORDO, ressaltando-se que, findo o prazo de vigência, e não ocorrendo a renovação, o ACORDO restará automaticamente rescindido de pleno direito.  Obs:Não há repasse de verbas públicas municipais."],
    [3249,2013,77,"2013-07-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Portaria",1,"PORTARIA Nº  010/2013  A SECRETÁRIA DE CULTURA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 278/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Delegar poderes a servidora MARTA LUCILA TORRES DE MELO COSTA, CPF nº 45120064434, matrícula nº 97.956-7, RG nº 988606 SSP/PB, residente à Av. República Árabe Unida, nº 78 - Aptº 202, Pina, Recife, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos e movimentar contas bancárias da Secretaria de Cultura.    Leocádia Alves da Silva  Secretária de Cultura"],
    [3250,2013,77,"2013-07-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"Portaria nº  043 /2013 – SEGTES/SS, em 25 de junho de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE,  no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve lotar na Prefeitura do Recife / Secretaria de Saúde, os servidores abaixo discriminados, mediante cessão com respaldo no Convênio SUS.    Ivânia Maria Batista Ribeiro Bringel,  Analista em Saúde/Terapêuta Ocupacional,  CPF nº 578.299.264-68,  com vínculo na Secretaria Estadual de Saúde, ficando lotada na  Policlínica Agamenon Magalhães,da Secretaria Executiva de Atenção  À Saúde, a contar de 22/04/2013.    Portaria nº 044/ 2013 – SEGTES/SS, em 25 de junho de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE,  no uso de suas atribuições, conferida pela  Portaria 086/13-GAB/SS  de 06/05/13, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.    Miriam Barbosa da Silva,  Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 97.684-5,  CPF nº 321.885.364-87,  na Policlínica Lessa de Andrade, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 16/05/2013.    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO"],
    [3251,2013,77,"2013-07-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Extratos",1,"EXTRATOS  Junho/2013  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    EXTRATO DE ADITIVO  CONTRATADA  OBJETO   042/2013  06.02103.8.08  10° Termo Aditivo a carta contrato Serviço n°1.067 firmada em setembro de 2008.  LOCSERV - LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA-EPP.  Prorrogação do prazo de vigência da Carta Contrato de Serviço n° 1-067/2008    043/2013  06.02397.1.11  1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestações de Serviços n° 6.004 /2012, firmado em 04 de abril de 2012.  CONSTRUTORA CAMILLO COLLIER LTDA.  Prorrogação do prazo de vigência por mais 87(oitenta e sete)dias, contados a partir de 04 de abril de 2013.      044/2013  06.02399.4.11  1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-003, firmado em 04 de abril de 2012..  CONSTRUTORA CAMILLO COLLIER LTDA  Prorrogação do prazo de vigência do contrato de prestação de serviços n° 6-003celebrado em 04 de abril de 2012.    045/2013  06.02396.5.11  1º Termo Aditivo ao contrato de Prestação Serviço n°6-002,firmado em 04 de abril de 2012.  CONTRUTORA CAMILLO COLLIER LTDA.  Prorrogação do prazo de vigência do contrato de Prestação Serviço n°6-002,firmado em 04 de abril de 2012.     046/2013  06.02193.9.10  5º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação Serviços nº 6.028, firmado em 04 de maio de 2011.  CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA.  A prorrogação do prazo de vigência do contrato de serviços n° 6-028, firmado em 04 de maio de 2011.     048/2013  06.03395.0.09  5° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n° 6.017/2009, firmado em 22 de dezembro de 2009..  STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA.  Prorrogação do prazo de sua vigência por mais 120(cento e vinte)dias, contatos a partir de 01 de maio de 2012.    055/2013  06.02393.6.11  1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6.011, firmado em  04 de maio de 2012.  ETNA ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM NACIONAL LTDA   Prorrogação do prazo de vigência por mais 57(cinquenta e sete) dia,contados a partir de 04 de maio de 2013.      056/2013  06.02791.0.09  5º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6.005/2010, firmado em 01 de março de 2010.  LOQUIPE-LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MÃO DE OBRA LTDA.  Prorrogação de prazo de vigência por mais 183 (cento e oitenta e três) dias,contados a partir de 01 de maio de 2013.    061/2013  06.02394.2.11  1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n° 6-010/2012 firmado em 08 de março de 2012.  ETNA- ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM NACIONAL.  Prorrogação de prazo de vigência por mais 57(cinquennta e sete) dias,contados a partir de 04 de maio de 2013.      062/2013  06.02395.9.11  1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6.009/2012, firmado em 04 de maio de 2010.  ETNA ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM NACIONAL LTDA  Aditamento para prorrogação do prazo contratual por mais 365 dias , contados a partir de 13 de abril de 2013.    074/2013  06.01191.9.12  2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6.017/2012, firmado em 20de julho de 2012.  GUERRA CONTRUÇÕES LTDA  Consignar as alterações quantitativas (serviços excedentes) a supressão de itens de serviços do contrato de Prestação de serviço n° 6-017/2012, firmado em 20 de julho de 2012.  075/2013  06.00609.0.09  6º Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada nº 3.001/2009, firmado em 08 de junho de 2009.  LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  Prorrogação de prazo de vigência do Contrato de Empreitada n° 3.001, firmado em 08 de junho de 2009.    81/2013  06.01665.0.12  1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6.021, firmado em 14 de setembro de 2012.  PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA.   Registrar as alterações as qualitativas (serviços extras) e quantitativas (serviços excedentes) ao contrato de prestação de Serviços n°6-021,celebrado  em 14 de setembro de 2012.    82/2013  06.01664.4.12  1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6.022, firmado em 14 de setembro de 2012.  AGC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.   Registrar as alterações as qualitativas (serviços extras) e quantitativas (serviços excedentes) ao contrato de prestação de Serviços n°6-022,celebrado  em 14 de setembro de 2012.  091/2013  06.00574.0.13  1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n°1.009, firmado em 22 de abril de 2013.  DENKER CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.  Prorrogação do prazo de vigência da Carta contrato de serviços n°1.009/2013.    093/2013  06.01666.7.12  1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6-023, firmado em 17 de setembro de 2012.  ELUS ENGENHARIA E SINALIZAÇÃO LTDA.  Registrar as alterações qualitativas (serviços extras) e quantitativas (serviços excedentes) ao Contrato de Prestação de serviços n°6-023,celebrado em 17 de setembro de 2012.    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS    6-016/2013  06.01123.1.13  PITANG CONSULTORIA E SISTEMAS S/A  Prestação de serviços especializados de documentação,desenvolvimento e manutenção de sistemas e aplicativos que tenha JAVA e PHP como tecnologia predominante a serem executados em regime de fábrica de software.  R$ 444.000,00  15 (quinze) dias úteis.    6-020/2013  06.01333.6.13  LOQUIPE-LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  Serviços complementares de limpeza urbana em áreas planas e de talude, e serviços de manutenção contínua preventiva e corretiva,da arborização urbana em morros da cidade do recife do recife,incluindo a locação de veículos e equipamentos.  R$ 9.149.891,20  365 dias consecutivos.    CARTA CONTRADO DE SERVIÇO    1-011/2013  06.01062.2.13  SOLO CONSTRUÇÕES E TERAPLANAGEM LTDA.  Contratação de empresa de engenharia para executar os serviços de RECUPERAÇÃO DE DRENAGEM DA RUA ESTRELA DO MAR - BRSILIA TEIMOSA RECIFE-PE.   R$ 83.317,70   30 dias consecutivos    1-013/2013  06.01210.1.13  ECOLEDS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÕNICOS LTDA.  Contratação de empresa para prestar serviços de  CONSULTORIA,ASSESSORIA E SUPERVISÃO DE PROJETOS DE EXPANSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE REDE DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA.  R$ 141.600,00  90 dias consecutivos.    CONTRATO DE FORNECIMENTO     4.016/2013  06.01285.1.13  WEBSITE ACESSÓRIOS E SUPRIMENTOS LTDA-EPP  Aquisição de SISTEMAS DE COMUNICADORES DE AR SPLIT,para atender as necessidades da gerência de serviços de almoxarifado.  R$45.254,20  30(trinta) dias     4.017/2013  06.00632.0.13  BEZERRA E LIMA MATERIAIS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA  Aquisição parcelada de MATERIAIS DE CARPINTARIA, para atender as demanda da Gerência de Iluminação Pública - GIP.  R$ 2.285,00  30 (trinta) dias    CONTRATO DE LOCAÇÃO    5.002/2013  06.01126.0.13  LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA-ME   Contratação de locação de VEÍCULOS, sem motorista e sem combustível, para suprir a necessidade desta Empresa.R$14.356,80  12 (doze) meses"],
    [3252,2013,77,"2013-07-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",1,"Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 30/2013 CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária ordinária realizada em 27 de junho de 2013,   RESOLVE:  1 - REFERENDAR a Resolução nº 26/2013 CMAS, publicada no Diário Oficial do Município em 11 de junho de 2013, que designou a titular da pasta da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Ana Rita Suassuna Wanderley, durante o período de vacância deste órgão colegiado, para aprovar propostas de captação de recursos por meio de cofinanciamentos dos Entes Federados, para que não houvesse prejuízo ao desenvolvimento das ações da área da Assistência Social..    2- Esta resolução entra em vigor nesta data.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.      Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 31/2013 CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária ordinária realizada em 27 de junho de 2013,   RESOLVE:    1 - REFERENDAR a Resolução nº 27/2013 CMAS, publicada no Diário Oficial do Município em 11 de junho de 2013, referente à aprovação do Termo de Aceite 2013 do Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS..    2- Esta resolução entra em vigor nesta data.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.      Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 32/2013 CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária ordinária realizada em 27 de junho de 2013,   RESOLVE:    1 - REFERENDAR a Resolução nº 28/2013 CMAS, publicada no Diário Oficial do Município em 11 de junho de 2013, referente à aprovação do Termo de Adesão do Edital 003/2012 do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA junto ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS..    2- Esta resolução entra em vigor nesta data.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.  Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 33/2013 CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária ordinária realizada em 27 de junho de 2013,   RESOLVE:    1 - REFERENDAR a Resolução nº 29/2013 CMAS, publicada no Diário Oficial do Município em 28 de junho de 2013, referente à aprovação do Termo de Aceite do Cofinanciamento dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -SCFV 2013, ofertado  pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome- MDS    2- Esta resolução entra em vigor nesta data.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 34/2013 CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária ordinária realizada em 27 de junho de 2013,   RESOLVE:    1 - APROVAR o Plano de Ação para cofinanciamento do Governo Federal- SUAS 2013 -     2- Esta resolução entra em vigor nesta data.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 35/2013 CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária ordinária realizada em 27 de junho de 2013,   RESOLVE:    1 - APROVAR o Termo de Aceite 2013- PETI -   2 - Esta resolução entra em vigor nesta data.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 27 de junho de 2013.    ANA MARIA FARIAS DE LIRA    Presidente do CMAS"],
    [3253,2013,77,"2013-07-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Extrato",1,"EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 010/2012, FIRMADO EM 29 DE AGOSTO DE 2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A SEGSAT SERVIÇOS LTDA.   OBJETO: Supressão, a partir do dia 01/06/2013, dos serviços de segurança eletrônica em 1 (uma) unidade de apoio da SANEAR loca­lizada no imóvel da Rua Ernani Braga, nº 187, Madalena, Recife/PE, passando o valor global do contrato de R$23.326,00 (vinte e três mil e trezentos e vinte e seis reais) para R$22.519,27 (vinte e dois mil, quinhentos e dezenove reais e vinte e sete centavos).  A supressão acima referida corresponde a 3,46% (três vírgula quarenta e seis por cento) do valor do Contrato ora aditado."],
    [3254,2013,77,"2013-07-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 261 DE 05 DE JULHO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 27.198, de 03.07.13, constitui o Comitê de Investimentos dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município do Recife, com os seguintes membros:    MEMBROS TITULARES:  I - Diretor Presidente da RECIPREV, Manoel Carneiro Soares Cardoso, CPF nº 091.325.624-20 -     II - Diretor Executivo da RECIPREV, Francisco Canindé Antunes Furtado Junior, CPF nº 416.004.444-15 -     III - Gerente de Investimentos da RECIPREV, José Marcos Alves de Barros, CPF nº 334.326.354-00 -      IV - Chefe da Divisão de Investimentos da RECIPREV, Daniel Cruz Magalhães, CPF nº 071.848.554-85 -     V - Representante da Secretaria de Finanças, Marcos Assis Mendes de Lima, CPF nº 189.471.404-06 -     VI - Representante da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas,  Edson Cecílio de Lira, CPF nº 149.905.474-20.    MEMBROS SUPLENTES:    I - Representante da Secretaria de Finanças, Waldemir Almeida Moreira, CPF nº 260.906.355-53 -      II - Representante da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas,  Gilson Luis Azevedo do Nascimento, CPF nº 400.137.154-53.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente"],
    [3255,2013,77,"2013-07-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA  AVISO DE ADIAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 006/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 489744 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados - 05 (cinco) Lotes, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde.   A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE torna público o ADIAMENTO sine die, a sessão pública relativa a este pregão, tendo em vista impugnações ao edital. Informações no telefone/fax: (081) 3355.8471/3355-8938, no horário das 08:00 às 17:00 horas e no site: www.recife.pe.gov.br. Recife, 05 de julho de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    REABERTURA DE PRAZO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2013-CPLE - Licitação nº 491967 BB - REPETIÇÃO - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a contratação de empresa especializada no fornecimento de água potável através de caminhão pipa - 01 (um) LOTE, para atender às necessidades da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Comunicamos a reabertura de prazo da sessão do processo em referência, ficando designada para o dia 18 (dezoito) de julho de 2013 às 10:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 18 (dezoito) de julho de 2013 às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 05 de julho de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS    Termo de dispensa de licitação nº 04/2013.  Termo de tornar sem efeito  Torna-se sem efeito a publicação da dispensa de licitação nº 04/2013, constante no Diário Oficial no dia 09 de abril de 2013, edição nº 41, por ter sido indevida a sua  publicação. ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY - Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    SECRETARIA DE TURISMO E LAZER DO RECIFE.    CHAMAMENTO PÚBLICO nº002/2013.  O Município do Recife, através da Secretária de Turismo e Lazer, convoca todos os interessados em patrocinar o Carnaval do Recife, os Festejos Juninos e o Réveillon, a manifestar interesse, para aplicação em marketing direto, mediante apresentação de carta de interesse, até o dia 15 de julho de 2013, a ser entregue no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, localizado na Av. Cais do Apolo, 925 - 7º andar, Sala da Secretaria de Turismo e Lazer, durante o horário das 8h às 14h.    1. As condições para apresentação das propostas, encargos e contrapartidas, denominado Regulamento Geral para o Chamamento Público 002/2013 encontram-se disponíveis para consulta na Secretaria de Turismo e Lazer, Gerência Geral de Lazer e Eventos, localizada na Av. Cais do Apolo, 925 - 7º andar.  2. O patrocínio é ofertado na seguinte modalidade:    COTA MASTER:: direito de exibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do Município nas localidades dos eventos, de até 06 marcas patrocinadoras em cada um dos eventos relacionados, excetuando-se 'instituições bancárias' e  órgãos da Administração Pública Federal e do Estado de Pernambuco.   Valor: repasse anual ao Município do Recife em espécie de, no mínimo, R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) e infraestrutura, descrita no Regulamento Geral.  Eventos relacionados: Festejos Juninos, Réveillon e Carnaval promovidos pela Prefeitura do Recife até 2016.    3. Havendo a manifestação de mais de um interessado por cota, a escolha do patrocinador será realizada mediante processo simplificado de seleção, assegurando os princípios da competitividade e isonomia, conforme, regras gerais constantes nas condições do regulamento geral deste chamamento.    4. Maiores esclarecimentos e informações poderão ser obtidos nos telefones 3355.8062 / 8409 no horário de 9h às 17h.Recife, 04 de julho de 2013.FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS Secretário de Turismo e Lazer    EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE  A Secretaria de Esportes e Copa do Mundo torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece o Processo de Inexigibilidade descrito a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2013. Objeto: Aquisição de 1.500 (hum mil e quinhentos) ingressos do evento Grande Prêmio Prefeitura do Recife, a ser realizado no dia 07/07/2013, no JOCKEY CLUB DE PERNAMBUCO, com fundamento no Art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Contratante: Secretaria de Esportes e Copa do Mundo. Contratado: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE CAVALOS DE CORRIDAS DE PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ sob o nº 05.278.103/0001-31, Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA - Secretário de Esportes e Copa do Mundo    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº021/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa FOOD AND BUSINESS COMUNICAÇÃO LTDA, para aquisição de 01 (uma) cota de patrocínio no projeto de divulgação promocional da cidade do Recife nos mercados emissores de Fortaleza/CE e Salvador/BA, no valor de R$220.000,00, (duzentos e vinte mil reais) cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 27 de junho de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 020/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público  que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 020/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à  contratação da empresa HEALTH PLANET ASSESSORIA EM MARKETING ESPORTIVO LTDA, para aquisição de 01 (uma) cota de patrocínio no Projeto “CORRIDA EU AMO RECIFE”, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.93, Recife, 14 de junho de 2013. Autorizo e ratifico. Felipe Augusto de Lyra - Carreras, Secretário de Turismo e Lazer.    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público  que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 021/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à  contratação da empresa FOOD AND BUSINESS COMUNICAÇÃO LTDA, para aquisição de 01 (uma) cota de patrocínio no Projeto de divulgação promocional da Cidade do Recife nos mercados emissores de Fortaleza/CE e Salvador/BA, no valor R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2."],
    [3256,2013,77,"2013-07-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"193, elemento de despesa nº 3.3.90.93, Recife, 27 de junho de 2013. Autorizo e ratifico. Felipe Augusto de Lyra - Carreras, Secretário de Turismo e Lazer.    SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO    EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE  A SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece o Processo de Inexigibilidade descrito a seguir:  Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2013. Objeto: Aquisição de 459 ingressos da Copa das Confederações da FIFA 2013®, sendo 38 ingressos do tipo CAT 1, 19 ingressos do tipo CAT2, 19 ingressos do tipo CAT3 e 77 ingressos do tipo CAT4, para o jogo do dia 16/06/2013 -  38 ingressos do tipo CAT 1, 19 ingressos do tipo CAT2, 19 ingressos do tipo CAT3 e 77 ingressos do tipo CAT4, para o jogo do dia 19/06/2013 -  e, 38 ingressos do tipo CAT 1, 19 ingressos do tipo CAT2, 19 ingressos do tipo CAT3 e 77 ingressos do tipo CAT4, para o jogo do dia 23/06/2013, a serem realizados na Arena Pernambuco, com fundamento  no Art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Contratante: Secretaria de Esportes e Copa do Mundo. Contratado: FIFA WORLD CUP VENDA DE INGRESSOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 16.896.277/0001-84, Valor Global: R$ 53.808,00 (cinquenta e três mil oitocentos e oito reais).GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA - Secretário de Esportes e Copa do Mundo    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 002/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA REDE DE DRENAGEM DA  AV. DOMINOS FERREIRA, ENTRE AS RUAS PEREIRA DA COSTA E A RUA JOAQUIM CARNEIRO -  AV. RECIFE ENTRE OS NSº 5605 E O RIO JIQUIÁ -  AV. NORTE ENTRE A RUA PARAISÓPOLIS E AV. N0VA DESCOBERTA E A AV. BOA VIAGEM ENTRE A AV. ARMINDO MOURA E O PARQUE DONA LINDÚ. INABILITADA: PONTO FORTE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., por descumprimento do o item 8.3.1, alíneas:  a.1, c.1.1,   c.1.2 obs. 4, c.1.3 e d.2 e d.5 (deixou de apresentar o contrato social, deixou de apresentar no seu balanço 2012 a coluna do exercício anterior, não apresentou a CRC/DHPP do contador -  no Índice de Endividamento apresentado consta o patrimônio liquido diferente do balanço, não atendendo portanto o IE do Edital -  não comprovou a execução de rede de tubos de concreto e o profissional que fez a visita técnica não é parte da licitante). HABILITADA: ETNA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA. Recife, 05 de julho de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.      GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS      COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 001/2013  JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada na UR 04/05, na Cohab, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu HABILITAR, por atendimento das exigências do Edital licitatório, as empresas SEDENGE - SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA, L. & R. SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA e A & D SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO E COMÉRCIO LTDA. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea 'a', da Lei das Licitações. Fica estabelecida, caso não exista interposição de recurso durante prazo legal, a realização da abertura dos envelopes de preço no dia 16/07/2013 às 09:00 horas, na sala da Comissão Especial de Licitação.  Recife, 05 de julho de 2013CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação      COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 002/2013  JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) no Bairro Torrões, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu HABILITAR, por atendimento das exigências do Edital licitatório, as empresas SEDENGE - SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA, L. & R. SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA e A & D SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO E COMÉRCIO LTDA. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea 'a', da Lei das Licitações. Fica estabelecida, caso não exista interposição de recurso durante prazo legal, a realização da abertura dos envelopes de preço no dia 16/07/2013 às 11:00 horas, na sala da Comissão Especial de Licitação.  Recife, 05 de julho de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação      COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 004/2013  JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada no Rio da Prata, no Ibura de Baixo, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu HABILITAR, por atendimento das exigências do Edital licitatório, as empresas CONSTRUTORA UMUARAMA LTDA, T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA, SEDENGE - SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO E MÃO DE OBRA LTDA e A & D SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO E COMÉRCIO LTDA. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea 'a', da Lei das Licitações. Fica estabelecida, caso não exista interposição de recurso durante prazo legal, a realização da abertura dos envelopes de preço no dia 16/07/2013 às 16:00 horas, na sala da Comissão Especial de Licitação. Recife, 05 de julho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação        COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 003/2013  JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada na Vila Boa Vista, no Brejo de Beberibe, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu HABILITAR, por atendimento das exigências do Edital licitatório, as empresas T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA, L. & R. SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA, CONSTRUTORA VALE DO UNA LTDA e A & D SOLUÇÕES EM MANUTENÇÃO E COMÉRCIO LTDA -  bem como INABILITAR a empresa CONSTRUTORA UMUARAMA LTDA por descumprimento do item 13.5.2, alínea 'a'. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea 'a', da Lei das Licitações. Fica estabelecida, caso não exista interposição de recurso durante prazo legal, a realização da abertura dos envelopes de preço no dia 16/07/2013 às 14:00 horas, na sala da Comissão Especial de Licitação.Recife, 05 de julho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação      CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que, tendo em vista a não manifestação de recursos ao término da sessão de disputa, e, considerando que foram atendidas todas as exigências no tocante à proposta de preços e documentação de habilitação, resolve julgar HABILITADA a empresa PERFIL COMÉRCIO DE FORROS E DIVISÓRIAS LTDA. nos autos do PROCESSO Nº 029/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2013, objetivando a contratação de empresa para fornecime"],
    [3257,2013,77,"2013-07-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"nto com instalação de divisórias e forros em pvc, revestimento acústico e piso vinílico para a Câmara Municipal do Recife. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 05 de Julho de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [3258,2013,77,"2013-07-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decisão",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 059/2013, Convite nº 01/2013-CL, objetivando a contratação de empresa para prestação dos serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA SUBESTAÇÃO DO ED. SEDE PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa SISTEMTEC TECNOLOGIA E SISTEMAS ELÉTRICOS LTDA. pelo valor total de R$ 82.300,00 (oitenta e dois mil e trezentos reais) para execução dos serviços. Recife, 01 de Julho de 2013. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife"],
    [3259,2013,77,"2013-07-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decreto",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 619/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE A MEDALHA DE MÉRITO 'JOSÉ MARIANO' AO MÉDICO, DRº ANTONIO JORDÃO DE OLIVEIRA NETO.  Art. 1º - Fica concedido a Medalha de Mérito 'José Mariano' ao DR. ANTONIO JORDÃO DE OLIVEIRA NETO, pelos relevantes serviços prestados a Cidade do Recife.     Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de junho de 2013. VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2013 Autoria do Vereador Rogério de Lucca    DECRETO LEGISLATIVO Nº 620/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  INSTITUI O 'PROGRAMA CÂMARA NOS BAIRROS' (REUNIÕES ITINERANTES), DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE.  Art.1º - A Câmara Municipal do Recife, além da reunião ordinária, instituirá o 'PROGRAMA CÂMARA NOS BAIRROS' que será realizado através das reuniões itinerantes, nos Bairros do Município.     Art.2º - As reuniões Itinerantes serão realizadas a critério da Comissão Executiva ou por requerimento de 1/3 dos Vereadores e, aprovado por maioria absoluta dos seus membros. PARÁGRAFO ÚNICO. As reuniões de que trata o caput deste artigo, serão, preferencialmente, realizadas por RPA's do Município, a cada dois meses, com dia, local e horário previamente determinados.     Art.3º - Para as reuniões itinerantes aplicar-se-á, no que couber, o disposto no Regimento Interno para as sessões ordinárias. Art.4º - Nas reuniões itinerantes, a critério da Comissão Executiva, poderão usar da palavra além dos Vereadores, os Líderes Comunitários, representantes de entidades populares e pessoas da Comunidade que tenham comunicados importantes para conhecimento da Câmara Municipal do Recife, mediante inscrição prévia, nos termos desta Resolução:    I.  Para fazer uso da Tribuna é necessário proceder a inscrição em livro próprio na Assessoria Especial Legislativa, com antecedência mínima de cinco dias úteis da realização da reunião, apresentando nesse ato:    a) Comprovante de domicílio eleitoral no município -     b) Indicação expressa da matéria a ser exposta.    II. A Câmara Municipal disponibilizará aos interessados formulários de requerimentos próprios para o devido preenchimento e posterior deferimento do pedido, conforme anexo único desta resolução.     III. Os inscritos serão notificados, pessoalmente, pela Assessoria Especial Legislativa da Câmara, da data em que poderão usar a Tribuna, de acordo com a ordem de inscrição -   IV.  O Presidente da Câmara poderá indeferir o uso da Tribuna quando:    a) A matéria não disser respeito, direta ou indiretamente, ao município -   b) A matéria versar sobre questões exclusivamente pessoais -     c) A decisão do Presidente será irrecorrível.  V. O orador poderá usar da palavra pelo tempo não superior a dez minutos -     VI. O orador responderá pelos conceitos que emitir, mas deverá usar da palavra em termos compatíveis com o Decoro Parlamentar da Câmara, obedecidas as restrições impostas pelo Presidente. Art.5º - As providências administrativas para realização das reuniões itinerantes são de responsabilidade da Comissão Executiva. Art.6º - Para o pleno funcionamento das reuniões itinerantes e execução dos trabalhos serão convocados servidores da Câmara Municipal para prestarem serviços durante sua realização, além da disponibilização de material e equipamentos necessários para tal fim. Art.7º - Poderão ser distribuídos informativos impressos sobre da Câmara Municipal e da função dos Vereadores para população presente à sessão. Art.8º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de junho de 2013. VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2013 Autoria da Comissão Executiva"],
    [3260,2013,77,"2013-07-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 2571/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  AUTORIZA O SENHOR VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO A SE AUSENTAR DO PAÍS.  Art.1º - Autoriza o Senhor Vereador ANTONIO LUIZ NETO a se ausentar do país no período de 04 a 21 de julho de 2013, em viagem aos Estados Unidos da América, para tratar de assunto de interesse particular, nos termos do Art. 40, inciso II do Regimento Interno desta Câmara Municipal.     Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de junho de 2013. VICENTE ANDRÉ GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2°Secretário.  Projeto de Resolução nº 18/2013 Autoria da Comissão Executiva.    RESOLUÇÃO Nº 2572/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  INSTITUI A CORREGEDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    Art.1º - Fica criada a Corregedoria da Câmara Municipal do Recife.     Art.2º - A Corregedoria constitui-se de um Corregedor e de um Corregedor Substituto.     §1º - A função do Corregedor será exercida pelo Vice-Presidente da Comissão de Ética Parlamentar e o Corregedor Substituto será indicado pelos membros da Comissão Executiva, para um mandato de dois anos, sendo vedada sua recondução.    §2º - Compete ao Corregedor Substituto substituir o Corregedor em seus eventuais impedimentos. Art.3º - Compete ao Corregedor:     I - Promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara Municipal -      II - Dar cumprimento às determinações da Comissão Executiva referentes à segurança interna e externa da Casa -      III - Fazer sindicância sobre denúncia de ilícitos no âmbito da Câmara Municipal envolvendo vereadores, servidores e empregados a disposição da casa.     Art.4º - Em caso de delito cometido por Vereador no exercício de seu mandato, pelos servidores e empregados cedidos, caberá ao Corregedor presidir o inquérito instaurado para apuração dos fatos, por provocação de qualquer um dos membros da Câmara.     §1º - Serão observados no inquérito, o Código de Processo Penal e os regulamentos policiais do Estado, no que couber.     §2º - O presidente do inquérito poderá solicitar a cooperação técnica de órgãos especializados.     §3º - As conclusões dos inquéritos e os relatórios das sindicâncias serão encaminhados à Comissão Executiva para posicionamento e providências cabíveis.     Art.5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de junho de 2013. VICENTE ANDRÉ GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2°Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 2573/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  INSTITUI A OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  Art.1º - Fica instituída a Ouvidoria da Câmara Municipal do Recife, como meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às suas atribuições e competências.     Art.2º - Compete à Ouvidoria:  I - receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da população dirigidas à Câmara Municipal -     II - organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos -     III - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria -     IV - fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de sua competência -     V - responder aos cidadãos ou instituições quanto às providências adotadas em face de suas manifestações -     VI - auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e abusos constatados -   VII - auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social. Art.3º - Ouvidoria é composta de um Ouvidor-Geral e dois Ouvidores Substitutos, designados pela Comissão Executiva dentre os membros da Casa, a cada dois anos, no início da sessão legislativa, vedada a recondução no período subsequente.     PARÁGRAFO ÚNICO - O Ouvidor-Geral e os Ouvidores Substitutos poderão ser destituídos, em caso de descumprimento de suas atribuições ou prática de ato incompatível com a função, por voto da maioria absoluta dos Vereadores, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Art.4º - São atribuições do Ouvidor-Geral:    I - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos -     II - recomendar a correção de procedimentos administrativos -     III - sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais -     IV - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria -     V - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria -     VI - solicitar Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes -     VII - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria -     VIII - elaborar relatório mensal e anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos -     IX - propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria -     X - propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria. §1 - O Ouvidor-Geral, no exercício de suas atribuições, poderá:    I - requisitar informações aos órgãos e servidores da Câmara Municipal -     II - solicitar documentos necessários a outros órgãos ou instituições, por intermédio da Presidência da Câmara Municipal.     §2 - Os órgãos e servidores da Câmara Municipal terão prazo de 05 (cinco) dias úteis para responder às solicitações encaminhadas pela Ouvidoria, prazo este que poderá ser prorrogado em função da complexidade do assunto.     §3 - O descumprimento do prazo ou a ausência de resposta deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal.     Art.5º - A Ouvidoria encaminhará resposta ao cidadão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da manifestação, informando as providência"],
    [3261,2013,77,"2013-07-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2,"s e encaminhamentos adotados.     PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado de acordo com a complexidade do assunto, sendo o cidadão devidamente informado sobre a prorrogação.    Art.6º - A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio de canais de comunicação ágeis e eficazes, tais como:    I - acesso direto à Ouvidoria na página eletrônica da Câmara Municipal do Recife -     II - telefone de discagem direta gratuita - 0800 -     III - serviço de atendimento pessoal -     IV - recebimento de manifestações pelo correio, fax, e-mail, mensagens eletrônicas ou outro meio identificado para esse fim.     Art.7º - A Câmara Municipal do Recife dará ampla divulgação da existência da Ouvidoria e suas respectivas atividades pelos meios de comunicação utilizados pela Casa.     Art.8º - A Câmara Municipal assegurará recursos humanos, estruturais e financeiros necessários ao desempenho das atividades da Ouvidoria.     Art.9º - A Comissão Executiva baixará atos complementares necessários ao desempenho das atividades da Ouvidoria.     Art.10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de junho de 2013. VICENTE ANDRÉ GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2°Secretário.  Projeto de Resolução nº 20/2013 Autoria da Comissão Executiva.    RESOLUÇÃO Nº 523/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 20/2013 do Vereador Aerto Luna,  R ES O L V E   Art. 1º. Exonerar Fábio Lins e Silva Pires, matrícula nº. 101.747-0, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Aerto Luna.     Art. 2º. Nomear Willymar Vila Nova Matias, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Aerto Luna.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 524/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E   Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (1):  Adeildo Soares Correia, matrícula nº 1814-7, EMLURB -  Admilton Mendonça dos Santos, matrícula nº 15.520-8, PCR -  Alba Lúcia Paiva Trindade, matrícula nº 19.376-9, PCR -  Alex de Araújo Álvares, matrícula nº 786-8, IASC/PCR -  Ana Cristina Autran de Azevedo Guedes, matrícula nº 13.555-0, URB -  Ana Cristina Teixeira Campêlo, matrícula nº 56.661-0, Sec. de Educ./PCR -  Ana Maria Gomes da Silva, matrícula nº 20.400-2, PCR -  Ana Maria Santos de Castilho, matrícula nº 21.850-2, PCR -  Ana Patrícia Santana Wanderley, matrícula nº 71.991-6, Sec. de Educ./PCR -  Ana Paula da Silva, matrícula nº 22.710-2, PM Caruaru -  Anaerto de Brito Luna, matrícula nº 19.164-1, PCR -  Andréa Carneiro da Silva Pinto, matrícula nº 16.343-0, URB -  Antônio Arraes Filho, matrícula nº 4320-6, URB -  Antônio Fábio Marques Cavalcante, matrícula nº 4510-1, EMLURB -  Antônio José Alves da Silva, matrícula nº 491-0, CTTU -  Asiel Tavares da Silva, matrícula nº 2829-0, EMLURB -  Audi José do Nascimento, matrícula nº 19.432-5, PCR -  Carlos Antônio de Araújo Ferreira Gomes, matrícula nº 14.080-1, PCR -  Carmem Maria Ramos Carrazzoni Pereira, matrícula nº 323-9, CSURB -  Célia Ramos Moreira, matrícula nº 14.489-8, PCR -  Célio Bezerra Pinheiro, matrícula nº 20.259-8, PCR -  Celso Maurício da Rocha, matrícula nº 13.670-7, PCR -  Cláudio do Amaral Valença, matrícula nº 16.362-7, URB -  Clinio Francisco de Oliveira, matrícula nº 54.773-7, Sec. de Educ./PCR -  Clóvis Vieira de Aquino, matrícula nº 427-8, CTTU -  Edgival da Silva, matrícula nº 18.561-6, PCR -  Edlaine de Oliveira Guerra de Lima, matrícula nº 18.919-7, PCR -  Edileusa Pinheiro da Cunha, matrícula nº 57.201-0, Sec. de Educ./PCR -  Edilson Pinho de Miranda, matrícula nº 54.279-2, Sec. de Educ./PCR -  Eneide Rodrigues de Lima, matrícula nº 15.340-6, PCR -  Fabíola Aroucha de Lacerda e Silva, matrícula nº 21.887-0, PCR -  Fátima Patricia Marques Gomes de Oliveira, matrícula nº 61.017-4, Sec. de Educ./PCR -  Fernando Antônio Rodrigues de Souza, matrícula nº 16.340-6, URB -  Fernando Belarmino da Silva, matrícula nº 7810-7, CTTU -  Fernando Gonçalves da Silva, matrícula nº 18.940-6, PCR -  Flávia Betânia Vitorino Alves de Souza, matrícula nº 55.112-9, Sec. Educ./ PCR -  Francisco das Chagas Menezes dos Santos, matrícula nº 16.607-3, URB -  Francisco Gomes da Silva, matrícula nº 56.538-0, Sec. de Educ./PCR -  Gilmar Gomes da Silva, matrícula nº 22.412-1, PCR -  Ginaldo Gomes dos Santos, matrícula nº 8.861-7, CMR -  Gladys Lang Cauás, matrícula nº 0960-1, EMLURB -  Inajá Albérico da Silva, matrícula nº 19.686-3, PCR -  Inaldo Ribeiro Guimarães, matrícula nº 168.646-1, SEDSDH/PE -  Jaime Silvano da Silva Filho, matricula n° 15.711-0, PCR -  Jandira Maria da Silva Lima, matrícula nº 146.870-7, Sec. de Educ./PE -  João de Castro Barreto Neto, matrícula nº 20.172-0, PCR -  Jorge Luiz Cosme Pereira, matrícula nº 5391-0, EMLURB -  José Arcelino da Silva Neto, matrícula nº 5493-3, EMLURB -  José Carlos dos Santos, matrícula nº 20.255-0, CTTU -  José de Amorim Filho, matrícula nº 21.078-9, PCR -  José Ginaldo de Miranda, matrícula nº 15.989-7, PCR -  Josefa Arlinda de Amorim Pereira, matrícula nº 17.085-2, URB -  Joselito Manoel Duda, matrícula nº 14.754-8, PCR -  Juliana Couto Fazio de Albuquerque Lira, matrícula nº 41.558-6, Sec. de Educ./PCR -  Lailza Moura Marinho, matrícula nº 18.551-0, PCR -  Lindalva Alves do Sacramento, matrícula nº 17.901-1, PCR -  Lindinalva Lourenço da Silva, matrícula nº 19.341-0, PCR -  Luiz Carlos da Cunha Ramôa, matrícula nº 21.296-3, PCR -  Luís Gustavo Rocha de Farias, matrícula nº 22.000-1, PCR -  Marcelo José Pedrosa, matrícula nº 20.229-1, PCR -  Maria das Graças Dias Carneiro, matrícula nº 39.044-0, Sec. de Educ./PCR -  Maria de Fátima Ferreira Miranda, matrícula nº 18.663-5, CMR -  Maria de Lourdes França de Andrade, matrícula nº 53.609-9, Sec. Educ./ PCR -  Maria do Carmo Andrade da Silva, matrícula nº 21.965-7, PCR -  Maria Emília Alves Wanderley Ramos, matrícula nº 21.961-9, PCR -  Maria Inês Fernandes Cesário da Silva, matrícula nº 1262-9, EMLURB -  Maria Ivonete Vasco da Silva, matrícula nº 19.871-4, CMR -  Maria Lucieríta da Silva, matrícula nº 56.514-0, Sec. de Educ./PCR -  Maria Nayde Freire de Souza Oliveira, matrícula nº 57.397-2, Sec. de Educ./PCR -  Maria Thereza Lobo Freire, matrícula nº 19.654-8, PCR -  Maria Verônica Belas Regis, matrícula nº 22.444-7, PCR -  Manoel Pedro de Lima, matrícula nº 16.338-4, URB -  Mário Antônio da Silva, matrícula nº 21.898-0, PCR -  Milton Roberto Cordeiro de Lima, matrícula nº 77.408-0, PCR -  Naísa"],
    [3262,2013,77,"2013-07-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",3," Helena Machado Ribeiro, matrícula nº 54.448-4, Sec. de Educ./PCR -  Octacílio Vieira de Azevedo Filho, matrícula nº 18.128-0, PCR -  Pedro de Almeida Costa, matrícula nº 21.080-8, PCR -  Raquel da Silva Borges, matrícula nº 18.762-3, CMR -  Reginaldo Bezerra dos Santos, matrícula nº 40.150-2, EMLURB -  Reinaldo Felix de Oliveira, matrícula nº 21.873-7, PCR -  Ricardo Amorim Marques da Cunha, matrícula nº 18.064-8, PCR -  Rildomar Nascimento da Silva, matrícula nº 16.888-2, URB -  Romero Lacerda Falcão, matrícula nº 3479-7, EMLURB -  Ronaldo José do Nascimento, matrícula nº 15.074-1, PCR -  Selma Maria de Souza Melo, matrícula nº 76.689-4, Sec. Educ./ PCR -  Severino Luiz Moreira Neto, matrícula nº 15.983-0, PCR -  Severino Ramos Rodrigues, matrícula nº 10.128-1, CTTU -  Silvio Romero Santiago Alencar Barros, matrícula nº 20.896-5, Sec. Des. Soc. e Dir. Humanos/PE -  Tayane Lopes de Almeida, matrícula nº 72.010-8, PCR -  Tereza Lúcia de Freitas do Nascimento, matrícula nº 19.563-2, PCR -  Tereza Tânia Rodrigues de Medeiros, matrícula nº 18.760-7, CMR -  Terezinha José Sampaio Lustosa, matrícula nº 54.869-5, Sec. de Educ./PCR -  Valdir Assis Costa Júnior, matrícula nº 16.891-2, URB -  Valéria Moura Cavalcanti de Albuquerque, matrícula nº 0022-1, FCCR -  Walter Euclides da Silva, matrícula nº 21.885-1, PCR -  Walter José Carpinteiro Peres Sobrinho, matrícula nº 20.224-9, PCR -  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de julho de 2013, com validade até 31 de dezembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 525/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E   Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02):  Adélia Lino Bezerra, matrícula nº 19.167-5, PCR -  Ana Ede Costa Carrazzoni, matrícula nº 4033-9, EMLURB -  Amara Socorro de Figueiredo, matrícula nº 24.466-1, PCR -  Carlos Alberto Torres de Melo, matrícula nº 321-2, CSURB -  Cleycinette Gomes Bandeira, matrícula nº 54.971-0, Sec. de Educ./PCR -  Dário Alves Rodrigues, matrícula nº 3054-6, EMLURB -  Edmilson Tomé do Nascimento, matrícula nº 56.584-9, Sec. de Educ./PCR -  Eliane Barbosa dos Santos, matrícula nº 19.078-9, PCR -  Eloísa Basto Amorim de Moraes, matrícula nº 17.110-7, URB -  Eunice Coutinho de Albuquerque, matrícula nº 19.992-0, PCR -  Ismael Porfírio da Silva, matrícula nº 3905-5, EMLURB -  Jaci de Lima, matrícula nº 56.105-4, Sec. de Educ./PCR -  Jó Gonzaga da Silva, matrícula nº 20.971-7, PCR -  Jorge Vieira de Moura, matrícula nº 22.517-0, PCR -  Julieta Lopes da Silva, matrícula nº 24.572-5, PCR -  Lourdes Conceição Angeiras da Silva, matrícula nº 19.915-0, CMR -  Lúcia Helena Simões Silva, matrícula nº 5134-9, URB -  Luiz Leonor da Silva, matrícula nº 19.484-1, PCR -  Marconi Neves Barros, matrícula nº 02.445-7, URB -  Marcos Domingos da Silva, matrícula nº 5545-0, URB -  Magali Eulália Xavier, matrícula nº 51.699-7, Sec. de Educ./PCR -  Maria Aparecida Nascimento de Lima, matrícula nº 21.091-8, PCR -  Maria Betânia Pires Regis de Carvalho, matrícula nº 54.718-7, Sec. de Educ./PCR -  Maria Elizabeth Vasconcelos Sá Sampaio, matrícula nº 19.737-7, PCR -  Maria Roseane Gonzaga da Silva, matrícula 21.024-3, PCR -  Marisa Andrade Bezerra Ricardo, matrícula nº 56.000-5, Sec. de Educ./PCR -  Mércia Maria Merêncio de Lima Silva, matrícula nº 22.607-1, PCR -  Mosanildo Ferreira do Nascimento, matrícula nº 0422-7, EMLURB -  Nilvan Fernandes Valença, matrícula nº 5563-8, EMLURB -  Nivaldo Antônio Bernardo de Oliveira, matrícula nº 26.042-1, PCR -  Paulo Henrique Pereira de Vasconcelos, matrícula nº 54.924-7, Sec. de Educ./PCR -  Sérgio Duque Ferraz, matrícula nº 18.604-3, PCR -  Sílvia Eugênia Nepomuceno Agra, matrícula nº 21043-0, PCR -  Sylvio Augusto Cavalcanti de Rangel Moreira, matrícula nº 13.621-4, PCR -  Vera Lucia de Andrade, matrícula nº 56.631-4, Sec. de Educ./PCR -  Waldir Monteiro de Lima, matrícula nº 15.349-4, CMR -  Winston Alfredo Morelli Rossiter, matrícula nº 19.914-1, CMR. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de julho de 2013, com validade até 31 de dezembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 526/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E   Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Baixo (03):  Aluízio Carlos Mendes Nogueira, matrícula nº 22.541-0, PCR -  Amaurílio da Silva Trindade, matrícula nº 21.925-5, PCR -  Ana Amélia Tavares de Oliveira, matrícula nº 16.907-2, URB -  Ana Maria Gomes Cascardo, matrícula nº 20.618-8, PCR -  André Ricardo de Pádua Walfrido, matrícula nº 20.255-0, PCR -  Andréa Sarmento Maia, matrícula nº 18.661-9, CMR -  Antônio Fernando da Silva, matrícula nº 21.902-0, PCR -  Audemário da Cunha Sobral, matrícula nº 13.787-0, PCR -  Dioneide Ramos de Medeiros, matrícula nº 18.758-5, CMR -  Ernandes Candeia do Nascimento, matrícula nº 15.423-0, PCR -  Fernanda Maria Freire Pinto Ribeiro, matrícula nº 20.020-8, PCR -  Flávia Roberta de Araújo Guerra, matrícula nº 54.459-8, Sec.Educ./PCR -  Flávia Uchôa Neves, matrícula nº 20.362-4, PCR -  Francisco de Assis Alves, matrícula nº 17.947-0, PCR -  Gercílio Carneiro de Andrade Filho, matrícula nº 16.702-9, URB -  Getúlio Alves de Melo Mendonça, matrícula nº 19.232-2, PCR -  Gilmário José Pinto, matrícula nº 15.117-9, PCR -  Gilzonete Dias da Silva, matrícula nº 18.665-1, CMR -  Giovanni Alexandre Cavalcanti Galindo, matrícula nº 1283-1, EMLURB -  Inês Benvinda Martins, matrícula nº 0324-7, CSURB -  Jorge Barbosa de Menezes, matrícula nº 21.914-5, PCR -  José Cícero de Lima Silva, matrícula nº 21.896-1, PCR -  José Pedro Alexandre Filho, matrícula nº 10.944-6, PCR -  José Roberto Siqueira Cavalcanti, matrícula nº 1269-6, EMLURB -  Juliana Maria Maranhão de Matos, matrícula nº 1264-5, EMLURB -  Manoel Cardoso da Silva Filho, matrícula nº 22.603-3, PCR -  Maria do Desterro Alves de Lima, matrícula nº 446-4, FCCR -  Nivaldo Machado da Silva, matrícula nº 12.531-6, PCR -  Oswaldy da Rocha Cavalcanti, matrícula nº 76-0, EMLURB -  Pedro Jerônimo dos Santos, matrícula nº 19.473-1, PCR -  Remildo Nascimento da Silva, matrícula nº 749-8, CTTU -  Rosiane Izídio do Nascimento Cavalcanti, matrícula nº 18.929-6, PCR -  Severino Leopoldo de Azevedo Filho, matrícula nº 19.404-8, PCR -  Sônia Maria da Silva de Oliveira, matrícula nº 33.319-2, Sec. Edu./ PCR. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de julho de 2013, com validade até 31 de dezembro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [3263,2013,77,"2013-07-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"Projeto de Lei nº 75/2013  EMENTA: Obriga os estabelecimentos comerciais e de prestações de serviços a disporem etiquetas, preços, informações, e demais referências aos produtos de forma visível, com letras compatíveis com a fácil leitura, inclusive por idosos e deficientes visuais, no âmbito do município do Recife, na forma que menciona. Art. 1º - Torna-se obrigatório aos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, sediados no âmbito do município do Recife, a disporem de etiquetas, preços, informações e demais referências aos produtos comercializados ou aos serviços prestados, de formas visíveis, com letras compatíveis com a fácil leitura, inclusive por idosos e deficientes visuais. Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator, sem prejuízo das responsabilidades penais, civis e de outras sanções administrativas cabíveis, às penalidades previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, a serem aplicadas pelos órgãos e entidades do sistema municipal de defesa do consumidor. Art. 3º - O poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua publicação.    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação    JUSTIFICATIVA  Consumidores idosos e deficientes visuais enfrentam grandes dificuldades nos estabelecimentos de comércio ou de serviços quando precisam ler quaisquer etiquetas, preços, informações e demais referências aos produtos comercializados ou aos serviços prestados, de forma visível, com letras compatíveis à fácil leitura. Assim, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 31, estabelece: Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. Sendo tal prerrogativa determinada de modo geral pelo CDC, convém destacá-la de modo específico, na legislação local, pois a consideração aos consumidores em geral e aqueles com diminuição da visão e idosos, deve ser observada na sociedade e exigida pelo Poder Público. Dessa forma, tendo em vista que a presente propositura visa a beneficiar o consumidor, vislumbramos a constitucionalidade da propositura por estar de acordo com o artigo 30 da constituição Federal, que versa sobre a competência suplementar dos Municípios. Sob este vértice, ao esmiuçar o inciso II deste mesmo artigo, o eminente constitucionalista José Afonso da SILVA ensina o seguinte: '...certamente, competirá aos Municípios legislar supletivamente sobre: responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor... etc.' Note-se que a Constituição Federal prevê a chamada competência suplementar dos municípios, autorizando-os a complementarem normas legislativas federais e estaduais, para ajustá-las às peculiaridades locais, sempre, por óbvio, em concordância com aquelas. O eminente doutrinador Dr. Alexandre de MORAES elucidou com sabedoria a interpretação dada ao mandamento constitucional sob análise, a seguir: 'O art. 30, II, da Constituição Federal preceitua caber ao município suplementar a legislação federal e estadual, no que couber, o que não ocorria na constituição federal anterior, podendo o município suprir as omissões e lacunas da legislação federal e estadual, embora não podendo contraditá-las, inclusive nas matérias previstas do art. 24 da Constituição de 1988.' Dessa forma, não se pode afirmar que a ausência textual da entidade municipal no artigo 24 da Constituição Federal o proibiria de legislar acerca das matérias ali elencadas, isto, pois, como bem esclarece o art. 30, II da CF, sua competência é suplementar, resultando que o mesmo pode sim legislar sobre a matéria, desde que não contrarie a legislação federal e estadual relativa. Para selarmos o entendimento até aqui exposto, invocaremos o artigo 55 do Código de Defesa do Consumidor, cujo conteúdo, além de não afastar a competência do município para legislar sobre as sanções administrativas, atribui ao mesmo competência tanto para emitir normas ordinárias de consumo, como as normas regulamentares de fiscalização e controle das atividades de fornecimento de bens e serviços. Assim vejamos: 'Art. 55 - A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços. §1º- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação, e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.' Conforme se extraí do enunciado acima, o município é competente para baixar normas para proteção do consumidor.  Neste diapasão, Zelmo DENARI, autor do Anteprojeto do CDC, esclareceu seu entendimento acerca do dispositivo consumerista supra, a seguir: 'O §1, por sua vez, atribui aos três entes políticos - incluindo, portanto, os Municípios - competência administrativa para fiscalizar e controlar o fornecimento de bens ou serviços, no interesse da preservação da vida, saúde, segurança, informação, e bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias. Nessa passagem, o dispositivo tanto faz alusão a normas ordinárias de consumo, quanto às normas regulamentares de fiscalização e controle das atividades de fornecimento de bens e serviços, expressivas do poder de polícia administrativa, que podem ser editadas por quaisquer entes políticos, nas respectivas áreas de atuação administrativa.' Dessa forma, atendo-se aos dispositivos sob análise e aos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais elencados, conclui-se pela evidente competência do Município do Recife, através da Câmara de Vereadores, que é seu órgão legislativo, a quem cabe o poder de iniciativa das leis e com o poder de sancioná-las e promulgá-las, legislar acerca da matéria em comento, por ser matéria de interesse local, e suplementar às normas federais e estaduais já existentes para a proteção dos consumidores. Câmara Municipal do Recife, 17 de abril de 2013. Aline Mariano vereadora.      Projeto de Lei N° 76/2013  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos institutos de longa permanência para Idosos e Congêneres a instalarem sistema de gravação por Câmeras de vídeo e dá outras providências.  Art.1º- Ficam os institutos de longa permanência para idosos e congêneres obrigados a instalarem sistema de gravação por câmeras de vídeo monitoradas por profissional.    Parágrafo único: Devem ser instaladas quantas câmeras forem necessárias para a captação de imagens do local, inclusive as áreas de lazer, excetuando-se apenas os ambientes de privacidade. Art.2º- Os institutos de longa permanência para idosos e congêneres terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação para se adequarem ao dispo"],
    [3264,2013,77,"2013-07-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",2,"sto nesta Lei. Art.3º- A inobservância do disposto nesta Lei implicará aos infratores as seguintes penalidades:      I - Notificação -     II - Advertência -     III - Multa de R$ 2.000,00 -     IV - Na reincidência o dobro da multa imposta, cominada com a cassação do alvará de funcionamento.      Art. 4º - O Poder executivo, através de seu órgão competente, fiscalizará o disposto nessa lei.     Art. 5º - O poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, quando necessário.     Art.6º -. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Justificativa  Falar-se nos direitos das pessoas idosas é cuidar-se dos direitos daqueles seres humanos a quem tudo devemos. São eles os responsáveis pelos ensinamentos que colhemos ao longo da vida e também pelas boas realizações do mundo e da humanidade. Vale salientar que a realização desses direitos depende de cada pessoa da sociedade, devendo respeitar o idoso na vida cotidiana, conferindo-lhe tratamento digno e valorização, outorgando-lhe prioridade na passagem, no ingresso em locais públicos e no transporte coletivo, no atendimento em instituições públicas e privadas, por exemplo, que se estará dando vida a esses direitos. O Estatuto do Idoso prevê em seu art. 2º o seguinte:     'Art. 2º - O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.' Porém, mesmo com o avanço na nossa legislação há uma grande violação a esses direitos. É muito comum vermos nos principais meios de comunicação agressões físicas e psíquicas a idosos. Assim, é de extrema importância nos munirmos de todas as formas necessárias, a fim de coibir essas agressões. Nesse sentido, o projeto de lei em questão visa à instalação de Câmeras nos institutos de longa permanência para idosos, a fim de tentar evitar qualquer tipo de violências dentro desses estabelecimentos. A regularização de asilos depende da autorização da Vigilância Sanitária, que exige que diversos requisitos sejam cumpridos, como boas condições estruturais e de funcionamento, como acomodações, conservação e preparo de alimentos, higiene, administração de alimentos e se há a presença de profissionais especializados nas necessidades dos pacientes, como enfermeiros e médicos. Com a instalação de Câmeras nesses lugares facilitará a observação desses requisitos, bem como o modo de tratamento aos idosos instalados nesses lares. Assim, venho propor o presente projeto de lei certa de que não há óbices constitucionais, UMA VEZ QUE OUTROS MUNICÍPIOS NO BRASIL JÁ POSSUEM E APLICAM LEI DE IGUAL TEOR. Trata-se da lei de nº 14.470 de 31 de outubro de 2012, sancionada em CAMPINAS - SP. Assim, já que vivemos sob a tutela de uma mesma Constituição Federal, o mesmo texto não poderia ser interpretado de maneira diferente. Se igual direito foi concedido a outros cidadãos brasileiros, deve-se somar isso ao rol dos direitos previsto para os recifenses. A legislação federal é uma só e sua interpretação não deve apresentar discrepâncias de tamanho significado. Dessa forma, apelo para a sensibilidade dos meus pares para aprovação deste Projeto de Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 15 de abril de 2013. Aline Mariano Vereadora."],
    [3265,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",1,"LEI Nº   17.880     /2013  DENOMINAR-SE-Á MINISTRO FERNANDO LYRA, O PRÓXIMO LOGRADOURO PÚBLICO, A SER CONSTRUÍDO NA CIDADE DO RECIFE.              O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - Denominar-se-á Ministro Fernando Lyra, o próximo Logradouro Público a ser construído na cidade do Recife.    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  03  de   julho   de  2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 08/2013 Autoria do Vereador Amaro Cipriano Maguari"],
    [3266,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº  27.198  DE  03  DE  JULHO  DE 2013  EMENTA: Institui o Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município do Recife.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, de 04 de abril de 1990,     CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Monetário Nacional - CMN n° 3.922, de 25 de novembro de 2010, que dispõe sobre a aplicação dos recursos dos RPPS e o disposto no art. 3º-A caput e § 1º da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, incluídos pela Portaria MPS n° 170, de 25 de abril de 2012, do Ministério da Previdência Social -      CONSIDERANDO a competência outorgada pelo § 1° do art. 3°-A da Portaria MPS nº 519/2011, acrescido pelo art. 2° da Portaria MPS n° 170/2012, para o ente federativo estabelecer em ato normativo a estrutura, composição e funcionamento do Comitê de Investimentos dos recursos do seu respectivo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS,     DECRETA:     Art. 1° - Fica instituído na estrutura organizacional da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, o Comitê de Investimentos dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, dos servidores públicos do Município do Recife.     Art. 2º - O Comitê de Investimentos ora criado, órgão subordinado à Presidência da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife, tem como atribuições:    I - assessorar a Presidência da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do município do Recife na definição, execução e acompanhamento da política de investimentos, avaliação dos gestores dos ativos em que os recursos estão aplicados e na tomada de decisões a eles relacionadas -   II - acompanhar a gestão dos ativos financeiros dos Fundos RECIPREV e RECIFIN e debater a performance alcançada pelos seus investimentos de acordo com objetivos estabelecidos pela administração -   III - assessorar os trabalhos de avaliação e seleção de gestores externos de investimentos -   IV - avaliar os resultados dos investimentos e sugerir mudanças, sempre que necessário, para assegurar conformidade às diretrizes de investimentos e para determinar o seu grau de sucesso -   V - analisar, pelo menos trimestralmente, o cenário macroeconômico e as expectativas de mercado.    Parágrafo único - A gestão dos recursos dos Fundos RECIPREV e RECIFIN deverá observar as exigências normativas, a segurança, a rentabilidade, a solvência e a liquidez dos investimentos, bem como fundamentar-se em dados da conjuntura econômica de curto, médio e longo prazo, e em indicadores econômicos que devem nortear o gerenciamento das aplicações e resgates dos recursos.    Art. 3º - O Comitê de Investimentos de que trata este Decreto será constituído pelos seguintes membros:    I - O Diretor-Presidente da RECIPREV -   II - O Diretor Executivo da RECIPREV -   III - O Gerente de Investimentos da RECIPREV -   IV - O Chefe da Divisão de Investimentos da RECIPREV -   V - Um servidor indicado pelo Secretário de Administração e Gestão de Pessoas -    VI - Um servidor indicado pelo Secretário de Finanças.     § 1º - Serão, no mesmo ato, indicados os servidores tratados nos incisos V e VI e seus respectivos suplentes.    § 2º - O Diretor-Presidente da RECIPREV dará publicidade do COMITÊ através da publicação de Portaria com a sua composição.    Art. 4º - São requisitos mínimos para os membros do Comitê de Investimentos:    I - possuir nível superior de escolaridade -   II - não pertencer ao Conselho Municipal de Previdência e nem ao Conselho Fiscal, titular ou suplente, no mesmo período -    III - para os membros indicados nos incisos V e VI do art. 3º deste Decreto, manter vínculo com o RPPS do município do Recife, na condição de servidores titulares de cargo efetivo.    § 1º - O Diretor Executivo e o Gerente de Investimentos têm que deter a Certificação CPA-20 da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais - ANBIMA, válida, antes de assumir as respectivas funções na Autarquia -     § 2º - Os membros do Comitê referidos nos incisos V e VI do art. 3º terão o prazo de 12 (doze) meses, a partir da nomeação, para serem aprovados no exame de Certificação CPA 10, da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais - ANBIMA.     § 3º - A Certificação a que se reporta o § 2º deste artigo, ocorrerá às expensas da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do município do Recife.      Art. 5º - Os membros do Comitê de Investimentos serão destituídos de suas funções por:    I - renúncia da condição de membro, no caso dos servidores tratados no art. 3º, V e VI -   II - exoneração, no caso dos titulares de cargos comissionados -   III - demissão de seus cargos efetivos, no caso dos servidores tratados no art. 3º, V e VI -    IV - decisão do Diretor-Presidente da Autarquia, precedida de solicitação justificada, dos membros indicados nos incisos V e VI do Art. 3º deste Decreto -   V - decisão do Conselho Municipal de Previdência, nos casos de conduta inadequada, incompatível com os requisitos de ética e profissionalismo requeridos para o desempenho do mandato ou por denúncia, devidamente comprovada, da prática de atos lesivos aos interesses dos participantes, no caso dos servidores tratados no art. 3º, V e VI -   VI - faltas sem justificativa a três reuniões do colegiado, consecutivas ou intercaladas, no caso dos servidores tratados no art. 3º, V e VI -   VII - transcurso do prazo estabelecido no § 2º do Art. 4º deste Decreto, sem a obtenção da Certificação ali prevista.     §1º - No caso do inciso IV deste artigo, o Diretor-Presidente da Autarquia comunicará ao Secretário que indicou o servidor membro do Comitê, para que faça indicação de substituto.    §2º - Ocorrendo uma das hipóteses dos incisos V a VII com os membros referidos no art. 3º, II a IV, o Presidente da Autarquia avaliará se é caso ou não de exoneração de seus cargos comissionados.      Art. 6º - As reuniões do Comitê de Investimentos serão convocadas formalmente pelo Diretor-Presidente da Autarquia, ou pelo Diretor Executivo, ou por no mínimo dois de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo ocorrer ao menos uma vez a cada mês.    § 1º - Em casos excepcionais, a critério do Diretor-Presidente ou do Diretor Executivo da Autarquia poderá ser convocada reunião em prazo inferior ao estabelecido no caput deste artigo.    § 2º - As reuniões de que trata o caput deste artigo 6º que contarão obrigatoriamente com a presença do Gerente de Investimentos, serão presididas pelo Diretor-Presidente da Autarquia e, no seu eventual impedimento, pelo seu Diretor Executivo, poderão acontecer com um número mínimo de quatro membros e suas decisões serão tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente da sessão, em caso de empate, o voto de minerva.     § 3º - Em função dos assuntos a serem tratados, é permitida mediante convite do Diretor-Presidente ou do Diretor Executivo, ou por solicitação acatada por um destes, a presença de outros participantes nas reuniões do Comitê de Investim"],
    [3267,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"entos tratado neste Decreto.     § 4º - As deliberações do Comitê em suas reuniões serão registradas em atas, que uma vez assinadas pelos membros presentes, ficarão arquivadas na Gerência de Investimentos e disponibilizadas para consulta, mediante requerimento dirigido ao Diretor- Presidente da Autarquia.  Art. 7º - As funções de membro do Comitê de Investimentos da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV são consideradas de relevante interesse público e o seu exercício tem prioridade sobre as atividades próprias do cargo do qual é ocupante.     Art. 8º - As atividades desempenhadas pelos integrantes do Comitê de Investimentos da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Recife não importarão na percepção de qualquer adicional ou outra forma de remuneração.    Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 10 - Revoga-se o Decreto nº 26.741, de 22 de outubro de 2012.    Recife,  03  de julho de 2013.    GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUZA GUEDES  Secretário de Governo de Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.    DECRETO Nº  27.199  DE  03  DE  JULHO  DE 2013  EMENTA: Altera a redação do Art. 1º do Decreto Municipal nº. 26.936, de 18 de janeiro de 2013.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife -     CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,    DECRETA:  Art. 1º. O Art. 1º do Decreto Municipal nº. 26.936, de 18 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:     'Art. 1º. Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Gerência Geral e de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Turismo e Lazer, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I. 01(um) cargo de Secretário Executivo de Turismo e Lazer, símbolo CDA-3 -   II. 01(um) cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão, símbolo CDA-3 -    III. 01(um) cargo de Gerente Geral de Planejamento e Gestão, símbolo CDA-4 -   IV. 01(um) cargo de Gerente Geral do Recife Antigo, símbolo CDA-4 -   V. 01(um) cargo de Gerente Geral de Lazer e Eventos, símbolo CDA-4 -    VI. 01(um) cargo de Gestor de Mercado Nacional, símbolo CAA-1 -   VII. 01(um) cargo de Gestor de Produtos Turísticos, símbolo CAA-1 -   VIII. 01(um) cargo de Gestor de Qualificação Turística, símbolo CAA-1 -   IX. 01(um) cargo de Gestor de Parques, símbolo CAA-1 -   X. 01(um) cargo de Gestor de Mercados Públicos, símbolo CAA-1 -   XI. 01(um) cargo de Gestor de Marketing Turístico, símbolo CAA-1 -   XII. 01(um) cargo de Gestor de Monitoramento, símbolo CAA-1 -   XIII. 01(um) cargo de Gestor de Administração e Finanças, símbolo CAA-1 -   XIV. 01(um) cargo de Gestor Jurídico, símbolo CAA-1 -   XV. 01(um) cargo de Gestor de Captações e Convênios, símbolo CAA-1 -   XVI. 01(um) cargo de Secretária do Gabinete de Turismo e Lazer, símbolo CAA-2 -   XVII. 01(um) cargo de Chefe de Divisão de Turismo de Base, símbolo CAA-2 -   XVIII. 01(um) cargo de Chefe de Divisão de Comunicação, símbolo CAA-2 -   XIX. 01(um) cargo de Chefe de Divisão de Sensibilização Turística, símbolo CAA-2 -   XX. 01(um) cargo de Chefe de Divisão de Lazer e Eventos, símbolo CAA-2 -   XXI. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Patrimônio e Almoxarifado, símbolo CAA-2 -   XXII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Eventos no Recife Antigo, símbolo CAA-2 -   XXIII. 01(um) cargo de Chefe de Divisão de Compras, símbolo CAA-2 -   XXIV. 01(um) cargo de Chefe de Setor de Pessoal, símbolo CAA-3 -   XXV. 01(um) cargo de Chefe de Setor de Secretaria, símbolo CAA-3 -   XXVI. 01(um) cargo de Chefe de Setor de Marketing, símbolo CAA-3 -   XXVII. 01(um) cargo de Chefe de Setor de revitalização do Bairro do Recife, símbolo CAA-3 -   XXVIII.  01 (um) cargo de Chefe de Setor de Atendimento no Recife Antigo, símbolo CAA-3 -   XXIX.01(um) cargo de Chefe de Setor de Atendimento ao Turista, símbolo CAA-3 -   XXX. 01(um) cargo de Assistente de Lazer e Eventos, símbolo CAA-4.'    Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 26.936, de 18 de janeiro de 2013, não mo­dificados por este Decreto.    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 03  de julho de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS  Secretário de Turismo e Lazer    R E T I F I C A Ç Ã O  Fica retificado o Decreto de nº 27.139 de 03 de junho de 2013, publicado no Diário Oficial do Município nº 64 de 04 de junho de 2013, referente à composição dos cargos comissionados da Secretaria de Cultura, nos seguintes termos:     ONDE SE LÊ: Chefe de Setor de Convênios da Gerência de Administração Setorial - CAA-3.    LEIA-SE: Chefe do Setor de Gestão de Pessoas - CAA-3.     Recife, 03 de  JULHO  de  2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    R E T I F I C A Ç Ã O   Fica retificado o Decreto de nº 27.139 de 03 de junho de 2013, publicado no Diário Oficial do Município nº 64 de 04 de junho de 2013, referente à composição dos cargos comissionados da Secretaria de Cultura, nos seguintes termos:     ONDE SE LÊ: Gestor de Administração de Pessoas -  CAA-1.    LEIA-SE: Gestor Técnico do Gabinete -  CAA-1.    Recife, 03  de julho  de  2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife"],
    [3268,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº1842  DE  03 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012, retificada no Diário Oficial do Município Edição nº 88 de 26/07/2012 e,considerando o Ofício nº1195/13 - SEGTES/SS  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo deSanitarista 30h e Sanitarista 40h    SANITARISTA 30H  INSC CLASS NOME CPF  14194603388 1 ANGELA SIQUEIRA LIMA 3812309459  14194657624 2 CICERA LISSANDRA SA VIEIRA MACEDO 73914630353  14194315355 3 VERONICA SANTOS BARBOSA 5753064400  14194592557 4 MARIA OLIVIA SOARES RODRIGUES 1256062570  14194500451 5 GABRIELA BARDELINI TAVARES MELO 10979644771  14194524147 6 JULIANA SIQUEIRA SANTOS 3785136480  14194640810 7 MARCIA ANDREA OLIVEIRA DA CUNHA 2634413424  14194956398 8 ANA BEATRIZ VASCONCELOS LIMA ARAUJO-SUBJUDICE            3812024454  14194328622 9 KAROLINA DE CASSIA LIMA DA SILVA 5516238455    SANITARISTA 40 H  INSC CLASS NOME CPF  14194692456 1 LUCIANA CAMELO DE ALBUQUERQUE 5753179495  14194086717 2 MICHELLE CARLA NEVES PEDROSA 4575185450  Por vagas existentes em nosso quadro pessoal.     PORTARIA Nº1843  DE  03 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012,considerando o Ofício nº 1212/13 - SEGTES/SS  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Cirurgião Dentista 40h, Cirurgião Dentista Endodontia 20h, Cirurgião Dentista Periodontia 20h, Cirurgião Dentista Buco-Maxilo-Facial 20h, Cirurgião Dentista Pacientes Especiais e Auxiliar em Saúde Bucal 40 h.    CIRURGIÃO DENTISTA 40H  INSC CLASS NOME CPF  14194914074 1 RAPHAELA JUVENAL DA SILVA 5175329480  14194125093 2 RENATA PEIXOTO DA MOTA REZENDE 3253072452  14194325800 3 JOANNA AMELIA DO REGO SANTOS 3063849499  14194794542 4 ALHETHEA RATTI 4240583918  14194574415 5 CRISTIANE GALDINO DE ALMEIDA 5711132490  14194689437 6 CARLOS GERMANO OLIVEIRA CAMARA 987967479  14194115227 7 NAIARA RAISSA SOUZA SANTOS 6288786489  14194519329 1 MARTA MELO DE MORAESP.C.D. 2567978461    CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTIA 20H  INSC CLASS NOME CPF  14194881620 2 THAISA DE CARVALHO MACIEL 5526334457  14193909554 3 ISABELA MARIA SANTIAGO JAEGGER 1074689488  14193949048 4                          POLLIANA VILACA SILVA ANTUNES 3547115477  14194693579 5                          CECILIA MARIA DE SA BARRETO CRUZ 7124191440  14194310885 6                          REBECA FERRAZ DE MENEZES 6849114425  14194654241 7                          WEDJA KARLA FLORENCIO NEVES 5788127467  14195022141 8                          FERNANDA TENORIO DE AMORIM 5842170485  14194103033 9                          HELLEN SILVIA BARBOSA DE ARAUJO 3459067489    CIRURGIÃO DENTISTA PERIODONTIA 20H  INSC CLASS NOME CPF  14194754322 1 RENATA GABRIELA OLIVEIRA CAVALCANTI 6741265481    CIRURGIÃO DENTISTA BUCO-MAXILO-FACIAL 20H  INSC CLASS NOME CPF  14195000477 1 HUGO FRANKLIN LIMA DE OLIVEIRA 4760044469  14194823895 2 AUREMIR ROCHA MELO 79741258534  14193897288 3 LUCAS ALEXANDRE DE MORAIS SANTOS 2957944456  14194854650 4 KEYLLA MARINHO ALBUQUERQUE BARROS 4553911493  14194312188 5 IVSON SOUZA CATUNDA 4035503436  14194053899 6 RENATA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI ALMEIDA 3952057436  14193901106 7 ANDREZA VERUSKA LIRA CORREIA 3432798431    CIRURGIÃO DENTISTA PACIENTES ESPECIAIS 20 H  INSC CLASS NOME CPF  14194356656 2 ANNA BEATRIZ ALVES BRAGA NETTO 2564883478  14194878667 3 JULIANA ARAUJO BRITO DE ANDRADE 5801127488  14194832375 4 JOAQUIM AURELIANO MAIA 87892154434  14194316049 5 JULIANA FREIRE DE OLIVEIRA E SILVA 86559346404    AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL40 H  INSC CLASS NOME CPF  14194676004 1 SALETE MARIA DE SANTANA ANDRADE 3913777440  14194107307 2 MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES 2999944497  14193850683 3 CREUSA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS 5558510447  14194274883 4 MACILENE AMORIM DA SILVA 9081113470  14194715281 5 TATIANA PINHEIRO DA SILVA 4571263457  Por vagas existentes em nosso quadro pessoal.    PORTARIA Nº1844  DE  03 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 656/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação,   Devendo passar para a classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME CPF MATRÍCULAA CONTAR DE  01 LUZIETE CANDIDA ARAUJO710.866.254-04  89478,1  01/12/2012  01 VERONICA MARIA LIMA496.953.634-15  44794,4  02/01/2011  01 VERONICA MARIA LIMA496.953.634-15  61216,2  02/01/2011  02 ADJANE ALVES RIBEIRO FRANKLIN618.255.224-72  44768,6  28/02/2010  02 ELISANGELA MARIA DO NASCIMENTO 666.278.504-0068860,1            01/12/2012  02 GERALDA BARBOSA DE MELO AMARAL 407.656.794-34 66918,201/12/2012  02 ELIENAI MARIA DE MELO SOUZA026.665.484-30  69074,1  01/12/2012  02 ELIENAI MARIA DE MELO SOUZA026.665.484-30  41605,1  01/12/2012  02 JACQUELINE MARIA PEREIRA FLORO 517.834.284-4966929,2  01/12/2012  02 SEVERINA MARIA MENDES DE OLIVEIRA 372.007.714-49 91970,701/12/2012  02 LUCIANA LUZ CAVALCANTI DE FREITAS 718.661.754-91 88493,201/12/2012  02 LUCIANA LUZ CAVALCANTI DE FREITAS 718.661.754-91 62741,501/12/2012  04 ROTICHILDA OLIVEIRA LOPES RODRIGUES 024.089.074-46 41266,308/08/2012  04 ADRIANA OLIVEIRA DE TOLEDO855.308.404-34  89444,7  21/07/2010  05 LILIA MARIA DA SILVA SANTOS882.174.774-34  41698,4  01/12/2012  05 LILIA MARIA DA SILVA SANTOS882.174.774-34  61646,4  01/12/2012  05 ROSILEIDE CANDIDO DOS SANTOS XIMENES 037.817.534-33 92064,0 01/12/2012  05 JACIARA PRIMO DA SILVA 718.347.024-53 88803,901/12/2012  06 MARIA JOSE CORDEIRO DA SILVA027.268.604-27  92063,5  02/01/2013  06 JUPIRA FERREIRA DE SOUZA ALVES169.088.214-04  41302,9  01/12/2012  06 ROSIETE GONCALVES DE SENA025.684.434-80  92071,1  09/05/2011      PORTARIA Nº1845  DE  03 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 073/2013 - GRB,  R E S O L V E:  Nomear MARIANA MORENO BARRETO CAMPELLO, CPF nº 03939053490, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Apoio Técnico, do Gabinete de Representação em Brasília, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013,a contar de 01 de junho de 2013.      PORTARIA Nº1846  DE  03 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº"],
    [3269,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2," 250/2013 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Nomear, INÊS DE CÁSSIA OLIVEIRA DOWSLEY, CPF nº 05478669415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária, símbolo 'CAA-3', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1847  DE  03 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 927/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear SÉRGIO JOSÉ UCHOA MATOS JUNIOR, CPF nº 03419021445, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Unidade de Infraestrutura, símbolo 'CAA-1', da Secretaria Executiva de Infraestrutura, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº1848  DE  03 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 436/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Nomear NILO SÉRGIO MOREIRA DA ROCHA, CPF nº 35396067420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Unidade de Políticas Sustentáveis, símbolo 'CAA-1', da Secretaria Executiva de Sustentabilidade, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 15 de abril de 2013.    PORTARIA Nº1849  DE  03 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 398/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Nomear, MARTA MARIA DA SILVA, CPF nº 39746933434, matrícula nº 20.125-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Controle Ambiental, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1850  DE  03 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear MARCELO PEDROSA DE ALBUQUERQUE, CPF nº 73570982491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Jurídico, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Saneamento, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1851  DE  03 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido nos Ofíciosnsº072 e 074/2013 - GRB,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido GUSTAVO MAIA GOMES, CPF nº 53240472872, do Cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Articulação Internacional, símbolo 'CDA-4', e nomeá-lopara exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Captação e Relações Internacionais, símbolo 'CDA-3', do Gabinete de Representação em Brasília, a contar de 01 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1852  DE  03 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 292/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, REBECKA LYSSANDRA NASCIMENTO SILVA,CPF nº 05396970448, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico da Área Externa do Parque Dona Lindu, símbolo 'CAA-4' e nomeá-lapara exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Biblioteca Osman Lins, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Cultura, a contar de 03 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1853  DE  03 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 290/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SOLANGE MARIA PIMENTA,CPF nº 84667630400, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, do Gabinete, símbolo 'CAA-3' e nomeá-lapara exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária do Gabinete, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Cultura, a contar de 03 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1854  DE  03 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 784/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, NEOMISIA SALES DE QUEIROZ, CPF nº 02436590400, matrícula nº 53.821-0, da função gratificada de Supervisor I - Assistente de Serviços, símbolo 'FG1', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar do Gabinete do Secretário de educação, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    Designar TATIANA FEITOSA DE BARROS E SILVA, CPF nº 02994685426, matrícula nº 77.818-1, para exercer a função gratificada de Supervisor I - Assistente de Serviços, símbolo 'FG1', da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1855  DE  03 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 728/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LIDYANE LOPES DE CARVALHO FERREIRA, CPF nº 03565016477, matrícula nº 86.101-0, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 12 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1856  DE  03 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.39722.1.13,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido o servidor  FELIPE DE LIMA CARNEIRO, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, matricula nº. 79032-9, CPF nº. 049.481.564 -77, a contar de 27 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1857  DE  03 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 913/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar FLÁVIO JORGE ANDRADE BORGES, CPF nº 82179450478, matrícula nº 87.104-1, para exercer a função gratificada de Supervisor 1Assistente de Serviços, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA 01, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1858  DE  03 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 248/2013 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar LUCIANA MENEZES DOS SANTOS, CPF nº 04846972429, matrícula nº 1506-7, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1859  DE  03 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 247/2013 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar LUIZ PAZ DO NASCIMENTO FILHO, CPF nº 44928815491, matrícula nº 1594-6, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1860  DE  03 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 466/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, BRUNO SANTOS CUNHA, CPF nº 03035261903, matrícula nº 87.476-8, Procurador Judicial, para compor a Comissão e Acumulação de Cargos - CAC, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, em substituição ao titular JARLON CUPERTINO DA SILVA LEITE,CPF nº 88771784500, matrícula nº 69.210-3, que se encontra em gozo de férias no período de 25 de junho a 02 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº1861  DE  03 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 734/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar, KÁTIA VERAS DE "],
    [3270,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"OLIVEIRA, CPF nº 44948727415, matrícula nº 89.788-6, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 05, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, em substituição a GERALDO DE AZEVEDO NÓBREGA, CPF nº 85926540410, matrícula nº 87.781-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2013.      PORTARIA Nº1862  DE  03 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 252/2013 - DP/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar RICARDO JORGE ARAÚJO DE CARVALHO, CPF nº 19236514472, matrícula nº 287-9, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Supervisor da Unidade Operacional de Relacionamento e Parceria, símbolo 'CAA-4', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento da titularIICE OLIVEIRA LIMA, CPF nº 64379094472, matrícula nº 737-4, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2013.      PORTARIA Nº1863  DE  03 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 735/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar, RUTE MARIA DE ARAÚJO LIMA, CPF nº 80056083491, matrícula nº 96.366-7, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 02, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, em substituição a CRISTIANE SANTOS RODRIGUES, CPF nº 73365422404, matrícula nº 87.801-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2013.      PORTARIA Nº1864  DE  03 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 735/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar, SUELY CAVALCANTI DE LUCENA, CPF nº 49257188434, matrícula nº 89.792-4, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 03 B, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, em substituição a GERAILSON PEREIRA RIBEIRO, CPF nº 76784401468, matrícula nº 87.780-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de julho de 2013.    PORTARIA Nº1865  DE  03 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Art. 54, inciso XIV e Parágrafo Único da Lei Orgânica do Recife c/c Art. 1º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 076/2013 - GABINETE DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA, e,  CONSIDERANDO a necessidade de instalação do Gabinete do Escritório de Representação em Brasília, como forma de atender a demanda do Município do Recife na solução de problemas de interesse da população perante as mais altas instâncias de Poder do País,  RESOLVE:  Art. 1º Fica delegado ao Chefe de Gabinete de Representação em Brasília, Sr. Lauro Carvalho de Gusmão, matrícula. nº 96.884-0, CPF nº 212.687.544-04, identidade nº 1.667.382, poderes para, em nome do Município do Recife, e observadas as disposições legais pertinentes, assinar contrato de cessão de uso oneroso, por parte do Município do Recife, da sala nº 902, do Edifício Central Brasília, em Brasília (DF), de propriedade da CODEVASF - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, onde será instalado o Gabinete do Escritório de Representação do Município do Recife.    Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº1866  DE  03 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 281/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1834 de 01 de julho de 2013, publicada no DOM nº 75 de 02 de julho de 2013, referente a nomeação de MARLOS MESQUITA NOBRE ALMEIDA, CPF nº 04403363768.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 1372, de 22 de maio de 2013,publicada no DOM Nº 59 de 23 de maio de 2013, referente aos servidores ANA CRISTINA MARTINS DE BARROS RIBEIRO XAVIER, Matrícula nº 1226-2 e FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA, Matrícula nº16.340-6.    Onde se lê: ... ''12262ANA CRISTINA MARTINS DE BARROS, PCR-EMLURB''...    Leia-se:  ...  '12262ANA CRISTINA MARTINS DE BARROS RIBEIRO XAVIERPCR-EMLURB'...    Onde se lê:...' 163406 ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA PCR-URB'...    Leia-se: ...'163406 FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA PCR-URB'...    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito    PORTARIA Nº1794 DE 28 DE JUNHODE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 003/2013 - SEGOV,  R E S O L V E:  Nomear DANIELLY PEREIRA MELO, CPF nº 84695218453, para exercero cargo de provimento em comissão de Secretária de Gabinete, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva do Sistema de Gestão Participativa, da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de junho de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [3271,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processo",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.25401.5.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO -  GOCA - JULGADOR-LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:CONSTRUTORA MUNIZ ALBUQUERQUE LTDA  Rua Copacabana, 041 - Boa Viagem - Recife -PE  Inscrição mercantil 244.015-6   RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº  051/2013  EMENTA: 1- ISS - NÃO RECOLHIMENTO - RECEITAS DECLARADAS- ISS RETIDO NA FONTE - PROVA.     2-Incide ISS sobre as atividades enquadradas nos subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços contida no art. 102 da lei municipal nº 15.563/91.    3-Provada a retenção do ISS na fonte pelo responsável, de acordo com a legislação sobre a matéria, o dever de recolher o imposto passa a ser do responsável.    4-Prova é a demonstração da existência ou da veracidade daquilo que se alega como fundamento do direito que se defende ou que se contesta.    5-Remessa necessária recebida.    Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à una­nimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER A REMESSA NECESSÁRIA PARA, com fundamento nos art.126, I, da Lei 15.563/91, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, que julgou procedente em parte a Notificação Fiscal nº 07.25401.5.12, lavrada contra CONSTRUTORA MUNIZ ALBUQUERQUE LTDA., devendo ser recolhido o valor original de R$60,14 (sessenta reais e catorze centavos), calculado em 21/01/2013, devidamente atualizado, acrescido da multa  de  40% (quarenta por cento)  sobre o valor do lançamento, de acordo com o art. 134, VI, a, da lei 15.563/91, e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, conforme disposto no art. 170 da lei 15.563/91, como demonstrado abaixo:    Valor Original                        Correção              Juros                         Multa                                     Total a recolher  R$60,14                        R$14,19               R$33,44                     R$23,78                                 R$131,55     Valores em Reais calculados em 21/01/2013, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. Em  27 de  março de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos    PROCESSO/CONSULTA Nº 15.77985.2.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO -  GOCA - JULGADOR-LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:ESCRITÓRIO DE MÍDIA DE PERNAMBUCO LTDA  Rua Dr. Leopoldo Lins, 138 - Boa Vista - Recife -PE  Inscrição mercantil 386.570-3   RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISOR: CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº  052/2013  EMENTA:1- CONSULTA  FISCAL. AUSÊNCIA DE CASO CONCRETO - INÉPCIA DA INICIAL - ARQUIVAMENTO.     2-A consulta deverá referir-se a uma só matéria, indicando-se o caso concreto objeto da dúvida, sob pena de arquivamento in limine por inépcia da inicial.    3-Remessa necessária recebida -     Decisão unânime  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER A REMESSA NECESSÁRIA PARA DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DA CONSULTA PROTOCOLADA SOB O Nº 15.77985.2.12, FORMULADA POR ESCRITÓRIO DE MÍDIA DE PERNAMBUCO LTDA., POR INÉPCIA DA INICIAL, POR NÃO INDICAR O CASO CONCRETO OBJETO DA DÚVIDA, DESCUMPRINDO O ART. 208, § 2º, DA LEI 15.563/91.  C.R.F. Em  27 de  março de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Andreia Dantas Lacerda Moneta    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº 15.06030.5.06  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO -  GOCA - JULGADOR-LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:FIÚZA MARQUES SANTIAGO&GLASNER ADVOGADOS ASSOCIADOS  Rua João Eugênio de Lima, 244 - Boa Viagem - Recife -PE  Inscrição mercantil 245.761-0   RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº  053/2013  EMENTA:1- DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS-DS - DEVER INSTRUMENTAL -  ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.     2-Ficam obrigadas todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou responsáveis por tributos municipais, inclusive as imunes ou isentas, e que participem direta ou indiretamente de prestação de serviços sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços, ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária.    3-Ocorrendo o adimplemento da obrigação acessória no prazo previsto no art. 150, da lei municipal nº 15.563/91, não cabe a lavratura de notificação fiscal.    4-Remessa necessária recebida -     Decisão unânime  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à una­nimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER A REMESSA NECESSÁRIA PARA, com fundamento no art. 150 da lei 15.563/91 e nas provas acostadas aos autos, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, para julgar improcedente a Notificação Fiscal nº 15.06030.5.06, lavrada contra FIÚZA MARQUES SANTIAGO & GLASNER ADVOGADOS ASSOCIADOS.  C.R.F. Em  27 de  março de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.73047.3.09  RECORRENTE:IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA  Rua da Penha, 63 - Santo Antônio - Recife/PE  Inscrição mercantil nº 372.892-7  ADVOGADOS:LUÍS FELIPE DE SOUZA REBÊLO E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO -  GOCA - JULGADORA-MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISOR: CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº  054/2013  EMENTA:1- ISS - NÃO RECOLHIMENTO - RECEITAS DECLARADAS.    2-A apuração do ISS devido e do ISS a recolher está discriminada nos Demonstrativos de Atualização do Débito Tributário, Termo Final de Fiscalização, Termo de Reformulação, Demonstrativo de Débito Tributário (ISS próprio) e Demonstrativo de Débito Tributário (Ajuste mensal).    3-O benefício previsto no artigo 189 da lei municipal nº 15.563/91 não se aplica quando se verificar a utilização de Nota Fiscal de Serviços impressa sem a devida autorização.    4-O ônus da prova é de quem alega ou de quem contesta o alegado.    5-Recurso voluntário recebido.    Decisão unânime  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à una­nimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA, com fundamento nos art.126, I, da Lei 15.563/91, negar-lhe provimento,  mantendo"],
    [3272,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processo",2,"  a  decisão  recorrida,  que  julgou  procedente a Notificação Fiscal nº 07.73047.3.09, lavrada contra IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA., devendo ser reco­lhido o valor original de R$6.813,54 seis mil oitocentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos), calculado em 23/01/2013, devidamente atualizado, acrescido da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento, de acordo com o art. 134, VI, a, da lei 15.563/91, e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, conforme disposto no art. 170 da lei 15.563/91, como demonstrado abaixo:    Valor Original                         Correção              Juros                Multa                             Total a recolher  R$ 6.813,54                         R$ 3.000,33          R$ 8.056,99      R$ 3.925,51      R$ 21.796,37   Valores em Reais calculados em 23/01/2013, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. Em  27 de  março de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA     Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Andreia Dantas Lacerda Moneta    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.11417.1.12  RECORRENTE:RECIFESILK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  Estrada de Belém, 1746 - Campo Grande - Recife/PE  Inscrição mercantil nº 359.544-7  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO -  GOCA - JULGADORA-MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISOR: CONSº:  CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº  055/2013  EMENTA:1- ISS - NÃO RECOLHIMENTO - RECEITAS DECLARADAS- PRAZO DECADENCIAL - DIREITO DE DEFESA - INCIDÊNCIA DE ISS - APLICAÇÃO DE MULTA.     2-Se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de 5 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador -  expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.    3-A apuração do ISS devido e do ISS a recolher está discriminada nos Demonstrativos de Atualização do Débito Tributário, Termo Final de Fiscalização, Demonstrativo de Débito Tributário (ISS próprio) e Demonstrativo de Débito Tributário (Ajuste mensal).    4-Incide o ISS sobre as atividades enquadradas nos itens 13.04, 17.06 e 24 da lista de serviços contida no art. 102 da lei 15.563/91.    5-Quando o ISS incidente sobre receitas declaradas for recolhido com insuficiência, aplica-se multa por infração  de  40%,  estabelecida  no  art. 134, inciso VI, alínea 'a', da Lei Municipal nº 15.563/91, com redação da Lei Municipal nº 17.532/2009.    6-O ônus da prova é de quem alega ou de quem contesta o alegado.    7-Recurso voluntário recebido.    Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à una­nimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA, com fundamento nos art.126, I, da Lei 15.563/91, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, que julgou procedente a Notificação Fiscal nº 07.11417.1.12, lavrada contra RECIFESILK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., devendo ser recolhido o valor original de R$917.553,62 (novecentos e dezessete mil quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos), calculado em 12/03/2013, devidamente atualizado, acrescido da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento, de acordo com o art. 134, VI, a, da lei 15.563/91, e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, conforme disposto no art. 170 da lei 15.563/91, como demonstrado abaixo:    Valor Original                      Correção                   Juros                              Multa                                     Total a recolher  R$ 917.553,62                      R$ 259.218,44           R$ 644.000,84                 R$ 470.708,66                     R$  2.291.481,68  Valores em Reais calculados em 12/03/2013, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  Caso assim decida, o contribuinte poderá recolher o total do débito, com redução de 20% (vinte por cento) na multa aplicada ou iniciar o pagamento por parcelamento, com redução de 10% na multa aplicada, antes da inscrição do débito em dívida ativa, por força do art. 135, incisos III e IV, da Lei nº 15.563/91, respectivamente.  C.R.F. Em  27 de  março de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo    - RELATORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos- REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Andreia Dantas Lacerda Moneta    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.73052.7.09  RECORRENTE:IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA  Rua da Padre Lemos, 361, loja 'A' - Casa Amarela - Recife/PE  Inscrição mercantil nº 363.246-6  ADVOGADOS:LUÍS FELIPE DE SOUZA REBÊLO E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO -  GOCA - JULGADORA-MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR: CONSº:CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  056/2013  EMENTA:1-NOTIFICAÇÃO FISCAL. ISSQN. PROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO.     2-Os casos taxativos de nulidade, no âmbito do processo administrativo fiscal, são os enumerados no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa. Quando efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do CTN, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a lavratura do auto de infração, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa.    3-Desnecessidade de perícia por ter havido o correto lançamento do ISSQN com base na documentação fiscal do contribuinte.    4-Recurso Voluntário improcedente.    Decisão à unanimidade.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à una­nimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da  Ata  de  Julgamento,  em  receber  o  recurso  voluntário,  para, com fundamento no art. 126, inciso I, da Lei nº 15.563/91, negar-lhe provimento e manter a decisão recorrida, determinando que seja recolhido o valor original de R$ 1.081,68 (um mil, oitenta e um reais e sessenta e oito centavos), acrescido da atualização do valor originário do débito apontado no lançamento, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da Lei nº 15.563/91, e da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento, prevista no art. 134, inciso VI, alínea 'a', da Lei nº 15.563/91, conforme demonstrativo abaixo:    Valor Originário                               Correção                      Juros                        Multa                       Total a Recolher  R$ 1.081,68                               R$ 374,56                     R$ 917,17            R$ 582,48          R$ 2.955,89"],
    [3273,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processo",3,"  Valores em Reais calculados em 23/01/2013, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  Caso assim decida, o contribuinte poderá recolher o total do débito, com redução de 20% (vinte por cento) na multa aplicada ou iniciar o pagamento por parcelamento, com redução de 10% na multa aplicada, antes da inscrição do débito em dívida ativa, por força do art. 135, incisos III e IV, da Lei nº 15.563/91, respectivamente.  C.R.F. Em  27 de  março de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos   - RELATOR        Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO / CONSULTA Nº 15.61011.3.12  RECORRENTES:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO    RECORRIDOS:DAHER TURISMO LTDA   Av. Rui Barbosa, 896, loj. 102, no bairro das Graças - Recife/PE  Inscrição  municipal  nº 219.487-2  ADVOGADOS:THIAGO BARBOSA VASCONCELOS DE ALENCAR E OUTROS  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISOR:CONSº JORGE ARAÚJO DE LIMA FILHO  ACÓRDÃO Nº   057/2013  EMENTA:1- CONSULTA FISCAL. ISS. SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE TURISMO. DEDUÇÕES. VALOR DA NFS-E.     2-A atividade desenvolvida pela consulente se enquadra no item 9.02 da Lista de Serviços constante no artigo 102 da Lei Municipal n° 15.563/91, na qualidade de agência de turismo.    3-O artigo 115 da Lei n° 15.563/91 estabelece que, a base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço prestado, e define o mesmo como sendo tudo aquilo que for devido, recebido ou não, em consequência de sua prestação, a eles se incorporando os valores acrescidos e os encargos de qualquer natureza, ainda que de responsabilidade de terceiros.    4-Apenas as parcelas concernentes às passagens aéreas, terrestres e marítimas, e as de hospedagem dos viajantes e excursio­nistas, podem ser excluídas do preço final do serviço, para dedução da base de cálculo do ISS, conforme estabelece o artigo 115, §4°da Lei Municipal nº 15.563/91.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à una­nimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em negar provimento à remessa necessária e ao recurso voluntário, para manter a decisão da 1ª instância, julgando na consulta formulada que o preço do serviço, oriundo do pregão eletrônico n° 043/2012, processo n° 064.2012.VI.PE.043.SEE, é o valor constante no termo de Adjudicação -  e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica denominado de 'Valor Total da Nota', atinente aos casos apresentados nos Contratos de Serviços n° 0095/2012, n° 0096/2012, n° 0097/2012 e n° 0098/2012 deverá ser aquele constante na cláusula quinta de cada contrato.  Do mesmo modo, julgo que a atividade praticada pela consulente, na qualidade de agência de turismo, se enquadra no item 9.02 da Lista de Serviços constante no artigo 102 da Lei Municipal n° 15.563/91    -  portanto, apenas as parcelas concernentes às passagens aéreas, terrestres e marítimas, e as de hospedagem dos viajantes e excursionistas, desde que comprovadamente pagos a terceiros, podem ser excluídas do preço final do serviço, para dedução da base de cálculo do ISS, conforme estabelece o artigo 115, §4°da Lei Municipal nº 15.563/91.  C.R.F.  em, 17 de abril de 2013.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Jorge de Araújo Lima Filho - REVISOR  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos   Evaldo José Coutinho Filho    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.16151.6.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO -  GOCA - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS  Av. Parnamirim, 295 - Parnamirim - Recife/PE  Inscrição mercantil nº 006.632-0  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISOR:CONSº: JORGE DE ARAÚJO LIMA FILHO  ACÓRDÃO Nº  058/2013  EMENTA: 1- PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ISSQN - RECOLHIMENTO EM DUPLICIDADE - DIREITO À RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO.   2-Confirmado o pagamento em duplicidade do imposto, deve-se realizar a restituição dos valores, devidamente acrescidos nos termos da legislação municipal.  3-Decisão de primeira instância mantida integralmente.  4-Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à una­nimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da  Ata  de  Julgamento,  em receber a Remessa Necessária, para, com fundamento no art. 198, inciso III, da Lei Municipal nº 15.563/91, manter a decisão recorrida, relativo ao Pedido de Restituição nº 15.16151.6.11, formulado por SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS, devendo ser restituído o valor de R$ 133.859,48 (cento e trinta e três mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos), recolhidos nas datas abaixo:    COMPETÊNCIA  VALORES EM REAIS  DATA DO RECOLHIMENTO  07/2008   6.660,61    08/2008  08/2008   6.660,61    09/2008  09/2008   3.888,60    10/2008  10/2008   6.660,61    11/2008  11/2008   9.432,62    12/2008  12/2008   20.036,97    01/2009  01/2009   4.080,17    02/2009  02/2009   12.607,44    03/2009  03/2009   7.886,65    04/2009  04/2009   6.116,08    05/2009  05/2009   5.271,89    06/2009   06/2009   11.464,06    07/2009   07/2009   2.007,48    08/2009  08/2009   2.679,61    09/2008  10/2008   9.605,05    11/2009   12/2009   9.449,50    01/2010  01/2010   3.100,53    02/2010  02/2010   3.100,53    03/2010  03/2010   3.100,53    04/2010  Referidos valores deverão ser atualizados pelo IPCA na forma prevista na Lei nº 16.607/2000, da data do pagamento indevido até a data em que as referidas quantias sejam colocadas à disposição do contribuinte, acrescidas de juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, 'ex vi' o disposto no artigo 167, parágrafo único, do CTN, c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, 'd', do Código Tributário Municipal..  C.R.F. Em  17 de  abril de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos   - RELATOR       Jorge de Araújo Lima Filho - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Evaldo José Coutinho Filho  PROCESSO / AUTO DE INFRAÇÃO Nº 15.06025.1.06  RECORRENTE: GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO      RECORRIDO:FIUZA MARQUES SANTIAGO & GLASNER ADVOGADOS ASSOCIADOS  Rua João Eugênio de Lima, 244 - Boa Viagem -  Recife/PE  Inscrição  municipal  nº 245.761-0  RELATOR: CONSº JORGE DE ARAÚJO LIMA FILHO  REVISORA:CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº  059/2013  EMENTA: 1- ISS - SOCIEDADE SIMPLES DE PROFISSIONAIS -  PROVA INSUFICIENTE.    2- Prova é a demonstração da existência ou da veracidade do que se alega como fundamento do direito que se defende ou que se contesta.    3-Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tende"],
    [3274,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processo",4,"nte a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível (art. 142, do Código Tributário Nacional).  4- O fato de constar no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco -TJPE o nome de outros profissionais habilitados, além dos sócios, como advogados de uma determinada parte, ainda que essa parte integre a relação de clientes  da  sociedade autuada,  não  re­presenta    meio  de  prova suficiente para concluir, de forma inequívoca, que tais profissionais estejam atuando em nome da sociedade para fins de quantificação do imposto (ISS) devido, conforme determinado no §1º do artigo 117-A da Lei 15.563/91 (Código Tributário do Município do Recife).  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à una­nimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER A REMESSA NECESSÁRIA PARA com base nos artigos 126, I, e 117-A do CTMR e no artigo 142 da Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional), bem como nas provas constantes dos autos, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, para julgar IMPROCEDENTE o Auto de Infração nº 15.06025.1.06, lavrado contra FIÚZA MARQUES SANTIAGO & GLASNER ADVOGADOS ASSOCIADOS.  C.R.F.  em,  17 de abril  de 2013.  Jorge de Araújo Lima Filho - RELATOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Evaldo José Coutinho Filho  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos    PROCESSO / NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.33257.0.10  RECORRENTE: GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO    RECORRIDO:LUIZ  NEGREIROS CIRURGIA VASCULAR LTDA  Rua das Pernambucanas, 100, sala 011 - Graças - Recife/PE  Inscrição  municipal  nº 320.829-0   RELATOR: CONSª JORGE DE ARAÚJO LIMA FILHO   REVISORA:CONSº ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº    060/2013  EMENTA: 1-ISS - HOSPITAIS, CLÍNICAS, LABORATÓRIOS, SANATÓRIOS, MANICÔMIOS, CASAS DE SAÚDE, PRONTOS-SOCORROS, AMBULATÓRIOS E CONGÊNERES.    2- Alíquota de 4% para o ISSQN dos serviços que façam parte do subitem 4.03 da lista de serviços do art. 102 da Lei 15.563/91 (Código Tributário do Município do Recife).    3 -Segundo o artigo 184 do CTMR, são nulos os atos, termos, despachos e decisões, quando praticados com desobediência a dispositivos expressos em lei.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à una­nimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER A REMESSA NECESSÁRIA PARA, com  base nos artigos 116, III, e 184  do   CTMR    e  no  artigo 142   da   Lei   5.172/66       (Código  Tributário  Nacional),  bem como nas informações constantes dos autos, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, para julgar NULA a Notificação Fiscal nº 07.33257.0.10, lavrada contra LUIZ NEGREIROS CIRURGIA VASCULAR LTDA.                           C.R.F.  em,  25 de abril de 2013.  Jorge Araújo de Lima Filho - RELATOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  Evaldo José Coutinho Filho    PROCESSO/CONSULTA Nº 15.76459.5.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:MEMORIAL OFTALMO HOSPITAL DE OLHOS LTDA   Rua das Fronteiras, 175, 7º andar - Recife/PE  CNPJ Nº 09.475.178/0001-63  ADVOGADOS:CARLOS SOARES SANT'ANNA  E OUTROS  RELATORA:CONSº : ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISOR:CONSº: JORGE   DE ARAÚJO  LIMA   FILHO   ACÓRDÃO Nº   062/2013  EMENTA: 1- CONSULTA FISCAL. ISS. HOSPITAIS. SUBITEM 4.03. INAPLICABILIDADE DO § 7º DO ARTIGO 117-A DA LEI 15.563/91. PREÇO DO SERVIÇO. ALÍQUOTA DE 4%.    2 - A atividade desenvolvida pela consulente se enquadra no subitem 4.03 da Lista de Serviços constante no artigo 102 da Lei Municipal n° 15.563/91, na qualidade de hospitais.    3 - Estabelece o § 7º do artigo 117-A da Lei Municipal n° 15.563/91 que, quanto ao subitem 4.03 do artigo 102 da referida Lei, apenas as clínicas e pronto-socorros enquadrados nos §§ 1º e 2º do artigo 116 da Lei Municipal n° 15.563/91 tem como base de cálculo do ISS a prevista no artigo 117-A desta Lei.    4- Sobre os serviços na descrição de 'hospitais', enquadrados no subitem 4.03 do artigo 102 da Lei Municipal nº 15.563/91, deve ser recolhido o ISS com a incidência de alíquota de 4% sobre o preço do serviço, com supedâneo no artigo 115 e artigo 116, III, ambos da Lei Municipal nº 15.563/91.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em não conhecer o Recurso Voluntário interposto, por intempestivo, e negar provimento à remessa necessária, para manter a decisão da 1ª instância, julgando na consulta formulada que a Consulente deve recolher o ISS com a incidência de alíquota de 4% sobre o preço dos serviços hospitalares prestados, enquadrados no subitem 4.03 do artigo 102 da Lei Municipal nº 15.563/91, com supedâneo no artigo 115 e artigo 116, III, ambos da Lei Municipal nº 15.563/91, uma vez que não cumpre o requisito estabelecido no §7º do artigo 117-A desta Lei.  C.R.F. em, 25 de abril de  2013.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATOR  Jorge de Araújo Lima Filho - REVISOR  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos   Evaldo José Coutinho Filho    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.20768.0.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO -  GOCA - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:CENTRO EDUCACIONAL SANTA MARIA LTDA  Rua Padre Bernadino Pessoa, 605 - Boa Viagem - Recife/PE  Inscrição mercantil nº 372.096-9  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  063/2013  EMENTA:1- NOTIFICAÇÃO FISCAL - DESCONTOS CONDICIONAIS - PROCEDÊNCIA .    2-Os descontos condicionais não serão excluídos da base de cálculo do ISSQN, por se tratar de mera liberalidade do prestador do serviço, como tais entendidos os que estiverem subordinados a eventos futuros e incertos .    3-Remessa necessária recebida.    Decisão unânime.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da  Ata  de  Julgamento, em receber o recurso de ofício para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo o julgamento nº 1.12.00100.9, proferido pela Gerência Operacional de Contencioso Administrativo .  C.R.F. Em  25 de  abril de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos   - RELATOR       Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Evaldo José Coutinho Filho    PROCESSO / NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 15.01199.8.08  RECORRENTE: COBRA TECNOLOGIA LTDA  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C."],
    [3275,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processo",5,"A - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO    Av. Recife, 4.900, Estância - Recife/PE  Inscrição  municipal  nº 009.603-2   RELATOR: CONSª JORGE DE ARAÚJO    LIMA  FILHO   REVISORA:CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº   064/2013  EMENTA: 1- ISS - NÃO RECOLHIMENTO - RECEITAS ESCRITURADAS E COM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS - NÃO COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO NA FONTE PELO TOMADOR DO SERVIÇO - SOLIDARIEDADE.    2 -Os prestadores de serviços que sofrerem retenção do ISSQN na forma prevista no art. 111 da Lei 15.563/91 (CTMR) estão obrigados a manter arquivados, à disposição do Fisco, os documentos de retenção do ISS, conforme art. 5º, II, do Decreto 16.743/94.    3-Apenas as retenções na fonte de ISS devidamente comprovadas por meio dos documentos de retenção emitidos conforme determinado pela legislação municipal serão considerados aptos para excluir a responsabilidade solidária do prestador pelo tributo não recolhido.    4 - As pessoas definidas no art. 111 do CTMR terão a responsabilidade solidária pelo pagamento total ou parcial do imposto devido.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à una­nimidade, na conformidade do voto do Relator e das  notas   constantes   da    Ata de  Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO para, com base nas informações constantes no Termo Final de Fiscalização, nos artigos 126, I, e 111 do CTMR e no artigo 142 do CTN, negar-lhe provimento e, não encontrando razão para qualquer reforma, manter a decisão recorrida referente à Notificação Fiscal 15.01199.8.08, lavrada contra COBRA TECNOLOGIA S/A, devendo ser recolhido o valor original de R$ 81.245,81 (oitenta e um mil duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e um centavos), calculado em 04/01/2013, acrescido da atualização monetária, segundo art. 167 do CTMR -  da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do ISS não recolhido e atualizado, de acordo com o art. 134, VI, 'a', e art. 168 do CTMR -  e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, conforme disposto no art. 170 do CTMR, como demonstrado abaixo:    VALOR ORIGINAL                                    CORREÇÃO                 JUROS                       MULTA                TOTAL A RECOLHER  R$ 81.245,81                                 R$ 33.864,67''               R$ 92.819,94               R$ 46.044,16              R$ 253.974,58  Os valores constantes da tabela acima foram calculados em 04/01/2013 e a eles deverão ser adicionados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  O Contribuinte caso queira recolher o total do débito apontado, antes da sua inscrição em dívida ativa, ser-lhe-á concedida a redução de 20% (vinte por cento) na multa aplicada, por força do disposto no art. 135, III, da Lei 15.563/91. Se iniciar o pagamento parcelado também antes de sua inscrição em dívida ativa, será a redução de 10% (dez por cento) na multa, consoante disposto no inciso IV do artigo supra.  C.R.F. Em 25 de abril  de 2013.  Jorge de Araújo Lima Filho - RELATOR   Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  Evaldo José Coutinho Filho    PROCESSO / AUTO DE INFRAÇÃO Nº 15.01222.0.08  RECORRENTE: COBRA TECNOLOGIA S/A  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO    Av. Recife, 4.900, Estância - Recife/PE  Inscrição  municipal  nº 009.603-2   RELATOR: CONSª JORGE DE ARAÚJO    LIMA  FILHO   REVISORA:CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº  065/2013  EMENTA:1- ISS - NÃO RECOLHIMENTO - RECEITAS ESCRITURADAS E COM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS - NÃO COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO NA FONTE PELO TOMADOR DO SERVIÇO - SOLIDARIEDADE.    2 -Os prestadores de serviços que sofrerem retenção do ISSQN na forma prevista no art. 111 da Lei 15.563/91 (CTMR) estão obrigados a manter arquivados, à disposição do Fisco, os documentos de retenção do ISS, conforme art. 5º, II, do Decreto 16.743/94.    3 - Apenas as retenções na fonte de ISS devidamente comprovadas por meio dos documentos de retenção emitidos conforme determinado pela legislação municipal serão considerados aptos para excluir a responsabilidade solidária do prestador pelo tributo não recolhido.    4 - As pessoas definidas no art. 111 do CTMR terão a responsabilidade solidária pelo pagamento total ou parcial do imposto devido.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à una­nimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes  da  Ata  de   Julgamento,   EM   RECEBER   O    RECURSO VOLUNTÁRIO para, com base nas informações constantes no Termo Final de Fiscalização, nos artigos 126, I, e 111 do CTMR e no artigo 142 do CTN, negar-lhe provimento e, não encontrando razão para qualquer reforma, manter a decisão recorrida referente ao Auto de Infração 15.01222.0.08, lavrada contra COBRA TECNOLOGIA S/A, devendo ser recolhido o valor original de R$ 38.068,60 (trinta e oito mil sessenta e oito reais e sessenta centavos), calculado em 04/01/2013, acrescido da atualização monetária, segundo art. 167 do CTMR -  da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do ISS não recolhido e atualizado, de acordo com o art. 134, VI, 'a', e art. 168 do CTMR -  e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, conforme disposto no art. 170 do CTMR, como demonstrado abaixo:    VALOR ORIGINAL                               CORREÇÃO                    JUROS                       MULTA                  TOTAL A RECOLHER  R$ 38.068,60                             R$ 14.061,24                    R$ 36.445,07             R$ 20.851,92              R$ 109.426,83  Os valores constantes da tabela acima foram calculados em 04/01/2013 e a eles deverão ser adicionados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  O Contribuinte caso queira recolher o total do débito apontado, antes da sua inscrição em dívida ativa, ser-lhe-á concedida a redução de 20% (vinte por cento) na multa aplicada, por força do disposto no art. 135, III, da Lei 15.563/91. Se iniciar o pagamento parcelado também antes de sua inscrição em dívida ativa, será a redução de 10% (dez por cento) na multa, consoante disposto no inciso IV do artigo supra.  C.R.F. Em  25  de abril  de 2013.  Jorge de Araújo Lima Filho - RELATOR                Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  Evaldo José Coutinho Filho    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 15.02191.4.06  REQUERENTE:FERREIRA & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES SS  Rua José dos Santos, 510 - Engenho do Meio - Recife/PE  Inscrição mercantil nº 183.144-5  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS   RELATORA:CONSª:ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  066/2013  EMENTA: 1- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - MATÉRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - RECOLHIMENTO COM BASE EM RESPOSTA À CONSULTA FISCAL - EXCLUSÃO DE PENALIDADES - PARCIAL PROCEDÊNCIA.     2-O parágrafo único do art. 100, da Constituição Federal, exclu"],
    [3276,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processo",6,"i a aplicação de penalidades, bem como a correção monetária, quando ocorrido algumas das hipóteses elencadas nos incisos I a V do caput.    3-Parcial procedência do Pedido de Reconsideração.    4-Decisão unânime.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto de vista do Conselheiro Carlos Frederico Cordeiro dos Santos e das notas constantes da  Ata  de  Julgamento,  voto em dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração tão somente para excluir a cobrança dos juros de mora, da multa e da correção monetária, nos estritos termos previstos no art. 100, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66), mantendo integralmente o valor original do débito, no importe de R$ 46.087,11 (quarenta e seis mil, oitenta e sete reais e onze centavos).  C.R.F. Em  02 de  maio de 2013.  Andreia Dantas Lacerda Moneta   - RELATORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR     Carlos Frederico Cordeiro dos Santos       Márcia Montezuma Batista Belo (Ausente ao Julgamento)    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.19707.3.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTEBNCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:ESCOLA SOUZA VERAS LTDA  Rua Governador Lopo Garro, 875 - Engenho do Meio - Recife/PE  Inscrição mercantil nº 018.337-7  ADVOGADO:JOSÉ ALVES PEIXOTO FILHO   RELATOR:CONSº:CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  067/2013  EMENTA: 1- PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ISSQN - RECOLHIMENTO A MAIOR DO QUE O DEVIDO - DIREITO À RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO.     2-Confirmado o pagamento a maior do imposto, deve-se realizar a restituição dos valores, devidamente acrescidos nos termos da legislação municipal.    3-Decisão de primeira instância mantida integralmente.  4-Decisão unânime.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à una­nimidade, na conformidade do voto de vista do Conselheiro Carlos Frederico Cordeiro dos Santos e das notas constantes da  Ata  de  Julgamento,  voto em receber a Remessa Necessária, para, com fundamento no art. 198, inciso III, da Lei Municipal nº 15.563/91, manter a decisão recorrida, relativo ao Pedido de Restituição nº 15.19707.3.12, formulado pela ESCOLA SOUZA VERAS, devendo ser restituído o valor de R$ 6.566,43 (seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos), recolhidos nas datas abaixo:    COMPETÊNCIA  VALORES EM REAIS  DATA DO RECOLHIMENTO  02/2007  R$ 1.331,29   10/03/2007  03/2007  R$ 1.331,29   10/04/2007  04/2007  R$ 1.331,29   10/05/2007  05/2007  R$ 1.286,28   10/06/2007  06/2007  R$ 1.286,28   10/07/2007    Referidos valores deverão ser atualizados pelo IPCA na forma prevista na Lei nº 16.607/2000, da data do pagamento indevido até a data em que as referidas quantias sejam colocadas à disposição do contribuinte, acrescidas de juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, 'ex vi' o disposto no artigo 167, parágrafo único, do CTN, c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, 'd', do Código Tributário Municipal.  C.R.F. Em  02 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos   - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo (Ausente ao Julgamento)    CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  PROCESSO / NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.39223.7.09  RECORRENTE: PASM - LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA  Rua do Piassandu, 706  - bairro do Paissandu -  Recife/PE  Inscrição  municipal  nº 336.709-6  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO     RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISOR:CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº 068/2013  EMENTA:1- ISS. NOTIFICAÇÃO FISCAL. IMPOSTO A RECOLHER. MULTA. PROCEDÊNCIA EM PARTE DA NOTIFICAÇÃO.    2 -Dispõe o art. 126, I, da Lei Municipal 15.563/91, que o ISS deve ser recolhido mensalmente.    3 -Cessa a responsabilidade do prestador do serviço com o respectivo recolhimento, quando comprovada a retenção do imposto na fonte.    4- Constatação de retenção de ISS PRÓPRIO pelo ATM, apresentação de novos valores.    5- Manutenção da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no artigo 134, VI, alínea 'a' da Lei Municipal nº 15.563/91.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à una­nimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em julgar procedente em parte a Notificação Fiscal lavrado em face da PASM - Laboratório de Análises Clínicas LTDA, protocolado sob o nº 07.39223.7.09, uma vez que é devido os valores   informados   no   novo Demonstrativo   de   Débito   Tributário   apresentado   pelo   Auditor  às  fls. 395/398, no valor de R$ 9.436,58 (nove mil, quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta e oito centavos), valor este sem os acréscimos legais, em razão do descumprimento disposto no artigo 126, inciso I da Lei 15.563/91, sendo-lhe aplicado a multa de 40% (quarenta por cento), prevista no artigo 134, VI, alínea 'a' da Lei Municipal nº 15.563/91.  C.R.F.  em, 09  de maio de 2013.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  Márcia Montezuma Batista Belo  (Impedida)    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.42646.9.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO -G.O.C.A - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO   RECORRIDO: JÚLIO CORREIA ALVES  Rua Dona Anunciada de Morais, 068 - Casa Forte - Recife/PE  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA    REVISOR:CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº   069/2013  EMENTA: 1-RESTITUIÇÃO. ITBI. COMPRA E VENDA NÃO CONCRETIZADA - NÃO OCORRÊNCIA DE FATO GERADOR - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.    2 -O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, a restituição de quantias pagas indevidamente aos cofres municipais, relativas a tributos, multas e outros acréscimos, seja qual for a modalidade de seu pagamento quando não se efetivar o ato ou contrato sobre que se tiver pago o tributo (art. 198, III, da Lei nº 15.563/91).    3- Remessa necessária, que se nega provimento.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à una­nimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, para com fundamento no art. 198, III, da Lei nº 15.563/91, manter o julgamento proferido pela primeira instância administrativa, assegurando o pedido de restituição de nº 15.42646.9.11, formulado por JÚLIO COORREIA ALVES, conforme demonstrativo abaixo:    DATA DO RECOLHIMENTO  VALOR DO RECOLHIMENTO A RESTITUIR  13/04/2013    R$ 9.324,00    Tais valores deve"],
    [3277,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processo",7,"rão ser atualizados pelo IPCA na forma prevista na Lei n.º 16.607/2000, da data do recolhimento indevido até a data  em que a referida quantia seja colocada à disposição do contribuinte. À citada restituição dever-se-ão acrescentar juros não capita­lizáveis a partir da data em que transitar em julgado a decisão definitiva deste julgamento, por força do art. 167, parágrafo único do CTN combinado com o art. 202 da Lei n. º 15.563/91 ficando sua efetivação condicionada à prova de que o contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal, nos termos do art. 9º, II, alínea 'c' da lei municipal retro mencionada.  C.R.F. em, 09 de maio  de  2013.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  Márcia Montezuma Batista       PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.52028.0.12  RECORRENTE:BERNARDO VIDAL ADVOGADOS  Rua Agenor Lopes, 025, Sala 1.501 - Ed. Itamarati, Boa Viagem - Recife - PE  Inscrição municipal nº 382.107-2  ADVOGADO:FELIPE VALENTIM DA SILVA  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTEBNCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO   RELATOR:CONSº:CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  070/2013  EMENTA:1- ISS - NOTIFICAÇÃO FISCAL - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEGALIDADE - PROCEDÊNCIA.     2-Incide o ISS sobre os serviços prestados por sociedade de advogados, previsto na Lista de Serviços do CTM.    3-A atualização monetária do valor constante no inciso I, §1º, do art. 117-A, da Lei Municipal nº 15.563/91 (CTM) será realizada em atenção ao que dispõe o art. 2º da Lei nº 16.607/2000.    4-Recurso Voluntário improvido.    5-Decisão totalmente procedente.      Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário formulado por BERNARDO VIDAL ADVOGADOS, para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o julgamento nº 1.12.00104.1, proferido pela Primeira Instância Administrativa.  C.R.F. Em  07 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos   - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo   PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.73779.4.09  RECORRENTE:PRONTO SOCORRO INFANTIL JORGE DE MEDEIROS LTDA  Av. Norte Miguel Arraes de Alencar, nº 2.829 - encruzilhada - Recife - PE  Inscrição municipal nº 061.117-4  ADVOGADO:WALTER GOMES D' ANGELO E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTEBNCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO   RELATORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISOR:CONSº:CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº  071/2013  EMENTA: 1- ISS - NÃO RECOLHIMENTO - RECEITAS DECLARADAS - ISS RETIDO NA FONTE PELO TOMADOR DO SERVIÇO.     2-Os prestadores de serviços que tiverem seu Imposto sobre Serviços retido na forma prevista no art. 111 da lei municipal nº 15.563/91 ficam obrigados a manter arquivados, separadamente, os Documentos de Retenção do ISS, em ordem cronológica, à disposição do fisco, de acordo com o art. 5º do decreto nº 16.743/94.    3-As retenções na fonte do ISS feitas pelos tomadores de serviços e devidamente comprovadas por meio dos documentos de retenção legalmente exigidos serão consideradas e devidamente excluídas da base de cálculo do lançamento uma única vez.    4-Nas hipóteses de que trata o art. 111, da lei municipal nº 15.563/91, as pessoas nele definidas terão a responsabilidade solidária pelo pagamento total ou parcial do imposto devido    5-O ônus da prova é de quem alega ou de quem contesta o alegado.    6-Recurso voluntário recebido.    Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à una­nimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA, com fundamento nos art.126, I, da Lei 15.563/91, negar-lhes provimento, mantendo a decisão recorrida, que julgou procedente a Notificação Fiscal nº 07.73779.4.09, lavrada contra PRONTO SOCORRO INFANTIL JORGE DE MEDEIROS LTDA.,  devendo  ser  recolhido o valor original de R$ 121.722,83 (cento  e  vinte  e  um  mil  setecentos  e  vinte  e  dois  reais  e  oitenta  e  três centavos), devidamente atualizado, acrescido da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento, de acordo com o art. 134, VI, a, da lei 15.563/91, e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, conforme disposto no art. 170 da lei 15.563/91, como demonstrado abaixo:    Valor Original                              Correção                   Juros                                 Multa                           Total a Recolher  R$ 121.722,83                               R$ 50.639,71             R$ 136.854,83                  R$ 68.944,86              R$ 378.162,23   Valores em Reais calculados em 13/03/2013, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento .  C.R.F. Em  07 de  maio de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo    - RELATORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior (Ausente à conferência)  Andreia Dantas Lacerda Moneta    PROCESSO / NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.66699.2.10  RECORRENTE:  MULTIANGIO LTDA  Rua Joaquim Nabuco, 200  - Hospital Santa Joana - bairro das Graças  - Recife/PE  Inscrição  municipal  nº 296.201-2  ADVOGADOS:GISELA VIEIRA DE MELO MONTEIRO E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CEMPELLO     RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISOR:CONSº ELÍSIO  SOARES  DE   CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº    072/2013  EMENTA:1- ISS PRÓPRIO. FALTA DE RECOLHIMENTO. IMPOSTO A RECOLHER. AUTUAÇÃO FISCAL. MULTA. PROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO.    2- Dispõe o art. 126, I, da Lei Municipal 15.563/91, que o ISS deve ser recolhido mensalmente.    3- Constatação da ausência de recolhimento do ISS após ação fiscal, no período de janeiro de 2007 a dezembro de 2009.    4-  Manutenção da multa de 40% em respeito ao art. 134, inciso VI, alínea 'a' da Lei nº 15.563/91.    5- Recurso voluntário, que se nega provimento.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à una­nimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em negar provimento ao recurso vo­luntário interposto por MULTIANGIO LTDA., mantendo a procedência da Notificação Fiscal protocolada sob o nº 07.66699.2.10, devendo ser recolhido o valor de R$ 639.108,81(seiscentos e trinta e nove mil, cento e oito reais e oitenta e um centavos), valor este calculado em 17/12/2012, resultante do somatório do valor originário do débito apontado no  lançamento   suplementar,   da   sua atualização, do acréscimo de juros de mora de"],
    [3278,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processo",8," 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento como disposto no artigo 170 da Lei Municipal nº 15.563/91, e da multa de 40% (quarenta por cento), prevista no artigo 134, VI, alínea 'a' da Lei Municipal nº 15.563/91, conforme demonstrativo abaixo:  Valor Originário em                       Correção em R$        Juros em               Multa a Recolher em           Total a Recolher em R$   R$270.767,09                               R$  61.171,39       R$ 174.395,08            R$ 132.775,25                              R$      639.108,81  Valores em Reais calculados em 17/12/2012, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  O Contribuinte caso queira recolher o total do débito apontado, antes da sua inscrição em dívida ativa, ser-lhe-á concedida a redução de 20% (vinte por cento) na multa aplicada, por força do disposto no art. 135, III, da Lei 15.563/91. Se iniciar o pagamento parcelado também antes de sua inscrição em dívida ativa, será a redução de 10% (dez por cento) na multa, consoante disposto no inciso IV do artigo supra  C.R.F.  em,  17 de maio de 2013.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  (Ausente à conferência)  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.45948.3.10  REQUENTE:EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA- ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA- INFRAERO  Praça Min. Salgado Filho, Loja S/Nº - Ibura´ - Recife/PE  Inscrição municipal nº 002.095-8  ADVOGADOS:ANDRESA MARIA DOS SANTOS COTRIM E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS   RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº  074/2013  EMENTA: 1- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO- ALTERAÇÃO DE ACÓRDÃO.    2-Da decisão do Conselho de Recursos Fiscais cabe pedido de reconsideração com efeito suspensivo quando no acórdão houver obscuridade, omissão ou contradição, quando houver na decisão inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e erros de escrita ou de cálculo e quando for negado conhecimento a recurso voluntário por intempestividade, mas tendo o contribuinte prova de sua tempestividade.    3-Quando todas as razões apresentadas no recurso foram analisadas, embora não acatadas, não há omissão do acórdão, que deve ser mantido em todos os seus termos.    4-Pedido de reconsideração recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à una­nimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração para negar-lhe provimento, mantendo o acórdão nº 050/2013.  C.R.F. Em  17 de  maio de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos- REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior (Ausente à Conferência)  Andreia Dantas Lacerda Moneta       PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.459514.10  REQUERENTE:EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA- ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA- INFRAERO  Praça Min. Salgado Filho, Loja S/Nº - Ibura´ - Recife/PE  Inscrição municipal nº 002.095-8  ADVOGADOS:ANDRESA MARIA DOS SANTOS COTRIM E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS   RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº  075/2013  EMENTA: 1- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO- ALTERAÇÃO DE ACÓRDÃO.   2-Da decisão do Conselho de Recursos Fiscais cabe pedido de reconsideração com efeito suspensivo quando no acórdão houver obscuridade, omissão ou contradição, quando houver na decisão inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e erros de escrita ou de cálculo e quando for negado conhecimento a recurso voluntário por intempestividade, mas tendo o contribuinte prova de sua tempestividade.    3-Quando todas as razões apresentadas no recurso foram analisadas, embora não acatadas, não há omissão do acórdão, que deve ser mantido em todos os seus termos.    4-Pedido de reconsideração recebido.    Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à una­nimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração para negar-lhe provimento, mantendo o acórdão nº 049/2013.  C.R.F. Em  17 de  maio de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos- REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior (Ausente à Conferência)  Andreia Dantas Lacerda Moneta     PROCESSO / CONSULTA Nº 15.69430.7.11  REQUERENTE: ENGEMAN MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA  Rua João Braga, 250 - Imbiribeira -  Recife/PE  Inscrição  municipal  nº 108.400-3  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR: CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  REVISOR:CONSº CARLOS FREDERICO CORDERIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº  076/2013  EMENTA: 1- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - FORA DO PRAZO LEGAL- NÃO RECEBIMENTO.    2-   Não se recebe Pedido de Reconsideração que não atenda ao pressuposto de admissibilidade - ocorrência das hipóteses previstas no art. 225, parágrafo único da Lei 15.563/91.    3-Decisão unânime.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à una­nimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em não receber o Pedido de Reconsideração por ter sido apresentado fora do prazo legal, não atendendo portanto ao pressuposto de admissibilidade - ocorrência das hipótese prevista no art. 225, parágrafo único da Lei 15.563/91.  C.R.F.  em, 17  de maio de 2013.  Elísio Soares de Carvalho Júnior - RELATOR  (Ausente ao julgamento)   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo  Andreia Dantas Lacerda Moneta     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.42687.4.10  REQUERENTE:NORTE SEGURO CORRETORA DE SEGUROS LTDA  Rua Gervásio Fioravante, 120 - Sala 103 - Graças - Recife/PE  Inscrição municipal nº 374.494-9  ADVOGADO:BRUNO SALDEMAM DA COSTA  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  077/2013  EMENTA:1-NOTIFICAÇÃO FISCAL - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ISS PRÓPRIO - PARCIAL PROCEDÊNCIA - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA.     2-Não foi comprovado pelo contribuinte o recolhimento integral do ISS devido e apontado pela fiscalização.    3-Inexiste qualquer omissão, obscuridade ou inexatidão na decisão proferida.    4-Compensação de ofício/Ajuste fiscal apenas é possível na hipótese do débito ser posterior ao crédito, o que inocorre no caso em análise    5-Decisão mantida integralmente.    6-Decisão unânime.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à una­nimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração formulado por NORTE SEGURO CORRETORA DE SEGUROS LTDA. para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no "],
    [3279,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processo",9,"voto do Relator, negar-lhe parcial provimento, mantendo integralmente o Acórdão nº 035/2013, proferido por esse Conselho de Recursos Fiscais.  C.R.F. Em  17 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR (Ausente à Conferência)  Andreia Dantas Lacerda Moneta   Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.15264.0.12  RECORRENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111 - Boa Vista -- Recife/PE  Inscrição nº 5.1582.015.01.0237.0000.7  ADVOGADO:MARCEL BURKHARDT COSTI R OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR - JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº  078/2013  EMENTA:1- RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - IPTU E TLP -  NÃO EXTENSÃO DA IMUNIDADE DE OPERAÇÕES RE­LATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA AOS IMÓVEIS - LEGALIDADE  DA TLP - IMPROCEDÊNCIA.     2-A imunidade prevista no art. 155, § 3º, da Constituição de 1988, diz respeito apenas a operações relativas a energia elétrica.  3-O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana ou urbanizável do Município, independentemente de sua forma, estrutura ou destinação.    4-O IPTU incide sobre a propriedade imobiliária, que não tem relação com as operações relativas a energia elétrica.    5-As vedações do inciso VI, 'a', e do parágrafo 2º do art. 150, da Constituição Federal não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.    6-A Taxa de Limpeza Urbana - TLP tem como fato gerador a prestação de serviços municipais de coleta e remoção de lixo.    7-Não cabe aos órgãos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a conformidade de lei válida, editada segundo os preceitos constitucionais.    8-Recurso voluntário recebido.    Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade  do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA MANTER INTEGRALMENTE A DECISÃO RECORRIDA.  C.R.F. Em  17 de  maio de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - - REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior (Ausente ao julgamento)  Andreia Dantas Lacerda Moneta     PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.15275.1.12  RECORRENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111 - Boa Vista -- Recife/PE  Inscrição nº 2.1435.011.04.0544.0000.8  ADVOGADO:MARCEL BURKHARDT COSTI R OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR - JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº  079/2013  EMENTA:1- RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - IPTU E TLP -  NÃO EXTENSÃO DA IMUNIDADE DE OPERAÇÕES RE­LATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA AOS IMÓVEIS - LEGALIDADE  DA TLP - IMPROCEDÊNCIA.     2-A imunidade prevista no art. 155, § 3º, da Constituição de 1988, diz respeito apenas a operações relativas a energia elétrica.    3-O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana ou urbanizável do Município, independentemente de sua forma, estrutura ou destinação.    4-O IPTU incide sobre a propriedade imobiliária, que não tem relação com as operações relativas a energia elétrica.    5-As vedações do inciso VI, 'a', e do parágrafo 2º do art. 150, da Constituição Federal não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.    6-A Taxa de Limpeza Urbana - TLP tem como fato gerador a prestação de serviços municipais de coleta e remoção de lixo.    7-Não cabe aos órgãos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a conformidade de lei válida, editada segundo os preceitos constitucionais.    8-Recurso voluntário recebido.  Decisão  unânime.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à una­nimidade, na conformidade  do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA MANTER INTEGRALMENTE A DECISÃO RECORRIDA.  C.R.F. Em  17 de  maio de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - - REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior (Ausente ao julgamento)  Andreia Dantas Lacerda Moneta     PROCESSO/CONSULTA Nº 15.12533.8.13  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:TRANS-SERVI TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA   Rua do Sossego, 563 - Santo Amaro - Recife/PE  CNPJ Nº 00.126.621/0001-16  RELATORA:CONSº : ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS   LACERDA    MONETA   ACÓRDÃO Nº   080/2013  EMENTA:1-CONSULTA FISCAL - ISSQN - SERVIÇOS DE RESPOSTA AUDÍVEL . CASO CONCRETO. INÉPCIA DA INICIAL. ARQUIVAMENTO.    2-A consulta deverá referir-se a uma só matéria, indicando-se o caso concreto, objeto dúvida, admitindo-se a acumulação, em uma mesma petição, apenas quando se tratar de questões conexas, sob pena de arquivamento in limine por inépcia da inicial. (artigo 208 da lei 15.563/91).    3- Remessa necessária recebida.    Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a Remessa para, mantendo a decisão recorrida, responder à TRANS-SERVI TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA sob número do processo 15.12533.8.13, com , com fundamento no artigo 208 da Lei Municipal nº 15.563/91, solicitar que se arquive a presente consulta 'in limine' por não atender aos requisitos legais já citados.   C.R.F. em, 17  de maio de  2013.  Elísio Soares de  Carvalho Júnior  - RELATOR  (Ausente ao julgamento)  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos   Márcia Montezuma Batista Belo     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.79376.3.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO -G.O.C.A - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:JOSÉ GUILHERME DA SILVA  Rua dos Navegantes, 541, Aptº 90"],
    [3280,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processo",10,"2 - Boa Viagem - Recife/PE  Inscrição mercantil nº 6.51934-2  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA    REVISORA:CONSª MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº   081/2013  EMENTA: 1- ITBI. RESTITUIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA DE FATO GERADOR - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.    2 - O sujeito passivo tem direito, indepentemente de prévio protesto, a restituição de quantias pagas indenvidamente aos cofres municipais, quando não se efetivar o ato ou contrato sobre que se tiver pago o tributo (art. 198, inciso III, da Lei Municipal n. 15.563/91).    3- Remessa necessária, que se nega provimento.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à una­nimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, voto em receber a remessa necessária, para com fundamento no art. 198, III, da Lei nº 15.563/91, manter o julgamento proferido pela primeira instância administrativa, assegurando o pedido de restituição de JOSÉ GUILHERME DA SILVA, conforme demonstrativo abaixo:    DATA DO RECOLHIMENTO   VALOR DO RECOLHIMENTO A RESTITUIR  07/08/2012  R$ 6.660,00  ais valores deverão ser atualizados pelo IPCA na forma prevista na Lei n.º 16.607/2000, da data do recolhimento indevido até a data em que a referida quantia seja colocada à disposição do contribuinte. À citada restituição dever-se-ão acrescentar juros não capitalizáveis a partir da data em que transitar em julgado a decisão definitiva deste julgamento, por força do art. 167, parágrafo único do CTN combinado com o art. 202 da Lei n. º 15.563/91 ficando sua efetivação condicionada à prova de que o contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal, nos termos do art. 9º, II, alínea 'c' da lei municipal retro mencionada.  C.R.F. em, 17 de maio  de  2013.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  Elísio Soares de Carvalho Júnior (Ausente ao julgamento)    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.15268.5.12  RECORRENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111 - Boa Vista -- Recife/PE  Inscrição nº 5,1645.008.02.1208.0000.7  ADVOGADO:MARCEL BURKHARDT COSTI R OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR - JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR  RELATOR:CONSº:  CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   ACÓRDÃO Nº  082/2013  EMENTA:1- IPTU e TLP - RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - EXTENSÃO E IMUNIDADE - OPERAÇÕES RELATIVAS À ENERGIA ELÉTRICA AOS IMÓVEIS - LEGALIDADE DA TPL.   2-Diz respeito apenas a operações relativas a energia elétrica a imunidade prevista no art. 155, §3º, da CF/88.  3-O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana ou urbanizável do Município, independentemente de sua forma, estrutura ou destinação.    4-O IPTU incide sobre a propriedade imobiliária, que não tem relação com as operações relativas a energia elétrica.    5-As vedações do inciso VI, 'a', e do parágrafo 2º do art. 150, da CF não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.    6-A Taxa de Limpeza Urbana - TLP tem como fato gerador a prestação de serviços municipais de coleta e remoção de lixo.    7-Não cabe aos órgãos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a conformidade de lei válida, editada segundo os preceitos constitucionais.    8-Recurso voluntário recebido e improvido.    Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à una­nimidade, na conformidade  do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento,  em receber o Recurso Voluntário e julgá-lo improcedente para manter a decisão recorrida.  C.R.F. Em  17 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo- REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta   Elísio Soares de Carvalho Júnior (Ausente ao julgamento)    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.15277.4.12  RECORRENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111 - Boa Vista -- Recife/PE  Inscrição nº 6.1760.005.01.0395.0000.5  ADVOGADO:MARCEL BURKHARDT COSTI R OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR - JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR  RELATOR:CONSº:  CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   ACÓRDÃO Nº  083/2013  EMENTA: 1- IPTU e TLP - RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - EXTENSÃO E IMUNIDADE - OPERAÇÕES RELATIVAS À ENERGIA ELÉTRICA AOS IMÓVEIS - LEGALIDADE DA TPL.     2-Diz respeito apenas a operações relativas a energia elétrica a imunidade prevista no art. 155, §3º, da CF/88.    3-O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana ou urbanizável do Município, independentemente de sua forma, estrutura ou destinação.    4-O IPTU incide sobre a propriedade imobiliária, que não tem relação com as operações relativas a energia elétrica.    5-As vedações do inciso VI, 'a', e do parágrafo 2º do art. 150, da CF não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.    6-A Taxa de Limpeza Urbana - TLP tem como fato gerador a prestação de serviços municipais de coleta e remoção de lixo.  7-Não cabe aos órgãos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a conformidade de lei válida, editada segundo os preceitos constitucionais.    8-Recurso voluntário recebido e improvido.    Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à una­nimidade, na conformidade  do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento,  em receber o Recurso Voluntário e julgá-lo improcedente para manter a decisão recorrida.  C.R.F. Em  17 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo- REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta   Elísio Soares de Carvalho Júnior (Ausente ao julgamento)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.22410.5.11  RECORRENTES:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMEPLLO  RECORRIDOS:BG PROMOÇÕES E EVENTOS MUSICAIS LTDA  Rua Ministro Nelson Hungria, 180 - Sala 703  - Edifício Empresaria"],
    [3281,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processo",11,"l Norte Sul - Boa Viagem - Recife/PE  Inscrição municipal nº 373.834-5  ADVOGADOS:JOÃO BARCELAR DE ARAÚJO E OUTROS  RELATOR: CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS   REVISOR: CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº      084/2013  EMENTA: 1 -ISS NOTIFICAÇÃO FISCAL. SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE EVENTOS, ESPETÁCULOS. ISS DEVIDO ESTABELECIMENTO DO PRESTADOR. OBRIGAÇÃO DE RETENÇÃO DO ISS FONTE SÓ PARA EMPRESAS SEDIADAS NO MUNICÍPIO. PROCEDÊNCIA EM PARTE.    2 -Para os serviços enquadrados no subitem 12.13 da lista de serviços da lei municipal 15.563/91 o ISS é devido no local do estabelecimento prestador, alínea 'p' do inciso II do artigo 14 da mesma lei.    3-A obrigação criada pelo município para os tomadores de serviços reterem o ISS na fonte só obriga os tomadores que se localizem em seu território. Consequentemente, aos tomadores estabelecidos em outros municípios não se aplica o art. 111 da lei 15.563/91.    4 -Remessa Necessária. Provimento.    Recurso voluntário recebido. Desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à una­nimidade, na conformidade do voto de vista do Revisor e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, negar-lhe provimento, manter a decisão recorrida para com fundamento no descumprimento do disposto no artigo 126, inciso I da lei 15.563/91, julgar procedente em parte a notificação fiscal nº 07.22410.5.11, lavrado contra BG PROMOÇÕES E EVENTOS MUSICAIS LTDA, determinando que seja aplicada a multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento ora julgado procedente, prevista no art. 134, VI, 'a' da Lei Municipal nº 15.563/91. Importa a ser recolhido aos cofres municipais o valor de R$ 337.057,07 (trezentos e trinta e sete mil, cinquenta e sete Reais, sete centavos) valor este calculado em 18/04/2013, resultante do somatório do valor originário do débito apontado no lançamento suplementar, da sua atualização, do acréscimo dos  juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, disposto no art. 170 da lei 15.563/91, multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor lançado de acordo com o art. 134, IV, a da Lei 15.563/91, conforme demonstrativo abaixo:    Valor Original                              Correção                    Juros                             Multa                              Total a Recolher  R$ 138.360,97                              R$ 36.502,75              R$ 92.244,17              R$ 69.945,38               R$ 337.057,07  Valores reais calculados em 18/04/2013 aos quais deverão ser somado todos os acréscimos legais incidentes  até a data do efetivo pagamento.  Informo ainda que, caso assim decida, o contribuinte poderá recolher o total do débito, com redução de 20% (vinte por cento) na multa aplicada ou iniciar o pagamento por parcelamento, com redução de 10% na multa aplicada, antes da inscrição do débito em dívida ativa, por força do art. 135, incisos III e IV, respectivamente.  C.R.F. em,  21  de maio  de 2013.  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - RELATOR  (Ausência justificada)  Elísio Soares de Carvalho Júnior- REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta   Márcia Montezuma Batista Belo     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.80503.4.10  REQUERENTE:ORGANIZAÇÃO TRAJETÓRIA MUNDIAL - OTM  Rua Engenheiro Ubaldo Gomes de Matos, 53,  7º Andar, Sala 72 - Santo Antônio - Recife - PE.  Inscrição municipal nº 345.669-2    ADVOGADO:LUÍS ALBERTO GALLINDO MARTINS E OUTROS  RECORRIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº:  CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  085/2013  EMENTA:1- ISSQN - NOTIFICAÇÃO FISCAL - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA NÃO RECONHECIDA - ISS DEVIDO NO LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA.     2-Não atendidos os requisitos previstos no parágrafo 5º, artigo 5º, da Lei n. 15.563/91. Imunidade não reconhecida.    3-Pela regra geral, o ISS é devido no local do estabelecimento prestador, nos termos da Lei Complementar n. 116/03.    4-Pedido de Reconsideração julgado improcedente.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à una­nimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração formulado por ORGANIZAÇÃO TRAJETÓRIA MUNDIAL - OTM, para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo o Acórdão n. 178/2012 proferido pelo Conselho de Recursos Fiscais .  C.R.F. Em  21 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR (Ausência jsutificada)   Elísio Soares de Carvalho Júnior- REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta   Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.37851.5.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:TEMMAR - TERMINAL MARÍTIMO DO MARANHÃO S/A  Av. Dos Portugueses, 100 - itaqui - São Luiz - Maranhão.  RELATOR:CONSº:  CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  086/2013  EMENTA:1- PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ISSQN - RETENÇ]ÃO INDEVIDA PELO TOMADOR DOS SERVIÇOS - DIREITO À RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO.    2-Confirmada a indevida retenção na fonte e recolhimento pelo tomador dos serviços prestados em outra municipalidade, deve-se realizar a restituição dos valores, devidamente acrescidos nos termos da legislação municipal.    3-Decisão de primeira instância mantida integralmente.    4-Decisão unânime.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à una­nimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para manter a decisão recorrida e, com fundamento nos artigos 43 e 198, III, da Lei nº 15.563/91, julgar procedente o Pedido de Restituição nº 15.37851.5.12, formulado por TEMMAR - TERMINAL MARÍTIMO DO MARANHÃO S/A, determinando a devolução do seguinte valor:    COMPETÊNCIA  VALORES EM REAIS  DATA DO RECOLHIMENTO  02/2012         R$ 4.431,00    09/03/2012   03/2012         R$ 4.431,00    10/04/2012   Referidos valores deverão ser atualizados pelo IPCA na forma prevista na Lei nº 16.607/2000, da data do pagamento indevido até a data em que as referidas quantias sejam colocadas à disposição do contribuinte, acrescidas de juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, 'ex vi' o disposto no artigo 167, parágrafo único, do CTN, c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, 'd', do Código Tributár"],
    [3282,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processo",12,"io Municipal.  C.R.F. Em  21 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR  (Ausência jsutificada)   Elísio Soares de Carvalho Júnior- REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta   Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.45910.4.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:HUMAYTA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA  Rua Aristides Muniz, 70, Loja 1001 a 1003 - Empresarial center  CM4 - Boa Viagem - Recife-PE   Inscrição municipal nº 005.377-5  RELATOR:CONSº:  CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  087/2013  EMENTA:1- NOTIFICAÇÃO FISCAL - ISSQN - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO DO ISS A QUE ESTÁ OBRIGADO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.     2-Deve-se manter o lançamento do imposto devido quando o contribuinte que estava legalmente obrigado não reteve o ISS devido nos serviços tomados.    3-Remessa necessária improvida.    4-Decisão mantida na íntegra.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária nos presentes autos, onde figura como Autuada a HUMAYTA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo o julgamento nº 1.13.00009.0, proferido pela Gerência Operacional de Contencioso Administrativo  C.R.F. Em  21 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR (Ausência jsutificada)   Elísio Soares de Carvalho Júnior- REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta   Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº 15.06392.4.06  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:HIDELMA HIDRÁULICA ELÉTRICA E MANUTENÇÃO LTDA  Rua Bento Lisboa, 66 - Bairro do Catete - Rio de Janeio/RJ  ADVOGADOS:ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE MEDEIROS E OUTROS  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS    REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  088/2013  EMENTA:1- AUTO DE INFRAÇÃO - ISS PRÓPRIO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE.    2-Em vista da incorreta identificação do fato que ensejou o lançamento do crédito tributário, é nulo o auto de infração por cerceamento do direito de defesa do contribuinte, visto que acarreta ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.    3-A peça acusatória deve ser convergente com o disposto no Termo de Fiscalização.    4-Remessa Necessária recebida para manter o julgamento de primeira instância.    5-Decisão à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a Remessa Necessária, para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, manter o julgamento proferida pela Gerência Operacional de Contencioso Administrativo.  C.R.F. Em  21 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR (Ausência jsutificada)          Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Andreia Dantas lacerda Moneta  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.15273.9.12  RECORRENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111 - Boa Vista -- Recife/PE  Inscrição nº 1.1381.070.05.0780.0000.4  ADVOGADO:MARCEL BURKHARDT COSTI R OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR - JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  089/2013  EMENTA:1- IPTU e TLP - RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - EXTENSÃO E IMUNIDADE - OPERAÇÕES RELATIVAS À ENERGIA ELÉTRICA AOS IMÓVEIS - LEGALIDADE DA TPL.    2-Diz respeito apenas a operações relativas a energia elétrica a imunidade prevista no art. 155, §3º, da CF/88.    3-O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana ou urbanizável do Município, independentemente de sua forma, estrutura ou destinação.    4-O IPTU incide sobre a propriedade imobiliária, que não tem relação com as operações relativas a energia elétrica.    5-As  vedações  do  inciso  VI,  'a',  e  do  parágrafo 2º do art. 150, da  CF  não  se  aplicam  ao  patrimônio,  à  renda e  aos  serviços,  relacionados  com  exploração  de atividades    econômicas   regidas   pelas   normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.    6-A Taxa de Limpeza Urbana - TLP tem como fato gerador a prestação de serviços municipais de coleta e remoção de lixo.     7-Não cabe aos órgãos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a conformidade de lei válida, editada segundo os preceitos constitucionais  8-Recurso voluntário recebido e improvido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à una­nimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário e julgá-lo improcedente para manter a decisão recorrida.  C.R.F. Em  21 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATORA  (Ausência jsutificada)   Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta   Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.15249.0.12  RECORRENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111 - Boa Vista -- Recife/PE  Inscriçãonº 6.1760.005.02.0437.0000.3  ADVOGADO:MARCEL BURKHARDT COSTI R OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR - JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  090/2013  EMENTA:1- IPTU e TLP - RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - EXTENSÃO E IMUNIDADE - OPERAÇÕES RELATIVAS À ENERGIA ELÉTRICA AOS IMÓVEIS - LEGALIDADE DA TPL.     2-Diz respeito apenas a operações relativas a energia elétrica a imunidade prevista no art. 155, §3º, da CF/88.    3-O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana ou urbanizável do Município, independentemente de sua forma, estrutura ou destinação.    4-O IPTU incide sobre a propriedade imobiliária, que não tem relação com as operações relativas a energia elétrica.    5-As  vedações  do  inciso  VI,  'a',  e  do  parágr"],
    [3283,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processo",13,"afo 2º do art. 150, da  CF  não  se  aplicam  ao  patrimônio,  à  renda e  aos  serviços,  relacionados  com  exploração  de atividades    econômicas   regidas   pelas   normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.    6-A Taxa de Limpeza Urbana - TLP tem como fato gerador a prestação de serviços municipais de coleta e remoção de lixo.    7-Não cabe aos órgãos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a conformidade de lei válida, editada segundo os preceitos constitucionais.    8-Recurso voluntário recebido e improvido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à una­nimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário e julgá-lo improcedente para manter a decisão recorrida.  C.R.F. Em  21 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATORA (Ausência jsutificada)   Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta   Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.15288.6.12  RECORRENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111 - Boa Vista -- Recife/PE  Inscriçãonº 1.1495.035.03.0125.0000.1  ADVOGADO:MARCEL BURKHARDT COSTI R OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR - JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  091/2013  EMENTA: 1- IPTU e TLP - RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - EXTENSÃO E IMUNIDADE - OPERAÇÕES RELATIVAS À ENERGIA ELÉTRICA AOS IMÓVEIS - LEGALIDADE DA TPL.     2-Diz respeito apenas a operações relativas a energia elétrica a imunidade prevista no art. 155, §3º, da CF/88.    3-O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana ou urbanizável do Município, independentemente de sua forma, estrutura ou destinação.    4-O IPTU incide sobre a propriedade imobiliária, que não tem relação com as operações relativas a energia elétrica.    5-As  vedações  do  inciso  VI,  'a',  e  do  parágrafo 2º do art. 150, da  CF  não  se  aplicam  ao  patrimônio,  à  renda e  aos  serviços,  relacionados  com  exploração  de atividades    econômicas   regidas   pelas   normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.    6-A Taxa de Limpeza Urbana - TLP tem como fato gerador a prestação de serviços municipais de coleta e remoção de lixo.    7-Não cabe aos órgãos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a conformidade de lei válida, editada segundo os preceitos constitucionais.    8-Recurso voluntário recebido e improvido.    Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário e julgá-lo improcedente para manter a decisão recorrida.  C.R.F. Em  21 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATORA  (Ausência jsutificada)   Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta   Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.15262.7.12  RECORRENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111 - Boa Vista -- Recife/PE  Inscrição nº 2.1185.075.02.0585.0001.5  ADVOGADO:MARCEL BURKHARDT COSTI R OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR - JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº  092/2013  EMENTA: 1- RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - IPTU E TLP -  NÃO EXTENSÃO DA IMUNIDADE DE OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA AOS IMÓVEIS - LEGALIDADE  DA TLP - IMPROCEDÊNCIA .    2-A imunidade prevista no art. 155, § 3º, da Constituição de 1988, diz respeito apenas a operações relativas a energia elétrica.    3-O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana ou urbanizável do Município, independentemente de sua forma, estrutura ou destinação.    4-O IPTU incide sobre a propriedade imobiliária, que não tem relação com as operações relativas a energia elétrica.    5-As vedações do inciso VI, 'a', e do parágrafo 2º do art. 150, da Constituição Federal não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.    6-A Taxa de Limpeza Urbana - TLP tem como fato gerador a prestação de serviços municipais de coleta e remoção de lixo.    7-Não cabe aos órgãos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a conformidade de lei válida, editada segundo os preceitos constitucionais.    8-Recurso voluntário recebido.    Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade  do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA MANTER INTEGRALMENTE A DECISÃO RECORRIDA.  C.R.F. Em  21 de  maio de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  - REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos (Ausência jsutificada)     PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.15247.8.12  RECORRENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111 - Boa Vista -- Recife/PE  Inscrição nº 6.1760.005.02.0424.0000.6  ADVOGADO:MARCEL BURKHARDT COSTI R OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR - JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº  093/2013  EMENTA:1- RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - IPTU E TLP -  NÃO EXTENSÃO DA IMUNIDADE DE OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA AOS IMÓVEIS - LEGALIDADE  DA TLP - IMPROCEDÊNCIA .     2-A imunidade prevista no art. 155, § 3º, da Constituição de 1988, diz respeito apenas a operações relativas a energia elétrica.    3-O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como"],
    [3284,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processo",14," definido na lei civil, localizado na zona urbana ou urbanizável do Município, independentemente de sua forma, estrutura ou destinação.    4-O IPTU incide sobre a propriedade imobiliária, que não tem relação com as operações relativas a energia elétrica.    5-As vedações do inciso VI, 'a', e do parágrafo 2º do art. 150, da Constituição Federal não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.    6-A Taxa de Limpeza Urbana - TLP tem como fato gerador a prestação de serviços municipais de coleta e remoção de lixo.    7-Não cabe aos órgãos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a conformidade de lei válida, editada segundo os preceitos constitucionais.  8-Recurso voluntário recebido.    Decisão  unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade  do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA MANTER INTEGRALMENTE A DECISÃO RECORRIDA.  C.R.F. Em  21 de  maio de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  - REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  (Ausência jsutificada)     PROCESSO/CONSULTA Nº 15.92012.1.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO ANSCIMENTO  RECORRIDO:DJAG SYSTEMS DIAGNÓSTICA HOSPITALAR LTDA  Rua Dr. Luiz Correa de Oliveira, 363 - Térreo - Imbiribeira - Recife/PE  Inscrição municipal nº 349.136-6  ADVOGADO:MARCOS OLIVEIRA PONTES  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  094/2013  EMENTA: 1- ISSQN - CONSULTA FISCAL - SERVIÇO MISTO DE CESSÃO DE EQUIPAMENTO, ENTREGA DE TESTES PARA DOSAGENS E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS.    2-Os serviços prestados pela Consulente estão enquadrados no subitem 14.01, vez que não apenas cede os equipamentos para a realização dos testes, como também disponibiliza e realiza manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos.    3-A previsão contratual se coaduna com o objeto social da Consulente, já que dispõe de corpo técnico para a prestação dos serviços.    4-Recurso Voluntário provido parcialmente.    5-Decisão reformada parcialmente.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário formulado por DIAG SYSTEMS DIAGNÓSTICA HOSPITALAR LTDA.. para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, dar-lhe parcial provimento nos termos do voto proferido.  C.R.F. Em  21 de  maio de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR (Ausência jsutificada)             Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta   Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.10815.5.11  RECORRENTE:TOYOLEX VEÍCULOS LTDA  Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 4.555 - Imbiribeira - Recife/PE  Inscrição municipal nº 265.059-2  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº  095/2013  EMENTA: 1- ISS - NÃO RECOLHIMENTO - RETENÇÃO DE ISS NA FONTE - PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE - PROCEDÊNCIA.    2-A obrigação criada pelo município para os tomadores de serviços reterem o ISS na fonte só obriga as pessoas que se localizem em seu território.    3-Quando o serviço for prestado a tomadores localizados em outros municípios, a responsabilidade pelo recolhimento do ISS é do próprio sujeito passivo.    4-Recurso voluntário recebido -     Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade  do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO para, com fundamento no art. 126, I, da Lei 15.563/91, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, referente à Notificação Fiscal nº 07.10815.5.11, lavrada contra TOYOLEX VEÍCULOS LTDA., devendo ser recolhido o valor original de R$29.649,77 (vinte e nove mil seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e sete centavos), devidamente atualizado, acrescido da multa de 40% sobre o valor do lançamento, de acordo com o art. 134, IV, a, e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91, como demonstrado abaixo.    Valor Original                    Correção                          Juros                              Multa                                   Total a Recolher  R$ 29.649,77                    R$ 10.751,78           R$ 28.011,27                           R$ 16.160,53               R$ 84.573,35   Valores em Reais calculados em 08/05/2013, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. Em  21 de  maio de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos (Ausência jsutificada)"],
    [3285,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Extrato de Ata",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS        MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório nº 001/2013 - Pregão Eletrônico nº 001/2013.   ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 001/2013 disponível no Sítio: www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Gêneros Alimentícios (Café e Açúcar).  FORNECEDOR: INFORME MERCANTIL LTDA  LOTES NSº: 01 e 02.  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital."],
    [3286,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº189  DE  03  DE  JULHO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida na CI nº 08/DAES-GGFCR/SADGP de 22/04/13,  R E S O L V E:  Lotar o servidor EDVALDO MARQUES DA SILVA, matrícula 13.847-5, CPF 173.638.704-97 na Gerência Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar da data de publicação da portaria.    PORTARIA Nº190  DE   03  DE   JULHO     DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Carta nº 247/2013-DP da Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU e Ofício nº 093/2013-SEGOV do Secretário de Governo e Participação Social.  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Secretaria de Governo e Participação Social, o servidor JOSÉ RONALDO RODRIGUES, motorista, Matrícula nº 862-1, CPF nº 186.891.404-68, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU, com efeito retroativo a 15 de abril.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário"],
    [3287,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Fundação de Cultura",1,"fundação de cultura  Ano de celebração: 2013  Número do convênio: 012/2013  Nome do convênio: SÃO JOÃO DO RECIFE 2013  Concedente:  Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR  Convenente: Fundação de Cultura Cidade do Recife   Objeto: cooperação recíproca visando a realização do evento 'SÃO JOÃO DO RECIFE 2013  Programa de Governo: 6201.13.392.1.211.2.579 - PROMOÇÃO DE EVENTOS E FESTIVIDADES CULTURAIS E FOLCLÓRICAS  Recursos recebidos: 1.500.000,00  Vigência: 07/06/2013 a 07/11/2013  Responsáveis:  Servidora 1 : Gustavo Andre Catalano  Matricula: 30.882-0 -  CPF: 023.416.644-40  E-mail: gustavocatalano@recife.pe.gov.br  Servidora 2: Érica Xavier de Souza  Matricula: 30.569-3 -  CPF 022.889.844-73  E-mail: ericaxavier@recife.pe.gov.br"],
    [3288,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/11, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de materiais e equipamentos para serem utilizados pelo SAMU.  FORNECEDOR: Empresa DPROSMED Distribuidora de Produtos Médico Hospitalares LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 01, 02, 17, 47 e 54, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 003/2013. Processo Licitatório nº 003/2013. 21 de junho de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/11, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de materiais e equipamentos para serem utilizados pelo SAMU  FORNECEDOR: Empresa TEQNOL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 03 e 04, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 003/2013. Processo Licitatório nº 003/2013. 21 de junho de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/11, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de materiais e equipamentos para serem utilizados pelo SAMU  FORNECEDOR: Empresa Real Cereais Comércio e Varejista LTDA - ME, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 05, 34 e 35, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 003/2013. Processo Licitatório nº 003/2013. 21 de junho de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 04/11, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de materiais e equipamentos para serem utilizados pelo SAMU  FORNECEDOR: Empresa SEVENE Comercio LTDA - ME, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 06 e 07, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 003/2013. Processo Licitatório nº 003/2013. 21 de junho de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 05/11, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de materiais e equipamentos para serem utilizados pelo SAMU  FORNECEDOR: Empresa Metaltec M Oliveira LTDA - ME, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 08, 10, 27, 28 e 50, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 003/2013. Processo Licitatório nº 003/2013. 21 de junho de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 06/11, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de materiais e equipamentos para serem utilizados pelo SAMU  FORNECEDOR: Empresa PROTEC Export Indústria, Comércio Importação e Exportação de Equipamentos Hospitalares LTDA - EPP, vencedora no Item 01 do Lote 21, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 003/2013. Processo Licitatório nº 003/2013. 21 de junho de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 07/11, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de materiais e equipamentos para serem utilizados pelo SAMU  FORNECEDOR: Empresa F & Marques Comércio e Manutenção de Equipamentos Médicos LTDA - EPP, vencedora no Item 01 do Lote 09, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 003/2013. Processo Licitatório nº 003/2013. 21 de junho de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 08/11, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de materiais e equipamentos para serem utilizados pelo SAMU  FORNECEDOR: Empresa INJEFARMA Cavalcante e Silva Distribuidora LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 18, 31, 40, 52 e 53, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 003/2013. Processo Licitatório nº 003/2013. 21 de junho de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.  PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 09/11, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de materiais e equipamentos para serem utilizados pelo SAMU  FORNECEDOR: Empresa PR Comercial Médica LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 22, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 55 e 56, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 003/2013. Processo Licitatório nº 003/2013. 21 de junho de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 10/11, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de materiais e equipamentos para serem utilizados pelo SAMU  FORNECEDOR: Empresa AVALON Comercio de Descartáveis e Representações LTDA - ME, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 22, 33, 37, 38 e 39, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 003/2013. Processo Licitatório nº 003/2013. 21 de junho de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE CANCELAMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/10, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa DIMACI/MG Material Cirúrgico LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 03 e 15, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 002/2013. Processo Licitatório nº 002/2013. 21 de junho de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE CANCELAMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/09, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de equipamentos laboratoriais  FORNECEDOR: Empresa Medicine Comércio Produto Hospitalar LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 08 e 17, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 021/2012. Processo Licitatório nº 024/2012. 21 de junho de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/10, disponível no sítio:ww"],
    [3289,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Extrato",2,"w.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa DROGAFONTE LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 15, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 002/2013. Processo Licitatório nº 002/2013. 21 de junho de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 20/27, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO/Alteração do Endereço.  FORNECEDOR: Empresa Expressa Distribuidora de Medicamentos LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 65. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 026/2012. Processo Licitatório nº 029/2012. 21 de junho de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde."],
    [3290,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",1,"PORTARIA N.º 040/2013 DE 02 DE JULHO DE 2013.  O GERENTE GERAL DA SEGURANÇA URBANA DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),  R E S O L V E :  1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 006, instaurada sob a Portaria de nº 018/2013, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 59 de 23/05/2013.    2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    PORTARIA N.º 041/2013 DE 02 DE JULHO DE 2013.  O GERENTE GERAL DA SEGURANÇA URBANA DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),  R E S O L V E:  1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 014, instaurada sob a Portaria de nº 037/2013, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 69 de 17/06/2013.    2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    MARCÍLIO DOMINGOS DA SILVA  Gerente Geral"],
    [3291,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Termo Aditivo",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB     Primeiro Termo Aditivo ao contrato nº 006/201  EMPRESA: PITANG CONSULTORIA E SISTEMA S/A.  Objeto: A contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados de documentação, desenvolvimento e manutenção de sistemas e aplicativos que tenha JAVA e PHP como predominante, a serem executados em regime de fábricas de software, de acordo com especificações e condições constantes no oficio CSURB 137/2012, respeitando as especificações constantes também no anexo II - Termo de Referência do Edital/Emprel.    Marcelo Côrte Real  Diretor-Presidente da CSURB"],
    [3292,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo e Lazer","Felipe Augusto Lyra Carreras","Chamamento Público",1,"SECRETARIA DE TURISMO E LAZER DO RECIFE.    CHAMEMENTO PÚBLICO nº002/2013.    O Município do Recife, através da Secretária de Turismo e Lazer, convoca todos os interessados em patrocinar o Carnaval do Recife, os Festejos Juninos e o Réveillon a manifestar interesse, para aplicação em marketing direto, mediante apresentação de carta de interesse, até o dia 15 de julho de 2013, a ser entregue no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, localizado na Av. Cais do Apolo, 925 - 7º andar, Sala da Secretaria de Turismo e Lazer, durante o horário das 8h às 14h.    1. As condições para apresentação das propostas, encargos e contrapartidas, denominado Regulamento Geral para o Chamamento Público 002/2013 encontram-se disponíveis para consulta na Secretaria de Turismo e Lazer, Gerência Geral de Lazer e Eventos, localizada na Av. Cais do Apolo, 925 - 7º andar.    2.O patrocínio é ofertado na seguinte modalidade:  COTA MASTER: Valor mínimo, por ano, de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), pelos três eventos em espécie e infra estrutura, para subsidiar parte dos custos de realização dos eventos a seguir: Festejos Juninos, Réveillon e Carnaval, promovidos pela Prefeitura da Cidade do Recife até 2016.  3.Havendo a manifestação de mais de um interessado por cota, a escolha do patrocinador será realizada mediante processo simplificado de seleção, assegurando os princípios da competitividade e isonomia, conforme, regras gerais constantes nas condições do regulamento geral deste chamamento.    4.Maiores esclarecimentos e informações poderão ser obtidos nos telefones 3355.8062 / 8409 no horário de 9h às 17h.    Recife, 04 de julho de 2013.    FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS  Secretário de Turismo e Lazer."],
    [3293,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Termo Aditivo",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    PUBLICAÇÃO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2011, FIRMADO ENTRE O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E A EMPRESA S & B LOCAÇÕES DE VEICULOS LTDA. Objeto: Locação de veiculo, cor preta tipo passeio executivo, bi-combustivel, quilometragem livre, motorização mínima de 127 CV, seguro total, 04 (quatro) portas, compartimento de bagagem mínimo de 349L, ar condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas, incluindo manutenções preventivas e corretivas, sem motorista, combustível pela contratante. Por um período de 06 (seis) meses a contar de 03 de julho de 2013. Do mesmo diplomo legal. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE."],
    [3294,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 255 DE 04 DE JULHO DE 2013  O DIRETOR  PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA BORGES, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 54.274-0, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 271/2013 e Encaminhamento Final nº 175/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19597.7.13, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 256 DE 04 DE JULHO DE 2013  O DIRETOR  PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a BERNADETE MARIA DA SILVA, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 54.406-3, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 132/2013 e Encaminhamento Final nº 099/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.24073.2.13, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 257 DE 04 DE JULHO DE 2013  O DIRETOR  PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a DAVID DIONÍSIO PIMENTEL, Jardineiro, NF-9, Matrícula nº 13.839-9, lotado na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 284/2013 e Encaminhamento Final nº 198/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.38134.9.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 258 DE 04 DE JULHO DE 2013  O DIRETOR  PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a ROZILDA ARAÚJO DA SILVA, Professor I, Classe 'A', GM-1, Matrícula nº 66.976-6, lotada na Secretaria de Educação , nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988, conforme Parecer nº 323/2013 e Encaminhamento Final nº 257/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.41988.5.13 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição contados até a data da compulsória, 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias , com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 16 de agosto de 2006.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência"],
    [3295,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS  RESULTADO DA LICITAÇÃO   PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2013- PROCESSO Nº 002/2013- CPLM - Objeto: Registro de Preços, para aquisição de 3.000 (três mil) rolos de lonas, em plástico resistente, novos de primeiro uso, acondicionados em bobina, cor preto fosco, medindo no mínimo 8m x 100m, com no mínimo 200 micras (0,200mm), pesando no mínimo 110 kg. Empresa habilitada e declarada vencedora (licitante vencedor/lotes): A M JUNIOR COMÉRCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA - ME-, com valor global de R$ 1.789.500,00 (hum milhão setecentos e oitenta e nove mil e quinhentos reais). Recife, 03 de julho de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra .Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS  AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2013-CPLM - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para prestação de serviço móvel especializado - SME digital da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 18 (dezoito) de julho de 2013, às 10:00 horas e a disputa na mesma data às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br - e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 02 de julho de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 1114/2013. Objeto: 17 (dezessete) apresentações artísticas do Trio Fogaréu, sendo: 02 (duas) apresentações no dia 20 de junho de 2013, no Engenho do Meio e na Avenida do Forte -  02 (duas) apresentações no dia 21 de junho de 2013, em Dois Irmãos e San Martin -  02 (duas) apresentações no dia 22 de junho de 2013, no Arruda e Bola na Rede -  04 (quatro) apresentações no dia 23 de junho de 2013, no Ibura, Jardim São Paulo, Bomba do Hemetério e Coqueiral -  01 (uma) apresentação no dia 24 de junho de 2013, em San Martin -  01 (uma) apresentação no dia 27 de junho de 2013, na Roda de Fogo -  01 (uma) apresentação no dia 28 de junho de 2013, no Bongi -  03 (três) apresentações no dia 29 de junho de 2013, no Hipódromo, Iputinga e Madalena e 01 (uma) apresentação no dia 30 de junho de 2013, na Imbiribeira, todas no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), nesta cidade e por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 17.000,00 (dezesete mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1153/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Edilza Aires, dia 24 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1136/2013. Objeto: 08 (oito) apresentações artísticas do Benedito e seu Regional, sendo: 01 (uma) apresentação no dia 21 de junho de 2013, em Dois Irmãos -  04 (quatro) apresentações no dia 23 de junho de 2013, na Imbiribeira, Sítio Grande, Alto Santa Izabel e Sítio dos Pintos -  01 (uma) apresentação no dia 24 de junho de 2013, em Casa Amarela -  01 (uma) apresentação no dia 27 de junho de 2013, em Dois Unidos e 01 (uma) apresentação no dia 29 de junho de 2013, no Alto José Bonifácio, todas nesta cidade, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) e por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1141/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Quadrilha Junina Olodum Mirim, dias 23, 24 e 30 de junho de 2013, respectivamente no   todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), sendo a contratada representante da quadrilha em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARIA DO CARMO BARBOSA, inscrita no CPF/MF sob o nº. 532.208.034-15. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 21 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1156/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Cultural Brim com Aruá, dia 24 de junho de 2013, no Sítio Grande, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L. & A. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1157/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Kinho do Acordeon, dias 21 e 24 de junho de 2013, respectivamente no Rosarinho e na Torre, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusivo da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSIVALDO CASSEMIRO DE LIMA 44076525434, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.260.340/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 20 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1159/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Trio Pé de Chiado na Chinela, dias 23 e 24 de junho de 2013, respectivamente em Brasília Teimosa e Ibura, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundament"],
    [3296,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"o Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1161/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Grupo Folclórico Egídio Bezerra, dias 24 e 29 de junho de 2013, respectivamente no Barro e Madalena, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1168/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do Trio Camaleão, dias 22, 23 e 29 de junho de 2013, respectivamente no Vasco da Gama, Estância, e no Jordão Alto, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', no valor individual R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1163/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas do Balé Brincantes de Pernambuco, dias 20, 21, 22, 23 e 24 de junho de 2013, respectivamente no Arraial do Distrito Sanitário II, Casa Amarela, Vila Tamandaré, Avenida Sul e Chié, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1170/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do Trio Chico do Acordeon, dias 23 e 29 de junho de 2013, respectivamente no Alto José Bonifácio às 19h, Brasília Teimosa às 22h e nos Coelhos às 23:30h, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', no valor individual R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1180/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Weracy Costa, dia 24 de junho de 2013, em Joana Bezerra, todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: WERACY COSTA, inscrita no CPF/MF sob o nº. 103.783.754-15. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 21 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1181/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas da Quadrilha Junina Trapiá Pernambucana, sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 23 de junho de 2013, no Ibura -  01 (uma) apresentação artística no dia 23 de junho de 2013, na Mustardinha -  01 (uma) apresentação artística no dia 24 de junho de 2013, no Buriti e 01 (uma) apresentação artística no dia 28 de junho de 2013, em Casa Amarela, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), todos nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1192/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Forródrilha de Gigantes, no dia 30 de junho de 2013, no Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1185/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação  artística do Trio Xote Brasil, dia 24 de junho de 2013, no Jardim Monte Verde, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1188/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Ciranda Mimosa, dia 28 de junho de 2013, na Avenida do Forte, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L. & A. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1206/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Quadrilha Junina Mirim Menezes na Roça, todas no dia 23 de junho de 2013, respectivamente no Parque Dona Lindu às 15h:30min, no Buriti às 19h e em Casa Amarela às 20h, nesta cidade, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais) e por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.200,0"],
    [3297,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"0 (três mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1151/2013. Objeto: 06 (três) apresentações artísticas da Quadrilha Junina Zabumba, sendo: 02 (duas) apresentações no dia 21 de junho de 2013, no Morro da Conceição às 20h e no Sítio Trindade às 21h -  01 (uma) apresentação no dia 23 de junho de 2013, na Várzea -  01 (uma) apresentação no dia 24 de junho de 2013, na UR-04 -  01 (uma) apresentação no dia 28 de junho de 2013, no Alto do Capitão e 01 (uma) apresentação no dia 29 de junho de 2013, na Torre, todas no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais) e por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1115/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do Grupo de Teatro e Dança Cultural Evolução, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 22 de junho de 2013, em Santo Amaro, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 27 de junho de 2013, no Sítio dos Pintos, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 28 de junho de 2013, no Campina do Barreto, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), todos nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1113/2013. Objeto: 20 (vinte) apresentações artísticas do Trio Xavier, sendo:02 (duas) apresentações no dia 20 de junho de 2013, no Ibura e Santo Antônio, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 02 (duas) apresentações no dia 21 de junho de 2013, no Iputinga e na Imbiribeira, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 02 (duas) apresentações no dia 22 de junho de 2013, ambas em Campo Grande, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 04 (quatro) apresentações no dia 23 de junho de 2013, no Pina Mangueira, UR-05 e Jordão Baixo, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 02 (duas) apresentações no dia 24 de junho de 2013, no Coqueiral e no IPSEP, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) -  01 (uma) apresentação no dia 25 de junho de 2013, em Dois Unidos, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 01 (uma) apresentação no dia 28 de junho de 2013, no Alto José Bonifácio, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 03 (três) apresentações no dia 29 de junho de 2013, na Avenida do Forte, UR-02 e Ibura, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 02 (duas) apresentações no dia 30 de junho de 2013, no Dois Unidos e no Cordeiro, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 01 (uma) apresentação no dia 01 de julho de 2013, nos Coelhos, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1148/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Quadrilha Junina Gota Serena, nos dias 23, 25 e 29 de junho de 2013, na Iputinga, Parque 13 de maio e Iputinga, respectivamente,no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante da quadrilha em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: WALMIR JOSÉ DE SOUZA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 485.267.034-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1152/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Grupo Cultural do Refúgio, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 22 de junho de 2013, na Várzea, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 29 de junho de 2013, no Córrego do Ouro, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1117/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Forró Luado, dia 21 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: FILIPE NICODEMOS ALVES - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.667.166/0001-08. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1164/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Cia de Dança Giselly Andrade, no dia 23 de junho de 2013, no Ipsep, nesta cidade e por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 1165/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Quadrilha Junina Luará, dia 29 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo o contratado representante da quadrilha em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ENOCK SEVERINO RAMOS, "],
    [3298,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"inscrito no CPF/MF sob o nº. 831.220.104-10. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 28 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1140/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Coco Mano de Baé, dia 22 de junho de 2013, no Alto do Refúgio, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo o contratado representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: WAGNER STADEN DE VASCONCELOS EGITO, inscrito no CPF sob o nº. 284.329.164-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1160/2013. Objeto: 31 (trinta e uma) apresentações artísticas, sendo:08 (oito) apresentações artísticas do Trio Forrozão Rala Bucho, sendo:01 (uma) apresentação no dia 21 de junho de 2013, no Coqueiral, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 02 (duas) apresentações no dia 22 de junho de 2013, no Coqueiral e UR-10, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 01 (uma) apresentação no dia 23 de junho de 2013, em Campo Grande, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 01 (uma) apresentação no dia 27 de junho de 2013, no Engenho do Meio, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 02 (duas) apresentações no dia 29 de junho de 2013, na Torre e no Pina, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 01 (uma) apresentação no dia 30 de junho de 2013, no Bongi, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 07 (sete) apresentações artísticas do Trio Forró do Bom, sendo:01 (uma) apresentação no dia 22 de junho de 2013, no Jordão Baixo, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 02 (duas) apresentações no dia 23 de junho de 2013, em Campo Grande e na Madalena, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 01 (uma) apresentação no dia 28 de junho de 2013, na Torre, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 02 (duas) apresentações no dia 29 de junho de 2013, no Bongi e em Brasília Teimosa, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 01 (uma) apresentação no dia 30 de junho de 2013, na Madalena, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 08 (oito) apresentações artísticas do Trio Forró Xodó, sendo:02 (duas) apresentações no dia 22 de junho de 2013, na Macaxeira e no Bongi, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 02 (duas) apresentações no dia 23 de junho de 2013, na Mangabeira e no Engenho do Meio, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 01 (uma) apresentação no dia 24 de junho de 2013, na Macaxeira, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 02 (duas) apresentações no dia 29 de junho de 2013, no Joana Bezerra e Iputinga, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 01 (uma) apresentação no dia 30 de junho de 2013, em Nova Descoberta, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 08 (oito) apresentações artísticas do Trio Grupo Oxente Danosse, sendo:01 (uma) apresentação no dia 22 de junho de 2013, no Jordão Baixo, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 03 (três) apresentações no dia 23 de junho de 2013, no Isep, Afogados e Santo Amaro, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 01 (uma) apresentação no dia 24 de junho de 2013, em Água Fria, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 02 (duas) apresentações no dia 29 de junho de 2013, no Alto de Santa Isabel e no Ibura, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 01 (uma) apresentação no dia 30 de junho de 2013, na Madalena, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ON PRODUÇÕES E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.251.219/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1162/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Quadrilha Junina Zabumba, no dia 24 de junho de 2013, no Bongi, Joana Bezerra e UR4-Ibura, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 1137/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas de Cia de Dança Artefatos, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 21 de junho de 2013, no Rosarinho no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 22 de junho de 2013, em Nova Descoberta, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e - 01 (uma) apresentação artística no dia 28 de junho de 2013, na Madalena, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), todas nesta cidade e todas por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSIVALDO CASSEMIRO DE LIMA 44076524434, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.260.340/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 19 de junho de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 1169/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Trio Danados do Forró, nos dias 22 e 24 de junho de 2013, na Rua do Meio e na Várzea, respectivamente, no valor individual de R$ 1.00,00 (um mil reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 1174/2013. Objeto: 07 (sete) apresentações artísticas da Quadrilha Junina Arraialzinho do Cordeiro, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 23 de junho de 2013, na Mustardinha, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais) - 02 (duas) apresentações artísticas no dia 28 de junho de 2013, no Sítio dos Pintos e na Mustardinha, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais) - 04 (quatro) apresentações artísticas no dia 29 de junho de 2013, na Iputinga, Bongi e Jordão, no valor individual de 800,00 (oitocentos reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo o con"],
    [3299,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5,"tratado representante da quadrilha em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: REGINALDO VICENTE DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 281.929.314-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 19 de junho de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 1178/2013. Objeto: 10 (dez) apresentações artísticas do Trio Lapada, sendo:02 (duas) apresentações artísticas no dia 21 de junho de 2013, Roda de Fogo e Av. do Forte, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 03 (três) apresentações artísticas no dia 23 de junho de 2013, Nova Descoberta, Brasilit e BombA do Hemetério, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 02 (duas) apresentações artísticas no dia 24 de junho de 2013, Beberibe e Vasco da Gama, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 28 de junho de 2013, Afogados, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 29 de junho de 2013, Sítio dos Pintos, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 30 de junho de 2013, no Córrego do Ouro, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 1175/2013. Objeto: 09 (nove) apresentações artísticas do Trio Capibaribe, sendo:01 (uma) apresentação dia 21 de junho de 2013, no Santo Antônio, no valor individual de 1.000,00 (um mil reais) - 01 (uma) apresentação dia 22 de junho de 2013, no Alto José do Pinho, no valor individual de 1.000,00 (um mil reais) - 03 (três) apresentações dia 23 de junho de 2013, no Jordão Baixo, Morro da Conceição, Passarinho, no valor individual de 1.000,00 (um mil reais) - 01 (uma) apresentação no dia 24 de junho de 2013, no Prado -  no valor individual de 1.000,00 (um mil reais) - 02 (duas) apresentações dia 28 de junho de 2013, no Bongi e Dois Irmãos, no valor individual de 1.000,00 (um mil reais) - 01 (uma) apresentação no dia 29 de junho de 2013, Casa Amarela, no valor individual de 1.000,00 (um mil reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 1183/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artísticas do Trio Xodó Brasil, no dia 22 de junho de 2013, no Alto do Refúgio, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1186/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Catamarã, no dia 23 de junho de 2013, em Água Fria, nesta cidade e por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1184/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Chiado na Chinela, dia 23 de junho de 2013, em Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1187/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Fogaréu, no dia 24 de junho de 2013, em Brasília teimosa, nesta cidade e por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1182/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Trio Fogaréu, nos dias 22 e 23 de junho de 2013, em Água Fria e Brasília Teimosa, respectivamente, todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1189/2013. Objeto: 08 (oito) apresentações artísticas da banda de Trio de Forró Super Pop, sendo:03 (três) apresentações artísticas no dia 28 de junho de 2013, no UR-07, Dois Unidos e Campo Grande, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 03 (três) apresentações artísticas no dia 29 de junho de 2013, no Jordão Baixo, Rosarinho e Av. do Forte, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 02 (duas) apresentações artísticas no dia 30 de junho de 2013, na Várzea e no Prado, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de"],
    [3300,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",6," 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 830/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Rogério Rangel, dias 07 e 15 de junho de 2013, respectivamente no Pátio de São Pedro e no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013',  no valor individual de R$ 11.000,00 (onze mil reais), sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de maio de 2013. Republicado por incorreção.    Inexigibilidade de Licitação nº. 907/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Seu Januário, dia 16 de junho de 2013, em San Martin, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: APA - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E ARTISTAS DE PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.352.316/0001-10. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 14 de junho de 2013. Republicado por incorreção.Roberto Sampaio Navarro Lessa Diretor Presidente    EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2013  PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013  TIPO MENOR PREÇO  OBJETO: Fornecimento com instalação de painéis de divisória incluindo portas em vidro, conforme planta baixa, de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital. Data/local e hora de abertura: 19/07/2013 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10h. O Edital poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 – Torrões, Cidade do Recife – (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 03/07/2013. Fernando Antônio Pereira Ramos – Pregoeiro. EUGÊNIO ANTUNES - Diretor Presidente    SECRETARIA DE TURISMO E LAZER     TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº022/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa CETAP - Centro Técnico de Assessoria e Planejamento Comunitário, para elaboração, planejamento e execução do projeto 'DANÇANDO NA RUA' que será realizado no Recife, no período de julho a agosto de 2013, com o total de 03 (três) apresentações, no valor de R$99.000,00, (noventa e nove mil reais) cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 03 de julho de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS    PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2013    01.OBJETO:  Locação do imóvel pelo período de 12 (Doze) meses, situado na Rua Estudante Jeremias Bastos, nº 494, Pina, Recife/PE, em nome dos Senhores José Carlos Ferreira de Moura e Emerson Parisi, para a instalação da sede do CRAS Boa Viagem, para atender à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos da Prefeitura do Recife, com base no Artigo 24, inciso X da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, tendo como termo inicial o dia 05 de Julho de 2013 e termo final o dia 04 de Julho de 2014, no valor glo­bal de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais).  02.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Os recursos alocados para a execução das despesas ocorrerão por conta das Dotações Orçamentárias nº 5901.08.244.1.204.2.518   03.ELEMENTO DE DESPESA - 3.3.90.36  04. PRAZO:  Por um Período de 12 (Doze) Meses.  05.JUSTIFICATIVA DA DISPENSA:  Reconhecimento de necessidade de Dispensa de Licitação com base no Artigo 24, inciso X da Lei nº 8.666/93.  06.RAZÃO DA ESCOLHA:  Justifica-se a escolha pelo fato da do imóvel molda-se às exigências do serviço a ser prestado e condicionado pelo tipo de licitação de menor preço, tornando a proposta mais vantajosa.  07.JUSTIFICATIVA DO PREÇO:  Menor preço entre as três propostas apresentadas.  08.FORMA DE PAGAMENTO:  O pagamento será feito em 12 (Doze) Parcelas Mensais de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).  09.PREÇO GLOBAL:  R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais).Recife, 02 de Julho de 2013.Atenciosamente,JEFFERSON LUIZ DA SILVA Gerente Geral de Administração e Finanças  Ratifico a Dispensa com base no Artigo 24, inciso X da Lei nº 8.666/93.  ANA RITA SUASSUNA WANDRELEY Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 09/2013  Cumprindo o que preceitua o 24 Inciso X da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto a locação do imóvel situado na Rua Estudante Jeremias Bastos 494 - Pina, Recife-PE, para a instalação da sede do CRAS Boa Viagem, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do dia 05 de Julho de 2013 perfazendo assim o valor global de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 5901.08.244.1.204.2.518 - Elemento de Despesa 3.3.90.36, Fonte: 245, conforme previsto no caput do Art. 24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 02 de Julho de 2013, Jefferson Luiz da Silva, Gerente Geral de Administração e Finanças. Ratifico a Dispensa de Licitação no termo do artigo 24 Inciso X da Lei nº 8.666 ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS    SECRETARIA DE SAÚDE    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº.  003/2013  RECONHEÇO a situação de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, X, da Lei nº. 8.666/93, para a locação do imóvel situado na Rua Xavantes, nº 205, Bairro de Casa Amarela, Recife/PE, de propriedade do Sr. Severino Joaquim de Oliveira, por um período de 12 (doze) meses, no valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), perfazendo um total anual de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), destinado a abrigar a Sede do Distrito Sanitário III, desta Secretaria Municipal de Saúde. Publique-se para que produzam os efeitos legais. Recife, 21 de junho de 2013. JAILSON DE BARROS CORREIA - Secretário de Saúde do Recife.   GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 008/2013  RECURSO ADMINISTRATIVO   OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UPINHA) na Rua Itabira S/N, Bomba do Hemetério, no Município de Recife. A CEL informa que foi interposto Recurso Administrativo contra o julgamento dos documentos de Habilitaçã"],
    [3301,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",7,"o realizado pela Comissão, assim a CEL DECLARA que está aberto, para os demais licitantes, o prazo para impugnação do Recurso Administrativo interposto. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, §3º, da Lei das Licitações. Fica estabelecida a realização da abertura dos envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS no dia 12/07/2013 às 08:30hs, na sala da Comissão Especial de Licitação.  Recife, 03 de julho de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação    SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20  AVISO DE EDITAL   PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2013 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gestão integrada, apoio operacional, controle e monitoramento de tráfego da Cidade do Recife, visando à fluidez e a segurança do trânsito. Regime: Execução indireta, tipo menor preço global. Abertura: 08.08.2013 às 10:00h, horário local. O edital encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação da CTTU, na rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife/PE, das 8 às 12 e das 13 às 17h, em dias úteis, e/ou via internet no site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionado à apresentação de 01 (um) cd virgem ou pen drive. Recife, 03 de juLho de 2013. Cecília Carvalho - Pregoeira.    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB     Sétimo Termo Aditivo ao contrato nº 001/2006  EMPRESA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO - CIEE.  Objeto: Constitui objeto deste Sétimo Termo Aditivo ao Convênio nº 01/2006  cujo foco supracitado é a cooperação recíproca entre os partícipes, visando proporcionar a estudantes regularmente matriculados, e com freqüência efetiva nos cursos de nível médio, técnico e superior. Marcelo Côrte Real Diretor-Presidente da CSURB"],
    [3302,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 516/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Aguinaldo Leonel da Silva Júnior, matrícula nº 101.623-7 do Cargo Comissionado de Coordenador Adjunto da Unidade de Programação, símbolo EAC-II, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 517/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 37/2013 do Vereador Almir Fernando,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Edva Vieira Xavier Ramos, matrícula nº. 101.541-9, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.07 da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.     Art. 2º. Nomear Karina Simplicio da Silva, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-III, código 3.07 na Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 518/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições   legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 15/2013 do Vereador Jurandir Liberal,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Amaro José do Nascimento Filho, matrícula nº. 102.163-0, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal.     Art. 2º. Nomear Isabel Antonio de Santana, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 519/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 010/2013 do Vereador Marcos Di Bria,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar José Lúcio Sales Lopes de Oliveira, matrícula nº. 101.254-1, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Di Bria.     Art. 2º. Nomear José Altamir Quirino, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Di Bria.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 520/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 38/2013 do Vereador Eduardo Chera,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Elielda Lima da Silva, matrícula nº. 102.241-5, do Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Chera. Art. 2º. Nomear Agnaldo Rodrigues Moura Filho, no Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Chera. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 521/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Ana Paula Gomes da Silveira, matrícula nº 101.708-0 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente, símbolo EAC I, Cód. 02.099 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    Art. 2º Nomear Welligton Gabriel da Silva, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente, símbolo EAC I, Cód. 02.099 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 522/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 040/2013 do Vereador André Regis,  R E S O L V E   Art. 1º. Nomear Eduardo Henrique Cavalcanti Bandeira, no Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador André Regis.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [3303,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 35/2013  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o artigo 15 e o inciso III do art. 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de  maio de 2013.  R E S O L V E :   Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei N. 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.101.2.001 -Desenvolvimento de Atividades Legislativas   4.4.90.52-FT0125 - Equipamentos e Material Permanente 80.000,00    ---------------  TOTAL  80.000,00    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.101.2.001 -Desenvolvimento de Atividades Legislativas   3.3.90.33-FT0125 - Passagens e Despesas com Locomoção   80.000,00  80.000,00  -------------  TOTAL                                         Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 03 de Julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    PORTARIA Nº 059/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 54/2013, publicada no Diário Oficial nº 71 de 20 de junho de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 03 de julho de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.    CONVITE  O Vereador Luiz Eustáquio, Autor do Requerimento de Nº 4007/2013, tem a honra de convidar Vossa Senhoria para a Audiência Pública sobre 'A Situação dos Mercados Públicos do Recife e a aplicabilidade da Lei de Nº17.676/2010'.  Local: Plenarinho da Câmara Municipal do Recife.  Rua: Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE.   Data: 05 de Julho de 2013, com início às 10h."],
    [3304,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 72/ 2011  Autoriza o Poder Executivo a Criar a Banda de Música da Guarda Municipal do Recife e dá outras providências.    Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a criar a Banda de Música da Guarda Municipal do Recife.    Art. 2º São atribuições da Banda de Música da Guarda Municipal do Recife:    I - executar números musicais em atos solenes oficiais do Município e em eventos sociais, culturais ou artísticos, quando solicitada e devidamente autorizada -     II - prestar apoio às ações de defesa social da Guarda Municipal -     III - promover sessões musicais em comunidades da cidade -     IV - desenvolver e participar de ações, programas ou projetos de prevenção à violência, que visem despertar, preservar ou resgatar o sentimento da vida em comunidade e de cidadania, em especial de jovens e adolescentes envolvidos em situação de vulnerabilidade social -  e,    V - incentivar a formação de novos músicos guardas municipais, como meio de continuidade de suas ações de apoio à defesa social, colaborando para o estabelecimento do conceito de Guarda Cidadã.    Art. 3º Fica a Banda de Música de que trata esta lei subordinada diretamente ao Comando da Guarda Municipal.    §1º A Banda de Música será dirigida por um servidor guarda municipal designado para este fim e poderá, quando necessário, contar com o apoio de outros profissionais qualificados.    §2º Os Guardas Municipais com habilidades musicais e interesse em integrar a Banda serão selecionados mediante processo de avaliação próprio, sob a supervisão do servidor de que trata o §1º deste artigo.    Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar seu orçamento para contemplar ações para implementação da Banda de Música da Guarda Municipal.    Art. 5° O Poder Executivo Municipal deverá estabelecer, em regulamento próprio, a composição, estrutura e o funcionamento da Banda de Música da Guarda Municipal do Recife.    Art. 6º O dia 11 de abril é a data de aniversário da Banda da Guarda Municipal do Recife.    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA  Trata-se de projeto de lei sugerido pelo Maestro Ademir Araújo (Maestro Formiga) que visa à criação da Banda de Música da Guarda Municipal do Recife. O presente projeto de lei é de cunho profissional, educativo e cultural, tem como objetivo criar a Banda de Música da Guarda Municipal visando melhorar a integração entre governo municipal e as comunidades através da organização de ações musicais. É sabido que a Guarda Municipal do Recife é a mais antiga do Brasil, e nesse sentido devemos colaborar para ser criada a Banda de Música da Guarda Municipal do Recife para ser a maior frente cultural do Recife. A banda irá resgatar valores culturais brasileiros em shows que visem devolver a musicalidade a praças, parques, coretos e outros pontos públicos do grande Recife. É de amplo conhecimento que a vivência musical dentro da Guarda Municipal possibilitará o trabalho das emoções, o desenvolvimento da auto-estima, da sensibilidade, da disciplina, da percepção auditiva, da sociabilidade e valorizará os dons apresentados para a musicalização, contribuindo fortemente para melhoria da Guarda Municipal do Recife. Recife, 22 de abril de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 73/2013  EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA 'MÚSICA E OUTROS EVENTOS' NAS PRAÇAS E PARQUES DO RECIFE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    Art. 1º Fica criado o Programa 'Música e outros eventos' nas praças e parques do Recife, instituído na forma desta Lei.    Parágrafo Primeiro - A prioridade das bandas para se apresentarem nas praças e parques da Cidade do Recife, serão de bandas com estilo musical alternativo (Bandas Alternativas). Parágrafo Segundo - Entende-se por música alternativa o rock surgido na década de 80 que se tornou bastante popular na década de 90 e que não se encaixavam em classificação alguma conhecida na época. Parágrafo Terceiro - Outros eventos mencionados no 'caput' deste artigo referem-se a grupos de dança, grupos folclóricos e teatro.Parágrafo Quarto - Terão prioridades as bandas e grupos locais. Art. 2º Este programa contemplará todos os bairros do Recife, incluindo os mais periféricos. Art. 3º A Prefeitura Municipal do Recife ficará responsável pela execução desta Lei. Art. 4º A Prefeitura Municipal do Recife firmará parcerias para a concretização deste Programa com: o Ministério da Cultura, Bandas Sinfônicas Escolares, Orquestra Sinfônica do Recife, da Polícia Militar, Bombeiros, Guarda Municipal, empresas privadas com responsabilidade social de levar entretenimento à população de Recife e coros das universidades, empresas públicas e privadas, entre outros. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Recife, 22 de abril de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA  É sabido que a cultura, enquanto manifestação de expressão cultural e artística, tem posição de destaque, pela tradição e pelo lugar que ocupa no Recife - hoje considerado um dos maiores centros de produção artística e cultural do Nordeste. As manifestações culturais com identidade nas raízes locais são reconhecidamente uma marca da cidade. A sua diversidade cultural de Recife e Pernambuco são tão fascinantes quanto a sua riqueza natural. Entre as manifestações culturais do Recife, a música vem se destacando, sobretudo após o resgate de sons regionais misturados com a música pop, chamando a atenção da mídia nacional para o som regional/local, citando como exemplos a Banda Eddie, Academia da Berlinda, Orquestra Contemporânea de Olinda, Nação Zumbi, o Cantor China, Maciel Salú, Cannibal, dentre tantos outros grupos e artistas musicais existentes em Recife, Olinda e em outras Cidades Pernambucanas. O Movimento Mangue Beat vem proliferando através da criação de várias bandas regionais, em que se destacam ritmos locais como o Maracatu, o Coco e o Forró. Assim, o Recife se consolida como centro aglutinador e disseminador de novas e tradicionais tendências culturais. Sendo assim, a música existe e sempre existiu como produção cultural, pois de acordo com estudos científicos, desde que o ser humano começou a se organizar em tribos primitivas pela África, a música era parte integrante do cotidiano dessas pessoas. Recife, 22 de abril de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 74/2013  EMENTA: Dispõe sobre a atividade do Guia de Turismo no Município de Recife.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE RESOLVE:  CAPÍTULO I  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a atividade do Guia de Turismo no Município do Recife -     CAPÍTULO II  DO GUIA DE TURISMO  Art. 2º É considerado Guia de Turismo Regional no município do Recife, o profissional devidamente cadastrado nesta categoria no Ministério do Turismo, que exerça atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais ou especializadas, nos termos da Lei Fede"],
    [3305,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",2,"ral nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993. § 1º A atividade de Guia de Turismo Regional compreende a recepção, o translado, o acompanhamento, a orientação, a prestação de informações e assistência em geral a pessoas ou grupos de turistas, em translado, visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas, no território Nacional. §2º Por excursões de turismo entende-se todas aquelas pelas agências de turismo e outros promotores de eventos devidamente cadastrados no Ministério do Turismo. §3º A contratação do Guia de Turismo Regional pela agência de viagem poderá ser através de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - ou na qualidade de autônomo sem registro na CTPS, e sem vínculo empregatício, conforme legislação trabalhista vigente. §4º O Guia de Turismo Regional com residência no Município do Recife deverá possuir, além de cadastro no Ministério do Turismo, cadastro na Secretaria Municipal de Turismo, Alvará de Licença junto a Prefeitura Municipal, comprovante de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN-, Seguridade Social e Contribuição Sindical atualizado, salvo profissionais com vínculo empregatício. §5º O Guia de Turismo Regional, durante suas atividades deverá portar a respectiva ordem de serviços quando em serviço solicitado por Agência de Turismo. §6º Quando o serviço estiver sendo prestado para uma Agência de Turismo local, o guia deverá portar o RPA (Recibo de Prestação de Autônomo), e apresentar quando solicitado no momento da fiscalização.    CAPÍTULO III  DAS ATRIBUIÇÕES  Art. 3º São atribuições do Guia de Turismo aquelas constantes do Decreto Federal nº 946, de 1º de outubro de 1993:  I - acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais ou especializadas dentro do território nacional -  II - acompanhar ao exterior pessoas ou grupos organizados no Brasil -  III - promover e orientar despachos e liberações de passageiros e respectivas bagagens, em terminais de embarque e desembarque aéreos, fluviais, rodoviários e ferroviários -  IV - ter acesso a todos os veículos de transporte, durante o embarque ou desembarque, para orientar as pessoas ou grupos sob sua responsabilidade, observadas as normas específicas do respectivo terminal -  V - ter acesso gratuito a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico, quando estiver conduzindo pessoas ou grupos, ou não, observadas as normas de cada estabelecimento, desde que devidamente credenciado como Guia de Turismo -  e VI - portar, privativamente, o crachá de Guia de Turismo emitido pelo Ministério do Turismo. § 1º A forma e horário dos acessos a que se referem os incisos III, IV e V, deste artigo, serão sempre objeto de prévio acordo entre o Guia de Turismo e os responsáveis pelos empreendimentos,empresas ou equipamentos. § 2º Para atendimento ao disposto neste artigo, o profissional Guia de Turismo Regional deverá submeter-se a programas de reciclagem e aperfeiçoamento. Art. 4º No exercício da profissão, o Guia de Turismo deverá conduzir-se com responsabilidade, dedicação e decoro, zelando pelo bom nome da empresa à qual presta serviços e pelo conceito do destino turístico, devendo ainda respeitar e cumprir as leis e regulamentos que disciplinam a atividade turística. § 1º O Guia de Turismo, por desempenho irregular de suas funções, será punido pelo órgão responsável. § 2º No caso de contratação direta, as reclamações deverão ser averiguadas pelo sindicato responsável pela classe e pelo Conselho Municipal de Turismo - COMTUR.    CAPÍTULO IV  DAS RESPONSABILIDADES  Art. 5º São responsabilidades dos Guias de Turismo: I - manter boa apresentação e postura profissional -  II - promover o turismo divulgando opções turísticas, sugerindo outros roteiros e passeios adicionais no Recife -  III - ser ético ao recomendar a utilização de serviços turísticos locais, pontos de compras ou passeios adicionais -  IV - promover a integração do turista/consumidor com o meio ambiente -  V - promover a educação ambiental, patrimonial e cultural através de técnicas de interpretação do ambiente visitado -  VI - orientar o turista visando ao seu bem-estar -  VII - orientar o turista sobre riscos visando a garantir a segurança do mesmo -  VIII - apoiar idosos, crianças e portadores de necessidades especiais, estabelecendo paradas especiais -  IX - respeitar os limites de relacionamento pessoal, usar linguagem e tratamento apropriados -  X - atuar em situações de emergência, identificando e providenciando alternativas -  XI - ter conhecimento sobre a flora, fauna, ecologia, geografia física, história e cultura do Recife -  e XII - participar de cursos de reciclagem e aperfeiçoamento realizados pelo órgão oficial de turismo do município em parceira com órgãos e entidades ligados ao setor. Art. 6º Respeitadas às diferenças operacionais e de interesse dos turistas, onde as informações básicas a serem fornecidas aos turistas/consumidores devem incluir: I - dados gerais sobre os atrativos e atividades a serem realizadas no Recife, II - dados sobre os aspectos ambientais, patrimoniais e culturais do local visitado no Recife -  III - duração e extensão do percurso -  IV - tipo de vestuário necessário -  V - serviços incluídos no pacote -  VI - dados socioeconômicos da cidade do Recife -  e VII - compromisso ambiental sustentável. Art. 7º O Guia de Turismo Regional deve observar os seguintes itens de conduta. I - respeitar o plano de monitoramento do impacto da visitação e a capacidade de carga estabelecida para as atividades nos atrativos turísticos -  II - orientar que não seja jogado lixo nos locais turísticos, propiciando atitudes ambientalmente corretas -  III - respeitar as normas ambientais e patrimoniais -  IV - denunciar, quando possível, qualquer ação de depredação ambiental ou patrimonial -  V - divulgar e proteger o patrimônio histórico e cultural do município -  Art. 8º As denúncias quanto às transgressões ao previsto nos arts. 5º e 7º, serão verificadas pelo órgão fiscalizador, devendo o mesmo encaminhá-las aos demais órgãos competentes, principalmente ao Sindicato dos Guias de Turismo de Pernambuco e ao Ministério do Turismo, por intermédio do seu órgão delegado no Estado. Art. 9º O Guia de Turismo Regional deverá permanecer com o turista ou grupo pelo qual está responsável até o encerramento do serviço para o qual foi contratado.    CAPÍTULO V  DOS GRUPOS OU EXCURSÕES DE TURISTAS  Art. 10. O turista, em viagem organizada por empresa de turismo deverá, em visita aos pontos ou atrativos turísticos, estar acompanhado por Guia de Turismo Regional, habilitado no Município do Recife, independente da existência de Guia de Turismo de excursão nacional ou internacional. § 1º O profissional Guia de Turismo Regional considerar-se-á preposto das Agências de Turismo na prestação de serviços consistentes em recepção, transferência e assistência especializada ao turista ou viajante. § 2º Quando as atividades compreenderem a recepção, o traslado, o acompanhamento, a prestação de informações e a assistência aos turistas em itinerários ou roteiros l"],
    [3306,2013,76,"2013-07-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",3,"ocais, para visita a seus atrativos turísticos, bem como em embarques e desembarques de passageiros, fica obrigatória a presença do Guia de Turismo Regional, habilitado no Município do Recife. Art. 11. Quando se tratar de turista do exterior, o Guia de Turismo Regional deverá estar habilitado ao idioma solicitado. Art. 12. É expressamente vedado aos grupos ou excursões de turistas, mesmo que acompanhados de Guiais de Turismos Nacional ou Internacional, quando em visita ao Munícipio do Recife, dispensar a prestação e serviços do Guia de Turismo Regional, devidamente regular com o dispositivo do art. 2º, §4º desta Lei.Parágrafo único - É obrigatória a contratação de um Guia de Turismo Regional de Excursão nacional e/ou internacional, por parte do agente de viagem , quando da realização de excursões para qualquer unidade de Federação e/ou país, partindo do Recife, de acordo com a lei federal n° 8623/93.    CAPÍTULO VI  DOS PONTOS E ATRATIVOS TURÍSTICOS  Art. 13. Os administradores dos pontos e atrativos turísticos, somente permitirão o acesso ao turista que estiver utilizando os serviços de uma Agência de Turismo, quando acompanhado pelo profissional Guia de Turismo Regional Pernambuco. Parágrafo único. Os administradores dos pontos e atrativos turísticos poderão propiciar, direta ou indiretamente os serviços de Guia de Turismo Regional, estabelecidos por esta Lei, a fim de contribuir com o atendimento especializado ao turista ou visitante.    CAPÍTULO VII  DA FISCALIZAÇÃO  Art. 14. A fiscalização e a aplicação das penalidades das atividades previstas nesta Lei ficarão a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda. § 1º A fiscalização referida neste artigo, poderá ser realizada nos pontos de entrada do Município do Recife: Aeroporto Internacional, Rodoviária, Marco Zero, BR-101 Sul, BR 101 Norte, BR 232, nos atrativos turísticos, ou ainda através de operações eventuais em diferentes locais da cidade. § 2º A fiscalização de que trata o § 1º, será realizada mediante o acompanhamento da autoridade competente, ou por esta autorizada.    CAPÍTULO VIII  DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES  Art. 15. As infrações dos preceitos desta Lei irão sujeitar o infrator às seguintes penalidades:I - advertência - II - multa III - cassação da inscrição do Cadastro Municipal de Contribuinte - C.M.C. Art. 16. Cometidas duas ou mais infrações de natureza diversa, aplica-se a penalidade correspondente a cada uma delas. Art. 17. A autuação não desobriga o infrator de corrigir a falta que deu origem. Art. 18. A advertência será emitida pelo Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda, através de notificação. Art. 19. As multas por infrações às disposições desta Lei, nos casos de reincidência constatada por meio de notificação, terão seus valores fixados em Unidades Fiscais do Município - UFFI - estabelecidos os seguintes critérios: I - de 20 (vinte) UFFI nos casos de descumprimento, por parte das empresas de turismo, ao disposto no art. 10 -  II - de 20 (vinte) UFFI nos casos de descumprimento, por parte dos administradores dos pontos, atrativos e empreendimentos turísticos, ao disposto no art. 13 -  III - de 10 (dez) UFFI nos casos de descumprimento, por parte dos Guias de Turismo, ao disposto no art. 9º -  IV - de 3 (três) UFFI nos casos de descumprimento, por parte dos Guias de Turismo, ao disposto nos arts. 5º e 7º. Art. 20. A penalidade de cassação da Licença para Localização e Funcionamento será aplicada sem prejuízo de multa cabível nos casos em que ocorrer, no período de 02 (dois) anos, mais de 03 (três) autuações previstas nos incisos II e III, do art. 19. § 1º Independente da sanção aplicada, a Secretaria Municipal da Fazenda poderá, ao verificar uma falta disciplinar, no que se refere à legislação federal, encaminhar reclamação diretamente ao Ministério do Turismo, através do seu órgão delegado no Estado. § 2º As autuações referentes às sanções previstas nesta Lei, poderão ser revistas em grau de recurso no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de solicitação protocolada ao Chefe do Poder Executivo Municipal. § 3º Os recursos poderão ainda, ser remetidos à Secretaria Municipal da Fazenda, para atendimento ao previsto no Título V - Capítulo III - Processo Administrativo Fiscal de Instrução Contradictoria -, da Lei Complementar nº 082, de 24 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal). Art. 21. Os casos omissos e as questões oriundas da dinâmica da atividade deverão ser resolvidos pelo Conselho Municipal de Turismo - COMTUR. Art. 22.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em de 2013. Romerinho Jatobá Vereador do Recife PR.    JUSTIFICATIVA  Recife é um dos principais destinos turísticos nacionais tendo fluxo global aproximado de 4,5 milhões de turistas em 2011. O desembarque de passageiros por voos domésticos teve um incremento de 7,82% e por voos internacionais 17,82%. O gasto médio individual diário subiu de R$ 179,91 para R$ 191,64. Em 2011 a permanência dos turistas está em média de 7,3 dias distribuídos nos 68,2 mil leitos e 38,6 mil somente na Região Metropolitana do Recife. O principal emissor nacional de turistas para o Estado de Pernambuco é São Paulo, sobretudo com destino para Porto de Galinhas, Recife e Fernando de Noronha. Internacionalmente o os principais destinos emissores são a Argentina, Portugal, Estados Unidos e Itália. É embasado no crescimento do Turismo do Estado de Pernambuco que o presente Projeto de Lei Ordinária foi elaborado com o objetivo de resguardar o mercado de trabalho para o profissional denominado de guia de turismo regional, uma vez que é, o guia regional, o profissional encarregado de acompanhar, orientar e transmitir informações da região a grupos que visitam as belezas naturais do Estado de Pernambuco em excursões e em viagens internacionais. É necessário relatar que esta lei não exclui ou proíbe a atuação de guias de turismo de outros Estados, mas obriga a atuação e o acompanhamento de guias regionais do Estado de Pernambuco junto aos grupos vindos de outras UF ou mesmo de outros países, dando mais qualidade e segurança ao turista. Romerinho Jatobá Vereador do Recife PR."],
    [3307,2013,75,"2013-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"ECRETO Nº 27192 de 28 de junho de 2013  Aprova a Programação Financeira da Prefeitura da Cidade do Recife para o segundo semestre de 2013.  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município -   DECRETA:    Art. 1º - Fica aprovada a Programação Financeira da Prefeitura da Cidade do Recife para o segundo semestre de 2013, a qual será realizada de acordo com os limites de dispêndios previstos nos quadros que acompanham o presente Decreto.    Art. 2º - O Anexo I é o resumo demonstrativo das despesas por grupo de natureza e fonte de recursos.    Art. 3º - O Anexo II estabelece o cronograma mensal das despesas por grupo de natureza e fontes de recursos das Unidades Orçamentárias da Administração Direta e das Entidades Supervisionadas.    Art. 4º - Os recursos necessários às ações prioritárias não contempladas na Programação Financeira serão liberados mediante Portarias específicas do Conselho de Política Financeira.    Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013.    Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 28 de junho de 2013.    GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO  Prefeito    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO RODRIGUES ARRAES  Controlador Geral do Município    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    SILENO DE SOUZA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    ANEXO I - RESUMO DA DESPESA POR GRUPO DE NATUREZA E FONTE     ANEXO II - DESPESA POR GRUPO DE NATUREZA E FONTE    3.1.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS    R$ 1.000,00     3.2.00.00 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA    R$1.000,00     4.4.00.00 - INVESTIMENTOS     R$ 1.000,00                                             R$ 1.000,00     4.6.00.00 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA    R$ 1.000,00    DECRETO Nº27.193DE 01 DE JULHO 2013.  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS -  CTTU o crédito suplementar de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.35-FT 0102 - Serviços de Consultoria                                          5.000.000,00  TOTAL                                                                    5.000.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                              5.000.000,00  TOTAL                                                                    5.000.000,00  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.194 DE 01 DE JULHO 2013.  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 299.590,00 (duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e noventa reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL  2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta  2501.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      81.600,00    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - Sanear  5301.17.512.1.220.2.044 - Manutenção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      55.000,00  4.4.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                               2.990,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de  Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     160.000,00  TOTAL                                                                      299.590,00  =========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL  2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta  2501.04.122.1.227.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na  Gestão Pública do Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      81.600,00    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - Sanear  5301.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                                  55.000,00  5301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       2.990,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de "],
    [3308,2013,75,"2013-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     160.000,00  TOTAL                                                                      299.590,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº27.195 DE 01 DE JULHO 2013.  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     300.000,00  TOTAL                                                                      300.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     300.000,00  TOTAL                                                                      300.000,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº27.196 DE 01 DE JULHO 2013.  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de      R$ 500,00 (quinhentos reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de modalidade de aplicação em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.20.93-FT 0104 - Indenizações e Restituições                                            500,00  TOTAL                                                                          500,00  ======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.39-FT 0104 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                         500,00  TOTAL                                                                          500,00  ======    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº27.197 DE 01 DE JULHO 2013.  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o  crédito suplementar de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte  dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     500.000,00  TOTAL                                                                      500.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado  3.3.90.35-FT 4103 - Serviços de Consultoria                                            200.000,00  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                                 50.000,00    3900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE  3901 - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta  3901.18.122.2.160.2.097 - Coordenação e Supervisão das Políticas Ambientais  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                 50.000,00    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5009 - Fundo de Revitalização do Bairro do Recife  5009.13.391.1.309.1.569 - Consolidação da Revitalização do Bairro do Recife  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                200.000,00  TOTAL                         "],
    [3309,2013,75,"2013-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"                                             500.000,00  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de Julho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças"],
    [3310,2013,75,"2013-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº1820 DE  01 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do concurso público da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, de acordo com o edital publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº 137 de 29 de Novembro de 2011, Homologado no Diário Oficial do Município, Edição n° 022 de 25 de Fevereiro de 2012 e republicado no Diário Oficial do Município N° 55 DE 10 de Maio de 2012.  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo os candidatos abaixorelacionados, para ocupar o cargo de PROFESSOR I.     PROFESSOR I  INSC CLASS NOME CPF  210974 640 ANDREIA PATRICIA DO MONTE SOUZA 04580240405  205165 641 CARLINDA MARIA DE ARAUJO 49740075487  203757 642 ROSEMERI QUIRINO DA SILVA 03820756418  201220 643 SIMONE ARAUJO LEITE 02793878499  201193 644 EDILENE MATIAS DA SILVA 02448562490  203907 645 CARLA MARCELINA DE MORAES BARBOSA 97508977491  206311 646 CARLA RENATA PONTES FEITOZA DA SILVA NASCIMEN 03623492400  203283 647 ROBERTA FRAGA GAMEIRO 88683036472  209997 648 LINDILENE MARIA GOMES 02101567407  207552 649 SUELY SURAMA DAS NEVES 02733906437  201731 650 WALKIRIA REJANE QUEIROZ ALVES DE GOIS 51723638404  206691 651 VALDEHIT VALENCA BARROS 69253625449  210408 652 MARIA FERNANDA DA SILVA VIEIRA COSTA 83579346415  204328 653 MARIA CAROLINA DO AMARAL 01856951405  204030 654 KARINA GOMES DE ANDRADE SANTOS 03320914499  207580 655 FABIANA FERREIRA SANTOS 03912506477  208248 656 MARIA CANDIDA DE LIMA RODRIGUES MONTEIRO 04262167410  205843 657 LUCINETE RAMOS SOARES DA SILVA 10583033415  201558 658 OARA MARIA DA SILVA 64998630415  209499 659 MARIANA BARBOSA PEREIRA DE MELO 00993440410  212162 660 GABRIELA COSTA SENHORINHO 75514222420  211947 661 RENATA SILVA DE OLIVEIRA 90035429453  213421 662 PATRICIA RAFAELLE DO NASCIMENTO TORRES COSTA 06441123444  208047 663 THAIS OLIVEIRA SARAIVA 05821055440  208269 664 HOZANA AUGUSTO DA SILVA 52140881400  213158 665 MARIA DA CONCEICAO DE FREITAS MOURA 50913034487  204129 666 TARCIANA TOME FELICIANO SILVA 04353348400  209028 667 CIBELE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA 04515720414  210454 668 MARIA DO CARMO COSTA DE MOURA 83440003434  205693 669 EDILEUZA VERCOSA DE LIMA 72508612472  212152 670 KELLY BARBOSA DE OLIVEIRA MIRANDA 03757335406  201334 671 KASSIANA ELISA LINS DE ANDRADE 04671416492  205708 672 SIDERIA DA SILVA ANDRADE ROMAO 03868007407  206215 673 MARILIA FERNANDA ALVES DO NASCIMENTO 04666397400    PORTARIA Nº1821DE  01 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do concurso público da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, de acordo com o edital publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº 137 de 29 de Novembro de 2011, Homologado no Diário Oficial do Município, Edição n° 022 de 25 de Fevereiro de 2012 e republicado no Diário Oficial do Município  N° 55 DE 10 de Maio de 2012,  R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo os candidatos abaixorelacionados, para ocupar o cargo de PROFESSOR I.     PROFESSOR I  INSC CLASS NOME CPF  209695 674 SILVANIA MARIA DE ASSIS 66544009415  204656 675 MARIA DE FATIMA VASCONCELOS DE NEGREIROS 88852504400  202082 676 NADJA CRISTINA BARBOSA FERREIRA 73569453472  203576 677 JOELMA DA SILVA COSTA 03960702485  208265 678 JANETE MARIA GOMES DA SILVA 46161961415  204603 679 JOSIAS GOMES BATISTA 43487661420  206941 680 MARIA AUXILIADORA ROCHA DA SILVA 61125164468  202366 681 SILVIA CRISTINA REIS LIMA 89138406420  211279 682 JULIANA MARIA LIMA BEZERRA DA SILVA 03299914421  200212 683 BRUNO JUNIOR PAZ BARRETO 04632876496  206123 684 VERONICA ANTONINO DE ASSIS 67031200482  200651 685 MARIA APARECIDA MENDES DA COSTA 53871537420  205540 686 LUCILENE FIGUEREDO DE SANTANA 87943190491  207091 687 MIDIAN DA VEIGA SOUZA 86613782491  204583 688 FABRIZIA BORGES LEAL 67411746568  210853 689 NATALIA TAVARES DE SOUZA 05846272460  203778 690 SUZANA CERES WANDERLEY DE QUEIROZ 67026214420  211152 691 TERESA CRISTINA VASCONCELOS ESTEVES PAREDES 50733036449  203296 692 MARIA MARGARETH CARNEIRO DA SILVA 90013891472  207999 693 RENATA FERREIRA DA SILVA 02850300438  202378 694 ROMUALDO TAVARES DE OLIVEIRA 83672567434  206969 695 DORALICE DE OLIVEIRA SILVA 00808402480  208354 696 CARMEM LUCIA SILVA OLIVEIRA 04354144450  201312 697 ROSANGELA PAULO MONTEIRO 04078606490  202802 698 TEREZINHA DE JESUS FERREIRA DA SILVA 21715246420  200012 699 CELICE VIEIRA ROCHA 38910713453  211331 700 MARIA DAS GRACAS DA SILVA LINS 39016102434  210182 701 MARINALVA ALVES DA SILVA 76663094491  211081 702 MARCIA MARIA DA SILVA 03114615490  206147 703 MARCIA REGINA FERREIRA MONTE DOS SANTOS 03518692470  207912 704 LAISE GOMES DE SANTANA 32986602487  206742 705 VERONICE DAMASCENO DE OLIVEIRA 29291631434  205639 706 PAULA BARBOSA DA CARVALHEIRA 66614236415  206279 707 CRISTIANE DE SOUZA SILVA GONZAGA 10662434765  212279 708 ILMA CARLA BARBOSA DE CARVALHO 79420893472  202124 709 ROSANGELA DE CASTRO RODRIGUES 27215377415  201908 710 FERNANDO ANTONIO PEREIRA LEITE 61975370015  200261 711 SILVANIA MARIA DE LIRA 80196888468  204966 712 VILMA ISABEL DA SILVA 06766065478  212097 713 AUREA MARIA CARLOS 66753040463  209411 714 MONICA MARIA GONCALO DOS SANTOS 49680455491  208262 715 VANIA MARIA DAS CHAGAS 03530786462  202295 716 MAISA ALVES DE OLIVEIRA 03845611448  203042 717 ABRAAO VICTOR LOPES SILVA 04548711473  212045 718 LAUCILENE LIGIA DE MIRANDA 40706761472  209080 719 RENATA CRISTINA LOPES E SILVA 02221601440  201561 720 NAZETE ALMEIDA CARDOSO DA SILVA 55144667449  202710 721 NIEDJA ALVES SANTOS SILVA 37727699420  201172 722 KEILA CILENE LOPES DE OLIVEIRA 71206000449  200404 723 JOSICLEIDE VILAS BOAS DO NASCIMENTO 03010658451  206868 724 LINDALVA MARIA ALVES 16876814491  200650 725 ANA CRISTINA DE MENDONCA 78243475400  200202 726 LUCIENE DE SOUSA SILVA 02992894435  211426 727 MAURICEA SANTIAGO DA SILVA 40153630434  206176 728 VANIA LIMA CAMILO 38100703434  212907 728 KARLY WANESKA CLEMENTE SANTOS 68291949468  210804 730 FABIA JANAYNA LIMA RAMOS 02432328450  205662 731 QUEITE DINIZ DOS SANTOS 93410743472  200352 732 JANAINA FRANCISCA DE SOUZA 05488329439  208724 733 SANDRA DE ARRUDA CAVALCANTI 19724640434  208940 734 IAPONIRA ARRUDA DA SILVA 92266339400  211913 735 GISELLE MARIA DA SILVA 02925704492  201551 736 SILVANA MARQUES SILVA 43871119415  200758 737 DENISE SIMONE ANDRADE PESSOA 77380410482  212188 738 VIVIANNE BARROS DA SILVA 88645096404  212633 739 AURORA CRISTINA DE SOUZA MAIA 88643840491  207694 740 PATRICIA CORREIA DA SILVA     Por vagas existentes emnosso quadro de pessoal    PORTARIA Nº1822 DE  01 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº 17.248 de 28 de agosto de 2006, e o contido no Ofício nº 736/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mes"],
    [3311,2013,75,"2013-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"mo nível:    RPA NOME CPF MATRÍCULA   A CONTAR DE  01 NAIR DE BARROS OLIVEIRA TORQUATO 822.218.984-00   64992,4  01/12/2012  02 JACIARA DIAS DE MELO 661.436.594-00  32358,2  01/12/2012  02 MARIA DO CARMO CAMPOS DE OLIVEIRA 039.071.014-80  88742,0   06/12/2009  02 MARIA DO CARMO CAMPOS DE OLIVEIRA 039.071.014-80  67049,3   06/12/2009  02 FERNANDA CRISTINA MORAIS VASCONCELOS 172.419.284-1556831,7 01/12/2012  02 LETICIA DE JESUS SILVA   034.491.724-09  92102,4   11/11/2012  02 TELMA GAMA MOTTA   493.968.894-15  41673,0   01/12/2012  03 CACILDA MARIA FREITAS DA SILVA   593.842.044-04  91961,6   11/11/2012  03 RENECLECIA GOMES DE S   057.242.924-08  89473,9   01/09/2012  03 MARGARIDA MARIA SOUZA MELO   128.263.834-34  56850,3   01/12/2012  03 EMEX SANDRA BARROS FERNANDES   023.381.394-29  88658,6   01/12/2012  03 LUZITANIA CRISTOVAO NUNES   514.676.154-04  32413,4   01/12/2012  03 LUZITANIA CRISTOVAO NUNES   514.676.154-04  57315,0   01/12/2012  03 DANIELE CARLA ARAUJO DE ALBUQUERQUE   044.425.454-48  88536,0   02/01/2012  03 RAQUEL PEREIRA DA SILVA   197.447.144-68  57358,5   01/12/2012  04 ALBA LUCILA HENRIQUES FREITAS   301.329.404-34  61735,0   01/12/2012  04 ROSELITA CARMELITA DA SILVA   034.501.354-90  94529,7   12/03/2012  04 SHEYLA MARIA ARRUDA CHAVES  632.782.194-49  68836,2   01/12/2012  04 ELIENE RODRIGUES SANTOS   616.937.904-91  68833,9   01/12/2012  04 EDVANE NEVES DA SILVA   734.643.254-15  61782,4   01/12/2012  05 ROSELI DE FATIMA ALVES DA SILVA   167.097.054-04  66811,4   01/12/2012  05 ELIZELDA LAURA DE SANTANA   021.358.444-11  44812,8   26/02/2010  05 ELIZELDA LAURA DE SANTANA   021.358.444-11  68855,9   26/02/2010  05 ADRIANA MARIA DE FREITAS DA CUNHA RAMOS   882.724.274-00  92051,0   01/12/2012  05 MAYLINE SHIRLEY CARVALHO DE MOURA   031.710.154-47  44759,5   01/12/2012  06 MARIA JEANE LOPES LEITE   371.425.774-87  65143,8   01/12/2012  06 DANNYELA MARIA DA SILVA   037.892.494-08  94149,2   15/03/2012  06 MARLENE MARIA DE MOURA   972.609.164-00  44731,8   01/12/2012  06 VERONICA MARIA DA SILVA   919.867.104-91  92065,4   01/12/2012  06 SHIRLENE GREGORIO DA PAIXAO   834.838.704-82  88574,2   30/11/2009  06 MARIA DA ASSUNCAO DO REGO BARROS   460.187.864-00  54884,3   01/12/2012  06 EULALIA MATILDE FERREIRA VICTORINO DOS SANTOS  225.184.794-49  55840,0                     01/12/2012  06 MARIA DE FATIMA BARBOSA DA SILVA   128.697.164-00  69113,0   01/12/2012  06 AMANDA LIZETE ARAUJO ROCHA   037.882.974-25  73923,1   01/12/2012  06 AMANDA LIZETE ARAUJO ROCHA   037.882.974-25  61721,7   01/12/2012  06 DAISY SALES DE AGUIAR   333.186.544-34  68813,8   01/12/2012  06 LUANY CRISTINY ROCHA BELTRAO   921.235.894-20  65101,7   01/12/2012  06 MARIA JOSE DOS SANTOS   686.780.104-87  92075,0   01/12/2012  06 LEILA KARLA NEPOMUCENO   988.870.844-91  88644,2   01/12/2012  06 MARTA LUCIA DOS SANTOS   278.676.094-15  39024,0   02/01/2011  06 AGUINALDO GOMES DA SILVA FILHO   022.193.884-25  91947,2   02/05/2011      PORTARIA Nº1823DE  01 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art. 30, Inciso II, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº 17.248 de 28 de agosto de 2006, e o contido no Ofício nº 736/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção por titulação devendo passar para a Classe D, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA  NOME  CPF  MATRÍCULA  A CONTAR DE  01  MARIA DE FATIMA OLIVEIRA BATISTA 223.529.294-15 39336,3 17/07/2009     PORTARIA Nº1824DE  01 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art. 30, Inciso II, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº 17.248 de 28 de agosto de 2006, e o contido no Ofício nº 736/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Conceder aos Professores II, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar para a Classe C, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:  RPA  NOME CPF  MATRÍCULA A CONTAR DE  04  FREDERICO DO NASCIMENTO 178.805.724-49 56075,6 27/05/2012  06  TATIANA MARIA DOMINGUES DE OLIVEIRA 906.521.694-49 70658,0 22/04/2013    PORTARIA Nº1825DE  01 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art. 30, Inciso II, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº 17.248 de 28 de agosto de 2006, e o contido no Ofício nº 736/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar da Classe A para a Classe B, por conclusão do Curso de LICENCIATURA, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME CPF MATRÍCULA  A CONTAR DE  01  REGINA COELI FIGUEROA NASCIMENTO530.405.464-4956777,0  14/05/2013  01  REGINA COELI FIGUEROA NASCIMENTO530.405.464-49 44748,5  14/05/2013  02  WENDA KARLLA DA SILVA OLIVEIRA039.400.274-13 91930,5  06/05/2013  02  MARIZE MESSIAS BARBOSA RIBEIRO278.515.674-91 56881,4 22/05/2013  03  MARGARIDA MARIA GOMES DA SILVA217.068.404-20 54059,9  06/05/2013  03  ELENI GONZAGA DOS SANTOS 395.992.215-91 91897,3 13/05/2013    PORTARIA Nº1826DE  01 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 736/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Excluir da Portaria nº 2546 de 19 de outubro de 2009, publicada no DOM nº 119 de 20/10/2009, referente à progressão da servidora MÔNICA COSTA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 56.750-7, 'GM11, GM12', a contar de19/04/2009 - RPA 04.    PORTARIA Nº1827DE  01 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação,tendo em vista o contido no Ofício nº 741/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:    NOME  MAT  CARGO A CONTAR DE  Luciane Maria Antao dos Santos 88.502-5 Prof.I 19/03/2013  Rubiana Ester Cirne Muniz 88.788-9 Prof.I 09/03/2013    PORTARIA Nº1828DE  01 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE,tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, tendo em vista o contido no Ofício nº 741/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Efetivar no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil a servidora abaixo relacionada:    NOME  MAT CARGO  A CONTAR DE  Rena"],
    [3312,2013,75,"2013-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"ta Roberta de Albuquerque Cunha 87.183-0ADI 19/10/2012    PORTARIA Nº1829DE  01 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso VI, 'a', da Lei Orgânica do Recife, Cria o Grupo de Trabalho do Evento Campus Party Recife 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 323/2013 - GAB/SEDPU,  CONSIDERANDO ser imprescindível a concepção, o planejamento, o acompanhamento e a operacionalização das ações do Poder Público para a efetivação deste evento -   RESOLVE  Art. 1º. Criar o grupo de trabalho de organização do evento 'Campus Party Recife - 2013', ao qual compete o planejamento e execução das ações necessárias à realização do 'Campus Party Recife'.    Art. 2º. O Grupo de Trabalho, sob a Coordenação de Antônio Alexandre da Silva Júnior, matrícula nº 96.863-5, CPF: 657.928.234-72, Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, será composto pelos seguintes membros indicados pelas respectivas Secretarias:    I - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano  Titular: Gustavo André Costa Barbosa, Matrícula nº 96.974-1, CPF: 843.999.887-20  Suplente: Walter Humberto Blossey, Matrícula nº 97.227-0, CPF: 172.989.704-53    II - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade  Titular: Roberta Laurentino Pereira, Matrícula nº 92.550-8, CPF: 901.055.084-20  Suplente: Daniel Teixeira Nipo, Matrícula nº 86.748-2, CPF: 056.729.244-41    III - Fundação de Cultura da Cidade do Recife  Titular: Gustavo André Catalano, Matrícula nº 30.8882-0, CPF: 023.416.644-40  Suplente: Flávio Rubem Accioly Campos Neto, Matrícula nº 30.892-7, CPF: 047.876.404-96    IV - Secretaria de Imprensa  Titular: Marcella Macêdo Sampaio de Souza, Matrícula nº 96.927-8, CPF: 021.017.294-07  Suplente:Anna Paula Novaes Constantino, Matrícula nº 97.174-8, CPF: 041.364.094-94    V - Secretaria de Educação  Titular: Gutemberg dos Santos Cavalcanti, Matrícula nº 33.047-0, CPF: 500.305.824-1  Suplente: Telma Lúcia Lucena, Matrícula nº 57.039-0, CPF: 592.963.304-59    VI - Secretaria de Turismo e Lazer  Titular: Ana Paula Vilaça Leal, Matrícula nº 97.185-8, CPF: 023.682.524-01  Suplente: Larissa Maynara Cruz e Silva, Matricula nº 97.186-2, CPF: 089.713.564-48    VII - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  Titular: Homero Sampaio Cavalcanti, Matrícula nº 456-1, CPF: 462.487.814-00  Suplente: Moisés Batista Leal Júnior, Matrícula nº 380-8, CPF: 381.092.394-04    § 1º. A critério do Coordenador poderão ser convidados outros membros para integrar o Grupo de Trabalho.    Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº1830DE  01 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 272/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Alterar a nomenclatura dos cargos ocupados pelos funcionários da Secretaria de Cultura, abaixo relacionados, nos seguintes termos:    O cargo de Assessor Especial, símbolo 'CDA-3', ocupado por MAURÍCIO JORGE CAVALCANTI, CPF nº 047.358.384-49, passa a denominar-se Secretário Executivo, símbolo 'CDA-3' -    O cargo de Assessor Executivo, símbolo 'CDA-3', ocupado por ANGELA MARIA TÁVORA WEBER, CPF nº 856.404.924-49, passa a denominar-se Secretário Executivo, símbolo 'CDA-3' -      O cargo de Diretor do Centro de Formação e Pesquisa das Artes Cênicas dos Teatros Apolo e Hermilo Borba Filho, símbolo 'CDA-4', ocupado por CARLOS ALBERTO CARVALHO CORREIA, CPF nº 089.437.964-04, passa a denominar-se Gerente Geral do Centro de Formação e Pesquisas das Artes Cênicas dos Teatros Apolo e Hermilo Borba Filho, símbolo 'CDA-4' -      O cargo de Assessor Técnico I, símbolo 'CAA-1', ocupado por LEONOR MESEL, CPF nº 232.686.894-34, passa a denominar-se Gestor Técnico do Gabinete, símbolo 'CAA-1' -      O cargo de Assessor Técnico I, símbolo 'CAA-1', ocupado por MARIA DO CARMO CONCEIÇÃO LÉLIS, CPF nº 068.303.405-78, passa a denominar-se Gestor Técnico do Gabinete, símbolo 'CAA-1' -      O cargo de Assessor Técnico I, símbolo 'CAA-1', ocupado por SEBASTIÃO ALBEMAR GONÇALVES DE ARAÚJO, CPF nº 029.972.824-20, passa a denominar-se Gestor Técnico do Gabinete, símbolo 'CAA-1' -      O cargo de Assistente do Conselho Municipal de Política Cultural, símbolo 'CAA-1', ocupado por RITA DE KÁSSIA CANDEAS NERY, CPF nº 587.388.944-91, passa a denominar-se Gestor do Conselho Municipal de Política Cultural, símbolo 'CAA-1' -      O cargo de Diretor de Preservação do Patrimônio Cultural, símbolo 'CAA-1', ocupado por LORENA CORREIA VELOSO, CPF nº 683.431.834-87, passa a denominar-se Gestor de Preservação de Patrimônio Cultural, símbolo 'CAA-1' -      O cargo de Diretor do Museu da Cidade do Recife, símbolo 'CAA-1', ocupado por MARIA DE BETÂNIA CORRÊA DE ARAÚJO, CPF nº 257.916.724-20, passa a denominar-se Gestor do Museu da Cidade do Recife, símbolo 'CAA-1' -     O cargo de Diretor do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, símbolo 'CAA-1', ocupado por JUDITH ELIZABETH MATTARIBEIRO, CPF nº 547.408.194-49, passa a denominar-se Gestor do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, símbolo 'CAA-1' -     O cargo de Diretor do Espaço Cultural Pátio de São Pedro, símbolo 'CAA-1', ocupado por MARIA DA PAZ DOS SANTOS BRANDÃO, CPF nº 038.888.334-00, passa a denominar-se Gestor do Pátio de São Pedro, símbolo 'CAA-1' -     O cargo de Diretor do Teatro Luiz Mendonça, símbolo 'CAA-1', no Parque Dona Lindu, ocupado por WILLIAMS WILSON DE SANTANA, CPF nº 448.443.364-87, passa a denominar-se Gestor do Teatro Luiz Mendonça no Parque Dona Lindu, símbolo 'CAA-1' -     O cargo de Diretor do Sítio da Trindade, símbolo 'CAA-1', ocupado por PATRÍCIA REIS DE FREITAS, CPF nº 633.501.734-20, passa a denominar-se Gestor do Sítio da Trindade, símbolo 'CAA-1' -     O cargo de Diretor da Galeria Janete Costa no Parque Dona Lindu, símbolo 'CAA-1', ocupado por JOANA D'ARC DE SOUZA LIMA, CPF nº 086.804.018-54, passa a denominar-se Gestor da Galeria Janete Costa no Parque Dona Lindu, símbolo 'CAA-1' -     O cargo de Gerente de Administração e Serviços da Diretoria de Administração Setorial, símbolo 'CAA-2', ocupado por MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES MARQUES DA CUNHA, CPF nº 166.344.204-59, passa a denominar-se Gerente de Administração e Serviços, símbolo 'CAA-2' -     O cargo de Gerente de Preservação de Equipamentos Culturais da Diretoria de Administração Setorial, símbolo 'CAA-2', ocupado por MARIA DA CONCEIÇÃO FARIAS TABOSA, CPF nº 169.526.004-00, passa a denominar-se Chefe da Divisão de Controle de Preservação de Equipamentos Culturais de Administração Setorial, símbolo 'CAA-2' -     O cargo de Gerente de Controle de Preservação do Patrimônio Cultural Material, símbolo 'CAA-2', ocupado por MARIA CECÍLIA VARGAS DE ALCÂNTARA, CPF nº 036.081.764-57, passa a denominar-se Chefe da Divisão de Controle de Preservação do Patrimônio Cultural Material, símbolo 'CAA-2' -     O cargo de Gerente de Controle de Preservação do Patrimônio Cultural Imaterial, símbolo 'CAA-2', ocupado por ZÉLIA RAMOS SALES, CPF nº 169.656.124-87, passa a denominar-se Chefe da Divisão de Controle de Preservação do Patrimônio Cultural Imaterial, símbolo 'CAA-2' -     O cargo de Gerente de Conserva"],
    [3313,2013,75,"2013-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"ção e Acervo do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, símbolo 'CAA-2', ocupado por CRISTIANE MABEL MEDEIROS VERÍSSIMO DO NASCIMENTO, CPF nº 023.807.324-69, passa a denominar-se Chefe de Divisão de Conservação e Acervo do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, símbolo 'CAA-2' -     O cargo de Assessor Técnico II do Teatro Luiz Mendonça no Parque Dona Lindu, símbolo 'CAA-2', ocupado por ROBERTO CARLOS AVELINO DE PONTES, CPF nº 495.594.514-72, passa a denominar-se Chefe de Divisão do Teatro Luiz Mendonça do Parque Dona Lindú, símbolo 'CAA-2' -     O cargo de Assessor Técnico II da Galeria Janete Costa no Parque Dona Lindu, símbolo 'CAA-2', ocupado por SIMONE FERREIRA LUIZINES, CPF nº 041.528.864-98, passa a denominar-se Chefe de Divisão da Galeria Janete Costa no Parque Dona Lindu, símbolo 'CAA-2' -     O cargo de Assessor Técnico II do Teatro Luiz Mendonça no Parque Dona Lindu, símbolo 'CAA-2', ocupado por EUCLIDES VIEIRA DA SILVA, CPF nº 389.014.714-34, passa a denominar-se Chefe de Divisão do Teatro Luiz Mendonça do Parque Dona Lindu, símbolo 'CAA-2' -     O cargo de Assessor Técnico do Centro de Artes Cênicas dos Teatros Apolo e Hermilo Borba Filho, símbolo 'CAA-1', ocupado por ADRIANA MÁRCIA PAZ DE LIMA, CPF nº 044.755.624-06, passa a denominar-se Gestor do Centro de Formação e Pesquisa das Artes Cênicas dos Teatros Apolo e Hermilo Borba Filho, símbolo 'CAA 1' -     O cargo de Gerente de Atividade Pedagógica do Centro de Formação e Pesquisa das Artes Cênicas Apolo/Hermilo, símbolo 'CAA-2', ocupado por ARNALDO JOSÉ DE SIQUEIRA JÚNIOR, CPF nº 152.301.394-04, passa a denominar-se Chefe de Divisão de Atividades Pedagógicas do Centro de Formação e Pesquisa das Artes Cênicas Apolo/Hermilo, símbolo 'CAA-2' -     O cargo de Assessor Técnico do Gabinete, símbolo 'CAA-3', ocupado por GUSTAVO MACIEL JUNGMMAN, CPF nº 425.432.744-72, passa a denominar-se Chefe do Setor de Gabinete, símbolo 'CAA-3' -     O cargo de Gerente Operacional do Centro de Formação, Pesquisa e Memória Cultural, símbolo 'CAA-3', ocupado por MÁRIO RIBEIRO DOS SANTOS, CPF nº 040.888.844-00, passa a denominar-se de Chefe do Setor Operacional do Centro de Formação, Pesquisa e Memória Cultural, símbolo 'CAA-3' -     O cargo de Gerente de Operação e Manutenção do Sítio da Trindade, símbolo 'CAA-3', ocupado por LAUDINIZ GABRIEL DE OLIVEIRA JÚNIOR, CPF nº 063.774.714-32, passa a denominar-se de Chefe de Setor de Operacionalização e Manutenção do Sítio da Trindade, símbolo 'CAA-3' -     O cargo de Assistente Técnico do Teatro Luiz Mendonça do Parque Dona Lindu, símbolo 'CAA-3', ocupado por TIAGO DE ARAÚJO SANTOS, CPF nº 053.084.404-41, passa a denominar-se Chefe de Setor do Teatro Luiz Mendonça do Parque Dona Lindu, símbolo 'CAA 3' -     O cargo de Assistente Técnico do Teatro Luiz Mendonça do Parque Dona Lindu, símbolo 'CAA-3', ocupado por SEBASTIÃO FELICIANO DO VALE FILHO, CPF nº 235.357.844-68, passa a denominar-se Chefe de Setor do Teatro Luiz Mendonça do Parque Dona Lindu, símbolo 'CAA 3' -   O cargo de Assistente Técnico do Teatro Luiz Mendonça do Parque Dona Lindu, símbolo 'CAA-3', ocupado por EDUARDO DE ALBUQUERQUE AUTRAN, CPF nº 021.586.384-43, passa a denominar-se Chefe de Setor do Teatro Luiz Mendonça do Parque Dona Lindu, símbolo 'CAA 3' -     O cargo de Assistente Técnico do Teatro Luiz Mendonça do Parque Dona Lindu, símbolo 'CAA-3', ocupado por FERNANDO FÉLIX ALCÂNTARA, CPF nº 589.765.584-72, passa a denominar-se Chefe de Setor do Teatro Luiz Mendonça do Parque Dona Lindu, símbolo 'CAA 3' -     O cargo de Gerente de Operação e Manutenção do Espaço Cultural Pátio de São Pedro, símbolo 'CAA-3', ocupado por BRUNO PADILHA CASTANHA, CPF nº 008.558.454-14, passa a denominar-se Chefe de Setor de Operação e Manutenção do Pátio de São Pedro, símbolo 'CAA-3' -     O cargo de Assistente de Serviços de Preservação do Patrimônio Cultural, símbolo 'CAA-4', ocupado por PERÁCIO GONDIM GUIMARÃES JÚNIOR, CPF nº 996.008.544-91, passa a denominar-se Assistente de Preservação de Patrimônio Cultural, símbolo 'CAA-4' -     O cargo de Assistente de Serviços do Gabinete, símbolo 'CAA-4', ocupado por MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, CPF nº 098.971.604-00, passa a denominar-se Assistente de Gabinete, símbolo 'CAA-4' -     O cargo de Gerente de Serviços de Iconografia e Museologia do Museu da Cidade do Recife, símbolo 'CAA-4', ocupado por SANDRO VASCONCELOS DA SILVA, CPF nº 881.173.404-53, passa a denominar-se Assistente de Iconografia e Museologia do Museu da Cidade do Recife, símbolo 'CAA-4' -     O cargo de Gerente de Serviços de Montagem do Museu da Cidade do Recife, símbolo 'CAA-4', ocupado por CARLOS TORRES DA SILVA, CPF nº 189.056.254-87, passa a denominar-se Assistente de Montagem do Museu da Cidade do Recife, símbolo 'CAA-4' -     O cargo de Assistente de Serviços da Diretoria de Administração Setorial, símbolo 'CAA-4', ocupado por EVANDRO DA SILVA SOUZA, CPF nº 063.876.544-75, passa a denominar-se cargo de Assistente de Operação e Manutenção da Gerência de Administração Setorial, símbolo 'CAA-4' -     O cargo de Gerente de Serviços de Arte Educação do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, símbolo 'CAA-4', ocupado por JULIANA LINS DE SIQUEIRA TELES, CPF nº 061.374.044-04, passa a denominar-se Assistente de Arte Educação do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, símbolo 'CAA-4' -     O cargo de Gerente de Montagem do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, símbolo 'CAA-4', ocupado por GUSTAVO NEVES DE SÁ ALBUQUERQUE, CPF nº 028.613.794-13, passa a denominar-se Assistente de Montagem do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, símbolo 'CAA-4' -     O cargo de Gerente de Serviços de Manutenção do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, símbolo 'CAA-4', ocupado por WILTON ANDRADE DE SOUZA, CPF nº 005.331.654-15, passa a denominar-se Assistente de Manutenção do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, símbolo 'CAA-4' -     O cargo de Assistente de Serviços do Centro de Documentação e Biblioteca Lígia Celeste, símbolo 'CAA-4', ocupado por TEREZA JANAINA FREITAS BATISTA, CPF nº 022.118.064-81, passa a denominar-se Assistente do Centro de Documentação e Biblioteca Lígia Celeste, símbolo 'CAA-4' -     O cargo de Gerente de Serviços de Finanças do Centro de Formação e Pesquisa das Artes Cênicas Apolo/Hermilo, símbolo 'CAA-4', ocupado por IZOLDA SOARES BARRETO, CPF nº 399.381.584-04, passa a denominar-se Assistente do Centro de Formação e Pesquisa das Artes Cênicas Apolo/Hermilo, símbolo 'CAA-4' -     O cargo de Assistente de Serviços do Sítio da Trindade, símbolo 'CAA-4', ocupado por VIVIANE BARBOSA DA CRUZ, CPF nº 052.987.184-00, passa a denominar-se Assistente do Sítio da Trindade, símbolo 'CAA-4' -     O cargo de Assistente de Serviços do Centro de Formação e Pesquisa das Artes Cênicas dos Teatros Apolo/Hermilo, símbolo 'CAA-4', ocupado por ELIANE CÂNDIDA DO NASCIMENTO, CPF nº CPF 215.475.304-30, passa a denominar-se Assistente do Centro de Formação e Pesquisa das Artes Cênicas Apolo/Hermilo, símbolo 'CAA-4' -     O cargo de Gerente de Serviço de Contrato e Locação do Centro de Formação e Pesquisa das Artes Cênicas Apolo/Hermilo, símbolo"],
    [3314,2013,75,"2013-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",5," 'CAA-4', ocupado por ÉRIKA KARLA GOMES LEITE, CPF nº 048.136.514-10, passa a denominar-se Assistente do Centro de Formação e Pesquisa das Artes Cênicas Apolo/Hermilo, símbolo 'CAA-4' -     O cargo de Gerente de Serviços de Patrimônio e Documentação do Centro de Formação e Pesquisa das Artes Cênicas Apolo/Hermilo, símbolo 'CAA-4', ocupado por ALFREDO SÉRGIO FREIRE BORBA, CPF nº 261.525.337-91, passa a denominar-se Assistente do Patrimônio e Documentação do Centro de Formação e Pesquisas das Artes Cênicas Apolo/Hermilo, símbolo 'CAA-4' -     O cargo de Gerente de Serviços de Operação e Manutenção do Teatro Apolo, símbolo 'CAA-4', ocupado por JOSÉ JORGE CORDEIRO DA COSTA, CPF nº 231.733.354-49, passa a denominar-se Assistente de Operação e Manutenção do Teatro Apolo, símbolo 'CAA-4' -     O cargo de Gerente de Serviços de Operação e Manutenção do Teatro Hermilo Borba Filho, símbolo 'CAA-4', ocupado por GENILDO MARTINS MONTEIRO, CPF nº 455.714.574-49, passa a denominar-se Assistente de Operação e Manutenção do Teatro Hermilo Borba Filho, símbolo 'CAA-4' -     O cargo de Assistente de Serviço do Teatro de Santa Isabel, símbolo 'CAA-4', ocupado por JOÃO DO CARMO B. CAVALCANTI, CPF nº 040.828.424-20, passa a denominar-se Assistente do Teatro de Santa Isabel, símbolo 'CAA-4' -     O cargo de Assessor Técnico 1, símbolo 'CAA-1', ocupado por ÍRIS DE LOUDES VIDAL DE LIMA, CPF nº 127.570.044-68, passa a denominar-se Gestor Técnico do Gabinete, símbolo 'CAA 1' -     O cargo de Assessor Técnico 1, símbolo 'CAA-1', ocupado por GERMANA ALBUQUERQUE DE SIQUEIRA, CPF nº 114.493.904-63, passa a denominar-se Gestor Técnico do Gabinete, símbolo 'CAA 1'.      PORTARIA Nº1831DE  01 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 432/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear JOÃO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO, CPF nº 09007700405, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº1832DE  01 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 132/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Nomear MARIA CAROLINA LIMA DE MOURA, CPF nº 06974289405, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Imprensa, a contar de 19 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1833DE  01 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 132/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ALEXANDRA DINIZ GAPPO, CPF nº 71220712434, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Imprensa, a contar de 19 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1834DE  01 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 281/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear MARLOS MESQUITA NOBRE ALMEIDA, CPF nº 04403363768, para exercer o cargo de provimento em comissão de Regente Titular da Orquestra Sinfônica do Recife, símbolo 'CDA-1', da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1835DE  01 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 191/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear THALES DE SOUZA CAMPOS SILVEIRA, CPF nº 19641800400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Produção Artística, símbolo 'CAA-2', da Orquestra Sinfônica do Recife, da Secretaria de Cultura, a contar data da publicação.    PORTARIA Nº1836DE  01 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 463/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar REDEMIRO MANOEL DE SOUZA PESSOA, CPF nº 89890590468, matrícula nº 38.910-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Procurador Chefe da Procuradoria Consultiva, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular FLÁVIA CASTANHEIRA DO NASCIMENTO, CPF nº 81243707615, matrícula nº 68.021-3, que entrará em gozo de Licença Prêmio no período de 01 a 30 de julho de 2013.    PORTARIA Nº1837DE  01 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 333/2013 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar ANDRÉ LUIZ MARTINS CORREIA DA SILVA, CPF nº 41759770400, matrícula nº 100.202-3, para responderpelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Pagamento, símbolo 'CAA-2', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, durante o afastamento da titular SILVANA MARIA LOPES DA SILVA, CPF nº 40008525404, matrícula nº 100.052-0, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2013.    PORTARIA Nº1838DE  01 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº. 141/2013 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Designar, ANDRESSA CAROLAINE LÚCIO GADÊLHA, matrícula 151-9, CPF/MF nº. 010.648.034-07, residente e domiciliada na Rua da Hora, nº. 593, Espinheiro, Recife, Pernambuco, Chefe de Setor de Contratos, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração e Finanças, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, bem como delegar poderes para responder como Ordenadora de Despesa da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e do Fundo Municipal de Saneamento - FMSAN, durante o afastamento da servidora titular SÂMYA DESIRÉE JACQUES MAGALHÃES TORREÃO, matrícula 116-0, CPF/MF nº. 022.702.464-89, residente e domiciliada na Rua Professor Souto Maior, nº. 54, Casa Amarela, Recife, Pernambuco, que gozará férias no período de 01 a 31 de julho de 2013.    PORTARIA Nº1839DE  01 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 073/2013 - GAB/Representação em Brasília,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,MARIANA MORENO BARRETO CAMPELLO, CPF nº 03939053490, do cargo de provimento em comissão de Gestor Técnico, símbolo 'CAA-1', do Gabinete de Representação em Brasília, a contar de 28 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1840DE  01 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 307/2013 - GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LUIS ANTÔNIO DE OLIVEIRA SILVA, CPF nº 32194595368, matrícula nº 40.192-8, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Tributos Imobiliários, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Finanças, a contar de 19 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1841DE  01 DE  JULHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 307/2013 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Exonerar IVSON JOSÉ CALDAS DE ARAÚJO, CPF nº 61271918404, matrícula nº 36.911-6, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4'e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Tributos Imobiliários, símbolo, 'CAA-1', da Secretaria de Finanças, a contar"],
    [3315,2013,75,"2013-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",6," de 19 de junho de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1097 de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 50 de 30 de abril de 2013,e tendo em vista o contido no Ofício nº 439/2013 - GAB/SAJ, referente à nomeação do servidor SILVIO LINS DE ALBUQUERQUE, CPF nº 70694427420, matrícula nº 36.901-1,    ONDE SE LÊ: 'para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor'    LEIA-SE 'para exercer o cargo de provimento em comissão de Procurador Assessor da Procuradoria Geral Adjunta'    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 199 de 02 de fevereiro de 2011, do Diário Oficial nº 16 de 03 de fevereiro de 2011, e tendo em vista o contido no Ofício nº 736/2013 - GAB/SE,referente a progressão funcional da servidora MÔNICA COSTA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 56.750-7, CPF nº 48719471491, - RPA 04:    Onde se lê:'GM11 PARA GM12 A CONTAR DE 19/04/2010'    Leia-se: 'GM10 PARA GM11 A CONTAR DE 19/04/2010'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [3316,2013,75,"2013-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA CONJUNTA Nº 007 DE 01 DE JULHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, juntamente com o CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município,  CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento do Grupo de Avaliação de Qualificação - GAQ e o procedimento para a progressão por qualificação, conforme previsto no Art. 3º, §4°, e Art. 4º do Decreto 26.621 de 03 de setembro de 2012.  R E S O L V E M:  DO FUNCIONAMENTO DO GRUPO DE AVALIAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO  Art. 1° O Grupo de Avaliação de Qualificação - GAQ será composto por 03 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, cabendo a coordenação do Grupo ao representante titular da Secretaria de Finanças.  Parágrafo único. Na ausência do representante titular da Secretaria de Finanças, a coordenação do GAQ ficará a cargo de um dos outros membros, observando-se a seguinte ordem:  a) o titular da Controladoria Geral do Município - CGM -   b) o titular do Sindicato dos Fazendários do Município do Recife - AFREM SINDICAL -   c) o suplente da Secretaria de Finanças - SEFIN.    Art. 2° Compete ao GAQ:  I - avaliar, administrar e pontuar os documentos que comporão o acervo pessoal do servidor -   II - decidir acerca dos pedidos de Progressão por Qualificação -   III - identificar a vinculação direta dos cursos de graduação, pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado às atividades inerentes ao cargo.    Art. 3° Compete ao Coordenador do GAQ:  I - presidir as reuniões do GAQ, manter a ordem e o bom andamento dos trabalhos -   II - distribuir os requerimentos para análise -   III - resolver as questões de ordem e apurar as votações -   IV - abrir e encerrar as reuniões -   V - convocar as reuniões do GAQ -   VI - submeter à discussão e votação os requerimentos de progressão em pauta -   VII - assinar as atas das reuniões juntamente com os demais membros -   VIII - convocar o suplente no caso de ausência, suspeição ou impedimento do membro titular -   XIX - decidir os pedidos de prorrogação de prazo de análise -   X - sugerir ao Secretário de Finanças as medidas que julgar necessárias para o funcionamento e aperfeiçoamento do GAQ.    Art. 4° O GAQ reunir-se-á nas datas, locais e horários fixados pelo Coordenador.  § 1° As reuniões só ocorrerão com a presença de todos os membros do Grupo.  § 2° Os membros deverão proferir votos para cada requerimento.   § 3° As deliberações do Grupo deverão ser tomadas por maioria de votos.    Art. 5° Cada requerimento será analisado por um dos membros da GAQ.   § 1° O membro terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir a análise do pedido de progressão.  § 2° O prazo estipulado no parágrafo anterior ficará suspenso sempre que for solicitada diligência a ser cumprida pelo requerente ou por qualquer outro órgão até que a diligência seja cumprida.    § 3° O prazo de análise poderá ser prorrogado por igual período pelo coordenador, desde que devidamente justificado.   § 4° Concluída a análise, o requerimento será apresentado, em reunião, aos demais membros do GAQ para posterior votação do Grupo.     Art.6º Os membros do GAQ poderão declarar sua suspeição ou impedimento, procedendo-se à convocação do suplente.  § 1° Considera-se impedido o membro do GAQ que seja:  a) autor do requerimento -   b) cônjuge ou companheiro do requerente -   c) parente até segundo grau do requerente.   § 2º Caso haja suspeição ou impedimento simultâneo de titular e respectivo suplente, caberá ao órgão ou entidade responsável pela indicação do membro, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, designar servidor substituto para atuar exclusivamente na análise daquele requerimento.    Art. 7° O GAQ deverá encaminhar o resultado de suas deliberações à GAS/SEFIN.    DO PROCEDIMENTO PARA PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO  Art. 8º O requerimento para progressão por qualificação será composto pelos seguintes documentos:  I - Planilha de qualificação devidamente preenchida -    II - Cópia dos documentos comprobatórios das qualificações -    III - Declaração da GAS/SEFIN de que o tempo de permanência mínima previsto no inciso II do Art. 49 da Lei 17.788/2012 não sofreu as suspensões previstas no Art. 34 do Decreto 26.621/2012 -    IV - Resultado da última avaliação para progressão por mérito.  § 1° Caso o requerimento esteja com documentação incompleta, o GAQ solicitará ao requerente que complemente, no prazo de até 30 dias, a documentação faltante.    § 2° Caso a documentação não seja complementada no prazo estabelecido no parágrafo anterior, os itens a ela relacionados na planilha de qualificação não serão considerados.    Art. 9° Os requerimentos relacionados à progressão por qualificação deverão ser dirigidos ao GAQ através de mensagem encaminhada para o endereço eletrônico gaq@recife.pe.gov.br.  § 1° A data de envio da mensagem de requerimento será considerada, para todos os efeitos, como data do protocolo do pedido de progressão.   § 2° O GAQ confirmará o recebimento da mensagem de requerimento.  § 3° A planilha de qualificação deverá ser solicitada por mensagem encaminhada para o endereço eletrônico gaq@recife.pe.gov.br.  § 4° A mensagem de requerimento deverá conter a planilha de qualificação devidamente preenchida e a cópia escaneada dos documentos relacionados nos incisos II a IV do Art. 8º.    Art. 10 O requerente será convocado posteriormente para apresentar a via original da documentação anexada à mensagem de requerimento.     Art. 11 Em até 05 (cinco) dias após a conclusão da análise, o GAQ encaminhará mensagem para o endereço eletrônico do requerente, comunicando o resultado do pedido de progressão por qualificação.   § 1° A mensagem conterá relatório, informando, por item previsto no Anexo XXIII da Lei 17.788/2012, o total de pontos contabilizados, a relação dos pontos utilizados para a progressão e o saldo de pontos restante por item de qualificação.  § 2° O requerente deverá confirmar o recebimento da mensagem contendo o resultado do pedido de progressão.  § 3° Se a confirmação citada no parágrafo anterior não for recebida pelo GAQ em até 07 (sete) dias após a comunicação do resultado, o GAQ fará nova comunicação por meio de documento escrito.  § 4° Se em até 05 (cinco) dias não for possível realizar a comunicação na forma prevista no parágrafo anterior, o resultado será informado por meio de publicação no Diário Oficial do Recife - DOR.    Art. 12 A utilização dos pontos dar-se-á da seguinte maneira:  I- Primeiramente deverão ser utilizados os pontos referentes aos itens que possuem limite de utilização e dentre esses aplicar a ordem decrescente do valor de pontuação máxima -   II - Alcançado o limite de utilização dos pontos citados no inciso I, passarão a ser utilizados os pontos referentes aos itens que não possuem limite de utilização na ordem decrescente do valor de pontuação máxima.  Parágrafo único. Para cada item de qualificação, a utilização dos pontos observará a ordem cronológica dos eventos prevista no §3º do Art. 6º do Decreto 26.621/2012.     Art. 13 Cabe à GAS/SEFIN a guarda dos documentos e a anotação dos registros decorrentes dos requerimentos analisados pelo GAQ.    DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS  Art.14 Para a primeira pr"],
    [3317,2013,75,"2013-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",2,"ogressão por qualificação prevista no §1º do Art. 49 da Lei 17.788/2012, serão aplicadas as seguintes regras:  I - os membros suplentes também participarão da análise dos requerimentos -    II - o requerimento conterá apenas os documentos relacionados nos incisos I e II do Art. 8º e cópia de um contracheque recente -     III - o requerimento deverá ser encaminhado ao GAQ até 60 (sessenta) dias a contar da vigência desta Portaria, para que seja aplicada a retroatividade dos efeitos da primeira progressão por qualificação prevista no Art. 30 do Decreto 26.621/12.    Art.15 Esta Portaria entrará em vigor em 08 de julho de 2013.    Recife, 01 de julho de 2013.    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    Roberto Rodrigues Arraes  Controlador Geral do Município"],
    [3318,2013,75,"2013-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1105   DE  27   DE    JUNHO   DE 2013 .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a MARIA DO CARMO BARBOSA DA SILVA, CPF nº 711.393.464-15, matrícula nº 33.481-0,  enquanto estiver no exercício da função de Vice-Dirigente, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa , RPA 06, por motivo da aposentadoria de Vilma Pereira de Vasconcelos, matrícula nº 55.709-3, CPF 284.269.084-20.    PORTARIA Nº   1106    DE   28   DE  JUNHO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 32/06.06.2013 da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, 48/04.06.2013 da Escola Municipal São João Batista e 80/07.06.2013 da Escola Municipal Padre José de Anchieta,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio:    1- ROSINERE PEREIRA DA SILVA, CPF 023.907.374-63, mat. 39.075-1, da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115724, Centro de Custo 140121780, 1º Ciclo, 2º Ano, 2º Turno, no período de 06 de junho a 05 de julho de 2013, em substituição a Janaína Douglas dos Santos Vaz,mat. 69.063-1.     2- RENATA CARVALHO DA SILVA, CPF 063.292.884-02, mat. 94.510-0, da  Creche Municipal Cajueiro, RPA-02, Código de Lotação 1411342/Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal São João Batista, RPA-02, na EJA Modulo II, no 3º Turno, no período de 05 de abril a 03 de julho de 2013, em substituição a SANDRA CRISTINA NUNES PEREIRA, mat. 62.742-0    3- SIMONE GUEDES UCHOA DE ARAUJO, CPF 461.533.224-68, mat.  65.152-9, da Escola Municipal dos Remédios, RPA-04, Código de Lotação 14115616, Centro de Custo 140121780,  no Grupo V, 2º Turno na Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, no período de 05 de junho a 02 de setembro de 2013, em substituição a SULAMITA MARQUES DA SILVA, mat. 41.274-0.    PORTARIA Nº   1107    DE   28   DE  JUNHO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 64/10.06.2013 da Escola Municipal Compositor Capiba e 77/10.06.2013 da Escola Municipal dos Coelhos,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados, Centro de Custo 140121780 :    1- IVONE PATRICIA MEDEIROS DA SILVA, CPF 019.523.464-28, mat. 92.053-0, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551, no 1º Ciclo, 2º Ano, 1º Turno na Escola Municipal Compositor Capiba, RPA-02, de Difícil Acesso, no período de 10 de junho a 18 de outubro de 2013, em substituição a ROSA LUIZA OLIVEIRA CARDOSO DOS SANTOS,  mat. 62.735-8,  readaptado  de função.    2- HELOISA HELENA NOGUEIRA, CPF 051.185.144-87, mat. 38.335-1, da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537, em turma de Educação Infantil, Grupo V, 1º. turno, no período de  17 de junho a 05 de julho de 2013, em substituição a   ALESSANDRA DE CARVALHO, mat. 94.029-5,  em gozo de férias.       PORTARIA Nº   1108    DE   28   DE  JUNHO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 38/07.06.2013 do CMEI Nosso Senhor Jesus do Bonfim e 48/11.06.2013 da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio:     1-JANAINA DOUGLAS DOS SANTOS VAZ, CPF 867.349.114-20, mat. 32.306-6, do CMEI Nosso Senhor Jesus do Bonfim, RPA-05, Código de Lotação 1411378, Centro de Custo 140121790, no período de 07 de junho a 07 de julho de 2013, no Grupo II/1ºTurno.     2- MARIA DE LOURDES VELOSO DA SILVEIRA, CPF 172.509.434-72, mat. 39.256-8, da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, RPA-06, Código de Lotação 14115835, Centro de Custo 140121780, no período de  28 de junho a 25 de setembro de 2013, no 1ºCiclo/2ºAno/1ºTurno.      PORTARIA Nº   1109    DE   28   DE  JUNHO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 43/23.05.2013 e 48/10.06.2013 da Escola Municipal Novo Pina,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115839, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais  em cadeira vaga,    na EJA Modulada, no 3º turno.     1-ANGELA CRISTINA OLIVEIRA SILVA, CPF 062.588.704-22, mat. 94.079-2, no período 02 a 16 de maio de 2013.    2- MARYLAND VILELA MATIAS VASCONCELOS, CPF 296.195.644-72, mat. 55.630-2, no período de 10 de junho a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   1110    DE   28   DE  JUNHO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 12.06.2013 da UGP/DP,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANA PAULA MARQUES DA SILVA, CPF 794.373.114-04, mat.  67.035-0 da Creche Municipal São João, RPA-03, Código de Lotação 14113510, Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica- Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso,  com efeito retroativo ao período 02 a 31 de maio de 2013 .    PORTARIA Nº   1111    DE   28   DE  JUNHO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios  nºs 74/04.06.2013 da Escola Municipal 14 Bis, 35/03.06.2013 da Escola Municipal Professor Josué de Castro e 67/07.06.2013 da Escola Municipal João Pessoa Guerra,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o  exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:     1- JUPIRA FERREIRA DE SOUZA ALVES, CPF 169.088.214-04, mat. 41.302,9, da Escola Municipal 14 BIS, RPA-06, criada pelo Decreto nº 26.762 de 29 de outubro de 2012 - DOM nº 127/2012, no período de 03 a 28 de junho de 2013.    2- LILIAN LUIZA DOS SANTOS GOMES, CPF 021.504.714-18, mat. 61.220-0, da Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115315, no período de 01 a 30 de julho de 2013.    3-SILVANA BARBOSA FERREIRA, CPF 387.196.224-49, mat. 38.370-0, da Escola Municipal João Pessoa Guerra, RPA-05, Código de Lotação 14115720, no período de 10 de junho a 09 de julho de 2013.    PORTARIA Nº   1112    DE  "],
    [3319,2013,75,"2013-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2," 28   DE  JUNHO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 52/10.06.2013 da Escola Municipal Abílio Gomes,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE BARROS, CPF 772.656.294-34, mat. 65.001-0 da Escola Municipal Abílio Gomes, RPA-06, Código de Lotação 1411583 Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período 03 de junho a  02 de julho de 2013.    PORTARIA Nº   1113    DE   28   DE  JUNHO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício  nº 49/11.06.2013, da Escola Municipal Jardim Mauriceia,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 12 de junho de 2013, o exercício  de substituição do Professor I ROSEMARY BARBOSA DE ARAUJO, CPF 742.966.714-72, mat. 41.656-3, da Escola Municipal Jardim Mauriceia, RPA-06, Código de Lotação 14115825, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 980 de 31 de maio de 2013, publicada no DOM nº 64/2013.     PORTARIA Nº   1114    DE   28   DE  JUNHO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 7507/23.05.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I DEISE KELE DA SILVA, CPF 024.844.604-57, mat. 66.678-6, na Escola Municipal Vila São Miguel, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115734, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo, 3º Ano, 1º turno, a contar de 27 de maio de 2013, em razão da Portaria nº 1500 de 03 de junho de 2013, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 64/2013.    PORTARIA Nº   1115    DE   28   DE  JUNHO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,tendo em vista o Ofício nº 49/11.06.2013 da Escola Municipal Alda Romeu,  R E S O L V E :   Remover de regência de classe para a Função Técnico-Pedagógica no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores o Professor I MARTA MATOZO RODRIGUES DA SILVA, CPF 338.117.332-49, mat. 37.770-9, da Escola Municipal Alda Romeu, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411541, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula no 1º Turno, permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo, 3º Ano, 2º Turno, na Escola Municipal Anita Paes Barreto, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115413, Centro de Custo 140121780, a contar de  01 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº   1116    DE   28   DE  JUNHO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,tendo em vista o Ofício s/nº de 13.06.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Remover de regência de classe, para a Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico o Professor I SANDRA DE OLIVEIRA ANACLETO SANTOS, CPF 439.980.114-04, mat. 57.422-8, da Escola Municipal Anita Paes Barreto, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115413, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 141144107, Centro de Custo 140121780,a contar de  01 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº   1117    DE   28   DE  JUNHO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Ofício nº 7542/07.06.2012 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I MARIA APARECIDA MARQUES DOS SANTOS, CPF 572.617.334-15, mat. 57.169-2, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03, para a Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115858, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na  EJA Modulada - 3° turno, a contar de 10 de junho de 2013.       PORTARIA Nº   1118    DE   28   DE  JUNHO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,     tendo em vista o Oficio nº 7516/29.05.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Transferir o Professor II FABIO DA COSTA OLIVEIRA, CPF 326.181.664-34, mat. 73.059-8, da  Divisão de 3º e 4º Ciclos, RPA-01, para a Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais de Matemática e Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, Código de Lotação 14115548/Centro de Custo 140121780, com  20 (vinte) horas-aula mensais, ficando a carga horária mensal de 200 (duzentas e vinte) horas-aula mensais de Matemática e Ciências distribuída em 180 (cento e oitenta) horas-aula mensais na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567/Centro de Custo 140121780 e 20 (vinte) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, Código de Lotação 14115548/Centro de Custo 140121780, a contar de 29 de maio de 2013.      PORTARIA Nº   1119  DE   28   DE  JUNHO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 51/05.06.2013 da Escola Municipal General San Martin  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELZIRA MARIA MONTEIRO, CPF 188.023.464-53, mat. 38.141-6, da Escola Municipal General San Martin, RPA-05, Código de Lotação 14115716, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2°Ciclo/5°Ano/2°Turno, no período de 06 a 28 de junho de 2013, em substituição a CREUZONIRA DA SILVA FREITAS, mat. 57.334-6, em gozo de licença prêmio.  PORTARIA Nº   1120  DE   28   DE  JUNHO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 83/05.05.2013 da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa e 56/31.05.2013 da Escola Municipal Zumbi dos Palmares,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados:    1- FLAVIA COUTINHO BATISTA, CPF 933.473.674-72, mat. 68.870-7, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780,  no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, no período de 03 de junho a 05 de julho de 2013, em substituição a MARLENE RODRIGUES DA SILVA,  mat. 39.258-7, readaptado de função.     2- MIRIAN SARMENTO CAVALCANTI, CPF 313.539.324-00, mat. 57.208-1, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/2º Ano/2º Turno, no período de 03 de junho a 31 de dezembro de 2013, em substituição a ANDRESSA MARIA DE LIMA, mat. 88.465-5, afastado para frequentar curso.    PORTARIA Nº   1121  DE   28   DE  JUNHO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 39/12.06.2013 da Escola Municipal  Santa Edwges e 39/10.06.2013 da Esco"],
    [3320,2013,75,"2013-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"la Municipal Campina do Barreto,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde:    1- JOSETÂNIA MARIA DOS SANTOS BANDEIRA, CPF 249.509.394-91, mat. 68.821-4, da Escola Municipal dos Remédios, RPA-04, Código de Lotação 14115616, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal  Santa Edwges, RPA-05,  no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, no período de 10 de junho a 05 de julho de 2013, em substituição a ALANA BARRETO LOPES, mat. 94.023-8.     2- MARIA DE FATIMA BASILIO MONTEIRO DA MATA, CPF195.522.464-15, mat. 93.073-8, da Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, Código de Lotação 14115416/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/4º Ano/1º Turno, no período de 21 de maio a 28 de junho  de 2013, em substituição a LINDALVA RODRIGUES SANTIAGO, mat. 57.146-8.    PORTARIA Nº   1122  DE   28   DE  JUNHO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 56/11.06.2013 da Escola Municipal do Jordão e 99/11.06.2013 da Escola Municipal Novo Mangue,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio:    1- DANIELLE MIRELLI DA SILVA ARAÚJO, CPF 038.753.234-08, mat. 88.607-4, da Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814, Centro de Custo 140121780,  no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, no período de 07 de junho a 05 de julho de 2013, em substituição a LEIDE JANE LINS TUKADA, mat. 38.350-0.     2- RAQUEL GONÇALVES DE OLIVEIRA, CPF 430.986.904-10, mat. 62.681-0, da Escola Municipal Novo Mangue, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115312/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/5º Ano/1º Turno, no período de 06 de junho a 05 de julho de 2013.    PORTARIA Nº   1123  DE   28   DE  JUNHO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 36/07.06.2013 da Escola Municipal Boa Esperança, 115/07.06.2013 da Escola Municipal Diná de Oliveira e 71/11.06.2013 da Escola Municipal Waldemar Valente,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio:    1- ELIZANGELA TAVARES PEREIRA FEITOSA DO NASCIMENTO, CPF 026.469.844-48, mat. 94.190-9, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551, Centro de Custo 140121780,  na Escola Municipal Boa Esperança, RPA-03, de Difícil Acesso, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, no período de 05 de junho a 05 de julho de 2013, em substituição a LUCY PATRICIA DA SILVA DE FARIAS, mat. 73.980-0.     2- ERICKA DANIELLA GUERRA VITAL, CPF 040.083.094-97, mat. 68.883-6, da Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/2º Ano/2º Turno, no período de 10 de junho a 05 de julho de 2013.    3- JEANE MARCOLINA GONÇALVES DE SOUZA, CPF 019.371.684-41, mat. 61.191-7, da Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 14115736/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/2º Ano/2º Turno, no período de 11 de junho a 05 de julho de 2013.    PORTARIA Nº   1124  DE   28   DE  JUNHO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios  nºs 29/28.05.2013 da Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza  e 57/03.06.2013 da Escola Municipal Zumbi dos Palmares,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:     1- ERICKA PATRICIA FERREIRA TENÓRIO, CPF 511.688.984-04, mat. 62.901-6, da Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115858, no período de 28 de maio a 26 de junho de 2013.    2- ROSIVANIA BARBOSA DE AGUIAR CARNEIRO, CPF 698.364.694-00, mat. 61.611-5, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631, no período de 01 a 28 de junho de 2013.    PORTARIA Nº   1125  DE   28   DE  JUNHO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 33/28.05.2013 da Escola Municipal Pedro Alcântara,   R E S O L V E :   Prorrogar até 27 de agosto de 2013, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica do Professor I SUELY PEREIRA DE BARROS, CPF 419.994.014-68, mat. 57.312-6, da Escola Municipal Pedro Alcântara, RPA-03, Código de Lotação 14115540/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 903 de 14 de maio de 2013, publicada no DOM nº 56/2013.    PORTARIA Nº   1126  DE   28   DE  JUNHO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios nºs 7552/11.06.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Lotar o Professor II MARIA DA SALETE SANTOS MALDONADO, CPF 539.445.774-34, mat. 55.777-2, na Divisão de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, Código de Lotação 14116, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 2º e 3º turnos, a contar de 11 de junho de 2013, em razão de retorno de pessoal a disposição, conforme a Portaria nº 167 de 05 de junho de 2013, publicada no DOM 65/2013.    PORTARIA Nº   1127  DE   28   DE  JUNHO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/nº /16.05.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I MARIA CRISTINA DA SILVA, CPF 425.520.604-04, matricula 69.033-5, na Escola Municipal Professora Hélia Maria Pereira, RPA-02, Código de Lotação 14115438, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Grupo V - 2º Turno, a contar de 12 de junho de 2013, em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos concedida pela  Portaria nº 3131 de 09 de novembro de 2011, publicada no DOM 129/2011.    PORTARIA Nº   1128  DE   28   DE  JUNHO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício n° 7538/06.06.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I DIMONA RODRIGUES DE ARRUDA, CPF 898.724.604-34, mat. 94.156-4, da Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves, RPA-03, para a Escola Municipal da Guabiraba - Anexo II, RPA-03, Código de Lotação 1411554, Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo, 1º Ano, 1º Turno, a contar de 10 de junho de 2013.    PORTARIA Nº   1129 DE  28   DE  JUNHO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Ofício nº 7547/10.06.2013 da UGP/DP,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I ELISÂNGELA DE ALBUQUERQUE LOPES FIGUEREDO, CPF 031.877.774-65, mat. 91.894-0, da Escola Municipal Vila São Miguel, RPA-05, para a Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil A"],
    [3321,2013,75,"2013-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4,"cesso, Código de Lotação 14115853, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º Ciclo, 5º Ano, 2° turno, a contar de 10 de junho de 2013.     PORTARIA Nº   1130  DE   28   DE  JUNHO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício n° 7541/06.06.2013 da  UGP/DP,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I   PATRÍCIA MARIA DOMINGUES, CPF 018.541.694-24, mat. 61.573-0, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, para a Escola Municipal Anexo Casa Amarela, RPA-03, Código de Lotação 1411557, Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico,  a contar de 10 de junho de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário     R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 690 de 19 de abril de 2013, item 02,  publicada no DOM nº 47/2013, no que se refere ao exercício de substituição Professor I CLEIDILANE CAVALCANTI DA SILVA, CPF 496.831.014-53, mat. 69.052-1,     ONDE SE LÊ: no período de 01 de abril a 29 de maio e 2013.    LEIA-SE: no período de 01 de abril a 29 de junho de 2013.    Recife   28   de   junho  de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 572 de 08 de março de 2013, item 02,  publicada no DOM nº 43/2013, no que se refere ao exercício em carga horária disponível do Professor I MARGARIDA ALEXANDRE DAVINO DE MELO, CPF 354.257.334-53 mat. 56.339-1.   ONDE SE LÊ:  no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, na Escola Itinerante de Informática RPA-03.  LEIA-SE: no período de 16 de abril a 31 de dezembro de 2013, na Escola Itinerante de Informática RPA-02.  Recife   28  de  junho de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    R E T I F I C A Ç Ã O    Portaria  nº 1246  de 14 de maio de 2012, publicada no DOM 58 de 17 de maio de 2017, referente ao suprimento individual da  Creche Municipal Futuro do Amanhã, RPA 05.  Onde se lê: a Ana Paula do Carmo de Santana, CPF nº 864.257.064-49, matrícula nº  54.688-9,   Leia-se : a Ana Paula do Carmo de Santana, CPF nº 864.257.064-49, matrícula nº  95.603-9 .    Valmar Corrêa de Andrade   Secretário"],
    [3322,2013,75,"2013-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"PORTARIA Nº 005 DE 01 DE JULHO DE 2013  O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Eleição da Vacância do representante não governamental para assento neste Conselho em 2013-2014.  R E S O L V E :     I - Nomear como Conselheira titular e suplente as representantes não governamentais do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescnte do Recife - COMDICA, conforme abaixo:    ASSOCIAÇÃO LAR DO NENEN  Conselheira Titular: INEZ LEITÃO DE LEMOS - CPF: 135.834.844-87 - RG: 237.959 SSP-PE  Conselheira Suplente: ANA MARIA DA VEIGA PESSOA - CPF: 066.291.994-72 - RG: 826.630 SSP-PE    I I -  Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.      ALEXANDRE JOSÉ BASTOS NÁPOLES DE CARVALHO FILHO  Coordenador do COMDICA    RESOLUÇÃO COMDICA Nº 008/2013    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 18.02.92, após deliberação em reunião Plenária Ordinária  do dia 28 de Junho de 2013,  R E S O L V E:  Aprovar os Projetos abaixo relacionados para financiamento pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente no ano de 2013:    EIXO 01- ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E FAMÍLIAR (ABRIGO):    Nº INSTITUIÇÃO    NOME DO PROJETO  RPA MEDIA   1.Instituição de Caridade Lar Paulo de Tarso   'Reconstruindo a Vida com Amor -   'Acolhimento Institucional em Prol da Reinserção   Familiar e Comunitária'  06 9,60  2.Lar Rejane Marques   'Reaprendendo a Viver 2013' 02 9,40  3.Lar Batista Elizabeth Mein   'Acolher - Ação Continuada' 04 9,05  4.Abrigo Jesus Menino de órfãos e Abandonados - AJEM 'Projeto Renascer 2013'  05 7,75    EIXO 02: ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA    Nº INSTITUIÇÃO NOME DO PROJETO RPA MEDIA   1.Centro de Educação e Cultura Daruê Malungo  'Reduzindo danos a vida, reconquistando sua cidadania    através das artes e cultura' 02 9,25  2.Grupo Ruas e Praças 'Protagonistas da História' 01 8,75  3.Associação o Pequeno Nazareno 'Criança Não é de Rua' 01 8,20  4.Sociedade Cristã Assistencial da Várzea - SOCRAV 'Novos Horizontes'  04 7,80    EIXO 03- PREVENÇÃO, TRATAMENTO E REDUÇÃO DE DANOS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES USUÁRIAS DE DROGAS    Nº INSTITUIÇÃO NOME DO PROJETO RPA MEDIA   1.Grande Circo Arraial - Escola Pernambucana de Circo 'Fábrica de Criatividade II - Vivendo e     Aprendendo a Viver'        03 9,15  2.Em cena: Arte e Cidadania 'Vozes da Cidadania III' 01 8,70  3.Centro Educacional Profissionalizantes do Flau  'Acolher Vida para Semear Esperança' 06 7,30    EIXO 04: VIOLENCIA DOMESTICA E SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES    Nº INSTITUIÇÃO  NOME DO PROJETO  RPA MEDIA   1.Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social  CENDHEC  'Projeto de Defesa e Promoção dos     Direitos das Crianças e Adolescentes     Vítima de Violência Doméstica e Sexual     na Cidade do Recife'       04 9,80  2.Centro Brasileiro da Criança e do   Adolescente - Casa de Passagem 'Raios de Cidadania'       01 9,20  3.Casa Menina Mulher  'Salto para o Futuro - De Olho na Prevenção...!!!'    01 9,00  4.Oratório da Divina Providência 'Geração Futuro'       02 9,00    EIXO 05: ATENDIMENTO SOCIAL E EDUCATIVO    Nº INSTITUIÇÃO  NOME DO PROJETO  RPA MEDIA   1.Galpão dos Meninos e Meninas de Santo Amaro  'Ecologia em Campo'  01 9,20  2.Grupo Adolescer - Saúde, Educação e Cidadania  'Criapaz'' 04  9,10  3.IDESC - Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural  'Ação e Reflexão para a vida' 05 8,70  4.Clube de Mães do Alto do Refúgio  'Crianças e Adolescentes Vivendo      Cidadania'   03 8,30  5.Fundação Fé e Alegria do Brasil  'Ethos'   01 8,30    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de Julho de  2013.    ALEXANDRE JOSÉ BASTOS NÁPOLES DE CARVALHO FILHO  COORDENADOR DO COMDICA    RESOLUÇÃO COMDICA Nº. 009/2013    O Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 19 e 20.02.92, após deliberação em reunião Plenária Ordinário do dia 28/06/2013.  R E S O L V E:  REGISTRAR a seguinte entidade:    RPA 04 - Entidade: Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração - RENAPSI - Nº. de Registro: 0491    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    RESOLUÇÃO COMDICA Nº. 010/2013    O Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 19 e 20.02.92, após recomendação do Ministério Público através do oficio 025/2013 - 33ª PJDCC,   'Considerando que, segundo restou comprovado no curso do procedimento de investigação preliminar em epígrafe, inclusive pelos relatórios elaborados pela equipe técnica de Analistas Ministeriais do MPPE, oriundos de inspeções realizadas no próprio local, em dezembro de 2010 e a mais recente em 10 de janeiro de 2013, a entidade CONSELHO DE MORADORES DA RUA COMBORIÚ, registrada no COMDICA, não vem conseguindo, ao longo de mais de três anos, desenvolver, de forma regular, o atendimento a crianças e adolescentes no Recife, tampouco apresenta instalações, matérias, equipe de profissionais ou planejamento adequado para continuidade e execução de um novo plano de trabalho destinado a este público infanto-juvenil, sendo possível a qualquer momento vir a postular a inscrição dos programas de atendimento que venha a elaborar posteriormente se compatível com as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente' e aprovado pelo  Pleno Ordinário do dia 28/06/2013 deste Conselho:  R E S O L V E:    CANCELAR o REGISTRO da seguinte entidade abaixo relacionada:    RPA 03  Conselho de Moradores da Rua Camboriú, Registro nº. 0170, Resolução: 023/1998 - publicada em 30 de setembro e 01 de outubro de 1998    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de Julho de 2013.    ALEXANDRE JOSÉ BASTOS NÁPOLES DE CARVALHO FILHO  Coordenador do COMDICA"],
    [3323,2013,75,"2013-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Presencial Nº 002/2013- CPLMSA. Objeto: Prestação de Serviços de Locação Fixa e Eventual/Periódica de VEÍCULOS DO TIPO UTILITÁRIO ESPORTIVO, SEM MOTORISTA, para o lote I e COM MOTORISTA, para o lote II, em dias úteis e não úteis no atendimento pleno das necessidades do GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, utilizados/disponibilizados dentro e fora do Estado de Pernambuco. Foram declaradas vencedoras as empresas: VERSAILLES SERVICE LTDA-EPP, no lote 01, com valor total de R$ 200.160,00 e R.M SERVICE LTDA EPP, no lote 02, com o valor total de R$ 98.000,00.  Recife, 01 de julho de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira."],
    [3324,2013,75,"2013-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 512/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 036/2013 do Vereador André Regis,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Renata Costa de Barros Correia, matrícula nº. 101.972-4, do Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador André Regis.       Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 14 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 513/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 16/2013 do Vereador Eriberto Rafael,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Geraldo Tavares da Silva, matrícula nº. 101.777-2, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eriberto Rafael.       Art. 2º. Nomear Gabriela Tavares da Silva, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04 na Estrutura de Gabinete do Vereador Eriberto Rafael.       Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 514/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/ nº do Vereador Alfredo Santana,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Uiara Maria Gouveia, matrícula nº. 101.477-3, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02, Jonathan Prates Silveira, matrícula nº. 102.188-5, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03, João Bosco de Albuquerque Maranhão, matrícula nº. 101.472-2, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.07, Joseluzi Maria de Azevedo Arruda, matrícula nº. 102.136-2, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.02 e Nestor Arlindo Antunes, matrícula nº. 101.455-2, do Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana.       Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 515/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 036/2013, do Vereador André Regis,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação da servidora da Estrutura de Gabinete do Vereador André Regis, no respectivo percentual, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula  Nome Cancelar (%)  101.972-4  Renata Costa de Barros Correia 28,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 14 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de julho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [3325,2013,75,"2013-07-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",1,"AUDIÊNCIA PÚBLICA  O Vereador Eurico Freire, vem pelo presente tornar público a realização de uma Audiência Pública, para discutir sobre o tema 'Impactos das obras das Concessionárias de Serviços Públicos no Recife.' convidando a quem interessar que possa participar da citada Audiência pública, que será realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, no dia 08 de agosto de 2013, com início às 10h e término programado para as 13h. A inscrição dos interessados em se manifestar verbalmente durante a audiência, com 05 (cinco) minutos cada, deverá ser realizada até as 09h do dia 08 de agosto de 2013 no Gabinete do Vereador Eurico Freire, localizado a Rua Princesa Isabel, nº 410, Sala 36, Boa Vista, Recife, PE, pessoalmente, por ofício ou pelo fax nº 3301-1435 -  as inscrições posteriores ao prazo estabelecido para o recebimento e durante a audiência serão consideradas, caso o tempo previsto para as manifestações do público não seja totalmente preenchido pelas inscrições prévias. Câmara Municipal do Recife, em 01 de julho de 2013. Vereador Eurico Freire."],
    [3326,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº   27.185  DE  27  DE      junho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 5.648.128,00 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, cento e vinte e oito reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                              5.015.128,00  5006.15.451.1.310.1.576 -Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.61-FT 4103 - Aquisição de Imóveis                                               633.000,00  TOTAL                                                                    5.648.128,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.14.452.1.310.1.567 - Reabilitação de Areas Centrais (Procidades)  4.4.90.51-FT 2100 - Obras e Instalações                                                437.597,00  5006.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                                352.093,00  5006.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                              2.019.611,00  5006.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.51-FT 1100 - Obras e Instalações                                              1.000.000,00  5006.15.695.1.301.1.590 - Requalificação Urbanística e Inclusão Social da  Comunidade do Pilar  4.4.90.51-FT 4102 - Obras e Instalações                                              1.838.827,00  TOTAL                                                                    5.648.128,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e tendo seus efeitos financeiros contados a partir de 27 de junho de 2013.    Recife, 27 de Junho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº   27.186  DE  27  DE      junho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 4.400.000,00 (quatro milhões, quatrocentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  4.4.90.51-FT 0114 - Obras e Instalações                                              4.400.000,00  TOTAL                                                                    4.400.000,00  ==========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.32-FT 0300 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita              1.982.000,00    2700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO  2701 - Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta  2701.04.121.2.160.2.055 - Planejamento da Ação Governamental  4.4.90.35-FT 2100 - Serviços de Consultoria                                            250.000,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                              1.200.000,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4502 - Fundo Especial de Incremento à Arrecadação Tributária  4502.04.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.39-FT 0129 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     104.738,00  4502.04.129.2.122.2.867 - Aprimoramento e Manutenção do Parque Tecnológico da Administração Tributária  3.3.90.37-FT 0129 - Locação de Mão-de-obra                                             234.662,00  4.4.90.52-FT 0129 - Equipamentos e Material Permanente                               250.000,00  4502.04.129.2.122.2.868 - Otimização dos Processos da Administração Tributária  3.3.90.39-FT 0129 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     130.600,00    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                                108.000,00  5006.15.695.1.301.1.590 -Requalificação Urbanística e Inclusão Social da Comunidade do Pilar  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                                140.000,00  TOTAL                                                                    4.400.000,00  ==========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e tendo seus efeitos financeiros contados a partir de 27 de junho de 2013.    Recife, 27 de Junho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças  DECRETO Nº   27.187  DE  27  DE      junho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no "],
    [3327,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 1.900.000,00 (um milhão, novecentos mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  4.4.90.51-FT 0314 - Obras e Instalações                                              1.900.000,00  TOTAL                                                                    1.900.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  4.4.90.51-FT 0300 - Obras e Instalações                                              1.900.000,00  TOTAL                                                                    1.900.000,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e tendo seus efeitos financeiros contados a partir de 27 de junho de 2013.    Recife, 27 de Junho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº   27.188  DE  27  DE      junho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNI. DE INVEST EM INFRA URBANA EDUC. SAÚDE MEIO AMB. SUSTENTABILIDADE SEG. E DESENV. SOCIAL o crédito suplementar de R$ 1.666.448,71 (um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e um centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5600 - GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5601 - Fundo Muni. de Invest em Infra Urbana Educ. Saúde Meio Amb. Sustentabilidade Seg. e Desenv. Social  5601.10.301.1.216.1.024 - Ampliação da Rede de Saúde  4.4.90.51-FT 0248 - Obras e Instalações                                              1.666.448,71  TOTAL                                                                    1.666.448,71  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, oriundas de Transferências com Orgãos e Entidades Estaduais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    2000.00.00 - Receitas de Capital  2422.99.00-FT 0248 - Outras Transferências dos Estados                            1.666.448,71  TOTAL                                                                    1.666.448,71  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e tendo seus efeitos financeiros contados a partir de 27 de junho de 2013.    Recife, 27 de Junho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº   27.189  DE  28  DE      junho      DE   2013  EMENTA: Regulamenta a Lei nº 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Fundação de Cultura Cidade do Recife e dá nova redação ao Art. 1° do Decreto Municipal nº 27.013, de 03 de abril de 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso VI, alínea 'a', da Lei Orgânica do Município do Recife, e,   CONSIDERANDO que a Administração Pública pode alterar seus atos quando razões de interesse público assim justifiquem -   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,   DECRETA:   Art. 1º. O Decreto Municipal nº. 27.013, de 03 de abril de 2013, que revogou o Decreto Municipal nº. 26.948, de 30 de janeiro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:   I. 01 (um) cargo de Diretor Presidente, símbolo CDA2 -   II. 01 (um) cargo de Secretário Executivo, símbolo CDA3 -   III. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Administração e Finanças, símbolo CDA4 -   IV. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Ações Culturais e Infraestrutura, símbolo CDA4 -   V. 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CAA1 -   VI. 01 (um) cargo de Gestor Jurídico de Licitações e Contratos, símbolo CAA1 -   VII. 01 (um) cargo de Gestor Jurídico Consultivo e Judicial, símbolo CAA1 -   VIII. 01 (um) cargo de Gestor de Ações Culturais e de Infraestrutura, símbolo CAA1 -   IX. 01 (um) cargo de Gestor da Unidade de Museus e Teatros, símbolo CAA1 -   X. 01 (um) cargo de Gestor da Unidade de Artes Visuais e Design, símbolo CAA1 -   XI. 01 (um) cargo de Gestor da Unidade de Desenvolvimento e Descentralização Cultural, símbolo CAA1 -   XII. 01 (um) cargo de Secretária da Presidência, símbolo CAA2 -   XIII. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Acompanhamento de Contratos, símbolo CAA2 -   XIV. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Acompanhamento de Licitações, símbolo CAA2 -   XV. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Orçamento e Operações Financeiras, símbolo CAA2 -   XVI. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Contabilidade, símbolo CAA2 -   XVII. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Pessoal, símbolo CAA2 -   XVIII. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Apoio Jurídico a Licitações, símbolo CAA2 -   XIX. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Apoio Jurídico a Contratos, símbolo CAA2 -   XX. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Fluxo Processual e Suporte Normativo, símbolo CAA2 -   XXI. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão do Núcleo de Contratações Artísticas, símbolo CAA2 -   XXII. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Infraestrutura d"],
    [3328,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"e Eventos, símbolo CAA2 -   XXIII. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Produção de Eventos, símbolo CAA2 -   XXIV. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão Artística, símbolo CAA2 -   XXV. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Artes Cênicas, símbolo CAA2 -   XXVI. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Literatura e Editoração, símbolo CAA2 -   XXVII. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Música, símbolo CAA2 -   XXVIII. 01 (um) cargo de Secretária Assistente, símbolo CAA3 -   XXIX. 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, símbolo CAA3 -   XXX. 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Projetos e Soluções de Tecnologia da Informação, símbolo CAA3 -   XXXI. 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Aquisições, Manutenções e Serviços, símbolo CAA3 -   XXXII. 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Preservação de Equipamentos Culturais, símbolo CAA3 -   XXXIII. 01 (um) cargo de Chefe do Setor do Teatro do Parque, símbolo CAA3 -   XXXIV. 01 (um) cargo de Chefe do Setor do Museu Murilo La Greca, símbolo CAA3 -   XXXV. 01 (um) cargo de Chefe de Setor do Teatro Barreto Júnior, símbolo CAA3 -   XXXVI. 01 (um) cargo de Chefe de Setor do Memorial Luiz Gonzaga, símbolo CAA3 -   XXXVII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor do Memorial Chico Science, símbolo CAA3 -   XXXVIII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor do Museu de Arte Popular, símbolo CAA3 -   XXXIX. 01 (um) cargo de Chefe de Setor do Centro de Formação em Artes Visuais, símbolo CAA3 -   XL. 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Formação em Artes Visuais e Design, símbolo CAA3 -   XLI. 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Serviços de Fotografia, símbolo CAA3 -   XLII. 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Infraestrutura de Eventos, símbolo CAA3 -   XLIII. 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Produção de Eventos, símbolo CAA3 -   XLIV. 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Logística, símbolo CAA3 -   XLV. 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Serviços de Teatro, símbolo CAA3 -   XLVI. 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Serviços de Dança, símbolo CAA3 -   XLVII. 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Serviços de Circo, símbolo CAA3 -   XLVIII. 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Editoração e Agenda, símbolo CAA3 -   XLIX. 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Controle do Acervo, símbolo CAA3 -   L. 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Formação Musical, símbolo CAA3 -   LI. 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Programação Musical, símbolo CAA3 -   LII. 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Audiovisual, símbolo CAA3 -   LIII. 04 (quatro) cargos de Assistentes Administrativos, símbolo CAA4 -   LIV. 01 (um) cargo de Assistente de Licitações, símbolo CAA4 -   LV. 01 (um) cargo de Assistente de Abastecimento e Compras, símbolo CAA4 -   LVI. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços Gerais e de Patrimônio, símbolo CAA4 -   LVII. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços de Controle Orçamentário, símbolo CAA4 -   LVIII. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços de Liquidação e Prestação de Contas, símbolo CAA4 -   LIX. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços de Escrituração, símbolo CAA4 -   LX. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços de Análise e Conciliação, símbolo CAA4 -   LXI. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços de Folha de Pagamento, símbolo CAA4 -   LXII. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços de Infraestrutura de Eventos, símbolo CAA4 -   LXIII. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços de Controle de Processos de Pessoal, símbolo CAA4 -   LXIV. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços da Frevioca, símbolo CAA4 -   LXV. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços da Unidade Artística, símbolo CAA4 -   LXVI. 01 (um) cargo de Assistente de Programação Audiovisual, símbolo CAA4.  Parágrafo Único. Ficam alocados, ainda, na estrutura da Fundação de Cultura Cidade do Recife 09 (nove) cargos previstos no Art. 18 da Lei Municipal n° 17.857, de 01 de janeiro de 2013, conforme abaixo:  I. 1(um) Gerente de Apoio Jurídico -   II. 1(um) Gerente de Monitoramento -   III. 1(um) Gerente de Administração, Finanças e Orçamento -   IV. 1(um) Gerente de Tecnologia da Informação -   V. 1(um) Gerente de Licitações e Contratos -   VI. 1(um) Gerente de Administração de Eventos -   VII. 1(um) Gerente de Desenvolvimento e Descentralização Cultural -   VIII. 1(um) Gerente de Gestão de Equipamentos Culturais -   IX. 1(um) Gerente de Articulação de Ações Institucionais.    Art. 2º. Mantém-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 27.013, de 03 de abril de 2013.    Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  28  de  junho  de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    DECRETO Nº   27.190  DE  28  DE      junho      DE   2013  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:  Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, do imóvel e benfeitorias localizados no Lote de Terreno Próprio sem número, da quadra única em formato Triangular, situado na Avenida Recife, no bairro de Areias, nesta cidade, com as seguintes metragens e confrontações: FRENTE confrontando-se com a Av. Recife, medindo 117,69 m -  FLANCO DIREITO com a Rua Capitão Antônio Vidal, medindo 107,07 -  e FLANCO ESQUERDO com a Avenida Isabel de Góes, medindo 118,00 m, perfazendo um área total de 5.226,95 metros quadrados.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à construção da UPA-E (Unidade de Pronto Atendimento de Especialidades) da Avenida Recife.    Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 4801.10.301.1.261.1.592    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. O Gabinete de Projetos Especiais / GABPE, órgão da Administração Direta do Município do Recife, fica autorizado, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Gabinete de que trata o artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.  Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  28  de   junho  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CA"],
    [3329,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",4,"RVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ  Gabinete de Projetos Especiais    DECRETO Nº   27.191  DE  28  DE      junho      DE   2013  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:  Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, do imóvel e benfeitorias localizados no número 1146, na Rua dos Peixinhos (esquina com a Rua Coronel Mário Libório), no bairro da Campina do Barreto, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à construção da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) da Campina do Barreto.    Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 4801.10.301.1.261.1.592    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. O Gabinete de Projetos Especiais / GABPE, órgão da Administração Direta do Município do Recife, fica autorizado, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Gabinete de que trata o artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.  Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,   28   de   junho   de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ  Gabinete de Projetos Especiais"],
    [3330,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 1754  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das suas atribuições, tendo em vista o conteúdo do Ofício nº 188/2013-GAB/CGM, do Controlador Geral do Município.  RESOLVE:  Atribuir ao servidor ANTÔNIO GOMES DE LIMA, matrícula nº 26.822-1, CPF nº 12619795400, lotado na Controladoria Geral do Município, a gratificação de controle interno - GCI, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 17.867, acontar de 16 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 1755  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das suas atribuições, tendo em vista o conteúdo do Ofício nº 188/2013-GAB/CGM, do Controlador Geral do Município.  RESOLVE:  Atribuir a servidora FABÍOLA PEIXOTO DE ARAÚJO MERGULHÃO, matrícula nº 67.904-6, CPF nº 02090071419, lotada na Controladoria Geral do Município, a gratificação de controle interno - GCI, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 17.867, a contar de 16 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1756  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das suas atribuições, tendo em vista o conteúdo do Ofício nº 190/2013-GAB/CGM, do Controlador Geral do Município.  R E S O L VE:  Atribuir ao servidor Antônio Sérgio Carneiro Leão, matrícula nº 37.259-7, CPF nº 196.152.484-87, lotado nesta Controladoria Geral do Município, a gratificação de controle interno - GCI, instituída pelo artigo 17 da  Lei 17.867, a partir de 16 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1757  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, tendo em vista o contido no Ofício nº 473/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:    NOME-MAT-CARGO-A CONTAR DE  Flávia Pena Paraiso-88.505-9-Prof.I-14/01/2013  Karina Nascimento Silva-88.841-1-Prof.I-20/02/2013  Lídia Cristina Ribeiro dos Santos-88.484-1-Prof. I-17/01/2012  Lilia Carvalho de Almeida-88.684-4-Prof. I-28/03/2013  Maria da Conceição da Silva Barbosa-88.629-4-Prof.I-23/02/2013  Marlene Coelho de Araujo-88.636-6-Prof.I-25/01/2013  Ronaldo da Silva Cavalcanti-88.567-0-Prof.I-29/01/2013    PORTARIA Nº1758  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 7º, da Lei nº 15.662/92, e Artigo 44 da Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, tendo em vista o contido no Ofício nº 380/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço ao ocupante do Cargo do Grupo Ocupacional Magistério que permanece enquadrado no Quadro Suplementar de Pessoal, abaixo relacionado:.    RPA 03  NOME        MATRIC       CPF       DE   PARA ACONTAR DE  ANGELINA LORENCA DA FONSECA CARVALHO  54623,3  24900346420  GM7   GM8    1/4/2013    PORTARIA Nº1759  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº. 17.448 de 08 de abril de 2008, que introduz modificações no Art. 13 da Lei nº. 16.520 de 20 de outubro de 1999, que passa a vigorar acrescido do parágrafo 5º. , tendo em vista o contido no Ofício nº 380/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Conceder a progressão horizontal aos Professores II, abaixo discriminados da disciplina de Educação Física, lotados em órgãos municipais, exercendo atividades específicas do seu cargo e de interesse do Município do Recife.    NOME       MATRIC    CPF       DE           PARA      A CONTAR DE  FATIMA SIMONE DE OLIVEIRA BARR  24562,0 37531913453  GM8    GM9 1/12/2012  PAULO CID GONCALVES LIMA  54873,3  23410183434  GM9     GM10     18/11/2012    PORTARIA Nº1760  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 7º, da Lei nº. 15.662/92, e Artigo 13º, § 1º da Lei nº. 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.726 de 27 de dezembro de 2001, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002 e Lei nº. 17.420 de 24 de janeiro de 2008, , tendo em vista o contido no Ofício nº 380/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço aos Professores abaixo relacionados:    NOME         MATRIC                              CPF                    DE                 PARA        A CONTAR DE  RPA 01  IRIS OLIVEIRA DA SILVA  32707,6  12852422468  GM5  GM6  20/11/2012  ANA MARIA MACHADO FREIRE  32888,0  65179730449  GM5  GM6  5/2/2013  MARIA DULCE SALGADO ALVES DA SILVA MAFRA  33332,1  78480680482  GM8  GM9  23/10/2012  SANDRA DE SALES BRASILIANO  33431,3  67988989472  GM8  GM9  7/11/2012  JOSANE PATRICIO SALDANHA  34111,0  88765229487  GM8  GM9  6/10/2012  SILVANA KARIN RIBEIRO DE OLIVEIRA  34127,3  76511804453  GM8  GM9  2/3/2013  PATRICIA ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO  34140,2  77653386415  GM8  GM9  9/10/2012  CARLA CRISTIANE ALEXANDRE FERREIRA  35382,3  81991720459  GM8  GM9  3/12/2012  JOSE CARLOS PONTES  36012,3  8394725449  GM8  GM9  30/11/2012  GISELLE DE SOUZA PINTO CALABRIA  36140,7  83616730406  GM8  GM9  30/11/2012  ROSENILDA ALMEIDA DE OLIVEIRA  36173,7  5371570420  GM8  GM9  2/12/2012  GERLANE NEVES DE MELO  36211,1  45686599491  GM8  GM9  10/1/2013  ISRAEL VERISSIMO NUNES DA TRINDADE  36303,1  37155652415  GM8  GM9  3/1/2013  ALEXANDRE JOSE FIGUEIREDO LIPPI  36320,9  65828801449  GM8  GM9  21/1/2013  ELIECI RICARDO DE ANDRADE  36854,5  82489661434  GM8  GM9  17/2/2013  ANTONIO FERREIRA DA SILVA  36940,8  40371891434  GM8  GM9  18/3/2013  MARIA ELISABETE FERREIRA DE SOUSA  36945,0  29355540434  GM8  GM9  28/3/2013  LUCIANA DA COSTA AZEVEDO  38424,8  69814651400  GM7  GM8  8/10/2012  LAURICEIA TOMAZ DA SILVA  38438,1  73540080449  GM7  GM8  20/1/2013  KEILA LEAL SALES  41630,5  58752498468  GM5  GM6  5/10/2012  PATRICIA BARRETO RODRIGUES CAMPELO  41641,5  92174310449  GM5  GM6  25/11/2012  ELIECI RICARDO DE ANDRADE  41692,7  82489661434  GM5  GM6  4/10/2012  DIRCIANE MARIA GONCALVES COELHO MUNIZ  41705,8  65099958400  GM5  GM6  2/10/2012  MARIA TEREZA NUNES LIMA  44710,2  44857209420  GM5  GM6  24/3/2013  FABIANA MARIA DA SILVA  44717,4  2138432424  GM5  GM6  28/1/2013  JOSELMA MARIA CUSTODIO DE OLIVEIRA  44725,0  57691282400  GM5  GM6  8/2/2013  ANDREA BATISTA DE OLIVEIRA  44728,4  2258853443  GM5  GM6  5/1/2013  VIVIANE CRISTINA DE LIMA FREITAS  44742,8  2590663463  GM5  GM6  9/3/2013  ESMERALDA MARIA QUEIROZ DE OLIVEIRA  44752,3  35745592400  GM5  GM6  22/3/2013  IRENICE BEZERRA DA SILVA  44753,8  51409135420  GM5  GM6  3/3/2013  ERIKA DE SOUZA REGO BARROS  44755,7  3832070451  GM5  GM6  30/3/2013  SUELY BEZERRA DA SILVA  44758,0  30476844487  GM5  GM6  12/1/2013  JULITA BATISTA VILACA  44763,3  42049539487  GM5  GM6  2/2/2013  CARMEN LUCIA SILVA DE LEMOS  44771,0  57765626434  GM5  GM6  3/1/2013  NIVIA MARIA VALOES NEGREIROS PENEDO  44774,3  2738093426  GM5  GM6  7/2/2013  VERONICA MARIA LIMA  44794,4  49695363415  GM5  GM6  17/1/2013  BIANCA DE CASSIA MENDONCA DE LIMA  44802,2  2972672488  GM5  GM6  15/2/2013  SHEYLA XAVIER DE ARRUDA BELCHIOR  44819,0  2604668408  GM5  GM6  20/1/2013  NYEDJA CRISTIN"],
    [3331,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"A DE LACERDA  44824,2  29213738404  GM5  GM6  28/2/2013  IZELMA DE LIMA FARIAS AQUINO  44832,9  45461260420  GM5  GM6  21/2/2013  BIANCA CHAVES CARDOSO     44844,3  88117693453  GM5  GM6  27/3/2013  SARA VASCONCELOS  44864,4  68476841434  GM5  GM6  5/2/2013  CARMEM DOLORES DE SOUZA REIS  44866,3  3155568461  GM5  GM6  6/1/2013  INALDA FRANCISCA E SILVA  54650,6  21698376472  GM13  GM14  2/3/2013  LEDA MARIA SOUZA BANDEIRA DE MELO  54668,8  42018226487  GM10  GM11  25/10/2012  LAIS MELLO LEOPOLDINO CAVALCANTI  54847,5  9397213415  GM12  GM13  18/11/2012  TEREZA CRISTINA BARRETO CORNELIO  55133,4  49365347491  GM8  GM9  18/11/2012  ZELIA MARIA LUNA FREIRE DA FONTE  55217,8  42755824468  GM13  GM14  15/11/2012  WARNA VIEIRA RODRIGUES  55464,4  49704567472  GM12  GM13  25/3/2013  SUZANA BERNADINO DE FREITAS  55613,5  42631335791  GM12  GM13  28/2/2013  MARIA SIMONE SIMOES CAMPELO  55634,0  34485511472  GM13  GM14  9/1/2013  CARMELO RIBEIRO PINA  55922,5  48489654468  GM9  GM10  20/1/2013  MAURICIO DE OLIVEIRA FERREIRA  56023,0  18474861420  GM12  GM13  12/3/2013  ELYDA CHIARA RODRIGUES DA SILVA  56036,9  45020299472  GM12  GM13  13/3/2013  KATIA MARCELINA DE SOUZA  56147,5  49690353934  GM13  GM14  19/2/2013  IARA MARIA ARAUJO DA ROCHA  56315,2  37131192449  GM14  GM15  13/3/2013  KATARINA SIHLER DA CAMARA LIMA  56342,5  51934213420  GM12  GM13  21/11/2012  AMABILIA MARIA WANDERLEY  56346,3  21708797491  GM14  GM15  7/3/2013  CELIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS  56364,5  51447517415  GM14  GM15  19/3/2013  MARIA DA GLORIA GOMES DE SANTANA  56371,7  12751715400  GM14  GM15  6/3/2013  EVERALDO ALVES DE SOUZA  56414,4  45611777449  GM14  GM15  19/3/2013  ADEGUNDES MACIEL DA SILVA  56440,2  31274994420  GM14  GM15  23/3/2013  MARIA LUCIANA VIEIRA DA SILVA  56449,3  54730538404  GM14  GM15  19/3/2013  DELMA ALVES DE CARVALHO  56458,4  44911114487  GM14  GM15  14/3/2013  GIANNA GOMES TEIXEIRA  56673,5  19367465491  GM12  GM13  19/12/2012  MARINALVA ALVES NOBREGA  56714,3  51095467468  GM10  GM11  30/11/2012  LELIDIO ARAUJO MIRANDA  56715,8  10152628568  GM14  GM15  4/3/2013  JOSE BATISTA SALES FILHO  56759,8  22525777468  GM12  GM13  4/10/2012  ANA CRISTINA GOMES WANDERLEY  56825,0  39860507449  GM12  GM13  10/10/2012  ENIVA VALENTIM DA SILVA  56827,9  18074863468  GM12  GM13  11/11/2012  ROSA GOMES FONTES  56842,7  22080066587  GM12  GM13  5/10/2012  JOSE CARLOS MARTINS DE SANTANA  56848,4  17832454415  GM12  GM13  29/10/2012  ISABEL FIRMINO RODRIGUES RIBEIRO  56867,0  17187915420  GM12  GM13  11/11/2012  VANDA PINTO DO REGO BARROS  56879,5  33505535400  GM12  GM13  4/3/2013  JACQUELINE MARIA PEREIRA MACHADO OLIVEIRA  56893,9  73129186468  GM12  GM13  15/3/2013  MARIA ROSARIO CARLOS DE OLIVEIRA  56900,2  24693090425  GM12  GM13  7/3/2013  SILENE ALVES GONCALVES SANTANA  56910,8  42731305487  GM12  GM13  6/2/2013  ELANA BARROS NERY DE ARAUJO  56925,6  68291639434  GM12  GM13  24/3/2013  WALDETE COSTA VASCONCELOS DA SILVA  56929,4  66705789468  GM12  GM13  5/3/2013  NELIA MARIA FREIRE TORRES  56930,9  10223304468  GM12  GM13  3/3/2013  ROSANGELA MAIA DE ANDRADE  56932,8  33318859400  GM12  GM13  6/3/2013  MARIA DE CASSIA DOS SANTOS  56949,5  27476600444  GM12  GM13  28/2/2013  FRANCISCA GLAUDINETE VIANA ALVES  56980,6  36098248400  GM12  GM13  23/3/2013  KATIA MARIA CARMO DE PAULA  56981,0  43407714491  GM12  GM13  23/3/2013  VALCIRA EMILIA GONCALVES SANTIAGO  56983,0  47575778420  GM12  GM13  9/3/2013  KATIA ISABEL BENICIO OLIVEIRA  56985,9  63333511487  GM12  GM13  17/3/2013  REGINA MARIA DE LIMA  56986,3  73169773453  GM12  GM13  13/3/2013  JAQUELINE DORNELAS DA SILVA  56988,2  47245433453  GM12  GM13  14/3/2013  ANA CLAUDIA RODRIGUES DO NASCIMENTO  56992,0  51483262472  GM12  GM13  5/3/2013  MARIA LUZINETE SOUZA E SILVA  56999,2  8533423420  GM12  GM13  6/3/2013  MARIA HELENA DE CARVALHO SOUTO MAIOR  57110,4  89178963400  GM11  GM12  14/3/2013  JOSEFA DE LOURDES RENDALL  57111,9  61122734468  GM11  GM12  28/2/2013  GIOVANNA PUMILIA MALTESE NETA  57121,4  21725691434  GM9  GM10  19/10/2012  ANA CLAUDIA VASCONCELOS DANTAS  57128,6  47904720434  GM11  GM12  26/3/2013  MARIA AMELIA DE ALMEIDA  57140,0  34270736453  GM11  GM12  9/3/2013  ADELINA RODRIGUES S DA SILVA  57178,3  21683999487  GM11  GM12  28/2/2013  AURILEIDE SIQUEIRA BARBOSA  57190,8  31508766487  GM11  GM12  9/3/2013  EDJANE CABRAL DA SILVA  57203,9  47558865468  GM11  GM12  12/3/2013  MONICA MARIA FERREIRA DA SILVA  57222,5  52015440453  GM11  GM12  24/3/2013  TEREZINHA MONICA SINICIO BELTRAO  57225,9  45604290491  GM10  GM11  12/3/2013  PAULO MARCELO PEREIRA CARDOSO  57245,0  12407054415  GM10  GM11  4/1/2013  ZILEYDE DE FREITAS SANTANA  57246,4  44696221415  GM10  GM11  3/3/2013  MARIA LUIZA SANTOS PIRES  57258,9  39832384400  GM10  GM11  28/1/2013  ELCYENE VASCONCELOS DE CARVALHO  57271,8  78341825449  GM10  GM11  5/2/2013  FRANCISCA JORGE ALVES DA SILVA  57278,0  22338225449  GM10  GM11  8/2/2013  IVANA DE ARAUJO CAVALCANTI  57285,1  39840735420  GM10  GM11  31/1/2013  TELMA MARIA SOUZA DA SILVA  57303,5  24789194434  GM10  GM11  6/2/2013  MARIA DE LOURDES DIAS ALMEIDA SOUTO  57305,4  33580057472  GM10  GM11  9/2/2013  CLEONICE DA ROCHA MEDEIROS  57309,2  27999513415  GM10  GM11  2/2/2013  MARLEIDE NUNES DOS SANTOS  57314,5  66743737453  GM10  GM11  16/2/2013  VERA LUCIA AMARAL DE OLIVEIRA  57329,3  57135070410  GM10  GM11  31/1/2013  FRANCISCA BEZERRA DA SILVA CHAVES  57343,7  54509017472  GM10  GM11  4/2/2013  ROSA CANDIDA BEZERRA CAVALCANTI  57348,0  10362029415  GM10  GM11  26/1/2013  VERA LUCIA MONTEIRO DA COSTA  57350,9  7187394420  GM10  GM11  10/2/2013  KATIA DE FARIAS LEAL  57352,8  38806614487  GM9  GM10  10/1/2013  ALANA FEITOSA TAKAHASHI  57360,4  61004928491  GM10  GM11  14/2/2013  ABDA ALVES DA SILVA  57363,8  65824946434  GM10  GM11  13/3/2013  LUZINETE PEREIRA DE LUCENA XAVIER  57364,2  10173412491  GM10  GM11  1/2/2013  ANA CRISTINA BEZERRA DA SILVA  57373,3  68791380472  GM10  GM11  26/1/2013  VILMA CRISTINA DE OLIVEIRA LEMOS  57400,8  41722299487  GM10  GM11  22/2/2013  MARIA DAS GRACAS MAURICIO OLIVEIRA DE LIMA  57410,3  40705757404  GM10  GM11  12/2/2013  LUCIENE ALVES VIEIRA  57413,7  13784765491  GM10  GM11  2/2/2013  MARIA APARECIDA DE BRITO LIRA  57427,0  36219240430  GM10  GM11  4/2/2013  ELBA MARTHA BARBALHO DE LIMA  57430,4  2448636443  GM10  GM11  4/2/2013  MONICA MARIA DELGADO DOS SANTOS BEZERRA  57432,3  63146592487  GM10  GM11  31/1/2013  ADALGISA LEONCIO EUSEBIO DE SA  57438,0  61667013491  GM10  GM11  15/2/2013  OSVALDO OLIVEIRA AMORIM FILHO  57469,1  32308884487  GM10  GM11  26/2/2013  CID JOSE ESPINDOLA  57473,0  15303039404  GM10  GM11  6/3/2013  WALENSKA MAYSA GOMES DE SANTANA  57480,1  19744110449  GM10  GM11  16/2/2013  ANA ROSA DE LIMA SILVA  57488,8  68652852472  GM10  GM11  16/3/2013  VIVIANE MENEZES DA SILVA  61018,9  78038448472  GM3  GM4  23/3/2013  ELIZABETH SALET AGUIAR  61553,0  57371563034  GM4  GM5  20/11/2012  NAYANA MARIA DA SILVA  61728,9  51932849491  GM4  GM5  16/2/2013  LINDINALVA MARIA DA SILVA  62526,4  81981589449  GM4  GM5  5/3/2013  CINTIA GONÇALVES DOS SANTOS  62535,5  57760500491  GM4  GM5  16/1/2013  SOCORRO BARROS DE"],
    [3332,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3," AQUINO  62539,3  45047200434  GM3  GM4  10/11/2012  KATE LIMEIRA CAVALCANTI  62564,7  83414665468  GM4  GM5  4/10/2012  ROSA HELENA DOS SANTOS FARIAS  62566,6  37546392420  GM4  GM5  14/1/2013  STELITA ROSADO RUSSEL MOTA  62586,7  66536804449  GM4  GM5  19/1/2013  ROSIANA TEIXEIRA PONTES  62602,1  63274957453  GM4  GM5  1/1/2013  ALESSANDRA MEDEIROS NUNES  62744,9  78386489472  GM4  GM5  5/10/2012  ADILZA GOMES DA CUNHA SILVA  62780,2  79424597487  GM4  GM5  4/10/2012  ANA HELENA GOUVEIA DOS SANTOS  62837,3  64975266415  GM4  GM5  13/3/2013  JOSANE PATRICIO SALDANHA  62886,6  88765229487  GM4  GM5  6/12/2012  FRANCISCA TEODORA DO NASCIMENTO  62911,1  27306992368  GM4  GM5  6/10/2012  JOSIANE ROSA ROMA  64977,6  70977143449  GM4  GM5  18/2/2013  NAIR DE BARROS OLIVEIRA TORQUATO  64992,4  82221898400  GM4  GM5  26/2/2013  ANA ELIZABETH BARROS SILVA  65074,2  50928260453  GM4  GM5  19/2/2013  IVETE BARBOSA CANDIDO  65114,6  13287559400  GM4  GM5  18/2/2013  MARIA VERONICA DUARTE DA SILVA  65121,8  44961944491  GM4  GM5  12/3/2013  SUELY BEZERRA DA SILVA  65142,3  30476844487  GM4  GM5  23/3/2013  SIMONE DE FARIA NEVES VIEIRA DA CUNHA  65149,5  37541110434  GM4  GM5  26/2/2013  VIVIANE MARIA VIEIRA MACIEL BARBOSA  65153,3  74159313434  GM4  GM5  5/3/2013  ZILMA CAMPOS CARDOSO  68892,7  6933106420  GM3  GM4  11/11/2012  MERCIA DE AGUIAR MACHADO  68915,3  80101925468  GM3  GM4  6/10/2012  SELME DE FIGUEROA FARIA  69019,1  22346767468  GM3  GM4  2/12/2012  CLEIDILANE CAVALCANTI DA SILVA  69052,1  49683101453  GM3  GM4  25/10/2012  WILMA MARIA FAGUNDES SILVA  69098,0  41581040415  GM3  GM4  27/11/2012  SUZANA MARIA DE CASTRO LINS  70524,9  45932271434  GM1  GM2  3/3/2012  MARCIA DOS SANTOS DE SENA MELO  70532,5  66970989453  GM3  GM4  24/3/2013  JANAINA HELOISA SILVA  70562,1  2721530445  GM3  GM4  24/2/2013  RENATA SILVA DA ROCHA  73964,8  934831475  GM2  GM3  18/11/2012  PATRICIA SANDRA BARBOSA MENDES DA SILVA  73978,1  63919001400  GM2  GM3  4/10/2012  DJANICE LEONARDO DA SILVA  88386,4  77198867472  GM1  GM2  22/12/2012  SELME DE FIGUEROA FARIA  88420,0  22346767468  GM1  GM2  7/2/2013  MARIA IZABEL DE OLIVEIRA MACIEL  88640,4  44077912415  GM1  GM2  16/1/2013  EDINELZA MARIA DA SILVA  88700,9  021406.67468  GM1  GM2  31/12/2012  JACIONE ALBINO DE OLIVEIRA  88731,0  97523224415  GM1  GM2  16/1/2013  JOSILENE NASCIMENTO DA CONCEICAO  88768,8  4486481488  GM1  GM2  16/1/2013  MARIA DE FATIMA SOTERO PEREIRA  88806,2  35970049468  GM1  GM2  5/1/2013    RPA 02  ROSIMERY PEREIRA DA SILVA  34120,1  50104349468  GM8  GM9  3/10/2012  EDNEA MARIA BEZERRA DA COSTA  34132,6  78007917420  GM8  GM9  5/10/2012  DOUGLAS BRAGA PINTO  36315,6  30445213434  GM8  GM9  11/3/2013  ELIANE BEZERRA DE MELO  36822,0  5528410487  GM8  GM9  1/2/2013  JOAO DA SILVA GENERINO  36948,4  10190090472  GM8  GM9  20/3/2013  HUMBERTO MELO DE ASSIS CORREA  39113,6  14349264434  GM7  GM8  22/3/2013  ELIAS JORDAO MARREIRA  39291,7  28374770449  GM5  GM6  13/11/2012  LUCIANA NERES DE ALBUQUERQUE E SILVA  39340,1  68624131472  GM5  GM6  9/1/2013  LUIZA MARIA DA SILVA LIRA  44706,4  40708985491  GM5  GM6  24/3/2013  CLAUDECY DE OLIVEIRA BARBOSA  44726,5  47844922400  GM5  GM6  4/2/2013  ALCIONE MARIA DOS SANTOS  44729,9  76389200404  GM5  GM6  5/2/2013  ODILZA CRUZ VIEIRA DE OLIVEIRA  44733,7  4364678449  GM5  GM6  1/3/2013  LUCILENE MARIA DE ANDRADE  44747,0  38842947415  GM5  GM6  11/1/2013  MARIA LYCIA DO NASCIMENTO  44766,7  61269832468  GM5  GM6  9/2/2013  KARLA PATRICIA PONTES PEREIRA  44785,3  66551340482  GM5  GM6  21/2/2013  UERICA VICENTE DE SOUZA  44793,0  66630290453  GM5  GM6  6/1/2013  VALQUIRIA OLIVEIRA DE ANDRADE  44827,6  52050220430  GM5  GM6  18/1/2013  JOSILENE CAVALCANTI CORREIA  44859,1  43136788400  GM5  GM6  3/2/2013  EUNICE DE MOURA RODRIGUES  44860,6  40999432400  GM5  GM6  24/1/2013  ANA LUCIA GALVAO DE ARRUDA  55638,9  45491992453  GM11  GM12  30/3/2013  ELISABETE MARIA GONCALVES DE OLIVEIRA  55760,5  43573517404  GM11  GM12  19/3/2013  ANTONIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA  56293,0  44026609472  GM14  GM15  30/3/2013  LUISA EDNILSA ALBUQUERQUE SANTOS  56303,8  5468744449  GM12  GM13  5/11/2012  MARIA APARECIDA ACYOLY DOS SANTOS  56352,0  63048280472  GM14  GM15  28/3/2013  EDILMA LOPES BEZERRA  56357,3  36828688449  GM14  GM15  27/3/2013  DIONETE PLACIDO NETO  56372,1  51076497420  GM14  GM15  28/3/2013  ADA DE SOUZA RODRIGUES  56379,3  31820760430  GM14  GM15  21/3/2013  JOSANE DA SILVA PEREIRA  56380,8  57987092487  GM14  GM15  5/3/2013  NIELIA FERRAO FEODRIPPE  56381,2  31313361453  GM12  GM13  23/3/2013  ANA ELIZABETH GOMES BRAYNER NUNES  56399,4  57628211453  GM14  GM15  18/3/2013  LUCIA MARIA ASSUNCAO DA SILVA  56444,0  9402691472  GM14  GM15  28/3/2013  MARIA DE FATIMA VASCONCELOS VALADARES  56836,0  17351421404  GM11  GM12  8/10/2012  SOLANGE MARIA DE MIRANDA RIOS  56844,6  37128833404  GM12  GM13  1/11/2012  JAIRA SANTOS FERREIRA  56859,4  43943322491  GM11  GM12  16/11/2012  FLAUZINETE LEITE DE SOUZA  56883,3  42485304491  GM12  GM13  4/3/2013  ANA PAULA SIQUEIRA GOUVEIA  56892,4  37052853434  GM12  GM13  10/3/2013  KARLA MARIA MOURA RAMOS  56899,6  69418160404  GM12  GM13  4/3/2013  ELIANA PEIXOTO DE ALMEIDA  56934,7  12660930449  GM12  GM13  14/3/2013  DAYSE HELLEN GUEDES FERNANDES  56971,5  50937979449  GM12  GM13  9/3/2013  EDNA DANTAS DA COSTA  56987,8  49775340420  GM12  GM13  6/3/2013  CYBELE BEZERRA DA SILVA  57092,0  66694221487  GM11  GM12  14/2/2013  JOMAR DE JESUS DE MATOS SOUZA  57103,2  17873770400  GM11  GM12  11/12/2012  RITA DE CASSIA DE SOUZA LIMA  57109,0  46283951449  GM11  GM12  6/2/2013  LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA LINO JUNIOR  57131,0  89378547834  GM11  GM12  13/3/2013  LINDALVA RODRIGUES SANTIAGO  57146,8  13555545434  GM11  GM12  28/2/2013  ESMERALDA DIAS CABRAL  57151,0  38541599434  GM11  GM12  1/3/2013  ROSIMAR SILVA DE ARAUJO  57171,1  29150124404  GM11  GM12  20/3/2013  GRACILENE CRISTINA PEREIRA DA SILVA  57184,0  38853027487  GM11  GM12  13/3/2013  MERCIA ESTIMA DE OLIVEIRA MENDONCA  57188,9  45983690434  GM10  GM11  15/2/2013  ANA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO  57205,8  29043794449  GM11  GM12  2/3/2013  JACQUELINE RIBEIRO CARNEIRO DE SOUZA  57215,3  43408966400  GM11  GM12  30/3/2013  HELIO BARBOSA FERREIRA  57244,5  28302265420  GM10  GM11  12/1/2013  ANA LUCIA HILARIO DOS SANTOS  57247,9  33438480425  GM10  GM11  13/2/2013  ANA PAULA BUARQUE TEIXEIRA  57254,0  52983137449  GM9  GM10  25/11/2012  JAMILZE LINS DE MEDEIROS  57273,7  35020342491  GM10  GM11  13/2/2013  MARIA GORETT CAMPELO CABRAL  57297,6  35234792404  GM10  GM11  1/2/2013  SILVANIA RAMOS DUARTE  57299,5  10205535453  GM10  GM11  26/1/2013  LUCIANA NERES DE ALBUQUERQUE E SILVA  57301,6  68624131472  GM10  GM11  5/2/2013  MARIA DALVA BARROS MATIAS DE OLIVEIRA  57310,7  3004910420  GM10  GM11  3/2/2013  NILMA GOMES DA SILVA  57318,3  42900654491  GM10  GM11  27/1/2013  MARCIA VERONICA COUTO SILVA  57319,8  73445827400  GM10  GM11  24/2/2013  DALVA MARIA SOUZA DE RATIS SILVA  57333,1  41585160482  GM9  GM10  13/2/2013  MARIA BEATRIZ DA SILVA  57353,2  17950945400  GM10  GM11  26/1/2013  MARIA DE FATIMA ARAGAO BARBOSA DA   57374,8  16851862468  GM10  GM1"],
    [3333,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"1  1/2/2013  LAICE BAIMA DE ABREU  57377,1  25245970406  GM10  GM11  6/2/2013  MARIA DO CARMO TAVARES MARQUES DE SOUZA  57378,6  12624926453  GM10  GM11  26/1/2013  CAROLINA DE ANDRADE SILVA  57394,9  45174423491  GM10  GM11  15/2/2013  NADILZA VIEIRA MARQUES CARNEIRO LEAO  57395,3  41525310453  GM10  GM11  2/2/2013  ERENICE RAMOS DE SOUZA NOGUEIRA  57399,1  18893945487  GM10  GM11  15/2/2013  MARIA MARLENE PEREIRA  57404,6  17353203404  GM10  GM11  1/3/2013  SOCORRO DANTAS CAVALCANTI  57406,5  92077188472  GM10  GM11  30/1/2013  JULIENE DE ARAUJO GUEIROS  57407,0  12285897472  GM10  GM11  4/3/2013  SANDRA DE OLIVEIRA ANACLETO SANTOS  57422,8  43998011404  GM10  GM11  21/2/2013  SANDRINE PEREIRA GUEIROS MALTA  57435,7  45021384449  GM10  GM11  2/1/2013  ELEONORA GOMES BARROS DE MELO  57440,0  25236393434  GM10  GM11  13/2/2013  NADJA MARIA CORREIA DE OLIVEIRA  57442,9  19208600459  GM10  GM11  1/3/2013  CARMEN LUCIA MARIA DA SILVA  57461,5  15291111453  GM10  GM11  6/3/2013  JUCARA MONTEIRO DA COSTA SILVEIRA  57463,4  53650727404  GM8  GM9  17/2/2013  MARINELIA LIMA DE SA E BENEVIDES  57464,9  77365054468  GM10  GM11  5/2/2013  IVANIA MARIA DE ARRUDA MOTA  57465,3  50184571472  GM10  GM11  25/2/2013  ROSILEIDE FERREIRA FRANCO  57487,3  43176755449  GM10  GM11  7/2/2013  MARIA VERONICA DA SILVA RAMOS  61577,9  73422410406  GM4  GM5  8/10/2012  POMPEA DO ROSARIO DO NASCIMENTO BATISTA  61626,3  66142709404  GM4  GM5  19/12/2012  MARIA DE FATIMA GUIMARAES MELLO  61643,0  696.306.904-20  GM3  GM4  23/3/2010  MARIA DE FATIMA GUIMARAES MELLO  61643,0  696.306.904-20  GM4  GM5  23/3/2012  ANA LUCIA GOMES DA SILVA  61783,9  70810320444  GM4  GM5  29/11/2012  SANDRA MARIA DE OLIVEIRA E SILVA  62513,5  47742054434  GM4  GM5  8/10/2012  ANA PATRICIA DE ARAUJO SILVA  62519,2  2368240403  GM4  GM5  10/3/2013  SYLVIA CARLA BEZERRA DE BRITO  62646,1  88044807420  GM4  GM5  3/1/2013  DAISY MARY CUNHA BARBOSA  62736,2  29870720404  GM4  GM5  7/10/2012  LUCIANA LUZ CAVALCANTI DE FREITAS  62741,5  71866175491  GM4  GM5  6/10/2012  MARIA SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI  62745,3  3703909463  GM4  GM5  1/11/2012  ANA CARLA BEZERRA RIBEIRO  62800,5  86587480497  GM4  GM5  6/12/2012  NELCIONE MONTEIRO DA COSTA 62817,2 22400621420 GM4  GM5  30/07/2012  ANA VERONICA DE ARAUJO CARVALHO  62840,7  93361742404  GM4  GM5  1/12/2012  JANAINA FIGUEIREDO FERREIRA DA SILVA  64978,0  86946293487  GM4  GM5  2/3/2013  KALINE SUZANY BARROS FREITAS NASCIMENTO  64999,6  75569566449  GM4  GM5  26/3/2013  SIMONICA MARIA RODRIGUES  65012,0  90742044491  GM4  GM5  25/3/2013  JOSINALDA SILVA DE ARAUJO LIMA  65038,9  7950713453  GM4  GM5  24/3/2013  MARIA CRISTINA TOMAZ DE BARROS  65042,7  39890724472  GM4  GM5  10/3/2013  SOLANGE CABRAL DE ARRUDA  65063,2  19418973472  GM4  GM5  27/2/2013  ZELIA ROBERTA DA SILVA DE ALBUQUERQUE AS  65066,6  36837415468  GM4  GM5  12/3/2013  NALTA FERREIRA DE OLIVEIRA  65123,7  52014983453  GM4  GM5  28/2/2013  ALESSANDRA LISSIE DE CARVALHO SANTANA  65164,3  43629059449  GM4  GM5  19/3/2013  RUTH DA SILVA ALBUQUERQUE  65170,0  89252497404  GM4  GM5  1/3/2013  PATRICIA REIS DELGADO GOMES  67052,7  3075786403  GM3  GM4  12/11/2012  SUELY GOMES DA SILVA  68818,0  25678701487  GM3  GM4  14/10/2012  IARA FERREIRA FEITOSA  68876,4  2788121474  GM3  GM4  25/1/2013  LUCIENE MARIA SERAFIM MOREIRA LINO  68934,0  35399694468  GM3  GM4  2/10/2012  JANAINNA LAETITIA DE SIQUEIRA SOUSA  68966,5  94836884420  GM3  GM4  4/10/2012  ANA PAULA BUARQUE TEIXEIRA  69009,6  52983137449  GM3  GM4  1/12/2012  REJANE MOURA GUEDES  69040,7  65839161420  GM3  GM4  11/2/2013  SILVANA SILVEIRA BRAGA NEGROMONTE  69048,3  57773920400  GM3  GM4  6/10/2012  SANDRO IVO DE MOURA  70518,1  84590211491  GM3  GM4  8/3/2013  EDUARDO SIDNEY SIMOES DE OLIVEIRA  70550,7  84557796400  GM3  GM4  12/2/2013  CICERO LUIZ DOS SANTOS  70591,3  38686627404  GM3  GM4  24/2/2013  DIVANETE MAIA LOPES  70610,1  21970017449  GM2  GM3  20/2/2013  DARCIO DE CARVALHO LOPES  70619,2  93970773172  GM3  GM4  9/3/2013  GEONARA MARISA DE SOUZA MARINHO  70627,9  93300301904  GM3  GM4  29/3/2013  PEDRO AURELIO TENORIO SOBRAL  70629,8  2771242478  GM3  GM4  3/3/2013  MARIA DE JESUS GOMES DA CUNHA  70656,0  66797330491  GM3  GM4  24/2/2013  HELRISE DO NASCIMENTO LIMA  73849,3  2328733484  GM2  GM3  21/3/2013  ANA PAULA SILVA DO NASCIMENTO  73873,2  2155759460  GM2  GM3  2/10/2012  JOANA DE ANGELIS DIAS DA SILVA  73950,4  4385419442  GM2  GM3  1/10/2012  RIANNE CONOLLY MENDES  73973,9  71163255491  GM2  GM3  21/11/2012  NORMANDO FERREIRA CORDEIRO  73990,6  49294601404  GM2  GM3  4/10/2012  ANA VERONICA DE ARAUJO CARVALHO  88317,0  93361742404  GM1  GM2  18/2/2013  RENATA SILVA DE OLIVEIRA  88343,9  90035429453  GM1  GM2  27/12/2012  RENILDA MARIA DA COSTA CABRAL  88354,9  90695550420  GM1  GM2  12/1/2013  MARIA CECILIA CAVALCANTI DE BRITTO  88385,0  05737093433  GM1  GM2  14/1/2013  MAYSA LIDIANE TEIXEIRA PATRIOTA  88388,3  1009221477  GM1  GM2  2/2/2013  EMILIANA RITA SOUZA FERREIRA  88399,3  027.870.18416  GM1  GM2  14/2/2013  ADRIANA RAPOSO RODRIGUES  88400,0  021265.72404  GM1  GM2  22/2/2013  EMANOEL RIBEIRO VIDAL  88455,0  3117906401  GM1  GM2  21/1/2013  ANA PAULA ARAUJO FARIAS  88460,2  3309618455  GM1  GM2  4/1/2013  MARISA MARIA DE LIMA  88471,2  757995454  GM1  GM2  1/1/2013  MARIA DA CONCEICAO MARQUES DA SILVA  88497,0  4803903476  GM1  GM2  11/12/2012  NATHALIE ALVES DA SILVA  88501,0  050.787.88417  GM1  GM2  23/12/2012  EUNICE DE MOURA RODRIGUES  88518,8  40999432400  GM1  GM2  9/1/2013  SANDRA HELENA BRAGA DA SILVA  88519,2  55089887420  GM1  GM2  4/2/2013  ANA MARIA ULISSES XENOFONTE  88546,5  31150144300  GM1  GM2  26/12/2012  NOEMIA CORREIA DE ANDRADE  88573,8  33491003415  GM1  GM2  10/1/2013  GEISA CONCEICAO TEIXEIRA MACAMBIRA  88578,0  28104552449  GM1  GM2  4/2/2013  ELISENY RODRIGUES DA SILVA  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OLIVEIRA  34260,0  61476013420  GM8  GM9  31/10/2012  ALBERTO JORGE DE ALBUQUERQUE  36139,2  14738619420  GM8  GM9  6/12/2012  MARIA CLAUDIA PEIXOTO ACCIOLY  36197,6  58268332468  GM8  GM9  4/1/2013  MARIA GORETTI VELOSO DA SILVA  36299,1  19804105420  GM8  GM9  2/1/2013  FRANCISCO ANGELO MEYER FERREIRA  36946,5  17901065400  GM8 "],
    [3334,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",5," GM9  25/3/2013  SOLANGE MARIA LEITE DE MELO  38364,3  45499608415  GM7  GM8  8/1/2013  RILVA JOSE PEREIRA UCHOA CAVALCANTI  38400,9  40145255468  GM7  GM8  19/11/2012  EDILENE DA CONCEICAO DE MOURA MALAQUIAS  41299,3  43353363491  GM5  GM6  10/10/2012  SHIRLEY RAMOS BARBOSA  41556,7  62120620482  GM5  GM6  4/1/2013  ADRIANA ALEXANDRE SILVEIRA DA CUNHA  41616,1  75451115400  GM5  GM6  8/10/2012  FLOREZIA LUCIA PESSOA BATISTA  44709,8  5460808472  GM5  GM6  5/1/2013  QUEILA DE PAIVA SANTANA DA SILVA  44713,6  77326539472  GM5  GM6  8/1/2013  CASSIANA BAZANTE BORBA FRANCA  44716,0  89581482415  GM5  GM6  5/1/2013  ILKA MARIA DA SILVA OLIVEIRA  44721,2  70918520444  GM5  GM6  20/1/2013  EDNA MARIA CARLOS NASCIMENTO  44723,1  51245183753  GM5  GM6  5/3/2013  LADJANE DE LIMA SOBREIRA  44754,2  47577860425  GM5  GM6  3/2/2013  MONICA GOMES DA SILVA  44756,1  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AUGUSTA RODRIGUES  55263,7  380.148.311-87  GM10  GM11  18/9/2009  DEBORAH ROMANA AUGUSTA RODRIGUES  55263,7  380.148.311-87  GM11  GM12  18/9/2010  DEBORAH ROMANA AUGUSTA RODRIGUES  55263,7  380.148.311-87  GM12  GM13  18/9/2011  DEBORAH ROMANA AUGUSTA RODRIGUES  55263,7  380.148.311-87  GM13  GM14  18/9/2012  MARIA GORETTE RODRIGUES  55879,8  31736203487  GM14  GM15  17/1/2013  SUZANA DOS SANTOS RODRIGUES  56314,8  31987842472  GM14  GM15  6/3/2013  LADJANE DE LIMA SOBREIRA  56323,9  47577860425  GM13  GM14  27/11/2012  MARCENI JOSE CUSTODIO DE OLIVEIRA  56359,2  40973905468  GM14  GM15  24/3/2013  MARIA DE FATIMA ACIOLY DOS SANTOS  56360,7  63047624453  GM14  GM15  29/3/2013  LUZIA MARIA BARROS DE JESUS SILVA  56367,9  42089379472  GM14  GM15  25/3/2013  ANA MARIA DE BRITO NASCIMENTO  56369,8  16852435415  GM14  GM15  19/3/2013  EDVALDO FERREIRA VIANA  56392,2  12597848434  GM14  GM15  15/3/2013  FRANCISCO CARLOS DE FIGUEIREDO MENDES  56394,1  42089328487  GM14  GM15  26/3/2013  MARIA LUIZA LEMOS MACIEL  56396,0  39040780463  GM14  GM15  27/3/2013  ELIANE AVELAR BALTAR  56437,9  34486402472  GM14  GM15  30/3/2013  MARCOS ANTONIO DE MENEZES ARAUJO  56451,2  14142643487  GM14  GM15  28/3/2013  NELSON GABRIEL BELTRAO  56694,0  10157360415  GM13  GM14  22/11/2012  MARGARIDA PIMENTEL DE ANDRADE  56736,3  39400875487  GM13  GM14  17/3/2013  ROSS ALVES DO NASCIMENTO  56745,4  15311333472  GM13  GM14  29/3/2013  LILIANE CAVALCANTE DE VASCONCELOS  56839,3  33997624453  GM12  GM13  3/10/2012  VALERIA HELENA CAVALCANTI SOARES  56847,0  31472192400  GM12  GM13  3/10/2012  MARGARIDA MARIA SOUZA MELO  56850,3  12826383434  GM11  GM12  11/10/2012  MARCIA MARIA ALVES E SILVA  56857,5  32521880400  GM12  GM13  9/10/2012  ROBERTA SARMENTO BARBOSA XAVIER  56858,0  39899942472  GM12  GM13  14/11/2012  ETANY MARIA DE ALMEIDA PRAXEDES  56868,5  43352723400  GM12  GM13  18/11/2012  JANE GODOY DE MEDEIROS LUCENA  56877,6  2399786416  GM12  GM13  4/3/2013  JEANE MARINHO PESSOA  56884,8  46491414434  GM12  GM13  12/3/2013  FABIOLA CARMO DINIZ MUNIZ  56885,2  55738958420  GM12  GM13  3/3/2013  ALICE SOUZA DA GAMA  56918,4  44046960434  GM12  GM13  2/3/2013  MARIZA TRANQUILINO DE SALES MELO  56936,6  30659469472  GM12  GM13  3/3/2013  SUELANE APARECIDA BUARQUE NASCIMENTO  56943,8  18467083468  GM12  GM13  13/3/2013  MARIA DO PERPETUO SOCORRO ALVES DE FREITAS  56944,2  16565584400  GM12  GM13  20/3/2013  MARIA DO PERPETUO SOCORRO OLIVERIA DE ARAUJO  56948,0  18274277368  GM12  GM13  20/3/2013  JOSINA MARIA RAMOS BARBOSA  56951,4  16621948468  GM12  GM13  13/3/2013  DULCECLEA TAVARES ARCOVERDE DE SOUZA  56965,8  42074720459  GM8  GM9  4/11/2012  VERONICA VANIA VELLOSO VAZ  56966,2  49939629400  GM12  GM13  4/3/2013  ANA MARIA JOSE DE SOUZA  56974,9  29272920434  GM12  GM13  11/3/2013  MARIA DA SILVA LIMA  56990,1  51360381449  GM12  GM13  14/3/2013  EDIVANIA BARBOSA DOS SANTOS  56994,0  54434157434  GM11  GM12  1/3/2013  TEREZINHA DE JESUS DE MELO SANTOS  57130,5  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FERREIRA  57268,4  30458064491  GM10  GM11  3/2/2013  ELIVANIA RICARDO DE ANDRADE  57277,5  55898491449  GM10  GM11  7/2/2013  MARIA ADELMA FRANCA DA SILVA  57286,6  39123944404  GM10  GM11  28/1/2013  ANA VIRGINIA SOARES CAVALCANTI  57290,4  34577750449  GM10  GM11  31/1/2013  MARIA INEZ BORBA DE ARAUJO  57291,9  70910014434  GM10  GM11  31/1/2013  LUIZA MARIA DA SILVA  57302,0  46209328415  GM10  GM11  11/2/2013  JOSENILDA SANTOS DE SOUZA  57304,0  66839823415  GM10  GM11  8/2/2013  SUELY PEREIRA DE BARROS  57312,6  41999401468  GM10  GM11  2/2/2013  LUZITANIA CRISTOVAO NUNES  57315,0  51467615404  GM10  GM11  26/1/2013  GENILVA PEDRO DA SILVA  57325,5  35694378415  GM10  GM11  1/2/2013  GILVANY MARIA DE MELO  57331,2  24706760453  GM10  GM11  1/2/2013  JAILSON LEONARDO DE OLIVEIRA  57336,5  70908923449  GM10  GM11  22/2/2013  MARTA MARIA DE SOUZA LIMA  57347,5  12713015472  GM10  GM11  1/3/2013  RAQUEL PEREIRA DA SILVA  57358,5  19744714468  GM10  GM11  13/2/2013  ELBA CHAGAS SOBRAL  57366,1  14156075400  GM8  GM9  28/1/2013  MARIA JOSE DE ALMEIDA  57392,0  29299799415  GM10  GM11  27/1/2013  LUCILA MARIA DE ARAUJO PEREIRA  57417,5  24333751420  GM10  GM11  20/1/2013  MARY SUZY PUMA LARANJEIRAS  57418,0  30572894449  GM10  GM11  13/2/2013  MARIA MARTHA CARNEIRO BARRETO CAMPELLO  57423,2  52"],
    [3335,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",6,"248526415  GM10  GM11  19/3/2013  MARIA JOSE DE SOUZA LEITE  57424,7  5211131487  GM10  GM11  15/2/2013  ZILMA MARIA DE SENA SALES DE MELO  57426,6  4070437487  GM9  GM10  2/2/2013  ELENILDA MARIA SANTOS DE MELO  57445,2  21326282468  GM10  GM11  1/3/2013  MARIA ANA PAULA FREIRE DA SILVA  57477,8  44012047434  GM10  GM11  20/2/2013  JOAO PERMINIO DA SILVA FILHO  57485,4  14163780491  GM10  GM11  18/3/2013  MARCIA MARIA DE CASTRO MENDONCA  57491,1  9160000449  GM10  GM11  23/2/2013  VERA LUCIA DA SILVA  60982,0  52137384434  GM4  GM5  3/10/2012  EDNALVA ALVES DE SOUZA MARANHAO  61571,1  76593207420  GM4  GM5  22/11/2012  MARIA DE LOURDES NETO CHAVES  62543,1  19511027468  GM4  GM5  24/11/2012  NYRLUCE MARILIA ALVES DA SILVA  62619,9  3521189465  GM4  GM5  1/12/2012  ANA SUELY LOPES DA SILVA  62701,3  18015840449  GM4  GM5  23/2/2013  VERONICA DE FATIMA DA COSTA  62708,5  29567190410  GM4  GM5  27/2/2013  GISELE PEREIRA DA SILVA  62730,5  84710071420  GM4  GM5  7/10/2012  LAURA MARIA PAIVA SANTOS  62759,7  86918257404  GM4  GM5  2/10/2012  MARIA DO CARMO SANTOS LIMA  62768,8  51393085415  GM4  GM5  3/3/2013  NANCILVIA LOPES DOS SANTOS MACAMBIRA  62793,1  3690499429  GM4  GM5  10/10/2012  ANA CRISTINA CAVALCANTI DE MORAES  62884,7  83506110497  GM4  GM5  8/11/2012  ANA CHRISTINA MUNIZ CERQUEIRA  62892,3  44928858468  GM4  GM5  2/1/2013  LENIRA MONTEIRO COUTINHO  64991,0  43207952453  GM4  GM5  28/3/2013  CICLEIDE JOSE DA SILVA  64996,2  88743560482  GM4  GM5  12/3/2013  WILLIANY AMARAL DA SILVA PEREIRA  65021,1  89541804420  GM4  GM5  6/3/2013  MARIA DAS GRACAS MARQUIM NOGUEIRA CHACON  65036,0  6392121404  GM4  GM5  25/2/2013  VANDA MARIA ALMEIDA  65043,1  27885305449  GM4  GM5  8/3/2013  MARIA MADALENA BARROS DE OLIVEIRA  65064,7  21391076400  GM4  GM5  5/3/2013  ANA RITA BRAGA DE OLIVEIRA  65075,7  57748217491  GM4  GM5  28/2/2013  WILLIAMS CESAR DE FREITAS  65122,2  42062217404  GM4  GM5  9/3/2013  VIRGINIA PAULA BATISTA DE BRITO  65157,1  66122597449  GM4  GM5  25/3/2013  TANIA MARIA FIGUEIREDO REIS NOGUEIRA  66982,3  31730191487  GM2  GM3  4/2/2013  SILVIA GUEDES BEZERRA  68931,6  30452996449  GM3  GM4  16/11/2012  RITA JANETE VASCONCELOS DE OLIVEIRA MACHADO  68950,2  54572681449  GM3  GM4  6/11/2012  ALESSANDRA MOURA SANTOS  68960,8  84769637420  GM3  GM4  7/11/2012  MARIA ROSANGELA TAVARES CUNHA  68961,2  73594407420  GM3  GM4  2/11/2012  MARIA SALVIANA SANTOS DE SANTANA  68990,4  2531692401  GM3  GM4  20/3/2013  FABIANA RODRIGUES DA SILVA  68993,8  808476416  GM3  GM4  8/3/2013  INES VICENTE CABRAL  69008,1  70769834434  GM3  GM4  3/10/2012  SOLANGE MARIA DE OLIVEIRA FRANCA  69026,3  24683450453  GM3  GM4  1/10/2012  NOELANE GOMES DA SILVA CAVALCANTI  69047,9  63076616404  GM3  GM4  7/12/2012  MARIA ISABEL SANTOS  69064,6  79423191487  GM3  GM4  25/3/2013  TEREZA CRISTINA PALMEIRA DA SILVA  69104,0  59070242400  GM3  GM4  19/10/2012  EDMAGDY GOMES DOS SANTOS  69106,9  77327110410  GM3  GM4  30/11/2012  MARIA GLAUCINEA DE OLIVEIRA BARBOSA  69111,1  66658764468  GM3  GM4  25/1/2013  MARIA DE FATIMA TAVARES ALVES  69114,5  17249457349  GM3  GM4  6/10/2012  DANIELLE FONSECA NOBRE LACERDA  69140,3  66801389491  GM3  GM4  4/12/2012  FRANCISCO ALEXANDRINO DE OLIVEIRA NETO  70536,3  2955259403  GM3  GM4  10/2/2013  CARLOS ANTONIO AVELAR DE MELO  70546,9  2252707496  GM3  GM4  21/3/2013  FRANCISCO JOSE DA MOTA  70549,2  47851058449  GM3  GM4  8/2/2013  JOSE MANOEL REGINALDO AIRES  70561,7  73491756472  GM3  GM4  23/3/2013  ALISON FAGNER DE SOUZA E SILVA  70564,0  3999773413  GM3  GM4  6/2/2013  JAIRO GIROLAMO MOREIRA  70566,0  43232310400  GM3  GM4  23/1/2013  GILBERTO DA MOTTA E SILVA NETTO  70570,8  3852151422  GM3  GM4  25/1/2013  JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS  70574,6  38272946300  GM3  GM4  14/2/2013  DOUGLAS SEBASTIAO DE OLIVEIRA PINTO  70576,5  71849416400  GM3  GM4  11/2/2013  DJARIO DIAS DE ARAUJO  70624,5  1857297466  GM3  GM4  19/3/2013  FERNANDA ALVES DE VASCONCELOS  70626,4  4140360429  GM3  GM4  22/1/2013  EDNILZE NASCIMENTO DE MELO  70660,9  23272090487  GM3  GM4  4/2/2013  IZABEL SHIRLEY DE ARAUJO SILVA  73850,8  4703386445  GM2  GM3  10/3/2013  FRANCY CARMEM SOUSA CARRIJO  73855,0  45816794272  GM2  GM3  21/11/2012  ELIDA MARISA MORAIS SANTOS  73895,2  41573501468  GM2  GM3  6/10/2012  MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA  GANGORRA  73922,7  3956396464  GM2  GM3  5/10/2012  MIRIAM SEVERINA DA SILVA MUNIZ DA ROCHA  73935,6  50780433491  GM2  GM3  2/12/2012  JACINTA LUCIA VIANA DE OLIVEIRA  73979,6  68876084487  GM2  GM3  24/10/2012  LUCY PATRICIA DA SILVA DE FARIAS  73980,0  49216775491  GM2  GM3  12/1/2013  WERA LUCIA SANTIAGO LEITE  73988,7  27100286468  GM2  GM3  3/11/2012  ADRIANA SARAIVA DO NASCIMENTO  87069,0  935.379.484-68  GM1  GM2  17/9/2012  ALEX LINS FERREIRA  88335,2  501.759.044-72  GM1  GM2  28/2/2013  YOLANDA MARIA DE OLIVEIRA  88337,1  043.671.844-80  GM1  GM2  31/1/2013  ROSANGELA GOMES DOS ANJOS  88371,6  35499729468  GM1  GM2  23/12/2012  MARIA CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES  88401,4  458.891.714-53  GM1  GM2  25/12/2012  SANDRA DA SILVA SOUTO MAIOR PEREIRA  88414,3  376.861.784-04  GM1  GM2  21/1/2013  ANA PAULA MENDES DE MOURA DO ESPIRITO SANTO  88418,1  029.342.034-33  GM1  GM2  20/2/2013  ALECSANDRA SANTOS DA SILVA FERREIRA  88446,9  023.679.284-95  GM1  GM2  8/2/2013  ELAINE BARBOSA DOS SANTOS  88451,1  2628346427  GM1  GM2  10/1/2013  CRISTIANE PEREIRA DOS SANTO  88477,0  021.118.624-44  GM1  GM2  29/12/2012  DAYSE AZEVEDO BEZERRA  88478,4  521.368.844-68  GM1  GM2  4/1/2013  ADRIANA DO NASCIMENTO SILVA  88494,7  666.521.464-87  GM1  GM2  7/1/2013  VIVIAN ALVES SIMOES  88514,0  008.110.834-62  GM1  GM2  27/12/2012  SIDICLEIA DE LIMA COSTA  88517,3  3048742484  GM1  GM2  26/1/2013  JULIANA SIMPLICIO DE MELO  88521,1  4649872456  GM1  GM2  24/1/2013  JANAINA ARRUDA DA SILVA  88525,0  035.153.074-60  GM1  GM2  3/1/2013  CLECIA KELLY SOUZA DE ALBUQUERQUE  88562,8  042.138.104-37  GM1  GM2  20/1/2013  FABIANA MELO TEIXEIRA DE SOUZA  88572,3  77296370491  GM1  GM2  17/1/2013  MICHELLE ROSA PIRES  88585,2  2922842410  GM1  GM2  5/1/2013  TACIANA BEZERRA CAVALCANTI  88589,0  3762277451  GM1  GM2  24/1/2013  MARIA JACKELANE DARCK FINELON BARROS  88621,8  74843214434  GM1  GM2  18/1/2013  MELISSA DO CARMO MIRANDA DE SANTANA  88627,5  030.901.194-98  GM1  GM2  11/12/2012  IARA LANE MARIA FLORENCIO VILAR  88641,9  451.929.364-20  GM1  GM2  9/12/2012  NELMA CARLA FLORENCIO VILAR  88651,4  578.428.684-68  GM1  GM2  29/12/2012  SANDRA DE LIMA SILVA  88654,8  833.971.834-72  GM1  GM2  2/1/2013  EMEX SANDRA BARROS FERNANDES  88658,6  023.381.394-29  GM1  GM2  5/12/2012  SIDERIA DA SILVA ANDRADE ROMAO  88662,4  3868007407  GM1  GM2  10/1/2013  MARILYNN DO NASCIMENTO  88667,7  709.207.884-91  GM1  GM2  28/1/2013  PRISCILA ANGELINA SILVA DA COSTA SANTOS  88669,6  3945306400  GM1  GM2  26/1/2013  BRUNA MARQUES DE SOUZA  88670,0  053.583.954-58  GM1  GM2  16/2/2013  JULIANA MARIA LIMA COELHO  88679,1  037.034.064-70  GM1  GM2  14/1/2013  PAULA DO CARMO GOUVEIA DE MELO  88688,2  49278126420  GM1  GM2  6/1/2013  PAULA ADRIANA LIMA DO NASCIMENTO  88690,1  020.633.854-67  GM1  GM2  9/1/2012  DOMINIQUE GOMES DA ROCHA  88701,3  868.5"],
    [3336,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",7,"01.214-72  GM1  GM2  14/1/2013  ROSANGELA CAVALCANTI LINS  88709,0  65281799487  GM1  GM2  5/1/2013  MARLI DE FRANCA BELTRAO  88710,4  31915531420  GM1  GM2  20/12/2012  EVANIA MARIA COSTA  88720,0  322.312.884-00  GM1  GM2  10/2/2012  CLAUDIA TEREZA DE CRISTO LEAL MAFRA  88733,9  85189596400  GM1  GM2  26/12/2012  ZENAIDE RIBEIRO DA SILVA  88734,3  044.285.134-02  GM1  GM2  6/1/2013  ISABELLE SARA ALVES FEITOSA DE ARAUJO  88737,7  6519048461  GM1  GM2  8/12/2012  FERNANDA HELENA DA CONCEICAO SILVA  88741,5  027.206.504-80  GM1  GM2  7/1/2013  ELIS MARIA BATISTA DE ARAUJO  88743,4  643.046.204-87  GM1  GM2  22/1/2013  BETANIA OLIVEIRA DE MELO  88756,3  039.903.324-65  GM1  GM2  7/2/2013  DANIELLA DOS SANTOS SOUZA MEIRA  88789,3  436.288.424-68  GM1  GM2  20/2/2013  ELISABETE AMARAL GOMES DA SILVA  88800,5  30135095468  GM1  GM2  6/1/2013  LUIZA MARIA DA SILVA LIRA  88802,4  40708985491  GM1  GM2  15/2/2013  PAULA VIRGINIA ALMEIDA PERNAMBUCO  88807,7  40710483449  GM1  GM2  23/1/2013  VILMA MARIA DA SILVA MARQUES  88815,3  3839651441  GM1  GM2  13/1/2013  KATIA REJANE DA SILVA SOUZA  88834,0  76968138468  GM1  GM2  16/1/2013  SHEILA SILVANA LOPES DE ALCANTARA  88836,9  98857398404  GM1  GM2  20/12/2012  MACICLEIDE RAMOS DE SOUZA  88842,6  025.263.574-46  GM1  GM2  24/12/2012    RPA 04  MONICA MARIA OLIVEIRA SANTOS  32772,1  45500819453  GM7  GM8  3/12/2012  TITO LIVIO DA CRUZ GOUVEIA NETO  33479,1  38998211491  GM8  GM9  9/10/2012  DENISE CAVALCANTI PEREIRA  34096,0  5072122824  GM8  GM9  14/2/2013  AILTON HENOCK DE OLIVEIRA  34102,0  9398147491  GM8  GM9  19/10/2012  MARIA DO BOM PARTO DE OLIVEIRA CAROL  34124,0  38694883449  GM8  GM9  4/10/2012  ALBINA VIANEILE PEIXOTO BEM  34271,0  8319863449  GM8  GM9  19/10/2012  LUIZ ROMERO GONCALVES DA SILVA  36205,4  14268442472  GM8  GM9  2/12/2012  ESMERALDA MARIA CABRAL  38356,7  29630207400  GM7  GM8  14/11/2012  CLEYDE DE ANDRADE BARCELOS  38394,0  45033730487  GM7  GM8  6/10/2012  GREEZY DUQUE AZEVEDO  41525,6  91940303400  GM5  GM6  2/1/2013  CLAUDIA DE ALBUQUERQUE NASCIMENTO  43885,2  61471070468  GM5  GM6  11/1/2013  MARIA CLARA DA SILVA  44702,6  78120179404  GM5  GM6  30/1/2013  MARIA DO SOCORRO MARINHO MARTINS  44708,3  85891363453  GM5  GM6  30/1/2013  ROSILENE GOMES FERREIRA DE MOURA  44711,7  3019298407  GM5  GM6  23/1/2013  MARIA CRISTIANE SANTOS CAVALCANTI  44715,5  4554134440  GM5  GM6  8/2/2013  MARIA LUCIA CARLOS DA SILVA PEREIRA  44732,2  53136705491  GM5  GM6  23/2/2013  PAULA SOCORRO SOUZA DO ESPIRITO SANTO  44773,9  2886753475  GM5  GM6  6/1/2013  ANDREA CARLA DE LIMA MELO  44779,6  83248080434  GM5  GM6  25/2/2013  MARIA JOSE DE SENA PIRES  44782,0  84811498453  GM5  GM6  2/1/2013  MARIA JOSE RAMOS GOMES DAS NEVES  44815,1  66049539472  GM5  GM6  9/3/2013  JEYSE ANNY BEZERRA DE OLIVEIRA  44817,0  2546208411  GM5  GM6  4/3/2013  SALOME ADRIANA ODORICO  44820,4  85886041400  GM5  GM6  11/1/2013  RILDA BERNARDO CAMPELO  44826,1  83028870487  GM5  GM6  8/1/2013  RITA DE CASSIA PEREIRA DE PAULA OLIVEIRA  44845,8  91889359491  GM5  GM6  17/1/2013  ANDREA MARIA DOS SANTOS  44852,0  2216929409  GM5  GM6  7/2/2013  GUIOMAR JORGE INACIO  44853,4  59896370478  GM5  GM6  1/3/2013  CLAUDINEIA ANALIA DA SILVA  44857,2  2327413443  GM5  GM6  5/1/2013  VERONICA MARIA DOS SANTOS CAVALCANTE  54864,2  32737718449  GM11  GM12  23/12/2012  VERONICA CARLOS DE ARAUJO  55796,9  17936403434  GM7  GM8  11/11/2012  MARIA DOROTEA DE SOUZA BEZERRA  56304,2  21351740415  GM14  GM15  13/3/2013  NAEDVA SANTIAGO BURGOS  56305,7  36067288400  GM14  GM15  1/3/2013  WALDENICE MARIA DE MENDONCA PEREIRA  56312,9  78210178415  GM14  GM15  5/3/2013  MARIA IVANJA FERNANDA VANDERLEI  56321,0  43255108420  GM14  GM15  26/3/2013  VANDOLITA VIEIRA DE ALBUQUERQUE BARBOSA  56335,3  4050032422  GM14  GM15  18/3/2013  MARIA DO CARMO FERRAZ DE SA  56347,8  19338457400  GM14  GM15  2/3/2013  ELINETE MARIA DOS SANTOS  56362,6  21358370400  GM14  GM15  22/3/2013  ALDA LUCIA GOMES DOS SANTOS  56366,4  39040143404  GM14  GM15  18/3/2013  CREMILDA LOPES DE OLIVEIRA  56387,0  9759417472  GM14  GM15  29/3/2013  MARIA LUCIA MELO DA SILVA  56405,3  18137962468  GM14  GM15  29/3/2013  JAMESSON ALVES DA SILVA  56462,2  17961319468  GM14  GM15  25/3/2013  MARIA SILVANA DE ALBUQUERQUE  56818,8  38683385434  GM12  GM13  10/10/2012  JAIDETE MONITA FERNANDES PINHEIRO  56820,7  29778204420  GM12  GM13  1/10/2012  ELIANE FERREIRA DA CUNHA  56822,6  29038936400  GM12  GM13  1/10/2012  TATIANA PEDROSA LEAL  56837,4  55219616404  GM12  GM13  7/10/2012  JARINA MARQUES DE OLIVEIRA  56843,1  22345183420  GM12  GM13  4/10/2012  MARIA DAS DORES PEREIRA DE SOUZA  56852,2  52209563453  GM12  GM13  4/10/2012  MALVIA SUELY DA SILVA JOVENTINO DO CARMO  56853,7  19815590430  GM12  GM13  3/10/2012  MARCIA FELIPE SANTIAGO DE OLIVEIRA  56862,8  39908470400  GM12  GM13  11/11/2012  MONICA MARIA SOARES SANTANA DE MELO  56863,2  49746073400  GM12  GM13  12/11/2012  WILMA TEREZA LIMA HENRIQUES  56870,4  44831951404  GM12  GM13  5/10/2012  ROSEMARY DE SOUZA SILVA  56871,9  16660285415  GM11  GM12  9/10/2012  MARIA CHRISTINA PINHEIRO DE SOUZA  56872,3  18046150487  GM12  GM13  5/12/2012  LIDIA FELIX DE MELO  56873,8  53927877468  GM12  GM13  8/11/2012  WANDILZA MARIA MUNIZ BARBOSA  56878,0  65299760434  GM12  GM13  21/3/2013  ALDA GOMES DA SILVA  56880,0  43139566468  GM12  GM13  16/3/2013  MARIA JOSE LIMA CAVALCANTI  56902,1  74250612449  GM12  GM13  5/3/2013  RITA DE CASSIA SANTA CRUZ CHAVES  56903,6  70618283404  GM12  GM13  13/3/2013  MARIA DA CONCEICAO SILVA ANDRADE CORREIA  56905,5  23179732415  GM12  GM13  12/3/2013  GILVANIA MARIA DE MELO  56913,1  54193060420  GM12  GM13  12/3/2013  SILVANA ALVES DE ALBUQUERQUE SILVA  56927,5  73283606404  GM12  GM13  5/3/2013  VERA LUCIA ARCANJO PEREIRA  56968,1  12921920468  GM12  GM13  9/3/2013  VILARINA MONTEIRO RICARTE DA SILVA  56976,8  54460271400  GM12  GM13  10/3/2013  LUCIA BORBA FERREIRA  56978,7  54586046449  GM12  GM13  8/3/2013  MARIA SUELY SOUSA SANTOS  56979,1  36671037434  GM12  GM13  6/3/2013  MARIA DAS NEVES COREIA DA SILVA  56993,5  51094657468  GM12  GM13  6/3/2013  MARIA LENICE RIBEIRO SILVA  57010,8  17890608420  GM12  GM13  29/3/2013  NORMA REJANE DE ARAUJO BARBOSA  57013,1  31268650463  GM12  GM13  31/3/2013  VANIA MARIA BRANDAO  GOMES PEREGRINO  57105,1  36065129453  GM11  GM12  12/3/2013  JANDIRA FELIX DOS SANTOS SILVA  57123,3  31867812487  GM11  GM12  5/3/2013  JASCITARA FRANCA SILVA  57143,4  27285294420  GM11  GM12  21/3/2013  CARMEM MARIA SOARES GALVAO  57154,4  31789943434  GM11  GM12  4/3/2013  JOSE JULIO DOS SANTOS JUNIOR  57155,9  18403816472  GM11  GM12  5/3/2013  MARINALVA FRANCISCA GOMES  57160,1  46448845453  GM11  GM12  16/3/2013  SUELY BOTELHO BARATA DE ALMEIDA  57182,1  44945132453  GM11  GM12  29/3/2013  JANE CRISTINE EUCLIDES DA SILVA  57183,6  49789171404  GM11  GM12  26/3/2013  MIRIAM SARMENTO CAVALCANTI  57208,1  31353932400  GM11  GM12  28/2/2013  LUZINETE MOREIRA LIRA  57250,2  46424857400  GM10  GM11  4/2/2013  MEIRILANE DE OLIVEIRA ANDRADE  57266,5  64885402468  GM10  GM11  27/2/2013  VERONICA MENDONCA NASCIMENTO  57279,4  34544364434  GM10  GM11  9/2/2013  VALDENI"],
    [3337,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",8,"CE LEITAO DA SILVA  57306,9  389.309.004-53  GM 9  GM10  10/2/2011  VALDENICE LEITAO DA SILVA  57306,9  389.309.004-53  GM10  GM11  10/2/2013  DILMA DE LIMA SOUZA DE ARAUJO  57307,3  46237623434  GM10  GM11  8/2/2013  MARIA DA CONCEICAO BARBOSA DA SILVA  57317,9  29031648434  GM10  GM11  5/2/2013  RILDA FALCAO DE LIMA  57344,1  28621123487  GM10  GM11  30/1/2013  PATRICIA BENEVIDES DOS SANTOS  57369,5  34431977449  GM10  GM11  20/3/2013  GERMANA MARIA FREITAS CARNEIRO DA CUNHA  57384,3  64885313449  GM10  GM11  1/2/2013  IVALDETE MARIA BARROS DA COSTA  57391,5  74166778404  GM10  GM11  6/2/2013  NADJA MARIA LUCENA ROMEIRO DE MELO  57393,4  92251102434  GM10  GM11  13/2/2013  ELZA MARIA FREIRE DE SANTANA  57396,8  40195457404  GM10  GM11  12/2/2013  MARIA JOSE DE AZEVEDO OLIVEIRA  57429,0  63203294400  GM10  GM11  7/2/2013  JOSINETE PEREIRA DE LIMA  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PAULA DANTAS FONSECA DOS ANJOS  62819,1  54248809400  GM4  GM5  2/10/2012  LADJANE RENDALL DOS SANTOS  62843,0  36721050404  GM4  GM5  21/12/2012  JANAINA MARIA MARTINS CALADO VIEIRA  62866,5  74183869404  GM4  GM5  6/10/2012  LEILA RENDALL DOS SANTOS  64979,5  79405649434  GM4  GM5  22/2/2013  JOANA LOUREIRO XAVIER  64982,9  1585797472  GM4  GM5  1/3/2013  SOLANGE GOMES DE OLIVEIRA  64988,6  32544863404  GM4  GM5  26/2/2013  MARILIA SILVA MENDES  65030,2  3038638463  GM4  GM5  3/3/2013  ADRIANA CRISTINA DA SILVA  65034,0  3839951402  GM4  GM5  10/3/2013  JOCEIA DAMASCENA BEZERRA DE OLIVEIRA  65037,4  8428328404  GM4  GM5  26/3/2013  JACKELINE ARAUJO MESQUITA  65052,2  83582207404  GM4  GM5  26/2/2013  ROSINERY MARIA DA SILVA  65054,1  80087477491  GM4  GM5  20/3/2013  MARIA DE FATIMA TAVARES DE SANTANA  65059,4  37725378472  GM4  GM5  26/3/2013  RAQUEL EDUARDA DA SILVA  65062,8  39098346472  GM4  GM5  20/2/2013  ADRIANO CARLOS MENDONCA DO NASCIMENTO  65087,1  61654973491  GM4  GM5  7/3/2013  MARLENE COELHO DE ARAUJO  65103,6  2960053478  GM4  GM5  25/2/2013  JUARITA DA SILVA NUNES  65129,4  2546428454  GM4  GM5  25/3/2013  MARIA DO CARMO SAMPAIO FERREIRA  65151,4  48884154472  GM4  GM5  26/3/2013  SIMONE GUEDES UCHOA DE ARAUJO  65152,9  46153322468  GM4  GM5  20/2/2013  BIANCA SIMONETTE MAGLIANO DA CUNHA  65159,0  94703825449  GM4  GM5  23/2/2013  SIMONE FERREIRA DA SILVA  65166,2  92101526468  GM4  GM5  11/3/2013  MARIA DA CONCEICAO MORENO DE ANDRADE  68806,6  61726630463  GM3  GM4  25/10/2012  MARINALVA RUFINO DA SILVA  68825,2  51427478449  GM3  GM4  14/2/2013  ELIENE RODRIGUES SANTOS  68833,9  61693790491  GM3  GM4  1/3/2013  ISABEL CRISTINA DA PAZ DIAS  68840,0  73515825487  GM3  GM4  2/10/2012  ERICKA DANIELLA GUERRA VITAL  68883,6  4008309497  GM3  GM4  16/10/2012  MAURA BARBOSA NOGUEIRA DE OLIVEIRA  68886,0  3112893476  GM3  GM4  29/3/2013  MARIA ARAUJO DE SOUZA BARROS  68890,8  7673698404  GM3  GM4  30/1/2013  ROSENILDA GOMES SILVA  68943,0  42672651515  GM3  GM4  8/12/2012  ALEXSANDRA FELIX DE LIMA SOUSA  68979,4  2233572432  GM3  GM4  9/10/2012  ROSINEIDE MARIA DA SILVA  69069,9  96209968449  GM3  GM4  20/2/2013  LINDA CRISTINA VASCONCELOS MARTINS  69121,7  36044059472  GM3  GM4  15/10/2012  LIDIA FELIX DE MELO  69123,6  53927877468  GM2  GM3  2/2/2013  IVANEZ CORREIA DE ARAUJO  69127,4  57398690487  GM3  GM4  9/2/2013  MARIA JOSE DA SILVA SOUZA  69148,0  85630306472  GM3  GM4  9/10/2012  GENY MARIA AGUIAR NEVES  70522,0  61711969400  GM3  GM4  14/1/2013  LUCIANA LEMOS MACHADO  70527,2  89105656400  GM3  GM4  26/2/2013  VIVIANE CARMEM DE ARRUDA  70602,5  96093978400  GM3  GM4  2/3/2013  ALEX JOSE DE SANTANA  70608,2  2070526461  GM3  GM4  14/2/2013  CRISTIANO DA SILVA LIMA  73843,6  2478826402  GM2  GM3  19/10/2012  ANTONIA ROSEANE MAURICIO  73854,6  3782454499  GM2  GM3  21/10/2012  CRISTIANE VALESCA ATHANASIO  73865,6  424.754.905-78  GM1  GM2  26/8/2012  SILVERIA GIOVANNA DE OLIVEIRA PINHEIRO  73866,0  2914152450  GM2  GM3  22/3/2013  PATRICIA JULIA DA SILVA CALADO  73883,8  3810068403  GM2  GM3  8/11/2012  FLAVIA MARIA CRUZ MOTA  73884,2  32106270453  GM2  GM3  8/11/2012  ROSIANE ARAUJO DA SILVA  73885,7  65334140468  GM2  GM3  8/11/2012  EDILZE ALVES DE SA BARRETO DA SILVA  73887,6  59316845491  GM2  GM3  30/1/2013  BIANCA SIMONETTE MAGLIANO DA CUNHA  73894,8  94703825449  GM2  GM3  2/10/2012  MARTA REGINA NUNES DA SILVA  73927,0  27734447449  GM2  GM3  4/10/2012  MARIA DO CARMO SAMPAIO FERREIRA  73945,1  48884154472  GM2  GM3  17/1/2013  CATARINA SANTOS CALADO  73955,7  803983409  GM2  GM3  24/10/2012  ALMERINA NASCIMENTO BANDIM  73959,5  36665509400  GM2  GM3  10/1/2013  RITA DE CASSIA GOMES DE LIMA  88334,8  028.651.834-16  GM1  GM2  4/1/2013  MARIA DA PENHA VASCONCELOS  88340,5  311.043.804-63  GM1  GM2  1/1/2013  LUCIENE DE OLIVEIRA GERMANO  88342,4  995.405.924-53  GM1  GM2  19/3/2013  MONICA MARIA DA CONCEICAO  88356,8  036.445.134-30  GM1  GM2  9/1/2013  AECIA RODRIGUES DA SILVA CLEMENTE  88364,4  026.831.604-02  GM1  GM2  9/1/2013  JANEIDE CORREIA DE MELO SILVA  88392,1  435.611.284-91  GM1  GM2  4/1/2013  ELISANGELA LETICIA DE SANTANA  88396,0  027.467.894-26  GM1  GM2  4/12/2012  SEVERINA GONCALVES DA SILVA CABRAL  88415,8  61297895487  GM1  GM2  28/1/2013  MARIA DA CONCEICAO GOMES DA SILVA  88450,7  706.485.574-72  GM1  GM2  16/1/2013  IZABELLA CRISTINA GUEDES CATUNDA  88461,7  046.474.224-29  GM1  GM2  17/2/2013  ANDREZA MARIA DE LIMA  88465,5  052.310.414-67  GM1  GM2  30/12/2012  GEORGE DA SILVA PEREIRA  88482,2  73445983453  GM1  GM2  27/2/2013  FRANCINEIDE RAMOS DA SILVA FRANCA  88528,3  4290504450  GM1  GM2  24/2/2013  CLAUDIA SANTANA CAVALCANTI DE CAVALCANTE  88531,7  360.559.994-04  GM1  GM2  21/1/2013  ADRIANO CARLOS MENDONCA DO NASCIMENTO  88538,9  616.549.734-91  GM1  GM2  16/1/2013  WELITANIA RENATA DA SILVA  88549,9  6994950409  GM1  GM2  22/1/2013  SUELI CRISTINA BELO DA ROCHA  88550,3  022.551.854-66  GM1  GM2  19/12/2012  CLAUDIA JACQUELINE MOURA DE LIMA  88584,8  3029049485  GM1  GM2  2/2/2013  TACIANA DE SOUZA COUTO  88612,7  89541944434  GM1  GM2  29/1/2013  IZABEL CRISTINA PURIFICACAO VAN-LUME  88619,9  26496186472  GM1  GM2  19/12/2012  PRISCILA FERREIRA DIAS DA SILVA  88624,1  04560977402  GM1  GM2  14/2/2013  CLAUDIA GOMES DE QUEIROZ  88631,3  85893064453  "],
    [3338,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",9,"GM1  GM2  1/1/2013  CLAUDIVANIA MARIA DE LUCENA  88642,3  94523649472  GM1  GM2  11/12/2012  FLAVIA RODRIGUES DE OLIVEIRA  88649,5  03876190460  GM1  GM2  18/1/2013  MARIA DE LOURDES RODRIGUES ALVES  88656,7  90157893472  GM1  GM2  18/1/2013  EDIJANE PEREIRA DE ANDRADE  88685,9  75438666415  GM1  GM2  8/2/2013  ELZIRA MARIA CIPRIANO DA SILVA  88696,9  40201180430  GM1  GM2  2/2/2013  MARIA LUCIA DIAS CAVALCANTI  88707,0  36383856472  GM1  GM2  11/1/2013  ANA LUIZA RODRIGUES COSTA  88739,6  53475666472  GM1  GM2  25/2/2013  JOSEFA NERIVANIA DA SILVA LUCENA  88762,0  51080630597  GM1  GM2  4/1/2013  CLAUDIA REGINA ASSIS DE MELO  88766,9  85901059468  GM1  GM2  14/1/2013  DANIELLE ARAUJO GARCIA  88769,2  03782998405  GM1  GM2  18/2/2013  VANIA MARIA DAS CHAGAS  88780,2  3530786462  GM1  GM2  4/1/2013  EDINEY MUNIZ DA SILVA  88809,6  67347720397  GM1  GM2  18/12/2012  ALBERTO LOPES DOS SANTOS FREITAS  88812,0  78428998434  GM1  GM2  13/12/2013    RPA 05  MARIA APARECIDA DE LIMA  32990,6  89557859415  GM8  GM9  14/10/2012  ANA MARIA ALVES DE CARVALHO  34134,5  7814879434  GM8  GM9  3/10/2012  MARIA DAS GRACAS DIMAS CABRAL  34143,6  77035348468  GM8  GM9  28/11/2012  AILA CLAUDIA FERREIRA DA SILVA  34144,0  64063798453  GM8  GM9  20/10/2012  MARCOS VICENTE DA SILVA  34253,8  74489992734  GM8  GM9  19/10/2012  JOAO BATISTA ARAUJO SOBRINHO  34258,0  29565278434  GM8  GM9  16/11/2012  VANANCY NASCIMENTO DA SILVA  41568,1  2064555420  GM5  GM6  1/1/2013  KARINA ROSSITER PEIXOTO BEZERRA E SILVA  44712,1  3707243486  GM5  GM6  1/2/2013  KARLA DANIELLE FERNANDES DA SILVA  44718,9  3051665495  GM5  GM6  3/1/2013  ROSALIA DA SILVA SANTOS  44724,6  70902844415  GM5  GM6  26/1/2013  PATRICIA VIEIRA RAMOS  44734,1  803682476  GM5  GM6  29/3/2013  MARLI MERCIA DA CRUZ BOTELHO  44737,5  85827509434  GM5  GM6  21/1/2013  RAQUEL ALBUQUERQUE DE FREITAS PINTO  44750,4  93634340444  GM5  GM6  8/2/2013  MAYLINE SHIRLEY CARVALHO DE MOURA  44759,5  3171015447  GM5  GM6  25/1/2013  HELIDIANE SOUZA DE LIMA  44770,5  807535400  GM5  GM6  13/1/2013  ANGELA PATRICIA DE BRITO LIRA  44790,6  82276870400  GM5  GM6  20/2/2013  PATRICIA ALBUQUERQUE RODRIGUES  44795,9  77296346434  GM5  GM6  14/1/2013  CLAUDIA FERNANDA DOS SANTOS SILVA  44801,8  99602822449  GM5  GM6  29/1/2013  SUELI CRISTINA BELO DA ROCHA  44810,9  2255185466  GM5  GM6  24/1/2013  MARIA CANDIDA SANTOS SILVA  44816,6  77033302487  GM5  GM6  28/1/2013  ROSANA MARIA GOMES  44821,9  3199542425  GM5  GM6  20/2/2013  LUCIDALVA BARBOSA DA SILVA  44836,7  59063920415  GM5  GM6  26/1/2013  MARIA DO CARMO CHAVES  44865,9  7531648415  GM5  GM6  29/1/2013  MICHELAINE CRISTINE LOPES DA SILVA SILVESTRE  44869,7  2780486414  GM5  GM6  28/1/2013  JOSIANE ALMEIDA DA SILVA  44870,1  3299653440  GM5  GM6  17/2/2013  JEOVANIA GOMES DA SILVA  44874,0  3568790467  GM5  GM6  11/2/2013  EDMILSA JOSEFA DE SANTANA MESSIAS  44875,4  45042470468  GM5  GM6  10/3/2013  CRISTOVAO LUCAS VICENTE NOBREGA  56223,2  17877300425  GM14  GM15  14/10/2012  ALBA RIBEIRO SOARES  56290,7  49105060478  GM14  GM15  5/2/2013  WILMA GOUVEIA GOMES MAYER  56343,0  51482118491  GM14  GM15  20/3/2013  ELIANE ALEXANDRINA DOS SANTOS  56351,6  27790452487  GM14  GM15  24/3/2013  FLAVIA SANTANA DA SILVA BARROS  56358,8  50983792453  GM14  GM15  21/3/2013  LUCIENNE MARIA BARRETO DE SIQUEIRA  56370,2  19821522491  GM14  GM15  16/3/2013  ANTONIO CRUZ DA CUNHA FILHO  56373,6  36059730434  GM14  GM15  17/3/2013  JOSE CARLOS PAES BEZERRA  56391,8  28412524420  GM14  GM15  12/3/2013  ADRIANA SETTIMI CYSNEIROS LAMDIM BEZERRA  56393,7  52527204449  GM14  GM15  27/3/2013  MARIA DE FATIMA DA SILVA PANTALEAO  56453,1  10503269468  GM13  GM14  27/3/2013  MARIA SILVA CABRAL  56829,8  35150700444  GM12  GM13  20/12/2012  CARMENCITA MARIA DE FREITAS  56856,0  24503509420  GM12  GM13  18/10/2012  LUCILANI MARIA BEZERRA MELO  56860,9 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CARMO DE SOUZA  57153,0  44856687468  GM11  GM12  8/3/2013  MARIA JOSE PONTES ALBUQUERQUE  57159,7  59374446472  GM11  GM12  9/3/2013  MONAJA CRISTINA MAIA DE OLIVEIRA  57162,0  25364049434  GM11  GM12  18/3/2013  SOLANGE TAVARES DE CARVALHO SILVA  57164,0  32213328404  GM11  GM12  21/3/2013  SUELI GOMES DA SILVA  57192,7  24363685468  GM11  GM12  14/3/2013  VALERIA SOARES DA SILVA  57196,5  19889429420  GM11  GM12  13/3/2013  ANGELA MARIA SEVERO DE VASCONCELOS  57236,9  59473827415  GM10  GM11  3/10/2012  LUCIA MARIA BANDEIRA  57257,4  36019968472  GM10  GM11  26/1/2013  VERA LUCIA DE LIMA CAMARA  57261,2  58781544472  GM10  GM11  18/2/2013  JOSELEUZA ALVES DE ARAUJO SPECHT  57270,3  14179873400  GM10  GM11  29/1/2013  LUCENIRA FABIA FEITOSA BARBOSA  57295,7  50951238434  GM10  GM11  13/2/2013  MALBA CESAR BARBOSA  57308,8  43300073472  GM10  GM11  30/1/2013  JOSIANE ALCANTARA SILVA COSTA  57327,4  46095837472  GM10  GM11  29/1/2013  LUCIENE CHAGAS DA SILVA  57328,9  65825586415  GM10 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ALBUQUERQUE NEVES  62515,4  38910560444  GM4  GM5  17/12/2012  MARIA AUCIONE PEREIRA  62647,6  2987156430  GM4  GM5  23/12/2012  VIVIANE BEZERRA DE SOUZA  62812,0  86609947449  GM4  GM5  8/12/2012  MARIA AMANDA VITORINO DA SILVA  62869,9  3210573417  GM4  GM5  8/12/2012  AURINEIDE MARIA DE ANDRADE PAIVA SOUZA S"],
    [3339,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",10,"ANTOS  62902,0  17386705468  GM4  GM5  6/10/2012  SILVIA FABIOLA ALBUQUERQUE DOS SANTOS  64981,4  89080076449  GM4  GM5  8/3/2013  EDILENE MARIA DOS SANTOS  64986,7  30204828449  GM4  GM5  20/3/2013  CRISTIANE MARTINS BARBOSA DA SILVA  65006,3  88800733468  GM4  GM5  4/3/2013  TACIANA GONCALVES DE SA  65015,4  2023426464  GM4  GM5  14/3/2013  EMMANUEL RODRIGUES PEREIRA  65023,0  2787026435  GM4  GM5  21/3/2013  LETICIA BEATRIZ DE SOUZA  65031,7  3051752460  GM4  GM5  7/3/2013  MARIA ELISANGELA DOS SANTOS  65057,5  1044108410  GM4  GM5  23/2/2013  SUELI PEREIRA DA SILVA  65096,2  78238889472  GM4  GM5  1/3/2013  GIRLAINI FERNANDES DA SILVA  65105,5  2943359432  GM4  GM5  27/2/2013  ROSEMERE MARIA WEBSTER  65116,5  29142679400  GM4  GM5  25/2/2013  ADRIANA DE AZEVEDO ROQUE DOS SANTOS  65172,0  99566478453  GM4  GM5  24/2/2013  MARCIA MARIA GOMES CALADO  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2325805450  GM3  GM4  9/2/2013  ROMERO RANGEL GUEDES PEREIRA  70640,8  39939430400  GM3  GM4  19/2/2013  FLAVIA REGINA GUERRA CAMARA  73877,0  2414664401  GM2  GM3  29/3/2013  VIVIANE EUGENIA FELIX DA SILVA  73886,1  75474727453  GM2  GM3  16/10/2012  DANIELA FREITAS MARANHAO  73893,3  2005133469  GM2  GM3  11/11/2012  ADRIANA SILVA DE SOUZA  73897,1  2803884461  GM2  GM3  4/10/2012  PRISCILA RODRIGUES DA SILVA  73932,2  5197396474  GM2  GM3  22/1/2013  JOSIENY MACHADO MENDONCA  73933,7  4510898479  GM2  GM3  7/10/2012  MARIA SORAIA ULISSES SALES  73940,9  80122647491  GM2  GM3  5/3/2013  OARA MARIA DA SILVA  73952,3  64998630415  GM2  GM3  5/10/2012  SILVANIA CLAUDIA DA SILVA  73960,0  49785958434  GM2  GM3  17/10/2012  ILIANE VIEIRA MACEDO  88424,9  041.347.494-17  GM1  GM2  5/2/2013  POLLYANNA BARBOSA FERREIRA SOUZA  88357,2  046.891.104-92  GM1  GM2  11/1/2013  DULCE PEREIRA DOS SANTOS  88372,0  416.944.734-49  GM1  GM2  12/1/2013  ALINE GALINDO DA SILVA  88824,4  031.247.084-31  GM1  GM2  23/1/2013  FABIANA MARIA DANTAS DOS RAMOS  88791,2  029.914.004-04  GM1  GM2  26/2/2013  JACIARA PRIMO DA SILVA  88803,9  718.347.024-53  GM1  GM2  16/2/2012  ROSANA MEIRA LIMA DE SOUZA  88353,4  038.285.974-08  GM1  GM2  9/2/2013  SEVERINA GOMES FERREIRA  88327,6  618.031.894-87  GM1  GM2  21/1/2013  ALANA BARRETO LOPES  88329,5  067.474.144-70  GM1  GM2  12/01/201  MARIA DAS DORES CORREIA DA SILVA  88805,8  029.463.974-83  GM1  GM2  6/1/2013  ERISVELTON SAVIO SILVA DE MELO  88321,9  879.559.894-49  GM1  GM2  31/12/2012  SELMA MARIA RIBEIRO DE MORAIS  88783,6  922.790.234-15  GM1  GM2  9/1/2013  RENATA KELLY DE SOUZA ARAUJO  88664,3  043.643.864-05  GM1  GM2  25/1/2013  ANDREZA MARIA DA SILVA  88779,8  007.646.654-05  GM1  GM2  16/2/2012  ADEILDE RODRIGUES SALES  88603,6  198.088.284-34  GM1  GM2  1/2/2013  ADRIANA LUCIA DOS SANTOS ALVES  88513,5  864.049.894-68  GM1  GM2  3/1/2013  GEYZANE GUEDES DE AMORIM  88510,1  064.000.174-29  GM1  GM2  16/1/2013  ADRIANA COSTA DO NASCIMENTO  88507,8  009.651.934-70  GM1  GM2  23/2/2013  JACIANA GOMES DE SOUZA  88506,3  934.791.234-49  GM1  GM2  5/1/2013  FLAVIA SULAMITA BARRETO SARMENTO  88686,3  2382344440  GM1  GM2  13/2/2013  EMANUELA FERREIRA NASCIMENTO MONTE  88849,8  3128633495  GM1  GM2  2/2/2013  VERONICA MARQUES DA SILVA  88706,6  3839619475  GM1  GM2  17/1/2013  ROSILDA FERREIRA DA SILVA  88735,8  99021234491  GM1  GM2  9/2/2013  MARIA DO ROSARIO DA MOTA SILVEIRA MARQUES  88369,7  2681132460  GM1  GM2  2/1/2013  ANA PAULA BASTOS DE LIMA  88764,0  4037832402  GM1  GM2  15/1/2013  LUCIANA ARAUJO DA SILVA  88691,6  2535722402  GM1  GM2  24/1/2013  MARIA HELENA SIQUEIRA JACOBINE  88705,1  71610600444  GM1  GM2  27/1/2013  ROSALIA CRISTINA DA SILVA  88508,2  99022761487  GM1  GM2  16/1/2013  MARILIA CRISTINE SILVA  88462,1  3032516463  GM1  GM2  5/2/2013  SIMONE MARIA JORGE  88391,7  45038732453  GM1  GM2  29/1/2013  RISELIA BEZERRA DA SILVA  88366,3  99850486449  GM1  GM2  8/2/2013  JANAINA LOPES FREIRE  88361,0  905883470  GM1  GM2  13/2/2013  NELBA CARVALHO DE OLIVEIRA COELHO  88587,1  77022165491  GM1  GM2  16/12/2012  MARIA LUCIA DE SENA TENORIO SANTOS  88839,2  2808980450  GM1  GM2  23/2/2013  MIRLENE DE LIMA LEANDRO  88675,3  3967688496  GM1  GM2  15/2/2013    RPA 06  ANA CLAUDIA DOS SANTOS FIALHO  32360,1  694.179.464-04  GM5  GM6  3/7/2011  MARCIA TAVARES DE ARAUJO MATIAS  34066,4  55930336415  GM5  GM6  6/2/2013  JOAO MARCELINO DA COSTA MELO  34254,2  49645765404  GM8  GM9  16/10/2012  MARIA AUGUSTA DE ARAUJO TORREAO  34255,7  17947375453  GM8  GM9  24/10/2012  JOSE AMARO DE LIMA  36300,8  8364559400  GM8  GM9  21/1/2013  WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA  36302,7  13464302415  GM8  GM9  24/11/2012  MIRIAM MACHADO CAMPOS  38237,4  2190306426  GM7  GM8  14/11/2012  LUCIA ELISA NASCIMENTO DE ALMEIDA  38398,8  42784816400  GM7  GM8  21/2/2013  GISELE CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA  40362,4  84792094453  GM4  GM5  1/1/2013  ROSANA LAVINIA SIQUEIRA FERNANDEZ  40386,3  22478051400  GM2  GM3  6/1/2013  ROSEMARY MUNIZ DE MORAIS  41222,3  2689423405  GM5  GM6  19/1/2013  SANDRA VALERIA RIOS MOREIRA DE BARROS  41579,1  54363551453  GM5  GM6  7/10/2012  ROSECLEIDE OLIVEIRA DA ROCHA  41660,1  79267742434  GM5  GM6  9/12/2012  LIDIA CAVALCANTE TIBURCIO  41671,1  61086878434  GM5  GM6  1/1/2013  ANA CARLA DE MORAIS OLIVEIRA  41682,1  1849234418  GM5  GM6  11/11/2012  SUZANA DA SILVA PEREIRA  41695,0  2731543469  GM5  GM6  27/1/2013  CLAUDIA VALERIA UMBELINA DA SILVA SOUZA  43002,4  89695186491  GM5  GM6  5/10/2012  ANA CATARINA MAGNATA CORDEIRO  44736,0  3692828411  GM5  GM6  23/2/2013  MARIA NILZA BARBOSA DE AGUIAR MELO  44738,0  44897510449  GM5  GM6  4/3/2013  ADRIANA MICHELE DE ARAUJO  44740,9  80056539487  GM5  GM6  20/1/2013  IVANY LACERDA PESSOA DE FIGUEIREDO  44744,7  3937425470  GM5  GM6  8/1/2013  FABIANA GLORIA BORGES VILACA  44749,0  95971211404  GM5  GM6  13/2/2013  FABIOLA SIQUEIRA PINTO  44762,9  88998401487  GM5  GM6  18/1/2013  CLAUDIA CRISTINA FRANCA CORDEIRO  44777,7  48387533149  GM05  GM6  16/3/2013  JOSIANE RITO PEREIRA  44789,1  89938585434  GM5  GM6  9/1/2013  KENYA FABIOLA ALVES SANTOS  44799,7  891.240.574-87  GM2  GM3  24/8/2011  VERONICA COSTA TAVEIRA  44809,4  339.444.904-87  GM4  GM5  31/1/2011  VERONICA COSTA TAVEIRA  44809,4  339.444.904-87  GM5  GM6  31/1/20"],
    [3340,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",11,"13  ELIANE MARIA NOGUEIRA DE MELO  44833,3  75610078415  GM5  GM6  23/2/2013  LEIDE MARIA JAMIR DE CARVALHO  44834,8  58153250400  GM5  GM6  1/2/2013  ROSEMARY LINS WANDERLEY DE BARROS  44838,6  71207457434  GM5  GM6  19/1/2013  CRISTIANE MORAIS DA COSTA  44843,9  92168370478  GM5  GM6  8/2/2013  SILVANA GOMES DA SILVA  44846,2  31473598400  GM5  GM6  11/3/2013  MARIZELIA ALVES DE ARRUDA  44861,0  3018708458  GM05  GM6  6/2/2013  SILVANIA DOS RAMOS SILVA  44872,0  2887607430  GM5  GM6  21/1/2013  ANA CRISTINA DA SILVA  44876,9  77270711453  GM5  GM6  5/1/2013  TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO  53936,4  27566307487  GM10  GM11  7/10/2012  PECIOLA DE FATIMA SIQUEIRA COSTA  55271,3  17100020425  GM14  GM15  8/3/2013  WELLINGTON JOSE DOS SANTOS  55514,3  51050854420  GM8  GM9  1/10/2012  ANA LUZIA MOURA RAMOS  55829,0  19247176468  GM11  GM12  28/3/2013  EULALIA MATILDE FERREIRA VICTORINO DOS SANTOS  55840,0  22518479449  GM11  GM12  11/3/2013  JANDIRA AURELIANO DE ARAUJO  56355,4  17980160444  GM14  GM15  17/3/2013  CLEIDE DA COSTA CARVALHO SOBRAL  56363,0  65882261449  GM14  GM15  19/3/2013  MARIA DE FATIMA SANTOS DE OLIVEIRA  56377,4  16668952453  GM14  GM15  27/3/2013  IRO INACIO DOS SANTOS  56400,0  19354070400  GM14  GM15  11/3/2013  MARIA ELIZABETE SOARES BEZERRA ALVES  56402,0  62549456491  GM10  GM11  13/2/2013  ANA MARIA RIBEIRO DE FREITAS  56821,1  23399619472  GM12  GM13  8/10/2012  ROSA MARIA RIBEIRO  56828,3  38727790444  GM12  GM13  31/10/2012  MARIA JOSE GOMES DE ARAUJO  56830,2  14719592449  GM12  GM13  9/10/2012  MARILI DE LIMA SANTIAGO  56835,5  12860859420  GM12  GM13  16/10/2012  ALCILENE NASCIMENTO ALVES DA SILVA  56854,1  42077338415  GM12  GM13  12/11/2012  EDNA ALVES DA SILVA  56855,6  33940746487  GM12  GM13  3/11/2012  MARIA DO SOCORRO DA SILVA  56888,6  12831239400  GM12  GM13  4/3/2013  ANA MARIA DE ARAUJO REGO  56889,0  32540396453  GM12  GM13  25/3/2013  SANDRA OLIVEIRA DA SILVA  56901,7  57340153420  GM12  GM13  10/3/2013  CELIA MARIA GONCALVES LINS  56904,0  16662954420  GM12  GM13  11/3/2013  MARINEZ ALVES DA SILVA  56908,9  24429090491  GM12  GM13  5/3/2013  IARA BATISTA DE ANDRADE  56909,3  33157405420  GM12  GM13  7/3/2013  VIRGINIA CAVALCANTE E SILVA ROCHA CALDAS  56915,0  40707237491  GM11  GM12  9/2/2013  MANOELINA XAVIER CAVALCANTE  56916,5  50227211472  GM12  GM13  9/3/2013  ROSANGELA ARAUJO DE LIMA  56917,0  68825412487  GM12  GM13  15/3/2013  MARIA DE LOURDES FERREIRA MORAIS SOBRAL  56921,8  3046628447  GM12  GM13  4/3/2013  TANIA DA CONCEICAO MACEDO DE LIMA ARAUJO  56935,1  45663866434  GM12  GM13  10/3/2013  LUZIA MARIA SILVA OLIVEIRA  56938,5  26469243487  GM12  GM13  18/3/2013  ANA MARIA DAMASCENO DA SILVA  56939,0  34120440400  GM12  GM13  3/3/2013  SEVERINA ELEANIRA BEZERRA DE MELO  LIRA  56959,0  71219803472  GM12  GM13  9/3/2013  MARIA VERONICA SOARES DA SILVA  56960,5  33527130497  GM12  GM13  13/3/2013  ROMILDA SOARES DOS SANTOS  56969,6  19142153468  GM12  GM13  5/3/2013  CRISTIANA BONFIM ANSELMO  56970,0  26812878472  GM12  GM13  13/3/2013  MARIA DE FATIMA SIQUEIRA  56972,0  35855550478  GM12  GM13  5/3/2013  DANUZIA SILVA DOS SANTOS  56984,4  41763041468  GM12  GM13  6/3/2013  MARIA DA CONCEICAO CUNHA CORDEIRO DE MELO  56995,4  50174070497  GM12  GM13  12/3/2013  KEYLA MARIA BELTRAO DE SOUZA  56997,3  62567969420  GM12  GM13  16/3/2013  ELIANETE RAMOS DA SILVA  57005,5  75452553487  GM10  GM11  6/3/2013  MARIA DELZUITE BRINGEL  57118,0  7576854472  GM11  GM12  4/3/2013  ELIANE DA ROCHA COELHO  57132,4  19706464468  GM11  GM12  25/3/2013  NADJA TENORIO DE ALBUQUERQUE  57133,9  31282440497  GM11  GM12  10/3/2013  VERA LUCIA DE LIMA SAMPAIO  57142,0  24514535400  GM11  GM12  10/3/2013  JANIMARIA RIBEIRO DE ALMEIDA  57173,0  49719246472  GM11  GM12  8/3/2013  ISNA ISAURA DE QUEIROZ LINS  57186,0  18430651420  GM11  GM12  14/3/2013  JACY DA SILVA PEREIRA  57195,0  38702290472  GM11  GM12  26/2/2013  JOSE MARIA PANTALEAO SILVA  57241,1  10016384415  GM10  GM11  7/12/2012  CLAUDIA SABINO DA SILVA  57259,3  37541510459  GM10  GM11  28/1/2013  ROSA LUCIA DE AQUINO CUNHA  57262,7  4308506468  GM10  GM11  18/2/2013  MARTA BEATRIZ DE ARAUJO  57263,1  46413723491  GM10  GM11  5/2/2013  EDIGNE JOSE DE LIMA  57264,6  37151258453  GM10  GM11  9/3/2013  MARIA HELENA DE BARROS MACHADO  57265,0  51172674434  GM10  GM11  10/2/2013  RISONY MAGNA GUERRA ZIDANES  57269,9  43901808434  GM10  GM11  30/1/2013  MARIA DA GUIA RAMOS CALDAS  57275,6  3792657457  GM10  GM11  4/2/2013  TEREZA CRISTINA ALBUQUERQUE DE ALCANTARA  57276,0  45201412491  GM10  GM11  18/2/2013  MARIA CRISTINA VIEIRA DA SILVA  57282,8  42658063415  GM10  GM11  2/2/2013  CELIA FELIX VIANA LINS  57293,8  43202144472  GM10  GM11  6/2/2013  ROSITA OLIVEIRA CAVALCANTI  57294,2  39964663404  GM10  GM11  3/2/2013  FLORISMAN LIMA DE OLIVEIRA  57300,1  44870205491  GM11  GM12  1/2/2013  EDILENE MARIA PEREIRA BRAGA  57311,1  69428042404  GM10  GM11  11/2/2013  MARIA JOSE SANTOS DE LIMA  57321,7  10559051468  GM10  GM11  4/2/2013  ELIARA LIVIA ALVES DA CUNHA MIRANDA  57322,1  50899120415  GM8  GM9  1/10/2012  ANGELA BARBOSA DE SIQUEIRA  57323,6  28420292400  GM10  GM11  18/2/2013  GERSONITA DE OLIVEIRA  57326,0  38111691491  GM10  GM11  3/3/2013  ROSINETE MARIA CAVALCANTI  57330,8  35901756487  GM10  GM11  26/1/2013  ALBA VALERIA DE LIMA FALCAO BEZERRA  57337,0  44786522449  GM10  GM11  4/2/2013  CERES AMARAL DE ALBUQUERQUE VEIGA MORAES  57362,3  19206860453  GM10  GM11  29/1/2013  CLEA ANDRADE DA SILVA  57370,0  16824318434  GM10  GM11  28/1/2013  KELLY CRISTINA ALMEIDA DA SILVA  57379,0  88092968420  GM10  GM11  27/1/2013  MARIA DE LOURDES MATIAS DE FREITAS  57390,0  37553852449  GM10  GM11  1/2/2013  RUTH MALAFAIA PEREIRA  57403,1  33392188468  GM9  GM10  16/12/2012  IANARA RAMOS WANDERLEY GOMES  57405,0  4605381449  GM10  GM11  17/2/2013  DENISE DAMASCENO DIU RAPOSO  57412,2  79303161491  GM9  GM10  21/10/2012  JOCELMA DAMASCENA BEZERRA SILVEIRA  57447,1  13553771453  GM10  GM11  3/3/2013  SUELI FERREIRA DO NASCIMENTO  57455,8  88102262400  GM9  GM10  22/12/2012  ROSALIA PEREIRA DA CUNHA  57467,2  14981289472  GM10  GM11  16/3/2013  MARIA ANGELA SILVA LINS  57471,0  17963842400  GM10  GM11  11/2/2013  SUELENA SOUZA DA SILVA  57472,5  23388811415  GM10  GM11  12/2/2013  ANGELA CRISTINA BEZERRA GONCALVES  57478,2  15779041415  GM10  GM11  9/2/2013  CARLI DE PAULA ROCHA COSTA  57483,5  38852012400  GM10  GM11  24/2/2013  VANIA VERISSIMO DA SILVA  57484,0  10411674404  GM10  GM11  22/2/2013  SANDRA FERREIRA DOS SANTOS  61149,6  87965992434  GM5  GM6  26/1/2013  ANA CLAUDIA DOS SANTOS FIALHO  61202,9  694.179.464-04  GM2  GM3  24/2/2012  HELIDA ELIZABETE DE MIRANDA PETER  61204,8  99848430415  GM4  GM5  10/11/2012  SANDRA CRISTINA DA SILVA  61212,4  55875505400  GM4  GM5  31/12/2012  FABIOLA MORAES RAMOS BORBA  62527,9  2051216401  GM4  GM5  3/12/2012  MARIA DA PAZ FERRAZ  62549,9  3670872434  GM2  GM3  12/1/2013  ELAINE JAQUELINE DIAS DA SILVA LUCENA  62576,1  2479171418  GM4  GM5  19/12/2012  MONICA MARIA BARBOSA DE MORAES ABRANTES  62660,5  58695605434  GM4  GM5  29/11/2012  VILMA SIMONE RAGO  62672,0  801.671.604-00  GM3  GM4  28/9/2010  VILMA SIM"],
    [3341,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",12,"ONE RAGO  62672,0  801.671.604-00  GM4  GM5  28/9/2012  CLAUDIA VALERIA UMBELINA DA SILVA SOUZA  62679,1  89695186491  GM4  GM5  11/12/2012  SILVANA TEREZA DE LIRA BEZERRA  62690,1  62411837453  GM4  GM5  19/10/2012  MARCIA ELIZABETE DA SILVA  62726,7  55612113404  GM4  GM5  3/10/2012  VALDENE DUARTE FONSECA  62763,5  43144365491  GM4  GM5  12/11/2012  MARIA AUXILIADORA CARNEIRO DA CUNHA KAUSCH  62769,2  42842409434  GM3  GM4  9/1/2013  MERCIA GOMES DE MOURA  62781,7  59326972453  GM4  GM5  5/11/2012  JOANA OLINDINA MARIA SEABRA  62816,8  64063801420  GM4  GM5  4/10/2012  RISONY MAGNA GUERRA ZIDANES  62827,8  43901808434  GM4  GM5  23/2/2013  LIVIA RIO LIMA FRAGOSO  62873,7  2743232498  GM4  GM5  8/1/2013  FLAVIA RODRIGUES DE SIQUEIRA  62880,9  92090915404  GM4  GM5  7/1/2013  SEVERINA DE AMORIM BONFIM  62906,9  43514758468  GM4  GM5  11/12/2012  JERUSA AZEVEDO DOS SANTOS  64985,2  13648411420  GM4  GM5  26/2/2013  AGNOCLEBIA SANTOS PEREIRA  65000,6  51148757520  GM4  GM5  1/3/2013  MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE BARROS  65001,0  77265629434  GM4  GM5  9/3/2013  IZABEL CRISTINA LIMA OURIQUES  65010,1  2416060473  GM4  GM5  8/3/2013  ADRIANA MARIA SANTOS DE ANDRADE  65024,5  76412717404  GM4  GM5  13/3/2013  LUCINEIDE MARIA DE SOUZA  65028,3  2845611420  GM4  GM5  15/3/2013  PATRICIA CHAVES DA SILVA  65050,3  75416204400  GM4  GM5  13/3/2013  GISELLE MARIA PIRES LIBERAL DE MOURA  65055,6  77501241449  GM3  GM4  29/3/2013  MARIA BERNADETE DA SILVA  65078,0  75594382453  GM4  GM5  6/3/2013  KLAUS WANDERLEY DINIZ  65081,4  85693243400  GM4  GM5  1/3/2013  MARIA SUELY PEREIRA DE CASTRO  65128,0  68472293491  GM4  GM5  9/3/2013  ONEIDE TORRES DE ARAUJO ALBUQUERQUE  65137,0  25688790415  GM4  GM5  26/2/2013  MARIA JEANE LOPES LEITE  65143,8  37142577487  GM4  GM5  22/3/2013  ANDREIA MARQUES PEREIRA  66857,3  766230414  GM3  GM4  4/10/2012  BENELIA DE AMORIM GUILHERME DA SILVA  68826,7  62039040404  GM3  GM4  15/12/2012  WANDERLEA BASTOS BARROS  68828,6  53002512400  GM3  GM4  9/1/2013  ANA PAULA PAES BARRETO LINS LEMOS  68841,5  68392141415  GM3  GM4  26/11/2012  VANIA FRANCA BASILIO DE SOUZA  68842,0  76800750425  GM3  GM4  2/11/2012  ZENILDA PEREIRA MUNIZ  68869,2  2135719439  GM3  GM4  18/2/2013  MARCIA VERONICA DE LIMA  68916,8  71238824404  GM3  GM4  22/10/2012  RISOLANDA GERMANA LIRA SOUSA DE LIMA  68918,7  2802712470  GM3  GM4  16/11/2012  ROSANI MARIA TRAVASSOS ROCHA  68921,0  45644365468  GM3  GM4  16/12/2012  SANDRA MARIA DE ABREU LUNA  68951,7  61103845420  GM3  GM4  6/10/2012  MARIA BETANIA SILVA CAVALCANTE  68958,9  69637962468  GM3  GM4  3/10/2012  MARCIA MARIA LIMA SEABRA BATISTA  68998,0  12756407453  GM3  GM4  21/11/2012  MARIA TARCIANA DE ARAUJO LIMA SILVA  69022,5  17461235400  GM3  GM4  10/10/2012  LUIZA DE MARILAQUE DA SILVA  69023,0  83233059434  GM3  GM4  20/11/2012  HELOISA MARIA AMORIM DA SILVA  69030,1  36656526420  GM3  GM4  23/10/2012  GEOGEANE LEITE FREXEIRA  69068,4  86190601472  GM3  GM4  16/10/2012  ANA KARLA PEREIRA DA SILVA  69084,7  3202548441  GM3  GM4  2/10/2012  MARIA DE FATIMA BEZERRA DA SILVA  69113,0  12869716400  GM3  GM4  6/10/2012  LUIZA DE MARILLAC BARBOSA  69115,0  59318317468  GM3  GM4  29/10/2012  VALERIA RODRIGUES PACHECO LIMA  69117,9  34560017468  GM3  GM4  9/11/2012  KENYA FABIOLA ALVES SANTOS 69144,1 89124057487   GM1  GM2  19/03/2009  ANA LUCIA GONCALVES ROSA  70558,3  2463469498  GM3  GM4  27/3/2013  RENATA KARLA DA SILVA JORDÃO  70607,8  2928090428  GM3  GM4  11/3/2013  WILZA MARIA DE FRANCA NIBBERING  70633,6  40185559468  GM3  GM4  17/3/2013  RINALDO CESAR DE HOLANDA BELTRAO  70641,2  68356196434  GM3  GM4  20/2/2013  MARIA DE FATIMA ALVES PORTO  70645,0  26902397449  GM3  GM4  10/3/2013  MERCES EDITH DUBEUX BELTRAO  70655,6  18496954153  GM3  GM4  7/2/2013  TATIANA MARIA DOMINGUES DE OLIVEIRA  70658,0  90652169449  GM3  GM4  31/1/2013  DULCILENE MARIA DE MEDEIROS  73043,5  84870931400  GM2  GM3  26/10/2012  CARLOS ROBERTO DA SILVA FRAGA  73044,0  14232138404  GM2  GM3  15/3/2013  FABIOLA SIQUEIRA PINTO  73845,5  88998401487  GM2  GM3  14/10/2012  FABIANA DE OLIVEIRA GUSMAO LINS  73882,3  76960960444  GM2  GM3  5/10/2012  MONICA LEMOS NEWTON  73892,9  65282302420  GM2  GM3  27/10/2012  ELIARA LIVIA ALVES DA CUNHA MIRANDA  73904,5  50899120415  GM2  GM3  17/10/2012  AGNOCLEBIA SANTOS PEREIRA  73907,9  51148757520  GM2  GM3  28/10/2012  SILVIA DE SOUSA AZEVEDO  73916,0  4707279422  GM2  GM3  14/10/2012  CLAUDIA MACHADO RIBEIRO  73918,9  770305407  GM2  GM3  24/1/2013  ADRIANA PAULA SANTANA DE MATOS  73926,5  3620936447  GM2  GM3  23/11/2012  KARLA RENATA BARROS NATRIELLI  73931,8  2575030641  GM2  GM3  10/11/2012  CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS  73936,0  2137616459  GM2  GM3  24/10/2012  PAULA VANESSA SANTANA TAVARES HENTGES  73939,4  53065727404  GM2  GM3  8/10/2012  CRISTIANE DE LIMA SANTOS  73951,9  3293853480  GM2  GM3  4/10/2012  CRISTIANE ROSE DE LIMA PEDROSA  73971,0  53255607434  GM2  GM3  8/11/2012  CARLA MARCIA DE LIMA SANTOS  73986,8  78454786449  GM2  GM3  4/1/2013  FABIANA TORRES DE ANDRADE  88712,3  034.230.564-60  GM1  GM2  3/2/2013  JOELMA SILVA  88652,9  021.011.724-96  GM1  GM2  20/1/2013  MARIA JOSE DE PONTES RAMOS NETA  88738,1  464.905.234-34  GM1  GM2  10/12/2012  PRISCILA MARIA DA SILVA  88665,8  060.759.724-04  GM1  GM2  20/1/2013  ELISANGELA DOS SANTOS CAVALCANTE  88666,2  035.738.234-08  GM1  GM2  31/12/2012  MARCIA ELYSIA PONTES BRECKENFELD  88672,0  373.093.404-00  GM1  GM2  31/1/2013  EMANUELA TOMAZ DA SILVA  88678,7  088.775.747-20  GM1  GM2  12/12/2012  POLIANA JACQUELINE TARRAGO DE FIGUEIROA FARIA  88306,0  545.551.404-00  GM1  GM2  30/12/2012  FABIANE VIEIRA DA SILVA  88687,8  038.143.804-01  GM1  GM2  27/12/2012  ADJANETE LOPES DOS SANTOS  88727,1  433.271.504-78  GM1  GM2  28/12/2012  AGNES KARINE NOBREGA RODRIGUES  88637,0  026.975.324-98  GM1  GM2  24/12/2012  GEOGEANE LEITE FREXEIRA  73899,0  861.906.014-72  GM1  GM2  25/10/2012  SUELI MARIA DE VASCONCELOS MONTEIRO  88305,6  192.571.634-15  GM1  GM2  5/1/2013  MARCELA DE LUCENA EUSTACHIO  87051,9  019.238.404-01  GM1  GM2  24/12/2012  EDNA GONCALVES DOS SANTOS  88680,6  045.055.794-41  GM1  GM2  10/1/2013  PAULA REGINA DOMINGOS DOS SANTOS PAIVA  88818,7  800.118.964-34  GM1  GM2  9/1/2013  FLAVIA CHAGAS EMERENCIANO  88500,6  881.038.204-82  GM1  GM2  14/12/2012  VERONICA HELENA SARMENTO PEREIRA BORBA DE CARVALHO 88801,0 692.95301404  GM1 GM2  9/1/2013  ALESSANDRA PATRICIA PEREIRA DA SILVA  88445,4  032.742.134-70  GM1  GM2  1/2/2013  DJANIRA JESUS DE ALENCAR  88441,6  042.084.954-80  GM1  GM2  13/2/2013  JOSINEIDE CUSTODIA DANTAS DO NASCIMENTO  88787,4  362.853.404-63  GM1  GM2  14/12/2012  CELIA DE OLIVEIRA GOMES  88595,8  376.898.864-34  GM1  GM2  22/12/2012  JANAINA COSTA DE MEDEIROS  88618,4  034.763.304-86  GM1  GM2  8/1/2013  KENYA FABIOLA ALVES SANTOS  69144,1  891.240.574-87  GM1  GM2  20/3/2013  PERLUCIA ARANTES DA SILVA ANDRADE  88346,2  882.008.334-53  GM1  GM2  11/2/2013  MARTA MARIA FERREIRA DE LIMA TORRES  88819,1  146.855.074-87  GM1  GM2  27/1/2012  RAQUEL PEREIRA DE MENDONCA MONTEIRO  88763,5  619.897.544-49  GM1  GM2  19/1/2013  SANDRA MARIA DA SILVA  88599,6  025.122.424-47  GM1  GM2  "],
    [3342,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",13,"19/1/2013  ROBERTA FRAGA GAMEIRO  88480,3  886.830.364-72  GM1  GM2  21/1/2013  ANDREA RICARDO DE CASTRO  88616,5  692.602.734-04  GM1  GM2  12/1/2013  QUEZIA ACIOLY DE MELO  88526,4  342.430.704-15  GM1  GM2  16/1/2013  SHIRLEY AUREA DA SILVA  88620,3  045.785.878-86  GM1  GM2  15/1/2013  GERLUCE DIAS PACHECO  88554,1  763.258.814-00  GM1  GM2  25/1/2013  ADENAIDE CONCEICAO WANDERLEY ARAUJO  88308,0  82401705449  GM1  GM2  26/12/2012  EGLANTINE FALCAO DIAS  88694,0  76775410468  GM1  GM2  1/1/2013  AMANDA TRAVASSOS ROCHA  88646,1  88643743453  GM1  GM2  23/1/2013  ALDERICO SOARES DE ALBUQUERQUE  88689,7  18318452453  GM1  GM2  4/1/2013  EDINE CAVALCANTE DE ANDRADE  88754,4  94870470420  GM1  GM2  21/2/2013  DANIELLA CARLA JERONIMO DA SILVA  88406,7  3255452430  GM1  GM2  6/3/2003  DAYSE FERREIRA DAVID  88596,2  31876277491  GM1  GM2  31/1/2013  ANA PAULA PIMENTEL DE ANDRADE  88716,1  83408380406  GM1  GM2  10/1/2013  EDILENE DOS SANTOS TAVARES  88486,0  84898267491  GM1  GM2  6/1/2013  ELANIA XAVIER DE SOUZA SIQUEIRA  88583,3  92266983415  GM1  GM2  8/1/2013  FRANCINEIDE MARTA MARIA BARRETO LOPES  88831,6  45583544449  GM1  GM2  2/1/2013  IRANY DAMIAO DA SILVA  88833,5  772159408  GM1  GM2  21/1/2013  JACIARA FREIRE DO MONTE  88384,5  61103543415  GM1  GM2  23/1/2013  JACILENE SUEMI DE LIMA  88838,8  96329378487  GM1  GM2  29/1/2013  JOANE CRISTINE DE FARIAS COUTO  88570,4  3265231461  GM1  GM2  11/1/2013  KEILA CARLA MORAIS SILVA  88715,7  5492962477  GM1  GM2  2/1/2013  KILMA KAROLINE FERREIRA BRAYNER  88711,9  808591436  GM1  GM2  13/2/2013  LUCIA MARIA DA SILVA PAZ  88782,1  74588982400  GM1  GM2  23/12/2012  MIRIAN DE MELO SAMPAIO LINS  88466,0  9129030404  GM1  GM2  24/1/2013  SEVERINA PAULA DA SILVA SANTOS  88634,7  51189585472  GM1  GM2  31/1/2013  SUELI RODRIGUES DE FRANCA  88659,0  92043011472  GM1  GM2  7/2/2012  SANDRA DE FARIAS CAVALCANTI  88487,5  17835577453  GM1  GM2  6/2/2013  SONIA MELO DA SILVA  88771,1  75487900400  GM1  GM2  3/2/2013  KARINA FARIAS DE SABOYA  88844,5  93433018472  GM1  GM2  19/12/2012  MARIAMA TAVARES DE LIRA ALVES  88442,0  978677480  GM1  GM2  27/2/2013  MARIA SALVINA DOS SANTOS  88810,0  82486182420  GM1  GM2  7/1/2013  ELAINE ARRUDA SILVA  88751,0  93333447487  GM1  GM2  14/12/2012  ERICKA GISELLE DE ARAUJO  88561,3  89992040491  GM1  GM2  5/2/2013  WALKIRIA REJANE QUEIROZ ALVES DE GOIS  88682,5  51723638404  GM1  GM2  31/1/2013  JOSEFA BARBOSA SILVA DE SOUZA  88837,3  3816739440  GM1  GM2  8/1/2013  ELISANGELA DA SILVA RIBEIRO  88315,1  3207237479  GM1  GM2  26/2/2013  MARCIA FERREIRA DE AZEVEDO  88577,6  5377627440  GM1  GM2  22/12/2012  SHIRLENE GREGORIO DA PAIXAO  88574,2  83483870482  GM1  GM2  30/1/2013  MARIZA MARIA DE ALMEIDA ARAUJO  88821,0  79945163434  GM1  GM2  30/12/2012  MARTA GERTUDES CANDIDA DE MELO SILVA  88674,9  2603687417  GM1  GM2  24/2/2013  MARIA DE FATIMA ELIZIARIO DA SILVA  88324,2  57599580468  GM1  GM2  21/1/2013  SHIRLEY DA COSTA E SIRIO  88648,0  31018327720  GM1  GM2  13/1/2013  VIVIANE MARIA DA SILVA  88827,8  5144273459  GM1  GM2  1/1/2013    PORTARIA Nº1761  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002  e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 419/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar para a Classe D, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME CPF  MATRÍCULA  A CONTAR DE  01 TARCIA REGINA DA SILVA 836.890.364-53 60981,5 24/09/2011  05 JUREMA INGRID BRITO DO CARMO  050.678.404-55  94315,0 02/07/2012  PORTARIA Nº 1762  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 419/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:   Conceder aos Professores II, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no  mesmo nível:    RPA  NOME  CPF  MATRÍCULA  A CONTAR DE  03  JAISA FARIAS DE SOUZA FREIRE  292.911.434-72  56794,7  01/12/2012  03  JOAQUIM CARLOS LAURENTINO NETO  067.889.144-35  92241,8  01/12/2012  03  ZELIA EMERENCIANO AGUIAR  268.854.764-04  55696,2  01/12/2012  06  VALERIA VANDA FELIX DA SILVA  297.828.304-10  31942,0  01/12/2012  PORTARIA Nº1763  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 419/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO,permanecendo  no  mesmo nível:    RPA NOME CPF MATRÍCULA A CONTAR DE  01 SHIRLEY BIANCA SALVADOR DUTRA VICENTE 862.201.874-15 62826,3 01/12/2012  01 VIVIANE CRISTINA DE LIMA FREITAS 025.906.634-63 44742,8 01/12/2012  01 JOANA EUFROSINA DA SILVA NETA 386.803.274-68 92101,0 01/12/2012  02 JOCINEIDE FERREIRA DA SILVA 616.086.374-68 38441,5 01/12/2012  03 ALDAIL GOMES FERREIRA 514.823.634-53 41604,7 01/12/2012  03 ALDAIL GOMES FERREIRA 514.823.634-53 66920,1 01/12/2012  03  CARMEM CRUZ DE MENDONCA 128.513.104-53 52147,6 01/12/2012  03  RITA JANETE VASCONCELOS DE OLIVEIRA MACHADO 545.726.814-49 68950,2 01/12/2012  03  TELMA MARIA DA SILVA 172.692.884-53 52778,5 01/12/2012  4    ANA PAULA RIBEIRO DE SANTANA 047.616.674-86 89468,6 01/12/2012  04  ELZA MARIA ANANAIS VERAS 021.476.784-14 62709,0 01/12/2012  05  MARIA LUCIA PORTO DE LUCENA 615.709.824-49 68926,3 01/12/2012  05  ROSANA MARIA GOMES 031.995.424-25 44821,9 01/12/2012  05  MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA 060.694.285-87 57482,0 01/12/2012  05 VANANCY NASCIMENTO DA SILVA 020.645.554-20 41568,1 01/12/2012  06  FABIANA TORRES DE ANDRADE 034.230.564-60 88712,3 01/12/2012  06  CLEIDE LEMOS MOURA 354.287.084-68 39022,0 01/12/2012  06 HEBEVANIA TORRES BANDEIRA 521.322.344-34 66829,6 01/12/2012  06  DANIELLE MIRELLI DA SILVA ARAUJO 038.753.234-08 88607,4 01/12/2012  06  KARLA RENATA BARROS NATRIELLI 025.750.306-41 73931,8 01/12/2012  06 LUDMILLA VASCONCELOS DA SILVA 024.345.074-50 92088,9 01/12/2012  06 JOANILDES GOUVEIA DE MENDONCA PIMENTEL 426.822.234-00 89460,0 01/12/2012  06 ELISANGELA DOS SANTOS CAVALCANTE 035.738.234-08 88666,2 01/12/2012  06 "],
    [3343,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",14,"EDINEIDE ARAUJO DO NASCIMENTO 520.458.035-20 67022,0 01/12/2012  06 ADENAIDE CONCEICAO WANDERLEY ARAUJO 824.017.054-49 88308,0 01/12/2012  06 NADJA TENORIO DE ALBUQUERQUE 312.824.404-97 57133,9 01/12/2012  06  SANDRA FERREIRA DOS SANTOS 879.659.924-34 61149,6 01/12/2012  06  ANA PAULA ACIOLI PIMENTEL 056.580.444-80 91966,9 01/12/2012    PORTARIA Nº1764  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 656/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:   Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção por titulação devendo passar para a Classe D, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME CPF MATRÍCULA A CONTAR DE  05 DAISY RODRIGUES QUIRINO 375.332.074-91 62786,0 31/01/2012  PORTARIA Nº1765  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 656/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:   Conceder aos Professores II, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar para a Classe C, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME  CPF  MATRÍCULA  A CONTAR DE  06 RINALDO CESAR DE HOLANDA BELTRAO 683.561.964-34 70641,2 16/02/2011  06 ELAINE PEREIRA DAROZ 026.708.617-25  91061,9 01/12/2012    PORTARIA Nº1766  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, tendo em vista o contido no Ofício nº 380/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  RPA 01  Fica enquadrada no cargo de  Professor  I Classe  A, com carga horária de 145 h/a,  no  nível  correspondente  ao seu  tempo de  serviço, GM-04, o Professor Regente  A  SEVERINA  MARIA  DOS SANTOS,  matrícula  nº 53262,8, CPF nº 213.275.724-00,  portador  do curso  de Magistério, a contar de 02 de março de 2013.    PORTARIA Nº1767  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 656/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo  no  mesmo nível:    RPA  NOME  CPF  MATRÍCULA  A CONTAR DE  01  VERA LUCIA BARBOSA SIQUEIRA  245.159.574-49  61145,8  01/12/2012  01  ROSA HELENA DOS SANTOS FARIAS  375.463.924-20  62566,6  01/12/2012  01  JOSINEIDE DE CASTRO PEREIRA  304.039.444-49  54471,9  01/12/2012  02  RITA DE CASSIA RODRIGUES DA SILVA  835.554.554-00  61645,0  01/12/2012  02  LEDA MARIA DA SILVA ARAUJO  045.739.774-81  88695,4  01/12/2012  02  CINTIA DE MELO SILVA  612.703.504-04  88765,4  01/12/2012  02  MARIA APARECIDA FELIX DE ALMEIDA SILVA  489.083.044-87  94390,1  01/12/2012  02  CLAUDIA JACQUELINE DOS SANTOS SILVA  368.060.304-59  55674,2  01/12/2012  02  JAIRA GOUVEIA ANANAIS  337.806.924-49  37676,0  01/12/2012  02  MARIA FABIANA DA SILVA  707.720.964-49  65003,0  01/12/2012  03  SANDRA DE SOUSA DA SILVA  045.846.264-05  88544,6  01/12/2012  03  SILVANA TEREZA DE LIRA BEZERRA  624.118.374-53  88829,7  01/12/2012  03  SIMONIA ALEXANDRE VIEIRA  022.412.334-39  61748,0  22/12/2012  03  MARCIA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA  650.290.204-97  40382,5  04/08/2011  03  MARIA ANGELA SILVA LINS  179.638.424-00  57471,0  01/11/2010  03  ADRIANA LUCIA SOUZA DE MESQUITA  896.179.834-00  88747,2  01/12/2012  03  ANA CLAUDIA CORREIA DE LIMA  487.466.814-34  66934,5  01/12/2012  03  NADIA APARECIDA ROCHA  226.615.903-82  68940,7  01/12/2012  03  CAROLINA VEJARANO DE LIMA  008.021.994-29  88569,0  01/12/2012  03  ASENATE APOLINARIO DOS SANTOS  280.817.654-68  53754,3  01/12/2012  03  PRISCILA FRANCA DE SOUZA  059.881.114-16  91963,5  01/12/2012  03  CAROLINA VEJARANO DE LIMA  008.021.994-29  41520,3  01/12/2012  04  MARIA DO SOCORRO MARINHO MARTINS  858.913.634-53  44708,3  01/12/2012  04  NARA LUCIA DE SOUSA CASSIMIRO  800.863.814-15  37757,0  01/12/201204    04  ADRIANO CARLOS MENDONCA DO NASCIMENTO  616.549.734-91  88538,9  01/12/2012  04  MARIA JOSE DA SILVA SOUZA  856.303.064-72  69148,0  01/12/2012  05  MARIA DA CONCEICAO DA SILVA BARBOSA  886.446.854-49  88629,4  01/12/2012  05  LADJANE MARIA LUTIBERGUE CAVALCANTI  621.110.944-04  66933,0  01/12/2012  06  SILVANA TEREZA DE LIRA BEZERRA  624.118.374-53  62690,1  01/12/2012  06  MARIA ANTONIETA CAVALCANTI SANTOS  821.696.914-72  68852,5  01/12/2012  06  LADJANE MARIA LUTIBERGUE CAVALCANTI  621.110.944-04  41677,9  01/12/2012  06  EUNICE MARIA DO NASCIMENTO SILVA  693.311.034-68  39083,8  01/12/2012    PORTARIA Nº1768  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, , tendo em vista o contido no Ofício nº 656/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E :   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a  classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:    RPA  NOME  CPF  MATRÍCULA  A CONTAR DE  01  LINDINALVA FERREIRA DE OLIVEIRA  180.009.594-53  33305,9  01/12/2012  01  ELIECI RICARDO DE ANDRADE  824.896.614-34  36854,5  01/12/2012  02  FABIANA SILVA BARBOSA DOS SANTOS  436.289.664-34  61004,5  01/12/2012  02  MARIA DE FATIMA GUIMARAES MELLO  696.306.904-20  61643,0  01/12/2012  02  EDINEIDE FLORENTINO DE SOUZA  983.379.474-20  32480,9  02/01/2013  02  NELMA MARIA QUEIROGA MACIEL  741.489.074-00  65174,9  01/12/2012  02  EDINEIDE FLORENTINO DE SOUZA  983.379.474-20  68976,0  02/01/2013  02  ELKE VIEIRA PRADO  620.207.064-15  88850,2  01/12/2012  03  FABIANA SILVA BARBOSA DOS SANTOS  436.289.664-34  73958,0  01/12/2012  03  PAULA DO CARMO GOUVEIA DE MELO  492.781.264-20  88688,2  01/12/2012  03  BRUNA MARQUES DE SOUZA  053.583.954-58  88670,0  01/12/2012  03  LAURA MARIA PAIVA SANTOS  869.182.574-04  62759,7  01/12/2012  03  RITA DE CASSI"],
    [3344,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",15,"A SANTOS SOUZA  371.695.804-20  54078,5  01/12/2012  03  JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA  050.988.634-57  68887,4  01/12/2012  03  JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA  050.988.634-57  92046,8  01/12/2012  03  MARILYNN DO NASCIMENTO  709.207.884-91  88667,7  01/12/2012  03  JAIRO CICERO PACIFICO  362.433.454-91  62723,3  01/12/2012  04  ADRIANO CARLOS MENDONCA DO NASCIMENTO  616.549.734-91  65087,1  01/12/2012  04  ELIANE GONCALVES LIMA DE SANTANA  400.845.074-20  68935,4  01/12/2012  05  MARCIA MONTEIRO DE SOUZA  743.924.334-04  66949,3  01/12/2012  05  FABIANA CARNEIRO DA SILVA  044.721.314-80  66688,1  01/12/2012  05  RISOLETA FERREIRA DE ARAUJO  325.696.614-49  91933,9  01/12/2012  05  GEYZANE GUEDES DE AMORIM  064.000.174-29  88510,1  01/12/2012  05  PRISCILA RODRIGUES DA SILVA  051.973.964-74  73932,2  01/12/2012  06  KLAUS WANDERLEY DINIZ  856.932.434-00  65081,4  01/12/2012  06  ROSIMARY SANTOS DE ARAUJO  388.385.594-49  32920,8  01/12/2012  06  JAMERSON GOMES DE ALBUQUERQUE  022.354.074-98  41539,0  22/12/2012  06  AILA MARIA DO AMARAL BEZERRA  767.249.054-00  92080,2  01/12/2012  06  ELIANE DALVA DE FIGUEIREDO SILVA  431.533.804-49  92107,7  01/12/2012  06  ADNA CELLINE DA SILVA LIMA  061.110.194-73  92097,0  01/04/2012    PORTARIA Nº1769  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 656/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:   Conceder aos Professores II, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no  mesmo nível:    RPA  NOME  CPF  MATRÍCULA  A CONTAR DE  02  HELIO BARBOSA FERREIRA  283.022.654-20  57244,5  01/12/2012  03  DAVI GOMES DA SILVA  041.982.464-24  73057,9  01/12/2012    PORTARIA Nº1770  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando os dispostos nos Artigos 7º e 8º da Lei nº. 15.662/92, e a Lei nº 17.161/2005  que cria os cargos efetivos no âmbito da Administração direta para atuação na Rede de Ensino Público do Município do Recife, , tendo em vista o contido no Ofício nº 656/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço aos Agentes Administrativos Escolar, abaixo relacionados, a contar de 01 de abril de 2013:      NOME         MATRIC          CPF           DE        PARA                  RPA: 1  FLAVIO JORGE ANDRADE BORGES  87104,1  82179450478  NME1  NME2  ANA ALICE ARGOLO DE SANTANA  87091,0  6498878401  NME1  NME2  WILLIAM GONCALVES DE ALMEIDA  87113,2  2917433400  NME1  NME2  SAUL NOVAES BELO  87105,6  88413950449  NME1  NME2  RALPHSON RODRIGUES DA FONSECA  87116,6  2931795496  NME1  NME2  PAULO JOSE BARBOSA  87108,0  2447208430  NME1  NME2  ERICKA MARIA MARQUES DE FREITAS SIQUEIRA CAVALCANTI 87123,8  4710674400  NME1  NME2  GILVANIA KARDINALLY RIBEIRO SILVA  87130,0  4141532436  NME1  NME2  AMARO JOSE SALGUEIRO JUNIOR  87132,9  3908875447  NME1  NME2  AUREO RICARDO SILVA GUIMARAES  87137,1  4582059406  NME1  NME2  JOELMA ZEGILDA DA SILVA  87083,4  4936072427  NME1  NME2  MARILENE NUNES FERREIRA  87100,3  80886477468  NME1  NME2      RPA: 2  RODRIGO ROSEVEL DA SILVA  87090,6  6910582454  NME1  NME2  CLAUDIA AMARAL DE ARAUJO  87074,3  4607793469  NME1  NME2  ROSANGELA ALVES DE BRITO  87111,3  2645082467  NME1  NME2      RPA: 3  WELCY WAGNER SILVESTRE  87107,5  85903817491  NME1  NME2  GILDIVAN MARANHAO DA SILVA  87084,9  5686376662  NME1  NME2  EDGAR SANTOS DE PONTES  87082,0  3024364480  NME1  NME2    RPA: 4  CARLOS TOMAZ DE OLIVEIRA  87073,9  991581407  NME1  NME2  NATHALIA CRISTINA DE SIQUEIRA  87077,7  4630967460  NME1  NME2  MONICA RODRIGUES DE LIMA  87075,8  5590943450  NME1  NME2    RPA: 5  ANDERSON JEFFERSON DA SILVA MOURA  87140,5  4089846439  NME1  NME2  MARIA DA CONCEICAO CORREIA DA COSTA  87115,1  3046449437  NME1  NME2  EMERSON DA SILVA PEREIRA  87117,0  3270888422  NME1  NME2  ELAINE MARIA TADEU PORTELA DANTAS  87106,0  98778617472  NME1  NME2  DIEGO RAFFAEL PINTO GOMES PEREIRA  87092,5  5715915406  NME1  NME2  GERLANE CAVALCANTE LUNA ARAUJO  87126,1  4163888411  NME1  NME2  RPA: 6  BRUNO JHONNATAS SANTOS DE OLIVEIRA  87144,3  5426439443  NME1  NME2  SIBELLY DE KASSIA BENTO  87114,7  3547750490  NME1  NME2  MONICA DE SALES ANDRADE  87096,3  31621279472  NME1  NME2    PORTARIA Nº1771  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando os dispostos nos Artigos 7º e 8º da Lei nº. 15.662/92, e a Lei nº 17.161/2005  que cria os cargos efetivos no âmbito da Administração direta para atuação na Rede de Ensino Público do Município do Recife,  tendo em vista o contido no Ofício nº 656/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil abaixo relacionados a contar de 01 DE ABRIL DE 2013:    NOME  MATRIC CPF  DE  PARA        RPA: 1  MARIA DA CONCEICAO DE QUEIROZ  SANTANA  72031,3  52008053415    NME1  NME2  EDRIANA MARIA DO CARMO NASCIMENTO SILVA        87162,5            3294685459          NME1  NME2  JACKELINE MARIE ARAUJO DE ANDRADE  87152,0  2220315495  NME1  NME2  VIVIANE DE SOUZA FERREIRA  87209,0  90462017320  NME1  NME2  RENATA MUNIZ VALERIO DA SILVA  87177,3  4252206480  NME1  NME2    RPA: 2  KARINA MARIA DE LIMA  72023,7  6214885424  NME1  NME2  NADJA LUCIA DUARTE DE BRITO  87197,4  31407994468  NME1  NME2  EDILENE BARROS DE SA  72234,0  94843295434  NME1  NME2  MARIA MANOELA PEREIRA BARROS  87203,3  2927583404  NME1  NME2    RPA: 3  DEBORA DIAS GOMES DA CRUZ  87184,5  6435989443  NME1  NME2  ADRIANA SIQUEIRA DO AMARAL  87157,2  93428324404  NME1  NME2  ALDENIRA AZEVEDO PENIN  87201,4  70911827404  NME1  NME2    RPA: 4  FLAVIA NOEMIA DE MELO  87204,8  3310853489  NME1  NME2  JULIANA LOPES DE ALBUQUERQUE  87171,6  3817133421  NME1  NME2  MARIA DENIZE DANTAS COUTINHO  87196,0  9085386420  NME1  NME2  ISAURA DA SILVA SANTANA CRUZ  87161,0  3528206403  NME1  NME2  MICHELLE KARINE XAVIER GALDINO  87165,9  4236553457  NME1  NME2  WILLIAM GAMA DA SILVA  87160,6  3040006479  NME1  NME2  MARCIA PATRICIA DE FREITAS SILVA DA COSTA  87180,7  1249251460  NME1  NME2  KELLY CRISTINA LOPES DE OLIVEIRA  87185,0  5900938433  NME1  NME2  LEIDIANE GOMES DA ROCHA  87186,4  5207849441  NME1  NME2  MIRELLA VENANCIO DA CUNHA  87189,8  7731262448  NME1  NME2    RPA: 5  ALEXANDRO MENDES DA SILVA  87211,0  1038093414  NME1  NME2  MARIA DA CONCEICAO TABOZA  87163,0  2818150469  NME1  NME2  SIMONE MARIA MONTEIRO DE OLIVEIRA  87208,6  991971469  NME1  NME2  JOSE DO NASCIMENTO TORRES  87158,7  2400875421  NME1  NME2  ANA CLAUDIA PESSOA CARLOS DA SILVA  74089,1  2727727470  NME1  NME2  DIONE FERREIRA DE ALBUQUERQUE  87200,0  2888333414  NME1  NME2  CINTIA SANTOS DA SILVA  87202,9  1835288405  NME1  NME2    RPA:6  MARIA PATRICIA CARDOSO DOS SANTOS  87153,4  2240516445  NME"],
    [3345,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",16,"1  NME2  ONILTON ARAUJO DA SILVA  87164,4  1116702410  NME1  NME2  ALEXSANDRA RAMOS DA SILVA  87178,8  4486947436  NME1  NME2  ADRIANA PEPITA DA ROCHA MOREIRA  87166,3  4171704405  NME1  NME2  GLAUCIA VALERIA GOMES DE MELO  87151,5  92182445404  NME1  NME2    PORTARIA Nº1772  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 7º, da Lei nº. 15.662/92, e Artigo 13º, § 1º da Lei nº. 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.726 de 27 de dezembro de 2001, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002 e Lei nº. 17.420 de 24 de janeiro de 2008, , tendo em vista o contido no Ofício nº 656/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Conceder a progressão funcional por tempo de serviço aos Professores abaixo relacionados:    NOME MATRIC  CPF  DE   PARA A CONTAR DE  RPA 01  IRIS OLIVEIRA DA SILVA  32707,6  12852422468  GM5  GM6  20/11/2012  ANA MARIA MACHADO FREIRE  32888,0  65179730449  GM5  GM6  5/2/2013  MARIA DULCE SALGADO ALVES DA SILVA MAFRA  33332,1  78480680482  GM8  GM9  23/10/2012  SANDRA DE SALES BRASILIANO  33431,3  67988989472  GM8  GM9  7/11/2012  JOSANE PATRICIO SALDANHA  34111,0  88765229487  GM8  GM9  6/10/2012  SILVANA KARIN RIBEIRO DE OLIVEIRA  34127,3  76511804453  GM8  GM9  2/3/2013  PATRICIA ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO  34140,2  77653386415  GM8  GM9  9/10/2012  CARLA CRISTIANE ALEXANDRE FERREIRA  35382,3  81991720459  GM8  GM9  3/12/2012  JOSE CARLOS PONTES  36012,3  8394725449  GM8  GM9  30/11/2012  GISELLE DE SOUZA PINTO CALABRIA  36140,7  83616730406  GM8  GM9  30/11/2012  ROSENILDA ALMEIDA DE OLIVEIRA  36173,7  5371570420  GM8  GM9  2/12/2012  GERLANE NEVES DE MELO  36211,1  45686599491  GM8  GM9  10/1/2013  ISRAEL VERISSIMO NUNES DA TRINDADE  36303,1  37155652415  GM8  GM9  3/1/2013  ALEXANDRE JOSE FIGUEIREDO LIPPI  36320,9  65828801449  GM8  GM9  21/1/2013  ELIECI RICARDO DE ANDRADE  36854,5  82489661434  GM8  GM9  17/2/2013  ANTONIO FERREIRA DA SILVA  36940,8  40371891434  GM8  GM9  18/3/2013  MARIA ELISABETE FERREIRA DE SOUSA  36945,0  29355540434  GM8  GM9  28/3/2013  LUCIANA DA COSTA AZEVEDO  38424,8  69814651400  GM7  GM8  8/10/2012  LAURICEIA TOMAZ DA SILVA  38438,1  73540080449  GM7  GM8  20/1/2013  KEILA LEAL SALES  41630,5  58752498468  GM5  GM6  5/10/2012  PATRICIA BARRETO RODRIGUES CAMPELO  41641,5  92174310449  GM5  GM6  25/11/2012  ELIECI RICARDO DE ANDRADE  41692,7  82489661434  GM5  GM6  4/10/2012  DIRCIANE MARIA GONCALVES COELHO MUNIZ  41705,8  65099958400  GM5  GM6  2/10/2012  MARIA TEREZA NUNES LIMA  44710,2  44857209420  GM5  GM6  24/3/2013  FABIANA MARIA DA SILVA  44717,4  2138432424  GM5  GM6  28/1/2013  JOSELMA MARIA CUSTODIO DE OLIVEIRA  44725,0  57691282400  GM5  GM6  8/2/2013  ANDREA BATISTA DE OLIVEIRA  44728,4  2258853443  GM5  GM6  5/1/2013  VIVIANE CRISTINA DE LIMA FREITAS  44742,8  2590663463  GM5  GM6  9/3/2013  ESMERALDA MARIA QUEIROZ DE OLIVEIRA  44752,3  35745592400  GM5  GM6  22/3/2013  IRENICE BEZERRA DA SILVA  44753,8  51409135420  GM5  GM6  3/3/2013  ERIKA DE SOUZA REGO BARROS  44755,7  3832070451  GM5  GM6  30/3/2013  SUELY BEZERRA DA SILVA  44758,0  30476844487  GM5  GM6  12/1/2013  JULITA BATISTA VILACA  44763,3  42049539487  GM5  GM6  2/2/2013  CARMEN LUCIA SILVA DE LEMOS  44771,0  57765626434  GM5  GM6  3/1/2013  NIVIA MARIA VALOES NEGREIROS PENEDO  44774,3  2738093426  GM5  GM6  7/2/2013  VERONICA MARIA LIMA  44794,4  49695363415  GM5  GM6  17/1/2013  BIANCA DE CASSIA MENDONCA DE LIMA  44802,2  2972672488  GM5  GM6  15/2/2013  SHEYLA XAVIER DE ARRUDA BELCHIOR  44819,0  2604668408  GM5  GM6  20/1/2013  NYEDJA CRISTINA DE LACERDA  44824,2  29213738404  GM5  GM6  28/2/2013  IZELMA DE LIMA FARIAS AQUINO  44832,9  45461260420  GM5  GM6  21/2/2013  BIANCA CHAVES CARDOSO     44844,3  88117693453  GM5  GM6  27/3/2013  SARA VASCONCELOS  44864,4  68476841434  GM5  GM6  5/2/2013  CARMEM DOLORES DE SOUZA REIS  44866,3  3155568461  GM5  GM6  6/1/2013  INALDA FRANCISCA E SILVA  54650,6  21698376472  GM13  GM14  2/3/2013  LEDA MARIA SOUZA BANDEIRA DE MELO  54668,8  42018226487  GM10  GM11  25/10/2012  LAIS MELLO LEOPOLDINO CAVALCANTI  54847,5  9397213415  GM12  GM13  18/11/2012  TEREZA CRISTINA BARRETO CORNELIO  55133,4  49365347491  GM8  GM9  18/11/2012  ZELIA MARIA LUNA FREIRE DA FONTE  55217,8  42755824468  GM13  GM14  15/11/2012  WARNA VIEIRA RODRIGUES  55464,4  49704567472  GM12  GM13  25/3/2013  SUZANA BERNADINO DE FREITAS  55613,5  42631335791  GM12  GM13  28/2/2013  MARIA SIMONE SIMOES CAMPELO  55634,0  34485511472  GM13  GM14  9/1/2013  CARMELO RIBEIRO PINA  55922,5  48489654468  GM9  GM10  20/1/2013  MAURICIO DE OLIVEIRA FERREIRA  56023,0  18474861420  GM12  GM13  12/3/2013  ELYDA CHIARA RODRIGUES DA SILVA  56036,9  45020299472  GM12  GM13  13/3/2013  KATIA MARCELINA DE SOUZA  56147,5  49690353934  GM13  GM14  19/2/2013  IARA MARIA ARAUJO DA ROCHA  56315,2  37131192449  GM14  GM15  13/3/2013  KATARINA SIHLER DA CAMARA LIMA  56342,5  51934213420  GM12  GM13  21/11/2012  AMABILIA MARIA WANDERLEY  56346,3  21708797491  GM14  GM15  7/3/2013  CELIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS  56364,5  51447517415  GM14  GM15  19/3/2013  MARIA DA GLORIA GOMES DE SANTANA  56371,7  12751715400  GM14  GM15  6/3/2013  EVERALDO ALVES DE SOUZA  56414,4  45611777449  GM14  GM15  19/3/2013  ADEGUNDES MACIEL DA SILVA  56440,2  31274994420  GM14  GM15  23/3/2013  MARIA LUCIANA VIEIRA DA SILVA  56449,3  54730538404  GM14  GM15  19/3/2013  DELMA ALVES DE CARVALHO  56458,4  44911114487  GM14  GM15  14/3/2013  GIANNA GOMES TEIXEIRA  56673,5  19367465491  GM12  GM13  19/12/2012  MARINALVA ALVES NOBREGA  56714,3  51095467468  GM10  GM11  30/11/2012  LELIDIO ARAUJO MIRANDA  56715,8  10152628568  GM14  GM15  4/3/2013  JOSE BATISTA SALES FILHO  56759,8  22525777468  GM12  GM13  4/10/2012  ANA CRISTINA GOMES WANDERLEY  56825,0  39860507449  GM12  GM13  10/10/2012  ENIVA VALENTIM DA SILVA  56827,9  18074863468  GM12  GM13  11/11/2012  ROSA GOMES FONTES  56842,7  22080066587  GM12  GM13  5/10/2012  JOSE CARLOS MARTINS DE SANTANA  56848,4  17832454415  GM12  GM13  29/10/2012  ISABEL FIRMINO RODRIGUES RIBEIRO  56867,0  17187915420  GM12  GM13  11/11/2012  VANDA PINTO DO REGO BARROS  56879,5  33505535400  GM12  GM13  4/3/2013  JACQUELINE MARIA PEREIRA MACHADO OLIVEIRA  56893,9  73129186468  GM12  GM13  15/3/2013  MARIA ROSARIO CARLOS DE OLIVEIRA  56900,2  24693090425  GM12  GM13  7/3/2013  SILENE ALVES GONCALVES SANTANA  56910,8  42731305487  GM12  GM13  6/2/2013  ELANA BARROS NERY DE ARAUJO  56925,6  68291639434  GM12  GM13  24/3/2013  WALDETE COSTA VASCONCELOS DA SILVA  56929,4  66705789468  GM12  GM13  5/3/2013  NELIA MARIA FREIRE TORRES  56930,9  10223304468  GM12  GM13  3/3/2013  ROSANGELA MAIA DE ANDRADE  56932,8  33318859400  GM12  GM13  6/3/2013  MARIA DE CASSIA DOS SANTOS  56949,5  27476600444  GM12  GM13  28/2/2013  FRANCISCA GLAUDINETE VIANA ALVES  56980,6  36098248400  GM12  GM13  23/3/2013  KATIA MARIA CARMO DE PAULA  56981,0  43407714491  GM12  GM13  23/3/2013  VALCIRA EMILIA GONCALVES SANTIAGO  56983,0  47575778420  GM12  GM13  9/3/2013  KATIA ISABEL BENICIO OLIVEIRA  56985,9  63333511487  GM12  GM13  17/3"],
    [3346,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",17,"/2013  REGINA MARIA DE LIMA  56986,3  73169773453  GM12  GM13  13/3/2013  JAQUELINE DORNELAS DA SILVA  56988,2  47245433453  GM12  GM13  14/3/2013  ANA CLAUDIA RODRIGUES DO NASCIMENTO  56992,0  51483262472  GM12  GM13  5/3/2013  MARIA LUZINETE SOUZA E SILVA  56999,2  8533423420  GM12  GM13  6/3/2013  MARIA HELENA DE CARVALHO SOUTO MAIOR  57110,4  89178963400  GM11  GM12  14/3/2013  JOSEFA DE LOURDES RENDALL  57111,9  61122734468  GM11  GM12  28/2/2013  GIOVANNA PUMILIA MALTESE NETA  57121,4  21725691434  GM9  GM10  19/10/2012  ANA CLAUDIA VASCONCELOS DANTAS  57128,6  47904720434  GM11  GM12  26/3/2013  MARIA AMELIA DE ALMEIDA  57140,0  34270736453  GM11  GM12  9/3/2013  ADELINA RODRIGUES S DA SILVA  57178,3  21683999487  GM11  GM12  28/2/2013  AURILEIDE SIQUEIRA BARBOSA  57190,8  31508766487  GM11  GM12  9/3/2013  EDJANE CABRAL DA SILVA  57203,9  47558865468  GM11  GM12  12/3/2013  MONICA MARIA FERREIRA DA SILVA  57222,5  52015440453  GM11  GM12  24/3/2013  TEREZINHA MONICA SINICIO BELTRAO  57225,9  45604290491  GM10  GM11  12/3/2013  PAULO MARCELO PEREIRA CARDOSO  57245,0  12407054415  GM10  GM11  4/1/2013  ZILEYDE DE FREITAS SANTANA  57246,4  44696221415  GM10  GM11  3/3/2013  MARIA LUIZA SANTOS PIRES  57258,9  39832384400  GM10  GM11  28/1/2013  ELCYENE VASCONCELOS DE CARVALHO  57271,8  78341825449  GM10  GM11  5/2/2013  FRANCISCA JORGE ALVES DA SILVA  57278,0  22338225449  GM10  GM11  8/2/2013  IVANA DE ARAUJO CAVALCANTI  57285,1  39840735420  GM10  GM11  31/1/2013  TELMA MARIA SOUZA DA SILVA  57303,5  24789194434  GM10  GM11  6/2/2013  MARIA DE LOURDES DIAS ALMEIDA SOUTO  57305,4  33580057472  GM10  GM11  9/2/2013  CLEONICE DA ROCHA MEDEIROS  57309,2  27999513415  GM10  GM11  2/2/2013  MARLEIDE NUNES DOS SANTOS  57314,5  66743737453  GM10  GM11  16/2/2013  VERA LUCIA AMARAL DE OLIVEIRA  57329,3  57135070410  GM10  GM11  31/1/2013  FRANCISCA BEZERRA DA SILVA CHAVES  57343,7  54509017472  GM10  GM11  4/2/2013  ROSA CANDIDA BEZERRA CAVALCANTI  57348,0  10362029415  GM10  GM11  26/1/2013  VERA LUCIA MONTEIRO DA COSTA  57350,9  7187394420  GM10  GM11  10/2/2013  KATIA DE FARIAS LEAL  57352,8  38806614487  GM9  GM10  10/1/2013  ALANA FEITOSA TAKAHASHI  57360,4  61004928491  GM10  GM11  14/2/2013  ABDA ALVES DA SILVA  57363,8  65824946434  GM10  GM11  13/3/2013  LUZINETE PEREIRA DE LUCENA XAVIER  57364,2  10173412491  GM10  GM11  1/2/2013  ANA CRISTINA BEZERRA DA SILVA  57373,3  68791380472  GM10  GM11  26/1/2013  VILMA CRISTINA DE OLIVEIRA LEMOS  57400,8  41722299487  GM10  GM11  22/2/2013  MARIA DAS GRACAS MAURICIO OLIVEIRA DE LIMA  57410,3  40705757404  GM10  GM11  12/2/2013  LUCIENE ALVES VIEIRA  57413,7  13784765491  GM10  GM11  2/2/2013  MARIA APARECIDA DE BRITO LIRA  57427,0  36219240430  GM10  GM11  4/2/2013  ELBA MARTHA BARBALHO DE LIMA  57430,4  2448636443  GM10  GM11  4/2/2013  MONICA MARIA DELGADO DOS SANTOS BEZERRA  57432,3  63146592487  GM10  GM11  31/1/2013  ADALGISA LEONCIO EUSEBIO DE SA  57438,0  61667013491  GM10  GM11  15/2/2013  OSVALDO OLIVEIRA AMORIM FILHO  57469,1  32308884487  GM10  GM11  26/2/2013  CID JOSE ESPINDOLA  57473,0  15303039404  GM10  GM11  6/3/2013  WALENSKA MAYSA GOMES DE SANTANA  57480,1  19744110449  GM10  GM11  16/2/2013  ANA ROSA DE LIMA SILVA  57488,8  68652852472  GM10  GM11  16/3/2013  VIVIANE MENEZES DA SILVA  61018,9  78038448472  GM3  GM4  23/3/2013  ELIZABETH SALET AGUIAR  61553,0  57371563034  GM4  GM5  20/11/2012  NAYANA MARIA DA SILVA  61728,9  51932849491  GM4  GM5  16/2/2013  LINDINALVA MARIA DA SILVA  62526,4  81981589449  GM4  GM5  5/3/2013  CINTIA GONÇALVES DOS SANTOS  62535,5  57760500491  GM4  GM5  16/1/2013  SOCORRO BARROS DE AQUINO  62539,3  45047200434  GM3  GM4  10/11/2012  KATE LIMEIRA CAVALCANTI  62564,7  83414665468  GM4  GM5  4/10/2012  ROSA HELENA DOS SANTOS FARIAS  62566,6  37546392420  GM4  GM5  14/1/2013  STELITA ROSADO RUSSEL MOTA  62586,7  66536804449  GM4  GM5  19/1/2013  ROSIANA TEIXEIRA PONTES  62602,1  63274957453  GM4  GM5  1/1/2013  ALESSANDRA MEDEIROS NUNES  62744,9  78386489472  GM4  GM5  5/10/2012  ADILZA GOMES DA CUNHA SILVA  62780,2  79424597487  GM4  GM5  4/10/2012  ANA HELENA GOUVEIA DOS SANTOS  62837,3  64975266415  GM4  GM5  13/3/2013  JOSANE PATRICIO SALDANHA  62886,6  88765229487  GM4  GM5  6/12/2012  FRANCISCA TEODORA DO NASCIMENTO  62911,1  27306992368  GM4  GM5  6/10/2012  JOSIANE ROSA ROMA  64977,6  70977143449  GM4  GM5  18/2/2013  NAIR DE BARROS OLIVEIRA TORQUATO  64992,4  82221898400  GM4  GM5  26/2/2013  ANA ELIZABETH BARROS SILVA  65074,2  50928260453  GM4  GM5  19/2/2013  IVETE BARBOSA CANDIDO  65114,6  13287559400  GM4  GM5  18/2/2013  MARIA VERONICA DUARTE DA SILVA  65121,8  44961944491  GM4  GM5  12/3/2013  SUELY BEZERRA DA SILVA  65142,3  30476844487  GM4  GM5  23/3/2013  SIMONE DE FARIA NEVES VIEIRA DA CUNHA  65149,5  37541110434  GM4  GM5  26/2/2013  VIVIANE MARIA VIEIRA MACIEL BARBOSA  65153,3  74159313434  GM4  GM5  5/3/2013  ZILMA CAMPOS CARDOSO  68892,7  6933106420  GM3  GM4  11/11/2012  MERCIA DE AGUIAR MACHADO  68915,3  80101925468  GM3  GM4  6/10/2012  SELME DE FIGUEROA FARIA  69019,1  22346767468  GM3  GM4  2/12/2012  CLEIDILANE CAVALCANTI DA SILVA  69052,1  49683101453  GM3  GM4  25/10/2012  WILMA MARIA FAGUNDES SILVA  69098,0  41581040415  GM3  GM4  27/11/2012  SUZANA MARIA DE CASTRO LINS  70524,9  45932271434  GM1  GM2  3/3/2012  MARCIA DOS SANTOS DE SENA MELO  70532,5  66970989453  GM3  GM4  24/3/2013  JANAINA HELOISA SILVA  70562,1  2721530445  GM3  GM4  24/2/2013  RENATA SILVA DA ROCHA  73964,8  934831475  GM2  GM3  18/11/2012  PATRICIA SANDRA BARBOSA MENDES DA SILVA  73978,1  63919001400  GM2  GM3  4/10/2012  DJANICE LEONARDO DA SILVA  88386,4  77198867472  GM1  GM2  22/12/2012  SELME DE FIGUEROA FARIA  88420,0  22346767468  GM1  GM2  7/2/2013  MARIA IZABEL DE OLIVEIRA MACIEL  88640,4  44077912415  GM1  GM2  16/1/2013  EDINELZA MARIA DA SILVA  88700,9  021406.67468  GM1  GM2  31/12/2012  JACIONE ALBINO DE OLIVEIRA  88731,0  97523224415  GM1  GM2  16/1/2013  JOSILENE NASCIMENTO DA CONCEICAO  88768,8  4486481488  GM1  GM2  16/1/2013  MARIA DE FATIMA SOTERO PEREIRA  88806,2  35970049468  GM1  GM2  5/1/2013    RPA 02  ROSIMERY PEREIRA DA SILVA  34120,1  50104349468  GM8  GM9  3/10/2012  EDNEA MARIA BEZERRA DA COSTA  34132,6  78007917420  GM8  GM9  5/10/2012  DOUGLAS BRAGA PINTO  36315,6  30445213434  GM8  GM9  11/3/2013  ELIANE BEZERRA DE MELO  36822,0  5528410487  GM8  GM9  1/2/2013  JOAO DA SILVA GENERINO  36948,4  10190090472  GM8  GM9  20/3/2013  HUMBERTO MELO DE ASSIS CORREA  39113,6  14349264434  GM7  GM8  22/3/2013  ELIAS JORDAO MARREIRA  39291,7  28374770449  GM5  GM6  13/11/2012  LUCIANA NERES DE ALBUQUERQUE E SILVA  39340,1  68624131472  GM5  GM6  9/1/2013  LUIZA MARIA DA SILVA LIRA  44706,4  40708985491  GM5  GM6  24/3/2013  CLAUDECY DE OLIVEIRA BARBOSA  44726,5  47844922400  GM5  GM6  4/2/2013  ALCIONE MARIA DOS SANTOS  44729,9  76389200404  GM5  GM6  5/2/2013  ODILZA CRUZ VIEIRA DE OLIVEIRA  44733,7  4364678449  GM5  GM6  1/3/2013  LUCILENE MARIA DE ANDRADE  44747,0  38842947415  GM5  GM6  11/1/2013  MARIA LYCIA DO NASCIMENTO  44766,7  61269832468  GM5  GM6  9/2/2013  KARLA PATRICIA PONTES PEREIRA  44785,3 "],
    [3347,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",18," 66551340482  GM5  GM6  21/2/2013  UERICA VICENTE DE SOUZA  44793,0  66630290453  GM5  GM6  6/1/2013  VALQUIRIA OLIVEIRA DE ANDRADE  44827,6  52050220430  GM5  GM6  18/1/2013  JOSILENE CAVALCANTI CORREIA  44859,1  43136788400  GM5  GM6  3/2/2013  EUNICE DE MOURA RODRIGUES  44860,6  40999432400  GM5  GM6  24/1/2013  ANA LUCIA GALVAO DE ARRUDA  55638,9  45491992453  GM11  GM12  30/3/2013  ELISABETE MARIA GONCALVES DE OLIVEIRA  55760,5  43573517404  GM11  GM12  19/3/2013  ANTONIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA  56293,0  44026609472  GM14  GM15  30/3/2013  LUISA EDNILSA ALBUQUERQUE SANTOS  56303,8  5468744449  GM12  GM13  5/11/2012  MARIA APARECIDA ACYOLY DOS SANTOS  56352,0  63048280472  GM14  GM15  28/3/2013  EDILMA LOPES BEZERRA  56357,3  36828688449  GM14  GM15  27/3/2013  DIONETE PLACIDO NETO  56372,1  51076497420  GM14  GM15  28/3/2013  ADA DE SOUZA RODRIGUES  56379,3  31820760430  GM14  GM15  21/3/2013  JOSANE DA SILVA PEREIRA  56380,8  57987092487  GM14  GM15  5/3/2013  NIELIA FERRAO FEODRIPPE  56381,2  31313361453  GM12  GM13  23/3/2013  ANA ELIZABETH GOMES BRAYNER NUNES  56399,4  57628211453  GM14  GM15  18/3/2013  LUCIA MARIA ASSUNCAO DA SILVA  56444,0  9402691472  GM14  GM15  28/3/2013  MARIA DE FATIMA VASCONCELOS VALADARES  56836,0  17351421404  GM11  GM12  8/10/2012  SOLANGE MARIA DE MIRANDA RIOS  56844,6  37128833404  GM12  GM13  1/11/2012  JAIRA SANTOS FERREIRA  56859,4  43943322491  GM11  GM12  16/11/2012  FLAUZINETE LEITE DE SOUZA  56883,3  42485304491  GM12  GM13  4/3/2013  ANA PAULA SIQUEIRA GOUVEIA  56892,4  37052853434  GM12  GM13  10/3/2013  KARLA MARIA MOURA RAMOS  56899,6  69418160404  GM12  GM13  4/3/2013  ELIANA PEIXOTO DE ALMEIDA  56934,7  12660930449  GM12  GM13  14/3/2013  DAYSE HELLEN GUEDES FERNANDES  56971,5  50937979449  GM12  GM13  9/3/2013  EDNA DANTAS DA COSTA  56987,8  49775340420  GM12  GM13  6/3/2013  CYBELE BEZERRA DA SILVA  57092,0  66694221487  GM11  GM12  14/2/2013  JOMAR DE JESUS DE MATOS SOUZA  57103,2  17873770400  GM11  GM12  11/12/2012  RITA DE CASSIA DE SOUZA LIMA  57109,0  46283951449  GM11  GM12  6/2/2013  LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA LINO JUNIOR  57131,0  89378547834  GM11  GM12  13/3/2013  LINDALVA RODRIGUES SANTIAGO  57146,8  13555545434  GM11  GM12  28/2/2013  ESMERALDA DIAS CABRAL  57151,0  38541599434  GM11  GM12  1/3/2013  ROSIMAR SILVA DE ARAUJO  57171,1  29150124404  GM11  GM12  20/3/2013  GRACILENE CRISTINA PEREIRA DA SILVA  57184,0  38853027487  GM11  GM12  13/3/2013  MERCIA ESTIMA DE OLIVEIRA MENDONCA  57188,9  45983690434  GM10  GM11  15/2/2013  ANA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO  57205,8  29043794449  GM11  GM12  2/3/2013  JACQUELINE RIBEIRO CARNEIRO DE SOUZA  57215,3  43408966400  GM11  GM12  30/3/2013  HELIO BARBOSA FERREIRA  57244,5  28302265420  GM10  GM11  12/1/2013  ANA LUCIA HILARIO DOS SANTOS  57247,9  33438480425  GM10  GM11  13/2/2013  ANA PAULA BUARQUE TEIXEIRA  57254,0  52983137449  GM9  GM10  25/11/2012  JAMILZE LINS DE MEDEIROS  57273,7  35020342491  GM10  GM11  13/2/2013  MARIA GORETT CAMPELO CABRAL  57297,6  35234792404  GM10  GM11  1/2/2013  SILVANIA RAMOS DUARTE  57299,5  10205535453  GM10  GM11  26/1/2013  LUCIANA NERES DE ALBUQUERQUE E SILVA  57301,6  68624131472  GM10  GM11  5/2/2013  MARIA DALVA BARROS MATIAS DE OLIVEIRA  57310,7  3004910420  GM10  GM11  3/2/2013  NILMA GOMES DA SILVA  57318,3  42900654491  GM10  GM11  27/1/2013  MARCIA VERONICA COUTO SILVA  57319,8  73445827400  GM10  GM11  24/2/2013  DALVA MARIA SOUZA DE RATIS SILVA  57333,1  41585160482  GM9  GM10  13/2/2013  MARIA BEATRIZ DA SILVA  57353,2  17950945400  GM10  GM11  26/1/2013  MARIA DE FATIMA ARAGAO BARBOSA DA   57374,8  16851862468  GM10  GM11  1/2/2013  LAICE BAIMA DE ABREU  57377,1  25245970406  GM10  GM11  6/2/2013  MARIA DO CARMO TAVARES MARQUES DE SOUZA  57378,6  12624926453  GM10  GM11  26/1/2013  CAROLINA DE ANDRADE SILVA  57394,9  45174423491  GM10  GM11  15/2/2013  NADILZA VIEIRA MARQUES CARNEIRO LEAO  57395,3  41525310453  GM10  GM11  2/2/2013  ERENICE RAMOS DE SOUZA NOGUEIRA  57399,1  18893945487  GM10  GM11  15/2/2013  MARIA MARLENE PEREIRA  57404,6  17353203404  GM10  GM11  1/3/2013  SOCORRO DANTAS CAVALCANTI  57406,5  92077188472  GM10  GM11  30/1/2013  JULIENE DE ARAUJO GUEIROS  57407,0  12285897472  GM10  GM11  4/3/2013  SANDRA DE OLIVEIRA ANACLETO SANTOS  57422,8  43998011404  GM10  GM11  21/2/2013  SANDRINE PEREIRA GUEIROS MALTA  57435,7  45021384449  GM10  GM11  2/1/2013  ELEONORA GOMES BARROS DE MELO  57440,0  25236393434  GM10  GM11  13/2/2013  NADJA MARIA CORREIA DE OLIVEIRA  57442,9  19208600459  GM10  GM11  1/3/2013  CARMEN LUCIA MARIA DA SILVA  57461,5  15291111453  GM10  GM11  6/3/2013  JUCARA MONTEIRO DA COSTA SILVEIRA  57463,4  53650727404  GM8  GM9  17/2/2013  MARINELIA LIMA DE SA E BENEVIDES  57464,9  77365054468  GM10  GM11  5/2/2013  IVANIA MARIA DE ARRUDA MOTA  57465,3  50184571472  GM10  GM11  25/2/2013  ROSILEIDE FERREIRA FRANCO  57487,3  43176755449  GM10  GM11  7/2/2013  MARIA VERONICA DA SILVA RAMOS  61577,9  73422410406  GM4  GM5  8/10/2012  POMPEA DO ROSARIO DO NASCIMENTO BATISTA  61626,3  66142709404  GM4  GM5  19/12/2012  MARIA DE FATIMA GUIMARAES MELLO  61643,0  696.306.904-20  GM3  GM4  23/3/2010  MARIA DE FATIMA GUIMARAES MELLO  61643,0  696.306.904-20  GM4  GM5  23/3/2012  ANA LUCIA GOMES DA SILVA  61783,9  70810320444  GM4  GM5  29/11/2012  SANDRA MARIA DE OLIVEIRA E SILVA  62513,5  47742054434  GM4  GM5  8/10/2012  ANA PATRICIA DE ARAUJO SILVA  62519,2  2368240403  GM4  GM5  10/3/2013  SYLVIA CARLA BEZERRA DE BRITO  62646,1  88044807420  GM4  GM5  3/1/2013  DAISY MARY CUNHA BARBOSA  62736,2  29870720404  GM4  GM5  7/10/2012  LUCIANA LUZ CAVALCANTI DE FREITAS  62741,5  71866175491  GM4  GM5  6/10/2012  MARIA SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI  62745,3  3703909463  GM4  GM5  1/11/2012  ANA CARLA BEZERRA RIBEIRO  62800,5  86587480497  GM4  GM5  6/12/2012  NELCIONE MONTEIRO DA COSTA 62817,2  22400621420  GM4  GM5  30/07/2012  ANA VERONICA DE ARAUJO CARVALHO  62840,7  93361742404  GM4  GM5  1/12/2012  JANAINA FIGUEIREDO FERREIRA DA SILVA  64978,0  86946293487  GM4  GM5  2/3/2013  KALINE SUZANY BARROS FREITAS NASCIMENTO  64999,6  75569566449  GM4  GM5  26/3/2013  SIMONICA MARIA RODRIGUES  65012,0  90742044491  GM4  GM5  25/3/2013  JOSINALDA SILVA DE ARAUJO LIMA  65038,9  7950713453  GM4  GM5  24/3/2013  MARIA CRISTINA TOMAZ DE BARROS  65042,7  39890724472  GM4  GM5  10/3/2013  SOLANGE CABRAL DE ARRUDA  65063,2  19418973472  GM4  GM5  27/2/2013  ZELIA ROBERTA DA SILVA DE ALBUQUERQUE AS  65066,6  36837415468  GM4  GM5  12/3/2013  NALTA FERREIRA DE OLIVEIRA  65123,7  52014983453  GM4  GM5  28/2/2013  ALESSANDRA LISSIE DE CARVALHO SANTANA  65164,3  43629059449  GM4  GM5  19/3/2013  RUTH DA SILVA ALBUQUERQUE  65170,0  89252497404  GM4  GM5  1/3/2013  PATRICIA REIS DELGADO GOMES  67052,7  3075786403  GM3  GM4  12/11/2012  SUELY GOMES DA SILVA  68818,0  25678701487  GM3  GM4  14/10/2012  IARA FERREIRA FEITOSA  68876,4  2788121474  GM3  GM4  25/1/2013  LUCIENE MARIA SERAFIM MOREIRA LINO  68934,0  35399694468  GM3  GM4  2/10/2012  JANAINNA LAETITIA DE SIQUEIRA SOUSA  68966,5  94836884420  GM3  GM4  4/10/2012  ANA PAULA BUARQUE TEIXEIRA  69009,6  52983137449  GM3  "],
    [3348,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",19,"GM4  1/12/2012  REJANE MOURA GUEDES  69040,7  65839161420  GM3  GM4  11/2/2013  SILVANA SILVEIRA BRAGA NEGROMONTE  69048,3  57773920400  GM3  GM4  6/10/2012  SANDRO IVO DE MOURA  70518,1  84590211491  GM3  GM4  8/3/2013  EDUARDO SIDNEY SIMOES DE OLIVEIRA  70550,7  84557796400  GM3  GM4  12/2/2013  CICERO LUIZ DOS SANTOS  70591,3  38686627404  GM3  GM4  24/2/2013  DIVANETE MAIA LOPES  70610,1  21970017449  GM2  GM3  20/2/2013  DARCIO DE CARVALHO LOPES  70619,2  93970773172  GM3  GM4  9/3/2013  GEONARA MARISA DE SOUZA MARINHO  70627,9  93300301904  GM3  GM4  29/3/2013  PEDRO AURELIO TENORIO SOBRAL  70629,8  2771242478  GM3  GM4  3/3/2013  MARIA DE JESUS GOMES DA CUNHA  70656,0  66797330491  GM3  GM4  24/2/2013  HELRISE DO NASCIMENTO LIMA  73849,3  2328733484  GM2  GM3  21/3/2013  ANA PAULA SILVA DO NASCIMENTO  73873,2  2155759460  GM2  GM3  2/10/2012  JOANA DE ANGELIS DIAS DA SILVA  73950,4  4385419442  GM2  GM3  1/10/2012  RIANNE CONOLLY MENDES  73973,9  71163255491  GM2  GM3  21/11/2012  NORMANDO FERREIRA CORDEIRO  73990,6  49294601404  GM2  GM3  4/10/2012  ANA VERONICA DE ARAUJO CARVALHO  88317,0  93361742404  GM1  GM2  18/2/2013  RENATA SILVA DE OLIVEIRA  88343,9  90035429453  GM1  GM2  27/12/2012  RENILDA MARIA DA COSTA CABRAL  88354,9  90695550420  GM1  GM2  12/1/2013  MARIA CECILIA CAVALCANTI DE BRITTO  88385,0  05737093433  GM1  GM2  14/1/2013  MAYSA LIDIANE TEIXEIRA PATRIOTA  88388,3  1009221477  GM1  GM2  2/2/2013  EMILIANA RITA SOUZA FERREIRA  88399,3  027.870.18416  GM1  GM2  14/2/2013  ADRIANA RAPOSO RODRIGUES  88400,0  021265.72404  GM1  GM2  22/2/2013  EMANOEL RIBEIRO VIDAL  88455,0  3117906401  GM1  GM2  21/1/2013  ANA PAULA ARAUJO FARIAS  88460,2  3309618455  GM1  GM2  4/1/2013  MARISA MARIA DE LIMA  88471,2  757995454  GM1  GM2  1/1/2013  MARIA DA CONCEICAO MARQUES DA SILVA  88497,0  4803903476  GM1  GM2  11/12/2012  NATHALIE ALVES DA SILVA  88501,0  050.787.88417  GM1  GM2  23/12/2012  EUNICE DE MOURA RODRIGUES  88518,8  40999432400  GM1  GM2  9/1/2013  SANDRA HELENA BRAGA DA SILVA  88519,2  55089887420  GM1  GM2  4/2/2013  ANA MARIA ULISSES XENOFONTE  88546,5  31150144300  GM1  GM2  26/12/2012  NOEMIA CORREIA DE ANDRADE  88573,8  33491003415  GM1  GM2  10/1/2013  GEISA CONCEICAO TEIXEIRA MACAMBIRA  88578,0  28104552449  GM1  GM2  4/2/2013  ELISENY RODRIGUES DA SILVA  88588,6  3236128496  GM1  GM2  7/1/2013  GEORGE DA SILVA VIEIRA  88633,2  4653706409  GM1  GM2  23/1/2013  ANGELICA MARIA DA SILVA  88692,0  3822490466  GM1  GM2  3/1/2013  LEDA MARIA DA SILVA ARAUJO  88695,4  4573977481  GM1  GM2  31/1/2013  MARIA DO CARMO CAMPOS DE OLIVEIRA  88742,0  3907101480  GM1  GM2  14/2/2013  CINTIA DE MELO SILVA  88765,4  61270350404  GM1  GM2  12/2/2013  GLEICE PATRICIA GONCALVES DA SILVA  88778,3  79399355420  GM1  GM2  7/1/2013  ELKE VIEIRA PRADO  88850,2  62020706415  GM1  GM2  2/2/2013    RPA 03  ARLINDA NORONHA MARTINS DA MOTTA  32214,6  21502250420  GM8  GM9  9/12/2012  ALESSANDRA MARIA VENCESLAU DA SILVA  32267,7  61720810478  GM8  GM9  3/2/2013  ADENILDA SIMOES DE ARAUJO  33371,9  1893599434  GM8  GM9  2/10/2012  MARIA ISABEL SANTOS  34093,7  79423191487  GM8  GM9  7/10/2012  MONICA MARIA DA COSTA FONSECA  34100,0  52050343434  GM8  GM9  8/10/2012  SUZANA PEREIRA DE FARIAS  34114,4  49272675472  GM8  GM9  6/10/2012  DEMOCRITO CAMILO DE ARRUDA OLIVEIRA  34260,0  61476013420  GM8  GM9  31/10/2012  ALBERTO JORGE DE ALBUQUERQUE  36139,2  14738619420  GM8  GM9  6/12/2012  MARIA CLAUDIA PEIXOTO ACCIOLY  36197,6  58268332468  GM8  GM9  4/1/2013  MARIA GORETTI VELOSO DA SILVA  36299,1  19804105420  GM8  GM9  2/1/2013  FRANCISCO ANGELO MEYER FERREIRA  36946,5  17901065400  GM8  GM9  25/3/2013  SOLANGE MARIA LEITE DE MELO  38364,3  45499608415  GM7  GM8  8/1/2013  RILVA JOSE PEREIRA UCHOA CAVALCANTI  38400,9  40145255468  GM7  GM8  19/11/2012  EDILENE DA CONCEICAO DE MOURA MALAQUIAS  41299,3  43353363491  GM5  GM6  10/10/2012  SHIRLEY RAMOS BARBOSA  41556,7  62120620482  GM5  GM6  4/1/2013  ADRIANA ALEXANDRE SILVEIRA DA CUNHA  41616,1  75451115400  GM5  GM6  8/10/2012  FLOREZIA LUCIA PESSOA BATISTA  44709,8  5460808472  GM5  GM6  5/1/2013  QUEILA DE PAIVA SANTANA DA SILVA  44713,6  77326539472  GM5  GM6  8/1/2013  CASSIANA BAZANTE BORBA FRANCA  44716,0  89581482415  GM5  GM6  5/1/2013  ILKA MARIA DA SILVA OLIVEIRA  44721,2  70918520444  GM5  GM6  20/1/2013  EDNA MARIA CARLOS NASCIMENTO  44723,1  51245183753  GM5  GM6  5/3/2013  LADJANE DE LIMA SOBREIRA  44754,2  47577860425  GM5  GM6  3/2/2013  MONICA GOMES DA SILVA  44756,1  93375263449  GM5  GM6  4/1/2013  ELENY MARIA LINS DA SILVA  44757,6  2413921443  GM5  GM6  5/2/2013  CLAUDIA FIGUEIROA DE CASTILHO  44764,8  69896747415  GM5  GM6  10/1/2013  ANA MARCIA DE SOUZA  44765,2  77026993453  GM2  GM3  2/3/2013  SILVIA MARIA WANDERLEY DOS SANTOS  44780,0  49244256487  GM5  GM6  13/1/2013  ANDREA GALVEZ DE ANDRADE LIMA  44784,9  45008639404  GM5  GM6  2/3/2013  ANDREA DE LEMOS BARROS  44786,8  93302843453  GM5  GM6  15/1/2013  KELLY CRISTINE MARANHAO CONRADO  44787,2  77031164400  GM5  GM6  20/3/2013  ELIZABETH MARIA DA SILVA  44839,0  023.599.624-69  GM4  GM5  27/1/2011  ELIZABETH MARIA DA SILVA  44839,0  023.599.624-69  GM5  GM6  27/1/2013  MARIA EDILENE BEZERRA DE LIMA  44847,7  60868031453  GM5  GM6  14/3/2013  MARIA IZABEL BRITO ARCOVERDE  44851,5  3239510405  GM4  GM5  10/2/2013  MARIA DE JESUS CORDEIRO GALVAO  55148,2  12643386434  GM11  GM12  29/11/2012  DEBORAH ROMANA AUGUSTA RODRIGUES  55263,7  380.148.311-87  GM09  GM10  18/9/2007  DEBORAH ROMANA AUGUSTA RODRIGUES  55263,7  380.148.311-87  GM10  GM11  18/9/2009  DEBORAH ROMANA AUGUSTA RODRIGUES  55263,7  380.148.311-87  GM11  GM12  18/9/2010  DEBORAH ROMANA AUGUSTA RODRIGUES  55263,7  380.148.311-87  GM12  GM13  18/9/2011  DEBORAH ROMANA AUGUSTA RODRIGUES  55263,7  380.148.311-87  GM13  GM14  18/9/2012  MARIA GORETTE RODRIGUES  55879,8  31736203487  GM14  GM15  17/1/2013  SUZANA DOS SANTOS RODRIGUES  56314,8  31987842472  GM14  GM15  6/3/2013  LADJANE DE LIMA SOBREIRA  56323,9  47577860425  GM13  GM14  27/11/2012  MARCENI JOSE CUSTODIO DE OLIVEIRA  56359,2  40973905468  GM14  GM15  24/3/2013  MARIA DE FATIMA ACIOLY DOS SANTOS  56360,7  63047624453  GM14  GM15  29/3/2013  LUZIA MARIA BARROS DE JESUS SILVA  56367,9  42089379472  GM14  GM15  25/3/2013  ANA MARIA DE BRITO NASCIMENTO  56369,8  16852435415  GM14  GM15  19/3/2013  EDVALDO FERREIRA VIANA  56392,2  12597848434  GM14  GM15  15/3/2013  FRANCISCO CARLOS DE FIGUEIREDO MENDES  56394,1  42089328487  GM14  GM15  26/3/2013  MARIA LUIZA LEMOS MACIEL  56396,0  39040780463  GM14  GM15  27/3/2013  ELIANE AVELAR BALTAR  56437,9  34486402472  GM14  GM15  30/3/2013  MARCOS ANTONIO DE MENEZES ARAUJO  56451,2  14142643487  GM14  GM15  28/3/2013  NELSON GABRIEL BELTRAO  56694,0  10157360415  GM13  GM14  22/11/2012  MARGARIDA PIMENTEL DE ANDRADE  56736,3  39400875487  GM13  GM14  17/3/2013  ROSS ALVES DO NASCIMENTO  56745,4  15311333472  GM13  GM14  29/3/2013  LILIANE CAVALCANTE DE VASCONCELOS  56839,3  33997624453  GM12  GM13  3/10/2012  VALERIA HELENA CAVALCANTI SOARES  56847,0  31472192400  GM12  GM13  3/10/2012  MARGARIDA MARIA SOUZA MELO  56850,3  12826383434  GM11  GM12  11/"],
    [3349,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",20,"10/2012  MARCIA MARIA ALVES E SILVA  56857,5  32521880400  GM12  GM13  9/10/2012  ROBERTA SARMENTO BARBOSA XAVIER  56858,0  39899942472  GM12  GM13  14/11/2012  ETANY MARIA DE ALMEIDA PRAXEDES  56868,5  43352723400  GM12  GM13  18/11/2012  JANE GODOY DE MEDEIROS LUCENA  56877,6  2399786416  GM12  GM13  4/3/2013  JEANE MARINHO PESSOA  56884,8  46491414434  GM12  GM13  12/3/2013  FABIOLA CARMO DINIZ MUNIZ  56885,2  55738958420  GM12  GM13  3/3/2013  ALICE SOUZA DA GAMA  56918,4  44046960434  GM12  GM13  2/3/2013  MARIZA TRANQUILINO DE SALES MELO  56936,6  30659469472  GM12  GM13  3/3/2013  SUELANE APARECIDA BUARQUE NASCIMENTO  56943,8  18467083468  GM12  GM13  13/3/2013  MARIA DO PERPETUO SOCORRO ALVES DE FREITAS  56944,2  16565584400  GM12  GM13  20/3/2013  MARIA DO PERPETUO SOCORRO OLIVERIA DE ARAUJO  56948,0  18274277368  GM12  GM13  20/3/2013  JOSINA MARIA RAMOS BARBOSA  56951,4  16621948468  GM12  GM13  13/3/2013  DULCECLEA TAVARES ARCOVERDE DE SOUZA  56965,8  42074720459  GM8  GM9  4/11/2012  VERONICA VANIA VELLOSO VAZ  56966,2  49939629400  GM12  GM13  4/3/2013  ANA MARIA JOSE DE SOUZA  56974,9  29272920434  GM12  GM13  11/3/2013  MARIA DA SILVA LIMA  56990,1  51360381449  GM12  GM13  14/3/2013  EDIVANIA BARBOSA DOS SANTOS  56994,0  54434157434  GM11  GM12  1/3/2013  TEREZINHA DE JESUS DE MELO SANTOS  57130,5  53029321487  GM11  GM12  5/3/2013  RUTE PEREIRA DA SILVA  57136,2  19744684453  GM11  GM12  7/3/2013  MARLENE BARBOSA DA SILVA COSTA  57147,2  32054637491  GM11  GM12  9/3/2013  MARIA VIRGINIA BATISTA WANDERLEY  57150,6  31616640430  GM11  GM12  3/3/2013  MARIA APARECIDA MARQUES DOS SANTOS  57169,2  57261733415  GM11  GM12  23/3/2013  VERA LUCIA DA SILVA ALBUQUERQUE  57170,7  35210672468  GM11  GM12  6/3/2013  GESSONIR ALVES DE OLIVEIRA  57175,0  33309809404  GM11  GM12  8/3/2013  VERA LUCIA DA SILVA  57197,0  52137384434  GM11  GM12  29/3/2013  MIRIAM DA SILVA CRUZ    57226,3       16532546453            GM08  GM09              22/10/2009  MIRIAM DA SILVA CRUZ       57226,3             16532546453            GM09  GM10             22/10/2011  FERNANDA CRISTINA VIEIRA BUARQUE DE AMORIM  57242,6  23601922487  GM10  GM11  4/10/2012  ROSANGELA MOTA GONCALVES  57255,5  58518878420  GM10  GM11  2/2/2013  IRACI TENORIO DE SOUZA  57260,8  19368488487  GM10  GM11  4/2/2013  ELISETE DAS CHAGAS FERREIRA  57268,4  30458064491  GM10  GM11  3/2/2013  ELIVANIA RICARDO DE ANDRADE  57277,5  55898491449  GM10  GM11  7/2/2013  MARIA ADELMA FRANCA DA SILVA  57286,6  39123944404  GM10  GM11  28/1/2013  ANA VIRGINIA SOARES CAVALCANTI  57290,4  34577750449  GM10  GM11  31/1/2013  MARIA INEZ BORBA DE ARAUJO  57291,9  70910014434  GM10  GM11  31/1/2013  LUIZA MARIA DA SILVA  57302,0  46209328415  GM10  GM11  11/2/2013  JOSENILDA SANTOS DE SOUZA  57304,0  66839823415  GM10  GM11  8/2/2013  SUELY PEREIRA DE BARROS  57312,6  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MELO  57445,2  21326282468  GM10  GM11  1/3/2013  MARIA ANA PAULA FREIRE DA SILVA  57477,8  44012047434  GM10  GM11  20/2/2013  JOAO PERMINIO DA SILVA FILHO  57485,4  14163780491  GM10  GM11  18/3/2013  MARCIA MARIA DE CASTRO MENDONCA  57491,1  9160000449  GM10  GM11  23/2/2013  VERA LUCIA DA SILVA  60982,0  52137384434  GM4  GM5  3/10/2012  EDNALVA ALVES DE SOUZA MARANHAO  61571,1  76593207420  GM4  GM5  22/11/2012  MARIA DE LOURDES NETO CHAVES  62543,1  19511027468  GM4  GM5  24/11/2012  NYRLUCE MARILIA ALVES DA SILVA  62619,9  3521189465  GM4  GM5  1/12/2012  ANA SUELY LOPES DA SILVA  62701,3  18015840449  GM4  GM5  23/2/2013  VERONICA DE FATIMA DA COSTA  62708,5  29567190410  GM4  GM5  27/2/2013  GISELE PEREIRA DA SILVA  62730,5  84710071420  GM4  GM5  7/10/2012  LAURA MARIA PAIVA SANTOS  62759,7  86918257404  GM4  GM5  2/10/2012  MARIA DO CARMO SANTOS LIMA  62768,8  51393085415  GM4  GM5  3/3/2013  NANCILVIA LOPES DOS SANTOS MACAMBIRA  62793,1  3690499429  GM4  GM5  10/10/2012  ANA CRISTINA CAVALCANTI DE MORAES  62884,7  83506110497  GM4  GM5  8/11/2012  ANA CHRISTINA MUNIZ CERQUEIRA  62892,3  44928858468  GM4  GM5  2/1/2013  LENIRA MONTEIRO COUTINHO  64991,0  43207952453  GM4  GM5  28/3/2013  CICLEIDE JOSE DA SILVA  64996,2  88743560482  GM4  GM5  12/3/2013  WILLIANY AMARAL DA SILVA PEREIRA  65021,1  89541804420  GM4  GM5  6/3/2013  MARIA DAS GRACAS MARQUIM NOGUEIRA CHACON  65036,0  6392121404  GM4  GM5  25/2/2013  VANDA MARIA ALMEIDA  65043,1  27885305449  GM4  GM5  8/3/2013  MARIA MADALENA BARROS DE OLIVEIRA  65064,7  21391076400  GM4  GM5  5/3/2013  ANA RITA BRAGA DE OLIVEIRA  65075,7  57748217491  GM4  GM5  28/2/2013  WILLIAMS CESAR DE FREITAS  65122,2  42062217404  GM4  GM5  9/3/2013  VIRGINIA PAULA BATISTA DE BRITO  65157,1  66122597449  GM4  GM5  25/3/2013  TANIA MARIA FIGUEIREDO REIS NOGUEIRA  66982,3  31730191487  GM2  GM3  4/2/2013  SILVIA GUEDES BEZERRA  68931,6  30452996449  GM3  GM4  16/11/2012  RITA JANETE VASCONCELOS DE OLIVEIRA MACHADO  68950,2  54572681449  GM3  GM4  6/11/2012  ALESSANDRA MOURA SANTOS  68960,8  84769637420  GM3  GM4  7/11/2012  MARIA ROSANGELA TAVARES CUNHA  68961,2  73594407420  GM3  GM4  2/11/2012  MARIA SALVIANA SANTOS DE SANTANA  68990,4  2531692401  GM3  GM4  20/3/2013  FABIANA RODRIGUES DA SILVA  68993,8  808476416  GM3  GM4  8/3/2013  INES VICENTE CABRAL  69008,1  70769834434  GM3  GM4  3/10/2012  SOLANGE MARIA DE OLIVEIRA FRANCA  69026,3  24683450453  GM3  GM4  1/10/2012  NOELANE GOMES DA SILVA CAVALCANTI  69047,9  63076616404  GM3  GM4  7/12/2012  MARIA ISABEL SANTOS  69064,6  79423191487  GM3  GM4  25/3/2013  TEREZA CRISTINA PALMEIRA DA SILVA  69104,0  59070242400  GM3  GM4  19/10/2012  EDMAGDY GOMES DOS SANTOS  69106,9  77327110410  GM3  GM4  30/11/2012  MARIA GLAUCINEA DE OLIVEIRA BARBOSA  69111,1  66658764468  GM3  GM4  25/1/2013  MARIA DE FATIMA TAVARES ALVES  69114,5  17249457349  GM3  GM4  6/10/2012  DANIELLE FONSECA NOBRE LACERDA  69140,3  66801389491  GM3  GM4  4/12/2012  FRANCISCO ALEXANDRINO DE OLIVEIRA NETO  70536,3  2955259403  GM3  GM4  10/2/2013  CARLOS ANTONIO AVELAR DE MELO  70546,9  2252707496  GM3  GM4  21/3/2013  FRANCISCO JOSE DA MOTA  70549,2  47851058449  GM3  GM4  8/2/2013  JOSE MANOEL REGINALDO AIRES  70561,7  73491756472  GM3  GM4  23/3/2013  ALISON FAGNER DE SOUZA E SILVA  70"],
    [3350,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",21,"564,0  3999773413  GM3  GM4  6/2/2013  JAIRO GIROLAMO MOREIRA  70566,0  43232310400  GM3  GM4  23/1/2013  GILBERTO DA MOTTA E SILVA NETTO  70570,8  3852151422  GM3  GM4  25/1/2013  JOSE CARLOS LIMA DOS SANTOS  70574,6  38272946300  GM3  GM4  14/2/2013  DOUGLAS SEBASTIAO DE OLIVEIRA PINTO  70576,5  71849416400  GM3  GM4  11/2/2013  DJARIO DIAS DE ARAUJO  70624,5  1857297466  GM3  GM4  19/3/2013  FERNANDA ALVES DE VASCONCELOS  70626,4  4140360429  GM3  GM4  22/1/2013  EDNILZE NASCIMENTO DE MELO  70660,9  23272090487  GM3  GM4  4/2/2013  IZABEL SHIRLEY DE ARAUJO SILVA  73850,8  4703386445  GM2  GM3  10/3/2013  FRANCY CARMEM SOUSA CARRIJO  73855,0  45816794272  GM2  GM3  21/11/2012  ELIDA MARISA MORAIS SANTOS  73895,2  41573501468  GM2  GM3  6/10/2012  MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA  GANGORRA  73922,7  3956396464  GM2  GM3  5/10/2012  MIRIAM SEVERINA DA SILVA MUNIZ DA ROCHA  73935,6  50780433491  GM2  GM3  2/12/2012  JACINTA LUCIA VIANA DE OLIVEIRA  73979,6  68876084487  GM2  GM3  24/10/2012  LUCY PATRICIA DA SILVA DE FARIAS  73980,0  49216775491  GM2  GM3  12/1/2013  WERA LUCIA SANTIAGO LEITE  73988,7  27100286468  GM2  GM3  3/11/2012  ADRIANA SARAIVA DO NASCIMENTO  87069,0  935.379.484-68  GM1  GM2  17/9/2012  ALEX LINS FERREIRA  88335,2  501.759.044-72  GM1  GM2  28/2/2013  YOLANDA MARIA DE OLIVEIRA  88337,1  043.671.844-80  GM1  GM2  31/1/2013  ROSANGELA GOMES DOS ANJOS  88371,6  35499729468  GM1  GM2  23/12/2012  MARIA CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES  88401,4  458.891.714-53  GM1  GM2  25/12/2012  SANDRA DA SILVA SOUTO MAIOR PEREIRA  88414,3  376.861.784-04  GM1  GM2  21/1/2013  ANA PAULA MENDES DE MOURA DO ESPIRITO SANTO  88418,1  029.342.034-33  GM1  GM2  20/2/2013  ALECSANDRA SANTOS DA SILVA FERREIRA  88446,9  023.679.284-95  GM1  GM2  8/2/2013  ELAINE BARBOSA DOS SANTOS  88451,1  2628346427  GM1  GM2  10/1/2013  CRISTIANE PEREIRA DOS SANTO  88477,0  021.118.624-44  GM1  GM2  29/12/2012  DAYSE AZEVEDO BEZERRA  88478,4  521.368.844-68  GM1  GM2  4/1/2013  ADRIANA DO NASCIMENTO SILVA  88494,7  666.521.464-87  GM1  GM2  7/1/2013  VIVIAN ALVES SIMOES  88514,0  008.110.834-62  GM1  GM2  27/12/2012  SIDICLEIA DE LIMA COSTA  88517,3  3048742484  GM1  GM2  26/1/2013  JULIANA SIMPLICIO DE MELO  88521,1  4649872456  GM1  GM2  24/1/2013  JANAINA ARRUDA DA SILVA  88525,0  035.153.074-60  GM1  GM2  3/1/2013  CLECIA KELLY SOUZA DE ALBUQUERQUE  88562,8  042.138.104-37  GM1  GM2  20/1/2013  FABIANA MELO TEIXEIRA DE SOUZA  88572,3  77296370491  GM1  GM2  17/1/2013  MICHELLE ROSA PIRES  88585,2  2922842410  GM1  GM2  5/1/2013  TACIANA BEZERRA CAVALCANTI  88589,0  3762277451  GM1  GM2  24/1/2013  MARIA JACKELANE DARCK FINELON BARROS  88621,8  74843214434  GM1  GM2  18/1/2013  MELISSA DO CARMO MIRANDA DE SANTANA  88627,5  030.901.194-98  GM1  GM2  11/12/2012  IARA LANE MARIA FLORENCIO VILAR  88641,9  451.929.364-20  GM1  GM2  9/12/2012  NELMA CARLA FLORENCIO VILAR  88651,4  578.428.684-68  GM1  GM2  29/12/2012  SANDRA DE LIMA SILVA  88654,8  833.971.834-72  GM1  GM2  2/1/2013  EMEX SANDRA BARROS FERNANDES  88658,6  023.381.394-29  GM1  GM2  5/12/2012  SIDERIA DA SILVA ANDRADE ROMAO  88662,4  3868007407  GM1  GM2  10/1/2013  MARILYNN DO NASCIMENTO  88667,7  709.207.884-91  GM1  GM2  28/1/2013  PRISCILA ANGELINA SILVA DA COSTA SANTOS  88669,6  3945306400  GM1  GM2  26/1/2013  BRUNA MARQUES DE SOUZA  88670,0  053.583.954-58  GM1  GM2  16/2/2013  JULIANA MARIA LIMA COELHO  88679,1  037.034.064-70  GM1  GM2  14/1/2013  PAULA DO CARMO GOUVEIA DE MELO  88688,2  49278126420  GM1  GM2  6/1/2013  PAULA ADRIANA LIMA DO NASCIMENTO  88690,1  020.633.854-67  GM1  GM2  9/1/2012  DOMINIQUE GOMES DA ROCHA  88701,3  868.501.214-72  GM1  GM2  14/1/2013  ROSANGELA CAVALCANTI LINS  88709,0  65281799487  GM1  GM2  5/1/2013  MARLI DE FRANCA BELTRAO  88710,4  31915531420  GM1  GM2  20/12/2012  EVANIA MARIA COSTA  88720,0  322.312.884-00  GM1  GM2  10/2/2012  CLAUDIA TEREZA DE CRISTO LEAL MAFRA  88733,9  85189596400  GM1  GM2  26/12/2012  ZENAIDE RIBEIRO DA SILVA  88734,3  044.285.134-02  GM1  GM2  6/1/2013  ISABELLE SARA ALVES FEITOSA DE ARAUJO  88737,7  6519048461  GM1  GM2  8/12/2012  FERNANDA HELENA DA CONCEICAO SILVA  88741,5  027.206.504-80  GM1  GM2  7/1/2013  ELIS MARIA BATISTA DE ARAUJO  88743,4  643.046.204-87  GM1  GM2  22/1/2013  BETANIA OLIVEIRA DE MELO  88756,3  039.903.324-65  GM1  GM2  7/2/2013  DANIELLA DOS SANTOS SOUZA MEIRA  88789,3  436.288.424-68  GM1  GM2  20/2/2013  ELISABETE AMARAL GOMES DA SILVA  88800,5  30135095468  GM1  GM2  6/1/2013  LUIZA MARIA DA SILVA LIRA  88802,4  40708985491  GM1  GM2  15/2/2013  PAULA VIRGINIA ALMEIDA PERNAMBUCO  88807,7  40710483449  GM1  GM2  23/1/2013  VILMA MARIA DA SILVA MARQUES  88815,3  3839651441  GM1  GM2  13/1/2013  KATIA REJANE DA SILVA SOUZA  88834,0  76968138468  GM1  GM2  16/1/2013  SHEILA SILVANA LOPES DE ALCANTARA  88836,9  98857398404  GM1  GM2  20/12/2012  MACICLEIDE RAMOS DE SOUZA  88842,6  025.263.574-46  GM1  GM2  24/12/2012    RPA 04  MONICA MARIA OLIVEIRA SANTOS  32772,1  45500819453  GM7  GM8  3/12/2012  TITO LIVIO DA CRUZ GOUVEIA NETO  33479,1  38998211491  GM8  GM9  9/10/2012  DENISE CAVALCANTI PEREIRA  34096,0  5072122824  GM8  GM9  14/2/2013  AILTON HENOCK DE OLIVEIRA  34102,0  9398147491  GM8  GM9  19/10/2012  MARIA DO BOM PARTO DE OLIVEIRA CAROL  34124,0  38694883449  GM8  GM9  4/10/2012  ALBINA VIANEILE PEIXOTO BEM  34271,0  8319863449  GM8  GM9  19/10/2012  LUIZ ROMERO GONCALVES DA SILVA  36205,4  14268442472  GM8  GM9  2/12/2012  ESMERALDA MARIA CABRAL  38356,7  29630207400  GM7  GM8  14/11/2012  CLEYDE DE ANDRADE BARCELOS  38394,0  45033730487  GM7  GM8  6/10/2012  GREEZY DUQUE AZEVEDO  41525,6  91940303400  GM5  GM6  2/1/2013  CLAUDIA DE ALBUQUERQUE NASCIMENTO  43885,2  61471070468  GM5  GM6  11/1/2013  MARIA CLARA DA SILVA  44702,6  78120179404  GM5  GM6  30/1/2013  MARIA DO SOCORRO MARINHO MARTINS  44708,3  85891363453  GM5  GM6  30/1/2013  ROSILENE GOMES FERREIRA DE MOURA  44711,7  3019298407  GM5  GM6  23/1/2013  MARIA CRISTIANE SANTOS CAVALCANTI  44715,5  4554134440  GM5  GM6  8/2/2013  MARIA LUCIA CARLOS DA SILVA PEREIRA  44732,2  53136705491  GM5  GM6  23/2/2013  PAULA SOCORRO SOUZA DO ESPIRITO SANTO  44773,9  2886753475  GM5  GM6  6/1/2013  ANDREA CARLA DE LIMA MELO  44779,6  83248080434  GM5  GM6  25/2/2013  MARIA JOSE DE SENA PIRES  44782,0  84811498453  GM5  GM6  2/1/2013  MARIA JOSE RAMOS GOMES DAS NEVES  44815,1  66049539472  GM5  GM6  9/3/2013  JEYSE ANNY BEZERRA DE OLIVEIRA  44817,0  2546208411  GM5  GM6  4/3/2013  SALOME ADRIANA ODORICO  44820,4  85886041400  GM5  GM6  11/1/2013  RILDA BERNARDO CAMPELO  44826,1  83028870487  GM5  GM6  8/1/2013  RITA DE CASSIA PEREIRA DE PAULA OLIVEIRA  44845,8  91889359491  GM5  GM6  17/1/2013  ANDREA MARIA DOS SANTOS  44852,0  2216929409  GM5  GM6  7/2/2013  GUIOMAR JORGE INACIO  44853,4  59896370478  GM5  GM6  1/3/2013  CLAUDINEIA ANALIA DA SILVA  44857,2  2327413443  GM5  GM6  5/1/2013  VERONICA MARIA DOS SANTOS CAVALCANTE  54864,2  32737718449  GM11  GM12  23/12/2012  VERONICA CARLOS DE ARAUJO  55796,9  17936403434  GM7  GM8  11/11/2012  MARIA DOROTEA DE SOUZA BEZERRA  56304,2  21351740415  GM14  GM15  13/3/2013  NAEDVA SANTIAGO BURGOS  "],
    [3351,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",22,"56305,7  36067288400  GM14  GM15  1/3/2013  WALDENICE MARIA DE MENDONCA PEREIRA  56312,9  78210178415  GM14  GM15  5/3/2013  MARIA IVANJA FERNANDA VANDERLEI  56321,0  43255108420  GM14  GM15  26/3/2013  VANDOLITA VIEIRA DE ALBUQUERQUE BARBOSA  56335,3  4050032422  GM14  GM15  18/3/2013  MARIA DO CARMO FERRAZ DE SA  56347,8  19338457400  GM14  GM15  2/3/2013  ELINETE MARIA DOS SANTOS  56362,6  21358370400  GM14  GM15  22/3/2013  ALDA LUCIA GOMES DOS SANTOS  56366,4  39040143404  GM14  GM15  18/3/2013  CREMILDA LOPES DE OLIVEIRA  56387,0  9759417472  GM14  GM15  29/3/2013  MARIA LUCIA MELO DA SILVA  56405,3  18137962468  GM14  GM15  29/3/2013  JAMESSON ALVES DA SILVA  56462,2  17961319468  GM14  GM15  25/3/2013  MARIA SILVANA DE ALBUQUERQUE  56818,8  38683385434  GM12  GM13  10/10/2012  JAIDETE MONITA FERNANDES PINHEIRO  56820,7  29778204420  GM12  GM13  1/10/2012  ELIANE FERREIRA DA CUNHA  56822,6  29038936400  GM12  GM13  1/10/2012  TATIANA PEDROSA LEAL  56837,4  55219616404  GM12  GM13  7/10/2012  JARINA MARQUES DE OLIVEIRA  56843,1  22345183420  GM12  GM13  4/10/2012  MARIA DAS DORES PEREIRA DE SOUZA  56852,2  52209563453  GM12  GM13  4/10/2012  MALVIA SUELY DA SILVA JOVENTINO DO CARMO  56853,7  19815590430  GM12  GM13  3/10/2012  MARCIA FELIPE SANTIAGO DE OLIVEIRA  56862,8  39908470400  GM12  GM13  11/11/2012  MONICA MARIA SOARES SANTANA DE MELO  56863,2  49746073400  GM12  GM13  12/11/2012  WILMA TEREZA LIMA HENRIQUES  56870,4  44831951404  GM12  GM13  5/10/2012  ROSEMARY DE SOUZA SILVA  56871,9  16660285415  GM11  GM12  9/10/2012  MARIA CHRISTINA PINHEIRO DE SOUZA  56872,3  18046150487  GM12  GM13  5/12/2012  LIDIA FELIX DE MELO  56873,8  53927877468  GM12  GM13  8/11/2012  WANDILZA MARIA MUNIZ BARBOSA  56878,0  65299760434  GM12  GM13  21/3/2013  ALDA GOMES DA SILVA  56880,0  43139566468  GM12  GM13  16/3/2013  MARIA JOSE LIMA CAVALCANTI  56902,1  74250612449  GM12  GM13  5/3/2013  RITA DE CASSIA SANTA CRUZ CHAVES  56903,6  70618283404  GM12  GM13  13/3/2013  MARIA DA CONCEICAO SILVA ANDRADE CORREIA  56905,5  23179732415  GM12  GM13  12/3/2013  GILVANIA MARIA DE MELO  56913,1  54193060420  GM12  GM13  12/3/2013  SILVANA ALVES DE ALBUQUERQUE SILVA  56927,5  73283606404  GM12  GM13  5/3/2013  VERA LUCIA ARCANJO PEREIRA  56968,1  12921920468  GM12  GM13  9/3/2013  VILARINA MONTEIRO RICARTE DA SILVA  56976,8  54460271400  GM12  GM13  10/3/2013  LUCIA BORBA FERREIRA  56978,7  54586046449  GM12  GM13  8/3/2013  MARIA SUELY SOUSA SANTOS  56979,1  36671037434  GM12  GM13  6/3/2013  MARIA DAS NEVES COREIA DA SILVA  56993,5  51094657468  GM12  GM13  6/3/2013  MARIA LENICE RIBEIRO SILVA  57010,8  17890608420  GM12  GM13  29/3/2013  NORMA REJANE DE ARAUJO BARBOSA  57013,1  31268650463  GM12  GM13  31/3/2013  VANIA MARIA BRANDAO  GOMES PEREGRINO  57105,1  36065129453  GM11  GM12  12/3/2013  JANDIRA FELIX DOS SANTOS SILVA  57123,3  31867812487  GM11  GM12  5/3/2013  JASCITARA FRANCA SILVA  57143,4  27285294420  GM11  GM12  21/3/2013  CARMEM MARIA SOARES GALVAO  57154,4  31789943434  GM11  GM12  4/3/2013  JOSE JULIO DOS SANTOS JUNIOR  57155,9  18403816472  GM11  GM12  5/3/2013  MARINALVA FRANCISCA GOMES  57160,1  46448845453  GM11  GM12  16/3/2013  SUELY BOTELHO BARATA DE ALMEIDA  57182,1  44945132453  GM11  GM12  29/3/2013  JANE CRISTINE EUCLIDES DA SILVA  57183,6  49789171404  GM11  GM12  26/3/2013  MIRIAM SARMENTO CAVALCANTI  57208,1  31353932400  GM11  GM12  28/2/2013  LUZINETE MOREIRA LIRA  57250,2  46424857400  GM10  GM11  4/2/2013  MEIRILANE DE OLIVEIRA ANDRADE  57266,5  64885402468  GM10  GM11  27/2/2013  VERONICA MENDONCA NASCIMENTO  57279,4  34544364434  GM10  GM11  9/2/2013  VALDENICE LEITAO DA SILVA  57306,9  389.309.004-53  GM 9  GM10  10/2/2011  VALDENICE LEITAO DA SILVA  57306,9  389.309.004-53  GM10  GM11  10/2/2013  DILMA DE LIMA SOUZA DE ARAUJO  57307,3  46237623434  GM10  GM11  8/2/2013  MARIA DA CONCEICAO BARBOSA DA SILVA  57317,9  29031648434  GM10  GM11  5/2/2013  RILDA FALCAO DE LIMA  57344,1  28621123487  GM10  GM11  30/1/2013  PATRICIA BENEVIDES DOS SANTOS  57369,5  34431977449  GM10  GM11  20/3/2013  GERMANA MARIA FREITAS CARNEIRO DA CUNHA  57384,3  64885313449  GM10  GM11  1/2/2013  IVALDETE MARIA BARROS DA COSTA  57391,5  74166778404  GM10  GM11  6/2/2013  NADJA MARIA LUCENA ROMEIRO DE MELO  57393,4  92251102434  GM10  GM11  13/2/2013  ELZA MARIA FREIRE DE SANTANA  57396,8  40195457404  GM10  GM11  12/2/2013  MARIA JOSE DE AZEVEDO OLIVEIRA  57429,0  63203294400  GM10  GM11  7/2/2013  JOSINETE PEREIRA DE LIMA  57436,1  12290327468  GM10  GM11  13/2/2013  THELMA DE MACEDO VANDERLEY  57437,6  35857994420  GM10  GM11  15/2/2013  SELMA KATIA RODRIGUES DA SILVA  57441,4  19807996449  GM10  GM11  21/2/2013  VALDINEIDE CAMPELO DO VALLE  57443,3  9742158487  GM10  GM11  13/2/2013  MARGARIDA MARIA DE MELO  57452,4  9006320463  GM10  GM11  25/3/2013  MARIA DA GLORIA DE FRANCA BARROS  57466,8  5049352835  GM10  GM11  17/2/2013  MARLENE RODRIGUES DE FARIAS  62579,5  73353248404  GM4  GM5  23/1/2013  ROSIANE DA SILVA ALVES  62607,4  40155455400  GM4  GM5  16/1/2013  DANIELZA CORREIA DE OLIVEIRA  62618,4  90980530415  GM4  GM5  15/1/2013  MARCIA MARILENA TAVARES VIANA  62633,2  85643890453  GM4  GM5  1/2/2013  LILIA CARVALHO DE ALMEIDA  62676,8  79400493487  GM4  GM5  7/10/2012  MAGDA CLARICE RIBEIRO DE OLIVEIRA  62729,0  84709316449  GM4  GM5  17/11/2012  BARBARA ANDALUZIA DOS SANTOS SILVA  62748,7  1061826414  GM4  GM5  13/10/2012  ANTONIA ALVES CORDEIRO  62784,0  69340200497  GM4  GM5  28/10/2012  ANA PAULA DANTAS FONSECA DOS ANJOS  62819,1  54248809400  GM4  GM5  2/10/2012  LADJANE RENDALL DOS SANTOS  62843,0  36721050404  GM4  GM5  21/12/2012  JANAINA MARIA MARTINS CALADO VIEIRA  62866,5  74183869404  GM4  GM5  6/10/2012  LEILA RENDALL DOS SANTOS  64979,5  79405649434  GM4  GM5  22/2/2013  JOANA LOUREIRO XAVIER  64982,9  1585797472  GM4  GM5  1/3/2013  SOLANGE GOMES DE OLIVEIRA  64988,6  32544863404  GM4  GM5  26/2/2013  MARILIA SILVA MENDES  65030,2  3038638463  GM4  GM5  3/3/2013  ADRIANA CRISTINA DA SILVA  65034,0  3839951402  GM4  GM5  10/3/2013  JOCEIA DAMASCENA BEZERRA DE OLIVEIRA  65037,4  8428328404  GM4  GM5  26/3/2013  JACKELINE ARAUJO MESQUITA  65052,2  83582207404  GM4  GM5  26/2/2013  ROSINERY MARIA DA SILVA  65054,1  80087477491  GM4  GM5  20/3/2013  MARIA DE FATIMA TAVARES DE SANTANA  65059,4  37725378472  GM4  GM5  26/3/2013  RAQUEL EDUARDA DA SILVA  65062,8  39098346472  GM4  GM5  20/2/2013  ADRIANO CARLOS MENDONCA DO NASCIMENTO  65087,1  61654973491  GM4  GM5  7/3/2013  MARLENE COELHO DE ARAUJO  65103,6  2960053478  GM4  GM5  25/2/2013  JUARITA DA SILVA NUNES  65129,4  2546428454  GM4  GM5  25/3/2013  MARIA DO CARMO SAMPAIO FERREIRA  65151,4  48884154472  GM4  GM5  26/3/2013  SIMONE GUEDES UCHOA DE ARAUJO  65152,9  46153322468  GM4  GM5  20/2/2013  BIANCA SIMONETTE MAGLIANO DA CUNHA  65159,0  94703825449  GM4  GM5  23/2/2013  SIMONE FERREIRA DA SILVA  65166,2  92101526468  GM4  GM5  11/3/2013  MARIA DA CONCEICAO MORENO DE ANDRADE  68806,6  61726630463  GM3  GM4  25/10/2012  MARINALVA RUFINO DA SILVA  68825,2  51427478449  GM3  GM4  14/2/2013  ELIENE RODRIGUES SANTOS  68833,9  61693790491  GM3  GM4  1/3/201"],
    [3352,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",23,"3  ISABEL CRISTINA DA PAZ DIAS  68840,0  73515825487  GM3  GM4  2/10/2012  ERICKA DANIELLA GUERRA VITAL  68883,6  4008309497  GM3  GM4  16/10/2012  MAURA BARBOSA NOGUEIRA DE OLIVEIRA  68886,0  3112893476  GM3  GM4  29/3/2013  MARIA ARAUJO DE SOUZA BARROS  68890,8  7673698404  GM3  GM4  30/1/2013  ROSENILDA GOMES SILVA  68943,0  42672651515  GM3  GM4  8/12/2012  ALEXSANDRA FELIX DE LIMA SOUSA  68979,4  2233572432  GM3  GM4  9/10/2012  ROSINEIDE MARIA DA SILVA  69069,9  96209968449  GM3  GM4  20/2/2013  LINDA CRISTINA VASCONCELOS MARTINS  69121,7  36044059472  GM3  GM4  15/10/2012  LIDIA FELIX DE MELO  69123,6  53927877468  GM2  GM3  2/2/2013  IVANEZ CORREIA DE ARAUJO  69127,4  57398690487  GM3  GM4  9/2/2013  MARIA JOSE DA SILVA SOUZA  69148,0  85630306472  GM3  GM4  9/10/2012  GENY MARIA AGUIAR NEVES  70522,0  61711969400  GM3  GM4  14/1/2013  LUCIANA LEMOS MACHADO  70527,2  89105656400  GM3  GM4  26/2/2013  VIVIANE CARMEM DE ARRUDA  70602,5  96093978400  GM3  GM4  2/3/2013  ALEX JOSE DE SANTANA  70608,2  2070526461  GM3  GM4  14/2/2013  CRISTIANO DA SILVA LIMA  73843,6  2478826402  GM2  GM3  19/10/2012  ANTONIA ROSEANE MAURICIO  73854,6  3782454499  GM2  GM3  21/10/2012  CRISTIANE VALESCA ATHANASIO  73865,6  424.754.905-78  GM1  GM2  26/8/2012  SILVERIA GIOVANNA DE OLIVEIRA PINHEIRO  73866,0  2914152450  GM2  GM3  22/3/2013  PATRICIA JULIA DA SILVA CALADO  73883,8  3810068403  GM2  GM3  8/11/2012  FLAVIA MARIA CRUZ MOTA  73884,2  32106270453  GM2  GM3  8/11/2012  ROSIANE ARAUJO DA SILVA  73885,7  65334140468  GM2  GM3  8/11/2012  EDILZE ALVES DE SA BARRETO DA SILVA  73887,6  59316845491  GM2  GM3  30/1/2013  BIANCA SIMONETTE MAGLIANO DA CUNHA  73894,8  94703825449  GM2  GM3  2/10/2012  MARTA REGINA NUNES DA SILVA  73927,0  27734447449  GM2  GM3  4/10/2012  MARIA DO CARMO SAMPAIO FERREIRA  73945,1  48884154472  GM2  GM3  17/1/2013  CATARINA SANTOS CALADO  73955,7  803983409  GM2  GM3  24/10/2012  ALMERINA NASCIMENTO BANDIM  73959,5  36665509400  GM2  GM3  10/1/2013  RITA DE CASSIA GOMES DE LIMA  88334,8  028.651.834-16  GM1  GM2  4/1/2013  MARIA DA PENHA VASCONCELOS  88340,5  311.043.804-63  GM1  GM2  1/1/2013  LUCIENE DE OLIVEIRA GERMANO  88342,4  995.405.924-53  GM1  GM2  19/3/2013  MONICA MARIA DA CONCEICAO  88356,8  036.445.134-30  GM1  GM2  9/1/2013  AECIA RODRIGUES DA SILVA CLEMENTE  88364,4  026.831.604-02  GM1  GM2  9/1/2013  JANEIDE CORREIA DE MELO SILVA  88392,1  435.611.284-91  GM1  GM2  4/1/2013  ELISANGELA LETICIA DE SANTANA  88396,0  027.467.894-26  GM1  GM2  4/12/2012  SEVERINA GONCALVES DA SILVA CABRAL  88415,8  61297895487  GM1  GM2  28/1/2013  MARIA DA CONCEICAO GOMES DA SILVA  88450,7  706.485.574-72  GM1  GM2  16/1/2013  IZABELLA CRISTINA GUEDES CATUNDA  88461,7  046.474.224-29  GM1  GM2  17/2/2013  ANDREZA MARIA DE LIMA  88465,5  052.310.414-67  GM1  GM2  30/12/2012  GEORGE DA SILVA PEREIRA  88482,2  73445983453  GM1  GM2  27/2/2013  FRANCINEIDE RAMOS DA SILVA FRANCA  88528,3  4290504450  GM1  GM2  24/2/2013  CLAUDIA SANTANA CAVALCANTI DE CAVALCANTE  88531,7  360.559.994-04  GM1  GM2  21/1/2013  ADRIANO CARLOS MENDONCA DO NASCIMENTO  88538,9  616.549.734-91  GM1  GM2  16/1/2013  WELITANIA RENATA DA SILVA  88549,9  6994950409  GM1  GM2  22/1/2013  SUELI CRISTINA BELO DA ROCHA  88550,3  022.551.854-66  GM1  GM2  19/12/2012  CLAUDIA JACQUELINE MOURA DE LIMA  88584,8  3029049485  GM1  GM2  2/2/2013  TACIANA DE SOUZA COUTO  88612,7  89541944434  GM1  GM2  29/1/2013  IZABEL CRISTINA PURIFICACAO VAN-LUME  88619,9  26496186472  GM1  GM2  19/12/2012  PRISCILA FERREIRA DIAS DA SILVA  88624,1  04560977402  GM1  GM2  14/2/2013  CLAUDIA GOMES DE QUEIROZ  88631,3  85893064453  GM1  GM2  1/1/2013  CLAUDIVANIA MARIA DE LUCENA  88642,3  94523649472  GM1  GM2  11/12/2012  FLAVIA RODRIGUES DE OLIVEIRA  88649,5  03876190460  GM1  GM2  18/1/2013  MARIA DE LOURDES RODRIGUES ALVES  88656,7  90157893472  GM1  GM2  18/1/2013  EDIJANE PEREIRA DE ANDRADE  88685,9  75438666415  GM1  GM2  8/2/2013  ELZIRA MARIA CIPRIANO DA SILVA  88696,9  40201180430  GM1  GM2  2/2/2013  MARIA LUCIA DIAS CAVALCANTI  88707,0  36383856472  GM1  GM2  11/1/2013  ANA LUIZA RODRIGUES COSTA  88739,6  53475666472  GM1  GM2  25/2/2013  JOSEFA NERIVANIA DA SILVA LUCENA  88762,0  51080630597  GM1  GM2  4/1/2013  CLAUDIA REGINA ASSIS DE MELO  88766,9  85901059468  GM1  GM2  14/1/2013  DANIELLE ARAUJO GARCIA  88769,2  03782998405  GM1  GM2  18/2/2013  VANIA MARIA DAS CHAGAS  88780,2  3530786462  GM1  GM2  4/1/2013  EDINEY MUNIZ DA SILVA  88809,6  67347720397  GM1  GM2  18/12/2012  ALBERTO LOPES DOS SANTOS FREITAS  88812,0  78428998434  GM1  GM2  13/12/2013    RPA 05  MARIA APARECIDA DE LIMA  32990,6  89557859415  GM8  GM9  14/10/2012  ANA MARIA ALVES DE CARVALHO  34134,5  7814879434  GM8  GM9  3/10/2012  MARIA DAS GRACAS DIMAS CABRAL  34143,6  77035348468  GM8  GM9  28/11/2012  AILA CLAUDIA FERREIRA DA SILVA  34144,0  64063798453  GM8  GM9  20/10/2012  MARCOS VICENTE DA SILVA  34253,8  74489992734  GM8  GM9  19/10/2012  JOAO BATISTA ARAUJO SOBRINHO  34258,0  29565278434  GM8  GM9  16/11/2012  VANANCY NASCIMENTO DA SILVA  41568,1  2064555420  GM5  GM6  1/1/2013  KARINA ROSSITER PEIXOTO BEZERRA E SILVA  44712,1  3707243486  GM5  GM6  1/2/2013  KARLA DANIELLE FERNANDES DA SILVA  44718,9  3051665495  GM5  GM6  3/1/2013  ROSALIA DA SILVA SANTOS  44724,6  70902844415  GM5  GM6  26/1/2013  PATRICIA VIEIRA RAMOS  44734,1  803682476  GM5  GM6  29/3/2013  MARLI MERCIA DA CRUZ BOTELHO  44737,5  85827509434  GM5  GM6  21/1/2013  RAQUEL ALBUQUERQUE DE FREITAS PINTO  44750,4  93634340444  GM5  GM6  8/2/2013  MAYLINE SHIRLEY CARVALHO DE MOURA  44759,5  3171015447  GM5  GM6  25/1/2013  HELIDIANE SOUZA DE LIMA  44770,5  807535400  GM5  GM6  13/1/2013  ANGELA PATRICIA DE BRITO LIRA  44790,6  82276870400  GM5  GM6  20/2/2013  PATRICIA ALBUQUERQUE RODRIGUES  44795,9  77296346434  GM5  GM6  14/1/2013  CLAUDIA FERNANDA DOS SANTOS SILVA  44801,8  99602822449  GM5  GM6  29/1/2013  SUELI CRISTINA BELO DA ROCHA  44810,9  2255185466  GM5  GM6  24/1/2013  MARIA CANDIDA SANTOS SILVA  44816,6  77033302487  GM5  GM6  28/1/2013  ROSANA MARIA GOMES  44821,9  3199542425  GM5  GM6  20/2/2013  LUCIDALVA BARBOSA DA SILVA  44836,7  59063920415  GM5  GM6  26/1/2013  MARIA DO CARMO CHAVES  44865,9  7531648415  GM5  GM6  29/1/2013  MICHELAINE CRISTINE LOPES DA SILVA SILVESTRE  44869,7  2780486414  GM5  GM6  28/1/2013  JOSIANE ALMEIDA DA SILVA  44870,1  3299653440  GM5  GM6  17/2/2013  JEOVANIA GOMES DA SILVA  44874,0  3568790467  GM5  GM6  11/2/2013  EDMILSA JOSEFA DE SANTANA MESSIAS  44875,4  45042470468  GM5  GM6  10/3/2013  CRISTOVAO LUCAS VICENTE NOBREGA  56223,2  17877300425  GM14  GM15  14/10/2012  ALBA RIBEIRO SOARES  56290,7  49105060478  GM14  GM15  5/2/2013  WILMA GOUVEIA GOMES MAYER  56343,0  51482118491  GM14  GM15  20/3/2013  ELIANE ALEXANDRINA DOS SANTOS  56351,6  27790452487  GM14  GM15  24/3/2013  FLAVIA SANTANA DA SILVA BARROS  56358,8  50983792453  GM14  GM15  21/3/2013  LUCIENNE MARIA BARRETO DE SIQUEIRA  56370,2  19821522491  GM14  GM15  16/3/2013  ANTONIO CRUZ DA CUNHA FILHO  56373,6  36059730434  GM14  GM15  17/3/2013  JOSE CARLOS PAES BEZERRA  56391,8  28412524420  GM14  GM15  12/3/2013 "],
    [3353,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",24," ADRIANA SETTIMI CYSNEIROS LAMDIM BEZERRA  56393,7  52527204449  GM14  GM15  27/3/2013  MARIA DE FATIMA DA SILVA PANTALEAO  56453,1  10503269468  GM13  GM14  27/3/2013  MARIA SILVA CABRAL  56829,8  35150700444  GM12  GM13  20/12/2012  CARMENCITA MARIA DE FREITAS  56856,0  24503509420  GM12  GM13  18/10/2012  LUCILANI MARIA BEZERRA MELO  56860,9  49284657415  GM12  GM13  12/11/2012  WALDIRENE ANTONIA BARROS DE SOUZA  56866,6  28050134334  GM12  GM13  26/11/2012  ANA MARIA DE ANDRADE  56928,0  65831802434  GM12  GM13  25/3/2013  EDILENE LOPES DA SILVA  56954,8  17432820449  GM12  GM13  3/3/2013  TEREZA CRISTINA NUNES SANTOS  56961,0  34455280472  GM12  GM13  6/3/2013  IVANY VELOZO DE MELO  56967,7  18042759487  GM12  GM13  19/3/2013  REJANE PEREIRA DA SILVA  56991,6  66819253400  GM12  GM13  17/3/2013  MARIA FRASSINETE XISTO PEREIRA  57108,5  38069814420  GM11  GM12  7/3/2013  ELENA RIBEIRO CHAGAS  57112,3  15305392420  GM11  GM12  6/3/2013  MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTE  57119,5  52013693400  GM11  GM12  15/2/2013  JANDIRA DUTRA DE SOUZA  57122,9  23542268453  GM11  GM12  8/3/2013  MARIA ANGELA VILELA AGUIAR  57126,7  18381553415  GM11  GM12  6/3/2013  AURINEIDE MARIA DE ANDRADE PAIVA SOUZA SANTOS  57141,5  17386705468  GM11  GM12  9/3/2013  MERCIA GREGORIO DE OLIVEIRA  57144,9  55163041487  GM11  GM12  4/3/2013  MARIA DO CARMO DE SOUZA  57153,0  44856687468  GM11  GM12  8/3/2013  MARIA JOSE PONTES ALBUQUERQUE  57159,7  59374446472  GM11  GM12  9/3/2013  MONAJA CRISTINA MAIA DE OLIVEIRA  57162,0  25364049434  GM11  GM12  18/3/2013  SOLANGE TAVARES DE CARVALHO SILVA  57164,0  32213328404  GM11  GM12  21/3/2013  SUELI GOMES DA SILVA  57192,7  24363685468  GM11  GM12  14/3/2013  VALERIA SOARES DA SILVA  57196,5  19889429420  GM11  GM12  13/3/2013  ANGELA MARIA SEVERO DE VASCONCELOS  57236,9  59473827415  GM10  GM11  3/10/2012  LUCIA MARIA BANDEIRA  57257,4  36019968472  GM10  GM11  26/1/2013  VERA LUCIA DE LIMA CAMARA  57261,2  58781544472  GM10  GM11  18/2/2013  JOSELEUZA ALVES DE ARAUJO SPECHT  57270,3  14179873400  GM10  GM11  29/1/2013  LUCENIRA FABIA FEITOSA BARBOSA  57295,7  50951238434  GM10  GM11  13/2/2013  MALBA CESAR BARBOSA  57308,8  43300073472  GM10  GM11  30/1/2013  JOSIANE ALCANTARA SILVA COSTA  57327,4  46095837472  GM10  GM11  29/1/2013  LUCIENE CHAGAS DA SILVA  57328,9  65825586415  GM10  GM11  6/2/2013  CREUZONIRA DA SILVA FREITAS  57334,6  19571135453  GM10  GM11  26/2/2013  ELAINE FERREIRA BANJA FERNANDES  57349,4  23586575491  GM10  GM11  12/2/2013  SANDRA LEOPOLDINA SANTOS  57356,6  54738040472  GM10  GM11  7/2/2013  MARIA DAS GRACAS GOMES DA CUNHA  57383,9  24485039404  GM10  GM11  30/1/2013  SIMONE MARIA SABINO DA SILVA  57385,8  49750461487  GM10  GM11  8/2/2013  LUCIMEIRE RIBEIRO DIAS  57409,9  57261903434  GM10  GM11  17/2/2013  AURELIA XAVIER DA COSTA  57431,9  53041631415  GM10  GM11  8/2/2013  MARIA DE FATIMA CORDEIRO DE LUNA  57448,6  43844782400  GM10  GM11  10/2/2013  ANA BEATRIZ SANTIAGO HIGINO  57479,7  46285547491  GM12  GM13  12/2/2013  MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA  57482,0  6069428587  GM10  GM11  16/2/2013  KARINA WERUSKA PEDROSO UCHOA 61164,4 90701640430 GM3  GM4 17/11/2011   LILIA MARIA DA SILVA SANTOS  61646,4  88217477434  GM4  GM5  28/11/2012  MARIA ISABEL SABINO FERNANDES  61676,0  78450721415  GM4  GM5  31/1/2013  MARCIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NEVES  62515,4  38910560444  GM4  GM5  17/12/2012  MARIA AUCIONE PEREIRA  62647,6  2987156430  GM4  GM5  23/12/2012  VIVIANE BEZERRA DE SOUZA  62812,0  86609947449  GM4  GM5  8/12/2012  MARIA AMANDA VITORINO DA SILVA  62869,9  3210573417  GM4  GM5  8/12/2012  AURINEIDE MARIA DE ANDRADE PAIVA SOUZA SANTOS  62902,0  17386705468  GM4  GM5  6/10/2012  SILVIA FABIOLA ALBUQUERQUE DOS SANTOS  64981,4  89080076449  GM4  GM5  8/3/2013  EDILENE MARIA DOS SANTOS  64986,7  30204828449  GM4  GM5  20/3/2013  CRISTIANE MARTINS BARBOSA DA SILVA  65006,3  88800733468  GM4  GM5  4/3/2013  TACIANA GONCALVES DE SA  65015,4  2023426464  GM4  GM5  14/3/2013  EMMANUEL RODRIGUES PEREIRA  65023,0  2787026435  GM4  GM5  21/3/2013  LETICIA BEATRIZ DE SOUZA  65031,7  3051752460  GM4  GM5  7/3/2013  MARIA ELISANGELA DOS SANTOS  65057,5  1044108410  GM4  GM5  23/2/2013  SUELI PEREIRA DA SILVA  65096,2  78238889472  GM4  GM5  1/3/2013  GIRLAINI FERNANDES DA SILVA  65105,5  2943359432  GM4  GM5  27/2/2013  ROSEMERE MARIA WEBSTER  65116,5  29142679400  GM4  GM5  25/2/2013  ADRIANA DE AZEVEDO ROQUE DOS SANTOS  65172,0  99566478453  GM4  GM5  24/2/2013  MARCIA MARIA GOMES CALADO  68829,0  40815641400  GM3  GM4  10/10/2012  MARCIA REJANE DA SILVA  68835,8  58217053472  GM3  GM4  1/10/2012  CARMEM LUCIA DE MELO  68847,2  75481324415  GM3  GM4  18/10/2012  ALEXSANDRA MARIA MOURA DE OLIVEIRA  68850,6  81979177449  GM3  GM4  16/12/2012  ELIZELDA LAURA DE SANTANA  68855,9  2135844411  GM3  GM4  2/10/2012  CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA PORTO  68929,7  28214323487  GM3  GM4  17/1/2013  SIMONE GORETTI DA SILVA LEMOS  69057,4  83328122400  GM3  GM4  1/3/2013  WALDETE DE OLIVEIRA MENEZES  69124,0  59326000478  GM3  GM4  13/10/2012  FATIMA MONTE DA PAIXAO  69132,7  49291734420  GM3  GM4  18/2/2013  LUCIANO ALVES MARQUES  70519,6  66593026468  GM3  GM4  20/2/2013  SERGIO JOSE DE ANDRADE  70545,4  81909373400  GM3  GM4  2/3/2013  WILTON TERCIO SOUZA TRINDADE  70569,3  77382110400  GM3  GM4  26/2/2013  JOBSON ALVES DOS SANTOS  70572,7  2162354489  GM3  GM4  26/3/2013  MARIA JOSE FERREIRA DE MORAES  70597,0  10327231491  GM3  GM4  22/3/2013  JOSIANE JOSE MARQUES  70612,0  2325805450  GM3  GM4  9/2/2013  ROMERO RANGEL GUEDES PEREIRA  70640,8  39939430400  GM3  GM4  19/2/2013  FLAVIA REGINA GUERRA CAMARA  73877,0  2414664401  GM2  GM3  29/3/2013  VIVIANE EUGENIA FELIX DA SILVA  73886,1  75474727453  GM2  GM3  16/10/2012  DANIELA FREITAS MARANHAO  73893,3  2005133469  GM2  GM3  11/11/2012  ADRIANA SILVA DE SOUZA  73897,1  2803884461  GM2  GM3  4/10/2012  PRISCILA RODRIGUES DA SILVA  73932,2  5197396474  GM2  GM3  22/1/2013  JOSIENY MACHADO MENDONCA  73933,7  4510898479  GM2  GM3  7/10/2012  MARIA SORAIA ULISSES SALES  73940,9  80122647491  GM2  GM3  5/3/2013  OARA MARIA DA SILVA  73952,3  64998630415  GM2  GM3  5/10/2012  SILVANIA CLAUDIA DA SILVA  73960,0  49785958434  GM2  GM3  17/10/2012  ILIANE VIEIRA MACEDO  88424,9  041.347.494-17  GM1  GM2  5/2/2013  POLLYANNA BARBOSA FERREIRA SOUZA  88357,2  046.891.104-92  GM1  GM2  11/1/2013  DULCE PEREIRA DOS SANTOS  88372,0  416.944.734-49  GM1  GM2  12/1/2013  ALINE GALINDO DA SILVA  88824,4  031.247.084-31  GM1  GM2  23/1/2013  FABIANA MARIA DANTAS DOS RAMOS  88791,2  029.914.004-04  GM1  GM2  26/2/2013  JACIARA PRIMO DA SILVA  88803,9  718.347.024-53  GM1  GM2  16/2/2012  ROSANA MEIRA LIMA DE SOUZA  88353,4  038.285.974-08  GM1  GM2  9/2/2013  SEVERINA GOMES FERREIRA  88327,6  618.031.894-87  GM1  GM2  21/1/2013  ALANA BARRETO LOPES  88329,5  067.474.144-70  GM1  GM2  12/01/201  MARIA DAS DORES CORREIA DA SILVA  88805,8  029.463.974-83  GM1  GM2  6/1/2013  ERISVELTON SAVIO SILVA DE MELO  88321,9  879.559.894-49  GM1  GM2  31/12/2012  SELMA MARIA RIBEIRO DE MORAIS  88783,6  922.790.234-15  GM1  GM2  9/1/2013  RENATA KELLY DE SOUZA ARAUJO  88664,3  043.643.8"],
    [3354,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",25,"64-05  GM1  GM2  25/1/2013  ANDREZA MARIA DA SILVA  88779,8  007.646.654-05  GM1  GM2  16/2/2012  ADEILDE RODRIGUES SALES  88603,6  198.088.284-34  GM1  GM2  1/2/2013  ADRIANA LUCIA DOS SANTOS ALVES  88513,5  864.049.894-68  GM1  GM2  3/1/2013  GEYZANE GUEDES DE AMORIM  88510,1  064.000.174-29  GM1  GM2  16/1/2013  ADRIANA COSTA DO NASCIMENTO  88507,8  009.651.934-70  GM1  GM2  23/2/2013  JACIANA GOMES DE SOUZA  88506,3  934.791.234-49  GM1  GM2  5/1/2013  FLAVIA SULAMITA BARRETO SARMENTO  88686,3  2382344440  GM1  GM2  13/2/2013  EMANUELA FERREIRA NASCIMENTO MONTE  88849,8  3128633495  GM1  GM2  2/2/2013  VERONICA MARQUES DA SILVA  88706,6  3839619475  GM1  GM2  17/1/2013  ROSILDA FERREIRA DA SILVA  88735,8  99021234491  GM1  GM2  9/2/2013  MARIA DO ROSARIO DA MOTA SILVEIRA MARQUES  88369,7  2681132460  GM1  GM2  2/1/2013  ANA PAULA BASTOS DE LIMA  88764,0  4037832402  GM1  GM2  15/1/2013  LUCIANA ARAUJO DA SILVA  88691,6  2535722402  GM1  GM2  24/1/2013  MARIA HELENA SIQUEIRA JACOBINE  88705,1  71610600444  GM1  GM2  27/1/2013  ROSALIA CRISTINA DA SILVA  88508,2  99022761487  GM1  GM2  16/1/2013  MARILIA CRISTINE SILVA  88462,1  3032516463  GM1  GM2  5/2/2013  SIMONE MARIA JORGE  88391,7  45038732453  GM1  GM2  29/1/2013  RISELIA BEZERRA DA SILVA  88366,3  99850486449  GM1  GM2  8/2/2013  JANAINA LOPES FREIRE  88361,0  905883470  GM1  GM2  13/2/2013  NELBA CARVALHO DE OLIVEIRA COELHO  88587,1  77022165491  GM1  GM2  16/12/2012  MARIA LUCIA DE SENA TENORIO SANTOS  88839,2  2808980450  GM1  GM2  23/2/2013  MIRLENE DE LIMA LEANDRO  88675,3  3967688496  GM1  GM2  15/2/2013    RPA 06  ANA CLAUDIA DOS SANTOS FIALHO  32360,1  694.179.464-04  GM5  GM6  3/7/2011  MARCIA TAVARES DE ARAUJO MATIAS  34066,4  55930336415  GM5  GM6  6/2/2013  JOAO MARCELINO DA COSTA MELO  34254,2  49645765404  GM8  GM9  16/10/2012  MARIA AUGUSTA DE ARAUJO TORREAO  34255,7  17947375453  GM8  GM9  24/10/2012  JOSE AMARO DE LIMA  36300,8  8364559400  GM8  GM9  21/1/2013  WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA  36302,7  13464302415  GM8  GM9  24/11/2012  MIRIAM MACHADO CAMPOS  38237,4  2190306426  GM7  GM8  14/11/2012  LUCIA ELISA NASCIMENTO DE ALMEIDA  38398,8  42784816400  GM7  GM8  21/2/2013  GISELE CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA  40362,4  84792094453  GM4  GM5  1/1/2013  ROSANA LAVINIA SIQUEIRA FERNANDEZ  40386,3  22478051400  GM2  GM3  6/1/2013  ROSEMARY MUNIZ DE MORAIS  41222,3  2689423405  GM5  GM6  19/1/2013  SANDRA VALERIA RIOS MOREIRA DE BARROS  41579,1  54363551453  GM5  GM6  7/10/2012  ROSECLEIDE OLIVEIRA DA ROCHA  41660,1  79267742434  GM5  GM6  9/12/2012  LIDIA CAVALCANTE TIBURCIO  41671,1  61086878434  GM5  GM6  1/1/2013  ANA CARLA DE MORAIS OLIVEIRA  41682,1  1849234418  GM5  GM6  11/11/2012  SUZANA DA SILVA PEREIRA  41695,0  2731543469  GM5  GM6  27/1/2013  CLAUDIA VALERIA UMBELINA DA SILVA SOUZA  43002,4  89695186491  GM5  GM6  5/10/2012  ANA CATARINA MAGNATA CORDEIRO  44736,0  3692828411  GM5  GM6  23/2/2013  MARIA NILZA BARBOSA DE AGUIAR MELO  44738,0  44897510449  GM5  GM6  4/3/2013  ADRIANA MICHELE DE ARAUJO  44740,9  80056539487  GM5  GM6  20/1/2013  IVANY LACERDA PESSOA DE FIGUEIREDO  44744,7  3937425470  GM5  GM6  8/1/2013  FABIANA GLORIA BORGES VILACA  44749,0  95971211404  GM5  GM6  13/2/2013  FABIOLA SIQUEIRA PINTO  44762,9  88998401487  GM5  GM6  18/1/2013  CLAUDIA CRISTINA FRANCA CORDEIRO  44777,7  48387533149  GM05  GM6  16/3/2013  JOSIANE RITO PEREIRA  44789,1  89938585434  GM5  GM6  9/1/2013  KENYA FABIOLA ALVES SANTOS  44799,7  891.240.574-87  GM2  GM3  24/8/2011  VERONICA COSTA TAVEIRA  44809,4  339.444.904-87  GM4  GM5  31/1/2011  VERONICA COSTA TAVEIRA  44809,4  339.444.904-87  GM5  GM6  31/1/2013  ELIANE MARIA NOGUEIRA DE MELO  44833,3  75610078415  GM5  GM6  23/2/2013  LEIDE MARIA JAMIR DE CARVALHO  44834,8  58153250400  GM5  GM6  1/2/2013  ROSEMARY LINS WANDERLEY DE BARROS  44838,6  71207457434  GM5  GM6  19/1/2013  CRISTIANE MORAIS DA COSTA  44843,9  92168370478  GM5  GM6  8/2/2013  SILVANA GOMES DA SILVA  44846,2  31473598400  GM5  GM6  11/3/2013  MARIZELIA ALVES DE ARRUDA  44861,0  3018708458  GM05  GM6  6/2/2013  SILVANIA DOS RAMOS SILVA  44872,0  2887607430  GM5  GM6  21/1/2013  ANA CRISTINA DA SILVA  44876,9  77270711453  GM5  GM6  5/1/2013  TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO  53936,4  27566307487  GM10  GM11  7/10/2012  PECIOLA DE FATIMA SIQUEIRA COSTA  55271,3  17100020425  GM14  GM15  8/3/2013  WELLINGTON JOSE DOS SANTOS  55514,3  51050854420  GM8  GM9  1/10/2012  ANA LUZIA MOURA RAMOS  55829,0  19247176468  GM11  GM12  28/3/2013  EULALIA MATILDE FERREIRA VICTORINO DOS SANTOS  55840,0  22518479449  GM11  GM12  11/3/2013  JANDIRA AURELIANO DE ARAUJO  56355,4  17980160444  GM14  GM15  17/3/2013  CLEIDE DA COSTA CARVALHO SOBRAL  56363,0  65882261449  GM14  GM15  19/3/2013  MARIA DE FATIMA SANTOS DE OLIVEIRA  56377,4  16668952453  GM14  GM15  27/3/2013  IRO INACIO DOS SANTOS  56400,0  19354070400  GM14  GM15  11/3/2013  MARIA ELIZABETE SOARES BEZERRA ALVES  56402,0  62549456491  GM10  GM11  13/2/2013  ANA MARIA RIBEIRO DE FREITAS  56821,1  23399619472  GM12  GM13  8/10/2012  ROSA MARIA RIBEIRO  56828,3  38727790444  GM12  GM13  31/10/2012  MARIA JOSE GOMES DE ARAUJO  56830,2  14719592449  GM12  GM13  9/10/2012  MARILI DE LIMA SANTIAGO  56835,5  12860859420  GM12  GM13  16/10/2012  ALCILENE NASCIMENTO ALVES DA SILVA  56854,1  42077338415  GM12  GM13  12/11/2012  EDNA ALVES DA SILVA  56855,6  33940746487  GM12  GM13  3/11/2012  MARIA DO SOCORRO DA SILVA  56888,6  12831239400  GM12  GM13  4/3/2013  ANA MARIA DE ARAUJO REGO  56889,0  32540396453  GM12  GM13  25/3/2013  SANDRA OLIVEIRA DA SILVA  56901,7  57340153420  GM12  GM13  10/3/2013  CELIA MARIA GONCALVES LINS  56904,0  16662954420  GM12  GM13  11/3/2013  MARINEZ ALVES DA SILVA  56908,9  24429090491  GM12  GM13  5/3/2013  IARA BATISTA DE ANDRADE  56909,3  33157405420  GM12  GM13  7/3/2013  VIRGINIA CAVALCANTE E SILVA ROCHA CALDAS  56915,0  40707237491  GM11  GM12  9/2/2013  MANOELINA XAVIER CAVALCANTE  56916,5  50227211472  GM12  GM13  9/3/2013  ROSANGELA ARAUJO DE LIMA  56917,0  68825412487  GM12  GM13  15/3/2013  MARIA DE LOURDES FERREIRA MORAIS SOBRAL  56921,8  3046628447  GM12  GM13  4/3/2013  TANIA DA CONCEICAO MACEDO DE LIMA ARAUJO  56935,1  45663866434  GM12  GM13  10/3/2013  LUZIA MARIA SILVA OLIVEIRA  56938,5  26469243487  GM12  GM13  18/3/2013  ANA MARIA DAMASCENO DA SILVA  56939,0  34120440400  GM12  GM13  3/3/2013  SEVERINA ELEANIRA BEZERRA DE MELO  LIRA  56959,0  71219803472  GM12  GM13  9/3/2013  MARIA VERONICA SOARES DA SILVA  56960,5  33527130497  GM12  GM13  13/3/2013  ROMILDA SOARES DOS SANTOS  56969,6  19142153468  GM12  GM13  5/3/2013  CRISTIANA BONFIM ANSELMO  56970,0  26812878472  GM12  GM13  13/3/2013  MARIA DE FATIMA SIQUEIRA  56972,0  35855550478  GM12  GM13  5/3/2013  DANUZIA SILVA DOS SANTOS  56984,4  41763041468  GM12  GM13  6/3/2013  MARIA DA CONCEICAO CUNHA CORDEIRO DE MELO  56995,4  50174070497  GM12  GM13  12/3/2013  KEYLA MARIA BELTRAO DE SOUZA  56997,3  62567969420  GM12  GM13  16/3/2013  ELIANETE RAMOS DA SILVA  57005,5  75452553487  GM10  GM11  6/3/2013  MARIA DELZUITE BRINGEL  57118,0  7576854472  GM11  GM12  4/3/2013  ELIANE DA ROCHA COELHO  57132,4  1"],
    [3355,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",26,"9706464468  GM11  GM12  25/3/2013  NADJA TENORIO DE ALBUQUERQUE  57133,9  31282440497  GM11  GM12  10/3/2013  VERA LUCIA DE LIMA SAMPAIO  57142,0  24514535400  GM11  GM12  10/3/2013  JANIMARIA RIBEIRO DE ALMEIDA  57173,0  49719246472  GM11  GM12  8/3/2013  ISNA ISAURA DE QUEIROZ LINS  57186,0  18430651420  GM11  GM12  14/3/2013  JACY DA SILVA PEREIRA  57195,0  38702290472  GM11  GM12  26/2/2013  JOSE MARIA PANTALEAO SILVA  57241,1  10016384415  GM10  GM11  7/12/2012  CLAUDIA SABINO DA SILVA  57259,3  37541510459  GM10  GM11  28/1/2013  ROSA LUCIA DE AQUINO CUNHA  57262,7  4308506468  GM10  GM11  18/2/2013  MARTA BEATRIZ DE ARAUJO  57263,1  46413723491  GM10  GM11  5/2/2013  EDIGNE JOSE DE LIMA  57264,6  37151258453  GM10  GM11  9/3/2013  MARIA HELENA DE BARROS MACHADO  57265,0  51172674434  GM10  GM11  10/2/2013  RISONY MAGNA GUERRA ZIDANES  57269,9  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CERES AMARAL DE ALBUQUERQUE VEIGA MORAES  57362,3  19206860453  GM10  GM11  29/1/2013  CLEA ANDRADE DA SILVA  57370,0  16824318434  GM10  GM11  28/1/2013  KELLY CRISTINA ALMEIDA DA SILVA  57379,0  88092968420  GM10  GM11  27/1/2013  MARIA DE LOURDES MATIAS DE FREITAS  57390,0  37553852449  GM10  GM11  1/2/2013  RUTH MALAFAIA PEREIRA  57403,1  33392188468  GM9  GM10  16/12/2012  IANARA RAMOS WANDERLEY GOMES  57405,0  4605381449  GM10  GM11  17/2/2013  DENISE DAMASCENO DIU RAPOSO  57412,2  79303161491  GM9  GM10  21/10/2012  JOCELMA DAMASCENA BEZERRA SILVEIRA  57447,1  13553771453  GM10  GM11  3/3/2013  SUELI FERREIRA DO NASCIMENTO  57455,8  88102262400  GM9  GM10  22/12/2012  ROSALIA PEREIRA DA CUNHA  57467,2  14981289472  GM10  GM11  16/3/2013  MARIA ANGELA SILVA LINS  57471,0  17963842400  GM10  GM11  11/2/2013  SUELENA SOUZA DA SILVA  57472,5  23388811415  GM10  GM11  12/2/2013  ANGELA CRISTINA BEZERRA GONCALVES  57478,2  15779041415  GM10  GM11  9/2/2013  CARLI DE PAULA ROCHA COSTA  57483,5  38852012400  GM10  GM11  24/2/2013  VANIA VERISSIMO DA SILVA  57484,0  10411674404  GM10  GM11  22/2/2013  SANDRA FERREIRA DOS SANTOS  61149,6  87965992434  GM5  GM6  26/1/2013  ANA CLAUDIA DOS SANTOS FIALHO  61202,9  694.179.464-04  GM2  GM3  24/2/2012  HELIDA ELIZABETE DE MIRANDA PETER  61204,8  99848430415  GM4  GM5  10/11/2012  SANDRA CRISTINA DA SILVA  61212,4  55875505400  GM4  GM5  31/12/2012  FABIOLA MORAES RAMOS BORBA  62527,9  2051216401  GM4  GM5  3/12/2012  MARIA DA PAZ FERRAZ  62549,9  3670872434  GM2  GM3  12/1/2013  ELAINE JAQUELINE DIAS DA SILVA LUCENA  62576,1  2479171418  GM4  GM5  19/12/2012  MONICA MARIA BARBOSA DE MORAES ABRANTES  62660,5  58695605434  GM4  GM5  29/11/2012  VILMA SIMONE RAGO  62672,0  801.671.604-00  GM3  GM4  28/9/2010  VILMA SIMONE RAGO  62672,0  801.671.604-00  GM4  GM5  28/9/2012  CLAUDIA VALERIA UMBELINA DA SILVA SOUZA  62679,1  89695186491  GM4  GM5  11/12/2012  SILVANA TEREZA DE LIRA BEZERRA  62690,1  62411837453  GM4  GM5  19/10/2012  MARCIA ELIZABETE DA SILVA  62726,7  55612113404  GM4  GM5  3/10/2012  VALDENE DUARTE FONSECA  62763,5  43144365491  GM4  GM5  12/11/2012  MARIA AUXILIADORA CARNEIRO DA CUNHA KAUSCH  62769,2  42842409434  GM3  GM4  9/1/2013  MERCIA GOMES DE MOURA  62781,7  59326972453  GM4  GM5  5/11/2012  JOANA OLINDINA MARIA SEABRA  62816,8  64063801420  GM4  GM5  4/10/2012  RISONY MAGNA GUERRA ZIDANES  62827,8  43901808434  GM4  GM5  23/2/2013  LIVIA RIO LIMA FRAGOSO  62873,7  2743232498  GM4  GM5  8/1/2013  FLAVIA RODRIGUES DE SIQUEIRA  62880,9  92090915404  GM4  GM5  7/1/2013  SEVERINA DE AMORIM BONFIM  62906,9  43514758468  GM4  GM5  11/12/2012  JERUSA AZEVEDO DOS SANTOS  64985,2  13648411420  GM4  GM5  26/2/2013  AGNOCLEBIA SANTOS PEREIRA  65000,6  51148757520  GM4  GM5  1/3/2013  MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE BARROS  65001,0  77265629434  GM4  GM5  9/3/2013  IZABEL CRISTINA LIMA OURIQUES  65010,1  2416060473  GM4  GM5  8/3/2013  ADRIANA MARIA SANTOS DE ANDRADE  65024,5  76412717404  GM4  GM5  13/3/2013  LUCINEIDE MARIA DE SOUZA  65028,3  2845611420  GM4  GM5  15/3/2013  PATRICIA CHAVES DA SILVA  65050,3  75416204400  GM4  GM5  13/3/2013  GISELLE MARIA PIRES LIBERAL DE MOURA  65055,6  77501241449  GM3  GM4  29/3/2013  MARIA BERNADETE DA SILVA  65078,0  75594382453  GM4  GM5  6/3/2013  KLAUS WANDERLEY DINIZ  65081,4  85693243400  GM4  GM5  1/3/2013  MARIA SUELY PEREIRA DE CASTRO  65128,0  68472293491  GM4  GM5  9/3/2013  ONEIDE TORRES DE ARAUJO ALBUQUERQUE  65137,0  25688790415  GM4  GM5  26/2/2013  MARIA JEANE LOPES LEITE  65143,8  37142577487  GM4  GM5  22/3/2013  ANDREIA MARQUES PEREIRA  66857,3  766230414  GM3  GM4  4/10/2012  BENELIA DE AMORIM GUILHERME DA SILVA  68826,7  62039040404  GM3  GM4  15/12/2012  WANDERLEA BASTOS BARROS  68828,6  53002512400  GM3  GM4  9/1/2013  ANA PAULA PAES BARRETO LINS LEMOS  68841,5  68392141415  GM3  GM4  26/11/2012  VANIA FRANCA BASILIO DE SOUZA  68842,0  76800750425  GM3  GM4  2/11/2012  ZENILDA PEREIRA MUNIZ  68869,2  2135719439  GM3  GM4  18/2/2013  MARCIA VERONICA DE LIMA  68916,8  71238824404  GM3  GM4  22/10/2012  RISOLANDA GERMANA LIRA SOUSA DE LIMA  68918,7  2802712470  GM3  GM4  16/11/2012  ROSANI MARIA TRAVASSOS ROCHA  68921,0  45644365468  GM3  GM4  16/12/2012  SANDRA MARIA DE ABREU LUNA  68951,7  61103845420  GM3  GM4  6/10/2012  MARIA BETANIA SILVA CAVALCANTE  68958,9  69637962468  GM3  GM4  3/10/2012  MARCIA MARIA LIMA SEABRA BATISTA  68998,0  12756407453  GM3  GM4  21/11/2012  MARIA TARCIANA DE ARAUJO LIMA SILVA  69022,5  17461235400  GM3  GM4  10/10/2012  LUIZA DE MARILAQUE DA SILVA  69023,0  83233059434  GM3  GM4  20/11/2012  HELOISA MARIA AMORIM DA SILVA  69030,1  36656526420  GM3  GM4  23/10/2012  GEOGEANE LEITE FREXEIRA  69068,4  86190601472  GM3  GM4  16/10/2012  ANA KARLA PEREIRA DA SILVA  69084,7  3202548441  GM3  GM4  2/10/2012  MARIA DE FATIMA BEZERRA DA SILVA  69113,0  12869716400  GM3  GM4  6/10/2012  LUIZA DE MARILLAC BARBOSA  69115,0  59318317468  GM3  GM4  29/10/2012  VALERIA RODRIGUES PACHECO LIMA  69117,9  34560017468  GM3  GM4  9/11/2012  KENYA FABIOLA ALVES SANTOS 69144,1 89124057487  GM1  GM2  19/03/2009  ANA LUCIA GONCALVES ROSA  70558,3  2463469498  GM3  GM4  27/3/2013  RENATA KARLA DA SILVA JORDÃO  70607,8  2928090428  GM3  GM4  11/3/2013  WILZA MARIA DE FRANCA NIBBERING  70633,"],
    [3356,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",27,"6  40185559468  GM3  GM4  17/3/2013  RINALDO CESAR DE HOLANDA BELTRAO  70641,2  68356196434  GM3  GM4  20/2/2013  MARIA DE FATIMA ALVES PORTO  70645,0  26902397449  GM3  GM4  10/3/2013  MERCES EDITH DUBEUX BELTRAO  70655,6  18496954153  GM3  GM4  7/2/2013  TATIANA MARIA DOMINGUES DE OLIVEIRA  70658,0  90652169449  GM3  GM4  31/1/2013  DULCILENE MARIA DE MEDEIROS  73043,5  84870931400  GM2  GM3  26/10/2012  CARLOS ROBERTO DA SILVA FRAGA  73044,0  14232138404  GM2  GM3  15/3/2013  FABIOLA SIQUEIRA PINTO  73845,5  88998401487  GM2  GM3  14/10/2012  FABIANA DE OLIVEIRA GUSMAO LINS  73882,3  76960960444  GM2  GM3  5/10/2012  MONICA LEMOS NEWTON  73892,9  65282302420  GM2  GM3  27/10/2012  ELIARA LIVIA ALVES DA CUNHA MIRANDA  73904,5  50899120415  GM2  GM3  17/10/2012  AGNOCLEBIA SANTOS PEREIRA  73907,9  51148757520  GM2  GM3  28/10/2012  SILVIA DE SOUSA AZEVEDO  73916,0  4707279422  GM2  GM3  14/10/2012  CLAUDIA MACHADO RIBEIRO  73918,9  770305407  GM2  GM3  24/1/2013  ADRIANA PAULA SANTANA DE MATOS  73926,5  3620936447  GM2  GM3  23/11/2012  KARLA RENATA BARROS NATRIELLI  73931,8  2575030641  GM2  GM3  10/11/2012  CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS  73936,0  2137616459  GM2  GM3  24/10/2012  PAULA VANESSA SANTANA TAVARES HENTGES  73939,4  53065727404  GM2  GM3  8/10/2012  CRISTIANE DE LIMA SANTOS  73951,9  3293853480  GM2  GM3  4/10/2012  CRISTIANE ROSE DE LIMA PEDROSA  73971,0  53255607434  GM2  GM3  8/11/2012  CARLA MARCIA DE LIMA SANTOS  73986,8  78454786449  GM2  GM3  4/1/2013  FABIANA TORRES DE ANDRADE  88712,3  034.230.564-60  GM1  GM2  3/2/2013  JOELMA SILVA  88652,9  021.011.724-96  GM1  GM2  20/1/2013  MARIA JOSE DE PONTES RAMOS NETA  88738,1  464.905.234-34  GM1  GM2  10/12/2012  PRISCILA MARIA DA SILVA  88665,8  060.759.724-04  GM1  GM2  20/1/2013  ELISANGELA DOS SANTOS CAVALCANTE  88666,2  035.738.234-08  GM1  GM2  31/12/2012  MARCIA ELYSIA PONTES BRECKENFELD  88672,0  373.093.404-00  GM1  GM2  31/1/2013  EMANUELA TOMAZ DA SILVA  88678,7  088.775.747-20  GM1  GM2  12/12/2012  POLIANA JACQUELINE TARRAGO DE FIGUEIROA FARIA  88306,0  545.551.404-00  GM1  GM2  30/12/2012  FABIANE VIEIRA DA SILVA  88687,8  038.143.804-01  GM1  GM2  27/12/2012  ADJANETE LOPES DOS SANTOS  88727,1  433.271.504-78  GM1  GM2  28/12/2012  AGNES KARINE NOBREGA RODRIGUES  88637,0  026.975.324-98  GM1  GM2  24/12/2012  GEOGEANE LEITE FREXEIRA  73899,0  861.906.014-72  GM1  GM2  25/10/2012  SUELI MARIA DE VASCONCELOS MONTEIRO  88305,6  192.571.634-15  GM1  GM2  5/1/2013  MARCELA DE LUCENA EUSTACHIO  87051,9  019.238.404-01  GM1  GM2  24/12/2012  EDNA GONCALVES DOS SANTOS  88680,6  045.055.794-41  GM1  GM2  10/1/2013  PAULA REGINA DOMINGOS DOS SANTOS PAIVA  88818,7  800.118.964-34  GM1  GM2  9/1/2013  FLAVIA CHAGAS EMERENCIANO  88500,6  881.038.204-82  GM1  GM2  14/12/2012  VERONICA HELENA SARMENTO PEREIRA BORBA DE CARVALHO 88801,0 692.95301404 GM1 GM2  9/1/2013  ALESSANDRA PATRICIA PEREIRA DA SILVA  88445,4  032.742.134-70  GM1  GM2  1/2/2013  DJANIRA JESUS DE ALENCAR  88441,6  042.084.954-80  GM1  GM2  13/2/2013  JOSINEIDE CUSTODIA DANTAS DO NASCIMENTO  88787,4  362.853.404-63  GM1  GM2  14/12/2012  CELIA DE OLIVEIRA GOMES  88595,8  376.898.864-34  GM1  GM2  22/12/2012  JANAINA COSTA DE MEDEIROS  88618,4  034.763.304-86  GM1  GM2  8/1/2013  KENYA FABIOLA ALVES SANTOS  69144,1  891.240.574-87  GM1  GM2  20/3/2013  PERLUCIA ARANTES DA SILVA ANDRADE  88346,2  882.008.334-53  GM1  GM2  11/2/2013  MARTA MARIA FERREIRA DE LIMA TORRES  88819,1  146.855.074-87  GM1  GM2  27/1/2012  RAQUEL PEREIRA DE MENDONCA MONTEIRO  88763,5  619.897.544-49  GM1  GM2  19/1/2013  SANDRA MARIA DA SILVA  88599,6  025.122.424-47  GM1  GM2  19/1/2013  ROBERTA FRAGA GAMEIRO  88480,3  886.830.364-72  GM1  GM2  21/1/2013  ANDREA RICARDO DE CASTRO  88616,5  692.602.734-04  GM1  GM2  12/1/2013  QUEZIA ACIOLY DE MELO  88526,4  342.430.704-15  GM1  GM2  16/1/2013  SHIRLEY AUREA DA SILVA  88620,3  045.785.878-86  GM1  GM2  15/1/2013  GERLUCE DIAS PACHECO  88554,1  763.258.814-00  GM1  GM2  25/1/2013  ADENAIDE CONCEICAO WANDERLEY ARAUJO  88308,0  82401705449  GM1  GM2  26/12/2012  EGLANTINE FALCAO DIAS  88694,0  76775410468  GM1  GM2  1/1/2013  AMANDA TRAVASSOS ROCHA  88646,1  88643743453  GM1  GM2  23/1/2013  ALDERICO SOARES DE ALBUQUERQUE  88689,7  18318452453  GM1  GM2  4/1/2013  EDINE CAVALCANTE DE ANDRADE  88754,4  94870470420  GM1  GM2  21/2/2013  DANIELLA CARLA JERONIMO DA SILVA  88406,7  3255452430  GM1  GM2  6/3/2003  DAYSE FERREIRA DAVID  88596,2  31876277491  GM1  GM2  31/1/2013  ANA PAULA PIMENTEL DE ANDRADE  88716,1  83408380406  GM1  GM2  10/1/2013  EDILENE DOS SANTOS TAVARES  88486,0  84898267491  GM1  GM2  6/1/2013  ELANIA XAVIER DE SOUZA SIQUEIRA  88583,3  92266983415  GM1  GM2  8/1/2013  FRANCINEIDE MARTA MARIA BARRETO LOPES  88831,6  45583544449  GM1  GM2  2/1/2013  IRANY DAMIAO DA SILVA  88833,5  772159408  GM1  GM2  21/1/2013  JACIARA FREIRE DO MONTE  88384,5  61103543415  GM1  GM2  23/1/2013  JACILENE SUEMI DE LIMA  88838,8  96329378487  GM1  GM2  29/1/2013  JOANE CRISTINE DE FARIAS COUTO  88570,4  3265231461  GM1  GM2  11/1/2013  KEILA CARLA MORAIS SILVA  88715,7  5492962477  GM1  GM2  2/1/2013  KILMA KAROLINE FERREIRA BRAYNER  88711,9  808591436  GM1  GM2  13/2/2013  LUCIA MARIA DA SILVA PAZ  88782,1  74588982400  GM1  GM2  23/12/2012  MIRIAN DE MELO SAMPAIO LINS  88466,0  9129030404  GM1  GM2  24/1/2013  SEVERINA PAULA DA SILVA SANTOS  88634,7  51189585472  GM1  GM2  31/1/2013  SUELI RODRIGUES DE FRANCA  88659,0  92043011472  GM1  GM2  7/2/2012  SANDRA DE FARIAS CAVALCANTI  88487,5  17835577453  GM1  GM2  6/2/2013  SONIA MELO DA SILVA  88771,1  75487900400  GM1  GM2  3/2/2013  KARINA FARIAS DE SABOYA  88844,5  93433018472  GM1  GM2  19/12/2012  MARIAMA TAVARES DE LIRA ALVES  88442,0  978677480  GM1  GM2  27/2/2013  MARIA SALVINA DOS SANTOS  88810,0  82486182420  GM1  GM2  7/1/2013  ELAINE ARRUDA SILVA  88751,0  93333447487  GM1  GM2  14/12/2012  ERICKA GISELLE DE ARAUJO  88561,3  89992040491  GM1  GM2  5/2/2013  WALKIRIA REJANE QUEIROZ ALVES DE GOIS  88682,5  51723638404  GM1  GM2  31/1/2013  JOSEFA BARBOSA SILVA DE SOUZA  88837,3  3816739440  GM1  GM2  8/1/2013  ELISANGELA DA SILVA RIBEIRO  88315,1  3207237479  GM1  GM2  26/2/2013  MARCIA FERREIRA DE AZEVEDO  88577,6  5377627440  GM1  GM2  22/12/2012  SHIRLENE GREGORIO DA PAIXAO  88574,2  83483870482  GM1  GM2  30/1/2013  MARIZA MARIA DE ALMEIDA ARAUJO  88821,0  79945163434  GM1  GM2  30/12/2012  MARTA GERTUDES CANDIDA DE MELO SILVA  88674,9  2603687417  GM1  GM2  24/2/2013  MARIA DE FATIMA ELIZIARIO DA SILVA  88324,2  57599580468  GM1  GM2  21/1/2013  SHIRLEY DA COSTA E SIRIO  88648,0  31018327720  GM1  GM2  13/1/2013  VIVIANE MARIA DA SILVA  88827,8  5144273459  GM1  GM2  1/1/2013    PORTARIA Nº1773  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1085/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora ANA PATRÍCIA VIEIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 33961077487, matrícula nº 37.660-7,Médica, lotadano Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, da Secretaria Executiva de Atenção Saúde, da Secretaria de Saúde,para participar do 16ºEndo Recife, que ser"],
    [3357,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",28,"á realizado na cidade de Ipojuca/PE,no período de 27 a 29 de julho de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº1774  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1086/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora SUZANA MARQUES DUARTE CAVALCANTI, CPF nº 03441160428, matrícula nº 79.731-9,Médica, lotadana Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, da Secretaria Executiva de Atenção Saúde, da Secretaria de Saúde,para participar do XXI JAEPE - Jornada de Anestesiologia do Estado de Pernambuco, que será realizado na cidade de Ipojuca/PE,no período de 05 a 08 de setembro de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº1775  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1087/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento do servidorRILCON LUIZ BARBOZA COELHO, CPF nº 85657263472, matrícula nº 73.337-7,Médico, lotadono Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, da Secretaria Executiva de Atenção Saúde, da Secretaria de Saúde,para participar do XXXVII Congresso Brasileiro de Oftalmologista, que será realizado na cidade de Rio de Janaeiro/RJ,no período de 07 a 10 de agosto de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº1776  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1088/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora MIRIA NEVES DE SÁ, CPF nº 30808960334, matrícula nº 71.609-4,Médica, lotadano Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, da Secretaria Executiva de Atenção Saúde, da Secretaria de Saúde,para participar16º Endo Recife, que será realizado na cidade de Ipojuca/PE,no período de 27 a 28 de julho de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº1777  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1187/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora KARLA GLEIDE ANDRADA DE OLIVEIRA, CPF nº 72887222449, matrícula nº 67.727-8,Cirurgiã Dentista, lotada na Policlínica Lessa de Andrade, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde,para participar do XXICongresso Brasileiro de Estomatologia e Patologia Oral, que será realizado na cidade de Salvador/BA,no período de 17 a 20 de julho de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº1778  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1084/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora ROBERTA VASCONCELOS MACÊDO DO NASCIMENTO, CPF nº 79971040468, matrícula nº 31.901-4,Médica, lotada na Policlínica Professor Salomão Kelner, da Secretaria Executiva de Coordenação Geral, da Secretaria de Saúde,para participar do 36ºCongresso Brasileiro de Pediatria, que será realizado na cidade de Curitiba/PR,no período de 08 a 12 de outubro de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº1779  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 168 da Lei nº 14.728, de 08.03.1985 e Art. 35 da Lei nº 16.520/20.10.1999 -  tendo em vista a cota da Secretaria de Educação de 17.05.2013 constante no Processo nº 07.37531.4.13 de  13.05.2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 825/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento do Professor I MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA E SILVA, CPF 040.385.154-86, mat. 91.066-1, lotado na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567, Centro de Custo 140121780,no período de 24 de junho  a 02 de agosto de 2013, para participar do Curso de Desenvolvimento de Metodologias no Programa de Desenvolvimento Profissional para Professores de Língua Inglesa nos EUA (PDPI) - CAPES - Embaixada dos EUA - Comissão Fulbright2013, a ser realizado em uma Universidade dos Estados Unidos da América.    PORTARIA Nº1780  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 168 da Lei nº 14.728, de 08.03.1985 e Art. 35 da Lei nº 16.520/20.10.1999 -  tendo em vista o parecer de 14.05.2013 doGTERÊ, as cotas da SEde 23.05.2013 e UGP de 24.05.2013 constantes no Processo nº 07.36845.5.13 de 08.05.2013,tendo em vista o contido no Ofício nº 827/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar autorizado o afastamento do Professor I ELIZAMA PEREIRA MESSIAS,CPF 037.418.534-45, mat. 62.910-7, lotado na Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613, Centro de Custo 140121780,no período de 13 a 16 de maio de 2013, para participar do I Congresso Nacional de Educação para as Relações Étnico-Raciais Identidades e Alteridades, na Universidade Federal de Campina Grande  Paraíba-PB.    PORTARIA Nº1781  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.667/2001 de 05/07/2001, que altera o inciso V, do Art. 4º da Lei nº 16.119/1995, com modificação que foi imposta pela Lei nº 16.596/2000, MP nº 455 DE 28/01/2009, e conforme contido no Art. 18 da Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 880/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE, quadriênio 2013/2017, os Representantes abaixo relacionados:    SEGMENTO  REPRESENTANTE CPF  Poder Executivo Titular Mércia Maria Cabral Freire Campos 168.399.514-72   Suplente MarleideFrancelina Sales 066.649.464-91  Professores - SIMPERE Titular Luiza Maria da Silva Lira 407.089.854-91   Suplente Maria Guiomar da Cunha Veríssimo 198.720.384-49  Estudantil Titular Sônia Maria Augusta da Silva 432.335.974-87   Suplente Maria  Laura P. Campos dos Santos 462.579.694-68  Pais de Alunos das Escolas Municipais Titular Hosana de Araújo B. Barbosa 435.173.584-87    Josival Alves Pereira 377.309.164-87   Suplente Katherine da Silva Barbosa 692.960.814-91    Marize Felix de Araújo 919.827.404-00  Outros Segmentos da Sociedade Civil Titular Maria José Evaristo Gomes da Silva 464.551.404-00    JosineideAntonia da Silva 464.466.564-91   Suplente PatriziaCaroliny Santiago de Oliveira 044.260014-39    Manassés Manoel do Nascimento 623.766.674-53    PORTARIA Nº1782  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a realização da 9ª Conferência Municipal de Educação prevista no § 2º, Art. 134, Lei nº 15.547/91 (Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade do Recife), com base no Art. 10, item II, Lei nº 16.768/2002, tendo em vista o contido no Ofício nº 817/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E,  Designar os representantes abaixo discriminados para compor a Comissão Executiva Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Educação - COMUDE, durante o mês de junho de 2013, automaticamente extinta após a entrega dos relatórios no momento de culminância dos trabalhos da referida Conferência, que será realizada nos dias 27 e 28 de junho.  Secretaria de Educação   MEMBRO  CPF  Francisco Luiz dos Santos  48286672453  Rossana Salete de Barros Albuquerque  88071928453  Liliane Moraes da Cunha Gonçalves    40811344487  Gutemberg dos Santo"],
    [3358,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",29,"s Cavalcanti   50030582415  MarleideFrancelina Sales   06664946491  Keila Leal Sales    58752498468  Maria das Graças Eugênio Cruz   21292175400    Conselho Municipal de Educação  MEMBRO  CPF  Francisco Ferreira Rocha   04073452487  Geraldo de Azevedo Nóbrega   85926540410  Ivanete Paulino Tavares   17958903472  Jaqueline Dornelas da Silva   47245433453  Tamires Tamares da Silva Costa   09857779409  Lúcia de Fátima Miranda e Silva   45680868415  Vasti Maria da Silva Soares   77993306434    PORTARIA Nº1783  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 200/2013 - GAB/SEPLAG,  R E S O L V E:  Nomear ANDREZA MARIA DINIZ MORAIS SOARES ALVES, CPF nº 05046812495, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Monitoramento, da Secretaria de Planejamento e Gestão, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de julho de 2013.    Nomear TIAGO FREIRE BALBO COUTINHO, CPF nº 04401181409, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Monitoramento,símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº1784  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear FERNANDO MOREIRA BIVAR, CPF nº 19279426400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Sementeira e Tratamento Fitossanitários, símbolo 'CAA-3',da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 14 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1785  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 321/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear LUCINALDA RANGEL DA SILVA, CPF nº 07303000488, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Manutenção Urbana, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar da data da publicação.    Nomear JOSÉ HÉLDER MONTEIRO DA ROCHA, CPF nº 40528553453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Unidade de Pessoas, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar da data da publicação.    Nomear JAQUELINE GOMES DE LIMA, CPF nº 04051281426, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Prestação de Contas, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar da data da publicação.    Nomear PAULA DE LIMA MARQUES, CPF nº 09329670469, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1786  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº1067/2013 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear LUCLÉCIA CARLA DA SILVA, CPF nº 06151846427, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo, 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1787  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº1067/2013 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear ELIZA MARIA RODRIGUES DE BARROS, CPF nº 07804849249, matrícula nº 18.832-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Drenagem e Pavimentação, símbolo, 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1788  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, LENILSON ALENCAR DE MELO, CPF nº 07035900497, matrícula nº 94.765-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1789  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear GESSE JAMES DA SILVA, CPF nº 35586190478, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Serviços Gerais e Vigilância, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1790  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 320/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear FERNANDO BARROS NOÉ DA COSTA, CPF nº 65070275453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Engenharia da Regional Norte, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1791  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 320/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear DANIEL SABOYA PAES BARRETTO, CPF nº 05956651440, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Administrativo Financeiro, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1792  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 003/2013 - SEGOV,  R E S O L V E:  Nomear MARIA LINALDA SIMPLICIO DA SILVA, CPF nº 14324466491, para exercero cargo de provimento em comissão de Assistente  de Apoio Territorial, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva do Sistema de Gestão Participativa, da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1793  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 347/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear MÁRCIA DANTAS DE OLIVEIRA VEREDAS, CPF nº 10472142453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Comissão de Controle Urbano símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1794  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 003/2013 - SEGOV,  R E S O L V E:  Nomear DANIELLY PEREIRA DE MELO, CPF nº 04362783407, para exercero cargo de provimento em comissão de Secretária de Gabinete, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva do Sistema de Gestão Participativa, da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de junho de 2013.      PORTARIA Nº1795  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 859/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear MARIA RIVADALVA DOS SANTOS DUQUE, CPF nº 65101588415, matrícula nº 38.446-8, para exercer a função gratificada de Vice Dirigente da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1796  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 224/2013 - GAB/SEM,  R E S O L V E:  Designar EVA CRISTINA MACIEL, CPF nº 42874793434, matrícula nº 97.236-1, Gerente Geral de Gestão e Planejamento das Ações, símbolo 'CDA-4', "],
    [3359,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",30,"para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretária Executiva, símbolo 'CDA-3',da Secretaria da Mulher, durante o afastamento da titular IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, CPF nº 52462870415, matrícula nº 89.625-3, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2013.    PORTARIA Nº1797  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 320/2013 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar GUSTAVO HENRIQUE RATIS AZEVEDO E SILVA, CPF nº 59180382487, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Concessão de Benefícios, símbolo 'CAA-2', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, a contar de 01 de fevereiro de 2013 até a data da publicação.    PORTARIA Nº1798  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 320/2013 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar PAULO ROGÉRIO PEREIRA TORREÃO, CPF nº 36340537472, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Análise de Processos e Atendimento ao Público, símbolo 'CAA-2', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, a contar de 01 de fevereiro de 2013 até a data da publicação.    PORTARIA Nº1799  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 320/2013 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar JOÃO BATISTA PIRES TORRES, CPF nº 47721138434, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão Técnica de Regulação, símbolo 'CAA-2', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, a contar de 01 de fevereiro de 2013 a data 17 de abril de 2013.    PORTARIA Nº1800  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 231, II da Lei 15.563/91 com a redação dada pela Lei 17.539 de 16 de janeiro de 2009,tendo em vista o contido no Ofício nº315/2013 - GSF,  RESOLVE:  I - Designar para compor o Conselho de Recursos Fiscais, da Secretaria de Finanças, como titular e suplente, as Auditoras do Tesouro Municipal MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO, matrícula nº 11.996-0, e ALCIONE MARIA ARAUJO DONIDA, matrícula nº. 23.858-3, respectivamente.    II-Esta portaria entre em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/05/2013.    PORTARIA Nº1801  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 231, II da Lei 15.563/91 com a redação dada pela Lei 17.539 de 16 de janeiro de 2009,tendo em vista o contido no Ofício nº315/2013 - GSF,  RESOLVE:  I -Designar para compor o Conselho de Recursos Fiscais, da Secretaria de Finanças, como titular e suplente, os Auditores do Tesouro Municipal ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR, matrícula nº 23.849-2, e JORGE ARAÚJO DE LIMA FILHO, matrícula nº. 36.885-6, respectivamente.    II-Esta portaria entre em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/05/2013.    PORTARIA Nº1802  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 161/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar EDRISE AIRES FRAGOSO JÚNIOR, CPF 02484682433, matrícula nº 97.642-4, Chefe de Setor de Convênios, símbolo 'CAA-3', para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gestor Jurídico, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Saneamento, no período de 02 de abril a 30 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1803  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Considerar designado TARCISIO SANTOS DA SILVA, CPF nº 07588719451, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Governo e Participação Social,no período de 01 de fevereiro a 05 de abril de 2013.    PORTARIA Nº1804  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 831/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LIEGE MARIA CARNEIRO LEÃO FERRAZ, CPF nº 33355649449, matrícula nº 97.588-7, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Pedagogia, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar de 17 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1805  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 277/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, OSMAM GIUSEPPE GIÓIA, CPF nº 33590834749,matrícula nº 41.381-8, do cargo de provimento em comissão de Regente Titular da Orquestra Sinfônica do Recife, símbolo 'CDA-1', da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1806  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 858/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SUELY MARIA DA SILVA LINS, CPF nº 46304070497, matrícula nº 32.487-0, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Júlio de Oliveira, RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar de 08 de março de 2013.    Nomear SUELY MARIA DA SILVA LINS, CPF nº 46304070497, matrícula nº 32.487-0, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Dona Luci Silva Lima, RPA 06, da Secretaria de Educação, criada pelo Decreto nº 26.985 de 08 de março de 2013, publicado no DOM nº 29 de 09 de março de 2013, a contar de 08 de março de 2013.    PORTARIA Nº1807  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 143/2013 - GAB/SEDA,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, NAYARA REGINA CARVALHO BEZERRA DE MELO, CPF nº 90121295400, do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Atendimento ao Público, Estágios e Voluntariado, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais, a contar de 26 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1808  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 144/2013 - GAB/SEDA,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, RENATA FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 06094530411, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Mutirões e Esterilizações, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais, a contar de 26 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1809  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 320/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARINA DE SOUZA ROSA, CPF nº 09150243497, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Defesa Civil, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1810  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 320/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, EDSON MENDONÇA FURTADO, CPF nº 73586803400, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Engenharia da R"],
    [3360,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",31,"egional Norte, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1811  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1032/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar MARIA MARLENE DA SILVA, CPF nº 11350113468, da função gratificada de Supervisor 1 SAME, símbolo 'FG1', do Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº1812  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 333/2013 - GAB/ SEMOC,  R E S O L V E:  Dispensar DÉBORA SANTANA TORRES, CPF nº 03850751465,da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da SECON, da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1813  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 240/2013 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, BARTOLOMEU LOURENÇO DE SOUZA, CPF nº 38526867415, matrícula nº 427-8, de Membro da Comissão de Licitação - CPL, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1814  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 240/2013 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar EVERALDO RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 17384427487, matrícula nº 500-2, como Membro da Comissão de Licitação - CPL, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1815  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Na Portaria nº 1602, de 14de junho de 2013, DOM nº 69 de 17 de junho de 2013, tornar sem efeito a exoneração e nomeação de MARIA DO SOCORRO SILVÉRIO DA SILVA, CPF nº 56169817453, matrícula nº 70.994-8.    PORTARIA Nº1816  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Na Portaria nº 1601, de 14de junho de 2013, DOM nº 69 de 17 de junho de 2013, tornar sem efeito a nomeação de FERNANDO MOREIRA BIVAR, CPF nº 19279426400.    PORTARIA Nº1817  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1559 de 14 de junho de 2013, publicada no DOM nº 69 de 17 de junho de 2013 referente a nomeação de CAMILA PONTES LIBERAL, CPF nº 08899510474    PORTARIA Nº1818  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear CAMILA PONTES LIBERAL, CPF nº 08899510474, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Apoio aos Fóruns, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Governo e Participação Social,a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1819  DE  28 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1699 de 17 de junho de 2013, publicada no DOM nº 69 de 18 de junho de 2013, referente ao servidor CESÁRIO GUSMÃO, matrícula nº 97.785-6, CPF nº 23539240420.    R E T I F I C A Ç Ã O  Excluir da Portaria nº 1039 de 24 de abril de 2013, publicada no DOM nº 48 de 25 de abril de 2013, referente a titulação dos servidores abaixo relacionados:    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      RPA 02  NOME MATRICULA  CPF A CONTAR DE  HELIO BARBOSA FERREIRA 57244,5 283.022.654-20 01/11/2012    RPA 04  NOME MATRICULA  CPF A CONTAR DE  DAVI GOMES DA SILVA 73057,9  041.982.464-24  01/11/2012  RPA 06  NOME MATRICULA  CPF  A CONTAR DE  MIRIAN ROSELE GUIMARAES COSTA   37539,5        213.930.794-15        01/11/2012  VILMA MARIA RAMOS BEZERRA          20358,0      253.781.804-06        01/11/2012    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1223 de 08 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 53 de 09 de maio de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 239/2013 - DPR/URB RECIFE, referente a nomeação do servidorJOÃO CARLOS MONTENEGRO COU­TINHO JÚNIOR, CPF nº 88172430434,  ONDE SE LÊ: 'JOÃO CARLOS MONTENEGRO COUTINHO'  LEIA-SE:'JOÃO CARLOS MONTENEGRO COUTINHO JÚNIOR'    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1297 de 15 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 56 de 16 de maio de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 239/2013 - DPR/URB RECIFE, referente a nomeação da servidoraTEREZA CRISTINA LESSA FERREIRA D'OLIVEIRA, CPF nº 13830147449,  ONDE SE LÊ: 'TEREZA CRISTINA LESSA FERREIRA DE OLIVEIRA'  LEIA-SE:'TEREZA CRISTINA LESSA FERREIRA D'OLIVEIRA'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº  1648  DE 14  DE  JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 127/2013-GAB/SESEG do Secretário de Segurança Urbana,   R E S O L V E:  Atribuir ao servidor CESÁRIO GUSMÃO, matrícula nº 97.785-6, CPF nº 235.392.404-20 a Gratificação Encargo de Gabinete para motorista, instituída pela Lei nº 17.385/2007, a partir de 01 de março de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº  1738  DE  21  DE  JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.25888.0.13  R E S O L V E:  Conceder ao servidor HIURIPITÁGORAS PARAÍSO LEÃO, matrícula 79.462-0, Profissional de Educação física, CPF nº 060.081.074-70, prorrogação de licença sem vencimentos por 1 (um) ano a contar de 01/04/2013, nos termos do Art. 116 da Lei nº 14.728/85.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [3361,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA Nº   053  DE 27 DE JUNHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife -  e  CONSIDERANDO a necessidade de movimentação de Auditores do Tesouro Municipal (ATM) de modo a adequar os quadros dos diversos órgãos que compõem a Secretaria de Finanças à dinâmica dos serviços -   R E S O L V E:     Art. 1º  Lotar na UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA da GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTOS MERCANTIS da SECRETARIA DE FINANÇAS, a contar de 01/07/2013, a Auditora do Tesouro Municipal, Vânia Maria Lucena Pedrosa, CPF 103.763.054-87 e matrícula 18.271-2.    Art. 2º  Em razão da mudança de lotação, determinar como período de treinamento o intervalo de tempo compreendido entre os dias 01/07/2013 a 30/09/2013, no qual o ATM desenvolverá as habilidades exigidas para o desempenho das novas atividades, observando-se o disposto no artigo 11 do Decreto 22.289/06.     Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA N° 054  DE  27 DE JUNHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município e pelo art. 4º do Decreto 26.579, de 06 de agosto de 2012,    CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a parcela da Gratificação de Produtividade de Cadastramento Imobiliário - GPCI vinculada ao alcance de metas individuais de trabalho para os ocupantes do cargo de Técnico em Cadastro Imobiliário, prevista no § 1º do art. 19 da Lei 17.788, de 03 de abril de 2012 -   R E S O L V E:    Art. 1º Para os Técnicos em Cadastro Imobiliário que desempenham atividades externas de cadastramento, fica estabelecida como meta individual de trabalho os seguintes quantitativos trimestrais:    I - 150 (cento e cinquenta) processos ou levantamentos concluídos, quando o trabalho for desenvolvido em dupla -      II - 114 (cento e catorze) processos ou levantamentos concluídos, quando o trabalho for desenvolvido individualmente.  Parágrafo único - Não se atingindo os quantitativos previstos, a parcela da GPCI vinculada ao alcance de metas individuais de trabalho será calculada proporcionalmente aos valores alcançados.    Art. 2º Para o auferimento dos pontos a que se refere o artigo anterior, deverão ser observados os seguintes aspectos:    I - a qualidade do trabalho, conforme critérios definidos pela Unidade de Tributos Imobiliários -     II - agilidade na execução dos trabalhos, em que os processos ou levantamentos distribuídos em uma quinzena deverão ser devolvidos na quinzena seguinte, salvo situações excepcionais, com a anuência da chefia imediata, nas quais os processos ou levantamentos poderão ser devolvidos até o dia 05, ou primeiro dia útil posterior, do mês subsequente àquele para o qual estava prevista a devolução -     Art. 3º Para os casos em que um mesmo processo ou levantamento envolva a medição ou coleta de vários lotes ou edificações, o valor de contagem desse processo ou levantamento, para fins de apuração da produtividade será estabelecido pela chefia ou supervisão imediata, considerando a complexidade do trabalho.    Art. 4º Nas situações em que o Técnico de Cadastro Imobiliário fique impedido de realizar o seu trabalho por se encontrar o imóvel fechado, por não ter sido permitido o acesso ao imóvel ou por qualquer outro tipo de impedimento, o processo ou levantamento será devolvido para que a supervisão proceda ao agendamento de uma nova visita, substituindo o processo ou levantamento devolvido por outro, hipótese em que, cada 05 (cinco) devoluções serão contabilizadas como 01 (um) processo concluído.     Parágrafo único - se na devolução constar, a partir de pesquisa realizada no local, as informações de nome e telefone do proprietário ou possuidor do imóvel, cada 02 (duas) devoluções serão contabilizadas como 01 (um) processo ou levantamento concluído -    Art. 5º O descumprimento da produtividade ou o seu cumprimento sem obediência aos prazos estabelecidos no inciso II do art. 2º poderá implicar, a critério da gerência ou supervisão, que outros prazos de devolução sejam estabelecidos.     Art. 6º A Unidade de Tributos Imobiliários (UTI) informará à Gerência Geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança (GGTI), até o dia 10 do mês subsequente ao trimestre de produção, a relação dos servidores com suas respectivas produtividades atingidas no trimestre.    Art. 7º A produtividade definida nesta portaria será também considerada no momento de ser procedida à avaliação especial de desempenho prevista no § 4º, do artigo 41 da Constituição Federal de 1988.    Art. 8º Os Técnicos de Cadastro Imobiliário que desempenharem atividades internas terão sua produtividade individual mensurada pelo cumprimento das tarefas determinadas pelo superior hierárquico.    Art. 9º A percepção da parcela individual da GPCI está condicionada à aprovação em avaliação de desempenho realizada conforme critérios a serem definidos pela Gerência de Tributos Imobiliários - GTI, observado o disposto no Art. 19, §1°, da Lei 17.788, de 3 de abril de 2012.     Art. 10 Para fins do disposto no Art. 19, § 1°, II, da Lei 17.788/2012, será considerado moralmente inidôneo, não fazendo jus ao recebimento da parcela individual da GPCI, o servidor que tenha sofrido qualquer pena disciplinar prevista no artigo 194 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife (Lei 14.728/85) no período de 12 meses anteriores à avaliação.     Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2013.    PORTARIA Nº 055 DE 27 DE JUNHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município e pelo art.5° do Decreto 26.579, de 06 de agosto de 2012,  CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a parcela da Gratificação de Produtividade de Cadastramento Imobiliário - GPCI vinculada ao alcance de metas coletivas de trabalho para os ocupantes do cargo de Técnico em Cadastro Imobiliário, prevista no § 2º do art. 19 da Lei 17.788, de 03 de abril de 2012 -   R E S O L V E:    Art. 1º Fixar a meta coletiva de acréscimo no valor do lançamento de IPTU e TLP para o segundo trimestres de produção do ano de 2013 (meses de Julho, Agosto e Setembro), no valor de R$ 3.979.846,60.     Art. 2º Para determinação dos acréscimos no valor de lançamento, levar-se-ão em conta os tipos de processo de competência da Gerência de Tributos Imobiliários, cujos somatórios mensais dos valores lançados nos respectivos trimestres sejam superiores a zero.    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.      Recife, 27 de junho de 2013.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças"],
    [3362,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Extrato",1,"EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMENTO UNILATERAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  Processo: Pregão (Eletrônico) nº 022/2012.   Objeto: Papel A4, (210 x 297MM) branco, 75g/m2, resma com 500 folhas  Órgão gerenciador da ata: Secretaria de Finanças.   Detentora: BCP BOMSUCESSO COMÉRCIO E PAPELARIA LTDA  DO DISPOSITIVO LEGAL: 10.6. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando: 10.6.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. Artigo 20 do decreto 27070.  DA JUSTIFICATIVA: O presente cancelamento está sendo efetuado unilateralmente visando atender ao pedido do fornecedor -  Considerando que a empresa até o presente momento encontra-se com entrega pendente -  Considerando que tais produtos são imprescindíveis para o andamento de diversos Departamentos desta Municipalidade -  fica cancelada a Ata de Registro de Preços firmada, acima mencionado, a partir da presente data.   Data da assinatura: 12/06/2013.     ROBERTO CHAVES PANDOLFI   Secretário de Finanças"],
    [3363,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 259 /2013.   O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições previstas no art. 62, V da Lei Orgânica do Recife, e,     CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para apuração e punição de acumulação irregular de cargos públicos no âmbito da Comissão de Acumulação de Cargos - CAC e da Comissão Central de Inquérito - CCI, em face do contido no Art. 185 e 202 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Recife, Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985,  RE S O L V E     aprovar a seguinte ORIENTAÇÃO NORMATIVA nº 001/2013:    1. Apurada acumulação irregular em processo conduzido pela Comissão de Acumulação de Cargos - CAC e aprovado pelo Secretário de Assuntos Jurídicos, a secretaria da CAC convocará o servidor que terá prazo de 15 (quinze) dias para fazer a opção de que trata o Art. 185 do Estatuto Funcional.    2.No prazo estipulado no caput, se o servidor fizer a opção, o processo será arquivado, do contrário, o processo será encaminhado à Comissão Central de Inquérito - CCI para abertura de procedimento específico.    3.Se, no prazo estabelecido para a defesa no Inquérito Administrativo na CCI, o servidor comprovar haver feito a opção, regularizando sua situação, presume-se sua boa-fé e o processo será arquivado.    4.Em se verificando a reincidência na acumulação ilegal de cargos não se aplicará os benefícios dessa portaria.    5.As disposições previstas nesta ON aplicam-se aos Processos Administrativos já analisados e relatados pela CCI, vedada a revisão dos casos em que já foram publicadas as portarias com as respectivas penalizações.    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretario de Assuntos Jurídicos    SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA"],
    [3364,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Processo",1,"PROCESSO N.º : 882/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 882/2009  RECORRENTE: COLISSÉ CALÇADOS LTDA - EPP (DI SANTINNI)  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 017/2013.  Ementa: 1. Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 18 de Junho de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora   Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º : 0766287411  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0766287411  RECORRENTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS PADRÃO LTDA (EXTRACOMPRAS  SUPERMERCADO)  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 018/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na integra.  C.R.A., Recife, 18 de Junho de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora   Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º : 0766282211  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0766282211  RECORRENTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS PADRÃO LTDA (EXTRACOMPRAS  SUPERMERCADO)  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 019/2013.  Ementa: 1. Manutenção dos Autos de Infrações e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na integra.  C.R.A., Recife, 18 de Junho de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora   Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO"],
    [3365,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 179 DE28  DE  JUNHO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E  Delegar poderes ao servidor RODRIGO BRAYNER DHALIA, CPF Nº 049.666.584-70, Matrícula nº 97.018-7, residente à Rua Frei Jaboatão, nº 280, Bloco O, Aptº 203, Torre, Recife/PE, Gerente Manutenção Predial e Serviços da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para receber, aplicar e prestar contas do Suprimento Individual nos elementos de Material de Consumo: 3.3.90.30 e de Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: 3.3.90.39, a contar da data da publicação.    PORTARIA N° 180DE28  DE  JUNHO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 264/2013-GAB/SMCU do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano.  RESOLVE  Fazer retornar à Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, os servidores abaixo relacionados, que se encontravam à disposição da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano.    Nome  Matrícula CPF  Enock da Silva  5448-8 461.355.884-00  Everaldo Maurício dos Santos 0270-4 246.726.614-15    PORTARIA Nº181  DE 28  DE  JUNHO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.36279.0.13,  R E S O L V E  Indeferir o pedido de prorrogação de licença sem vencimentos da servidora EVELIN CARVALHO MONTEIRO DE ARRUDA, matrícula nº 18.985-0, cargo efetivo Agente Administrativo.    PORTARIA Nº 182DE  28  DE   JUNHO   DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 270/2013-GAB/SDSDH da Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a servidora VALERIA MONTEIRO CORREA, Assistente Social, Matrícula nº 7.277, CPF nº 616.713.204-68, pertencente ao quadro de pessoal do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, a contar de 02 de março até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº183   DE  28  DE JUNHO   DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 282/2013-GAB do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife.   R E S O L V E  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife-URB, o servidor MÁRIO ANUNCIAÇÃO PONTUAL, Matrícula nº 16.314-7, CPFnº 180.528.604-82, que se encontrava a disposição da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, com efeito retroativo a de 16 de maio de 2013.    PORTARIA Nº184   DE  28   DE  JUNHO    DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 090/2013, da Secretária de Juventude e Qualificação Profissional e Ofício nº 763/2013 -GAB/SE do Secretário de Educação.  R E S O L V E  Fazer retornar a Secretaria de Educação a servidora MARIA DA SALETE SANTOS MALDONADO, Matrícula nº 55.777-2, CPF nº 539.445.774-34, Professor II, que se encontrava a disposição da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, com efeito retroativo a de 03 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 185DE 28    DE JUNHO     DE     2013    O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Oficio nº 196/2013-SEDEC da Secretaria Executiva de Defesa Civil do Recife e Cota do Diretor Presidente da URB/Recife.  R E S O L V E  Renovar a cessão para Secretaria Executiva de Defesa Civil do Recife, dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da URB/Recife, para o exercício de 2013.  NOME  MAT  CARGO  ANA LUCIA FLORIANO DA SILVA 16.935-8 ASSISTENTE ADIMINISTRATIVO  ELIZABETE OLIVEIRA DA CRUZ 16.475-5 AGENTE ADIMINISTRATIVO  HERALDO CADETE DOS SANTOS 02.593-3 AGENTE ADIMINISTRATIVO  JAIR FERREIRA LIRA 17.148-4 SOCÍOLOGA  JANE MARIA DOS SANTOS 16.252.-3 TELEFONISTA  JEANE LOURENÇO NASCIMENTO 16.326-0 ASSISTENTE ADIMINISTRATIVO  JOEL LUCAS DOS SANTOS 10.046-3 ASSISTENTE ADIMINISTRATIVO  JOSÉ CARLOS FRANCISCO DA SILVA 9.868-0 CONTINUO  JOSÉ GOMES DA SILVA 14.741-9 ASSISTENTE ADIMINISTRATIVO  JOSENILDA REJANE LEITE 16.205-1 SOCÍOLOGA  JOSUÉ CANDIDO DA SILVA 7.814-0 ASSISTENTE ADIMINISTRATIVO  JOSUEL ELIAS DE SOUZA 13.706-5 CONTINUO  MARIA BEATRIZ SUWENSON PEIXOTO 10.514-7 ASSISTENTE SOCIAL  MARIA IVONEIDE DE LIMA 14.755-9 ASSISTENTE TÉCNICO  MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA MELO 11.736-6 ASSISTENTE ADIMINISTRATIVO  MARTA MARIA ALVES DE FREITAS  16.913-7 ASSISTENTE SOCIAL  RICARDO JOSÉ WANDERLEY 17.287-2 TÉCNICO DE MANUTENÇÃO  SANDRA MARIA DIOGENES LINO 17.260-3 ASSISTENTE ADIMINISTRATIVO  ULISSES JOSÉ M. THOMAZ DE AQUINO 17.185-9 TÉCNICO SOCIAL  VOLEIDE DOS SANTOS 17.075-5 ASSISTENTE ADIMINISTRATIVO  WILSON DA SILVA  2.571-2 AGENTE ADIMINISTRATIVO    PORTARIA Nº 186 DE 28DE JUNHO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida na CI nº 10/DCFBE-GGFCR/SADGP de 08/05/13,  R E S O L V E:  Lotar a servidora IONE MEIRA SILVA DE VASCONCELOS, matrícula 90.620-3, CPF 532.412.904-68 na Gerência Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar da data de publicação da portaria.    PORTARIA Nº187   DE  28  DE JUNHO   DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida na CI nº 08/DAES-GGFCR/SADGP de 22/04/13 e Ofício nº 29/2013, de 04/06/13, da Gerência da Assistência Jurídica.  R E S O L V E:  Lotar o servidor MARCOS ANTONIO DE MIRANDA, matrícula 18.921-0, CPF 070.704.544-49, na Unidade de Assistência Judiciária, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data de publicação da portaria.    PORTARIA Nº188   DE  28  DE JUNHO   DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 091/2013, da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional e Ofício nº 766/2013 - GAB/SE do Secretário de Educação.  R E S O L V E:  Fazer retornar a Secretaria de Educação a servidora TEREZA JACINTA CONSTANTINO CAVALCANTI, Matrícula nº 57.116-1, CPF nº 458.770.174-20, Professor I, que se encontrava a disposição da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, com efeito retroativo a 03 de maio de 2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas"],
    [3366,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","resultado final do 15º Concurso de Quadrilhas Juninas  Infantis",1,"A Fundação de Cultura Cidade do Recife  torna público o resultado final do 15º Concurso de Quadrilhas Juninas  Infantis, realizado no Sítio Trindade, no período de 09 a 24 de junho de 2013.    Grupo Infantil    1º Lugar:  Quadrilha Junina Mirim Menezes na Roça  Valor premiação: R$ 5.000,00 + 1.500,00  = R$ 6.500,00   Responsável pelo recebimento: DANILO MENEZES SANTOS - CPF: 096.521.354-45    2º Lugar: Quadrilha Junina Mirim Evolução  Valor da premiação: R$ 3.500,00 + 1.500,00 = R$ 5.000,00  Responsável pelo recebimento: WERISON FIDELIS ALVES DA SILVA - CPF: 073.359.274-04    3º Lugar: Quadrilha Junina Sapeca   Valor da premiação: R$ 2.500,00 + 1.500,00 = R$ 4.000,00  Responsável pelo recebimento:  ALLEF HENRIQUE DA SILVA LIMA -  CPF: 100.582.764-83    4º Lugar: Quadrilha Junina Trapiá Pernambucana  Valor da premiação: R$ 2.000,00  +  R$ 1.500,00 = R$ 3.500,00  Responsável pelo recebimento: MARCELO FAUSTINO DA SILVA -  CPF 029.459.574-00    5º Lugar: Quadrilha Junina Balancê  Valor da premiação: R$ 1.500,00  +  R$ 1.500,00  =  R$ 3.000,00  Responsável pelo Recebimento:  BRUNO SOARES DA SILVA  - CPF 058.001.274-33    ROBERTO LESSA  Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife"],
    [3367,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Edital",1,"EDITAL DE OCUPAÇÃO DO TEATRO MUNICIPAL BARRETO JÚNIOR    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública a inscrição para projetos de ocupação de pauta do Teatro Municipal Barreto Júnior, no período de 01 a 30 de julho de 2013, no horário das 09h às 13h, no Setor de Museus e Teatros. Estão disponíveis 03 (três) tipos de pautas para espetáculos de Artes Cênicas. As temporadas compreendem o período de 17/08/2013 a 29/09/2013. A relação dos vencedores será divulgada no dia 03 de agosto de 2013. O regulamento e o formulário de inscrição devem ser adquiridos no site da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br). Maiores informações no Setor de Museus e Teatros, na Rua Felipe Camarão, Casa 49, Pátio de São Pedro, São José, nesta cidade. Tel: (81)33553110-33554720.     Recife, 29 de junho de 2013.    Roberto Sampaio Navarro Lessa   Diretor Presidente"],
    [3368,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",1,"PORTARIA Nº 012  DE 26 de JUNHO de 2013  O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA URBANA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Artigo 115, parágrafo único, inciso III da Lei nº 14.512 de fevereiro 1983  R E S O L V E :   Designar o servidor Fernando Luiz Gomes de Siqueira, CPF 407.438.534-15, Matricula nº 97.264-9, Gestor da Unidade Administrativa Financeira, enquanto estiver no exercício do cargo, para proceder à devida liquidação nos processos de despesa da Secretaria de Segurança Urbana    Murilo R. Cavalcanti  Secretário de Segurança Urbana    PORTARIA N.º 039/2013 DE 28 DE JUNHO DE 2013.  O GERENTE GERAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E :     1.Designar os servidores Lívio Bernardo da Silva, Corregedor Geral da Guarda Municipal do Recife,  Paulo Fernando Mendes de Oliveira, e Luzia Lizandra da Silva Souza, membros da Corregedoria, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº015), a fim de que se proceda à apuração da responsabilidade funcional da Agente de Segurança Municipal,  GM Manoel José Rodrigues DOS ANJOS, matrícula nº 31.229-7 em virtude dos fatos narrados na Comunicação de Atitude Indisciplinar do SI Júlio Melo, encaminhado pela CI nº 41 da Gerência de Operações datada de 25/06/2013.    2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209 da supracitada lei.      MARCÍLIO DOMINGOS DA SILVA  Gerente Geral"],
    [3369,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/13  - CPL - Ref. PL nº 002/2013 - - PP nº 002/2013  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC   FORNECEDOR:TRANSÁGUA LTDA - ME  OBJETO: Registro de preços para aquisição de água potável em caminhão pipa .  PRAZO:  12 (doze) meses.  DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 5902.08.244.1.204.2.112,  5902.08.244.1.204.2.116, 5902.04.122.2.161.2.723   ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/13  - CPL - Ref. PL nº 001/2013 - - PP nº 001/2013  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC   FORNECEDOR: DISBRAL - Distribuidora Brasileira de Alimentos LTDA  OBJETO: Registro de preços para aquisição de carnes, aves, peixes e frios.  PRAZO: 12 (doze) meses.  DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:   5902.08.244.1.204.2.112,  5902.08.244.1.204.2.116, 5902.08.243.1.225.2.037   ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.    ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/13  - CPL - Ref. PL nº 004/2013 - - PP nº 004/2013  ORGÃO GERENCIADOR: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC   FORNECEDOR:I.H - LOCAÇÃO E ARRENDAMENTO DE VEÍCULOS, VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP.   OBJETO: Registro de Preços, para locação de veículo tipo ônibus urbano com motorista, com capacidade mínima de 42 (quarenta e dois) lugares sentados.   PRAZO: 12 (doze) meses.  DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:   5902.08.244.1.204.2.112, 5902.08.244.1.204.2.116 e 5902.08.243.1.225.2.037  ELEMENTO DE DESPESA:      3.3.90.39.    1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 003/2012 - CPL - Ref. PL nº 003/2012 - PP nº 003/2012 ORGÃO GERENCIA­DOR: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  FORNECEDOR: PANIFICADORA SOLIMÕES LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.   PRAZO: 12 dias.  FUNDAMENTO LEGAL: Legislação vigente aplicável. Observadas as normas do Decreto Municipal 26.946/2013.    TERMO ADITIVO - CONTRATOS    8º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2010 -AJ - Ref. PL nº 032/2009 - PP nº 032/2009.   CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC  CONTRATADO: EME SERVIÇOS GERAIS LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual  PRAZO: 03(três) meses, observado o disposto na cláusula primeira e cláusula segunda do 8º termo aditivo em apreço.   Fundamento legal: lei nº 8.666/93 e o decreto municipal nº 26.946/2013.  VALOR MENSAL: manutenção dos valores contratuais, consoante o valor de R$ 106.332,28 (cento e seis mil, trezentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos), incidente à esfera contratual nas formas estabelecidas pelo 6º termo aditivo ao contrato 004/2010, conforme assevera a legislação vigente.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5902.08.244.1.204.2.112, 5902.08.244.1.204.2.116, 5902.08.243.1.225.2.037 e 5902.04.122.2.161.2.723.   ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.    4º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de imóvel - contrato nº 010/2010 - Processo administrativo nº 007 2010. Termo de Dispensa de Licitação nº 007/2010.  Locatário: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC.  Locador: MARIA DA CONCEIÇÃO PAZ AMARAL.  Objeto: Locação de imóvel para atender as necessidades de instalação e localização concernentes a uma das Unidades do IASC, qual seja, a Unidade de Acolhida Roda Vida, conforme art.24, inciso X, da lei 8.666/93. Fundamento legal: Legislação vigente aplicá­vel, especialmente a lei nº 8.666/93 e a lei nº 8.245/91.   Prazo: 12 (doze) meses.  Valor mensal: 12 parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 3.416,61 (três mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e um centavos), consoante tabela do INPC e índice de 6,7691, na forma da lei (Ofício nº 059/2013 e Comunicação Interna DAF/IASC nº 049/2013).   Dotação orçamentária: 5902.08.244.1.204.2.116  Elemento de despesa: 3.3.90.36"],
    [3370,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Portaria",1,"PORTARIA Nº 009/2013  O Diretor Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005,  R E S O L V E :     Art. 1º - Tornar sem efeito a designação da pessoa abaixo,comorepresentantedesta unidade gestora, na operação do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade - SAGRES, Módulo de Pessoal:    1. Ana Maria Costa Magalhães, matrícula nº. 207-5, servidora anteriormente gratificada e lotada nesta Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, com perfil Gerenciador, CPF/MF nº. 428.860.314-53, residente na RuaDr. Machado, nº 434, APTº.305, EdifícioLuzitania-Campo Grande, Recife/PE, CEP 52.040-020, e-mail:anamagalhaes@recife.pe.gov.br.    2.Esta Portaria substitui a Portaria nº. 005/2013, a partir desua publicação, permanecendo, porém a data retroativa de 04/05/2013, para a sua vigência.    Recife, 29 de junho de 2013.     João Batista de Melo Alves  Secretário de Saneamento."],
    [3371,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional.","Marília Valença Rocha Arraes de Alencar","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O   Na Portaria nº 002 de 05 de maio de 2013, publicada no diário Oficial  do Recife nº 066 de 08.06.2013.    Onde se lê: VICTOR FIALHO PEDROZA  Leia-se: VICTOR FIALHO PEDROSA    MARÍLIA VALENÇA ROCHA ARRAES DE ALENCAR  Secretária de Juventude e Qualificação Profissional"],
    [3372,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Extrato",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES     EXTRATO DE CONTRATO  CONTRATO GEGM Nº 006/2013. Objeto: Concessão de patrocínio para realização do 23º Campeonato Norte e Nordeste de Musculação - Versão 2013,  conforme processo administrativo de inexigibilidade de licitação nº 002/2013, com fulcro no Art. 25 , 'caput', da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Contratada: FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE CULTURISMO E MUSCULAÇÃO, EDUCAÇÃO FÍSICA COM PESOS, inscrita no CNPJ sob o nº 09.436.742/0001-39, Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: Bloqueio Orçamentário nº 2013.41.01.3.2, Órgão nº 4101, Projeto/Atividade nº 2.0863 - Incentivo ao Esporte, Elemento de Despesa nº 3.3.50.43, Fonte nº 010, Subelemento nº 001.     Recife, 28 de junho de 2013.    PAULO CABRAL DE OLIVEIRA   DIRETOR PRESIDENTE."],
    [3373,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 238 DE 29 DE JUNHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 11 de maio de 2013, data do óbito, a(o) Sra.NANCY MACIEL DE M. CAETE, (viúva), CPF Nº 097.099.674-87, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) IRAPUAN DE LIRA CAETE, que ocupou o cargo de TRABALHADOR NF-2, matrícula nº 2.986-3, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, I,  e 38,  II,   'a'  c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 250/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº  07.38811.0.13    PORTARIA Nº 239 DE 29 DE JUNHO DE 2013   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 12 de março de 2013, data do óbito, a(o) Sra. FRANCISCA FERREIRA DA SILVA, (viúva), CPF Nº 896.206.314-04, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) RIVALDO LOPES DA SILVA, que ocupou o cargo de TRABALHADOR NF-5, matrícula nº 15.571-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, I,  e 38,  II,   'a'  c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 222/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº  07.37278.7.13    PORTARIA Nº 240 DE 29 DE JUNHO DE 2013.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 09 de março de 2013, data do óbito, a(o) Sr.(a) CARMEN ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, convivente em união estável, CPF Nº 327.896.964-20, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) JOSÉ MANOEL DINIZ DE OLIVEIRA, que ocupou o cargo de PROFESSOR II, PR2- CLA-GM9, matrícula 57.449-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III, e § 2º,  'a', c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005,  conforme teor do Parecer nº 299/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal, contido no Processo nº  07. 28746.1.13.    PORTARIA Nº 241 DE 29 DE JUNHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 13 de janeiro de 2013, data do óbito, a(o) Sra. MARIA DAS VICTORIAS TRAJANO DE BARROS, (viúva), CPF Nº 697.859.104-15, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) MANOEL HONORIO DE BARROS, que ocupou o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - NF-9, matrícula nº 7.809-3, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, I,  e 38,  II,   'a'  c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 311/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº  07.39990.6.13    PORTARIA Nº 242 DE 29 DE JUNHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 18 de maio de 2013, data do óbito, a(o) Sr.(a) JOSE MATIAS DA SILVA, (viúvo), CPF Nº 127.174.284-53, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOSEFA GISONEIDE SARAIVA DA SILVA, que ocupou o cargo de PROFESSOR I - CLA - GM-15, matrícula nº 52.024-5, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, I,  e 38,  II,   'a'  c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 307/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº  07.40974.0.13    PORTARIA Nº 243 DE 29 DE JUNHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 17 de março de 2013, data do óbito, ao Sr. MARCIO FLAVIO CANDIDO DE SANTORO, filho inválido,  CPF Nº 022.667.284-07, beneficiário da ex-segurada do Sra. HILDA CANDIDO DE SANTORO,  que ocupou o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, NF-9, matrícula 1.668-5, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, VI e art. 38, II 'a' da Lei nº 17.142/2005, art. 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Parecer n.º 322/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º.  07.29359.1.13.      PORTARIA Nº 244 DE 29 DE JUNHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ANGELA MARIA CARRAZZONI BORGES, Assessor Jurídico, AS-3, Matrícula nº 17.868-0, lotada na Secretaria de Finanças, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 161/2013 e Encaminhamento Final nº 113/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 15.06401.6.13, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 245 DE 29 DE JUNHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a HELENA MARIA DA SILVA, Agente Administrativo, NF-9, Matrícula nº 15.282-0, lotado na Secretaria de Turismo e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 148/2013 e Encaminhamento Final nº 106/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.39470.4.12, com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 246 DE 29 DE JUNHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO, Procurador Judicial, P-9, Matrícula nº 18.131-4, lotado na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 274/2013 e Encaminhamento Final nº 183/2013 da Procuradoria Co"],
    [3374,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",2,"nsultiva deste Município, contido no Processo nº 07.38376.2.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 247 DE 29 DE JUNHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JAIME CLEMENTE BARBOZA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 14.719-9, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 170/2013 e Encaminhamento Final nº 119/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº07.24630.9.13, com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 248 DE 29 DE JUNHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a LINDALVA DE ALBUQUERQUE NÓBREGA, Agente Administrativo, NF-9, Matrícula nº 17.939-4, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 0248/2013 e Encaminhamento Final nº 168/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº07.18769.9.13, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 249 DE 29 DE JUNHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a LUCINEIDE MARIA LEOPOLDO BEZERRA, Agente de Administração Geral, NF-9, Matrícula nº 20.334-0, lotado no Gabinete do Prefeito, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 036/2013 e Encaminhamento Final nº 027/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.63409.0.12,com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 250 DE 29 DE JUNHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA AUXILIADORA GOUVEIA DE ALBUQUERQUE BARBOSA, Assistente Técnico Administrativo, NM-9, Matrícula nº 18.948-2, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 079/2013 e Encaminhamento Final nº 107/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.26769.4.13, com proventos mensais integrais.  PORTARIA Nº 251 DE 29 DE JUNHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIO PERES COSTA, Assessor Jurídico, AS-1, Matrícula nº 19.475-0, lotado na Secretaria de Finanças, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 358/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 15.30230.7.11 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 252 DE 29 DE JUNHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a PAULO ALVES DE LIMA, Auxiliar de Enfermagem, AEF-1-1, Matrícula nº 12.011-3, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 123/2013 e Encaminhamento Final nº 048/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.67984.9.12, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 253 DE 29 DE JUNHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a REGINALDO SALES PINHEIRO, Agente de Defesa do Patrimonio, NF8-7, Matrícula nº 54.562-4, lotado na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 125/2013 e Encaminhamento Final nº 078/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.25921.9.12, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 254 DE 29 DE JUNHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a REJANE MARIA SILVA LEAL FERREIRA, Médico, M20-1, Matrícula nº 33.825-1, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme oParecer nº 190/2013 e Encaminhamento Final nº 158/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.65675.9.12 com proventos mensais integrais.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência"],
    [3375,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    RESULTADO DA LICITAÇÃO   PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2013- PROCESSO Nº 003/2013- CPLM - Objeto: Contratação de empresa especializada no forne­cimento, instalação e configuração de um Sistema de Captação de Imagens de vias públicas constituído por uma infraestrutura de Circuito Fechado de TV, composta por: câmeras de videomonitoramento do tipo Speed Dome IP HD, softwares, hardwares e demais equipamentos necessários ao gerenciamento, armazenamento e transmissão das imagens de vias públicas, bem como a prestação de assistência técnica, suporte técnico e capacitação do efetivo de agentes públicos que irão operar o sistema. Empresa habilitada e declarada vencedora (licitante vencedor/lote): 1)AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S/A.- lote 01, com valor global de R$ .1.839.999,35. -  (hum milhão oitocentos e trinta e nove mil  novecentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos). Recife, 28 de junho de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra .Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 005/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de bobinas e fitas para impressora - 03 (três) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. . Foram declaradas vencedoras as empresas: SATISFAZ COM. DE MATERIAIS P/ ESCRITÓRIO E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA., no lote 01, com o valor total de R$ 41.400,00 e CIPEMA COMÉRCIO E MONTAGENS DE FITAS LTDA-EPP, nos lotes 02 e 03, com os valores totais de R$ 14.525,00 e R$ 34.470,00 respectivamente. Recife, 27 de junho de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 006/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de leites especiais - 04 (quatro) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 12 de julho de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 28 de junho de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA     AVISO  PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2013 (REPETIÇÃO)-PROCESSO N° 003/2013-Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas. Objeto: a contratação de empresa para a execução dos serviços de substituição do piso do Gabinete do Prefeito, localizado no 9º andar do Edifício sede da Prefeitura do Recife. Data e hora da sessão inicial será no dia 11 de julho de 2013, às 10:00 (dez) horas. O Edital poderá ser obtido via internet através do site www.recife.pe.gov.br e os demais anexos na sala da Comissão de Licitação-CPLOSE, através de CD, DVD ou pen drive. Informações na CPLOSE localizada na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Administração, 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3355-8459. Recife, 28 de junho 2013 - Maria das Graças Ferreira Soares -  Presidente.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    AVISO DE RETIFICAÇÂO:  PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2013-CEL/FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: Registro de preços referente à prestação de serviços de buffet, coquetéis, refeições preparadas e lanches, em camarins e eventos. Na publicação do pregão acima identificado no Diário Oficial do Município do dia 04 de junho de 2013, onde se lê: 'com o valor global de R$ 1.099.985,00, leia-se: com o valor global de R$ 1.099.980,00.' Recife, 26 de junho de 2013. Taciana Luna Flores Novais. Presidente/Pregoeira.    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 1051/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Mestre Galo Preto, dia 23 de junho de 2013, em Boa Viagem, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo o contratado representante exclusivo da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALEXANDRE ALBERTO SANTOS DE OLIVEIRA 03782177479, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.573.382/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1082/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Trio Lapada, nos dias 16 e 23 de junho de 2013, na no Marco Zero, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 14 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1127/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bonsucesso Samba Clube, dia 23 de junho de 2013, na Rua da Moeda, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SUN 7 STUDIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.631.917/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1125/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas da dupla Mateus e Catirina, dias 22, 23, 27, 28 e 29 de junho de 2013, todas no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MC PRODUÇÕES, PROMOÇÕES E EVENTOS CULTURAIS LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.668.863/0001-43. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1129/2013. Objeto: 17 (dezessete) apresentações artísticas do Trio Xodó do Sertão, sendo: 02 (duas) apresentações no dia 20 de junho de 2013, na Boa Vista, 02 (duas) apresentações no dia 21 de junho de 2013, no Ibura e na Mustardinha, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) -  02 (duas) apresentações no dia 22 de junho de 2013, no Ibura e em Areias, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) -  04 (quatro) apresentações no dia 2"],
    [3376,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"3 de junho de 2013, na Mustardinha, Cordeiro, Imbiribeira e Boa Viagem, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) -  02 (duas) apresentações no dia 24 de junho de 2013, em Afogados e no Ibura, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) -  01 (uma) apresentação no dia 28 de junho de 2013, na Mustardinha, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) -  02 (duas) apresentações no dia 29 de junho de 2013, na Guabiraba e Iputinga, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) e 02 (duas) apresentações no dia 30 de junho de 2013, no Alto José Bonifácio e Dois Irmãos, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1133/2013. Objeto: 20 (vinte) apresentações artísticas do Trio Catamarã, sendo: 02 (duas) apresentações no dia 20 de junho de 2013, no Ibura e Santo Amaro -  02 (duas) apresentações no dia 21 de junho de 2013, em Roda de Fogo e Dois Unidos -  02 (duas) apresentações no dia 22 de junho de 2013, no Ibura de Baixo e na UR-3 -  04 (quatro) apresentações no dia 23 de junho de 2013, Água Fria, Bomba do Hemetério, Lagoa Encantada e Totó -  02 (duas) apresentações no dia 24 de junho de 2013, na Mustardinha e no Bongi -  01 (uma) apresentação no dia 25 de junho de 2013, na UR-02 -  01 (uma) apresentação no dia 27 de junho de 2013, no Coqueiral -  01 (uma) apresentação no dia 28 de junho de 2013, no Barro -  03 (três) apresentações no dia 29 de junho de 2013, em Campo  Grande, Hipódromo e Várzea e 02 (duas) apresentações no dia 30 de junho de 2013, na Mangabeira e Sítio Grande, todas no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), nesta cidade e por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1132/2013. Objeto: 19 (dezenove) apresentações artísticas do Trio Xote Brasil, sendo: 02 (duas) apresentações no dia 20 de junho de 2013, na Torre e em Santo Antônio -  02 (duas) apresentações no dia 21 de junho de 2013, no Hipódromo  e na Mustardinha -  02 (duas) apresentações no dia 22 de junho de 2013, ambas em Brasília Teimosa -  04 (quatro) apresentações no dia 23 de junho de 2013, na Imbiribeira, Passarinho, Cajueiro e Pina -  02 (duas) apresentações no dia 24 de junho de 2013, no Vasco da Gama e Imbiribeira -  01 (uma) apresentação no dia 27 de junho de 2013, na Madalena -  01 (uma) apresentação no dia 28 de junho de 2013, na Várzea -  03 (três) apresentações no dia 29 de junho de 2013, no Alto José do Pinho, Iputinga e Hipódromo e 02 (duas) apresentações no dia 30 de junho de 2013, em Joana Bezerra e Ibura, todas no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), nesta cidade e por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1146/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Isaar, no dia 23 de junho de 2013, na Rua da Moeda, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PAJEÚ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.761.677/0001-57. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 1149/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Zé Matuto do Forró, dia 28 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: NECO PROMOÇÔES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.349.091/0001-09. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 27 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1143/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Palha de Coco, no dia 23 de junho de 2013, no Nascedouro de Peixinhos, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JADION HELENA DOS SANTOS 91976057434, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 21 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1142/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Ivan Ferraz, dia 23 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: T. J. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.261572/0001-73. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1122/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Siba, dia 22 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'São João do Recife 2013' sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MATA NORTE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.413.733/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1048/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da CIA Forrobodó De Dança Tradicional, nos dias 22 e 28 de junho de 2013, na Iputinga e no Arruda, respectivamente,no valor ind"],
    [3377,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"ividual de R$ 800,00 (oitocentos reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ARTE'S MADUREIRA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.862.732/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1124/2013. Objeto: 09 (nove) apresentações artísticas do Trio Mistura Perfeita, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 22 de junho de 2013, no Morro da Conceição, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 04 (quatro) apresentações artísticas no dia 23 de junho de 2013, no Prado, Brejo da Guabiraba, Imbiribeira e Areias, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 24 de junho de 2013, em Três Carneiros, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 02 (duas) apresentações artísticas no dia 27 de junho de 2013, no Vasco da Gama, no valor individual de 1.000,00 (um mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 28 de junho de 2013, na Iputinga, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1128/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Quadrilha Junina Lumiar, sendo:02 (duas) apresentações no dia 20 de junho de 2013, em Casa Amarela e no Vasco da Gama, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais) - 01 (uma) apresentação no dia 27 de junho de 2013, no Buriti, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SILVIO ANDRADE DA COSTA BACELAR, inscrito no CPF/MF sob o nº. 039.717.254-06. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1126/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Quadrilha Junina Terror do Alto, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 22 de junho de 2013, no Campina do Barreto, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) - 02 (duas) apresentações artísticas no dia 29 de junho de 2013, Na Várzea e na Mustardinha, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo o contratado representante exclusivo da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSIVALDO CASSEMIRO DE LIMA 44076525434, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.260.340/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1131/2013. Objeto: 19 (dezenove) apresentações artísticas do Trio Chiado da Chinela, sendo:02 (duas) apresentações no dia 20 de junho de 2013, no Vasco da Gama e Santo Amaro, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 02 (duas) apresentações no dia 21 de junho de 2013, no Cajueiro e Ibura, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 02 (duas) apresentações no dia 22 de junho de 2013, Brasília Teimosa e Coqueiral, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 04 (quatro) apresentações no dia 23 de junho de 2013, em Afogados, Bola na Rede, Dois Unidos e Mustardinha, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 02 (duas) apresentações no dia 24 de junho de 2013, em Jordão Baixoe no Ibura, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 01 (uma) apresentação no dia 26 de junho de 2013, no Engenho do Meio, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 01 (uma) apresentação no dia 28 de junho de 2013, em Dois Unidos, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 03 (três) apresentações no dia 29 de junho de 2013, em Água Fria, São José e Mustardinha, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 02 (duas) apresentações no dia 30 de junho de 2013, em Casa Amarela e no Prado, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1150/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Cia de Dança Ogum Odé, nos dias 21, 22 e 23 de junho de 2013, na Vila Tamandaré, Arruda e Casa Amarela, respectivamente, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1155/2013. Objeto: 07 (sete) apresentações artísticas da Cia de Dança 100% Show, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 21 de junho de 2013, no Morro da Conceição, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 22 de junho de 2013, na Mustardinha, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 23 de junho de 2013, na Torre, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) - 02 (duas) apresentações artísticas no dia 24 de junho de 2013, no Sítio dos Pintos e Jardim Monte Verde, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 27 de junho de 2013, no UR1, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 30 de junho de 2013, na Madalena, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). Dotaçã"],
    [3378,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"o Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.Roberto Sampaio Navarro Lessa Diretor Presidente    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES     AVISO DE EDITAL  Processo nº 003/2013/GEGM - Concorrência Pública nº 002/2013  O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, torna público que fará realizar, no dia 30.08.2013, às 09:00 horas, na sala da tribuna da sede social do GEGM, setor 'h', localizada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000, licitação, na modalidade Concorrência Pública, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, do tipo TÉCNICA e PREÇO, visando a contratação de serviços de engenharia   consultiva para gerenciamento, supervisão e fiscalização das obras de reforma e ampliação do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, mediante as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, devendo os interessados protocolar seus envelopes até às 09:00 horas do dia 30/08/2013, na Comissão Permanente de Licitações - CPL/GEGM, localizada no setor 'A' da sede social do GEGM. O Edital contendo todas as informações acerca da presente licitação estará à disposição dos interessados através do site www.recife.pe.gov.br, link do Portal de Compras - DGLC. Comissão Permanente de Licitação.    EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE  O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece o Processo de Inexigibilidade descrito a seguir:  Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2013. Objeto: Concessão de patrocínio para realização do 23º Campeonato Norte e Nordeste de Musculação - Versão 2013, com fundamento no Art. 25, 'caput', da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Contratante: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM. Contratada: FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE CULTURISMO E MUSCULAÇÃO, EDUCAÇÃO FÍSICA COM PESOS, inscrita no CNPJ sob o nº 09.436.742/0001-39, Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: Bloqueio Orçamentário nº 2013.41.01.3.2, Órgão nº 4101, Projeto/Atividade nº 2.0863 - Incentivo ao Esporte, Elemento de Despesa nº 3.3.50.43, Fonte nº 010, Subelemento nº 001. Recife, 27 de junho de 2013. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE.    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS     COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    CONCORRÊNCIA No 007/2013  JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção do Centro Comunitário da Paz (Compaz), localizado à Avenida Anibal Benevolo, bairro Alto Santa Terezinha, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu HABILITAR, por atendimento das exigências do Edital licitatório, as empresas CONSTRUTORA POTTENCIAL LTDA e ALCA ENGENHARIA LTDA -  bem como INABILITAR a empresa ROTEC CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA por descumprimento do item 13.5.2 alíneas 'c' e 'd'. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea 'a', da Lei das Licitações. Fica estabelecida, caso não exista interposição de recurso durante prazo legal, a realização da abertura dos envelopes de preço no dia 08/07/2013 às 13:30 horas, na sala da Comissão Especial de Licitação.Recife, 28 de junho de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 014/2013  OBJETO: Contratação de serviços de engenharia consultiva para elaboração de Projetos Executivos para construção de escolas municipais. MODALIDADE: Concorrência. TIPO: Técnica e Preço. ABERTURA: 19 de agosto de 2013, às 09:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos.Recife, 28 de junho de 2013  CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação    SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20    ADIAMENTO DE LICITAÇÃO   PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2013 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gestão integrada, apoio operacional, controle e monitoramento de tráfego da Cidade do Recife, visando à fluidez e a segurança do trânsito. Por motivo de readequação do edital referente ao Pregão Presencial em epígrafe, comunicamos o adiamento 'Sine Die' da licitação marcada para o dia 03.07.2013 às 10:00h, horário local. Informamos que a nova data será divulgada oportunamente. Recife, 28 de junho de 2013. Cecília Carvalho - Pregoeira."],
    [3379,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 508/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E   Art. 1º - Afastar o servidor Edmilson Domingos Silva, matrícula nº. 22.521-9, da PCR, das atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 509/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Paulo Fernando Vieira Severino, matrícula nº 101.711-0 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.039 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    Art. 2º Nomear Irene Maria de Souza Severino, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.039 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28  de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 510/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 0049/2013 do Vereador Jayme Asfora,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Verônica Maria Leocádio Metodio, matrícula nº. 102.334-9, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 da Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora.     Art. 2º. Nomear Gilson José Monteiro, no Cargo Comissionado Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 na Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em  28  de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 511/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 027/2013 do Vereador Osmar Ricardo,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Luiz Carlos de Angelis, matrícula nº. 102.224-5, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.06 da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo.     Art. 2º. Nomear Eduardo Gibson Nunes de Lima, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.06 na Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [3380,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 34/2013  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o artigo 15 e o inciso III do art. 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de  maio de 2013.  R E S O L V E :   Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei N. 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 2.280.500,00 (dois milhões, duzentos e oitenta mil, quinhentos reais), em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.101.2.001 -Desenvolvimento de Atividades Legislativas   3.3.90.37-FT0125 - Locação de Mão de obra 1.507.000,00  3.3.90.39-FT0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 373.000,00  0101.01.031.4.102.2.002  3.3.90.39-FT0125 Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    TOTAL   400.500,00  2.280.500,00  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife   3.1.90.11-FT0125 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.283.500,00    0101.01.271.4.103.2.318 - Contribuição Previdenciária em Regime de Parcelamento de Débitos da Câmara Municipal do Recife   4.6.90.71-FT0125 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 997.000,00       ---------------------  TOTAL 2.280.500,00      Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 28 de Junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    PORTARIA Nº 057/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   RESOLVE:  Lotar no Gabinete do Vereador Rogério de Lucca, a servidora Marluce Maria da Costa, matrícula nº 26.056-5 da PCR, conforme Portaria nº. 1372 de 22 de maio de 2013, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 059 de 23 de maio de 2013, pág. 03. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 28 de junho de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 058/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista parecer da Previdência Social.  R E S O L V E :   Conceder Licença Médica, ao servidor Fábio Lins e Silva Pires, matrícula nº. 101.747-0 lotado no Gabinete do Vereador Aerto Luna, no período de 11 de junho de 2013 a 31 de janeiro de 2014, conforme comunicado de decisão da Previdência Social através do número de beneficio 6020328515, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens integrais que percebe dos cofres da Câmara Municipal do Recife, na data de concessão.  Publique-se e Cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 28 de junho de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração."],
    [3381,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2013, referente ao fornecimento de água mineral, café e açúcar.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO - EPP  OBJETO: fornecimento, pela contratada, de 3420 unidades de botijões de água mineral, de 4680 pacotes de 250 gramas de café em pó, de 1080 pacotes de 250 gramas de café em grãos e 2520 pacotes de um quilo de açúcar cristal.  PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 25 de junho de 2013.  PREÇO: R$ 45.698,40 (quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e oito reais e quarenta centavos). VALOR GLOBAL ESTIMADO  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.30  NOTA DE EMPENHO: 2013.00229  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO Nº 11/2013, referente à coordenação do quadro de estagiários da CMR.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e o INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL/PE   OBJETO: prestação de serviços de coordenação do quadro de estagiários de nível superior da Câmara Municipal do Recife.  PRAZO: 12 (doze) meses contados a partir de 17/06/2013.  PREÇO: R$ 52.356,12 (cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e seis mil reais e doze centavos). VALOR MENSAL  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2013.00232  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [3382,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",1,"ATA DA 46ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 04 DE JUNHO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JADEVAL DE LIMA e VICENTE ANDRÉ GOMES.  Aos quatro (04) dias do mês de junho do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JADEVAL DE LIMA. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: ALFREDO SANTANA e ALMIR FERNANDO. E a presença dos demais Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBE­RAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITTO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício n° 422/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais, encaminhando ofício n° 294/2013 do Gabinete da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - SEMOC, em resposta ao pedido de informação solicitado pelo requerimento n° 2774/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  ofício n° 425/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais, encaminhando ofício n° 267/2013 do Gabinete da Secretaria de Infraestrutura de Serviços Urbanos - SISUR, resposta ao pedido de informação solicitado pelo requerimento n° 2705/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício n° 426/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais, encaminhando ofício n° 367/2013 do Gabinete da Secretaria de Habitação, em resposta a pedido de informação do Vereador RAUL JUNGMANN, objeto do ofício n° 15/2013 do Gabinete do Vereador RAUL JUNGMANN -  Ofício n° 428/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais, encaminhando ofício n° 739/2013 do Gabinete da Secretaria de Educação, anexo relação dos centros de educação infantil, em resposta ao pedido de informação, objeto do requerimento n° 2082/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Projeto Decreto Legislativo n° 16/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO. REQUERIMENTOS N°S. 3536 e 3537/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  3538/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  3539 à 3545/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  3546 à 3560/2013 de autoria do Vereador EDUARDO MARQUES -  3561/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  3562/2013 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  3563/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  3564/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  3565 à 3574/2013 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  3575/2013 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  3576 à 3578/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  3579/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  3580 e 3581/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  3582/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  3583 à 3585/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  3586/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  3587 à 3594/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, a primeira oradora a ocupar a tribuna Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO repercutiu sobre o encontro dos 10 jovens vencedores do concurso do projeto robótica, juntamente com o Senhor Prefeito. Recebeu convite da Procuradoria da Mulher, convidando todas as Senhoras Vereadoras desta Casa para no dia 13 de julho em Brasília, onde haverá um evento que terá como tema o fortalecimento da rede da Procuradoria da Mulher e a participação no parlamento feminino. (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES). O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador EURICO FREIRE fez um breve relato da conferência Organização que se espalhou pelo Brasil. (Assumiu a presidência dos trabalhos o Vereador ALMIR FERNANDO). O próximo orador Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES ocupou a tribuna tendo em vista que ontem iria vir a tribuna, porém deu prioridade a imprensa. Agradeceu todos os Vereadores, funcionários, Imprensa escrita e falada. Disse ter a consciência tranquila em exercer seu mandato. O assessor jurídico irá dar todos os esclarecimentos na sala das comissões e entregará uma carta. (Reassumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES). O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador ALMIR FERNANDO. A próxima oradora a ocupar a tribuna Vereador ALINE MARIANO veio falar do Dia mundial do Meio Ambiente. O Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3435/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO MAJOR JOSÉ PIRES DE SOUZA FILHO, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À SOCIEDADE RECIFENSE - Foi APROVADO.  Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITTO. Foi justificada a ausência do Vereador: EDMAR DE OLIVEIRA. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3410/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE ENCOSTAS, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3411/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, FORMULANDO APELO AO SR. SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA D TRANSPORTES- DNIT, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE 03 TRÊS POSTES DE ILUMINAÇÃO, NA BR 101, NA ALTURA DO Nº 267 DA AV. DA RECUPERAÇÃO, BAIRRO DE APIPUCOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3412/2013 "],
    [3383,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",2,"DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE TÁXI, NOS NOVOS TERMINAIS INTEGRADOS AEROPORTO E TANCREDO NEVES, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3413/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE TÁXI, NAS ESTAÇÕES DO METRÔ DO RECIFE - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3414/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECOMPOSIÇÃO DO CALÇAMENTO, NA RUA ESCRITOR CIRO DOS ANJOS, NA SUBIDA DO ALTO DA IGREJA, BAIRRO DE APIPUCOS - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3415/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE MANILHAS, NA RUA DONA LAURA GONDIM, BAIRRO DE APIPUCOS - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3416/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LUMINÁRIA COMPLETA EM 06 SEIS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA AV. RECUPERAÇÃO, BAIRRO DE APIPUCOS - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3417/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECOMPOSIÇÃO DO CALÇAMENTO, NA AVENIDA DOIS IRMÃOS, PRÓXIMO A CASA DO ESCRITOR GILBERTO FREIRE, BAIRRO DE APIPUCOS - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3418/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECOMPOSIÇÃO DE CALÇAMENTO, NA RUA CÓRREGO DA AREIA, NA COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3419/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE  DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O LAUDO DE AVALIAÇÃO DE UMA ÁRVORE, NA RUA JOSÉ DOS SANTOS, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3421/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB , NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO E SANEAMENTO, NA RUA PORTO ALEGRE, BAIRRO DE CAJUEIRO - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3422/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB , NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE ENTULHO NA SUBIDA DO IRECÊ, NA RUA CÓRREGO DA AREIA, COMUNIDADE DA CÓRREGO DA AREIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3423/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE  DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O ENVIO DE CARRO PARA SUCÇÃO DE FOSSA, NAS RUAS NOVA, A, B E ALICE GOMES, NA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3424/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE  DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA SANTA TEREZINHA, NA COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUE­RIMENTO Nº 3425/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE  DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NO CÓRREGO DA LOURA, NA COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3426/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR , DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE  DA CODECIR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A VISTORIA DAS BARREIRAS, NA RUA MONSENHOR TEOBALDO ROCHA, NA RUA NOVA DESCOBERTA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3427/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE  DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE UM SEMÁFORO, NA AV. VASCO DA GAMA, COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3428/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE  DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE UM CANAL, NAS IMEDIAÇÕES DO MERCADO DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUE­RIMENTO Nº 3429/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM, NA RUA RESPLENDOR COM O VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3437/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE  DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COBERTURA DE PARTE DO CANAL, NA RUA VASCO DA GAMA, COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3469/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE  DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A  CONSTRUÇÃO DO CORRIMÃO DE UMA ESCADARIA, NA RUA ATALAIA, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3438/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE CANALETA E LIMPEZA DO ESGOTO, NA 2ª TRAV ESSA SÃO PEDRO, COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3439/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DA COBERTA DA QUADRA DE ESPORTE DA ÁREA DE LAZER DA PRAÇA DO LARGO DOM LUIZ, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3440/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE CONTROLE E MOBILIDADE URBANA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O ENVIO DE UMA EQUIPE TÉCNICA PARA AVERIGUAR CASAS DE SUCATAS DE FERRO-VELHO DE VEÍCULOS, NO BAIRRO DA CAXANGÁ - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3441/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA AV. PINHEIRO E A RUA CASA BRANCA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3442/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ALTEROSA, PRÓXIMO AO Nº 37, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3443/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO LATERAL, SITUADO NA RUA ALEXANDRE BORGES POR TRÁS DO CAPP, NA AV. NORTE, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3444/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, SITUADO NA 6ª TRAVESSA ALTO DO TIRO, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3445/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR "],
    [3384,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",3,"FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA ARAÚNA, PRÓXIMO AO Nº 49, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3446/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA TABAÚNA, PRÓXIMO AO Nº 215, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3447/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA TABÚANA, PRÓXIMO AO Nº15, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3448/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA 6ª TRAVESSA D ALTO DO TIRO, PRÓXIMO AO Nº 90, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3449/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA ARAÚNA, PRÓXIMO AO Nº 71, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3450/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA ARAÚNA, PRÓXIMO AO Nº 62, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3451/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE  DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO DA LINHA DO TRANSPORTE COMPLEMENTAR ALTO DO MARACANÃ/ ALTO DO BRASIL - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3452/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, BAIRRO DA LINHA DO TIRRO - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3453/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SR. PRESIDENTE  DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DA LINHA DO TRANSPORTE COMPLETAR, INICIANDO NA RUA VISCONDE DE SÁ  BANDEIRA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3454/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA 5ª TRAVESSA ALTO DO TIRO Nº 57-A, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3455/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA PROFESSOR JOSÉ AMARINO DOS REIS, PRÓXIMO AO Nº 40, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3456/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO, LIMPEZA E CAPINAÇÃO, NA RUA ALTO DO BRASIL, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3457/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA 1ª TRAVESSA ALTEROSA Nº306, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3458/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO, LIMPEZA E CAPINAÇÃO DO CANAL, NA RUA PEDRO DA COCADA, EM FRENTE AO Nº 209, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3459/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA 5ª TRAVESSA ALTO DO TIRO, PRÓXIMO AO Nº 57, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3460/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA, NA RUA SANTANA, ALTO DO BRASIL, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3461/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE UMA BOCA DE LOBO, NA RUA SÃO JORGE, PRÓXIMO AO Nº 60, NA COMUNIDADE DO BREJO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3462/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E LIMPEZA DAS CANALETAS, NA RUA PROF. JOSÉ AMARINO DOS REIS, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3463/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA, NA RUA BOM CONSELHO, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3464/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA PROFESSOR ALEXANDRE BORGES, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3430/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA PORTO VITÓRIA, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3431/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA FERNANDO CAVALHEIRA, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3432/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO.  SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA ROTEIRO, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3433/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA DULCE OLIVEIRA, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3434/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA EXPEDICIONÁRIO GUILHERME BRASILEIRO, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3475/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA DR. JOSÉ CARNEIRO VILLAR, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3476/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA DOURADOS, NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO Ú"],
    [3385,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",4,"NICA - DO REQUERIMENTO Nº 3477/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA HENRIQUE MILLET, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3478/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA 1º TRAVESSA SANTA LÚCIA, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3479/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA PÃO DE AÇÚCAR, BAIRRO IPUTINGA - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3480/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA MANOEL HELENO FILHO, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3481/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA CARREIRO, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3482/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE  DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E LIMPEZA, NA AV. MARECHAL CORDEIRO DE FARIAS, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3483/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E LIMPEZA, NA RUA ESTRADA DO CAIARA, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3436/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 27 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, ÀS 17h, EM HOMENAGEM À 2ª IGREJA BATISTA EM BRASÍLIA TEIMOSA, PELOS 50 ANOS DE FUNDAÇÃO - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3465/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE  DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA DR. DEPUTADO PEDRO VELHO, NO BAIRRO DE PONTO DE PARADA - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3466/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE  DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSERTO DE CANALETA, NA RUA GERVASIO PIRES, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3467/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE  DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, AO LONGO DA AV. DESEMBARGADOR JOSÉ NUNES, NO CRUZAMENTO COM A RUA CAPITÃO ZUZINHA, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3468/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE  DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACOS E COLOCAÇÃO DE PLACAS NAS CANALETAS DA RUA JOSÉ PENANTE, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3470/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA ÁLVARO MOREYRA, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3471/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA ITEMOTE, NA COMUNIDADE DA VILA DOS BANCÁRIOS, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3472/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACO, NA COMUNIDADE DA VILA DOS BANCÁRIOS, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3473/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA MARANGUAPE, NA COMUNIDADE DA VILA REAL, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3474/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA URUPÊS, NA COMUNIDADE DA VILA REAL, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -   PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 170, 171,  172 e 162/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, E -  DE SEGURANÇA PÚBLICA, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 15/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS RELATIVAS À COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA DE 2013 E A COPA DO MUNDO FIFA DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Maioria Absoluta. A EMENDA APRESENTADA PELA VEREADORA PRISCILA KRAUSE NO SEIO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO FOI REJEITADA PELA REFERIDA COMISSÃO. Discutiu a EMENDA a Vereadora PRISCILA KRAUSE. Foi aparteada pelos Vereadores: CARLOS GUEIROS e RAUL JUNGMANN. Também discutiu a matéria o Vereador JAYME ASFORA. Foi aparteado pelos Vereadores: GILBERTO ALVES e EURICO FREIRE. Discutiu a matéria o Vereador RAUL JUNGMANN. Foi aparteado pelos Vereadores: ANDRÉ REGIS. Em seguida o Senhor Presidente anunciou a votação da EMENDA DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE. Encaminhou a votação a Vereadora: ALINE MARIANO. Votaram SIM os Vereadores: ALINE MARIANO, ANDRÉ REGIS, PRISICILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN. Total 04 (quatro) votos. Votaram NÃO os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITO. Total 28 (vinte e oito) votos - Foi REJEITADA A EMENDA.  (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO). Em seguida o Senhor Presidente anunciou a PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 170, 171,  172 e 162/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, E -  DE SEGURANÇA PÚBLICA, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 15/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. Encaminharam a votação os Vereadores ALINE MARIANO e GILBERTO ALVES - MAIORIA ABSOLUTA. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITO. Total 29 (vinte e n"],
    [3386,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",5,"ove) votos - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 134 e 181/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 04/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOB RE A LICENÇA MATERNIDADE PREVISTA NO INCISO X DO § 2º DO ARTIGO 79 DA LEI ORGÂNICA DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - 3/5.  Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITO. Total 29 (vinte e nove) votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 99/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL DO PROJETO DE LEI Nº 60/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, QUE FICA INSTITUIDO O PRONTO ATENDIMENTO NO LAR NO MUNICIPIO DO RECIFE - PRONTOLAR MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITO. Total 30 (trinta) votos. Total 01 (um) voto SIM e 29 (vinte e nove) votos NÃO - Foi REJEITADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO PROJETO DE LEI Nº 75/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE CAMPANHA PERMANENTE PARA CONSCIENTIZAÇÃO DOS ALUNOS SOBRE A QUESTÃO DO LIXO NA CIDADE. MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA. Discutiu a matéria a Vereadora ALINE MARIANO. Foi aparteada pelo Vereador JURANDIR LIBERAL. Votaram os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITO. Total 30 (trinta) votos. Total 15 (quinze) votos SIM e 16 (dezesseis) votos NÃO - Foi APROVADO.  Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador ANDRÉ REGIS. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocou a Casa para se reunir logo mais às dezessete horas e onze minutos, em caráter EXTRAORDINÁRIO, no local de costume, da qual foi lavrado a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário.    ATA DA 47ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 05 DE JUNHO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores VICENTE ANDRÉ GOMES e ERIBERTO RAFAEL.  Aos cinco (05) dias do mês de junho do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: ERIBERTO RAFAEL e ROMERINHO JATOBÁ. E a presença dos demais Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador ERIBERTO RAFAEL). Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício n° 266/2013 do Gabinete da Secretaria de Finanças - GSF encaminhando Relatório de Avaliação do Comprimento das Metas Fiscais - Primeiro Quadrimestre de 2013 -  Projeto de Lei n° 108/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  Memorando n° 23/2013 do Gabinete do Vereador ROMERINHO JATOBÁ, retirando de tramitação o Projeto de Lei n° 74/2013 de sua autoria -  Projeto de Resolução n° 15/2013 de autoria da Comissão Executiva. REQUERIMENTOS N°S. 3595/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  3596 à 3629/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  3630 e 3631/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  3632 à 3644/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  3645/2013 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  3646/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  3647 à 3654/2013 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  3655 e 3656/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  3657 à 3665/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  3666 à 3668/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  3669 à 3674/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  3675/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  3676 à 3682/2013 de autoria do Vereador EDUARDO MARQUES -  3683 à 3685/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  3686 à 3691/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  3692/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  3693 e 3694/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orado a ocupar a tribuna Vereador RAUL JUNGMANN falou sobre o dia mundial do Meio Ambiente, informou sobre Audiência Pública realizada hoje pela manhã nesta Casa, destacando as 26 áreas de preservação do meio ambiente. Externou sua indignação com as ausências de Secretários Municipais. (Reassumiu a Presidência dos trabalhos Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES). O seguinte orador a ocupar a tribuna Vereador GILBERTO ALVES informou que ontem o Senhor Prefeito anunciou o maior Investimento Público na Saúde da Cidade, com maior nomeação de profissionais da Saúde na História da Cidade do Recife. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador ALMIR FERNANDO fez menção as chuvas ocorridas ontem e parabenizou a ação preventiva da CODECIR, anunciando a população dos possíveis perigos. Fez uso da pal"],
    [3387,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",6,"avra PELA ORDEM o Vereador RAUL JUNGMANN.  O último orador a ocupar a tribuna Vereador ANDRÉ REGIS registrou e parabenizou o novo Presidente do PSDB o Senador Aécio Neves. O Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3493/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS À EQUIPE VENCEDORA DO COLÉGIO APOIO, PELO PRÊMIO CHAMPION AWARD COM A CONQUISTA DA PRIMEIRA COLOCAÇÃO GERAL DO CAMPEONATO EUROPEU DE ROBÓTICA LEGO - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ANDRÉ FERREIRA, EDUARDO MARQUES, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA e PRISCILA KRAUSE. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3494/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE ESPORTES E COPA DO  MUNDO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLEMENTAÇÃO, NA CIDADE DO RECIFE, DO CAMPEONATO RUA X RUA DE VOLEIBOL MASCULINO E FEMININO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3495/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA, NA TRAVESSA DO NORMADO, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3496/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA MONTE ALVERNE, BAIRRO DO HIPÓDROMO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3507/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DE SANEAMENTO, NA RUA ITAICUBA, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3508/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS NAS RUA SANTA ISABEL, ALEXANDRINO, CAROLINA, MALACÓ, BONITO DE SANTA FÉ E CASA AMARELA, TODAS LOCALIZADAS NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA ISABEL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3509/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS E REVITALIZAÇÃO DAS CALÇADAS, NA 1ª TRAVESSA DA RUA SÃO LUIZ, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3498/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO TOTAL DA PRAÇA DO FORTE, NA AV. DO FORTE, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3502/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS E CANALETAS, NA TRAVESSA GUABIRABA, EM FRENTE AO CAMPO DO CANDEIRO E DO MERCADINHO DO CANDEEIRO, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3504/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA PRAÇA DA JUVENTUDE, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3505/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ANÁLISE DE UMA ÁRVORE, PRÓXIMO AO Nº M318 DA RUA GALVÃO RAPOSO, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3510/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA DOUTOR VALDIR PESSOA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3511/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA DOUTOR VALDIR PESSOA, PRÓXIMO AO Nº35, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3512/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA DOUTOR VALDIR PESSOA, PRÓXIMO AO Nº 599, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3515/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA DOUTOR VALDIR PESSOA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3516/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA, NA RUA DOUTOR VALDIR PESSOA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3517/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA VALDIR PESSOA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3518/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE SAÚDE DA FAMILIA (PSF), NA RUA DOUTOR VALDIR PESSOA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3519/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA ENGENHO ÁGUA CLARA, PRÓXIMO AO Nº 141, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3520/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ENGENHO ÁGUA CLARA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3521/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS E LIXO, NA RUA ENGENHO ÁGUA CLARA, Nº 141, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3522/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRE"],
    [3388,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",7,"NAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ENGENHO CAPELINHA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3523/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA ENGENHO CAPELINHA, PRÓXIMO AO Nº 536, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3524/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA ENGENHO CAPELINHA, PRÓXIMO AO Nº 536, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3525/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA PROFESSORA ROSILDA COSTA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3526/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA ENGENHO CAPELINHA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3527/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA PROFESSORA ROSILDA COSTA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3528/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ENGENHO CANGAÇÁ, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3529/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA ENGENHO CANGAÇÁ, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3530/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA ENGENHO CANGAÇÁ, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3531/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA ENGENHO CRIMÉIA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3532/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA JOSÉ VIERA, NA RUA ENGENHO CARAÚNA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3533/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ENGENHO BARRA NOVA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3514/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA 1ª TRAVESSA ALTO DOS COQUEIROS, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3534/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SINALIZAÇÃO DAS SEGUINTES RUAS LAGOA DO RANCHO E RUA CANTORA CLARA NUNES, NA COMUNIDADE SANTA LUZIA, NO BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3535/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADAS NAS RUAS LAGOA DO RANCHO E ZILDA S. DE SANTANA, NA COMUNIDADE SANTA LUZIA, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3595/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 13 DE JUNHO DE 2013, NO PERÍODO DAS 18h às 20h, PARA A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO COM AS RÁDIOS COMUNITÁRIAS QUE ADERIRAM AO PROJETO MOMENTO DO FREVO - Foi APROVADO. EM EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 15/2013 de autoria da Comissão Executiva - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA DAS FALTAS JUSTIFICADAS DOS SENHORES VEREADORES: ANDRÉ FERREIRA, EDUARDO MARQUES, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA e PRISCILA KRAUSE - FOI APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE O primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador RAUL JUNGMANN voltou a tratar sobre o dia mundial do Meio Ambiente e o impacto destrutivo causado pela tecnologia. Enfatizando a importância de uma Política Pública votada para a questão ambiental. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador GILBERTO ALVES solicitando da Mesa Dispensa de Prazo Regimental de Emenda ao Projeto de Lei n° 18/2013. Em seguida, o Senhor Presidente consultou as Lideranças Partidárias e obtiveram os votos contrários dos Senhores Vereadores: ANDRÉ RÉGIS líder do PSDB e RAUL JUNGMANN líder do PPS. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: GILBERTO ALVES, ANDRÉ RÉGIS e LUIZ EUSTÁQUIO. O seguinte orador a fazer uso da tribuna Vereador ANDRÉ RÉGIS fez referência ao que foi falado pelo Líder do Governo nesta Casa, sobre a posição da oposição em relação aos posicionamentos contrários. Foi aparteado pelos Vereadores: CARLOS GUEIROS, LUIZ EUSTÁQUIO, GILBERTO ALVES, RAUL JUNGMANN. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 10 de junho de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário     ATA DA 48ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 10 DE JUNHO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores VICENTE ANDRÉ GOMES e ERIBERTO RAFAEL.  Aos dez (10) dias do mês de junho do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: JADEVAL DE LIMA e EDUARDO MARQUES. E a presença dos demais Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ e WILTON BRITTO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segu"],
    [3389,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",8,"ndo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei n° 109/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projetos de Lei n°s 110, 111, 112/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  Projeto de Lei n° 113/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. REQUERIMENTOS N°S. 3695 à 3705/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  3706 e 3707/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  3708 à 3713/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  3714 à 3716/2013 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  3717 à 3719/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  3720 à 3722/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  3723/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  3724/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  3725/2013 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  3726/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  3727 à 3731 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  3732 à 3743/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  3744 à 3753/2013 de autoria do Vereador LUIZ EUTÁQUIO -  3754 e 3755/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  3756/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  3757 à 3759/2013 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  3760/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  3761 e 3762/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  3763/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  3764 à 3781 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  3782/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  3783/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  3784/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  3785/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  3786/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  3787 e 3788 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  3789/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  3790 à 3802/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  3803/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  3804 à 3808/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  3809/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  3810 à 3812/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  3813 à 3817/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador EURICO FREIRE veio fazer um registro de uma ação ocorrida no bairro do IPSEP intitulado 'IPSEP VERDE'. Agradeceu a Prefeitura e EMLURB. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador ADERALDO PINTO falou sobre o início das obras da primeira COMPAZ localizado na Av. Abdias de Carvalho. Fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). O próximo orador Vereador LUIZ EUSTÁQUIO ocupou a tribuna para repercutir a apreensão de 500 quilos de carne de cavalo no mercado de Afogados. Ação da vigilância sanitária. A próxima oradora a ocupar a Tribuna Vereadora AIMÉE CARVALHO Parabenizou todos os Pastores do Recife que tem data comemorativa no segundo domingo de junho. Fez leitura de um discurso. (cópia anexa aos anais desta Casa). O último orador a ocupar a tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI fez referência às questões da retomada das obras do canal Guarulhos, e informou da visita que fez ao Presidente da URB, para tratar do Projeto PROCEL. Em seguida o senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3575/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÃO AO CAPITÃO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, QOPM JOSEMAR DE FRANÇA BARBOSA, MAT. 950850-3, LOTADO NO 19º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, PELA MANEIRA RESPONSÁVEL, ALTIVA, ENÉRGICA, PORÉM CORTÊS, COMO PROCEDE NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3579/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO EXMO. SR. PASTOR AILTON JOSÉ ALVES JUNIOR, POR OCASIÃO DE SUA POSSE NO ULTIMO DIA 18 DE ABRIL DESTE CORRETE ANO, AO CARGO DE  VICE PRESIDENTE DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS, EM PERNAMBUCO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3581/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES AO MISSIONÁRIO R. R. SOARES, PELA AUTORIA DO LIVRO  ' COMO TOMAR POSSE DA BENÇÃO ' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3604/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO COLÉGIO DE APLICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO (CAP UFPE) PELA 3ª VEZ SEGUIDA, ELEITA A MELHOR ESCOLA PÚBLICA DO NORDESTE  - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ALINE MARIANO, ISABELLA DE ROLDÃO, MARCOS DI BRIA E RAUL JUNGMANN. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3485/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A O CONSERTO DE GALERIAS E REDES DE ESGOTOS, NA AV. RAIMUNDO DINIZ, PRÓXIMO AO RESIDENCIAL CHICO CITY, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3669/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACO, NA RUA PLANURA, PRÓXIMO AO Nº 83, BAIRRO DE COQUEIRAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3486/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB,  NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS E CANALETAS DA RUA CARAIPÉ, PRÓXIMO AO Nº 05, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3487/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DE SERVIÇOS QUE VIABILIZEM O ESCOAMENTO DE ÁGUA ACUMULADA, NA RUA CAMPO TABAIARES, NA COMUNIDADE DO CARANGUEJO TABAIARES, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3488/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A  PAVIMENTAÇÃO E LIMPEZA DE GALERIAS, NA RUA DOUTOR MACHADO, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3489/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGIN"],
    [3390,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",9,"DO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃODE GALERIAS, NA RUA DOUTOR PAES DE MELO, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3490/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE CONTROLE E MOBILIDADE URBANA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FIM DE DAR MAIOR VISIBILIDADE E ACESSIBILIDADE AOS DEFICIENTES E PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA, AOS DOMINGOS, NO MARCO ZERO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3491/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS, NA RUA CURIÓ, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3492/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM E LIMPEZA DO RIO MORNO, CONHECIDO COMO RIO DA TRIPA, BAIRRO DE CASA FORTE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3536/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E TROCA DE LÂMPADAS NOS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Nºs. BO-53027, BO-53028 E BO-53030, NA 1º TRAVESSA ANTÔNIO VALDIVINO DA COSTA, NA COMUNIDADE DA CORÉIA, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3537/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DO CANO DE ESGOTO SANITÁRIO, NA RUA VILA DO FORTE, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3538/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA SANTA IZABEL, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3539/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE ESPORTE E COPA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DO CAMPO DO CAFÉ E DO TERRENO DO TROCA A TROCA, NA AV. URIEL DE HOLANDA, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3540/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO ARRIMO, NA 5ª TRAVESSA ALTO DO TIRO, PRÓXIMO AO Nº 58, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3541/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DAS LOMBADAS E COLOCAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO, PRÓXIMO Á ESCOLA SHARLON, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3542/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DE ESGOTO, NA RUA DO PEIXOTO E RUA SÃO JOÃO, BAIRRO DE SÃO JOSÉ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3543/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O DESLOCAMENTO DO POSTE, NA RUA CHAFARIZ, PRÓXIMO AO Nº 3716, NO CÓRREGO JOSÉ GRANDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3544/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REBAIXAMENTO DE COPA DAS ÁRVORES DA PRAÇA E QUADRA DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3545/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SECRETÁRIA DE CULTURA DA PREFEITURA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE SANITÁRIO PÚBLICO NO SITIO DA TRINDADE, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3576/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA ELÁDIO DE CAMBOIM, Nº 350, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3577/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ELÁDIO DE CAMBOIM, PRÓXIMO AO Nº 63, BAIRRO LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3578/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A O CORTE DE UMA ÁRVORE, NA 2ª TRAVESSA CÓRREGO DA BICA, NA COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3546/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DA FAIXA DE PEDESTRE, NO CRUZAMENTO DA AV. MAURICIO DE NASSAU, NA RUA SÃO MATEUS, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3547/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA TATUAMUNHA, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3548/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA RIO GRANDE DO NORTE, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3549/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA RIO JABOATÃO, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3550/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA ILHOTA, BAIRRO DA IPUTINGA  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3551/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA BARÃO LOPES NETO, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3552/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA BARÃO MENDES JAQUES, BAIRRO DA IPUTINGA  - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3553/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA TAQUARANA, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3554/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA SANTA CRUZ DO DESERTO, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3555/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA CA"],
    [3391,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",10,"RAUARI, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3556/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA TAPUA, BAIRRO TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3557/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA LAGOA DA CANOA, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3558/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA SILVES, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3559/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA DOS CAMARÕES, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3560/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA AMATARI, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3562/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE CANALETAS, NA RUA BUARQUE DE MACEDO, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3563/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM DO ESGOTO, LIMPEZA DE GALERIAS E CANALETAS, NA RUAS MARIA JABOATÃO E CASSILÂNDIA, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3564/2013 DE AUTORIA DO VEREADO AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETARIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE EMPLACAMENTO, NAS RUAS DA COMUNIDADE DO IRAQUE, BAIRRO DA ESTÂNCIA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3646/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO ALAMBRADO E CONSERVAÇÃO DO CAMPO DA PRAÇA EDUARDO CARDOSO, NA VILA CARDEAL E SILVA, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3565/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DAS PLACAS DAS GALERIAS DE ESGOTO, NA RUA PARAÍSO DO NORTE, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3566/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DAS PLACAS DAS GALERIAS DE ESGOTO, NA RUA FRUTUOSO GOMES, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3567/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DAS PLACAS DE ESGOTO, NA RUA JOÃO SALES DE MENEZES, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3568/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TRANSFERÊNCIA DE PONTO DE RECIPIENTE PARA COLETA DE LIXO, DEFRONTE DO Nº 485, NA AV. BARÃO DO BONITO,  BAIRRO DA CIDADE UNIVERSITÁRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3569/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA AURELIANO QUINTAS, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3570/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA FRUTUOSO GOMES, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3571/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO, NA RUA LUIZ FERREIRA SANTOS, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3572/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO, NA RUA HEMETÉRIO MACIEL, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3573/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO, NA RUA FRUTUOSO GOMES, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3574/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA DO MERCADO PÚBLICO DO JORDÃO, NA RUA ALBERTO LUNDGREN, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3583/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE , NO SENTIDO DE DETERMINAR EXECUTAR AS REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL ALTO SANTA TEREZINHA, NA AV. ANÍBAL BENÉVOLO, Nº 1045, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3584/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE , NO SENTIDO DE DETERMINAR  A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROJETO DE ALFABETIZAÇÃO DO TERCEIRO ANO E CONTRATAÇÃO DE MAIS ESTAGIÁRIOS PARA AUXILIAR OS PROFESSORES EM SALA DE AULA PARA A ESCOLA MUNICIPAL MAURÍCIO DE NASSAU, LOCALIZADA NA RUA DR. EURICO CHAVES, Nº 677, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDU, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3585/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE , NO SENTIDO DE DETERMINAR  A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA APOIO AOS ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGOS PARA ATENDIMENTO DOS ALUNOS COM PROBLEMAS COGNITIVOS E/OU DISTÚRBIOS MENTAIS, DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS E FARDAMENTOS PARA A ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSÉ SOARES DA SILVA, NA RUA BARÃO DE BOTOVI, Nº 5785, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3587/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE , NO SENTIDO DE DETERMINAR  A ENTREGA IMEDIATA DOS FARDAMENTOS E KITS DOS MATERIAIS ESCOLARES E CONTRATAÇÃO DE MAIS UM FUNCIONÁRIO PARA OS SERVIÇOS GERAIS PARA A ESCOLA MUNICIPAL SANTA MARIA, NA RUA ACAICA, Nº 70, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3588/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE , NO SENTIDO DE DETERMINAR  AS CONTRATAÇÕES DE PSICÓLOGOS E PSICOPEDAGOGOS, ESTAGIÁRIOS, CRIAÇÃO DE SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS PARA A ESCOLA MUNICIPAL ANITA PAES BARRETO, NA RUA GERÔNCIO FALCÃO, Nº 198, BAIRRO DO FUNDÃO- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3589/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO I"],
    [3392,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",11,"NDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE , NO SENTIDO DE DETERMINAR  AS REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL MAURÍCIO DE NASSAU, NA RUA DR. EURICO CHAVES, Nº 677, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDU, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3590/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE , NO SENTIDO DE DETERMINAR  AS REFORMAS ESTRUTURAIS NO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL DO COQUE, NA RUA MIRANDÓPOLIS, S/Nº,  NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3591/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE , NO SENTIDO DE DETERMINAR  AS REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL COQUE, NA RUA MIRANDÓPOLIS, Nº 35, NO BAIRRO DA ILHA JOANA BEZERRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3592/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ILUMINAÇÃO DA CALÇADA DO CANAL DO CAVOUCO, NA AV. MÁRIO ÁLVARES PEREIRA DE LIRA, BAIRRO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3593/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DAS CALÇADAS DA DIRETORIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS - DIRCON 4ª, NA RUA  JOSÉ HIGINO,  Nº 77, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3594/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ILUMINAÇÃO DA CALÇADA  DA GERÊNCIA OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO - GOFI - RPA 4 E 5, NA RUA AMÉLIA Nº 900, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3596/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO  DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DA CIDADE RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DAS CALÇADAS DA PRAÇA DO DERBY, NA RUA GOV. CARLOS LIMA CAVALCANTI, BAIRRO DO DERBY - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3597/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DOS BURACOS, NA AV. MÁRIO ÁLVARES PEREIRA DE LIRA, BAIRRO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3598/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DAS ESTRUTURAS DAS CALÇADAS DA DIRETORIA DE CONTROLE URBANO- DIRCON 4ª, NA RUA DR. JOSÉ HIGINO, Nº 77, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3599/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE  DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR AS CONTRATAÇÕES DE PSICÓLOGOS, ESTAGIÁRIOS PARA ACOMPANHAMENTO DOS ALUNOS E FUNCIONÁRIO PARA TRABALHAR NA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA NO TURNO DA MANHÃ, E CRIAÇÃO DE SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS PARA A ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSÉ DA COSTA PORTO, NA RUA CABO EUTRÓPIO, Nº 660, COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3600/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A AS REFORMAS ESTRUTURAIS, NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JOSÉ DA COSTA PORTO, NA RUA CABO EUTRÓPIO, Nº 660, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3601/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS, PROFISSIONAIS PARA EXERCER ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE SECRETARIA, E INSTALAÇÃO DE COMPUTADOR NA SALA DOS PROFESSORES PARA A ESCOLA MUNICIPAL POETA JOAQUIM CARDOZO, NA RUA CÓRREGO DA AREIA, Nº 950, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3602/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A  DISTRIBUIÇÃO DE BOLSA E FARDAMENTO, CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGOS, CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA A ESCOLA MUNICIPAL ALTO SANTA TEREZINHA, NA AV. ANÍBAL BENÉVOLO, Nº 1045, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3603/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA, NA ESCOLA MUNICIPAL MAURÍCIO DE NASSAU, NA RUA DR. EURICO CHAVES, Nº 677, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDU, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3605/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRA DE ENTULHOS, NA ESCOLA MUNICIPAL MAURÍCIO DE NASSAU, LOCALIZADA NA RUA DR. EURICO CHAVES, Nº 677, COMUNIDADE DO ALTO DO MANDU, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3606/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA APOIO AOS ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ESPECÍFICOS PARA ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS E DISTRIBUIÇÃO DE BOLSA E FARDAMENTO PARA A ESCOLA MUNICIPAL HISTORIADOR FLÁVIO GUERRA, NA RUA ALTO DA TELHA, Nº 320, NA COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3607/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DETERMINAR A CONTRATAÇÃO DE UM SECRETÁRIO PARA OS SERVIÇOS BUROCRÁTICOS DA ESCOLA E ENTREGA DE MAIS KITS DE MATERIAL ESCOLAR PARA A ESCOLA MUNICIPAL JÚLIO VICENTE ALVES DE ARAÚJO, NA PRAÇA DA CONCEIÇÃO, Nº 468, NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3608/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ENTREGA DO FARDAMENTO PARA OS ALUNOS DA ESCOLA MUNICIPAL MARIO MELO, NA RUA OLIVEIRA FONSECA, Nº 318, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3609/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DETERMINAR A CONTRATAÇÃO DE COORDENADORAS PARA OS TRÊS TURNOS, CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGOS PARA O ATENDIMENTO AOS ALUNOS COM PROBLEMAS COGNITIVOS E/OU DISTÚRBIOS MENTAIS E DISTRIBUIÇÃO DE BOLSA E FARDAMENTO PARA OS ALUNOS DA ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR CAETÉ, NA RUA ALVARÃES, Nº 222, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3610/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DETERMINAR A CONTRATAÇÃO DE COORDENADOR PARA O TURNO DA NOITE, CONTRA"],
    [3393,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",12,"TAÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA O LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA NO TURNO DA NOITE E DISTRIBUIÇÃO DE KIT ESCOLAR PARA A ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO HERÁCLIO DO RÊGO, NA RUA MANOEL SILVA, Nº 134, BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3611/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DETERMINAR A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA APOIO AOS PROFESSORES, CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGOS PARA O ATENDIMENTO DOS ALUNOS COM PROBLEMAS COGNITIVOS E/OU DISTÚRBIOS MENTAIS E DISTRIBUIÇÃO DE KIT ESCOLAR  PARA A ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANÇA, NA RUA PEDRA BONITA, Nº 80, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3612/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ENTREGA DO FARDAMENTO E BOLSAS AOS ALUNOS DA ESCOLA MUNICIPAL DO COQUE, NA RUA MIRANDÓPOLIS, Nº 35, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3613/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DETERMINAR A CONTRATAÇÃO DE MAIS UM FUNCIONÁRIO PARA SERVIÇOS GERAIS, CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA APOIO AOS PROFESSORES E DISTRIBUIÇÃO DE FARDAMENTO AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL I,  DA ESCOLA MUNICIPAL CÓRREGO DO EUCLIDES, NA RUA CÓRREGO DO EUCLIDES, Nº 1231, COMUNIDADE ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3614/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DETERMINAR A CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PARA O TRABALHO ADMINISTRATIVO, CONTRATAÇÃO DE MAIS ESTAGIÁRIOS PARA APOIO AOS PROFESSORES E DISTRIBUIÇÃO DE MAIS FARDAMENTOS DE TAMANHOS MAIORES PARA OS ALUNOS DA ESCOLA MUNICIPAL DARCY RIBEIRO, NA RUA ODETE MONTEIRO, Nº 450, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3615/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DETERMINAR DE CONTRATAÇÃO DE MAIS PROFESSORES PARA O ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL DARCY RIBEIRO, NA RUA DIANÁPOLIS, Nº 95, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3754/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS E GALERIAS, NA RUA GENERAL ABREU E LIMA, DEFRONTE AO Nº 155, BAIRRO DO ROSARINHO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3755/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DO BURACO, NA RUA GENERAL ABREU E LIMA, DEFRONTE AO Nº 15, BAIRRO DO ROSARINHO - Foi APROVADO. EM EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO N° 3785/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO N° 3789/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO - Foi APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA DAS FALTAS JUSTIFICADAS DOS SENHORES VEREADORES: ALINE MARIANO, ISABELLA DE ROLDÃO, MARCOS DI BRIA E RAUL JUNGMANN - FOI APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador EURICO FREIRE leu matéria noticiada no Jornal do Commercio sobre o uso das motos cinquentinhas. Foi aparteado pelos Vereadores JAYME ASFORA e LUIZ EUSTÁQUIO. (Assumiu a Presidência da Mesa o Vereador ERIBERTO RAFAEL). O próximo orador Vereador LUIZ EUSTÁQUIO, repercutiu a viagem que fizeram ao estado de Alagoas para conhecerem o sistema de combate às drogas e o centro de recuperação. Apresentou um vídeo no Plenário. Foi aparteado pelos Vereadores JADEVAL DE LIMA, VICENTE ANDRÉ GOMES, AIMEÉ CARVALHO, PRISCILA KRAUSE, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES. O último orador a ocupar a tribuna o Vereador ANDRÉ RÉGIS tratou sobre a pesquisa de aprovação da presidente Dilma Rousseff, onde ela aparece com oito pontos a menos, do que na pesquisa anterior. Foi aparteado pelo Vereador LUIZ EUSTÁQUIO.  Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, 11 de junho de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário.    ATA DA 49ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 11 DE JUNHO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES, LUIZ EUSTÁQUIO e ROMERINHO JATOBÁ.  Aos onze (11) dias do mês de junho do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: JADEVAL DE LIMA e ALFREDO SANTANA. E a presença dos demais Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGNAMM, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ e WILTON BRITTO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto Decreto Legislativo nº18/2013 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA. REQUERIMENTOS Nºs 3818/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  3819/2013 de autoria do Vereador WILTON BRITO -  3820 à 3830/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  3831/2013 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  3832 à 3836/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  3837 à 3839/2013 de autoria do Vereador AMARO CIRIANO MAGUARI -  3840/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  3841 à 3848/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  3849 à 3855/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  3856/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  3857 à 3859/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  3860/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  3861/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  3862 à 3864/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  3865/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGURI -  3866/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  3867 á 3878/2013 de autoria do Vereador AERTO LUN"],
    [3394,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",13,"A. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, O primeiro orador a ocupar tribuna Vereador ALMIR FERNANDO Comentou sobre a campanha de vacinação do último sábado. Fez menção as quatro ordens de serviços assinadas pelo Senhor Prefeito para a Rede Municipal de Saúde. O segundo orador a ocupar tribuna Vereador AERTO LUNA falou dos transtornos causados nas ruas do Bairro da Imbiribeira, após obras da Compesa. Fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). O próximo orador a fazer uso da tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI trouxe reclamação da população sobre a questão da falta de banheiro público nas estações do metrô da Cidade do Recife. O Vereador JURANDIR LIBERAL ocupou a tribuna para tratar sobre as pendências nas atualizações das Leis que regem a Cidade do Recife, como a Lei de Ocupação do Uso e do Solo, plano de mobilidade e lei de edificações que já têm mais de quarenta anos. Em seguida o senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3720/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO (MPPE), PELA INICIATIVA DE PROMOVER A CAMPANHA 'ACESSIBILIDADE. COM RESPEITO, EU TAMBÉM CHEGO LÁ '  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3721/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO (MPPE), PELA INICIATIVA DE IMPLANTAR A CAMPANHA 'É HORA DE EXPULSAR O BULLYING DA ESCOLA ' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3722/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO (MPPE), PELA INICIATIVA DE ELABORAR PUBLICAÇÃO INTITULADA 'LEI MARIA DA PENHA - PERGUNTAS E RESPOSTAS' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3805/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES A SERGIO TORRES TEIXEIRA E FÁBIO ANDRÉ DE FARIAS, POR TEREM TOMADO POSSE COMO DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, NO ÚLTIMO DIA 29 DE MAIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3886/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES À PSICANALISTA E ESCRITORA SILVIA GUSMÃO, PELO LANÇAMENTO DO LIVRO 'O FUTURO PROFISSIONAL DE SEU FILHO - UMA CONVERSA COM OS PAIS' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3723/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES AO DR. SÉRGIO TORRES TEIXEIRA, PELA NOMEAÇÃO AO CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª  REGIÃO - Foi  APROVADO.   Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ e WILTON BRITTO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: EDMAR DE OLIVEIRA, ISABELLA DE ROLDÃO, OSMAR RICARDO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3582/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO IMÓVEL ONDE FUNCIONA A BIBLIOTECA PÚBLICA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3616/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DAS BANCADAS DE ESTUDO, CRIAÇÃO DE UMA BIBLIOTECA, CRIAÇÃO DE UM LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA, CRIAÇÃO DE ÁREA ESPORTIVA E DE RECREAÇÃO E LAZER, INSTALAÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO E CORRIMÃOS, CRIAÇÃO DE UM REFEITÓRIO E INSTALAÇÃO DE BANHEIROS ADAPTADOS PARA DEFICIENTES FÍSICOS NA ESCOLA MUNICIPAL ANITA PAES BARRETO, NA RUA GERÔNIMO FALCÃO, Nº 198, BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3617/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE LIXO EM FRENTE À ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR CAETÉ, NA RUA ALVARÃES, Nº 222, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3618/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE ENTULHOS ENCONTRADOS NA ESCOLA MUNICIPAL ALTO SANTA TEREZINHA, NA AV. ANÍBAL BENÉVOLO, Nº 1045, BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3619/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE LIXO ENCONTRADO NA ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO DE RÊGO, NA RUA MANOEL SILVA, Nº 134, BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3620/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANTÔNIO HENRIQUE, LOCALIZADA NA RUA PAISSANDU, Nº 120, BAIRRO DA BOA VISTA, TAIS COMO: CLIMATIZAÇÃO DAS SALAS DE AULA, MELHORIA DA ILUMINAÇÃO DAS SALAS DE AULA, CONSERTO E MANUTENÇÃO DAS MÁQUINAS DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA E AFIXAÇÃO DA PLACA COM A NOTA OBTIDA DO IDEB - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3621/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE  REFORMAS ESTRUTURAIS NO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL DO COQUE, LOCALIZADA NA RUA MIRANDÓPOLIS, S/Nº, COMUNIDADE DA ILHA DE JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE, TAIS COMO: A REQUALIFICAÇÃO DOS BANHEIROS DOS ALUNOS, CRIAÇÃO DE SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, REQUALIFICAÇÃO DOS ESPAÇOS INTERNOS, REPARO DO PISO DAS SALAS DE AULA, INSTALAÇÃO E/OU ADAPTAÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO, INSTALAÇÃO DE MAIS ILUMINAÇÃO NAS SALAS DE AULA, REPOSIÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS DOS BANHEIROS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3623/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR NA CONTRATAÇÃO DE MEDIDOR DE LEITURA PARA A BIBLIOTECA, ENTREGA DOS FARDAMENTOS E DAS MOCHILAS ESCOLARES E CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGOS E PSICOPEDAGOGOS, PARA A ESCOLA MUNICIPAL CHICO SCIENCE, LOCALIZADA NA RUA CATIGUÁ, Nº 112, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3624/2013 DE AUTORIA"],
    [3395,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",14," DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE REFORMAS ESTRUTURAIS NA  ESCOLA MUNICIPAL CHICO SCIENCE, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE, TAIS COMO: CONSERTO DO LETREIRO DA ESCOLA, CLIMATIZAÇÃO DAS SALAS DE AULA, REFORMA/SUBSTITUIÇÃO DAS LOUSAS, REFORMA E APLICAÇÃO DE IMPERMEABILIZANTE NAS PAREDES DO PRÉDIO ESCOLAR, INSTALAÇÃO DO FORRO DO TETO DO PÁTIO INTERNO, CRIAÇÃO DE UM PARQUE, MANUTENÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DOS BANHEIROS, REFORMA DO PISO, CRIAÇÃO DE UM REFEITÓRIO E CRIAÇÃO DE SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, NA RUA CATIGUÁ, Nº 112, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3625/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ REGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL MONTEIRO LOBATO, LOCALIZADA NA AV. BRASÍLIA, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE, TAIS COMO: CLIMATIZAÇÃO DAS SALAS DE AULA, MANUTENÇÃO DAS LOUSAS, AMPLIAÇÃO DAS SALAS, ADAPTAÇÃO DE BANCAS PARA PÚBLICO INFANTO-JUVENIL, REFORMA DOS FORROS DE PVC DOS TETOS, REVISÃO DA ILUMINAÇÃO DAS SALAS DE AULA E MANUTENÇÃO DO TELHADO DA ESCOLA, INSTALAÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO E BARRAS DE APOIO, ADEQUAÇÃO DOS BANHEIROS DOS ALUNOS E DOS FUNCIONÁRIOS PARA DEFICIENTES FÍSICOS, INSTALAÇÃO DE ÁREA DE LAZER PARA ALUNOS E SUBSTITUIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3626/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS E DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS E FARDAMENTO, PARA A ESCOLA MUNICIPAL  ALDA ROMEU, NA RUA CÓRREGO DO DEODATO, Nº 401, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3627/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE REFORMAS ESTRUTURAIS DA ESCOLA MUNICIPAL ALDA ROMEU, LOCALIZADA NA RUA CÓRREGO DE DEODATO, Nº 401, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, TAIS COMO: CLIMATIZAÇÃO DA BIBLIOTECA, ADAPTAÇÃO DOS BANHEIROS DOS ALUNOS E DOS FUNCIONÁRIOS PARA DEFICIENTES FÍSICOS, INSTALAÇÃO DE UMA ÁREA DE LAZER E PARQUE PARA OS ALUNOS, INSTALAÇÃO DE UM REFEITÓRIO E REQUALIFICAÇÃO DA REDE ELÉTRICA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3628/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE CONTRATAR MAIS UM ESTAGIÁRIO DE INFORMÁTICA PARA A ESCOLA MUNICIPAL MARLUCE SANTIAGO DA SILVA, NA AV. CONCRIZ, NA COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3629/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL SANTA MARIA, LOCALIZADA NA RUA ACAIACA, Nº 70, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE, TAIS COMO: CLIMATIZAÇÃO DAS SALAS DE AULA, MELHORIA DE TODA A ILUMINAÇÃO, CONSERTO OU SUBSTITUIÇÃO DAS BANCAS QUEBRADAS DAS SALAS DE AULA, AMPLIAÇÃO DE ALGUMAS SALAS DE AULA OU DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE BANCAS POR SALA, INSTALAÇÃO DE ASSENTOS SANITÁRIOS NOS BANHEIROS, RETIRADA DOS ENTULHOS QUE SE ENCONTRAM NOS FUNDOS DA ESCOLA E REFORMA DA PARTE ELÉTRICA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3632/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO NA CALÇADA DO MERCADO DA MADALENA, NA RUA REAL DA TORRE, Nº 462, BAIRRO DA MADALENA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3633/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE  ILUMINAÇÃO DAS  CALÇADAS DA PRAÇA DO DERBY, NA RUA GOV. CARLOS DE LIMA CAVALCANTI, BAIRRO DO  DERBY, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3634/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DETERMINAR OS SERVIÇOS DE  REFORMAS ESTRUTURAIS, NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR NILO PEREIRA, LOCALIZADA NA ESTRADA DO ARRAIAL, Nº 4900, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, TAIS COMO: CLIMATIZAÇÃO DAS SALAS DE AULA, MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DAS SALAS DE AULA E DA BIBLIOTECA, INSTALAÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO PARA ALUNOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS OU DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3635/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR NILO PEREIRA, LOCALIZADA NA ESTRADA DO ARRAIAL, Nº 4900 NO BAIRRO DE CASA AMARELA, TAIS COMO: CONTRATAÇÃO DE MAIS PROFESSORES E ESTAGIÁRIOS PARA O ACOMPANHAMENTO DE ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E A DISTRIBUIÇÃO DE MAIOR QUANTIDADE DE BOLSAS E FARDAMENTO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3636/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ REGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL MONTEIRO LOBATO, LOCALIZADA NA AV. BRASÍLIA, BAIRRO DE CAMPO GRANDE, TAIS COMO: ENTREGA DE FARDAMENTOS E BOLSAS PARA OS ALUNOS, ENTREGA DE MATERIAIS DIDÁTICOS ESPECÍFICOS PARA ATENDER A NECESSIDADE DE ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, CONTRATAÇÃO DE MAIS FUNCIONÁRIOS DE SERVIÇOS GERAIS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3637/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL MARLUCE SANTIAGO DA SILVA, LOCALIZADA NA AV. CONCRIZ, NA COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE, TAIS COMO: CLIMATIZAÇÃO DAS SALAS DE AULA, MANUTENÇÃO DOS BANHEIROS E ADAPTAÇÃO A DEFICIENTES FÍSICOS, INSTALAÇÃO DE ÁREA DE LAZER PARA OS ALUNOS, RECUPERAÇÃO DO PISO DO ANEXO DA ESCOLA, SUBSTITUIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO QUE ENCONTRAM-SE COM A VALIDADE VENCIDA E REQUALIFICAÇÃO NA REDE ELÉTRICA E HIDRÁULICA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3638/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO HERÁCLIO DO RÊGO, NA RUA MANOEL SILVA, Nº 134, BAIRRO  DO  FUNDÃO, TAIS COMO: INSTALAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO E/OU SUBSTITUIÇÃO DOS QUE SE ENCONTRAM VENCIDOS, CLIMATIZAÇÃO DAS SALAS DE AULA, REVISÃO DA REDE ELÉTRICA, REPARO DO PISO DA ÁREA COMUM EXTERNA, CRIAÇÃO DE ÁREA DE LAZER, REQUALIFICAÇÃO DOS ESPAÇOS E AMPLIAÇÃO DA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3639/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL BOA ESPERANÇA, LOCALIZADA NA RUA PEDRA BONITA, Nº 80, NA "],
    [3396,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",15,"COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE, TAIS COMO: CLIMATIZAÇÃO DAS SALAS DE AULA E DA SECRETARIA, MELHORIA DA ILUMINAÇÃO DA SALA E DA SECRETARIA, REQUALIFICAÇÃO DA REDE HIDRÁULICA, CRIAÇÃO DE SALA DE PROFESSORES, REFORMA DO TETO DO SEGUNDO ANDAR DA ESCOLA, INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO NA ESCADARIA QUE DÁ ACESSO A ESCOLA, REQUALIFICAÇÃO DOS ESPAÇOS E CRIAÇÃO DE SALA DE COORDENAÇÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3640/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE  REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL DO COQUE, NA RUA MIRANDÓPOLIS, Nº 35, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE, TAIS COMO: REQUALIFICAÇÃO DOS BANHEIROS DOS ALUNOS, CRIAÇÃO DE SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, INSTALAÇÃO DE MAIS ILUMINAÇÃO NAS SALAS DE AULA, CLIMATIZAÇÃO DAS DEMAIS SALAS DE AULA E REFEITÓRIO, VISTORIA E REFORMA DA ESTRUTURA FÍSICA, E REFORMA DO TELHADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3641/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL CÓRREGO DO EUCLIDES, LOCALIZADA NA RUA  CÓRREGO DO EUCLIDES, Nº 1231, NO BAIRRO DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE, TAIS COMO: CRIAÇÃO DE SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CLIMATIZAÇÃO DA SALA DE AULA DE NÚMERO UM E DA DIREÇÃO, MELHORIA DE ILUMINAÇÃO DA SALA UM E DOS BANHEIROS, CRIAÇÃO DE BIBLIOTECA E VISTORIA, REFORMA E PINTURA DA ESTRUTURA FÍSICA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3642/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL DARCY RIBEIRO, LOCALIZADA NA RUA ODETE  MONTEIRO, Nº 450, BAIRRO DO CORDEIRO, TAIS COMO: CRIAÇÃO DE SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, CLIMATIZAÇÃO DAS SALAS DE AULA E COORDENAÇÃO, AFIXAÇÃO DE PLACA COM A NOTA OBTIDA NO IDEB, REQUALIFICAÇÃO E REFORMA DA REDE ELÉTRICA, MELHORIA DA ILUMINAÇÃO DAS SALAS DE AULA E DA COORDENAÇÃO, REFORMA GERAL DOS BANHEIROS, VISTORIA, REFORMA E PINTURA DA ESTRUTURA FÍSICA  E CRIAÇÃO DE REFEITÓRIO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3643/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LOMBADAS E DE SINALIZAÇÃO PARA PEDESTRE EM FRENTE À ESCOLA MUNICIPAL MAURÍCIO DE NASSAU, NA RUA DR. EURICO CHAVES, Nº 677, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDU, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3644/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, NO SENTIDO DE REGULARIZAR AS CONDIÇÕES  DAS CALÇADAS DO MERCADO DA MADALENA, NA RUA REAL DA TORRE, Nº 462- 522, BAIRRO DA MADALENA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3645/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA NO CONJUNTO HABITACIONAL VIA MANGUE I, NA COMUNIDADE DO JARDIM BEIRA MAR, BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3647/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA VINTE E QUATRO DE MAIO, BAIRRO DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3648/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO MERCADO PUBLICO, NA PRAÇA ABELARDO BALTAR, NA COMUNIDDE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3649/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DRENAGEM E LIMPEZA, MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO DE CANALETAS NA RUA 12 DE JULHO, BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3650/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE POSTES DE ILUMINAÇÃO PUBLICA, NA AV. ANTONIO DE GOES, BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3651/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE LÂMPADAS NO POSTE COM A IDENTIFICAÇÃO BO-12043, NO TERMINAL DA LINHA SETUBAL, NA COMUNIDADE DO SETUBAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3652/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DRENAGEM, LIMPEZA, E MANUTENÇÃO DE CANALETAS, NA AV. ADEILDO PORTELA, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3653/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS NA RUA GUARAJUBA, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3654/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA PINTURA DAS LOMBADAS NA RUA GUARAJUBA, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3655/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA TRAVESSA GUARACIABA, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3656/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE POSTES NA TRAVESSA GUARACIABA, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3657/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE ENTULHO E LIXO, NA RUA ALTO JARDIM PROGRESSO, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3658/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE ENTULHO E LIXO AO REDOR DO MERCADO PUBLICO, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3666/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA LADEIRA ALTO DO REFÚGIO, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3667/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERM"],
    [3397,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",16,"INAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA TEOLÂNDIA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3668/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DRAGAGEM DO RIO TEJIPIÓ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3686/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DA 2ª TRAVESSA DOURADINHA, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3687/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DA 2ª TRAVESSA DOURADINHA, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3688/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. COORDENADOR DA CODECIR, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE VISTORIA DE BARREIRA NA 2ª TRAVESSA DOURADINHA, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3689/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. COORDENADOR DA CODECIR, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE VISTORIA DE BARREIRA NA RUA DOURADINHA, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3690/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. COORDENADOR DA CODECIR, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE VISTORIA DE BARREIRA NA RUA SÃO JERÔNIMO, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3691/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE PINTURA DE LOMBADAS NAS RUAS DR. ELIAS GOMES, DAS MOÇAS, MARCÍLIO DIAS, DOS CRAVEIROS, DOS PEIXINHOS, GARIBALDI, IGUATI, DA CONSTANÇA, PASSARELA, CEL. URBANO DE SENA, DO MACHADO E SEBASTIÃO SALAZAR, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3693/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE LOMBADA NA RUA DR. ELIAS GOMES, NO BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3694/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO A AO SR. COORDENADOR DA CODECIR, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE VISTORIA DE BARREIRA NA RUA DO BAMBU, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3670/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE BURACO NA RUA CARIPÓS, EM FRENTE AOS NÚMEROS 207 A E 90, BAIRRO DO COQUEIRAL, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3671/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE BURACO, NA 2ª TRAVESSA DA RUA BAURÚ, EM FRENTE AO NÚMERO 15 C, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3672/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE BURACO, NA RUA DR. FREITAS LINS, EM FRENTE AO NÚMERO 742, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3673/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE BURACO, NA RUA ALCÂNTARA, EM FRENTE AO NÚMERO107, BAIRRO DE TEJIPIÓ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3674/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE BURACO NA RUA MARAGOGIBE, EM FRENTE AO NÚMERO 287, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3675/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA DA BACIA, BAIRRO DE AFOGADOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3676/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE REVISÃO NOS POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, AO LONGO DA AVENIDA MAURÍCIO DE NASSAU, NOS BAIRROS DA IPUTINGA, CORDEIRO E TORRE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3677/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE COLETOR DE LIXO NO FINAL DA RUA SÃO PEDRO, NA COMUNIDADE DO DETRAN, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3678/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO PAVIMENTAÇÃO DA RUA CRISTIANO CORDEIRO, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3679/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO PAVIMENTAÇÃO DA RUA VEREADOR CARLOS DUARTE, BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3680/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO PAVIMENTAÇÃO DA RUA DAVI CAPISTRANO, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3681/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO PAVIMENTAÇÃO DA RUA ALTEMAR DUTRA, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3682/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO PAVIMENTAÇÃO DA RUA DOM JOÃO MOURA, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3683/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DRENAGEM DO ESGOTO, LIMPEZA E REPOSIÇÃO DAS TAMPAS, COLOCAÇÃO DOS TRILHOS NAS RUAS ABATIÁ E ENG.º VASCONCELOS BITTENCOURT,  BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3684/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE DRENAGEM DO ESGOTO, LIMPEZA DAS GALERIAS E CANALETAS DAS RUAS ANTÔNIO NOGUEIRA E PADRE CHAMPAGNAT, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3685/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇ"],
    [3398,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",17,"OS DE DRENAGEM DO ESGOTO, LIMPEZA DAS GALERIAS E CANALETAS DAS RUAS EVARISTO FERREIRA DA SILVA E ARTUR WANDERLEY, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3692/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA, DO RIO JIQUIÁ, QUE CORTA OS BAIRROS DO JIQUIÁ E DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3695/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA BISMARCK DE FREITAS, BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3696/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NA RUA ALTO JOSÉ DO BONIFÁCIO EM FRENTE AOS Nºs. 763, 598 e 604, BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3697/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NA RUA NÓBREGA, PRÓXIMO AO Nº 3657, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3698/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NA RUA DA TAPA Nº 3252, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3699/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NA RUA ABREUS, NºS 01, 24 E 22, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3700/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NA 2ª TRAVESSA SÃO DOMINGOS SÁVIO NºS 1659, 1726 E 1725, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3701/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NA RUA TEJIPIÓ, NºS 22 E 21, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3702/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NA RUA ESPINOSA NºS 70- B E 45, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3703/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NA RUA ESPLANADA Nº 33, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3704/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NA RUA ALTO DA CONQUISTA Nº 3292, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3705/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NA RUA PICUI, PRÓXIMO AO Nº 264, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3706/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE TAMPA DE BOCA DE LOBO, NA RUA ADOLFO BEZERRA, Nº 80, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3707/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE PLACAS, NA AV. MUSTARDINHA, Nº 70, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3724/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS, NA RUA FRANCO DA ROCHA, BAIRRO DO BONGI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3761/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E REPOSIÇÃO DE TAMPA DE BUEIRO, NA RUA APULCRO DE ASSUNÇÃO, Nº 1215, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3762/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E RECOLHIMENTO DE ENTULHOS, NA RUA JURUMIRIM, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3708/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE ASFALTO, NA RUA MONSENHOR FERREIRA LIMA, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3709/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, NA RUA BERILO PERNAMBUCANO, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3710/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLETA DE LIXO, NA ESTRADA DO BARBALHO, NO BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3711/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA INDELFONSO LOPES, Nº 43, NA PARALELA COM A AVENIDA VISCONDE SUASSUNA, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3712/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UM QUEBRA MOLA, NA RUA MONSENHOR FERREIRA LIMA, EM FRENTE A ESCOLA MUNICIPAL DINÁ DE OLIVEIRA, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3713/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM POSTO POLICIAL COMUNITÁRIO NAS MEDIAÇÕES, NA RUA SUCUPIRA, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3810/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO, NA RUA EDUARDO GUIMARÃES, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3811/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO E DESOBSTRUÇÃO DE CANA"],
    [3399,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",18,"LETAS E ESGOTOS ESTOURADO, NA RUA EDUARDO GUIMARÃES, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3812/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO CANAL PRÓXIMO A PRAÇA QUEIRA DEUS, BAIRRO DE TEJIPIÓ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3714/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA (USF), BAIRRO DO ZUMBI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3715/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA (USF), NA COMUNIDADE DO ALTO DO CÉU, BAIRRO DE BEBERIBE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3716/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA (USF), NA COMUNIDADE DO SÍTIO DO BERARDO, BAIRRO  DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3717/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA MARIA DE JESUS BRASIL MATOS, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nº 149 E 87/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 34/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, QUE DENOMINA COMO FERNANDO JOSÉ DE MELO CORREIA, A PRÓXIMA AVENIDA OU PRAÇA A SER ABERTA NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nº 200 E 201/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 75/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS A DISPOREM ETIQUETAS, PREÇOS, INFORMAÇÕES E DEMAIS REFERÊNCIAS AOS PRODUTOS DE FORMA VISÍVEL, COM LETRAS COMPATÍVEIS COM A FÁCIL LEITURA, INCLUSIVE POR IDOSO E DEFICIENTES VISUAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, NA FORMA QUE MENCIONA - Foi APROVADO. Usou da palavra em QUESTÃO DE ORDEM a Vereadora PRISCILA KRAUSE em nome do Presidente da Comissão de Finanças - Vereador JAIRO BRITO e lembrou aos Senhores Vereadores que amanhã haverá votação da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária. O Senhor Presidente lembrou aos Senhores Vereadores que amanhã haverá uma reunião Plenária, em CARÁTER Solene, pela manhã às 10 horas em homenagem aos 65 anos da Sociedade Bíblica do Brasil - SBB, proposta da Vereadora MICHELE COLLINS. Em EXTRA PAUTA constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DAS FALTAS JUSTIFICADAS DOS SENHORES VEREADORES: EDMAR DE OLIVEIRA, ISABELLA DE ROLDÃO, OSMAR RICARDO, VICENTE ANDRÉ GOMES - Foi APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI voltou a tratar sobre a questão da instalação dos banheiros nas Estações do Metrô no Recife. Foi aparteada pelos Vereadores: ANDRÉ RÉGIS, HENRIQUE LEITE, LUIZ EUSTÁQUIO. O Senhor Presidente registrou a presença em Plenário da senhora Maria Prestes viúva de Luiz Carlos Prestes e seu filho senhor Luiz Prestes Filho. (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO). O próximo orador a ocupar tribuna Vereador ALMIR FERNANDO fez menção da visita a esta Casa da Senhora Maria Prestes, viúva de Luiz Carlos Prestes, para divulgação do lançamento do livro 'Meu companheiro, 40 anos ao lado de Luiz Carlos Prestes'. Foi aparteado pelos Vereadores: JURANDIR LIBERAL, RAUL JUNGAMANN. O Senhor Presidente registrou a presença em Plenário dos Agentes de Saúde da Cidade do Recife. (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador ROMERINHO JATOBÁ). O próximo orador a ocupar tribuna Vereador RAUL JUNGMANN saudou todos os Agentes de Saúde presentes em Plenário, e falou que tem acompanhado a saúde do Recife. Comunicou a todos os Senhores Vereadores que amanhã, realizará uma Audiência Pública sobre o RECIPREV no Plenarinho desta Casa. Foi aparteado pelos Vereadores: ALINE MARIANO, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador ERIBERTO RAFAEL solicitando da Mesa, verificação de Quorum. O Senhor Presidente acatou a solicitação do Vereador ERIBERTO RAFAEL, solicitando ao primeiro Secretário que fizesse a Chamada de Verificação de Quorum. Estavam presentes os Vereadores: ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, DAVI MUNIZ, ERIBERTO RAFAEL, HENRIQUE LEITE, JAIRO BRITTO, RAUL JUNGMANN e ROMERINHO JATOBÁ. Total 09 (nove) Vereadores. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, 12 de junho de 2013, às dez horas em caráter SOLENE no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário.    ATA DA 50ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 12 DE JUNHO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES.  Aos doze (12) dias do mês de junho do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: JADEVAL DE LIMA e EDUARDO MARQUES. E a presença dos demais Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador MARCO AURELIO solicitando da Mesa 01 (um) minuto de silêncio, pelo falecimento de um jovem que foi eletrocutado por um fio solto que se encontrava no chão. A Mesa acatou solicitando que todos de pé fizessem um minuto de silêncio. (PAUSA). Em seguida o Senhor Presidente comunicou que esta Casa é democrática no sentido de que todas as pessoas presentes irão participar da votação, e pediu colaboração de todos os presentes na galeria, para que na hora da"],
    [3400,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",19," votação não se manifestassem Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 115/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  Ofícios nºs, 448 e 450/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Instalações Institucionais, em resposta aos pedidos de informações do Vereador RAUL JUNGMANN -  Ofício nº 449/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Instalações Institucionais, em resposta ao pedido de informação do Vereador ANDRÉ REGIS -  Ofícios nºs, 451/2013 e 452/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Instalações Institucionais, em resposta aos pedidos de informações da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº 444/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Instalações Institucionais, encaminhando o requerimento nº 208/2013 em resposta ao requerimento nº2782/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 63/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN. REQUERIMENTOS NºS, 3879/2013 de autoria do Vereador ANTONIO LUIZ NETO -  3880/2013 à 3888/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  3889/2013 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  8890/2013 e 8891/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  3892/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  3893/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  3894/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  3895/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, à primeira oradora a fazer uso da tribuna Vereadora AIMÉE CARVALHO veio fazer menção e homenagem ao aniversário da Sociedade Bíblica do Brasil. O próximo orador a fazer uso da tribuna Vereador GILBERTO ALVES formou que pela manhã foi instalada a Comissão Especial de Monitoramento dos Prédios caixão e situação de risco. O seguinte orador a ocupar tribuna o Vereador MARCO AURELIO externou sua indignação com a morte do jovem de 37 anos, Davi Lima Santiago Filho. Com um fio da CELPE que há três meses estava no chão, no bairro de Boa Viagem, onde o jovem caminhando pisou e morreu eletrocutado. A seguinte oradora a ocupar tribuna Vereadora ALINE MARIANO veio tratar sobre o Dia da Cardiopatia Congênita no Recife, neste dia 12. Explicou como se desenvolve a Cardiopatia Congênita e pediu para que o teste do coraçãozinho seja disponibilizado nas redes públicas e privado. O próximo orador Vereador ALMIR FERNANDO veio informar sobre as ações de Cidadania, feitas pelo governo do Estado com as melhorias previstas para a RPA3. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ e VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: EDMAR DE OLIVEIRA, OSMAR RICARDO, WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3718/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE NOVAS TAMPA DE CAIXAS DE ESGOTOS, NA RUA FERNANDO DE NORONHA, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3719/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE NOVAS TAMPAS DAS CAIXAS DE ESGOTO, NA RUA TORRE HOMEM, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3725/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O ENVIO DE UMA EQUIPE TÉCNICA PARA REALIZAR O CALÇAMENTO EM TODA EXTENSÃO DA RUA BRASÍLIA, NA COMUNIDADE DE 27 DE NOVEMBRO, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3726/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DE BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DE RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A VISTORIA DE UMA ÁRVORE, NA RUA CAIO PEREIRA, Nº 353, BAIRRO DO ROSARINHO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3763/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DE BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS, NA RUA ANTÔNIO FIGUEIREDO, NA TRANSVERSAL COM A RUA PEROBA, BAIRRO DA ESTÂNCIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3727/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. DIRETOR PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE CONSÓRCIO DE TRANSPORTE, NO SENTIDO DE DETERMINAR UM ESTUDO PARA QUE AS LINHAS DE ÔNIBUS QUE PASSAM PELA AVENIDA JEAN EMILE FAVRE, VINDO DO BAIRRO DO IBURA E SEGUINDO PARA O TERMINAL INTEGRADO TANCREDO NEVES, PERMANEÇAM COM O MESMO ITINERÁRIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3728/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE UM  BRAÇO COM LUMINÁRIA, NO POSTE Nº 1988 DA RUA VÁRZEA DO JILÓ, NA COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3729/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DE ESGOTO, NA RUA FREI JABOATÃO, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3730/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS DA PREFEITURA DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM, NA RUA BARRA JARDIM,  BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3731/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA GUILHERMINO DO NASCIMENTO, NA COMUNIDADE DO BURITI, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3764/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRAS QUE SE ENCONTRA EM ALTO RISCO, NA RUA AMÉRICA, Nº1780, NA COMUNIDADE ALTO JOSÉ BONIFÁCIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3765/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRAS QUE SE ENCONTRA EM ALTO RISCO, NA RUA ALTO ITAÚNA, Nº 20, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3766/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO "],
    [3401,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",20,"INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRAS QUE SE ENCONTRA EM ALTO RISCO, NA RUA ALTO ITAÚNA, Nº 19, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3767/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRAS QUE SE ENCONTRA EM ALTO RISCO, NA RUA ALTO ITAÚNA, Nº 120, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, ,NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3768/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRAS QUE SE ENCONTRA EM ALTO RISCO, NA RUA BOCONGÓ, Nº 45, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, ,NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3769/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRAS QUE SE ENCONTRA EM ALTO RISCO, NA RUA AMÉRICA, Nº 36, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, ,NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3770/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRAS QUE SE ENCONTRA EM ALTO RISCO, NA RUA BODOCONGÓ, Nº 485, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3771/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, IMPLANTAÇÃO DE SEMÁFORO COM FAIXA DE PEDESTRE, NO CRUZAMENTO DA RUA ELÁDIO DE CAMBOIM COM A AV. URIEL DE HOLANDA, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3772/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO ASFALTO, NA RUA PROFESSOR JOSÉ AMARINO DOS REIS COM O CRUZAMENTO DA RUA SODRELÂNDIA, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3773/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DAS LOMBADAS E COLOCAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO, NA RUA PROFESSOR JOSÉ AMARINO DOS REIS, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3774/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA SODRELÂNDIA, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3775/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE UM POSTE DE ILUMINAÇÃO, EM FRENTE À ESCOLA MUNICIPAL DO ALTO DO MARACANÃ, NO BAIRRO DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3776/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ALTO DA SAUDADE, Nº 05, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3777/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE, NO SENTIDO DE CONVOCAR OS CANDIDATOS APROVADOS DO ÚLTIMO CONCURSO PÚBLICO DA SECRETÁRIA DE SAÚDE, PARA AGENTES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3778/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ALTO DA SAUDADE, Nº 3727, NA COMUNIDADE JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3779/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ARCANJO, Nº 3479, NA COMUNIDADE ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3780/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ARCANJO, Nº 220, NA COMUNIDADE ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3781/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA JOSE DE SOUZA, Nº 3762, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3787/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRAS QUE SE ENCONTRA EM ALTO RISCO, NA RUA JOSÉ DE SOUZA, Nº 3762, NA COMUNIDADE ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3788/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRAS QUE SE ENCONTRA EM ALTO RISCO, NA RUA ALTO ITAÚNA, Nº 05, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3790/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRAS QUE SE ENCONTRA EM ALTO RISCO, NA RUA ARCANJO, Nº 220, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3791/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRAS QUE SE ENCONTRA EM ALTO RISCO, NA RUA ALTO SAUDADE, Nº 3727, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3792/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRAS QUE SE ENCONTRA EM ALTO RISCO, NA RUA ALTO ARCANJO, Nº 3479, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3793/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E LIMPEZA DAS CANALETAS, NA 2º TRAV. CENTRAL, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3794/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA 2ª TRV. MEDALHA MILAGROSA, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3795/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E LIMPEZA DAS CANALETAS, NA 1ª TRV. RUA ALTEROSA, BAIRRO DA LINHA DO TIRO- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3796/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERA"],
    [3402,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",21,"ÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA ARCÂNGELO, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3797/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO, LIMPEZA E REMOÇÃO DE LIXO DO CANAL CÓRREGO DO OURO, NA RUA CÓRREGO DO OURO, NA COMUNIDADE ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3798/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E  LIMPEZA CANAL, NA 3ª TRAVESSA DIADEMA, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3799/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE ESCADARIA, NA 3ª TRV. DA RUA DOURADINHA, NA COMUNIDADE DO ALTO DO EUCALIPTO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3800/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E LIMPEZA, NA RUA DOURADINHA, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3801/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE PARALELO, NA RUA DOURADINHA, EM FRENTE AO Nº 543, NA COMUNIDADE DO VASCO GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3802/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE LOMBADA, NA RUA DOURADINHA, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3732/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ABEL MANOEL DO NASCIMENTO, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3733/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ITAJUIPE, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3734/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ESPERANÇA, BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3735/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA PALMEIRA, BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3736/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA AMADOR ARAÚJO, BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3737/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVISÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA ARTUR CAMPELO, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3738/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LOMBADAS, NA RUA AMADOR ARAUJO, BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3739/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS E GALERIAS, NA AV. DR. JOSÉ RUFINO, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3740/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS E GALERIAS, NA RUA SANTA MARIA, BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3741/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS E GALERIAS, NA RUA AMADOR ARAÚJO, BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3742/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS E GALERIAS, NA RUA PADRE DIOGO RODRIGUES, Nº 735, EM FRENTE AO POSTO DE SAÚDE DO BARRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3743/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS E GALERIAS, NA RUA ARTUR CAMPELO, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nº 200 E 201/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 75/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS A DISPOREM ETIQUETAS, PREÇOS, INFORMAÇÕES E DEMAIS REFERÊNCIAS AOS PRODUTOS DE FORMA VISÍVEL, COM LETRAS COMPATÍVEIS COM A FÁCIL LEITURA, INCLUSIVE POR IDOSO E DEFICIENTES VISUAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, NA FORMA QUE MENCIONA - Foi APROVADO -  PRIMEIRA  DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 207/2013 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 14/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2014, BEM COMO DAS EMENDAS ACATADAS E ACATADAS ATRAVÉS DE SUB-EMENDA, ABAIXO RELACIONADAS: EMENDA ACATADA DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, APRESENTADA NO SEIO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. EMENDAS ACATADAS  ATRAVÉS DE SUB-EMENDA. EMENDA Nº 25 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO ACATADA ATRAVÉS DA SUB-EMENDA Nº 01. EMENDA Nº 30 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO ACATADA ATRAVÉS DA SUB-EMENDA Nº 02. EMENDA Nº 31 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO ACATADA ATRAVÉS DA SUB-EMENDA Nº 03. EMENDA Nº 35 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN ACATADA ATRAVÉS DA SUB-EMENDA Nº 01. EMENDA Nº 37 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN ACATADA ATRAVÉS DA SUB-EMENDA Nº 04. EMENDA Nº 39 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN ACATADA ATRAVÉS DA SUB-EMENDA Nº 05. Discutiram a matéria os Vereadores: JAIRO BRITTO (com o aparte do Vereador: AMARO CIPRIANO MAGUARI), ALMIR FERNANDO, LUIZ EUSTÁQUIO (com os apartes dos Vereadores: JAIRO BRITTO e ALMIR FERNANDO), RAUL JUNGMANN solicitando DESTAQUE as Emendas de sua autoria nºs, 36, 38, 40, 41, 42, 42, 43 e 44. Foi aparteado pelo Vereador CARLOS GUEIROS. Encaminhou a votação o Vereador GILBERTO ALVES. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador RAUL JUNGMANN. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: CARLOS GUEIROS, MARCO AURÉLIO, HENRIQUE LEITE, GILBERTO ALVES. Em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador RAUL"],
    [3403,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",22," JUNGMANN solicitou da Mesa a leitura do artigo nº 387 do Regimento Interno desta Casa. O Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que fizesse a leitura do referido artigo. Em seguida fizeram uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM os Vereadores: CARLO GUEIROS, ANDRÉ REGIS e RAUL JUNGMANN. O Senhor Presidente encerrou a discussão. Encaminharam a votação os Vereadores: GILBERTO ALVES e ALINE MARIANO. O Senhor Presidente colocou em votação o Bloco das Emendas Destacadas de nºs, 36, 38, 40, 42, 43 e 44 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: ALINE MARIANO, ANDRÉ REGIS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN. Total 04 (quatro) votos. Votaram NÃO os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total 31 (trinta e um) votos - Foram REJEITADAS AS EMENDAS. Em seguida o Senhor Presidente colocou em votação a EMENDA nº 41 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN. Encaminharam a votação os Vereadores: GILBERTO ALVES e ALINE MARIANO. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: ALINE MARIANO, ANDRÉ REGIS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN. Total 04 (quatro) votos. Votaram NÃO os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total 31 (trinta e um) votos - Foi REJEITADA A EMENDA.   Em seguida o Senhor Presidente colocou em votação o Projeto com Emendas e Sub-Emendas. PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 207/2013 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 14/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2014, BEM COMO DAS EMENDAS ACATADAS E ACATADAS ATRAVÉS DE SUB-EMENDA, ABAIXO RELACIONADAS: EMENDA ACATADA DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, APRESENTADA NO SEIO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. EMENDAS ACATADAS  ATRAVÉS DE SUB-EMENDA. EMENDA Nº 25 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO ACATADA ATRAVÉS DA SUB-EMENDA Nº 01. EMENDA Nº 30 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO ACATADA ATRAVÉS DA SUB-EMENDA Nº 02. EMENDA Nº 31 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO ACATADA ATRAVÉS DA SUB-EMENDA Nº 03. EMENDA Nº 35 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN ACATADA ATRAVÉS DA SUB-EMENDA Nº 01. EMENDA Nº 37 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN ACATADA ATRAVÉS DA SUB-EMENDA Nº 04. EMENDA Nº 39 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN ACATADA ATRAVÉS DA SUB-EMENDA Nº 05. 3/5. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total 35 (trinta e cinco) votos - Foi APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião e convocou a Casa para se reunir logo mais às dezessete horas e quinze minutos, em caráter EXTRAORDINÁRIO, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário.    ATA DA 51ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 17 DE JUNHO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES, VICENTE ANDRÉ GOMES e ERIBERTO RAFAEL.  Aos dezessete (17) dias do mês de junho do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: ALFREDO SANTANA e ALMIR FERNANDO. E a presença dos demais Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: MEMO N° 53/2013 do Gabinete do Vereador JAYME ASFORA, retirando o Projeto da Emenda a Lei Orgânica n° 61/2013 de sua autoria. REQUERIMENTOS N°S 3896/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  3897/2013 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  3898 e 3899/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  3900 à 3917/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  3918/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  3919 à 3924/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  3925/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  3926 e 3927/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  3928 à 3934/2013 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  3935/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  3936/2013 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  3937/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  3938 e 3939/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  3940 e 3941/2013 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  3942 e 3943/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  3944/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  3945/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  3946/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  3947/2013 de autoria do "],
    [3404,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",23,"Vereador AERTO LUNA -  3948 à 3958/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  3959 e 3960/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  3961/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  3962 e 3963/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  3964/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  3965 e 3966/2013 de autoria do Vereador MICHELE COLLINS -  3967/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  3968/2013 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  3969 à 3974/2013 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  3975 à 3982/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  3983/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  3984 e 3985/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  3986 à 3993/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  3994 e 3995/2013 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  3996 à 4002/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  4003 e 4004/2013 de autoria do Vereador EDMAR DE OLIVEIRA -  4005/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. (Assumiu a Presidência da Mesa o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES). No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, O primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI fez um alerta a obra do DENIT com o programa 'Tapa Buraco' na questão da má qualidade do material. Outro tema foi o reinício da drenagem do Canal de Guarulhos no qual parabenizou o Presidente da EMLURB. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador LUIZ EUSTÁQUIO falou sobre a frente parlamentar de combate ao tráfico, busca de trabalho de qualidades para os usuários que precisam de tratamentos. A próxima oradora Vereadora PRISCILA KRAUSE ocupou a tribuna para fazer um alerta e chamar atenção dos Vereadores sobre as críticas em jornais sobre a Copa das Confederações realizadas em Recife. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL teceu esclarecimentos sobre a forma irregular de podação das arvores da Cidade do Recife. O último orador a ocupar tribuna Vereador JAYME ASFORA anunciou que pretende instituir uma Frente Parlamentar em defesa dos animais. O Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3803/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO RECIFE, NA PESSOA DA SECRETÁRIA CIDA PEDROSA, PELO LANÇAMENTO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO RECIFE QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 30 E 31 DE JUNHO DE JUNHO 2013, NO CENTRO DE FORMAÇÃO DE EDUCAÇÃO PROFESSOR PAULO FREIRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3816/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO MOÇÃO DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES AO 7º GAC - GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA REGIMENTO OLINDA, PELA PASSAGEM DO DIA DA ARTILHARIA, NO ÚLTIMO DIA 10 DE JUNHO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3820/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTO DE PROTESTO À COMISSÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, PELA PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DA 4ª INSPEÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3840/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES À JORNALISTA PATRÍCIA RAPOSO, PELO CARGO DE EDITORA-CHEFE DA FOLHA DE PERNAMBUCO - Foi APROVADO.  Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: ALINE MARIANO e RAUL JUNGMANN. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3744/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 05 DEZEMBRO DE 2013, ÀS 10H, PARA UMA HOMENAGEM AO DIA ALUSIVO DA BÍBLIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3745/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM, NA RUA BOM DESTINO, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3746/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE ENTULHOS PROVENIENTE DA QUEDA DE BARREIRAS, NA ESTRADA DO ARRAIAL, PRÓXIMO AO Nº 4340, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3747/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS , NA RUA FLORESTA, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3748/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DO GERALDÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DO CAMPO DO ONZE, NA AV. JAIME DA FONTE, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3749/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E LIMPEZA, NA RUA CARAMURU, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3750/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E CAPINAÇÃO, NA RUA GARNIZÉ, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3751/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONTENÇÃO DA BARREIRA, NA 1ª TRAVESSA DA RUA SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO , DO Nº 05 AO 67, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3752/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO CANAL LOCALIZADO NA RUA GANIZÉ, NA COMUNIDADE DA VILA DAS CRIANÇAS, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3753/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA RUA LÍRIO DOS VALES, NA COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3757/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE QUE SUBMETIDA UMA AVALIAÇÃO PARA RETIRADA DE UMA ÁRVORE, NA RUA DIVINÓPOLIS, Nº 71, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERI"],
    [3405,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",24,"MENTO Nº 3758/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E MANUTENÇÃO DA ESCADARIA, NA 3ª TRV. DA RUA CORDILHEIRA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3759/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE LÂMPADA, NA RUA DIVINÓPOLIS, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3756/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, SOLICITANDO UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLINE, NO DIA 28 DE JUNHO DE 2013, ÀS 10 HORAS, PARA HOMENAGEAR A EMPRESA PERNAMBUCANA QUICK, VENCEDORA DO PRÊMIO APPMYCITY, PELA CRIAÇÃO DO MELHOR APLICATIVO URBANO MUNDO - O COLAB - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3784/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A EXECUTAR UMA AÇÃO EMERGENCIAL DA OPERAÇÃO TAPA BURACOS, NOS BAIRROS DA IMBIRIBEIRA, IPSEP E BOA VIAGEM - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3760/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DOS ESGOTOS, GALERIAS, NA RUA BRAZÓPOLIS, NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3782/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DRENAGEM E RECOLHIMENTO DO LIXO, NO RIO TEJIPIÓ, NO BAIRRO DE JARDIM UCHÔA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3813/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA 1ª TRAVESSA DA RUA PARATIBE, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3814/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE MATERIAL FREZADO E COBERTURA ASFÁLTICA, NA RUA FREI DE SOUZA, Nº 35B, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3815/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA TUBULAÇÃO QUE SE ENCONTRA DANIFICADA, NA RUA CANTOR TIM MAIA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3817/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E COLOCAÇÃO DE MATERIAL FREZADO, NAS RUAS PRESIDENTE VENCESLAU, ROMILDO OTNEN, FERNANDO BELO, LAURO DE FREITAS E AVENIDA CHAVES, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3837/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE POSTE ALTO, NA BR 101,NO SENTIDO DO POSTO PADRE CÍCERO NA UR 5 ATÉ O COMUNIDADE DA GUABIRABA,NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3838/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DE UM BURACO, NA RUA ROSALINA DE BAROS PORTELA, BAIRRO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3839/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. DIRETOR GRAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, NO SENTIDO DE DETERMINAR O INTUITO DE SOLICITAR O CEP, NA RUA CANTOR LEANDRO, NO PARQUE RESIDENCIAL DOS MILAGRES, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3865/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE JARDIM UCHÔA, NO BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3783/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DA QUADRA DO LIXÃO, NA RUA CODAJS, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3804/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ENGENHO CARAÚNA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3806/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA PROFESSOR ROSILDA COSTA,  BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3807/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ENGENHO CANGAÇA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3808/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA ENGENHO CANGAÇA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3821/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE POSTE  DE ENERGIA, NA RUA ENGENHO CRIMÉIA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3822/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ENGENHO CAPELINHA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3823/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ENGENHO CRIMÉIA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA. - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3824/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ENGENHO ÁGUA DOCE , BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3825/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA ENGENHO CRIMÉIA , BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3826/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ENERGIA, NA RUA ENGENHO CAPELINHA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3827/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF), NA RUA ENGENHO CARAÚNA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3828/2013 DE AUTORIA DA VERE"],
    [3406,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",25,"ADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE POSTES DE ENERGIA, NA RUA PROFESSOR ROSILDA COSTA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3829/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA, DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA ZEFERINO PINHO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3830/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ZEFERINO PINHO , BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3841/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA POETA MANOEL BANDEIRA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3842/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA POETA MANOEL BANDEIRA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3843/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA AV. MÔNACO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3844/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA AV. MÔNACO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3845/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA LEONOR SOARES PESSOA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3846/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA LEONOR SOARES PESSOA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3847/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA AV. ENGENHEIRO ALVES DE SOUZA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3848/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA AV. ENGENHEIRO ALVES DE SOUZA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3880/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA ALEIXO DE ABREU, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3881/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA ALEIXO DE ABREU, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3882/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ALFREDO MARCONDES, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3883/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ESTELA BORGES, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3884/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA ESTRELA BORGES, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3885/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA ALFREDO MARCONDES, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3886/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA ALFREDO MARCONDES, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3887/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA ESTELA BORGES, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3888/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA ALFREDO MARCONDES, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA. Com vistas ao Vereador CARLOS GUEIROS. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3818/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A AMPLA AÇÃO DE URBANIZAÇÃO, COM ÊNFASE EM DRENAGEM, NA RUA GASTÃO VIDIGAL , BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3819/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, SOLICITANDO QUE SEJA REALIZADA UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA A SER REALIZADA NO DIA 02 DE JUNHO, NO PERÍODO DAS 09H ÀS 13H, NO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, PARA DISCUTIR SOBRE A NÃO RENOVAÇÃO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE  EXISTIA ENTE A CELPE E O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3831/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NO TRECHO DA RUA SEVERINO PESSOA, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3833/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INCLUSÃO NOS REGISTROS DE IMÓVEIS CLASSIFICADOS COMO IMOVEIS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO - IEP, O IMÓVEL SITUADO À RUA LUIZ GUIMARÃES, Nº 111, BAIRRO DO POÇO DA PANELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3834/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INCLUSÃO DA AENIDA CAXANGÁ, NA ALTURA DO VIADUTO DA BR 101, COMO PONTO DE EMERGENCIA DE ALAGAMENTO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3835/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA AV. CRUZ CABUGÁ, NAS PROXIMIDADES DO CEMITÉRIO DOS INGLESES E DA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ALMIRANTE SOARES DUTRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚN"],
    [3407,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",26,"ICA - DO REQUERIMENTO Nº 3836/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA DESEMBARGADOR JOÃO PAES, BAIRRO BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3849/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR MANUTENÇÃO E LIMPEZA DO CANAL, NA RUA DR. ÁLVARO FERRAZ, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3850/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO CANAL DO JACAREZINHO, BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3851/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO CANAL, NA RUA SENHOR DO BONFIM, NA COMUNIDADE DO BREJO DE GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3852/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO CANAL, NA RUA UMURAMA, Nº 7221, BAIRRO DA  LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3853/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRAS QUE SE ENCONTRA EM ALTO RISCO, NA RUA ARABIDE, Nº 1720, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3854/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO, DRENAGEM E ESCOAMENTO, NA RUA TUPIRAÇABA, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3855/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE ESCADARIA, NA 3ª TRAVESSA DA RUA DOURADINHA, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3856/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO CANAL DO CÓRREGO DA BICA, NA COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3809/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA MANOEL DE ARRUDA CÂMARA, PRÓXIMO AO Nº 294, BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3857/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTOS, NA RUA BOM JESUS DA LAPA, PRÓXIMO AO Nº 04, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3858/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA BEM FICA, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3859/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA, DRENAGEM E DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTO, NA RUA BENFICA, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3860/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE VIABILIZAR ESTUDOS PARA IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIAS EM TODA EXTENSÃO DA AV. CAXANGÁ, INTERLIGANDO A AV. AFONSO OLINDENSE, NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 203 e 49/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 08/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, QUE DENOMINAR-SE-Á MINISTRO FERNANDO LYRA, O PRÓXIMO LOGRADOURO PÚBLICO A SER CONSTRUÍDO NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 150 e 88/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 36/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE INCLUI O DIA 20 DE MARÇO, COMO O DIA MUNICIPAL DO CONTADOR DE HISTÓRIA - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 211/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 60/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, A ASSOCIAÇÃO ARTE E VIDA - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 227 e 228/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 11/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DO RECIFE, REESTRUTURA SEUS QUANTITATIVOS E REVOGA AS LEIS REFERENCIADAS - MAIORIA ABSOLUTA - Votaram Sim os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO. Total 34 (Trinta e quatro) Votos - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO  DOS PARECERES Nºs. 229 e 230/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 18/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR MEIO DA LINHA DE FINANCIAMENTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM RECURSOS DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, ATÉ O LIMITE DE R$ 300.000.000,00 NO ÂMBITO DO PROGRAMA PAC 2 - PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS - Encaminhou a votação Vereador GILBERTO ALVES. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS. Votaram Sim os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO. Total 35 (Trinta e cinco) Votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 202 e"],
    [3408,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",27," 78/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃ DO RECIFE A JORNALISTA, EDITORA E PROFESSORA ELIANA VICTÓRIO - 3/5 Votaram Sim os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO. Total 33 (Trinta e três) Votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 135 e 79/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃ DO RECIFE A CANTORA E COMPOSITORA NENA QUEIROGA - 3/5 Votaram Sim os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO. Total 33 (Trinta e três) Votos - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 137 e 80/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO PADRE GILVAN GALDINO TAVARES. 3/5 Votaram Sim os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITTO. Total 33 (Trinta e três) Votos - Foi APROVADO.  EM EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DAS FALTAS JUSTIFICADAS DOS SENHORES VEREADORES: ALINE MARIANO e RAUL JUNGMANN - FOI APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador ANDRÉ REGIS trouxe problema enfrentado pelas Escolas Profissionalizantes da Cidade do Recife, onde a PCR inovando transferiu as escolas da Secretaria de Educação para a Secretaria da Juventude, e já foi publicado em Diário Oficial. Foi aparteado pelos Vereadores: HENRIQUE LEITE, FELIPE FRANCISMAR. O Senhor Presidente informou que esta Casa não permite que Vereador seja vaiado e nem aplaudido, pois interfere nos trabalhos e solicita respeito a esta Casa. (ASSUMIU A PRESIDÊNCIA DOS TRABALHOS VEREADOR ERIBERTO RAFAEL). O próximo orador a fazer uso da tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL veio em resposta às críticas do Vereador ANDRÉ FERREIRA ao Orçamento Participativo, externando sua preocupação e trouxe listas de Obras do Orçamento já concluídas. Foi aparteado pelos Vereadores: ESTÉFANO MENUDO, ANDRÉ REGIS, HENNRIQUE LEITE, ALMIR FERNANDO, LUIZ EUSTÁQUIO. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: MARCO AURÉLIO e GIBERTO ALVES (solicitou dispensa de Prazo ao Projeto de Lei nº 19/13 de autoria do Executivo). (Em seguida, o Senhor Presidente consultou as Lideranças Partidárias e logo após, anunciou que foi Dispensado o Prazo das Emendas). Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: ESTÉFANO MENUDO, ANDRÉ FERREIRA, ALMIR FERNANDO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, 18 de junho de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário.    ATA DA 52ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 18 DE JUNHO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES.  Aos dezoito (18) dias do mês de junho do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: AUGUSTO CARRERAS e JADEVAL DE LIMA. E a presença dos demais Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WANDERSON SOBRAL FLORENCIO e WILTON BRITTO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. O Senhor Presidente anunciou que esta Casa tem a honra, de dar posse ao novo Vereador WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO, no lugar da Vereadora ALINE MARIANO que entrará de Licença Maternidade.  Diante desse fato o Senhor Presidente o convocou para ler o compromisso de posse. Leitura. 'INVOCANDO A PROTEÇÃO DE DEUS, PROMETO MANTER, DEFENDER, E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, OBSERVAR AS DEMAIS LEIS, PROMOVER O BEM COLETIVO, A IGUALDADE SOCIAL E EXERCER O MEU MANDATO SOB A INSPIRAÇÃO DAS TRADIÇÕES DEMOCRÁTICAS, HISTÓRICAS, LIBERTÁRIAS E HERÓICAS DO BRAVO POVO RECIFENSE.' (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente recebeu a Declaração de Bens do Vereador WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO.  Na sequência o Primeiro Secretário fez a leitura das Legalidades Regimentais. O Senhor Presidente declarou empossado o novo"],
    [3409,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",28," Vereador WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. (APLAUSOS). O Senhor Presidente passou a palavra a Vereadora ALINE MARIANO emocionada solicitou ao Senhor Presidente que passasse a palavra ao Vereador empossado, pois estava emocionada e precisaria se recompor. Em seguida, o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Vereador WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. O orador iniciou seu discurso saudando toda sua família e todos os presentes. Falou do respeito e emoção que me apresento perante a esta Casa legitimamente como um representante do povo do Recife. Fez leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). Foi aparteado pelos Vereadores: MARCO AURÉLIO, ANDRÉ RÉGIS, PRISCILA KRAUSE, GILBERTO ALVES, ISABELA DE ROLDÃO ADERALDO PINTO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, RAUL JUNGMANN, ALINE MARIANO, JURANDIR LIBERAL, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO. Em seguida o Senhor Presidente também fez suas considerações sobre a posse do Vereador WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO solicitando que o senhor Presidente formasse uma comissão suprapartidária para conversar com os trabalhadores da saúde que se encontravam na galeria do plenário. O senhor Presidente acatou a solicitação do Vereador. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: RAUL JUNGMAN, ALFREDO SANTANA (informando adiamento de uma reunião Solene), JAYME ASFORA. O Senhor Presidente informou que a Casa de José Mariano irá abrir na próxima quinta-feira, dia que está marcado o protesto popular. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nºs, 480/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais em resposta ao requerimento nº, 2970/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Ofício nºs, 481/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais encaminhando ofício nº 560/2013 - STL em resposta ao requerimento nº, 3662/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Ofício nºs, 483/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais encaminhando ofício nº 907/2013 - DPR em resposta ao requerimento nº, 3660/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Ofício nºs, 482/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais encaminhando ofício nº 399/2013 - da Defesa Civil do Recife e ofício nº 457/2013 em resposta ao requerimento nº, 3503/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  Ofício nº 484/2013 do Gabinete de Relações Institucionais, encaminhando ofício nº 29/2013 do Gabinete do SISUR e ofício nº 958/2013 e 427/2013 - DPR em resposta ao requerimento nº 3276/2013  de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Projetos de Lei nºs, 116, 117 e 118/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  Projetos de Lei nºs, 119 e 120/2013 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  Projeto de Lei nº 121/2013 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  Projeto de Resolução nº, 16/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  Ofício nº, 433/2013 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei nº, 20/2013 de autoria do Poder Executivo -  Ofício nº 432/2013 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei nº21/2013 de autoria do Poder Executivo -  REQUERIMENTOS N°S 4006 e 4007/2013 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO. Em seguida o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3900/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL, PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA E AO INSTITUTO AVON, PELA INAUGURAÇÃO DO CENTRO DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE CÂNCER DE MAMA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3955/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO DEPUTADO FEDERAL OSMAR TERRA, PELA AUTORIA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA FEDERAL Nº 7.663/2010. Discutiu a matéria a Vereadora MICHELE COLLINS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3956/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS Á JORNALISTA CLAUDIA MONTES, PELA ORGANIZAÇÃO DO PRÊMIO MULHER EVIDÊNCIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3957/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS À FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PELO BELÍSSIMO TRABALHO QUE VEM DESENVOLVENDO EM PROL DAS CITADAS INSTITUIÇÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3958/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÃO À SOCIEDADE ASSISTENCIAL SARAVIDA, PELO RECEBIMENTO DO ATESTADO DE IDONEIDADE, CONFERIDO PELO JUIZ FLÁVIO FONTES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3961/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO GOVERNADOR FEDERAL, PELA INICIATIVA DE IMPLANTAR O PROGRAMA ATLETA NA ESCOLA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3959/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS Á PESSOA DO SUBCOMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO, MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À SOCIEDADE PERNAMBUCANA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3960/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS À PESSOA DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR D PERNAMBUCO CARLOS EDUARDO POÇA AMORIM CASA NOVA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À SOCIEDADE PERNAMBUCANA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3940/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES A COLÔNIA DOS PESCADORES Z-1/PINA, PELOS SEUS 93 ANOS DE FUNDAÇÃO - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORENCIO e WILTON BRITTO. Foram justificadas as ausências dos Senhores Vereadores: ALINE MARIANO (Licenciada), EDUARDO MARQUES e OSMAR RICARDO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3938/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SAÚDE DA P.C.R., NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA E RECONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3939/2013 DE AUT"],
    [3410,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",29,"ORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SAÚDE DA P.C.R., NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA E RECONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, NA COMUNIDADE DE CHÃO DE ESTRELAS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3862/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LAMPADA, NA RUA RIO AMAZONAS, Nº 169, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3863/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO E LIMPEZA, NA RUA MARECHAL CRAVEIRO LOPES, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3864/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO E LIMPEZA, NA RUA RIO TOCANTINS, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3866/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA GREGÓRIA JÚNIOR, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3867/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE VAZAMENTO DE ÁGUA, NA RUA ZEZITO COSTA JUNIOR, AO LADO DA PRAÇA MALEMBAR, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3868/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA AV. SÃO PAULO, PRÓXIMO A FARMÁRCIA BIG BEM, BAIRRO JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3869/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA RIO AZUL, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3870/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVISÃO DE TODA ILUMINAÇÃO, NA RUA RIO AZUL, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3871/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS, NA RUA RIO AZUL, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3872/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECOMPOSIÇÃO DE ASFALTO, NA RUA PADRE BERNADINO PESSOA, NAS IMEDIACÕES DO Nº 80, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3873/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLENAGEM, NA RUA VEREADOR PETRUS CÂMARA, BAIRRO DE DOIS IRMÃOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3874/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECOMPOSIÇÃO DO ASFALTO, NA RUA PROFESSOR AUGUSTO LINS E SILVA, Nº 359 A 455, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3875/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA LEANDRO BARRETO, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3876/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS, NA RUA AZUL NA ÁREA DE SETUBAL, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3877/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA AV. CONSELHEIRO AGUIAR, Nº 1462, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3878/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA AV. HERCULANO BANDEIRA, Nº  513, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3945/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONFECÇÃO DE TAMPA DE GALERIAS, PRÓXIMO AO Nº 25, NA RUA ARTUR WANDERLEY, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3947/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS E CAPINAÇÃO, NAS RUAS ARTUR WANDERLEY E URBANO DUARTE AMBAS NO BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3889/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA EUTICHIO DE BARROS CORREIA, BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3879/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UM SEMÁFORO COM O EQUIPAMENTO DE FLAGRANTE DE FOTOGRÁFIA, NAS RUAS POMBAL E PEDRO AFONSO, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3890/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO, LIMPEZA E CONSERTO DE GALERIAS, NAS RUAS CEL. URBANO DE SENA, SUDESTE, MARIA CRISTINA, TASSO DE SOUZA, NORDESTE, COUTO SOARES E ALIC E TIBIRIÇA, TODAS NO BAIRRO DE CAJUEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3891/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE UM BÁU DE CAMINHÃO VELHO E ABANDONADO HÁ ANOS, EM FRENTE AO Nº 172, NA RUA MOARES, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3896/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO  DE  LOMBADAS, DEVIDAMENTE SINALIZADAS E PINTADAS, NA RUA JOSÉ FRANCISCO DE MELO, NA VILA NOVA MORADA, NA ENTRADA DA UPA DA CAXANGÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3898/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DO CALÇAMENTO, NAS RUAS VEREADOR RUBEM GAMBOA E TABELIÃO JOÃO ROMA, NA COMUNIDADE DE NOVA MORADA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3899/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA JOSÉ FRANCISCO DE MELO, BAIRRO DA CAXANGÁ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3901/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRAS QUE SE ENCONTRA EM ALTO RISCO, NA RUA RITÁPOLIS, Nº 105, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, "],
    [3411,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",30,"NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3902/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRAS QU SE ENCONTRA EM ALTO RISCO, NA RUA RITÁPOLIS, Nº 90, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3903/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRAS QUE SE ENCONTRA EM ALTO RISCO, NA RUA CRICIUARA, Nº 56, NA COMUNIDADE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3904/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRAS QUE SE ENCONTRA EM ALTO RISCO, NA RUA FELISBURGO, Nº 56, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3905/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRAS QUE SE ENCONTRA EM ALTO RISCO, NA 1ª SUBIDA DO COMISSÁRIO, Nº 58, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3906/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRAS QUE SE ENCONTRA EM ALTO RISCO, NA RUA CÓRREGO DO MARRECO, Nº 385, NA COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3907/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRAS QUE SE ENCONTRA EM ALTO RISCO, NA RUA CÓRREGO DO MARRECO, Nº 421, NA COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3908/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRAS QUE SE ENCONTRA EM ALTO RISCO, NA RUA CÓRREGO DO MARRECO, Nº 387, NA COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3909/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRAS QUE SE ENCONTRA EM ALTO RISCO, NA RUA CÓRREGO DO MARRECO, Nº 127, NA COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3910/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRAS QUE SE ENCONTRA EM ALTO RISCO, NA RUA CÓRREGO DO MARRECO, Nº 420, NA COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3911/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRAS QUE SE ENCONTRA EM ALTO RISCO, NA RUA CÓRREGO DO MARRECO, Nº 440, NA COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3912/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ILUMINAÇÃO E ENERGIA, NA ACADEMIA DAS CIDADES, NA RUA PASSARELA, NO BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3913/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRAS QUE SE ENCONTRA EM ALTO RISCO, NA RUA CÓRREGO DO MARRECO, Nº 48, NA COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3914/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DAS FAIXAS DE PEDESTRE NAS PRINCIPAIS AVENIDAS DA ZONA SUL ( DOMINGOS FERREIRA E CONSELHEIRO AGUIAR), AS FAIXAS DE PEDESTRE,  BEM COMO TODAS AS DEMARCAÇÕES DE SOLO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3915/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA CÔNEGO LUIZ GONZAGA DO MONTE, MAJOR HORÁCIO PIRES GALVÃO E ÁLVARO TEIXEIRA, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3917/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE UMA UPINHA OU UM PSF ( POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA), NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3986/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA E RECONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) E UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA (USF), DO CÓRREGO DA BICA, NA COMUNIDADE DE PASSARINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3916/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS EM TODA VIA DA RUA URUBÁ, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3918/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS EM TODA VIA DA RUA ESTANISLAU CORREIA, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3919/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ANTÔNIO PAES BARRETO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3920/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FOEMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ENERGIA, NA RUA ANTÔNIO PAES BARRETO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3921/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA JORGE DE LIMA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3922/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA ALAGOAS, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3923/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ALAGOAS, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3924/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, NA RUA JORGE DE LIMA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMEN"],
    [3412,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",31,"TO Nº 3948/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA ABDIAS CABRAL DE MOURA, BAIRRO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3949/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS, NA RUA ABDIAS CABRAL DE MOURA,  BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3950/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ABDIAS CABRAL DE MOURA, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3951/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA 31 DE MARÇO, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3952/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A  AUTORIZAR O ENVIO DE CARRO PARA SUCÇÃO DE FOSSA, NA RUA DOUTOR GONZAGA MARANHÃO, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3953/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA ALEIXO DE OLIVEIRA, NA RUA ARISTIDES LOBO, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3954/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA PRAÇA ALEIXO DE OLIVEIRA, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3965/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA ANTÔNIO PAES BARRETO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3966/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA SÃO JOAQUIM DO MONTE, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3925/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 01 DE AGOSTO, ÀS 17 HORAS, EM HOMENAGEM AOS 15 ANOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PERNAMBUCO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3964/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SR. SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, NO SENTIDO DE DETERMINAR AS PROVIDÊNCIAS CONTRA DEPÓSITO DE LIXO JOGADOS NAS MARGENS DO RIO CAPIBARIBE E ARREDORES, NO TRECHO ENTRE OS BAIRROS DE SANTANA E JAQUEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3967/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PRESERVAR O PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA NA APLICAÇÃO  DA LEI DA COPA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3983/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO REUNIÃO PÚBLICA, NO DIA 15 DE JULHO DE 2013, NO PERÍODO DAS 10H ÀS 13H,  NO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, VISANDO DEBATER A DESONERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS NO GRANDE RECIFE E A SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA A TARIFA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3926/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE UMA CARCAÇA DE VEÍCULO INCENDIADO, QUE SE ENCONTRA ABANDONADO, NA RUA JOAQUIM AMARAL CARDOSO, EM FRENTE AO Nº 37, BAIRRO DA ENCRUZILHADA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3927/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACO DE GRANDE PROPORÇÃO, NA RUA APULEU VIEIRA, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3928/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS, NA RUA MONTE ALEGRE, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3929/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A AVALIAÇÃO PARA RETIRADA DE UMA ÁRVORE, NA RUA SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO, Nº 39, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3930/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE UMA ÁRVORE, NA 3ª TRAVESSA VISCONDE DE GARRETT, Nº 227, NA COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3931/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE LÂMPADAS NO VIADUTO DA AV. RECIFE, SOBRE A AV. DR. JOSÉ RUFINO, ONDE ESTÁ LOCALIZADO EM PONTO DE ÔNIBUS, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3932/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DA LÂMPADA DO POSTE Nº C-359335, NA RUA DIVINÓPOLIS, NA COMUNIDADE ALTO DO CAPITÃO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3933/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA ESCADARIA, NA RUA SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3934/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DEFESA CIVIL DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONTENÇÃO DE BARREIRA, NA ESTRADA DO ARRAIAL, Nº 4340, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3936/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E LIMPEZA, NA RUA DA CUT, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3969/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA AV. DONA CARENTINA, Nº 04, E PROXIMIDADES, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3970/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA ESTRADA DO ARRAIAL, Nº 4340, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3971/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DA LÂMPADA DO POSTE Nº C- 359335, NA RUA DIVINÓPOLIS, NA COMUNIDADE ALTO DO CAPITÃO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3972/2013 D"],
    [3413,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",32,"E AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E LIMPEZA, NA GALINÉIA, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3973/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE LÂMPADAS NOS POSTES DE Nº BO-88618, BO-088619, BO-4988, BO-88620, NA RUA SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO, NA COMUNIDADES ALTO DO CAPITÃO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3974/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA CUT, BAIRRO DE ARREIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3935/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DO CONSÓRCIO GRANDE RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ANÁLISE DA CONSTRUÇÃO DE SANITÁRIOS PÚBLICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÔNIBUS QUE INTEGRAM AS ESTAÇÕES DO METRÔ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3937/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO APELO AO SR. SUPERINTENDENTE DO METRÔREC DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DETERMINAR A ANÁLISE DA CONSTRUÇÃO DE SANITÁRIOS PÚBLICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS USUÁRIOS QUE UTILIZAM O SERVIÇO DE TRANSPORTES DA CBTU, COMO TAMBÉM AS PESSOAS QUE FAZEM USO DOS ÔNIBUS QUE INTERGRAM NAS ESTAÇÃO DO METRÔ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3962/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE PSF, NA COMUNIDADE DE CAPUÁ, NA RUA DA CAÇAMBA, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3963/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA RUA CEL. MIZAEL DE MENDONÇA, Nº 399, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3941/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS PRAÇAS ANTÔNIO BEZERRA PONTES, JOÃO ESTANDISLAU, SENA E DAS CRIANÇAS, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3942/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRINGIDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA AV. AGAMENON MAGALHÃES, EM FRENTE AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, BAIRRO DO DERBY - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3943/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRINGIDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SOLICITAÇÃO DE DOIS BANHEIROS QUÍMICOS, DO DIA 21 AO DIA 24 DE JUNHO, SITUADO À RUA CODAJÁS, QUADRA DO LIXÃO, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3946/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRINGIDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA AV. ROSA E SILVA, EM FRENTE AO HOSPITAL DO SERVIDOR, BAIRRO DO ESPINHEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3944/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRINGIDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SINALIZAÇÃO DOS REDUTORES DE VELOCIDADE, NA RUA FREI CASSIMIRO, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3968/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E REMOÇÃO DE LIXO, NA RUA GURUPÉ, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3975/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, NA RUA JUSTINO DE FRANÇA, BAIRRO DE SANCHO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3976/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO ASFALTO E CALÇADA EM FRENTE A ESCOLA ESTADUAL ARIBAL FALCÃO, BAIRRO DE TEJIPIÓ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3977/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, NA RUA OURO VERDE, BAIRRO DE TEJIPIÓ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3978/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO E REPAROS EM BURACOS EM FRENTE A MATERNIDADE OSCAR COUTINHO, NA RUA DESEMBARGADOR OSCAR COUTINHO, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3979/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, NO SENTIDO DE SOLICITAR QUE PARTE DO GRANDE EXPEDIENTE DA REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 07 DE AGOSTO, SEJA DESTINADO A UMA HOMENAGEM A SEMANA MUNDIAL DE DOAÇÃO E ALEITAMENTO MATERNO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3980/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE ASFALTO, NA ENTRADA DA RUA DR. SILVA FILHO, BAIRRO DE TEJIPIÓ  - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3981/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO, NA RUA SARGENTO JUVÊNCIO,  BAIRRO DE TEJIPIÓ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3982/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LÂMPADA NO POSTE DE Nº B. 07001, NA RUA PADRE DIOGO RODRIGUES, BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3984/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO E SANEAMENTO, NA RUA GUIRAGIBE, BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3985/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA LEONARDO BARRETO, Nº 355, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 203 e 49/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 08/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, QUE DENOMINAR-SE-Á MINISTRO FERNANDO LYRA, O PRÓXIMO LOGRADOURO PÚBLICO A SER CONSTRUÍDO NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 150 e 88/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 36/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, QUE INCLUI O DIA 20 DE MARÇO, COMO O DIA MUNICIPAL DO CONTADOR DE HISTÓRIA - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 211/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE"],
    [3414,2013,74,"2013-06-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",33," LEI Nº 60/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DO RECIFE, A ASSOCIAÇÃO ARTE E VIDA - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO SUBSTITUTIVO  DA COMISSÃO EXECUTIVA AO PROJETO DE LEI Nº 91/2009 DE AUTORIA DO COMISSÃO EXECUTIVA, QUE CRIA A CONTROLADORIA GERAL DO PODER LEGISLATIVO - CGPL E INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (SCI) DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Discutiu a matéria o Vereador RAUL JUNGMANN - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 227 e 228/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 11/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DO RECFE, REESTRUTURA SEUS QUANTITATIVOS E REVOGA AS LEIS REFERENCIADAS. Encaminharam a votação os Vereadores GILBERTO ALVES e RAUL JUNGMANN. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: RAUL JUNGMANN e JURANDIR LIBERAL - MAIORIA ABSOLUTA. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCO DI BRIA, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO, WILTON BRITO. Total 34 (trinta e quatro) votos - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 229 e 230/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 18/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR MEIO DA LINHA DE FINANCIAMENTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM RECURSOS DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, ATÉ O LIMITE DE R$ 300.000.000,00 NO ÂMBITO DO PROGRAMA PAC 2 - PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS. Encaminharam a votação os Vereadores: RAUL JUNGMANN e GILBERTO ALVES - 3/5. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCO DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO, WILTON BRITO. Total 35 (trinta e cinco) votos - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 240, 239 e 242/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 19/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 109, §1º E §5º, ARTIGO 110, VII E ARTIGO 111 DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICIO DO RECIFE, LEI MUNICIPAL Nº 16.176/96. Encaminhou a votação o Vereador GILBERTO ALVES - MAIORIA ABSOLUTA. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMÉE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCO DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO, WILTON BRITO. Total 35 (trinta e cinco) votos - Foi APROVADO. EM EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias:"],
    [3415,2013,73,"2013-06-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº  27.178    DE  26  DE      junho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNI. DE INVEST EM INFRA URBANA EDUC. SAÚDE MEIO AMB. SUSTENTABILIDADE SEG. E DESENV. SOCIAL o crédito suplementar de R$ 6.333.551,29 (seis milhões, trezentos e trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e um reais e vinte e nove centavos) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5600 - GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5601 - Fundo Muni. de Invest em Infra Urbana Educ. Saúde Meio Amb. Sustentabilidade Seg. e Desenv. Social  5601.10.301.1.216.1.024 - Ampliação da Rede de Saúde  4.4.90.51-FT 0248 - Obras e Instalações                                              3.504.673,94  5601.14.422.2.160.1.025 - Ampliação da Rede de Atendimento em Direitos Humanos  4.4.90.51-FT 0248 - Obras e Instalações                                              2.828.877,35  TOTAL                                                                    6.333.551,29  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, oriundas de Transferências com Órgãos e Entidades Estaduais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    2000.00.00 - Receitas de Capital  2422.99.00-FT 0248 - Outras Transferências dos Estados                             6.333.551,29  TOTAL                                                                    6.333.551,29  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de Junho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.179    DE  26  DE      junho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 7.098.810,00 (sete milhões e noventa e oito mil, oitocentos e dez reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$      3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.2.160.2.861 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Habitação  4.4.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                             95.810,00    3800 - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA  3801 - Secretaria de Segurança Urbana - Administração Direta  3801.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                  1.500,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       1.500,00    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.30.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                              7.000.000,00  TOTAL                                                                    7.098.810,00  ===========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.35-FT 0133 - Serviços de Consultoria                                             95.810,00    3800 - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA  3801 - Secretaria de Segurança Urbana - Administração Direta  3801.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.3.71.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       3.000,00    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.51-FT 1100 - Obras e Instalações                                              4.500.000,00  5006.15.695.1.301.1.590 - Requalificação Urbanística e Inclusão Social da Comunidade do Pilar  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                              2.500.000,00  TOTAL                                                                    7.098.810,00  ===========      Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de Junho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO  Nº  27.180    DE  26  DE      junho      DE   2013  Ementa:Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de      R$ 7.071.688,38 (sete milhões e setenta e um mil, seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.207.2.131 - Adequação e Manutenção Física da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0305 - Out"],
    [3416,2013,73,"2013-06-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"ros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     400.000,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 0305 - Material de Consumo                                              4.000.000,00  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.30-FT 0305 - Material de Consumo                                              2.000.000,00  3.3.90.39-FT 0305 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     671.688,38  TOTAL                                                                    7.071.688,38  ============      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 7.071.688,38 (sete milhões e setenta e um mil, seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e oito centavos), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2012, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 26 de Junho de 2013      Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos  Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO  Nº  27.181    DE  26  DE      junho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 31.420.281,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e vinte mil, duzentos e oitenta e um reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$      1000 - GABINETE DO PREFEITO  1001 - Gabinete do Prefeito - Administração Direta  1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    3.404.696,00    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.160.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Assuntos urídicos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    3.097.456,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.160.2.041 - Coordenação e Supervisão das Políticas Tributária e Financeira do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    4.665.132,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                        2.734.837,00    2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  2001 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Administração Direta  2001.04.122.2.160.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    1.848.573,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                        1.242.133,00  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                   10.289,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.2.160.2.246 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Saneamento da Cidade do Recife  3.1.90.04-FT 0100 - Contratação por Tempo Determinado                              1.288.949,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.160.2.027 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Administração e  Recursos Humanos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    4.576.960,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          476.613,00  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                   29.433,00    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.15.122.2.160.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    4.910.887,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                        2.131.286,00  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                    3.037,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.120 - Encargos com Servidores à Disposição da Administração Direta - Prefeitura do Recife  3.1.90.96-FT 0100 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado              1.000.000,00  TOTAL                                                                   31.420.281,00  ===========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:      RECURSOS DO TESOURO - EM R$      1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.363.1.206.2.183 -Realização de Políticas de Incentivo à Formação de Jovens para a Cidadania e o Trabalho  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    3.420.281,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.122.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária, Contábil e Financeira do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    2.000.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                        2.000.000,00    2400 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  2401 - Controladoria Geral do Município - Administração Direta  2401.04.124.2.160.2.015 -Implantação, Implementação e Coordenação das Políticas de Controle Interno do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    2.000.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                        2.000.000,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    4.000.000,00    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.15.451.1.310"],
    [3417,2013,73,"2013-06-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,".2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    4.000.000,00  3800 - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA  3801 - Secretaria de Segurança Urbana - Administração Direta  3801.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    6.000.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                        5.000.000,00    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8003 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Administração  8003.04.122.3.101.2.144 - Encargos de Pessoal da Prefeitura à Disposição de Outros Órgãos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    1.000.000,00  TOTAL                                                                   31.420.281,00  ===========      Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 26 de junho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO  Nº  27.182    DE  26  DE      junho      DE   2013  Ementa:Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:   Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SAÚDE o crédito suplementar de R$ 40.744.618,00 (quarenta milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e dezoito reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.122.2.107.2.074 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Saúde da Prefeitura do Recife  3.1.90.04-FT 0114 - Contratação por Tempo Determinado                                454.671,00  3.1.90.11-FT 0114 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                   34.002.057,00  3.1.90.16-FT 0114 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          6.287.890,00  TOTAL                                                                          40.744.618,00  =============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:      RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.122.2.165.2.078 - Apoio Administrativo às Ações de Saúde  3.1.90.11-FT 0114 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                   14.000.000,00  3.1.90.16-FT 0114 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                        3.000.000,00  1801.10.302.1.232.2.611 - Manutenção da Rede Especializada de Saúde  3.1.90.11-FT 0114 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                   15.000.000,00  3.1.90.16-FT 0114 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                        6.000.000,00  1801.10.302.1.216.2.724 - Manutenção da Rede Básica de Saúde  3.1.90.11-FT 0114 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    2.744.618,00  TOTAL                                                                   40.744.618,00  =============      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de junho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO  Nº  27.183    DE  26  DE      junho      DE   2013  Ementa:Abre Crédito Suplementar      O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de      R$ 50.614.641,00 (cinqüenta milhões, seiscentos e quatorze mil, seiscentos e quarenta e um reais) destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.110.2.035 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Educação, Esporte e Lazer  3.1.90.04-FT 0112 - Contratação por Tempo Determinado                                2.023.039,00  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                   41.213.215,00  3.1.90.16-FT 0112 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                        7.378.387,00  TOTAL                                                                   50.614.641,00  =============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.1.90.04-FT 0112 - Contratação por Tempo Determinado                                1.000.000,00  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    2.000.000,00  1401.12.361.3.103.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0112 - Obrigações Patronais                                             8.000.000,00  1401.12.361.3.103.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT0112 - Obrigações Patronais                                             1.000.000,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.1.90.04-FT 0112 - Contratação por Tempo Determinado                                4.000.000,00  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    9.000.000,00  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                   20.000.000,00  3.1.90.16-FT 0112 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                        5.614.641,00  TOTAL                                                                                                                50.614.641,00  =============    Art. 3º Este De"],
    [3418,2013,73,"2013-06-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",4,"creto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de junho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social  Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.184    DE  26  DE      junho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 1.900.000,00 ( um milhão, novecentos mil reais ) , destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  4.4.90.51-FT 0300 - Obras e Instalações                                              1.900.000,00  TOTAL                                                                    1.900.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão, novecentos mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2012 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de Junho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças"],
    [3419,2013,73,"2013-06-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",1,"PORTARIA Nº 19 DE 26 DE JUNHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 928.315,09 (novecentos e vinte e oito mil, trezentos e quinze reais e nove centavos), em favor dos ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$      8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8002 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Assuntos Jurídicos  8002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                     928.315,09  TOTAL                                                                        928.315,09  ==========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8002 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Assuntos Jurídicos  8002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  4.4.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                                 928.315,09  TOTAL                                                                        928.315,09  ==========    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças"],
    [3420,2013,73,"2013-06-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 261 DE 19 DE JUNHO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 248-CCI/2013-P, de 17.06.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2105/2011-CCI, em nome do funcionário, Ezequias Silva de Farias, Agente Operacional da Assessoria Técnica, matrícula nº 86.618-0, instaurado através da Portaria nº 222, de 30.08.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 102, em 01.09.2011, com efeito retroativo, consoante dicção do art. 212 da Lei Municipal nº 14.728/85.      RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [3421,2013,73,"2013-06-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Comissão de Inquérito",1,"COMISSÃO DE INQUÉRITO      EDITAL Nº 01/2013- PROCESSO Nº 2227/2012-CCI  De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme Certidão exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2227/2012-CCI, à fl. 781, instaurado através da Portaria de nº 009, de 17.01.2012, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Parecer Conclusivo, datado de 11 de novembro de 2011, da Comissão de Sindicância instaurada através da Portaria nº 089/2011, da Secretaria de Finanças, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citado o indiciado Tiago Alves Guimarães Muniz, Presidente da CPLE e Pregoeiro, matrícula nº 62.258-0, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ  a)Aldenira Gonçalves de Oliveira      COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 02/2013- PROCESSO Nº 2170/2011-CCI  De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2170/2011-CCI, à fl. 85, instaurado através da Portaria de nº 313, de 26.12.2011, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício nº 830/2011-GAB/SAS, da Secretaria de Assistência Social, da Prefeitura do Recife, datado de 26.09.2011, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada Gilka Pereira da Silva, Orientadora Social, Mat. 89.298-0, para apresentar defesa escrita, no prazo de quinze (15) dias, a contar da publicação deste Edital,  no 3º andar, do Edifício Sede desta Prefeitura, sito na Avenida Martin Luther King, nº 925, Bairro do Recife, nesta Cidade, no horário das 08h às 12h, em dias úteis, perante a Comissão de Inquérito, onde encontram-se os autos para vista.      ESCRIVÃ  a) Aldenira Gonçalves de Oliveira"],
    [3422,2013,73,"2013-06-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA Nº 043 /2013  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   RESOLVE:  I - Conceder 02 (dois) SUPRIMENTOS INDIVIDUAIS, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), cada um, no elemento de despesa 3.3.90.30, para serem movimentados pelos empregados abaixo:  a)Diretoria da Presidência, MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES BARBOSA DOS SANTOS, matrícula 913-0 -     b)Divisão Administrativa, MARIA DE FÁTIMA ANTUNES DA SILVA, matrícula 10.489-9 -      II - Dar ciência deste ato aos interessados -     III - Revogar as disposições em contrário -     IV - Estabelecer que esta Portaria tenha vigência a partir de sua publicação.      PORTARIA Nº 044 /2013  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   RESOLVE:  I - Conceder 02 (dois) SUPRIMENTOS INDIVIDUAIS, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), cada um, no elemento de despesa 3.3.00.39, para serem movimentados pelos empregados abaixo:      a)Diretoria da Presidência, MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES BARBOSA DOS SANTOS, matrícula 913-0 -       b)Divisão Administrativa, MARIA DE FÁTIMA ANTUNES DA SILVA, matrícula 10.489-9 -        II - Dar ciência deste ato aos interessados -     III - Revogar as disposições em contrário -     IV - Estabelecer que esta Portaria tenha vigência a partir de sua publicação.      Recife, 20 de junho de 2013    TACIANA MARIA FERREIRA  Diretora Presidente      PORTARIA Nº  045  DE  JUNHO  DE  2013  A DIRETORA PRESIDENTE da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  Considerando a necessidade de alterar a Portaria CTTU nº 033 de 20 de setembro de 2012 que designou os alimentadores do Módulo de Licitações e Contratos do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos Humanos - SAGRES, atendendo a Resolução nº 005/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE/PE,  RESOLVE:  I - Designar, como Gerenciadores, CECÍLIA MARIA DE BARROS CARVALHO, Pregoeira  e  Presidente  da  Comissão de Licitação,  matrícula 10.488-4  e  JANILDO  JOSÉ DA SILVA, Advogado, matrícula 10.491-4 -       II - Responsabilizar os Gerenciadores pela coleta e envio dos dados ao Tribunal de Contas do Estado -       III - Determinar que a Divisão de Recursos Humanos proceda às anotações necessárias à compatibilização administrativa deste Ato -        IV - Dar ciência deste Ato aos interessados -   V - Estabelecer que esta Portaria tenha vigência, com efeito retroativo, a 04 de junho de 2013. Publique-se.    TACIANA MARIA FERREIRA  Diretora Presidente"],
    [3423,2013,73,"2013-06-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE ADIAMENTO  CONCORRÊNCIA nº 001/2013-CPLS - Objeto: Prestação de Serviço de Publicidade. Comunicamos o ADIAMENTO da sessão pública para o dia 03 (três) de julho de 2013, às 10:00 horas na sala de licitações no 2º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife. Informações pelo site www.recife.pe.gov. ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 26 de Junho de 2013. Cláudia Maria dos Santos Melo, Presidente.        PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE      AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO  No Julgamento de Propostas de Preços da CONCORRÊNCIA Nº 001/2013. O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife torna pública a homologação de todo procedimento e julgamento final da licitação em epígrafe, que tem por objeto a execução da construção da Praça de Esportes e da Cultura, na Av. Caxangá no bairro da Madalena, RPA - 04, M.R. 4.1, nesta cidade, e adjudicação do objeto da mesma a empresa ESCO - Empresa de Serviços e Construções Ltda., cuja proposta, no valor de R$ 5.522.962,94 (cinco milhões, quinhentos e vinte e dois mil, novicentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos) foi classificada em primeiro lugar. Recife, 27 de junho de 2013. ANTONIO JOÃO DOURADO - Presidente da URB Recife.        SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA      RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  CONCORRÊNCIA N° 001/2013 - Objeto: RECUPERAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PASSEIOS COM ACESSIBILIDADE NAS VIAS, CANTEIROS CENTRAIS, PRAÇAS, PARQUES E IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS EM LOGRADOUROS DA CIDADE DO RECIFE. VENCEDORES: LOTE 01 - GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA. e LOTE 02 - LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA. Recife, 26 de junho de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.  REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2012 - Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA USO EM PINTURA. Por perda de objeto. Fica aberto o prazo recursal do art. 109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 26 de junho de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2013-CPL/FCCR  AVISO DE ERRATA  PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2013-CPL/FCCR - Na publicação no Diário Oficial do Município, edição do dia 22 de junho de 2013, ONDE SE LÊ: no valor global de R$ 4.270.000,00 -  LEIA-SE: no valor global de R$ 4.269.940,40.Recife, 25 de junho de 2013 EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO - Presidente/Pregoeiro.    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 1120/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Daniel Bueno, dia 22 de junho de 2013, em Boa Viagem, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ROBERVAL MEDEIROS PENA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.884.753/0001-07. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 17 de junho de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 1118/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Coco de Olga, dia 22 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ROBERVAL MARACATU ESTRELA BRILHANTE DE IGARASSU, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.321.085/0001-35. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 17 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 847/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Forró Luado, dia 29 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: FILIPE NICODEMOS ALVES - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.667.166/0001-08. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 25 de junho de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 845/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Carlinhos Monte Verde, dia 28 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: VIS - GRAF E ENTRETENIMENTOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.476.564/0001-11. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 25 de junho de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 970/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Camaleão, dia 28 de junho de 2013, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 25 de junho de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 1059/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Zé Lasca Vara e o Coco Que Roda, dia 29 de junho de 2013, em Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JADION HELENA DOS SANTOS 91976057434, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 25 de junho de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 1053/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Santino Cirandeiro, dia 28 de junho de 2013, em Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo o contratado representante exclusivo do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA MELO 89048172420, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.919.669/0001-60. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 25 de "],
    [3424,2013,73,"2013-06-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"junho de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 1121/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Cláudio Almeida, no dia 22 de junho de 2013, no na Pracinha de Boa Viagem, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: T. J PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.261572/0001-73. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 17 de junho de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 1119/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Coco Verde e Melancia, no dia 22 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JADION HELENA DOS SANTOS 91976057434, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 17 de junho de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 1112/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Quadrilha Junina Terror do Alto, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 21 de junho de 2013, no Rosarinho, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 22 de junho de 2013, em Nova Descoberta, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e - 01 (uma) apresentação artística no dia 23 de junho de 2013, no Bongi, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), todas nesta cidade e todas por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSIVALDO CASSEMIRO DE LIMA 44076524434, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.260.340/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 21 de junho de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 696/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artísticas do Trio Chico do Acordeon, no dia 28 de junho de 2013, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 25 de junho de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 886/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Beto Brito, no dia 29 de junho de 2013, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 25 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 909/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Climério e Chá de Zabumba, dia 23 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CAIS PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.267.877/0001-55. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 17 de junho de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente    SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2013-CPLE - Licitação nº 490051 BB - REPETIÇÃO - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a contratação de empresa especializada no fornecimento de água potável através de caminhão pipa - 01 (um) LOTE, para atender às necessidades da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 09 (nove) de julho de 2013 às 10:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 09 (nove) de julho de 2013 às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 26 de junho de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO     TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2013  Em cumprimento ao que dispõe o inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação para contratação da Empresa HMF Assessoria Pedagógica, CNPJ Nº 10.663.386/0001, responsável pelo Congresso da Leitura e Contação de Histórias de Pernambuco, tendo como objeto a compra de 150 (cento e cinquenta) vagas para participação de servidores municipais no referido Congresso, no valor de R$ 259,00 (duzentos e cinquenta e nove reais) por servidor inscrito, totalizando a quantia de R$ 38.850,00 (trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 1401.12.361.1.206.2.101, Elemento de Despesa 3.3.90.39. Recife, 25 de junho de 2013. Valmar Correa de Andrade - Secretário de Educação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 008/2013  JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UPINHA) na Rua Itabira S/N, Bomba do Hemetério, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu HABILITAR, por atendimento das exigências do Edital licitatório, as empresas KAIZEN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA, QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA e JME ENGENHARIA LTDA -  bem como INABILITAR a empresa CONSTRUTORA VALE DO UNA LTDA por descumprimento dos itens 13.5.3.2. alínea 'd' -  a empresa WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA por descumprimento dos itens 13.5.3.2. alínea 'd' -  a empresa L. & R. SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA por descumprimento dos itens 13.5.4, 13.5.4.4 e 13.5.3.2 alínea 'd' -  a empresa ATLANTA COMÉRCIO E SERVIÇO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA por descumprimento dos itens 13.5.4, 13.5.4.4 e 13.5.3.2 alínea 'd', 13.6.4.1 e 13.4.2. -  a empresa CONSTRUTORA UMUARAMA LTDA por descumprimento dos itens 13.5.3.2. alínea 'd', 13.6.4.1 e 13.7 -  a empresa ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA por descumprimento dos item 13.5.3.2. alínea 'd'. O presente aviso vi"],
    [3425,2013,73,"2013-06-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"sa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea 'a', da Lei das Licitações. Fica estabelecida, caso não exista interposição de recurso durante prazo legal, a rea­lização da abertura dos envelopes de preço no dia 05/07/2013 às 08:30 horas, na sala da Comissão Especial de Licitação. Recife, 26 de junho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação"],
    [3426,2013,73,"2013-06-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decreto",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 613/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO SR. CARLOS GERALDO.  Art.1º - Conceder o Título de Cidadão da Cidade do Recife ao Radialista e Administrador de Empresas Carlos Geraldo.     Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de junho de 2013. VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2013 Autoria do vereador Alfredo Santana    DECRETO LEGISLATIVO Nº 614/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO RECIFENSE A CARLOS FREDERICO GOMES FRED OLIVEIRA.  Art.1º - Conceder Título de Cidadão da Cidade do Recife a Carlos Frederico Gomes Fred Oliveira.      Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de junho de 2013. VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 09/2013 Autoria do vereador Romerinho Jatobá    DECRETO LEGISLATIVO Nº 615/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO PROMOTOR DE JUSTIÇA SENHOR JOÃO MARIA RODRIGUES FILHO.   Art.1º - Conceder o Título de Cidadão da Cidade do Recife ao Promotor de Justiça Senhor João Maria Rodrigues Filho.     Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de junho de 2013. VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2013 Autoria do vereador Alfredo Santana  DECRETO LEGISLATIVO Nº 616/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO RECIFENSE AO PADRE AIRTON FREIRE DE LIMA.  Art. 1º - Conceder Título de Cidadão do Recife ao Padre Airton Freire de Lima, por relevantes serviços prestados à sociedade, mormente aos mais necessitados, na área da saúde, educação e moradia, beneficiando cerca de 2.000 pessoas.     Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de junho de 2013. VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2013 Autoria da vereadora Isabella de Roldão  DECRETO LEGISLATIVO Nº 617/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE MEDALHA DE MÉRITO JOSÉ MARIANO AO PASTOR AILTON JOSÉ ALVES.  Art.1º - Fica concedida a Medalha José Mariano ao Pastor Ailton José, pelos relevantes trabalhos sociais e de evangelização na cidade do Recife.     Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de junho de 2013. VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 12/2013 Autoria da Vereadora Aimée Carvalho    DECRETO LEGISLATIVO Nº 618/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO MONSENHOR ENRICO ADRIANO ROSA.  Art.1º - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife ao Monsenhor Enrico Adriano Rosa, por relevantes serviços prestados à comunidade recifense.     Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de junho de 2013. VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2013 Autoria do vereador Vicente André Gomes    CONVITE  O Excelentíssimo Senhor Vereador do Recife Wilton Brito, tem a honra de convidar para participar da AUDIENCIA PÚBLICA SOBRE A NÃO RENOVAÇÃO DO CONVÊNIO ENTRE A CELPE E O IPEM - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS, que acontecerá dia 14 de agosto de 2013, no horário de 09:00 às 13:00, no Plenarinho desta Casa Legislativa."],
    [3427,2013,73,"2013-06-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Balancete Financeiro",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE                        BALANCETE   FINANCEIRO    ABRIL/2013    Jaime Pessoa de Paiva Neto  Secretário de Coordenação Geral    Eduardo Katsumi B. de M. Takahashi  Diretor do Departamento de Finanças    Maria Cláudia Ribeiro P. Santos  Tesoureira    Berenice de Souza Florêncio  Contadora - C.R.C. N° PE 012699/0-9    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE  BALANCETE  FINANCEIRO    MARÇO/2013    Jaime Pessoa de Paiva Neto  Secretário de Coordenação Geral    Eduardo Katsumi B. de M. Takahashi  Diretor do Departamento de Finanças  Maria Cláudia Ribeiro P. Santos  Tesoureira    Berenice de Souza Florêncio  Contadora - C.R.C. N° PE 012699/0-9"],
    [3428,2013,72,"2013-06-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº1722 DE21 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 169/2013-GS do Secretário de        Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco e Cota do Secretario de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade o servidor JOSEMARIO LUCENA DA SILVA, Matrícula nº 29.006-0, CPF nº 313.137.524-87, Agente de Segurança Municipal, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Segurança Urbana/ GMR, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº1723 DE21 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 656/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar da Classe A para a Classe B, por conclusão do Curso deLICENCIATURA, permanecendo no mesmo nível:  RPA  NOME  CPF   MATRÍCULA A CONTAR DE  03  NANCILVIA LOPES DOS SANTOS MACAMBIRA  036.904.994-29  62793,1  28/02/2013  05 JANIA DE FATIMA COSTA DE OLIVEIRA 362.838.354-49 37443,7 07/02/2013    PORTARIA Nº1724 DE21 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006,tendo em vista o contido no Ofício nº 337/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação,   devendopassar  para  a  classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO,  permanecendo no  mesmo nível:    RPA  NOME  CPF  MATRÍCULA A CONTAR DE  01 MARLENE MESSIAS 372.422.024-34 92072,6 01/12/2012  01 VIVIANE MENEZES DA SILVA 780.384.484-72 32201,7 01/12/2012  01 VIVIANE MENEZES DA SILVA 780.384.484-72 61018,9 01/12/2012  01 WAYDJA CYBELLI CAVALCANTI CORREIA 046.750.274-90 88547,0 01/12/2012  01 ELIECI RICARDO DE ANDRADE 824.896.614-34 41692,7 01/12/2012  02 CARMEN LUCIA MARIA DA SILVA 152.911.114-53 57461,5 01/12/2012  02 LUCIENE MARIA SERAFIM MOREIRA LINO 353.996.944-68 68934,0 01/12/2012  02 PAULA JULIANA MENEZES DE OLIVEIRA CUNHA 932.040.784-34 89516,6 01/12/2012  03 LILIANA FERREIRA PORTELA 317.363.514-00 53632,7 01/12/2012  03 ANA KARINA PINTO NOGUEIRA 023.681.864-33 66770,6 01/12/2012  03 ANA BEATRIZ DE LUCENA ALVES DA SILVA 667.836.584-49 61781,0 01/12/2012  03 FERNANDA LUCIA OLIVEIRA ANDRADE 818.995.214-53 88726,7 01/12/2012  04 LUZINETE MOREIRA LIRA 464.248.574-00 57250,2 01/12/2012  04 GLEICY QUIRINO DA SILVA 511.119.183-68 44828,0 01/12/2012  04 ANA VALERIA LEAO SILVA 426.574.904-68 87047,0 01/12/2012  04 ERICKA DANIELLA GUERRA VITAL 040.083.094-97 88422,0 01/12/2012  04 ERICKA DANIELLA GUERRA VITAL 040.083.094-97 68883,6 01/12/2012  05 CELIA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA 660.260.244-68 55673,8 01/12/2012  05 DAISY RODRIGUES QUIRINO 375.332.074-91 62786,0 31/01/2012  05 ANDRE MARQUES SOUTO MAIOR 449.481.664-72 39445,0 01/12/2012  06 ANA MARIA DE ARAUJO REGO 325.403.964-53 56889,0 01/12/2012  06 ANA MARIA DA SILVA 013.248.784-52 91938,1 01/12/2012  06 SHIRLEY PATRICIA DE CARVALHO FREITAS SOUZA028.436.984-56 88722,9 01/12/2012  06 ROSANGELA PEREIRA DE SOUZA 462.793.424-68 62696,9 01/12/2012  06 ANDREZA DE CASTRO SILVA 037.700.424-33 66973,2 01/12/2012  06 SUELEN FERNANDA DA SILVA 044.017.424-43 89505,6 01/12/2012  06 ANDREA CARLA SOARES DE ALBUQUERQUE 711.414.484-91 66734,2 01/12/2012  06 ANA ELIZABETE VIANA DE BARROS LIMA 633.333.174-00 66833,4 01/12/2012  06 KEILA PATRICIA VANDERLEI MACEDO 022.508.864-90 61714,5 01/12/2012  06 MONICA ENEDINA DE MELO 831.476.404-34 89525,7 01/12/2012  06 NORMANCI RODRIGUES DE AZEVEDO 090.191.114-34 33365,1 01/12/2012    PORTARIA Nº1725 DE21 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 337/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação,   devendopassar  para  a  classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO,  permanecendo  no  mesmo nível:  RPA  NOME CPF  MATRÍCULA A CONTAR DE  03 LUCIANA DE CARVALHO BARBOSA 799.668.614-91 92119,1 01/12/2012  03 FERNANDA ANGELICA DE MELO CARNEIRO 935.358.134-68 41290,2 01/12/2012  06 MARIA DOS PRAZERES VITORINO 433.456.894-72 66720,9 01/12/2012  06 MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE BARROS 772.656.294-34 65001,0 01/12/2012  06 SUELY CRISTINA LESSA ROSENDO 695.230.294-87 91936,2 01/12/2012  06 MARIA HELENA DE BARROS MACHADO 511.726.744-34 57265,0 01/12/2012      PORTARIA Nº1726 DE21 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006,tendo em vista o contido no Ofício nº 337/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Conceder aos Professores II, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO,permanecendonomesmo nível:    RPA  NOME CPF  MATRÍCULA A CONTAR DE  03  AVEILSON JOSE DE SANTANA 040.857.704-54 91120,9 01/12/2012  06 FABIANA CHRISTINA DOS SANTOS SILVA 063.594.364-69 91122,8 15/06/2011      PORTARIA Nº1727 DE21 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 337/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar para a Classe D, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME CPF  MATRÍCULA A CONTAR DE  02 GEISA CONCEICAO TEIXEIRA MACAMBIRA 281.045.524-49 88578,0 02/02/2012  02 MIRELLE CASTILHO DE FREI"],
    [3429,2013,72,"2013-06-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"TAS 043.461.324-05 94454,4 31/08/2012  03 GEISA CONCEICAO TEIXEIRA MACAMBIRA 281.045.524-49 61807,0 02/02/2012  03 ANA MARIA DE QUEIROZ 908.157.854-53 87068,6 16/07/2012    PORTARIA Nº1728 DE21 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:  Nomear DAMARIS GOMES DE AMORIM, CPF nº 13472470410, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1729 DE21 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:  Exonerar, a pedido,MANOELA GABRIEL MARTINS, CPF nº 05179571405, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor da Atenção à Saúde, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1730 DE21 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:  Nomear ANTONIO TEIXEIRA DE SOUZA NETO, CPF nº 37452169387, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1731 DE21 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, tendo em vista o contido no Ofício nº 656/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  RPA 01  Fica enquadradano  cargo de  Professor  I  Classe  A, com carga horária de 145 h/a, no  nível  correspondente  ao  seu  tempo  de  serviço, GM-02,  o Professor Regente  A  MARIZE MESSIAS BARBOSA RIBEIRO,  matrícula  nº 56881,4, CPF nº 278.515.674-91,  portador  do curso  de Magistério, a contar de 18 de abril de 2013.    PORTARIA Nº1732 DE21 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, e o contido no Ofício nº 656/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  RPA 01  Fica enquadrada no cargo de Professor I Classe A, com carga horária de 145 h/a, no nível correspondente ao seu tempo de serviço, GM-04, o Professor Regente A, SEVERINA MARIA DOS SANTOS,matrícula nº 53.262-8, CPF nº 21327572400, portador do curso de Magistério, a contar de 02 de março de 2013.    PORTARIA Nº1733 DE21 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, e o contido no Ofício nº 640/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Efetivar no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil a servidora abaixo relacionada:   NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Jaciara de Melo 87.199-3 ADI  23/11/2012    PORTARIA Nº1734 DE21 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, e o contido no Ofício nº 640/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:   NOME  MAT  CARGO A CONTAR DE  Flávia Pereira Barbosa do Nascimento 88.309-4 Prof.I 15/03/2013  Luciana de Souza Ventura 73.917-4 Prof.I 27/12/2012  Marindalva de Araújo Almeida 88.653-3 Prof. I 23/03/2013  Shirley Patrícia de Carvalho Freitas Souza 88.722-9 Prof. I 05/01/2013    PORTARIA Nº1735 DE21 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.36702.0.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora LILIAN DE OLIVEIRA BRAGA SANTOS, matrícula 62841-1, Professor I CPF nº 020.691.544-67, prorrogação de licença sem vencimentos por 2 (dois) anos a contar de 06/06/2013.    PORTARIA Nº1736 DE21 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.36699.9.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora GLÓRIA LÚCIA FIGUEIRÔA PAES BARRETO, Professor I matrícula 61.710-7, CPF nº 666.336.994-68, prorrogação de licença sem vencimentos por 2 (dois) anos a contar de 02/08/2013.    PORTARIA Nº1737 DE21 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.26973.0.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora KIARA LILIA ARAÚJO BRAGA, Enfermeiro, matrícula 67.565-8, CPF nº 876.587.554-00, prorrogação de licença sem vencimentos por 1 (um) ano a contar de 02/03/2013.    PORTARIA Nº1738 DE21 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.25888.0.13  R E S O L V E:  Conceder ao servidor HIURIPITÁGORAS PARAÍSO LEÃO, matrícula 79 462-0, Profissional de Educação física CPF nº 060.081.074-70 , prorrogação de licença sem vencimentos por 1 (um) ano a contar de 01/04/2013.      PORTARIA Nº1739 DE21 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando oart. 116da Lei 14.728/85  e tendo em vista o contido no Processo nº 07.24674.6.13,   R E S O L V E:  Conceder ao servidor FLÁVIO FERNANDES DE LIMA, Músico da O.S.R, matrícula 32.614-1, CPF nº 180.466.734-04 licença sem vencimentos, por  01 (um)  ano, a partir de 11 de maio de 2013.      PORTARIA Nº1740 DE21 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando oart. 116da Lei 14.728/85  e tendo em vista o contido no Processo nº 07.19592.5.13,  R E S O L V E:  Conceder ao servidor EDILTON COSTA DE LIMA, Músico da O.S.R, matrícula 31.630-7, CPF nº 472.902.854-68 licença sem vencimentos, por  02 (dois)  anos, a partir de 20 de maio de 2013.      PORTARIA Nº1741 DE21 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei 14.728/85art. 168 § 1º e 2º  e tendo em vista o contido no Processo nº 07.620.25.3.12   R E S O L V E:  Conceder a servidora SILVIA MARINHO MARTINS ALVES, Médica, matrícula 39.333-0, CPF nº 149.895.734-04 licença para estudo, por dois anos, a partir de 20 de maio de 2013.      PORTARIA Nº1742 DE21 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.26973.0.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora AURENIA PEREIRA DE FRANÇA, Professor I matrícula 68.896-5, CPF nº 248.863.194-91, prorrogação de licença sem vencimentos por 2 (dois) anos a contar de 15/05/2013.      PORTARIA Nº1743 DE21 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o art.116 da lei 14.728/85 e tendo em vista o contido no Processo nº 07.27139.4.13,  R E S O L V E:  Conceder ao servidor JOSÉ MARIA MOTA PIMENTEL, Músico da O.S.R, matrícula 32.659-6, CPF nº 037.436.164-91, prorrogação de licença sem vencimentos por 1 (um) ano a partir de 01/04/2013.    PORTARIA Nº1744 DE21 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.36583.0.13  R E S O L V E:  Conceder ao servidor CASSIO CASELI DE LIMA, matrícula 72712-1, Agente Administra"],
    [3430,2013,72,"2013-06-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"tivo EscolarCPF nº 058.404.434-84 , prorrogação de licença sem vencimentos por 2 (dois) anos a contar de 15/08/2013.    PORTARIA Nº1745 DE21 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando oart. 116da Lei 14.728/85  e tendo em vista o contido no Processo nº 07.26900.3.13,  R E S O L V E:  Conceder a servidora LUCIANA RAFAELA MORAES FRANCISCO, Agente Administrativo, matrícula 68.761-0, CPF nº 047.487.974-79 licença sem vencimentos, por02 (dois)  anos, a partir de 12 de março  de 2013.    PORTARIA Nº1746 DE21 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições -  tendo em vista o contido no Ofício nº 719/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, os representantes da Sociedade Civil e Governo para o biênio 2013/2015.    ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE TRABALHADORES   Primeiro Titular: - Conselho Regional de Serviço Social- CRESS - SHEILLA NADIRIA RODRIGUES ROCHA -   Segundo Titular: Conselho Regional de Administração de Pernambuco - CRA-PE JOSÉ OLÍMPIO DA SILVA NETO -     ENTIDADES REPRESENTATIVAS DEUSUÁRIOS / DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS  Primeiro Titular: Casa de Passagem Ana Vasconcelos - JACIARA SANTOS  ARRUDA -   Segundo Titular: Associação dos Moradores do Porto da Madeira - UBIRAJARA ALVES DE LIMA -   Terceiro Titular: Grupo dos Idosos da UR-2- Centro de Convivência Amiga  Lourdinha - MARIA LUIZA DE OLIVEIRA DINIZ -   Quarto Titular: Associação Beneficente dos Cegos do Recife- ASSOBECER - PAULO DOMINGOS FERREIRA -     Primeiro Suplente: Gestos - Soropositividade, Comunicação e Gênero-FABRÍCIA MOURA DE LIMA -    Segundo Suplente: Instituto de Pesquisa e Estudos da Terceira Idade- IPETI- ROSANGELA MAIA DE ANDRADE -   Terceiro Suplente: Centro Social Dom João Costa - RENATO DA SILVA  CARNEIRO - Quarto Suplente: Fraternidade Cristã de Pessoas com Deficiência- FCD- MARIA JOSÉ MENDES -     ENTIDADES REPRESENTATIVAS DEPRESTADORES DE SERVIÇO/ ATENDIMENTO:   Primeiro Titular: Grupo de Atendimento Psicopedagógico- GAPP -   ANABARREIRA MONTEIRO -   Segundo Titular: Centro de Reabilitação Especializado do Recife- CRER -ANTÔNIO SARAIVA BEZERRA CAVALCANTI FILHO -    Terceiro Titular: Sociedade Assistencial Princesa Isabel - MARIA DE  FÁTIMA MENEZES DA SILVA -   Quarto Titular:Centro de Ensino Popular e Assistência Social do Recife Santa  Paula Frassinetti- CEPAS - ELZANIRA DA SILVA -   Primeiro Suplente: Instituição de Caridade Lar Paulo de Tarso - GEZLER  CARLOS WEST -    Segundo Suplente: Centro de Reabilitação e Valorização da Criança- CERVAC - VALÉRIA CRISTINA ALVES DE SANTANA -   Terceiro Suplente: Grupo de Mães da Rua Frederico Ozanan - MARIA JOSÉ  DA SILVA FERREIRA.    REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL  Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SDSDH  Titular:ANA MARIA FARIAS DE LIRA -  Matrícula: 9000-0  Suplente:ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY -  Matrícula: 96875-0    Secretaria de Planejamento de Gestão -   Titular: SANDRA COSTA CAVALCANTI - Matrícula: 24.506-5  Suplente: RENATA NÓBREGA NUNES DA SILVA - Matrícula: 96.929-7    Secretaria de Imprensa -   Titular: JOANA PERRUSI BANDEIRA DE MELO - Matrícula: 97319-0    Secretaria de Saúde   Titular: MORGANA MONTENEGRO MARANHÃO - Matrícula: 33.870-0    Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ  Titular: IVANA BEZERRA DA CONCEIÇÃO - Matrícula: 21.015-2  Suplente: SUELI MENDES PONTES -  Matrícula: 71.056-0    Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano  Titular: JARA PEREIRA LINS -  Matrícula: 32747-8  Suplente: EDCLEYNE MARIA DE FARIAS SANTOS -  Matrícula: 86863-7    Secretaria de Finanças - SF  Titular: ANGELA MARIA CARRAZZONI BORGES -  Matrícula: 17.868-0    Secretaria de Governo e Participação Social  Titular: HERMES JOSÉ DELGADO DE ARAÚJO - Matrícula: 96.975-6  Suplente: RENATA DE MELO ALVES -  Matrícula: 97.700-0    Secretaria Educação   Titular:PAULA CARNEIRO MACHADO LINS  -  Matrícula: 97566-7    Secretaria de Segurança Urbana  Titular: GABRIELA FERREIRA - Matrícula: 97.268-7    PORTARIA Nº1747 DE21 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.26801.5.13,  R E S O L V E:  Conceder a, ROSSANA ARRUDA BORGES, CPF 04733195435, matrícula nº 79.461-6, Profissional de Educação Física, prorrogação da Licença com vencimentos por (09) meses, a contar de 01 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1748 DE21 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.23723.3.13,  R E S O L V E:  Conceder a,EDILSON CAITANO SILVA, CPF 89907167487, matrícula nº77.064-0, Agente de Saúde e Combate as Edemias, prorrogação da Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 05 de julho de 2013.    PORTARIA Nº1749 DE21 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.29870.0.12,  R E S O L V E:  Conceder a, SILVANA SOBREIRA SANTOS, CPF 56773587468, matrícula nº 33.167-8, Médico, Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 01 de junho de 2012.    PORTARIA Nº1750 DE21 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.23296.8.13,  R E S O L V E:  Conceder a, ANA LÚCIA DOS SANTOS PESSOA DAMÁSIO, CPF 18679161420, matrícula nº 60.995-9, Professor I, Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 02 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1751 DE21 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.19294.4.13,  R E S O L V E:  Conceder a, HELTON BRUNO FEITOSA DOS SANTOS, CPF 3499252406, matrícula nº 86.456-0, Agente Administrativo, Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 18 de abril de 2012.    PORTARIA Nº1752 DE21 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.25684.5.13,  R E S O L V E:  Conceder a, ZULEIDE BRANDÃO PINHEIRO, CPF 96116927491, matrícula nº 60.967-1, Professor I, Prorrogação de Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 02 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1753 DE21 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Processo nº 07.14864.9.12,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1489 de 11 de novembro de 2012, publicada no DOM nº 79 de 05 de julho de 2012 referente aservidora de SUZY KYARA CORREIA DE ANDRADE BARBOSA, matrícula nº 68.603-0.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [3431,2013,72,"2013-06-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",1,"Lei Nº      17.876     /2013  Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2014.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES    Art. 1o Ficam estabelecidas, em cumprimento à Constituição do Estado de Pernambuco, de 5 de outubro de 1989, e à Lei Orgânica do Recife, de 04 de abril de 1990, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014, compreendendo:    I - as prioridades e metas da administração pública municipal -   II - a estrutura e organização do orçamento do Município -   III - as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do Município e suas alterações -   IV - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais -   V - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município -   VI - outras disposições -  e  VII - anexo de metas fiscais.    CAPÍTULO I  DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL    Art. 2o Constituem prioridades e metas do Poder Legislativo:    I - desenvolver o processo legislativo ordinário -   II - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo -   III - divulgar os eventos e as ações da Câmara Municipal do Recife junto às comunidades -   IV - consolidar e editar a legislação vigente -   V - editar, em versão popular, a história da Câmara Municipal do Recife -   VI - apoiar a organização de comissão especial para resgatar e legitimar as origens e as denominações dos logradouros públicos da cidade do Recife -   VII - editar dicionário histórico e cultural dos logradouros do Recife -   VIII - implantar e estruturar o Programa 'Câmara nos bairros', mediante ações de cidadania, descentralizando a atuação do Legislativo de modo a ir ao encontro das populações nas regiões Político-Administrativas da cidade por intermédio de convênios -   IX - editar e expor ao público, em versão popular, a prestação de contas do Município -   X - promover eventos e campanhas de caráter sócio-educativo-cultural, observando o preceito da unificação das ações culturais em todo o Município -   XI - a Câmara Municipal do Recife, criará a chamada 'Câmara Cultural', cujo objetivo será a execução de eventos culturais, mediante realização de convênios -   XII - consolidar os instrumentos de participação popular, no âmbito da Câmara Municipal, através dos conselhos cidadãos e da tribuna popular, da ouvidoria e da disponibilização irrestrita de informações, em linguagem acessível, relativas aos atos da gestão municipal -   XIII - instituir informe publicitário nos meios de comunicação para exposição dos atos do Poder Legislativo Municipal -   XIV - executar convênios de cooperação técnica entre a Câmara Municipal do Recife e as universidades públicas e/ou privadas do estado de Pernambuco -   XV - apoiar a constituição de comissão para selecionar artigos, poesias e outras matérias para publicação de coletânea sobre a cultura e a história da cidade do Recife -   XVI - realizar seminários, conferências e palestras sobre temas da administração municipal -   XVII - implementar a consolidação da legislação municipal, através da homepage da Câmara Municipal do Recife -   XVIII - dotar as comissões permanentes e os gabinetes dos vereadores de infra-estrutura de recursos financeiros, humanos e materiais para efeito de aperfeiçoamento das suas atividades -   XIX - dar funcionalidade à sede e ao anexo da Câmara Municipal do Recife -   XX - treinar e reciclar os servidores da Câmara Municipal do Recife -   XXI - conceder estágios supervisionados a estudantes de nível técnico, médio e universitário, selecionados conforme convênios com as instituições de ensino -   XXII - informatizar os serviços técnicos e administrativos da Câmara Municipal do Recife -  e  XXIII - modernizar e manter o serviço de segurança da Câmara Municipal do Recife.  XXIV - criação da 'Escola Legislativa Municipal', mediante realização de convênios -   XXV - realizar concurso público -   XXVI - implantar o portal da Transparência, na forma da lei -   XXVII - aprovar e iniciar projeto de construção e equipamento da nova sede da Câmara Municipal do Recife.    Art. 3º A administração municipal, estabelece para 2014, por área, as seguintes prioridades e metas:    Eixo - Organizando a Cidade     I - Planejamento Urbano  Voltado para a construção participativa de um projeto para a cidade, em bases sustentáveis, considerando o conjunto urbano, com qualidade de vida para os cidadãos e resgate da identidade municipal.    II - Ordenamento Urbano  Revisão da legislação urbanística do Recife com a definição de novos parâmetros construtivos, além da identificação e destinação de áreas para convivência, lazer e proteção ambiental.    III - Transporte e Mobilidade Urbana    Prioridade ao transporte público coletivo, retomada do cuidado com as calçadas, investimento em ciclovias e ciclofaixas e implantação de sistema de gestão do trânsito, com instalação da Central de Comando e Controle.    IV - Habitação e Regularização Fundiária  Ampliação da oferta para diminuir o déficit habitacional intensificando o ritmo de construção de novos habitacionais, tratamento prioritário para as áreas de risco ou em condições insalubres, as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), requalificando os espaços urbanos.    V - Iluminação  Iluminação das áreas mais vulneráveis à violência com substituição por lâmpadas mais econômicas e eficientes.     VI - Saneamento, Drenagem e Áreas de risco  Eliminar pontos críticos de alagamento, além de atuação emergencial, preventiva e permanente em pontos de risco nos morros e na limpeza de galerias, canaletas e canais do Recife.    VII - Meio Ambiente  Compromisso com um modelo de desenvolvimento social e econômico em bases sustentáveis, viabilizando um ambiente saudável que garanta qualidade de vida pra as pessoas.    VIII - Gestão de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana  Ação emergencial de limpeza urbana com ampliação da coleta seletiva e a construção de galpões de triagem do lixo, além da criação de centrais de comercialização e abertura de linha de crédito para os catadores.    Eixo - Qualificando os Serviços    I - Educação  Qualificação do ensino fundamental com adoção da educação integral e a entrega de tablets para os alunos dos anos finais -  Construção e qualificação de unidades da educação infantil (creches e pré-escolar).    II - Saúde  Construção do Hospital da Mulher, Upinhas e Upas especialidades, além de ações preventivas para as doenças negligenciadas e fortalecimento da vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental.    III - Segurança  Criação do Pacto pela Vida do Recife, aumento do efetivo da guarda municipal, instalação de novas câmaras de videomonitoramento e instalação de unidades do COMPAZ.    IV - Assistência Social    Ampliação do sistema de garantia de direitos e proteção social para pessoas em condição de vulnerabilidade ou risco, com estabelecimento de políticas de inclusão socioeconômica e combate ao preconceito e à discriminação.    V - Esporte e Lazer  Criação e manutenção de equipamentos para prática de esportes nos diversos espaços públicos e a requalificação dos campos de futebol, além da ampli"],
    [3432,2013,72,"2013-06-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",2,"ação das ciclovias e ciclofaixas.    VI - Proteção e Defesa Animal  Combate e controle de zoonoses, com vacinação e esterilização de animais abandonados e o combate a todas as formas de maus tratos e agressões aos animais.    Eixo: Direitos Humanos, Proteção e Emancipação Social    I - Políticas para as Mulheres  Incentivo a programas de inclusão produtiva e de combate a violência. Ampliação do número de creches e acesso à educação formal.    II - População Idosa  Fortalecimento e ampliação dos centros de convivência com a realização de atividades intergeracionais nos espaços públicos. Promoção de atividades socioprodutivas visando à manutenção da vitalidade física e mental. Implantação de atendimento preventivo e especializado nas Upinhas 24 horas e UPA- E.    III - Infância e a Juventude  As políticas públicas e ações voltadas para a infância e a juventude alcançarão as diversas áreas de atuação do governo municipal, garantindo a transversalidade necessária para garantir um ambiente saudável e estimulante para as crianças e os jovens.    IV - Acessibilidade Universal para Pessoas com Deficiência  Prioridade para adequação dos espaços e equipamentos públicos, formação em Libras para servidores, além de adaptação de materiais e eventos com Braille, Libras e audiodescrição e inclusão sócio-produtiva.    V - Combate ao Preconceito e Discriminação  Capacitação dos servidores municipais para abordagem e atendimento adequados para enfrentamento as manifestações de preconceito e discriminação.    VI - Igualdade Racial  Consolidar programas de combate ao racismo.    Eixo: Multiplicando as Oportunidades    I - Economia e Educação Profissionalizante    Priorizar ações para transformar o município indutor de um ambiente favorável aos negócios, além de centro formador de mão de obra qualificada.    II - Cultura e Turismo  Priorizar a valorização da identidade cultural com investimento em infraestrutura e requalificação de equipamentos culturais e turísticos, além do fortalecimento da cadeia produtiva da cultura e do turismo. Ampliação dos incentivos através de linhas de financiamento e manutenção da política de descentralização e consolidação da marca da multiculturalidade.    III - Inovação e Tecnologia   Ofertar a população conexão e sinal de internet e consolidar o Recife como polo de economia criativa e inovação. Propiciar acesso a serviços públicos integrados, por um único portal e incentivar centros de excelência em formação tecnológica.    Eixo: Profissionalização da Gestão    I - Ampliação da Capacidade de Investimento  Otimizar o uso dos recursos multiplicando a capacidade de investimento do município  melhorando gasto público. Implantação do modelo de gestão integrado e manutenção e aperfeiçoamento do orçamento participativo.    CAPÍTULO II  DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO    Art. 4o Para os efeitos desta Lei, as categorias de programação utilizadas são entendidas como:    I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual -     II - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo -     III - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo -  e    IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.  Art. 5o A lei orçamentária anual, que corresponde ao orçamento fiscal, de acordo com o art. 95 da Lei Orgânica do Recife/1990, abrangerá todas as receitas e despesas dos     Poderes Legislativo e Executivo, compreendendo este último, órgãos da administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas que integram a administração supervisionada, observado o disposto na Lei 16.611, de 19 de dezembro de 2000.    Parágrafo único.  As empresas municipais, por serem mantidas com recursos do tesouro municipal, o que as tornam empresas dependentes, terão a totalidade de suas receitas e despesas integradas à lei orçamentária anual, conforme determina o art. 95, § 1o da Lei Orgânica do Recife/1990, ficando dispensadas de apresentação, à parte, do orçamento de investimentos.    Art. 6o A programação de cada órgão apresentará, por programa, as intervenções necessárias para atingir os seus objetivos sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, com os respectivos valores e operações, não podendo haver alterações que modifiquem as finalidades estabelecidas.    § 1o As unidades orçamentárias são entendidas, como sendo o maior nível da classificação institucional orçamentária.    § 2o Cada ação orçamentária, entendida como sendo atividade, projeto ou operação especial, deve identificar a função e a subfunção as quais se vinculam e apresentará as dotações orçamentárias, por fonte de recursos, modalidades de aplicação e por grupos de natureza da despesa, conforme discriminação a seguir:    I - Grupo 1 - Pessoal e Encargos Sociais -     II - Grupo 2 - Juros e Encargos da Dívida -     III - Grupo 3 - Outras Despesas Correntes -     IV - Grupo 4 - Investimentos -     V - Grupo 5 - Inversões Financeiras -      VI - Grupo 6 - Amortização da Dívida.    § 3º A reserva de previdência social - RPPS, prevista no art. 8º, da Portaria interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, será identificada pelo dígito 7 (sete) no que se refere ao grupo de natureza da despesa.    § 4º A reserva de contingência prevista no art. 5º, inciso III da lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza da despesa.    Art. 7o A lei orçamentária será apresentada com a forma e o detalhamento estabelecidos na lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, e demais disposições legais sobre a matéria, adotando na sua estrutura a classificação da receita e da despesa quanto a sua natureza e à classificação funcional da despesa orçamentária atualizadas, de acordo com as disposições técnico-legais contidas na legislação em vigor.    Art. 8o A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal do Recife, no prazo previsto na Lei Orgânica do Município do Recife e na Constituição do Estado de Pernambuco, será constituída de:    I - mensagem -     II - projeto de lei orçamentária anual, com a seguinte composição:    a) texto da lei -   b) demonstrativos consolidados, com informações relativas a:  1)receita geral, por fonte de recursos e categorias econômicas  -   2)receitas dos órgãos e entidades supervisionadas, por fonte de recursos e categorias econômicas -   3)evolução da receita e da despesa do tesouro no período 2009/2013 -   4)despesa por fonte de recursos e por órgãos -   5)despesa por fonte de recursos, segundo as cl"],
    [3433,2013,72,"2013-06-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",3,"assificações orçamentárias vigentes -   6)demonstrativos dos cálculos das despesas decorrentes de determinações constitucionais -  e  7)demandas do orçamento participativo -    c) discriminação da legislação da receita referente ao orçamento -   d) detalhamento da programação até o nível de grupo de despesa -   e) informações complementares -  e  f) dados consolidados do orçamento criança e adolescente.    CAPÍTULO III  DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES    Art. 9o. A mensagem que encaminhar a proposta orçamentária à Câmara Municipal do Recife evidenciará a situação observada em relação aos limites a que se referem o art. 19, inciso III e o art. 20, inciso III da lei complementar federal no 101/2000.    Art. 10. A proposta orçamentária do Poder Legislativo para 2014 será elaborada de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidas nesta Lei e em consonância com os limites fixados pela emenda constitucional federal no 58, de 23 de setembro de 2009, devendo ser encaminhada até 01 de agosto de 2013 à Secretaria de Planejamento e Gestão, para efeito de consolidação do projeto de lei, conforme determinação do art. 124, § 1o, inciso V da Constituição do Estado de Pernambuco, de 1989, com a redação dada pela emenda constitucional nº 31/2008.     Parágrafo único. A despesa autorizada para o Poder Legislativo no projeto de lei orçamentária de 2014, a ser encaminhado à Câmara Municipal do Recife até 30 de setembro de 2013, terá a sua execução condicionada ao valor da receita efetivamente arrecadada até o final do exercício de 2013, conforme determina a emenda constitucional federal nº 25/2000, a que se refere o caput.    Art. 11. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2014 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal e estar em consonância com o art. 44 da lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.     Art. 12. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das operações correspondentes, ficando proibida a inclusão na lei orçamentária, de unidade transferidora de recursos para entidades supervisionadas, bem como a consignação de recursos com a finalidade de transferência para unidades integrantes do Orçamento.    Art. 13. Desde que observadas as vedações contidas no art. 128, inciso I da Constituição do Estado de Pernambuco/1989, fica facultada a descentralização de créditos orçamentários para execução de operações de responsabilidade da unidade descentralizadora, observando as normas vigentes para padronização dos procedimentos contábeis.     § 1º - Quando da utilização da descentralização de crédito orçamentário, o Poder Executivo expedirá mediante decreto, se necessário, normas complementares.    DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS    Art. 14. A inclusão de fonte de recurso, modalidade de aplicação e grupo de natureza da despesa ou de acréscimo no valor do projeto, atividade ou operação especial, contemplados na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, será feita mediante aberturas de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo e, no caso do Poder Legislativo, por portarias do 1º Secretário, cujos limites de autorização serão fixados na lei orçamentária anual.    Art. 15. Além de observar as diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.    Art. 16. Para abertura de créditos adicionais, além dos recursos indicados no art. 43, § 1o da lei nº 4.320/1964, destinados à cobertura das respectivas despesas, considerar-se-ão os valores resultantes de convênios, contratos ou acordos similares celebrados ou reativados durante o exercício de 2013, bem como de seus saldos financeiros do ano anterior e não computados na receita prevista na lei orçamentária.    Art. 17. A reabertura de créditos especiais e extraordinários, promulgados nos últimos quatro meses de 2013, será efetivada mediante decreto do chefe do Poder Executivo, nos limites dos seus saldos e serão incorporados ao orçamento de 2014, conforme determinação do art. 167, § 2o da Constituição Federal.    Art. 18. Os ajustes entre categoria econômica, grupos de despesa, modalidade e fonte de recursos de dotações constantes de uma mesma ação, aprovados na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, serão formalizados através de Portaria da Secretaria de Planejamento e Gestão, por não constituírem mudança de categoria de programação na forma do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal/1988     Art. 19. As alterações ou inclusões que modifiquem o valor das ações constantes da lei orçamentária e em créditos adicionais serão feitas mediante a abertura de crédito suplementar, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos das referidas ações na forma do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal/1988.    OUTRAS DISPOSIÇÕES    Art. 20. As despesas com publicidade e propaganda dos atos e ações da Administração Pública Municipal para o exercício de 2014, obedecerão aos limites estabelecidos na lei municipal nº 16.545, de 03 de janeiro de 2000.     Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, são acrescidas às exclusões expressas na legislação ali mencionada as despesas com campanhas educativas nas áreas de saúde pública, segurança do trânsito, defesa e preservação ecológicas, bem como campanhas na área da educação e chamada da população para a matrícula escolar.    Art. 21. No caso do cumprimento das metas de resultado primário e nominal, estabelecidas no anexo I da presente lei vir a ser comprometido por uma insuficiente realização da receita, os Poderes Legislativo e Executivo deverão promover redução nas suas despesas, nos termos do artigo 9º da lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, fixando por atos próprios, limitações ao empenhamento da despesa e movimentação.    § 1º - As limitações referidas no caput incidirão, prioritariamente, sobre os seguintes tipos de despesas  I - despesas com serviços de consultoria -   II - despesas com diárias e passagens aéreas -   III - despesas a título de ajuda de custo -   IV - despesas com locação de mão de obra -   V - despesas com locação de veículos -   VI - despesas com combustíveis -   VII - despesas com treinamento -   VIII - transferências voluntárias a instituições privadas -   IX - despesas com publicidade e propaganda -   X - outras despesas de custeio, nos patamares sucessivos de 5%, 10% e 15%, calculados sobre o montante atingido após a exclusão dos gastos relacionados nos incisos anteriores -  observando-se, também, o princípio referido no inciso anterior -  e  XI - despesas com investimentos, diretos e indiretos, observando-se o princípio da materialidade.    § 2º Com o objetivo de dar suporte às medidas preconizadas no caput, o alcance das metas fiscais ali referidas deverá ser monitorado bime"],
    [3434,2013,72,"2013-06-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",4,"stralmente pelos Poderes Executivo e Legislativo.  § 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, nos termos dispostos no § 4º do art 9º da lei complementar federal nº 101/2000, relatório a ser apreciado pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal do Recife, contendo o montante que caberá ao Poder Legislativo na limitação do empenho e da movimentação financeira, calculado de forma proporcional à sua participação no total das dotações financeiras com recursos ordinários constantes da Lei Orçamentária de 2014.  § 4º O Poder Legislativo, com base na análise do relatório de que trata o parágrafo anterior, publicará ato até o décimo dia útil subsequente ao recebimento do mencionado relatório, estabelecendo os montantes a ser objeto de limitação do seu empenhamento e movimentação financeira em tipos de gastos constantes de suas respectivas programações.  § 5º No caso do Poder Legislativo não promover a limitação no prazo estabelecido no parágrafo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros seguindo os critérios fixados no § 1º deste artigo.  § 6º Na hipótese de recuperação da receita realizada, a recomposição do nível de empenhamento das dotações será feita de forma proporcional às limitações efetivadas.    Art. 22. As metas fiscais contidas no anexo I da presente lei serão atualizadas na lei orçamentária 2014, em decorrência da atualização da estimativa das receitas e, consequentemente, das despesas.    Art. 23. Na programação da despesa não poderão ser incluídos:    I - recursos para o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração direta e supervisionada, por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos à conta do tesouro municipal ou decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais -    II - recursos destinados a clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar.    Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica a instrutores vinculados a programas de treinamento de recursos humanos.    Art. 24. Observado o disposto no art. 26 da lei complementar federal nº 101/2000, é vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais e auxílios, ressalvadas aquelas destinadas a pessoas físicas e entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, nas áreas de assistência social, saúde ou educação.    Parágrafo único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, o repasse de dotações orçamentárias seguirá, ainda, as normas fixadas pelo Poder Executivo para concessão dos benefícios previstos no caput.    Art. 25. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.    Parágrafo único. É vedada a transferência de recursos públicos a entidades privadas que estejam com prestações de contas irregulares ou inadimplentes com o município do Recife.    Art. 26. As ações que integram a lei orçamentária e seus créditos adicionais, observando-se o disposto no art. 45 da lei complementar federal nº 101/2000, deverão constar no plano plurianual 2014/2017 ou em suas revisões anuais.    Parágrafo único. A inclusão de ações na lei orçamentária 2014 será feita através de crédito especial autorizado pelo Poder Legislativo.    Art. 27. Os recursos alocados na lei orçamentária, destinados ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos, só poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, mediante autorização específica do Poder Legislativo.    Art. 28. A lei orçamentária anual 2014 conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do Tesouro - Recursos Ordinários, em montante equivalente a, no mínimo, 0,4% (quatro décimos por cento) da receita corrente líquida estimada.     Parágrafo único. Se não houver passivo contingente, a reserva de contingência somente poderá ser usada para suplementação, a partir do mês de outubro de 2014, ou, a qualquer tempo, em caráter emergencial ou em caso de calamidade pública.    Art. 29. Os valores referentes às receitas e às despesas constantes da presente lei foram estimados a preços correntes de março de 2013 e serão revistos quando da elaboração do projeto de lei orçamentária 2014.    Art. 30. Integrarão a lei orçamentária 2014, as operações de crédito autorizadas pelas leis 16.940/2013 de 29 de dezembro de 2003, 16.946, de 07 de janeiro de 2004, 17.163, de 28 de dezembro de 2005, 17.218, de 01 de junho de 2006, 17.267, de 25 de outubro de 2006, 17.312, de 29 de março de 2007, 17.396, de 26 de dezembro de 2007, 17.578, de 27 de novembro de 2009, 17.582 e 17.583, ambas de 03 de dezembro de 2009, 17.649 de 19 de novembro de 2010, 17.742 de 10 de dezembro de 2011, 17.723, de 01 de julho de 2011e 17.864 de 25 de abril de 2013 e outras que venham a ser autorizadas pelo Poder Legislativo.    CAPÍTULO IV  DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS    Art. 31. A política de pessoal abrangendo servidores ativos e inativos do Município será objeto de negociação com os órgãos representativos da classe, formalizada através de atos e instrumentos normativos próprios, submetidos à deliberação da Câmara Municipal do Recife, nos termos da legislação vigente.    §  1o A negociação de que trata o caput dar-se-á através de mesa permanente de negociação, composta de membros do Executivo Municipal, de entidades representativas dos servidores, sendo garantidas todas as informações acerca das receitas, da folha de pagamento e demais despesas.    §  2o Os reajustes de vencimentos e demais vantagens que venham beneficiar os servidores municipais serão concedidos de acordo com as determinações da política de pessoal e aprovados pela Câmara Municipal do Recife através de instrumentos legais específicos, observando-se a data base de 1º de março.    Art. 32. As despesas com pessoal ativo e inativo não poderão exceder os limites fixados nos artigos 19, 20 da lei complementar federal no 101, de 2000 e na emenda constitucional federal n o 58 de 2000.     Art. 33. O Poder Executivo desenvolverá estudos para definição de diretrizes e implantação do sistema de carreiras e da reestruturação de cargos efetivos, em consonância com as deliberações da mesa permanente de negociação.    Art. 34. O Poder Executivo implantará medidas voltadas para o aperfeiçoamento da assistência médica aos servidores e seus dependentes.    Parágrafo único. Na observância da implantação, serão priorizadas a qualidade do atendimento, a eficiência dos serviços prestados e dos hospitais conveniados, bem como compatibilizados aos níveis salariais dos servidores municipais, quaisquer descontos ou paga"],
    [3435,2013,72,"2013-06-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",5,"mentos a serem realizados para cobertura dessa assistência médica.    Art. 35. O Poder Executivo fica autorizado a incluir no orçamento 2014 dotações necessárias à realização de concursos públicos para provimentos dos cargos efetivos vagos existentes, que vierem a vagar ou que forem criados na vigência desta lei e a realizar contratação temporária por excepcional interesse público, no âmbito da administração direta e indireta municipal, nos termos da Lei Orgânica do Recife e de lei ordinária pertinente.    CAPÍTULO V  DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO    Art. 36. As alterações na legislação tributária municipal terão os seguintes objetivos:    I - combater a sonegação e a elisão fiscal -     II - combater as iniciativas de favorecimentos fiscais, sem correspondentes contrapartidas -     III - incorporar na legislação o uso de tecnologias da informação como instrumento fiscal -     IV - adequar as bases de cálculo dos tributos à real capacidade contributiva e à promoção da justiça fiscal, desde que submetidas à aprovação do Poder Legislativo Municipal -     V - simplificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes -     VI - revisar a política setorial para as micro e pequenas empresas do município -  e    VII - atualizar a planta genérica de valores de terrenos e a tabela de preços de construção.    Art. 37. As alterações nas políticas de isenção, incentivo fiscal ou de outros benefícios serão objeto de apreciação legislativa, e visarão:    I - promover a justiça fiscal -     II - reconhecer uma reduzida capacidade contributiva -     III - promover a redistribuição da renda -  e    IV - incentivar o desenvolvimento de segmentos econômicos do município.    Art. 38. Qualquer medida que vise a promover renúncia fiscal deverá atender ao disposto no artigo anterior e ser acompanhada de estimativa da renúncia e somente poderá ser implementada após a efetivação de medidas compensatórias.      Art. 39. As vinculações de receitas de impostos a fundos, órgãos ou despesas ficam vedadas, conforme o art. 167, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.      CAPÍTULO VI  OUTRAS DISPOSIÇÕES    Art. 40. As emendas ao projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que o modifiquem, somente poderão ser aprovadas caso atendam às disposições contidas no art. 127, § 3º da Constituição do Estado de Pernambuco, de 1989, e no art. 98, § 2º da Lei Orgânica do Recife, de 1990.  § 1º As emendas ao projeto de lei orçamentária deverão conter:  I - indicação expressa dos órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, ações e o montante das despesas que serão acrescidas e reduzidas -  e  II - indicação expressa e quantificação, quando couber, das operações que forem incluídas ou alteradas nas ações.    § 2º A inobservância de quaisquer dos requisitos referidos neste artigo determinará o arquivamento da emenda.    Art. 41. Todas as receitas realizadas pelos órgãos da administração direta, fundos e entidades supervisionadas que, conforme o disposto no art. 6o desta lei, integram a lei orçamentária anual, serão devidamente classificadas e contabilizadas de acordo com as normas brasileiras de contabilidade.    Art. 42. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.  Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.    Art. 43.  São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas, que viabilizem a execução das mesmas, sem o cumprimento dos arts. 15 e 16 da lei complementar federal nº 101, de 2000.    Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput.    Art. 44. Para cumprimento das determinações do § 3º do art. 16 da lei complementar federal nº 101, de 2000, são consideradas irrelevantes as despesas cujos valores sejam inferiores aos limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.    Art. 45. Na execução orçamentária, a discriminação e o remanejamento de elementos em cada grupo de despesa serão efetuados nas ações, através de registros contábeis, diretamente no sistema orçamentário e financeiro - SOFIN, pela Secretaria de Planejamento e Gestão.    Parágrafo único. Para efeito informativo, a Gerência Geral de Orçamento do Município disponibilizará a cada órgão titular de dotações orçamentárias o respectivo detalhamento da despesa por elemento.    Art. 46. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenhamento da despesa, observando os valores relativos às fontes de recursos, grupos de natureza da despesa, modalidades de aplicação e elementos de despesa estabelecidos para cada ação.    Art. 47. As prioridades de que trata o art. 3º desta Lei levarão em conta as diretrizes de ação intergovernamental metropolitana para atendimento às determinações do CONDERM - Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife.    Art. 48. Na execução orçamentária para 2014, a apuração dos custos dar-se-á através do Sistema de Mensuração de Custos Públicos - SMCP, conforme determina a alínea 'e' do inciso I do art. 4º e o § 3º do art. 50, ambos da lei complementar federal nº 101, de 2000.     Art. 49.  A prestação de contas anual do Município, a ser enviada à Câmara Municipal do Recife e ao Tribunal de Contas do Estado, por determinação do disposto no artigo 54, inciso IX da Lei Orgânica do Recife, de 1990, conterá o balanço geral da administração direta e supervisionada e incluirá relatório de execução com a forma e o detalhamento apresentado na lei orçamentária.    Art. 50.  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  14  de junho de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 14/2013 Autoria do Poder Executivo  (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)"],
    [3436,2013,72,"2013-06-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",1,"PORTARIA Nº 18 DE 21 DE  JUNHO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil, duzentos reais), em favor da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR conforme  discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente            7.200,00  TOTAL                                                            7.200,00  =======  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                             7.200,00  TOTAL                                                                 7.200,00  =======  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças"],
    [3437,2013,72,"2013-06-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA Nº  051 DE 18 DE JUNHO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,   R E S O L V E:     I - Delegar poderes ao servidor DERALDO SILVA DA COSTA, portador de CPF nº 571.408.044-00, matrícula nº 69.906-0, Contador do Município, para, enquanto estiver em exercício do cargo de Gestor de Administração Financeira, Símbolo 'CAA-1', da Gerência Geral de Administração Financeira da Secretaria de Finanças, autorizar empenhos e pagamento das despesas que ocorram por conta das dotações orçamentárias de responsabilidade da Secretaria de Finanças, pagamentos das despesas extra-orçamentárias e emitir Ordens de Saque e Ordens de Provisões e de Anulação de Crédito em nome desta Secretaria, no período de 01/07/2013 a 30/07/2013, durante o afastamento do titular por motivos de férias.     PORTARIA Nº   052  DE 20 DE JUNHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife -  e  CONSIDERANDO a necessidade de movimentação de Auditores do Tesouro Municipal (ATM) de modo a adequar os quadros dos diversos órgãos que compõem a Secretaria de Finanças à dinâmica dos serviços -   R E S O L V E:     Art. 1º  Lotar na UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA da GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTOS MERCANTIS da SECRETARIA DE FINANÇAS, a contar de 01/06/2013, o Auditor do Tesouro Municipal, Carlos Eduardo Maciel Alves, CPF 458.137.364-68 e matrícula 71.524-6.    Art. 2º  Em razão da mudança de lotação, determinar como período de treinamento o intervalo de tempo compreendido entre os dias 01/06/2013 a 31/08/2013, no qual o ATM desenvolverá as habilidades exigidas para o desempenho das novas atividades, observando-se o disposto no artigo 11 do Decreto 22.289/06.    Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/06/2013.    Recife, 20 de Junho de 2013.    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças"],
    [3438,2013,72,"2013-06-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Edital de Intimação",1,"EDITAL DE INTIMAÇÃO    O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, dá ciência à empresa 'ABOUTIT COMUNICAÇÃO LTDA', CNPJ: 04.925.518/0001-97 e CMC: 340.041-7, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 183 da Lei 15.563/91, que foi lavrada a Notificação Fiscal nº 07.39272.6.13, estando a mesma com o respectivo o Termo Final de Fiscalização, lavrado em 31/05/2013, o Demonstrativo de Atualização do Débito Tributário, ftem anexo também o Termo de Orientação ao Contribuinte, à disposição na Gerência de Fiscalização Tributária, Edifício Sede da Prefeitura de Recife, Av. Cais do Apolo, 925, 2º andar.    Fica o contribuinte intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar os recolhimentos, à vista ou parcelado, com os acréscimos legais cabíveis ou impugnar os lançamentos dos débitos constantes nas presentes Notificações Fiscais, conforme artigo 181 da Lei 15.563/91 (Código Tributário do Município do Recife - CTMR).    Recife, 19 de junho de 2013    CARLOS AUGUSTO C. DE CARVALHO  Gestor de Fiscalização Tributária"],
    [3439,2013,72,"2013-06-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 258 DE 17 DE JUNHO DE 2013.  OSECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  TORNAR SEM EFEITOa Portaria nº 340, de 26/12/2011, publicada no Diário Oficial do Recife, nº 151, do dia 29/12/2011, referente ao servidor, CARLOS ALBERTO GOMES UCHOA,matrícula nº 20.583-6    PORTARIA Nº 260 DE 17 DE JUNHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 016/2010 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o PCON/ENC nº 027/2013, emitido pela Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 366-380, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :     ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1894/2009, relativo ao servidor FLÁVIO JORGE DA SILVA CAVALCANTE, Matrícula nº 78367-0.    RICARDO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [3440,2013,72,"2013-06-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Processo",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA  PROCESSO N.º : 0753831407  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0753831407  RECORRENTE: ARMAZÉM DO TRABALHADOR  RECORRIDO:2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 007/2013.  Ementa: 1.Manutenção do Auto de Infração. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo a quo na integra.  C.R.A., Recife, 04 de Junho de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora   Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Rafael Suassuna da Fonte   Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º : 0709670907  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0709670907  RECORRENTE: PASTARELLI COM. DE ALIMENTOS LTDA-ME  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 008/2013.  Ementa: 1.Manutenção do Auto de Infração. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo a quo na integra.  C.R.A., Recife, 04 de Junho de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora   Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Rafael Suassuna da Fonte   Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º : 0719045007  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0719045007  RECORRENTE: ETIENE R. COSTA / MARIA DE L. R. AGUIAR  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 009/2013.  Ementa: 1.Manutenção do Auto de Infração. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo a quo na integra.  C.R.A., Recife, 04 de Junho de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora   Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Rafael Suassuna da Fonte   Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º : 0705014612  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0705014612  RECORRENTE: RETÍFICA WW LTDA - ME / RETÍFICA TÉCNICA DIESEL  RECORRIDO:DIRMAM  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 010/2013.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na integra.  C.R.A., Recife, 04 de Junho de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora   Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Rafael Suassuna da Fonte   Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º : 0714931011  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0714931011  RECORRENTE: HOSPITAL BARÃO DE LUCENA  RECORRIDO:DIRMAM  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 011/2013.  Ementa: 1.Manutenção do Auto de Infração e da penalidade aplicada. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o Recurso e manter a decisão do Juízo de 1º grau na integra.  C.R.A., Recife, 04 de Junho de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora   Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Rafael Suassuna da Fonte   Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º : 329/2005  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 329/2005  RECORRENTE: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 012/2013.  Ementa: 1.Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 13 de Junho de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora   Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Rafael Suassuna da Fonte   Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º : 795/2005  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 795/2005  RECORRENTE: GRADIENTE ELETRÔNICA S/A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 013/2013.  Ementa: 1.Recurso improvido. 2. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, negar provimento ao Recurso e manter a decisão do Juízo Singular na integra.  C.R.A., Recife, 13 de Junho de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora   Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Rafael Suassuna da Fonte   Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º : 0760261308  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0760261308  RECORRENTE: CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 014/2013.  Ementa: 1.Manutenção do Auto de Infração. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o recurso e manter a decisão do Juízo a quo na integra.  C.R.A., Recife, 13 de Junho de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora   Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Rafael Suassuna da Fonte   Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º : 0758746507  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0758746507  RECORRENTE: J. E. S. DE OLIVEIRA MOTO  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 015/2013.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a)"],
    [3441,2013,72,"2013-06-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Processo",2," e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o recurso e manter a decisão do Juízo a quo na integra.  C.R.A., Recife, 13 de Junho de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora   Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Rafael Suassuna da Fonte   Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º : 0746381707  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0746381707  RECORRENTE: GIL EANES GONÇALVES MAIA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A): ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA  ACÓRDÃO nº: 016/2013.  Ementa: 1.Manutenção do Auto de Infração. 2. Recurso improvido. 3. Decisão de primeira instância mantida.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, rejeitar o recurso e manter a decisão do Juízo a quo na integra.  C.R.A., Recife, 13 de Junho de 2013.   Karina Daniele da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Andréa Karla de Carvalho Costa  Conselheira Relatora   Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Rafael Suassuna da Fonte   Conselheiro  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO"],
    [3442,2013,72,"2013-06-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Despachos",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1      DEFERIMENTO  GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 05.06.13  PROCESSO      NOME                                                            MATRIC.  07.53459.4.12, JOAO FRANCISCO DA SILVA                           30762.1  07.53466.0.12,ROBERTO CARLOS DE ARAUJO         62260.0    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 10.06.13  PROCESSO     NOME                        MATRIC.  07.18042.1.13,ANNA PAULA DE VASCONCELOS ARCO                 54644.9  07.26057.4.13,WILMA GOUVEIA GOMES MAYER                           56343.0  07.26303.5.13,MARIAESTERDEALMEIDA CASTRO                      19125.4  07.27934.9.13,MARTA CAMILO DA CRUZ                                     19131.1  07.27953.3.13,JANE GODOY DE MEDEIROS LUCENA           56877.6  07.29669.0.13,RILDO DA COSTA CORDEIRO FILHO                 13030.7  07.30230.9.13,ZILMA BARBOSA                                               19658.6  07.30489.2.13,RISOLENE MARIA DE ANDRADE LUCE               13908.4  07.36934.8.13,MARIA HELENA AQUINO DA SILVA                      54132.2  08.00037.8.13,MARCELOGABRIEL BARBOSA                           00172.4      INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 10.06.13  PROCESSO     NOME                                                      MATRIC.  07.07778.1.13,ANA MARIA DE SOUZA                            54827.4  07.24416.7.13,CARMEM DO LORESLEITE CAVALCANT              56160.4  07.26781.4.13,IRAPUAN DE SOUZA  MOUSINHO                           15274.4  07.28771.6.13,VANIA MARIA DE CARVALHO                                20389.0  07.30938.1.13,MARTA OLIVEIRA ALVES PEREIRA               19597.7  ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 10.06.13  PROCESSO     NOME                     MATRIC.  07.33656.7.13,RICARDOBARBOSA PIMENTEL            19136.4    DIFICIL ACESSO  EM 10.06.13  PROCESSO     NOME            MATRIC.  07.30862.5.13,ANA MARIA DE ARRUDA         55121.0    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 10.06.13  PROCESSO     NOME                                   MATRIC.  07.74652.8.12,MARLENECARNEIRODE FRANCA        3801.9    PENSAO VERBA-HONORARIA  EM 10.06.13  PROCESSO     NOME                         MATRIC.  07.00571.2.13, MARIA CECILIA CARDOSO DE MORAIS    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 10.06.13  PROCESSO     NOME                                MATRIC.  07.73324.7.12,ALESSANDRA L DE ALBUQUERQUE       70525.3    DEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 11.06.13  PROCESSO     NOME                       MATRIC.  07.12244.1.13,CIRLENE GRANGEIRO M DE FARIAS      25954.6  07.12253.0.13,ANA KARLA  CABRAL                        69566.7    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 11.06.13  PROCESSO     NOME                                  MATRIC.  07.73659.9.12,ISABELLEMEIRADEOLIVEIRA GOM       78283.6    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 17.06.13  PROCESSO       NOME             MATRIC.  07.66144.7.12,ANALUCIAMORAES VIEIRA      19273.9"],
    [3443,2013,72,"2013-06-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Extrato",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DO CONTRATO Nº 117/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 31.01.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Uni Seis Comércio Representação Serviços de Engenharia Ltda - EPP. Objeto: cessão de trios elétricos de pequeno porte, para atender à demanda da CONTRATANTE, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente ao lote 03, ao qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 018/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 016/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 03 meses. Valor Global: R$ 200.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39. Fonte 100 - Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO Nº 168/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 29.01.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Cloosterman Visual Marketink Ltda. - EPP. Objeto: cessão, montagem, manutenção, desmontagem da decoração dos camarotes que será utilizada no CARNAVAL 2013. Prazo: 60 dias. Valor: R$ 78.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1211.2.579. Elemento de Despesa: 33.90.39. Fonte 100 - Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO Nº 174/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 01.02.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Status Som Entretenimento Ltda - ME. Objeto: cessão de trios elétricos de pequeno porte, para atender à demanda da CONTRATANTE, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente ao lote 04, ao qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 018/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 016/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 03 meses. Valor Global: R$ 210.600,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39. Fonte 100 - Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO Nº 218/2013, DE CESSÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 01.02.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Sigma Locações e Eventos Ltda - EPP. Objeto: cessão, montagem, instalação, manutenção, operação e desmontagem de equipamentos de som e iluminação cênica, visando atender às necessidades da CONTRATANTE durante o Carnaval 2013 - Lotes 03. Prazo: 30 dias. Valor Global: R$ 84.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 221/2013, DE CESSÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 01.02.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Frederyco Alexandre C. Figueiredo - ME. Objeto: cessão, montagem, instalação, manutenção, operação e desmontagem de equipamentos de som e iluminação cênica, visando atender às necessidades da CONTRATANTE durante o Carnaval 2013 - Lote 13. Prazo: 30 dias. Valor Global: R$ 72.539,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.      EXTRATO DO CONTRATO Nº 480/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 29.01.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Maria João Eventos Ltda. Objeto: cessão de trios elétricos de pequeno porte para atender à demanda da Contratante, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, Lote 02 do Processo Licitatório nº 018/2012, Ata de Registro de Preço nº 012/2012, Pregão Presencial nº 016/2012 - CPLP-FCCR. Valor Estimado: R$ 263.250,00 Dotação Orçamentária nº 6201.13.0392.1211.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39. Fonte: 100.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 481/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 01.04.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Instituto Euvaldo Lodi - Núcleo Regional de Pernambuco - IEL. Objeto: contratação de Agente de Integração para prestação de serviços de operacionalização do Programa de Estágio de Estudantes na Fundação de Cultura Cidade do Recife, no quantitativo de 10 (dez) estagiários de nível médio e 30 (trinta) estagiários de nível superior. Prazo: 12 meses. Valor Global: R$ 150.178,56. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.723. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39. Fonte: 100 - Tesouro municipal. Republicado por incorreção.    Recife, 20 de junho de 2013    Roberto Sampaio Navarro Lessa  Diretor Presidente    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2013, celebrada em 07.06.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa MC Produções Promoções e Eventos Culturais Ltda-ME. Objeto: Serviços de apoio técnico e operacional para eventos realizados ou apoiados pela CONTRATANTE nos ciclos junino e natalino de 2013, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Processo Licitatório nº 038/2013, na modalidade Pregão Presencial nº 032/2013-CPL/FCCR. Prazo: 07/06/2013 a 06/06/2014. Valor Global: R$ 4.269.940,40 Dotações Orçamentárias nºs 2013.6201.13.0392.1211.2.579, Elemento de Despesa 3.3.90.37 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.    Recife, 13 de junho de 2013  ROBERTO SAMPAIO NAVARRO LESSA  Diretor Presidente"],
    [3444,2013,72,"2013-06-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"PORTARIA Nº 027 / 2013 - SEGTES/SS, EM 29 DE MAIO DE 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve lotar na Prefeitura do Recife / Secretaria de Saúde, os servidores abaixo discriminados, mediante cessão com respaldo no Convênio SUS.  José da Costa Pereira, Agente de Saúde Pública, CPF nº 352.956.194-00, com vínculo no Ministério da Saúde, ficando lotada na Filariose do Distrito Sanitário I, a contar de 25/03/2013.  Roberto Andrade Vasconcelos, Guarda de Endemias, CPF nº 632.923.004-87, com vínculo no Ministério da Saúde, ficando lotada na Filariose do Distrito Sanitário V, a contar de 25/01/2001.  Josival José de Souza, Agente de Saúde Pública, CPF nº 213.275.804-20, com vínculo no Ministério da Saúde, ficando lotada na Filariose do Distrito Sanitário I, a contar de 25/01/2001.    Portaria nº 028/ 2013 - SEGTES/SS, em 31 de maio de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.    Ana Cristina Godoy, Auxiliar de Enfermagem 30h, matrícula nº 34.706-6, CPF nº 179.106.504-00, da Policlínica Agamenon Magalhães, para a Maternidade Professor Bandeira Filho, da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, a contar de 10/05/2013.    Carmem Daniele Sales de Souza, Auxiliar de Enfermagem 40h, matrícula nº 74.511-9, CPF nº 040.345.884-62, da Unidade de Saúde da Família Ilha de Joaneiro, do Distrito Sanitário II, para a Maternidade Professor Bandeira Filho, da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, a contar de 24/05/2013.    Nilda Batista Marques, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 93.904-1, CPF nº 231.621.204-20, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, para a Unidade de Saúde Sebastião Ivo Rabelo, do Distrito Sanitário VI, a contar de 21/05/2013.    Niedja Maria da Costa, Agente Administrativo, matrícula nº 90.690-1, CPF nº 836.846.204-59, da Policlínica Agamenon Magalhães, para a Policlínica Lessa de Andrade, da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, a contar de 02/05/2013.  Rosane Gonçalves Gomes, Enfermeira 30h, matrícula nº 74.982-7, CPF nº 602.548.584-49, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, para a Sede do Distrito Sanitário VI, a contar de 08/05/2013.    Lucineide Vaz de Carvalho, Agente Administrativo, matrícula nº 87.637-3, CPF nº 781.795.134-91, da Sede do Distrito Sanitário V, para a Policlínica Centro,do Distrito Sanitário I, a contar de 22/05/2013.    Nereide Boaventura Rocha, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 26.939-5, CPF nº 368.486.204-59, da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, para a Policlínica Agamenon Magalhães, da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, a contar de 16/05/2013.    José Antônio da Silva Santos, Médico Veterinário, matrícula nº 21.065-0, CPF nº 046.181.224-04, do Centro Especializado em Saúde do Trabalhador Drº Edson Hatem, para o Centro de Vigilância Ambiental, da Secretaria Executiva de Vigilância a Saúde, a contar de 08/04/2013.    Osmar Cavalcanti Costa Lima, Médico Veterinário, matrícula nº 24.040-8, CPF nº 192.081.974-68, da Sede do Distrito Sanitário VI, para o Centro de Vigilância Ambiental, da Secretaria Executiva de Vigilância a Saúde, a contar de 06/05/2013.    AnaKelly Pereira Dias de Gusmão, Auxiliar em Saúde Bucal 40h, matrícula nº 86.345-3, CPF nº 036.043.894-61, da Unidade de Saúde da Família Cafezopolis , para a Unidade de Saúde da Família Jordão Baixo, do Distrito Sanitário VI, a contar de 15/05/2013.    Antônio Padua da Silva Júnior, Agente Administrativo, matrícula nº 56.481-9, CPF nº 487.208.444-68, da Sede do Distrito Sanitário II , para a Unidade de Saúde José Dustan, do Distrito Sanitário IV, a contar de 16/05/2013.    Portaria nº 029/ 2013 - SEGTES/SS, em 03 de junho de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER a servidora abaixo discriminada.    Vânia Chagas da Costa, Enfermeira, matrícula nº 64.442-5, CPF nº 018.613.504-14, da Maternidade Professor Barros Lima, para a Maternidade Professor Bandeira Filho, da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, a contar de 02 /05/2013.    Portaria nº 030/ 2013 - SEGTES/SS, em 04 de junho de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria 086/13-GAB/SS de 06/05/13, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.    Aline Soraia Candeia da Luz, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97.047-9, CPF nº 066.789.954-57, na Sede do Distrito Sanitário V, a contar de 04/03/2013.    Delane Silva de Oliveira, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97.129-3, CPF nº 082.068.434-18, na Sede do Distrito Sanitário V, a contar de 04/03/2013.    André Luiz Alves dos Santos, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97.078-0, CPF nº 040.988.764-18, na Sede do Distrito Sanitário IV, a contar de 04/03/2013.    Maria Jaqueline da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97.054-0, CPF nº 030.383.774-81, na Sede do Distrito Sanitário IV, a contar de 04/03/2013.    Maria José dos Santos Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97.092-3, CPF nº 101.715.394-94, na Sede do Distrito Sanitário IV, a contar de 04/03/2013.    Carlos Alberto da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97.089-0, CPF nº 409.193.404-82, na Sede do Distrito Sanitário IV, a contar de 04/03/2013.    Janael José Silva dos Santos, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97.110-7, CPF nº 032.783.904-07, na Sede do Distrito Sanitário IV, a contar de 04/03/2013.      Sharles Daniel Vieira, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97.084-7, CPF nº 055.678.794-31, na Sede do Distrito Sanitário IV, a contar de 04/03/2013.    Rosângela da Silva Serafim, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97.109-2, CPF nº 686.176.314-49, na Sede do Distrito Sanitário IV, a contar de 04/03/2013.    Evandro Calixto de Freitas, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97.111-1, CPF nº 051.156.064-88, na Sede do Distrito Sanitário IV, a contar de 04/03/2013.    Fernanda Cláudia Barbosa da Silva , Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97.043-0, CPF nº 093.921.404-01, na Sede do Distrito Sanitário IV, a contar de 04/03/2013.    Felipe José Pinheiro de Lima , Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97.048-3, CPF nº 053.357.174-08, na Sede do Distrito Sanitário IV, a contar de 04/03/2013.      Portaria nº 031/ 2013 - SEGTES/SS, em 04 de junho de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria 086/13-GAB/SS de 06/05/13, resolve LOTAR os servidores abaixo discrimi"],
    [3445,2013,72,"2013-06-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",2,"nados.    Maria Priscila Cavalcanti do Nascimento, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97.056-0, CPF nº 066.088.134-90, na Sede do Distrito Sanitário IV, a contar de 04/03/2013.    Cláudia França Valença Lopes , Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97.103-5, CPF nº 387.200.274-00, na Sede do Distrito Sanitário IV, a contar de 04/03/2013.    Cláudia França Valença Lopes , Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97.103-5, CPF nº 387.200.274-00, na Sede do Distrito Sanitário IV, a contar de 04/03/2013.  Maria da Conceição Soares Monteiro, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97.081-3, CPF nº 495.605.734-20, na Sede do Distrito Sanitário IV, a contar de 04/03/2013.    Edvaldo da Silva Monteiro Júnior, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97113-0, CPF nº 658.594.304-00, na Sede do Distrito Sanitário IV, a contar de 04/03/2013.    Gilson Rodrigues de Albuquerque, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97.165-7, CPF nº 281.178.244-34, na Sede do Distrito Sanitário IV, a contar de 04/03/2013.    Pablo Wanderlly Guerra, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97.076-0, CPF nº 361.41.814-05, na Sede do Distrito Sanitário IV, a contar de 04/03/2013.    Fernando José da Silva Barros, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97.100-1, CPF nº 766.84.734-91, na Sede do Distrito Sanitário IV, a contar de 04/03/2013.    Maycon Jefferson de Oliveira, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97.112-6, CPF nº 086.825.034-17, na Sede do Distrito Sanitário IV, a contar de 04/03/2013    Fausto Cláudio Pinto Filho, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97.106-9, CPF nº 047.025.964-70, na Sede do Distrito Sanitário IV, a contar de 13/03/2013.    Lucas Diego Marques de Oliveira, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97.085-1, CPF nº 082.766.714-03, na Sede do Distrito Sanitário IV, a contar de 04/03/2013.    Emilla Ferreira Gonçalves, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97.099-5, CPF nº 060.427.614-12, na Sede do Distrito Sanitário IV, a contar de 04/03/2013.    Portaria nº 032/ 2013 - SEGTES/SS, em 04 de junho de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria 086/13-GAB/SS de 06/05/13, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.  Andréa de Souza Ferreira, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97.114-5, CPF nº 013.711.874-01, na Sede do Distrito Sanitário IV, a contar de 04/03/2013.    Solange Mota Costa Sousa, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97.073-7, CPF nº 264.460.224-68, na Sede do Distrito Sanitário III, a contar de 05/03/2013.    Janaina Rodrigues de Morais, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97.045-0, CPF nº 056.533.324-02, na Sede do Distrito Sanitário III, a contar de 05/03/2013.    Roberto José de Santana, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97.065-0, CPF nº 026.449.274-98, na Sede do Distrito Sanitário III, a contar de 18/03/2013.    Edmilson Mariano da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97.162-3, CPF nº 023.813.534-96, na Sede do Distrito Sanitário III, a contar de 05/03/2013.    André Paulino da SIlva, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97.080-9, CPF nº 054.774.884-17, na Sede do Distrito Sanitário III, a contar de 05/03/2013.    Zeli Maria Xaveir de Fontes Barros, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97.069-9, CPF nº 817.092.344-15, na Sede do Distrito Sanitário III, a contar de 05/03/2013.    Nathalia da Silva Galdino, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97.067-0, CPF nº 087.773.664-25, na Sede do Distrito Sanitário III, a contar de 05/03/2013.    Idauanna Cristine Santos da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97.088-5, CPF nº 091.924.444-07, na Sede do Distrito Sanitário III, a contar de 08/03/2013.    Adrião Filho Cavalcanti de Albuquerque, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97.142-2, CPF nº 357.478.204-78, na Sede do Distrito Sanitário V, a contar de 01/03/2013.    Gustavo Pontes de Melo, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97.072-2, CPF nº 014.360.734-05, na Sede do Distrito Sanitário VI, a contar de 01/03/2013.    Alexina Lucia Calle de Paula Witt, Médico PSF -40h, matrícula nº 97.359-2, CPF nº 398.641.974-87, na Unidade de Saúde da Família UR-3, do Distrito Sanitário VI,a contar de 22/03/2013.    Portaria nº 033/ 2013 - SEGTES/SS, em 04 de junho de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria 086/13-GAB/SS de 06/05/13, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.    João Manoel da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97.143-7, CPF nº 049.175.654-21, na Sede do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/03/2013.    Hermínia Flora Bezerra, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 97.406-8, CPF nº 053.922.784-69, na Unidade de Saúde da Família Dr Djalma de Holanda Cavalcanti, do Distrito Sanitário VI, a contar de 25/03/2013.    Helena Julianne Pessoa do Nascimento, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 97.404-9, CPF nº 071.350.564-85, na Unidade de Saúde da Família Dr Djalma de Holanda Cavalcanti, do Distrito Sanitário VI, a contar de 25/03/2013.    Elian Ferreira dos Santos, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 97.415-9, CPF nº 061.184.984-40, na Unidade de Saúde da Família Paz e Amor, do Distrito Sanitário VI, a contar de 25/03/2013.    José Eliab Pacheco de Souza, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 97.418-2, CPF nº 037.068.234-38, na Unidade de Saúde da Família Vila do Sesi, do Distrito Sanitário VI, a contar de 25/03/2013.    Luciene Gomes da Silva, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 97.405-3, CPF nº 336.900.734-72, na Unidade de Saúde da Família Bernard Van Leer, do Distrito Sanitário VI, a contar de 25/03/2013.    Bárbara Fabiana Sobrinho, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 97.403-4, CPF nº 866.361.624-49, na Unidade de Saúde da Família Dr. Djalma de Holanda Cavalcanti, do Distrito Sanitário VI, a contar de 25/03/2013.    Bruno Henrique Vasconcelos Costa, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 97.401-5, CPF nº 031.400.934-54, na Unidade de Saúde da Família Dr. Djalma de Holanda Cavalcanti, do Distrito Sanitário VI, a contar de 25/03/2013.    João Manoel da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97.143-7, CPF nº 049.175.654-21, na Sede do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/03/2013.    Ronaldo da Costa Silva, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 97.420-1, CPF nº 025.971.554-98, na Unidade de Saúde da Família Bernard Van Leer, a contar de 25/03/2013.    Diego José Sales, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 97.413-0, CPF nº 064.751.644-61, na Unidade de Saúde da Família UR-2, a contar de 25/0"],
    [3446,2013,72,"2013-06-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",3,"3/2013.    Portaria nº 034/ 2013 - SEGTES/SS, em 04 de junho de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria 086/13-GAB/SS de 06/05/13, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.    Daniel Joaquim de Andrade, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 97.410-6, CPF nº 059.979.814-95, na Unidade de Saúde da Família Parque Residencial dos Milagres, do Distrito Sanitário VI, a contar de 25/03/2013.    Fernanda Ferreira Giribone, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 97.407-2, CPF nº 010.476.340-07, na Unidade de Saúde da Família Lagoa Encantada, do Distrito Sanitário VI, a contar de 25/03/2013.    Daniele Maria Sales, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 97.409-1, CPF nº 067.132.724-01, na Unidade de Saúde da Família UR 12, do Distrito Sanitário VI, a contar de 25/03/2013.    Renata Caetano de Lima, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 97.417-8, CPF nº 075.997.454-32, na Unidade de Saúde da Família 27 de novembro Josué de Castro, do Distrito de Sanitário VI, a contar de 25/03/13.  Paulo Diego Duarte Bezerra, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 97.408-7, CPF nº 101.755.094-84, na Unidade de Saúde da Família UR-3, do Distrito de Sanitário VI, a contar de 25/03/13.    Gerlene Ferreira Santos, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 97.412-5, CPF nº 008.459.404-73, na Unidade de Saúde da Família UR-3, do Distrito de Sanitário VI, a contar de 25/03/13.    Edmauro Caetano dos Santos, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 97.367-9, CPF nº 044.499.304-52, na Unidade de Saúde da Família Coelhos II, do Distrito de Sanitário I, a contar de 22/03/13.    Raquel Gusmão Benicio da Silva, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 97.371-7, CPF nº 520.143.044-91, na Unidade de Saúde da Família Clube dos Delegados, do Distrito de Sanitário II, a contar de 22/03/13.    Edjane Maria Barros de Sá, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 97.368-3, CPF nº 830.648.934-91, na Unidade de Saúde da Família Tia Regina, do Distrito de Sanitário II, a contar de 22/03/13.    Misael Dias dos Santos, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 97.372-1, CPF nº 719.690.984-49, na Unidade de Saúde da Família Clube dos Delegados, do Distrito de Sanitário II, a contar de 22/03/13.    José Frederico Gomes Marcal, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 97.374-0, CPF nº 025.857.944-74, na Unidade de Saúde da Família Vila da Prata Peixinhos Saramandaia, do Distrito de Sanitário II, a contar de 01/04/13.    Fábia Maria Santos Pinto, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 97-370-2, CPF nº 010.588.554-17, no Programa Agente Comunitário de Saúde Arruda, do Distrito de Sanitário II, a contar de 27/03/13.  Portaria nº 035/ 2013 - SEGTES/SS, em 04 de junho de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria 086/13-GAB/SS de 06/05/13, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.    Izabelle Freitas da SIlva, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 97.421-6, CPF nº 095.486.774-23, na Unidade de Saúde da Família Bernard Van Leer, do Distrito Sanitário VI, a contar de 25/03/2013.    Patrícia Andrade Vieira Silva, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 97.411-0, CPF nº 052.030.924-35, na Unidade de Saúde da Família Josué de Castro, do Distrito Sanitário VI, a contar de 01/04/2013.    Rebeca Macedo Holanda Pereira, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97.126-0, CPF nº 068.827.044-14, na Sede do Distrito Sanitário VI, a contar de 28/03/2013.    Luiz Joaquim da Silva Neto, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 97.414-4, CPF nº 107.003.364-27, na Unidade de Saúde da Família Paz e Amor, do Distrito Sanitário VI, a contar de 25/03/2013.    Mariana Gomes da Silva, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 97.379-3, CPF nº 076.756.204-61, na Unidade de Saúde da Família Alto José Bonifácio-Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III, a contar de 25/03/2013.    Elaine Carmo da Silva, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 97.377-4, CPF nº 060.809.744-60, na Unidade de Saúde da Família Alto José Bonifácio-Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III, a contar de 25/03/2013.    Maria Helena Freitas Coelho, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 97.381-2, CPF nº 097.805.794-51, na Unidade de Saúde da Família Alto José Bonifácio-Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III, a contar de 27/03/2013.    Edilene Maria da Silva, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 97.383-1, CPF nº 707.060.344-49, na Unidade de Saúde da Família Dr. Antônio da Silva Lucas - Sítio do Pintos, do Distrito Sanitário III, a contar de 25/03/2013.    Alcineide Alves de Lima, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 97.383-1, CPF nº 707.060.344-49, na Unidade de Saúde da Família Alto José Bonifácio-Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III, a contar de 25/03/2013.    Clevandir Pereira Neves, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 97.384-6, CPF nº 031.176.784-25, na Unidade de Saúde da Família Dr. Antônio da Silva Lucas - Sítio do Pintos, do Distrito Sanitário III, a contar de 25/03/2013.    Jarmeson Gomes Rocha, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 97.376-0, CPF nº 801.546.204-59, no Programa de Agente Comunitário de Saúde II - Alto do Mandú, do Distrito Sanitário III, a contar de 26/03/2013.    Portaria nº 036/ 2013 - SEGTES/SS, em 06 de junho de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria 086/13-GAB/SS de 06/05/13, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.    Sadraque Tenório Régis, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 97.391-8, CPF nº 059.037.804-07, na Unidade de Saúde da Família Campo de Banco, do Distrito Sanitário IV, a contar de 27/03/2013.    Simone Rosemary Santana da Silva, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 97.389-9, CPF nº 716.755.584-34, na Unidade de Saúde da Família Caranguejo, do Distrito Sanitário IV, a contar de 27/03/2013.    Natalia Costa Souza, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 97.390-3, CPF nº 074.185.544-51, na Unidade de Saúde da Família Caranguejo, do Distrito Sanitário IV, a contar de 21/03/2013.    Marilisa da Silva Santos, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 97.388-4, CPF nº 047.225.954-70, na Unidade de Saúde da Família Casarão do Cordeiro, do Distrito Sanitário IV, a contar de 21/03/2013.    Maria de Lara Hazin Pires, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 97.388-4, CPF nº 023.566.834-61, na Unidade de Saúde da Família Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV, a contar de 01/04/2013.    Marcelo Andrade França, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 97.394-1, CPF nº 057.071.494-06, na Unidade de Saúde da Família Bongi- Boa Idéia, do Distrito Sanitário V, a contar de 22/03/2013.    Márcio Wesley Boudoux da Silva, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 97.398-0, CPF nº 095.987.044-08, na Unidade de Saúde da Família Odontóloga Marina Gueiros(Guarulhos) - Jardim São Paulo, do Distrito Sanitário V, a contar de 25/03/2013.  Emília Galdino de Farias, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 97.397-0, CPF nº 067.317.714-90, na U"],
    [3447,2013,72,"2013-06-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",4,"nidade de Saúde da Família Odontóloga Marina Gueiros(Guarulhos) - Jardim São Paulo, do Distrito Sanitário V, a contar de 22/03/2013.  Michelle Stephane da Silva Costa, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 97.395-6, CPF nº 079.368.494-32, na Unidade de Saúde da Família Coqueiral , do Distrito Sanitário V, a contar de 22/03/2013.    Rosinalva Gomes da Silva, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 97.400-0, CPF nº 847.803.554-00, na Unidade de Saúde da Família Mangueira I , do Distrito Sanitário V, a contar de 22/03/2013.    Eduardo Fernandes Duarte Soares, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 97.392-2, CPF nº 995.355.564-87, na Unidade de Saúde da Família Vila Tamandaré Beirinha, do Distrito Sanitário V, a contar de 01/04/2013.    Portaria nº 037/ 2013 - SEGTES/SS, em 07 de junho de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria 086/13-GAB/SS de 06/05/13, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.      Rebeca Andrade de Alcântara, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 97.396-0, CPF nº 088.754.754-07, na Unidade de Saúde da Família Coqueiral, do Distrito Sanitário V, a contar de 22/03/2013.    Melinna Papariello Arcoverde Ramos, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 97.386-5, CPF nº 046.460.254-85, na Unidade de Saúde da Família Sítio das Palmeiras, do Distrito Sanitário IV, a contar de 11/04/2013.    Maurício Gustavo Alexandre Ferreira, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 97.387-0, CPF nº 087.849.334-45, na Unidade de Saúde da Família Skylab, do Distrito Sanitário IV, a contar de 15/04/2013.      Viviane Falcão de Pontes, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.146-0, CPF nº 080.422.824-86, na Sede do Distrito Sanitário V, a contar de 25/04/2013.    Waldenize da Silva Portela Mendes, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 97.393-7, CPF nº 622.932.304-49, na Unidade de Saúde Família Jardim Uchôa,do Distrito Sanitário V, a contar de 22/03/2013.    Evandro Constantino de Lemos, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 97.402-0, CPF nº 130.123.938-03, na Unidade de Saúde Família Bernard Van Leer, do Distrito Sanitário VI, a contar de 18/04/2013.  Juscilene Waleska Silva Souza , Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 97.399-4, CPF nº 064.331.404-08, na Unidade de Saúde Família Mangueira I, do Distrito Sanitário V, a contar de 01/04/2013.    Maria Goretti da Silva , Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 97.369-8, CPF nº 767.433.144-04, no Programa Agente Comunitário de Saúde I-Alto Santa Terezinha, do Distrito Sanitário III, a contar de 04/04/2013.    Ana Lúcia Suely da Silva Rocha, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 97.375-5, CPF nº 020.498.764-40, no Programa Agente Comunitário de Saúde II- Alto do Mandú, do Distrito Sanitário III, a contar de 15/04/2013.    Maria Elizabete Caminha Ferraz Nunes, Cirurgiã Dentista 40h, matrícula nº 97.645-8, CPF nº 097.086.934-72, na Unidade de Saúde da Família Gilberto Freire-Bola na Rede, do Distrito Sanitário III, a contar de 15/04/2013.    Alexina Lucia Calle de Paula Witt, Médico 40h, matrícula nº 97.359-2, CPF nº 398.641.974-87, na Unidade de Saúde da Família UR3, do Distrito Sanitário VI, a contar de 22/03/2013.    Ivoleno Nogueira Rabelo Ferreira, Médico 40h, matrícula nº 97.366-4, CPF nº 026.791.844-59, na Unidade de Saúde da Família Jardim Uchoa, do Distrito Sanitário V, a contar de 22/03/2013.    Portaria nº 038/ 2013 - SEGTES/SS, em 07 de junho de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria 086/13-GAB/SS de 06/05/13, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.    Sônia Maria do Nascimento, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 92.573-2, CPF nº 152.958.504-04, na Unidade de Cuidados Integrais a Saúde Professor Guilherme Abath Coqueiral, do Distrito Sanitário II, a contar de 02/05/2013.    Zilvanzita Bezerra Brito, Enfermeira, matrícula nº 26.492-4, CPF nº 176.882.134-87, na Policlínica Agamenon Magalhães, da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde , a contar de 02/01/2013.    Ridelane Veiga Acioli, Técnico de Vigilância Sanitária , matrícula nº 32.088-0, CPF nº 665.943.754-15, na Sede do Distrito Sanitário I, a contar de 02/05/2013.    Vânia Lúcia de Almeida Arruda Silva, Cirurgiã Dentista 20h , matrícula nº 20.624-4, CPF nº 077.824.624-87, na Unidade de Saúde Gaspar Raquel Costa, a contar de 18/02/2013.    George Wallenbeg Pereira da Silva Santos, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias , matrícula nº 97.055-5, CPF nº 041.412.094-90, na Sede do Distrito Sanitário III, a contar de 05/03/2013.    Portaria nº 039 /2013 - SEGTES/SS, em 11 de junho de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve FAZER RETORNAR à Secretaria de Saúde, a servidora abaixo discriminada que se encontrava de licença sem vencimento.  Kiara Lilia Araújo Braga, matrícula nº 67.565-8, CPF nº 876.587.554-00, Enfermeira 30h, lotando-a no Ambulatório Especializado da Mulher, do Distrito Sanitário III, a contar de 01/03/2013.     Portaria nº 040/ 2013 - SEGTES/SS, em 14 de junho de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.    Fernanda Casado, Médica, matrícula nº 74.324-5, CPF nº 019.238.154-74, do Serviço de Assistência Médica de Urgência, para a Gerência Geral de Assistência Integral a Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, a contar de 01/04/2013.  Carlos Alberto Cavalcanti Valença, Biólogo , matrícula nº 19.449-2, CPF nº 363.254.814-53, da Secretaria Executiva de Vigilância a Saúde, para a Sede do Distrito Sanitário I, a contar de 03/06/2013.    Nilk Angele Santos Menezes, Enfermeira 30h , matrícula nº 91.566-3, CPF nº 033.715.974-23, da Sede do DS IV, para o Centro de Atenção Psicossocial a Saúde Espaço Vida, a contar de 31/05/2013.    Mônica de Albuquerque Domingos, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 74.731-2, CPF nº 029.364.174-90, da Unidade de Saúde da Família Jordão Baixo, para a Unidade de Saúde da Família Cafezopolis, a contar de 13/05/2013.    Roberta Dy Paula Barbosa de Araújo, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 64.303-1, CPF nº 846.879.324-87, da Unidade de Saúde da Família Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV, para a Unidade de Saúde da Família Sítio dos Pintos, do Distrito Sanitário III, a contar de 06/05/2013.    Valeria maria da Silva Teixeira, Sanitarista, matrícula nº 65.928-0, CPF nº 794.658.384-20, da Sede do DS II, para a Sede do DS IV, a contar de 03/06/2013.  Mário Negueiros de Oliveira, Técnico de Laboratório, matrícula nº 36.219-8, CPF nº 133.435.722-68, do Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, para a Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 03/06/2013.    Heráclito Santos Chagas Filho, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 25.982-3, CPF nº 497.618.544-34, da Unidade Básica de Saúde Joaquim Cavalcanti, para a Policlíni"],
    [3448,2013,72,"2013-06-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",5,"ca e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 03/04/2013.    Portaria nº 041/ 2013 - SEGTES/SS, em 14 de junho de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria 086/13-GAB/SS de 06/05/13, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.  João Batista Pires Torres, Médico Ginecologista 20h, matrícula nº 65.553-9, CPF nº 477.211.384-34, na Unidade de Saúde Francisco Pignatari, do Distrito Sanitário III, a contar de 08/05/2013.    Teresa Elisabete Assis de Moraes, Nutricionista 30h, matrícula nº 21.270-5, CPF nº 223.917.464-15, na Unidade Pediátrica Helena Moura, da Secretária Executiva de Atenção a Saúde, a contar de 25/04/2013.    Lucicleide Francisca dos Santos, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 76.090-0, CPF nº 862.542.004-49, na Unidade de Saúde da Família Córrego do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, a contar de 12/11/2007.    Portaria nº 042/ 2013 - SEGTES/SS, em 17 de junho de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13- GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.    Roseane Maria Calheiros Bertão, Médica Ginecologista 20h, matrícula nº 34.047-8, CPF nº 304.422.064-53, da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, para a Unidade de Saúde Sebastião Ivo Rabelo, do Distrito Sanitário VI, a contar de 17/06/2013.    Viviane Almeida de Sousa Silva, Agente Administrativo, matrícula nº 88.039-1, CPF nº 021.737.464-64, da Sede do Distrito Sanitário III, para a Sede do Distrito Sanitário VI, a contar de 12/06/2013.    FERNANDOA.R.DEGUSMÃO FILHO   Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde"],
    [3449,2013,72,"2013-06-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA  Nº 1103    DE  19  DE  JUNHO   DE  2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, considerando o contido no Ofício n° 09/2013 da encarregada da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 977 de 31/05/2013, considerando ainda, o parágrafo 2º da Portaria instituidora.  R E S O L V E :     Art. 1º. Prorrogar por mais 15 (quinze) dias o prazo de conclusão dos trabalhos da mencionada comissão.    PORTARIA  Nº 1104    DE  19  DE  JUNHO   DE  2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Solicitação de 19.06.2013 da Unidade de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I ARLENE MUNIZ CERQUEIRA, CPF 449.175.704-68, mat. 66.919-7, no Gabinete da Secretaria de Educação, RPA-01, Código de Lotação 141, Centro de Custo 140120350, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 18 de junho de 2013, em razão da Portaria nº 1716 de 17 de junho de 2013, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 70/2013.  PORTARIA  Nº 1103    DE  19  DE  JUNHO   DE  2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, considerando o contido no Ofício n° 09/2013 da encarregada da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 977 de 31/05/2013, considerando ainda, o parágrafo 2º da Portaria instituidora.  R E S O L V E :     Art. 1º. Prorrogar por mais 15 (quinze) dias o prazo de conclusão dos trabalhos da mencionada comissão.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [3450,2013,72,"2013-06-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"RESOLUÇÃO Nº 008 DE 19 DE JUNHO DE 2013     O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/06 no Art. 6º, § 3º referente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.  R E S O L V E :     Art.1º Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/06 e no Decreto 22.449/06 a empresa: CONSULTCH SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA.    Art. 2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/06.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.  Recife, 19 de Junho de 2013.    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Presidente do CMAPD"],
    [3451,2013,72,"2013-06-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Extrato de Contrato",1,"EXTRATO DE CONTRATO    CONTRATO SECOPA Nº 001/2013. OBJETO: contratação de show artístico do DJ HELDER ARAGÃO DE MELO (DJ DOLORES), visando a apresentação na data de 16/06/2013, no espaço FanZone da Copa das Confederações 2013®,  conforme processo administrativo de inexigibilidade de licitação nº 001/2013, com fulcro no Art. 25 , 'caput', da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Contratado: HELDER ARAGÃO DE MELO, inscrito no CPF/MF sob o nº. 371.446.775.00 Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação orçamentária: Bloqueio Orçamentário nº 2013.11.01.3.3, Órgão nº 1101, Projeto/Atividade nº 2.014, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39, Fonte nº 100, Subelemento nº 056. GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA - Secretário de Esportes e Copa do Mundo.    CONTRATO SECOPA Nº 002/2013. OBJETO: contratação de show artístico dos DJ`s LAIZ CARLA SALVIANO RODRIGUES (DJ LALA K) e LENÍRIO RODRIGUES JORDÃO JÚNIOR (DJ PEPE JORDÃO), visando a apresentação nos dias de 19/06/2013 e 23/06/2013, no espaço FanZone da Copa das Confederações 2013®,  conforme processo administrativo de inexigibilidade de licitação nº 001/2013, com fulcro no Art. 25 , 'caput', da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CONTRATADO: LENÍRIO RODRIGUES JORDÃO JÚNIOR, Microempreendedor, representante exclusivo dos DJ`S LALA K e PEPE DO JORDÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 12.042.795/0001-80. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação orçamentária: Bloqueio Orçamentário nº 2013.11.01.3.4, Órgão nº 1101, Projeto/Atividade nº 2.014, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39, Fonte nº 100, Subelemento nº 056. GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA - Secretário de Esportes e Copa do Mundo.    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    EXTRATO DE CONTRATO    CONTRATO GEGM Nº 005/2013. OBJETO: contratação de prestação de serviços de engenharia visando à reforma e ampliação do Gnásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, conforme Edital do Processo Licitatório nº 001/2013 - Concorrência Pública Nº 001/2013 - Re-ratificação. CONTRATADA: CINZEL ENGENHARIA LTDA.. Valor Global: R$ 34.243.730,64 (trinta e quatro milhões duzentos e quarenta e três mil setecentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos). Vigência: 425 (quatrocentos e vinte e cinco)  dias. Dotação orçamentária nº 4401.27.812.1.226.2.529, elemento de despesa nº 4.4.90.51 e sub-elemento de despesa nº 2. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE"],
    [3452,2013,72,"2013-06-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 235 DE 22 DE JUNHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ISAIAS SAMUEL DE PAIVA, Agente de Defesa do Patrimônio, NF8-6, Matrícula nº 55.320-8, lotado na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 197/2013 e Encaminhamento Final nº 141/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.26996.0.13com proventos mensais integrais.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência"],
    [3453,2013,72,"2013-06-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 006/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 489744 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados - 05 (cinco) Lotes, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 09 de julho de 2013, às 10:00 horas e Lances dia 22 de julho de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 21 de junho de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:  Inexigibilidade de Licitação nº. 947/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Quadrilha Junina Sinhá Matuta, dia 21 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante da quadrilha em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOVANICE MAGALHÃES DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o nº. 064.628.934-94. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 13 de junho de 2013. Republicado por incorreção.  Inexigibilidade de Licitação nº. 1097/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Edmilson do Pífano, dia 23 de junho de 2013, em Boa Viagem, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 17 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 912/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Maciel Salú, nos dias 22 e 23 de junho de 2013, respectivamente no Parque Dona Lindú e Sítio Trindade, nesta cidade, no valor individual de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PAJEÚ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.761.677/0001-57. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 17 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 973/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Galeguinho de Gravatá, dia 22 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: NECO PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.349.091/0001-09. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 17 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1098/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Eli Vieira, dia 19 de junho de 2013, na Várzea, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO CULTURAL CIDADE DE PAULISTA, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.521.796/0001-53. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 17 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1105/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Mastigados do Forró, dia 24 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1102/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Aluizio e Os Três do Forró, dia 24 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALUIZIO FRANCISCO DA SILVA 40198030487, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.920.674/0001-44. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 18 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 963/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Devotos, dia 22 de junho de 2013, na Rua da Moeda, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: M DE S SANTOS - PRODUÇÃO MUSICAL - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.063.459/0001-86. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 18 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 968/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Pecinho Amorim, dia 24 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 980/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Xote Brasil, dia 23 de junho de 2013, em San Martin, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de"],
    [3454,2013,72,"2013-06-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," Despesa - 339039. Recife, 18 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 976/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artísticas do Trio Sabor de Milho, no dia 22 de junho de 2013, no Mercado da Boa Vista, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 977/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artísticas do Trio Xodó Brasil, no dia 22 de junho de 2013, no Mercado do Cordeiro, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 873/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Toninho de Barreiros, no dia 22 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo o contratado representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSIVALDO CASSEMIRO DE LIMA 44076525434, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.260.340/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 18 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 843/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Forró Kabadapeste, no dia 22 de junho de 2013, no Mercado do Cordeiro, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MONICA LIMA SILVA DE MOURA, inscrita no CPF/MF sob o nº. 031.072.714-62. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 18 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 821/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Paulinho Leite, dia 21 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 960/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Muniz do Arrasta Pé, no dia 21 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSÉ MUNIZ DA FONSECA 47344253453, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.693.160/0001-78. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 18 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1100/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio à 2ª edição do evento 'São João da Barriguda', que será realizado dia 21 de junho de 2013, no bairro do Fundão, nesta cidade, sendo a Patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BRANCO PROMOÇÕES DE EVENTOS E EDITORA MUSICAL LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.052.423/0001-79. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1056/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas do Chicão e Regional, sendo: 03 (três) apresentações artísticas nos dias 14, 16 e 19 de junho de 2013, no Aeroporto Internacional dos Guararapes - Gilberto Freyre, no valor individual de R$ 700,00 (setecentos reais) e 02 (duas) apresentações artísticas nos dias 16 e 19 de junho de 2013, no Terminal Integrado de Passageiros, no valor individual de R$ 700,00 (setecentos reais), todos nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 12 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1023/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Antúlio Madureira, sócio da contratada, dia 23 de junho de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ARTE'S MADUREIRA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.862.732/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1088/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Cia. de Dança Giselly Andrade, nos dias 23 e 29 de junho de 2013, respectivamente na Vila Tamandaré e no Arruda, nesta cidade, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais) e por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L. & A. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 1069/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Grupo Cultural Brim com Aruá, nos dias 23 e 29 de junho de 2013, respectivamente no Morro da Conceição e no Ibura, nesta cidade, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais) e por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L. & A. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.600,00"],
    [3455,2013,72,"2013-06-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3," (um mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1070/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Cia. de Dança da Bomba do Hemetério, dias 23, 24 e 29 de junho de 2013, respectivamente no Arruda, Ipsep e Várzea, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LN PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.495.810/0001/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1099/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Forró Mistura Perfeita, no dia 19 de junho de 2013, no Sítio da Trindade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 17 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1096/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Quadrilha Junina Balancê Mirim, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 21 de junho de 2013, em Casa Amarela, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) - 02 (duas) apresentações artísticas no dia 25 de junho de 2013, em Campina do Barreto e Arruda, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), todos nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BRUNO SOARES DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº. 058.001.274-33. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 17 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 780/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de SáGrama, dia 22 de junho de 2013, no Parque Dona Lindú, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: T. J PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.261572/0001-73. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 17 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1103/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Chicão e Regional, no dia 18 de junho de 2013, no Alto de Santa Isabel, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1104/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Israel Filho, no dia 19 de junho de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ISRAEL BEZERRA FILHO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.887.390/0001-88. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 18 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1079/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do Trio Raízes da Terra, sendo:02 (duas) apresentações artísticas no dia 15 de junho de 2013, no Vasco da Gama e em Boa Viagem, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 18 de junho de 2013, em Santo Amaro, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 14 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1107/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Beija Flor, no dia 20 de junho de 2013, na Tamarineira, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 875/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Azulão e Banda, no dia 23 de junho de 2013, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 815/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Nádia Maia, nos dias 24 e 29 de junho de 2013, na Praça do Arsenal e no Sítio da Trindade, respectivamente, todas nesta cidade, no valor individual de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 784/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Jorge de Altinho, dia 24 de junho de 2013, no Parque Dona Lindú, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultu"],
    [3456,2013,72,"2013-06-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"ra Cidade do Recife. Contratada: AL ENTRETENIMENTO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.076.390/0001-58. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 911/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do espetáculo 'Família Salustiano e a Rebeca Encantada', no dia 23 de junho de 2013, na Parque Dona Lindú, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CENTRO CULTURAL CASA DA REBECA DO BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.482.973/0001-89. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 903/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artísticas do Xodó do Sertão, no dia 22 de junho de 2013, no Ibura, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 825/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Trio Forró Do Bom, no dia 22 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ON PRODUÇÕES E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.251.219/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 966/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo Lampião a Gás, no dia 23 de junho de 2013, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 965/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do trio Sopradinho da Sanfona, no dia 23 de junho de 2013, no Ibura, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RUBEM SOARES DA SILVA 73386731449, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.399.629/0001-60. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 18 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 826/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo Côco de Roda Zeca do Rolete, no dia 22 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque e. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 959/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Zeca Viana, no dia 22 de junho de 2013, na Rua da Moeda, nesta cidade, todas por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSÉ CARLOS VIANA JUNIOR, inscrito no CPF/MF sob o nº. 037.807.234-09. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 18 de junho de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 979/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Mastigados do Forró, no dia 22 de junho de 2013, no Mercado da Madalena, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 978/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Kinho do Acordeon, no dia 22 de junho de 2013, no Mercado da Encruzilhada, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusivo da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSIVALDO CASSEMIRO DE LIMA 44076525434, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.260.340/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 18 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1094/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas da banda Nildo do Acordeon e Os Cawboys do Forró, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 21 de junho de 2013, na Arruda, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 22 de junho de 2013, na Mangabeira, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 02 (duas) apresentações artísticas no dia 24 de junho de 2013, no Ipsep e Santo Amaro, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LENILDO MIGUEL DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 705.853.264-87. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 18 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1068/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Balaio de Cheiro, sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 21 de junho de 2013, na Praça do Arsenal, no valor individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 23 de junho de 2013, na Várzea, no valor individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), todos por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artist"],
    [3457,2013,72,"2013-06-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5,"a em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 779/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Viver a Vida, dia 21 de junho de 2013, da Rua da Imperatriz ao Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'Desfile das Bandeiras no São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1109/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Os JJ no Forró, no dia 19 de junho de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1195/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Chico Balla, no dia 21 de junho de 2013, no bairro do Fundão, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 2.020. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 842/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Trio Beija Flor, nos dias 21 e 22 de junho de 2013, na Praça do Arsenal e no Sítio da Trindade, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1058/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Cultural, no dia 24 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1049/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Ciranda Estrela do Mestre Edmilson, no dia 23 de junho de 2013, no Ibura, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PAJEU PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.761.677/0001-57. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1110/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Paulo Pecado, no dia 19 de junho de 2013, no Nascedouro de Peixinho, nesta cidade, todas por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARCONE DE SOUZA RODRIGUES 78376742434, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.104.279/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1150/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Cila do Coco, no dia 24 de junho de 2013, na Pracinha da Boa Viagem, nesta cidade, todas por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ISA CHRISTINA DE MELO E SILVA 39598357520, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.600.281/0001-53. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 828/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Maria da Paz, no dia 23 de junho de 2013, no Parque Dona Lindú, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CAIS PRODUÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.267.877/0001-55. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1086/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas da Quadrilha Junina Luará, sendo:02 (duas) apresentações artísticas no dia 23 de junho de 2013, em Casa Amarela e no Vasco da Gama, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 28 de junho de 2013, no Buriti, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 29 de junho de 2013, no bairro dos Coelhos, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo o contratado representante da quadrilha em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ENOCK SEVERINO RAMOS, inscrito no CPF/MF sob o nº. 831.220.104-10. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 20 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 776/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Silvério Pessoa, sócio da contratada, no dia 21 de junho de 2013, no Parque Dona Lindú, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cult"],
    [3458,2013,72,"2013-06-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",6,"ura Cidade do Recife. Contratada: S. L. PESSOA SHOWS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.375.656/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 774/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Quinteto Violado, dia 23 de junho de 2013, no Parque Dona Lindú, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GRUPO MUSICAL QUINTETO VIOLADO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.636.665/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de junho de 2013.Roberto Sampaio Navarro Lessa Diretor Presidente    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 038/2013, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 032/2013 - CPL/FCCR - REGISTRO DE PREÇOS  EMPRESA CLASSIFICADA: MC Produções Promoções e Eventos Culturais Ltda-ME. EMPRESA DESCLASSIFICADA: Nenhuma. EMPRESA HABILITADA: MC Produções Promoções e Eventos Culturais Ltda-ME EMPRESA INABILITADA: Nenhuma. OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA MC Produções Promoções e Eventos Culturais Ltda-ME, no valor global de R$ 4.270.000,00. Recife, 13 de junho de 2013. EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO - Presidente/Pregoeiro.    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS    DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2013  Reconheço a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa PROCESSO ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 00.392.213/0001-06, para a prestação de serviços de demolição de imóvel situado na Rua da Matriz, 124, Bairro da Boa Vista, nesta cidade, em face do comprometimento de toda a sua parte estrutural, do iminente risco à columidade pública, tudo com fundamento em decisão judicial proferida em 20/06/2013, e  inciso IV, do artigo 24, da Lei 8.666 de 21/06/93.  Recife, 21/06/2013. Valor: R$ 138.500,00 (cento e trinta e oito mil e quinhentos reais). Prazo: 10 dias úteis. Nilton Mota. Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos.    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    CONCORRÊNCIA No 006/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UPINHA) na Av. da Recuperação, nº 6.426, Córrego do Jenipapo, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, as seguintes licitantes: 1o Lugar: KAIZEN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - R$ 1.837.502,16 -  2° Lugar: JME ENGENHARIA LTDA - R$ 1.839.107,06.Recife, 21 de junho de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação    SECRETARIA DE SAUDE    Termo de Ratificação  Dispensa de Licitação nº. 02/2013  Ratifico, com base nos arts. 24, IV, e 26 da Lei nº. 8.666/93, o processo referente à Dispensa de Licitação nº 002/2013, que tem por objeto a contratação de serviços terceirizados, em 04 (quatro) lotes, junto ás empresas RPL Engenharia e Serviços Ltda., CNPJ nº 01.781.573/0001-62 (Lote I, no valor mensal de R$ 1.185.032,91) -  SOLL Serviços, Obras e Locações Ltda., CNPJ nº 00.323.090/0001-51 (Lote II, no valor mensal de R$ 1.601.664,01) -  FORTE Engenharia e Serviços Terceirizados Ltda., CNPJ nº 10.322.417/0001-24(Lote III, no valor mensal de R$ 604.057,68) e HUMANUS Tecnologia em Logística e Serviços Ltda., CNPJ nº 11.853.137/0001-05 (Lote IV, no valor mensal de R$ 462.559,43). Recife, 21 de junho de 2013. JAILSON DE BARROS CORREIA - Secretário de Saúde do Recife."],
    [3459,2013,72,"2013-06-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 055/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar no Gabinete do Ver. Eduardo Chera, o servidor Zaqueu Alves de Lima, matrícula nº 5538-7 da URB, conforme Portaria nº. 1505 de 05 de junho de 2013, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 065 de 06 de junho de 2013, pág. 03. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 21 de junho de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 056/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar no Gabinete do Ver. Almir Fernando, o servidor Carlos Fernando Bezerra Costa, matrícula nº 86.932-2 da PCR, conforme Portaria nº. 1506 de 05 de junho de 2013, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 065 de 06 de junho de 2013, pág. 03. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 21 de junho de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.    R E T I F I C A Ç Ã O   Resolução nº. 494/2013 - D.Of. nº 65 de 11 de junho de 2013.  Onde se lê: Ana Maria de Lima, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente.  Leia-se: Aline Maria de Lima, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente Especial."],
    [3460,2013,72,"2013-06-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",1,"R E T I F I C A Ç Ã O   Resolução nº. 494/2013 - D.Of. nº 65 de 11 de junho de 2013.  Onde se lê: Ana Maria de Lima, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente.  Leia-se: Aline Maria de Lima, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente Especial.    Resolução nº. 495/2013 - D.Of. nº 65 de 11 de junho de 2013.  Onde se lê: da Vereadora Aerto Luna,  Leia-se: do Vereador Aerto Luna,    Portaria nº. 050/2013 - D.Of. nº 070 de 18 de junho de 2013.  Onde se lê: Lotar no Gabinete do Ver. Almir Fernando.  Leia-se: Lotar no Gabinete do Ver. Eurico Freire."],
    [3461,2013,72,"2013-06-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 70/2013  Ementa: Dispõe sobre a prioridade do estudante portador de paraplegia, ou outras doenças incapacitantes ou mobilidade reduzida, a se matricular em escola mais próxima de sua residência.  Art. 1º Fica assegurada a prioridade de estudante portador de paraplegia, ou outras doenças incapacitantes ou mobilidade reduzida, de matrícula em escola municipal mais próxima de sua residência. Parágrafo Único- A prioridade de que dispõe o 'caput' deste artigo é a garantia de matrícula do aluno portador de paraplegia, ou outras doenças incapacitantes, ou mobilidade reduzida na série procurada por ele e que a instituição escolar possua na grade de atendimento, como também a prioridade fica condicionada ao quantitativo de vagas ofertadas por turno.   Art. 2º O aluno, no ato da matrícula, deve apresentar documento oficial juntamente com comprovante de residência para certificação e atendimento ao que dispõe esta Lei.  Art. 3º Deve ser afixado cartaz com as dimensões mínimas de uma folha de papel A-4, fonte Times New Roman, no tamanho mínimo de '32' em local visível ao público, contendo a seguinte frase: 'A Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1.989, em seu artigo 2º dispõe: Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das Leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.' (grifo nosso),   Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 27 de março de 2013. Vereadora AIMÉE CARVALHO Autora.    JUSTIFICATIVA  É notória a dificuldade encontrada pelo paraplégico para viver como um cidadão comum numa sociedade planejada para pessoas não portadoras de deficiência. Muitas vezes essas pessoas são obrigadas a percorrer grandes distâncias para chegar à escola, trazendo-as dificuldades e transtornos. A medida objetiva contemplar essas pessoas, pois garante a matrícula na instituição escolar municipal mais próxima de sua residência. O artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, estabelece ser de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 'Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência'. Já o artigo 134, inciso III, da Lei Orgânica do Município, assegura ser competência do Município o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência. Portanto, nada mais justo que esse atendimento seja iniciado no momento da matrícula. Lei Orgânica do Recife 'Art. 134 - O dever do Município com a educação será efetivado mediante a garantia de:.. III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência e superdotados, preferencialmente na rede regular de ensino -   ...' A Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1.989, em seu artigo 2º dispõe: Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das Leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico'(grifo nosso). Desta maneira, a aprovação desta Lei traz uma garantia às famílias dos portadores de paraplegia, possibilitando sua inclusão social, estudando perto de casa, de seus familiares a facilitando a vida desses, que, muitas vezes são obrigados a percorrer grandes percursos para garantir os estudos do filho, implicando em considerável perda de tempo no trânsito que se encontra a cidade do Recife. Fora o amparo legal do presente dispositivo, é necessário o apoio dos demais ilustres vereadores desta respeitável Casa Legislativa, na medida que os benefícios trazidos são de uma carga social e valorados pela sociedade, posto que ilustra a preocupação dos representantes do povo com os mais desvalidos, os menos abastados e mais sofridos, motivo pelo qual solicitamos o apoio de todos os demais Pares na aprovação desta Lei e conseqüente execução na prática. Recife, 27 de março de 2013. Vereadora AIMÉE CARVALHO Autor.    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 71/2013  Ementa: Institui a Semana Municipal da Alimentação Saudável.  Art. 1º Fica criado, no calendário de eventos do Recife, a 'Semana Municipal da Alimentação Saudável', a ser comemorada durante os dias 31 de maio a 5 de junho, em que comemora-se a Semana Nacional da Alimentação Orgânica.  Art. 2º A data deve ser comemorada com a participação da coletividade, instituições de ensino, e de empresários na elaboração da programação e divulgação da importância de uma alimentação saudável para a preservação da saúde e como terapêutica auxiliar no tratamento de moléstias.   Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 09 de abril de 2013. Vereadora AIMÉE CARVALHO Autora.  Justificativa  Diante do quadro atual de doenças que vem acometendo tanto a população brasileira como a população mundial, a preocupação da sociedade com a alimentação, a segurança e a qualidade dos alimentos tem aumentado continuamente, tendo em vista a estreita relação entre as práticas alimentares e doenças crônicas não transmissíveis, como as doenças cardiovasculares, diabetes, neoplasias e outras. Como se sabe, muitas delas resultam de estados nutricionais, oriundos de hábitos e costumes culturalmente consolidados em cada sociedade, mas nem por isso são menos capazes de gerar desequilíbrios no atendimento de necessidades biológicas do organismo humano. Para responder às preocupações da sociedade e aos alertas da ciência sobre as conseqüências deletérias das práticas inadequadas de alimentação, diferentes países do mundo vem desencadeando, discussões, movimentos e criando políticas e programas de incentivo à prática de uma alimentação e de projetos de vida mais saudáveis, bem como destacando a necessidade de uma convivência do homem de forma mais ética, integrada, harmoniosa e sustentável com a natureza. geral, no estabelecimento de ações pedagógicas, que informem, esclareçam e estimulem a mudança de atitudes em relação aos seguintes aspectos:  * incentivo à práticas agrícolas sustentáveis em prol do meio ambiente e da alimentação saudável -   * alerta sobre a necessidade da disponibilização de produtos alimentares seguros ao consumidor -   * incentivo ao consumo consciente e a práticas alimentares saudáveis. Como data para essa comemoração escolheu-se propositalmente durante os dias 31 de maio a 5 de junho, em que comemora-se a Semana Nacional da Alimentação Orgânica, com o objetivo de unificar objetivamente as campanhas nos âmbitos municipal e federal. Recife, 9 de abril de 2013. Vereadora AIMÉE CARVALHO Autora."],
    [3462,2013,71,"2013-06-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",1,"LEI Nº   17.877        /2013                       DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DO RECIFE, REESTRUTURA SEUS QUANTITATIVOS E REVOGA AS LEIS REFERENCIADAS.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art.1º - O Quadro de Cargos Comissionados do Poder Executivo Municipal, contido no Anexo Único da Lei nº 17.855, de 1º de janeiro de 2013, fica acrescido de 28 (vinte e oito) cargos de Direção e Assessoramento Superior (CDA) símbolo CDA4.    Art.2º - Ficam revogados:  I. Art. 4º e o Anexo Único da Lei nº 17.186, de 16 de janeiro de 2006 -      II.o Art. 53 da Lei nº 17.239, de 7 de julho de 2006 -      III. o Parágrafo Único do Art. 9º da Lei nº 17.247, 27 de agosto de 2006 -      IV. o Art. 7º e Anexo I da Lei nº 16.947, de 07 de janeiro de 2004, com redação dada          pela Lei nº 17.379, de 8 de novembro de 2007 -     V. o caput do Art. 5º e o Anexo Único da Lei nº 17.430, de 19 de março de 2008 -     VI. o Anexo Único da Lei nº 17.539, de 16 de janeiro de 2009.    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  19  de  junho      de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife                                 Projeto de Lei nº 11/2013 Autoria do Poder Executivo.9      LEI Nº   17.878        /2013                       AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR MEIO DA LINHA DE FINANCIAMENTO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, com repor meio da linha de financiamento da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA) com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, até o limite de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA PAC 2 - PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS.  PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na implantação do corredor de transporte público de passageiros da Avenida Norte e requalificação dos passeios públicos nos bairros da Madalena, San Martin, Graças, Boa Viagem, Imbiribeira, Casa Forte e Torre.  PARÁGRAFO SEGUNDO - São condições gerais do programa o prazo de carência contado a partir da data de assinatura do contrato e limitado a 48 (quarenta e oito) meses, prazo de amortização de 240 (duzentos e quarenta) meses, e taxa de juros da modalidade de 6% ao ano.    Art. 2º - Para garantia do principal, encargos e acessórios das operações de crédito contratadas pelo Município do Recife, observada a finalidade indicada no art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).    §1º - O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, bem como na de insuficiência dos fundos ou tributos que venham a substituí-los, serão conferidos à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.    §2º - Para a efetivação da cessão e/ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados¸ em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.    §3º - Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL na hipótese do Município do Recife não ter efetuado, até 30 (trinta) dias após o vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.    Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.  Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município do Recife, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento de contrapartida do Município do Recife, no Projeto financiado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme autorizado por esta Lei.    Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  19 de    Junho     de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 18/2013 Autoria do Poder Executivo.    LEI Nº      17.879     /2013                       MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 109, §1º E § 5º -  ARTIGO 110, VII E ARTIGO 111 DA LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, LEI MUNICIPAL Nº. 16.176/96.   O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º. O Art. 109 da Lei nº. 16.176/96 passará a ter a seguinte redação:  'Art. 109. A Comissão de Controle Urbanístico - CCU - constitui-se em órgão consultivo de composição paritária entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.  § 1°. A CCU funcionará vinculada à secretaria responsável pelo controle urbano na Administração Municipal e será composta de 16 (dezesseis) membros, sendo 8 (oito) representantes do Poder Público e 8 (oito) da sociedade civil, assim distribuídos:  I - na condição de representantes do Poder Público:  a) 1 (um) (um) representante da Secretaria Executiva de Licenciamento Urbano - SELURB, da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - SEMOC    b) 1 (um) representante da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU, da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - SEMOC -      c) 1 (um) representante da Empresa de Urbanização do Município - URB, da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos -      d)1 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade -     e) 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano - SEDPU:    f) 1 (um) representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ -     g) 1 (um) representante da Agencia Estadual de Meio Ambiente - CPRH -     h) 1 (um) representante da Agencia CONDEPE / FIDEM.      II - na condição de representantes da Sociedade Civil:    a) 1 (um) representante da Indústria da Construção Civil, Federação das Industrias do Estado de Pernambuco - FIEPE -     b) 1 (um) representante da Associação Comercial de Pernambuco - ACP - c) 1 (um) representante da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário - ADEMI -     d) 1 (um) representante do Sindicato dos Engenheiros de Pernambuco - SENGE -     e) 1 (um) representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil - IAB -     f) 1 (um) representante do Con"],
    [3463,2013,71,"2013-06-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",2,"selho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA -     g) 1 (um) representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU -     h) 1 (um) representante das Associações Comunitárias - PREZEIS.    § 2º. ...................................................    § 3º. ...................................................    § 4º. ...................................................    § 5°. A Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - SEMOC ou, em caso da sua extinção, à que lhe suceder, exercerá as funções de Secretaria Executiva da CCU.    § 6º. Em caso de extinção dos órgãos e entidades referidos no inciso I do § 1º deste artigo, deverão ser indicados representantes para a Comissão pelos órgãos e entidades que os sucederem, na forma da lei ou regulamento'.    Art.2º - O Art. 110 da Lei nº. 16.176/96 passará a ter a seguinte redação:    Art. 110. Compete à CCU:  I -.......................................................    II - .....................................................    III - ....................................................      IV - ....................................................    V - .....................................................    VI - ....................................................    VII - outras atribuições que lhe forem conferidas pela secretaria responsável pelo controle urbano na Administração Municipal e pelo CDU, na forma prevista em lei ou regulamento.    Parágrafo único.  ....................................................    Art.3º -  O Art. 111 da Lei nº. 16.176/96 passará a ter a seguinte redação:    Art. 111. ....................................................    PARÁGRAFO ÚNICO. O Poder Executivo regulamentará o funcionamento da Comissão de Controle Urbanístico - CCU no prazo de 30 (trinta) dias após a vigência desta Lei, ouvido o Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU.    Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de   Junho      de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 19/2013 Autoria do Poder Executivo."],
    [3464,2013,71,"2013-06-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO nº 27.177 de 19 de junho de 2013.  EMENTA: Cria novas vagas do Serviço de Táxi Comum do Recife, para operação no Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,   CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 17.537, de 16 de janeiro de 2009 -     CONSIDERANDO o edital da CTTU, publicado em 11/agosto/2012, no Diário Oficial do Recife, que prevê que a quantidade de veículos do Serviço Comum de Táxi poderá ser alterada em função da demanda, desde que tecnicamente justificada -     CONSIDERANDO as justificativas técnicas apresentadas pela Gerência Geral de Transporte da CTTU, por meio da Nota Técnica nº 01 -   DECRETA:  Art. 1° A frota do Serviço de Táxi Comum, do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, será acrescida de 10 (dez) veículos dentre os permissionários já integrantes do Serviço de Táxi.    Art. 2º. Os veículos acrescidos terão suas vagas preenchidas observando a ordem de classificação do resultado final do processo seletivo promovido pelo edital da CTTU, publicado em 11/agosto/2012, no Diário Oficial do Recife.    Art. 3º. Aos veículos e permissionários objeto do presente Decreto aplicam-se as condições estabelecidas no Edital da CTTU, de 11/agosto/2012, e a legislação setorial.    Art. 4º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.      Recife, 19 de junho de 2013.    GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO  Prefeito da Cidade do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUZA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano"],
    [3465,2013,71,"2013-06-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",1,"PORTARIA Nº 17 DE 19 DE  JUNHO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor da GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO conforme discriminação abaixo:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.16-FT 0241 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil    2.000,00  TOTAL                                                   2.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                      2.000,00  TOTAL                                                          2.000,00  ========    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças"],
    [3466,2013,71,"2013-06-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 253 DE 10 DE JUNHO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 0310/2011-GAB/SS, datado em 08.02.2011 e na Comunicação Interna nº 217/2010, da Policlínica Amaury Coutinho, datada em 05.07.2010 - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário Walter José Araújo Ferreira, Agente Administrativo, matrícula nº 51.216-4.     RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [3467,2013,71,"2013-06-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Comissão de Inquérito",1,"COMISSÃO DE INQUÉRITO  EDITAL Nº 01/2013- PROCESSO Nº 2331/2012-CCI  De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme Certidão exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2331/2012-CCI, à fl. 73, instaurado através da Portaria de nº 318, de 08.11.2012, da Exma. Sra. Secretária de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício nº 335/2012-GAB/DIGP/Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, datado de 22.06.2012, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada Adriana Ferreira Mártir, Professora, matrícula nº 66.858-8, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ    a)Aldenira Gonçalves de Oliveira"],
    [3468,2013,71,"2013-06-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº172   DE   19   DE  JUNHO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 053C/2013-GAB/SESAN do Secretário de Saneamento do Recife e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.  R E S O L V E  Renovar a cessão para Secretaria de Saneamento da servidora ANA PAULA PEIXOTO PAASHAUS, Matrícula nº 780-3, CPF nº 018.824.914-06 pertencente ao quadro de pessoal do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº173   DE   19   DE  JUNHO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 204/2013-GSF do Secretário de Finanças e Cota do Diretor Presidente da URB/Recife.  R E S O L V E  Renovar a cessão para Secretaria de Finanças dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da URB/Recife, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    Nome  Mat.  CPF  ANA BEATRIZ DE LIRA MELO  27.366-7 391.501.514-87  DAVID JOSÉ DE OLIVEIRA  26.493-9 402.238.174-49  JOSÉ JOAQUIM DA SILVA  77.785-0 344.617.364-15    PORTARIA Nº174   DE   19   DE   JUNHO   DE   2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 124/2013-SIMP do Secretário de Imprensa do Recife e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.  R E S O L V E  Renovar a cessão para Secretaria de Imprensa do servidor IRANDIR JOSÉ DE SOUZA, Matrícula nº 39.665-4, CPF nº 186.746.824-72 pertencente ao quadro de pessoal da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº175   DE   19   DE  JUNHO   DE   2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 222/2013-GAB/SAJ do Secretário de Assuntos Jurídicos e Cota do Diretor Presidente da URB/Recife.  R E S O L V E  Renovar a cessão para Secretaria de Assuntos Jurídicos das servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao quadro de pessoal da URB/Recife, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    Nome  Mat.  CPF  Alyra Maria Rabelo de Andrade Alencar 2.943-2 043.117.104-10  Maria das Neves Sales de Melo  12.698-5 344.019.544-91    PORTARIA Nº176  DE   19   DE   JUNHO    DE   2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 128/2013-GAB/SEMOC/PR do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano e Cota do Diretor Presidente da URB/Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano a servidora LÚCIA DE FÁTIMA SOARES ESCOREL, Arquiteta, Matrícula nº 17.048-8, CPF nº 387.798.034-15, pertencente ao quadro de pessoal da URB/Recife.    PORTARIA Nº177 DE    19   DE   JUNHO   DE   2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 178/2013-GAB/SS do Secretário de Saúde e Oficio nº 206/2013 da Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Saúde, a servidora BRÍGIDA BIANCA MARTINS DE ARRUDA DO NASCIMENTO, Auxiliar de Administração, Matrícula nº 1.315-3 CPF nº 023.801.154-27, pertencente ao quadro de pessoal do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, para o ano de 2013.    PORTARIA Nº178   DE   19    DE  JUNHO   DE   2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 205/2013-GAB do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano e Cota do Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife-URB.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, o servidor ALMIR FERREIRA DOS SANTOS, Assistente Administrativo, Matrícula nº 07310-5, CPF nº 246.276.154-34, pertencente ao quadro de pessoal da URB/Recife, até 31 de dezembro de 2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário"],
    [3469,2013,71,"2013-06-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Fundação de Cultura",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA    A FUNDAÇÃO DE CULTURA Cidade do Recife, torna pública a alteração de jurado que irá compor a Comissão Julgadora do 29º Concurso de Quadrilhas Juninas - Categoria Adulta, selecionado no Seminário do São João 2013, ocorrido nos dias 21, 22, 23, 28 e 29 de maio de 2013, no Centro de Artesanato de Pernambuco e no Museu de Arte Moderna Aluísio Magalhães. Por este motivo, não se enquadra na exigência de tomada de preços, normalmente praticada por esta Fundação. Na relação dos jurados da Comissão Julgadora do Concurso de Quadrilhas Juninas do São João 2013, publicado no Diário Oficial do dia 06.06.2013, leia-se: Marivaldo Buarque de Aquino, CPF nº 134.772.427-34, Valor R$ 600,00, ao invés de Rafael Ribeiro Brandão, CPF 047.689.874-94, valor R$ 600,00.     Recife, 17 de junho de 2013.    Roberto Lessa.  Diretor-Presidente/FCCR."],
    [3470,2013,71,"2013-06-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Extrato",1,"SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE CANCELAMENTO do ITEM 01 do LOTE 16 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 06/10, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa DROGAFONTE LTDA, vencedora da Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 002/2013. Processo Licitatório nº 002/2013. 06 de junho de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 06/10, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa DROGAFONTE LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 06 e 19, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 002/2013, Processo Licitatório nº 002/2013. 06 de junho de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 07/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de materiais médicos hospitalares /Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).  FORNECEDOR: Empresa O. Silvério de Lima instrumentos Médico Cirúrgico - EPP, vencedora no Item 01 do Lote 83. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 033/2012. Processo Licitatório nº 036/2012. 06 de junho de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br OBJETO: aquisição de eletrodomésticos, equipamentos elétricos e de refrigeração/ Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).  FORNECEDOR: Empresa INFORME Mercantil LTDA, vencedora nos Item 01 do Lote 06. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 008/2012. Processo Licitatório nº 008/2012. 06 de junho de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos/ Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).  FORNECEDOR: Empresa CRISTÁLIA Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA, vencedora nos Item 01 do Lote 39. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 038/2012. Processo Licitatório nº 041/2012. 06 de junho de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde."],
    [3471,2013,71,"2013-06-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",1,"PORTARIA Nº 011 DE 17 DE JUNHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA URBANA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de indicar servidor que ficará responsável pela Utilização e Prestação de Contas Individuais da Secretaria de Segurança Urbana, e em obediência ao disposto no Art. 3º do Decreto Municipal nº 14.327, de 15 de julho de 1988,  R E S O L V E :  Indicar o servidor Fernando Luiz Gomes de Siqueira, matricula 97.264-9, CPF 407.438.534-15, Gestor da Unidade Administrativa Financeira, da Secretaria de Segurança Urbana, para receber, aplicar e prestar contas do Suprimento Individual, nos Elementos de Despesas 33.90.30 - Material de Consumo, 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica."],
    [3472,2013,71,"2013-06-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 007 DE 17 DE JUNHO DE 2013.  O Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação,   R E S O L V E:  Designar DANIEL JOSÉ FEITOSA SANTOS, matrícula nº 71.265-5, CPF nº 047.773.614-97, em substituição a ARMANDO AUGUSTO PEREIRA MOURY FERNANDES, CPF 039.121.264-88, matrícula 71.243-4,  para exercer a função de Autoridade Classificadora no âmbito da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI.    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 17 de junho de 2013.    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    PORTARIA Nº 011/2013  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, no uso de suas atribuições legais.  Resolve:  Artigo 1º - Designar as pessoas abaixo qualificadas para representar esta unidade gestora na operação do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade - SAGRES Licitações e Contratos.    'MARCO ANTONIO DE ARAÚJO BEZERRA, Presidente Comissão de Licitação, matrícula nº 1020-0, CPF nº 029.265.804-44 - GERENCIADOR  Endereço: Rua Joaquim Marques de Jesus, 121 aptº 101 - Piedade - Jaboatão dos Guararapes-PE.    'ROBERTO CARLOS DO NASCIMENTO ALMEIDA, membro da licitação, matrícula nº 4328-1, CPF nº 399.049.974-20 - USUÁRIO   Endereço: Rua Alcina Coelho de Carvalho, 65 aptº 704 - Casa Caiada - Olinda - PE    'RINALDO PEREIRA NUNES, membro da Licitação, matrícula nº 4307-9, CPF nº 479.300.394-04 - USUÁRIO  Endereço: Rua Dr.Gaspar Regueira Costa, 129 aptº 202 - Boa Viagem - Recife - PE    'MÁRCIA CLÁUDIA MATIAS DA SILVA, membro da licitação, matrícula nº 4567-5, CPF nº 479.705.704-10 - USUÁRIO  Endereço: Av. João Pereira de Oliveira, 1117 - Janga - Paulista - PE.    'YASUHIKO HATORI, membro da licitação, matrícula nº 0092-2, CPF nº 191.223.324-74 - USUÁRIO  Endereço: Rua Dona Uzinha Nunes, 47 aptº 801 Boa Viagem - Recife - PE.    'DANIELE SIMPLICIO, membro da licitação, matrícula nº 71.224-8  , CPF nº 053.593.024-02 - USUÁRIO  Endereço: Rua Napoleão Francisco da Cruz Neves, 398  Janga - Paulista - PE  'LILIANE ALVES VILELA, membro da licitação, matrícula nº 1056-1, CPF nº 487.180.684-72  - USUÁRIO  Endereço: Rua Suely Luna Menelau, 189 - Imbiribeira - Recife - PE  Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de junho de 2013    ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO   Diretor Presidente"],
    [3473,2013,71,"2013-06-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Contrato",1,"SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF Nº. 10.846.103/0001 - 20  CONTRATO, TERMOS ADITIVOS E CONVÊNIOS.  ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO DIA 30/06/2012  CONTRATO Nº. 009/2012 - CONTRATADA: PAPER BOX DISTRIBUIDORA E SEVIÇOS LTDA ME. Onde se lê: 'Prazo: 11/06/2012 a 10/06/2013', leia-se correto: 'Prazo: 18/06/2012 a 17/06/2013'.      CONTRATO Nº. 010/2012 - CONTRATADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA. Onde se lê: 'Prazo: 11/06/2012 a 10/06/2013, leia-se correto: 'Prazo: 18/06/2012 a 17/06/2013'.    ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO DIA 04/04/2013  SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 027/2012 -  CONTRATADO: ESSE ENGENHARIA, SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA. Onde se lê: ¨Passando o valor global de R$ 820.000,00 para R$ 1.025.000,00, leia-se correto: ¨Passando o valor global de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais) para R$ 1.024.430,96 (um milhão, vinte e quatro mil quatrocentos e trinta reais e noventa e seis centavos)¨.     SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 028/2012 -  CONTRATADO: ESSE ENGENHARIA, SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA -  Onde se lê: ¨Passando o valor global de R$ 820.000,00 para R$ 1.025.000,00, leia-se correto: ¨Passando o valor global de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais) para R$ 1.024.426,30 (um milhão, vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e seis reais e trinta centavos)¨.     CONTRATO   Nº. 007/2013 - CONTRATADO: SERTTEL LTDA -  OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de No Break com módulo inteligente capaz de se integrar e se comunicar com a rede semafórica existente e com a Central de Operações de Trânsito, incluindo instalação e garantia com manutenção corretiva -  VALOR GLOBAL: R$ 2.035.000,00 (dois milhões e trinta e cinco mil reais) -  PRAZO: 10/05/2013 a 09/05/2014.    TERMOS ADITIVOS  NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 002/2008 -  CONTRATADO: CONSÓRCIO FS -  OBJETO: Prorrogação excepcional do prazo de 01/05/2013 a 31/01/2014, podendo ser rescindido antes do término desse prazo, quando da finalização do processo licitatório e da formalização da nova contratação.    PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 036/2012 -  CONTRATADO: SERTTEL LTDA -  OBJETO: Desconto no valor unitário do Terminal Portátil Módulo I - R$ 456,17 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e dezessete centavos), passando o valor unitário de R$ 1.745,64 (mil setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 1.289,47 (mil duzentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos).    PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 029/2012 -  CONTRATADO: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA -  OBJETO: Prorrogação de prazo de 21/02/2013 até 30/04/2013, podendo ser prorrogado até o dia 16 de agosto de 2013, caso haja a autorização contida no art. 2º do Decreto Municipal nº 26.946 de 30 de janeiro de 2013.     CONVÊNIOS  Nº 007/2013 - CONVENENTES: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU E SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO RECIFE -  OBJETO: Cooperação Técnica e Operacional - Gerenciamento e Monitoramento do Trânsito em virtude da 6ª Corrida dos Comerciários -  PRAZO: 25/04/2013 a 01/05/2013 -  VALOR GLOBAL: R$ 2.720,00 (dois mil reais setecentos e vinte centavos).    Nº. 008/2013 - CONVENENTES: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU E ASSOCIAÇÃO DOS CORREDORES DE PERNAMBUCO - ACOPE -  OBJETO: Cooperação Técnica e Operacional - Gerenciamento e Monitoramento do Trânsito em virtude da IV Corrida dos Corredores da Caixa -  PRAZO: 03/05/2013 a 04/05/2013 -  VALOR GLOBAL: R$ 3.140,00 (três mil cento e quarenta reais).    Nº. 009/2013 - CONVENENTES: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU e ACADEMIA NINE FITNESS ON LIFE LTDA -  OBJETO: Cooperação Técnica e Operacional - Gerenciamento e Monitoramento do Trânsito em virtude da 1ª Corrida Cuidando da Sua Saúde -  PRAZO: 31/05/2013 a 01/06/2013 -  VALOR GLOBAL: R$ 390,00 (trezentos e noventa reais). Recife, 05 de junho de 2013. Taciana Maria Ferreira - Diretora Presidente.    TERMO DE COMPROMISSO  PRIMEIRA COMPROMISSADA: COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO-CTTU e SEGUNDA COMPROMISSADA: DIGICON S.A. CONTROLE ELETRÔNICO PARA MECÂNICA e SINALVIDA DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA VIÁRIA LTDA. OBJETO: Implantação em caráter experimental e demonstrativo de solicitação para controle de tráfego urbano, através do 'SISTEMA DE CONTROLE DE TRÁFEGO EM TEMPO REAL'.    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB"],
    [3474,2013,71,"2013-06-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    PORTARIA Nº 011/2013 GAB/CSURB  O Diretor Presidente da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB, de acordo com as Leis Municipais nº 16.007 e 16.008/05 e do Decreto   Municipal nº 25.210 de 28/04/2010, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social -   Considerando o feriado do dia 24 de junho de 2013 - DIA QUE SE COMEMORA O SÃO JOÃO.  R E S O L V E:  1º - Estabelecer o horário de funcionamento dos Mercados Públicos Municipais, das 06:00 as 13:00h.  2º - O Centro de Comercio Popular Calçadão dos Mascates, Mercado Público das Frutas e Feiras Livres não funcionarão. CUMPRA-SE:  Dê-se conhecimento aos interessados(as).    Recife, 18 de junho de 2013.  Marcelo Côrte Real  Diretor Presidente - CSURB"],
    [3475,2013,71,"2013-06-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Portaria",1,"PORTARIA Nº 008/2013 DE 18 DE JUNHO DE 2013  O Secretário de Saneamento no uso de suas atribuições, tendo em vista a Resolução do T.C. nº19/2012, de 19/12/2012, que dispõe sobre o módulo de Licitações e Contratos - LINCON do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade-SAGRES,   R E S O L V E:  I - Designar o servidor  Edrise  Aires Fragoso Júnior, matrícula nº97.642-4,C.P.F. nº024.846.824-33, Chefe de Setor de Convênios e Presidente da Comissão Especial de Licitação-CELSS, residente na Rua Evaristo da Veiga, nº62, Aptº1401, Casa Amarela-Recife/PE - CEP.:52070-100,  para representar a Secretaria de Saneamento, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, na operação do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade-SAGRES, módulo Licitações e Contratos-LINCON -     II - Esta Portaria entra em vigor a contar da data de publicação.    PORTARIA Nº 009/2013 DE 18 DE JUNHO DE 2013  O Secretário de Saneamento no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor dos documentos C.I. nº 077/2013-GGSO, DC-1105_130530-C e CI nº081/2013-GJUR, referente ao Contrato nº295/2007, firmado com o Consórcio DELTA/ROCHA, para Obras de Urbanização das U.Es. 20 e 21, e, em conjunto com as empresas contratadas,  R E S O L V E:  I - Instituir Comissão Técnica para realizar vistoria em campo, visando o levantamento de imóveis danificados por ocasião da execução das obras e nos que ainda possam ser danificados -     II - Designar os servidores, abaixo relacionados, para compor a equipe técnica responsável pela vistoria técnica e missão de relatório no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Portaria    1) Pedro Viana Gomes, matrícula nº92.224-0, C.P.F.nº 059.283.924-94, representando a Gerência Jurídica (SESAN) -     2)Carlos Eduardo Maciel Lyra, matrícula nº9-1, C.P.F.nº 366.805.674-9-1, representando a Gerência Geral de Obras e Saneamento (SANEAR)    3)Risete Serafim Costa, Matrícula nº97.494-8 C.P.F. nº 832.122.304-44, representando a Gerência de Articulação Social (SESAN)    III - Esta Portaria entra em vigor a contar da data de publicação.    PORTARIA Nº 010/2013 DE 18 DE JUNHO DE 2013  O Secretário de Saneamento no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor dos documentos C.I. nº068/2013-GGSO, DC-1031_130531-C e C.I. nº082/2013-GJUR, referente ao Contrato nº023/2007, firmado com o Consórcio DELTA/ROCHA, para Obras de Urbanização do Canal do Jacarezinho e, em conjunto com as empresas contratadas,  R E S O L V E:  I - Instituir Comissão Técnica para realizar vistoria em campo, visando o levantamento de imóveis danificados por ocasião da execução das obras e dos que ainda possam ser danificados -     II - Designar os servidores, abaixo relacionados, para compor a equipe técnica responsável pela vistoria técnica e missão de relatório no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Portaria    4) Pedro Viana Gomes, matrícula nº92.224-0, C.P.F.nº 059.283.924-94, representando a Gerência Jurídica (SESAN) -     5) Carlos Eduardo Maciel Lyra, matrícula nº9-1, C.P.F.nº 366.805.674-9-1, representando a Gerência Geral de Obras e Saneamento (SANEAR)    6)Risete Serafim Costa, Matrícula nº97.494-8, C.P.F. nº 832.122.304-44, representando a Gerência de Articulação Social (SESAN) -     III - Esta Portaria entra em vigor a contar da data de publicação.    Recife, 18 de junho de 2013.    JOÃO BATISTA DE MELO ALVES  Secretário de Saneamento"],
    [3476,2013,71,"2013-06-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE ADIAMENTO  CONCORRÊNCIA nº 001/2013-CPLS - Objeto: Prestação de Serviço de Publicidade. Comunicamos o ADIAMENTO da sessão pública para o dia 28 (vinte e oito) de junho de 2013, às 10:00 horas na sala de licitações no 2º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife. Informações pelo site www.recife.pe.gov. ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 19 de Junho de 2013. Cláudia Maria dos Santos Melo, Presidente.      EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA     TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2013  No cumprimento do que preceitua o caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a EMPREL - Empresa Municipal de Informática torna público que reconhece o TERMO DE INEXIGIBILIDADE, tendo como objeto a contratação de serviços de manutenção corretiva, adaptativa (por decorrência legal), suporte técnico e implantação de novas funcionalidades no sistema de notas fiscais eletrônicas (NFS-e), no valor global de R$ 1.459.200,00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta e nove mil e duzentos reais), através da TIPLAN - Consultoria e Serviços em Informática Ltda., conforme CI nº 07/2013 - DSI, datada de 22/02/2013, ofício nº 88/2013 - GSF/SETRI, datado de 27/03/2013, CI nº 22/2013 - DSI, datada 14/06/2013, fundamentado no Parecer Jurídico nº 034/2013, datado de 18/06/2013, devidamente juntado ao processo. Recife, 19/06/2013. André Renato de Albuquerque Montenegro Negromonte - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Ratifico a presente Inexigibilidade de Licitação - Eugênio José Batista Antunes - Diretor Presidente.  PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2013  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2013  TIPO MENOR PREÇO   OBJETO: Registro de preços para aquisição de equipamentos, devidamente instalados no Datacenter da EMPREL, de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo II - Termo de Referência do Edital, pelo período de até 12 (doze) meses. Data/local e hora de abertura: 08/07/2013 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10h. O Edital poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 18/06/2013. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 012/2013    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Realeza, na Ilha de Joana Bezerra, no Município de Recife. ABERTURA: 10 de julho de 2013, às 14:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos. Recife, 19 de junho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 013/2013    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada no Alto do Céu, em Água Fria, no Município de Recife. ABERTURA: 10 de julho de 2013, às 16:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos. Recife, 19 de junho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação.     GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 014/2013    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada no Córrego do Curió, em Dois Unidos, no Município de Recife. ABERTURA: 11 de julho de 2013, às 09:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos. Recife, 19 de junho de 2013 . CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 015/2013    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Ilha do Joaneiro II, na Encruzilhada, no Município de Recife. ABERTURA: 11 de julho de 2013, às 11:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos. Recife, 19 de junho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 016/2013    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada no Alto José do Pinho, no Município de Recife. ABERTURA: 11 de julho de 2013, às 14:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos. Recife, 19 de junho de 2013 CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 017/2013    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada no Sítio das Palmeiras, no Engenho do Meio, no Município de Recife. ABERTURA: 11 de julho de 2013, às 16:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos. Recife, 19 de junho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 018/2013    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Rosa Selvagem, na Várzea, no Município de Recife. ABERTURA: 12 de julho de 2013, às 09:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço "],
    [3477,2013,71,"2013-06-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos. Recife, 19 de junho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 019/2013    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada no Jordão, em Jordão Baixo, no Município de Recife. ABERTURA: 12 de julho de 2013, às 11:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos. Recife, 19 de junho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 020/2013    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Zumbi e Berardo, no Município de Recife. ABERTURA: 12 de julho de 2013, às 14:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos. Recife, 19 de junho de 2013 CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  AVISO DE EDITAL    PROCESSO Nº 029/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2013 - OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento com instalação de divisórias e forros em pvc, revestimento acústico e piso vinílico para a Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13:30 horas do dia 03/07/2013. INÍCIO DISPUTA: dia 04/07/2013 às 09:30 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível no site www.recife.pe.leg.br, no link Portal de Compras. Informações: Comissão de Licitação - Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 19 de Junho de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [3478,2013,71,"2013-06-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decreto",1,"DECRETOLEGISLATIVO Nº610 /2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ RECIFENSE A JORNALISTA, EDITORA E PROFESSORA ELIANA VICTÓRIO.  Art.1º - Fica concedido o Título de Cidadão do Recife À JORNALISTA ELIANA VICTÓRIO, por relevantes serviços prestados aos recifenses.   Art.2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de junho de 2013  VICENTE ANDRE GOMES-Presidente - AUGUSTO CARRERAS-1º Secretário -  JADEVAL DE LIMA-2° Secretário  Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2013 Autoria do Vereador Henrique Leite    DECRETOLEGISLATIVONº611/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ RECIFENSE A CANTORA E COMPOSITORA NENA QUEIROGA.  Art.1º - Conceder Título de Cidadã do Recife À Cantora e Compositora Maria Consuelo Gama de Queiroga - NENA QUEIROGA, por relevantes serviços prestados à cultura de Recife.   Art.2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de junho de 2013  VICENTE ANDRE GOMES-Presidente - AUGUSTO CARRERAS-1º Secretário -  JADEVAL DE LIMA-2° Secretário  Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2013 Autoria da Vereadora Isabella de Roldão    DECRETOLEGISLATIVONº612/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO PADRE GILVAN GALDINO TAVARES  Art. 1º - Fica concedido ao PADRE GILVAN GALDINO TAVARES o Título de Cidadão do Recife pelos relevantes serviços prestados à comunidade recifense.  Art.2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de junho de 2013  VICENTE ANDRE GOMES-Presidente - AUGUSTO CARRERAS-1º Secretário -  JADEVAL DE LIMA-2° Secretário  Projeto de Decreto Legislativo nº 07/2013 Autoria do Vereador Jaderval de Lima"],
    [3479,2013,71,"2013-06-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 507/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 046/2013 da Vereadora Isabella de Roldão ,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Anne Cabral Rabelo, matrícula nº. 101.229-0, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01 da Estrutura de Gabinete da Vereadora Isabella de Roldão.  Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em19de junho de 2013.  AUGUSTO CARRERAS-Primeiro Secretário"],
    [3480,2013,71,"2013-06-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",1,"PORTARIA Nº54/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   RESOLVE:  Lotar no Gabinete do Vereador Rogério de Lucca, a servidora Marluce Maria da Costa, matrícula nº 26.056-5 da PCR, conforme Portaria nº. 1372 de 22 de maio de 2013, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 059 de 23 de maio de 2013, pág. 03.  Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em19 de junho de 2013.  ROBERTO GONÇALVES DE MELO-Diretor do Departamento de Administração"],
    [3481,2013,71,"2013-06-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2013, referente à prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa BRASLUSO TURISMO LTDA - EPP.  OBJETO: prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais para a Câmara Municipal do Recife  PRAZO: 12 (doze) meses contados a partir de 03/06/2013.  PREÇO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), VALOR TOTAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.33 e 01.01.01.2.002.3.3.90.33  NOTAS DE EMPENHO: 2013.00224 e 2013.00225  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [3482,2013,70,"2013-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº  27.175  DE  17  DE      junho      DE   2013  Ementa: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - CTTU o crédito suplementar de R$ 21.562,00 (vinte e um mil, quinhentos e sessenta e dois reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6406 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  6406.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                                 21.562,00  TOTAL                                                                       21.562,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                                 21.562,00  TOTAL                                                                       21.562,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de Junho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº  27.176     DE  17  DE  JUNHO   DE 2013  EMENTA: Altera a redação do Art. 1º do Decreto Municipal nº. 26.931, de 18 de janeiro de 2013.     O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife -   CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,  DECRETA:  Art. 1º. O Art. 1º do Decreto Municipal nº. 26.931, de 18 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:   Art. 1°. Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Gerência Geral e de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Educação, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:  I. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Administração e Finanças, símbolo CDA-3 -   II. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Gestão da Rede, símbolo CDA-3 -   III. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Gestão Pedagógica, símbolo CDA-3 -   IV. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Infraestrutura, símbolo CDA-3 -   V. 02 (dois) cargos de Gerente Geral de Planejamento e Gestão, símbolo CDA-4 -   VI. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Administração e Finanças, símbolo CDA-4 -   VII. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Programas e Avaliação Educacional, símbolo CDA-4 -   VIII. 01 (um) Chefe de Gabinete, símbolo CAA-1 -   IX. 01 (um) Gestor de Unidade de Gestão de Pessoas, símbolo CAA-1 -   X. 01 (um) Gestor de Unidade de Gestão da Rede, símbolo CAA-1 -   XI. 01 (um) Gestor de Unidade de Infraestutura, símbolo CAA-1 -   XII. 01 (um) Gestor de Unidade de Tecnologia, símbolo CAA-1 -   XIII. 01 (um) Gestor de Unidade de Apoio Social, símbolo CAA-1 -   XIV. 01 (um) Chefe de Divisão de Administração, símbolo CAA-2 -   XV. 01 (um) Chefe de Divisão de Finanças, símbolo CAA-2 -   XVI. 01 (um) Chefe de Divisão de Orçamento, símbolo CAA-2 -   XVII. 01 (um) Chefe de Divisão de Pessoal, símbolo CAA-2 -   XVIII. 01 (um) Chefe de Divisão de Desenvolvimento e Acompanhamento, símbolo CAA-2 -   XIX. 01 (um) Chefe de Divisão de Aquisição e Controle, símbolo CAA-2 -   XX. 01 (um) Chefe de Divisão de Alimentação e Nutrição, símbolo CAA-2 -   XXI. 01 (um) Chefe de Divisão de Projetos de Engenharia, símbolo CAA-2 -   XXII. 01 (um) Chefe de Divisão de Compras e Contratos, símbolo CAA-2 -   XXIII. 01 (um) Chefe de Divisão de Engenharia e Manutenção, símbolo CAA-2 -   XXIV. 01 (um) Chefe de Divisão de Acompanhamento Escolar, símbolo CAA-2 -   XXV. 01 (um) Chefe de Divisão de Estatística, Avaliação e Pesquisa, símbolo CAA-2 -   XXVI. 01 (um) Chefe de Divisão de Pedagogia, símbolo CAA-2 -   XXVII. 01 (um) Chefe de Divisão de Infraestrutura, símbolo CAA-2 -   XXVIII. 01 (um) Chefe de Divisão de Ensino Infantil, símbolo CAA-2 -   XXIX. 01 (um) Chefe de Divisão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, símbolo CAA-2 -   XXX. 01 (um) Chefe de Divisão dos Anos Finais do Ensino Fundamental, símbolo CAA-2 -   XXXI. 01 (um) Chefe de Divisão de Educação de Jovens e Adultos, símbolo CAA-2 -   XXXII. 01 (um) Chefe de Divisão de Educação Especial, símbolo CAA-2 -   XXXIII. 02 (duas) Secretárias, símbolo CAA-3 -   XXXIV. 23 (vinte e três) Chefes de Setor, símbolo CAA-3 -   XXXV. 59 (Cinquenta e nove) Auxiliares, símbolo CAA-4 -   XXXVI. 51 (Cinquenta e um) Coordenadores de Creche, símbolo CAA-4.    Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 26.931, de 18 de janeiro de 2013, não mo­dificados por este Decreto.    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife,    17    de     Junho   de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    VALMAR CORREIA DE ANDRADE  Secretário de Educação      E R R A T A  Nas Portarias nº 1554 a 1698 de 14 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 069 de 15 de junho de 2013,     Onde se lê: 'de 14 de maio de 2013'    Leia-se: 'de 14 de junho de 2013'"],
    [3483,2013,70,"2013-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº1699 DE17 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 127/2013-GAB/SESEG do Secretário de Segurança Urbana,   R E S O L V E:  Atribuir ao servidor CESÁRIO GUSMÃO, matrícula nº 97.785-6, CPF nº 235.392.404-20 a Gratificação Encargo de Gabinete para motorista, instituída pela Lei 15.508/91, a partir de 01 de março de 2013.  PORTARIA Nº1700 DE17 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 0994/2013 do Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.  R E S O L V E  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/URB, a servidora ÂNGELA ARRUDA DORNELLAS CÂMARA, Psicóloga, Matrícula nº 03.131-3, CPF nº 293.541.884-00, que se encontrava à disposição do Tribunal Regional Federal 5ª Região, a contar de 02 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1701 DE17 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 229/2013-GAB/SE do Secretário de Educação do Recife.  R E S O L V E  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, a servidora FERNANDA GUERRA DE MELO, professora, Matrícula nº 62.823-0, CPF nº 881.233.164-53 que se encontrava à disposição da Prefeitura de Igarassu/PE, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº1702 DE17 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos ofícios nºs 048/2013-GP e 138/2013-GP do Prefeito do Recife e Ofício 569/2013-GAB/SEG do Secretário de Estado do Governo do distrito Federal e Cota do Secretário de Administração de Pessoas do Recife.  R E S O L V E:  Lotar na Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, a servidora CRISTIANE PENAFORTE DO NASCIMENTO DIMECH, Enfermeira, Matrículas nºs 1.837.494 e 1.440.295-5, CPF nº 961.080.614-72, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado do Distrito Federal/DF/Secretaria de Saúde, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar 02 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº1703 DE17 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, , tendo em vista o contido no Ofício nº 337/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E :  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para aclasse C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:    RPANOME  CPF  MATRÍCULA  A CONTAR DE  01LINDINALVA FERREIRA DE OLIVEIRA  180.009.594-53  33305,9  01/12/2012  01ELIECI RICARDO DE ANDRADE  824.896.614-34  36854,5  01/12/2012  02FABIANA SILVA BARBOSA DOS SANTOS  436.289.664-34  61004,5  01/12/2012  02MARIA DE FATIMA GUIMARAES MELLO  696.306.904-20  61643,0  01/12/2012  02EDINEIDE FLORENTINO DE SOUZA  983.379.474-20  32480,9  02/01/2013  02NELMA MARIA QUEIROGA MACIEL  741.489.074-00  65174,9  01/12/2012  02EDINEIDE FLORENTINO DE SOUZA  983.379.474-20  68976,0  02/01/2013  02ELKE VIEIRA PRADO  620.207.064-15  88850,2  01/12/2012  03FABIANA SILVA BARBOSA DOS SANTOS  436.289.664-34  73958,0  01/12/2012  03PAULA DO CARMO GOUVEIA DE MELO  492.781.264-20  88688,2  01/12/2012  03BRUNA MARQUES DE SOUZA  053.583.954-58  88670,0  01/12/2012  03LAURA MARIA PAIVA SANTOS  869.182.574-04  62759,7  01/12/2012  03RITA DE CASSIA SANTOS SOUZA  371.695.804-20  54078,5  01/12/2012  03JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA  050.988.634-57  68887,4  01/12/2012  03JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA  050.988.634-57  92046,8  01/12/2012  03MARILYNN DO NASCIMENTO  709.207.884-91  88667,7  01/12/2012  03JAIRO CICERO PACIFICO  362.433.454-91  62723,3  01/12/2012  04ADRIANO CARLOS MENDONCA DO NASCIMENTO  616.549.734-91  65087,1  01/12/2012  04ELIANE GONCALVES LIMA DE SANTANA  400.845.074-20  68935,4  01/12/2012  05MARCIA MONTEIRO DE SOUZA  743.924.334-04  66949,3  01/12/2012  05FABIANA CARNEIRO DA SILVA  044.721.314-80  66688,1  01/12/2012  05RISOLETA FERREIRA DE ARAUJO  325.696.614-49  91933,9  01/12/2012  05GEYZANE GUEDES DE AMORIM  064.000.174-29  88510,1  01/12/2012  05PRISCILA RODRIGUES DA SILVA  051.973.964-74  73932,2  01/12/2012  06KLAUS WANDERLEY DINIZ  856.932.434-00  65081,4  01/12/2012  06ROSIMARY SANTOS DE ARAUJO  388.385.594-49  32920,8  01/12/2012  06JAMERSON GOMES DE ALBUQUERQUE  022.354.074-98  41539,0  22/12/2012  06AILA MARIA DO AMARAL BEZERRA  767.249.054-00  92080,2  01/12/2012  06ELIANE DALVA DE FIGUEIREDO SILVA  431.533.804-49  92107,7  01/12/2012  06ADNA CELLINE DA SILVA LIMA  061.110.194-73  92097,0  01/04/2012    PORTARIA Nº1704 DE17 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 337/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar da Classe A para a Classe B, por conclusão do Curso deLICENCIATURA, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME CPF MATRÍCULAA CONTAR DE  03 NANCILVIA LOPES DOS SANTOS MACAMBIRA 036.904.994-29 62793,1 28/02/2013  05 JANIA DE FATIMA COSTA DE OLIVEIRA 362.838.354-49 37443,7 07/02/2013    PORTARIA Nº1705 DE17 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 337/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:   Conceder aos Professores II, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar para a Classe C, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOMECPF  MATRÍCULA  A CONTAR DE  06 RINALDO CESAR DE HOLANDA BELTRAO 683.561.964-34 70641,2 16/02/2011  06 ELAINE PEREIRA DAROZ 026.708.617-2591061,9 01/12/2012    PORTARIA Nº1706 DE17 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 337/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZ"],
    [3484,2013,70,"2013-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"AÇÃO, permanecendono  mesmo nível:    RPANOME  CPF  MATRÍCULA  A CONTAR DE  01VERA LUCIA BARBOSA SIQUEIRA  245.159.574-49  61145,8  01/12/2012  01ROSA HELENA DOS SANTOS FARIAS  375.463.924-20  62566,6  01/12/2012  01JOSINEIDE DE CASTRO PEREIRA  304.039.444-49  54471,9  01/12/2012  02RITA DE CASSIA RODRIGUES DA SILVA  835.554.554-00  61645,0  01/12/2012  02LEDA MARIA DA SILVA ARAUJO  045.739.774-81  88695,4  01/12/2012  02CINTIA DE MELO SILVA  612.703.504-04  88765,4  01/12/2012  02MARIA APARECIDA FELIX DE ALMEIDA SILVA  489.083.044-87  94390,1  01/12/2012  02CLAUDIA JACQUELINE DOS SANTOS SILVA  368.060.304-59  55674,2  01/12/2012  02JAIRA GOUVEIA ANANAIS  337.806.924-49  37676,0  01/12/2012  02MARIA FABIANA DA SILVA  707.720.964-49  65003,0  01/12/2012  03SANDRA DE SOUSA DA SILVA  045.846.264-05  88544,6  01/12/2012  03SILVANA TEREZA DE LIRA BEZERRA  624.118.374-53  88829,7  01/12/2012  03SIMONIA ALEXANDRE VIEIRA  022.412.334-39  61748,0  22/12/2012  03MARCIA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA  650.290.204-97  40382,5  04/08/2011  03MARIA ANGELA SILVA LINS  179.638.424-00  57471,0  01/11/2010  03ADRIANA LUCIA SOUZA DE MESQUITA  896.179.834-00  88747,2  01/12/2012  03ANA CLAUDIA CORREIA DE LIMA  487.466.814-34  66934,5  01/12/2012  03NADIA APARECIDA ROCHA  226.615.903-82  68940,7  01/12/2012  03CAROLINA VEJARANO DE LIMA  008.021.994-29  88569,0  01/12/2012  03ASENATE APOLINARIO DOS SANTOS  280.817.654-68  53754,3  01/12/2012  03PRISCILA FRANCA DE SOUZA  059.881.114-16  91963,5  01/12/2012  03CAROLINA VEJARANO DE LIMA  008.021.994-29  41520,3  01/12/2012  04MARIA DO SOCORRO MARINHO MARTINS  858.913.634-53  44708,3  01/12/2012  04NARA LUCIA DE SOUSA CASSIMIRO  800.863.814-15  37757,0  01/12/201204    04ADRIANO CARLOS MENDONCA DO NASCIMENTO  616.549.734-91  88538,9  01/12/2012  04MARIA JOSE DA SILVA SOUZA  856.303.064-72  69148,0  01/12/2012  05MARIA DA CONCEICAO DA SILVA BARBOSA  886.446.854-49  88629,4  01/12/2012  05LADJANE MARIA LUTIBERGUE CAVALCANTI  621.110.944-04  66933,0  01/12/2012  06SILVANA TEREZA DE LIRA BEZERRA  624.118.374-53  62690,1  01/12/2012  06MARIA ANTONIETA CAVALCANTI SANTOS  821.696.914-72  68852,5  01/12/2012  06LADJANE MARIA LUTIBERGUE CAVALCANTI  621.110.944-04  41677,9  01/12/2012  06EUNICE MARIA DO NASCIMENTO SILVA  693.311.034-68  39083,8  01/12/2012      PORTARIA Nº1707 DE17 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear JOSIMERI COSTA TORRES, CPF nº 19722435434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Programação Orçamentária,da Empresa de Urbanização do Recife - URB,com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013,a contar de 01 fevereiro de 2013.  PORTARIA Nº1708 DE17 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 255/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear MANASSES JOSÉ BEZERRA JÚNIOR,CPF nº 02266688430, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão da Assessoria Jurídica, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1709 DE17 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 278/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear MARINA DE SOUZA ROSA, CPF nº09150243497, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Defesa Civil, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1710 DE17 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 235/2013 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear EVERTON DE SENA CARVALHO,CPF nº 98771973400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Preservação de Equipamentos Culturais, símbolo 'CAA-3', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 06 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1711 DE17 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear ADALBERTO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA, CPF nº 08457476491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1712 DE17 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear ELEONOR BRUN, CPF nº 13460226072, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1713 DE17 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 307/2013 - GAB/SEDPU,  R E S O L V E:  Na Portaria nº 1229 de 10 de maio de 2013, DOM nº 054 de 11 de maio de 2013, tornar sem efeito a nomeação de CAMILA FONTES LIMA CHAPOVAL, CPF nº 06487429465.    PORTARIA Nº1714 DE17 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 153/2013-GSF,  R E S O L V E:  Designar, DERALDO SILVA DA COSTA, CPF nº 57140804400, matrícula nº 69.906-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gestor de Administração Financeira, símbolo 'CAA-1',da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular JOSÉ GALDINO NETO, CPF nº 06372090449, matrícula nº 73.018-1, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2013.    PORTARIA Nº1715 DE17 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 812/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, NADILZA MARQUES CARNEIRO LEÃO, CPF nº 41525310453, matrícula nº 57.395-3, da função gratificada de Assistente de Direção, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Vice - Dirigente, da Escola Municipal Monsenhor Viana, RPA 02, da Secretaria de Educação, a contar de 14 de janeiro de 2013.     PORTARIA Nº1716 DE17 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 829/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ARLENE MUNIZ CERQUEIRA, CPF nº 44917570468, matrícula nº 66.919-7, da função gratificada de Vice Dirigente da Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo, RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    Nomear ANDRÉA RICARDO DE CASTRO, CPF nº 69260273404, matrícula nº 88.616-5, para exercer a função gratificada de Vice Dirigente da Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo, RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1717 DE17 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 810/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA DE FÁTIMA MOURA DE LIMA, CPF nº 85936626415, matrícula nº 32.902-6, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar da data de 04 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1718 DE17 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 794/2013 - GAB/SE,  R E S O L V"],
    [3485,2013,70,"2013-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3," E:  Dispensar AMARO JOSÉ SALGUEIRO JÚNIOR, CPF nº 03908875447, matrícula nº 87.132-9, da função gratificada de Supervisor 1 - Assistente de Serviços, símbolo 'FG1', do Gabinete e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', do Gabinete, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº1719 DE17 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1499 de 03 de junho de 2013, publicada no DOM nº 64 de 04 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1720 DE17 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 351/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Na Portaria nº 1536 de 07 de junho de 2013, publicada no DOM nº 66 de 08 de junho de 2013, tornar sem efeito a nomeação de CLÉSIO PINHEIRO DE OLIVEIRA FILHO, CPF nº 02677771403.    PORTARIA Nº1721 DE17 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 033/2013 - GP,  R E S O L V E:  Delegar poderes a CELSO LUIZ FEITOSA SIEBRA, Assessor Técnico Especial, do Gabinete do Vice - Prefeito, matricula nº 96.957-4, CPF nº 11606720325, Cédula de Identidade nº 1022802 - SSP/DF, casado, residente à Rua Doutor Telesphoro Fragoso, nº 629, San Martin - Recife - PE, CEP 50.761-030, e JUDAS TADEU DE LIRA GABRIEL, Chefe de Gabinete, do Gabinete do Vice - Prefeito, matricula nº 96.997-6, CPF nº 05080568453, Cédula de Identidade nº 1010527 - SSP/PE, união estável, residente à Rua Jose Nunes da cunha, nº 4180, Candeias - Jaboatão dos Guararapes - PE, CEP 54440-030, para enquanto permanecerem no exercício do cargo, ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, contratos e movimentar contas bancárias, a contar de 01 de abril de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº1567  DE  14    DE    06     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 128/2013 - GAB/SEDA,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ROBSON JOSÉ GOMES DE MELO, CPF nº 78037930459, do cargo de provimento em comissão de Gerente, com fundamento do Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Área de Medicina Veterinária,e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Gestão, símbolo 'CDA-4', da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais, a contar de 01 de junho de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº     1568DE  14    DE    06   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 128/2013 - GAB/SEDA,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOANNA CAROLINA ALMEIDA CAVALCANTI DE SOUZA, CPF nº 06217049465, do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Gestão, símbolo 'CDA-4', da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais, a contar de 01 de junho de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [3486,2013,70,"2013-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº1699 DE17 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 127/2013-GAB/SESEG do Secretário de Segurança Urbana,   R E S O L V E:  Atribuir ao servidor CESÁRIO GUSMÃO, matrícula nº 97.785-6, CPF nº 235.392.404-20 a Gratificação Encargo de Gabinete para motorista, instituída pela Lei 15.508/91, a partir de 01 de março de 2013.  PORTARIA Nº1700 DE17 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 0994/2013 do Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.  R E S O L V E  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/URB, a servidora ÂNGELA ARRUDA DORNELLAS CÂMARA, Psicóloga, Matrícula nº 03.131-3, CPF nº 293.541.884-00, que se encontrava à disposição do Tribunal Regional Federal 5ª Região, a contar de 02 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1701 DE17 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 229/2013-GAB/SE do Secretário de Educação do Recife.  R E S O L V E  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, a servidora FERNANDA GUERRA DE MELO, professora, Matrícula nº 62.823-0, CPF nº 881.233.164-53 que se encontrava à disposição da Prefeitura de Igarassu/PE, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº1702 DE17 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos ofícios nºs 048/2013-GP e 138/2013-GP do Prefeito do Recife e Ofício 569/2013-GAB/SEG do Secretário de Estado do Governo do distrito Federal e Cota do Secretário de Administração de Pessoas do Recife.  R E S O L V E:  Lotar na Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, a servidora CRISTIANE PENAFORTE DO NASCIMENTO DIMECH, Enfermeira, Matrículas nºs 1.837.494 e 1.440.295-5, CPF nº 961.080.614-72, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado do Distrito Federal/DF/Secretaria de Saúde, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar 02 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº1703 DE17 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, , tendo em vista o contido no Ofício nº 337/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E :  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para aclasse C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:    RPANOME  CPF  MATRÍCULA  A CONTAR DE  01LINDINALVA FERREIRA DE OLIVEIRA  180.009.594-53  33305,9  01/12/2012  01ELIECI RICARDO DE ANDRADE  824.896.614-34  36854,5  01/12/2012  02FABIANA SILVA BARBOSA DOS SANTOS  436.289.664-34  61004,5  01/12/2012  02MARIA DE FATIMA GUIMARAES MELLO  696.306.904-20  61643,0  01/12/2012  02EDINEIDE FLORENTINO DE SOUZA  983.379.474-20  32480,9  02/01/2013  02NELMA MARIA QUEIROGA MACIEL  741.489.074-00  65174,9  01/12/2012  02EDINEIDE FLORENTINO DE SOUZA  983.379.474-20  68976,0  02/01/2013  02ELKE VIEIRA PRADO  620.207.064-15  88850,2  01/12/2012  03FABIANA SILVA BARBOSA DOS SANTOS  436.289.664-34  73958,0  01/12/2012  03PAULA DO CARMO GOUVEIA DE MELO  492.781.264-20  88688,2  01/12/2012  03BRUNA MARQUES DE SOUZA  053.583.954-58  88670,0  01/12/2012  03LAURA MARIA PAIVA SANTOS  869.182.574-04  62759,7  01/12/2012  03RITA DE CASSIA SANTOS SOUZA  371.695.804-20  54078,5  01/12/2012  03JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA  050.988.634-57  68887,4  01/12/2012  03JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA  050.988.634-57  92046,8  01/12/2012  03MARILYNN DO NASCIMENTO  709.207.884-91  88667,7  01/12/2012  03JAIRO CICERO PACIFICO  362.433.454-91  62723,3  01/12/2012  04ADRIANO CARLOS MENDONCA DO NASCIMENTO  616.549.734-91  65087,1  01/12/2012  04ELIANE GONCALVES LIMA DE SANTANA  400.845.074-20  68935,4  01/12/2012  05MARCIA MONTEIRO DE SOUZA  743.924.334-04  66949,3  01/12/2012  05FABIANA CARNEIRO DA SILVA  044.721.314-80  66688,1  01/12/2012  05RISOLETA FERREIRA DE ARAUJO  325.696.614-49  91933,9  01/12/2012  05GEYZANE GUEDES DE AMORIM  064.000.174-29  88510,1  01/12/2012  05PRISCILA RODRIGUES DA SILVA  051.973.964-74  73932,2  01/12/2012  06KLAUS WANDERLEY DINIZ  856.932.434-00  65081,4  01/12/2012  06ROSIMARY SANTOS DE ARAUJO  388.385.594-49  32920,8  01/12/2012  06JAMERSON GOMES DE ALBUQUERQUE  022.354.074-98  41539,0  22/12/2012  06AILA MARIA DO AMARAL BEZERRA  767.249.054-00  92080,2  01/12/2012  06ELIANE DALVA DE FIGUEIREDO SILVA  431.533.804-49  92107,7  01/12/2012  06ADNA CELLINE DA SILVA LIMA  061.110.194-73  92097,0  01/04/2012    PORTARIA Nº1704 DE17 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 337/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar da Classe A para a Classe B, por conclusão do Curso deLICENCIATURA, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME CPF MATRÍCULAA CONTAR DE  03 NANCILVIA LOPES DOS SANTOS MACAMBIRA 036.904.994-29 62793,1 28/02/2013  05 JANIA DE FATIMA COSTA DE OLIVEIRA 362.838.354-49 37443,7 07/02/2013    PORTARIA Nº1705 DE17 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 337/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:   Conceder aos Professores II, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar para a Classe C, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOMECPF  MATRÍCULA  A CONTAR DE  06 RINALDO CESAR DE HOLANDA BELTRAO 683.561.964-34 70641,2 16/02/2011  06 ELAINE PEREIRA DAROZ 026.708.617-2591061,9 01/12/2012    PORTARIA Nº1706 DE17 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 337/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZ"],
    [3487,2013,70,"2013-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"AÇÃO, permanecendono  mesmo nível:    RPANOME  CPF  MATRÍCULA  A CONTAR DE  01VERA LUCIA BARBOSA SIQUEIRA  245.159.574-49  61145,8  01/12/2012  01ROSA HELENA DOS SANTOS FARIAS  375.463.924-20  62566,6  01/12/2012  01JOSINEIDE DE CASTRO PEREIRA  304.039.444-49  54471,9  01/12/2012  02RITA DE CASSIA RODRIGUES DA SILVA  835.554.554-00  61645,0  01/12/2012  02LEDA MARIA DA SILVA ARAUJO  045.739.774-81  88695,4  01/12/2012  02CINTIA DE MELO SILVA  612.703.504-04  88765,4  01/12/2012  02MARIA APARECIDA FELIX DE ALMEIDA SILVA  489.083.044-87  94390,1  01/12/2012  02CLAUDIA JACQUELINE DOS SANTOS SILVA  368.060.304-59  55674,2  01/12/2012  02JAIRA GOUVEIA ANANAIS  337.806.924-49  37676,0  01/12/2012  02MARIA FABIANA DA SILVA  707.720.964-49  65003,0  01/12/2012  03SANDRA DE SOUSA DA SILVA  045.846.264-05  88544,6  01/12/2012  03SILVANA TEREZA DE LIRA BEZERRA  624.118.374-53  88829,7  01/12/2012  03SIMONIA ALEXANDRE VIEIRA  022.412.334-39  61748,0  22/12/2012  03MARCIA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA  650.290.204-97  40382,5  04/08/2011  03MARIA ANGELA SILVA LINS  179.638.424-00  57471,0  01/11/2010  03ADRIANA LUCIA SOUZA DE MESQUITA  896.179.834-00  88747,2  01/12/2012  03ANA CLAUDIA CORREIA DE LIMA  487.466.814-34  66934,5  01/12/2012  03NADIA APARECIDA ROCHA  226.615.903-82  68940,7  01/12/2012  03CAROLINA VEJARANO DE LIMA  008.021.994-29  88569,0  01/12/2012  03ASENATE APOLINARIO DOS SANTOS  280.817.654-68  53754,3  01/12/2012  03PRISCILA FRANCA DE SOUZA  059.881.114-16  91963,5  01/12/2012  03CAROLINA VEJARANO DE LIMA  008.021.994-29  41520,3  01/12/2012  04MARIA DO SOCORRO MARINHO MARTINS  858.913.634-53  44708,3  01/12/2012  04NARA LUCIA DE SOUSA CASSIMIRO  800.863.814-15  37757,0  01/12/201204    04ADRIANO CARLOS MENDONCA DO NASCIMENTO  616.549.734-91  88538,9  01/12/2012  04MARIA JOSE DA SILVA SOUZA  856.303.064-72  69148,0  01/12/2012  05MARIA DA CONCEICAO DA SILVA BARBOSA  886.446.854-49  88629,4  01/12/2012  05LADJANE MARIA LUTIBERGUE CAVALCANTI  621.110.944-04  66933,0  01/12/2012  06SILVANA TEREZA DE LIRA BE"],
    [3488,2013,70,"2013-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 170   DE    17   DE      06        DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 238/2013-GAB. SDSDH da Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Recife e Cota do Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife-URB.  R E S O L V E  Renovar a cessão para Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos da servidora JUSSARA SOARES LEITE DE MENEZES, Administrador, Matrícula nº 3678-1, CPF nº 145.182.604-49 pertencente ao quadro de pessoal da URB/Recife, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário  PORTARIA CONJUNTA SADGP/CGM Nº 171, DE 15 DE JUNHO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÂO DE PESSOAS E O CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO resolvem homologar o resultado final da Seleção Pública Simplificada regida pelo Decreto nº 26.991, de 13 de março de 2013, para o preenchimento de 21 (vinte e uma) vagas, para o cargo de nível superior de Analista de Controle Interno, conforme tabela anexa, bem como vêm solicitar o comparecimento dos candidatos aprovados dentro das vagas, nos dias 19 e 20/06/2013, das 09:00h às 11:00h, no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, Av. Cais do Apolo, 925, bairro do Recife, 10° andar, sala de posse, portando documento de identificação com foto e 01 (uma) foto 3x4 recente.      MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração    ROBERTO RODRIGUES ARRAES  Controlador Geral do Município    Anexo     APROVADOS DENTRO DAS VAGAS (CLASSIFICADOS)  NOME  INSCRIÇÃO Ordem Class. Arg.Class. PCD  GLEISSE DANIELLE GONÇALO DA SILVA 100025  1º  73,00   MARIA SUELY DE LIMA 100898  2º  72,00   MARIO ESTACIO MENEZES 100968  3º  71,00   MÁRIO DE CARVALHO FILHO 100490  4º  70,00   ANDREA CAVALCANTI MELO 100108  5º  69,00   THIAGO DE LIMA PEREIRA 100266  6º  68,00   GIULIANA DE SOUZA SCHIATTARELLA 100475  7º  68,00   CARLOS WILSON CABRAL DE MELO PINTO 100257  8º  68,00   DANILO DE BARROS BRIANO 100298  9º  66,00   LUIS GUSTAVO FIGUEIREDO SILVA 100491  10º  64,00   ROBERTA LOBO CARNEIRO DA CUNHA VILELA 100182  11º  64,00   CARMEN SOFIA CARVALHO DO NASCIMENTO 100250  12º  64,00   NAARA SHIRLEY BARBOSA DE SANTANA 100061  13º  64,00   ROBERTO JOSE PAIVA DE ARAUJO FILHO 100813  14º  64,00   PAULA JULIANA BARBOSA DOS SANTOS 100599  15º  63,00   ELEMER ARMANDO DE LEMOS JANOVITZ 100421  16º  63,00   NATHÁLIA ALENCAR AMORIM 100331  17º  62,00   HUGO BARBOSA GOMES 100855  18º  62,00   RUBENS QUIRINO DOS SANTOS 101044  19º  61,00   GUSTAVO HOLANDA SOARES 100505  93°  48,00 AUDITIVA  WALLACY FRANÇA DO NASCIMENTO 100366  137º  41,00 MOTORA    APROVADOS NÃO CLASSIFICADOS  NOME  INSCRIÇÃO Ordem Class. Arg.Class. PCD  MICHELLE LIMA CELESTINO 100171  20º  60,00   NIVALDO JOSE DE LIMA FILHO 100064  21º  60,00   TATIANA MARIA TOSCANO PAFFER 100242  22º  59,00   LEONARDO DE SIQUEIRA JANSEN PEREIRA 101026  23º  59,00   TAMYRES FLORENCIO FERNANDES 100935  24º  59,00   FLÁVIA HARTEN PINTO DE MEDEIROS 101156  25º  59,00   FELIPE AUGUSTO LUCENA BARBOSA 100768  26º  58,00   CAMILLA DAVIS PERRELLI DE AYALLA BERNARDES 100269  27º  58,00   RICARDO LEITE SAMPAIO 101028  28º  58,00   ANDRÉ TORRES LAPA SANTOS 100036  29º  58,00   PEDRO LUIZ DE ALMEIDA 100318  30º  58,00   PEDRO HENRIQUE LAURENTINO DE SOUZA 100851  31º  57,00   DANIELLE CAROLINA FLORENTINO DE BARROS E SILV 100288  32º  57,00   MARIA FERNANDA ROSSITER ROQUE DA MATA 100302  33º  57,00   LAURA ROCHA TENORIO DE ALBUQUERQUE 100550  34º  56,00   LAÍS MILENA MORAES BARRETO 101134  35º  56,00   ROBERTO JOSÉ COSTA MOTA JÚNIOR 100582  36º  56,00   GRACIANE COSTA GOMES DOS SANTOS 101061  37º  56,00   RENATA AZAMBUJA GOMES  100234  38º  56,00   IZABEL THE ESKINAZI 100819  39º  56,00   RODRIGO SÁVIO DE MATOS GALINDO 101046  40º  56,00   GUILHERME SILVA LINS 100609  41º  55,00   MILLENE DINARA PEREIRA SILVA 100534  42º  55,00   ANTONIO TIBURCIO CAVALCANTI NETO 100664  43º  55,00   MAYARA DA SILVA LUZ 100463  44º  55,00   MÁRCIO CARVALHO DA SILVA XAVIER 100378  45º  54,00   EVANDRO JOSÉ DOS SANTOS SILVA 100967  46º  54,00   GILENO FREDERICO MAURÍCIO BRAGA 100176  47º  54,00   ANA CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA 101064  48º  54,00   CARLOS EDUARDO BUARQUE CRUZ PIMENTEL 100316  49º  53,00   ALEXANDRE BATISTA RIBEIRO ALVES 100011  50º  53,00   DAYSE DANIELLE SOARES DA ROCHA 100073  51º  53,00   JUANA CAROLINA DA SILVA OLIVEIRA 100401  52º  52,00   JOSEANE MAIA GUEDES ALCOFORADO 100345  53º  52,00   MARIANA GONÇALVES FARIAS DE MORAES GUERRA 100648  54º  52,00   JULIANNA MARIA DOS SANTOS SILVA 100847  55º  52,00   ANA PAULA BARBOSA 100384  56º  51,00   NADJA PAMELA FREIRE CAMPOS 100089  57º  51,00   JUCELIA KARLA DOS SANTOS 100662  58º  51,00   RUFINO MANOEL LEONARDO 100818  59º  51,00   MARCONDYS LINS TIMÓTEO 100081  60º  51,00   FABIANA CRISTINA DA SILVA 100170  61º  51,00   SANDRA VIANA DE MACEDO 100893  62º  51,00   MARIANA LACERDA DE QUEIROZ 100682  63º  51,00   ISADORA SANTANA FONTANARI 100433  64º  51,00   CARMEM VERÔNICA DE SOUZA FRANÇA 100364  65º  51,00   ANA CARLA PIMENTEL TEMPORAL 100088  66º  51,00   SÉRGIO DANTAS TORRES 100172  67º  51,00   LÍGIA PESSÕA DE MEDEIROS 100063  68º  51,00   CARLOS WAMBERG FARIAS LEAL DA SILVA 100936  69º  50,00   ANAILDE DA SILVA RIBEIRO 100776  70º  50,00   FRANCISCO DAS CHAGAS PINTO NETO 100042  71º  50,00   LUIZ EDUARDO SOARES DA SILVA 101037  72º  50,00   ANA CAROLLINA DE BRITO REMIGIO 101004  73º  50,00   CAROLINE FIGUEIREDO MENDES JESUS 101114  74º  50,00   DILMA VALERIA ALVES VENTURA 100270  75º  50,00   RENATA FERNANDES DE ANDRADE 100449  76º  50,00   NADJA ROGERIA ARAUJO CANDIDO SANTIAGO 100226  77º  50,00   SAMUEL BEZERRA DE LEMOS VASCONCELOS 100516  78º  50,00   JOELMA DE MENEZES VELOZO 100761  79º  49,00   HUGO VITOR DE AZEVEDO 100190  80º  49,00   SABRINA ANDRADE DE ALCANTARA 100948  81º  49,00   FLÁVIO ROBERTO LEMOS SILVA 101031  82º  49,00   VERONICA BATISTA SILVA 100012  83º  49,00   THAISE BARROS RIBEIRO 100955  84º  49,00   CHIRLENE FERREIRA DE ARAÚJO 101029  85º  49,00   DANIELLE GOMES TAVARES 100282  86º  49,00   FIDEL PRIMO DA SILVA 100522  87º  48,00   HUGO SILVA ARAUJO 100229  88º  48,00   MAGDALA MAXIMO BARBOSA 101137  89º  48,00   GABRIELA DE BARROS CARVALHO MARTINS 100411  90º  48,00   VIVIANE ALVES PATRIOTA 100310  91º  48,00   RODRIGO JOSÉ CORRÊA PEREIRA DA SILVA 100843  92º  48,00   ERICO JOSE FEITOSA CARNEIRO 101144  94º  48,00   RENATA TATTIANE RODRIGUES DE SIQUEIRA VERAS 100918  95º  48,00   BRUNO VIEGAS BECKER 100068  96º  48,00   KALINE DUARTE DE ANDRADE 100611  97º  47,00   MARCELA NOGUEIRA VASCONCELOS 100114  98º  47,00   TIAGO CALIXTO DO PRADO 100179  99º  47,00   OTAVIO AUGUSTO ALENCAR DE OLIVEIRA 100633  100º  47,00   JESSICA JORDANA BASILIO PENA 101051  101º  46,00   MARIANA LIMA CALDAS 100837  102º  46,00   THAMINNE MYLLENA MARIA DE CARVALHO MOURA 100225  103º  46,00   FABIANA LUCENA BEZERRA DE AZEVEDO 101093  104º  46,00   KIRLLA GOMES DE COIMBRA E SILVA 100667  105º  46,00   RAFAEL BRITTO FIGUEIREDO 100247  106º  46,00   JÉSSICA DE SANTANA ABREU 100953  107º  45,00   ANNA CAROLINE DA SILVA SALLES 100487  108º  45,00   BRUNO RODRIGU"],
    [3489,2013,70,"2013-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",2,"ES CABRAL 100305  109º  45,00   EDILA ROBERTA DE SENA CAVALCANTI 100515  110º  45,00   VICTOR GOMES SAMPAIO 100227  111º  45,00   HELANE COSME BURICHEL 100207  112º  45,00   FRANCISCO LUCIANO BARBOSA MENDES 101138  113º  45,00   JOSÉ ÉRISON BARROS DOS SANTOS 100163  114º  45,00   CAMILA SILVA DE LIMA 100014  115º  45,00   LAURA FONSECA DE CARVALHO 100750  116º  45,00   JACY CARMEN CORDEIRO RINO 100989  117º  44,00   CARLOS HENRIQUE VAREJAO RICHLIN 100605  118º  44,00   ISAAC JOSE DE MELO SILVA 101074  119º  44,00   ANA CRISTINA DE SOUZA FERRAZ 100142  120º  44,00   JOÃO LUCAS DA SILVA SACERDOTE 100868  121º  44,00   IGOR NOVAES ALMEIDA 100016  122º  44,00   PATRICIA CAVALCANTI LINS DA CAMARA 100055  123º  44,00   MARILIA CARLA GOMES DE ANDRADE 101092  124º  43,00   DIEGO LEITE MACHADO 100625  125º  43,00   ELIVAN DE MELO LIMA 100595  126º  43,00   DINIZ BASILIO DA SILVA JUNIOR 100354  127º  43,00   ANA ELIZABETH BONIFACIO DE MOURA 100221  128º  43,00   MARCOS MAIA DE MENDONCA 100519  129º  42,00   MAIRA MONTEIRO COSTA 100094  130º  42,00   ADRIANA SOARES SANTOS 100241  131º  42,00   PRICILLA ALVES DA SILVA 100101  132º  42,00   ARLENELIMA DA SILVA 100713  133º  42,00   CARLOS EDUARDO SILVA PEREIRA MUNIZ 101052  134º  42,00   GUSTAVO HENRIQUE GUEDES SILVA 100805  135º  42,00   RUI LUIZ DE BARROS NETO 101118  136º  42,00   ADAM LINCOLN CORREIA TAVARES DE MELO 100570  138º  41,00   MARTA LUCIANA DA FONSECA CASTELLO BRANCO 100277  139º  41,00   ALEXANDRE LOPES DA SILVA 100996  140º  40,00   ARMANDO DE OLIVEIRA SILVA 100610  141º  40,00   IRAQUITAN JOSÉ DE OLIVEIRA 101066  429º  40,00   MARIA ANGÉLICA DE ASSIS CABRAL 100107  143º  39,00"],
    [3490,2013,70,"2013-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",1,"PORTARIA Nº 10 de 14 de Junho de 2013.  O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA URBANA DO RECIFE, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no inciso V do Art. 61 da Lei Orgânica do Recife,   R E S O L V E:  Art. 1º - Constituir a Comissão de Avaliação Técnica  para acompanhamento da  Contratação de Empresa especializada no fornecimento, instalação e configuração de um Sistema de Captação de Imagens de vias públicas. Podendo a mesma emitir pareceres e relatórios relativos às amostras e protótipos:     Art. 2º - A comissão ora constituída, terá como Presidente, Jonas Félix Barbosa, mat. 97.480-4, Gerente de Operações da Secretaria de Segurança Urbana e os seguintes componentes: Fernando Luiz Gomes de Siqueira, mat. 97.264-9, Gerente do DAS da Secretaria de Segurança Urbana, Marcos José Gomes de Araújo, mat. 8.777-7, Chefe de Divisão de Fiscalização Eletrônica da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), Dalmário José Lima de Barros e Silva Neto, mat. 10.474-4, Assistente de Validação de Multas da CTTU, José Augusto Pimentel dos Santos, mat. 568-1, Analista de Informática da Emprel e Everaldo Rodrigues da Silva, mat. 500-2, Analista de Telemática da Emprel.    Art.3º A Comissão ora instituída, não perceberá qualquer retribuição pecuniária pelas funções a serem desempenhadas.    MURILO CAVALCANTI  Secretário de Segurança Urbana"],
    [3491,2013,70,"2013-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    Resolução nº 029 /2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17. 538 de 17 de janeiro de 2009  e  em consonância com a Resolução nº 026 /2013 - CMAS, de 30 de abril de 2013,   R E S O L V E:  1 - APROVAR 'ad referendum' o Termo de Aceite do Cofinanciamento dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -SCFV 2013, ofertado  pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome- MDS.    2 - Esta resolução entra em vigor nesta  data.     3 - Revogam-se as disposições em contrário.     Recife, 14 de junho de 2013.    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Representante Designada do CMAS"],
    [3492,2013,70,"2013-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 008, DE 14 DE JUNHO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 8º, inciso XXII, Capítulo IV do Decreto Municipal nº. 21.621, de 21 de dezembro de 2005, considerando a necessidade de instituir as autoridades responsáveis pelas determinações da Lei Municipal nº. 17.866, de 15 de maio de 2013 (Lei de Acesso à Informação - LAI), no âmbito da referida autarquia,  R E S O L V E:  I - Designar a servidora SÂMYA DESIRÉE JACQUES MAGALHÃES TORREÃO, matrícula nº. 116-0, inscrita no CPF/MF nº. 022.702.464-89, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento -     II - Designar a servidora CLÁUDIA COIMBRA ESTEVES DE MORAIS, matrícula nº. 248-1, inscrita no CPF/MF nº. 034.065.444-95, para exercer a função de Autoridade Classificadora -     III - Designar a servidora IRANA LÚCIA SILVA DE ALMEIDA, matrícula nº. 107-9, inscrita no CPF/MF nº. 520.186.601-87, para exercer a função de Autoridade Administrativa.    IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de junho de 2013.    JOÃO BATISTA DE MELO ALVES  Secretário de Saneamento  Diretor Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR"],
    [3493,2013,70,"2013-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 811/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Bandeira de São João do Arraial do Moreno, nos dias 16 e 21 de junho de 2013, respectivamente do Morro da Conceição ao Sítio Trindade e da Praça Maciel Pinheiro ao Pátio de São Pedro, nesta cidade, no valor individual de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) e por ocasião do 'Desfile das Bandeiras no São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BLOCO FLOR DO EUCALIPTO, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.823.082/0001-25. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 14 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1077/2013. Objeto: 01 (uma) apresentações artísticas da Quadrilha Olodum Mirim, dia 14 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante da quadrilha em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARIA DO CARMO BARBOSA, inscrita no CPF/MF sob o nº. 532.208.034-15. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 14 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1089/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Forró Veneno, dia 16 de junho de 2013, no Morro da Conceição, nesta cidade, por ocasião do 'Desfile das Bandeiras no São João do Recife 2013', sendo a contratada re­presentante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: FILIPE NICODEMOS ALVES - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.667.166/0001-08. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 14 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 816/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Bandeira de São João Deveras, nos dias 16 e 21 de junho de 2013, respectivamente do Morro da Conceição ao Sítio Trindade e da Praça Maciel Pinheiro ao Pátio de São Pedro, nesta cidade, no valor individual de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) e por ocasião do 'Desfile das Bandeiras no São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da bandeira em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 14 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1046/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Clã Brasil, dia 16 de junho de 2013, no Parque Dona Lindú, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LUCYANE PEREIRA ALVES - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.268.785/0001-64. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 14 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 907/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Seu Januário, dia 16 de junho de 2013, em San Martin, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: APA - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E ARTISTAS DE PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.352.316/0001-10. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 14 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1090/2013. Objeto: 09 (nove) apresentações artísticas do ator e apresentador Sérgio Gusmão, dias 14, 15, 16, 18, 20, 21, 22, 23 e 24 de junho de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: KASEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.621.090/00001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 14 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 788/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Herbert Lucena, sócio da contrata, dias 22 e 23 de junho de 2013, respectivamente no Parque Dona Lindú e Praça do Arsenal, nesta cidade, no valor individual de R$ 12.000,00 (doze mil reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CORETO RECORDS EDITORA E PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.297.767/0001-36. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 17 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1061/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Forrozão Só Mulheres, dia 19 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LN PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.495.810/0001/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 17 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1062/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Forró Lourdinha Nóbrega, dia 19 de junho de 2013, em San Martin, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LN PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.495.810/0001/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 17 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1068/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do grupo Balaio de Cheiro, nos dias 21 e 23 de junho de 2013, respectivamente na Praça do Arsenal e na Várzea, nesta cidade, no valor individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva"],
    [3494,2013,70,"2013-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 17 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1093/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Arina Costa, dia 19 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: VIS - GRAF E ENTRETENIMENTOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.476.564/0001-11. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 17 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº935/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Quadrilha Junina Buscapé, dia 08 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.849.709/0001-04Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: 800,00 (oitocentos reais).Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 03 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 889/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Alceu Valença, sócio da contratada, no dia 16 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013'.. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MV PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.422.115/0001-13.  Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de maio de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 832/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de André Macambira, dia 08 de junho de 2013, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais)..Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 03 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 890/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Trio Maia Jr, dia 19 de junho de 2013, no Parque Dona Lindu, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIAS PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (Hum mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 03 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 901/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Trio Pé de Chiado na Chinela, dia 23 de junho de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 03 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 902/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Trio Pé de Chiado na Chinela, dia 24 de junho de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em desta. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 03 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 915/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Trio Pé de Serra Xavier, dia 09 de junho de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 03 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 999/2013. Objeto: o apoio cultural em forma de Patrocínio a exposição dos homenageados do São João do Recife 2013, MiKa Silva e Maciel Melo, a ser realizada de 17 a 30 de junho de 2013, no Paço Alfândega, nesta cidade, sendo a patrocinada a produtora e idealizadora do projeto em destaque. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAL, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.842.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 07 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 940/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Trio Pé de Serra Forrozaga, nos dias 15 e 23 de junho de 2013, na Praça do Arsenal e Pátio de São Pedro, todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARCOS JOSÉ CLÁUDIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 397.187.864-49. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 07 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 939/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Forró Sideral, nos dias 15 e 22 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro e Polo da Várzea, no valor individual de R$ 2.000,00 (dói mil reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação n"],
    [3495,2013,70,"2013-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"º. 918/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Anastácia, no dia 15 de junho de 2013, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: T. J. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.261.572/0001-73. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 864/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Assis Guerra, nos dias 14 e 19 de junho de 2013, na Praça do Arsenal e no Ibura, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: FILIPE NICODEMOS ALVES - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.667.166/0001-08. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 849/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Geraldo Azevedo, no dia 15 de junho de 2013, na Parque Dona Lindú, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GERAÇÃO PRODUTORA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.839.992/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1012/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Camará, no dia 09 de junho de 2013, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1024/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Quadrilha Junina Buscapé, dia 08 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1025/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Xangai, no dia 09 de junho de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: IDEA PRODUÇÕES E LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E ILUMINAÇÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.924.119/0001-30. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1076/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo Lampião a Gás, no dia 15 de junho de 2013, no Mercado do Cordeiro, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 14 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1075/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Quadrilha Junina Zabumba, no dia 21 de junho de 2013, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 14 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1047/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas da Quadrilha Junina Mirim Pisa na Fulô, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 21 de junho de 2013, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) - 02 (duas) apresentações artísticas no dia 22 de junho de 2013, no Arraial Vila Tamandaré e no Ipsep, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 24 de junho de 2013, no Parque Dona Lindú, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 28 de junho de 2013, na Mustardinha, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA JOSEFA MAURICEIA SOARES, inscrita no CPF/MF sob o nº. 882.815.074-20. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 17 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1073/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Trio Fogaréu, no dia 23 de junho de 2013, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 17 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1022/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas da Quadrilha Junina Forró Moderno, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 19 de junho de 2013, em Casa Amarela, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 21 de junho de 2013, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 26 de junho de 2013, no Arruda, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) - 01"],
    [3496,2013,70,"2013-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4," (uma) apresentação artística no dia 30 de junho de 2013, no Córrego do Ouro, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ITAMAR BEZERRA COUTINHO 58274766415, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.182.475/0001-49. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 17 de junho de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA     RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS  CONCORRÊNCIA N° 001/2013 - PROCESSO Nº 001/2013 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos SERVIÇOS DE CO-GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, para implementação e execução do sistema de preservação e manutenção preventiva e corretiva das unidades de ensino da Secretaria de Educação do Recife: LOTE I - RPA 01 e RPA 02 VENCEDORA: Processo Engenharia Ltda. DESCLASSIFICADAS: As propostas das empresas ALCA Engenharia Ltda., JME Engenharia Ltda., L & R Santos Construções Ltda.- EPP, e CONSTRUQUALI Engenharia Ltda. Lote II VENCEDORA: ALCA Engenharia Ltda. DESCLASSIFICADAS: JME Engenharia Ltda., L & R Santos Construções Ltda.-EPP, e CONSTRUQUALI Engenharia Ltda.  LOTE III - VENCEDORA: JCL Engenharia Ltda.  DESCLASSIFICADAS: As propostas das empresas Construtora Umuarama Ltda.-EPP, L & R Santos Construções Ltda.- EPP, CONSTRUQUALI Engenharia Ltda. e  JME Engenharia Ltda.  Recife, 17 de junho de 2013. Maria das Graças Ferreira Soares - Presidente da CPLOSE.    SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20    AVISO DE EDITAL   PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2013 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gestão integrada, apoio operacional, controle e monitoramento de tráfego da Cidade do Recife, visando à fluidez e a segurança do trânsito. Regime: Execução indireta, tipo menor preço global. Abertura: 03.07.2013 às 10:00h, horário local. O edital encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação da CTTU, na rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife/PE, das 8 às 12 e das 13 às 17h, em dias úteis, e/ou via internet no site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionado à apresentação de 01 (um) cd virgem ou pen drive. Recife, 18 de junho de 2013. Cecília Carvalho - Pregoeira.    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2013 - BB 488627 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA PINTURA. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:50 horas do dia 03/07/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 04/07/2013 às 09:00 horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 17 de junho de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 001/2013    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada na UR 04/05, na Cohab, no Município de Recife. ABERTURA: 05 de julho de 2013, às 09:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos. Recife, 17 de junho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 002/2013    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) no Bairro Torrões, no Município de Recife. ABERTURA: 05 de julho de 2013, às 11:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos. Recife, 17 de junho de 2013 CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 003/2013    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada na Vila Boa Vista, no Brejo de Beberibe, no Município de Recife. ABERTURA: 05 de julho de 2013, às 14:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos. Recife, 17 de junho de 2013 CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 004/2013    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada no Rio da Prata, no Ibura de Baixo, no Município de Recife. ABERTURA: 05 de julho de 2013, às 16:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos. Recife, 17 de junho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação  GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 005/2013    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada no Novo Jiquiá, no Jiquiá, no Município de Recife. ABERTURA: 08 de julho de 2013, às 14:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos. Recife, 17 de junho de 2013 CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação      GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 006/2013    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Infern"],
    [3497,2013,70,"2013-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5,"inho, em Jardim São Paulo, no Município de Recife. ABERTURA: 08 de julho de 2013, às 16:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos. Recife, 17 de junho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação      GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 007/2013    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Barreiras, na Várzea, no Município de Recife. ABERTURA: 09 de julho de 2013, às 09:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos. Recife, 17 de junho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação      GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 008/2013    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Cabeça de Vaca, na Estância, no Município de Recife. ABERTURA: 09 de julho de 2013, às 11:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos. Recife, 17 de junho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação      GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 009/2013    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Campo do Café, na Linha do Tiro, no Município de Recife. ABERTURA: 09 de julho de 2013, às 14:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos. Recife, 17 de junho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação      GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 010/2013    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Dom Helder, na Brejo de Beberibe, no Município de Recife. ABERTURA: 09 de julho de 2013, às 16:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos. Recife, 17 de junho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação      GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS No 011/2013    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em Chié II, na Campo Grande, no Município de Recife. ABERTURA: 10 de julho de 2013, às 09:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos. Recife, 17 de junho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação"],
    [3498,2013,70,"2013-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Convocação",1,"EDITAL DE CONVOCAÇÃO  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, Vereador Vicente André Gomes, na forma do Art. 45, § 2º, do Regimento Interno, através deste Instrumento, convoca o senhor WANDERSON SOBRAL FLORÊNCIO, para tomar posse no cargo de Vereador da Cidade do Recife, em decorrência do licenciamento da Vereadora Aline Mariano, que gozará do direito constitucional à licença-maternidade, por um período de 125 (cento e vinte e cinco) dias, contados a partir de 18 de junho de 2013. Recife, 17 de junho de 2013. VICENTE ANDRÉ GOMES Presidente."],
    [3499,2013,70,"2013-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 506/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que preconiza o Art. 7º, XVIII da Constituição Federal de 1988, Resolve: Art. 1° - Conceder à Vereadora Aline Brito Martins Fonseca (Aline Mariano) licença-maternidade, pelo período de 125 (cento e vinte e cinco) dias, contados a partir de 18 de junho de 2013. Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 17 de junho de 2013. VICENTE ANDRÉ GOMES Presidente. EDUARDO MARQUES 1º Vice Presidente. LUIZ EUSTÁQUIO 2º Vice Presidente. EDMAR DE OLIVEIRA 3º Vice Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2º Secretário. ERIBERTO RAFAEL 3º Secretário."],
    [3500,2013,70,"2013-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 050/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Lotar no Gabinete do Ver. Almir Fernando, o servidor Paulo Jorge Freire, matrícula nº 262-3 da EMPREL, conforme Portaria nº. 1503 de 05 de junho de 2013, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 065 de 06 de junho de 2013, pág. 03. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 17 de junho de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 051/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Lotar no Gabinete do Ver. Almir Fernando, o servidor Silvio Filgueira de Lira, matrícula nº 21.019-0 da PCR, conforme Portaria nº. 1489 de 03 de junho de 2013, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 064 de 04 de junho de 2013, pág. 07. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 17 de junho de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 052/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Lotar no Gabinete do Ver. Jairo Britto, a servidora Mônica Maria Soares de Carvalho, matrícula nº 18504-7 da PCR, conforme Portaria nº. 1505 de 05 de junho de 2013, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 065 de 06 de junho de 2013, pág. 03. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 17 de junho de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 053/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :  Lotar no Gabinete do Ver. Vicente André Gomes, o servidor Mauro Monteiro de Melo, matrícula nº 17.963-3 da PCR, conforme Portaria nº. 1487 de 03 de junho de 2013, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 064 de 04 de junho de 2013, pág. 07. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 17 de junho de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração."],
    [3501,2013,70,"2013-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2013, referente à prestação de serviços de assessoramento contábil.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa AFCON - AFONSO FERREIRA CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA.  OBJETO: prestação de serviços de escrituração contábil, elaboração e análise dos balancetes e relatórios mensais, prestação de contas e balanço anual e conciliação de todas as contas e assessoramento técnico na elaboração da folha de pagamento e análise do seu fechamento mensal.  PRAZO: 12 (doze) meses contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.  PREÇO: R$ 112.800,00 (cento e doze mil e oitocentos reais), VALOR TOTAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39  NOTAS DE EMPENHO: 2013.00181.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal      EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2013, referente à prestação de serviços de buffet.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa CASAGRANDE RECEPÇÕES LTDA - EPP.  OBJETO: Pela contratada, a prestação de serviços de buffet para a Câmara Municipal do Recife.  PRAZO: 12 (doze) meses contados a partir de 03/06/2013.  PREÇO: R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais) VALOR TOTAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.39  NOTAS DE EMPENHO: 2013.00077.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal      EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2013, referente à aquisição de material elétrico.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa COMERCIAL BORBA LIMA LTDA - EPP.  OBJETO: fornecimento, pela contratada, de material elétrico para a Câmara Municipal do Recife.  PRAZO: 12 (doze) meses contados a partir de 22/04/2013.  PREÇO: R$ 454.967,50 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) VALOR TOTAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.30  NOTAS DE EMPENHO: 2013.00144.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal      EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2013, referente à aquisição de cartuchos para impressoras.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa COMERCIAL RR COSTA LTDA - EPP.  OBJETO: fornecimento, pela contratada, de cartuchos para impressoras jato de tinta para a Câmara Municipal do Recife.  PRAZO: 12 (doze) meses contados a partir de 12/04/2013.  PREÇO: R$ 209.581,00 (duzentos e nove mil, quinhentos e oitenta e um reais) VALOR TOTAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.30  NOTAS DE EMPENHO: 2013.00139.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal      EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2013, referente à prestação de serviços gráficos.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa GRÁFICA E EDITORA CANAÃ LTDA.  OBJETO: prestação, pela contratada, de serviços gráficos para a Câmara Municipal do Recife.  PRAZO: 12 (doze) meses contados a partir de 12/04/2013.  PREÇO: R$ 623.790,00 (seiscentos e vinte e três mil, setecentos e noventa reais) VALOR TOTAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39  NOTAS DE EMPENHO: 2013.00135.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal      EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/2013, referente à prestação de serviços de publicações oficiais.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa NAE - NORDESTE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.  OBJETO: prestação de serviços de publicação de notas oficiais e de esclarecimento, avisos de licitação, homenagens e notas de falecimento, bem como quaisquer outros atos de órgão que se façam necessários, em jornal (is) de grande circulação.  PRAZO: 12 (doze) meses contados a partir de 04/06/2013.  PREÇO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), VALOR TOTAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39  NOTAS DE EMPENHO: 2013.00223.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal      EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2013, referente à aquisição de material de expediente.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa COMERCIAL RR COSTA LTDA - EPP.  OBJETO: fornecimento, pela contratada, de material de expediente para a Câmara Municipal do Recife.  PRAZO: 12 (doze) meses contados a partir de 03/05/2013.  PREÇO: R$ 622.879,70 (seiscentos e vinte e dois mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta centavos), VALOR TOTAL ESTIMADO.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 01.01.01.2.002.3.3.90.30 e 01.01.01.2.002.4.4.90.52  NOTAS DE EMPENHO: 2013.00169, 2013.00170, 2013.00171, 2013.00172, 2013.00173, 2013.00174, 2013.00175, 2013.00176, 2013.00177, 2013.00178, 2013.00179, 2013.00180 .  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [3502,2013,70,"2013-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",1,"ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2013/2014  Ao oitavo dia do mês de maio do ano de dois mil e treze, às dez horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, Nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, sob a presidência do Vereador Aerto Luna (PRP), teve início a 7ª Reunião Ordinária da Comissão de Legislação e Justiça desta Casa Legislativa, confirmada a presença do vice-presidente, Felipe Francismar (PSB), do vereador Henrique Leite (PT) e do vereador Raul Jungmann (PPS) membros efetivos desta comissão, justificou a ausência o vereador Erivaldo da Silva (PTC), membro efetivo desta Comissão.  Após lida e aprovada a ata da reunião anterior, foi aberta a sessão, verificado o quórum mínimo e atendidas as formalidades legais e regimentais:  O presidente procedeu à leitura dos Relatórios dos seguintes Projetos de Lei:  PDL 03/2013 - da autoria do vereador ALFREDO SANTANA, que concede o título de cidadão do recife ao Sr. Carlos Geraldo - A Comissão APROVOU o projeto -   PDL 09/2013 - de autoria de VICENTE ANDRE, que concede o título de cidadão do Recife a Fred Oliveira, atual Secretário de Relações Institucionais - A Comissão APROVOU o projeto -   PLO 22/2013 - de autoria do vereador ADERALDO PINTO, o projeto torna obrigatório caixa eletrônico em braille e áudio para def. visuais nas agências bancárias do recife - A Comissão RETIROU DE PAUTA o projeto -   PLO 34/2013 - de autoria do vereador ROMERINHO JATOBÁ, o projeto prevê que se denominará Fernando José de Melo Correia a próxima avenida ou praça a ser aberta na cidade do recife. - A Comissão APROVOU o projeto -   PLO 37/2013 - de autoria do vereador ALMIR FERNANDO, o projeto autoriza o poder executivo a criar bibliotecas em todos os parques públicos no município do recife - A Comissão RETIROU DE PAUTA o projeto -   PLO 39/2013 - de autoria do vereador ALMIR FERNANDO, o projeto inclui no calendário oficial de eventos do município do recife, o dia municipal do líder comunitário - A Comissão APROVOU o projeto -   PLO 44/2013 - de autoria da vereadora ALINE MARIANO, o projeto dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de desconto e/ou meia porção para pessoas que realizaram cirurgias bariátricas ou qualquer outra gastroplastia em restaurantes que menciona e dá outras providências - A Comissão REJEITOU o projeto -   PLO 16/2013 - de autoria do vereador ERIBERTO RAFAEL, o projeto disciplina a manutenção, manejo e transporte de animais por pet shop e/ou clínica veterinária no município do recife e dá outras providências - A Comissão APROVOU o projeto -   PLO 21/2013 - de autoria da vereadora MICHELLE COLLINS, o projeto modifica a lei nº 227, de 5 de janeiro de 1949 que revigora o brasão da cidade do recife, na forma que especifica - A Comissão RETIROU DE PAUTA o projeto -   PLO 25/2013 - de autoria da vereadora ALINE MARIANO, o projeto dispõe que ficam os estabelecimentos financeiros dotados de porta de segurança utilizando dispositivo de travamento eletrônico por presença de detector de metais, obrigados a manter unidades de guarda-volumes para que os usuários possam colocar seus pertences - A Comissão RETIROU DE PAUTA o projeto -   PLO 28/2013 - de autoria da vereadora ISABELLA ROLDÃO, o projeto estabelece diretrizes e parâmetros para o desenvolvimento de políticas públicas educacionais voltadas à educação bilíngue para surdos, a serem implantadas e implementadas pelo município de recife - A Comissão REJEITOU o projeto -   PLO 33/2013 - de autoria do vereador HENRIQUE LEITE, o projeto dispõe sobre a realização de serviços de psicologia e assistência social nas escolas públicas municipais da cidade do recife - A Comissão APROVOU o projeto -   PLO 36/2013 - de autoria do vereador ALMIR FERNANDO, o projeto inclui no calendário oficial de eventos do município do recife, o dia municipal do contador de histórias - A Comissão APROVOU o projeto -   PLO 43/2013 - de autoria do vereador ALMIR FERNANDO, o projeto dispõe sobre a reserva de vagas destinadas a vereadores do recife nas partes internas dos estacionamentos públicos municipais dentre eles: sede da prefeitura da cidade do recife, parques públicos municipais, sítios, empresas públicas municipais, autarquias, dentre outros - A Comissão RETIROU DE PAUTA o projeto -   PLO 47/2013 - de autoria do vereador OSMAR RICARDO, o projeto dispõe sobre equipamentos para recolhimento e deposição de dejetos de animais caninos - A Comissão RETIROU DE PAUTA o projeto -   PDL 05/2013 - de autoria da vereadora ISABELLA ROLDÃO, o projeto concede o título de cidadã recifense à cantora e compositora Nena Queiroga - A Comissão APROVOU o projeto -   PDL 07/2013 - de autoria do vereador JADEVAL DE LIMA, o projeto concede o título de cidadão do recife ao Padre Gilvan Galdino Tavares - A Comissão APROVOU o projeto -   PDL 10/2013 - de autoria de ALFREDO SANTANA, o projeto concede o título de cidadão do recife ao Promotor de Justiça João Maria Rodrigues Filho - A Comissão APROVOU o projeto -   PLO 09/2013 - de autoria do vereador ROGÉRIO DE LUCCA, o projeto cria faixa de rolamento preferencial para ambulância - A Comissão REJEITOU o projeto -   PLO 10/2013 - de autoria do vereador ALMIR FERNANDO, o projeto dispõe que se denominará Eng. Jaime Gusmão o viaduto/ponte que será Construído - A Comissão RETIROU DE PAUTA o projeto -   PLE 04/2013 - de autoria do EXECUTIVO, o projeto dispõe sobre a licença maternidade prevista no inciso x do §2° do art. 79 da LOM - A Comissão APROVOU o projeto -   PLO 19/2013 - de autoria do vereador HENRIQUE LEITE, o projeto dispõe de feriado municipal no dia 12 de março, dia do aniversario do Recife - A Comissão APROVOU o projeto -   PLO 23/2013 - de autoria da vereadora MICHELLE COLLINS, o projeto proíbe a exposição pública de material erótico, pornográfico e conteúdo impróprio para menores e dá outras providências - A Comissão REJEITOU o projeto -   PLO 27/2013 - de autoria do vereador MARCO AURÉLIO, o projeto institui a gratuidade no estacionamento zona azul para os deficientes físicos no município do Recife-PE - A Comissão APROVOU o projeto -   PLO 31/2013 - de autoria do vereador ALMIR FERNANDO, o projeto autoriza o poder executivo a distribuir gratuitamente sinal de internet 'wi-fi' nos parques e praças públicas no âmbito do município do recife - A Comissão REJEITOU o projeto -   PLO 38/2013 - de autoria do vereador LUIZ EUSTÁQUIO, o projeto determina a criação de centros de referência terapêutica para dependentes químicos de álcool e outras drogas - A Comissão REJEITOU o projeto -   PLO 41/2013 - de autoria do vereador ALMIR FERNANDO, o projeto inclui no calendário municipal do recife, o dia 12 de setembro como o 'dia municipal do urologista', e dá outras providências - A Comissão APROVOU o projeto -   PLO 45/20103 - de autoria da vereadora AIMÉE, o projeto dispõe sobre a campanha adote uma horta e dá outras providências - A Comissão REJEITOU o projeto -   PELO 60/2013 - de autoria da vereadora MICHELLE COLLINS, o projeto modifica o art. 63 da lei orgânica do município do recife- a comissão APROVOU o projeto -   VET"],
    [3503,2013,70,"2013-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",2,"O ao PLO 45/2012 - de autoria do vereador JURANDIR, determina as diretrizes gerais para disciplinar novas instalações e reordenamento das linhas de transmissão de energia elétrica e de telecomunicações, aérea e subterrânea, no âmbito do município do recife, e dá outras providências - A Comissão MANTEVE O VETO ao projeto.  PLO 05/2013 - de autoria do vereador ESTEFANO MENUDO, o projeto torna obrigatória em estabelecimentos denominados pet shop e ou clinicas veterinárias a apresentação dos responsáveis técnicos em placas legíveis ao público - A Comissão APROVOU o projeto -   PLO 08/2013 - de autoria do vereador MAGUARI, o projeto denomina Ministro Fernando Lira o próximo logradouro público - A Comissão APROVOU o projeto -   PLO 13/2013 - de autoria do vereador ROGÉRIO DE LUCCA, o projeto autoriza o executivo a dar acesso gratuito aos profissionais da educação aos eventos de natureza educacional, científica, cultural e esportiva, promovidos, patrocinados ou apoiados pela prefeitura da cidade do recife - A Comissão REJEITOU o projeto -   PLO 14/2013 - de autoria do vereador EDUARDO CHERA, o projeto institui o programa de divulgação dos serviços relativos à saúde da mulher e dá outras providências - A Comissão APROVOU o projeto -   PLO 46/2013 - de autoria do vereador ALFREDO SANTANA, o projeto denomina Pompéia Fernandes Carneiro Campos, o primeiro hospital da mulher no município do recife - A Comissão APROVOU o projeto. Debatidos os projetos e pronunciados os respectivos pareceres da comissão, o presidente, dando continuidade à reunião, distribuiu, entre os membros da comissão, os Projetos de Leis a serem relatados. Na sequência, Eu, Bruno César Teixeira de Melo, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Sala das Comissões, em 08 de maio de 2013. Aerto Luna Presidente. Felipe Francismar Vice-Presidente. Henrique Leite Membro Efetivo. Raul Jungmann Membro Efetivo."],
    [3504,2013,70,"2013-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI N ° 68/2013  Ementa: Altera o Art.48 da lei 16.176/96.  Art. 1º - O Inciso II do Artigo 48 da Lei 16.176/96(Uso e Ocupação do Solo da Cidade de Recife), passa a vigorar com a seguinte redação:  Art.48- II- As APGls classificadas nos níveis 1,2 e 3 de incomodidade a serem instaladas nos corredores de Transporte Metropolitano e Urbano Principal.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de fevereiro de 2013. ANDRÉ FERREIRA - Vereador.      JUSTIFICATIVA  O presente Projeto de Lei tem por objetivo compatibilizar a dinâmica existente com a legislação vigente. É importante ressaltar que estes corredores encontram-se classificados pelo Plano Diretor-Lei nº 17.511/08 como Zonas Especiais de Dinamização Econômica II - Zede II. Estes Eixos de dinamização urbana já se encontram consolidados com usos de comércio e serviços, não provocando transtorno à cidade, desde que sejam cumpridas as exigências do nível de incomodidade e dos requisitos de instalação exigidos pela Lei de Uso de Ocupação do Solo-Lei nº 16.176/96. Esperamos que essa alteração seja bem acolhida pelos senhores Vereadores dessa Casa Legislativa. Nesse sentido, contamos com o apoio dos Senhores Vereadores para aprovação da presente proposição. Sala de Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de abril de 2013. ANDRÉ FERREIRA Vereador.      PROJETO DE LEI Nº 69/2013  EMENTA: Dispõe sobre a proibição à prática de Maus - Tratos e crueldade contra animais.  Art. 1º - É proibida a prática de atos de abuso, maus-tratos e crueldades contra animais no âmbito do município do Recife.  Parágrafo único - Entende-se por animais todo ser vivo pertencente ao reino animal, excetuando-se homo sapiens, abrangendo, inclusive:  I - Fauna Urbana Não domiciliada: Felinos, Caninos, Equinos, pássaros e aves -   II - animais de produção e utilidade: ovinos, bovinos, suínos, muares, caprinos -   III - animais domésticos e domiciliados, de estimação ou companhia -   IV - Fauna Nativa -   V - Fauna exótica -   VI - Grandes e pequenos primatas, anfíbios e répteis -   VIII - animais que acompanham plantéis particulares, constituídos de quaisquer espécies e para qualquer finalidade.  ato voluntário e intencional, que atente contra sua saúde e necessidades naturais, físicas e mentais, conforme estabelecido nos incisos abaixo:  I - mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental -   II - privá-los de necessidades básicas tais como alimento adequado à espécie e água -   III - lesar ou agredir os animais (por espancamento, lapidação, por instrumentos cortantes, contundentes, por substâncias químicas, escaldantes, tóxicas, por fogo ou outros), sujeitando-os a qualquer experiência que infrinja a Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento, dano físico ou mental ou morte -   IV - abandoná-los, em quaisquer circunstâncias -   V - obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção -   VI - castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento -   VII - criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção -   VIII - utilizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes -   IX - provocar-lhes envenenamento, podendo causar-lhes morte ou não -   X - eliminação de cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional -   XI - não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária -   XII - exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento -   XIII - abusá-los sexualmente -   XIV - enclausurá-los com outros que os molestem -   XV - promover distúrbio psicológico e comportamental -   XVI - outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra qualquer com esta competência.    Art.3º - Toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas desta lei é considerada infração administrativa ambiental e será punida com as sanções aqui previstas, sem prejuízo de outras sanções civis ou penais previstas em legislação.    Art. 4º - Em caso de infração desta lei serão aplicadas penas de multa que será arbitrada pelo agente fiscalizador com base nos critérios definidos nesta Lei, no valor mínimo de R$ 200,00 e valor máximo de R$ 50.000,00  § 1º - A pena de multa seguirá a seguinte gradação:  I - infração leve: de R$ 200,00 a R$ 2.000,00 -   II - infração grave: de R$ 2.001,00 a R$ 20.000,00 -   III - infração muito grave: de R$ 20.001,00 a R$ 50.000,00    Art. 5º - Para arbitrar o valor da multa, o agente fiscalizador deverá observar:  I - a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para a proteção animal -   II - os antecedentes do agente infrator, quanto ao cumprimento da legislação específica vigente -   III - a capacidade econômica do agente infrator -   IV - o porte do empreendimento ou atividade.    Art. 6º - Fica a cargo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a fiscalização dos atos decorrentes da aplicação desta lei.    Art. 7º - Das penalidades aplicadas por infração ao disposto nesta lei será assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório    Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.      JUSTIFICATIVA  De acordo com a Constituição de 1998, os animais são tutelados pelo Estado, ao qual cabe a função de protegê-los. Porém, os maus-tratos a animais são práticas muito comuns na história da humanidade e perduram até os dias de hoje. Não é raro nos depararmos com situações evidentes de maus-tratos contra animais domésticos ou domesticados. Lojas que abrigam animais em gaiolas minúsculas, sem qualquer condição de higiene, cães presos em correntes curtas o dia todo, proprietários que batem covardemente em seus animais ou os alimentam de forma precária, levando o animal à inanição, cavalos usados na tração de carroças que são açoitados e em visível estado de subnutrição. Segundo a Associação Humanitária de Proteção e Bem-Estar Animal (Arca Brasil), o princípio básico nas relações homem-animal deve ser o de: 'caber ao homem prover condições adequadas para a manutenção das necessidades - físicas, psicológicas e comportamentais - do animal. Quando não se é capaz de garantir a segurança do animal, este não deve ser mantido pelo homem'. Os exemplos de maus-tratos seguem uma lista longa, que inclui: o sacrifício de animais em rituais religiosos, seu uso em rodeios, circos e touradas, práticas folclóricas bárbaras, como a farra do boi, ou até aprisioná-los em zoológicos. E várias associações também sugerem a extinção de uma prática comum em centros de zoonose espalhados pelo Brasil, as famosas carrocinhas. A legislação no Brasil protege os animais desde 1934, data do decreto 24.645, de junho daquele ano, que protege os animais domésticos (cães, gatos, pássaros, etc..) e os pertencentes à fauna brasileira (papagaios, tucanos, onç"],
    [3505,2013,70,"2013-06-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",2,"as, jabutis, entre outros) ou os exóticos (elefantes, leões, ferrets), além dos animais de trabalho (cavalos, jumentos) ou produção (aves, gado, suínos). Mais recentemente, a lei federal de crimes ambientais nº 9605 de 16/02 de 1998 reforçou o decreto de 1934 e especificou várias violações e penalidades para aqueles que praticam crimes contra os animais. Porém, essa leis não são suficientes para garantir efetivamente os direitos inerentes aos animais, cabendo aos municípios suplementar essas normas, sem, contudo, contrariar a legislação Federal. Dessa forma, tendo em vista que a presente propositura visa a garantir os direitos dos animais, livrando-os de maus tratos, vislumbramos a constitucionalidade da propositura por estar de acordo com o artigo 30 da constituição Federal, que versa sobre a competência suplementar dos Municípios. Sob este vértice, ao esmiuçar o inciso II deste mesmo artigo, o eminente constitucionalista José Afonso da SILVA ensina o seguinte:'..certamente, competirá aos Municípios legislar supletivamente sobre: responsabilidade por dano ao meio ambiente, Consumidor... etc.' Note-se que a Constituição Federal prevê a chamada competência suplementar dos municípios, autorizando-os a complementarem normas legislativas federais e estaduais, para ajustá-las às peculiaridades locais, sempre, por óbvio, em concordância com aquelas. O eminente doutrinador Dr. Alexandre de MORAES elucidou com sabedoria a interpretação dada ao mandamento constitucional sob análise, a seguir: 'O art. 30, II, da Constituição Federal preceitua caber ao município suplementar a legislação federal e estadual, no que couber, o que não ocorria na constituição federal anterior, podendo o município suprir as omissões e lacunas da legislação federal e estadual, embora não podendo contraditá-las, inclusive nas matérias previstas do art. 24 da Constituição de 1988.' Dessa forma, não se pode afirmar que a ausência textual da entidade municipal no artigo 24 da Constituição Federal o proibiria de legislar acerca das matérias ali elencadas, isto, pois, como bem esclarece o art. 30, II da CF, sua competência é suplementar, resultando que o mesmo pode sim legislar sobre a matéria, desde que não contrarie a legislação federal e estadual relativa. Assim, quanto ao aspecto legal, não há ilegalidade ou inconstitucionalidade que acometa a rejeição da propositura, uma vez que está de acordo com as normas do nosso ordenamento jurídico. Por isso, a matéria ora tratada já é lei em Curitiba. TRATA-SE DA LEI 13.908 DE 19 de dezembro de 2011. Já em São Paulo existe legislação em similar sentido que regulamenta a matéria há quase 10 anos através da LEI Nº 11.359, DE 17 DE maio DE 1993.  Assim, já que vivemos sob a tutela de uma mesma Constituição Federal, o mesmo texto não poderia ser interpretado de maneira diferente. Se igual direito foi concedido a outros cidadãos brasileiros, deve-se somar isso ao rol dos direitos previsto para os recifenses. A legislação federal é uma só e sua interpretação não deve apresentar discrepâncias de tamanho significado. Pelas razões acima expostas, peço aos nobres pares a aprovação da presente propositura. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 10 de abril de 2012. Aline Mariano Vereadora do Recife."],
    [3506,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",1,"Lei Nº      17.875          /2013  Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2014.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES    Art. 1o Ficam estabelecidas, em cumprimento à Constituição do Estado de Pernambuco, de 5 de outubro de 1989, e à Lei Orgânica do Recife, de 04 de abril de 1990, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014, compreendendo:    I - as prioridades e metas da administração pública municipal -   II - a estrutura e organização do orçamento do Município -   III - as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do Município e suas alterações -   IV - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais -   V - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município -   VI - outras disposições -  e  VII - anexo de metas fiscais.    CAPÍTULO I  DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL    Art. 2o Constituem prioridades e metas do Poder Legislativo:    I - desenvolver o processo legislativo ordinário -     II - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo -     III - divulgar os eventos e as ações da Câmara Municipal do Recife junto às comunidades -     IV - consolidar e editar a legislação vigente -     V - editar, em versão popular, a história da Câmara Municipal do Recife -     VI - apoiar a organização de comissão especial para resgatar e legitimar as origens e as denominações dos logradouros públicos da cidade do Recife -     VII - editar dicionário histórico e cultural dos logradouros do Recife -     VIII - implantar e estruturar o Programa 'Câmara nos bairros', mediante ações de cidadania, descentralizando a atuação do Legislativo de modo a ir ao encontro das populações nas regiões Político-Administrativas da cidade por intermédio de convênios -     IX - editar e expor ao público, em versão popular, a prestação de contas do Município -     X - promover eventos e campanhas de caráter sócio-educativo-cultural, observando o preceito da unificação das ações culturais em todo o Município -     XI - a Câmara Municipal do Recife, criará a chamada 'Câmara Cultural', cujo objetivo será a execução de eventos culturais, mediante realização de convênios -     XII - consolidar os instrumentos de participação popular, no âmbito da Câmara Municipal, através dos conselhos cidadãos e da tribuna popular, da ouvidoria e da disponibilização irrestrita de informações, em linguagem acessível, relativas aos atos da gestão municipal -     XIII - instituir informe publicitário nos meios de comunicação para exposição dos atos do Poder Legislativo Municipal -     XIV - executar convênios de cooperação técnica entre a Câmara Municipal do Recife e as universidades públicas e/ou privadas do estado de Pernambuco -     XV - apoiar a constituição de comissão para selecionar artigos, poesias e outras matérias para publicação de coletânea sobre a cultura e a história da cidade do Recife -     XVI - realizar seminários, conferências e palestras sobre temas da administração municipal -     XVII - implementar a consolidação da legislação municipal, através da homepage da Câmara Municipal do Recife -     XVIII - dotar as comissões permanentes e os gabinetes dos vereadores de infra-estrutura de recursos financeiros, humanos e materiais para efeito de aperfeiçoamento das suas atividades -     XIX - dar funcionalidade à sede e ao anexo da Câmara Municipal do Recife -     XX - treinar e reciclar os servidores da Câmara Municipal do Recife -     XXI - conceder estágios supervisionados a estudantes de nível técnico, médio e universitário, selecionados conforme convênios com as instituições de ensino -     XXII - informatizar os serviços técnicos e administrativos da Câmara Municipal do Recife -  e    XXIII - modernizar e manter o serviço de segurança da Câmara Municipal do Recife.    XXIV - criação da 'Escola Legislativa Municipal', mediante realização de convênios -     XXV - realizar concurso público -     XXVI - implantar o portal da Transparência, na forma da lei -     XXVII - aprovar e iniciar projeto de construção e equipamento da nova sede da Câmara Municipal do Recife.    Art. 3º A administração municipal, estabelece para 2014, por área, as seguintes prioridades e metas:      Eixo - Organizando a Cidade     I - Planejamento Urbano  Voltado para a construção participativa de um projeto para a cidade, em bases sustentáveis, considerando o conjunto urbano, com qualidade de vida para os cidadãos e resgate da identidade municipal.    II - Ordenamento Urbano  Revisão da legislação urbanística do Recife com a definição de novos parâmetros construtivos, além da identificação e destinação de áreas para convivência, lazer e proteção ambiental.    III - Transporte e Mobilidade Urbana  Prioridade ao transporte público coletivo, retomada do cuidado com as calçadas, investimento em ciclovias e ciclofaixas e implantação de sistema de gestão do trânsito, com instalação da Central de Comando e Controle.    IV - Habitação e Regularização Fundiária  Ampliação da oferta para diminuir o déficit habitacional intensificando o ritmo de construção de novos habitacionais, tratamento prioritário para as áreas de risco ou em condições insalubres, as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), requalificando os espaços urbanos.    V - Iluminação  Iluminação das áreas mais vulneráveis à violência com substituição por lâmpadas mais econômicas e eficientes.     VI - Saneamento, Drenagem e Áreas de risco  Eliminar pontos críticos de alagamento, além de atuação emergencial, preventiva e permanente em pontos de risco nos morros e na limpeza de galerias, canaletas e canais do Recife.    VII - Meio Ambiente  Compromisso com um modelo de desenvolvimento social e econômico em bases sustentáveis, viabilizando um ambiente saudável que garanta qualidade de vida pra as pessoas.    VIII - Gestão de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana  Ação emergencial de limpeza urbana com ampliação da coleta seletiva e a construção de galpões de triagem do lixo, além da criação de centrais de comercialização e abertura de linha de crédito para os catadores.      Eixo - Qualificando os Serviços    I - Educação  Qualificação do ensino fundamental com adoção da educação integral e a entrega de tablets para os alunos dos anos finais -  Construção e qualificação de unidades da educação infantil (creches e pré-escolar).    II - Saúde  Construção do Hospital da Mulher, Upinhas e Upas especialidades, além de ações preventivas para as doenças negligenciadas e fortalecimento da vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental.    III - Segurança  Criação do Pacto pela Vida do Recife, aumento do efetivo da guarda municipal, instalação de novas câmaras de videomonitoramento e instalação de unidades do COMPAZ.    IV - Assistência Social  Ampliação do sistema de garantia de direitos e proteção social para pessoas em condição de vulnerabilidade ou risco, com estabelecimento de políticas de inclusão socioeconômica e combate ao preconceito e à discriminação.  V - Esporte e Lazer  Criação e manutenção de equipamentos para prática de esportes nos diversos espaços públicos "],
    [3507,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",2,"e a requalificação dos campos de futebol, além da ampliação das ciclovias e ciclofaixas.    VI - Proteção e Defesa Animal  Combate e controle de zoonoses, com vacinação e esterilização de animais abandonados e o combate a todas as formas de maus tratos e agressões aos animais.    Eixo: Direitos Humanos, Proteção e Emancipação Social    I - Políticas para as Mulheres  Incentivo a programas de inclusão produtiva e de combate a violência. Ampliação do número de creches e acesso à educação formal.    II - População Idosa  Fortalecimento e ampliação dos centros de convivência com a realização de atividades intergeracionais nos espaços públicos. Promoção de atividades socioprodutivas visando à manutenção da vitalidade física e mental. Implantação de atendimento preventivo e especializado nas Upinhas 24 horas e UPA- E.    III - Infância e a Juventude  As políticas públicas e ações voltadas para a infância e a juventude alcançarão as diversas áreas de atuação do governo municipal, garantindo a transversalidade necessária para garantir um ambiente saudável e estimulante para as crianças e os jovens.    IV - Acessibilidade Universal para Pessoas com Deficiência  Prioridade para adequação dos espaços e equipamentos públicos, formação em Libras para servidores, além de adaptação de materiais e eventos com Braille, Libras e audiodescrição e inclusão sócio-produtiva.    V - Combate ao Preconceito e Discriminação  Capacitação dos servidores municipais para abordagem e atendimento adequados para enfrentamento as manifestações de preconceito e discriminação.    VI - Igualdade Racial  Consolidar programas de combate ao racismo.    Eixo: Multiplicando as Oportunidades    I - Economia e Educação Profissionalizante  Priorizar ações para transformar o município indutor de um ambiente favorável aos negócios, além de centro formador de mão de obra qualificada.    II - Cultura e Turismo  Priorizar a valorização da identidade cultural com investimento em infraestrutura e requalificação de equipamentos culturais e turísticos, além do fortalecimento da cadeia produtiva da cultura e do turismo. Ampliação dos incentivos através de linhas de financiamento e manutenção da política de descentralização e consolidação da marca da multiculturalidade.    III - Inovação e Tecnologia   Ofertar a população conexão e sinal de internet e consolidar o Recife como polo de economia criativa e inovação. Propiciar acesso a serviços públicos integrados, por um único portal e incentivar centros de excelência em formação tecnológica.    Eixo: Profissionalização da Gestão    I - Ampliação da Capacidade de Investimento  Otimizar o uso dos recursos multiplicando a capacidade de investimento do município  melhorando gasto público. Implantação do modelo de gestão integrado e manutenção e aperfeiçoamento do orçamento participativo.    CAPÍTULO II  DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO    Art. 4o Para os efeitos desta Lei, as categorias de programação utilizadas são entendidas como:    I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual -     II - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo -     III - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo -  e    IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.    Art. 5o A lei orçamentária anual, que corresponde ao orçamento fiscal, de acordo com o art. 95 da Lei Orgânica do Recife/1990, abrangerá todas as receitas e despesas dos   Poderes Legislativo e Executivo, compreendendo este último, órgãos da administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas que integram a administração supervisionada, observado o disposto na Lei 16.611, de 19 de dezembro de 2000.    Parágrafo único.  As empresas municipais, por serem mantidas com recursos do tesouro municipal, o que as tornam empresas dependentes, terão a totalidade de suas receitas e despesas integradas à lei orçamentária anual, conforme determina o art. 95, § 1o da Lei Orgânica do Recife/1990, ficando dispensadas de apresentação, à parte, do orçamento de investimentos.    Art. 6o A programação de cada órgão apresentará, por programa, as intervenções necessárias para atingir os seus objetivos sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, com os respectivos valores e operações, não podendo haver alterações que modifiquem as finalidades estabelecidas.    § 1o As unidades orçamentárias são entendidas, como sendo o maior nível da classificação institucional orçamentária.    § 2o Cada ação orçamentária, entendida como sendo atividade, projeto ou operação especial, deve identificar a função e a subfunção as quais se vinculam e apresentará as dotações orçamentárias, por fonte de recursos, modalidades de aplicação e por grupos de natureza da despesa, conforme discriminação a seguir:    I - Grupo 1 - Pessoal e Encargos Sociais -     II - Grupo 2 - Juros e Encargos da Dívida -     III - Grupo 3 - Outras Despesas Correntes -     IV - Grupo 4 - Investimentos -     V - Grupo 5 - Inversões Financeiras -      VI - Grupo 6 - Amortização da Dívida.    § 3º A reserva de previdência social - RPPS, prevista no art. 8º, da Portaria interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, será identificada pelo dígito 7 (sete) no que se refere ao grupo de natureza da despesa.    § 4º A reserva de contingência prevista no art. 5º, inciso III da lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza da despesa.    Art. 7o A lei orçamentária será apresentada com a forma e o detalhamento estabelecidos na lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, e demais disposições legais sobre a matéria, adotando na sua estrutura a classificação da receita e da despesa quanto a sua natureza e à classificação funcional da despesa orçamentária atualizadas, de acordo com as disposições técnico-legais contidas na legislação em vigor.    Art. 8o A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal do Recife, no prazo previsto na Lei Orgânica do Município do Recife e na Constituição do Estado de Pernambuco, será constituída de:    I - mensagem -     II - projeto de lei orçamentária anual, com a seguinte composição:    a) texto da lei -     b) demonstrativos consolidados, com informações relativas a:  1)receita geral, por fonte de recursos e categorias econômicas  -   2)receitas dos órgãos e entidades supervisionadas, por fonte de recursos e categorias econômicas -   3)evolução da receita e da despesa do tesouro no período 2009/2013 -   4)despesa por fonte de recursos e por "],
    [3508,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",3,"órgãos -   5)despesa por fonte de recursos, segundo as classificações orçamentárias vigentes -   6)demonstrativos dos cálculos das despesas decorrentes de determinações constitucionais -  e  7)demandas do orçamento participativo -      c) discriminação da legislação da receita referente ao orçamento -     d) detalhamento da programação até o nível de grupo de despesa -     e) informações complementares -  e    f) dados consolidados do orçamento criança e adolescente.    CAPÍTULO III  DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES    Art. 9o. A mensagem que encaminhar a proposta orçamentária à Câmara Municipal do Recife evidenciará a situação observada em relação aos limites a que se referem o art. 19, inciso III e o art. 20, inciso III da lei complementar federal no 101/2000.    Art. 10. A proposta orçamentária do Poder Legislativo para 2014 será elaborada de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidas nesta Lei e em consonância com os limites fixados pela emenda constitucional federal no 58, de 23 de setembro de 2009, devendo ser encaminhada até 01 de agosto de 2013 à Secretaria de Planejamento e Gestão, para efeito de consolidação do projeto de lei, conforme determinação do art. 124, § 1o, inciso V da Constituição do Estado de Pernambuco, de 1989, com a redação dada pela emenda constitucional nº 31/2008.     Parágrafo único. A despesa autorizada para o Poder Legislativo no projeto de lei orçamentária de 2014, a ser encaminhado à Câmara Municipal do Recife até 30 de setembro de 2013, terá a sua execução condicionada ao valor da receita efetivamente arrecadada até o final do exercício de 2013, conforme determina a emenda constitucional federal nº 25/2000, a que se refere o caput.    Art. 11. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2014 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal e estar em consonância com o art. 44 da lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.     Art. 12. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das operações correspondentes, ficando proibida a inclusão na lei orçamentária, de unidade transferidora de recursos para entidades supervisionadas, bem como a consignação de recursos com a finalidade de transferência para unidades integrantes do Orçamento.    Art. 13. Desde que observadas as vedações contidas no art. 128, inciso I da Constituição do Estado de Pernambuco/1989, fica facultada a descentralização de créditos orçamentários para execução de operações de responsabilidade da unidade descentralizadora, observando as normas vigentes para padronização dos procedimentos contábeis.     § 1º - Quando da utilização da descentralização de crédito orçamentário, o Poder Executivo expedirá mediante decreto, se necessário, normas complementares.    DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS    Art. 14. A inclusão de fonte de recurso, modalidade de aplicação e grupo de natureza da despesa ou de acréscimo no valor do projeto, atividade ou operação especial, contemplados na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, será feita mediante aberturas de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo e, no caso do Poder Legislativo, por portarias do 1º Secretário, cujos limites de autorização serão fixados na lei orçamentária anual.    Art. 15. Além de observar as diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.    Art. 16. Para abertura de créditos adicionais, além dos recursos indicados no art. 43, § 1o da lei nº 4.320/1964, destinados à cobertura das respectivas despesas, considerar-se-ão os valores resultantes de convênios, contratos ou acordos similares celebrados ou reativados durante o exercício de 2013, bem como de seus saldos financeiros do ano anterior e não computados na receita prevista na lei orçamentária.    Art. 17. A reabertura de créditos especiais e extraordinários, promulgados nos últimos quatro meses de 2013, será efetivada mediante decreto do chefe do Poder Executivo, nos limites dos seus saldos e serão incorporados ao orçamento de 2014, conforme determinação do art. 167, § 2o da Constituição Federal.    Art. 18. Os ajustes entre categoria econômica, grupos de despesa, modalidade e fonte de recursos de dotações constantes de uma mesma ação, aprovados na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, serão formalizados através de Portaria da Secretaria de Planejamento e Gestão, por não constituírem mudança de categoria de programação na forma do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal/1988     Art. 19. As alterações ou inclusões que modifiquem o valor das ações constantes da lei orçamentária e em créditos adicionais serão feitas mediante a abertura de crédito suplementar, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos das referidas ações na forma do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal/1988.    OUTRAS DISPOSIÇÕES    Art. 20. As despesas com publicidade e propaganda dos atos e ações da Administração Pública Municipal para o exercício de 2014, obedecerão aos limites estabelecidos na lei municipal nº 16.545, de 03 de janeiro de 2000.     Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, são acrescidas às exclusões expressas na legislação ali mencionada as despesas com campanhas educativas nas áreas de saúde pública, segurança do trânsito, defesa e preservação ecológicas, bem como campanhas na área da educação e chamada da população para a matrícula escolar.    Art. 21. No caso do cumprimento das metas de resultado primário e nominal, estabelecidas no anexo I da presente lei vir a ser comprometido por uma insuficiente realização da receita, os Poderes Legislativo e Executivo deverão promover redução nas suas despesas, nos termos do artigo 9º da lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, fixando por atos próprios, limitações ao empenhamento da despesa e movimentação.    § 1º - As limitações referidas no caput incidirão, prioritariamente, sobre os seguintes tipos de despesas  I - despesas com serviços de consultoria -     II - despesas com diárias e passagens aéreas -     III - despesas a título de ajuda de custo -     IV - despesas com locação de mão de obra -     V - despesas com locação de veículos -     VI - despesas com combustíveis -     VII - despesas com treinamento -     VIII - transferências voluntárias a instituições privadas -     IX - despesas com publicidade e propaganda -     X - outras despesas de custeio, nos patamares sucessivos de 5%, 10% e 15%, calculados sobre o montante atingido após a exclusão dos gastos relacionados nos incisos anteriores -  observando-se, também, o princípio referido no inciso anterior -  e    XI - despesas com investimentos, diretos e indiretos, observando-se o princípio da materialidade.    § 2º Com o objetivo de dar suporte às medidas preconiz"],
    [3509,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",4,"adas no caput, o alcance das metas fiscais ali referidas deverá ser monitorado bimestralmente pelos Poderes Executivo e Legislativo.    § 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, nos termos dispostos no § 4º do art 9º da lei complementar federal nº 101/2000, relatório a ser apreciado pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal do Recife, contendo o montante que caberá ao Poder Legislativo na limitação do empenho e da movimentação financeira, calculado de forma proporcional à sua participação no total das dotações financeiras com recursos ordinários constantes da Lei Orçamentária de 2014.    § 4º O Poder Legislativo, com base na análise do relatório de que trata o parágrafo anterior, publicará ato até o décimo dia útil subsequente ao recebimento do mencionado relatório, estabelecendo os montantes a ser objeto de limitação do seu empenhamento e movimentação financeira em tipos de gastos constantes de suas respectivas programações.    § 5º No caso do Poder Legislativo não promover a limitação no prazo estabelecido no parágrafo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros seguindo os critérios fixados no § 1º deste artigo.    § 6º Na hipótese de recuperação da receita realizada, a recomposição do nível de empenhamento das dotações será feita de forma proporcional às limitações efetivadas.    Art. 22. As metas fiscais contidas no anexo I da presente lei serão atualizadas na lei orçamentária 2014, em decorrência da atualização da estimativa das receitas e, consequentemente, das despesas.    Art. 23. Na programação da despesa não poderão ser incluídos:    I - recursos para o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração direta e supervisionada, por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos à conta do tesouro municipal ou decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais -      II - recursos destinados a clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar.    Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica a instrutores vinculados a programas de treinamento de recursos humanos.    Art. 24. Observado o disposto no art. 26 da lei complementar federal nº 101/2000, é vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais e auxílios, ressalvadas aquelas destinadas a pessoas físicas e entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, nas áreas de assistência social, saúde ou educação.    Parágrafo único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, o repasse de dotações orçamentárias seguirá, ainda, as normas fixadas pelo Poder Executivo para concessão dos benefícios previstos no caput.      Art. 25. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.    Parágrafo único. É vedada a transferência de recursos públicos a entidades privadas que estejam com prestações de contas irregulares ou inadimplentes com o município do Recife.      Art. 26. As ações que integram a lei orçamentária e seus créditos adicionais, observando-se o disposto no art. 45 da lei complementar federal nº 101/2000, deverão constar no plano plurianual 2014/2017 ou em suas revisões anuais.    Parágrafo único. A inclusão de ações na lei orçamentária 2014 será feita através de crédito especial autorizado pelo Poder Legislativo.    Art. 27. Os recursos alocados na lei orçamentária, destinados ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos, só poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, mediante autorização específica do Poder Legislativo.    Art. 28. A lei orçamentária anual 2014 conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do Tesouro - Recursos Ordinários, em montante equivalente a, no mínimo, 0,4% (quatro décimos por cento) da receita corrente líquida estimada.   Parágrafo único. Se não houver passivo contingente, a reserva de contingência somente poderá ser usada para suplementação, a partir do mês de outubro de 2014, ou, a qualquer tempo, em caráter emergencial ou em caso de calamidade pública.    Art. 29. Os valores referentes às receitas e às despesas constantes da presente lei foram estimados a preços correntes de março de 2013 e serão revistos quando da elaboração do projeto de lei orçamentária 2014.    Art. 30. Integrarão a lei orçamentária 2014, as operações de crédito autorizadas pelas leis 16.940/2013 de 29 de dezembro de 2003, 16.946, de 07 de janeiro de 2004, 17.163, de 28 de dezembro de 2005, 17.218, de 01 de junho de 2006, 17.267, de 25 de outubro de 2006, 17.312, de 29 de março de 2007, 17.396, de 26 de dezembro de 2007, 17.578, de 27 de novembro de 2009, 17.582 e 17.583, ambas de 03 de dezembro de 2009, 17.649 de 19 de novembro de 2010, 17.742 de 10 de dezembro de 2011, 17.723, de 01 de julho de 2011e 17.864 de 25 de abril de 2013 e outras que venham a ser autorizadas pelo Poder Legislativo.    CAPÍTULO IV  DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS    Art. 31. A política de pessoal abrangendo servidores ativos e inativos do Município será objeto de negociação com os órgãos representativos da classe, formalizada através de atos e instrumentos normativos próprios, submetidos à deliberação da Câmara Municipal do Recife, nos termos da legislação vigente.    §  1o A negociação de que trata o caput dar-se-á através de mesa permanente de negociação, composta de membros do Executivo Municipal, de entidades representativas dos servidores, sendo garantidas todas as informações acerca das receitas, da folha de pagamento e demais despesas.    §  2o Os reajustes de vencimentos e demais vantagens que venham beneficiar os servidores municipais serão concedidos de acordo com as determinações da política de pessoal e aprovados pela Câmara Municipal do Recife através de instrumentos legais específicos, observando-se a data base de 1º de março.    Art. 32. As despesas com pessoal ativo e inativo não poderão exceder os limites fixados nos artigos 19, 20 da lei complementar federal no 101, de 2000 e na emenda constitucional federal n o 58 de 2000.     Art. 33. O Poder Executivo desenvolverá estudos para definição de diretrizes e implantação do sistema de carreiras e da reestruturação de cargos efetivos, em consonância com as deliberações da mesa permanente de negociação.    Art. 34. O Poder Executivo implantará medidas voltadas para o aperfeiçoamento da assistência médica aos servidores e seus dependentes.    Parágrafo único. Na observância da implantação, serão priorizadas a qualidade do atendimento, a eficiência dos serviços prestados e dos hospitais conveniados, bem co"],
    [3510,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",5,"mo compatibilizados aos níveis salariais dos servidores municipais, quaisquer descontos ou pagamentos a serem realizados para cobertura dessa assistência médica.    Art. 35. O Poder Executivo fica autorizado a incluir no orçamento 2014 dotações necessárias à realização de concursos públicos para provimentos dos cargos efetivos vagos existentes, que vierem a vagar ou que forem criados na vigência desta lei e a realizar contratação temporária por excepcional interesse público, no âmbito da administração direta e indireta municipal, nos termos da Lei Orgânica do Recife e de lei ordinária pertinente.    CAPÍTULO V  DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO    Art. 36. As alterações na legislação tributária municipal terão os seguintes objetivos:    I - combater a sonegação e a elisão fiscal -     II - combater as iniciativas de favorecimentos fiscais, sem correspondentes contrapartidas -     III - incorporar na legislação o uso de tecnologias da informação como instrumento fiscal -     IV - adequar as bases de cálculo dos tributos à real capacidade contributiva e à promoção da justiça fiscal, desde que submetidas à aprovação do Poder Legislativo Municipal -     V - simplificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes -     VI - revisar a política setorial para as micro e pequenas empresas do município -  e    VII - atualizar a planta genérica de valores de terrenos e a tabela de preços de construção.    Art. 37. As alterações nas políticas de isenção, incentivo fiscal ou de outros benefícios serão objeto de apreciação legislativa, e visarão:    I - promover a justiça fiscal -     II - reconhecer uma reduzida capacidade contributiva -     III - promover a redistribuição da renda -  e    IV - incentivar o desenvolvimento de segmentos econômicos do município.    Art. 38. Qualquer medida que vise a promover renúncia fiscal deverá atender ao disposto no artigo anterior e ser acompanhada de estimativa da renúncia e somente poderá ser implementada após a efetivação de medidas compensatórias.    Art. 39. As vinculações de receitas de impostos a fundos, órgãos ou despesas ficam vedadas, conforme o art. 167, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.    CAPÍTULO VI  OUTRAS DISPOSIÇÕES    Art. 40. As emendas ao projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que o modifiquem, somente poderão ser aprovadas caso atendam às disposições contidas no art. 127, § 3º da Constituição do Estado de Pernambuco, de 1989, e no art. 98, § 2º da Lei Orgânica do Recife, de 1990.    § 1º As emendas ao projeto de lei orçamentária deverão conter:    I - indicação expressa dos órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, ações e o montante das despesas que serão acrescidas e reduzidas -  e    II - indicação expressa e quantificação, quando couber, das operações que forem incluídas ou alteradas nas ações.    § 2º A inobservância de quaisquer dos requisitos referidos neste artigo determinará o arquivamento da emenda.    Art. 41. Todas as receitas realizadas pelos órgãos da administração direta, fundos e entidades supervisionadas que, conforme o disposto no art. 6o desta lei, integram a lei orçamentária anual, serão devidamente classificadas e contabilizadas de acordo com as normas brasileiras de contabilidade.    Art. 42. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.  Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.      Art. 43.  São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas, que viabilizem a execução das mesmas, sem o cumprimento dos arts. 15 e 16 da lei complementar federal nº 101, de 2000.    Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput.      Art. 44. Para cumprimento das determinações do § 3º do art. 16 da lei complementar federal nº 101, de 2000, são consideradas irrelevantes as despesas cujos valores sejam inferiores aos limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.      Art. 45. Na execução orçamentária, a discriminação e o remanejamento de elementos em cada grupo de despesa serão efetuados nas ações, através de registros contábeis, diretamente no sistema orçamentário e financeiro - SOFIN, pela Secretaria de Planejamento e Gestão.    Parágrafo único. Para efeito informativo, a Gerência Geral de Orçamento do Município disponibilizará a cada órgão titular de dotações orçamentárias o respectivo detalhamento da despesa por elemento.      Art. 46. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenhamento da despesa, observando os valores relativos às fontes de recursos, grupos de natureza da despesa, modalidades de aplicação e elementos de despesa estabelecidos para cada ação.    Art. 47. As prioridades de que trata o art. 3º desta Lei levarão em conta as diretrizes de ação intergovernamental metropolitana para atendimento às determinações do CONDERM - Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife.      Art. 48. Na execução orçamentária para 2014, a apuração dos custos dar-se-á através do Sistema de Mensuração de Custos Públicos - SMCP, conforme determina a alínea 'e' do inciso I do art. 4º e o § 3º do art. 50, ambos da lei complementar federal nº 101, de 2000.     Art. 49.  A prestação de contas anual do Município, a ser enviada à Câmara Municipal do Recife e ao Tribunal de Contas do Estado, por determinação do disposto no artigo 54, inciso IX da Lei Orgânica do Recife, de 1990, conterá o balanço geral da administração direta e supervisionada e incluirá relatório de execução com a forma e o detalhamento apresentado na lei orçamentária.    Art. 50.  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.      Recife, 14  de junho de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 14/2013 Autoria do Poder Executivo"],
    [3511,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº  27.157  DE  14  DE  JUNHO  DE 2013.  EMENTA: Dispõe sobre as áreas de restrições comerciais para os eventos da FIFA e a criação de Comitê Municipal que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,   CONSIDERANDO, o disposto no Art. 8º, da Lei Municipal nº 17.873, de 05 de Junho de 2013,  CONSIDERANDO a escolha da Cidade do Recife como uma das sedes da COPA DAS CONFEDERAÇÕES DA FIFA 2013,  CONSIDERANDO os requerimentos da FIFA acerca da(s) área(s) de restrição comercial no entorno dos Locais Oficiais de Competição durante a Copa das Confederações da FIFA 2013,    DECRETA:    Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Área de Restrição Comercial no entorno do Local Oficial de Competição durante os Eventos - Copa das Confederações da FIFA 2013 e Copa do Mundo da FIFA 2014.   Art. 2º Para os fins deste Decreto, serão observadas as seguintes definições:  I - Fédération Internationale de Football Association - FIFA: associação suíça de direito privado, entidade mundial que regula o esporte de futebol de associação, e suas subsidiárias não domiciliadas no Brasil -     II - Subsidiária FIFA no Brasil: pessoa jurídica de direito privado, domiciliada no Brasil, cujo capital social total pertence à FIFA -      III - COPA DO MUNDO FIFA 2014 - COMITÊ ORGANIZADOR BRASILEIRO LTDA. - COL: pessoa jurídica de direito privado, reco­nhecida pela FIFA, constituída sob as leis brasileiras com o objetivo de promover a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014, bem como os eventos relacionados -     IV - Confederação Brasileira de Futebol - CBF: associação brasileira de direito privado, sendo a associação nacional de futebol no Brasil -     V - Competição: a Copa das Confederações da FIFA 2013 -     VI - Locais Oficiais de Competição: locais oficialmente relacionados à Competição, tais como estádios, centros de treinamento, centros de mídia, centros de credenciamento, áreas de estacionamento, áreas para a transmissão de Partidas, áreas oficialmente de­signadas para atividades de lazer destinadas aos fãs, bem como qualquer local no qual o acesso seja restrito aos portadores de credenciais emitidas pela FIFA ou de Ingressos -     VII - Eventos: a Competição e as seguintes atividades relacionadas à Competição, oficialmente organizadas, chanceladas, patrocinadas ou apoiadas pela FIFA, Subsidiárias FIFA no Brasil, COL ou CBF:    a) os congressos da FIFA, cerimônias de abertura, encerramento, premiação e outras cerimônias, sorteio preliminar, final e quaisquer outros sorteios, lançamentos de mascote e outras atividades de lançamento -     b) seminários, reuniões, conferências, workshops e coletivas de imprensa -     c) atividades culturais, concertos, exibições, apresentações, espetáculos ou outras expressões culturais, bem como os projetos Futebol pela Esperança (Football for Hope) ou projetos beneficentes similares -     d) partidas de futebol e sessões de treino -  e    e) outras atividades consideradas relevantes para a realização, organização, preparação, marketing, divulgação, promoção ou encerramento da Competição -      VIII - Parceiros Comerciais da FIFA: pessoas jurídicas licenciadas ou autorizadas com base em qualquer relação contratual, em relação aos Eventos, bem como os seus subcontratados, com atividades relacionadas aos Eventos -     IX - Partida: jogo de futebol realizado como parte da Competição -      X - Ingressos: documentos ou produtos emitidos pela FIFA que possibilitam o ingresso em um Evento, inclusive pacotes de hospita­lidade e similares -  e    XI - Área de Restrição Comercial: a(s) área(s) definida(s) no art. 3º deste Decreto.      Art. 3º Para os fins do artigo 8º parágrafo 1º da Lei Municipal 17.873/2013, será considerada Área de Restrição Comercial as áreas definidas nesta lei e que se encontra em anexo neste Decreto, bem como o espaço aéreo correspondente.      Art. 4º - O direito de conduzir atividades comerciais, promocionais e/ou de publicidade na Área de Restrição Comercial, nos dias de Eventos e em suas respectivas vésperas, será restrito à FIFA e às pessoas por ela indicadas, exceto nas situações estabelecidas no art. 7º deste Decreto.      Art. 5º As autoridades competentes do Município ficam autorizadas, no exercício do poder de polícia, a tomar medidas para assegurar à FIFA e às pessoas por ela indicadas o direito de, com exclusividade, divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou de comércio de rua, na Área de Restrição Comercial.      Art. 6º As autoridades competentes do Município ficam autorizadas, no exercício do poder de polícia, a tomar medidas para coibir e suspender imediatamente, as práticas publicitárias e comerciais que, sem a prévia aprovação da FIFA, visem obter presença nos Locais Oficiais de Competição ou outros locais de ocorrência dos Eventos, podendo, inclusive confiscar materiais relacionados aos ilícitos.     Parágrafo Único Não será autorizado qualquer tipo de comércio de Rua na Área de Restrição Comercial nos dias de Evento e em suas respectivas vésperas, salvo se contar com a prévia e expressa manifestação positiva da FIFA.       Art. 7º É assegurada a continuidade das atividades comerciais dos estabelecimentos já existentes e regularmente instalados na Área de Restrição Comercial, desde que tais atividades sejam conduzidas de forma consistente com práticas passadas e sem qualquer forma de associação aos Eventos, conforme disposto na lei federal nº 12.663, de 5 de junho de 2012, e na Lei Municipal 17.873/2013.      Art. 8º No exercício de suas atribuições, as autoridades municipais colaborarão com as autoridades estaduais e federais competentes para que seja garantida plena efetividade ao disposto na lei federal nº 12.663, de 5 de junho de 2012.      Art. 9º Fica criado o Comitê Municipal da Copa do Mundo da FIFA 2014™, composto por membros dos seguintes departamentos e entidades do município:    I - Secretaria de Esporte e Copa do Mundo - Mayse Cristina de Lima Cavalcanti - Gerente geral de Marketing e Eventos - Matrícula n. 96.993-8 -    II - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano -Emilia Márcia Lapa Teixeira Avelino - Gestora de Acompanhamento de Processos - Matrícula n. 69.980-6  III - Secretaria de Governo e Participação Social - Renata Maria Coraciara Stadtler - Secretária Executiva de Comunicação - Matrícula n.  97.641-0    Parágrafo único.  O Comitê Municipal da Copa do Mundo da FIFA 2014 se reunirá com a  FIFA a cada 15 dias, ou em periodicidade menor ou maior, se necessário, para fins de revisar a implementação de aperfeiçoamentos e iniciativas, visando proteger os direitos da propriedade intelectual relacionados aos Eventos.       Art. 10 Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando automaticamente revogado no 1º (primeiro) dia útil imediatamente subsequente à última Partida da Copa das Confederações da FIFA 2013.      Recife,   14  de Junho de 2013.      GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife      RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assunto"],
    [3512,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"s Jurídicos      SILENO SOUSA GUEDES   Secretário de Governo e Participação Social      JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário Mobilidade e Controle Urbano      GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA   Secretário de Esporte e Copa do Mundo    ANEXO    1-ROTAS PROTOCOLARES CONSTITUÍDAS PELAS VIAS LISTADAS ABAIXO:  Av. Boa Viagem  Av. Conselheiro Aguiar  Av. Domingos Ferreira  Av. Antônio de Góes  Av. Governador Agamenon de Melo  Av. Mascarenhas de Morais  Av. Prof. José dos Anjos  Av. Recife  Av. Sul  Av. Visconde de Jequitinhonha  BR 232  BR 408  Estrada Cova da Onça  Estrada do Pica Pau  Rua 10 de Julho  Rua Arthur Muniz  Rua Barão de Souza Leão  Rua Benvinda de Farias  Rua Bruno Veloso  Rua Capitão Zuzinha  Rua Coronel Fabriciano  Rua Ernesto de Paula Santos  Rua Herculano Bandeira  Rua Jerônimo Vilela  Rua Lula Cardoso Ayres  Rua Odorico Mendes  Rua Padre Carapuceiro  Rua Ribeiro de Brito  Rua Prof. Mário de Castro  2-ILHA DO RECIFE - BAIRRO DO RECIFE    3-RAIO DE 2 KM ENTORNO DA ARENA PERNAMBUCO, CONFORME PERIMENTO.    DECRETO Nº  27.158  DE  14  DE  JUNHO  DE 2013 .                                                                                                                          Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3800 - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA  3801 - Secretaria de Segurança Urbana - Administração Direta  3801.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                       12.000,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas de Tecnologia da  Informação e Comunicação da Prefeitura do Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     242.555,00  4501.04.128.2.160.2.572 - Valorização Profissional do Servidor  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       7.445,00  TOTAL                                                                      262.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO  2701 - Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta  2701.04.121.2.160.2.055 - Planejamento da Ação Governamental  4.4.90.39-FT 2100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     250.000,00    3800 - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA  3801 - Secretaria de Segurança Urbana - Administração Direta  3801.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.3.71.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      12.000,00  TOTAL                                                                      262.000,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de Junho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO Nº  27.159  DE  14  DE  JUNHO  DE 2013                                                                                                    Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS o crédito suplementar de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  2001 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Administração Direta  2001.15.452.1.306.1.578 - Eficientização da Iluminação Pública do Município do Recife - RELUZ  4.4.90.39-FT 4104 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   5.000.000,00  TOTAL                                                                    5.000.000,00  ==========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8001 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Finanças  8001.15.452.3.101.2.058 - Encargos com Energia Elétrica de Vias Públicas  3.3.90.39-FT 0121 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   5.000.000,00  TOTAL                                                                    5.000.000,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de Junho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito  Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.160   DE  14  DE   junho   DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS o crédito suplementar de R$ 4.579,38 (quatro mil, quinhentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de modalidade de  aplicação em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2900 - SECR"],
    [3513,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"ETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS  2901 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Diretos Humanos - Administração Direta  2901.04.334.1.320.2.995 - Implementação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar,  Nutricional e Gastronomia  3.3.20.93-FT 0102 - Indenizações e Restituições                                          4.579,38  TOTAL                                                                        4.579,38  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS  2901 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Diretos Humanos - Administração Direta  2901.04.334.1.320.2.995 - Implementação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar,  Nutricional e Gastronomia  3.3.90.30-FT 0102 - Material de Consumo                                                  4.579,38  TOTAL                                                                        4.579,38  =======    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 14 de Junho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.161     DE  14  DE      junho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 2.152.651,00 (dois milhões, cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2200 - SECRETARIA DE MULHER  2201 - Secretaria de Mulher - Administração Direta  2201.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         7.375,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                               3.000,00    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     932.500,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                409.776,00    3600 - SECRETARIA DE IMPRENSA  3601 - Secretaria de Imprensa - Administração Direta  3601.24.131.1.229.2.253 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação.  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     800.000,00  TOTAL                                                                    2.152.651,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2200 - SECRETARIA DE MULHER  2201 - Secretaria de Mulher - Administração Direta  2201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 10.375,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                                500.000,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                                300.000,00  6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6406 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  6406.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.342.276,00  TOTAL                                                                    2.152.651,00  ===========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de Junho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.162     DE  14  DE      junho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO ESPECIAL DE INCREMENTO À ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA o crédito suplementar de R$ 3.152.027,42 (três milhões, cento e cinquenta e dois mil e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4502 - Fundo Especial de Incremento à Arrecadação Tributária  4502.04.129.2.122.2.867 - Aprimoramento e Manutenção do Parque Tecnológico da  Administração Tributária  4.4.90.52-FT0329 - Equipamentos e Material Permanente                              200.000,00  4502.04.129.2.122.2.868 -Otimização dos Processos da Administração Tributária  3.3.90.30-FT 0329 - Material de Consumo                                              1.050.000,00  3.3.90.37-FT 0329 - Locação de Mão-de-obra                                             500.000,00  3.3.90.39-FT 0329 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.402.027,42  TOTAL                                                                    3.152.027,42  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 3.152.027,42 (três milhões, cento e cinquenta e dois mil e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos), são provenientes d"],
    [3514,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",4,"e superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2012, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de Junho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.163    DE  14  DE      junho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de          R$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.3.103.2.149 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   2.350.000,00  TOTAL                                                                    2.350.000,00  ==========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.101 - Implantação de Políticas de Formação Continuada dos  Educadores da Rede Municipal  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     250.000,00  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o  Ensino na Rede Municipal  3.3.90.32-FT 0112 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita              1.800.000,00  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     100.000,00  1401.12.361.1.206.2.125 - Ampliação e Qualificação das Tecnologias da Informação  e da Comunicação aos Processos Educacionais da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     100.000,00  1401.12.361.2.110.2.300 - Desenvolvimento e Qualificação de Pessoas  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     100.000,00  TOTAL                                                                    2.350.000,00  ===========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de Junho de 2013  Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças  DECRETO  Nº 27.164     DE  14  DE      junho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da GABINETE DO PREFEITO o crédito suplementar de         R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GABINETE DO PREFEITO  1001 - Gabinete do Prefeito - Administração Direta  1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                               55.000,00  TOTAL                                                                       55.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2012, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de Junho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.165     DE  14  DE      junho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO E LAZER o crédito suplementar de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta  3501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                               250.000,00  TOTAL                                                                      250.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     250.000,00  TOTAL                                                                      250.000,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de Junho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto "],
    [3515,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",5,"Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO  Nº 27.166     DE  14  DE      junho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 5.569.894,00 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, oitocentos e noventa e quatro reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:      RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                                800.622,00    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                              2.220.010,00    5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                              2.527.700,006400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                                 21.562,00  TOTAL                                                                    5.569.894,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8002 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Assuntos Jurídicos  8002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.67-FT 0100 - Depósitos Compulsórios                                           5.569.894,00  TOTAL                                                                    5.569.894,00    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de Junho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.167     DE  14  DE      junho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 52.250,00 (cinquenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6407 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  6407.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.3.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                                 52.250,00  TOTAL                                                                       52.250,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    8000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  8002 - Recursos Sob a Gestão da Secretaria de Assuntos Jurídicos  8002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.67-FT 0100 - Depósitos Compulsórios                                              52.250,00  TOTAL                                                                       52.250,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de Junho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.168     DE  14  DE      junho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 1.540.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:      RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.04.122.2.161.1.517 - Ampliação, Reforma e Recuperação de Prédios Administrativos  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                143.690,00  5006.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                267.850,00  5006.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        11.775,00  5006.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                              30.000,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                681.563,00  5006.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                       "],
    [3516,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",6,"                          94.885,00  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis                                               223.478,00  5006.15.695.1.301.1.590 - Requalificação Urbanística e Inclusão Social da Comunidade do Pilar  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                 86.759,00  TOTAL                                                                    1.540.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                          1.540.000,00  TOTAL                                                                    1.540.000,00  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 14 de Junho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.169     DE  14  DE      junho      DE   2013  EMENTA: Altera a redação da alínea 'a', do inciso I, do Art. 1º, do Decreto Municipal nº. 26.189, de 23 de novembro de 2011.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941 -   CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,  DECRETA:  Art. 1º. A alínea 'a', inciso I, do Art. 1º do Decreto Municipal nº. 26.189, de 23 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:   'a) domínio útil sobre o Imóvel nº. 151, com área total de 150,00m², acrescido de marinha, sob o regime de aforamento e edificação da casa com 102,30m² de área construída - '    Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 26.189, de 23 de novembro de 2011, não modificados por este Decreto.    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  14  de  junho  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUZA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    NILTON MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos    DECRETO  Nº 27.170     DE  14  DE      junho      DE   2013  EMENTA: Institui o Comitê Consultivo do Programa de Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública no Município do Recife e dá outras providências.     O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso VI, alínea 'a' da Lei Orgânica do Recife, considerando a necessidade de acompanhar e avaliar a implementação das atividades do Programa de Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública no Município do Recife,   DECRETA:  Art.1º - Fica instituído o Comitê Consultivo do Programa de Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública no Município do Recife, de caráter consultivo, conforme previsto no Cronograma 2, Seção I, Item A, parágrafo 1(b) do contrato de Empréstimo nº 8168-BR, que deverá colaborar com a execução dos Programas de Despesas Elegíveis (EEP), alcance dos indicadores vinculados ao desembolso e com o desempenho das atividades do Componente 2.    Art.2º - O Comitê, vinculado à Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG), será composto pelos membros abaixo indicados:    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO   Alexandre Rebêlo Távora - Titular e Presidente  Rachel Mathias Soares Pontes - Suplente    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  Valmar Correia de Andrade - Titular  Guilherme Cardim Gouveia de Lima - Suplente  Maria Fernanda de Edmundo Morais - Suplente  Raphael Callou Neves Barros - Suplente  Rogério de Melo Morais - Suplente    SECRETARIA DE FINANÇAS  Roberto Chaves Pandolfi - Titular  Alberico Spinelli Correia dos Santos - Suplente    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho - Titular  Rodrigo Chagas de Sá - Suplente    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO  Antônio Alexandre da Silva Junior - Titular  Evelyne Labanca Corrêa de Araújo - Suplente    SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  João Batista Meira Braga - Titular  Taciana Maria Ferreira - Suplente    Art.3º - São atribuições do Comitê Consultivo:    I.   acompanhar a implementação do Programa -   II.  monitorar e avaliar todas as atividades do Projeto -  e,  III. fornecer recomendações baseadas na análise de relatórios de acompanhamento e outros documentos relevantes preparados para o Programa.    Art.4º - O Comitê deverá se reunir ao menos uma vez por semestre e suas reuniões serão lavradas em atas, assinadas pelos membros presentes, devendo conter todas as discussões realizadas e respectivos encaminhamentos.    Art.5º - O Comitê deverá se reunir, ordinariamente, na primeira quinzena dos meses de fevereiro e agosto e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente.    Parágrafo único. Nas convocações extraordinárias, os membros deverão ser notificados com 03 (três) dias úteis de antecedência.    Art. 6º. As reuniões do Comitê Consultivo serão realizadas com a presença da maioria simples dos membros, vedada a representação por terceiros, salvo os suplentes indicados na forma deste Decreto.    Parágrafo único. Os suplentes poderão participar das reuniões independentemente da presença dos membros titulares.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  14 de junho de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO   Secretário de Assuntos Jurídicos  SILENO SOUZA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    VALMAR CORREA DE ANDRADE  Secretário de Educação    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR  Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    DECRETO  Nº 27.171     DE  14  DE      junho      DE   2013  EMENTA: Estabelece normas para o recadastramento do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife-STCP/Recife, referente ao exercício de 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife,    CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 16.856, de 17 de abril de 2003,    CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº. 8.987, de 13 de fevereiro "],
    [3517,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",7,"de 1995,    CONSIDERANDO o disposto no Capítulo VIII - Do Cadastramento e Recadastramento do Decreto Municipal nº 19.870/03,    DECRETA:    Art. 1º Ficam convocados todos os interessados do Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife - STCP/Recife, para o recadastramento dos permissionários, do condutor auxiliar, se for o caso, e/ou do cobrador, e/ou auxiliar de operação, bem como dos veículos, independente do final de placa do veículo, referente ao exercício de 2013, ambos realizados pela Prefeitura do Recife, em conjunto com a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no período compreendido entre 02/05/2013 a 28/06/2013.    Parágrafo Único - Os recadastramentos previstos no caput deste artigo serão executados na sede da CTTU, situada na Rua Frei Cassimiro, nº. 91, Santo Amaro, nesta cidade, em dias úteis, no horário das 08h às 13h.     Art. 2º Os recadastramentos serão efetuados mediante a apresentação dos originais e entrega das cópias dos seguintes documentos:    I - Para o permissionário:    a) Cadastro de Pessoa Física - CPF -   b) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, dentro da validade e enquadrada na categoria 'D' ou 'E' -   c) Comprovante de quitação militar e regularidade com a justiça eleitoral -   d) Laudo médico, emitido pelo Sistema Único de Saúde - SUS, atestando aptidão física e mental para o serviço -   e) Comprovante de residência no Município do Recife -   f) 02 (duas) fotos de identificação, tamanho 3x4 -   g) Certidão negativa de natureza criminal, nas esferas da Justiça Estadual, Justiça federal e Justiça Militar -   h) Comprovante de regularização junto ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, na qualidade de trabalhador autônomo -      i) Certidão Negativa emitida pela Fazenda Municipal do Recife -   j) Comprovante de regularização do Cadastro de Inscrição Municipal - CIM, do Município do Recife -   l) Relatório de pontuação emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado de Pernambuco - DETRAN/PE, atualizado, com defasagem máxima de sete dias corridos da data da realização do recadastramento -   m) Carteira de trabalho dos empregados assinada -   n) Declaração negativa de vínculo empregatício ou estatutário de qualquer natureza, nem ser permissionário ou autorizatário de qualquer serviço público de transporte remunerado em outro município.    II - Para o veículo:    a) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, dentro da validade emitido pelo DETRAN-PE, em nome do permissionário ou, se tratando de arrendamento mercantil, ser o único beneficiário -   b) Submeter o veículo à vistoria pelo Poder Público Municipal, devidamente lavado e aspirado -   c) Quitação do licenciamento anual, seguro obrigatório e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, devidamente atualizados, bem como de eventuais multas de trânsito ou certidão de sua inexistência -   d) Quitação do seguro de responsabilidade civil com cobertura para passageiros e terceiros, atualizado -   e) Padronização visual do veículo de acordo com as normas estabelecidas no Decreto nº 12.892 de 12 de janeiro de 2005.    Parágrafo Único: A comprovação das exigências estabelecidas nesse inciso nas alíneas a), b) e e) será efetuada mediante vistoria em local a ser indicado pela CTTU, no horário compreendido entre 14h às 16h, e, na aprovação da vistoria, posterior emissão de laudo de liberação de veículo.    III - Para o condutor auxiliar e eventual:    a) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, dentro da validade e enquadrada na categoria 'D' ou 'E' -   b) Quitação militar e regularidade com a justiça eleitoral -   c) Laudo médico, emitido pelo Sistema Único de Saúde - SUS, atestando aptidão física e mental para o serviço -   d) Certificado de aprovação nos cursos destinados ao treinamento de pessoal de operação -   e) Comprovante de residência no Município do Recife -   f) 02 (duas) fotos de identificação, tamanho 3x4 -   g) Certidão negativa de natureza criminal, nas esferas da Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça Militar -   h) Cadastro de Pessoa Física - CPF -   i) Relatório de pontuação emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado de Pernambuco - DETRAN/PE, atualizado, com defasagem máxima de sete dias corridos da data da realização do recadastramento -   j) Certidão Negativa emitida pela Fazenda Municipal do Recife -     IV - Para o cobrador ou auxiliar de operação:    a) Cédula de Identidade -   b) Quitação militar e regularidade com a justiça eleitoral -   c) Laudo médico, emitido pelo Sistema Único de Saúde - SUS, atestando aptidão física e mental para o serviço -   d) 02 (duas) fotos de identificação, tamanho 3x4 -   e) Certidão Negativa de natureza criminal, nas esferas da Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça Militar -   f) Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda - CPF/MF.    §1º O laudo médico de sanidade física e mental exigido nos incisos I, III e IV desse artigo deve ser apresentado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua expedição.    Art. 3° Não serão aceitas, no ato da vistoria, cópias de documentos, mesmo que autenticadas, por força da Resolução CONTRAN nº 205/06, de 20/10/2006, e respectivas alterações.      Art. 4º Os permissionários do STCP/Recife, sem condições de recadastramento, por motivos comprovadamente de força maior ou caso fortuito, ficam excluídos do pagamento da multa desde que formalizem o ocorrido ao Poder Público Municipal dentro do período do recadastramento estabelecido por este Decreto.    Art. 5º Atendidas as exigências estabelecidas por este Decreto e em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, pertinente, os veículos do STCP/Recife, aprovados na vistoria, receberão o selo do credenciamento do exercício correspondente.    Art. 6º O selo referente à última vistoria realizada no veículo, deverá ser retirado e destruído na pista de vistoria pelo vistoriador e substituído pelo da vistoria em curso.    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,   14  de  junho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito do Recife    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos  Sileno Souza Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    João Batista Meira Braga   Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    DECRETO  Nº 27.172     DE  14  DE      junho      DE   2013  EMENTA: Fixa o valor dos repasses das subvenções sociais destinadas às escolas comunitárias conveniadas com o Município do Recife e dá novas providências.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV e VI, alínea 'a' da Lei Orgânica do Recife e, CONSIDERANDO:  I- o disposto na Lei Municipal nº. 15.698, de 02 de outubro de 1992, com a alteração aduzida pela Lei Municipal nº. 16.909, de 25 de julho de 1994,  II- o previsto no inciso I do §3º do Art. 12 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964,  III- a necessidade de atualização do valor do repasse das subvenções sociais destinadas às escolas comunitárias conveniadas com o Município do Recife,    DECRETA:  Art. 1º. O valor do repasse das subvenções sociais d"],
    [3518,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",8,"estinadas às escolas e creches comunitárias da Educação Infantil passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto.  Parágrafo Único - Será destinado, ainda, o valor mensal referente ao custeio de um botijão de gás por entidade conveniada, exceto para o mês de janeiro, no valor especificado no Anexo Único deste Decreto.     Art. 2º. As despesas decorrentes deste Decreto Municipal correrão por conta da dotação orçamentária nº. 1401.12.0365.1.206.2.179, FT 100, no elemento de Despesa 33.50.43 - SEDUC - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil. Subvenção Social.    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contando-se seus efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013.    Recife,  14  de  junho de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife      RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos      VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário de Educação    ALEXANDRE REBELO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    ANEXO ÚNICO AO DECRETO MUNICIPAL Nº27.172/2013.    VALOR REPASSE MENSAL POR TURMA  CRECHES  Faixa Etária de 0 (zero) a 03 (três) anos Valor do repasse para, o mínimo, de 15 (quinze) alunos - R$ 585,62 (quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos)  PRÉ-ESCOLAS  Faixa Etária de 03 (três) a 05 (cinco) anos Valor do repasse para, o mínimo, de 25 (vinte e cinco) alunos - R$ 292,81 (duzentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos)  BOTIJÃO DE GÁS Valor por unidade - R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)    DECRETO Nº. 27.173  DE  14  DE  JUNHO  DE 2013.  EMENTA: Retira da Estrutura da Secretaria de Educação, as Escolas Profissionalizantes, inserindo-as na estrutura da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI, alínea 'a' do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, e,    CONSIDERANDO que a cidade do Recife necessita de mão de obra qualificada para assumir os inúmeros postos de trabalho que surgem em virtude do crescimento da nossa economia -   CONSIDERANDO a excessiva demanda que as escolas profissionalizantes do Recife apresentam para a Secretaria de Educação, que tem como missão principal a busca pela excelência na qualidade do ensino fundamental para as crianças do Recife -   CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver uma atenção exclusiva para as políticas públicas de qualificação profissional para jovens e adultos na cidade do Recife,    DECRETA:  Art. 1º. As Escolas Profissionalizantes, listadas no Anexo Único a este Decreto, deixam de compor a estrutura da Secretaria de Educação e passam a integrar a estrutura da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional.    Art. 2º. Até que sejam criadas, por lei, as unidades orçamentárias próprias, na Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, as despesas das unidades de ensino profissional de que trata este Decreto, serão custeadas, na forma da Lei Orçamentária vigente, com os recursos consignados no orçamento da Secretaria de Educação para suas atividades.    Art. 3º. Continuam em execução todos os projetos e ações, sob responsabilidade das Escolas Profissionalizantes de que trata este Decreto, que observarão, quanto à submissão hierárquica, a nova estrutura administrativa.    Art. 4º. A Secretaria de Educação fica autorizada a ceder à Secretaria da Juventude e Qualificação Profissional pessoal para viabilizar o funcionamento das Escolas Profissionalizantes de que trata este Decreto.  Parágrafo Único. Ficam assegurados aos servidores cedidos, de que trata o caput deste artigo, todos os direitos e vantagens devidos na Secretaria de origem, observado o disposto no Parágrafo Único do Art. 49 da Lei Municipal nº. 16.520, de 20 de outubro de 1999.    Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  14 de  Junho  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário de Educação    MARÍLIA ARRAES DE ALENCAR  Secretária de Juventude e Qualificação Profissional      ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº.  27.173  DE  14  DE  JUNHO DE 2013.    RPA-1  Escola Profissionalizante anexa ao Sindicato dos Tecelões   Rua São Gonçalo, 109, Coelhos - Fone: 3222.7161   Cursos: Preparação de enxoval e bordados/ Artigos decorativos/ Tapeçaria/ Cabeleireiro/ Pintura em tecido/ Doces e salgados.      Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato   Rua da Imperatriz, s/n, Boa Vista - Fone: 3232.5905   Cursos: Informática (editor de texto e imagem/ planilha eletrônica/ Internet) e Idiomas (inglês/ francês/ espanhol/ alemão/ italiano/ latim e árabe).      Centro de Qualificação Profissional São José   Rua Coelho Leite, s/n, Santo Amaro - Fone: 3232.5903  Cursos: Cabeleireiro / Manicure / Estética Facial Corporal / Acompanhamento de Idosos/ Recepcionista na Área de Saúde / Doces e Salgados / Decoração de Festas Infantis /Artigos Decorativos / Atendente Administrativo / Inglês e Espanhol.    RPA-2   Escola Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro   Rua Melânio de Barros Correia, s/n, Beberibe - Fone: 3232.7817  Cursos: Cabeleireiro / Manicure/ Confeitaria / Culinária / Doces e Salgados / Eletricista predial / Bombeiro Hidráulico / Bijuteria / Inglês/ Espanhol / Atendente administrativo.  RPA-3   Escola Profissional Dona Olegarinha   Rua das Graças, s/n, ao lado da Igreja das Graças - Fone: 3232.5916  Cursos: Culinária / Confeitaria / Cabeleireiro / Manicure / Maquiagem e Penteado / Decoração de Festas Infantis / Estamparia / Pintura em Tecidos / Bijuteria / Crochê    Escola Profissional Virgem Poderosa   Rua Leonardo Cavalcanti, s/n, Jaqueira - Fone: 3441.3833  Cursos: Atendente Administrativo / Decoração de Mesas e Festas / Pintura em Tecidos / Pintura em Tela / Serigrafia / Bijuteria / Crochê    Escola Profissional Professor Moacir de Melo Rego   Rua Vasco da Gama, s/n, Vasco da Gama - Fone: 3232.4134  Cursos: Instalação e Manutenção de Micro / Atendente Administrativo / Marcenaria / Serralharia / Solda oxi-acetilênica / Solda Elétrica / Caldeiraria / Inglês / Espanhol Turismo     Escola Profissional Professor Aderbal Jurema   Rua Vasco da Gama, s/n, Casa Amarela - Fone: 3232.4103  Cursos: Corte e Costura / Cabeleireiro / Manicure / Artigos em Decorativos / Bijuteria / Pintura em Tecido / Crochê.    Escola Profissional Dom Bosco - anexa ao Centro Comunitário Salesiano do Recife   Estrada do Arraial, 3460, Casa Amarela - Fone: 3232.4118  Cursos: Atendente Administrativo / Técnicas de Vendas / Inglês / Espanhol.    RPA-4   Escola Municipal Engenheiro Antônio Bezerra Baltar   Rua Álvaro Teixeira Mesquita, 125, Engenho do Meio - Fone: 3232.4712  Cursos: Culinária / Confeitaria / Pintura em Tecidos / Corte e Costura / Turismo / Espanhol / Atendente Administrativo / Cabeleireiro/ Bijuteria     Associação Pestalozzi do Recife - anexa a Escola Municipal Casarão do Barbalho   Rua Pajeú, s/n, Iputinga - Fone: 3453.4328/ 5979  Cursos: Aux. de Serviços Gerais /Informática Básica / Estamparia / Oficina d"],
    [3519,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",9,"e Pintura em Tecidos / Culinária.    RPA - 5   Escola Profissional anexa ao CSU Bidu Krause   Avenida 11 de agosto, s/n, Totó - Fone: 3232.2520  Cursos: Cabeleireiro / Doces e Salgados / Culinária / Confeitaria / Estamparia / Pintura em Tecidos / Artigos Decorativos / Bordados / Decoração de Festas Infantis / Marcenaria.    Escola Profissional de Areias   Rua Ipojuca, s/n, Areias - Fone: 3232.2521  Cursos: Cabeleireiro / Manicure / Culinária Confeitaria / Doces e Salgados / Preparação de Enxovais / Estamparia Bijuteria / Crochê / Pintura em Tecidos Corte e Costura / Atendente Administrativo / Turismo / Inglês    Escola Profissionalizante do Bongi   Rua Avertano Rocha, s/n, Bongi - Fone: 3232.7517  Cursos: Atendente Administrativo / Cabeleireiro /Manicure / Serralharia / Pastelaria / Confeitaria / Corte e Costura.    RPA-6   Escola Profissionalizante Maria de Sampaio Lucena   Avenida Rio Grande (UR-1) - Ibura - Fone: 3232.3118  Cursos: Cabeleireiro/ Atendente administrativo/ Corte e costura/ Marcenaria/ Idiomas (Inglês e Espanhol).    Centro Profissionalizante Vila dos Milagres   Rua Desembargador Pedro Ribeiro Malta, 126, Ibura - Fone: 3232.3119  Cursos: Cabeleireiro / Corte e Costura / Pastelaria / Doces e Salgados / Conserto de Eletrodomésticos / Oficina de Capoeira.    DECRETO Nº. 27.174  DE  14  DE  JUNHO  DE 2013  EMENTA: Aloca os cargos comissionados criados para compor a estrutura do Gabinete de Projetos Especiais.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições constantes do art.54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e  CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da administração direta e indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas -     CONSIDERANDO que no inciso XXV, do art. 1º, da Lei 17.855/2013, onde foi criado o Gabinete de Projetos Especiais -     CONSIDERANDO a necessidade de processamento de licitações de caráter específico, com peculiaridades que trarão melhorias à população recifense -   DECRETA:  Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete de Projetos Especiais, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei 17.855/2013:  I - 01 (um) cargo de Chefe do Gabinete de Projetos Especiais, símbolo CDA-2 -   II - 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Obras e Engenharia, símbolo CDA -3 -   III - 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Administração e Finanças, símbolo CDA -3 -   IV - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Engenharia, símbolo CDA -4 -   V - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Fiscalização e Projetos, símbolo CDA -4 -   VI - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação e Monitoramento, símbolo CDA -4 -   VII - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Orçamento e Finanças, símbolo CDA -4 -   VIII - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Licitações e Contratos, símbolo CDA -4 -   IX - 04 (quatro) cargos de Gestor Técnico, símbolo CAA-1 -   X - 01 (um) cargo de Secretária, símbolo CAA-2 -   XI - 01 (um) cargo de Coordenador Administrativo, símbolo CAA-2 -   XII - 02 (dois) cargos de Chefe de Setor, símbolo CAA-3 -   XIII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão, símbolo CAA-4.      Art. 2º As competências e atribuições dos cargos comissionados do Gabinete de Projetos Especiais de que trata o artigo anterior deste Decreto serão os seguintes:  I - Cabe ao Chefe do Gabinete de Projetos Especiais desenvolver e gerir ações e programas para implementação de Projetos Especiais no Município, assim determinados pelo Prefeito, em articulação com a União, Estados e outros Municípios -  supervisionar e executar obras e empreendimentos -  autorizar a elaboração de projetos básicos e executivos de engenharia -  participar de reuniões em órgãos conveniados -  autorizar, homologar, revogar, inexigir e dispensar processos licitatórios dentro de sua competência -  assinar e rescindir contratos -  ordenar despesas -  assessorar o Prefeito diretamente em sua área de atuação -   II - Cabe ao Secretário Executivo de Obras e Engenharia supervisionar obras de empreendimentos em execução -  analisar e aprovar a viabilidade técnica e econômica para implantação/execução de Projetos Especiais no Município -  elaborar, analisar, aprovar e fiscalizar projetos básicos e executivos de engenharia -  assessorar e substituir em suas competências, por designação do Prefeito, o Chefe do Gabinete de Projetos e Especiais -   III - Cabe ao Secretário Executivo de Administração e Finanças, ordenar despesas, dirigir, supervisionar e coordenar as atividades de administração nas áreas de administração e finanças do Gabinete como o responsável pela área financeira do Gabinete de Projetos Especiais -  participar da elaboração do orçamento anual necessário para execução dos Projetos Especiais -  realizar a condução técnica e metodológica do Plano de Investimento, Orçamento (previsão orçamentária) e do Plano de Implantação (cronogramas) -  acompanhar a elaboração de estudos e projetos para captação de recursos -  acompanhar a elaboração e a manutenção de infra-estrutura e de insumos básicos do Gabinete de Projetos Especiais -  coordenar as atividades de levantamento, implantação, manutenção e arquivamento da base cartográfica -  acompanhar e controlar o desenvolvimento de atividades de desenho cartográfico e de geo-referenciamento -  assessorar e substituir em suas competências, por designação do Prefeito, o Chefe do Gabinete de Projetos e Especiais -   IV - Cabe ao Gerente Geral de Engenharia assessorar a Secretaria Executiva de Obras e Engenharia no acompanhamento da execução de obras especiais no Município -   V - Cabe ao Gerente Geral de Fiscalização e Projetos elaborar, analisar e fiscalizar projetos básicos e executivos de engenharia para a implantação e execução de empreendimentos especiais no Município -   VI - Cabe ao Gerente Geral de Articulação e Monitoramento supervisionar e coordenar o processo de acompanhamento e monitoramento das metas sob a responsabilidade do Gabinete de Projetos Especiais -  articular e firmar parcerias com as secretarias municipais e estaduais que sejam necessárias para viabilização dos projetos especiais indicados pelo Chefe do Gabinete de Projetos Especiais -   VII - Cabe ao Gerente Geral de Orçamento e Finanças dirigir, supervisionar e coordenar as atividades de administração nas áreas de contabilidade e finanças do Gabinete junto ao Secretário Executivo de Administração e Finanças -  participar da elaboração do orçamento anual necessário para execução dos Projetos Especiais -  realizar e auxiliar a condução técnica e metodológica do Plano de Investimento, Orçamento (Previsão orçamentária) e do Plano de Implantação (cronogramas) -  acompanhar a elaboração de estudos e projetos para captação de recursos -  acompanhar a elaboração e a manutenção de infra-estrutura e insumos básicos do Gabinete de Projetos Especiais -   VIII - Cabe ao Gerente Geral de Licitações e Contratos supervisionar e analisar contratos e convênios -  acompanhar processos licitatórios -  atender as exigências de cotas da Procuradoria Municipal em processos licitatórios -  elaborar pareceres -  participar de reuniões e seminários de monitoramento junto à Procuradoria Mun"],
    [3520,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",10,"icipal -  prestar consultoria jurídica mediante demanda do Chefe do Gabinete de Projetos Especiais -  coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação pertinente, no âmbito do Gabinete de Projetos Especiais -  sendo as competências desta Gerência relacionadas especialmente aos projetos e atividades do Município sob a gestão do Gabinete Projetos Especiais.  IX - Cabe ao Gestor Técnico desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica, jurídica e operacional junto a sua Gerência Geral. Prestar apoio administrativo, organizacional e logístico ao Chefe de Gabinete de Projetos Especiais -   X - Cabe à Secretária prestar apoio administrativo e organizacional aos membros do Gabinete -  prestar assistência direta ao Chefe do Gabinete em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete -  colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos do Chefe do Gabinete de Projetos Especiais -   XI - Cabe ao Coordenador Administrativo coordenar as rotinas administrativas funcionais de suporte ao Gabinete de Projetos Especiais. Redigir, expedir toda correspondência relativa ao serviço administrativo, submetendo-a antecipadamente à aprovação da Chefia -   XII - Cabe ao Chefe de Setor cuidar da organização funcional do gabinete -  otimizar as comunicações do gabinete com o público interno e externo utilizando-se dos meios colocados à sua disposição -  controlar o arquivo e a guarda de documentos, processos e correspondências expedidas e recebidas no Gabinete -  organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar ofícios, relatórios e outros documentos no Gabinete -  executar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme determinação do Chefe do Gabinete de Projetos Especiais -   XIII - Cabe ao Chefe de Divisão desempenhar tarefas de assessoramento ao Gabinete de Projetos Especiais.    Art. 3º Fica constituída, no âmbito do Gabinete de Projetos Especiais, a Comissão Especial de Licitação e Pregão, remunerado na forma da Lei nº 17.172/2005, com o objetivo de processar e julgar os processos licitatórios, em qualquer modalidade, destinados à:  I - compra de materiais e equipamentos -   II - contratação de serviços em geral e de engenharia -   III - contratação de obras e serviços a serem custeados com recursos da União, Estado e Município -   IV - contratação de Parcerias Público Privadas, mediante autorização expressa do Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPR, criado através da Lei nº 17.856/2013 -   V - contratação de obras e serviços a serem custeados com recursos oriundos de operações de crédito.    Art. 4º A Comissão será composta por 4 membros e 1 pregoeiro, sendo um deles o Presidente:    Art. 5º Caso necessário assessoria técnica especializada para o processamento das licitações, o Presidente poderá convocar servidor da Administração direta ou indireta.    Art. 6º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2013.    Recife,  14 de  Junho  de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas"],
    [3521,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº1554 DE 14 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012,considerando o Ofício nº 1038/13 - SEGTES/SS  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Farmacêutico 30 h.  FARMACÊUTICO 30H    INSC CLASS NOME CPF  14194572716 1 KARINNA MOURA BOAVIAGEM 5234678423  14193933158 2 JOELMA FARIAS DE OLIVEIRA 3606734492  14194678018 3 LARIZA DARLENE SANTOS ALVES 6407490464  14194597242 4 PATRICIA VASCONCELOS DE OLIVEIRA 5808955483  14194408739 5 BRUNO DE ALMEIDA ANDRADE 6204096494  14194487360 6 MAISA CAVALCANTI PEREIRA 2595440438  14194657467 7 KARLA CAMILA BARBOSA SANTANA 6891671485  14194815115 8 SIMONE SANTOS BEZERRA 799201448  14194828225 9 VALERIA SANTOS BEZERRA 4190828408  14194676509 10 JULIO CESAR BEZERRA PEREIRA 4299403436  14194998671 11 PEDRO CELESTINO PEREIRA NETO 1300430443  14194978137 12 ALDO CESAR PASSILONGO DA SILVA 4268909656  14193952877 13 BRUNO LEONARDO LEMOS DOS SANTOS 4301356452  14195034245 14 CAMILA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO 5924005496  14195050969 15 ROBSON ALEXANDRE DE SOUSA BARBOSA 6003786400  14193957199 16 JOSE LOURENCO DE FREITAS NETO 4813681409  14194810397 17 AURYLENE CARLOS DE OLIVEIRA 49508881372  14194390564 18 EDNA DE FARIAS SANTIAGO 836352467  14194787819 19 FABIANA LICIA ARAUJO DOS SANTOS 4802613423  14194473998 20 JUCIENE BEZERRA RODRIGUES DA SILVA 5424905447  14194390416 21 EVANILSON ALVES FEITOSA 6355051422  14194994662 22 TIAGO DE LIMA BARROS GOMES 5212524407  14194508462 23 ALEX LUCENA DE VASCONCELOS 6696901477  14194378502 24 LUMA GOMES DOS SANTOS 1453868488    Por vagas existentes em nosso quadro pessoal    PORTARIA Nº1555 DE 14 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012, considerando o Ofício nº 1036/13 -SEGTES/SS  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados para ocupar os cargos de Médico/Anestesista Plantonista -  Médico/Clínico Geral Plantonista eMédico/Pediatra Plantonista.    MÉDICO ANESTESISTA PLANTONISTA  INSC CLASS NOME CPF  14194469434 04 MARILIA ANTUNES FLORES 5165095436  14194791019 05 MARIA ALICE RODRIGUES BARROS 3488282414  14194840287 06 DANIELLE MELO DA SILVA 3481469497  14194682556 07 MICHELE ULGUIM DA ROSA OLIVEIRA 422603023  14194707593 08 DANIELA DE OLIVEIRA BARROS GUIDO 5335320435  14194667391 09 VICTOR GOMES ALBUQUERQUE DE AGUIAR 3907867483      MÉDICO / CLÍNICO GERAL PLANTONISTA    INSC CLASS NOME CPF  14193996718 22 KALINE SANDRELLI ALVES FERREIRA 6829867479  14195013397 23 RAFAEL ALEX BARBOSA DE SIQUEIRA SOBRINHO 7385526403  14195026696 24 ERICA NOGUEIRA BEZERRA CAVALCANTI 6500669444  14194949377 25 MARCELO NONATO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 5364709442  14194682879 26 BRUNA PONTES DUARTE 6544950416  14194385226 27 ROMERO FERRAZ CARIELI 1314163400  14193864007 28 SEVERINO DE SOUZA BARBOSA JUNIOR 5404328495  14194025244 29 PRISCILLA BARBOSA ARAUJO 5365508408  14194914694 30 ANA CAROLINA DEPES PERDIGAO E VASCONCELOS 193439301  14193983708 31 AYSA CESAR PINHEIRO 6265225448  14194739422 32 CAROLINA BEZERRA PATRIOTA 4962066480  14194545712 33 GUSTAVO HENRIQUE BEZERRA AVELINO 2505360480  14194580834 34 ESTEVAM MIGUEL DA SILVA NETO 3936942404  14194567500 35 ROMULO BORGES BEZERRA 6940807489  14194940038 36 ALINE RODRIGUES MACIEL 1504340493  14194700382 37 MARIANA GUIMARAES PEREIRA 1356222390  14194929056 38 ERTON CESAR DE ALBUQUERQUE PONTES 5762806405  14195053138 39 MANUELA VANDERLEI CABRAL DE SOUSA 5254056401  14194921202 40 SHIRLEY MARIA DUTRA DE ALCANTARA 5517395414      MÉDICO / PEDIATRA PLANTONISTA    INSC CLASS NOME CPF  14194685930 06 CHRISTINE AUDET DE ALMEIDA 78116902415  14194986031 07 ZULMIRA KARINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 1264791437  14194111655 08 FRANCISCO SIDNEY MELO DE OLIVEIRA 87487284468  14194923570 09 MARCELA NOBREGA DE LUCENA LEITE 4338840455  14194961620 10 MARIANA SANTANA FERREIRA DE MENDONCA 5239627460  Por vagas existentes em nosso quadro pessoal.  PORTARIA Nº1556 DE 14 DEJUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012,considerando o Ofício nº 1054/13 - SEGTES/SS  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de MÉDICO/ GINECOLOGIA - OBSTETRÍCIA PLANTONISTA.    MÉDICO / GINECOLOGIA - OBSTETRÍCIA PLANTONISTA    INSC CLASS NOME CPF  14194538147 18 DANIELA MARIA FERRAZ DE SA 5774976424  14194623451 19 DANIELE SOFIA DE MORAES BARROS GATTAS 3132906441  14194317963 20 ROBERTA DE OLIVEIRA CAVALCANTI 84707810497  14194630951 21 TARCIANA ALBUQUERQUE MARENGA DE ARRUDA 3774152438    Por vagas existentes em nosso quadro pessoal.    PORTARIA Nº1557 DE 14 DEJUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012,considerando o Ofício nº 1037/13 - SEGTES/SS  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Farmacêutico 40h    FARMACÊUTICO 40 H    INSC CLASS NOME CPF  14194095197 1 ADENOR ALMEIDA PIMENTA FILHO 5835694  14194766458 2 DANIELLE DAYSE ARAUJO 2670551  14194430758 3 JULLIANA PATRICIA LUNA DA SILVA 6382751  14194441086 4 MARIANA MARIA AZEVEDO DE LYRA 5687283  14194819844 5 HELIDA MARIA DE LIMA MARANHAO 6041742    Por vagas existentes em nosso quadro pessoal.      PORTARIA Nº1558 DE 14 DEJUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012, considerando o Ofício nº 1089/13 -SEGTES/SS  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo deMédico/Pediatra Plantonista e Assistente Social 30 h.    MÉDICO / PEDIATRA PLANTONISTA    INSC CLASS NOME CPF  14194331345 11 TACIANA DE SOUZA SANTOS 3284274464  14194412996 12 LIVIA BEATRIZ SANTOS DE ALMEIDA 4197248423  14194893120 13 ALICE BARBOSA LIMA MAIA 5226426402  14194202744 14 MARCELA SANTOS DO AMARAL 3864902444  14194533585 15 MELINA TENORIO M"],
    [3522,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"IRANDA COIMBRA 4692204494  14193895381 16 PATRICIA DE SOUZA GOUVEIA 1297073410  14194892882 17 JULIANA GUIMARAES DE MENDONCA 5341290488    ASSISTENTE SOCIAL 30H    INSC CLASS  NOME CPF  14194845674 06 GISELLI CAETANO DOS SANTOS 83242333420  14194371721 07 KASSANDRA MARIA SOARES DOS SANTOS 1410918432    Por vagas existentes em nosso quadro pessoal.      PORTARIA Nº1559 DE14 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear CAMILA PONTES LIBERAL, CPF nº 08899510474, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete, símbolo 'CAA-4',da Secretaria de Governo e Participação Social,a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1560 DE 14 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, MARCELO MARINS DE OLIVEIRA DANTAS, CPF nº 36195286400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Administração, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1561 DE14 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, AMARO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO, CPF nº 10164464468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Transporte, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1562 DE14 DE JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 778/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear ALDENIZE CHAVES DE SOUZA, CPF nº 32115121449, matrícula nº 56.095-7, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Engenho do Meio, RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1563 DE14 DE JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 777/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear MÁRCIA REJANE DA SILVA, CPF nº 58217053472, matrícula nº 68.835-8, para exercer a função gratificada de Vice - Dirigente da Escola Municipal do Sancho, RPA 05, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1564 DE14 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 187/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear MARTA LUCILA TORRES DE MELO COSTA, CPF nº 45120064434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração Setorial da Secretaria de Cultura, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1565 DE14 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear MAURÍCIO ARRAES DE ALENCAR, CPF nº 59227630759, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Política Cultural, da Fundação de Cultura,com fundamentono Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº1566 DE14 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 245/2013 - GAB/SECULT  R E S O L V E:  Nomear MARIA ELIZABETE RAPOSO SOARES BITTENCOURT, CPF nº 19380917449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Técnico da Galeria Janete Costa no Parque Dona Lindu, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1567 DE 14 DEJUNHO DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 128/2013 - GAB/SEDA,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ROBSON JOSÉ GOMES DE MELO, CPF nº 78037930459, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Planejamento e Gestão, com fundamento do Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Área de Medicina Veterinária,e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral, símbolo 'CDA-4', da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais, a contar de 01 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1568 DE14 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 128/2013 - GAB/SEDA,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOANNA CAROLINA ALMEIDA CAVALCANTI DE SOUZA, CPF nº 06217049465, do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral, símbolo 'CDA-4', da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais, a contar de 01 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1569 DE14 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 155/2013 - GAB/CGM,  R E S O L V E:  Nomear ZENEIDE GUERRA DE ANDRADE, CPF nº 29007763415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo, 'CAA-4', da Controladoria Geral do Município, a contar de 13 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1570 DE14 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E  Nomear PEDROLINA SOUZA DOS SANTOS, CPF nº 05516498368, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Apoio Normativo, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1571 DE14 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1058 de 26 de abril de 2013, publicada no DOM nº 49 de 27 de abril de 2013 referente a nomeação de SIDNEY HENRIQUE SOUZA, CPF nº 02172841404.    PORTARIA Nº1572 DE14 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear ISIS DOS SANTOS OLIVEIRA FRAGA PEREIRA, CPF nº 73525910444, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1573 DE14 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,GEORGTON FLORO ACIOLY, CPF nº 97497037404, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar de 01 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1574 DE14 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 303/2013 - GAB/SEDPU,  R E S O L V E:  Nomear MÔNICA COELHO LORETO PEREIRA, CPF nº 35347597453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Inovação Competitiva, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar de 10 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 1575DE14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 187/2013 - GAB/SEPLAG,  R E S O L V E:  Nomear FELIPE PACÍFICO CORDEIRO, CPF nº 10316943401, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 13 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 1576DE14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 286/2013 - GSF,  R E S O L V E:  Nomear SIMONE BARBOSA DE SOUZA, CPF nº 04786936480, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços,"],
    [3523,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3," símbolo 'CAA-4', daSecretaria de Finanças, a contar da data da publicação.    Nomear MARIA CRISTINA ALVES MACHADO, CPF nº 50154702404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Atendimento ao Contribuinte, símbolo 'CAA-1', daSecretaria de Finanças, a contar da data da publicação.    Nomear JOSUÉ MONTE BUARQUE, CPF nº 45983755404, matrícula nº 38.819-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Apoio Operacional, símbolo 'CAA-3', daSecretaria de Finanças, a contar de 01 de junho de 2013.    Nomear ANA MARIA CAVALCANTI NERY, CPF nº 02252539410, matrícula nº 78.003-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Cartografia e Geoprocessamento, símbolo 'CAA-4', daSecretaria de Finanças, a contar de 01 de junho de 2013.    Nomear JOÃO VÍTOR DA SILVA, CPF nº 06209954405, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', daSecretaria de Finanças, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1577 DE14 DE  MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 286/2013 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DE LOURDES RODRIGUES NASCIMENTO, CPF nº 25674900434, matrícula nº 54.477-6, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Finanças, a contar da data da publicação.    Designar, LUIZ ALEXANDRINO DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF nº 65204450459, matrícula nº 36.908-2, da função gratificada de Supervisor 2, símbolo 'FG2', da Secretaria de Finanças, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1578 DE14 DE  MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 295/2013 - GAB/GPE,  R E S O L V E:  Exonerar ROBERTO ANTÔNIO DE SOUZA, CPF nº 32823320415, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-4'e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo, 'CAA-3', do Gabinete de Projetos Especiais, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1579 DE14 DE  MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 295/2013 - GAB/GPE,  R E S O L V E:  Exonerar JANAINA BARBOSA DA SILVA, CPF nº 92116809487, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3'e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador Administrativo, símbolo, 'CAA-2', do Gabinete de Projetos Especiais, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1580 DE14DE  MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 295/2013 - GAB/GPE,  R E S O L V E:  Nomear BRUNO MONTEIRO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, CPF nº 00909183473, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Técnico, símbolo, 'CAA-1', do Gabinete de Projetos Especiais, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1581 DE14 DE  MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 295/2013 - GAB/GPE,  R E S O L V E:  Nomear ANA PAULA RODRIGUES SILVA, CPF nº 04103888407, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo, 'CAA-3', do Gabinete de Projetos Especiais, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1582 DE14 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 277/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear EDGARD LUIZ FRANÇA PESSOA DE MELO, CPF nº 00988889439, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Engenharia, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 02 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1583DE 14 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº347/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear DARTAGNAN JOSÉ DOS SANTOS, CPF nº 36434280491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Administração, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1584 DE 14 DEJUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 186/2013 - GAB/SEPLAG,  R E S O L V E:  Nomear ISMAEL BATISTA BOTÉLHO, CPF nº 06745028417, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de01 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1585 DE 14 DEJUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 186/2013 - GAB/SEPLAG,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,ISMAEL BATISTA BOTÉLHO, CPF nº 06745028417, do cargo de provimento em comissão deChefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 01 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1586 DE 14 DEJUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 553/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear NOEME FIDELIS DE MEDEIROS, CPF nº41959574434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Acompanhamento Escolar, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº1587 DE14 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 211/2013 - GAB/SEM,  R E S O L V E:  Nomear EUNICE SIMONE AZEVEDO CRUZ, CPF nº 92013520425, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Orçamento e Finanças, símbolo 'CAA-3', da Secretaria da Mulher, a contar do dia 19 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1588 DE14 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 211/2013 - GAB/SEM,  R E S O L V E:  Na Portaria nº 1146 de 03 de maio de 2013, DOM nº 051 de 04 de maio de 2013, tornar sem efeito a nomeação de EUNICE SIMONE AZEVEDO CRUZ, CPF nº 92013520425.    PORTARIA Nº1589 DE14 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 126/2013 - GAB/SEI,  R E S O L V E:  Exonerar MARIANA CUNHA MESQUITA DO NASCIMENTO, CPF nº 71220712434, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Relações com a Imprensa, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013,da Secretaria de Imprensa, a contar de 10 de junho de 2013.    Nomear KARLA VELOSO DE ALMEIDA, CPF nº 66589010404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Relações com a Imprensa, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013,da Secretaria de Imprensa, a contar de 10 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1590 DE14 DE JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 416/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear LUCIANO FERNANDES ALVES, CPF nº 97623385453, matrícula 87.482-5,para exercer o cargo de provimento em comissão de Procurador Chefe, símbolo 'CAA-1',da Procuradoria Judicial, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 03 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1591 DE14 DE JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE,"],
    [3524,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4," no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 416/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E  Exonerar, a pedido, PATRICIA LOBO DA ROSA BORGES,CPF nº 04295111406, Matrícula 91.231-5,do cargo de provimento em comissão de Procurador Chefe, símbolo 'CAA-1', da Procuradoria Judicial, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 03 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1592 DE14 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 065/2013 - GRB,  R E S O L V E:  Nomear VIRGINIA MARIA ALMEIDA LACERDA, CPF nº 12609420404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Articulação Nacional, símbolo 'CDA-4', do Gabinete de Representação em Brasília, a contar de 03 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1593 DE14 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 061/2013 - GRB,  R E S O L V E:  Nomear MARIA GABRIELA DE OLIVEIRA MARQUES, CPF nº 07567435403, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador Administrativo, símbolo 'CAA-2', do Gabinete de Representação em Brasília, a contar de 20 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1594 DE14 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 155/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear JOSÉ DO PATROCÍNIO GOMES NETO, CPF nº 06731609471, para exercer o cargo de provimento em comissão de chefe do Setor de Fiscalização de Obras, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Habitação, a contar de 20 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1595 DE 14 DEJUNHO DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 145/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear ANTÔNIO DOMINGOS DA SILVA, CPF nº 77022033404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Manutenção em Conjuntos Habitacionais, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1596 DE14 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 235/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Nomear MARIA INÊZ PERRUCI OLIVEIRA,CPF nº 21253781400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1597 DE14 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 187/2013 - GAB/SEM  R E S O L V E:  Nomear JANIER RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 83240128420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor da Unidade Regional de Apoio à Promoção da Cidade Segura para as Mulheres, símbolo 'CAA-1', da Secretaria da Mulher, a contar do dia 01 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1598 DE14 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 187/2013 - GAB/SEM  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MICHELE BEZERRA SOUTO DE LIMA, CPF nº 05239006431, matrícula nº 89.855-2, do cargo de provimento em comissão de Gestor da Unidade Regional de Apoio à Promoção da Cidade Segura para as Mulheres, símbolo 'CAA-1', da Secretaria da Mulher, a contar do dia 01 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1599 DE14 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 278/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear ROSÁLIA MARIA DE OLIVEIRA, CPF nº 73586803400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Atenção Social da Regional Norte, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 01 de maio de 2013.    Nomear GISELLE CRISTINE DE MELO VIEIRA, CPF nº 04081109451, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Atendimento Emergencial, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 01 de maio de 2013.    Nomear KENER MATHEUS BUARQUE BARROS DE LIMA, CPF nº09794880442, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1600 DE14 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 278/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,ROSÁLIA MARIA DE OLIVEIRA, CPF nº 73586803400, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Atendimento Emergencial, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 01 de maio de 2013.      PORTARIA Nº1601 DE14 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear FERNANDO MOREIRA BIVAR, CPF nº 19279426400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Praças e Áreas Verdes, símbolo, 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº1602 DE14 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,MARIA DO SOCORRO SILVÉRIO DA SILVA, CPF nº 56169817453, matrícula nº 70.994-8, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Praças e Áreas Verdes, símbolo, 'CAA-2'e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Sementeira e Tratamento Fitossanitários, símbolo 'CAA-3',da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1603DE14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 003/2013 - SEGOV,  R E S O L V E:  Nomear ANTÔNIO MARCOS BARRETO BELLO, CPF nº 02564983421, para exercero cargo de provimento em comissão de Assistentede Apoio Territorial, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva do Sistema de Gestão Participativa, da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 1604DE14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0648/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear CLEYTOON DAVYD FAUSTINO DA SILVA, CPF nº 98986147491, matrícula nº 90.720-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 1605 DE14 DE  MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0647/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear PALOMA CORRÊA ALVES, CPF nº 03925970479, matrícula nº 78.747-4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Contratos e Informações Estratégica em Saúde, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 1606 DE14 DE  MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 535/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear"],
    [3525,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",5," CIBELE DE LIMA SOUSA SILVEIRA, CPF nº 66675340468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Enfermagem, símbolo 'CAA-3', do SAMU, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar da data de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº1607 DE14 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0530/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear ALBÂNIA MARIA CLAUDINO OLIVEIRA, CPF nº 05425077491, matrícula nº 78.042-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Serviços de Bromatologia e Química, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº1608 DE14 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0536/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear PATRÍCIA ARRUDA P. BORGES, CPF nº 93577370491, matrícula nº 86.207-4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Serviços de Controle de Qualidade, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº1609 DE14 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0819/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear EUGÊNIO SEVE DE MELO BARBOSA, CPF nº 27360253420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão da Central de Regulação, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 1610DE14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0541/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear SONY MARIA DOS SANTOS, CPF nº 19244410478, matrícula nº 32.098-5, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar da Saúde da População Negra, símbolo 'CAA-5', da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 1611DE14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0821/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear CINARA DE LIMA CAVALCANTI, CPF nº 53469918472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão da Maternidade Professor Bandeira Filho, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 22 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1612DE14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0540/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear ANA BEATRIZ VASCONCELOS LIMA ARAÚJO, CPF nº 03812024454, matrícula nº 90.942-2, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor da Saúde Bucal, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 1613DE14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0434/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear ROSÂNGELA CRISTINA QUEIROZ MARINHO, CPF nº 40445470410, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, do Distrito Sanitário III, símbolo 'CAA-2, da Secretaria de Saúde, a contar de 08 de março de 2013.    PORTARIA Nº 1614DE14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0534/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear SERGIO LUIZ DA VEIGA, CPF nº 15763668472, matrícula nº 78.976-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Convênios, símbolo 'CAA-2, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 1615DE14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0531/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear SUELY FERNANDES DE MEDEIROS BEZERRA, CPF nº 67269591415, matrícula nº 39.527-5, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Planejamento da Policlínica de Assistência Farmacêutica, símbolo 'CAA-2, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 1616DE14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0635/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear GEORGE OLÍMPIO DA LUZ FILHO, CPF nº 34110046491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Transporte, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 1617DE14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0736/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear MARIA ELIANE DE ALMEIDA, CPF nº 22244140300, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Análises Clínicas, símbolo 'CAA-3', do Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 1618DE14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0735/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear MIRIAM ROBERTA CESAR FONSECA DE ANDRADE, CPF nº 33158975491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Atenção Ambulatorial e Hospitalar, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Saúde, a contar de 21 de março de 2013.    PORTARIA Nº 1619DE14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0615/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear FABIOLA FONTENELE DANTAS, CPF nº 00321686322, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Atenção à Saúde, símbolo 'CAA-3', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 15 de abril de 2013.      PORTARIA Nº 1620DE14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0827/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear SANDRA MARIA GOMES FERREIRA FERNANDES, CPF nº 00878443460, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Projetos Especiais, símbolo 'CAA-2', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar de 09 de maio de 2013.      PORTARIA Nº 1621DE14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0835/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear ANA PATRÍCIA LARANJEIRAS DE BRITO, CPF nº 78371724420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Projetos Especiais, símbolo 'CAA-2', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de maio de 2013.      PORTARIA Nº 1622DE14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0830/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear ROSANE TELES BARRETO, CPF nº 38682311453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-5', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 20 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 1623DE14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contid"],
    [3526,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",6,"o no Ofício nº 0425/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear MANOELA GABRIEL MARTINS, CPF nº 05179571405, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor da Atenção à Saúde, símbolo 'CAA-3', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1624DE14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0646/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear PRISCILA ARAÚJO FERRAZ, CPF nº 03856681477, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão da Policlínica e Centro de Saúde Lessa de Andrade, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 1625DE14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0527/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear JURANDIR ALVES DE ALMEIDA JUNIOR, CPF nº 62373986434, matrícula nº 32.131-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador, da Secretaria de Saúde, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 1626DE14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0551/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear CARLOS EDUARDO MARQUES DE MACEDO, CPF nº 03187669492, matrícula nº 92.548-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor Administrativo e Financeiro, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 1627DE14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 256/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Considerar designada CRISTIANE MABEL VERÍSSIMO DO NASCIMENTO, CPF nº 02380732469, matrícula nº 88.937-0, Chefe de Divisão de Conservação e Acervo do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, símbolo 'CAA-2', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gestorado Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães - MAMAM,símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Cultura, durante o afastamento da titular JUDITH ELIZABETH DA MATTA RIBEIRO, CPF nº 54740819449, matrícula nº 87.834-2, no período de 28 de maio a 11 de junho de 2013 que esteve representando o Museu, na Bienalde Veneza/Itália.    PORTARIA Nº 1628DE12 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 254/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Designar GIOVANNI JOSÉ GOUVEIA SOARES,CPF nº 46240535400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor da Unidade de Relações do Trabalho, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1629DE14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 220/2013 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar KLÉBER DELFINO DE SIQUEIRA, CPF nº 08040960401, matrícula nº 1476-1, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC,a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1630 DE 14DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 949/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar JAEL DE MORAIS AMARAL, CPF nº 35254939400, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 - Controle de Hospedeiros e Reservatórios Animais, símbolo 'FG1', do Centro de Vigilância Ambiental, da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 1631 DE14 DE  MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0946/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar THIAGO JOSÉ ALBUQUERQUE SANDES, CPF nº 03394119455, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 - Plantão, símbolo 'FG1', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 09 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1632DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0947/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar ANA MARIA NORONHA DE LIMA, CPF nº 33388245487, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 - Plantão, símbolo 'FG1', da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 1633DE14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 925/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar JOSÉ LUCIANO DA SILVA XAVIER, CPF nº 03311812409, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Manutenção do SAMU, símbolo 'FG1', da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 1634DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 918/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar LÚCIA FRANCISCA DE SOUZA, CPF nº 69625271449, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 -Informação, Produção e Desempenho, símbolo 'FG2',da Unidade de Pediatria Helena Moura, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº 1635DE14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 922/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar MARIA SILVÂNIA DUARTE BATISTA, CPF nº 31839177420, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 Vigilância Ambiental, símbolo 'FG2', da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 18 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1636DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 937/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar DANIELLE BANDEIRA ASSIS COSTA, CPF nº 02529155429, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Plantão, símbolo 'FG1', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 09 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1637DE14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 950/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar LUIZ CARLOS DE CASTRO, CPF nº 27855457453, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 Administrativo Financeiro, símbolo 'FG2', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 17 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 1638DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 948/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar DIEGO ALEXANDRE DE SOUZA SILVA, CPF nº 01339470411, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 Administrativo, símbolo 'FG1', do Centro de Atenção Psicossocial Professor Galdino Loreto, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.     "],
    [3527,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",7," PORTARIA Nº 1639DE14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 135/2013 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Considerar designada, SANDRA SOCORRO DE MESQUITA ESPÍNOLA, CPF nº 41030664404, matrícula nº 578-9, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Supervisor da Unidade Operacional de Gestão por Competência, símbolo 'CAA-4', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento da titular MARIA DA CONCEIÇÃO VASCONCELOS HENRIQUES, CPF nº 19240619453, matrícula nº 543-6, que esteve em gozo de férias no período de 08 a 27 de abril 2013.    PORTARIA Nº 1640DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 816/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar Designada ELZA MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA, CPF nº 36089176400, matrícula nº 56.630-0, que respondeu pelo cargo em comissão de Coordenador da Creche Municipal Nossa Senhora Auxiliadora, símbolo 'CAA-4', RPA 04, da Secretaria de Educação, durante o afastamento da titular MARIA BERNADETE DE BARROS LIMA, CPF nº 50709348487, matrícula nº 54.653-0, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 30  de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1641DE14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 137/2013 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Considerar designada, ALDA REGINA COUTINHO DIAS PEREIRA, CPF nº 43581390434, matrícula nº 556-8, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Supervisor da Unidade Operacional de Serviços ao Cidadão, símbolo 'CAA-4', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento da titular CRISTIANE GOMES DA SILVA, CPF nº 18475523404, matrícula nº 379-4, que esteve em gozo de férias no período de 08 a 27 de abril 2013.    PORTARIA Nº 1642DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 136/2013 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Considerar designada, SILVANA CÂMARA ALHEIROS, CPF nº 32664850415, matrícula nº 266-6, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Supervisor da Unidade Operacional de Infraestrutura de Rede e Elétrica, símbolo 'CAA-4', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento do titular JOSÉ MARCELO DE SOUZA LEÃO CHAVES, CPF nº 49915398468, matrícula nº 963-6, que esteve em gozo de férias no período de 15 de abril a 04 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 1643DE14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 942/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado THURAN CEDRIC CESAR DA SILVA, CPF nº 17354897434, matrícula nº 77.919-2, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-2', da Maternidade Professor Bandeira Filho, da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, no períodode 01 de fevereiro a 15 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1644DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 941/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada ERICK ISSAC MORENO MARTINEZ, CPF nº 33138699472, matrícula nº 38.746-7, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor Médico, símbolo 'CAA-3', da Maternidade Professor Bandeira Filho, da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, no períodode 01 de fevereiro a 30 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1645DE14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 119/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Considerar designada HERMELINDA MARIA DA ROCHA FERREIRA, CPF 24664898487, matrícula nº 108.889-7, que respondeupelo cargo de provimento em comissão de Gestor de Pesquisa e Cadastro Social, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Saneamento, no período de 01 de fevereiro a 30 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1646DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 943-A/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado MARIA BENITA ALVES DA SILVA SPINELLI, CPF nº 22477470434, matrícula nº 30.901-7, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Saúde da Mulher, símbolo 'CAA-5', da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, no períodode 01 de fevereiro a 30 de março de 2013.    PORTARIA Nº 1647DE14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 939/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada MÁRCIA CRISTINA TEIXEIRA NOGUEIRA LIMA, CPF nº 93632150400, matrícula nº 36.678-1, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão do Laboratório Municipal de Saúde Público, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, no períodode 01 a 28 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 1648DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 127/2013-GAB/SESEG do Secretário de Segurança Urbana,   R E S O L V E:  Atribuir ao servidor CESÁRIO GUSMÃO, matrícula nº 97.785-6, CPF nº 235.392.404-20 a Gratificação Encargo de Gabinete para motorista, instituída pela Lei 15.508/91, a partir de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 1649DE14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 46/2013-GG/PE do Governador do Estado de Pernambuco e Ofício nº 049/2013-GAB do Diretor Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB.  RESOLVE  Renovar a cessão para o Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Administração da servidora ELIANE AZEVÊDO DE FARIAS, Matrícula nº 240-2, CPF nº 415.837.364-68, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/CSURB,mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 1650DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos Ofícios nºs 380/2013 e nº 680/2013-CGESP/SAA/SE-MS da Coordenadora Geral de Pessoas do Ministério da Saúde-DF.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, a servidora SILBENE SABOIA SALES DINIZ MENDES, Fisioterapeuta, Matrícula nº 67.755-5, CPF nº 265.009.493-15, que se encontrava a disposição do Ministério da Saúde, a contar de 31 de março de 2013.    PORTARIA Nº 1651DE14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 987/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora CECÍLIA CAVALCANTI LINS DE BARROS, CPF nº 03942948400, matrícula nº 96.603-0,Médica, lotada na Unidade de Saúde da Família Romildo Gomes / Geraldão, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, para participar do XIICongresso de Insuficiência Cardíaca, que será realizado na cidade de Ipojuca/PE,no período de 06 a 08 de junho de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 1652DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de "],
    [3528,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",8,"suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1002/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidoraI TANA DIAS DE LUNA, CPF nº 17219841434, matrícula nº 74.382-9,Médica, lotada na Unidade de Saúde da Família Alto do Capitão, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, para participar do XIICongresso de Insuficiência Cardíaca, que será realizado na cidade de Ipojuca/PE,no período de 06 a 08 de junho de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 1653DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1003/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora ROSEANE SANTOS DA SILVA, CPF nº 96115416434, matrícula nº 74.261-7,Médica, lotada na Unidade de Saúde da Família Alto do Capitão, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, para participar do XIICongresso de Insuficiência Cardíaca, que será realizado na cidade de Ipojuca/PE,no período de 06 a 08 de junho de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 1654DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1006/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora REGINEIDE SARAIVA DE SOUZA MELO ALENCAR CAMPELLO, CPF nº 76423522472, matrícula nº 74.323-0,Médica, lotada na Unidade de Saúde da Família Brasilit, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, para participar do XIICongresso de Insuficiência Cardíaca, que será realizado na cidade de Ipojuca/PE,no período de 06 a 08 de junho de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 1655DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1012/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora ROSA MALENA DE SOUZA PINTO MARVÃO, CPF nº 36899267420, matrícula nº 33.076-2,Médica, lotada na Unidade de Saúde da Família Nossa Senhora do Pilar, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, para participar do XIICongresso de Insuficiência Cardíaca, que será realizado na cidade de Ipojuca/PE,no período de 06 a 08 de junho de 2013. (com ônus para o município).      PORTARIA Nº 1656DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1014/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora SUÊNIA DE SOUZA SILVA, CPF nº 02087696411, matrícula nº 79.957-0,Enfermeira, lotada na Unidade de Saúde da Família São José do Coque, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, para participar do XIICongresso de Insuficiência Cardíaca, que será realizado na cidade de Ipojuca/PE,no período de 06 a 08 de junho de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 1657DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 986/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento do servidor ROMMEL ANDRADE JURUBEBA, CPF nº 85912220400, matrícula nº 68.602-5,Médico, lotado na Policlínica e Maternidade Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, para participar do XIICongresso de Insuficiência Cardíaca, que será realizado na cidade de Ipojuca/PE,no período de 06 a 08 de junho de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 1658DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 984/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora EUNICE ELMA VERÇOSA DE MELO SILVA, CPF nº 42536588491, matrícula nº 74.311-6,Médica, lotada na Unidade de Saúde da Família Vila da Prata / Saramandaia / Peixinhos, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, para participar do XIICongresso de Insuficiência Cardíaca, que será realizado na cidade de Ipojuca/PE,no período de 06 a 08 de junho de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 1659DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1013/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora ROSANE OLIVEIRA PACHECO, CPF nº 73574090404, matrícula nº 79.949-3,Enfermeira, lotada na Unidade de Saúde da Família São José do Coque, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, para participar do XIICongresso de Insuficiência Cardíaca, que será realizado na cidade de Ipojuca/PE,no período de 06 a 08 de junho de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 1660DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1005/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora RENATA TORRES DE ASSIS, CPF nº 01042058490, matrícula nº 79.859-2,Enfermeira, lotada na Unidade de Saúde da Família Sítio Wanderley, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, para participar do XIICongresso de Insuficiência Cardíaca, que será realizado na cidade de Ipojuca/PE,no período de 06 a 08 de junho de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 1661DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1004/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora MARIA DAS GRAÇAS ALBANÊS ALBUQUERQUE PINTO, CPF nº 12745529404, matrícula nº 74.434-7,Médica, lotada na Unidade de Saúde da Família Campo do Banco, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, para participar do XIICongresso de Insuficiência Cardíaca, que será realizado na cidade de Ipojuca/PE,no período de 06 a 08 de junho de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 1662DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1007/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora CARLA REZENDE DE ARAÚJO, CPF nº 01854334484, matrícula nº 78.071-9,Médica, lotada na Unidade de Saúde da Família EmocyKrause, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, para participar do XIICongresso de Insuficiência Cardíaca, que será realizado na cidade de Ipojuca/PE,no período de 06 a 08 de junho de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 1663DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1009/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora MÔNICA CRISTINA REZENDE FIORE, CPF nº 96209429491, matrícula nº 71.607-5,Médica, lotada na Policlínica Valdemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde,para participar do XIICongresso de Insuficiência Cardíaca, que será realizado na cidade de Ipojuca/PE,no período de 06 a 08 de junho de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 1664DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 985/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora ELIANE BARBOSA DA SILVA, CPF nº 98942620400, matrícula nº 79.935-0,Enfermeira, lotada na Unidade de Saúde da Família Vila da Prata / Saramandaia / Peixinhos, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, para participar do XIICongresso de Insuficiência Cardíaca, que será realizado na cidade de Ipojuca/PE,no período de 06 a 08 de junho "],
    [3529,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",9,"de 2013. (com ônus para o município).     PORTARIA Nº 1665DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1000/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora CIRLENE GRANJEIRO MACEDO DE FARIAS, CPF nº 63327279420, matrícula nº 25.954-3,Enfermeira, lotada na Policlínica Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, para participar do XIICongresso de Insuficiência Cardíaca, que será realizado na cidade de Ipojuca/PE,no período de 06 a 08 de junho de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 1666DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1021/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora ELAINE CRISTINA FERRAZ CORREIA, CPF nº 03406977413, matrícula nº 92.606-4,Enfermeira, lotada na Unidade de Saúde da Família Alto da Jaqueira, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, para participar do XIICongresso de Insuficiência Cardíaca, que será realizado na cidade de Ipojuca/PE,no período de 06 a 08 de junho de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 1667DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1019/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora MARISA VERAS DE PAIVA, CPF nº 16692055415, matrícula nº 92.808-6,Médica, lotada na Unidade de Saúde da Família Alto da Jaqueira, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, para participar do XIICongresso de Insuficiência Cardíaca, que será realizado na cidade de Ipojuca/PE,no período de 06 a 08 de junho de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 1668DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 999/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora FABIANA GONZAGA TORREÃO DOS SANTOS, CPF nº 02441753474, matrícula nº 88.006-1,Médica, lotada na Policlínica Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, para participar do XIICongresso de Insuficiência Cardíaca, que será realizado na cidade de Ipojuca/PE,no período de 06 a 08 de junho de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 1669DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 995/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora ANDRÉA CARLA MACIEL DE LEÃO CALISTA, CPF nº 69593876472, matrícula nº 87.973-6,Médica, lotada na Policlínica Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, para participar do XIICongresso de Insuficiência Cardíaca, que será realizado na cidade de Ipojuca/PE,no período de 06 a 08 de junho de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 1670DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 997/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora MARIA JOSÉ JANUÁRIO COUTINHO, CPF nº 28480830425, matrícula nº 43.820-7,Médica, lotada na Policlínica e Maternidade Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, para participar do XIICongresso de Insuficiência Cardíaca, que será realizado na cidade de Ipojuca/PE,no período de 06 a 08 de junho de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 1671DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 996/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento do servidor ALEXANDRINO CORREIA DA SILVA JÚNIOR, CPF nº 02483609490, matrícula nº 91.564-4,Enfermeiro, lotado na Policlínica Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, para participar do XIICongresso de Insuficiência Cardíaca, que será realizado na cidade de Ipojuca/PE,no período de 06 a 08 de junho de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 1672DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1016/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento do servidor SÁVIO MONTEIRO PIRES, CPF nº 12880434491, matrícula nº 74.438-5,Médico, lotado na Unidade de Saúde da Família Cabanga, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, para participar do XIICongresso de Insuficiência Cardíaca, que será realizado na cidade de Ipojuca/PE,no período de 06 a 08 de junho de 2013. (com ônus para o município).      PORTARIA Nº 1673DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 988/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento do servidor TIBÉRIO CEZAR DE ALENCAR, CPF nº 10141332468, matrícula nº 34.009-5,Médico, lotado na Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, para participar do XIICongresso de Insuficiência Cardíaca, que será realizado na cidade de Ipojuca/PE,no período de 06 a 08 de junho de 2013. (com ônus para o município).      PORTARIA Nº 1674DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº230/2013 - GAB/SECULT,  RESOLVE:  Autorizaro afastamento da servidora JUDITH ELIZABETH MATTA RIBEIRO, CPF nº 54740819449, matrícula nº 87.834-2,Gestora do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, Símbolo 'CAA1', para participar da 55ª Exposição Internacional de Arte - Bienal de Veneza/Itália, no período de 28 a 30 de maio de 2013 e como curadora de artistas Pernambucanos para Exposição em Bruxelas/Bélgica, no período de 01 a 11 de junho de 2013, (com ônus para o município).      PORTARIA Nº 1675DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1008/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento do servidor CHARLES ROBERTO CAMPOS PAULINO, CPF nº 80658180487, matrícula nº 78.523-2,Médico, lotado na Unidade de Saúde da Família Casarão do Cordeiro, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, para participar do XIICongresso de Insuficiência Cardíaca, que será realizado na cidade de Ipojuca/PE,no período de 06 a 08 de junho de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 1676DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 1011/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora EDILMA BARBOSA DA SILVA, CPF nº 03367737496, matrícula nº 79.850-1,Enfermeira, lotada na Unidade de Saúde da Família Nossa Senhora do Pilar, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, para participar do XIICongresso de Insuficiência Cardíaca, que será realizado na cidade de Ipojuca/PE,no período de 06 a 08 de junho de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 1677DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 946/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento do servidor ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA, CPF nº 43194524453, matrícula nº 37.592-6,Médico, lotado no Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde,no período de 30 de maio a 01 de junho de 2013, para participar d"],
    [3530,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",10,"o XXXIVCongresso da Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo, que será realizado na cidade de São Paulo/SP, (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº 1678DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 871/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora MARIA JOSÉ MARQUES COUTINHO E SOUZA, CPF nº 58216391404, matrícula nº 39.324-9,Médica, lotada no Centro Médico Senador José Ermírio de Moraes, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde,no período de 08 a 11 de outubro de 2013, para participar do XIXCongresso da Sociedade Brasileira de Diabetes, que será realizado na cidade de Florianópolis/SC, (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº 1679DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 939/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora TEREZA DE FÁTIMA SOUTO MAIOR SALES, CPF nº 38214288487, matrícula nº 19.406-7,Química, lotada no Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, para participar do Curso de Introdução a Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos, que será realizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ,no período de 10 a 14 de junho de 2013. (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº 1680DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 168 da Lei nº 14.728, de 08.03.1985 e Art. 35 da Lei nº 16.520/20.10.1999 -  tendo em vista o ss cotas de  23.05.2013 da Secretaria de Educação e 24.05.2013 da  UGP, constantes no Processo nº 07.30808.0.13 de 23.04.2013, e o contido no Ofício nº 802/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento do Professor II SIMONE KATIA PEREIRA DA SILVA, CPF 028.769.484-43, mat. 93.137-0, lotado na Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728/Centro de Custo 140121780, no período de 17 de junho a 02 de agosto de 2013, para participar do Curso de Aprimoramento em Inglês - Intermediário I no Programa de Desenvolvimento Profissional para Professores de Língua Inglesa nos EUA (PDPI) - CAPES - Embaixada dos EUA - Comissão Fulbright2013.    PORTARIA Nº 1681DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 803/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Considerar autorizadoo afastamento da servidora MARIA HELENA DE AGUIAR CATÃO RODRIGUES, CPF nº 34146784468, matrícula nº 87.965-0,Psicóloga, lotada na Sede do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, para participar do 12ºCongresso Brasileiro de Medicina da Família e Comunidade, que será realizado na cidade de Belém/PA,no período de 28 de maio a 02 de junho de 2013. (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 1682DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 287/2013 - GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CARLOS EDUARDO MACIEL ALVES, CPF nº 45813736468, matrícula nº 71.524-6, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Atendimento ao Contribuinte, símbolo 'CAA-1', daSecretaria de Finanças, a contar de 01 de junho de 2013.    Exonerar, a pedido, MARIA DE LOURDES RODRIGUES NASCIMENTO, CPF nº 25674900434, matrícula nº 54.477-6, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', daSecretaria de Finanças, a contar da data da publicação.    Exonerar, a pedido, JOSUÉ MONTE BUARQUE, CPF nº 45983755404,matrícula nº 38.819-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Cartografia e Geoprocessamento, símbolo 'CAA-4', daSecretaria de Finanças, a contar de 01 de junho de 2013.    Exonerar, a pedido, VILHENIA CRISTINA FILGUEIRA DOS SANTOS, CPF nº 06475193488, matrícula nº 78.341-1, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', daSecretaria de Finanças, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1683DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 287/2013 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Dispensar, ANA MARIA CAVALCANTI NERY, CPF nº 02252539410, matrícula nº 78.003-0, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 1684DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e considerando o contido no Ofício nº 252/2013 - GAB/SCDUO,   R E S O L V E:  Exonerar a pedido, GEOVANE ALVES DE ANDRADE, matrícula nº 97.658-7, CPF nº 33394938472 do cargo de provimento em comissão de Assistente de Transporte, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano a contar de 02 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 1685DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 945/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar SILVÂNIA GEORGINA SANTOS SEKAFF LÁZARO, CPF nº 79566790449, da função gratificada de Supervisor 1 Plantão, símbolo 'FG1', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 09 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1686DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido nos Ofícios nº 226/2013 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Dispensar SILVIA ADRIANA OLIVEIRA MOREIRA, CPF nº 43149430410, matrícula nº 431-6, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 1687DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 675/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Dispensar FRANCISCA DAS CHAGAS SANTANA, CPF nº 26558924434, matrícula nº 19.569-0, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de julho de 2013.    Dispensar GERISA DE SANTANA GONZAGA, CPF nº 38918064420, matrícula nº 22.944-9, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de julho de 2013.      PORTARIA Nº 1688DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 933/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar EMANUELLA NUNES MARTINS, CPF nº 04086407400, da função gratificada de Supervisor 1 Administrativo, símbolo 'FG1', do Centro de Atenção Psicossocial Professor Galdino Loreto, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.      PORTARIA Nº 1689DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 920/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar ROBERTA GOMES DA SILVA, CPF nº 49261568491, da função gratificada de Supervisor 2 Administrativo, símbolo 'FG2', da Unidade de Saúde Dom Miguel de Lima Valverde, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 1690DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas"],
    [3531,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",11," atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 916/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar MARIA ELIANE DE ALMEIDA, CPF nº 22244140300, da função gratificada de Supervisor 2-Sorologia e Hormônio do Laboratório Municipal de Saúde Pública, símbolo 'FG2',da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 1691DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 929/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar KATIUSCIA NUNES SANTOS, CPF nº 02060696429, da função gratificada de Supervisor 2-Farmácia Distrital, símbolo 'FG2',do distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 1692DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 936/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar CINTHIA MARIA DE LIMA KOMURO, CPF nº 77443560478, da função gratificada de Supervisor 1 Plantão, símbolo 'FG1', da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, da Secretaria de Saúde, a contar de 09 de abril de 2013.      PORTARIA Nº 1693DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 924/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar JANICE GUILHERME CABRAL, CPF nº 86789856404, da função gratificada de Supervisor 1 Acompanhamento de Procedimentos Especializados, símbolo 'FG1', da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.      PORTARIA Nº 1694DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 934/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA SANTOS, CPF nº 04618122404, da função gratificada de Supervisor 1 Controle de Hospedeiros e Reservatórios Animais, símbolo 'FG1',do Centro de Vigilância Ambiental, da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de maio de 2013.      PORTARIA Nº 1695DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 935/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar RAFAELA DE LIRA MACHADO, CPF nº 03090229404, da função gratificada de Supervisor 1-Plantão, símbolo 'FG1',da Policlínica Agamenon Magalhães, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de maio de 2013.      PORTARIA Nº 1696DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 923/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar ANA EMILIA ESTELITA DE VASCONCELOS, CPF nº 28411455491, da função gratificada de Supervisor 2 Vigilância Ambiental, símbolo 'FG2', da Secretaria de Saúde, a contar de 15 de abril de 2013.      PORTARIA Nº 1697DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 572 de 13 de março de 2013, publicada no DOM nº 31 de 14 de março de 2013 referente a nomeação de MARIA ELIZABETE RAPOSO SOARES BITTENCOURT, CPF nº 193.809.174-49.    PORTARIA Nº 1698DE 14 DEMAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1464 de 03 de junho de 2013, publicada no DOM nº 64 de 04 de junho de 2013, referente a nomeação de MARIA CLARA BARBOSA CAMAROTTI ROSA,CPF nº 03974145443.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1289 de 13 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 55 de 14 de maio de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 956/2013-GAB/SS, referente a servidora TATIANA MARIA DA SILVA, CPF nº 04210699454,    Onde se lê: 'a contar de 01 de fevereiro de 2013'    Leia-se: 'no período de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de janeiro de 2013'    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1285 de 13 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 55 de 14 de maio de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 956/2013-GAB/SS, referente ao servidor JOSÉ ROBERTO FÉLIX DA SILVA, CPF nº 34603352468,    Onde se lê: 'no período de 01 a 30 de abril de 2013'    Leia-se: 'no período de 01 a 30 de abril de 2013, durante o afastamento da titular Iraci de Oliveira Moraes, que se encontra em gozo de férias'    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 529 de 08 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 29 de 09 de março de 2013,e tendo em vista o contido no Ofício nº 813/2013 - GAB/SE, referente à nomeação da servidora TELMA LUCIA DE LUCENA, CPF nº 59296330459, matrícula nº 57.039-0,    ONDE SE LÊ: 'Escola Municipal Monsenhor Viana'    LEIA-SE 'Escola Municipal Nova Morada'.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº1550DE  07 DEJUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 518/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Exonerar RENIELE SILVA DE OLIVEIRA, CPF nº 93634293420, docargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Compras, Transporte, Almoxarifado e Serviços, símbolo 'CAA-3', e nomeá-lapara exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Unidade de Administração, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 02 de maio de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº850DE  08  DEABRIL  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 168 da Lei nº 14.728, de 08.03.1985 e Art. 35 da Lei nº 16.520/20.10.1999 -  tendo em vista o parecer de 19.02.2013 da DGAAE, as cotas de 22.02.2013 da SE e da DIGP, constantes no Processo nº 07.76616.9.12 de 21.12.2012,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento do Professor I NORMA CRISTINA PINTO DE SÁ LEITÂO, CPF 021.171.484-41, mat. 66.762-0, lotado na Gerência de Acompanhamento Educacional,RPA-01, Código de Lotação 14134/Centro de Custo 140121780,por 02 (dois) anos, no período de 08 de março de 2013 a 08 de março de 2015, para frequentar o Curso de Mestradoem Educação, promovido pela USALUniversidadDel Salvador, Buenos Aires, Argentina. (com ônus para o município).    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [3532,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Governo e Participação Social","Sileno Souza Guedes","Aviso",1,"AVISO      Por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Recife, considerando o disposto no art. 25 da Lei nº 17.873, de 08 de junho de 2013, bem como a realização de jogo da Copa das Confederações FIFA de 2013 no Estado de Pernambuco, será considerado ponto facultativo nas repartições públicas e entidades da administração direta e indireta, com exceção daqueles serviços cujo  funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão, no próximo dia 19 de junho, a partir das 13 horas (treze horas). Na Rede Pública Municipal de ensino, deverá haver reposição das aulas que não se realizarem em razão do ponto facultativo ora instituído.      Recife, 14 de junho de  2013.    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social"],
    [3533,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",1,"PORTARIA Nº 16 DE 14 DE  JUNHO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), em favor da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2400 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  2401 - Controladoria Geral do Município - Administração Direta  2401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                   55.000,00  TOTAL                                                                         55.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2400 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  2401 - Controladoria Geral do Município - Administração Direta  2401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       55.000,00  TOTAL                                                                         55.000,00  ========    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças"],
    [3534,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","Resolução",1,"Resolução nº 006 de 13 de Junho de 2013     O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/06 no Art. 6º, § 3º referente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.   RESOLVE:  Art.1º Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/06 e no Decreto 22.449/06 a empresa: USTO RE SOFTWARE E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.    Art. 2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/06.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 13 de Junho de 2013    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Presidente do CMAPD    Resolução nº 007 de 13 de Junho de 2013     O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/06 no Art. 6º, § 3º referente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.   RESOLVE:  Art.1º Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/06 e no Decreto 22.449/06 a empresa: VEICA DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE TRANSPORTES LTDA.    Art. 2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/06.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 13 de Junho de 2013    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Presidente do CMAPD"],
    [3535,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 257 DE 12 DE JUNHO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   Resolve:   TORNAR SEM EFEITO a portaria nº 097, de 11/04/2011 publicada no Diário Oficial do Recife, nº 047, do dia  21/04/2011, referente a servidora, ANA PAULA BASTOS MECENAS, Matrícula nº 66.609-2."],
    [3536,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº169      DE   14        DE            JUNHO             DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 149/2013-GP/FCCR do Diretor Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife e Ofício nº 129/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa Municipal de Informática-EMPREL.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Fundação de Cultura Cidade do Recife-FCCRo servidor RODRIGO OLIVEIRA PIRES, Analista em Informática, Matrícula nº 551-7, CPF nº 547.409.324-15 pertencente ao quadro de pessoal da Empresa Municipal de Informática-EMPREL, a contar de 01 de abril até 31 de dezembro de 2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário"],
    [3537,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Portaria",1,"PORTARIA  Nº 009 de 13 de junho de 2013  A SECRETÁRIA DE CULTURA, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviços nº 08, de 01/01/2013, publicada no DOM nº 001 do Exmo. Sr. Prefeito  R E S O L V E  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.39 - Material de Consumo, 33.90.30 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, a servidora SOLANGE VIEIRA DA SILVA matrícula nº 39.097-1 / CPF nº 363.617.634-04 Supervisora de Abastecimento da Gerência Geral de Administração Setorial, símbolo 'FG1'.    LEOCÁDIA ALVES DA SILVA  Secretária"],
    [3538,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"PORTARIA Nº 102/2013-GAB/SS, DE 5 DE JUNHO DE 2013.  O Secretário de Saúde do Recife, no uso da atribuição conferida pelo inciso V do art. 61, da Lei Orgânica do Município, arrimado no art. 3º, da Lei 17.398, de 28 de dezembro de 2007 e no art. 7º da Lei nº 17.732, de 30 de agosto de 2011 e considerando a necessidade de se fixar os eventos em que servidores farão jus ao recebimento da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários.  RESOLVE:  Art. 1º Estabelecer que os agentes públicos previstos na Lei 17.398, de 28 de dezembro de 2007 e na Lei 17.732, de 30 de agosto de 2011, farão jus ao recebimento da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários pela participação nas escalas de plantões extraordinários de São João e Copa das Confederações, no período de 1 a 30 de junho de 2013.    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde"],
    [3539,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1019   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇAO no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:   Art.1°.Prorrogar os trabalhos da comissão sindicante instaurada através da Portaria nº  944   de  23  de   maio de  2013, publicada no D.O.M. nº 61, como  objetivo de apurar supostas irregularidades apontadas em denúncia escrita entregue em seu Gabinete e, visando o esclarecimento dos fatos e circunstâncias relatados nas documentações referentes à Escola Municipal Sede da Sabedoria, integrada pelas seguintes servidoras:  Nelma Cecília Alexandre Ferreira, matrícula nº 33.094-4, CPF 742.253.834-15 -   Giselle de Souza Pinto Calábria, matrícula nº 36.140-7, CPF: 836.167.304-06 -   Maria Laura Lins Marques, matrícula nº 55.773-4, CPF 440.867.334-04.  Deborah Cordeiro Nascimento Ribeiro e Silva, matrícula 72.811-3, CPF 010.708.144-07    Art. 2º. Estipular o prazo de 15(quinze) dias de prorrogação para conclusão dos trabalhos da comissão -      Art. 3º. Aos integrantes dessa Sindicância, aplicar-se-á o disposto no Art. 2º, Inciso I da Lei n° 15.512/91 -     Art.4º. Estabelecer que esta portaria entre em vigor a contar de 12 de junho de 2013.    PORTARIA Nº  1020   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 54 de 16.05.2013 da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I GEYSA HELENA ALBUQUERQUE BRANDÃO, CPF 030.872.944-70, mat. 92.002-8, da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, RPA-03, Código de Lotação 14115524, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2°Ciclo/5°Ano/1°Turno, no período de 08 de maio a 07 de novembro de 2013, em substituição a VIVIANE AGUIAR AZEVEDO, mat. 66.741-4, em gozo de licença maternidade.                                                            PORTARIA Nº  1021   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 30/02.05.2013 da Escola Municipal Santa Edwirges, 89/22.05.2013  da Escola Municipal Novo Mangue e s/nº de 27.05.2013 da Escola Municipal UR-05,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 140121780:  1- ANA CRISTINA GOMES LOPES, CPF 289.867.334-04, mat. 66.915-9, da Escola Municipal Santa Edwiges, RPA-05, Código de Lotação 14115731, no período de 03 de junho a 02 de julho de 3013, no 1ºCíclo/1ºAno/2ºTurno, em substituição a CLAUDIA ROGÉRIA MARQUES BARRETO, mat. 61.780-5.  2- RAQUEL GONÇALVES DE OLIVEIRA, CPF 430.986.904-10, mat. 62.681-0, da Escola Municipal Novo Mangue, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115312,  no período de  06 de junho a 05 de julho de 2013, no 2ºCiclo/5ºAno/1ºturno em substituição ao titular.  3-VÂNIA FRANÇA BASÍLIO DE SOUZA, CPF 768.007.504-25, mat. 68.842-0, da Escola Municipal UR-05, RPA-06, Código de Lotação 14115866, no período de 03  a 28 de junho de 2013, no 1ºCíclo/3ºAno/1ºTurno, em substituição a NOEMIA COSTA GOMES, mat. 69.096-1.       PORTARIA Nº  1022   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  70/03.05.2013 da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves e 153/20.05.2013 da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados, Centro de Custo 140121780 :  1- CLAUDIA VIDAL DA SILVA, CPF 794.048.714-00, mat. 38.440-0, da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730, no 2º Ciclo, 5º Ano, 1º Turno,no período de 20 de maio a 18 de junho de 2013 em substitui­ção ao titular em gozo de licença prêmio.  2- MARCIA TAVARES DE ARAUJO MATIAS, CPF 559.303.364-15, mat. 34.066-4, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411587, na EJA Modulada no 3º Turno,no período de 29 de maio a 29 de novembro de 2013, em substituição a TEONEIDE PEREIRA DE ALBUQUERQUE,  mat. 32.785-0,  readaptado  de função.      PORTARIA Nº  1023   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,tendo em vista a extinção de turma conforme o Ofício n° 7451/03.05.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Transferir o Professor I   MARIA APARECIDA FELIX DE ALMEIDA SILVA, CPF 489.083.044-87, mat. 94.390-1, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, para a Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, Código de Lotação 1411545, Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo, 3º Ano, 1º  Turno, a contar de 03 de maio de 2013.      PORTARIA Nº  1024   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício n° 91/18.03.2013 da, Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod,  RESOLVE:  Transferir, a pedido, o Professor I   LUCIA HELENA SILVA DE SALES, CPF 025.067.524-20, mat. 62.720-0, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, para a Escola Municipal Dona Lucí Silva Lima, RPA-06, criada pelo Decreto Nº 26.985 de 08 de março de 2013, DOM nº 46/2013, Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em turma de  Educação Infantil Grupo IV, 2º  Turno, a contar de 22 de maio de 2013.  PORTARIA Nº  1025   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício n° 7509/23.05.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   RESOLVE:  Transferir o Professor I   CASSIANA CASTRO GOMES MENEZES, CPF 041.372.614-23 mat. 94.103-3, da  Escola Municipal Otávio Meira Lins, RPA-03, para o CMEI Creusa Arcoverde de Freitas Cavalcanti, RPA-03, Código de Lotação 1411352, Centro de Custo 140121790, no Berçário/1ºTurno, a contar de 27 de maio de 2013.       PORTARIA Nº  1026   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,tendo em vista o Ofício n° 7455/02.05.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Transferir o Professor I  ISIS MIRANDA JOVENTINO, CPF 686.546.854-68, mat. 61.853-9, da Escola Municipal Antônio Luiz, RPA-02, para a Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 141144107, Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na EJA, no 3º.  Turno, a contar de 02 de maio de 2013.    PORTARIA Nº  1027   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício n° 91/18.03.2013 da  Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod,  RESOLVE:  Transferir, a pedido, o Professor I   INÊS RIBEIRO FALCÃO ZLOCCOWICK, CPF 666.055.474-20, mat. 37.693-7, da Escola Municipal Beato Eugênio Maze"],
    [3540,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,"nod, RPA-06, para a Escola Municipal Dona Lucí Silva Lima, RPA-06, criada pelo Decreto Nº 26.985 de 08 de março de 2013, DOM nº 46/2013, Centro de Custo 140121780, com  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em turma de Educação Infantil Grupo IV, 2º turno, permanecendo com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor Julio de Oliveira, RPA-06, Código de Lotação 14115852, Centro de Custo 140121780, a contar de 05 de março de 2013.    PORTARIA Nº  1028   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Oficio nº 7473/13.05.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Transferir o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil LIDIANA CUNHA RORIZ TORRES DE MORAIS, CPF 045.962.314-19, mat.94.791-1, da Creche Municipal do Ibura, RPA 06, para a Escola Municipal São Domingos Sávio, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411333/Centro de Custo 140121790, a contar de 15 de maio de 2013.     PORTARIA Nº  1029   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 33/05.04.2013 da Escola Municipal do Barro, 70/03.05.2013,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I CARINA MARIA SILVA DA MOTA, CPF 042.832.094-57, mat. 89.480-0, da Escola Municipal Balbina Menelau, RPA-05, Código de Lotação 1411573, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal do Barro, RPA-05, no período de 01 a 30 de abril de 2013.     PORTARIA Nº  1030   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 33/27.05.2013 da  Creche Municipal Nossa Senhora das Dores,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I SANDRA REGINA DUQUE LINS, CPF 390.496.124-15, mat. 57.346-0, da Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411358, Centro de Custo  140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de  05 de junho a 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº  1031   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 49/30.04.2013 da   Unidade de Tecnologia,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I CATARINA SANTOS CALADO, CPF 008.039.834-09, mat. 40.514-9, da Unidade de Tecnologia, RPA-01, Código de Lotação 14123, Centro de Custo  140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº  1032   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 45/21.05.2013  da Divisão de 3º e 4º Ciclos,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor II SUZANA MARIA DE CASTRO LINS, CPF 459.322.714-34, mat. 70.524-9, da DGEFD/Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14115/Centro de Custo 140121780, o exercício de 170 (cento e setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 20 de maio a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1033   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 70/27.05.2013 da Escola Municipal 14 BIS,   RESOLVE:  Autorizar ao Professor I ANDREZA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVA, CPF 037.023.054-08, mat.  94.076-9, da Escola Municipal 14 BIS, RPA-06,  criada pelo Decreto nº 26.762 de 29 de outubro de 2012 - DOM nº 127/2012, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Educação Infantil Grupo V - 2° Turno, no período de 14 de maio a 25 de junho de 2013, em substituição a ANA CATARINA MAGNATA CORDEIRO, mat. 44.736-0,  licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº  1034   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  51/30.04.2013 e 68/16.05.2013 da Unidade de Tecnologia,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no ensino profissionalizante:   1- MIRELLE CASTILHO DE FREITAS, CPF 043.461.324-05, mat. 94.454-4, da Escola Municipal Ladjane Bandeira, RPA-02, Código de Lotação 14115410, Centro de Custo 140121780, na UTEC Jornalista Cristiano Donato, RPA-01, no período de 30 de abril a 31 de dezembro de 2013.   2- MARIA CRISTINA DA ROCHA, CPF 409.957.554-34, mat. 61.757-0, da Escola Itinerante de Informática, RPA-03, Código de Lotação 1414351, Centro de Custo 140121830,  na UTEC Sítio da Trindade, RPA-03, no período de  13 de maio a 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº  1035   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 56/27.05.2013 da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz,   RESOLVE:  Autorizar ao Professor I JOSINEIDE TEOTONIA DA SILVA, CPF 036.436.754-70, mat.  94.301-7, da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115848, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA Módulo I - 3° Turno na Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, no período de 02 a 16 de maio de 2013, em substituição a AMANDA LIZETE ARAUJO ROCHA, mat. 73.923-1,  licenciada para tratamento de saúde.      PORTARIA Nº  1036   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 30/20.05.2013 da Escola Municipal Bola na Rede, 10/17.04.2013 da Escola Municipal Professor Mauro Mota e 73/24.05.2013 da Escola Municipal do Jordão,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde, Centro de Custo 140121780:  1-CRISTIANE FERNANDO SANTOS, CPF 028.138.044-95, mat. 92.089-3, da Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03, Código de Lotação 1411453, no período de 21 de maio a 06 de junho de 2013, no 1ºCiclo/2ºAno/2ºTurno, em substituição a ALECSANDRA SANTOS DA SILVA FERREIRA, mat. 88.446-9.     2-FABIANA MARIA DOS SANTOS DANTAS, CPF 048.945.744-46, mat. 88.817-2, da Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115546, no período de 03 a 17 de abril de 2013, no 1ºCiclo/3ºAno/2ºTurno,  em substituição a ISABEL DE LIMA CAVALCANTI FILHA, mat. 92.987-1.    3-SANDRA MARIA DE ABREU LUNA, CPF 611.038.454-20, mat. 68.951-7, da Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814, no período de 16 de maio a 14 de junho de 2013, no 1ºCiclo/3ºAno/1ºTurno, em substituição a CRISTIANE MORAIS DA COSTA, mat"],
    [3541,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,". 44.843-9.      PORTARIA Nº  1037   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 99/21.05.2013 da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves e 84/27.05.2013  da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores abaixo relacionados o exercício  em carga horária disponível,  Centro de Custo 140121780:   1- JACIARA PRIMO DA SILVA, CPF 718.347.024-53, Professores mat. 88.803-9, Prof. I, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728, mais 20 (vinte) horas-aula mensais de Língua  Portuguesa, totalizando 120 (cento e vinte) horas-aula mensais, em razão da Portaria 574 de 08.03.2013 - DOM nº 43/2013, no período de 21 de maio a 31 de dezembro de 3013.    2- RENATA KARLA DA SILVA JORDÃO, CPF 029.280.904-28, mat. 70.607-8, Prof. II, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06, Código de Lotação 14115834, 35 (trinta e cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, no período de  06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1038   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 tendo em vista os Ofícios nº 68/27.05.2013 da  Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto e 61/24.05.2013 da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo 140121780 -      1-RENATA MARIA BUARQUE RAMOS, CPF 321.983.454-04 mat. 37.196-9, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411538, na Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto/Anexo I - Casa de Passagem, RPA-01, no 1ºTurno, no período de 27 de maio a 31 de dezembro de 2013.    2- YANA MARIA MOREIRA DOS SANTOS, CPF 040.790.374-73, mat. 94.646-0, da Escola Municipal Professor Orlando Parahym, RPA-06, Código de Lotação 14115854, na Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior, RPA-06, no 1º Ciclo/ 1º Ano/1ºTurno, no período de 28 de maio a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1039   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 30/20.05.2013 da Escola Municipal Magalhães Bastos,   RESOLVE:  Autorizar ao Professor I ELAINE MARIA DA SILVA, CPF 024.941.064-86 mat. 44.829-5 da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, RPA-04, Código de Lotação 14115627, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no 1º Ciclo / 4º Ano / 1º Turno, na Escola Municipal Magalhães Bastos, RPA-04, no período de 15 de maio a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1040   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 40/23.05.2013 da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, 123/11.05.2013 da Escola Municipal Presbítero José Bezerra e CMEI Professor Paulo Rosas,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica:   01- ADNA LÚCIA DE OLIVEIRA ELÓI, CPF 696.227.284-72, mat. 33.084-9, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435, Centro de Custo 140121780, no período de 17 de maio a 14 de junho de 2013.  02- ADRIANA SARAIVA DO NASCIMENTO, CPF 935.379.484-68, mat. 87.069-0, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra RPA-03, Código de Lotação 14115542, Centro de Custo 140121780, no 2ºTurno, no período de 24 de abril a 21 de junho de 2013.  03- MARCELA DE CÁSSIA MELO DE LIMA, CPF 038.456.934-01, mat. 62.728-6, do CMEI Professor Paulo Rosas, RPA-04, Código de Lotação 1411369, Centro de Custo 140121790, na função de Coordenador Pedagógico, no 2ºTurno, no período de 03 de junho a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  1041   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   RESOLVE:  I- Conceder aos Professores I  lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:   01- SARA SANTOS DE LIRA, CPF 047.869.724-44, mat. 94.553-6, do CMEI Sementinha do Skylab, RPA-04, Código de Lotação 14113613, Centro de Custo 140121790.   02- SEVERINA MARIA DOS SANTOS LIMA, CPF 213.275.724-00, mat. 53.262-8, da DGAAE/ Gerência de Serviços de  Informações de Dados Escolares, RPA-01, Código de Lotação 141331, Centro de Custo 140121780.  II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  1042   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições tendo em vista o Ofício nº 7490 de 20.05.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Lotar o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil JACILENE DOS SANTOS CLEMENTE, CPF 060.862.424-10, mat. 71.878-0, na Creche Municipal Mardônio Coelho, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411356, Centro de Custo 140121790, a contar de 23 de maio de 2013, em razão de retorno de licença sem vencimentos concedida pela Portaria 1578 de 06 de junho de 2011- DOM 66/2011.    PORTARIA Nº  1043   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições tendo em vista o Ofício nº 7478 de 14.05.2013 da UGP/Unidade de Gestão de Pessoas,  RESOLVE:  Lotar o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil ITNA NIZIA DE ALMEIDA BARBOSA, CPF 060.347.354-75, mat. 72.299-5, no CMEI Doutor Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, criado pelo Decreto nº 26.312 de 25 de janeiro de 2012-DOM nº 11/2012, Centro de Custo 140121790, a contar de 22 de maio de 2013, em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos  concedida pela Portaria 484 de 08 de março de 2013 - DOM 29/2013.    PORTARIA Nº  1044   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a CI  nº 30/21.05.2013, da UGP/DP/GAS,  RESOLVE:        Cessar, a contar de 01 de junho de 2013, o exercício  em regência itinerante em turma de Educação Especial/SRM, do Professor I NORMA CRISTINA PINTO DE SA LEITAO, CPF 021.171.484-41, mat. 94.473-0, do CMEI Alcides Restelli Tedesco, RPA-04, criado pelo Decreto nº 26.874, de 19 de dezembro de 2012 - DOM nº 147/2012, Centro de Custo 140121790, autorizado pela Portaria nº 827 de 08 de maio de 2013, publicada no DOM nº 53/2013.     PORTARIA Nº  1045   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 64/28.05.2013 da Escola Municipal  Edite Braga,  RESOLVE:        Cessar, a contar d"],
    [3542,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4,"e 20 de maio de 2013, o exercício em carga horária disponível do  Professor I JOACY NASCIMENTO DA SILVA, CPF 754.544.914-20, mat. 88.623-7, da Escola Municipal  Edite Braga, RPA-05, Código de Lotação 14115715/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 393 de 01 de março de 2013, item 2, publicada no DOM nº 29/2013.     PORTARIA Nº  1046   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 97/27.05.2013 da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho,  RESOLVE:        Cessar, a contar de 27 de maio de 2013, o exercício em carga horária disponível do  Professor I LARISSA SIQUEIRA LORDELLO COSTA, CPF 039.647.584-18, mat. 93.136-6, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 548 de 21 de março de 2013, item 2, publicada no DOM nº 35/2013.     PORTARIA Nº  1047   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 96/15.05.2013 da Escola Municipal Darcy Ribeiro,  RESOLVE:        Cessar, a contar de 01 de maio de 2013, o exercício em regência itinerante no ensino especial do  Professor I SUELY GOMES MOREIRA, CPF 104.088.944-15, mat. 33.038-0, da Escola Municipal Engenho di Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, autorizado pela Portaria nº 349 de 25 de fevereiro de 2013, item 6, publicada no DOM nº 26/2013.     PORTARIA Nº  1048   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista  a CI nº 21/20.05.2013, da DGAAE/GAE/GSAE,       RESOLVE:        I- Cessar, a contar de  01 de junho de 2013, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica do  Professor I KATIA MARIA OLAVO DE ARAUJO, CPF 339.545.184-49, mat. 61.739-9,  da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, autorizado pela Portaria nº 207 de 04 de fevereiro de 2013,  item 05, publicada no DOM nº 17/2013.   II- Cessar, a contar de 01 de junho de 2013, a concessão de 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais de Ajuda de Custo ao Professor I KATIA MARIA OLAVO DE ARAUJO, CPF 339.545.184-49, mat. 61.739-9, pela Portaria nº 274 de 19 de fevereiro de 2013, item 02, publicada no DOM nº 22/2013.  III - Autorizar ao Professor I  KATIA MARIA OLAVO DE ARAUJO, CPF 339.545.184-49, mat. 61.739-9, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, o exercício de 55 (cinquenta e cinco) horas-aula mensais Função Técnico-Pedagógica, no período de 03 de junho a 31 de dezembro de 2013.  IV - Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I KATIA MARIA OLAVO DE ARAUJO, CPF 339.545.184-49, mat. 61.739-9, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula, no período de 03 de junho a 31 de dezembro de 2013, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.    PORTARIA Nº  1049   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a cota de 24.05.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, constante no Processo  nº 07.35665.3.13 de 29.04.2013,  RESOLVE:  Reduzir, a pedido,  a carga horária mensal do Professor II MARILIA OLIVEIRA SILVA MARINS, CPF 962.273.704-87, mat. 91.142-9, da Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, Código de lotação 14115427/Centro de Custo 140121780, de 155 (cento e cinquenta e cinco) horas-aula mensais para  145 (cento e quarenta e cinco)horas-aula mensais de Ciências, a contar de  02 de maio de 2013.    PORTARIA Nº  1050   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/nº de 29.05.2013 e 7513/27.05.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   RESOLVE:  Transferir os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil  abaixo relacionados, Centro de Custo 140121790, a contar de 03 de junho de 2013:  1- JANI BARBOSA DA SILVA OLIVEIRA,  CPF 754.940.194-20, mat. 95.101-1, do CMEI Estrela da Manhã, RPA-06, para a Creche Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação1411383.   2- TANICE DE PAULA LIMA, CPF 949.640.414-68, mat. 95.074-4 da Creche Municipal Recife 2000, RPA-05, para a Creche Municipal Bido Krause, RPA-05, Código de Lotação 1411371.    PORTARIA Nº  1051   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,tendo em vista o Ofício n° 7512/27.05.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Transferir, a pedido, o Professor I    EDILEUZA CORREIA GOMES, CPF 259.048.028-89, mat. 94.159-8, da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Junior, RPA-06, para a Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840, Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo, 2º Ano, 1º  Turno, a contar de 29 de maio de 2013.    PORTARIA Nº  1052   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/n° de 20.05.2013 da UGP/DP,  RESOLVE:  Transferir, o Professor II SIMONE KATIA PEREIRA DA SILVA, CPF 028.769.484-43, mat. 93.137-0, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, para a Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, Código de Lotação 14115849, Centro de Custo 140121780, com  90 (noventa) horas-aula mensais de Língua Inglesa, permanecendo com  10 (dez) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728, Centro de Custo 140121780, totalizando 100 (cem) horas-aula mensais de Língua Inglesa, a contar de 27 de maio de 2013.    PORTARIA Nº  1053   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 7493 e 7494 de 21.05.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Transferir, a pedido, o Professor I REGINA COELI FIGUEROA NASCIMENTO, CPF 530.405.464-49, mat. 44.748-5 e mat. 56.777-0, da DGEFD/Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, para a DGEFD/Gerência de Educação Especial, RPA-01, Código de Lotação 14117, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais,  a contar de 06 de março  de 2013.    PORTARIA Nº  1054   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício n° 7438/29.04.2013 da UGP/DP,  RESOLVE:  Transferir, a pedido, o Professor II MARILIA OLIVEIRA SILVA MARINS, CPF 962.273.704-87, mat. 91.142-9, da Escola Municipal Mario Melo, RPA-02, para a Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-02, Código de Lotação 14115313, Centro de Custo 140121780, com  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais de Ciências, ficando a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais distribuída em 90 (noventa) horas-aula  na Escola Municipal Mário"],
    [3543,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",5," Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427, Centro de Custo 140121780, e 55 (cinquenta) horas-aula na  Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-02, Código de Lotação 14115313, Centro de Custo 140121780, a contar de 29 de abril de 2013.    PORTARIA Nº  1055   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o parecer de 15.05.2013 da Divisão de 1º e 2º Ciclos -  as cotas de 23.05.2013 da SE e 24.05.2013 da UGP constantes no Processo nº 07.35906.0.13, de 30.04.2013,   RESOLVE:  Conceder a SUZANI DOS SANTOS RODRIGUES, CPF 864.324.274-87, Professor I, mat. 67.037-9, lotado na Escola  Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA-03, Código de Lotação 14115547/Centro de Custo 140121780, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 02 (dois) anos, no período de 27 de maio  de 2013 a 27 de maio de 2015, para freqüentar  o Curso de Mestrado em Educação, promovido pela Universidade Federal  de Pernambuco - UFPE.    PORTARIA Nº  1056   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Pareceres de 17.01.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 01 e 07.03.2013 da UGP, constantes nos Processos nºs 07.52293.5.12 e 07.52300.1.12 de 10.08.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  RESOLVE:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ELIZELDA LAURA DE SANTANA, CPF 021.358.444-11, matriculas 44.812-8 e 68.855-9, lotado na Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, Código de Lotação 1411574, Centro de Custo 140121780, com 290 (duzentas e noventa) horas-aula mensais no 1º e 2º turnos, por 06 (seis) meses, no período de 17 de janeiro a 17 de julho de 2013.    PORTARIA Nº  1057   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 02.04.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 22 e 23.04.2013 da UGP, constantes no Processo nº 07.19201.6.13 de 15.02.2013 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  RESOLVE:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ERICA MARIA SILVA MONTENEGRO DE MELO, CPF 032.073.474-95, matricula 66.966-0, lotado na Escola Municipal do Coque, RPA-01, Código de Lotação 1411535, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 1º turno, por 06 (seis) meses, no período de 02 de abril a 02 de outubro 2013.    PORTARIA Nº  1058   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 04.04.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 03 e 06.05.2013 da UGP, constantes no Processo nº 07.20018.7.13 de 22.02.2013 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  RESOLVE:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARIA DA CONCEICAO FIGUEIREDO DE MELO, CPF 186.146.556-49, matricula 88.698-8, lotado na Escola Municipal Alda Romeu, RPA-02, Código de Lotação 1411541, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 2º turno, por 06 (seis) meses, no período de 04 de abril a 04 de outubro 2013.      PORTARIA Nº  1059   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 16.04.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 26 e 29.04.2013 da UGP, constantes no Processo nº 07.07390.3.13 de 03.01.2013 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  RESOLVE:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I CHRISTIAN MARCIA FERREIRA DE HOLANDA, CPF 019.247.414-66, matricula 37.781-9, lotado na Escola Municipal Professora Hélia Maria Pereira, RPA-02, Código de Lotação 14115438, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais na função de Coordenador-Pedagógico no 1º e 2º turnos, por 06 (seis) meses, no período de 16 de abril a 16 de outubro 2013.    PORTARIA Nº  1060   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 14.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 08 e 10.04.2013 da UGP e ofício s/nº de 27.03.2013 da GSCP, constantes no Processo nº 07.19057.2.13 de 14.02.2013 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  RESOLVE:   I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARIA LUIZA SILVA SARAIVA DE MORAIS, CPF 794.087.294-04, matricula 34.063-0, lotado na Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais no 1º e 2º turnos, por 06 (seis) meses, no período de 14 de março a 14 de setembro de 2013.  II - Transferir o Professor supramencionado, para a  Escola Municipal Henfil, RPA-04, Código de Lotação 14115620, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula em  função técnico pedagógica no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 1º e 2º turnos, a contar de  01 de abril de 2013.     PORTARIA Nº  1061   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 19.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 17 e 18.04.2013 da UGP e ofício s/nº de 05.02.2013 da GSCP, constantes no Processo nº 07.19198.5.13 de 15.02.2013 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  RESOLVE:   I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor II ROGERIO PEREIRA DA SILVA, CPF 536.563.344-04, matricula 37.349-8, lotado na Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, Código de Lotação 14115713, Centro de Custo 140121780, com 200 (duzentas) horas-aula mensais no 1º e 2º turnos, por 06 (seis) meses, no período de 19 de março a 19 de setembro de 2013.  II - Transferir o Professor supramencionado, para o Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, RPA-01, Código de Lotação 141, Centro de Custo 140120350, com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no 1º e 2º turnos, a contar de  06 de fevereiro de 2013.     PORTARIA Nº  1062   DE  12  DE   JUNHO  "],
    [3544,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",6,"DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 07.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 18 e 22.03.2013 da UGP e ofício s/nº de 22.03.2013 da GSCP, constantes no Processo nº 07.13028.0.13 de 29.01.2013 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  RESOLVE:   I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MICHELINE DA SILVA CRUZ, CPF 021.338.944-46, matricula 68.974-1, lotado na Escola Municipal Chico Mendes, RPA-05, Código de Lotação 1411575, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 3º turno, por 06 (seis) meses, no período de 07 de março a 07 de setembro de 2013.  II - Transferir o Professor supramencionado, para a  Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, Código de Lotação 14115735, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, em função Técnico Pedagógica no Programa Manuel Bandeira de Formação e de Leitores, no 3º turno, a contar de  22 de março de 2013.     PORTARIA Nº  1063   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o Parecer de 11.04.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 29.04 e 03.05.2013 da UGP constantes no Processo nº 07.25514.2.13 de 15.03.2013 considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 19 de fevereiro   a 19 de agosto de 2013 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA MARTHA CARNEIRO BARRETO CAMPELLO, CPF 522.485.264-15, mat. 57.423-2, lotado na Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, RPA-03, Código de Lotação 1411358, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na função de Gestora, autorizada pela Portaria nº 2645 de 04 de dezembro de 2012, publicada no DOM n° 108/2012.    PORTARIA Nº  1064   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o Parecer de 18.04.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 06.05.2013 da UGP constantes no Processo nº 07.61299.2.12 de 21.09.2012 considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 20 de setembro de 2012 a 20 de setembro de 2013 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MÁRCIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NEVES, CPF 389.105.604-44, mat. 62.515-4, lotado na Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115718, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º turno autorizada pela Portaria nº 1606 de 20 de junho de 2012, publicada no DOM n° 73/2012 .    PORTARIA Nº  1065   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o Parecer de 18.04.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 02.05.2013 da UGP constantes no Processo nº 07.59899.6.12 de 12.09.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 24 de setembro de 2012 a 24 de setembro de 2013 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II JOSUÉ JOSÉ DA SILVA, CPF 329.531.194-34, mat. 33.768-0, lotado na Escola Municipal Almirante Soares Dutra, RPA-01, Código de Lotação 1411533, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 140 (cento e quarenta) horas-aula na Secretaria da Escola, no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 1594 de 20 de junho de 2012, publicada no DOM n° 73/2012 .    PORTARIA Nº  1066   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 18.04.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 30.04 e 02.05.2013 da UGP, constantes no Processo nº 07.59547.2.12 de 11.09.2012 considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 27 de setembro de 2012 a 27 de setembro  de 2013 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II CYBELE BEZERRA DA SILVA, CPF 666.942.214-87, mat. 57.092-0, lotado na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, RPA-02, Código de Lotação 14115411, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas-aula no 2º e 3º turnos, autorizada pela Portaria nº 1573 de 20 de junho de 2012, publicada no DOM n° 73/2012 e republicada no DOM117/2012.    PORTARIA Nº  1067   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 16.04.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 02 e 03.05.2013 da UGP, constantes no Processo nº 07.53727.9.12 de 21.08.2012 considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 17 de julho de 2012 a 17 de julho de 2013 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ANA VIRGÍNIA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO SIMÕES, CPF 963.589.204-72, mat. 73.869-4, lotado na Gerência de 1º e 2º Ciclos, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 1591 de 20 de junho de 2012, publicada no DOM n° 73/2012.      PORTARIA Nº  1068   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 09.04.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 02.05.2013 da UGP, constantes no Processo nº 07.54928.8.12 de 31.08.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 01 de outubro de 2012 a 01 de abril de 2013 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ANA FLÁVIA NEVES FEITOZA, CPF 845.440.584-49, mat. 66.849-7, lotado na Gerência de Serviços para Ações Complementares, RPA-01, Código de Lotação 141441, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 2059 de 24 de agosto de 2012, publicada no DOM n° 101/2012.      PORTARIA Nº  1069   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 16.04.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 26 e 29.04.2013 da UGP, constantes no P"],
    [3545,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",7,"rocesso nº 07.49887.5.12 de 23.07.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  RESOLVE:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 02 de agosto de 2012 a 02 de agosto de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I    MARIA QUIRINO DE OLIVEIRA DA SILVA, CPF 248.445.194-68, mat. 62.862-7, lotado na Escola Municipal Inês Soares de Lima, RPA-06, Código de Lotação 14115824, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º Turno,   autorizada pela Portaria nº 1538 de 14 de junho de 2012, publicada no DOM  n° 71/2012.      PORTARIA Nº  1070   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 04.04.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 26 e 29.04.2013 da UGP, constantes no Processo nº 07.60302.0.12 de 14.09.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses,com efeito retroativo ao período de 14 de setembro de 2012 a 14 de março de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I     REGINA MARIA DE LIMA, CPF 731.697.734-53, mat. 56.986-3, lotado na Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 141144107, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 3º Turno,  e Colégio Municipal Pedro Augusto, RPA-01, Código de Lotação 1411531, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula na função de Coordenador Pedagógico no 1º Turno,   autorizada pela Portaria nº 2022 de 24 de agosto de 2012, publicada no DOM  n° 101/2012 e republicada no DOM nº 108/2012.      PORTARIA Nº  1071   DE  12  DE   JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 16.04.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 26 e 29.04.2013 da UGP, constantes no Processo nº 07.61298.6.12 de 21.09.2012 considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 17 de setembro de 2012 a 17 de setembro de 2013 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ANA ANGÉLICA FERREIRA SANTOS PEREIRA, CPF 020.429.154-24, mat. 61.790-0, lotado na Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, Código de Lotação 14115859, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 2º Turno, autorizada pela Portaria nº 2071 de 27 de agosto de 2012, publicada no DOM n° 103/2012.  PORTARIA Nº 1072    DE  13  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 38/04.03.2013 da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado e 28/31.05.2013 da Escola Municipal Anexo Casa Amarela,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio:   1- ANA PAULA VIEIRA DE BRITO ALVES, CPF 371.972.584-72, mat. 88.693-5, da Creche Municipal Recife 2000, RPA-05, Código de Lotação 14113710, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, RPA-05, no período de 04 de abril a 02 de julho de 3013, na EJA/Módulo III/3ºTurno, em substituição a GENOVEVA CAVALCANTE DA CRUZ,  mat. 44.841-0.  2- SANDRA DE SOUSA DA SILVA, CPF 045.846.264-05, mat. 88.544-6, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Anexo Casa Amarela, RPA-03, no período de  03 de junho a 03 de julho de 2013, na Educação Infantil/no Grupo V/2ºturno, em substituição a MÔNICA MARIA LIRA SILVA, mat. 68.906-2.      PORTARIA Nº 1073    DE  13  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 144/31.05.2013 da Escola Municipal Presbítero José Bezerra,   RESOLVE:  Autorizar ao Professor I BETÂNIA OLIVEIRA DE MELO, CPF 039.903.324-65, mat. 88.756-3, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03, Código de Lotação 14115542, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no 1º Ciclo / 3º Ano / 2º Turno, no período de 27 de maio a 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº 1074    DE  13  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 51/23.04.2013 da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque 51/03.06.2013 da Escola Municipal Nova Aurora,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:  01- ANA PATRÍCIA MORORÓ DOS SANTOS, CPF 027.771.284-05, mat. 40.495-0, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115517, no período de 02 a 17 de maio de 2013.   02- ROSIANA GENUÍNA DA SILVA, CPF 624.593.094-49, mat. 94.533-5, da Escola Municipal Nova Aurora, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115430, no período de 03 a 28 de junho de 2013.     PORTARIA Nº 1075    DE  13  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 51/22.05.2013 da Escola Municipal dos Remédios,    RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da Escola Municipal dos Remédios, RPA-04 Código de Lotação 14115616, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica, com efeito retroativo ao período de 06 de fevereiro a 22 de maio de 2013:   01- CONCEIÇÃO CRISTINA DOS SANTOS, CPF 235.966.194-91, mat. 66.879-3.  02- SIMONE GUEDES UCHOA DE ARAÚJO, CPF 461.533.224-68, mat. 65.152-9.    PORTARIA Nº 1076    DE  13  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 19/23.05.2013 da Escola Municipal 27 de Novembro, 58 e 57 de 31.05.2013 da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz e   81/24.05.2013 da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde, Centro de Custo 140121780:  1- CLAUDIA MARIA ALVES DA SILVA, CPF 836.172.304-82, mat. 68.848-7, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, RPA-06, Código de Lotação 14115844, na Escola Municipal 27 d"],
    [3546,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",8,"e Novembro, RPA-06, no período de 20 de maio a 05 de julho de 3013, no 1ºCiclo/3ºAno/1ºTurno, em substituição a KATIA PAIXÃO DA SILVA, mat. 91.995-0.  2- GERLANE BELCHIOR DE MOURA, CPF 026.497.384-48, mat. 61.794-9, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818,  no período de  03  a 18 de junho de 2013, no 2ºCiclo/5ºAno/2ºturno em substituição a KÁTIA MARIA CARVALHO DA SILVA, mat. 88.796-5  3- JOSINEIDE TEOTONIA DA SILVA, CPF 036.436.754-70, mat. 94.301-7, da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza RPA-06, Código de Lotação 14115848, no período de 21 de maio  a 05 de junho de 2013, na EJA/Módulo I/3ºTurno, em substituição a AMANDA LIZETE ARAÚJO ROCHA, mat. 73.923-1.     4- RENATA MICHELE DA SILVA, CPF 050.930.374-94, mat. 94.513-4, da Escola Municipal 27 de Novembro, RPA-06, Código de Lotação 1411581, na Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06, no período de  07  de maio a 05 de junho de 2013, na EJA/Modulada/3ºTurno em substituição a SONIA MARIA ARAÚJO DO NASCIMENTO, mat. 56.579-6.    PORTARIA Nº 1077    DE  13  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 50 de 30.05.2013 da Escola Municipal Lojistas do Recife,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I ANA CARLA DA SILVA CORREIA, CPF 698.194.244-53, mat. 62.811-5, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115721, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo V/2°Turno, no período de 01 de maio a 29 de junho de 2013, em substituição ao titular  em gozo de licença prêmio.                                                            PORTARIA Nº 1078    DE  13  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 56/23.04.2013 da  Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I RENATA MARIA BUARQUE RAMOS, CPF 321.983.454-04, mat. 37.196-9, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411538, Centro de Custo  140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica,  com efeito retroativo ao período de  04 de fevereiro a 22 de abril de 2013.        PORTARIA Nº 1079    DE  13  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício n° 7518/22.05.2013 da UGP/DP,  RESOLVE:  Transferir o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil BÉLGICA BARROSO SOARES DE SOUZA, CPF 029.414.014-07, mat. 72.133-9, da Creche Municipal Flor da Comunidade, RPA-03, para a Creche Municipal Irmã Dulce, RPA-03, criada pelo Decreto nº. 26.671 de 26 de setembro de 2012, DOM nº 114/2012,  a contar de 29 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 1080    DE  13  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 7426 de 23.04.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  RESOLVE:  Transferir o Professor II VERÔNICA PAULA DE OLIVEIRA CORREA, CPF 320.111.054-04, mat. 33.065-2, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01, para a Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427/ Centro de Custo 140121780,  com 55 (cinqüenta e cinco) horas-aula mensais de Ciências, permanecendo com 110 (cento e dez) horas-aula na  Escola Municipal Padre Henrique, RPA-01, Código de Lotação 14115313/ Centro de Custo 140121780, a contar de 23 de abril  de 2013, totalizando 165 (cento e sessenta e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº 1081    DE  13  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o Parecer de 02.05.2013, da Divisão de 1º e 2º Ciclos, as cotas de 13.05.2013 da SE e da UGP no Processo nº 07.29892.1.13 de 16.04.2013,  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses,  no período de 02 de maio a 02 de novembro de 2013, o afastamento do Professor I JOSIANE ALMEIDA DA SILVA, CPF 032.996.534-40, mat. 44.870-1, lotado na Escola Municipal Jardim Uchoa, RPA-05, Código de Lotação 14115719, Centro de Custo 140121780, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, para concluir o Curso de Mestrado em Ciências da Linguagem, promovido pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP, concedido pela Portaria nº 890, de 29 de março de 2011, publicada no DOM nº 38/2011.    PORTARIA Nº 1082    DE  13  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o parecer de 09.05.2013 da Divisão de 1º e 2º Ciclos -  as cotas de 23.05.2013 da SE e 24.05.2013 da UGP no Processo nº 07.35158.4.13 de 25.04.2013,   RESOLVE:  Conceder a PRISCILA ANGELINA SILVA DA COSTA SANTOS, CPF 039.453.064-00, Professor I, mat. 88.669-6, lotado na Escola  Municipal Maurício de Nassau, RPA-03, Código de Lotação 14115534/Centro de Custo 140120780, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens  no período de 01 de julho  de 2013 a 01 de março de 2016, para freqüentar  o Curso de Doutorado em Educação, promovido pela Universidade Federal  de Pernambuco - UFPE.    PORTARIA Nº 1083    DE  13  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o parecer de 22.05.2013 da Divisão de Educação Especial -  as cotas de 27.05.2013 da SE e 28.05.2013 da UGP constantes no Processo nº 07.29426.0.13, de 12.04.2013,   RESOLVE:  Conceder a LILIANE GALDINO DA SILVA, CPF 267.093.094-87, Professor I, mat. 40.404-7, lotado na Escola  Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, Código de Lotação 1411563/Centro de Custo 140121780, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos evantagens, por 02 (dois) anos, no período de 03 de junho de 2013 a 03 de junho de 2015, para freqüentar  o Curso de Mestrado em Ciências da Educação, promovido pela Faculdade Integrada FATIN, em convênio com o Grupo Lusófona  - ESEAG-COFAC.    PORTARIA Nº 1084    DE  13  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o parecer de 08.05.2013 da Divisão de 1º e 2º Ciclos -  as cotas de 23.05.2013 da SE e 24.05.2013 da UGP constantes no Processo nº 07.35244.8.13, de 25.04.2013,   RESOLVE:  Conceder a MARIA DE FATIMA MOURA DE LIMA, CPF 859.366.264-15, Professor I, mat. 32.902-6, lotado na Escola  Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, Código de Lotação 14115855/Centro de Custo 140121780, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, por 02 (dois) anos, no período de 04 de junho  de 2013 a 04 de junho de 2015, para freqüentar  o Curso de Mestrado em Educação, promovido pela Universidade Federal  de Pernambuco - UFPE.    PORTARIA Nº 1085    DE  13  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE E"],
    [3547,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",9,"DUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 7484/16.05.2013 da UGP/DP,  RESOLVE:  Retornar ao exercício do cargo de Professor II DANIELLY CRISTINA RAMOS DA SILVA, CPF 041.977.184-03, matricula 91.115-6, na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837, Centro de Custo 140121780, com a carga horária de 190 (cento e noventa) horas-aula mensais de Matemática, a contar de 21 de maio de 2013, em razão da Portaria nº 244 de 20 de maio de 2013 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, publicada no DOM 62/2013.    PORTARIA Nº 1086    DE  13  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Relatório de Vistoria Técnica de 12 de março de 2013 da Unidade de Infraestrutura  da Secretaria Executiva de Infraestrutura atendendo ao Ofício nº 15 de 26.02.2013 da Creche Municipal Vila dos Milagres e de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria nº 515 de 07/04/2003, item 1.2, desta Secretaria, e, ainda, respaldado no Art. 56, da Lei Municipal nº 14.410/82, com as alterações que lhe foram impostas pelo Art. 3º, da Lei 15.600/92 -  o Art. 41 da Lei 16.520/99, com as alterações da Lei nº 16.556/29.02.2000,  R E S O L V E:   Considerar de Difícil Acesso a Creche Municipal Vila dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14113813, Centro de Custo 140121790, situada na Rua São Miguel, nº 14, Vila dos Milagres, Ibura, Recife-PE, a contar 12 de março de 2013.    PORTARIA Nº 1087   DE  13  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 79/05.06.2013 da Escola Municipal Padre José de Anchieta e 77/20.05.2013 da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo 140121780:  1- JULIANA DE MACENA FIGUEIREDO DOS SANTOS, CPF 055.953.424-80, mat. 94.307-4, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728, na no 2º Ciclo, 5º Ano, 2º turno na Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, no período de 07 de junho a 31 de dezembro de 2013.  2- VERA LUCIA DE LIMA CÂMARA, CPF 587.815.444-72, mat. 57.261-2, da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730, na EJA Módulo III no 3º turno, no período de 08 de maio a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 1088    DE  13  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 33/27.05.2013 da Escola Municipal Santo Amaro,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I VIVIANE MARIA VIEIRA MACIEL BARBOSA, CPF 741.593.134-34, mat. 65.153-3, da Escola  Municipal Santo Amaro, RPA-01, Código de Lotação 14115316, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1° Ciclo/1° Ano/ 1° turno, no período de 01 de junho a 29 de agosto de 2013, em substituição ao titular, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº 1089    DE  13  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 139/24.05.2013 da Escola Municipal Presbítero José Bezerra,   RESOLVE:  Autorizar ao Professor I MARIA CRISTIANE SANTOS CAVALCANTI, CPF 045.541.344-40, mat. 88.639-0, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03, Código de Lotação 14115542, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, na EJA/Modulada II/ 3º Turno, no período de 07 de junho a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 1090   DE  13  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 104/29.04.2013 da GEE,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I SIMONE MARQUES PINTO, CPF  734.433.104-78, mat. 68.952-1, da Escola Municipal Sítio do Berardo RPA-04, Código de Lotação 14115628/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante/Turma de Educação Especial/SRM,  na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04 e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, conforme o Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001,  no período de 06 de junho a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 1091   DE  13  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 20/23.05.2013 da Escola Municipal 27 de Novembro,   RESOLVE:  Autorizar ao Professor I MARISE LÚCIA DO NASCIMENTO ALVES, CPF 488.847.904-68, mat.88.434-4, da Escola Municipal 27 de Novembro,  RPA-06, Código de Lotação 1411581, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no 2º Ciclo - 4º Ano  - 1° Turno, no período de 29 de maio a 29 de novembro de 2013, em substituição a TEONEIDE PEREIRA DE ALBUQUERQUE, mat 67.005-3, readaptado de função.    PORTARIA Nº 1092   DE  13  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 43/28.05.2013 da Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza e 78/20.05.2013 da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 140121780:   1- EDJANE MARIA DOS SANTOS, CPF 039.110.674-02, mat. 94.164-0, da Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115858, no período de 05 de abril a 03 de junho de 3013, na EJA/Modulada/3ºTurno, em substituição a GRACY KELLY BARROS,  mat. 33.092-5.  2- SANDRA ROSIANE ALEXANDRE CÉSAR, CPF 880.648.084-72, mat. 37.498-7, da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730, no período de  16 de maio a 05 de julho de 2013, no 2ºCiclo/5ºAno/2ºturno, em substituição a LUIZA MARIA RODRIGUES COSTA, mat. 40.454-4.      PORTARIA Nº 1093   DE  13  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 70/03.06.2013 da Escola Municipal do Jordão e 64/04.04.2013 da Escola Municipal Monteiro Lobato,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 140121780:   1- ANA VERÔNICA DA CRUZ E SILVA PRADO, CPF 484.905.984-87, mat. 62.778-3, da Escola Municipal do Jordão RPA-06, Código de Lotação 14115814, no período de 03 de junho a 02 de julho de 3013, no 1ºCiclo/2ºAno/1ºTurno, em substituição a MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE FERNANDES,  mat. 69.134-6.  2- ELIANE RODRIGUES DA SILVA, CPF 706.486.544-00, mat. 61.576-4, da Escola Municipal"],
    [3548,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",10," Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, no período de  04 de junho a 02 de agosto de 2013, no Grupo IV/1º Turno, em substituição ao titular.      PORTARIA Nº 1094   DE  13  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Oficio nº 106/26.04.2013 da Gerência de 10. e 20. Ciclos,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I FLÁVIO OLIVEIRA FRAGOSO, CPF 922.271.124-68, mat. 94.228-3, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão do Programa de Correção de Fluxo Escolar,sendo:25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência 10. e 20. Ciclos,RPA 01, 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior,RPA 06, 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro,RPA 06, 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal do Sancho,RPA 05, 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz,RPA 06 totalizando 125 horas-aula mensais no período de 04 de junho a 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº 1095   DE  13  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 91/04.06.2013 da Escola Municipal Dr. Antônio Correia,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I MARIA LUIZA DE SANTANA, CPF 128.690.904-04, mat. 32.390-8, da Escola Municipal Dr. Antônio Correia, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115714, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 03 a  28 de junho de 2013.   PORTARIA Nº 1096   DE  13  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 83/28.05.2013 da Escola Municipal Professor Ricardo Gama,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I LUCILENE MARIA DE ANDRADE , CPF 388.429.474-15, mat. 44.747-0, da Escola Municipal Professor Ricardo Gama , RPA-02, Código de Lotação 14115437, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 03 a  28 de junho de 2013.     PORTARIA Nº 1097   DE  13  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Oficio nº 76/14.05.2013 da Escola Municipal Professor Ricardo Gama,  RESOLVE:  Autorizar ao Professor I CRISTIANE MARIA DA SILVA, CPF 020.576.714-10, mat. 66.664-2, da Escola Municipal Professor Ricardo Gama, RPA-02, Código de Lotação 14115437, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo  2º  Ano - 2º Turno, no período de 13 de maio a 11 de junho de 2013, em substituição a DALVA MARIA SOUZA DE RATIS SILVA, mat. 57.333-1,em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº 1098   DE  13  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 51/23.04.2013 da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque e 75/03.06.2013 da Escola Municipal Professor Nilo Pereira,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780:  01- ELIZANGILA SAMPAIO FREIRE, CPF 030.156.494-93, mat. 66.865-0, da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA-03, Código de Lotação 14115547, no período de 17 de junho a 31 de dezembro de 2013.   02- VANDA MARIA ALMEIDA, CPF 278.853.054-49, mat. 65.043-1 da Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, Código de Lotação 14115548, no período de 03 de junho a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº 1099   DE  13  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/n°/02.05.2013 da UGP/DP e 31/16.04.2013 da Escola Municipal Professor Josué de Castro,     RESOLVE:        I - Cessar, a contar de 02 de maio  de  2013, o exercício  de  substituição do Professor I RUTE DE ALBUQUERQUE LINS FREITAS, CPF 387.310.704-00, mat. 41.702-4, da Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, Código de Lotação 14115315, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 400 de 07 de março de 2013,  publicada no DOM nº 29/2013.   II- Autorizar ao Professor I RUTE DE ALBUQUERQUE LINS FREITAS, CPF 387.310.704-00, mat. 41.702-4, da Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115315, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 02 de maio a 31 de dezembro de 2013, em Função Técnico- Pedagógica/Coordenador Pedagógico.    PORTARIA Nº 1100   DE  13  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios n°s 108/27.05.2013 da Escola Municipal Novo Horizonte e 38/27.05.2013 da Escola Municipal Campina do Barreto,     RESOLVE:        I - Cessar, a contar de 28 de maio  de  2013, o exercício  em  cadeira vaga do Professor I SILVANIA DIAS DE ANDRADE, CPF 846.722.344-87, mat. 38.431-0, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115422, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 447 de 13 de março de 2013, item 3,  publicada no DOM nº 32/2013.   II- Autorizar ao Professor I SILVANIA DIAS DE ANDRADE, CPF 846.722.344-87, mat. 38.431-0,  da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115422, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no 1ºCiclo/3ºAno/2ºTurno, no período de 28 de maio a 07 de novembro de 2013, na Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, em substituição a EDNEAS NAZÁRIO DE ANDRADE, 62.752-5, readaptado de função.    PORTARIA Nº 1101   DE  13  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições tendo em vista o Ofício nº 7510 de 24.05.2013 da UGP/DP.  RESOLVE:  Lotar o Professor I SILVANA TEREZA DE LIRA BEZERRA, CPF 624.118.374-53, mat. 62.690-1, na Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula. em Função-Técnico Pedagógica/Coordenador Pedagógico,   a contar de 29 de maio de 2013, em razão da Portaria 1406 de 29 de maio de 2013 - DOM 62/2013.    PORTARIA Nº 1102   DE  13  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista os Ofícios s/nºs de 07.06.2013 da UGP/DP,  RESOLVE:  I- Remover de regência de classe para a Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico o Professor I RAPHAELLA PADILHA DE MIRANDA RAMOS, CPF 027.042.714-70, mat. 44.848-1, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula men"],
    [3549,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",11,"sais no 2º turno, a contar de 07 de junho de 2013.  II- Transferir o Professor I RAPHAELLA PADILHA DE MIRANDA RAMOS, CPF 027.042.714-70, mat. 94.498-4, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, para a Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º Ciclo, 4º Ano, 1° turno, a contar de 07 de junho de 2013.     VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    PORTARIA Nº   955 DE   27   DE  MAIO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista os Ofícios s/nºs de 08.05.2013 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA-01, para a DIGP/Gerência de Atendimento ao Servidor, RPA-01,  Código de Lotação 14174, Centro de Custo 140120360,   com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 30 de abril de 2013:  1- BARBARA JIMENA ACIOLI LINS FILIZOLA, CPF 018.648.264-79, mat. 61.616-8.   2- BARBARA JIMENA ACIOLI LINS FILIZOLA, CPF 018.648.264-79, mat. 41.307-1.      PORTARIA Nº  945   DE 27  DE MAIO DE 2013                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 tendo em vista os Ofícios nºs 55/30.04.2013 da  Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, 29/03.05.2013 da Escola Municipal Antônio Luiz, e  26/06.05.2013 da Escola Municipal Bola na Rede,  RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo 140121780:     1- IDALINA CASTELO BRANCO NETA, CPF 022.895.504-18, mat. 88.560-9, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115718, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna / 2º Turno, no período de 09 de maio a 31 de dezembro de 2013.   2- LENILZA HENRIQUE REAL, CPF 195.662.634-49, mat. 87.067-1, da Escola Municipal Antônio Luiz, RPA-02, Código de Lotação 14115412, no 2º Ciclo / 5º Ano / 2º Turno, no período de 02 de maio a 31 de dezembro de 2013.  3- MARIA JACKELANE DARCK FINELON BARROS, CPF 748.432.144-34, mat. 88621-8, da Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03, Código de Lotação 1411453, no 1º Ciclo / 3º Ano / 2º Turno, no período de 07 de maio a 31 de dezembro de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE                        Secretário   REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO INCOMPLETA    R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 654 de 19 de abril de 2013, item 04,  publicada no DOM nº 47/2013, no que se refere ao exercício em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico do Professor I RAQUEL VIRGINIA DE FRANCA VASCONCELOS, CPF 294.419.435-68, mat. 88.840-7,   ONDE SE LÊ:  no período de 18 de março a 31 de dezembro de 2013.  LEIA-SE: no período de  04 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.  Recife  12  de junho  de 2013.    R E T I F I C A Ç Õ E S  1- PORTARIA Nº 713 de 26 de abril de 2013, item 02,  publicada no DOM nº 49/2013, no que se refere ao exercício  em cadeira vaga do Professor I ANA CRISTINA TEIXEIRA CAMPELO, CPF 529.427.914-20, mat. 37.414-5,   ONDE SE LÊ:  na Creche Municipal Deus é Amor, RPA-04.  LEIA-SE: na Creche Municipal Deus é Amor, RPA-04, de Difícil Acesso.                      2- PORTARIA Nº 819 de 08 de maio de 2013, item 01,  publicada no DOM nº 53/2013, no que se refere ao exercício de substituição do Professor I ADRIANA SILVA DE SOUZA, CPF 028.038.844-61, mat. 73.897-1,   ONDE SE LÊ:  no período de 06 de abril a 05 de junho de 2013.  LEIA-SE: no período de 06 de abril a 04 de julho de 2013.    Recife  12  de junho  de 2013.   VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [3550,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",1,"PORTARIA N.º 037/2013 DE 10 DE JUNHO DE 2013.  O GERENTE GERAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   RESOLVE:  1. Designar os servidores Lívio Bernardo da Silva, Corregedor Geral da Guarda Municipal do Recife,  Paulo Fernando Mendes de Oliveira, e Martha Bertiani Melquíades Moura, membros da Corregedoria, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº014), a fim de que se proceda à apuração da responsabilidade funcional da Agente de Segurança Municipal,  GM RONALD ATAIDE CAVALCANTI JUNIOR, matrícula nº 79.228-3 em virtude dos fatos narrados no Relatório do Inspetor Ricardo Mariano, Coordenador de Operações da CTTU.    2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209 da supracitada lei.      PORTARIA N.º 038/2013 DE 10 DE JUNHO DE 2013.  O GERENTE GERAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),     Considerando o inciso III do artigo 202, da Lei nº 14.728/85 -   Considerando o disposto no artigo 193 e o seu § único, ambos da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -   Considerando o disposto no artigo 189 e no inciso II do artigo 210, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -   Considerando o disposto o inciso I do artigo 194, da Lei nº 14.728/85, aditado pelo disposto no inciso I do artigo 54, do Decreto nº 24.256/08 -   Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria GMR sobre a Sindicância Administrativa nº007, instaurada sob a Portaria nº 019, DOR nº 048 de 25/04/2013 e os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -   Considerando o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade.    RESOLVE:  Aplicar a pena disciplinar de ADVERTÊNCIA VERBAL, a agente de segurança municipal, exercendo a função de agente de trânsito da CTTU, Guarda Municipal Feminina, MARÍLIA MARIA VIANA DE SOUZA, matrícula nº 95.980-1, em virtude da inobservância dos deveres básicos do funcionário público do município do Recife e, portanto, da caracterização de responsabilidade funcional da mesma.    MARCÍLIO DOMINGOS  DA SILVA  Gerente Geral"],
    [3551,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Resolução",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA N°007/2011    SISTEMA:   LIMPEZA URBANA  ASSUNTO:  TRANSFERÊNCIA DA GERÊNCIA DE PAISAGISMO E ÁREAS VERDES  A Diretoria da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,    considerando que a Gerência de Praças e Áreas Verdes - GPA, que é vinculada a Diretoria de Limpeza Urbana - DLU, situada à Av. Recife, 3587 no bairro de Areais,    considerando que a GPA é responsável pela revitalização paisagística das praças e parques, pela manutenção de fontes e lagos, criação de peixes em lagos, intervenção em refúgios, canteiros centrais e áreas isoladas, e mantém periodicamente fiscalização das praças e dos parques do Recife,    considerando a dificuldade de deslocamento dos equipamentos para operacionalizar os serviços  demandados à EMLURB, na sua atual instalação,    considerando a necessidade de melhoria da qualidade, integração e centralização das atividades e serviços executados pela GPA,    considerando o Interesse Público e o Princípio da Eficiência da Administração Pública,     considerando o que foi decidido em reunião de Diretoria em 19 de julho de 2011.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R E S O L V E :     1.Transferir a Gerência de Praças e Áreas Verdes - GPA, atualmente situada à Av. Norte,  nº 5400 no bairro de Casa Amarela,  para a sede da DLU, na Av. Recife, 3587 no bairro de Areias, com toda a estrutura operacional, equipamentos e funcionários.    2.Esta Resolução será distribuída às Diretorias, Assessorias Técnica, Jurídica e Sócio Ambiental, Comissão de Licitação e amplamente divulgada por cartazes e por meio eletrônico na conta usuarios-emlurb@recife.pe.gov.br     3.Os efeitos desta Resolução entrarão em vigor a partir desta data, revogando todas as disposições em contrário.    Recife, 19 de julho de 2011     JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL                     RENATO JOSÉ DA COSTA VERÇOZA   Diretor Presidente                                                             Diretor de Limpeza Urbana      SUEY CUBITS CAPELA                             FERNANDO MELO DE ALBUQUERQUE   Diretora Administrativa e Financeira                      Diretor de Manutenção Urbana    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 008/2011      SISTEMA: ADMINISTRATIVO   ASSUNTO:   AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO   A Diretoria da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,    Considerando a necessidade de ordenar e centralizar a abertura de Processo Administrativo de com e sem Dispensa de Licitação.    Considerando o que foi decidido em Reunião de Diretoria em 12 de julho de 2011.   R E S O L V E :     1.Quando formalizado o Processo pela Gerência Executora, este deverá ser aprovado pela Diretoria Executante e encaminhado à Diretoria da Presidência para análise e possível autorização do Presidente que permitirá o início da Sistemática do Processo Licitatório.      2.Após a autorização do Presidente, o Processo deverá ser encaminhado à Diretoria Administrativa e Financeira - DAF em conformidade ao estabelecido nas Instruções Normativas nºs 004/06 item 2.3.1 e 006/09 4.3.1 respectivamente, para as devidas providências de Dotação Orçamentária e Bloqueio.      3.Fica alterado o subitem 3.1 da  IN 004/06 de 11 de setembro de 2006 para:  'A Gerência Executora solicitará à Diretoria a qual esta subordinada a aprovação para abertura do Processo Administrativo de Contratação com Dispensa de Licitação e esta solicitará ao Diretor Presidente, a autorização para continuidade do Processo, através do Resumo de Dados de Dispensa de Licitação -  RDDL,  acompanhado dos documentos a seguir:'      4.Fica alterado o subitem 4.2.1 da IN 006/09 de 01 de setembro de 2009 para: 'O Diretor executante aprovará a abertura do Processo e o Presidente autorizará o Início da Sistemática do Processo Licitatório, através do Resumo de Dados de Autorização de Licitação - RDAL, e posteriormente encaminhará o Processo para a Comissão de Licitação - CLI'    3.Esta RD está vinculada a RD 005/09 - SISTEMÁTICA DO PROCESSO LICITATÓRIO e será distribuída às Diretorias, Assessorias Técnica, Jurídica e Sócio-Ambiental, Comissão de Licitação e amplamente divulgada por meio eletrônico na conta usuarios-emlurb@recife.pe.gov.br  4.Os efeitos desta Resolução entrarão em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.    Recife,  27 de outubro de 2011.     JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL                                RODRIGO BRAYNER DHALIA   Diretor Presidente                                                            Diretor de Limpeza Urbana      SUEY CUBITS CAPELA                               FERNANDO MELO DE ALBUQUERQUE   Diretora Administrativa e Financeira                      Diretor de Manutenção Urbana    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 009/2011      SISTEMA:    LIMPEZA URBANA   ASSUNTO:  EMOLUMENTO DE REMOÇÃO DE CAÇAMBA ESTACIONÁRIA  A Diretoria da Empresa de  Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,    considerando o disposto no inciso V, do art. 23, capítulo VI, do Decreto nº 18.082/98, que regulamenta a Lei nº 16.337/98, no que tange ao transporte e disposição de resíduos de construção civil e outros resíduos não abrangidos pela coleta regular,    considerando o que foi decidido em Reunião de Diretoria em 09 de novembro de 2011.  R E S O L V E :     1.Criar o Emolumento no valor de 158,15 (cento e cincoenta e oito reais e quinze centavos) por remoção de equipamento e, ainda a majoração no percentual de 10% (dez por cento) a título de Administração do Contrato sobre o mesmo, para o serviço de apreensão como pagamento pela empresa que, por infração ao disposto no inciso V, do Decreto 18.082/98, tiver suas caçambas estacionárias removidas forçosamente. Isso, para fazer face ao custo da operação, que inclusive envolve a contratação com particular de caminhão Poliguindaste.  2.Criar ainda, o Emolumento no valor de R$ 30,00 (trinta reais) por dia de permanência de cada equipamento, no Aterro Sanitário da Muribeca, em Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, ou em outro local utilizado pela Diretoria de Limpeza Urbana - DLU, com vistas ao custeio da guarda e despesas outras.    3.Esta Resolução será distribuída às Diretorias, Assessorias Técnica, Jurídica e Sócio Ambiental, Comissão de Licitação e amplamente divulgada por meio eletrônico na conta usuarios-emlurb@recife.pe.gov.br     4.Os efeitos desta Resolução entrarão em vigor a partir desta data, revogando-se todas as disposições em  contrário, em especial a RD nº 036/99 - REMOÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS - EMOLUMENTO, datada de 24 de agosto de 1999.    Recife, 09 de novembro de 2011     JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL                FERNANDO MELO DE ALBUQUERQUE    Diretor Presidente                  "],
    [3552,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Resolução",2,"                Diretor de Manutenção Urbana     SUEY CUBITS CAPELA                                           RODRIGO BRAYNER DHALIA   Diretora Administrativa e Financeira                             Diretor de Limpeza Urbana     RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 010/ 2011      SISTEMA: ADMINISTRATIVO ASSUNTO:   SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGO COMISSIONADO E FUNÇÃO GRATIFICADA.  A Diretoria da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,     considerando a necessidade de se atualizar os procedimentos quanto a substituição temporária de ocupantes de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas,    considerando o que foi decidido em Reunião de Diretoria em 25 de outubro de 2011.   R E S O L V E :     1.Estabelecer alterações e novos critérios para a substituição temporária de ocupantes de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas.     2.Autorizar a Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, editar Instrução Normativa - IN para complementar as disposições estabelecidas nesta Resolução.     3.Esta Resolução de Diretoria - RD,  será distribuída: às Diretorias, Assessorias Técnica, Jurídica e Sócio-Ambiental, Comissão de Licitação e amplamente divulgada por meio eletrônico na conta usuarios-emlurb@recife.pe.gov.br    4.Os efeitos desta Resolução retroagirão a data da reunião de 25 de outubro de 2011, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a RD nº 007/07 - Substituição Temporária de Cargo Comissionado e Função Gratificada , datada de 05 de julho de 2007.    Recife, 11 de novembro de 2011     JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL                               RODRIGO BRAYNER DHALIA   Diretor Presidente                                                 Diretor de Limpeza Urbana      SUEY CUBITS CAPELA                                 FERNANDO MELO DE ALBUERQUE   Diretora Administrativa e Financeira                       Diretor de Manutenção Urbana    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 011/2011    SISTEMA:     ADMINISTRATIVO  ASSUNTO:   CRIAÇÃO DA GERÊNCIA DE CONTROLE  DE  CONTRATOS  A Diretoria da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,    considerando a necessidade de ordenar, centralizar e acompanhar  a tramitação na execução de Contratos firmados com a EMLURB,    considerando o que foi decidido em Reunião de Diretoria  em  12 de julho de 2011.   R E S O L V E :     1.Criar a Gerência de Controle de Contratos - GCC, vinculada a Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, com a finalidade de controlar e acompanhar a tramitação do Processo que são executados no âmbito da EMLURB.     2.Nomear através de Portaria, um Gerente para a GCC, a fim de coordenar as atividades  e procedimentos necessários  ao bom desenvolvimento e controle na execução dos Contratos.                        3.Autorizar a DAF, a tomar as devidas providências para a alteração do Organograma e Manual Organizacional, assim como a edição de Instrução Normativa - IN para complementar as disposições estabelecidas nesta Resolução.    4.Esta Resolução de Diretoria - RD,  será distribuída  às Diretorias, Assessorias Técnica, Jurídica e Sócio - Ambiental, Comissão de Licitação e amplamente divulgada por meio eletrônico na conta usuarios-emlurb@recife.pe.gov.br    5.Os efeitos desta RD retroagirão a data da reunião em  12 de julho de 2011, revogando-se todas as disposições em contrário.      Recife,  11 de novembro de 2011.     JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL                              RODRIGO BRAYNER  DHALIA   Diretor Presidente                                             Diretor de Limpeza Urbana      SUEY CUBITS CAPELA                            FERNANDO MELO DE ALBUQUERQUE   Diretora Administrativa e Financeira                           Diretor de Manutenção Urbana    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº  001/ 2012      SISTEMA: ADMINISTRATIVO ASSUNTO:INCENTIVO  PELO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO  A Diretoria da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,    considerando a necessidade de alterar e esclarecer dúvidas na interpretação da concessão da Gratificação de Incentivo pelo Exercício da Profissão que é concedido aos empregados da EMLURB,    considerando o Decreto Municipal nº 21.097, no seu art. 13º. 'Os servidores e empregados cedidos farão jus às gratificações inerentes ao exercício do cargo efetivo no órgão de origem, inclusive as vantagens pessoais, ressalvadas as hipóteses contrárias previstas em lei'.       considerando o que foi decidido em reunião de Diretoria.  R E S O L V E   :    1.O empregado quando colocado a disposição de outro Órgão Municipal, da União, do Estado ou de outro Município, não mais perderá o direito a gratificação de Incentivo pelo Exercício da Profissão, desde que haja o ressarcimento total do salário permanente, assim como todos os encargos sociais e previdenciários.    2.Não fará jus ao pagamento da gratificação de Incentivo pelo Exercício da Profissão:  2.1 O empregado já incluído na Tabela Especial de Salários do grupo: 'Serviços de Operação e Manutenção', lotado na Gerência Operacional de Oficina - GOOF.    2.2 O  nomeado para Cargo Comissionado que não possua  nenhum vínculo empregatício.   2.3 O empregado contratado para o cargo de Técnico de Assuntos Jurídicos e esteja recebendo Verba de Representação específica a este desempenho.     2.4 Servidores de  Órgão da União, Estado ou outro Município a disposição da EMLURB.    3.Independente do critério adotado, a base do cálculo da gratificação de Incentivo não poderá ser superior ao valor da última faixa de enquadramento do Cargo na Tabela de Vencimento Básico - TVB da EMLURB a qual pertencer o empregado.    4.O empregado cedido à Câmara Municipal do Recife continuará a receber a gratificação de  Incentivo, independente de ressarcimento ou reciprocidade na cessão de pessoal, desde que  atendida as exigências contidas no  Decreto Municipal nº 18.915 de 2001.    5.Esta RD será distribuída: às Diretorias, às Assessorias: Técnica, Jurídica e Sócio- Ambiental, a Comissão de Licitação e amplamente divulgada por meio eletrônico na conta usuarios-emlurb@recife.pe.gov.br      6.Os efeitos desta RD entram em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a RD 005/08 - INCENTIVO PELO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, datada de 11 de julho de 2008.    Recife, 08 de março de 2012     JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL                FERNANDO MELO DE ALBUQUERQUE                Diretor Presidente                                           Diretor de Manutenção Urbana     SUEY CUBITS CAPELA                                          RODRIGO BRAYNER  DHALIA   Diretora Administrativa e Financeira                                Diretor de Limpeza Urbana    RESOLUÇÃO DIRETORIA Nº 002/2012     SISTEMA:     ADMINISTRATIVO ASSUNTO:    JORNADA DE TRABALHO ESCALA 12 X 36 HORAS  A Diretoria da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,    considerando as decisões tomadas na reunião de Diretoria de 26 de junho de  2012,  com relação aos empregados da EMLURB com carga horária de 12 horas de serviço por 36 horas de repouso,com base na  cláusula "],
    [3553,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Resolução",3,"20 do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT referente ao ano 2012/2013, e em atendimento a recomendação do Ministério Público do Trabalho.  R E S O L V E :     1.Durante a vigência do ACT acima epigrafado, a EMLURB, fica autorizada a adotar a prorrogação e compensação da jornada de trabalho, na modalidade de 12(doze) horas de trabalho por 36(trinta e seis) de descanso, aplicável aos contratos de trabalho dos empregados públicos exercentes das funções de vigilante, coveiro e outras que se afigurem necessárias, estas últimas sob prévia e expressa autorização do Presidente da EMLURB.     2.Os empregados, enquadrados na jornada de trabalho de 12(doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso, receberão, no prazo de vigência do ACT  2012/2013, o valor correspondente a 60(sessenta) horas extras com os devidos reflexos.    3.Fica assegurado o gozo do intervalo intrajornada de 01(uma) hora a todos os empregados exercentes da jornada de trabalho aqui prescrita, em respeito ao estatuído no artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho.    4.Os empregados públicos, enquadrados na jornada de trabalho de 12(doze) horas de trabalho por 36(trinta e seis) de descanso não farão jus à dobra salarial de domingos e feriados, quando laborarem regularmente nestes dias, em cumprimento à jornada de trabalho, ora ajustada.    5.Fica revogado o item 4 ' Os empregados com carga  horária 12x36 horas permanecerão com sua jornada de trabalho imodificável', da RD 004/07 - JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS DA EMLURB.    6.Esta Resolução de Diretoria será distribuída: às Diretorias, Assessorias Técnica e Jurídica, Comissão de Licitação e amplamente divulgada por meio eletrônico na conta emlurb-usuarios@recife.pe.gov.br    7.Os efeitos desta RD entram em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.    Recife, 11 de julho de 2012     JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL                FERNANDO MELO DE ALBUQUERQUE                Diretor Presidente                                          Diretor de Manutenção Urbana     SUEY CUBITS CAPELA                                          RODRIGO BRAYNER DHALIA   Diretora Administrativa e Financeira                           Diretor de Limpeza Urbana    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 003/2012      SISTEMA: ADMINISTRATIVO ASSUNTO: GRATIFICAÇÃO  FOLHA DE PAGAMENTO  A Diretoria da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,    considerando o disposto nas Leis nº 17.626/2010, 17.732/2011 e 17.778/2012, que dispõe sobre a remuneração dos servidores efetivos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município do Recife,    considerando o disposto no art. 13 da Lei acima epigrafada,    considerando o Parecer tombado sob o nº 1.535/2011/PC/PGM/SAJ.  R E S O L V E :     1 - Conceder aos servidores efetivos lotados na Gerência Operacional de Cadastro em Folha - GOCF, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, que sejam responsáveis pela elaboração da Folha de Pagamento, desempenhando as atividades de implantação, monitoramento e alimentação dos dados do Cadastro Financeiro e Funcional ou atuando na confecção, na conferência e na auditagem das Folhas de Pagamento de Pessoal, inclusive os que ocupem Cargos Comissionados, perceberão a gratificação de Operador de Folha de Pagamento no valor de R$ 859,99 (Oitocentos e cinqüenta e nove reais e nove centavos).    2 - Fica criada a Gratificação de Apoio à Folha de Pagamento, no valor de R$ 483,07 (Quatrocentos e oitenta e três reais e sete centavos) mensais, para os empregados lotados na Gerência Geral de Cadastro em Folha que desenvolvam ações de apoio às atividades de folha de pagamento.    3 - Os detentores da gratificação de Operador de Folha de Pagamento e de Gratificação de Apoio à Folha de Pagamento estarão sujeitos à carga horária mínima de 08 (oito) horas diárias.    4 - A Gratificação de Operador de Folha de Pagamento e a Gratificação de Apoio à Folha de Pagamento são incompatíveis entre si e com qualquer outra gratificação de igual finalidade e, ainda, com a realização de serviços extraordinários.    5 - Os 27 (vinte e sete) empregados desta Empresa Pública, sendo 13(treze) detentores da Gratificação de Operador e 14 (quatorze) de Apoio da Folha de Pagamento encontram-se na relação acostada a esta Resolução    6 - Esta Resolução de Diretoria - RD será distribuída às Diretorias, Assessorias Técnica, Jurídica e Sócio-Ambiental, Comissão de Licitação e amplamente divulgada por meio eletrônico na conta usuários-emlurb@recife.pe.gov.br     8. Os efeitos desta RD entrarão em vigor a partir desta data.    Recife, 14 de agosto de 2012.     JOSÉ EDUARDO SANTOSVITAL               FERNANDO MELO DE ALBUQUERQUE   Diretor Presidente                                                 Diretoria de Manutenção Urbana            SUEY CUBITS CAPELA                                          RODRIGO BRAYNER DHALIA   Diretora Administrativa e Financeira                           Diretor de Limpeza Urbana     RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 001/2013    SISTEMA: FINANCEIRO ASSUNTO: ATUALIZAÇÃO VALOR   QUILÔMETRO  RODADO  A Diretoria da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,  considerando a necessidade de atualizar o valor do reembolso do quilômetro rodado, de combustível, pela obsolescência e por ou­tros custos na utilização de veículo próprio,  no desempenho da fiscalização de obras  e demais serviços,   considerando a metodologia utilizada para apropriação de custo por  quilômetro rodado,    considerando ainda a alteração dos preços de itens utilizados na referida apropriação,     considerando a necessidade de disciplinar e estabelecer novos critérios e procedimentos para reembolso por quilômetro rodado, e    considerando o que foi decidido em Reunião de Diretoria  em  26 de fevereiro de 2013.      R E S O L V E  :     1.O valor do quilômetro rodado passa a ser  R$  0,76 ( setenta e seis centavos de Real) e  poderá ser revisado anualmente.    2.Este valor, demonstrado na Planilha de Custo em anexo, será utilizado para o reembolso do combustível gasto por empregado efetivo, titular de cargo comissionado com ou sem vínculo, assim como os empregados colocados à disposição desta EMLURB, quando da utilização de veículo próprio para o desempenho de atividades de interesse da empresa.    3.Esta Resolução será distribuída às Diretorias, Assessoria Técnica, Jurídica e Sócio Ambiental,  Comissão de Licitação e amplamente divulgada por meio eletrônico na conta usuarios-emlurb@recife.pe.gov.br     4.Os efeitos financeiros desta Resolução de Diretoria passarão a vigorar a partir de 01 de março de 2013, revogando-se as disposições em contrário, em especial a RD 047/00 - ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO QUILÔMETRO RODADO.    Recife, 26 de fevereiro de 2013     ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO            FERNANDHA BATISTA DA SILVA   Diretor Presidente   Diretora de Manutenção Urbana     MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA AZEVEDO ADRIANO FREITAS FERREIRA   Diretora de Limpeza Urbana Diretor Administrativo e Financeiro    ANEXO     PLANILHA  DE APROPRIAÇÃO DE CUSTO DO KM RODADO    VEÍCULO:  GOL 1.0,  4 PORTAS,  COM "],
    [3554,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Resolução",4,"AR CONDICIONADO    MÊS DE REFERÊNCIA:  FEVEREIRO 2013    1.OBSOLESCÊNCIA  (Pcn-Pc4) / 80.000km R$ 0,1097 km    2.CONSUMO  (Pg) / 8 km/l R$ 0,3613 km    3. SEGURO   (7% Pcn) / 20.000 km R$ 0,1171  km    4. PNEUS   (Pp) / 40.000 km R$ 0,0227 km     Subtotal  A              R$ 0,6108 km  5. EMPLACAMENTO  EVENTUAIS, ETC Subtotal  B*        R$ 0,1527 km         TOTAL (Sub A+SubB)              R$ 0,7635 km        VALOR A SER  ADOTADO           R$  0,76 km    Legenda    Pcn Preço carro novo     (GOL 1.0)  R$ 33.466,00    Pc4 Preço carro 04 anos    (GOL 1.0 Trend 2008) R$   24.687,00    Pp Preço de pneus (04) R$    908,00  Pg Preço de gasolina (l) R$    2,89   * 25% do Sub Total  A  R$    0,7635    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA N°002/2013    SISTEMA: ADMINISTRATIVO ASSUNTO:ALTERAÇÃO  LIMITE  CONTA  CELULAR INSTITUCIONAL  A Diretoria da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,    considerando  o Decreto nº 27.006 de 01 de abril de 2013 do Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Recife, estabelecendo regras quanto ao uso de telefones celulares cedidos aos servidores e empregados da Administração Direta e Indireta do Município do Recife,    considerando que é competência da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas da PCR através do Setor de Serviços de Telefonia junto as operadoras desse serviço,    considerando os limites determinados pela Portaria nº 81 de 27 de março de 2013 estabelecendo os  valores máximos das contas de celulares,    considerando a necessidade  ratificar esta decisão e disciplinar competências no âmbito da EMLURB.  R E S O L V E :     1.Ratificar os limites dos valores de contas de aparelhos celulares utilizados pelos servidores e empregados da EMLURB, em conformidade à Portaria acima citada:    1.1 R$ 200,00 (duzentos reais), para Diretor-Presidente, Diretores e demais cargos representados pela simbologia CDA -1 e CDA-3 -     1.2 R$ 100,00 (cem reais), para usuários Gerentes Gerais e demais cargos representados pela simbologia CDA -4 -     1.3 R$ 50,00 (cinquenta reais), para usuários do Nível Gerencial, composto por: Gerentes, conforme instituído no Art. 18 da Lei 17.857/2013 -     1.4 R$ 20,00 (vinte reais), para os demais usuários definido pelo Diretor Presidente, desde que autorizados pelo Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.    2.O valor que exceda aos limites estabelecidos  nos subitens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 desta Resolução, será custeado pelo próprio usuário, mediante ressarcimento  em uma única parcela, a ser descontada em folha de pagamento no mês subseqüente ao de referência.    3.Poderá ser temporariamente, alterado o valor limite estabelecido no item 1, quando da ocorrência de evento ou situação especial e temporária de serviço, desde que previamente aprovada pela Diretoria.    4.Os efeitos desta Resolução entram em vigor a partir desta data, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a RD nº 010/2008 - CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE APARELHO CELULAR, datada de 11 de dezembro de 2008.    5.Esta Resolução será distribuída às Diretorias, Assessorias Técnica e Jurídica, além da Comissão de Licitação e amplamente divulgada por meio eletrônico pela conta usuários-emlurb@recife.pe.gov.br      Recife,  08 de abril de 2013     ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO        FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE   Diretor Presidente                 Diretora de Manutenção Urbana     MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA AZEVEDO             ADRIANO FREITAS FERREIRA   Diretora de Limpeza Urbana                  Diretor Administrativo e Financeiro    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA N°003/2013      SISTEMA:FINANCEIRO ASSUNTO:    SUPRIMENTO INDIVIDUAL DE FUNDOS - IF  A Diretoria da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,    considerando a realização de despesas eventuais e de pequeno vulto, inclusive locomoção e serviços especiais que exijam pronto pagamento,    considerando a necessidade de estabelecer limites ao depósito do numerário para custeio destas despesas,  considerando a necessidade de atualizar os valores envolvidos e disciplinar as respectivas competências na utilização do  Suprimento Individual de Fundos - SIF,  no âmbito da EMLURB,  considerando o que foi decidido em reunião de Diretoria em 08 de abril de 2013.  R E S O L V E :     1.Conceder SIF para o custeio de despesa classificada nos seguintes elementos:  a) 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO,     b) 3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS e     c) 3.3.90.33 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO    2.Conceder SIF para CONSUMO no limite de:    R$ 300,00 (trezentos reais)    a) Diretoria da Presidência -DPR.  b) Diretoria de Limpeza Urbana - DLU  c) Diretoria de Manutenção Urbana - DMU  d) Divisão de Necrópoles - DVNE  e) Divisão de Próprios e Obras Públicas - DVPO  f) Divisão de Praças e Áreas Verdes - DVPA  g) Setor de Fiscalização RPA 1 - STFI 1  h) Setor de Fiscalização RPA 2,3 - STFI 2,3  i) Setor de Fiscalização RPA 4,5 - STFI 4,5  j) Setor de Fiscalização RPA 6 - STFI 6    R$ 500,00 (quinhentos reais)    a) Assessoria Sócio-Ambiental - ASA  b) Gerência de Iluminação Pública - GIP  c) Setor de Tráfego e Oficina - STTO    R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais)    Divisão Administrativa - DVAD    3.Conceder SIF para SERVIÇO no limite de:    R$ 100,00 (cem reais)    Assessoria Jurídica - AJU    R$ 200,00 (duzentos reais)    Setor Orçamentário e Financeiro - STOF      R$ 300,00 (trezentos reais)    a) Diretoria de Limpeza Urbana - DLU  b) Diretoria de Manutenção Urbana - DMU  c) Divisão de Necrópoles - DVNE  d) Divisão de Projetos e Obras Públicas - DVPO  e) Divisão de Praças e Áreas Verdes - DVPA    R$ 400,00 (quatrocentos reais)    Divisão de  Gestão de Pessoas - DVGP    R$ 500,00 (quinhentos reais)     a) Gerência de Iluminação Pública - GIP  b) Divisão Administrativa - DVAD  c) Setor de Tráfego e Oficina - STTO    4.Conceder o SIF para LOCOMOÇÃO  no limite de:    R$ 300,00 (trezentos reais) por Unidade.    5.Os efeitos desta Resolução entram em vigor a partir desta data, revogando-se todas as disposições em contrário.    6.Esta Resolução será distribuída às Diretorias, Assessorias Técnica e Jurídica, além da Comissão de Licitação e amplamente divulgada por meio eletrônico pela conta usuários-emlurb@recife.pe.gov.br    Recife, 08  de abril de 2013     ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO       FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE   Diretor Presidente                                       Diretora de Manutenção Urbana     MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA AZEVEDO            ADRIANO  FREITAS FERREIRA   Diretora de Limpeza Urbana                                  Diretor Administrativo e Financeiro    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 004/13    SISTEMA: ADMINISTRATIVO ASSUNTO:ESTABILIDADE FINANCEIRA CELETISTA  A Diretoria da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,    considerando o teor da Súmula nº 372 - Gratificação de Função, Supressão ou Redução, do Tribunal Superior do Trabalho - TST,    considerando o teor do Parecer Jurídico nº PCON/PAR/1496/2012, da Procuradoria do Município do Recife, no sentido de acenar pela possibilidade de edição de Ato Normativo para a r"],
    [3555,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Resolução",5,"egulamentação da aludida Súmula nº 372,    considerando o teor do Parecer Jurídico da EMLURB AJU nº 35/2013, Processo Administrativo nº 06.00386.9.013, com base no princípio da estabilidade financeira,    considerando o que foi decidido em Reunião de Diretoria  05 de junho de 2013  R E S O L V E  :    1.IMPLANTAR  INSTITUTO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA CELETISTA    O empregado da EMLURB que percebeu Gratificação de Função  por 10 (dez) anos ou mais e, sem justo motivo, for revertido ao seu cargo efetivo, terá incorporado, ao seu salário, o valor da média das gratificações recebidas ao longo dos últimos dez anos de percepção.    2.DEFINIR  PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO   a) O empregado que pretender o reconhecimento da incorporação de que trata esta RD deverá solicitar mediante Processo, no Protocolo Geral, anexando requerimento à Assessoria Jurídica - AJU da EMLURB, com as Fichas Financeiras relativas ao período de percepção da gratificação e cópias de todas as Portarias de nomeação e exoneração respectivas.    b) O requerimento para Estabilidade Financeira Celetista deverá ser analisado e avaliado pela Assessoria Jurídica da EMLURB, que deverá encaminhar o Processo com parecer opinativo à Diretoria Administrativa e Financeira - DAF sobre o preenchimento dos requisitos essenciais à configuração do direito.    c) A DAF deverá analisar e decidir sobre o pedido de incorporação, com a respectiva e eventual autorização do pagamento em Folha.    3.Os efeitos desta Resolução entram em vigor a partir da data de publicação em Diário Oficial do Município, revogando-se todas as disposições em contrário.     4.Esta Resolução será distribuída às Diretorias, Assessorias Técnica e Jurídica, além da Comissão de Licitação e amplamente divulgada por meio eletrônico pela conta usuários-emlurb@recife.pe.gov.br    Recife,  08 de junho de 2013   ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO        FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE   Diretor Presidente                     Diretora de Manutenção Urbana     MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA AZEVEDO  ADRIANO FREITAS FERREIRA   Diretora de Limpeza Urbana                 Diretor Administrativo e Financeiro"],
    [3556,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"PORTARIA CONJUNTA N° 004/2013  RECIFE-CAMARAGIBE-SÃO LOURENÇO    O Senhor Prefeito do Recife, GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO, conjuntamente com os Senhores Prefeitos de Camaragibe, JORGE ALEXANDRE SOARES DA SILVA, e São Lourenço da Mata, ETTORE LABANCA, com assistência dos Senhores Secretários de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA, do Secretário de Trânsito e Transporte de Camaragibe LENILDO LEÔNIDAS DA SILVA,  e do Secretário de Governo e Segurança Comunitária de São Lourenço da Mata, MACIEL ROGÉRIO DA SILVA, no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios de Recife, Camaragibe e São Lourenço da Mata, na qualidade de Autoridades de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições, considerando as limitações impostas pelas Legislações Municipais regulamentadoras do serviço de transporte dos respectivos municípios quanto à circulação de táxis de outros Municípios -  considerando que as limitações impostas não fazem restrição ao desembarque de passageiros vindos de outros Municípios, mas sim, ao embarque de passageiros por táxis de outros Municípios -  considerando o aumento da demanda que torna escassa a oferta de serviço de transporte por táxis no período dos Jogos da Copa das Confederações 2013-FIFA -  e, considerando por fim, que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação e desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o Estado ou para o cidadão,    R E S O L V E M:    Durante os Jogos da Copa das Confederações 2013-FIFA, assim se entendendo os dias e períodos de horários estabelecidos como: das 06h00min do dia 16 de junho às 06h00min do dia 17 de junho -  das 06h00min do dia 19 de junho às 06h00min do dia 20 de junho -  e das 06h00min do dia 23 de junho às 06h00min do dia 24 de junho, fica liberada a operação dos táxis dos Municípios do Recife, de Camaragibe e de São Lourenço da Mata entre os municípios do Recife, de Camaragibe e de São Lourenço da Mata, compreendendo-se por operação a parada e o estacionamento, inclusive nos pontos de táxi, o embarque e desembarque de passageiros, sem que isto implique em descumprimento de norma legal, desde que respeitadas às normas reguladoras de trânsito, especialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos nos períodos acima descritos.    Recife-Camaragibe-São Lourenço da Mata    15 de junho de 2013               Geraldo Júlio de Mello Filho  Prefeito do Recife    Jorge Alexandre Soares da Silva  Prefeito de Camaragibe    Ettore Labanca  Prefeito de São Lourenço da Mata     João Batista Meira Braga  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife    Lenildo Leônidas da Silva  Secretário de Trânsito e Transporte de Camaragibe    Maciel Rogério da Silva  Secretário de Governo e Segurança Comunitária de São Lourenço da Mata    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    Retificação do Objeto:   Segundo Termo Aditivo ao contrato nº 004/2011  EMPRESA: Marinho Construções Ltda.  Objeto: Execução de obra de engenharia visando à execução de projeto de individualização de medição de energia elétrica do centro de abastecimento de Afogados - C.A. A Contratante - CSURB.          Marcelo Corte Real  Diretor-Presidente da CSURB"],
    [3557,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Portaria",1,"PORTARIA Nº 005/2013 DE 13 DE JUNHO DE 2013  O Secretário de Saneamento, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsavel pelas determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:  I-Designar CAROLYNE ALBUQUERQUE BEZERRA GONÇALVES COSTA, matrícula nº 97.497-1, para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito desta Secretaria de Saneamento, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação-LAI.    II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III-Revogam-se as disposições em contrário.      PORTARIA Nº 006/2013 DE 13 DE JUNHO DE 2013  O Secretário de Saneamento, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:    I-Designar EDRISE AIRES FRAGOSO JUNIOR, matrícula nº 97.642-4, para exercer a função de Autoridade Classificadora no âmbito desta Secretaria de Saneamento, para efeito de cumprimento da Lei de Acesso à Informação-LAI.    II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III-Revogam-se as disposições em contrário.      PORTARIA Nº 007/2013 DE 13 DE JUNHO DE 2013  O Secretário de Saneamento, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:    I-Designar SILVANA MONTE MENEZES, matrícula nº 97.663-0, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito desta Secretaria de Saneamento, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação-LAI.    II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III-Revogam-se as disposições em contrário.      Recife, 13 de junho de 2013.    JOÃO BATISTA DE MELO ALVES   Secretário de Saneamento"],
    [3558,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Extrato",1,"EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE  A Secretaria de Esportes e Copa do Mundo torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece o Processo de Inexigibilidade descrito a seguir:  Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2013. Objeto: contratação direta de show artístico dos DJ`S HELDER ARAGÃO DE MELO (DJ DOLORES), LAIZ CARLA SALVIANO RODRIGUES (DJ LALA K) e LENÍRIO RODRIGUES JORDÃO JÚNIOR (DJ PEPE JORDÃO), visando à apresentação no espaço FanZone da Copa das Confederações da FIFA 2013®,  no período de 16/06/2013, 19/06/2013 e 23/06/2013, com fundamento  no Art. 25, 'caput', da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Contratante: Secretaria de Esportes e Copa do Mundo. Contratados: HELDER ARAGÃO DE MELO, inscrito no CPF/MF sob o nº. 371.446.775.00, Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e LENÍRIO RODRIGUES JORDÃO JÚNIOR, Microempreendedor, representante exclusivo dos DJ`S LALA K e PEPE DO JORDÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 12.042.795/0001-80, Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Recife, 14 de junho de 2013. GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA - Secretário de Esportes e Copa do Mundo      EXTRATO DE PUBLICAÇÃO   GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM.   TERMO DE PERMISSÃO GRATUITA DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM E INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC. Objeto: Utilização pelo PERMISSIONÁRIO, para fins de estacionamento do seguinte espaço: - área correspondente ao estacionamento externo do GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES, situado na Av. Mascarenhas de Moraes - Imbiribeira - Recife/PE, no período de 14 a 26 de junho de 2013. Do mesmo diploma legal. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE."],
    [3559,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Chefe de Gabinete do Prefeito","Rodrigo Mota de Farias","Errata",1,"ERRATA PORTARIA   ERRATA PORTARIA Nº 008/2013, conforme Lei nº17855/2013, que dispõe sobre a Estrutura da Administração Municipal, retificou o texto da citada publicação:  Onde se ler:  PORTARIA Nº008/2013  CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO  O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 23/2013 de 01/01/2013 do Exmo. Sr. Prefeito  RESOLVE:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo, a servidora JANAÍNA QUIRINO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº96.966-5, CPF.027.707.154-29, RG 5.908.937-SDS/PE, residente e domiciliada à Rua sessenta e Nove, nº50 - Quadra 13, Bloco C, Apto. 204 - 4ªEtapa Rio Doce - Olinda/PE.    Ler-se:  PORTARIA Nº007/2013  CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 07/2013 de 01/01/2013 do Exmo. Sr. Prefeito  RESOLVE:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo, 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, a servidora JANAÍNA QUIRINO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº96.966-5, CPF.027.707.154-29, RG 5.908.937-SDS/PE, residente e domiciliada à Rua sessenta e Nove, nº50 - Quadra 13, Bloco C, Apto. 204 - 4ªEtapa Rio Doce - Olinda/PE.    Recife, 14 de junho de 2013.    Roberto Rodrigues Arraes  Controlador Geral do Município"],
    [3560,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    AVISO   Pregão Presencial Nº 002/2013 - CPLMSA. Objeto: Prestação de Serviços de Locação Fixa e Eventual/Periódica de VEÍCULOS DO TIPO UTILITÁRIO ESPORTIVO, SEM MOTORISTA, para o lote I e COM MOTORISTA, para o lote II, em dias úteis e não úteis no atendimento pleno das necessidades do GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, utilizados/disponibilizados dentro e fora do Estado de Pernambuco. Credenciamento e entrega dos envelopes de propostas e habilitação, bem como abertura dos envelopes de propostas de preços e Lances: 28/06/2013 às 10:00 (dez) horas. A sessão será realizada no 2º andar, sala de reunião nº 01 da CPLM/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - Bairro do Recife. Edital e outras informações no site: www.recife.pe.gov.br e pelo fone: (081) 3355.8189. Recife, 14 de junho de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.      EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA       PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2013  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2013  TIPO MENOR PREÇO   OBJETO: Registro de preços para aquisição de equipamentos de informática, de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo II - Termo de Referência do Edital, pelo período de até 12 (doze) meses. Data/local e hora de abertura: 02/07/2013 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10h. O Edital poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 12/06/2013. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro. Eugênio Antunes - Diretor Presidente      FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE       A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 1004/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Fátima Marinho e Banda Oxente, dia 16 de junho de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GRUPO PIPOQUINHA, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.525.326/0001-59. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 12 de junho de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 1038/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de João Lacerda, dia 16 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: VIS - GRAF E ENTRETENIMENTOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.476.564/0001-11. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 12 de junho de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 1021/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Rodrigo Raposo, dia 14 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BRED VIAGENS E EVENTOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.789.244/0002-98. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 12 de junho de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 1066/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Cheiro da Terra, dia 12 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 11 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1071/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas de Kinho do Acordeon, sendo: 01 (uma) apresentação no dia 13 de junho de 2013, em Três Carneiros -  01 (uma) apresentação no dia 15 de junho de 2013, em San Martin -  01 (uma) apresentação no dia 16 de junho de 2013, na Imbiribeira -  01 (uma) apresentação no dia 19 de junho de 2013, em Brasília Teimosa e 01 (uma) apresentação no dia 20 de junho de 2013, no Arruda, todas nesta cidade, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) e por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSIVALDO CASSEMIRO DE LIMA 44076525434, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.260.340/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 12 de junho de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 1064/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas do Trio Lampião a Gás, sendo: 02 (duas) apresentações no dia 12 de junho de 2013, respectivamente em Três Carneiros às 18h e Bomba do Hemetério às 21h e 02 (duas) apresentações no dia 15 de junho de 2013, respectivamente em Ipsep às 18h e Lagoa Encantada às 21h, todas nesta cidade, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil real) e por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 12 de junho de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 1017/2013. Objeto: 08 (oito) apresentações artísticas do Trio Cultural, sendo: 05 (cinco) apresentações no Aeroporto Internacional dos Guararapes - Gilberto Freyre, nos dias 13, 15, 18, 21 e 24 de junho de 2013 e 03 (três) apresentações no Terminal Integrado de Passageiros - TIP, nos dias 13, 21 e 24 de junho de 2013, todas nesta cidade e no valor individual de R$ 700,00 (setecentos reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 13 de junho de 2013.      Inexigibilidade de Licitaçã"],
    [3561,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"o nº. 1067/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas da Quadrilha Mirim Junina Coração, dias 15, 16, 19, 24 e 29 de junho de 2013, respectivamente no Sítio Trindade, Rua da Imperatriz, Casa Amarela, Brasília Teimosa e Várzea, nesta cidade, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 13 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 975/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Marco Polo, dia 21 de junho de 2013, na Rua da Moeda, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PRO 4 - PROMOÇÃO E EVENTOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.359.091/0001-06. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 13 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 942/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Quadrilha Junina Sinhá Matuta, dia 21 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante da quadrilha em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOVANICE MAGALHÃES DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o nº. 064.628.934-94. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 13 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 974/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Quadrilha Junina Bacamarte, dia 21 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo o contratado representante da quadrilha em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: FÁBIO DA SILVA GOMES, inscrito no CPF/MF sob o nº. 822.466.454-68. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 13 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 808/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Trio Forró Xodó, dia 14 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ON PRODUÇÕES E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.251.219/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 13 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1072/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Balé Brasil Brinquedo, dia 16 de junho de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ARTE'S MADUREIRA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.862.732/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 14 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. /2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Forró do Matulão com Mestre Grimário, dia 16 de junho de 2013, na Várzea, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 14 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 813/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas, sendo: 02 (duas) apresentações artísticas da Bandeira de São João da Carroça, dias 16 e 21 de junho de 2013, respectivamente do Morro da Conceição ao Sítio Trindade e da Praça Maciel Pinheiro ao Pátio de São Pedro e 02 (duas) apresentações artísticas da Bandeira de São João do Bonde, dias 16 e 21 de junho de 2013, respectivamente do Morro da Conceição ao Sítio Trindade e da Praça Maciel Pinheiro ao Pátio de São Pedro -  todas nesta cidade, no valor individual de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) e por ocasião do 'Desfile das Bandeiras no São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: O BONDE BLOCO CARNAVALESCO LÍRICO, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.681.665/0001-57. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 14 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 817/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do cantor Dudu do Acordeon, nos dias 19 e 21 de junho de 2013, no Sítio da Trindade e no Pátio de São Pedro, respectivamente, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de junho de 2013.       Dispensa de Licitação nº. 010/2013. Objeto: Prestação de Serviço de confecção do Andor dos Santos Juninos, a ser realizada no dia 16 de junho de 2012, no Morro da Conceição, nesta cidade, por ocasião do evento 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: IVANI LOPES PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº 084.904.734-04. Fundamento Legal: Artigo 24, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 12 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1036/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas do Trio Pé de Serra Beija Flor, sendo: 04 (quatro) apresentações artísticas nos dias 15, 17, 20 e 23 de junho de 2013, no Aeroporto Internacional dos Guararapes - Gilberto Freyre, no valor individual de R$ 700,00 (setecentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 19 de junho de 2013, no Terminal Integrado de Passageiros, no valor individual de R$ 700,00 (setecentos r"],
    [3562,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"eais),todos nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 12 de junho de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 1045/2013. Objeto: 06 (seis) apresentações artísticas da Quadrilha Junina Chá de Zabumba, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 15 de junho de 2013, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 23 de junho de 2013, na Praça de Boa Viagem, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) - 02 (duas) apresentações artísticas no dia 24 de junho de 2013, Parque Dona Lindú e Várzea, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 28 de junho de 2013, no Ibura, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 29 de junho de 2013, no Arruda, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARCOS JOSÉ RAMOS JÚNIOR, inscrito no CPF/MF sob o nº. 064.430.454-59. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 12 de junho de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 1063/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas do trio Super Pop, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 12 de junho de 2013, na Bomba do Hemetério, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 14 de junho de 2013, na Boa Vista, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 03 (três) apresentações artísticas no dia 15 de junho de 2013, em Cajueiro Seco, no Alto de Santa Isabel e no Alto José do Pinho, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 12 de junho de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 1065/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do Grupo Moinho D'Água, sendo:01 (uma) apresentação no dia 12 de junho de 2013, no Ibura, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 01 (uma) apresentação no dia 14 de junho de 2013, na Imbiribeira, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) - 01 (uma) apresentação no dia 15 de junho de 2013, na Sede da Mangabeira Futebol Clube Mangabeira, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 12 de junho de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 818/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Camarão, no dia 21 de junho de 2013, no Parque Dona Lindú, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 13 de junho de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 1060/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Tito Lívio, no dia 16 de junho de 2013, no Nascedouro de Peixinhos, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 13 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1040/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Luciano Padilha, no dia 19 de junho de 2013, em San Martim, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PAPINI STUDIO DE GRAVACAO DE SOM E VIDEO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.287.869/0001-12. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 13 de junho de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 920/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do trio Solado do Sax, no dia 15 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RUBEM SOARES DA SILVA 73386731449, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.399.629/0001-60. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 13 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 775/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Som Brasil, no dia 21 de junho de 2013, no Centro do Recife, nesta cidade, por ocasião do 'Desfile das Bandeiras no São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO MUSICAL SOM BRASIL BANDA SHOW, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.587.937/0001-94. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 13 de junho de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente      INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2013  PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2013    ABERTURA DE CERTAME    Ref: PL nº 007/2013 - PP nº 007/2013. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de hortifrutigranjeiros, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes no termo de referência do Edita"],
    [3563,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"l. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 04/07/2013, às 09h, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado à Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. O Edital e seus anexos podem ser encontrados na Sala da CPL (trazer pen drive ou cd-r) ou no seguinte sítio da internet: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 14 de junho de 2013. José Edson Belarmino de Oliveira - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.      SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 001/2013 - Objeto: RECUPERAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PASSEIOS COM ACESSIBILIDADE NAS VIAS, CANTEIROS CENTRAIS, PRAÇAS, PARQUES E IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS EM LOGRADOUROS DA CIDADE DO RECIFE. INABILITADAS: LOTE 01 - CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA., por descumprimento do item 8.3.1 alíneas: c.1 - c.1.1, c.1.2 - obs. 4, d.2 e d.3 (não apresentou: a declaração de ausência de diminuição da capacidade operativa, a coluna de balanço do ano anterior e a comprovação do registro do contador, CRC/DHPP, e não comprovou as capacidades operacional e técnica) -  e ETNA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA., por descumprimento do item 8.3.1 alíneas: c.1.2 - obs. 4 e d.5 (não apresentou a comprovação do registro do contador, CRC/DHPP e na Relação de maquinas e equipamentos - não quantificou nem especificou). HABILITADAS: LOTE 01 - GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA. -  e LOTE 02 - LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA. Fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 14 de junho de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2013 - BB 479788 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS E CÂMARAS. VENCEDOR: HC PEÇAS S/A. Recife, 14 de junho de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2013.  Cumprindo o que preceitua o artigo 26 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores e com fundamento no caput, inciso II e §1º do artigo 25 do referido diploma legal, a Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, torna público que reconhece a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação da ECONOMÁTICA SOFTWARE DE APOIO A INVESTIDORES LTDA, CNPJ nº 64.919.541/0001-09, através de assinatura do Sistema Análise de Ações e Fundos  ECONOMÁTICA (01 ponto) por 12 (doze) meses, para atender as necessidades da Gerência de Investimentos da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores.  Valor Global: R$ 22.980,00 (vinte e dois mil novecentos e oitenta reais). Dotação Orçamentária: nº 61.01.2.094.3.3.90.39.29 Fonte 249. Recife,  07  de  junho  de 2013. ALEXANDRE CÉSAR FEITOSA DA SILVA - Gerente Administrativo e Financeiro. Ratifico a Inexigibilidade - MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO - Diretor Presidente. Republicado por incorreção"],
    [3564,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ato",1,"ATO Nº 05/2013  O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições regimentais e considerando a decisão da Comissão Executiva, em sessão realizada em 04/06/2013, CONSTITUI a Comissão Especial para Regulamentação da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e do Portal de Transparência do Poder Legislativo Municipal, que será composta conforme designações abaixo, para atuar por um período de 120 (cento e vinte) dias:  Presidente: Vereador Aerto Luna  Membro: Dr. Izael Nóbrega (Procurador Legislativo)  Membro: Dr. Emanuel Ismael Pereira (Presidente da Comissão de Controle Interno)  Membro: Dr. Jaime Paiva (Secretário de Coordenação Geral)  Membro: Dr. Ricardo Ferraz (Diretor da Divisão de Informática)  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de junho de 2013. VICENTE ANDRÉ GOMES Presidente."],
    [3565,2013,69,"2013-06-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",1,"ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NO DIA 31 DE MAIO DE 2013 PARA AVALIAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2014.  Aos trinta e um (31) dias do mês de Maio do ano de dois mil e treze (2013), no Plenarinho desta Casa Legislativa, situada à Rua Princesa Isabel, 410, Bairro da Boa Vista, na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a Audiência Pública, convocada pelo presidente da Comissão de Finanças e Orçamento o Vereador Jairo Britto, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Federal nº 10.527, de 10 de julho de 2001 e da Lei Municipal nº 16.745/2002 para DISPOR SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2014. O comunicado para esta Audiência Pública foi publicado, conforme determina o § 4º do Art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e nos termos da Lei Municipal nº 16.745/2002, no Diário Oficial do Município (DOM), Edição nº 51, datado de quatro (04) de maio de dois mil e treze (2013). Às dez horas (10h), o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal do Recife (CFO), Vereador Jairo Britto, deu início à Audiência cumprimentando o secretário de Planejamento e Gestão da Prefeitura do Recife, Alexandre Rebelo, convidou o Secretário, o membro da CFO o vereador Eurico Freire e o vereador Carlos Gueiros, para compor a mesa. Registrou, também, a presença do vereador Almir Fernando. A seguir, leu o Comunicado que, publicado, deu origem à reunião e passou a palavra ao Planejamento e Gestão. Na sua apresentação o Secretário, Sr. Alexandre Rebelo, explicou que das 44 emendas, 30 diziam respeito ao artigo 3º do projeto de lei e referem-se às prioridades e metas da administração municipal. O secretário disse que as emendas, propostas por diversos vereadores, detalham as ações, mas 'não são emendas que devem estar na LDO e sim na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA)'. Outro grupo de nove emendas, por sua vez, dizem respeito principalmente ao funcionalismo e à administração interna dos órgãos, e disse 'Mais uma vez, ressaltamos que a LDO é para orientar o orçamento e algumas dessas propostas deveriam estar em leis específicas ou, por serem detalhadas, devem estar na LOA e no PPA', o secretário esclareceu ainda que as questões do Artigo 2º que são de responsabilidade do Legislativo por tratar-se de remanejamento de recursos desta Casa Legislativa, o secretário em sequência analisou as emendas apresentadas e fez comentários específicos sobre algumas questões levantadas pelo vereador Almir Fernando em relação ás emendas apresentadas por ele. O presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal do Recife, Vereador Jairo Britto (PT), analisou a explanação e disse que fica claro que a LDO compreende as diretrizes e ações de como se fazer o orçamento, essa lei é orientadora do programa plurianual e do orçamento anual, logo as emendas de conteúdo específico deverão ser incluídas no PPA e / ou na LOA. Ao encerrar a Audiência Pública, o Vereador Jairo Britto agradeceu a presença dos representantes do Executivo e do Legislativo Municipal. Eu, Marlon Dantas, secretário ad hoc, por convocação do Presidente, registrei a Audiência Pública neste documento, que vai assinado por mim e por ele, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal do Recife. Recife, 31 de Maio de 2013. Secretário ad hoc. Presidente da CFO."],
    [3566,2013,68,"2013-06-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº 27.156     DE  12 DE      junho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 2.340.000,00 (dois milhões, trezentos e quarenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0300 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   2.340.000,00  TOTAL                                                                    2.340.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 2.340.000,00 (dois milhões, trezentos e quarenta mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2012 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de Junho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças"],
    [3567,2013,68,"2013-06-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1017  DE  07 DE  JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o parecer de 09.05.2013 da Divisão de 1º e 2º Ciclos, as cotas de 17.05.2013 da SE e UGP no Processo nº 07.35681.9.13 de 29.04.2013,   R E S O L V E :   Conceder a ALEX LINS FERREIRA, CPF 501.759.044-72, Professor I, mat. 88.335-2, lotado na Escola Municipal da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 14115514/Centro de Custo 140121780, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, no período de 13 de maio de 2013 a  13 de abril de 2015, para freqüentar o Curso de Mestrado em Educação, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco- UFPE     PORTARIA Nº  1018  DE  07 DE  JUNHO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o Parecer de 26.04.2013, da Diretoria de Geral de Ensino e Formação Docente -  as cotas de 06.05.2013 da SE e da UGP no Processo nº 07.28698.7.13 de 09.04.2013,  R E S O L V E :   Prorrogar por 01 (hum) ano,  no período de 20 de abril de 2013 a 20 de abril de 2014, o afastamento do Professor I DILIAN DA ROCHA CORDEIRO, CPF 029.799.924-96, mat. 66.771-0, lotado no CMEI Professor Paulo Rosas, RPA-04, Código de Lotação 1411369, Centro de Custo 140121790, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, para concluir o Curso de Doutorado em Educação, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, concedido pela Portaria nº 1002, de 10 de maio de 2010, publicada no DOM nº 52/2010.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    R E T I F I C A Ç Õ E S    PORTARIA Nº 944 de 23 de maio de 2013, publicada no DOM nº 28/Mai/2013, Edição 61, artigo 1º,  referente sindicância na Escola Municipal Sede da Sabedoria  ONDE SE LÊ: Giselle de Souza Pinto Calábria, matrícula nº 40.373-4, CPF: 836.167.304-06 -    LEIA-SE: Giselle de Souza Pinto Calábria, matrícula nº 36.140-7, CPF: 836.167.304-06 -     VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [3568,2013,68,"2013-06-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Termo Aditivo",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - E M P R E L    TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 012/2011  Empresa: FEDERAL VIDA E PREVIDÊNCIA S/A.  Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato Original, com termo inicial em 26/05/13 e final em 25/05/14."],
    [3569,2013,68,"2013-06-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 256 DE 10 DE JUNHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 399/2009 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o PCON/PAR nº 269/2013, emitido pela Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 135/149, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1899/2009, relativo a servidora JOELMA RODRIGUES DE OLIVEIRA, Matrícula nº 70.884-0.    RICARDO CORREIA DE CARVALHO  Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [3570,2013,68,"2013-06-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extratos",1,"EXTRATOS PARA PULICAÇÃO Nº 11, DE 11/06/2013.    EXTRATO DO CONTRATO N° 22, FIRMADO EM 28 DE JANEIRO DE 2013.  MODALIDADE:Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 04/2013, publicado no D.O.R em 02.02.2013, com fulcro no art. 25, inciso III, da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E O GRUPO DE DANÇAS FOLCLÓRICAS RAÍZES.  OBJETO: A prestação de serviços artísticos pela CONTRATADA para 13 (treze) apresentações, no Aeroporto Internacionaldo Recife/Guararapes - Gilberto Freyre, no período  de 01 a 10.02.2013, e no TIP - Terminal Integrado de  Passageiros, no período de 08 a 10.02.2013, durante o Carnaval/2013.  PREÇO GLOBAL:R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais).  PRAZO: De 28 de janeiro de 2013 a 15 de abril de 2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n? 3501.23.695.1.213.2.193 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 50, FIRMADO EM 01 DE ABRIL DE 2013.  MODALIDADE:Ata de Registro de Preços nº 002/2012, Processo de Licitação nº 028/2011, na modalidade Pregão Eletrônico n° 019/2011-CPLS, na condiçãode  órgão  participante.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA MULHER E O INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DE PERNAMBUCO - IEL.  OBJETO: A contratação de agentede integração  para prestação de serviços de operacionalização do  Programa  de  Estágio de  Estudantes  na Prefeitura do Recife, para atender às  necessidades da Secretaria da Mulher, conforme especificações  e  condições  previstas no Termo  de Referência em  anexo ao  edital.  PREÇO GLOBAL:R$ 7.218,72 (sete mil, duzentose dezoito reais e setenta e  dois  centavos).  PRAZO: De 01 de abril de 2013 a 31 de março de 2014, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei nº 8.666/93, desde queos serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos, e os preços  e as condições sejam vantajosos para  o CONTRATANTE.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1001.14.422.1.203.2.255 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.54 - Fonte: 0100.RECURSO FINANCEIRO: TesouroMunicipal      EXTRATO DO CONTRATON° 46,  FIRMADO EM 01 DE ABRIL DE 2013.   MODALIDADE: Dispensa de Licitação, nº 03/2013.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E OCONSELHO  DE MORADORES  DO  MORRO DA CONCEIÇÃO.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, situado na Travessa Caravelas, nº 32, Morro da Conceição, Recife/PE, para continuação do funcionamento da Creche Municipal Florda Comunidade  da Secretaria de Educação.  PREÇO GLOBAL:R$ 9.600,00 (nove mil eseiscentos  reais).  PRAZO:De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01.04.2013 e termo final o dia 30.03.2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n°1401.12.0365.1.206.2.0179 (Ampliação eDesenvolvimento da  Educação Infantil) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATO N° 52, FIRMADO EM 28 DE MARÇO DE 2013.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2013, com fulcro no art. 25, I, da Lei n° 8.666/93, publicado no D.O.R do dia 14.03.2013.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - URBANA/PE.  OBJETO: A recarga do ValeEletrônico Metropolitano - VEM Trabalhador, na  modalidade  embarcada, dos servidores das Secretarias de Assuntos Jurídicos, Administração e Gestão de Pessoas, Cultura, Desenvolvimento e Planejamento  Urbano, Desenvolvimento Social e  Direitos Humanos, Esporte e  Copa  do Mundo, Finanças, Governo e Participação  Social, Habitação , Imprensa, Infraestrutura e  Serviços  Urbano, Juventude  e  Qualificação Profissional, Meio Ambiente e  Sustentabilidade, Mobilidade  e  Controle Urbano, Mulher, Planejamento e  Gestão, Relações Institucionais, Saneamento, Segurança Urbana, Turismo e Lazer, Gabinete  do  Prefeito,  no âmbito da Região Metropolitana do Recife.    PREÇO GLOBAL: R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).  PRAZO:De 12 meses, com termo inicial em 01 de abril de 2013 e termo final em 31 de março de 2014, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, com base no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:n? 8003.04.331.3.101.2.153.3.3.90.49, sob a Gestão da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 56, FIRMADO EM 09 DE ABRIL DE 2013.  MODALIDADEDE LICITAÇÃO:  Ata  de Registro  de  Preços nº 01/2012 - Processo  Licitatório nº 013/2011, na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2011 - CPLS, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE EA JP LOGÍSTICA LTDA EPP.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, de acordo com as condições e especificaçõesdiscriminadas no Termo de Referência  em  anexo  ao  Edital.  PREÇO: R$ 45.478,80 (quarenta e cinco mil, quatrocentose setenta  e oito reais e oitenta centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendocomo termo inicial  o dia 09 de maio  de 2013 e termo  final  o  dia 08 de maio  de 2014, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 6901.18.541.1.302.2.032 - Elementode  Despesa 3.3.90.39 - Fonte 124.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 14, FIRMADO EM 31 DE JANEIRO DE 2013.  MODALIDADE:Ata de Registro de Preços nº 002/2012, Processo de Licitação nº 028/2011, na modalidade Pregão Eletrônico n° 019/2011-CPLS, na condiçãode  órgão  participante.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMOE LAZER E O INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DE PERNAMBUCO - IEL.  OBJETO: A contratação de agentede integração  para prestação de serviços de operacionalização do  Programa  de  Estágio de  Estudantes  na Prefeitura do  Recife, para atender às  necessidades  da  Secretaria de Turismo  e Lazer, conforme  especificações  e  condições  previstas  no Termo  de Referência em  anexo ao  edital.  PREÇO GLOBAL:R$ 167.874,16 (centoe sessenta  e sete mil, oitocentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos).  PRAZO: De 01 de fevereiro de 2013 a 30 de setembro de 2013, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei nº 8.666/93, desde queos serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos, e os preços  e as condições sejam vantajosos para  o CONTRATANTE.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3501.04.122.02.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 100.RECURSO FINANCEIRO:Tesouro  Municipal     EXTRATO DO CONTRATO N° 44, FIRMADO EM 17 DE ABRIL DE 2013.  Modalidade de Licitação: Processo de Licitação nº 008/2012, na modalidade Concorrência n° 005/2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/EDUCAÇÃO E A WB CONSTRUTORALTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de engenharia para execução dos Serviços de Construção das unidadesde  ensino  da  Secretaria  Municipal  de  Educação do  Recife, de acordo com as especificações do Termo de Referência anexo ao Edital, da  seguinte  forma:  LOTE III - "],
    [3571,2013,68,"2013-06-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extratos",2,"Reforma e Ampliação da Escola Municipal NossaSenhora Auxiliadora, Rua Dr. Correia de Oliveira, nº 669, Torrões, Recife/PE, no  valor  de  R$ 93.412,75 (noventa  e três mil, quatrocentos  e  doze reais e setenta  e  cinco centavos) -   LOTE IV - Reforma e Ampliação da Creche Municipal Florda  Guabiraba, Rua Cassiterita, s/nº, Guabiraba, Recife/PE, no  valor  de  R$ 186.472,50 (cento  e oitenta  e seis mil, quatrocentos  e setenta  e  dois reais e cinquenta centavos) -   LOTE V - Reforma e Ampliação da Creche Municipal Sementinha do Skyla, Rua Mucurici, nº 62, Iputinga, Recife/PE, novalor  de  R$ 253.969,83 (duzentos  e  cinquenta  e três mil, novecentos  e  sessenta e nove reais e oitenta  e três centavos).  PREÇO GLOBAL: R$ 533.855,08 (quinhentose  trinta  e  três mil, oitocentos  e  cinquenta  e  cinco  reais  e oito  centavos).  PRAZO: De 120 (centoe  vinte) dias, e 90 (noventa) dias, para execução da obra, a partir da data da emissão da ordem de serviços, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no inciso I  do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 - (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 44.90.51.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 236, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 004/2012 - Processo Licitatório nº 006/2012 - Pregão Eletrônico nº 006/2012-CPLS, na condição de órgão não - participante ou 'carona' .   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A EMPRESA CLÁUDIO GOMES DA SILVA - BUFFET - ME.   OBJETO: A contratação de serviço de Buffet paraatender aos diversos eventos promovidos pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.   PREÇO GLOBAL:R$ 9.989,50 (nove mil, novecentos  e oitenta e nove  reais  e  cinquenta  centavos).  PRAZO: De 03 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 28 de dezembrode 2012 e  termo  final  o  dia 28 de março  de 2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº3301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 100.RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATON°  55,  FIRMADO EM  25 DE ABRIL DE 2013.                   MODALIDADE: Processo de Dispensa de Licitação, nº 07/2013, com base no art. 24, X, da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O Sr. EDVALDO ARMALE FIDELIS.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua das Moças, n° 1470, bairro de Água Fria,Recife/PE, para  funcionar a Escola  Municipal Antônio Luiz,  para atender  as necessidades da Secretaria de Educação.  PREÇO GLOBAL:R$30.000,00 (trinta mil reais).  PRAZO: Por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de maio de 2013 etermo final  o dia 30 de abril de 2014.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº1401.12.0361.1.206.2.0178(Universalização e Qualificação  do Ensino  Fundamental) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.   FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 130, FIRMADO EM 08 DE MAIO DE 2013.  MODALIDADE: Ata de Registro dePreços nº 01/01, referente ao Processo Licitatório nº 014/2011 - Pregão Presencial n° 013/2011 - EMPREL,  na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A EMPRESA PITANG CONSULTORIA ESISTEMAS S/A.  OBJETO: A prestação de serviços técnicos especializados de documentação, desenvolvimento e manutenção desistemas  e  aplicativos que tenha JAVA e PHP como tecnologia predominante a  serem executados em  regime  de  fábrica  de software.  PREÇO GLOBAL:R$ 999.000,00 (novecentos e noventa e nove mil reais).  PRAZO: De prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/1993.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:nºs 4502.04.129.2.122.2.867.3.3.90.39e 4502.04.129.2.122.2.868.3.3.90.39 - Fonte: 129.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 62, FIRMADO EM 24 DE MAIO DE 2013.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 001/2013, na modalidade Pregão Eletrôniconº 001/2013.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS E O CONSÓRCIO PROCESSO ENGENHARIA LTDA/FINK ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: A contratação de serviços de engenharia, consultoria, elaboração de projetos para retirada, montagem e instalação de Conjunto Completo de Iluminação Pública, retirada dos conjuntos excedentes e respectiva execução, bem como o fornecimento de materiais, para melhoria/eficiência do sistema de iluminação pública, no município do Recife, conforme especificações no projeto básico de melhoria da eficiência energética Projeto/Reluz RecifeLuz Para Pessoas, objeto do termo de cooperação técnica financeira - Chesf, através do 'Programa Nacional de Iluminação Pública e Sinalização Semafórica Eficientes - PROCEL Reluz', instituído pelo Ministério de Minas e Energia - MME, através da ELETROBRÁS/PROCEL  PREÇO GLOBAL: R$ 27.900.000,00 (vinte e sete milhões e novecentos mil reais).  PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato vigorará pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos do §1º, do art. 57 da Lei nº 8.666/93, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade e que os preços e condições sejam vantajosas para o CONTRATANTE.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 2001.1.578.4.4.90.39.0103 e nº 2001.1.578.4.4.90.39.4104.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 59, FIRMADO EM 10 DE ABRIL DE 2013.  MODALIDADE:Concorrência, nº 001/2013.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS E A EMPRESA CINZEL ENGENHARIA LTDA.  OBJETO:A execução, pela CONTRATADA, das obras e serviços de engenharia concernentes à construção do Hospital da Mulher no Município de Recife, tudo de conformidade com as condições estabelecidas no processo licitatório referente à Concorrência      nº 001/2013, na proposta da CONTRATADA e Planilha descritiva dos serviços, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.  PREÇO GLOBAL:R$ 58.873.124,81 (cinquenta e oito milhões, oitocentos e setenta e três mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e um centavos).  PRAZO: O presente contrato vigorará da seguinte forma:    I) Prazo de execução dos serviços será de 18 (dezoito) meses, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a emissão da Ordem de Serviço pelo GABPE -     II) O prazo de vigência do contrato será de 20 (vinte) meses, visando a execução dos eventos previstos contratualmente para o período imediatamente posterior ao termino dos serviços -     III) O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por comissão designada pela autoridade competente -   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 4801.10.302.1.232.1.565 - (Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde)Elemento de Despesa 4.4.90.51- Fonte"],
    [3572,2013,68,"2013-06-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extratos",3," 0102 - Obras e Instalações.  RECURSO FINANCEIRO:Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 42, FIRMADO EM 16 DE ABRIL DE 2013.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 029/2012, na modalidade Pregão Eletrônico nº 027/2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA JOYCE KAREN FRANCISCA DE MELO - ME.  OBJETO:Confecção de material gráfico, Lote II, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência em anexo ao Edital e em conformidade com as regras de aquisição estabelecidas pelo BANCO MUNDIAL - BIRD.  PREÇO GLOBAL:R$ 51.148,00 (cinquenta e um mil, cento e quarenta e oito reais).   PRAZO: De 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, para efeito de entrega e pagamento, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente da Secretaria de Educação.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) -  Elemento  de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 41, FIRMADO EM 16 DE ABRIL DE 2013.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 029/2012, na modalidade Pregão Eletrônico nº 027/2012.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA MXM GRÁFICA & EDITORA LTDA.  OBJETO: Confecção de material gráfico, Lote I de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência em anexo ao Edital e em conformidade com as regras de aquisição estabelecidas pelo BANCO MUNDIAL - BIRD.  PREÇO GLOBAL:R$ 15.210,00 (quinze mil, duzentos e dez reais).   PRAZO: De 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, para efeito de entrega e pagamento, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente da Secretaria de Educação.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 1401.12.0365.1206.2.0179 (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 43, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2013.  MODALIDADE:Ata de Registro de Preços nº 002/2012, Processo de Licitação nº 028/2011, na modalidade Pregão Eletrônico n° 019/2011-CPLS, na condição de órgão participante.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E O INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DE PERNAMBUCO - IEL.  OBJETO: A contratação de agentede integração  para prestação de serviços de operacionalização do  Programa  de  Estágio de  Estudantes  na Prefeitura do  Recife, para atender às  necessidades  da  Secretaria de Habitação, conforme  especificações  e  condições  previstas no Termo  de Referência em  anexo ao  edital.  PREÇO GLOBAL:R$ 36.540,32 (trinta e seis mil, quinhentos e quarenta reais e trina e dois centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de janeiro de 2013 e termo final o dia 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3701.04.128.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: TesouroMunicipal      EXTRATO DO CONTRATO N° 47, FIRMADO EM 12 DE ABRIL DE2013.  Modalidadede  Licitação: Processo de Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93, e a  Proposta da CONTRATADA.  CONTRATANTES:O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços terceirizados, destinado ao atendimento das Unidades Educacionais e Administrativas da Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife.  PREÇO GLOBAL: R$ 11.701.561,50 (onze milhões, setecentos e um mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos).  PRAZO: De 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 14.04.2013 e termo final o dia 13.10.2013, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÕESORÇAMENTÁRIAS:nºs1401.12.0361.1.206.2.0178 e 1401.12.0361.2.167.2.0036 - Elemento de Despesa 3.3.90.37.  RECURSO FINANCEIRO:TesouroMunicipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 48, FIRMADO EM 12 DE ABRIL DE2013.  Modalidadede  Licitação: Processo de Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93, e a  Proposta da CONTRATADA.  CONTRATANTES:O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.  OBJETO:A prestação de serviços terceirizados, destinado ao atendimento das Unidades Educacionais e Administrativas da Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife.  PREÇO GLOBAL: R$ 8.911.693,80 (oito milhões, novecentos e onze mil, seiscentos e noventa e três reais e oitenta centavos).  PRAZO: De 06 (seis) meses, tendo como termoinicial o dia 14.04.2013 e termo final o dia 13.10.2013, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:nºs1401.12.0361.1.206.2.0178 e 1401.12.0361.2.167.2.0036 - Elemento de Despesa 3.3.90.37.  RECURSO FINANCEIRO:TesouroMunicipal.    EXTRATO DO CONTRATON° 53,  FIRMADO EM 30 DE ABRIL DE 2013.   MODALIDADE: Processo de Dispensa de Licitação  nº 05/2013, devidamente publicado no D.O.R. em 16 de abril de 2013.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA EDUCAÇÃO E A PRIMEIRA IGREJA PRESBITERIANA DO RECIFE.  OBJETO: A locação do imóvel não - residencial, localizado na Rua Dr. Antônio Correia de Oliveira, nº 110, no bairro de San Martin, Recife /PE, para continuar funcionando a Escola Municipal dos Torrões da Secretaria de Educação.   PREÇO GLOBAL:R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).  PRAZO:      De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de maio de 2013 e termo final o dia 31 de abril de 2014, podendo ser prorrogado por igual período.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  FONTE DE RECURSO:Tesouro Municipal    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 25, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O CENTRO EDUCACIONAL E CULTURAL - CESC.  OBJETO: A execução do Serviço de Convivência a Fortalecimento de Vínculos - SCFV, especificamente do Programa de Erradicaçãodo Trabalho Infantil - PETI.  VALOR GLOBAL:R$ 28.224,00 (vinte e oito mil, duzentos e vinte e quatro reais).  PRAZO: De 02 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 59 01.08.243.1.225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social)- Fonte: 0245 (Transferências do FNAS) e 59 01.08.243.1.225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social) - Fonte: 011 (Transferências do FDS) - Contrapartida.  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sétima deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 35, FIRMADO EM 13 DE MAIO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SEC"],
    [3573,2013,68,"2013-06-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extratos",4,"RETARIA DE ESPORTE E COPA DO MUNDO E AFEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL - FPF COM A INTERVENIÊNCIA DO, SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE E DO INSTITUTO WILSON CAMPOS.  OBJETO:Instituir a cooperação técnico-financeira entre os partícipes, com vistas à preparação dos Campos Oficiais de Treinamento da Copa das Confederações, conforme exigências da FederationInternationale de Football Association (FIFA) e do Comitê Organizador Brasileiro Ltda. - COL.  DA VIGÊNCIA:De 13 de maio de 2013 a 29 de agosto de 2013.  RECURSOS FINANCEIROS:R$ 1.199.150,06 (um milhão, cento e noventa e nove mil, cento e cinquenta reais e seis centavos) e correrá à conta da Dotação Orçamentária nº 1001.4.122.1.322.2.014 - Elemento de Despesa 3.3.50.43 - Fonte: 100.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 34, FIRMADO EM 09 DE MAIO DEE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, E O ESTADO DE PERNAMBUCO.  OBJETO: O repasse de recursos para:    I) Elaborar um Plano Diretor Cicloviário da Região Metropolitana do Recife - PDC/RMR, com horizonte para 2022, que considere os aspectos de infraestrutura, de educação, de meio ambiente, de tecnologia, de legislação mais significativa e de mercado existentes ou a serem propostos.  Este Plano deverá estar em sintonia com o PDTU/RMR e buscar garantir a equidade das oportunidades de deslocamento por bicicleta para todos os cidadãos, com destaque ao trabalhador e ao estudante, no Município do Recife/PE, tudo em conformidade com as especificações contidas no Plano de Trabalho, que passa a fazer parte deste, independente de transcrição, como também, deverá contar:    I.I) Plano de Ação Estratégica com horizontes para 2012 a 2017, a fim de garantir a sua implementação -      I.II) Plano de Trabalho Detalhado (PTD), constituindo o documento de acompanhamento do processo de execução para a implantação do PDC/RMR.  VALOR GLOBAL:R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) correspondente  ao repasse de recursos do PRIMEIRO CONVENENTE ao SEGUNDO CONVENENTE.  PRAZO: Este Convênio terá vigência de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da liberação dos recursos.   DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n° 6401.15.451.1.304.1.563 - Elemento de Despesa 4.4.90.30 (Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário).    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 36, FIRMADO EM 12 DE ABRIL DE 2013.  CONVENENTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.  OBJETO: A transferência de recursos para custeio de almoço e coffe break dos eventos demutirão fiscal, promovidos pelo SEGUNDO CONVENENTE, durante os períodos de 20 a 24 de maio, 16 a 20 de setembro e 18 a 22 de novembro de 2013.   RECURSOS FINANCEIROS: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais).  PRAZO:De 20 de maio de 2013 a 30 de novembro de 2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1301.14.4221.222.2.031 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.5.1.  FONTEDOS RECURSOS: Tesouro  Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 40, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PARQUE RESIDENCIAL LAGOA ENCANTADA.  OBJETO: Ceder, gratuitamente, em favor do Município do Recife, todo o imóvel localizado na Av. Dr. Benigno Jordão de Vasconcelos, s/nº, Lagoa Encantada, Recife/PE, no Bairro do Ibura, para dar continuidade ao funcionamento da Escola Municipal Lagoa Encantada, bem como ao Programa Mais Educação, conforme Plano de Trabalho.  PRAZO: Este convênio vigorará por um período de 20 (vinte) anos, a partir da data de sua assinatura, ficando convalidado todo o período anterior não coberto por este instrumento.  RECURSOS FINANCEIROS: Não haverá repasse de recursos financeiros, porparte do PRIMEIRO CONVENENTE, em favor do SEGUNDO CONVENENTE.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 007, CELEBRADO EM 12 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E ASRA. IRACI GALVÃO CAVALCANTI DA SILVA.  OBJETO:A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 13 de fevereiro de 2013 e termo final o dia 12 de fevereiro de 2014.    §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 742,59 (setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), perfazendo o valor global de R$ 8.911,08 (oito mil, novecentos e onze reais e oito centavos).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade).    §3º A presente prorrogação não implica emrenúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.    EXTRATO DO DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 169, CELEBRADO EM 16 DE JUNHO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE FINANÇAS E A SRA. IVONE MARIA SOARES SOWSLEY E SEU ESPOSO SR. JOSÉ ARTUR DE SÁ DOWSLEY.  OBJETO:O que se segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.437,56 (um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos), para R$ 1.532,64 (um mil, quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,614332% (seis vírgula seiscentos e quatorze mil, trezentos e trinta e dois por cento), acumulado no período de março/2012 a março/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 17.250,74 (dezessete mil, duzentos e cinquenta reais e setenta e quatro centavos) para  R$ 18.391,68 (dezoito mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos).    II) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 26 de março de 2013 e termo final o dia 25 de março de 2014 -   PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 2901.08.243.1.225.2.869 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 055, CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. ROSA CRISTIANA JOSÉ DA SILVA.  OBJETO:A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de fevereiro de 2013 e termo final o dia 31 de janeiro de 2014.    §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 600,00 (seiscentos reais), perfazendo o valor global de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Básica de Saúde /Rec. SUS - Atenção Básica).      EXTRATO DO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 145, CELEBRADO EM 23 DE MAIO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA.  OBJETO:A prorrogação do  prazo  contratual, tendo  como  termo  inicial  o  dia 31 de maio  de 2013 e  termo  final  o  dia 30 de maio  de 2014.  §1º O valor mensal para operíodo  ora prorrogado permane"],
    [3574,2013,68,"2013-06-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extratos",5,"ce  em R$ 940,77 (novecentos e quarenta reais e setenta e sete centavos),  perfazendo  o  valor  global de  R$ 11.289,24 (onze mil, duzentos  e oitenta  e nove  reais  e vinte  e  quatro  centavos).  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 - (Manutenção da Rede Básica de Saúde/ Rec. SUS - Atenção Básica - Bloqueio (4) 14.    EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 121, CELEBRADO EM 19 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O Sr. CARLOS ROBERTO JANUÁRIO DA SILVA.  OBJETO: A prorrogação doprazo  contratual por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 25 de abril de 2013 e  termo  final  o  dia 24 de abril  de 2014.    §1º O valor mensal para operíodo  ora prorrogado permanece  em R$ 621,98 (seiscentos e vinte e um reais e noventa e oito centavos), perfazendo  o  valor  global  de R$ 7.463,76 (sete mil, quatrocentos  e  sessenta  e  três reais  e setenta  e  seis  centavos).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724- (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica)- Elementos de Despesa .3.3.90.36.0244.    EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 147, CELEBRADO EM 19 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. GISELDA SANTA CRUZ SILVA.  OBJETO: A prorrogação doprazo  contratual, tendo  como  termo  inicial  o  dia 25 de abril de 2013 e  termo  final  o  dia 24 de abril  de 2014.  §1º O valor mensal para o período ora prorrogado permaneceem R$  1.436,91 (um mil, quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e um centavos), perfazendo o  valor  global de R$ 17.242,92 (dezessete mil, duzentos  e  quarenta  e  dois reais  e noventa e dois centavos).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 - (Manutenção da Rede Básica de Saúde/ Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (4) 09.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 87, CELEBRADO EM 10 DE JUNHO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ALOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA.   OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência,tendo como termo inicial o dia 10 de janeiro de 2013 e termo final o dia 09 de agosto de 2013 -     II) O reajuste no valor original do Contrato correspondente ao Índice do IPCA/IBGE, no percentual de 4,989152% (quatro vírgula novecentose oitenta  e nove mil, cento  e  cinquenta  e dois por cento), acumulado no período de 01.06.2011 a 01.06.2012, passando o valor mensal de R$ 5.660,61 (cinco mil, seiscentos e sessenta reais e sessenta e um centavos), para R$ 5.943,03 (cinco mil, novecentos  e  quarenta  e  três reais  e  três centavos), perfazendo  o  valor  global de R$ 41.601,21 (quarenta e um mil, seiscentos  e um reais  e vinte e um centavos).    §1º O Contrato poderá ser rescindidoantes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º As despesas passarão a correr à conta da Dotação Orçamentária nº 1301.04.122.2.161.2.723 - 3.3.90.33.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 73, CELEBRADO EM 01 DE MARÇO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃO E A LIBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA.  OBJETO:A prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial o dia 01 de fevereiro de 2013 e termo final o dia 30de  junho  de 2013.    §1º O Contrato poderá serrescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.    §2º O valor, mensal, do Contrato para o período ora prorrogado éde    R$ 30.297,40 (trinta mil, duzentos  e noventa  e sete reais  e  quarenta  centavos).    §3º Os recursos alocadoscorrerão  a  Conta  da  Dotação  Orçamentário nº 6801.08.0243.2161.2.723 - Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.37 - Fonte: 100."],
    [3575,2013,68,"2013-06-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Portaria",1,"PORTARIA   Nº  007  DE  11  DE  JUNHO  DE 2013.  A Secretária de Cultura, no uso de suas atribuições -   CONSIDERANDO a necessidade de constituir a Comissão de Organização da VI Conferência Municipal de Política Cultural do Recife/2013.  RESOLVE:  Art. 1º - Fica constituída  a Comissão de Organização da VI Conferência Municipal de Política Cultural do Recife/2013, composta por representantes do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, da seguinte forma:    I - Como representante da Secretaria de Cultura o servidor JOSUÉ  JOSÉ  DE OLIVEIRA SILVA, CPF nº 534.684.494-53 -     II - Como representante da Fundação de Cultura Cidade do Recife o servidor PATRICK TORQUATO, CPF nº 961.156.615-87 -     III - Como representante da Regional Nordeste do Ministério da Cultura ROBERTO AZOUBEL DA MOTA SILVEIRA, CPF nº 855.863.584-68 -     IV   -  Como representante da FUNDARPE  a servidora TEREZINHA DE JESUS CARLOS DE ARAÚJO, CPF nº 062.008.004-30    V - Como representantes dos Segmentos Culturais de Instituições Não Governamentais, Audiovisual os seguintes conselheiros SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA PINTO, CPF nº 306.846.684-91 e FERNANDA FREIRE DE SOUZA, CPF nº 744.603.154-91 -     VI  Como representantes das RPA's  os  conselheiros ARADY JOSÉ DA SILVA (RPA 5), CPF nº 345.391.234-91 e MANOEL JÚLIO DO NASCIMENTO (RPA 1), CPF nº 417.651.094-34 -     Art. 2º - A presente Comissão será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Política Cultura -CMPC, e, na ausência ou impedimento deste, pelo Secretário Geral do CPMC.    Art. 3º - Apresente Portaria entra em vigor a contar em 15 de maio de 2013.    Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.    Dê-se ciência  Cumpra-se  Publique-se    PORTARIA Nº 008/2013-GAB/SECULT  A SECRETÁRIA DE CULTURA, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E   Designar MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES MARQUES DA CUNHA - matrícula nº 90.932-7 / CPF nº 166.344.204-59 / RG nº 1.326.226/SSP-PE, residente à Av. Dr. José Augusto Moreira, 1210 Apartamento 102-D Casa Caiada- Olinda/PE, Chefe da Divisão de Administração e  Serviços - símbolo 'CAA 2', para liquidar as despesas do Fundo de Incentivo à Cultura/FIC, a contar de 02 de janeiro de 2013.    Leocádia Alves da Silva  Secretária de Cultura do Recife"],
    [3576,2013,68,"2013-06-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Fundação de Cultura",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA    A Fundação de Cultura Cidade do Recife, torna pública a alteração e correção de jurados que irão compor a Comissão Julgadora do 29º Concurso de Quadrilhas Juninas - Categoria Adulta, selecionados no Seminário do São João 2013, ocorrido nos dias 21, 22, 23, 28 e 29 de maio de 2013, no Centro de Artesanato de Pernambuco e no Museu de Arte Moderna Aluísio Magalhães. Por este motivo, não se enquadram na exigência de tomada de preços, normalmente praticada por esta Fundação.  Na relação dos jurados da Comissão Julgadora do Concurso de Quadrilhas Juninas do São João 2013, publicado no Diário Oficial do dia 06.06.2013, leiam-se: André Balbino de Andrade Lima, CPF nº 048.066.474-97, Valor R$ 800,00, ao invés de Maria Flávia Ferreira, CPF 053.907.374-15, valor R$ 800,00 -  e Roberto Alexandre Macedo, CPF nº 350.215.194-68, valor R$ 800,00, ao invés de Roberto Alexandre de Macedo, CPF 350.215.194-68, valor R$ 800,00.     Recife, 11 de junho de 2013.    Roberto Lessa.  Diretor-Presidente/FCCR."],
    [3577,2013,68,"2013-06-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Aviso de Edital",1,"MUNICÍPIO DO RECIFE - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE  COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMADA PÚBLICA - CECP/URB/RECIFE  AVISO DE EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2013 CECP/URB-RECIFE    OBJETO: PRÉ-QUALIFICAR empresas do ramo da construção civil para apresentação de proposta à Caixa Econômica Federal, para construção de interesse social, em terreno no Município do Recife/PE, para famílias pré-selecionadas e contempladas, para no mínimo 216 (duzentos e dezeseis) unidades habitacionais no Conjunto Habitacional do Caranguejo Tabaiares, localizado na ZEIS Caranguejo Tabaiares no bairro de Afogados - Município do Recife - PE, no âmbito do Projeto Capibaribe Melhor e do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, operado pela Caixa Econômica Federal e instituído pela Medida Provisória Nº. 459, de 25 de março de 2009, a qual foi convertida na Lei Nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e suas alterações, regulamentada pelos Decretos Nº. 6.820, de 13 de abril de 2009 e Nº. 7.499 de 16 de junho 2011, este último, alterado pelo Decreto Nº. 7,795 de 24 de agosto de 2012, pelas Portarias N°. 465 de 03 de outubro de 2011 e Nº. 168 de 12 de abril de 2013, e demais Instrumentos Normativos reguladores do PMCMV, vigentes nesta data. Data e hora da abertura das propostas: 18/07/2013 às 10:00 horas (horário local - Recife - PE), local da abertura das propostas: Sala de Reunião da Comissão Permanente de Licitação da Empresa de Urbanização do Recife, situada à Av. Oliveira Lima, n.º 867, Boa Vista, Recife/PE - CEP: 50.050 - 390, na presença dos Proponentes e da Comissão Especial de Chamada Pública. O Edital da Chamada Pública está disponível e pode ser adquirido diretamente na sala da Comissão Permanente de Licitação da Empresa de Urbanização do Recife, situada à Av. Oliveira Lima, n.º 867, Boa Vista, Recife/PE - CEP: 50.050 - 390 mediante a entrega de 01 (um) CD-R (virgem), local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas (horário local - Recife -PE). Recife, 12 de junho de 2013. Maria Isabel Aguiar Lafayette - Presidente da Comissão Especial de Chamada Pública - CECP/URB - Recife."],
    [3578,2013,68,"2013-06-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Resolução de Diretoria",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA N°007/11      SISTEMA:   LIMPEZA URBANA  ASSUNTO:  TRANSFERÊNCIA DA GERÊNCIA DE PAISAGISMO E ÁREAS VERDES  A Diretoria da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,    considerando que a Gerência de Praças e Áreas Verdes - GPA, que é vinculada a Diretoria de Limpeza Urbana - DLU, situada à Av. Recife, 3587 no bairro de Areais,    considerando que a GPA é responsável pela revitalização paisagística das praças e parques, pela manutenção de fontes e lagos, criação de peixes em lagos, intervenção em refúgios, canteiros centrais e áreas isoladas, e mantém periodicamente fiscalização das praças e dos parques do Recife,    considerando a dificuldade de deslocamento dos equipamentos para operacionalizar os serviços  demandados à EMLURB, na sua atual instalação,  considerando a necessidade de melhoria da qualidade, integração e centralização das atividades e serviços executados pela GPA,    considerando o Interesse Público e o Princípio da Eficiência da Administração Pública,     considerando o que foi decidido em reunião de Diretoria em 19 de julho de 2011.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    R E S O L V E :     1.Transferir a Gerência de Praças e Áreas Verdes - GPA, atualmente situada à Av. Norte,  nº 5400 no bairro de Casa Amarela,  para a sede da DLU, na Av. Recife, 3587 no bairro de Areias, com toda a estrutura operacional, equipamentos e funcionários.    2.Esta Resolução será distribuída às Diretorias, Assessorias Técnica, Jurídica e Sócio Ambiental, Comissão de Licitação e amplamente divulgada por cartazes e por meio eletrônico na conta usuarios-emlurb@recife.pe.gov.br     3.Os efeitos desta Resolução entrarão em vigor a partir desta data, revogando todas as disposições em contrário.    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 008/011      SISTEMA:     ADMINISTRATIVO   ASSUNTO:   AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO   A Diretoria da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,    Considerando a necessidade de ordenar e centralizar a abertura de Processo Administrativo de com e sem Dispensa de Licitação.  Considerando o que foi decidido em Reunião de Diretoria em 12 de julho de 2011.   R E S O L V E :     1.Quando formalizado o Processo pela Gerência Executora, este deverá ser aprovado pela Diretoria Executante e encaminhado à Diretoria da Presidência para análise e possível autorização do Presidente que permitirá o início da Sistemática do Processo Licitatório.    2.Após a autorização do Presidente, o Processo deverá ser encaminhado à Diretoria Administrativa e Financeira - DAF em conformidade ao estabelecido nas Instruções Normativas nºs 004/06 item 2.3.1 e 006/09 4.3.1 respectivamente, para as devidas providências de Dotação Orçamentária e Bloqueio.    3.Fica alterado o subitem 3.1 da  IN 004/06 de 11 de setembro de 2006 para:  'A Gerência Executora solicitará à Diretoria a qual esta subordinada a aprovação para abertura do Processo Administrativo de Contratação com Dispensa de Licitação e esta solicitará ao Diretor Presidente, a autorização para continuidade do Processo, através do Resumo de Dados de Dispensa de Licitação -  RDDL,  acompanhado dos documentos a seguir:'    4.Fica alterado o subitem 4.2.1 da IN 006/09 de 01 de setembro de 2009 para: 'O Diretor executante aprovará a abertura do Processo e o Presidente autorizará o Início da Sistemática do Processo Licitatório, através do Resumo de Dados de Autorização de Licitação - RDAL, e posteriormente encaminhará o Processo para a Comissão de Licitação - CLI'    3.Esta RD está vinculada a RD 005/09 - SISTEMÁTICA DO PROCESSO LICITATÓRIO e será distribuída às Diretorias, Assessorias Técnica, Jurídica e Sócio-Ambiental, Comissão de Licitação e amplamente divulgada por meio eletrônico na conta usuarios-emlurb@recife.pe.gov.br    4.Os efeitos desta Resolução entrarão em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário.    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 009/11    SISTEMA:    LIMPEZA URBANA  ASSUNTO:  EMOLUMENTO DE REMOÇÃO DE CAÇAMBA ESTACIONÁRIA    A Diretoria da Empresa de  Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,    considerando o disposto no inciso V, do art. 23, capítulo VI, do Decreto nº 18.082/98, que regulamenta a Lei nº 16.337/98, no que tange ao transporte e disposição de resíduos de construção civil e outros resíduos não abrangidos pela coleta regular,    considerando o que foi decidido em Reunião de Diretoria em 09 de novembro de 2011.  R E S O L V E   :    1. Criar o Emolumento no valor de 158,15 (cento e cincoenta e oito reais e quinze centavos) por remoção de equipamento e, ainda a majoração no percentual de 10% (dez por cento) a título de Administração do Contrato sobre o mesmo, para o serviço de apreensão como pagamento pela empresa que, por infração ao disposto no inciso V, do Decreto 18.082/98, tiver suas caçambas estacionárias removidas forçosamente. Isso, para fazer face ao custo da operação, que inclusive envolve a contratação com particular de caminhão Poliguindaste.    2.Criar ainda, o Emolumento no valor de R$ 30,00 (trinta reais) por dia de permanência de cada equipamento, no Aterro Sanitário da Muribeca, em Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, ou em outro local utilizado pela Diretoria de Limpeza Urbana - DLU, com vistas ao custeio da guarda e despesas outras.    3.Esta Resolução será distribuída às Diretorias, Assessorias Técnica, Jurídica e Sócio Ambiental, Comissão de Licitação e amplamente divulgada por meio eletrônico na conta usuarios-emlurb@recife.pe.gov.br     4.Os efeitos desta Resolução entrarão em vigor a partir desta data, revogando-se todas as disposições em  contrário, em especial a RD nº 036/99 - REMOÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS - EMOLUMENTO, datada de 24 de agosto de 1999.    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 010/11      SISTEMA: ADMINISTRATIVO   ASSUNTO:SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGO COMISSIONADO E FUNÇÃO GRATIFICADA.  A Diretoria da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,     considerando a necessidade de se atualizar os procedimentos quanto a substituição temporária de ocupantes de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas,    considerando o que foi decidido em Reunião de Diretoria em 25 de outubro de 2011.   R E S O L V E :   1.Estabelecer alterações e novos critérios para a substituição temporária de ocupantes de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas.     2.Autorizar a Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, editar Instrução Normativa - IN para complementar as disposições estabelecidas nesta Resolução.   3.Esta Resolução de Diretoria - RD,  será distribuída: às Diretorias, Assessorias Técnica, Jurídica e Sócio-Ambiental, Comissão"],
    [3579,2013,68,"2013-06-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Resolução de Diretoria",2," de Licitação e amplamente divulgada por meio eletrônico na conta usuarios-emlurb@recife.pe.gov.br    4.Os efeitos desta Resolução retroagirão a data da reunião de 25 de outubro de 2011, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a RD nº 007/07 - Substituição Temporária de Cargo Comissionado e Função Gratificada , datada de 05 de julho de 2007.    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 011/11      SISTEMA: ADMINISTRATIVO  ASSUNTO:   CRIAÇÃO DA GERÊNCIA DE CONTROLE  DE  CONTRATOS  A Diretoria da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias,    considerando a necessidade de ordenar, centralizar e acompanhar  a tramitação na execução de Contratos firmados com a EMLURB,    considerando o que foi decidido em Reunião de Diretoria  em  12 de julho de 2011.   R E S O L V E :     1.Criar a Gerência de Controle de Contratos - GCC, vinculada a Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, com a finalidade de controlar e acompanhar a tramitação do Processo que são executados no âmbito da EMLURB.     2.Nomear através de Portaria, um Gerente para a GCC, a fim de coordenar as atividades  e procedimentos necessários  ao bom desenvolvimento e controle na execução dos Contratos.                        3.Autorizar a DAF, a tomar as devidas providências para a alteração do Organograma e Manual Organizacional, assim como a edição de Instrução Normativa - IN para complementar as disposições estabelecidas nesta Resolução.    4. Esta Resolução de Diretoria - RD,  será distribuída  às Diretorias, Assessorias Técnica, Jurídica e Sócio - Ambiental, Comissão de Licitação e amplamente divulgada por meio eletrônico na conta usuarios-emlurb@recife.pe.gov.br    5.Os efeitos desta RD retroagirão a data da reunião em  12 de julho de 2011, revogando-se todas as disposições em contrário.    Recife, 19 de julho de 2011    JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL                     RENATO JOSÉ DA COSTA VERÇOZA  Diretor Presidente                                                Diretor de Limpeza Urbana     SUEY CUBITS CAPELA                             FERNANDO MELO DE ALBUQUERQUE  Diretora Administrativa e Financeira  Diretor de Manutenção Urbana"],
    [3580,2013,68,"2013-06-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº 36 DE 10 DE JUNHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 5º da Lei nº 16.950, de 17/01/2004, que dá nova redação aos arts. 5º e 6º da Lei nº 16.748, de 17/01/2002, com alterações feitas pelas leis 17.330/2007 e 17.805/2012, dispondo sobre a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI/Recife e da remuneração atribuída aos seus membros, do Art. 10 do Regimento da JARI/Recife e portaria nº 140/2013 de 25 de janeiro de 2013.  R E S O L V E :     I - Nomear RÔMULO BEZERRA LOPES, CPF/MF 197.073.714-04 e DIMMY PONCIANO DA SILVA CPF/MF 184.316.404-30 como membros titular e suplente, representantes da entidade fiscalizadora, respectivamente, da 1ª JARI/Recife, para o mandato de 01/02/2013 a 01/02/2015, em substituição ao membro titular ALBERTO SATURNINO RIBEIRO ALVES CPF/MF 145.455.004-04, que por força da Lei Municipal 17.855/2013 de 03/01/2013, teve o seu cargo extinto e sendo conseqüentemente exonerado, não fazendo mais parte do quadro de pessoal da entidade fiscalizadora.     ll - Determinar que o membro titular, RÔMULO BEZERRA LOPES, exerça as atribuições de presidente.    IIl - Determinar que esta portaria entre vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/02/2013.    Recife, 10 de junho de 2013    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano"],
    [3581,2013,68,"2013-06-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº 36 DE 10 DE JUNHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 5º da Lei nº 16.950, de 17/01/2004, que dá nova redação aos arts. 5º e 6º da Lei nº 16.748, de 17/01/2002, com alterações feitas pelas leis 17.330/2007 e 17.805/2012, dispondo sobre a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI/Recife e da remuneração atribuída aos seus membros, do Art. 10 do Regimento da JARI/Recife e portaria nº 140/2013 de 25 de janeiro de 2013.  R E S O L V E :     I - Nomear RÔMULO BEZERRA LOPES, CPF/MF 197.073.714-04 e DIMMY PONCIANO DA SILVA CPF/MF 184.316.404-30 como membros titular e suplente, representantes da entidade fiscalizadora, respectivamente, da 1ª JARI/Recife, para o mandato de 01/02/2013 a 01/02/2015, em substituição ao membro titular ALBERTO SATURNINO RIBEIRO ALVES CPF/MF 145.455.004-04, que por força da Lei Municipal 17.855/2013 de 03/01/2013, teve o seu cargo extinto e sendo conseqüentemente exonerado, não fazendo mais parte do quadro de pessoal da entidade fiscalizadora.     ll - Determinar que o membro titular, RÔMULO BEZERRA LOPES, exerça as atribuições de presidente.    IIl - Determinar que esta portaria entre vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/02/2013.    Recife, 10 de junho de 2013    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano"],
    [3582,2013,68,"2013-06-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"PORTARIA Nº 044/2013 de 05 de junho de 2013.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, R E S O L V E :   Delegar poderes a MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS DE MELO,CPF:197.091.374-68,RG: 1.863.254 SSP/PE, matrícula nº 9050-6 , residente a rua Colares, 188, Ibura - Recife/PE, Gerente de Administração e Finanças, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, para ordenar, assinar empenhos, pagamentos e movimentar contas bancárias.   PORTARIA Nº. 045/2013 de 06 de junho de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:     Conceder a, EVELLINNE MARIA RAMOS DA SILVA, MAT. 1268-8, CPF: 010.963.554-00,  Auxiliar de Administração do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, Licença sem vencimentos por 2 (dois) anos, a partir de 01/07/2013.    Ana Maria de Farias  Lira  Secretária Executiva"],
    [3583,2013,68,"2013-06-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional.","Marília Valença Rocha Arraes de Alencar","Portaria",1,"PORTARIA N° 001, de 12 de junho  de 2013.  A Secretária de Juventude e Qualificação Profissional do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de instituir as autoridades responsáveis pelas determinações da Lei de Acesso à Informação,  R E S O L V E:  I - Designar, GUILHERME ANDRADE LEITÃO DE MELO, matrícula n° 96.990-4, Secretário Executivo de Administração e Articulação para exercer a função de *Autoridade Classificadora*.    II - Designar, VICTOR FIALHO PEDROSA, matrícula n° 96.992-3, Gestor de Políticas Públicas de Juventude, para exercer a função de *Autoridade de Monitoramento*.    III- Designar, MARÍLIA MONTEIRO NEGROMONTE, matrícula 72.739-4, Secretária da Secretária, para exercer a função de *Autoridade Administrativa*.**    IV- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.      MARÍLIA VALENÇA ROCHA ARRAES DE ALENCAR  Secretária de Juventude e Qualificação Profissional"],
    [3584,2013,68,"2013-06-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Extrato",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM  EXTRATO DE CONTRATO  CONTRATO GEGM Nº 004/2013. OBJETO: contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia visando a reforma da infraestrutura física dos banheiros masculino e feminino deste GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, conforme Edital do Processo Licitatório nº 002/2013 - CONVITE Nº 001/2013 - REPETIÇÃO. CONTRATADA: GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA-EPP. Valor Global: R$ 34.982,42 (trinta e quatro mil novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos). Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar do recebimento da ordem de serviços - OS por parte da CONTRATADA. Dotação orçamentária: Bloqueio Orçamentário nº 2013.41.01.1.1, Órgão nº 4101, Projeto/Atividade nº 2.0529, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39, Fonte nº 100, Subelemento nº 037. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE"],
    [3585,2013,68,"2013-06-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Chefe de Gabinete do Prefeito","Rodrigo Mota de Farias","Portaria",1,"PORTARIA Nº008/2013  CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO  O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 23/2013 de 01/01/2013 do Exmo. Sr. Prefeito  R E S O L V E :   Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo, a servidora JANAÍNA QUIRINO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº96.966-5, CPF.027.707.154-29, RG 5.908.937-SDS/PE, residente e domiciliada à Rua sessenta e Nove, nº50 - Quadra 13, Bloco C, Apto. 204 - 4ªEtapa Rio Doce - Olinda/PE.    Recife, 11 de junho de 2013.    Rodrigo Mota de Farias  Chefe de Gabinete do Prefeito"],
    [3586,2013,68,"2013-06-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Previdência e Assistência à saúde",1,"AUTARQUIA MUNIICIPAL DE PREVIDÊNCIA  E  ASSISTÊNCIA  A SAÚDE DOS SERVIDORES    MAIO /2013  REVISÃO DE PROVENTOS  DEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.36621.0.13 LÍDIA MARIA MELO NOGUEIRA 51.659-5  07.35891.3.13 ILO CAVALCANTI SANTOS 53.271-9  07.36847.8.13 ANA MARIA  DA S. NASCIMENTO 78.982-6  07.36127.5.13 JOSIANE BATISTA DA SILVA 54.655-9  07.35894.2.13 JULIANA OLIVEIRA P. DE ARAÚJO 52.460-4  07.38527.0.13 MARILENE RIBEIRO DE MELO 51.910-1    REVISÃO DE PROVENTOS  INDEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.28812.4.13 PAULO FERNANDO F. SILVA 13.117-4  07.30299.9.13 MARINETE GOMES DO NASCIMENTO 53.530-1  07.38906.1.13 ALIONE LOPES DE L. CARVALHO  52.769-4  07.10859.9.13 ENEIDA FLORENCIO DE MOURA 52.738-3    REVISÃO DE PROVENTOS  DEFERIDO EM PARTE  PROCESSO  SERVIDOR MAT.  07.07529.3.12 JOSÉ ANACLETO CORREIA DE SÁ 93.306-2  07.35908.3.13 MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO 51.381-8  07.35634.0.13 MARIA LÚCIA DO NASCIMENTO 13.062-2    RESTOS DEIXADOS    DEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.27739.1.13 JOSÉ EDSON BONAFINA 03.236-9  07.10540.2.13 SEVERINO DIOGO DA SILVA 13.695-0  07.27478.3.13 ERMIRA LIRA SALUSTIANO  60.318-0  07.28834.0.12 INÁCIO PINHEIRO DA SILVA  13.065-6  07.23295.1.13 LINDOMAR CORDEIRO DA SILVA  TELLES  50.253-5    RESTOS DEIXADOS  INDEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.   07.28374.7.13 ADEMILTON CORREIA DE ARRUDA  18.444-2  07.39329.1.13 MARIA JOSÉ MARINHO 51.667-1    PENSÕES  INDEFERIDOS  07.60654.3.13 ZELIA DA SILVEIRA BARROS 53.342-3"],
    [3587,2013,68,"2013-06-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"GABINETE DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA    TERMO DE  INEXIGIBILIDADE  Nº 006/2013  Cumprindo o que preceitua o Artigo 25,  da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, a Chefia de Gabinete de Representação em Brasília, torna público e reconhece o TERMO DE INEXIGIBILIDADE para contratação da Empresa VALOR ECONÔMICO S.A,  por um período de doze meses, pelo valor global de R$ 754,80 (setecentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta centavos),  referente ao fornecimento de 01 assinatura  anual  do jornal 'Valor Econômico', para atender ao Gabinete de Representação em Brasília  ,  Recife, 10 de junho de 2013, MARIANA  BARRETO CAMPELLO, matrícula nº 97.010-0.  Ratifico a Inexigibilidade com base no Artigo 26, caput, combinado com Artigo 25, inc. II , da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 LAURO CARVALHO DE GUSMÃO, matrícula nº 96.884-0, Chefe de Gabinete de Representação em Brasília.      SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO  RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2013- CPLE - BB N.º 478588- Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados com alocação de mão de obra de Serviços de Limpeza e Conservação Predial e prestação de serviços de Controle, Operação e Finalização de Portaria - 03 (três) LOTES para atender às necessidades da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Comunicamos que a autoridade superior julgou PROCEDENTE a impugnação impetrada pela empresa ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA -  PROCEDENTE EM PARTE a impugnação impetrada pela empresa ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. e  IMPROCEDENTE as impugnações impetradas pelas empresas: RECIFE LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., PERNAMBUCO CONSERVADORA LTDA. e LIBER CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA.  Recife, 12 de junho de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.      AVISO DE REABERTURA DE PRAZO   PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2013- CPLE - BB N.º 478588- Objeto: Registro de Preços, com va­lidade de 12 (doze) meses, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados com alocação de mão de obra de Serviços de Limpeza e Conservação Predial e prestação de serviços de Controle, Operação e Finalização de Portaria - 03 (três) LOTES para atender às necessidades da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Comunicamos a reabertura de prazo da sessão do processo em referência para o dia 25 (vinte e cinco) de junho de 2013 às 10:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 01 (um) de julho de 2013 às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 12 de junho de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 005/2013 - CPLSSA. Licitação BB nº 488237 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais permanentes - 17 (dezessete) lotes, para atender as necessidades dos diversos órgãos que integram a Governadoria Municipal da Prefeitura da Cidade do Recife Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 28 de junho de 2013, às 10:00 horas e Lances dia 28 de junho de 2013, às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 12 de junho de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2013.  Cumprindo o que preceitua o artigo 26 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores e com fundamento no caput, inciso II e §1º do artigo 25 do referido diploma legal, a Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, torna público que reconhece a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação da AGÊNCIA ESTADO LTDA, CNPJ nº 62.652.961/0001-38, através de assinatura da AGÊNCIA ESTADO LTDA (02 pontos do AE AGÊNCIA ANÁLISES) por 12 (doze) meses, para atender as necessidades da Gerência de Investimentos da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores.  Valor Global: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Dotação Orçamentária: nº 61.01.2.094.3.3.90.39.29 Fonte 249. Recife,  07  de  junho  de 2013. ALEXANDRE CÉSAR FEITOSA DA SILVA - Gerente Administrativo e Financeiro. Ratifico a Inexigibilidade - MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO - Diretor Presidente.    AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2013  O Diretor Presidente, da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR torna público que reconhece a Dispensa de Licitação n ° 004/2013, com base no Artigo 24, Inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e que se refere à contratação da Empresa ESTAÇÃO TURISMO E LOCAÇÃO EIRELI, visando a locação de um veículo, tipo VAN, com no mínimo 15 (quinze) lugares, para 09 (nove) diárias, para transportar os servidores desta Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, em visita a várias áreas críticas do município do Recife, no valor de R$ 2.990,00 (dois mil novecentos e noventa reais).    JUSTIFICATIVA:   Com o intuito de melhor mapear as áreas críticas do município do Recife, que sofrearão intervenções governamentais para implantação de saneamento e melhorias na habitação, custeados pelo PROEST-SANEAMENTO/PAC, compreendendo as comunidades do Cordeiro, Beberibe, Mangueira da Torre, Ilha de Joaneiro, Santo Amaro, Santa Terezinha, Vila dos Casados e Imbiribeira, faz-se necessária a locação do veículo descrito acima, para o transporte dos servidores lotados na Gerência Geral de Saneamento e Obras, que farão o mapeamento, diagnóstico e classificação de 400 (quatrocentas) áreas de baixa renda nos bairros citados anteriormente.Recife, 13 de junho de 2013. RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 24, INCISO II DA LEI FE­DERAL No 8.666/93. João Batista de Melo Alves - SECRETÁRIO DE SANEAMENTO.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 002/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 002 - OBJETO: elaboração e Desenvolvimento do Projeto Básico de Adequação Viária da II Perimetral, III Perimetral e Radial Sul, no Recife, para Implantação do Corredor Exclusivo de Ônibus, nesta cidade. Em razão da necessidade de adequações técnico-administrativas no Edital, fica adiada para o dia 31/07/2013 a abertura da licitação em epígrafe, mantidos o local, e horário. Os interessados que já promoveram caução deverão providenciar a revalidação e/ou complemento das mesmas. A Nova Versão do Edital estará disponível na sala da Comissão de Licitação, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vi"],
    [3588,2013,68,"2013-06-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"sta, nesta cidade, local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital no horário das 08:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 12 de junho de 2013. Maria Isabel Aguiar Lafayette - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 1001/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Toinho do Baião, dia 15 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1002/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Felicidade, dia 15 de junho de 2013, no Mercado da Madalena, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1003/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio de Forró Aconchego Nordestino, dia 15 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo o contratado representante do trio em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LUCIANO MACHADO DE MELO, inscrito no CPF/MF sob o nº. 031.263.544-32. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 10 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1005/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Cheiro da Terra, dia 16 de junho de 2013, no Nascedouro de Peixinhos, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1006/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio de Forró Mistura Perfeita, dia 16 de junho de 2013, no Nascedouro de Peixinhos, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1007/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Forró de Pernambuco, dia 19 de junho de 2013, no Nascedouro de Peixinhos, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo o contratado representante do trio em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSÉ ROBÉRIO DE MEDEIROS LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 510.314.854-49. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 10 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1009/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Xote Moleque, dia 19 de junho de 2013, no Ibura, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RUBEM SOARES DA SILVA 73386731449, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.399.629/0001-60. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 10 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 876/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Ciranda Mimosa, dia 29 de junho de 2013, em Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L. & A. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1008/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Duda da Passira, nos dias 19 e 21 de junho de 2013, respectivamente na Praça do Arsenal e Pátio de São Pedro, nesta cidade, no valor individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1000/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Raminho do Acordeon, nos dias 15 e 28 de junho de 2013, respectivamente na Praça do Arsenal e Sítio Trindade, nesta cidade, no valor individual de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 993/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo Os Sertões, dia 24 de junho de 2013, na Rua da Moeda, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de"],
    [3589,2013,68,"2013-06-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3," Cultura Cidade do Recife. Contratada: SUN 7 STUDIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.631.917/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 13.000,00 (treze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 956/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Fim de Feira, dia 16 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SUN 7 STUDIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.631.917/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 11 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 770/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Cajú e Castanha, dia 15 de junho de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAX & LIMA COMUNICAÇÔES E PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.700.923/0001-60. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 11 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 994/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Bongar, dia 24 de junho de 2013, na Rua da Moeda, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CENTOR DE ARTE E CULTURA GRUPO BONGAR (CAC-GB), inscrita no CNPJ sob o nº. 10.392.473/0001-35. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 11 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 987/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Flávio José, dia 16 de junho de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: FLÁVIO JOSÉ MARCELINO REMIGIO - EPP, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.400.904/0001-16. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 11 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1030/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Trio Xodó Brasil, dias 08 e 09 de junho de 2013, respectivamente no Vasco da Gama e na Torre, nesta cidade, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 949/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Raminho do Acordeon, dia 17 de junho de 2013, no Chevrolet Hall, nesta cidade, por ocasião do '11º São João da Pessoa Idosa', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 11 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1015/2013. Objeto: 07 (sete) apresentações artísticas do Trio de Forró Mistura Perfeita, sendo: 01 (uma) apresentação dia 15 de junho de 2013, no Aeroporto Internacional dos Guararapes - Gilberto Freyre -  01 (uma) apresentação dia 17 de junho de 2013, no Aeroporto Internacional dos Guararapes - Gilberto Freyre -  01 (uma) apresentação dia 19 de junho de 2013, no Terminal Integrado de Passageiros - TIP -  01 (uma) apresentação no dia 20 de junho de 2013, no Aeroporto Internacional dos Guararapes - Gilberto Freyre -  02 (duas) apresentações no dia 22 de junho de 2013, respectivamente no Aeroporto Internacional dos Guararapes - Gilberto Freyre e no Terminal Integrado de Passageiros - TIP -  01 (uma) apresentação dia 24 de junho de 2013, no Aeroporto Internacional dos Guararapes - Gilberto Freyre, todas nesta cidade e no valor individual de R$ 700,00 (setecentos reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 11 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1019/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas do Trio Capibaribe, sendo: 01 (uma) apresentação dia 14 de junho de 2013, no Aeroporto Internacional dos Guararapes - Gilberto Freyre -  01 (uma) apresentação dia 17 de junho de 2013, no Aeroporto Internacional dos Guararapes - Gilberto Freyre -  01 (uma) apresentação dia 18 de junho de 2013, no Terminal Integrado de Passageiros - TIP -  01 (uma) apresentação no dia 20 de junho de 2013, no Aeroporto Internacional dos Guararapes - Gilberto Freyre -  01 (uma) apresentação dia 25 de junho de 2013, no Terminal Integrado de Passageiros - TIP, todas nesta cidade e no valor individual de R$ 700,00 (setecentos reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 11 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1020/2013. Objeto: 18 (dezoito) apresentações artísticas do Grupo Moinho D'Água, sendo: 12 (doze) apresentações no Aeroporto Internacional dos Guararapes - Gilberto Freyre, nos dias 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 de junho de 2013 -  06 (seis) apresentações no Terminal Integrado de Passageiros - TIP, nos dias 14, 16, 17, 19, 21 e 24 de junho de 2013, todas nesta cidade, no valor individual de R$ 700,00 (setecentos reais) e por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA. - ME, inscrita"],
    [3590,2013,68,"2013-06-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4," no CNPJ sob o nº. 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 11 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1033/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Trio Nordestino, dias 14 e 15 de junho de 2013, respectivamente no Sítio Trindade e Pátio de São Pedro, nesta cidade, no valor individual de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do trio em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: IKON CONTEÚDO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.275.517/0001-60. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 12 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1035/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Kerlle Magalhães, dia 15 de junho de 2013, no Mercado da Encruzilhada, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: KERLLE DE MAGALHÃES LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 042.630.394-67. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 12 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1044/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Márcia Lima, nos dias 15 e 21 de junho de 2013, respectivamente na Várzea e na Praça do Arsenal, nesta cidade, no valor individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 12 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1037/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Fogo e Brasas, dia 15 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: FILIPE NICODEMOS ALVES - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.667.166/0001-08. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 12 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1042/2013. Objeto: 06 (seis) apresentações artísticas do Trio Mastigados do Forró, sendo: 05 (cinco) apresentações no Aeroporto Internacional dos Guararapes - Gilberto Freyre, nos dias 14, 16, 19, 22 e 25 de junho de 2013 -  01 (uma) apresentação dia 17 de junho de 2013, no Terminal Integrado de Passageiros - TIP, todas nesta cidade e no valor individual de R$ 700,00 (setecentos reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 12 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1031/2013. Objeto: 19 (dezenove) apresentações artísticas do Trio Lampião a Gás, sendo: 11 (onze) apresentações no Aeroporto Internacional dos Guararapes - Gilberto Freyre, nos dias 13, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 de junho de 2013 -  08 (oito) apresentações no Terminal Integrado de Passageiros - TIP, nos dias 13, 15, 16, 18, 20, 22, 23 e 25 de junho de 2013, todas nesta cidade, no valor individual de R$ 700,00 (setecentos reais) e por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 12 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 952/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Quadrilha Junina Beija Flor Mirim, sendo: 01 (uma) apresentação no dia 08 de junho de 2013, no Sítio Trindade, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) e 01(uma) apresentação no dia 29 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: DAVID CLEITON AUGUSTO CAZUZA DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 043.865.894-90. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 05 de junho de 2013. Republicado por incorreção.    Inexigibilidade de Licitação nº. 955/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Quadrilha Junina Chá de Zabumba, nos dias 15 e 24 de junho de 2013, no Sítio da Trindade e Parque Dona Lindú, respectivamente, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), todos nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARCOS JOSÉ RAMOS JUNIOR, inscrita no CPF/MF sob o nº. 064.430.454-59. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 07 de junho de 2013. Republicado por incorreção.    Inexigibilidade de Licitação nº. 997/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo de pé de serra Forrozão Rala Bucho, no dia 29 de junho de 2013, em Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ON PRODUÇÕES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.251.219/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 991/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da banda de Forró Mandracatu, no dia 22 de junho de 2013, no Nascedouro de Peixinhos, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em de"],
    [3591,2013,68,"2013-06-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5,"staque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 988/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Coco de Pontezinha, no dia 19 de junho de 2013, no Ibura, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CENTRO CULTURAL FAROL DA VILA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.894.801/0001-50. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 992/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Coco de Tebei, no dia 22 de junho de 2013, na Praça de Boa Viagem, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: DISCOS LEGAIS PRODUÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.929.181/0001-99. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 908/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Banda Flôr de Muçambê, nos dias 19 e 23 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro e na Várzea, respectivamente, no valor individual de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), nesta cidade, todas por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: W CUNHA DA SILVA & CIA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.363.822/0001-41. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 769/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Geraldinho Lins, nos dias 14 e 16 de junho de 2013, no Sítio da Trindade e Parque Dona Lindú, respectivamente, no valor individual de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), nesta cidade, todas por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LUAN PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.102.456/0001-86. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1028/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Moinho D'Água, no dia 14 de junho de 2013, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 11 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1027/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Belo Cirandeiro e a Ciranda do Povo, no dia 16 de junho de 2013, no Ibura, nesta cidade e por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 11 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 992/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Xodó Brasil, nos dias 16 e 23 de junho de 2013, em San Martim e na Várzea, respectivamente, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), todos nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 11 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 878/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Paulo Matricó, no dia 29 de junho de 2013, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PAULO ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS 18419062472, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.910.758/0001-71. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 11 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 773/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Santana 'O Cantador', nos dias 19 e 28 de junho de 2013, no Parque Dona Lindú e no Sítio da Trindade, respectivamente, todas nesta cidade, no valor individual de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CANTARINO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.940.082/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 11 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 957/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Jorge Neto, no dia 19 de junho de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JN PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.510.194/0001-29. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 11 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 951/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Nena Queiroga e Banda, no dia 23 de junho de 2013, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: FOX PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA."],
    [3592,2013,68,"2013-06-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",6," - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.445.031/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 11 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1016/2013. Objeto: 07 (sete) apresentações artísticas do Trio Cheiro da Terra, sendo:06 (seis) apresentações artísticas nos dias 13, 16, 18, 21, 23 e 25 de junho de 2013, no Aeroporto Internacional dos Guararapes - Gilberto Freyre, no valor individual de R$ 700,00 (setecentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 15 de junho de 2013, no Terminal Integrado de Passageiros, no valor individual de R$ 700,00 (setecentos reais),todos nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 11 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1018/2013. Objeto: 07 (sete) apresentações artísticas do Benedito e seu Regional, sendo: 06 (seis) apresentações artísticas nos dias 14, 16, 19, 22, 23 e 25 de junho de 2013, no Aeroporto Internacional dos Guararapes - Gilberto Freyre, no valor individual de R$ 700,00 (setecentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 20 de junho de 2013, no Terminal Integrado de Passageiros, no valor individual de R$ 700,00 (setecentos reais),todos nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 11 de junho de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 1041/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Chicão e Regional, nos dias 12 e 23 de junho de 2013, no Sítio da Trindade e Pátio de São Pedro, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 11 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 836/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Chicão e seu Regional, nos dias 15 e 21 de junho de 2013, no Mercado da Encruzilhada e no Pátio de São Pedro, respectivamente, no valor individual de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), todos nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 11 de junho de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 833/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Irah Caldeira, nos dias 14 e 18 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro e na Praça do Arsenal, no valor individual de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), todos por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 11 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 835/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Ceiça Morena, no dia 15 de junho de 2013, em San Martin, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 12 de junho de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 783/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Genival Lacerda, nos dias 19 e 29 de junho de 2013, na Várzea e Pátio de São Pedro, no valor individual de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), todas por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: VIS-GRAF E ENTRETENIMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.476.564/0001-11. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 12 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1034/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo de forró pé de serra Chapéu de Palha, no dia 15 de junho de 2013, no Mercado da Boa Vista, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARCOS ANDRÉ DOS SANTOS PEREIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 933.492.544-20. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 12 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1043/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Forró Sensação, no dia 14 de junho de 2013, na Praça do Arsenal, por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 12 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1039/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artísticas de Cylene Araújo, no dia 16 de junho de 2013, em San Martin, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.50"],
    [3593,2013,68,"2013-06-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",7,"0,00 (seis mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 12 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1032/2013. Objeto: 07 (sete) apresentações artísticas do Trio Pé de Serra Lapada, sendo: 05 (cinco) apresentações artísticas nos dias 13, 16, 18, 21 e 24 de junho de 2013, no Aeroporto Internacional dos Guararapes - Gilberto Freyre, no valor individual de R$ 700,00 (setecentos reais) - 02 (dois) apresentação artística no dia 14 e 23 de junho de 2013, no Terminal Integrado de Passageiros, no valor individual de R$ 700,00 (setecentos reais),todos nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 12 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1029/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Trio Xote Brasil, nos dias 08 e 09 de junho de 2013, no Ibura e Codeiro, respectivamente, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), todos nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 12 de junho de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente      GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS     COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO     CONCORRÊNCIA Nº 002/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO  OBJETO: Contratação de serviços de engenharia consultiva para apoio técnico-operacional e gerencial ao Gabinete de Projetos Especiais, compreendendo as atividades de gerenciamento, supervisão e fiscalização de obras. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de maior Nota Final, as seguintes licitantes: 1o Lugar: CONSÓRCIO PROJETEC/CONCREMAT - NF = 97,00 e 2º lugar - GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA - NF = 86,15.Recife, 12 de junho de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    CONCORRÊNCIA Nº 006/2013  JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UPINHA) na Av. da Recuperação, nº 6.426, Córrego do Jenipapo, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu HABILITAR, por atendimento das exigências do Edital licitatório, as empresas KAIZEN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e JME ENGENHARIA LTDA -  bem como INABILITAR a empresa CONSTRUTORA VALE DO UNA LTDA por descumprimento dos itens 13.5.3.2. alínea 'd', 13.6.4.1 e 13.4.2 -  a empresa ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA por descumprimento dos itens 13.5.3.2. alínea 'd', 13.6.3 e 13.6.4.1 -  a empresa QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA por descumprimento do item 13.7 -  a empresa T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA por descumprimmento do item 13.6.4.1. -  a empresa L. & R. SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA por descumprimento dos itens 13.5.4, 13.5.4.4 e 13.5.3.2 alínea 'd'. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea 'a', da Lei das Licitações. Fica estabelecida, caso não exista interposição de recurso durante prazo legal, a realização da abertura dos envelopes de preço no dia 21/06/2013 às 09:00 horas, na sala da Comissão Especial de Licitação.Recife, 12 de junho de 2013  CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação      GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES     EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO  HOMOLOGO os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação deste ginásio de esportes geraldo magalhães - GEGM, quanto ao PROCESSO LICITATÓRIO nº 001/2013, realizado na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2013, ADJUDICANDO o objeto licitado em favor da empresa CINZEL ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob. o nº 08.059.768/0001-42, no valor global de R$  34.243.730,64 (trinta e quatro milhões duzentos e quarenta e três mil setecentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos), para que produza os efeitos legais nos termos do Art. 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA DIRETOR PRESIDENTE.      SECRETARIA DA MULHER     TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2013   Cumprindo o que preceitua o Artigo 25, e com fundamento no Art.25, (Caput) da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, a Secretaria da Mulher do Município do Recife, torna público e reconhece TERMO DE INEXIGIBILADE para aluguel de 01(um) stand para a XIV FENEART junto ao INSTITUTO 12 DE MARÇO - RECIFE CONVENTION E VISITORS, no valor global de R$ 2.970,00 (dois mil novecentos e setenta reais), no período de 04 á 23 de julho de 2013. Recife 26 de março de 2013, IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, Secretaria Executiva da Mulher."],
    [3594,2013,68,"2013-06-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 2570/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Autoriza a Senhora Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO a se ausentar do país.  Art.1º - Autoriza a Senhora Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO a se ausentar do país no período de 05 a 12 de junho de 2013, em Visita Oficial às cidades de Bogotá e Medellin, na Colômbia, no sentido de adquirir experiências relacionadas ao planejamento urbano, segurança cidadã, políticas para a juventude, mobilidade (BRT) e empreendedorismo, nos termos do Art. 40, inciso II do Regimento Interno desta Câmara Municipal.     Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de junho de 2013. VICENTE ANDRÉ GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2°Secretário.  Projeto de Resolução nº 15/2013 Autoria da Comissão Executiva.    RESOLUÇÃO Nº 500/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 8º do § 1º da Lei nº 17.786/2012,  R E S O L V E     Art. 1º Designar o servidor Moacir Lacerda Filho, matrícula nº 22.447-6 da PCR, lotado na Procuradoria Legislativa desta Casa, para perceber a gratificação de que trata o artigo 8º da referida Lei, consoante informações constantes do Memorando nº 34/2012-PL, da Procuradoria Legislativa.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 501/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando s/nº, do Vereador Jayme Asfora,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  102.097-8 Heliane Fonseca Rosenthal 181,70 259,40  102.114-1 Maria Goretti Cordeiro de Queiroz 17,70  -  102.111-7 Carlos Jerônimo da Silva 25,00 -  102.334-9 Verônica Maria Leocádio Metodio - 25,00  102.095-1 Dércio Bezerra Cavalcante Neto César60,00  -    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 502/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº17 do Vereador Aerto Luna,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Aerto Luna, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.764-0 Lilith Perboire Nunes  80,00   -  102.337-3 João Bruno Magalhães Oliveira Roma - 80,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 503/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 22/2013, do Vereador Gilberto Alves,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  102.039-0 Marília Peixoto Tôrres 91,00 -  102.341-1 Manoelito Barbosa da Silva - 91,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 504/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº46/2013 da Vereadora Aline Mariano,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Aline Mariano, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  102.014-5 Carolina Coutinho Miranda 116,00 160,00  102.001-3 José Ronaldo Carvalho da Silva 170,00 220,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS.Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 505/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 46/2013 da Vereadora Aline Mariano,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Aline Mariano, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  102.019-6 Maria Cidália Barbosa 110,00  -  102.335-7 Rodrigo José Andrade do Nascimento - 57,00  102.003-0 Gianny Karla Araújo de Melo 45,00 56,00  102.221-0 Francisco Antônio Siqueira Martins 97,00 120,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [3595,2013,68,"2013-06-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 046/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista parecer da Previdência Social.  R E S O L V E :  Conceder Licença Médica, a servidora Jesaias Ramos de Oliveira, matrícula nº. 101.920-1 lotada no Gabinete do Vereador André Ferreira, no período de 16 de maio de 2013 a 30 de novembro de 2013, conforme comunicado de decisão da Previdência Social através do número de beneficio 6017932792, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens integrais que percebe dos cofres da Câmara Municipal do Recife, na data de concessão.    Publique-se e Cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 05 de junho de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO    PORTARIA Nº 048/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Primeira Secretaria da Câmara Municipal do Recife, os servidores: Manoel Carlos Costa dos Santos, matrícula nº 102.339-0 -  Luiz Inácio da Silva, matrícula nº 102.327-6 -  Vanderli Valentim da Silva, matrícula nº 102.314-4 -  Geovane do Amaral Portela, matrícula nº 102.340-3 -  Aline Maria de Lima, matrícula nº 102.336-5, a partir de 01 de junho de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 12 de junho de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 049/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Divisão de Contabilidade da Câmara Municipal do Recife, o servidor Luciano Henrique dos Santos, matrícula nº 74.168-2 da PCR, conforme Portaria nº. 1504 de 05 de junho de 2013, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 065 de 06 de junho de 2013, pág. 03. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 12 de junho de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração."],
    [3596,2013,68,"2013-06-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",1,"EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2012, referente a serviços de engenharia para implantação do estúdio da TV Câmara e demais serviços no Edifício Sede e Anexos.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa JG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: acréscimo mensal de 49,99% ao valor do contrato, a partir de 14/03/2013 -   PREÇO: R$ 238.168,00 (duzentos e trinta e oito mil cento e sessenta e oito reais) VALOR TOTAL  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.2.001.4.4.90.51  NOTA DE EMPENHO: 2013.00109  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS  DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE    BALANCETE FINANCEIRO FEVEREIRO  / 2013      JAIME PESSOA DE PAIVA NETO  Secretário de Coordenação Geral      EDUARDO KATSUMI B. DE M. TAKAHASHI  Diretor do Departamento de Finança      SEVERINO ROBERTO CLEMENTE LINS  Tesoureiro em Exercício      BERENICE DE SOUZA FLORÊNCIO  Contadora - C.R.C. No. PE 012699/0-9"],
    [3597,2013,67,"2013-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",1,"LEI Nº   17.875  /2013  DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    CAPÍTULO I  DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS    SEÇÃO I  DA QUALIFICAÇÃO    Art.1º - O Poder Executivo poderá qualificar como Organizações Sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins econômicos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, social e urbanística, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, à saúde, ao esporte,  e ao desenvolvimento de modelos inovadores de gestão de cidades, atendidos os requisitos previstos nesta Lei.     Art.2º - São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior  habilitem à qualificação como Organização Social:    I. Comprovar o registro de seu ato constitutivo, que deve cumprir todos os requisitos legais para constituição de pessoa jurídica, dispondo sobre:  a) Natureza social de seus objetivos, relativos à respectiva área de atuação -   b) Finalidade não econômica, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades -   c) Previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conse­lho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei -   d) Previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral -   e) Composição e atribuições da diretoria -   f) Obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial do Município do Recife, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão -   g) No caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto -   h) Proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associados da entidade -   i) Previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhes forem destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Município do Recife, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio do Município do Recife, na proporção dos recursos e bens a elas alocados -      II. Comprovar a presença, em seu quadro de pessoal, de profissionais com comprovada capacitação para a gestão das atividades a serem desenvolvidas, notória competência ou experiência comprovada na área de atuação -  e     III. Ter a entidade recebido aprovação do Secretário Municipal da área competente, quanto ao preenchimento dos requisitos formais bem como conveniência e oportunidade para qualificação como Organização Social.   §1º -  As entidades qualificadas como Organizações Sociais serão incluídas em cadastro que será disponibilizado na rede pública de dados.    §2º - O Poder Executivo poderá qualificar como Organizações Sociais as pessoas jurídicas que já obtiveram tal qualificação perante outros Entes Públicos, observados os requisitos desta Lei.     Art.3º -  O Município do Recife qualificará Organizações Sociais com os objetivos específicos de:    I. Assegurar a prestação de serviços públicos específicos com autonomia administrativa e financeira, através de descentralização com controle de resultados -     II. Garantir o acesso aos serviços pela simplificação das formalidades e implantação de gestão participativa, integrando a sociedade civil organizada -     III. Fomentar o desenvolvimento das funções sociais, com ênfase nos modelos gerenciais flexíveis e no controle por resultados, baseado em metas e indicadores de desempenho -  e    IV. Possibilitar a efetiva redução de custos e assegurar transparência na alocação e utilização de recursos.    Art.4º - Para os fins da presente Lei,são consideradas:    I. Atividades públicas não exclusivas: aquelas desempenhadas pelos órgãos e entidades da admi­nistração e que, por força de previsão constitucional, já venham sendo exercidas, também, pela iniciativa privada.  II. Entidades sem fins econômicos: a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre sócios, associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução dos objetivos sociais.    Art.5º-  A qualificação da entidade será dada mediante decreto, à vista de requerimento da interessada e da aprovação do Secretário competente, conforme previsão do art. 2º, IV, desta Lei.    PARÁGRAFO PRIMEIRO - A aprovação do Secretário deverá conter, ainda, a indicação do serviço que pretende executar, os meios, recursos orçamentários, equipamentos e instalações públicas necessários à sua prestação.    PARÁGRAFO SEGUNDO - O requerimento da interessada, além de manifestação expressa de submissão às disposições desta Lei deverá conter o comprometimento com os seguintes objetivos:    I. Adoção de modelos gerenciais flexíveis, autonomia de gestão, controle por resultados e adoção de indicadores adequados de avaliação de desempenho e da qualidade dos serviços prestados -  e    II. Redução de custos, racionalização de despesas com bens e serviços e transparência na sua alocação e utilização.  SEÇÃO II  DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO    Art.6º - O Conselho de Administração deve estar estruturado nos termos do respectivo Estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:     II. Ser composto por:  a) 20% (vinte por cento) a 40% (quarenta por cento) de seus membros natos, representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade -   b) 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) de seus membros natos, representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto -   c) Até 10% (dez por cento), no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados -   d) 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) de membros eleitos, pelos demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral -  e  e) Até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto -     III. Os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de quatro anos, admitida uma recondução, e não poderão ser:   a) Cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Secretários Executivos Municipais, Vereadores e dirigentes de organização social e -    b) Servidor público detentor de cargo comissionado ou função gratificada.    IV. O primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve"],
    [3598,2013,67,"2013-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",2," ser de dois anos, segundo critérios estabelecidos no estatuto -     V. O dirigente máximo da entidade deve participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto.      VI. O Conselho deve reunir-se, ordinariamente, no mínimo, três vezes a cada ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo -     VII. Os Conselheiros não devem receber remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem à organização social, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participem -  e    VIII. Os Conselheiros eleitos ou indicados, para integrar a diretoria da entidade, devem renunciar ao assumirem funções executivas.    PARÁGRAFO ÚNICO - Os representantes, previstos nas alíneas (a) e (b), do inciso I, devem corres­ponder a mais de 50% (cinquenta por cento) do Conselho de que trata o caput do presente artigo.    Art.7º - Para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação devem ser incluídas entre as atribuições privativas do Conselho de Administração:     I. Fixar o âmbito de atuação da entidade, para consecução do seu objeto -     II. Aprovar a proposta de contrato de gestão da entidade -      III. Aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos -      IV. Designar e dispensar os membros da Diretoria -      V. Fixar a remuneração dos membros da Diretoria -      VI. Aprovar o Estatuto Social, bem como suas alterações, e a extinção da entidade por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros -      VII. Aprovar o Regimento Interno da entidade, que deve dispor, no mínimo, sobre a estrutura, o gerenciamento, os cargos e as competências -      VIII. Aprovar por maioria, no mínimo, de dois terços de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que deve adotar para a contratação de obras e serviços, bem como para compras e alienações, e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade -      IX. Aprovar e encaminhar, ao órgão supervisor da execução do contrato de gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela Diretoria -      X. Fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com o auxílio de auditoria externa.    SEÇÃO III  DO CONTRATO DE GESTÃO    Art.8º - Para os efeitos desta Lei entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como Organização Social, destinado à execução de atividades públicas não exclusivas, por acordo de vontades que discriminará as atribuições, respon­sabilidades e obrigações das partes, para fomento e execução de atividades relativas às áreas citadas no art. 1º desta Lei.     Art.9º  - São cláusulas essenciais do contrato de gestão:    I. o objeto, que conterá a especificação do serviço -      II. a estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução ou cronograma -      III. a previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultado, qualidade e produtividade -      IV. a previsão de receitas necessárias para o desempenho do serviço a ser realizado, contendo as correlações orçamentárias -      V. as obrigações da contratada, entre as quais a de apresentar ao Poder Público, ao término de cada exercício, relatório sobre a execução do contrato, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, independente das previsões mencionadas no inciso anterior -  e      VI. a publicação, na imprensa oficial do Município, de extrato do contrato de gestão e de demons­trativo da sua execução física e financeira, conforme modelo simplificado estabelecido no regulamento desta Lei, contendo os dados principais da documentação obrigatória do inciso anterior, sob pena de não liberação dos recursos previstos.  §1º - Os Secretários Municipais da área de atuação da entidade deverão definir as demais cláusulas dos contratos de gestão que sejam signatários    §2º - A elaboração do Contrato de Gestão deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, mora­lidade, publicidade e economicidade.    Art.10 - O contrato de gestão deve permitir ao Poder Público requerer a apresentação, pela Organização Social, de relatório pertinente à execução do contrato ao término de cada exercício, ou, antes disto, a qualquer tempo que entender necessário ao interesse público.     SEÇÃO IV  DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO    Art.11 - A execução do contrato de gestão celebrado por Organização Social será fiscalizada pelo Secretário Municipal das áreas correspondentes conjuntamente com a Controladoria Municipal.     §1º - O contrato de gestão deve prever a possibilidade de o Poder Público requerer a apresentação pela entidade qualificada, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, de relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro, assim como suas publicações no Diário Oficial do Município.    §2º - Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão serão analisados, periodicamente, por comissão de avaliação indicada pelo Secretário Municipal composta por profissionais de notória especialização, que emitirão relatório conclusivo, a ser encaminhado àquela autoridade e aos órgãos de controles interno e externo  .   Art.12 - Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem co­nhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por Organização Social, dela darão ciência à Controladoria Geral do Município, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público do Estado, para as providências relativas aos respectivos âmbitos de atuação, sob pena de responsabilidade solidária.     Art.13 - O balanço e demais prestações de contas da Organização Social devem, necessariamente, ser publicados no Diário Oficial do Município e analisados pelo Tribunal de Contas do Município.    SEÇÃO V  DO FOMENTO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS    Art.14 - Às Organizações Sociais serão destinados recursos orçamentários e, eventualmente, bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.   §1º  Ficam assegurados às Organizações Sociais os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão.     §2º Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do contrato de gestão, parcela de recursos para fins do disposto nesta Lei, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela Organização Social.     §3º Os bens de que trata este artigo serão destinados às Organizações Sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.    Art.15 - Os bens móveis públicos permitidos para uso poderão ser substituídos por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens"],
    [3599,2013,67,"2013-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",3," integrem o patrimônio do Município.     PARÁGRAFO ÚNICO - A permuta de que trata o 'caput' dependerá de prévia avaliação do bem e expressa autorização do Prefeito.    Art. 16 Fica facultada ao Poder Executivo a cessão especial do servidor para as Organizações Sociais, com ônus para origem, durante a vigência do contrato de gestão.     §1º Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela Organização Social.    §2º Não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por Organização Social a servidor cedido com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria.    SEÇÃO VI  DA DESQUALIFICAÇÃO E DA RENOVAÇÃO    Art.17 - O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como Organização Social quando verificado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.     §1º A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da Organização Social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.     §2º A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e do saldo remanescente dos recursos financeiros entregues à utilização da Organização Social, sem prejuízo das sanções contratuais penais e civis aplicáveis à espécie.     Art.18 - A cada dois anos as entidades qualificadas como Organização Social se procederá à revisão de sua titulação, até o dia 30 de abril, com a apresentação dos seguintes documentos:    I - Relatório de atividades do exercício anterior -     II - Balanço social, fiscal e financeiro -     III - Balanço patrimonial -     IV - Atestado das atividades realizadas e expedidas por pessoa jurídica -  e    V - Atas da Assembleia Geral Ordinária com aprovação dos balanços financeiros.    CAPÍTULO II  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS    Art.19 - A Organização Social fará publicar na imprensa e no Diário Oficial do Município, no prazo má­ximo de noventa dias contados da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de serviços e obras necessários à execução do contrato de gestão, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público.     Art.20 - Os Conselheiros e Diretores das Organizações Sociais, não poderão exercer outra atividade remunerada com ou sem vínculo empregatício, na mesma entidade.     Art.21 - É vedada às entidades qualificadas como Organização Social a participação em campa­nhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.    Art.22 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.    Art.23 - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.    Art.24 - Todas as publicações feitas no Diário Oficial do Município, determinadas nesta Lei, deverão também ser disponibilizadas na rede pública de dados.     Art.25 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,   10  de   Junho     de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 12/2013 Autoria do Poder Executivo."],
    [3600,2013,67,"2013-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº  27.150    DE  10  DE      junho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 300.070,00 (trezentos mil e setenta reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento e fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO  3301 - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano - Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     300.000,00    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47- FT 0133 -Obrigações Tributárias e Contributivas                                  70,00  TOTAL                                                                      300.070,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO  3301 - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano - Administração Direta  3301.15.122.2.160.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                            100.000,00  3301.23.692.1.321.2.999 - Acesso ao Microcrédito Orientado  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                             200.000,00    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                                  70,00  TOTAL                                                                      300.070,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Junho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social      Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.151    DE  10  DE      junho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 750.605,00 (setecentos e cinquenta mil, seiscentos e cinco reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  4.4.90.51-FT 0114 - Obras e Instalações                                                750.605,00  TOTAL                                                                      750.605,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     244.848,00  4801.10.331.3.102.2.158 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor de Saúde  3.3.90.49-FT 0114 - Auxílio-transporte                                                 284.750,00  4801.10.302.1.232.2.884 - Manutenção da Rede de Saúde Especializada  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo                                                 81.650,00  4801.10.125.2.174.2.886 - Implementação do Controle Social na Gestão das Políticas de Saúde do Município  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     137.048,00  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       2.309,00  TOTAL                                                                      750.605,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Junho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.152    DE  10  DE      junho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de R$ 8.000.000,00 (oito milhões reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.306.1.214.2.127 - Alimentação Escolar  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                              8.000.000,00  TOTAL                                                                    8.000.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária d"],
    [3601,2013,67,"2013-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"iscriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.32-FT 0112 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita              8.000.000,00  TOTAL                                                                    8.000.000,00  ==========      Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Junho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito  Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.153    DE  10  DE      junho      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - CTTU o crédito suplementar de R$ 8.000.000,00(oito milhões reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6406 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  6406.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   8.000.000,00  TOTAL                                                                    8.000.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.306.1.214.2.127 - Alimentação Escolar  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                              8.000.000,00  TOTAL                                                                    8.000.000,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Junho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.154    DE  10  DE      junho      DE   2013  EMENTA: Dá nova redação ao Art. 1º. do Decreto Municipal nº. 27.062, de 08 de maio de 2013 e dá outras providências.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'd' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, e, ainda, o poder que detém a Administração Pública Municipal de alterar os seus próprios atos, no exercício do poder de Autotutela,     D E C R E T A:    Art. 1º. O Art. 1º do Decreto Municipal nº. 27.062, de 08 de maio de 2013, passa a ter a seguinte redação:  'Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel de nº. 124, localizado na Rua da Matriz, bairro da Boa Vista, incluindo a unidade principal e todas as subunidades que o compõem:  Endereço  Inscrição Imobiliária  Rua da Matriz, 124, LOJA 1.1555.135.02.0391.0001.0  Rua da Matriz, 124 1.1555.135.02.0391.0002.8  Rua da Matriz, 124, aptº 0021 1.1555.135.02.0391.0003.6  Rua da Matriz, 124, aptº 0022 1.1555.135.02.0391.0004.4  Rua da Matriz, 124, aptº 0031 1.1555.135.02.0391.0005.2  Rua da Matriz, 124, aptº 0032 1.1555.135.02.0391.0006.0'    Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantidos inalterados os demais dispositivos constantes do Decreto nº. 27.062/2013.      Recife, 10 de    junho  de  2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos  SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA   Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    DECRETO  Nº  27.155    DE  10  DE      junho      DE   2013  EMENTA: Fixa os novos valores das tarifas dos Serviços de Táxi do Município do Recife e dá ou­tras providências.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, IV da Lei Orgânica do Município do Recife,  CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 12.914, de 09 de novembro de 1977, regulamentada pelo Decreto nº. 11.135, de 09/10/1978 -     CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 17.537, de 16 de janeiro de 2009 -     CONSIDERANDO que em reunião do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT/Recife foi decidido, à unanimidade, que as tarifas do Serviço de Táxi necessitam de reajuste de modo a permitir a continuidade deste serviço, sem prejuízo à categoria -     CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as tarifas dos Serviços de Táxi do Município do Recife com os seus custos operacionais,    DECRETA:    Art. 1° Os valores da tarifa do Serviço Comum de Táxi ficam assim fixados:    I - Quilômetro na Bandeira-1 = R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos) -   II - Quilômetro na Bandeira-2 = R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos) -   III - Bandeirada = R$ 4,00 (quatro reais) -   IV - Hora parada = R$ 13,75 (treze reais e setenta e cinco centavos) -   V - Volume transportado = R$ 0,21 (vinte e um centavos) -   VI - Taxa de atendimento personalizado = R$ 4,00 (quatro reais).    Art. 2° O Serviço de Táxi do Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias - TIP e o Serviço Especial de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, que funcionam em modelo de sistema de bilhetagem antecipada, terão os preços das viagens reajustados de acordo com as planilhas dispostas no Anexo Único a este Decreto.    Art. 3° Ficam estabelecidos os novos valores das tarifas do Serviço Especial de Hotéis fixados da seguinte forma:    I - Quilômetro na Bandeira-1 = R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) -   II - Quilômetro na Bandeira-2 = R$ 2,82 (dois reais e oitenta e dois centavos) -   III - Bandeirada = R$ 4,84 (quatro reais e oitenta e quatro centavos) -   IV - Hora parada = R$ 13,75 (treze reais e setenta e cinco centavos) -   V - Volume transportado = R$ 0,21 (vinte e um centavos).    Art. 4º A adaptação das novas tarifas aos taxímetros dos veículos será realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas - IPEM/PE, que estabelecerá o calendário para a execução de respectivo serviço.    Parágrafo Único.  A adaptação que trata o 'caput' deste artigo, só ocorrerá mediante a apresentação do Termo de Perm"],
    [3602,2013,67,"2013-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"issão, exercício 2012/2013, conforme a terminação de sua placa, expedido pelo Município do Recife, no ato da mudança das tarifas.    Art. 5°. A taxa referente ao 'Atendimento Personalizado' será cobrada ao final de cada viagem, quando solicitada através de chamada telefônica atendida a domicilio.    Art. 6º. Os profissionais autônomos e empresas permissionárias podem, a seu critério e conveniência, praticarem valores tarifários inferiores aos fixados neste Decreto.    Art. 7º. Os fatores de correção dos grupos do Serviço Especial de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, ficam mantidos conforme o artigo 7º do Decreto nº. 20.923, de 28 de janeiro de 2005.    Art. 8º. Este Decreto entre em vigor em 1º de junho de 2013.    Recife,  10   de   Junho  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUZA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    ANEXO ÚNICO AO DECRETO  Nº  27.155    DE  10  DE      junho      DE   2013    PLANILHA TARIFÁRIA DO SERVIÇO ESPECIAL DE TÁXI AEROPORTO INTERNACIONAL DOS GUARARAPES GILBERTO FREYRE    Grupos Distâncias Médias - Km                 Tarifa Adicional - 22h01min às 5h59min.  Grupo 01               6                       R$ 18,50           R$ 22,21  Grupo 02               9                       R$ 27,76           R$ 33,31  Grupo 03              15                       R$ 30,84           R$ 37,01  Grupo 04              18                       R$ 37,01           R$ 44,41  Grupo 05              21                       R$ 43,18           R$ 51,81  Grupo 06              24                       R$ 49,35           R$ 59,22  Grupo 07              27                       R$ 55,52           R$ 66,62  Grupo 08              29                       R$ 59,63           R$ 71,55  Grupo 09              33                       R$ 67,85           R$ 81,42  Grupo 10              38                       R$ 78,13           R$ 93,76  Grupo 11              40                       R$ 82,25           R$ 98,69  Grupo 12              45                         R$ 92,53           R$ 111,03  Grupo 13              50                       R$ 102,81         R$ 123,37  Grupo 14              55                       R$ 113,09         R$ 135,70  Grupo 15              60                       R$ 123,37         R$ 148,04  Grupo 16              70                       R$ 143,93         R$ 172,71    PLANILHA TARIFÁRIA DO SERVIÇO COMUM DE TÁXI DO TERMINAL INTEGRADO DE PASSAGEIROS - TIP E DO AEROPORTO INTERNACIONAL DOS GUARARAPES GILBERTO FREYRE    Zonas de Tráfego                  Distâncias médias - Km Tabela A Tabela B            ZT 01                           24,0                     R$ 46,80    R$ 56,40            ZT 02                           22,5                     R$ 43,88    R$ 52,88            ZT 03                           24,0                     R$ 46,80    R$ 56,40            ZT 04                           26,0                     R$ 50,70    R$ 61,10            ZT 05                           25,0                     R$ 48,75    R$ 58,75            ZT 06                           25,0                     R$ 48,75    R$ 58,75            ZT 07                           20,5                     R$ 39,98    R$ 48,18            ZT 08                           20,5                     R$ 39,98    R$ 48,18            ZT 09                           20,5                     R$ 39,98    R$ 48,18            ZT 10                           17,0                     R$ 33,15    R$ 39,95            ZT 11                           25,0                     R$ 48,75    R$ 58,75             ZT 12                           26,0                     R$ 50,70    R$ 61,10    TABELA DE PREÇOS - A: TARIFA = R$ 1,95/Km: das 6h às 22h    TABELA DE PREÇOS - B: TARIFA = R$ 2,35/Km: das 22h01min às 05h59min"],
    [3603,2013,67,"2013-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA N° 050 DE 07 DE JUNHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA PREFEITURA DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,  R E S O L V E:  Considerar lotado o servidor FRANCISCO DOS SANTOS FERREIRA, matrícula 23.567-5, CPF: 077.202.113-91, na Gerência Geral de Contabilidade do Município - GGCM/SEFIN.    Recife, 07 de junho de 2013.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças"],
    [3604,2013,67,"2013-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Comissão de Inquérito",1,"COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 02/2013- PROCESSO Nº 2167/2011-CCI    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2167/2011-CCI, instaurado através da Portaria de nº 310 de 26.12.2011, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício nº 401/2011-GAB/DIGP, datado de 14.06.2010 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer Prefeitura do Recife, datada de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada SARA RODRIGUES BRAGA, Professor I, Mat. 34.115-9, para apresentar defesa escrita, no prazo de quinze (15) dias, a contar da publicação deste Edital,  no 3º andar, do Edifício Sede desta Prefeitura, sito na Avenida Martin Luther King, nº 925, Bairro do Recife, nesta Cidade, no horário das 08h às 12h, em dias úteis, perante a Comissão de Inquérito, onde encontram-se os autos para vista.    ESCRIVÃ  a) Aldenira Gonçalves de Oliveira"],
    [3605,2013,67,"2013-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº   1001   DE   05  DE  JUNHO   DE  2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Prorrogar os trabalhos da comissão formada através da Portaria nº 868 de 8 de maio de 2013, pu­blicada no DOM nº 056 de 16 de maio de 2013, com o objetivo de apurar os fatos narrados no Ofício nº 064/2013- SEAF/SEDUC, com efeito retroativo a 30 de maio de 2013.     PORTARIA Nº 1002   DE   06  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 99/09.05.2013 da Escola Municipal Novo Horizonte e 36/07.05.2013 da Escola Municipal Campina do Barreto,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:     1- TACIANA CRISTINA DOS SANTOS, CPF 041.705.884-52, mat.  94.590-4, da Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02, Código de Lotação 14115431, no período de 02 a 30 de maio de 2013.    2- TEREZA CRISTINA DA SILVA, CPF 478.722.764-53, mat. 57.031-3, da Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02,  Código de Lotação 14115416, no período de 08 de maio a 06 de junho de 2013.     PORTARIA Nº 1003   DE   06  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 92/02.05.2013, da Divisão de 1º e 2º Ciclos,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JANAINA AUGUSTA DE LIMA AIROLA, CPF 624.946.434-49, mat. 62.776-4, da Escola Municipal Cecília Meireles, RPA-03, Código de Lotação 1411558, Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão do Programa de Correção de Fluxo Escolar, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Divisão de 1º e 2º Ciclos, RPA-01,  50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02 e 50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, de Difícil Acesso, no período de 22 de maio a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 1004   DE   06  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 79/04.05.2013 da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho e 72/07.05.2013 da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Apoio Pedagógico, Centro de Custo 140121780:     1- MARIA SUELY PEREIRA DE CASTRO, CPF 684.722.934-91, mat.  65.128-0, da Escola Municipal do Leão, RPA-06, Código de Lotação 14115815, na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, no período de 02 de maio a 31 de dezembro de 2013.    2- VERA LUCIA DE LIMA SAMPAIO, CPF 245.145.354-00, mat. 57.142-0, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06,  Código de Lotação 14115834, no período de 07 de maio a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº 1005   DE   06  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 33/10.05.2013 da Escola Municipal Três Carneiros,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06,  de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115863/Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 02 de maio a 01 de novembro de 2013, em subs­tituição ao Professor I EDIGNE JOSÉ DE LIMA, matrícula 57.264-6, readaptado temporariamente de função conforme o processo nº 07.27228.7.13:     1- MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DA SILVA, CPF 128.697.164-00, mat.  69.113-0.  2- VERONICA MARIA DA SILVA, CPF 919.867.104-91, mat. 92.065-4.     PORTARIA Nº 1006  DE   06  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 38/29.04.2013 da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, 70/14.05.2013 da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa e 77/15.05.2013 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados, Centro de Custo 140121780:     1- ALESSANDRA FLAVIA ALMEIDA CALADO, CPF 374.631.364-34, mat.  54.414-0, da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, RPA-01, Código de Lotação 14115311, no 1º Ciclo/2º Ano/1º Turno, no período de 15 de maio  a 05 de julho de 2013, em substituição ao Professor I CONSTÂNCIA MARTINS DE BARROS, mat. 39.382-2, em gozo de licença prêmio.    2- GISELENE MACIEL MONTEIRO FERNANDES, CPF  043.110.774-30, mat. 94.243-1, da Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo, RPA-03,  Código de Lotação 14115530, na Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, no Grupo IV 1º Turno, no período de 02 a 31 de maio de 2013, em substituição ao Professor I  ROBERTA CAROLINA PESSOA DE ALBUQUERQUE, mat. 94.519-1, licenciada para tratamento de saúde.     3- MARIA BETANIA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE SILVA, CPF 456.042.314-87, mat. 89.502-2, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva/Anexo I, RPA-03, Código de Lotação 14115533,  no Grupo IV, 1º Turno, no período de 06 de maio a 03 de junho de 2013, em substituição ao Professor I AURIVANIA FARIAS DA SILVA, mat. 66.821-0, licenciada para tratamento de saúde.     PORTARIA Nº 1007   DE   06  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 117/23.05.2013 da Escola Municipal da Guabiraba  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELISANGELA PATRÍCIA FERREIRA DA SILVA, CPF 024.579.724-69, mat. 91.948-7, da Escola Municipal da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 14115514, Centro de Custo  140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2°Ciclo/4ºAno/1ºTurno, no período de 23 de maio a 31 de dezembro de 2013, em substituição a ALEX LINS FERREIRA, mat. 88.335-2, afastado para freqüentar curso.    PORTARIA Nº 1008   DE   06  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 46/23.05.2013 da Escola Municipal João Batista Lippo Neto, 41/21.05.2013 da Escola Municipal Balbina Menelau e 54/21.05.2013 da Escola Municipal Casa dos Ferroviários,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde, Centro de Custo 140121780    1- ANDRÉA CARLA DE LIMA MELO, CPF 832.480.804-34, mat. 44.779-6, da Escola Municipal João Batista Lippo Neto, RPA-04, Código de Lotação 14115625, no Grupo IV/1ºTurno,  no período de 15 de maio a 13 de junh"],
    [3606,2013,67,"2013-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,"o de 2013, em substituição a MARIA DE FÁTIMA BARBOSA LIMA, mat. 41.298-9.       2- DAMIRIAN DE BARROS FERREIRA, CPF 037.528.204-11, mat. 94.138-2, da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14115842, na Escola Municipal Balbina Menelau, RPA-05, no Grupo V/1ºTurno, no período de 15 de maio a 08 de novembro de 2013, em substituição a RUBIANA ESTER CIRNE MUNIZ, mat. 88.788-9.     3- LUCIANA MARIA CAMPOS FERNANDEZ NASCIMENTO, CPF 027.369.834-67, mat. 66.677-1, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, Código de Lotação 1411574, na EJA/Modulada/3ºTurno, no período de 07 de maio a 05 de julho de 2013, em substituição a DINARA PEREIRA DE ALMEIDA, mat. 55.662-8.    PORTARIA Nº 1009   DE   06  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 78 e 79/21.05.2013 da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780,  o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, no período de 20 de maio a 19 de junho de 2013:     1- ADJANE ALVES RIBEIRO FRANKLIN, CPF 618.255.224-72, mat. 44.768-6, na turma de Correção de Fluxo Escolar  - 1ºturno.   2- JUÇARA MONTEIRO DA COSTA SILVEIRA, CPF 536.507.274-04, mat. 57.463-4, no 1ºCiclo/2ºAno/1ºTurno.      PORTARIA Nº 1010   DE   06  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 83/23.05.2013 da Escola Municipal Antônio Farias Filho e 35/20.05.2013 da Escola Municipal Lagoa Encantada,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio,  no período de 20 de maio a 18 de junho de 2013:    1- ADRIANA DOS SANTOS RODRIGUES CAVALCANTI, CPF 034.532.844-29, mat. 92.004-7, da Creche Municipal Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14113612, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, no 2ºCiclo/5ºAno/2ºTurno,  em substituição ao Professor I ANGELA MARIA PEREIRA DA CUNHA, mat. 57.161-6.      2- ALESSANDRA DE ARAUJO PEREIRA DA SILVA, CPF 658.579.924-00, mat. 62.850-2, da Escola Municipal Lagoa Encantada, RPA-06, Código de Lotação 14115833, Centro de Custo 140121780,  no 1º Ciclo/ 1º Ano/ 2ºTurno,  em substituição ao titular.      PORTARIA Nº 1011   DE   06  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 37/20.05.2013 da Escola Municipal Josefina Marinho,  R E S O L V E :   Prorrogar até 07 de junho de 2013 o exercício de substituição do Professor I MARIA IRENEIDE DE ALMEIDA MELO, CPF 291.443.104-04, mat. 91.932-4, autorizado pela Portaria nº 810 de 08 de maio de 2013, item 2, publicada no DOM nº 53/2013.    PORTARIA Nº 1012   DE   06  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 52/10.05.2013 da Escola Municipal  Alda Romeu,  R E S O L V E :   Prorrogar até 04 de outubro de 2013 o exercício de substituição do Professor I MARIA DE FÁTIMA ARAGÃO BARBOSA DA COSTA, CPF 168.518.624-68, mat. 57.374-8, autorizado pela Portaria nº 514 de 21 de março de 2013, item 2, publicada no DOM nº 35/2013.    PORTARIA Nº 1013   DE   06  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 36/29.04.2013 da Escola Profissionalizante de Areias  R E S O L V E :        Cessar, a contar de 27 de abril de 2013, o exercício em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante do  Professor I GIRLAINI FERNANDES DA SILVA, CPF 029.433.594-32, mat. 65.105-5, da Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05, Código de Lotação 14115722/Centro de Custo 140121780, na Escola Profissionalizante de Areias, RPA-05, autorizado pela Portaria nº 417 de 07 de março de 2013, item 2, publicada no DOM nº 29/2013.     PORTARIA Nº 1014   DE   06  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício n° 91/18.03.2013 da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod,   R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados, da Escola Municipal  Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, para a Escola Municipal  Dona Lucí Silva Lima, RPA-06, criada pelo Decreto  nº 26.985 de 08.03.2013, DOM 46/20.04. 2013,  Centro de Custo 140121780,  com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas aula mensais  em turma de Educação Infantil no Grupo V, a contar de 05 de março de 2013,         1- HERMÍNIA LUISA CALADO GALINDO, CPF 989.487.764-87 mat. 94.256-0, 2ºTurno.         2- MARIA ISABEL MAGALHÃES DUTRA, CPF 217.395.605-15, mat. 73.963-3, 1ºTurno.           3- MARIA JOSÉ SANTOS DE LIMA, CPF 105.590.514-68, mat. 57.321-7, 1º Turno.    PORTARIA Nº 1015   DE   06  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições tendo em vista o Ofício nº 7487   de 21.05.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente Administrativo Escolar  DAVID SILVA CORDEIRO, CPF 058.099.614-01, mat. 72.684-2, da Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05, para a Secretaria de Educação/GAB,  RPA-01, Código de Lotação 141, Centro de Custo 140120350,  a contar de 21 de maio  de 2013.    PORTARIA Nº 1016   DE   06  DE  JUNHO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Solicitação de 08.05.2013 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício  em carga horária disponível do Professor I NOEMIA CORREIA DE ANDRADE, CPF 334.910.034-15 mat. 88.573-8, autorizado pela Portaria nº. 714 de 27 de abril de 2013,  item 02, publicada no DOM nº. 49/2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário     PORTARIA Nº      890     DE 14   DE MAIO   DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Ofício s/nº de 24.04.2013 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Agente Administrativo Escolar ALINE UCHOA ROCHA, CPF 061.186.674-97, mat. 72.729-9, na DIGP/Gerência de Atendimento ao Servidor, RPA-01, Código de Lotação 14174, Centro de Custo 140120360, em razão da Portaria nº 750, de 01 de abril de 2013, publicada no DOM nº 38/2013, a contar de 01 de abril de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário   REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO    R E T I F I C A Ç Õ E S    1- PORTARIA Nº 688 de 19 de abril de 2013, item 02,  publicada no DOM nº 47/2013, no que se refere ao exercício de substituição do Professor I SILVANA BARBOSA FERREIRA, CPF 387.196.224-49, mat. 38.370-0,     ONDE SE LÊ: no período de 20 de abril a 08 de maio de 2013,.    LEIA-SE: no período de 08 de abril a 08 de maio de 2013,.    2- PORTARIA Nº 384 de 01 de março de 2013, item 02,  publicada no DOM nº"],
    [3607,2013,67,"2013-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3," 29/2013, no que se refere à transferência do Professor I ANA CLARA NOGUEIRA DA SILVA, CPF 531.652.764-04, mat. 94.043-9, para o CMEI Alcides Restelli Tedesco, RPA-04,    ONDE SE LÊ: no 1º turno.    LEIA-SE: no 2º turno.    3- PORTARIA Nº 447 de 13 de março de 2013, item 03,  publicada no DOM nº 32/2013, no que se refere ao exercício em cadeira vaga do Professor I SILVANIA DIAS DE ANDRADE, CPF 846.722.344-87, mat. 38.431-0,     ONDE SE LÊ: na Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02.    LEIA-SE: no período de 07 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, na Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02.  Recife   06 de junho de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [3608,2013,67,"2013-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",1,"Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº026 /2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17. 538 de 17 de janeiro de 2009 e Ad Referendum do Pleno  do Conselho Municipal de Assistência Social  R E S O L V E :     1 - DESIGNAR  no período de vacância deste órgão colegiado, Ana Rita Suassuna Wanderley, titular da pasta da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, para aprovar, Ad Referendum, propostas de captação de recursos por meio de cofinanciamentos dos Entes Federados, para que não haja prejuízo ao desenvolvimento das ações da área da Assistência Social.    2 - Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de maio de 2013.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 30 de abril de 2013.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA   Presidente do CMAS   Republicada por incorreções    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº027 /2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009  e  em consonância com a Resolução nº 026 /2013 - CMAS, de 30 de abril de 2013,   R E S O L V E :     1 - APROVAR 'ad referendum' do Pleno do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS o Termo de Aceite 2013 do Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS -      2 - Esta resolução entra em vigor  nesta data.     3 - Revogam-se as disposições em contrário.     Recife, 05 de junho de 2013.    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Representante Designada do CMAS  Republicada por incorreções    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº028 /2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17. 538 de 17 de janeiro de 2009  e  em consonância com a Resolução nº 026 /2013 - CMAS, de 30 de abril de 2013,   R E S O L V E :     1 - APROVAR 'ad referendum' do Pleno do Conselho Municipal de Assistência Social  CMAS o Termo de Adesão do Edital 003/2012 do Programa de Aquisição de Alimentos PAA junto ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS -    2 - Esta resolução entra em vigor nesta  data.     3 - Revogam-se as disposições em contrário.     Recife, 05 de junho de 2013.    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Representante Designada do CMAS  Republicada por incorreções"],
    [3609,2013,67,"2013-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","Portaria",1,"PORTARIA Nº 013 DE 10 DE JUNHO DE 2013.  A Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de instituir as autoridades responsáveis pelas determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI, no âmbito desta Secretaria,  R E S O L V E:  I - Designar a servidora ANA MARIA COSTA MAGALHÃES, matrícula nº 97.245-2 e CPF nº 428.860.314-53, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento -     II - Designar o servidor RÔMULO CAMPOS FARIA, matrícula nº 97.215-6 e CPF nº 079.446.264-20, para exercer a função de Autoridade Classificadora -     III - Designar a servidora CLÁUDIA DE MELLO LIMA, matrícula nº 97.345-9 e CPF nº 024.510.514-00, para exercer a função de Autoridade Administrativa.    IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de junho de 2013.    MARIA APARECIDA PEDROSA BEZERRA"],
    [3610,2013,67,"2013-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Extrato",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES     EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO  HOMOLOGO os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação deste ginásio de esportes geraldo magalhães - GEGM, quanto ao PROCESSO LICITATÓRIO nº 002/2013, realizado na modalidade CARTA CONVITE Nº 001/2013 - REPETIÇÃO, ADJUDICANDO o objeto licitado em favor da empresa GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob. o nº 02.931.195/0001-19, no valor global de R$  34.982,42 (trinta e quatro mil novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos), para que produza os efeitos legais nos termos do Art. 43, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE."],
    [3611,2013,67,"2013-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA     AVISO    PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2013-PROCESSO N° 003/2013-Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas. Objeto: a contratação de empresa para a execução dos serviços de substitui­ção do piso do Gabinete do Prefeito, localizado no 9º andar do Edifício sede da Prefeitura do Recife. Data e hora da sessão inicial será no dia 27 de junho de 2013, às 10:00 (dez) horas. O Edital poderá ser obtido via internet através do site www.recife.pe.gov.br e os demais anexos na sala da Comissão de Licitação-CPLOSE, através de CD, DVD ou pen drive. Informações na CPLOSE localizada na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Administração, 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3355-8459. Recife, 10 de junho 2013 - Maria das Graças Ferreira Soares -  Presidente.      FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 848/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artísticas de Denis Raz, no dia 15 de junho de 2013, no Ibura, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de junho de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 822/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Petrúcio Amorim, nos dias 19 e 24 de junho de 2013, respectivamente em San Martin e no Sítio Trindade, nesta cidade, no valor individual de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de junho de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 823/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Edilza Aires, dia 16 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 850/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Vates e Violas, no dia 16 de junho de 2013, no Parque Dona Lindú, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo o contratado representante da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MIGUEL MARCONDES MOURA NUNES, inscrito no CPF/MF sob o nº. 461.767.134-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 07 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 790/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do cantor Cezzinha, dias 21 e 22 de junho de 2013, respectivamente no Sítio da Trindade e na Praça do Arsenal, nesta cidade, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: HDF PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.313.151/0001-16. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 814/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas diversas, sendo: 02 (duas) apresentações da Bandeira de São João Menino, nos dias 16 e 21 de junho, no Morro da Conceição e no Centro do Recife, respectivamente -  01 (uma) apresentação da Bandeira de São Pedro Pescador, no dia 21 de junho de 2013, no Centro do Recife, no valor individual de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), todas nesta cidade e por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L. & A. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 948/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Chico Pedrosa, nos dias 15 e 22 de junho de 2013, no Mercado da Boa Vista e Mercado da Madalena, respectivamente, todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: FRANCISCO PEDROSA GALVÃO, inscrito no CPF/MF sob o nº. 064.328.915-15. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 07 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 955/2013. Objeto: 02 (quatro) apresentações artísticas da Quadrilha Junina Chá de Zabumba, nos dias 15 e 24 de junho de 2013, no Sítio da Trindade e Parque Dona Lindú, respectivamente, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), todos nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARCOS JOSÉ RAMOS JUNIOR, inscrita no CPF/MF sob o nº. 064.430.454-59. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 07 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 940/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Trio Pé de Serra Forrozaga, nos dias 15 e 23 de junho de 2013, na Praça do Arsenal e Pátio de São Pedro, todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARCOS JOSÉ CLÁUDIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 397.187.864-49. Fundamento Legal: Artig"],
    [3612,2013,67,"2013-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"o 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 07 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 939/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Forró Sideral, nos dias 15 e 22 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro e Polo da Várzea, no valor individual de R$ 2.000,00 (dói mil reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 918/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Anastácia, no dia 15 de junho de 2013, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: T. J. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.261.572/0001-73. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 864/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Assis Guerra, nos dias 14 e 19 de junho de 2013, na Praça do Arsenal e no Ibura, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: FILIPE NICODEMOS ALVES - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.667.166/0001-08. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de junho de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 849/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Geraldo Azevedo, no dia 15 de junho de 2013, na Parque Dona Lindú, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GERAÇÃO PRODUTORA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.839.992/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de junho de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 1012/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Camará, no dia 09 de junho de 2013, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1024/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Quadrilha Junina Buscapé, dia 08 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1025/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Xangai, no dia 09 de junho de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: IDEA PRODUÇÕES E LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E ILUMINAÇÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.924.119/0001-30. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de junho de 2013.    Roberto Sampaio Navarro Lessa  Diretor Presidente    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2013.  Cumprindo o que preceitua o artigo 26 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores e com fundamento no caput, inciso II e §1º do artigo 25 do referido diploma legal, a Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, torna público que reconhece a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para contratação da ECONOMÁTICA SOFTWARE DE APOIO A INVESTIDORES LTDA, CNPJ nº 64.919.541/0001-09, através de assinatura do Sistema Análise de Ações e Fundos  ECONOMÁTICA (01 ponto) por 12 (doze) meses, para atender as necessidades da Gerência de Investimentos da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores.  Valor Global: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Dotação Orçamentária: nº 61.01.2.094.3.3.90.39.29 Fonte 249. Recife,  07  de  junho  de 2013. ALEXANDRE CÉSAR FEITOSA DA SILVA - Gerente Administrativo e Financeiro. Ratifico a Inexigibilidade - MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO - Diretor Presidente.    AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/SANEAR    AVISO DE LICITAÇÃO   CONCORRÊNCIA Nº. 01/2013 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2013 - CPL/SANEAR - OBJETO: execução das obras e serviços de implantação do sistema de esgotamento, de pavimentação e drenagem nas UE's 79, 80 E 87, do PROEST-1, nos bairros da Imbiribeira e Boa Viagem, RPA-6, neste município de Recife. Data e hora da abertura: 17/07/2013 às 10:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser retirados diretamente na CPL/SANEAR mediante a entrega de um CD, virgem. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, sita à Rua Luiz Guimarães nº. 207, Poço da Panela, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 horas e consultado na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 10 de junho de 2013. Alberto Luís Ribeiro de Araújo - Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/SANEAR."],
    [3613,2013,67,"2013-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resoluçaõ",1,"RESOLUÇÃO Nº 490/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 0051/2013 do Vereador Jayme Asfora,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Décio Bezerra Cavalcante Neto César, matrícula nº. 102.095-1, do Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora.    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 491/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 0049/2013 do Vereador Jayme Asfora,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Carlos Jerônimo da Silva, matrícula nº. 102.111-7, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 da Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora.     Art. 2º.Nomear Verônica Maria Leocádio Metodio, no Cargo Comissionado Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 na Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 492/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 46/2013 da Vereadora Aline Mariano,  R E S O L V E   Art. 1º.Exonerar Maria Cidália Barbosa, matrícula nº. 102.019-6, do Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 da Estrutura de Gabinete da Vereadora Aline Mariano.    Art. 2º. Nomear Rodrigo José Andrade do Nascimento, no Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 na Estrutura de Gabinete da Vereadora Aline Mariano.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013.Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 493/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 06/2013 do Vereador Marco Aurélio,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Igor Henrique de Azevedo Valença, matrícula nº. 101.370-0, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Marco Aurélio.    Art. 2º. Nomear Renato Luiz de Vasconcelos Azevedo, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Aurélio.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de junho de 2013.AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 494/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Thayran Rennan de Sousa Leite, matrícula nº 102.130-3 do Cargo Comissionado de Assessor, símbolo EAC V Cód. 02.015 e Filipe Araújo Melo da Silva, matrícula nº 102.120-6 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente, símbolo EAC III Cód. 02.064 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife     Art. 2º Nomear Manoel Carlos Costa dos Santos, no Cargo Comissionado de Assessor, símbolo EAC V Cód. 02.015 e Aline Maria de Lima, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente, símbolo EAC III Cód. 02.064 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10  de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 495/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 17/2013 da Vereadora Aerto Luna,  R E S O L V E   Art. 1º.Exonerar Lilith Perboire Nunes, matrícula nº. 101.764-0, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 da Estrutura de Gabinete do Vereador Aerto Luna.     Art. 2º. Nomear João Bruno Magalhães Oliveira Roma, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 na Estrutura de Gabinete do Vereador Aerto Luna.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 496/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 24 /2013 do Vereador Vicente André Gomes,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Marcela Augusto de Souza, matrícula nº. 102.074-9, do Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Vicente André Gomes.    Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 497/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 22/2013 do Vereador Gilberto Alves,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Marília Peixoto Tôrres, matrícula nº. 102.039-0, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves.     Art. 2º. Nomear Manoelito Barbosa da Silva, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo "],
    [3614,2013,67,"2013-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resoluçaõ",2,"PLC-GIII, código 3.05 na Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 498/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Jayme Asfora,  R E S O L V E   Art. 1º. Nomear Isabella Fernanda de Souza Lima, no Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.02 e Diogo Nascimento Rodrigues de Lima, no cargo de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora.    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 499/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os Memorandos nº. 06/2013, do Vereador Marco Aurélio,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marco Aurélio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome                 Cancelar (%) Atribuir (%)  101.370-0 Igor Henrique de Azevedo Valença 120,00  -  102.338-1 Renato Luiz de Vasconcelos Azevedo 120,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [3615,2013,67,"2013-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Edital de Convocação",1,"Comissão de Segurança Pública e Defesa Social  EDITAL DE CONVOCAÇÃO  REUNIÃO ORDINÁRIA  Convoco, nos termos do art. 192, §1º e §2º , do Regimento Interno desta Câmara Municipal do Recife, os Vereadores: ALMIR FERNANDO (PC do B) e AMARO CIPRIANO (PSB), respectivamente, membros titulares da Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, e na ausência destes os vereadores: EDUARDO CHERA (PTN) e JAIRO BRITO (PT), para comparecerem à Reunião Ordinária deste Colegiado, a ser realizada às 10h:00. (dez horas) do dia 11 de junho de 2013 (terça-feira), na Sala das Comissões.  PL Ementa Autoria/Origem Relatoria  91/13 Dispõe sobre a inserção de informações impressas sobre os malefícios do consumo do álcool e outras drogas em todos os livros didáticos, distribuídos na rede municipal de ensino.Ver. Luiz Eustáquio   92/13 Cria a Campanha Permanente 'Hospitais e Empresas Amigas do Leite Materno - HEALM' e estabelece as Diretrizes Municipais de Incentivo à Amamentação e Doação.Ver. Aimée Carvalho   93/13 Dispõe sobre medidas de conscientização, prevenção, diagnose e sanção para o combate ao bullying escolar em escolas públicas e privadas de educação básica do Município do Recife.Ver. Jaime Asfora     DISCUSSÃO  PL Ementa Autoria/Origem Relatoria  107/12 Proíbe a prática de assédio pessoal a transeuntes com a finalidade de induzir a contratação de empréstimos financeiros, aquisição de cartão de crédito e/ou vendas.Ver. Almir Fernando Ver. Amaro Cipriano    117/12 Torna obrigatório para as empresas de transporte coletivo do município do Recife a divulgação das imagens dos assaltos realizados no interior dos coletivos.Ver. Almir Fernando Ver. Amaro Cipriano    24/13 Cria locais para estacionamento de bicicleta, tais como bicicletários e paraciclos, como apoio e incentivo de uso a esse modal de transporte.Ver. Aline Mariano Ver. Maguary    25/13 Ficam os estabelecimentos financeiros dotados de porta de segurança utilizando dispositivo de travamento eletrônico por presença de detector de metais, obrigados a manter unidade de guarda-volumes para que os usuários possam colocar seus pertences. Ver. Aline Mariano Ver. Estéfano Menudo    76/13 Dispõe sobre a obrigatoriedade dos institutos de longa permanência para idosos e congêneres a instalarem sistema de gravação por câmeras de vídeo e dá outras providências. Ver. Aline Mariano Ver. Estéfano Menudo    82/13 Proíbe o uso de capacete ou equipamento similar que dificulte a identificação em estabelecimentos comerciais, órgãos públicos e em estabelecimentos de crédito, neste município.Ver. Jurandir Liberal Ver. Almir Fernando    84/13 Regulamenta a doação por particulares ao Poder Público de guaritas para instalação em logradouros públicos, de uso pela Guarda Municipal, e dá outras providências.Ver. Gilberto Alves Ver. Eduardo Chera  Recife, 10 de junho de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO Presidente da CSPDS"],
    [3616,2013,67,"2013-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 64/2013.  EMENTA: INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DO RECIFE, O DIA 27 DE JUNHO, COMO O DIA MUNICIPAL DO QUADRILHEIRO JUNINO.     Art. 1º Inclui no calendário municipal do Recife, o dia 27 de junho, como o 'Dia Municipal do Quadrilheiro Junino'.  Parágrafo Único - Considera-se Quadrilheiro Junino o profissional que utiliza meio de expressão artística cantada, dançada ou falada transmitido por tradição popular nas festas juninas.    Art. 2º Na referida data a Prefeitura Municipal do Recife, poderá celebrar convênio com entidades públicas e privadas para a realização de encontros culturais em todos os distritos administrativos, na qual além do concurso que já ocorre, deverá prevalecer amostra da cultura de Quadrilhas Juninas feitas por artistas locais.    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 15 de abril de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA  A quadrilha é a principal dança nas comemorações de festas juninas. No Brasil, foi introduzida no período regencial e fez bastante sucesso nos salões do século XIX. No ano de 2011, a presidenta Dilma Rouself, sancionou a Lei 12.380/2011, que institui o dia Nacional do Quadrilheiro Junino. As quadrilhas juninas se constituem em um movimento cultural que vai além da cultura, ao impactar a cadeia produtiva e modificar a realidade social. Ressalto ainda que o presente PLO contou com a participação do Produtor Cultural Albemar Gonçalves, o qual foi homenageado com a Medalha de Mérito José Mariano no ano de 2012, por ser um dos grandes incentivadores da cultura local.  É sabido que, uma das contribuições mais importantes do movimento de quadrilhas juninas é possibilitar o resgate da cidadania e da dignidade de muitos jovens em situação de risco, ao oferecer o mundo das artes como opção de vida e de diversão. Recife, 15 de abril de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 65/2013  Ementa: Tornar obrigatório, a regularização cadastral dos 'Flanelinhas',  atuantes no  Centro da Cidade do Recife.    Artigo 1º: Tornar obrigatório, a regularização cadastral dos 'Flanelinhas',  atuantes no  Centro da Cidade do Recife.    Artigo 2º: Sejam estabelecidos critérios para o cadastramento dos 'Flanelinhas', chamados 'Guardadores de Carros' da  Cidade do Recife, através da Prefeitura do Recife,  sem a intervenção de qualquer outro órgão público ou privado.    Artigo 3º: A política de administração pública se faz necessária com certa urgência, em decorrência da informalidade e irregularização clandestina que tulmutua e desorganiza toda uma estrutura organizacional pública de uma sociedade.    Artigo 4º: Inicialmente, verificamos várias sugestões que já se foi dada para este problema que aflinge a nossa Cidade, porém, este 'Cadastro', deverá passar por uma triagem, obedecendo em primeiro lugar, o perfil de cada candidato, se o mesmo já teve alguma queixa por extorsão, ameaça ou constrangimento, como também, envolvimento com tráfico de drogas e outras ameaças.    Artigo 5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de abril de 2013.     JUSTIFICATIVA   O Projeto de Lei supramencionado, na sua essência, prevê a realização obrigatória e imediata da ' Regularização Cadastral' para os 'Flanelinhas' atuantes na Cidade do Recife. Os chamados 'Guardadores de Carros', eles tomam conta do Centro com regras e proibições, onde cada guardador atua num local bem definido, onde é proibido 'invadir' o espaço do outro, inclusive, os motoristas são ameaçados e constrangidos ao estacionar, sendo obrigados a pagar o preço ditado por quem segura a flanela. Vários são os casos de conflitos e constrangimentos por parte de motoristas e 'Guardadores de Carro'. O loteamento do espaço público entre esses guardadores, sem a intervenção da Prefeitura, chega a inibir os motoristas e facilitar a ação de assaltantes. Este é um problema social e de responsabilidade da Prefeitura do Recife, e que vem perturbando a vida dos motoristas. A população sai perdendo com episódio lamentável, que não se tem uma solução. Recife está repleto de 'Flanelinhas' ou lavadores de vidro. Inclusive, sabemos que existe o 'Zona Azul', que contém o horário específico, e que, ainda assim, eles cobram aos motoristas após estes horários. Existe uma necessidade urgente e democrática, para a solução das promessas e de controle das ações dos flanelinhas, para que não fique apenas no papel. Este cadastro é de suma importância para este problema alcançar suas definições, obedecendo os critérios estipulados, sem sofrer nenhum constrangimento em aplicar as decisões necessárias e urgentes para que possamos tranquilizar a vidas dos motoristas e de nossa sociedade. Assim sendo, apresento o presente Projeto de Lei que, tem por finalidade solucionar uma das grandes necessidades, que faz parte de uma política pública, social e emergente, amenizando o tormento que passa todos os motoristas de nossa grandiosa Cidade. Marcos Antônio Gomes da Silva  (Marcos di Bria) Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 66/2013  EMENTA: INSTITUI, NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DO RECIFE, O DIA MUNICIPAL DO PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E À VIOLÊNCIA - PROERD.    Art. 1º Fica instituído, na Cidade do Recife, o dia 29 (vinte e nove) de agosto como o Dia do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD).    Art. 2º O Dia do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - não será considerado feriado civil.    Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  O Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência teve sua origem nos Estados Unidos da América, em 1983, com o nome 'DARE' (Drug Abuse Resistance Education). Atualmente é desenvolvido em mais de 58 países. No Brasil, o PROERD foi implantado em 1992 pela Polícia Militar do Rio de Janeiro. Consiste em uma ação conjunta capitaneada pela Policia Militar de Pernambuco na comunidade escolar. Participam da iniciativa educadores, estudantes e sociedade, a qual disponibiliza estratégias preventivas visando promover os fatores de proteção, em especial, que favoreçam a cultura de paz e a prevenção do uso e abuso indevido de drogas  entre crianças e adolescentes. O corpo de instrutores e mentores do PROERD é composto por policiais militares voluntários, os quais passam por um rigoroso treinamento na área da prevenção de drogas. Por meio de material desenvolvido para este fim, o aluno é convidado a discutir e assimilar conteúdos relacionados à auto-estima, pressão dos colegas e da mídia para o uso de drogas, as pressões dos companheiros e amigos para agir de forma violenta, resolução de conflitos sem uso da violência e aspectos de vida saudá­vel. O trabalho dos instrutores, além de estimular as crianças e adolescente a resistirem às drogas, for­talece o relacionamento do policial com a comunidade, integralizando preceitos inerentes à qualidade de vida, à dignidade da pessoa humana, entre outros. É importante registrar que as escolas, ONGs e outros órgãos interessados nos cursos"],
    [3617,2013,67,"2013-06-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",2," oferecidos pelo PROERD podem entrar em contato por meio do seu sítio institucional: proerdpe. blogspot.com.br. Portanto, em virtude da parceria deste programa com a nossa cidade e pela importância deste trabalho para as nossas crianças e adolescentes, é justo que esta Casa Legislativa aprove a presente matéria. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 09 de Abril de 2013. Missionária Michele Collins Vereadora.    PROJETO DE LEI Nº 67/2013  Ementa: Dispõe sobre a construção de unidade de tratamento para recuperação de mulheres usuárias de drogas, em área apropriada para este fim, situada na cidade do Recife, e dá outras providências.     Art. 1º A Prefeitura do Recife, observada a conveniência e oportunidade administrativas, bem como as disponibilidades financeiras e orçamentárias, adotará as providências necessárias para a construção de unidade de tratamento, devendo observar as especificações técnicas previstas na Resolução RDC nº 29 de 30 de junho de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, conforme o discriminado na estrutura física a seguir:    I- Alojamento  a) quarto coletivo com acomodações individuais e espaço para guarda de roupas e de pertences com dimensionamento compatível com o número de residentes e com área que permita a livre circulação -  e    b) banheiro para residentes dotado de bacia, lavatório e chuveiro com dimensionamento compatí­vel com o número de residentes.  II- Setor de reabilitação e convivência  a) sala de atendimento individual -     b) sala de atendimento coletivo -     c) área para realização de oficinas de trabalho -     d) área para realização de atividades laborais -  e    e) área para prática de atividades esportivas.    III- Setor administrativo  a) sala de acolhimento de residentes, familiares e visitantes -     b) sala administrativa -   c) área para arquivo das fichas dos residentes -  e    d) sanitários para funcionários (ambos os sexos).    IV- Setor de apoio logístico  a) cozinha coletiva -     b) refeitório -     c) lavanderia coletiva -     d) almoxarifado -     e) área para depósito de material de limpeza -  e    f) área para abrigo de resíduos sólidos.    § 1º Os ambientes de reabilitação e convivência de que trata o inciso II deste artigo podem ser compartilhados para as diversas atividades e usos.    § 2º Deverão ser adotadas medidas que promovam a acessibilidade a portadores de necessidades especiais.    § 3º Todas as portas dos ambientes de uso dos residentes devem ser instaladas com travamento simples, sem o uso de trancas ou chaves.    Art. 2º Além das exigências dispostas nas normas de que trata o Art. 1º, deverá ser criado um berçário que abrigue crianças de até 2 (dois) anos de idade, para que fiquem em poder de guarda da mãe em tratamento, o qual deverá ser composto de:    I- dormitório: ambiente que deve proporcionar um bom descanso, com boa ventilação e luz baixa, com acomodações para a mãe e a criança.    II- sala de atividades: ambiente que deve oferecer uma série de materiais, como giz de cera, papéis, livros, brinquedos pedagógicos e tintas, de acordo com a faixa etária, a qual deve contar com supervisor -     III- fraldário: ambiente de higiene, dotado de equipamentos conhecidos como 'bebê-conforto' e recolhedores de lixo com tampa e pedal próximo ao lugar de troca de fraldas -     IV- lactário: ambiente de alimentação, composto por fogão, geladeira, microondas, esterilizador e ventilador -  e    V- solário: espaço reservado para tomar sol.    § 1º Os espaços devem estar alinhados com as exigências da ABNT e de acordo com o que preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente.    § 2º Os berços, as roupas de cama, chupetas e brinquedos devem ser individuais.    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  A presente matéria visa a criação de unidade de tratamento, cujo principal instrumento terapêutico é a convivência entre os pares. Seu objetivo principal é recuperar as internas usuárias de drogas, sejam lícitas ou ilícitas, resgatando a cidadania delas e proporcionando a reabilitação física, psicológica e a inserção social. Esse espaço deve permitir a aceitação voluntária, a comunicação entre seus membros, a solidariedade fraterna, a difusão de informações sobre drogas e violência, entre outros propósitos.  Deve ser focado no estímulo à convivência social, para que ele se adapte ao dia-a-dia, sem estresse, após o período de internação. Entende-se como filosofia de comunidade terapêutica, a abordagem de autoajuda e programas de tratamento residencial para dependentes químicos e problemas relacionados. Os serviços vistam a curar emocionalmente os indivíduos e educa-los nos comportamentos, atitudes e valores de uma vida saudável. Definindo seu atendimento autenticamente social, psicológico e espiritual.   Considerando a recente pesquisa do II LENAD - Levantamento Nacional de Álcool e Drogas, rea­lizado pela UNIFESP, que traz algumas informações importantes:  'a progressão da dependência é mais rápida entre as mulheres -   'os hormônios femininos (principalmente o estrógeno) podem estar envolvidos com a maior vulnerabilidade para a dependência entre as mulheres -   'este hormônio potencializa os efeitos reforçadores da droga, tornando-a mais prazerosa e, portanto, aumentando seu poder de dependência -   'que mulheres recaem mais quando tentam parar de usar uma droga - a explicação para isso pode residir também no papel dos hormônios que variam nos ciclos menstruais -   'embora existam mais usuários homens que mulheres, elas ?cam mais dependentes e usam com muito mais frequência -  e  'as mulheres também reportam desenvolver mais tolerância à droga que homens (tolerância= precisar de mais droga para ter o mesmo efeito).  Com base nas informações acima citadas, registre-se, ainda, o envolvimento das mulheres com o tráfico de drogas sob a influência do namorado ou companheiro que trafica drogas, deixando de lado sua família e seus projetos de vida. Muitas, para alimentar o vício, também se prostituem, usando seu corpo como moeda de troca para adquirir droga. Este universo compreende, ainda, a gravidez não planejada e indesejada que, junto com a dependência química, faz um estrago ainda maior na vida da criança. Pesquisas que o uso médio de sete pedras por semana durante a gravidez provoca um risco maior de retardo mental aos 2 anos de idade, bem como diminui em até 10% o crescimento. E, além disso, cite-se o elevado risco de contrair doenças sexualmente transmissíveis - DST e AIDS. É importante registrar que a reincidência na Colônia Penal Feminina do Recife alcança a ordem de 10% da população carcerária. Os crimes mais cometidos, nesses casos, são o furto e o tráfico de drogas. De acordo com o que foi explanado, no sentido de que tais espaços possam fazer com que a residente sinta-se atraída em buscar uma vida com qualidade, longe do álcool e de outras drogas, é que solicitamos a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 09 de Abril de 2013. Missionária Michele Collins Vereadora."],
    [3618,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",1,"LEI  Nº  17.873 /2013  DISPÕE SOBRE MEDIDAS RELATIVAS À COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA DE 2013 E A COPA DO MUNDO FIFA DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    CAPÍTULO I  DISPOSIÇÕES GERAIS  Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA de 2013, à Copa do Mundo FIFA de 2014 e aos eventos relacionados que serão realizados no município.    Art. 2º - Para os fins desta Lei, serão observadas as seguintes definições:  I - Federation Internationale de Football Association (FIFA): associação suíça de direito privado, entidade mundial que regula o esporte de futebol de associação e suas subsidiárias não domiciliadas no Brasil -   II - Subsidiária FIFA no Brasil: pessoa jurídica de direito privado, domiciliada no Brasil, cujo capital social total pertence à FIFA -   III - Copa do Mundo FIFA de 2014 - Comitê Organizador Brasileiro LTDA. (COL): pessoa jurídica de direito privado, reconhecida pela FIFA, constituída sob as leis brasileiras com o objetivo de promover a Copa das Confederações FIFA de 2013 e a Copa do Mundo FIFA de 2014, bem como os eventos relacionados -   IV - Confederação Brasileira de Futebol (CBF): associação brasileira de direito privado, sendo a associação nacional de futebol no Brasil -   V - Competições: a Copa das Confederações FIFA de 2013 e a Copa do Mundo FIFA de 2014 -   VI - Eventos: as Competições e as seguintes atividades relacionadas às competições, oficialmente organizadas, chanceladas, patrocinadas ou apoiadas pela FIFA, subsidiárias FIFA no Brasil, COL ou CBF:  a) os congressos da FIFA, cerimônias de abertura, encerramento, premiação e outras cerimônias, sorteio preliminar, final e quaisquer outros sorteios, lançamentos de mascote e outras atividades de lançamento -   b) seminários, reuniões, conferências, workshops e coletivas de imprensa -   c) atividades culturais, concertos, exibições, apresentações, espetáculos ou outras expressões culturais, bem como os projetos Futebol pela Esperança (Football for Hope) ou projetos beneficentes similares -   d) partidas de futebol e sessões de treino -   e) outras atividades consideradas relevantes para a realização, organização, preparação, marketing, divulgação, promoção ou encerramento das competições -   VII - Períodos de Competição: espaço de tempo compreendido entre o 20º (vigésimo) dia anterior à realização da primeira partida e o 5º (quinto) dia após a realização da última partida de cada uma das competições -   VIII - Prestadores de Serviços da FIFA: pessoas jurídicas licenciadas ou autorizadas, com base em relação contratual, para prestar serviços relacionados à organização e à produção dos eventos, tais como:  a) coordenadores da FIFA na gestão de acomodações, de serviços de transporte, de programação de operadores de turismo e dos estoques de ingressos -   b) fornecedores da FIFA de serviços de hospitalidade e de soluções de tecnologia da informação -   c) outros prestadores licenciados ou autorizados pela FIFA para a prestação de serviços ou fornecimento de bens -   IX Parceiros Comerciais da FIFA: pessoas jurídicas licenciadas ou autorizadas com base em qualquer relação contratual, em relação aos eventos, bem como os seus subcontratados, com atividades relacionadas aos eventos, excluindo as entidades referidas nos incisos III, IV e VII a X -   X Locais Oficiais de Competição: locais oficialmente relacionados às competições, tais como estádios, centros de treinamento, centros de mídia, centros de credenciamento, áreas de estacionamento, áreas para a transmissão de partidas, áreas oficialmente de­signadas para atividades de lazer destinadas aos fãs, bem como qualquer local no qual o acesso seja restrito aos portadores de credenciais emitidas pela FIFA ou de ingressos -   XI Partida: jogo de futebol realizado como parte das competições -   XII Ingressos: documentos ou produtos emitidos pela FIFA que possibilitam o ingresso em um evento, inclusive pacotes de hospita­lidade e similares.    CAPÍTULO II  DO CONTROLE DE ENTRADA E DA PERMANÊNCIA NOS LOCAIS OFICIAIS DE COMPETIÇÃO  Art. 3º - O acesso, a entrada e a permanência nos locais oficiais de competição durante os períodos de competição serão restritos às pessoas autorizadas pela FIFA.  §1º - A FIFA tornará públicas, até 3 (três) meses antes do início de cada evento, todas as restrições e condições que definir, nos termos do caput, com respeito ao controle de entrada e permanência nos locais oficiais de competição.  § 2º - Não se aplicam aos eventos quaisquer normas municipais que disponham sobre o controle de entrada e permanência de pessoas nos locais oficiais de competição.    CAPÍTULO III  DAS CONDIÇÕES DE OFERTA E COMERCIALIZAÇÃO DE INGRESSOS  Art. 4º - Não se aplicam aos eventos quaisquer normas municipais que disponham sobre produção, distribuição e comercialização dos ingressos para os eventos, bem como as informações que devam neles constar e as medidas de segurança para fins de combate à falsificação.    Art. 5º - Nenhuma norma municipal que conceda gratuidade, redução de preço, meia-entrada, ou qualquer outra forma de subvenção a consumidores será aplicável sobre os preços dos ingressos Parágrafo Único - Inclui-se no disposto no caput qualquer norma muni­cipal que disponha sobre a reserva de quantidade absoluta ou percentual de ingressos para qualquer categoria de pessoas, seja para distribuição gratuita, venda preferencial ou a preço reduzido.    Art. 6° - Nenhum direito relacionado a cadeiras cativas, cabines, camarotes, tribunas ou outras instalações semelhantes que tenham sido objeto de concessão, permissão ou autorização pelo poder público será aplicável aos eventos.  §1º - Durante os períodos de competição, os locais oficiais de competição, em especial os estádios onde sejam realizados os eventos, deverão estar totalmente disponíveis, livres e desembaraçados, inclusive quanto ao uso de seus assentos, para uso.  § 2º - A FIFA poderá vender ingressos para os locais mencionadas no caput sem prévia autorização do poder público ou do concessionário, permissionário ou autorizatário, e sem que lhes sejam devidos qualquer remuneração ou indenização.  § 3º - Exceto pelos torcedores que, em decorrência de lei ou de decisão de autoridade competente, sejam impedidos de comparecer a eventos esportivos, o poder público e o concessionário, permissionário ou autorizatário não poderão impedir ou de qualquer forma obstaculizar o acesso aos locais oficiais de competição aos torcedores que detenham os ingressos a que se refere o § 2° deste artigo, sob pena de responderem por perdas e danos ao detentor do ingresso e à FIFA, bem como ao poder público, se for o caso.    CAPÍTULO IV  DA SEGURANÇA NOS LOCAIS OFICIAIS DE COMPETIÇÃO  Art. 7º - A segurança nos locais oficiais de competição, nas suas imediações e principais vias de acesso, nos aeroportos, hotéis e centros de treinamento localizados no município e as medidas de prevenção a acidentes ou incidentes de segurança de qualquer tipo, inclusive nos dias de partida, será realizada, sem custos para a FIFA e o COL, pelos poderes públicos competentes, não sendo aplic"],
    [3619,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",2,"áveis aos eventos quaisquer normas municipais que disponham em sentido diverso, inclusive as que exijam a contratação de seguros de quaisquer espécies.  § 1º - O plano de segurança, a ser acordado entre a FIFA e os poderes públicos competentes, poderá contemplar o uso de segurança privada, a ser paga pela FIFA ou pelo COL, nos locais onde se realizam os eventos.    CAPÍTULO V  DO CONSUMO E COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS, BEBIDAS E PRODUTOS NOS LOCAIS OFICIAIS DE COMPETIÇÃO  Art.8º - Não se aplicam aos eventos quaisquer normas municipais que disponham sobre a distribuição ou venda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou de comércio de rua, consumo de mercadorias, alimentos e bebidas no interior dos locais oficiais de competição, nas suas imediações e principais vias de acesso, inclusive as que proíbem o consumo de bebidas alcoólicas.  § 1º - Para os fins deste artigo, serão criadas zonas exclusivas para prática de atividades comerciais e de publicidade pela FIFA e por pessoas por ela indicadas, as quais ocuparão um raio de até 2 (dois) quilômetros no entorno de cada um dos locais oficiais de evento, bem como o espaço aéreo correspondente, nas quais o direito de conduzir atividades comerciais nos dias de eventos e em suas respectivas vésperas será restrito à FIFA e às pessoas por ela indicadas.  § 2º - As zonas de restrição comercial mencionadas no § 1º serão declaradas pelo Município, considerando as indicações feitas pela FIFA.  § 3º - É assegurada a continuidade das atividades comerciais dos estabelecimentos já existentes e regularmente instalados em áreas compreendidas pelas zonas de restrição comercial mencionadas no § 1º deste artigo, desde que tais atividades sejam conduzidas de forma consistente com práticas passadas e observado o disposto na Lei Federal nº 12.663, de 5 de junho de 2012.    CAPÍTULO VI  DA PUBLICIDADE NOS LOCAIS OFICIAIS DE COMPETIÇÃO E DEMAIS ESTABELECIMENTOS  Art. 9º - Para fins do disposto no inciso II e § 3º do artigo 8º da Lei nº 17. 521/08, considera-se anúncio institucional todos aqueles que visem a divulgação da Copa das Confederações da FIFA de 2013, bem como da Copa do Mundo da FIFA de 2014 e demais eventos correlatos.     PARÁGRAFO ÚNICO. Ficam excepcionados das proibições previstas nos incisos, III, VI, VII e XIII do artigo 8º os anúncios de que trata o caput desse artigo, exclusivamente no período à partir da publicação desta lei até o mês de agosto de 2014.   Art.10 - Os anúncios que visem a divulgação da Copa das Confederações da FIFA de 2013, bem como da Copa do Mundo da FIFA de 2014 e demais eventos correlatos poderão ser instalados nos Imóveis Especiais de Preservação - IEP e nos Imóveis de Proteção de Área Verde - IPAV, relacionados no Anexo I dessa Lei, bem como nas Zonas Especiais de Preservação Histórica, assim definidas em lei, respeitados os condicionantes estabelecidos pelo órgão competente para o licenciamento.    Art.11 - O limite previsto no Parágrafo Único do artigo 20 da Lei nº 17. 521/08 não se aplica aos anúncios que visem a divulgação da Copa das Confederações da FIFA de 2013, bem como da Copa do Mundo da FIFA de 2014 e demais eventos correlatos.    Art.12 - A distância prevista no parágrafo primeiro do art. 25 e no parágrafo primeiro do art. 26 da Lei nº 17.521/08, não se aplica aos anúncios que visem à divulgação da Copa das Confederações da FIFA de 2013, bem como da Copa do Mundo da FIFA de 2014 e demais eventos correlatos, estando a sua definição sujeita à análise do grupo especial citado no art. 8º desta Lei.    Art. 13. No caso dos anúncios que visem a divulgação da Copa das Confederações da FIFA de 2013, bem como da Copa do Mundo da FIFA de 2014 e demais eventos correlatos, quando se tratar de outdoor envelopado e para divulgação do anúncio houver necessidade de aplique, não poderá esse aplique exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da área total do outdoor.    Art.14 - Além dos parâmetros estabelecidos nos Art. 6º e 7º da Lei nº 17.521/08, os balões e 'blimps' que visem a divulgação da Copa das Confederações da FIFA de 2013, bem como da Copa do Mundo da FIFA de 2014 e demais eventos correlatos obedecerão aos seguintes:  I - não utilizarão gás inflamável -   II - obedecerão ao prazo máximo de 60 (sessenta) dias para exposição.  §1º - Para efeito desta lei, considera-se 'blimp' os balões não dotados de capacidade de flutuação no ar.  §2º - Não será autorizado o uso de balão móvel como veículo de publicidade  .  Art.15 - A veiculação de anúncios no espaço urbano do Município do Recife vinte dias antes e durante a realização da Copa das Confederações da FIFA de 2013 e Copa do Mundo da FIFA de 2014 sofrerão limitação de conteúdo nos locais previstos no Anexo, nas zonas de restrição comercial de que trata o art. 8º, parágrafo primeiro desta lei, com vistas à garantia dos compromissos assumi­dos pelo Município com a FIFA, relativos à divulgação dos eventos e proteção de marcas, sendo admitidos apenas aqueles veiculados pelos patrocinadores oficiais da FIFA.    Art.16 - O licenciamento dos anúncios que visem a divulgação da Copa das Confederações da FIFA de 2013, da Copa do Mundo da FIFA de 2014 e demais eventos correlatos, bem como aqueles sujeitos à limitação de conteúdo referidos no art. 7º, será efetuado por comissão especial a ser criada mediante portaria pelo Chefe do Poder Executivo.    Art.17 - O poder público cooperará com a FIFA, no combate a qualquer ilícito ou tentativa de violação ao disposto nos arts. 8º ou 9º acima, bem como dos direitos da propriedade intelectual relacionados aos eventos, tais como marcas, símbolos, expressões e mascotes que caracterizem a FIFA ou os eventos.  § 1º - O poder público criará, a pedido da FIFA, um comitê municipal, composto por membros dos departamentos e agências relevantes do Município, que se reunirá a cada 6 (seis) meses, ou em periodicidade menor, se necessário, para fins de revisar a implementação de aperfeiçoamentos e iniciativas, visando proteger os direitos mencionados no caput.  § 2º - As autoridades competentes do Município ficam autorizadas, no exercício do poder de polícia, a tomar medidas para garantir a proteção dos direitos mencionados no caput, podendo, inclusive, confiscar materiais relacionados à violação.    Art.18 - O poder público, no âmbito de sua competência, cooperará com a FIFA, investigando e combatendo as práticas publicitárias e comerciais que, sem a prévia aprovação da FIFA, visem tirar proveito econômico, mercadológico ou de imagem sobre os eventos.    CAPÍTULO VII  DAS DISPOOSIÇÕES FINAIS  Art.19 - Para os fins previstos nesta Lei, a FIFA fornecerá ao Município lista contemplando os prestadores de serviços da FIFA, os parceiros comerciais da FIFA e as subsidiárias FIFA no Brasil.    Art.20- Antes de cada partida, será executado o hino nacional das 2 (duas) seleções participantes, que também terão suas bandeiras nacionais hasteadas no respectivo local oficial de competição.  PARÁGRAFO ÚNICO - Não serão aplicáveis às competições normas municipais que disponham sobre formalidades a serem seguidas antes de eventos desportivos, inclusive aquelas prevendo a obrigatoriedade de ex"],
    [3620,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",3,"ecução de outros hinos.    Art.21 - Aplicam-se, no que couber, às subsidiárias FIFA no Brasil as disposições relativas à FIFA previstas nesta Lei.    Art.22 - A realização de grandes eventos abertos ao público no município durante os períodos de competição só será autorizada pelos órgãos competentes, se for possível garantir a segurança e o acesso ao evento, sem pôr em risco a segurança e o acesso às partidas e aos locais oficiais de competição, e contanto que tais eventos, não se associem aos eventos da FIFA, com o fim de obter vantagem econômica, comercial ou de imagem.    Art.23 - É conferida à FIFA isenção de quaisquer taxas municipais não tributárias ou preços públicos devidos em decorrência da prestação de serviços ou do exercício de quaisquer outras atividades decorrentes desta Lei.    Art.24 - A FIFA, o COL e os prestadores de serviços da FIFA serão isentos de todas as taxas não tributárias e custas cobradas pelo Município do Recife, para a concessão de autorização de licenças, alvarás e quaisquer outros documentos necessários ao regular e válido exercício de atividades comerciais dentro dos limites do município.  PARÁGRAFO ÚNICO - Os pedidos de emissão dos documentos mencionados no caput submetidos ao Município serão analisados e deferidos com prioridade.    Art.25 - O Município poderá declarar feriados os dias em que ocorrerem os eventos em seu território.    Art. 26 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará até 31 de dezembro de 2014.                                          Recife,  05 de   junho  de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 15/2013 Autoria do Poder Executivo.    ANEXOS DA LEI Nº    27.140              /2013    ANEXO -  I     IMÓVEIS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO - IEP    LEI N°16.284/97    Define os Imóveis Especiais de Preservação - IEP, situados no Município do Recife, estabelece as condições de preservação, assegura compensações e estímulos e dá outras providências. Foram definidos 154 exemplares isolados da arquitetura  eclética, protomoderna e moderna, significativos para o patrimônio histórico, artístico e/ou cultural da Cidade do Recife.   Foram classificados como IEP, através de decreto, os imóveis nº1509, 1531 e 1533 da Av. Conde da Boa Vista, bairro da Boa Vista, (decreto nº 26.552/2012, em anexo) e o Teatro do Parque, situado a Rua do Hospício nº181, bairro da Boa Vista, (decreto nº 26.610/2012, em anexo) e que o Hospital Magitot , imóvel situado a Rua Azeredo Coutinho nº130, no bairro da Várzea, foi aprovado sua classificação como IEP pela CCU e CDU, aguardando a publicação do decreto.    PRIMEIRA REGIONAL    ENDEREÇO  BAIRRO  R. DO HOSPÍCIO, 741 (JUCEPE) BOA VISTA  AV. JOÃO DE BARROS, 111 (CELPE) BOA VISTA  AV. JOÃO DE BARROS, 594 (CONS. PE. MÚSICA) BOA VISTA  AV. MÁRIO MELO, S/N (I.E.P.) BOA VISTA  AV. VISCONDE DE SUASSUNA, 393 BOA VISTA  AV. CDE. DA BOA VISTA, 1424 (ANTIGA ESCOLA DE ARQUITETURA)  BOA VISTA  R. DOM BOSCO, 779 (CENTRO JOSUÉ DE CASTRO) BOA VISTA  R. DO GIRIQUITI, 48 (JUVENATO DOM VITAL) BOA VISTA  R. DO GIRIQUITI, 205 (ED. BARÃO DO RIO BRANCO) BOA VISTA  AV. GOV. CARLOS DE LIMA CAVALCANTI, 09 (EMLURB) BOA VISTA  R. JOSÉ DE ALENCAR, 346 BOA VISTA  R. JOSÉ DE ALENCAR, 367 BOA VISTA  R. JOSÉ DE ALENCAR, 404 BOA VISTA  AV. MANOEL BORBA, 209 (HOTEL CENTRAL) BOA VISTA  R. DO HOSPÍCIO, 563 (HOSPITAL GERAL DO RECIFE) BOA VISTA  R. DO RIACHUELO, 646 (ESCOLA PINTO JÚNIOR) BOA VISTA  AV. OLIVEIRA LIMA, 867 (URB-RECIFE) BOA VISTA  R. DA SOLEDADE, 339 BOA VISTA  R. DO JASMIM  BOA VISTA  R. DOM BOSCO  BOA VISTA  R. CORREDOR DO BISPO, 90 BOA VISTA  R. DOS COELHOS, 300 (IMIP) COELHOS  AV. PORTUGAL, 89 (CASA DO ESTUDANTE - UFPE) PAISSANDU  R. DAS CREOLAS, 58 GRAÇAS  R. DAS CREOLAS, 156 GRAÇAS  R. DAS GRAÇAS, 51 (INSTITUTO CAPIBARIBE) GRAÇAS  R. JOAQUIM NABUCO, 240 (CENTRO COMUNITÁRIO SALESIANO) GRAÇAS  R. DAS PERNAMBUCANAS, 92 GRAÇAS  AV. RUI BARBOSA, 36 GRAÇAS  AV. RUI BARBOSA, 1599 GRAÇAS  R. DA AMIZADE, 54  GRAÇAS  R. DO CUPIM, 112 E 124 (ESCOLINHA DE ARTES DO RECIFE) GRAÇAS  R. JOAQUIM NABUCO, 636 GRAÇAS  R. DAS GRAÇAS, 326 GRAÇAS  AV. RUI BARBOSA, 1397 GRAÇAS  R. HENRIQUE DIAS, 609 DERBY  PRAÇA DO DERBY, 17 DERBY  PRAÇA DO DERBY, 73 DERBY  PRAÇA DO DERBY, 115 DERBY  PRAÇA DO DERBY, 149 DERBY  PRAÇA DO DERBY, 217 DERBY  PRAÇA DO DERBY, 223 DERBY  PRAÇA DO DERBY, S/N (HOSPITAL DA P.M.) DERBY  RUA BENFICA, 412  DERBY  RUA VISCONDESSA DO LIVRAMENTO, 54 DERBY  RUA DA HORA, 958  ESPINHEIRO  AV. CONS. ROSA E SILVA, 215 ESPINHEIRO  AV. CONS. ROSA E SILVA, 236 ESPINHEIRO  AV. CONS. ROSA E SILVA, 720 AFLITOS  AV. CONS. ROSA E SILVA, 810 AFLITOS  AV. CONS. ROSA E SILVA, 1086 (CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE) AFLITOS  AV. CONS. ROSA E SILVA, 707 AFLITOS  AV. CONS. ROSA E SILVA, 950 AFLITOS  RUA DA HORA, 383  AFLITOS  RUA CAPITÃO LIMA, 250 (TV JORNAL DO COMMÉRCIO) STO. AMARO  RUA CAPITÃO LIMA, 280 STO. AMARO  RUA CAPITÃO LIMA, 307 STO. AMARO  PRAÇA DA INDEPENDÊNCIA, 91 S. ANTÔNIO  RUA DAS FLORES, 129 S. ANTÔNIO  AV.CONDE DA BOA VISTA, 1509,1531 E 1533 BOA VISTA  RUA DO HOSPÍCIO, 181 (TEATRO DO PARQUE) BOA VISTA    SEGUNDA REGIONAL    ENDEREÇO  BAIRRO  AV. BEBERIBE, 2360 FUNDÃO  AV. BEBERIBE, 2370 FUNDÃO  RUA DR. JOSÉ MARIA, S/N (MERCADO DA ENCRUZILHADA) ENCRUZILHADA  AV. JOÃO DE BARROS, 1769 ENCRUZILHADA  AV. JOÃO DE BARROS, 1598 ENCRUZILHADA    TERCEIRA REGIONAL    ENDEREÇO  BAIRRO  AV. 17 DE AGOSTO, 1403 CASA FORTE  PRAÇA DE CASA FORTE, 306 CASA FORTE  PRAÇA DE CASA FORTE, 314 CASA FORTE  PRAÇA DE CASA FORTE, 316 CASA FORTE  PRAÇA DE CASA FORTE, 324 CASA FORTE  PRAÇA DE CASA FORTE, 326 CASA FORTE  PRAÇA DE CASA FORTE, 334 CASA FORTE  PRAÇA DE CASA FORTE, 381 CASA FORTE  PRAÇA DE CASA FORTE, 412 CASA FORTE  PRAÇA DE CASA FORTE, 426 CASA FORTE  PRAÇA DE CASA FORTE, 445 CASA FORTE  PRAÇA DE CASA FORTE, 454 CASA FORTE  RUA APIPUCOS, 117 MONTEIRO  RUA PADRE ROMA, 375 (ED. MARIANA) PARNAMIRIM  RUA MAJOR AFONSO LEAL, S/N (BIBLIOT. PÚB. CASA AMARELA) C. AMARELA  RUA D. MANOEL DE MEDEIROS, S/N (UFRPE) DOIS IRMÃOS  RUA APIPUCOS, 568 APIPUCOS  LARGO DO MORRO DA CONCEIÇÃO, S/N (MONUMENTO Á VIRGEM) C. AMARELA  AV. NORTE, 7695 (CONTONIFICIO OTHON BEZERRA DE MELO) MACAXEIRA  RUA VISCONDE DE OURO PRETO, 145 POÇO DA PANELA  RUA VISCONDE DE OURO PRETO, 153 POÇO DA PANELA  RUA VISCONDE DE OURO PRETO, 155 POÇO DA PANELA  RUA LUIZ GUIMARÃES, 123 POÇO DA PANELA  RUA DA HARMONIA, 176 C. AMARELA  RUA DA HARMONIA, 569 C. AMARELA  ESTRADA DO ARRAIAL, 3758 (EDUCANDÁRIO SÃO JOSÉ) C. AMARELA  ESTRADA DO ARRAIAL, 3764 C. AMARELA  PRAÇA DE CASA FORTE,354 CASA FORTE  PRAÇA DE CASA FORTE, 317 CASA FORTE    EXEMPLARES DE ARQUITETURA ECLÉTICA PRESERVADA PELA LEI 15.199/89, E   REGULAMENTADA PELO DECRETO 14.745 DE 21/07/89 - IMÓVEIS DE Nº 355 a 395, CONSTANTES DO ANEXO I DA LEI Nº 16.159 DE 24/01/96    ENDEREÇO  BAIRRO  RUA DO CHACON, 248 CASA FORTE  RUA DO CHACON, 297 CASA FORTE  RUA DO CHACON, 300 CASA FORTE  RUA DO CHACON, 328 CASA FORTE  RUA MARQUÊS DO TAMANDARÉ, 85 CASA FORTE  RUA MARQUÊS DO TAMANDARÉ, 203 CASA FORTE  RUA MARQUÊS DO TAMANDARÉ, 205 CASA FORTE  RUA JORGE DE ALBUQUERQUE, 143 CASA FORTE  RUA JOAQUIM XAVIER DE ANDRADE, 136 CASA FORTE  RUA LUIZ GUIMARÃES, 411 CASA FORTE  AV"],
    [3621,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",4,". DEZESSETE DE AGOSTO, 784 CASA FORTE  AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 917 CASA FORTE  AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 941 CASA FORTE  AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1057 CASA FORTE  AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1112 CASA FORTE  AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1469 CASA FORTE  AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1475 CASA FORTE  AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1481 CASA FORTE  AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1483 CASA FORTE  AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1489 CASA FORTE  AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1495 CASA FORTE  AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1500 CASA FORTE  AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1545 CASA FORTE  AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1706 CASA FORTE  AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1712 CASA FORTE  AV. DEZSSETE DE AGOSTO, 1720 CASA FORTE  AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1722 CASA FORTE  AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1732 CASA FORTE  AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1740 CASA FORTE  AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1752 CASA FORTE  AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1758 CASA FORTE  AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1766 CASA FORTE  AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1770 CASA FORTE  AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1780 CASA FORTE  AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1788 CASA FORTE  AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1790 CASA FORTE  AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1872 CASA FORTE  AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 2152 CASA FORTE  AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 2187 CASA FORTE  AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1778 CASA FORTE  AV. DEZESSETE DE AGOSTO, 1893 CASA FORTE    QUARTA REGIONAL    ENDEREÇO  BAIRRO  RUA BENFICA, 810  MADALENA  RUA BENFICA, 505 (CLUBE INTERNACIONAL DO RECIFE) MADALENA  RUA BENFICA, 715  MADALENA  RUA CARLOS GOMES, 354 MADALENA  AV. AFONSO OLINDENSE, 2070 PRAÇA PINTO DAMASO VÁRZEA  RUA FRANCISCO LACERDA, S/N (EDUC. MAGALHÃES BASTOS) VÁRZEA  RUA FRANCISCO DE PAULA, 103 CAXANGÁ  RUA FRANCISCO DE PAULA, 219 CAXANGÁ  PRAÇA DA TORRE, 1238 TORRE  AV. AFONSO OLINDENSE, 605 VÁRZEA  RUA PINTO DAMASO, 1969 VÁRZEA  RUA PINTO DAMASO, 1985 VÁRZEA  AV. AFONSO OLINDENSE, 1553 VÁRZEA  RUA PINTO DAMASO, 1981 VÁRZEA  RUA AZEREDO COUTINHO, 130 (HOSPITAL MAGITOT)   JÁ APROVADO NA CCU e CDU - AGUARDANDO DECRETO VÁRZEA    QUINTA REGIONAL    ENDEREÇO  BAIRRO  RUA JACIARA, 294 (BIBLIOT. POPULAR DE AFOGADOS) AFOGADOS  AV. DR. JOSÉ RUFINO, 2008 BARRO    SEXTA REGIONAL    ENDEREÇO  BAIRRO  RUA ARTHUR MUNIZ, 82(ED. CALIFÓRNIA) BOA VIAGEM  AV. BOA VIAGEM, 3232 (ED. ACAIACA) BOA VIAGEM  AV. BOA VIAGEM, 4520 (CASTELINHO) BOA VIAGEM  AV. BOA VIAGEM, 97 (CASSINO AMERICANO) PINA    IMOVEIS DE PROTEÇÃO DE ÁREA VERDE -IPAVS    LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO 16.176/96    Constituem Imóveis de Proteção de Área Verde - IPAV - os imóveis que, isolados e em conjunto, possuam área verde contínua e significativa para amenização do clima e qualidade paisagística da cidade, cuja manutenção atenda ao interesse do Município e ao bem-estar da coletividade, nos termos da LOMR e do PDCR.    ANEXO 12  RELAÇÃO DOS IMÓVEIS DE PROTEÇÃO DE ÁREA VERDE DO RECIFE - IPAV    UNIDADE    IPAV  BAIRRO  DENOMINAÇÃO  URBANA Nº     02 01 Quadra situada entre as ruas da Fundição,  Santo Amaro     Santo  Amaro, João Lira, do Hospício   e      Av. Mário Melo           02  Rua Almeida Cunha nº 526. (Universidade Santo Amaro      Católica de Pernambuco)          03 03 Rua Dom Bosco nº 1308 c/ Av. Agamenon Magalhães e Boa Vista     Rua João Fernandes Vieira (Colégio Americano Batista)           04 Rua Dom Bosco, nº 551 c/ Ruas Gal. Joaquim     Inácio e Joaquim de Brito (Colégio     Salesiano Sagrado Coração de Jesus)  Boa Vista         06 05  Av. Mal. Mascarenhas  de Morais, 6057  Boa Viagem          06  Rua Barão de Souza Leão, 792  Boa Viagem      (Centro Interescolar Santos Dumont)          07 07  Av. Mal. Mascarenhas de Morais, 2159  Imbiribeira         12 08  Av. Dr. José Rufino, nº 959 - Sociedade Algodoeira Areias      do Nordeste / SANBRA           09  Rua  Professor Henrique de Lucena, 89, esquina Jardim São Paulo      com a Rua Pajussara, Chácara Tejipió           10 Sítio situado entre as ruas Açú, Pajussara e     Inácio - (Sítio Azulão)   Jardim São Paulo         13 11 Conjunto de 9 imóveis situados na Av. Dr. José     Rufino, nos 2533, 2537, 2541, 2553, 2561, 2573, 2591,     Imóveis s/n junto ao de nº 2591 e Lote na     Av. Dr. José Rufino c/ BR - 101 e Rua Odemir Menezes Barro          12  Av. Dr. José Rufino,nºs 1807, 1771, 1735, Rua Dr.  Barro      Vilas Boas nº 188 e  Rua Dioclécio Cezar nº 42           13  Av. Dr. José Rufino, nº 1897   Barro          14  Ruas Dom Antônio Viçoso, nºs 352, 396 e Dr. Vilas  Barro      Boas, nº 556           15  Av. Dr. José Rufino, nº 2984   Tejipió   16 16  Estrada do   Bongi,  esquina com as ruas Carlos  Bongi      Gomes e Santa Edwirges           17  Rua Isaac Markman,  nº 421 (CELPE)  Bongi          18  Rua D. Maria Augusta, nº 519 -     (Centro de Treinamento   Bongi      da CELPE)           19 Rua  Gal. San   Martin,  nº 1371     esquina c/ Rua Markman    San Martin     (Instituto de Pesquisas Agropecuárias).        UNIDADE   IPAV    BAIRRO   URBANA Nº DENOMINAÇÃO           20  Av. Gal. San Martin, nº 1449 ( Escola Dom Bosco) San Martin          21  Rua Arsênio Calaça, nº 600 (BPTRAN-BPM/FEM). San Martin   17 22 Rua Carlos Gomes, nº 640 esquina com Av.     Jockey Clube e  Rua Carlos Gomes Taborda     (Jockey Clube de Pernambuco)  Prado          23  Rua Tabaiares, nºs 68  e  360  Ilha do Retiro          24 Av. Frei Matias Esteves com Ruas Prefeito Lima     Castro e João Elísio Ramos (Sport Club do Recife) Ilha do Retiro               18 25  Av. Gal.  San  Martin,  nº 1000 ( Ministério da     Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária) Cordeiro          26  Av. Engº Abdias de Carvalho, nº 1120 c/ Av.     Gal San Martin (Centro de Treinamento     e Agencia de Correios).    Cordeiro          27  Rua Jacaúna, nº 143   Iputinga          28  Rua   Bom  Pastor,   nº   1407  (Instituto Bom Pastor) Iputinga          29  Av. Caxangá, nº 3860 (Hospital Barão de Lucena) Iputinga         20 30  Rua Jacobina, nº 37   Graças          31  Av. Rui Barbosa, nº 704(Colégio Evangélico Agnes Graças      Erskine)           32  Av. Rui Barbosa, nºs 1105,1229, 1345 e 1087 Jaqueira          33  Av. Cons. Rosa e Silva, nº 1294   Aflitos      (The British  Country  Club ).          21 34  Rua de Apipucos, nºs 193 e 237  Monteiro         21 35  Av. Dezessete de Agosto, nº 2483  Monteiro         21 36  Av. Dezessete de Agosto, nºs 2613 e 2665 Monteiro         21 37  Av. Dezessete de Agosto, nºs 1020, 892, 934, 978,  Casa Forte      1070, 1112 (Centro Preparatório de Oficiais        da Reserva - CPOR )          23 38  Av. Beberibe, s/n (Santa Cruz Futebol Clube) Arruda          39  Rua Mário Sete, nº 801 ( Banco da Bahia) Campo Grande          40  Rua Cirilino Afonso de Melo, nº 269  Campo Grande          41  Estrada de Belém, nº 1090 ( Associação do Banco do Campo Grande      Estado de Pernambuco - BANDEPE)           42  Ruas Fonseca de Oliveira, Carlos Fernandes e Hipódromo      Nogueira Lima (Escola Clóvis Bevilácqua)      UNIDADE   IPAV    BAIRRO   URBANA Nº DENOMINAÇÃO          24 43  Estrada do Arraial nºs 3665 e 3707  Casa Amarela          44 Rua Paula Batista, nº 3824     (Departamento Casa Amarela     Nacional de Produção Mineral - DNPM)           45  Rua Padre Roma   nºs  289 e 302  Tamarineira          46  Rua Padre Roma, nº 149 esquina c"],
    [3622,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",5,"/Rua do     Futuro (Posto de INSS)   Tamarineira          47  Rua Dr. José Maria, nº 1096 Tamarineira   25 48  Rua Dom Manoel de Medeiros , s/nº ( UFRPE) Dois Irmãos    49  Av. Caxangá, nº 5362 (Caxangá Golf e Country Club) Caxangá         30 50  Av. Vereador Otacílio Azevedo, 1581  Brejo de Beberibe          51 Conjunto de 3 imóveis: o 1º e o 2º situados na     Av. Norte  nºs 7487e 7695 -  e o 2º na Rua Israel     de Lima de Oliveira Castro, nº 500  Macaxeira               30 52  Rua   Dr.  Anauro  Dornellas Câmara, lotes nºs 13 a  Macaxeira      19 - Quadra VII - Loteamento da Gleba 'B' - Plano       de Urbanização da Propriedade Apipucos 1ª        Parte - Ref: 6-B-6-1052           53  Av. Norte, nº 7890   Macaxeira          54  Av. Vereador Otacílio Azevedo, nº 1144  Vasco da Gama          31 55  Av. Chagas Ferreira,  nº   463, 430, 422 e 370 Dois Unidos         33 56  Estrada do Encanamento, nº 216 (Clube Alemão) Parnamirim     LEI Nº 17.257/2006  EMENTA: Altera o anexo 12 da Lei 16.176/96 e dá outras providências.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Altera-se o anexo 12 da Lei Municipal nº 16.176/96, acrescentando-lhe o imóvel com a seguinte denominação:    Rua Des. Góis Cavalcante, 480, Parnamirim   Inscrição 3.1405.085.06.1198.0000.4    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de setembro de 2006.    JOÃO PAULO LIMA E SILVA  PREFEITO DO RECIFE  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Luiz Helvecio.    LEI Nº 17.258/2006  EMENTA:Altera o anexo 12 da Lei 16.176/96, e dá outras providências.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Altera-se o anexo 12 da Lei Municipal nº 16.176/96, acrescentando-lhe os imóveis com as seguintes denominações:    Rua Desembargador Góis Cavalcante, 454-A, Parnamirim.   Inscrição nº 3.1405.085.06.1160.000-7 -  e  Rua Desembargador Góis Cavalcante, 454-B, Parnamirim.   Inscrição nº 3.1405.085.06.1169.0000-8  Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de setembro de 2006.    JOÃO PAULO LIMA E SILVA  PREFEITO DO RECIFE  Projeto de Lei de Autoria do Vereador Luiz Helvecio.    LEI Nº 17.692.2011  Institui novos Imóveis de Proteção de Área Verde IPAVs, situados no Município do Recife.     O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:    Art.1º Ficam instituídos os Imóveis de Proteção de Área Verde, constantes do Anexo I desta Lei.    Art. 2º O uso e a ocupação do solo nos IPAVs obedecerão às normas constantes do art. 128 e parágrafos da Lei nº. 17.511/2008.    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de abril de 2011    João da Costa Bezerra Filho  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 12/2010 Autoria do Poder Executivo    ANEXO I    LISTA DOS NOVOS IMÓVEIS DE PROTEÇÃO DE ÁREA VERDE - IPAVs    Nº ENDEREÇO BAIRRO    64 V E T A D O     65 Rua Gravatá nº 205. Fundão    66 Terreno delimitado pelas seguintes coordenadas (Mata do Fundão). Fundão     Vértices Coordenadas X (mE) Coordenadas Y (mN)     1 291112,6064 9113766,8246  2 291247,9796 9113948,0016  3 291370,4506 9113821,2304  4 291465,0444 9113734,6980  5 291495,6608 9113694,6827  6 291358,1052 9113549,2632  7 291112,6064 9113766,8246    67 V E T A D O   68 Av. Dezessete de Agosto n° 1008. Casa Forte  69 V E T A D O   70 Av. Vereador Otacílio Azevedo nº 1052. Brejo de Beberibe  71 Av. Vereador Otacilio Azevedo n° 1080. Brejo de Beberibe  72 Av. Vereador Otacílio Azevedo nº 1090. Brejo de Beberibe  73 Av. Vereador Otacílio Azevedo nº 2994. Brejo de Beberibe  74 Av. Vereador Otacílio Azevedo nº 3018. Brejo de Beberibe  75 Av. Vereador Otacílio Azevedo nº 4614. Brejo de Beberibe  76 Av.Norte. nº 4807. Casa Amarela  77 Estrada do Encanamento. n º 341. Parnamirim  78 Rua da Harmonia nº 245. Casa Amarela  79 Rua de Apipucos nº 568 (Arcádia de Apipucos). Apipucos  80 Av. Dezessete de Agosto nº 1820 (Edf. Baraúna). Casa Forte  81 Av. Dezessete de Agosto nº 1872 (Escola Mater Christi-Contato). Casa Forte  82 Av. Dezessete de Agosto nº 1893. Poço da Panela  83 Av. Dezessete de Agosto nº 2223 (Museu do Homem do Nordeste). Poço da Panela  84 Av. Dezessete de Agosto nº 2187 (Fundação Joaquim Nabuco). Poço da Panela  85 Av. Dezessete de Agosto nº 2369. Monteiro  86 Av. Dezessete de Agosto nº 2722. Apipucos  87 Av. Rui Barbosa nº 1596 (Academia Pernambucana de Letras). Jaqueira  88 Av. Rui Barbosa nº 960 (Museu do Estado de Pernambuco). Graças  89 Av. Rui Barbosa n° 1426 (Colégio Damas). Graças  90 Av. Rui Barbosa n° 1104 (Colégio São Luís Marista). Graças  91 Estrada do Arraial nº 3259 (Sítio da Trindade). Casa Amarela    Nº ENDEREÇO BAIRRO    92 Terreno delimitado pelas seguintes coordenadas (Seminário Marista).    Vértices Coordenadas X (mE) Coordenadas Y (mN)  0 286.174,35 9.113.417,72  1 286.206,13 9.113.399,37  2 286.228,86 9.113.386,16  3 286.287,22 9.113.342,09  4 286.356,90 9.113.298,70  5 286.369,03 9.113.289,23  6 286.397,55 9.113.264,07  7 286.410,19 9.113.280,58  8 286.426,34 9.113.302,26  9 286.455,42 9.113.326,63  10 286.479,78 9.113.301,65  11 286.498,01 9.113.280,93  12 286.501,69 9.113.272,53  13 286.503,54 9.113.261,06  14 286.502,86 9.113.224,75  15 286.508,20 9.113.198,57  16 286.516,67 9.113.165,19  17 286.536,35 9.113.137,57  18 286.545,82 9.113.129,19  19 286.572,41 9.113.108,04  20 286.581,65 9.113.095,33  21 286.595,50 9.113.066,85  22 286.607,45 9.113.038,57  23 286.607,93 9.113.034,18  24 286.577,82 9.113.030,52  25 286.573,56 9.113.040,72  26 286.563,45 9.113.045,34  27 286.519,82 9.113.058,34  28 286.492,66 9.113.082,62  29 286.482,25 9.113.077,41  30 286.388,20 9.113.028,87  31 286.353,23 9.113.083,19  32 286.315,03 9.113.058,21  33 286.292,25 9.113.034,81  34 286.271,50 9.112.973,92  35 286.209,80 9.112.995,55  36 286.216,46 9.113.026,50  37 286.199,67 9.113.042,47  38 286.170,34 9.113.052,61  39 286.137,21 9.113.054,61  40 286.105,48 9.113.035,98  41 286.096,06 9.113.053,18  42 286.092,17 9.113.060,96  43 286.086,23 9.113.082,87  44 286.084,59 9.113.099,93  45 286.084,79 9.113.118,36  46 286.087,05 9.113.129,21  47 286.094,42 9.113.154,39  48 286.102,66 9.113.180,52  49 286.108,50 9.113.207,71  50 286.109,57 9.113.232,28  51 286.107,88 9.113.258,69  52 286.104,46 9.113.276,97  53 286.100,09 9.113.290,56    Vértices Coordenadas X (mE) Coordenadas Y (mN)    54 286.174,35 9.113.417,72 Apipucos    93 V E T A D O   94 Rua José Osório n° 124. (FACIPE/CECOSNE). Madalena  95 Rua Cruz Macedo n° 99. Brasilit  96 Rua José Bonifácio n° 944 (Fábrica da Torre). Torre  97 Rua Sancho nº 248 (Chácara Paraíso). Tejipió  98 Rua Sancho nº 255 (Morada dos Martins). Tejipió  99 V E T A D O   100 Rua Pirambóia nº 36. Tejipió  101 Rua João Ferreira nº 378. Sancho  102 Rua João Ferreira n º 380. Sancho  103 Av. Liberdade nº 718. Curado  104 Av. Recife nº 5777    LEI Nº 17.736/2011  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprovou e na conformidade do que dispõe o Parágrafo único do artigo 33"],
    [3623,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",6," da Lei Orgânica do Recife, promulga o seguinte:    ALTERA O ANEXO I, DA LEI Nº 17.692/11, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  Art. 1º - Fica excluído do Anexo I, da Lei nº 17.692/11, o Imóvel nº 95, situado à Rua Cruz Macedo, 99, Brasilit, nesta Capital.    Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de setembro de 2011      JURANDIR LIBERAL  Presidente  Projeto de Lei nº 107/2011 Autoria do Vereador Augusto Carreras.     Publicado no Diário Oficial de 03/setembro/2011-  Edição 103    ANEXO II  1-ROTAS PROTOCOLARES CONSTITUÍDAS PELAS VIAS LISTADAS ABAIXO:    Av. Boa Viagem  Av. Conselheiro Aguiar  Av. Domingos Ferreira  Av. Antônio de Góes  Av. Governador Agamenon de Melo  Av. Mascarenhas de Morais  Av. Prof. José dos Anjos  Av. Recife  Av. Sul  Av. Visconde de Jequitinhonha  BR 232  BR 408  Estrada Cova da Onça  Estrada do Pica Pau  Rua 10 de Julho  Rua Arthur Muniz  Rua Barão de Souza Leão  Rua Benvinda de Farias  Rua Bruno Veloso  Rua Capitão Zuzinha  Rua Coronel Fabriciano  Rua Ernesto de Paula Santos  Rua Herculano Bandeira  Rua Jerônimo Vilela  Rua Lula Cardoso Ayres  Rua Odorico Mendes  Rua Padre Carapuceiro  Rua Ribeiro de Brito  Rua Prof. Mário de Castro      2-ILHA DO RECIFE - BAIRRO DO RECIFE  RAIO DE 2 KM ENTORNO DA ARENA PERNAMBUCO    LEI Nº   17.874  /2013  Dispõe sobre a licença maternidade prevista no inciso X do §2º do Art. 79 da Lei Orgânica do Recife e dá outras providências.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - As servidoras públicas municipais e empregadas públicas da Administração Indireta do Município do Recife farão jus à licença maternidade de  180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da remuneração ou salário integral, nos termos nesta lei.    Art.2º  - Compete aos órgãos da  Administração Direta, das Autarquias, Fundações e das  Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Municipais complementarem,  até 180 (cento e oitenta) dias, com recursos próprios, o salário maternidade previsto nos respectivos regimes de Previdência Social.    Art.3º - Farão jus à complementação do salário maternidade, nos termos desta Lei:   I - as servidoras detentoras de cargo efetivo, da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais -   II - as servidoras ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Recife -   III - as servidoras contratadas sob o regime de contrato temporário mantido com o Município do Recife, de que trata o § 13 do Art. 40 da Constituição Republicana de 1988 -   IV - empregadas das empresas públicas municipais e das sociedades de economia mista municipais.    Art.4º - A servidora ou empregada  que adotar ou obtiver guarda para fins de adoção de criança, independentemente da idade desta, igualmente será assegurada a complementação do salário maternidade, nos termos do caput do art. 5º desta Lei.    Art.5º - A complementação do salário maternidade dar-se-á  imediatamente a partir do último dia de gozo da licença maternidade concedida no âmbito do Regime Próprio ou Geral de Previdência Social, quando deferida por prazo inferior ao previsto no art. 1º desta Lei.    § 1º - Não se aplica o disposto no caput deste artigo para os casos de nascimento sem vida ou aborto não criminoso, ou ainda, para as pessoas beneficiadas pelo programa Empresa Cidadã, instituído pela  Lei Federal nº 11.770, de 09 de setembro de 2008  §2º  - A complementação do salário maternidade cessará:    I - com o falecimento da criança -   II - se a servidora ou empregada exercer, nesse período, qualquer atividade remunerada -     Art.6º  - A complementação do salário maternidade não tem natureza previdenciária e o tempo de afastamento será contado como efetivo exercício, para todos os efeitos legais.  Art.7º - A complementação do salário maternidade será solicitada ao órgão ou entidade empregadora, mediante apresentação da certidão de nascimento da criança ou da decisão judicial determinando a guarda provisória ou definitiva ou, ainda, a adoção.    Art.8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias  .  Art.9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos casos de licença maternidade em fruição.    Recife, 07  de  junho  de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 04/2013 Autoria do Poder Executivo."],
    [3624,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 27.143 DE 07 DE JUNHO DE 2013.  EMENTA: Altera a redação dos Arts. 4º e 8º do Decreto Municipal nº. 23.050, de 21 de setembro de 2007, alterado pelo Decreto Municipal n°. 24.666, de 10 de agosto de 2009.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso VI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e,    CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração Pública de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,    DECRETA:    Art.1º. Os Arts. 4º e 8° do Decreto Municipal nº 23.050, de 21 de setembro de 2007, alterado pelo Decreto Municipal n°. 24.666, de 10 de agosto de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:    'Art. 4º. O CONTURE é composto pelos seguintes membros:    I. Secretário Municipal de Turismo e Lazer -   II.01 (um) representante da Secretaria de Imprensa, indicado pelo titular da pasta -   III.01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos humanos, indicado pelo titular da pasta -   IV.01 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão, indicado pelo titular da pasta -   V.01 (um) representante da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, indicado pelo titular da pasta -   VI.01 (um) representante da Secretaria de Finanças, indicado pelo titular da pasta -   VII.01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, indicado pelo titular da pasta -   VIII. 01 (um) representante da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, indicado pelo titular da pasta -   IX. 01 (um) representante da Secretaria de Cultura, indicado pelo titular da pasta -   X. 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, indicado pelo titular da pasta -   XI. 01 (um) representante da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, indicado pelo titular da pasta -   XII. 01 (um) representante da Secretaria de Segurança Urbana, indicado pelo titular da pasta -   XIII. 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, indicado pelo titular da pasta -   XIV. 01 (um) Representante da Secretaria de Governo e Participação Social, indicado pelo titular da pasta -   XV. 01 (um) representante da Secretaria de Educação, indicado pelo titular da pasta -   XVI. 01 (um) representante da Secretaria Estadual de Turismo, indicado pelo titular da pasta -   XVII. 02 (dois) vereadores da Câmara Municipal do Recife, ou na sua falta, os respectivos suplentes -   XVIII. 01 (um) agente de viagens indicado pela Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV-PE) -   XIX. 01 (um) hoteleiro indicado pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Pernambuco (ABIH-PE) -   XX. 01 (um) Empresário do setor de entretenimento e lazer indicado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL) -   XXI. 01 (um) jornalista de turismo indicado pela Associação Brasileira de Jornalistas e Escritores de Turismo (ABRAJET-PE) -   XXII. 01 (um) integrante indicado pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (SHRBS) -   XXIII. 01 (um) guia de turismo indicado pelo Sindicato dos Guias de Turismo de Pernambuco (SINGTUR - PE) -   XXIV. 01 (um) integrante do Conselho Administrativo do Recife Convention & Visitors Bureau (RCVB), indicado pela entidade -   XXV.  01 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC - PE), indicado pela entidade -   XXVI. 01 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (SEBRAE - PE), indicado pela entidade -   XXVII. 01 (um) agente de Viagens indicado pelo Sindicato das Empresas de Turismo (SINDETUR) -   XXVIII. 01 (um) representante do Serviço Social do Comércio (SESC), indicado pela entidade -   XXIX. 01 (um) representante da Associação Brasileira das Empresas e Eventos (ABOC), indicado pela entidade -   XXX. 01 (um) representante da Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (ABLA), indicado pela entidade -   XXXI. 01 (um) representante da Câmara Americana de Comércio (AMCHAM - Recife), indicado pela entidade.'    'Art. 8º. A Secretaria Executiva do CONTURE funcionará nas dependências da Secretaria Municipal de Turismo e Lazer, a qual fornecerá apoio técnico e administrativo necessários ao desenvolvimento de suas atividades, cuja administração será realizada por um servidor público municipal nela lotado e designado por Portaria do Secretário de Turismo e Lazer.'     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.    Recife,  07 de   Junho   de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS  Secretário de Turismo e Lazer      DECRETO Nº 27.144 DE 07 DE JUNHO DE 2013.  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Secretaria de Planejamento e Gestão.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,     CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,     DECRETA:    Art. 1°. Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Planejamento e Gestão, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Orçamento, Gestão e Captação de Recursos, símbolo CDA-3 -   II. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Planejamento, símbolo CDA-3 -   III. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Modernização dos Serviços, símbolo CDA-3 -   IV. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Orçamento, símbolo CDA-4 -    V. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Gestão, símbolo CDA-4 -    VI. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Captação de Recursos, símbolo CDA-4 -    VII. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Planejamento e Normatização, símbolo CDA-4 -    VIII. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação Intersetorial, símbolo CDA-4 -   IX. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Sistemas e Processos, símbolo CDA-4 -   X. 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CAA-1 -   XI. 01 (um) cargo de Gestor de Desenvolvimento do Plano Plurianual, símbolo CAA-1 -   XII. 01 (um) cargo de Gestor de Tecnologia da Informação, símbolo CAA-1 -   XIII. 20 (vinte) cargos de Gestor de Monitoramento, símbolo CAA-1 -   XIV. 08 (oito) cargos de Gestor Técnico, símbolo CAA-1 -   XV. 10 (dez) cargos de Chefe de Divisão, símbolo CAA-2 -   XVI. 07 (sete) cargos de Chefe de Setor, símbolo CAA-3 -   XVII. 02 (dois) cargos de Assistente Técnico, símbolo CAA-4 -   XVIII. 01 (um) cargo de Auxiliar, símbolo CAA-5.    Art. 2º As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Planejamento e Gestão de que trata o artigo anterior serão os seguintes:     I - Cabe ao Secretário Executivo de Orçamento, Gestão e Captação de Recursos, coordenar a gestão estratégica do governo, supervisionando tecnicamente e assessorando as demais Secretarias no processo de monitoramento das metas priorit"],
    [3625,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"árias do Governo e sistematizar o gerenciamento dos projetos estratégicos da Prefeitura do Recife -  coordenar o processo de planejamento governamental, inclusive o plano plurianual -  coordenar os procedimentos relativos ao processo de elaboração, execução e acompanhamento da legislação orçamentária do Município -  coordenar o processo de elaboração das diretrizes orçamentárias e os orçamentos muni­cipais -  coordenar e planejar as operações de atualização e movimentação orçamentária, garantindo o alinhamento às diretrizes programáticas do Governo -  coordenar o processo de captação e aplicação de recursos, promovendo o relacionamento do Governo com organizações nacionais e internacionais de financiamento -     II - Cabe ao Secretário Executivo de Planejamento, desenvolver o contínuo aprimoramento do Modelo de Gestão da Prefeitura do Recife, através do registro e da proposição de melhorias dos programas e processos, produção e divulgação de estudos e análises, trabalhos técnicos e relatórios gerenciais dos processos, estruturar manuais dos serviços da Secretaria de Planejamento, consolidar informações relevantes para a Secretaria de Planejamento e Gestão -     III - Cabe ao Secretário Executivo de Modernização dos Serviços, estruturar e implantar a central de atendimento ao cidadão, Identificar e mapear principais serviços prestados pela PCR à população do município, realizar reestruturação destes serviços visando a modernização -     IV - Cabe ao Gerente Geral de Orçamento, coordenar a elaboração do Plano Plurianual de Governo, alinhando-o com a agenda programática do Governo -  coordenar a elaboração dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, e das respectivas alterações, do setor público municipal, com base nas diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual -  desenvolver estudos para o aprimoramento do sistema orçamentário do Município -  acompanhar e avaliar o desempenho da execução orçamentária -  prestar orientação técnica às unidades setoriais de orçamento -  e apoiar os órgãos de controle interno e externo do Município -     V - Cabe ao Gerente Geral de Gestão, sistematizar o processo de acompanhamento e de monitoramento dos Programas de Governo e de suas metas prioritárias, coordenando a atuação dos Gestores de monitoramento junto às Secretarias envolvidas -      VI - Cabe ao Gerente Geral de Captação de Recursos, coordenar as fases de prospecção, preparação, negociação, monitoramento e acompanhamento de financiamentos de caráter multissetorial para os projetos estratégicos da Prefeitura -  e supervisionar e orientar tecnicamente as Secretarias e Unidades Orçamentárias acerca do processo de captação, de acompanhamento e da prestação de contas das operações de financiamento do Município -  promover o relacionamento do Município com organizações nacionais e internacionais de financiamento -  oferecer apoio às demais Secretarias do Município ao processo de captação, de acompanhamento e da prestação de contas das operações de financiamento -     VII - Cabe ao Gerente Geral de Planejamento e Normatização coordenar o levantamento e realizar a validação dos dados necessários às atividades da Secretaria de Planejamento e Gestão, definir padronização das atividades da Secretaria de planejamento e Gestão, desenvolver o contínuo aprimoramento do Modelo de Gestão da Prefeitura da Cidade do Recife, estruturar manuais dos serviços da Secretaria de Planejamento -     VIII - Cabe ao Gerente Geral de Articulação Intersetorial planejar, coordenar e executar as atividades intersetoriais da Secretaria de planejamento e Gestão -  assessorar o Secretário em temas e assuntos relativos à administração pública -  coordenar os pleitos levados ao Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão, acompanhando-os até a resolução final -  elaborar relatórios técnicos gerenciais das atividades intersetoriais -     VIX - Cabe ao Gerente Geral de Sistemas e Processos monitorar e garantir a unidade entre os diversos Projetos em andamento, evitando redundâncias e sobreposições de ações -  sistematizar o gerenciamento dos projetos estratégicos do Governo Municipal -     X - Cabe ao Chefe de Gabinete coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Secretário -  recepcionar autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial -  promover a articulação do Gabinete do Secretário com as entidades da Administração Pública Indireta vinculadas à Secretaria, prestar apoio logístico e operacional ao Secretário -     XI - Cabe ao Gestor de Desenvolvimento do Plano Plurianual apoiar na elaboração do planejamento plurianual -  auxiliar na elaboração da minuta da mensagem do Prefeito do Município, enviada anualmente à Câmara Municipal, que encaminha o orçamento anual e plurianual -  manter atualizado o cadastro de operações prioritárias e não prioritárias -     XII - Cabe ao Gestor de Tecnologia da Informação planejar, organizar e gerenciar os serviços da área de tecnologia de informação -  elaborar as políticas, normas e procedimentos relativos a tecnologia de informação -  interagir com as diversas áreas da Secretaria, garantindo o bom desempenho tecnológico -     XIII - Cabe ao Gestor de Monitoramento dar apoio, assistência e orientação aos dirigentes, gestores e técnicos das diversas Secretarias e os diversos órgãos da administração indireta no domínio e utilização dos modelos, processos e ferramentas de planejamento e monitoramento da gestão pública municipal, atuar como facilitador e consultor interno na montagem e condução de reuniões estruturadas de trabalho, apoiar os Secretários do Município e aos dirigentes públicos no acompanhamento da execução do planejado visando garantir a obtenção dos resultados pretendidos, elaborar relatórios de análise, críticas e sugestões para garantir a efetividade, eficácia e eficiência do modelo de gestão -     XIV - Cabe ao Gestor Técnico realizar levantamento, formatação e consolidação dos dados necessários às atividades da Secretaria de Planejamento e Gestão -     XV - Cabe ao Chefe de Divisão atuar no assessoramento superior, com fornecimento de informações, levantamento e análise de dados em assuntos de natureza técnica ou administrativa -      XVI - Cabe ao Chefe de Setor atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico da Secretaria de Planejamento e Gestão -     XVII - Cabe ao Assistente Técnico atuar no apoio administrativo e organizacional da Secretaria de Planejamento e Gestão -     XVIII - Cabe ao Auxiliar atuar no apoio administrativo.    Art. 3º. O Cargo de Secretário de Planejamento e Gestão terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1° da Lei Municipal n° 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.    Art. 4º. Fica revogado o Decreto Municipal nº. 26.914, de 09 de janeiro de 2013.    Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.     Recife,  07  de junho de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pes"],
    [3626,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"soas     ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    DECRETO Nº 27.145 DE 07 DE JUNHO DE 2013   Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA o crédito suplementar de R$ 2.610.830,00 (dois milhões, seiscentos e dez mil, oitocentos e trinta reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$     6900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6901 - Fundo Municipal de Meio Ambiente - Fmma  6901.18.541.1.302.2.032 - Fomento às Ações Ambientais  3.3.90.30-FT 0324 - Material de Consumo                                                250.000,00  3.3.90.36-FT 0324 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                       120.000,00  3.3.90.39-FT 0324 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.340.830,00  4.4.90.51-FT 0324 - Obras e Instalações                                                700.000,00  4.4.90.52-FT 0324 - Equipamentos e Material Permanente                           200.000,00  TOTAL                                                                    2.610.830,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 2.610.830,00 (dois milhões, seiscentos e dez mil, oitocentos e trinta reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2012 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de Junho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças     DECRETO Nº 27.146 DE 07 DE JUNHO DE 2013   Ementa: Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO o crédito suplementar de R$ 1.482.000,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.27.812.1.226.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4.4.90.35-FT 0102 - Serviços de Consultoria                                          1.482.000,00  TOTAL                                                                    1.482.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1900 - SECRETARIA DE JUVENTUDE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL  1901 - Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional - Administração Direta  1901.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.482.000,00  TOTAL                                                                    1.482.000,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de Junho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças      DECRETO Nº 27.147 DE 07 DE JUNHO DE 2013   Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 4.653.942,48 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO  1101 - Secretaria de Esportes e Copa do Mundo - Administraçao Direta  1101.04.122.1.322.2.014 - Planejamento, Coordenação e Gestão das Ações Voltadas para a Realização da Copa 2014  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     500.000,00    1600 - SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS  1601 - Secretaria de Relações Institucionais - Administração Direta  1601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 70.000,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                               170.000,00      2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL  2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta  2501.04.122.1.227.2.026 - Coordenação e Supervisão da Política de Proteção Animal  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     250.000,00  2501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                               140.000,00    2900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS  2901 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Diretos Humanos - Administração Direta  2901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.20.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições             "],
    [3627,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",4,"                             6.762,48  3300 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO  3301 - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano - Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do  Conhecimento Científico e Tecnológico  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.770.000,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta  3501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 66.000,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                            100.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     199.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                             250.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     683.000,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                2.180,00   6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6406 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  6406.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     447.000,00  TOTAL                                                                    4.653.942,48  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                              2.120.000,00    2900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS  2901 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Diretos Humanos - Administração Direta  2901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                  6.762,48    3500 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER  3501 - Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     365.000,00    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                          2.160.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                  2.180,00  TOTAL                                                                    4.653.942,48  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de Junho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO Nº 27.148 DE 07 DE JUNHO DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS -  CTTU o crédito suplementar de R$ 413.000,00 (quatrocentos e treze mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6406 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  6406.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.39-FT 0641 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     413.000,00  TOTAL                                                                      413.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 413.000,00 (quatrocentos e treze mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2012, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de Junho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças  DECRETO Nº 27.149 DE 07 DE JUNHO DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS -  CTTU o crédito suplementar de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6406 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  6406.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.39-FT 0320 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     240.000,00  TOTAL                                                                      240.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarent"],
    [3628,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",5,"a mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2012, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de Junho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças"],
    [3629,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº1525 DE07 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 138/2013 - GAB/SESEG,  R E S O L V E:  Nomear ANA MARIA VELOSO DE MELO, CPF nº 23271760420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Prevenção e Reinserção Social, da Secretaria de Segurança Urbana, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1526DE 07 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear MARCÍLIO JOSÉ BARBALHO GALINDO, CPF nº 08463514472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Apoio Técnico, da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, com fundamento no Art. 18, da Lei nº 17.857/2013, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1527 DE 07 DEJUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E  Nomear TERESINHA DANTAS FERRO PIMENTEL, CPF nº 13717022415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Unidade de Gestão, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº1528 DE 07 DEJUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear JEILZA DE LIMA GERMANO,CPF nº 02041341459,para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Informática e Diagramação, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1529 DE 07 DEJUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº525/2013 - GAB/STL  R E S O L V E:  Nomear FREDERICO DE VASCONCELOS BRENNAND, CPF nº 02661230408, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Lazer e Eventos, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 03 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1530 DE07 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear TÁSSIA CAMILA BRÁS DE OLIVEIRA, CPF nº 08433068407, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1531 DE07 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº531/2013 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear LAURA CRISTINA PEREIRA, CPF nº 09799559472, matrícula nº 717-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão Administrativa, símbolo, 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº1532 DE07 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº805/2013 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear BRUNO COSTA SIMÕES, CPF nº 05804109430, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Iluminação Pública, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, com fundamento no Art. 18, da Lei nº 17.857/2013, a contar de 20 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1533 DE07 DE JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 119/2013 - GAB/SJQP,  R E S O L V E:  Nomear JOSÉ ALVES DE LACERDA NETTO,CPF nº 71770593420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Educação Profissional e Empregabilidade, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº1534 DE07 DE JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 113/2013 - GAB/SJQP,  R E S O L V E:  Nomear RAFAEL NICÉAS SIMÕES,CPF nº 05283369404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente do Sistema Público de Emprego Trabalho e Renda, da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 06 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1535 DE07 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear, para responder pelos cargos de provimento em comissão, os servidores, abaixo relacionados, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbanos - CTTU.    ROSIMERES UMBELINO DOS SANTOS, CPF nº 37547429491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Informação e Pesquisa, símbolo 'CAA-2', a contar de 01 de fevereiro de 2013.  CARLOS EDUARDO FREITAS SALES DE MELO, CPF nº 25735730363, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Sinalização Gráfica, símbolo 'CAA-2', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    NELSON NOGUEIRA DE ARAÚJO, CPF nº 18057527404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Sinalização Semafórica, símbolo 'CAA-2', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    MAURICEA MARIA DA SILVA, CPF nº 46261842434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Cadastro e Vistoria, símbolo 'CAA-2', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    IANE CLEIDE DE ANDRADE LIMA, CPF nº 07821638404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Programação e Custos, símbolo 'CAA-2', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    REJANE MARIA GOMES VIEGAS GONÇALVES, CPF nº 83234179468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Fiscalização de Transportes, símbolo 'CAA-2', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº1536 DE07 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear, para responder pelos cargos de provimento em comissão, os servidores, abaixo relacionados, da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano.    ANDRÉ LUIS PEREIRA, CPF nº 73279188415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Trânsito, símbolo 'CAA-2', a contar de 01 de junho de 2013.    CARLOS ROBERTO DA ROCHA LEITE, CPF nº 17878349487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão Administrativa, símbolo 'CAA-2', a contar de 01 de junho de 2013.    ROBERTA KELLY DA SILVA, CPF nº 05254324422, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Secretaria 3, símbolo 'CAA-2', a contar de 01 de junho de 2013.    CLESIO PINHEIRO DE OLIVEIRA FILHO, CPF nº 02677771403, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Cadastro e Folha, símbolo 'CAA-3', a contar de 06 de junho de 2013.    MARIA AUXILIADORA DA CUNHA MARINHO DE BARROS, CPF nº 50838334415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Análise de Processo, símbolo 'CAA-3',a contar de 01 de março de 2013.    MARIZE GABRIEL DE SOUZA LUZ, CPF nº 07821573434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Tesouraria, símbolo 'CAA-3',a contar de 01 de maio de 2013.      ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 17222524487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Suprimentos, símbolo 'CAA-3',a contar de 01 de maio de 2013.    DÉBORA SANTANA TOR"],
    [3630,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"RES, CPF nº 03850751465, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Operações 1, símbolo 'CAA-3',a contar de 01 de março de 2013.    MARCELO EMÍLIO DA SILVA, CPF nº 33696470449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Operações 2, símbolo 'CAA-3',a contar de 01 de março de 2013.    FÁBIO DE AQUINO BRASIL, CPF nº 66614023420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Operações 3, símbolo 'CAA-3',a contar de 01 de junho de 2013.    EVELINE POROCA CORREIA, CPF nº 40704777487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Arquivo, símbolo 'CAA-4',a contar de 01 de maio de 2013.      ADERLEIDE MACHADO GUEDES ALCOFORADO, CPF nº 24506702468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Arquivo, símbolo 'CAA-4',a contar de 01 de maio de 2013.    LUIZ ANTÔNIO VILAÇA DE CARVALHO, CPF nº 58898662491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Arquivo, símbolo 'CAA-4',a contar de 01 de maio de 2013.    LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF nº 19629168471, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Arquivo 2, símbolo 'CAA-4',a contar de 01 de maio de 2013.    JOAZ URBANO PEREIRA, CPF nº 144849125468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Arquivo 2, símbolo 'CAA-4',a contar de 01 de maio de 2013.    JOSÉ MANOEL DA SILVA, CPF nº 06284574487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Arquivo 1, símbolo 'CAA-4',a contar de 01 de maio de 2013.    CRISTIANA LOYO VILLACHAN PEREIRA, CPF nº 34545115420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Atendimento 1, símbolo 'CAA-3',a contar de 01 de junho de 2013.    JOSEFA IVONE DOS SANTOS SILVA, CPF nº 44945140472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Controle Urbanístico 2, símbolo 'CAA-4',a contar da data da publicação.    RENILSON NASCIMENTO DE SOUZA, CPF nº 26584565491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Controle Urbanístico 6, símbolo 'CAA-4',a contar da data da publicação.    SÉRGIO DÁRIO DE MEDEIROS BORGES, CPF nº 17822009400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4',a contar da data da publicação.    RIVALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA, CPF nº 23367164453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Administração, símbolo 'CAA-3',a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1537 DE07 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear DANIELLE GONÇALVES PEREIRA MONTENEGRO, CPF nº 61276073453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'CAA-2', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação      PORTARIA Nº1538 DE 07 DE JUNHODE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 526/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear ROBSON CÍCERO BEZERRA, CPF nº 41648692400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Unidade Financeira, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 06 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1539 DE 07 DEJUNHO DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 192/2013 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Nomear MARIA JOANITA TRINDADE GALVÃO RODRIGUES, CPF nº38701693468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Acolhimento, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 23 de maio de 2013.     PORTARIA Nº1540 DE07 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 194/2013 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Nomear MARIA GERUSA DE LIMA, CPF nº21266379487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Ações Emergenciais, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 27 de maio de 2013.     PORTARIA Nº1541 DE07 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 107/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear LEONARDO KARDELLY BARBOSA E SILVA, CPF nº 08049192407, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Mobilização Social, símbolo 'CAA-4', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº1542 DE07 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 222 - A/2013 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear RUBEM VIEIRA MARQUES PETTY SANTANA,CPF nº 04022619414, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Serviço de Programação Musical, símbolo 'CAA-4', da Diretoria de Desenvolvimento e Descentralização Cultural, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.    Nomear HEVERSON HERY MONTEIRO DO NASCIMENTO,CPF nº 08895573498, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Preservação de Equipamentos Culturais, símbolo 'CAA-4', da Diretoria de Gestão de Equipamentos Culturais, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.    Nomear RUBEM BATISTA CONRADO NETO,CPF nº 04671064448, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Controle de Acervo, símbolo 'CAA-4', da Diretoria de Desenvolvimento e Descentralização Cultural, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1543 DE07 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 356/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Nomear JANAINA ALMEIDA DE MACÊDO, CPF nº 90035348453, matrícula nº 86.989-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Fiscalização Ambiental, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 16 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1544 DE07 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 178/2013 - CGM  R E S O L V E:  Nomear ELAINE PAZ RODRIGUES, CPF nº 04812575435, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Controladoria Geral do Município, a contar de 03 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1545 DE07 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Considerar designado VALMIR ALVES RUFINO, CPF nº 42621712487, que respondeupelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Articulação Social, símbolo 'CAA-2', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, no período de 01 de fevereiro a30 de abril de 2013.    PORTARIA Nº1546 DE07 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 064/2013 - GRB,  R E S O L V E  Exonerar, a pedido, MARIANE TENÓRIO REGIS,CPF nº 04571556470, do cargo de provimento em comissão de Coordenador Administrativo, símbolo 'CAA-2', do G"],
    [3631,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"abinete de Representação em Brasília, a contar de 15 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº 1547 DE07 DE  MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 175/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LUIZ ANTÔNIO DE LIMA, CPF nº 42802652400, do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão Jurídica de Regularização Fundiária, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Habitação, a contar de 05 de junho de 2013.    Exonerar, a pedido, REGINALDO ALVES BARBOSA, CPF nº 71906169420, do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Projetos Habitacionais, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Habitação, a contar de 05 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 1548 DE07 DE  MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 192/2013 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,MARINALVA FERREIRA DA SILVA, CPF nº19713193415, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Acolhimento, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 21 de maio de 2013.     PORTARIA Nº 1549 DE07 DE  MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido CARLOS PAES BARRETO, CPF nº 31268897434, do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Trânsito, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de junho de 2013.    Exonerar, a pedido ROBERTA KELLY DA SILVA, CPF nº 05254324422, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Atendimento 1, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 1550 DE07 DE  MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº518/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Exonerar RENIELE SILVA DE OLIVEIRA, CPF nº 93634293420, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Unidade de Administração, símbolo 'CAA-3', e nomeá-lapara exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Compras, Transporte, Almoxarifados e Serviços, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 1551 DE07 DE  MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 190/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,FLAVIANA BARBOSA DA SILVA, CPF nº 03797187408, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Defesa Civil, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1552 DE07 DE  MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear ANNY LARISSA RIBEIRO DE LIMA, CPF nº 09118787428, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Defesa Civil, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1553 DE07 DE  MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1458 de 03 de junho de 2013, publicada no DOM nº 64 de 04 de junho de 2013, referente à nomeação do servidor JOHN KENNEDY DE LIMA, CPF nº 42754070400.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1472 de 03 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 64 de 04 de junho de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 133/2013 - GAB/SESAN, referente a nomeação da servidora ANA MAGALI DUQUES DE SOARES, CPF nº 88694704404,    ONDE SE LÊ: 'cargo deprovimento em comissão de Chefe de Setor de Pessoal, símbolo 'CAA-3'.'    LEIA-SE: 'cargo deprovimento em comissão de Chefe de Setor de Tesouraria, símbolo 'CAA-3','.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      PORTARIA Nº 1476DE 03   DE  06  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0766/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES CATARINO, CPF nº 10374795487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Coordenação Geral, da Secretaria de Saúde, a contar de 13 de maio de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº    1492     DE03    DE      JUNHO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a solicitação da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife para a realização de Seleção Simplificada para contratação temporária, por excepcional interesse público, de 20 (vinte) Assistentes de Compras, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercerem suas funções no âmbito da Gerência Geral de Licitações e Compras da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - GGLIC/SADGP,   R E S O L V E:   Art. 1º Constituir Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, composta por representantes da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, sob a Presidência da servidora Regina Lúcia Almeida Melo, mat. 15485-7 e os seguintes servidores:   - Clésio Pinheiro de Oliveira Filho, mat. 69230-4.   - Cristiana Fontes Melo Gesteira Costa, mat. 97464-1.    Art. 2º A Comissão ora constituída terá como atribuições:   I- Dispor sobre os requisitos e conteúdo programático necessários para o Processo seletivo simplificado -    II- Elaborar e encaminhar, após aprovação do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas, as providências necessárias para a publicação e divulgação do Edital do Processo Seletivo Simplificado, bem como a divulgação dos seus resultados -   III- Acompanhar e encaminhar a realização do Processo Seletivo Simplificado, com poderes para resolver os casos omissos no Edital do Certame, observadas as disposições legais e para convocar especialistas, se necessário.    Art. 3º Os trabalhos estender-se-ão até a data da homologação do Processo Seletivo Simplificado.    Art. 4º Aos integrantes da Comissão aplica-se o disposto no art. 13 da Lei 15.054/88, com posterior redação dada pelo art. 2º da Lei 15.512/91.     Art. 5º O presente grupo de trabalho fica sob a coordenação do Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.    Art.6º Esta portaria tem efeitos a partir de 17 de maio de 2013, entrando em vigor na data de sua publicação.    Geraldo Júlio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [3632,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Processo",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 0700019310  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0700019310  RECORRENTE: GERAÇÃO COLÉGIO E CURSO  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A): RAFAEL BEZERRA DE SOUZA BARBOSA  ACÓRDÃO nº: 003/2013.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a procedência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária nos termos do inciso XXIX, do art.10 da Lei Federal 6.437/77, tendo em vista a gravidade do fato.  C.R.A., Recife, 23 de Abril de 2013.   Karina Danielle da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro Relator   Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º : 0708419010  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0708419010  RECORRENTE: BOM NEGO COM COMÉRCIO DE BALAS LTDA - ME  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A): RAFAEL BEZERRA DE SOUZA BARBOSA  ACÓRDÃO nº: 004/2013.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a procedência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária nos termos do inciso XXIX, do art.10 da Lei Federal 6.437/77, tendo em vista a gravidade do fato.  C.R.A., Recife, 23 de Abril de 2013.   Karina Danielle da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro Relator   Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º : 0745185609  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0745185609  RECORRENTE: MHM CENTRO EDUCACIONAL LTDA (ESCOLA DESPERTAR)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A): RAFAEL BEZERRA DE SOUZA BARBOSA  ACÓRDÃO nº: 005/2013.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a procedência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária nos termos do inciso XXIX, do art.10 da Lei Federal 6.437/77, tendo em vista a gravidade do fato.  C.R.A., Recife, 23 de Abril de 2013.   Karina Danielle da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro Relator   Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO    PROCESSO N.º : 0708259310  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0708259310  RECORRENTE: MIL SABORES COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A): RAFAEL BEZERRA DE SOUZA BARBOSA  ACÓRDÃO nº: 006/2013.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a procedência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária nos termos do inciso XXIX, do art.10 da Lei Federal 6.437/77, tendo em vista a gravidade do fato.  C.R.A., Recife, 23 de Abril de 2013.   Karina Danielle da Silva Monteiro  Presidente em Exercício  Rafael Bezerra de Souza Barbosa  Conselheiro Relator   Luciene Ribeiro Dias   Conselheira  Fui Presente:  André Medeiros de Brito  ASSESSOR TÉCNICO"],
    [3633,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº168    DE    07     DE       JUNHO           DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 215/2013-GAB.SECM do Secretário de Esportes e Copa do Mundo e Ofício nº 952/2013-GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo o servidor JOSÉ DE SOUZA FERRAZ NETO, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, Matrícula nº 77.261-9, CPF nº 045.588.294-00, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Saúde, com efeitos retroativo a 09 de abril de 2013 até 31 de dezembro de 2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 17.05.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.35411.1.13, MARIA JOSE DA SIL                  18534.3      DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANÊNCIA  EM 26.05.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.65218.7.12, ELIANE AVELAR BAL                 56437.9  07.29842.4.13,J ANEIDEALVESDA  SILVA              20399.6  EM 27.05.13      PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.19224.6.13, LUCIA MARIA ASSUNCAO DA SILVA              56444.0  07.24459.8.13, ETIENE FERNANDES DE MEDEIROS            55759.0  07.28695.8.13, JOSENAIDE BARBOZA DE SOUZA                  20379.5  07.29012.1.13, DANILO LINS CORDEIRO CAMPOS                 22405.007.30701.1.13,ABRAAODOS SA                                  53160.2  07.30706.3.13,AVANYCORDEIRODA SILVA                       55830.5  07.37157.5.13,ANALUCIADA SILVA                                           20381.4  07.37190.2.13,SOLANGENASCIMENTODOS ANJOS                           18373.815.30555.0.13,CARLOSANTONIOVAZDA SILVA                       19995.3  15.38239.0.13,KATIAMARIADE QUEIROZ                                         18278.4    ANOTAÇAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 26.05.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.36129.8.13, IVANISE TIBURCIO C DA SILVA                    19751.0    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA   EM 26.05.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.67914.0.12, JOSE MANUEL DA SILVA                   53795.0   07.18609.1.13, MARIA JARDILENE FLORENTINO DA SILVA           55875.0  07.23556.0.13, LUIZ HENRIQUE DA SILVA                   56034.0  07.26175.7.13,VALDENILSONDAPAZ FERREIRA                           54510.8  07.26794.9.13,NIVALDOALVESFEITOSA FILHO                             15478.5   07.29663.2.13,LUCIENELIMADOS SANTOS                                   19016.7  07.35424.6.13,MAROLIBARRETO CARVALHO                              19073.6  07.36120.0.13,EDIMILSONJOSEDA SILVA                                     14360.0  07.36916.0.13,IVONEMARIADA MOTA                                           19593.9  07.37959.4.13,RAFAELFONSECADEBRITO LIRA                           54593.5      ABONO DE PERMANÊNCIA  EM 27.05.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.26609.7.13, ADA DE SOUZA RODRIGUES                  56379.3      ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 26.05.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.36012.3.13, LUZIARA VANDERLEY DE BARROS FERREIRA        40526.3  07.36017.5.13, LUZIARA VANDERLEY DE BARROS FERREIRA     61839.5    INTERPOSICAO DE RECURSO  EM 27.05.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.00545.1.13, ELISABETH MARINHO DOS SANTOS                      REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 26.05.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.68513.1.08, MARIA DE FATIMA V N A DE LIMA          71857.5      EM 27.05.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.27964.5.13, PATRICIA MARIA DA SILVA COSTA                 72019.9    INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 28.03.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.12017.5.13, ROMANA MARIA PEREIRA                        38456.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    INDEFERIMENTO  APOSENTADORIA  EM 04.06.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.76764.0.13, ALEXANDRA MORAIS DE OLIVEIRA                  57228.2  07.76764.0.13, ALEXANDRA MORAIS DE OLIVEIRA                  57228.2"],
    [3634,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Extrato",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2013, celebrada em 04.06.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Luminário Produções Ltda-ME. Objeto: Cessão de uso temporário de equipamentos áudio visuais, iluminação, filmagem, sistemas de projeção de vídeo em telas (telão), captação de imagens, painéis de led e acessórios para vídeo, devendo todos os itens serem devidamente montados e operados por pessoal técnico capacitado, para atender aos eventos realizados e/ou apoiados pela CONTRATANTE, relativamente aos lotes 01, 02, 05, 06 e 08, dos quais a CONTRATADA foi vencedora em conformidade com o Termo de Referência, Anexo II, do Edital do Processo Licitatório nº 030/2013, na modalidade Pregão Presencial nº 024/2013-CPL/FCCR. Prazo: 04/06/2013 a 03/06/2014. Valor Global: R$ 1.068.190,00. Dotações Orçamentárias nºs. 6201.13.0392.1.211.2.304 fonte 0100 e 6201.13.0392.1.211.2.579-fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2013, celebrada em 04.06.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa S. G. Locação & Produção de Eventos Ltda. Objeto: Cessão de uso temporário de equipamentos áudio visuais, iluminação, filmagem, sistemas de projeção de vídeo em telas (telão), captação de imagens, painéis de led e acessórios para vídeo, devendo todos os itens serem devidamente montados e operados por pessoal técnico capacitado, para atender aos eventos realizados e/ou apoiados pela CONTRATANTE, relativamente aos lotes 03 e 07, dos quais a CONTRATADA foi vencedora em conformidade com o Termo de Referência, Anexo II, do Edital do Processo Licitatório nº 030/2013, na modalidade Pregão Presencial nº 024/2013-CPL/FCCR. Prazo: 04/06/2013 a 03/06/2014. Valor Global: R$ 483.988,00. Dotações Orçamentárias nºs. 6201.13.0392.1.211.2.304-fonte0100 e 6201.13.0392.1.211.2.579 - fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2013, celebrada em 04.06.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa JULIANA MENDES ANDRADE - EIRELI-ME. Objeto: Cessão de uso temporário de equipamentos áudio visuais, iluminação, filmagem, sistemas de projeção de vídeo em telas (telão), captação de imagens, painéis de led e acessórios para vídeo, devendo todos os itens serem devidamente montados e operados por pessoal técnico capacitado, para atender aos eventos realizados e/ou apoiados pela CONTRATANTE, relativamente aos lotes 04 e 10, dos quais a CONTRATADA foi vencedora em conformidade com o Termo de Referência, Anexo II, do Edital do Processo Licitatório nº 030/2013, na modalidade Pregão Presencial nº 024/2013-CPL/FCCR. Prazo: 04/06/2013 a 03/06/2014. Valor Global: R$ 715.187,50. Dotações Orçamentárias nºs. 6201.13.0392.1.211.2.304 - fonte 0100 e 6201.13.0392.1.211.2.579-fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2013, celebrada em 04.06.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Digital Locações, Eventos e Comércio Ltda-EPP. Objeto: Cessão de uso temporário de equipamentos áudio visuais, iluminação, filmagem, sistemas de projeção de vídeo em telas (telão), captação de imagens, painéis de led e acessórios para vídeo, devendo todos os itens serem devidamente montados e operados por pessoal técnico capacitado, para atender aos eventos realizados e/ou apoiados pela CONTRATANTE, relativamente aos lotes 09 e 11, dos quais a CONTRATADA foi vencedora em conformidade com o Termo de Referência, Anexo II, do Edital do Processo Licitatório nº 030/2013, na modalidade Pregão Presencial nº 024/2013-CPL/FCCR. Prazo: 04/06/2013 a 03/06/2014. Valor Global: R$ 1.050.000,00. Dotações Orçamentárias nºs. 6201.13.0392.1.211.2.304 - fonte 0100 e 6201.13.0392.1.211.2.579-fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2013, celebrada em 06.06.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Maria do Amparo Pessoa da Silva-ME. Objeto: Fornecimento parcelado de água mineral, para atender às necessidades da CONTRATANTE, relativamente ao lote 01, do qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Processo Licitatório nº 025/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2013-CPL/FCCR. Prazo: 06/06/2013 a 05/06/2014. Valor Global: R$ 28.290,60. Dotações Orçamentárias nºs. 6201.13.392.1.211.2.723-Fonte.100 e 6201.13.392.1.211.2.579-Fonte 100 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.30 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2013, celebrada em 06.06.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Cristiane Dias de Araújo - EPP. Objeto: Fornecimento parcelado de água mineral, para atender às necessidades da CONTRATANTE, relativamente ao lote 02, do qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Processo Licitatório nº 025/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2013-CPL/FCCR. Prazo: 06/06/2013 a 05/06/2014. Valor Global: R$ 219.900,00. Dotações Orçamentárias nºs. 6201.13.392.1.211.2.723-Fonte.100 e 6201.13.392.1.211.2.579-Fonte 100 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.30 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2013, celebrada em 04.06.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Ricardo Henrique G. Dourado Fábrica de Gelo-ME. Objeto: Fornecimento de gelo em escamas a serem utilizados nos eventos realizados/apoiados pela Fundação de Cultura Cidade do Recife Prazo: 04/06/2013 a 03/06/2014. Valor Global: R$ 32.400,00. Dotações Orçamentárias nºs. 2013.6201.13.0392.1211.2.579 e 2013.6201.04.0122.2161.2.423 -  Elemento de Despesa 3.3.90.30 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.    Recife, 06 de junho de 2013    ROBERTO SAMPAIO NAVARRO LESSA  Diretor Presidente      EXTRATO DO CONTRATO Nº 730/2012, DE CESSÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 26.12.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Radium Telecomunicações Ltda - EPP. Objeto: locação de rádios comunicadores e acessórios, a serem utilizados em eventos apoiados e/ou realizados pela CONTRATANTE, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 055/2011, na modalidade Pregão Presencial nº 043/2011 CPLP/FCCR. Prazo: De 26.12.2012 a 27.08.2013. Valor: R$ 200.000,00. Dotações Orçamentárias nºs 6201.13.392.1.211.2.579 e 6201.13.0392.1211.2.0304. Elemento de Despesa: 33.90.39. Fonte: Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 23.01.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: UNI SEIS COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP. Objeto: cessão, montagem, manutenção e desmontagem de camarotes, a serem ut"],
    [3635,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Extrato",2,"ilizados durante o carnaval 2013. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 374.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.      EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 23.01.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Razão Produções e Eventos Ltda EPP. Objeto: Contratação de Empresa para confecção, montagem e desmontagem de banners que serão utilizados por ocasião do carnaval 2013. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 99.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39. Fonte: 100 - Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO Nº 041/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 31.01.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MJS Indústria de Confecção Ltda EPP. Objeto: aquisição de 11.000 (onze mil) camisas, no valor unitário de R$ 5,25 (cinco reais e vinte e cinco centavos), visando atender as necessidades desta Fundação para o Carnaval do Recife 2013. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 57.750,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39. Fonte de Recurso: Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Oriundo da Ata de Registro de Preços nº 002/2013. Firmado em 04.02.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Arcádia Serviços e Representações Ltda. Objeto: fornecimento de Buffet Tipo A, conforme as especificações do Termo de Referência, de acordo com as especificações indicadas no Edital e seus anexos. Prazo: 12 meses. Valor Global: R$ 799.950,00. Dotação Orçamentária nº 2012.6201.13.039.2.1211.2.723. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.      EXTRATO DO CONTRATO Nº 164/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 07.01.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Barojo Comércio e Serviços Ltda. Objeto: confecção de blimps, com instalação e manutenção, incluindo a marca da Prefeitura do Recife e dos patrocinadores, a serem utilizados em eventos culturais em conformidade com o Termo de Referência, Anexo II, do Edital do Processo Licitatório nº 20/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 18/2012 - CPLP/FCCR. Valor Global: R$ 86.708,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.0392.1.211.2.0304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39. Fonte: 100.        EXTRATO DO CONTRATO Nº 457/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 06.02.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Publicidade e Eventos Adrenalina Ltda. Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia especializada em serviços de Controle de Acesso Eletrônico, a serem utilizados durante o CARNAVAL 2013. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 138.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  EXTRATO DO CONTRATO Nº 481/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 01.04.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: Instituto Euvaldo Lodi - Núcleo Regional de Pernambuco - IEL. Objeto: cessão, montagem, instalação, manutenção, operação e desmontagem de equipamentos de som e iluminação cênica, visando atender às necessidades da CONTRATANTE durante o Carnaval 2013 - Lote 20 (vinte). Prazo: 30 dias. Valor Global: R$ 299.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    Recife, 07 de junho de 2013    Roberto Sampaio Navarro Lessa  Diretor Presidente"],
    [3636,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU     PORTARIA Nº  041  /  2013  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU , no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o calendário do Decreto nº 26.919/2013 que define o recadastramento dos veículos do Serviço de Táxi do Município do Recife -     Considerando o número de veículos do serviço de táxi com terminação 4.  R E S O  L V E :     I- Prorrogar até o dia 07 de junho de 2013, o prazo para o recadastramento do serviço de táxi para os veículos com terminação 4.    II- Estabelecer que esta portaria entre em vigência, com efeito retroativo, a partir de 03 de junho de 2013     Recife, 05 de junho de 2013.    TACIANA MARIA FERREIRA  Diretora Presidente"],
    [3637,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Contrato",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE     CONTRATO FIRMADO DURANTE O   MÊS DE MARÇO 2013.    CONTRATO:    Contrato nº: 002/2013, Celebrado em 06 de março de 2013. Entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa ESSE ENGENHARIA SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, Objeto: Serviços de confecção e instalação de sinalização turística do Recife, nos bairros de: São José, Santo Antônio, Boa Vista, do Recife, Graças, Casa Forte, Jaqueira, Casa Amarela, Boa Viagem, Imbiribeira, Pina e arredores dos referidos bairros, RPA's 01, 02 e 06, nesta cidade do Recife.  Valor: R$ 701.462,48 Prazo: O prazo de vigência contratual é de 300 (trezentos) dias corridos, e o prazo de execução dos serviços é de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço. Modalidade de Licitação: Tomada de Preços.  Recife, 04 de junho de 2013."],
    [3638,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Extrato",1,"EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 001/2013, disponíveis no sítio: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CARPINTARIA. Fornecedor(res): BEZERRA E LIMA MATERIAIS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME., no(s) lote(s): 01 e 02. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 005/2012."],
    [3639,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"PORTARIA Nº 024 DE 06 DE JUNHO DE 2013.  A Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    I - Prorrogar a portaria n° 023 de 20 de maio de 2013,publicada no diário oficial n° 59 de 23 de maio de 2013,referente sindicância para apurar responsabilidade pela afronta de dispositivo legal,para locação sem a existência de instrumento contratual válido de imóvel situado na rua Olívio Menelau nº 106, Imbiribeira - Recife /PE.    II - Esta portaria entrará em vigor a parte de 07 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 042/2013 de 04 de junho de 2013.  CONSIDERANDO que, em 19/03/2013, mediante portaria de nº 012/2013, fora constituída comissão encarregada de apurar prática de infração administrativa, consistente em abandono de cargo, realizada pela servidora Maria Lúcia de Santana Campelo da Paz, matrícula nº 1191-6 incorrendo, assim, em inobservância das normas legais e regulamentares nas relações funcionais -     CONSIDERANDO a dificuldade de comunicação nos autos do processo com a servidora em apreço que continua ausente do serviço, todas as vezes que foi tentado realizar a citação para apresentar sua defesa -     CONSIDERANDO o permissivo consubstanciado no artigo 212 do estatuto dos servidores desta municipalidade (Lei 14.728/25),  Requer a prorrogação, por trinta dias, do prazo de conclusão do presente inquérito.    PORTARIA Nº. 043/2013 de   06  de  junho  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido CIBELLY TAVARES PEREIRA DA ROCHA, mat. 1234-3, CPF: 030.704.744-03, do cargo efetivo de Auxiliar de Administração, a contar da data de 03 de junho de 2013.    Ana Maria Farias de Lira  Secretária Executiva"],
    [3640,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução CMAS",1,"Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº026 /2013 - CMAS      O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17. 538 de 17 de janeiro de 2009 e Ad Referendum do Pleno  do Conselho Municipal de Assistência Social  R E S O L V E:    1 - DESIGNAR  no período de vacância deste órgão colegiado, Ana Rita Suassuna Wanderley, titular da pasta da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, para aprovar, Ad Referendum, propostas de captação de recursos por meio de cofinanciamentos dos Entes Federados, para que não haja prejuízo ao desenvolvimento das ações da área da Assistência Social.  2 - Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de maio de 2013.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 30 de abril de 2013.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº027 /2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009  e  em consonância com a Resolução nº 026 /2013 - CMAS, de 30 de abril de 2013,   R E S O L V E :     1 - APROVAR 'ad referendum' do Pleno do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS o Termo de Aceite 2013 do Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS -    2 - Esta resolução entra em vigor  nesta data.     3 - Revogam-se as disposições em contrário.     Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº028 /2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17. 538 de 17 de janeiro de 2009  e  em consonância com a Resolução nº 026 /2013 - CMAS, de 30 de abril de 2013,   R E S O L V E :     1 - APROVAR 'ad referendum' do Pleno do Conselho Municipal de Assistência Social  CMAS o Termo de Adesão do Edital 003/2012 do Programa de Aquisição de Alimentos PAA junto ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS -      2 - Esta resolução entra em vigor nesta  data.     3 - Revogam-se as disposições em contrário.     MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA   Presidente do CMAS     E R R A T A   Nº 002/2013.    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 6º, §1º, inciso V e art. 10º, §4º da Lei Municipal 15.604/92,   R E T I F I C A Ç Ã O    Na Resolução nº 006 de 28 de Maio de 2013, publicada no diário Oficial do Recife nº 063 de 01 de junho de 2013.     ONDE SE LÊ: Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano - Antonio Alexandre da Silva Junior    LEIA-SE: Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - Ana Rita Suassuna Wanderley    ONDE SE LÊ: 5.2. O FMCA financiará 1.004.000,00 (um milhão e quatro mil reais), podendo contemplar até um total de 20 (vinte) projetos, sendo 4 (quatro) projetos no eixo de acolhimento institucional, no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais). O financiamento dos demais eixos terá o valor máximo de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais) por projeto (conforme tabela abaixo), no período de 06 (seis) meses, com carga horária de 20 horas semanais, devendo atender no mínimo 25 crianças e/ou adolescentes. E, para o Eixo de Acolhimento Institucional deverá atender até 20 crianças/adolescentes por mês.    LEIA-SE: 5.2. O FMCA financiará 1.004.000,00 (um milhão e quatro mil reais), podendo contemplar até um total de 20 (vinte) projetos, sendo 4 (quatro) projetos no eixo de acolhimento institucional, no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais). O financiamento dos demais eixos terá o valor máximo de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais) por projeto (conforme tabela abaixo), no período de 06 (seis) meses, com carga horária de 20 horas semanais, devendo atender no mínimo 20 crianças e/ou adolescentes. E, para o Eixo de Acolhimento Institucional deverá atender até 20 crianças/adolescentes por mês.    Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 07 de Junho de 2013.    Alexandre José Bastos Nápoles de Carvalho Filho  Coordenador do COMDICA"],
    [3641,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Habitação.","Eduardo Jackson dos Santos Granja","Portaria",1,"PORTARIA N.º  01   DE  04 DE JUNHO DE 2013  O Secretário de Habitação, no uso de suas atribuições e tendo em vista a inexecução contratual parcial no cumprimento do contrato de Obras e Serviços n. 152/2010 e o inadimplemento das obrigações assumidas pela Edificarte Construtora e Incorporadora Ltda  RESOLVE:  I - Instaurar processo administrativo conta a EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 443.145.744-53.    II - Fica a empresa contratada intimada da instauração do processo administrativo, sendo-lhe facultada defesa previa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do disposto no parágrafo 2º do art. 87 da Lei 8666/93, a contar do primeiro dia útil, após o recebimento da notificação extrajudicial.    III - Fica permitido ao Contratado o acesso a documentação do processo, podendo extrair cópias as suas expensas.    IV - Criar Comissão Especial para instrução do processo administrativo aqui instaurado, composta pelos servidores:  Presidente -   PEDRO DE ALBUQUER MONTENEGRO NETO - Matrícula 97.635-2 - Presidente  OSWALDO FIGUEIREDO CARDOZO DA SILVA - Matrícula 69.597-8 - Membro  MARIA MADALENA DE LIMA E SILVA SANTOS - Matrícula 97.207-0 - Membro    Membro Suplente  CÉSAR AUGUSTO DE MELO SILVA - Matriculo 97.673-5    V - Estipular o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos da comissão ora instituída, podendo ser prorrogado por igual período.     VI -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    EDUARDO GRANJA  Secretário de Habitação"],
    [3642,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional.","Marília Valença Rocha Arraes de Alencar","Portaria",1,"PORTARIA N° 002, de 05 de maio de 2013.  A Secretária de Juventude e Qualificação Profissional do Recife, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  I - Designar como ordenador de despesa, GUILHERME ANDRADE LEITÃO DE MELO, matrícula n° 96.990-4, Secretário Executivo de Administração e Articulação, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, contratos e movimentar contas bancárias.    II – Designar como ordenador* *de despesa, VICTOR FIALHO PEDROZA, matrícula nº 96.992-3, Gestor de Políticas Públicas de Juventude, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, contratos e movimentar contas bancárias.    III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  PORTARIA N° 003, de 05 de maio de 2013.  A Secretária de Juventude e Qualificação Profissional do Recife, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de indicar o servidor que ficará responsável pela Utilização e Prestação de Contas de Suprimentos Individuais, da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, e considerando o disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.327/88 e Decreto Municipal nº 18.108/98,  R E S O L V E:  I – Conceder Suprimento Individual nos elementos de despesas: Material de Consumo: 3.3.90.30 e de Serviços de Terceiros - Pessoa Física: 3.3.90.36, enquanto estiver no exercício das suas funções, enquanto exercer o cargo de provimento em comissão, o servidor LUIZ FERNANDO CAVALCANTI CAMINHA, matrícula n° 97.699-3, Chefe de Unidade Financeira.    II – Conceder Suprimento Individual nos elementos de despesas: Material de Consumo: 3.3.90.30 e de Serviços de Terceiros - Pessoa Física: 3.3.90.36, enquanto estiver no exercício das suas funções, enquanto exercer o cargo de provimento em comissão, a servidora MARÍLIA MONTEIRO NEGROMONTE, matrícula nº 72.739-4, Secretária da Secretária.    III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    MARÍLIA VALENÇA ROCHA ARRAES DE ALENCAR  Secretária de Juventude e Qualificação Profissional"],
    [3643,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 234    DE  08   DE JUNHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE   a ADELAZIL BARBOSA FREIRE, Auxiliar de Enfermagem, AEF-1,  Matrícula nº 25.839-1 , lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, III, alínea 'b' da Constituição Federal de 1988, com redação  da Emenda Constitucional  nº 41/2003, com base no Parecer nº 130/2013  e Encaminhamento Final nº 085/2013  da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.75591.2.12 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com a média das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 10.887/2004.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência"],
    [3644,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Contrato",1,"Gerente de Previdência    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICAÇÃO DE  EXTRATOS    CONTRATO Nº 013/12, FIRMADO EM 20 DE SETEMBRO DE 2012.  EMPRESA: REAL CEREIAS COMÉRCIO E VAREJISTA LTDA  OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios (açúcar, café e adoçante líquido)  PROCESSO LICITATÓRIO: Dispensa de Licitação nº 009/2012, com fundamento legal no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Nº 6101.09.272.2170.2094.33.90.30 (Fonte 249).  VALOR TOTAL: R$ 4.656,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis reais).    PRAZO DE VIGÊNCIA: 07 (sete) meses.  DATA DA ASSINATURA: 20/09/2012    CONTRATO Nº 005/13, FIRMADO EM 07 DE MAIO DE 2013.  EMPRESA: PITANG CONSULTORIA E SISTEMAS S.A  OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de documentação, desenvolvimento e manutenção de sistemas e aplicativos que tenham Java e PHP como tecnologia predominante a serem executados em regime de fábrica de software, através do fornecimento de 536,042 (quinhentos e trinta e seis vírgula zero quatro dois) pontos de função.  PROCESSO LICITATÓRIO: Processo Licitatório Nº 014/2011, Pregão Presencial Nº 013/2011 - Comissão Permanente de Licitação  EMPREL. - Ata de Registro de Preços nº 01/01.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 61.01.10.122.3104.2.075.3.3.90.39. (Fonte 250).   VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 198.335,54 (cento e noventa e oito mil, trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos),  PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.  DATA DA ASSINATURA: 07/05/2013.    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 001/2013, FIRMADO EM 24 DE MAIO DE 2013.  2º CONVENENTE: ADSEG - CLUBE DO BRASIL  OBJETO: Consignação para desconto em folha de pagamento referente a taxa de associação  PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, tendo como termo inicial 24/05/2013, retroagindo seus à 01/08/2012 (por convalidação).    1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2011.  EMPRESA: PROATIVE SEGURANÇA ELETRÔNICA E TECNOLOGIA LTDA.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 06/12/12 a 05/12/13.    4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2010.  2º CONVENENTE: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.    1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 005/2011.   2º CONVENENTE: ODOLTOREAL LTDA.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência..  PRAZO: 17/11/2012 a 16/11/2013.    1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2012.  EMPRESA: MEDALLIANCE NET LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 02/05/2013 a 01/05/2014    1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2012.  EMPRESA: INTER LOCAÇÕES LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 30/05/2013 a 29/06/2013    1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2012.  EMPRESA: LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA-EPP  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 30/05/2013 a 29/06/2013    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICAÇÃO DOS EXTRATOS DOS CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E DISTRATOS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA REDE CREDENCIADA DO PLANO SAÚDE RECIFE    EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 110/2012, FIRMADO EM 08 DE NOVEMBRO DE DE 2012.  CONTRATADO: OLINDA MEDICAL CENTER LTDA.  MODALIDADE: Processo de inexigibilidade de Licitação nº 001/2008, com fulcro no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.  OBJETO: serviços técnicos profissionais de atendimento médico de apoio diagnóstico e terapêutico - SADT, especializado em imagem, para os exames de Ultrassonografia Geral, Ultrassonografia com Doppler Colorido, Mamografia, Raio X, Densitometria Óssea, Vídeo Endoscopia Digestiva Alta, Vídeo Colonoscopia e Ressonância Magnética.  CNPJ:  05.048.054/0001-40  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II , da Lei Federal nº. 8.666/93.  VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 trinta e seis mil reais).  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 61.01, PROJETO/ATIVIDADE 2.084, NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39, FONTES 100 E 250 E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 61.01, PROJETO/ATIVIDADE 2.072, NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39, FONTE 125.    EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 112/2012, FIRMADO EM 08 DE NOVEMBRO DE DE 2012.  CONTRATADO: CLÍNICA DE EMERGÊNCIA PEDIÁTRICA LTDA.  MODALIDADE: Processo de inexigibilidade de Licitação nº 001/2008, com fulcro no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.  OBJETO: Serviços médicos de urgência na especialidade Pediatria .   CNPJ: 05.002.734/0001-23.  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II , da Lei Federal nº. 8.666/93.  VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 trinta e seis mil reais).  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 61.01, PROJETO/ATIVIDADE 2.084, NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39, FONTES 100 E 250 E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 61.01, PROJETO/ATIVIDADE 2.072, NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39, FONTE 125.    EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 113/2012, FIRMADO EM 09 DE NOVEMBRO DE DE 2012.  CONTRATADO: CENTRO DE TRATAMENTO NEFROLÓGICO LTDA.  MODALIDADE: Processo de inexigibilidade de Licitação nº 001/2008, com fulcro no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.  OBJETO: serviços técnicos profissionais de atendimento médico ambulatorial na especialidade Nefrologia. CNPJ: 41.249.335/0001-25  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II , da Lei Federal nº. 8.666/93.  VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 trinta e seis mil reais).  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 61.01, PROJETO/ATIVIDADE 2.084, NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39, FONTES 100 E 250 E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 61.01, PROJETO/ATIVIDADE 2.072, NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39, FONTE 125.    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 322/2008, FIRMADO EM 02 DE OUTUBRO DE 2012.  CONTRATADO: RIDELSON TAVARES DE MELO  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 02/10/2012 A 01/10/2013.    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 327/2008, FIRMADO EM 22 DE OUTUBRO DE 2012.  CONTRATADO: RINALDO ROCHA DE LUCENA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 22/10/2012 A 21/10/2013.    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 328/2008, FIRMADO EM 22 DE OUTUBRO DE 2012.  CONTRATADO: JOSÉ ZARONIR RAMALHO DE FREITAS FILHO  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 22/10/2012 A 21/10/2013.    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 329/2008, FIRMADO EM 22 DE OUTUBRO DE 2012.  CONTRATADO: PAULO MARCELO CHAVES DE LIMA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 22/10/2012 A 21/10/2013.    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 330/2008, FIRMADO EM 22 DE OUTUBRO DE 2012.  CONTRATADO: PAULO HENRIQUE COSTA LARRÉ.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 22/10/2012 A 21/10/2013.    2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 113/2010, FIRMADO EM 20 DE NOVEMBRO DE 2012.  CONTRATADA: PRONTOCLÍNICA ODONTOLÓGICA VALÉRIA DIAS LTDA.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 22/11/2012 A 21/11/2013.    3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 112"],
    [3645,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Contrato",2,"/2008, FIRMADO EM 12 DE NOVEMBRO DE 2012.  CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS CARDIOLOGISTAS DE PERNAMBUCO  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 12/11/2012 A 11/11/2013.    1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 116/2011, FIRMADO EM 16 DE NOVEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: CENTRO DE MEDICINA NUCLEAR DE PERNAMBUCO  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 18/11/2012 A 17/11/2013.    3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2009, FIRMADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2012.  CONTRATADA: ANA LÚCIA CRUZ MAGALHÃES  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 02/12/2012 A 01/12/2013.    3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 101/2010, FIRMADO EM 05 DE ABRIL DE 2013  CONTRATADO: VENTURA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - CLÍNICA MÉDICA SÃO BENTO  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 08/04/2013 A 07/04/2014    3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 103/2010, FIRMADO EM 05 DE ABRIL DE 2013  CONTRATADO: BIOIMAGEM S/S LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 07/04/2013 A 06/04/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 278/2008, FIRMADO EM 05 DE ABRIL DE 2013  CONTRATADO: PEDRO BEZERRA DE PAIVA NETO  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 07/04/2013 A 06/04/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 279/2008, FIRMADO EM 05 DE ABRIL DE 2013  CONTRATADO: CENTRO DE RADIOTERAPIA DE PERNAMBUCO LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 07/04/2013 A 06/04/2014    2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 108/2011, FIRMADO EM 12 DE ABRIL DE 2013  CONTRATADO: OTOFACE RECIFE LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 14/04/2013 A 13/04/2014    6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 020/2009, FIRMADO EM 12 DE ABRIL DE 2013  CONTRATADO: HOSPITAL SANTA TERESINHA LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 15/04/2013 A 14/04/2014    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 022/2009, FIRMADO EM 22 DE ABRIL DE 2013  CONTRATADO: HAL S/A ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 24/04/2013 A 23/04/2014    3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 104/2010, FIRMADO EM 19 DE ABRIL DE 2013  CONTRATADO: ANDRADE & MOURA ODONTO LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 22/04/2013 A 21/04/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 288/2008, FIRMADO EM 22 DE ABRIL DE 2013  CONTRATADO: GUSTAVO BORGES VASCONCELOS GOUVEIA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 28/04/2013 A 27/04/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 283/2008, FIRMADO EM 23 DE ABRIL DE 2013  CONTRATADA: ELIZABETH REGINA GALDINO FULCO  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 24/04/2013 A 23/04/2014    6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 146/2008, FIRMADO EM 03 DE MAIO DE 2013  CONTRATADO: IGOPE - INSTITUTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DE PERNAMBUCO LTDA.  OBJETO: Readequação do objeto contratual para supressão de consultas na especialidade obstetrícia.     6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 216/2008, FIRMADO EM 14 DE MAIO DE 2013  CONTRATADO: UNINEURO SERVIÇOS DE IMAGENS RADIOGRÁFICAS RECIFE LTDA  OBJETO: Acréscimo do local de prestação do serviço."],
    [3646,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"GABINETE DO PREFEITO    TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2013  Cumprindo o que preceitua o Artigo 25, da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, o Gabinete do Prefeito, torna público e reco­nhece o TERMO DE INEXIGIBILIDADE para contratação da Empresa FOLHA DA MANHÃ, por um período de doze meses, pelo valor global de R$ 1.390,40 (hum mil trezentos e noventa reais e quarenta centavos), referente ao fornecimento de 01 assinatura anual do jornal 'Folha de São Paulo', para atender ao Gabinete do Prefeito, Recife, 06 de junho de 2013, ANA CAROLINA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO LOYO, matrícula nº 97.904-0. Ratifico a Inexigibilidade com base no Artigo 26, caput, combinado com Artigo 25, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 RODRIGO MOTA DE FARIAS, Chefe de Gabinete do Prefeito.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2013-CPLM - Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação e confi­guração de um Sistema de Captação de Imagens de vias públicas constituído por uma infraestrutura de Circuito Fechado de TV, composta por: câmeras de videomonitoramento do tipo Speed Dome IP HD, softwares, hardwares e demais equipamentos necessários ao gerenciamento, armazenamento e transmissão das imagens de vias públicas, bem como a prestação de assistência técnica, suporte técnico e capacitação do efetivo de agentes públicos que irão operar o sistema. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 20 (vinte) de junho de 2013, às 10:00 horas e a disputa no mesmo dia às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA. Mais informações no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 07 de junho de 2013 Vanessa Eufrásio Bezerra Pregoeira.    PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2013-CPLM - Objeto Registro de Preços visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de locação de veículos diversos de uso administrativo - sem condutor e sem combustível -, para atender as necessidades dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Municipal do Recife, compreendendo os tipos autopasseio-representação, serviços e utilitários diversos, destinados a atender as demandas da PCR. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 21 (vinte) de junho de 2013, às 10:00 horas e a disputa no mesmo dia às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA. Mais informações no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 07 de junho de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei n° 8.666/93, o Secretário de Infraestrutura da Prefeitura do Recife torna público que reco­nhece e ratifica a dispensa de licitação em favor da empresa NOBREGA SANTIAGO SERVIÇOS LTDA., referente à prestação de serviços de logística para transporte de bens para atendimento de 190 (cento e noventa) famílias residentes no Residencial Eldorado, cujos 14 blocos foram interditados por determinação da Secretaria Executiva de Defesa Civil do Recife, pelo valor total estimado de R$ 142.500,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos reais). A presente dispensa está respaldada no Art. 24, inciso IV, da Lei 8666/93, e correrá por conta da dotação orçamentária 2001.15.451.1.303.2.211, elemento de despesa 3.3.90.39, devidamente justificada nos autos do processo. Recife, 30 de maio de 2013. NILTON DA MOTA SILVEIRA - Secretário de Infraestrutura    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei nº 8.666/1993, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reco­nhece a Dispensa de Licitação, para locação do Imóvel situado a Rua Bezerra da Palma, nº 126, Afogados - Recife/PE, para instalação do Almoxarifado da Secretaria de Educação, pelo período de junho a novembro de 2013, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reias) mensais, e correrá por conta da dotação orçamentária nº 1401.12.0361.2167.2.0036 (Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino) - Elemento de Despesa 3.3.90.39, conforme previsto no caput do Art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2013-CPL/FCCR - BB Nº 479.857 - Fundação de Cultura da Cidade do Recife. Objeto: - Registro de Preços, pelo período de 12 meses, referente ao fornecimento parcelado de água mineral, para atender às necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Resultado de Julgamento das Propostas - Empresas habilitadas e declaradas vencedoras/lotes adjudicados: 1)MARIA DO AMPARO PESSOA DA SILVA-ME/(01) com valor global de R$ 28.290,60 e 2)CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO-EPP /(02) com valor global de R$ 219.900,00. Recife, 07 de junho de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro.    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 856/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Forródrilha de Gigantes, dia 26 de maio de 2013, no Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 24 de maio de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 786/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Sociedade dos Bacamarteiros do Cabo, dia 16 de junho de 2013, na Procissão dos Santos Juninos, do Morro da Conceição ao Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'Desfile das Bandeiras no São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SOCIEDADE DOS BACAMARTEIROS DO CABO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.927.311/0001-02. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 946/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Arrecifes, dia 15 de junho de 2013, no Mercado do Cordeiro, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕ"],
    [3647,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"ES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.759.367/00001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de junho de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 920/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Solado do Sax, dia 15 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RUBEM SOARES DA SILVA 73386731449, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.399.629/0001-60. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 05 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 919/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Samba de Coco Irmãs Lopes, dia 16 de junho de 2013, no Parque Dona Lindu, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO CULTURAL SAMBA DE COCO IRMÃS LOPES, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.352.908/0001-15. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 964/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da cantora Elba Ramalho, sócia da contratada, dia 07 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BAIOQUE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.141.113/0001-19. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 863/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Fredy e Mary - Forró Bem Bolado, dias 12 e 21 de junho de 2013, respectivamente no Sítio Trindade e Praça do Arsenal, nesta cidade, no valor individual de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARIA MARILANDA RIBERIO MONTEIRO, inscrita no CPF/MF sob o nº. 026.308.074-95. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 05 de junho de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 795/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação do Trio de Forró 100% Mulher, dia 07 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: W CUNHA DA SILVA & CIA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.363.822/0001-41. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 05 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 941/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Quadrilha Matutinho Dançante, dia 14 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo o contratado representante da quadrilha em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARCOS PEREIRA DE LIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 478.790.414-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 06 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 827/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Marzinho de Arcoverde, dia 08 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 768/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Josildo Sá, nos dias 12 e 14 de junho de 2013, respectivamente no Sítio Trindade e Praça do Arsenal, nesta cidade, no valor individual de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SAMBA DE LATADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.831.577/0001-07. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 802/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Bia Marinho, nos dias 14 e 16 de junho de 2013, respectivamente no Sítio da Trindade e na Várzea, nesta cidade, no valor individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais), todas por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 981/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Companhia de Dança Angelita Kerollaine, sendo: 01 (uma) apresentação no Arraial Junino Tradicional Flor de Cheiro, dia 08 de junho de 2013 -  01 (uma) apresentação no Arraial 16 de Julho, no Arruda, dia 22 de junho de 2013 e 01 (uma) apresentação no Arraial Estrela, na Iputinga, dia 29 de junho de 2013,  todas nesta cidade, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais) e por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L. & A. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 858/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Forró das Cumade, dia 08 de junho de 2013, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada represen"],
    [3648,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"tante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: W CUNHA DA SILVA & CIA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.363.822/0001-41. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 985/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Ronaldo Aboiador, dia 16 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 986/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Quadrilha Junina Luará, dia 15 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo o contratado representante da quadrilha em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ENOCK SEVERINO RAMOS, inscrito no CPF/MF sob o nº. 831.220.104-10. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 07 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 984/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Quadrilha Junina Arraialzinho do Cordeiro, dia 15 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo o contratado representante da quadrilha em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: REGINALDO VICENTE DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 281.929.314-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 07 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 983/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Cello Gomes e Banda, dias 15 e 19 de junho de 2013, respectivamente na Praça do Arsenal e no Sítio Trindade, nesta cidade, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARCELO GOMES HEITOR, inscrito no CPF/MF sob o nº. 218.118.064-49. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 07 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 785/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda de Música Vereda Tropical, no dia 16 de junho de 2013, do Morro da Conceição para o Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'Desfile das Bandeiras no São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO MUSICAL VEREDA TROPICAL, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.421.000/0001-28. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 797/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Benil, nos dias 16 e 19 de junho de 2013, no Sítio da Trindade e no Parque Dona Lindú, respectivamente, no valor individual de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 945/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Coco Mano de Baé & Cia, no dia 15 de junho de 2013, em Sab Martin, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 812/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas diversas, sendo: 02 (duas) apresentações da Bandeira de São Pedro de Brasília Teimosa, nos dias 16 e 21 de junho, no Morro da Conceição e no Centro do Recife, respectivamente -  01 (uma) apresentação da Bandeira de São João da Várzea, no dia 21 de junho de 2013, no Centro do Recife, no valor individual de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), todas nesta cidade e por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L & A. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 925/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Quadrilha Junina Balancê Mirim, nos dias 07 e 16 de junho de 2013, no Sítio Trindade e Parque Dona Lindú, respectivamente, nesta cidade, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante da quadrilha em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BRUNO SOARES DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº. 058.001.274-33. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 05 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 944/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Quadrilha Junina Terror do Alto, no dia 14 de junho de 2013, no Sítio da trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSIVALDO CASSEMIRO DE LIMA 44076525434, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.260.340/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 06 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 982/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Coco do Manuel, no dia 08"],
    [3649,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4," de junho de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JADION HELENA DOS SANTOS 91976057434, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 06 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 998/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas da Quadrilha 100 Hora Nordestina, sendo: 01 (uma) apresentação no dia 08 de junho de 2013, no Sítio Trindade -  02 (duas) apresentações no dia 22 de junho de 2013, respectivamente na Mustardinha as 21h e na Vila Tamandará as 22:30h e 02 (duas) apresentações no dia 24 de junho de 2013, respectivamente no Ipsep as 20:30h e na Várzea as 22:30h, todas nesta cidade, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais) e por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: DANIELA CAMILO FERREIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº. 091.564.934-95. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 07 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1010/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Lapada, no dia 08 de junho de 2013, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 924/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas da Quadrilha Junina Matutada, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 07 de junho de 2013, no Sítio Trindade, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 15 de junho de 2013, no Ibura, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 21 de junho de 2013, em Casa Amarela, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 22 de junho de 2013, em Casa Amarela, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), todos nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 1014/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da banda Maria Fulô, nos dias 07 e 16 de junho de 2013, no Sítio da Trindade e na Praça do Arsenal, respectivamente, nesta cidade, no valor individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), todas por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 851/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do bloco Forrolesco Eu Quero Mais, nos dias 16 e 21 de junho de 2013, no Morro da Conceição e Centro do Recife, respectivamente, no valor individual de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CORAL CARNAVALESCO EU QUERO MAIS, inscrita no CNPJ sob o nº. 73.998.726/0001-39. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 771/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística da Bandeira dos Santos Juninos do Bloco dos Compositores e Foliões, no dia 16 de junho de 2013, no Morro da Conceição ao Sítio da Trindade, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) - 01 (uma) apresentação artística da Bandeira de São João Raízes, no dia 21 de junho de 2013, na Praça Maciel Pinheiro ao Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'Desfile das Bandeiras do São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de junho de 2013.    Roberto Sampaio Navarro Lessa  Diretor Presidente    SECRETARIA DE TURISMO E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº17/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa SERRAMBI VIAGENS E TURISMO LTDA-ME, para aquisição de 01 (uma) cota de patrocínio denominado 'Júnior' no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais), para participação da Prefeitura do Recife, no evento 'Trem do Forró 2013', que acontecerá nos dias 01, 08, 09, 15, 16, 22, 23 e 29 de junho de 2013, cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 07 de junho de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 012/2013  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Praça dos Esportes e da Cultura, no Bairro Ibura, no Município de Recife. ABERTURA: 15 de julho de 2013, às 09:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos.Recife, 07 de junho de 2013 CARMEN ARAUJ"],
    [3650,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5,"O Presidente da Comissão Especial de Licitação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 013/2013  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Praça dos Esportes e da Cultura, no Bairro Alto Santa Terezinha, no Município de Recife. ABERTURA: 15 de julho de 2013, às 11:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos.Recife, 07 de junho de 2013  CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2013 - CEL/SISUR - Objeto: SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA APOIO TÉCNICO OPERACIONAL E GERENCIAL, COMPREENDENDO AS ATIVIDADES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, INCLUSIVE CADASTRO GEORREFERENCIADO E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO FÍSICO E FINANCEIRO DO PROJETO PARA MELHORIA / EFICIÊNCIA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PROCEL RELUZ 'RECIFE, LUZ PARA AS PESSOAS'. Dia 20/06/2013, às 09:00 horas, CREDENCIAMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E LANCES. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço: http.//www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitações/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 07 de junho de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2013 - BB 479792 - Objeto: AQUISIÇÃO DE PLACAS EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO. VENCEDOR: L. CORDEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. Recife, 07 de junho de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.    PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2013 - BB 479782 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE FERRAGENS. VENCEDOR: YNTEREX COMERCIAL LTDA. Recife, 07 de junho de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro"],
    [3651,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 480/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 025/2013 do Vereador Osmar Ricardo,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Edson Antônio da Silva, matrícula nº. 101.723-3, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo.    Art. 2º. Nomear Danielly Borges Gomes de Oliveira, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 481/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Berenice de Souza Florêncio, matrícula nº 101.607-5 do Cargo Comissionado de Diretora da Divisão de Contabilidade, símbolo EAC V Cód. 02.010, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 05 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 482/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Luciano José Reis Couto, matrícula nº 101.716-0 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente, símbolo EAC I Cód. 02.127 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    Art. 2º Nomear Geovane do Amaral Portela, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente, símbolo EAC I Cód. 02.127 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 483/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Luciano Henrique dos Santos, no Cargo Comissionado de Diretor da Divisão de Contabilidade, símbolo EAC V Cód. 02.010, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 06 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 484/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 025/2013, do Vereador Osmar Ricardo,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.723-3 Edson Antônio da Silva 91,00  -  102.329-2 Danielly Borges Gomes de Oliveira - 91,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 485/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 031/2013, do Vereador Raul Jungmann,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Raul Jungmann, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.360-2 Karoline Soares Chaves Vasconcelos 28,00 -  102.328-4 Teresa Severina Sousa da Silva - 28,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 486/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando s/nº, do Vereador Alfredo Santana,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA    NOME     CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.472-2 João    Bosco de Albuquerque Maranhão   118,00 102,88  102.297-0 Márcia Cristina da Costa  31,50 46,62    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 487/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 35/2013 da Vereadora Aline Mariano,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Aline Mariano, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    ATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  102.015-3 Edileuza Maria Pereira da Silva  89,00 -  102.321-7 Pedro Brennand Costa Rêgo Lins - 19,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 488/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 44/2013, do Vereador Erivaldo da Silva,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Rep"],
    [3652,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2,"resentação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Erivaldo da Silva nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.808-6 Maria José Jesus de Souza 78,00  -  102.326-8 José Roberto de Moura -  78,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 489/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 028 e 029/2013, da Vereadora Priscila Krause,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Priscila Krause, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.213-4 Dayrton José Ferreira Lira 4,00   -  102.324-1  Ana Luzia da Costa Lira -   4,00  101.216-9 Maria Dulce Figueirêdo Belo Batista 9,00  -  102.323-3 Juliana Figueirêdo Belo Batista  -  9,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [3653,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 047/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar no Gabinete do Vereador Aerto Luna, a servidora Maria Luzia Gonçalves de Melo, matrícula nº 5333-3 da EMLURB, conforme Portaria nº. 1488 de 03 de junho de 2013, do Prefeito do Recife, publicada no Diário Oficial nº. 064 de 04 de junho de 2013, pág. 07. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 07 de junho de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração."],
    [3654,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",1,"EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2011, referente à manutenção de ferramenta de gestão para processamento via web dos contratos.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa CANIX SOLUÇÕES E SERVIÇOS EM INFORMÁTICALTDA  OBJETO: prorrogação do prazo contratual   PRAZO: 12(doze) meses, contados a partir de 06/05/2013.  PREÇO: R$ 6.280,00 (seis mil duzentos e oitenta reais) VALOR MENSAL   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 01.01.2.002.3.3.90.39"],
    [3655,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",1,"ATA DA 41ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 22 DE MAIO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador ANDRÉ FERREIRA.  Aos vinte e dois (22) dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador ANDRÉ FERREIRA. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: ALMIR FERNANDO e MARCO AURÉLIO. E a presença dos demais Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEE CARVALHO, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Oficio n° 347/2013 da Secretaria de Relações Institucionais encaminhados respostas aos requerimentos n°s 2059/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO e 1409/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE. REQUERIMENTOS N°S. 3265/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  3266/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  3267/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  3268 e 3269/2013 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  3270 à 3275/2013 de autoria do Vereador EDUARDO MARQUES. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI fez uma apelo ao Governador Eduardo Campos e ao Prefeito Geraldo Julio, em caráter de urgência providências necessárias na limpeza e drenagem do Rio Tejipió. Outro assunto e a paralisação das obras do canal de Guarulhos no bairro de Jardim São Paulo. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador ALMMIR FERNANDO parabenizou a Comissão Executiva pela entrega do Livro da Lei Orgânica aos senhores Vereadores. Outro assunto parabenizou o Prefeito Geraldo Júlio pelo início das obras de requalificação na Maternidade Barros Lima. O Último orador a ocupar tribuna Vereador HENRIQUE LEITE tratou da questão do desligamento das escolas profissionalizantes da Secretaria de Educação. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3140/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO VOTOS DE CONGRATULAÇÃO À HIGOR ALEXANDRE ALVES DE ARAÚJO, PELA APROVAÇÃO EM SEGUNDO LUGAR NO VESTIBULAR DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO (UFPE) - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEE CARVALHO, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ALFREDO SANTANA, ANDRÉ REGIS, EDUARDO MARQUES, EURICO FREIRE, LUIZ EUSTÁQUIO, OSMAR RICARDO, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3137/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A REPOSIÇÃO DE PARALELO, NA 1º TRAVESSA MASSARANDUBA, BAIRRO DE APIPUCOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3138/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE SONORIZADORES E RECUPERAÇÃO DE SINALIZAÇÃO, NO CRUZAMENTO DAS RUAS DOS VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA E MARQUÊS DE ABRANTES, BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3139/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE DA PCR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  O ESTUDO TÉCNICO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ACADEMIA DA CIDADE NA PRAÇA ELDORO CORREIA, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3141/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A REPOSIÇÃO DE PARALELO, NA RUA CAPITÃO ALFREDO PESSOA, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3169/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  O CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA OS ARTISTAS, COM ATUAÇÃO NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3142/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A INSTALAÇÃO PONTO DE TAXI, NA PROF. JOSÉ BRANDÃO, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3143/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A INSTALAÇÃO DE PONTO DE TAXI, NA RUA PROF. EDUARDO WANDERLEY FILHO, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3144/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SANEAMENTO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  O SANEAMENTO BÁSICO, NA RUA SERRA PELADA, 1ª E 2ª TRAVESSAS, BAIRRO DE APIPUCOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3145/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS, LIMPEZA E CAPINAÇÃO, NA RUA ALM. NELSON FERNANDES, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3146/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A PINTURA DO MEIO FIO E DAS FAIXAS DE PEDESTRES, NA RUA N. Sra. DO CARMO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3147/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRª. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS, LIMPEZA E CAPINAÇÃO, NA RUA ALM. NELSON FERNANDES, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APR"],
    [3656,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",2,"OVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3148/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DE POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM TODA A EXTENSÃO DA AVENIDA DOMINGOS FERREIRA, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3149/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACOS, NA RUA AMOROSO COSTA, PRÓXIMO AO Nº 92,  BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3150/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO APELO AO Sr. COMANDANTE DO 13º BATALHÃO DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTDIO DE AUTORIZAR O AUMENTO DO EFETIVO POLICIAL NO PARQUE DE SANTANA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3151/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENET DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, PRÓXIMO AO Nº 72 DA RUA CÂNDIDO MENDES, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3152/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2013, NO PERÍODO DAS 10 ÀS 13h, PARA REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O TEMA: 'A PAVIMENTAÇÃO PÚBLICA:  RESPONSABILIDADE  E OBRIGAÇÕES DA COMPESA E DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE', DE ACORDO COM O QUE PRECEITUA A LEI 16.745/2002 E, EM ESPECIAL O SEU ARTIGO 5º - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3153/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO, NA RUA ÉLPIDIO CÂMARA, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3154/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE PLACAS 'PROIBIDO COLOCAR LIXO NESTE LOCAL', NA RUA DOUTOR ELIAS GOMES, BAIRRO DE CAMPINA DO BARRETO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3155/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCÇÃO DE PLACAS 'PROIBIDO COLOCAR LIXO NESTE LOCAL', NA RUA MARCÍLIO DIAS, BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3156/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A MANUTENÇÃO DA PRAÇA DA RUA ÂMBAR E COLOCAÇÃO DE BRINQUEDOS, NA RUA ÂMBAR, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3157/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DE CORRIMÃO DA ESCADARIA, NA RUA PLANALTINA, COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3158/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DOS ESGOTOS, NA RUA JUPIÁ, NO BAIRRO DE CHÃO DE ESTRELAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3159/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CORREÇÃO DA INFILTRAÇÃO DE ENCOSTA, NA RUA VERMOND, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3160/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DE ENCOSTA DA CANAL, NA RUA CÓRREGO JOSÉ GRANDE, COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3175/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A SOLUÇÃO DE FALTA DE ÁGUA , NA RUA FREI JORGE E RUA BISMARK DE FREITAS, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3176/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A MANUTENÇÃO E LIMPEZA, NA RUA SALUTARES, COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3177/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A MANUTENÇÃO DA CANALETA, NA RUA ESPLANADA, COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3178/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A ELIMINAÇÃO DE PONTO DE CONFINAMENTO DE LIXO, NA RUA CÓRREGO JOSÉ GRANDE, COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3179/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DO ESGOTO NA ENTRADA DA RUA OESTE, BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3180/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, PRÓXIMO AO Nº 687 DA RUA ALTO DO BRASIL, COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3181/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, PRÓXIMO AO Nº 695 DA RUA ALTO DO BRASIL, COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3182/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, PRÓXIMO AO Nº 773 DA RUA ALTO DA SERRINHA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3183/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, PRÓXIMO AO Nº 2211 DA RUA ALTO DO BRASIL, COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3184/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, PRÓXIMO AO Nº 2225 DA RUA ALTO DA SERRINHA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3185/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA SUBIDA DA MEDALHA MILAGROSA, BAIRRO DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3186/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE UMA ÁRVORE, NA RUA SUBIDA DA MEDA"],
    [3657,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",3,"LHA MILAGROSA, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3161/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 14 DE JUNHO DE 2013, NO PERIODO DAS 09 ÀS 13H, PARA REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE A ATUAÇÃO DO POTO DIGITAL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3162/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO ASFALTO DA RUA AGENOR LOPES, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3163/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DA JUVENTUDE, SITUADA ENTRE AS RUAS PLAMEIRINHA, SÃO BENTO DO UM, PERDIZ E PANORAMA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3164/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DE AMANTE DAS FLORES, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3165/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DA ACADEMIA DA CIDADE, SITUADA A VENIDA PERNAMBUCO,  BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3166/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DO LEITEIRO, SITUADO A RUA SABARÁ, EM FRENTE AO COLÉGIO NOSSA SENHORA DO CARMO, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3220/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE PROJETOS ESPECIAIS DA PREFEITURA DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REQUALIFICAÇÃO DO CAMPO DO NACIONAL, UR1, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3171/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DE UM BURACO, NA RUA SARGENTO WILSON VIANA, BAIRRO DE TEJIPIÓ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3172/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DE UM BURACO, NA RUA FALCÃO DE LACERDA, BAIRRO DE TEJIPIÓ - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3202/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO E DESLOCAMENTO DO POSTE, EM FRENTE AO Nº 96 DA RUA ITAMONTE, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3203/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO APELO AO Sr. SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE - DNIT-PE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO NO ENCOSTAMENTO DA PARA DE ÔNIBUS NA ENTRADA DA RUA CANTOR TIM MAIA, NO PARQUE RESIDENCIAL DOS MILAGRES NAS MARGENS, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3204/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE - DNIT-PE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A POSSIBILIDADE DE COLOCAR REDUTORES DE VELOCIDADE NA BR- 101, PRÓXIMO A ENTRADA DA RUA CANTOR TIM MAIA NO PARQUE RESIDENCIAL DOS MILAGRES, BAIRRO DO IBURA - Foi RETIRADO PELO AUTOR -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3173/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ERRADICAÇÃO DE UMA ÁRVORE, NA RUA MAJOR PAJUABA, EM FRENTE AO Nº 100, BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3174/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA 16 DE JULHO, BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3187/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE ESGOTO, SITUADA NA AV. MURIBARA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3188/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS DE ESGOTO DA 1ª TRAVESSA JOÃO SALES DE MENEZES, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3189/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACOS AO LONGO DA RUA EDALDO MARANHÃO FERREIRA, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3190/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS DE ESGOTO DA 2ª TRAVESSA JOÃO SALES DE MENEZES, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3191/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS DE ESGOTO, NA RUA AURELIANO QUINTAS, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3192/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA NA LOMBADA, SITUADA NA AV. BARÃO DE BONITO, BAIRRO DA CIDADE UNIVERSITARIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3193/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA NA LOMBADA, SITUADA NA RUA JOÃO SALES DE MENEZES, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3194/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA NA LOMBADA E NA FAIXA DE PEDESTRE, SITUADA NA AV. FORTE DO ARRAIAL NOVO DO BOM JESUS, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3195/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR  O ESTUDO TÉCNICO PARA AVALIAR O RISCO TRAZIDO POR UMA ÁRVORE, SITUADA DEFRONTE AO Nº 278-A DA RUA VITORIANA, BAIRRO DE BEBERIBE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3196/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E VARRIÇÃO DA RUA FREI TEÓFILO DE VIRGOLETA, BAIRRO DO ZUMBI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3197/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO de REDUTORES DE VELOCIDADE OU LOMBADA, NA RUA FREI TEÓFILO DE VIRGOLETTA, PRÓXIMO AO Nº 484, BAIRRO DO ZUMBI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3198/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE "],
    [3658,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",4,"DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E VARRIAÇÃO DA RUA ADELINO FRUTUOSO, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3199/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR AS OBRAS DE CONTENÇÃO, NA RUA BALSAMO PRÓXIMO AO Nº 76, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3200/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR AS OBRAS DE CONTENÇÃO, NA RUA ITIUBA, PRÓXIMO AO Nº 19, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3201/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR AS OBRAS DE CONTENÇÃO, NA RUA PORTO MOZ, Nº 303, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3246/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA ADÉLIA ALVES, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3247/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA JANIRO PONTES, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3248/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A PAVIMENTAÇÃO DA RUA CORONEL FERNANDO FURTADO, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3249/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA JOÃO ROSENDO, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3250/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA VIOLONISTA ERNANE REIS, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3251/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA DAVID NASSER, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3252/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA DEPUTADO CARLOS CARIBÉ, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3266/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE ENVIAR A ESTA CASA LEGISLATIVA UM PROJETO DE LEI  ALTERANDO A LEI MUNICIPAL A LEI Nº 16856/2003, PRORROGANDO AS ATUAIS PERMISSÕES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR DE PASSAGEIRO DO MUNICÍPIO DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3267/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 29 DE MAIO DE 2013, NO PERÍODO DAS 18H ÀS 20H, PARA A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO DAS RÁDIOS COMUNITÁRIAS QUE ADERIRAM O PROJETO MOMENTO DO FREVO - Foi APROVADO. EM EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DAS FALTAS DOS SENHORES VEREADORES: ALFREDO SANTANA, ANDRÉ REGIS, EDUARDO MARQUES, EURICO FREIRE, LUIZ EUSTÁQUIO, OSMAR RICARDO, VICENTE ANDRÉ GOMES e WILTON BRITO - Foi APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador MARCO AURÉLIO, repercutiu matéria do Jornal da Folha, dirigiu-se ao Vereador RAUL JUNGMANN, no qual disse que não postou nenhuma foto. Foi aparteado pelos Vereadores: JURANDIR LIBERAL, HENRIQUE LEITE, ADERALDO PINTO. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador RAUL JUNGMANN fez menção a matéria publicada na Folha de Pernambuco do ultimo dia 21, onde continha sua foto juntamente com suas duas assessoras, e a matéria dizia: 'A chuva vai, cheios ficam os copos'. O orador externou sua indignação com tal matéria no qual disse que nunca tinha se deparado com tamanha torpeza, e que a intenção foi desmoralizá-lo. Foi aparteado pelos Vereadores: GILBERTO ALVES, PRISCILA KRAUSE, ALINE AMRIANO. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador JAIRO BRITTO solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Mesa acatou a solicitação do Vereador JAIRO BRITTO. Solicitando ao Primeiro Secretario que faça a chamada de Verificação de Quorum. Estavam presentes os Vereadores: ALINE MARIANO, ANDRÉ FERREIRA, EDUARDO CHERA, JAIRO BRITTO, PRISCILA AKRAUSE, ROMERINHO JATOBÁ. 06(seis) Vereadores presentes. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã dia 23 de Maio de 2013, em sessão SOLENE às dez horas no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrado a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.  Presidente. 1º - Secretário.  2º - Secretário.    ATA DA 42ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 27 DE MAIO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador LUIZ EUSTÁQUIO e JADEVAL DE LIMA.  Aos vinte e dois (22) dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: JADEVAL DE LIMA e ALMIR FERNANDO. E a presença dos demais Vereadores: ADERALDO PINTO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITTO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei n° 100/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  Projeto de Lei n° 101/2013 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  Projeto de Lei n° 102/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Projeto de Lei n° 103/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto de Lei n° 104/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  Projeto de Lei n° 105/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  Projeto de Lei n° 106/2013 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  Oficio n° 369/2013 da Secretaria de Relações Ins"],
    [3659,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",5,"titucionais encaminhando resposta ao oficio n° 11/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  Oficio n° 370/2013 da Secretaria de Relações Institucionais encaminhado resposta ao requerimento n° 2775/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO. REQUERIMENTOS N°S 3276/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  3277/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  3278 à 3283/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  3284 à 3287/2013 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  3288 à 3290/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  3291 à 3293/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  3294/2013 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  3295/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  3296 à 3298/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  3299 e 3300/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  3301/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  3302/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  3303/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  3304 à 3308/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ REGIS -  3309/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  3310/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  3311 à 3313/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  3314/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  3315/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  3316/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  3317/2013 de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA -  3318 à 3323/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  3324 à 3334/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  3335/2013 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  3336 e 3337/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  3338 à 3341/2013 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  3342 à 3345/2013 de autoria do Vereador WILTON BRITO. (Assumiu a Presidência da Mesa o Vereador EDMAR DE OLIVEIRA). No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador LUIZ EUSTÁQUIO A Câmara dos Deputados PL 7.663 de Câmara Federal. Semelhante ao seu sobre internação compulsória. (Reassumiu a Presidência da Mesa o Vereador LUIZ EUSTAQUIO). O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador ALMIR FERNANDO falou da sua alegria em ter participado da 5ª Conferência Municipal do Recife, representando a Câmara Municipal do Recife. Fez leitura de um discurso (Cópia anexa aos anais desta Casa). A próxima oradora Vereadora ALINE MARIANO ocupou a tribuna para falar sobre o novo recife com velhas práticas aos contratos viciados pediu investigação no tribunal de contas. A próxima oradora a ocupar a tribuna Vereadora ISABELA DE ROLDÃO veio parabenizar os alunos e professores do Colégio Motivo em Recife, por vencerem o campeonato de robótica realizado na Alemanha. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITTO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO, MARCOS DI BRIA, OSMAR RICARDO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3205/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UMA PASSARELA, NA RUA TREZE DE JUNHO POR TRÁS DO NÚMERO 62, BAIRRO DA TAMARINEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3206/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO, NA RUA JACARANDÁ, COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3207/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO.  SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO, NA RUA CINCO DE JULHO, COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3208/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO, NA RUA CÓRREGO JOSÉ IDALINO, COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3209/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, PRÓXIMO AO Nº 68 DA RUA JOÃO LIMOEIRO, BAIRRO DE DOIS IRMÃOS - Foi APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3210/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA PIAUÁ, PRÓXIMO AO Nº 211, COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3211/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA 2º TRAVESSA SANTA GERTUDES, PRÓXIMO AO Nº 41, COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO - Foi APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3212/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA PROF. JOSÉ AMARINO DOS REIS, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3213/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ALTO DA SAUDADE, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3214/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇAÕ DE MURO DE ARRIMO, NA RUA SÃO DOMINGOS SÁVIO, PRÓXIMO AO Nº 147, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3215/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO.  SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA 1ª TRAVESSA BODOCONGÓ, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3216/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA 3ª TRAVESSA DA RUA ITAÚNA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3217/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DE"],
    [3660,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",6,"TERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA VISCONDE DE SÁ BANDEIRA, PRÓXIMO AO Nº 283, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3218/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA TEJÍPIO, PRÓXIMO AO Nº 22, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3219/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR MANUTENÇÃO E LIMPEZA NA TUBULAÇÃO DO CANAL, NA TRAVESSA DA RUA DIADEMA, COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3221/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS E CAIXAS DE SARJETA JUNTAMENTE COM A COLOCAÇÃO DE TAMPAS DE CONCRETO, NA RUA RIANOPOLIS, COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3222/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, FORMULANDO APELO AO SR.  PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA COM DESENTUPIMENTO DOS POÇOS, NAS RUAS REGO MELO PLOMORAR E RUA SAPIRANGA, NO BAIRRO DOS COELHOS - Foi APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3223/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS E CAIXAS DE SARJETA JUNTAMENTE COM COLOCAÇÃO DE TAMPAS DE CONCRETO, NA RUA 1ª TRAVESSA DOS COELHOS, COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3224/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS E CAIXAS DE SARJETA JUNTAMENTE COM COLOCAÇÃO DE TAMPAS DE CONCRETO, NA AVENIDA PROFESSOR JORGE MARTINS, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE. - Foi APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3225/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS E CAIXAS DE SARJETA JUNTAMENTE COM COLOCAÇÃO DE TAMPAS DE CONCRETO, NA RUA SAMUEL VAINER, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3226/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS E CAIXAS DE SARJETA JUNTAMENTE COM COLOCAÇÃO DE TAMPAS DE CONCRETOS, NA RUA PADRE VENANCIO, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3227/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE METRALHAS LOCALIZADAS DEFRONTE AO Nº 383 DA RUA SANTA IZABEL, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3228/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE UMA TAMPA DE CIMENTO DE DUAS BOCA DE LOBO E FAZER REPARO NO CALÇAMENTO, PRÓXIMO AO Nº 44 DA RUA DOZE DE JULHO, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3229/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS E CAIXAS DE SARJETA JUNTAMENTE COM COLOCAÇÃO DE TAMPAS DE CONCRETO, NA RUA TERRA BOA, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3230/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS E CAIXAS DE SARJETA JUNTAMENTE COM COLOCAÇÃO DE TAMPAS DE CONCRETOS, NA RUA 2º TRAVESSA ARAPONGA, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3231/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS E CAIXAS DE SARJETA JUNTAMENTE COM COLOCAÇÃO DE TAMPAS DE CONCRETO, NA RUA SAPIRANGA, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3232/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A LIMPEZA DAS GALERIAS E CAIXAS DE SARJETA JUNTAMENTE COM COLOCAÇÃO DE TAMPAS DE CONCRETO, NA RUA 2ª TRAVESSA DOS COELHOS, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3233/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS  E CAIXAS DE SARJETA JUNTAMENTE COM  COLOCAÇÃO DE TAMPAS DE CONCRETO, NA RUA DOS COQUEIROS, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3234/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS E CAIXAS DE SARJETA JUNTAMENTE COM COLOCAÇÃO DE TAMPAS DE CONCRETO, NA RUA REGO MELO PROMORAR, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3235/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS E CAIXAS DE SARJETAS JUNTAMENTE COM COLOCAÇÃO DE TAMPAS DE CONCRETO, NA RUA OSCAR SEVERINO DE SANTANA, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3236/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS E CAIXAS DE SARJETA JUNTAMENTE COM COLOCAÇÃO DE TAMPAS DE CONCRETO, NA RUA PADROPOLIS, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3237/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR LIMPEZA DAS GALERIAS E CAIXAS DE SARJETAS JUNTAMENTE COM COLOCAÇÃO DE TAMPAS DE CONCRETO, NA RUA JULIO BERNADO, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3238/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA PRAÇA MATARAZO, LOCALIZADA A RUA PADRE VENÂNCIO, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3239/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA SANTO ANTONIO, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3241/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS E CAIXAS DE SARJETAS JUNTAMENTE COM COLOCAÇÃO DE TAMPAS DE CONCRETO, NA RUA BECO DO ESPARADRAPO, NA COMUNIDADE DOS COELHOS,NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUS"],
    [3661,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",7,"SÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3242/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS  E CAIXAS DE SARJETA JUNTAMENTE COM COLOCAÇÃO DE TAMPAS DE CONCRETO, NA RUA ARAPONGA, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3243/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS E CAIXAS DE SARJETA JUNTAMENTE COM COLOCAÇÃO DE TAMPAS DE CONCRETO, NA RUA BITURUNA, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3244/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS E REPOSIÇÃO DE PLACAS, NA RUA DO MARACATU, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3245/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DOS ESGOTOS SANITÁRIOS, NA RUA CAMPO TABAIARES, NA COMUNIDADE DA ILHA DO RETIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3253/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR TROCA DE LÂMPADA NOS POSTES, PRÓXIMO AO Nº 38 DA RUA FAGUNDES VARELA, BAIRRO DA MADALENA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3254/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS NA ESCADARIA DA 4º SUBIDA DO OLHO D´ ÁGUA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3255/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE FAIXAS DE PEDESTRE EM FRENTE  AO MERCADO DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3256/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO INDICANDO HORÁRIO DE CARGA E DESCARGA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE. - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3257/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE UM BRAÇO NO POSTE 24-B, A-056057, SITUADO NA 4ª SUBIDA DO OLHO D´ ÁGUA, Nº 20, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3258/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LÂMPADA NO  POSTE DE Nº B 93872, EM FRENTE Á CASA DE Nº 387, NA RUA JAPARATUBA, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3259/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO  E LIMPEZA DA PRAÇA DAS CRIANÇAS, NA RUA CAPITÃO DOMINGOS DA COSTA, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3260/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PRAÇA DO BOLEIRO, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3261/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE UM COLETOR DE LIXO, NA RUA CÓRREGO OLÍMPIO TORRES ESQUINA COM A RUA MÁRIO LIBÓRIO, BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3262/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A AVALIAÇÃO DE UMA ÁRVORE, NA ESTRADA VELHA DO PAIOL, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3263/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL ASSIM COMO A IMPLANTAÇÃO DE SEMÁFORO, FAIXA DE PEDESTRE E PLACA INDICATIVA DE ÁREA ESCOLAR, NA ESTRADA DO BARTOLOMEU, PRÓXIMO AO Nº 556, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3264/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO TERRENO, NA 6º TRAVESSA DA RUA 2, Nº 36, COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3265/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS, NA RUA 27 DE JANEIRO, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3268/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS DE ESGOTOS, NA RUA PARAÍSO DO NORTE, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3269/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS DE ESGOTOS, NO CRUZAMENTO DA RUA EDUARDO DE ANDRADE COM A RUA MAUÉS, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS. EM EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER N° 400/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 104/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS - Foi APROVADO -  RETOMOU AS COMISSÕES EM FACE DA APRESENTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA N° 01/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE à primeira oradora a ocupar a tribuna Vereadora MICHELE COLLINS falou sobre o aleitamento materno. Também parabenizou a Sra. Cândida Secretária de Controle Urbano pela retirada de outdoors. Parabenizou também a maior doadora de leite do País Sra. Michele Rafaele. Fez leitura de um discurso (Cópia anexa aos anais desta Casa). Foi aparteada pela Vereadora ALINE MARIANO. A próxima oradora Vereadora ALINE MARIANO retomou assunto da matéria do Diário de Pernambuco sobre o superfaturamento do kit escolar da PCR, e explanou detalhes da matéria. Foi aparteado pelos Vereadores: JAIRO BRITTO, RAUL JUNGMANN, PRISCILA KRAUSE. (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador JADEVAL DE LIMA). O seguinte orador Vereador LUIZ EUSTÁQUIO informou que dia 07 do corrente mês, estará indo a Maceió. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador ANDRÉ FERREIRA solicitando da Mesa Verificação de Quorum. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocando a Casa para se reunir amanhã, terça-feira, 28 de maio de 2013 no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrado a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º "],
    [3662,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",8,"- Secretário. 2º - Secretário.    ATA DA 43ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 28 DE MAIO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores LUIZ EUSTÁQUIO, VICENTE ANDRÉ GOMES e ERIBERTO RAFAEL.  Aos vinte e oito (28) dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: ERIBERTO RAFAEL e JADEVAL DE LIMA. E a presença dos demais Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITTO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: REQUERIMENTOS N°S 3346 à 3350/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  3351 à 3365/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  3366/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  3367 à 3370/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  3371/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  3372/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  3373 à 3379/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  3380 à 3384/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  3385/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  3386 à 3389/2013 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador ADERALDO PINTO Parabenizou o 'Cacique Futebol Clube' pelos 67 anos de fundação, no bairro do Zumbi. Fez leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). (Assumiu a Presidência da Mesa o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES). O próximo orador a ocupar tribuna Vereador EDUARDO CHERA falou sobre o aborto. Fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). Ocupou a tribuna a vereadora AIMEE CARVALHO repercutiu sobre o aumento do quadro de médicos do SAMU, e parabenizou a PCR. O seguinte orador a ocupar a tribuna o Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI fez apelo a COMPESA pela recuperação das estações de água. Parabenizou o Senhor Prefeito que se comprometeu em acabar com os 32 pontos de alagamento da cidade. Fez apelo a EMLURB para que faça uma visita à comunidade dos milagres. O próximo orador Vereador ALMIR FERNANDO fez comentários sobre os feitos da PCR, em prol dos alagamentos. Fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). A última oradora a ocupar a tribuna Vereadora MICHELE COLLINS tratou sobre a questão das propagandas com apelos sexuais, sendo vistos por crianças e ferindo a imagem da família. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias ISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3301/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFÓRA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO Á EMPRESA MOGIANA ALIMENTOS S.A - RAÇÕES GUABI, ATRAVÉS DO SEU PRESIDENTE WANDERLEY SARAIVA COSTA, PELA COLABORAÇÃO JUNTO ÁS QUE ATUAM NA DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3302/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES AO DR. FLÁVIO AUGUSTO FONTES DE LIMA, PELA AUTORIA DO LIVRO 'JUSTIÇA TERAPÊUTICA - EM BUSCA DE UM NOVO PARADIGMA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3304/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES A JOSÉ LUIZ MOTA MENEZES PELA ELEIÇÃO PARA A ACADEMIA PERNAMBUCANA DE LETRAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3306/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES À ROBERTA CORRÊA DE ARAÚJO MONTEIRO PELO LANÇAMENTO DO LIVRO 'DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS - O DESAFIO DA EFETIVIDADE E A INSTRUMENTALIDADE DA ADPF' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3307/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO GRUPO PARVI PELA INAUGURAÇÃO DA NOVA LOJA TOYOLEX TOYOTA NA AV. RUI BARBOSA, REPRESENTADA POR PEDRO SCHWAMBACH Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3308/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS À GRAÇA MARIA MONTEIRO BRENNAD PELA CONTRIBUIÇÃO À COMUNIDADE DA VÁRZEA E AO RECIFE COM SUA CRECHE, O EDUCANDÁRIO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - Foi APROVADO -   Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITTO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AERTO LUNA, ANDRÉ REGIS, EDUARDO MARQUES, EDMAR DE OLIVEIRA, ROGÉRIO DE LUCCA. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3270/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA VISCONDE DE AZUARA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3271/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO, NA RUA PROFESSOR CLÁUDIO SELVA, NA COMUNIDADE DO CÓRREGO DA FORTUNA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3272/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA ITAPIRANGA, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3273/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA SANTANA DA MANGUEIRA, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3274/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, DIR"],
    [3663,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",9,"IGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA PROFESSOR BANDEIRA, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3275/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES DA CUNHA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA BALTASAR DA SILVA LISBOA, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3277/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A VISTORIA TÉCNICA EM DUAS ÁRVORE, NA RUA ATAPUZ, PRÓXIMO AO Nº 408, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3316/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LÂMPADAS NOS POSTES PRÓXIMO AO Nº 298 DA RUA GREGÓRIO JUNIOR, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3278/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA 1º TRAVESSA DA RUA HIDROLÂNDIA, Nº 15, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3279/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA HIDROLÂNDIA, Nº 36C, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3280/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA SÃO JOSÉ, PRÓXIMO AO Nº 106, BAIRRO DE DOIS IRMÃOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3281/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA JOSÉ DE SOUZA, PRÓXIMO AO Nº 3769, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3282/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA JOSÉ DE SOUZA, PRÓXIMO AO Nº 3767, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3283/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA CAMPO ALEGRE, Nº 106, NA COMUNIDADE DA MANGABEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3291/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DO ASFALTO, NA AV. SÁ E SOUZA, NO CRUZAMENTO COM A RUA CAPITÃO ZUZINHA, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3292/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DE ESGOTO, NA RUA 21 DE ABRIL  COM A RUA JOSÉ MIRANDA, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3293/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA LAURO DE SOUZA, PRÓXIMO AO Nº 112, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3296/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA EVARISTO DA VEIGA, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3297/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DO LIXO, NA RUA CAVALCANTI PETRIBU, APT:07, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3298/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE CANALETAS, NA RUA PINDAÍ, NA COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3284/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 20 DE JUNHO DE 2013, ÁS 17H, PARA HOMENAGEAR O PROJETO 'TODOS CONTRA O CRACK', COM O APOIO DO FORÇA JOVEM PERNAMBUCO DA IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3285/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA AV. EXPEDICIONÁRIO FRANCISCO VITORINO, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3286/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A VARRIÇÃO, NA RUA ESTRADA VELHA DE ÁGUA FRIA, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3287/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIBERAÇÃO PARA ESTACIONAMENTO DA FAIXA DO LADO ESQUERDO NO SENTIDO DE ÁGUA FRIA A AVENIDA NORTE, NA ESTRADA VELHA DE ÁGUA FRIA, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3288/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A VISTORIA URGENTE POR ENGENHEIROS EM UMA ÁRVORE, NO CANAL DA RUA DO RIO, PRÓXIMO AO Nº 426, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3289/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DE UM BURACO, NA RUA MANOEL LUBAMBO, EM FRENTE AOS Nºs. 149 E 160, BAIRRO DE AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3290/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA VILA TIRADENTES, NA VILA TIRADENTES, NA QUADRA D, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3299/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA DOUTOR PLÁCIDO DE OLIVEIRA, DEFRONTE AO Nº 51, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3300/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA DOUTOR PLÁCIDO DE OLIVEIRA, DEFRONTE AO Nº 51, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3294/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE ENVIAR A ESTA CASA LEGISLATIVA, UM PROJETO DE LEI VERSANDO SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CRECHES NOTURNAS, CONFORME ANTEPROJETO, EM ANEXO AO REFERID"],
    [3664,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",10,"O REQUERIMENTO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3295/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESIGNAÇÃO E O IMEDIATO EXERCÍCIO DE MÉDICOS, COM ESPECIAL DESTAQUE PARA CLÍNICO GERAL, NA UNIDADE  DE SAÚDE DA FAMÍLIA, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3303/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, SOLICITANDO QUE A REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 22 DE AGOSTO DE 2013, ÁS 16H SEJA, EM CARÁTER SOLENE, EM HOMENAGEM Á RÁDIO OLINDA, EM RAZÃO DOS 60 ANOS DA SUA FUNDAÇÃO E DOS RELEVANTES SERVIÇOS QUE SEMPRE PRESTOU A COMUNIDADE AO LONGO DA SUA EXISTÊNCIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3309/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA MISSIONÁRIA JOEL CARLISON, EM FRENTE AO Nº 123, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3310/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O INTUITO DE VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE COLOCAR REDUTORES DE VELOCIDADE, NA RUA CANTOR TIM MAIA, PARQUE RESIDENCIAL DOS MILAGRES, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3311/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE, NO SENTIDO DE QUE , ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO COMPETENTE, SEJAM EFETUADOS SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO CONTRA ESCORPIÕES, PRÓXIMO AO Nº 257 DA RUA LUIZ PIMENTEL, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3312/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS, NA RUA DO MUSSU , PRÓXIMO AO Nº 449-A, BAIRRO DE APIPUCOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3313/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA JOAQUIM DE VASCONCELOS PEREIRA, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3314/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, NA RUA ALTO BENJAMIM, Nº 08, PORTO DA LADEIRA, BAIRRO DE BEBERIBE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3315/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE CONSÓRCIO DE TRANSPORTE, NO SENTIDO DE CRIAR UMA LINHA INTEGRADA (CIRCULAR T.I. TANCREDO NEVES/IPSEP), INCLUIR NA ROTA LINHA 024-CIRCULAR TANCREDO NEVES/BOA VIAGEM AS VIAS DO BAIRRO DO IPSEP, INCLUIR NA ROTA DA LINHA 023-T.I TANCREDO NEVES/T.I AEROPORTO AS VIAS DO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3317/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA E MANUTENÇÃO DA RESPECTIVA SINALIZAÇÃO (HORIZONTAL E VERTICAL) DA CICLOVIA TIRADENTES, NO TRECHO DA RUA 21 DE ABRIL, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3318/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA GERVÁSIO PIRES, EM FRENTE A ANTIGA TELPE, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3319/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLETA DE LIXO E ENTULHOS, NA AVENIDA BEBERIBE, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3320/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS, NA AV. NOVA DO FUNDÃO, BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO. EM EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DAS FALTAS DOS SENHORES VEREADORES: AERTO LUNA, ANDRÉ REGIS, EDUARDO MARQUES, EDMAR DE OLIVEIRA e ROGÉRIO DE LUCCA. (Assumiu a Presidência dos trabalhos Vereador ERIBERTO RAFAEL). No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro Vereador a ocupar a tribuna o Vereador ESTÉFANO MENUDO falou sobre o encontro estadual de Vereadores - PSB sobre o voto distrital. Em seguida fez leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). Foi aparteado pelo Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os vereadores JAIRO BRITTO e ALINE MARIANO ambos fazendo informes sobre Reunião Pública. A próxima oradora a ocupar a tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE denunciou que o Prefeito Geraldo Julio engavetou 63% das licitações das merendas escolares. Informou que fará pedido de informação sobre a licitação da PCR, que não foram publicadas. Foi aparteada pela Vereadora ALINE MARIANO. O último orador a ocupar a tribuna Vereador ANDRÉ FERREIRA tratou também sobre o término da conta das merendas escolares. Foi aparteado pelos Vereadores: JAIRO BRITTO, PRISCILA KRAUSE, LUIZ EUSTÁQUIO e ALINE MARIANO. Usaram da palavra PELA ORDEM os Vereadores: LUIZ EUSTÁQUIO, CARLOS GUEIROS e ALINE MARIANO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, 29 de maio de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrado a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário.    ATA DA 44ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 29 DE MAIO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDUARDO MARQUES.  Aos vinte e nove (29) dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: JADEVAL DE LIMA e ALMIR FERNANDO E a presença dos demais Vereadores: ADERALDO PINTO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCO DI BRIA, MICHELE COLLINS, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITTO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto Dec"],
    [3665,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",11,"reto Legislativo nº14/2013 de autoria da Vereadora AIMEÉ CARVALHO -  Projeto de Lei complementar nº 01/2013 de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA -  Memorando nº31/2013 do Gabinete Vereadora MICHELE COLLINS retirando o Projeto de Lei nº 104/2013 da Vereadora MICHELE COLLINS -  Projeto de Lei nº 107/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE. REQUERIMENTOS Nºs 3390/2013 de autoria do Vereador CARLOS GUERIOS, 3391/02013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  3392/2013 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  3393 à 3395/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  3396/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  3397/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  3398 à 3405/2013 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  3406 à 3408/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  3409/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  3410/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  3411 à 3417/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  3418 e 3419/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  3420/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  3421 à 3429/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  3430 à 3434/2013 de autoria do Vereador EDUARDO MARQUES -  3435 e 3436/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  3437/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  3438 à 3464/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  3465 e 3466/2013 de autoria da Vereadora AIMEÉ CARVALHO -  3467/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  3468/2013 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  3469/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  3470/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  3471 à 3474/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  3475 à 3481/2013 de autoria do Vereador EDUARDO MARQUES. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador ALMIR FERNANDO destacou ação da PCR em Casa Amarela, sobre transformação do Centro Público em um Polo de formação de mão de obra qualificada, formação para 20 turmas em gastronomia e hotelaria. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador EURICO FREIRE Fez um apelo a COMPESA e a EMLURB sobre obras no bairro do IPSEP.  A próxima oradora Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO veio à tribuna compartilhar a experiência que teve no intercâmbio no Reino Unido, e lá, observou a preocupação com os jovens do 'Programa MERE', destacando ações feitas por ele, que estimulam os jovens lhes tirando a sensação de incapacidade. O próximo orador Vereador GILBERTO ALVES, falou sobre a distribuição de merenda escolar, veio em resposta a Vereadora PRISCILA KRAUSE, que levantou questionamento sobre as licitações. Fez leitura de um discurso (Cópia anexa aos Anais desta Casa). Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3336/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO E CONGRATULAÇÃO AO CACIQUE FUTEBOL CLUBE PELOS SEUS 67 ANOS DE FUNDAÇÃO E MUITOS SERVIÇOS REALIZADOS EM PROL DE TODA COMUNIDADE DO CARDOSO E ADJACÊNCIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3354/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO Sr. MIKA SILVA, PROFESSOR DE DANÇAS POPULARES, FUNDADOR DO GRUPO DE TEATRO DE RUA MAIS UM, EM BRASÍLIA TEIMOSA - 1981 - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCO DI BRIA, MICHELE COLLINS, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ e WILTON BRITTO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, CARLOS GUEIROS, ROGÉRIO DE LUCCA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE e VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3321/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA ENTRADA DA AVENIDA NOVA DO FUNDÃO, BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3322/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA TAMPA DE UMA GALERIA, SITUADO NO POSTO GOUVEIA DE BARROS, NO PÁTIO DE SANTA CRUZ, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3323/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LÂMPADAS DOS POSTE, NA AV. NOVA DO FUNDÃO, BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3346/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, NA RUA BISMARCK DE FREITAS, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3347/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, NA RUA ALTO BRASIL, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3348/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DO DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO E IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS NA ENTRADA DA RUA BISMARCK DE FREITAS, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3349/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO, NA RUA TEOLÂNDIA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA,NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3350/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DAS CANALETAS E ESCADARIAS, NA 2º TRAVESSA DA RUA HIDROLÂNDIA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3335/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, SOLICITANDO AO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA A REALIZAR-SE NO DIA 17 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, COM INÍCIO ÀS 15H E TÉRMINO PREVISTO PARA ÀS 18H, COM OBJETIVO DE REALIZAÇÃO DE 'OFICINA DE NIVELAMENTO E FORTALECIMENTO DA POLÍTICA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL', PARA AS COMUNIDADES DE TERREIROS - CONSTRUÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PARA OS TERREIROS DE PERNAMBUCO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3337/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EM"],
    [3666,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",12,"LURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS, NA RUA ANTÔNIO DE PÁDUA MOURY FERNANDES, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3338/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO ALAMBRADO DA QUADRA DE ESPORTES DA PRAÇA BARRETO CAMPELO, PRÓXIMO A IGREJA DA TORRE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3339/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE LUMINÁRIA, NA RUA CUIARI, BAIRRO DE TRÊS CARNEIROS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3340/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE GALERIA, NA RUA BRASABANTE E ADJACÊNCIAS, BAIRRO DO CORDEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3341/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL DA UR-02, NA AV. SANTA FÉ, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3342/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, NO TRECHO DA RUA JOSÉ DOS ANJOS, SITUADO ENTRE A AV. NORTE E A RUA ARNOUDO MAGALHÃES, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3343/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO COM A RECOLOCAÇÃO DOS PARALELEPÍPEDOS, NA RUA OSCAR BRANDÃO, Nº 318, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3344/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DO POSTE, SITUADO NA RUA CAÇAPAVA, EM FRENTE AO Nº 64, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3345/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E RECUPERAÇÃO DAS CANALETAS, NA RUA CAMETÁ, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3351/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LOMBADA, NA RUA CAPILÁ, EM FRENTE AO Nº 777, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3352/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O ALINHAMENTO DA TUBULAÇÃO DE ÁGUA FLUVIAIS, COM A REDE DE GALERIAS, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3353/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DA OPERAÇÃO TAPA-BURACOS, NA RUA DAS OFICINAS, EM FRENTE DO CONJUNTO RESIDENCIAL BRASÍLIA TEIMOSA, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3355/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFALTICO, NA RUA CAPILÉ, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3356/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA GERAL DAS CANALETAS E REPOSIÇÃO DAS TAMPAS, NA RUA GUSTAVO KRAUSE, NA VILA MOACIR GOMES, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3357/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE TAMPA DE ESGOTO, NA RUA CAPILÉ, EM FRENTE AO Nº 224, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3358/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS E REPOSIÇÃO DAS TAMPAS, NA RUA JOÃO PRAXEDES DE OLIVEIRA FILHO, PROX. AO TERMINAL DE ÔNIBUS DE CHÃO DE ESTRELAS, BAIRRO DE CAMPINA DO BARRETO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3359/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA ARABAIANA, NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3360/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS E REPOSIÇÃO DAS TAMPAS, NA RUA FRANCISCO VALPASSOS, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3361/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DA TAMPA DE SARJETA, NA RUA DRAGÃO DO MAR, Nº 384, PRÓXIMO A IGREJA CATÓLICA, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3362/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DA TAMPA DE ESGOTO, NA RUA CAPILÉ, EM FRENTE AO Nº 14 B, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3363/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTO, NA RUA DRAGÃO DO MAR, EM FRENTE AO Nº 384, NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3364/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTO, NA RUA FRANCISCO VAL PASSOS, EM FRENTE AO Nº 01, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3365/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE TAMPA DE ESGOTO, NA RUA GOLFINHO, EM FRENTE Nº 723, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE. - Foi APROVADO. EM EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DAS FALTAS DOS SENHORES VEREADORES: AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, CARLOS GUEIROS, ROGÉRIO DE LUCCA, OSMAR RICARDO, PRICILA KRAUSE e VICENTE ANDRÉ GOMES. O horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE seria destinado a um debate sobre 'Investimento e Saneamento Básico', proposta do Vereador ANDRÉ FERREIRA. (PAUSA). Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador ANDRÉ FERREIRA comunicando o cancelamento do debate, ficando a combinar uma nova data. O Senhor Presidente registrou a presença em Plenário do Deputado Estadual GUSTAVO NEGROMONTE. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador JURANDIR LIBERAL. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Cas"],
    [3667,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",13,"a para se reunir na próxima segunda-feira, 03 de junho 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrado a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário.    ATA DA 45ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 03 DE JUNHO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDUARDO MARQUES.  Aos três (03) dias do mês de junho do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: JADEVAL DE LIMA e ROMERINHO JATOBÁ. E a presença dos demais Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, WILTON BRITTO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Resolução n° 14/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  Oficio n° 414/2013 do Gabinete do Prefeito encaminhado Projeto de Lei do Executivo n° 18/2013 -  Oficio n° 411/2013 do Gabinete do Prefeito encaminhado Projeto de Lei do Executivo n° 19/2013 -  Projeto Decreto Legislativo n° 15/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA. REQUERIMENTOS N°S 3482 e 3483/2013 de autoria do Vereador EDUARDO MARQUES -  3484/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  3485/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  3486/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  3487 à 3496/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  3497/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  3498/2013 de autoria do Vereador WILTON BRITO -  3499 à 3501/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  3502/2013 de autoria do Vereador WILTON BRITO -  3503/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  3504 e 3505/2013 de autoria do Vereador WILTON BRITO -  3506/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  3507 à 3509/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  3510 à 3533/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  3534 e 3535/2013 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna o Vereador JURANDIR LIBERAL, externou sua preocupação com o trânsito, em especial do trajeto que vai do Recife até a Arena Pernambuco. O próximo orador Vereador HENRIQUE LEITE veio à tribuna elogiar a COMPESA e a EMLURB pelas obras realizadas no IPSEP, PINA e na Av. Rosa e Silva, reduzindo os alagamentos nessas áreas. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador ERIBERTO RAFAEL veio parabenizar a ONG Novo Jeito, pela conferência Vox 2013, realizada no último domingo, no Teatro Guararapes. O Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3393/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS À PESSOA DO PASTOR PRESIDENTE RISOMAR BEZERRA DE LIMA E A 2ª IGREJA BATISTA EM BRASÍLIA TEIMOSA, PELOS BONS E RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À SOCIEDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3399/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÃO AO EXMO. SR. DESEMBARGADOR FERNANDO BRAGA DAMASCENO, POR OCASIÃO DE SUA POSSE, DIA 15 DE MAIO DO CORRENTE ANO, NO CARGO DE DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5º REGIÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3407/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, SOLICITANDO QUE SEJA TRANSCRITO NOS ANAIS DA CASA A MATÉRIA 'HAVIA UM ESPIÃO NA MINHA CASA, CONTA ROBERTO PANDOLFI' , PUBLICADA NO JORNAL DIÁRIO DE PERNAMBUCO, EDIÇÃO DO DIA 21 DE ABRIL DE 2013 - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3408/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO (TRE-PE), ATRAVÉS DO SEU PRESIDENTE DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE LEMOS, PELA SÉRIE DE AÇÕES A SEREM REALIZADAS EM COMEMORAÇÃO AO DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITTO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ALINE MARIANO, OSMAR RICARDO E VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3170/2013 DE AUTORIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, NO DIA 20 DE JUNHO DE 2013, NO PERIODO DAS 09 ÀS 13H, PARA UMA DISCUSSÃO SOBRE A ATUAL SITUAÇÃO DA ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE, NOS TERMOS DA LEI 16.745/2002 (LEI DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS)- FOI APROVADO. Discutiu a matéria o Vereador ANDRÉ REGIS. Foi aparteado pelos Vereadores: GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3324/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA VISCONDE DE SÁ BANDEIRA, PRÓXIMO AO Nº 1718, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3325/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA VISCONDE DE SÁ BANDEIRA, PRÓXIMO AO Nº 74, COMUNIDADE ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO Ú"],
    [3668,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",14,"NICA - DO REQUERIMENTO Nº 3326/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA VISCONDE DE SÁ BANDEIRA, PRÓXIMO AO Nº 63, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3327/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ALTO DA ESPERANÇA, PRÓXIMO AO Nº 60, BAIRRO DE DOIS IRMÃOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3328/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA COMPOSITOR JOÃO VALENÇA, PRÓXIMO AO Nº 89, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3329/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO, NA RUA ALTO BRASIL, PRÓXIMO AO Nº 535, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3330/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ALTO DO BRASIL, PRÓXIMO AO Nº 2175, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3331/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ARY PETER, PRÓXIMO AOS Nºs. 36 e 78, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3332/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO, NA RUA PICUÍ, PRÓXIMO AO Nº 246, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3333/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO, NA RUA PADILHA, PRÓXIMO AO Nº106, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3334/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO E COLOCAÇÃO DE LONA PLÁSTICA, NA RUA BRUMAL, PRÓXIMO AO Nº 12, NO CÓRREGO DA TELHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3380/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ALTEROSA, PRÓXIMO AO Nº 37, NA COMUNIDADE ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3381/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ALTO DO CALÇADO, PRÓXIMO AO Nº 247, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUER-MENTO Nº 3382/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA VISCONDE DE SÁ BANDEIRA, PRÓXIMO AO Nº 74B, 19, 34, 502,1717 E 171, COMUNIDADE ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3383/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA VISCONDE DE SÁ BANDEIRA Nº 193, COMUNIDADE ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3384/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA ESPLANADA, PRÓXIMO AO Nº 33, NA COMUNIDADE ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3420/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE SAÚDE DA P.C.R., NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE UMA UPINHA, PRÓXIMO A ESCOLA ESTADUAL BEBERIBE, NA AVENIDA URIEL DE HOLANDA, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3367/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SEMÁFORO DE PEDESTRE, NO CRUZAMENTO DAS RUAS SANTO ÂNGELO, ENCANTA MOÇA E SÃO LUIZ, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3368/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADA, NA RUA JOÃO PRAXEDES DE OLIVEIRA FILHO, EM FRENTE AO Nº 07, BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3369/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LOMBADA, NA RUA FRANCISCO VALPASSOS, ENTRE O BAR DE LULA E O ANTIGO CHAFARIZ DE PIFONE, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3370/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DO POSTE, NA RUA FRANCISCO VALPASSOS, Nº 630, EM FRENTE A ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3394/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DOS PARALELOS, NAS RUAS RICARDO CÂMARA E JOÃO FRANCISCO FIGUEIREDO, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3395/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL BEM COMO MONITORAMENTO, EM TODA EXTENSÃO DA AV. BRASÍLIA FORMOSA, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3371/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA AV. PROFESSOR JOSÉ DOS ANJOS, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NO TRECHO ENTRE AS RUAS ARNOLDO MAGALHÃES E AV. NORTE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3372/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS E REPOSIÇÃO DE PLACAS, NA RUA EDUARDO CUSTÓDIO, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3373/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE LIXO E ENTULHOS, NA RUA ALTO JARDIM PROGRESSO, AO LADO DO Nº 241, COMUNIDADE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDAD"],
    [3669,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",15,"E - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3374/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA DESEMBARGADOR JOÃO PAZ, DEFRONTE AO Nº 1044, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3375/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA AVENIDA BARÃO DE SOUZA LEÃO, AO LONGO DO PONTILHÃO DO METRÔ ATÉ A ESCOLA MARIA TEREZA, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3376/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, AO LONGO DA AENIDA BARÃO DE SOUZA LEÃO, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3377/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA AV. MARECHAL JUAREZ TÁVORA, NO CRUZAMENTO COM A RUA DEZ DE JULHO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3378/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA AV. MARECHAL JUAREZ TÁVORA, NO CRUZAMENTO COM  A RUA CAPITÃO ZUZINHA, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3379/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA AV. VISCONDE DE SUASSUNA, PRÓXIMO AO SENAC, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3385/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE UM CANTEIRO CENTRAL, SITUADO EM FRENTE AO COLÉGIO ANCHIETA, NA AV. HÉLIO FALCÃO, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3386/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS DE ESGOTO, NA RUA FRUTUOSO GOMES, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3387/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O ENVIO DE UMA EQUIPE PARA ANÁLISE E REPOSIÇÃO DAS PLACAS DAS GALERIAS DE ESGOTO, NA 2ª TRAVESSA JOÃO SALES DE MENEZES, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3388/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACOS, NA RUA CARLOS GOMES, BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3389/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADAS AO LONGO DA RUA EXPEDICIONÁRIO SATIVA, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3398/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DAS PLACAS DAS GALERIAS DE ESGOTO, NA RUA AURELIANO QUINTAS, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3400/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DAS PLACAS DAS GALERIAS DE ESGOTO, NA 1ª TRAVESSA JOÃO SALES DE MENEZES, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3401/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DAS PLACAS DAS GALERIAS DE ESGOTO, NA 3ª TRAVESSA JOÃO SALES DE MENEZES, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3402/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UM SEMÁFORO E UMA FAIXA DE PEDESTRE, NA AV. MARIA IRENE, NAS PROXIMIDADES DA ACADEMIA DA CIDADE, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3403/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS DE ESGOTO, NA 3ª TRAVESSA JOÃO SALES DE MENEZES, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3404/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS CANALETAS DE ESGOTO, NA RUA JOÃO SALES DE MENEZES, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3405/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE UM MURO ARRIMO, DEVIDO AO RISCO DE DESABAMENTO DE UMA BARREIRA, SITUADA NA 1º TRAVESSA DA RUA DORÂNDIA, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3390/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR AS OBRAS QUE VISEM O ESCOAMENTO DAS ÁGUAS DA CHUVA E O RECAPEAMENTO DO PAVIMENTO, NAS RUAS VALDEMAR DE OLIVEIRA, PASTOR JOSÉ AMARO DA SILVA, RAUL LAFAYETTE, BRUNO VELOSO E FRANCISCO DA CUNHA, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3391/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE UM POSTO POLICIAL, NA AV. DO FORTE, NA PRAÇA ARRAIAL NOVO BOM JESUS, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3409/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS, NA RUA CAPITÃO GERALDO OLIVEIRA, PRÓXIMO AO NÚMERO 42 B, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3392/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. Sr. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA AV. DR. JAIME DA FONTE, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3396/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REBAIXAMENTO, NA RUA RIO IPOJUCA, NA ESQUINA DO Nº 39, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3397/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LOMBADAS E SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL, NO CRUZAMENTO DAS RUAS GONZAGA MARANHÃO E LANDELINO CÂMARA COM A RUA RAPOSO PINTO, BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO.  EM EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DAS FALTAS JUSTIFICADAS DOS SENHORES VEREADORES: ALINE MARIANO, OSMAR RICARDO e VICENTE ANDRÉ GOMES - FOI APROVADO. Discussão Única - do Requerimento nº 3"],
    [3670,2013,66,"2013-06-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata",16,"484/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO - FOI APROVADO -  Discussão Única dos Requerimentos nºs 3499 e 3500 e 3501/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA - FOI APROVADO -  Discussão Única do Requerimento nº 3506/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES.  Discutiu a matéria o Vereador GILBERTO ALVES. Foi aparteado pelos Vereadores: RAUL JUNGMANN, AMARO CIPRIANO MAGUARI, AERTO LUNA, EURICO FREIRE - FOI APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE à primeira Vereadora a ocupar a tribuna a Vereadora MICHELE COLLINS, criticou a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que aprovou o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Fez leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta casa). Foi aparteada pelos Vereadores: JAYME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, HENRIQUE LEITE, ANDRÉ REGIS. O Senhor Presidente acatou a solicitação do Vereador GILBERTO ALVES para que seja formada uma comissão de Vereadores onde possam acompanhar e dar apoio aos moradores do Edifício El Dourado. Em seguida, o Senhor Presidente formou uma Comissão Partidária com os seguintes Vereadores: AMARO CIPRIANO MAGUARI, HENRIQUE LEITE, ANTÔNIO LUIZ NETO, GILBERTO ALVES, DAVI MUNIZ, MARCO AURÉLIO e AERTO LUNA. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, 04 de junho de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrado a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário.  2º - Secretário."],
    [3671,2013,65,"2013-06-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº 27.140   DE  05  DE JUNHO   DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL o crédito suplementar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL  2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta  2501.04.122.2.160.2.160 - Formação de Cidadania  3.3.90.39-FT 0300 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      15.000,00  TOTAL                                                                       15.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2012 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Junho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.141   DE  05  DE JUNHO   DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 27.598,16 (vinte e sete mil, quinhentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0641 - Obrigações Tributárias e Contributivas                               1.033,35  4501.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.20.92-FT 0641 - Despesas de Exercícios Anteriores                                   26.564,81  TOTAL                                                                       27.598,16  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura do Recife  3.3.90.39-FT 0641 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      27.598,16  TOTAL                                                                       27.598,16  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Junho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.142     DE  05  DE JUNHO   DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 5.083.778,00 (cinco mi­lhões e oitenta e três mil, setecentos e setenta e oito reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  4.4.90.51-FT 0114 - Obras e Instalações                                              1.187.717,00  4801.10.302.1.232.2.883 - Oferta de Serviços de Saúde através da Rede Complementar  3.3.50.43-FT 0114 - Subvenções Sociais                                                     121,00  4801.10.125.2.174.2.886 - Implementação do Controle Social na Gestão das Políticas de Saúde do Município  4.4.90.52-FT 0114 - Equipamentos e Material Permanente                              100.000,00  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.37-FT 0114 - Locação de Mão-de-obra                                           3.795.940,00  TOTAL                                                                    5.083.778,00  ===========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     250.000,00  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.347.628,00  4801.10.303.1.233.1.604 - Desenvolvimento da Política de Assistência Farmacêutica  4.4.90.52-FT 0114 - Equipamentos e Material Permanente                                29.000,00  4801.10.305.1.217.2.612 - Controle de Doenças e Agravos  4.4.90.51-FT 0114 - Obras e Instalações                                                180.000,00  4801.10.303.1.233.2.881 - Manutenção do Adequado Suprimento da Rede em  Assistência Farmacêutica  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo                                              1.000.000,00  4801.10.302.1.232.2.884 - Manutenção da Rede de Saúde Especializada  3.3.90.39-FT 0114 - Ou"],
    [3672,2013,65,"2013-06-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"tros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     157.150,00  4801.10.304.1.302.2.885 - Desenvolvimento de Ações de Saúde Ambiental  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      30.000,00  4801.10.125.2.174.2.886 - Implementação do Controle Social na Gestão das Políticas de Saúde do Município  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     100.000,00  4801.10.122.2.174.2.890 - Desenvolvimento das Ações de Regulação Assistencial  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     150.000,00  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.91.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.000.000,00  4.4.90.52-FT 0114 - Equipamentos e Material Permanente                              840.000,00  TOTAL                                                                    5.083.778,00  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Junho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças"],
    [3673,2013,65,"2013-06-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº1503 DE05 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº. 2240/2013/CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife, Cota da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e conforme o que regulamenta os Decretos 21.097/2005 de 20 de maio de 2005 e 26.960/2013 de 06 de fevereiro de 2013.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Câmara Municipal do Recife, o servidor PAULO JORGE FREIRE, Matrícula nº 262-3, CPF nº 311.082.297-00 pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMPREL, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para os órgãos de origem, a contar de 02 de maio até 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº1504DE 05 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº. 2862/2013/CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife, cota do Secretario de Finanças e conforme o que regulamenta os Decretos 21.097/2005 de 20 de maio de 2005 e 26.960/2013 de 06 de fevereiro de 2013.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Câmara Municipal do Recife, o servidor LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS, Matrícula nº 74.168-2, CPF nº 824.637.004-91, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Finanças, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para os órgãos de origem, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2013.       PORTARIA Nº1505 DE 05 DEJUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos Ofícios nº 1302, 2863, 2732/2013 CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife e conforme regulamenta os Decretos 21.097/2005 de 20 de maio de 2005 e 26.960/2013 de 06 de fevereiro de 2013,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Câmara Municipal do Recife, os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife e Empresas Indiretas, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para os órgãos de origem, a contar de 01 de março até 31 de dezembro de 2013.    LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO, matrícula nº 24.531-9 - Órgão de Origem PR.  MÔNICA MARIA SOARES DE CARVALHO, matrícula nº 18504-7 - Órgão de Origem PR.  ZAQUEU ALVES DE LIMA, matrícula nº 5538-7 - Órgão de Origem URB.    PORTARIA Nº1506 DE 05 DEJUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 3185/2013/CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife e Cota da Gerente Geral da Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Câmara Municipal do Recife, o servidor CARLOS FERNANDO BEZERRA COSTA, Matrícula nº 86.932-2, CPF nº 032.062.994-54 pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para os órgãos de origem, a contar da publicação até 31 de dezembro de 2013.   PORTARIA Nº1507 DE 05 DEJUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no ar 8° e anexo IX da Lei 17.239/2006 e tendo em vista o contido no Ofício nº 231/2013 - GMT/PFM/SAJ/PCR,   R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviço ao servidor GUSTAVO MACHADO TAVARES, matrícula 87.572-6, CPF nº 032.647.444-73 Procurador Judicial - P1 para P2.    PORTARIA Nº1508 DE05 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Aviso nº1764/2012-CCivil/PR, Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da Republica e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Renovar a cessão para Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Republica, do servidor ANTÔNIO JOSÉ DONASCIMENTO FERREIRA, Matrícula nº 37.469-5, CPF nº 666.684.254-53, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, sem ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiroaté 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº1509 DE05 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 106/2013-GP do Prefeito do Recife e Sexto Termo Aditivo ao Convênio MP nº 19/2011 da Procuradoria Geral de Justiça/Ministério Público de Pernambuco.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos/ Gerencia Geral de Administração e Finanças o servidor JEFFERSON LUIZ DA SILVA, Técnico Ministerial- Contabilidade, Matrícula     nº 187.731-3, CPF nº 856.413.594-91, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério Público de Pernambuco- MPPE, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, a contar de 01 de fevereiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº1510 DE05 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 2734/2013, do Presidente da Câmara Municipal do Recife - CMR.  R E S O L V E  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Gabinete do Prefeito, o servidor, MANOEL PINHEIRO BEZERRA, Assistente Técnico Administrativo, Matrícula nº 18.560-1, CPF nº 174.210.634-04, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife - CMR, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1511 DE05 DE JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 107/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear JUCINEIDE FRANÇA VILA PAES DE ANDRADE, CPF nº 14868407449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Educação Ambiental, símbolo \\'CAA-3\\', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº1512 DE05 DE JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 107/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear FERNANDA DE FIGUEIRÊDO VALENTIM, CPF nº 07249628402, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo \\'CAA-4\\', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº1513 DE05 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 107/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear THIAGO GONÇALVES FERREIRA AMORIM, CPF nº 07493367493, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Setor de Habitação e Urbanismo, símbolo \\'CAA-4\\', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1514 DE05 DE  JUNHO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 107/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear JAILSON MUNIZ DA CRUZ, CPF nº 75336977400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Saneamento Integrado, símbolo \\'CAA-4\\', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1515 DE05 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 107/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear ERMIRIO FLORIANO COUTINHO, CPF nº 34424"],
    [3674,2013,65,"2013-06-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"814491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Habitação e Urbanismo, símbolo \\'CAA-3\\', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR,a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1516 DE 05 DE JUNHODE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear MARCELO GOMES DO NASCIMENTO,CPF nº 90581849434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo \\'CAA-4\\', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 27 de abril de 2013.    PORTARIA Nº1517 DE 05 DEJUNHO DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 107/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear MARCOS JOSÉ DOS SANTOS, CPF nº 82462062491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Pesquisa e de Diagnóstico, símbolo \\'CAA-4\\', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº1518 DE05 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARCELO GOMES DO NASCIMENTO,CPF nº 90581849434, do cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo \\'CAA-4\\', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 27 de abril de 2013.    PORTARIA Nº1519 DE05 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ROSEANE ANDREA BARBOSA ALBERTIM, CPF nº 92020739453, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Desempenho Funcional, \\'CAA-3\\', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº1520 DE05 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 106/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1132 de 03 de maio de 2013, publicada no DOM nº 51 de 04 de maio de 2013 e no DOM nº 55 de 14 de maio de 2013, referente a nomeação de ERMÍRIO FLORIANO COUTINHO, CPF nº 34424814491.    PORTARIA Nº1521 DE05 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 106/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1135 de 03 de maio de 2013, publicada no DOM nº 51 de 04 de maio de 2013 e no DOM nº 55 de 14 de maio de 2013, referente a nomeação de JAILSON MUNIZ DA CRUZ, CPF nº 75336977400.    PORTARIA Nº1522 DE05 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 106/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1136 de 03 de maio de 2013, publicada no DOM nº 51 de 04 de maio de 2013 e no DOM nº 55 de 14 de maio de 2013, referente a nomeação de THIAGO GONÇALVES FERREIRA AMORIM, CPF nº 07493367493.    PORTARIA Nº1523 DE05 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 106/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1134 de 03 de maio de 2013, publicada no DOM nº 51 de 04 de maio de 2013 e no DOM nº 55 de 14 de maio de 2013, referente a nomeação de FERNANDA DE FIGUEIRÊDO VALENTIM, CPF nº 07249628402.  PORTARIA Nº1524 DE  05 DE JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 106/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1133 de 03 de maio de 2013, publicada no DOM nº 51 de 04 de maio de 2013 e no DOM nº 55 de 14 de maio de 2013, referente a nomeação de JUCINEIDE FRANÇA VILA PAES DE ANDRADE, CPF nº 14868407449.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº 1381 DE29 DE  MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 185/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear MARIA CLARA BARBOSA CAMAROTTI ROSA,CPF nº 03974145443, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão da Administração do Teatro de Santa Isabel, símbolo \\'CAA-2\\', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de abril de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [3675,2013,65,"2013-06-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",1,"PORTARIA Nº 015 DE 05 DE JUNHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    R E S O L V E M:    Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, com inclusão de Elemento em Grupo de Despesa, no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) em favor do GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS conforme discriminação abaixo:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2600 - GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  2601 - Gabinete de Projetos Especiais - Administração Direta  2601.04.122.2.160.2.024 - Coordenação e Implantação dos Projetos Especiais da Gestão Municipal  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    720.000,00  TOTAL                                        720.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2600 - GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  2601 - Gabinete de Projetos Especiais - Administração Direta  2601.04.122.2.160.2.024 - Coordenação e Implantação dos Projetos Especiais da Gestão Municipal  4.4.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria            720.000,00  TOTAL                                                              720.000,00  =========    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças"],
    [3676,2013,65,"2013-06-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 254 DE 04 DE JUNHO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 408/2009 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o PCON/PAR nº 226/2013, emitido pela Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 150/167, ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1909/2009, relativo ao servidor JOÃO RIVANDO DE BELLI, Matrícula nº 13.183-4.      PORTARIA Nº 255 DE 04 DE JUNHO DE 2013.  OSECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  TORNAR SEM EFEITOa Portaria nº 037, de 08/01/2013, publicada no Diário Oficial do Recife, nº 007, do dia 15/01/2013, referente a servidora, GILMARA MOURA LEITE , matrícula nº 72.351-3      RICARDO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    C. I. Nº 11. DE 03/06/2013"],
    [3677,2013,65,"2013-06-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",1,"EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÚLTIPLO, Nº 96 (ECT Nº 9912285042), CELEBRADO EM 12 DE MAIO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.  OBJETO: A prorrogação do prazo de sua vigência, tendo comotermo  inicial o  dia 12 de maio de 2013 e termo final o dia 11 de maio de 2014.  §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 10.000,00 (dez mil reais).  §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 3201.04.122.2.161.2.0723 - Elementode  Despesa 33.90.39.       EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS, Nº 9912311981, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.  OBJETO: Incluir no Contrato Múltiplo nº 9912311981 o(s) serviço(s) (DNE-GU) por meio do(s) anexo(s) corresponde(s), rubricado(s) pelas partes, contendo os procedimentos pertinentes ao serviço incluído, efetivando-se quando da assinatura deste Termo.  DA VIGÊNGIA:O presente Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura até o término do Contrato Original.  EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 53, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL - CESC.  OBJETO: O quese  segue:   I)A alteração do valor per capta do Convênio que passa de R$ 15,00 (quinze reais) para R$ 20,00 (vinte reais), a partirde 01 de fevereiro  de 2012 -    II)A mudança do valor global do Convênio que passa de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), equivalente a 100 (cem) atendimentosmensais.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à contada Dotação  Orçamentária  de nº 59 01 08.0243.1225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento das Ações Integradas  de  Defesa  dos Direitos  da  Criança  e  do  Adolescente) - Elemento  de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenções  Sociais).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, CELEBRADO EM 20 DE JUNHO DE 2003, PARA A IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE.  OBJETO: A prorrogaçãodo prazo  de  sua  vigência, tendo  como termo  inicial  o  dia 21 de junho  de 2013 e  termo  final  o  dia 21 de junho  de 2023.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 60, CELEBRADO EM 03 DE JANEIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOSJURÍDICOS E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO:A prorrogação do prazo de vigência, tendo  como  termo  inicial  o  dia 03.01.2013 e  termo  final  o  dia 02.08.2013.   §1º Permanecem as Dotações Orçamentárias de nºs 1301.04.122.2.161.2.723 - 3.3.90.37 e 4302.04.122.2.160.2.866 - 33.90.37 - Fonte: 100.  §2º O valor global para a presente prorrogação é de R$ 102.074,00 (centoe dois mil e setenta  e  quatro reais).     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃODE  AGENDAS ESCOLARES, N° 15, CELEBRADO EM 04 DE FEVEREIRO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A TEXGRAF EDITORA LTDA- EPP.  OBJETO: A prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 120 (cento vinte) dias, tendo como termo inicial o dia 04.03.2013 e termo final o dia 01.07.2013.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 91, CELEBRADO EM 06 DE FEVEREIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A PAX DOMINI SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo contratual peloperíodo  de 06 de fevereiro de 2013 a 30 de junho  de 2013.  §1º O valor global para o período ora prorrogado será de R$ 120.502,79 (centoe  vinte mil, quinhentos  e  dois reais e setenta e  nove centavos).  §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 5901.08.0244.1.204.2.518 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 117.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 284, CELEBRADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E ARPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A alteração do Objeto doPrimeiro  Termo  Aditivo  para prorrogar o prazo  contratual, tendo como  termo  inicial  o  dia 01 de janeiro  de 2013 e termo  final  o dia 30 de junho de 2013.  §1º O valor global do contrato será R$ 167.380,56 (centoe sessenta  e  sete mil, trezentos  e oitenta reais e cinquenta  e  seis centavos).  §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 3701.04.128.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.37.  §3º A presente prorrogação não implica em renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 30, CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃODE  OBRA LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazocontratual  pelo  período  de 01.05.2013 a 30.06.2013.  §1º Este Contrato poderá serrescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.  §2º O valor global para o período ora prorrogado éde R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).  §3º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária de nº 3301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.33 - Fonte nº 100.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 65, CELEBRADO EM 13 DE ABRIL DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO:A prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 13 de abril de 2013 e termo final o dia 12 de outubro de 2013.  §1º O Contrato poderá ser rescindidoantes do  prazo previsto nesta  Cláusula, sem qualquer indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.       §2º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 13.521.129,36 (treze milhões, quinhentose  vinte  e um mil, cento  e  vinte  e nove reais  e trinta  e  seis centavos).   §3º As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias nºs 1401.12.361.1.206.2.178, 1401.12.361.1.206.2.179, 1401.12.361.2.167.2.036 - Elemento de Despesa 3.3.90.37.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 05, CELEBRADO EM 25 DE JANEIRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A EMPRESA COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial o dia 25 de abril de 2013 e termo final o dia 24 de julho de 2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece em R$ 1"],
    [3678,2013,65,"2013-06-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",2,"9.454,40 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS Nº 54, CELEBRADO EM 04 DE MAIO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo contratual, tendo como termo inicial o dia 06 de maio de 2013 e termo final o dia 30 de agosto de 2013.  §1º O valor mensal para operíodo  ora prorrogado é  de R$ 5.313,57 (cinco  mil, trezentos  e  treze reais  e  cinquenta e  sete centavos).  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentárianº 1001.04.0122.2160.2.0064 - Elemento de Despesa 3.3.90.33.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, Nº 207, CELEBRADO EM 21 DE DEZEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E A AEROTUR SERVIÇOS DE VIAGENS LTDA - EPP.   OBJETO: A prorrogação doprazo  de  vigência do  contrato a partir de 01 de maio de 2013  a 30 de junho de 2013.  §1º O Contrato poderá serrescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.  §1º O valor global para operíodo  ora  prorrogado é de R$ 10.506,09 (dez mil, quinhentos e  seis reais e nove centavos).  §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 3301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.33 - Fonte: 100.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 87, CELEBRADO EM 10 DE JUNHO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ALOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA.   OBJETO: O que se segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência,tendo como termo inicial o dia 10 de janeiro de 2013 e termo final o dia 09 de agosto de 2013 -   II)O reajuste no valor original do Contrato correspondente ao Índice do IPCA/IBGE, no percentual de 4,989152% (quatro vírgula novecentose oitenta  e nove mil, cento  e  cinquenta  e dois por cento), acumulado no período de 01.06.2011 a 01.06.2012, passando o valor mensal de R$ 5.660,61 (cinco mil, seiscentos e sessenta reais e sessenta e um centavos), para R$ 5.943,03 (cinco mil, novecentos  e  quarenta  e  três reais  e  três centavos), perfazendo  o  valor  global de R$ 41.601,21 (quarenta e um mil, seiscentos  e um reais  e vinte e um centavos).  §1º O Contrato poderá ser rescindidoantes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que  tenha o mesmo objeto deste Contrato.       §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1301.04.122.2.161.2.723 - 3.3.90.39.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 29, CELEBRADO EM 27 DE MARÇO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. HELENA MONTEIRO CAMPOS.  OBJETO: A prorrogaçãodo  prazo  contratual, tendo  como  termo  inicial  o  dia 28 de março  de 2013 e  termo  final  o  dia 27 de março  de 2014.  §1º O valor mensal para operíodo  ora prorrogado permanece  em R$ 1.009,59 (um mil, nove reais e cinquenta e nove centavos).  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde /Rec. SUS - Atenção Básica) Bloqueios (5) 1028.  EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 044, CELEBRADO EM 17 DE FEVEREIRO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. EVANDRO BEZERRA DE SENA.  OBJETO: A prorrogaçãodo  prazo  contratual, tendo  como  termo  inicial  o  dia 27 de fevereiro  de 2013 e  termo  final  o  dia 26 de fevereiro  de 2014.  §1º O valor mensal para operíodo  ora prorrogado permanece  em R$ 845,02 (oitocentos e quarenta e cinco reais e dois centavos).  §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde /Rec. SUS - Atenção Básica) - Bloqueio (5) 719.    EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 118, CELEBRADO EM 19 DE MAIO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. SEVERINO RAMOS FÉLIX DA SILVA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 26 de maio de 2013 a 25 de maiode 2014.  §1º O valor mensal para o período ora prorrogado permaneceR$ 744,98 (setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos), perfazendo  o  valor  global de R$ 8.939,76 (oito mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos).  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 - (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica - Bloqueio (5) 1323.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 120, CELEBRADO EM 19 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. MARIA DA CONCEIÇÃO MORAES MENDES.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 25 de abril de 2013 a 24 de abrilde 2014.  §1º O valor, global, do Contrato para o período ora prorrogado permaneceR$ 20.359,80 (vinte mil, trezentos  e  cinquenta  e nove  reais  e oitenta  centavos).  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade).  §3º A presente prorrogação não implica emrenúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 148, CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. LÚCIA MARIA FRANCISCA DE ALBUQUERQUE BASTOS.  OBJETO:O que se segue:  I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 10 de abril de 2013 e termo final o dia 10 de abril de 2014 -   II) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 751,60 (setecentos e cinquentae um reais e sessenta centavos ), para R$ 805,84 (oitocentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 7,216692% (sete vírgula duzentos e dezesseis mil, seiscentos e noventa e dois por cento), acumulado no período de abril/2012 a abril/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 9.019,20 (nove mil, dezenove reais e vinte centavos) para    R$ 9.670,80 (nove mil, seiscentos e setenta reais e oitenta centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.205.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 19, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. MARIA SIMONE AMORIM DA SILVA.  OBJETO:O que se segue:  I) A prorrogação do prazo de vigência por"],
    [3679,2013,65,"2013-06-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",3," mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 08 de fevereiro de 2013 e termo final o dia 08 de fevereiro de 2014, não podendo mais ser prorrogadoem  face  da Solicitação da Locadora -   II) A revisão do aluguel, conforme Parecer nº 83/2013-PTLC/SAJ, ajustando seu valor mensal para R$ 1.061,88 (um mil, sessenta e um reais e oitenta e oito centavos), passando o valor global do período aditado para R$ 12.742,56 (doze mil, setecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 76, CELEBRADO EM 09 DE ABRIL DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. JOSÉ MARCÍLIO DA SILVA E A SRA. MARIA NAZARÉ LAURINDA DA CONCEIÇÃO SILVA.  OBJETO:O que se segue:  I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 13 de abril de 2013 e termo final o dia 13 de abril de 2014 -   II) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 292,39 (duzentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos), para R$ 313,49 (trezentos e treze reais e quarenta e nove centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 7,216692% (sete vírgula duzentos e dezesseis mil, seiscentos e noventa e dois por cento), acumulado no período de abril/2012 a abril/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 3.508,68 (três mil, quinhentos e oito reais e sessenta e oito centavos) para R$ 3.761,88 (três mil, setecentos e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 163, CELEBRADO EM 22 DE ABRIL DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA SCHWARTZ ADMINIS­TRADORA DE BENS LTDA.  OBJETO:O que se segue:  I) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de27 de abril de 2013 a  27 de outubro de 2013 -   II) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 6.195,48 (seis mil, cento e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), para R$ 6.642,59 (seis mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 7,216692% (sete vírgula duzentos e dezesseis mil, seiscentos e noventa e dois por cento), acumulado no período de abril/2012 a abril/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 74.345,76 (setenta e quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos) para R$ 39.855,54 (trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 60, CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A GLOBO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de maio de 2013 a 31 de agosto de 2013.  §1º O Contrato poderá serrescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação, que tenha o mesmo objeto deste Contrato.  §2º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 8.619,84 (oito mil, seiscentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos).  §3º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.      EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 28, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. MARIA JOSÉ DE MORAES SILVA.  OBJETO:O que se segue:  I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 15 de fevereiro de 2013 e termo final o dia 15 de fevereiro de 2014 -   II) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 493,22 (quatrocentos e noventa e três reais e vinte e dois centavos), para R$ 525,93 (quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e três centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,630986% (seis vírgula seiscentos e trinta mil, novecentos e oitenta e seis por cento), acumulado no período de fevereiro/2012 a fevereiro/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 5.918,64 (cinco mil, novecentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 6.311,16 (seis mil, trezentos e onze reais e dezesseis centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, N° 69, CELEBRADO EM 04 DE FEVEREIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 03 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 06 de maio de 2013 a 05 de agosto de 2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais).  EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 34, CELEBRADO EM 30 DE JANEIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. RONILDES LOUREIRO BASTOS NÁPOLES DE CARVALHO.  OBJETO:O que se segue:  I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 06 de fevereiro de 2013 e termo final o dia 06 de fevereiro de 2014 -   II) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.409,18 (um mil, quatrocentos e nove reais e dezoito centavos), para R$ 1.502,62 (um mil, quinhentos e dois reais e sessenta e dois centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,630986% (seis vírgula seiscentos e trinta mil, novecentos e oitenta e seis por cento), acumulado no período de fevereiro/2012 a fevereiro/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 16.910,16 (dezesseis mil, novecentos e dez reais e dezesseis centavos) para R$ 18.031,44 (dezoito mil, trinta e um reais e quarenta e quatro centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, N° 06, CELEBRADO EM 25 DE JANEIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE SAÚDE E A EMPRESA L.A DO REGO BARROS - ME.  OBJETO:A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 25 de janeiro de 2013 a 30 de abril de 2013  §1º O valor global d"],
    [3680,2013,65,"2013-06-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",4,"o Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 166.400,00 (cento e sessenta e seis mil e quatrocentos reais).  §2º As despesas permanecem à conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.0302.1232.2.0884.3.3.90.30.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - BLMAC) -  4801.10.0305.1217.2.0612.3.3.90.30.0244 (Controle de Doenças e Agravos/Rec. SUS - BLVGS) e 4801.10.0301.1216.2.0724.3.3.90.30.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - BLATB).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 109, CELEBRADO EM 23 DE MAIO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABIENTE DO PREFEITO E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 23 de maio de 2013 a 30 de agosto de 2013.  §1º O valor mensal do Contrato para o período oraprorrogado permanece   R$ 6.831,77 (seis mil, oitocentos e trinta e um reais e setenta e sete centavos), sendo o valor global de R$ 22.317,15 (vinte e dois  mil, trezentos e dezessete reais e quinze centavos).  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária de nº 1001.04.122.2.160.2.064 - Elemento de Despesa 3.3.90.33.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, Nº 52, CELEBRADO EM 23 DE MARÇO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 05 (cinco) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de abril de 2013 e termo final o dia 31 de agosto de 2013.  §1º Este Contrato poderá serrescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação.     §2º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 35.319,70 (trinta e cinco mil, trezentos e dezenove reais e setenta centavos).  §3º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 100.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, Nº 214, CELEBRADO EM 16 DE OUTUBRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A EMPRESA CLÁUDIO GOMES DA SILVA - BUFFET - ME.  OBJETO: A retificação da Cláusula Sétima, para que,   'onde se lê: '...Cláusula Sétima: Os recursos alocados para  a execução deste contrato têm como  fonte  o  Tesouro  Municipal, e correrão à  conta  das  Dotações Orçamentárias nº 3801.14.422.1.222.2.029 e 3801.14.422.1.222.2.272, ambos Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fontes 0100 e 0102, ...',     'Leia-se: '...Cláusula Sétima: Os recursos alocados para  a execução deste contrato têm como  fonte  o  Tesouro  Municipal, e correrão à  conta  da  Dotação Orçamentária nº 2901.14.0422.1222.2.0029 -  Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fontes 0100.     EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2013, celebrada em 03.06.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Uni Seis Comércio Representação Serviços de Engenharia Ltda-EPP. Objeto: Cessão, montagem, desmontagem, instalação, manutenção e operacionalização de equipamentos de sonorização e iluminação, com mão de obra e demais custos por conta da CONTRATADA, relativamente aos lotes 01 e 04, dos quais a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Processo Licitatório nº 024/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2013-CPL/FCCR. Prazo: 03/06/2013 a 02/06/2014. Valor Global: R$ 314.420,00. Dotações Orçamentárias nºs. 2013.6201.13.0392.1211.2.304-Fonte 0100, 2013.6201.13.0392.1211.2.304-Fonte 0241, 2013.6201.13.0392.1211.2.579-Fonte 0100 e 2013.6201.13.0392.1211.2.579-Fonte 0241, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2013, celebrada em 03.06.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Digital Locações, Eventos e Comércio Ltda-EPP. Objeto: Cessão, montagem, desmontagem, instalação, manutenção e operacionalização de equipamentos de sonorização e iluminação, com mão de obra e demais custos por conta da CONTRATADA, relativamente ao lote 02, do qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Processo Licitatório nº 024/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2013-CPL/FCCR. Prazo: 03/06/2013 a 02/06/2014. Valor Global: R$ 85.000,00. Dotações Orçamentárias nºs. 2013.6201.13.0392.1211.2.304-Fonte 0100, 2013.6201.13.0392.1211.2.304-Fonte 0241, 2013.6201.13.0392.1211.2.579-Fonte 0100 e 2013.6201.13.0392.1211.2.579-Fonte 0241, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.      EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2013, celebrada em 03.06.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Mega Star Produções Ltda-EPP. Objeto: Cessão, montagem, desmontagem, instalação, manutenção e operacionalização de equipamentos de sonorização e iluminação, com mão de obra e demais custos por conta da CONTRATADA, relativamente ao lote 05, do qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Processo Licitatório nº 024/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2013-CPL/FCCR. Prazo: 03/06/2013 a 02/06/2014. Valor Global: R$ 249.999,00. Dotações Orçamentárias nºs. 2013.6201.13.0392.1211.2.304-Fonte 0100, 2013.6201.13.0392.1211.2.304-Fonte 0241, 2013.6201.13.0392.1211.2.579-Fonte 0100 e 2013.6201.13.0392.1211.2.579-Fonte 0241, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.      EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2013, celebrada em 03.06.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Maria João Eventos Ltda-EPP. Objeto: Cessão, montagem, desmontagem, instalação, manutenção e operacionalização de equipamentos de sonorização e iluminação, com mão de obra e demais custos por conta da CONTRATADA, relativamente aos lotes 06 e 07, dos quais a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Processo Licitatório nº 024/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2013-CPL/FCCR. Prazo: 03/06/2013 a 02/06/2014. Valor Global: R$ 876.000,00. Dotações Orçamentárias nºs. 2013.6201.13.0392.1211.2.304-Fonte 0100, 2013.6201.13.0392.1211.2.304-Fonte 0241, 2013.6201.13.0392.1211.2.579-Fonte 0100 e 2013.6201.13.0392.1211.2.579-Fonte 0241, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2013, celebrada em 03.06.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Bizasom Locação e Serviços de Som e Luz Ltda. Objeto: Cessão, montagem, desmontagem, instalação, manutenção e operacionalização de equipamentos de sonorização e iluminação, com mão de obra e demais custos por conta da CONTRATADA, relativamente ao lote 09, do qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Processo Licitatório nº 024/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2013-CPL/FCCR. Prazo: 03/06/2013 a 02/06/2014. Valor Global: R$ 1.270.000,00. Dotações Orçamentárias nºs. 2013.6201.13.0392.1211.2.3"],
    [3681,2013,65,"2013-06-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",5,"04-Fonte 0100, 2013.6201.13.0392.1211.2.304-Fonte 0241, 2013.6201.13.0392.1211.2.579-Fonte 0100 e 2013.6201.13.0392.1211.2.579-Fonte 0241, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2013, celebrada em 03.06.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Luminário Produções Ltda-ME. Objeto: Cessão, montagem, desmontagem, instalação, manutenção e operacionalização de equipamentos de sonorização e iluminação, com mão de obra e demais custos por conta da CONTRATADA, relativamente aos lotes 03 e 08, dos quaisl a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Processo Licitatório nº 024/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2013-CPL/FCCR. Prazo: 03/06/2013 a 02/06/2014. Valor Global: R$.596.090,00 Dotações Orçamentárias nºs. 2013.6201.13.0392.1211.2.304-Fonte 0100, 2013.6201.13.0392.1211.2.304-Fonte 0241, 2013.6201.13.0392.1211.2.579-Fonte 0100 e 2013.6201.13.0392.1211.2.579-Fonte 0241, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    Recife, 04 de junho de 2013    ROBERTO SAMPAIO NAVARRO LESSA  Diretor Presidente"],
    [3682,2013,65,"2013-06-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº     158   DE  05       DE       06         DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no  uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 034/2013-GAB/SDSDH da Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e Ofício nº 166/2013-GP do Gabinete da Presidência do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos as Assistentes Sociais, abaixo relacionadas pertencentes ao quadro de pessoal do IASC, para o exercício de 2013.     Nome Matrícula CPF  Ana Carla de França Ramos 694-7 036.042.964-55  Tatiana Roberta Gondim de Lima 1290-4 022.872.214-41  Sharlene Inácio dos Santos 1242-4 037.500.024-01    PORTARIA Nº   159      DE    05        DE          06            DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 515/2013-GAB/SDSDH da Secretária de Desenvolvimento Sócia e Direitos Humanos e Cota do Diretor Presidente da URB/Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos o servidor EDUARDO LINS ALBUQUERQUE, Advogado, Matrícula nº 12.457-5, CPF nº 277.703.114-20, pertencente ao quadro de pessoal da URB/Recife.    PORTARIA Nº    160        DE     05         DE            06           DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 181/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife-URB.  R E S O L V E  Fazer retornar a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas a servidora NELY DE LIMA OLIVEIRA, Socióloga, Matrícula nº 19.966-1, CPF nº 043.423.804-04, que se encontrava a disposição da URB/Recife.    PORTARIA Nº    161    DE  05     DE        06      DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no  uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 340/2013-GAB/SMAS/GAB/AM da Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade e  Cota do Diretor Presidente da EMPREL.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade o servidor NILO SÉRGIO MOREIRA DA ROCHA, Matrícula nº 04634, CPF nº 353.960.674-20, pertencente ao quadro de pessoal da EMPREL, com efeito retroativo a 15 de abril até 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº     162      DE    05     DE            06             DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 058/2013-GAB/CSURB da Companhia de Serviços Urbanos do Recife e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.  R E S O L V E  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, o servidor JOSÉ CARLOS DA SILVA, Matrícula nº 4155-6, CPF  nº 197.096.504-59, que se encontrava a disposição da CSURB, com efeito retroativo a de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº     163     DE       05    DE          06          DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 85/2012 do Presidente da Fundação de Cultura da Cidade do Recife e Cotas do Secretário de Educação e do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E  Regularizar e Formalizar a Cessão para Fundação de Cultura da Cidade do Recife, da servidora VERA LÚCIA MELO DOS SANTOS, Professora, Matrícula nº 56.708-6, CPF nº 134.745.024-68, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Educação, a contar de 30 de outubro de 2012 até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº    164       DE    05      DE           06           DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no  uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 339/2013-SMAS/GAB/AM da Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade e  Cota da Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade a servidora ROSANA GOMES DA SILVA, Matrícula nº 19.325-6, CPF nº 339.433.704-53, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, com efeito retroativo a 05 de abril até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   165   DE    05     DE          06       DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.19502.6.13,  RESOLVE:  Indeferir o pedido de licença  sem  vencimentos  do servidor ULISSES FÉLIX DE AMORIM matrícula nº 69878-0, CPF nº 391.175.614-34 cargo efetivo de Agente Administrativo.     PORTARIA Nº    166        DE    05       DE          06         DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 83A/2013-GAB/SESAN do Secretário de Saneamento.  R E S O L V E  Fazer retornar a Empresa de Urbanização de Recife - URB, o servidor ONILDO DE ALMEIDA QUEIROZ, Matrícula nº 16.993-5, que se encontrava a disposição da Secretaria de Saneamento, com efeito retroativo  de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº       167     DE    05        DE          06           DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 090/2013- da Secretária de Juventude e Qualificação Profissional,  R E S O L V E  Fazer retornar a Secretaria de Educação do Recife, a servidora MARIA SALETE DOS SANTOS MALDONATO, Matrícula nº 55777-2, que se encontrava a disposição da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, com efeito retroativo de 01 de maio de 2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário"],
    [3683,2013,65,"2013-06-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Fundação de Cultura Cidade do Recife",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     A fundação de cultura cidade do recife, torna pública a relação de jurados que irão compor a Comissão Julgadora do 29º Concurso de Quadrilhas Juninas - Categoria Adulta e do 15º Concurso de Quadrilhas Juninas - Categoria Infantil, selecionados no Seminário do São João 2013, ocorrido nos dias 21, 22, 23, 28 e 29 de maio de 2013, no Centro de Artesanato de Pernambuco e no Museu de Arte Moderna Aluísio Magalhães. Por este motivo, não se enquadram na exigência de tomada de preços, normalmente praticada por esta Fundação.    Nome  CPF   Valor  Ana Paula Rodrigues de Miranda 783.415.824-49 750,00  Antonio Fernando da Silva 334.910.114-34 800,00  Anderson Gomes da Silva 040.988.644-01 950,00  Albanita Ramos de Almeida 243.288.474-49 1.000,00  Carlos André Silva de Moura 052.393.864-04 800,00  Carlos José Marques da Silva 319.218.414-00 800,00  Carlos Sales do Nascimento 428.052.014-34 950,00  Emanuel David da Silva Santos 020.061.724-92 1.000,00  Edvaldo da Luz Pereira 042.841.114-26 950,00  Everson Melquiades Araújo Silva 898.388.824-53 1.000,00  Fábio de Souza Sotero 038.516.764-40 800,00  Fernanda Erica Silva de Lima 055.991.344-31 950,00  Geraldo Berardinelli da Silva 053.727.634-34 750,00  Isolda Virginia Marinho da Silva 771.051.924-53 350,00  Ivone Lima Cordeiro  142.695.894-34 750,00  Josenilda Maria da Silva 661.269.164-68 800,00  Jessica Jerlane de Jesus Silva 082.288.324-43 950,00  Joaquim dos Santos Dias  178.784.204-59 750,00  Kleber Rodrigo Vieira da Silva 083.705.864-30 800,00  Luciane Pereira da Silva 407.414.004-72 600,00  Luciano Rogério da Silva 026.874.054-26 750,00  Maria Adélia Pessoa Collier 141.723.994-87 800,00  Maria Flávia Ferreira  053.907.374-15 800,00  Mário Antônio Miranda de Araújo Pereira 152.958.854-53 800,00  Odimir Félix Lins  649.552.814-00 750,00  Odimício Felix Lins  216.440.984-15 800,00  Roberto Alexandre de Macedo 350.215.194-68 800,00  Perácio Gondim Guimarães Júnior 996.008.544-91 950,00  Raphael Carlos da Silva 085.223.904-10 600,00  Rafael Ribeiro Brandão 047.689.874-94 600,00  Roberto Carlos Gomes de Sousa 686.899.853-87 750,00  Ricardo de Paula Rocha Júnior 052.101.534-01 1.000,00  Sérgio Murilo da Costa Muniz 491.056.124-20 600,00  Thaís Nascimento dos Santos 101.945.084-39 1.000,00    Recife, 06 de junho de 2013.    Roberto Lessa  Diretor-Presidente/FCCR"],
    [3684,2013,65,"2013-06-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"Portaria nº 100/2013-GAB/SS, em 31 de maio de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art. 61 da lei Orgânica do Município, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 062/2013-GAB/SS, de 22 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 39, de 04 de abril de 2013, no que se refere a servidora Sandra Simone Moraes de Araújo, matrícula nº 64.382-0, CPF nº 665.534.074-87.    Portaria nº 101/2013-GAB/SS, em 31 de maio de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:  I - Designar Sandra Maria Leal de Albuquerque Melo, matrícula nº 97.751-1, CPF nº 919.444.144-87, para exercer a função de Autoridade Classificadora no âmbito desta Secretaria de Saúde, em cumprimento à determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI -     II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação -     III - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 31 de maio de 2013.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde"],
    [3685,2013,65,"2013-06-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Contrato",1,"RELAÇÃO DOS CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E DISTRATO  FIRMADOS DURANTE OS MESES  FEVEREIRO, MARÇO, ABRIL E MAIO DE 2013.    CONTRATOS:  Contrato nº: 007/2013, Celebrado em 07 de maio de 2013. Entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa IMAGEMAIS COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA-ME, Objeto: Serviços profissionais de Regência e Técnica Vocal para o Coral VOZ URBANA, composto por empregados, dependentes, estagiários e ex-empregados da CONTRATANTE. Valor: R$ 15.660,00, Prazo: O prazo de vigência do Contrato será de 10 (dez) meses e de execução dos serviços será de 09 (nove) meses, contados a partir deste Contrato. Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação.    Contrato nº: 008/2013, Celebrado em 13 de maio de 2013. Entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA, Objeto: Elaboração de Projetos Executivos de Engenharia para as Obras de Pavimentação e Drenagem da Avenida Beira Rio, no trecho compreendido entre as Pontes Professor Morais Rego (Ponte da Capunga) e Cândido Pinto (Ponte da Torre), no bairro das Graças, nesta cidade do Recife. Valor: R$ 896.349,68, Prazo: O prazo de vigência contratual é de 390 (trezentos e noventa) dias corridos e o prazo de execução dos serviços objeto deste Contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviços expedida pela CONTRATANTE. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 003/2011.      Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2012, para Serviços de Consultoria Especializada para Elaboração dos Planos de Gestão dos Parques Apipucos, Caiara e Santana, Recife-PE. Celebrado em 10 de janeiro de 2012. Entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A, Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 12 de fevereiro de 2013 e termo final o dia 12 de maio de 2013.    Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 024/2012, para Serviços de engenharia visando a hidrofugação de taludes e barreiras com aplicação de revestimento polimérico acrílico, para a prevenção de erosão, incluindo preparação, limpeza e remoção de entulhos, com fornecimento de materiais e disponibilização de equipamentos e mão-de-obra necessária para a perfeita execução dos serviços, nas áreas localizadas nas RPA\\'s 02, 03, 04, 05 e 06, em diversos bairros da cidade do Recife. Celebrado em 24 de abril de 2012.Entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa VIAENCOSTA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 42(quarenta e dois) dias, tendo como termo inicial o dia 20 de março de 2013 e termo final o dia 30 de abril de 2013 e Serviços Substituídos e Substitutos. Substituídos: R$ 364.463,60 (trezentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta centavos). Substitutos: R$ 364.463,43  (trezentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e três reais e quarenta e três centavos).     Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 048/2010, para Locação de 01 (um) veículo, tipo passeio, bi-combustível, incluindo manutenção preventiva e corretiva, quilometragem livre, ano de fabricação 2010, modelo 2011, seguro total, 04 (quatro) portas, compartimento de bagagem com no mínimo 432 l, motorização de 101 cv (gasolina), ar condicionado, vidros e travas elétricas, direção hidráulica, sem combustível, sem motorista, para uso da CONTRATANTE. Celebrado em 30 de julho de 2010. Entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA, Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias, tendo como termo inicial o dia 01 de março de 2013 e termo final o dia 30 de abril de 2013 e Reajuste de Preços.  Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2011, para Aquisição pela CONTRATANTE de água mineral acondicionada em vasilhames com capacidade para 20 (vinte) litros cada, conforme quantitativos e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo ao Edital de Pregão Presencial nº 004/2010. Celebrado em 10 de março de 2011, Entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE -  URB RECIFE e a Empresa CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO - ME, Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 50 (cinquenta) dias, tendo como termo inicial o dia 11 de março de 2013 e termo final o dia 30 de abril de 2013. Objeto: Reajuste de Preços: R$ 2.619,82 (dois mil, seiscentos e dezenove reais e oitenta e dois centavos).    Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 054/2012, para Obras de contenção, estabilização de encostas, drenagem, recuperação do pavimento e da escadaria na Rua Camboriu/Pirizal, no bairro do Vasco da Gama, RPA-03, M.R. 3.2, nesta cidade do Recife. Celebrado em 27 de junho de 2012, Entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA, Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 48 (quarenta e oito) dias, tendo como termo inicial o dia 14 de março de 2013 e termo final o dia 30 de abril de 2013.    Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 067/2012, para Obras de pavimentação, drenagem e acessibilidade da Rua Visconde de Parnaíba, no bairro de San Martin, RPA-05, M.R. 5.1, nesta cidade. Celebrado em 10 de setembro de 2012, Entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa PTG SERVIÇOS, CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA.EPP, Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 57 (cinquenta e sete) dias, tendo como termo inicial o dia 05 de março de 2013 e termo final o dia 30 de abril de 2013.    Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 069/2012, para Elaboração de Projetos Executivos Complementares de Cálculo Estrutural, Instalações Hidrossanitárias, Instalações Elétricas, Instalações Telefônicas e de Rede de Comunicação e Dados (Lógica) e de Prevenção e Combate a Incêndiopara Reforma do Edifício-Sede da URB RECIFE, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife. Celebrado em 22 de outubro de 2012, Entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE -  URB RECIFE e a Empresa JME ENGENHARIA LTDA, Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 06 de março de 2013 e termo final o dia 03 de  junho de 2013.    Extrato do 1º Termo Aditivo e de Re-ratificação ao Contrato nº 040/2012, para Obras de construção de Galpão de Triagem de Resíduos Recicláveis, localizado à Avenida Profº José dos Anjos, no bairro do Arruda, RPA 02, M.R. 2.1, nesta cidade do Recife, Celebrado em 08 de maio de 2012, Entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa DIAS ENGENHARIA E  CONSTRUÇÕES LTDA, Objeto: Retificação da Fonte discriminada na Cláusula Oitava do referido Contrato. A Cláusula Oitava do Contrato nº 040/2012 passa a ter a seguinte redação: \\'Cláusula Oitava - Para fazer face às despesas decorrentes desta contratação, serão utilizados recursos oriundos da Prefeitura do Recife - PR, através da dotação orçamentária nº. 64.01.2.288.4.4.90.51.100, bloqueio nº 2013.64.01.5.119.\\'    Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 075/2012, para Obras de revestimento do canal Rio da Pra"],
    [3686,2013,65,"2013-06-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Contrato",2,"ta e terraplenagem, drenagem e pavimentação das vias marginais, no bairro do Ibura, RPA 06, M.R. 6.2, nesta cidade do Recife. Celebrado em 19 de dezembro de 2012, Entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa CONSÓRCIO RIO DA PRATA, Objeto: A realização de serviços excedentes no valor de R$ 295.647,34 (duzentos e noventa e cinco mil, seiscentos e quarenta e  sete reais e trinta e quatro centavos).    Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 024/2012, para Serviços de engenharia visando a hidrofugação de taludes e barreiras com aplicação de revestimento polimérico acrílico, para a prevenção de erosão, incluindo preparação, limpeza e remoção de entulhos, com fornecimento de materiais e disponibilização de equipamentos e mão-de-obra necessária para a perfeita execução dos serviços, nas áreas localizadas nas RPA\\'s 02, 03, 04, 05 e 06, em diversos bairros da cidade do Recife.Celebrado em 24 de abril de 2012. Entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa VIA ENCOSTA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, Objeto: A realização de serviços excedentes no valor de R$ 775.320,48 (setecentos e setenta e cinco mil, trezentos e vinte reais e quarenta e oito centavos) e de serviços extras no valor de R$ 26.229,17 (vinte e seis mil, duzentos e vinte e nove reais e dezessete centavos) passando o valor global do contrato para R$ 801.549,65 (oitocentos e um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).    Extrato do Termo de Distrato Parcial ao Contrato nº 031/2011, para Obras de construção de muro de contenção de encosta, drenagem e escadaria na Rua Guilherme de Almeida / Rua Professora Maria Lucia Sales Neves, UR 10 -  Rua Vasco da Gama, entre as Ruas Arari e 1ª Travessa do ABC, do nº 1138 a 1108, Vasco da Gama -  Rua Flavio Guerra, Macaxeira / Córrego do Jenipapo, nesta cidade do Recife. Celebrado em 24 de maio de 2011, Entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa WB CONSTRUTORA LTDA, Objeto: Fica distratado do valor total do Contrato a importância de  R$ 6.149,22 (seis mil, cento e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos), referente a serviços não executados, pela CONTRATADA, conforme planilha apresentada pela CONTRATANTE.    Extrato do Termo de Distrato Parcial ao Contrato nº 032/2011, Para 1. A locação de veículos tipo Utilitário e Passeio, sem motorista e com combustível por conta da CONTRATANTE, com a validade de 12 (doze) meses de acordo com os termos do Edital - Pregão Presencial nº 006/2010 - SCDUO, Ata de Registro de Preços nº 005/2011 e Proposta da CONTRATADA aceita pela CONTRATANTE, 2. A locação de veículo COM motorista, descrito no item 9.1 do Termo de Referência constante do Pregão Presencial nº 006/2010  para 12 (doze) meses. Celebrado em 10 de junho de 2011, Entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA, Objeto: Fica distratado parcialmente do valor total do Contrato a importância de    R$ 35.874,03 (trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e quatro reais e três centavos), referente a serviços que não mais serão prestados, por autorização da CONTRATANTE.     Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 070/2012, para Melhoria das instalações do Centro Público de Promoção de Trabalho e Renda na Região Política e Administrativa - RPA-04, Centro Público de Economia Popular e Solidária Maria Luzinete da Costa, localizado na Comunidade Caranguejo Tabaiares, Recife-Pernambuco-Brasil. Celebrado em 26 de outubro de 2012. Entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa ENCONSERV CONSTRUÇÕES LTDA, Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 30 (trinta) dias, tendo como termo inicial o dia 22 de março de 2013 e termo final o dia 22 de abril de 2013.    Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2012, para Obras de pavimentação e drenagem da Rua Borrazópolis (trecho: Rua Barão de Souza Leão / Av. Mascarenhas de Moraes), RPA-06, M.R. 6.1, no bairro de Boa Viagem, nesta cidade do Recife. Celebrado em 18 de abril de 2012. Entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa PTG SERVIÇOS, CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA.EPP, Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais  90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 10 de abril de 2013 e termo final o dia 08 de julho de 2013.    Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2011, para Aquisição de água mineral acondicionada em vasilhames com capacidade para 20 (vinte) litros cada, conforme quantitativos e especificações contidas no Termo de Referência - Anexo ao Edital de Pregão Presencial nº 004/2010. Celebrado em 10 de março de 2011 Entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO - ME. Objeto: Prorrogação de prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias, tendo como termo inicial o dia 01 de maio de 2013 e termo final o dia 30 de junho de 2013, não sendo admitida nova prorrogação.    Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 070/2012, para Melhoria das instalações do Centro Público de Promoção de Trabalho e Renda na Região Política e Administrativa - RPA-04, Centro Público de Economia Popular e Solidária Maria Luzinete da Costa, localizado na Comunidade Caranguejo Tabaiares, Recife-Pernambuco-Brasil. Celebrado em 21 de março de 2013. Entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO  DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa ENCONSERV CONSTRUÇÕES LTDA.   Objeto: Acréscimo do valor em R$ 13.529,51 (treze mil, quinhentos e vinte e nove reais e cinqüenta e um centavos) e Prorrogação do prazo de vigência por mais 30 (trinta) dias, tendo como termo inicial o dia 23 de abril de 2013 e termo final o dia 22 de maio de 2013.    Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 041/2012, para Obras de pavimentação, drenagem e urbanização na Rua Vitória Santa, no bairro de Afogados, RPA 05, M.R. 5.1, nesta cidade do Recife. Celebrado em 08 de maio de 2012. Entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE -  URB RECIFE e a Empresa PTG SERVIÇOS, CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA.EPP,  Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 26 de abril de 2013 e termo final o dia 24 de julho de 2013.    Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 022/2011, para Serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis para os veículos automotores próprios e locados e grupos geradores da CONTRATANTE, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via Internet, de gestão de veículos e grupos geradores com a aquisição de combustíveis, através da tecnologia de cartão eletrônico, da CONTRATANTE. Celebrado em 09 de maio de 2011. Entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA, Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 51 (cinqüenta e um) dias, tendo como termo inicial o dia 10 de maio de 2013 e termo final o dia 30 de junho de 2013.    Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 059/2011, para Elaboração dos Anteprojetos, Projetos Básicos e Executivos de Urbanismo, Paisagismo, Arquitetura, Engenharia e Complementares do Parque Público  Municipal da Tamarineira. Celebrado em 07 de dezembro de 2011. Entre a EMPRESA DE UR"],
    [3687,2013,65,"2013-06-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Contrato",3,"BANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa LF EMPREENDIMENTOS E PROJETOS ARQUITETÔNICOS LTDA, Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 120 (cento e vinte) dias, tendo como termo inicial o dia 13 de maio de 2013 e termo final o dia 09 de setembro de 2013.  Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 059/2012, para Elaboração de Projetos Executivos de Cálculo Estrutural, de Instalações Hidro-Sanitárias, Elétricas, Telefônicas, Prevenção e Combate a Incêndio, Iluminação e Sinalização para Reforma do Edifício Sede da OGMO - Órgão Gestor de Mão-de-Obra do  Porto do Recife, localizado na Avenida Alfredo Lisboa, s/n, bairro do Recife, nesta cidade do Recife. Celebrado em 13 de julho de 2012. Entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE -   URB RECIFE e a Empresa DHF ENGENHARIA LTDA, Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 02 de maio de 2013 e termo final o dia 30 de  julho de 2013.    Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 043/2012, para Obras de construção de muro de contenção de encostas, escadaria e drenagem na Rua Mônica Raposo, Rua Soldado Vasco Teixeira, Jardim Monte Verde, 1ª Travessa da Rua Três, Asa Branca/Cohab, Rua Gregório Bezerra e Rua Serra Talhada, Jordão - RPA 06,              nesta cidade do Recife. Celebrado em 16 de maio de 2012. Entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa F.R.F. ENGENHARIA LTDA, Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial o dia 11 de junho de 2013 e termo final o dia 07 de dezembro de 2013.     Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 044/2012, para Obras de contenção de encostas, escadarias, drenagem e pavimentação na Avenida Rio Grande/Rua Paulo de Biase, UR 01, Ibura -  Rua Edmar Moury Fernandes e Av. Campo Verde/ Três Carneiros - Ibura, Rua Ministro Dílson Funaro, Jordão Baixo, RPA 06, nesta cidade do Recife Celebrado em 16 de maio de 2012. Entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa WB CONSTRUTORA LTDA, Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 276 (duzentos e setenta e seis) dias, tendo como termo inicial o dia 11 de junho de 2013 e termo final o dia 14 de março de 2014.    Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 022/2012, para elaboração de Projetos Executivos de Engenharia para Pavimentação e Drenagem de Ruas, Contenção de Encostas, Estabilidades de Taludes e Escadarias, localizadas em ZEIS na cidade do Recife. Celebrado em 23 de abril de 2012. Entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA, Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 150 (cento e cinquenta) dias, tendo como termo inicial o dia 26 de maio de 2013 e termo final o dia 22 de outubro de 2013.  Recife, 05 de junho de 2013."],
    [3688,2013,65,"2013-06-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº  017  O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Artigo 115, parágrafo único, Inciso III da Lei nº  14.512 de fevereiro de 1983,  R E S O L V E :   I.Designar a Servidora Valeria Vanda F. da Silva, Chefe de Setor Financeiro, matrícula 97350-1, símbolo \\'CAA-3\\',  CPF: 454.920.934-87, enquanto estiver no exercício do cargo, para proceder à devida liquidação do Art. 24 Inciso II nos processos de despesa da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo.      II.Designar a Servidora Ailza Calado Costa, Gerente Administrativo Financeiro, matrícula 97434-5, CPF: 127.233.874-04 enquanto estiver no exercício do cargo, para proceder à devida liquidação do Art. 24 Inciso II nos processos de despesa da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo.    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA  Secretário"],
    [3689,2013,65,"2013-06-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Relações Institucionais,","CarlosFrederico Gomes Fred Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA SRI N° 005, DE 05 DE JUNHO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS,no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V, do Art. 61, da Lei Orgânica do Município, e pelo § Único do art. 115, da Lei Nº 14.512,   R E S O L V E:  I - Nomear servidor JOSÉ MÁRIO DUARTE COELHO, matricula nº 96.920-6, CPF (MF) 004.619.464-91, como ordenadora de despesas da Secretaria de Relações Institucionais.  II -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   III - Revogam-se as disposições em contrário.     CARLOS FREDERICO GOMES FRED OLIVEIRA  Secretário de Relações Institucionais"],
    [3690,2013,65,"2013-06-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Chefe de Gabinete do Prefeito","Rodrigo Mota de Farias","Portaria",1,"PORTARIA Nº 007/2013  O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 23/2013 de 01/01/2013 do Exmo. Sr. Prefeito.   RESOLVE:  Delegar poderes a MARIANA MORENO BARRETO CAMPELLO, Gestora Técnica do Gabinete de Representação em Brasília, matrícula nº 970100, CPF nº 039390534-90, Cédula de Identidade nº 6034470 - SSP/PE,  residente à Rua da Aurora, Santo Amaro - Recife - PE, CEP 500400-90, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, contratos e movimentar contas bancárias, à contar da data de sua publicação.    Recife, 05 de Junho de 2013.    RODRIGO MOTA DE FARIAS  Chefe de Gabinete do Prefeito    R E T I F I C AÇ Ã O   PORTARIA Nº 003 de 16 de abril de 2013, publicada no DOM nº 44/2013, que concede Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo, 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica, ao servidor FELIPE SOARES BITTENCOURT, matrícula nº96.918-7, em substituição do servidor ROGER MERGULHÃO DE VASCONCELOS, matrícula nº 96.928-2.   ONDE SE LÊ: PORTARIA  Nº 003 /2013.   LEIA-SE: PORTARIA  Nº 006 /2013."],
    [3691,2013,65,"2013-06-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 233    DE  06  DE  JUNHO DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO  a  SUELY MARIA DE MORAES OLIVEIRA, Agente de Administração Geral, NF-9,  Matrícula nº 14.431-4, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o Art. 7º da  Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 175/2013 e Encaminhamento Final nº 142/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.07326.3.13,  com proventos mensais integrais.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência -"],
    [3692,2013,65,"2013-06-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    RESULTADO DA LICITAÇÃO  Pregão Eletrônico Nº 001/2013 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2013 - Comissão Permanente de Licitação de Materiais. OBJETO: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de Gêneros Alimentícios (café e açúcar), 02 lotes, de acordo com o Termo de Referência  Empresa habilitada e declarada vencedora (licitante vencedor/lotes): 1)INFORME MERCANTIL LTDA.- lotes 01 e 02, com valor global de R$ 3.552,00 (três mil quinhentos e cinqüenta e dois reais).e R$ 7.080,00 ( sete mil e oitenta reais) respectivamente. Recife, 05 de junho de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra .Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2013-CPLE - Licitação nº 486869 BB - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a contratação de empresa especializada no fornecimento de água potável através de caminhão pipa - 01 (um) LOTE, para atender às necessidades da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 18 (dezoito) de junho de 2013 às 10:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 18 (dezoito) de junho de 2013 às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 05 de junho de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - CPLSSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 004/2013 - CPLSSA. Licitação nº 486798 - BB. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta e entrega de processos e documentos, com a utilização de motocicletas com condutores habilitados - MOTOFRETE, 01 (um) lote, para atender às demandas da Prefeitura da Cidade do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 20 de junho de 2013, às 10:00 horas e Lances dia 20 de junho de 2013, às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 05 de junho de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    O Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC torna público, por meio da sua representante legal, que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:    Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 02/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor José Augusto, sócio da contratada, no dia 7 de Maio de 2013, no Arcádia Paço Alfândega, nesta cidade, por ocasião do 'Baile dos Namorados'. Contratante: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC. Contratada: LC EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.833.672/0001-34.  Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.116 Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 3 de junho de 2013.    Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 03/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Garcia, no dia 7 de Maio de 2013, no Arcádia Paço Alfândega, nesta cidade, por ocasião do 'Baile dos Namorados'. Contratante: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC. Contratada: GARCIA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.520.417/0001-50.  Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (Sete mil reais). Dotação Orçamentária: 2.112. Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 3 de junho de 2013.    Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 04/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Irah Caldeira, no dia 7 de Maio de 2013, no Arcádia Paço Alfândega, nesta cidade, por ocasião do 'Baile dos Namorados'. Contratante: Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17.  Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.112. Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 3 de junho de 2013.    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania      SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DO SORTEIO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA   CONCORRÊNCIA nº 001/2013 - OBJETO: Contratação de SERVIÇOS DE PUBLICIDADE.   A Secretaria de Governo e Participação Social, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação de Serviços, a qual julgará a Concorrência em tela, torna público, de acordo com o disposto no art. 10 §§ 1º, 2º, 4º e 5º da Lei nº 12.232/2010, que realizará SORTEIO para escolha dos 3 (três) MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA, às 10h do dia 17 de junho de 2013, na sala de licitação, no 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife.  O sorteio será efetuado a partir dos nomes a seguir relacionados: 1) NÃO VINCULADOS À PREFEITURA DO RECIFE: Rodrigo Duguay da Hora Pimenta - CPF nº 880.625.704-87, RG nº 4.552.731 SSP/PE -  Pedro Henrique Florêncio Marins - CPF 628.497.784-00, RG nº 3.096.893 SDS/PE -  Diego Granja do Amaral, CPF nº 051.180.754-67, RG nº 7.056.399 SSP/PE -  2) VINCULADOS À PREFEITURA DO RECIFE: Marcella Macedo Sampaio de Souza - CPF nº 021.017.294-07, RG nº 4.611.506 SSP/PE -  Alexandre Ubirajara Gabriel de Melo - CPF nº 882.768.304-63, RG nº 3.407.698 SSP/PE -  Aquiles Lopes de Oliveira - CPF nº 779.877.054-20, RG nº 4.486.524 SDS/PE -  Arthur Henrique Borba da Cunha - CPF nº 045.755.164-06 - RG nº 6558099 SDS -PE -  Rafael Guerra de Melo - CPF nº 044.861.144-93, RG:6413969 SDS-PE -  Betânia de Souza Fernandes - CPF nº 707.245.804-25, RG nº 3.702.109 SDS/PE. Cláudia Maria dos Santos Melo, Presidente.      PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2013  Em cumprimento ao que dispõe o inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a presente inexigibilidade de licitação para contratação da ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS PROFº BARRETO GUIMARÃES – ECPPBG, CNPJ Nº 02.770.511/0001-18, órgão vinculado ao Tribunal de Contas de Pernambuco, tendo como objeto a prestação de serviços técnicos profissionais especializados, por meio da participação de 05 servidores, desta Secretaria, no Curso de Pós-graduação em Gestão Pública e Controle, descrito nos termos do edital ECPPBG, publicado em 07/02/2013, no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE, no valor de R$ 5.760,00 (cinco mil e setecentos e sessenta reais) por al"],
    [3693,2013,65,"2013-06-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"uno inscrito,  totalizando a quantia de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). Mencionada despesa correrá por conta da dotação orçamentária Nº 1401.12.361.1.206.2.101, Elemento de Despesa 3.3.90.39. Recife, 05 de junho de 2013. Valmar Correa de Andrade - Secretário de Educação  GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES     RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS  Processo nº 002/2013 - CARTA CONVITE nº 001/2013 - REPETIÇÃO  O ginásio de esportes geraldo magalhães - GEGM, Autarquia Municipal vinculada a Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, torna público o resultado de julgamento da Carta Convite a nº 001/2013, Processo Licitatório nº 002/2013, tendo como critério de julgamento: 'menor preço', conforme Art. 45, §1º, inciso I e Art. 10, inciso II, alínea 'b'  da Lei nº 8.666/93. Empresa Vencedora: GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA-EPP, valor global da proposta: R$ 34.982,42 (trinta e quatro mil novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos). A Ata de Julgamento encontra-se à disposição dos interessados através do site www.recife.pe.gov.br, link do Portal de Compras - DGLC. Alexandre H. C. de Q. Filho -  Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    Na publicação no Diário Oficial do Município, edição do dia 04 de junho de 2013, onde se lê: PROCESSO LICITATÓRIO nº 023/2013, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2013 – CPL/FCCR – REGISTRO DE PREÇOS, leia-se: PROCESSO LICITATÓRIO nº 030/2013, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 024/2013 – CPL/FCCR – REGISTRO DE PREÇOS. Recife, 04 de junho de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão.Presidente/Pregoeiro.    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 881/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas do Trio Cultural, sendo -  02 (duas) apresentações nos dias 02 e 09 de junho de 2013, ambas no Marco Zero -  01 (uma) apresentação no dia 19 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro e 01 (uma) apresentação no dia 21 de junho de 2013, na Biblioteca Popular de Afogados, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), todas nesta cidade e por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de maio de 2013. Republicado por incorreção.    Inexigibilidade de Licitação nº. 862/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda SAS, dia 09 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: HDF PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.313.151/0001-16. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 03 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 789/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Novinho da Paraíba, dia 08 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: VIS - GRAF E ENTRETENIMENTOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.476.564/0001-11. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 03 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 926/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Chico Balla, dias 07 e 16 de junho de 2013, respectivamente na Praça do Arsenal e em San Martin, nesta cidade, no valor individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 834/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Andrezza Formiga, dia 15 de junho de 2013, no Nascedouro de Peixinhos, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 846/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Geraldo Maia, dia 09 de junho de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 931/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Patrícia Cruz, nos dias 09 e 16 de junho de 2013, respectivamente no Pátio de São Pedro e no Ibura, nesta cidade, no valor individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 929/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio 'Nois4', dia 09 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: F & K CONSULTORIA E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.203.603/0001-03. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.70"],
    [3694,2013,65,"2013-06-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"0,00 (um mil e setecentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 805/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Gennaro, nos dias 09 e 15 de junho de 2013, respectivamente no Sítio Trindade e Parque Dona Lindu, nesta cidade, no valor individual de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 937/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Zé Bicudo e Paula, nos dias 08 e 24 de junho de 2013, respectivamente no Sítio Trindade e Praça do Arsenal, nesta cidade, no valor individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de junho de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 801/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Assisão, dia 08 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de junho de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 933/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Manoelzinho do Acordeon, dia 07 de junho de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 930/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Jorge Silva, dia 09 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: NECO PROMOÇÔES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.349.091/0001-09. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 905/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Victor Ferrari e Banda, nos dias 07 e 19 de junho de 2013, na Praça do Arsenal e na Várzea, respectivamente, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo o contratado representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada VICTOR DE ANDRADE LIMA FERRARI, inscrito no CPF/MF sob o nº. 008.206.984-07. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 03 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 837/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo Em Canto e Poesia, no dia 16 de junho de 2013, na Várzea, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 03 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 921/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas da Quadrilha Junina Mirim Menezes na Roça, sendo: 02 (duas) apresentações artísticas no dia 07 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro e no Sítio Trindade, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 21 de junho de 2013, na Rua Imperatriz, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 23 de junho de 2013, no Parque Dona Lindú, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), todos nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 03 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 796/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas de Maciel Melo, sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 07 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro, no valor individual de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 15 de junho de 2013, na Várzea, no valor individual de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 24 de junho de 2013, na Praça do Arsenal, no valor individual de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), todos por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 03 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 800/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas de Nildinho da Paraíba, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 07 de junho de 2013, no Sítio da Trindade, no valor individual de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 09 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro, no valor individual de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) - 01 (uma) apresenta"],
    [3695,2013,65,"2013-06-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"ção artística no dia 15 de junho de 2013, no Nascedouro de Peixinho, no valor individual de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), todos nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SISTEMAS SERVIÇOS E EVENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.742.754/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 917/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da banda Nordestinos do Forró, no dia 07 de junho de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JADION HELENA DOS SANTOS 91976057434, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.915.628/0001-21. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 798/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Joquinha Gonzaga, no dia 08 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 934/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Quadrilha Junina Gota Serena, dia 07 de junho de 2013, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante da quadrilha em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: WALMIR JOSÉ DE SOUZA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 485.267.034-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 04 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 803/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Cristina Amaral, nos dias 09 e 21 de junho de 2013, no Sítio da Trindade e na Praça do Arsenal, respectivamente, no valor individual de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nesta cidade, todas por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 938/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Quadrilha Tradição City, dia 08 e 29 de junho de 2013, no Sítio Trindade e Brasília Teimosa, respectivamente, todas nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: DAVID LEANDRO DE ALBUQUERQUE SILVA, inscrito no CPF sob o nº. 072.681.844-50. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 04 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 915/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Trio Pé de Serra Xavier, dia 09 de junho de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 03 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 916/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Quadrilha Junina Explosão Sertaneja, dia 08 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 03 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 914/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Quadrilha Junina Sapeca, dia 08 de junho de 2013, respectivamente no Pátio de São Pedro as 18:00h e no Sítio Trindade as 20:00h, nesta cidade, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo o contratado representante da quadrilha em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALLEF HENRIQUE DA SILVA LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 100.582.764-83. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 03 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 922/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Quadrilha Nova Junina, dias 07 e 18 de junho de 2013, respectivamente no Pátio de São Pedro e no Quadrilhão da Fequajupe, nesta cidade, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante da quadrilha em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSIANE VILAÇA DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o nº. 058.082.884-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 03 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 799/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Alcymar Monteiro, a ser realizada no dia 15 de junho de 2013, na Praça do Arsenal, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JUAZEIRO PRODUÇÕES EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.995.679/0002-30. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 804/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Márcia "],
    [3696,2013,65,"2013-06-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5,"Pequeno, no dia 09 de junho de 2013, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: 2 JP CULTURA E ENTRETENIMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.911.360/0001-57. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 952/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Quadrilha Junina Beija Flor Mirim, sendo:01 (uma) apresentação no dia 08 de junho de 2013, no Sítio Trindade, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) - 01 (uma) apresentação no dia 28 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) -  01 (uma) apresentação no dia 29 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: DAVID CLEITON AUGUSTO CAZUZA DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 043.865.894-90. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 05 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 961/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Lourdinha Oliveira, dia 07 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de junho de 2013.    Roberto Sampaio Navarro Lessa  Diretor Presidente    JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO    A Fundação de Cultura Cidade do Recife mediante as razões que motivaram a instauração do Processo Administrativo nº 08.00015.4.13 para apuração de Infração no Processo Licitatório nº 045/2012, Pregão Presencial nº 035/2012 CPLP/FCCR e informações constantes nos autos do processo, decide pela aplicação de multa administrativa no valor de R$ 6.410,00 (seis mil, quatrocentos e dez reais), por descumprimento de cláusulas da Ata de Registro de Preço nº 030/2012 em face da empresa UNI SEIS COMERCIO REPRESENTACAO SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP, com fundamento no Parecer nº 057/2013 da Assessoria Jurídica para instrução do processo administrativo. Recife, 05 de junho de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa. - Diretor-Presidente    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 003/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UPINHA) na Rua Uriel de Holanda s/n, Linha do Tiro, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, as seguintes licitantes: 1o Lugar: MOMENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - R$ 1.704.673,94 -  2° Lugar: ROTEC CONSTRUCÃO E INCORPORAÇÃO LTDA - R$ 1.777.219,77 -  3° Lugar: T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 1.793.418,52 -  4° Lugar: JME ENGENHARIA LTDA - R$ 1.797.794,00 -  5° Lugar: KAIZEN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - R$ 1.799.298,03 -  bem como DESCLASSIFICAR a empresa ALCA ENGENHARIA LTDA por descumprimento do 16.5.6 do Edital. Recife, 05 de junho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 004/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UPINHA) na Av. Norte, nº 5.400 - Morro da Conceição, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu CLASSIFICAR, por ordem de menor preço global, as seguintes licitantes: 1o Lugar: ALCA ENGENHARIA LTDA - R$ 1.666.448,71 -  2o Lugar: MOMENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - R$ 1.704.673,94 -  3° Lugar: ROTEC CONSTRUCÃO E INCORPORAÇÃO LTDA - R$ 1.774.197,76 -  4° Lugar: T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 1.793.418,52 -  5° Lugar: JME ENGENHARIA LTDA - R$ 1.797.794,00 -  6° Lugar: KAIZEN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - R$ 1.799.298,03 -  7° Lugar: QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA - R$ 1.841.396,64. Recife, 05 de junho de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 063/2013, Pregão Eletrônico nº 06/2013-CL, objetivando a prestação de serviços de locação de mão-de-obra qualificada, para os cargos de Fotógrafo, Supervisor de Imagens, Operador de Imagens e Analista de Gestão para a Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa JASERVICE SERVIÇOS LTDA. pelo valor mensal de R$ 171.666,65 (cento e setenta e um mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) perfazendo o valor total de R$ 2.059.999,80 (dois milhões cinquenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) para o período de 12 (doze) meses. Recife, 05 de Junho de 2013. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife"],
    [3697,2013,65,"2013-06-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 462/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Afastar o servidor Walter Lederman, matrícula nº. 9594-0, da CMR, das atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Baixo (03).    Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 463/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Afastar a servidora Jane Xavier dos Santos, matrícula nº. 8837-4, da CMR, das atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 464/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Afastar o servidor Moacir Lacerda Filho, matrícula nº. 20.447-6, da PCR, das atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).    Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 465/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Severina Maria da Silva, matrícula nº 101.686-5 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente, símbolo EAC I Cód. 02.137 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.  Art. 2º Nomear Luiz Inácio da Silva, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente, símbolo EAC I Cód. 02.137 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de junho de 2013.  AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 466/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 30/2013 do Vereador Almir Fernando,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Zuleno Laurentino dos Santos, matrícula nº. 101.530-3, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.    Art. 2º. Nomear Douglas Tadeu de Oliveira, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 467/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 035/2013 da Vereadora Aline Mariano,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Edileuza Maria Pereira da Silva, matrícula nº. 102.015-3, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 da Estrutura de Gabinete da Vereadora Aline Mariano.    Art. 2º. Nomear Pedro Brennand Costa Rêgo Lins, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 na Estrutura de Gabinete da Vereadora Aline Mariano.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 468/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 44/2013 do Vereador Erivaldo da Silva,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Maria José Jesus de Souza, matrícula nº. 101.808-6, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Erivaldo da Silva.    Art. 2º. Nomear José Roberto de Moura, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Erivaldo da Silva.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 469/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 35 /2013 do Vereador André Ferreira,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Joseilda Ramos de Moraes, matrícula nº. 101.923-6, do Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira.    Art. 2º. Nomear Eliane Maria Ferreira Neves, no Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 470/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 028 e 029/2013 da Vereadora Priscila Krause,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Dayrton José Ferreira Lira, matrícula nº. 101.213-4, "],
    [3698,2013,65,"2013-06-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2,"do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 e Maria Dulce Figueirêdo Belo Batista, matrícula nº. 101.216-9, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.02 da Estrutura de Gabinete da Vereadora Priscila Krause.    Art. 2º. Nomear Ana Luzia da Costa Lira no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 e Juliana Figueirêdo Belo Batista no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.02 na Estrutura de Gabinete da Vereadora Priscila Krause.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 471/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 031/2013 do Vereador Raul Jungmann,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Karoline Soares Chaves Vasconcelos, matrícula nº. 101.360-2, do Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Raul Jungmann.    Art. 2º. Nomear Teresa Severina Sousa da Silva, no Cargo Comissionado Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Raul Jungmann.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 472/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 31/2013, do Vereador André Ferreira,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  101.920-1 Jesaias Ramos de Oliveira 28,00  -  102.319-5 Allan Cleyson de Oliveira Ramos -  28,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 473/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 20/2013, do Vereador Osmar Ricardo,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)      ATRIBUIR (%)  101.726-8 Ana Paula Menezes Bezerra 70,00  -  102.313-6 Wilton Batista de Moura -  70,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 474/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 43/2013, do Vereador Erivaldo da Silva,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Erivaldo da Silva nos respectivos percentual, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.797-7 Lúcio Lucena de Paula 128,50  -  102.318-7 Anderson Pereira de Melo -  128,50    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 475/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005,conforme os Memorandos nº 057/2013 do Vereador Wilton Brito,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar a Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Wilton Brito, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.890-6 José Mário dos Santos 70,00   -  102.315-2 José Maciel Júnior -  70,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 476/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 31/2013, do Vereador André Regis,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação ao servidor da Estrutura de Gabinete do Vereador André Regis, no respectivo percentual, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Atribuir (%)  102.320-9 Woody Willen Bezerra Pontes 2,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 477/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 30/2013 do Vereador Almir Fernando,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar a Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME  CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.530-3 Zuleno Laurentino dos Santos 100,00  -  102.322-5 Douglas Tadeu de Oliveira  - 100,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 478/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante d"],
    [3699,2013,65,"2013-06-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",3,"eliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 031/2013, do Vereador Raul Jungmann,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Raul Jungmann, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME   CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.360-2 Karoline Soares Chaves Vasconcelos  28,00  -  102.328-4 Teresa Severina Sousa da Silva  -  28,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 479/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 28 e 29/2013, do Vereador Davi Muniz,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Davi Muniz, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME  CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.156-1 Marcelo Leandro Barbosa  21,30   -  102.316-0 Tiago Augusto Nascimento Lima -  21,30    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 454/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº. 28 e 29/2013 do Vereador Davi Muniz,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Marcelo Leandro Barbosa, matrícula nº. 101.156-1, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 e Maurício Francisco de Oliveira, matrícula nº. 101.146-1, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Davi Muniz.   Art. 2º. Nomear Tiago Augusto Nascimento Lima, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 e Edimilza Maria de Oliveira, no Cargo Comissionado Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Davi Muniz.  Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.   REPUBLICAR POR INCORREÇÃO."],
    [3700,2013,65,"2013-06-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 046/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista parecer da Previdência Social.  R E S O L V E :   Conceder a servidora Jesaias Ramos de Oliveira, matrícula nº. 101.920-1 lotada no Gabinete do Vereador André Ferreira, no período de 16 de maio de 2013 a 30 de novembro de 2013, conforme comunicado de decisão da Previdência Social através do número de beneficio 6017932792, assegurando-lhe todos os direitos e vantagens integrais que percebe dos cofres da Câmara Municipal do Recife, na data de concessão. Publique-se e Cumpra-se. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 05 de junho de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração."],
    [3701,2013,65,"2013-06-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",1,"AUDIÊNCIA PÚBLICA  O Vereador WILTON BRITO, vem, pelo presente tornar público a realização de uma Audiência Pública, para discutir sobre o ATUAÇÃO DO PORTO DIGITAL, convidando a quem interessar que possa participar da citada Audiência pública, que será realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, no dia 14 de Junho de 2013, com início às 09:00h e término programado para às13:00h.  A inscrição dos interessados em se manifestar verbalmente durante a audiência, com 05 (cinco) minutos cada, deverá ser realizada até às 16:00 h do dia 12 de Junho de 2013 no Gabinete do Vereador Wilton Brito, localizado a Rua Princesa Isabel, nº 410, sala 17, Boa Vista, Recife, PE, pessoalmente ou por ofício. As inscrições posteriores ao prazo estabelecido para o recebimento e durante a audiência serão consideradas, caso o tempo previsto para as manifestações do público não seja totalmente preenchido pelas inscrições prévias. Câmara Municipal do Recife, em 22 de maio de 2013. Vereador Wilton Brito.    CONVITE  O Excelentíssimo Senhor Vereador do Recife Wilton Brito, autor do requerimento nº 3161/2013, tem a honra de convidar para participar da AUDIENCIA PÚBLICA SOBRE A ATUAÇÃO DO PORTO DIGITAL E COMO A CÂMARA DOS VEREADORES PODE AJUDAR NESSE EMPREENDIMETO, que acontecerá dia 14 de junho de 2013, no horário de 09:00 às 13:00, no Plenarinho desta Casa Legislativa.    Convite  O vereador da cidade do Recife Raul Jungmann convida entidades e sociedade em geral para participar de Audiência Pública que será realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, dia 12 de Junho de 2013, às 09:00hs, para discutir questões referentes ao RECIPREV e SAÚDE-RECIFE.Para a mesa de debate foram convidados: O Ilmo. Sr. Manoel Carneiro - Pres. Do Saúde Recife/Reciprev, o Ilmo. Sr. Alexandre Feitosa - Diretor Adm. Do Saúde Recife/Reciprev, o Ilmo. Sr. José Marcos de Barros - Diretor de Benefícios do Saúde Recife/Reciprev, o ilmo sr. Marconi Muzzio - Sec. De Administração e Gestão de Pessoas da PCR, o Ilmo. Sr. Ricardo de Carvalho - Sec. de Assuntos Jurídicos da PCR, o Ilmo. Sr. Osmar Ricardo - Presidente do SSMR e o Ilmo. Sr. Breno Correia - Chefe do Controle Interno do tribunal de Conta de Pernambuco. Câmara Municipal do Recife, 03 de Junho de 2013. Raul Jungmann.    AUDIÊNCIA PÚBLICA  O Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, vem, pelo presente tornar público a realização de uma Audiência Pública, para discutir sobre A atual situação da Orquestra Sinfônica do Recife, convidando a quem interessar que possa participar da citada Audiência pública, que será realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, no dia 20 de junho de 2013, com início às 09:00h término programado para às 13:00h. A inscrição dos interessados em se manifestar verbalmente durante a audiência, com 05 (cinco) minutos cada, deverá ser realizada até às 15:00h do dia  17 de junho de 2013, no Gabinete do Vereador André Régis, localizado a Rua Princesa Isabel, nº 410, Boa Vista, Recife, PE,  pessoalmente, por ofício ou pelo fax nº 3301- 1217 -  as inscrições posteriores ao prazo estabelecido para o recebimento e durante a audiência serão consideradas, caso o tempo previsto para as manifestações do público não seja totalmente preenchido pelas inscrições prévias. Câmara Municipal do Recife, em  04  de junho de 2013. André Régis Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes."],
    [3702,2013,65,"2013-06-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 62/2013  Institui que 80% da grade das programações ou festas  patrocinadas pela Prefeitura do Recife seja composta por artistas e bandas locais, ou seja, de Recife ou Pernambuco.  ARTIGO 1º - Fica instituído que as programações ou festas patrocinadas pela Prefeitura do Recife devem ser compostas por 80% de artistas e bandas locais, ou seja, de artistas e bandas que comprovadamente resida em Recife ou em qualquer cidade de Pernambuco.    ARTIGO 2º - Fica estabelecido que o pagamento dos artistas deva ser de 50% do cachê até o dia da apresentação e outros 50% até no máximo de 60 dias.   ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     JUSTIFICATIVA   Este Projeto de Lei tem por objetivo a promoção da mais autêntica cultura pernambucana ou recifense. Nas festividades da cidade tais como Carnaval, São João, além de outras ao longo do ano deverá ser contratado artistas e bandas do Recife ou do nosso estado. Devemos dar espaço aos artistas e bandas de nossa cidade ou de Pernambuco para que eles sejam valorizados e tenham seus trabalhos divulgados. Também não é justo que esses artistas não tenham uma programação financeira muitas vezes ficando quase um ano sem receber por suas apresentações como se tem notícia do passado. É importante que se valorize o trabalho desses artistas pagando em tempo razoável sua apresentação. É razoável também que se abra um espaço para que outros artistas de outros lugares do País divulguem seus trabalhos e se apresentem a seus fãs locais. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de abril de 2013. MARCO AURÉLIO MEDEIROS Vereador do Recife.    PROJETO DE LEI Nº. 63/2013  EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de bicicletário nos restaurantes, lanchonetes, bares, shoppings, estações de metrô, parques, órgãos e espaços públicos, hipermercados e congêneres.  Art.1º - Fica obrigatória a destinação de área exclusiva para o estacionamento de bicicletas nos restaurantes, lanchonetes, bares, shoppings, estações de metrô, parques, órgãos e espaços públicos, hipermercados e congêneres.  Art.2º - A área de que trata o caput deste artigo deverá corresponder a 5%(cinco por cento) do total de vagas destinadas para automóveis, onde haja área disponível sem prejuízo do número de vagas existentes, resguardadas, no mínimo cinco vagas para bicicletas, incluindo a instalação.    Art.3º - A implantação do bicicletário será totalmente custeada pelo empreendedor.    Art.4º - Os bicicletários instalados na área referida no art.1º, deverão ser franqueados  a todos, sem qualquer distinção, sendo vedada a sua utilização com fins lucrativos.    Art.5º - A declaração de habite-se, ou aceitação de obras, relativa à construção, ampliação ou modificação dos empreendimentos de que trata o art.1º, somente será concedida mediante o atendimento das disposições contidas na presente Lei.    Art.6º - A fiscalização concernente ao disposto na presente Lei caberá a Secretaria Municipal de Urbanismo.    Art.7º - Esta Lei entrará em vigor  na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife em, 15 de abril de 2013. OSMAR RICARDO Vereador PT.    JUSTIFICATIVA  A finalidade do presente Projeto de Lei é incentivar o uso da bicicleta, propiciando ao ciclista maior facilidade e comodidade no exercício de suas atividades. Os ciclistas, atualmente, encontram grande dificuldade ao tentar estacionar,tendo que amarrar as bicicletas em postes ou pedir para que alguém tome conta. Estudos e pesquisas científicas comprovam que, dia-a-dia, o meio ambiente vem sendo cada vez mais comprometido pelos poluentes provenientes dos veículos automotores, aliado aos transtornos no trânsito dos grandes centros. É necessário a conscientização dos cidadãos recifenses, em contribuir e amenizar os transtornos ocasionados pelo número excessivo de automóveis, que vem aumentando a cada dia. Entretanto, não basta apenas a conscientização ou incentivos  como o acima exemplificado, se não for propiciado ao cidadão, as condições básicas que lhe garanta a segurança e comodidade na utilização da bicicleta como meio de locomoção alternativa. Ademais, além dos fatores sociais e ambientais acima elencados, a bicicleta é um meio de transporte excelente para pequenas e médias distâncias -  a bicicleta não polui, não emite gases e produz pouquíssimos ruídos -  a bicicleta é econômica -  o uso da bicicleta é saudável -  pedalar 30 minutos consome 240 calorias aproximadamente -  a bicicleta integra espaços e possibilita a comunicação entre as pessoas. Em expressa contribuição para o bom funcionamento do desenvolvimento urbano e do meio ambiente, o presente projeto, visa, como já mencionado, incentivar e, por consequência, facilitar o uso de bicicletas, como meio de transporte alternativo do cidadão recifense, no exercício diário de suas atividades. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de abril de 2013. OSMAR RICARDO Vereador PT."],
    [3703,2013,64,"2013-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº   27.134   DE    03   DE   JUNHO  DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,       D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme especificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  4.4.90.51-FT 0242 - Obras e Instalações                                                 1.000.000,00  4801.10.128.2.174.2.888 - Gestão do Trabalho e Educação em Saúde  3.3.90.14-FT 0244 - Diárias-civil                               20.000,00  TOTAL                                                                                                   1.020.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  4.4.90.51-FT 0242 - Obras e Instalações                                                 1.000.000,00  4801.10.301.1.216.2.724 - Manutenção da Rede Básica de Saúde  3.3.90.14-FT 0244 - Diárias-civil                                                                    20.000,00  TOTAL                                                                                                   1.020.000,00  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  03  de Junho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27.135   DE    03   DE   JUNHO  DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO o crédito suplementar de R$ 102.637,02 (cento e dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e dois centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 0642 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica            102.637,02  TOTAL                                                                                                     102.637,02  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 102.637,02 (cento e dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e dois centavos), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2012 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de Junho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO  Nº   27.136   DE    03   DE   JUNHO  DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 269.812,00 (duzentos e sessenta e nove mil, oitocentos e doze reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.1.541 - Expansão e Atualização do Ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação  4.4.90.52-FT 0641 - Equipamentos e Material Permanente                          239.812,00  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.51-FT 0641 - Obras e Instalações                                                      30.000,00  TOTAL                                                                                                         269.812,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina oartigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura do Recife  3.3.90.39-FT 0641 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica            269.812,00  TOTAL                                                                                                        269.812,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de junho de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27.137    DE    03   DE   JUNHO  DE   2013  EMENTA: Dispõe sobre as compras corporativas no Município do Recife e dá outras providências.  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe conf"],
    [3704,2013,64,"2013-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"ere o inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica do Recife  CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 15, inciso II, Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993 -   CONSIDERANDO a necessidade da implementação das compras corporativas no âmbito da Administração Pública Municipal, sob a responsabilidade da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas -   CONSIDERANDO, finalmente, o Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013, que dispõe sobre o sistema de registro de preços,   DECRETA:  Art. 1º Os processos licitatórios para as compras corporativas, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Recife, serão centralizados na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SADGP, mantendo-se descentralizados os processos de contratação, liquidação e pagamento.  § 1º - Entendem-se como compras corporativas as aquisições ou contratações de serviços globais de determinados serviços e bens de uso comum, visando o suprimento de vários órgãos e entidades.  §2º - As contratações previstas no caput deste artigo serão processadas através do Sistema de Registro de Preços, na modalidade Pregão, preferencialmente Eletrônico, consoante as regras previstas no Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.  §3º - A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SADGP poderá autorizar a realização dos processos licitatórios de que trata este artigo, por outro órgão ou entidade da Administração Pública do Município, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 2º, do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.    Art. 2º O compromisso para futura contratação será celebrado através de ata de registro de preços, na conformidade das disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas pelos licitantes.    Art. 3º A partir da divulgação da ata de registro de preços, a aquisição dos bens ou contratação dos serviços registrados deverá ocorrer através dos fornecedores registrados, ressalvada a hipótese do art. 16, do Decreto Municipal nº 27.070, de 10 de maio de 2013.    Art. 4º A realização de processos licitatórios para compras e serviços comuns pelas entidades da Administração Indireta, que tenham valor estimado superior ao limite previsto no art. 23, II, 'b', da Lei nº 8.666/93, dependerá de prévia análise da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, através de sua área competente.   Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica aos processos de licitação que:  I - refiram-se a Programas e Projetos financiados total ou parcialmente com recursos da União, definidos em Portaria do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas -                                              II - destinem-se à aquisição de impressos, formulários e documentos para uso em atividades exclusivamente de fiscalização e arrecadação tributárias -   III - destinem-se à realização de obras e serviços de engenharia.     Art. 5º. O Secretário de Administração e Gestão de Pessoas emitirá normas complementares necessárias à operacionalização do disposto neste Decreto.  Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Recife,  03 de    JUNHO     de 2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife     RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    DECRETO  Nº   27.138   DE    03   DE   JUNHO  DE   2013  EMENTA: Regulamenta a Lei Municipal nº. 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais (SEDA) vinculada à Secretaria de Governo e Participação Social, estabelecendo e sintetizando suas competências.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das suas atribuições constantes do art. 54, incisos IV e VI, alínea 'a', da Lei Orgânica do Município do Recife, e -   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas -  e    CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regulamentação do Decreto nº 26.908 de 02 de janeiro de 2013, que vincula a Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais (SEDA) à Secretaria de Governo e Participação Social,    DECRETA:    Art. 1º Ficam alocados, no quadro de cargos de Direção Superior e Gerência Geral e Assessoramento e Apoio da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais, vinculada à Secretaria de Governo e Participação Social, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal nº. 17.855/2013:  I.01 (um) cargo de Secretário Executivo, símbolo CDA-3 -   II.01 (um) cargo de Gerente Geral de Gestão, símbolo CDA-4 -   III.01 (um) cargo de Gerente de Planejamento e Relacionamento Institucional (Art. 18 da Lei Municipal nº 17. 857/2013) -    IV.01 (um) cargo de Gerente da Área de Medicina Veterinária (Art. 18 da Lei Municipal nº 17. 857/2013) -    V.01 (um) cargo de Coordenador de Fiscalização e Denúncias, símbolo CAA-2 -   VI.01 (um) cargo de Coordenador de Eventos, Atendimento ao Público, Estágios e Voluntariado, símbolo CAA-2 -   VII.01 (um) cargo de Coordenador de Educação Ambiental e Orientação Jurídica, símbolo CAA-2 -   VIII.01 (um) cargo de Coordenador de Cirurgia, símbolo CAA-2 -   IX.01 (um) cargo de Coordenador de Tratamento Clínico, símbolo CAA-2 -    X.01 (um) cargo de Chefe de Mutirões e Esterilizações, símbolo CAA-3 -   XI.01 (um) cargo de Chefe de Logística e Manejo, símbolo CAA-3 -   XII.01 (um) cargo de Secretária de Gabinete, símbolo CAA-3.    Parágrafo Único.  Os titulares dos cargos em comissão de que trata este artigo serão lotados na SEDA e no Hospital Veterinário Público.     Art. 2º  Compete à SEDA, no âmbito de suas atribuições, para o cumprimento de suas finalidades:     I.planejar, coordenar, desenvolver, articular, implementar, gerenciar, controlar e executar ações voltadas à efetivação das políticas sob sua responsabilidade -   II.articular e promover políticas para a defesa dos direitos dos animais por meio de parcerias com agências nacionais e internacionais, com os demais Poderes e esferas da Federação, com a sociedade civil e com empresas privadas -   III.promover e acompanhar a execução de contratos e de convênios -    IV.promover e organizar eventos, seminários, cursos, congressos e fóruns, com o objetivo de refletir sobre as diretrizes para as políticas públicas a serem desenvolvidas e implantadas e disseminar o conhecimento sobre educação ambiental e direitos dos animais -   V.organizar, gerenciar e capacitar grupo de voluntários para dar suporte a projetos relacionados à causa animal -    VI.exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal -    VII.resgatar cães e gatos atropelados, em condição de abandono, mediante pedido de solicitante que deverá ser identificado, estar presente no local e no momento do resgate e se responsabilizar pela custódia do animal após o atendimento no Hospital Veterinário Público -   VIII.fiscalizar maus-tratos aos animais em coordenação, delegação ou em parceria com os demais órgãos competentes mediante solicitação ident"],
    [3705,2013,64,"2013-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"ificada do denunciante e com apresentação de indícios do fato -   IX.promover campanhas de castração e microchipagem -   X.realizar eventos de adoção de animais -   XI.encaminhar, quando participar da fiscalização e em decorrência da constatação da prática de maus tratos a animais, parecer circunstanciado acerca do fato à Secretaria Municipal de Saúde e/ou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente para que as mesmas promovam a instauração de processo administrativo punitivo.     Art. 3º  As atividades públicas municipais referentes aos animais domésticos serão administradas pela SEDA em articulação com os demais órgãos competentes, respeitadas e mantidas as competências do Centro de Vigilância Ambiental (CVA/PCR), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), da Secretaria Municipal de Segurança, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e dos demais órgãos competentes em nível estadual e federal -  compreendendo-se, ainda, nas atividades da SEDA a notificação ao CVA/PCR dos casos de animais que estejam envolvidos em agravos de mordedura com possível exposição a vírus rábicos, e demais zoonoses, após laudo veterinário emitido pela SEDA.     Art. 4º As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais serão as seguintes:    I.Compete ao Secretário Executivo dos Direitos dos Animais estabelecer e executar políticas destinadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar animal no Município do Recife e responder, quando designado pelo Prefeito, pela Secretaria de Governo e Participação Social em virtude do afastamento do titular.   II.Compete ao Gerente Geral de Gestão prestar assessoramento direto ao Secretário da pasta nos assuntos que lhe forem submetidos -  representar e substituir o secretário executivo, sempre que for expressamente designado -  auxiliar o Secretário no exercício das atribuições que lhe forem pertinentes -  examinar e analisar os expedientes submetidos à consideração do Secretário, solicitando as diligências necessárias à sua perfeita instrução -  propor a elaboração de projetos e programas de trabalho, em conjunto com os demais setores da Secretaria, bem como analisar os que lhe sejam encaminhados -  exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.  III.Compete ao Gerente de Planejamento e Relacionamento Institucional planejar e controlar as etapas das ações e projetos da SEDA -  prestar apoio aos demais setores a ele vinculados no planejamento e na elaboração dos projetos, estipulando suas metas -  fomentar e administrar o relacionamento institucional -  articular-se permanentemente com as demais Secretarias, com vistas a promover o alinhamento com o planejamento estratégico da Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) -  produzir material informativo sobre as atividades e os programas da Secretaria, para veiculação nos canais de comunicação internos e externos -  produzir material e monitorar o sítio eletrônico da Secretaria e outros sítios vinculados -  exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.   IV.Compete ao Gerente da Área de Medicina Veterinária planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades médico-veterinárias, administrativas e operacionais -  planejar as ações internas e externas referentes às atividades do Hospital Veterinário Público -  organizar a programação de toda equipe do setor -  exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.   V.Compete ao Coordenador de Fiscalização e Denúncias gerenciar os relatórios das demandas da população -  providenciar, no exercício do poder de polícia, a fiscalização das denúncias de maus-tratos devidamente instruídas com documentos comprobatórios em parceria, coordenação ou por delegação aos demais órgãos responsáveis -  exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.   VI.Compete ao Coordenador de Atendimento ao Público, Estágios e Voluntariado promover o cadastramento de voluntários -  selecionar os estagiários e voluntários -  capacitar a equipe de voluntariado -  orientar os estagiários para as suas atribuições -  coordenar e fiscalizar as atividades pertinentes -  atender ao público, agendar procedimentos e gerenciar os registros -  exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.  VII.Compete ao Coordenador de Educação Ambiental e Orientação Jurídica realizar a programação de eventos educativos, seminários internos e externos e cursos de atualização -  promover a educação ambiental através da conscientização para o controle reprodutivo, além do fim dos maus tratos e do abandono de animais -  propor campanhas publicitárias para a proteção e defesa dos animais -  prestar assessoramento jurídico direto ao Secretário, e assessorar as demais unidades da Secretaria, em matéria de sua competência -  emitir informações e pronunciamentos jurídicos no âmbito de sua competência, respeitada a competência da Procuradoria Geral do Município do Recife -  acompanhar os convênios e contratos firmados pela Secretaria -  acompanhar a elaboração de editais de licitação em que figure, como parte, a Secretaria -  exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.  VIII.Compete ao Coordenador de Cirurgia coordenar, planejar e realizar os procedimentos pré-operatórios, cirurgias e controles pós-operatórios dos animais abandonados, dos comunitários e dos encaminhados por proprietários ao Hospital Veterinário Público, devendo, nas três hipóteses, estar presente a pessoa responsável pelo animal a qual se comprometerá, prévia e formalmente, a acolher e cuidar do mesmo após a sua liberação pelo médico veterinário e, nos casos dos animais encaminhados por proprietários, apenas serão atendidos os pertencentes a pessoas de baixa renda que previamente comprovarem condição de vulnerabilidade social demonstrando renda familiar de até três salários mínimos -  registrar e controlar a identificação dos animais domésticos que serão submetidos ao atendimento cirúrgico -  executar e controlar as atividades pertinentes à manutenção do Bloco Cirúrgico -  exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.  IX.Compete ao Coordenador de Tratamento Clínico planejar, coordenar e realizar atendimento clínico veterinário aos animais abandonados, comunitários e encaminhados por proprietários ao Hospital Veterinário Público, devendo, nas três hipóteses, estar presente a pessoa responsável pelo animal a qual se comprometerá, prévia e formalmente, a acolher e cuidar do mesmo após a sua liberação pelo médico veterinário, e nos casos dos animais encaminhados por proprietários, apenas serão atendidos os pertencentes a pessoas de baixa renda que previamente comprovarem condição de vulnerabilidade social demonstrando renda familiar de até três salários mínimos -  registrar e controlar a identificação dos animais domésticos que serão submetidos ao atendimento clínico -  executar e controlar as atividades pertinentes aos atendimentos clínicos e escalas médicas -  exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.  X.Compete ao Chefe de Mutirões e Esterilizações, dentro das possibilidades orçamentárias e com o protocolo cirúrgico e anestésico de cirurgias de orquiectomia e ovariohisterectomia ou ovariectomia planejar, coordenar e realiza"],
    [3706,2013,64,"2013-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",4,"r cirurgias de esterilização em caninos e felinos abandonados, comunitários ou encaminhados por proprietários ao Hospital Veterinário Público, devendo, nas três hipóteses, estar presente a pessoa responsável pelo animal a qual se comprometerá, prévia e formalmente, a acolher e cuidar do mesmo após a sua liberação pelo médico veterinário, e nos casos dos animais encaminhados por proprietários, apenas serão atendidos os pertencentes a pessoas de baixa renda que previamente comprovarem condição de vulnerabilidade social demonstrando renda familiar de até três salários mínimos -  promover a microchipagem dos animais atendidos -  registrar e controlar a identificação dos animais submetidos à castração e microchipagem -  elaborar o cadastramento prévio dos animais que serão submetidos à castração -  exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.  XI.Compete ao Chefe de Logística e Manejo gerenciar, controlar e executar as ações operacionais da SEDA -  manter a infraestrutura necessária para viabilizar as ações e projetos -  controlar e catalogar os documentos relativos à logística e ao manejo, assim como os referentes às ações realizadas pela SEDA via fotografia, filmagens e planilhas -  e exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.  XII.Compete à Secretária de Gabinete prestar apoio administrativo e organizacional aos membros do Gabinete -  prestar assistência direta ao Secretário da SEDA em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações que circulam no gabinete -  colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos do Secretário -  catalogar, arquivar e desarquivar ofícios, relatórios e outros documentos no Gabinete -  e exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas.    Art. 5º A Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais - SEDA poderá solicitar a cessão de servidores de outros entes federativos ou da Administração Indireta Municipal, aí incluídas as Autarquias e Fundações Públicas, bem assim pleitear a lotação de servidores da Administração Direta, respeitadas as normas que tratam da matéria.  Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  03 de    JUNHO     de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife      RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos      SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social      MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    RODRIGO COSTA VIDAL RANGEL  Secretário Executivo dos Direitos dos Animais    DECRETO  Nº   27.139   DE    03   DE   JUNHO  DE   2013  EMENTA: Altera a redação dos Art. 1º do Decreto Municipal nº. 26.953, de 01 de fevereiro de 2013.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, incisos IV e VI, alínea 'a', da Lei Orgânica do Município do Recife, e,  CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,  DECRETA:  Art. 1º. Fica alterada a redação dos Arts. 1º do Decreto Municipal nº. 26.953, de 01 de fevereiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:   'Art.1º - Ficam alocados no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Cultura, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal nº 17.855/2013:  I.1 (um) cargo de Regente Titular da Orquestra Sinfônica do Recife - CDA 1 -   II.1 (um) cargo de Secretário Executivo - CDA 3 -   III.1 (um) cargo de Secretário Executivo - CDA 3 -   IV.1 (um) cargo de Gerente Geral do Centro de Formação e Pesquisas das Artes Cênicas dos Teatros Apolo e Hermilo Borba Filho - CDA 4 -   V. 1(um) cargo de Regente da Banda Sinfônica do Recife - CDA 4 -   VI.5 (cinco) cargos de Gestor Técnico do Gabinete - CAA 1 -   VII. 1(um) cargo de Regente Assistente da Banda Sinfônica do Recife - CAA 1 -   VIII. 1(um) cargo de Gestor de Administração de Pessoas - CAA 1 -   IX. 1(um) cargo de Gestor Técnico da Galeria Janete Costa no Parque Dona Lindu - CAA 1 -   X. 1(um) cargo de Gestor do Centro de Formação e Pesquisas das Artes Cênicas dos Teatros Apolo e Hermilo Borba Filho - CAA 1 -   XI.1 (um) cargo de Gestor do Conselho Municipal de Política Cultural - CAA 1 -   XII.1 (um) cargo de Gestor de Preservação de Patrimônio Cultural - CAA 1 -   XIII.1 (um) cargo de Gestor do Museu da Cidade do Recife - CAA 1 -   XIV.1 (um) cargo de Gestor do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães - CAA 1 -   XV.1 (um) cargo de Gestor do Pátio de São Pedro - CAA 1 -   XVI. 1 (um) cargo de Gestor do Teatro Luiz Mendonça no Parque Dona Lindu - CAA 1 -   XVII.1 (um) cargo de Gestor do Sítio Trindade- CAA 1 -   XVIII.1 (um) cargo de Gestor da Galeria Janete Costa no Parque Dona Lindu - CAA 1 -   XIX.1(um) cargo de Chefe de Divisão da Produção Artística da Banda Sinfônica Cidade do Recife - CAA 2 -    XX.1(um) cargo de Chefe da Divisão de Controle de Preservação de Equipamentos Culturais de Administração Setorial - CAA 2 -   XXI.1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Finanças da Gerência de Administração Setorial - CAA 2 -   XXII.1 (um) cargo de Chefe da Divisão da Assessoria Jurídica - CAA 2 -   XXIII.1(um) cargo de Secretária do Gabinete - CAA 2 -   XXIV.1(um) cargo de Gerente de Administração e Serviços - CAA 2 -   XXV.1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Controle de Preservação do Patrimônio Cultural Material - CAA 2 -   XXVI.1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Controle de Preservação do Patrimônio Cultural Imaterial - CAA 2 -   XXVII.1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Documentação, Promoção e Educação Patrimonial -CAA 2 -   XXVIII.1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Projetos de Preservação do Patrimônio Cultural - CAA 2 -   XXIX.1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Conservação e Acervo do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães -CAA 2 -   XXX.1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Atividade Pedagógica do Sítio Trindade - CAA 2 -   XXXI.1 (um) cargo de Chefe de Divisão da Administração do Teatro de Santa Isabel - CAA 2 -   XXXII.1 (um) cargo de Chefe de Divisão da Infra Estrutura do Teatro de Santa Isabel - CAA 2 -   XXXIII.1 (um) cargo de Chefe de Divisão da Galeria Janete Costa no Parque Dona Lindu - CAA 2 -   XXXIV.2 (dois) cargos de Chefe de Divisão do Teatro Luiz Mendonça do Parque Dona Lindu - CAA 2 -   XXXV.1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Produção Artística da Orquestra Sinfônica do Recife-CAA 2 -   XXXVI.1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Conservação e Acervo do Museu da Cidade do Recife-CAA 2 -   XXXVII. 1(um) cargo de Chefe de Divisão de Infra Estrutura do Museu da Cidade do Recife-CAA 2 -   XXXVIII.1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Atividades Pedagógicas do Centro de Formação e Pesquisa das Artes Cênicas Apolo/Hermilo - CAA 2 -   XXXIX.1 (um) cargo de Chefe de Setor do Conselho Municipal de Política Cultural - CAA 3 -   XL.1 (um) cargo de Chefe do Setor Operacional de Inspeção da Orquestra Sinfônica do Recife-CAA 3 -   XLI.1(um) cargo de Chefe do Setor Operacional de Inspeção da Banda Sinfônica Cidade do Recife - CAA 3 -   XLII.1 (um) cargo de Chefe do Setor Operacional do Sistema de Informações Culturais - CAA 3 -   XLIII.1 (um) cargo de Chefe do Setor de Operação do N"],
    [3707,2013,64,"2013-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",5,"úcleo de Cultura Afro Brasileira - CAA 3 -   XLIV.1 (um) cargo de Chefe do Setor Operacional do Centro de Formação, Pesquisa e Memória Cultural - CAA 3 -   XLV.1 (um) cargo de Chefe do Setor Operacional do Centro de Documentação do Patrimônio Cultural - CAA 3 -   XLVI.1 (um) cargo de Chefe do Setor Operacional de Planejamento e Produção da Programação Cultural do Sítio Trindade - CAA 3 -   XLVII.1 (um) cargo de Chefe de Setor de Operacionalização e Manutenção do Sítio Trindade - CAA 3 -   XLVIII.1 (um) cargo de Chefe do Setor da Galeria Janete Costa do Parque Dona Lindu - CAA 3 -   XLIX.5 (cinco) cargos de Chefe de Setor do Teatro Luiz Mendonça do Parque Dona Lindu - CAA 3 -   L.1 (um) cargo de Chefe do Setor de Operação e Manutenção do Pátio de São Pedro - CAA 3 -   LI.1 (um) cargo de Chefe de Setor de Convênios da Gerência de Administração Setorial -CAA 3 -   LII.1 (um) cargo de Chefe de Setor do Gabinete - CAA 3 -   LIII.3 (três) cargos de Assistente de Preservação de Patrimônio Cultural - CAA 4 -   LIV.1 (um) cargo de Assistente de Iconografia e Museologia do Museu da Cidade do Recife - CAA 4 -   LV.1 (um) cargo de Assistente de Educação Patrimonial do Museu da Cidade do Recife - CAA - 4 -   LVI.1 (um) cargo de Assistente de Montagem do Museu da Cidade do Recife - CAA 4 -   LVII.1 (um) cargo de Assistente do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães - CAA 4 -   LVIII.1 (um) cargo de Assistente de Arte Educação do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães - CAA - 4 -   LIX.1 (um) cargo de Assistente de Montagem do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães - CAA 4 -   LX.1 (um) cargo de Assistente de Manutenção do Museu Arte Moderna Aloísio Magalhães - CAA 4 -   LXI.1 (um) cargo de Assistente do Espaço MAMAM no Pátio de São Pedro - CAA 4 -   LXII.1 (um) cargo de Assistente do Centro de Documentação e Biblioteca Lígia Celeste - CAA 4 -   LXIII.1 (um) cargo de Assistente do Pátio de São Pedro - CAA 4 -   LXIV.1 (um) cargo de Assistente do Sítio da Trindade - CAA 4 -   LXV.3 (três) cargos de Assistente do Centro de Formação e Pesquisas das Artes Cênicas Apolo/Hermilo - CAA 4 -   LXVI.1 (um) cargo de Assistente da Biblioteca Osman Lins - CAA 4 -   LXVII.1(um) cargo de Assistente do Patrimônio e Documentação do Centro de Formação e Pesquisas das Artes Cênicas Apolo/Hermilo - CAA 4 -   LXVIII.1 (um) cargo de Assistente de Operação e Manutenção do Teatro Apolo - CAA 4 -   LXIX.1 (um) cargo de Assistente de Operação e Manutenção do Teatro Hermilo Borba Filho - CAA 4 -   LXX.1 (um) cargo de Assistente de Operação e Manutenção da Gerencia de Administração Setorial - CAA 4 -   LXXI.1 (um) cargo de Assistente do Setor de Pessoal da Gerência de Administração Setorial - CAA 4 -   LXXII.1 (um) cargo de Assistente de Finanças da Gerência de Administração Setorial - CAA 4 -   LXXIII.1 (um) cargo de Assistente de Serviços da Gerência de Administração Setorial - CAA 4 -   LXXIV.1 (um) cargo de Assistente do Setor de Almoxarifado - CAA 4 -   LXXV.1 (um) cargo de Assistente de Gabinete - CAA 4 -   LXXVI.1 (um) cargo de Assistente do Teatro de Santa Isabel - CAA 4.'      Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 26.953, de 01 de fevereiro de 2013, não modificados por este Decreto.  Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de fevereiro de 2013.    Recife,  03   de  junho  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    LEOCÁDIA ALVES DA SILVA  Secretária de Cultura"],
    [3708,2013,64,"2013-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIANº1420   DE  03 DE  JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº529/2013 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear DIVA MARIA DA FONTE NETTO DE MENDONÇA, CPF nº 38184583400, matrícula nº 1241-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Cadastro e Folha, símbolo, 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIANº1421DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº562/2013 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear JOSEANE REGINA DA SILVA SANTOS, CPF nº 68924410415, matrícula nº 71.023-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo, 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº1422DE  03 DE  JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº530/2013 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear ROGÉRIO RODRIGUES FERRO, CPF nº 31723616400, matrícula nº 250-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor do Cemitério de Santo Amaro, símbolo, 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº1423DE  03 DE  JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear LILITH PERBOIRE NUNES, CPF nº 08344873495, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Técnico, símbolo 'CAA-1', do Gabinete de Representação em Brasília, a contar da data da publicação.    PORTARIANº1424DE  03 DE  JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear MARGARETH LOPES FRAZÃO DE SANTANA, CPF nº 85565210453, para exercer ocargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Desempenho Funcional, 'CAA-3', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1425DE  03 DE  JUNHO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear REBECA NASCIMENTO DE SANTANA, CPF nº 06852919447, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Relacionamento com Comitê Organizador da Copa, símbolo, 'CAA-1', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar da data da publicação.    PORTARIANº1426DE  03 DE  JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear MICHELANNE SEVERINA DE LIMA,CPF nº05268890476, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1427DE  03 DE  JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº0823/2013 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear VALÉRIA DE FREITAS SILVA, CPF nº 64882969491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1428DE  03 DE  JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº/2013 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear WALTER DE ANDRADE SILVA JÚNIOR, CPF nº 45494479404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIANº1429DE  03 DE  JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº544/2013 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear MARIA DO SOCORRO SILVÉRIO DA SILVA, CPF nº 56169817453, matrícula nº 70.994-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe Divisão de Praças e Áreas Verdes, símbolo, 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIANº1430DE  03 DE  JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº547/2013 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear SEVERINO CAMPOS FERREIRA NETO, CPF nº 35196440453, matrícula nº 71.235-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Fiscalização RPA 4 a 5, símbolo, 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº1431DE  03 DE  JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº557/2013 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear ERALDO DOS SANTOS, CPF nº 27294528420, matrícula nº 3.271-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Fiscalização RPA 6, símbolo, 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº1432DE  03 DE  JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº546/2013 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear ERENILSON RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 02355389497, matrícula nº 71.074-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Fiscalização RPA 2 e 3, símbolo, 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº1433DE  03 DE  JUNHO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº551/2013 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear LUIZA ELAINE MARTINS DE LIRA, CPF nº 02974004440, matrícula nº 70.927-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo, 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº1434DE  03 DE  JUNHO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear IONE MARIA DA CONCEIÇÃO, CPF nº 05671606454, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor do Cemitério do Parque das Flores, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de maio de 2013.    Nomear RENATA CONCEIÇÃO BURÉGIO DE LIMA, CPF nº 02597005410, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIANº1435DE  03 DE  JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº533/2013 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear ERALDO MONTEIRO DOS SANTOS, CPF nº 33389420444, matrícula nº 3954-4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Orçamentário e Financeiro, símbolo, 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIANº1436DE  03 DE  JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear EDSON ALVES LEITE, CPF nº 39775887453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo, 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIANº1437DE  03 DE  JUNHO  DE  2013  O PREFEITO"],
    [3709,2013,64,"2013-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Portaria",2," DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear PAULO CAMILO DA SILVA, CPF nº 51189402491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo, 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIANº1438DE  03 DE  JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0832/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear ISLA MARIA SOARES DE SOUZA, CPF nº 70548692491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', doCentro de Apoio Psicossocial Zaldo Rocha, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de maio de 2013.    PORTARIANº1439DE  03 DE  JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0831/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear MARIA DO CARMO BUONAFINA PINHEIRO, CPF nº 66661358491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', do Centro de Apoio Psicossocial José Carlos Souto, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de maio de 2013.    PORTARIANº1440DE  03 DE  JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0899/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear PAULO JOSÉ BARROSO DE AGUIAR PESSOA, CPF nº 68898002491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar de 27 de maio de 2013.    PORTARIANº1441DE  03 DE  JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0898/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear GABRIELA FERREIRA DE ARRUDA CARMO, CPF nº 07345361438, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', do Centro de Atenção Psicossocial Boa Vista, do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar de 31 de maio de 2013.    PORTARIANº1442DE  03 DE  JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0895/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear MARIA IZABEL GOMES DOS SANTOS, CPF nº 52944760459, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, doCentro de Prevenção, Tratamento e Reabilitação do Alcoolismo, símbolo 'CAA-3', do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 03 de junho de 2013 .    PORTARIANº1443DE  03 DE  JUNHO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0894/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear MARIA CHRISTINA BARBOSA VERAS, CPF nº 09018034487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', do Centro de Atenção Psicossocial Livremente, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar de 27 de maio de 2013.    PORTARIA     Nº1444DE  03 DE  JUNHO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº545/2013 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear RONALDO ANTÔNIO DE LIMA, CPF nº 23532963434, matrícula nº 70.733-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Fiscalização RPA 1, símbolo, 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA     Nº1445DE  03 DE  JUNHO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear FRANCISCO ALVES, CPF nº 28123164890, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar da data da publicação.    PORTARIA     Nº1446DE  03 DE  JUNHO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear JOSÉ ALBERTO ROSA DO MONTE,CPF nº 40471080497,para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Tráfego e Oficina, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA     Nº1447DE  03 DE  JUNHO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear AZENATE FERREIRA DA SILVA, CPF nº 01297701402, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Documentação e Arquivo, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Governo e Participação Social,a contar da data da publicação.      PORTARIA     Nº1448DE  03 DE  JUNHO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear ANTÔNIO GERALDO DA SILVA FILHO, CPF nº 06232953428, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Iluminação Convencional, símbolo, 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA     Nº1449DE  03 DE  JUNHO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear DAVID EVANDRO DA SILVA, CPF nº 04086096480, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA     Nº1450DE  03 DE  JUNHO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear GERALDO MARQUES DA CUNHA DAHER,CPF nº 98666274468,para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Articulação Institucional, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar da data da publicação.  PORTARIA     Nº1451DE  03 DE  JUNHO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear MARCÍLIO BATISTA MAGALHÃES MOURA, CPF nº08641162410, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Técnico, símbolo 'CAA-1', Secretaria de Relações Institucionais, a contar da data da publicação    PORTARIA Nº1452DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear JOSENETE BEZERRA DO NASCIMENTO LIMA, CPF nº 26465019434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Prestação de Contas, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1453DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear JANILDO JOSÉ DA SILVA, CPF nº 17875358434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão da Área Jurídica de Trânsito e Transporte, símbolo 'CAA-2', da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1454DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear RAPHAELY WANDERLEY DE OLIVEIRA CORDEIRO, CPF nº 05542784488, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, da Secretaria de Governo e Participação Social,símbolo 'CAA-3', a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº1455DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear ANA CARLA SANTANA DE CARVALHO, CPF nº 10499668480, para exercer o cargo de proviment"],
    [3710,2013,64,"2013-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Portaria",3,"o em comissão de Chefe de Setor de Administração, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano,a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1456DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear ANA LÚCIA RIBEIRO RAMOS, CPF nº 41959949420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'CAA-2',da Empresa de Urbanização do Recife- URB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1457DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear BÁRBARA ALVES DA SILVA, CPF nº 93414560453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1458DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear JOHN KENNEDY DE LIMA, CPF nº 42754070400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo, 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1459DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear ANTÔNIO DE OLIVEIRA, CPF nº 11258470500, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Articulação Política, da Secretaria de Governo e Participação Social, com fundamento no Art. 18 da lei 17.858/2013, a contar do dia 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº1460DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear ANA CLARA ALVES DE BRITO CAVALCANTI, CPF nº 10092083498, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária de Gabinete, da Secretaria de Governo e Participação Social,símbolo 'CAA-3', a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1461DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0893/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear MARÍLIA CAVALCANTI BORBA, CPF nº 05550091496, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, do Centro de Atenção Psicossocial David Capistrano, símbolo 'CAA-3', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 27 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1462DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 415/2013 - GP,  R E S O L V E:  Nomear RODRIGO OTÁVIO DE MELO, CPF nº 00937110426, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Projetos, símbolo 'CDA-4', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de junho de 2013.    Nomear ANA CAROLINA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO LOYO, CPF nº 03005141403, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Gestão, símbolo 'CDA-4', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1463DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0845/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear ANTÔNIO UILTON DA COSTA BRITO, CPF nº 62983296415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Almoxarifado, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº1464DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 185/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear MARIA CLARA BARBOSA CAMAROTTI ROSA,CPF nº 03974145443, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão da Administração do Teatro de Santa Isabel, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº1465DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 661/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear CHRISTIANI KARLA DA SILVA OLIVEIRA, CPF nº 76684520449, matrícula nº 37.756-5, para exercer a função gratificada de Vice Dirigente da Escola Municipal Senador José Ermínio de Morais, RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1466DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear RAFAELA MONIQUE GUSMÃO FERREIRA DA SILVA, CPF nº 04084220418, para exercer o cargo de provimento em comissão de Apoio Técnico, símbolo 'CAA-3',da Empresa de Urbanização do Recife- URB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1467DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear FLÁVIA VARELA RAMOS CAMPOS, CPF nº 49649213449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4',da Empresa de Urbanização do Recife- URB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1468DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 107/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear LUIZ HELVÉCIO DE SANTIAGO ARAUJO, CPF nº 03621839453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Saneamento e Obras, símbolo 'CDA-4', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº1469DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 107/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear ELIAS LOPES DA SILVA, CPF nº 49556690425, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Saneamento Integrado, símbolo 'CAA-3', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº1470DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 107/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear ISRAEL JOSÉ GUEDES DE MELO, CPF nº 67036384468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Planejamento e Ação Educativa, símbolo 'CAA-4', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº1471DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 107/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear GRACY KELLY SIMÕES DO NASCIMENTO, CPF nº 08929248454, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Articulação Comunitária, símbolo 'CAA-4', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº1472DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 107/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear ANA MAGALI DUQUES DE SOARES, CPF nº 88694704404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Pessoal, símbolo 'CAA-3', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 02 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1473DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 107/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear SYLVIA CELESTE ALBUQUERQUE VASCONCELOS"],
    [3711,2013,64,"2013-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Portaria",4,", CPF nº 33146241404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Pesquisa e Cadastro Social, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Saneamento, a contar de 02 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1474DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 107/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear NORMA DE FIGUEIRÊDO FERRAZ, CPF nº 27468534419, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Cadastramento, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº1475DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0846/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear MÁRCIA ANDREA OLIVEIRA DA CUNHA, CPF nº 02634413424, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Informações Estratégicas, símbolo 'CAA-3', da Gerência Geral de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Executiva de Coordenação Geral, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº1476DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0766/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear MARIA DA CONCEIÇÃO CATARINO, CPF nº 10374795487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Coordenação Geral, da Secretaria de Saúde, a contar de 13 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1477DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0892/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear VERÔNICA DA COSTA MARANHÃO, CPF nº 84697962400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, doCentro de Atenção Psicossocial David Capistrano, símbolo 'CAA-5', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 03 de junho de 2013 .    PORTARIA Nº1478DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0823/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear VALDIZA NUNES DE AGUIAR SOARES,CPF nº 49394878491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', do Núcleo Integrado Psicossocial para Adolescentes - NIAPSA (CAPS CLEA LACET), da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº1479DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0826/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear ESTER DE OLIVEIRA CORREIA, CPF nº 30031605400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', doCentro de Apoio Psicossocial Álcool e Drogas René Ribeiro, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1480DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0896/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear GERMANA POMPILIO DE MELO GUIMARÃES, CPF nº 98665650415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Eulâmpio Cordeiro, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar de 03 de junho de 2013.      PORTARIA Nº1481DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0900/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear MARIA ELIANE VIEIRA DOHERTY, CPF nº 50899740472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Azul, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 13 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1482DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0847/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear MARIANNA MENEZES DE LUCENA, CPF nº 03897058456, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', do Centro de Atenção Psicossocial Esperança, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1483DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0897/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear JULIANA BIANCHINI, CPF nº 03320099981, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', do Centro de Atenção Psicossocial Vicente Araújo, do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 27 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1484DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0844/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear LYDIA MARIA FERNANDES DE BARROS, CPF nº 57826293472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Arquitetura, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Saúde, a contar de 03 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1485DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 315/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear CRISTIANE PENAFORTE DO NASCIMENTO DIMECH,CPF nº 96108061472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária Executiva de Vigilância à Saúde, símbolo 'CDA-3', da Secretaria Executiva de Vigilância á Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº1486DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 079/2013- GP,  R E S O L V E  Colocar a disposição da Prefeitura da Cidade de Olinda, a servidora SIMONE MARIA DE SOUZA BARBOSA, matrícula nº 4068-1, pertencente ao quadro de pessoal da EMLURB, sem ônus para o órgão de origem, retroativo a 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº1487DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 3186/2013/CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife e Cota da Gerente Geral da Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Câmara Municipal do Recife, o servidor MAURO MONTEIRO DE MELO, Matrícula nº 17.963-3, CPFnº 231.668.354-15 pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para os órgãos de origem, a contar da publicação até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº1488DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº. 1304/2013/CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife, Cota do Secretario de Administração e Gestão de Pessoas e conforme o que regulamenta os Decretos 21.097/2005 de 20 de maio de 2005 e 26.960/2013 de 06 de fevereiro de 2013.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Câmara Municipal do Recife, a servidora MARIA LUIZA GONÇALVES DE MELO, Matrícula nº 5333-3 pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMLURB, sem prejuízo dos seus vencime"],
    [3712,2013,64,"2013-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Portaria",5,"ntos, direitos e vantagens, com ônus para os órgãos de origem, a contar de 02 de maio de até 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº1489DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº. 1571/2013/CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife, Cota do Secretario de Administração e Gestão de Pessoas e conforme o que regulamenta os Decretos 21.097/2005 de 20 de maio de 2005 e 26.960/2013 de 06 de fevereiro de 2013.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Câmara Municipal do Recife, o servidor SILVIO FILGUEIRA DE LIRA, Matrícula nº 21.019-0 pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para os órgãos de origem, a contar da data de publicação até 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº1490DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar CÉSAR AUGUSTO MAIA DE VASCONCELOS FILHO, CPF nº 06271645445, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Controle, símbolo 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no período de 01 de fevereiro a 30 de junho de 2013.    PORTARIA Nº1491DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 389/2013 - GP,   R E S O L V E:  Designar a servidora VERA LÚCIA TAVARES DE CARVALHO, matrícula 22.972-6 para a Função de Supervisão de Almoxarifado , Símbolo FG3 do Gabinete do Prefeito, retroativo a 01/05/2013    PORTARIA Nº1492DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a solicitação da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife para a realização de Seleção Simplificada para contratação temporária, por excepcional interesse público, de 20 (vinte) Assistentes de Compras, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercerem suas funções no âmbito da Gerência Geral de Licitações e Compras da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - GGLIC/SADGP,  RESOLVE:  Art. 1º Constituir Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, composta por representantes da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, sob a Presidência da servidora Regina Lúcia Almeida Melo, matrícula nº 15.485-7 e os seguintes servidores:  - Clésio Pinheiro de Oliveira Filho, matrícula nº 69.230-4  - Cristiana Fontes Melo GesteiraCosta, matrícula nº 97.464-1    Art. 2º A Comissão ora constituída terá como atribuições:    I-Dispor sobre os requisitos e conteúdo programático necessários para o Processo seletivo simplificado -    II-Elaborar e encaminhar, após aprovação do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas, as providências necessárias para a publicação e divulgação do Edital do Processo Seletivo Simplificado, bem como a divulgação dos seus resultados -   III-Acompanhar e encaminhar a realização do Processo Seletivo Simplificado, com poderes para resolver os casos omissos no Edital do Certame, observadas as disposições legais e para convocar especialistas, se necessário.    Art. 3º Aos integrantes da Comissão aplica-se o disposto no art. 13 da Lei 15.054/88, com posterior redação dada pelo art. 2º da Lei 15.512/91.     Art. 4º O presente grupo de trabalho fica sob a coordenação do Secretário Executivo de Gestão de Pessoas.    Art.5º Esta portaria tem efeitos a partir de 17 de maio de 2013, entrando em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº1493DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 265/2013 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Delegar poderes a ROBERTO CHAVES PANDOLFI, Secretário de Finanças, matricula nº 96.864-0, CPF nº 10418024472, Cédula de Identidade nº 871345 - SDS/PE, para junto ao Ministério da Previdência Social - MPS, representa-lo na formalização de documentos relacionados à comprovação do repasse e recolhimento à Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, de valores decorrentes das contribuições, aportes de recursos e débitos de parcelamento.    PORTARIA Nº1494DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no ar 8° e anexo IX da Lei 17.239/2006 e tendo em vista o contido no Ofício nº 011/2013 - GMT/PFM/SAJ/PCR,   R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por tempo de serviçoa servidora JULIANA FERNANDES DE SANTA CRUZ OLIVEIRA, matrícula 87.481-0, CPF nº 049.430.994-67 Procurador Judicial - P1 para P2..    PORTARIA Nº1495DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  OPREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 121/2013-GP do Gabinete do Prefeito e Ofício nº 408/2013 da Diretora Presidente do DETRAN-PE.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/Secretaria de Planejamento e Gestão, o servidor DIOGO LUNA VIANA, Matrícula nº 4029-0,CPF nº 009.540.844-46, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/DETRAN-PE, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, com efeitos retroativo de 18 de fevereiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº1496DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista os pareceres de 24.04.2013 da Gerência de Educação Especial e as cotas de 06.05.2013 da Secretaria de Educaçãoconstantes nos Processos nº 07.29398.7.13 e 07.29394.1.13 de  12.04.2013, e o contido no Ofício nº 740/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:  Prorrogar no período de 26 de maio a 31 de agosto de 2013, o afastamento do Professor I KATIA CRISTINA BEZERRA MOURA, CPF 415.846.864-72, matrícula 32.917-4, lotado na Gerência de Educação Especial, RPA-01, Código de Lotação 14117, Centro de Custo 140121780 e matricula 66.797-9, lotado na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, Código de Lotação 1411451, Centro de Custo 140121780, para concluir o Curso de Mestrado em Educação, promovido pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB, autorizado pela Portaria nº 1685 de 22 de junho de 2011, publicada no DOM nº 73/23.06.2011.    PORTARIA Nº1497DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARCELO GOMES DO NASCIMENTO,CPF nº 90581849434, do cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 21 de maio de 2013.  PORTARIA Nº1498DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOÃO BRUNO MAGALHÃES OLIVEIRA ROMA, CPF nº 03934484441, do cargo de provimento em comissão de Gestor Técnico, símbolo 'CAA-1', do Gabinete de Representação em Brasília, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1499DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:     PORTARIA Nº1500DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 735/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, DEISE KELE DA SILVA, CPF nº 02484460457, matrícula nº 66.678-6, da função gratificada de Assistente d"],
    [3713,2013,64,"2013-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Portaria",6,"e Direção da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1501DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 106/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1137 de 03 de maio de 2013, publicada no DOM nº 51 de 04 de maio de 2013 e no DOM nº 55 de 14 de maio de 2013, referente a nomeação de MARCOS JOSÉ DOS SANTOS, CPF nº 82462062491.    PORTARIA Nº1502DE  03 DE  JUNHO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 106/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1128 de 03 de maio de 2013, publicada no DOM nº 51 de 04 de maio de 2013, referente a nomeação de LUIZ CARLOS DOS SANTOS BORGES, CPF nº 25597493434.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [3714,2013,64,"2013-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA Nº 049  DE 27 DE MAIO DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife,    CONSIDERANDO a necessidade de criação de código de receita e de modelo de Documento de Arrecadação Municipal - DAM - para o recolhimento das multas aplicadas pelo PROCON RECIFE, previstas na Lei nº 16.695/2001, que estabelece a competência do órgão para aplicar multas por infração aos direitos do Consumidor,  R E S O L V E:  Art. 1º Fica instituído o modelo de Documentos de Arrecadação Municipal - DAM 81, código de receita 6602, descrição Multa por infração ao Código de Defesa do Consumidor.    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.      Recife, 27 de maio de 2013.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO"],
    [3715,2013,64,"2013-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 249 DE 28 DE MAIO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 088/2010 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o PCON/PAR nº 172/2013, emitido pela Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 134/152, ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1972/2010, relativo a servidora NAZIR ESTER DE OLIVEIRA BEZERRA, Matrícula nº 67.487-1.      PORTARIA Nº 250 DE 28 DE MAIO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 015/2010 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o PCON/PAR nº 211/2013, emitido pela Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 362/378, ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1893/2009, relativo ao servidor CLAUDIO ARAÚJO SALES, Matrícula nº 77.021-4.      PORTARIA Nº 251 DE 28 DE MAIO DE 2013.  OSECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  TORNAR SEM EFEITOa Portaria nº 195, de 20.06.2012, publicada no Diário Oficial do Recife, nº 076, do dia 28.06.2012, referente a servidora, LÚCIA CASSIA DONATO QUIRINO, MÉDICO,  matrícula nº 74.953-5      PORTARIA Nº 252 DE 28 DE MAIO DE 2013.  OSECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  TORNAR SEM EFEITOa Portaria nº 121, de 21.06.2010, publicada no Diário Oficial do Recife, nº 071, do dia 29.06.2010, referente a servidora, MICHELE GOMES VIEIRA, matrícula nº 72.193-1    RICARDO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [3716,2013,64,"2013-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Controlador Geral do Município","Roberto Rodrigues Arraes","Portaria",1,"PORTARIA N° 006 DE 31 DE MAIO DE 2013.  O Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:     Art. 1º  - Delegar Poderes à Gerente de Orientação, Normas e Procedimentos, Valesca Vasconcelos Romão, CPF nº 010.500.434-05, matrícula nº 96.955-5, e a Chefe de Apoio Administrativo, Ana Paula Melo Couto Oliveira, CPF nº 920.757.114-53, RG nº 4817888 SSP-PE, matricula nº 97.667-8, para ordenar despesas, assinar empenhos, realizar pagamentos e movimentar contas bancárias, relativamente a Controladoria Geral do Município, a partir de 27 de maio de 2013.    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Roberto Rodrigues Arraes  Controlador Geral do Município"],
    [3717,2013,64,"2013-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº  977  DE   31   DE MAIO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇAO no uso de suas atribuições, considerando o Relatório elaborado pelas técnicas do NAR,   R E S O L V E:   Art.1°. Instaurar SINDICÂNCIA para apuração de possíveis irregularidades, supostamente ocorridas na Escola Municipal Almerinda Umbelino de Barros - RPA 3, e instituir comissão integrada pelas seguintes servidoras:  Marcília Maria Souto Quidute Melo, matrícula 38.448-7, CPF: 128.553.914-15 (Encarregada)  Bárbara Jimena Acioli Lins Filizola, matrícula 41.307-1, CPF: 018.648.264-79  Vania Mendes Gonçalves, matrícula 56.952-9, CPF: 141.755.684-68  Aline Uchoa Rocha Nascimento, matrícula 72.729-9, CPF: 061.186.674-97 (Secretária)    Art. 2º. Estipular o prazo de 15 dias para conclusão dos trabalhos da comissão ora instituída, podendo ser prorrogado por igual período -     Art. 3º. Aos integrantes dessa Sindicância, aplicar-se-á o disposto no Art. 2°, Inciso I da Lei nº 15.512/91 -     Art. 4º. Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº   978   DE   31  DE   MAIO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Oficio nº 20/13.05.2013 da Creche Municipal Santa Luzia  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JANIEIRES COSTA COUTO, CPF 615.117.144-68, mat. 67.024-0, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Creche Municipal Santa Luzia, RPA 04 , no Grupo II - 1º Turno, no período de 14 de maio a 12 de junho de 2013, em substituição a RILDA FALCÃO DE LIMA, mat. 57.344-1 em gozo de licença premio.    PORTARIA Nº   979   DE   31  DE   MAIO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 59/14.05.2013 da Escola Municipal Alda Romeu, 44/15.05.2013 da Escola Municipal Chico Mendes, 67/20.05.2013 da Escola Municipal Cecília Meireles e 66/14.05.2013 da Escola Municipal Inês Soares de Lima,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 140121780:     1- ANA MARIA DE ARRUDA, CPF 390.642.554-15, mat.  55.121-0, da Escola Municipal Alda Romeu, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411541, na EJA/Modulada/3ºTurno, no período de 07 de maio  a 05 de junho de 2013, em substituição ao Professor I POMPEA DO ROSARIO DO NASCIMENTO BATISTA, mat. 61.626-3.    2- EDIVÂNIA MARTINS DA SILVA, CPF 631.254.984-49, mat. 94.162-1, da Escola Municipal Chico Mendes, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411575, na EJA/Modulada/3ºTurno, no período de 16 de maio a 04 de junho de 2013, em substituição ao Professor I  WELDA DAYSE BARBOSA PEREIRA, mat. 32.921-2.   3- MARIA GORETTI  DE SALES, CPF 033.086.674-52, mat. 94.411-9 da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio Anexo I, RPA-03, Código de Lotação 14115517, no  2ºCiclo/4ºAno/2ºTurno, no período de 15 de abril a 12 de julho de 2013, na Escola Municipal Cecília Meireles, RPA-03, em substituição ao Professor I VANESSA ANDRADE RODRIGUES, mat. 41.521-8.       4- ROSÂNGELA VELOSO ALVES DOS SANTOS, CPF 685.478.114-00, mat. 38.418-0, da Escola Municipal Inês Soares de Lima, RPA-06, Código de Lotação 14115824, no  1ºCiclo/1ºAno/2ºTurno, no período de 15 de maio a 05 de julho de 2013, em substituição ao titular.       PORTARIA Nº   980   DE   31  DE   MAIO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 43/09.05.2013 da Escola Municipal Jardim Mauriceia,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSEMARY BARBOSA DE ARAUJO, CPF 742.966.714-72, mat. 41.656-3, da Escola Municipal Jardim Mauriceia, RPA-06, Código de Lotação 14115825, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2º Ciclo/5º Ano/2° Turno, no período de 09 de maio a 01 de novembro de 2013, em substituição a MONICA CAROLINA DE ALBUQUERQUE BELTRAO, mat. 60.991-0,  em gozo de licença maternidade.    PORTARIA Nº   981   DE   31  DE   MAIO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 52/07.05.2013 da Escola Municipal do Jordão, 32/09.05.2013 da Escola Municipal Santa Maria e 39/08.04.2013 da Escola Municipal  Karla Patrícia,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio:    1- DANIELLE MIRELLI DA SILVA ARAUJO, CPF 038.753.234-08, mat. 88.607-4, da Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 2º Ano, 2º Turno, no período de 06 de maio a 04 de junho de 2013, em substituição a WILLANI FERREIRA MULITERNO, mat. 41.281-1.     2- IVONE PATRICIA MEDEIROS DA SILVA, CPF 019.523.464-28, mat. 92.053-0, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 3º Ano, 1º Turno, no período de 06 de maio a 04 de junho de 2013, em substituição a ELBA CHAGAS SOBRAL, mat. 57.366-1.    3-MARIA AUXILIADORA CARNEIRO DA CUNHA KAUSCH, CPF 428.424.094-34, mat. 32.519-8, da Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115832, Centro de Custo 140121780,  na EJA Modulada no 3º Turno, no período de 01 a 30 de abril de 2013, em substituição a DANUZIA SILVA DOS SANTOS, mat. 56.984-4.    PORTARIA Nº   982   DE   31  DE   MAIO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 30/06.05.2013 da Escola Municipal Santa Maria, 37/06.05.2013 da Escola Municipal General San Martin e 64/02.04.2013 da Escola Municipal dos Coelhos,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 140121780:     1- ELIZANGELA TAVARES PEREIRA FEITOSA DO NASCIMENTO, CPF 026.469.844-48, mat.  94.190-9, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551, no 2º Ciclo/5º Ano/2º Turno, no período de 06 de maio  a 04 de junho de 2013, em substituição ao Professor I MARIA ADELMA FRANÇA DA SILVA, mat. 57.286-6.    2- ELZIRA MARIA MONTEIRO, CPF 188.023.464-53, mat. 38.141-6, da Escola Municipal General San Martin, RPA-05,  Código de Lotação 14115716, no 1º Ciclo/1º Ano/2º Turno, no período de 06 de maio a 05 de junho de 2013, em substituição ao Professor I  TEREZA FERREIRA BARROS DOS SANTOS, mat. 69.012-0.     3- FABIANA KARLLA DE MOURA SILVA MENDES, CPF 048.682.084-03, mat. 91.908-5, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01, Código de Lotação 14115313, na Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, no  1º Ciclo/1º Ano/2º Turno, no período de 02 a 21 de maio de 2013, em substituição ao Profess"],
    [3718,2013,64,"2013-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,"or I  MARIA LETICIA VASCONCELOS DA SILVA, mat. 73.862-2.     PORTARIA Nº   983   DE   31  DE   MAIO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 100/08.04.2013 da Escola Municipal Diná de Oliveira e 61/19.04.2013 da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde, Centro de Custo 140121780:     1- MARIA DE LOURDES VIEIR A XAVIER, CPF 360.734.234-20, mat. 33.295-1, da Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612, na EJA Módulo I, 3º turno, no período de 06 de maio a 14 de junho de 2013, em substituição a  JANY ROSARIA BARROS NASCIMENTO,  mat. 88.475-0.    2-MARIA DOS PRAZERES SIMAS SANT ANNA, CPF 275.355.924-49, mat. 57.017-0, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, no Grupo V, 2º Turno, no período de 22 de abril a 17 de maio de 2013, em substituição a MARIA DAS GRAÇAS DE ALBUQUERQUE, mat. 91.967-3.     PORTARIA Nº   984   DE   31  DE   MAIO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 70/18.04.2013 da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II JULIO GALAMBA FERNAND ES, CPF 090.926.094-04, mat. 19.052-0, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561/Centro de Custo 140121780, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais de Educação Física em carga horária disponível, no período de 05 de março a 31 de dezembro de 2013.       PORTARIA Nº   985   DE   31  DE   MAIO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 109/20.05.2013 da Escola Municipal Dom Bosco,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II MARCOS VICENTE DA SILVA, CPF 744.899.927-34, mat. 34.253-8, da Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115713/Centro de Custo 140121780, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica Apoio Pedagógico,  com efeito  retroativo ao período de 06 de fevereiro a 30 de abril de 2013.     PORTARIA Nº   986   DE   31  DE   MAIO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 13/08.05.2013 da Creche Municipal Waldemar de Souza Cabral, 24/30.04.2013 da Escola Municipal Antônio Tibúrcio e 58/07.05.2013 da Escola Municipal João Pessoa Guerra,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:     1- ALEYR SILVA LINS, CPF 522.100.144-68, mat.  61.234-4, da Escola Municipal São João Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115441, na Creche Municipal Waldemar de Souza Cabral, RPA-02, de Difícil Acesso, no período de 02 a 31 de maio de 2013.    2- SELMA OLIVEIRA MELO DO NASCIMENTO, CPF 741.817.004-10, mat. 92.003-2, da Escola Municipal Antônio Tibúrcio, RPA-02,  Código de Lotação 14115414, no 2º Turno, no período de 02 a 31 de maio de 2013.     3- SILVANA BARBOSA FERREIRA, CPF 387.196.224-49, mat. 38.370-0, da Escola Municipal João Pessoa Guerra, RPA-05, Código de Lotação 14115720, no período de 09 de maio a 09 de junho de 2013.     PORTARIA Nº   987   DE   31  DE   MAIO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a oficio nº 111/13.05.2013 da Escola Municipal da Guabiraba,  R E S O L V E :   Prorrogar até 14 de novembro de 2013, o exercício de substituição do Professor I JEANE DOS SANTOS BRASILIANO, CPF 043.640.224-62, mat. 94.287-1, autorizado pela Portaria nº 192 de 04 de fevereiro de 2013,  publicada no DOM nº 17/2013.  PORTARIA Nº   988   DE   31  DE   MAIO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 02.04.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 12 e 16.04.2013 da UGP constantes no Processo nº 07.18612.2.13 de 06.02.2013 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I FLÁVIA DOS SANTOS RAMOA, CPF  754.940.354-68, matricula 37.761-8, lotado na Creche Municipal CEAPE, RPA-04, Código de Lotação 1411362, Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na função de Coordenador Pedagógico, no 1º Turno, a contar de 19 de fevereiro   de 2013.    PORTARIA Nº   989   DE   31  DE   MAIO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 11.04.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 26 e 29.04.2013 da UGP, constantes no Processo nº 07.25794.5.13 de 19.03.2013 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico-Pedagógica o Professor II MIRIAM MACHADO CAMPOS, CPF 021.903.064-26, matricula 38.237-4, lotado na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840, Centro de Custo 140121780, com 195 (cento e noventa e cinco) horas-aula mensais no 1º e 2º turnos, com efeito retroativo a 14 de dezembro de 2012.  O Professor supramencionado esteve readaptado de função pela Portaria nº 2642, de 04 de dezembro de 2012, publicada no DOM nº 141/2012.    PORTARIA Nº   990   DE   31  DE   MAIO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 04.04.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 18 e 22.04.2013 da UGP, constantes no Processo nº 07.34814.7.12 de 17.05.2012 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I CLÍVIA CAVALCANTI DE BRITO, CPF 007.695.994-51, matricula 40.518-7, lotado na DGAAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar RPA-01, Código de Lotação 141342, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, no 2º Turno, com efeito retroativo a  23 de agosto   de 2011.  O Professor supramencionado esteve readaptado temporariamente de função pela Portaria nº 1341 de 22 de maio de 2012, publicada no DOM nº 61/2012.    PORTARIA Nº   991   DE   31  DE   MAIO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 16.04.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 03 e 06.05.2013 da UGP, constantes no Processo nº 07.66277.7.12 de 30."],
    [3719,2013,64,"2013-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"10.2012 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARIA INAJÁ CAVALCANTI DA LUZ PIMENTEL LEITE, CPF 921.743.294-68, matricula 38.115-8, lotado na Escola Municipal Professor João Francisco de Souza, RPA-04, Código de Lotação 14115610, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, no 1º Turno, com efeito retroativo a 08 de  novembro de 2012.  O Professor supramencionado esteve readaptado temporariamente de função pela Portaria nº 1943 de 13 de agosto de 2012, publicada no DOM nº 97/2012.     PORTARIA Nº   992   DE   31  DE   MAIO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 07.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 21 e 22.03.2013 da UEP, constantes no Processo nº 07.18004.2.13 de 01.02.2013 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARIA CRISTINA CALDAS VIEIRA DE MELO, CPF 546.291.954-91, matricula 61.152-0, lotado na Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, Código de Lotação 14115729, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na   função de Coordenador Pedagógico no 1º turno, por 06 (seis) meses, no período de 07 de março a 07 de setembro de 2013.    PORTARIA Nº   993   DE   31  DE   MAIO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 15.02.2013 da Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 05 e 20.03.2013 da UGP e o Ofício s/nº  de 07.03.2013  da GSCP, constantes no Processo nº 07.65095.2.12 de 22.10.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   I_- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ALBA RIBEIRO SOARES, CPF 491.050.604-78, matricula 56.290-7, lotado na Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, Código de Lotação 14115735, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais por 06 (seis) meses, no período de 15 de fevereiro a 15 de agosto de 2013.    II - Transferir o Professor supramencionado para a Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA-04, Código de Lotação 14115628, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 2º turno, a contar de 11 de março de 2013.    PORTARIA Nº   994   DE   31  DE   MAIO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 19.03.2013 da Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 05.04.2013 da UGP e o Ofício nº 7453/25.04.2013 da GSCP, constantes no Processo nº 07.13236.2.13 de 30.01.2013,  R E S O L V E :   Retornar à regência de classe o Professor I ROSIANE DA CUNHA DE BARROS, CPF 398.272.404-04, mat. 38.381-0,  lotado na Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º Ciclo, 1º Ano, 1º turno, a contar de 25 de abril de 2013.  O Professor supramencionado esteve readaptado de função pela Portaria nº 633 de 19 de abril de 2013, publicada no DOM nº 47/2013.     PORTARIA Nº   995   DE   31  DE   MAIO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista as cotas de 27.03.2013 e 02.04.2013 da UGP constantes no Processo nº 07.23298.0.13 de 28.02.2012,  R E S O L V E :   Autorizar a permanência em Função Técnico Pedagógica do Professor II MARIA DO SOCORRO BARRETO CAMPELLO, CPF 390.058.524-53, mat. 55.208-7,  lotado na Gerência de Serviços de Avaliação e Pesquisa, RPA-01, Código de Lotação 141333, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula no 1º e 2º  turnos, com efeito retroativo a 14 de dezembro de 2012.  O referido Professor esteve readaptado temporariamente pela Portaria nº 2455 de 29 de outubro de 2012, publicada no DOM 128/2012.    PORTARIA Nº   996   DE   31  DE   MAIO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a CI  nº 20/13.05.2013, da DGAAE,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 08 de abril de 2013, a concessão de horas-aula mensais de Ajuda de Custo  do Professor I FLÁVIA CLÁUDIA FERREIRA DE AZEVEDO, CPF 705.463.394-68, matrículas  33.057-6 e 62.630-9, autorizada pela Portaria nº 272  de 19 de fevereiro de 2013, itens 3 e 4, publicada no DOM nº 22/2013.     PORTARIA Nº   997  DE   31  DE   MAIO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a CI n° 20/13.05.2013 da DGEFD,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de  01 de maio de 2013, o exercício em Função Técnico - Pedagógica do Professor I ANA DÁCIA DA COSTA SILVA E LUNA, CPF 692.625.944-53, mat. 88.582-9, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06,  Código de Lotação 14115817, Centro de Custo 140121780, na DGEFD, RPA-01, autorizado pela Portaria nº 210 de 05 de fevereiro de 2013,  item 01, publicada no DOM nº 18/2013.     PORTARIA Nº   998   DE   31  DE   MAIO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista os Oficio nº 7476/13.05.2013 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,"],
    [3720,2013,64,"2013-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor  I VERA LÚCIA BARBOSA SIQUEIRA, CPF 245.159.574-49, mat. 61.145-8, readaptado definitivamente de função pela Portaria nº 2270 de 09.12.2011,  publicada no DOM nº 143/2011, da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais/NAR, RPA-01, para a Escola Municipal Professora Elisabeth Sales Coutinho de Barros, RPA-04, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 14115626, Centro de Custo 140121780,   com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de  14 de maio de 2013.    PORTARIA Nº   999   DE   31  DE   MAIO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Solicitação de 10.05.2013 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício  em carga horária disponível do Professor I CLAUDIA PATRICIA GARCIA DA SILVA, CPF 829.668.504-34, mat. 61.744-1, autorizado pela Portaria nº. 517 de 21 de março de 2013,  item 01, publicada no DOM nº. 35/2013.    PORTARIA Nº   1000   DE   31  DE   MAIO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI nº 05/20.05.2013 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :     I- Tornar sem efeito a retificação publicada no DOM nº 53 de 09 de maio de 2013, item 1, da Portaria nº 404 de 07 de março de 2013, publicada no DOM nº 29/2013,  referente ao exercício em carga horária disponível no ensino profissionalizante do Professor I ALCINEIDE CARNEIRO DA SILVA, CPF 375.237.674-00, mat. 38.363-9.    II- Autorizar o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial ao Professor I ALCINEIDE CARNEIRO DA SILVA, CPF 375.237.674-00, mat. 38.363-9, da Escola Municipal Henfil, RPA-04, Código de Lotação 14115620, Centro de Custo 140121780, em exercício de carga horária disponível no ensino profissionalizante em turma de Educação Especial na  Escola Municipal Casarão do Barbalho - Associação Pestalozzi do Recife, RPA 04, com a carga horária mensal de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, autorizado pela Portaria nº 404/07.03.2013 - DOM nº 29/2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    R E T I F I C A Ç Õ E S    1- PORTARIA Nº 710 de 26 de abril de 2013, item 01,  publicada no DOM nº 49/2013, no que se refere ao exercício de substituição do Professor I FLÁVIA RENATA FARIAS PUGLIESI, CPF 031.105.614-84, mat.66.782-0.     ONDE SE LÊ: no período de 19 de fevereiro a 21 de junho de 2013.    LEIA-SE: no período de 19 de fevereiro a 17 de agosto de 2013.    2- PORTARIA Nº 682 de 19 de abril de 2013, item 01, publicada no DOM nº 47/2013, no que se refere ao exercício de substituição do Professor I ANA PAULA ACIOLI PIMENTEL, CPF 056.580.444-80, mat. 91.966-9,    ONDE SE LÊ: no período de 08 de abril a 05 de junho de 2013 -     LEIA-SE: no período de 08 de abril a 05 de julho de 2013.  Recife,  31   de  maio  de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [3721,2013,64,"2013-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",1,"PORTARIA N.º 035/2013 DE 27 DE MAIO DE 2013.  O GERENTE GERAL DA SEGURANÇA URBANA DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),  RESOLVE:  1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 012, instaurada sob a Portaria de nº 028/2013, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 57 de 18/05/2013.  2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    PORTARIA N.º 036/2013 DE 27 DE MAIO DE 2013.  O GERENTE GERAL DA SEGURANÇA URBANA DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),  RESOLVE:  1. Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 013, instaurada sob a Portaria de nº 034/2013, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 57 de 18/05/2013.  2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    MARCÍLIO DOMINGOS DA SILVA  Gerente Geral"],
    [3722,2013,64,"2013-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Extratos",1,"EXTRATOS  MAIO/2013  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB  EXTRATO DE ADITIVO    ADITIVO Nº  PROCESSO Nº  CONT. ORIGINAL Nº  CONTRATADA  OBJETO  009/2013  06.08195.5.07  5° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n° 5.001, firmado em 26 de fevereiro de 2008..  INTERLOCAÇÕES LTDA  Aditamento para redução de preço de R$ 1.175,60 para R$ 1.080,00.      011/2013  06.02154.1.11  1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestações de Serviços n° 6.016/2011, firmado em 30 de janeiro de 2012.  CONSTRUTORA E INCORPORADORA ALMEIDA LTDA  Aditamento para prorrogação do prazo contratual por mais 126 dias consecutivos, tendo como termo inicial 24 de fevereiro de 2013.    015/2013  06.02155.8.11  1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6.023/2011, firmado em 30 de janeiro de 2012.  LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 126 dias consecutivos, contados a partir de 24 de Fevereiro de 2013.  018/2013  06.02205.3.12  1º Termo Aditivo a Carta Contrato Serviço nº 1.013/2012, firmado em 14 de novembro de 2012.  ROBERTO E JAIR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP.  Aditamento para alteração quantitativa,qualitativa e supressão de itens.    020/2013  06.02159.3.11  1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6.019/2011, firmado em 30 de janeiro de 2012.  LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 126 dias consecutivos , contados a partir de 24 de fevereiro de 2013.    021/2013  06.02158.7.11  1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n° 6.017/2011, firmado em 30 de janeiro de 2012..  GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA.  Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 126 dias consecutivos, contados a partir de 24 de fevereiro de 2013.    022/2013  06.02161.8.11  1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6.022/2011 firmado em 30 de janeiro de 2012.  ETNA ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM NACIONAL LTDA   Aditamento para prorrogação do prazo contratual por mais 126 dias contados a partir de  24 de fevereiro de 2013.    023/2013  06.02160.1.11  1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6.024/2011, firmado em  30 de janeiro de 2012.  ETNA ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM NACIONAL LTDA   Aditamento para prorrogação do prazo contratual por mais 126 dias, contados a partir de 24 de fevereiro de 2013.    026/2013  06.03395.0.09  4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6.017/2009, firmado em 22 de dezembro de 2009.  STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA  Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 54 dias consecutivos, contados a partir de 08 de março de 2013.    031/2013  06.03195.5.07  6° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n° 5.001/08, firmado em 26 de fevereiro de 2008.  INER LOCAÇÕES LTDA  Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 160 dias consecutivos, contados a partir de 20 de março de 2013,    050/2013  06.03591.4.09  4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6.009/2010, firmado em 13 de abril de 2010.  ETNA ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM NACIONAL LTDA  Aditamento para prorrogação do prazo contratual por mais 365 dias , contados a partir de 13 de abril de 2013.    051/2013  06.03591.4.09  4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6.010/2010, firmado em 13 de abril de 2010.  LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 365 dias consecutivos, contados a partir de 12 de abril de 2013.    052/2013  06.03591.4.09  4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6.011/2010, firmado em 13 de abril de 2010.  GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA   Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 365 dias consecutivos, contados a partir de 12 de abril de 2013.    054/2013  06.02791.0.09  4° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n° 6.004, firmado em 22 de março de 2010  CAEL - COELHO DE ANDRADE ENGENHARIA LTDA  Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais de 120 dias consecutivos, contados a partir de 27 de abril de 2013    057/2013  06.01576.0.08  8º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 1.061/08, firmado em 08 de agosto de 2008.  RADIONET LTDA  Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 60 dias consecutivos , contados a partir de 01 de maio de 2013.    058/2013  06.02023.6.10  4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6.021/2010, firmado em 26 de Outubro de 2010.  CONSTRUTORA CAMILO COLLIER LTDA  Aditamento para prorrogação de prazo por mais 294 dias consecutivos, contados a partir de 01 de maio de 2013.    059/2013  06.02190.0.10  3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº. 6.037/2010, firmado em 29 de abril de 2011.  LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  Aditamento para consignação de alteração qualitativa, supressão de itens de serviços e prorrogação de prazo contratual por mais 120 dias consecutivos , contados a partir de 02 de maio de 2013.    060/2013  06.02192.2.10  3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº.  6.027/10, firmado em 04 de maio de 2010.  PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA  Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 57 dias consecutivos, contados a partir de 05 de Maio de 2013.    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  6-002/2013  06.02080.6.12  CABANA CONSTRUÇÕES LTDA  Serviços contínuos de recuperação de pavimentação de ruas em paralelepípedos ou de outros materiais não asfálticos na RPA 04.  R$ 1.927.954,04  395 dias consecutivos.      6-007/2013  06.02077.5.12  CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA  Serviços contínuos de recuperação de pavimentação de ruas em paralelepípedos ou de outros materiais não asfáltico na RPA 01.  R$ 2.002.868,20  395 dias consecutivos.      6-013/2013  06.02993.3.11  GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Construção de casa de bom na jusante sul do canal Derby/Tacaruna  R$ 582.105,00  90 dias consecutivos  6-015/2013  06.00519.9.13  ETNA ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM NACIONAL.  Serviços de requalificação da praça Salgado Filho - Imbiribeira.  R$ 764.882,53  90 dias consecutivos.    6-016/2013  06.01123.1.13  PITANG CONSULTORIA E SISTEMAS S/A  Contratação de empresa especializada na prestação de serviços especializados de documentação, desenvolvimento e manutenção de sistemas e aplicativos que tenha JAVA e PHP como tecnologia predominante a serem executados em regime de fábrica de software.  R$ 440.000,00  90 dias consecutivos    CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS  5.001/2013  06.01124.8.13  INTER LOCAÇÕES S/A  Locação de 48 veículos tipo popular, motor 1.000CC, com no mínimo 65 CV, passeio, 4 portas, capacidade para cinco pessoas, 5 marchas à frente e uma à ré, bi-combustível, equipado com sistema de rastreamento, sem motorista e sem combustível, para suprir as necessidades desta Empresa.  R$ 622,080,00 12 meses    5.003/2013  06.01125.4.13  LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA  Locação de Veículos sem motorista e sem combustível, para suprir as necessidades desta Empresa.  R$ 205.200,00 12 meses    CARTA CONTRATO SERVIÇOS  1-009/2013  06.00574.0.13  DENKER CONSULTORES ASSOCIADOS LT"],
    [3723,2013,64,"2013-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Extratos",2,"DA  Serviços de análise, diagnóstico e avaliação de capacidade e necessidades da EMLURB.  R$ 39.050,00  90 dias consecutivos    1-010/2013  06.00819.2.13  EDSON LIRA ILUMINAÇÃO LTDA - ME  Serviços de recuperação de de iluminação decorativa do Cais José Estelita e do Cais da Jaqueira.  R$ 64.353,60  30 dias consecutivos    AUTORIZAÇÃO EXECUÇÃO SERVIÇO  2-004/2013  06.01059.1.13  CONSECOM CONSTRUÇOES SERVIÇOS E COMERCIO LTDA  Recuperação dos banheiros e vestiários da sementeira do Sítio da Trindade.  R$ 28.750,91  30 dias consecutivos    TERMO DE ACORDO    001/2013  06.16637.3.99  GRUPO MARANHÃO PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS  Termo de Acordo para pagamentos dos aluguéis referentes ao Contrato de Locação nº. 5.001/2000, firmado com dispensa de licitação em data de 05 de maio de 2000.  R$ 684.326,58 (parcelado em 12x)  334 dias consecutivos    TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO    003/2013  06.01211.3.07  ENGEMAIA & CIA LTDA  Alteração dos Termos Aditivos nºs. 284/2010, 175/2011 e 255/2012 e cancelar o Termo Aditivo nº. 164/2009."],
    [3724,2013,64,"2013-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução Comdica",1,"RESOLUÇÃO COMDICA Nº 007/2013.    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 6º, §1º, inciso V e art. 10º, §4º da Lei Municipal 15.604/92,   R E S O L V E:  Tornar público o resultado da Eleição dos Representantes Não Governamentais ao assento no COMDICA, através da seguinte ata:    ATA DA ELEIÇÃO DA VACÂNCIA DOS REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS DO COMDICA PARA O BIÊNIO 2012 A 2014.  Às 09h do dia 29 (vinte e nove) de maio de 2013, no auditório da Promotoria, no Juizado da Infância e Juventude da capital, situado na Rua Fernandes Vieira, nº 405, Boa Vista, Recife, realizou-se a Eleição para a escolha de 01 (uma) entidade da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA para o  biênio 2012/2014.Com a presença do   Dr. Josenildo da Costa Santos, Promotor de Justiça, a votação foi iniciada e ao longo do processo 22 (vinte e duas) entidades compareceram e às 17h a votação foi encerrada e a Comissão Eleitoral inicia a contagem dos votos, na presença do Dr. Josenildo da Costa, registrando-se 22 (vinte e dois) votos sendo 01 (um) voto em branco e 21(vinte e um) votos elegendo a ASSOCIAÇÃO LAR DO NENEN  como a representante da Sociedade Civil na vaga de Conselheiro do COMDICA. O promotor autenticou as cédulas finalizando a Eleição.    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de Junho de 2013    ALEXANDRE JOSÉ BASTOS NÁPOLES DE CARVALHO FILHO  Coordenador do COMDICA"],
    [3725,2013,64,"2013-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Extrato",1,"EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 005, FIRMADO EM 25 DE MAIO DE 2010 ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A WALVICK LTDA. -EPP. OBJETO: Renovação da vigência contratual pelo período de 06 (seis) meses e 06 (seis) dias, tendo como termo inicial o dia 25/05/2013 e termo final o dia 30/11/2013. Não haverá reajustamento para este período da vigência.Caso venha a ser publicada durante a vigência contratual, no âmbito da Prefeitura do Recife, uma nova Ata de Registro de Preços para serviços reprográficos que possua condições melhores do que as estipuladas na presente contratação, o contrato n°. 005/2010 deverá ser rescindido por razões de interesse público (inciso XII do art. 78 da Lei n° 8.666/93) e de forma amigável, conforme inciso II do art.79 da Lei n° 8.666/93, caso a CONTRATADA não faça uma contraproposta mais vantajosa.A CONTRATADA assume o compromisso neste Sexto Aditivo de que não irá requerer o ressarcimento por eventuais prejuízos com a rescisão que possa vir a acontecer na forma especificada na cláusula segunda acima, renunciando, portanto, ao direito que o §2º do art. 79 da Lei 8.666/93 lhe concede, e declara que aceitará assinar o termo de rescisão amigável sem questionamentos caso não consiga fazer uma contraproposta mais vantajosa.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 005, FIRMADO EM 08 DE MAIO DE 2012 ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA. OBJETO: Renovação da vigência contratual pelo período de 03 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 01/06/2013 e termo final o dia 31/08/2013.Não haverá reajustamento para este período da vigência. Caso venha a ser publicada durante a vigência contratual, no âmbito da Prefeitura do Recife, uma nova Ata de Registro de Preços para serviços de locação de veículos, tipo Kombi, que possua condições melhores do que as estipuladas na presente contratação, o contrato n°. 005/2012 deverá ser rescindido por razões de interesse público (inciso XII do art. 78 da Lei n° 8.666/93) e de forma amigável, conforme inciso II do art.79 da Lei n° 8.666/93, caso a CONTRATADA não faça uma contraproposta mais vantajosa. A CONTRATADA assume o compromisso neste Primeiro Aditivo de que não irá requerer o ressarcimento por eventuais prejuízos com a rescisão que possa vir a acontecer na forma especificada na cláusula segunda acima, renunciando, portanto, ao direito que o §2º do art. 79 da Lei 8.666/93 lhe concede, e declara que aceitará assinar o termo de rescisão amigável sem questionamentos caso não consiga fazer uma contraproposta mais vantajosa."],
    [3726,2013,64,"2013-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº  232      DE    01    DE  JUNHO DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO  a WALTER LEDERMAN, Assistente Administrativo Legislativo,  PLE-M5,  Matrícula nº 9.594-0 lotada na Câmara Municipal do Recife, nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o Art. 7º da  Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 28/2013  da Procuradoria Legislativa deste Município, contido no Processo nº 07.03790.7.13,  com proventos mensais integrais.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência"],
    [3727,2013,64,"2013-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 037/2013, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 031/2013 - CPL/FCCR - REGISTRO DE PREÇOS  EMPRESA CLASSIFICADA: Ricardo Henrique G. Dourado Fábrica de Gelo-ME. EMPRESA DESCLASSIFICADA: Nenhuma. EMPRESA HABILITADA: Ricardo Henrique G. Dourado Fábrica de Gelo-ME. EMPRESA INABILITADA: Nenhuma. OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA Ricardo Henrique G. Dourado Fábrica de Gelo-ME, no valor global de R$ 32.400,00. Recife, 03 de junho de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão - Presidente/Pregoeiro.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL APÓS RENEGOCIAÇÃO, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 023/2013, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2013 - CPL/FCCR - REGISTRO DE PREÇOS  Lotes adjudicados às empresas após renegociação, conforme ata datada de 27/05/2013: 1)LUMINÁRIO PRODUÇÕES LTDA./(01,02,05,06,08), com o valores globais de R$ 65.000,00, R$ 118.900,00, R$ 200.090,00, R$ 244.200,00 e R$ 440.000,00, respectivamente, 2)S.G. LOCAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA./(03,07) com valores globais de R$ 109.989,00 e R$ 374.000,00, respectivamente, 3)PROJET PRODUÇÕES & LOCAÇÕES LTDA.-ME/(04,10) com valores globais de R$ 178.189,00 e R$ 537.000,00, respectivamente e 4)DIGITAL LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA.-EPP/(09,11) com valores globais de R$ 540.000,00 e R$ 510.000,00, respectivamente. Recife, 03 de junho de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregeiro.     COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISOS:  PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2013- CEL/FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: contratação de empresa para cessão, montagem, manutenção e desmontagem de estrutura para barracas que serão utilizadas nas festividades do SÃO JOÃO 2013. Resultado de Julgamento das Propostas - Empresa habilitada e declarada vencedora/lote adjudicado: 1)Alexandre Nunes de Oliveira Locações-ME./(lote único), com o valor global de R$ 64.000,00. Recife, 03 de junho de 2013. Taciana Luna Flores Novais. Presidente/Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2013- CEL/FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: Registro de preços referente à prestação de serviços de buffet, coquetéis, refeições preparadas e lanches, em camarins e eventos para atender a demanda da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR. Resultado de Julgamento das Propostas - Empresa habilitada e declarada vencedora/lote adjudicado: 1) Silvia Dayse da Silva Nogueira - EPP/(lote único), com o valor global de R$ 1.099.985,00. Recife, 03 de junho de 2013. Taciana Luna Flores Novais. Presidente/Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2013- CEL/FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: contratação de empresa para cessão, montagem, manutenção e desmontagem de estrutura para módulos, que serão utilizados nas festividades do SÃO JOÃO 2013. Resultado de Julgamento das Propostas - Empresa habilitada e declarada vencedora/lote adjudicado: TC Impressão Digital LTDA-ME. /(lote único), com o valor global de R$ 57.300,00. Recife, 03 de junho de 2013. Taciana Luna Flores Novais. Presidente/Pregoeira..      FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 913/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio a 9ª edição da 'Caminhada do Forró', a ser realizada dia 06 de junho de 2013, da Rua da Moeda à Praça do Arsenal, nesta cidade, sendo a patrocinada a produtora e idealizadora do projeto em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: ACONTECER - PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.610.796/0001-43. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 03 de junho de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 860/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Ari Arimatéa, dia 23 de junho de 2013, na Várzea, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013',  sendo o contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSÉ ARIMATEA DA SILVA OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 049.482.224-45. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 03 de junho de maio de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 869/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Banda Forrozão 100% Mulher, dias 21 e 23 de junho de 2013, no Sítio da Trindade e Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratada: W CUNHA DA SILVA & CIA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.363.822/0001-41. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 03 de junho de maio de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 888/2013. Objeto: de 01 (uma) apresentação artística da Banda Danados do Forró, no dia 15 de junho de 2013, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa 339039 - Recife, 03 de junho de maio de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 884/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da banda Kartuxo, dia 15 de junho de 2013, em San Martin, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de maio de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 880/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Coco Mano de Baé, dia 15 de junho de 2013, no Ibura, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo o contratado representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada WAGNER STADEN DE VASCONCELOS EGITO, inscrito no CPF sob o nº. 284.329.164-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 31 de maio de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 883/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Derico Alves, dia 14 de junho de 2013, no Sítio da Trindade, nesta ci"],
    [3728,2013,64,"2013-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"dade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de maio de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 882/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da banda Boneca de Feira, nos dias 09 e 15 de junho de 2013, na Praça do Arsenal e no Pátio de São Pedro, respectivamente, nesta cidade, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: FILIPE NICODEMOS ALVES - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.667.166/0001-08. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de maio de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 865/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Coco do Amaro Branco, dia 15 de junho de 2013, no Nascedouro de Peixinhos, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CENTRO CULTURAL COCO DO AMARO BRANCO, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.290.152/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de maio de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 885/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Segnus, dia 28 de junho de 2013, Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo o contratado representante exclusivo da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JOSÉ MUNIZ DA FONSECA 47344253453, inscrita no CNPJ sob o nº. 14693.160/0001-78. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 31 de maio de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 889/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Beto Brito, dia 29 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de maio de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 868/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo de Côco da Imbiriba, dia 16 de junho de 2013, no Nascedouro de Peixinhos, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PAULA MACIANA ALVES DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº. 058.691.194-48. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 31 de maio de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 879/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Côco de Umbigada, dia 29 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CENTRO CULTURAL COCO DE UMBIGADA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.616.844/0001-73. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de maio de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 887/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Aracílio Araújo, dia 09 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de maio de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 904/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Fabiana Pimentinha do Nordeste, dia 12 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo o contratado representante exclusivo da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: FABIANA AZEVEDO DE MENEZES 47228644468, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.266.037/0001-08. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 31 de maio de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 819/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Nando Cordel, sócio da contratada, dia 19 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ACONCHEGO EDIÇÕES MUSICAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.571.808/0001-08. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 31 de maio de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 844/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da  Banda Som da Terra, dia 24 de junho de 2013, no Parque Dona Lindu, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: J & R PRODUÇÕES LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.193.239/0001-50. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 31 de maio de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 807/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Beto Hortis, dias 12 e 14 de junho de 2013, no Sítio Trindade e Pátio de São Pedro respectivamente, nesta cidade, no valor individual de R$ 9.000,00 (nove mil reais), por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/"],
    [3729,2013,64,"2013-06-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"93. Valor Global: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 31 de maio de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 830/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Rogério Rangel, dia 07 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 11.000,00 (onze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 31 de maio de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 874/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Ciranda Pernambucana de Olinda do Mestre Ferreira, dia 23 de junho de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de maio de 2013. Republicado por incorreção. Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA     AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2012 - BB 486110 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DIVERSOS. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:50 horas do dia 18/06/2012. INÍCIO DA DISPUTA: dia 20/06/2012 às 09:00 horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 03 de junho de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2013 - Objeto: SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE LIMPEZA URBANA EM ÁREAS PLANAS E DE TALUDE, E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CONTÍNUA, PREVENTIVA E CORRETIVA DA ARBORIZAÇÃO URBANA EM MORROS DA CIDADE DO RECIFE, INCLUINDO A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS. VENCEDOR: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA. Recife, 03 de junho de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro."],
    [3730,2013,63,"2013-06-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 038/2013 de   28  de  maio  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido KÁCYO MANIÇOBA DA ROSA SOUZA, mat. 1489-3, CPF: 045.763.194-50, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 09 de maio de 2013.    PORTARIA Nº. 039/2013 de   28  de  maio  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido EDNA RODRIGUES DE MELO, mat. 1333-1, CPF: 074.792.074-50, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 20 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 40/2013  A Diretora-Presidente do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no art. 23, inciso VIII, do anexo I do Decreto Municipal n.° 19.807/03, art. 208, inciso II, e art. 211§ 1º da Lei n.° 14.728/85, e considerando o disposto na Portaria 33/2010.  R E S O L V E:  1. Designar a servidora Érica Babini Lapa do Amaral Machado bacharela em Direito, ocupante do cargo de Advogado, matrícula 1282.3, para presidir Comissão de Inquérito Administrativo para apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 116/2013 GGP/IASC, referente a servidora Erilane Leite da Silva, assistente social, matrícula 717-0, assim como a apuração de outros fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.    2. Designar como membros da Comissão de Inquérito Administrativo, o servidor André da Silva Mota, bacharel em Direito, ocupante do cargo de Advogado, matrícula 7315 e a servidora Mônica Penna  Gomes Cavalcanti, matrícula 6661, ocupante do cargo de Psicóloga, lotada no setor de Formação e Qualificação.     3. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.       Ana Maria Farias de Lira  Secretária Executiva"],
    [3731,2013,63,"2013-06-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","Resolução Comdica",1,"RESOLUÇÃO COMDICA Nº 006/2013.  Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 19 e 20.02.92,  R E S O L V E:  Após deliberação em reunião Plenária do dia 28 de maio de 2013, abrir inscrição para recebimento de projetos a serem apoiados pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA no ano de 2013, baseado nas normas estabelecidas no seguinte EDITAL:"],
    [3732,2013,63,"2013-06-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","Edital",1,"EDITAL DE FINANCIAMENTO DE PROJETOS COM O APOIO DO  FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMCA / 2013    1. DO PÚBLICO ABRANGIDO:  Organizações não governamentais das 06 (seis) Regiões Político Administrativas (RPA's), registradas no Conselho Municipal da Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) até 30 de abril de 2012, com atendimento direto a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e suas famílias, conforme o artigo 90 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).  2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A HABILITAÇÃO AO EDITAL DO FMCA 2013:    2.1. Os projetos devem ser encaminhados à coordenação do COMDICA, através de Ofício.    2.2. Cada organização só poderá apresentar um (01) projeto, o qual deverá estar acompanhado do seu respectivo plano de trabalho.    2.3. O projeto e o plano de trabalho devem estar em plena compatibilidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e le­gislações correlatas.    2.4. A apresentação da proposta deverá ser compatível com os eixos prioritários, sob pena de eliminação da mesma, não sendo permitida a concorrência em mais de 1 (um) eixo.    2.5. As propostas devem ser elaboradas seguindo estritamente o roteiro único (anexo 1) fornecido pelo COMDICA, em 03 (três) vias impressas e uma (01) via gravada em CD (Word 97/98/2003).    2.6.  As instituições participantes da seleção devem estar regularmente constituídas e registradas no COMDICA.    2.7. As instituições participantes devem manter suas instalações físicas em condições de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, conforme artigo 91 do ECA.    2.8. As entidades financiadas pelo FMCA em exercícios anteriores, que apresentaram pendências em suas prestações de contas, estarão impedidas de concorrer a qualquer seleção deste conselho.    3. DA DOCUMENTAÇÃO:    3.1. As Entidades registradas no COMDICA até 30/04/2012 devem estar em consonância com as legislações vigentes, apresentando os seguintes documentos:  a) CIM (Cartão de Inscrição Municipal da Cidade do Recife), atualizado -   b) CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS -   c) CRS (Certificado de Regularidade de Situação) do FGTS -   d) Certidão Negativa Municipal -   e) Declaração de regularidade emitida junto ao TCE (Tribunal de Contas do Estado), sobre a situação de regularidade da Instituição -   f) CNPJ atualizado -    g) Ata de posse da atual diretoria registrada em cartório -    h) Estatuto da Organização registrado em cartório, de acordo com a legislação vigente -   i) Cópia de comprovante de endereço do representante legal (ex: contas de luz, telefone, água ou outros documentos que comprovem endereço) -   j) Declaração atualizada de pleno funcionamento da entidade registrada pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS -   k) Endereço atualizado da Organização comprovado por conta de água, energia, telefone ou extrato bancário -   l) Anexar ao projeto o currículo profissional do (a) coordenador (a) e da equipe envolvida no projeto (Disponibilizar equipe técnica com experiência e qualificação nas ações específicas do Projeto apresentado) -    m) Relação dos representantes legais da entidade, contendo nome completo, profissão, estado civil, telefone de contato e cópias da identidade e CPF -   n) Declarações de apoio de outras parcerias para a viabilização e fortalecimento do projeto.    3.2. Constatada alguma pendência na documentação apresentada o projeto não será recebido.     4 - DOS EIXOS DE ATUAÇÃO:    4.1 - Princípios Norteadores:     Priorizar ações diretas com crianças, adolescentes e famílias nas áreas mais vulneráveis do município do Recife -    Trabalhos em Rede, entre organizações governamentais e não-governamentais, na perspectiva da complementaridade e integralidade das ações por território, visando à proteção integral -    Desenvolvimento de ações tendo como foco o apoio, o acompanhamento e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, incentivando as famílias através de atividades sistemáticas e planejadas de modo a sentirem-se parceiras do processo educativo -    Ações que fomentem o protagonismo infanto-juvenil e a participação de crianças e adolescentes nos diversos espaços de articulações e de discussões políticas, tais como: Fóruns, Redes, Conferências, Seminários e oficinas como atividades permanentes do Projeto e da organização -     Propostas pedagógicas que contemplem diversas temáticas, tais como: etnia, gênero, sexualidade, pessoas com deficiência, meio ambiente, protagonismo infanto-juvenil, drogas, BULLYING, cidadania, violência, arte - educação, entre outras.    4.2 - Eixos Prioritários:  a) ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL -   b) ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA -   c) PREVENÇÃO E REDUÇÃO DE DANOS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES USUÁRIOS (as) DE DROGAS -   d) VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES -   e) ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.    4.2.1. Eixo 1: Acolhimento Institucional:  Os projetos neste eixo devem ser executados por organizações que atendam em regime de acolhimento institucional, para que for­taleçam as ações desenvolvidas, garantindo o desenvolvimento das crianças e adolescentes acolhidos, conforme preconizado no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (especialmente os artigos 92, 93 e 94), no Guia de Políticas e Programas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS/2011, pg. 67 (www.mds.gov.br/cnas), no Manual e Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - Texto da Resolução n° 109, de 11 de Novembro de 2009 do MDS, na NOB-RH/SUAS: anotada e comentada, p. 35 e 36 e de acordo com a Resolução Conjunta número 01, de 18 de junho de 2009, do CNAS e do CONANDA, que aprova o documento: Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, este, disponibilizado eletronicamente pelo COMDICA.      4.2.1.1. Os projetos devem promover:  a) A proteção integral às crianças e/ou adolescentes acolhidos (as) -   b) O desenvolvimento de ações voltadas para a manutenção/restabelecimento dos vínculos afetivos entre crianças/adolescentes e familiares -   c) O desenvolvimento de ações de (re) inserção familiar e comunitária das crianças/adolescentes -   d) A garantia de condições de acesso e permanência das crianças e adolescentes na rede oficial de ensino -   e) O desligamento de crianças e adolescentes atendidos nas unidades de acolhimento institucional, estimulando a idéia de emancipação do sujeito e não reprodução da violência e do abandono, com base no Guia de Políticas e Programas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS -   f) O apoio e fortalecimento da estrutura familiar, primordiais para a reinserção da criança/adolescente -   Parágrafo Único: Durante a execução do Projeto deverá ser encaminhado, mensalmente, ao Núcleo de Orientação e Fiscalização às Entidades - NOFE da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, Relatório de Acompanhamento Técnico sobre o processo de reinserção familiar e comunitária.     4.2.2. Eixo 2: Atendimento às Crianças e Adolescentes em Situação de Rua:    Os projetos neste eixo deverão apresentar AÇÕES PREVENTIVAS E DE ABORDAGEM, com base no Plano Municipal de Enfrentamento a Situação de R"],
    [3733,2013,63,"2013-06-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","Edital",2,"ua.    a) Ações de Prevenção:    Mobilizar a participação da comunidade para o uso dos espaços e equipamentos públicos locais, voltados para o convívio social (escolas, praças, ruas, igrejas) -     Desenvolver ações de arte, educação, cultura, esporte e lazer, na perspectiva da proteção integral a crianças e adolescentes nos seus territórios, através de metodologias inovadoras que estimulem o engajamento do público beneficiado -    Promover ações de co-participação entre entidade, família e comunidade, direcionadas ao resgate do pertencimento familiar e/ou identidade local -    Promover atividades de enfrentamento às situações de risco pessoal e social (violência doméstica, exploração sexual, Bullying, discriminação/preconceito, exploração do trabalho), que estimulem o protagonismo das crianças e adolescentes na família, escola e comunidade -    Realizar ações educativas que promovam/estimule a reflexão/debate sobre a situação de rua e suas conseqüências, em diferentes locais da comunidade.    b) Ações de Abordagem:      Desenvolver ações de abordagem social integradas com família, escola, comunidade e rede de atendimento enquanto ação de promoção social e construção de saídas da rua para espaços protegidos (família, comunidade e/ou unidades de acolhimento temporário) -    Desenvolver metodologias inovadoras que privilegiem a escuta dos beneficiários quanto às suas demandas e expectativas sobre seus projetos de vida -   Parágrafo Único: Deverá ser encaminhado à Promotoria da Infância e Juventude e ao Juizado da Infância e Juventude da Capital, trimestralmente, Relatório de Acompanhamento Técnico sobre o processo de intervenção junto às crianças e adolescentes em situação de rua.    4.2.3. Eixo 3: Prevenção e Redução de Danos a Crianças e Adolescentes Usuárias de Drogas:    Este eixo objetiva financiar projetos que garantam retaguarda para ações de prevenção e redução de danos de usuários de drogas, bem como, a prevenção de problemas e agravos decorrentes pelo uso das mesmas, tais como: gravidez indesejada, evasão escolar, exclusão e afastamento de crianças e adolescentes do convívio familiar e social, DST/AIDS, etc.     Serão recebidos projetos que atendam as seguintes ações:    a) Ações de Prevenção - Os projetos nesta área devem apresentar ações voltadas à cultura, lazer, educação e saúde, buscando soluções alternativas e espaços para o debate sobre a temática.     b) Ações de Redução de Danos - Os projetos neste eixo devem garantir o acolhimento, promovendo a redução de danos, acesso e a equidade em todos os serviços de saúde, educação, assistência social, esporte e lazer.     4.2.4. Eixo 4: Violência Doméstica e Sexual Contra Crianças e Adolescentes:    Os projetos neste eixo deverão propiciar ações que garantam a PREVENÇÃO e/ou o ATENDIMENTO ESPECIALIZADO de acordo com o Plano Municipal de Enfrentamento a Violência Doméstica e Sexual. Em ambos os casos a Entidade deverá relatar as expe­riências anteriores desenvolvidas nesta temática. Os projetos deste eixo deverão destacar a promoção de:    a) Ações de Prevenção: Garantir ações para a participação da família na prevenção e sensibilização em relação à violência doméstica e sexual. Garantir material educativo e informativo sobre a temática, utilizando uma linguagem acessível ao público atendido, respeitando peculiaridades e especificidades de cada fase do desenvolvimento da criança e do adolescente, além do contexto sócio cultural em que eles estão inseridos (as). Promover campanhas de prevenção e sensibilização junto à comunidade, escolas e fóruns, realizando palestras, debates e outras ações em torno da temática -     b) Atendimento Especializado: Promover o atendimento prioritário e especializado, compreendendo atendimento jurídico e psicossocial para crianças e adolescentes em situação de violência doméstica e sexual, bem como as famílias. Considerando as demais violações de direitos inerentes a cada caso. Que estes usuários sejam oriundos da notificação do Sistema de Garantia de Direitos.    4.2.5. Eixo 5: Atendimento Socioeducativo:  Os projetos neste eixo devem se caracterizar pelo seu impacto na vida pessoal, familiar, comunitária e escolar das crianças e adolescentes atendidos, contribuindo para a integração familiar e para o sucesso escolar das crianças e adolescentes por elas atendidas, ou seja, as propostas devem desenvolver uma atuação convergente, complementar e sinérgica com as atuações da família e da escola. Os projetos apresentados devem contemplar ações nas áreas de: psicossocial, jurídico social, convivência familiar e comunitária, cultura, de esporte/lazer, de arte-educação, de meio ambiente e de cidadania.    4.3. Os eixos priorizados neste EDITAL refletem demandas apresentadas pelas representações das Redes de Atenção à Criança e ao Adolescente e dos Conselhos Tutelares das 06 (seis) RPA`s pela avaliação de dados estatísticos da cidade do Recife e resultados do processo de monitoramento das organizações financiadas pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente -  FMCA.     4.4. As entidades devem apresentar propostas em consonância com os princípios e eixos estabelecidos na POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO ESPECIAL ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES DA CIDADE DO RECIFE - Resolução COMDICA nº 13/2004 -  nas Resoluções da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -  no Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária e, no que couber, aos Planos de: Enfretamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes na Cidade do Recife - Resolução COMDICA 033/2006 -  Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador do Município do Recife - Resolução COMDICA 039/2006 e Plano Municipal de Enfrentamento à Situação de Rua da Cidade do Recife - Resolução 031/2009 e demais legislações referentes ao tema.     4.5. As organizações que apresentarem projetos de caráter preventivo deverão disponibilizar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de vagas para as crianças e adolescentes que estejam em processo de reinserção familiar, comunitária e social, em todos os eixos.     4.6. As entidades que apresentarem projetos devem estar em consonância com a Resolução 004/2011 que regulamenta o Registro de Organizações e inscrição de Programas, Projetos e Serviços no COMDICA.     5 - DO FINANCIAMENTO:    5.1. Será aplicado um montante de R$ 1.004.000,00 (um milhão e quatro mil reais) provenientes do Tesouro Municipal.     5.2. O FMCA financiará 1.004.000,00 (um milhão e quatro mil reais), podendo contemplar até um total de 20 (vinte) projetos, sendo 4 (quatro) projetos no eixo de acolhimento institucional, no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais). O financiamento dos demais eixos terá o valor máximo de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais) por projeto (conforme tabela abaixo), no período de 06 (seis) meses, com carga horária de 20 horas semanais, devendo atender no mínimo 25 crianças e/ou adolescentes. E, para o Eixo de Acolhimento Institucional deverá atender até 20 crianças/adolescentes por mês.    5.3. Havendo desistência e/ou não preenchimento de critérios por parte das entidades que estão concorrendo aos recursos do Fundo Muni"],
    [3734,2013,63,"2013-06-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","Edital",3,"cipal - FMCA automaticamente será contemplada àquela entidade que tenha obtido a melhor  nota seguindo a ordem decrescente em cada  Eixo de Atuação.     Observação: Caso não seja atingido o número de projetos por eixo, poderá haver o remanejamento para outros eixos, conforme a demanda.     5.4. As Entidades aprovadas no Edital do FMCA-2013, não poderão participar de outros Editais lançados neste Conselho durante o ano em curso.     5.5. Haverá um Banco de Dados deste Edital daquelas entidades que não conseguiram ser classificadas que poderão posteriormente ser contempladas por outros Editais.    Eixos de Financiamento Número de projetos selecionados por eixo Número de beneficiários Limite por Projeto (R$)  1.Acolhimento Institucional 04    De 10 até 20 por mês 55.000,00  2.Violência Doméstica   e Sexual Contra Crianças   e Adolescentes  04    No mínimo 20 49.000,00  3.Atendimento às   Crianças e Adolescentes   em Situação de Rua  04    No mínimo 20 49.000,00  4.Prevenção e Redução   de Danos de Crianças   e Adolescentes   Usuárias de Drogas  04    No mínimo 20 49.000,00  5.Atendimento   Socioeducativo  04    No mínimo 20 49.000,00  TOTAL  20    -  1.004.000,00    5.6.  O valor financiado para cada projeto, não poderá ultrapassar com despesas de pessoal, a 60% (sessenta por cento) do financiamento do Fundo, neste incluídos os encargos sociais incidentes. Não serão aceitas propostas de despesas com recursos humanos que não tenham suas ações focadas em atividades fins do objetivo do projeto.     5.7. A Entidade deverá apresentar de forma detalhada os recursos oriundos de outros convênios para o mesmo projeto e suas respectivas ações. Os projetos, em todos os Eixos, deverão apresentar cronograma de execução para 06 (seis) meses.    Observação: Poderá haver termo aditivo dos projetos aprovados, caso haja o devido cumprimento do objeto, avaliação positiva do monitoramento, bem como não haja pendência com relação à prestação de contas e da execução do projeto. O termo aditivo terá prazo definido de acordo com orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual de 2014.    5.8.  Se houver redução de metas verificada durante monitoramento e acompanhamento da freqüência diária, a instituição devolverá ao FMCA o valor das metas que não foram alcançadas.    5.9. As Entidades deverão anexar cópia da ata de freqüência das crianças e adolescentes atendidas, a cada prestação de conta, conforme consta nas orientações neste Edital.     6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:    6.1. O COMDICA divulgará junto aos Conselhos Tutelares o calendário de inscrição deste Edital e posteriormente a relação dos projetos aprovados.    6.2. A avaliação dos projetos será feita por Comitê Avaliador Externo, composto por representantes de órgãos com vasta experiência na área da criança e do adolescente.     6.3. Os Projetos serão deliberados em Reunião Plenária do COMDICA, tendo como referência os pareceres apresentados pelo Comitê Avaliador Externo.    6.4. O Comitê Avaliador Externo irá considerar o resultado da pontuação e o resultado do monitoramento dos projetos financiados pelo FMCA 2012. O Comitê Avaliador Externo observará os seguintes critérios:   CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO  NOTA MÁXIMA  a) Coerência entre a justificativa e os objetivos propostos  1,0  b) Definição detalhada e contextualizada do público atendido  0,5  c) Coerência entre os objetivos propostos e os resultados esperados  0,7  d) Fundamentação da proposta de trabalho em princípios   consonantes a este Edital  0,8  e) Ações integradas ao Sistema de Garantias de Direitos da Criança e   do Adolescente com participação na Rede de Atendimento da sua RPA  0,5  f) Oferta de retaguarda aos Conselhos Tutelares, IASC e Juizado  1,0  g) Disponibilidade de parcerias para viabilização do projeto   (apresentar declarações se possuir)  0,5  h) Capacidade de sustentabilidade das ações após o término deste Convênio   0,5  i) Disponibilidade de infra-estrutura adequada para execução do projeto  0,5  j) Definição e capacidade da Equipe de Trabalho para execução do projeto  0,5  k) Ações destinadas às famílias das crianças e adolescentes  1,0  l) Apresentar o processo de Monitoramento e Avaliação durante   a execução do projeto  0,5  m) Adequação do orçamento: Coerência entre os recursos   ropostos, recursos disponíveis e meta de atendimento  0,5  n) Viabilidade do cronograma físico do projeto  0,5  o) Participação nas reuniões, seminários, conferências e planos   municipais promovidos pelo COMDICA  1,0  TOTAL DA PONTUAÇÃO:  10,0    6.5. A aprovação do Projeto estará condicionada ao resultado da pontuação referida no quadro acima. Apenas os Projetos que atingirem o patamar mínimo de 70% (setenta por cento) da pontuação do quadro, serão apresentados para homologação ao pleno do COMDICA. Os resultados dos demais projetos serão apresentados apenas em caráter informativo e irão integrar o Banco de Dados do COMDICA.    6.6. Em caso de empate, será classificada a instituição mais antiga, comprovada através da ata de fundação e do estatuto.     6.7. As entidades cujos projetos foram aprovados participarão de uma Oficina Pedagógica e Financeira.  O não comparecimento às respectivas oficinas será caracterizado como desistência.    6.8. Os projetos serão homologados no pleno do COMDICA, publicados no Diário Oficial do Município do Recife e também na sede do COMDICA, sendo, em seguida, disponibilizado às entidades aprovadas o Manual de Orientação para a Utilização dos Recursos.      7. DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO:    7.1.  O Comitê Avaliador Externo procederá aos seguintes passos:  a) Análise do projeto apresentado -    b) Análise do resultado de Monitoramento de Avaliação de Resultados, nos casos das organizações financiadas em 2012 -   c) Para as entidades que não tiveram projetos aprovados e/ou não apresentaram projetos em 2012, será considerado o último relatório de monitoramento realizado pelo COMDICA.    7.2. Critérios de Avaliação dos Projetos:    As entidades que receberam financiamento em 2012 e que concorrerão à seleção de projetos em 2013 poderão ter a subtração de até 5,0 (cinco) pontos na classificação final, caso o resultado do MONITORAMENTO DE 2012, apresente fragilidades nos itens abaixo relacionados:    ITENS   PONTUAÇÃO  a) Alcance dos objetivos específicos  1,0  b) Articulação com a rede de serviços locais  1,0  c) Trabalhos desenvolvidos com as famílias  1,0  d) Participação na Rede de Atenção à Criança e ao Adolescente por RPA  1,0  e) Participação nas discussões dos Planos Municipais.  1,0      7.3. No caso da entidade que está concorrendo pela primeira vez aos recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA será feita uma visita pela Equipe Técnica do COMDICA para verificação da proposta pedagógica e condições das instalações físicas.     8. DO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS SELECIONADOS:    8.1 O COMDICA realizará acompanhamento TRIMESTRAL através de visitas in loco para monitorar as atividades desenvolvidas pelas entidades conveniadas, bem como da entrega dos relatórios pedagógicos, financeiros e na apresentação do relatório final de impactos.  9. DO CRONOGRAMA 2013:    ATIVIDADES     PERÍODO  1. Lançamento do "],
    [3735,2013,63,"2013-06-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","Edital",4,"Edital no Diário Oficial Municipal    01/06  2. Disponibilização do roteiro único e plano de trabalho, via email    03/06  3. Recebimento dos projetos e planos de trabalho, juntamente com a apresentação das cópias das   documentações obrigatórias das ONG's    Até 14/06       (de 9h às 17h)  4. Análise dos projetos e elaboração dos pareceres     17 a 26/06  5. Pleno Extraordinário para aprovação dos projetos e divulgação dos resultados no COMDICA 28/06   6. Divulgação dos resultados dos projetos aprovados na sede do COMDICA   28/06  7. Divulgação e publicação dos resultados dos projetos aprovados no Diário Oficial do Município 02/07  8. Oficina Financeira e Pedagógica para orientação da aplicação do plano de trabalho e entrega   final do plano de trabalho corrigido    03 a 05/07  9. Assinatura dos convênios e início dos projetos    15/07  10 Encerramento dos projetos    14/01/2014    10. DO REPASSE DOS RECURSOS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:    10.1. O repasse dos recursos financeiros ficará condicionado à prestação de contas da parcela anteriormente recebida, conforme determina o artigo 116 da Lei nº. 8.666/93, que será devidamente instruída com os seguintes documentos:  a) Instrução Normativa 01/97 (anexos III, IV, V, VI e VII) e formulário de rendimentos de aplicação -   b) Cópias dos documentos comprobatórios das despesas.  c) Cumprir os critérios estabelecidos no Manual de Orientação para Utilização de Recursos.    10.2. A liberação dos recursos, o prazo de prestação de contas, bem como o prazo de entrega dos relatórios pedagógicos, seguirão conforme o cronograma abaixo:    Procedimentos Jul Ago Set Out Nov Dez Jan Fev  1. Repasse 24/07   24/10      2. Prestação de Contas e Prestação de contas final   30/09     14/02  3. Relatórios Pedagógicos   30/09     14/02  4. Relatório de Impacto Final        24/02    11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS    11.1. A adesão a este Edital implica na concordância expressa de todos os seus termos, respondendo a entidade por todas as informações prestadas durante o certame, bem como pela veracidade dos documentos apresentados, devendo ser responsabilizada nas esferas administrativa, civil e penal.    Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de maio de 2013.    ALEXANDRE JOSÉ BASTOS NÁPOLES DE CARVALHO FILHO  COORDENADOR DO COMDICA     ANEXO 1:     ROTEIRO ÚNICO PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO -FMCA/2013    1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:    Nome do Projeto:      Eixo Programático (conforme as diretrizes da política de atendimento):      Público Alvo:      Endereço completo onde serão desenvolvidas as atividades:        Espaço Físico (próprio, alugado, cedido, e/ou parceiros, etc.):        Situação do Projeto:  Novo             Continuidade                 Período de Execução:         \\       \\               a        \\        \\    2- DADOS DA ORGANIZAÇÃO:  Razão Social:         Sigla:      Endereço da Sede   (Av. Rua, nº):      Bairro:                                                                         RPA:        Cidade:   CEP:        Ponto de Referência:   Fone:  Fax:  E-mail:          Site:     Nº. Registro no COMDICA:  CNPJ:          Regime de Atendimento da Organização (consultar art. 90, do Estatuto da Criança e do Adolescente):       3 - IDENTIFICAÇÃO DO (A) DIRIGENTE:    Nome completo:      Endereço Residencial (Av., rua, nº.):   Bairro:  Cidade:       CEP.:  Fone:  Fax:         CPF:  Identidade:   Profissão:  Estado civil:     Data de Posse da atual Diretoria:        /       /            Período de vigência do mandato:       /       /              a           /        /    4 - APRESENTAÇÃO DO PROJETO - (Elabore um resumo claro e objetivo do projeto incluindo os resultados esperados, a área de abrangência e o público a ser atendido). Máximo 02 páginas.    5 - JUSTIFICATIVA - (Descreva a problemática do projeto fazendo uma relação entre a proposta e o diagnóstico).    6 - HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA - (Relate os objetivos da Instituição, quais são suas principais ações e outros projetos executados no eixo temático). Máximo 02 páginas.    7 - OBJETIVOS:  7.1. Objetivo geral: As propostas devem estar em consonância com os itens 2.4 e 3, e suas subdivisões do Edital (Resolução COMDICA nº. 006/2013)    7.2. Objetivos específicos e ações: Os objetivos específicos devem apontar os caminhos para o alcance do objetivo geral.    8. PERFIL DA POPULAÇÃO ATENDIDA PELO PROJETO:  8.1. Perfil Geográfico: Identificar o local da ação (Cidade, Bairro, Comunidade) considerar os bairros que serão atingidos com o projeto. Máximo 2 páginas.    8.2. Perfil das crianças, adolescentes e famílias atendidas (descrever situação de vulnerabilidade). Máximo 01 página.    8.3. Público atendido:  População (nº) Atendidos Diretamente Atendidos Indiretamente  CRIANÇAS    ADOLESCENTES    FAMÍLIAS       8.4. Critérios para seleção da população atendida (especifique os critérios e como será o processo de seleção dos/as atendidos/as). Máximo 1 página.    9. METODOLOGIA:  9.1. Descreva as atividades a serem desenvolvidas, de forma detalhada e compatível aos princípios norteadores deste Edital.    9.1.1. Relacione, no quadro abaixo, em seqüência lógica e cronológica, as atividades que serão desenvolvidas com as crianças e adolescentes, para o alcance dos objetivos propostos no projeto.  Atividades No de atendidos Faixa etária Carga   Horário Dia da semana      horária semanal de_ à_ h       Data  Resultados Esperados      Início Término     9.2. Relacione as atividades previstas para as famílias em seqüência lógica e cronológica que visem alcançar os objetivos propostos do projeto. As ações com as famílias devem ter por princípio o Plano de Convivência Familiar e Comunitária devendo ser executada de forma contínua, com adequação metodológica a realidade social do referido público, buscando orientá-los quanto ao acesso aos meios que lhes possam garantir, com efetividade, seus direitos.     Atividades No de familias Carga Horário Dia da semana      horária semanal      de_ à_ h Data  Resultados Esperados       Início Término         10. ARTICULAÇÕES E PARCERIAS     10.1. PARCERIAS ARTICULADAS PARA VIABILIZAÇÃO DO PROJETO 2013: Anexar declarações dos parceiros.    Parceiro Tipo de contribuição     11. REGISTRE A SISTEMÁTICA DE ARTICULAÇÕES QUE O PROJETO UTILIZARÁ JUNTO AS SEGUINTES INSTÂNCIAS:    11.1. Comunidade:    11.2. Escola Pública freqüentada pela população atendida:    11.3. Conselho Tutelar da sua RPA:    11.4. Distrito Sanitário ou posto de saúde da sua RPA:    11.5. Programas de Assistência Social do Município:    11.6. Outras:    12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:   12.1. Descreva na matriz de avaliação, como pretende acompanhar e registrar o alcance dos objetivos específicos.   Atividades Indicadores quantitativos Indicadores qualitativos Fonte de verificação Instrumentais utilizados para coletas de dados Periodicidade    12.2. Descreva na matriz de avaliação, como Será realizado o registro e acompanhamento das ações.  Atividade Público Atendido Instrumentais utilizados para coletas de dados Periodicidade    12.3. Equipe Técnica do Projeto - Descreva a composição da equipe que estará na "],
    [3736,2013,63,"2013-06-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","Edital",5,"execução do projeto.    Formação Profissional Função Desenvolvida no projeto Experiência Profissional comprovada Natureza do Vínculo Carga Horária Trabalhada                      13. RECURSOS  Informar e detalhar os custos mensais do projeto nos seguintes itens:     13.1. RECURSOS HUMANOS   A remuneração de Serviços Pessoais, não poderá ultrapassar o limite máximo de 60% do valor total do projeto e será destinada as atividades finalísticas   dos mesmos.    13.1.1. Remuneração de Serviços Pessoais  Função Desenvolvida no Projeto Qualificação Valor Unitário Encargos Sociais (GPS 20%) Gasto Mensal Valor Total  Total:  Observação: incluir 20% de encargos sociais (GPS). Caso a entidade seja isenta do INSS, repetir no campo gasto mensal, o valor unitário. Neste caso, o desconto do prestador de serviço será de 20% referente ao INSS e 5 % do ISS.     13.2. RECURSOS FINANCEIROS  13.2.1. Memória de Cálculo Mensal - Material de Consumo (Detalhamento da previsão dos custos):    Alimentação: Café Lanche   Almoço  Lanche   Jantar   Especificação da Alimentação   Quantidade  Valor Total (R$)  TOTAL      Material Didático  Especificação do Material Quantidade Valor Total (R$)  TOTAL      Material de Higiene e Limpeza  Especificação do Material Quantidade Valor Total (R$)  TOTAL      Combustível  Especificação do Combustível Quantidade Valor Total (R$)  TOTAL -     Kits de Primeiros Socorros  Especificação Quantidade Valor Total (R$)  TOTAL      Aquisição de Filmes, Fitas, CD's e DVD's  Especificação do Material Quantidade Valor Total (R$)  TOTAL      Expediente:  Especificação do Material Quantidade Valor Total (R$)  TOTAL      13.2.2. Outras Despesas Correntes  Item  Gasto Mensal Gasto Total  Locomoção (locação de Ônibus, Vans e Kombis)    Xérox e Encadernação    *Taxas Bancárias     Revelação de Filmes    Total:    *Despesas Bancárias somente no período de execução do projeto. O convênio não cobre tarifa de cópia de cheque e taxa de devolução de cheque.    13.3. Custo total a ser solicitado ao FMCA para execução do Projeto:  Item  Custo Total  Serviços Pessoais   Material de Consumo   Outras Despesas Correntes   Total     14. CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA (as organizações deverão identificar recursos próprios de até 20% do valor do projeto, em recursos humanos, materiais e/ou financeiros que venham potencializar a proposta):    15. Recursos captados de outras fontes para viabilização das ações do projeto.  FONTES AÇÕES CONTEMPLADAS DESTINATÁRIOS  PERÍODO    16. ESTRATÉGIAS DE SUSTENTABILIDADE   Como a organização pretende assegurar a continuidade das ações após a conclusão do Projeto do COMDICA:    17. RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS IMPRESCINDÍVEIS E DISPONÍVEIS PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO:  Equipamentos Imprescindíveis Equipamentos Disponíveis    18. CRONOGRAMA FÍSICO DAS ATIVIDADES EM SEQÜÊNCIA LÓGICA:      Seqüências das Ações/Atividades 2013   1º Mês 2º Mês 3º Mês 4º Mês 5º Mês 6º Mês    Avaliação    19. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO:   Plano de Aplicação     1ª Parcela (24/07/2013) 2ª Parcela (24/10/2013) TOTAL  Despesas Correntes       20. PARA OS PROJETOS DE CONTINUIDADE:  A meta estabelecida em 2013 foi cumprida? SIM (    )      NÃO (    ) Justifique os motivos.    21. HOUVE MUDANÇA NA EQUIPE EXECUTORA DO PROJETO? SIM (    )   NÃO (   ) Justifique os motivos.    ANEXO 2: PLANO DE TRABALHO    Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA 2013    PLANO DE TRABALHO    Nome do projeto:      Eixo Programático (conforme as diretrizes da política de atendimento):      Público alvo:      Endereço onde será desenvolvido o projeto:           Condições do espaço físico (próprio, alugado, cedido, de parceiros, etc.):     Período de Execução: Início   Término      Meta de Atendimento (disponibilização de 5% das vagas para crianças em processo de reinserção familiar, comunitária e social - exceto o Eixo Abrigo):   1- IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:    2- DADOS DA ORGANIZAÇÃO:  Nome completo:         Sigla:      Endereço Sede (Av. Rua, nº):      Bairro:                                                                         RPA:        Cidade:   CEP:        Ponto de referência:   Fone:  Fax:  E-mail:          Site:         Nº. Registro no COMDICA:  CNPJ:     Regime de Atendimento da Organização (consultar art. 90, do Estatuto da Criança e do Adolescente):     3 - IDENTIFICAÇÃO DO (A) DIRIGENTE:  Nome completo:      Endereço (Av., rua, nº.):      Bairro:  Cidade:        CEP.:  Fone:  Fax:          CPF:  Identidade:        Profissão:  Estado civil:      Data de posse da atual Diretoria:          Período de vigência do mandato:             /      /                        a                             /      /       4 - IDENTIFICAÇÃO DO (A) COORDENADOR(A) DO PROJETO:  Responsável pela coordenação do Projeto:      Profissão  Vinculação com a instituição:      Órgão de registro profissional:      Nº. de Registro profissional:      Fone:     5 - JUSTIFICATIVA - Descreva a problemática que o projeto busca solucionar, considerando a situação da criança, do adolescente e de suas famílias de acordo com suas necessidades, tendo como referência os dados estatísticos no âmbito local e municipal. Estabeleça a relação da proposta de intervenção com o diagnóstico. Máximo 03 páginas.     6. OBJETIVOS:  6.1.Objetivo geral: As propostas devem estar em consonância com os itens 2.4 e 3, e suas subdivisões do Edital (Resolução COMDICA nº. 006/2013  É importante que o objetivo geral explicite que mudanças pretende produzir na realidade social do público a ser atendido (criança, adolescente e famílias) Máximo 01 página.    6.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PROJETO A SEREM EXECUTADOS:  Objetivos Específicos Ações Resultados Esperados        7. METODOLOGIA:  7.1. Descreva as atividades a serem desenvolvidas explicitando, de forma detalhada e compatível aos princípios norteadores consagrados neste Edital, a elevação da escolaridade e as características das faixas etárias do público a ser atendido.    7.2. Relacione, no quadro abaixo, em seqüência lógica e cronológica, as atividades previstas para o alcance dos objetivos propostos no projeto.  Atividades No de atendidos Faixa etária Carga horária semanal Dia da semana Hora          de   à    h  Data  Início Término    7.3. Relacione as atividades previstas para as famílias em seqüência lógica e cronológica que visem alcançar os objetivos propostos do projeto. As ações com as famílias devem ter por princípio o Plano de Convivência Familiar e Comunitária devendo ser executadas de forma contínua, com adequação metodológica a realidade social do referido público, buscando orientá-los quanto ao acesso aos meios que lhes possam garantir, com efetividade, seus direitos.   Atividades No de atendidos Carga horária semanal e/ou mensal Dia da semana  Hora          de  às   h   Data  Início Término    8. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:   8.1. Descreva na matriz de avaliação, como pretende acompanhar e registrar o alcance dos objetivos específicos.   Objetivos Específicos Questões de avaliação Indicadores quantitativos   Indicadores qualitativos Fonte de informação Instrumento utilizado para coletas de dados Periodicidade                             "],
    [3737,2013,63,"2013-06-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","Edital",6,"                8.2. Descreva na matriz de avaliação, como o público atendido (crianças, adolescentes, famílias) avaliará a execução das ações do projeto.  Atividade Usuário   (PÚBLICO ATENDIDO) Questões a serem avaliadas Meio de Verificação Periodicidade    9 . Equipe Técnica do Projeto: Descreva a composição da equipe de trabalho que executará o projeto. Anexar curriculum profissio­nal do coordenador e demais técnicos do Projeto.  Função no projeto  Formação Profissional Experiência Profissional Natureza do Vínculo Carga Horária Trabalhada    10. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS   Informar e detalhar os custos mensais do projeto nos seguintes itens:     10.1 RECURSOS HUMANOS   A remuneração de Serviços Pessoais, não poderá ultrapassar o limite máximo de 60% do valor total do projeto e será destinada as atividades finalísticas dos mesmos.    10.1.1. Remuneração de Serviços Pessoais  Função no Projeto Qualificação Valor Unitário Encargos Sociais (GPS 20%) Gasto Mensal Valor Total    Total:  Obs.: incluir 20% de encargos sociais (GPS).    10.2. RECURSOS FINANCEIROS  10.2.1. Memória de Cálculo Mensal: Material de Consumo  (Detalhamento da previsão dos custos, de acordo com o manual de orientação para a utilização dos recursos):    Alimentação: Café Lanche  Almoço Lanche   Jantar   Especificação da Alimentação Quantidade Valor Total (R$)  TOTAL      Material Didático  Especificação do Material Quantidade Valor Total (R$)  TOTAL      Material de Higiene e Limpeza  Especificação do Material Quantidade Valor Total (R$)  TOTAL      Combustível  Especificação do Combustível Quantidade Valor Total (R$)  TOTAL      Anexar documento do veículo que deverá estar em nome da Instituição.  Medicamentos  Especificação dos Medicamentos Quantidade Valor Total (R$)  TOTAL      Aquisição de Filmes, Fitas, CD's e DVD's  Especificação do Material Quantidade Valor Total (R$)  TOTAL      Expediente  Especificação do Material Quantidade Valor Total (R$)  TOTAL      10.3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES  Item Gasto Mensal Gasto Total  Locomoção    Xérox e Encadernação    *Taxas Bancárias (DOC e Manutenção)    Revelação de Filmes    Total:    *Manutenção da conta corrente, somente no período de execução do projeto.    11. CUSTO DO PROJETO A SER FINANCIADO PELO FMCA:  Item  Custo  Serviços Pessoais   Material de Consumo   Outras Despesas Correntes   Total     12 . CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA (20% DO VALOR DO PROJETO):  Item  Custo Total  Recursos Humanos   Recursos Materiais    Recursos Financeiros     13. RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO:  Item  Quantidade    14. CUSTO TOTAL DO PROJETO:  Item  Valor  Recursos do FMCA   Contrapartida   Total     15. CRONOGRAMA FÍSICO DAS ATIVIDADES EM SEQÜÊNCIA LÓGICA:      Seqüências das Ações/Atividades 2013   1º Mês 2º Mês 3º Mês 4º Mês 5º Mês 6º Mês 7° Mês 8º Mês 9º Mês 10° Mês    Avaliação    16.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO:   Plano de Aplicação Cronograma de desembolso (R$)   1ª Parcela (24/07/2013) 2ª Parcela (24/10/2013)  Despesas Correntes      17. DA APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO:  O presente PLANO DE TRABALHO, proposto pela organização acima referenciada, foi aprovado pelo CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA CIDADE DO RECIFE - COMDICA, servindo de base para a celebração do convênio a ser firmado com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA.      Recife, _____ de ___________ de 2013.    Representante da Organização    Coordenador do COMDICA"],
    [3738,2013,63,"2013-06-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA Nº  049  DE 27 DE MAIO DE 2003  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife,  CONSIDERANDO a necessidade de criação de código de receita e de modelo de Documento de Arrecadação Municipal - DAM - para o recolhimento das multas aplicadas pelo PROCON RECIFE, previstas na Lei nº 16.695/2001, que estabelece a competência do órgão para aplicar multas por infração aos direitos do Consumidor,  R E S O L V E:    l-Fica instituído o modelo de Documentos de Arrecadação Municipal - DAM 81, código de receita 6602, descrição Multa por infração ao Código de Defesa do Consumidor.    ll-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de maio de 2013.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças"],
    [3739,2013,63,"2013-06-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Termo Aditivo",1,"EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA    PRIMEIRO TERMO ADITIVO Á ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 004/2012  Empresa: ENERGIA MATERIAIS ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÕES LTDA.   Objeto: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) na Ata de Registro de Preços."],
    [3740,2013,63,"2013-06-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Comissão de Inquérito",1,"COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 01/2013- PROCESSO Nº 2213/2012-CCI  De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme Certidão exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2213/2012-CCI, à fl. 56, instaurado através da Portaria de nº 095, de 20.03.2012, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Relatório Técnico da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, datado de 04.11.2011, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada Maria Isailma Barros Pereira, Professor I, matrícula nº 40.381-0, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ  a)Aldenira Gonçalves de Oliveira    COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 01/2013- PROCESSO Nº 2359/2012-CCI  De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme Certidão exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2359/2012-CCI, à fl. 48, instaurado através da Portaria de nº 048, de 08.01.2013, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados na Comunicação Interna nº 1164/12-DGTES, datada de 09.11.2012, da Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada Ângela Tereza Bacelar L. Albuquerque, Médico, matrícula nº 39.302-9, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ  a)Aldenira Gonçalves de Oliveira"],
    [3741,2013,63,"2013-06-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  157      DE  31     DE     MAIO    DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 241/2013 - GAB/SEDPU do Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano,  R E S O L V E  Fazer retornar a Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos do Recife - CTTU, a pedido, o servidor LUCIANO VILARIM DA SILVA JORDÃO, Motorista, matrícula n° 0366-2, que se encontrava à disposição da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, com efeito retroativo de 02 de maio de 2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    ERRATA Nº 02/2013  Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Assistentes de Compras - referente à PORTARIA SADGP Nº 144 /2013, publicada no DOM em 18.05.2013.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas no artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica e considerando o disposto no art. 1°, inciso IV, da Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992, e no Decreto nº 26.991, de 13 de março de 2013 -   R E S O L V E:  I - Alterar o item I da PORTARIA CONJUNTA do SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, para atribuir-lhe o seguinte teor:     'I - Abrir Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária em face de excepcional interesse público de 20 (vinte) Assistentes de Compras, para exercerem suas funções na Gerência Geral de Licitações e Compras - GGLIC/SADGP, nos termos da Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992 e do Decreto nº 26.991, de 13 de março de 2013 e do Edital constante no Anexo Único desta Portaria Conjunta.'    II - Alterar o item 5.1 do Edital do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Assistentes de Compras, para dar a seguinte redação:  '5.1 A Prova de Conhecimentos será aplicada para todos os candidatos, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo o conteúdo programático constante neste Edital (Anexo II), contendo 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, de acordo com o que se segue:  - Conhecimentos Gerais: Língua Portuguesa, 10 (dez) questões -  Informática, 05 (cinco) questões -  Noções de Direito Constitucional, 05 (cinco) questões -  Noções de Direito Administrativo, 10 (dez) questões -  e  - Conhecimentos Específicos: Direito Financeiro, 10 (dez) questões -  Licitação e Contratos Administrativos, 10 (dez) questões -  Direito Civil, 10 (dez) questões.    III - Alterar o Anexo I - Calendário de execução, que passará a ser da seguinte forma:    ANEXO I - CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO    ATIVIDADE DATA/PERÍODO LOCAL  Publicação do Edital sábado, 18 de maio de 2013 Diário Oficial do Município  Inscrições De segunda-feira, 20 de maio de 2013 Até domingo, 09 de junho de 2013    www.upenet.com.br  Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição De segunda-feira, 20 de maio de 2013    Até sexta, 24 de maio de 2013 www.upenet.com.br     Divulgação das isenções deferidas Sexta-feira, 31 de maio de 2013 www.upenet.com.br  Recurso contra o indeferimento da isenção De segunda-feira, 03 de junho de 2013 Até quarta-feira, 05 de junho de 2013   www.upenet.com.br  Último dia para pagamento da  Taxa de Inscrição Segunda-feira, 10 de junho de 2013 Casas Lotéricas e Caixa Econômica Federal  Último dia para entrega do laudo médico  para atendimento especial Segunda-feira, 10 de junho de 2013 CONUPE    Rua Dr. Carlos Chagas, nº 136, Sala 04, Bairro   de Santo Amaro, Recife - PE, CEP 50.100.080.  Validação das Inscrições Quarta-feira, 12 de junho de 2013 www.upenet.com.br  Confirmação de inscrições para os que   não tiveram inscrições   regularmente validadas. Terça-feira, 14 de junho de 2013 CONUPE    Rua Dr. Carlos Chagas, nº 136, Sala 04, Bairro   de Santo Amaro, Recife - PE, CEP 50.100.080.  Informações sobre Local de Prova   ( cartão de inscrição) Terça-feira, 18 de junho de 2013 www.upenet.com.br  Realização da Prova Objetiva   de Conhecimentos Domingo, 30 de junho de 2013 Grande Recife  Divulgação do Gabarito Preliminar Domingo, 30 de junho de 2013 www.upenet.com.br  Recebimento de recursos do Gabarito De segunda-feira, 01 de julho de 2013 Até quarta-feira, 03 de julho de 2013   www.upenet.com.br  Gabarito Definitivo e Resultado Final   do Processo seletivo Simplificado Quinta-feira, 11 de julho de 2013 www.upenet.com.br e Diário Oficial do Estado  Homologação do Processo Seletivo Sábado, 13 de julho de 2013 Diário Oficial do Município    IV - Alterar o Anexo II - Programas - Conhecimentos Gerais e Específicos, no que respeita apenas:  Conhecimentos Específicos  Direito Civil (Lei nº 10.406/2002): 1. Parte Geral: Livro I - Das Pessoas, Título I - Das pessoas Naturais, Capítulo I - Da Personalidade e da Capacidade -  Título II - Das Pessoas Jurídicas, Capítulos I - Disposições Gerais, II - Das Associações e III - Das Fundações -  Livro     II - Dos Bens, Título Único - Das Diferentes Classes de Bens, Capítulo III - Dos Bens Públicos. 2. Parte Especial:  Livro II - Do Direito de Empresa -  Título I -  Do Empresário -  Título II - Da Sociedade, Capítulo Único - Disposições Gerais, Subtítulo I - Da Sociedade Não Personificada, Subtítulo II - Da Sociedade Personificada, Capítulo I - Da Sociedade Simples, Capítulo II - Da Sociedade em Nome Coletivo, Capítulo III - Da Sociedade em Comandita Simples, Capítulo IV - Da Sociedade Limitada, Capítulo V - Da Sociedade Anônima, Capítulo VI Da Sociedade em Comandita por Ações, Capítulo VII Da Sociedade Cooperativa, Capítulo X - Da Transformação, Da Incorporação, Da Fusão e Da Cisão Das Sociedades -  Título III -  Do Estabelecimento, Capítulo III - Dos Prepostos -  Título IV - Dos Institutos Complementares, Capítulo IV - Da Escrituração.    V - Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.     MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas"],
    [3742,2013,63,"2013-06-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Extrato de Ata",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2013, celebrada em 28.05.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Emerson Moraes de Oliveira-ME. Objeto: Cessão de uso temporário de estrutura de mobiliários e utensílios para camarins, a fim de atender às necessidades da CONTRATANTE, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Processo Licitatório nº 036/2013, na modalidade Pregão Presencial nº 030/2013-CPL/FCCR. Prazo: 28/05/2013 a 27/05/2014. Valor Global: R$ 424.000,00. Dotações Orçamentárias nºs 6201.13.392.1.211.2.579 Fonte 0100 -  6201.13.392.1.211.2.579. Fonte 0241 -  6201.13.392.1.211.2.579 Fonte 0242 e 6201.13.392.1.211.2.579 Fonte 0246, Elemento de Despesa n° 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2013, celebrada em 27.05.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Mega Star Produções Ltda-ME. Objeto: Cessão, montagem, manutenção e desmontagem de infraestrutura de palco, palhoção, palanque, arquibancada, piso, fechamento, rampa, gradil, pórtico, grid e camarim, a serem utilizados nos eventos promovidos e/ou patrocinados pela CONTRATANTE, relativamente aos lotes 01 e 04, dos quais a CONTRATADA foi vencedora em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Processo Licitatório nº 026/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2013-CPL/FCCR. Prazo: 27/05/2013 a 26/05/2014. Valor Global: R$ 396.400,00. Dotações Orçamentárias nºs 2013.6201.13.0392.1211.2.304-Fonte 0100, 2013.6201.13.0392.1211.2.304-Fonte 0241, 2013.6201.13.0392.1211.2.579-Fonte 0100 e 2013.6201.13.0392.1211.2.579-Fonte 0241, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2013, celebrada em 27.05.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Aguiar Locações Ltda-ME. Objeto: Cessão, montagem, manutenção e desmontagem de infraestrutura de palco, palhoção, palanque, arquibancada, piso, fechamento, rampa, gradil, pórtico, grid e camarim, a serem utilizados nos eventos promovidos e/ou patrocinados pela CONTRATANTE, relativamente aos lotes 02, 03, 05, 06, 08 e 09, dos quais a CONTRATADA foi vencedora em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Processo Licitatório nº 026/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2013-CPL/FCCR. Prazo: 27/05/2013 a 26/05/2014. Valor Global: R$ 1.025.989,88. Dotações Orçamentárias nºs 2013.6201.13.0392.1211.2.304-Fonte 0100, 2013.6201.13.0392.1211.2.304-Fonte 0241, 2013.6201.13.0392.1211.2.579-Fonte 0100 e 2013.6201.13.0392.1211.2.579-Fonte 0241, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2013, celebrada em 27.05.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Uni Seis Comércio Representação Serviços de Engenharia Ltda-EPP. Objeto: Cessão, montagem, manutenção e desmontagem de infraestrutura de palco, palhoção, palanque, arquibancada, piso, fechamento, rampa, gradil, pórtico, grid e camarim, a serem utilizados nos eventos promovidos e/ou patrocinados pela CONTRATANTE, relativamente ao lote 07, do qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Processo Licitatório nº 026/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2013-CPL/FCCR. Prazo: 27/05/2013 a 26/05/2014. Valor Global: R$ 869.984,99. Dotações Orçamentárias nºs 2013.6201.13.0392.1211.2.304-Fonte 0100, 2013.6201.13.0392.1211.2.304-Fonte 0241, 2013.6201.13.0392.1211.2.579-Fonte 0100 e 2013.6201.13.0392.1211.2.579-Fonte 0241, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    Recife, 31 de maio de 2013  ROBERTO SAMPAIO NAVARRO LESSA  Diretor Presidente"],
    [3743,2013,63,"2013-06-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",1,"PORTARIA N.º 008/2013 DE 28 DE MAIO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA URBANA DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),     Considerando o inciso II do artigo 202, da Lei nº 14.728/85 -     Considerando o disposto no artigo 193 e o seu § único, ambos da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -     Considerando o disposto no artigo 189 e no inciso II do artigo 210, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -     Considerando o disposto o inciso II do artigo 194 c/c artigo 196, da Lei nº 14.728/85, aditado pelo disposto no inciso II do artigo 54, do Decreto nº 24.256/08 -     Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria GMR sobre a Sindicância Administrativa nº004, instaurada sob a Portaria nº 010, DOR nº 022 de 21/02/2013 e os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -   Considerando o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade e   R E S O L V E :   Aplicar a pena disciplinar de REPREENSÃO ao agente de segurança municipal, GM ELISEU Marinho dos SANTOS, matrícula nº 61.339-3, em virtude da inobservância dos deveres básicos do funcionário público do município do Recife e, portanto, da caracterização de responsabilidade funcional do mesmo.    PORTARIA N.º 009/2013 DE 28 DE MAIO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA URBANA DO RECIFE, no uso das suas atribuições legais,   R E S O L V E:     1. Designar os agentes de segurança, abaixo elencados, para assumirem a função de membros da Corregedoria da Guarda Municipal do Recife, os quais deverão zelar pelo respeito e pela dignidade humana, auxiliando o Corregedor Geral e o Corregedor Adjunto nas apurações das infrações funcionais cometidas pelos servidores da corporação conforme preceitua o inciso IV do Artigo 9º do Decreto 24.256/08.     NOME     MATRÍCULA  FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS CORDEIRO  24.168-1  PAULO FERNANDO MENDES DE OLIVEIRA  29.073-4  BRIVALDO FRANCISCO DA SILVA   29.218-7  SONIA SEVERIANO TAVARES   29.304-0  LUZIA LIZANDRA DA SILVA SOUZA   79.078-8  MARTHA BERTIANI MELQUIADES MOURA  79.104-8    2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.     MURILO CAVALCANTI  Secretário de Segurança Urbana"],
    [3744,2013,63,"2013-06-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 211 DE 01 DE JUNHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 15 de fevereiro 2013, data do óbito, a(o) Sra. LÚCIA QUEIROZ COLOIA, (viúva), CPF Nº 501.556.014-15, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) IZAIAS GOMES COLOIA, que ocupou o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO, MED-5, matrícula nº 70.115-2 nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, III,,  e 38,  II,   'a'  c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 26/2013, da Procuradoria Legislativa, contido no Processo nº  07.27143.1.13    PORTARIA Nº 212 DE 01 DE JUNHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 24 de março 2013, data do óbito, a(o) Sra. MARIA DO AMPARO DOS SANTOS, (viúva), CPF Nº 588.007.604-06, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOSÉ BATISTA DOS SANTOS, que ocupou o cargo de AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL, CGM-9, matrícula nº 5.978-9 nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, I  e 38,  II,   'a'  c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 159/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº  07.29568.0.13    PORTARIA Nº 213 DE 01 DE JUNHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 19 de dezembro 2012, data do óbito, a(o) Sra. ANA MARIA SILVESTRE DA SILVA, (viúva), CPF Nº 532.570.574-15, LUIS FERNANDO SILVESTRE VIEIRA DA COSTA, CPF Nº 118.186.644-88, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) FERNANDO VIEIRA DA COSTA, que ocupou o cargo de ANALISTA DE COMPRAS, ACO-2, matrícula nº 63.728-3 nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, I,  e 13, IV c/c art. 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 160/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº  15.09894.3.13    PORTARIA Nº 214 DE 01 DE JUNHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de  01 março de 2013, data do óbito, a(o) Sra. FERNANDA TAIS DOS SANTOS SILVA , (Neta), CPF Nº 102.881.424-03, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) MANOEL GEMINIANO DOS SANTOS, que ocupou o cargo de AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E REPAROS, NF-9, matrícula nº 07.953-0 nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, VI, 12 e 38,  II,   'a'  c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 104/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº  07.30765.0.13.    PORTARIA Nº 215 DE 01 DE JUNHO DE 2013.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 05 de março de 2013, data do óbito, a(o) Sr.(a) IONICE MARIA DA SILVA, convivente em união estável, CPF Nº 701.252.447-20, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOÃO BATISTA DE SOUZA, que ocupou o cargo de VIGIA, NM-9, matrícula 06.301-8, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III, e § 2º, 38, II , 'a', c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005,  conforme teor do Parecer nº 136/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal, contido no Processo nº  07. 29136.2.13.    PORTARIA Nº 217 DE 01 DE JUNHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a FRANCISCO DE ALMEIDA LUSTOSA FILHO, Agente Administrativo, NF-9, Matrícula nº 12.334-7, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 0115/2013 e Encaminhamento Final nº 079/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido noProcesso nº 07.26111.9.13, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 218 DE 01 DE JUNHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a LADJANE MARIA LOPES QUEIROZ, Agente de Serviço de Pessoal, MN-8-9, Matrícula nº 54.734-0, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas , nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 296/2013 e Encaminhamento Final nº 08/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.75478.1.12, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 219 DE 01 DE JUNHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARCOS MANOEL TAVARES, Professor II, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 52.734-5, lotado na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 109/2013 e Encaminhamento Final nº 074/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.11797.7.13, com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 220 DE 01 DE JUNHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA ANGELITA CAVALCANTI DE GODOY, Médico, M20-1 , Matrícula nº 20.626-3, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 363/2013 e Encaminhamento Final nº 09/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº"],
    [3745,2013,63,"2013-06-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",2," 07.75949.4.12 , com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 221 DE 01 DE JUNHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MARIA DA PENHA SILVA FERREIRA, Professor I, Classe 'B', GM-14, Matrícula nº 56.300-4, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 08/2013 e Encaminhamento Final nº 01/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº07.28390.8.10 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 222 DE 01 DE JUNHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE a MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO, Agente de Serviços Gerais, NF-7, Matrícula nº 56.503-0 , lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 40, § 1º, III, alínea 'b' da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, com base no Parecer nº 314/2013 e Encaminhamento Final nº 279/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.11820.9.13, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com a média das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 10.887/2004.  PORTARIA Nº 223 DE 01 DE JUNHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DOLORES DE LIMA MONTE, Auxiliar de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 19.643-8, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 37/2013 e Encaminhamento Final nº 030/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.52121.0.12, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 224 DE 01 DE JUNHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA JOSÉ DE FÁTIMA MARQUES CAVALCANTI, Agente de Administração Geral, NF-9, Matrícula nº 20.118-5, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 076/2013 e Encaminhamento Final nº 051/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido noProcesso nº 07.24849.0.13, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 225 DE 01 DE JUNHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MARTA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Professor II, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 56.035-4, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 407/2013 e Encaminhamento Final nº 342/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº07.13227.3.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 226 DE 01 DE JUNHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a NIZÉLIA MARIA LUCENA DE MEDEIROS, Médico, M-20-1, Matrícula nº 25.999-0, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 53/2013 e Encaminhamento Final nº 034/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.74229.8.12com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 227 DE 01 DE JUNHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a SOLANGE GOMES COSTA, Nutricionista, K-8, Matrícula nº 53.856-9, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 106/2013 e Encaminhamento Final nº 151/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.66406.1.12, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 228 DE 01 DE JUNHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a VILMA PEREIRA DE VASCONCELOS, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 55.709-3, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 1426/2012 e Encaminhamento Final nº 177/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.27372.2.12, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 229 DE 01 DE JUNHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a WALDEREZ CRISTINA SALES, Agente de Administração Geral, NF-9, Matrícula nº 15.890-5, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 020/2013 e Encaminhamento Final nº 019/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.23532.3.13, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 230 DE 01 DE JUNHO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a ZELANDIA MARIA CALADO HENRIQUES, Professor I, Classe 'C', GM-9, Matrícula nº 32.474-1, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do "],
    [3746,2013,63,"2013-06-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",3,"artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 346/2013 e Encaminhamento Final nº 308/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº07.25916.5.12 com proventos mensais integrais.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência      PORTARIA Nº. 231/2013-DP-RECIPREV.  Regulamenta o cadastramento das Instituições Financeiras com registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil - BACEN, ou Comissão de Valores Mobiliários - CVM, ou órgão competente, escolhidas para receber as aplicações de recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do município do Recife, e dá outras providências.     O Diretor-Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, no uso de suas atribuições,     CONSIDERANDO o dever constituído pelo Ministério da Previdência Social, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios observarem, na gestão dos recursos dos seus Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, além das obrigações previstas na Resolução Nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional - CMN, que dispõe sobre a aplicação dos recursos dos RPPS, aquelas estabelecidas pela Portaria MPS nº 170, de 25 de abril de 2012, que altera a Portaria MPS/GM nº 519, de 24 de agosto de 2011 -     CONSIDERANDO que as diretrizes específicas estabelecidas pela novel Portaria MPS nº 170/2012, para a gestão financeira dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, voltadas a oportunizar aos segurados participar, opinar e decidir sobre o destino dos seus ativos financeiros, qualificadas, dentre outros proveitos úteis à redução de riscos e ao aperfeiçoamento de controles, implicam em mudanças nos RPPS -     CONSIDERANDO particularmente a cláusula objeto do inciso IX, incluído no art. 3º da Portaria MPS Nº 519, de 24 de agosto de 2011, pela ulterior Portaria MPS nº 170, de 25 de abril de 2012, no sentido de que, quando na gestão própria dos recursos de seus RPPS, antes da realização de qualquer operação, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão assegurar que as institui­ções escolhidas para receber as aplicações tenham sido objeto de prévio cadastramento,  R E S O L V E:  Art. 1º Regulamentar o Cadastramento das Instituições Financeiras com registro ou autorização para funcionamento expedidos pelo Banco Central do Brasil - BACEN, ou Comissão de Valores Mobiliários - CVM, ou órgão competente, escolhidas para receber as aplicações de recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do município do Recife, por requisição do art. 3º, inciso IX, §§ 1º e 2º da Portaria MPS Nº 170, de 25 de abril de 2012.    Parágrafo único. O processo de Cadastramento de que trata este art. 1º é obrigatório, inclusive para as Instituições que mantêm relacionamento financeiro com a Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores-RECIPREV.  Art. 2° O recebimento das aplicações dos recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do município do Recife, pelas legitimadas do art. 1º desta Portaria será invariavelmente precedido do prévio cadastramento instituído no inciso IX do art. 3º da Portaria MPS Nº 519, de 24 de agosto de 2011, incluído pela Portaria MPS nº 170, de 25 de abril de 2012, devendo a respectiva instituição financeira:    I - apresentar:  a)Cópia dos atos de registro ou autorização para funcionamento da Instituição Financeira, expedidas pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente -      b)Prospecto, lâmina e cópia simples do Regulamento do Fundo, registrados na Comissão de Valores Mobiliários -     c)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, do Gestor, Administrador, Custodiante e do Fundo de Investimentos -     d)Declaração do Gestor ou Administrador de que o Fundo está enquadrado na Resolução 3.922/2010 do Conselho Monetário Nacional como apto a captar recursos dos RPPS ou constar do Regulamento ou Prospecto -     e)Relação dos profissionais competentes com os devidos contatos (email e telefone).    II - declarar e comprovar ser possuidora de elevado padrão ético de conduta nas operações realizadas no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários ou de outros órgãos competentes desaconselhem um relacionamento seguro -     III - preencher, subscrever e apresentar à Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, o Questionário Padrão ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais 'Due Diligence para Fundos de Investimentos'.    § 1º O prévio cadastramento ajustado no caput deste artigo 2º, tratando-se de fundo de investimento, recairá sobre a figura do seu gestor e do seu administrador, na forma do § 2º do artigo 3º da Portaria MPS Nº 519, de 24 de agosto de 2011 com a nova redação dada pelo art. 1º da Portaria MPS nº 170, de 25 de abril de 2012, e com base nesta Portaria.    § 2º. O preenchimento, subscrição e entrega do Questionário tratado no inciso III deste artigo 2º, não representa garantia da destinação de recursos para a atinente instituição.    Art. 3° Não poderão solicitar credenciamento os fundos de investimentos que tenham administração e/ou gestão e/ou custódia de seus títulos e valores mobiliários na mesma instituição financeira, caso ela não integre o grupo das 10 maiores instituições financeiras do país pelo critério do total de ativos, conforme ranking elaborado pelo Banco Central do Brasil.     Parágrafo único. Excetuam-se à regra deste artigo 3º os fundos de investimentos em participações e os fundos de investimentos imobiliários que poderão ter a administração e a custódia realizadas na mesma instituição.      Art. 4º. Antes da realização de qualquer operação, a gestão própria das aplicações dos recursos do RPPS do município do Recife se certificará de que as instituições escolhidas para recebê-las tenham sido objeto do prévio cadastramento instituído pelo inciso IX do art. 3º da Portaria MPS Nº 519, de 24 de agosto de 2011, alterada pela Portaria MPS nº 170, de 25 de abril de 2012 e regulamentado nesta Portaria.       Art. 5º. Para o prévio cadastramento das instituições escolhidas para receber as aplicações dos recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do município do Recife, deverão ser observados, e formalmente atestados pelo seu representante legal, no mínimo os quesitos constantes das alíneas 'a' e 'b', do § 1º, do art. 3º da Portaria MPS Nº 519, de 24 de agosto de 2011, incluídos pelo art. 1º da Portaria MPS nº 170, de 25 de abril de 2012, além daqueles constantes nesta Portaria, quais sejam:         a) atos de registro ou autorização para funcionamento expedidos pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente -      b) observação de elevado padrão ético de conduta nas operações realizada"],
    [3747,2013,63,"2013-06-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",4,"s no mercado financeiro e ausência de restrições que, a critério do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários ou de outros órgãos competentes desaconselhem um relacionamento seguro.     Parágrafo único. Os documentos referentes ao credenciamento de que trata esta Portaria, preferencialmente digitalizados, deverão ser postados via e-mail no endereço eletrônico  investimentosreciprev@recife.pe.gov.br em atenção da Gerência de Investimentos, via Correio ou entregues na sede da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, sita na Rua Manoel Borba Nº 488, Boa Vista - Recife - PE - CEP: 50070-000.       Art. 6º Determinar que toda documentação comprobatória do cumprimento das obrigações tratadas nesta Portaria, remissivas à Portaria MPS/GM nº 519, de 24 de agosto de 2011, alterada pela Portaria MPS nº 170, de 25 de abril de 2012, e a Resolução Nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional - CMN, dispondo sobre as aplicações dos recursos dos RPPS, deverá permanecer à disposição dos órgãos de supervisão competentes, conforme previsão do art. 5º do primeiro ato normativo citado neste artigo.       Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.     Publique-se e  Cumpra-se.      Manoel Carneiro Soares Cardoso  Diretor-Presidente     José Marcos Alves de Barros  Gerente de Investimentos      PORTARIA Nº  232      DE    01    DE  JUNHO DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO  a WALTER LEDERMAN, Assistente Administrativo Legislativo,  PLE-M5,  Matrícula nº 9.594-0 lotada na Câmara Municipal do Recife, nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o Art. 7º da  Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 28/2013  da Procuradoria Legislativa deste Município, contido no Processo nº 07.03790.7.13,  com proventos mensais integrais.      MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente      ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência"],
    [3748,2013,63,"2013-06-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:  Inexigibilidade de Licitação nº. 794/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio ao projeto '7ª Exposição Culinária Afro-Brasileira no Ciclo Junino', a ser realizado dia 08 de junho de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, sendo a patrocinada a produtora e idealizadora do projeto em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: ILE ASE EGBE AWO, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.814/0001-59. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 18.397,00 (dezoito mil, trezentos e noventa e sete reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 23 de maio de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 831/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Pé de Serra Veneno, dia 07 de junho de 2013, na Casa de Reboco, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: FILIPE NICODEMOS ALVES - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.667.166/0001-08. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de maio de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 839/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Lenilson Filho, dia 16 de junho de 2013, no Ibura, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo o contratado representante exclusivo da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: FILIPE NICODEMOS ALVES - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.667.166/0001-08. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 03 de junho de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 810/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Capibaribe, dia 15 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 800,00 (oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de maio de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 782/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Terezinha do Acordeon, dias 23 e 24 de junho de 2013, respectivamente no Pátio de São Pedro e Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: T. J. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.261.572/0001-73. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de maio de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 841/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Roberto Cruz, dia 22 de junho de 2013, na Várzea, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de maio de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 778/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Harmonia, dia 21 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'Desfile das Bandeiras no São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO MUSICAL DE AREAIS, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.290.152/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de maio de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 857/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Maria Lafaete, dia 15 de junho de 2013, no Ibura, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de maio de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 840/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Trio Harmonia, dia 16 de junho de 2013, na Casa de Reboco, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO MUSICAL DE AREAIS, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.290.152/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de maio de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 861/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Aglaia Costa, dia 07 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PAPINI STUDIO DE GRAVAÇÃO DE SOM E VÍDEO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.287.869/0001-12. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de maio de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 867/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Dona Glorinha do Coco, dia 16 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ISA CHRISTINA DE MELO E SILVA 39598357520, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.600.281/0001-53. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de maio de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 872/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Zelyto Madeira, dia 22 de junho de 2013, em San Martin, nesta cidade, por ocasião do 'São"],
    [3749,2013,63,"2013-06-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de maio de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 870/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Clécio Rimas, dia 22 de junho de 2013, no Mercado da Encruzilhada, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CLÉCIO FERREIRA DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 039.109.964-77. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de maio de 2013.       Inexigibilidade de Licitação nº. 875/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Ciranda Pernambucana de Olinda do Mestre Ferreira, dia 23 de junho de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de maio de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 871/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Bellas Marias, dia 22 de junho de 2013, no Sítio Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: AGUIA PRODUÇÕES & EVENTOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.140.561/0001-96. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de maio de 2013.   Inexigibilidade de Licitação nº. 881/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas do Trio Cultural, sendo -  02 (duas) apresentações nos dias 02 e 09 de junho de 2013, ambas no Marco Zero e 02 (duas) apresentações no dia 19 de junho de 2013, no Pátio de São Pedro e Praça do Arsenal, respectivamente às 18h e 21h:30min, no valor individual de R$ 800,00 (oitocentos reais), todas nesta cidade e por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de maio de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 809/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas diversas, sendo: 02 (duas) apresentações da Bandeira de Santo Antônio de Água Fria, dias 16 e 21 de junho, respectivamente no Morro da Conceição e Centro do Recife -  01 (uma) apresentação da Bandeira de São Pedro de Água de Fria, dia 21 de junho de 2013, no Centro do Recife e 01 (uma) apresentação da Bandeira de São João de Água Fria, dia 21 de junho de 2013, no Centro do Recife, todas nesta cidade e por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: L. & A. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de maio de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 787/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Bandinha Junina Veneno, dia 21 de junho de 2013, da Praça Maciel Pinheiro ao Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'Desfile das Bandeiras no São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: FILIPE NICODEMOS ALVES - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.667.166/0001-08. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 03 de junho de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 781/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Truvinca, dia 22 de junho de 2013, no Sítio da Trindade, nesta cidade, por ocasião do 'São João do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: T. J. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.261.572/0001-73. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 03 de junho de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa Diretor Presidente    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2013-CPL-FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: Registro de Preços, pelo período de 12 meses, referente a contratação de empresa para cessão, montagem, desmontagem, instalação, manutenção e operacionalização de equipamentos de sonorização e iluminação, com mão de obra e demais custos por conta da empresa. Resultado de Julgamento das Propostas - Empresas habilitadas e declaradas vencedoras/(lotes adjudicados): 1)UNI SEIS COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA./(01,04) com valores globais de R$ 105.420,00 e R$ 209.000,00, 2)DIGITAL LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA./(02,10) nos valores globais de R$ 85.000,00 e R$ 85.000,00, respectivamente, 3)LUMINÁRIO PRODUÇÕES LTDA./(03,08), com valores globais de R$ 26.090,00 e R$ 570.000,00, 4)MEGA STAR PRODUÇÕES LTDA./(05) com valor global de R$ 250.000,00, 5)MARIA JOÃO EVENTOS LTDA./(06,07) com valores globais de R$ 306.000,00 e R$ 570.000,00, respectivamente, 6)BIZASOM LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE SOM E LUZ LTDA./(09) com valor global de R$ 1.270.000,00. Recife, 31 de maio de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 026/2013, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO nº 006/2013 - CPL/FCCR - REGISTRO DE PREÇOS  LOTES ADJUDICADOS À EMPRESA, Aguiar Locações Ltda-ME, lotes: 02, 03 e 05, nos valores de R$ 155.499,96, R$ 299.589,96 e R$ 201.999,96, respectivamente. Recife, 31 de maio de 2013. EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO - Presidente/Pregoeiro. (Republicado por incorreção).      PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE ADIAMENTO DE LI"],
    [3750,2013,63,"2013-06-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"CITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 002/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 002 - OBJETO: elaboração e Desenvolvimento do Projeto Básico de Adequação Viária da II Perimetral, III Perimetral e Radial Sul, no Recife, para Implantação do Corredor Exclusivo de Ônibus, nesta cidade. Em razão da necessidade de adequações técnico-administrativas no Edital, fica adiada para o dia 24/07/2013 a abertura da licitação em epígrafe, mantidos o local, e horário. Os interessados que já promoveram caução deverão providenciar a revalidação e/ou complemento das mesmas. O Novo Edital estará disponível na sala da Comissão de Licitação, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital no horário das 08:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30 horas e na internet no endereço www.recife.pe.gov.br. Recife, 29 de maio de 2013. Maria Isabel Aguiar Lafayette - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO      CONCORRÊNCIA No 002/2012  JULGAMENTO PROPOSTA TÉCNICA  OBJETO: Contratação de serviços de engenharia consultiva para apoio técnico-operacional e gerencial ao Gabinete de Projetos Especiais, compreendendo as atividades de gerenciamento, supervisão e fiscalização de obras. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação julgou as Propostas Técnicas das licitantes com as seguintes notas: CONSÓRCIO PROJETEC/CONCREMAT nota 95,00 e GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA nota 90,00, que por esta publicação ficam devidamente notificadas na forma da Lei. Caso não haja interposição de Recurso Administrativo, fica marcada na sala da Comissão Especial de Licitação, a abertura da Proposta de Preços para o dia 11/06/2013, às 11:00 horas.Recife, 31 de maio de 2013 CARMEN ARAUJO  Presidente da Comissão Especial de Licitação      CONCORRÊNCIA No 005/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - DECISÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção do Centro Comunitário da Paz (Compaz), localizado à Avenida San Martin, bairro do Cordeiro, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação decidiu declarar vencedora a empresa ROTEC CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, visto que em sa­tisfação a todas as exigências licitatórias, apresentou o Menor Preço Global proposto de R$ 7.754.731,01.Recife, 31 de maio de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação      COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO       AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 011/2013  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no Bairro Campina do Barreto, no Município de Recife. ABERTURA: 10 de julho de 2013, às 09:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos.Recife, 31 de maio de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação"],
    [3751,2013,63,"2013-06-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 450/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 020/2013 do Vereador Osmar Ricardo,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Ana Paula Menezes Bezerra, matrícula nº. 101.726-8, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo.    Art. 2º. Nomear Wilton Batista de Moura, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 31 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 451/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art.  1 Exonerar Janildo José da Silva, matrícula nº 101.645-8 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/ Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.053 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    Art. 2º Nomear Vanderli Valentim da Silva, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/ Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.053 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 31de junho de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 452/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 057/2013 do Vereador Wilton Brito,  R E S O L V E     Art. 1º.Exonerar José Mário dos Santos, matrícula nº. 101.890-6, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 da Estrutura de Gabinete do Vereador Wilton Brito.    Art. 2º. Nomear José Maciel Júnior, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 na Estrutura de Gabinete do Vereador Wilton Brito.    Art. 3º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 31 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 453/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 43/2013 do Vereador Erivaldo da Silva,  R E S O L V E   Art. 1º.Exonerar Lúcio Lucena de Paula, matrícula nº. 101.797-7, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador Erivaldo da Silva.    Art. 2º. Nomear Anderson Pereira de Melo, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador Erivaldo da Silva.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 31 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 454/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº. 28 e 29/2013 do Vereador Davi Muniz,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Marcelo Leandro Barbosa, matrícula nº. 101.156-1, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 e Maurício Francisco de Oliveira, matrícula nº. 101.146-1, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Davi Muniz.    Art. 2º. Nomear Lúcio Freitas da Silva, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 e Edmilza Maria de Oliveira, no Cargo Comissionado Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Davi Muniz.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 31 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 455/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº31 /2013 do Vereador André Ferreira,  R E S O L V E     Art. 1º.Exonerar Jesaias Ramos de Oliveira, matrícula nº. 101.920-1, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira.    Art. 2º.Nomear Allan Cleyson de Oliveira Ramos, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 na Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 31 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 456/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 031/2013 do Vereador André Regis,  R E S O L V E   Art. 1º.Nomear Woody Willen Bezerra Pontes, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador André Regis.  Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 31 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 457/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E   Art. 1º - Designar o servidor Alex de Araújo Álvares, matrícula nº. 786-2, do IASC, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).  Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efei"],
    [3752,2013,63,"2013-06-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2,"tos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 31 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 458/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E   Art. 1º - Designar a servidora Lindinalva Lourenço da Silva, matrícula nº. 19.341-0, da PCR, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).   Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 31 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 459/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E   Art. 1º - Designar a servidora Maria de Lourdes França Andrade, matrícula nº. 53.609-8, da Sec. Educ./PCR, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).  Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 31 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 460/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E   Art. 1º - Designar o servidor Luiz Leonor da Silva, matrícula nº. 19.484-1 da PCR, para as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 31 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 461/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando s/nº, do Vereador Eurico Freire,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eurico Freire, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  102.294-6 Edson Joaquim Soares  60,00     -  101.859-0 Nerivaldo Bezerra dos Santos 117,59 177,59    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 31 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [3753,2013,63,"2013-06-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 045/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal do Recife, o servidor Moacir Lacerda Filho, matrícula nº 20.447-6 da PCR, a partir de 01 de junho de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 31 de maio de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração."],
    [3754,2013,63,"2013-06-01T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 61/ 2013.  Ementa: Obriga os hospitais, pronto-socorros, clínicas médicas, centros médicos e de diagnósticos, localizados na Cidade do Recife a colocar 'Banners' ou cartazes divulgando a população o número de telefone, 'site', 'e-mail' e endereço de centros de remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes e Tratamento, e dá outras providências.    Art. 1º - Ficam obrigadas os hospitais, pronto-socorros, clínicas médicas, centros médicos e de diagnósticos, localizados na Cidade do Recife, a colocar em local visível e de fácil acesso ao público, 'banners' e ou cartazes, divulgando, em destaque, o número de telefone, 'site', 'e-mail' e endereço, de centros de remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes e tratamento.  Parágrafo único: Os 'banners' e ou cartazes além das informações de que trata o 'caput' do artigo, deverão conter mensagem institucional incentivando a prática de doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano.    Art. 2º - Os 'banners' e/ou cartazes deverão ser confeccionados no tamanho mínimo de 50 x 50 centímetros e, a mensagem institucional contendo o número de telefone, email, site e endereço, deverá ser imprensa em destaque, para fácil visualização.    Art. 3º - O descumprimento dos dispositivos contidos na presente Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), que será aplicada em dobro em caso de nova reincidência em não cumprimento da presente lei.  Parágrafo único: A multa de que trata o 'caput' deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que vier a substituí-lo.    Art. 5º - O prazo para atender as proposições contidas na presente lei é de 90 dias após a data de sua publicação em diário oficial.    Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, da Câmara Municipal do Recife, em 12 de Abril de 2013. ADERALDO PINTO VEREADOR.    JUSTIFICATIVA  Justifica-se a propositura da presente lei em razão de em pleno século XXI, doar órgãos ainda é um dos medos que povoa o ima­ginário do ser humano. A carência de doadores é ainda um grande obstáculo para a efetivação dos transplantes, não só no Brasil, mais também no mundo. Neste sentido, é de fundamental importância a disseminação, divulgação, e o apoio por parte do poder público e de todas as entidades que são ligadas a Saúde para busca Segundo dados da Associação Brasileira de Doação de Órgãos, o número de pacientes na lista de espera por algum órgão é de aproximadamente 30 mil pessoas em nosso país, números estes que podem ser muito maiores de acordo com organizações de apoio a causa, que chegam a afirmar que o números de pessoas esperando nestas filas pode chegar até 70 mil, visto que a fila de espera, em muitos casos chega a completar 3 anos até o procedimento, trazendo em vários casos, infelizmente, o paciente chegando a vir a óbito. Finalizando o exposto, cumpre ressaltar que o presente assunto é de competência legislativa municipal, conforme definido no artigo 30, incisos I e II da Constituição Federal: Artigo 30 - Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local -     II - suplementar a legislação federal e a estadual no que coube'. Visto isso, a presente lei, visa levar a população o conhecimento sobre aonde e como pode se doar ou transplantar órgãos para outras pessoas que estão necessitadas numa fila de espera. Com a certeza do alcance social desta proposição, solicito aos meus pares e ao Poder Público pela aprovação deste projeto para que sirva de iniciativa uma maior doação de órgãos e a diminuição efetiva das longas filas de espera de pacientes em situação grave a espera de um transplante no nosso município e no nosso estado. ADERALDO PINTO VEREADOR."],
    [3755,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº   27.128  DE  29  DE   Maio     DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013 e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos especiais para aplicação de R$ 3.497.406,87 (três milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e sete centavos), conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL  2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta  2501.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                      769.843,17  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                           67.032,81  2501.04.131.2.160.2.156 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Comunicação  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    2.319.383,71  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          341.147,18  TOTAL                                                                    3.497.406,87  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1600 - SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS  1601 - Secretaria de Relações Institucionais - Administração Direta  1601.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                      769.843,17  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                           67.032,81    3600 - SECRETARIA DE IMPRENSA  3601 - Secretaria de Imprensa - Administração Direta  3601.04.131.2.160.2.156 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Comunicação  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    2.319.383,71  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          341.147,18  TOTAL                                                                    3.497.406,87  ===========    Art. 3º  A descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.    Art. 4º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de Maio de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27.129  DE  29  DE   Maio     DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013 e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL o crédito especial para aplicação de R$ 1.538.259,19 (um milhão, quinhentos e trinta e oito mil, duzentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos), conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL  2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta  2501.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                       10.000,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                  1.500,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                             121.669,07  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      25.600,00  2501.04.131.2.160.2.156 -Coordenação e Supervisão das Políticas de Comunicação  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 20.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        30.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     710.005,00  3.3.90.39-FT 0300 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     600.000,00  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                   19.485,12  TOTAL                                                                    1.538.259,19  ===========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:      RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1600 - SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS  1601 - Secretaria de Relações Institucionais - Administração Direta  1601.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                       10.000,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                  1.500,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                           121.669,07  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      25.600,00    3600 - SECRETARIA DE IMPRENSA  3601 - Secretaria de Imprensa - Administração Direta  3601.04.131.2.160.2.156 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Comunicação  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 20.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        30.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     710.005,00  3.3.90.39-FT 0300 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     600.000,00  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                   19.485,12  TOTAL                                                                    1.538.259,19  ============    Art. 3º Integra a abertura do Crédito Especial o Programa de Trabalho do novo Projeto e Atividade, conforme demonstrativo a seguir.  PROGRAMA: 2.160 - GESTÃO DAS POLÍTICAS MUNICIPAIS    Eixo: Garantir uma administração transparente e eficiente.    Objetivo Geral:- Garantir uma administração transparente e eficiente.    Objetivo(s) Específico (s):   - Formular, coordenar, controlar e executar as políticas públicas das diversas áreas de atuação do Município.    2501.04.131.2.160.2.156 - COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DAS POLÍTICAS DE COMUNICAÇÃO    Ações:   20"],
    [3756,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"90 - Efetuar o pagamento de pessoal  3021 - Elaborar a cobertura jornalística, documentar e divulgar os programas, serviços e ações da Prefeitura do Recife.  3235 - Promover, realizar e participar de palestras, seminários e outros eventos.  3378 - Coordenar e controlar as publicações dos atos governamentais, exigidas por lei  4015 - Organizar eventos vinculados aos compromissos do Governo.    2501.04.122.2.160.2.064 - ASSESSORAMENTO GOVERNAMENTAL    Ações:   2090 - Efetuar o pagamento de pessoal  3052 - Promover a articulação com órgãos da administração municipal e demais instituições municipais, estaduais, federais e entidades da sociedade civil  3057 - Prestar assessoramento ao Gabinete do Prefeito  3234 - Apoiar entidades e movimentos sociais  3235 - Promover, realizar e participar de palestras, seminários e outros eventos.   3307 - Adquirir e manter equipamentos e bens móveis    Art. 4º  A descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente    Art. 5º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de Maio de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27.130  DE  29  DE   Maio     DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO o crédito suplementar de R$ 658.441,80 (seiscentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.15.451.1.303.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                            300.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     357.759,01  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                      682,79  TOTAL                                                                      658.441,80  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  2001 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Administração Direta  2001.15.452.1.303.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     657.759,01  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                      682,79  TOTAL                                                                      658.441,80  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de Maio de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27.131  DE  29  DE   Maio     DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de          R$ 15.657,00 (quinze mil, seiscentos e cinquenta e sete reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                   15.657,00  TOTAL                                                                       15.657,00  ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.32-FT 0100 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita                 15.657,00  TOTAL                                                                       15.657,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de Maio de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27.132  DE  29  DE   Maio     DE 2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de      R$ 661.368,28 (seiscentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                      200,"],
    [3757,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"00  1401.12.361.3.103.2.149 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                    6.000,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                  575.168,28  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                   80.000,00  TOTAL                                                                      661.368,28  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o  Ensino na Rede Municipal  3.3.90.32-FT 0100 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita                661.368,28  TOTAL                                                                      661.368,28  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de Maio de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27.133  DE  29  DE   Maio     DE 2013  EMENTA: Autoriza a interdição de parte da Avenida Hildebrando de Vasconcelos, bairro de Dois Unidos, para plena realização do evento artístico-cultural denominado 'Projeto Quintas da Diversidade'.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife no uso das atribuições e,    CONSIDERANDO o contido no Parágrafo Único da Lei Municipal nº 16.533, de 5 de novembro de 1999 -      CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas públicas que assegurem e garantam a liberdade e os direitos humanos relacionados à orientação sexual e identidade de gênero -     CONSIDERANDO que as garantias dos direitos humanos são realizadas através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública -     CONSIDERANDO que o Projeto Quintas da Diversidade tem como objetivo promover e incentivar as manifestações artístico-culturais que visam sensibilizar a sociedade contra o preconceito e a discriminação à população LGBT -     CONSIDERANDO a realização da 1ª edição do Projeto Quintas da Diversidade 2013, no bairro de Dois Unidos -     CONSIDERANDO a necessidade de serem reservados espaços públicos para que os eventos ocorram com segurança e higiene,  DECRETA:  Art. 1º. Fica autorizada a interdição de um trecho da Avenida Hildebrando de Vasconcelos, bairro de Dois Unidos, entre as ruas João Cavalcanti Petribu e Ministro Arruda Câmara, para plena realização do evento artístico-cultural denominado 'Projeto Quintas da Diversidade', no dia 30 de maio de 2013, das 18 às 22 horas.    Art. 2º. A interdição de que trata o artigo anterior, dar-se-á estritamente no dia acima mencionado necessário à realização do evento, podendo o trecho, a qualquer momento, ser aberto ao tráfego pelo órgão competente.    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 29 de maio de 2013.  Recife,    29  de   Maio  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos"],
    [3758,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA     Nº 1376     DE29  DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 693/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, GIOVANNI JOSÉ TAVARES DA SILVA, CPF nº02139099443, matrícula nº 72.672-8, da função gratificada de Supervisor I - Assistente de Serviços, símbolo 'FG1', da Secretaria de Educação, a contar de 03 de maio de 2013.     PORTARIA     Nº 1377     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 693/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar ADELIA SILVA DO NASCIMENTO, CPF nº03968088409, matrícula nº 77.805-2, para exercer a função gratificada de Supervisor I - Assistente de Serviços, símbolo 'FG1', do Gabinete, RPA 01, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.     PORTARIA     Nº 1378     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 481/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  Nomear DANIELA REGUEIRA DA SILVA ALECRIM,CPF nº 30225256487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Marketing e Desenvolvimento Turístico, da Secretaria de Turismo e Lazer, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 31 de maio de 2013.    PORTARIA     Nº 1379     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 396/2013 - GAB/SRI,  R E S O L V E:  Exonerar, DANIELA REGUEIRA DA SILVA ALECRIM, CPF nº 30225256487, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Apoio Político, Secretaria de Relações Institucionais, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 31 de maio de 2013.    PORTARIA     Nº 1380     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 168/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E  Nomear RITA MARIZE FARIAS DE MELO, CPF nº 03856906495, do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral do Teatro de Santa Isabel, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA     Nº 1381     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 185/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear MARIA CLARA BARBOSA CAMAROTTI,CPF nº 03974145443, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão da Administração do Teatro de Santa Isabel, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA     Nº 1382     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 180/2013 - GAB/SEPLAG,  R E S O L V E:  Nomear DANIEL CAVALCANTI TAVARES, CPF nº 05471258444, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 24 de abril de 2013.    Nomear JARBAS PEREIRA ALEXANDRE JÚNIOR, CPF nº 02266214489, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Técnico, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 03 de maio de 2013.    Nomear NATÁLIA COSTA SELVA CPF nº 06576705450, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 13 de maio de 2013.    Nomear PRISCILLA DIAS DE KELLER BRODY CPF nº 08162051406, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 13 de maio de 2013.    Nomear GILSON LIMA PORTELA DA SILVA CPF nº 28008120444, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Articulação Intersetorial, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 22 de maio de 2013.    PORTARIA     Nº 1383     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 178/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Nomear REGINA RÉGIA PEREIRA DE BRITO FREITAS, CPF nº 23333847434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Supervisora de Aposentadorias e Pensões, símbolo, 'CAA-4', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA     Nº 1384     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições.  R E S O L V E:  Nomear ÂNGELO BATISTA DE OLIVEIRA, CPF nº 09392081480, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar da data de publicação.    PORTARIA     Nº 1385     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 192/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Nomear IVANISE GONZAGA ALVES, CPF nº 10395890497, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Folha de Pagamento e Cadastro, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 07 de Maio de 2013.    PORTARIA     Nº 1386     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 554/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear ANA RAFAELA ÁVILA DE SOUZA, CPF nº 03577285486, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor da Gerência de Projetos e Formação Pedagógica, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.     PORTARIA     Nº 1387     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 205/2013 - GAB/SEDPU,  R E S O L V E  Nomear MARCUS VINÍCIUS FERRAZ GOMINHO, CPF nº 41610628420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Desenvolvimento Territorial, símbolo 'CDA-4' -  da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA     Nº 1388     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 360/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear ALEXANDRE SILVESTRE DA SILVA, CPF nº 04254357419, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    PORTARIA     Nº 1389     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 380/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear VINÍCIUS VIANA BRITO, CPF nº 08620449443, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    PORTARIA     Nº 1390     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 676/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear DAYANE CRISTINA DA COSTA, CPF nº 06503103492, matrícula nº 72.820-4, para exercer a função gratificada de Secretária da Escol"],
    [3759,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"a Municipal de Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA     Nº 1391     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 176/2013 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar ANA CLÁUDIA MARCELINO DE OLIVEIRA ARAÚJO, CPF nº 03594326462, matrícula nº 7838, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC,a contar da data da publicação.    PORTARIA     Nº 1392     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 175/2013 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar ANA KAROLINA DE FARIAS FREITAS, CPF nº 05544747431, matrícula nº 1173-8, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC,a contar da data da publicação.    PORTARIA     Nº 1393     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 226/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Considerar designado MÚCIO JOSÉ FERNANDES CALLOU, CPF nº 06923860415, matrícula nº 43.832-1, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão da Produção Artística da Orquestra Sinfônica do Recife, símbolo 'CAA-2', no período de 01 de fevereiro de 2013 a 30 de abril de 2013.  PORTARIA     Nº 1394     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 005/2013 - GAB/SEGOV,  R E S O L V E:  Designar, LORENA ISABELLA DA SILVA COSTA MAGALHÃES, CPF nº 06522883406, matrícula nº 97.542-8, Chefe de Divisão de Pessoal, símbolo 'CAA-2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão deGerente de Comunicação Institucional, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria de Governo e Participação Social, durante o afastamento da titular FLÁVIA VALÉRIA PONTES LEMOS DA CUNHA, CPF nº 69887357472, que se encontra de licença maternidade no período de cento e vinte (120) dias, a contar de 10 de abril de 2013.    PORTARIA     Nº 1395     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no ofício nº 254/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Designar, ROBERTO DE SOUZA MAIA FILHO, CPF nº 27851419468, matrícula nº 29.986-0, Chefe do Setor de Análise de Processos, símbolo 'CAA-3', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão deSecretário Executivo de Licenciamento e Urbanismo, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano, durante o afastamento da titular TACIANA MARIA SOTTO MAYOR, CPF nº 23308940400, matrícula 29.991-3, que se encontra em gozo de férias, no período de 11 à 30 de maio de 2013.    PORTARIA     Nº 1396     DE29  DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 684/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, GILVANIA KARDINALLY RIBEIRO SILVA, CPF nº 04141532436, matrícula nº 87.130-0, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 - Assistente de Serviços, símbolo 'FG1', do Gabinete, da Secretaria de Educação, RPA 01, a contar da data da publicação.    PORTARIA     Nº 1397     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 385/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar GUSTAVO MACHADO TAVARES, CPF nº 03264744773, matrícula nº 87.572-6, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'CAA-1', da Procuradoria da Fazenda Municipal, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular HERMAN MILANEZ DANTAS NETO, CPF nº 01049978420, matrícula nº 89.655-0, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de julho de 2013.    PORTARIA     Nº 1398     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 394/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar MARIA CAROLINA LINDOSO DE MELO, CPF nº 03409275428, matrícula nº 63.913-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'CAA-1', do Núcleo de Urbanismo e Meio Ambiente, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento do titular EUGÊNIA GIOVANNA SIMÕES INÁCIO CAVALCANTI, CPF nº 76446042434, matrícula nº 36.906-3, que entrará de licença prêmio, no período de 01 a 30 de junho de 2013.    PORTARIA     Nº 1399     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 254/2013 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Exonerar CECILIA MONTEIRO NOGUEIRA DA SILVA, CPF nº 06769876485, do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão Técnica de Prevenção e Promoção á Saúde, símbolo 'CAA-2', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, a contar da data da publicação.    PORTARIA     Nº 1400     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 254/2013 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Nomear CECILIA MONTEIRO NOGUEIRA DA SILVA, CPF nº 06769876485, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Análise de Processos e Atendimento ao Público, símbolo 'CAA-2', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, a contar da data da publicação.    PORTARIA     Nº 1401     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº172/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Exonerar MARCELA CÁSSIA GOMES DA SILVA, CPF nº 05995385461, do cargo de provimento em comissão de Assistente da Proteção Social e Especial de Alta Complexidade, símbolo 'CAA-4' e nomeá-lapara exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Ações Emergenciais,símbolo 'CAA-3',do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC,a contar de 10 de maio de 2013.    PORTARIA     Nº 1402     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 660/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, DILMA LUIZ LUZ E SILVA, CPF nº 35315199487, matrícula nº 41.252-0, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Doutor Ebenézer Gueiros, RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar da data de10 de maio de 2013.    PORTARIA     Nº 1403     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 109/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, VIRGÍNIA CUNHA ANDRADE NEVES BAPTISTA, CPF nº 66600430478, matrícula nº 97.514-0, do cargo de provimento em comissão de Gestor Jurídico, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA     Nº 1404     DE29  DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de s"],
    [3760,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"uas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 110/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANA PAULA BARBOSA DE GOES GUIMARÃES, CPF nº 78447763404, matrícula nº 97.493-3, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor Jurídico, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA     Nº 1405     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 184/2013 - GAB/SEPLAG,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOSÉ FELIPE PEREIRA DA SILVA, CPF nº 06525639450, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Monitoramento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 27 de maio de 2013.    PORTARIA     Nº 1406     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 697/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SILVANA TEREZA DE LIRA BEZERRA, CPF nº 62411837453, matrícula nº 62.690-1, da função gratificada de Vice Dirigente da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    Nomear RUTH MALAFAIA PEREIRA, CPF nº33392188468, matrícula nº 57.403-1, para exercer a função gratificada de Vice - Dirigente da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.      PORTARIA     Nº 1407     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 383/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LUIZ CLAÚDIO DE FARIAS JÚNIOR, CPF nº 51636646468, matrícula nº 36.905-9, do cargo de provimento em comissão de Procurador Geral Adjunto, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 23 de maio de 2013.      PORTARIA     Nº 1408     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 383/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear MANOEL SIDNEY SANTOS, CPF nº 30396840434, matrícula nº 36.897-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Procurador Geral Adjunto, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 23 de maio de 2013.      PORTARIA     Nº 1409     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 668/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA DE FÁTIMA GOMES, CPF nº 31890431400, matrícula nº 72.886-4, da função gratificada de Secretário da Escola Municipal Lutadores do Bem, RPA 01, da Secretaria de Educação, a contar de 16 de abril de 2013.      PORTARIA     Nº 1410     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 668/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear MARIA DE FÁTIMA GOMES, CPF nº 31890431400, matrícula nº 72.886-4, para exercer a função gratificada de Secretário da Escola Municipal Mário Melo, RPA 02, da Secretaria de Educação, a contar de 17 de abril de 2013.      PORTARIA     Nº 1411     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 177/2013 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Dispensar MÔNICA PENNA GOMES CAVALCANTI, CPF nº 02170271481, matrícula nº 666-1, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Diretoria Administrativa Financeira, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC,a contar de 01 de junho de 2013.  PORTARIA     Nº 1412     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 178/2013 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Dispensar NEVES MARIA DE SANTANA SILVA, CPF nº 44929005434, matrícula nº 674-2, da função gratificada de Supervisor 3, símbolo 'FG3', da Diretoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC,a contar de 01 de junho de 2013.    PORTARIA     Nº 1413     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Resolução T.C nº 004/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco TCE de 19 - TCE de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as normas de implementação do Sistema de Gerenciamento de Recursos da Sociedade - SAGRES - na esfera municipal e dá outras providências.  R E S O L V E:  Art. 1º - Dispensar, o servidor abaixo identificado, da responsabilidade de Gerenciador do SAGRES - Módulo Licitações e Contratos - LICON, designado que foi pela Portaria nº 220 de 02.2011 do Prefeito do Município.     HÉLIO MAX DE CARVALHO FIGUEREDO  matrícula nº 36.893-2    Art. 2º - Retroagir os efeitos desta Portaria à data de 22 de março de 2013.    PORTARIA     Nº 1414     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 673/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1353 de 20 de maio de 2013, publicada no DOM nº 058 de 21 de maio de 2013 referente a exoneração de MARIA DE FÁTIMA GOMES, CPF nº 31890431400, matrícula nº 72.886-4.    PORTARIA     Nº 1415     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 224/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 924 de 15 de abril de 2013, publicada no DOM nº 044 de 16 de abril de 2013, referente à dispensa do servidor JOSÉ FERNANDO DE ANDRADE IRMÃO, CPF nº 23418877400, matrícula nº 43.872-3.    PORTARIA     Nº 1416     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 934/2013 - SEGTES/SS,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1332 de 15 de maio de 2013, publicada no DOM nº 56 de 16 de maio de 2013, referente ao afastamento da servidoraJULIANA SIQUEIRA SANTOS, CPF nº 37851336480, matrícula nº 87.355-5.    PORTARIA     Nº 1417     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 780 de 03 de abril de 2013, publicada no DOM nº 039 de 04 de abril de 2013 referente a designação de FERNANDA CASADO, CPF nº 01923815474, matrícula nº74.324-5.    PORTARIA     Nº 1418     DE29   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 168 da Lei nº 14.728, de 08.03.1985 e Art. 35 da Lei nº 16.520/20.10.1999 -  tendo em vista o Parecer de 16.04.2013 da DGEFD, as cotas de 24.04.2013da SE e DIGP, constantes no Processo nº 07.25498.7.13 de 15.03.2013,e tendo em vista o contido no Ofício nº 678/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento do Professor IILUSZENILDO FERREIRA SIMÕES COSTA,CPF169.784.984-91, mat. 37.943-9, lotado na Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, Código de Lotação 14115713, Centro de Custo 140121780,por 02 (dois) anos, no período de 15 de maio de 2013 a 15 de maio de 2015, para freqüentar o Curso de Mestrado em Letras, promovido pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB.    PORTARIA Nº 1419DE  29DE MAIO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de su"],
    [3761,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"as atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 393 e 659/2013 da Presidência da Câmara Municipal do Recife e conforme o que determina o Decreto 26.960 de 06 de fevereiro de 2013.  R E S O L V E:  Tornar sem efeito as PORTARIAS n°674 e 678 de 22 de março de 2013, publicadas no DOM n°35 de 23 de março de 2013, e PORTARIA n°828 de 03 de abril de 2013, publicada no DOM n°39 de 04 de abril de 2013 referentes a Cessão e Renovação de Cessão dos Servidores pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife e Empresas Indiretas.    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 540 de 11 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 30 de 12 de março de 2013,e tendo em vista o contido no Ofício nº 0664/2013 - GAB/SS, referente à nomeação do servidor ARTURO DE PÁDUA WALFRIDO JORDAN, CPF nº 02636491481,  ONDE SE LÊ: 'Gerente da Atenção Básica'    LEIA-SE 'Gestor da Unidade de Atenção Básica'.    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1253 de 10 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 54 de 11 de maio de 2013,e tendo em vista o contido na CI nº 026/2013 - SEGEP/SADGP, referente a nomeação do servidor CARLOS FERNANDO FANECO AMORIM, CPF nº 19581190406, matrícula nº 97.797-0,  ONDE SE LÊ: 'CPF nº 19581195406'    LEIA-SE: 'CPF nº 19581190406'.    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 425 de 01 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 26 de 02 de março de 2013,e tendo em vista o contido no Ofício nº 0675/2013 - GAB/SS, referente à nomeação do servidor FERNANDO ZANGHELINI, CPF nº 00342783971,  ONDE SE LÊ: 'Gerente de Assistência Farmacêutica'    LEIA-SE 'Gestor da Unidade de Assistência Farmacêutica'.    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1032 de 24 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 48 de 25 de abril de 2013e tendo em vista o contido no Ofício nº 232/2013 - GAB/SISUR,referente a nomeação da servidora MARIA DE LOURDES FARIAS COLAÇO, CPF nº 17960940487,  ONDE SE LÊ: 'MARIA DE LOURDES FARIAS DE COLAÇO'    LEIA-SE: 'MARIA DE LOURDES FARIAS COLAÇO'.    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 353 de 25 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 24 de 26 de fevereiro de 2013,e tendo em vista o contido no Ofício nº 026/2013 - CER/GP, referente à nomeação da servidora ADRIANA CARLOS DE SIQUEIRA, CPF nº 73339270406, matrícula nº 93.918-5,  ONDE SE LÊ: 'CPF nº 73339270400'    LEIA-SE 'CPF nº 73339270406'.      R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1075 de 26 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 49 de 27 de abril de 2013,e tendo em vista o contido no Ofício nº 513/2013 - GAB/SDSDH, referente à designação do servidor ASTROGILDO JOSÉ DE LIMA, CPF nº 41723210463, matrícula nº 89.794-3,  ONDE SE LÊ: 'em substituição a ALADIM DOS SANTOS, CPF nº 83223924434, matrícula nº 87.800-8'    LEIA-SE 'durante o afastamento do titular ALADIM DOS SANTOS, CPF nº 83223924434, matrícula nº 87.800-8, que está suspenso das suas funções de acordo ao Ofício nº 043/2012 - 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital.'      R E T I F I C A Ç Ã O  Nas Portarias nº 788 e nº 789 de 03 de abril de 2013, publicadas no Diário Oficial do Município nº 39 de 04 de abril de 2013 -  na Portaria nº 1064 de 26 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 49 de 27 de abril de 2013 e na Portaria nº 1147 de 03 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 51 de 04 de maio de 2013, e tendo em vista o contido nos Ofícios nº 183/2013 e nº 198/2013 - GAB/SISUR,   Na Portaria nº 788 de 03 de abril de 2013, referente à nomeação do servidor EDUARDO DOS SANTOS PUGLIESI, CPF nº 07071288461,  ONDE SE LÊ: 'EDUARDO DOS SANTOS PUGLIESE, CPF nº 07071288461, para exercer o cargo de provimento em comissão de Analista de Gestão Pública'    LEIA-SE 'EDUARDO DOS SANTOS PUGLIESI, CPF nº 07071288461, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Monitoramento de Informações'.    Na Portaria nº 789 de 03 de abril de 2013, referente à nomeação do servidor JARBAS PAULO BARBOSA DE ALBUQUERQUE, CPF nº 02117355404,  ONDE SE LÊ: 'para exercer o cargo de provimento em comissão de Analista de Gestão Pública'    LEIA-SE 'para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Gabinete da Presidência'.  Na Portaria nº 1064 de 26 de abril de 2013, referente à nomeação do servidor JOSÉ ROBERTO MARTINS RIBEIRO, CPF nº 05294541491,  ONDE SE LÊ: 'a contar da data da publicação'    LEIA-SE 'a contar de 01 de fevereiro de 2013'.    Na Portaria nº 1147 de 03 de maio de 2013, referente à nomeação do servidor PAULO ARRUDA VERAS, CPF nº 04628309426,  ONDE SE LÊ: 'Art. 18 da Lei 17.858/2013'    LEIA-SE 'art. 18 da Lei 17.857/2013'.    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 529 de 08 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 29 de 09 de março de 2013,e tendo em vista o contido no Ofício nº 500/2013 - GAB/SE, referente à nomeação da servidora TELMA LUCIA DE LUCENA, CPF nº 59296330459, matrícula nº 57.039-0,  ONDE SE LÊ: 'Vice- Dirigente da Escola Municipal Monsenhor Viana, RPA 04'    LEIA-SE 'Vice- Dirigente da Escola Municipal Nova Morada, RPA 04'.    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1286 de 13 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 055, de 14 de maio de 2013,e tendo em vista o contido no Ofício nº 685/2013 - GAB/SE, referente à designação da servidora IVANETE PAULINO TAVARES, CPF nº 17958903472,  ONDE SE LÊ: 'IVONETE PAULINO TAVARES, '    LEIA-SE'IVANETE PAULINO TAVARES,    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1336 de 20 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 58 de 21 de maio de 2013,e tendo em vista o contido no Ofício nº 671/2013 - GAB/SE, referente a nomeação dos servidores ANA TOMÁZIA EUGÊNIO ARAUJO MARTINS, CPF nº 66184290487, e ALEXANDRE EL DEIR, CPF nº 25246399400,  ONDE SE LÊ: 'a contar da data da publicação'    LEIA-SE: 'a contar de 01 de março de 2013'.    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 905 de 15 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 44 de 16 de abril de 2013,e tendo em vista o contido no Ofício nº 671/2013 - GAB/SE, referente a nomeação dos servidoresGUTEMBERG DOS SANTOS CAVALCANTI, CPF nº 50030582415, e MÔNICA IRACY SOARES DE MORAES, CPF nº 39945294415,  ONDE SE LÊ: 'a contar da data da publicação'    LEIA-SE: 'a contar de 01 de março de 2013'.    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 274 de 08 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 19 de 09 de fevereiro de 2013,e tendo em vista o contido no Ofício nº 0665/2013 - GAB/SS, referente à nomeação da servidoraPATRÍCIA PINHEIRO TAVARES COUTINHO, CPF nº 33984131453,  ONDE SE LÊ: 'Gerente de Gestão do Trabalho na Saúde'    LEIA-SE 'Gestora da Unidade de Gestão do Trabalho'.    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 922 de 15 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 44 de 16 de abril de 2013,e tendo em vista o contido no Ofício nº 129/2013 - GSF, referente à designação do servidorJOSÉ SANTA CRUZ ARANTES, CPF nº 13700294468, matrícula nº 26.814-5,  ONDE SE LÊ: 'Gerente de Atendimento ao Contribuinte, símbolo"],
    [3762,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",5," 'DDR''    LEIA-SE 'Gestor de Atendimento ao Contribuinte, símbolo 'CAA-1''.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº 1280 DE    13  DE   MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 51 da Lei nº8.666, de 21.06.93 e no Art. 3º do Decreto Municipal nº 19.789 de 21 de março de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 262/2013 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Designar MARCELO LEITE CERQUEIRA, CPF nº 02150996480, para Membro e Integrante da Equipe de Apoio da Comissão Especial de Licitação, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, a contar de 02 de maio de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [3763,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Governo e Participação Social","Sileno Souza Guedes","Portaria",1,"PORTARIA SEGOV Nº 007/2013, DE 27 DE MAIO DE 2013  O SECRETÁRIO DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de indicar servidor que ficará responsável pela utilização e Prestação de Contas de Suprimentos Individuais, da Secretaria de Governo e Participação Social, e em obediência ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.327, de 15 de julho de 1988 e Decreto nº 18.108/98.  R E S O L V E:  I. Indicar o servidor José Antônio Ferreira Rodrigues, CPF nº 072.564.954-20, Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação, para receber, aplicar, e prestar contas do Suprimento Individual, nos elementos de Despesa 33.90.30 - material de consumo e 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.    II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    AVISO    Por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Recife, o expediente do dia 30 de maio de 2013 (quinta-feira), feriado de Corpus Christi, será considerado ponto facultativo nas repartições públicas e entidades da administração direta e indireta municipal, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.    Recife, 29 de maio de 2013.    SILENO SOUSA GUEDES  Secretario de Governo e Participação Social"],
    [3764,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 230 DE 20 DE MAIO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 18/13, da Gerência de Gestão e Regulação do Trabalho na Saúde - SEGTES/SS, Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, datada de 19.01.2013, que envolve a funcionária Bárbara Souza Luiz Pinheiro, Médico, matrícula nº 74.842-9.      PORTARIA Nº 231 DE 20 DE MAIO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, cons­tituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 19/2013-GAB/DIGP, bem como, Relatório de Visita da Gerência de Educação Infantil e do Relatório da Gerência de Atendimento ao Servidor - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, datados de 07.01.2013, 19.11.2013 e 27.12.2013, respectivamente, que envolve o funcionário Rommel Targino Mussa Asfora, Auxiliar Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 94.972-8.    PORTARIA Nº 232 DE 20 DE MAIO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Lauda de Despacho - Gerência de Gestão do Trabalho na Saúde - SEGTES - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, datada de 08.03.2013, que envolve a funcionária Elizabeth Maria Nogueira de Melo, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.103-9.    PORTARIA Nº 233 DE 20 DE MAIO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Lauda de Despacho - Gerência de Gestão do Trabalho na Saúde - SEGTES - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, datada de 08.03.2013, que envolve o funcionário José Cláudio Galvão da Silva, Auxiliar de Câmara Clara e Escura, matrícula nº 33.131-4.    PORTARIA Nº 234 DE 20 DE MAIO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados nas Comunicações Internas nºs 011/2013 e 009/2013-GOGP, o primeiro do Hospital de Pediatria Helena Moura e o segundo da Gerência do Distrito Sanitário III - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, datadas de 08.01.2013 e 16.01.2013, respectivamente, que envolve o funcionário Eduardo José Cardoso, Técnico em Enfermagem, matrícula nº 64.125-9.    PORTARIA Nº 235 DE 20 DE MAIO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Despacho nº 04/2012, da Comissão de Acumulação de Cargos - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Prefeitura do Recife, datado de 18.03.2013, que envolve a funcionária Andréa Maria de Lima, Enfermeiro, matrícula nº 77.592-9.    PORTARIA Nº 236 DE 20 DE MAIO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 728/12-GAB/SCDUO/PR - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Prefeitura do Recife, datado de 10.12.2012, que envolve o funcionário Giovani Galvão dos Santos Ribeiro, Analista de Defesa Civil - Engenheiro Civil, matrícula nº 89.399-0.    PORTARIA Nº 237 DE 20 DE MAIO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Relatório de Supervisão - DS II, e na Comunicação Interna nº 23/13-GOVS - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, ambos, datados de 18.03.2013, que envolve o funcionário Gemerson Severino da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 78.997-4.    PORTARIA Nº 238 DE 20 DE MAIO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Lauda de Despacho - Gerente de Gestão do Trabalho na Saúde - SEGTES/SS, e no Ofício nº 696/2013 - Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - SEGTES/SS - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, datados de 23 e 24.04.2013, respectivamente, que envolve o funcionário Antônio Jordão de Oliveira Neto, Médico, matrícula nº 74.380-0.    PORTARIA Nº 240 DE 20 DE MAIO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Lauda de Despacho - Gerência de Gestão do Trabalho na Saúde - Secretar"],
    [3765,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",2,"ia de Saúde - Prefeitura do Recife, datada de 25.03.2013, que envolve o funcionário Sérgio Francisco Negromonte Marques, Médico, matrícula nº 77.923-0.    PORTARIA Nº 241 DE 20 DE MAIO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L  V E:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Lauda de Despacho da Gerência de Gestão do Trabalho na Saúde - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, datada de 14.03.2013, que envolve o funcionário Arnaldo Pessoa do Amaral Júnior, Médico, matrícula nº 65.541-4.    PORTARIA Nº 243 DE 20 DE MAIO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 023/2013-GAB/DIGP - Diretoria de Gestão de Pessoas - Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, datado de 04.01.2013, que envolve a funcionária Tereza Cristina Araújo e Silva, Professor I, matrícula nº 62.574-2.    PORTARIA Nº 244 DE 20 DE MAIO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 213/2013-GAB/UGP - Unidade de Gestão de Pessoas- Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, datado de 17.04.2013, que envolve a funcionária Danielly Cristina Ramos da Silva, Professor II, matrícula nº 91.115-6.    PORTARIA Nº 245 DE 20 DE MAIO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1 e a Inspetora Líbia Cristina da Silva, matrícula nº 29.308-8, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 099/2013-GAB/DIGP e no Relatório Técnico - Gerência de Atendimento ao Servidor - DGP - Secretaria de Educação - Prefeitura do Recife, ambos, datados de 20.02.2013, que envolve o funcionário José Gomes de Andrade Filho, Agente de Manutenção, matrícula nº 15.911-2.    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [3766,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº    154 DE     29     DE          MAIO          DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 065/2013-SEGOV do Secretário de Governo e Participação Social e Cota do Diretor Presidente da URB/Recife.  R E S O L V E  Renovar a cessão para Secretaria de Planejamento e Gestão da servidora LUCILIANE MARQUES LEITÃO, Assistente Técnico, Matrícula nº 15.872-0 CPF nº 342.426.354-00, pertencente ao quadro de pessoal da URB/Recife, a contar de 01 de março até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº    155   DE         29  DE    MAIO           DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 068/2013-SIMP do Secretário de Imprensa e Ofício nº 147/2013 do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Imprensa, a servidora JULIANA CAMILA REGO DUARTE, Matrícula nº 1436-2, CPF nº 067.476.464-10, pertencente ao quadro de pessoal do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, a contar de 01 de abril até 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº    156        DE   29        DE        MAIO           DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 371/2012-DP do Diretor Presidente da Reciprev/Saúde/Recife e Cota do Diretor Presidente da URB/Recife.  R E S O L V E  Renovar a cessão para Reciprev/Saúde/Recife da servidora SILVANY MARIA BARBOSA LIMA OLIVEIRA, Matrícula nº 9032-8 CPF  nº 102.865.434-00, pertencente ao quadro de pessoal da URB/Recife para o exercício de 2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 131 de 08 de MAIO de 2013, publicada no diário Oficial  do Recife nº 053,de 09.05.2013.  ONDE SE LÊ:PORTARIA Nº 131 DE 08 DE 08 DE 2013    LEIA-SE: PORTARIA Nº 131 DE 08 DE 05 DE 2013"],
    [3767,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº    154 DE     29     DE          MAIO          DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 065/2013-SEGOV do Secretário de Governo e Participação Social e Cota do Diretor Presidente da URB/Recife.  R E S O L V E  Renovar a cessão para Secretaria de Planejamento e Gestão da servidora LUCILIANE MARQUES LEITÃO, Assistente Técnico, Matrícula nº 15.872-0 CPF nº 342.426.354-00, pertencente ao quadro de pessoal da URB/Recife, a contar de 01 de março até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº    155   DE         29  DE    MAIO           DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 068/2013-SIMP do Secretário de Imprensa e Ofício nº 147/2013 do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Imprensa, a servidora JULIANA CAMILA REGO DUARTE, Matrícula nº 1436-2, CPF nº 067.476.464-10, pertencente ao quadro de pessoal do Instituto de Assistência Social e Cidadania-IASC, a contar de 01 de abril até 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº    156        DE   29        DE        MAIO           DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 371/2012-DP do Diretor Presidente da Reciprev/Saúde/Recife e Cota do Diretor Presidente da URB/Recife.  R E S O L V E  Renovar a cessão para Reciprev/Saúde/Recife da servidora SILVANY MARIA BARBOSA LIMA OLIVEIRA, Matrícula nº 9032-8 CPF  nº 102.865.434-00, pertencente ao quadro de pessoal da URB/Recife para o exercício de 2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 131 de 08 de MAIO de 2013, publicada no diário Oficial  do Recife nº 053,de 09.05.2013.  ONDE SE LÊ:PORTARIA Nº 131 DE 08 DE 08 DE 2013    LEIA-SE: PORTARIA Nº 131 DE 08 DE 05 DE 2013"],
    [3768,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Processo",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO    A Fundação de Cultura Cidade do Recife mediante as razões que motivaram a instauração do Processo Administrativo nº 08.00012.5.13 para apuração de Infração no Processo Licitatório nº 013/2013, Pregão Presencial nº 013/2013 CEL/FCCR e informações constantes nos autos do processo, decide:    CONSIDERANDO decisão Publicada no Diário Oficial do Município do dia 06/04/2013 em que a empresa ARTE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA resta suspensa de licitar e contratar com a Fundação de Cultura Cidade do Recife pelo período de 1 (um) ano -     CONSIDERANDO o Pedido de Reconsideração solicitado pela empresa ARTE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, protocolado em 10/05/2013 em que afirma sofrer sérias restrições ao participar de licitações públicas no âmbito do estado de Pernambuco -     CONSIDERANDO o teor da C.I. nº 060/2013 da Gerência de Ações Culturais, a qual afirma que a empresa cumpriu todas as exigências contratuais - Contrato nº 460/2013 - firmada com a FCCR instalando os equipamentos de som e iluminação para o Carnaval 2013 -   R E S O L V E   acatar o pedido formulado pela empresa em face das considerações acima expostas -   Reformando a decisão publicada no Diário Oficial do Município do dia 06/04/2013, suspendendo a empresa ARTE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. da participação em licitação e impedimento de contratar com a Fundação de Cultura Cidade do Recife pelo período de 06 (seis) meses, adotando as penalidades legais cabíveis com a aplicação da pena prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, com fundamento no Parecer nº 001/2013 da Assessoria Jurídica para instrução do processo administrativo.Publique-se.    Roberto Sampaio Navarro Lessa  Diretor-Presidente"],
    [3769,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Extrato",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2013, celebrada em 27.05.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Barojo Comércio e Serviços Ltda-ME. Objeto: Confecção de blimps, com instalação e manutenção, incluindo a marca da Prefeitura do Recife e dos patrocinadores, a serem utilizados em eventos culturais, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Processo Licitatório nº 022/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2013-CPL/FCCR. Prazo: 27/05/2013 a 26/05/2014. Valor Global: R$ 176.950,00. Dotações Orçamentárias nºs 2013.6201.13.0392.1211.2304-Fontes 0100/0241/0242 e 2013.6201.13.0392.1211.2579-Fontes 0100/0241/0242, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2013, celebrada em 27.05.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Alexandre Nunes de Oliveira Locações-ME. Objeto: Cessão de uso temporário de toldos e acessórios para atender às necessidades da CONTRATANTE, durante os eventos realizados e ou apoiados pela mesma, relativamente aos lotes 01, 02, 03, 04 e 05, dos quais a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Processo Licitatório nº 023/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2013-CPL/FCCR. Prazo: 27/05/2013 a 26/05/2014. Valor Global: R$ 240.310,00. Dotações Orçamentárias nºs. 2013.6201.13.0392.1211.2304 - Fontes 0100/0241/0242 e 2013.6201.13.0392.1211.2579 - Fontes 0100/0241/0242, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2013, celebrada em 27.05.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Maria João Eventos Ltda-ME. Objeto: Cessão de uso temporário de toldos e acessórios para atender às necessidades da CONTRATANTE, durante os eventos realizados e ou apoiados pela mesma, relativamente aos lotes 06 e 07, dos quais a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Processo Licitatório nº 023/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2013-CPL/FCCR. Prazo: 27/05/2013 a 26/05/2014. Valor Global: R$ 164.800,00. Dotações Orçamentárias nºs. 2013.6201.13.0392.1211.2304 - Fontes 0100/0241/0242 e 2013.6201.13.0392.1211.2579 - Fontes 0100/0241/0242, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2013, celebrada em 27.05.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa S.G. Locação & Produção de Eventos Ltda. Objeto: Cessão de uso temporário de toldos e acessórios para atender às necessidades da CONTRATANTE, durante os eventos realizados e ou apoiados pela mesma, relativamente aos lotes 08, 09 e 10, dos quais a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do Edital do Processo Licitatório nº 023/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2013-CPL/FCCR. Prazo: 27/05/2013 a 26/05/2014. Valor Global: R$ 1.216.550,00. Dotações Orçamentárias nºs. 2013.6201.13.0392.1211.2304 - Fontes 0100/0241/0242 e 2013.6201.13.0392.1211.2579 - Fontes 0100/0241/0242, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.      Recife, 29 de maio de 2013    ROBERTO SAMPAIO NAVARRO LESSA  Diretor Presidente"],
    [3770,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"PORTARIA Nº 097/2013-GAB/SS, DE 22 DE MAIO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V, do Art. 61, da Lei Orgânica do Município, e pelo 1o do art. 3º, do Decreto nº 14.327/1988, resolve NOMEAR, a partir de 01.05.2013, como detentor do suprimento de fundos, em regime de adiantamento, das Unidades administrativas descentralizadas da Secretaria de Saúde, os servidores abaixo discriminados.    Alessandra de Lima Araújo, Gerente do Distrito Sanitário I, matrícula nº 64391-1 -      Fernando Antônio de Souza Lyra, Gerente do Distrito Sanitário II, matrícula nº 90608-9 -     Maria de Fátima da Silva, Gerente do Distrito Sanitário III, matrícula nº 32991-0 -     Maria do Carmo da Fonsêca Lima Campos, Gerente do Distrito Sanitário IV, matrícula nº 79948-9 -     Janise Guilherme Cabral, Chefe de Divisão de Projetos Especiais do Distrito Sanitário V, matrícula nº 96125-8 -     Jacileide Cândida de Carvalho, Gerente do Distrito Sanitário VI, matrícula nº 33270-8 -   Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 098/2013-GAB/SS, DE 23 DE MAIO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V, do Art. 61, da Lei Orgânica do Município, e pelo 1o do art. 3º, do Decreto nº 14.327/1988, resolve NOMEAR, a partir de 01.05.2013, como detentor do suprimento de fundos, em regime de adiantamento, das Unidades administrativas descentralizadas da Secretaria de Saúde, os servidores abaixo discriminados.    Mônica Virgínia Albuquerque de Oliveira Soares, Gerente Geral de Regulação, matrícula nº 92.353-9 -     Fernando Zanghelini, Gerente Geral de Assistência Farmacêutica, matrícula nº 97.490-0 -     Sandra de Fátima Bezerra Brito, Gerente Geral de Laboratório Municipal, matrícula nº 97.781-8 -     Adriana Maciel de Lima Grangeiro, Gerente Geral da Maternidade Barros Lima, matrícula nº 39.981-6.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 099/ 2013 - GAB/SS, EM 24 DE MAIO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 064/2013 - GAB/SS, de 26/03/2013, publicada no Diário Oficial do Município N° 41, de 09/04/2013, no que se refere ao servidor Flávio Henrique Lago Guimarães, Mat. Nº 64.497-5, CPF n° 034.073.284-94.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde    RESOLUÇÃO Nº 005, DE 26 DE ABRIL DE 2013.    O Conselho Municipal de Saúde do Recife em sua 259ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de abril de 2012, no uso de suas competências regimentais e na Lei Federal nº 8.142/1990, na Resolução nº 453/012, do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal nº 17.280, de 22 de dezembro de 2006.  R E S O L V E:     Art. 1º Aprova o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde/Redes de Atenção à Saúde (PET-Saúde/Redes).    Art. 2º Que responsáveis pelo PET REDES deverão apresentar os projetos aceitos pelo Ministério da Saúde.    Art. 3º Que os projetos da Universidade de Pernambuco, sujeitos à aprovação pelo CMS-Recife, devem ser enviados ao Conselho Municipal de Saúde com antecedência de 15 (quinze) dias para apreciação desse colegiado.    Art. 4º Esta resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.    Recife, 26 de abril de 2013.    WELLINGTON CARVALHO  Coordenador do Conselho Municipal de Saúde  Homologo a Resolução do CMS nº 005 de 2013.    JAILSON CORREIA  Secretário de Saúde do Recife    Portaria nº 007/ 2013 - SEGTES/SS, em 18 de abril de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº  086/13-  GAB/SS de 06/05/13, resolve Lotar os servidores abaixo discriminados.    Edna Maria de Morais, Agente Administrativo Geral, matrícula nº 20.075-8, CPF nº 256.657.154-68, no Centro Médico Senador José Ermírio de Moares, do Distrito Sanitário III, a contar de 09/04/2013.    Marta Maria Fernandes da Silva, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 76.447-0, CPF nº 688.113.064-34, ficando lotada na Unidade de Saúde da Família Desemb. José Manoel de Freitas UR 04 / UR 05 do Distrito Sanitário VI, a contar de 12/11/2007.    Portaria nº 008 /2013 - SEGTES/SS, em 18 de abril de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº086/13-  GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.    Bruno Tadeu Canto Santana, Agente  Administrativo, matrícula nº 87.221-5, CPF nº 833.318.754-49, da Unidade de Cuidados Integrais à Saúde Prof Guilherme Abath, do Distrito Sanitário II, para o do Distrito Sanitário II, a contar de 01/04/2013.    José Carlos Batista Soares, Trabalhador, matrícula nº 21.895-7, CPF nº 334.150.724-87, da Sede do Distrito Sanitário IV, para a Sede do Distrito Sanitário II, a contar de 08/04/2013.    José Antônio da Silva Santos, Médico Veterinário, matrícula nº 21.065-0, CPF nº 046.181.224-04, do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde - SEVS, para o Centro de Vigilância Ambiental, da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde - SEVS, a contar de 08/04/2013.    Portaria nº 009/ 2013 - SEGTES/SS, em 18 de abril de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº086/13-  GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.    Cristiane de Azevedo Resende de Albuquerque, Enfermeira, matrícula nº 96.155-4, CPF nº 611.350.034-91, da Unidade de Saúde Prof Bruno Maia, do Distrito Sanitário III, para a Unidade de Saúde Dr Mário Monteiro de Melo, do Distrito Sanitário III, a contar de 29/01/2013.    Joana Darc do Nascimento Rocha, Enfermeira, matrícula nº 96.303-0, CPF nº 796.257.384-87, da Sede do Distrito Sanitário III, para o Programa dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS VI, do Distrito Sanitário III, a contar de 01/01/2013.    Carla Mendes Leão Durães, Enfermeira, matrícula nº 91.515-1, CPF nº 820.209.304-04, da Sede do Distrito Sanitário III, para o Programa dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS I, do Distrito Sanitário III, a contar de 01/01/2013.    Paula Vírginia Silva, Enfermeira, matrícula nº 96.325-0, CPF nº 899.392.714-68, da Sede do Distrito Sanitário III, para o Programa dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS VI, do Distrito Sanitário III, a contar de 01/01/2013.    Cibele Carlos Tenório Carvalho, Enfermeira, matrícula nº 86.001-4, CPF nº 890.363.604-04, da Sede do Distrito Sanitário III, para o Programa dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS IV, do Distrito Sanitário III, a contar de 01/01/2013.      Maurícia Figueroa da Silva, Enfermeira, matrícula nº 96.311-7, CPF nº 024.656.294-33, da Unidade de Saúde Dr Joaquim da Costa Carvalho, do Distrito Sanitário III, para o Programa dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS II, do Distrito Sanitário III, a contar de 01/01/2013.    Erica Figueiredo Moreira, Enfermeira, matrícula nº 96.294-8, CPF nº 010.887.884-83, da Unidade de Saúde Iná Rosa Borges, do Distrito Sanitário I"],
    [3771,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",2,"II, para o Programa dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS IV do Distrito Sanitário III, a contar de 01/01/2013.      Maria Helena da Silva Magalhães, Enfermeira, matrícula nº 96.302-6, CPF nº 733.866.934-15, da Unidade de Saúde Iná Rosa Borges, do Distrito Sanitário III, para o Programa dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS I do Distrito Sanitário III, a contar de 01/01/2013.    Christiane Walburga F. de Azevedo, Enfermeira, matrícula nº 87.672-2, CPF nº 019.371.404-31, da Sede do Distrito Sanitário III, para o Programa dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS III, do Distrito Sanitário III, a contar de 01/01/2013.      Márcia Eugênia Cruz Macêdo, Enfermeira, matrícula nº 96.310-2, CPF nº 024.040.884-59, da Unidade de Saúde Dr Mário Monteiro de Melo, do Distrito Sanitário III, para o Programa dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS III, do Distrito Sanitário III, a contar de 01/01/2013.    Jussara Medeiros Martins Meira, Enfermeira, matrícula nº 37.565-3, CPF nº 432.224.204-91, da Sede do Distrito Sanitário III, para o Programa dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS V, do Distrito Sanitário III, a contar de 01/01/2013.    Tatyane Campelo Araújo, Enfermeira, matrícula nº 92.605-0, CPF nº 040.376.024-07, da Unidade de Saúde Francisco Pignatari, do Distrito Sanitário III, para o Programa dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS V, do Distrito Sanitário III, a contar de 01/01/2013.    João Idemburgo Silva C. Filho, Enfermeiro, matrícula nº 96.295-2, CPF nº 000.376.283-13, da Unidade de Saúde Iná Rosa Borges, do Distrito Sanitário III, para o Programa dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS I, do Distrito Sanitário III, a contar de 01/01/2013.    Valdecir Gonzaga dos Santos, Médica, matrícula nº 87.661-2, CPF nº 067.584.104-63, da Unidade de Saúde da Família Alto do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, para a Unidade de Saúde da Família Vila Boa vista, do Distrito Sanitário III, a contar de 31/12/2012  Portaria nº 010/ 2013 - SEGTES/SS, em 19 de abril de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº086/13-  GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.    Rodrigo de Oliveira Silva, Médico, matrícula nº 96.553-0, CPF nº 042.863.584-96, da Unidade de Saúde da Família Córrego do Jenipapo, do Distrito Sanitário III, para a Unidade de Saúde da Família Córrego do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, a contar de 25/03/2013.    Natalia Madureira Ferreira, Médica, matrícula nº 92.259-0, CPF nº 062.670.236-48, da Unidade de Saúde da Família Córrego do Jenipapo, do Distrito Sanitário III, para a Unidade de Saúde da Família Córrego do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, a contar de 25/03/2013.    Portaria nº 011/ 2013 - SEGTES/SS, em 19 de abril de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº086/13-  GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.    Hilda Selva de Azevedo Moreira, Sanitarista, matrícula nº 65.930-0, CPF nº 030.619.234-97, da Unidade de Saúde Dr José Dustan de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV, para a Gerência Operacional de Atenção à Saúde, do Distrito Sanitário II, a contar de 14/03/2013.    Lindacelma Maria Arruda de Oliveira, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 74.592-7, CPF nº 397.791.304-20, da Sede do Distrito Sanitário VI, para o Centro de Atenção Psicossocial José Carlos Souto, do Distrito Sanitário II, a contar de 19/03/2013.    Lindinalva Gonçalves da Silva, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 92.423-9, CPF nº 025.015.934-13, da Unidade de Saúde Prof Monteiro de Morais, do Distrito Sanitário II, para a Unidade de Saúde da Família Alto dos Coqueiros I - Beberibe, do Distrito Sanitário II, a contar de 01/02/2013.    Portaria nº 012/ 2013 - SEGTES/SS, em 19 de abril de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº086/13-  GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.    Patrícia Holanda Simões, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 67.510-8, CPF nº 653.429.684-53, da Gerência de Gestão do Trabalho na Saúde, da Secretara Executiva de Gestão o Trabalho e Educação na Saúde - SEGTES, para a Policlínica Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, a contar de 04/03/2013.    Viviane Borges Gomes da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate Às Endemias, matrícula nº 77.566-0, CPF nº 018.398.654-74, da Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI, para a Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário I, a contar de 11/03/2013.    Saane Maria da SIlva, Agente de Saúde Ambiental e Combate Às Endemias, matrícula nº 77.503-4, CPF nº 665.399.274-87, da Diretoria do Distrito Sanitário V, para a Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário I, a contar de 11/03/2013    Portaria nº 013/ 2013 - SEGTES/SS, em 19 de abril de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº086/13-  GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.    Karla Augusta Gonçalves Barros, Médica, matrícula nº 73.499-5, CPF nº 920.766.374-00, da Unidade de Saúde Prof Sebastião Ivo Rabelo, do Distrito Sanitário VI, para a Unidade de Saúde Ver. Romildo José Ferreira Gomes, do Distrito Sanitário VI, a contar de 18/02/2013.    Joanancy Joventino Crispiano, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 79.714-1, CPF nº 029.857.844-17, da Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI, para a Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 06/03/2013.    Flávia Rodrigues Vieira, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 86.019-6, CPF nº 034.350.174-06, da Unidade de Saúde da Família Dr Berilo Pernambucano - Coque I e II, do Distrito Sanitário I, para a Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 07/03/2013.    Portaria nº 014/ 2013 - SEGTES/SS, em 18 de abril de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº086/13-  GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.    Edilaine Cristina Lourenço de Souza, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 79.702-7, CPF nº 052.241.854-67, da Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI, para a da Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 11/03/2013.    Liliane Andrade Gouveia, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 79.574-1, CPF nº 987.804.924-87, da Gerência Operacional de Vigilância, do Distrito Sanitário II, para a Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário III, a contar de 08/03/2013.    Geraldo Alves Vasconcelos Filho, Cirurgião Dentista, matrícula nº 19.679-1, CPF nº 166.505.734-34, da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, para a Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar d"],
    [3772,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",3,"e 01/03/2013.    Edson de Moura Santos, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 79.721-3, CPF nº 024.284.974-13, da Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI, para a Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário III, a contar de 11/03/2013.    Lailla Camila Melo da SIlva, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 86.367-3, CPF nº 072.387.434-42, da Centro de Vigilância Ambiental, do Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, para a Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário III, a contar de 08/03/2013.    Ieda Maria Pascoal Vasconcelos, Farmacêutica, matrícula nº 67.750-2, CPF nº 514.815.614-72, da Gerência de Assistência Farmacêutica e Material Médico Hospitalar, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, para a Supervisão de Assistência Farmacêutica, do Distrito Sanitário I, a contar de 26/02/2013.    Danielle de Lemos Rodrigues, Médica, matrícula nº 33.827-0, CPF nº 666.738.524-53, da Diretoria do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar de 01/02/2013.    Maria Helena Nery de Melo, Fonoaudiólogo, matrícula nº 31.968-9, CPF nº 235.155.974-68, da Unidade de Saúde Bidu Krause, do Distrito Sanitário V, para o Centro de Atenção Psicossocial Cléa Lacet, do Distrito Sanitário V, a contar de 02/01/2013.      Portaria nº 015/ 2013 - SEGTES/SS, em 19 de abril de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13-  GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.    Marcos Roberto Andrade de Melo, Nutricionista, matrícula nº 73.641-4, CPF nº 698.829.674-34, da Secretaria Executiva de Vigilância Sanitária - SEVS, para a Assistência de Serviços de Vigilância Sanitária, do Distrito Sanitário II, a contar de 13/03/2013.      Damaris Gomes Amorim, Auxiliar em Saúde, matrícula nº 41.456-0 CPF nº 464.706.974-53, da Diretoria do Distrito Sanitário II, para a Gerência Operacional de Gestão de Pessoas, do Distrito Sanitário IV, a contar de 18/03/2013.    Tereza do Carmo Melo dos Santos Coelho, Enfermeira, matrícula nº 34.590-5, CPF nº 354.184.514-72, da Gerência Operacional de Gestão de Pessoas, do Distrito Sanitário II, para a Gerência Operacional de Atenção à Saúde, do Distrito Sanitário IV, a contar de 18/03/2013.    José Mário Delaiti de Melo, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 79.596-1, CPF nº 035.166.004-62, da Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário IV, para a Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário I, a contar de 18/03/2013.      Portaria nº 016/ 2013 - SEGTES/SS, em 22 de abril de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº086/13-  GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.    Cristina Maria de Andrade, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 78.436-5, CPF nº 312.539.704-91, da Policlínica Professor Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II, para a Unidade de Saúde da Família Bianor Teodósio, do Distrito Sanitário II, a contar de 01/02/2013.    Claudia Maria dos Santos Pereira, Enfermeira, matrícula nº 90.662-4, CPF nº 024.999.334-10, Gerência de Atenção Básica, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde - SEAS, para a Sede do Distrito Sanitário II, a contar de 15/04/2013.    André Luiz Adolfo Moreira da Silva, Médico, matrícula nº 95.706-2, CPF nº 062.651.904-74, da Unidade de Saúde da Família Vietnã, do Distrito Sanitário IV, para a Unidade de Saúde da Família Engenho do Meio, do Distrito Sanitário IV, a contar de 15/05/2013.    Cássia de Fátima de Oliveira, Enfermeira, matrícula nº 92.470-2, CPF nº 031.777.524-35, da Unidade de Saúde da Família Parque dos Milagres, do Distrito Sanitário VI, para a Unidade de Saúde Prof Sebastião Ivo Rabelo, do Distrito Sanitário VI, a contar de 11/04/2013.  Portaria nº 017/ 2013 - SEGTES/SS, em 23 de abril de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13-  GAB/SS de 06/05/13, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.    Maria Francisca de A.A.S. Lopes de Lucena, Agente Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.151-3, CPF nº 008.025.764-00, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/03/2013.    Fábio Chedid Lau, Agente Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.145-6, CPF nº 047.257.244-08, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/03/2013.    Fábia Grazielle de Souza, Agente Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.159-0, CPF nº 087.522.634-52, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/03/2013.    Jeane Maria da Cruz, Agente Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.172.9, CPF nº 375.522.954-49, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/03/2013.    Monique Bezerra dos Santos, Agente Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.157-0, CPF nº 063.409.184-09, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/03/2013.    Cássia Rejane da Silva, Agente Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.160-4, CPF nº 032.932.774-70, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/03/2013.    Meiriellen Santos do Nascimento, Agente Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.070-3, CPF nº 032.682.984-94, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/03/2013.    Juliana Félix da Silva, Agente Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.071-8, CPF nº 055.068.814-52, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/03/2013.    Josicleide Santos de Lima, Agente Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.052-1, CPF nº 010.723.884-56, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/03/2013.    Rinaldo Raimundo da Silva, Agente Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.053-6, CPF nº 950.078.304-53, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/03/2013.    Valnira Lima Medeiros de Oliveira, Agente Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.058-9, CPF nº 012.512.924-61, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/03/2013.    Weksgley Luiz de Souza, Agente Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.061-2, CPF nº 039.118.834-80, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/03/2013.    Nilson Souza de Santana, Agente Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.104-0, CPF nº 076.704.654-41, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/03/2013.    Wellington Cassiano dos Santos, Agente Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.116-4, CPF nº 427.891.764-34, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a "],
    [3773,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",4,"contar de 04/03/2013.    Anderson Fernandes Figueiredo de Souza, Agente Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.118-3, CPF nº 034.326.804-30, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/03/2013.    Raquel Costa Mafra, Agente Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.117-9, CPF nº 021.442.564-97, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/03/2013.    Edjose Maria Alves dos Santos, Agente Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.086-6, CPF nº 052.320.244-00, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 01/03/2013.    Maria da Conceição Rodrigues de Lima, Agente Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.090-4, CPF nº 633.560.314-49, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 01/03/2013.    Marina Quercia da Sacramento, Agente Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.101-6, CPF nº 064.815.354-17, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/03/2013.    Alexsandra Silva de Arruda, Agente Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.102-0, CPF nº 034.856.984-07, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/03/2013.    Portaria nº 018/ 2013 - SEGTES/SS, em 23 de abril de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº 086/13-  GAB/SS de 06/05/13, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.    Eduardo Sávio Ramos Martins, Agente Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.128-9, CPF nº 058.465.574-65, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/03/2013.    Flávia Silva Oliveira do Nascimento, Agente Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.148-0, CPF nº 053.864.424-90, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 01/03/2013.    Risonete da Silva, Agente Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.168-0, CPF nº 034.795.074-41, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/03/2013.    Alcione Alcantara de Santana, Agente Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.168-0, CPF nº 034.795.074-41, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/03/2013.    Telmo Vicente Pereira, Agente Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.169-5, CPF nº 709.384.584-34, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/03/2013.    Valquíria de Melo Oliveira, Agente Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.149-4, CPF nº 712.232.404-44, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 01/03/2013.    Nívea Islane da Silva Gomes, Agente Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.125-5, CPF nº 099.452.114-63, na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/03/2013.    Portaria nº 019/ 2013 - SEGTES/SS, em 24 de abril de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº086/13-  GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.    Sônia Maria Macedo Lobo, Médica, matrícula nº 74.331-7, CPF nº 071.000.783-34, da Unidade de Saúde da Família Córrego da Fortuna, do Distrito Sanitário III, para a Unidade de Saúde da Família SKYLAB, do Distrito Sanitário IV, a contar de 18/04/2013.    Alessandra Moura Batista, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 78.601-9, CPF nº 030.495.274-55, da Sede do Distrito Sanitário IV, para a Unidade de Saúde da Família SKYLAB, do Distrito Sanitário IV, a contar de 14/12/2012 .    Irapuã Carneiro de Almeida, Agente de Administração Geral, matrícula nº 19.075-5, CPF nº 025.665.7154-68, do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, da Secretaria Executiva de Vigilância a Saúde - SEVS, para o Centro de Vigilância Ambiental - CVA, da Secretaria Executiva de Vigilância a Saúde, a contar de 10/04/2013 .      Portaria nº 021/ 2013 - SEGTES/SS, em 25 de abril de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº086/13-  GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.     Ana Emilia Estelita de Vasconcelos, Agente de Administração Geral, matrícula nº 17.972-4, CPF nº 284.114.554-91, do Centro de Vigilância Ambiental - CVA, da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde - SEVS, para a Sede do Distrito Sanitário II, a contar de 16/04/2013.    Ricardo José de Siqueira Souza, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemia, matrícula nº , CPF nº 708.135.154-91, do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde - SEVS, para o Centro de Vigilância Ambiental - CVA, da Secretaria Executiva de Vigilância a Saúde, a contar de 23/04/2013 .    Mirtes Gomes de Araújo, Assistente Social, matrícula nº 69.518-9, CPF nº 766.442.274-49, da Sede do Distrito Sanitário II, para a da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde - SEAS, a contar de 01/04/2013.    Maria Lúcia Barbosa da Silva, Assistente Social, matrícula nº 77.884-1, CPF nº 461.514.784-87, da Diretoria do Distrito Sanitário V, para a Secretaria Executiva de Atenção à Saúde - SEAS, a contar de 21/03/2013.    Maria Hermínia Ramos dos Santos, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 34.942-2, CPF nº 399.403.304-72, da Policlínica Agamenon Magalhães, da  Secretaria Executiva de Atenção à Saúde - SEAS, para a Policlínica e Maternidade Prof Bandeira Filho, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde - SEAS, a contar de 09/04/2013.    Anvete Leal de Albuquerque, Enfermeira, matrícula nº 64.457-3, CPF nº 746.293.604-68, da Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, da  Secretaria Executiva de Atenção à Saúde - SEAS, para a Gerência de Saúde da Mulher, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde - SEAS, a contar de 01/04/2013.  Tatiana Marques da Silva Gomes, Enfermeira, matrícula nº 90.707-0, CPF nº 039.824.584-39, da Policlínica Prof Amaury Coutinho, da  Secretaria Executiva de Atenção à Saúde - SEAS, para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde - SEAS, a contar de 11/05/2011.    Portaria nº 022/ 2013 - SEGTES/SS, em 14 de maio de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº  086/13-  GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.    Daniel Diniz Correia, Médico, matrícula nº 78.848-5, CPF nº 029.908.824-30, da Policlínica Professor Amaury Coutinho, para a Policlínica e Maternidade Professor  Arnaldo Marques, da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, a contar de 01/05/2013.    Rejane Trindade da Silva, Auxiliar de Saúde Bucal, matrícula nº 74.705-4, CPF nº 862.606.694-53, da Unidade de Saúda da Família Sitio dos Pintos, do Distrito Sanitário III, para a Unidade de Saúde da Família Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV, a contar de 07/05/13.   "],
    [3774,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",5," Karina Bezerra dos Santos Magalhães, Médica, matrícula nº 96.560-2, CPF nº 047.282.194-61, da Unidade de Saúde Vereador Romildo José Ferreira Gomes, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, a contar de 01/05/13.    Thuran Cedric Cesar da Silva, Médico 20h, matrícula nº 77.919-2, CPF nº 173.548.974-34, da Maternidade Professor Bandeira Filho, da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, para a Policlínica Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, a contar de 06/05/13.    Patrícia Sampaio Gadelha, Médica, matrícula nº 96.559-8, CPF nº 641.496.253-87, da Policlínica Professor Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I, para a  Unidade de Saúde Vereador Romildo José Ferreira Gomes, do Distrito Sanitário VI, a contar de 02/05/13.    Regia Lúcia Amorim da Nóbrega, Médica PSF 40h , matrícula nº 88.093-7, CPF nº 352.627.534-34, da Unidade da Saúde da Família Jiquiá, do Distrito Sanitário V, para a Unidade de Saúde da Família Dr. Berilo Pernambucano(coque), do Distrito Sanitário I, a contar de 03/05/13.    Rosa Maria de Lima Gomes, Cirurgiã Dentista 40h , matrícula nº 87.262-1, CPF nº 185.655.813-49, da Unidade da Saúde da Família Jordão Baixo, para a Unidade de Saúde da Família Cafezopolis, do Distrito Sanitário VI, a contar de 13/05/13.    Péricles de Medeiros Cavalcanti da Silva, Médico Veterinário , matrícula nº 70.760-5, CPF nº 407.092.214-87, da Sede do Distrito Sanitário V, para a Sede do Distrito Sanitário VI, a contar de 10/05/13.    Vidiana Teixeira Rebouças, Cirurgiã Dentista 40h , matrícula nº 78.468-0, CPF nº 030.281.084-61, da Unidade de Saúde da Família Cafezopolis,  para a Unidade da Saúde da Família Jordão Baixo, do Distrito Sanitário VI, a contar de 13/05/13.    Portaria nº 026/2013 - SEGTES/SS, em 20 de maio de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº  086/13-  GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.    Antônio Henrique Barbosa, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 76.980-2, CPF nº 327.828.964-15, da Sede do Distrito Sanitário IV, para a Sede do Distrito Sanitário I, a contar de 02/05/2013.    Ozeas Lins de Moura, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 77.431-5, CPF nº 754.034.394-04, da Sede do Distrito Sanitário IV, para a Sede do Distrito Sanitário I, a contar de 06/05/2013.    Cláudia Correia Avila, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 65.817-4, CPF nº 338.797.704-25, do Centro de Atenção Psicossocial David Capistrano, para o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga  Professor José Lucena , do Distrito Sanitário VI, a contar de 01/03/2013.    Nivea Islane da Silva Gomes, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 97.125-5, CPF nº 099.452.114-63, da Sede do Distrito Sanitário V, para a Sede do Distrito Sanitário II, a contar de 13/05/2013.    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde"],
    [3775,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº  945   DE   27  DE  MAIO  DE 2013   O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 tendo em vista os Ofícios nº 55/30.04.2013 da  Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, 29/03.05.2013 da Escola Municipal Antônio Luiz, e  26/06.05.2013 da Escola Municipal Bola na Rede,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo 140121780:     1- IDALINA CASTELO BRANCO NETA, CPF 022.895.504-18, mat. 88.560-9, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115718, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna / 2º Turno.    2- LENILZA HENRIQUE REAL, CPF 195.662.634-49, mat. 87.067-1, da Escola Municipal Antônio Luiz, RPA-02, Código de Lotação 14115412, no 2º Ciclo / 5º Ano / 2º Turno.    3- MARIA JACKELANE DARCK FINELON BARROS, CPF 748.432.144-34, mat. 88621-8, da Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03, Código de Lotação 1411453, no 1º Ciclo / 3º Ano / 2º Turno.    PORTARIA Nº  946   DE   27  DE  MAIO  DE 2013   O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 38/08.05.2013 da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, 34/03.05.2013 da Escola Municipal Lagoa Encantada, 69/29.04.2013 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva e 38/02.05.2013 da Escola Municipal Jardim Mauricéia,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:     01- ADNA LÚCIA DE OLIVEIRA ELÓI, CPF 696.227.284-72, mat. 33.084-9, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435, no período de 02 a 16 de maio de 2013.    02- CARLA CRISTIANE ALEXANDRE FERREIRA, CPF 819.917.204-59, mat. 35.382-3, da DGEFD/ Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, Código de Lotação 14116, na Escola Municipal Lagoa Encantada, RPA-06, no período de 02 a 31 de maio de 2013.    03- FÁTIMA MARIA COSTA TAVARES, CPF 223.398.844-20, mat. 66.909-1, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, no período de 22 de abril a 20 de junho de 2013, no 1º Turno.     04- MARIA DO SOCORRO NUNES CAMPOS, CPF 580.201.104-10, mat. 39.099-0, da Escola Municipal Vila Operária do Recife, RPA-06, Código de Lotação 14115867, na Escola Municipal Jardim Mauricéia, RPA-06, no período de 03 a 30 de maio de 2013.      PORTARIA Nº  947   DE   27  DE  MAIO  DE 2013   O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 28/ 26.04.2013 da Escola Municipal Sítio do Céu e  65/30.04.2013 da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780, no período de 02 a 31 de maio de 2013:    01- EDNÉIA RODRIGUES MONTEIRO, CPF 183.854.968-40, mat. 88.622-2, da Escola Municipal Sítio do Céu, RPA-01, Código de Lotação 14115318,  no 30.turno.    02- FLÁVIA COUTINHO BATISTA, CPF 933.473.674-72, mat. 68.870-7, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439.      PORTARIA Nº  948  DE   27  DE  MAIO  DE 2013   O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 24/13.05.2013 da Escola Municipal dos Torrões, 91/07.05.2013 da Escola Municipal Rosemar de Macedo Lima e 22/08.05.2013 da Escola Municipal Manoel Rolim,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados, Centro de Custo 140121780:     1- CAMILA MEDEIROS DE OLIVEIRA, CPF 043.056.564-00, mat.  94.093-6, da Escola Municipal dos Torrões, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115615, no 1ºCíclo/1ºAno/2ºTurno, no período de 10 de maio  a 08 de junho de 2013, em substituição ao Professor I NELBA CARVALHO DE OLIVEIRA COELHO, mat. 62.754-4, licenciada para tratamento de saúde.  2- ELIANE VIANA BRANDÃO, CPF 127.960.264-34, mat.32.415-3, da Escola Municipal Diácono Abel Gueiros, RPA-03, Código de Lotação 14115519, na EJA/Módulo II/3ºTurno, no período de 02  a 31 de maio de 2013, na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, em substituição ao Professor I  ESMERALDA DIAS CABRAL, mat. 67.004-9, em gozo de licença prêmio.    3- MARIA JOSÉ FREITAS DA SILVA, CPF 304.341.654-68, mat. 91.987-4 da Escola Municipal do Sancho, RPA-05, Código de Lotação 14115711, no  2ºCíclo/5ºAno/2ºTurno, no período de 23 de abril a 18 de outubro de 2013, na Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05, em substituição ao Professor I GIRLAINI FERNANDES DA SILVA, mat. 65.105-5, em gozo de licença maternidade.     PORTARIA Nº  949   DE   27  DE  MAIO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 tendo em vista os Ofícios nº 57/13.05.2013 da  Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo e 75/10.05.2013 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo 140121780 -      1- MARIA CLARA ALBUQUERQUE AGUIAR, CPF 233.949.004-91 mat. 53.341-9, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555, na Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo, no 2º Ciclo / 4º ano, 2ºTurno, no período de 14 de maio a 31 de dezembro de 2013.      2- MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE RAMOS, CPF 295.240.164-00, mat. 67.072-8, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, no 1º Ciclo/ 1º Ano/turno Intermediário, no período de 03 a 31 de maio de 2013.    PORTARIA Nº  950  DE   27  DE  MAIO  DE 2013   O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a Ofício nº 33/15.04.2013 da Escola Municipal Alto do Maracanã,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ADRIANA MARIA DE ALMEIDA ARAÚJO, CPF 741.981.304-34, mat.  61.743-7, da Escola Municipal Alto do Maracanã, RPA-02, Código de Lotação 1411544/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante/Turma de Educação Especial, sendo  75 (setenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Alto do Maracanã e 50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal de Beberibe, RPA 02, e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, conforme o Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001,  no período de 07 de maio a 05 de julho de 2013.    PORTARIA Nº  951  DE   27  DE  MAIO  DE 2013   O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o "],
    [3776,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,"Ofício s/nº de 30.04.2013 da  Escola Municipal Oswaldo Lima Filho,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA SUELY PEREIRA DE CASTRO, CPF 684.722.934-91, mat. 65.128-0, da Escola Municipal do Leão, RPA-06, Código de Lotação 14115815, Centro de Custo  140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Apoio Pedagógico na Escola Municipal  Oswaldo Lima Filho, RPA-06, no período de 02 de maio a 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº 952  DE   27  DE  MAIO  DE 2013    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº. 104/22.04.2013 da  Escola Municipal Presbítero José Bezerra ,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JÚLIA CLÁUDIA BARBOSA DA SILVA BRITO, CPF 763.011.174-68, mat. 94.305-5, da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, RPA-03, Código de Lotação 14115550, Centro de Custo  140121780,na Escola Municipal Presbítero José Bezerra , RPA 03,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 15 de maio a 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº 953  DE   27  DE  MAIO  DE 2013   O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº.  55/10.05.2013 da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 1411589, Centro de Custo 140121780, o exercício  em carga horária disponível no período de 13 de maio a 31 de dezembro de 2013:     1-CRISTIANE SILVA DE OLIVEIRA, CPF 998.648.434-00, mat. 91.197-9, 55 (cinquenta e cinco) horas-aula mensais de Geografia.     2-WILZA MARIA DE FRANÇA NIBBERING, CPF 401.855.594-68, mat. 70.633-6, 05 (cinco) horas-aula mensais em Língua Inglesa.     PORTARIA Nº  954   DE   27  DE  MAIO  DE 2013   O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº. 57/15.05.2013, da Escola Municipal Córrego da Bica,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 14 de maio de 2013, o exercício em cadeira vaga, do Professor I ZÊNIA DE FÁTIMA FONSECA BACALHAU,  CPF 034.620.574-30, mat. 89.535-2, da Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, Código de Lotação 14115512, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº. 749 de 26 de abril de 2013, publicada no DOM nº. 49/2013.     PORTARIA Nº  955   DE   27  DE  MAIO  DE 2013   O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista os Ofícios s/nºs de 08.05.2013 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA-01, para a DIGP/Gerência de Atendimento ao Servidor, RPA-01,  Código de Lotação 14174, Centro de Custo 140120360,   com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica:    1- BARBARA JIMENA ACIOLI LINS FILIZOLA, CPF 018.648.264-79, mat. 61.616-8.     2- BARBARA JIMENA ACIOLI LINS FILIZOLA, CPF 018.648.264-79, mat. 41.307-1.      PORTARIA Nº 956   DE   27  DE  MAIO  DE 2013   SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Oficio nºs 7469 e 7466/07.05.2013 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil abaixo relacionados, Centro de Custo 140121790:    1- PAULA ARRUDA DOS SANTOS, CPF 096.892.334-83, mat. 95.169-0, da Creche Municipal de Afogados, RPA-05, para o CMEI Coelhinho Pensante, RPA-01, de Difícil Acesso, criado pelo Decreto nº. 26.333 de 10 de fevereiro de 2012 - DOM nº. 18/2012, a contar de 08 de maio de 2013.    2- GLAUCE GOMES DE MELO, CPF 895.105.424-15, mat. 95.030-7, da Creche Municipal Vovô Artur, RPA-01, para a Creche Municipal Irmã Dulce, RPA-03, criada pelo Decreto nº. 26.671 de 26 de setembro de 2012 - DOM nº. 114/2012, a contar de 09 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 957  DE   27  DE  MAIO  DE 2013   O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,tendo em vista o Ofício s/n° de 03.05.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I  ELISANGELA SIMONE DA COSTA CAVALCANTI, CPF 922.892.744-53, mat. 89.487-2, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra, RPA-01, para a Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, Código de Lotação 14115735, Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 10. Ciclo -  10. Ano - 20.  Turno, a contar de 03 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 958  DE   27  DE  MAIO  DE 2013   O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Oficio nº 41/20.01.2009 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Considerar transferido, a pedido, desde 22 de janeiro de 2009, o Agente Administrativo Escolar, JURACY ADSON MORAES DA SILVA, CPF 058.562.384-86, mat. 72.592-2, da Escola Municipal Engenho do Meio, RPA 04, para o CMEI Coelhinho Pensante, RPA-01, Centro de Custo 140121790, de Dificil Acesso a contar de 22 de março de 2012,   conforme a Portaria nº 821 de 22 de março de 2012, publicada no DOM nº 34/2012.      PORTARIA Nº 959  DE   27  DE  MAIO  DE 2013   O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Oficio nºs 7458 e 7446/02.05.2013 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os servidores abaixo relacionados:     1- MARGARETE MARIA DE OLIVEIRA, CPF 507.539.244-04, Agente de Serviços Gerais, mat. 55.447-7, da Creche Municipal Ame as Crianças, RPA-02, para a Creche Municipal Sonho de Criança, RPA-06, Código de Lotação 14113811, Centro de Custo 140121790, a contar de 08 de maio de 2013.    2- PALOMA CORDEIRO FERREIRA, CPF 027.240.374-13, mat. 72.869-7, da Gerência de Serviços de Estagio, RPA-01, para a Gerência de Serviços de Suprimentos, RPA-01, Código de Lotação 141851, Centro de Custo 140120360, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 960  DE   27  DE  MAIO  DE 2013   O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista  o Ofício n° 7468/07.07.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I  KARINNA ROSAS PIRES, CPF 013.211.644-83, mat. 88.770-7, da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA-03, para a Escola Municipal Dr. Ebenezer Gueiros, RPA-04, Código de Lotação 14115617, Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 10. Ciclo -  30. Ano - 10.  Turno, a contar de 09 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 961  DE   27  DE  MAIO  DE 2013   O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista os Ofícios s/nºs de 02.05.2013 e 07.05.2013 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil abaixo relacionados, Centro de Custo 140121790.     1- CAMILA JÉSSICA OLIVEIRA DA SILVA, CPF 090.442.454-57,"],
    [3777,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3," mat. 94.996-7, do Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, para a Creche Municipal São João, RPA-03, Código de Lotação 14113510, a contar de 16 de maio de 2013.    2-RAQUEL MARIA SILVA OLIVEIRA, CPF 066.492.874-90, mat. 96.779-1, do CMEI Jesus de Nazaré, RPA-06, para a Creche Municipal Recife 2000, RPA-05, Código de Lotação 14113710, a contar de 09 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 962  DE   27  DE  MAIO  DE 2013   O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Ofício s/nº de 02.05.2013 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Agente de Serviços Gerais IRENE MARIA DE SANTANA, CPF 415.828.294-20, mat. 22.649-2, na Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, Código de Lotação 1411345, Centro de Custo 140121790, a contar de 03 de maio de 2013, em razão de retorno de pessoal à disposição da Câmara Municipal do Recife.    PORTARIA Nº 963  DE   27  DE  MAIO  DE 2013    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a CI  nº 87/25.04.2013, da Divisão de 1º. e 20. Ciclos,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 22 de abril de 2013, o exercício em Função Técnico-Pedagógica Supervisão do Programa de Correção de Fluxo Escolar, do Professor I ROBERTA CONCEIÇÃO RUFINO DA SILVA,  CPF 026.639.494-93, mat. 67.054-6, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA-06, Código de Lotação 14115831, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 811 de 08 de maio de 2013, publicada no DOM nº 53/2013.     PORTARIA Nº 964  DE   27  DE  MAIO  DE 2013   O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI n° 83/23.04.2013 da DGEFD/  e ofício s/nº  de 29.04.2013 da  GSCP,  R E S O L V E:     I - Cessar, a contar de  06 de maio de 2013, o exercício em Regência Itinerante do Professor I MARISE BARRETO VIEIRA, CPF 433.564.354-34, mat. 68.814-2, da Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal João XXIII, RPA 04, e Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA 04, autorizado pela Portaria nº. 347 de 25 de fevereiro de 2013,  item 06, publicada no DOM nº. 26/2013.    II - Autorizar Professor I MARISE BARRETO VIEIRA, CPF 433.564.354-34, mat. 68.814-2, da Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613/Centro de Custo 140121780,o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em regência Itinerante/Turma de Educação Especial na Escola Municipal João XXIII, RPA 04, de Difícil Acesso,no 20. Turno, no período de 06 de maio a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº 965  DE   27  DE  MAIO  DE 2013   O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 60/23.04.2013 da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego e 32/23.04.2013 da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley,  R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 23 de abril de 2013, o exercício em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico do Professor I SÍLVIA REGINA DE OLIVEIRA LIRA, CPF 333.548.474-68, mat. 94.565-0, da Escola Municipal Compositor Levino Ferreira, RPA-03, Código de Lotação 14115510, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, RPA-02, autorizado pela Portaria nº 769 de 26 de abril de 2013, item 03, publicada no DOM nº 49/2013.     II- Autorizar ao Professor I SÍLVIA REGINA DE OLIVEIRA LIRA, CPF 333.548.474-68, mat. 94.565-0, da Escola Municipal Compositor Levino Ferreira, RPA-03, Código de Lotação 14115510, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  cadeira vaga na Escola Municipal Ana Mauricia Wanderley, RPA-02, no 2º Ciclo/ 5º Ano 1º turno, no período de 26 de abril a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 966  DE   27  DE  MAIO  DE 2013   O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições tendo em vista a solicitação de 09.05.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício de substituição do Professor I RUTE DE ALBUQUERQUE LINS FREITAS, CPF 387.310.704-00, mat. 41.702-4, autorizado pela  Portaria nº 688 de 19 de abril de 2013, item 01, publicada no DOM nº 47/2013.    PORTARIA Nº 967  DE   27  DE  MAIO  DE 2013   O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Ofício s/nº  de 24.04.2013 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal e o Processo nº. 07.19992.3.13 de 22.02.2013,   R E S O L V E :   Transferir o Professor I EDILENE FLORENCIO DE MOURA FARIAS, CPF 291.715.634-15, mat. 38.379-1, da DGEFD/ Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, para a  Escola Municipal Anita Paes Barreto, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115413 e Centro de Custo 140121780, 20 (vinte) horas-aula mensais destinadas à formação continuada,   a contar de 01 de fevereiro de 2013, em razão do acréscimo de carga horária conforme a Portaria nº 196 de 31 de janeiro de 2011, item II, publicada no  DOM nº 16/2011.     PORTARIA Nº 968  DE   27  DE  MAIO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito a portaria  nº   943   de  20  de  maio de  2013, publicada no DOM nº 58 de 21/05/2013 referente suprimento de BERGSON RICARDO DA SILVA FERREIRA, CPF nº 031.825.084- 58, matrícula nº  72.756-1,      PORTARIA Nº 969  DE   27  DE  MAIO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 35/03.05.2013 da Escola Municipal Frei Tadeu Glaser,  R E S O L V E:  Prorrogar até 22 de novembro de 2013, o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados:    1- LICIA CONCEIÇÃO DE SANTANA OLIVEIRA, CPF 049.078.454-21, mat. 88.604-0, autorizado pela Portaria nº 545 de 21 de março de 2013, item 1, publicada no DOM nº 35/2013.    2- MARIA SALVIANA SANTOS DE SANTANA, CPF 025.316.924-01, mat. 68.990-4, autorizado pela Portaria nº 655 de 19 de abril  de 2013, item 1, publicada no DOM nº 47/2013.    PORTARIA Nº 970 DE   27  DE  MAIO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 74/08.05.2013 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,  R E S O L V E :   Prorrogar até 03 de junho de 2013 o exercício de substituição do Professor I MARIA MADALENA BARROS DE OLIVEIRA, CPF 213.910.764-00, mat. 65.064-7, autorizado pela Portaria nº 666 de 19 de abril de 2013, item 02, publicada no DOM nº 47/2013.    PORTARIA Nº 971  DE   27  DE  MAIO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº84/ 10.05.2013 do CMEI Professor Paulo Rosas,  R E S O L V E :   Prorrogar até 31 de dezembro de 2013, o exercício de substituição do Professor I DÉBORA DA ROCHA CORDEIRO, CPF 029.728.444-40, mat. 94.151-1, autorizado pela Portaria nº 129 de 29 de janeiro de 2013, item 02, publicada no DOM nº 15/2013.    PORTARIA Nº 972  DE   27  DE  MAIO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 49/06.05.2013 da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra,  R E S O L V E :  "],
    [3778,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4," Prorrogar até 25 de junho de 2013 o exercício de substituição do Professor I FÁTIMA DA PENHA RIBEIRO, CPF 197.274.534-49, mat. 32.355-9, autorizado pela Portaria nº 513 de 21 de março de 2013, item 01, publicada no DOM nº 35/2013.    PORTARIA Nº 973  DE   27  DE  MAIO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 50/05.05.2013 da Escola Municipal do Jordão e 75/10.05.2013 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde, Centro de Custo 140121780:     1- ANA VERÔNICA DA CRUZ E SILVA PRADO, CPF 484.905.984-87, mat. 62.778-3, da Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814, no 1ºCiclo/2ºAno/1ºTurno, no período de 02 a 22 de maio de 2013, em substituição ao Professor I MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE FERNANDES,  mat. 69.134-6.    2- RAQUEL FRANÇA FERREIRA DE MELO, CPF 592.125.944-68, mat. 62.517-3, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, no 1ºCiclo/1ºAno/1ºTurno, no período de 03 a 31 de maio de 2013, em substituição ao Professor I MACICLEIDE RAMOS DE SOUZA, mat. 88.842-6. PORTARIA Nº 974  DE   27  DE  MAIO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n° 76/07.05.2013 da DGEFD  e s/nº  de 14.05.2013 da DIGP/GPCSP/GSCP,  R E S O L V E :   I - Cessar, a contar de  29 de abril de 2013, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Instrutor DILVANISE MARIA SILVA DA FONSECA, CPF 331.200.134-04, mat. 56.176-7, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, Código de Lotação 14115538/Centro de Custo 140121780, na Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA-01, autorizado pela Portaria nº 210 de 05 de fevereiro de 2013,  item 03, publicada no DOM nº 18/2013.     II - Autorizar ao Instrutor DILVANISE MARIA SILVA DA FONSECA, CPF 331.200.134-04, mat. 56.176-7, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, Código de Lotação 14115538/Centro de Custo 140121780, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em  Função Técnico-Pedagógica na DGEFD/GPCSP/Gerência de Serviços de Estágio, RPA-01, no período de 29 de abril a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 975  DE   27  DE  MAIO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista  o Oficio nº 52/30.04.2013, da Unidade de Tecnologia,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 30 de abril de 2013, o exercício em carga horária disponível no ensino profissionalizante do Professor I RIVANE DE OLIVEIRA ALVES PIMENTEL, CPF 435.573.764-00, mat. 66.719-4, da UTEC Santo Amaro, RPA-01, Código de Lotação 1414337, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 416 de 07 de março de 2013, item 6, publicada no DOM nº 29/2013.     PORTARIA Nº 976  DE   27  DE  MAIO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº. 54/03.05. 2013 da  Escola Municipal Julio Vicente Alves de Araújo,  R E S O L V E :   Remover, a pedido, do ensino regular para a Educação Especial/AEE o Professor I ALBERTO MELQUIADES DA SILVA FILHO, CPF 009.825.854-03, mat. 94.024-2, da  Escola Municipal Julio Vicente Alves de Araújo, RPA-03, Código de Lotação 14115530, Centro de Custo 140121780,   com a carga horária mensal de  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, na Escola Municipal Julio Vicente Alves de Araújo/ Anexo CERVAC, RPA-03, a contar de 14 de maio de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    PORTARIA  Nº  869  DE 14  DE  MAIO  DE   2013.  O SECRETÁRIO  DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.39.76 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a JULIANA AVELAR DE MELO, CPF nº 034.373.924-09, matrícula nº 91.816-5, enquanto exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Abastecimento e Serviços, RPA-01    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE   Secretário  Republicação por sair incorreta    PORTARIA Nº  706  DE 19 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.39.76 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a ADRIANA KARLA FERREIRA CARNEIRO DE LIMA, CPF 50926560425, matrícula nº 97.470-9, respondendo pelo Gabinete da Secretaria de Educação, RPA 01, em substituição a Terezinha Dantas Ferro Pimentel matrícula nº 69.455-0, , CPF nº 137.170.224-15    Valmar Corrêa de Andrade  Secretário  Republicação por sair incorreta"],
    [3779,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Portaria",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    PORTARIA Nº 005 DE 02 DE ABRIL DE 2013  O Diretor Presidente da empresa de urbanização do recife - urb recife, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de pessoal e,     'Considerando o disposto no Artigo 15 da Lei Municipal nº 15.662/92 de 31/07/1992 -     'Considerando o que determina o item 1.10 da Resolução de Diretoria nº 004/96 de 15/03/1996 -     'Considerando, finalmente, que os servidores abaixo relacionados completaram respectivos tempos necessários à progressão funcional, para implantação em 01/04/2013, conforme relatório emitido pelo Setor de Administração de Pessoal - SAP / GAF,  R E S O L V E:    1-Enquadrar os servidores da URB RECIFE, abaixo relacionados, por progressão funcional, nos termos do item 1.1 da Resolução de Diretoria nº 004/96 de 15/03/1996.    MAT. NOME   NÍVEL ATUAL NÍVEL ACESSO NÍVEL  TÉCNICO - N.T.  17.029-1 ANTONIO DA SILVA MACHADO NT-8  NT-9    MAT. NOME  NÍVEL ATUAL NÍVEL ACESSO NÍVEL  SUPERIOR - N.S.  04.912-3 ESTER DE OLIVEIRA CORREIA   NS-5  NS-6  04.239-0 SEBASTIÃO FLORENTINO CAMPOS NETO  NS-7  NS-8  13.425-2 RÚBIA MARIA SIMÕES CAMPELO FARIAS  NS-8  NS-9  17.000-3 MARCELO FERNANDO DE FIGUEIREDO LIMA  NS-8  NS-9  17.011-9 LUIZ LOURENÇO DE LUNA NETO   NS-8  NS-9  17.013-5 VALÉRIA GUIMARÃES DE ARAÚJO RANGEL  NS-8  NS-9  17.019-4 TELMO DORNELAS FALCONE DE MELO  NS-8  NS-9  17.021-6 NIEDJA DA SILVA QUEIROZ   NS-8  NS-9  17.022-4 ADRIANA BARATA DOS SANTOS FIGUEIRA  NS-8  SN-9  17.026-7 MARIA ZULENE LIMA NOGUEIRA   NS-8  NS-9    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 006 DE 15 DE ABRIL DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no art. 51, parágrafo 4º da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993 e suas alterações,  R E S O L V E:  1-Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL, MARIA ISABEL AGUIAR LAFAYETTE, CPF nº 451.562.554-34, matrícula nº 50.228-6, na qualidade de Presidente -  PAULO AMARO ROLIM FILHO, CPF nº 283.508.804-06, matrícula nº 16.353-8 e MANOEL OLIVEIRA DE LIMA FILHO, CPF nº 273.657.944-53, matrícula nº 16.598-0, na qualidade de Membros e, ainda, NILMA MARIA DE CARVALHO PEREIRA, CPF nº 377.204.494-87, matrícula nº 07.119-6, como Suplente.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 01 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 001/2013, de 21 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº 007 DE 15 DE ABRIL DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no art. 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002,  R E S O L V E:  1-Designar GLÁUCIO MENDONÇA BRASILEIRO, CPF nº 183.193.434-53, matrícula nº 16.890-4, como Pregoeiro da URB RECIFE e os servidores FERNANDO OTÁVIO ROSA BORGES DE OLIVEIRA FILHO, CPF nº 312.501.734-34, matrícula nº 16.473-9 -  NILMA MARIA DE CARVALHO PEREIRA, CPF nº 377.204.494-87, matrícula nº 07.119-6 e PAULO AMARO ROLIM FILHO, CPF nº 283.508.804-06, matrícula nº 16.353-8, para compor a respectiva Equipe de Apoio de Pregão, sendo este último, na qualidade de Suplente.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 01 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 031/2012, de 01 de agosto de 2012.      PORTARIA Nº 008 DE 18 DE ABRIL DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o exposto na Comunicação Interna nº 06/2013, de 19/03/2013, de Kepler Barreto de Aquino, matrícula nº 16.327-9,  R E S O L V E:  1-Criar uma Comissão de Sindicância, composta pelos servidores: Aristófanes de Siqueira Campos, Advogado, matrícula nº 16.876-9, que a presidirá -  Kepler Barreto de Aquino, Assistente Administrativo, matrícula nº 16.327-9 e Nilson de Araújo Ferreira, Assistente Administrativo, matrícula nº 16.387-2, estes na qualidade de membros, para apurar o fato narrado na supracitada CI, que diz respeito ao furto do compressor com as serpentinas de cobre do aparelho de ar condicionado tipo Split, de 36.000 BTUs, do Auditório desta Empresa.    2-Determinar que esta Comissão de Sindicância tem um prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de relatório conclusivo sobre a ocorrência.    3-Esta Portaria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 22/04/2013, revogadas as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 009 DE 18 DE ABRIL DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação,  R E S O L V E:  1-Designar ROMILDO BEZERRA PORTO, matrícula nº 70.321-4, para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito desta Empresa, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data.    3-Revogam-se as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 010 DE 18 DE ABRIL DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação,  R E S O L V E:  1-Designar o servidor EDUARDO DOS SANTOS PUGLIESI, matrícula nº 90.305-1, para exercer a função de Autoridade Classificadora no âmbito desta Empresa, para efeito de cumprimento da Lei de Acesso à Informação - LAI.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data.    3-Revogam-se as disposições em contrário.    ANTONIO JOÃO DOURADO  Diretor Presidente"],
    [3780,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº 34 DE 28 DE MAIO DE 2013  O Secretário de Mobilidade e Controle Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   R E S O L V E :  Descredenciar, a pedido dos guardas municipais abaixo relacionados, da função de agente da autoridade de trânsito e de Transportes do Município do Recife, conforme CI 069/2013 GFT:   Nº CPF  Matrícula Nome  01 023844624-74 79.120-0 Jonas Tibúrcio Valeriano Filho  02 064335624-00 95.782-8 Paulo Machado de Araújo  03 078108264-17 95.797-6 Fernando José de Barros Silva Sobrinho  04 032598944-38 95.825-5 Vanessa Amâncio dos Santos  05 008189354-67 95.835-0 Tiago de Macedo Machado  06 052004034-13 95.859-0 Kim Ordonio Ferreira  07 068452754-59 95.882-4 Rafaele Ribeiro dos Nascimento  08 071362704-21 95.901-2 Bruno José Barbosa  09 049310434-88 95.911-8 Viviane Farias da Silva  10 822839154-49 95.932-3 Luis Gustavo Rodrigues Juvenal    Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 28 de maio de 2013.    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    Primeiro Termo Aditivo ao contrato nº 004/2011  EMPRESA: Marinho Construções Ltda.  Objeto: Execução de obra de engenharia visando à execução de projeto de individualização de medição de energia elétrica do centro de abastecimento de Afogados - C.A. A Contratante - CSURB.          Segundo Termo Aditivo ao contrato nº 004/2011  EMPRESA: Marinho Construções Ltda.  Objeto: Execução de serviços de engenharia visando à manutenção preventiva e corretiva continuada dos equipamentos gestoriados pela Contratante CSURB, bem como alteração da Cláusula Quarta:           Marcelo Corte Real  Diretor-Presidente da CSURB"],
    [3781,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA  Nº 216 DE 28 DE MAIO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Atribuir a Gratificação de Assistência à Saúde do Servidor, símbolo  GASS II, ao servidor, ERIVAN CORREIA RIBEIRO, CPF 408.302.504-24, matrícula nº 100270-8, a contar de  28 de maio de  2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente"],
    [3782,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 005/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de bobinas e fitas para impressora - 03 (três) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 12 de junho de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 29 de maio de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2013-CPLM BB nº 486.014 - Objeto: Registro de Preços, para aquisição de 3.000 (três mil) rolos de lonas, em plástico resistente, novos de primeiro uso, acondicionados em bobina, cor preto fosco, medindo no mínimo 8m x 100m, com no mínimo 200 micras (0,200mm), pesando no mínimo 110 kg, para atender às necessidades da SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL DO RECIFE - SEDEC. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 13 (treze) de junho de 2013, às 10:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 29 de maio de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 009/2013  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, localizado na Rua Floriano Peixoto, s/n, Bairro de São José (Habitacional Sérgio Loreto), no Município de Recife. ABERTURA: 08 de julho de 2013, às 09:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos. Recife, 29 de maio de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 010/2013  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, localizado na Rua Aristonico Oliveira, nº 189, no Bairro Iputinga (NOVO DETRAN), no Município de Recife. ABERTURA: 08 de julho de 2013, às 11:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos. Recife, 29 de maio de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2013  PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013  ABERTURA DE CERTAME  Ref: PL nº 006/2013 - PP nº 006/2013. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para fornecimento de pão francês, integral, doce e sedinha de forma contínua e parcelada, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes no termo de referência do Edital. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 19/06/2013, às 09h, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado à Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. O Edital e seus anexos podem ser encontrados na Sala da CPL (trazer pen drive ou cd-r) ou no seguinte sítio da internet: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 28 de maio de 2013. José Edson Belarmino de Oliveira - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 024/2013, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2013 - CPL/FCCR  LOTES ADJUDICADOS ÀS EMPRESAS Uniseis Com. Repr. Serv. de Eng. Ltda-EPP, lotes 01 e 04, nos valores de R$ 105.420,00 e R$ 209.000,00, respectivamente. Digital Locações e Eventos Ltda-EPP, lotes 02 e 10, nos valores de R$ 85.000,00 e R$ 85.000,00, respectivamente. Luminário Produções Ltda-ME, lotes 03 e 08, nos valores de R$ 26.090,00 e R$ 570.000,00, respectivamente. Mega Star Produções Ltda- ME, lote 05, no valor de R$ 250.000,00. Maria João Eventos Ltda-ME, lote 06 e 07, nos valores de R$ 506.000,00 e R$ 570.000,00, respectivamente e Bizasom Locação e Serviços de Som e Luz Ltda, lote 09, no valor de R$ 1.270.000,00. Recife, 29 de maio de 2013. EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO - Presidente/Pregoeiro.    EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA     PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2013  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2013  TIPO MENOR PREÇO   OBJETO: Registro de Preços para aquisição de condicionadores de ar com instalação e assistência técnica enquanto durar o prazo de garantia, de acordo com as condições, especificações e quantitativos descritos no Anexo II - Termo de Referência do Edital, pelo período de até 12 (doze) meses. Data/local e hora de abertura: 14/06/2013 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10h. O Edital poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 29/05/2013. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.    SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO  George Gustavo de Mello Braga, matrícula nº 96.882-1, secretaria de esportes e copa do mundo, através do presente instrumento, designa o(a) Servidor(a), Ismar Santos do Nascimento matrícula nº  653-0, como responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do Convênio nº 035/12, que entre si celebram o MUNICÍPIO DO RECIFE - Secretaria de Esportes e Copa do Mundo e a FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE TUTEBOL, no que couber, pela Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e na forma do Art. 3 da Lei nº 8.883, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que  entender cabíveis para a regularização e defeitos observados, conforme disposto no convênio referido.George Gustavo de Mello Braga - Secretário de Esportes e Copa do Mundo    CIÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO  Ismar Santos do Nascimento, matrícula nº 653-0, declara neste ato estar ciente de sua indicação, bem como de sua  funções, em desacordo com a lei nº 8.666/9"],
    [3783,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"3 ou aos termos e cláusulas do contrato supracitado, sujeitando-se às sanções previstas na referida Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades administrativas, civil e criminal por culpa ou dolo tenha dado causa.Ismar Santos do Nascimento Chefe de Setor de Projetos - mat. Nº 653-0    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que, tendo em vista a não manifestação de recursos ao término da sessão de disputa, e, considerando que foram atendidas todas as exigências no tocante à proposta de preços e documentação de habilitação, resolve julgar HABILITADA a empresa JASERVICE SERVIÇOS LTDA. nos autos do PROCESSO Nº 063/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2013 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mão de obra qualificada, para os cargos de Fotógrafo, Supervisor de Imagens, Operador de Imagens e Analista de Gestão para esta Câmara Municipal do Recife. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 29 de Maio de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [3784,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 448/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E   Art. 1º - Afastar a servidora Celecina de Sousa Pontual, matrícula nº. 13.281-8, da URB, das atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).    Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 449/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar o servidor Marcos Domingos da Silva, matrícula nº. 5545-0 da URB, para as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).    Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [3785,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Termo de Designação",1,"TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR   PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 19/2011  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor ROBERTO GONÇALVES DE MELO, Matrícula nº 102128-1, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 19/2011, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa AJ SERVIÇOS LTDA em 03/11/2011, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.  TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR   PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 11/2010  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor ROBERTO GONÇALVES DE MELO, Matrícula nº 102128-1, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 11/2010, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e IRACEMA FRAGA ROCHA em 10/11/2010, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR   PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 18/2011  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor ROBERTO GONÇALVES DE MELO, Matrícula nº 102128-1, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 18/2011, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e LUZINETE AMÂNCIO BISPO em 06/10/2011, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR   PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 02/2010  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor ROBERTO GONÇALVES DE MELO, Matrícula nº 102128-1, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 02/2010, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e o SETRANS - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE PERNAMBUCO em 16/03/2010, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR   PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 18/2009  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor ROBERTO GONÇALVES DE MELO, Matrícula nº 102128-1, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato nº 18/2009, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa SUPORTE GERENCIAL E ADMINISTRATIVO LTDA em 16/12/2009, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR  PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 16/2012  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa a servidora EDEN PEREIRA DA SILVA, Matrícula nº 101595-8, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 16/2012, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa BLA PRODUÇÕES LTDA em 20/12/2012, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR   PARA FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 01/2011  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor EDUARDO KATSUMI BEZERRA DE MELLO, Matrícula nº 101594-0, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Termo de Cessão de Uso nº 01/2011, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa BANCO DO BRASIL S/A em 03/01/2011, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR   PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 13/2007  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor EDUARDO KATSUMI BEZERRA DE MELLO, Matrícula nº 101594-0, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 13/2007, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa BANCO DO BRASIL S/A em 31/08/2007, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR   PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 08/2011  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do pr"],
    [3786,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Termo de Designação",2,"esente instrumento, designa o servidor EDUARDO KATSUMI BEZERRA DE MELLO, Matrícula nº 101594-0, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 08/2011, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa CANIX SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA em 06/05/2011, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR   PARA FISCALIZAÇÃO DA CARTA-CONTRATO Nº 04/2012  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor IZAEL NÓBREGA DA CUNHA, Matrícula nº 99592-4, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Carta-Contrato nº 04/2012, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A em 24/07/2012, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR   PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 10/2011  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor JEU DELMONDES CARVALHO, Matrícula nº 101606-7, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 10/2011, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa ABRE - AGÊNCIA BRASILEIRA DE ESTUDANTES LTDA em 15/06/2011, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR   PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 06/2011  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor MARCELLO FALCÃO NOVO, Matrícula nº 95977-4, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 06/2011, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa PONTOCOM INFORMÁTICA em 02/05/2011, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR  PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 01/2012   (numeração EBCT 9912289604)  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA FARIAS NETO, Matrícula nº 101596-6, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 01/2012 (numeração EBCT 9912289604), celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT em 19/01/2013, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR  PARA FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 01/2012  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA FARIAS NETO, Matrícula nº 101596-6, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Termo de Permissão de Uso nº 01/2012, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT em 28/12/2012, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR  PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 01/2011  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA FARIAS NETO, Matrícula nº 101596-6, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 01/2011, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa GREEN CARD S/A em 03/01/2011, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR  PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 11/2012  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA FARIAS NETO, Matrícula nº 101596-6, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 11/2012, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa SOLIMP TERCEIRIZAÇÕES LTDA em 02/07/2012, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabí­vel para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CA­VALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR  PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 14/2012  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servid"],
    [3787,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Termo de Designação",3,"or PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA FARIAS NETO, Matrícula nº 101596-6, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 14/2012, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa TICKET SERVIÇOS S/A em 31/07/2012, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR  PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº CFE 0709/2006  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor PAULO JOSÉ BEZERRA LINS, Matrícula nº 101834-5, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº CFE 0709/2006, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa CELPE - COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO em 02/01/2007, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR  PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 10/2012  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor PAULO JOSÉ BEZERRA LINS, Matrícula nº 101834-5, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 10/2012, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO - EPP em 25/06/2012, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR  PARA FISCALIZAÇÃO DA CARTA-CONTRATO Nº 02/2012  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor PAULO JOSÉ BEZERRA LINS, Matrícula nº 101834-5, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Carta-Contrato nº 02/2012, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa F. GENES & CIA LTDA em 17/04/2012, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR  PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 28/2011  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor RICARDO WILLIAMS PAIXÃO FERRAZ, Matrícula nº 101605-9, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 28/2011, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa B2 TELECOMUNICAÇÃO LTDA em 23/12/2011, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR  PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 01/2010  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor RICARDO WILLIAMS PAIXÃO FERRAZ, Matrícula nº 101605-9, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 01/2010, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa OPENLEGIS CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA em 15/01/2010, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR  PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 30/2011  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor RICARDO WILLIAMS PAIXÃO FERRAZ, Matrícula nº 101605-9, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 30/2011, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa OPENLEGIS CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA em 25/11/2011, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife."],
    [3788,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Convite",1,"C o n  v i t e   O vereador da cidade do Recife Raul Jungmann convida entidades e sociedade em geral para participar de Audiência Pública que será realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, dia 05 de Junho de 2013, às 09:00hs, para discutir questões ambientais e políticas referentes às ZEPAs. Para a mesa de debate foram convidados: O Exmo. Sr. Geraldo Margela, promotor público, a Ilma. Sra. Cida Pedrosa, Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade da cidade do Recife, o Ilmo. Sr. Vereador Jurandir Liberal, o Sr. Luis Fernando Moraes, da ASPAN e o Sr. Maurício Laxe, presidente da ONG Ecos Brasil. Câmara Municipal do Recife, 27 de Maio de 2013. Raul Jungmann-Vereador."],
    [3789,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Comunicados",1,"Comunicado  O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, em cumprimento ao que determina o Artigo 408, § 1º, inciso II do Regimento Interno deste poder Legislativo, comunica que foram apresentadas pelos Senhores Vereadores, 44 (quarenta e quatro) Emendas (classificadas abaixo) ao Projeto de Lei nº. 14/2013, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que 'Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2014', avocando para si a Relatoria do referido Projeto de Lei.  Emendas Aditivas, de autoria do Vereador Aderaldo Pinto     Nº 09, 10 e 11  Emendas Aditivas, de autoria da Vereadora Aline Mariano     Nº 12 e 13  Emendas Aditivas, de autoria do Vereador Almir Fernando    Nº 17, 18, 20, 21, 22, 24, 26 a 31  Emendas Aditivas, de autoria do Vereador Raul Jungmann     Nº 37, 39, 42 e 43  Emendas Modificativas, de autoria do Vereador Marcos di Bria     Nº 01 a 04  Emendas Modificativas, de autoria do Vereador Luiz Eustáquio     Nº 05 a 08  Emenda Modificativa, de autoria da Vereadora Aline Mariano     Nº 14  Emendas Modificativas, de autoria do Vereador Almir Fernando    Nº 15, 16, 19 , 23, 25, 32 a 34  Emendas Modificativas, de autoria do Vereador Raul Jungmann Nº 35, 36, 38, 40, 41 e 44. Sala de Reuniões da Comissão de Finanças e Orçamento, em 28 de maio de 2013. Vereador Jairo Britto - Presidente da CFO.    COMUNICADO DE AUDIÊNCIA  O Vereador Eurico Freire, o Vereador Henrique Leite e o Vereador Jayme Asfóra, vêm pelo presente tornar público a realização de uma Audiência Pública, para discutir sobre o tema 'Pavimentação Pública: responsabilidades e obrigações da COMPESA, e da Prefeitura da Cidade do Recife.', convidando a quem interessar que possa participar da citada Audiência pública, que será realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, no dia 08 de agosto de 2013, com início às 10h e término programado para as 13h. A inscrição dos interessados em se manifestar verbalmente durante a audiência, com 05 (cinco) minutos cada, deverá ser realizada até às 09h do dia 08 de agosto de 2013 no Gabinete do Vereador Eurico Freire, localizado a Rua Princesa Isabel, nº 410, Sala 36, Boa Vista, Recife, PE, pessoalmente, por ofício ou pelo fax nº 3301-1435 -  as inscrições posteriores ao prazo estabelecido para o recebimento e durante a audiência serão consideradas, caso o tempo previsto para as manifestações do público não seja totalmente preenchido pelas inscrições prévias. Câmara Municipal do Recife, em 27 de maio de 2013. Vereador Eurico Freire.  Republicada por sair com incorreção.     Processos exarados pelo Diretor do Departamento de Administração:    DEFERIDOS:  Aposentadoria:  PROCESSO     NOME  06/2013     JANETE XAVIER DOS SANTOS  123/2013     WALTER LENDERMAN  30/2013     GILSON JOSÉ ALLAIN TEIXEIRA  Atualização Risco de Vida:    PROCESSO     NOME  269/2013     OSWALDI DA ROCHA CAVALCANTI  Auxílio Funeral:    PROCESSO     NOME  103/2013     MARCOS ANTONIO LIMA E SILVA  111/2013     EUZINETE OLIVEIRA DA SILVA  Restos Deixados:    PROCESSO     NOME  104/2013     MARCOS ANTONIO LIMA E SILVA  INDEFERIDO:  Abono Permanência:    PROCESSO     NOME  118/2013     GILZONETE DIAS DA SILVA"],
    [3790,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Registro da Audiência",1,"REGISTRO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2013 NA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE PARA ANALISE DO PL. 104/12   DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS   Aos vinte e um (21) dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (2013), às nove horas e trinta minutos (09h30) no Plenarinho desta Casa Legislativa, situada à Rua Princesa Isabel, 410, Bairro da Boa Vista, na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, respaldada na Lei Municipal Nº 16.745/2002, foi realizada a Audiência Pública, convocada pelo Poder Legislativo do Recife, a pedido do Vereador Carlos Gueiros, convocação esta publicada no Diário Oficial do Município no dia 30 (trinta) de abril deste ano em curso, Edição Nº 50. O Vereador Carlos Gueiros, deu início a Audiência, saudando os presentes e lembrando que o motivo da Audiência Pública se restringia a análise do Projeto de Lei 104/12, de sua autoria, que pretende definir as autorizações a serem dadas pela autoridade de trânsito municipal para o estacionamento de veículos ao longo dos meios fios das Artérias viárias Principal, Secundária e Coletora, conforme classifica a Lei de Uso e Ocupação do Solo nos Artigos 33 e 34. Comunicou o Vereador Carlos Gueiros que Entidades, Associações e Sindicatos interessados na mobilidade urbana, além dos órgãos de imprensa desta capital foram comunicados sobre a realização da Audiência. Com a participação dos presentes, foi composta a Mesa para os debates e acolhimento de sugestões. Deste modo, o Vereador Carlos Gueiros convocou os senhores: Dr. Agostinho Jorge Maia de Sousa, Diretor de Fiscalização da CTTU e representante da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano -  Fábio Felipini, representante do Grande Recife Consórcio de Transporte, Dr. Paulo Monteiro, representante do Clube dos Diretores Lojistas e Dr. Antônio Machado, representante do Instituto Pelópidas Silveira. Foram registradas as presenças dos Vereadores: Eriberto Rafael, Gilberto Alves, Almir Fernando e Aderaldo Pinto e da Drª Celecina Pontal, como representante da Vereadora Priscila Krause. Os componentes da Mesa elogiaram a iniciativa do Vereador Carlos Gueiros ao propor a realização desta Audiência Pública e cada um de per si ofereceu sua contribuição para o atendimento proposto no PL. 104/12. Foram unânimes as opiniões que sugeriram a melhoria do transporte público como meio de solucionar os entraves no trânsito, mas, também, foi reconhecida a necessidade de se criar faixas e corredores exclusivos para ônibus que permitam um fluxo mais rápido no transporte de passageiros. Foram mencionados os acidentes com motos, a falta de educação dos motoristas em geral e o descumprimento das leis estabelecidas, até por condutores de veículos oficiais, como entraves à fluidez no trânsito. O Dr. Paulo Monteiro, representante do Clube dos Diretores Lojistas, se declarou defensor da proibição do uso contínuo dos carros particulares, mas, também, adepto da pedagogia punitiva após ampla divulgação do que se pretende obter com a promulgação da Lei. Concedida a palavra, a pedido, os Vereadores Gilberto Alves e Almir Fernando se manifestaram favoráveis ao Projeto em pauta, declarando total apoio. Foi sugerido pelo Vereador Eriberto Rafael que a restrição para o estacionamento de veículos fosse estendida até às 20h e não apenas até às 19h, como sugere o referido Projeto de Lei. A Dra. Celecina Pontual afirmou que a discussão ocorrida ensejava, também, uma revisão na Lei que regulamenta os horários de carga e descarga no Município do Recife. Ao encerrar a Audiência Pública, o Vereador Carlos Gueiros agradeceu a contribuição de cada um ali presente. E eu, Márcia Gasparini Garcia, servidora do Poder Legislativo, Matrícula Nº. 101306.8 e Secretária ad hoc por convocação do Vereador Carlos Gueiros, autor do Projeto de Lei Nº 104/12, registrei a Audiência Pública neste documento, que vai assinado por mim e por ele. Recife, 21 de maio de 2013. Márcia Gasparini Garcia Secretária ad hoc. Vereador Carlos Gueiros Autor do PL. Nº 104/12."],
    [3791,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",1,"ATA DA 35ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 08 DE MAIO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDUARDO MAQUES.   Aos oito (08) dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: JADEVAL DE LIMA e ALMIR FERNANDO. E a presença dos demais Vereadores: ADERALDO PINTO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ANDRÉ RÉGIS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, HENRIQUE LEITE, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº328/2013 do Gabinete da Secretária de Relacões Institucionais, encaminhando os ofícios nº173/2013 DPR - Emprel e 566/2013 -Secretária de Educação, em resposta aos pedidos de informação, dos requerimentos 2021 e 1245/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº367/2013 do Gabinete do Prefeito encaminhando Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº13/2013 de autoria do Executivo -  Ofício nº366/2013 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei nº16/2013 de autoria do Poder Executivo -  Ofício nº365/2013 do Gabinete do Prefeito encaminhando ao Projeto de Lei nº17/2013 de autoria do Poder Executivo -  Projeto de Lei nº87/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. REQUERIMENTOS N°S 2846/2013 de autoria do vereador EDUARDO MARQUES -  2847 à 2850/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  2851 à 2864/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2865/2013 de autoria do Vereador DAVID MUNIZ -  2866/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  2867 à 2869/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  2870 à 2878/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, O primeiro orador a ocupar tribuna Vereador EDUARDO CHERA veio repercutir notícia de ontem no caderno Vida Urbana no Diário de Pernambuco sobre o titulo 'Por uma nova Brasília Teimosa'. Fez leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador ALMIR FERNANDO veio agradecer a EMLURB pelo atendimento ao seu requerimento que trata da recuperação da tela da quadra do Alto José Bonifácio e fez apelo aquele órgão para recuperar os refletores da quadra do Alto do Capitão. A próxima oradora Vereadora MICHELLE COLINS veio à tribuna elogiar o governador de São Paulo - Geraldo Alckmin no programa de combate as drogas.  Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARUQES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, HENRIUQ LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, ISABELLA DE ROLDÃO, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, AUGUSTO CARRERAS, GILBERTO ALVES, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, OSMAR RICARDO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2750/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR À MANUTENÇÃO E A CONSTRUÇÃO DE QUATRO MESAS DE DOMINO, A CADA UMA COM QUATRO BANCOS NA PRAÇA DA CONVENÇÃO, NA AV. BEBERIBE, BAIRRO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2751/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR À LIMPEZA E ALARGAMENTO  DO CANAL LOCALIZADO À RUA VEREADOR RUBEM GAMBOA, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2752/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR À LIMPEZA DAS CANALETAS DE ESGOTOS, NA RUA PADRE LEONARDO GRECO, BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2753/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR À LIMPEZA DO CANAL DO JORDÃO, NO BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2754/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR À PAVIMENTAÇÃO, NA RUA DOUTOR JOSÉ MACHADO, BAIRRO DO PRADO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2755/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR À PAVIMENTAÇÃO, NA RUA FLORESTAL, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2756/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR À PINTURA DE SINALIZAÇÃO NO MEIO FIO, IMPLANTAÇÃO DE PLACAS PROIBINDO O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS E PRESENÇA DE AGENTES DE TRÂNSITO, NAS RUAS FRANCISCO TORRES   E DEPUTADO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2757/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR À REPOSIÇÃO DA LÂMPADA DO POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SITUADO DEFRONTE AO IMÓVEL DE Nº 274, NA RUA MONSENHOR TEOBALDO ROCHA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2758/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR À TAPAGEM DOS BURACOS E O RECOLHIMENTO DO LIXO, NA RUA CONCEIÇÃO DE MELO, BAIRRO DO PRADO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2762/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR À DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS, NA RUA ENGENHO CAMPO ALEGRE, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUS"],
    [3792,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",2,"SÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2763/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR À DRENAGEM DA ÁGUA ACUMULADA DENTRO DA PRAÇA HIPÓDROMO, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2764/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR À INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE, NA RUA ZEFERINO AGRA, BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2765/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE AUTORIZAR À IMPLANTAÇÃO DE UMA CÂMERA DE MONITORAMENTO, NO CRUZAMENTO DA RUA DO MACHADO COM A RUA ZEFERINO AGRA, BAIRRO DO ARRUDA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2766/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR À FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA AV. VISCONDE DE JEQUITINHONHA, PRÓXIMO AO SHOPPING RECIFE, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2767/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR À CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE PARA PASSAGEM DE PEDESTRES, NO PROLONGAMENTO RUA GUARATINGA, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2768/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR À PODAÇÃO DO OITIZEIRO, NA RUA MANOEL ESTEVÃO DA COSTA, BAIRRO DO ENGENHO MEIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2769/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM TODA A EXTENSÃO DA AV. DOUTOR JOSÉ RUFINO, BAIRRO DA ESTÂNCIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2770/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A VARRIÇÃO E COLETA DIARIA DE LIXO, NA RUA MACHADO, BAIRRO DO ARRUDA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2771/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR À ILUMINAÇÃO DO POSTE, NA RUA PANDIÁ CALÓGERAS, BAIRRO DO PRADO - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2772/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR À LIMPEZA E O ENVIO DE UM VEICULO FUMACÊ PARA EXTERMINAR AS MURIÇOCAS, NA PRAÇA DO IPSEP, BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2783/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 22 DE MAIO DE 2013, DAS 09 ÀS 13 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE AUXÍLIO MORADIA E  ÁREAS EM SITUAÇÃO DE RISCOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2786/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O PROGRAMA PARCERIAS NOS MORROS, NA RUA CÓRREGO PEDRO DA COCADA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2787/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRª. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR À PINTURA DA FAIXA DO PONTO DE TÁXI, LOCALIZADO NA RUA DO MACHADO, BAIRRO DO ARRUDA, AO LADO DA IGREJA SANTO ANTÔNIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2788/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR À FISCALIZAÇÃO  DE TRÂNSITO, NA AV. GÓES CAVALCANTI, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2789/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR À CONSTRUÇÃO DE ENCOSTA PRÓXIMO AO Nº 3767 DA RUA JOSÉ DE SOUZA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2790/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR À FISCALIZAÇÃO, SINALIZAÇÃO E PINTURA DOS MEIOS- FIOS, NA RUA JOÃO RAMOS, BAIRRO DAS GRAÇAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2791/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR À IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA DR. VALDEREDO, BAIRRO DE CAMPINA DO BARRETO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2792/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A MANUTENÇÃO DE UMA BARREIRA, NA 1ª TRAVESSA DA RUA HIDROLÂNDIA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2793/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR À PODAÇÃO DE UMA ÁRVORE, NA RUA CARLOS AUGUSTO VALENÇA, BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2794/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRª. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR À FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA AVENIDA 17 DE AGOSTO, EM CASA FORTE EM FRENTE A FUNDAJ, BAIRRO DE CASA FORTE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2773/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 14 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, ÀS 10 HORAS, EM HOMENAGEM AOS 65 ANOS DE FUNDAÇÃO DA RÁDIO JORNAL - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2777/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE LOMBADAS AO LONGO DA RUA SÃO SEBASTIÃO, BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2778/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DE ESGOTOS E GALERIAS, NA RUA SIQUEIRA CAMPOS, ESQUINA COM A RUA DR. NILTON CARNEIRO, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2779/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR À CONSTRUÇÃO DE LOMBADAS, AO LONGO DA RUA BELO JARDIM, BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2780/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR À LIMPEZA DE ESGOTOS E GALERIAS, NA AVENIDA SENADOR ANTÔNIO FARIAS, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2781/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR À LIMPEZA DE ESGOTOS E GALERIAS, NA RUA ROSA CLARA, ESQUINA COM A RUA "],
    [3793,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",3,"DR. NILSON CARNEIRO, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2784/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, NA RUA PROFESSOR JOSÉ GONÇALVES DE MELO, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2785/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR À PAVIMENTAÇÃO DE 100 METROS EM LADEIRAS, NA RUA RIO ESPERA, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2795/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO E LIMPEZA DE CANALETA, NA RUA MARIA TEREZA FREITAS, BAIRRO DE SÃO JOSÉ. OS COELHOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2796/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO E LIMPEZA DE CANALETA, NA RUA REGO MELO, BAIRRO DE SÃO JOSÉ - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2797/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR À RECUPERAÇÃO E LIMPEZA DE CANALETA, NA RUA MARIA FREITAS DA PAZ, BAIRRO DE SÃO JOSÉ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2798/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO E LIMPEZA DE CANALETA, NA RUA FRANCISCO DE ASSIS, BAIRRO DE SÃO JOSÉ - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2799/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR À REVITALIZAÇÃO, CAPINAÇÃO E LAUDO DE ÁRVORES DA PRAÇA DE TODOS OS SANTOS, NA RUA TODOS SANTOS, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  Fez uso da palavra PELA ORDEM O Vereador LUIZ EUSTÁQUIO.  EM EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão única do requerimento Nº2866/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -FOI APROVADO -  Discussão Única das falta dos Senhores Vereadores: AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, ISABELLA DE ROLDÃO, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, AUGUSTO CARRERAS, GILBERTO ALVES, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, OSMAR RICARDO- FOI APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE parte dele será destinada a uma explanação sobre o Porto Digital de Pernambuco. Em seguida, o Senhor Presidente faz a composição da Mesa: Vereador WILTON BRITO - autor do requerimento -  Senhor Francisco Saboia - Presidente do Porto Digital de Pernambuco. Dando continuidade a reunião o Senhor Presidente convida o Vereador WILTON BRITO autor do requerimento para ocupar a tribuna. O orador saudou todos os presentes e parabenizou o amigo Francisco Saboia pela maneira como tem conduzido o Porto Digital. Fez leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). Em seguida, o Senhor Presidente convida para ocupar a tribuna o Senhor Francisco Saboia para fazer suas explanações. O orador saudou todos os presentes e falou do Projeto que ao longo desses 12 anos tem conquistado conjunto de realizações bastante prospero para nossa Cidade. Fez uma apresentação com data folha. Em seguida, o Senhor Presidente abriu espaço aos Senhores Vereadores para que possam Debater com o Sr. Francisco Saboia. Debateram os Senhores Vereadores: ANDRÉ REGIS, PRISCILA KRAUSE, ALINE MARIANO, RAUL JUNGMANN, WILTOM BRITO. O Senhor Presidente fez suas considerações finais e parabenizou o Vereador WILTOM BRITO pela brilhante iniciativa. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 13 de maio de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrado a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário.    ATA DA 36ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 13 DE MAIO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES e VICENTE ANDRÉ GOMES.   Aos treze (13) dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: DAVI MUNIZ e AMARO CIPRIANO MAGUARI. E a presença dos demais Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE DE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDUARDO CHERA, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 62/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  Projeto de Lei nº 88/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  Projeto de Lei nº 89/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  Projeto de Lei nº 90/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Ofício nº 370/2013 do Gabinete do Prefeito encaminhando Emenda modificativa nº 02/2013 ao Projeto de Lei nº 13/2013 de autoria do Executivo. REQUERIMENTOS Nºs 2879/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  2880/2013 de autoria do Vereador DAVID MUNIZ -  2881 e 2882/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  2883 à 2886/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  2887/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  2888 à 2922/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  2923 e 2924/2013 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  2925/2013 de autoria do Vereador WILTON BRITTO -  2926 à 2953/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  2954 à 2958/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2959 e 2960/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  2961 e 2963/2013 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  2964 à 2968/2013 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  2969 e 2970/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  2971/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  2972 à 2975/2013 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  2926 à 2978/2013 HENRIQUE LEITE -  2979 à 2984/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2985 à 2987/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  2988 à 2999/2013 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  3000/2013 de autoria do Vereador AERTO LUN"],
    [3794,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",4,"A -  3001 e 3002/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  3003 à 3009/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  3010 e 3011/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  3012 à 3015/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, O primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador HENRIQUE LEITE destacou duas medidas preventivas que vem sendo adotada pela Secretaria de Defesa Social. Primeiro são as câmeras que monitoram a cidade. A segunda é a campanha educativa que circula nas TVs 'Perder a Cabeça é Perder a Vida'. (Assumiu a Presidência o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES). O segundo orador a ocupar a tribuna Vereador ESTÉFANO MENUDO fez a leitura de um discurso sobre obras aprovados do OCP - Orçamento Participativo. O seguinte orador a ocupar tribuna Vereador RAUL JUNGMANN questionou remanejamento de recursos de diversas Secretarias para a Secretaria de turismo.  Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador AUGUSTO CARRERAS fez menção ao Orçamento da Câmara Municipal do Recife. O Senhor Presidente reiterou a fala do Primeiro Secretário. A próxima oradora a ocupar tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE ao ter levantado a questão do aumento do ITBI, deu-se início ao debate sobre este tema. Enfatizou que esse aumento vai de encontro ao bolso do contribuinte. Ocupou a tribuna o Vereador JURANDIR LIBERAL teceu comentários sobre nota do jornal do Comercio, onde o Secretário Roberto Pandolife fala que a arrecadação do ITBI não está sendo satisfatória. O orador solicitou que é preciso que esse imposto tenha que ser avaliado melhor e que o Projeto precisa ser substituído. Fez uso da Palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS. Fez uso da palavra PELA ORDEM o vereador JAIRO BRITTO informando que o Secretario estará presente na próxima quarta-feira, na reunião da Comissão. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ISABELLA DE ROLDÃO, MARCOS DI BRIA, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITO, OSMAR RICARDO e ERIBERTO RAFAEL. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2800/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A VISTORIA E A LIMPEZA DO CANAL, NA RUA NOVA ESPERANÇA COM A RUA MARAÚ, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2801/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O COMPLEMENTO DO CANAL, NA RUA ARMANDO BURLE, BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2802/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DA RUA JAPARATUBA, COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2803/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA E CONSERTO DE TODAS AS CAIXAS DO SISTEMA DE ESGOTO E RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NAS RUAS DOS PEIXINHOS, DR. ELIAS GOMES, JOÃO PRAXEDES DE OLIVEIRA FILHO, MARCÍLIO DIAS E PASSARELA, TODAS NO BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2804/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  O POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA JOÃO LEITE, BAIRRO DA MANGUEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2805/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A TROCA DE LÂMPADAS E MANUTENÇÃO DO POSTE, NA RUA JOÃO LEITE, BAIRRO DA MANGUEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2806/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS E ESGOTOS, NA RUA BEIRA RIO, COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2807/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS E ESGOTOS, NA RUA FRANCISCO DE ASSIS, COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2808/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS E ESGOTOS, NA RUA REGO  MELO, COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2809/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A MANUTENÇÃO DE LÂMPADAS DOS POTES, NA RUA CORAÇÃO DE JESUS, BAIRRO DA MANGUEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2810/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS E ESGOTOS, NA AVENIDA CAIS JOSÉ MARIANO, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2811/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR Á DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS E ESGOTOS, NA RUA MARIA TEREZA, COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2812/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS E ESGOTOS, NA RUA OSCAR SEVERINO DE SANTANA, COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2813/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS E ESGOTOS, NA RUA TERRA BOA, COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2815/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS E ESGOTOS, NA RUA TAPIRAMA, COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2839/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRES"],
    [3795,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",5,"IDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR Á DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS E ESGOTOS, NA RUA APULCO DE ASSUNÇÃO, BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2843/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O MELHORAMENTO DA DRENAGEM, NA RUA PEDRO MELO, BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2814/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DE CANALETAS, NA RUA REGO MELO, COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2816/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DE CANALETAS, NA RUA TEREZA CRISTINA, COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2817/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DE CANALETAS, NA RUA ALBERTO MESSIAS, COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2828/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DE CANALETAS, NA RUA OSCAR SEVERINO DE SANTANA, COMUNDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2818/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR Á PAVIMENTAÇÃO, NA RUA SANTA FILOMENA, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2819/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR Á PAVIMENTAÇÃO, NA RUA COSTA SEPÚLVEDA, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2820/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PINTURA NAS LOMBADAS, NA RUA GUILHERM DE ARAUJO, BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2821/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA DOM  JOÃO MOURA, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE. - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2822/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR Á PAVIMENTAÇÃO, NA RUA SALVADOR VITAL, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2823/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR Á PAVIMENTAÇÃO, NA RUA ANTÔNIO BEZERRA, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2824/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA BARCELOS, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2825/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A MUDANÇA DE CAIXA DO TRANSFORMADOR DO POSTE, DEFRONTE AO Nº 880 DA RUA ZUMBI DOS PALMARES, BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2826/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O FECHAMENTO DE BURACOS E LIMPEZA DAS GALERIAS DE ESGOTOS, NA RUA TAPERAGUASES, BAIRRO DO PRADO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2827/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CAPINAÇÃO, NA AVENIDA JOCKEY CLUBE, BAIRRO DO PRADO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2554/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS, NA RUA JOSÉ MIRFANDA, BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2829/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE CONTROLE URBANO, NO SENTIDO DE AUTORIZAR Á UMA EQUIPE TÉCNICA, PARA RETIRADA DO BARRO DE UMA ENCOSTA QUE DESLIZOU, NA RUA CÓRREGO DO ABIDIA, BAIRRO DO LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2830/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS, NA RUA GERVÁSIO CAMPELO, NO BAIRRO DO PRADO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2831/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS, NA RUA ANÍBAL FALCÃO, BAIRRO DAS GRAÇAS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2832/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS, NA AV. ROSA E SILVA, BAIRRO DOS AFLITOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2833/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RETIRADA DE ENTULHOS, NA RUA BARRA DO JARDIM, BAIRRO DA SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2834/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONTINUAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO, NA RUA GERVÁSIO CAMPELO, BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2835/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA GUAPIAÇU, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2836/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA VISCONDE DE CRUZEIRO, BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2837/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA ISALTINO LOBO, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2851/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DAS RUAS CAPITÃO ALFREDO PASSOS E RUA SOLIMÕES, COMUNIDADE DE JARDIM UCHOA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2852/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR Á RECAPEAMENTO ASFÁLTICO ,"],
    [3796,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",6," NA RUA JOSÉ BENTO BATISTA E JOSÉ BENTO PEREIRA, BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2853/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR Á RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NAS RUAS 48 , DA HORA, CONSELHEIRO PORTELA, MARQUES DO PARANÁ E AMÉLIA, BAIRRO DO ESPINHEIRO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2854/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO, NA RUA SALVADOR SÁ E AVENIDA BEBERIBE ATÉ A PRAÇA SANTOS DUMONT, BAIRRO DO ROSARINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2855/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR Á DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DE BUEIROS ENTUPIDOS, NA RUA HOTEL SETTE, BAIRRO DA JAQUEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2856/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A TERRAPLENAGEM, NA RUA JORNALISTA POSSIDÔNIO CAVALCANTE BASTOS, BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -    DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2857/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RETIRADA DE ENTULHOS E LIXO, NA RUA CONFEDERAÇÃO DO EQUADOR, BAIRRO DOS TORRÔES, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2858/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A ILUMINAÇÃO DO POSTE, NA AV. VISCONDE DE JEQUITINHONHA, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2859/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA AV. DOUTOR JOSÉ RUFINO, BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE. - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2860/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA RUA MANOEL DE CARVALHO, BAIRRO DOS AFLITOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2861/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COMPLEMENTAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO, NA RUA TANCREDO NEVES, BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2862/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO, NA RUA 2ª TRAVESSA SANTA MERCEDES, BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2863/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO, NA RUA 2ª TRAVESSA DO CÓRREGO DO ABIDIAS, BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2864/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A OPERAÇÃO TAPA- BURACO, NA RUA SODRELÂNDIA, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2838/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPLANTAÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE E LOMBADA COMO REDUTOR DE VELOCIDADE, NA RUA PROFESSOR ANTÔNIO COELHO, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2840/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPLANTAÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE, NA RUA AMARO GOMES POROCA, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2842/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPLANTAÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE E LOMBADA COMO REDUTOR DE VELOCIDADE, NA RUA PROFESSOR MUSSA HAZIN, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2865/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE REALIZAR ESTUDO SOBRE A VIABILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE E LOMBADA COMO REDUTOR DE VELOCIDADE NA ESTRADA DO BARBALHO, DEFRONTE AO COLÉGIO E CURSO DESAFIO, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2844/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra.. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PINTURA AS LOMBADAS, NA RUA ANTÔNIO CURADO, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2870/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DA MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE RAMPA DE ACESSO PARA CADEIRANTES NA CALÇADA DO CRUZAMENTO ENTRE AS RUAS ANTÔNIO CURADO E TRAVESSA MANOEL ALVES DEUS DARÁ, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2871/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPLANTAÇÃO DE SEMÁFORO DE TRÂNSITO COM A FAIXA DE PEDESTRE NO CRUZAMENTO DAS RUAS MONSENHOR FABRÍCIO COM A RUA SÃO MATEUS, BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2872/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR Á REPOSIÇÃO DAS PLACAS QUE ESTÃO DANIFICADAS, NA RUA CARLOS DE BRITO, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2873/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR Á RECUPERAÇÃO DO ASFALTO, NA RUA JOSÉ DOS SANTOS, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2874/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PINTURA DAS LOMBADAS, NA RUA JOSÉ DOS SANTOS, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2875/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR Á RECUPERAÇÃO DA PRAÇA DOUTOR ARNALDO ASSUNÇÃO, NA RUA ANTÔNIO CURADO, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2876/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE, NA RUA SÃO MATEUS, BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2877/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE RAMPA DE ACESSO PARA CADEIRANTES"],
    [3797,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",7," NA CALÇADA DO CRUZAMENTO ENTRE AS RUAS SÃO MATEUS E MONSENHOR FABRÍCIO, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2878/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, FORMULANDO APELO AO Sr. COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NAS RUAS SÃO MATEUS E MONSENHOR FABRÍCIO, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2845/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DA CAIXA DE VISITA DA FIAÇÃO SUBTERRÂNEA DA OI/TELEMAR (ANTIGA TELPE) E COLOCAÇÃO DE NOVA TAMPA, NA RUA PRINCESA ISABEL COM A RUA 7 DE SETEMBRO, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2846/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, SOLICITAÇÃO A UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 23 DE MAIO DE 2013, ÁS 16 HORAS, PARA A ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DA CIDADE DO RECIFE AO DR. RICARDO JOSÉ MOREIRA CAVALCANTE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2847/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA ANTÔNIO NOGUEIRA, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2848/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA ESTEVÃO DE SÁ, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2849/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PINTURA DAS LOMBADAS, NA RUA ANTÔNIO CURADO, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2850/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DE GALERIA, NA RUA TORRE HOMEM, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2867/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DE BURACOS, NA RUA RIO GRAMANE, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2868/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CONSERTO DE BURACOS, NA RUA MÁRIO ALVARES PEREIRA DE LIRA, BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO.  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 110 e 111/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 06/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DAS COMISSÕES DE LICITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO DA EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, TAMBÉM APROVADA PELAS REFERIDAS COMISSÕES. MAIORIA ABSOLUTA - Usaram da palavra PELA ORDEM os Vereadores: GILBERTO ALVES e ALINE MARIANO.  Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉE GOMES. Total 28 (vinte e oito) votos - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 112 e 113/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 07/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA GERAL DOMUNICIPIO - CGM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - MAIORIA ABSOLUTA - Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total 28 (vinte e oito) votos - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 114 e 115/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 09/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISCIPLINA O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PÚBLICAS E REGULAMENTA AS RESTRIÇÕES ÀS INFORMAÇÕES SIGILOSAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - MAIORIA ABSOLUTA.  Discutiu a matéria o Vereador ANDRÉ RÉGIS. Foi aparteado pelos Vereadores: ALINE MARIANO, RAUL JUNGMANN. Também discutiram a matéria os Vereadores: ALINE MARIANO e JAYME ASFORA. Foi aparteado pelos Vereadores: ANDRÉ REGIS e PRISCILA KRAUSE. Discutiu a matéria o Vereador RAUL JUNGMANN. Foi aparteado pelo Vereador ANDRÉ RÉGIS. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉE GOMES. Total 24 (vinte e quatro) votos. Votaram NÃO os Vereadores: ALINE MARIANO, ANDRÉ REGIS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN. Total 04 (quatro) votos - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 116 e 117/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 10/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DEFINE OS PROCEDIMENTOS PARA ADEQUAÇÃO DA LEI Nº 17.850/2012 À REFORMA ADMINISTRATIVA APROVADA PELA LEI Nº 17.855/2013 - 3/5 - MAIORIA ABSOLUTA - Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉE GOMES. Total 28 (vinte e oito) votos - Foi APROVADO. EM EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única - do Parecer nº 127/2013 da Comissão de Redação opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº 09/2013 de autoria do Executivo. Encaminhou a votação a Vereadora ALINE MARIANO. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores PRISCILA KRAUSE e CARLOS GUEIROS. Votação NOMINAL. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CAR"],
    [3798,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",8,"VALHO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total 23 (vinte e três) votos - Foi APROVADO -  Discussão Única - do Parecer nº 17/2013 da Comissão de Legislação e Justiça opinando pela aprovação do Projeto de Resolução nº 01/2013 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO. Maioria Absoluta. Encaminhou a votação o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total 26 (vinte e seis) votos - Foi APROVADO. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO. Discussão Única - do Parecer nº125/2012 da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº06/2013 de autoria do Executivo- FOI APROVADO -  Discussão única do Parecer nº126/2013 da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº07/2013 de autoria do Executivo - FOI APROVADO -  Discussão Única do Parecer nº128/2013 da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº10/2013 de autoria do Executivo- FOI APROVADO. Discussão Única das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: ISABELLA DE ROLDÃO, MARCOS DI BRIA, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITO, OSMAR RICARDO e ERIBERTO RAFAEL- FOI APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir logo mais em sessão SOLENE às dezoito horas, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrado a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário.    ATA DA 37ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES e LUIZ EUSTÁQUIO.  Aos quatorzes (14) dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: LUIZ EUSTÁQUIO e ALMIR FERNANDO. E a presença dos demais Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 91/2013 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  Projeto de Lei nº 92/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  Projeto de Lei nº 93/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA. REQUERIMENTOS Nºs 3016/2013 de autoria do Vereador RAUL JUGMANN -  3017 à 3029/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  3030 e 3031/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  3032/2013 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  3033/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  3034/2013 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  3035 e 3036/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  3037/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  3038 e 3039/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  3040/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  3041 à 3043/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  3044/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  3045 à 3054/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  3055 e 3056/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  3057 e 3058/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  3059 e 3060/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  3061 à 3071/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  3072/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  3073/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, à primeira oradora a ocupar a tribuna Vereadora MICHELE COLLINS reiterou a Solenidade de amanhã, em parte do Grande Expediente, cujo tema foi o 'Dia da família' e falou sobre a Frente Parlamentar do direito da família, destacando sua importância. O segundo orador Vereador EDUARDO CHERA ocupou a tribuna para repercutir e fazer menção ao 'Dia das mães'. Parabenizou o governador Eduardo Campos pelo programa 'Polícia Comunitária'. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador ALMIR FERNANDO repercutiu a Audiência Pública no ultimo dia 09, sobre a requalificação das quadras esportivas. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2959/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS Á HEMOBRÁS - EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA, PELO RECEBIMENTO DO SELO DE PRÓ-EQUIDADE DE GÊNERO E RAÇA, CONCEDIDO PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2960/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PELA INICIATIVA DE VIABILIZAR TRATAMENTO DE USUÁRIO DE CRACK POR MEIO DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO, DAVI MUNIZ, ISABELLA DE ROLDÃO, JAYME ASFORA, OSMAR RICARDO e WILTON BR"],
    [3799,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",9,"ITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2869/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 17 DE JUNHO DE 2013, NO PERIODO DAS 9 ÀS 13 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUTIR O TEMA 'LIXO: O FUTURO DA COLETA E DA DESTINAÇÃO' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2879/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIME ASFORA, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 27 DE MAIO DE 2013, NO PERÍODO DAS 10 ÁS 13h, PARA A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PÚBLICA VISANDO DEBATER' 10 ANOS DA LEI 10.639' QUE INCLUI CURRÍCULO A TEMÁTICA' HISTÓRIA E CULTURA AFRO- BRASILEIRA' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2880/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO, NA RUA ANTÔNIO DE SÁ, BAIRRO DO PRADO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2881/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR UM LAUDO DE AVALIAÇÃO EM UMA ÁRVORE, NA RUA PIRAUÁ, PRÓXIMO AO Nº 377, NA COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2882/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR UM LAUDO DE AVALIAÇÃO DE UMA ÁRVORE, NA RUA NOVA ESPERANÇA, PRÓXIMO AO Nº 227, NA COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2883/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A ENTREGA DO TITULO DE POSSE DA TERRA, NO BAIRRO DO PINA, NA COMUNIDADE DE AREINHA E DO BODE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2884/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A ENTREGA DO TITULO DE POSSE DA TERRA, NAS COMUNIDADES DE BRASÍLIA TEIMOSA E COLONIA Z1 DOS PESCADORES, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2885/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A ENTREGA DO TITULO DE POSSE DA TERRA, NA COMUNIDADE DA ILHA DO DESTINO, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2886/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE CONTENÇÃO, NA AV. RIO GRANDE, PRÓXIMO AO Nº 72, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2887/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELA COLLINS, SOLICITA QUE PARTE DO GRANDE EXPEDIENTE DA REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 05 DE JUNHO DE 2013, SEJA DESTINADA A UMA HOMENAGEM AOS 150 ANOS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2888/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS REPAROS NA ESCOLA MUNICIPAL DE ÁGUA FRIA, LOCALIZADA A RUA DOS CRAVEIROS, BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2889/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICíPIO, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONTRATAÇÃO DE MAIS ESTAGIÁRIOS PARA AUXILIAR OS PROFESSORES EM SALA DE AULA E CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROJETO DE ALFABETIZAÇÃO DO TERCEIRO ANO, NA ESCOLA MUNICIPAL MAURICIO DE NASSAU, LOCALIZADA A RUA Dr. EURICO CHAVES, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2890/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR AS REFORMAS ESTRUTURAIS NO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL DO COQUE, NA RUA MIRANDÓPOLIS, NA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2891/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O ENVIO DE BOLSAS E FARDAMENTOS DOS ALUNOS DA ESCOLA MUNICIPAL DO COQUE, NA RUA MIRANDÓPOLIS, NA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2892/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REGULARIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DAS CALÇADAS DA PRAÇA DO DERBY, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2893/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REGULARIZAÇÃO DE BURACOS, LOMBADAS E DEMAIS IRREGULARIDADES NAS CALÇADAS DO CANAL DO CAVOUCO, NA AV. MÁRIO ÁLVARES PEREIRA DE LIRA, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2894/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REGULARIZAÇÃO DAS ESTRUTURAS DAS CALÇADAS DA 4ª REGIONAL DA DIRETORIA DE CONTROLE URBANO, LOCALIZADA A RUA DR. JOSÉ HIGINO, BAIRRO DA MADALENA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2895/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS REPAROS NA CALÇADA DO CANAL DO JORDÃO, NA AV. CANAL DO JORDÃO, BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2896/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS REPAROS NA CALÇADA DA 2ª REGIONAL DA DIRETORIA DE CONTROLE URBANO, LOCALIZADA A AVENIDA BEBERIBE, BAIRRO DO ARRUDA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2897/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS REPAROS NA CALÇADA DA 3ª REGIONAL DA DIRETORIA DE CONTROLE URBANO, LOCALIZADO A RUA FERNANDO DE SOUZA CAHETÉ, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2898/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS REPAROS NA CALÇADA DA 6ª REGIONAL DA DIRETORIA DE CONTROLE URBANO, LOCALIZADO A AVENIDA SENADOR ROBERT KENNEDY, BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2899/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS REPAROS NA CALÇADA DA DIRETORIA DE LIMPEZA URBANA DA EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA, LOCALIZADA A AVENIDA RECIFE, Nº 3587, NA COMUNIDADE DO CAÇOTE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2900/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇ"],
    [3800,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",10,"ÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS REPAROS NA CALÇADA DA ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTÔNIO, LOCALIZADA A RUA GUARACI, Nº 16, NA COMUNIDADE DO CAÇOTE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2901/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS REPAROS NA CALÇADA DA LAGOA DO ARAÇÁ, NA RUA JOSÉ FERREIRA LINS, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2902/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS REPAROS NA CALÇADA DO MERCADO DE CASA AMARELA, NA ESTRADA DO ARRAIAL, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2903/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS REPAROS NA CALÇADA DO PARQUE DONA LINDU, NA AV. BOA VIAGEM, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2904/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS REPAROS NA CALÇADA DO CANAL DO DERBY, NA AV. AGAMENON MAGALHÃES, BAIRRO DO DERBY, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2905/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS REPAROS NA CALÇADA DA CTTU, NA RUA FREI CASSIMIRO, Nº 91, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2906/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REGULARIZAÇÃO DA CALÇADA DA 1ª REGIONAL DA DIRCON, NA RUA DO PROGRESSO, Nº 239, BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2907/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REGULARIZAÇÃO DA CALÇADA DA ESCOLA MUNICIPAL PROF. NILO PEREIRA, LOCALIZADA NA ESTRADA DO ARRAIAL, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2923/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE TUBULAÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS CANALETAS, NA RUA REGÊNCIA, NA COMUNIDADE DO COQUE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2924/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A TROCA DE CANALETAS, NA RUA REGÊNCIA, NA COMUNIDADE DO COQUE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2926/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A OPERAÇÃO  TAPA-BURACO, NA RUA LAGOA DO OURO, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2927/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A OPERAÇÃO  TAPA-BURACO, NA RUA RIO ARCO VERDE, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2928/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A OPERAÇÃO  TAPA-BURACO, NA RUA JATOBÁ, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2929/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A OPERAÇÃO  TAPA-BURACO, NA RUA LAGOA DE ITAENGA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2930/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A OPERAÇÃO  TAPA-BURACO, NA RUA AFOGADOS DA INGAZEIRA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2931/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A OPERAÇÃO  TAPA-BURACO, NA RUA GLORIA DE GOITÁ, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2932/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A OPERAÇÃO  TAPA-BURACO, NA RUA ÁGUA PRETA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2933/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A OPERAÇÃO  TAPA-BURACO, NA RUA SANTA IZABEL, NO BAIRRO DE  CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2934/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A OPERAÇÃO  TAPA-BURACO, NA RUA DO UNIVERSO, NO BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2935/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE  AUTORIZAR A RETIRADA DE METRALHAS E ENTULHOS, NA RUA DO UNIVERSO, NA COMUNIDADE DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2936/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A OPERAÇÃO  TAPA-BURACO, NA RUA TENENTE MAURICIO CAMPOS, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2937/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A OPERAÇÃO  TAPA-BURACO, NA AV. MATO GROSSO, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2938/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A OPERAÇÃO  TAPA-BURACO, NA RUA VITORIA DE SANTO ANTÃO, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2939/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A OPERAÇÃO  TAPA-BURACO, NA RUA XAPURI, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2940/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A OPERAÇÃO  TAPA-BURACO, NA RUA SERRA BONGÁ, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2941/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A OPERAÇÃO  TAPA-BURACO, NA RUA SERRA CAIADA, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2942/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A OPERAÇÃO  TAPA-BURACO, NA AVENIDA PERNAMBUCO, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2943/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A OPERAÇÃO  TAPA-BURACO, NA RUA CAPITÃO LUIZ DORNELES, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2944/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARC"],
    [3801,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",11,"O AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A OPERAÇÃO  TAPA-BURACO, NA RUA RIO PINDARÉ, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2945/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A OPERAÇÃO  TAPA-BURACO, NA RUA RIO POTI, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2946/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A OPERAÇÃO  TAPA-BURACO, NA RUA PORTO NACIONAL, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2947/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO MEDEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A OPERAÇÃO  TAPA-BURACO, NA RUA RIO TURIAÇU, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2953/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A TROCA DE LUGAR DO POSTE, NA RUA TAQUARAL, PRÓXIMO AO Nº 572, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2954/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A NORMALIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA, NA RUA ESTRELIANA, NA VILA SKYLAB, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2955/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA RUA ESTADO DE ISRAEL, COMUNIDADE DA ILHA DO LEITE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2956/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA RUA REAL DA TORRE E ANCHIETA, BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2957/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA CODECIR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE LONAS PLÁSTICAS, NA RUA ITAÚNA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2958/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO, NA RUA JAPARATUBA, COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2961/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, NA AV. PROFESSOR JOSÉ DOS ANJOS, COMUNIDADE DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2962/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A TAPAGEM DOS BURACOS, NA RUA YONY SAMPAIO, BAIRRO DO ZUMBI, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2963/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A TAPAGEM DE BURACOS, NA 3º TRAVESSA PORTO REAL, BAIRRO DE BEBERIBE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2964/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE, NA AV. JOÃO DE BARROS, PRÓXIMO AO Nº 1629, BAIRRO DO ESPINHEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2965/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS, NA AV. CENTRAL, PRÓXIMO AO Nº 132, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2966/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLUR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS, NA AV. CENTRAL, PRÓXIMO AO Nº 145, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2967/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE CANALETAS, NA RUA CARNEIRO VILELA, BAIRRO DOS AFLITOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2968/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE CANALETAS, NA RUA JARAGUARÍ, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO. (Assumiu a presidência dos trabalhos o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO). No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE a primeira oradora Vereadora ALINE MARIANO informou que a bancada de oposição entrará com a ADPF, referente à questão das negações dos pedidos de informações. Outro assunto foi à visita que fez juntamente com os demais membros da bancada de oposição ao Laboratório Central de PCR, avaliando os problemas lá existentes, e indagou sobre a demora na entrega dos resultados dos exames de até 20 dias, nos laboratórios conveniados com a Prefeitura. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador GILBERTO ALVES solicitando DISPENSA DE PRAZO ao Projeto de Lei nº 17 de autoria do Executivo. O Senhor Presidente consultou as Lideranças Partidárias, em seguida anunciou que foi concedida a Dispensa de Prazo. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS. O segundo orador a o ocupar tribuna Vereador RAUL JUNGMANN trouxe matéria do diário de Pernambuco, sobre ação contra carros na calçada. O orador disse ser pouca ação para os meses de governo e fez indagações sobre o programa de governo da Prefeitura. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador LUIZ EUSTÁQUIO repercutiu projeto de sua autoria aprovado ontem nesta Casa, que trata da Frente Parlamentar de Apoio a Família. Foi aparteado pelos Vereadores: HENRIQUE LEITE, MICHELE COLLINS, ALINE MARIANO. EM EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única das faltas dos Senhores Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO, DAVI MUNIZ, ISABELLA DE ROLDÃO, JAYME ASFORA, OSMAR RICARDO e WILTON BRITO- FOI APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira, 15 de maio de no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrado a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário.    ATA DA 38ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 15 DE MAIO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDUARDO MARQUES.  Aos quinze (15) dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do R"],
    [3802,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",12,"ecife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: LUIZ EUSTÁQUIO e ANDRÉ REGIS. E a presença dos demais Vereadores: ADERALDO PINTO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Memorando n° 27/2013/GAB - Vereadora MICHELE COLLINS retirando o Projeto de Resolução 02/2013 -  Oficio n° 332/13/Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais, encaminhado Oficio n° 118/2013/GAB/SESEG, em resposta ao pedido de informação da Vereadora ALINE MARIANO, através do requerimento n° 2213/2013 -  Oficio n° 333/2013 - do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais, encaminhado o Oficio n° 190/2013 do GAB/Secretaria de Cultura, em resposta ao pedido de informação ANDRÉ REGIS através do Requerimento n° 1758/2013 -  Projeto de Lei n° 94/2013 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  Projeto de Lei n° 95/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  Projeto de Lei n° 96/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS. REQUERIMENTOS N°S 3074/2013 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  3075 à 3080/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  3081 à 3088/2013 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  3089/2013 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  3090 à 3105/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  3106/2013 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  3107/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  3108 à 3117/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  3118 e 3119/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  3120/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  3121 e 3122/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  3123/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  3124 à 3129/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  3130 à 3136/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador CARLOS GUEIROS, nos jornais de hoje traz noticia sobre uma intervenção no bairro de Engenho de Meio, do imóvel do antigo CSU, que foi retomado pelo governo do Estado, pela finalização das atividades. A Comunidade não aceita, reivindicando que o local seja usado pela PCR para uma assistência médica. O seguinte orador Vereador ADERALDO PINTO sobre a importância de valorizar e olhar para a questão do pedestre na cidade, parabenizando a PCR pelas ações nesse sentido. Também parabenizou o Santa Cruz Futebol Clube pelo tricampeonato. O próximo orador Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI fez menção a matéria do Diário de Pernambuco sobre a criação de animais soltos nas ruas da cidade. O Vereador LUIZ EUSTÁQUIO prestou uma homenagem ao Dia municipal da Enfermagem, aproveito fez menção as reivindicações desses profissionais da saúde. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador FELIPE FRANCISMAR. O Vereador EDUARDO CHERA fez a leitura de um discurso sobre o dia mundial da família.  O seguinte orador Vereador ANDRÉ REGIS comunicou que na próxima semana irá a Flórida para analisar o sistema de educação pública. Outro assunto foi sobre a Orquestra Sinfônica sobre o cancelamento do terceiro concerto deste ano, e entrará com um pedido de informação. O Vereador GILBERTO ALVES fez a leitura de um discurso sobre o balanço do 'Pacto pela Vida' citando medidas preventivas do governo, bem como convênios para a segurança do Estado. O próximo orador Vereador HENRQUE LEITE falou sobre a falta de sintonia entre a COMPESA e a Prefeitura do Recife, onde ruas do IPSEP estão esburacadas por conta de obras feitas pela COMPESA e não é refeita a pavimentação. Em seguida o Senhor Presidente compôs a Comissão solicitada pelo Vereador CARLOS GUEIROS para tratar da questão do CSUs, formada pelos seguintes Vereadores: AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, ALFREDO SANTANA, JAIRO BRITTO, ALMIR FERNANDO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AIMEE CARVALHO, ISABELLA DE ROLDÃO, VICENTE ANDRÉ GOMES, JURANDIR LIBERAL, ALINE MARIANO, ERIVADO DA SILVA, OSMAR RICARDO, AERTO LUNA. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2841/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE QUE SEJA ANALISADA A POSSIBILIDADE DE BONIFICAR OS POLICIAIS CIVIS E MILITARES POR APREENSÃO DE ARMAS DE FOGO, TOMANDO COMO PARÂMETRO A LEI ESTADUAL Nº 12.719 DE 2004 REGULAMENTADA PELO DECRETO 27606 DE 2005, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2925/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA NO DIA 03 DE JUNHO, NO PERÍODO DAS 09 ÀS 13h, PARA A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUTIR SOBRE O URBANISMO DA UFPE, QUE TRATA DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA DE BRASÍLIA TEIMOSA, TRANSFORMANDO EM UMA ÁREA DE LAZER E GASTRONOMIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2908/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE SANAR AS IRREGULARIDADES EDUCACIONAIS ENCONTRADAS NA ESCOLA MUNICIPAL COMPOSITOR LEVINO FERREIRA, NA RUA CÓRREGO JOSÉ GRANDE, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2909/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SEGUINTES REPAROS NA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO PILAR, NA AV. ALFREDO LISBOA, NO BAIRRO DO REC IFE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2910/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SE"],
    [3803,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",13,"NTIDO DE AUTORIZAR OS SEGUINTES REPAROS NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA JANDIRA BOTELHO PEREIRA DA COSTA, NA RUA FARIAS NEVES, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2911/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SOLICITAÇÕES REFERENTES Á CALÇADA DA EMLURB, NA RUA GOV. DE LIMA CAVALCANTI, NO BAIRRO DO DERBY, NESTA CIDADE - - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2912/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REFORMA A ESTRUTURA DA ESCOLA MUNICIPAL COMPOSITOR LEVINO FERREIRA, NA RUA CÓRREGO JOSÉ GRANDE, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2913/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR AS SEGUINTES REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL DO COQUE, NA RUA MIRANDÓPOLIS, NO BAIRRO DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2914/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR AS SEGUINTES REFORMAS ESTRUTURAIS NA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA JANDIRA BOTELHO PEREIRA DA COSTA, NA RUA FARIAS NEVES, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2915/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SEGUINTES REPAROS NA CALÇADA  DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, NA AV. CAIS DO APOLO, NO BAIRRO DO RECIFE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2916/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INTERDIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DA ESCOLA MUNICIPAL RENATO ACCIOLY CARNEIRO CAMPOS, NA RUA SANTA ROSA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2917/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REFORMA A ESTRUTURA EDUCACIONAL DA ESCOLA MUNICIPAL DE CAMPINA DO BARRETO, NA RUA VIRGÍLIA DE MELO FRANCO, NO BAIRRO DE CAJUEIRO , NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2918/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REFORMA A ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA MUNICIPAL DA CAMPINA DO BARRETO, NA RUA VIGÍLIA DE MELO FRANCO, BAIRRO DO CAJUEIRO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2919/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REFORMA A ESTRUTURA EDUCACIONAL DA ESCOLA MUNICIPAL DA CAMPINA BARRETO, NA RUA VIRGÍLIA DE MELO FRANCO, BAIRRO DE CAJUEIRO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2920/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REFORMA A ESTRUTURA FÍSICA DO ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL ROZEMAR DE MACEDO LIMA, NA ESTRADA DO ARRAIAL, BAIRRO DE CASA AMARELA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2921/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE SANAR AS IRREGULARIDADES DA CALÇADA DA EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE, NA AVENIDA OLIVEIRA LIMA, Nº 867, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2922/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REGULARIZAÇÃO A CALÇADA DO MERCADO DA BOA VISTA, NA RUA DE SANTA CRUZ, BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2948/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR APODAÇÃO DE ÁRVORES, NA PRAÇA DO LEITEIRO, UR 1, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2949/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA PRAÇA AMANTE DAS FLORES, UR 1, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2950/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, UR 1, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2951/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, UR 1, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2952/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA PRAÇA DA COMUNIDADE, UR 1, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2969/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DE ESGOTOS E GALERIAS, NA RUA 12 DE JUNHO, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2971/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO DO ASFALTO, NA RUA JOAQUIM RABELO, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2972/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CAPINAÇÃO E PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA ENGENHEIRO JOAQUIM CAMERINO, BAIRRO DO PRADO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2973/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO CANAL AO LONGO DA AVENIDA MONTEIRO, BAIRRO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2974/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADA, NA RUA TRAMANDAÍ, COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2975/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA PACAEMBU, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2976/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DE CANALETA, NA AV. DOUTOR JOSÉ RUFINO, BAIRRO DO BARRO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2977/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ENÉAS DE OLIVEIRA FILHO, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - "],
    [3804,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",14,"DO REQUERIMENTO Nº 2978/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REPOSIÇÃO DE TAMPA DAS CANALETAS, NA RUA DA ESPERANÇA, BAIRRO DO BARRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2979/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DE ESGOTO, NA AV. DR. JOSÉ RUFINO, BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE. - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2980/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DE ESGOTO, NA AV. MASCARENHAS DE MORAIS, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2981/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA CANALETA, NA RUA GENERAL STALAC LEAL, BAIRRO DO CABANGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2982/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA JOAQUIM DE FRANÇA, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2983/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RETIRADA DE VEÍCULOS ABANDONADOS, NA RUA CONSELHEIRO NABUCO, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2984/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO, NA AV. HIDELBERTO VASCONCELOS, BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3003/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA RUA DO FUTURO, BAIRRO DOS AFLITOS - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3004/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA RUA SENADOR SOARES MEIRELES, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3005/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA RUA BALTAZAR PASSOS, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3006/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DO ASFALTO, NA RUA CÔNEGO LUIZ GONZAGA, BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3007/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES EM FRENTE AO Nº 13, NA RUA XAVIER DE BRITO, BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3008/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO, NA RUA GENERAL MEIRA BARRETO, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3009/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RETIRADA DE LIXO E FISCALIZAÇÃO NAS IMEDIAÇÕES DO VIADUTO DAS CINCO PONTAS, BAIRRO DE SANTO ANTÔNIO - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2985/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECOLOCAÇÃO DA NUMERAÇÃO DAS PARADAS DE ÔNIBUS, NA AV. DOMINGOS FERREIRA, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2986/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECOLOCAÇÃO DA NUMERAÇÃO DAS PARADAS DE ÔNIBUS, NA AV. AGAMENON MAGALHÃES, BAIRRO DO DERBY, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2987/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECOLOCAÇÃO DA NUMERAÇÃO DAS PARADAS DE ÔNIBUS, NA AV. CONSELHEIRO AGUIAR, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2988/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS, NA RUA JARAGUARIA, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2989/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS, NA RUA MIRANDÓPOLIS, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2990/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS, NA RUA CATALÃO, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2991/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA PROFESSOR JOSÉ CALAZANS, BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2992/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA NOSSA SENHORA DA PENHA, BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2993/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA CORDÉLIA GOES E SILVA, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2994/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ANTONIO CORREIA DE ARUJO DE OLIVEIRA, BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE. - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2995/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA LEILA CORREIA DE ARAUJO, BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2996/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA DRAGÃO DO MAR, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2997/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE"],
    [3805,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",15," LUCCA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ENTRE AS RUAS RUI SALOMÃO E CLODOALDO DE SOUZA, BAIRRO DO JARDIM UCHOA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2998/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA JOSÉ GOMES DE MOURA, BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2999/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA FIGUEIRA DE MELO, BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3000/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA UPINHA DE EMERGÊNCIA 24 HORAS, NA COMUNIDADE DO BODE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3001/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CALÇAMENTO, NA RUA REZENDE, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3016/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO  DIA 04 DE JUNHO DE 2013, NO PERÍODO DAS 09 ÀS 13h, PARA REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA ONDE SERÁ DISCUTIDA QUESTÕES REFERENTES AO SAÚDE RECIFE - RECIPREV - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3044/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO  DIA 30 DE MAIO DE 2013, NO PERÍODO DAS 14 ÀS 18h, PARA REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA ONDE SERÁ DISCUTIDA QUESTÕES REFERENTES ÀS ZEPAS DA CIDADE DO RECIFE E REGIÃO METROPOLITANA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3010/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO TAPA-BURACO, NA RUA SOUZA BANDEIRA, PRÓXIMO AO NÚMERO Nº 527, BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3011/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS, NA ESTRADA DO BARBALHO, PRÓXIMO AO Nº 1160, BAIRRO DA IPUTINGA - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3040/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE AUTORIZA A SITUAÇÃO DO POSTE Nº B047976, NA RUA APUIARES, PRÓXIMO AO Nº 05, BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3032/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, PARA REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, NO DIA 06 DE JUNHO DE 2013, NO PERIODO DAS 09 ÀS 13h, SOB O TEMA: 'MEDICINA TERAPÊUTICA DA CANNABIS SATIVA'. - Foi APROVADO.  EM EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única das faltas dos Senhores Vereadores: AIMEE CARVALHO, ISABELLA DE ROLDÃO, VICENTE ANDRÉ GOMES, JURANDIR LIBERAL, ALINE MARIANO, ERIVADO DA SILVA, OSMAR RICARDO, AERTO LUNA - Foi APROVADO. Parte do Grande Expediente foi destinado a Homenagem ao dia Internacional da Família, proposta da autoria da Vereadora MICHEL COLLINS. Dando início o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Exmo. Sr. Pastor Cleiton Collins - Deputado Estadual -  Ilmo Sr. Ex-Vereador desta Casa - Josenildo Sinésio - representando a Arquidiocese de Olinda e Recife -  Ilmo. Sr. Pastor Flávio Cabral - representando a Igreja Internacional da Graça -  Vereadora MICHELE COLLINS - autora da proposta. Dando continuidade o Senhor Presidente convidou a Vereadora MICHELE COLLINS para ocupar a tribuna. A oradora agradeceu a todos os presentes no recinto do Plenário e em seu discurso lido (cópia anexa aos Anais desta Casa) veio reafirmar os valores da família e sua importância. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou o cantor Duda Pinheiro para fazer uma apresentação musical. (APLAUSOS). Em sequência da homenagem o Senhor Presidente convidou o Sr. Josenildo Sinésio para ocupar a tribuna e representar a Igreja Católica. O orador saudou aos componentes da Mesa e aos convidados no recinto do plenário e seguida proferindo seu discurso enfatizou a importância das famílias destacando que é a primeira célula da sociedade. O próximo orador a ocupar a tribuna e prestar homenagem a família foi o Deputado Cleiton Collins. O orador saudou aos componentes da Mesa bem como os convidados presentes, e em seu discurso protestou contra a justiça brasileira, afirmando que a mesma está banalizando as famílias. O Senhor Presidente convidou o próximo orador o Pastor Flávio Cabral, que em sua fala enalteceu a importância da família citando dois versículos bíblicos, Genesis 2:18 e Provérbios 22:6 que tratavam da família. Em seguida, o Senhor Presidente convidou a Vereadora MICHELE COLLINS juntamente com sua família para prestar uma homenagem às famílias, onde cantaram uma canção. (APLAUSOS). Em continuidade a homenagem o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Vereador ANDRÉ FERREIRA, que saudou todos os componentes da Mesa e os presentes no recinto do Plenário e externou alegria em participar desta homenagem e parabenizou a Vereadora MICHELE COLLINS pela iniciativa, em homenagear a família. (APLAUSOS).  Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS. O seguinte orador a fazer uso da tribuna o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO saudou todos os componentes da Mesa e destacou a importância da família parabenizando tal iniciativa. (APLAUSOS).  Em sequencia o Senhor Presidente convidou o Vereador ANDRÉ REGIS para ocupar a tribuna. O orador falou de sua experiência em família, parabenizou a homenagem prestada a família. (APLAUSOS). O Vereador ALMIR FERNANDO também ocupou a tribuna para prestar homenagem às famílias destacando a importância das mesmas estarem congregando nas Igrejas. (APLAUSOS). Em extensão a homenagem o Senhor Presidente anunciou a apresentação de um vídeo com uma homenagem aos Senhores Vereadores desta Casa e suas famílias. (APLAUSOS). Finalizando o Senhor Presidente fez suas considerações, e nada mais havendo a tratar, convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 20 de maio de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrado a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário.    ATA DA 39ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 20 DE MAIO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JADEVAL DE LIMA e VICENTE ANDRÉ GOMES.  Aos vinte (20) dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e"],
    [3806,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",16," dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JADEVAL DE LIMA. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: ERIBERTO RAFAEL e ALMIR FERNANDO. E a presença dos demais Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei n° 97/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  Projeto de Lei n° 98/2013 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  Oficio n° 335/2013 da Secretaria de Relação Institucionais da PCR encaminhado resposta ao requerimento n° 2057/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Oficio n° 337/2013 da Secretaria de Relação Institucionais da PCR encaminhado resposta aos requerimentos n°s 2050 e 2051/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Oficio n° 341/2013 da Secretaria de Relação Institucionais da PCR encaminhado resposta ao requerimento n° 2058/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Oficio n° 342/2013 da Secretaria de Relação Institucionais da PCR encaminhado resposta ao requerimento n° 2061/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Oficio n° 344/2013 da Secretaria de Relação Institucionais da PCR encaminhado resposta ao requerimento n° 877/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO. REQUERIMENTOS N°S 3137 à 3139/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  3140/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ REGIS -  3141/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  3142 e 3143/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  3144 à 3147/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  3148/2013 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  3149 e 3150/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  3151/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  3152/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  3153 à 3160/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  3161 à 3166/2013 de autoria do Vereador WILTON BRITO -  3167 e 3168/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  3169/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  3170/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ REGIS -  3171 e 3172/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGURI -  3173 e 3174/2013 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  3175 à 3186/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  3187/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  3188 à 3195/2013 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  3196 à 3198/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  3199 à 3201/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  3202 à 3204/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador ALMIR FERNANDO fez menção ao esforço do Prefeito, para com as limpezas, drenagens dos canais da Cidade do Recife, o que amenizou o transtorno. O próximo orador a ocupar a tribuna o Vereador RAUL JUNGMANN externou preocupação em dar resposta à população sobre os danos causados pelo temporal de cinco horas que foi acometida a cidade do Recife. Com isso o orador propôs um Projeto de Lei que obriga a prefeitura enviar mensagens de alertas de chuvas via SMS para a população do Recife. A próxima oradora a ocupar a tribuna a Vereadora PRISCILA KRAUSE criticou a gestão municipal pelo transtorno que as chuvas causaram no Recife, e a falta de repasse de informações a população, já que os governantes tiveram acesso no dia anterior sobre as chuvas. Ocupou a tribuna a Vereadora AIMME CARVALHO fez comentários sobre o fim do racionamento de água anunciado pelo Governador EDUARDO CAMPOS, e parabenizou todos os técnicos de enfermagem pelo seu dia. O último orador a ocupar a tribuna Vereador ALFREDO SANTANA parabenizou aos pedagogos. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3038/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTOS DE CONGRATULAÇÃO AO ARQUITETO E URBANISTA CÉSAR BARROS, PELO LANÇAMENTO DO LIVRO ELETRÔNICO 'ENXERIDO COM SUGESTÕES E PLANOS DE MELHORIAS PARA OS PROBLEMAS URBANOS DA CAPITAL PERNAMBUCANA', OCORRIDO NO ÚLTIMO DIA 07 DE MAIO DE 2013 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3039/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTOS DE CONGRATULAÇÃO AO ADVOGADO PERNAMBUCANO EDUARDO MONTEIRO SERUR, PELA NOMEAÇÃO COMO MEMBRO DA COMISSÃO DO SENADO FEDERAL QUE VAI ELABORAR UM NOVO ANTEPROJETO DE CÓDIGO COMERCIAL - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ALINE MARIANO, EDUARDO MARQUES e LUIZ EUSTÁQUIO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3012/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO, NA RUA CABO HÉRMITO DE SÁ, NA COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3013/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO, NA RUA PRESIDENTE COSTA E SILVA, NA COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3014/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA CÔNEGO ROMEU COM A RUA PROFESSOR AUGUSTO LINS E SILVA, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3015/2013 DE AUTORIA"],
    [3807,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",17," DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA TUPIRAÇABA NO ALTO DO CAPITÃO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3017/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A COLOCAÇÃO DE UMA PLACA DA FOSSA, NO TERMINAL DE ÔNIBUS DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3018/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A EQUIPE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, NA RUA JOSÉ DE HOLANDA, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3019/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A COLETA DIÁRIA DE LIXO, NA RUA DO TROLEY, BAIRRO DE AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3020/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A RETIRADA DE ENTULHOS, NA RUA BARRA DO JARDIM, BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3021/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA RUA BARÃO DE SOUZA LEÃO COM A JUAREZ TÁVORA, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3022/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA 1ª TRAVESSA DO JAPURÁ, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE- Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3023/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra.  PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA RUA RIBEIRO DE BRITO, NO CRUZAMENTO DA AVENIDA CONSELHEIRO AGUIAR, BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3024/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA AV. DOUTOR JOSÉ RUFINO, BAIRRO DE AREIAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3025/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA AV. CRUZ CABUGÁ, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3026/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A IMPLANTAÇÃO DE SEMÁFARO COM A FAIXA DE PEDESTRE, NA RUA DO FUTURO, BAIRRO DAS GRAÇAS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3027/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA AV. SÃO FRANCISCO, BAIRRO DA IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3028/2013 DE AUTORIA AO SR. VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A MANUTENÇÃO E TROCA DAS LÂMPADAS DOS REFLETORES NA QUADRA DE ESPORTES DO ALTO DO CAPITÃO, COMUNIDADE DO ALTO DO CAPITÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3029/2013 DE AUTORIA DO  VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE CONSORCIO DE TRANSPORTE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A COLOCAÇÃO DE UMA PLACA DA FOSSA, NO TERMINAL DE ÔNIBUS DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3033/2013 DE AUTORIA AO SR. VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, DESOBSTRUÇÃO E DRENAGEM DO ESGOTO, NA AV. SÃO PAULO, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3031/2013 DE AUTORIA DA  VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A OBRA DE CONTENÇÃO, NA RUA BREJO DA CRUZ, BAIRRO DO JORDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3035/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A OBRA DE CONTENÇÃO, NA RUA DO ROSÁRIO DO OESTE NO ALTO DA ESPERANÇA, BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3036/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A OBRA DE CONTENÇÃO, NA 2º TRAVESSA VESPASIANO, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3034/2013 DE AUTORIA DO  VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA OLIMPIO BONALD, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3037/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS, NA RUA FREI TEÓFILO VIRGOLETTA, PRÓXIMO AO NÚMERO 844, BAIRRO DO ZUMBI, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3041/2013 DE AUTORIA DA  VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CALÇAMENTO, NA RUA MARIA JABOATÃO, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3042/2013 DE AUTORIA DA  VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO DE UM PEQUENO TRECHO DA RUA HEMÉRITO MACIEL, BAIRRO DA BRASILIT, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3043/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO DE UM PEQUENO TRECHO DA RUA 3ª TRAVESSA BARÃO DE BONITO, BAIRRO DA BRASILIT, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3045/2013 DE AUTORIA DA  VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA E CONSERTO DAS CANALETAS, NA RUA JOÃO SALES DE MENEZES, BAIRRO DA BRASILIT, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3046/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CALÇAMENTO, NA RUA 1ª TRAVESSA 15 DE NOVEMBRO, BAIRRO DA BRASILIT, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3047/2013 DE AUTORIA DA  VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CALÇAMENTO, NA RUA DA LIBERDADE, NA COMUNIDADE DA VILA ARRAES, BAIRRO DA BRASILIT, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3048/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZA"],
    [3808,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",18,"R O CALÇAMENTO, NA RUA BERNARDO SAYÃO, NA COMUNIDADE DO SÍTIO DOS LOTES, BAIRRO DA BRASILIT, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3049/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CALÇAMENTO, NA RUA VISCONDE DE BOM JARDIM, NA COMUNIDADE SÍTIO DOS LOTES, NO BAIRRO DA BRASILIT, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3050/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CALÇAMENTO, NA RUA SANTO URBANO, NA COMUNIDADE SÍTIO DOS LOTES, BAIRRO DA BRASILIT, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3051/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CALÇAMENTO, NA RUA SANTA DOROTÉIA, NA COMUNIDADE SÍTIO DOS LOTES, BAIRRO DA BRASILIT, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3052/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CALÇAMENTO, NA RUA MAJOR RUBENS VAZ, NA COMUNIDADE SÍTIO DOS LOTES, BAIRRO DA BRASILIT, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3053/2013 DE AUTORIA DA  VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CALÇAMENTO, NA RUA DIVINO SALVADOR, NA COMUNIDADE SÍTIO DOS LOTES, BAIRRO DA BRASILIT, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3054/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CALÇAMENTO, NA RUA MÁRIO CAMPELO, NA COMUNIDADE SÍTIO DOS LOTES, BAIRRO DA BRASILIT, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3055/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL(CAPS), NA COMUNIDADE DO BODE VISANDO ATER MELHOR OS MORADORES DO PINA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3056/2013 DE AUTORIA DO  VEREADOR AERTO LUNA, FORMULANDO APELO AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE E DE NÍVEL MÉDIO, NA COMUNIDADE DO BODE VISANDO PROFISSIONALIZAR MELHOR OS MORADORES DO PINA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3057/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A ERRADICAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA RUI CALAÇA, Nº 80, BAIRRO DO ESPINHEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3058/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSERÇÃO, NA RUA SANTA TEREZINHA EM FRENTE AO ARMAZÉM SANTA TEREZA, NA COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3059/2013 DE AUTORIA DO SR. VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA NETO CAMPELO JUNIOR, EM FRENTE AO Nº 42, BAIRRO DA MUSTARDINHA , NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3060/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO E REPOSIÇÃO DAS PLACAS DAS GALERIAS, NA AV. MUSTARDINHA PRÓXIMO AO NÚMERO 65,  BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3072/2013 DE AUTORIA DO  VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A MANUTENÇÃO E TROCA DE LÂMPADA DO POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA NETO CAMPELO JUNIOR, PRÓXIMO AO Nº 2, BAIRRO DA MUSTARDINHA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3061/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DOS ESGOTOS E GALERIAS, NA RUA ANEQUIM, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3062/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DOS ESGOTOS DE TODA REDE E TROCA DA TAMPA, NA RUA DR. HENRIQUE LINS, EM FRENTE AO Nº 65, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3063/2013 DE AUTORIA DO  VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DE TODA REDE DE ESGOTO, NA RUA FRANCISCO VALPASSOS, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3064/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DE TODA REDE DE ESGOTO, NA RUA DELFIM,  NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3065/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DOS ESGOTOS, NA AV. HERCULANO BANDEIRA, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3066/2013 DE AUTORIA DO  VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DE TODA A REDE DE ESGOTO, NA RUA ESTRELA DO MAR, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3067/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REPOSIÇÃO DE UMA TAMPA DE ESGOTO DE 30 x 70, NA RUA PORAQUÊ EM FRENTE AO Nº 32, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3068/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DOS ESGOTOS, REPOSIÇÃO DAS TAMPAS E CONSTRUÇÃO DAS MURETAS, NA RUA MARISTELA, NA COMUNIDADE DO BODE, BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3069/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DOS ESGOTOS, GALERIAS E REPOSIÇÃO DAS TAMPAS E CONSTRUÇÃO DAS MURETAS, NA RUA ARTUR LICIO DANDO INICIO NO Nº 20, NA COMUNIDADE DO BODE, BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3070/2013 DE AUTORIA AO SR. VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO TOTAL DA PRAÇA DO PINA, NA RUA ARTUR LICIO, NA COMUNIDADE DO BODE, BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3071/2013 DE AUTORIA AO SR. VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS, REPOSIÇÃO DAS TAMPAS E CONSTRUÇÃO DAS MURETAS, NA RUA BOA VENTURA RODRIGUES, NA COMUNIDADE"],
    [3809,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",19," DO BODE, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3073/2013 DE AUTORIA AO SR. VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DAS VIAS MARGINAIS, URBANIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E LIMPEZA DO CANAL DA MALÁRIA, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3167/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, SOLICITANDO QUE PARTE DO GRANDE EXPEDIENTE DA REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 29 DE MAIO DE 2013 SERÁ DESTINADA A UMA EXPOSIÇÃO DO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA SOBRE OS INVESTIMENTOS EM SANEAMENTO BÁSICO DECORRENTE DA PARCERIA PÚBLICO PRIVADA-PPP, NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3168/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 30 DE MAIO DE 2013, ÀS 10 HORAS, PARA UMA HOMENAGEM AO MOVIMENTO 'UM  NOVO JEITO DE FAZER O BEM' - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3170/2013 DE AUTORIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA NO DIA 30/05/2013, NO PERIODO DAS 09 ÀS 12h PARA REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA ACERCA DA SITUAÇÃO DA ORQUESTRA SINFÔNICA DO RECIFE. USOU DA PALAVRA PELA ORDEM O VEREADOR CARLOS GUEIROS.   EM EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única das faltas dos Senhores Vereadores: ALINE MARIANO, EDUARDO MARQUES e LUIZ EUSTÁQUIO - Foi APROVADO. No horário destinado ao Grande Expediente O primeiro orador a ocupar tribuna Vereador RAUL JUNGMANN fez uma analise sobre o acontecimento da última sexta-feira com a forte chuva, enfatizando que é preciso analisar o histórico geográfico e meteorológico. O fator que merece atenção e que a Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC emitiu um boletim que ocorreria a chuva, porém a população não foi avisada. Foi aparteado pelos Vereadores MARCO AURÉLIO e HENRIQUE LEITE. (ASSUMIU A PRESIDÊNCIA DOS TRABALHOS O VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES). O próximo orador a ocupar tribuna Vereador MARCO AURÉLIO tratou sobre a questão das chuvas e rebateu as críticas à viagem que o Prefeito fez ao Rio de Janeiro. E o trabalho preventivo que vem sendo feito desde janeiro, segundo a APAC- Agência Pernambucana de Águas e Clima cairia uma chuva de apenas 30mm de água e não 130mm, que foi o que aconteceu. Parabenizou o SAMU e toda equipe do Senhor Prefeito pela assistência a população. Foi aparteado pelos Vereadores: RAUL JUNGMANN, GILBERTO ALVES, CARLOS GUEIROS, JAIRO BRITTO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, PRISCILA KRAUSE. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador RAUL JUNGMANN. O Senhor Presidente informou que recebeu ofício da Assembleia Legislativa comunicando que amanhã às dezesseis horas, virar uma comissão de Deputados para tratar sobre a questão de mobilidade. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os vereadores CARLOS GUEIROS e PRISCILA KRAUSE. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, 21 de maio de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrado a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário.    ATA DA 40ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES.  Aos vinte e um (21) dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: JADEVAL DE LIMA e EDUARDO MARQUES. E a presença dos demais Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei n° 99/2013 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS. REQUERIMENTOS N°S. 3205/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  3206 à 3219/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  3220/2013 de autoria do Vereador WILTON BRITO -  3221 à 3243/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  3244 e 3245/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  3246 à 3252/2013 de autoria do Vereador EDUARDO MARQUES -  3253/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  3254 à 3264/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador CARLOS GUEIROS, veio tratar sobre o Projeto de Lei nº 104/2012 de sua autoria que disciplina as autorizações de estacionamentos das vias da cidade, e que foi construído da Lei de Uso e Ocupação do solo. O seguinte orador a ocupar a tribuna o Vereador HENRIQUE LEITE informou aos moradores da Imbiribeira, Vila Aliança e adjacências sobre a limpeza do rio Tejipió. O próximo orador Vereador AERTO LUNA fez um informe sobre a décima quinta festa de Frei Damião. Fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). O Vereador ADERALDO PINTO ocupou a tribuna para falar sobre a situação do bairro dos torrões e fez uma reivindicação dos moradores pela antiga creche de roda de fogo, que foi desativada. Fez leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador FELIPE FRANCISMAR. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3089/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, FORMULANDO VOTOS DE CONGRATULAÇÃO  AO SR. MARCONE GOUVEIA FILIZZOLA POR TER SIDO AGRACIADO COM A ENTREGA DA ORDEM DO MÉRITO DO TRANSPORTE BRASILEIRO - MEDALHA JK, OFERECIDA PELA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE - CNT - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3103/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, PELA ASSINATURA DE TERMO DE ADESÃO AO CARTÃO 'ALIANÇA PELA VIDA', QUE VISA O T"],
    [3810,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",20,"RATAMENTO DE USUÁRIO DE CRACK POR MEIO DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3104/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTOS DE CONGRATULAÇÕES AO PASTOR ELIEL SILVA, JUNTAMENTE COM OS QUE FAZEM PARTE DA IGREJA EVANGÉLICA APOSTÓLICA KERIGMA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, PELA REALIZAÇÃO DA 15ª EDIÇÃO DA MARCHA RESGATE, REALIZADA NO INÍCIO DO MÊS DE MAIO, NO CABO DE SANTO AGOSTINHO, NESTE ESTADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3105/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, SOLICITANDO FORMALIDADES REGIMENTAIS, SEJA TRANSCRITO AOS ANAIS DESTA CASA LEGISLATIVA O ARTIGO 'COMBATE ÁS DROGAS: BASTA DE DISCURSOS. É PRECISO AGIR', DE AUTORIA DO DEPUTADO FEDERAL EDUARDO DA FONTE, PUBLICADO NO DIÁRIO DE PERNAMBUCO, SEÇÃO OPINIÃO, EM 12 DE MAIO DE 2013 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3120/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AOS VIGILANTES DA CIDADE DO RECIFE PELO DIA DO VIGILANTE, NO PRÓXIMO DIA 25 DE MAIO - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ALINE MARIANO, ANDRÉ REGIS, ISABELLA DE ROLDÃO e OSMAR RICARDO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3074/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A CONSTRUÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA PATROCÍNIO, PRÓXIMO Á IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS DA BRASILIT, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3081/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA RUA RIO JAMARI, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3082/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA INDAIA, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3083/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A LIMPEZA DE CANALETA E REPOSIÇÃO DE TAMPA DE CONCRETO, NA RUA ASSIS BRASIL, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3084/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A LIMPEZA DE CANALETA, NA RUA PENTECOSTE, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3085/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O PATRULHAMENTO, NA RUA CÓRREGO JOSÉ GRANDE, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3086/2013 DE AUTORIA AO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A REPOSIÇÃO DE TAMPA DE BOCA DE LOBO, NA AV. MARIA IRENE, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3087/2013 DE AUTORIA DO  VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A OBRA DE RECUPERAÇÃO DA PRAÇA, NA AV. RIO JARÍ, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3088/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA AV. PERNAMBUCO, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3090/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA SGT. SILVIO DELMAR HOLLEMBACH, EM FRENTE AO Nº 21, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3091/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A PAVIMENTAÇÃO,  DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA SGT. SILVIO DELMAR HOLLEMBACH, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3092/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA ESTRADA VELHA DO PAIOL, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3093/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE SAÚDE DA FAMILIA, NA RUA SGT. SILVIO DELMAR HOLLEMBACH, EM FRENTE AO Nº 21, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3094/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA ESTRADA VELHA DO PAIOL, EM FRENTE AO Nº 110, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3095/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A RETIRADA DE ENTULHOS E LIXO, NA ESTRADA VELHA DO PAIOL, EM FRENTE AO Nº 110, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3096/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA ESTRADA VELHA DO PAIOL, EM FRENTE AO Nº 110, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3097/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ANGELIM, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3098/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA ALMEIDA JUNIOR, EM FRENTE AO Nº 51, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3099/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR"],
    [3811,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",21,". PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ALMEIDA JUNIOR, EM FRENTE AO Nº 110, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3100/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA NORUEGA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3101/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA, NA RUA NORUEGA, EM FRENTE AO Nº 72, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3102/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA NORUEGA, EM FRENTE AO Nº 72, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3107/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, PARA A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA NO DIA 28 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO, DAS 09H ÀS 13H, COM A FINALIDADE DE DISCUTIR E COLHER SUBSÍDIOS EM RELAÇÃO ÀS POLÍTICAS DIRECIONADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3106/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  O RECAPEAMENTO, NA RUA OLIMPIO BONALD, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3108/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A CAPINAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, PRÓXIMO AO Nº 321 DA RUA DORALICE, NA COMUNIDADE DO CÓRREGO DO JENIPAPO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3109/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO, NO LARGO DO MARACANÃ, PRÓXIMO A ESCOLA ESTADUAL ERONDINA NEGREIROS DE ARAÚJO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3110/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A POSSIBILIDADE DE LIBERAR A ÁREA FRONTAL DO EDIFÍCIO ACALANTO PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, NA RUA DOM MIGUEL DE LIMA VALVERDE, PRÓXIMO AO Nº 88,  BAIRRO DAS GRAÇAS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3111/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A REMOÇÃO DE ENTULHOS NA PRIMEIRA TRAVESSA DO ALTO EUCALIPTO, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3112/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A RECUPERAÇÃO DA QUADRA DE ESPORTES DO VASCO DA GAMA, NA RUA QUATIGAR, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3113/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  O CALÇAMENTO, NA RUA ADALBERTO MARROQUIM, NA COMUNIDADE SONHO MEU, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3114/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O REORDENAMENTO DOS AMBULANTES QUE OCUPAM A RUA DO CÓRREGO DO BOTIJÃO, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3115/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O ESTUDO DA POSSIBILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE 2 SEMÁFOROS, NA RUA JOAQUIM BANDEIRA E NA AV. ANTÔNIO FALCÃO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3116/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA PRIMEIRA TRAVESSA DO ALTO DO EUCALIPTO, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3117/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A LIMPEZA, CAPINAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE TRÊS ESCADARIAS SITUADAS NAS RUAS PUJUCA, PAULINA E 6º TRAVESSA DA RUA DOIS, NA COMUNIDADE DO BREJO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3118/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE ADOTAR AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA SOLUCIONAR OS PROBLEMAS CAUSADOS POR ESGOTO A CÉU ABERTO, NA RUA BONFIM, NA COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3119/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A MANUTENÇÃO DE LÂMPADAS NOS POSTES DE Nº BC88212, Nº BO88213 DA RUA SENHOR DO BONFIM, NA COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3075/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS, NA RUA DO DIQUE, QUE FICA PARALELA A AVENIDA DANTAS BARRETO, BAIRRO DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3076/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NAS CICLOFAIXAS DA ESTRADA DO ARRAIAL, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3077/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS, NA RUA JACOBINA, BAIRRO DAS GRAÇAS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3078/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A MANUTENÇÃO E LIMPEZA, NA RUA ITAÚNA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3079/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O ENVIO DE UMA EQUIPE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, NO ANTIGO COLÉGIO ATUAL, NA RUA JOSÉ DA SILVA LUCENA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3080/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DO ASFALTO E LIMPEZA, NA RUA DEPUTADO PEDRO FALCÃO, BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3121/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SEN"],
    [3812,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",22,"TIDO DE DETERMINAR O ENVIO DE UM TÉCNICO PARA REALIZAR UM ESTUDO DE MOBILIDADE URBANA, NA RODINHA-CÓRREGO DO EUCLIDES COM A RUA ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3122/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA DHÁLIA E DA AVENIDA BOA VIAGEM, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3130/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR AO FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO PELO SUS, NA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE SALGADINHO, NA RUA ANTÔNIO GOMES DE MOURA, NO BAIRRO DE SALGADINHO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3131/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO DO ASFALTO, NA AVENIDA RECIFE EM TODA SUA EXTENSÃO, BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3132/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA RUA ALTO DO BRASIL, PRÓXIMO AO Nº 2205, NA COMUNIDADE  DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3133/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A SOLICITAÇÃO DE MÉDICOS, NAS POLICLÍNICAS DO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3134/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RETIRADA DE ENTULHOS E LIXO, NA RUA MACAÉ, EM FRENTE AO Nº 155, BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3135/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPLANTAÇÃO DE REFLETORES E IMPLANTAÇÃO DE UMA COBERTURA, NA QUADRA NA PRAÇA JOSÉ SALES FILHO, NA AV. BEIRA RIO, BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3136/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPLANTAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO, NOS TERMINAIS DE ÔNIBUS NO CÓRREGO JOSÉ GRANDE, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3123/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE LOMBADAS DE CONCRETO, NA RUA PAULINO CÂMARA, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3124/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DAS CANALETAS, NA RUA 27 DE JANEIRO, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3125/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO, NA RUA 27 DE JANEIRO, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3126/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS, NA RUA 21 DE MAIO, BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3127/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES NO ENTORNO DA QUADRA DA JUVENTUDE, NA RUA SÃO BENTO DO UNA, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3128/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REPOSIÇÃO DAS LÂMPADAS NOS POSTES DA QUADRA DA JUVENTUDE, NA RUA SÃO BENTO DO UNA, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 3129/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A MANUTENÇÃO, COLOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFANTIS, INSTALAÇÕES DE POSTES DE ILUMINAÇÃO CENTRAL -  BANCOS E IMPLANTAÇÃO DE JARDIM, NA PRAÇA LOCALIZADA NA RUA GENERAL COELHO CINTRA, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 168, 169 e 173/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E, DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITARIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 12/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 174 e 175/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 16/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE AUTORIZA A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF, OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. A EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN FOI REJEITADA PELAS COMISSÕES ACIMA MENCIONADAS. A EMENDA APRESENTADA, NO SEIO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, PELA VEREADORA PRISCILA KRAUSE FOI REJEITADA PELA REFERIDA COMISSÃO. Discutiram a matéria os Vereadores: PRISCILA KRAUSE e RAUL JUNGMANN (ambos solicitaram destaques às emendas de sua autoria). Em votação os destaques da Emenda nº. 01, de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN e a Emenda da Vereadora PRISCILA KRAUSE ao Projeto de Lei nº. 16/2013, de autoria do Executivo. Encaminharam a votação os Vereadores: GILBERTO ALVES E RAUL JUNGMANN - 3/5. Votaram SIM os Vereadores: PRISCILA KRAUSE e RAUL JUNGMANN. Total: 02 (dois) votos. Votaram NÃO os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total: 33 (trinta e três) votos - Foram REJEITADAS AS EMENDAS -  Em votação os Pareceres 174 e 175/2013 ao Projeto de Lei nº. 16/2013, do Executivo. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQ"],
    [3813,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",23,"UE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total: 35 (trinta e cinco) votos - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 176 e 177/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 17/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE AUTORIZA A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF, OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, ATÉ O LIMITE DE R$ 100.000.000,00 NO ÂMBITO DO PROGRAMA PAC 2 - PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS.  A EMENDA APRESENTADA, NO SEIO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, PELA VEREADORA PRISCILA KRAUSE FOI REJEITADA PELA REFERIDA COMISSÃO - 3/5. Fez uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora PRISCILA KRAUSE, solicitando DESTAQUE a Emenda apresentada na Comissão de Finanças de sua autoria. Em seguida o Senhor Presidente colocou em votação o DESTAQUE. Votaram SIM os Vereadores: PRISCILA KRAUSE e RAUL JUNGMANN. Total: 02 (dois) votos. Votaram NÃO os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total: 33 (trinta e três) votos - Foi REJEITADA A EMENDA -  Em votação os Pareceres nº. 176 e 177/2013 ao Projeto de Lei nº. 17/2013, de autoria do Executivo. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total: 35 (trinta e cinco) votos - FOI APROVADO. EM EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: ALINE MARIANO, ANDRÉ REGIS, ISABELLA DE ROLDÃO e OSMAR RICARDO - Foi APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir logo mais às dezesseis horas e vinte minutos, em caráter EXTRAORDINÁRIO, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrado a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário.    ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 12 DE MARÇO DE 2013.   Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES.   Aos treze (13) dias do mês de março do ano de dois mil e treze (2013), às dezesseis horas e dez minutos, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência dos Vereadores VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente JADEVAL DE LIMA e ERIBERTO RAFAEL. E a presença dos demais Vereadores membros deste Poder. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO.  Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 006/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM AS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 03/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA URBANA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE, SEGURANÇA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.   3/5 VOTARAM SIM OS VEREADORES: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 35 (trinta e cinco) Votos - FOI APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE a primeira oradora a fazer uso da tribuna a Vereadora ALINE MARIANO, falou de desafios que a cidade  tem  que enfrentar pra chegar a uma cidade modelo. Falou também sobre as Dispensas de Licitação da gestão anterior. O segundo orador a ocupar a tribuna vereador LUIZ EUSTÁQUIO, parabenizou a cidade do recife, sendo hoje considerada 65ª economia dos países emergentes do mundo. Outro assunto abordado foi sobre as Dispensas de Licitações, tema abordado pela vereadora ALINE MARIANO. Foi aparteado pelos Vereadores: JAIRO BRITTO e HENRIQUE LEITE. O próximo orador a fazer uso da tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL fez menção à oposição desta casa, onde observou que a mesma tem a preocupação em não criticar o prefeito Geraldo Júlio. Foi aparteado pe"],
    [3814,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",24,"los Vereadores: OSMAR RICARDO, HENRIQUE LEITE, LUIZ EUSTÁQUIO, JAIRO BRITTO. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: RAUL JUNGMANN, ALINE MARIANO, PRISCILA KRAUSE, JURANDIR LIBERAL. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, 13 de março, de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. PRESIDENTE. 1º - SECRETÁRIO. 2º - SECRETÁRIO.    ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 08 DE ABRIL DE 2013.   Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador LUIZ EUSTÁQUIO E JADEVAL DE LIMA.   Aos oito (08) dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (2013), às dezesseis horas e dez minutos, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência dos Vereadores LUIZ EUSTÁQUIO. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente JADEVAL DE LIMA e ERIBERTO RAFAEL. E a presença dos demais Vereadores membros deste Poder. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA,  ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS,  PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ALINE MARIANO, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES e VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER N° 52/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM AS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE EDUCAÇÃO CULTURA TURISMO E ESPORTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 08/2013 - ENCAMINHOU A VOTAÇÃO O VEREADOR ANDRÉ REGIS - MAIORIA ABSOLUTA - Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS,  PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITO. Total 32 (Trinta e dois) votos - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER N° 54/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 08/2013 DE AUTORIA DO PODER DO EXECUTIVO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER N° 53/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 05/2013 DE AUTORIA DO PODER DO EXECUTIVO MUNICIPAL - FOI APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador ALMIR FERNANDO relatou as atividades da consulta popular do Pacto pela Vida. Foi aparteador pelos Vereadores: GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JAYME ASFORA AMARO CIPRIANO MAGUARI e MICHELE COLLINS. (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador JADEVAL DE LIMA). O próximo orador a ocupar tribuna Vereador LUIZ EUSTÁQUIO deu continuidade ao assunto do Crack, primeiro emprego, e relatou a situação de uma Cidade, ao ter sua população entregue as drogas. Foi aparteado pelos Vereadores AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, HENRIQUE LEITE. (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO). A próxima oradora a ocupar tribuna Vereadora MICHELE COLLINS fez registro de sua ida à Brasília, onde esteve em reunião com a Ministra Chefe da Casa Civil - Gleise Hoffmann, tratando da questão das drogas. Foi aparteada pelos Vereadores: ALMIR FERNANDO e JAYME ASFORA. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador HENRIQUE LEITE solicitando a Mesa Verificação de QUORUM. A Mesa acatou e solicitou ao Primeiro Secretário que fizesse a chamada de Verificação. Estavam presentes os Vereadores: ADERALDO PINTO, ALMIR FERNANDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, 09 de abril de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. PRESIDENTE. 1º - SECRETÁRIO. 2º - SECRETÁRIO.    ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 23 DE ABRIL DE 2013.   Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores VICENTE ANDRÉ GOMES e LUIZ EUSTÁQUIO.   Aos vinte e três (23) dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze (2013), às dezesseis horas e sete minutos, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente JADEVAL DE LIMA e ERIBERTO RAFAEL. E a presença dos demais Vereadores membros deste Poder. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ DE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO "],
    [3815,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",25,"FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: EDUARDO MARQUES, EDMAR DE OLIVEIRA E MARCOS DI BRIA.  Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 75/2013, 76/2013 e 42/2013, RESPECTIVAMENTE DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 01/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE AS REGRAS DE DESTINAÇÃO DOS ROYALTIES DECORRENTES DA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E OUTROS HIDROCARBONETOS FLUIDOS SOB O REGIME DE CONCESSÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE - Fez uso da palavra QUESTÃO DE ORDEM o Vereador RAUL JUNGMANN - 3/5 - Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMMÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO - Total trinta e quatro (34) votos - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI Nº 13/2012 DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO E OFERECER GARANTIAS À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE CORREDORES EXCLUSIVOS DE ÔNIBUS NO RECIFE - II PERIMETRAL, III PERIMETRAL E RADIAL SUL. 3/5 - Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ,  EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, COLLINS, OSMAR RICARDO, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO - Total trinta e um (31) votos - FOI APROVADO -  Discussão única do Parecer nº96/2013 da Comissão de Redação, opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº01/2013 do Executivo -FOI APROVADO -  Discussão Única do Parecer nº97/2013 da Comissão de Redação opinando pela aprovação do Projeto de Lei nº13/2012 do Executivo - FOI APROVADO. Usou da palavra PELA ORDEM a Vereadora ALINE MARIANO. (ASSUMIU A PRESIDÊNCIA DOS TRABALHOS O VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO). No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador FELIPE FRANCISMAR, tratou sobre o modelo de gestão do PSB- Partido Socialista Brasileiro. Fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). Foi aparteado pelos Vereadores: GILBERTO ALVES, VICENTE ANDRÉ GOMES, ANDRÉ REGIS, RAUL JUNGMANN, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, HENRIQUE LEITE, MICHELE COLLINS, JAYME ASFORA. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador RAUL JUNGMANN. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador JAYME ASFORA solicitou a Mesa Verificação de QUORUM. O Senhor Presidente acatou a solicitação do Vereador JAYME ASFORA, solicitou ao Primeiro Secretário que fizesse a chamada de Verificação. Estavam presentes os Senhores Vereadores: ALINRE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ERIBERTO RAFAEL, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, LUIZ EUSTÁQUIO, RAUL JUNGMANN. Total de sete (07) presentes. Não havendo número suficiente o Senhor Presidente declarou encerrada a presente reunião e convocou a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira, 24 de agosto de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. PRESIDENTE. 1º - SECRETÁRIO. 2º - SECRETÁRIO.    ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2013.   Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES e ERIBERTO RAFAEL.  Aos vinte e um (21) dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (2013), às dezesseis horas e vinte minutos, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente os Vereadores: JADEVAL DE LIMA e EDUARDO MARQUES. E a presença dos demais Vereadores membros deste Poder. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrições. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ALINE MARIANO, ANDRÉ REGIS, ISABELLA DE ROLDÃO e OSMAR RICARDO. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA DO REQUERIMENTO N° 3240/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 168, 169 e 173/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E, DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITARIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 12/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Foi APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - D"],
    [3816,2013,62,"2013-05-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",26,"OS PARECERES Nºs. 174 e 175/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 16/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE AUTORIZA A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF, OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 3/5 VOTARAM SIM OS VEREADORES: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 34 (Trinta e quatro) Votos - FOI APROVADO -   SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 176 e 177/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 17/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE AUTORIZA A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF, OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, ATÉ O LIMITE DE R$ 100.000.000,00 NO ÂMBITO DO PROGRAMA PAC 2 - PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS. 3/5. Encaminharam a votação os Vereadores GILBERTO ALVES e RAUL JUNGMANN. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total: 35 (trinta e cinco) votos - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER N° 178/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 12/2013 - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER N° 179/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 16/2013 - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER N° 180/2013 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO OPINADO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 17/2013 - FOI APROVADO. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador ALMIR FERNANDO, comunicou que a Audiência Pública sobre auxilio moradia foi adiada para o dia 30 do corrente mês. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a tribuna o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO falou sobre a marcha da maconha e sua legalização, e criticou a estimulação da droga feita por grupos da sociedade. (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador ERIBERTO RAFAEL). Foi aparteado pelos Vereadores: HENRIQUE LEITE, ANDRÉ FERREIRA, MICHELE COLLINS e VICENTE ANDRÉ GOMES. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou convocou a Casa para se reunir amanhã, 22 de maio de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. PRESIDENTE. 1º - SECRETÁRIO. 2º - SECRETÁRIO."],
    [3817,2013,61,"2013-05-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",1,"LEI Nº   17.871   /2013  AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.      O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, por meio da linha de financiamento da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA) com recursos transferidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até o limite de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), no âmbito do Programa de Financiamento das Contrapartidas do Programa de Aceleração do Crescimento - CPAC.   PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente utilizados na contrapartida financeira da operação contratada.  Art.2º - Para garantia do principal, encargos e acessórios das ope­rações de crédito contratadas pelo Município do Recife, observada a finalidade indicada no art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).  §1º - O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, bem como na de insuficiência dos fundos ou tributos que venham a substituí-los, serão conferidos à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.  §2º - Para a efetivação da cessão e/ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados¸ em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.  §3º Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL na hipótese do Município do Recife não ter efetuado, até 30 (trinta) dias após o vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.  Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.  Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município do Recife, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou ope­rações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento de contrapartida do Município do Recife, no Projeto financiado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme autorizado por esta Lei.  Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.                                             Recife,    27  de    Maio     de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 16/2013 Autoria do Poder Executivo.      LEI Nº   17.872    /2013  AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar operação de crédito por meio da linha de financiamento da Caixa Econômica Federal - CEF, com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, até o limite de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA PAC 2 - PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS.    PARÁGRAFO ÚNICO. Os recursos oriundos do financiamento autorizado por esta Lei serão obrigatoriamente aplicados na implantação do programa de pavimentação e qualificação de vias.    Art.2º - Para a garantia do principal, encargos e acessórios das operações de crédito contratadas pelo Município do Recife, observada a finalidade indicada no art. 1º, caput e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, de modo pro solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.    § 1º - O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, bem como na de insuficiência dos fundos ou impostos que venham a substituí-los, serão conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.    § 2º - Para a efetivação da cessão e da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.    § 3º - Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese do Município do Recife não ter efetuado, até 30 (trinta) dias após o vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal.    Art.3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.    Art.4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município do Recife, durante o prazo que vier a ser estabelecido para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município do Recife no projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei.    Art.5º-  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife,    27  de    Maio     de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 17/2013 Autoria do Poder Executivo."],
    [3818,2013,61,"2013-05-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA     Nº1375     DE  27   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012, e considerando o Ofício nº 918/2013 SEGTES/SS.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Médico / Cirurgião Geral Plantonista -  Médico/Clinico Geral Plantonista.    MÉDICO / CIRURGIÃO GERAL PLANTONISTA    INSC CLASS NOME  CPF  14194418241 18 DANILO DE ANDRADE GUERRA 4254784406  14194281607 19 DANIELLE COUTO OLIVEIRA LUNA 2666494403  14194699998 20 JULIO CESAR OLIVEIRA NUNES 4615847432  14194881752 21 ANTONIO MARCIAL PINHEIRO DE ALENCAR 1287775403  14194129954 22 HINGO MENDES DE CARVALHO 3833130407  14194257847 23 BRENA WILKA SOUSA DE SA 3942881497  14194568995 24 IGOR DE ALMEIDA MELO 4035412473  14194743929 25 ANDRE LUIZ DE ARAUJO FRANCA 4773436433  14194413259 26 TIAGO CAVALCANTI IWANAGA 4964416470  14194081338 27 DENISSON LUIZ VIEIRA MACEDO 4280345430  14194307063 28 LUCIANA LUCENA RABONI 2562850475  14194889508 29 RAFAEL HENRIQUE COUTINHO BARRETO 3997866430  14194683257 30 CARLOS EDUARDO MATOS ALVES 1302316494  14194314986 31 PETRUS MOURA DE ANDRADE LIMA 1061691497  14194576584 32 TIAGO LIMA DE LUNA FREIRE 4977307402    MÉDICO / CLINICO GERAL PLANTONISTA    INSC CLASS NOME CPF  14194042579 08 RENATA DE OLIVEIRA TRAVASSOS 3382986493  14194414737 09 HUGO ROBERTO WANDERLEY PINHEIRO 4022097450  14194600855 10 GERMANO COUTINHO DE SOUZA GERMINO 92447490500  14194920279 11 THIAGO LOURENCO APOLINARIO 6061553412  14193880383 12 RICARDO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR 4658975416  14194819711 13 HILKA DOS SANTOS MORAES DE CARVALHO 4381723457  14194667698 14 CYNTIA CHAVES GOMES 74983377204  14194857455 15 VICTOR DO AMARAL DIAS 6759854470  14194122868 16 FELIPE MENDONCA DE SANTANA 7395456475  14195033841 17 WELTON FLAVIO DE LIMA SERAFIM 1061013405  14194261880 18 MARCELA MELO CORREA DE OLIVEIRA 4842938420  14194912961 19 REBECA GONCALVES ROCHA 7391163473  14195072641 20 JOSE ALFREDO ALVES FERREIRA JUNIOR 6617733452  14194566866 21 DANIELE LINS BRAGA 3921316413    Por vagas existentes em nosso quadro pessoal.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [3819,2013,61,"2013-05-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº   944  DE  23  DE   MAIO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇAO no uso de suas atribuições, e considerando supostas irregularidades apontadas em denúncia escrita entregue em seu Gabinete e, visando o esclarecimento dos fatos e circunstâncias relatados nas documentações referentes à Escola Municipal Sede da Sabedoria,  R E S O L V E:   Art.1°. Instaurar SINDICÂNCIA objetivando apurar os fatos narrados na documentação citada acima, integrada pelas seguintes servidoras:  Nelma Cecília Alexandre Ferreira, matrícula nº 33.094-4, CPF 742.253.834-15(encarregada) -   Giselle de Souza Pinto Calábria, matrícula nº 40.373-4, CPF: 836.167.304-06 -   Maria Laura Lins Marques, matrícula nº 55.773-4, CPF 440.867.334-04.  Deborah Cordeiro Nascimento Ribeiro e Silva, matrícula 72.811-3, CPF 010.708.144-07(Secretária)    Art. 2º. Estipular o prazo de 15(quinze) dias para a conclusão dos trabalhos da comissão ora instituída, que poderá ser prorrogado por igual período, se necessário.  Art. 3º. Aos integrantes desta Sindicância, aplicar-se-á o disposto no Art. 2º, Inciso I da Lei n° 15.512/91 -     Art.4º. Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [3820,2013,61,"2013-05-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Portaria",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E  LIMPEZA URBANA - EMLURB    PORTARIA Nº 010/2013  O Diretor Presidente da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias:  Considerando o Processo nº 06.01377.3.13 - DAF datado de 22 de maio de 2013.  R E S O L V E -   Conceder ao empregado JOSÉ EDSON DE ALMEIDA, matrícula 5589-1, cancelamento da Suspensão de Contrato de Trabalho a contar de 07 de maio de 2013, concedida anteriormente através da portaria nº 017/2012, datada de 07 de novembro de 2012.     Recife, 24 de maio de 2013.    ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO  Diretor Presidente"],
    [3821,2013,61,"2013-05-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 191 DE 28 DE MAIO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21,inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ALMERINDA MARIA REIS BRAGA, Auditor do Tesouro Municipal, AM- 4 , Matrícula nº 38.823-9, lotada na Secretaria de Finanças, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 068/2013 e Encaminhamento Final nº 047/2013 *da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 15.14962.3.13, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 201 DE 28 DE MAIO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a DILVANE PAES BARRETO DE MELO, Agente Administrativo, NF-9, Matrícula nº 15.768-9, *lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 72/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no *Processo nº 07.62808.8.12, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 202 DE 28 DE MAIO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:   Conceder APOSENTADORIA  VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a EDSON PONTES DIAS,Operador de Aparelho Áudio Visual, NM-9, Matrícula nº 15.442-1, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 16/2013 e Encaminhamento Final nº 22/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no *Processo nº 07.66697.6.12, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 203 DE 28 DE MAIO DE 2013   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA  VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a FERNANDO ANTONIO DE SÁ DANTAS, Professor II, Classe 'A', GM-15, Matrícula nº 53.573-7, lotado na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 326/2013 e Encaminhamento Final nº 294/2013 *da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no *Processo nº 07.68017.2.12, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 204 DE 28 DE MAIO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder  APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a FERNANDO MARTINS DE PAULA, Agente Administrativo, NF-9,Matrícula nº 15.834-0, lotado no Gabinete do Prefeito, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 0145/2013 e Encaminhamento Final nº 098/2013  da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.65963.4.12, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 205 DE 28 DE MAIO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JANE XAVIER DOS SANTOS, Assistente Administrativo Legislativo, PLE-M5, Matrícula nº 8.837-4, lotada na Câmara  Municipal do Recife, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 25/2013 da Procuradoria Legislativa deste Município, contido no Processo nº 07.03789.9.13, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 206 DE 28 DE MAIO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a  JOÃO FRANCISCO DE LIMA  SANTOS, Professor II, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 15.549-0, lotado na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 069/2013 e Encaminhamento Final nº 049/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19076.7.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 207 DE 28 DE MAIO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE  da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência  à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a LINDAURICE DA SILVA FARIAS, Telefonista, NF - 9 , Matrícula nº 19.068-3, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03,conforme o Parecer nº 073/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.07308.5.13, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 208 DE 28 DE MAIO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE *da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder  APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a LUZIA MARIA BARROS DE JESUS SILVA, Professor I, Classe 'C', GM-14, Matrícula nº 56.367-9, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 189/2013 e Encaminhamento Final nº 076/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.75540.9.12  com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 209 DE 28 DE MAIO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a LÚCIA HELENA DE CARVALHO SAMPAIO Professor II, Classe 'B', GM-14, Matrícula nº 56.702-9, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 274/2013 e Encaminhamento Final nº 258/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.42121.7.09 com proventos mensais integrais.    PORT"],
    [3822,2013,61,"2013-05-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",2,"ARIA Nº 210 DE 28 DE MAIO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA  VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a VICENTE MANOEL LEITE ANDRÉ GOMES,Médico, M20-1, Matrícula nº 13.373-1, lotado na Secretaria de Saúde,nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 096/2013 e Encaminhamento Final nº 063/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.25735.9.13, com proventos mensais integrais.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência"],
    [3823,2013,61,"2013-05-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    AVISO   Pregão Presencial Nº 001/2013 - CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais odontológicos - 79 (setenta e nove) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Credenciamento e entrega dos envelopes de propostas e habilitação, bem como abertura dos envelopes de propostas de preços: 14/06/2013 às 10:00 (dez) horas. Lances dos lotes 01 a 35: 25/06/2013 às 10:00 (dez) horas. Lances dos lotes 36 a 79: 26/06/2013 às 10:00 (dez) horas. A sessão será realizada no 2º andar, sala de reunião nº 01 da CPL/SAÚDE, no Cais do Apolo, 925 - Bairro do Recife. Edital e outras informações no site: www.recife.pe.gov.br e pelo fone: (081) 3355.8189. Recife, 27 de maio de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS DE SAÚDE-CPLMSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 004/2013- CPLMSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de material de meios de cultura - 26 (vinte e seis) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 10 de junho de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 27 de maio de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE  ENGENHARIA  RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA    CONVITE Nº 001/2013-PROCESSO Nº 002/2013-Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade. Objeto: contratação de empresa de engenharia para a execução de reforma com ampliação das instalações do Jardim Botânico do Recife, constituindo-se na reforma com ampliação do abrigo para a brigada ambiental, a obra está localizada na BR 232,  Km: 7,5, Curado, Recife. Classificada e julgada VENCEDORA: Kaena Construções Ltda. Foram DESCLASSIFICADAS: As propostas das empresas: A&D Soluções em Manutenção e Comércio Ltda, Empresa Geral de Construções Ltda e PTG Serviços Construções e Locações Ltda . Recife, 27 de maio de 2013. Maria das Graças Ferreira Soares - Presidente.      FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 036/2013, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 030/2013 - CPL/FCCR - REGISTRO DE PREÇOS    EMPRESAS CLASSIFICADAS: Emerson Moraes de Oliveira ME e Silvia Dayse da Silva Nogueira EPP.. EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: Nenhuma. EMPRESA HABILITADA: Emerson Moraes de Oliveira ME EMPRESA INABILITADA: Nenhuma. OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA Emerson Moraes de Oliveira ME, Lote 01, no valor total de R$ 294.000,00 e Lote 02,  no valor total de R$ 130.000,00, perfazendo o valor global de R$ 424.000,00. Recife, 27 de maio de 2013. EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO - Presidente/Pregoeiro.    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece o Processo de Inexigibilidade descrito a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 767/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio ao evento 'Conferência Vox 2013', com o tema 'Diferente Mente', que será realizado nos dias 01 e 02 de junho de 2013, no Teatro Guararapes, nesta cidade, sendo a patrocinada a produtora e idealizadora do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: ASSOCIAÇÃO NOVO JEITO, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.843.830/0001-10. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 180.371,48 (cento e oitenta mil, trezentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 10 de maio de 2013.   Inexigibilidade de Licitação nº. 027/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Tribo de Índio Tupinambá, no dia 16 de janeiro de 2013, no Pátio de São Pedro, por ocasião do 'Concurso de Estandarte, Mestre Sala e Porta Bandeira - Carnaval 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 14 de janeiro de 2013.       Inexigibilidade de Licitação nº. 029/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo Deixa Falar Samba Show, no dia 16 de janeiro de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Concurso de Estandarte, Mestre Sala e Porta Bandeira - Carnaval 2013', sendo o contratado representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: NIELSON LIMA SANTOS DE ARRUDA, inscrito no CPF/MF sob o nº 234.172.004-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 14 de janeiro de 2013.       Inexigibilidade de Licitação nº. 026/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Maracatu de Baque Solto Leão do Norte da Várzea, no dia 16 de janeiro de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Concurso de Estandarte, Mestre Sala e Porta Bandeira - Carnaval 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LN PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 11 de janeiro de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 429/2013. Objeto: 11 (onze) apresentações artísticas, sendo:     03 (três) apresentações do cantor Eduardo Fonseca, nos dias:  o01(uma) apresentação, no Bloco Porquinho do Ipsep no dia 11 de fevereiro de 2013 no Ipsep, no valor de R$ 450,00(quatrocentos e cinqüenta reais) -   o01(uma) apresentação, no Bloco da Paz no dia 06 de fevereiro de 2013 na Várzea, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) -   o01(uma) apresentação, no Bloco Baenal da Bandeira no dia 06 de fevereiro de 2013 na Boa Vista, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) -   06 (seis) apresentações da cantora Rosa Maia, nos dias:  o 01(uma) apresentação, no Bloco Kbça Fria no dia 06 de fevereiro de 2013 em       Coqueiral, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) -   o01(uma) apresentação, no Bloco Camburão da Alegria no dia 17 de fevereiro de 2013 em Boa Viagem, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) -   o01(uma) apresentação, no Bloco Galo da Madrugada no dia 09 de fevereiro de 2013 no Bair"],
    [3824,2013,61,"2013-05-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"ro do Recife, no valor de R$ 1.000,00(hum mil reais) -   o01(uma) apresentação, na Praça da Várzea no dia 06 de fevereiro de 2013 na Várzea, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) -   o01(uma) apresentação, na Praça de Casa Forte no dia 08 de fevereiro de 2013 em Casa Forte, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) -   o01(uma) apresentação, no Bloco Coco Doidão no dia 24 de fevereiro de 2013 em Campo Grande, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) -   01 (uma) apresentação da Orquestra Metropolitan, no dia:  o01(uma) apresentação, no Bloco Deixa Falar no dia 11 de fevereiro de 2013 em Casa Amarela, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -   01 (uma) apresentação da Orquestra Maia, no dia:  o01(uma) apresentação, na Praça de Casa Forte no dia 08 de fevereiro de 2013 em Casa Forte, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  nesta cidade, todas por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MAIA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.759.367/0001-72.. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de Fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 178/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas diversas, sendo: 01 (uma) apresentação do Bloco Carnavalesco Misto Banhista do Pina, dia 01 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação do Afoxé Ilê Xamba, dia 02 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) -  01 (uma) apresentação do Maracatu de Baque Virado Gato Preto, dia 03 de fevereiro de 2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação do Clube de Bonecos Menino da Gráfica, dia 04 de fevereiro de 2013, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e 01 (uma) apresentação do Clube Carnavalesco Tribo Indígena Tupã, dia 07 de fevereiro de 2013, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), todas na Praça do Arsenal, nesta cidade, e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de janeiro de 2013. Republicado por incorreção.    Inexigibilidade de Licitação nº. 314/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Lirinha, no dia 09 de fevereiro de 2013, no Pólo Casa Amarela, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JERRU COMERCIO E SERVICOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.265.998/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013. Republicado por incorreção. Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente"],
    [3825,2013,61,"2013-05-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",1,"AUDIÊNCIA PÚBLICA  O Vereador Eurico Freire, vem pelo presente tornar público a realização de uma Audiência Pública, para discutir sobre o tema 'Pavimentação Pública: responsabilidades e obrigações da COMPESA e da Prefeitura da Cidade do Recife.', convidando a quem interessar que possa participar da citada Audiência pública, que será realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, no dia 08 de agosto de 2013, com início às 10h e término programado para as 13h. A inscrição dos interessados em se manifestar verbalmente durante a audiência, com 05 (cinco) minutos cada, deverá ser realizada até às 09h do dia 08 de agosto de 2013 no Gabinete do Vereador Eurico Freire, loca­lizado a Rua Princesa Isabel, nº 410, Sala 36, Boa Vista, Recife, PE, pessoalmente, por ofício ou pelo fax nº 3301-1435 -  as inscrições posteriores ao prazo estabelecido para o recebimento e durante a audiência serão consideradas, caso o tempo previsto para as manifestações do público não seja totalmente preenchido pelas inscrições prévias. Câmara Municipal do Recife, em 27 de maio de 2013. Vereador Eurico Freire."],
    [3826,2013,61,"2013-05-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 58/2013  EMENTA: Obriga a instalação de lixeiras nos ônibus do transporte coletivo de passageiros em circulação na Cidade do Recife.  Art.1º - As empresas de transporte coletivo que operam na cidade do Recife, ficam obrigadas a instalar lixeiras nos veículos.      Art.2º - As lixeiras deverão ser instaladas próximas às portas de entrada e saída dos coletivos.    Art.3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.    Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 09 de abril de 2013. Osmar Ricardo- PT Vereador      JUSTIFICATIVA  Os passageiros, mesmo em viagens curtas consomem balas, biscoitos, frutas, água mineral e refrigerantes, em regra atirando os restos pela janela, ocasionados, principalmente, pela inexistência de local apropriado para depositar o lixo gerado. Esta realidade tem se tornado cada vez mais intensa, visto que é crescente o número de comerciantes informais que utilizam os ônibus para venderem água mineral, refrigerante entre outros.Vale observar que até nos sinais de trânsito e nos engarrafamentos encontramos esse tipo de comércio.Por isso, a quantidade de recipientes atirados nas ruas e no interior dos coletivos tem crescido assustadoramente. A preocupação da instalação das lixeiras pró­ximas às portas de entrada e saída dos veículos, se dá no intuito de disponibilizar o serviço também aos idosos, portadores de necessidades especiais e gestantes, que ocupam a parte dianteira do veículo. No momento em que a Embratur faz campanha nacional em favor da destinação correta do lixo, para que as cidades brasileiras se tornem limpas e não assustem os turistas, especialmente os estrangeiros e no momento também é intensa a fiscalização do novo Código Brasileiro de Trânsito, punindo severamente quem atira lixo pelas janelas dos veículos, é indispensável que os usuários de transportes coletivos sejam atendidos nessa necessidade, O presente Projeto, trata-se de uma idéia que vem ao encontro das aspirações populares e do interesse público em nossa Cidade, visando a conscientização dos usuários, em busca de uma educação ambiental. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de abril de 2013. Osmar Ricardo- PT Vereador.    PROJETO DE LEI 60/2013  Declara de Utilidade Pública, no âmbito do Municipio do Recife, a Associação Arte e Vida.  Art. 1º Fica declarado de 'Utilidade Pública', no âmbito do Municiípio do Recife, a Associação Arte e Vida, portadora do CNPJ n° 03.867.542/0001-54, com sede a Rua Madre de Deus, n° 66, Bairro do Recife, nesta Capital, em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 16.192/1996.     Art. 2º Esta Lei  entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de abril de 2013. GILBERTO ALVES Vereador.    JUSTIFICATIVA  A Associação Arte e Vida, citado no Art. 1º deste Projeto de Lei,  fundada em 04/06/2000, é uma organização não governamental, que vem ao longo dos anos desenvolvendo, com crianças e adolescentes em situação de risco das Comunidades do Coque, Nossa Senhora do Pilar e Santo Amaro, realizando trabalhos complementares à educação (reforço escolar) e de cunho artístico, tais como artes plásticas, dança, aula de música. A instituição dispõe de ampla estrutura física e pedagógica, desta forma contribuindo para oferecer novas perspectivas ao seu público alvo, resgatando a auto-estima e p exercício da cidadania, contribuindo, dessa forma, na eliminação da marginalidade, consequentemente levando-os ao processo de inclusão social. GILBERTO ALVES Vereador."],
    [3827,2013,60,"2013-05-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº  27.120  DE  24  DE    maio      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 250.090,00 (duzentos e cinquenta mil e noventa reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.222.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.3.20.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                                           90,00    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.30.51-FT 0100 - Obras e Instalações                   250.090,00  TOTAL                                                                    250.090,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.222.2.031 -Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                     90,00    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                   250.090,00  TOTAL                                                                    250.090,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de Maio de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO  Nº   27.121   DE  24  DE      maio      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO o crédito suplementar de R$ 1.200.000,00 (um milhão, duzentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO  1101 - Secretaria de Esportes e Copa do Mundo - Administraçao Direta  1101.04.122.1.322.2.014 - Planejamento, Coordenação e Gestão das Ações Voltadas para a Realização da Copa 2014  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.200.000,00  TOTAL                                                                    1.200.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO  1101 - Secretaria de Esportes e Copa do Mundo - Administraçao Direta  1101.04.122.1.322.2.014 - Planejamento, Coordenação e Gestão das Ações Voltadas para a Realização da Copa 2014  3.3.50.43-FT 0100 - Subvenções Sociais                                               1.200.000,00  TOTAL                                                                    1.200.000,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 24 de Maio de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO  Nº   27.122   DE   24   DE      maio      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 20.817.881,31 (vinte milhões, oitocentos e dezessete mil, oitocentos e oitenta e um reais e trinta e um centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                   16.561.023,00  5006.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Riscos  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                   4.256.858,31  TOTAL                                                                 20.817.881,31  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                   4.256.858,31  5006.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.51-FT 1100 - Obras e Instalações                   16.561.023,00  TOTAL                                                                 20.817.881,31  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de Maio de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participaç"],
    [3828,2013,60,"2013-05-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"ão Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº    27.123   DE   24   DE      maio      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 7.258,29 (sete mil, duzentos e cinqüenta e oito reais e vinte e nove centavos), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  4.4.20.93-FT 0114 - Indenizações e Restituições                                          7.258,29  TOTAL                                                                        7.258,29  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  4.4.90.52-FT 0114 - Equipamentos e Material Permanente                                 7.258,29  TOTAL                                                                        7.258,29  =======    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de Maio de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27.124   DE   24   DE      maio      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de         R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.182 - Implementação de Mecanismos de Inclusão Escolar para  Estudantes com Deficiências Específicas  3.3.90.33-FT 0112 - Passagens e Despesas com Locomoção                            456.000,00  TOTAL                                                                      456.000,00  =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede  Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     456.000,00  TOTAL                                                                      456.000,00  ==========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de Maio de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças  DECRETO  Nº   27.125   DE    DE      maio      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 51.700,00 (cinquenta e um mil, setecentos reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      50.000,00    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - Sanear  5301.17.512.1.220.2.044 - Manutenção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário  4.4.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                               1.700,00  TOTAL                                                                       51.700,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.51-FT4103 -Obras e Instalações                                                 50.000,00    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - Sanear  5301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       1.700,00  TOTAL                                                                       51.700,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de Maio de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27.126   DE   24  DE      maio      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO "],
    [3829,2013,60,"2013-05-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o crédito suplementar de     R$ 1.860.000,00 (um milhão, oitocentos e sessenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.860.000,00  TOTAL                                                                    1.860.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  1401 - Secretaria de Educação - Administração Direta  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o  Ensino na Rede Municipal  3.3.90.48-FT 0112 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas                    1.860.000,00  TOTAL                                                                    1.860.000,00  ===========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de Maio de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº    27.127  DE   24  DE      maio      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA o crédito suplementar de R$ 2.049.590,00 (dois milhões e quarenta e nove mil, quinhentos e noventa reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3800 - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA  3801 - Secretaria de Segurança Urbana - Administração Direta  3801.10.301.1.314.2.872 - Segurança das Unidades de Saúde do Município  3.1.90.16-FT 0114 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                        2.049.590,00  TOTAL                                                                    2.049.590,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3800 - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA  3801 - Secretaria de Segurança Urbana - Administração Direta  3801.10.301.1.314.2.872 - Segurança das Unidades de Saúde do Município  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                        2.049.590,00  TOTAL                                                                    2.049.590,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de Maio de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças"],
    [3830,2013,60,"2013-05-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº     146   DE     24      DE          MAIO         DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no  uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 467/2013-GAB/SDSDH da Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e Cota Secretário de Infraestrutura  Serviços Urbanos do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos o servidor GUTEMBERG COSTA PEREIRA DA SILVA, Matrícula nº 86.825-4, CPF nº 030.722.564-03, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos-CODECIR, a contar da publicação até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   147      DE  24      DE       MAIO         DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 267/2013 do Secretário de Esportes e Copa do Mundo e Cota do Chefe de Gabinete da Presidência da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo o servidor EDSON ALVES DE OLIVEIRA, Motorista, Matrícula nº 78.643-0 CPF nº 093.692.794-15, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia de Transito e Transporte Urbano-CTTU, com efeito retroativo a 12 de março até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº    148      DE   24     DE          MAIO             DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 192/2013-GP do Diretor Presidente Reciprev/Saúde Recife e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Reciprev/Saúde Recife, o servidor ERIVAN CORREIA RIBEIRO, Matrícula nº 323-9, CPF nº 408.302.504-25, pertencente ao quadro de pessoal da Fundação de Cultura Cidade do Recife, para o exercício de 2013.    PORTARIA Nº   149        DE      24      DE         MAIO           DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 036/2013-GP do Presidente do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - Geraldão e Cota do Diretor Presidente da URB/Recife.  R E S O L V E  Renovar a cessão para o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães-Geraldão do servidor MÁRCIO OLIVEIRA DOS SANTOS Contínuo, Matrícula nº 16.323-6 CPF nº 400.124.764-04, pertencente ao quadro de pessoal da URB/Recife para o exercício de 2013.    PORTARIA Nº     150     DE     24     DE          MAIO        DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0231/2013-GAB/SS do Secretário de Saúde e Cota da Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Recife.  R E S O L V E  Renovar a cessão para Secretaria de Saúde da servidora DANIELLE DE KÁSSIA VANDERLEI MOURA BEZERRA, Assistente Social, Matrícula    nº 7633 CPF nº 025.754.024-50, pertencente ao quadro de pessoal do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº    151  DE     24     DE      MAIO             DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Oficio nº 191/2013-SEMOC da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano e Cota do Diretor Presidente da URB/Recife.  R E S O L V E  Renovar a cessão para Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da URB/Recife, para o exercício de 2013.    NOME  CPF  MATRICULA  ADAO FERREIRA LIMA 12653187434 167800  ADELIA MARIA DA CONCEICAO 25278622415 48500  ADELMO ANTONIO DE SIQUEIRA 16697480491 48429  ADEMILSON SEVERINO DO MONTE 42828023400 160270  ADERLEIDE MACHADO GUEDES ALCOFORADO 24506702468 42315  ADILSON PEREIRA DOS SANTOS 42904714472 167797  ADJANE DA SILVA SANTANA 38097540487 131202  ADRIANA BARATA DOS SANTOS FIGUEIRA 24693766453 170224  AGOSTINHO DOS SANTOS 30509327400 163805  ALCIDES DE SOUZA LIMA BISNETO 42796261468 169803  ALCINEIDE MARIA ANDRADE SILVA 40528740482 164178  ALCIONE SOARES DE LIMA 13695398434 172987  ALDENY MELQUIADES DO NASCIMENTO 28048610400 51098  ALDINEA GOMES DE OLIVEIRA 9019782487 105210  AMANCIO FERREIRA DA SILVA 41540026434 88064  AMAURI CRISOSTIMO DA SILVA 19872186472 24465  AMAURI MACEDO GERMANO 1459342844 74276  AMAURY PESSOA FILHO 21416303472 77054  AMERICO BEZERRA DA SILVA 8429600400 71650  ANA CLAUDIA RAMOS E SILVA 37130412453 123757  ANA MARIA DE SENA VASCONCELOS 2861016442-0 16693-6  ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA 17222524487 132993  ANA MARY DA SILVA BEZERRA 42049881487 168289  ANA ROSA SANTOS WANDERLEY GOMES 13856995404 168831  ANAMIM TEREZA DO CARMO FRANCEL 29067715468 132900  ANDRE BARBOSA DE SOUZA 32222386420 167010  ANGELA MARIA AZEVEDO DE ARAUJO 17435927449 166030  ANGELA MARIA MARANHAO BARRETO 16740866449 81159  ANTONIETA LUCIA CAVALCANTI DE 24723304487 160547  ANTONIO CAVALCANTE DA ROCHA 33290776468 170917  ANTONIO FERREIRA CAMPOS NETO 13476823415 154954  ANTONIO FLORENTINO CALIXTO JUNIOR 26840677400 50806  ANTONIO FRANCELINO DE ARAUJO 35314613468 160423  ANTONIO MARCONDES DE LIMA 19879318404 165913  ANTONIO PAIXAO DOS SANTOS NETO 29171938400 166677  ARINEE SHAMA FULCO SANTOS 10241680425 170623  ARMANDO DE ALBUQUERQUE PEREIRA 4329040425 35831  ARMANDO TOMAZ DE AQUINO NETO 16946847415 130583  AUDREY LUNA MORAES 33497362468 166812  AUREA REGINA MACEDO DA FONTE 29538033434 71293  AURINO CARLOS DA SILVA 26589869472 170941  AVANI FREIRE DE ARAUJO 39717364400 141526  AVSON JOSE FRANCO MOREIRA 16527267487 52116  BARTOLOMEU ALVES PEREIRA FILHO 37331752472 169382  BERIVALDO ENOQUE DE AQUINO JUNIOR 51986116468 173487  CANDIDA LUCIA LAVOR DE LIMA GLASNER 45033579487 162442  CANDIDA VALERIA SANTOS BOMFIM 40223469491 167150  CARLOS ALBERTO DE SOUZA DOS SANTOS 27851419468 165280  CARLOS ANTONIO LIMA DA SILVA 23450940449 168254  CARLOS ERNESTO DE QUEIROZ MATOS  6684289453 129470  CARLOS HENRIQUE DE FONTES 51785188453 170976  CARMEM ROSANI FRANCISCA DA SILVA 18050158420 79766  CARMEM VERONICA SOARES MARCELINO 47577118400 167975  CARMEN MARIA CAMPOS CARNEIRO DE ASSIS 3004546434 28967  CARMEN MARIA RIBEIRO ALVES 18430686487 82791  CICERO TORRES DE OLIVEIRA 14371294472 957  CICERO VITOR CHAVES 44965877420 166413  CIRLENE FREITAS DE LIMA 40769160425 162981  CLARA FOINQUINOS CHARIFKER 30534569404 162388  CLAUDEVAN LOPES DA SILVA 16796420497 159719  CLAUDIA BARRETO DORNELAS CAMARA 27959988404 134260  CLAUDIO EDUARDO VEIGA VASCONCELOS 19575858468 153940  CLEIDE AIRES CAMARA 86932004453 173495  CLEONICE ALVES AMARAL 29216702400 161918  CLEONICE INACIO DE SOUZA VENTURA 34243712468 158402  CLOTARIO DE SA CAVALCANTI   17033446420 172510  CLOVIS LOURENCO DA SILVA 50827197420 166189  CONCEICAO DE MARIA GOMES DE ALMEIDA 39770486434 167967  CRISTIANO PRIMO DA SILVA 48413526434 171980  CRISTINA LUCIA MICHAELLO MACEDO DO NASCIMENTO 30035406453 79669  DANIEL FRAGA DA SILVA 33107190497 166685  DARTAGNAN JOSE DOS SANTOS 36434280491 142476  DAUSTRIA ROCHA GONCALVES 12629545415 1813  DAVID BATISTA DOS SANTOS 48011258400 167711  DIVALDO FERREIRA LIRA 75406"],
    [3831,2013,60,"2013-05-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",2,"12487 50997  DJALMA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 12417610434 130800  DJANISE CHAVES GAMA 29015634491 130605  EBENEZER FRANCISCO DE MOURA 14534169434 102679  EDEILTON CANDIDO PEREIRA 19674015434 172502  EDILENE VENANCIO CARNEIRO CUNHA 25383477420 81175  EDINALDO DE MELO SOTERO 32831307449 162736  EDMILSON DINIZ MENDONCA 9796835487 172278  EDNA MARIA DOS SANTOS 21521026491 82775  EDSON DE OLIVEIRA 10129138487 171921  EDUARDO HENRIQUE TAVARES MOTA 37325183453 147494  EDUARDO ROCHA DE AZEVEDO 15234657434 135569  EDVALDO DA SILVA ARAUJO FILHO 17214424487 167118  EDVAN FERREIRA DOS SANTOS 50150499434 171840  ELBIA VALERIA PIRES DA SILVA 38100614415 166545  ELIANE DE MELO SANTOS 57810176404 173649  ELIAS DA SILVA LIRA 18455611472 168246  ELIO SILVEIRA DE LIRA 19459610404 70106  ELIZA MARIA PAIVA SARAIVA 24481718404 165891  ELIZABETH ALVES DA SILVA 24824682487 83658  ELIZABETH BARBOSA SOBRAL VITAL 19815867415 164160  ENILDA MARIA NUNES 25602950400 161705  EPAMINONDAS DE ARAUJO CABRAL 10227547420 40843  ESMERALDA MACHADO MALAFAIA RAMOS 30549035400 79723  ESTELIA MARES DE SA ANDRADE 29689848453 123765  EUGENIO BENICIO BEZERRA 29777259468 167339  EUGENIO CAMPELLO 12867950449 42544  EVELINE POROCA CORREA 40704777487 173576  EZEQUIAS CASSEMIRO DE OLIVEIRA 49673483434 167240  EZEQUIAS GOMES SANTANA 19735375400 148849  FABIO JOSE DE ALBUQUERQUE MELO 29670764491 167088  FATIMA LUCIA NASCIMENTO CISNEIROS 14341158449 170640  FATIMA MARIA GOMES DA SILVA 16656091415 145629  FERNANDO AUGUSTO DO REGO BARRO 19874855487 51039  FERNANDO LUIZ FREIRE DE SANTANA 40195392434 148075  FRANCISCO ANTONIO PROTA NETO 27038599453 50768  GEORGIANA MADRUGA LIMA DIAS NOGUEIRA 37245732434 166529  GERSON DA SILVA FILHO 33744157415 170364  GILBERTO DE ANDRADE LIMA FILHO 18389210444 64190  GILBERTO TEIXEIRA DA COSTA 24458627449 166138  GILMAR BELARMINO GOMES DE ARAÚJO 25584278491 74810  GILSON GOMES DA SILVA 43858716472 165808  GILSON INACIO DE SANTANA 12710130459 134031  GILVANIA GOMES ALBUQUERQUE 49558811491 165697  GISELDA GOMES DA SILVA FERREIRA 45703124468 169927  GLAUCIA CAVALCANTI ANUNNCIACAO 6185649420 434  GRACILIANO LUCIO ALVES FERREIRA 29623391404 50008  HAMILTON BRITO DA SILVA 45028818487 172731  HEITOR GONCALVES DA SILVA 12873136472 129488  HERALDO PRAZERES MENDONCA 24824941415 167827  HUMBERTO SALGADO ACIOLI FILHO 35748206404 167509  ILMA DE PAULA SENA 28979958404 131270  INALDO BATISTA DA COSTA 23481145420 16446  IRACILDE SILVA DE SOUZA 16656156487 169781  IRAJACIRA BELTRAO SILVA 45598223449 167916  IVANILDO SANTOS DA SILVA 35404345420 167843  IVONE BATISTA DE MELO 23412259420 145092  IVONE GONCALVES BENTO DA SILVA 17956153468 51080  IZAIAS MACHADO BOTELHO 29491827472 52221  JACIMAR ARAUJO RODRIGUES COSTA 77188403449 166758  JAILTON ANTONIO DA SILVA 31915701449 169560  JARA PEREIRA LINS 21301360449 51071  JESSANDA MARIA SILVA DE FRANCA 19711743434 135640  JOAO GONDIM MAIA 33989516434 172723  JOAO LOPES DA SILVA FILHO 45194505434 170747  JOAO SILVESTRE DOS SANTOS 19862040491 29823  JOAO SOARES MARCELINO 49217631434 173517  JOAZ URBANO PEREIRA 44849125468 162019  JOSE AILTON DE OLIVEIRA BARBOS 34469796468 166561  JOSE ALBERTO DE VASCONCELOS 35331984487 138541  JOSE ANSELMO DOS SANTOS NASCIMENTO 33524114415 71935  JOSE ANTONIO DE LIMA 15298990444 990  JOSE AUGUSTO DIAS DA SILVA 44950055453 160741  JOSE BARBOSA DA SILVA 48036986434 167363  JOSE CARLOS DA SILVA 34432728434 165964  JOSE CARLOS DA SILVA 10138471487 172200  JOSE CARLOS GOMES 17978351491 48488  JOSE CARLOS MARQUES FERREIRA 42063183449 163473  JOSE CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO 27297306487 122980  JOSE CLAUDIO BRITO FERREIRA 14984270497 163392  JOSE EDIBERTO PONTES BORBA 21141894491 99910  JOSE EDSON FRANCISCO DOS SANTOS 37211129468 132098  JOSE EDUARDO DA SILVA 36255793400 125385  JOSE FERREIRA DA SILVA 1255234830 169404  JOSE FRANCISCO DE ASSIS SOARES VALERIANO 28374630434 57908  JOSE FRANCISCO SANTANA 21651612404 25887  JOSE GILDO BEZERRA DA SILVA 28276515487 171956  JOSE HENRIQUE DA SILVA MELO 34120998487 130931  JOSE HERMIRO SALVADOR DOS SANTOS 38917483453 93149  JOSE LUCIANO EUCLIDES DA SILVA 35154012453 166987  JOSE LUIZ DA SILVA 19650043420 25496  JOSE NETO RODRIGUES DE LIMA 3756726487 71250  JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO 13860488449 54496  JOSE RICARDO PEREIRA DA SILVA 36219525434 94536  JOSE SERGIO FERREIRA XAVIER 19571062472 71277  JOSE WANDERLEY SIMPLICIO DA SILVA 22471235468 170763  JOSEFA IDALINA DE MENDONCA 48260762404 165735  JOSEMAR DE CARVALHO DOS PRAZERES 23392398420 42358  JOSEMAR RICARDO DA SILVA 49254626449 171883  JOSIAS ELIAS DE SOUZA 27871185420 113697  JUCY DE SOUZA LEITE 21798265400 82805  JULIO JOSE DE OLIVEIRA FILHO 33361398487 137090  KATIA REGINA ESTEVAM DE CARVALHO 24462004434 35939  LADJANE MARTINS ARAGAO 17824966453 166596  LINDOBERG FERREIRA DA SILVA 34452176453 77704  LUARCELIA TORRES DE CARVALHO  NUNES 40815200463 166430  LÚCIA MARIA DOS SANTOS DANTAS 24869830400 129925  LUCIANA ROMEIRO DE ALBUQUERQUE  9919198404 8427  LUCIENE MARIA DE BARROS 38792460410 170968  LUCILA REIS DA SILVA 37272969415 167924  LUCILIA RITA CAMPOS SALES 49102966468 165700  LUCILIO PEREIRA DA SILVA 18982301453 101486  LUIZ ADRIAO GOMES DA SILVA 12908487420 35580  LUIZ ANTONIO VILACA DE CARVALHO 58898662491 171638  LUIZ CARLOS DOS SANTOS 71146156472 172936  LUIZ CARLOS LACERDA COELHO 16837983415 171905  LUIZ FERNANDO FREIRE DE SANTANA 36308501468 113433  LUIZ GONZAGA DE CARVALHO 5381193491 89990  LUIZ PAIXAO DOS SANTOS 24680915404 172170  LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO 19629168472 166979  LUIZ WILMAR DE LIMA CARVALHO 10031170404 116351  LUZIA SILMIRA MEIRA 17960410410 138843  LYGIA MARIA BORBA ARAQUAN BORGES 48583200491 167940  MANOEL DE FRANCA BEZERRA 12419990404 680  MANOEL DO NASCIMENTO URBANO 6932401487 30350  MANOEL MARCELINO DE FREITAS 17228174453 25801  MANOEL MESSIAS DE FREITAS 43066569420 167380  MANUEL BECO DA COSTA 34470301434 167185  MARCIA MARIA MENDES GONCALVES 12413224491 79731  MARCIA MARIA NEVES DA SILVA 43309135420 172375  MARCIA VON SOHSTEN MARINHO 16749723420 162515  MARCIO ANTONIO ALVES CARDOSO 41690320478 166901  MARCIO DE OLIVEIRA BUANAFINA 42814685449 166960  MARCIO MARCELO DE ANDRADE LIMA 21791333400 50911  MARCONDES FARIAS DA COSTA 19017227400 169277  MARCOS ANTONIO DA SILVA 45706417415 40800  MARCOS ANTONIO FERREIRA PINTO 43277470415 158437  MARCOS ANTONIO SANTANA DA COSTA 32635206449 168475  MARCOS JOSE SOARES DE MORAIS 39753930410 167053  MARCOS SILVA DO NASCIMENTO 34452206468 77712  MARIA ALCINA DUTRA DE OLIVEIRA 24506460430 42307  MARIA ANGELA SANTOS DE ALBUQUEQUE 47905034453 173428  MARIA AUXILIADORA DA CUNHA M. DE BARROS  50838334415 166634  MARIA CHRISTINA PESSOA DE SOUZA  4258835404 388  MARIA CRISTINA PESSOA GUERRA 36409170491 145823  MARIA DA GLORIA DE SOUZA  BRANDÃO  22346252468 170380  MARIA DA PIEDADE OLIVEIRA DE LIMA 12741086400 71269  MARIA DA SALETE RIBEIRO GRANJA 50157027449 167070  MARIA DAS GRACAS DA SILVA 40776468472 162841  MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO AGUIAR 23528222468 50725  MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO 36369233404 166111  MARIA DE FATIMA BARBOSA DE LIMA CHAVES 25270222434 145491  MARIA DE FATIMA OLIVEIRA BEZERRA 21548609404 105082  MARIA DE FATIMA RODRI"],
    [3832,2013,60,"2013-05-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",3,"GUES 18343236491 50792  MARIA DE LOURDES LINS DE ALBUQUERQUE  216720400 1465  MARIA DO SOCORRO DE AGUIAR CAMPOS 28105621487 131334  MARIA GORETTI BEZERRA CARNEIRO 34485260453 160512  MARIA JOSE DE LIMA NEVES BARROS 23570032434 38598  MARIA JOSE DOS SANTOS 26861755400 130702  MARIA JOSÉ SANTOS DE BIASE SOUZA 16810589449 1767  MARIA LUCIA ONOFRE DA SILVA 29473918453 171930  MARIA LUCIA VIEIRA DE AMORIM 21520992491 50954  MARIA SOCORRO SILVA CAMAROTTI 25337475487 156850  MARIA TEREZA DE OLIVEIRA 18696708415 145122  MARILENE DANTAS DA SILVA 23471697420 165271  MARILUCE DA CONCEICAO GONZAGA 14903857468 28975  MARIO ANUNCIACAO PONTUAL 18052860482 163147  MARISTELA ANDRADE DE ARAUJO 35234857468 166499  MARIZE GABRIEL DE SOUZA LUZ 7821573434 75078  MARLENE MARIA DE ABREU 52209490472 169544  MARLUCE ALVES DA SILVA 14261111420 54402  MARLUCIA DE SOUZA SILVA 21782296468 51004  MARTINIANO LAURINDO DA SILVA 23271574472 795  MAURICIO BOTELHO DO NASCIMENTO 25601369453 167762  MAURICIO JOSE DA SILVA 29542910444 171530  MAURICIO JOSE DE SANTANA 49740032400 165646  MAURICIO LOURENCO DA SILVA 22337458415 166456  MISAEL JOSE LEMOS 34399437472 74217  MISAEL SANTOS RAMOS 47978953491 167991  MOISES ESTEVAM DA SILVA NETO 40203859472 170810  MOISES FELISBERTO LOPES 40118800434 169625  MOISES RIBEIRO DEODORO 9533001453 25321  MONICA COSTA MALTA 62455745449 145157  MONICA FERNANDES DA SILVA 46412670491 170844  MONICA MARIA OLIVEIRA BARATA 43901085491 167908  MOZART PESSOA DE LYRA 8081220453 170330  NADJA REGINA DOS SANTOS 28466616420 79693  NADJA ROQUE DE FREITAS BARBOSA 4594336442 165859  NEIDE MONICA GONCALVES LIMA 16506138491 101613  NILSON DE LIMA  28317165434 8362  NIVALDO GONCALVES LEITE 19802960497 167630  NIVALDO LUIZ DE FRANCA FILHO 35526270491 163465  OLGA MARIA DE FATIMA VANDERLEI 30438578449 165298  ONEIDE CAVALCANTE DE SOUZA 26559820459 45861  OSMAR MANOEL DE SOUZA JUNIOR 52908755491 170739  OTAVIO ESTEVAM PEREIRA 28377559404 138827  PAULO CAVALCANTI MONTEIRO JUNIOR 12651370487 167061  PAULO CESAR GONCALVES DE AZEVEDO 18131530434 50741  PAULO JOSE FERREIRA DA SILVA 24613495415 160202  PAULO PEREIRA DA SILVA FILHO 36308757420 133787  PEDRO CAVALCANTE FILHO 14210541400 36315  REGINALDO ALBINO DA SILVA 39452573449 106798  REJANE OLIVEIRA SILVA DE BARRO 17307562472 73245  RENILSON NASCIMENTO DE SOUZA 26584565491 167096  RICARDO JOSE PENA FRAGA 31725139472 54410  ROBERTO CARLOS DE ARAUJO 41742940463 157783  ROBERTO DE SOUZA MAIA FILHO 14696940420 162507  ROBERTO JORGE FERNANDES DE LIRA 24772224491 168840  ROGERIO GONCALVES DA ROCHA 24686360404 50822  ROGERIO PEDROSA CAVALCANTI 48580660459 172464  ROMUALDO DE SANTANA VIEIRA 14354004453 52132  RONALDO CAMARA ALHEIROS 10455663491 125180  ROSA MARIA BATISTA BEZERRA 26790483420 165620  ROSA MARIA DA CONCEICAO MACEDO 13538624453 171549  ROSA MARIA MARTINS DOS SANTOS 18738842491 45764  ROSANA CLEA CARVALHO DE ARAUJO 30450845400 166995  ROSANA GALINDO DOS SANTOS 35622326400 132632  ROSANA MARCIA CELESTINO DE ABREU 17495148420 50814  ROSE MARY VELOSO CINTRA 13477110404 170631  ROSEMARY CLAUDIA DO NASCIMENTO 59483393434 173533  ROSENI FREITAS DOMINGOS 33141355487 118052  ROSENILDO LIMA DA SILVA 34425381491 82449  ROSINEIDE SOARES DA SILVA 21503800482 82767  SANDRA MARILIA MAIA NUNES 6234070272 171492  SANDRE ALEX DOS SANTOS 23572086434 71021  SELMA MARIA DA SILVA 43141706468 171247  SELMA MARIA PEREIRA DA SILVA 43421229449 164119  SERGIO GONCALVES FERREIRA 37160966449 167851  SERGIO LOPES FERREIRA 24769355491 125806  SEVERINA DE OLIVEIRA GONCALVES 21522693491 51047  SEVERINO GRANJEIRO DE ARAUJO 27767191400 167258  SILVIA GONCALVES DA CRUZ GOUVEIA 13517244449 171522  SILVIA MALTA CYSNEIROS 11349840491 1449  SIMONE FERNANDES CHEDID LAU 22380752400 167045  SONIA NOGUEIRA DE AZEVEDO PORTO 24686832420 50709  TACIANA MARIA SOTTO MAYOR PORTO 23308940400 161624  TARCISIO JOSE NERY 17960371415 56979  TELMO ACIOLI BARBOSA 8404240434 166588  THELMA VIRGINIA AGUIAR PEREIRA 19344210497 90379  ULISSES BARBOSA DE LIMA 16680227453 50857  VALDEMIR FRANÇA BATISTA 39685691487 16803-3  VALERIA BARBOSA CABRAL DE OLIVEIRA 19446721415 51012  VALTER FRANCISCO DE MENDONCA 12657336434 52086  VANIA LUCIA TORRES DE MIRANDA 45993815434 166120  VERA LUCIA DE ARAUJO 27925820497 165441  VERONICA DE OLIVEIRA COSTA SANTOS 66678404491 173541  VICENTE DE PAULO ARAUJO FARIAS 36099341404 166952  VILMA MEDEIROS SALGADO 29149533487 50695  WALDECI ROMILDO DA SILVA 21650195400 160024  WALTER DE ALMEIDA LEAO 38757761434 138908  WALTER DE OLIVEIRA BRAGA 29147913487 136662  WELLINGTON ANTONIO DE MELO 43536530400 173410  WIRIA FRAZAO DE SANTANA 34624775449 170925  YEDA CRISTINA BENIGNO NINO 82283427487 173452  ZAUDI ALBERTO DE SENA 21336431415 42404  ZENICE CARVALHO GUERRA 2880776449 1490  ZULMIRA MACEDO CAVALCANTI 16722280420 168785    PORTARIA Nº 153  DE   24   DE MAIO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 61, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,  R E S O L V E:  I - Delegar poderes ao Secretário Executivo de Administração, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para homologar, revogar e anular processos licitatórios, autorizar as adesões às Atas de Registro de Preços, bem como ratificar dispensas e inexigibilidades de licitação.     II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 16 de maio de 2013.    Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho  Secretário    Portaria Conjunta SADGP / CGM nº  152, de 24  de Maio  de 2013.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e o CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, resolvem:   I. Alterar dispositivos da Portaria Conjunta SADGP/CGM nº 94, de 15 de Abril de 2013, nos termos dos itens subsequentes.    II - Alterar o subitem 7.4 onde se lê: 'VQ = Valor de cada questão, leia-se: VQ = Valor de cada Questão, conforme valores estabelecidos no subitem 5.26.    III -  Introduzir o subitem 8.1.1, com o seguinte teor: '8.1.1.Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003, a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 8.1.'    IV - Introduzir o subitem 8.2.1, com o teor: 8.2.1: 'As informações sobre data de nascimento e titulação prestadas pelo candidato no ato da inscrição e que serão consideradas como critérios de desempate, deverão ser comprovadas quando da contratação, sob pena de enquadramento do candidato na situação de que trata o subitem 11.13, submetendo-o às conseqüências ali previstas'.    V- Alterar o subitem 8.4, onde se lê: 'Deverá ser entregue apenas uma cópia autenticada em cartório de cada documento apresentada a qual não será devolvida em hipótese alguma', leia-se: '8.4. Deverá ser entregue apenas uma cópia de cada documento apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma, autenticada em cartório ou por funcionário designado e pertencente ao quadro da Prefeitura do Recife, mediante apresentação do documento original'.    V"],
    [3833,2013,60,"2013-05-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",4,"I - Alterar o subitem 11.11, onde se lê: 'O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço', leia-se: '11.11. O candidato classificado deverá manter atualizado o seu endereço junto à unidade de recursos humanos da Secretaria de Administração da Prefeitura do Recife, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço'.    VII - Observadas as disposições contidas nos itens anteriores, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SADGP/CGM nº 94, de 15 de Abril de 2013.      VIII - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretario de Administração e Gestão de Pessoas    ROBERTO RODRIGUES ARRAES  Controlador Geral do Município"],
    [3834,2013,60,"2013-05-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Processos",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO    A Fundação de Cultura Cidade do Recife mediante as razões que motivaram a instauração do Processo Administrativo nº 08.00014.8.13 para apuração de Infração em relação à execução contratual decorrente do Processo Licitatório nº 012/2013, Pregão Presencial nº 012/2013 CEL/FCCR informações constantes nos autos do processo, decide pela suspensão da SENA EVENTOS LTDA ME. da participação em licitação e impedimento de contratar com a Fundação de Cultura Cidade do Recife pelo período de 06 (seis) meses, bem como a aplicação de multa no valor de R$ 11.883,00 (onze mil e oitocentos e oitenta e três reais), relativa ao descumprimento das cláusulas do Contrato nº 112/2013, adotando as penalidades legais cabíveis com a aplicação da pena prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, com fundamento no Parecer nº 24/2013 da Assessoria Jurídica para instrução do processo administrativo.    Recife, 23 de maio de 2013.    Roberto Sampaio Navarro Lessa.  Diretor-Presidente"],
    [3835,2013,60,"2013-05-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1062    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 06.05.2011 da Diretoria de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I  LUIZA MARIA SIMOES DE BARROS, CPF 374.873.374-72, mat. 56.782-2, na Diretoria de Gestão de Pessoas, RPA-01, Código de Lotação 1417, Centro de Custo 140120360, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico - Pedagógica, a contar de 01 de fevereiro de 2011, em razão de retorno de pessoal a disposição, conforme a  Portaria nº 1230 de 04 de maio de 2011, publicada no DOM nº 52/2011.  PORTARIA Nº  1063    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o ofício nº 1946/25.03.2011, da Diretoria de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I IDINEIA ALMEIDA FREITAS, CPF: 755.758.768-53, mat. nº 39.086-1, da Diretoria de Alimentação Escolar, RPA-01, Código de Lotação 1416, Centro de Custo 140121270, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Ténico-Pedagógica, no período de 29 de março a 30 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1064    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 29/28.03.2011 da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANA PAULA OLIVEIRA FERREIRA, CPF 337.036.634-72, mat. 54.330-6, da Escola Municipal Dr. Caeté, RPA-03, Código de Lotação 14115523/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, no 2ºCiclo / 1ºAno, no período de 01 de abril a 30 de dezembro de 2011, em substituição a GILVANY MARIA DE MELO, mat. 57.331-2, afastado para curso, conforme Portaria nº 747/24.03.2011, DOM nº  36/2011.    PORTARIA Nº  1065    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 13/21.03.2011 da Escola Municipal São Francisco de Assis,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSANA VELOSO ALVES DOS SANTOS, CPF 440.026.884-53, mat. 54.648-7, da Escola Municipal São Francisco de Assis,  RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115859/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no Grupo V, no período de 21 de março a 18 de maio de 2011, em substituição a JAYLDE GOMES DE LIMA, mat. 38.442-0, licenciada para tratamento de saúde.     PORTARIA Nº  1066    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 37/25.03.2011 da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ZÉLIA DE OLIVEIRA GOMINHO, CPF 588.983.524-68, mat. 55.580-3, da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, RPA-06, Código de Lotação 14115845, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2º Ciclo / 2º Ano, no período de 14 de março a 12 de abril de 2011, em substituição a NELINE CARLOS PEREIRA CARNEIRO, mat. 41.584-4, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  1067    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 20/30.03.2011 da Escola Municipal Alto da Guabiraba,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I VIVIAN ALVES SIMÕES, CPF 008.110.834-62, mat. 88.514-0, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista - Anexo I, RPA-02, Código de Lotação 14115423, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA-03, de Difícil Acesso, no 1º Ciclo/3º Ano, no período de 09 de abril a 16 de setembro de 2011, em substituição a SANDRA LEITE DE SANTANA, mat. 69.107-3, Professor Readaptado de Função.     PORTARIA Nº  1068    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 24/28.03.2011 da Escola Municipal Alto da Bela Vista,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA DE FATIMA DA SILVA PANTALEÃO, CPF 105.032.694-68, mat. 56.453-1, da Escola Municipal Alto da Bela Vista, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411471, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no 2º Ciclo/2º Ano, no período de 01 de abril a 05 de julho de 2011, em substituição a ANDREA MARQUES PEREIRA, mat. 66.857-3, Professor Readaptado de Função.     PORTARIA Nº  1069    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 42/25.03.2011 da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes e 42/23.03.2011 da Escola Municipal Virgem Poderosa,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 140121780, no período de 04 de abril a 02 de junho de 2011:  1- ANNA ELIZABETH GOMES DA SILVA, CPF 489.278.994-15, mat. 66.927-3, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, RPA-04, Código de Lotação 14115627, no Grupo V, em substituição a ANNA ELIZABETH GOMES DA SILVA, mat. 66.927-3.    2- LUCIANA MARIA DE MELO CABRAL, CPF 831.458.424-04, mat. 66.946-0, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115558, na Escola Municipal Virgem Poderosa, RPA-03, no 2º Ciclo / 2º Ano, em substituição a MARIA ALVES DO REGO, mat. 32.205-5.    PORTARIA Nº  1070    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de "],
    [3836,2013,60,"2013-05-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,"07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a extinção de turma conforme o Ofício nº 2614/07.02.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :   Transferir o Professor II JOSEFA GIVANILDA SARAIVA MACIEL, CPF 047.308.444-91, mat. 57.097-3, da Escola Municipal João XXIII, RPA-04, para a Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567/Centro de Custo 140121780, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Matemática, ficando a carga horária de 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais distribuída em 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula de Matemática e Escola Municipal João XXIII, RPA-04, Código de Lotação 14115622, Centro de Custo 140121780 e 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica - Apoio Pedagógico na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567, Centro de Custo 140121780, contar de 07 de fevereiro de 2011.    PORTARIA Nº  1071    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº/29.03.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I MARIA SUELY SOUSA SANTOS, CPF 366.710.374-34, mat. 56.979-1, da Escola Municipal João XXIII, RPA-04, para a Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros, RPA-04, Código de Lotação 14115617/Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, a contar de 04 de abril de 2011.    PORTARIA Nº  1072    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor II FRANCISCA MARIA DA SILVA, CPF 592.205.894-00, mat. 91.024-0, lotado na Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, Código de Lotação 1411576, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook à ITAUTEC, no valor unitário de R$ 1.580,00 (um mil quinhentos e oitenta reais), de acordo com a ata de registro de preços nº 01/01 do processo licitatório nº 012/2009 realizado pela Empresa Municipal de Informática - EMPREL.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  1073    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor II ANDREA LUCIA DA SILVA NASCIMENTO, CPF 012.155.604-27, mat. 91.073-3, lotado na Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, Código de Lotação 14115538, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook à ITAUTEC, no valor unitário de R$ 1.580,00 (um mil quinhentos e oitenta reais), de acordo com a ata de registro de preços nº 01/01 do processo licitatório nº 012/2009 realizado pela Empresa Municipal de Informática - EMPREL.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  1074   DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor II JUDITE JOANA CHAGAS NETA, CPF 048.072.874-78, mat. 91.032-7, lotado na Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, Código de Lotação 14115717, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook à ITAUTEC, no valor unitário de R$ 1.580,00 (um mil quinhentos e oitenta reais), de acordo com a ata de registro de preços nº 01/01 do processo licitatório nº 012/2009 realizado pela Empresa Municipal de Informática - EMPREL.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  1075   DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :   Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor II abaixo relacionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    01- ANA LUCIA GOMES,  CPF 616.482.994-15, mat. 91.089-6, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541/Centro de Custo 140121780.    02- DAYSE MACIEL SANTOS,  CPF 052.619.484-79, mat. 91.019-8, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541/Centro de Custo 140121780.    03- ERIBERTO BUONAFINA SILVA, CPF 033.560.224-07, mat. 91.090-0, da Escola Municipal Antonio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572/Centro de Custo 140121780.    04- FLAVIO DANIEL DA SILVA, CPF 766.169.084-53, mat. 91.022-1, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541/Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº  1076    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 3005/31.03.2011 da GIGP/GPCSP? Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I IRENE REZENDE PEREIRA, CPF: 623.270.704-49, mat. 66.930-7, da  Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz , RPA-06, Código de Lotação 1411584, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Ténico-Pedagógica, no período de 01 de abril a 30 de dezembro de 2011.      PORTARIA Nº  1077    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista Ofício nº 27/10.03.2011 da Escola Municipal Monteiro Lobato.  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I KÁTIA COSTA PORTO DE ARA"],
    [3837,2013,60,"2013-05-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"ÚJO, CPF: 448.325.084-15, mat. 66.988-0 , da Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Ténico-Pedagógica, no período de 01  a  29 de abril de 2011.      PORTARIA Nº  1078    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista Ofício nº 27/10.03.2011 da Escola Municipal Bola na Rede,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CLAUDIA JACQUELINE MOURA DE LIMA, CPF: 030.290.494-85, mat. 88.584-8 , da Escola Municipal Bola na Rede , RPA-03, Código de Lotação 1411453/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo / 2º ano, no período de 01 de abril a 30 de dezembro de 2011, em substituição a DAISY RODRIGUES QUIRINO mat. 62.786-0 afastada para curso.     PORTARIA Nº  1079    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista Ofício nº 37/05.04.2011 da Escola Municipal  General San Martin,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ELZIRA MARIA MONTEIRO, CPF: 188.023.464-53, mat. 38.141-6 , da Escola Municipal General San Martin , RPA-05, Código de Lotação 14115716/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo / 3º ano, no período de 23 de março a 01 de setembro de 2011, em substituição a JACILENE DA SILVA ALMEIDA mat. 88.683-0 em gozo de licença maternidade.     PORTARIA Nº  1080    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista Ofício nº 36/29.03.2011 da Escola Municipal   Padre José Mathias Delgado,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA ELIANE XAVIER DE CARVALHO ALBUQUERQUE, CPF: 337.009.074-00, mat. 41.240-5 , da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado , RPA-05, Código de Lotação 14115726/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no Grupo V, no período de 28 de fevereiro a 30 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1081    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista Ofício nº 43/04.04.2011 da Escola Municipal  Alto Jardim Progresso ,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I KARLA RAFAELLA MARINHO ESPINDOLA, CPF: 045.965.934-00, mat. 88.793-1 , da Escola Municipal Alto Jardim Progresso , RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411556/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no 1º Ciclo / 2º ano, no  período de 04 de abril a 30 de dezembro de 2011.  PORTARIA Nº  1082    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista Ofício nº 47/05.04.2011 da Escola Municipal  Arraial Novo do Bom Jesus,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II CASSIO MURILO SOARES BELTRAO, CPF: 666.820.704-97, mat. 91.157-7, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus , RPA-04, de difícil Acesso, Código de Lotação 1411561/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Geografia em carga horária disponível nos Módulos IV e V, no período de 06 de abril a 30 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1083    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista CI  nº 135/04.04.2011 da DGEFD/ Gerência de Animação Cultural,  R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 28 de março de 2011, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Ténico-Pedagógica do Professor I MÔNICA CAROLINA DE ALBUQUERQUE BELTRÃO, CPF nº 020.858.034-40, mat. 60.991-0 da Escola Municipal Jardim Mauriceia, RPA-06, Código de Lotação 14115825/Centro de Custo 140121780, na Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA-01, autorizado pela Portaria nº 322 de 07 de fevereiro de 2011, item 5, publicada no DOM nº 20/2011.    II-Autorizar ao Professor I MÔNICA CAROLINA DE ALBUQUERQUE BELTRÃO, CPF nº 020.858.034-40, mat. 60.991-0 da Escola Municipal Jardim Mauriceia, RPA-06, Código de Lotação 14115825/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo / 3º ano, no período de 28 de março a 05 de agosto de 2011, em substituição a ERIKA VALERIA GALINDO DE BARROS,  mat. 40.449-1 , PROFESSOR Readaptado de função, conforme o Processo nº 07.10970.0.11.     PORTARIA Nº  1084    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 36/28.03.2011 da Escola Municipal Marluce Santiago da SIlva  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 01 de março de 2011, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de substituição do Professor I JACIANA MARIA DE BARROS CORREIA, CPF nº 007.800.164-16, mat. 88.772-6 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 1002 de 30 de março de 2011, publicada no DOM nº 39/2011.    PORTARIA Nº  1085    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 27/22.03.2011 da Escola Municipal do Ibura,   R E S O L V E :   Cessar, a contar de 21 de março de 2011, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais  em cadeira vaga,  do Professor I CAMILLA VERUSKA DA SILVA, CPF nº 041.217.664-58, mat. 88.703-2 da Escola Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 14115813/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 406 de 22 de fevereiro de 2011, item 1 publicada no DOM nº 25/2011.    PORTARIA Nº  1086    DE   09  DE  "],
    [3838,2013,60,"2013-05-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4,"  MAIO  DE 2011.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 23/01.04.2011 da Escola Municipal Professor Potiguar Matos  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 01 de abril de 2011, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de substituição do Professor I ADRIANA DE AZEVEDO ROQUE DOS SANTOS, CPF nº 995.664.784-53, mat. 65.172-0, da Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, RPA-03, Código de Lotação 14115729/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 373 de 22 de fevereiro de 2011,item 1, publicada no DOM nº 25/2011.    PORTARIA Nº  1087    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 3052/18.04.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I MARIA DA CONCEIÇÃO GOIANA BRAZ DA SILVA, CPF 865.880.364-34, mat. 41.265-9, na Escola Municipal Professor Jose Soares da Silva, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115545, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais 2º Ciclo/1º Ano, a contar de 18 de abril de 2011, em razão de retorno de licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº 1755, de 22 de julho de 2009, publicada no DOM nº 84/2009.    PORTARIA Nº  1088    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :   Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores II abaixo relacionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    01 - PEROLA ALEXANDRA DE SOUZA BARROS ALBUQUERQUE, CPF 021.954.004-71, mat. 91.068-0, da Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, Código de Lotação 14115717/Centro de Custo 140121780.    02 - RAFAEL MAXIMO DA SILVA RIBEIRO, CPF 039.353.854-04, mat. 91.191-1, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837/Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº  1089    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :   Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores II abaixo relacionados, conforme o §  2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    01 - KARLA MARIA EUZEBIO DA SILVA, CPF 039.725.974-36, mat. 91.138-0, da Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536/Centro de Custo 140121780.    02 - PAULO JOSE TARGINO DOS SANTOS, CPF 037.006.254-05, mat. 91.096-8, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541/Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº  1090    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R e s o l v e   I- Conceder aos Professores lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionados, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook à ITAUTEC, no valor unitário de R$ 1.580,00 (um mil quinhentos e oitenta reais), de acordo com a ata de registro de preços nº 01/01 do processo licitatorio nº 012/2009 realizado pela Empresa Municipal de Informática - EMPREL:     01 - JOSE FRANCISCO DE ANDRADE, CPF 363.000.714-72, mat. 91.118-0, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541/Centro de Custo 140121780.    02 - KATIA MEDEIROS VILA NOVA, CPF 818.963.524-72, mat. 91.156-2, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541/Centro de Custo 140121780.    03 - RONALDO  DA SILVA GONCALVES, CPF 768.019.264-20, mat. 91.060-4, da Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567/Centro de Custo 140121780.    04 - GISELDA DE MACEDO GARETT VASCONCELLOS, CPF 888.078.864-72, mat. 91.084-3, da Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571/Centro de Custo 140121780.    II - Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores II supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  1091    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R e s o l v e   I- Conceder aos Professores lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionados, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook à ITAUTEC, no valor unitário de R$ 1.580,00 (um mil quinhentos e oitenta reais), de acordo com a ata de registro de preços nº 01/01 do processo licitatorio nº 012/2009 realizado pela Empresa Municipal de Informática - EMPREL:     01 - RONALD DE SANTANA DA SILVA, CPF 038.478.984-68, mat. 91.105-0, da Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536/Centro de Custo 140121780.    02 - AVEILSON JOSE DE SANTANA, CPF 040.857.704-54, mat. 91.120--9, da Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536/Centro de Custo 140121780.    03 - ROSINEIDE DOS SANTOS, CPF 514.680.504-00, mat. 91.150-5, da Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536/Centro de Custo 140121780.    04 - EDSON FRANCISCO LOURENÇO, CPF 578.096.234-00, mat. 91.072-9, da Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536/Centro de Custo 140121780.    05 - CRISTIANE DE SOUZA CASTRO, CPF 856.121.544-53, mat. 91.014-5, da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557/Centro de Custo 140121780.    II - Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores II supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  1092    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R e s o l v e   Conceder ao Professor II MARI"],
    [3839,2013,60,"2013-05-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",5,"LIA GISELLE DA SILVA, CPF 060.691.684-96 mat. 91.155-8, lotado na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook à ITAUTEC, no valor unitário de R$ 1.580,00 (um mil quinhentos e oitenta reais), de acordo com a ata de registro de preços nº 01/01 do processo licitatório nº 012/2009 realizado pela Empresa Municipal de Informática - EMPREL.    PORTARIA Nº  1093    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 43/17.03.2011 da Escola Municipal Alto do Refugio Ivan Neves,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ALINE ALICE MOTA MOURA, CPF 509.568.684-87, mat. 54.790-4, da Escola Municipal Alto do Refugio Ivan Neves, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411554/Centro de Custo 140121780, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador-Pedagógico, no período de 07 de abril a 30 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1094    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 57/01.04.2011 da Escola Municipal  Octavio de Meira Lins,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANA PAULA SILVA DO NASCIMENTO, CPF 021.557.594-60, mat. 73.873-2, da Escola Municipal de Beberibe, RPA-02, Código de Lotação 14115418, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Octavio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso, em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 a 29 de abril de 2011.     PORTARIA Nº  1095    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício  nº 19/03.02.2011 da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I LILIANE PEREIRA DE SOUZA, CPF nº 686.232.834-49, mat. 39.063-7, da Escola Municipal Carlucio de Souza Castanha Junior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, em Função Técnico-Pedagógica - Apoio Pedagógico, no período de 15 de abril a 30 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1096   DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício  nº 65/30.03.2011 da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I CELIA MARIA GONÇALVES LINS, CPF nº 166.629.544-20, mat. 56.904-0, da Escola Municipal Carlucio de Souza Castanha Junior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, em Função Técnico-Pedagógica / Apoio Pedagógico, no período de 15 de abril a 30 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1097    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 3039/14.04.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I IARA BATISTA DE ANDRADE, CPF nº 331.574.054-20, mat. 56.909-3, da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115848, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, em Função Técnico-Pedagógica / Apoio Pedagógico, no período de 29 de março a 30 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1098    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 3036/13.04.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARILDA RIBEIRO SOBRAL LIMA, CPF 021.902.014-03, mat. 65.091-0, da Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, Código de Lotação 14115839/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador-Pedagógico, no período de 14 de abril a 30 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1099    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 3025/06.04.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I GIOVANNA GUEDEL SANTIAGO, CPF 765.907.554-34, mat. 65.155-2, da Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571, Centro de Custo 140121780, o exercício de 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais de Matemática, no período de 06 de abril a 30 de dezembro de 2011, em substituição a OZILEIDE MARIA DA SILVA, mat. 36.217-9, Professor Readaptado de Função.     PORTARIA Nº  1100    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 23/28.03.2011 da Escola Municipal Alto da Bela Vista,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA DO CARMO CHAVES, CPF 075.316.484-15, mat. 44.865-9, da Escola Municipal Alto da Bela Vista, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411471/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no Grupo IV, no período de 29 de março a 30 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1101    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeit"],
    [3840,2013,60,"2013-05-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",6,"o, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 17/04.04.2011 da Escola Municipal 27 de Novembro e 39/13.04.2011 da Escola Municipal Cristiano Cordeiro,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo 140121780:    1- EDLA LIMA, CPF 020.777.034-40, mat. 66.990-0, da Escola Municipal 27 de Novembro, RPA-06, Código de Lotação 1411581, no 2º Ciclo/1º Ano, no período de 04 de abril a 30 de dezembro de 2011.     2- QUEZIA DE SOUZA SILVA SANTOS, CPF 919.151.634-04, mat. 89.488-7, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 14115810, no Grupo V, no período de 13 de abril a 30 de dezembro de 2011.     PORTARIA Nº  1102    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 53/04.04.2011 da Escola Municipal João Amazonas e 29/01.04.2011 da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão,  R E  S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo 140121780:    1- EDILZA MARIA RODRIGUES DE SOUZA, CPF 192.885.904-63, mat. 53.173-1, da Escola Municipal João Amazonas, RPA-02, Código de Lotação 14115424, no 1º Ciclo/1º Ano, no período de 31 de março a 30 de dezembro de 2011.     2- NOEMIA CORREIA DE ANDRADE, CPF 334.910.034-15, mat. 88.573-8, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435, no 2º Ciclo/1º Ano, no período de 29 de março a 30 de dezembro de 2011.     PORTARIA Nº  1103    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 89/01.04.2011 da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I VERÔNICA FREITAS DA SILVA, CPF 906.704.264-15, mat. 88.555-6, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio - Anexo I, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115118/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no Grupo V, no período de 01 de março a 30 de dezembro de 2011.      PORTARIA Nº  1104    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Oficio nº 30/05.04.2011 da Escola Municipal Professor Aderbal Galvão,  R E S O L V  E :   Cessar, a contar de 05 de abril de 2011, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica Coordenador Pedagógico, do Professor I  SANDRA DE AMORIM SILVA, CPF 030.394.134-06, mat. 62.644-2, da Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, RPA-03, Código de Lotação 14115543, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 354 de 09 de fevereiro de 2011, item 9, publicada no DOM nº 20/2011.    PORTARIA Nº  1105    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Oficio nº 43/07.04.2011 da Escola Municipal Lojistas do Recife,  R E S  O L V E :   Cessar, a contar de 31 de março de 2011, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, do Professor I  DERLENE ALEXANDRINA CORREIA, CPF 168.063.188-86, mat. 66.860-7, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA 05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115721, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 366 de 22 de fevereiro de 2011, item 1, publicada no DOM nº 25/2011.    PORTARIA Nº  1106    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 12.04.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício em regência itinerante do Professor I ANA AUGUSTA AMORIM DE ALMEIDA, CPF 021.914.244-06, mat. 41.711-5, da Escola Itinerante de Informática, RPA-02, Código de Lotação 1414341/Centro de Custo 140121830, autorizado pela Portaria nº 658 de 18 de março de 2011, item 1, publicada no DOM nº 34/2011.    PORTARIA Nº  1107    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 12.04.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito a transferência do Professor II JOANES ALVES DE LIMA, CPF 451.905.184-34, mat. 32.927-0, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 14115613, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 410 de 22 de fevereiro de 2011, item 2, publicada no DOM nº 25/2011.    PORTARIA Nº  1108    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 12.04.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral, do Professor I LUIZA PAULA GOMES LUNA, CPF 035.695.494-37, mat. 62.833-5, da Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto, RPA 04, Código de Lotação 14115625, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 674 de 22 de março de 2011, item 3, publicada no DOM nº 35/2011.    PORTARIA Nº  1109    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 12.04.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral, do Professor I MARIA DE FATIMA MOREIRA TRIGUEIRO, CPF 398.903.764-15, mat. 40.479-8, da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, RPA-06, Código de Lotação 14115819, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 674 de 22 de março de 2011, item 4, publicada no DOM nº 35/2011.    PORTARIA Nº  1110    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no "],
    [3841,2013,60,"2013-05-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",7,"uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a extinção de turma conforme o Ofício s/nº/05.01.2011 da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho,   R E S O L V E :   Transferir o Professor I MARIA GRACIANE CLEMENTE DE MELO, CPF 428.443.124-20, mat. 32.155-6, da Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, para a Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, Código de Lotação 14115724 / Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo / 2º Ano, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2011.    PORTARIA Nº  1111    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº/14.03.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I REBECA DANIELLE PRADO DE ANDRADE, CPF 058.175.484-02, mat. 88.348-1, da Escola Municipal Córrego da Areia, RPA-03, para a Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, Código de Lotação 1411451/ Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Grupo V, a contar de 11 de abril de 2011.    PORTARIA Nº  1112    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nº 2544, 2540/31.01.2011 e 2467/24.01.2011 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir os Professores II abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2011:    1- CARLOS GOMES DE SOUZA, CPF 127.444.174-91,  mat. 56.007-7, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, para a Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, Código de Lotação 14115434/Centro de Custo 140121780, com 60 (sessenta) horas-aula mensais, e Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, Código de Lotação 14115436/Centro de Custo 140121780, com 35 (trinta e cinco) horas-aula mensais, ficando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais de Lingua Portuguesa distribuída em 235 (duzentas e trinta e cinco) horas-aula mensais  na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, Código de Lotação 14115434/Centro de Custo 140121780 e 35 (trinta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, Código de Lotação 14115436/Centro de Custo 140121780, em razão de extinção de turma.    2- LUCIANO ALVES MARQUES, CPF 665.930.264-68, mat. 70.519-6, da Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, para a Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115713/Centro de Custo 140121780, com 170 (cento e setenta) horas-aula mensais de Ciências, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula de Ciências mensais, em razão de extinção de turma.    3- MARIA ANGÉLICA CORREIA LIMA, CPF 192.462.344-72, mat. 32.850-8, da  Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, para a Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840/Centro de Custo 140121780, com 40 (quarenta) horas-aula mensais, permanecendo com 110 (cento e dez) horas aula mensais de artes na Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115832/Centro de Custo 140121780, totalizando 150 (cento e cinquenta) horas-aula mensais, a pedido.  PORTARIA Nº  1113    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 2941/24.03.2011 e  2940/14.03.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :   I- Transferir o Professor  I ROSA HELENA DOS SANTOS FARIAS, CPF 375.463.924-20, mat. 62.566-6, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, para a DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14114 e Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 14 de março de 2010.     II- Autorizar ao Professor I ROSA HELENA DOS SANTOS FARIAS, CPF 375.463.924-20, mat. 62.566-6, da DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14114  e Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 14 de março a 30 de dezembro de 2011.     PORTARIA Nº  1114    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 3029/08.04.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I GISELE CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA, CPF 847.320.944-53, mat. 40.362-4, da Escola Municipal Engenheiro Henock Coutinho de Melo, RPA-06, Código de Lotação 14115819, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Educação Especial, no período de 01 de abril a 30 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1115    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 39/03.03.2011 da Escola Municipal João XXIII e 31/01.03.2011da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados o exercício em carga horária disponível de Treinamento de Esporte Escolar, regulamentado pela Instrução Normativa nº 08/2007, publicada no DOM nº 132/2007, Centro de Custo 140121780:    1- ANTONIO JUSTINO DA SILVA JUNIOR, CPF 536.822.624-15, mat. 32.125-0, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, Código de Lotação 14115556, 70 (setenta) horas-aula mensais, na Escola Municipal João XXIII, RPA-04, de Difícil Acesso, no período de 03 de março a 30 de dezembro de 2011.     2- MARIA DE FATIMA DA SILVA, CPF 293.563.934-00, mat. 54.547-6, da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618, 70 (setenta) horas-aula mensais, no período de 01 de março a 30 de dezembro de 2011.     PORTARIA Nº  1116    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 46/11.04.2011 do Colégio Municipal Pedro Augusto,  R E S O L V E :   Autoriz"],
    [3842,2013,60,"2013-05-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",8,"ar ao Professor II JOAQUIM ANCILON DE ALENCAR BARROS, CPF 079.704.044-72, mat. 38.227-9, do Colégio Municipal Pedro Augusto, RPA-01, Código de Lotação 1411532 / Centro de Custo 140121780, o exercício de 05 (cinco) horas-aula mensais de Historia em carga horária disponível, no período de 07 de fevereiro a 30 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1117    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 26/18.03.2011 da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II MARINALVA SANTOS E SENA, CPF 244.385.024-20, mat. 37.227-1, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 1411589, Centro de Custo 140121780, o exercício de 40 (quarenta) horas-aula mensais de Matemática em carga horária disponível, no período de 21 de março a 30 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1118    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 45/12.04.2011 da Escola Municipal Santa Maria Goretti e 31/14.04.2011 da Escola Municipal Pais e Filhos,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 140121780:     1- JUDILENE DE FRANÇA SILVA, CPF 334.915.184-15, mat. 54.738-8, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115552, em substituição a MARIA ANTONIETA PIANCÓ DA SILVA, mat. 37.465-7, no período de 16 de abril a 14 de junho de 2011.  2- SULANIR MARIA DO NASCIMENTO, CPF 857.228.124-04, mat. 67.036-4, da Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115841, em substituição a RITA DE CÁSSIA DA SILVA AZEVEDO, mat. 56.804-4, no período de 07 de abril a 06 de maio de 2011.    PORTARIA Nº  1119    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 40/05.04.2011 da Escola Municipal Córrego da Bica,  R E S O L V E     Autorizar ao Professor I GILVANE CANDIDO PEREIRA, CPF 988.805.514-34, mat. 66.953-1, da Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, Código de Lotação 14115512/Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no 2ºCiclo / 1ºAno, no período de 01 a 20 de abril de 2011, em substituição a MARIA IZABEL PINTO VILAÇA SAMICO, mat. 89.538-6, licenciada para tratamento de saúde.     PORTARIA Nº  1120    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 32/14.04.2011 da Escola Municipal Pais e Filhos,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA ANTONIETA MENEZES DO REGO, CPF 168.031.324-04, mat. 56.677-3, da Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115841/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo/3º Ano, no período de 02 de abril a 01 de maio de 2011, em substituição a ELIANE DA ROCHA COELHO, mat. 57.132-4, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº  1121    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 32/06.04.2011 da Diretoria Geral de Tecnologia na Educação e Cidadania,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I LIDUINA VIEIRA DE BARROS, CPF 456.360.103-97, mat. 62.705-1, da Escola Municipal Lagoa Encantada, RPA-06, Código de Lotação 14145833, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Itinerante de Informática, RPA-06, no período de 01 de abril a 30 de junho de 2011, em substituição a IVONE DOS SANTOS OLIVEIRA, mat. 37.495-3, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  1122    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício  nº 42/20.04.2011  da Escola Municipal Professor João Batista Lippo Netto,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANDRÉA CARLA DE LIMA MELO, CPF 832.480.804-34, mat. 44.779-6, da Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto, RPA-04, Código de Lotação 14115625/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no Grupo V,  no período de 18 de abril a 30 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1123    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 42/06.04.2011 da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de abril a 30 de dezembro de 2011:    1- ILMA CARLA BARBOSA DE CARVALHO, CPF 794.208.934-72, mat. 62.605-5, no 2º Ciclo/2º Ano.  2- SHIRLEY SAMPAIO FELIX SILVA, CPF 563.367.305-06, mat. 89.537-1, no Grupo IV.     PORTARIA Nº  1124    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 22/01.04.2011 da Escola Municipal Professor Potiguar Matos,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ETIENE FERNANDES DE MEDEIROS, CPF 361.459.554-49, mat. 32.471-8, da Escola Municipal Professor Potiguar Matos,  RPA-05, Código de Lotação 14115729/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no Módulo II, no período de 01 a 30 de abril de 2011, em substituição a ERISVELTON SÁVIO SILVA DE MELO, mat. 61.614-9, em gozo de licença prêmio.    POR"],
    [3843,2013,60,"2013-05-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",9,"TARIA Nº  1125    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 36/28.03.2011 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I RAQUEL FRANÇA FERREIRA DE MELO, CPF 592.125.944-68, mat. 62.517-3, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo/2º Ano no 1º turno, no período de 01 de março a 26 de agosto de 2011, em substituição a JACIANA MARIA DE BARROS CORREIA, mat. 88.772-6, em gozo de licença maternidade.    PORTARIA Nº  1126    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 33/13.04.2011, da Diretoria Geral de Tecnologia, Educação e Cidadania,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I NIVIA MARIA VALOES NEGREIROS PENEDO, CPF 027.380.934-26, mat. 44.774-3, da Diretoria Geral de Tecnologia, Educação e Cidadania, RPA-01, Código de Lotação 1412, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 04 de maio a 30 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1127    DE   10  DE    MAIO  DE 2011.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Oficio s/nº/31.03.2011 e 2996/28.03.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Servidores abaixo relacionados, a contar de 31 de março de 2011:    1- CARLA SIMONE MARINHO LEAL, CPF 864.258.704-00, Agente Administrativo Escolar, mat. 72.790-6, da Creche Municipal Novo Horizonte, RPA-05, para a DGEFD/Gerência de Animação Cultural, RPA-01, Código de Lotação 14118, Centro de Custo 140121780.    2- THOMAS DA SILVA FERNANDES, CPF 047.323.194-83, Agente Administrativo Escolar, mat. 72.837-1, do CMEI da Mangabeira, RPA-05, para a DASE/Bolsa Escola, RPA-01, Código de Lotação 1415, Centro de Custo 140121070.     PORTARIA Nº  1128    DE   10  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício  nº 41/11.04.2011 da Escola Municipal Professor Manoel Torres,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I OKITE NYRIA CAVALCANTI BENTO DA SILVA, CPF nº 594.994.434-87, mat. 68.803-2, da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115853, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 14 de março a 10 de junho de 2011.    PORTARIA Nº  1129    DE   10  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 294/08.04.2011 e 261/01.04.2011 da Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral nas Escolas mencionadas, Centro de Custo 140121780:    01- CLEIDE DA COSTA CARVALHO SOBRAL, CPF 658.822.614-49, mat. 56.363-0, da Escola Municipal do Leão, RPA-06, Código de Lotação 14115815, no período de 06 de abril a 30 de dezembro de 2011.    02- FLAVIA COUTINHO BATISTA, CPF 933.473.674-72, mat. 68.870-7, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, no período de  01 de abril a 30 de dezembro de 2011.    03- IZABEL MARIA DA SILVA, CPF 184.195.184-68, mat. 55.153-5, da Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411551, no período de  28 de fevereiro a 30 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1130    DE   10  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 239/25.03.2011 e 249/29.03.2011 da Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral, nas Escolas mencionadas, Centro de Custo 140121780:    01- CLELIA MARIA PEREIRA DA SILVA, CPF 283.989.714-87, mat. 37.560-0, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, Código de Lotação 1411574, no período de 15 de abril a 30 de dezembro de 2011.    02- EDINEIDE ARAUJO DO NASCIMENTO, CPF 520.458.035-20, mat. 67.022-0, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115831, no período de  01 de abril a 30 de dezembro de 2011.    03- MARCILIA CAMPOS ARAUJO, CPF 257.275.244-15, mat. 39.280-7, da Escola Municipal Alto Jardim Progresso, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411556, no período de 01 de abril a 30 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1131    DE   10  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista as CIs nºs 285/06.04.2011 e 265/31.03.2011 da Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral nas Escolas mencionadas, Centro de Custo 140121780:    01- ELIENE RODRIGUES SANTOS, CPF 616.937.904-91, mat. 68.833-9, da Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115626, no período de 06 de abril a 30 de dezembro de 2011.    02- LIDIVINA TARCIANA CAPISTRANO LIMA SIQUEIRA CAMPOS, CPF 390.303.774-53, mat. 62.859-3, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725, no período de 28 de fevereiro a 30 de dezembro de 2011.    03- VALDENICE CORDEIRO DE FRANÇA, CPF 063.389.414-15, mat. 62.687-8, da Escola Mu"],
    [3844,2013,60,"2013-05-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",10,"nicipal Mércia de Albuquerque Ferreira, RPA-04, Código de Lotação 14115626, na Escola Municipal Elizabeth Sales Coutinho de Barros, RPA-04, de Difícil Acesso, no período de 06 de abril a 30 de dezembro de 2011,.    04- VERA LUCIA MARIA CORREIA, CPF 169.237.904-68, mat. 60.956-1, da Escola Municipal da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 14115554, na Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, no período de 28 de fevereiro a 30 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1132    DE   10  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 3040/14.04.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal.  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA ELISANGELA DOS SANTOS, CPF 010.441.084-10, mat. 65.057-5, da Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05, Código de Lotação 14115722, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 07 de abril a 30 de maio de 2011.     PORTARIA Nº  1133    DE   10  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 31/06.04.2011 da Diretoria Geral de Tecnologia na Educação e Cidadania,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I FERNANDA ANTUNES HENRIQUES DE ARAUJO, CPF nº 907.033.674-04, mat. 39.008-7, da UTEC Largo Dom Luiz, RPA-03, Código de Lotação 1414358, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 de abril a 30 de maio de 2011.    PORTARIA Nº  1134    DE   10  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 30/11.04.2011 da Escola Municipal Boa Esperança,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARTA MARIA DO NASCIMENTO, CPF nº 765.782.244-91, mat. 39.120-8, da Escola Municipal Boa Esperança, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411559, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 11 de abril a 09 de junho de 2011.    PORTARIA Nº  1135    DE   10  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a cota de 16.03.2011 da  DIGP/GSCP, constante no Processo nº 07.18010.6.11 de 15.02.2011,  R E S O L V E :   Reduzir, a pedido, a carga horária do Professor II MORGANA BEZERRA LINS, CPF 021.530.054-85, mat. 70.599-0, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541/Centro de Custo 140121780,  de 270 (duzentas e setenta) horas-aula para 230 (duzentas e trinta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, a contar de 07 de fevereiro de 2011    PORTARIA Nº  1136    DE   10  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 18.04.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral, do Professor I THIANE MARIA DOS SANTOS MEDEIROS DE ARAÚJO, CPF 020.492.854-00, mat. 62.740-0, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115551, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 964 de 30 de março de 2011, item 3, publicada no DOM nº 39/2011    PORTARIA Nº  1137    DE   10  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 18/05.04.2011 da Escola Municipal Reitor João Alfredo,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 07 de abril de 2011, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral, do Professor I MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES, CPF 754.403.774-68, mat. 62.684-4, da Escola Municipal do Sancho, RPA-05, Código de Lotação 14115711/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 964 de 30 de março de 2011, item 01, publicada no DOM nº 39/2011.    PORTARIA Nº  1138    DE   10  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Oficio nº 18/05.04.2011 do Colégio Municipal Reitor João Alfredo,  R E S O L V E :     Cessar, a contar de 04 de abril de 2011, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, do Professor     I  TEREZA CRISTINA BARRETO CORNÉLIO, CPF 493.653.474-91, mat. 55.133-4, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 849 de 29 de março de 2011, item 3, publicada no DOM nº 38/2011.      PORTARIA Nº  1139    DE   10  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista extinção de turma conforme o Ofício nº 3055/19.04.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor II HENRIQUE LOPES DA SILVA, CPF 326.516.004-15, mat. 54.755-5, do Colégio Municipal Pedro Augusto, RPA-01, para o Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532/Centro de Custo 140121780, com 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais de História, permanecendo no Colégio Municipal Pedro Augusto, RPA-01, Código de Lotação 1411531/Centro de Custo 140121780, com 175 (cento e setenta e cinco) horas-aula mensais de História, totalizando 200 (duzentas) horas-aula mensais de História,  a contar de 01 de março de 2011.    PORTARIA Nº  1140    DE   10  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 3048/15.04.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Cont"],
    [3845,2013,60,"2013-05-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",11,"role de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I FABIOLA GOMES DA SILVA, CPF 034.349.344-64, mat. 66.787-3, da Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, para a Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, Código de Lotação 1411451/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo/ 3º Ano, a contar de 18 de abril de 2011.        PORTARIA Nº  1141    DE   10  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 3053/19.04.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, 102/19.04.2011 da Escola Municipal dos Coelhos e 48/19.04.2011 da Escola Municipal Julio Vicente Alves de Araújo,  R E S O L V E :   I- Transferir o Professor  I MARIA SALVIANA SANTOS DE SANTANA, CPF 025.316.924-01, mat. 68.990-4, da Escola Municipal     dos Coelhos, RPA-01, para a Escola Municipal Julio Vicente Alves de Araújo, RPA-03, Código de Lotação 14115530 e Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Grupo IV, a contar de 19 de abril de 2011.     II- Cessar, a contar de 25 de abril de 2011, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de substituição, do Professor I  MARIA SALVIANA SANTOS DE SANTANA, CPF 025.316.924-01, mat. 68.990-4, autorizado pela Portaria nº 481 de 01 de março de 2011,  publicada no DOM nº 28/2011.    III- Autorizar ao Professor I MARIA SALVIANA SANTOS DE SANTANA, CPF 025.316.924-01, mat. 68.990-4, da Escola Municipal Julio Vicente Alves de Araújo, RPA-03, Código de Lotação 14115530 e Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no 1º Ciclo/2º Ano, no período de 25 de abril a 30 de dezembro de 2011.     PORTARIA Nº  1142    DE   10  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 04.04.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, conforme,  R E S O L V E :     I- Tornar sem efeito o item I da Portaria nº 1314 de 20 de maio de 2010, publicada no DOM nº 57/2010, referente à transferência do Professor I IARA PEREIRA EPIFÂNIO, CPF 426.916.724-68, mat. 67.013-0.    II- Lotar o Professor I IARA PEREIRA EPIFÂNIO, CPF 426.916.724-68, mat. 67.013-0, na DGAAE/GEAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342 e Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Núcleo de Acompanhamento de Rede, a contar de 17 de maio de 2010, em razão da Portaria nº 2223 de 28 de julho de 2010, publicada no DOM nº 83/2010.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária   R E T I F I C A Ç Õ E S  1- PORTARIA Nº 649 de 18 de março de 2011, publicada no DOM nº 34/2011, no que se refere ao Professor, JANE MARIA DE LIMA MAGALHÃES, CPF 218.030.994-53, mat. 54.830-8, tendo em vista a solicitação de 04 de abril de 2011 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,     ONDE SE LÊ: Professor I,    LEIA-SE: Professor II,    2- PORTARIA Nº 754 de 25 de março de 2011, publicada no DOM nº 37/2011, no que se refere ao cargo do Professor, MARIA GORETTI MORAIS EGG, CPF 847.996.764-15, matriculas 68.861-6 e 41.546-1,    ONDE SE LÊ: Professor II,    LEIA-SE: Professor I.    3- PORTARIA Nº 995 de 30 de março de 2011, itens 1, 2 e 3, publicada no DOM nº 39/2011, no que se refere aos cargos  dos Professores, JERÔNIMO VILAÇA CAVALCANTI, CPF 143.322.644-87, mat. 20.209-0, JÚLIO GALAMBA FERNANDES, CPF 090.926.094-04, mat. 19.052-0 e MARIA DAS GRAÇAS CORDEIRO DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS, CPF 166.695.414-49, mat. 56.753-0    ONDE SE LÊ: Professor I.    LEIA-SE: Professor II.     4- PORTARIA Nº 507 de 10 de março de 2011, Item 2, publicada no DOM nº 30/2011, no que se refere à lotação do Professor II GESILDA MARQUES DA SILVA RAMOS, CPF 684.134.244-53, mat. 91.062-3, tendo em vista a solicitação de 04 de abril de 2011 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,     ONDE SE LÊ: na Escola Municipal Dr.Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618 e Centro de Custo 140121780, com 105 (cento e cinco) horas-aula mensais e Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613 e Centro de Custo 140121780, com 50 (cinquenta) horas-aula mensais, totalizando a carga horária mensal de 155 (cento e cinqüenta e cinco) horas-aula.    LEIA-SE: na Escola Municipal Dr.Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618 e Centro de Custo 140121780, com 30 (trinta) horas-aula mensais e Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613 e Centro de Custo 140121780, com 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais, totalizando a carga horária mensal de 105 (cento e cinco) horas-aula.    5- PORTARIA Nº 641 de 18 de março de 2011, Item 2, publicada no DOM nº 34/2011, no que se refere à lotação do Professor II MARCIO AMARAL GALVÃO, CPF 799.373.224-72, mat. 91.127-0, tendo em vista a solicitação de 04 de abril de 2011 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,     ONDE SE LÊ: com 105 (cento e cinco) horas-aula mensais,    LEIA-SE: com 135 (cento e trinta e cinco) horas-aula mensais,    6- PORTARIA Nº 584 de 15 de março de 2011, Item 3, publicada no DOM nº 32/2011, no que se refere à lotação do Professor II REINALDO OLIVEIRA DE SALES, CPF 764.051.334-00, mat. 91.188-8, tendo em vista a solicitação de 04 de abril de 2011 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,     ONDE SE LÊ: com 210 (duzentas e dez) horas-aula mensais,    LEIA-SE: com 155 (cento e cinqüenta e cinco) horas-aula mensais,    7- PORTARIA Nº 521 de 10 de março de 2011, item 2, publicada no DOM nº 30/2011, no que se refere a lotação  do Professor II, CRISTIANE DE SOUZA CASTRO, CPF 856.121.544-53, mat. 91.014-5,    ONDE SE LÊ: na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557, com 175 (cento e setenta e cinco) horas-aula mensais e Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536, com 90 (noventa) horas-aula mensais, totalizando 265 (duzentas e sessenta e cinco) horas-aula mensais.    LEIA-SE: na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557, com 90 (noventa) horas-aula mensais e Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536, com 175 (cento e setenta e cinco) horas-aula mensais, totalizando 265 (duzentas e sessenta e cinco) horas-aula mensais.    8- PORTARIA Nº 887 de 29 de março de 2011, publicada no DOMnº 38/2011, no que se refere ao nome do Professor I CPF 273.069.923-68, mat. 39.066-0,.    ONDE SE LÊ: FRANCISCA TEODORO DO NASCIMENTO.    LEIA-SE: FRANCISCA TEODORA DO NASCIMENTO.    9- PORTARIA Nº 748 de 24 de março de 2011, publicada no DOM nº 36/2011, no que se refere ao período de afastamento para c"],
    [3846,2013,60,"2013-05-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",12,"urso do Professor I NYEDJA CRISTINA DE LACERDA, CPF 292.137.384-04, mat. 44.824-2,    ONDE SE LÊ: no período de 21 de março de 2011 a 21 de março de 2013,    LEIA-SE: no período de 28 de março de 2011 a 28 de março de 2013.    10- PORTARIA Nº 888 de 29 de março de 2011, publicada no DOM nº 38/2011, no que se refere à lotação do Professor I, MARIANA SILVIA BEZERRA, CPF 027.441.014-19, mat. 66.777-8, afastado para curso,    ONDE SE LÊ: lotado na Escola Municipal Balbina Menelau, RPA-05, Código de Lotação 1411573, Centro de Custo 140121780.    LEIA-SE: lotado na Escola Municipal Dr. Antônio Correia, RPA-05, Código de Lotação 14115714, Centro de Custo 140121780.     11- PORTARIA Nº 354 de 09 de fevereiro de 2011, item 4, publicada no DOM nº 20/2011, no que se refere ao exercício em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico  do Professor I, EDLEUZA RAMOS DO NASCIMENTO, CPF 128.283.354-53, mat. 53.211-6,    ONDE SE LÊ: na Escola Municipal Dr. Antônio Correia, RPA-05.  LEIA-SE: na Escola Municipal Dr. Antônio Correia, RPA-05, de Difícil Acesso.    Recife,   10 de  maio   de 2011    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [3847,2013,60,"2013-05-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Contrato",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    RELAÇÃO DOS CONTRATOS E TERMO ADITIVO  FIRMADOS DURANTE OS MESES  FEVEREIRO E MARÇO DE 2013.    CONTRATOS:    Contrato nº: 001/2013, Celebrado em 08 de fevereiro de 2013.  Entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a   Empresa ENCONSERV CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Serviços de demolição de alvenaria em tijolos maciços nos Galpões da Linha Férrea, localizado na Av. Sul, s/n, no bairro de São José, RPA-01, M.R. 1.2, nesta cidade do Recife.  Valor: R$ 29.600,14    Prazo: O prazo de vigência do presente Contrato e de execução dos serviços é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da expedição da respectiva Ordem de Serviço.  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação.    Contrato nº: 003/2013, Celebrado em 20 de março de 2013.  Entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a   Empresa DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA  Objeto: Locação de equipamento de informática tipo PLOTTER de impressão, com assistência técnica (manutenção preventiva e corretiva) e fornecimento de peças e cartuchos de tinta, conforme especificações técnicas exigidas e apresentadas pela CONTRATANTE no Termo de Referência.  Valor: R$ 15.960,00     Prazo: O prazo de vigência contratual e de execução deste Contrato será de 10 (dez) meses,                    contados a partir da data da expedição da respectiva Ordem de Serviço.  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação.    Contrato nº: 005/2013, Celebrado em 29 de abril de 2013.  Entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a   Empresa COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS  Objeto Seguro contra Incêndio, Raio e Explosão dos Bens Imóveis que integram o patrimônio da CONTRATANTE, conforme abaixo discriminados:    'Avenida Oliveira Lima, nº 867 - Boa Vista - SEDE   'Rua Afonso Pena, nº 550 - Santo Amaro - Escritório Comercial  'Avenida Oliveira Lima, nº 867 - Boa Vista - Almoxarifado de Material de Expediente  'Avenida Beberibe, nº 1020 - Arruda - (2ª Regional)  'Rua Fernando S. Caeté, nº 301 - Casa Amarela - (3ª Regional)  'Rua Dr. José Higino, nº 77 - Madalena - (4ª Regional)  'Rua Professor Dr. Augusto Wanderley, nº 101 - Afogados - (5ª Regional)  'Avenida Senador Robert Kennedy, s/n - IPSEP - (6ª Regional)  Valor: R$ 12.341,21  Prazo: O prazo de vigência do Contrato e cobertura de Seguro para os bens imóveis da CONTRATANTE será de 12 (doze) meses.  Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação aberto através da SAL nº 003/2012 - GA/DAF de 27/04/2013, com fundamento no inciso II do art. 24 da Lei nº 8666, de 21/06/93      Contrato nº: 006/2013, Celebrado em 06 de maio de 2013.  Entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a   Empresa LOCARALPI ALUGUEL DE VEICULOS LTDA   Objeto: Locação de 01 (um) veículo, sem motorista e sem combustível, para suprir as necessidades da CONTRATANTE.   Valor: R$ 14.356,00  Prazo: A vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses a contar da data da data da assinatura do presente instrumento, produzindo seus efeitos após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município da cidade do Recife.  Modalidade de Licitação: Edital de Pregão Eletrônico nº 008/2011, e Ata de Registro de Preço             nº 01/2012 - SADGP, Lote 2: Item 2.1, no qual a CONTRATANTE figura como CARONA nos processos administrativos citados, devidamente autorizado pelo órgão licitante.      ADITIVOS    Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 066/2012, para execução dos serviços de consultoria para execução das Ações de Contenção de Encostas e Melhoria das Condições de habitabilidade nos Morros da Cidade do Recife, dentro do Programa Parceria nos Morros,               nesta cidade do Recife, celebrado em 06 de setembro de 2012, entre a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE e a Empresa COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA.  Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 146 (cento e quarenta e seis) dias, tendo como termo inicial o dia 02 de abril de 2013 e termo final o dia 25 de agosto de 2013.Recife, 08 de maio de 2013."],
    [3848,2013,60,"2013-05-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","Portaria",1,"PORTARIA Nº 01 DE 21 DE MAIO DE 2013.  A Presidente do COMAM, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso III do Art. 16 e Art. 21, do Regime interno do COMAM, Aprovado pelo Decreto nº 25.209/10 -    R E S O L V E :   Art.1º . Designar para compor  a Secretaria Executiva do COMAM:   I-EDSON SIMÕES DA ROCHA FILHO, CPF nº 729.267.324-49, Matrícula nº 97.231-9, para Secretário Executivo.     II-MIKAELLE GONDIM CORDEIRO, CPF nº 041.176.334-22, Matrícula nº 92.720-4, para Assessoria Técnica.     III-SÉRGIO AUGUSTO CARNEIRO DE LIRA,  CPF nº 007.943.014-79, Matrícula nº 86.709-5, para Apoio Administrativo.     Art.2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.       MARIA APARECIDA PEDROSA BEZERRA  Secretária de Meio Ambiente  Presidente do COMAM"],
    [3849,2013,60,"2013-05-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Portaria",1,"PORTARIA N° 026 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2013  O Secretário de Esporte e Copa do Mundo, no uso das atribuições,   R E S O L V E:  I - Delegar poderes aos ordenadores de despesas da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, discriminados no Anexo I desta portaria, para enviar à Caixa Econômica Federal - Agência Cais do Apolo/PE e Banco do Brasil - Agência Setor Público/PE.  II - A Relação de Ordem Bancária Externa - RE, Empenhos e Ordens de Pagamentos, deve vir carimbada e assinada conjuntamente por dois ordenadores de despesas destes discriminados no Anexo I.      Recife, 23 de Maio de 2013.    George Gustavo de Mello Braga  Secretário      ANEXO I - Relação dos ordenadores de despesas da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo  Nome CPF Cargos    Jean Arthur Falcão 036.455.225-57 - Chefe de Gabinete, a contar de 23 de maio de 2013.    Ailza Calado Costa 147.233.874-04 - Gerente Administrativo e Financeiro, a contar de 23 de maio de 2013."],
    [3850,2013,60,"2013-05-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece o Processo de Dispensa descrito a seguir:  Dispensa de Licitação nº. 006/2013. Objeto: Cessão, montagem, manutenção, desmontagem de estrutura para camarins e tablados a serem utilizados nos polinhos, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PERNAMBUCO PRODUÇÕES E EVENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.251.694/0001-81. Fundamento Legal: Artigo 24, VII, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de fevereiro de 2013.Roberto Sampaio Navarro Lessa Diretor Presidente      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 035/2013, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 029/2013 - CPL/FCCR  OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA Guimarães e Albuquerque Engenharia Ltda-EPP, no valor global de R$ 29.998,80. Recife, 24 de maio de 2013. EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO - Presidente/Pregoeiro. (Republicado por incorreção).      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 022/2013, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2013 - CPL/FCCR - REGISTRO DE PREÇOS  EMPRESAS CLASSIFICADAS: Barojo Comércio e Serviços-ME, HJ Comércio Ltda e O A Pompeo Licitações. EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: Nenhuma. EMPRESA HABILITADA: Barojo Comércio e Serviços-ME. EMPRESA INABILITADA: Nenhuma. OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA Barojo Comércio e Serviços-ME, no valor global de R$ 176.950,00. Recife, 24 de maio de 2013. EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO - Presidente/Pregoeiro.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 023/2013, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2013 - CPL/FCCR - REGISTRO DE PREÇOS  EMPRESAS CLASSIFICADAS: Alexandre Nunes de Oliveira-ME, K & R II Promoções e Serviços Artísticos Ltda - ME, Maria João Eventos Ltda-ME, Dekola Comércio e Serviços Ltda, HJ Comércio Ltda e S. G. Locação & Produção de Eventos Ltda. EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: Nenhuma. EMPRESAS HABILITADAS: Alexandre Nunes de Oliveira-ME, Maria João Eventos Ltda-ME e S. G. Locação & Produção de Eventos Ltda. EMPRESAS INABILITADAS: Nenhuma. LOTES ADJUDICADOS ÀS EMPRESAS: 01, 02, 03, 04 e 05 - Alexandre Nunes de Oliveira-ME, nos valores de: R$ 31.200,00, R$ 34.000,00, R$ 41.900,00, R$ 62.530,00 e R$ 70.680,00, respectivamente -  06 e 07 - Maria João Eventos Ltda-ME, nos valores de: R$ 48.900,00 e R$ 115.900,00, respectivamente e 08, 09 e 10 - S. G. Locação & Produção de Eventos Ltda, nos valores de: R$ 314.100,00, R$ 385.100,00 e R$ 517.350,00, respectivamente Recife, 24 de maio de 2013. EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO - Presidente/Pregoeiro.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 026/2013, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO nº 006/2013 - CPL/FCCR - REGISTRO DE PREÇOS  EMPRESAS CLASSIFICADAS: Mega Star Produções Ltda- ME, Aguiar Locações Ltda-ME, Ampliar Serviço de Cultura e Arte Ltda - ME, Uniseis Com. Repr. Serv. de Eng. Ltda-EPP, Razão Produções e Eventos Ltda-EPP, K & R II Promoções e Serviços Artísticos Ltda - ME, Maria João Eventos Ltda-ME, S. G. Locação & Produção de Eventos Ltda, Sena Eventos Ltda-ME, Cooperativa de Trabalho dos Profissionais e Feiras e Eventos e Licita Comércio e Serviços Ltda. EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: Nenhuma. EMPRESAS HABILITADAS: Mega Star Produções Ltda- ME, Aguiar Locações Ltda-ME e Uniseis Com. Repr. Serv. de Eng. Ltda-EPP. EMPRESA INABILITADA: Ampliar Serviço de Cultura e Arte Ltda - ME. LOTES ADJUDICADOS ÀS EMPRESAS: 01 e 04 - Mega Star Produções Ltda- ME, nos valores de R$ 88.400,00 e R$ 308.000,00, respectivamente -  02, 03, 05, 06, 08 e 09 - Aguiar Locações Ltda-ME, nos valores de R$ 155.500,00, R$ 299.590,00, R$ 202.000,00, R$ 172.500,00, R$ 89.700,00 e R$ 106.700,00, respectivamente e 07 - Uniseis Com. Repr. Serv. de Eng. Ltda-EPP, no valor de R$ 869.984,99. Recife, 24 de maio de 2013. EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO - Presidente/Pregoeiro.        GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM      RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS  Processo nº 001/2013 - Concorrência Pública nº 001/2013 - RE-RATIFICAÇÃO    O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, Autarquia Municipal vinculada a Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, torna público o resultado de julgamento da Concorrência Pública nº 001/2013, Processo Licitatório nº 001/2013, tendo como critério de julgamento: 'menor preço', conforme Art. 45, §1º, inciso I e Art. 10, inciso II, alínea 'b'  da Lei nº 8.666/93. Empresa Vencedora: CINZEL ENGENHARIA LTDA., valor global da proposta: R$ 34.243.730,64 (trinta e quatro milhões duzentos e quarenta e três mil setecentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos). A Ata de Julgamento encontra-se à disposição dos interessados através do site www.recife.pe.gov.br, link do Portal de Compras - DGLC. Alexandre H. C. de Q. Filho -  Presidente da Comissão Permanente de Licitação.        SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA      AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 002/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA REDE DE DRENAGEM DA AV. DOMINGOS FERREIRA, ENTRE A RUA PEREIRA DA COSTA E A RUA JOAQUIM CARNEIRO -  AV. RECIFE ENTRE O Nº 5605 E O RIO JIQUIÁ -  AV. NORTE ENTRE A RUA PARAISÓPOLIS E AV. NOVA DESCOBERTA -  E AV. BOA VIAGEM ENTRE A AV. ARMINDO MOURA E O PARQUE DONA LINDÚ. Data e hora de abertura: 01.07.2013, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 24 de maio de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.      RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  TOMADA DE PREÇOS N° 003/2013 - Objeto: IMPLANTAÇÃO DE CONTENÇÃO DE ENCOSTA NA RUA DIVISÓPOLIS LADO DA MATA CILIAR DE DOIS UNIDOS - RECIFE. VENCEDOR: CAEL - COELHO DE ANDRADE ENGENHARIA LTDA. Recife, 24 de maio de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.        GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 003/2013  JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO      OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UPINHA) na Rua Uriel de Holanda s/n, Linha do Tiro, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu HABILITAR, por atendimento das exigências do Edital licitatório, as empresas KAIZEN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA, MOMENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, JME ENGENHARIA LTDA, ROTEC CONSTRUCÃO E INCORPORAÇÃO LTDA e ALCA ENGENHARIA LTDA"],
    [3851,2013,60,"2013-05-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," -  bem como INABILITAR a empresa CC ESTRADA CONSTRUTORA LTDA por descumprimento do item 13.5.2 alínea 'd' -  a empresa SEDENGE - SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA por descumprimento dos itens 13.5.2 alíneas 'd' e 13.8 -  a empresa L. & R. SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA por descumprimento do item 13.5.2 alíneas 'd' -  a empresa CONSTRUTORA MILÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA por descumprimento dos itens 13.5.2 alíneas 'd' e 'e' e 13.6.3 -  a empresa CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE LIMPEZA CRC LTDA por descumprimento dos itens 13.5.2 alínea 'd' e 13.6.4 e 13.6.1 -  a empresa CONSTRUTORA UMUARAMA LTDA por descumprimento dos itens 13.6.1 e 13.4.2 -  a empresa QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA por descumprimento do item 13.5.5.2. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea 'a', da Lei das Licitações. Fica estabelecida, caso não exista interposição de recurso durante prazo legal, a realização da abertura dos envelopes de preço no dia 04/06/2013 às 09:00 horas, na sala da Comissão Especial de Licitação. Recife, 24 de maio de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação      GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 004/2013  JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO      OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UPINHA) na Av. Norte, nº 5.400 - Morro da Conceição, no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu HABILITAR, por atendimento das exigências do Edital licitatório, as empresas KAIZEN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, T. BARRETO CONSTRUÇÕES LTDA, MOMENTO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, JME ENGENHARIA LTDA, ROTEC CONSTRUCÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, ALCA ENGENHARIA LTDA e QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA -  bem como INABILITAR a empresa CC ESTRADA CONSTRUTORA LTDA por descumprimento do item 13.5.2 alínea 'd' -  a empresa SEDENGE - SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA por descumprimento dos itens 13.5.2 alíneas 'd' e 13.8 -  a empresa L. & R. SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA por descumprimento do item 13.5.2 alíneas 'd' -  a empresa CONSTRUTORA MILÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA por descumprimento dos itens 13.5.2 alíneas 'd' e 'e' e 13.6.3 -  a empresa CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE LIMPEZA CRC LTDA por descumprimento dos itens 13.5.2 alínea 'd' e 13.6.4 e 13.6.1 -  a empresa CONSTRUTORA UMUARAMA LTDA por descumprimento dos itens 13.6.1 e 13.4.2. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea 'a', da Lei das Licitações. Fica estabelecida, caso não exista interposição de recurso durante prazo legal, a realização da abertura dos envelopes de preço no dia 04/06/2013 às 11:00 horas, na sala da Comissão Especial de Licitação. Recife, 24 de maio de 2013  CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação        CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34      DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 013/2013, Pregão Presencial nº 01/2013-CL, objetivando a contratação de empresa para prestação dos serviços de FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa BRASLUSO TURISMO LTDA. - EPP que aplicará um desconto de 1,00% (um por cento), sobre o valor da tabela de preços das companhias aéreas, quando da emissão de bilhetes de passagens aéreas para todo o território nacional e internacional. Fica estabelecido para realização dos serviços o valor global estimado de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) para Parlamentares e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para Servidores. Recife, 24 de Maio de 2013. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife      DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2013 - ADMINISTRATIVO Nº 021/2013, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de Água Mineral, Café e Açúcar para a Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO - EPP (DL DISTRIBUIDORA) pelo valor total estimado para 12 (doze) meses de R$ 45.698,40 (quarenta e cinco mil seiscentos e noventa e oito reais e quarenta centavos). Recife, 24 de Maio de 2013. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife      DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 042/2013, Pregão Presencial nº 04/2013-CL, objetivando a contratação de agente de integração, para prestação de serviços de coordenação do quadro de estagiários da Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL-PE pelo valor mensal de R$ 52.356,12 (cinquenta e dois mil trezentos e cinquenta e seis reais e doze centavos) e pelo valor total para 12 Meses de R$ 628.273,44 (seiscentos e vinte e oito mil duzentos e setenta e tres reais e quarenta e quatro centavos) para prestação dos serviços. Recife, 24 de Maio de 2013. AUGUSTO JOSÉ CARRERASCAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife"],
    [3852,2013,60,"2013-05-25T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Termo de Designação",1,"TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR  PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 21/2011  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor RICARDO WILLIAMS PAIXÃO FERRAZ, Matrícula nº 101605-9, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 21/2011, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa SUCESSO SERVIÇOS REPROGRÁFICOS LTDA em 09/12/2011, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR   PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 17/2011  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor ROBERTO GONÇALVES DE MELO, Matrícula nº 102128-1, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 17/2011, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa AJ SERVIÇOS LTDA em 29/06/2011, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.      TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR   PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 17/2012  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor ROBERTO GONÇALVES DE MELO, Matrícula nº 102128-1, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato nº 17/2012, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa JG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA em 21/12/2012, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.      TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR  PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 15/2012  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa a servidora EDEN PEREIRA DA SILVA, Matrícula nº 101595-8, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 15/2012, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa BUS TV RECIFE PUBLICIDADE LTDA EPP em 20/12/2012, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.      TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR  PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 15/2011  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA FARIAS NETO, Matrícula nº 101596-6, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 15/2011, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa TNL PCS S/A em 08/07/2011, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.      TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR  PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 06/2010  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA FARIAS NETO, Matrícula nº 101596-6, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 06/2010, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa TICKET SERVIÇOS S.A em 09/06/2010, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.      TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR  PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 09/2010  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA FARIAS NETO, Matrícula nº 101596-6, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 09/2010, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa TICKET SERVIÇOS S.A celebrado em 01/10/2010, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.      TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR  PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 14/2009  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA FARIAS NETO, Matrícula nº 101596-6, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 14/2009, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA-ME em 10/11/2009, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR  PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 09/2012  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do "],
    [3853,2013,60,"2013-05-25T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Termo de Designação",2,"Recife, através do presente instrumento, designa o servidor PAULO JOSÉ BEZERRA LINS, Matrícula nº 101834-5, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 09/2012, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa ACR COMERCIAL LTDA - EPP em 12/06/2012, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.      TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR  PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 01-A/2011  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor PAULO JOSÉ BEZERRA LINS, Matrícula nº 101834-5, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 01-A/2011, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A em 20/01/2011, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR  PARA FISCALIZAÇÃO DA CARTA-CONTRATO Nº 03/2012  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor PAULO JOSÉ BEZERRA LINS, Matrícula nº 101834-5, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Carta-Contrato nº 03/2012, celebrada entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO - ME (DL DISTRIBUIDORA) em 12/06/2012, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR  PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 27/2011  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor PAULO ROGÉRIO NASCIMENTO, Matrícula nº 26622-1, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 27/2011, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa IMPLY TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA em 22/12/2011, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. Este termo entra em vigência na data de sua publicação. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife.    TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR  PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 29/2011  AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife, através do presente instrumento, designa o servidor PAULO ROGÉRIO NASCIMENTO, Matrícula nº 26622-1, com efeitos a partir da publicação deste Termo, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 29/2011, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa KENTA INFORMÁTICA LTDA em 23/12/2011, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios e irregularidades, propor soluções e sanções que entender cabível para a regularização das faltas e defeitos observados, conforme disposto no referido contrato. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife."],
    [3854,2013,60,"2013-05-25T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",1,"PORTARIA Nº 33/2013  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o artigo 15 e o inciso III do art. 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  R E S O L V E :     Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei N. 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife   3.3.90.30-FT0125 - Material de Consumo    210.000,00  4.4.90.52-FT0125 - Equipamentos e Material Permanente    210.000,00       ---------------  TOTAL     420.000,00    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife   3.1.90.11-FT0125 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    420.000,00       ---------------  TOTAL     420.000,00    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 24 de Maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [3855,2013,60,"2013-05-25T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",1,"PORTARIA Nº 33/2013  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o artigo 15 e o inciso III do art. 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  R E S O L V E :     Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei N. 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife   3.3.90.30-FT0125 - Material de Consumo    210.000,00  4.4.90.52-FT0125 - Equipamentos e Material Permanente    210.000,00       ---------------  TOTAL     420.000,00    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife   3.1.90.11-FT0125 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil    420.000,00       ---------------  TOTAL     420.000,00    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 24 de Maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [3856,2013,60,"2013-05-25T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Edital de Convocação",1,"Comissão de Segurança Pública e Defesa Social  EDITAL DE CONVOCAÇÃO  REUNIÃO ORDINÁRIA  Convoco, nos termos do art. 192, §1º e §2º , do Regimento Interno desta Câmara Municipal do Recife, os Vereadores: ALMIR FERNANDO (PC do B) e AMARO CIPRIANO (PSB), respectivamente, membros titulares da Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, e na ausência destes os vereadores: EDUARDO CHERA (PTN) e JAIRO BRITO (PT), para comparecerem à Reunião Ordinária deste Colegiado, a ser realizada às 10h:00. (dez horas) do dia 28 de maio de 2013 (terça-feira), na Sala das Comissões.  PL Ementa Autoria/Origem Relatoria  91/13 Dispõe sobre a inserção de informações impressas sobre os malefícios do consumo do álcool e outras drogas em todos os livros didáticos, distribuídos na rede municipal de ensino. Ver. Luiz Eustáquio -    92/13 Cria a Campanha Permanente 'Hospitais e Empresas Amigas do Leite Materno - HEALM' e estabelece as Diretrizes Municipais de Incentivo à Amamentação e Doação.Ver. Aimée Carvalho-    93/13 Dispõe sobre medidas de conscientização, prevenção, diagnose e sanção para o combate ao bullying escolar em escolas públicas e privadas de educação básica do Município do Recife.Ver. Jaime Asfora -    DISCUSSÃO  PL Ementa Autoria/Origem Relatoria    107/12 Proíbe a prática de assédio pessoal a transeuntes com a finalidade de induzir a contratação de empréstimos financeiros, aquisição de cartão de crédito e/ou vendas.Ver. Almir Fernando Ver. Amaro Cipriano    117/12 Torna obrigatório para as empresas de transporte coletivo do município do Recife a divulgação das imagens dos assaltos realizados no interior dos coletivos.Ver. Almir Fernando Ver. Amaro Cipriano    24/13 Cria locais para estacionamento de bicicleta, tais como bicicletários e paraciclos, como apoio e incentivo de uso a esse modal de transporte.Ver. Aline Mariano Ver. Maguary    25/13 Ficam os estabelecimentos financeiros dotados de porta de segurança utilizando dispositivo de travamento eletrônico por presença de detector de metais, obrigados a manter unidade de guarda-volumes para que os usuários possam colocar seus pertences.Ver. Aline Mariano Ver. Estéfano Menudo    76/13 Dispõe sobre a obrigatoriedade dos institutos de longa permanência para idosos e congêneres a instalarem sistema de gravação por câmeras de vídeo e dá outras providências. Ver. Aline Mariano Ver. Estéfano Menudo    82/13 Proíbe o uso de capacete ou equipamento similar que dificulte a identificação em estabelecimentos comerciais, órgãos públicos e em estabelecimentos de crédito, neste município. Ver. Jurandir Liberal Ver. Almir Fernando    84/13 Regulamenta a doação por particulares ao Poder Público de guaritas para instalação em logradouros públicos, de uso pela Guarda Municipal, e dá outras providências. Ver. Gilberto Alves Ver. Eduardo Chera  Recife, 24 de maio de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO Presidente da CSPDS."],
    [3857,2013,60,"2013-05-25T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Quadro da Lei complementar",1,"CAMARA MUNICIPAL DO RECIFE      Publicação do Quadro da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seu Artigos  55,  conforme  demonstrativo: Relatório de Gestão Fiscal, referente ao PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE 2013 do Poder Legislativo, de acordo com a Portaria STN 637 18 de outubro de 2012.  RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL  DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL.    RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea 'a')      R$    FONTE: SOFIN  22/05/2013 10:10Hs     Recife, 24 de maio de 2013.    Vicente Andre Gomes   Presidente    Augusto José Carreras Cavalcanti de Albuquerque   1º Secretário"],
    [3858,2013,59,"2013-05-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA     Nº1372     DE22   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso    de  suas atribuições, tendo em vista o disposto  nos  Ofícios  nº.  393,659,  867,  1044,  1086,  1087 e 1088/2013/ CMR  do   Presidente   da   Câmara  Municipal   do  Recife   e  conforme  o  que Regulamenta os  Decretos 21.097/2005 de 20 de maio de 2005 e 26.960/2013 de 06 de fevereiro de 2013.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Câmara Municipal do Recife, os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife e Empresas Indiretas, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para os órgãos de origem, a contar de 01 de março até 31 de dezembro de 2013.     MATRÍCULA NOME ORG.ORIGEM  570599 ABINÉAS ARAÚJO DO NASCIMENTO PCR  18147 ADEILDO SOARES CORREIA PCR-EMLURB  191675 ADÉLIA LINO BEZERRA PCR  155208 ADMILTON MENDONÇA DOS SANTOS PCR  165778 ADRIANA PAPALEO WANDERLEY PCR- URB  225462 ADRIANO BRAGA BATISTA PCR  36315 AILTON CLAUDINO DE ANDRADE FILHO PCR-EMLURB  5274 AIRTON MAGALHAES BARBOSA EMLURB  193769 ALBA LÚCIA PAIVA TRINDADE PCR  165832 ALESSANDRA DI PERRELLI PCR-URB  7862 ALEX DE ARAÚJO ALVARES IASC  195006 ALEXANDRE TEOTÔNIO DA SILVA PCR  3751 ALFREDO PESSOA DA COSTA NETO PCR-EMPREL  168890 ALICE MARIA CAVALCANTI ALVES PCR-URB  13404 ALUÍZIO ANDRADE DO NASCIMENTO PCR-EMLURB  225410 ALUIZIO CARLOS MENDES NOGUEIRA PCR  244661 AMARA SOCORRO DE FIGUEIREDO PCR  219255 AMAURÍLIO SILVA TRINDADE PCR  155595 AMAURY FERNANDO DE FREITAS PCR  169072 ANA AMÉLIA TAVARES DE OLIVEIRA PCR-URB  55057 ANA CARLA PINHEIRO DE FRANÇA TEXEIRA PCR  135550 ANA CRISTINA AUTRAN DE AZEVEDO GUEDES PCR-URB  566610 ANA CRISTINA TEIXEIRA CAMPELO PCR   12262 ANA CRISTINA MARTINS DE BARROS PCR-EMLURB  166871 ANA CRISTINA PIMENTEL DE MORAES GUERRA PCR-URB  40339 ANA EDE COSTA CARRAZZONI PCR-EMLURB  345 ANA ISABEL DE SOUZA MACIEL PCR-EMLURB  204529 ANA LÚCIA CANDEAS CARNEIRO PCR  206168 ANA MARIA GOMES CASCARDO PCR  204002 ANA MARIA GOMES DA SILVA PCR  218502 ANA MARIA SANTOS DE CASTILHOS PCR  719916 ANA PATRICIA SANTANA WANDERLEY PCR   191641 ANAERTO DE BRITO LUNA  PCR  195389 ANDRÉ LUIZ ASSIS DE MORAES PCR   202550 ANDRÉ RICARDO DE PÁDUA WALFRIDO PCR  163430 ANDRÉA CARNEIRO SILVA PINTO PCR-URB  211072 ANÍBAL AUGUSTO GAUDÊNCIO DE MELO PCR  43206 ANTONIO ARRAES FILHO PCR-URB  235603 ANTONIO CARLOS BELTRAO AROXA PCR  161233 ANTONIO CARLOS CISNEIROS SAMPAIO PCR  45101 ANTONIO FABIO MARQUES CAVALCANTE PCR-EMLURB  219020 ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA PCR  4910 ANTONIO JOSE ALVES DA SILVA CTTU  163406 ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA PCR-URB  202746 ARNALDO CASCARDO FILHO PCR  12467 ARTAXERXES CAMPOS CARVALHO LIMA PCR-EMLURB  28290 ASIEL TAVARES DA SILVA PCR-EMLURB  206282 ATANÁSIA DA COSTA E SILVA PRADO PCR  137870 AUDEMÁRIO DA CUNHA SOBRAL PCR  194325 AUDI JOSÉ DO NASCIMENTO PCR  150354 AURILENE CORTIZO CORTIZO ALVES SILVA PCR  190038 BELARMINO CORREIA DE OLIVEIRA FILHO PCR  559450 BELKISS GULARD GALVÃO CAVALCANTI PCR  189589 CARLINDO CORREIA DE SOUZA PCR  185267 CARLOS ALBERTO MONTEIRO DE MELO PCR  3212 CARLOS ALBERTO TORRES DE MELO  PCR-CSURB  144075 CARLOS AMÉRICO WANDERLEY XISTO PCR  188103 CARLOS ANTÔNIO DE ALBUQUERQUE CARDOSO PCR  140801 CARLOS ANTÔNIO DE ARAÚJO FERREIRA GOMES PCR  34681 CARLOS ANTONIO RODOLFO DE MELO PCR-EMLURB  3018 CARLOS EDUARDO FREIRE DE BRITO  PCR-EMLURB  147988 CARLOS GIL RODRIGUES PCR  239283 CARMEM VALÉRIA LOBO LEANDRO PCR  3239 CARMEN MARIA R CARRAZZONI PEREIRA  PCR-CSURB  218684 CAROLINA KLAUS DINIZ COSTA PCR  132918 CELECINA DE SOUZA PONTUAL PCR-URB  144898 CÉLIA RAMOS MOREIRA PCR  202598 CÉLIO BEZERRA PINHEIRO PCR  136707 CELSO MAURÍCIO DA ROCHA PCR  203690 CHRISTINE WANDERLEY VILLARINO CABEZA PCR  184734 CLÁUDIA BEZERRA SUASSUNA PCR  163627 CLÁUDIO DO AMARAL VALENÇA PCR-URB  135863 CLÉA MÔNICA ZAIDAN GAMA ALVES PCR  547737 CLÍNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA PCR  162795 CLÓVIS DA COSTA PINTO NEVES URB  188615 CLOVIS DA SILVEIRA BARROS JUNIOR PCR  4278 CLÓVIS VIEIRA DE AQUINO PCR-CTTU  3883 DANIEL DE MELO CAVALVANTI FILHO EMPREL  770381 DANIEL SOBRAL FILHO PCR  225477 DJALMA SILVESTRE DOS SANTOS PCR  30546 DÁRIO ALVES RODRIGUES PCR-EMLURB  159260 DURVAL CARNEIRO DA CUNHA PCR  212978 EDERSON DE OLIVEIRA E SILVA PCR  185616 EDGIVAL DA SILVA PCR  572010 EDILEUSA PINHEIRO DA CUNHA PCR  742970 EDNA PEIXOTO SÁ C. DE ALBUQUERQUE PCR  542792 EDILSONPINHO DE MIRANDA PCR  415940 EDITE LINDICÁSSIA LANDIN ULISSES PCR  180098 EDJAILSON XAVIER CORREIA PCR  189167 EDLAINE DE OLIVEIRA GUERRA DE LIMA PCR  225219 EDMILSON DOMINGOS SILVA PCR  156386 EDMILSON FRANCISCO DA SILVA PCR  565849 EDMILSON TOMÉ NASCIMENTO PCR  196112 EDNAR DE OLIVEIRA E SILVA PCR  796729 EDUARDO CAMPOS DA SILVA NETO PCR  1456 ELBA MARTINS MEDEIROS PCR-FCCR  190789 ELIANE BARBOSA DOS SANTOS PCR  13714 ELMANO AMORIM DE MORAIS JÚNIOR PCR-EMLURB  171107 ELOÍSABASTO AMORIM DE MORAES PCR-URB  249788 EMANUEL ISMAEL DO LOUVOR PEREIRA PCR  153406 ENEIDE RODRIGUES DE LIMA PCR  154235 ERNANDES CANDEIA DO NASCIMENTO PCR  785046 EULINO ALVES COUTINHO PCR  199920 EUNICE COUTINHO DE ALBUQUERQUE PCR  218870 FABÍOLA AROUCHA DE LACERDA E SILVA PCR  610174 FATIMA PATRICIA M. G. DE OLIVEIRA PCR  200208 FERNANDA MARIA FREIRE PINTO RIBEIRO PCR  163406 FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA PCR-URB  78107 FERNANDO BELARMINO DA SILVA PCR-CTTU  189406 FERNANDO GONÇALVES DA SILVA PCR  551129 FLÁVIA BETÂNIA VITORINO ALVES DE SOUZA PCR  544598 FLÁVIA ROBERTA DE ARAÚJO GUERRA PCR  203628 FLAVIA UCHOA NEVES PCR  749683 FLAVIANA ROSA BARBOSA RABELO SANTOS PCR  166073 FRANCISCO DAS CHAGAS M DOS SANTOS PCR-URB  179470 FRANCISCO DE ASSIS ALVES PCR  207312 FRANCISCO DE BARROS ALHEIROS FILHO PCR  180800 FRANCISCO DE PAULA SANTANA JÚNIOR PCR  565380 FRANCISCO GOMES DA SILVA PCR  193280 FRANCISCO MARTINS DE ARAÚJO PCR  687658 GERALDO HENRIQUE DE OLIVEIRA PCR  167029 GERCÍLIO CARNEIRO DE ANDRADE FILHO PCR-URB  192322 GETÚLIO ALVES DE MELO MENDONÇA PCR  151179 GIL MÁRIO JOSÉ PINTO PCR  98744 GILBERTO VIDAL COELHO PCR-CTTU  224121 GILMAR GOMES DA SILVA PCR  12831 GIOVANNI ALEXANDRE CAVALCANTI GALINDO PCR-EMLURB  627343 GISELLE DE SOUZA PINTO CALABRIA PCR  50890 GLADYS LANG CAUÁS PCR-EMLURB  48909 GLAUCO AUGUSTO PINTO RIBEIRO JUNIOR PCR-EMLURB  708290 GUSTAVO JOSÉ NASCIMENTO GUIMARÃES PCR  191766 GUSTAVO SALDANHA DOS SANTOS MOURA PCR  128793 HAMILTON PINTO COSTA FILHO PCR  955658 HEITOR FREITAS ANDRADE VIEIRA PCR  28509 HELIO ALBINO EMLURB  130656 HELIONALDO LUSTOSA DE CARVALHO PCR-URB  210846 HERBERT MARQUES DA CUNHA PCR  6165 HERTON VIANA CORREIA PCR-EMPREL  653536 IGOR FONTES CADENA PCR  677077 IMNA MENEZES DE MIRANDA PCR  196863 INAJÁ ALBERICO DA SILVA PCR  3247 INÊS BENVINDA MARTINS PCR-CSURB  750956 IRAPONAN CHAVES DE ARRUDA PCR  39055 ISMAEL PORFÍRIO DA SILVA PCR-EMLURB  188046 IZAEL NÓBREGA DA CUNHA PCR  561054 JACI DE LIMA PCR  157110 JAIME SILVANO DA SILVA FILHO PCR  209717 JÔ GONZAGA DA SILVA PCR  201720 JOAO DE CASTRO BARRETO NETO PCR  190444 JOÃO LUIZ COUTINHO DOS SANTOS PCR  1538 JOAQUIM PEREIRA DA COSTA FILHO PCR-EMLURB  2143 JAIME ANTONIO DE OLIVEIRA PRADO EMPREL  705822 JEANNE MARIA CARVALHO DE AZEVEDO SOUZA PCR  657929 JOANHYZE MARIA DE B. LIMA LAVACA VIEIRA PCR  219"],
    [3859,2013,59,"2013-05-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"145 JORGE BARBOSA DE MENEZES PCR  53910 JORGE LUIZ COSME PEREIRA PCR-EMLURB  225170 JORGE VIEIRA DE MOURA PCR  566 JOSA MACEDO LEITE PCR - GERALDÃO  54933 JOSÉ ARCELINO DA SILVA NETO PCR-EMLURB  143246 JOSE ARNALDO PEREIRA DE ARRUDA PCR  191770 JOSÉ BATISTA DOS SANTOS PCR  182177 JOSÉ CARDOSO PEDROSA PCR  44091 JOSÉ CARLOS ALVES DA SILVA  PCR-EMLURB  202550 JOSÉ CARLOS DOS SANTOS PCR-CTTU  218961 JOSÉ CÍCERO DE LIMA SILVA PCR  210789 JOSÉ DE AMORIM FILHO PCR  196237 JOSÉ FRANCISCO ANDRÉ GOMES LEITE PCR  160567 JOSE GERALDO DA MOTA BARBOSA FILHO PCR  159897 JOSÉ GINALDO DE MIRANDA PCR  179652 JOSÉ HERMÍNIO PINHO COSTA PCR  23558 JOSÉ LINDOLFO CABRAL SOBRINHO PCR-EMLURB  109446 JOSÉ PEDRO ALEXANDRE FILHO PCR  131237 JOSÉ ROBERTO FERREIRA DANTAS PCR-URB  12696 JOSÉ ROBERTO SIQUEIRA CAVALCANTI PCR-EMLURB  1090 JOSÉ SCHVARTS EMLURB  170852 JOSEFA ARLINDA DE AMORIM PEREIRA PCR-URB  147548 JOSELITOMANOEL DUDA PCR  218521 JOSENILDO SILVANO DA SILVA PCR  875597 JOSIANE RITO PEREIRA PCR  26620 JOSUÉ CÂNDIDO DE ARAÚJO PCR-EMLURB  415586 JULIANA COUTO FAZIO DE ALBUQUERQUE LIRA PCR  12645 JULIANA MARIA MARANHÃO DE MATOS PCR-EMLURB  245725 JULIETA LOPES DA SILVA PCR  197267 JURANDIR DE OLIVEIRA BARROS PCR  377240 KÁTIA MARIA ARÔXA GOMES DE MELLO PCR  185510 LAILZA MOURA MARINHO PCR  193386 LÊDA VASCONCELOS FERNANDES PCR  5355 LENILDO ARAGÃO JÚNIOR PCR-EMPREL  302 LEONARDO ANTÔNIO DANTAS DA SILVA PCR-FCCR  179011 LINDALVA ALVES DO SACRAMENTO PCR  193410 LINDINALVA LOURENCO DA SILVA PCR  569112 / 627874LIVIA RODRIGUES CAVALCANTI PCR  524069 LÚCIA DE ANDRADE COSTA PCR  51349 LÚCIA HELENA SIMÕES SILVA PCR-URB  172839 LUCILENE RODRIGUES DOS SANTOS PCR-URB  33758 LUIS FRANCISCO DO RÊGO COSTA  PCR-URB  101222 LUIZ ANTONIO BELO VIEIRA CTTU  212963 LUIZ CARLOS DA CUNHA RAMOÁ PCR  220001 LUIZ GUSTAVO ROCHA DE FARIAS PCR  194841 LUIZ LEONOR DA SILVA PCR   516997 MAGALI EULALIA XAVIER PCR  226033 MANOEL CARDOSO DA SILVA FILHO PCR  185893 MANOEL DA CONCEIÇÃO PCR  163384 MANOEL PEDRO DE LIMA PCR-URB  185601 MANOEL PINHEIRO BEZERRA PCR  161616 MARCELE GAUDÊNCIO DE MELO RIBEIRO PCR-URB  170003 MARCELO FERNANDO DE FIGUEIREDO LIMA PCR-URB  202291 MARCELO JOSÉ PEDROSA  PCR  24457 MARCONI NEVES BARROS PCR-URB  12807 MARCOS ANTÔNIO GOMES SIQUEIRA PCR-EMLURB  55450 MARCOS DOMINGOS DA SILVA PCR-URB  46981 MARCOS JOSÉ GOMES DE SOUZA PCR-EMLURB  40509 MARCOS MIGUEL AMARAL DE ANDRADE PCR-URB  210918 MARIA APARECIDA NASCIMENTO DE LIMA PCR  547187 MARIA BETÂNIAPIRES RÉGIS DE CARVALHO PCR  157770 MARIA DA CONCEIÇÃO MENEZES PEDROSA PCR  390440 MARIA DAS GRAÇAS DIAS CARNEIRO PCR  1473 MARIA DE FÁTIMA FARIAS CORRÊA DE ARAÚJO PCR-URB  169340 MARIA DE FÁTIMA FERREIRA CARDOSO PCR-URB  79685 MARIA DE JESUS AMORIM DE BRITO  PCR-URB  536092 MARIA DE LOURDES FRANÇA DE ANDRADE PCR  219657 MARIA DO CARMO ANDRADE DA SILVA PCR  4464 MARIA DO DESTERRO ALVES DE LIMA PCR-FCCR  157805 MARIA DO SOCORRO M DE A C DE ALBUQUERQUE         PCR-URB  171441 MARIA ELIZABETH ROCHA PIRES PCR-URB  197377 MARIA ELIZABETH VASCONCELOS SÁ SAMPAIO PCR  219619 MARIA EMILIA ALVES WANDERLEY RAMOS PCR  12629 MARIA INÊZ FERNANDES CESÁRIO DA SILVA PCR-EMLURB  169790 MARIA ISABEL ROCHA COIMBRA PCR-URB  212394 MARIA JOSÉ GOMES DA SILVA PCR  565140 MARIA LUCIERITA DA SILVA PCR  573972 MARIA NAYDE FREIRE DE SOUZA OLIVEIRA PCR  210243 MARIA ROSEANE GONZAGA DA SILVA PCR  196548 MARIA THEREZA LOBO FREIRE PCR  224447 MARIA VERONICA BELAS REGIS PCR  160601 MARILIA CAVALCANTI FIGUEIREDO URB  192690 MARINELSON RODOLFO DE ALMEIDA PCR  260565 MARLUCE MARIA DA COSTA PCR  218980 MÁRIO ANTÔNIO DA SILVA PCR  90301 MÁRIO PINHEIRO BEZERRA PCR-URB  151900 MÁRIO ROBERTO FERREIRA DO NASCIMENTO PCR  560005 MARISA ANDRADE BEZERRA RICARDO PCR  538717 MARTA VERÔNICA DE OLIVEIRA AZEVEDO PCR  4642 MAURO WANDERLEY DE SIQUEIRA JÚNIOR PCR-EMPREL  226071 MÉRCIA MARIA MERÊNCIO DE LIMA SILVA PCR  12874 MÉRCIA RÉGIS DE CARVALHO PCR-EMLURB  774080 MILTON ROBERTO CORDEIRO DE LIMA PCR  204476 MOACIR LACERDA FILHO PCR  169056 MÔNICA DE BARROS CARVALHO PCR-URB  4227 MOSANILDO FERREIRA DO NASCIMENTO PCR-EMLURB  162060 MYRIAN BRITTO VARJAL DE MELO PCR-URB  547832 NADIRA BEZERRA BORGES DE SOUZA PCR  544484 NAISA HELENA MACHADO RIBEIRO PCR  55638 NILVAN FERNANDES VALENÇA PCR-EMLURB  260421 NIVALDO ANTÔNIO BERNARDO DE OLIVEIRA PCR  125316 NIVALDO MACHADO DA SILVA PCR  330250 NOEMIA PEREIRA DA COSTA PCR  181280 OCTACÍLIO VIEIRA DE AZEVEDO FILHO PCR  760 OSWALDY DA ROCHA CAVALCANTI PCR-EMLURB  560153 PAULO FERNANDO VALENÇA CORRÊA PCR  162663 PAULO GOMES PIMENTEL PCR-URB  549247 PAULO HENRIQUE PEREIRA DE VASCONCELOS PCR  40045 PAULO MARCELO BECHARA DE CARVALHO PCR-EMLURB  30627 PAULO PONZI DE SOUZA PCR-URB  36730 PAULO ROGÉRIO NASCIMENTO PCR-EMLURB  394738 PEDRO CARLOS DE SOUZA PCR  210808 PEDRO DE ALMEIDA COSTA PCR  708271 RAUL PERES BARROCA PCR  567770/447485REGINA COELI FIGUEIROA NASCIMENTO PCR  40150 REGINALDO BEZERRA DOS SANTOS EMLURB  218737 REINALDO FELIX DE OLIVEIRA PCR  7498 REMILDO NASCIMENTO DA SILVA PCR-CTTU  180648 RICARDO AMORIM MARQUES DA CUNHA PCR  400 RICARDO BARRETO DORNELAS CÂMARA PCR-URB  168882 RILDOMAR NASCIMENTO DA SILVA PCR-URB  560479 ROBERTA LÚCIA DE MORAIS BARRETO PCR  13773 ROBERTO FAUSTINO DE OLIVEIRA FILHO PCR-EMLURB  571726 RITA DE CASSIA OLIVEIRA PCR  34797 ROMERO LACERDA FALCÃO PCR-EMLURB  150741 RONALDO JOSÉ DO NASCIMENTO PCR  189296 ROSIANE IZIDIO DO NASCIMENTO CAVALCANTI PCR  210694 ROSIL ANTONIO DA SILVA PCR  79758 SANDRA MARIA MARANHÃO MELO PCR-URB  690445 SANDRA MARIA PESSOA BRAGA PCR  766894 SELMA MARIA DE SOUZA MELO PCR  182492 SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO PCR  186043 SERGIO DUQUE FERRAZ PCR  92240 SÉRGIO ROSEIRA SALDANHA  PCR-CTTU  190645 SEVERINA MARIA DE SANTANA PCR  194048 SEVERINO LEOPOLDO DE AZEVEDO FILHO PCR  159830 SEVERINO LUIZ MOREIRA NETO PCR  101281 SEVERINO RAMOS RODRIGUES  PCR-CTTU  767063 SHEILA TARGINO DA SILVA COSTA PCR  210430 SILVIA EUGÊNIA NEPOMUCENO AGRA PCR  566955 SOLANGE LEITÃO PCR  218885 SÔNIA MARIA DA ANUNCIAÇÃO BRAZ PCR  333192 SONIA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA PCR  9962 SUZANA LORETO PEDROSA PCR-EMLURB  136214 SYLVIO AUGUSTO CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA PCR  720108 TAYANE LOPES DE ALMEIDA PCR  217066 TELMO RUI SODRÉ DA MOTTA PCR  195632 TERESA LÚCIA DE FREITAS DO NASCIMENTO PCR  548695 TEREZINHA JOSÉ SAMPAIO LUSTOSA PCR  168912 VALDIR ASSIS COSTA JÚNIOR PCR-URB  739121 VALERIA ALVARENGA TAUNATURGO SILVA PCR  221 VALÉRIA MOURA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE          PCR-FCCR  566314 VERA LUCIA DE ANDRADE PCR  194837 VIRGILO LAPENDA NETO PCR  930 WAGNER SALDANHA MAIA PCR-EMLURB  102418 WALMIR TEIXEIRA PCR  183 WALNICE PESSOA DE BARROS ALBUQUERQUE PCR-EMLURB  218851 WALTER EUCLIDES DA SILVA PCR  202249 WALTER JOSÉ CARPINTEIRO PERES SOBRINHO PCR  169196 WELLINGTON FERNANDES GALINDO PCR-URB  226583 ZELIA MARIA DE LIRA PCR    PORTARIA     Nº1373     DE22   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº. 393/2013 / CMR do Presidente daCâmara Municipal do Recife e conforme o que regulamenta os Decretos 21.097/2005 de 20 de maio de 2005 e 26.960/2013 de 06 de fevereiro de 2013.  R E S O L V E  Determinar a renovação de cessão dos servidores abaixo "],
    [3860,2013,59,"2013-05-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"relacionados, para a Câmara Municipal do Recife, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiro de 2012 até 28 de fevereiro de 2013.     MATRÍCULA NOME ORG.ORIGEM  570599 ABINÉAS ARAÚJO DO NASCIMENTO PCR  18147 ADEILDO SOARES CORREIA PCR-EMLURB  191675 ADÉLIA LINO BEZERRA PCR  155208 ADMILTON MENDONÇA DOS SANTOS PCR  165778 ADRIANA PAPALEO WANDERLEY PCR- URB  225462 ADRIANO BRAGA BATISTA PCR  36315 AILTON CLAUDINO DE ANDRADE FILHO PCR-EMLURB  193769 ALBA LÚCIA PAIVA TRINDADE PCR  165832 ALESSANDRA DI PERRELLI PCR-URB  195006 ALEXANDRE TEOTÔNIO DA SILVA PCR  3751 ALFREDO PESSOA DA COSTA NETO PCR-EMPREL  168890 ALICE MARIA CAVALCANTI ALVES PCR-URB  13404 ALUÍZIO ANDRADE DO NASCIMENTO PCR-EMLURB  225410 ALUIZIO CARLOS MENDES NOGUEIRA PCR  244661 AMARA SOCORRO DE FIGUEIREDO PCR  219255 AMAURÍLIO SILVA TRINDADE PCR  155595 AMAURY FERNANDO DE FREITAS PCR  169072 ANA AMÉLIA TAVARES DE OLIVEIRA PCR-URB  135550 ANA CRISTINA AUTRAN DE AZEVEDO GUEDES PCR-URB  566610 ANA CRISTINA TEIXEIRA CAMPELO PCR   12262 ANA CRISTINA MARTINS DE BARROS PCR-EMLURB  166871 ANA CRISTINA PIMENTEL DE MORAES GUERRA PCR-URB  519169 ANA DA CONCEIÇÃO LEITE ANDRÉ GOMES PCR  40339 ANA EDE COSTA CARRAZZONI PCR-EMLURB  345 ANA ISABEL DE SOUZA MACIEL PCR-EMLURB  204529 ANA LÚCIA CANDEAS CARNEIRO PCR  206168 ANA MARIA GOMES CASCARDO PCR  204002 ANA MARIA GOMES DA SILVA PCR  218502 ANA MARIA SANTOS DE CASTILHOS PCR  719916 ANA PATRICIA SANTANA WANDERLEY PCR   191641 ANAERTO DE BRITO LUNA  PCR  195389 ANDRÉ LUIZ ASSIS DE MORAES PCR   202550 ANDRÉ RICARDO DE PÁDUA WALFRIDO PCR  163430 ANDRÉA CARNEIRO SILVA PINTO PCR-URB  211072 ANÍBAL AUGUSTO GAUDÊNCIO DE MELO PCR  43206 ANTONIO ARRAES FILHO PCR-URB  235603 ANTONIO CARLOS BELTRAO AROXA PCR  161233 ANTONIO CARLOS CISNEIROS SAMPAIO PCR  45101 ANTONIO FABIO MARQUES CAVALCANTE PCR-EMLURB  219020 ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA PCR  202746 ARNALDO CASCARDO FILHO PCR  12467 ARTAXERXES CAMPOS CARVALHO LIMA PCR-EMLURB  28290 ASIEL TAVARES DA SILVA PCR-EMLURB  206282 ATANÁSIA DA COSTA E SILVA PRADO PCR  194325 AUDI JOSÉ DO NASCIMENTO PCR  150354 AURILENE CORTIZO CORTIZO ALVES SILVA PCR  559450 BELKISS GULARD GALVÃO CAVALCANTI PCR  189589 CARLINDO CORREIA DE SOUZA PCR  185267 CARLOS ALBERTO MONTEIRO DE MELO PCR  3212 CARLOS ALBERTO TORRES DE MELO  PCR-CSURB  188103 CARLOS ANTÔNIO DE ALBUQUERQUE CARDOSO PCR  140801 CARLOS ANTÔNIO DE ARAÚJO FERREIRA GOMES PCR  34681 CARLOS ANTONIO RODOLFO DE MELO PCR-EMLURB  3018 CARLOS EDUARDO FREIRE DE BRITO  PCR-EMLURB  147988 CARLOS GIL RODRIGUES PCR  239283 CARMEM VALÉRIA LOBO LEANDRO PCR  3239 CARMEN MARIA R CARRAZZONI PEREIRA  PCR-CSURB  218684 CAROLINA KLAUS DINIZ COSTA PCR  132918 CELECINA DE SOUZA PONTUAL PCR-URB  144898 CÉLIA RAMOS MOREIRA PCR  202598 CÉLIO BEZERRA PINHEIRO PCR  136707 CELSO MAURÍCIO DA ROCHA PCR  203690 CHRISTINE WANDERLEY VILLARINO CABEZA PCR  184734 CLÁUDIA BEZERRA SUASSUNA PCR  163627 CLÁUDIO DO AMARAL VALENÇA PCR-URB  135863 CLÉA MÔNICA ZAIDAN GAMA ALVES PCR  547737 CLÍNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA PCR  162795 CLÓVIS DA COSTA PINTO NEVES URB  188615 CLOVIS DA SILVEIRA BARROS JUNIOR PCR  4278 CLÓVIS VIEIRA DE AQUINO PCR-CTTU  30546 DÁRIO ALVES RODRIGUES PCR-EMLURB  159260 DURVAL CARNEIRO DA CUNHA PCR  212978 EDERSON DE OLIVEIRA E SILVA PCR  185616 EDGIVAL DA SILVA PCR  572010 EDILEUSA PINHEIRO DA CUNHA PCR  542792 EDILSONPINHO DE MIRANDA PCR  415940 EDITE LINDICÁSSIA LANDIN ULISSES PCR  180098 EDJAILSON XAVIER CORREIA PCR  189167 EDLAINE DE OLIVEIRA GUERRA DE LIMA PCR  225219 EDMILSON DOMINGOS SILVA PCR  156386 EDMILSON FRANCISCO DA SILVA PCR  565849 EDMILSON TOMÉ NASCIMENTO PCR  196112 EDNAR DE OLIVEIRA E SILVA PCR  1465 ELBA MARTINS MEDEIROS PCR-FCCR  13714 ELMANO AMORIM DE MORAIS JÚNIOR PCR-EMLURB  171107 ELOÍSABASTO AMORIM DE MORAES PCR-URB  249788 EMANUEL ISMAEL DO LOUVOR PEREIRA PCR  153406 ENEIDE RODRIGUES DE LIMA PCR  154235 ERNANDES CANDEIA DO NASCIMENTO PCR  199920 EUNICE COUTINHO DE ALBUQUERQUE PCR  218870 FABÍOLA AROUCHA DE LACERDA E SILVA PCR  200208 FERNANDA MARIA FREIRE PINTO RIBEIRO PCR  163406 FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA PCR-URB  78107 FERNANDO BELARMINO DA SILVA PCR-CTTU  189406 FERNANDO GONÇALVES DA SILVA PCR  551129 FLÁVIA BETÂNIA VITORINO ALVES DE SOUZA PCR  544598 FLÁVIA ROBERTA DE ARAÚJO GUERRA PCR  203628 FLAVIA UCHOA NEVES PCR  749683 FLAVIANA ROSA BARBOSA RABELO SANTOS PCR  166073 FRANCISCO DAS CHAGAS M DOS SANTOS PCR-URB  207312 FRANCISCO DE BARROS ALHEIROS FILHO PCR  180800 FRANCISCO DE PAULA SANTANA JÚNIOR PCR  565380 FRANCISCO GOMES DA SILVA PCR  193280 FRANCISCO MARTINS DE ARAÚJO PCR  687658 GERALDO HENRIQUE DE OLIVEIRA PCR  167029 GERCÍLIO CARNEIRO DE ANDRADE FILHO PCR-URB  192322 GETÚLIO ALVES DE MELO MENDONÇA PCR  151179 GIL MÁRIO JOSÉ PINTO PCR  98744 GILBERTO VIDAL COELHO PCR-CTTU  224121 GILMAR GOMES DA SILVA PCR  12831 GIOVANNI ALEXANDRE CAVALCANTI GALINDO PCR-EMLURB  627343 GISELLE DE SOUZA PINTO CALABRIA PCR  50890 GLADYS LANG CAUÁS PCR-EMLURB  48909 GLAUCO AUGUSTO PINTO RIBEIRO JUNIOR PCR-EMLURB  708290 GUSTAVO JOSÉ NASCIMENTO GUIMARÃES PCR  191766 GUSTAVO SALDANHA DOS SANTOS MOURA PCR  128793 HAMILTON PINTO COSTA FILHO PCR  130656 HELIONALDO LUSTOSA DE CARVALHO PCR-URB  210846 HERBERT MARQUES DA CUNHA PCR  653536 IGOR FONTES CADENA PCR  677077 IMNA MENEZES DE MIRANDA PCR  196863 INAJÁ ALBERICO DA SILVA PCR  3247 INÊS BENVINDA MARTINS PCR-CSURB  39055 ISMAEL PORFÍRIO DA SILVA PCR-EMLURB  188046 IZAEL NÓBREGA DA CUNHA PCR  561054 JACI DE LIMA PCR  157110 JAIME SILVANO DA SILVA FILHO PCR  209717 JÔ GONZAGA DA SILVA PCR  201720 JOAO DE CASTRO BARRETO NETO PCR  190444 JOÃO LUIZ COUTINHO DOS SANTOS PCR  1538 JOAQUIM PEREIRA DA COSTA FILHO PCR-EMLURB  219145 JORGE BARBOSA DE MENEZES PCR  53910 JORGE LUIZ COSME PEREIRA PCR-EMLURB  225170 JORGE VIEIRA DE MOURA PCR  566 JOSA MACEDO LEITE PCR - GERALDÃO  54933 JOSÉ ARCELINO DA SILVA NETO PCR-EMLURB  191770 JOSÉ BATISTA DOS SANTOS PCR  182177 JOSÉ CARDOSO PEDROSA PCR  44091 JOSÉ CARLOS ALVES DA SILVA  PCR-EMLURB  202550 JOSÉ CARLOS DOS SANTOS PCR-CTTU  218961 JOSÉ CÍCERO DE LIMA SILVA PCR  210789 JOSÉ DE AMORIM FILHO PCR  196237 JOSÉ FRANCISCO ANDRÉ GOMES LEITE PCR  160567 JOSE GERALDO DA MOTA BARBOSA FILHO PCR  159897 JOSÉ GINALDO DE MIRANDA PCR  179652 JOSÉ HERMÍNIO PINHO COSTA PCR  23558 JOSÉ LINDOLFO CABRAL SOBRINHO PCR-EMLURB  109446 JOSÉ PEDRO ALEXANDRE FILHO PCR  131237 JOSÉ ROBERTO FERREIRA DANTAS PCR-URB  12696 JOSÉ ROBERTO SIQUEIRA CAVALCANTI PCR-EMLURB  170852 JOSEFA ARLINDA DE AMORIM PEREIRA PCR-URB  147548 JOSELITOMANOEL DUDA PCR  218521 JOSENILDO SILVANO DA SILVA PCR  26620 JOSUÉ CÂNDIDO DE ARAÚJO PCR-EMLURB  415586 JULIANA COUTO FAZIO DE ALBUQUERQUE LIRA PCR  12645 JULIANA MARIA MARANHÃO DE MATOS PCR-EMLURB  245725 JULIETA LOPES DA SILVA PCR  197267 JURANDIR DE OLIVEIRA BARROS PCR  377240 KÁTIA MARIA ARÔXA GOMES DE MELLO PCR  185510 LAILZA MOURA MARINHO PCR  193386 LÊDA VASCONCELOS FERNANDES PCR  5355 LENILDO ARAGÃO JÚNIOR PCR-EMPREL  302 LEONARDO ANTÔNIO DANTAS DA SILVA PCR-FCCR  179011 LINDALVA ALVES DO SACRAMENTO PCR  569112 / 627874 LIVIA RODRIGUES CAVALCANTI PCR  524069 LÚCIA DE ANDRADE COSTA PCR  51349 LÚC"],
    [3861,2013,59,"2013-05-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"IA HELENA SIMÕES SILVA PCR-URB  33758 LUIS FRANCISCO DO RÊGO COSTA  PCR-URB  212963 LUIZ CARLOS DA CUNHA RAMOÁ PCR  220001 LUIZ GUSTAVO ROCHA DE FARIAS PCR  194841 LUIZ LEONOR DA SILVA PCR   226033 MANOEL CARDOSO DA SILVA FILHO PCR  185893 MANOEL DA CONCEIÇÃO PCR  163384 MANOEL PEDRO DE LIMA PCR-URB  185601 MANOEL PINHEIRO BEZERRA PCR  161616 MARCELE GAUDÊNCIO DE MELO RIBEIRO PCR-URB  170003 MARCELO FERNANDO DE FIGUEIREDO LIMA PCR-URB  202291 MARCELO JOSÉ PEDROSA  PCR  24457 MARCONI NEVES BARROS PCR-URB  12807 MARCOS ANTÔNIO GOMES SIQUEIRA PCR-EMLURB  55450 MARCOS DOMINGOS DA SILVA PCR-URB  46981 MARCOS JOSÉ GOMES DE SOUZA PCR-EMLURB  40509 MARCOS MIGUEL AMARAL DE ANDRADE PCR-URB  210918 MARIA APARECIDA NASCIMENTO DE LIMA PCR  547187 MARIA BETÂNIAPIRES RÉGIS DE CARVALHO PCR  157770 MARIA DA CONCEIÇÃO MENEZES PEDROSA PCR  390440 MARIA DAS GRAÇAS DIAS CARNEIRO PCR  1473 MARIA DE FÁTIMA FARIAS CORRÊA DE ARAÚJO PCR-URB  169340 MARIA DE FÁTIMA FERREIRA CARDOSO PCR-URB  79685 MARIA DE JESUS AMORIM DE BRITO  PCR-URB  536092 MARIA DE LOURDES FRANÇA DE ANDRADE PCR  219657 MARIA DO CARMO ANDRADE DA SILVA PCR  4464 MARIA DO DESTERRO ALVES DE LIMA PCR-FCCR  157805 MARIA DO SOCORRO M DE A C DE ALBUQUERQUE          PCR-URB  171441 MARIA ELIZABETH ROCHA PIRES PCR-URB  197377 MARIA ELIZABETH VASCONCELOS SÁ SAMPAIO PCR  70840 MARIA ELIZABETH VIEIRA DA CUNHA PCR-URB  219619 MARIA EMÍLIA ALVES WANDERLEY RAMOS PCR  12629 MARIA INÊZ FERNANDES CESÁRIO DA SILVA PCR-EMLURB  169790 MARIA ISABEL ROCHA COIMBRA PCR-URB  565140 MARIA LUCIERITA DA SILVA PCR  573972 MARIA NAYDE FREIRE DE SOUZA OLIVEIRA PCR  210243 MARIA ROSEANE GONZAGA DA SILVA PCR  196548 MARIA THEREZA LOBO FREIRE PCR  224447 MARIA VERONICA BELAS REGIS PCR  192690 MARINELSON RODOLFO DE ALMEIDA PCR  218980 MÁRIO ANTÔNIO DA SILVA PCR  90301 MÁRIO PINHEIRO BEZERRA PCR-URB  151900 MÁRIO ROBERTO FERREIRA DO NASCIMENTO PCR  560005 MARISA ANDRADE BEZERRA RICARDO PCR  538717 MARTA VERÔNICA DE OLIVEIRA AZEVEDO PCR  4642 MAURO WANDERLEY DE SIQUEIRA JÚNIOR PCR-EMPREL  226071 MÉRCIA MARIA MERÊNCIO DE LIMA SILVA PCR  12874 MÉRCIA RÉGIS DE CARVALHO PCR-EMLURB  774080 MILTON ROBERTO CORDEIRO DE LIMA PCR  204476 MOACIR LACERDA FILHO PCR  169056 MÔNICA DE BARROS CARVALHO PCR-URB  4227 MOSANILDO FERREIRA DO NASCIMENTO PCR-EMLURB  162060 MYRIAN BRITTO VARJAL DE MELO PCR-URB  547832 NADIRA BEZERRA BORGES DE SOUZA PCR  544484 NAISA HELENA MACHADO RIBEIRO PCR  55638 NILVAN FERNANDES VALENÇA PCR-EMLURB  260421 NIVALDO ANTÔNIO BERNARDO DE OLIVEIRA PCR  125316 NIVALDO MACHADO DA SILVA PCR  330250 NOEMIA PEREIRA DA COSTA PCR  181280 OCTACÍLIO VIEIRA DE AZEVEDO FILHO PCR  760 OSWALDY DA ROCHA CAVALCANTI PCR-EMLURB  560153 PAULO FERNANDO VALENÇA CORRÊA PCR  162663 PAULO GOMES PIMENTEL PCR-URB  549247 PAULO HENRIQUE PEREIRA DE VASCONCELOS PCR  40045 PAULO MARCELO BECHARA DE CARVALHO PCR-EMLURB  30627 PAULO PONZI DE SOUZA PCR-URB  36730 PAULO ROGÉRIO NASCIMENTO PCR-EMLURB  394738 PEDRO CARLOS DE SOUZA PCR  708271 RAUL PERES BARROCA PCR  567770/447485 REGINA COELI FIGUEIROA NASCIMENTO PCR  218737 REINALDO FELIX DE OLIVEIRA PCR  7498 REMILDO NASCIMENTO DA SILVA PCR-CTTU  180648 RICARDO AMORIM MARQUES DA CUNHA PCR  400 RICARDO BARRETO DORNELAS CÂMARA PCR-URB  168882 RILDOMAR NASCIMENTO DA SILVA PCR-URB  560479 ROBERTA LÚCIA DE MORAIS BARRETO PCR  13773 ROBERTO FAUSTINO DE OLIVEIRA FILHO PCR-EMLURB  34797 ROMERO LACERDA FALCÃO PCR-EMLURB  150741 RONALDO JOSÉ DO NASCIMENTO PCR  189296 ROSIANE IZIDIO DO NASCIMENTO CAVALCANTI PCR  219604 ROSIL ANTÔNIO DA SILVA PCR  79758 SANDRA MARIA MARANHÃO MELO PCR-URB  690445 SANDRA MARIA PESSOA BRAGA PCR  182492 SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO PCR  186043 SERGIO DUQUE FERRAZ PCR  92240 SÉRGIO ROSEIRA SALDANHA  PCR-CTTU  190645 SEVERINA MARIA DE SANTANA PCR  194048 SEVERINO LEOPOLDO DE AZEVEDO FILHO PCR  159830 SEVERINO LUIZ MOREIRA NETO PCR  101281 SEVERINO RAMOS RODRIGUES  PCR-CTTU  210430 SILVIA EUGÊNIA NEPOMUCENO AGRA PCR  566955 SOLANGE LEITÃO PCR  218885 SÔNIA MARIA DA ANUNCIAÇÃO BRAZ PCR  333192 SONIA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA PCR  9962 SUZANA LORETO PEDROSA PCR-EMLURB  136214 SYLVIO AUGUSTO CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA PCR  720108 TAYANE LOPES DE ALMEIDA PCR  217066 TELMO RUI SODRÉ DA MOTTA PCR  195632 TERESA LÚCIA DE FREITAS DO NASCIMENTO PCR  548695 TEREZINHA JOSÉ SAMPAIO LUSTOSA PCR  168912 VALDIR ASSIS COSTA JÚNIOR PCR-URB  221 VALÉRIA MOURA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE         PCR-FCCR  194837 VIRGILO LAPENDA NETO PCR  930 WAGNER SALDANHA MAIA PCR-EMLURB  102418 WALMIR TEIXEIRA PCR  183 WALNICE PESSOA DE BARROS ALBUQUERQUE PCR-EMLURB  218851 WALTER EUCLIDES DA SILVA PCR  202249 WALTER JOSÉ CARPINTEIRO PERES SOBRINHO                      PCR  169196 WELLINGTON FERNANDES GALINDO PCR-URB    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO   Prefeito      PORTARIA     Nº1374     DE  22   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Médico/Ginecologia - Obstetrícia Plantonista -  Assistente Social 30h -  Médico/Clínico Geral Plantonista -  Médico Pediatra Plantonista - em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº. 837/2013 GAB/SS:    MÉDICO / GINECOLOGIA - OBSTETRÍCIA PLANTONISTA  INSC CLASS NOME CPF  14194066354 07 MARIANA CORREA NUNES 5372388404  14194302718 08 ANDREZA SARAIVA CARVALHO 4039800460  14194063708 09 ADRIANA ACACIA ARAUJO LIMA DE ALENCAR    80672965534  14194012366 10 LUCIA KATHARINA ROHR 967933412  14194469152 11 DJENANE OLIVEIRA DE SIQUEIRA 4582375405  14194767522 12 BENJAMIN GONZALEZ CARBALLIDO ALVES      4638001416  14194229986 13 SUELEN CRISTINE DE LIMA BEZERRA          1197624473  14194053642 14 ROBERTA CRISTIANE FERREIRA 88123375387  14194881083 15 SYLVANILDO COUTO DA SILVA 99394561587  14194155454 16 FLAVIO GOMES DE MELO JUNIOR 4086598400  14194146610 17 ANA PAULA RANGEL PEREIRA 2379301450    ASSISTENTE SOCIAL 30H  INSC CLASS NOME CPF  14194338761 03 VIVIANI CAVALCANTI PINTO 5149831409  14194730512 04 MONICA REGINA GOMES DA SILVA 6406748441  14194572971 05 ADRIANA JEANE DE SANTANA 66941393491  MÉDICO / CLÍNICO GERAL PLANTONISTA  INSC CLASS NOME CPF  14194448552 06 THADEU ALEXANDRE XIMENES ALMEIDA      2532591420  14194671690 07 EDUARDO HENRIQUE DE BARROS CAMPELO    742729427    MÉDICO / PEDIATRA PLANTONISTA  INSC CLASS NOME CPF  14194292547 01 GEORGIA LIMA DE PAULA 5783264423  14194666823 02 IZABEL RIBEIRO DA CUNHA LIMA 3435932465  14194927126 03 LUIZ ALEXANDRE RIBEIRO DA ROCHA 4178014404  14194833472 04 MARCUS VINICIUS RANGEL DE SOUZA 2515807410  14194038957 05 MABLI BENEVIDES SOUSA DE MELO 4607618462  Por vagas existentes em nosso quadro pessoal."],
    [3862,2013,59,"2013-05-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº   27.119   DE  22  DE      maio      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 2.585.000,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.303.2.568 - Manutenção de Escadarias, Muros de Arrimo e Pontos  Críticos de Drenagem  3.3.90.39-FT 0300 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica           2.585.000,00  TOTAL                                                                                                 2.585.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 2.585.000,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2012, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de Maio de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças"],
    [3863,2013,59,"2013-05-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA N°    047  DE 22 DE MAIO DE 2013  O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas,  R E S O L V E :   Art. 1º Considerar lotado, com base no art. 19 da Lei 17.239, de 07 de julho de 2006, na função de assessoramento, o Auditor do Tesouro Municipal FERNANDO RIBEIRO DA CUNHA, matrícula 63.704-4, na Unidade de Tributos Imobiliários da Gerência Geral de Tributos Imobiliários Arrecadação e Cobrança, a partir de 01/05/2013 -     Art. 2º Ficam atribuídas ao Auditor em questão a Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF e a Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, nos termos do Art. 28, inciso I, alínea 'c', da Lei 17.239/2006.    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/05/2013.    PORTARIA N°  048  DE 22 DE MAIO DE 2013  O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas,  CONSIDERANDO a necessidade de movimentação de Auditores do Tesouro Municipal (ATM) de modo a adequar os quadros dos diversos órgãos que compõem a Secretaria de Finanças à dinâmica dos serviços -   CONSIDERANDO as disposições do art. 11 do Decreto 22.289, de 25 de setembro de 2006,  R E S O L V E:  Art. 1º Considerar Lotada na Unidade de Arrecadação e Cobrança da Gerência Geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança da Secretaria de Finanças, a contar de 01/04/2013, a Auditora do Tesouro Municipal CLARICE JOSEFA LEAL VENTURA, matrícula 40.180-3.    Art. 2º Em razão da mudança de lotação, determinar como período de treinamento o intervalo de tempo compreendido entre os dias 01/04/2013 a 30/06/2013, no qual o ATM desenvolverá as habilidades exigidas para o desempenho das novas atividades, observando-se o disposto no artigo 11 do Decreto 22.289/06.    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2013.    Recife, 22 de maio de 2013.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    PORTARIA N° 043 DE 22 DE ABRIL DE 2013  O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas,  CONSIDERANDO a necessidade de movimentação de Auditores do Tesouro Municipal (ATM) de modo a adequar os quadros dos diversos órgãos que compõem a Secretaria de Finanças à dinâmica dos serviços -   CONSIDERANDO as disposições do art. 11 do Decreto 22.289, de 25 de setembro de 2006,  R E S O L V E:  Art. 1º Lotar na Unidade de Tributos Imobiliários da Gerência Geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança da Secretaria de Finanças, a contar de 16/04/2013, o Auditor do Tesouro Municipal JOAO MARIA DE OLIVEIRA FREITAS, matrícula 63.756-0.    Art. 2º Em razão da mudança de lotação, determinar como período de treinamento o intervalo de tempo compreendido entre os dias 16/04/2013 a 30/06/2013, no qual o ATM desenvolverá as habilidades exigidas para o desempenho das novas atividades, observando-se o disposto no artigo 11 do Decreto 22.289/06.    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de abril de 2013.    Recife, 22 de abril de 2013.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO"],
    [3864,2013,59,"2013-05-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Despachos",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em, 07.05.2013    Processo nº 15.87662.1.12 MINERA CONSULTORIA JÚNIOR.  INDEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado por MINERA CONSULTORIA JÚNIOR, através do processo nº 15.87662.1.12, por falta de amparo legal, nos termos do PARECER Nº 014/2013 - A.J..Em, 01.04.2013.    Processo nº 15.87672.7.12 MINERA CONSULTORIA JÚNIOR.  INDEFIRO o pedido de isenção da T.L.F., formulada por MINERA CONSULTORIA JÚNIOR, através do processo nº 15.87672.7.12, por falta de amparo legal, nos termos do PARECER Nº 015/2013 - A.J.. Em, 01.04.2013.     Processo nº 15.64743.5.12 GREMIO RECREATIVO CULTURAL E ARTE GIGANTE DO SAMBA.  DEFIRO o pedido de isenção de IPTU, formulado pelo GREMIO RECREATIVO CULTURAL E ARTE GIGANTE DO SAMBA, através do processo nº 15.64743.5.12, com fundamento no art.17, inciso X da Lei nº 15.563/91, nos termos do PARECER Nº 017/2013-A.J.. Em, 01.04.2013.    EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA    PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2012.  Empresa: RECICABOS COMERCIAL LIMITADA.  Objeto: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) na Ata de Registro de Preços nº 005/2012.    CONTRATO AJU nº 005/2013  Empresa: Suporte Informática Soluções LTDA.  Objeto:Contratação de Empresa para  aquisição de equipamentos de informática, programas ( softwares) e serviços para implantação da infraestrutura computacional de backup para os ambientes mainframe zEnterprise e servidores x86.   Vigência: de até 36 (trinta e seis), meses referente ao produto, a contar do recebimento definitivo."],
    [3865,2013,59,"2013-05-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   247   DE  20  DE MAIO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 115, Parágrafo Unico, Inciso lll, da Lei Municipal nº  14.512, de 17 de fevereiro de 1983,  R E S O L V E :   Lotar o servidor LUIZ CLAUDIO DE FARIAS JUNIOR, matricula 36.905-9, CPF 516.366.464-68,  na Procuradoria Judicial, subordinada a esta SAJ, a contar de 23.05.2013.      PORTARIA Nº  099  DE  01   DE  FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 115, Parágrafo Unico, Inciso lll, da Lei Municipal nº  14.512, de 17 de fevereiro de 1983,  R E S O L V E :   Lotar o servidor EDVALDO MARQUES DA SILVA, matricula 13.847-5, CPF 173.638.704-97,  na Assistência Judiciária/SAJ, a contar da data de publicação da portaria.     Ricardo do N. Correia de Carvalho  Secretário"],
    [3866,2013,59,"2013-05-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO N° 10, FIRMADO EM 22 DE MAIO DE 2013.    EXTRATO DO CONTRATON°  49,  FIRMADO EM  08 DE ABRIL DE 2013.  MODALIDADE: Processo de Dispensa de Licitação, nº 04/2013, com base no art. 24, X, da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E OSr. CLÁUDIO  RIBEIRO  DE  SOUZA LEÃO.  OBJETO: A locação do imóvel não residencial, localizado na Rua Serrada  Prata, n° 95, bairro de  Ibura - UR-05 - Recife/PE, para  funcionamento  do  anexo  da  Escola  Municipal  Serra  da  Prata,  para atender  as necessidades da Secretaria de Educação.  PREÇO GLOBAL:R$ 9.528,00 (nove mil, quinhentose  vinte  e oito reais).  PRAZO: Por 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 08 de abrilde 2013 e  termo final  o dia 07 de abril de 2014.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1.206.2.0178(Universalização e Qualificação  do Ensino  Fundamental) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 45, FIRMADO EM 17 DE ABRIL DE 2013.  Modalidade de Licitação: Processo de Licitação nº 008/2012, na modalidade Concorrência n° 005/2012.  CONTRATANTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de engenharia para execução dos Serviços de Construção das unidades de ensino da SecretariaMunicipal de  Educação do  Recife, de acordo com as especificações do Termo de Referência anexo ao Edital, da  seguinte  forma:  LOTE VI - Reforma e Ampliação da Escola Municipal da Iputinga, Rua Coronel Furtado, nº 479, Iputinga, Recife/PE, no valorde  R$ 284.028,03 (duzentos  e oitenta  e quatro mil, vinte e oito reais e três centavos).  PREÇO GLOBAL: R$ 284.028,03 (duzentose oitenta  e quatro mil, vinte e oito reais e três centavos).  PRAZO: De 120 (centoe  vinte) dias, e 90 (noventa) dias, para execução da obra, a partir da data da emissão da ordem de serviços, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no inciso I  do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 - (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 44.90.51.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 39,FIRMADO EM 01 DE ABRIL DE 2013.  MODALIDADE:Processo de Dispensa de Licitação nº 02/2013, devidamente publicado no D.O.R. em 28 de março de 2013.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA EDUCAÇÃO E O INSTITUTO DAS FILHAS DE MARIA SERVAS DA CARIDADE.  OBJETO: A locação do imóvel não - residencial, localizado na Rua Dr. José Cornélio, nº 84, Coqueiral,  Recife/PE, para continuar funcionando a Escola Municipal Casa dos Ferroviários da Secretaria de Educação.  PREÇO GLOBAL:R$ 41.664,00 (quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais).  PRAZO:De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de abril de 2013 e termo final o dia 31 de março de 2014, podendo ser prorrogado por igual período.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal    EXTRATO DO CONTRATON° 31,  FIRMADO EM 26 DE MARÇO DE 2013.                   MODALIDADE: Processo de Dispensa de Licitação nº 01/2013, devidamente pu­blicado no D.O.R. em 09 de março de 2013.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA EDUCAÇÃO E A IGREJA BATISTA DOS REMÉDIOS.  OBJETO: A locação do imóvel não - residencial, localizado na Estrada do Bongi, nº 91, Afogados, bairro do Recife /PE, para continuar funcionando a Escola Municipal dos Remédios da Secretaria de Educação.  PREÇO GLOBAL:R$ 65.842,20 (sessenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais e vinte centavos).  PRAZO:De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de abril de 2013 e termo final o dia 31 de março de 2014, podendo ser prorrogado por igual período.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  FONTE DE RECURSO: Tesouro Municipal    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO - DE - OBRA, Nº 256, CELEBRADO EM 26 DE AGOSTO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A ASTRASERVICE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO: A prorrogação do contrato, tendo como termo inicial o dia 03 de março de 2013 e final o dia 07 de março de 2013.    §1º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 3401.04.122.2.161.2.723 - Elementode Despesa nº 3.3.90.37.    §2º O valormensal do  contrato  para o  período  ora prorrogado  é  de R$ 19.228,00 (dezenove mil, duzentos  e  vinte  e oito reais) permanecendo  o  valor  global  de R$ 692.208,00 (seiscentos  e noventa e dois mil, duzentos  e oito reais).    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 59, CELEBRADO EM 30 DE MARÇO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O SR. ANTÔNIO LUIZ DA COSTA E SUA ESPOSA SRA. IVONE MARIA DA COSTA.  OBJETO: O que se segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 138,57 (cento e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos), para R$ 148,57 (cento  e  quarenta  e oito reais  e cinquenta  e  sete centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 7,216692% (sete vírgula duzentos  e dezesseis  mil, seiscentos  e noventa e  dois por cento), acumulado no período de abril/2012 a abril/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 1.662,84 (um mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) para  R$ 1.782,84 (um mil, setecentos  e oitenta  e  dois  mil, oitenta  e  quatro centavos) -     II) A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 07 de abril de 2013 a 07 de abril de 2014.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.      EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 175, CELEBRADO EM 03 DE ABRIL DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. MARCOS FERREIRA DE SOUZA E A SRA. MARIA JOSÉ FERREIRA DE SOUZA.  OBJETO:O que se segue:    I) O reajuste do valor mensal do aluguel que passa de R$ 2.372,04 (dois mil, trezentos  e setenta  e dois reais  e  quatro  centavos), para R$ 2.543,22 (dois mil, quinhentos  e quarenta e  três reais  e  vinte e dois centavos), correspondente ao Índice do INPC/IBGE, no percentual de 7,216692% (sete vírgula duzentos  e  dezesseis mil, seiscentos  e noventa e  dois por cento), acumulado no período de abril/2012 a abril/2013, passando o valor global de R$ 28.464,48 (vinte  e oito mil, quatrocentos e sessenta  e quatro reais  e quarenta e oito centavos) para R$ 30.518,64 (trinta mil, quinhentos  e  dezoito reais  e  sessenta e  quatro  centavos) -      II) A prorrogação do prazo contratual pelo período de 22 de abril de 2013 a  22 de abril de 2014.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a mesma Do"],
    [3867,2013,59,"2013-05-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",2,"tação Orçamentária de nº1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) Elemento de  Despesa 33.90.36.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 86, CELEBRADO EM 16 DE MARÇO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A GLOBO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do contratovigorará  pelo  prazo  de 106 (cento  e  seis)  dias,  tendo como termo inicial o dia 16 de março de 2013 e final o dia 30 de junho de 2013 (Decreto  nº 26.946, de 30.01.2013).  §1º Alteração do Elemento de Despesa para onº 3.3.90.33 e permanecem  a Dotação Orçamentária de  nº 3701.04.128.2.161.2.723.    §2º O valor global do contratopara o  período  ora prorrogado  é  de R$ 8.418,76 (oito  mil, quatrocentos e dezoito reais  e setenta  e  seis centavos).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 42, CELEBRADO EM 03 DE MARÇO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação peloperíodo  de 18 de janeiro  de 2013  a 18 de junho de 2013.     §1º O valor global para o período ora prorrogado é de R$ 25.368,00 (vintee  cinco mil, trezentos  e sessenta  e oito reais).     §2º As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária de nº 1001.14.422.1.203.2.255 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.37 - Fonte: 0100.    §3º Este Contrato poderá serrescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação.  OBS: Republicado por ter saído com incorreção.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 221, CELEBRADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O acréscimo do valor do Contrato em aproximadamente 17,14% (dezessete vírgula quatorze por cento) correspondente a R$ 334.761,12 (trezentose  trinta  e  quatro mil, setecentos  e  sessenta  e um reais  e doze  centavos), passando o quantitativo do objeto de 65 (sessenta e  cinco) para 77 (setenta e sete) digitadores, o valor mensal para R$ 179.004,21 (cento e setenta e  nove  mil, quatro reais  e  vinte  e um centavos) e o global para R$ 2.148.050,52 (dois milhões, cento e quarenta e oito mil, cinquenta  reais e cinquenta  e  dois centavos), a partir do dia 14.02.2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 4502 04.129.2.122 2.868.3.3.90.37.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 09,CELEBRADO EM 25 DE JANEIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 04 (quatro) meses, tendo como termo inicial o dia 25 de janeiro de 2013 e termo final o dia 24 de maio de 2013.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é deR$ 29.800,00 (vinte e nove mil e oitocentos reais).     §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3701.04.128.2.161.2.723 - Elemento de Despesa - 3.3.90.33.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 11, CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E OSR. ARNALDO DE SENA CARNEIRO E SUA ESPOSA SRA. MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA CARNEIRO.  OBJETO:O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para R$ 26.657,75 (vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,6310% (seis vírgula seis mil, trezentos e dez por cento), acumulado no período de fevereiro/2012 a fevereiro/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para R$ 319.893,00 (trezentos e dezenove mil, oitocentos e noventa e três reais).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.884.33.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 37, CELEBRADO EM 09 DE FEVEREIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS E SUA ESPOSA SRA. MARIA JOSÉ DA SILVA SANTOS.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 11 de fevereiro de 2013 e termo final o dia 11 de fevereiro de 2014 -     II) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 19.691,69 (dezenove mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos), para R$ 20.997,44 (vinte mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,630986% (seis vírgula seiscentos e trinta mil, novecentos e oitenta e seis por cento), acumulado no período de fevereiro/2012 a fevereiro/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 236.300,28 (duzentos e trinta e seis mil, trezentos reais e vinte e oito centavos) para R$ 251.969,28 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.2.167.2.0036 (Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 74, CELEBRADO EM 27 DE FEVEREIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A GLOBO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial o dia 28 de fevereiro de 2013 e termo final o dia 28 de abril de 2013.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado será de R$ 8.190,54 (oito mil, cento e noventa reais e cinquenta e quatro centavos).    §2º As despesas permanecem à conta das Dotações Orçamentárias nºs 2901.04.122.2.161.2.723 e 2901.08.243.1.225.2.869 - Elemento de Despesa           nº 3.3.90.39 - Fonte: 100.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 35, CELEBRADO EM 03 DE JANEIRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E O SR. FRANCISCO GOMES DA SILVA NETO.  OBJETO:O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 04 de abril de 2013 e termo final o dia 03 de abril de 2014 -     II) A revisão do aluguel, ajustando seu valor mensal para R$ 10.000,00 (dez mil reais), com efeitos financeiros a partir de janeiro/2013, passando o valor global para o período aditado de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) -     III) Mudança da Dotação Orçamentária para de nº 1301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 - Fonte: 100.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, Nº 201, CELEBRADO EM 16 DE DEZEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A DATA VOI"],
    [3868,2013,59,"2013-05-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",3,"CE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 02 de janeiro de 2013 a 30 de junho de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 1501.04.0129.2122.2.0043 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.     EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 89, CELEBRADO EM 19 DE FEVEREIRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. RUI ZEFERINO DA SILVA E A SRA. IVETE ALBUQUERQUE ZEFERINO DA SILVA.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 26 de fevereiro de 2013 e termo final o dia 26 de fevereiro de 2014 -     II) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 562,70 (quinhentos e sessenta e dois reais e setenta centavos), para R$ 600,01 (seiscentos reais e um centavo), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,630986% (seis vírgula seiscentos e trinta mil, novecentos e oitenta e seis por cento), acumulado no período de fevereiro/2012 a fevereiro/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 6.752,40 (seis mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos) para R$ 7.200,12 (sete mil, duzentos reais e doze centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.  EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 34, CELEBRADO EM 15 DE FEVEREIRODE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA RATIS.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 06 de março de 2013 e termo final o dia 06 de março de 2014 -     II) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 421,27 (quatrocentos e vinte e um reais e vinte e sete centavos), para R$ 449,79 (quatrocentos  e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,769068% (seis vírgula setecentos e sessenta e nove mil, zero sessenta e oito por cento), acumulado no período de março/2012 a março/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 5.055,24 (cinco mil, cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) para R$ 5.397,48 (cinco mil, trezentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 001, CELEBRADO EM 06 DE JANEIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. CÉLIA CAVALCANTI BRAGA.  OBJETO:A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 08 de janeiro de 2013 e termo final o dia 07 de janeiro de 2014.    §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permaneceR$ 2.597,32 (dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos), perfazendo o valor global de R$ 31.167,84 (trinta e um mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade).    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 50, CELEBRADO EM 24 DE FEVEREIRO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E OSR. HÉLIO FELIX DA SILVA E A SRA. MARIA DO CARMO FELIX DA SILVA.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 07 de março de 2013 e termo final o dia 07 de março de 2014 -     II) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.376,76 (um mil, trezentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos), para  R$ 1.469,95 (um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,769068% (seis vírgula setecentos e sessenta e nove mil, zero sessenta e oito por cento), acumulado no período de março/2012 a março/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 16.521,12 (dezesseis mil, quinhentos e vinte e um reais e doze centavos) para             R$ 17.639,40 (dezessete mil, seiscentos e trinta e nove reias e quarenta centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 130, CELEBRADO EM 31 DE MARÇO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA ILHA SANTA TEREZINHA.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 08 de abril de 2013 e termo final o dia 08 de abril de 2014 -     II) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.564,67 (um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), para R$ 1.677,59 (um mil, seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 7,216692% (sete vírgula duzentos e dezesseis mil, seiscentos e noventa e dois por cento), acumulado no período de abril/2012 a abril/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 18.776,04 (dezoito mil, setecentos e setenta e seis reais e quatro centavos) para R$ 20.131,08 (vinte mil, cento e trinta e um reais e oito centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 443, CELEBRADO EM 03 DE JANEIRO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A UNIÃO DOS MORADORES DO ALTO ASA BRANCA.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 11 de janeiro de 2013 e termo final o dia 11 de janeiro de 2014 -     II) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.513,48 (um mil, quinhentos e treze reais e quarenta e oito centavos), para R$ 1.607,28 (um mil, seiscentos e sete reais e vinte  e oito centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,197785% (seis vírgula cento e noventa e sete mil, setecentos e oitenta e cinco por cento), acumulado no período de janeiro/2012 a janeiro/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 18.161,76 (dezoito mil, cento e sessenta e um reais e setenta e seis centavos) para R$ 19.287,36 (dezenove mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO NONO TERMO ADIT"],
    [3869,2013,59,"2013-05-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",4,"IVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 008, CELEBRADO EM 09 DE JANEIRO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE SAÚDE E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE DEFESA DOS MORADORES DO BAIRRO COQUEIRAL E ADJACÊNCIAS.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 14 de janeiro de 2013 e termo final o dia 13 de janeiro de 2014.    §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 530,40 (quinhentos e trinta reais e quarenta centavos), perfazendo o valor global de R$ 6.364,80 (seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica.    EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 209, CELEBRADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE SAÚDE E O SR. FRANCISCO DE LIRA PESSOA E SUA ESPOSA SRA. CLEOMAR DE CARVALHO PESSOA.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 08 de janeiro de 2013 e termo final o dia 07 de janeiro de 2014 -     II) A inclusão do §3º da Cláusula  Segunda do Contrato, com a  seguinte  redação:    '§3º A presente prorrogação não implica em renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.'     §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permaneceR$ 3.597,76 (três mil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos), perfazendo o valor global de R$ 43.173,12 (quarenta e três mil, cento e setenta e três reais e doze centavos), sem prejuízo do disposto no §3º.    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade).    EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 129, CELEBRADO EM 25 DE MARÇO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. MÔNICA MARIA MOREIRA SANTOS.  OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 09 de março de 2013 e termo final o dia 09 de março de 2014 -   II) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 912,56 (novecentos e doze reais e cinquenta e seis centavos), para R$ 974,33 (novecentos e setenta e quatro reais e trinta e três centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,769068% (seis vírgula setecentos e sessenta e nove mil, zero sessenta e oito por cento), acumulado no período de março/2012 a março/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 10.950,72 (dez mil, novecentos e cinquenta reais e setenta e sete centavos) para R$ 11.691,96 (onze mil, seiscentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 006, CELEBRADO EM 12 DE JANEIRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE SAÚDE E A SRA. SELMA DE FÁTIMA SOUZA DA SILVA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 19 de janeiro de 2013 e termo final o dia 18 de janeiro de 2014.    §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permaneceR$ 650,73 (seiscentos e cinquenta reais e setenta e três centavos), perfazendo o valor global de R$ 7.808,76 (sete mil, oitocentos e oito reais e setenta e seis centavos).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO,              Nº 151,CELEBRADO EM 02 DE ABRIL DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A SISPRO S/A SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.   OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de abril de 2013 e termo final o dia 01 de abril de 2014.    §1º Este Contrato poderáser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação.    §2º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 3.180,00 (três mil, cento e oitenta reais), perfazendo o valor global de R$ 38.160,00 (trinta e oito mil, cento e sessenta reais).    EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO GRATUITA DE BEM PÚBLICO, Nº 02, FIRMADO EM 20 DE MARÇO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SE­CRETARIA DE EDUCAÇÃO E O INSTITUTO DE ASSESSORIA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO - IADH/GESPAR.  OBJETO: A utilização de espaço de, aproximadamente 4m2 (quatro metros quadrados) do imóvel pertencente ao Conselho de Moradores do Alto do Pascoal, localizado na Rua Ladeira de Pedra, nº 395, no bairro de Água Fria, Recife/PE, no qual vem funcionando a Escola Municipal Deus é Amor, no dito espaço será implantado um pequeno Studio de Rádio, onde funcionará a Central de Comunicação Comunitária a Voz do Pascoal, iniciativa que integra o Movimento Comunitário a Voz do Pascoal.  PRAZO: De 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua assinatura.  RECURSOS FINANCEIROS: Não haverá repasse de recursos financeiros, por parte do PERMITENTE, em favor do PERMISSIONÁRIO, e vice - versa. Ademais, todo o custo financeiro para implantação do Studio da Rádio Comunitária correrá por conta do Projeto a Voz do Pascoal.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE FORNE­CIMENTO DE COMBUSTÍVEL, Nº 52, CELEBRADO EM 23 DE MARÇO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOSJURIDICOS E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO: A retificação da Cláusula Primeira, Inciso I doPrimeiro  Termo  Aditivo, para que, onde se lê: '...Termo  Inicial o dia 01 de abril de 2012 e termo  final  o  dia 30 de abril de 2013, ...', leia-se: '...Termo  Inicial o dia 01 de abril de 2012 e termo  final  o  dia 31 de março de 2013.     EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃODE  SERVIÇOS  DE MÃO  DE OBRA, Nº 35, CELEBRADO EM 27 DE FEVEREIRO DE 2012, ENTRE  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E  A SERVITIUM  LTDA.  OBJETO: A Rescisão Amigável do Contrato de Prestação de Serviços de Mãode Obra, nº 35, celebrado em 27 de fevereiro de 2012, bem como a extinção dos seus efeitos jurídicos a partir de 17.04.2013."],
    [3870,2013,59,"2013-05-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  013  DE  22 DE MAIO DE 2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, auto­rizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 83.321.904,02 (oitenta e três milhões, trezentos e vinte e um mil, novecentos e quatro reais e dois centavos), em favor dos órgãos conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6102 - Fundo Previdenciário - RECIPREV  6102.09.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas do Sistema  Previdenciário - Regime Próprio do Município (Adm. Direta)  3.1.90.01-FT 0249 - Aposentadorias do Rpps, Reserva Remunerada e Reformas dosMilitares     803.011,51  3.1.90.03-FT 0249 - Pensões do RPPS e do Militar                    392.679,01  3.1.90.05-FT 0249 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar       50.000,00  3.1.90.08-FT 0249 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar       30.000,00  3.1.90.09-FT 0249 - Salário-família                                                               10.000,00  3.1.90.92-FT 0249 - Despesas de Exercícios Anteriores                                   10.000,00  6102.09.272.3.101.9.006 - Encargos com Inativos e Pensionistas da Autarquia Municipal de Prev. à Saúde dos Servidores  3.1.90.01-FT 0249 - Aposentadorias do Rpps, Reserva Remunerada e Reformas dosMilitares  25.000,00  3.1.90.03-FT 0249 - Pensões do RPPS e do Militar                                        25.000,00  6102.12.361.3.101.9.007 - Encargos com Inativos do Setor Educacional - Regime Próprio do Município  3.1.90.01-FT 0249 - Aposentadorias do Rpps, Reserva Remunerada e Reformas dosMilitares 183.089,20  3.1.90.03-FT 0249 - Pensões do RPPS e do Militar           406.181,96  3.1.90.05-FT 0249 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar        15.000,00  3.1.90.08-FT 0249 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar           15.000,00  3.1.90.09-FT 0249 - Salário-família         15.000,00  3.1.90.92-FT 0249 - Despesas de Exercícios Anteriores         70.000,00  6102.09.272.3.101.9.008 - Encargos com Inativos e Pensionistas da FCCR - Regime Próprio do Município  3.1.90.01-FT 0249 - Aposentadorias do Rpps, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares 30.000,00  3.1.90.03-FT 0249 - Pensões do RPPS e do Militar         30.000,00  6102.09.272.3.101.9.009 - Encargos com Inativos e Pensionistas do IASC - Regime Próprio do Município  3.1.90.03-FT 0249 - Pensões do RPPS e do Militar          50.000,00  3.1.90.06-FT 0249 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso     50.000,00  6102.09.272.3.101.9.010 - Encargos com Inativos e Pensionistas da Autarquia de  Saneamento do Recife  3.1.90.01-FT 0249 - Aposentadorias do Rpps, Reserva Remunerada e Reformas dosMilitares50.000,00  3.1.90.03-FT 0249 - Pensões do RPPS e do Militar               50.000,00  6102.09.272.3.101.9.011 - Encargos com Inativos e Pensionistas do GERALDÃO - Regime Próprio do Município  3.1.90.01-FT 0249 - Aposentadorias do Rpps, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares   50.000,00  3.1.90.03-FT 0249 - Pensões do RPPS e do Militar           50.000,00  6102.09.272.4.103.9.013 - Encargos com Inativos e Pensionistas da CMR Integrantes do Sistema Previdenciário - Regime Próprio do Município  3.1.90.01-FT 0249 - Aposentadorias do Rpps, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares   50.000,00  3.1.90.03-FT 0249 - Pensões do RPPS e do Militar           50.000,00  6103 - Fundo Financeiro - RECIFIN  6103.09.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas do Sistema Previdenciário - Regime Próprio do Município (Adm. Direta)  3.1.90.01-FT 0249 - Aposentadorias do Rpps, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares  39.668.471,53  3.1.90.03-FT 0249 - Pensões do RPPS e do Militar                                 22.525.105,77  3.1.90.05-FT 0249 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar      15.000,00  3.1.90.08-FT 0249 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar    15.000,00  3.1.90.09-FT 0249 - Salário-família                        50.000,00  3.1.90.92-FT 0249 - Despesas de Exercícios Anteriores      869.316,42  6103.09.272.3.101.9.007 - Encargos com Inativos do Setor Educacional - Regime Próprio do Município  3.1.90.01-FT 0249 - Aposentadorias do Rpps, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares  4.980.000,00  3.1.90.03-FT 0249 - Pensões do RPPS e do Militar        980.000,00  3.1.90.09-FT 0249 - Salário-família                        20.000,00  3.1.90.92-FT 0249 - Despesas de Exercícios Anteriores      200.000,00  6103.09.272.3.101.9.008 - Encargos com Inativos e Pensionistas da FCCR - Regime Próprio do Município  3.1.90.01-FT 0249 - Aposentadorias do Rpps, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares  1.982.116,35  3.1.90.03-FT 0249 - Pensões do RPPS e do Militar          135.155,12  3.1.90.05-FT 0249 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar     10.000,00  3.1.90.08-FT 0249 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar      10.000,00  6103.09.272.3.101.9.008 - Encargos com Inativos e Pensionistas da FCCR - Regime Próprio do Município  3.1.90.09-FT 0249 - Salário-família                    10.000,00  3.1.90.92-FT 0249 - Despesas de Exercícios Anteriores    100.000,00  6103.09.272.3.101.9.011 - Encargos com Inativos e Pensionistas do GERALDÃO - Regime Próprio do Município   3.1.90.00-FT 0249 - Aplicações Diretas                          45.357,76  3.1.90.01-FT 0249 - Aposentadorias do Rpps, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares  91.956,68  3.1.90.05-FT 0249 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar   10.000,00  3.1.90.08-FT 0249 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar    10.000,00  3.1.90.92-FT 0249 - Despesas de Exercícios Anteriores                                   20.000,00  6103.09.272.4.103.9.013 - Encargos com Inativos e Pensionistas da CMR Integrantes do Sistema Previdenciário - Regime Próprio do Município  3.1.90.01-FT 0249 - Aposentadorias do Rpps, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares  6.989.783,81  3.1.90.03-FT 0249 - Pensões do RPPS e do Militar                                    2.044.678,90  3.1.90.05-FT 0249 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar     5.000,00  3.1.90.08-FT 0249 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar         5.000,00  3.1.90.09-FT 0249 - Salário-família                               10.000,00  3.1.90.92-FT 0249 - Despesas de Exercícios Anteriores             10.000,00  TOTAL                                                                                                    83.321.904,02  ============  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a segui"],
    [3871,2013,59,"2013-05-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",2,"r:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6102 - Fundo Previdenciário - RECIPREV  6102.09.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas do Sistema Previdenciário - Regime Próprio do Município (Adm. Direta)  3.3.90.01-FT 0249 - Aposentadorias do Rpps, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares  813.011,51  3.3.90.03-FT 0249 - Pensões do RPPS e do Militar       392.679,01  3.3.90.05-FT 0249 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar   50.000,00  3.3.90.08-FT 0249 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar   30.000,00  3.3.90.92-FT 0249 - Despesas de Exercícios Anteriores   10.000,00  6102.09.272.3.101.9.006 - Encargos com Inativos e Pensionistas da Autarquia Municipal de Prev. à Saúde dos Servidores  3.3.90.01-FT 0249 - Aposentadorias do Rpps, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares 25.000,00  3.3.90.03-FT 0249 - Pensões do RPPS e do Militar              25.000,00  6102.12.361.3.101.9.007 - Encargos com Inativos do Setor Educacional - Regime Próprio do Município  3.3.90.01-FT 0249 - Aposentadorias do Rpps, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares  198.089,20  3.3.90.03-FT 0249 - Pensões do RPPS e do Militar        406.181,96  3.3.90.05-FT 0249 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar   15.000,00  3.3.90.08-FT 0249 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar   15.000,00  3.3.90.92-FT 0249 - Despesas de Exercícios Anteriores         70.000,00  6102.09.272.3.101.9.008 - Encargos com Inativos e Pensionistas da FCCR - Regime Próprio do Município  3.3.90.01-FT 0249 - Aposentadorias do Rpps, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares  30.000,00  3.3.90.03-FT 0249 - Pensões do RPPS e do Militar      30.000,00  6102.09.272.3.101.9.009 - Encargos com Inativos e Pensionistas do IASC - Regime Próprio do Município  3.3.90.01-FT 0249 - Aposentadorias do Rpps, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares  50.000,00  3.3.90.03-FT 0249 - Pensões do RPPS e do Militar       50.000,00  6102.09.272.3.101.9.010 - Encargos com Inativos e Pensionistas da Autarquia de Saneamento do Recife  3.3.90.01-FT 0249 - Aposentadorias do Rpps, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares  50.000,00  3.3.90.03-FT 0249 - Pensões do RPPS e do Militar      50.000,00  6102.09.272.3.101.9.011 - Encargos com Inativos e Pensionistas do GERALDÃO - Regime Próprio do Município  3.3.90.01-FT 0249 - Aposentadorias do Rpps, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares  50.000,00  3.3.90.03-FT 0249 - Pensões do RPPS e do Militar             50.000,00  6102.09.272.4.103.9.013 - Encargos com Inativos e Pensionistas da CMR Integrantes do Sistema  Previdenciário - Regime Próprio do Município  3.3.90.01-FT 0249 - Aposentadorias do Rpps, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares  50.000,00  3.3.90.03-FT 0249 - Pensões do RPPS e do Militar                      50.000,00    6103 - Fundo Financeiro - RECIFIN  6103.09.272.3.101.9.005 - Encargos com Inativos e Pensionistas do Sistema Previdenciário - Regime Próprio do Município (Adm. Direta)  3.3.90.01-FT 0249 - Aposentadorias do Rpps, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares  39.718.471,53  3.3.90.03-FT 0249 - Pensões do RPPS e do Militar                                   22.525.105,77  3.3.90.05-FT 0249 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar 15.000,00  3.3.90.08-FT 0249 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 15.000,00  3.3.90.92-FT 0249 - Despesas de Exercícios Anteriores      869.316,42  6103.09.272.3.101.9.007 - Encargos com Inativos do Setor Educacional - Regime Próprio do Município  3.3.90.01-FT 0249 - Aposentadorias do Rpps, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares  5.000.000,00  3.3.90.03-FT 0249 - Pensões do RPPS e do Militar               980.000,00  3.3.90.92-FT 0249 - Despesas de Exercícios Anteriores       200.000,00  6103.09.272.3.101.9.008 - Encargos com Inativos e Pensionistas da FCCR - Regime Próprio do Município  3.3.90.01-FT 0249 - Aposentadorias do Rpps, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares  2.092.116,35  3.3.90.03-FT 0249 - Pensões do RPPS e do Militar     135.155,12  3.3.90.05-FT 0249 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar 10.000,00  3.3.90.08-FT 0249 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar    10.000,00  6103.09.272.3.101.9.011 - Encargos com Inativos e Pensionistas do GERALDÃO - Regime Próprio do Município  3.3.90.01-FT 0249 - Aposentadorias do Rpps, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares  111.956,68  3.3.90.03-FT 0249 - Pensões do RPPS e do Militar           45.357,76  3.3.90.92-FT 0249 - Despesas de Exercícios Anteriores         20.000,00  6103.09.272.4.103.9.013 - Encargos com Inativos e Pensionistas da CMR Integrantes do Sistema Previdenciário - Regime Próprio do Município  3.3.90.01-FT 0249 - Aposentadorias do Rpps, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares  6.999.783,81  3.3.90.03-FT 0249 - Pensões do RPPS e do Militar                                   2.044.678,90  6103.09.272.4.103.9.013 - Encargos com Inativos e Pensionistas da CMR Integrantes do Sistema Previdenciário - Regime Próprio do Município  3.3.90.05-FT 0249 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar 5.000,00  3.3.90.08-FT 0249 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar      5.000,00  3.3.90.92-FT 0249 - Despesas de Exercícios Anteriores       10.000,00  TOTAL                                                                                                 83.321.904,02  ============    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças  ERRATA Nº 01/2013    Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Assistentes de Compras - referente à PORTARIA SADGP Nº 144 /2013, publicada no DOM em 18.05.2013.      O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas no artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica e considerando o disposto no art. 1°, inciso IV, da Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992, e no Decreto nº 26.991, de 13 de março de 2013 -   R E S O L V E :   I - Alterar o Edital do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Assistentes de Compras, nos itens 4.1.1, 4.2.2, 4.3.1 e 4.4.2, para dar a seguinte redação:     '4.1.1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, via Internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período entre de 20 de maio a 09 de junho de 2013.'      '4.2.2. O pagamento de boleto emitido no último dia de inscrição, em 09 de junho de 2013, deverá ser efetuado, impreterivelmente, no primeiro dia útil subseqüente, sob pena de exclusão automática da solicitação de inscrição do candidato no Processo Seletivo.'      '4.3.1. A partir do dia 12 de junho de 2013, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.br, entrando na opção 'Consulta Inscrição', digitando seu CPF e sua respectiva senha do concurso, para obter a validação de sua inscrição.'      '4.4.2 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá "],
    [3872,2013,59,"2013-05-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",3,"retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data de Confirmação de inscrições para os que não tiveram inscrições regularmente validadas.'      II - Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário."],
    [3873,2013,59,"2013-05-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 05/27, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br  OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO/Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).  FORNECEDOR: Empresa DROGAFONTE LTDA, vencedora no Item 126. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 026/2012. Processo Licitatório nº 029/2012. 30 de abril de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br  OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL/ Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).  FORNECEDOR: Empresa CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO - EPP, vencedora nos Item 01 do Lote 01. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 009/2012. Processo Licitatório nº 011/2012. 03 de maio de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde."],
    [3874,2013,59,"2013-05-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",1,"GERENTE GERAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA    PORTARIA N.º 018/2013 DE 10 DE ABRIL DE 2013.  O GERENTE GERAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E :   1.Designar os servidores Lívio Bernardo da Silva, Corregedor Geral da Guarda Municipal do Recife, Francisco de Assis dos Santos Cordeiro e Luzia Lizandra da Silva Souza, membros da Corregedoria, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº006), a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional da Agente de Segurança Municipal, Guarda Municipal Elisângela Silva dos Santos, matrícula nº 61.293-2, em virtude dos fatos narrados no Ofício nº 076/2013 - GADM/GMR, datado de 10 de abril de 2013.    2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209 da supracitada lei.    PORTARIA N.º 033/2013 DE 10 DE MAIO DE 2013.  O GERENTE GERAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),  R E S O L V E:  1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 011, instaurada sob a Portaria de nº 026/2013, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 47 de 23/04/2013.    2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    MARCÍLIO DOMINGOS DA SILVA  Gerente Geral"],
    [3875,2013,59,"2013-05-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  005  DE 20 DE MAIO DE 2013  O Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Designar ADALBERTO FREITAS FERREIRA, Secretário Executivo de Defesa Civil, da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, matricula nº 96.994-2, CPF nº 54504511487, Cédula de Identidade nº 31894-PM/PE, casado, residente à Rua Francisco da Cunha, 992, aptº. 1802 - Boa Viagem  - Recife - PE, CEP 51.020-041, para enquanto estiver no exercício do cargo, autorizar despesas, assinar empenhos, pagamentos, homologar processos de licitação, movimentar contas liberadas e transferências fixas pela Programação  Financeira.      Recife, 20 de maio de 2013.    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos    PORTARIA Nº 006 DE 21 DE MAIO DE 2013.  A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, torna  público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS) a LICENÇA SIMPLIFICADA - LS nº 049/2013, para o Posto de Recebimento de Resíduos - 'ECO RECIFE', a ser localizado na Avenida Agamenon Magalhães cruzamento com a Rua Odorico Mendes no bairro de Campo Grande, Recife-PE, com validade até 10/05/2015.    A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS) a LICENÇA SIMPLIFICADA - LS nº 052/2013, para o Posto de Recebimento de Resíduos - 'ECO RECIFE', a ser localizado na Rua  Rio Tapado, no bairro do Jordão, Recife-PE, com validade até  10/05/2015.  A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos,  torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS) a LICENÇA SIMPLIFICADA - LS nº 053/2013, para o Posto de Recebimento de Resíduos - 'ECO RECIFE', a ser localizado na Avenida Mascarenhas de Moraes, sob o Viaduto Tancredo Neves, no bairro da Imbiribeira, Recife-PE, com validade até 10/05/2015.    A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, torna púbico que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS) a LICENÇA SIMPLIFICADA - LS nº 055/2013, para o Posto de Recebimento de Resíduos -  'ECO RECIFE', a ser localizado na Rua Professor José dos Anjos, s/n no bairro do Arruda, Recife-PE, com validade até 10/05/2015.    A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS) a LICENÇA SIMPLIFICADA - LS  nº 054/2013, para o Posto de Recebimento de Resíduos - 'ECO RECIFE', a ser localizado na Rua Dr. José Elísio, no Bairro da Mangueira, Recife-PE, com validade até 10/05/2013..    A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbano, torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS) a LICENÇA SIMPLIFICADA - LS  nº 051/2013, para o Posto de Recebimento de Resíduos - 'ECO RECIFE', a ser localizado na Avenida Beira Rio cruzamento com a Rua José Bonifácio, sob o Viaduto da Torre no Bairro da Torre, Recife-PE, com validade até 10/05/2015.    A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS) a LICENÇA SIMPLIFICADA - LS nº 048/2013, para o Posto de Recebimento de Resíduos - 'ECO RECIFE', a ser localizado na Estrada do Barbalho, no Bairro de Monsenhor Fabrício, Recife-PE, com validade até 10/05/2015.     NILTON MOTA  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos"],
    [3876,2013,59,"2013-05-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº 27 DE 26 DE ABRIL DE 2013  O SECRETARIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 208, II, da Lei Municipal nº 14.728, de 08 de março de 1985, considerando os fatos narrados na Comunicação Interna 003/2013 da Secretaria Executiva de Administração   r e s o l v e :  I.Instaurar comissão de sindicância para apurar a ocorrência dos fatos Narrados na Comunicação Interna nº 003/2013 da Secretaria Executiva de Administração, no que se refere ao contrato de nº 08, constante do documento SOLICITAÇÃO DE AUDITORIA, ORIUNDO DA Controladoria Geral da União sob o nº 201119068/004 -     II.Designar os servidores LUCIANO HENRIQUE CARRASQUEIRA DE BRITO, CPF Nº 068.083.414-19, LUZIA SILMIRA MEIRA, CPF Nº 179.604.104-10, CARMEN MARIA CAMPOS CARNEIRO CPF Nº 030.045.464-34, RICARDO JOSÉ PENA FRAGA CPF Nº 317.251.394-72 e JOSÉ FARIAS DA SILVA JÚNIOR CPF Nº 189.236.584-72, sendo o primeiro responsável pela presidência dos trabalhos e que indicará o secretário -      III.Determinar o prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogada por igual período, para que a referida Comissão de Sindicância apresente relatório conclusivo sobre a questão -     IV.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de abril de 2013.    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e controle Urbano  Republicada por incorreção"],
    [3877,2013,59,"2013-05-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"PORTARIA Nº 023 DE 20 DE MAIO DE 2013.  A Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:  I - Designar Antônio Alexandre de Medeiros, Gerente Geral do Jurídico, matrícula nº 95.686-0 e Roberta Maria da Mota Silveira de Farias, Gerente Geral de Planejamento, Contratos e Convênio matrícula nº 97.427-3, onde exercem suas funções nesta Secretaria, para constituírem uma Comissão de Sindicância, sob a presidência do primeiro, para apurar responsabilidade pela afronta de dispositivo legal para locação sem a existência de instrumento contratual válido de imóvel, situado na Rua: Olívio Menelau nº 106, Imbiribeira - Recife /PE.    II - Esta portaria entrará em vigor a partir da data publicação.      ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária      PORTARIA Nº 004 DE 21 DE MAIO DE 2013  O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista contido no oficio nº 639/2013 - GAB/SE datado de 14/05/2013.  R E S O L V E :   I - Designar, ESMERALDA MARIA QUEIROZ DE OLIVEIRA, CPF: 357.455.924-00, matricula nº 44.752-3, como Conselheira Titular, e como Suplente CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 362.431.834-91, matricula nº 56.416-3, para compor o Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA., ambas representantes da Secretaria de Educação-SE,     I I -  Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.      ALEXANDRE JOSÉ BASTOS NÁPOLES DE CARVALHO FILHO  Coordenador do COMDICA      CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL      CONVOCAÇÃO      A Comissão Eleitoral, instituída pela Resolução nº 13/2013- CMAS,   R E S O L V E:  1.Convocar o segundo Fórum complementar de eleição para o preenchimento das (8) oito  vagas  na representação de trabalhadores titulares e suplentes, do Conselho Municipal de Assistência Social do Recife, para compor o biênio 2013-2015.      2.O Fórum de que trata o item anterior será realizado no dia 27 de maio de 2013, com inicio em convocação única às 08:30 e término às 11:00,  na sala de reuniões do gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, 6º andar, situado no Cais do Apolo, nº 925, Bairro do Recife, devendo se  instalar e deliberar com a presença de qualquer número de entidades representativas de trabalhadores.    Recife, 20 de maio de 2013    ANA MARIA FARIAS DE LIRA   Presidente da Comissão Eleitoral"],
    [3878,2013,59,"2013-05-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE -CPLSSA    RESULTADO FINAL  Pregão Presencial Nº 001/2013 - CPLSSA. Objeto: Contratação de empresa especia­lizada na prestação de serviços na área de eventos, para organizar, coordenar e prestar os serviços necessários à realização da 5ª Conferência Municipal do Recife. Foi decla­rada vencedora a empresa: CONCAPE EVENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA E AUDIO VISUAL LTDA. com o valor total de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais). Recife, 22 de maio de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2013 - PREGÃO PRESENCIAL  N032/2013-CPL/FCCR - REGISTRO DE PREÇOS  OBJETO: Registro de Preços, para contratação de serviços de apoio técnico e operacional para eventos realizados ou apoiados pela Fundação de Cultura Cidade do Recife.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 05/06/2013, às 10h (horário local).  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitação, 15º andar, no horário de expediente, através dos fones: 3355-8022/8225.  EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO Presidente/Pregoeiro    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 035/2013, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 029/2013 - CPL/FCCR  EMPRESAS CLASSIFICADAS: Guimarães e Albuquerque Engenharia Ltda-EPP, Razão Produções e Eventos Ltda-EPP e K & R II Promoções e Serviços Artísticos Ltda ME. EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: Nenhuma. EMPRESA HABILITADA: Guimarães e Albuquerque Engenharia Ltda-EPP. EMPRESA INABILITADA: Nenhuma. OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA Guimarães e Albuquerque Engenharia Ltda-EPP, no valor global de R$ 30.000,00. Recife, 22 de maio de 2013. EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO - Presidente/Pregoeiro.    AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2013  O Diretor Presidente, da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR torna público que reconhece a Dispensa de Licitação n ° 003/2013, com base no Artigo 24, Inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e que se refere à contratação da Empresa ANTARTIDA REFRIGERAÇÃO LTDA - ME, CNPJ nº. 09.003.609/0001-99, tendo por objeto a prestação de serviços de desinstalação, transporte, manutenção e instalação de aparelhos de ar condicionado, tipo Split e tipo Janela, de propriedade da SANEAR, no R$ 1.460,00 (mil quatrocentos e sessenta reais).    JUSTIFICATIVA:   A  Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, em sua nova gestão, está reestruturando os espaços físicos no intuito de dinamizar os processos, minimizar os gastos com locação de imóveis e tornar mais eficiente o entrosamento das atividades fins desta autarquia. Desta forma, algumas ações serão necessárias, tais como, transporte de mobiliários, supressão e rescisão de contratos, execução de obras e reformas e, no caso da dispensa em questão, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços descritos acima.  Vale ressaltar que os equipamentos serão reutilizados na sede da SANEAR. Justificamos assim, o processo de dispensa em questão, com base no Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93.    Recife, 23 de maio de 2013. RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 24, INCISO II DA LEI FEDERAL No 8.666/93. João Batista de Melo Alves - SECRETÁRIO DE SANEAMENTO."],
    [3879,2013,59,"2013-05-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Convite",1,"CONVITE  A vereadora Aline Mariano tem a honra de convidar Vossa Senhoria para a Audiência Pública que irá discutir Questões referentes à Situação dos Mercados Públicos do Recife, proposta através do Requerimento de Nº 2056/2013, a ser realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, no dia 29 de maio de 2013, às 9h. Contamos com a sua presença. Câmara Municipal do Recife, 20 de maio de 2013. Aline Mariano Vereadora."],
    [3880,2013,59,"2013-05-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº. 56/2013  Ementa: obriga os usuários das motos conhecidas como 'cinquentinhas' - com motorização de até 50 cilindradas - a terem registro de licenciamento de ciclomotores  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE RESOLVE:    Art. 1º - O poder Executivo municipal consoante ao dispositivo descrito desta lei ficará encarregado de promover o registro e licenciamento de ciclomotores.  Nos termos da lei, é terminantemente vedada a condução de veículo automotor ou ciclomotor, 'CINQUENTINHAS/50cc', das mais variadas marcas, por pessoa menor de 18 anos de idade, em razão de sua inimputabilidade penal.    Art. 2º - Para a condução de veículo CICLOMOTOR deve o condutor - além de ser penalmente imputável - possuir a CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) categoria 'A' ou, pelo menos, a AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE CICLOMOTOR (ACC) emitido por órgão competente municipal e em caso de inexistência, pela Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), devendo o condutor para obter a ACC preencher os seguintes requisitos estabelecidos pela RES/CONTRAN n.º 168/2004, que em seu artigo 2º, estabelece:     I- Ser penalmente imputável -      II- Saber ler e escrever -      III- Possuir documento de identidade -      IV- Possuir cadastro de pessoa física - CPF.    Art. 3º Ainda de acordo com a RES/CONTRAN n.º 168/2004, em seu art. 3º, o candidato à obtenção da ACC deverá submeter-se aos seguintes exames realizados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do munícipio (CTTU):     I- De avaliação psicológica, preliminar e complementar, quando da primeira habilitação -      II- De aptidão física e mental -      III- Escrito, sobre a integralidade do conteúdo programático, desenvolvimento em Curso de Formação Dara Condutor -      IV- De direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual esteja se habilitando.    Art. 4º É obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, nos termos da RES/CONTRAN n.º 203/2003.    Art. 5º O desrespeito à legislação acima mencionada pode acarretar a apreensão e recolhimento do veículo ao pátio da CTTU ficando o mesmo à disposição deste juízo, que imediatamente deverá ser comunicado da apreensão.    Art. 6º O proprietário do ciclomotor responderá criminalmente pela entrega do veículo a pessoa não habilitada, seja maior ou menor de idade, nos termos dos arts. 309 e 310 do CTB, cuja pena é de detenção de 06 (seis) meses a 1 (um) ano, ou multa, hipótese em que a autoridade policial deverá lavrar o competente TCO (Termo circunstancial de ocorrência) -   Art. 7º A liberação do veículo CICLOMOTOR só será efetuada após a lavratura do TCO respectivo, sendo certo que o veículo só será entregue à pessoa habilitada (CNH) ou autorizada (ACC) portando capacete, sem prejuízo do pagamento da multa administrativa prevista na legislação de trânsito.      Art.8º - Fica o poder executivo autorizado a firmar convênios necessários à consecução dos objetivos dessa Lei      Art.9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de Abril de 2013.      JUSTIFICATIVA  Precisamos disciplinar o uso dos veículos ciclomotores, conhecidos como 'cinquenti­nhas' tendo em vista a necessidade de preservar a vida dos seus condutores e usuários de trânsito em sua esfera total (pedestres, ciclistas e motoristas). A falta de identificação destes veículos permite a condução sem equipamentos de segurança e a impossibilidade de autuação dos agentes de trânsito. Por isso, entendemos como emergencial a efetivação de regras pelo Poder Legislativo. No seu bojo, o Projeto de Lei carrega também a preocupação de fornecer aos seus proprietários instrumentos de identificação fácil do veículo, uma vez que em caso de furto ou roubo, o único meio de comprovação de propriedade torna-se a nota fiscal. Com emplacamento e processos de registro no órgão de trânsito responsável, a investida criminosa sobre estes veículos tende a ser coibida. Dados do Departamento de Trânsito de Pernambuco (DENTRAN-PE) apontam que em 2012 foram furtadas ou roubadas 35 motocicletas. No mesmo ano, foram relatadas 766 ocorrências de furto ou roubo de ciclomotores (cinquentinhas). Um número 21 vezes maior de casos. No tocante aos gastos em saúde pública, levantamento do Ministério da Saúde demonstra, em Pernambuco, um custo financeiro em internações por acidentes com motociclistas pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aumentado em 1.286% (um mil duzentos e oitenta e seis por cento) de 2008 a 2011. Passando de R$ 184 mil (2008) para R$ 2,5 milhões (2011), somente neste estado. O crescimento dos gastos acompanha o aumento das internações que saltou de 185 para 1.752 hospitalizados no período. O número de mortes por este tipo de acidente também aumentou, passando de 372, em 2008, para 634 óbitos em 2010. O Ministério da Saúde mostra que o Brasil vive hoje uma epidemia de acidentes de motocicleta. Justificado pelo número de atendimentos e gastos com a internação por acidentes de moto que dobraram entre 2007 e 2010. Só no ano passado, foram 150 mil internações por causa de acidentes no trânsito financiadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com um custo de aproximadamente R$ 187 milhões. Os homens representaram 78,3% das vítimas (114.285), enquanto as mulheres representaram 21,7%. A maioria das pessoas internadas tinha entre 15 e 59 anos: faixa etária de 84,9% dos homens e 70,8% das mulheres. Tais medidas visam dar significativa melhoria à sociedade recifense que anseia por mais segurança no trânsito. Diante do exposto solicito aos Senhores e Senhoras membros desta Câmara a aprovação deste projeto de Lei. Eurico Freire Vereador do Recife-PV.    PROJETO DE LEI Nº 57/2013  EMENTA: Altera a Lei Nº17.825/2012  Art.1º - Acrescente-se um Parágrafo, ao Artigo 3º da Lei 17.825/2012 que passará a ter a seguinte redação:  § Cabe ao Poder Executivo definir através de Decreto, o órgão competente para proceder a fiscalização e imposições de que tratam esta Lei observada as peculiaridades de cada caso e legislação vigente.    Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 08 de abril de 2013. Osmar Ricardo PT Vereador.    JUSTIFICATIVA  Esperar pela prestação do serviço desejado é uma das experiências mais comuns no cotidiano dos recifenses.Nos supermercados não é diferente.Pensando nesse problema, o vereador Osmar Ricardo é autor da Lei Nº17.825/2012. A Lei foi criada com o objetivo de resguardar o direito do cidadão de ser bem atendido em supermercados, hipermercados e congêneres, com a qualidade e em tempo razoável de espera. Contudo, várias pessoas ainda desconhecem o direito por conta da falta de divulgação da Lei. Outro problema é a atuação fiscalizadoras que não se apropriarem da norma e, consequentemente, não tem atuado no monitoramento dos estabelecimentos comerciais. Para reverter esta situação, o vereador Osmar Ricardo propõe uma alteração na Lei Nº17.825/2012 que determina a atuação do Poder Executivo no tocante à designação do órgão competente"],
    [3881,2013,59,"2013-05-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",2," que procederá a fiscalização, bem como as imposições que tratam a referida Lei. Em vista do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Emenda. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de abril de 2013. Osmar Ricardo PT Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 58/2013  EMENTA: Dispões sobre a obrigatoriedade dos exames necessários ao diagnóstico da disle­xia, para alunos do primeiro ano do ensino fundamental, na Rede Pública Municipal de Ensino.    Art. 1º - A Administração Pública Municipal realizará, anualmente, exames que possibilitem diagnosticar a dislexia, nos alunos regularmente matriculados nas Escolas Municipais, durante o primeiro ano do ensino fundamental.     Parágrafo único - Os exames previstos no 'caput' serão realizados por Psicólogos, Fonoaudiólogos e Psicopedagogos pertencentes ao quadro de servidores do Município do Recife, que deverão capacitar os educadores para que tenham condições de identificar os sinais da dislexia, ou mediante convênios com instituições de saúde,     Art.2º - Antes da realização de qualquer avaliação, os pais ou responsáveis pelos alunos deverão se manifestar, por escrito, da concordância ou não da participação do aluno.    Art. 5º - Caberá ao poder Executivo regulamentar o disposto nesta lei.    Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  Dificuldades de ler, soletrar ou até mesmo identificar as palavras mais simples. Muito mais do que preguiça, falta de atenção ou má alfabetização, pessoas com esses sintomas podem ter dislexia. Apesar da assustadora impressão do termo, dislexia não é uma doença. Ela é um distúrbio genético e neurobiológico de funcionamento do cérebro para todo processamento lingüístico relacionado à leitura. O que ocorre são falhas nas conexões cerebrais. Assim, a pessoa disléxica tem dificuldade para associar o símbolo gráfico e as letras ao som que elas representam e não consegue organizá-los mentalmente numa seqüência coerente. Pesquisas científicas neurobiológicas recentes concluíram que o sintoma mais conclusivo acerca do risco de dislexia em uma criança, pequena ou mais velha, é o atraso na aquisição da fala e sua deficiente percepção fonética. Quando este sintoma está associado a outros casos familiares de dificuldades de aprendizado - dislexia é, comprovadamente, genética, afirmam especialistas que essa criança pode vir a ser avaliada já a partir de cinco anos e meio, idade ideal para o início de um programa remediativo, que pode trazer as respostas mais favoráveis para superar ou minimizar essa dificuldade. Os mesmos sintomas da dislexia podem aparecer para vários outros quadros, como hiperatividade ou lesões cerebrais. Assim, um diagnóstico preciso deve ser feito por uma equipe multidisciplinar. O distúrbio pode ser tratado com exercícios de assimilação de fonemas, desenvolvimento de vocabulário e acompanhamento de psicólogos e fonoaudiólogos. Estudos sugerem que, se tratada ainda cedo na vida escolar, uma criança pode corrigir as falhas nas conexões cerebrais a ponto de elas quase desaparecerem. O que nos interessa dentro desses conceitos é a dificuldade enfrentada pelo indivíduo disléxico no aprendizado da Linguagem: em Leitura, Soletração, Escrita, em Linguagem Expressiva ou Receptiva, em Razão e Cálculos Matemáticos, como na Linguagem Corporal e Social. Tudo isso ocasiona um alto nível de evasão escolar e compõe uma das causas conhecidas como 'analfabetismo funcional' muito pouco conhecido por toda população. Assim sendo, é necessário que o poder público garanta a essas crianças o devido tratamento, a fim de diagnosticar a dislexia em crianças no ambiente escolar, permitindo-lhes um aprendizado digno. A Constituição federal, em seu art. 5º e 6º, estabelece, respectivamente:     Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:     Art.6.º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Assim, seguindo a mesma linha, proponho a presente propositura certa de não haver óbices constitucionais, uma vez que esta matéria já é lei no Estado do Rio de Janeiro. Trata-se da Lei 5.848, de 28 de dezembro de 2010. Dessa forma, já que vivemos sob a tutela de uma mesma Constituição Federal, o mesmo texto não poderia ser interpretado de maneira diferente. Se igual direito foi concedido a outros cidadãos brasileiros, deve-se somar isso ao rol dos direitos previsto para os recifenses. A legislação federal é uma só e sua interpretação não deve apresentar discrepâncias de tamanho significado. Câmara Municipal do Recife, 04 de abril de 2013. Aline Mariano Vereadora do Recife PSDB."],
    [3882,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº    27.085   DE 20  DE  MAIO  DE 2013  EMENTA: Estabelece medidas de ajustes das classificações do orçamento anual 2013.    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013 e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    Art.1º  Estabelece, no âmbito da administração direta e indireta do município do Recife medidas de ajustes das classificações orçamentárias vigentes, devidamente indicadas neste Decreto, em conformidade com o disposto na Lei 17.868/2013.    Art.2º  Para efeito de retificação das cláusulas dos contratos e convênios vigentes, bem como para os processos licitatórios em curso, ficam ajustados os códigos da classificação institucional das seguintes unidades orçamentárias:    I - de 44.01 para 41.01 do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães   II - de 50.01 para 64.06 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano  III - de 50.03 para 64.07 Companhia de Serviços Urbanos do Recife  IV - de 50.05 para 64.08 Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife - CTM  V - de 64.01 para 50.06 da Empresa de Urbanização do Recife  VI - de 64.03 para 50.07 Fundo de Desenvolvimento Urbano   VII - de 64.04 para 50.08 Fundo Municipal do Prezeis   VIII - de 64.05 para 50.09 Fundo de Revitalização do Bairro do Recife  IX - de 68.01 para 59.03 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA   X - de 68.02 para 59.04 Fundo Municipal de Direitos Humanos     Art.3º  Para efeito de retificação dos contratos e convênios vigentes, bem como para os processos licitatórios em curso, ficam ajustadas, na classificação institucional, as denominações das seguintes unidades orçamentárias:     I - 10.01 - Governadoria Municipal para Gabinete do Prefeito  II - 14.01 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer para Secretaria de Educação  III - 35.01 - Secretaria de Turismo para Secretaria de Turismo e Lazer   IV - 36.01 - Secretaria de Comunicação para Secretaria de Imprensa  V - 39.01- Secretaria de Meio Ambiente para Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade    Art.4º  Ficam estabelecidos os códigos de classificação institucional abaixo relacionados para os órgãos e instituições criados ou com novas atribuições:    I - 11.01 para Secretaria de Esportes e Copa do Mundo  II - 12.01 para Gabinete do Vice-Prefeito   III - 16.01 para Secretaria de Relações Institucionais  IV - 19.01 para Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional  V - 20.01 para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos  VI - 22.01 para Secretaria de Mulher  VII - 24.01 para Controladoria Geral do Município  VIII - 25.01 para Secretaria de Governo e Participação Social  IX - 26.01 para Gabinete de Projetos Especiais  X - 27.01 para Secretaria de Planejamento e Gestão  XI - 28.01 para Gabinete de Representação em Brasília  XII - 29.01 para Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos  XIII - 33.01 para Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano  XIV - 34.01 para Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano  XV - 38.01 para Secretaria de Segurança Urbana  XVI - 56.01 para Fundo Municipal de Investimentos em Infraestrutura Urbana, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Sustentabilidade, Segurança e Desenvolvimento Social    Art.5º  Para efeito de retificação dos contratos e convênios vigentes, bem como para os processos licitatórios em curso, cujas responsabilidades foram transferidas para outra unidade orçamentária ficam estabelecidos os ajustes nas classificações orçamentárias na forma seguinte:    I - De 1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, implantação e implementação de políticas de gênero  para  2201.14.422.1.203.2.255  II - De 1001.04.121.1.227.2.242 - Construção do processo de participação da sociedade na gestão público no município para 2501.04.121.1.227.2.242  III - De 1001.04.121.1.227.2.243 - Sistematização das informações e da metodologia de participação social na gestão pública no município para 2501.04.121.1.227.2.243  IV - De 1001.04.122.1.322.2.014 - Planejamento, ordenação e gestão das ações voltadas para realização da Copa de 2014 para 1101.04.122.1.322.2.014.  V - De 1001.04.122.2.122.1.023 - Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública do Município do Recife para 2701.04.122.2.122.1.023  VI - De 1001.04.124.2.160.2.015 - Implantação, implementação e coordenação das políticas de controle interno do município para 2401.04.124.2.160.2.015  VII - De 1001.04.121.2.160.2.055 - Planejamento da ação governamental para 2701.04.121.2.160.2.055  VIII - De 1001.14.422.2.160.2.250 - Apoio a implantação e implementação da política da juventude para 1901.14.422.2.160.2.250  IX - De 1001.04.122.2.161.2.017 - Gerenciamento das Juntas Militares para 3101.04.122.2.161.2.017  X - De 1601.04.122.2.160.2.160 - Formação de Cidadania para 2501.04.122.2.160.2.160  XI - De 2001.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos locais públicos sobre jurisdição da cidade do Recife para 3801.04.122.1.314.2.147  XII - De 2001.10.301.1.314.2.872 - Segurança nas unidades de saúde do município para 3801.10.301.1.314.2.872  XIII - De 2001.04.122.2.122.1.023 - Desenvolvimento de educação e da gestão pública no município de Recife para 3401.04.122.2.122.1.023   XIV - De 3301.04.334.1.320.2.992 - Qualificação social, profissional e difusão de empreendedorismo para geração de trabalho e renda para 1901.4.334.1.320.2.992   XV - De 3301.04.334.1.320.2.995 - Implantação do sistema municipal e segurança alimentar, nutricional e gastronomia para 2901.04.334.1.320.2.995  XVI - De 3401.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente para 2001.15.451.1.303.2.211   XVII - De 3401.15.452.1.310.1.567 - Reabilitação de áreas centrais (PROCIDADES) para 2001.15.452.1.310.1.567   XVIII - De 3401.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de espaço de interesse público para 2001.15.451.1.310.2.566  XIX - De 3401.15.122.2.160.2.068 - Coordenação e supervisão das políticas urbanísticas para 3301.15.122.2.160.2.068  XX - De 3601.24.131.1.227.2.252 - Criação e implantação de instrumentos de comunicação com a sociedade para 2501.24.131.1.227.2.252   XXI - De 3801.14.422.2.222.2.029 - Implementação das ações de promoção e defesa dos direitos humanos e segurança cidadã para 2901.14.422.2.222.2.029   XXII - De 3801.14.422.1.222.2.254 - Promoção e coordenação das ações do voluntariado no município para 2901.14.422.1.222.2.254  XXIII - De 3801.14.422.1.222.2.722 - Promoção da inclusão racial nas políticas municipais para 2901.14.422.1.222.2.722  XXIV - De 3801.14.422.1.227.2.214 - Participação e controle social da política municipal e direitos humanos para 2901.14.422.1.227.2.214      Art.6º  Ficam automaticamente retificados, os contratos, convênios e editais dos processos de licitação em curso que contenham, classificação orçamentária e elemento de despesa modificados pelo presente decreto.      Art. 7º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de MAIO de 2013      GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO"],
    [3883,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"  Secretário de Assuntos Jurídicos      SILENO DE SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças  DECRETO  Nº    27.086   DE 20  DE MAIO DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Especial    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013 e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO o crédito especial para aplicação de R$ 2.485.680,08 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e oitenta reais e oito centavos) conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.27.813.1.322.1.595 - Promoção das Atividades de Esporte e Lazer para a Copa 2014  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      10.000,00  4101.27.813.1.226.2.011 - Educação Esportiva  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                  5.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       5.000,00  4101.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 0100 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar             2.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       2.457,20  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                                 126.800,47  4101.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 15.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        15.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     340.687,60  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     182.000,00  4101.27.812.1.226.2.279 - Esporte do Mangue  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 10.000,00  3.3.90.31-FT 0100 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e   Outras         5.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         5.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      25.000,00  4101.27.812.1.226.2.281 - Rede Física de Esporte e Lazer  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 18.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        10.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      44.095,75  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                    4.000,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                 20.000,00  4101.27.812.1.226.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      39.835,00  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                                150.000,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                60.000,00  4101.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                              15.000,00  4101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                       14.595,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 68.344,23  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                             51.655,62  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        58.000,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                             262.334,89  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     326.032,41  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                                            565,91  4101.27.812.1.226.2.863 - Incentivo ao Esporte do Recife  3.3.50.43-FT 0100 - Subvenções Sociais                                                   4.000,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 10.000,00  3.3.90.31-FT 0100 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e       2.000,00  Outras  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        15.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     131.000,00  4101.27.812.1.226.2.864 - Formação Continuada em Esporte e Lazer  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                  6.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         5.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      11.836,00  4101.27.812.1.226.2.996 - Futebol Participativo  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 75.000,00  3.3.90.31-FT 0100 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e  Outras         55.000,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                              70.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        10.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     189.440,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                               10.000,00  TOTAL                                                                    2.485.680,08  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.813.1.322.1.595 - Promoção das Atividades de Esporte e Lazer para a Copa 2014  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      10.000,00  4401.27.813.1.226.2.011 - Educação Esportiva  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                  5.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       5.000,00  4401.04.33"],
    [3884,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"1.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 0100 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar             2.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       2.457,20  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                                 126.800,47  4401.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 15.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        15.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     340.687,60  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     182.000,00  4401.27.812.1.226.2.279 - Esporte do Mangue  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 10.000,00  3.3.90.31-FT 0100 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras   5.000,00    3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         5.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      25.000,00  4401.27.812.1.226.2.281 - Rede Física de Esporte e Lazer  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 18.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        10.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      44.095,75  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                    4.000,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                 20.000,00  4401.27.812.1.226.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      39.835,00  4.4.90.51-FT 0133- Obras e Instalações                                                150.000,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                               60.000,00  4401.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                              15.000,00  4401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                       14.595,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 68.344,23  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                             51.655,62  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        58.000,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                             262.334,89  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     326.032,41  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                                            565,91  4401.27.812.1.226.2.863 - Incentivo ao Esporte do Recife  3.3.50.43-FT 0100 - Subvenções Sociais                                                   4.000,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 10.000,00  3.3.90.31-FT 0100 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e  Outras          2.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        15.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     131.000,00  4401.27.812.1.226.2.864 - Formação Continuada em Esporte e Lazer  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                  6.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         5.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      11.836,00  4401.27.812.1.226.2.996 - Futebol Participativo  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 75.000,00  3.3.90.31-FT 0100 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e  Outras        55.000,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                              70.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        10.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     189.440,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                10.000,00  TOTAL                                                                    2.485.680,08  ===========    Art. 3º  A descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.    Art. 4º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,   20  de MAIO  de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO DE SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27.087   DE  20   DE MAIO  DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Especial    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013 e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito especial para aplicação de R$ 7.687.331,75 (sete milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, trezentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6407 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  6407.23.691.1.310.1.587 - Construção e Recuperação de Mercados, Feiras e Outros Espaços Públicos  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                300.840,94  6407.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 0100 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar             2.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      34.108,09  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                                 209.286,28  6407.23.691.1.310.2.548 - Coordenação e Gerenciamento dos Mercados,feiras e Outros Espaços Públicos.  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                           3.481.294,68  3.3.90.37-FT 0300 - Locação de Mão-de-obra                                   "],
    [3885,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",4,"          522.010,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   2.582.390,68  6407.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                               9.032,84  6407.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.2.90.21-FT 0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato                                   71.124,88  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado                           142.059,14  6407.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     332.184,22  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                               1.000,00  TOTAL                                                                    7.687.331,75  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.310.1.587 - Construção e Recuperação de Mercados, Feiras e Outros Espaços Públicos  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                300.840,94  5003.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 0100 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar             2.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      34.108,09  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                                 209.286,28  5003.23.691.1.310.2.548 - Coordenação e Gerenciamento dos Mercados,feiras e Outros Espaços Públicos.  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                           3.481.294,68  3.3.90.37-FT 0300 - Locação de Mão-de-obra                                             522.010,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   2.582.390,68  5003.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                               9.032,84  5003.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.2.90.21-FT 0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato                                   71.124,88  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado                           142.059,14  5003.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     332.184,22  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                               1.000,00  TOTAL                                                                    7.687.331,75  ============      Art. 3º  A descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.    Art. 4º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de MAIO  de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO DE SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social  ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27.088  DE 20 DE  MAIO  DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Especial    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013 e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, o crédito especial para aplicação de R$ 4.064.638,76 (quatro milhões e sessenta e quatro mil, seiscentos e trinta e oito reais e setenta e seis centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias,    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6406 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  6406.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 0241 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar             1.800,00  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     432.960,00  3.3.90.49-FT 0241 - Auxílio-transporte                                                 218.372,76  6406.04.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.14-FT 0241 - Diárias-civil                                                        4.373,99  6406.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0241 - Obrigações Tributárias e Contributivas                             138.904,00  6406.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                                185.404,59  3.3.90.33-FT 0241 - Passagens e Despesas com Locomoção                              1.600,00  3.3.90.36-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                       352.433,48  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.194.989,42  3.3.90.47-FT 0241 - Obrigações Tributárias e Contributivas                               3.631,32  3.3.90.93-FT0241 -Indenizações e Restituições                                          5.869,75  4.4.90.52-FT 0241 - Equipamentos e Material Permanente                                1.926,00  6406.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.20.47-FT0241 - Obrigações Tributárias e Contributivas                               1.000,00  6406.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.3.90.67-FT 0241 - Depósitos Compulsórios                                               1.000,00  3.3.90.91-FT 0241 - Sentenças Judiciais                                                  1.000,00    6407 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  6407.23.691.1.310.1.587 -Construção e Recuperação de Mercados, Feiras e Outros Espaços Públicos  4.4.90.51-FT 0241 - Obras e Instalações                                                150.000,00  6407.04.128.2.161.2.301 -Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      26.305,44  6407.23.691.1.310.2.548 - Coordenação e Gerenciamento dos Mercados,feiras e Outros Espaços Públicos.  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                                193.687,90  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                  "],
    [3886,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",5,"   244.028,18  6407.04.122.3.101.2.701 -Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0241 - Obrigações Tributárias e Contributivas                             137.862,29  6407.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.2.90.21-FT 0241 - Juros sobre a Dívida por Contrato                                  100.000,00  6407.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                                 97.280,70  3.3.90.33-FT 0241 - Passagens e Despesas com Locomoção                             119.040,00  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     218.146,20  4.4.90.52-FT 0241 - Equipamentos e Material Permanente                            100.000,00  6407.04.331.3.101.9.002 -Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.20.47-FT 0241 - Obrigações Tributárias e Contributivas                              33.022,74  6408 - Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - Ctm  6408.15.453.1.304.2.873 - Otimização dos Serviços de Transporte Público Coletivo da RMR  3.3.90.39-FT 0251 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     100.000,00  TOTAL                                                                    4.064.638,76  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 0241 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar             1.800,00  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     432.960,00  3.3.90.49-FT 0241 - Auxílio-transporte                                                 218.372,76  5001.04.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.14-FT 0241 - Diárias-civil                                                        4.373,99  5001.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0241 - Obrigações Tributárias e Contributivas                             138.904,00  5001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                                185.404,59  3.3.90.33-FT 0241 - Passagens e Despesas com Locomoção                              1.600,00  3.3.90.36-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                       352.433,48  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.194.989,42  3.3.90.47-FT 0241 - Obrigações Tributárias e Contributivas                               3.631,32  3.3.90.93-FT 0241 - Indenizações e Restituições                                          5.869,75  4.4.90.52-FT 0241 - Equipamentos e Material Permanente                               1.926,00  5001.04.331.3.101.9.002 -Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.20.47-FT 0241 - Obrigações Tributárias e Contributivas                               1.000,00  5001.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.3.90.67-FT 0241 - Depósitos Compulsórios                                               1.000,00  3.3.90.91-FT 0241 - Sentenças Judiciais                                                  1.000,00    5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.310.1.587 - Construção e Recuperação de Mercados, Feiras e Outros Espaços Públicos  4.4.90.51-FT 0241 - Obras e Instalações                                                150.000,00  5003.04.128.2.161.2.301 -Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      26.305,44  5003.23.691.1.310.2.548 - Coordenação e Gerenciamento dos Mercados,feiras e Outros Espaços Públicos.  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                                193.687,90  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     244.028,18  5003.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0241 - Obrigações Tributárias e Contributivas                             137.862,29  5003.04.122.3.101.2.704 -Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.2.90.21-FT 0241 - Juros sobre a Dívida por Contrato                                  100.000,00  5003.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                                 97.280,70  3.3.90.33-FT 0241 - Passagens e Despesas com Locomoção                            119.040,00  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     218.146,20  4.4.90.52-FT 0241 - Equipamentos e Material Permanente                          100.000,00  5003.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.20.47-FT 0241 - Obrigações Tributárias e Contributivas                              33.022,74    5005 - Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - Ctm  5005.15.453.1.304.2.873 - Otimização dos Serviços de Transporte Público Coletivo da RMR  3.3.90.39-FT 0251 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     100.000,00  TOTAL                                                                    4.064.638,76  ============    Art. 3º  A descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.  Art. 4º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de MAIO  de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO DE SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.089  DE 20  DE MAIO  DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Especial    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013 e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos especiais no valor de R$ 24.430.408,37 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e trinta mil, quatrocentos e oito reais e trinta e sete centavos) destinado ao reforço de dotações orçamentárias,    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.27.812.1.226.2.249 - Círculos"],
    [3887,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",6," Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                                  6.000,00  3.3.90.30-FT 0242 - Material de Consumo                                                400.000,00  3.3.90.31-FT 0242 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras        50.000,00  3.3.90.33-FT 0242 - Passagens e Despesas com Locomoção                             50.000,00  3.3.90.36-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         7.000,00  3.3.90.36-FT 0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                       100.000,00  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      18.000,00  3.3.90.39-FT 0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.552.580,20  4.4.90.52-FT 0242 - Equipamentos e Material Permanente                               21.000,00  4101.27.812.1.226.2.279 - Esporte do Mangue  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                                  5.000,00  3.3.90.36-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         5.000,00  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       5.000,00  4101.27.812.1.226.2.281 - Rede Física de Esporte e Lazer  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                                  9.800,00  3.3.90.36-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         8.000,00  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      10.000,00  4101.27.812.1.226.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                                  6.000,00  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       5.000,00  4.4.90.51-FT 0242 - Obras e Instalações                                             21.500.000,00  4101.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0241 - Obrigações Tributárias e Contributivas                               9.000,00  4101.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.2.90.21-FT 0241 - Juros sobre a Dívida por Contrato                                    4.865,98  4.6.90.71-FT 0241 - Principal da Dívida Contratual Resgatado                             4.869,38  4101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                                 10.000,00  3.3.90.33-FT 0241 - Passagens e Despesas com Locomoção                             11.700,00  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      13.100,00  4101.27.812.1.226.2.863 - Incentivo ao Esporte do Recife  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                                  9.000,00  3.3.90.36-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         6.000,00  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      19.000,00  4101.27.812.1.226.2.864 - Formação Continuada em Esporte e Lazer  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                                  2.000,00  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       2.000,00  4101.04.272.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.20.47-FT 0241 - Obrigações Tributárias e Contributivas                               2.292,81    5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5903 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  5903.08.243.1.201.2.527 - Apoio a Execução das Políticas Municipais de Proteção Especial a Criança e ao Adolescente  3.3.50.43-FT 0241 - Subvenções Sociais                                                 190.000,00  3.3.50.43-FT 0246 - Subvenções Sociais                                                 188.200,00  3.3.50.43-FT 0646 - Subvenções Sociais                                                 180.000,00    5904 - Fundo Municipal de Direitos Humanos  5904.14.241.1.222.2.016 - Apoio as Atividades do Conselho Municipal do Idoso  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                                  1.000,00  3.3.90.30-FT 0246 - Material de Consumo                                                  3.500,00  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       3.000,00  3.3.90.39-FT 0246 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       6.500,00  5904.14.122.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                                    650,00  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       1.350,00  5904.14.422.1.222.2.524 - Apoio às Atividades do Conselho Municipal de Direitos Humanos  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                                  1.500,00  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       2.500,00  TOTAL                                                                   24.430.408,37  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                                  6.000,00  3.3.90.30-FT 0242 - Material de Consumo                                                400.000,00  3.3.90.31-FT 0242 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras        50.000,00  3.3.90.33-FT 0242 - Passagens e Despesas com Locomoção                              50.000,00  3.3.90.36-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         7.000,00  3.3.90.36-FT 0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                       100.000,00  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      18.000,00  3.3.90.39-FT 0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.552.580,20  4.4.90.52-FT 0242 - Equipamentos e Material Permanente                               21.000,00  4401.27.812.1.226.2.279 - Esporte do Mangue  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                                  5.000,00  3.3.90.36-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         5.000,00  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       5.000,00  4401.27.812.1.226.2.281 - Rede Física de Esporte e Lazer  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                 "],
    [3888,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",7,"                 9.800,00  3.3.90.36-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         8.000,00  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      10.000,00  4401.27.812.1.226.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                                  6.000,00  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       5.000,00  4.4.90.51-FT 0242 - Obras e Instalações                                             21.500.000,00  4401.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0241 - Obrigações Tributárias e Contributivas                               9.000,00  4401.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.2.90.21-FT 0241 - Juros sobre a Dívida por Contrato                                    4.865,98  4.6.90.71-FT 0241 - Principal da Dívida Contratual Resgatado                             4.869,38  4401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                                 10.000,00  3.3.90.33-FT 0241 - Passagens e Despesas com Locomoção                              11.700,00  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      13.100,00  4401.27.812.1.226.2.863 - Incentivo ao Esporte do Recife  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                                  9.000,00  3.3.90.36-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         6.000,00  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      19.000,00  4401.27.812.1.226.2.864 - Formação Continuada em Esporte e Lazer  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                                  2.000,00  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       2.000,00  4401.04.272.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.20.47-FT 0241 - Obrigações Tributárias e Contributivas                               2.292,81    6800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  6801 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  6801.08.243.1.201.2.527 - Apoio a Execução das Políticas Municipais de Proteção Especial a Criança e ao Adolescente  3.3.50.43-FT 0241 - Subvenções Sociais                                                 190.000,00  3.3.50.43-FT 0246 - Subvenções Sociais                                                 188.200,00  3.3.50.43-FT 0646 - Subvenções Sociais                                                 180.000,00    6802 - Fundo Municipal de Direitos Humanos  6802.14.241.1.222.2.016 - Apoio as Atividades do Conselho Municipal do Idoso  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                                  1.000,00  3.3.90.30-FT 0246 - Material de Consumo                                                  3.500,00  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       3.000,00  3.3.90.39-FT 0246 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       6.500,00  6802.14.122.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                                    650,00  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       1.350,00  6802.14.422.1.222.2.524 - Apoio às Atividades do Conselho Municipal de Direitos Humanos  3.3.90.30-FT 0241 - Material de Consumo                                                  1.500,00  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       2.500,00  TOTAL                                                                   24.430.408,37  ============    Art. 3º  A descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.    Art. 4º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de MAIO  de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO DE SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº    27.090   DE 20  DE MAIO  DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Especial    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013 e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito especial para aplicação de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     799.000,00  5006.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.20.47-FT 0241 - Obrigações Tributárias e Contributivas                               1.000,00  TOTAL                                                                      800.000,00  ==========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     799.000,00  6401.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.20.47-FT 0241 - Obrigações Tributárias e Contributivas                               1.000,00  TOTAL                                                                      800.000,00  ==========      Art. 3º  A descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.      Art. 4º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de MAIO  de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO DE SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças  DEC"],
    [3889,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",8,"RETO  Nº   27.091  DE 20 DE  MAIO  DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Especial    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013 e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito especial para aplicação de R$ 579.952.236,45 (quinhentos e setenta e nove milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos) conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                          6.890.151,33  4.4.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                              17.465,13  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                              9.691.721,74  4.4.90.51-FT 0103 - Obras e Instalações                                            149.749.953,94  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                              4.286.267,00  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                              7.000.000,00  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis                                               221.460,17  4.4.90.61-FT 0106 - Aquisição de Imóveis                                            25.000.000,00  4.4.90.61-FT 4103 - Aquisição de Imóveis                                               695.000,00  5006.04.122.2.161.1.517 - Ampliação, Reforma e Recuperação de Prédios Administrativos  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                275.220,00  5006.15.451.1.304.1.563 -Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.30.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                250.000,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                              1.679.189,85  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                             35.975.117,00  4.4.90.51-FT 0103 - Obras e Instalações                                             79.500.000,00  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis                                                34.857,65  5006.14.452.1.310.1.567 - Reabilitação de Areas Centrais (Procidades)  4.4.90.51-FT 0103 - Obras e Instalações                                              7.042.000,00  4.4.90.51-FT 2100 - Obras e Instalações                                                500.000,00  5006.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                             0,46  4.4.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                               8.802,60  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                              1.384.642,95  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                             62.784.804,98  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                              2.150.389,96  5006.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                              25.617,45  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                              4.510.158,98  4.4.90.51-FT 0103 - Obras e Instalações                                             13.602.000,00  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações                                              3.500.000,00  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                             17.352.885,00  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis                                                96.477,99  5006.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.35-FT 0103 - Serviços de Consultoria                                          2.720.367,84  4.4.90.35-FT 1100 - Serviços de Consultoria                                            116.721,83  4.4.90.39-FT 0103 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     557.000,00  4.4.90.39-FT 1100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     140.000,00  4.4.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                              15.000,00  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                             27.900.000,00  4.4.90.51-FT 0103 - Obras e Instalações                                             18.620.000,00  4.4.90.51-FT 1100 - Obras e Instalações                                             25.232.555,16  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis                                                99.289,71  4.4.90.61-FT 1100 - Aquisição de Imóveis                                               231.234,71  5006.15.695.1.301.1.590 - Requalificação Urbanística e Inclusão Social da Comunidade do Pilar  4.4.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                               5.000,00  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                              7.050.000,00  4.4.90.51-FT 0103 - Obras e Instalações                                             11.475.000,00  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações                                              3.500.000,00  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                              3.169.919,00  4.4.90.51-FT 4102 - Obras e Instalações                                              1.927.851,00  5006.15.451.1.304.2.019 - Executar Obras Públicas Conforme Indicação Individual e Equitativa dos  Membros do Poder Legislativo (Emenda Parlamentar)  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                              4.950.000,00  4.4.90.51-FT 0103 - Obras e Instalações                                              4.800.000,00  5006.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 0100 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar            19.400,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      42.550,00  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                                 681.799,01  5006.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                          3.700.000,00  4.4.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                               1.693,78  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                              1.811.397,00  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                              9.205.567,33  4.4.90.51-FT 0103 - Obras e Instalações                                              1.313.252,89  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                            "],
    [3890,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",9,"                  1.380.669,00  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                              3.676.000,00  5006.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                              71.549,75  5006.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.2.90.21-FT 0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato                                7.955.472,04  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado                         1.660.200,57  5006.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                        8.850,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                146.787,65  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                             223.571,80  3.3.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                            132.700,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        84.371,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                             174.936,25  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     917.909,95  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                 9.435,00  TOTAL                                                                  579.952.236,45  =============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                          6.890.151,33  4.4.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                              17.465,13  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                              9.691.721,74  4.4.90.51-FT 0103 - Obras e Instalações                                            149.749.953,94  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                              4.286.267,00  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                              7.000.000,00  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis                                               221.460,17  4.4.90.61-FT 0106 - Aquisição de Imóveis                                            25.000.000,00  4.4.90.61-FT 4103 - Aquisição de Imóveis                                               695.000,00  6401.04.122.2.161.1.517 - Ampliação, Reforma e Recuperação de Prédios Administrativos  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                275.220,00  6401.15.451.1.304.1.563 -Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.30.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                250.000,00  4.4.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                                 307,10  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                              1.678.882,75  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                             35.975.117,00  4.4.90.51-FT 0103 - Obras e Instalações                                             79.500.000,00  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis                                                34.857,65  6401.14.452.1.310.1.567 - Reabilitação de Areas Centrais (Procidades)  4.4.90.51-FT 0103 - Obras e Instalações                                              7.042.000,00  4.4.90.51-FT 2100 - Obras e Instalações                                                500.000,00  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                             0,46  4.4.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                               8.802,60  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                              1.384.642,95  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                             62.784.804,98  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                              2.150.389,96  6401.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                              25.617,45  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                              4.510.158,98  4.4.90.51-FT 0103 - Obras e Instalações                                             13.602.000,00  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações                                              3.500.000,00  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                             17.352.885,00  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis                                                96.477,99  6401.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.35-FT 0103 - Serviços de Consultoria                                          2.720.367,84  4.4.90.35-FT 1100 - Serviços de Consultoria                                            116.721,83  4.4.90.39-FT 0103 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     557.000,00  4.4.90.39-FT 1100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     140.000,00  4.4.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                              15.000,00  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                             27.900.000,00  4.4.90.51-FT 0103 - Obras e Instalações                                             18.620.000,00  4.4.90.51-FT 1100 - Obras e Instalações                                             25.232.555,16  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis                                                99.289,71  4.4.90.61-FT 1100 - Aquisição de Imóveis                                               231.234,71  6401.15.695.1.301.1.590 - Requalificação Urbanística e Inclusão Social da Comunidade do Pilar  4.4.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                               5.000,00  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                              7.050.000,00  4.4.90.51-FT 0103 - Obras e Instalações                                             11.475.000,00  4.4.90.51-FT 0106 - Obras e Instalações                                              3.500.000,00  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                              3.169.919,00  4.4.90.51-FT 4102 - Obras e Instalações                                              1.927.851,00  6401.15.451.1.304.2.019 - Executar Obras Públicas Conforme Indicação Individual e Equitativa dos  Membros do Poder Legislativo (Emenda Parlamentar)  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                              4.950.000,00  4.4.90.51-"],
    [3891,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",10,"FT 0103 - Obras e Instalações                                              4.800.000,00  6401.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.08-FT 0100 - Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar            19.400,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      42.550,00  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                                 681.799,01  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                          3.700.000,00  4.4.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                               1.693,78  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                              1.811.397,00  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                              9.205.567,33  4.4.90.51-FT 0103 - Obras e Instalações                                              1.313.252,89  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                              1.380.669,00  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                              3.676.000,00  6401.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                              71.549,75  6401.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.2.90.21-FT 0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato                                7.955.472,04  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado                         1.660.200,57  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                        8.850,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                146.787,65  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                            223.571,80  3.3.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                            132.700,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        84.371,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                             174.936,25  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     917.909,95  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                9.435,00  TOTAL                                                                  579.952.236,45  =============    Art. 3º  A descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.    Art. 4º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de MAIO  de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO DE SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27.092   DE 20  DE MAIO DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Especial    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013 e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos especiais no valor de R$ 17.019.082,15 (dezessete milhões e dezenove mil e oitenta e dois reais e quinze centavos) destinado ao reforço de dotações orçamentárias,    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5007 - Fundo de Desenvolvimento Urbano  5007.15.452.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       1.000,00    5008 - Fundo Municipal do Prezeis  5008.15.451.1.313.1.540 - Requalificação das ZEIS  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        82.062,60  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                              50.000,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                              1.723.375,52  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis                                                15.000,00    5009 - Fundo de Revitalização do Bairro do Recife  5009.13.391.1.309.1.569 - Consolidação da Revitalização do Bairro do Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       5.000,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                200.000,00    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6406 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  6406.04.122.3.101.2.071 - Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores com a Extinta Companhia de Transportes Urbanos  3.2.90.21-FT 0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato                                   77.000,00  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado                            42.024,93  6406.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.30-FT 0120 - Material de Consumo                                              1.163.042,18  3.3.90.36-FT 0119 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        77.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     891.738,00  3.3.90.39-FT 0120 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   8.639.953,39  3.3.90.39-FT 0121 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     481.672,32  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                               2.210.000,00  4.4.90.52-FT 0120 - Equipamentos e Material Permanente                                20.000,00  6406.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.33-FT 0120 - Passagens e Despesas com Locomoção                              37.287,34  3.3.90.37-FT 0120 - Locação de Mão-de-obra                                             534.818,16  3.3.90.39-FT 0120 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     452.689,12  3.3.90.92-FT 0120 - Despesas de Exercícios Anteriores                                    3.788,72  4.4.90.52-FT 0120 - Equipamentos e Material Permanente                               50.000,00  6406.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.3.90.67-FT 0100 - Depósitos Compulsórios                                              43.401,79  3.3.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                                218.228,08  TOTAL                            "],
    [3892,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",11,"                                       17.019.082,15  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.04.122.3.101.2.071 - Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores com a Extinta Companhia de Transportes Urbanos  3.2.90.21-FT 0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato                                   77.000,00  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado                            42.024,93  5001.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.30-FT 0120 - Material de Consumo                                              1.163.042,18  3.3.90.36-FT 0119 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        77.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     891.738,00  3.3.90.39-FT 0120 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   8.639.953,39  3.3.90.39-FT 0121 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     481.672,32  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                             2.210.000,00  4.4.90.52-FT 0120 - Equipamentos e Material Permanente                                20.000,00  5001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.33-FT 0120 - Passagens e Despesas com Locomoção                              37.287,34  3.3.90.37-FT 0120 - Locação de Mão-de-obra                                             534.818,16  3.3.90.39-FT 0120 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     452.689,12  3.3.90.92-FT 0120 - Despesas de Exercícios Anteriores                                    3.788,72  4.4.90.52-FT 0120 - Equipamentos e Material Permanente                               50.000,00  5001.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.3.90.67-FT 0100 - Depósitos Compulsórios                                              43.401,79  3.3.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                                218.228,08    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6403 - Fundo de Desenvolvimento Urbano  6403.15.452.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       1.000,00    6404 - Fundo Municipal do Prezeis  6404.15.451.1.313.1.540 - Requalificação das ZEIS  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        82.062,60  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                              50.000,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                              1.723.375,52  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis                                                15.000,00    6405 - Fundo de Revitalização Bairro do Recife  6405.13.391.1.309.1.569 - Consolidação da Revitalização do Bairro do Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       5.000,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                200.000,00  TOTAL                                                                   17.019.082,15  ============    Art. 3º  A descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.    Art. 4º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de MAIO  de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO DE SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.093  DE 20  DE MAIO  DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Especial    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013 e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, o crédito especial para aplicação de R$ 88.940.218,93 (oitenta e oito milhões, novecentos e quarenta mil, duzentos e dezoito reais e noventa e três centavos) destinado ao reforço de dotações orçamentárias,    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4101 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4101.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                               114.968,03  4101.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                               250.059,85  4101.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                      846.019,28  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          102.255,54  4101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    1.386.280,09  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          254.053,54  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                       44,35    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5006 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  5006.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                            13.647.398,16  5006.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                   9.023.668,50  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                        1.955.750,46  5006.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                             4.037.347,52  5006.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                   30.461.429,15  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                        6.264.571,38  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                            "],
    [3893,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",12,"        8.154,51  3.1.90.94-FT 0100 - Indenizações e Restituições Trabalhistas                            50.392,61  3.1.90.96-FT 0100 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado                479.862,93  5006.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.67-FT 0100 - Depósitos Compulsórios                                             440.385,75  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                              3.000.000,00    6400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6406 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  6406.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                             2.015.902,81  6406.04.122.3.101.2.071 - Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores com a Extinta Companhia de Transportes Urbanos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                       10.000,00  6406.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    1.128.703,59  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          146.802,10  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                       76,87  3.1.90.94-FT 0100 - Indenizações e Restituições Trabalhistas                               820,50  6406.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                  200.000,00  6406.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                               597.609,17  6406.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    5.511.018,71  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          612.614,73  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                       56,16  3.1.90.94-FT 0100 - Indenizações e Restituições Trabalhistas                             1.579,89  6406.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.67-FT 0100 - Depósitos Compulsórios                                             200.000,00  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                                399.874,65    6407 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  6407.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                               757.651,85  6407.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                               359.303,98  6407.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    4.096.543,78  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          520.233,02  3.1.90.94-FT 0100 - Indenizações e Restituições Trabalhistas                            28.785,47  6407.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                                 30.000,00  TOTAL                                                                   88.940.218,93  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.04.272.3.101.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                               114.968,03  4401.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                               250.059,85  4401.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                      846.019,28  3.1.90.16-FT 0100 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          102.255,54  4401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    1.386.280,09  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          254.053,54  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                       44,35  5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                             2.015.902,81  5001.04.122.3.101.2.071 - Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores com a Extinta Companhia de Transportes Urbanos  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                                 10.000,00  5001.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    1.128.703,59  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          146.802,10  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                       76,87  3.1.90.94-FT 0100 - Indenizações e Restituições Trabalhistas                               820,50  5001.04.122.3.101.2.704 - Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                  200.000,00  5001.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                               597.609,17  5001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    5.511.018,71  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          612.614,73  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                       56,16  3.1.90.94-FT 0100 - Indenizações e Restituições Trabalhistas                             1.579,89  5001.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.67-FT 0100 - Depósitos Compulsórios                                             200.000,00  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                                399.874,65    5003 - C"],
    [3894,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",13,"ompanhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                               757.651,85  5003.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                               359.303,98  5003.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    4.096.543,78  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          520.233,02  3.1.90.94-FT 0100 - Indenizações e Restituições Trabalhistas                            28.785,47  5003.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                                 30.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.04.271.3.101.2.062 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores - Regime Geral  3.1.90.13-FT 0100 - Obrigações Patronais                                            13.647.398,16  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    9.023.668,50  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                        1.955.750,46  6401.04.331.3.101.2.705 - Encargos com o FGTS dos Servidores  3.1.90.13-FT0100 - Obrigações Patronais                                             4.037.347,52  6401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                   30.461.429,15  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                        6.264.571,38  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                    8.154,51  3.1.90.94-FT 0100 - Indenizações e Restituições Trabalhistas                            50.392,61  3.1.90.96-FT 0100 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado              479.862,93  6401.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.1.90.67-FT 0100 - Depósitos Compulsórios                                             440.385,75  3.1.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                              3.000.000,00  TOTAL                                                                   88.940.218,93  ============    Art. 3º  A descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.  Art. 4º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de MAIO  de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO DE SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº    27.094   DE 20  DE MAIO  DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Especial    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013 e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS o crédito especial para aplicação de R$ 18.799,92 (dezoito mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.2.017 - Gerenciamento das Juntas de Serviço Militar  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      18.799,92  TOTAL                                                                       18.799,92  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GABINETE DO PREFEITO  1001 - Gabinete do Prefeito - Administração Direta  1001.04.122.2.161.2.017 - Gerenciamento das Juntas de Serviço Militar  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      18.799,92  TOTAL                                                                       18.799,92  =========    Art. 3º  Integra a abertura do Crédito Especial o Programa de Trabalho do novo Projeto e Atividade, conforme demonstrativo a seguir.    PROGRAMA: 2.161 GESTÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS, ENTIDADES E FUNDOS MUNICIPAIS  Eixo: Gestão Democrática e Eficiente  Objetivo Geral: - Garantir uma administração transparente e eficiente.  Objetivo(s) Específico (s): - Melhorar a qualidade da ação administrativa, apoiando e capacitando servidores, mantendo e ampliando os equipamentos e modernizando as práticas administrativas.  3101.04.122.2.161.2.017 - GERENCIAMENTO DAS JUNTAS DE SERVIÇO MILITAR Ações:   5260 - Modernizar as juntas de alistamento militar, adequando-as à legislação vigente  5261 - Realizar manutenção corretiva e preventiva das instalações das juntas de serviço militar    Art. 4º  A descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.    Art. 5º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de MAIO  de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO DE SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.095   DE 20  DE  MAIO   DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Especial    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013 e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS o crédito especial para aplicação de R$ 2.858.860,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta e reais) conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS  2901 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Diretos Humanos - Administração Direta  2901.14.422.1.22"],
    [3895,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",14,"2.2.029 - Implementação das Ações de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 16.500,00  3.3.90.30-FT 0133 - Material de Consumo                                                 12.360,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        38.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     200.000,00  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       7.500,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                148.000,00  2901.14.422.1.227.2.214 - Participação e Controle Social da Política Municipal de Direitos Humanos  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                  5.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        12.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      44.000,00  2901.14.422.1.222.2.254 - Promoção e Coordenação das Ações do Voluntariado no Município  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                  1.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         2.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      14.000,00  2901.14.422.1.222.2.722 - Promoção da Inclusão Racial nas Políticas Municipais  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                  8.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         5.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      33.000,00  2901.04.334.1.320.2.995 - Implementação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar, Nutricional e Gastronomia  3.3.90.30-FT 0102 - Material de Consumo                                                186.000,00  3.3.90.32-FT 0102 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita              1.300.000,00  3.3.90.32-FT 0133 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita                 50.000,00  3.3.90.33-FT 0133 - Passagens e Despesas com Locomoção                              20.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         1.500,00  3.3.90.36-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        27.000,00  3.3.90.37-FT 0133 - Locação de Mão-de-obra                                              60.000,00  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     438.000,00  4.4.90.52-FT 0102 - Equipamentos e Material Permanente                              230.000,00  TOTAL                                                                   2.858.860,00  ===========     Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO  3301 - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano - Administração Direta  3301.04.334.1.320.2.995 - Implementação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar, Nutricional e Gastronomia  3.3.90.30-FT 0102 - Material de Consumo                                                186.000,00  3.3.90.32-FT 0102 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita              1.300.000,00  3.3.90.32-FT 0133 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita                 50.000,00  3.3.90.33-FT 0133 - Passagens e Despesas com Locomoção                             20.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         1.500,00  3.3.90.36-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        27.000,00  3.3.90.37-FT 0133 - L ocação de Mão-de-obra                                            60.000,00  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     438.000,00  4.4.90.52-FT 0102 - Equipamentos e Material Permanente                               230.000,00    3800 - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA  3801 - Secretaria de Segurança Urbana - Administração Direta  3801.14.422.1.222.2.029 - Implementação das Ações de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 16.500,00  3.3.90.30-FT 0133 - Material de Consumo                                                 12.360,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        38.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     200.000,00  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       7.500,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                148.000,00  3801.14.422.1.227.2.214 - Participação e Controle Social da Política Municipal de Direitos Humanos  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                  5.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        12.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      44.000,00  3801.14.422.1.222.2.254 - Promoção e Coordenação das Ações do Voluntariado no Município  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                  1.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        2.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      14.000,00  3801.14.422.1.222.2.722 - Promoção da Inclusão Racial nas Políticas Municipais  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                  8.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         5.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     33.000,00  TOTAL                                                                   2.858.860,00  ===========    Art. 3º  Integra a abertura do Crédito Especial o Programa de Trabalho dos novos Projetos e Atividades, conforme demonstrativo a seguir.    PROGRAMA: 1222 - PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E SEGURANÇA CIDADÃ  Eixo: Políticas Sociais.  Objetivo Geral: Promover os Direitos Humanos e a Segurança Cidadã garantindo o acesso amplo aos instrumentos de defesa da cidadania.  Objetivo(s) Específico (s): - Promover, integrar, articular e descentralizar a política de Direitos Humanos e Segurança Cidadã do Município -   -Articular e integrar as políticas relativas à igualdade racial, à diversidade sexual, ao voluntariado, à juventude, à pessoa idosa, à criança e ao adolescente e à pessoa com deficiência -   - Assegurar a defesa dos direitos humanos para garantia da cidadania, promovendo o enfrentamento das diversas formas de preconceito e discriminação -   "],
    [3896,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",15,"- Integrar o município ao Sistema Único de Segurança Pública, articulando as diversas ações de prevenção da violência, visando a implantação da Política de Segurança Cidadã -     29.01.14.422.1.222.2.029 - IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS    Ações:  3103 - Promover a formação continuada em direitos humanos e segurança cidadã de servidores, sociedade civil e da rede municipal de ensino em parceria com outras instituições -   3104 - Promover políticas de direitos humanos e enfrentamento a preconceito e discriminação à pessoa idosa, pessoa com deficiência, criança e adolescente, negro/as e direito à diversidade sexual  4017 - Promover a defesa dos direitos humanos e da cidadania, da pessoa idosa, da criança e do adolescente, da pessoa com deficiência e dos LGBT em parceria com segmentos da sociedade civil  4146 - Implementar e manter o centro de referência para atendimento às violações de direitos humanos.  4147 - Ampliar e fortalecer o projeto identidade cidadã para acesso à documentação básica  4634 - Realizar eventos de inclusão social e de garantias de direitos em parcerias com outras instituições voltadas para a pessoa idosa, criança e adolescente, jovens, pessoa com deficiência e lgbt.  4635 - Ampliar e fortalecer o projeto quintas da diversidade para valorização e respeito à diversidade sexual  4907 - Realizar fórum do envelhecimento ativo em parceria com outras instituições  4908 - Realizar o fórum de direitos humanos em parceria com outras instituições  4909 - Promover e incentivar iniciativas de preservação da memória histórica e da construção pública da verdade sobre períodos autoritários  4935 - Promover a integração de ações referenciais de enfrentamento as violências infanto juvenil e contra a mulher  5306 - Promover a capacitação com foco na acessibilidade e na garantia dos direitos da pessoa com deficiência    29.01.14.422..1.22.2.254 - PROMOÇÃO E COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DO VOLUNTARIADO NO MUNICÍPIO    Ações:  2090 - Efetuar o pagamento de pessoal  3031 - Promover o trabalho voluntário e a construção da cidadania em articulação com organizações não governamentais, universidades e outros segmentos da sociedade  3978 - Realizar seminários e capacitações sobre a atividade voluntária    29.01.14.422.1.22.2.722 - PROMOÇÃO DA INCLUSÃO RACIAL NAS POLÍTICAS MUNICIPAIS    Ações:  2090 - Efetuar o pagamento de pessoal  3303 - Fortalecer e consolidar o programa de combate ao racismo institucional no município - PCRI  3749 - Promover e fortalecer ações de valorização da identidade racial negra  3976 - Coordenar e divulgar a política municipal de igualdade racial  4298 - Implementar o programa de respeito a diversidade religiosa  5303 - Implementar e manter o programa fome zero  5304 - Manter o fórum de negros e negras  PROGRAMA: 1227 - GESTÃO DEMOCRÁTICA E POPULAR    Eixo: Gestão Democrática e Eficiente      Objetivo Geral:- Assegurar um modelo de gestão que amplie o poder dos cidadãos e valorize a influência da sociedade civil nas decisões do Poder Municipal.    Objetivo(s) Específico (s): - Implantar processos que tornem efetiva a participação da sociedade no planejamento e na execução das ações municipais -   - Promover a produção e veiculação de informações de interesse da população -   - Garantir o funcionamento dos Fóruns de Delegados e do Conselho do Orçamento Participativo.    29.01.14.422.1.227.2.214 - PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS    Ações:  2090 - Efetuar o pagamento de pessoal  3066 - Realizar a conferência municipal de direitos humanos  3984 - Manter os conselhos municipais da igualdade racial, direitos humanos, pessoa idosa, pessoa com deficiência  4639 - Realizar conferência municipal de igualdade racial    PROGRAMA: 1320 - PROMOÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL PARA GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA    Eixo: Desenvolvimento Econômico.    Objetivo Geral: Articular os diferentes atos que promovem estudos, pesquisas e desenvolvimento de tecnologias com potencial de geração de trabalho e renda, e melhoria das condições de vida da população do Recife  Objetivo(s) Específico (s): Promover o potencial de geração de trabalho e renda  29.01.04.334.1.320.2.995 - IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR, NUTRICIONAL E GASTRONOMIA    Ações:  3732 - Manter o banco municipal de alimentos  3733 - Ampliar compra direta da agricultura familiar      Art. 4º  A descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.      Art. 5º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 20 de MAIO  de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO DE SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27. 096  DE 20 DE  MAIO  DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Especial    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013 e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA o crédito especial para aplicação de R$ 537.119,64 (quinhentos e trinta e sete mil, cento e dezenove reais e sessenta e quatro centavos), conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3800 - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA  3801 - Secretaria de Segurança Urbana - Administração Direta  3801.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.3.71.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     100.000,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 20.000,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                          195.409,50  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     200.549,65  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                               1.160,49  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                               20.000,00  TOTAL                                                                      537.119,64  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  2001 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.3.71.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     100.000,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                         "],
    [3897,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",16,"        20.000,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                          195.409,50  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     200.549,65  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                               1.160,49  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                               20.000,00  TOTAL                                                                      537.119,64  ==========    Art. 3º  Integra a abertura do Crédito Especial o Programa de Trabalho do novo Projeto e Atividade, conforme demonstrativo a seguir.    PROGRAMA: 1314 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS    Eixo: Desenvolvimento Urbano e Ambiental.    Objetivo Geral: Promover a requalificação dos espaços públicos com respeito à memória e à identidade recifense.    Objetivo(s) Específico (s): - Assegurar condições de funcionamento e preservação dos bens patrimoniais do Município.    38.01.04.122.2.147 - SEGURANÇA NOS LOCAIS PÚBLICOS SOB JURISDIÇÃO DA CIDADE DO RECIFE    Ações:   2090 - Efetuar o pagamento de pessoal  3309 - Preservar os bens patrimoniais do município e a segurança cidadã dos seus habitantes.  3311 - Adquirir e locar veículos para uso da guarda municipal  3470 - Locar rádios transceptores portáteis e/ou móveis    Art. 4º  A descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.    Art, 5º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de MAIO  de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO DE SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27. 097   DE 20 DE MAIO  DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Especial    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013 e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO o crédito especial para aplicação de R$ 219.980,46 (duzentos e dezenove mil, novecentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos), conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO  3301 - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano - Administração Direta  3301.15.122.2.160.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                       14.910,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                            204.070,46  3301.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       1.000,00  TOTAL                                                                      219.980,46  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.15.122.2.160.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                       14.910,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                            204.070,46  3401.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     1.000,00  TOTAL                                   219.980,46  ==========    Art. 3º  Integra a abertura do Crédito Especial o Programa de Trabalho dos novos Projetos e Atividades, conforme demonstrativo a seguir.    PROGRAMA: 1310 - REQUALIFICAÇÃO E REAPROPRIAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS    Eixo: Desenvolvimento Urbano e Ambiental.  Objetivo Geral:- Valorizar o controle e a manutenção urbana como instrumentos de construção de novo padrão de convivência social, realizando intervenções de requalificação de espaços públicos, com respeito à memória e à identidade recifense.    Objetivo(s) Específico (s):- Assegurar o processo de planejamento e execução de obras de requalificação e de reapropriação de espaços públicos, adotando mecanismos de controle e manutenção da infraestrutura urbana -   - Assegurar melhores condições de funcionamento dos mercados públicos, dos espaços agroecológicos, do Corredor dos Mascates e da infraestrutura viária do Município -   - Promover a descentralização e melhoria das feiras públicas, ofertando melhores serviços aos usuários -   - Assegurar melhores condições de fiscalização e controle dos equipamentos públicos e dos espaços públicos do Recife -     33.01.15.451.1.310.2.566 - REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇOS DE INTERESSE PÚBLICO    Ações:  2090 - Efetuar o pagamento de pessoal  3255 - Elaborar estudos, planos, projetos urbanísticos e de reabilitação TERRITORIAL    PROGRAMA: 2.160 - GESTÃO DAS POLÍTICAS MUNICIPAIS  Eixo: Garantir uma administração transparente e eficiente.  Objetivo Geral:- Garantir uma administração transparente e eficiente.  Objetivo(s) Específico (s): - Formular, coordenar, controlar e executar as políticas públicas das diversas áreas de atuação do Município.  33.01.15.122.2.160.2.068 - COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DAS POLÍTICAS URBANÍSTICAS    Ações:  2090 - Efetuar o pagamento de pessoal  4816 - Gerir as políticas urbanísticas    Art. 4º  A descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente    Art. 5º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de MAIO  de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO DE SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27. 098  DE 20  DE  MAIO  DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Especial    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013 e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do GABINETE DO VICE-PREFEITO o crédito especial para aplicação de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) conforme discrim"],
    [3898,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",17,"inação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1200 - GABINETE DO VICE-PREFEITO  1201 - Gabinete do Vice-prefeito - Administração Direta  1201.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                       20.000,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                              20.000,00  1201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 50.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     100.000,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                 50.000,00  TOTAL                                                                      240.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GABINETE DO PREFEITO  1001 - Gabinete do Prefeito - Administração Direta  1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.33-FT0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                              40.000,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                                200.000,00  TOTAL                                                                      240.000,00  =========    Art. 3º  Integra a abertura do Crédito Especial o Programa de Trabalho dos novos Projetos e Atividades, conforme demonstrativo a seguir.    PROGRAMA: 2.160 - GESTÃO DAS POLÍTICAS MUNICIPAIS  Eixo: Garantir uma administração transparente e eficiente.  Objetivo Geral:- Garantir uma administração transparente e eficiente.  Objetivo(s) Específico (s):   - Formular, coordenar, controlar e executar as políticas públicas das diversas áreas de atuação do Município.  12.01.04.122.2.160.2.064 - ASSESSORAMENTO GOVERNAMENTAL      Ações:  2090 - Efetuar o pagamento de pessoal  3049 - Prestar assessoramento ao gabinete do vice-prefeito.    PROGRAMA: 2.161 GESTÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS, ENTIDADES E FUNDOS MUNICIPAIS    Eixo: Gestão Democrática e Eficiente    Objetivo Geral: - Garantir uma administração transparente e eficiente.    Objetivo(s) Específico (s): - Melhorar a qualidade da ação administrativa, apoiando e capacitando servidores, mantendo e ampliando os equipamentos e modernizando as práticas administrativas.  12.01.04.122.2.161.2.723- APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA    Ações:  3136 - Suprir as necessidades de manutenção da unidade orçamentária  3307 - Adquirir e manter equipamentos e bens móveis    Art. 4º  A descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente    Art. 5º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 20 de MAIO  de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO DE SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças      DECRETO  Nº   27. 099  DE 20  DE MAIO  DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Especial    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013 e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO o crédito especial para aplicação de R$ 1.784.194,29 (um milhão, setecentos e oitenta e quatro mil, cento e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos), conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO  1101 - Secretaria de Esportes e Copa do Mundo - Administraçao Direta  1101.04.122.1.322.2.014 - Planejamento, Coordenação e Gestão das Ações Voltadas para a Realização da Copa 2014  3.3.50.43-FT 0100 - Subvenções Sociais                                               1.200.000,00  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                       86.740,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 64.916,34  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                             26.560,00  3.3.90.39-FT0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     125.977,95  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      50.000,00  4.4.90.52-FT0100 -Equipamentos e Material Permanente                                  30.000,00  1101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 50.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     100.000,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                              50.000,00  TOTAL                                                                    1.784.194,29  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GABINETE DO PREFEITO  1001 - Gabinete do Prefeito - Administração Direta  1001.04.122.1.322.2.014 - Planejamento, Coordenação e Gestão das Ações Voltadas para a Realização da Copa 2014  3.3.50.43-FT 0100 - Subvenções Sociais                                               1.200.000,00  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                       86.740,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 64.916,34  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                            26.560,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     125.977,95  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      50.000,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                              30.000,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.1.541 - Expansão e Atualização do Ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                             200.000,00  TOTAL                                                                    1.784.194,29  ===========      Art. 3º  Integra a abertura do Crédito Especial o Programa de Trabalho dos novos Projet"],
    [3899,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",18,"os e Atividades, conforme demonstrativo a seguir.    PROGRAMA: 1.322 - RECIFE - CIDADE SEDE DA COPA 2014  Eixo: Desenvolvimento Urbano e Ambiental.  Objetivo Geral:- Dotar a cidade do RECIFE de condições turísticas receptivas e de infraestrutura urbana para atender as demandas da Copa de 2014.  Objetivo(s) Específico(s): - Estruturar o sistema de transportes para atender aos eventos da Copa.  - Melhorar o sistema viário de modo a conferir melhor fluidez ao trânsito durante os eventos da Copa.  - Estimular atividades turísticas incentivando manifestações culturais e gastronômicas.      11.01.04.122.1.322.2.014 - PLANEJAMENTO, COORDENAÇÃO E GESTÃO DAS AÇÕES VOLTADAS PARA A REALIZAÇÃO DA COPA 2014    Ações:   2090 - Efetuar o pagamento de pessoal  5307 - Realizar eventos/ seminários/ reuniões relativos à preparação da copa do mundo de 2014  5308 - Produzir material promocional para a copa do mundo de 2014  5320 - Coordenar as ações relativas a realização da copa do mundo  5333 - Gerir a política de esportes    PROGRAMA: 2161 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS, ENTIDADES E FUNDOS MUNICIPAIS  Eixo: Gestão Democrática e Eficiente  Objetivo Geral: - Garantir uma administração transparente e eficiente.  Objetivo(s) Específico (s): - Melhorar a qualidade da ação administrativa, apoiando e capacitando servidores, mantendo e ampliando os equipamentos e modernizando as práticas administrativas.  11.01.04.122.2.161.2.723- APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA    Ações:  3136 - Suprir as necessidades de manutenção da unidade orçamentária  3307 - Adquirir e manter equipamentos e bens móveis    Art. 4º  A descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente    Art. 5º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de MAIO  de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO DE SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças      DECRETO  Nº   27. 100  DE 20  DE MAIO  DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013 e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do GABINETE DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA o crédito especial para aplicação de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2800 - GABINETE DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA  2801 - Gabinete de Representação em Brasília - Administração Direta  2801.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                              10.000,00  2801.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 50.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     100.000,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                               50.000,00  TOTAL                                                                      210.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                                210.000,00  TOTAL                                                                      210.000,00  =========    Art. 3º  Integra a abertura do Crédito Especial o Programa de Trabalho do novo Projeto e Atividade, conforme demonstrativo a seguir.    PROGRAMA: 2.160 -  GESTÃO DAS POLÍTICAS MUNICIPAIS  Eixo: Garantir uma administração transparente e eficiente.  Objetivo Geral: Garantir uma administração transparente e eficiente.  Objetivo(s) Específico (s): - Formular, coordenar, controlar e executar as políticas públicas das diversas áreas de atuação do Município.     28.01.04.122.2.160.2.064 - ASSESSORAMENTO GOVERNAMENTAL    Ações:   2090 - Efetuar o pagamento de pessoal  3053 - Coordenar o escritório do Recife em Brasília    PROGRAMA: 2.161 GESTÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS, ENTIDADES E FUNDOS MUNICIPAIS  Eixo: Gestão Democrática e Eficiente  Objetivo Geral: - Garantir uma administração transparente e eficiente.  Objetivo(s) Específico (s): - Melhorar a qualidade da ação administrativa, apoiando e capacitando servidores, mantendo e ampliando os equipamentos e modernizando as práticas administrativas.  28.01.04.122.2.161.2.723- APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA    Ações:  3136 - Suprir as necessidades de manutenção da unidade orçamentária  3307 - Adquirir e manter equipamentos e bens móveis    Art. 4º  A descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.    Art, 5º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  20  de     Maio     de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO DE SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27. 101  DE 20  DE MAIO  DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Especial  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013 e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO o crédito especial para aplicação de R$ 1.766.000,00 (um milhão, setecentos e sessenta e seis mil reais) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.04.122.2.122.1.023 - Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública no  Município do Recife  4.4.90.35-FT 0103 - Serviços de Consultoria                                            650.000,00  4.4.90.52-FT 0103 - Equipamentos e Material Permanente                            1.106.000,00  3401.15.451.2.160.2.023 - Coordenação e Supervisão das Políticas de  Mobilidade e Controle Urbano  3.3.90.39-FT 0100 - O"],
    [3900,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",19,"utros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      10.000,00  TOTAL                                                                    1.766.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  2001 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Administração Direta  2001.04.122.2.122.1.023 - Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública no Município do Recife  4.4.90.35-FT 0103 - Serviços de Consultoria                                            650.000,00  4.4.90.52-FT 0103 - Equipamentos e Material Permanente                            1.106.000,00    3900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE  3901 - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta  3901.18.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        10.000,00  TOTAL                                                                    1.766.000,00  ===========    Art. 3º  Integra a abertura do Crédito Especial o Programa de Trabalho do novo Projeto e Atividade, conforme demonstrativo a seguir.    PROGRAMA: 2.122 - GESTÃO PÚBLICA DE QUALIDADE    Eixo: Gestão Democrática e Eficiente.    Objetivo Geral: Alcançar maior eficência, eficácia, efetividade e transparência na Gestão Pública Municipal.    Objetivo(s) Específico (s):   - Assegurar a implementação e execução de melhoria no atendimento de forma ágil e transparente -   - Assegurar a melhoria da gestão das áreas tributária, orçamentária, financeira, contábil, auditoria e compras -   - Elevar os níveis de arrecadação tributária do Município    3401.04.122.2.122.1.023 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DA GESTÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DO RECIFE    Ações:  5256 - Implantar central de monitoramento integrado  5257 - Implantar plano de mobilidade    PROGRAMA: 2.160 - GESTÃO DAS POLÍTICAS MUNICIPAIS    Eixo: Gestão Democrática e Eficiente.    Objetivo Geral: Garantir uma administração transparente e eficiente.    Objetivo(s) Específico (s): Formular, coordenar, controlar e executar as políticas públicas das diversas áreas de atuação do Município.    3401.15.451.2.160.2.023 - COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DAS POLÍTICAS DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO    Ações:   5331 - Gerir as políticas de mobilidade e controle urbano    Art. 4º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  20  de     Maio     de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO DE SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27. 102  DE 20  DE MAIO  DE 2013   EMENTA:  Abre Crédito Especial    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013 e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE FINANÇAS o crédito especial para aplicação de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.122.1.040 - Modernização Administrativa e Fiscal do Município  4.4.90.35-FT 0103 - Serviços de Consultoria                                            500.000,00  TOTAL                                                                      500.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado  4.4.90.51-FT 0103 - Obras e Instalações                                                500.000,00  TOTAL                                                                      500.000,00  ==========    Art. 3º Integra a abertura do Crédito Especial o Programa de Trabalho dos novos Projetos e Atividades, conforme demonstrativo a seguir.    PROGRAMA: 2.122 - GESTÃO PÚBLICA DE QUALIDADE    Eixo: Gestão Democrática e Eficiente.    Objetivo Geral: Alcançar maior eficiência, eficácia, efetividade e transparência na Gestão Pública Municipal.    Objetivo(s) Específico (s):   - Assegurar a implementação e execução de melhoria no atendimento de forma ágil e transparente -   - Assegurar a melhoria da gestão das áreas tributária, orçamentária, financeira, contábil, auditoria e compras -   - Elevar os níveis de arrecadação tributária do Município    1501.04.129.2.122.1.040 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DO MUNICÍPIO    Ações:  Gerenciar as atividades do projeto de modernização administrativa e fiscal do município(PNAFM)    Art. 4º  A descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente  Art. 5º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  20  de     Maio     de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO DE SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27. 103  DE 20  DE MAIO  DE 2013   Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º,e o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012 a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013 e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1000 - GABINETE DO PREFEITO  1001 - Gabinete do Prefeito - Administração Direta  1001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     20.000,00    2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  2001 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Administração Direta  2001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                      "],
    [3901,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",20,"                            8.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       9.000,00    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       5.000,00    3600 - SECRETARIA DE IMPRENSA  3601 - Secretaria de Imprensa - Administração Direta  3601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       8.000,00  TOTAL                                                                       50.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GABINETE DO PREFEITO  1001 - Gabinete do Prefeito - Administração Direta  1001.04.122.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      20.000,00    2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  2001 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Administração Direta  2001.04.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                  8.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       9.000,00    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.04.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       5.000,00  3600 - SECRETARIA DE IMPRENSA  3601 - Secretaria de Imprensa - Administração Direta  3601.04.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       8.000,00  TOTAL                                                                       50.000,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  20  de     Maio     de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO DE SOUSA GUEDES   Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27. 104  DE 20  DE MAIO  DE 2013   Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º,e o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012 a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013 e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE IMPRENSA o crédito suplementar de R$ 1.900.645,41 (um milhão, novecentos mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3600 - SECRETARIA DE IMPRENSA  3601 - Secretaria de Imprensa - Administração Direta  3601.04.131.2.160.2.156 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Comunicação  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    1.645.510,24  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          255.135,17  TOTAL                                                                    1.900.645,41  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1000 - GABINETE DO PREFEITO  1001 - Gabinete do Prefeito - Administração Direta  1001.04.131.2.160.2.251 - Relações com a Imprensa  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    1.645.510,24  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          255.135,17  TOTAL                                                                    1.900.645,41  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  20  de     Maio     de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO DE SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27. 105  DE 20  DE MAIO  DE 2013   EMENTA:  Abre Crédito Especial    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013 e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, o crédito especial para aplicação de R$ 51.659.673,47 (cinquenta e um milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta e sete centavos) destinado ao reforço de dotações orçamentárias,    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1100 - SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO  1101 - Secretaria de Esportes e Copa do Mundo - Administração Direta  1101.04.122.1.322.2.014 - Planejamento, Coordenação e Gestão das Ações Voltadas para a Realização da Copa 2014  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                      180.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          180.000,00    1200 - GABINETE DO VICE-PREFEITO  1201 - Gabinete do Vice-prefeito - Administração Direta  1201.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                      810.243,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          586.074,00    1900 - SECRETARIA DE JUVENTUDE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL  1901 - Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional - Administração Direta  1901.14.422.2.160.2.250 - Apoio à Implantação e Implementação da Política da Juventude  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                       90.398,47  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                           14.352,00    1901.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                      662.002,28  3.1.90.16"],
    [3902,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",21,"-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                           84.341,23    2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  2001 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Administração Direta  2001.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    2.730.140,68  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          225.600,96  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                        0,14    2200 - SECRETARIA DE MULHER  2201 - Secretaria de Mulher - Administração Direta  2201.14.422.1.203.2.255 -Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                      376.925,95  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                           70.810,92  2400 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  2401 - Controladoria Geral do Município - Administração Direta  2401.04.124.2.160.2.015 - Implantação, Implementação e Coordenação das Políticas de Controle Interno do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    5.000.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                        5.000.000,00    2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL  2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta  2501.04.122.2.160.2.160 - Formação de Cidadania  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                       46.753,67  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                            9.544,00  2501.04.122.1.227.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    1.207.435,22  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          130.099,79  2501.24.131.1.227.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                      326.540,84  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                           37.564,13    2600 - GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  2601 - Gabinete de Projetos Especiais - Administração Direta  2601.04.122.2.160.2.024 - Coordenação e Implantação dos Projetos Especiais da Gestão Municipal  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                      240.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          240.000,00    2700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO  2701 - Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta  2701.04.121.2.160.2.055 - Planejamento da Ação Governamental  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    1.462.614,88  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                           94.336,00    2800 - GABINETE DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA  2801 - Gabinete de Representação em Brasília - Administração Direta  2801.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                       20.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                           20.000,00    2900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS  2901 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Diretos Humanos - Administração Direta  2901.14.422.1.227.2.214 - Participação e Controle Social da Política Municipal de Direitos Humanos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                      530.456,78  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                           57.282,65  2901.14.422.1.222.2.254 - Promoção e Coordenação das Ações do Voluntariado no Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                      126.082,60  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                           14.088,00  2901.14.422.1.222.2.722 - Promoção da Inclusão Racial nas Políticas Municipais  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                      115.149,57  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                           13.936,00    3300 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO  3301 - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano - Administração Direta  3301.15.122.2.160.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                      639.665,31  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          142.951,58  3301.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                      991.206,06  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          265.329,85    3800 - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA  3801 - Secretaria de Segurança Urbana - Administração Direta  3801.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.1.90.11-FT0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                   16.391.736,93  3.1.90.16-FT0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                       10.476.419,28  3.1.90.92-FT0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                        0,70  3801.10.301.1.314.2.872 - Segurança das Unidades de Saúde do Município  3.1.90.16-FT0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                        2.049.590,00  TOTAL                                                                   51.659.673,47  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1000 - GABINETE DO PREFEITO  1001 - Gabinete do Prefeito - Administração Direta  1001.04.121.2.160.2.055 - Planejamento da Ação Governamental  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    1.462.614,88  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                           94.336,00  1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                      810.243,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          586.074,00  1001.04.121.1.227.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    1.207.435,22  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          130.099,79  1001.14.422.2.160.2.250 - Apoio à Implantação e Implementação da Política da Juventude  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vanta"],
    [3903,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",22,"gens Fixas - Pessoal Civil                       90.398,47  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                           14.352,00  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                      376.925,95  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                           70.810,92    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.122.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária, Contábil e Financeira do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    5.440.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                        5.440.000,00    1600 - SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS  1601 - Secretaria de Relações Institucionais - Administração Direta  1601.04.122.2.160.2.160 - Formação de Cidadania  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                       46.753,67  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                            9.544,00    2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  2001 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da Cidade do Recife  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                   16.391.736,93  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                       10.476.419,28  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                        0,70    2001.10.301.1.314.2.872 - Segurança das Unidades de Saúde do Município  3.1.90.16-FT 0114 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                        2.049.590,00    3300 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO  3301 - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano - Administração Direta  3301.11.334.2.160.2.159 - Gestão Democrática Eficiente das Políticas de Desenvolvimento Econômico do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                      639.665,31  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          142.951,58  3301.04.334.1.320.2.992 -Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                      662.002,28  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                           84.341,23    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                    2.730.140,68  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          225.600,96  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                        0,14  3401.15.451.1.310.2.566 -Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                      991.206,06  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          265.329,85    3600 - SECRETARIA DE IMPRENSA  3601 - Secretaria de Imprensa - Administração Direta  3601.24.131.1.227.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                      326.540,84  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                           37.564,13    3800 - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA  3801 - Secretaria de Segurança Urbana - Administração Direta  3801.14.422.1.227.2.214 - Participação e Controle Social da Política Municipal de Direitos Humanos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                      530.456,78  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                           57.282,65  3801.14.422.1.222.2.254 - Promoção e Coordenação das Ações do Voluntariado no Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                      126.082,60  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                           14.088,00  3801.14.422.1.222.2.722 - Promoção da Inclusão Racial nas Políticas Municipais  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                      115.149,57  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                           13.936,00  TOTAL                                                                   51.659.673,47  ============    Art. 3º Integra a abertura do Crédito Especial o Programa de Trabalho do novo Projeto e Atividade, conforme demonstrativo a seguir.      PROGRAMA: 1314 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS    Eixo: Desenvolvimento Urbano e Ambiental.    Objetivo Geral: Promover a requalificação dos espaços públicos com respeito à memória e à identidade recifense.    Objetivo(s) Específico (s): - Assegurar condições de funcionamento e preservação dos bens patrimoniais do Município.    38.01.10.301.1.314.2.872 - SEGURANÇA DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO    Ações:  4254 - Manter os serviços de vigilância das unidades de saúde do município (lei 17.279/2006)    Art. 4º  A descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente    Art. 5º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife,  20  de     Maio     de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos  SILENO DE SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27. 106  DE 20  DE MAIO  DE 2013   EMENTA:  Abre Crédito Especial    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013 e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS o crédito especial para aplicação de R$ 2.200.000,00 (dois milhões, duzentos mil reais) conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2600 - GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  2601 - Gabinete de Projetos Especiais - Administração Direta  2601.04.122.2.160.2.024 - Coordenação e Implantação dos Projetos Especiais da Gestão Municipal  4.4.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                          1.000.000,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                 "],
    [3904,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",23,"               500.000,00  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis                                               500.000,00  2601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 50.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     100.000,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                               50.000,00  TOTAL                                                                    2.200.000,00  ===========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                              1.300.000,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                                800.000,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                 15.000,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                               85.000,00  TOTAL                                                                    2.200.000,00  ===========  Art. 3º Integra a abertura do Crédito Especial o Programa de Trabalho dos novos Projetos e Atividades, conforme demonstrativo a seguir.    PROGRAMA: 2.160 - GESTÃO DAS POLÍTICAS MUNICIPAIS  Eixo: Garantir uma administração transparente e eficiente.  Objetivo Geral:- Garantir uma administração transparente e eficiente.  Objetivo(s) Específico (s):   - Formular, coordenar, controlar e executar as políticas públicas das diversas áreas de atuação do Município.    26.01.04.122.2.160.2.024 - COORDENAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DOS PROJETOS ESPECIAIS DA GESTÃO MUNICIPAL    Ações:   2090 - Efetuar o pagamento de pessoal  5332 - Acompanhar a execução dos projetos especiais da gestão municipal    PROGRAMA: 2.161 GESTÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS, ENTIDADES E FUNDOS MUNICIPAIS  Eixo: Gestão Democrática e Eficiente  Objetivo Geral: - Garantir uma administração transparente e eficiente.  Objetivo(s) Específico (s): - Melhorar a qualidade da ação administrativa, apoiando e capacitando servidores, mantendo e ampliando os equipamentos e modernizando as práticas administrativas.  26.01.04.122.2.161.2.723- APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA    Ações:  3136 - Suprir as necessidades de manutenção da unidade orçamentária  3307 - Adquirir e manter equipamentos e bens móveis    Art. 4º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  20  de     Maio     de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO   Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO DE SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças      DECRETO  Nº   27. 107  DE 20  DE MAIO  DE 2013   EMENTA:  Abre Crédito Especial    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013 e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNI. DE INVEST EM INFRA URBANA, EDUC., SAÚDE, MEIO AMB., SUSTENTABILIDADE, SEG. E DESENV. SOCIAL o crédito especial para aplicação de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões reais) conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5600 - FUNDO MUNI. DE INVEST EM INFRA URBANA EDUC. SAÚDE MEIO AMB. SUSTENTABILIDADE SEG. E DESENV. SOCIAL  5601 - Fundo Muni. de Invest em Infra Urbana Educ. Saúde Meio Amb. Sustentabilidade Seg. e Desenv. Social  5601.10.301.1.216.1.024 - Ampliação da Rede de Saúde  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                              9.000.000,00  5601.14.422.2.160.1.025 - Ampliação da Rede de Atendimento em Direitos Humanos  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                             15.000.000,00  5601.15.451.1.310.1.026 - Melhoria da Infraestrura Urbana  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                              1.998.000,00  5601.18.541.1.302.1.027 - Ampliação das Ações Ambientais e de Sustentabilidade  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                                  1.000,00  5601.12.361.1.207.1.043 - Expansão na Rede Física da Educação Municipal  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                                  1.000,00  TOTAL                                                                   26.000.000,00  ============  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO  3301 - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano - Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do  Conhecimento Científico e Tecnológico  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   3.800.000,00    3800 - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA  3801 - Secretaria de Segurança Urbana - Administração Direta  3801.14.422.1.222.2.029 - Implementação das Ações de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                             15.000.000,00    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                              7.200.000,00  TOTAL                                                                   26.000.000,00  ============  Art. 3º Integra a abertura do Crédito Especial o Programa de Trabalho dos novos Projetos e Atividades, conforme demonstrativo a seguir.    PROGRAMA: 1.207 - SUPORTE E APOIO EFETIVOS PARA UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE    Eixo: Políticas Sociais    Objetivo Geral: Prover uma infra-estrutura com condições físicas e materiais adequadas aos processos educacionais da rede municipal.    Objetivo(s) Específico (s):   - Assegurar a universalização do Ensino Fundamental, promovendo condições de acesso à escola e ampliando os níveis de qualidade da educação -   - Reform"],
    [3905,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",24,"ar e ampliar as unidades educacionais da rede municipal -   - Adequar e manter as unidades administrativas de rede municipal de ensino -   - Implementar programa de manutenção preventiva das unidades educacionais -   - Prover as unidades educacionais de equipamentos e materiais necessários ao desenvolvimento educacional dos estudantes.    5601.12.361.1.207.1.043 - EXPANSÃO NA REDE FÍSICA DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL    Ação:   5347 - Implantar Unidades de Educação    PROGRAMA: 1.216 - CONSOLIDAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA    Eixo: Políticas Sociais.    Objetivo Geral: Consolidar e aperfeiçoar o modelo assistencial de atenção básica à saúde.    Objetivo(s) Específico (s):   - Adequar o modelo assistencial aos princípios do SUS, garantindo a qualidade e a integralidade das ações básicas de saúde -   - Garantir a consolidação de um modelo de atenção à saúde com clínica ampliada, acolhimento e co-gestão.  - Ampliar a oferta municipal de serviços de saúde, reformando e modernizando a infra-estrutura operacional das Unidades de Saúde no Município -   - Ampliar e aperfeiçoar os serviços de saúde oferecidos pela Rede Municipal.    5601.10.301.1.216.1.024 - AMPLIAÇÃO DA REDE DE SAÚDE    Ação:   5344 - Implantar Unidades de Saúde    PROGRAMA: 1.302 - GESTÃO INTEGRADA DE POLITICAS AMBIENTAIS    Eixo: Desenvolvimento Urbano e Ambiental.    Objeto Geral: Aprimorar a gestão ambiental, através de uma permanente articulação inter-setorial da administração municipal e com a sociedade, favorecendo à ação conjunta dos diversos setores ambientais e a efetivação da política ambiental.    Objetivo(s) Específico (s):   - Estruturar e operar o Sistema Municipal de Unidades Protegidas - SMUP RECIFE  - Implantar a municipalização do saneamento ambiental:  - Normatizar os procedimentos de gestão ambiental -   - Implantar ações de saneamento em saúde -    - Intensificar o controle de riscos ambientais, considerando ações de caráter preventivo e coletivo, levando em conta as diversidades.  - Promover a educação ambiental da população, visando a preservação do meio ambiente, a sustentabilidade das ações de saneamento integrado, a promoção da saúde, da qualidade de vida das pessoas e a construção de uma cidade para a atual e às futuras gerações.    5601.18.541.1.302.1.027 - AMPLIAÇÃO DAS AÇÕES AMBIENTAIS E DE SUSTENTABILIDADE    Ação:  5348 - Implantar Ações Ambientais    PROGRAMA: 1.310 - REQUALIFICAÇÃO E REAPROPRIAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS    Eixo: Desenvolvimento Urbano e Ambiental.    Objetivo: Valorizar o controle e a manutenção urbana como instrumentos de construção de novo padrão de convivência social, realizando intervenções de requalificação de espaços públicos, com respeito à memória e à identidade recifense.    Objetivo(s) Específico (s):   - Assegurar o processo de planejamento e execução de obras de requalificação e de reapropriação de espaços públicos, adotando mecanismos de controle e manutenção da infra-estrutura urbana -   - Assegurar melhores condições de funcionamento dos mercados públicos, dos espaços agroecológicos, do Corredor dos Mascates e da infra-estrutura viária do Município -   - Promover a descentralização e melhoria das feiras públicas, ofertando melhores serviços aos usuários -   - Assegurar melhores condições de fiscalização e controle dos equipamentos públicos e dos espaços públicos do Recife -    - Zelar pelos espaços públicos do Município.    5601.15.451.1.310.1.026 - MELHORIA DA INFRAESTRURA URBANA    Ações:   5346 - Executar Obras de Infraestrutura Urbana    PROGRAMA: 2.160 - GESTÃO DAS POLÍTICAS MUNICIPAIS      Eixo: Gestão Democrática e Eficiente.    Objetivo Geral: Garantir uma administração transparente e eficiente.    Objetivo(s) Específico (s): - Formular, coordenar, controlar e executar as políticas públicas das diversas áreas de atuação do Município.  5601.14.422.2.160.1.025 - AMPLIAÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO EM DIREITOS HUMANOS    Ação:  5345 - Implantar Centros Comunitários da Paz (COMPAZ)    Art. 4º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  20  de     Maio     de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO   Secretário de Assuntos Jurídicos  SILENO DE SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27. 108  DE 20  DE MAIO  DE 2013     EMENTA:  Abre Crédito Especial    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013 e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL o crédito especial para aplicação de R$ 11.592.964,50 (onze milhões, quinhentos e noventa e dois mil, novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos), conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2500 - SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL  2501 - Secretaria de Governo e Participação Social - Administração Direta  2501.04.122.1.227.2.026 - Coordenação e Supervisão da Política de Proteção Animal  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      30.000,00  2501.04.122.2.160.2.160 - Formação de Cidadania  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       5.000,00  2501.04.122.1.227.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                             140.200,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     238.129,16  2501.04.122.1.227.2.243 - Sistematização das Informações e da Metodologia de Participação Social na Gestão Pública do Município  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        313.300,00  2501.24.131.1.227.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   3.420.335,34  3.3.90.39-FT 0300 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   7.246.000,00  2501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 50.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     100.000,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                           50.000,00  TOTAL                                                                   11.592.964,50  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GABINETE DO PREFEITO  1001 - Gabinete do Prefeito - Administração Direta  1001.04.121.1.22"],
    [3906,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",25,"7.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.3.90.33-FT0100 -Passagens e Despesas com Locomoção                            140.200,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     238.129,16  1001.04.121.1.227.2.243 - Sistematização das Informações e da Metodologia de Participação Social na Gestão Pública do Município  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                            313.300,00    1600 - SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS  1601 - Secretaria de Relações Institucionais - Administração Direta  1601.04.122.2.160.2.160 - Formação de Cidadania  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       5.000,00  3600 - SECRETARIA DE IMPRENSA  3601 - Secretaria de Imprensa - Administração Direta  3601.24.131.1.227.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   3.420.335,34  3.3.90.39-FT 0300 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   7.246.000,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                                230.000,00  TOTAL                                                                   11.592.964,50  ============    Art. 3º Integra a abertura do Crédito Especial o Programa de Trabalho dos novos Projetos e Atividades, conforme demonstrativo a seguir.    PROGRAMA : 1227 - GESTÃO DEMOCRÁTICA E POPULAR    Eixo: Gestão Democrática e Eficiente.    Objetivo Geral: Assegurar um modelo de gestão que amplie o poder dos cidadãos e valorize a influência da sociedade civil nas decisões do Poder Municipal.    Objetivo(s) Específico (s):- Implantar processos que tornem efetiva a participação da sociedade no planejamento e na execução das ações municipais -   - Promover a produção e veiculação de informações de interesse da população -   - Garantir o funcionamento dos Fóruns de Delegados e do Conselho do Orçamento Participativo.    25.01.04.121.1.227.2.242 - CONSTRUÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NA GESTÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO      AÇÕES:  2090 - Efetuar o pagamento de pessoal  3397 - Promover plenárias regionais e temáticas e acompanhar as reuniões de metodologia intermediárias referentes ao ciclo do orçamento participativo  3398 - Apoiar as atividades desenvolvidas pelos delegados e conselheiros do orçamento participativo  3399 - Apoiar as atividades dos movimentos e entidades sociais para fortalecer a participação popular nas definições das políticas públicas  3400 - Capacitar os delegados e conselheiros do orçamento participativo  3405 - Apoiar e fortalecer as conferências e os conselhos setoriais  3406 - Coordenar a implementação do modelo de gestão integrada e participativa e elaborar o plano de investimento da cidade  3407 - Promover a articulação entre os órgãos municipais para o desenvolvimento de programas políticos oriundos do processo de participação social  3408 - Promover intercâmbio com outras prefeituras e fóruns sociais  3411 - Promover reuniões nas comunidades em setores e grupos sociais interessados no processo de gestão do orçamento participativo.  3961 - Promover o monitoramento de obras e ações do plano de investimentos da cidade incluindo as áreas ZEIS  3963 - Favorecer o desenvolvimento de ações do fórum do Prezeis    25.01.04.121.1.227.2.243 - SISTEMATIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E DA METODOLOGIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA GESTÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO    Ações:  3401 - Desenvolver e atualizar o sistema de informações e demandas relativas ao orçamento participativo e a outros canais de participação do município  3404 - Produzir material informativo e de divulgação do orçamento participativo  3999 - Elaborar e realizar estudos, pesquisas referentes a participação social na definição e acompanhamento das políticas públicas do município  5137 - Apoio logístico com vistas a viabilização de coleta de dados, sistematização e divulgação do orçamento participativo  25.01.24.131.1.227.2.252 - CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE COMUNICAÇÃO COM A SOCIEDADE    Ações:  3307 - Adquirir e manter equipamentos e bens móveis  3375 - Realizar campanhas publicitárias e produzir propaganda de utilidade pública, peças educativas e institucionais    PROGRAMA: 2.160 - GESTÃO DAS POLÍTICAS MUNICIPAIS    Eixo: Garantir uma administração transparente e eficiente.  Objetivo Geral:- Garantir uma administração transparente e eficiente.  Objetivo(s) Específico (s):   - Formular, coordenar, controlar e executar as políticas públicas das diversas áreas de atuação do Município.    25.01.04.122.2.160.2.026 - COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO ANIMAL    Ações:  5335 - Executar a política de proteção e defesa do bem-estar animal    25.01.04.122.2.160.2.160 - FORMAÇÃO DE CIDADANIA    Ações:  2090 - Efetuar o pagamento de pessoal  3237 - Realizar encontros de articulação comunitária    PROGRAMA: 2.161 GESTÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS, ENTIDADES E FUNDOS MUNICIPAIS    Eixo: Gestão Democrática e Eficiente    Objetivo Geral: - Garantir uma administração transparente e eficiente.    Objetivo(s) Específico (s): - Melhorar a qualidade da ação administrativa, apoiando e capacitando servidores, mantendo e ampliando os equipamentos e modernizando as práticas administrativas.    25.01.04.123.2.161.2.723- APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA    Ações:  2029 - Conceder ticket-refeição aos servidores que trabalharem nos expedientes excedentes ao horário regular de trabalho  2090 - Efetuar o pagamento de pessoal  3136 - Suprir as necessidades de manutenção da unidade orçamentária  3413 - Efetuar o pagamento dos encargos com os estagiários que atuam na unidade orçamentária    Art. 4º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  20  de     Maio     de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO DE SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27. 109  DE 20  DE MAIO  DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Especial    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013 e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO o crédito especial para aplicação de R$ 4.185.000,00 (quatro milhões, cento e oitenta e cinco mil reais) conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2700 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO  2701 - Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta  2701.0"],
    [3907,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",26,"4.122.2.122.1.023 - Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública no Município do Recife  4.4.90.35-FT 0103 - Serviços de Consultoria                                          3.194.000,00  4.4.90.52-FT 0103 - Equipamentos e Material Permanente                              250.000,00  2701.04.122.2.160.2.025 - Modernização dos Serviços  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 10.000,00  2701.04.121.2.160.2.055 - Planejamento da Ação Governamental  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      26.000,00  4.4.90.35-FT 2100 - Serviços de Consultoria                                            250.000,00  4.4.90.39-FT 2100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     250.000,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                 5.000,00  2701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 50.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     100.000,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                50.000,00  TOTAL                                                                    4.185.000,00  ===========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GABINETE DO PREFEITO  1001 - Gabinete do Prefeito - Administração Direta  1001.04.122.2.122.1.023 - Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública no  Município do Recife  4.4.90.35-FT 0103 - Serviços de Consultoria                                          3.194.000,00  4.4.90.52-FT 0103 - Equipamentos e Material Permanente                               250.000,00  1001.04.121.2.160.2.055 - Planejamento da Ação Governamental  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      26.000,00  4.4.90.35-FT 2100 - Serviços de Consultoria                                            250.000,00  4.4.90.39-FT 2100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     250.000,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                 5.000,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.93-FT 0133 - Indenizações e Restituições                                         10.000,00  3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                                200.000,00  TOTAL                                                                    4.185.000,00  ===========  Art. 3º Integra a abertura do Crédito Especial o Programa de Trabalho dos novos Projetos e Atividades, conforme demonstrativo a seguir.    PROGRAMA: 2122 - GESTÃO PÚBLICA DE QUALIDADE    Eixo: Gestão Democrática e Eficiente.    Objetivo Geral: Alcançar maior eficiência, eficácia, efetividade e transparência na Gestão Pública Municipal.    Objetivo(s) Específico (s): Assegurar a implementação e execução de melhoria no atendimento de forma ágil e transparente -   - Assegurar a melhoria da gestão das áreas tributária, orçamentária, financeira, contábil, auditoria e compras -   - Elevar os níveis de arrecadação tributária do Município.    27.01.04.122.2.122.1.023 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DA GESTÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DO RECIFE    Ações:  5185 - Implantar sistema de indicadores estratégicos da gestão municipal  5186 - Implantar e implementar escritório de gerenciamento de projetos - EGP  5187 - Coordenar e gerenciar as ações do programa de desenvolvimento da educação e gestão pública no município do recife  5244 - Realizar automação de processo    PROGRAMA: 2.160 - GESTÃO DAS POLÍTICAS MUNICIPAIS  Eixo: Garantir uma administração transparente e eficiente.  Objetivo Geral:- Garantir uma administração transparente e eficiente.  Objetivo(s) Específico (s):   - Formular, coordenar, controlar e executar as políticas públicas das diversas áreas de atuação do Município.  27.01.04.122.2.160.2.025 - MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS    Ações:  5334 - Implantar e implementar central de monitoramento da cidade    27.01.04.121.2.160.2.055 - PLANEJAMENTO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL    Ações:  2090 - Efetuar o pagamento de pessoal  4823 - Coordenar e monitorar a execução das ações do governo municipal  5319 - Manter os sistemas de automação de processos  5336 - Coordenar o processo de elaboração dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA)    PROGRAMA: 2.161 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS, ENTIDADES E FUNDOS MUNICIPAIS    Eixo: Gestão Democrática e Eficiente  Objetivo Geral: - Garantir uma administração transparente e eficiente.  Objetivo(s) Específico (s): - Melhorar a qualidade da ação administrativa, apoiando e capacitando servidores, mantendo e ampliando os equipamentos e modernizando as práticas administrativas.  27.01.04.122.2.161.2.723- APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA    Ações:  3136 - Suprir as necessidades de manutenção da unidade orçamentária  3307 - Adquirir e manter equipamentos e bens móveis    Art. 4º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  20   de  Maio   de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO DE SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27. 110  DE 20  DE MAIO  DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Especial    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013 e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO o crédito especial para aplicação de R$ 431.332,20 (quatrocentos e trinta e um mil, trezentos e trinta e dois reais e vinte centavos), conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2400 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  2401 - Controladoria Geral do Município - Administração Direta  2401.04.124.2.160.2.015 - Implantação, Implementação e Coordenação das Políticas de Controle Interno do Município  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                       40.000,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 30.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      61.332,20  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                    "],
    [3908,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",27,"        100.000,00  2401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                50.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     100.000,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        50.000,00  TOTAL                                                                      431.332,20  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GABINETE DO PREFEITO  1001 - Gabinete do Prefeito - Administração Direta  1001.04.124.2.160.2.015 -Implantação, Implementação e Coordenação das Políticas de Controle Interno do Município  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                       40.000,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 30.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      61.332,20  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                        100.000,00  2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                                200.000,00  TOTAL                                                                      431.332,20  ==========      Art. 3º Integra a abertura do Crédito Especial o Programa de Trabalho dos novos Projetos e Atividades, conforme demonstrativo a seguir.    PROGRAMA: 2.160 - GESTÃO DAS POLÍTICAS MUNICIPAIS    Eixo: Garantir uma administração transparente e eficiente.    Objetivo Geral:- Garantir uma administração transparente e eficiente.      Objetivo(s) Específico (s):   - Formular, coordenar, controlar e executar as políticas públicas das diversas áreas de atuação do Município.    24.01.04.124.2.160.2.015 - IMPLANTAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO    Ações:  2090 - Efetuar o pagamento de pessoal  5141 - Implementar e manter as atividades da controladoria do Município do Recife    PROGRAMA: 2.161 GESTÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS, ENTIDADES E FUNDOS MUNICIPAIS    Eixo: Gestão Democrática e Eficiente    Objetivo Geral: - Garantir uma administração transparente e eficiente.    Objetivo(s) Específico (s): - Melhorar a qualidade da ação administrativa, apoiando e capacitando servidores, mantendo e ampliando os equipamentos e modernizando as práticas administrativas.  24.01.04.122.2.161.2.723- APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA  Ações:  3136 - Suprir as necessidades de manutenção da unidade orçamentária  3307 - Adquirir e manter equipamentos e bens móveis    Art. 4º  A descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente    Art. 5º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  20  de     Maio     de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO DE SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27. 111  DE 20  DE MAIO  DE 2013   EMENTA:  Abre Crédito Especial    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013 e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE JUVENTUDE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL o crédito especial para aplicação de R$ 13.837.754,73 (treze milhões, oitocentos e trinta e sete mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos) conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1900 - SECRETARIA DE JUVENTUDE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL  1901 - Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional - Administração Direta  1901.14.422.2.160.2.250 - Apoio à Implantação e Implementação da Política da Juventude  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                       29.810,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        20.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     130.000,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                150.000,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                              20.000,00  1901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 50.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     100.000,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                 50.000,00  1901.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda  3.3.90.14-FT 0102 - Diárias-civil                                                       10.000,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 28.000,00  3.3.90.30-FT 0102 - Material de Consumo                                                 78.465,34  3.3.90.33-FT 0102 - Passagens e Despesas com Locomoção                              40.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        71.346,00  3.3.90.36-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        86.000,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                             759.378,00  3.3.90.37-FT 0102 - Locação de Mão-de-obra                                             962.000,00  3.3.90.37-FT 0133 - Locação de Mão-de-obra                                             141.240,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     124.570,00  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                  10.875.000,00  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      28.760,00  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                                 185,39  3.3.90.47-FT 0102 - Obrigações Tributárias e Contributivas                               8.000,00  4.4.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      15.000,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                24.000,00  4.4.90.52-FT 0102 - Equipamentos e Material Permanente                           "],
    [3909,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",28,"    36.000,00  TOTAL                                                                   13.837.754,73  ============  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GABINETE DO PREFEITO  1001 - Gabinete do Prefeito - Administração Direta  1001.14.422.2.160.2.250 - Apoio à Implantação e Implementação da Política da Juventude  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                       29.810,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        20.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     130.000,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                150.000,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                                20.000,00      3300 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO  3301 - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano - Administração Direta  3301.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda  3.3.90.14-FT 0102 - Diárias-civil                                                       10.000,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 28.000,00  3.3.90.30-FT 0102 - Material de Consumo                                                 78.465,34  3.3.90.33-FT 0102 - Passagens e Despesas com Locomoção                             40.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        71.346,00  3.3.90.36-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        86.000,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                             759.378,00  3.3.90.37-FT 0102 - Locação de Mão-de-obra                                             962.000,00  3.3.90.37-FT 0133 - Locação de Mão-de-obra                                             141.240,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     124.570,00  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                  10.875.000,00  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      28.760,00  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                                 185,39  3.3.90.47-FT 0102 - Obrigações Tributárias e Contributivas                               8.000,00  4.4.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      15.000,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                               24.000,00  4.4.90.52-FT 0102 - Equipamentos e Material Permanente                               36.000,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                                200.000,00  TOTAL                                                                   13.837.754,73  ============      Art. 3º Integra a abertura do Crédito Especial o Programa de Trabalho dos novos Projetos e Atividades, conforme demonstrativo a seguir.    PROGRAMA: 1.320 - PROMOÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL PARA GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA  Eixo: Desenvolvimento Econômico.  Objetivo Geral:- Articular os diferentes atos que promovem estudos, pesquisas e desenvolvimento de tecnologias com potencial de geração de trabalho e renda, e melhoria das condições de vida da população do Recife.  Objetivo(s) Específico (s): - Promover o potencial de geração de trabalho e renda  19.01.04.334.1320.2.992 - QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL E DIFUSÃO DO EMPREENDEDORISMO PARA GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA  Ações:  2090 - Efetuar o pagamento de pessoal  3063 - Promover o aperfeiçoamento e a qualificação social e profissional para trabalhadores - plano nacional de qualificação - Planteq  3086 - Monitorar / avaliar as ações de qualificação social e profissional  3087 - Promover qualificação para pessoas com deficiência, mulheres, jovens e trabalhadores desempregados com baixa escolaridade - PROJOVEM  3235 - Promover, realizar e participar de palestras, seminários e outros eventos.  3921 - Editar, publicar e divulgar as ações do sistema público de emprego  4673 - Promover o aperfeiçoamento e a qualificação social e profissional para trabalhadores do programa bolsa-família - plano nacional de qualificação - PLANSEQ  4683 - Realizar estudos, pesquisas, planos e projetos    PROGRAMA: 2.160 - GESTÃO DAS POLÍTICAS MUNICIPAIS  Eixo: Garantir uma administração transparente e eficiente.  Objetivo Geral:- Garantir uma administração transparente e eficiente.  Objetivo(s) Específico (s):   - Formular, coordenar, controlar e executar as políticas públicas das diversas áreas de atuação do Município.  19.01.04.422.2.160.2.250 - APOIO À IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DA JUVENTUDE    Ações:  2090 - Efetuar o pagamento de pessoal  4827 - Implantar e implementar o conselho municipal de políticas da juventude  5081 - Organizar eventos vinculados aos compromissos do governo no âmbito das políticas para juventude    PROGRAMA: 2.161 GESTÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS, ENTIDADES E FUNDOS MUNICIPAIS  Eixo: Gestão Democrática e Eficiente  Objetivo Geral: - Garantir uma administração transparente e eficiente.  Objetivo(s) Específico (s): - Melhorar a qualidade da ação administrativa, apoiando e capacitando servidores, mantendo e ampliando os equipamentos e modernizando as práticas administrativas.  19.01.04.122.2.161.2.723- APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA    Ações:  3136 - Suprir as necessidades de manutenção da unidade orçamentária  3307 - Adquirir e manter equipamentos e bens móveis    Art. 4º  A descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente    Art. 5º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  20  de     Maio     de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO DE SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27. 112  DE 20  DE MAIO  DE 2013   Ementa:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º,e o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012 a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013 e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE IMPRENSA o crédito suplementar de      R$ 100.000,00 (cem mil reais), desti"],
    [3910,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",29,"nado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3600 - SECRETARIA DE IMPRENSA  3601 - Secretaria de Imprensa - Administração Direta  3601.04.131.2.160.2.156 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Comunicação  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        30.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      70.000,00  TOTAL                                                                      100.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GABINETE DO PREFEITO  1001 - Gabinete do Prefeito - Administração Direta  1001.04.131.2.160.2.251 - Relações com a Imprensa  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        30.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      70.000,00  TOTAL                                                                      100.000,00  ==========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  20  de     Maio     de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO DE SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27. 113  DE 20  DE MAIO  DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Especial    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013 e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS o crédito especial para aplicação de R$ 8.967.126,06 (oito milhões, novecentos e sessenta e sete mil, cento e vinte e seis reais e seis centavos), conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  2001 - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Administração Direta  2001.15.452.1.310.1.567 - Reabilitação de Areas Centrais (Procidades)  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       5.000,00  2001.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                              1.910.000,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                         2.011.694,76  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        38.190,32  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                            127.500,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      61.234,18  3.3.90.48-FT 0100 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas                    4.144.065,00  3.3.90.48-FT0102 -Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas                       11.000,00  2001.15.452.1.303.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                         300.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     357.759,01  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                      682,79  TOTAL                                                                    8.967.126,06  ============  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3400 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3401 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - Administração Direta  3401.15.452.1.310.1.567 - Reabilitação de Areas Centrais (Procidades)  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       5.000,00  3401.15.451.1.303.2.211 -Defesa Civil Permanente  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                              1.910.000,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                        2.011.694,76  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        38.190,32  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                             127.500,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      61.234,18  3.3.90.48-FT 0100 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas                    4.144.065,00  3.3.90.48-FT 0102 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas                       11.000,00  3401.15.451.1.303.2.284 - Controle e Fiscalização das Áreas de Risco  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                             300.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     357.759,01  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                      682,79  TOTAL                                                                    8.967.126,06  ============  Art. 3º Integra a abertura do Crédito Especial o Programa de Trabalho dos novos Projetos e Atividades, conforme demonstrativo a seguir.    PROGRAMA: 1.303 GESTÃO DE RISCO DE MORROS E ALAGADOS - GUARDA-CHUVA    Eixo: Desenvolvimento Urbano e Ambiental.    Objetivo Geral:- Estruturar ciclo de intervenções nos morros, alagados e imóveis em estado precário e de conservação de modo a construir uma cidade física, social e ambientalmente saudável.    Objetivo(s) Específico (s) :-  Consolidar a defesa civil permanente voltada para a redução de riscos e de acidentes nos morros e alagados -   - Estruturar e implantar ações preventivas e corretivas de manutenção e retificação dos sistemas de micro e macrodrenagem e de manutenção de escadarias, muros de arrimo e pontos críticos de drenagem nos morros e alagados.    20.01.15.451.1.303.2.211- DEFESA CIVIL PERMANENTE    Ações:   2090 - Efetuar o pagamento de pessoal  3240 - Remover e conceder auxílio moradia as famílias retiradas de locais de alto risco de desmoronamento e inundações e em situação precária de moradia  3261 - Realizar ações de vistoria, prevenção e monitoramento nas áreas e imóveis de risco da cidade do recife  3509 - Recuperar e manter os prédios das regionais  4586 - Implementar sistema para monitoramento e controle das áreas de risco    20.01.15.451.1.303.2.284 - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DAS ÁREAS DE RISCO    Ações:  4000 - Fiscalizar, retirar e evitar ocupações irregulares    PROGRAMA: 1310 - REQUALIFICAÇÃO E REAPROPRIAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS    Eixo: Desenvolvimento Urbano e Ambiental.    Objetivo Geral:- Valorizar o controle e a manutenção urbana como instrumentos de constru"],
    [3911,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",30,"ção de novo padrão de convivência social, realizando intervenções de requalificação de espaços públicos, com respeito à memória e à identidade recifense.    Objetivo(s) Específico (s):- Assegurar o processo de planejamento e execução de obras de requalificação e de reapropriação de espaços públicos, adotando mecanismos de controle e manutenção da infra-estrutura urbana -   - Assegurar melhores condições de funcionamento dos mercados públicos, dos espaços agroecológicos, do Corredor dos Mascates e da infra-estrutura viária do Município -   - Promover a descentralização e melhoria das feiras públicas, ofertando melhores serviços aos usuários -   - Assegurar melhores condições de fiscalização e controle dos equipamentos públicos e dos espaços públicos do Recife -     20.01.15.452.1.310.1.567 - REABILITAÇÃO DE AREAS CENTRAIS (PROCIDADES)    Ações:   3790 - Reabilitar espaços e equipamentos públicos no centro expandido, centros secundários e centros locais    Art. 4º  A descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente    Art. 5º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  20  de     Maio     de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO DE SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27. 114  DE 20  DE MAIO  DE 2013  EMENTA:   Abre Crédito Especial    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013 e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE MULHER o crédito especial para aplicação de R$ 907.923,16 (novecentos e sete mil, novecentos e vinte e três reais e dezesseis centavos), conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$     2200 - SECRETARIA DE MULHER  2201 - Secretaria de Mulher - Administração Direta  2201.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                   9.771,48  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                              36.500,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                     17.896,86  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                            256.372,88  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    224.044,39  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                    119.263,00  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       6.890,00  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                                805,30  3.3.90.93-FT 0302 - Indenizações e Restituições                                       36.379,25  2201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                             50.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                 100.000,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                       50.000,00  TOTAL                                                                              907.923,16  ==========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$     1000 - GABINETE DO PREFEITO  1001 - Gabinete do Prefeito - Administração Direta  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                              9.771,48  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                              36.500,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                          17.896,86  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                             256.372,88  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      224.044,39  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      119.263,00  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                         6.890,00  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                                   805,30  3.3.90.93-FT 0302 - Indenizações e Restituições                                           36.379,25    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                                 200.000,00  TOTAL                                                                          907.923,16  ==========  Art. 3º  Integra a abertura do Crédito Especial o Programa de Trabalho dos novos Projetos e Atividades, conforme demonstrativo a seguir.    PROGRAMA: 1203 - PROMOÇÃO DA IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES NAS POLÍTICAS DO MUNICÍPIO    Eixo: Políticas Sociais.    Objetivo Geral: Coordenar a política de gênero do município.    Objetivo(s) Específico (s): Elaborar, articular, monitorar e implementar políticas públicas promovendo a participação e o controle social com equidade de gênero.    22.01.14.422.1.203.2.255 - APOIO, IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE GÊNERO    Ações:  2090 - Efetuar o pagamento de pessoal  3036 - Incentivar a participação das mulheres nos espaços de decisão e controle social  3044 - Manter os serviços de enfrentamento a violência contra a mulher -  Centro de Referência Clarice Lispector e Casa Abrigo Sempre Viva.  3056 - Coordenar e divulgar a política de gênero na cidade do recife.  3939 - Manter o conselho municipal da mulher  4287 - Fortalecer o protagonismo das mulheres negras.  4825 - Coordenar a execução das ações da secretaria  4842 - Promover a igualdade de gênero no trabalho, fortalecendo a rede de mulheres tecendo economia popular e solidária  5082 - Executar o I plano de Política para as Mulheres    PROGRAMA: 2.161 GESTÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS, ENTIDADES E FUNDOS MUNICIPAIS    Eixo: Gestão Democrática e Eficiente    Objetivo Geral: - Garantir uma administração transparente e eficiente.    Objetivo(s) Específico (s): - Melhorar a qualidade da ação administrativa, apoiando e capacitando servidores, mantendo e ampliando os equipamentos e modernizando as práticas administrativas.    22.01.04.122.2.161.2.723- APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA    Ações:  3136 - Suprir as necessidades de manutenção da unidade orçamentá"],
    [3912,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",31,"ria  3307 - Adquirir e manter equipamentos e bens móveis    Art. 4º  A descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente    Art. 5º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  20  de     Maio     de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO    Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO DE SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27. 115  DE 20  DE MAIO  DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Especial    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013 e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, o crédito especial para aplicação de R$ 1.210.000,00 (um milhão, duzentos e dez mil reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias,    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5900 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIRETOS HUMANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5903 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  5903.08.243.1.201.2.527 - Apoio a Execução das Políticas Municipais de Proteção Especial a Criança e ao Adolescente  3.3.50.43-FT 0100 - Subvenções Sociais                                               1.000.000,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                  3.100,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                               1.500,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         3.950,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      22.450,00  5903.08.243.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                  6.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        85.879,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                              53.807,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      13.314,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                               10.000,00  5904 - Fundo Municipal de Direitos Humanos  5904.14.122.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                    500,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                         500,00  5904.14.422.1.222.2.524 - Apoio às Atividades do Conselho Municipal de Direitos Humanos  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                    500,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       1.500,00  5904.14.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       7.000,00  TOTAL                                                                    1.210.000,00  ===========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  6801 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  6801.08.243.1.201.2.527 - Apoio a Execução das Políticas Municipais de Proteção Especial a Criança e ao Adolescente  3.3.50.43-FT 0100 - Subvenções Sociais                                               1.000.000,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                  3.100,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                              1.500,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         3.950,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      22.450,00  6801.08.243.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                  6.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        85.879,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                              53.807,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      13.314,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente                               10.000,00    6802 - Fundo Municipal de Direitos Humanos  6802.14.122.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                    500,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                         500,00  6802.14.422.1.222.2.524 - Apoio às Atividades do Conselho Municipal de Direitos Humanos  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                    500,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       1.500,00  6802.14.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       7.000,00  TOTAL                                                                    1.210.000,00  ===========  Art. 3º  A descrição do Programa de Trabalho do Projeto e Atividade com atribuição pelo Artigo 1º permanece inalterada, conforme consta na Lei Orçamentária vigente.    Art. 4º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  20  de     Maio     de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO DE SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    DECRETO  Nº   27. 116  DE 20  DE MAIO  DE 2013  EMENTA: Autoriza a contratação temporária de pessoal, no âmbito da Secretaria de Turismo e Lazer, para atender à situação de excepcional interesse público.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 54, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 37, IX da Constituição Federal -  no art. 63, IX, da Lei Orgânica do Município do Recife e no art. 1°, IV, da Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992 -     CONSIDERANDO a proximidade dos eventos esportivos denominados Copa das Confederações e Copa do Mundo, que exigem a melhoria da qualidade no atendimento ao turista em nossa cida"],
    [3913,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",32,"de -     CONSIDERANDO o disposto na Lei n°. 17.855/2013, que instituiu a Secretaria de Turismo e Lazer -       CONSIDERANDO que a contratação temporária e emergencial se destina a possibilitar o melhor atendimento ao turista nos grandes eventos esportivos a serem realizados em nosso Estado (Copa das Confederações e Copa do Mundo) -     CONSIDERANDO que o quadro de servidores efetivos que prestam serviços nos Centros de Atendimento ao Turista - CAT's é insuficiente para o atendimento nos eventos de maior vulto (Copa das Confederações e Copa do Mundo) -     CONSIDERANDO que a contratação temporária, por excepcional interesse público, revela-se o meio mais econômico para os cofres públicos, diante da situação pontual da realização dos eventos esportivos previstos para os anos de 2013 e 2014, não sendo necessária a manutenção desse quantitativo de servidores no quadro dos efetivos da Secretaria de Turismo e Lazer após a realização desses eventos -     CONSIDERANDO que a contratação da espécie encontra-se prevista no inciso IV do art. 1º, da Lei Municipal nº. 15.612, de 20.03.1992 -     CONSIDERANDO o caráter de eventual de que se reveste a adoção da medida de contratação temporária, em face das necessidades de atendimento das demandas municipais:    DECRETA:    Art. 1º. Fica autorizada a contratação temporária, por excepcional interesse público, de 40 (quarenta) Atendentes Bilíngue, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, uma única vez, por igual período, para exercerem suas funções na Secretaria de Turismo e Lazer.    Art. 2º. A remuneração mensal para a função será de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para uma carga horária de quarenta horas semanais.    Art. 3º. A  contratação   temporária   de que trata o art. 1º deste Decreto será  precedida de seleção pública simplificada.    Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  20  de    Maio    de  2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS  Secretário de Turismo e Lazer    DECRETO  Nº   27. 117  DE 20  DE MAIO  DE 2013    EMENTA: Convoca a II Conferência Municipal de Meio Ambiente.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal e,  CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao disposto no artigo 125, da Lei Orgânica do Recife -   CONSIDERANDO a Portaria nº 185, de 04 de junho de 2012, do MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, que convoca a IV Conferência Nacional do Meio Ambiente,  DECRETA:  Art. 1° Fica convocada a II Conferência Municipal de Meio Ambiente a se realizar no Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, nesta cidade.    Art. 2° Fica designada a Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Meio Ambiente, que será constituída pelas seguintes representatividades:  I. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE -   II. SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO -   III. SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL -   IV. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS -   V. SECRETARIA DAS MULHERES NEGRAS DE PERNAMBUCO - UIALA MUKAJI -   VI. FACULDADE FRASSINETE DO RECIFE - FAFIRE -   VII. UNIVERSIDADE LIVRE DO MEIO AMBIENTE DO NORDESTE - UNIECO -   VIII. ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO DE PERNAMBUCO - ADEMI/PE.    § 1° A II Conferência Municipal de Meio Ambiente será presidida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade.  § 2° O Regimento Interno da Conferência será elaborado pela Comissão Organizadora e, após aprovação da Secretária Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, publicado por portaria.    Art. 3° A Comissão de que trata o item anterior concluirá suas atividades com o envio do relatório final para a etapa Estadual da Conferência de Meio Ambiente de 2013.    Art. 4° A II Conferência Municipal de Meio Ambiente será realizada nos dias 30 e 31 de julho do corrente ano, com o tema 'Resíduos Sólidos e Sustentabilidade' e estabelece as datas das Pré-conferências nas devidas RPAs:  I. 11 de junho de 2013 Pré - Conferência RPA-01 -   II. 18 de junho de 2013 Pré - Conferência RPA - 02 -   III. 02 de julho de 2013 Pré - Conferência RPA - 03 -   IV. 09 de julho de 2013 Pré - Conferência RPA - 04 -   V. 18 de julho de 2013 Pré - Conferência RPA - 05 -   VI. 23 de julho de 2013 Pré - Conferência RPA - 06.    Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  20  de    Maio    de 2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos  SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos    MARIA APARECIDA PEDROSA BEZERRA  Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade    DECRETO  Nº   27. 118  DE 20  DE MAIO  DE 2013  EMENTA: Retifica o Art.1º do Decreto nº. 26.980, de 01 de Março de 2013.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:  Art. 1º. O Art. 1º do Decreto Municipal nº. 26.980, de 01 de Março de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:     'Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total o imóvel e benfeitorias localizado na Rua Itabira, sem número, no bairro da Bomba do Hemetério, nesta cidade. A referida área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 01, assinalado em planta anexa como segue:  Do vértice 01 segue até o vértice 02 com coordenadas SIRGA/84, no sistema de projeção UTM E=290666.5060, N=9112427.8571, azimute de 8814'05', na extensão de 55.41 m -    Do vértice 02 segue até o vértice 03 com coordenadas SIRGA/84, no sistema de projeção UTM E=290722.0321 N=9112429.2345, azimute de 01°22'18', na extensão de 20.29 m -    Do vértice 03 segue até o vértice 04 com coordenadas SIRGA/84, no sistema de projeção UTM E=290721.9358 N=9112457.4213, azimute de 354°45'32', na extensão de 7.78 m -    Do vértice 04 segue até o vértice 05 com coordenadas SIRGA/84, no sistema de projeção UTM E=290721.938 N=9112457.4215, azimute de 344°56'20', na extensão de 5.90m -     Do vértice 05 segue até o vértice 06 com coordenadas SIRGA/84, no sistema de projeção UTM E=290720.4025, N=9112453.1195, azimute de 329°24'20', na extensão de 6.47m -    Do vértice 06 segue até o vértice 07 com coordenadas SIRGA/84, no sistema de projeção UTM E=290717.1120, N=9112468.6848, azimute de 312°50'11', na extensão de 5.11m -    Do vértice 07 segue até o vértice 08 com coordenadas SIRGA/84, no sistema de projeção UTM E=290709.6290, N=9112457.7131, azimute de "],
    [3914,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",33,"298°18'04', na extensão de 6.35.11m -   Do vértice 08 segue até o vértice 09 com coordenadas SIRGA/84, no sistema de projeção UTM E=290704.0363, N=9112478.7247, azimute de 282°12'49', na extensão de 5.18m -   Do vértice 09 segue até o vértice 10 com coordenadas SIRGA/84, no sistema de projeção UTM E=290698.9760, N=9112479.8201, azimute de 272°08'43', na extensão de 41.60m -   Finalmente do vértice 10 segue até o vértice 01, (início da descrição), com coordenadas SIRGA/84, no sistema de projeção UTM E=290657.4335, N=9112481.9940 azimute de 170°37'54', na extensão de 54.90 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 2.932,16 m² e um perímetro de 208.99 m.'    Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  20  de   Maio  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ  Gabinete de Projetos Especiais"],
    [3915,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA N.º1333 DE  20  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Médico / Ginecologia - Obstetrícia Plantonista, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 805/2013 GAB/SS:    MÉDICO / GINECOLOGIA - OBSTETRÍCIA PLANTONISTA  INSC CLASS NOME CPF  14194329281 05 Juliana Cotrim Amaral 1249346410  14194125580 06 Aleide Tavares e Silva 2569081418  Por vagas existentes em nosso quadro de pessoal    PORTARIA N.º1334 DE  20  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Médico / Clínico Geral 20h,Assistente Social 30H,Psicólogo 30 H,Terapeuta Ocupacional / Saúde Mental 30hem decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 814/2013 GAB/SS:    MÉDICO / CLÍNICO GERAL 20H  INSC CLASS NOME CPF  14194006715 04 GIULLIANA ALLIZ FALBO DE AGUIAR 3319316486  ASSISTENTE SOCIAL 30H  INSC CLASS NOME CPF  14194307865 01 LUCIANA FERREIRA GOMES ESPINDOLA 5205903414  14194748928 02 PAULA VELOSO GRUNPETER 2960437454    PSICOLOGO 30 H  INSC CLASS NOME CPF  14194408978 01 PEDRO XAVIER DE MORAIS NETO 1219714496  14194476785 02 RENATA MARIA DA SILVA NASCIMENTO 4751706446    TERAPEUTA OCUPACIONAL / SAÚDE MENTAL 30h  INSC CLASS NOME CPF  14194620572 01 MARINA ARAUJO ROSAS 4179886480  Por vagas existentes em nosso quadro pessoal    PORTARIA N.º1335 DE  20  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº093/109/2013 - GAB/SEPLAG,  R E S O L V E:  Nomear MARIA DA CONCEIÇÃO ALBUQUERQUE DE BARROS, CPF nº 03818391416, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Técnico, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA N.º1336 DE  20  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 348/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ANA TOMÁZIA EUGÊNIO ARAUJO MARTINS, CPF nº 66184290487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Projetos de Engenharia, símbolo 'CAA-2', da Unidade de Infraestrutura, da Secretaria Executiva de Infraestrutura, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    Nomear, ALEXANDRE EL DEIR, CPF nº 25246399400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Engenharia e Manutenção, símbolo 'CAA-2', da Unidade de Infraestrutura, da Secretaria Executiva de Infraestrutura, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º1337 DE  20  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 210/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear RICHARD HARRISON SOUZA DA SILVA, CPF nº 10865111405, para exercer o cargo de provimento em comissão Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º1338 DE  20  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0114/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Designar IVANILDO FRANCISCO DA SILVA, CPF nº 13831526400, matrícula nº 15.271-0, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA N.º1339 DE  20  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 212/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar DIOGO DOBLIN CAVALCANTI, para compor o Conselho Municipal de Política Cultural, como representante do Segmento de Artes Visuais, em substituição a BRAZ MARINHO JÚNIOR, CPF nº 25685546491.    PORTARIA N.º1340 DE  20  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0781/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar GERDA JUNCHETTI RODRIGUES, CPF nº 53165985472, matrícula nº 26.008-7, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 - Auditor de Saúde, símbolo 'FG1', da Gerência Geral de Regulação, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA N.º1341 DE  20  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0780/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar GENI PESSOA OLIVEIRA DE AMORIM, CPF nº 17753794468, matrícula nº 78.344-5, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 - Auditor de Saúde, símbolo 'FG1', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA N.º1342 DE  20  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0775/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar CLÁUDIA CORREIA ÁVILA, CPF nº 33879770425, matrícula nº 65.817-4, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 - Administrativo, símbolo 'FG1', Centro de Apoio Psicossocial Álcool e Drogas, da Unidade Professor José Lucena, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA N.º1343 DE  20 DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0777/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar DALVANY DOS SANTOS SOUZA, CPF nº 78460530434, matrícula nº 32.189-0, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 - Auditor de Saúde, símbolo 'FG1', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      PORTARIA N.º1344 DE  20  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0776/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar TEREZINHA DA SILVA ROCHA, CPF nº 38880547453, matrícula nº 69.575-8, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 - Administrativo, símbolo 'FG1', da Unidade de Saúde Doutor José Dustan de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de março de 2013.    PORTARIA N.º1345 DE  20  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0837/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar MARIA JULIA DO NASCIMENTO, CPF nº 31715621468, matrícula nº 18.567-3, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 - Administrativo, símbolo 'FG2', da Unidade de Saúde 148 Dom Miguel de Lima Valverde, Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.      PORTARIA N.º1346 DE  20"],
    [3916,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 211/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, para compor o Conselho Municipal de Política Cultural, os servidores abaixo relacionados, a contar de 16 de maio de 2013.    REPRESENTANTES DASECRETARIA CULTURAL - SECULT    TITULAR:  Leda Alves, CPF nº 00361771497,  SUPLENTE:  Maria de Betânia Correia de Araújo, CPF nº 25791672420,     TITULAR:  Maurício Jorge Cavalcanti, CPF nº 04735838449,  SUPLENTE:  Williams Wilson de Santana, CPF nº 44844336407,     TITULAR:  Josué José de Oliveira da Silva, CPF nº 53468449453,  SUPLENTE:  Carlos Alberto Carvalho Correia, CPF nº 08943796404,     REPRESENTANTES DA FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE - FCCR    TITULAR:  Roberto Sampaio Navarro Lessa, CPF nº 34622870444,   Suplente:  Gustavo André Catalano, CPF nº 02341664440,    TITULAR:  Patrick Torquato Gonçalves de Barros, CPF nº96115661587,  SUPLENTE:  Ana Paula Rodrigues de Miranda, CPF nº 78341582449,  PORTARIA N.º1347 DE  20  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 222/2013 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Art. 1º Designar os servidores VALDETE MARIA SILVA RODRIGUES, CPF nº 17322812468, matrícula nº 19-1, e AMÉRICO LEITE JÚNIOR, CPF nº 30559529449, matrícula nº 30.887-0, para no âmbito desta Fundação de Cultura, procederem as devidas liquidações nos processos de despesas, com as cautelas da Lei -     Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos a 01 de março do decorrente ano.      PORTARIA N.º1348 DE  20  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 314/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designarpara compor o Conselho Municipal de Revisão Administrativa, os Conselheiros abaixo relacionados, representantes da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, para o biênio de 2013/2015.    Titular:  CÂNDIDA VALÉRIAS SANTOS BONFIM, CPF nº 40223469491, matrícula nº 31.186-0.    Suplente:  ANDRÉA KARLA DE CARVALHO COSTA MENEZES, CPF nº 84669128434, matrícula nº 95.593-5.      PORTARIA N.º1349 DE  20  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 342/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designarpara compor o Conselho Municipal de Revisão Administrativa, os Conselheiros abaixo relacionados, representantes da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, para o biênio de 2013/2015.    Titular:  RODRIGO DE ANDRADE LIMA MOLINA, CPF nº 05856440471, matrícula nº 96.986-6.    Suplente:  RAFAEL SUASSUNA DA FONTE, CPF nº 09761019470, matrícula nº 96.968-4.      PORTARIA N.º1350 DE  20 DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº341/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Exonerar SIMONE MARIA DE CÉSAR,CPF nº 99605503468, matricula nº 97.223-2,do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Apoio ao Sistema, símbolo 'CAA-2' e nomeá-lapara exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Arte Educação,símbolo 'CAA-3',da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade,a contar de 15 de maio de 2013.      PORTARIA N.º1351 DE  20  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº341/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Exonerar HILDA CORREIA DO AMARAL MELO NETA,CPF nº 02804496406, matricula nº 87.964-5,do cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Arte Educação, símbolo 'CAA-3' e nomeá-lapara exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Apoio ao Sistema, símbolo 'CAA-2',da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade,a contar de 15 de maio de 2013.      PORTARIA N.º1352 DE  20 DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 349/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,LARISSA PERES CALHEIROS,CPF nº 04797151498, matrícula nº 97.209-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Ações Estratégicas, da Secretaria de Turismo e Lazer, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013,a contar de 22 de abril de 2013.      PORTARIA N.º1353 DE  20 DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 609/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA DE FÁTIMA GOMES, CPF nº 31890431400, matrícula nº 72.886-4, para exercer a função gratificada de Secretária da Escola Municipal Lutadores do Bem, RPA 01, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.      PORTARIA N.º1354 DE  20  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 607/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GILDIVAN MARANHÃO DA SILVA, CPF nº 05686376662, matrícula nº 87.084-8, da função gratificada de Secretário da Escola Municipal Júlio Vicente de Araújo, RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de abril de 2013.      PORTARIA N.º1355 DE  20 DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0810/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, NELMA MARIA ALBUQUERQUE GONÇALVES DE MELO, CPF nº 35200413400, matrícula nº 97.189-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Planejamento e Orçamento, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de maio de 2013.        PORTARIA N.º1356 DE  20 DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 133/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CRISTIANE SOUZA MIGUEL CABRAL DE VASCONCELOS,CPF nº 55882650410, matrícula nº 97.520-8, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Folha e Cadastro, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 22 de abril de 2013.      PORTARIA N.º1357 DE  20  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0838/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar ROBERTA GOMES DA SILVA, CPF nº 49261568491, matrícula nº 69.864-7, da função gratificada de Supervisor 2 - Administrativo, símbolo 'FG2', da Unidade de Saúde 148 Dom Miguel de Lima Valverde, Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2013.      PORTARIA N.º1358 DE  20  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0778/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar ANDREIA BARROS DE SOUZA, CPF nº 12544208864, matrícula nº 68.783-0, da função gratificada de Supervisor 1 - Administrativo, símbolo 'FG1', do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Professor José Lucena, do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2013.      PORTARIA N.º1359 DE  20  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0779/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar NÉLIDA CAVALCANTI ANDRADE LIMA, CPF nº 68819862468, matríc"],
    [3917,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"ula nº 74.964-5, da função gratificada de Supervisor 1 - Internação, símbolo 'FG1', da Maternidade Professor Bandeira Filho, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 12 de abril de 2013.      PORTARIA N.º1360 DE  20  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 585/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Dispensar ALBERTO CÉZAR MONTEIRO DE SOUZA JÚNIOR, CPF nº 06271349471, matrícula nº 86.298-8, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de junho de 2013.      PORTARIA N.º1361 DE  20  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 585/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Dispensar CELSO GERALDO DA SILVA, CPF nº 12417165449, matrícula nº 71.154-7, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de junho de 2013  PORTARIA N.º1362 DE  20  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 585/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Dispensar NIEDJA RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF nº 26447274487, matrícula nº 31.765-2, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de junho de 2013.       PORTARIA N.º1363 DE  20  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 585/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Dispensar NADIR RODRIGUES MACEDO, CPF nº 39114929449, matrícula nº 20.388-6, da função gratificada de Supervisor 2, símbolo 'FG2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de junho de 2013.      PORTARIA N.º1364 DE  20  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 585/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Dispensar LUIZ CARLOS DA SILVA, CPF nº 32104824072, matrícula nº 17.966-3, da função gratificada de Supervisor 2, símbolo 'FG2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de junho de 2013.       PORTARIA N.º1365 DE  20  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 585/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Dispensar INÁCIO DA COSTA E SILVA NETO, CPF nº 67018807468, matrícula nº 78.948-1, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de junho de 2013.      PORTARIA N.º1366 DE  20  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 585/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar CELSO GERALDO DA SILVA, CPF nº 12417165449, matrícula nº 71.154-7, para exercer a função gratificada de Supervisor 2, símbolo 'FG2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de junho de 2013.     PORTARIA N.º1367 DE  20  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 585/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar NIEDJA RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF nº 26447274487, matrícula nº 31.765-2, para exercer a função gratificada de Supervisor 2, símbolo 'FG2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de junho de 2013    PORTARIA N.º1368 DE  20 DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº807/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora GILENE MARIA WANDERLEY DA CUNHA, CPF nº 58782150478, matrícula nº 41.485-2,Médica, lotada na Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI,no período de 28 de maio a 05 de junho de 2013, para participardo 28º Internacional Workshop on surfactante Replacement, que será realizado na cidade de Helsink/Filândia, (sem ônus para o município)      PORTARIA N.º1369 DE  20  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1320 de 15 de maio de 2013, publicada no DOM nº 56 de 16 de maio de 2013, referente a dispensa do servidor IVANILDO FRANCISCO DA SILVA, CPF nº 13831526400, matrícula nº 15.271-0.      PORTARIA N.º1370 DE  20  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Tornar sem efeito a portaria nº 1312 de 15 de maio de 2013, do Diário Oficial nº 056 de 16 de maio de 2013, referente a nomeação de ANTÔNIO SANTOS TENÓRIO,CPF nº12786365449, matrícula nº 17.940-9.       PORTARIA N.º1371 DE  20  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Tornar sem efeito a portaria nº 1314 de 15 de maio de 2013, do Diário Oficial nº 56 de 16 de maio de 2013, referente a nomeação de CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS,CPF nº08028826415, matrícula nº 21.501-0.     Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº1072  DE    26  DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 463/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar, WELLINGTON JOSÉ RODRIGUES, CPFnº 49293818434, matrícula nº 89.841-9, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 02, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, em substituição a BRUNO PINHO ALVES BARRETO CAMPELO, CPF nº 02448362483, matrícula nº 87.798-7, a contar de 01 de março de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [3918,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº   27.119   DE  22  DE      maio      DE   2013  Ementa:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, a Lei Nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, e o artigo 1º da Lei Nº 17.868, de 15 de maio de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 2.585.000,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.303.2.568 - Manutenção de Escadarias, Muros de Arrimo e Pontos  Críticos de Drenagem  3.3.90.39-FT 0300 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica           2.585.000,00  TOTAL                                                                                                 2.585.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 2.585.000,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2012, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de Maio de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    PORTARIA     Nº1372     DE22   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso    de  suas atribuições, tendo em vista o disposto  nos  Ofícios  nº.  393,659,  867,  1044,  1086,  1087 e 1088/2013/ CMR  do   Presidente   da   Câmara  Municipal   do  Recife   e  conforme  o  que Regulamenta os  Decretos 21.097/2005 de 20 de maio de 2005 e 26.960/2013 de 06 de fevereiro de 2013.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Câmara Municipal do Recife, os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife e Empresas Indiretas, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para os órgãos de origem, a contar de 01 de março até 31 de dezembro de 2013.     MATRÍCULA NOME ORG.ORIGEM  570599 ABINÉAS ARAÚJO DO NASCIMENTO PCR  18147 ADEILDO SOARES CORREIA PCR-EMLURB  191675 ADÉLIA LINO BEZERRA PCR  155208 ADMILTON MENDONÇA DOS SANTOS PCR  165778 ADRIANA PAPALEO WANDERLEY PCR- URB  225462 ADRIANO BRAGA BATISTA PCR  36315 AILTON CLAUDINO DE ANDRADE FILHO PCR-EMLURB  5274 AIRTON MAGALHAES BARBOSA EMLURB  193769 ALBA LÚCIA PAIVA TRINDADE PCR  165832 ALESSANDRA DI PERRELLI PCR-URB  7862 ALEX DE ARAÚJO ALVARES IASC  195006 ALEXANDRE TEOTÔNIO DA SILVA PCR  3751 ALFREDO PESSOA DA COSTA NETO PCR-EMPREL  168890 ALICE MARIA CAVALCANTI ALVES PCR-URB  13404 ALUÍZIO ANDRADE DO NASCIMENTO PCR-EMLURB  225410 ALUIZIO CARLOS MENDES NOGUEIRA PCR  244661 AMARA SOCORRO DE FIGUEIREDO PCR  219255 AMAURÍLIO SILVA TRINDADE PCR  155595 AMAURY FERNANDO DE FREITAS PCR  169072 ANA AMÉLIA TAVARES DE OLIVEIRA PCR-URB  55057 ANA CARLA PINHEIRO DE FRANÇA TEXEIRA PCR  135550 ANA CRISTINA AUTRAN DE AZEVEDO GUEDES PCR-URB  566610 ANA CRISTINA TEIXEIRA CAMPELO PCR   12262 ANA CRISTINA MARTINS DE BARROS PCR-EMLURB  166871 ANA CRISTINA PIMENTEL DE MORAES GUERRA PCR-URB  40339 ANA EDE COSTA CARRAZZONI PCR-EMLURB  345 ANA ISABEL DE SOUZA MACIEL PCR-EMLURB  204529 ANA LÚCIA CANDEAS CARNEIRO PCR  206168 ANA MARIA GOMES CASCARDO PCR  204002 ANA MARIA GOMES DA SILVA PCR  218502 ANA MARIA SANTOS DE CASTILHOS PCR  719916 ANA PATRICIA SANTANA WANDERLEY PCR   191641 ANAERTO DE BRITO LUNA  PCR  195389 ANDRÉ LUIZ ASSIS DE MORAES PCR   202550 ANDRÉ RICARDO DE PÁDUA WALFRIDO PCR  163430 ANDRÉA CARNEIRO SILVA PINTO PCR-URB  211072 ANÍBAL AUGUSTO GAUDÊNCIO DE MELO PCR  43206 ANTONIO ARRAES FILHO PCR-URB  235603 ANTONIO CARLOS BELTRAO AROXA PCR  161233 ANTONIO CARLOS CISNEIROS SAMPAIO PCR  45101 ANTONIO FABIO MARQUES CAVALCANTE PCR-EMLURB  219020 ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA PCR  4910 ANTONIO JOSE ALVES DA SILVA CTTU  163406 ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA PCR-URB  202746 ARNALDO CASCARDO FILHO PCR  12467 ARTAXERXES CAMPOS CARVALHO LIMA PCR-EMLURB  28290 ASIEL TAVARES DA SILVA PCR-EMLURB  206282 ATANÁSIA DA COSTA E SILVA PRADO PCR  137870 AUDEMÁRIO DA CUNHA SOBRAL PCR  194325 AUDI JOSÉ DO NASCIMENTO PCR  150354 AURILENE CORTIZO CORTIZO ALVES SILVA PCR  190038 BELARMINO CORREIA DE OLIVEIRA FILHO PCR  559450 BELKISS GULARD GALVÃO CAVALCANTI PCR  189589 CARLINDO CORREIA DE SOUZA PCR  185267 CARLOS ALBERTO MONTEIRO DE MELO PCR  3212 CARLOS ALBERTO TORRES DE MELO  PCR-CSURB  144075 CARLOS AMÉRICO WANDERLEY XISTO PCR  188103 CARLOS ANTÔNIO DE ALBUQUERQUE CARDOSO PCR  140801 CARLOS ANTÔNIO DE ARAÚJO FERREIRA GOMES PCR  34681 CARLOS ANTONIO RODOLFO DE MELO PCR-EMLURB  3018 CARLOS EDUARDO FREIRE DE BRITO  PCR-EMLURB  147988 CARLOS GIL RODRIGUES PCR  239283 CARMEM VALÉRIA LOBO LEANDRO PCR  3239 CARMEN MARIA R CARRAZZONI PEREIRA  PCR-CSURB  218684 CAROLINA KLAUS DINIZ COSTA PCR  132918 CELECINA DE SOUZA PONTUAL PCR-URB  144898 CÉLIA RAMOS MOREIRA PCR  202598 CÉLIO BEZERRA PINHEIRO PCR  136707 CELSO MAURÍCIO DA ROCHA PCR  203690 CHRISTINE WANDERLEY VILLARINO CABEZA PCR  184734 CLÁUDIA BEZERRA SUASSUNA PCR  163627 CLÁUDIO DO AMARAL VALENÇA PCR-URB  135863 CLÉA MÔNICA ZAIDAN GAMA ALVES PCR  547737 CLÍNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA PCR  162795 CLÓVIS DA COSTA PINTO NEVES URB  188615 CLOVIS DA SILVEIRA BARROS JUNIOR PCR  4278 CLÓVIS VIEIRA DE AQUINO PCR-CTTU  3883 DANIEL DE MELO CAVALVANTI FILHO EMPREL  770381 DANIEL SOBRAL FILHO PCR  225477 DJALMA SILVESTRE DOS SANTOS PCR  30546 DÁRIO ALVES RODRIGUES PCR-EMLURB  159260 DURVAL CARNEIRO DA CUNHA PCR  212978 EDERSON DE OLIVEIRA E SILVA PCR  185616 EDGIVAL DA SILVA PCR  572010 EDILEUSA PINHEIRO DA CUNHA PCR  742970 EDNA PEIXOTO SÁ C. DE ALBUQUERQUE PCR  542792 EDILSONPINHO DE MIRANDA PCR  415940 EDITE LINDICÁSSIA LANDIN ULISSES PCR  180098 EDJAILSON XAVIER CORREIA PCR  189167 EDLAINE DE OLIVEIRA GUERRA DE LIMA PCR  225219 EDMILSON DOMINGOS SILVA PCR  156386 EDMILSON FRANCISCO DA SILVA PCR  565849 EDMILSON TOMÉ NASCIMENTO PCR  196112 EDNAR DE OLIVEIRA E SILVA PCR  796729 EDUARDO CAMPOS DA SILVA NETO PCR  1456 ELBA MARTINS MEDEIROS PCR-FCCR  190789 ELIANE BARBOSA DOS SANTOS PCR  13714 ELMANO AMORIM DE MORAIS JÚNIOR PCR-EMLURB  171107 ELOÍSABASTO AMORIM DE MORAES PCR-URB  249788 EMANUEL ISMAEL DO LOUVOR PEREIRA PCR  153406 ENEIDE RODRIGUES DE LIMA PCR  154235 ERNANDES CANDEIA DO NASCIMENTO PCR  785046 EULINO ALVES COUTINHO PCR  199920 EUNICE COUTINHO DE ALBUQUERQUE PCR  218870 FABÍOLA AROUCHA DE LACERDA E SILVA PCR  610174 FATIMA PATRICIA M. G. DE OLIVEIRA PCR  200208 FERNANDA MARIA FREIRE PIN"],
    [3919,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"TO RIBEIRO PCR  163406 FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA PCR-URB  78107 FERNANDO BELARMINO DA SILVA PCR-CTTU  189406 FERNANDO GONÇALVES DA SILVA PCR  551129 FLÁVIA BETÂNIA VITORINO ALVES DE SOUZA PCR  544598 FLÁVIA ROBERTA DE ARAÚJO GUERRA PCR  203628 FLAVIA UCHOA NEVES PCR  749683 FLAVIANA ROSA BARBOSA RABELO SANTOS PCR  166073 FRANCISCO DAS CHAGAS M DOS SANTOS PCR-URB  179470 FRANCISCO DE ASSIS ALVES PCR  207312 FRANCISCO DE BARROS ALHEIROS FILHO PCR  180800 FRANCISCO DE PAULA SANTANA JÚNIOR PCR  565380 FRANCISCO GOMES DA SILVA PCR  193280 FRANCISCO MARTINS DE ARAÚJO PCR  687658 GERALDO HENRIQUE DE OLIVEIRA PCR  167029 GERCÍLIO CARNEIRO DE ANDRADE FILHO PCR-URB  192322 GETÚLIO ALVES DE MELO MENDONÇA PCR  151179 GIL MÁRIO JOSÉ PINTO PCR  98744 GILBERTO VIDAL COELHO PCR-CTTU  224121 GILMAR GOMES DA SILVA PCR  12831 GIOVANNI ALEXANDRE CAVALCANTI GALINDO PCR-EMLURB  627343 GISELLE DE SOUZA PINTO CALABRIA PCR  50890 GLADYS LANG CAUÁS PCR-EMLURB  48909 GLAUCO AUGUSTO PINTO RIBEIRO JUNIOR PCR-EMLURB  708290 GUSTAVO JOSÉ NASCIMENTO GUIMARÃES PCR  191766 GUSTAVO SALDANHA DOS SANTOS MOURA PCR  128793 HAMILTON PINTO COSTA FILHO PCR  955658 HEITOR FREITAS ANDRADE VIEIRA PCR  28509 HELIO ALBINO EMLURB  130656 HELIONALDO LUSTOSA DE CARVALHO PCR-URB  210846 HERBERT MARQUES DA CUNHA PCR  6165 HERTON VIANA CORREIA PCR-EMPREL  653536 IGOR FONTES CADENA PCR  677077 IMNA MENEZES DE MIRANDA PCR  196863 INAJÁ ALBERICO DA SILVA PCR  3247 INÊS BENVINDA MARTINS PCR-CSURB  750956 IRAPONAN CHAVES DE ARRUDA PCR  39055 ISMAEL PORFÍRIO DA SILVA PCR-EMLURB  188046 IZAEL NÓBREGA DA CUNHA PCR  561054 JACI DE LIMA PCR  157110 JAIME SILVANO DA SILVA FILHO PCR  209717 JÔ GONZAGA DA SILVA PCR  201720 JOAO DE CASTRO BARRETO NETO PCR  190444 JOÃO LUIZ COUTINHO DOS SANTOS PCR  1538 JOAQUIM PEREIRA DA COSTA FILHO PCR-EMLURB  2143 JAIME ANTONIO DE OLIVEIRA PRADO EMPREL  705822 JEANNE MARIA CARVALHO DE AZEVEDO SOUZA PCR  657929 JOANHYZE MARIA DE B. LIMA LAVACA VIEIRA PCR  219145 JORGE BARBOSA DE MENEZES PCR  53910 JORGE LUIZ COSME PEREIRA PCR-EMLURB  225170 JORGE VIEIRA DE MOURA PCR  566 JOSA MACEDO LEITE PCR - GERALDÃO  54933 JOSÉ ARCELINO DA SILVA NETO PCR-EMLURB  143246 JOSE ARNALDO PEREIRA DE ARRUDA PCR  191770 JOSÉ BATISTA DOS SANTOS PCR  182177 JOSÉ CARDOSO PEDROSA PCR  44091 JOSÉ CARLOS ALVES DA SILVA  PCR-EMLURB  202550 JOSÉ CARLOS DOS SANTOS PCR-CTTU  218961 JOSÉ CÍCERO DE LIMA SILVA PCR  210789 JOSÉ DE AMORIM FILHO PCR  196237 JOSÉ FRANCISCO ANDRÉ GOMES LEITE PCR  160567 JOSE GERALDO DA MOTA BARBOSA FILHO PCR  159897 JOSÉ GINALDO DE MIRANDA PCR  179652 JOSÉ HERMÍNIO PINHO COSTA PCR  23558 JOSÉ LINDOLFO CABRAL SOBRINHO PCR-EMLURB  109446 JOSÉ PEDRO ALEXANDRE FILHO PCR  131237 JOSÉ ROBERTO FERREIRA DANTAS PCR-URB  12696 JOSÉ ROBERTO SIQUEIRA CAVALCANTI PCR-EMLURB  1090 JOSÉ SCHVARTS EMLURB  170852 JOSEFA ARLINDA DE AMORIM PEREIRA PCR-URB  147548 JOSELITOMANOEL DUDA PCR  218521 JOSENILDO SILVANO DA SILVA PCR  875597 JOSIANE RITO PEREIRA PCR  26620 JOSUÉ CÂNDIDO DE ARAÚJO PCR-EMLURB  415586 JULIANA COUTO FAZIO DE ALBUQUERQUE LIRA PCR  12645 JULIANA MARIA MARANHÃO DE MATOS PCR-EMLURB  245725 JULIETA LOPES DA SILVA PCR  197267 JURANDIR DE OLIVEIRA BARROS PCR  377240 KÁTIA MARIA ARÔXA GOMES DE MELLO PCR  185510 LAILZA MOURA MARINHO PCR  193386 LÊDA VASCONCELOS FERNANDES PCR  5355 LENILDO ARAGÃO JÚNIOR PCR-EMPREL  302 LEONARDO ANTÔNIO DANTAS DA SILVA PCR-FCCR  179011 LINDALVA ALVES DO SACRAMENTO PCR  193410 LINDINALVA LOURENCO DA SILVA PCR  569112 / 627874LIVIA RODRIGUES CAVALCANTI PCR  524069 LÚCIA DE ANDRADE COSTA PCR  51349 LÚCIA HELENA SIMÕES SILVA PCR-URB  172839 LUCILENE RODRIGUES DOS SANTOS PCR-URB  33758 LUIS FRANCISCO DO RÊGO COSTA  PCR-URB  101222 LUIZ ANTONIO BELO VIEIRA CTTU  212963 LUIZ CARLOS DA CUNHA RAMOÁ PCR  220001 LUIZ GUSTAVO ROCHA DE FARIAS PCR  194841 LUIZ LEONOR DA SILVA PCR   516997 MAGALI EULALIA XAVIER PCR  226033 MANOEL CARDOSO DA SILVA FILHO PCR  185893 MANOEL DA CONCEIÇÃO PCR  163384 MANOEL PEDRO DE LIMA PCR-URB  185601 MANOEL PINHEIRO BEZERRA PCR  161616 MARCELE GAUDÊNCIO DE MELO RIBEIRO PCR-URB  170003 MARCELO FERNANDO DE FIGUEIREDO LIMA PCR-URB  202291 MARCELO JOSÉ PEDROSA  PCR  24457 MARCONI NEVES BARROS PCR-URB  12807 MARCOS ANTÔNIO GOMES SIQUEIRA PCR-EMLURB  55450 MARCOS DOMINGOS DA SILVA PCR-URB  46981 MARCOS JOSÉ GOMES DE SOUZA PCR-EMLURB  40509 MARCOS MIGUEL AMARAL DE ANDRADE PCR-URB  210918 MARIA APARECIDA NASCIMENTO DE LIMA PCR  547187 MARIA BETÂNIAPIRES RÉGIS DE CARVALHO PCR157770 MARIA DA CONCEIÇÃO MENEZES PEDROSA PCR  390440 MARIA DAS GRAÇAS DIAS CARNEIRO PCR  1473 MARIA DE FÁTIMA FARIAS CORRÊA DE ARAÚJO PCR-URB  169340 MARIA DE FÁTIMA FERREIRA CARDOSO PCR-URB  79685 MARIA DE JESUS AMORIM DE BRITO  PCR-URB  536092 MARIA DE LOURDES FRANÇA DE ANDRADE PCR  219657 MARIA DO CARMO ANDRADE DA SILVA PCR  4464 MARIA DO DESTERRO ALVES DE LIMA PCR-FCCR  157805 MARIA DO SOCORRO M DE A C DE ALBUQUERQUE         PCR-URB  171441 MARIA ELIZABETH ROCHA PIRES PCR-URB  197377 MARIA ELIZABETH VASCONCELOS SÁ SAMPAIO PCR  219619 MARIA EMILIA ALVES WANDERLEY RAMOS PCR  12629 MARIA INÊZ FERNANDES CESÁRIO DA SILVA PCR-EMLURB  169790 MARIA ISABEL ROCHA COIMBRA PCR-URB  212394 MARIA JOSÉ GOMES DA SILVA PCR  565140 MARIA LUCIERITA DA SILVA PCR  573972 MARIA NAYDE FREIRE DE SOUZA OLIVEIRA PCR  210243 MARIA ROSEANE GONZAGA DA SILVA PCR  196548 MARIA THEREZA LOBO FREIRE PCR  224447 MARIA VERONICA BELAS REGIS PCR  160601 MARILIA CAVALCANTI FIGUEIREDO URB  192690 MARINELSON RODOLFO DE ALMEIDA PCR  260565 MARLUCE MARIA DA COSTA PCR  218980 MÁRIO ANTÔNIO DA SILVA PCR  90301 MÁRIO PINHEIRO BEZERRA PCR-URB  151900 MÁRIO ROBERTO FERREIRA DO NASCIMENTO PCR  560005 MARISA ANDRADE BEZERRA RICARDO PCR  538717 MARTA VERÔNICA DE OLIVEIRA AZEVEDO PCR  4642 MAURO WANDERLEY DE SIQUEIRA JÚNIOR PCR-EMPREL  226071 MÉRCIA MARIA MERÊNCIO DE LIMA SILVA PCR  12874 MÉRCIA RÉGIS DE CARVALHO PCR-EMLURB  774080 MILTON ROBERTO CORDEIRO DE LIMA PCR  204476 MOACIR LACERDA FILHO PCR  169056 MÔNICA DE BARROS CARVALHO PCR-URB  4227 MOSANILDO FERREIRA DO NASCIMENTO PCR-EMLURB  162060 MYRIAN BRITTO VARJAL DE MELO PCR-URB  547832 NADIRA BEZERRA BORGES DE SOUZA PCR  544484 NAISA HELENA MACHADO RIBEIRO PCR  55638 NILVAN FERNANDES VALENÇA PCR-EMLURB  260421 NIVALDO ANTÔNIO BERNARDO DE OLIVEIRA PCR  125316 NIVALDO MACHADO DA SILVA PCR  330250 NOEMIA PEREIRA DA COSTA PCR  181280 OCTACÍLIO VIEIRA DE AZEVEDO FILHO PCR  760 OSWALDY DA ROCHA CAVALCANTI PCR-EMLURB  560153 PAULO FERNANDO VALENÇA CORRÊA PCR  162663 PAULO GOMES PIMENTEL PCR-URB  549247 PAULO HENRIQUE PEREIRA DE VASCONCELOS PCR  40045 PAULO MARCELO BECHARA DE CARVALHO PCR-EMLURB  30627 PAULO PONZI DE SOUZA PCR-URB  36730 PAULO ROGÉRIO NASCIMENTO PCR-EMLURB  394738 PEDRO CARLOS DE SOUZA PCR  210808 PEDRO DE ALMEIDA COSTA PCR  708271 RAUL PERES BARROCA PCR  567770/447485REGINA COELI FIGUEIROA NASCIMENTO PCR  40150 REGINALDO BEZERRA DOS SANTOS EMLURB  218737 REINALDO FELIX DE OLIVEIRA PCR  7498 REMILDO NASCIMENTO DA SILVA PCR-CTTU  180648 RICARDO AMORIM MARQUES DA CUNHA PCR  400 RICARDO BARRETO DORNELAS CÂMARA PCR-URB  168882 RILDOMAR NASCIMENTO DA SILVA PCR-URB  560479 ROBERTA LÚCIA DE MORAIS BARRETO PCR  13773 ROBERTO FAUSTINO DE OLIVEIRA FI"],
    [3920,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"LHO PCR-EMLURB  571726 RITA DE CASSIA OLIVEIRA PCR  34797 ROMERO LACERDA FALCÃO PCR-EMLURB  150741 RONALDO JOSÉ DO NASCIMENTO PCR  189296 ROSIANE IZIDIO DO NASCIMENTO CAVALCANTI PCR  210694 ROSIL ANTONIO DA SILVA PCR  79758 SANDRA MARIA MARANHÃO MELO PCR-URB  690445 SANDRA MARIA PESSOA BRAGA PCR  766894 SELMA MARIA DE SOUZA MELO PCR  182492 SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO PCR  186043 SERGIO DUQUE FERRAZ PCR  92240 SÉRGIO ROSEIRA SALDANHA  PCR-CTTU  190645 SEVERINA MARIA DE SANTANA PCR  194048 SEVERINO LEOPOLDO DE AZEVEDO FILHO PCR  159830 SEVERINO LUIZ MOREIRA NETO PCR  101281 SEVERINO RAMOS RODRIGUES  PCR-CTTU  767063 SHEILA TARGINO DA SILVA COSTA PCR  210430 SILVIA EUGÊNIA NEPOMUCENO AGRA PCR  566955 SOLANGE LEITÃO PCR  218885 SÔNIA MARIA DA ANUNCIAÇÃO BRAZ PCR  333192 SONIA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA PCR  9962 SUZANA LORETO PEDROSA PCR-EMLURB  136214 SYLVIO AUGUSTO CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA PCR  720108 TAYANE LOPES DE ALMEIDA PCR  217066 TELMO RUI SODRÉ DA MOTTA PCR  195632 TERESA LÚCIA DE FREITAS DO NASCIMENTO PCR  548695 TEREZINHA JOSÉ SAMPAIO LUSTOSA PCR  168912 VALDIR ASSIS COSTA JÚNIOR PCR-URB  739121 VALERIA ALVARENGA TAUNATURGO SILVA PCR  221 VALÉRIA MOURA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE          PCR-FCCR  566314 VERA LUCIA DE ANDRADE PCR  194837 VIRGILO LAPENDA NETO PCR  930 WAGNER SALDANHA MAIA PCR-EMLURB  102418 WALMIR TEIXEIRA PCR  183 WALNICE PESSOA DE BARROS ALBUQUERQUE PCR-EMLURB  218851 WALTER EUCLIDES DA SILVA PCR  202249 WALTER JOSÉ CARPINTEIRO PERES SOBRINHO PCR  169196 WELLINGTON FERNANDES GALINDO PCR-URB  226583 ZELIA MARIA DE LIRA PCR    PORTARIA     Nº1373     DE22   DE    MAIO  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº. 393/2013 / CMR do Presidente daCâmara Municipal do Recife e conforme o que regulamenta os Decretos 21.097/2005 de 20 de maio de 2005 e 26.960/2013 de 06 de fevereiro de 2013.  R E S O L V E  Determinar a renovação de cessão dos servidores abaixo relacionados, para a Câmara Municipal do Recife, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiro de 2012 até 28 de fevereiro de 2013.     MATRÍCULA NOME ORG.ORIGEM  570599 ABINÉAS ARAÚJO DO NASCIMENTO PCR  18147 ADEILDO SOARES CORREIA PCR-EMLURB  191675 ADÉLIA LINO BEZERRA PCR  155208 ADMILTON MENDONÇA DOS SANTOS PCR  165778 ADRIANA PAPALEO WANDERLEY PCR- URB  225462 ADRIANO BRAGA BATISTA PCR  36315 AILTON CLAUDINO DE ANDRADE FILHO PCR-EMLURB  193769 ALBA LÚCIA PAIVA TRINDADE PCR  165832 ALESSANDRA DI PERRELLI PCR-URB  195006 ALEXANDRE TEOTÔNIO DA SILVA PCR  3751 ALFREDO PESSOA DA COSTA NETO PCR-EMPREL  168890 ALICE MARIA CAVALCANTI ALVES PCR-URB  13404 ALUÍZIO ANDRADE DO NASCIMENTO PCR-EMLURB  225410 ALUIZIO CARLOS MENDES NOGUEIRA PCR  244661 AMARA SOCORRO DE FIGUEIREDO PCR  219255 AMAURÍLIO SILVA TRINDADE PCR  155595 AMAURY FERNANDO DE FREITAS PCR  169072 ANA AMÉLIA TAVARES DE OLIVEIRA PCR-URB  135550 ANA CRISTINA AUTRAN DE AZEVEDO GUEDES PCR-URB  566610 ANA CRISTINA TEIXEIRA CAMPELO PCR   12262 ANA CRISTINA MARTINS DE BARROS PCR-EMLURB  166871 ANA CRISTINA PIMENTEL DE MORAES GUERRA PCR-URB  519169 ANA DA CONCEIÇÃO LEITE ANDRÉ GOMES PCR  40339 ANA EDE COSTA CARRAZZONI PCR-EMLURB  345 ANA ISABEL DE SOUZA MACIEL PCR-EMLURB  204529 ANA LÚCIA CANDEAS CARNEIRO PCR  206168 ANA MARIA GOMES CASCARDO PCR  204002 ANA MARIA GOMES DA SILVA PCR  218502 ANA MARIA SANTOS DE CASTILHOS PCR  719916 ANA PATRICIA SANTANA WANDERLEY PCR   191641 ANAERTO DE BRITO LUNA  PCR  195389 ANDRÉ LUIZ ASSIS DE MORAES PCR   202550 ANDRÉ RICARDO DE PÁDUA WALFRIDO PCR  163430 ANDRÉA CARNEIRO SILVA PINTO PCR-URB  211072 ANÍBAL AUGUSTO GAUDÊNCIO DE MELO PCR  43206 ANTONIO ARRAES FILHO PCR-URB  235603 ANTONIO CARLOS BELTRAO AROXA PCR  161233 ANTONIO CARLOS CISNEIROS SAMPAIO PCR  45101 ANTONIO FABIO MARQUES CAVALCANTE PCR-EMLURB  219020 ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA PCR  202746 ARNALDO CASCARDO FILHO PCR  12467 ARTAXERXES CAMPOS CARVALHO LIMA PCR-EMLURB  28290 ASIEL TAVARES DA SILVA PCR-EMLURB  206282 ATANÁSIA DA COSTA E SILVA PRADO PCR  194325 AUDI JOSÉ DO NASCIMENTO PCR  150354 AURILENE CORTIZO CORTIZO ALVES SILVA PCR  559450 BELKISS GULARD GALVÃO CAVALCANTI PCR  189589 CARLINDO CORREIA DE SOUZA PCR  185267 CARLOS ALBERTO MONTEIRO DE MELO PCR  3212 CARLOS ALBERTO TORRES DE MELO  PCR-CSURB  188103 CARLOS ANTÔNIO DE ALBUQUERQUE CARDOSO PCR  140801 CARLOS ANTÔNIO DE ARAÚJO FERREIRA GOMES PCR  34681 CARLOS ANTONIO RODOLFO DE MELO PCR-EMLURB  3018 CARLOS EDUARDO FREIRE DE BRITO  PCR-EMLURB  147988 CARLOS GIL RODRIGUES PCR  239283 CARMEM VALÉRIA LOBO LEANDRO PCR  3239 CARMEN MARIA R CARRAZZONI PEREIRA  PCR-CSURB  218684 CAROLINA KLAUS DINIZ COSTA PCR  132918 CELECINA DE SOUZA PONTUAL PCR-URB  144898 CÉLIA RAMOS MOREIRA PCR  202598 CÉLIO BEZERRA PINHEIRO PCR  136707 CELSO MAURÍCIO DA ROCHA PCR  203690 CHRISTINE WANDERLEY VILLARINO CABEZA PCR  184734 CLÁUDIA BEZERRA SUASSUNA PCR  163627 CLÁUDIO DO AMARAL VALENÇA PCR-URB  135863 CLÉA MÔNICA ZAIDAN GAMA ALVES PCR  547737 CLÍNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA PCR  162795 CLÓVIS DA COSTA PINTO NEVES URB  188615 CLOVIS DA SILVEIRA BARROS JUNIOR PCR  4278 CLÓVIS VIEIRA DE AQUINO PCR-CTTU  30546 DÁRIO ALVES RODRIGUES PCR-EMLURB  159260 DURVAL CARNEIRO DA CUNHA PCR  212978 EDERSON DE OLIVEIRA E SILVA PCR  185616 EDGIVAL DA SILVA PCR  572010 EDILEUSA PINHEIRO DA CUNHA PCR  542792 EDILSONPINHO DE MIRANDA PCR  415940 EDITE LINDICÁSSIA LANDIN ULISSES PCR  180098 EDJAILSON XAVIER CORREIA PCR  189167 EDLAINE DE OLIVEIRA GUERRA DE LIMA PCR  225219 EDMILSON DOMINGOS SILVA PCR  156386 EDMILSON FRANCISCO DA SILVA PCR  565849 EDMILSON TOMÉ NASCIMENTO PCR  196112 EDNAR DE OLIVEIRA E SILVA PCR  1465 ELBA MARTINS MEDEIROS PCR-FCCR  13714 ELMANO AMORIM DE MORAIS JÚNIOR PCR-EMLURB  171107 ELOÍSABASTO AMORIM DE MORAES PCR-URB  249788 EMANUEL ISMAEL DO LOUVOR PEREIRA PCR  153406 ENEIDE RODRIGUES DE LIMA PCR  154235 ERNANDES CANDEIA DO NASCIMENTO PCR  199920 EUNICE COUTINHO DE ALBUQUERQUE PCR  218870 FABÍOLA AROUCHA DE LACERDA E SILVA PCR  200208 FERNANDA MARIA FREIRE PINTO RIBEIRO PCR  163406 FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA PCR-URB  78107 FERNANDO BELARMINO DA SILVA PCR-CTTU  189406 FERNANDO GONÇALVES DA SILVA PCR  551129 FLÁVIA BETÂNIA VITORINO ALVES DE SOUZA PCR  544598 FLÁVIA ROBERTA DE ARAÚJO GUERRA PCR  203628 FLAVIA UCHOA NEVES PCR  749683 FLAVIANA ROSA BARBOSA RABELO SANTOS PCR  166073 FRANCISCO DAS CHAGAS M DOS SANTOS PCR-URB  207312 FRANCISCO DE BARROS ALHEIROS FILHO PCR  180800 FRANCISCO DE PAULA SANTANA JÚNIOR PCR  565380 FRANCISCO GOMES DA SILVA PCR  193280 FRANCISCO MARTINS DE ARAÚJO PCR  687658 GERALDO HENRIQUE DE OLIVEIRA PCR  167029 GERCÍLIO CARNEIRO DE ANDRADE FILHO PCR-URB  192322 GETÚLIO ALVES DE MELO MENDONÇA PCR  151179 GIL MÁRIO JOSÉ PINTO PCR  98744 GILBERTO VIDAL COELHO PCR-CTTU  224121 GILMAR GOMES DA SILVA PCR  12831 GIOVANNI ALEXANDRE CAVALCANTI GALINDO PCR-EMLURB  627343 GISELLE DE SOUZA PINTO CALABRIA PCR  50890 GLADYS LANG CAUÁS PCR-EMLURB  48909 GLAUCO AUGUSTO PINTO RIBEIRO JUNIOR PCR-EMLURB  708290 GUSTAVO JOSÉ NASCIMENTO GUIMARÃES PCR  191766 GUSTAVO SALDANHA DOS SANTOS MOURA PCR  128793 HAMILTON PINTO COSTA FILHO PCR  130656 HEL"],
    [3921,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",4,"IONALDO LUSTOSA DE CARVALHO PCR-URB  210846 HERBERT MARQUES DA CUNHA PCR  653536 IGOR FONTES CADENA PCR  677077 IMNA MENEZES DE MIRANDA PCR  196863 INAJÁ ALBERICO DA SILVA PCR  3247 INÊS BENVINDA MARTINS PCR-CSURB  39055 ISMAEL PORFÍRIO DA SILVA PCR-EMLURB  188046 IZAEL NÓBREGA DA CUNHA PCR  561054 JACI DE LIMA PCR  157110 JAIME SILVANO DA SILVA FILHO PCR  209717 JÔ GONZAGA DA SILVA PCR  201720 JOAO DE CASTRO BARRETO NETO PCR  190444 JOÃO LUIZ COUTINHO DOS SANTOS PCR  1538 JOAQUIM PEREIRA DA COSTA FILHO PCR-EMLURB  219145 JORGE BARBOSA DE MENEZES PCR  53910 JORGE LUIZ COSME PEREIRA PCR-EMLURB  225170 JORGE VIEIRA DE MOURA PCR  566 JOSA MACEDO LEITE PCR - GERALDÃO  54933 JOSÉ ARCELINO DA SILVA NETO PCR-EMLURB  191770 JOSÉ BATISTA DOS SANTOS PCR  182177 JOSÉ CARDOSO PEDROSA PCR  44091 JOSÉ CARLOS ALVES DA SILVA  PCR-EMLURB  202550 JOSÉ CARLOS DOS SANTOS PCR-CTTU  218961 JOSÉ CÍCERO DE LIMA SILVA PCR  210789 JOSÉ DE AMORIM FILHO PCR  196237 JOSÉ FRANCISCO ANDRÉ GOMES LEITE PCR  160567 JOSE GERALDO DA MOTA BARBOSA FILHO PCR  159897 JOSÉ GINALDO DE MIRANDA PCR  179652 JOSÉ HERMÍNIO PINHO COSTA PCR  23558 JOSÉ LINDOLFO CABRAL SOBRINHO PCR-EMLURB  109446 JOSÉ PEDRO ALEXANDRE FILHO PCR  131237 JOSÉ ROBERTO FERREIRA DANTAS PCR-URB  12696 JOSÉ ROBERTO SIQUEIRA CAVALCANTI PCR-EMLURB  170852 JOSEFA ARLINDA DE AMORIM PEREIRA PCR-URB  147548 JOSELITOMANOEL DUDA PCR  218521 JOSENILDO SILVANO DA SILVA PCR  26620 JOSUÉ CÂNDIDO DE ARAÚJO PCR-EMLURB  415586 JULIANA COUTO FAZIO DE ALBUQUERQUE LIRA PCR  12645 JULIANA MARIA MARANHÃO DE MATOS PCR-EMLURB  245725 JULIETA LOPES DA SILVA PCR  197267 JURANDIR DE OLIVEIRA BARROS PCR  377240 KÁTIA MARIA ARÔXA GOMES DE MELLO PCR  185510 LAILZA MOURA MARINHO PCR  193386 LÊDA VASCONCELOS FERNANDES PCR  5355 LENILDO ARAGÃO JÚNIOR PCR-EMPREL  302 LEONARDO ANTÔNIO DANTAS DA SILVA PCR-FCCR  179011 LINDALVA ALVES DO SACRAMENTO PCR  569112 / 627874 LIVIA RODRIGUES CAVALCANTI PCR  524069 LÚCIA DE ANDRADE COSTA PCR  51349 LÚCIA HELENA SIMÕES SILVA PCR-URB  33758 LUIS FRANCISCO DO RÊGO COSTA  PCR-URB  212963 LUIZ CARLOS DA CUNHA RAMOÁ PCR  220001 LUIZ GUSTAVO ROCHA DE FARIAS PCR  194841 LUIZ LEONOR DA SILVA PCR   226033 MANOEL CARDOSO DA SILVA FILHO PCR  185893 MANOEL DA CONCEIÇÃO PCR  163384 MANOEL PEDRO DE LIMA PCR-URB  185601 MANOEL PINHEIRO BEZERRA PCR  161616 MARCELE GAUDÊNCIO DE MELO RIBEIRO PCR-URB  170003 MARCELO FERNANDO DE FIGUEIREDO LIMA PCR-URB  202291 MARCELO JOSÉ PEDROSA  PCR  24457 MARCONI NEVES BARROS PCR-URB  12807 MARCOS ANTÔNIO GOMES SIQUEIRA PCR-EMLURB  55450 MARCOS DOMINGOS DA SILVA PCR-URB  46981 MARCOS JOSÉ GOMES DE SOUZA PCR-EMLURB  40509 MARCOS MIGUEL AMARAL DE ANDRADE PCR-URB  210918 MARIA APARECIDA NASCIMENTO DE LIMA PCR  547187 MARIA BETÂNIAPIRES RÉGIS DE CARVALHO PCR  157770 MARIA DA CONCEIÇÃO MENEZES PEDROSA PCR  390440 MARIA DAS GRAÇAS DIAS CARNEIRO PCR  1473 MARIA DE FÁTIMA FARIAS CORRÊA DE ARAÚJO PCR-URB  169340 MARIA DE FÁTIMA FERREIRA CARDOSO PCR-URB  79685 MARIA DE JESUS AMORIM DE BRITO  PCR-URB  536092 MARIA DE LOURDES FRANÇA DE ANDRADE PCR  219657 MARIA DO CARMO ANDRADE DA SILVA PCR  4464 MARIA DO DESTERRO ALVES DE LIMA PCR-FCCR  157805 MARIA DO SOCORRO M DE A C DE ALBUQUERQUE          PCR-URB  171441 MARIA ELIZABETH ROCHA PIRES PCR-URB  197377 MARIA ELIZABETH VASCONCELOS SÁ SAMPAIO PCR  70840 MARIA ELIZABETH VIEIRA DA CUNHA PCR-URB  219619 MARIA EMÍLIA ALVES WANDERLEY RAMOS PCR  12629 MARIA INÊZ FERNANDES CESÁRIO DA SILVA PCR-EMLURB  169790 MARIA ISABEL ROCHA COIMBRA PCR-URB  565140 MARIA LUCIERITA DA SILVA PCR  573972 MARIA NAYDE FREIRE DE SOUZA OLIVEIRA PCR  210243 MARIA ROSEANE GONZAGA DA SILVA PCR  196548 MARIA THEREZA LOBO FREIRE PCR  224447 MARIA VERONICA BELAS REGIS PCR  192690 MARINELSON RODOLFO DE ALMEIDA PCR  218980 MÁRIO ANTÔNIO DA SILVA PCR  90301 MÁRIO PINHEIRO BEZERRA PCR-URB  151900 MÁRIO ROBERTO FERREIRA DO NASCIMENTO PCR  560005 MARISA ANDRADE BEZERRA RICARDO PCR  538717 MARTA VERÔNICA DE OLIVEIRA AZEVEDO PCR  4642 MAURO WANDERLEY DE SIQUEIRA JÚNIOR PCR-EMPREL  226071 MÉRCIA MARIA MERÊNCIO DE LIMA SILVA PCR  12874 MÉRCIA RÉGIS DE CARVALHO PCR-EMLURB  774080 MILTON ROBERTO CORDEIRO DE LIMA PCR  204476 MOACIR LACERDA FILHO PCR  169056 MÔNICA DE BARROS CARVALHO PCR-URB  4227 MOSANILDO FERREIRA DO NASCIMENTO PCR-EMLURB  162060 MYRIAN BRITTO VARJAL DE MELO PCR-URB  547832 NADIRA BEZERRA BORGES DE SOUZA PCR  544484 NAISA HELENA MACHADO RIBEIRO PCR  55638 NILVAN FERNANDES VALENÇA PCR-EMLURB  260421 NIVALDO ANTÔNIO BERNARDO DE OLIVEIRA PCR  125316 NIVALDO MACHADO DA SILVA PCR  330250 NOEMIA PEREIRA DA COSTA PCR  181280 OCTACÍLIO VIEIRA DE AZEVEDO FILHO PCR  760 OSWALDY DA ROCHA CAVALCANTI PCR-EMLURB  560153 PAULO FERNANDO VALENÇA CORRÊA PCR  162663 PAULO GOMES PIMENTEL PCR-URB  549247 PAULO HENRIQUE PEREIRA DE VASCONCELOS PCR  40045 PAULO MARCELO BECHARA DE CARVALHO PCR-EMLURB  30627 PAULO PONZI DE SOUZA PCR-URB  36730 PAULO ROGÉRIO NASCIMENTO PCR-EMLURB  394738 PEDRO CARLOS DE SOUZA PCR  708271 RAUL PERES BARROCA PCR  567770/447485 REGINA COELI FIGUEIROA NASCIMENTO PCR  218737 REINALDO FELIX DE OLIVEIRA PCR  7498 REMILDO NASCIMENTO DA SILVA PCR-CTTU  180648 RICARDO AMORIM MARQUES DA CUNHA PCR  400 RICARDO BARRETO DORNELAS CÂMARA PCR-URB  168882 RILDOMAR NASCIMENTO DA SILVA PCR-URB  560479 ROBERTA LÚCIA DE MORAIS BARRETO PCR  13773 ROBERTO FAUSTINO DE OLIVEIRA FILHO PCR-EMLURB  34797 ROMERO LACERDA FALCÃO PCR-EMLURB  150741 RONALDO JOSÉ DO NASCIMENTO PCR  189296 ROSIANE IZIDIO DO NASCIMENTO CAVALCANTI PCR  219604 ROSIL ANTÔNIO DA SILVA PCR  79758 SANDRA MARIA MARANHÃO MELO PCR-URB  690445 SANDRA MARIA PESSOA BRAGA PCR  182492 SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO PCR  186043 SERGIO DUQUE FERRAZ PCR  92240 SÉRGIO ROSEIRA SALDANHA  PCR-CTTU  190645 SEVERINA MARIA DE SANTANA PCR  194048 SEVERINO LEOPOLDO DE AZEVEDO FILHO PCR  159830 SEVERINO LUIZ MOREIRA NETO PCR  101281 SEVERINO RAMOS RODRIGUES  PCR-CTTU  210430 SILVIA EUGÊNIA NEPOMUCENO AGRA PCR  566955 SOLANGE LEITÃO PCR  218885 SÔNIA MARIA DA ANUNCIAÇÃO BRAZ PCR  333192 SONIA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA PCR  9962 SUZANA LORETO PEDROSA PCR-EMLURB  136214 SYLVIO AUGUSTO CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA PCR  720108 TAYANE LOPES DE ALMEIDA PCR  217066 TELMO RUI SODRÉ DA MOTTA PCR  195632 TERESA LÚCIA DE FREITAS DO NASCIMENTO PCR  548695 TEREZINHA JOSÉ SAMPAIO LUSTOSA PCR  168912 VALDIR ASSIS COSTA JÚNIOR PCR-URB  221 VALÉRIA MOURA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE         PCR-FCCR  194837 VIRGILO LAPENDA NETO PCR  930 WAGNER SALDANHA MAIA PCR-EMLURB  102418 WALMIR TEIXEIRA PCR  183 WALNICE PESSOA DE BARROS ALBUQUERQUE PCR-EMLURB  218851 WALTER EUCLIDES DA SILVA PCR  202249 WALTER JOSÉ CARPINTEIRO PERES SOBRINHO                      PCR  169196 WELLINGTON FERNANDES GALINDO PCR-URB    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO   Prefeito"],
    [3922,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","Portaria",1,"PORTARIA SEDPU N° 010, DE 16 DE MAIO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de indicar o servidor que ficará responsável pela utilização e Prestação de Contas de Suprimentos Individuais, da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, e em obediência ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.327, de 15 de julho de 1988 e Decreto nº. 18.108/98.  R E S O L V E :     I.Conceder Suprimento Individual nos elementos de despesas: Material de Consumo: 3.3.90.30 e de Serviços de Terceiros-Pessoa Física: 3.3.90.36, enquanto estiver no exercício das suas funções, o servidor do Instituto da Cidade do Recife - Engenheiro Pelópidas Silveira, Marcelo Olimpio dos Santos, CPF 268.238.454-49, matrícula 54.981-6, Gerente de Informações Socioeconômicas, EM SUBSTITUIÇÃO da servidora Kátia Patrícia Cavalcanti de Amorim, CPF 685.445.374-72, matrícula 69.430-7, Chefe de Informações Georreferenciadas.    II.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 16 de maio de 2013.    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano"],
    [3923,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Resolução",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 004/2013.  A Diretoria da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL, no uso de suas  atribuições estatutárias -     Considerando o teor artigo 20, inciso X do Estatuto da EMPREL c/c com o art. 20, inciso X do seu Regimento Interno -     Considerando a necessidade de unificação da designação no âmbito do Município do grupo responsável pela emplementação e divulgação de práticas ecologicamente sustentáveis -   Art. 1º - Fica determinada a nova designação do grupo para 'Comissão Multissetorial A3P- EMPREL', com a seguinte composição:  1.Alda Regina Coutinho Dias Pereira -   2.Rosemary Leandro de brito Carvalho -    3.Marcelo José Vieira de Melo -   4.Fernando Antônio Couto dos Santos -   5.Ilce Oliveira Lima -     Art. 2º - Determinar que não cabe qualquer gratificação aos membros dessa equipe em razão dessa designação.    Art. 3º - Determinar que os efeitos da Resolução de Diretoria nº 004/2013, entrem em vigor, a partir da presente data.    Recife, 20 de maio de 2013.    EUGÊNIO JOSÉ BATISTA ANTUNES  Diretor Presidente    ALEXANDRE ANDRÉ MORAES FEITOSA  Diretor Administrativo Financeiro    ALEXANDRE HERCULANO MOREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR   Diretor de Relacionamento e Atendimento ao Cliente    ROGÉRIO AGUIAR COELHO TEIXEIRA   Diretor de Infraestrutura de Informática     HOMERO SAMPAIO CAVALCANTI  Diretor de Soluções em  Tecnologia da Informação     TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 007/2010.  Empresa: ZERO UM INFOMÁTICA ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA.  Objeto: Prorrogação do Contrato Original, com termo inicial em 27/04/13 e final em 26/04/14.    SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 008/2011.  Empresa: LIDER SAÚDE AMBIENTAL LTDA.  Objeto: Prorrogação do Contrato Original, com termo inicial em 27/04/13 e final em 26/04/14."],
    [3924,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   242   DE  17  DE MAIO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 115, Parágrafo Unico, Inciso lll, da Lei Municipal nº  14.512, de 17 de fevereiro de 1983,  RESOLVE:  Lotar a servidora MARIA CAROLINA LINDOSO DE MELO, matricula 63.913-8, CPF 034.092.754-28, no Núcleo de Urbanismo e Meio Ambiente (NUMA), subordinada a esta SAJ, a contar de 01.06.2013.      PORTARIA Nº  099  DE  01   DE  FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 115, Parágrafo Unico, Inciso lll, da Lei Municipal nº  14.512, de 17 de fevereiro de 1983,  RESOLVE:  Lotar o servidor EDVALDO MARQUES DA SILVA, matricula 13.847-5, CPF 173.638.704-97,  na Assistência Judiciária/SAJ, a contar da data de publicação da portaria.     Ricardo do N. Correia de Carvalho  Secretário    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 142 de 01 de Abril de 2013, publicada no diário Oficial  do Recife nº 039,de 04.04.2013.    ONDE SE LÊ:Para receber suprimento individual relacionado a material  no PROCON - RECIFE -   LEIA-SE: Para receber suprimento individual nos elementos 33.90.30.61-  material de consumo e 33.90.39.76 outros serviços pessoa jurídica no  PROCON - RECIFE.    LUCIANO GESTEIRA  Secretário Executivo de Assuntos Jurídicos"],
    [3925,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Despachos Exarados",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 22.04.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.07746.2.13, MIGUEL ALVES DA SILVA                     15265.3    07.19746.2.13, MARIA DOROTEA DE SOUZA BEZERRA            56304.2    07.23279.6.13, JOAO PEDRO CAVALCANTI DA SILVA            21050.1    07.25450.4.13, FABIOLA AROUCHA DE LACERDA E S            21887.0    07.26719.7.13, RUI MONTEIRO CASANOVA                     12564.6    07.27133.6.13, ALEXANDRE ERICO SOARES FREIRE             13634.3      INDEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 22.04.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.23310.0.13, JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA                 21162.2    07.24688.7.13, MARGARIDA DE C DE H ARAUJO                19632.8    07.25495.8.13, ANA LUCIA PAULA DE ANDRADE                19271.0    07.27186.2.13, JOSE DA COSTA GOMES FILHO                 14809.0      DIFERENCA DE VENCIMENTOS    EM 22.04.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.24475.3.13, IROLDO MALTA DE ALENCAR FILHO             19085.0      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 06.05.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.18454.8.13, RAIMUNDO HERMINIO DA SILVA              15932.8    07.26756.0.13, JOAO BATISTA DA SILVA                      14054.3    07.26795.5.13, AURENICE BEZERRA DE LIRA            20582.1    07.28758.0.13, JOSE SANTOS DE OLIVEIRA                    13760.8      ANOTAÇAO EM FICHA FUNCIONAL    EM 06.05.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.27689.4.13, NIVALDO ALVES FEITOSA FILHO                    15478.6      ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 06.05.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.67351.6.12, JOSE CARLOS BATISTA SOARES                   21895.7     07.10862.0.13, ELIZABETE MARIA DOS SANTOS                 20584.0    07.10863.6.13, CARMEM LUCIA DA SILVA                   20574.5    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO    EM 06.05.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.28800.6.13, RISONILTA GERMANO BEZERRA DESA                    55618.8      INDEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 06.05.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.21275.5.12, ISMAEL JOSE DINIZ                 19504.4    07.28532.1.13, EDIMAR PEREIRA DA SILVA                15407.2      ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL    EM 06.05.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.27692.5.13, AURENICE BEZERRA DE LIRA                 20582.1      GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA    EM 06.05.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.62553.0.12, MAURO DE MIRANDA FILHO                     54838.4    07.64259.1.12, DIMAS LUIZ DA SILVA            44574.1    07.64290.6.12, MARCOS PAULO DA SILVA            43818.8    07.64293.5.12, WALDECI ROMILDO DA SILVA            33906.1    07.66599.4.12, JOSE LUCIANO EUCLIDES DA SILVA                     37070.4    07.37251.1.12, LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA             92754.9      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    INDEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 13.05.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.23093.0.13, MARIA DE LOURDES OLIVEIRA                 55355.7    07.23360.8.13, RIVALDO GOMES DE SIQUEIRA                 19426.8    07.24023.5.13, JAIDETE MARIA DA SILVA                    54349.2    07.26563.7.13, ROSANGELA MARIA C  RIBEIRO                54124.6    07.27637.4.13, MARIA JOSE SERAFIM                        76343.6    07.27640.5.13, MARINEZ PINHEIRO BEZERRA                  18549.1    07.29664.9.13, JOSENILDO LUIZ DA SILVA                   15451.2    07.29665.5.13, SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS                 14429.5    07.35273.8.13, DAGMAR MARIA DA SILVA                     18517.6      REVISAO DE VENCIMENTOS    EM 13.05.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.28817.6.13, JORGE ALEXANDRE DOS SANTOS                24483.9      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 14.05.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.24189.0.13, MARIA DE FATIMA CORREIA                   55901.0    07.24957.8.13, VERA LUCIA NUNES BRITO                    54728.2    07.25261.7.13, IRO INACIO DOS SANTOS                     56400.0    07.25674.0.13, JANDIRA AURELIANO DE ARAUJO               56355.4    07.27630.0.13, MARLI JOSE DE SANTANA                     25976.6    07.27635.1.13, IVETE DE MELO LINS                        37593.0    07.27638.0.13, NEIDE MARIA BELARMINO DE LIMA             18959.2    07.28714.2.13, VANDREGISELO FLORENCIO MENEZES            12348.0    07.28825.9.13, DALILA CATAO RODRIGUES                    20479.1    07.29277.5.13, WALDEMIR NASCIMENTO REIS                  14391.0    07.30450.9.13, ELIANE CAVALCANTI CABRAL                  20029.9    15.12447.6.12, PAULO ROBERTO GOMES DE LIMA               19259.5      EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE    EM 14.05.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.00541.6.13, CARLOS ANTONIO DA SILVA      LICENCA MATERNIDADE    EM 14.05.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.10811.6.13, MARIA LYCIA DO NASCIMENTO                 44766.7      READAPTACAO DE FUNCAO    EM 09.05.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.07846.4.06, ANDREA DE MELO SANTOS                     60686.9      RESTOS DEIXADOS    EM 14.05.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.75751.0.12, SEVERINA CORREIA DOS SANTOS               15925.6"],
    [3926,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Convocação",1,"CONVOCAÇÃO      Ficam os fornecedores abaixo relacionados, a entregar, no prazo máximo de 72(setenta e duas) horas, a contar da publicação da presente convocação, os medicamentos e materiais médico-hospitalares atinentes às notas de empenho indicadas abaixo, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 202, sendo passível ainda de rescisão e instauração de processo administrativo com aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.    - STOCK (CNPJ: 00.995.371/0001-50)    Nota de Empenho: 2013.195    - PRATTI DONADUZZI (CNPJ: 73.856.593/0001-66)    Notas de Empenho: 2013.817 e 2013.944    - RIOCLARENSE (CNPJ: 67.729.178/0002-20)    Notas de Empenho: 2013.181, 2013.952, 2013.197, 2013.843 e 2013.1229    - TRÍADE (CNPJ: 10.914.140/0001-29)    Nota de Empenho: 2013.815    - DIMACI (CNPJ: 12.927.876/0001-67)    Nota de Empenho: 2013.1269    - HIPOLABOR (CNPJ: 19.570.720/0003-82)    Notas de Empenho: 2013.194, 2013.913, 2013.942 e 2013.1162    - CRISTÁLIA (CNPJ: 44.734.674/0001-51)    Notas de Empenhos: 2013.953, 2013.327    - EXPRESSA (CNPJ: 06.234.797/0001-78)  Notas de Empenho: 2013.192, 2013.954, 2013.185, 2013.186, 2013.365,   2013.1264 e 2013.959    - BRAMED (CNPJ: 11.589.865/0001-51)    Notas de Empenho: 2013.131, 2013.159 e 2013.214  - BIOLAB (CNPJ: 49.475.833/0001-06)    Nota de Empenho: 2013.1164    - EMS (CNPJ: 57.507.378/0003-65)    Nota de Empenho: 2013.376    - FRESENIUS E FARMACE (CNPJ: 49.324.221/0008-80)    Notas de Empenho: 2013.956 e 2013.957    - MARIOL (CNPJ: 04.656.253/0001-79)    Nota de Empenho: 2013.840    - IMPERIALMED (CNPJ: 09.102.813/0001-67)    Notas de Empenho: 2013.1163, 2013.125, 2013.1221, 2013.216    - UNIÃO QUÍMICA (CNPJ: 60.665.981/0007-03)    Notas de Empenho: 2013.939, 2013.1259, 2013.951    - FARMACE (CNPJ: 06.628.333/0001-46)    Notas de Empenho: 2013.1166, 2013.1220    - HOSPFAR (CNPJ: 26.921.908/0003-93)    Notas de Empenho: 2013.572, 2013.1219 e 2013.961    - CIAMED (CNPJ: 05.782.733/0001-49)    Nota de Empenho: 203.950    - PROMEFARMA (CNPJ: 81.706.251/0001-98)    Nota de Empenho: 2013.1165    - DEPÓSITO GERAL (CNPJ: 06.224.321/0001-56)    Notas de Empenho: 2013.328, 2013.943 e 2013.322    - COMERCIAL MOSTAERT (CNPJ: 11.563.145/0001-17)    Nota de Empenho: 2013.816    - BH (CNPJ: 42.799.163/0001-26)    Nota de Empenho: 2013.1145    - OPHTALMOS (CNPJ: 61.129.409/0001-05)    Nota de Empenho: 2013.1146"],
    [3927,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº  916   DE   15   DE   MAIO    DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o parecer de 03.05.2013 da Divisão de 1º e 2º Ciclos -  as cotas de 07.05.2013 da SE e de 13.05.2013 da DIGP no requerimento datado de 19 de abril de 2013,   R E S O L V E :   Conceder a ANDREZA MARIA DE LIMA, CPF 052.310.414-67, Professor I, mat. 88.465-5, lotado na Escola  Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631/Centro de Custo 140121780, afastamento sem ônus para o Município, por 02 (dois) anos, no período de 13 de maio  de 2013 a 13 de maio de 2015, para freqüentar  o Curso de Doutorado em Educação, promovido pela Universidade Federal  de Pernambuco - UFPE.      PORTARIA Nº    917  DE    15   DE   MAIO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 81/23.04.2013 da Divisão de Educação Especial,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I KATIA VIRGINIA DANTAS DA SILVA, CPF 023.860.184-66, mat. 88.376-9, da Escola Municipal Alto da Bela Vista, RPA-05, Código de Lotação 1411471/Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante/Turma de Educação Especial/SRM na Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso, no 1º turno, e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, conforme o Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001, no período de 06 de maio a 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº    918   DE    15   DE   MAIO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 14/03.05.2013 da Escola Municipal Pedrinho,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ESTELA MARCIA PARAISO VILELA SANTANA, CPF 318.675.704-59, mat. 39.093-3, da Escola Municipal Pedrinho, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115539, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no  Grupo IV - 1°Turno, no período de 02 a 31 de maio de 2013, em substituição ao titular em gozo de licença prêmio.         PORTARIA Nº    919   DE    15   DE   MAIO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 75/03.05.2013 da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor lI JULIANA BORGES DE SOUSA, CPF 045.611.154-98, mat. 93.135-1, da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618, Centro de Custo 140121780, o exercício de mais 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais de Matemática,  no período de 29 de abril a 29 de maio de 2013, totalizando 100 (cem) horas-aula mensais no referido período, em razão da Portaria nº 691 de 19 de abril de 2013, item 2, publicada no DOM nº 47/2013, em substituição a MOISÉS MENDES LOURENÇO,  mat. 32.400-5, licenciado para tratamento de saúde.     PORTARIA Nº    920   DE    15   DE   MAIO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 55/05.05.2013 da Escola Municipal João Pessoa Guerra,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANGELA MARIA BEZERRA DA SILVA, CPF 325.282.214-87, mat. 61.620-6, da Escola Municipal João Pessoa Guerra, RPA-05, Código de Lotação 14115720, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1°Ciclo/3°Ano/1°Turno, no período de 02 de maio a 30 de junho de 2013, em substituição  ao titular em gozo de licença prêmio.         PORTARIA Nº    921   DE    15   DE   MAIO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 24/12.04.2013 da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, e 101/03.05.2013  da Escola Municipal  de Tejipió,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados o exercício  em carga horária disponível,  Centro de Custo 140121780:       1- ALEXANDRE DUARTE GOMES, CPF 023.929.454-89, mat. 91.045-6, da Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536, na Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, 10 (dez) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 3013.    2- ROSIMERE PEREIRA DE ALBUQUERQUE, CPF 036.278.664-01, mat. 93.773-2, da Escola Municipal André Melo, RPA-05, Código de Lotação 14111571, na escola Municipal de Tejipió, RPA 05, 80 (oitenta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, no período de  02 de maio a 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº    922   DE    15   DE   MAIO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 7441/24.04.2013 da DIGP/GPCSP/GSCP,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I TACIANA DE SOUZA COUTO, CPF 895.419.444-34, mat. 88.612-7, da Escola Municipal Magalhães Bastos, RPA-04, Código de Lotação 14115623, Centro de Custo  140121780, o exercício de 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante, turma de Educação Especial, no período de 03 de maio a 31 de dezembro de 2013, no 1°Turno:   PORTARIA Nº    923   DE    15   DE   MAIO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  78/30/04/2013 da Escola Municipal Sítio do Berardo,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I IVANEIDE PAES DE LIMA SILVA, CPF 172.452.144-68, mat. 41.270-1, da Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA-04, Código de Lotação 14115628, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógico no 1°Turno, no período de 02 a 31 de maio de 2013.       PORTARIA Nº    924   DE    15   DE   MAIO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 32/ 17.04.2013 da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão e  29/10.04.2013 da Escola Municipal Professor Josué de Castro,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:    01- ADNA LÚCIA DE OLIVEIRA ELOI, CPF 696.227.284-72, mat. 33.084-9, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435,  no período de 15 a 30 de abril de 2013.    02- LILIAN LUIZA DOS SANTOS GOMES, CPF 021.504.714-18, mat. 61.220-0, da Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115315, no período de 02 a 31 de maio de 2013, no 1º turno.    PORTARIA Nº    925  DE    15   DE   MAIO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado "],
    [3928,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,"de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I MARIA JOSÉ MASCARENHAS REGO BARROS AGUIAR, CPF 862.408.114-91, mat. 94.417-6., lotado na Escola Municipal Fernando Santa Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115821, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização, do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº    926   DE    15   DE   MAIO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista os Ofícios nºs 7454/03.05.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I MARIA JOSÉ DE LIRA, CPF 425.847.954-34, mat. 54.461-3, na Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula  mensais no 1º Ciclo/3º Ano/1º Turno, a contar de 07 de maio de 2013, em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos concedida pela  Portaria nº  2246 de 03 de agosto de 2012 - DOM 92 de 24.08.2012.    PORTARIA Nº    927   DE    15   DE   MAIO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios nºs 33/03.05.2013 do CMEI Brasília Teimosa e 85/19.04.2013 da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves,  R E S O L V E :   Cessar o exercício de substituição dos  Professores  abaixo relacionados, a contar das datas mencionadas:     1- GENOVEVA CAVALCANTE DA CRUZ, CPF 022.201.314-16, mat. 44.841-0, Professor I, da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, RPA-05, Código de Lotação 14115726, Centro de Custo 140121780, em 24 de abril de 2013, autorizado pela Portaria nº 713 de 26 de abril de 2013, item 01,  publicada no DOM nº 49/2013.    2- SIMONE KÁTIA PEREIRA DA SILVA, CPF 028.769.484-43, mat. 93.137-0, Professor II, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728, Centro de Custo 140121780, em 11 de abril de 2013 autorizado pela Portaria nº 576 de 08 de março de 2013,  item 02, publicada no DOM nº 43/2013.     PORTARIA Nº    928   DE    15   DE   MAIO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Solicitação de 08.05.2013 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício em carga horária disponível do Professor I DANILO JOSÉ DOS SANTOS, CPF 067.835.574-64, mat. 91.167-2, autorizado pela Portaria nº 577 de 08 de março de 2013,  item 01, publicada no DOM nº 43/2013.    PORTARIA Nº    929   DE    15   DE   MAIO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições tendo em vista a solicitação de 08.05.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício em carga horária disponível do Professor II DULCILENE MARIA DE MEDEIROS, CPF 848.709.314-00, mat. 73.043-5, autorizado pela Portaria nº 360 de 01 de março de 2013, item 02, publicada no DOM nº 29/2013.    PORTARIA Nº    930   DE    15   DE   MAIO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 44/14.03. 2013, da Escola   Municipal Professor Nilo Pereira -  considerando disposição do Artigo 5º da Lei nº 15.392/90,  R E S O L V E :   Autorizar o pagamento mensal de 05 (cinco) intervalos entre aulas, denominados de 'janelas', ao Professor II FABIANA DE FATIMA DE ANDRADE PORFIRIO, CPF 025.341.434-25, mat. 91.046-0, da Escola   Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, Código de Lotação 14115548 /Centro de Custo 140121780, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº    931    DE    15   DE   MAIO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 7462/02.05.2013 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I CARLA PRISCILA SILVA DE BARROS, CPF 046.124.684-81, mat. 88.374-0, da Escola Municipal Alto Jardim Progresso, RPA-03, para a Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque,  RPA-03, Código de Lotação 14115547 Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais  no 1º Ciclo 2º Ano /2ºTurno,  a contar de 07 de maio  de 2013.      PORTARIA Nº    932   DE    15   DE   MAIO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios nº 7452 e s/nº  de 02.05.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir  os  Auxiliares de Desenvolvimento Infantil abaixo relacionados:    1- DÉBORA GOMES DA SILVA FLORÊNCIO, CPF 052.909.394-40, mat. 95.041-7, da Creche Municipal Zilda Arns, RPA-06, para a Creche Municipal São Domingos Sávio, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação1411333, Centro de Custo 140121790, a contar de 03 de maio de 2013.    2- EVELLYN LUCKWU, CPF 084.121.934-66, mat. 94.977-0, da Creche Unidos Venceremos, RPA-03, para a Creche Municipal Irmã Dulce, RPA-03, criada pelo Decreto N0. 26.671 de 26 de setembro de 2012, DOM 114/2012, Centro de Custo 140121790, a contar de 03 de maio de 2013.    PORTARIA Nº    933   DE    15   DE   MAIO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 7442/30.04.2013 da Unidade de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I VERA LUCIA DA CRUZ MARQUES, CPF 693.041.224-49, mat. 67.021-6  da Creche Municipal da Torre, RPA-04, para a  Escola Municipal João XXIII, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115622/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º Ciclo/5º. Ano/1º Turno, a contar de 02 de maio de 2013.    PORTARIA Nº   934    DE   17    DE  MAIO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 17.01.2013 da Gerência de Perícias Médicas, e as cotas de 17 e 19.04.2013 da DIGP, constantes no Processo nºs 07.68047.9.12 de 14.11.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico - Pedagógica o Professor I MARIA HELENA GALVÃO ANDRADE, CPF 122.983.104-59, matricula  61.704-0, lotado na Escola Municipal Compositor Capiba, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411443, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na função de Coordenador Pedagógico no 2º turno, por 6 (seis) meses, no período de 17 de janeiro a 17 de julho de 2013.    PORTARIA Nº   935    DE   17    DE  MAIO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Pareceres de 27.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 26.03.2013 da DIGP e ofício nº 7419/22.03.2013 da GSCP, constantes nos Processos nºs 07.76347.8.12 e 07.76346.1.12 de 19.12.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16."],
    [3929,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I IRTY KALINY DA SILVA, CPF 007.356.014-61, matriculas 41.591-6 e 61.584-0, lotado na Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, Código de Lotação 14115826, Centro de Custo 140121780, com 290 (duzentas e noventa) horas-aula mensais, por 06 (seis) meses, no período de 27 de fevereiro a 27  de agosto de 2013.    II - Transferir o Professor supramencionado, para a   DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, Código de Lotação 14116, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no 2º e 3º turnos, a contar de 04 de março de 2013.     PORTARIA Nº   936    DE   17    DE  MAIO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 11.04.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 25 e 29.04.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.24681.2.13 de 11.03.2013 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I LADJANE LOURENÇO DE SANTANA, CPF 069.135.394-87, matricula 38.330-9, lotado na Escola Municipal Anexo Casa Amarela, RPA-03, Código de Lotação 1411557, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, no 1º turno, a contar 26 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   937    DE   17    DE  MAIO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 11.04.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 25 e 29.04.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.26607.4.13 de 22.03.2013 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARIA ROSEMERE LAURENTINO HERCULANO, CPF 482.284.604-06, matricula 68.802-8, lotado na Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, RPA-05, Código de Lotação 14115726, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na função de Assistente de Direção, no 2º turno, com efeito retroativo a 17 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº   938    DE   17    DE  MAIO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 02.04.2013 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 16.04.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.12217.4.13 de 23.01.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 07 de fevereiro a 07 de agosto de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I  CREMILDA LOPES DE OLIVEIRA, CPF 097.594.174-72, mat. 56.387-0, lotado na Creche Municipal Deus é Amor, RPA-04, Código de Lotação 1411364, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais na função de Coordenador Pedagógico no 1º e 2º Turnos,  autorizada pela Portaria nº 164 de 29 de janeiro de 2013, publicada no DOM  n° 15/2013.    PORTARIA Nº   939    DE   17    DE  MAIO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 21.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 27.03 e 02.04.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.19476.5.13 de 19.02.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 25 de abril a 25 de outubro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I  IZELIA BRITO DE PAULA FRANCO, CPF 799.717.924-00, mat. 41.272-0, lotado na Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05, Código de Lotação 14115722, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 1º Turno,  autorizada pela Portaria nº 165 de 29 de janeiro de 2013, publicada no DOM  n° 15/2013.    PORTARIA Nº   940    DE   17    DE  MAIO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Pareceres de 04.04.2013 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 16.04.2013 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.25077.1.13 e 07.25078.8.13 de 13.03.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 29 de janeiro a 29 de julho de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I FABIA CHRISTINA DE SOUZA ARAUJO, CPF 735.105.054-68, mat. 37.312-0 e 66.747-1, lotado na DIGP/Gerência de Serviços de Acompanhamento Funcional, RPA-01, Código de Lotação 141741, Centro de Custo 140120360, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula no 1º e 2º Turnos,  autorizada pela Portaria nº 2540 de 12 de novembro de 2012, publicada no DOM  n° 133/2012.    PORTARIA Nº   941    DE   17    DE  MAIO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Pareceres de 04.04.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 12, 16 e 17.04.2013 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.24499.0.13 e 07.24500.8.13 de 08.03.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 11 de março a 11 de setembro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I   ELINEIDE FRANCISCA DE SOUZA, CPF 616.989.624-87, mat. 66.896-0, lotado na Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 3º Turno,  e mat. 33.080-6, lotado na  Escola Municipal Alto da Bela Vista, RPA-05, Código de Lotação 1411471, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula na função de Direção Escolar no 1º e 2º Turnos,  autorizada pela Portaria nº 558 de 21 de março de 2013, publicada no DOM  n° 35/2013.    PORTARIA Nº   942    DE   17    DE  MAIO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Pareceres de 01.04.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 15 e 17.04.2013 da DIGP o Ofício 7098/15.08.2012 da GSCP, constantes nos Processos nºs 07.52989.0.12 e 07.52988.3.12 de 15.08.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da "],
    [3930,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4,"Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E :     I - Prorrogar por 12 (doze) meses, com efeito retroativo ao período de 02 de abril de 2012 a 02 de abril de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I  ROSANGELA CRISTINE JARDIM DE LIMA, CPF 621.243.744-00, mat. 62.773-0, lotado na Escola Municipal UR-05, RPA-06, Código de Lotação 14115866, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 3º Turno,  e mat. 32.426-3, lotado na  Escola Municipal Orlando Parahym, RPA-06, Código de Lotação 14115854, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula na função de Direção Escolar no 1º e 2º Turnos,  autorizada pela Portaria nº 1541 de 14 de junho de 2012, publicada no DOM n° 71/2012.    II -Transferir o Professor I  ROSANGELA CRISTINE JARDIM DE LIMA, CPF 621.243.744-00, mat. 62.773-0, da Escola Municipal UR-05, RPA-06, para a Escola Municipal Jardim Uchôa, RPA 05, Código de Lotação 14115719, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas aula em Função Técnico Pedagógica, no 3º Turno, com efeito retroativo a 15 de agosto de 2012.    PORTARIA  Nº   943   DE  20  DE  MAIO  DE  2013.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a BERGSON RICARDO DA SILVA FERREIRA, CPF nº 031.825.084- 58, matrícula nº  72.756-1,  enquanto exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, RPA 01, em substituição a MARIA DE LOURDES COSTA MARTINS, matrícula nº 74.020-8.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    PORTARIA  Nº   779   DE  02   DE  MAIO  DE  2013.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a KEILA CRISTINA DE SOUZA , CPF nº 800.637.304-30 , matrícula nº 72.069-6, enquanto exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Municipal de Afogados, símbolo 'CAA-4', RPA-05 , em substituição a RUMANIA MARIA POLIMENI DE MESQUITA,  matrícula nº 65.952-0, CPF nº 101.968.894-72.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário  Republicação por sair incompleta    R E T I F I C A Ç Õ E S    1- PORTARIA Nº 653 de 19 de abril de 2013,  item 02, publicada no DOM nº 47/2013, no que se refere ao exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA AURECIR DOS SANTOS SILVA, CPF 247.705.154-72, mat. 69.002-4,  ONDE SE LÊ: no período de 01 a 30 de maio de 2013.  LEIA-SE: no período de 01 de abril a 30 de maio de 2013.  2- PORTARIA Nº 130 de 29 de janeiro de 2013, publicada no DOM nº 15/2013, no que se refere ao exercício de substituição  do Professor I IVONE PATRÍCIA MEDEIROS DA SILVA, 019.523.464-28, mat. 92.053-0,    ONDE SE LÊ: na Escola Municipal Compositor Capiba, RPA-02.    LEIA-SE: na Escola Municipal Compositor Capiba, RPA-02 de Difícil Acesso.    Recife, 15  de   maio   de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [3931,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Portaria",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE      PORTARIA Nº 011 DE 29 DE ABRIL DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal, considerando a necessidade de se redefinir os Ordenadores de Despesas desta Empresa, face às disposições contidas no Decreto Municipal nº 26.966, de 18 de fevereiro de 2013 e, ainda, a nomeação de Norah Helena dos Santos Neves, matrícula nº 70.324-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Planejamento e Projetos, desta Empresa, a contar de 01 de abril de 2013,  R E S O L V E:    1-Designar a Diretora de Planejamento e Projetos, Norah Helena dos Santos Neves, CPF nº 328.982.074-20, matrícula nº 70.324-9 -  o Gerente Geral Administrativo e Financeiro, Romildo Bezerra Porto, CPF nº 227.200.064-91, matrícula nº 70.321-4 e a Gerente Geral de Planejamento e Projetos, Flaviana Gomes da Silva, CPF nº 029.850.084-17, matrícula nº 50.220-0, como Ordenadores de Despesas desta Empresa.    2-Dispor que as ordens de saque e ordens bancárias sejam assinadas, preferencialmente, pelo Diretor Presidente, em conjunto com um dos Ordenadores de Despesas elencados no item 1 desta Portaria.    3-Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 002/2013, de 05/03/2013.    4-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de abril de 2013.      PORTARIA Nº 012 DE 14 DE MAIO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando os termos da Comunicação Interna nº 002/2013, datada de 04/02/2013, de Frederico Vaz de Oliveira, matrícula nº 15.775-9,  R E S O L V E:    1-Instituir uma Comissão Técnica Especial, composta pelos servidores: VICENTE PERRUSI JÚNIOR, matrícula nº 50.231-6 -  FREDERICO VAZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 15.775-9 -  JUPUIRA AGUIAR GARCIA DE SOUZA, matrícula nº 14.776-1 -  WILLIAM BERNARDO SAMPAIO MENDES, matrícula nº 02.989-0 -  AURÉLIO LÚCIO DE MELO E SILVA JÚNIOR, matrícula nº 95.465-1 (SEMOC/PCR) e TARCÍSIO DA FONTE NEVES, matrícula nº 70.450-0 (SEMOC/PCR), com a finalidade específica de acompanhar os serviços de Engenharia para Cobertura Aerofotogramétrica, Perfilamento a Laser Aerotransportado, Obtenção de Polígonos em 2D e 3D e Restituição Estereofotogamétrica na Cidade do Recife, objeto do Contrato nº 071/2012, em execução pela firma Engefoto Engenharia e Aerolevantamentos S/A., com início em 20/11/2012 e término em 20/11/2013.    2-Determinar que os trabalhos desta Comissão se encerram com o recebimento definitivo do objeto do referido Contrato pela mesma.    3-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 02 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário.    ANTONIO JOÃO DOURADO  Diretor Presidente"],
    [3932,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Extrato",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    EXTRATO DE CONTRATO    CONTRATO GEGM Nº 003/2013. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços para operação de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartões magnéticos micro processados e/ou com chip, para gerenciamento do abastecimento de combustíveis e seus derivados, fornecimento e reposição de peças, manutenção preventiva e corretiva nos veículos de propriedade do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, conforme especificações contidas no Termo de Referência Anexo I do Edital referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2012, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09.881/2012 - UEPB. CONTRATADA: TICKET SERVIÇOS S/A. Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo R$ 20.000,00 para o exercício financeiro de 2013. Vigência: 08 (oito) meses, contados de 16 de maio de 2013. Dotação orçamentária: Bloqueio Orçamentário nº 2013.44.01.5.22, Órgão nº 4401, Projeto/Atividade nº 2.723, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39, Fonte nº 100, Subelemento nº 084 e Bloqueio Orçamentário nº 2013.44.01.5.23, Órgão nº 4401, Projeto/Atividade nº 2.723, Elemento de Despesa nº 3.3.90.39, Fonte nº 241 e Subelemento nº 084. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE    Secretaria de Esportes e Copa do Mundo   George Gustavo de Mello Braga     EXTRATO DE PUBLICAÇÃO   GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM  Contrato nº 002/2013 - GEGM / LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA-EPP. Objeto: Contratação de serviço de locação de 02 (dois) veículos, sem motorista e sem combustível, para suprir as necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, por um período de 08 (oito) meses a contar de 06 de maio de 2013, com valor global de R$15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais). PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR - PRESIDENTE.      ERRATA DE PUBLICAÇÃO  CONTRATANTE: GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES  CNPJ Nº 11.030.772/0001-92  CONTRATADA: SUPERFAX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  CNPJ: 08.665.184-0001-10  OBJETO: Retifica a publicação veiculada no dia 02/03/2013, Edição nº 26, da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, nos termos transcritos abaixo:  Onde se lê: Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2013.  Leia-se: Extrato do Contrato nº 001 'A'/2013."],
    [3933,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA  Nº 200 DE  20   DE MAIO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Atribuir  a Gratificação de Atividade Previdenciária, simbolo  GAP 1, ao servidor ADEILDO JOSÉ DE PAULA FILHO, CPF 290.807.204-10  matrícula nº 100269-4, a contar de   20 de maio de  2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente  PORTARIA Nº 190 DE 20 DE MAIO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Retificando a Portaria nº 093 de 31 de Março de 2012, publicada no DOM nº 37 de 31 de março de 2012, Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a CARMEM MARIA FEITOSA DOS SANTOS, Auxiliar de Enfermagem, AEF-1-1, Matrícula nº 27.164-5 , lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 154/2012 e Encaminhamento Final nº 167/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.31202.4.10, com proventos mensais integrais.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência"],
    [3934,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO REPETIÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2013-CPLS - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço em Assessoria Contábil, Orçamentária e Financeira ao FUNDEC (Fundo Municipal de Defesa do Consumidor e FEAPMR (Fundo Especial de Apoio à Procuradoria do Município do Recife). Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 04 (quatro) de junho de 2013, às 10:00 horas e a disputa no mesmo dia às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 20 de Maio de 2013. Cláudia Maria dos Santos Melo Pregoeira.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 745/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Pierrot de São José, dia 12 de março de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'Aniversário da Cidade do Recife', sendo a contratada representante exclusiva do bloco em destaque. Contratado: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de março de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 762/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Grupo Perkata de Couro, a serem realizadas nos dias 28 de abril e 05 de maio de 2013, no Marco Zero, nesta cidade, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por ocasião do evento 'Recife Antigo de Coração', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratado: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 25 de abril de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 792/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Tangarás, dia 12 de maio de 2013, na Mustardinha, nesta cidade, por ocasião do evento 'XIII - Encontro da Família (Dia das Mães)', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratado: F & K CONSULTORIA E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 14.203.603/0001-03. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 09 de maio de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 793/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Iran Carlos, dia 12 de maio de 2013, na Mustardinha, nesta cidade, por ocasião do evento 'XIII - Encontro da Família (Dia das Mães)', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratado: F & K CONSULTORIA E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 14.203.603/0001-03. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 09 de maio de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2013 - Objeto: SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE LIMPEZA URBANA EM ÁREAS PLANAS E DE TALUDE, E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CONTÍNUA, PREVENTIVA E CORRETIVA DA ARBORIZAÇÃO URBANA EM MORROS DA CIDADE DO RECIFE, INCLUINDO A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS. Dia 03/06/2013, às 09:00 horas, CREDENCIAMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E LANCES. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço: http.//www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitações/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 20 de maio de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    Aviso de Licitação  Processo Licitatório nº 002/2013 - Convite nº 001/2013 - REPETIÇÃO  O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, torna público que fará realizar, no dia 30.05.2013, às 10:00 horas, na sala da tribuna da sede social do GEGM, setor 'h', localizada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000,   licitação, na modalidade CONVITE -REPETIÇÃO, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, do tipo menor preço, para contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia visando a reforma da infraestrutura física dos banheiros masculino e feminino da área externa do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, mediante as condições estabelecidas no Convite e seus Anexos. O Convite contendo todas as informações acerca da presente licitação estará à disposição dos interessados  através do site www.recife.pe.gov.br, link do Portal de Compras - DGLC. Alexandre Henrique C. de Queiroz Filho - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [3935,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 2569/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO CRACK E OUTRAS DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    Art.1º - Fica instituída, com sede na Câmara Municipal, a Frente Parlamentar de Combate ao Crack e outras Drogas, a ser composta por Vereadores da Câmara Municipal do Recife que aderiram por meio de assinatura de termo de adesão, assim como os demais que vierem aderir no futuro.      Art.2º - A Frente Parlamentar de Combate ao Crack e outras Drogas tem por finalidade propor, discutir, incentivar, implementar, acompanhar e fiscalizar políticas públicas em combate ao crack e a outras drogas nas suas várias interfaces, abrangendo aspectos sociais, educacionais, saúde, dentre outros.      Art.3º - A frente Parlamentar ora instituída será coordenada pelo Vereador autor do Projeto que resultou nesta Resolução, como seu Presidente e será composta por tantos membros quantos forem os Vereadores Poder Legislativo Municipal que demonstrarem interesse de dela participar.      §1º - A Frente Parlamentar poderá convidar parlamentares de outras esferas da federação para participar de suas atividades, bem como toda e qualquer autoridade que possa vir a contribuir nos debates.      §2º - Serão reproduzidos relatórios dos trabalhos da Frente Parlamentar, com sumários das reuniões e conclusões finais, que poderão ser publicados pela Câmara Municipal.     §3º - A Frente Parlamentar reunir-se-á com periodicidade e em local definidos por seus integrantes, sendo que suas reuniões poderão ser abertas ao público em geral.  Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de maio de 2013. EDUARDO MARQUES 1º Vice-Presidente em exercício. AUGUSTO CARRERAS1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2°Secretário."],
    [3936,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 53/2013  Ementa: Inclui, no calendário oficial do Recife, a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Alienação Parental.    Art. 1º Institui a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Alienação Parental, a ser realizada anualmente, na última semana de abril.    Art. 2º Observada a conveniência e oportunidade administrativas, bem como as disponibilidades financeiras e orçamentárias, pode ser instituída a Campanha Permanente de Combate à Alienação Parental, com os seguintes objetivos:    I - esclarecer a população sobre a conduta do alienador parental e suas consequências para a vítima -     II - difundir orientações e materiais de publicidade educativos sobre o comportamento da família que sofre com a Síndrome de Alienação Parental -  e    III - Identificar possíveis casos de alienação parental e encaminhar à Promotoria da Vara da Infância e Juventude para possíveis providências em   conformidade com a Lei Federal nº 12.318/2010 no intuito de regulamentar a convivência dos envolvidos.    Art. 2º A Campanha disciplinada por esta lei será orientada por uma equipe multidisciplinar envolvendo profissionais da área da educação, saúde e do Poder Judiciário.  Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.       JUSTIFICATIVA     A Síndrome de Alienação Parental (SAP), criada por Richard Gardner em 1985, é a interpretação dada para a situação na qual o pai ou a mãe influencia a criança, com o objetivo de romper os laços afetivos com o outro genitor. É entendida com uma tendência vingativa, na maioria das vezes, decorrente de ruptura da vida conjugal. A Lei nº 12.318/2010 dispõe sobre esta prática danosa para as crianças e dos adolescentes. Conforme preceitua a legislação em tela, considera 'a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.' O descumprimento da lei resulta em sanções, que são aplicadas sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos. As penalidades são inúmeras e dependem da gravidade do caso, a exemplo da declaração da suspensão da autoridade parental e a estipulação de multa ao alienador. Portanto, pela importância desse assunto, é justo que esta Casa Legislativa aprove o presente projeto, que institui a Semana Municipal de Conscientização e Combate à Alienação Parental, a ser realizada na última semana de abril. Tratamos, ainda, nesta matéria, sobre a Campanha Permanente de Combate à Alienação Parental, que trata de vários propósitos, como esclarecer a população sobre a conduta do alienador parental, difundir orientações e materiais de publicidade educativos, entre outros. Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife 08 de abril de 2013. Missionária Michele Collins Vereadora.      PROJETO DE LEI Nº 54/2013  Ementa: Dispõe sobre o proprietário de terrenos baldios do Município do Recife, o qual fica obrigado a realizar periodicamente sua limpeza e capinação, e dá outras providências.    Art. 1º Os terrenos baldios deverão ser convenientemente conservados pelos respectivos proprietários no que diz respeito à limpeza e à capinação dos mesmos.      Art. 2º Para efeito desta Lei, considera-se terreno baldio as áreas sem construções, com construções e desabitadas, os imóveis e os terrenos que, embora habitados, permanecem sujos, colocando em risco a saúde da vizinhança.      Art. 3º Os proprietários dos referidos locais que descumprirem esta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades:    I- advertência, quando da primeira autuação da infração, a qual deve constar a realização da intervenção no terreno, no prazo de até 15 dias a contar da data da notificação -  e    II- multa, quando da segunda autuação.    § 1º A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 3.000,00 (três mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), levando-se em consideração   para sua graduação o tamanho do local e a ocorrência de reincidência.    § 2º A multa prevista no caput deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, em caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.    Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.      JUSTIFICATIVA  A presente matéria tem por finalidade conscientizar nossos munícipes, especialmente os proprietários de terrenos baldios, sobre a necessidade de intervenção nesses locais. Ressalte-se que esse terreno pode ser um problema para a Prefeitura e para os recifenses, já que, muitas vezes, serve para juntar lixo, ratos, insetos e animais peçonhentos, bem como para esconderijo de marginais e uso de drogas. É importante registrar que a questão da manutenção das calçadas e a construção de muros não foram incorporadas a esta matéria, já que estão enunciadas na Lei Municipal nº 16.292/97, que regula as atividades de edificações e instalações no Município do Recife, regulamentada pelo Decreto nº 26.688/2012. Reconhecemos que a Prefeitura do Recife tem se esforçado para manter o nosso município limpo. Porém, alguns proprietários não têm cumprido seu papel de manutenção dessas áreas de maneira satisfatória, a exemplo da separação e acondicionamento do lixo para coleta. Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife 08 de abril de 2013. Missionária Michele Collins Vereadora.      PROJETO DE LEI Nº55/2013.  Ementa: Dispõe sobre a proibição da locação, prestação de serviços, contratos de mútuo e comodato e cessão de cães para fins de guarda no Município do Recife e dá outras providências.     Art. 1º Fica vedado no Município do Recife a locação, prestação de serviços, contratos de mútuo e comodato e cessão de animais, para fins de guarda no Município do Recife.    Art. 2º. Entende-se por infratores desta lei o proprietário dos animais, o proprietário do imóvel em que os animais estejam guardando ou vigiando, bem como todo aquele que contrate por escrito ou verbalmente, para se utilizar dos trabalhos dos animais.    Art. 3º. Os infratores da presente lei ficam sujeitos ao pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por animal.    § 1º. O valor da multa será dobrado na hipótese de persistência, progressivamente até a regularização da infração -     § 2º. Para os casos de persistência será considerado o período de vinte e quatro horas para a aplicação de nova penalidade -     § 3º. A aplicação da penalidade prevista neste artigo não exclui a aplicação de penalidades decorrentes de eventuais casos de maus tr"],
    [3937,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",2,"atos causados aos animais, nos termos da legislação Federal, Estadual ou Municipal -     § 4º. É de responsabilidade do proprietário dos animais e subsidiariamente do locatário a manutenção e o bom trato dos animais identificados irregularmente.    § 5º. Exclui-se de penalidades os proprietários dos cães ou locatários que utilizem os cães junto com um vigilante, ou seja, como complemento ao ato de vigiar de um profissional capacitado.    Art. 4º Das penalidades aplicadas por infração ao disposto nesta Lei será assegurado o direito de ampla defesa e ao contraditório ao infrator, nos seguintes termos -      § 1º. Em primeira instância, Defesa Prévia, dirigida ao Diretor do órgão competente, no prazo de dez dias, a contar da ciência da penalidade aplicada, sem efeito suspensivo da ação fiscal -     § 2º. Na hipótese de indeferimento da Defesa Prévia, no prazo de dez dias, a contar da ciência da decisão, caberá Recurso hierárquico dirigido ao Secretário Municipal competente, em última instância, sem efeito suspensivo da ação fiscal.    Art. 5º. Decorrido o prazo de dez dias, sem que tenha sido efetuado o pagamento da multa, o valor da penalidade será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa para efeito de cobrança executiva, com os acréscimos correspondentes.    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 08 de abril de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife."],
    [3938,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR reúne entidades para debater mudanças no ITBI",1,"Com o objetivo de ampliar o debate sobre o Projeto de Lei nº 13/2013, que propõe alterações no cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o prefeito Geraldo Julio reuniu, na tarde da quarta-feira (15), representantes da Câmara Municipal do Recife e de entidades do mercado imobiliário e da construção civil, como a Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi), Sindicato da Construção (Sinduscon) e Sindicato da Habitação (Secovi). Após a discussão de propostas apresentadas pelos parlamentares e segmentos da sociedade civil, o prefeito anunciou que encaminhará emendas ao projeto que tramita no Legislativo.  Entre os principais pontos a serem inclusos ao projeto, figura a proposta de pagamento do ITBI para imóveis novos, que poderá ser feita com alíquota reduzida (1,8%) após o 'habite-se'. Além disso, o limite de valor financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, com alíquota de 1%, seria estendido até R$ 500 mil. O teto de isenção para aquisição de imóvel para residência própria de valor venal até R$ 63 mil também seria elevado, beneficiando a população menos favorecida economicamente.  O prefeito destacou que a Prefeitura está cumprindo o seu papel institucional. 'São modificações que favorecem aquele contribuinte que tem, de fato, a intenção de fazer o pagamento do imposto. E é claro, aperta para aqueles que tiverem a intenção de fazer a evasão fiscal, que tira dinheiro do povo. Vamos favorecer para aqueles que querem contribuir, que vão pagar a segunda menor alíquota do País, já que estamos reduzindo de 2 para 1,8%', argumentou Geraldo. 'O contribuinte é quem sai favorecido', cravou.  O principal objetivo da iniciativa é incentivar os proprietários de imóveis a regularizarem pendências com o fisco municipal, evitando os chamados 'contratos de gaveta', quando o comprador possui a escritura particular de compra e venda mas não assinou a escritura pública nem efetivou o registro em cartório. 'O espírito da lei é o de beneficiar o contribuinte que pagar o ITBI antecipadamente, razão pela qual a alíquota deve ser de 1,8%. Além disso, a medida traz segurança jurídica para quem vende ou compra imóveis no Recife', explicou o secretário de Finanças, Roberto Pandolfi.  Para os presidentes do Sinduscon, José Antônio Lucas Simon, e do Secovi, Luciano Novaes, o projeto incentiva a formalização. Já o presidente da Ademi, Eduardo Moura, ressalta a 'importância do parcelamento do tributo em até 10 vezes, favorecendo a legalização dos imóveis'. Já o vereador Jayme Asfora, que participou da reunião, ressaltou a segurança jurídica propiciada pela regularização de contratos e a ampliação do limite de isenção como os maiores benefícios para o contribuinte."],
    [3939,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Hoje tem início o 8º Seminário do Ciclo Junino",1,"Começa hoje (21), no auditório do Centro de Artesanato, no Bairro do Recife, o 8º Seminário do Ciclo Junino, promovido pela Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Cultura. Cerca de 80 pessoas, entre artistas plásticos, estudantes, quadrilheiros, historiadores, professores, cenógrafos, músicos, dançarinos e pesquisadores da cultura popular estarão reunidos, durante três dias, para discutir elementos da festa popular nordestina, tais como a música, a dança e a religiosidade. As mesas temáticas acontecerão sempre das 14h às 17h.  No primeiro dia, o tema Religião e Religiosidade será discutido pelo ator, dramaturgo e especialista em Cultura Popular e Políticas Culturais, Albemar Araújo e pelo coreógrafo, mestre e pesquisador da Cultura Popular Ubiracy Ferreira. Amanhã (22) , o debate gira em torno do  Canto e Dança do Ciclo Junino, com falas de Geraldo Vital, mestre em Música e professor do Conservatório Pernambucano, e Mika Silva, que além de coreógrafo e pesquisador da Cultura Popular, é um dos homenageados do São João do Recife 2013. O último dia do evento trata dos aspectos e tradições das festas do Ciclo Junino, com participação dos pes­quisadores e historiadores Car­mem Lélis e Mário Ribeiro.  Durante o Seminário também serão selecionados os jurados dos Festivais de Quadrilhas Juninas. Os interessados em participar podem ainda fazer a inscrição no local. Dúvidas poderão ser esclarecidas no 3355-8193 ou 9961-3420.  Confira a programação completa do 8º Seminário do Ciclo Junino no  site www.recife.pe.gov.br ."],
    [3940,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Começa pesquisa de satisfação da Ciclofaixa",1,"Teve início no domingo (19) a pesquisa de satisfação da Ciclofaixa de Turismo e Lazer do Recife. A avaliação acontecerá durante quatro domingos seguidos (19 e 26 de Maio e 02 e 09 de Junho). O material será essencial para que a Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Turismo e Lazer, garanta possíveis melhorias no projeto que já faz parte da rotina da população. Pesquisadores estarão estrategicamente alocados para rea­lizar o questionário.  Novas rotas, novos horários de funcionamento e ideias para melhorar o fluxo das bicicletas são algumas das temáticas abordadas no questionário. Atu­almente, a Ci­clofaixa possui duas rotas, a Norte e a Sul, que convergem para o Marco Zero, no Recife Antigo. Funcionando sempre aos domingos e feriados, das 7h às 16h, o percurso é uma atividade de lazer que reúne pessoas de todas as idades. Até julho deste ano uma nova rota será criada para incrementar o projeto.  A campanha educativa promovida pela Secretaria de Turismo e Lazer continua acontecendo. Cartilhas educativas são distribuídas no Marco Zero por promotores de educação na Ciclofaixa. A finalidade desta ação é informar sobre medidas de segurança, velocidade permitida, que é de até 20 km/h -  além de estimular o respeito entre os usuários. A Ciclofaixa oferece um percurso que liga a Zona Norte à Zona Sul. Além de ser uma maneira diferente de aproveitar a cidade, a Ciclofaixa garante, ainda, o trajeto que passa por diversos pontos turísticos.  Quem sai da Zona Norte, pode observar o Mercado Público de Casa Amarela, passando pelo Sítio da Trindade, Parque da Jaqueira, Museu do Estado, Câmara Municipal do Recife, Parque Treze de Maio, Faculdade de Direito, Assembleia Legislativa, Teatro Santa Isabel, Palácio do Campo das Princesas, Praça da República, Palácio da Justiça e Central do Artesanato, além do próprio Marco Zero. Na Zona Sul, o roteiro engloba a praia de Boa Viagem, Parque Dona Lindu, Pracinha de Boa Viagem, Cais de Santa Rita e Forte das Cinco Pontas."],
    [3941,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Chuvas: Geraldo anuncia combate aos alagamentos e Ecoestações",1,"O prefeito Geraldo Julio reuniu, na manhã de sábado (18), secretários e presidentes de diversos órgãos municipais para fazer o monitoramento do trabalho rea­lizado pelo município e um balanço das ocorrências, além de anunciar novas medidas para reduzir o impacto dos problemas provocados pelas chuvas. Entre as ações, está o lançamento, na próxima sexta-feira (24), do edital de licitação para execução de serviços em quatro pontos críticos de alagamento loca­lizados nas avenidas Boa Viagem, Recife e Norte e na Rua Santos Araújo, em Afogados.  O projeto prevê a recuperação, implantação ou substituição de redes coletoras e tubulação, implantação de reservatórios destinados à contenção de águas e construção de caixas de passagem. Após a licitação, as obras devem começar em um prazo de 90 dias. Outros pontos situados na avenida Domingos Ferreira, ruas Genaro Guimarães e Baltazar Passos -  BR 101 -  ruas Princesa Isabel e José Rufino -  ruas 48 e do Espinheiro -  e também em outro trecho da avenida Recife serão contemplados com obras, cujas licitações devem ocorrer em até 30 dias.  Um ponto de destaque apresentado pelo prefeito Geraldo Julio foi o lançamento das Ecoestações. Esse projeto, pioneiro, oferecerá uma alternativa para que a população possa fazer o descarte de móveis velhos, resíduos de pequenas obras residenciais e outros materiais, com volume de até um metro cúbico em instalações apropriadas, dentro das normas ambientais, construídas especialmente com esse objetivo. Serão instaladas sete Ecoestações a um custo médio de R$ 290 mil por unidade. 'Esse projeto vai oferecer uma alternativa ao descarte de um tipo de lixo que causa muitos transtornos para a cidade', explicou Geraldo Julio.  A primeira unidade da Ecoestação deverá começar a funcionar no início do próximo mês na Avenida Agamenon Magalhães, no cruzamento com a Rua Odorico Mendes, em Campo Grande. Os outros locais selecionados para abrigar os equipamentos são a rua Rio Tapado, no Ibura -  Estrada do Barbalho, no bairro da Iputinga -  Avenida Beira Rio (sob a ponte da Torre) -  Avenida Mascarenhas de Morais, pró­ximo ao Viaduto Tancredo Neves -  Avenida Professor José dos Anjos, no Arruda -  e Avenida Central, perto da Estação Mangueira.  Abrigo - Geraldo Julio fez uma visita à Escola Municipal de Água Fria. No local, a Defesa Civil acomodou cerca de 15 pessoas, principalmente mulheres e crianças, moradoras da Campina do Barreto e que ficaram temporariamente desabrigadas. A maior parte dessas famílias já está cadastrada em projetos habitacionais da Prefeitura, cujas obras estão em fase de execução. Além da acomodação, as famílias abrigadas pela Defesa Civil recebem três refeições diárias e apoio das assistentes sociais.  Antecedência - As medidas preventivas tomadas pela Prefeitura desde o início do ano e, principalmente ontem (17), durante o período chuvoso, serviram para reduzir os impactos que a cidade sofreu. O prefeito ressaltou a conclusão dos serviços de dragagem e limpeza de 60 dos 67 canais existentes, que permitiram a retirada de 52 mil toneladas de entulhos, a poda de árvores e a distribuição de caminhões de bombeamento e guinchos em diversos pontos. As ações envolveram, ainda, 74 agentes de transito, pessoal da Defesa Civil e ambulâncias, que deram suporte aos casos mais críticos. 'Foi um trabalho conjunto, coordenado e planejado, que envolveu diversas secretarias e órgãos da Prefeitura', explicou Geraldo Julio, que já vistoriou as obras de limpeza de vários canais e deflagrou a Operação Faxina Geral.  'A Prefeitura atuou na prevenção durante esses quatro meses fazendo a vistoria e a limpeza dos canais, vistoria nos morros, colocação de lonas, drenagem na cidade -  o que ajudou muito a baixar o volume de água', argumentou Geraldo Julio. O gestor destacou ainda que os serviços continuam durante todo o final de semana, com a retirada do lixo e dos entulhos que foram espalhados pela cidade, a limpeza de galerias e o abrigamento das pessoas.  A reunião de monitoramento contou com as participações do prefeito e do vice, Luciano Siqueira, além dos secretários Sileno Guedes (Governo e Participação Social) -  Nilton Mota (Infraestrutura e Serviços Urbanos) -  Antônio Alexandre (Desenvolvimento e Planejamento Urbano) -  Alexandre Rebêlo (Planejamento e Gestão) -  João Braga (Mobilidade e Controle Urbano) -  Ana Rita Suassuna (Desenvolvimento Social e Direitos Humanos) -  Jailson Correia (Saúde) e Carlos Percol (Imprensa). Também estivam presentes o secretário-executivo de Defesa Civil, Adalberto Ferreira -  o presidente da URB, Antônio João Dourado -  a presidente da CTTU, Taciana Ferreira -  e o presidente da Emlurb, Antônio Barbosa."],
    [3942,2013,58,"2013-05-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Funcionários declaram amor ao Teatro de Santa Isabel",1,"A comemoração dos 163 anos do Teatro de Santa Isabel, no sábado (18), possibilitou ao público rir e se emocionar com os relatos dos funcionários do Teatro, que declararam seus aprendizados, deslumbramentos e realizações, em um vídeo produzido para a ocasião. Foram palavras sinceras daqueles que atuam nos bastidores - técnicos de som, de luz, de maquinaria, porteiros, bilheteiros, indicadores de lugar - e que têm a importante missão de possibilitar o pleno funcionamento do teatro para receber os espetáculos. A secretária de Cultura do Recife, Leda Alves, prestigiou a festa.  Após a exibição do vídeo, a gestora da pasta da Cultura no município, que dirigiu o Teatro de Santa Isabel no início dos anos 2000, falou sobre o período de restauração pelo qual passou o equipamento e o reconhecimento à dedicação dos funcionários. 'Eu acho formidável a paixão com que eles fazem o trabalho e o afeto que se forma entre eles. Quando fizemos um recrutamento entre os servidores da PCR para compor a equipe do Santa Isabel, 90% das pessoas que vie­ram trabalhar aqui não eram da área. Mas eu não tinha dúvida de que aqui dentro a paixão ia estourar, porque é isso que o teatro faz, essa coisa bonita de criar, transformar e ser', disse Leda Alves.  Na sequência houve a apresentação da Banda Sinfônica do Recife, que preparou um programa eclético para a noite. Sob a regência do Maestro Nenéu Liberalquino, o grupo começou passeando pelos ritmos pernambucanos. O caboclinho ganhou nova roupagem na versão de Leão do Norte, de Lenine, assim como os arranjos encorpados pela formação de metais, no maracatu da Praieira, de Chico Science, e no baião revisitado de Luiz Gonzaga. O ritmo que é Patrimônio da Humanidade também não poderia faltar e foi representado na execução da tradicional Duda no Frevo, de Senô.  O segundo momento do show deu lugar a um pout-pourri de canções dos Beatles, que teve até direito a coro do público, em Hey Jude. Depois de tocarem clássicos de jazz que ficaram co­nhecidos pelas apresentações das big bands americanas, foi a vez das trilhas sonoras de alguns dos sucessos da Disney. O encerramento ficou com as brasileiras O Guarani, ópera de Antônio Carlos Gomes, e Aquarela do Brasil, de Ary Barroso."],
    [3943,2013,57,"2013-05-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",1,"LEI Nº   17.870       /2013  Dispõe sobre as regras de destinação dos royalties decorrentes da exploração do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de concessão, no âmbito do Município do Recife.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º As receitas municipais relativas aos royalties decorrentes da exploração do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de concessão de que tratam as Leis Federais nº 9.478/1997, 12.351/2010 e 12.734/2012, serão destinadas exclusivamente à educação, ciência, tecnologia e inovação, na forma do regulamento.    Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Recife,    16  de      Maio      de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 01/2013 Autoria do Poder Executivo."],
    [3944,2013,57,"2013-05-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Edital de Intimação",1,"EDITAL DE INTIMAÇÃO    O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, dá ciência à empresa 'GCL GRÁFICA E EDITORA LTDA', CNPJ: 08.101.842/0001-41 e CMC: 089.263-7, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 183 da Lei 15.563/91, que foi lavrado o Termo de Reformulação do Termo Final de Fiscalização, estando o mesmo com o respectivo Termo Final de Fiscalização. Em anexo segue também o Termo de Orientação ao Contribuinte, à disposição na Unidade de Fiscalização Tributária, Edifício Sede da Prefeitura de Recife, Av. Cais do Apolo, 925, 2º andar.    Fica o contribuinte intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar os recolhimentos, à vista ou parcelado, com os acréscimos legais cabíveis ou impugnar os lançamentos dos débitos constantes nas presentes Notificações Fiscais, conforme artigo 181 da Lei 15.563/91 (Código Tributário do Município do Recife - CTMR).    Recife, 14 de maio de 2013  CARLOS AUGUSTO C. DE CARVALHO  Gestor de Fiscalização Tributária"],
    [3945,2013,57,"2013-05-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO N° 09, FIRMADO EM 15 DE MAIO DE 2013.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 38, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIODO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O LAR FABIANO DE CRISTO.  OBJETO: A execução do Serviço de Convivência a Fortalecimento de Vínculos - SCFV, especificamente do Programa de Erradicaçãodo Trabalho Infantil - PETI.  VALOR GLOBAL: R$ 20.160,00 (vinte mil, cento e sessenta reais).  PRAZO:De 02 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 59 01.08.243.1.225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social)- Fonte: 0245 (Transferências do FNAS) e 59 01.08.243.1.225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social) - Fonte: 0117 (Transferências do FDS) - Contrapartida.  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sétima deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 31, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O NÚCLEO DE MORADORES DO BAIRRO DA IPUTINGA E ADJACÊNCIAS.  OBJETO: A execução do Serviço de Convivência a Fortalecimento de Vínculos - SCFV, especificamente do Programa de Erradicaçãodo Trabalho Infantil - PETI.  VALOR GLOBAL:R$ 20.160,00 (vinte mil, cento e sessenta reais).  PRAZO: De 02 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 59 01.08.243.1.225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social)- Fonte: 0245 (Transferências do FNAS) e 59 01.08.243.1.225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social) - Fonte: 0117 (Transferências do FDS) - Contrapartida.  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sétima deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 27, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O CENTRO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - NOVO REBANHO.  OBJETO: A execução do Serviço de Convivência a Fortalecimento de Vínculos - SCFV, especificamente do Programa de Erradicaçãodo Trabalho Infantil - PETI.  VALOR GLOBAL: R$ 12.096,00 (doze mil e noventa e seis reais).  PRAZO: De 02 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 59 01.08.243.1.225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social)- Fonte: 0245 (Transferências do FNAS) e 59 01.08.243.1.225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social) - Fonte: 0117 (Transferências do FDS) - Contrapartida.  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sétima deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 21, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O CENTRO DE ATENDIMENTO LAR DO BEM TE VI.  OBJETO: A execução do Serviço de Convivência a Fortalecimento de Vínculos - SCFV, especificamente do Programa de Erradicaçãodo Trabalho Infantil - PETI.  VALOR GLOBAL: R$ 20.160,00 (vinte mil, cento e sessenta reais).  PRAZO: De 02 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 59 01.08.243.1.225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social)- Fonte: 0245 (Transferências do FNAS) e 59 01.08.243.1.225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social) - Fonte: 011 (Transferências do FDS) - Contrapartida.  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sétima deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 22, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O CLUBE DE MÃES DOS MORADORES DO ALTO DO REFÚGIO.  OBJETO: A execução do Serviço de Convivência a Fortalecimento de Vínculos - SCFV, especificamente do Programa de Erradicaçãodo Trabalho Infantil - PETI.  VALOR GLOBAL: R$ 28.224,00 (vinte e oito mil, duzentos e vinte e quatro reais).  PRAZO: De 02 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 59 01.08.243.1.225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social)- Fonte: 0245 (Transferências do FNAS) e 59 01.08.243.1.225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social) - Fonte: 0117 (Transferências do FDS) - Contrapartida.  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sétima deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 24, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O CENTRO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZANTE DO FLAU..  OBJETO: A execução do Serviço de Convivência a Fortalecimento de Vínculos - SCFV, especificamente do Programa de Erradicaçãodo Trabalho Infantil - PETI.  VALOR GLOBAL: R$ 28.224,00 (vinte e oito mil, duzentos e vinte e quatro reais).  PRAZO: De 02 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 59 01.08.243.1.225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social)- Fonte: 0245 (Transferências do FNAS) e 59 01.08.243.1.225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.4"],
    [3946,2013,57,"2013-05-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",2,"3 (Subvenção Social) - Fonte: 0117 (Transferências do FDS) - Contrapartida.  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sétima deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 24, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O CENTRO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZANTE DO FLAU..  OBJETO: A execução do Serviço de Convivência a Fortalecimento de Vínculos - SCFV, especificamente do Programa de Erradicaçãodo Trabalho Infantil - PETI.  VALOR GLOBAL: R$ 28.224,00 (vinte e oito mil, duzentos e vinte e quatro reais).  PRAZO: De 02 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 59 01.08.243.1.225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social)- Fonte: 0245 (Transferências do FNAS) e 59 01.08.243.1.225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social) - Fonte: 0117 (Transferências do FDS) - Contrapartida.  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sétima deste Convênio.    EXTRATO DO CONTRATO N° 27, FIRMADO EM 18 DE JANEIRO DE 2013.  MODALIDADE:Ata de Registro de Preços nº 002/2012, Processo de Licitação nº 028/2011, na modalidade Pregão Eletrônico n° 019/2011-CPLS, na condiçãode  órgão  participante.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E O INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DE PERNAMBUCO - IEL.  OBJETO: A contratação de agentede integração  para prestação de serviços de operacionalização do  Programa  de  Estágio de  Estudantes  na Prefeitura do  Recife, para atender às  necessidades  da  Secretaria de Saneamento e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife, conforme  especificações  e  condições  previstas  no Termo  de Referência em  anexo ao  edital.  PREÇO GLOBAL:R$ 18.344,69 (dezoito mil, trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e nove centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de fevereirode 2013 e termo final o dia 31 de janeiro de 2014, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei nº 8.666/93, desde que  os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos, e os preços  e as condições sejam vantajosos para  o CONTRATANTE.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 2301.2.723.3.90.39.54 - 1.  RECURSO FINANCEIRO:Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AO IDOSO, Nº 183, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO DE IDOSOS PAZ E AMOR DO ENGENHO DO MEIO.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.  §1º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 59 01.08.0244.1204.2.0518 (Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).  §2º O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 11.760,00 (onze mil, setecentos e sessenta reais).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DECOOPERAÇÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, COM ÔNUS, MEDIANTE REGIME  DE  RESSARCIMENTO, Nº 46, CELEBRADO EM 13 DE OUTUBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E O  MUNICÍPIO DE PETROLINA/PE.  OBJETO: A regularização da cessão da servidora Rebeca Soares Machado, mat. 78.273-0, do Município do Recife/PE ao Município de Petrolina/PE, na forma do anexo   I, ficando convalidados os efeitos da cessão de 01.01.2013 a 31.12.2013.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 31, CELEBRADO EM 23 DE JULHO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E O INSTITUTO CAMPUS PARTY.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial o dia 24 de abril de 2013 e termo final o dia 22 de julho de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que não implicará em qualquer acréscimo dos recursos financeiros, alémdaqueles originalmente  conveniados, faz-se  necessária  para viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma  do  objeto  inicial neste  convênio.     EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE AO IDOSO, Nº 279, CELEBRADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA CASA DOS HUMILDES.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.   §1º O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permaneceR$ 15.590,52 (quinze mil, quinhentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos).  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentárianº 59 01.08.0244.1204.2.0519 (Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 190, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E O CONSÓRCIO FORMADO PELAS EMPRESAS ABF - ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA E A NORCONSULT - PROJETOS E CONSULTORIA LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência e de execução do contrato, para conclusão da obra, sendo:  oPrazo de Vigência - 01.07.2013 a 30.09.2013.  oPrazo de Execução - 01.04.2013 a 30.06.2013.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 234, CELEBRADO EM 31 DE AGOSTO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. AZINETE VILELA ROCHA DE MORAES E O SR. JOSUÉ RODRIGUES DE MORAES.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 3.440,00 (três mil, quatrocentos e quarenta reais), para R$ 3.668,11 (três mil, seiscentos e sessenta e oito reais e onze centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,630986% (seis vírgula seiscentos e trinta mil, novecentos e oitenta e seis por cento), acumulado no período de fevereiro/2012 a fevereiro/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 41.280,00 (quarenta e um mil, duzentos e oitenta reais) para R$ 44.017,32 (quarenta e quatro mil, dezessete reais e trinta e dois centavos) -   PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, Nº 137, CELEBRADO EM 03 DE AGOSTO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E A TICKET SERVIÇO"],
    [3947,2013,57,"2013-05-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",3,"S S.A.   OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de maio de 2013 a 30 de junho de 2013.  §1º Este Contrato poderá serrescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão de  Processo  de  Licitação.       §2º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é deR$ 16.666,66 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).   §3º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa - 3.3.90.39.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP (DADOS), Nº 10, CELEBRADO EM 25 DE JANEIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A VIVO S/A.   OBJETO: A prorrogação do prazo contratual pelo período de 28 de janeiro de 2013 a 30 de setembro de 2013 -   §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado será de R$2.161.568,20 (dois milhões, cento e sessenta e um mil, quinhentos e sessenta e oito reais e vinte centavos).   §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.3.103.2.0149 (Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional) - Elemento de Despesa nº 33.90.39.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 122, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. LIBERATO PEREIRA DA COSTA JÚNIOR.  OBJETO: O que se segue:  I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 19 de fevereiro de 2013 e termo final o dia 19 de fevereiro de 2014 -   II) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.174,32 (um mil, cento e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos), para R$ 1.252,19 (um mil, duzentos e cinquenta e dois reais e dezenove centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,630986% (seis vírgula seiscentos e trinta mil, novecentos e oitenta e seis por cento), acumulado no período de fevereiro/2012 a fevereiro/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 14.091,84 (quatorze mil, noventa e um reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 15.026,28 (quinze mil, vinte e seis reais e vinte e oito centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, Nº 235, CE­LEBRADO EM 20 DE JUNHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), do seu objeto no valor de R$ 12.119,31 (doze mil, cento e dezenove reais e trinta e um centavos), passando o valor global do Contrato de R$ 48.477,24 (quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos) para R$ 60.596,55 (sessenta mil, quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1001.04.121.227.2.242- Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 120, CELEBRADO EM 01 DE JULHO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A FRANCO & FORTES LTDA.  OBJETO: O que se segue:  I) A prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 30 de dezembro de 2012 e termo final o dia 29 de junho de 2013 -   II) A inclusão da Dotação Orçamentária nº 1501.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.35 - Fonte: 100.  PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, quenão  implicará  em  qualquer acréscimo dos recursos  financeiros, além  daqueles originalmente  contratados, faz-se  necessária  para viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma  do  objeto  inicial neste  contrato.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, Nº 106, CE­LEBRADO EM 09 DE ABRIL DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.   OBJETO:A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 13 de abril de 2013 a 30 de junho de 2013.  §1º Este Contrato poderá ser rescindidoantes do prazo previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação.  §2º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado será R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais).   §3º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 32.01.04.0122.2161.2.0723 - Elemento de Despesa - 33.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 133, CELEBRADO EM 31 DE JULHO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E O SR. JOSÉ LUIZ DA MOTA MENEZES.   OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 30 de abril de 2013 a 16 de julho de 2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, quenão  implicará  em  qualquer acréscimo dos recursos  financeiros, além  daqueles originalmente  contratados, faz-se  necessária  para viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma  do  objeto  inicial neste  contrato.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, Nº 46, CELEBRADO EM 16 DE ABRIL 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A EMPRESA THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A.  OBJETO: A prorrogação do prazo vigência pelo período de 16 de abril de 2013 a 30 de junho de 2013 -   §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado será de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3201.13.0391.1211.2.0309 - Elementode Despesa nº 33.90.39.  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 82, CELEBRADO EM 03 DE ABRIL DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A TCI - BPO TECNOLOGIA, CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S/A.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03 de abril de 2013 e termo final o dia 02 de abril de 2014.  §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 165.562,00 (cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais).   §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentárianº 1501.04.0122.2161.2.0723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, Nº 176, CELEBRADO EM 26 DE SETEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E A EMPRESA ARTESANAL ARTE & RESTAURAÇÕES ARTESANAIS LTDA.   OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 17 de fevereiro de 2013 a 16 de julho de 2013.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 100, CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A SRA. TEREZA MARIA FERREIRA AMORIM.  OBJETO:A prorro"],
    [3948,2013,57,"2013-05-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",4,"gação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de abril de 2013 e termo final o dia 01 de abril de 2014.  §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado será R$ 30.000,00 (trinta mil reais).  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária   nº 2901.08.243.1.225.2.869 - Elemento de Despesa 3.3.90.36 e Fonte: 0100.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 80, CELEBRADO EM 29 DE MARÇO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E O SR. CARLOS NOGUEIRA LUNDGREN.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 10 de abril de 2013 e termo final o dia 09 de abril de 2014.  §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 18.310,00 (dezoito mil, trezentos e dez reais), perfazendo o valor global de R$ 219.720,00 (duzentos e dezenove mil, setecentos e vinte reais).  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4302.04.122.2.160.2.866 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.  §3º A presente prorrogação não implica emrenúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 03, CELEBRADO EM 29 DE MARÇO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETEDO  PREFEITO E A TICKET SERVICOS S.A.  OBJETO:A prorrogação do prazo de vigência pelo  período  de 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 02 de abril de 2013 e termo final o dia 30 de junho de 2013.  §1º Este Contrato poderá serrescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação.  §2º O valor para o períodoora prorrogado é de R$ 238.206,72 (duzentos  e trinta  e oito mil, duzentos  e  seis reais  e setenta  e  dois centavos).  §3º Permanece a Dotação Orçamentáriade nº 1001.04.122.2.161.2.723 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 39, CELEBRADO EM 18 DE FEVEREIRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A TICKET SERVICOS S.A.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 02 (dois) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de março de 2013 e termo final o dia 01 de maio de 2013.  §1º O valor para o períodoora prorrogado é de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).  §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 3501.04.122.2.161.2.723 - Elementode Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA Nº 16, CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A WALVICK LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo contratualpelo  período  de 03 (três) meses, tendo  como termo  inicial  o  dia 01.02.2013 e termo  final o  dia 01.05.2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogadoé  de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos  e cinquenta reais).    EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 001, FIRMADO EM 06 DE MARÇO DE 2013.  COMPROMISSÁRIO: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE.   COMPROMITENTES:M/GV CONSTRUÇOES LTDA e CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PLAZA MIRÓ.  OBJETO: Definição das ações a serem realizadas pelos COMPROMITENTES com fins de assegurar a execução do PRAV em área do município do Recife equivalente a 1.840,00 m2 (mil oitocentos e quarenta metros quadrados), nos termos da Lei Municipal n° 16.243 de 1996, alterada pela Lei Municipal n° 16.930 de 2003.  PRAZO: A partir da data de assinatura deste Instrumento, os COMPROMITENTES devem iniciar o cumprimento das ações dispostas na Cláusula Quarta, sob pena de cassação da Licença de Operação n° 338/12.    EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, Nº 03, FIRMADO EM 08 DE MAIO DE 2013.  AS PARTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE, AUTORIZANDO A GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS VINCULADOS A ÁREA DE SANEAMENTO NA CIDADE DO RECIFE-PE, NO ÂMBITO EXCLUSIVO DO SEU TERRITÓRIO.  OBJETO: O estabelecimento de princípios básicos de cooperação técnica que venham a ser desenvolvidos pelas partes, na área de Saneamento, compreendendo todo o conjunto de atribuições fixadas no presente termo - para realização das atividades previstas nas Leis Municipais nºs 17.104 e 17.108/2005, além do Decreto Municipal nº 21.621/2005 - inclusive junto a CEF - Caixa Econômica Federal, Governo do Estado de Pernambuco, União e Organismos Internacionais.  VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento iniciar-se-á na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município e encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2016, podendo ser alterado ou prorrogado mediante acordo prévio entre as partes, constituindo-se as alterações ajustadas em objeto de Termos Aditivos, que daquele serão parte integrante para todos os efeitos e direitos.  RECURSOS: A execução do presente Termo de Cooperação não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes, salvo os legalmente necessários como aporte do Fundo Municipal de Saneamento, com regulação prevista pelo Decreto Municipal nº 21.621/2005 e Lei nº 17.104/2005."],
    [3949,2013,57,"2013-05-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA SADGP Nº 144 /2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas no artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica e considerando o disposto no art. 1°, inciso IV, da Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992, e no Decreto nº 26.991, de 13 de março de 2013 -   R E S O L V E :   I. Abrir Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária em face de excepcional interesse público de 20 (vinte) Assistentes de Compras, pelo período improrrogável de 12 (doze) meses, para exercerem suas funções na Gerência Geral de Licitações e Compras - GGLIC/SADGP, nos termos da Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992 e do Decreto nº 26.991, de 13 de março de 2013 e do Edital constante no Anexo Único desta Portaria SADGP.  II. Instituir a Comissão Coordenadora do Processo seletivo simplificado de que trata o item anterior, composta por representantes da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e da Gerência Geral de Licitações e Compras, abaixo indicado, cabendo a presidência da comissão ao representante da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.    NOME   MATRÍCULA   ÓRGÃO   Clésio Pinheiro de Oliveira Filho 69230-4  Gerência Geral de Licitações e Compras  Regina Lúcia Almeida Melo 15485-7  Gerência Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relação do Trabalho   Cristiana Fontes Melo Gesteira Costa 97464-1  Gerência Geral de Licitações e Compras  III. Determinar que o processo seletivo simplificado de que trata o item I será válido pelo período estabelecido na legislação pertinente, a contar da data de publicação do seu resultado final.  IV. Estabelecer que o presente certame será executado pelo INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE a quem caberá criar os instrumentos técnicos necessários à execução de todas as fases do certame, devendo  elaborar  e corrigir, através de equipamento de leitura ótica, as provas escritas, julgar  todos os recursos e divulgar os resultados e todos os comunicados que se fizerem necessários.   VI. Esta Portaria SADGP entra em vigor na data de sua publicação.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    ANEXO ÚNICO  EDITAL    1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  1.1. O processo seletivo simplificado de que trata a Portaria SADGP será regido por este Edital e demais normas complementares que vierem a surgir, que passarão a integrá-lo para todos os efeitos legais.    1.2. Este processo seletivo simplificado visa à contratação temporária por excepcional interesse público de 20 (vinte) Assistentes de Compras, pelo período de 12 (doze) meses, para exercerem suas funções na Gerência Geral de Licitações e Compras - GGLIC/ SADGP, nos termos da Lei nº  15.612, de 20 de março de 1992 e do Decreto nº 26.991, de 13 de março de 2013, e das alterações posteriores.    1.3. A execução do presente processo seletivo caberá ao INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE competindo à comissão criada no item II desta Portaria SADGP definir as normas do certame e coordená-lo.    1.4. O processo seletivo simplificado será realizado em uma única etapa, denominada de Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter classificatório e eliminatório, nos termos dos itens 5 e 7.    1.5. O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais), podendo ser pago em casas lotéricas, mediante boleto bancário a ser emitido no ato da inscrição.    1.6. Para os atos advindos da execução do processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o Diário Oficial do Município do Recife, o endereço eletrônico do INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE, www.upenet.com.br e a Central de Atendimento Telefônico, através dos números 3125-7979 e 3125-7950.    2. DAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO  2.1. Este certame visa selecionar 20 (vinte) Assistentes de Compras, pelo período de 12 (doze) meses, para exercerem suas funções na Gerência Geral de Licitações e Compras - GGLIC, cujas atribuições, remuneração, requisitos e jornada de trabalho serão as seguintes:    a) atribuições:  1. auxiliar na produção de subsídios para a fixação de parâmetros econômicos para as licitações da Administração municipal -   2. prestar apoio técnico aos órgãos municipais na preparação dos projetos básicos e termos de referência dos serviços -   3. auxiliar nas atividades relativas à gestão do cadastro de fornecedores da Administração municipal, compreendendo atividades de registro, exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de dados atualizada e ampliando as alternativas de fornecedores habilitados -   4. auxiliar na gestão do cadastro de insumos e preços da Administração municipal, compreendendo atividades de registro, exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de dados atualizada e abrangendo as necessidades de consumo -   5. auxiliar a Administração municipal na pesquisa de preços de referência para os procedimentos de aquisição de materiais e serviços e executar levantamentos estatísticos sobre a performance dos preços praticados -   6. instruir os procedimentos de aquisição de materiais e serviços compreendendo:  a) auxílio na execução de compras pelo Sistema de Registro de Preço e pelo Pregão Eletrônico -   b) operação e manutenção do portal eletrônico de compras -   c) auxílio à execução dos atos preparatórios para a elaboração de termos de contratos -   7.auxílio a execução atividades relativas à gestão da logística, compreendendo a armazenagem e distribuição dos materiais de uso ou consumo da Administração municipal -   b) Remuneração: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) -   c) Requisitos: Possuir a graduação em qualquer curso superior.  d) jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.    2.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA  2.2.1. Do total das vagas previstas no subitem 2.1, fica reservado o percentual de 10% (dez por cento), que corresponde a 2 (duas) vagas para  portadores  de deficiência, em cumprimento ao disposto em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e na Lei Municipal nº 15.742, de 11 de janeiro de 1993, observada a compatibilidade da função com a deficiência da qual seja o candidato portador.    2.2.2. Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei Federal nº 7.853, de 24/10/89, e no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99.    2.2.3. O candidato que desejar concorrer à vaga definida no subitem anterior deverá declarar sua condição, no ato de inscrição, e enviar ao INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE, situado à Rua Doutor Carlos Chagas, n° 136, Santo Amaro, Recife/PE, Laudo Médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional da Doença (CID).    2.2.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, que apresentarem Laudo Médico, participarão do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao local e horário das inscrições, avaliação e critérios de aprovação par"],
    [3950,2013,57,"2013-05-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",2,"a todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto Federal nº 3.298/99, e alterações posteriores.    2.2.5. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas destinadas a deficientes será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pela Junta Médica da Prefeitura do Recife, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, e sobre o grau de deficiência.    2.2.6. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas para portador de deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.    2.2.7. O candidato cuja deficiência seja julgada, pela Junta Médica da Prefeitura do Recife como incompatível com o exercício das atividades da função para a qual concorreu, será excluído do processo e considerado eliminado, para todos os efeitos.    2.2.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do processo seletivo simplificado, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.    2.2.9. Caso a vaga reservada a portador de deficiência não seja preenchida, por falta de candidato, por reprovação no processo seletivo simplificado ou inaptidão na perícia médica, será preenchida observando-se a ordem geral de classificação.    3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO  3.1. São requisitos para a contratação:  a) ter sido aprovado no presente processo seletivo -   b) ser brasileiro nato ou naturalizado -   c) estar em dia com as obrigações eleitorais -   d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino -   e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função -   f) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função -   g) cumprir as determinações deste edital -   h) não acumular cargos, empregos ou funções públicos, à exceção dos casos constitucionalmente admitidos.    3.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 12(doze) meses, podendo ser resilido o contrato quando cessadas as razões que lhe deram origem, observados estritamente, o número de vagas ea ordem de classificação.    3.3 Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.    4. DAS INSCRIÇÕES  4.1. Informações Gerais  4.1.1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, via Internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período entre de 20 de maio a 03 de junho de 2013.    4.1.2. Para se inscrever, o candidato pagará a taxa de inscrição no valor R$ 70,00 (setenta reais) para fazer face aos gastos com a realização do Processo Seletivo.    4.1.3. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital.    4.1.4. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender a todas as condições estabelecidas no presente Edital.    4.1.5. Verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a qualquer das condições aqui estabelecidas, a inscrição será imediatamente cancelada.    4.1.6. É vedada a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse do IAUPE.    4.1.7. Serão consideradas nulas inscrições pagas com cheques que venham a ser devolvidos, qualquer que seja o motivo da devolução.    4.2. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO  4.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá:  a) acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.br, utilizando, para isso, o Internet Explorer nas Versões 5.5 ou superior ou o Netscape na Versão 6.1 -     b) acessar o assistente de inscrição do Processo seletivo simplificado para a SADGP- RECIFE -     c) preencher todos os dados da Solicitação de Inscrição, sendo da sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais nesse momento informados -     d) imprimir o boleto bancário, no valor de R$ 70,00 (setenta reais) -     e) efetuar o pagamento do boleto emitido, em qualquer Casa Lotérica da Caixa Econômica Federal -     f) verificar, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período estabelecido no Anexo I deste edital, a validação da sua inscrição, o que somente ocorrerá após a confirmação, pela CEF, do pagamento da taxa de inscrição -     g) no caso de não ter a sua inscrição validada no período acima mencionado, dirigir-se à Comissão de Concursos, situada à Rua Doutor Carlos Chagas, n° 136, Santo Amaro, Edifício Antônio Vieira, Térreo, sala 04, munido da ficha de inscrição impressa e do comprovante de pagamento bancário.    4.2.2. O pagamento de boleto emitido no último dia de inscrição, em 19 de maio de 2013, deverá ser efetuado, impreterivelmente, no primeiro dia útil subseqüente, sob pena de exclusão automática da solicitação de inscrição do candidato no Processo Seletivo.    4.2.3. No ato da solicitação de inscrição, via Internet, o candidato criará sua senha para futuras consultas sobre o Processo Seletivo, devendo memorizá-la e, por questões de segurança, não deverá divulgá-la.    4.2.4. A inscrição só será efetivada após a comprovação, pelo banco operador, do valor do depósito realizado.    4.2.5. O INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE / CONUPE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por quaisquer outros fatores de natureza tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.      4.3 DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA  4.3.1. A partir do dia 20 de maio de 2013, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.br, entrando na opção 'Consulta Inscrição', digitando seu CPF e sua respectiva senha do concurso, para obter a confirmação de sua inscrição e o local de realização de sua Prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.    4.3.2. O candidato devidamente inscrito cuja inscrição não esteja validada na data estabelecida, deverá comunicar, imediatamente, à Comissão de Concursos na Rua Doutor Carlos Chagas, n° 136, Santo Amaro, apresentando o seu comprovante de pagamento.    4.3.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção da validação da sua inscrição, bem como do local de realização da sua Prova, nas formas estabelecidas nos subitens anteriores.    4.3.4. O INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE / CONUPE não se responsabilizará pelo candidato que faltar à Prova por desconhecer o local de sua realização.      4.4 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO  4.4.1 Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição, para conhecimento dos candidatos.    4.4.2 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscr"],
    [3951,2013,57,"2013-05-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",3,"ição, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data de realização da Prova de Conhecimentos.    4.4.3 Poderão ser retificadas as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:    a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, Estado expedidor, números do DDD e Telefone e o sexo -   b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado.    4.4.4 Transcorrido o prazo do item 4.4.2, mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo, sob hipótese nenhuma, sofrer alteração.    4.4.5 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.    4.4.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pela Comissão de Concursos da UPE- CONUPE, aplicando-se as normas editalícias e o ordenamento jurídico vigente.    4.4.7 O requerimento de retificação deverá observar o modelo do Anexo V deste Edital, estando acompanhado do documento que comprove a informação a ser retificada, sob pena de ser indeferido.    5. DA PROVA DE CONHECIMENTOS  5.1 A Prova de Conhecimentos será aplicada para todos os candidatos, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo o conteúdo programático constante neste Edital (Anexo II), contendo 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, de acordo com o que se segue:    - Conhecimentos Gerais: Língua Portuguesa, 10 (dez) questões -  Informática, 05 (cinco) questões -  Noções de Direito Constitucional, 05 (cinco) questões -  Noções de Direito Administrativo, 10 (dez) questões -  e  - Conhecimentos Específicos: Direito Financeiro, 10 (dez) questões -   Licitação e Contratos Administrativos, 10 (dez) questões -  Direito Civil, 10 (dez) questões.     5.2 As provas terão a duração de 04 (quatro) horas e serão aplicadas no dia 30 de junho de 2013.    5.3 Os locais e os horários de aplicação das provas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na data indicada no calendário do Anexo I deste Edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.    5.4 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados, que vierem a ser publicados na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br.    5.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.    5.6 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após as 8 horas, quando serão fechados os portões de acesso aos prédios onde se realizarão as provas.    5.7 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.    5.8 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital e/ou em comunicado.    5.8.1 Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas ou diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação das provas.    5.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares e Policias Militares -  carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.) -  passaporte -  certificado de reservista -  carteiras funcionais do Ministério Público -  carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade -  carteira de trabalho -  carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.    5.9.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.    5.9.1.1 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova de Conhecimentos.    5.9.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.    5.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.9 deste Edital, será automaticamente excluído do processo seletivo.    5.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.    5.11.1 Não será permitido aos candidatos, durante a aplicação das provas, o porte e/ou uso de quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive aparelho de telefonia celular, bem como materiais de consulta impresso, em meio digital, óptico ou magnético.    5.12 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de provas no decurso da última hora anterior ao horário previsto para o término das Provas de Conhecimentos, como medida de segurança.    5.13 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:    a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização -     b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova -     c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, ou qualquer tipo de arma, ou que se comunicar com outro candidato -     d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos -     e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação -     f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após término do tempo destin"],
    [3952,2013,57,"2013-05-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",4,"ado para a sua realização -     g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando a folha de respostas -     h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas -     i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido -       j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, contrário à regular aplicação da etapa do certame, contrário à ordem jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente processo seletivo -     k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do processo seletivo, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais -     l) for surpreendido com qualquer tipo de arma, material de consulta ou equipamento eletrônico, inclusive os de transmissão de dados ou voz (bip, celular, receptor, notebook, etc.), durante a realização da prova -     m) não comparecer na data e no local fixados para a aplicação da Prova de Conhecimentos.    5.14 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.    5.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova, de amamentação ou atendimento especial (item 6), salvo os casos previstos na legislação aplicável.    5.16 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova.    5.17 Por conveniência da Administração Pública Estadual, ou outro não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.    5.18 Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou à sala de aplicação de provas, estando autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame, ficando os candidatos, desde já, cientificados.    5.19 A administração pública municipal,e o IAUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizam por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.    5.20 A Prova de Conhecimentos será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções ('A' a 'E') e uma única resposta correta.    5.21 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova, dentro do tempo de duração previsto. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.    5.22 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.    5.23 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.    5.24 As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo II deste Edital.    5.25 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do IAUPE devidamente treinado.    5.26 Cada questão da prova de Conhecimentos Gerais valerá 1,0 (um) ponto e da prova de Conhecimentos Específicos valerá 2,0 (dois) pontos  6. ATENDIMENTO ESPECIAL  6.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).  6.2 O candidato deverá ainda enviar na data fixada no calendário de execução (Anexo I), impreterivelmente, via SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçada a Comissão de Concursos, no endereço especificado no subitem 2.2.3, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.    6.2.1 O laudo médico poderá também ser entregue na data fixada no calendário de execução (Anexo I), das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, no endereço da entidade responsável pela realização do processo seletivo simplificado.    6.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.    6.4 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará com a guarda da criança no período de realização das provas.    6.5 A candidata lactante que não levar acompanhante para guarda da criança durante a realização das provas ficará impedida de realizá-las.    6.6 A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.    6.7 A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não-concessão no dia de realização das provas.    6.8 O pedido de atendimento especial, mediante envio ou entrega do laudo médico, observará o modelo de requerimento, previsto no Anexo IV deste Edital.      7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO  7.1 O processo seletivo será realizado em uma única etapa denominada Prova Objetiva de Conhecimentos de caráter eliminatório e classificatório.    7.2 A nota final no Processo Seletivo Simplificado para os contratos temporários será a pontuação obtida na Prova Objetiva de Conhecimentos.    7.3 Será excluído do processo seletivo o candidato que:    a) obtiver menos de 40% (quarenta por cento) de acertos em relação à maior pontuação obtida na prova de Conhecimentos Gerais.    b) obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) de acertos em relação à maior pontuação obtida na prova de Conhecimentos Específicos.    c) obtiver menos de 50% (cinqüenta por cento) de acerto em relação à maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos, incluindo Conhecimentos Gerais e Específicos.    d) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos.    e) praticar algum dos atos previstos no item 5.13 deste Edital.    7.3.1 O candidato, eliminado na forma do item 7.3 será considerado reprovado, não recebendo classificação alguma no certame.    7.4 A nota do candid"],
    [3953,2013,57,"2013-05-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",5,"ato na Prova Objetiva de Conhecimentos será calculada da seguinte forma: NPC = (QCG x VQG) + (QCE + VQE) em que:    NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos  QCG = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos da Prova de Conhecimentos Gerais -   VQG = valor de cada questão da Prova de Conhecimentos Gerais.  QCE = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos da Prova de Conhecimentos Específicos -   VQE = valor de cada questão da Prova de Conhecimentos Específicos.    7.5 Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva de Conhecimentos corrigida exclusivamente por meio de processamento eletrônico.    7.6 Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais da Prova Objetiva de Conhecimentos (NPC).    8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE  8.1 Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:    a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos -   b) Maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais -   c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa da Prova de Conhecimentos Gerais -   c) persistindo o empate, o candidato mais idoso.    8.2 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.    8.3 Deverá ser entregue apenas uma cópia xerográfica de cada documento, podendo a autenticação ser feita em cartório ou por funcionário da entidade promotora do processo seletivo simplificado. Nenhum documento será devolvido ao candidato.      9. DOS RECURSOS  9.1 O gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, no mesmo dia da aplicação da prova (após o encerramento da aplicação).    9.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminares da Prova Objetiva de Conhecimentos disporá do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação dos gabaritos oficiais preliminares, utilizando-se do Modelo do Anexo III deste Edital.    9.3 Os recursos deverão ser protocolados na Comissão de Concursos, situada à Rua Doutor Carlos Chagas, n° 136, térreo, sala 04, bairro de Santo Antônio, Recife- PE.    9.4 Os recursos interpostos serão respondidos pela comissão até a data de divulgação do resultado, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.    9.5 Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.    9.6 O candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.    9.7 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:    a) folhas separadas para questões diferentes -   b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela comissão do concurso -   c) para cada questão, argumentação lógica e consistente -   d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato -   e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos -   f) recursos em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo III deste Edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.  9.8 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.    9.8.1 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de plano, desconsiderados na forma do item 9.8 deste instrumento normativo.    9.9 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma o quantitativo de questões de cada uma das partes da Prova Objetiva de Conhecimentos sofrerá alterações.    10. DA CONTRATAÇÃO  10.1. A contratação do candidato observará rigorosamente a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do processo seletivo simplificado.    10.2 O candidato classificado poderá ser contratado por 12 (doze) meses,nos termos da Lei n° 15.612, de 20 de março de 1992 e do Decreto Municipal nº 26.991, de 13 de março de 2013.    10.3 O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem.      11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  11.1 Os candidatos poderão obter informações referentes ao presente processo seletivo simplificado através do telefone (81) 3125-7979 ou do endereço eletrônico www.upenet.com.br.    11.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.    11.3 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.    11.4 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.    11.5 Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não comparecer no dia e horário informados para realização da prova.    11.6 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Município do Recife, através de Portaria SADGP, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final, considerando a Prova de Conhecimentos.    11.8 O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.    11.9. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade do Processo Seletivo, por desistências ou rescisões, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.    11.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município do Recife.    11.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à entidade promotora do processo seletivo simplificado, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.  11.12. O candidato é responsável por todas as informações e declarações prestadas.    11.13. Se a qualquer tempo for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas de"],
    [3954,2013,57,"2013-05-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",6,"clarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis nos casos de falsidade.    11.14. Os candidatos aprovados e residentes em Municípios que obriguem sua mudança ou deslocamento para o Município ao qual se candidatou, arcarão com suas despesas de mudança, transporte e outras, próprias de transferência.    11.15. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela comissão responsável pelo processo seletivo e nomeada por esta Portaria.    11.16. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela comissão instituída.    11.17. Todo e qualquer requerimento a ser formulado pelo candidato à Coordenação do Processo Seletivo, deverá observar o modelo do Anexo IV deste Edital.    ANEXO I  CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO  ITEM  EVENTO   DATA/PERÍODO LOCAL  01 Publicação do Edital   18/05/2013  Diário Oficial do Município  02 Inscrições   20/05/2013 a 09/06/2013 Via Internet - endereço eletrônico         www.upenet.com.br  03 Solicitação de isenção de taxa de inscrição 20/05/2013 a 24/05/2013 Via internet  04 Divulgação das isenções deferidas  31/05/2013  Via internet  05 Recursos contra indeferimento da isenção 03 a 05/06/2013 Via internet  06 Último dia para pagamento da Taxa de inscrição 10/06/2013  Bancos e Casas Lotéricas  07 Último dia para entrega do laudo médico para   atendimento especial   10/06/2013  Endereço do IAUPE  08 Validação das Inscrições e emissão do    Cartão Informativo   12/06/2013  Via Internet - endereço eletrônico www.upenet.com.br  09 Confirmação de inscrições para os que não    tiveram inscrições regularmente validadas.  18/06/2013  Endereço do IAUPE  10 Informações sobre local de prova    (cartão de inscrição)   18/06/2013 Via Internet - endereço eletrônico www.upenet.com.br  11 Realização da Prova Objetiva    de Conhecimentos   30/06/2013  Grande Recife  12 Divulgação do Gabarito Preliminar 30/06/2013  Via Internet - endereço eletrônico         www.upenet.com.br  13 Recebimento de Recursos do Gabarito 01 a 03/07/2013 Via Internet - endereço eletrônico www.upenet.com.br  14 Gabarito Definitivo e Resultado Final do    Processo Seletivo Simplificado   11/07/2013  Via Internet - endereço eletrônico         www.upenet.com.br  15 Homologação do Processo Seletivo 13/07/2013  Diário Oficial do Município    ANEXO II  PROGRAMAS - CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS    CONHECIMENTOS GERAIS:  Língua Portuguesa: 1. Compreensão e Interpretação de Textos. 2.Estrutura e Organização do Texto 3. Ortografia. 4. Semântica. 5. Morfologia. 6. Sintaxe. 7. Pontuação.    Informática: 1. Conceitos Básicos: Hardware, periféricos, dispositivos de entrada/saída, dispositivos de armazenamento. 2. Sistemas operacionais: Windows XP/7. 3. Conceitos básicos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos e planilhas MS Office. 4. Principais navegadores: Internet Explorer, Google Croomer e Mozilla Firefox. 5.Correio eletrônico (webmail). 6.Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas.   Noções de Direito Constitucional: 1.Noções e princípios fundamentais da Constituição da República (art. 1º a 4º). 2. Direitos e garantias fundamentais (art 5º). 3. Administração Pública: disposições gerais, servidores públicos civis (art. 37 a 41).   Noções de Direito Administrativo: 1.Noções de ato administrativo: conceito, classificação, requisitos, revogação, vícios, invalidade, anulação. 2. Poderes da administração: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. 3. Administração Direta e Indireta. 4. Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92 - Art. 9º a 11).    CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS  Direito Financeiro: 1. Orçamento: Orçamento Público: conceitos e princípios orçamentários. 2. Orçamento segundo a Constituição de 1988: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Financeiras - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA (art. 165 a 169). 3. Classificação econômica da Receita e da Despesa pública. 4. Conceito e estágios da Receita e da Despesa pública. 5. Convênios (conceitos básicos). 6. Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 15 a 20).    Licitação e Contratos Administrativos: 1. Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos): 1.1 Capítulo I - Das Disposições Gerais: Seção I - Dos Princípios -  Seção II - Das Definições -  Seção V - Das Compras -   1.2 Capítulo II - Da Licitação -  1.3 Capítulo III -   Dos Contratos: Seção I - Das Disposições Preliminares -  Seção III - Da Alteração dos Contratos -  Seção V - Da inexecução e da rescisão dos contratos -  1.4 Capítulo IV - Das Sanções Administrativas e da Tutela Judicial: Seção II - Das Sanções Administrativas -  1.4 Capítulo V - Dos Recursos Administrativos -  1.5 Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão) -  1.6 Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) - artigos 1º, 3º, 42 ao 49 e 72.    Direito Civil (Lei nº 10.406/2002): 1. Parte Geral: Livro I - Das Pessoas, Título I - Das pessoas Naturais, Capítulo I - Da Personalidade e da Capacidade -  Título II - Das Pessoas Jurídicas, Capítulos I - Disposições Gerais, II - Das Associações e III - Das Fundações -  Livro II - Dos Bens, Título Único - Das Diferentes Classes de Bens, Capítulo III - Dos Bens Públicos. 2. Parte Especial:  Livro II - Do Direito de Empresa, Título I, Título II - Do Empresário, Título II - Da Sociedade, Capítulos I a VII e X -  Título IV - Dos Institutos Complementares, Capítulo III - Dos Prepostos, Capitulo IV - Da escrituração.     ANEXO III  FORMULÁRIO DE RECURSOS    MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO - PROVA ESCRITA  Nome do Candidato  Nº de Inscrição  Requerimento  À Comissão de Coordenação do processo seletivo simplificado   Como candidato à Processo seletivo simplificado Pública Simplificada da SADGP_________________________________, solicito revisão do gabarito oficial preliminar da Prova Escrita, conforme as especificações abaixo.  _____/_______/_______  ______________________________________  Assinatura do Candidato  ATENÇÃO  1. Deverá ser preenchido, em letra legível, um formulário para cada Prova. (Ex. Português, Informática ou Conhecimentos Específicos, etc., conforme o caso). 2. Indicar o componente da prova, o número da questão, a alternativa objeto do recurso, o gabarito divulgado e a resposta do candidato. Protocolo de Recebimento    Data ____/_____/2013  Ass. do Responsável  Componente da Prova Número da questão [ ]    Gabarito divulgado [ ]    Resposta do candidato [ ]  Argumentação do Candidato  Componente da Prova Número da questão [ ]    Gabarito divulgado [ ]    Resposta do candidato [ ]  Argumentação do Candidato    ANEXO IV  MODELO DE REQUERIMENTO  SOLICITAÇÃO DE REGIME ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS    Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Executiva do Concurso  _________________________________________________________, Identidade Nº _____________________, Órgão Expedidor ______________ Residente _____________________________________________, Nº _______, Bairro ____________________________, Cidade _"],
    [3955,2013,57,"2013-05-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",7,"______________________________, Telefone Nº __________________, inscrito na Processo seletivo simplificado Pública Simplificada da SAD/GP, para concorrer às vagas de Assistentes de Compras, sob o Nº de Inscrição __________________, vem requerer que suas provas sejam realizadas em regime especial, conforme o estabelecido no item 6 desta Portaria, na forma a seguir especificada.  Se você precisa de atendimento especial para a realização das suas Provas, assinale sua necessidade.  Portador de Deficiência Visual: 1. ( ) Prova Ampliada 2. ( ) Ledor 3. ( ) Prova Braille  Portador de Deficiência Auditiva: 1. ( ) Intérprete de linguagem de sinais    2. ( ) Não necessito de Intérprete  Portador de Deficiência Física: 1. ( ) Sala em andar térreo 2. ( ) Mobiliário Especial    Especifique: ____________________________________________    3. ( ) Auxiliar para preenchimento do Cartão-Resposta  Obs: Anexar Laudo Médico.    Recife, ____ de ____________ de 2013  __________________________________  Assinatura do Candidato      ANEXO V  SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE DADOS    À Comissão Organizadora.    Como candidato inscrito no Processo seletivo da SADGP, solicito:  [ ] retificação dos dados de inscrição (juntar documentos exigidos) [ ] mudança de endereço (juntar comprovação)  [ ] atendimento especial (apresentar laudo médico) [ ] laudo médico (Portador de Necessidades Especiais)  [ ] outro    conforme detalhamento e fundamentação a seguir.    __________________, _____ de ___________________ de _____.  ______________________________________________  Assinatura do Candidato  PORTARIA Nº   145    DE 17  DE        MAIO         DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 676/2013-GEGTES/SS da Gestora da Unidade de Gestão do Trabalho na Saúde da Secretaria de Saúde do Recife.  R E S O L V E  Deferir o pedido de retorno antecipado da licença sem vencimento, com base no Art. 118 da Lei nº 14.728/85, do servidor RODRIGO PESSOA CAVALCANTI LIRA, Médico, Matrícula nº 71.624-2, CPF nº 836.131.104-15, lotado na Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, a contar de 10 de abril de 2013.    PORTARIA Nº   145    DE 17  DE        MAIO         DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 676/2013-GEGTES/SS da Gestora da Unidade de Gestão do Trabalho na Saúde da Secretaria de Saúde do Recife.  R E S O L V E  Deferir o pedido de retorno antecipado da licença sem vencimento, com base no Art. 118 da Lei nº 14.728/85, do servidor RODRIGO PESSOA CAVALCANTI LIRA, Médico, Matrícula nº 71.624-2, CPF nº 836.131.104-15, lotado na Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, a contar de 10 de abril de 2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas"],
    [3956,2013,57,"2013-05-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"PORTARIA Nº 094/2013 - GAB/SS, DE 17 DE MAIO DE 2013.  O Secretário de Saúde do Recife, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 61, da Lei Orgânica do Município, arrimado no art. 3º, da Lei 17.398, de 28 de dezembro de 2007, e considerando a necessidade de se fixar os eventos em que servidores farão jus ao recebimento da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários,  R E S O L V E:  Art. 1º Estabelecer que os agentes públicos previstos na Lei nº 17.398, de 28 de dezembro de 2007, farão jus ao recebimento da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários pela participação nas escalas de plantões extraordinários no período de 17 a 19 de maio de 2013, em razão da elevada precipitação e previsão de chuvas para o período para o município do Recife - PE, conforme comunicado do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais, datado em 17/05/2013.     Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde"],
    [3957,2013,57,"2013-05-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",1,"PORTARIA N.º 028/2013 DE 08 DE MAIO DE 2013.  O GERENTE GERAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E :   1.Designar os servidores Paulo Jorge Gomes da Silva, Corregedor Adjunto da Guarda Municipal do Recife,  Francisco de Assis dos Santos Cordeiro, e Luzia Lizandra da Silva Souza membros da Corregedoria, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº012), a fim de que se proceda à apuração da responsabilidade funcional da Agente de Segurança Municipal,  Guarda Municipal ANA PAULA PEREIRA DE LIMA, matrícula nº 79.097-4, em virtude dos fatos narrados na Comunicação Interna nº 14 da Gerência de Operações da Guarda Municipal do Recife, datada de 06/05/2013.  2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209 da supracitada lei.    PORTARIA N.º 029/2013 DE 09 DE MAIO DE 2013.  O GERENTE GERAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),  R E S O L V E :   1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 007, instaurada sob a Portaria de nº 019/2013, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 48 de 24/04/2013.  2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    PORTARIA N.º 030/2013 DE 10 DE MAIO DE 2013.  O GERENTE GERAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),  R E S O L V E  :  1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 008, instaurada sob a Portaria de nº 023/2013, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 47 de 23/04/2013.  2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    PORTARIA N.º 031/2013 DE 10 DE MAIO DE 2013.  O GERENTE GERAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),  R E S O L V E :   1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 009, instaurada sob a Portaria de nº 024/2013, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 47 de 23/04/2013.  2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação  PORTARIA N.º 032/2013 DE 10 DE MAIO DE 2013.  O GERENTE GERAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),  R E S O L V E :   1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 010, instaurada sob a Portaria de nº 025/2013, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 47 de 23/04/2013.  2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    PORTARIA N.º 034/2013 DE 10 DE MAIO DE 2013.  O GERENTE GERAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E :   1.Designar os servidores Lívio Bernardo da Silva, Corregedor Geral da Guarda Municipal do Recife,  Paulo Jorge Gomes da Silva, Corregedor adjunto da GMR e Martha Bertiani Melquíades Moura membro da Corregedoria, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº013), a fim de que se proceda à apuração da responsabilidade funcional da Agente de Segurança Municipal,  Subinspetor EZEQUIEL PASTOR DO NASCIMENTO, mat. 25.791-1, em virtude dos fatos narrados na denúncia protocolada na Corregedoria, datada de 13/03/2013.  2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209 da supracitada lei.    MARCÍLIO DOMINGOS DA SILVA  Gerente Geral"],
    [3958,2013,57,"2013-05-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"PORTARIA Nº 002 DE 15 DE MAIO DE 2013  O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista contido no oficio nº 193/2013 - GAB/SAJ datado de 12/03/2013 e o oficio nº 027/2013 - GAB/SAJ datado de 24/04/2013.  R E S O L V E :   I - Designar, IVANA BEZERRA DA CONCEIÇÃO, CPF: 432.176.644-34, matricula nº 21.015-2, como Conselheira Titular, e como Suplente SUELI MENDES PONTES, CPF: 089.537.243-68, matricula nº 71.056-0, para compor o Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA., ambas representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ,   I I -  Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.    PORTARIA Nº 003 DE 15 DE MAIO DE 2013  O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista contido no oficio nº 411/2013 - GSTL  R E S O L V E :   I - Designar, BRAÚLIO MOURA DA SLVA, CPF: 032.457.814-82, matricula nº 97715-8, como Conselheira Titular, e como Suplente CAROLINE MARQUES CAVALCANTE CUNHA, CPF: 023.519.364-00, matricula nº 97.717-7, para compor o Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA., ambos representantes da Secretaria de Turismo e Lazer.  I I -  Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.    ALEXANDRE JOSÉ BASTOS NÁPOLES DE CARVALHO FILHO  Coordenador do COMDICA"],
    [3959,2013,57,"2013-05-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",1,"RESOLUÇÃO COMDICA Nº 005/2013.  O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 6º, §1º, inciso V e art. 10º, §4º da Lei Municipal 15.604/92,   R E S O L V E:  Tornar público a Lista da instituição candidata ao assento no COMDICA,  1.ASSOCIAÇÃO LAR DO NENEN  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15  de Maio de 2013.  Alexandre José Bastos Nápoles de Carvalho Filho  Coordenador do COMDICA    ERRATA  Nº 001/2013.  O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 6º, §1º, inciso V e art. 10º, §4º da Lei Municipal 15.604/92,   R E T I F I C A Ç Ã O  Na Resolução nº 004 de 30 de Abril de 2013, publicada no diário Oficial do Recife nº 051, de 04 de maio de 2013.     ONDE SE LÊ: Recife, 28 de outubro de 2012.  LEIA-SE: Recife, 30 de Abril de 2013.    ONDE SE LÊ: Maria de Lourdes de Sousa - Coordenadora do COMDICA  LEIA-SE: Alexandre José Bastos Nápoles de Carvalho Filho - Coordenador do COMDICA  Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de Maio de 2013.  Alexandre José Bastos Nápoles de Carvalho Filho  Coordenador do COMDICA    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 018 /2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Extraordinária realizada em 10  de abril  de 2013,  R E S O L V E :   1.REDUZIR  a quantidade  de coletivos de 07(sete)  para 05 (cinco)  do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade  do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil -PETI, desenvolvido pelo Instituto de Desenvolvimento Social  e Cultural - IDESC.  2.Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de abril  de 2013.  3.Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 021 /2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 29  de abril  de 2013,  R E S O L V E :   1-APROVAR o instrumental de visita técnica para Inscrição e Renovação do Atestado de Funcionamento.  2-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  3- Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 30 de abril de  2013.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS  Republicada por conter incorreções     CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    A Comissão Eleitoral, instituída pela Resolução nº 13/2013- CMAS, torna pública a listagem das entidades eleitas, através do Fórum de Eleição da Sociedade Civil, realizado no dia 14 de maio de 2013, no período das 8h às 14h, no Auditório Capiba da Prefeitura do Recife, 15º andar, situado no Cais do Apolo, nº 925, Bairro do Recife, que irão compor o Conselho Municipal de Assistência Social - Biênio 2013-2015.    Entidades de Usuários/Defesa e Garantia de Direitos :   1ª titular:  Casa de Passagem Ana Vasconcelos -    2ª titular:   Associação dos Moradores do Porto da Madeira -    3ª titular: Grupo dos Idosos da UR-2- Centro de Convivência Amiga Lourdinha -    4ª titular:   Associação Beneficente dos Cegos do Recife- ASSOBECER.    1ª suplente: Gestos - Soropositividade, Comunicação e Gênero -   2ª suplente: Instituto de Pesquisa e Estudos da Terceira Idade- IPETI -    3ª suplente: Associação de Pais e Amigos de Portadores da síndrome de         Down-  ASPAD -    4ª: suplente: Centro Dom João Costa.     Entidades Prestadoras de Serviços/Atendimento:     1ª titular: Grupo de Atendimento Psicopedagógico- GAPP -    2ª titular: Clube de Mães dos Moradores do Alto do Refúgio -    3ª titular:  Sociedade Assistencial Princesa Isabel -     4ª titular: Centro de Ensino Popular e Assistência Social do Recife Santa Paula Frassinetti- CEPAS.     1ª suplente: Centro de Reabilitação Especializado do Recife- CRER -    2ª suplente: Instituição de Caridade Lar Paulo de Tarso -   3ª suplente: Centro de Reabilitação e Valorização da Criança- CERVAC -    4ª suplente: Grupo de Mães da Rua Frederico Ozanan.     Recife, 15  de maio de 2013  ANA MARIA FARIAS  Presidente da Comissão Eleitoral"],
    [3960,2013,57,"2013-05-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 028/2013, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 022/2013 - CPL/FCCR  EMPRESAS CLASSIFICADAS: Guimarães e Albuquerque Engenharia Ltda-EPP, Razão Produções e Eventos Ltda-EPP e Edson Lira Iluminação Ltda-ME EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: Nenhuma. EMPRESA HABILITADA: Guimarães e Albuquerque Engenharia Ltda-EPP. EMPRESA INABILITADA: Nenhuma. OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA Guimarães e Albuquerque Engenharia Ltda-EPP, no valor global de R$ 110.000,00. Recife, 17 de maio de 2013. EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO - Presidente/Pregoeiro.  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 031/2013, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 025/2013 - CEL/FCCR  EMPRESAS CLASSIFICADAS: : Edson Lira Iluminação - LTDA - ME, K & R II - Promoções e Serviços Artísticos LTDA - ME, Razão Produções e Eventos LTDA- EPP e Guimarães e Albuquerque Engenharia LTDA- EPP EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: Nenhuma. EMPRESA HABILITADA: Edson Lira Iluminação - LTDA - ME. EMPRESA INABILITADA: Nenhuma. OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA Edson Lira Iluminação - LTDA - ME, no valor global de R$ 231.000,00. Recife, 17 de maio de 2013.TACIANA LUNA FLORES NOVAIS - Presidente/Pregoeira    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES  AVISO:  PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2013- CPL/FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: Registro de Preços, pelo período de 12 meses, referente à cessão de uso temporário de equipamentos áudio-visuais, iluminação e filmagem, e sistemas de projeção de vídeo em telas (telão), captação de imagens, paineis de led e assessórios para vídeo, devendo todos os itens serem devidamente montados e operados por pessoal técnico capacitado, para atender os eventos realizados e/ou apoiados pela FCCR. Resultado de Julgamento das Propostas - Empresas habilitadas e declaradas vencedoras/lotes adjudicados: 1)LUMINÁRIO PRODUÇÕES LTDA./(01,02,05,06,08), com o valores globais de R$ 65.000,00, R$ 142.000,00, R$ 209.000,00, R$ 253.000,00 e R$ 509.000,00, respectivamente, 2)S.G. LOCAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA./(03,07) com valores globais de R$ 145.000,00 e R$ 459.000,00, respectivamente, 3)PROJET PRODUÇÕES & LOCAÇÕES LTDA.-ME/(04,10) com valores globais de R$ 191.000,00 e R$ 537.000,00, respectivamente e 4)DIGITAL LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA.-EPP/(09,11) com valores globais de R$ 569.800,00 e R$ 622.000,00, respectivamente. Recife, 17 de maio de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente.    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 027/2013, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2013 - CEL/FCCR  EMPRESAS CLASSIFICADAS: Ampliar Serviço de Cultura e Arte Ltda-ME, Aguiar Locações Ltda-ME, Razão Produções e Eventos Ltda-EPP e TC Impressão Digital Ltda. EMPRESAS DESCLASSIFICADAS: Nenhuma. EMPRESA HABILITADA: Ampliar Serviço de Cultura e Arte Ltda-ME. EMPRESA INABILITADA: Nenhuma. OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA Ampliar Serviço de Cultura e Arte Ltda-ME, no valor global de R$ 36.200,00. Recife, 17 de maio de 2013 TACIANA LUNA FLORES NOVAIS - Presidente/Pregoeira    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO nº 029/2013, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL nº 023/2013 - CEL/FCCR  EMPRESAS CLASSIFICADAS: Cloosterman Visual Marketing Ltda-EPP, Razão Produções e Eventos Ltda-EPP, Guimarães e Albuquerque Engenharia Ltda-EPP, TC Impressão Digital Ltda e Edson Lira Iluminação Ltda-ME. EMPRESA DESCLASSIFICADA: Nenhuma. EMPRESA HABILITADA: Cloosterman Visual Marketing Ltda-EPP. EMPRESA INABILITADA: Nenhuma. OBJETO ADJUDICADO À EMPRESA Cloosterman Visual Marketing Ltda-EPP, no valor global de R$ 182.000,00. Recife, 17 de maio de 2013 TACIANA LUNA FLORES NOVAIS - Presidente/Pregoeira    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA   AVISO DE RESULTADO DE  RECURSOS   CONCORRÊNCIA N° 001/2013 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos SERVIÇOS DE CO-GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, para implementação e execução do sistema de preservação e manutenção preventiva e corretiva das unidades de ensino da Secretaria de Educação do Recife: LOTE I - RPA 01 E RPA 02 -  LOTE II - RPA 03 e RPA 04 e -  LOTE III - RPA 05 E RPA 06. A Comissão comunica que a autoridade superior julgou IMPROCEDENTES os recursos interpostos pelas empresas NE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE OBRAS EIRELI-EPP e COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA. Fica designado o dia 21/05/2013 às 14h30 para a sessão de abertura das propostas de preços, na Sala das Comissões de Licitação, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, no Edifício Sede, Nº 925 da Prefeitura do Recife, Cais do Apolo, nesta cidade. Recife, 17 de maio de 2013. Maria das Graças Ferreira Soares - Presidente.    SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS.     TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2013  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei n.º 8.666/93, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto a locação de imó­vel situado na Rua Benfica, n° 373, Bairro da Madalena, Recife/PE, da Sra. Lygia Mattos Mesquita, para a instalação e funcionamento do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, pelo período de 18 de maio de 2013 a 17 de maio de 2014. O valor mensal do contrato é de 10.000,00 (Dez mil reais), perfazendo o valor global do contrato em R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) e correrá por conta da dotação orçamentária n° 5901.08.0243.1225.2.0517 - Elemento de Despesa 3.3.90.36, nos termos do artigo 24 Inciso X da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. Recife 16 de maio de 2013, Jefferson Luiz da Silva, Gerente Geral de Administração e Finanças, Ratifico a Dispensa de Licitação nos termos do artigo 24 Inciso X da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Recife 16 de maio de 2013, Ana Rita Suassuna Wanderley, Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.     R E T I F I C A Ç Ã O   Retificação do Processo de Inexigibilidade n° 02/2013, publicada no DOM na data de 11 de maio de 2013, edição 54.  Onde se lê: Será realizado no dia 21 de junho de 2013 -   Será realizado no dia 17 de junho de2013.ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃOAVISO DE LICITAÇÃO    CONCORRÊNCIA No 008/2013 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de cons­trução de Unidade Básica de Saúde (UPINHA) na Rua Itabira S/N, Bomba do Hemetério, no Município de Recife. ABERTURA: 25 de junho de 2013, às 09:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar – Bairro do Recife – Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos. Recife, 17"],
    [3961,2013,57,"2013-05-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," de maio de 2013 CARMEN ARAUJO-Presidente da Comissão Especial de Licitação      PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE EDITAL  CONCORRÊNCIA Nº 002/2013 - CPL  CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 002 - OBJETO: a contratação de empresa especializada visando a Elaboração e Desenvolvimento do Projeto Básico de Adequação Viária da II Perimetral, III Perimetral e Radial Sul, no Recife, para Implantação do Corredor Exclusivo de Ônibus, parte integrante do Termo de Referência aprovados pela Caixa Econômica Federal, no Âmbito do contrato de repasse nº 0396.778 - 64/2013/MCIDADES - Programa Mob. Urb. Transit. PAC II. Data e hora de abertura: 08/07/2013 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, CD ou DVD. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30 horas. Recife, 17 de maio de 2013. Maria Isabel Aguiar Lafayette - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.     SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE EDITAL  CONCORRÊNCIA Nº 002/2013 - CPL - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 002 - OBJETO: a contratação de empresa especializada visando a Elaboração e Desenvolvimento do Projeto Básico de Adequação Viária da II Perimetral, III Perimetral e Radial Sul, no Recife, para Implantação do Corredor Exclusivo de Ônibus, parte integrante do Termo de Referência aprovados pela Caixa Econômica Federal, no Âmbito do contrato de repasse nº 0396.778 - 64/2013/MCIDADES - Programa Mob. Urb. Transit. PAC II. Data e hora de abertura: 08/07/2013 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, CD ou DVD. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sito à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30 horas. Recife, 17 de maio de 2013. Maria Isabel Aguiar Lafayette - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [3962,2013,57,"2013-05-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",1,"EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2011, referente à prestação de serviços de manutenção do software do portal de compras.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa PONTOCOM INFORMÁTICA   OBJETO: prorrogação do prazo contratual   PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de maio de 2013  PREÇO: R$ 6.830,00 (seis mil oitocentos e trinta reais). VALOR MENSAL  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2013.00166  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [3963,2013,57,"2013-05-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",1,"COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL  ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PERTENCENTE A 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, REALIZADA EM DOIS DE ABRIL DE DOIS MIL E TREZE  BIÊNIO 2013/2014.  Aos dois (02) dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (2013), às dez horas (10h:00), na Sala das Comissões da Câmara Municipal, situada à Rua Princesa Isabel, Nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reunião ordinária da Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, sob a presidência do Vereador Estéfano Menudo, com a presença dos vereadores: Almir Fernando, Amaro Cipriano e Eduardo Chera. O presidente inicia a reunião fazendo a leitura nominal dos membros que compõem a comissão, como também anunciou a existência legal de quorum para realização da reunião, conforme preceitua o art.193 do Regimento Interno, procedendo imediatamente a distribuição dos seguintes projetos: 19/11 -  Determina a Instituição das Áreas Escolares de Segurança e Cidadania nas Ruas do Entorno das Escolas Publicas Municipais da Cidade do Recife e dá outras providências, Ex-vereador Maré Malta - Relator: Ver. Almir Fernando - Resultado: Aprovado -  129/11 - Dispõe sobre a limitação de horário para o funcionamento de bares e similares aos domingos e dá outras providências, Autoria: Ver. Marília Arraes - Ver. Estéfano Menudo - Resultado: Retirado de Tramitação -  18/12 - Regula a vistoria das edificações e cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificações (LITE), na cidade do Recife, Autoria: Ver. Jurandir Liberal - Relator: Ver. Estéfano Menudo - Resultado: Rejeitado -  19/12 - Dá nova redação ao Art.8°, inciso I, da Lei N° 17.521, de 29 de Dezembro de 2008, Autoria: Ver. Aline Mariano - Relator: Ver. Almir Fernando - Resultado: Aprovado -   54/12 - Torna obrigatório o anúncio oral para o público  presente, antes do início de cada espetáculo ou sessão, nos teatros e cinemas em funcionamento na Cidade do Recife, das saídas de emergência para pessoas normais ou portadoras de deficiências e, também dos locais onde estiverem instalados os extintores de incêndio e os hidrantes, Autoria: Ver. Antônio Luiz Neto - Relator: Ver. Eduardo Chera - Resultado: Aprovado -  79/12 - É proibido qualquer cidadão jogar lixo nos logradouros públicos, nos limites do município do Recife, Autoria: Ver. Aline Mariano - Relator: Ver. Estéfano Menudo - Resultado: Rejeitado -  81/12 - Dispõe sobre medidas contra a prática de trotes telefônicos dirigidos aos órgãos que especifica, Autoria: Ver. Aline Mariano - Relator: Ver. Eduardo Chera - Resultado: Rejeitado -  96/12 - Dispõe sobre a divulgação de fotos de crianças, adolescentes e adultos desaparecidos no âmbito do município do Recife e dá outras providências, Autoria:  Ver. Almir Fernando - Relator: Ver. Estéfano Menudo - Resultado: Retirado de Pauta -  97/12 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de fotografias de pessoas desaparecidas em escolas públicas e privadas do município do Recife e dá outras providências, Autoria: Ver. Almir Fernando - Relator: Ver. Estéfano Menudo - Resultado: Retirado de Pauta -  100/12 - Sobre o fornecimento da jaqueta inflável de proteção aos motoboys no âmbito do município do Rrecife, Autoria: Ver. Osmar Ricardo - Relator: Ver. Eduardo Chera - Resultado: Rejeitado -  107/12 - Proíbe a prática de assédio pessoal a transeuntes com a finalidade de induzir a contratação de empréstimos financeiros, aquisição de cartão de crédito e/ou vendas, Autoria: Ver. Almir Fernando - Relator: Ver. Amaro Cipriano - Retirado de Pauta -  111/12 - Dispõe sobre o modelo de afixação de grupo sanguíneo e fator RH em capacetes de usuários de motocicleta, no âmbito do Recife, Autoria: Ver. Estéfano Menudo - Relator: Ver. Almir Fernando - Resultado: Aprovado -  117/12 - Torna obrigatório para as empresas de transporte coletivo do município do Recife a divulgação das imagens dos assaltos realizados no interior dos coletivos, Autoria: Ver. Almir Fernando - Relator: Ver. Amaro Cipriano - Resultado: Amaro Cipriano -  121/12 - Restringe os limites de tolerância de emissão de monóxido de carbono em estacionamentos fechados, oficinas e autopeças e estabelece medições periódicas, nos casos em que especifica, no município do Recife, Autoria: Ver. Estéfano Menudo - Relatoria: Ver. Almir Fernando - Resultado: Aprovado. Posteriormente, o presidente anunciou o convite feito pela Prefeitura do Recife para a consulta pública para discussão do Pacto Pela Vida do Recife. Não havendo outro assunto a ser tratado, foi encerrada a reunião, da qual eu, Rosângela Estevam de Araújo, servidora do Poder Legislativo, matrícula Nº. 101479.000, na condição de Secretária ad-hoc, por convocação do Presidente, lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai por todos assinada em sinal de concordância com tudo o que nela se contém. Sala das Comissões, 14 de maio de 2013.Ver. Estefano Menudo-Presidente. Ver. Almir Fernando-Vice Presidente. Ver. Amaro Cipriano-Membro Efetivo. Ver. Eduardo Chera-Membro Suplente. Ver. Jairo Brito-Membro Suplente.      ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2013/2014  Ao decimo sétimo dia do mês de abril do ano de dois mil e treze, às dez horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, Nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, sob a presidência do Vereador Aerto Luna (PRP), teve início a 6ª Reunião Ordinária da Comissão de Legislação e Justiça desta Casa Legislativa, confirmada a presença do vice-presidente, Felipe Francismar (PSB) e do vereador Henrique Leite (PT), membros efetivos desta comissão, justificaram a ausência os vereadores Raul Jungmann (PPS) e Erivaldo da Silva (PTC), ambos, membros efetivos desta Comissão. Presente ainda, o vereador Romerinho Jatobá (PR) membro suplente desta Comissão. Após lida e aprovada a ata da reunião anterior, foi aberta a sessão, verificado o quórum mínimo e atendidas as formalidades legais e regimentais: O presidente procedeu à leitura dos seguintes Projetos de Lei: PLO 07/2013 - da autoria do vereador Rogério de Lucca, que instituía plano de cargos e carreiras para os músicos da orquestra sinfônica do recife. A comissão acompanhou o voto do relator pela rejeição, por ser matéria de competência do Poder Executivo -  PDL 02/2013 - da autoria do vereador Erivaldo da Silva, que concede à Jornalista Jô Mazzarolo o título de cidadã da Cidade do Recife. O projeto foi aprovado pela comissão -  PLO 112/2012 - da autoria do vereador Estéfano Menudo, o projeto torna obrigatória a inscrição do grupo sanguíneo e do fator RH nas fichas escolares dos alunos da rede pública municipal. O projeto foi aprovado pela comissão -  PLO 121/2012 - da autoria do vereador Estéfano Menudo, o projeto estabelece limite de tolerância de emissão de monóxido de carbono. O presidente, no exercício de suas prerrogativas, redistribuiu o projeto para o vereador Felipe Francismar -  VETO ao PLO 11/2012 - da autoria de Priscila Krause, insere o Baile"],
    [3964,2013,57,"2013-05-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",2," Municipal no Calendário Oficial do Carnaval do Recife. A comissão aprovou com veto parcial o projeto -  PLO 115/2012 - da autoria do vereador Estéfano Menudo, visa tornar obrigatório o equipamento desfibrilador em locais privados. A comissão aprovou o projeto, nos termos do voto do relator -  PLO 02/2013 - da autoria do vereador Luiz Eustáquio, torna obrigatório o equipamento do desfibrilador nos locais públicos. A comissão rejeitou o projeto, acompanhando voto do relator -  PLO 11/2013 - da autoria do vereador Marcos di Bria, prevê a instituição de programa de curso e capacitação de 'libras', para os funcionários de 'auto-escolas', no âmbito do município do recife. O projeto foi rejeitado pela comissão -  PLO 12/2013 - da autoria do vereador Estéfano Menudo, estabelecia que 30% das cervejas comercializadas devem ser reservadas para as cervejas sem teor alcoólico. O projeto foi rejeitado pela Comissão -  PLO 130/2012 - de autoria de Marília Arraes, dispõe uma faixa exclusiva para os ônibus nas vias com mais de três faixas. O vereador Romerinho Jatobá pediu vista ao projeto, o que lhe foi concedido pelo presidente. Debatidos os projetos e pronunciados os respectivos pareceres da comissão, o presidente, dando continuidade à reunião, distribuiu, entre os membros da comissão, os Projetos de Leis a serem relatados, e os notificou de que a entrega dos relatórios dos projetos deve ser realizada via e-mail institucional da CLJ, e que só serão votados os projetos que forem enviados até às 12:00 h (meio-dia) da segunda-feira que antecede a reunião da comissão, sob pena de não se incluir na pauta a votação do relatório. Informou ainda, que o seminário Técnicas e Normas do Processo Legislativo, a ser ministrado pelos doutores Leucio Lemos e Paulo Rogério aos vereadores e servidores da casa, realizar-se-á em 16 de maio de 2013, às 14:30h, no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife.Na sequência, Eu, João Bruno Magalhães Oliveira Roma, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Sala das Comissões, em 17 de abril de 2013. Aerto Luna Presidente. Felipe Francismar Vice-Presidente.   Henrique Leite Membro Efetivo. Romerinho Jatobá Membro Suplente."],
    [3965,2013,57,"2013-05-18T00:00:00","Notícias","Notícias","","163 anos do Teatro de Santa Isabel serão comemorados neste sábado",1,"Hoje (18), o Teatro de Santa Isabel come­mora seus 163 anos de existência e a casa de espetáculo que possibilitou à sociedade recifense o acesso às artes se faz em festa. O palco, que já foi cenário para grandiosas peças e discursos políticos, será ocupado pela Banda Sinfônica da Cidade do Recife. O espetáculo inicia às 19h e a entrada é franca.  Sob a regência do Maestro Nenéu Liberalquino, a Banda Sinfônica visitará gêneros diversos, passando por composições representativas da música brasileira - como um pout-pourri de Luiz Gonzaga, e a Praieira, de Chico Science - e clássicos do jazz, até chegar à ópera brasileira O Guarani, de Antônio Carlos Gomes.  Referência para as artes no país e símbolo de beleza arquitetônica o Teatro de Santa Isabel foi inaugurado em 18 de maio de 1850. É reconhecido como um dos 14 teatros-monumento do país, tombamento efetuado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional em 31 de outubro de 1949. O Teatro representa o primeiro e mais expressivo exemplar de Arquitetura Neoclássica em Pernambuco e um dos mais notáveis do país."],
    [3966,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",1,"LEI Nº       17. 866       /2013  DISCIPLINA O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PÚBLICAS E REGULAMENTA AS RESTRIÇÕES ÀS INFORMAÇÕES SIGILOSAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    CAPÍTULO I  DISPOSIÇÕES GERAIS  Art.1º - Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelo Poder Executivo do Município do Recife com o fim de garantir o acesso simples e desburocratizado às informações de natureza pública e disciplina a proteção às informações sigilosas, consoante normas gerais previstas na Lei Nacional nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.  PARÁGRAFO ÚNICO. Subordinam-se ao regime desta Lei:   I.os órgãos públicos integrantes da Administração direta do Poder Executivo Municipal -    II.as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Município do Recife e vinculadas ao Poder Executivo Municipal.  III.as entidades privadas que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres, estando a publicidade limitada à parcela dos recursos públicos oriundos do Município do Recife.    Art.2º - O Poder Executivo Municipal garantirá o direito de acesso à informação, sem prejuízo do direito à segurança, à intimidade e à vida privada, conforme diretrizes da lei nacional.    CAPÍTULO II  DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES  Art.3º - O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, o direito de obter:   I.orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada -    II.informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos -    III.informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado -    IV.informação primária, íntegra, autêntica e atualizada -    V.informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços -    VI.informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, e contratos administrativos -  e   VII.informação relativa:   a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos -    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.   § 1º - O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações cuja divulgação poderá ensejar riscos à segurança de pessoas físicas, da sociedade como um todo e do Estado.   § 2º - Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.   § 3º - O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.   § 4º - A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades municipais deverá ser devidamente fundamentada.    Art.4º - Fica criado o Comitê Gestor de Acesso à Informação - CGAI no âmbito do Poder Executivo do Município do Recife, composto por 7 (sete) membros, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, representando os seguintes órgãos:  I.Controladoria Geral do Município do Recife, que assumirá a Presidência -   II.Secretaria de Finanças -   III.Secretaria de Assuntos Jurídicos  IV.Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas -   V.Empresa Municipal de Informática - EMPREL -   VI.Secretaria de Planejamento e Gestão -   VII.Secretaria de Governo e Participação Social.    Art. 5º - Compete ao CGAI:   I.Decidir os recursos em virtude do indeferimento de requerimento de acesso às informações -   II.Opinar sobre a modificação da classificação de informações de natureza sigilosa -   III.Decidir acerca dos pedidos de credenciamento para fins de acesso a informações sigilosas e da divulgação de informações de natureza pessoal.  IV.Analisar a cada 4 (quatro) anos as informações classificadas sigilosas, podendo efetuar a reclassificação das mesmas.  § 1º O CGAI decidirá por maioria simples, presentes, no mínimo, 4 (quatro) representantes.  § 2º Caberá voto de qualidade ao representante da Controladoria Geral do Município em caso de empate na votação.  § 3º O disposto no inciso IV não impede que a CGAI, a qualquer tempo, efetue a reavaliação.   § 4º Regulamento disporá sobre o funcionamento da CGAI.    Art.6º - Salvo os casos expressos em Lei, todas as informações arquivadas pelo Poder Executivo do Município do Recife são públicas.    Art.7º - É dever dos órgãos e entidades municipais promover a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observados os direitos à segurança, à intimidade e à vida privada.  § 1o -  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:   I.registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público -    II.registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros -    III.registros das despesas -    IV.informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados -    V.dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades -  e   VI.respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.   § 2o -  Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores.   § 3o -  Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:   I.conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão -    II.possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações -    III.garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso -    IV.manter atualizadas as informações disponíveis para acesso -    V.indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio -  e,   VI.adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conte"],
    [3967,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",2,"údo para pessoas com deficiência com a eliminação de barreiras na comunicação, estabelecendo mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis as informações às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.    Art.8º  - O Poder Executivo do Município do Recife garantirá o acesso às informações públicas mediante:  I - Divulgação de informações da gestão através da Internet -   II - Atendimento presencial nos órgãos e entidades municipais em local apropriado, devendo em cada um destes ser possível ao cidadão:  a)Entregar, mediante protocolo, requerimentos de acesso às informações -   b)Obter esclarecimentos sobre a presente Lei -   c)Obter informações sobre a tramitação dos requerimentos.  III - Criação de serviço de informação ao cidadão.   IV - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.   PARÁGRAFO ÚNICO. O Poder Executivo do Município do Recife deverá disponibilizar as informações referidas nas alíneas 'b' e 'c' do inciso II deste artigo através da rede internacional de computadores.    Art.9º - Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações ao Poder Executivo do Município do Recife, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.  §1º. O Poder Executivo Municipal viabilizará o encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na rede internacional de computadores.  §2º.São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.    Art.10. - Os órgãos e entidades municipais deverão viabilizar o acesso imediato à informação disponível.  § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:  I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão -   II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido -  ou  III - comunicar que não possui a informação, indicando, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação, independentemente do local do recebimento.  § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.  § 3º  O prazo a que se refere o §1º somente começa a correr do primeiro dia útil após a data em que foi formalizado o requerimento.   § 4º O prazo a que se refere o §2º começa a correr do dia subsequente ao término do prazo do §1º.  § 5º O requerente deverá ser informado, no caso de indeferimento do pedido, da possibilidade de recorrer da decisão.  § 6º O Município cobrará o custo dos materiais utilizados para o fornecimento das informações, estando o seu fornecimento vinculado à comprovação do prévio pagamento.  § 7º Excetuando a previsão do parágrafo anterior, nenhum outro valor será cobrado do requerente.  § 8º Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 6º todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.    Art.11. - Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.   PARÁGRAFO ÚNICO.  Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.     Art.12.  - É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.     CAPÍTULO III  DOS RECURSOS  Art.13. - Caberá recurso dirigido à autoridade imediatamente superior àquela que prolatou a decisão, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a ciência da decisão.   PARÁGRAFO ÚNICO - A autoridade superior decidirá, motivadamente, no prazo de 5 ( cinco ) dias, a contar do primeiro dia útil após a data em que foi protocolado o recurso.    Art.14. - No caso de não provimento do recurso, poderá ainda o requerente recorrer ao CGAI no prazo de 10 (dez) dias a contar do primeiro dia útil após a ciência da decisão.   PARÁGRAFO ÚNICO. O recurso deverá ser decidido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil após a data em que foi protocolado o recurso.     CAPÍTULO IV  DAS RESTRIÇÕES DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES  Art.15. - São passíveis de classificação as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:  I - por em risco a vida, a segurança ou a saúde da população -   II - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos de órgãos vinculados à proteção dos bens municipais, dos seus serviços e de suas instalações -   III - por em risco a segurança pública -   IV - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento cientí?co ou tecnológico, assim como a áreas de interesse estratégico municipal -   V - por em risco a segurança de instituições, de autoridades ou de servidores municipais -  ou  VI - infringir legislações específicas que exijam o sigilo de determinadas informações.    Art.16. - A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou dos entes federados poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.  § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:  I.ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos -   II.secreta: 15 (quinze) anos -   III.reservada: 5 (cinco) anos.    § 2º O responsável pela classificação poderá determinar o fim da restrição ao acesso às informações previstas nos incisos I a III do parágrafo anterior, antes do prazo, vinculada tal antecipação à ocorrência de determinado evento.  § 3º Para a classificação da informação, em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:   I.a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Município -  e   II.o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.  § 4º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Chefe do Poder Executivo será classificada como reservada, mesma classificação será atribuída no caso de risco à segurança do respectivo cônjuge e filhos.  § 5º O sigilo das informações previstas no parágrafo anterior será mantido enquanto durar o mandato.    Art.17 - A classificação do sigilo de informações, no âmbito da Administração Pública Municipal, é de competência:   I.no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:   a)Prefeito e Vice-Prefeito -    b) O Con"],
    [3968,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",3,"trolador Geral do Município do Recife -    c) Secretários Municipais.  II.no grau de secreto e reservado, das autoridades referidas no inciso I, dos Presidentes de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.  § 1º  A competência prevista nos incisos I e II poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, vedada a subdelegação.   § 2º  A autoridade que classificar informação como ultrassecreta, secreta ou reservada deverá encaminhar a decisão ao CGAI no prazo de 5 (cinco) dias contados do primeiro dia útil após o ato de classificação.    Art.18. - A classificação da informação sigilosa será devidamente justificada, devendo conter, no mínimo:  I.o assunto sobre o qual versa a informação -   II.o fundamento fático e jurídico da classificação -   III.a indicação do prazo de sigilo ou do evento que defina o seu termo final -   IV.a identificação da autoridade que classificou.  PARÁGRAFO ÚNICO. A decisão referida no caput será mantida no mesmo grau de sigilo da informação classificada.  Art.19. - Qualquer pessoa poderá requerer a modificação da classificação da informação mediante petição dirigida ao Prefeito.  § 1º  Poderá a autoridade que efetuou a classificação ou a autoridade hierarquicamente superior a esta rever de ofício a classificação efetuada.  § 2º Será obrigatória a prévia consulta ao CGAI que opinará a respeito da revisão da classificação no prazo de 5 (cinco) dias a contar do primeiro dia útil após o recebimento da solicitação. O parecer não vinculará a autoridade competente.   § 3º A decisão a que se refere o caput será prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que foi protocolado o pedido.  § 4º A decisão sobre a modificação ou não da classificação da informação deverá ser devidamente justificada e considerará a permanência ou não dos motivos do sigilo e a possibilidade de danos decorrentes do acesso ou da divulgação da informação.    Art.20. - A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na rede internacional de computadores e destinado à veiculação de dados e informações administrativas:   I.rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura -    II.rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses -    III.relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.     CAPÍTULO V  DA PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES SIGILOSAS  Art.21. - É dever do Poder Executivo do Município controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.   § 1°  O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.   § 2º  O CGAI decidirá, motivadamente, acerca dos pedidos de credenciamento.  § 3º  O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.   § 4º  É requisito necessário ao acesso a informações sigilosas a assinatura de recibo, no qual conste que o signatário conhece os termos desta Lei e da Lei Nacional n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, tendo plena ciência das possíveis implicações cíveis, administrativas e penais da divulgação e utilização indevida.  § 5º  Regulamento disporá sobre procedimentos e medidas a serem adotados para o tratamento de informação sigilosa, de modo a protegê-la contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados.      Art.22. - O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à segurança, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.   § 1° - As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:   I.terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos, a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem -  e   II.poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.  § 2° Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.   § 3° O consentimento referido no inciso II do § 1° desta Lei não será exigido quando as informações forem necessárias:   I.à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico -    II.à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem -    III.ao cumprimento de ordem judicial -    IV.à defesa de direitos humanos -  ou   V.à proteção do interesse público e geral preponderante.   § 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.   § 5º Caberá ao CGAI decidir acerca da divulgação das informações de natureza pessoal, podendo, em casos de urgência, haver de­legação de competência, conforme dispuser regulamento.     § 6º Quando o requerente for a pessoa a que se referem as informações, não será necessária decisão do CGAI, devendo a liberação ser imediata.      Art.23. - Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público municipal:   I.recusar-se indevidamente  a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa -    II.utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública -    III.agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação -    IV.divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal -    V.impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem -    VI.ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros -  e,   VII.destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.   PARÁGRAFO ÚNICO. Atendido ao princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as cond"],
    [3969,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",4,"utas descritas no caput serão consideradas infrações administrativas que deverão ser apenadas em conformidade com o artigo 194 da Lei 14.728, de 08 de março de 1985, considerada a gravidade da infração, a importância da informação, os danos causados ao particular ou à administração pública e os antecedentes do funcionário, sem prejuízo de ação civil pública a ser proposta pelo Município do Recife ou por entidade da sua administração indireta em face de ato de improbidade administrativa.    Art. 24. - A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:   I.advertência -    II.multa entre R$ 1.000,00 ( mil reais ) e R$ 8.000,00 (oito mil reais ) -    III.rescisão do vínculo com o poder público -    IV.suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos -  e,   V.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade  § 1° As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.   § 2°  A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV.   § 3° A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública.   §4º  A pessoa física ou a entidade privada a que se refere o caput será intimada por via postal para apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do aviso de recebimento.    §5º  Na aplicação das penalidades serão consideradas a gravidade, a natureza e repercussão do ilícito assim como o grau de dolo ou culpa do responsável.  §6º  Os limites mínimo e máximo da multa serão dobrados no caso de reincidência.    CAPÍTULO VI  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS  Art.25. - A primeira análise a ser efetuada pela CGAI, referente à classificação das informações, quanto ao sigilo, ocorrerá no prazo de 2 (dois) anos após o início da vigência  desta Lei.     Art.26. - O tratamento de informação sigilosa resultante de convenções, tratados, acordos ou atos internacionais celebrados atenderão às normas e recomendações constantes destes instrumentos.    Art. 27. -  A Controladoria Geral do Município coordenará as ações a serem realizadas pelos órgãos e entidades abrangidos por esta Lei, visando a implementação de suas normas.  §1º  Para efeitos deste artigo, o dirigente máximo de cada órgão ou entidade abrangido por esta Lei designará, mediante portaria, autoridade que lhe seja subordinada e respectivo suplente para exercer as seguintes atribuições:   I.assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei -    II.monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento -    III.recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei -  e,  IV.orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos.  §2º - A designação de que trata o §1º ocorrerá no prazo máximo de 5 ( cinco ) dias, a contar da vigência da presente Lei.    Art.28 - Caberá a Controladoria Geral do Município do Recife:  I.Promover, com o auxílio da Secretaria de Imprensa, campanha de fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação -    II.Treinar, com o auxílio da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, agentes públicos no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública -    III.Monitorar a aplicação da lei no âmbito da administração pública municipal, podendo determinar a instauração de sindicância ou solicitar a abertura de     Art.29 - Para efeitos da aplicação desta Lei, além dos feriados civis e dos feriados religiosos declarados em Lei do Município do Recife, não se considera útil o dia em que não houver expediente da Prefeitura do Recife.    Art.30 - Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.                                             Recife,   15  de   Maio   de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 09/2013 Autoria do Poder Executivo.    LEI Nº       17. 867       /2013   DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    CAPÍTULO I  DISPOSIÇÃO PRELIMINAR  Art.1º - Esta Lei dispõe sobre as competências, a estrutura organizacional e o funcionamento da Controladoria Geral do Município.  PARÁGRAFO ÚNICO. Para efeito desta lei, a expressão Controladoria Geral do Município será representada pela sigla CGM.    CAPÍTULO II  DA COMPETÊNCIA DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  Art. 2º - A CGM, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, dotado de autonomia funcional, tem por finalidade precípua assistir ao Prefeito na defesa do patrimônio público, no controle interno, na prevenção e combate à corrupção, no incremento à transparência da gestão e na racionalidade dos gastos públicos.  §1º  Sujeitam-se à CGM, além de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, entre essas as Associações com ou sem fins lucrativos, que recebam verba pública municipal.  §2º  Integra a CGM o órgão central do subsistema de auditoria previsto no Capítulo IV da Lei 14.512, de 17 de janeiro de 1983.    Art. 3º - A coordenação, orientação e acompanhamento do Sistema de Controle Interno do Município do Recife - SCI - serão exercidos pela Controladoria Geral do Município - CGM.  PARÁGRAFO ÚNICO. Considera-se Sistema de Controle Interno do Município do Recife - SCI o conjunto de normas, princípios, métodos e procedimentos, coordenados entre si, que busca realizar a avaliação da gestão pública e dos programas de governo, bem como comprovar a legalidade, eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais.     Art.4º - A CGM deverá avaliar a ação governamental e a gestão dos administradores públicos municipais, cabendo-lhe apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.    Art.5º - Compete à Controladoria Geral do Município - CGM:  I - apoiar as unidades executoras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle -   II - verificar o cumprimento de contratos, convênios, acordos, ajustes e de out"],
    [3970,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",5,"ros atos de que resulte o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações do Município -    III - avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais -   IV - organizar e manter atualizado cadastro institucional de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo -    V - fiscalizar a guarda e aplicação do dinheiro, valores e outros bens do Município, ou a este confiados -   VI - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo -   VII - examinar a eficiência e o grau de confiabilidade dos controles financeiros, orçamentários e patrimoniais existentes nos órgãos e entidades municipais -    VIII - definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais -   IX - fiscalizar as entidades ou organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, que recebam transferências à conta do orçamento municipal ou que tenham contratado financiamentos ou operações de crédito com garantia do Município -    X - examinar se os recursos, oriundos de quaisquer fontes das quais a administração do Poder Executivo participe como gestora ou mutuária, foram adequadamente aplicados de acordo com os projetos e atividades a que se refere -    XI - elaborar relatórios, pareceres ou certificados dos exames, avaliações, análises e verificações realizadas -   XII - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, pelo Controlador Geral do Município -   XIII - exercer o controle de operações de crédito, garantias, direitos e haveres do Município -   XIV - verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 -   XV - verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 -   XVI - verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar -   XVII - verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 -   XVIII - avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO -   XIX - verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual - LOA com o PPA, a LDO e as normas da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 -   XX - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo -   XXI - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas -   XXII - apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e ao Ministério Público Estadual, se for o caso -   XXIII - verificar a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais -   XXIV - executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município -   XXV - apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos -   XXVI - organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas -   XXVII - definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, observando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco -   XXVIII - determinar a abertura de sindicância e de inquérito administrativo quando, no exercício de suas atribuições, verificar a possível ocorrência de ilícito administrativo por parte de agente público ou de empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista municipal -   XXIX - promover o controle social e a transparência da gestão pública, inclusive através da rede internacional de computadores -   XXX - acompanhar a gestão dos investimentos do Regime Próprio da Previdência Social e a compatibilidade com as metas estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social -   XXXI - verificar o resultado da avaliação atuarial do Regime Próprio da Previdência Social e a aplicação das medidas proposta -   XXXII - analisar previamente o impacto da adoção de medidas  que impliquem renúncia de receitas ou aumento de despesas de caráter continuado -   XXXIII - examinar a regularidade do processamento das  despesas em todas as suas fases -   XXXIV - verificar a obediência dos agentes públicos municipais  aos princípios da  legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.    CAPÍTULO III  DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO  Art.6º - A direção superior da CGM cabe ao Controlador Geral do Município.    Art.7º - Nos assuntos de interesse da CGM, os contratos e convênios serão subscritos pelo Controlador Geral do Município, sem prejuízo da assinatura de outras autoridades previstas na legislação municipal.      Art.8º - O Controlador Geral do Município poderá expedir portarias e instruções para o disciplinamento interno da CGM.    Art. 9º - O Controlador Geral do Município representará ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público do Estado quando a CGM verificar a ocorrência, em tese, de ilícito de natureza administrativa ou penal.    CAPÍTULO IV  DAS PRERROGATIVAS DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  Art.10.-  No exercício de suas atribuições, as determinações exaradas pela Controladoria Geral do Município - CGM têm natureza cogente, caracterizando o seu injustificado descumprimento infração administrativa.    Art.11.-  O Controlador Geral do Município e suas equipes técnicas terão, no exercício de suas atribuições legais, as seguintes garantias:  I - independência funcional para o desempenho das atividades -   II - livre acesso a locais, pessoas, documentos, informações e banco de dados, sempre que necessário à obtenção de elementos indispensáveis ao exercício das suas atribuições, mediante prévio conhecimento do responsável pela unidade organizacional objeto do procedimento -   III - autonomia para o planejamento, organização, execução e apresentação dos trabalhos de controle, assumindo total responsabilidade pelos relatórios, informações e   recomendações apresentados à Administração e aos órgãos de controle e fiscalização externos -   IV - competência para requerer aos responsáveis pelas unidades organizacionais:  a) documentos e informações necessárias, inclusive fixando prazo para atendimento -   b) espaço físico e demais condições indispensáveis ao exercício da função.  PARÁGRAFO ÚNICO. Em caso de descumprimento das disposições contidas neste artigo, por parte da unidade organizacional"],
    [3971,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",6," municipal, o Controlador Geral do Município comunicará o fato ao Prefeito e determinará a abertura de sindicância ou de inquérito administrativo, se for o caso.    CAPÍTULO V  DOS DEVERES DOS SERVIDORES LOTADOS NA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  Art.12. - O servidor lotado na CGM deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas atribuições, utilizando-os, exclusivamente, para elaboração de relatórios e pareceres destinados à chefia superior.  §1º. A divulgação de informações relacionadas às atividades da CGM que não tenham natureza sigilosa deverá ser precedida de autorização do Controlador Geral do Município.  §2º. A previsão constante no caput deste artigo aplica-se aos servidores que mesmo não estando lotados na CGM exerçam funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno.    Art.13. - Sem prejuízo de outros deveres previstos na legislação pertinente, os servidores lotados na CGM deverão informar ao Controlador Geral do Município sobre indícios de ilícitos administrativos e penais verificados quando do exercício de suas atribuições.    Art.14.-  Não podem ser lotados na CGM servidores cujas prestações de contas, na qualidade de gestores ou responsáveis por bens ou dinheiros públicos, tenham sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado.    CAPÍTULO VI  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  Art.15. - No âmbito do Município do Recife, os servidores públicos titulares de cargos efetivos e os empregados de entidades estatais de direito privado que estejam lotados na CGM terão mantidos todos os direitos previstos nos Planos de Carreira de suas respectivas áreas de atividade.    Art.16. - A forma de remuneração dos Auditores do Tesouro Municipal - ATM - lotados na CGM será idêntica a dos Auditores do Tesouro Municipal lotados na Secretaria de Finanças, inclusive em relação à Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF - e à Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF.  PARÁGRAFO ÚNICO. Salvo as hipóteses previstas no art. 28 da Lei 17.239, de 07 de julho de 2006, a apuração da GPF dos Auditores do Tesouro Municipal lotados na Controladoria Geral do Município terá as suas regras estabelecidas em Portaria do Controlador Geral do Município.      Art.17. - Ficam criadas 10 (dez) Gratificações de Controle Interno - GCI - para exercício de servidores públicos na Controladoria Geral do Município, no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais).      Art. 18. - O inciso VII do artigo 187, e o inciso I do artigo 208, ambos da Lei 14.728, de 08 de março de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:    'Art. 187 (...)  VII - obediência às ordens superiores e às determinações emanadas pela Controladoria Geral do Município, salvo quando manifestamente ilegais.    Art. 208 (...)  I - o Prefeito, o Controlador Geral do Município e os Secretários Municipais ou autoridades de mesmo nível da Câmara Municipal, quando se tratar de inquérito administrativo - '      Art.19. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.    Art.20. - Fica revogado o artigo 4º da Lei 17.707, de 20 de maio de 2011.    Art.21. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.                                             Recife,   15 de   Maio  de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 07/2013 Autoria do Poder Executivo.      LEI Nº       17. 868       /2013  DEFINE OS PROCEDIMENTOS PARA ADEQUAÇÃO DA LEI Nº 17.850/2012 À REFORMA ADMINISTRATIVA APROVADA PELA LEI Nº 17.855/2013    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento anual, suplementares e especiais, até o limite dos saldos de dotações orçamentárias existentes na data da publicação desta Lei com recursos do Tesouro e de outras fontes, nos saldos existentes no momento da alteração e a promover a adaptação dos programas de trabalho, projetos, atividades e operações especiais, inclusive criação de novas ações para melhor adequação dos órgãos municipais da administração direta e entidades da administração indireta constantes da presente lei, conforme suas atribuições, considerando o disposto no art. 24 da Lei nº 17.812, de 03 de julho de 2012 e no art. 14 da Lei nº 17.850, de 21 de dezembro de 2012.  § 1º -Os recursos necessários ao financiamento dos créditos adicionais, de que trata o caput serão obtidos na forma prevista no artigo 43, § 1º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.  § 2º Os fundos municipais existentes nesta data, criados na forma da lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964, serão vinculados a cada Secretaria conforme sua finalidade, na forma de regulamento.    Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a corrigir os valores dos créditos adicionais previstos no artigo anterior, através de créditos suplementares, conforme o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 17.850/2012.    Art. 3º - Na execução orçamentária, a discriminação e o remanejamento de elementos em cada grupo de despesa dos projetos, atividades e operações especiais, independentemente de formalização específica, serão efetuados através de registros contábeis, diretamente no sistema de informática pela Secretaria de Planejamento e Gestão.  § 1º A discriminação da despesa de que trata o caput deste artigo será feita em cada projeto, atividade ou operação especial, por fonte de recurso, categoria econômica e modalidade de aplicação, podendo ser alterada através de remanejamento direto no sistema para inclusão de elemento e para acréscimo e redução de valores em um mesmo grupo de despesa constante da presente lei.  § 2º Para efeito informativo, a Gerência Geral de Orçamento do Município, da Secretaria de Planejamento e Gestão, disponibilizará a cada órgão titular de dotações orçamentárias o respectivo detalhamento das despesas por elemento, após a sanção da presente e através do sistema orçamentário e financeiro - SOFIN, durante todo o exercício.  Art. 4º - Fica revogado o art. 13 e seus parágrafos da Lei nº 17.850/2012.    Art. 5º - Adapte-se no que couber a lei nº 17.851/2012, que dispõe sobre a revisão do PPA 2010-2013, revisão 2013.    Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.                                             Recife,  15  de    Maio   de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 10/2013 Autoria do Poder Executivo.    LEI Nº       17. 869       /2013  Dispõe sobre a reestruturação das Comissões de Licitação da Administração Direta Municipal e dá outras providências.     O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - As comissões permanentes de licitação, os pregoeiros e as equipes de apoio no âmbito da Administração Direta Municipal ficam vinculados à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.    Art.2º - Ficam estabelecidas as seguintes comissões permanentes de licitação no âmbito da Administração Direta Municipal:  I - Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia - CPLOSE -   II - Comissão Permane"],
    [3972,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",7,"nte de Licitação de Materiais-CPLM -   III - Comissão Permanente de Licitação de Serviços-CPLS -   IV - Comissão Permanente de Licitação de Educação- CPLE -   V - Comissão Permanente de Licitação de Materiais de Saúde-CPLMSA -   VI - Comissão Permanente de Licitação de Serviços de Saúde-CPLSSA.  PARÁGRAFO ÚNICO. Poderão ser formadas comissões especiais de licitação para o processamento e julgamento de licitações com objetos específicos.    Art.3º - As comissões permanentes de licitação, ora reestruturadas, terão as seguintes atribuições:    I - Comissão Permanente de Licitação de Materiais: processar e julgar as licitações para compra de materiais e alienação de bens, em qualquer modalidade, no âmbito da administração direta municipal, nos termos da legislação pertinente -   II - Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia: processar e julgar as licitações para a contratação de obras e serviços de engenharia, em qualquer modalidade, no âmbito da administração direta municipal, nos termos da legislação pertinente -   III - Comissão Permanente de Licitação de Serviços: processar e julgar as licitações para a contratação de serviços, em qualquer modalidade, no âmbito da administração direta municipal, nos termos da legislação pertinente -   IV - Comissão Permanente de Licitação de Educação: processar e julgar as licitações pertinentes à Secretaria de Educação, em qualquer modalidade, excetuadas as relativas  à contratação de obras e serviços de engenharia, nos termos da legislação pertinente -   V - Comissão Permanente de Licitação de Materiais de Saúde: processar e julgar as licitações pertinentes às aquisições de materiais da Secretaria de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde -   VI - Comissão Permanente de Licitação de Serviços de Saúde: processar e julgar as licitações pertinentes à contratação de serviços da Secretaria de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, em qualquer modalidade, excetuadas as relativas à contratação de serviços de engenharia, nos termos da legislação pertinente.  PARÁGRAFO ÚNICO - Excepcionalmente e para fins de desobstrução de pauta, as requisições para abertura de licitações serão redistribuídas entre as comissões permanentes de licitação, mediante despacho fundamentado do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.    Art.4º -  As comissões de licitação serão compostas por até 05 (cinco) membros, sendo, pelo menos, 03 (três) escolhidos dentre servidores de cargo efetivo, com conhecimento especializado na matéria e com instrução mínima de ensino médio.  §1º. Os componentes das comissões de licitação que não possuam vínculo permanente com a Administração Municipal deverão atender aos mesmos requisitos estabelecidos no caput deste artigo.    §2º. Nos casos de afastamento justificado de membros das comissões permanentes de licitação, só poderá haver o processamento e julgamento das licitações, com o quórum mínimo de 03 (três) membros, sendo, pelo menos, 02 (dois) deles, servidores pertencentes aos quadros permanentes da Administração Municipal.    Art.5º -  As licitações na modalidade pregão para aquisição de bens e contratação de serviços comuns serão processadas por pregoeiro que tenha realizado capacitação específica para a atribuição, com emissão de certificado comprobatório, com o auxílio de equipe de apoio.    §1º. Caso os integrantes das comissões, pregoeiros ou integrantes das equipes de apoio venham a ocupar mais de umas dessas funções ou encargos, será remunerado pela de maior valor.    §2º. O presidente de comissão permanente de licitação designado para a função de pregoeiro e os membros da comissão designados para integrarem equipe de apoio de pregão, ou mesmo a função de pregoeiro, acumularão as atribuições, sem prejuízo dos serviços, observado o que dispõe o § 1°, deste artigo.    Art.6º - A homologação de licitação processada por quaisquer das comissões de licitação ou pregoeiros, previstos nesta lei, caberá ao Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.  PARÁGRAFO ÚNICO.  Todos os recursos serão julgados pelo Secretário de Administração e Gestão de Pessoas, após pareceres fundamentados da respectiva Comissão de Licitação ou Pregoeiro responsável pelo processo e manifestação da gerência responsável pelas licitações e compras governamentais, se, anteriormente, a autoridade do ato recorrido não proferir retratação da sua decisão.    Art.7º - Os servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Analista de Compras terão exercício funcional na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, sem prejuízo da Gratificação instituída pelo Art. 17 da Lei Municipal nº 17.788/2012.     Art. 8º. Os servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Contador poderão ter exercício em qualquer órgão da Administração Direta ou no Poder Legislativo Municipal, exclusivamente para o exercício de funções próprias de seu cargo, sem prejuízo da Gratificação instituída pelo Art. 14 Lei Municipal nº 17.239/2006.'(NR)    Art.9º - Fica criada a Gratificação de Racionalização dos Gastos Governamentais - GRGG, para os servidores detentores dos cargos de Analista de Compras e de Contador, de valor equivalente ao da Gratificação de Incremento de Arrecadação - GEIA, quando exclusivamente lotados na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.  PARÁGRAFO ÚNICO. Os servidores de que trata o caput deixarão de perceber a Gratificação de Incremento da Arrecadação - GEIA.    Art.10 - Os servidores ocupantes dos cargos efetivos de Analistas de Compras e de Contador, quando nomeados para cargos de provimento em comissão, mantidas as condições previstas nos artigos 7º e 8º, farão jus, respectivamente, às gratificações referidas nesta Lei.    Art.11 - Os servidores da Secretaria de Finanças quando exclusivamente lotados na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, farão jus à Gratificação de Racionalização dos Gastos Governamentais - GRGG, enquanto ali permanecerem, deixando de perceber a Gratificação de Incremento de Arrecadação - GEIA.    Art.12 - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, fixando as demais atribuições das Comissões de Licitação, inclusive, quanto ao registro cadastral previsto na Lei Federal nº 8.666/93.    Art.13 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.    Art.14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2013.    Recife,  15 de    Maio    de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 06/2013 Autoria do Poder Executivo.    LEI Nº 17.865  /2013  Autoriza o Poder Executivo a contrair e garantir financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento e oferecer garantias à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, até o valor de R$ 400.000.000,00(quatrocentos milhões de reais), destinados à Implantação de Corredores Exclusivos de Ônibus no Recife - II Perimetral, III Perimetral e Radial Sul, observadas as disposições legais em vigor para a c"],
    [3973,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",8,"ontratação de operações de crédito, as normas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e as condições específicas dos projetos.  PARÁGRAFO ÚNICO. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na Implantação dos seguintes Corredores Exclusivos de Ônibus no Recife - II Perimetral, III Perimetral e Radial Sul, cujas obras estão intrinsecamente relacionadas à melhoria da mobilidade urbana no Recife e na Região Metropolitana do Recife.    Art.2º - Para garantia do principal, encargos e acessórios do financiamento a ser contratado pelo município do Recife - para elaboração de projetos, execução de obras e serviços e aquisição de equipamentos - observada a finalidade indicada no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).  § 1º O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, bem como na de insuficiência dos fundos ou impostos e transferências que venham a substituí-los, serão conferidos à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.  § 2º Para a efetivação da cessão e/ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados¸ em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, no caso de vinculação.  § 3º Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL na hipótese do Município do Recife não ter efetuado até 30 dias após o vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.  Art.3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.    Art.4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município do Recife, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento de contrapartida do Município do Recife, no Projeto financiado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme autorizado por esta Lei.    Art.5º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.    Art.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  24  de  Abril  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 13/2012 Autoria do Poder Executivo.  (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)"],
    [3974,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)    DECRETO  Nº    27.074    DE  05   DE   MAIO  DE 2013  EMENTA: Institui o Fórum Municipal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual do Recife.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e,    CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e a importância econômica e social das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual para o Município -     CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver, implementar e monitorar políticas públicas voltadas às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e ao Empreendedor Individual, em consonância com o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, bem como em consonância com o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco -     CONSIDERANDO a necessidade de edição instrumento normativo municipal específico que discipline o tratamento simplificado e favorecido destinado ao desenvolvimento das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual,    DECRETA:    Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual do Recife, Estado de Pernambuco, presidido pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento e Planejamento Urbano ou seu substituto direto, como instância governamental municipal competente para cuidar dos aspectos relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e ao Empreendedor Individual.    Art. 2º O Fórum Municipal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual do Recife terá as seguintes atribuições:    I - articular e promover, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual, Municipal e Federal, a regulamentação necessária ao cumprimento do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, acompanhando a sua efetiva implantação, bem como praticando atos e procedimentos que se fizerem necessários no âmbito do Município do Recife -     II - propor e acompanhar a implementação das políticas governamentais municipais de apoio e fomento às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedor Individual atuantes no Município do Recife -     III - promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada, que atuem no segmento das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedor Individual no âmbito do Município do Recife -     IV - propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento no âmbito municipal, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias -     V - promover as ações que levam à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e ao Empreendedor Individual no âmbito Municipal -   VI - representar e participar do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na proposição de políticas públicas voltadas à atuação das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual para o Município do Recife.    Parágrafo único. A Secretaria Técnica do Fórum Municipal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual do Recife será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Planejamento Urbano.    Art. 3º Integrarão o Fórum Municipal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual do Recife os seguintes órgãos do Governo Municipal e entidades de apoio e representação:     I.01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano -   II.01 (um) representante da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano -   III.01 (um) representante da Secretaria de Secretaria de Finanças -   IV.01 (um) representante da Secretaria de Secretaria de Assuntos Jurídicos -    V.01 (um) representante da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas -   VI.01 (um) representante da FEMICRO - Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -   VII.01 (um) representante da CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Recife -   VIII.01 (um) representante da FIEPE- Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco -   IX.01 (um) representante do SEBRAE/ UN Recife - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Pernambuco/ Unidade de Negócios Recife -   X.01(um) representante da Associação Comercial de Pernambuco.    §1º Os referidos representantes titulares, que contarão com até dois respectivos suplentes, serão designados por indicação dos re­presentantes legais dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados.    §2º A participação no Fórum não será remunerada, a qualquer título, bem como não ensejará vínculo trabalhista com o Governo Municipal.    §3º Poderá vir a integrar o Fórum Municipal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual do Recife, um representante titular e até dois suplentes de outras entidades que representem segmentos de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual, atuantes no Recife, existentes e não indicados pelo art. 3º, bem como as demais entidades com representação dos segmentos aludidos e constituídas após a publicação do presente Decreto.    Art. 4º O Fórum Municipal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual do Recife é estruturado pelos seguintes Comitês Temáticos, responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas:    I - Comitê de racionalização legal e burocrática -   II - Comitê de investimento, financiamento, comércio exterior e integração -   III - Comitê de tecnologia, inovação, informação, formação e capacitação empreendedora.    §1º Os Comitês Temáticos realizarão reuniões mensais e, em caráter extraordinário, sempre que convocadas pela Secretaria Técnica.  §2º A Secretaria Técnica poderá instituir, em parceria com os órgãos e entidades integrantes do Fórum, com prazos de funcionamento previamente estabelecidos, Grupos de Trabalho vinculados aos Comitês Temáticos, para tratar de questões específicas, cabendo àquela Secretaria Técnica definir e convocar seus participantes.    §3º Caberá à Secretaria Técnica, se necessário, propor nova estrutura para os Comitês Temáticos previstos no caput deste artigo.    §4º A Secretaria Técnica do Fórum designará um coordenador de Governo para cada Comitê Temático, com mandato de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.    §5º As Entidades de Apoio e Representação elegerão, entre seus representantes, um coordenador para cada Comitê Temático, com mandato de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.      Art. 5º O Fórum Municipal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Empreendedor In"],
    [3975,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"dividual do Recife realizará reuniões plenárias quadrimestrais, com a finalidade de apresentar as políticas públicas implementadas e os resultados alcançados no decorrer do quadrimestre pelos Comitês Temáticos, além das propostas de trabalho para o quadrimestre subsequente.    Art. 6º As reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum Municipal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual do Recife terão caráter público.    Parágrafo único. A Secretaria Técnica, quando necessário, convidará para participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias representantes de órgãos, instituições públicas e privadas não integrantes do Fórum, para tratar de matérias específicas a serem apreciadas pelos Comitês Temáticos.    Art. 7º As propostas e resultados produzidos pelo Fórum Municipal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual do Recife serão encaminhadas ao Governo Municipal.    Art. 8º O Secretário Municipal de Desenvolvimento e Planejamento Urbano editará ato disciplinando os procedimentos das reuniões do Fórum Municipal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual do Recife.    Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 25.407, de 30 de agosto de 2010 e o Decreto nº 25.810, de 02 de maio de 2011.    Recife,   15  de    maio   de 2013    GERALDO JULIO DE MELO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano    ROBERTO CHAVES PANDOLFI   Secretário de Finanças    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    DECRETO  Nº    27.075    DE  15   DE   MAIO  DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE HABITAÇÃO o crédito suplementar de R$ 24.300,00 (vinte e quatro mil, trezentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.2.160.2.861 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Habitação  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      18.255,00  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                                          6.045,00  TOTAL                                                                       24.300,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 24.300,00  TOTAL                                                                       24.300,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  15  de  Maio  de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi                 Secretário de Finanças    DECRETO  Nº    27.076    DE  15   DE   MAIO  DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE HABITAÇÃO o crédito suplementar de    R$ 19.034,00 (dezenove mil e trinta e quatro reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade  4.4.90.35-FT 0102 - Serviços de Consultoria                                             19.034,00  TOTAL                                                                       19.034,00  ========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                                 19.034,00  TOTAL                                                                       19.034,00  ========      Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife,  15  de  Maio  de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº    27.077    DE  05   DE   MAIO  DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 4.950.000,00 (quatro milhões, novecentos e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   4.950.000,00  TOTAL                                                                    4.950.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administ"],
    [3976,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"rativo às Ações de Educação da Rede  Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   2.327.074,00  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o  Ensino na Rede Municipal  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     750.000,00  3.3.90.48-FT 0112 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas                      872.926,00  1401.12.361.1.207.2.128 - Fornecimento de Equipamentos, Mobiliários e Material Escolar  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo                                              1.000.000,00  TOTAL                                                                    4.950.000,00  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  15  de  Maio  de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº    27.078    DE  05   DE   MAIO  DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 7.258,29 (sete mil, duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e nove centavos), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de modalidade de aplicação em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  4.4.20.93-FT 0242 - Indenizações e Restituições                                          7.258,29  TOTAL                                                                        7.258,29  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  4.4.90.52-FT 0242 - Equipamentos e Material Permanente                               7.258,29  TOTAL                                                                        7.258,29  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  15  de  Maio  de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº    27.079    DE  05   DE   MAIO  DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 425.400,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil, quatrocentos reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0300 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     425.400,00  TOTAL                                                                      425.400,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0300 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     425.400,00  TOTAL                                                                      425.400,00  ========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de Maio de 2013  Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº    27.080    DE  05   DE   MAIO  DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da GOVERNADORIA MUNICIPAL o crédito suplementar de R$ 119.263,00 (cento e dezenove mil, duzentos e sessenta e três reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     119.263,00  TOTAL                                                                      119.263,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do  Conhecimento Científico e Tecnológico  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     119.263,00  TOTAL                                                                      119.263,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. "],
    [3977,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",4,"   Recife, 15 de Maio de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº    27.081    DE  05   DE   MAIO  DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da GOVERNADORIA MUNICIPAL o crédito suplementar de      R$ 6.890,00 (seis mil, oitocentos e noventa reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       6.890,00  TOTAL                                                                        6.890,00  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do  Conhecimento Científico e Tecnológico  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       6.890,00  TOTAL                                                                        6.890,00  =======  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de Maio de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº    27.082    DE  05   DE   MAIO  DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 84.600,00 (oitenta e quatro mil, seiscentos reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.1.322.2.014 - Planejamento, Coordenação e Gestão das Ações Voltadas para a Realização da Copa 2014  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       7.600,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.04.122.3.101.2.071 - Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores com a Extinta Companhia de Transportes Urbanos  3.2.90.21-FT 0100 - Juros sobre a Dívida por Contrato                                   77.000,00  TOTAL                                                                       84.600,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       7.600,00  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.04.122.3.101.2.071 - Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores com a Extinta Companhia de Transportes Urbanos  4.6.90.71-FT 0100 - Principal da Dívida Contratual Resgatado                            77.000,00  TOTAL                                                                       84.600,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de Maio de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº    27.083    DE  05   DE   MAIO  DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE HABITAÇÃO o crédito suplementar de R$ 366.804,00 (trezentos e sessenta e seis mil, oitocentos e quatro reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade  4.4.90.35-FT 0102 - Serviços de Consultoria                                            366.804,00  TOTAL                                                                      366.804,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                                366.804,00  TOTAL                                                                      366.804,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de Maio de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secre"],
    [3978,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",5,"tário de Finanças    DECRETO  Nº    27.084    DE  05   DE   MAIO  DE 2013  EMENTA: Estabelece procedimentos a serem adotados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal para a manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das suas atribuições constantes do art. 54, inciso VI, 'a', da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990 -     DECRETA:  CAPÍTULO I -  Do responsável e da abrangência   Art. 1º O titular do Órgão ou Entidade do Poder Executivo Municipal deverá manter atualizadas as provas da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa, de que tratam os arts. 2º, 3º, 4º e 5º deste Decreto, bem como atender a todas as exigências previstas no Cadastro Único de Convênios - CAUC, do Governo Federal, disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN - do Ministério da Fazenda, no endereço eletrônico  www.stn.fazenda.gov.br.   Parágrafo único. A manutenção da atualidade das provas da regularidade aplica-se aos Órgãos da Administração Direta, às Entidades da Administração Indireta, inclusive aos Fundos e às empresas municipais públicas que não recebem recursos financeiros do tesouro municipal para pagamento de despesas com pessoal, de custeio em geral ou de capital, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 101/2000, independentemente de estarem ou não arroladas no CAUC, no cadastro municipal, ou de não receberem transferências voluntárias.     CAPÍTULO II - Da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa                        SEÇÃO I  Da regularidade jurídica  Art. 2º A regularidade jurídica compreende a prova da atualização permanente da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ, da Receita Federal do Brasil, com indicação do nome e do endereço do Órgão ou da Entidade, bem como da autoridade legal responsável.    SEÇÃO II  Da regularidade fiscal  Art. 3º A regularidade fiscal compreende a atualização permanente dos seguintes documentos:   I - Certidão Negativa de Débito, emitida pela Receita Federal do Brasil, relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros -    II - Certidão Negativa de Débito, emitida pela Receita Federal do Brasil, relativa ao Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social - CEI/INSS - para obras de construção civil, se for o caso -    III - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -CRF-FGTS - emitida pela Caixa Econômica Federal . CEF -    IV - Certidão Conjunta Negativa de Débitos, emitida pela Receita Federal do Brasil, relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União -   V - Certidão Negativa de Débito, emitida pela Fazenda Estadual -   VI - Certidão Negativa de Débito, emitida pela Fazenda Municipal  § 1º As obras de construção civil deverão ser inscritas, exclusivamente, no CEI/INSS, fazendo-se uso da inscrição no CNPJ da construtora contratada, salvo disposição em contrário da legislação federal.   § 2º As provas da regularidade previstas neste artigo deverão ser acostadas periodicamente em processos específicos para cada espécie de documento, de forma sequencial e numerada, possibilitando a verificação, a qualquer momento, de todo o histórico de regularidade do Órgão ou da Entidade do Poder Executivo Municipal, ficando o processo à disposição do controle interno e externo.     SEÇÃO III  Da regularidade econômico-financeira  Art. 4º A regularidade econômico-financeira compreende a inexistência de pendências ou restrições:                                                                                                 I - no Cadastro Informatizado dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN -    II - quanto às prestações de contas de transferências voluntárias de recursos recebidos.   § 1º Caberá ao Titular do órgão ou entidade, no prazo de (03) três dias úteis, contados da inclusão do Órgão ou Entidade na condição de inadimplente junto ao Governo Federal e/ou Estadual, tomar todas as providências cabíveis visando à regularização das pendências tratadas nos incisos I e II do caput.   § 2º Esgotado o prazo previsto no § 1º, o servidor ou funcionário designado deverá apresentar, formalmente, posição detalhada e atualizada ao titular do Órgão ou Entidade, a quem competirá determinar as medidas, administrativas ou judiciais, que se fizerem necessárias.  § 3º No caso de pendências ou restrições relativas ao inciso II do caput, especialmente se não houver a apresentação da prestação de contas, final ou parcial, ou se não tiver sido aprovada pelo concedente em razão de qualquer fato de que resulte dano ao erário, caberá à autoridade competente instaurar Tomada de Contas Especial, na forma da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004 e Resolução TC 0009/2005, bem como tomar todas as medidas cabíveis para a responsabilização administrativa, civil e penal, se for o caso.   § 4º Caso a Tomada de Contas Especial seja instaurada em decorrência da ausência de prestação de contas de convênio celebrado em gestão anterior, caberá ao titular do Órgão ou Entidade tomar as providências previstas na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011 , ou em outro normativo que venha a substituí-la, particularmente no que se refere à solicitação de instauração de Tomada de Contas Especial pelo concedente e solicitação de suspensão do registro da inadimplência.   § 5º Cabe ao Órgão ou Entidade convenente comunicar à Controladoria Geral do Município- CGM, para efeito de controle, as pendências, identificadas pelo concedente, em prestações de contas de recursos recebidos.     SEÇÃO IV  Da regularidade administrativa  Art. 5º Visando garantir a regularidade administrativa e a atuação preventiva, o titular do Órgão ou da Entidade deverá determinar que todos os setores atuem de forma articulada e coordenada no planejamento, na execução e no controle das ações e atividades que possam influir direta ou indiretamente na manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa.   Parágrafo único. A CGM fica autorizada a editar, por meio de recomendação e/ou orientação técnica, previstas no §1º, art. 4º do Decreto 26.590/2012, procedimentos básicos de controle interno a serem implantados no âmbito dos Órgãos ou das Entidades, com o objetivo de manter a regularidade administrativa prevista no caput deste artigo.     CAPÍTULO III  Do responsável pelo acompanhamento da regularidade e dos procedimentos  SEÇÃO I  Do responsável pelo acompanhamento da regularidade  Art. 6º Para implementação do disposto neste Decreto, compete ao titular do Órgão ou Entidade designar servidor ou funcionário para responder pela  manutenção da atualização da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa.   Parágrafo Único. O servidor ou funcionário designado deverá verificar e acompanhar a validade dos documentos e a existência de pendências ou restrições no CAUC, nos cadastros municipais, bem como promover as atualizações e regularizações que se fizerem necessárias.     SEÇÃO II  Dos procedimentos  Art. 7º A solicitação de nova certidão ou certificado deverá ser protocolizada co"],
    [3979,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",6,"m antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao termo final de validade do documento vigente, salvo disposição em contrário da legislação federal.   Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de certidão negativa ou certificado de regularidade em função da existência de débitos com exigibilidade suspensa, deverá ser providenciada certidão ou certificado positivo com efeitos de negativo.     Art. 8º Caberá ao titular do Órgão ou Entidade, com vistas à obtenção da regularidade, determinar as medidas que se fizerem necessárias, se houver pendências ou restrições que requeiram ações administrativas ou judiciais específicas para sua regularização, ou, ainda, intervenções de outros Órgãos ou Entidades.   § 1º O órgão ou entidade deverá manter relação atualizada de todos os processos administrativos e judiciais que possam influir na regularidade fiscal do respectivo Órgão ou Entidade, além do estágio atual e o valor estimado de cada ação.   § 2º Esgotadas as instâncias judiciais e decidindo-se pela procedência do débito, o titular do Órgão ou Entidade deverá tomar todas as medidas administrativas para seu pagamento ou parcelamento.   § 3º Caso o valor do débito previsto no § 2º não esteja contemplado na Programação orçamentária e/ou financeira do Órgão ou Entidade, deverá ser pleiteada a respectiva inclusão junto à Secretaria de Planejamento e Gestão- SEPLAG e ao Conselho de Política Financeira  instituído pelo Decreto 15.439 de 29 de maio de 1991.    Art. 9º O titular do órgão ou entidade deverá comunicar, formalmente, à CGM, a existência de pendência de outro Órgão ou Entidade do Poder Executivo Municipal que impossibilite a obtenção da regularidade prevista neste Decreto ou o recebimento de transferências voluntárias, informando o valor dos recursos bloqueados, se for o caso.     CAPÍTULO IV  Da fiscalização e das sanções  SEÇÃO I  Da fiscalização  Art. 10. Compete à CGM, por meio da Chefia das Ações de Regularidade Fiscal e Administrativa - CRF, da Gerência de Orientação, Normas e Procedimentos - GONP, o acompanhamento sistemático e permanente da execução das medidas constantes deste Decreto, de modo a assegurar seu efetivo cumprimento, bem como a verificação diária dos registros no CAUC.   § 1º Havendo descumprimento do disposto neste Decreto, a CGM comunicará ao titular do Órgão ou Entidade a pendência ou restrição, para que este efetue a regularização no prazo de (03) três dias úteis.   § 2º Decorrido o prazo previsto no § 1º e permanecendo a pendência ou restrição, a CGM comunicará o fato ao Conselho de Política Financeira, para as medidas cabíveis.   § 3º Compete à CGM elaborar e divulgar trimestralmente, com base na verificação diária prevista no caput, relação indicativa dos Órgãos ou Entidades com registros no CAUC.     SEÇÃO II  Das sanções  Art. 11. O descumprimento dos preceitos do presente Decreto sujeita o servidor ou funcionário responsável pelo acompanhamento da regularidade, na esfera de suas atribuições, e, solidariamente, os titulares dos Órgãos e Entidades, à responsabilidade administrativa e civil, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Recife aprovado pela Lei nº14.728, de julho de 1985, e alterações.     CAPÍTULO V  Da regularidade de outro Poder  Art. 12. Caberá ao titular da CGM comunicar ao Poder Legislativo a existência de eventuais pendências ou restrições relativas ao respectivo CNPJ, caso estas estejam impedindo algum Órgão ou Entidade do Poder Executivo de obter a sua regularidade ou de receber transferências voluntárias.    CAPÍTULO VI  Do Sistema de Acompanhamento de Regularidade e das Obrigações Tributárias  SEÇÃO I  Do Sistema de Acompanhamento de Regularidade  Art. 13. O acompanhamento da regularidade dos Órgãos e Entidades será efetuado por meio de sistema de informática, doravante denominado Web Regularidade, gerenciado pela CGM e disponibilizado aos gestores mediante cadastramento e uso de senha pessoal.    Art. 14. Caberá à CGM, por intermédio da Chefia das Ações de Regularidade Fiscal e Administrativa, da Gerência de Orientação, Normas e Procedimentos, proceder ao cadastramento de todos os Órgãos e Entidades no Sistema Web Regularidade, bem como de seus usuários e responsáveis, para que prestem as informações e declarações necessárias à comprovação da regularidade de que trata o Capítulo II deste Decreto.   § 1º A responsabilidade pela inserção de dados, com exatidão e em conformidade com a legislação Federal, Estadual e Municipal, bem como a compatibilidade dos dados com o respectivo sistema, será do gestor do Órgão ou Entidade, devidamente cadastrado.   § 2º A CGM promoverá a validação das informações inseridas no sistema pelos Órgãos e Entidades, a fim de conferir a consistência e efetuar ajustes, se necessário.   § 3º Eventuais inconsistências ou erros detectados a partir da validação dos dados inseridos serão comunicados formal e imediatamente ao titular do Órgão ou Entidade, para que este determine a correção necessária e oficie à CGM sobre a resolução do ocorrido.     SEÇÃO II  Das obrigações tributárias  Art. 15. Caberá aos titulares dos Órgãos ou Entidades do Poder Executivo Municipal determinar o cumprimento de todas as obrigações tributárias e contributivas, principais e acessórias, visando ao adimplemento destas e à prestação de informações e declarações, de forma integral, correta e tempestiva, aos Órgãos ou Entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.   § 1º A CGM publicará, em meio eletrônico, cronograma de vencimento das obrigações tributárias e contributivas principais e acessórias, referentes a todo o exercício financeiro, com o objetivo de orientar os Órgãos e Entidades.   § 2º O cronograma de que trata o § 1º será atualizado sempre que ocorrerem alterações na legislação, que requeiram ajuste dos prazos para o seu cumprimento ou para inclusão de novas obrigações.     CAPÍTULO VII  Do controle dos cadastros  Art. 16. Em caso de extinção de Órgão ou Entidade, caberá ao sucessor das respectivas competências, ex officio, até o 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente à ocorrência, adotar as providências necessárias à efetivação da baixa nos seguintes Órgãos ou Entidades:   I - Receita Federal do Brasil. RFB (CNPJ e INSS) -    II - Caixa Econômica Federal. CEF -    III - Município de localização da sede do Órgão ou Entidade extinto.   § 1º Enquanto não efetivada a baixa prevista no caput, deverá ser mantida a regularidade, a que se refere o Capítulo II deste Decreto, do Órgão ou Entidade extinta, bem como deverão ser prestadas as informações e declarações previstas no art. 15.   § 2º O titular do Órgão ou Entidade extinta deverá repassar ao sucessor, mediante relatório, as informações pertinentes à regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa atualizadas até o momento da extinção.   § 3º As pendências na regularidade de Órgãos ou Entidades que foram extintas até a data de publicação deste Decreto deverão ser regularizadas pelos seus respectivos sucessores.   § 4º O disposto neste artigo estende-se às Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas em liquidação, cabendo ao liquidante a manuten"],
    [3980,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",7,"ção da regularidade e a efetivação da respectiva baixa.     Art. 17. Fica vedada a utilização da inscrição no CNPJ de um Órgão ou Entidade por outro, bem como a utilização de inscrição no CNPJ de Órgão ou Entidade extinta.   Parágrafo Único. Extinto o Órgão ou Entidade, deverá ser efetuado levantamento, nas instituições financeiras que operam com o Município, de todas as contas bancárias ativas e inativas vinculadas à respectiva inscrição no CNPJ, para que se proceda à solicitação de seu encerramento, sendo vedada a continuidade de sua utilização.     Art. 18. Ocorrendo mudança na denominação do Órgão ou Entidade, deverá ser providenciada a atualização da inscrição no CNPJ na Receita Federal do Brasil.    Art. 19. A CGM manterá relação atualizada do CNPJ de todos os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta e orientará a implementação das medidas previstas neste Capítulo.     Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Recife,   15  de   Maio  de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito da Cidade do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO  CORREIA  DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social"],
    [3981,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA N.º1295 DE  15  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear FLÁVIO ROBERTO LEITE DE MELO, CPF nº79311296449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar da data de publicação.    PORTARIA N.º1296 DE  15  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  NomearMARIO ANUNCIAÇÃO PONTUAL, CPF nº 18052860482, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Urbanização e Habitação, símbolo 'CAA-1', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º1297 DE  15  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  NomearTEREZA CRISTINA LESSA FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 13830147449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Acompanhamento Social, símbolo 'CAA-1', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da pu­blicação.    PORTARIA N.º1298 DE  15  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  NomearEDSON BARBOSA DE ARAÚJO, CPF nº 09749829468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Obras Especiais, símbolo 'CAA-1', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA N.º1299 DE  15  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  NomearJOSÉ DE LIMA TEOTONIO, CPF nº 19300573420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Obras Especiais, símbolo 'CAA-1', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA N.º 1300 DE15  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  NomearGUILHERME TAVARES, CPF nº 07059221468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Engenharia, símbolo 'CDA-4', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 27 de abril de 2013.    PORTARIA N.º 1301 DE15  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  NomearCARLOS MARTINS MOREIRA FILHO, CPF nº 12654043487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2,símbolo 'CAA-2',da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º 1302 DE15  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 210/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear JOSUÉ JOSÉ DE OLIVEIRA DA SILVA,CPF nº 53468449453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Monitoramentodo Gabinete, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria de Cultura,a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA N.º 1303 DE15  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 133/2013 - GAB/SEM,  R E S O L V E:  NomearJAMYLE INACIO GALINDO OLIVEIRA, CPF nº 07615421403, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestora de Unidade Regional de Apoio à Promoção da Cidade Segura para Mulheres, símbolo 'CAA-1', da Secretaria da Mulher, a contar do dia 02 de maio de 2013.    PORTARIA N.º 1304 DE15  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 148/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  NomearANA BEATRIZ PARENTE REZENDE,CPF nº 01013915445, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Patrimônio e Almoxarifado, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Turismo e Lazer,a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA N.º 1305 DE15  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 215/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  NomearDAVID HARRISON SOUZA DA SILVA, CPF nº 09435445489, do cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º 1306 DE15  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 056/2013 - GRB,  R E S O L V E:  NomearDANIEL DE SOUZA CRUZ, CPF nº 01925629406, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Representação em Brasília, símbolo 'CDA-4', do Gabinete de Representação em Brasília, a contar de 02 de maio de 2013.    PORTARIA N.º 1307 DE15  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 100/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Designar para compor a Comissão de Licitação da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Presidente  EDRISE AIRES FRAGOSO JUNIOR, CPF nº 02484682433.    Membros  LUIZ CARLOS DOS SANTOS BORGES, CPF nº 25597493434.  ANA PAULA PEIXOTO PAASHAUS, CPF nº 18882491406.    PORTARIA N.º 1308 DE15  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições no art. 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife,  R E S O L V E:  I - Designar os servidores abaixo para comporem a Comissão Técnica de acompanhamento das licitações para aquisição de material de expediente, suprimento de impressão e mobiliário, da Prefeitura Municipal do Recife, podendo a mesma emitir pareceres e relatórios relativos às amostras e protótipos:       Heliana Times de Carvalho, matrícula nº 72.423-2 -    Ricardo Luiz de Lima, matrícula nº 97.336-8 e  Eduardo Rodrigues de Melo Ramos, matrícula nº 95.756-0.    II - A comissão, ora instituída, não perceberá qualquer retribuição pecuniária pelas funções a serem desempenhadas.     III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.     PORTARIA N.º 1309DE15  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0115/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Designar EDGAR PEDRO DE LIMA E SILVA, CPF nº 04773479400, matrícula nº 72.743-2, para exercer a função gratificada de Supervisor 3, símbolo 'FG3', da Secretaria de Imprensa, a contar de 18 de março de 2013.    PORTARIA N.º 1310 DE15  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0115/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Dispensar EDGAR PEDRO DE LIMA E SILVA, CPF nº 04773479400, matrícula nº 72.743-2, da função gratificada de Supervisor 3, símbolo 'FG3', da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA N.º1311 DE15  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0115/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Designar EDGAR PEDRO DE LIMA E SILVA, CPF nº 04773479400, matrícula nº 72.743-2, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA N.º 1312 DE1"],
    [3982,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"5  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0114/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Designar ANTÔNIO SANTOS TENÓRIO, CPF nº 12786365449, matrícula nº 17.940-9, para exercer a função gratificada de Supervisor 3, símbolo 'FG3', da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA N.º 1313 DE15  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0114/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Designar FRANCISCO ELÓI DE SOUZA, CPF nº 05478588415, matrícula nº 08.677-7, para exercer a função gratificada de Supervisor 3, símbolo 'FG3', da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA N.º 1314 DE15  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0114/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Designar CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS, CPF nº 08028826415, matrícula nº 21.501-0, para exercer a função gratificada de Supervisor 3, símbolo 'FG3', da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA N.º 1315 DE15  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0114/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Designar JOSÉ LUCIANO FERREIRA, CPF nº 37376624449, matrícula nº 21.174-7, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA N.º 1316 DE15  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0114/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Dispensar IVANILDO FRANCISCO DA SILVA, CPF nº 13831526400, matrícula nº 15.271-0, da função gratificada de Supervisor 3, símbolo 'FG3', da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA N.º 1317 DE15  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0114/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Designar GENIVAL FRANCISCO DOS SANTOS, CPF nº 14209624420, matrícula nº 15.752-6, para exercer a função gratificada de Supervisor 3, símbolo 'FG3', da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA N.º 1318 DE15  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0114/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Designar ROSA MARTA RAIMUNDO DA LUZ, CPF nº 10173854400, matrícula nº 13.329-1, para exercer a função gratificada de Supervisor 3, símbolo 'FG3', da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA N.º1319 DE15  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 229/2013 - GAB/SECM,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CELSO PEREIRA DA SILVA, CPF nº 61663166404, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Esporte para a Terceira Idade, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo a contar da data da publicação    PORTARIA N.º 1320 DE15  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0114/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Dispensar IVANILDO FRANCISCO DA SILVA, CPF nº 13831526400, matrícula nº 15.271-0, da função gratificada de Supervisor 3, símbolo 'FG3', da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA N.º 1321 DE15  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0114/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Dispensar VERA LÚCIA TAVARES DE CARVALHO, CPF nº 12810533415, matrícula nº 22.972-6, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA N.º 1322 DE15  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0114/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Dispensar GENIVAL FRANCISCO DOS SANTOS, CPF nº 14209624420, matrícula nº 15.752-6, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA N.º 1323 DE15  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0114/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Dispensar ROSA MARTA RAIMUNDO DA LUZ, CPF nº 10173854400, matrícula nº 13.329-1, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA N.º 1324 DE15  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 646/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido,JOÃO SILVESTRE VIANA E SILVA, CPF nº37134027449, matrícula nº 77.861-7, da função gratificada de Supervisor I - Assistente de Serviços, símbolo 'FG1', da Diretoria Gestão de Pessoas, RPA 01, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de abril de 2013.     PORTARIA N.º 1325 DE15  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 256/2013 - GSF,  R E S O L V E:  Designar JANINE PIMENTEL COENTRO, CPF nº 291.478.674-34, matrícula nº 23.860-2, para responder pelo cargo em comissão de Assistente para o Simples Nacional e Transferências Constitucionais, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular ANTÔNIO TIBURTINO COSTA JÚNIOR, CPF nº 141.531.574-49, matrícula nº 25.019-0, que se encontra em gozo de férias no período de 02 a 31 de maio de 2013.    PORTARIA N.º 1326 DE15  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 647/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido,BERGSON RICARDO DA SILVA FERREIRA, CPF nº03182508458, matrícula nº 72.756-1, da função gratificada de Supervisor I - Assistente de Serviços, símbolo 'FG1', da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA 01, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de abril de 2013.     PORTARIA N.º 1327 DE15  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 647/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar MÔNICA VALÉRIA BELO DA COSTA, CPF nº75399091453, matrícula nº 72.868-2, para exercer a função gratificada de Supervisor I - Assistente de Serviços, símbolo 'FG1', da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.       PORTARIA N.º 1328 DE15  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 808/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizaro afastamento da servidoraEDJANEIDE MARIA DA SILVA, matrícula nº 79.892-2,Enfermeira, lotada na USF Morro da Conceição, do Distrito Sanitário III, no período de 03 a 05 de junho de 2013, para participardo 17º Seminário Nacional de Pesquisa em Enfermagem, que será realizado na cidade de Natal/RN. (sem ônus para o Município).    PORTARIA N.º 1329 DE15  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 821/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizaro afastamento do servidorRODRIG"],
    [3983,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"O DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 96.553-0,Médico, lotado na USF Córrego do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, no período de 28 a 31 de maio de 2013, para participardo 12º Congresso Brasileiro de Medicina da Família e Comunidade, que será realizado na cidade de Belém/PA. (sem ônus para o Município).    PORTARIA N.º 1330 DE15  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 239/2013 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Autorizaro afastamento do servidorROBERTO SAMPAIO NAVARRO LESSA, matrícula nº 30.877-3, Diretor Presidenteda Fundação de Cultura Cidade do Recife, no período de 16 a 18 de maio de 2013, para cumprir agenda com visita ao Cine Carioca/Complexo do Alemão e Parque Laje, na cidade doRio de Janeiro/RJ.    PORTARIA N.º 1331 DE15  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 804/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizaro afastamento do servidorFERNANDO CÉSAR FERREIRA JORGE, CPF nº 62507680415, matrícula nº 39.589-7,Médico, lotado na Policlínica Professor Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, no dia 30 de setembro de 2013, para participardo 68º Congresso Brasileiro de Cardiologia, que será realizado na cidade doRio de Janeiro/RJ. (sem ônus para o Município).    PORTARIA N.º 1332 DE15  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 809/2013 - SEGTES/SS,  RESOLVE:  Autorizaro afastamento da servidoraJULIANA SIQUEIRA SANTOS, CPF nº 37851336480, matrícula nº 87.655-5,Gerente Geral de Formação e Avaliação de Desempenho, lotada na secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, no período de 22 a 24 de maio de 2013, para participarda Oficina de Trabalho da Conselheira de Saúde e Bem-estar Social da Junta de Andalucia, que será realizado na cidade de Brasília/DF. (sem ônus para o Município).    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 924 de 15 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 044 de 16 de abril de 2013,e tendo em vista o contido no Ofício nº 173/2013 - GAB/SECULT, referente a dispensa do servidorJOSÉ FERNANDO DE ANDRADE IRMÃO, CPF nº 23418877400, matrícula nº 43.872-3,    ONDE SE LÊ: 'JOÃO DO CARMO DE ANDRADE IRMÃO'    LEIA-SE 'JOSÉ FERNANDO DE ANDRADE IRMÃO'.    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1090 de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 50 de 30 de abril de 2013,e tendo em vista o contido no Ofício nº 608/2013 - GAB/SE, referente a nomeação da servidoraSUELY MARIA DA SILVA LINS, CPF nº 46304070497,    ONDE SE LÊ: 'RPA 01'    LEIA-SE: 'RPA 06'.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº1087   DE   29  DE    04   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 552/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E  Nomear, SAUL NOVAES BELO, CPF nº 88413950449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Contratos, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de abril de 2013.     Nomear, ALDIR AMORIM SILVA MAIA NETO, CPF nº 00862961408, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Aquisição e Controle, símbolo 'CAA-2', da Gerencia de Alimentação, da Secretaria Executiva de Infraestrutura, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de abril de 2013.     Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [3984,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Comunicado Público",1,"COMUNICADO PÚBLICO    O Governo Municipal, através do Secretário de Finanças, comunica que a Audiência Pública para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do primeiro quadrimestre de 2013, em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 9º da Lei Complementar 101/2000 (LRF) e nos termos da Lei Municipal nº 16.745/2002, será realizada no dia 29 de maio de 2013 na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, a partir das 10h, com término programado para as 12h, sob a direção da Comissão de Finanças e Orçamento do Poder Legislativo.  A inscrição dos interessados em se manifestar verbalmente durante a Audiência, no limite de 04 (quatro) expositores com 15 (quinze) minutos cada, deverá ser realizada até às 15h do dia 23 de maio de 2013 no Gabinete do Secretário de Finanças da Prefeitura do Recife, 14º andar do Edifício Sede, pessoalmente, por ofício ou pelo fax nº 3355-8752 -  as inscrições posteriores ao prazo estabelecido para o recebimento e durante a audiência serão consideradas, caso o tempo previsto para as manifestações do público não seja totalmente preenchido pelas inscrições prévias.    Recife, 13 de maio de 2013.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA    SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 003/2012.  Empresa: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  Objeto: Prorrogação do Contrato Original, com inicio em 01/05/13 e fim em 30/08/13, conforme Decreto Municipal 26.946 de 30/01/13    TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 002/2011  Empresa: TRANS-SERVI TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA-ME.  Objeto: Prorrogação do Contrato Original, com inicio em 01/05/13 e fim em 30/08/13, conforme Decreto Municipal 26.946 de 30/01/13    SEXTO TERMO AITIVO AO CONTRATO DAJ Nº 002A/2010  Empresa: RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  Objeto: Prorrogação do Contrato Original, com inicio em 01/05/13 e fim em 30/08/13, conforme Decreto Municipal 26.946 de 30/01/13"],
    [3985,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 239 DE 15 DE MAIO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e   CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 256/2010 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o Parecer PCON/PAR nº 141/2013 da Procuradoria Consultiva.     CONSIDERANDO que, na conformidade do relatório da Comissão Central de Inquérito, de fls. 161/188, ficou apurada a legalidade dos fatos:     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -    R E S O L V E:   ARQUIVAR o inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 2031/2010, relativo à servidora ROSÂNGELA MARIA DA VEIGA PESSOA, matrícula nº 36.874-3.    RICARDO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos."],
    [3986,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO N° 08, FIRMADO EM 13 DE MAIO DE 2013.  EXTRATO DE CONVÊNIO N° 32, FIRMADO EM 22 DE ABRIL DE 2013.   CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE E O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PE.  OBJETO: O acesso ao sistema do BANCO DE DADOS do SEGUNDO CONVENENTE pelo PRIMEIRO CONVENENTE para que, com as informações nele obtidas, possa praticar com segurança, agilidade e eficácia os atos processuais dos processos judiciais e/ou processos administrativos em que atua, bem como cumprir em tais processos as ordens judiciais que lhe sejam determinadas, além de dotar o Poder Judiciário de informações oriundas do consultado Banco de Dados com as quais lhe possibilite praticar seus atos de ofício.   VALOR:O presente convênio não acarretará repasse de valores entre os convenentes.  PRAZO: O prazo de vigência do presente convênio é de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura, e poderá ser alterado por consenso e formalizado em termo aditivo.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 20, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O GRUPO DE MÃES DO CÓRREGO JARDIM PRIMAVERA.  OBJETO: A execução do Serviço de Convivência a Fortalecimento de Vínculos - SCFV, especificamente do Programa de Erradicaçãodo Trabalho Infantil - PETI.  VALOR GLOBAL:R$ 20.160,00 (vinte mil, cento e sessenta reais).  PRAZO: De 02 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:n°s 59 01.08.243.1.225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social)- Fonte: 0245 (Transferências do FNAS) e 59 01.08.243.1.225.2.517 (Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social) - Fonte: 0117 (Transferências do FDS) - Contrapartida.  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sétima deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 19, FIRMADO EM 14 DE MAIO DE 2013.  CONVENENTESS:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E O PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A - PERPART.  OBJETO: O disciplinamentode cooperação técnica, administrativa e Financeira, entre os CONVENENTES,  com vista à cessão do servidor da Prefeitura do  Recife para PERNAMBUCO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A - PERPART, com ônus para o órgão de origem, em regime de ressarcimento das despesas com o pagamento de vencimentos, salários, vantagens, encargos sociais, por parte do CONVENENTE CESSIONÁRIO.    EXTRATO DO CONTRATO N° 177, FIRMADO EM 12 DE ABRIL DE 2013.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 014/2012, referente ao Processo de Licitação nº 024/2011, na modalidade Pregão Eletrônico n° 014/2011, na condição de órgão 'não -participante' ou 'carona'.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços terceirizados, para atender as necessidades da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, conforme o estabelecido no Termo de Referencia em Anexo ao Edital.  PREÇO GLOBAL:R$ 2.261.064,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e um mil, sessenta e quatro reais).  PRAZO: De06 (seis) meses, a contar da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 34.01.15.0451.1310.2.0289 - Elemento de Despesa 3.3.90.37.  RECURSO FINANCEIRO: TesouroMunicipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 40,FIRMADO EM 27 DE MARÇO DE 2013.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO:Atade  Registro  de  Preços nº 001/2013 - Processo Licitatório nº 002/2013, na modalidade Pregão Presencial nº 002/2013-CEL/FCCR, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A LUZI PASSAGENS,TURISMO, LOCAÇÃO E  REPRESENTAÇÕES  LTDA - ME.  OBJETO: O fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, para atender as necessidades da Governadoria Municipal - Gabinete do Prefeito.  PREÇO ESTIMADO:R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).   PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1001.04.122.2.160.2.064 - Elemento de Despesa 3.3.90.33 - Fonte: 100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 24, FIRMADO EM 08 DE JANEIRO DE 2013.  MODALIDADE:Processo de Inexigibilidade de Licitaçãon° 002/2013, a ser  publicado no D.O.R no  prazo  legal, com fulcro no art. 25, inciso III, da Lei n° 8.666/93,  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E A Empresa ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA-ME.   OBJETO: Apresentações das Orquestras: Raízes da Terra -  Raízes do Pinho -  Pop Gandelman, que terá em sua composição 06 (seis) músicos e tocará 01 (uma) hora cada por dia e irão se apresentar nos seguintes locais: Parque Dona Lindú -  Parque 13 de Maio e na Praça de Boa Viagem, no período de 14 de janeiro de 2013 a 08 de fevereiro de 2013, durante a realização do 'Projeto Segura o Passo', promovido pela Secretaria de Turismo e Lazer.  PREÇO GLOBAL:R$ 32.450,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais).  PRAZO: De 10 de janeiro de 2013 a 15 de fevereiro de 2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 3501.23.695.1.213.2.193 - Elementode Despesa nº 3.3.90.39..  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 32, FIRMADO EM 28 DE JANEIRO DE 2013.  MODALIDADE:Processo de Inexigibilidade de Licitação             n° 09/2013,com fulcro no art. 25, inciso III, da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E O MARACATU LEÃO FORMOSO DEOLINDA.   OBJETO: A prestação de serviços artísticos pela CONTRATADA para 10 (dez) apresentações, a serem realizadas no Aeroporto Internacional doRecife/Guararapes - Gilberto Freyre, no período de 01 a 10.02.2013, durante o carnaval/2013.    EXTRATO DO CONTRATO N° 26, FIRMADO EM 15 DE MARÇO DE 2013.  MODALIDADE:Termo de Inexigibilidade de Licitaçãon° 001/2013, a ser  publicado no D.O.R no  prazo  legal, com fulcro no art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A APACEPE - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE PERNAMBUCO.  OBJETO: A Aquisição de Cota Patrocínio para a realização do espetáculo Paixão de Cristo do Recife 2013, no período de 27 a 31 de março de 2013, às 20:00 (vinte horas), em 05 (cinco) encenações, com elenco formado por 60 (sessenta) atores, 32 (trinta e dois) soldados romanos, 200 (duzentos) figurantes, 20 (vinte) figurações especiais e 50 (cinquenta) técnicos, na Praça do Marco Zero.  PREÇO GLOBAL:R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).  PRAZO: A partir da data da assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 32.01.13.392.1.211.2.304 - Elementode Despesa nº 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:Tesouro Municipal.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, PARA A REAL"],
    [3987,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",2,"IZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AO IDOSO, Nº 28, CELEBRADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A CONGREGAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DAS IRMÃS DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA.  OBJETO:A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.   §1º O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permaneceR$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais).  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 59 01.08.244.1.204.0518 (Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DECOOPERAÇÃO TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, SEM ÔNUS, Nº 157, CELEBRADO EM 12 DE AGOSTO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OMUNICÍPIO DE SOBRAL/CE.  OBJETO: Renovar a cessão da servidora ELIANE MARIA RIBEIRO ALVES LEITE, Matrícula nº 19.783-6, do Município do Recife ao Município de Sobral/CE, na forma do anexo I, ficando convalidados os efeitos da cessão a contar de 01.01.2011.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AO IDOSO, Nº 95, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO DOS IDOSOS DA UR - 03.  OBJETO:A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.  §1º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 59 01.08.0244.1204.2.0518 (Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).  §2º O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AO IDOSO, Nº 92, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CLUBE DE MÃES RENASCER DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.  §1º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 59 01.08.0244.1204.2.0518 (Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).  §2º O valor global do Convênio para o período ora prorrogado permanece R$ 19.908,00 (dezenove mil, novecentos e oito reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 89, CELEBRADO EM 19 DE ABRIL DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO E O ESPÓLIO DO SR. REGINALDO FRANKLIN DE ALBUQUERQUE, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE SRA. ADRIANA MARIA FRANKLIN DE ALBUQUERQUE.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 19 de abril de 2013 e termo final o dia 18 de abril de 2014.  §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais).  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3401.15.451.1.303.2.211 - Elemento de Despesa 3.3.90.36.18    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE REFORMA DE ENGENHARIA, Nº 78, CELEBRADO EM 29 DE MARÇO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A NUNES & CAVALCANTI CONSTRUÇÕES LTDA - EPP.  OBJETO: O que se segue:  I)A realização de serviços excedentes e extras no valor deR$ 156.105,37 (cento e cinquenta e seis mil, cento e cinco reais e trinta e sete centavos), equivalente ao percentual de 37,84% (trinta e sete vírgula oitenta e quatro por cento), passando o valor global do Contrato para R$ 568.665,58 (quinhentos e sessenta e oito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), referente à reforma da Escola Municipal Divino Espírito Santo -    II)A prorrogação do prazo de vigência e conclusão, sendo:  a)Prazo de vigência: 09 de setembro de 2012 a 05 de fevereiro de 2013 -   b)Prazo de conclusão: 09 de setembro de 2012 a 07 de dezembro de 2012.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 44.90.51    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 12, CELEBRADO EM 31 DE JANEIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ASRA. MARINEIDE PEREIRA DA SILVA FRANÇA E O SR. IRAN SOUZA DE FRANÇA.  OBJETO: O que se segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01de fevereiro de 2013 e termo final o dia 01 de fevereiro de 2014 -   II)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 3.160,00 (três mil, cento e sessenta reais), para R$ 3.369,54 (três mil, trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,630986% (seis vírgula seiscentos e trinta mil, novecentose oitenta e seis por cento), acumulado no período de fevereiro/2012 a fevereiro/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 37.920,00 (trinta e sete mil, novecentos e vinte reais) para R$ 40.434,48 (quarenta mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.  PREÇO GLOBAL:R$ 18.000,00 (dezoito mil reais),  PRAZO: De 28 de janeiro de 2013 a 15 de abril de 2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 3501.23.695.1.213.2.193 - Elementode Despesa nº 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS, Nº 9912276733, FIRMADO EM 05 DE MAIO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 05 de maio de 2013 e termo final o dia 04 de maio de 2014.  §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece 3.000,00 (três mil reais).  §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 3101.04.122.2.161.2.723.3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 49, CELEBRADO EM 03 DE FEVEREIRODE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O ESPÓLIO DE SEBASTIÃO ENES DA SILVA SOBRINHO, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE A SRA. MARIA DE JESUS PAIXÃO ENES DA SILVA.  OBJETO: O que se segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03 de fevereiro de 2013 e termo final o dia 03 de fevereiro de 2014 -   II)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), para R$ 2.345,88 (dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais e oitentae oito centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,630986% (seis vírgula seiscentos e trinta mil, novecentos"],
    [3988,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",3,"  e oitenta e seis por cento), acumulado no período de fevereiro/2012 a fevereiro/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais) para R$ 28.150,56 (vinte e oito mil, cento e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGEM AÉREA NACIONAL, Nº 72, CELEBRADO EM 26 DE ABRIL DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A LUZI PASSAGENS, TURISMO, LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA.   OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 02 (dois) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de maio de 2013 e termo final o dia 30 de junho de 2013.  §1º Este Contrato poderáser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação.  §2º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 2.917,00 (dois mil, novecentos e dezessete reais), perfazendo o valor global deR$ 5.834,00 (cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais).   §3º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentárianº 3101.04.122.2.160.2.027.3.3.90.33 - Fonte: 100.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 53, CELEBRADO EM 28 DE MARÇO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.   OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 10 de abril de 2013 a 30 de junho de 2013.  §1º Este Contrato poderá ser rescindido antesdo  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão de processo  de  licitação que tenha o mesmo objeto.            §2º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é deR$ 502.141,68 (quinhentos e dois mil, cento e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos).  §3º As despesas permanecem a conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.361.2167.2.0036 - Elemento de Despesa 33.90.37    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, Nº 67, CELEBRADO EM 19 DE ABRIL DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A DISLUB COMBUSTÍVEL LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 19 de abril de 2013 a 30 de junho de 2013.  §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é deR$ 10.253,29 (dez mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos).  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária para de nº 3701.04.128.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 239, CELEBRADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O acréscimo do quantitativo do seu objeto em mais 10 (dez) digitadores, passando de 118 (cento e dezoito) para 128 (cento e vinte e oito), a partir de 01 de março de 2013, no valor deR$ 209.225,70 (duzentos e nove mil, duzentos e vinte e cinco reais e setenta centavos), passando o valor global do Contrato de R$ 3.291.817,68 (três milhões, duzentos e noventa e um mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos) para R$ 3.501.143,38 (três milhões, quinhentos e um mil, cento e quarenta e três reais e trinta e oito centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4302.04.122.2.160.2.866 - Elemento de Despesa 3.3.90.37 - Fonte: 130.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO INTEGRADO, Nº 156, CELEBRADO EM 10 DE NOVEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E O CONSÓRCIO FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL.  OBJETO: Permitir a 3ª Reprogramação de Planilha de itens, não implicando em acréscimo de recursos financeiros, conforme planilha, independente de transcrição, e tabela abaixo.      a)PARÁGRAFO ÚNICO: A presente alteração da planilha de itens não implicará em acréscimo dos recursos financeiros, além daqueles originalmente contratados.     EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 26, CELEBRADO EM 15 DE FEVEREIRO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. MARIA ANUNCIADA CARLOS DO NASCIMENTO.  OBJETO: O que se segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 05 de março de 2013 e termo final o dia 04 de março de 2014 -   II)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 668,69 (seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e nove centavos), para R$ 713,95 (setecentos e treze reais e noventa e cinco centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,769068% (seis vírgula setecentos e sessenta e nove mil, zero sessenta e oito por cento), acumulado no período de março/2012 a março/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 8.024,28 (oito mil, vinte e quatro reais e vinte e oito centavos) para R$ 8.567,40 (oito mil, quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA, Nº 116, CELEBRADO EM 31 DE JULHO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03 de novembro de2012 e termo final o dia 02 de novembro de 2013.  §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 415.082,88 (quatrocentos e quinze mil, oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos).  §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentárianº 3301.04.334.1.320.2992 - Elemento de Despesa 3.3.90.37.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL N° 38, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SRA. MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS DINIZ.  OBJETO:O que se segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 15 de fevereiro de 2013 e termo final o dia 15 de fevereiro de 2014 -   II)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 587,16 (quinhentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos), para R$ 626,09 (seiscentos e vinte e seis reais e nove centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 6,630986% (seis vírgula seiscentos e trinta mil, novecentos e oitenta e seis por cento), acumulado no período de fevereiro/2012 a fevereiro/2013, passando o valor global do Contrato de R$ 7.045,92 (sete mil, quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos) para R$ 7.513,08 (sete mil, quinhentos e treze reais e oito centavos).  III)A alteração da nomenclatura da Dotação Orçamentária para"],
    [3989,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",4," (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil), permanecendo o nº 1401.12.0365.1.206.2.0179 - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 68,CELEBRADO EM 15 DE ABRIL DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A TICKET SERVIÇOS S.A.   OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, tendo como termo inicial o dia 15 de abril de 2013 e termo final o dia 14 de outubro de 2013.  §1º Este Contrato poderáser  rescindido  antes  do  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação.       §2º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é deR$ 32.565,01 (trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e um centavo).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 65, CELEBRADO EM 11 DE JANEIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO:A prorrogação  do  prazo  contratual, tendo  como  termo  inicial  o  dia 11.01.2013  e  termo  final  o  dia 30.06.2013.  §1º O valor global para o período ora prorrogado éde R$ 172.472,88 (cento  e setenta  e  dois mil, quatrocentos  e setenta  e  dois reais  e oitenta  e oito centavos).  §2º As despesas correrão à contas Dotações Orçamentárias de nºs 5901.08.244.1.204.2.518, 5901.08.244.1.204.2.519 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte 0117.  OBS: Republicadopor  ter saído  com  incorreção.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 224, CELEBRADO EM 21 DE JULHO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A S&B LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: Aprorrogação do prazo de vigência por mais 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias, tendo como termo inicial o dia 01 de maio de 2013 e termo final o dia 20 de julho de 2013.  §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 1.422,60 (um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta centavos), perfazendo o valor global de R$ 3.793,60 (três mil, setecentos e noventa e três reaise sessenta  centavos).  §2º As despesas permanecem por conta da Dotação Orçamentária                      nº 3101.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.33 - Fonte: 100.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DEFORNECIMENTO DE PASSAGEM AÉREAS NACIONAIS  E  INTERNACIONAIS, Nº 05, CELEBRADO EM 18 DE JANEIRO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A LUZI PASSAGENS TURISMO, LOCAÇÃO E  REPRESENTAÇÕES  LTDA.  OBJETO: Oque  se  segue:  I)O acréscimo no quantitativo do seu objeto no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), passando o valor global do Contrato de R$ de 30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 37.500,00 (trinta e sete mil reais) -   II)A prorrogação do prazo contratual no período de 01.04.2013 a 30.06.2013.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 30, CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃODE  OBRA LTDA.  OBJETO: Oque  se  segue:  I)A prorrogação do prazocontratual  pelo  período  de 01.02.2013 a 30.04.2013 -   II)A retificação da Cláusula Sétima do Contrato, da seguinteforma: Alteração do Elemento de Despesa, para que, onde se lê: '...3.3.90.39, ...', leia-se: '...3.3.90.33 '..., Dotação Orçamentária, que, onde  se  lê    '3301.04.334.1.320.2.995...' leia-se Dotação Orçamentária nº '3301.04.122.2.161.2.723 e Fonte, que, onde se  lê '133', leia-se '100'.  §1º O valor global para o período ora prorrogado éde R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos  e  cinquenta reais).  §2º As despesas correrão à contas Dotação Orçamentária de nº 3301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.33 - Fonte nº 100.     EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO - RESIDENCIAL, Nº 139, CELEBRADO EM 21 DE JUNHO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A SRª DÉBORA VASCONCELOS  BRENNAND.  OBJETO: A Rescisão Amigável do Contrato de Locação de Imóvel Não - Residencial, nº 139, celebrado em 21 de junho de 2012, com a extinção dos seus efeitos financeirosa partir  de 01 de maio de 2013."],
    [3990,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Comissão de Inquérito",1,"COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 02/13 - P R O C E S S O  Nº 2002/10-C.C.I.  De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2002/10-CCI, instaurado através da Portaria nº 130, de 21.06.10, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos,  em face dos fatos narrados no Ofício nº 568/09-GAB/DIGP da Diretoria de Gestão de Pessoas - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, datado de 29.06.2009, de acordo com o  art. 223,  § 2º, da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a investigada, Maria Tereza Ferreira Gomes do Nascimento Filgueiras, Professor I, matrícula nº 62.707-7, para apresentar defesa escrita, no prazo de 15(quinze) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte após a data da publicação deste Edital,  no 3º andar, do Edifício sede desta Prefeitura, sito na Avenida Martin Luther King, nº 925, bairro do Recife, nesta Cidade, no horário das 08h às 12h, em dias úteis, perante a Comissão de Inquérito, onde encontram-se os autos para vista.    ESCRIVÃ  a) Aldenira Gonçalves de Oliveira"],
    [3991,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº       142      DE15     DE      05        DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 044/2013-SEGOV do Secretário de Governo e Participação Social e Ofício nº 182/2013 - DPR do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Governo e Participação Social o servidor RINALDO ANTÔNIO EVANGELISTA, Matrícula nº 3377-4, CPF nº 093.722.534-72, pertencente ao quadro de pessoal da EMLURB, a contar da publicação até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº     143DE    15      DE        05             DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2240/2013- do Presidente da Câmara Municipal do Recife e Cota da Gerente Geral da Folha de Pagamento Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Fazer retornar a EMPREL, o servidor PAULO JORGE FREIRE, Matrícula nº 262-3, CPF nº 31108229700, que se encontrava a disposição da Secretaria de Finanças, com efeito retroativo de 30 de abril de 2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário"],
    [3992,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Processo Administrativo",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife mediante as razões que motivaram a instauração do Processo Administrativo nº 08.00010.2.13 para apuração de Infração em relação à execução contratual decorrente do Processo Licitatório nº 012/2013, Pregão Presencial nº 012/2013 CEL/FCCR e Processo Licitatório nº 004/2013, Pregão Presencial nº 004/2013 CEL/FCCR informações constantes nos autos do processo, decide pela suspensão da M. ALMEIDA LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA - ME. da participação em licitação e impedimento de contratar com a Fundação de Cultura Cidade do Recife pelo período de 1 (um) ano e 06 (seis) meses, bem como multa no valor de R$ 11.025,00 (onze mil e vinte e cinco reais), relativo ao descumprimento das cláusulas do Contrato nº 113/2013, multa no valor de R$ 20.925,00 (vinte mil novecentos e vinte e cinco reais), relativo ao descumprimento das cláusulas do Contrato nº 028/2013, totalizando o valor de R$ 31.950,00 (trinta e um mil novecentos e cinquenta reais), adotando as penalidades legais cabíveis com a aplicação da pena prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, com fundamento no Parecer nº 019/2013 da Assessoria Jurídica para instrução do processo administrativo.    Recife, 15 de maio de 2013.    Roberto Sampaio Navarro Lessa.  Diretor-Presidente"],
    [3993,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"PORTARIA Nº 092/2013-GAB/SS, DE 13 DE MAIO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V, do Art. 61, da Lei Orgânica do Município, e pelo 1o do art. 3º, do Decreto nº 14.327/1988, resolve NOMEAR, a partir de 01.05.2013, como detentor do suprimento de fundos, em regime de adiantamento, do Gabinete da Secretaria de Saúde, a servidora abaixo discriminada.    Maria Augusta Cavalcanti Cordeiro de Melo, Chefe de Gabinete, matrícula nº 97.206-5.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde    PORTARIA n° 020/2013 - SEGTES/SS EM 25 de abril de 2013  O Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 208, II, da Lei Municipal nº 14.728, de 08/03/1985, considerando o disposto na CI nº 191/2012 - Distrito Sanitário IV, do ano em curso,  R E S O L V E:  Art. 1º. Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos relatados   na CI nº 191/2012-Distrito Sanitário IV, referente ao uso indevido do carimbo de médico, pela Unidade de Saúde da Família Casarão do Cordeiro.    Art. 2º. Designar as servidoras Núbia Pereira Castro Almeida, CPF nº 426.480.174-53, matrícula nº 26.044-0 e Aleme Dolores Almeida de Freitas, CPF nº 053.358.764-68, matrícula nº 77.891-3, para comporem a comissão, ficando a primeira nominada como encarregada, que terá o prazo de quinze dias, prorrogáveis por mais quinze, a contar da data de publicação desta portaria, para apresentação do relatório final.  Recife 25 de abril de 2013  FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde    Pelo presente, a Gerência de Vigilância Sanitária do Recife cientifica o descarte dos processos de licenciamento sanitário e documentos a eles referentes datados dos anos de 2006 e 2007."],
    [3994,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº    900   DE   14  DE  MAIO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 29/15.04.2013 da  Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ERICKA PATRICIA FERREIRA TENÓRIO, CPF 511.688.984-04, mat. 62.901-6, da Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115858, Centro de Custo  140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 22 de abril a 21 de maio de 2013.      PORTARIA Nº    901   DE   14  DE  MAIO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 60/30.04.2013 da Escola Municipal do Sancho,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CLAUDIA MARCELINA CORDOVILE, CPF 809.588.264-04, mat. 62.829-7, da Escola Municipal do Sancho, RPA-05, Código de Lotação 14115711, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na EJA Modulo II  -  3° Turno, no período de 06 de maio a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº    902   DE   14  DE  MAIO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 89/26.04.2013, da Divisão de 1º e 2º Ciclos,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I LUCINEIA CHAGAS DA SILVA, CPF 475.685.854-68, mat. 57.082-5, da Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571, Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão do Programa de Correção de Fluxo Escolar, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos, RPA-01, 50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal André de Melo, RPA-05, 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05 e 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, no 1º Turno, no período de 25 de abril a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº    903   DE   14  DE  MAIO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios  nºs 24/29.04.2013 da Escola Municipal Pedro Alcântara  e 54/16.04.2013 da Escola Municipal Cecília Meireles,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:     1- SUELY PEREIRA DE BARROS, CPF 419.994.014-68, mat. 57.312-6, da Escola Municipal Pedro Alcântara, RPA-03, Código de Lotação 14115540, no período de 02 a 23 de maio de 2013.    2- VANESSA ANDRADE RODRIGUES, CPF 024.478.594-57, mat. 41.521-8, da Escola Municipal Cecília Meireles, RPA-03, Código de Lotação 1411558, no período de 02 a 31 de maio de 2013.    PORTARIA Nº    904   DE   14  DE  MAIO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 42/03.04.2013 da Escola Municipal  Hugo Gerdau,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor II CRISTÓVÃO LUCAS VICENTE NÓBREGA, CPF 178.773.004-25, mat. 56.223-2, da Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115717/Centro de Custo 140121780, o exercício de 40 (quarenta) horas-aula mensais em carga horária disponível de Treinamento do Esporte Escolar, no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº    905   DE   14  DE  MAIO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista  a Solicitação de 03.05.2013 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E :   Considerar autorizado ao Professor I JOSIANE LIMA DA SILVA PINHEIRO, CPF 036.073.144-97, mat. 66.781-6, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, Código de Lotação 14115721, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no PROFAR - Programa de Fortalecimento da Aprendizagem, no 2° Turno, na Escola Municipal João Pessoa Guerra, RPA-05,  no período de 12 a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº    906   DE   14  DE  MAIO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 79/30.04.2013 da Escola Municipal Sitio do Berardo,  R E S O L V E :   Prorrogar até 18 de junho de 2013, o exercício de substituição do Professor I MÔNICA VALÉRIA DE OLIVEIRA, CPF 649.370.204-63, mat. 40.473-0, autorizado pela Portaria nº 509 de 21 de março de 2013, item 04, publicada no DOM nº 35/2013.    PORTARIA Nº    907   DE   14  DE  MAIO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 50/26.04.2013 da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar,  R E S O L V E :   Prorrogar até 07 de maio de 2013, o exercício de substituição do Professor I GEYSA HELENA ALBUQUERQUE BRANDÃO, CPF 030.872.944-70, mat. 92.002-6, autorizado pela Portaria nº 748 de 26 de abril de 2013, item 01, publicada no DOM nº 49/2013.    PORTARIA Nº    908   DE   14  DE  MAIO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 45/11.03.2013, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 01 de março de 2013, o exercício em carga horária disponível do Professor I KATIA TATIANA TAVARES FERREIRA, CPF 035.389.214-90, mat. 91.130-4, da Escola Municipal Professor Antonio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 576 de 08 de março de 2013, item 02, publicada no DOM nº 43/2013.     PORTARIA Nº    909   DE   14  DE  MAIO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios nºs 32 e 34/25.04.2013 da Escola Municipal Jardim Monte Verde,      R E S O L V E :   Cessar o exercício de substituição dos  Professores I abaixo relacionados, a contar das datas mencionadas:     1- DAYSE FERREIRA DAVID, CPF 318.762.774-91, mat. 88.596-2, da Escola Municipal Jardim Monte Verde/Anexo I, RPA-06, Código de Lotação14115827/Centro de Custo 140121780, em 16 de abril de 2013, autorizado pela Portaria nº 327 de 25 de fevereiro de 2013, item 02,  publicada no DOM nº 24/2013.     2- ROSEANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA, CPF 007.533.914-57, mat. 94.528-2, da Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, Código de Lotação 14115826/Centro de Custo 140121780, em 15 de abril de 2013, autorizado pela Portaria nº 339 de 25 de fevereiro de 2013,  publicada no DOM nº 24/2013.     PORTARIA Nº    910   DE   14  DE  MAIO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,    tendo em vista o Ofício s/nº de 19.04.2013 da UGP/Divisão de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor II IRAN FERNANDO PESSOA SILVA, CPF 074.660.214-68, mat. 54.846-0, da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06,"],
    [3995,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2," para o Colégio Municipal  Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532,  Centro de Custo 140121780, com 45 (quarenta e cinco) horas-aula mensais e Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838,  Centro de Custo 140121780, com 125 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, ficando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula distribuída em  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais de Matemática no Colégio Municipal  Reitor João Alfredo RPA-01, Código de Lotação 1411532,  Centro de Custo 140121780, e 125 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais  em Função Técnico-Pedagógica no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores na Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838,  Centro de Custo 140121780, a contar de 22 de abril de 2013.     PORTARIA Nº    911   DE   14  DE  MAIO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista os Ofícios nº  7416/15.04.2013 e 7403/03.04.2013  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula:    1-ELAINE ARRUDA SILVA, CPF 933.334.474-87, mat. 88.751-0, da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, para a Escola  Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05,  Código de Lotação 14115735, Centro de Custo 140121780,  no 1ºCiclo/3ºAno/1ºTurno, a contar de 15 de abril de 2013.     2-JOANILDES GOUVEIA DE MENDONÇA PIMENTEL, CPF 426.822.234-00, mat. 89.460-0, da Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, para a Creche Municipal É Lutando que se Conquista, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411365, Centro de Custo 140121790, no Berçário - 1º Turno, a contar de 05 de abril de 2013.      PORTARIA Nº    912   DE   14  DE  MAIO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições tendo em vista a solicitação de 02.05.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício em carga horária disponível do Professor II ALEXANDRE CANUTO DA SILVA, CPF 022.220.364-10, mat. 91.148-6, constante na Portaria nº 647 de 19 de abril de 2013, item 01, publicada no DOM nº 47/2013.    PORTARIA Nº    913   DE   14  DE  MAIO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a cota de 02.05.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, constante no Processo  nº 07.30505.8.13 de 22.04.2013,  R E S O L V E :   Reduzir, a pedido,  75 (setenta e cinco) horas-aula mensais de Língua Inglesa na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, do Professor II DANIELA GOMES DA SILVA, CPF 038.601.294-65, mat. 91.017-9, ficando com a carga horária mensal de 180 (cento e oitenta) horas-aula de Língua Inglesa na Escola Municipal Vila Sesamo, RPA-06, Código de lotação 14115868/Centro de Custo 140121780, a contar de  29 de abril de 2013.    PORTARIA Nº    914    DE   14  DE  MAIO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 61/25.04.2013 da Escola Municipal Antônio Padre José de Anchieta e 43/23.04.2013 da Escola Municipal do Barro,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 140121780:     1- JULIANA DE MACENA FIGUEIREDO DOS SANTOS, CPF 055.953.424-80, mat. 94.307-4, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728, no Grupo V/2ºTurno, no período de 02 a 30 de maio de 2013, na Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, em substituição ao Professor I  SULAMITA MARQUES DA SILVA, mat.  41.274-0.    2- NANCI DE ABREU SOBRAL, CPF 438.457.464-91, mat. 62.844-5, da Escola Municipal do Barro, RPA-05, Código de Lotação 1411577, no 1ºCiclo/1ºAno/1ºTurno, no período de 19 de abril  a 17 de maio de 2013, em substituição ao titular.     PORTARIA Nº    915    DE   14  DE  MAIO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Oficio nº 7.408 de 09 de abril de 2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente Administrativo Escolar, MARCOS AURÉLIO SANTANA DO NASCIMENTO, CPF 024.043.054-92, mat. 72.744-7, do DGAAE/GESID, RPA 01, para a Escola Municipal Vila Sésamo, RPA 06, Código de Lotação 14115868, Centro de Custo 140121780, a contar de 08 de abril de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    PORTARIA Nº 716  DE 26 DE ABRIL DE 2013   O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 19/21.02.2013 da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, 04/07.01.2013 da Escola Municipal Paulo VI, e 17/22.01.2013 da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Apoio Pedagógico, Centro de Custo  140121780:     1-ANDREZA BATISTA SOUZA, CPF 022.449.554-27, mat. 68.986-6, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541, no período de 04 de abril a 31 de dezembro de 2013, no 1º turno.      2-BRÍGIDA MARIA PEREIRA SANTANA, CPF 136.545.248-42, mat. 91.988-9, da Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, Código de Lotação 14115436, no período de 08  de abril a 31 de dezembro de 2013, no 2º turno.    3-CÉLIA MARIA GONÇALVES LINS, CPF 166.629.544-20, mat. 56.904-0, da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, no período de 04 de abril a 31 de dezembro de 2013, no 2º turno.      VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário  Republicada por haver saído com incorreções    R E T I F I C A Ç Õ E S    1- PORTARIA Nº 430 de 07 de março de 2013, item 02, publicada no DOM nº 29/2013, no que se refere ao exercício de substituição do Professor I MÁRCIA MARIA ALVES DA SILVA, CPF 836.172.134-72, mat. 89.465-2.    ONDE SE LÊ: no período de 06 de fevereiro a 01 de agosto de 2013.    LEIA-SE: no período de 06 de fevereiro a 27 de agosto de 2013.    2- PORTARIA Nº 222 de 05 de fevereiro de 2013, item 02 publicada no DOM nº 18/2013, no que se refere ao exercício em substituição do Professor I PERLÚCIA ARANTES DA SILVA ANDRADE, CPF 882.008.334-53, mat. 88.346-2.    ONDE SE LÊ: no período de 06 de fevereiro a 01 de agosto de 2013.    LEIA-SE: no período de 06 de fevereiro a 27 de agosto de 2013.    Recife 14 de maio de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [3996,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº 25 DE 26 DE ABRIL DE 2013  O Secretário de Mobilidade e Controle Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   R E S O L V E:  Descredenciar da função de agente da autoridade de trânsito do município do Recife, o Guarda Municipal:    CPF NOME MATRICULA  066.849994-00 FABRICIO DEUZEMAN PEREIRA DE SOUZA 79.140-1    Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de maio de 2013.    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    PORTARIA Nº 29 DE 06 DE MAIO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 5º da Lei nº 16.950, de 17/01/2004, que dá nova redação aos arts. 5º e 6º da Lei nº 16.748, de 17/01/2002, com alterações feitas pelas leis 17.330/2007 e 17.805/2012, dispondo sobre a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI/Recife e da remuneração atribuída aos seus membros, do Art. 10 do Regimento da JARI/Recife e portaria nº 140/2013 de 25 de janeiro de 2013.  R E S O L V E:         I - Nomear JOSÉ CARLOS DE SOUZA II, CPF/MF 055.240.224-90 e MARIA GORETE DE OLIVEIRA CHAVES CPF/MF 105.823.474-como membros titular e suplente, representantes da Câmara Municipal do Recife, respectivamente, da 3ª JARI/Recife, para o mandato de 21/04/2013 a 21/04/2015, em substituição ao membro titular GEOVANE ALVES DE ANDRADE CPF/MF 333.949.384-72.    Il - Determinar que esta portaria entre vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22/04/2013.    PORTARIA Nº 30 DE 06 DE MAIO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 5º da Lei nº 16.950, de 17/01/2004, que dá nova redação aos arts. 5º e 6º da Lei nº 16.748, de 17/01/2002, com alterações feitas pelas leis 17.330/2007 e 17.805/2012, dispondo sobre a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI/Recife e da remuneração atribuída aos seus membros, do Art. 10 do Regimento da JARI/Recife e portaria nº 140/2013 de 25 de janeiro de 2013.  R E S O L V E:         I - Nomear EDUARDO BARBOSA DO NASCIMENTO, CPF/MF 029.498.504-21 e RAFAEL BATISTA DA SILVA CPF/MF 007.830.604-32 como membros titular e suplente, representantes da Câmara Municipal do Recife, respectivamente, da 4ª JARI/Recife, para o mandato de 21/04/2013 a 21/04/2015,   Il - Determinar que esta portaria entre vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22/04/2013.    PORTARIA Nº 31 DE 06 DE MAIO DE 2013  O Secretário de Mobilidade e Controle Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   R E S O L V E:  Descredenciar da função de agente da autoridade de trânsito do município do Recife, os Guardas Municipais abaixo relacionados:   Nº CPF  Matrícula Nome  01 278532446-3 79.237-4 Anthony Fernandes Vieira  02 060689564-74 95.821-7 Manoela Tavares Cavalcanti  03 063353594-05 95.831-2 Glaydson Rafael Santos da Silva  04 064720634-00 95.837-0 Jon Anderson Santos Cordeiro Guimarães  05 013673204-61 95.843-7 Eduardo Jose de Paula Sena  06 053551524-30 95.847-5 Marcílio Antônio da Silva Ferreira  07 025993014-83 95.900-8 Danielly Karla Leopoldo de Vasconcelos  08 070025244-01 95.906-5 Débora Fernanda Oliveira Belas  09 080966804-12 95.942-9 Elayne Cristina Ferreira Maciel  10 061339334-10 95.957-7 Nielson Romão Cavalcanti Silva  11 059406714-62 95.962-0 Adonias da Silva Bezerra    Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de maio de 2013.    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    Recife, 26 de abril de 2013.    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    PORTARIA Nº 28 DE 30 DE ABRIL DE 2013  O Secretário de Mobilidade e Controle Urbano, no uso de suas atribuições tendo em vista a necessidade de instituir as autoridades responsáveis pelas determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI, no âmbito desta Secretaria.  R E S O L V E:  I - Designar a servidora MARIA LÚCIA DE ARAÚJO NOGUEIRA, matrícula nº 97.469-4, para exercer a função de Autoridade Administrativa -     II - Designar a servidora PATRÍCIA DE MEDEIROS CASTRO, matrícula nº 41.467-0, para exercer a função de Autoridade Classificadora -     III - Designar a servidora MARIA FERNANDA DO REGO BARROS MOUSINHO, matrícula nº 33.046-6, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento.    IV - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a data de 23 de abril de 2013    Recife, 30 de abril de 2013.    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano"],
    [3997,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Contrato",1,"SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20  CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS    CONTRATO  Nº 004/2013 - CONTRATADO: SIC - DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E PUBLICAÇÕES -  OBJETO: Contratação de empresa especializada em acompanhamento e emissão de informativos forenses de processo Federal, Estadual, Municipal e de Órgãos Constitucionais, em que esta Companhia é parte ou venha a ser parte durante a vigência deste Contrato -  VALOR MENSAL: R$ 48,00 (quarenta e oito reais) e o valor global de R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais) -  PRAZO: 05/04/2013 a 04/04/2014.  Nº 005/2013 - CONTRATADO: VISION NET LTDA - EPP -  OBJETO: Serviços de rastreamento veicular para carros tipo passeio, motos, caminhões, abrangendo monitoramento via internet, implantação de sistema de acompanhamento, localização automática de veículos, e prestação de serviços de posicionamento por satélite (GPS) -  VALOR GLOBAL: R$ 46.728,00 (quarenta e seis mil, setecentos e vinte e oito reais), sendo o valor unitário do equipamento de R$ 59,00 (cinqüenta e nove reais) -  PRAZO: 16/04/2013 A 15/04/2014.  Nº 006/2013 - CONTRATADO: PERNAMBUCO DIGITAL LTDA -  OBJETO: Prestação de serviços mediante a locação de 03 (três) equipamentos multifuncionais -  VALOR GLOBAL: R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais) -  PRAZO: 26/04/2013 a 25/04/2014.    TERMO ADITIVO  PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 024/2012 -  CONTRATADO: ESSE ENGENHARIA, SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA -  OBJETO: Acrescer originalmente o contrato em 24,62% equivalente a R$ 230.080,00, passando o valor global inicial do contrato de R$ 934.400,00  para R$ 1.164.480,00, a contar de 15/04/2013.    PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2012 -  CONTRATADO: ANDRADE BARROS LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA -  OBJETO: Acréscimo do objeto do contrato de 18,75%, equivalente a R$ 5.490,00, passando o valor mensal de R$ 29.280,00 para R$ 34.770,00 correspondente a 6 (seis motocicletas)."],
    [3998,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"PORTARIA Nº 031/2013 de 08 de maio de 2013.  A Diretora Presidente, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:  I - Designar ANA MARIA FARIAS DE LIRA, matrícula nº 9.000-0, para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito desta Autarquia, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI.  II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.  III - Revogam-se as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 032/2013 de 08 de maio de 2013.  A Diretora Presidente, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:  I - Designar JOÃO BOSCO EUCLIDES DA SILVA, matrícula nº 1.278-5 ,para exercer a funçãode Autoridade Classificadora no âmbito desta Autarquia para efeito de cumprimento da Lei de Acesso à Informação - LAI.  II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.  III - Revogam-se as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 033/2013 de 08 de maio de 2013.  A Diretora Presidente, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:  I - Designar RENATA ZOVKA DA PAZ, matrícula nº 1.220-3, para exercer a função de Autoridade de  Monitoramento no âmbito desta Autarquia em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI.  II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.  III - Revogam-se as disposições em contrário.    Ana Rita Suassuna Wanderley  Diretora Presidente"],
    [3999,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA  À SAÚDE DOS SERVIDORES      PORTARIA  Nº 199 DE 14 DE MAIO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Deixar de conceder a Gratificação de Atividade Previdenciária  - GAP 1, a servidora, MIRIAM VIEIRA DA CUNHA,  CPF 172.027.874-15 , matrícula 100.148-5, a contar 14 de maio de 2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente"],
    [4000,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Contrato",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA   À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICAÇÃO DE  EXTRATOS    CONTRATO Nº 004/13, FIRMADO EM 12 DE ABRIL DE 2013.  EMPRESA: INFOWAY TECNOLOGIA E GESTÃO EM SAÚDE LTDA  OBJETO: Contratação de empresa especializa para a operação de uma solução integrada de central de regulação médica odontológica e serviços de auditoria e faturamento de contas médicas para o SAÚDE RECIFE.   PROCESSO LICITATÓRIO: Processo Licitatório nº  nº 002/2012 - Pregão Eletrônico nº 001/2012 - Ata de Registro de Preços nº 001/2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 6101. 10. 122. 3.104. 2. 075.3.3.90.39-53 (Fonte 100).   VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1. 800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais),  PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.  DATA DA ASSINATURA: 12/04/2013.    1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2012.  EMPRESA: TCI - BPO TECNOLOGIA CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S/A  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 10/04/2013 a 09/04/2014  DATA DA ASSINATURA: 08/04/2013  3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2011.  EMPRESA: PROATIVE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Reajuste contratual.  VALOR MENSAL: R$ 12.642,25 (Doze mil, seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos)  DATA DA ASSINATURA: 15/03/2013    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2011.  EMPRESA: PROATIVE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual e previsão de reajuste.  PRAZO: 26/04/2013 a 30/06/02013  DATA DA ASSINATURA: 23/04/2013    5º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 003/2007.  2º CONVENENTE: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO - CIEE/PE  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência.  DATA DA ASSINATURA: 06/12/2012.    3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2010.  2º CONVENENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE - SINDSEPRE  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  DATA DA ASSINATURA: 07/03/2013.    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICAÇÃO DOS EXTRATOS DOS CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E DISTRATOS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA REDE CREDENCIADA DO PLANO SAÚDE RECIFE    3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 103/2011, FIRMADO EM 30 DE JANEIRO DE 2013  CONTRATADA: JRF SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 01/02/2013 A 31/01/2014    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 009/2009, FIRMADO EM 01 DE MARÇO DE 2013  CONTRATADA: FONEMED LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 03/03/2013 A 02/03/2014    3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 100/2010, FIRMADO EM 14 DE MARÇO DE 2013  CONTRATADO: EUD JOHNSON DE LIMA CORDEIRO  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 15/03/2013 A 14/03/2014    2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 106/2011, FIRMADO EM 22 DE MARÇO DE 2013  CONTRATADO: PEDRIATIA. COM. NEO S/C  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 24/03/2013 A 23/03/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 271/2011, FIRMADO EM 22 DE MARÇO DE 2013  CONTRATADA: ANA PAULA BASTO MADEIRA FEITOSA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014  EXTRATO DO DISTRATO BILATERAL DO CONTRATO Nº 312/2008.  CONTRATADO: RODOLFO MARIA DE ALBUQUERQUE ARAÚJO.  FUNDAMENTO: Art. 79, inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/93.  DATA DA ASSINATURA: 30/04/2013    EXTRATO DO DISTRATO BILATERAL DO CONTRATO Nº 024/2009.  CONTRATADO: VALDEMIRO FERREIRA DE SOUZA NETO.  FUNDAMENTO: Art. 79, inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/93.  DATA DA ASSINATURA: 30/04/2013  EXTRATO DO DISTRATO BILATERAL DO CONTRATO Nº 026/2009.  CONTRATADA: NADJA REGINA TAVARES CAVALCANTI  FUNDAMENTO: Art. 79, inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/93.  DATA DA ASSINATURA: 30/04/2013    EXTRATO DO DISTRATO BILATERAL DO CONTRATO Nº 032/2009.  CONTRATADA: LUCICLEIDE MARIA DA COSTA  FUNDAMENTO: Art. 79, inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/93.  DATA DA ASSINATURA: 30/04/2013    EXTRATO DO DISTRATO BILATERAL DO CONTRATO Nº 034/2009.  CONTRATADA: KELLY DOS SANTOS FERREIRA  FUNDAMENTO: Art. 79, inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/93.  DATA DA ASSINATURA: 30/04/2013    EXTRATO DO DISTRATO BILATERAL DO CONTRATO Nº 050/2009.  CONTRATADA: ANA LÚCIA CRUZ MAGALHÃES.  FUNDAMENTO: Art. 79, inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/93.  DATA DA ASSINATURA: 30/04/2013    EXTRATO DO DISTRATO BILATERAL DO CONTRATO Nº 052/2009.  CONTRATADA: RITA DE CÁSSIA PEREIRA DA SILVA  FUNDAMENTO: Art. 79, inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/93.  DATA DA ASSINATURA: 30/04/2013    EXTRATO DO DISTRATO BILATERAL DO CONTRATO Nº 053/2009.  CONTRATADA: EDILANI GALINDO LIMA DE MELO  FUNDAMENTO: Art. 79, inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/93.  DATA DA ASSINATURA: 30/04/2013    EXTRATO DO DISTRATO BILATERAL DO CONTRATO Nº 100/2010.  CONTRATADO: EUD JOHNSON DE LIMA CORDEIRO.  FUNDAMENTO: Art. 79, inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/93.  DATA DA ASSINATURA: 30/04/2013    EXTRATO DO DISTRATO BILATERAL DO CONTRATO Nº 108/2010.  CONTRATADA: HELISSANDRA DE CÁSSIA FERREIRA.  FUNDAMENTO: Art. 79, inciso II, § 1º da Lei nº 8.666/93.  DATA DA ASSINATURA: 30/04/2013"],
    [4001,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES  AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2013-CPL/FCCR - Registro de Preços  OBJETO: Registro de Preços, para fornecimento de gelo em escamas, a serem utilizados nos eventos realizados/apoiados pela Fundação de Cultura Cidade do Recife.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 29/05/2013, às 09h (horário local).  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitação, 15º andar, no horário de expediente, através dos fones: 3355-8022/8225. EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO - Presidente/Pregoeiro. Recife, 15 de maio de 2013.      SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20      RESULTADO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2013 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de terceirização de impressão, mediante a locação de 03 (três) equipamentos multifuncionais, os quais terão que ser novos e de primeiro uso, incluindo a assistência técnica imediata, o fornecimento de todos os materiais necessários ao bom funcionamento do equipamento por conta da Contratada. Declara após julgamento do recurso, o que foi acolhido, habilitada e vencedora a empresa Pernambuco Digital Ltda, com o menor preço global de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Processo homologado e adjudicado pela autoridade superior. Todos os atos e decisões à disposição dos interessados na sala da Licitação da CTTU, na rua Frei Cassimiro, n.º 91, Santo Amaro - Recife. Mirna Dimenstein - Pregoeira.  PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2013 - Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de No Break com módulo inteligente capaz de se integrar e se comunicar com a rede semafórica existente e com a Central de Operação de Trânsito, incluindo instalação e garantia com manutenção corretiva com dispositivo de alimentação elétrica emergencial. Declara habilitada e Vencedora a empresa Serttel Ltda, com o valor global R$ 2.035.000,00 (dois milhões e trinta e cinco mil reais). Processo homologado e adjudicado pela autoridade superior. Todos os atos e decisões à disposição dos interessados na sala da Licitação da CTTU, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro. Recife. Taciana Maria Ferreira - Diretora Presidente.      PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE      AVISO NOVO EDITAL  CONCORRÊNCIA Nº 007/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 035 - OBJETO: execução do trabalho técnico social junto às famílias que serão indenizadas nas obras de urbanização da área que abrange 11 (onze) canais ao longo da Bacia do Rio Capibaribe, bem como as que serão reassentadas no Conjunto Habitacional Casarão do Barbalho - Iputinga, nesta cidade. Data e hora de abertura: 04/07/2013 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, CD ou DVD. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30 horas e na Internet, no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 15 de maio de 2013. Maria Isabel Aguiar Lafayette - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 024 - OBJETO: serviços de reforma e implantação das portarias da Sede da URB-Recife, na Av. Oliveira Lima, nº 867 no bairro da Boa Vista, RPA - 01, M.R. 1.2, nesta cidade. O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB-Recife, conforme os termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, torna público a revogação da licitação em epígrafe. Recife, 15 de maio de 2013. ANTONIO JOÃO DOURADO - Presidente da URB/Recife.      SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS      COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2013 - CEL/SISUR - Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, CONSULTORIA, ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA RETIRADA, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE CONJUNTO COMPLETO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, RETIRADA DOS CONJUNTOS EXCEDENTES, E RESPECTIVA EXECUÇÃO, BEM COMO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PARA MELHORIA/EFICIÊNCIA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DO RECIFE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO PROJETO BÁSICO DE MELHORIA DA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - PROJETO/RELUZ. VENCEDOR: CONSÓRCIO - PROCESSO ENGENHARIA LTDA / FINK ENGENHARIA LTDA. Recife, 15 de maio de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.      SECRETARIA DE TURISMO E LAZER      TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 014/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação do CENTRO TECNICO DE ASSESSORIA E PLANEJ. COMUNITARIO-CETAP, para aquisição de 01(uma) Cota de Patrocínio no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para participação da Prefeitura do Recife e realização do evento 'Dançando na Rua', cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 14 de maio de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.      TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº015/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à Contratação de JOÃO GUILHERME DE PONTES FILHO, conhecido como JOCA PONTES, cujo objeto é a prestação dos serviços de chef de cozinha, para preparar menu, tipicamente recifense que será servidos aos convidados, durante a participação de mostra gastronômica do evento 'PE é só chegar' que será realizado nas cidades de Londrina e Curitiba, ambas no estado do Paraná, nos dias 20 a 23 de maio de 2013, no valor de R$ 10.000,00, (dez mil reais) cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 13 de maio de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer."],
    [4002,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 51/2013  EMENTA: Torna obrigatório a presença de profissional especialista em LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais nos hospitais, clínicas, postos de saúde e UPAS localizados no Município do Recife    Art. 1º - Todos os hospitais, clínicas, postos de saúde e UPAS ficam obrigados a terem interpretes especialistas em sinais de LIBRAS - Língua Brasileira dos Sinais, em números suficiente para o atendimento à pessoas surda.    PARAGRAFO ÚNICO: O disposto no caput deste artigo aplicar-se-á a todos os estabelecimentos médico e hospitalar, público ou privado, situado no município do Recife.       Art. 2º A unidade médica deverá disponibilizar, em período integral, profissional interprete de LIBRAS - Língua Brasileira dos Sinais para auxiliar o médico e paciente surdo nas consultas ambulatoriais, bem como em atendimentos de emergência.       Art. 3º - As informações passadas por paciente surdo e médico ao interprete, deverão ser mantidas em total sigilo, sob pena de abertura de procedimento administrativo para apuração de falta grave do interprete, sem prejuízo das imputações cíveis e penais cabíveis.       Art. 4º - As entidades mencionadas no caput do artigo primeiro que não se disponibilizarem de pessoal treinado deverão fazer convênios e parcerias com as instituições filantrópicas afins para o fornecimento de pessoal já treinado e capacitado.      Art. 5º - No caso de descumprimento da presente, o infrator pagará:      I- multa equivalente a 10 salários mínimos vigentes a época -     II - no caso de reincidência a multa será cobrada em dobro -     III- em permanecendo o não cumprimento a esta legislação, a cassação do Alvará de funcionamento.    Art. 6º - Deverá o poder Executivo Municipal realizar campanha educativa objetivando a divulgação do conteúdo desta lei.    Art. 7º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.    Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Plenária da Câmara Municipal do Recife, em 03 de abril de 2013. ROGÉRIO DE LUCCA VEREADOR.      JUSTIFICATIVA  A proposta de lei ora apresentada ressaltava que todos os estabelecimentos de saúde da Cidade do Recife, deveriam ter um profissional qualificado em libras, para facilitar o atendimento aos pacientes que utilizam esse meio de comunicação no seu dia a dia. Indispensável a presença do profissional de LIBRAS, uma vez que o médico não está preparado para atender os pacientes que precisam se comunicar por meio dos sinais. Quando um paciente chega ao hospital passando mal, naturalmente já existe uma dificuldade de interpretação natural. Situação pior apresenta o paciente surdo quando chega em estado crítico necessitando de cuidados médicos, por isso, necessário colocar no hospital um profissional qualificado para ocupar esse espaço e auxiliar os agentes de saúde, para facilitar no atendimento do paciente portadores de necessidade especiais. Na verdade, nesse projeto é uma forma rápida e barata de resolver um problema que deve afligir muitas instituições e órgãos públicos. Diferente do que a maioria das pessoas imagina, a Língua Brasileira de Sinais não é simplesmente uma mímica ou um gesto solto utilizado pelos surdos para facilitar a comunicação. Trata-se de uma língua com estrutura gramatical própria e constituída a partir da combinação da forma e do movimento das mãos e do ponto no corpo ou no espaço onde esses sinais são realizados. E como em qualquer outra língua, a LIBRAS também possui expressões que diferem de uma região para outra do país. Destarte, necessário o posicionamento desta Casa em quanto órgão Legislativo municipal na tentativa de diminuir a dificuldade e garantir a acessibilidade de pessoas que precisão de cuidados especiais. Assim, não resta dúvida da relevância da matéria tratada no presente projeto de lei, não esperando outra medida desta cassa que não seja o acolhimento da presente medida e a contribuição destes pares para aprovação deste.  Sala das Sessões Plenária da Câmara Municipal do Recife, em 03 de abril de 2013. ROGÉRIO DE LUCCA VEREADOR.      PROJETO DE LEI Nº. 52/2013  EMENTA: DETERMINA A RESERVA DE ESPAÇO E SALAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA CRECHES  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE resolve:    Art. 1º - As Escolas Públicas Municipais, na Cidade do Recife, passam a disponibilizar salas com espaços recreativos adaptados para as crianças de 01 a 04 anos.    Parágrafo Único: Entenda-se como prioridade de inscrição com direito a vaga, os filhos de mães comprovadamente trabalhadoras.     Art. 2º - Compete ao Poder Executivo fazer as modificações físicas necessárias, para atender as necessidades para atividade.      Art.3º - Compete ao Poder Executivo Municipal, promover a seleção de Professores de nível de 1ª a 4ª série para ocuparem esta função.    Art.4º- Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.    Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor 120 dias após a sua publicação.    Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de Abril de 2013. DAVI MUNIZ Vereador.      JUSTIFICATIVA  A tendência hoje, no setor educacional, é pela criação da escola em tempo integral. Apesar de às vezes ser difícil para os pais, é hoje fundamental para o desenvolvimento das crianças. Além da socialização, é a base infantil para um bom desenvolvimento. Ainda, a educação infantil tem importância  na diminuição dos riscos sociais de classe que acometem famílias mais pobres. Não se pode deixar de citar que apresenta objetivo também de cidadania, como uma primeira etapa da educação a que todas as crianças têm direito. Lugar onde as mães podem deixar suas crianças para ir para a labuta do dia a dia, é uma realidade que precisamos compartilhar e ajudar aquelas que não têm onde deixar suas crianças, nem mesmo condições de pagar alguém para cuidar de seus filhos. As creches tornam-se cada vez mais essenciais, pois é o espaço adequado para as crianças menores permanecer enquanto seus pais encontram-se ocupados com suas atividades profissionais. O objetivo fundamental desse projeto é caracterizar uma face da discussão de gênero que permeia a inserção das mulheres no mercado de trabalho. A educação infantil, seja como berçário, creche, pré-escola, ou outro tipo de inserção escolar de crianças até seis anos, tem importância na determinação da possibilidade de engajamento produtivo das mães, que encontram dificuldade em conciliar trabalho e família. Seria um paradoxo, um caminhar na contra mão da história, a Prefeitura da Cidade do Recife ignorar essa realidade e não criar espaços em suas escolas para abrigar as crianças cujos pais não têm onde deixar os filhos enquanto vão para o trabalho. A necessidade de se criar esse espaço dentro das escolas torna-se ainda mais urgente, especialmente agora, quando entra em vigor o projeto de lei 7279/10 - a chamada PEC das Domésticas, que tornou ainda mais difícil para o assalariado contratar uma pessoa para cuidar de seu filho enquanto encontra-se no seu labor diário. Este projeto de lei não se enquadra entre àque"],
    [4003,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",2,"les que legislam em matéria financeira, porque não requer nenhum ônus para o Poder Executivo, apenas propõe a criação de espaços nas escolas já existentes, não sugerindo a construção de qualquer nova unidade educacional, nem indicar a contratação de servidores, visto que essas escolas já dispõem de seus quadros funcionais com merendeiras, professoras e auxiliares.  Há de se ressaltar que este projeto de lei prevê, em seu parágrafo único do artigo primeiro, que somente terão direito a matricular seus filhos na creche àquelas mães, ou pais, que comprovadamente estiver trabalhando em caráter efetivo, com carteira profissional assinada, com alcance, principalmente as mães com dificuldade de não ter onde deixar seus filhos em local seguro, enquanto exercem suas atividades laborais. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de abril de 2013. DAVI MUNIZ Vereador."],
    [4004,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata da Reunião",1,"Ata da Reunião de Instalação e Posse da Comissão Especial de Reforma da 16ª Legislatura da Câmara Municipal do Recife. Aos seis dias do mês de março de dois mil e treze (06/03/2013), às dezessete horas (17:00), na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, nº. 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reunião de Instalação e Posse da Comissão Especial de Reforma, com a presença dos vereadores Isabella de Roldão (PDT), Estéfano Menudo (PSB), Aderaldo Pinto (PRTB), Raul Jungmann (PPS) e Jayme Asfora (PMDB), designados pelo Presidente da Comissão Executiva do Poder Legislativo Municipal através do Ato nº. 03/2013, publicado no Diário Oficial do Município do Recife no dia 23/02/2013. Com a presença, ainda, do vereador Eurico Freire (PV). Na conformidade do Art. 125 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, aprovado pela Resolução nº. 1884, de 29.11.94, os trabalhos foram iniciados sob a presidência do vereador Raul Jungmann, o qual deu por instalada a Comissão Especial de Reforma da Câmara Municipal do Recife, procedendo à eleição entre os presentes para os cargos de Presidente e Vice-Presidente, resultando na seguinte constituição: Presidente - Vereador Raul Jungmann (PPS) -  Vice-Presidente - Vereadora Isabella de Roldão (PDT) -  Membros Efetivos - Vereador Estéfano Menudo (PSB), Vereador Aderaldo Pinto (PRTB) e Vereador Jayme Asfora (PMDB). Vereador Eurico Freire (PV) - Membro Convidado. Foi designada como Secretária da Comissão a funcionária desta Casa Legislativa, Srta. Cristiane Marins do Nascimento. Nada mais havendo a tratar, o presidente deu por encerrada a Reunião, convocando os senhores vereadores para nova reunião a realizar-se na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, na próxima quarta-feira, dia 13 de março de 2013, a partir das 17 horas. E, para constar, foi lavrada a presente ata que, depois de lida e julgada conforme, vai assinada pelos senhores vereadores e por mim, Cristiane Marins do Nascimento, Secretária. Câmara Municipal do Recife, em 06 de março de 2013. Vereador Raul Jungmann - Presidente, Vereadora Isabella de Roldão - Vice-Presidente, Vereador Aderaldo Pinto - Membro Efetivo, Vereador Estéfano Menudo - Membro Efetivo, Vereador Jayme Asfora - Membro Efetivo, Vereador Eurico Freire - Membro Convidado.      Ata da 2ª Reunião Ordinária da Comissão Especial de Reforma da Câmara Municipal do Recife. As quatorze horas do dia treze do mês de março do ano de dois mil e treze, realizou-se a II Reunião Ordinária da Comissão Especial de Reforma da Câmara Municipal do Recife, na Sala das Comissões, situada na rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife, Pernambuco, com a presença dos senhores: Vereador Raul Belens Jungmann Pinto (Raul Jungmann) - Presidente, Vereadora Isabella Menezes de Roldão Fiorenzano (Isabella de Roldão) - Vice-Presidente, Vereador Aderaldo de Oliveira Florêncio (Aderaldo Pinto) - Membro, Vereador Estéfano Barbosa dos Santos (Estéfano Menudo) - Membro, Eurico Freire da Silva Júnior (Eurico Freire) - Membro e Jayme Jemil Asfora Filho (Jayme Asfora) - Membro. Dando inícios aos trabalhos, o Presidente colocou em discussão os seguintes itens de pauta: 1) Expediente: O Presidente apresentou a proposta de envio de ofício à Comissão Executiva para reunião de apresentação do Plano de Trabalho a ser desenvolvido pela Comissão -  ao Presidente da Câmara o levantamento dos imóveis e outros bens de capital de propriedade da Câmara Municipal do Recife -  ao Governador do Estado, Sua Excelência o Senhor Eduardo Campos, solicitando agendamento de reunião com a finalidade de solicitar apoio nas áreas de reforma administrativa e de gestão -  as propostas foram aprovadas por todos os membros da Comissão. 2) Regimento Interno: O Presidente propôs a elaboração de um Regimento Interno próprio da Comissão, o que foi aprovado por todos. 3) Sub-relatorias: Após discutir sobre os assuntos constantes dos itens de pauta, ficou decidido que os trabalhos serão realizados através da divisão em sub-relatorias, conforme a seguir: responsável pela sub-relatoria da Nova Sede - Vereadora Isabella de Roldão -  responsável pela sub-relatoria do Concurso Público - Vereador Jayme Asfora -  responsáveis pela sub-relatoria Administrativa - Vereadores Eurico Freire e Estéfano Menudo -  responsáveis pela sub-relatoria Institucional - Vereadores Raul Jungmann e Aderaldo Pinto. Restou decidido que os itens Portal da Transparência, Ouvidoria e Corregedoria farão parte da sub-relatoria Institucional. Será estabelecido prazo para apresentação de um roteiro de trabalho. 4) Calendário: A Comissão deliberou que haverá reuniões semanais inicialmente, fixando a quarta-feira, a partir das 17:00 horas, na Sala das Comissões, após o expediente do Plenário. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a Reunião, convocando os senhores vereadores para nova Reunião a realizar-se na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, na próxima quarta-feira, dia 20 de março de 2013, a partir das 17:00 horas. E, para constar, foi lavrada a presente Ata que, depois de lida e julgada conforme, vai assinada pelos Senhores Vereadores e por mim, Cristiane Marins do Nascimento, Secretária. Câmara Municipal do Recife, 13 de março de 2013. Vereador Raul Jungmann - Presidente, Vereadora Isabella de Roldão - Vice-Presidente, Vereador Aderaldo Pinto - Membro efetivo, Vereador Estéfano Menudo - Membro efetivo, Vereador Jayme Asfora - Membro efetivo, Vereador Eurico Freire - Membro convidado.      Ata da 3ª. Reunião Ordinária da Comissão Especial de Reforma da Câmara Municipal do Recife. Às onze horas e trinta minutos do dia vinte do mês de março do ano de dois mil e treze, realizou-se a 3ª. Reunião Ordinária da Comissão Especial de Reforma da Câmara Municipal do Recife, no Gabinete da Vereadora Isabella de Roldão, situado na Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife, Pernambuco, com a presença dos senhores: Vereador Raul Belens Jungmann Pinto (Raul Jungmann) - Presidente, Vereadora Isabella Menezes de Roldão Fiorenzano (Isabella de Roldão) - Vice-Presidente, Vereador Aderaldo de Oliveira Florêncio (Aderaldo Pinto) - Membro, Vereador Eurico Freire da Silva Júnior (Eurico Freire) - Membro e Jayme Jemil Asfora Filho (Jayme Asfora) - Membro. Ausente o Vereador Estéfano Barbosa dos Santos (Estéfano Menudo) - Membro. Dando inícios aos trabalhos, foi lida e discutida a ata da reunião anterior, sendo aprovada e assinada pelos presentes. Em seguida, o Presidente colocou em discussão a proposta do Regimento Interno da Comissão e foram propostas alterações nos artigos 6º, 7º e 9º. A Comissão decidiu solicitar ao Presidente da Câmara a inclusão do Vereador Eurico Freire como membro efetivo na composição da referida Comissão, constituída através do Ato nº 03/2013, publicado no Diário Oficial do Município do Recife no dia 23/02/2013. O calendário com as datas das reuniões ordinárias da Comissão, definidas conforme o deliberado na reunião anterior, foi apresentado e aprovado por todos, com exceção do dia 27 de março de 2013, que não haverá Reunião Ordinária "],
    [4005,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Ata da Reunião",2,"na Câmara Municipal do Recife devido ao feriado da Semana Santa. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a Reunião, convocando os senhores vereadores para nova Reunião a realizar-se na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, na quarta-feira, dia 03 de abril de 2013, a partir das 17:00 horas. E, para constar, foi lavrada a presente Ata que, depois de lida e julgada conforme, vai assinada pelos Senhores Vereadores e por mim, Cristiane Marins do Nascimento, Secretária. Câmara Municipal do Recife, 20 de março de 2013. Vereador Raul Jungmann - Presidente, Vereadora Isabella de Roldão - Vice-Presidente, Vereador Aderaldo Pinto - Membro efetivo, Vereador Estéfano Menudo - Membro efetivo, Vereador Jayme Asfora - Membro efetivo, Vereador Eurico Freire - Membro convidado.      Ata da 4ª. Reunião Ordinária da Comissão Especial de Reforma da Câmara Municipal do Recife. Às doze horas do dia dez do mês de abril do ano de dois mil e treze, realizou-se a 4ª. Reunião Ordinária da Comissão Especial de Reforma da Câmara Municipal do Recife, na sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situado na Rua Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife, Pernambuco, com a presença dos senhores: Vereador Raul Belens Jungmann Pinto (Raul Jungmann) - Presidente, Vereadora Isabella Menezes de Roldão Fiorenzano (Isabella de Roldão) - Vice-Presidente, Vereador Aderaldo de Oliveira Florêncio (Aderaldo Pinto) - Membro, Vereador Eurico Freire da Silva Júnior (Eurico Freire) - Membro, Jayme Jemil Asfora Filho (Jayme Asfora) - Membro, Vereador Estéfano Barbosa dos Santos (Estéfano Menudo) - Membro. Contando com a presença ainda do Vereador Augusto Carreras - 1º Secretário da Casa. Dando inícios aos trabalhos, foi lida e discutida a ata da reunião anterior, sendo aprovada e assinada pelos presentes. Em seguida, o Presidente solicitou a palavra do 1º Secretário Vereador Augusto Carreras para apresentar suas considerações acerca dos trabalhos da Comissão. Com a palavra, o vereador Augusto Carreras fez ponderações relativas ao concurso público a ser realizado e à Revisão do Regimento Interno da Câmara, na qual deverá ser apresentado o Relatório ao Plenário e abertos novos prazos, sugerindo que alguns dos temas discutidos na Comissão poderão integrar o Regimento Interno, como Corregedoria, Ouvidoria e Portal da Transparência. Devido ao horário, os demais itens da pauta foram transferidos para a próxima reunião. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a Reunião, convocando os senhores vereadores para nova Reunião a realizar-se na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, na quarta-feira, dia 17 de abril de 2013, a partir das 17:00 horas. E, para constar, foi lavrada a presente Ata que, depois de lida e julgada conforme, vai assinada pelos Senhores Vereadores e por mim, Cristiane Marins do Nascimento, Secretária. Câmara Municipal do Recife, 10 de abril de 2013. Vereador Raul Jungmann - Presidente , Vereadora Isabella de Roldão - Vice-Presidente, Vereador Aderaldo Pinto - Membro efetivo, Vereador Estéfano Menudo - Membro efetivo, Vereador Jayme Asfora - Membro efetivo, Vereador Eurico Freire - Membro convidado."],
    [4006,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo recebe medalha por se destacar em políticas de segurança",1,"No dia em que Pernambuco comemorou os seis anos do Pacto Pela Vida, completos no último dia oito, o prefeito Geraldo Julio recebeu das mãos do governador Eduardo Campos a meda­lha do pacto na categoria 'Municipalidade'. A condecoração foi concedida ao gestor recifense pelo fato dele ter sido o prefeito que mais se destacou em políticas de segurança pública no Estado. A solenidade, realizada no Centro de Convenções de Pernambuco, na terça-feira (14), marcou o anúncio de inovações no PPV, programa coordenado por Geraldo entre 2007 e 2010, quando secretário estadual de Planejamento e Gestão.  Geraldo Julio agradeceu o reconhecimento e ressaltou a importância da integração de diversos atores na construção das políticas de combate à violência. 'Fiquei muito feliz com a medalha, pois tenho um envolvimento muito grande com o pacto desde que o coordenei. Tenho certeza que a caminhada desse projeto em Pernambuco será extremamente integrada com a PCR. Juntos, nós vamos construir uma qualidade de vida melhor para a nossa população', afirmou.   Entre as inovações anunciadas para o PPV estão os programas Comando Conectado -  Liberdade Assistida -  Desarmamento Itinerante -  além do Mais Segurança nos Municípios."],
    [4007,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Inscrições para Conferência da Cidade termina nesta sexta-feira",1,"Termina amanhã (17) as inscrições para a 5ª Conferência Municipal da Cidade. A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de De­senvolvimento e Planejamento Urbano, realizará o evento entre os dias 24 e 26 de maio, no Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, no bairro da Madalena.  Para se inscrever, os interessados devem acessar o site conferenciadacidade.recife.pe.gov.br. Nesta edição serão oferecidas 450 vagas, sendo 400 destinadas aos delegados, que terão poder de voto, e as outras 50 destinadas a observadores que terão a oportunidade de contribuir, porém não terão poder de decisão. A conferência busca reunir ideias e discutir projetos visando a construção de políticas públicas para o futuro da nossa cidade. No site os interessados encontrarão ainda o regimento desta edição, perfil ao qual o evento se destina, além de documentos de edições anteriores."],
    [4008,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura regulamenta sistema de registro de preços",1,"Para reduzir o custo com a máquina pública, conferindo trans­parência e agilidade às aquisições da administração direta e indireta do Município, já está em vigor o novo decreto que regulamenta o sistema de registro de preços da Prefeitura do Recife. A partir de agora, as contratações de serviços e a aquisição de bens de­verão seguir o Decreto nº 27.070/2013, que prevê um conjunto de normas relativas ao procedimento licitatório e à vigência da Ata de re­gistro de preços. Com isso, a PCR torna-se uma das primeiras pre­feituras do País a redefinir o sistema de registro de preços de acordo com as novas regras adotadas pelo Governo Federal e orientações do Tribunal de Contas da União (TCU).   O novo decreto prevê uma série de inovações ao sistema, como a obrigatoriedade de divulgar a intenção de registrar preço -  a dispensa de dotação orçamentária -  a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovar vantagens dos preços e a formação de cadastro de reserva de fornecedores. Tam­bém está prevista a negociação dos preços registrados com todos os li­citantes e a limitação às adesões de outros órgãos e entidades denominados 'carona'. Além disso, o decreto veda qualquer acréscimo ao quantitativo fixado na ata de re­gistro de preços, obrigando a rea­lização de outro procedimento se surgir necessidade de nova contratação pela Prefeitura.   'Através do Portal de Compras, a Prefeitura do Recife divulgará a intenção de realizar licitações para registro de pre­ços, dan­do opor­­tu­nidade, in­­­clusive, para que todos os órgãos muni­cipais possam manifestar o interesse em participar do certame e, futuramente, contratar o mesmo objeto', analisa o secretário de Administração e Gestão de Pessoas, Marconi Muzzio, destacando a importância de ampliar a transparência e a pu­blicidade aos processos licitatórios. O novo decreto sobre o sistema de registro de preços foi elaborado pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, através da Gerência de Licitações e Compras, e contou com a revisão da Procuradoria de Termos, Licitações e Contratos da Secretaria de Assuntos Jurídicos."],
    [4009,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Defesa Civil de Maceió conhece experiência do Recife",1,"Cerca de 10 representantes da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Maceió (Comdec/ Maceió) foram recebidos na sede da Se­cretaria-Executiva de Defesa Civil do Recife (Sedec/ Recife), na ma­nhã da terça-feira (14). Na pauta do encontro, es­teve o modelo de trabalho desenvolvido pela Pre­feitura do Re­cife, através da Ope­ração Inver­­­no 2013.  'Viemos co­nhecer o traba­lho desenvolvido no Recife, que é reco­nhecido no País, e comparti­lhar experiências de enfrentamento às situações de risco', afirmou o coordenador da Defesa Civil de Maceió, Dinário Lemos, que assumiu o posto em janeiro deste ano. Durante a reunião, o secretário-exe­cutivo de Defesa Civil, Adalberto Freitas, e a gerente geral de Assistência Social, Keila Ferreira, detalharam a estrutura e os procedimentos adotados pelos agentes da Defesa Civil do Recife.  'Desde março, com o lançamento da Operação Inverno 2013, estamos realizando um trabalho intenso de prevenção para minimizar desastres e mitigar riscos nas áreas vulneráveis, tanto de morros, quanto de planície. Já concluímos a colocação de lonas plásticas em mais de 2.000 pontos e damos continuidade a esse trabalho diariamente', explicou Adalberto Freitas. Durante a conversa, foram abordadas tecnologias e intervenções que podem ser aplicadas para auxiliar na contenção de riscos, além de estratégias de monitoramento que devem ser adotadas para impedir os acidentes."],
    [4010,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Fórum vai fortalecer micro e pequenos empreendedores do Recife",1,"Os micros e pequenos empreendedores recifenses ganharam um novo e importante aliado para o fortalecimento da lei federal que rege o segmento (lei nº123/2006). A Prefeitura do Recife insti­tuiu na terça-feira (14) o Fórum Municipal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual do Recife. O decreto que criou o colegiado foi assinado pelo prefeito Geraldo Julio em ato realizado na sede da PCR, com a presença de re­presentantes do setor produtivo da cidade.  A proposta central do fórum é dialogar com diversos setores e alargar a participação des­ses profissionais no mercado, por meio da redução da burocracia existente. As atividades do colegiado serão presididas pela Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano do Recife. 'Existe um fórum nacional, outro estadual e agora um no âmbito muni­cipal. O decreto cria institucionalidade de uma forma sistemática, que nos permite trabalhar juntos e de maneira integrada para melhorar a condição de trabalho da micro e pequena empresa', explicou Geraldo Julio.  O setor de micro e pequenos negócios é responsável, hoje, por 52% dos empregos formais gerados no País -  corresponde a 25% do PIB nacional e representa 99% do total das empresas nacionais, segundo dados do Sebrae. Esses números são importantes indicativos e demonstram que é um bom negócio investir na ideia de um fórum voltado especificamente para esse público.  Também caberá ao fórum, dentre ou­tros pontos, estimular e promover a regulamentação necessária ao cumprimento do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte -  acompanhar a implementação das políticas governamentais municipais de apoio e fomento -  além de promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada.  Com a assinatura do decreto, passam a ter lugar no fórum as secretarias muni­cipais de Mobilidade e Controle Urbano, de Administração e Gestão de Pessoas, de Finanças e de Assuntos Jurídicos. A Fe­deração das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Femicro), a Câmara de Dirigentes Lojistas de Recife (CDL), Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe), o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Pernambuco (Sebrae/PE) e a Associação Comercial de Pernambuco também compõem o colegiado. A estrutura do fórum terá três comitês responsáveis por articular, desenvolver estudos e elaborar propostas em torno dos seguintes temas: racionalização legal e burocrática -  investimento, financiamento, comércio exterior e integração -  e tecnologia, inovação, informação, formação e capacitação empreendedora.  Compras - A PCR iniciou na tarde da terça-feira (14) as atividades do grupo de traba­lho que terá a missão de elaborar o Programa de Políticas Púbicas para Compras Go­ver­namentais. A meta é incentivar as secre­tarias, órgãos e instituições do Município a comprarem os produtos ofertados, em concorrência licitatória, deste segmento. O programa, a ser construído no prazo aproximado de 90 dias, estabelecerá regras gerais que tratarão especificamente das normas a serem adotadas nas concorrências que envolverem micro e pequenos empreendedores. Com isso, a PCR pretende alargar a participação desse segmento nas licitações de compras governamentais, aquecendo a economia local."],
    [4011,2013,56,"2013-05-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Moradores de Brasilit receberão USF reformada em 120 dias",1,"A reforma da Unidade de Saúde da Família (USF) da comunidade de Brasilit, na Várzea, será entregue à população em 120 dias. O prefeito Geraldo Julio acompanhou o início da intervenção na última terça-feira (14). Os serviços a serem realizados pela Prefeitura do Recife no equipamento incluirão a troca da estrutura de madeira da cobertura, a colocação de forro de gesso, implantação de telhas de fibrocimento -  além de novas instalações elétricas e hidrossa­nitárias. As obras estão orçadas em R$ 193,5 mil.  Na ocasião, o prefeito autorizou também a melhoria da acessibilidade e a refri­geração do equipamento. 'Essa reforma re­presenta muito para a população de Brasilit, pois a USF atende 1.300 famílias. Vamos tocar a obra em duas etapas, conversando com a comunidade, para que o funcionamento da USF não seja interrompido', afirmou Geraldo Julio, acrescentando que o fornecimento de medicamentos já foi re­gularizado. 'Vamos analisar a possibilidade de ampliar o serviço odontológico', deta­lhou.  O gestor recifense destacou que a Prefeitura tem um programa de R$ 200 mi­lhões para ampliação da rede de saúde. Em paralelo, o Executivo Municipal também vai garantir a manutenção da estrutura já existente. Geraldo Julio citou outras intervenções em andamento, como a construção do Hospital da Mulher, o primeiro da cidade feito pela Prefeitura -  as quatro Upinhas 24h e a UPA-E, com exames e consultórios especializados. 'Sábado passado, fomos à maternidade Bandeira Filho, em Afogados, anunciar obras que totalizam R$ 1,6 mi­lhão', contextualizou.  O secretário de Saúde, Jaílson Correia, explicou que o Programa de Saúde da Família é a porta de entrada do sistema. 'Visitamos esse posto há algumas semanas e conversamos com as pessoas sobre os problemas. Hoje é um dia emblemático. Estamos implantando novos paradigmas na qualidade da saúde pública', afirmou.  Falando em nome da comunidade, a presidente do Conselho de Moradores de Brasilit e Cidade Universitária, Leandra Sílvia, afirmou que a reforma vai melhorar o funcionamento da unidade. 'O Conselho vai trabalhar em parceria com a USF para garantir que as necessidades da po­pulação sejam atendidas.'  Serviços - A USF Brasilit oferece serviços de pré-natal, puericultura, citologia, consultas médicas e clínicas, além de atender pa­cientes de tuberculose, han­­se­níase, hipertensão e diabetes. São oferecidos o Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD) e o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf). No total, são cerca de 6 mil pessoas beneficiadas."],
    [4012,2013,55,"2013-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA N.º1269 DE  13  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 62/2013-GG/PE do Governador de Pernambuco e Cota do Secretário de Educação do Recife.  R E S O L V E  Determinar que continue a disposição do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria das Cidades, a servidora ADRIANA DE ALENCAR FREIRE, Matrícula nº 77.829-1, CPF nº 440.528.474-15, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA N.º1270 DE  13  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 25.03.2013 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, as cotas de 01.04.2013 da SE e da DIGP constantes no Processo nº 07.24556.3.13 de 08.03.2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 558/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 29 de março a 29 de setembro de 2013, o afastamento do Professor II ALISON FAGNER DE SOUZA E SILVA, CPF nº 03999773413, matrícula nº70.564-0, lotado na Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, Código de Lotação 14115548, Centro de Custo 140121780, para concluir o Curso de Mestrado em Educação, promovido pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB, autorizado pela Portaria nº 1467 de 25 de maio de 2011, publicada no DOM nº 61/2011.    PORTARIA N.º1271 DE  13  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0110/2013 - SEGOV, do Secretário de Governo e Participação Social.  R E S O L V E:  Atribuir ao servidor PEDRO DE SOUZA CARNEIRO, matrícula 97.590-6, CPF nº 149.895.734-04 a Gratificação Encargo de Gabinete para motorista, instituída pela Lei 15.508/91, a partir de 05 de Março de 2013.    PORTARIA N.º1272 DE  13  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições -   R E S O L V E:  NomearFERNANDO ROGÉRIO LEITE DE MELO, CPF nº 52073254420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo'CAA-4', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação    PORTARIA N.º1273 DE  13  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 562/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear MARCOS AURÉLIO SANTANA DO NASCIMENTO, CPF nº 02404305492, matrícula nº 72.744-7, para exercer a função gratificada de Secretário da Escola Municipal Vila Sésamo, RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º1274 DE  13  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 564/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear LUCILENE MARIA DE ANDRADE, CPF nº 38842947415, matrícula nº 44.747-0, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Professor Ricardo Gama, RPA 02, da Secretaria de Educação, a contar de 04 de abril de 2013.    PORTARIA N.º1275 DE  13  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 188/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E :  Autorizar o afastamento do servidorMANOEL DEODORO LIBERALQUINO FERREIRA, CPF nº 36031929420, matrícula nº 60.533-1,Regente Titular da Banda Sinfônica Cidade do Recife, para participar da Comissão de Seleção do Prêmio Funarte/Ministério da Cultura de Apoio a Bandas de Música - 2013, a ser realizada no Rio de Janeiro - RJ,no período de 06 a 10 de maio de 2013. (sem ônus para o Município)    PORTARIA N.º1276 DE  13  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 199/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento do servidorOSMAN GIUSEPPE GIÓIA, CPF nº 33590834749, matrícula nº 41.381-8,Regente Titular da Orquestra Sinfônica do Recife, para participar como Regente Convidado da Orquestra Jovem Tom Jobim, em São Paulo - SP,no período de 07 a 12 de maio de 2013. (sem ônus para o Município)      PORTARIA N.º1277 DE  13  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e da Lei nº 17.172 de 30.12.2005, tendo em vista o contido no Ofício nº 163/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Art. 1º Designar para compor as comissões permanentes de licitação a seguir indicadas, da administração direta, bem como para processar licitações na modalidade pregão, pelo período de 28 de abril de 2013 a 27 de abril de 2014, os servidores abaixo relacionados, atribuindo-lhes, conforme o caso, a gratificação prevista no artigo 1º, incisos I ou II, da Lei nº 17.172 de 30.12.2005.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS - CPLS    Pregoeira / Presidente  Cláudia Maria dos Santos Melo, matrícula nº 40.201-0.    Membros / Equipe de Apoio    Gláucia VivianaBacelar do  Rego Barros, matrícula nº 19.665-8.  Maurício Bezerra Wanderley Filho, matrícula nº 97.486-1.  Bruno di Cássia Pereira Chaves, matrícula nº 97.443-6.  GenivaldoCristovão de Souza, matrícula nº 20.039-4    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO-CPLE    Pregoeira / Presidente  Yoneide Bezerra do Espírito Santo, matrícula nº54.751-7.    Membros / Equipe de Apoio    Flávia Gomes Souza da Silva, matrícula nº 72.495-0.  Marlene Carneiro de França, matrícula nº53.801-9.  Rodrigo Ciarlini Cavalcanti de Albuquerque, matrícula nº97.442-1.  Suely Celestino da Silva, matrícula nº97.448-9.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS-CPLOSE    Pregoeira / Presidente  Maria das Graças Ferreira Soares, matrícula nº 97.518-9.    Membros / Equipe de Apoio    Sandra Maria Luz Brito, matrícula nº 97.451-2.  Mário Peres Costa, matrícula nº 19.475-0.  Márcia Canuto Mendes, matrícula nº 97.666-3.   COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    Pregoeira / Presidente   Célia Lúcia Alencar Falcão, matrícula nº 53.786-9.    Membros / Equipe de Apoio    Viviane Patrícia Lemos da Silva, matrícula n° 86.158-0.  Andréia da Silva Morais, matrícula nº 71.035-4.  Sandra Maria Pereira da Silva, matrícula nº 54.765-0.  Cristiana Fontes Melo Gesteira Costa, matrícula nº 97.464-1.    COMISSÃO PERMANENTEDE LICITAÇÃO DE MATERIAL-CPLM    Pregoeira / Presidente  Vanessa Eufrásio Bezerra, matrícula nº 72.964-0.     Membros / Equipe de Apoio     Dennys Simões da Silva, matrícula nº 97.354-0.  Etiene Pereira de Oliveira, matrícula nº 95.704-3.  Ana Maria Araújo Lima Jeronymo, matrícula nº 54.537-0.    SUBCOMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SAÚDE - SCPLSA    Pregoeira / Presidente  Verônica Ferreira de Brito, matrícula nº 65.333-5.    Membros / Equipe de Apoio    Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-4.  Ângela Maria Piancó de Oliveira Batista, matrícula nº 97.598-2.      Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28 de abril de 2013.    Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.    PORTARIA N.º1278 DE  13  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21"],
    [4013,2013,55,"2013-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,".06.93 e, ainda, o contido no Ofício nº 249/2013 - DP,  R E S O L V E  Art. 1º - Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação e processar licitações na modalidade pregão, pelo período de 01 (um) ano, a contar da data da publicação desta portaria, os servidores abaixo relacionados da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, atribuindo-lhes, conforme o caso, a gratificação prevista no artigo 19, incisos I ou III , da Lei nº 17.319/2007.    Presidente e pregoeiro  Nivaldo Cabral Barreto Sobrinho, mat. nº 73.358-2, CPF Nº 615.511.504-78 -     Membros e Apoio  Miriam Vieira da Cunha, mat. nº 100.148-5, CPF Nº 172.027.874-15,  Lúcia Tereza Antunes da Silva, mat. nº 100.147-7, CPF Nº 223.512.644-87,    Suplentes  Geralda de Cássia de Oliveira, mat. nº 100.245-7, CPF Nº 373.437.424-34,  Rosângela Matias Borges, mat. nº 100.199-0, CPF Nº 417.492.864-91.    PORTARIA N.º1279 DE  13  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a solicitação da Secretaria de Assuntos Jurídicos para realização de concurso público para provimento de cargo de Procurador Municipal que se encontrarem vagos,  R E S O L V E:  Art. 1º Constituir a Comissão do Concurso Público para o Cargo de Procurador Judicial da Prefeitura do Recife, sob a Presidência do Procurador Judicial Dr. JARLON CUPERTINO DA SILVA LEITE, mat. 69.210-3, com a seguinte composição:    1 - EDSON CECÍLIO DE LIRA, mat. 22.512-8, e REGINA RÉGIA PEREIRA DE BRITO FREITAS, Mat. 21.954-7, representantes da Secretaria de Administração.    2 - HERMAN MILANEZ DANTAS NETO, mat. 89.655-0 e KELLY CRISTINA SOARES, mat.66.661-9, representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos.    Art. 2º A Comissão ora constituída terá como atribuições:    I - estabelecer contatos com órgãos de reconhecida notoriedade na área de concurso público para apresentar proposta visando à execução do concurso objeto da presente Portaria -     II - elaborar e encaminhar, após aprovação do Secretário de Assuntos Jurídicos, as providências necessárias à publicação e divulgação do Edital do Concurso, bem como a divulgação dos seus resultados -     III - acompanhar e encaminhar a realização do Concurso Público, com poderes para resolver os casos omissos no Edital do Concurso, observadas as disposições legais e para convocar especialistas, se necessário.    Art. 3º Aos integrantes da Comissão aplica-se o disposto no art. 13 da Lei 15.054/88, com posterior redação dada pelo art. 2º da Lei 15.512/91.    Art. 4º O presente grupo de trabalho fica sob a coordenação da Secretária Executiva da Secretaria de Assuntos Jurídicos, Dra. Diana Câmara.    Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.      PORTARIA N.º1280 DE  13  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 225/2013 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  DesignarMARCELO LEITE CERQUEIRA, CPF nº 02150996480, para Membro da Comissão Especial de Licitação, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, a contar de 02 de maio de 2013.      PORTARIA N.º1281 DE  13  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 504/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, CPFnº 13480073468, matrícula nº 91.230-0, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 5, durante o afastamento do titular GERALDO DE AZEVEDO NÓBREGA, CPFnº 85926540410, matrícula nº 87.781-0, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, que se encontra em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2013.      PORTARIA N.º1282 DE  13  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0673/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar EDNA MARIA FREITAS, CPF nº73197122453, matrícula nº 77.666-7, para exercer a função gratificada de Supervisor 2 - Técnico Financeiro, símbolo 'FG2', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA N.º1283 DE  13  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0672/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar VLAUDEMIR CARNEIRO DA SILVA, CPF nº 43560954487, matrícula nº 34.924-0, para exercer a função gratificada de Supervisor 1- Vigilância Epidemiológica, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA N.º1284 DE  13  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido noOfício nº 127/2013 - SETRE/SETE,  R E S O L V E:  DesignarEDSON RIBEIRO CIRINO, CPF nº 12376264472, matrícula nº 23.568-0, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Contabilidade do Município, símbolo 'CDA-4', da Gerencia Geral da Contabilidade do Município, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento da titularMARIA GLEYDE GOMES BUONAFINA, CPF nº 00243574487, matrícula nº 22.374-7, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de maio de 2013.    PORTARIA N.º1285 DE  13  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0666/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar JOSÉ ROBERTO FÉLIX DA SILVA, CPF nº 34603352468, matrícula nº 77.273-3, para responder pela função gratificada de Supervisor 1 - Administrativo, símbolo 'FG1', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, no período de 01 a 30 de abril de 2013.    PORTARIA N.º1286 DE  13  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.325/07, que deu nova regulamentação ao Conselho Municipal de Educação, tendo em vista o contido no Ofício nº 527/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, os Conselheiros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Educação, para o mandato de 4 (quatro) anos, a contar de 03 de abril de 2013:  Representante  CPF  Segmento  Ivonete Paulino Tavares  17958903472 Escolas Comunitárias  Carmi Ferraz Santos       46219854420 Universidades Públicas  Francisco Luiz dos Santos 48286672456 Governamental   Mozart Neves Ramos        18503071487 Governamental    PORTARIA N.º1287 DE  13  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 560/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar POLLIANY EMILIA GONÇALVES BRAZ, CPF nº07451311406, matrícula nº 77.859-8, para exercer a função gratificada de Supervisor I - Assistente de Serviços, símbolo 'FG1', da Unidade de Apoio Social, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, RPA 01, a contar da data da publicação.     PORTARIA N.º1288 DE  13  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 036/2013 - SADGP,  R E S O L V E:  Designar JOSICLEIDE IARA VICENTE DE PAULA, CPF nº 02491093448 matrícula nº 77.699-7, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 02 de maio de 2013.     PORTARIA N.º1289 DE  13  DE  MAIO  DE 2013 "],
    [4014,2013,55,"2013-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3," O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0633/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar TATIANA MARIA DA SILVA, CPF nº 04210699454, matrícula nº 91.465-2, para exercer a função gra­tificada de Supervisor 1 - Diagnóstico Terapêutico, símbolo 'FG1', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA N.º1290 DE  13  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 563/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar WEDNA WALÉRIA DE FRANÇA SILVA, CPF nº 68819773449, matrícula nº 37.682-7, da função gra­tificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Severina Lira, RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º1291 DE  13  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0674/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar GEORGGE GOMES DE OLIVEIRA, CPF nº 62008862453, matrícula nº 86.205-5, da função gratificada de Supervisor 1- Diagnóstico Terapêutico, símbolo 'FG1', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA N.º1292 DE  13  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0669/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar GISELDA CASTRO LEMOS DE FREITAS, CPF nº 83015574434, matrícula nº 71.693-6, da função gratificada de Supervisor 1- Fitoterapia, símbolo 'FG1', da Gerência Geral de Assistência Farmacêutica, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      PORTARIA N.º1293 DE  13  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 125/2013 - GSF,  R E S O L V E:  Dispensar CRISTOMAR CÂNDIDO DA SILVA, matrícula nº 21.928-9, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de março de 2013.       PORTARIA Nº 1294DE  13   DE  MAIODE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0667/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar ZÉLIA VIEGAS BRILHANTE DA NÓBREGA, CPF nº 36016527491, matrícula nº 25.978-5, da função gratificada de Supervisor 1- Técnico Operacional, símbolo 'FG1', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 924 de 15 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 044, de 16 de abril de 2013,e tendo em vista o contido no Ofício nº 173/2013 - SECULT, referente ao servidorJOSÉ FERNANDO DE ANDRADE IRMÃO, CPF nº 23418877400,    ONDE SE LÊ: 'JOÃO DO CARMO DE ANDRADE IRMÃO'    LEIA-SE 'JOÃO FERNANDO DE ANDRADE IRMÃO'.      RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1022 de 24 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 48, de 25 de abril de 2013,referente à nomeação do servidorCARLOS ALBERTO BENJAMIM GESTEIRA, CPF nº 64133150406, matrícula nº 71.256-6,    ONDE SE LÊ: 'Analista de Gestão Publica'    LEIA-SE 'Gerente de Fiscalização e Articulação'.    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1020 de 24 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 48, de 25 de abril de 2013,re­ferente à nomeação do servidorTIAGO DOS SANTOS MENDES, CPF nº 06930267406, matrícula nº 71254-0,  ONDE SE LÊ: 'Analista de Gestão Publica'    LEIA-SE 'Gerente de Monitoramento'.    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1023 de 24 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 48, de 25 de abril de 2013,referente à nomeação do servidorDANIEL JOSÉ FEITOSA SANTOS, CPF nº 04777361497, matrícula nº 71.265-5,    ONDE SE LÊ: 'Assessor Jurídico'    LEIA-SE'Gerente Jurídico '.    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 1048 de 26 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 49 de 27 de abril de 2013, referente a nomeação da servidoraCAROLINE MARQUES CAVALCANTE CUNHA, CPF nº 02351936400,    ONDE SE LÊ: 'Chefe de Produtos Turísticos, símbolo 'CAA-1''    LEIA-SE:' Gestor de Produtos Turísticos, símbolo 'CAA-1'.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº1117  DE  03  DE MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 116/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear ÉLIDA DIAS SANTOS, CPF nº 97492043449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº      900DE   15   DE  04 DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, SÉRGIO RICARDO DOS SANTOS CAMPELLO, CPF nº 84685832434, para exercero cargo de provimento em comissão de Coordenador Regional de Gestão, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Governo e Participação Social, contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº1092  DE  29  DE  ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 630/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear EDILMA MARIA DE AZERÊDO MATOSO,CPF nº 37107321404, matrícula nº 37.690-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº1097    DE 29    DE    05    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 283/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  NomearSILVIO LINS DE ALBUQUERQUE, CPF nº 70694427420, matrícula nº 36.901-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 22 de abril de 2013.    PORTARIA Nº1131 DE    03  DE   05     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  NomearJUCINEIDE FRANÇA VILA PAES DE ANDRADE, CPF nº 14868407449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº1132 DE     03    DE  05  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  NomearERMIRIO FLORIANO COUTINHO, CPF nº 34424814491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Habitação e Urbanismo, símbolo 'CAA-3', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR,a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1134   DE  03    DE  05    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  NomearFERNANDA DE FIGUEIRÊDO VALENTIM, CPF nº 07249628402, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo 'CAA-4', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº1135  DE   03   DE  05    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas"],
    [4015,2013,55,"2013-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4," atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  NomearJAILSON MUNIZ DA CRUZ, CPF nº 75736977400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Saneamento Integrado, símbolo 'CAA-4', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1136 DE   03   DE   05  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  NomearTHIAGO GONÇALVES FERREIRA AMORIM, CPF nº 07493367493, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Setor de Habitação e Urbanismo, símbolo 'CAA-4', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1137  DE    03   DE   05   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  NomearMARCOS JOSÉ DOS SANTOS, CPF nº 82462062491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Pesquisa e de Diagnóstico, símbolo 'CAA-4', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº1098 DE 29 DE ABRIL DE 2013  OPREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 180 - DP/CTTU,  R E S O L V E:  Nomear, ANA JÚLIA CAVALCANTI FERREIRA, CPF nº 40177084472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Planejamento Empresarial, da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU, com fundamento no Art. 18 da Lei nº 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, GINA GOMES VIEGAS SILVA, CPF nº 88214141400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Planejamento e Mobilidade, símbolo 'CAA-1', da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MIRELLA FALCÃO SANTOS DE MELO, CPF nº 04987018403, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Análise e Estudo de Impacto, símbolo 'CAA-2', da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, SÉRGIO RICARDO BONIFÁCIO ROCHA, CPF nº 02781063401, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Análise de Circulação e Projetos de Sinalização, símbolo 'CAA-2', da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [4016,2013,55,"2013-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA  Nº 229 DE 07 DE MAIO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS , no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:   TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 100, de 04.02.2013, publicada no Diário Oficial do Recife, nº 020, do dia 16.02.2013, referente à servidora , GISELI  DE OLIVEIRA, matrícula nº 94.244-6.    RICARDO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [4017,2013,55,"2013-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº     135DE     13    DE          05      DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 051/2013-GAB/CSURB do Diretor Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife e Ofício nº 124/2013 GAB/SESEG do Secretário de Segurança Urbana do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da CSURB, o servidor EUTIMIO DA NOBREGA BRAS, Subinspetor, Matrícula nº 29.363-0, CPF nº 334.002.884-20, pertencente ao quadro de pessoal da Guarda Municipal do Recife-GMR, com efeito retroativo a 01 de abril até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº136      DE     13        DE       05               DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 167/2013- do Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores-RECIPREV/SAÚDE RECIFE e Cota Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.  R E S O L V E  Colocar a disposição da RECIPREV/SAÚDE RECIFE o servidor ADEILDO JOSÉ DE PAULO FILHO, Assistente Técnico Administrativo, Matrícula nº 19.199-0, CPF nº 290.807.204-10, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para o exercício de 2013.    PORTARIA Nº     137     DE13       DE      05        DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, nouso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 066/2013-GAB/SESAN do Secretário de Saneamento e Ofício nº 624/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Saneamento o servidor LUIS ANTÔNIO GONÇALVES DE MELO, Matrícula nº 3916-0, CPFnº 449.018.104-30, pertencente ao quadro de pessoal da UMLURB, com efeito retroativo a 01 de maio até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº138    DE       13      DE    05                 DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 192/2013-GAB/SEMOC do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano e Ofício nº 048/2013-GAB-CSURB do Diretor Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife.  R E S O L V E  Determinar que continue a disposição da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano  a  servidora GERLANE ALVES DA SILVA SANTOS,  Auxiliar Administrativo, Matrícula nº 0172-4 CPF nº 597.930.904-72, pertencente ao quadro de pessoal da CSURB a contar de 01 de janeiro até 031 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº139       DE     13       DE        05          DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 199/2013-GAB do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano e Ofício nº 174/2013-GAB-SECULT da Secretária Executiva da Secretaria de Cultura do Recife.  R E S O L V E  Remover da Secretaria de Cultura para a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano a servidora MARIA DE LOURDES CARNEIRO DA CUNHA NÓBREGA, Arquiteta, Matrícula da PCR nº 71.086-6, CPFnº 325.905.474-04, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, a contar da publicação até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº140      DE     13     DE         05          DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 220/2013-DP do Diretor Presidente da Reciprev /Saúde Recife.  R E S O L V E  Fazer retornar a Secretaria de Saúde o servidor JOÃO BATISTA PIRES TORRES, Médico, Matrícula nº 65.553-9, CPF nº 477.211.384-34, que se encontrava a disposição da RECIPREV/SAÚDE RECIFE, a contar da publicação.    PORTARIA Nº141      DE      13      DE       05           DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 508/2013-GAB/SDSDH da Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Recife.  R E S O L V E  Fazer retornar a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU, a servidora UMBELINA MARIA CINTRA SANTOS, Matrícula nº 9072-7, CPF nº 327.956.614-20, que se encontrava a disposição da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, com efeito retroativo a de 01 de maio de 2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário"],
    [4018,2013,55,"2013-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"PORTARIA Nº 25 /2013 - SEGTES/SS, EM  _09__  DE   DE  2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve FAZER RETORNAR à Secretaria de Saúde, a servidora abaixo discriminada que se encontrava à disposição da Universidade Federal de Pernambuco - Hospital das Clínicas.    Carla Novaes Carvalho, matrícula nº 64.625-0, CPF nº 832.349.264-68, Médica, lotando-a na Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, a contar de 01/04/2013.    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde"],
    [4019,2013,55,"2013-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Extrato de Ata",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças novas nos rádios do Serviço de Assistência Médica de Urgência - SAMU da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.  FORNECEDOR: Empresa RADNOR Comércio e Serviços de Equipamentos de Radiocomunicação LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 01, 02, 03 e 04, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 022/2012 - CPLS, Processo Licitatório nº 024/2012. 22 de abril de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.  PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de equipamentos odontológicos.  FORNECEDOR: Empresa EMIGÊ Materiais Odontológico LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 007/2012. Processo Licitatório nº 008/2012. 22 de abril de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.      PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE CANCELAMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: aquisição de equipamentos odontológicos.  FORNECEDOR: Empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 007/2012. Processo Licitatório nº 008/2012. 22 de abril de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde."],
    [4020,2013,55,"2013-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",1,"PORTARIA N.º 007/2013 DE 13 DE MAIO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA URBANA DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),  R E S O L V E:  1. Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 005, instaurada sob a Portaria de nº 005/2013, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 32 de 16/03/2013.    2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    MURILO CAVALCANTI  Secretário de Segurança Urbana"],
    [4021,2013,55,"2013-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    A Comissão Eleitoral, instituída pela Resolução 13/2013 - CMAS, torna público a lista de entidades candidatas habilitadas a participarem do Fórum de Eleição da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - Biênio 2013-2015, que será realizado no dia 14 de maio de 2013, no período das 8h às 14h, no auditório Capiba, da Prefeitura do Recife, 15º andar, situada no Cais do Apolo, nº 925, Bairro do Recife.     Entidades de Usuários/Defesa e Garantia de Direitos candidatas habilitadas a concorrer na Eleição do CMAS:    1.GRUPO DOS IDOSOS DA UR-2 - CENTRO DE CONVIVÊNCIA AMIGA LOURDINHA  Eleitora: Maria Luiza de Oliveira Diniz    2.ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS CEGOS DO RECIFE- ASSOBECER  Eleitor: Paulo Domingos Ferreira    3.FRATERNIDADE CRISTÃ DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE PERNAMBUCO- FCD  Eleitores:  -Titular: Paulo Fernando da Silva   - Suplente: Maria José Mendes    4.  ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE PORTADORES DA SÍNDROME DE DOWN- ASPAD      Eleitores:   - Titular: Ana Margarida Maia de Lacerda   - Suplente: Maria Thereza Almeida Antunes    5. CASA DE PASSAGEM  ANA VASCONCELOS  Eleitoras:  - Titular: Jaciara Santos Arruda  - Suplente: Maria Cristina Vasconcelos de Mendonça    6. CENTRO DE ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA CHÃO DE ESTRELAS       Eleitor: Manoel Moraes da Silva     7. ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PORTO DA MADEIRA      Eleitor:       - Titular: Ubirajara Alves de Lima      - Suplente: Gilma Silvestre Santana    8. GESTOS- SOROPOSITIVIDADE, COMUNICAÇÃO E GÊNERO  Eleitora: Josineide de Menzes da Silva     A Comissão Eleitoral, instituída pela Resolução 13/2013 - CMAS, torna público a lista de entidades candidatas habilitadas a participarem do Fórum de Eleição da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - Biênio 2013-2015, que será realizado no dia 14 de maio de 2013, no período das 8h às 14h, no auditório Capiba, da Prefeitura do Recife, 15º andar, situada no Cais do Apolo, nº 925, Bairro do Recife.    Entidades Prestadoras de serviços/Atendimento candidatas habilitadas a concorrer na Eleição do CMAS:    1. CONSELHO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E INCENTIVO À CIDADANIA-CADESIC DO BRASIL.  - Eleitora: Ana Paula Moreira     2.  INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDOS DA TERCEIRA IDADE- IPETI  - Eleitora: Rosângela Maia de Andrade.    3.  CENTRO DE REABILITAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA CRIANÇA- CERVAC  - Eleitor: Jairo Gomes da Silva    4.  ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO- OAF  -Eleitora: Maria das Graças Bruto da Costa Correia    5.  INSTITUIÇÃO DE CARIDADE LAR PAULO DE TARSO   - Eleitores:    Titular: Gezsler Carlos West   Suplente: Glauce Maria Pedrosa West    6.   CLUBE DE MÃES DOS MORADORES DO ALTO DO REFÚGIO  Eleitora: Marluce Rodrigues da Silva   7. SOCIEDADE ASSISTENCIAL PRINCESA ISABEL  Eleitora: Josenete Alves Fernandes       8.  GRUPO DE ATENDIMENTO PSICOPEDAGÓGICO- GAPP  - Eleitoras:  Titular: Ana Maria Barreira Monteiro  Suplente: Solange Maria Russo      9. CENTRO DE ENSINO POPULAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE SANTA PAULA FRASSINETTI- CEPAS  Eleitora:  Elzanira da Silva  Suplente: Ana Maria Calixto da Silva      10. CENTRO DE REABILITAÇÃO ESPECIALIZADO DO RECIFE- CRER  Eleitores:  Titular: Antônio Saraiva Bezerra  Cavalcanti Filho  Suplente: Antônio da Costa Filho      11. GRUPO DE MÃES DA RUA FREDERICO OZANÃ  Eleitora: Maria José da Silva Ferreira    A Comissão Eleitoral, instituída pela Resolução 13/2013 - CMAS, torna público a lista de entidade candidata habilitada a participar do Fórum de Eleição da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - Biênio 2013-2015, que será realizado no dia 14 de maio de 2013, no período das 8h às 14h, no auditório Capiba, da Prefeitura do Recife, 15º andar, situada no Cais do Apolo, nº 925, Bairro do Recife.    1.Entidade representativa de trabalhadores candidata habilitada a concorrer na Eleição do CMAS:    1.CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL- CRESS  Eleitores:  Titular: Sheila Nadiria Rodrigues Rocha  Suplente: Celso Severo da Silva    A Comissão Eleitoral, instituída pela Resolução 13/2013 - CMAS, torna público a listas de entidades candidatas habilitadas a participarem do Fórum de Eleição da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - Biênio 2013-2015, que será realizado no dia 14 de maio de 2013, no período das 8h às 14h, no auditório Capiba, da Prefeitura do Recife, 15º andar, situada no Cais do Apolo, nº 925, Bairro do Recife.    Entidades de Usuários/Defesa e Garantia de Direitos habilitadas apenas a votar na Eleição do CMAS:      1. EQUIPE TÉCNICA DE ASSESSORIA PESQUISA E AÇÃO SOCIAL- ETAPAS  Eleitora:   Titular: Waneska Millena Ferreira do Bonfim  Suplente: Isabela Fernanda de Alcântara Valença      2.ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE CEGOS- APEC  Eleitores:  Titular: Antônio Muniz da Silva  Suplente: Leylane Conceição dos Santos Coutinho Silva      3.ASSOCIAÇÃO DA 3ª IDADE VILA SÃO MIGUEL   Eleitor:   Titular: Melson Candeias de Barros  Suplente: Juliana Florêncio do Nascimento      4.CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR MAILDE ARAÚJO  Eleitora: Maria Tenório de Souza     A Comissão Eleitoral, instituída pela Resolução 13/2013 - CMAS, torna público a listas de entidades candidatas habilitadas a participarem do Fórum de Eleição da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - Biênio 2013-2015, que será realizado no dia 14 de maio de 2013, no período das 8h às 14h, no auditório Capiba, da Prefeitura do Recife, 15º andar, situada no Cais do Apolo, nº 925, Bairro do Recife.     Entidades  de  Prestadoras de serviços/Atendimento habilitadas apenas a  votar na Eleição do CMAS:      1.CASA DA CRIANÇA MARCELO ASFORA  Eleitoras:   Titular: Edleuza Josefa dos Santos   Suplente: Gilvane Maria Pires Gomes da Costa       2. GRUPO EDUCACIONAL E CULTURA ART PAQUERA  Eleitora: Míriam Vieira da Cunha       3.GRUPO MULHER MARAVILHA  - Eleitora: Maria de Lourdes Araújo Luna      4.CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PERNAMBUCO- CENESPE  Eleitoras:  Titular: Flora Maria Cavalcanti da Fonte  Suplente: Marluce Ferreira de Lima      5.ASSOCIAÇÃO DE MÃES, PAIS E ADOLESCENTES DO COQUE-AMPAC  Eleitora: Eurides Maria da Silva Andrade      6.CASA MENINA MULHER  Eleitora:   Titular: Maria de Lourdes de Sousa  Suplente: Ana Cláudia Rodrigues      7.INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL  Eleitora: Marta Lúcia Carvalho de Barros      8.COMUNIDADE ESPÍRITA ELIAS SOBREIRA  Eleitora: Vera Lúcia Gonçalves da Silva       9.NÚCLEO DE MORADORES DA IPUTINGA E ADJACÊNCIAS  Eleitora: Gilda de Souza Rocha      10.CENTRO DE ATENDIMENTO LAR BEM-TE-VI  Eleitora: Maria de Fátima Menezes da Silva  11.ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CABO HERMITO DE SÁ E ADJACÊNCIAS  Eleitor: José Antônio da Silva      12.CENTRO SOCIAL GUARARAPES  Eleitores:  Titular: Leda de Vasconcelos Fernandes  Suplente: Ednelson Farias Fernandes       13.CRECHE JARDIM DAS OLIVEIRAS  Eleitora: Patrizia Caroliny Santiago de Oliveira    14.CENTRO DE REVITALIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA VIDA- CRVV  Eleitora: Anatília de Souza Viana     15.CENTRO EDUCACIONAL IMACULADA CONCEIÇÃO- CEIC  Eleitora: Janete de Lima da Silv"],
    [4022,2013,55,"2013-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL",2,"a   16.CONSELHO DE MORADORES DA RUA CAMBORIÚ  Eleitoras:   Titular: Marta Rodrigues de Oliveira  Suplente: Edileuza  Rodrigues de Oliveira     17.UNIDADE DE EDUCAÇÃO INTEGRADA- UNEDIN  Eleitoras:  Titular: Ivaneide Brito de Barros Correia   Suplente: Príscilla Capritche Santos de Souza     18.ORATÓRIO  DA DIVINA PROVIDÊNCIA  Eleitora:   Titular: Severina Carneiro da Silva   Suplente: Jucilene de Souza     19.ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO-OAF  Eleitora: Maria das Graças Bruto da Costa Correia    Recife, 08 de maio de 2013    ANA MARIA FARIAS  Presidente da Comissão Eleitoral"],
    [4023,2013,55,"2013-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    SUBCOMISSÃO DE LICITAÇÃO DE SAÚDE - SUBCPLSA    ERRATA  Pregão Presencial Nº 001/2013 - SUBCPLSA. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços na área de eventos, para organizar, coordenar e prestar os serviços necessários à realização da 5ª Conferência Municipal do Recife. No ANEXO I, do Termo de Referência, item de MATERIAL GRÁFICO, subitem camisas, na coluna quantidade leia-se: 500 (quinhentos) -  no item de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E AUDIOVISUAL, subitem Locação de Tela armação dobrável 120 polegadas, na coluna quantidade leia-se: 06 (seis) Recife, 13 de maio de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.      SECRETARIA DE CULTURA    A Secretaria de Cultura da Cidade do Recife, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para realização de Contrato de Patrocínio com a APACEPE - Associação dos Produtores de Artes Cênicas de Pernambuco inscrito no CNPJ sob o º 10.553.840/0001-35, para apresentação do show musical Geraldo Maia & Vinícius Sarmento a ser realizado no dia 16 de maio do corrente ano no Teatro de Santa Isabel, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) Os recursos correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 32.01.13.392.1.211.2.304 - Elemento de Despesa 33.90.39, Resta inteiramente justificada a Inexigibilidade de Licitação com fulcro no artigo 25 (caput) da Lei Federal nº 8.666/93. Recife 13 de maio de 2013 Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva) . Ratifico a Inexigibilidade nos termos do art. 25(caput) da Lei Federal 8.666/93. Recife 13 de maio de 2013. Leocádia Alves da Silva - Secretária de Cultura.      CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    AVISO DE EDITAL    PROCESSO Nº 063/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2013 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mão de obra qualificada, para os cargos de Fotógrafo, Supervisor de Imagens, Operador de Imagens e Analista de Gestão para esta Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13:30 horas do dia 24/05/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 27/05/2013 às 09:00 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível no site www.camara.recife.pe.gov.br, no link Portal de Compras. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 13 de Maio de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    DECISÃO    Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2013 - ADMINISTRATIVO Nº 045/2013, objetivando a contratação de empresa para prestação dos serviços de publicação de notas oficiais e de esclarecimento, avisos de licitação, homenagens e notas de falecimento, bem como quaisquer outros atos deste órgão que se façam necessários, em jornal (is) de grande circulação para a Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa NAE - NORDESTE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. pelo valor total estimado para 12 (doze) meses de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Recife, 13 de Maio de 2013. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife"],
    [4024,2013,55,"2013-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Balancete Financeiro",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE     BALANCETE FINANCEIRO   JANEIRO/2013    Jaime Pessoa de Paiva Neto   Secretário de Coordenação Geral     Eduardo Katsumi B. de M. Takahashi -   Diretor do Departamento de Finanças    Severino Roberto Clemente Lins  Tesoureiro em Exercício    Berenice de Souza Florêncio- Contadora   C.R.C. N° PE 012699/0-9  (REPUBLICADO POR INCOREÇÃO)"],
    [4025,2013,55,"2013-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",1,"EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2012, referente à prestação dos serviços de publicações oficiais em jornal(is) de grande publicação  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa NAE - NORDESTE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA  OBJETO: acréscimo de 25% do valor original do contrato  PRAZO: a partir de 02/04/2013  PREÇO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) VALOR TOTAL  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2013.00118  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal  Comissão de Segurança Pública e Defesa Social"],
    [4026,2013,55,"2013-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Edital",1,"EDITAL DE CONVOCAÇÃO  REUNIÃO ORDINÁRIA  Convoco, nos termos do art. 192, §1º e §2º , do Regimento Interno desta Câmara Municipal do Recife, os Vereadores: ALMIR FERNANDO (PC do B) e AMARO CIPRIANO (PSB), respectivamente, membros titulares da Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, e na ausência destes os vereadores: EDUARDO CHERA (PTN) e JAIRO BRITO (PT), para comparecerem à Reunião Ordinária deste Colegiado, a ser realizada às 10h:00. (dez horas) do dia 14 de maio de 2013 (terça-feira), na Sala das Comissões.    DISTRIBUIÇÃO  PL Ementa Autoria/Origem Relatoria  15/13 Dispõe sobre medidas relativas à Copa das Confederações FIFA de 2013 e a Copa do Mundo FIFA de 2014 e dá outras providências. Poder Executivo Ver. Estéfano Menudo  (Regime de Urgência)  24/13 Cria locais para estacionamento de bicicleta, tais como bicicletários e paraciclos, como apoio e incentivo de uso a esse modal de transporte.Ver. Aline Mariano   25/13 Ficam os estabelecimentos financeiros dotados de porta de segurança utilizando dispositivo de travamento eletrônico por presença de detector de metais, obrigados a manter unidade de guarda-volumes para que os usuários possam colocar seus pertences.Ver. Aline Mariano   76/13 Dispõe sobre a obrigatoriedade dos institutos de longa permanência para idosos e congêneres a instalarem sistema de gravação por câmeras de vídeo e dá outras providências.Ver. Aline Mariano   82/13 Proíbe o uso de capacete ou equipamento similar que dificulte a identificação em estabelecimentos comerciais, órgãos públicos e em estabelecimentos de crédito, neste município. Ver. Jurandir Liberal   84/13 Regulamenta a doação por particulares ao Poder Público de guaritas para instalação em logradouros públicos, de uso pela Guarda Municipal, e dá outras providências. Ver. Gilberto Alves     DISCUSSÃO  PL Ementa Autoria/Origem Relatoria  107/12 Proíbe a prática de assédio pessoal a transeuntes com a finalidade de induzir a contratação de empréstimos financeiros, aquisição de cartão de crédito e/ou vendas.Ver. Almir Fernando Ver. Amaro Cipriano  117/12 Torna obrigatório para as empresas de transporte coletivo do município do Recife a divulgação das imagens dos assaltos realizados no interior dos coletivos. Ver. Almir Fernando Ver. Amaro Cipriano  01/13 Dispõe sobre o acesso de visitantes ao âmbito escolar nas instituições de ensino público e privado do município e dá outras providências.Ver. Luiz Eustáquio Ver. Estéfano Menudo  15/13 Dispõe sobre medidas relativas à Copa das Confederações FIFA de 2013 e a Copa do Mundo FIFA de 2014 e dá outras providências.Poder Executivo Ver. Estéfano Menudo  Recife, 13 de maio de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO Presidente da CSPDS."],
    [4027,2013,55,"2013-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 48/2013  Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de ser destinado local exclusivo para estacionamento de bicicletas  e a disponibilização de vestiários em prédios públicos, empresariais, centros comerciais, estabelecimentos de ensino, shopping centers e supermercados.    Art. 1º  Dispõe sobre a obrigatoriedade de ser destinado local exclusivo para estacionamento de bicicletas (bicicletários) bem como a destinação de vestiários em prédios públicos, empresariais, centros comerciais, estabelecimentos de ensino, shopping centers e supermercados.  § 1º Os bicicletários deverão ser instalados em lugar seguro, protegido e de fácil acesso.  § 2º Os vestiários serão compostos de banheiros, chuveiros e guarda volumes.  § 3º Os vestiários e bicicletários deverão ser construídos em quantidade proporcional ao número de funcionários que trabalhem no local.    Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta exclusiva dos estabelecimentos elencados no caput do artigo 1º.     Art. 3º Os estabelecimentos elencados na presente Lei, terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias, para se adequar, contados da data de sua publicação.    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 2 de abril de 2013. Isabella de Roldão Vereadora da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA  A bicicleta sempre foi um meio de transporte de largo uso em Recife e com as dificuldades de mobilidade urbana hodierna e a crescente observância das vantagens deste meio de transporte juntamente com as ações governamentais de estímulo ao ciclismo, o número de ciclistas tem aumentado substancialmente na cidade. Dessa feita, emerge de forma imperiosa a necessidade de propiciar melhores condições aos trabalhadores que fazem uso das bicicletas como meio de deslocamento e, ao mesmo tempo, estimular o uso desse meio de transporte não poluente e que muito bem faz à saúde e à natureza. Como as condições climáticas de nossa cidade impelem a necessidade de locais de troca de roupa e higienização para as pessoas que fazem uso de bicicleta para seus deslocamentos, torna-se imperioso o oferecimento de vestiários nos locais de destino desses ciclistas, assegurando-lhes todas as condições de trabalho e facilidades, para preservação de sua saúde física, mental e social. Por respeito aos ciclistas, à sociedade e à natureza, é que destaco a acolhida deste projeto pelos meus nobres colegas, por ser de urgente necessidade a nossa cidade para fim de contribuir com a escorreita mobilidade urbana e o meio ambiente, razões imperiosas e necessárias na atualidade. Recife, 02 de abril de 2013. Isabella de Roldão Vereadora da Cidade do Recife.    PROJETO DE LEI Nº. 49/2013  EMENTA: ASSEGURA aos Portadores de Deficiência Visual o direito de receber as guias de IPTU confeccionadas em braile.    Art.1º - Fica assegurado aos portadores de deficiência visual o direito de receber, sem custo adicional, as guias de pagamento de IPTU confeccionadas em braile.  Parágrafo Único: Para recebimento das guias de pagamento confeccionadas em braile, o portador de deficiência visual deverá efetuar a solicitação junto à Prefeitura de Recife, onde será feito o seu cadastramento.    Art.2º - As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.    Art.3º - Cabe ao Poder Executivo definir, através de Decreto, o órgão competente para proceder a fiscalização e imposições de que tratam esta Lei observada as peculiaridades de cada caso e legislação vigente.    Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife em, 03 de abril de 2013. OSMAR RICARDO Vereador-PT.    JUSTIFICATIVA  Sendo o Brasil o primeiro pais da América Latina a adotar o Sistema, nada mais justo que o presente Projeto de Lei, tem por objetivo, proporcionar os meios adequados para facilitar o acesso e a integração das pessoas portadoras de necessidades especiais, em todos os setores da sociedade. Nosso objetivo é divulgar recursos e disponibilizar informações úteis para a ação pedagógica e que esta demonstre-se comprometida com o educando e com seu pleno desenvolvimento, valorizando suas diferentes manifestações na tentativa de estabelecer um contato mais harmonioso com a palavra escrita, pois qualquer ato de comunicação constitui uma relação social, para a criação, construção e reconstrução da realidade. Os deficientes visuais, cujo contato com a palavra escrita fica comprometida, podemos viabilizar essa comunicação partindo da necessidade de empregar uma linguagem acessível às suas condições, utilizando ferramentas que os permitem exercer, plenamente, sua atividade comunicativa num espaço destinado à todos. Portanto, este Projeto também viabiliza que  a Prefeitura do Recife aprimore o atendimento especializado dos deficientes visuais, que têm direito, como consumidores/contribuintes, de conferir suas contas e de defender seus direitos, o que se tornará possível com a emissão das guias de pagamento de IPTU em braile. Por se tratar de medida de alto alcance social, é que levamos tal propositura a apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de abril de 2013. OSMAR RICARDO Vereador-PT.    PROJETO DE LEI Nº. 50/2013  EMENTA: 'OBRIGA o recapeamento das vias pelas prestadoras de serviços públicos em até 48 horas, depois de finalizados os seus serviços'.  Art.1º - Ficam obrigadas as prestadoras de serviços públicos, contratadas, permissionárias e concessionárias de serviços públicos que por razão de seus serviços necessitem perfurar o calçamento, pavimento ou asfaltamento do pavimento retirado, no prazo de até 48 horas, após o término do serviço.    Parágrafo Único: As prestadoras de serviços públicos, contratadas, permissionárias ou concessionárias de serviços públicos ficam obrigadas em acelerar o processo de compactação do solo da área abrangida pelo serviço, para efetivação do serviço de calçamento, pavimentação ou asfaltamento.    Art.2º - Para assegurar a durabilidade do calçamento, pavimentação ou asfaltamento efetivado após os serviços realizados, as prestadoras, contratadas, permissionárias ou concessionárias de serviços públicos, deverão garantir o isolamento da área, afetada pelo serviço.    Art.3º - Cabe ao Poder Executivo definir, através de Decreto, o órgão competente para proceder a fiscalização e imposições de que tratam esta Lei observada as peculiaridades de cada caso e legislação vigente.    Art.4º - Esta Lei entrará em vigor  na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife em, 02 de abril de 2013. OSMAR RICARDO Vereador-PT.    JUSTIFICATIVA  A maioria dos danos nas vias públicas é decorrente do desgaste natural do uso, porém os processos de intervenção das prestadoras de serviços públicos, para execução de obras de sua competência, contribuem para agravar o desgaste das vias.A morosidade de se providenciar nas vias recuperação adequada e rápida de seu pavimento e asfaltamento em razão dos serviços realizados tem causado na população diversos transtornos. A falta d"],
    [4028,2013,55,"2013-05-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",2,"e celeridade das prestadoras de serviços em solucionar este problema causa na população males relacionados à saúde em virtude da poeira suspensa no ar que é respirado pelo cidadão, bem como prejudica o trânsito de veículos e coletivos nas vias públiças, em virtude das ruas estarem tomadas por buracos e que se agravam, mais ainda, no inverno. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de abril de 2013. OSMAR RICARDO Vereador-PT."],
    [4029,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº   27.067  DE    10  DE    MAIO   DE 2013.  EMENTA: Regulamenta a Lei nº 17.857/2013 para incluir na composição dos cargos comissionados da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, alocados através do Decreto nº 26.923, de 16 de janeiro de 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,     CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 17.857/2013, de 02 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,   DECRETA:   Art. 1º: Fica alocado na composição dos cargos comissionados da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano o cargo a seguir especificado, com fundamento no anexo único, da Lei nº 17.857/2013:     I.01 (um) cargo de Secretário Executivo de Articulação Social  - CDA-3 -     Art. 2º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação deste decreto.     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Recife,    10  de   MAIO  de 2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    DECRETO Nº  27.068  DE    10  DE    MAIO   DE 2013.  EMENTA: Regulamenta a Lei nº 17.857/2013 para incluir na composição dos cargos comissionados da Secretaria de Governo e Participação Social, alocados através do Decreto nº27.051, de 27 de abril de 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,     CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 17.857/2013, de 02 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,   DECRETA:   Art. 1º: Fica alocado na composição dos cargos comissionados da Secretaria de Governo e Participação Social o cargo a seguir especificado, com fundamento no anexo único, da Lei nº 17.857/2013:     I.01 (um) cargo de Gestor de Apoio Técnico  - CAA-I -      Art. 2º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Governo e Participação Social, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação deste decreto.     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Recife,    10  de   MAIO  de 2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    DECRETO Nº  27.069  DE    10  DE    MAIO   DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei nº 17.857/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, através do Decreto nº 26.968, de 18 de fevereiro de 2013 e revoga o Decreto nº 26.940, de 21 de Janeiro de 2013.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, e     CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,  DECRETA:  Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei 17.855/2013:     I. 01 (um) cargo de Diretor Presidente, símbolo CDA-1 -    II. 01 (um) cargo de Diretor Administrativo e Financeiro, símbolo CDA-3 -    III. 01 (um) cargo de Diretor Manutenção Urbana, símbolo CDA-3 -    IV. 01 (um) cargo de Diretor de Limpeza Urbana, símbolo CDA-3 -    V. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Planejamento e Monitoramento, símbolo CDA-4 -    VI. 01 (um) cargo de Gerente Geral Administrativo e Financeiro, símbolo CDA-4 -    VII. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Manutenção Urbana, símbolo CDA-4 -    VIII. 01 (um) cargo de Gestor de Fiscalização de Limpeza, símbolo CAA-1 -    IX. 01 (um) cargo de Gestor de Iluminação Pública, símbolo CAA-1 -                                                                        X. 05 (quatro) cargos de Assessor Técnico 1, símbolo CAA-1 -    XI. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Controle, símbolo CAA-2 -    XII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão Administrativa, símbolo CAA-2 -    XIII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão Financeira, símbolo CAA-2 -    XIV. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, símbolo CAA-2 -    XV. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Tecnologia da Informação, símbolo CAA-2 -    XVI. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Necrópoles, símbolo CAA-2 -    XVII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Drenagem e Pavimentação, símbolo CAA-2 -    XVIII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Iluminação Convencional, símbolo CAA-2 -    XIX. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Iluminação Especial, símbolo CAA-2 -    XX. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Projetos e Obras Públicas, símbolo CAA-2 -    XXI. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Praças e Áreas Verdes, símbolo CAA-2 -    XXII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Tratamento e Destinação Final de Resíduos, símbolo CAA-2 -   XXIII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Coleta Seletiva, símbolo CAA-2 -    XXIV. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Planejamento e Controle, símbolo CAA-2 -    XXV. 04 (quatro) cargos de Assessor Técnico 2, símbolo CAA-2 -    XXVI. 01 (um) cargo de Coordenador de Área Socioambiental, símbolo CAA-3 -     XXVII. 01 (um) cargo de Assessor Técnico 3, símbolo CAA-3 -    XXVIII. 01 (um) cargo de Secretária, símbolo CAA-3 -    XXIX. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Tráfego e Oficina, símbolo CAA-3 -    XXX. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Serviços Gerais e Vigilância, símbolo CAA-3 -    XXXI. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Suprimentos e Compras, símbolo CAA-3 -    XXXII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor Contábil, símbolo CAA-3 -    XXXIII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor Orçamentário e Financeiro, símbolo CAA-3 -    XXXIV. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Desenvolvimento Humano, Segurança e Medicina do Trabalho, símbolo CAA-3 -  XXXV. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Cadastro e Folha, símbolo CAA-3 -    XXXVI. 01 (um) cargo de Chefe de Setor do Cemitério de Santo Amaro, símbolo CAA-3 -    XXXVII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor do Cemitério Parque das Flores, símbolo CAA-3 -    XXXVIII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Manutenção RPA 1, símbolo CAA-3 -    XXXIX. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Manutenção RPA 2 e 3, símbolo CAA-3 -    XL. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Manutenção RPA 4 e 5, símbolo CAA-3 -    XLI. 01 "],
    [4030,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"(um) cargo de Chefe de Setor de Manutenção RPA 6, símbolo CAA-3 -    XLII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Laboratório, símbolo CAA-3 -    XLIII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Planejamento e Gestão, símbolo CAA-3 -    XLIV. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Iluminação Convencional, símbolo CAA-3 -    XLV. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Projetos e Gestão da Informação, símbolo CAA-3 -    XLVI. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Projetos, Orçamentos e Obras Públicas, símbolo CAA-3 -   XLVII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Manutenção de Próprios, símbolo CAA-3 -    XLVIII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Fiscalização RPA 1, símbolo CAA-3 -    XLIX. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Fiscalização RPA 2 e 3, símbolo CAA-3 -    L. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Fiscalização RPA 4 e 5, símbolo CAA-3 -    LI. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Fiscalização RPA 6, símbolo CAA-3 -    LII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Infrações, símbolo CAA-3 -    LIII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Praças e Áreas Verdes, símbolo CAA-3 -    LIV. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Podas e Erradicações, símbolo CAA-3 -    LV. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Sementeira e Tratamentos Fitossanitários, símbolo CAA-3 -   LVI. 38 (trinta e oito) cargos de Assistente Técnico, símbolo CAA-4 -    LVII. 05 (cinco) cargos de Auxiliar de Serviço, símbolo CAA-5 -     Art. 2º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste decreto.      Art. 3°. Fica revogado o Decreto Municipal nº 26.940, de 21 de janeiro de 2013.    Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Recife,    10  de   MAIO  de 2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    DECRETO Nº  27.070  DE    10  DE    MAIO   DE 2013  Ementa: Regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica do Recife, e nos termos do disposto nos arts. 15 e 118 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 11 da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,  DECRETA:  CAPÍTULO I  DISPOSIÇÕES GERAIS  Art. 1º  As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, no âmbito da administração pública municipal direta e Indireta, obedecerão ao disposto neste Decreto.    Art. 2º  Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:  I - sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras -   II - ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas -   III - órgão gerenciador - órgão ou entidade da administração pública municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente -   IV - órgão participante - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços -   V - órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da li­citação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços -   VI - fornecedores - empresas vencedoras de item ou itens em licitação pública, através do sistema de registro de preços e que tenham seus preços registrados e/ou classificados -   VII - compras corporativas - as aquisições ou contratações de serviços globais de determinados serviços e bens de uso comum, visando o suprimento de vários órgãos ou entidades.  § 1º - A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, através de seu órgão competente, é o órgão gerenciador dos registros de preços realizados para atender aos órgãos da Administração Direta.  §2º- Em se tratando de compras corporativas, a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, através de seu órgão competente, será o gerenciador dos registros de preços, inclusive, nos casos de serem realizados pelas entidades da Administração Indireta.  §3º - Os registros de preços da Administração Indireta poderão ser realizados pelas respectivas entidades, competindo à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas supervisionar os parâmetros econômicos da contratação, dependendo de autorização prévia desta Secretaria quando se tratar de registro de preços para atender às compras corporativas, nos termos de regulamentação específica.     Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:  I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes -   II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa -   III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo -  ou  IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.    CAPÍTULO II  DA INTENÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS  Art. 4º  A intenção para registro de preço será formalizada através da Solicitação de Compras ou Contratação de Serviços (SCC) presente no Portal de Compras da Prefeitura do Recife.    CAPÍTULO III  DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR   Art. 5º  Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:  I - registrar sua intenção de registro de preços no Portal de Compras da Prefeitura do Recife -   II - consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização -   III - promover os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório -   IV - realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes -   V - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico -   VI - realizar o procedimento licitatório -   VII - gerenciar a ata de registro de preços -   VIII - conduzir eventuais renegociações dos preç"],
    [4031,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"os registrados -   IX - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório -  e  X - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de re­gistro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.  § 1º  A ata de registro de preços, disponibilizada no Portal de Compras da Prefeitura do Recife, poderá ser assinada por certificação digital.  § 2º  O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes para execução das atividades previstas nos incisos III, IV, VI e VII deste artigo.    CAPÍTULO IV  DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO PARTICIPANTE  Art. 6º  O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da legislação municipal atinente à matéria, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte, devendo ainda:  I - manifestar, junto ao órgão Gerenciador, mediante a utilização da Solicitação de Compras ou Contratação, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório -  e  II - tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições -   Parágrafo único -  Cabe ao órgão participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.    CAPÍTULO V  DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS  Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.   Parágrafo Único -  O julgamento por técnica e preço poderá ser excepcionalmente adotado a critério do órgão gerenciador e mediante despacho devidamente fundamentado do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.    Art. 8º  O órgão gerenciador poderá distribuir os itens do objeto em lotes, quando técnica e economicamente viável, para possibilitar maior competitividade, observados o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços.  § 1º  No caso de serviços, a divisão se dará em função da unidade de medida adotada para aferição dos produtos e resultados, e será observada a demanda específica de cada órgão ou entidade participante do certame.    Art. 9º  O edital de licitação para registro de preços observará o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e contemplará, no mínimo:  I - a especificação ou descrição do objeto, que explicitará o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para a caracterização do bem ou serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas -   II - estimativa de quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e órgãos participantes -   III - a previsão de contratação por órgãos não participantes, observado o limite do quíntuplo de adesões previsto no § 4º do art. 22, no caso de o órgão gerenciador admitir adesões -   IV - condições quanto ao local, prazo de entrega, forma de pagamento, e nos casos de serviços, quando cabível, frequência, periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem utilizados, procedimentos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados -   V - prazo de validade do registro de preço, observado o disposto no caput do art. 12 -   VI - órgãos e entidades participantes do registro de preço -   VII - modelos de planilhas de custo e minutas de contratos, quando cabível -   VIII - penalidades por descumprimento das condições -   IX - minuta da ata de registro de preços como anexo -  e  X - realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade.  Parágrafo Único - O edital poderá admitir, como critério de julgamento, o menor preço aferido pela oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado, desde que tecnicamente justificado.    Art. 10.  Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.  Parágrafo único.  A apresentação de novas propostas para atender ao disposto neste artigo não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.    CAPÍTULO VI  DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA  Art. 11.  Após a homologação da licitação e desde que previsto no edital de licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:   I - será incluído, na respectiva ata da licitação, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame -   II - o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras da Prefeitura do Recife e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços -  e  III - a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.  § 1º O registro a que se refere o inciso I tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21.  § 2º  Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:   I - os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva -  e  II - os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.    Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993.  § 1º  É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.  § 2º  A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.  § 3º  Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.  § 4º  O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços  deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.    CAPÍTULO VII  DA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS  Art. 13.  Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, ob"],
    [4032,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",4,"servado o disposto no art. 11, serão convocados para assinar a ata de registro de preços, dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.  Parágrafo único.  É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.    Art. 14.  A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.  Parágrafo único.  A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.     Art. 15.  A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.    Art. 16.  A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.    CAPÍTULO VIII  DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS  Art. 17.  Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as  negociações junto aos fornecedores, com apoio dos órgãos participantes, observadas as disposições contidas na alínea 'd' do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.    Art. 18.  Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.  § 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  § 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.    Art. 19.  Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados -  e   II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  Parágrafo único.  Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.    Art. 20.  O registro do fornecedor será cancelado quando:  I - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços -   II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável -   III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado -  ou  IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.  Parágrafo único.  O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste artigo, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.    Art. 21.  O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:  I - por razão de interesse público -  ou  II - a pedido do fornecedor.     CAPÍTULO IX  DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES  Art. 22.  Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.   § 1º  Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação de anuência quanto à adesão.   § 2º  Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.     § 3º  As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.   § 4º  O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.   § 5o O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.  § 6º  Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla defesa e o contraditório,  de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.   § 7º  Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderão contratar mediante o uso de Ata de Registro de Preços de órgão ou entidade de qualquer esfera da Administração Pública que possua orçamento igual ou superior ao do Município do Recife, cumpridos os seguintes requisitos:  I - comprovação da vantajosidade dos preços registrados, apurada pelo órgão ou entidade interessada -   II - prévia consulta e anuência do órgão gerenciador da Ata -   III - aceitação, pelo fornecedor, da contratação pretendida, condicionada ao cumprimento do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços -   IV - manutenção das mesmas condições do Registro, inclusive as negociações promovidas pelo órgão gerenciador -   V - limitação da quantidade a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata -   VI - autorização prévia da Secretaria de Admin"],
    [4033,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",5,"istração e Gestão de Pessoas, por seu órgão competente -   VIII - formalização do compromisso entre o órgão aderente e o fornecedor, mediante Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços ou Contrato.    CAPÍTULO X  DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS  Art. 23.  A Administração utilizará recursos de tecnologia da informação na operacionalização do disposto neste Decreto e automatizará procedimentos de controle e atribuições do órgão gerenciador e participantes.     Art. 24.  As atas de registro de preços vigentes, decorrentes de certames realizados sob a vigência do Decreto nº 19.205 de 08 de março de 2002, poderão ser utilizadas pelos órgãos gerenciadores e participantes, até o término de sua vigência.     Art. 25.  A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas editará normas complementares a este Decreto.     Art. 26.  Este Decreto entra na data de sua publicação.     Art. 27.  Fica revogado o Decreto nº 19.205 de 08 de março de 2002.    Recife,  10 de       maio  de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  PREFEITO    DECRETO Nº  27.071  DE    10  DE    MAIO   DE 2013.  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO o crédito suplementar de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3600 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  3601 - Secretaria de Comunicação - Administração Direta  3601.04.131.2.160.2.156 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Comunicação  3.3.90.39-FT 0300 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     600.000,00  TOTAL                                                                      600.000,00  ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2012 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Maio de 2013  Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº  27.072  DE    10  DE    MAIO   DE 2013.  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 1.193.189,00 (um milhão, cento e noventa e três mil, cento e oitenta e nove reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de modalidade de aplicação em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.3.90.67-FT 0100 - Depósitos Compulsórios                                             732.789,00    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - Sanear  5301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     210.400,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.30.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                250.000,00  TOTAL                                                                    1.193.189,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                                210.400,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.310.2.548 - Coordenação e Gerenciamento dos Mercados,feiras e  Outros Espaços Públicos.  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                             210.779,00  3.3.90.37-FT 0300 - Locação de Mão-de-obra                                             522.010,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS - ADMINISTRAÇÃO  SUPERVISIONADA  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                250.000,00  TOTAL                                                                    1.193.189,00  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Maio de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº  27.073  DE    10  DE    MAIO   DE 2013.  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 1.866.484,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Univers"],
    [4034,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",6,"alização e Qualificação do Ensino Fundamental  4.4.90.52-FT 0113 - Equipamentos e Material Permanente                                 1.000,00  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.37-FT 0113 - Locação de Mão-de-obra                                           1.865.484,00  TOTAL                                                                    1.866.484,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.207.2.131 - Adequação e Manutenção Física da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0113 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       1.000,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.30-FT 0113 - Material de Consumo                                              1.865.484,00  TOTAL                                                                    1.866.484,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de Maio de 2013  Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças"],
    [4035,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA N.º1229 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  NomearCAMILA FONTES LIMA CHAPOVAL, CPF nº 06487429465, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º1230 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 526/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  NomearMARIA DE FÁTIMA DA CUNHA COSTA, CPF nº 34265635415, matrícula nº 54.239-0, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Monsenhor Viana, RPA 02, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º1231 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 501/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear ADRIANA CARLA CABRAL DA SILVA, CPF nº 88961419404, matrícula nº 72.749-0, para exercer a função gratificada de Secretária da Escola Municipal de Presbítero José Bezerra, RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º1232 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 502/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear ADNA LÚCIA DE OLIVEIRA ELOI, CPF nº 69622728472, matrícula nº 33.084-9, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal de Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA 02, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA N.º1233 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear WELLINGTON BATISTA DA SILVA, CPF nº 40292061404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Articulação Social, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º1234 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear MARIA DA CONCEIÇÃO NEVES FLORÊNCIO, CPF nº 46394931420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Apoio Técnico, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º1235 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  NomearANASTÁCIO FRANCISCO DE ARRUDA FILHO, CPF nº 19348495453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Gabinete, símbolo 'CAA-3', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar da data publicação.    PORTARIA N.º1236 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  NomearJOEL CARNEIRO DA SILVA, CPF nº 55959512491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º1237 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº538/2013 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA, CPF nº 46417648400, matrícula nº 4.658-2, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Manutenção RPA 1, símbolo, 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA N.º1238 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  NomearJORGE ALBERTO NUNES SILVA, CPF nº 48047236415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Manutenção RPA-6, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA N.º1239 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear DÉCIO BEZERRA CALVALCANTE NETO CÉSAR, CPF nº 62114557472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 3, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º1240 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear MARCO AURÉLIO DE MEDEIROS LIMA II, CPF nº 05761244438, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'CAA-1', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º1241 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº536/2013 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear RICARDO FAUSTO ALVES GONÇALVES, CPF nº 16900391400, matrícula nº 3.352-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Projetos e Obras Públicas, símbolo, 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA N.º1242 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº526/2013 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear GUILHERME SILVA LINS, CPF nº 04874101496, matrícula nº 71.237-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Contábil, símbolo, 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA N.º1243 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº524/2013 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear MÔNICA KNECHT DE MIRANDA, CPF nº 51516543491, matrícula nº 70.459-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo, 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA N.º1244 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº534/2013 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear OZIEL GOMES DA SILVA, CPF nº 12836532491, matrícula nº 70.926-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Projetos, Orçamentos e Obras Públicas, símbolo, 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA N.º1245 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear PETRUS PESSOA TEJÓ, CPF nº 90887735487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Necrópoles, símbolo 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA N.º1246 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear JOÃO PAULO MAGALHÃES, CPF nº 03221700440, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Podas e Erradicações, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 11 de maio de 2013.    PORTARIA N.º1247 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº580/2013 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear GUSTAVO ADOLFO"],
    [4036,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2," FERREIRA DE OLIVEIRA GOMES, CPF nº 17823820463, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Planejamento e Controle, símbolo, 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 15 de abril de 2013.    PORTARIA N.º1248 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº543/2013 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear KATARINA CARNEIRO DO NASCIMENTO, CPF nº 37345974472, matrícula nº 70.751-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Coleta Seletiva, símbolo, 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      PORTARIA N.º1249 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº568/2013 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear DARLENE LINS DA COSTA, CPF nº 03860185454, matrícula nº 71.177-2, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária, símbolo, 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA N.º1250 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº540/2013 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear CARLOS ROBERTO DA SILVA LUNA, CPF nº 00001409948, matrícula nº 505-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Manutenção de Próprios, símbolo, 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA N.º1251 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº539/2013 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear RICARDO DE OLIVEIRA MACÊDO, CPF nº 44260199404, matrícula nº 4.761-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Planejamento e Gestão, símbolo, 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      PORTARIA N.º1252 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 0753/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear LUCIANA LIMA PINHEIRO CAÚLA REIS, CPF nº 88850072449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Saúde, com fundamento no Art. 18, da Lei nº 17.857/2013,a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA N.º1253 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear CARLOS FERNANDO FANECO AMORIM, CPF nº 19581195406, para exercer o cargo de provimento em comissão de Supervisor, símbolo 'CAA-4' da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º1254 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições -   R E S O L V E:  NomearANDRÉ LUIS LEITE DE MELO, CPF nº 33879141487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo'CAA-2', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.  PORTARIA N.º1255 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições -   R E S O L V E:  NomearPAOLO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA, CPF nº 10946430411, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º1256 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suasatribuições,  R E S O L V E:  NomearLUIZ HENRIQUE PIMENTEL, CPF nº 32956444700, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Apoio Técnico, do Gabinete de Projetos Especiais, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º1257 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suasatribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 72/2013 - GAB/SEDA,  R E S O L V E:  Nomear ALEXANDRE JOSÉ DE ALBUQUERQUE SILVA, CPF nº 43064000420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Cirurgia e Tratamento Clínico, símbolo, 'CAA-2', da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA N.º1258 DE  10  DE  MAIO  DE 2013   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 72/2013 - GAB/SEDA,  R E S O L V E:  NomearLEONARDO QUINTAS MARQUESCPF nº 92263046453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Adoção e Eventos, símbolo, 'CAA-2',da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA N.º1259 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 498/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar MAURICÉIA JOANA DA SILVA, CPF nº 79379192487, matrícula nº 37.483-9, da função gratificada de Vice - Dirigente da Escola Municipal Lagoa Encantada, RPA 06, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Escola, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    Nomear CARLA CRISTIANE ALEXANDRE FERREIRA, CPF nº 81991720459, matrícula nº 35.382-3, para exercer a função gratificada de Vice - Dirigente da Escola Municipal de Lagoa Encantada, RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º1260 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 177/2013 - GAB/SISUR,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento do servidorANTÔNIO JOÃO DOURADO, CPF nº 10420177434,Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no período de 21 a 25 de maio de 2013, para participar da Capacitação no Centro de Aplicação de Iluminação Externa da Philips, que será realizado na cidade de Lyon/França e na Fábrica da Philips, em Miribel/França.     PORTARIA N.º1261 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0638/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar JOSEMAYRE BEZERRA LUNA, CPF nº 23794697487, matrícula nº 71.692-1, da função gratificada de Supervisor 1 - Farmácia, símbolo 'FG1', do SAMU, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA N.º1262 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0637/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar JOSÉ LUCIANO DA SILVA XAVIER, CPF nº 03311812409, matrícula nº 71.722-0, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', do SAMU, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA N.º1263 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 166/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  DesignarPETRUCIA CABRAL DE MELO, CPF nº 84678763449, para Membro da Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA N.º1264 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0621/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar ALINE"],
    [4037,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3," ETHIL GIRÃO DE MACEDO, CPF nº 03567425471, matrícula nº 89.162-0, da função gratificada de Supervisor 1 - Plantão, símbolo 'FG1', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2013.    Designar MARIA JOSÉ GALVÃO DE ARAÚJO FILHA, CPF nº 12790613400, matrícula nº 90.721-4, para exercer responder pela função gratificada de Supervisor 1 - Plantão, símbolo 'FG1', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA N.º1265 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 897 de 15 de abril de 2013, publicada no DOM nº 44 de 16 de abril de 2013, referente a nomeação deJOSÉ ANTÔNIO FERREIRA RODRIGUES, CPF nº 07256495420.    PORTARIA N.º1266 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 092/2013 - GAB/SJQP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,ALEXANDRE NERY DA SILVA,CPF nº 02430869462, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Acompanhamento de Projetos, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA N.º1267 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 091/2013 - GAB/SJQP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, TEREZA JACINTA CONSTANTINO CAVALCANTI,CPF nº 45877017420, do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Projetos, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA N.º1268 DE  10  DE  MAIO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 093/2013 - GAB/SJQP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, RAFAEL NICÉAS SIMÕES,CPF nº 05283369404, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Elaboração e Prestação de Contas de Projetos, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, a contar de 06 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1092  DE  29  DE  ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 630/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear EDILMA MARIA DE AZERÊDO MATOSO,CPF nº 37107321404, matrícula nº 37.690-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [4038,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA N° 046  DE 08 DE MAIO DE 2013  O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas,  R E S O L V E :   Art. 1º Considerar lotado o Auditor do Tesouro Municipal, JOSE EDUARDO SANTOS VITAL matrícula n° 25.098-9, CPF nº 127.882.104-00, no Gabinete da Secretaria de Finanças no período de 01 a 31/03/2013.     Art. 2° Ficam atribuídas ao Auditor em questão a Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF e a Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, nos termos do Art. 28, inciso I, alínea 'c', da Lei 17.239/2006.    Recife, 08 de maio de 2013.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    SECRETARIA DE FINANÇAS  CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS"],
    [4039,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processo",1,"PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.75247.3.10  RECORRENTE:CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DO 8º  DISTRITO DE AFOGADOS - LOURIVAL BRITO PEREIRA  Rua São Miguel, 116 - Afogados -   Recife/PE  Inscrição municipal nº 316.011-4  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATVIO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR:CONSº:WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO    ACÓRDÃO Nº  153/2012 -(Republicado por ter saído com incorreção)  EMENTA:1- ISS - NOTIFICAÇÃO FISCAL - SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA -  BASE DE CÁLCULO.   2-A imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, \\'a\\' da Constituição Federal é subjetiva, não alcançando particulares que prestam, com inequívoco intuito lucrativo, serviços públicos mediante concessão ou delegação, devidamente remunerados.  3-A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, como tal considerado tudo o que for devido, recebido ou não, em conseqüência da sua prestação, a ele se incorporando os valores acrescidos e os encargos de qualquer natureza, ainda que de responsabilidade de terceiros.  4-A receita tributável, de acordo com o Instituto Brasileiro de Contadores (Ibracon), é o evento econômico relacionado com a atividade ou atividades principais da empresa, independentemente de sua freqüência, sendo o conceito de receita, nesse caso, o de elemento \\'bruto\\' e não líquido, correspondendo, em última análise, ao valor pelo qual a empresa procura se ressarcir dos custos e despesas e auferir o crédito.  5-No caso de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, constitui-se como preço dos serviços o valor dos emolumentos relativos ao ato notarial ou de registro.  6-O FERC - Fundo Especial de Registro Civil é composto de quantia que integra o valor dos emolumentos recebidos, só posteriormente sendo recolhida ao Fundo.  7-No cômputo da base de cálculo do ISS devem ser incluídas tanto as despesas de custo quanto as demais despesas, inclusive o valor dos tributos pagos, que faz parte do custo dos serviços, apenas podendo ser deduzidos os valores previstos em lei.  8-Recurso voluntário recebido  9-Decisão singular mantida.  Decisão por maioria.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, por três votos a dois, na conformidade do voto da Revisora,  do voto de desempate proferido pelo Presidente do CRF e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA, COM FUNDAMENTO NOS ARGUMENTOS DE FATO E DE DIREITO EXPOSTOS NO VOTO DA REVISORA, MANTER A DECISÃO RECORRIDA E JULGAR PROCEDENTE A NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.75247.3.10, LAVRADA CONTRA O CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DO 8º DISTRITO DE AFOGADOS - LOURIVAL BRITO PEREIRA, determinando que seja recolhido o valor original de R$ 56.575,45 (cinqüenta e seis mil quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), acrescido da atualização do valor originário do débito apontado no lançamento, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91, e da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento, prevista no art. 134, inciso VI, alínea \\'a\\' da lei 15.563/91, ao qual deverão ser somados os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, conforme demonstrativo abaixo:  Valor Original  Correção Juros       Multa Total a recolher  R$56.575,45 R$14.119,13 R$40.099,28 R$28.277,62 R$139.071,48  Valores em Reais calculados em 21/11 /2012, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. Em  22 de  novembro de 2012.   Petrônio Lira Magalhães - Presidente  Walter Giuseppe Alcântara Manzi - RELATOR Ausente à conferência)        Márcia Montezuma Batista Belo- REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior   Andreia Dantas Lacerda Moneta     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.76214.0.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO   RECORRIDO:  CONSTRUTORA   MUNIZ   DE  ARAÚJO   LTDA  Av. Engenheiro Domingos Ferreira, 2.589 -    sala 103, Boa Viagem - Recife/PE  Inscrição Mercantil nº 229.998-4   RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISORA:CONSª MÁRCIA  MONTEZUMA  BATISTA   BELO  ACÓRDÃO Nº   001/2013  EMENTA:1- NOTIFICAÇÃO FISCAL. ISS PRÓPRIO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. PEDIDO DE PARCELAMENTO.  2 - Dispõe o art. 126, I, da Lei Municipal 15.563/91, que o ISS deve ser recolhido mensalmente.  3- O ISS tem como base de cálculo o preço do   serviço.  4-Incide o Imposto Sobre Serviços, em relação às atividades constantes da Lista de Serviços que integra o art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91.  5- O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, em obediência ao art. 151, VI, do CTN.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em manter integralmente a decisão de primeira instância julgadora.  Débito parcelado em 96 parcelas, conforme lhe é facultado pelo artigo 163 da Lei Municipal nº 15.563/91  C.R.F. em, 08 de janeiro de 2013.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo- REVISORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.94909.9.09  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO -G.O.C.A - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:HOSPITAL ESPERANÇA LTDA  Rua Antônio Gomes de Freitas, 265 - Ilha do Leite - Recife/PE  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA    REVISORA:CONSª MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº   002/2013  EMENTA:1- PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.  ISS. NOTA FISCAL ELETRÔNICA. RETENÇÃO NA FONTE PELO TOMADOR DO SERVIÇO. RECOLHIMENTO A MAIOR. PROVA. PROCEDÊNCIA EM PARTE DO PEDIDO.  2-O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, a restituição de quantias pagas indevidamente aos cofres municipais, relativas a tributos, multas e outros acréscimos, seja qual for a modalidade de seu pagamento.  3- A Requerente sofreu retenção na fonte do ISS referente às NFS-e emitidas para a Caixa de Assistência dos Funcionários do BNB - CAMED, CNPJ nº 05.814.777/0001-03, relativo às competências de agosto de 2008 a maio de 2009 (fls. 09 a 35 - CRF)  4-2008 a maio de 2009, por meio dos processos de confissão administrativa nº 15.001215.08, 15.000888.08, 15.004372.08, 15.004567.08, 15.003577.09, 15.002891.09, 15.002916.09, 15.004097.09, 15.002394.09 e 15.005659.09, que foram quitados por parcelamento (fls. 51 a 103 - CRF.  5- Remessa necessária, que se nega provimento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em negar provimento à remessa necessária, mantendo o julgamento proferido pela prim"],
    [4040,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processo",2,"eira instância administrativa, assegurando parcialmente o pedido de restituição de nº 15.94909.9.12, do HOSPITAL ESPERANÇA LTDA., conforme demonstrativo abaixo:  Competência ISS a restituir (R$)   Data do recolhimento   Inscrição Mercantil nº  set/08 6.343,54   10/10/2008    307.262-2  nov/08 19.085,32   10/12/2008    307.262-2  dez/08 32.735,78   12/01/2009    307.262-2  jan/09 23.488,18   10/02/2009    307.262-2  fev/09 14.754,47   10/03/2009    307.262-2  mar/09 19.287,51   09/04/2009    307.262-2  abr/09 13.891,66   08/05/2009    307.262-2  mai/09 23.071,91   10/06/2009    307.262-2  Tais valores deverão ser atualizados pelo IPCA na forma prevista na Lei n.º 16.607/2000, da data do recolhimento indevido até a data em que a referida quantia seja colocada à disposição do contribuinte. À citada restituição dever-se-ão acrescentar juros não capitalizáveis a partir da data em que transitar em julgado a decisão definitiva deste julgamento, por força do art. 167, parágrafo único do CTN combinado com o art. 202 da Lei n. º 15.563/91 ficando sua efetivação condicionada à prova de que o contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal, nos termos do art. 9º, II, alínea \\'c\\' da lei municipal retro mencionada.  C.R.F. em, 20  de dezembro  de  2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 15.29186.0.07  REQUERENTE:DISK TÁXI LTDA - ME.  Rua Barão da Vitória, 295 - Sala 1102 - São José - Recife/PE  Inscrição municipal nº 170.608-0  ADVOGADOS: ALEXANDRE GALDINO DE OLIVEIRA E OUTRO  RECORRIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  003/2013  EMENTA:1- ISS - NOTIFICAÇÃO FISCAL - SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE NATUREZA MUNICIPAL - BASE DE CÁLCULO - ÔNUS DA PROVA - ANULAÇÃO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.   2-Quando se tratar de prestação de serviços executados por empresas de rádio-táxi, concernentes à exploração de transporte por táxi realizados para pessoas jurídicas sob forma contratual expressa, serão abatidos dos valores por elas recebidos dos tomadores de serviços, para fins de apuração da base de cálculo do imposto, as quantias efetivamente repassadas aos taxistas, devidamente comprovadas (Lei n.° 15.563/91, art. 115, § 8º).   3-Relativamente à base de cálculo dos serviços de transporte de natureza municipal prestados por empresas de rádio-táxi, determinou a legislação municipal ser ônus do contribuinte fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito, isto é, comprovar de forma suficiente se há e quais os valores repassados a taxistas.  4-Contribuinte que somente em grau de recurso traz aos  autos  a  prova dos pagamentos efetuados aos taxistas, como repasse dos valores recebidos dos tomadores de serviço.  5-Decisão do Conselho de Recursos Fiscais para anular a decisão de primeira instância administrativa, determinando-se o retorno dos autos à fiscalização para a verificação da validade dos recibos apresentados e, comprovada a veracidade de tais recibos, proceder com a revisão do lançamento efetuado.  6-Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em anular o julgamento de Primeira Instância Administrativa, determinando-se o retorno dos autos à fiscalização para a verificação da validade dos recibos apresentados e, comprovada a veracidade de tais recibos, proceder com a revisão do lançamento efetuado.  C.R.F. Em  08 de  janeiro de 2013.   Walter Giuseppe Alcantara Manzi - RELATOR   Márcia Montezuma Batista Belo  - REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares Carvalho Júnior    PROCESSO / NOTIFICAÇÃO Nº 15.06000.9.06  RECORRENTE: GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO      RECORRIDO:ADVOCACIA RENATO PINHEIRO  Rua Conselheiro Portela, 162 - Graças -   Recife/PE  Inscrição  municipal  nº 143.419-5  ADVOGADOS:RENATO   SANTOS  PINHEIRO  E   OUTOS  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISORA:CONSº MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº 004/2013  EMENTA:1- NOTIFICAÇÃO FISCAL. ISS PRÓPRIO. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS. BASE DE CÁLCULO. NÚMERO DE PROFISSIONAIS HABILITADOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO.  2- Dispõe o art. 126, I, da Lei Municipal   15.563/91, que o ISS deve ser recolhido mensalmente.  3- Remessa necessária, que se nega provimento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para manter a decisão da 1ª instância, que julgou procedente em parte a Notificação Fiscal ora impugnada, com fundamento no item 87 do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91 e no subitem 17.13 do mesmo dispositivo legal, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 16.933/2003, nos arts. 117, 117-A e 126, inciso I, da Lei Municipal nº 15.563/91, e nos §§ 1º e 3º do art. 9º do decreto-lei nº 406/68.  Importa, desta forma, o valor a ser recolhido em R$ 28.663,63 (vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos), valor este calculado em 27/08/2012, resultante do somatório do valor originário do débito apontado no lançamento suplementar, da sua atualização, do acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da Lei Municipal nº 15.563/91, e da multa de 40% (quarenta por cento).  C.R.F.  em, 24 de janeiro de 2013.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos (Ausente ao Julgamento)  Jorge Araújo de Lima Filho  (Ausente à conferência)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.38296.0.09  RECORRENTE:GEOTESTE LTDA  Rua São Mateus, 1.063 - Iputinga - Recife/PE  Inscrição Municipal nº  006.143-3  ADVOGADOS: NÁDIA MOURA  FERNANDES  E  OUTROS  RECORRIDO: GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A. - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSº ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISORA: CONSª MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº     005/2013  EMENTA: 1-NOTIFICAÇÃO FISCAL. ISS. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.  2-Nos termos do parágrafo único do artigo 181 da Lei nº 15.563/91, o prazo para interposição de Recurso Voluntário é de 30 (trinta) dias a contar do julgamento da Gerência Operacional de Contencioso Administrativo.  3-Recurso não conhecido.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, com fundamento no parágrafo único do artigo 181 da Lei n° 15.563/91, voto pelo não conhecimento do Recurso Voluntário apresentado pela GEOTESTE LTDA, por ser inte"],
    [4041,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processo",3,"mpestivo.   C.R.F. em  24  de janeiro  de 2013.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos (Ausente ao Julgamento)  Jorge Araújo de Lima Filho  (Ausente à conferência)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.74707.7.09  RECORRENTE:META MEDEIROS TÉCNICAS ASSOCIADAS LTDA  RECORRIDO: GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A. - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  Rua João da Silva, 107 - Parnamirim - Recife/PE  Inscrição Municipal nº  130.817-3  ADVOGADO:ANTÔNIO      JOÃO      DOURADO    FILHO  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISORA: CONSª MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   ACÓRDÃO Nº     006/2013  EMENTA: 1-ISS PRÓPRIO. FALTA DE RECOLHIMENTO SOBRE AS RECEITAS DECLARADAS. IMPOSTO A RECOLHER. AUTUAÇÃO FISCAL. MULTA. PROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO.  2-Dispõe o art. 126, I, da Lei Municipal 15.563/91, que o ISS deve ser recolhido mensalmente.  3-Constatação da ausência de recolhimento do ISS após ação fiscal.  4 -Manutenção da multa de 40% em respeito ao art. 134, VI, da Lei nº 15.563/91.  5- Recurso voluntário, que nega provimento  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário interposto pela Recorrente e negar provimento, mantendo-se a decisão de primeira instância administrativa para julgar procedente a Notificação Fiscal protocolada sob o nº 07.74707.7.09, devendo ser recolhido o valor de R$ 21.159,70 (vinte e um mil, cento e cinquenta e nove reais e setenta centavos), valor este calculado em 02/10/2012, resultante do somatório do valor originário do débito apontado no  lançamento  suplementar,  da  sua  atualização,  do acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento como disposto no artigo 170 da Lei Municipal nº 15.563/91, e da multa de 40%, prevista no artigo 134, VI, alínea \\'a\\' da Lei Municipal nº 15.563/91, conforme demonstrativo abaixo:  Valor Original Correção Juros  Multa Total a Recolher  R$ 8.109,66 R$ 2.364,69 R$ 6.495,66 R$ 4.189,69 R$ 21.159,70  *Valores em Reais calculados em 02/10/2012, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.    Informamos ainda que, caso assim decida, o contribuinte poderá recolher o total do débito, com redução de 20% (vinte por cento) na multa aplicada ou iniciar o pagamento por parcelamento, com redução de 10% na multa aplicada, antes da inscrição do débito em dívida ativa, por força do art. 135, incisos III e IV, respectivamente.  C.R.F. em 24 de janeiro  de 2013.  Andreia Dantas Lacerda Moneta -  RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos (Ausente ao Julgamento)  Jorge Araújo de Lima Filho  (Ausente à conferência)    PROCESSO / NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.74584.2.09  RECORRENTE: META MEDEIROS TÉCNICAS ASSOCIADAS LTDA  Rua João da Silva Teles, 107 - Parnamirim -  Recife/PE  Inscrição municipal nº 130.817-3  ADVOGADOS:GUILHERME NOVAES DE ANDRADA E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO                                   RELATOR: CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  REVISORA:CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº    007/2013  EMENTA:1- NOTIFICAÇÃO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - NÃO CONHECIMENTO - ARQUIVAMENTO.  2- O     prazo para interposição de recurso voluntário, previsto no art. 181 da Lei Municipal nº 15.563/91, é de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência que, efetivamente, o sujeito passivo da obrigação tributária ou o seu representante tiverem do ato administrativo.  3-Os prazos serão contínuos, excluindo-se em sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento e só se iniciam ou se vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.  4- Ao expirar o prazo para a interposição do recurso, ocorre o que se denomina preclusão, no sentido de a instância julgadora não conhecer do mesmo.  5-Recurso voluntário não conhecido.  Decisão unânime  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento,em não conhecer do recurso voluntário interposto por META MEDEIROS TÉCNICAS ASSOCIADAS LTDA, por intempestividade, com base no art. 181 da Lei Municipal 15.563/91, determinando que seja arquivado o presente processo e encaminhado para o setor competente, para as medidas cabíveis.  C.R.F.  em, 31 de  janeiro de 2013.  Elísio Soares de Carvalho Júnior - RELATOR (Ausente ao julgamento)  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Márcia Montezuma Batista Belo  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  Jorge Araújo de Lima Filho (Ausente à conferência)    PROCESSO/ AUTO DE INFRAÇÃO Nº 15.04445.0.08  RECORRENTE: NEUROMEMORIAL LTDA  Av. Governador Agamenon Magalhães, 2.291, sala 004 - bairro da Boa Vista - Recife/PE  Inscrição municipal nº 329.015-8  ADVOGADOS:LUIZ OTÁVIO LARANJEIRAS LINS E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO   NASCIMENTO   RELATOR: CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   REVISOR:CONSº ANDREIA DANTAS    LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº  008/2013  EMENTA:1-  AUTO DE INFRAÇÃO. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO.  PROCEDÊNCIA.  2-A autoridade administrativa quando da constituição do crédito tributário deverá, verificar a ocorrência de todos os elementos que podem dar causa ao nascimento da obrigação tributária.  3- Ausência do recolhimento do ISS sobre a sua receita de prestação de serviços.           4- \\'Art.41 - A nota fiscal terá um prazo de validade de 03 (três) anos a contar da data da autorização para sua impressão, considerando-se inidônea a nota fiscal emitida após esse prazo.  5-Recurso voluntário desprovido.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos , julgar PROCEDENTE o Auto de Infração protocolado sob nº 15.04445.0.08, lavrado contra NEUROMEMORIAL LTDA, pelo Auditor do Tesouro Municipal matrícula n.º 18.242-0, por descumprimento do disposto no art. 127 da Lei n.º 15.563/91, combinado com o art. 9º, I, do Decreto Municipal nº 15.590/92. Aplicamos, pois, a multa prevista no art. 134, IV, \\'c\\' da Lei n.º 15.563/91, com redação dada pelo art. 1º da Lei n.º 16.306/97 e proposta pelo mencionado auditor.  Importa,  desta forma, o valor a ser recolhido em R$ 299,99 (duzentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), valor este calculado em 13/11/2008, resultante do somatório da atualização do valor originário do dé"],
    [4042,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processo",4,"bito apontado no lançamento, do acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da Lei n. º 15.563/91 e da multa especificada supra.   C.R.F.  em, 31 de janeiro de 2013.  Elísio Soares de Carvalho Júnior- RELATOR (Ausente ao Julgamento)  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Márcia Montezuma Batista Belo  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  Jorge Araújo de Lima Filho (Ausente à conferência)    PROCESSO / NOTIFICAÇÃO Nº 07.21117.4.10  RECORRENTE: DERBY INFORMÁTICA LTDA  Av. Governador de Lima Cavalcanti, 100 - Boa Vista  -   Recife/PE  Inscrição  municipal  nº 280.442-5  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO       RELATOR: CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   REVISORA:CONSº ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº   009/2013  EMENTA:1- NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFSe. SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO. PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO.  2-De acordo com o art. 2º da Lei 17.407/08, excetuando os prestadores de serviços que estejam expressamente proibidos por lei, ficam obrigados à emissão da NFS-e todos aqueles que aufiram receita bruta anual de serviços no exercício anterior igual ou superior ao limite de receita bruta fixado no inciso I, do art. 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.  3-A emissão da NFS-e depende de autorização da Secretaria de Finanças, que deve ser solicitada no endereço eletrônico \\'https://nfse.recife.pe.gov.br\\', mediante a utilização da Senha Web ou Certificado Digital ICP Brasil.  4-Recurso voluntário recebido. Provimento  negado.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, manter a decisão recorrida para, com fundamento nas razões de fato e direito acima descritos, da Lei Municipal nº 15.563/91, julgar procedente a notificação fiscal nº 07.21114.10 lavrado contra DERBY INFORMÁTICA LTDA, determinando que seja recolhida a quantia de R$ 520,82 (quinhentos e vinte reais e oitenta e dois centavos), calculado em 06/08/2010, ao qual deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F.  em, 31 de janeiro de 2013.  Elísio Soares de Carvalho Júnior- RELATOR (Ausente ao julgamento)  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Márcia Montezuma Batista Belo  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  Jorge Araújo de Lima Filho (Ausente à conferência)    PROCESSO / NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.38292.5.09  RECORRENTES: GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO     RECORRIDOS:GEOTESTE LTDA  Rua São Mateus, 1.063 - Iputinga -  Recife/PE  Inscrição municipal nº 006.143-3  ADVOGADOS:WALTER   NEUKRANZ  E  OUTROS                                RELATOR: CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  REVISORA:CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº    010/2013  EMENTA:1- NOTIFICAÇÃO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - NÃO CONHECIMENTO - ARQUIVAMENTO.  2-O     prazo para interposição de recurso voluntário, previsto no art. 181 da Lei Municipal nº 15.563/91, é de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência que, efetivamente, o sujeito passivo da obrigação tributária ou o seu representante tiverem do ato administrativo.  3-Os prazos serão contínuos, excluindo-se em sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento e só se iniciam ou se vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.  4-Ao expirar o prazo para a interposição do recurso, ocorre o que se denomina preclusão, no sentido de a instância julgadora não conhecer do mesmo.  5-Recurso voluntário não conhecido.  Decisão unânime  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em não conhecer do recurso voluntário interposto por GEOTESTE LTDA., por intempestividade, com base no art. 181 da Lei Municipal 15.563/91, determinando que seja arquivado o presente processo e encaminhado para o setor competente, para as medidas cabíveis.  C.R.F.  em, 31 de janeiro de 2013.  Elísio Soares de Carvalho Júnior - RELATOR Ausente ao Julgamento)  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Márcia Montezuma Batista Belo  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  Jorge Araújo de Lima Filho (Ausente à conferência)    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 15.03209.9.09  RECORRENTE:CONSTRUTORA PÉRGULA LTDA  Rua Barão de São Borja, 481 - Boa Vista - Recife/PE  Inscrição municipal nº 238.536-8  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA- JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA    ACÓRDÃO Nº  011/2013  EMENTA:1- ISS - NÃO RECOLHIMENTO - RECURSO INTEMPESTIVO.   2-Os prazos serão de 30 (trinta) dias para interposição de recursos, contados a partir da ciência que, efetivamente, o sujeito passivo da obrigação tributária ou o seu representante tiverem do ato administrativo.   3-Recurso voluntário não recebido.  4-Decisão singular mantida.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em não receber o recurso voluntário intempestivo, com base no art. 181 da lei municipal nº 15.563/91, mantendo a decisão recorrida, que julgou procedente a Notificação Fiscal nº 15.03209.9.09, lavrada contra CONSTRUTORA PÉRGULA LTDA., determinando que seja recolhido o valor R$110.233,47 (cento e dez mil duzentos e trinta e três reais e quarenta e sete centavos), devidamente atualizado, acrescido da multa de 40% sobre o valor do lançamento, de acordo com o art. 134, VI, a, e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91, como demonstrado abaixo.  Valor Original Correção Juros  Multa Total a recolher  R$ 110.233,47 R$ 39.388,10 R$ 116.776,74\\'  R$ 59.848,48              R$ 326.246,79   Valores em Reais calculados em 30/11/2012, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. Em  07 de  fevereiro de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  - REVISORA  Jorge Araújo de Lima Filho (Férias)  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos    PROCESSO/ NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.63504.4.11  RECORRENTES: GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDOS:BCO PROPAGANDA LTDA  Av. Lins Petit, 320 , sala 403 - - Empresarial Boa Vista Center - Paissandu - Recife/PE  Inscrição municipal nº 342.303-4  RELATOR: CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  REVISOR: CONSº CARLOS FREDERICO CORDE"],
    [4043,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processo",5,"IRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº    012/2013  EMENTA:1-ISS. NOTIFICAÇÃO FISCAL. SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DE DESPESA. RETENÇÃO DO ISS NA FONTE. ÔNUS DA PROVA. PROCEDÊNCIA EM PARTE.  2-A base de cálculo do ISS foi obtida por meio dos documentos apresentados pelo Contribuinte, as notas fiscais de serviços e as Declarações de Serviços -  Foram excluídos dos valores dos serviços de publicidade as despesas devidamente comprovadas com produção externa, pesquisas de mercado, clipagem e veículos de divulgação, para a fixação da base de cálculo do ISS.  3 - Nos casos dos serviços descritos no subitem 17.06 da Lista de Serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91, considera-se local da prestação do serviço o local do estabelecimento prestador, nos termos do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003                           e do inciso I do art. 114 da Lei Municipal nº 15.563/91, com a nova redação da Lei Municipal nº 16.933/2003.        4-Remessa necessária. Recurso   voluntário, que se nega provimento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os  presentes autos, ACORDAM  os  membros  do  Conselho   de  Recursos   Fiscais,   à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das  Notas   constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário interposto por BCO PROPAGANDA LTDA, para negar-lhe provimento, mantendo-se assim a decisão recorrida, para JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a Notificação Fiscal de nº 07.63504.4.11, em virtude do descumprimento do art. 126, I, da Lei nº 15.563/91, devendo ser recolhido o valor de R$ 147.093,87 (cento e quarenta e sete mil, noventa e três reais e oitenta e sete centavos), valor este calculado em 20/09/2012, resultante do somatório do valor originário do débito apontado no lançamento suplementar, da sua atualização, do acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da Lei Municipal nº 15.563/91, e da multa especificada acima, conforme demonstrativo abaixo:  Valor Originário em R$ Correção em R$ Juros em R$ Multa a Recolher em R$ Total a Recolher em R$  62.018,81    14.580,51 39.854,93  30.639,62  147.093,87  Valores em Reais calculados em 20/09/2012, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  Informo ainda que, caso assim decida, o contribuinte poderá recolher o total do débito, com redução de 20% (vinte por cento) na multa aplicada ou iniciar o pagamento por parcelamento, com redução de 10% da multa aplicada, antes da inscrição do débito em dívida ativa, por força do art. 135, incisos III e IV, da Lei Municipal nº 15.563/91, respectivamente.  C.R.F.  em, 07 de fevereiro de 2013.  Elísio Soares de Carvalho Júnior - RELATOR (Ausente ao Julgamento)  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo  Andreia Dantas Lacerda Moneta     PROCESSO / NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.38295.4.09  RECORRENTE:GEOTESTE LTDA  Rua São Mateus, 1.063 - Iputinga -  Recife/PE  Inscrição municipal nº 006.143-3  ADVOGADOS:WALTER F. NEUKRANZ   E   OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO                                   RELATOR: CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  REVISOR:CONSº CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS   ACÓRDÃO Nº  013/2013  EMENTA:1- NOTIFICAÇÃO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - NÃO CONHECIMENTO - ARQUIVAMENTO.  2-O prazo para interposição de recurso voluntário, previsto no art. 181 da Lei Municipal nº 15.563/91, é de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência que, efetivamente, o sujeito passivo da obrigação tributária ou o seu representante tiverem do ato administrativo.  3-Os prazos serão contínuos, excluindo-se em sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento e só se iniciam ou se vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.  4- Ao expirar o prazo para a interposição do recurso, ocorre o que se denomina preclusão, no sentido de a instância julgadora não conhecer do mesmo.  5-Recurso voluntário não conhecido.  Decisão unânime  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em não conhecer do recurso voluntário interposto por GEOTESTE LTDA., por intempestividade, com base no art. 181 da Lei Municipal 15.563/91, determinando que seja arquivado o presente processo e encaminhado para o setor competente, para as medidas cabíveis.  C.R.F.  em, 07 de fevereiro de 2013.  Elísio Soares de Carvalho Júnior - RELATOR (Ausente ao Julgamento)  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo  Andreia Dantas Lacerda Moneta     PROCESSO / NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.22576.0.11  RECORRENTE:GRUPO ATUAL DE EDUCAÇÃO LTDA  RECORRIDO: GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A. - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  Rua José da Silva Lucena, 020 - Imbiribeira - Recife/PE  Inscrição Municipal nº 127.602-6  ADVOGADOS:ANDRÉ SOUTO MAIOR MUSSALEM E OUTRO  RELATOR:CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  REVISOR: CONSº  CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº 014/2013  EMENTA:1 -NOTIFICAÇÃO FISCAL. ISS PRÓPRIO. NÃO RECOLHIMENTO. SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE ENSINO. FRANQUIA. BASE DE CÁLCULO. PREÇO DO SERVIÇO.    2-O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa a Lei Complementar 116./2003, incidindo sobre as atividades Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.  3-Manutenção da multa de 80% em respeito ao art. 134, VII, \\'a\\', da Lei nº 15.563/91.  4-A base de cálculo está totalmente discriminada no Demonstrativo de Débito Tributário, também parte integrante da presente Notificação Fiscal.  5-Recurso voluntário, que se nega provimento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário interposto pelo GRUPO ATUAL DE EDUCAÇÃO LTDA, para negar-lhe provimento,   mantendo-se,    assim, a decisão de primeira instância para JULGAR PROCEDENTE a Notificação Fiscal de nº 07.22576.0.11, em virtude do descumprimento do art. 126, I, da Lei nº 15.563/91 e art. 131, §2º, da mesma lei, combinado com os art. 9º, 17, 21 e 45 do Decreto Municipal nº 15.950/92, aplicando-se a multa prevista no artigo 134, VII, \\'a\\' da Lei nº 15.563/91, devendo ser recolhido o valor de R$ 44.892,62 (quarenta e quatro mil e oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos), valor este calculado até 02/03/2012, resultante do somatório do valor originário do débito, do acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no artigo 170"],
    [4044,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processo",6," da Lei nº 15.563/91, e da multa especificada acima, como demonstrado abaixo.  Valor original Correção Juros  Multa Total a recolher  R$ 14.429,54 R$ 4.308,16 R$ 11.164,77 R$ 11.164,77 R$ 44.892,62  * Valores em Reais calculados em 02/03/2012, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  Informo ainda que, caso assim decida, o contribuinte poderá recolher o total do débito, com redução de 20% (vinte por cento) na multa aplicada ou iniciar o pagamento por parcelamento, com redução de 10% da multa aplicada, antes da inscrição do débito em dívida ativa, por força do art. 135, incisos III e IV, da Lei Municipal nº 15.563/91, respectivamente.  C.R.F. em 07 de fevereiro de 2013.  Elísio Soares de Carvalho Júnior - RELATOR  (Ausente ao Julgamento)  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo  Andreia Dantas Lacerda Moneta     PROCESSO / NOTIFCAÇÃO Nº 07.13533.2.10  RECORRENTE:IVANILDO SILVINO DA SILVA  ME  Av. Visconde de São Leopoldo, 131 - Engenho do Meio  - Recife/PE  Inscrição Mercantil nº 368.392-3  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RELATORA:CONSº : ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  REVISOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS   ACÓRDÃO Nº 015/2013  EMENTA:1-NOTIFICAÇÃO FISCAL. RECEITAS DE SERVIÇOS DECLARADAS E PARTE RETIDO NA FONTE PELOS TOMADORES. PROCEDÊNCIA EM PARTE.  2-É assegurado ao sujeito passivo o direito de ampla defesa.  3- A autoridade administrativa quando da constituição do crédito tributário deverá verificar a ocorrência de todos os elementos que podem dar causa ao nascimento da obrigação tributária, buscando a verdade material, inclusive anexando, em recurso, dados não apresentados durante a fiscalização ou período de defesa em primeira instância.  4-Deve ser confeccionada nota fiscal de serviços no momento da ocorrência do fato gerador do ISS, incidente sobre os serviços funerários, enquadrados nos subitens 25.01 e 25.02 da Lista de Serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91.  5-Recurso voluntário recebido. Procedência em parte. Decisão confirmada à unanimidade.            Vistos, relatados, examinados e discutidos  os  presentes   Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, alterar a decisão recorrida para, com fundamento nas razões de fato e direito acima descritos, da Lei Municipal nº 15.563/91, julgar procedente em parte a notificação fiscal 07.13533.2.10, lavrada contra IVANILDO SILVINO DA SILVA ME, pela Auditora do  Tesouro  Municipal  mat. 40.170-8, por descumprimento do disposto no artigo 126, I da Lei 15.563/91. Importa dessa forma o valor a ser recolhido original de R$ 147,05 (cento e quarenta e sete reais e cinco centavos) conforme tabela abaixo. Aplico multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor de lançamento prevista no artigo 134, VI, alínea \\'a\\' da Lei 15.563/91 com redação dada pela Lei 17.563/09 ao qual deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  Esclareçemos que o valor da multa poderá sofrer uma redução de 20% (vinte por cento) se o sujeito passivo pagar o débito de uma só vez, antes da inscrição em dívida ativa, conforme estabelecido no artigo 135, III, da Lei 15.563/91.  Competência  ISS a Recolher - Valores Originais  SETEMBRO/2006   R$ 73,00  DEZEMBRO/2006    R$ 58,25  JUNHO/2007  R$ 15,80  C.R.F. em, 07 de fevereiro de  2013.  Elísio Soares de Carvalho Júnior - RELATOR (Ausente ao Julgamento)  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - REVISOR   Márcia Montezuma Batista Belo   Andreia Dantas Lacerda Moneta     PROCESSO / CONSULTA Nº 15.69430.7.11  RECORRENTE: GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO     RECORRIDO:ENGEMAN MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA  Rua João Braga, 250 - Imbiribeira -  Recife/PE  Inscrição  municipal  nº 108.400-3  RELATOR: CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  REVISOR:CONSº CARLOS FREDERICO CORDERIRO DOS SANTOS   ACÓRDÃO Nº  016 /2013  EMENTA:1-ISS. CONSULTA FISCAL. NFS-E nº 222. LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR.  2-Conforme NFS-e nº 222, respectivo Contrato 4600003446, Anexo nº 1 - Memorial Descritivo e o Anexo nº 2 - Planilha de Preço do contrato 4600003446, os serviços de \\'manutenção em equipamentos mecânicos e fornecimento de mão de obra técnica e especializada no terminal Madre de Deus\\' prestados pela Consulente estão enquadrados nos subitens 14.01 e 14.06 da Lei Complementar nº 116/2003 e nos subitens 14.01 e 14.06 da Lista de Serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91.  3- No caso em tela, não se trata de serviços de fornecimento de mão de obra, uma vez que a Consulente dá garantia aos serviços prestados.  4-Recebemos remessa necessária.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, receber a remessa necessária da CONSULTA protocolada sob o nº 15.69430.7.11, formulada por ENGEMAN MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, devidamente qualificada  no relatório, que, conforme NFS-e nº 222, respectivo Contrato 4600003446, Anexo nº 1 - Memorial   Descritivo  e   o Anexo nº 2 -   Planilha   de    Preço do contrato 4600003446, os serviços de \\'manutenção em equipamentos mecânicos e fornecimento de mão de obra técnica e especializada no terminal Madre de Deus\\' prestados pela Consulente estão enquadrados nos subitens 14.01 e 14.06 da Lei Complementar nº 116/2003 e nos subitens 14.01 e 14.06 da Lista de Serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/9, que no caso em tela, não se trata de serviços de fornecimento de mão de obra, uma vez que a Consulente dá garantia aos serviços prestados.  Que, para os serviços enquadrados nos subitens 14.01 e 14.06 da Lei Complementar nº 116/2003 e nos subitens 14.01 e 14.06 da Lista de Serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91, considera-se local da prestação o do estabelecimento prestador, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003 e inciso I do art. 114 da Lei Municipal nº 15.563/91.  Neste sentido, o simples deslocamento de parte da equipe técnica para prestar serviços de manutenção nas dependências do tomador, não determina o estabelecimento prestador do serviço.  O ISS incidente sobre os serviços descritos na NFS-e nº 222 emitida pela Consulente, que estão enquadrados nos subitens 14.01 e 14.06 da Lista de Serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91, é devido no local do estabelecimento prestador, conforme inciso I e §4º do art. 114 da Lei Municipal nº 15.563/91, ou seja, no Município do Recife.  C.R.F.  em,  07 de fevereiro de 2013.  Elísio Soares de Carvalho Júnior - RELATOR (Ausente ao Julgamento)  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo  Andreia Dantas Lacerda Moneta     PROCESSO / CONSULTA Nº"],
    [4045,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processo",7," 15.69433.6.11  RECORRENTE: GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO      RECORRIDO:MSM CONSULTORIA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA  Rua Cleto Campelo, 44 sala 218 - Santo Antônio - Recife/PE  Inscrição  municipal  nº 398.670-5  RELATOR: CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  REVISOR:CONSº CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº  017/2013  EMENTA:1- ISS. CONSULTA FISCAL. ENGENHARIA CONSULTIVA. INCIDÊNCIA. ESTABELECIMENTO PRESTADOR DO SERVIÇO.  COMPETÊNCIA.  2-Considera-se local da prestação do serviço aquele onde se encontra o estabelecimento prestador do serviço, no caso dos serviços descritos no subitens 7.03 da lista de serviços anexa a Lei Complementar 116/2003.  3-Recebemos remessa necessária.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, receber a remessa necessária da CONSULTA protocolada sob o nº 15.69433.6.11, formulada por MSM CONSULTORIA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, devidamente qualificada no relatório, com fundamento no item 7.03 da lista de serviços constante do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91, e no art. 3º, da Lei Complementar nº 116/03, no sentido de que os serviços prestados pela consulente, segundo consta na NFSe acostada ao processo em tela, encontram-se previstos como passíveis de tributação pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS,  uma vez que acham-se enquadrados no sub item 7.03 da lista de serviços anexa a Lei Complementar nº 116/03, assim como, no sub item  7.03 do art. 102 da Lei Municipal do Recife nº 15.563/91 -  no que tange a definição do município competente para instituir e cobrar o referido imposto, lembro que a regra a ser seguida é aquela contida no art. 3º da Lei Complementar nº 116/03, que aponta para o local onde se encontrar o estabelecimento prestador, o que no caso em concreto significa o Município do Recife, haja vista a condição de contribuinte apresentada pela consulente, cujo estabelecimento localiza-se na Rua Cleto Campelo nº 044, sala 218, Santo Antônio, Recife - PE.  C.R.F.  em,  07  de fevereiro de 2013.  Elísio Soares de Carvalho Júnior - RELATOR (Ausente ao Julgamento)  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo  Andreia Dantas Lacerda Moneta     PROCESSO / CONSULTA Nº 15.36248.5.11  RECORRENTES: GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO      RECORRIDOS:TECSUPRI MÁQUINAS SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA  Rua do Sossego, 555 - Santo Amaro, Recife/PE  Inscrição  municipal  nº 307.764-0  ADVOGADO:PAULO CAMELO FERREIRA JÚNIOR  RELATOR: CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  REVISOR:CONSº CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº   018/2013  EMENTA:1-ISS. CONSULTA FISCAL. NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA. EMISSÃO. LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER.  2-Item da lista de serviços :13.03 - Reprografia, microfilmagem e digitalização. Contratos com obrigação de \\'fazer\\' e não puramente de locação de bens móveis.  3-Ficam obrigados à emissão da NFS-e os prestadores de serviço cuja receita bruta anual de serviços do exercício anterior seja igual ou superior ao limite de receita bruta fixado no inciso I, do art. 3° da Lei Complementar nº.123, de 14 de dezembro de 2006.  4-Recebemos remessa necessária. Provimento do recurso voluntário negado.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, receber a remessa necessária e recurso voluntário da CONSULTA     protocolada    sob   o    nº 15.36248.5.11,     formulada   pela TECSUPRI MÁQUINAS SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, devidamente qualificada no relatório, com fundamento nos  arts. 102 e 127 da Lei Municipal nº 15.563/91, bem como nos arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 17.407 de 03 de janeiro de 2008 , lei especial que institui a Nota Fiscal Eletrônica do Recife, no sentido de que relativamente a atividade desenvolvida pela nossa consulente, segundo os termos constantes no Contrato 002/2010 por ela firmado, tendo como contratante a União Federal, representada pelo Comando do Exército/ Parque Regional de Manutenção/7, e no Contrato 025/2008, também figurando como contratada a Tecsupri Máquinas Suprimentos e Serviços Ltda e como contratante a Fundação Oswaldo Cruz, entendemos que a mesma encontra-se devidamente tipificada no subitem 13.03 do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91. Relativamente ao Imposto Sobre Serviços das operações oriundas dos referidos contratos acima, entendemos que o mesmo incide sobre as mesmas e deverá ser recolhido em sintonia com o que estabelece a legislação tributária em vigor. Finalmente, no que concerne ao cumprimento da obrigação acessória da emissão das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas, acreditamos que estas devem ser emitidas, segundo preceituam os arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 17.407 de 03 de janeiro de 2008.   C.R.F.  em,  07  de fevereiro de 2013.  Elísio Soares de Carvalho Júnior - RELATOR (Ausente ao Julgamento)  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo  Andreia Dantas Lacerda Moneta     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.78168.0.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA- JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:HOTÉIS DA FONTE S/A  Av. Boa Viagem, 1070 - Boa Viagem - Recife/PE  Inscrição mercantil nº 287.682-5  RELATORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA    ACÓRDÃO Nº  019/2013  EMENTA:1- RESTITUIÇÃO - ISS - RECOLHIMENTO EM DUPLICIDADE - PROCEDÊNCIA .   2-O sujeito passivo tem direito à restituição de quantia paga indevidamente a título de tributo.   3-Remessa necessária recebida.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para manter a decisão recorrida e com fundamento no art. 198, I da Lei nº 15.563/91, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO Nº  15.78168.0.11, FORMULADO POR HOTÉIS DA FONTE S/A, determinando a devolução dos valores demonstrados abaixo:    Competência ISS retido na Fonte e Recolhido a Restituir (em R$)  Data do Recolhimento Inscrição Mercantil do Tomador do Serviço  ago/08 8,34 10/09/2008 111.129-9  nov/08 22,94 10/12/2008 111.129-9  dez/08 99,43 12/01/2009 111.129-9  jun/09 14,70 10/07/2009 111.129-9  jul/09 50,75 10/08/2009 111.129-9  out/09 21,00 10/11/2009 111.129-9   nov/09 56,00 10/12/2009 111.129-9  jul/10 64,31 10/08/2010 111.129-9  ago/10 91,89 10/09/2010 111.129-9  set/10 202,14 11/10/2010 111.129-9  out/10 64,32 10/11/2010 111.129-9  nov/10 82,69 10/12/2010 111.129-9  dez/10 64,32 10/01/2011 111.129-9   jan/11 2.774,64 10/02/2011 111.129-9  fev/11 1.029,29 10/03/2011 111"],
    [4046,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processo",8,".129-9  mar/11 800,95 08/04/2011 111.129-9  abr/11 2.234,45 10/05/2011 111.129-9  mai/11 1.327,74 10/06/2011 111.129-9  jun/11 462,55 08/07/2011 111.129-9  jul/11 470,95 10/08/2011 111.129-9   ago/11 2.193,23 09/09/2011 111.129-9  set/11 276,17 10/10/2011 111.129-9  out/11 455,18 10/11/2011 111.129-9  nov/11 189,54 09/12/2011 111.129-9  Tais valores deverão ser atualizados pelo IPCA na forma prevista na Lei nº 16.607/2000, da data do pagamento indevido até a data em que a referida quantia seja colocada à disposição do contribuinte, acrescida de juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, \\'ex vi\\' o disposto no artigo 167, parágrafo único, do CTN, c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, d do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F. Em  21 de  fevereiro de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  - REVISORA  Jorge de Araújo Lima Filho      Carlos Frederico Cordeiro dos Santos    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.53095.7.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA- JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:GR ENGENHARIA LTDA  Rua Silveira Lobo, 32 - CX PSLM 105 - Poço - Recife/PE  Inscrição mercantil nº 371.516-7  RELATORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA    ACÓRDÃO Nº  020/2013  EMENTA:1-RESTITUIÇÃO - ISS - RECOLHIMENTO EM DUPLICIDADE - PROCEDÊNCIA.   2-O sujeito passivo tem direito à restituição de quantia paga indevidamente a título de tributo.   3-Remessa necessária recebida.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER A REMESSA NECESSÁRIA PARA MANTER A DECISÃO RECORRIDA E COM FUNDAMENTO NO ART. 198, I DA LEI 15.563/91,  JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO Nº 15.53095.7.12, FORMULADO POR GR ENGENHARIA LTDA. determinando a devolução do valor de R$6.570,22 (seis mil quinhentos e setenta reais e vinte e dois centavos) recolhido indevidamente em 22/09/2011, conforme demonstrativo abaixo:  VALOR A SER RESTITUÍDO DATA DO RECOLHIMENTO  R$ 6.570,22  22/09/2011  Tais valores deverão ser atualizados pelo IPCA na forma prevista na Lei nº 16.607/2000, da data do pagamento indevido até a data em que a referida quantia seja colocada à disposição do contribuinte, acrescida de juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, \\'ex vi\\' o disposto no artigo 167, parágrafo único, do CTN, c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, d do Código Tributário do Município do Recife..  C.R.F. Em  21 de  fevereiro de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  - REVISORA  Jorge de Araújo Lima Filho  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos    PROCESSO / CONSULTA Nº 15.08497.2.12  RECORRENTE: GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CEMPELLO    RECORRIDO:EDGE CONSULTING E ENGENHARIA LTDA   Rua Irene Ramos Gomes de Matos, 97 casa  -  caixa  postal  338  -    Boa  Viagem - Recife/PE  Inscrição  municipal  nº 390.461-0  RELATOR: CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  REVISORA:CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº  021/2013  EMENTA:1- ISS. CONSULTA FISCAL. LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR.  2-O ISS incidente sobre os serviços descritos na NFS-e nº 012 emitida pela Consulente, que estão enquadrados nos subitens 8.02 e 17.01 da Lista de Serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91, é devido no local do estabelecimento prestador, conforme inciso I e §4º do art. 114 da Lei Municipal nº 15.563/91 e art. 3º e 4º da Lei Complementar nº 116/2003, ou seja, ao Município do Recife.  3-O simples deslocamento de parte da equipe técnica para prestar serviços de consultoria em segurança ocupacional - curso de reciclagem sobre segurança em instalações e serviços em eletricidade - NR10  - não determina o estabelecimento prestador do serviço.  4-Recebemos remessa necessária.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade,  na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, receber a remessa necessária da CONSULTA protocolada sob o nº 15.08497.2.12, formulada por EDGE CONSULTING E ENGENHARIA LTDA, devidamente qualificada no relatório, que o ISS incidente sobre os serviços descritos na NFS-e nº 012 emitida pela Consulente, que estão enquadrados nos subitens 8.02 e 17.01 da Lista de Serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91, é devido no local do estabelecimento prestador, conforme inciso I e §4º do art. 114 da Lei Municipal nº 15.563/91 e art. 3º e 4º da Lei Complementar nº 116/2003, ou seja, ao Município do Recife. O simples deslocamento de parte da equipe técnica para prestar serviços de consultoria em segurança ocupacional - curso de reciclagem sobre segurança em instalações e serviços em eletricidade - NR10  - não determina o estabelecimento prestador do serviço .Portanto, não há que se falar em restituição do ISS relativo à NFS-e nº 012 emitida pela Consulente, uma vez que o ISS é devido ao Município do Recife.  C.R.F.  em, 21 de fevereiro de 2013.  Elísio Soares de Carvalho Júnior - RELATOR (Ausente ao Julgamento)  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos   Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/CONSULTA Nº 15.66206.9.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:FUNERÁRIA MORADA DA PAZ LTDA   Av. Cruz Cabugá, 533 - Santo Amaro - Recife/PE  CNPJ Nº 07.139.718/0001-02  RELATOR:CONSº : ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS   LACERDA    MONETA   ACÓRDÃO Nº   022/2013  EMENTA:  1 - ISS. CONSULTA FISCAL. PLANO DE AUXÍLIO FUNERÁRIO. FATO GERADOR. ADESÃO AO PLANO. MENSALIDADE. EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO. OCORRÊNCIA DO SINISTRO.  2 - A Nota Fiscal de Serviços será emitida no momento da ocorrência do fato gerador do ISS.  3 - O ISS incide sobre a atividade de plano de auxílio funeral, enquadrada no subitem 25.03 da Lista de Serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91, no momento da adesão ao plano, mediante o pagamento do sinal financeiro, e nos momentos das ocorrências dos vencimentos das mensalidades, independentemente de ter havido ou não o pagamento do preço por parte do usuário do serviço.  4-Deve ser confeccionada nota fiscal de serviços no momento da ocorrência do fato gerador do ISS, incidente sobre os serviços funerários, enquadrados nos subitens 25.01 e 25.02 da Lista de Serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91  5 - Recebemos remessa necessár"],
    [4047,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processo",9,"ia.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, receber a remessa necessária da CONSULTA protocolada sob o nº 15.66206.9.11, formulada por FUNERÁRIA MORADA DA PAZ LTDA, devidamente qualificada no relatório, que o ISS incide sobre a atividade de plano de auxílio funeral, enquadrada no subitem 25.03 da Lista de Serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91, no momento da adesão ao plano, mediante o pagamento do sinal financeiro, e nos momentos das ocorrências dos vencimentos das mensalidades, independentemente de ter havido ou não o pagamento do preço por parte do usuário do serviço. O recolhimento do ISS será efetuado mensalmente nos órgãos arrecadadores, na forma definida pelo Poder Executivo. A Nota Fiscal de Serviços será emitida no momento da ocorrência do fato gerador do ISS. Quando da ocorrência do sinistro, incide ISS sobre os serviços funerários prestados pela rede credenciada da Consulente, conforme subitens 25.01 e 25.02 da Lista de Serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91. Deve ser confeccionada nota fiscal de serviços no momento da ocorrência do fato gerador do ISS, incidente sobre os serviços funerários, enquadrados nos subitens 25.01 e 25.02 da Lista de Serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91. A Consulente poderá solicitar a emissão de Nota Fiscal de Serviço em regime especial.  C.R.F. em, 21 de fevereiro de  2013.  Elísio Soares de Carvalho Júnior - RELATOR (Ausente ao Julgamento)  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos   Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/CONSULTA Nº 15.53849.1.12  RECORRENTES:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDOS:CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DE PERNAMBUCO - CORE-PE  Av. Conselheiro Rosa e Silva, 2.175 - Recife/PE  CNPJ nº 09.852.690/0001-81  RELATOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  REVISORA:CONSº: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº 023/2013  EMENTA:1- CONSULTA FISCAL. ITBI. FATO GERADOR. COMPRA E VENDA. EXAURIMENTO DOS EFEITOS. REGISTRO IMOBILIÁRIO. ANULABILIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA. ESTADO ANTERIOR. NOVO NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA. INCIDÊNCIA.   2- Uma vez que permanecem válidos o negócio jurídico da compra e venda do imóvel em questão, em que o adquirente é Fernando José da Costa Segundo e o transmitente é o CORE-PE, o seu registro imobiliário e os direitos deles decorrentes (registro nº 07 da Certidão Imobiliária no 4º Cartório de Registro Geral de Imóveis - verso da fl. 14 - GOCA), deve-se promover o registro imobiliário do novo negócio jurídico de compra e venda, em que o comprador é o CORE-PE e o vendedor é Fernando José da Costa Segundo (item V da Escritura Pública à fl. 08 - GOCA), conforme art. 1.245 do Código Civil.  3- Remessa necessária recebida. Recurso voluntário desprovido.  Decisão unânime  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para, negando-lhe provimento, manter a decisão recorrida, determinar com fundamento no art. 210 e seus incisos da Lei 15.563/91, resposta ao Consulente.  C.R.F. em, 21 de fevereiro  de  2013.  Elísio Soares de Carvalho Júnior - RELATOR Licença prêmio)  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos   Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.78803.5.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA- JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:JERVALDO FERREIRA DE MOURA  Rua Faustino Porto, 288 - Aptº 1.505 - Boa Viagem - Recife - PE  Inscrição mercantil nº 371.516-7  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS   REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO     ACÓRDÃO Nº  024/2013  EMENTA:1- RESTITUIÇÃO - ITBI - NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - PROCEDENTE.   2-O ITBI tem como fato gerador a transmissão \\'inter vivos\\', a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou domínio útil de bens imóveis, por natureza ou acessão física (art. 43 do CTM).   3-Remessa necessária recebida.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento em receber a Remessa Necessária, para, com fundamento no art. 198, inciso III, da Lei Municipal nº 15.563/91, manter a decisão recorrida, relativa ao Pedido de Restituição nº 15.78803.5.12, formulado por JERVALDO FERREIRA DE MOURA, devendo ser restituído o valor abaixo discriminados:  DATA DO RECOLHIMENTO VALOR RECOLHIDO  15/08/2012  R$ 24.300,00  que deverá ser atualizado pelo IPCA na forma prevista na Lei nº 16.607/2000, da data do pagamento indevido até a data em que as referidas quantias sejam colocadas à disposição do contribuinte, acrescidas de juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, \\'ex vi\\' o disposto no artigo 167, parágrafo único, do CTN, c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, \\'d\\', do Código Tributário Municipal.   C.R.F. Em  21 de  fevereiro de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo  - REVISORA  Jorge Araújo de Lima Filho  Andreia Dantas Lacerda Moneta      NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.14589.1.10  RECORRENTE: NOVO RUMO SERVIÇOS LTDA  Rua Ondina, 75 -   Pina - Recife/PE  Inscrição  municipal  nº 290.644-9  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATOR:CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  REVISORA:CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº    025 /2013  EMENTA:1- NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFSe. FALTA DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO. PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO.  2-Todas as pessoas físicas e jurídicas que participam direta ou indiretamente de prestação de serviços sujeita à incidência do ISS, estão obrigadas ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária.  3-A emissão da NFS-e depende de autorização da Secretaria de Finanças, que deve ser solicitada no endereço eletrônico \\'https://nfse.recife.pe.gov.br\\', mediante a utilização da Senha Web ou Certificado Digital ICP Brasil.  4-Recurso voluntário recebido. Provimento negado.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, manter a decisão recorrida para, com fundamento nas razões de fato e direito acima desc"],
    [4048,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processo",10,"ritos, da Lei Municipal nº 15.563/91, julgar procedente a notificação fiscal 07.14539.1.10, lavrada contra NOVO RUMO SERVIÇOS LTDA, pelo Auditor do Tesouro Municipal mat. 40.156-4, por descumprimento do disposto no artigo segundo da Lei 17.407/2008, combinado com o artigo terceiro, parágrafo terceiro do Decreto 23.675/08. Importa ser recolhido o valor de R$ 520,81 (quinhentos e vinte reais e oitenta e um centavos), calculado em 28/05/2010, ao qual deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F.  em, 28 de fevereiro 2013.  Elísio Soares de Carvalho Júnior - RELATOR (Licença prêmio)  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos   Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 15.06024.5.06  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA- JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:FIÚZA MARQUES SANTIAGO & GLASNER ADVOCACIA ASSOCIADOS  Rua João Eugênio de Lima, 244 - Boa Viagem - Recife - PE  Inscrição mercantil nº 245.761-0  RELATORA:CONSª:  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº  026/2013  EMENTA:1-ISS - SOCIEDADE SIMPLES DE PROFISSIONAIS - PROVA INSUFICIENTE.   2-Prova é a demonstração da existência ou da veracidade do que se alega como fundamento do direito que se defende ou que se contesta.  3-O ônus da prova é de quem alega ou de quem contesta o alegado.  4-Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível (art. 142, CTN),  5-Remessa necessária recebida.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes   da   Ata  de  Julgamento,  EM  RECEBER A REMESSA NECESSÁRIA PARA, com fundamento no art. 126, I e 117-A da Lei 15.563/91, no art. 142 do Código Tributário Nacional (lei nº 5.172/66) e nas provas acostadas aos autos, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, para julgar improcedente a Notificação Fiscal nº 15.06024.5.06, lavrada contra FIÚZA MARQUES SANTIAGO & GLASNER ADVOGADOS ASSOCIADOS.  C.R.F. Em  28 de  fevereiro de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo - RELATOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta- REVISORA  Jorge de Araújo Lima Filho  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.38293.1.09  RECORRENTE:GEOTESTE LTDA  Rua São Mateus, 1063 - Iputinga - Recife/PE  Inscrição municipal nº 006.143-3  ADVOGADO:WALTER F. NEUKRANZ  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA- JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª:  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISOR:CONSº:CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº  027/2013  EMENTA:1- OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTIFICAÇÃO FISCAL - EMISSÃO INCORRETA DE NFS - RECURSO INTEMPESTIVO NÃO CONHECIDO.   2-Os prazos serão de 30 (trinta) dias para interposição de recursos, contados a partir da ciência que, efetivamente, o sujeito passivo da obrigação tributária ou o seu representante tiverem do ato administrativo.  3-Recurso voluntário não recebido.  4-Decisão singular mantida.   Decisão unânime.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM NÃO RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO, COM BASE NO ART. 181 DA LEI MUNICIPAL Nº 15.563/91, MANTENDO A DECISÃO RECORRIDA, QUE JULGOU PROCEDENTE A NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.38293.1.09, LAVRADA CONTRA GEOTESTE LTDA., determinando que seja recolhido o valor de R$351,62 (trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos), calculado em 04/12/2012, referente  à  multa  prevista  no art.  134 , inciso  X,  da Lei Municipal nº  15.563/91,  com  redação  dada  pela lei 16.306/97, devidamente corrigido de acordo com a lei 16.607/2000, ao qual deverão ser somados os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. Em  28 de  fevereiro de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo - RELATOR  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos- REVISOR  Jorge de Araújo Lima Filho  Andreia Dantas Lacerda Moneta    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 15.01221.3.08  RECORRENTE:COBRA TECNOLOGIA S/A  Av. Recife, 4.900 - Estância - Recife/PE  Inscrição municipal nº 009.603-2  ADOGADOS:RENATA PICCININI DE CARVALHO E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA- JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RELATORA:CONSª:  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº  028/2013  EMENTA:1- ISS - NÃO RECOLHIMENTO - RECEITAS ESCRITURADAS E COM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS - - NÃO COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO NA FONTE PELO TOMADOR DO SERVIÇO - ÔNUS DA PROVA - SOLIDARIEDADE.   2-Os prestadores de serviços que tiverem seu Imposto sobre Serviços retido na forma prevista no art. 111 da lei municipal nº 15.563/91 ficam obrigados a manter arquivados, separadamente, os Documentos de Retenção do ISS, em ordem cronológica, à disposição do fisco, de acordo com o art. 5º do decreto nº 16.743/94.  3-Apenas as retenções na fonte do ISS feitas pelos tomadores de serviços e devidamente comprovadas por meio dos documentos de retenção legalmente exigidos serão consideradas e devidamente excluídas da base de cálculo do lançamento.  4-Nas hipóteses de que trata o art. 111 da lei municipal 15.563/91, as pessoas nele definidas terão a responsabilidade solidária pelo pagamento total ou parcial do imposto devido.  5-O ônus da prova é de quem alega ou de quem contesta o alegado.  6-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA, com fundamento no art.126, I, da Lei 15.563/91, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, referente à Notificação Fiscal nº 15.01221.3.08, lavrada contra COBRA TECNOLOGIA S/A, devendo ser recolhido o valor original de R$65.701,85 (sessenta e cinco mil setecentos e um reais e oitenta e cinco centavos), calculado em 04/01/2013, devidamente atualizado, acrescido da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento, de acordo com o art. 134, VI, a, da lei 15.563/91, e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91, como demonstrado abaixo:  Valor Original    Correção Juros  Multa Total a recolher  R$ 65.701,85 R$ 26.500,12 R$ 68.680,16 R$ 36.880,77              R$ 197.762,90  Valores em Reais calculados em 04/01/2013, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais in"],
    [4049,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processo",11,"cidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. Em  28 de  fevereiro de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo - RELATOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta- REVISORA  Jorge de Araújo Lima Filho      Carlos Frederico Cordeiro dos Santos    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.78166.7.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA- JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:JOMEN INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA  Av Boa Viagem, 2900, Aptº 301 -  - Boa Viagem - Recife/PE  Inscrição municipal nº 188.397-6  RELATORA:CONSª:  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº  029/2013  EMENTA:1- CANCELAMENTO DE LANÇAMENTO MERCANTIL - PROCEDÊNCIA.   2-A obrigação tributária principal só nasce com a ocorrência do fato gerador.  3-A Taxa de Licença de Funcionamento é devida pela atividade municipal de vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação a que se submete qualquer pessoa que se localize ou exerça atividade dentro do território do Município do Recife e incide sobre o funcionamento de qualquer estabelecimento localizado no Município do Recife.  4-Recurso de ofício recebido -   Decisão unânime.  Vistos,  relatados,  examinados  e discutidos os presentes Autos, ACORDAM  os  Membros  do Conselho de Recursos  Fiscais, à  unanimidade,  a  conformidade  do voto da Relatora e  das  notas constantes da Ata  de  Julgamento,  EM  RECEBER  A  REMESSA NECESSÁRIA, RELATIVA À RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.78166.7.11, FORMULADA POR JOMEN INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA., PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO,  MANTENDO  A  DECISÃO  RECORRIDA,  com fundamento no art. 137, inciso II, da lei municipal 15.563/91, determinando o cancelamento dos lançamentos da TLF dos seguintes semestres: 2º de 2003, 1º e 2º de 2004, 1º e 2º de 2005, 1º e 2º de 2006, 1º e 2º de 2007, 1º e 2º de 2008, 1º e 2º de 2009, 1º e 2º de 2010 e 1º e 2º de 2011.  C.R.F. Em  28 de  fevereiro de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo - RELATOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta- REVISORA  Jorge de Araújo Lima Filho  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos    PROCESSO/CONSULTA Nº 15.64234.3.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO  CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA- JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO- SEE  Av. Afonso Olindense, nº 1513- Várzea  - Recife/PE  Inscrição municipal nº 061.046-1  RELATORA:CONSª:  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº  030/2013  EMENTA:1- CONSULTA - SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO, ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE TURISMO, PASSEIOS, VIAGENS EXCURSÕES, HOSPEDAGENS E CONGÊNERES - BASE DE CÁLCULO - DEDUÇÕES - ALÍQUOTA APLICÁVEL - NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA.   2-A consulta deve versar sobre caso concreto.  3-Quando se tratar de prestação de serviços de venda de passagens, organização de viagens ou excursões, executados por agências de turismo, enquadrados no subitem 9.02 do art. 102, da  Lei  Municipal  nº  15.563/91, ficam excluídos do preço do serviço, para efeito de apuração da base de cálculo do imposto, os valores relativos às passagens aéreas, terrestres e marítimas e os de hospedagem dos viajantes e excursionistas, desde que pagos a terceiros, devidamente comprovados (art. 115, § 4º, lei 15.563/91).  4-A alíquota aplicável à atividade de prestação de serviços de venda de passagens, organização de viagens ou excursões, executados por agências de turismo, enquadrada no subitem 9.02 do art. 102, da  Lei  Municipal  nº  15.563/91 é, de acordo com o art. 116, inciso V, do mesmo diploma legal, de 5% sobre o preço do serviço.  5-Ficam obrigadas todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou responsáveis por tributos municipais, inclusive as imunes ou isentas, e que participem direta ou indiretamente de prestação de serviços sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços, ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária.  6-Os contribuintes do Imposto Sobre Serviço - ISS ficam obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviço para registrar a prestação de serviços e servir de base para o respectivo lançamento nos livros fiscais.  7-Remessa necessária recebida.    Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER A REMESSA NECESSÁRIA PARA, COM FUNDAMENTO NO ART. 102, SUBITEM 9.02, NO ART. 115, § 4º E NO ART.116, INCISO V, DA LEI MUNICIPAL 15.563/91, NO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 17.407/2008, MANTER A DECISÃO RECORRIDA, RESPONDENDO À CONSULTA Nº 15.64234.3.12, FORMULADA PELA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO- SEE, QUE DEVE PROCEDER NA FORMA DA EMENDA SUPRA.  C.R.F. Em  07 de  março de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo - RELATOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta- REVISORA  Jorge de Araújo Lima Filho  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos    PROCESSO / RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº   15.81858.1.12  RECORRENTE:HERCÍLIA MARIA DE ALMEIDA  Rua Aquidabã, 88 aptº 1304 - Edf. Parador de Castilha - Boa Viagem - Recife/PE  Inscrição  municipal  nº 688.489-0  RECORRIDOS:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISORA:CONSª MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº    031/2013  EMENTA:1-ITBI. FATO GERADOR. LEI Nº 15.563/91. BASE DE CÁLCULO. EXCESSO DE MEAÇÃO.   2- Imposto sobre Transmissão \\'Inter Vivos\\' de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos - ITBI tem como fato gerador a transmissão \\'inter vivos\\', a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou acessão física, como definido na lei civil.  3- A hipótese de incidência tributária do lançamento do ITBI, nos casos de excesso de meação, está previsto na alínea \\'e\\' do inciso I do artigo 43 da Lei Municipal nº 15.563/91.  4- O artigo 51 da Lei Municipal nº 15.563/91 dispõe que a base de cálculo do referido imposto é o valor venal dos bens imóveis ou dos direitos a eles relativos no momento da ocorrência do fato gerador, e será apurada mediante avaliação fiscal.  5-Recurso voluntário, que nega provimento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em voto negar provimento ao recurso voluntário interposto por HERCÍLIA MARIA DE ALMEIDA, mantendo a decisão de primeira instância que julgou improcedente a reclamação contra o lançamento do ITBI, referente ao imóvel de sequencial imobiliário nº 6.88489.0, com supedâneo na alínea \\'e\\' do inciso I do artigo 43 e no artigo 51, ambos da Lei Municipal nº 15.563/91.   C.R.F.  em,  07 de março de 2013.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo   - REVISORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  Jorge de Araújo Lima Filho    PROCESSO/CONSULTA Nº 15.679"],
    [4050,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processo",12,"26.3.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO  JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:CSU CARDSYSTEM S.A   Av. Conde da Boa Vista, 800, 2º Andar Lado \\'B\\', 5º Andar e nº 150, 2º ao 11º Andares - Boa vista - Recife/PE. Matriz na Rua Piauí,  136 -  Aldeinha  -   Barueri   -     SP  CNPJ Nº 01.896779/0001-38  ADVOGADOS:ROBERTO DELLA GIACOMA JÚNIOR E OUTROS  RELATORA:CONSª: ANDREIA DANTAS  LACERDA    MONETA   REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  032/2013  EMENTA:  1 - CONSULTA FISCAL. ISS. SERVIÇO DE CALL CENTER. INCIDÊNCIA NO LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR. LC 116/2003. BENEFÍCIO FISCAL.  2-O ISS incidente sobre o serviço enquadrado no item 17.02 da Lista de Serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91, é devido no local do estabelecimento prestador.  3-O termo congênere disposto no item 17.02 da Lista de Serviços do artigo 102 da Lei Municipal nº 15.563/91, acaba por ampliar o seu alcance, pois o serviço de call center, é um serviço conexo, e ou correlato.  4-Faz jus ao benefício fiscal previsto no artigo 3° da Lei Municipal n° 17.174/05, em obediência ao que estabelece o artigo 156, § 3º, I da Constituição Federal, os contribuintes estabelecidos no centro expandido do Recife, que exerçam atividades ligadas às funções de relacionamento remoto com clientes, através de centrais nas quais tenha o processamento de chamadas em alto volume, ativas ou receptivas.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto  da  Relatora  e  das  Notas  constantes  da  Ata  de Julgamento, em negar provimento à remessa necessária, para manter integralmente a decisão da 1ª instância, julgando na consulta formulada a incidência do ISS, devido pelas filiais da consulente, ao Município do Recife, local do estabelecimento prestador, com fulcro no art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003, sobre a atividade de call center, enquadrada no item 17.02 da Lista de Serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91.  Sendo a cobrança extrajudicial realizada pelo Banco do Brasil S.A, utilizando-se da estrutura disponibilizada pela consulente, a atividade efetivamente desenvolvida por ela é a de call center. Contudo, é necessário que o código de atividade, quando da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, seja adequado com o serviço efetivamente prestado, no momento da prestação do serviço, que no presente caso é o serviço disposto no item 17.02 da lista de serviços constante no artigo 102 da Lei Municipal n° 15.563/91, eis que é um serviço conexo, e ou correlato aos serviços constantes no item acima disposto e, por consequência, alcança a atividade de teleatendimento.  Em razão da relevância da utilização do código de atividade que esteja relacionada com a atividade desenvolvida pela consulente para cada contrato de prestação de serviços firmado, restou prejudicada a questão suscitada pela consulente no item 05.  Do mesmo modo, em obediência ao que estabelece o artigo 156, § 3º, I da Constituição Federal, aplica-se ao presente caso o benefício fiscal previsto no artigo 3° da Lei Municipal n° 17.174/05, a atividade de cobrança extrajudicial, realizada por intermédio de call center, constante do contrato de prestação de serviços n° 2011.7420.9009 e aditivos, bem como a alíquota efetiva mínima, para o tipo de serviço apresentado no presente contrato de prestação de serviços, é a de 2% (dois por cento), pois qualquer norma a partir da publicação da citada emenda, estaria indo de encontro ao comando normativo estabelecido pela Constituição Federal do Brasil e, passível de vir a ser declarada inconstitucional.  C.R.F. em, 07 de março de  2013.  Andréia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos             Jorge  de Araújo Lima Filho    PROCESSO/ NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.75191.6.11  RECORRENTE:MULTIEMPREENDIMENTOS ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA - EPP  Rua Osvaldo Cruz, 342, Soledade -  Recife/PE  Inscrição Mercantil nº 386.048-5  ADVOGADOS:ALEXANDRE UCHÔA DE OLIVEIRA CAVALCANTI E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISORA:CONSª  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº     033/2013  EMENTA:1-NOTIFICAÇÃO FISCAL. ISS. SERVIÇO DE CONSULTORIA NA ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. INCIDÊNCIA NO LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR. LC 116/2003.  2-O ISS incidente sobre o serviço enquadrado no subitem 7.03 da Lista de Serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91, é devido no local do estabelecimento prestador.  3-A recorrente tem seu estabelecimento prestador localizado no Município do Recife, de modo que o simples deslocamento de parte da equipe técnica para prestar os serviços de engenharia consultiva não determina o estabelecimento prestador.           4-Recurso voluntário, que se nega provimento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário interposto pela Recorrente e negar provimento, com fundamento no artigo 114, inciso I, §4°, da Lei Municipal n° 15.563/91 e  os   artigos 3º  e 4º   da   Lei    Complementar    nº  116/2003, para manter o julgamento proferido pela 1ª instância administrativa, sendo procedente a notificação fiscal protocolada sob o n° 07.75191.6.11, e a multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento, conforme estabelece o artigo 134, inciso VI, alínea \\'a\\' da Lei Municipal n° 15.563/91, conforme demonstrativo abaixo:   Valor Original Correção Juros  Multa Total a Recolher  R$ 29.731,00 R$ 3.721,92 R$ 8.567,72 R$ 13.381,16                 R$ 55.401,80   *Valores em Reais calculados em 18/09/2012, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  Informo ainda que, caso assim decida, o contribuinte poderá recolher o total do débito, com redução de 20% (vinte por cento) na multa aplicada ou iniciar o pagamento por parcelamento, com redução de 10% da multa aplicada, antes da inscrição do débito em dívida ativa, por força do art. 135, incisos III e IV, da Lei Municipal nº 15.563/91, respectivamente.  C.R.F.  em, 07 de março de 2013.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo  - REVISORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos   Jorge de Araújo Lima Filho    PROCESSO / NOTIFICAÇÃO Nº 07.22431.2.11  RECORRENTE: BG PROMOÇÕES E EVENTOS MUSICAIS LTDA  Rua Ministro Nelson Hungria, 180, sala 0703 - Edf. Empresarial Norte Sul, bairro Boa Viagem - Recife/PE  Inscrição  municipal  nº 373.834-5  ADVOGADOS:JOÃO BACELAR DE ARAÚJO E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO      RELATOR: CONSº ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISORA:CONSª MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº    034/2013  EME"],
    [4051,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processo",13,"NTA:1- ISS PRÓPRIO. FALTA DE RECOLHIMENTO. IMPOSTO A RECOLHER. AUTUAÇÃO FISCAL. MULTA. PROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO.  2- Dispõe o art. 126, I, da Lei Municipal  15.563/91, que o ISS deve ser recolhido mensalmente.  3-Constatação da ausência de recolhimento do ISS após ação fiscal, no período de dezembro de 2008 a outubro de 2009.  4-Manutenção da multa de 80% em respeito ao art. 134, inciso VII, alínea \\'a\\' da Lei nº 15.563/91.  5-Recurso voluntário, que se nega provimento.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em negar provimento ao recurso voluntário interposto pela BG PROMOÇÕES E EVENTOS MUSICAIS LTDA., mantendo a procedência da Notificação Fiscal protocolada sob o nº 07.22431.2.11, devendo ser recolhido o valor de R$ 134.312,96 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e doze reais e noventa e seis centavos), valor este calculado em 30/08/2012, resultante   do  somatório  do  valor   originário    do    débito   apontado   no lançamento suplementar, da sua atualização, do acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento como disposto no artigo 170 da Lei Municipal nº 15.563/91, e da multa de 80% (oitenta por cento), prevista no artigo 134, VII, alínea \\'a\\' da Lei Municipal nº 15.563/91, conforme demonstrativo abaixo:  Valor Originário em R$ Correção em R$ Juros em R$ Multa a Recolher em R$ Total a Recolher em R$  52.285,00  8.996,63 24.006,06  49.025,27 134.312,96  Valores em Reais calculados em 30/08/2012, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  O Contribuinte caso queira recolher o total do débito apontado, antes da sua inscrição em dívida ativa, ser-lhe-á concedida a redução de 20% (vinte por cento) na multa aplicada, por força do disposto no art. 135, III, da Lei 15.563/91. Se iniciar o pagamento parcelado também antes de sua inscrição em dívida ativa, será a redução de 10% (dez por cento) na multa, consoante disposto no inciso IV do artigo supra.  C.R.F.  em,  07  de março de 2013.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  Jorge de Araújo Lima Filho    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.42687.4.10  RECORRENTE:NORTE SEGURO CORRETORA DE SEGUROS LTDA  Rua Gervásio Fioravante, 120 - Sala 103 - Graças - Recife/PE  Inscrição municipal nº 374.494-9  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO -  GOCA - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATOR: CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISOR:CONSº: JORGE DE ARAÚJO LIMA FILHO  ACÓRDÃO Nº  035/2013(Retificação do Acórdão nº 184/2012)  EMENTA:1- NOTIFICAÇÃO FISCAL - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ISS PRÓPRIO - PARCIAL PROCEDÊNCIA.   2-Não foi comprovado pelo contribuinte o recolhimento integral do ISS devido e apontado pela fiscalização.  3-Decisão de primeira instância reformada parcialmente..  4-Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário formulado por NORTE SEGURO CORRETORA DE SEGUROS LTDA. para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, dar-lhe parcial provimento, reformando o julgamento nº 3.10.00307.5, proferido pela Primeira Instância Administrativa:  Demonstrativo do Débito Tributário - Notificação Fiscal nº 07.42687.4.10  COMPETÊNCIA  ISS A RECOLHER  MARÇO/2007  38,23   MAIO/2007  1.534,16   TOTAL  1.572,39  Valores em reais calculados em 04/11/2010, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. Em  07 de  março de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - RELATOR  Jorge de Araújo Lima Filho  - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo     PROCESSO/CONSULTA Nº 15.53625.6.12  RECORRENTE:INARO FONTAN PEREIRA  Av. Boa Viagem, 4000, Aptº 102 -  Boa Viagem - Recife/PE  ADVOGADA:HONORINA EVÓDIA SANTOS DA SILVA  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO   ADMINISTRATIVO -  GOCA - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISOR:CONSº: JORGE DE ARAÚJO LIMA FILHO  ACÓRDÃO Nº  036/2013  EMENTA: 1- CONSULTA - ITBI - PERMUTA - ADJUDICAÇÃO - HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA    2-Está materializada a incidência do ITBI nos casos de compra e venda, assim como na adjudicação, em atenção ao previsto no art. 43 da Lei Municipal nº 15.563/91 .  3-Remessa Necessária recebida.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para responder ao Consulente INARO FONTAN PEREIRA, nos termos do Voto       C.R.F. Em  14 de  março de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - RELATOR  Jorge de Araújo Lima Filho  - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo                PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 15.29154.0.07  RECORRENTES:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO   ADMINISTRATIVO -  GOCA - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDOS:UNIDADE DE FRATURAS LTDA  Estrada do Encanamento, 459 - Parnamirim - Recife-PE  Incrição municipal nº 145.482-0  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  037/2013  EMENTA:1- NOTIFICAÇÃO FISCAL. ISSQN. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO PARCIAL.    2-Deve-se excluir do lançamento do imposto devido as retenções na fonte realizadas pelos tomadores dos serviços, desde que devidamente comprovado.  3-Comprovação parcial da retenção na fonte do ISSQN devido pelo contribuinte.  4-Remessa necessária não recebida.  5-Recurso Voluntário improvido.  6-Decisão mantida  na íntegra.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário formulado por Unidade de Fraturas Ltda. para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo o julgamento nº 1.12.00108.4, proferido pela Gerência Operacional de Contencioso Administrativo.  C.R.F. Em  14 de  março de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo  - REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Jorge de Araújo Lima Filho    PROCESSO / NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.62399.2.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO     Rua Dom Carlos Coelho, 110 - Boa Vista  - Recife/PE  Inscrição  municipal  nº 234.650-8  RECORRIDO:COLMEIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA  RELATORA: CONSº ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISORA:CO"],
    [4052,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processo",14,"NSª MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº   038/2013  EMENTA:1-NOTIFICAÇÃO FISCAL. ISS PRÓPRIO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. PEDIDO DE PARCELAMENTO.   2- Dispõe o art. 126, I, da Lei Municipal 15.563/91, que o ISS deve ser recolhido mensalmente.  3- O ISS tem como base de cálculo o preço do serviço.  4- Incide o Imposto Sobre Serviços, em relação às atividades constantes da Lista de Serviços que integra o art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91.  5-O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, em obediência ao art. 151, VI, do CTN.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em manter integralmente a decisão de primeira instância julgadora.  Débito parcelado em 96 parcelas, conforme lhe é facultado pelo artigo 163 da Lei Municipal nº 15.563/91.  C.R.F.  em, 14 de março de 2013.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Jorge de Araújo Lima Filho   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos    PROCESSO / CONSULTA Nº 15.05285.4.12  REQUERENTE:MAVIRA PARTICIPAÇÕES LTDA   Av. Marechal Mascarenhas de Moraes,   2.967 sala 01 e 02 - Imbiribeira - Recife/PE  CNPJ Nº 12.783.064/0001-95  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISORA:CONSª MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº    039 /2013  EMENTA:1- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ITBI. FATO GERADOR. LEI Nº 15.563/91. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE DECADÊNCIA. NECESSIDADE DE REGISTRO DE IMÓVEIS. CÓDIGO CIVIL.   2-Imposto sobre Transmissão \\'Inter Vivos\\' de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos - ITBI tem como fato gerador a transmissão \\'inter vivos\\', a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou acessão física, como definido na lei civil.  3- Necessidade de inscrição no Registro de Imóveis, para que ocorra validamente a transferência patrimonial, em atendimento ao dispositivo do Código Civil Brasileiro.  4-Impossibilidade de lançamento ante a ausência de fato gerador, não ocorrência do instituto da decadência.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e   das  Notas  constantes  da  Ata  de Julgamento, em receber  o  pedido de   reconsideração   apresentado  pela Recorrente e negar provimento, mantendo-se o Acórdão nº 105/2012, o qual julgou pela impossibilidade de declaração da extinção do crédito tributário do ITBI, em razão do seu lançamento se efetuar após a ocorrência da transferência da propriedade, tendo restado prejudicado o pedido de Certidão Negativa.  C.R.F.  em, 21 de março de 2013.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Carlos Frederico Cordeiros dos Santos  Elísio Soares de Carvalho Júnior  (Ausente ao Julgamento)    PROCESSO / NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.22269.2.10  RECORRENTE:CONSTRUTORA VERTICAL LTDA  Av. Engenheiro Domingos Ferreira, 4.023, sala 204 - Boa Viagem  - Recife/PE  Inscrição  municipal  nº 072.097-6  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CEMPELLO  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISOR:CONSº JORGE ARAÚJO DE LIMA FILHO  ACÓRDÃO Nº    040/2013  EMENTA:1-OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS. AUTUAÇÃO FISCAL. MULTA. PROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO.  2-Dispõe o art. 127, da Lei Municipal 15.563/91, que \\'ficam obrigadas todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou responsáveis por tributos municipais, inclusive as imunes ou isentas, e que participem direta ou indiretamente de prestação de serviços sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços, ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária.  3-Constatação de ausência de entrega da DS relativa aos 2°, 3° e 4° trimestres de 2008, além dos 1°, 2°, 3° e 4° trimestres de 2009.  4-Manutenção da multa com supedâneo no art. 134, inciso XI, da Lei Municipal n° 15.563/91, com a redação dada pelo artigo 2° da Lei Municipal n° 17.397/2007, combinado com a Lei Municipal n° 16.607/2000.  5- Recurso voluntário, que se nega provimento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em negar provimento ao recurso voluntário interposto pela CONSTRUTORA VERTICAL LTDA, mantendo a procedência da Notificação Fiscal protocolada sob o nº 07.22269.2.10, por descumprimento do artigo 127 da Lei Municipal n°15.563/91, combinado com os artigos 3° e 6° do Decreto Municipal n° 20.298/04, sendo procedente a aplicação da penalidade disposta no art. 134, inciso XI, da Lei Municipal n° 15.563/91, com a redação dada pelo artigo 2° da Lei Municipal n° 17.397/2007, combinado com a Lei Municipal n° 16.607/2000, devendo ser recolhido o valor de R$ 23.628,91 (vinte e três mil, seiscentos e vinte e oito reais e noventa e um centavos), valor este calculado em 21/11/2012, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F.  em,  21 de março de 2013.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Jorge Araújo de Lima Filho - REVISOR (Ausente a conferência)  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.72646.0.09  RECORRENTES:IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA  Estradas dos Remédios, 74 - Afogados - Recife-PE  Inscrição municipal nº 346.296-0  ADVOGADOS:DIEGO MACIEL COSTA BONFIM E OUTROS  RECORRIDOS:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO   ADMINISTRATIVO -  GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  REVISOR:CONSº: JORGE DE ARAÚJO LIMA FILHO       ACÓRDÃO Nº  041/2013  EMENTA:1- NOTIFICAÇÃO FISCAL - ISSQN - CORRESPONDENTE BANCÁRIO - RECARGA DE CELULAR - SERVIÇOS PREVISTOS NO ITEM 15.10 DA LISTA DE SERVIÇOS DO ART. 102 DA LEI Nº 15.563/91 - NULIDADE - PERÍCIA - PROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO.    2-Os casos taxativos de nulidade, no âmbito do processo administrativo fiscal, são os enumerados no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa. Quando efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do CTN, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a lavratura do auto de infração, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa.  3-Desnecessidade de perícia por ter havido o correto lançamento do ISSQN com base na documentação fiscal do contribuinte.  4-Recurso Voluntário improcedente.  Decisão à unanimidade  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, "],
    [4053,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processo",15,"na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário, para, com fundamento no art. 126, inciso I, da Lei nº 15.563/91, negar-lhe provimento e manter a decisão  recorrida,  determinando  que  seja  recolhido  o  valor original de R$ 1.204,83 ( Hum mil, duzentos e quatro reais e oitenta e três centavos), acrescido da atualização do valor originário do débito apontado no lançamento, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da Lei nº 15.563/91, e da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento, prevista no art. 134, inciso VI, alínea \\'a\\', da Lei nº 15.563/91, conforme demonstrativo abaixo:  Valor Originário Correção Juros Multa a  Recolher Total a  Recolher  R$ 1.204,83 R$ 410,66  R$ 1.243,88 R$ 646,18 R$ 3.505,55  Valores em Reais calculados em 27/11/2012, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  Caso assim decida, o contribuinte poderá recolher o total do débito, com redução de 20% (vinte por cento) na multa aplicada ou iniciar o pagamento por parcelamento, com redução de 10% na multa aplicada, antes da inscrição do débito em dívida ativa, por força do art. 135, incisos III e IV, da Lei nº 15.563/91, respectivamente  C.R.F. Em  21 de  março de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - RELATOR  Jorge de Araújo Lima Filho  - REVISOR       (Ausente à Conferência)  Andreia Dantas Lacerda Moneta   Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 15.04716.3.08  REQUERENTE:SIENA ENGENHARIA LTDA  Rua Vicente Zirpoli, 190 - Caxangá - Recife/PE  Inscrição municipal nº 089.272-6  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA   ACÓRDÃO Nº  042/2013  EMENTA:1-PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO- ALTERAÇÃO DE ACÓRDÃO.   2-Fica o Auditor Tributário da Fazenda Municipal autorizado a proceder, nos exercícios objeto da ação fiscal, ao ajuste dos períodos em que constatar a falta de recolhimento de determinado tributo, no todo ou em parte, com outros períodos anteriores em que o recolhimento foi superior ao devido, referente ao mesmo tributo, conforme estabelecido pelo Poder Executivo.  3-O art. 126, I, da lei nº 15.563/91, determina que os recolhimentos do ISS serão feitos mensalmente, caso contrário o lançamento será feito de ofício, mediante notificação fiscal.  4-Os tomadores de serviços responsáveis pela retenção na fonte e recolhimento do ISS, definidos no art. 111, da lei 15.563/91, estão obrigados a emitir Documento de Retenção do ISS-fonte.  5-Os prestadores de serviço que tiverem seu Imposto Sobre Serviços retido na forma prevista pelo art. 111, da Lei nº 15.563/91, ficam obrigados a anotar, no campo de observação do Livro de Prestador de Serviço, o total do ISS retido em cada mês e abater do ISS próprio a recolher e a manter arquivados, separadamente, os Documentos de Retenção do ISS, em ordem cronológica, à disposição do fisco.  6-As retenções na fonte do ISS pelos tomadores de serviços, devidamente comprovadas por meio dos documentos de  retenção legalmente exigidos devem ser  consideradas e devidamente excluídas da base de cálculo do lançamento.  7-Nas hipóteses de que trata o art. 111, da lei 15.563/91, as pessoas nele definidas terão a responsabilidade solidária pelo pagamento total ou parcial do imposto devido.  8-O ônus da prova é de quem alega ou de quem  contesta o alegado.  9-Pedido de reconsideração recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração para dar-lhe provimento, complementando o acórdão nº 117/2012.  C.R.F. Em  21 de  março de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior  (Ausente ao julgamento)  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 15.29155.7.07  RECORRENTES:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDOS:UNIDADE DE FRATURAS LTDA  Estrada do Encanamento, 469 - Parnamairim - Recife-PE  Inscrição municipal nº 145.482-0  RELATOR:CONSº:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº  043/2013  EMENTA:1- ISS - NÃO RECOLHIMENTO - RECEITAS ESCRITURADAS E COM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS - - ISS RETIDO NA FONTE PELO TOMADOR DO SERVIÇO.   2-Os prestadores de serviços que tiverem seu Imposto sobre Serviços retido na forma prevista no art. 111 da lei municipal nº 15.563/91 ficam obrigados a manter arquivados, separadamente, os Documentos de Retenção do ISS, em ordem cronológica, à disposição do fisco, de acordo com o art. 5º do decreto nº 16.743/94.  3-As retenções na fonte do ISS feitas pelos tomadores de serviços e devidamente comprovadas por meio dos documentos de retenção legalmente exigidos serão consideradas e devidamente excluídas da base de cálculo do lançamento uma única vez.  4-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade,  na  conformidade  do  voto  da  Relatora  e  das notas constantes da Ata de Julgamento, Vistos,  EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO E A REMESSA NECESSÁRIA PARA, com fundamento nos art.126, I, da Lei 15.563/91, negar-lhes provimento, mantendo a decisão recorrida, que julgou procedente em parte a Notificação Fiscal nº 15.29155.7.07, lavrada contra UNIDADE DE FRATURAS LTDA., devendo ser recolhido o valor original de R$3.692,99 (três mil seiscentos e noventa e dois reais e noventa e nove centavos), calculado em 21/01/2013, devidamente atualizado, acrescido da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento, de acordo com o art. 134, VI, a, da lei 15.563/91, e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, conforme disposto no art. 170 da lei 15.563/91, como demonstrado abaixo:   Valor Original           Correção      Juros     Multa Total a recolher  R$ 3.692,99 R$ 2.241,58 R$ 6.059,66 R$ 4.747,63 R$ 16.741,86                                                                                                                                             Valores em Reais calculados em 21/01/2013, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. Em  21 de  março de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior  (Ausente ao julgamento)  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.74121.2.09  RECORRENTE:CENTRO ESCOLA CAROCHINHA LTDA  Rua Chacon, 245 - Poço - Recife-PE  Inscrição municipal nº 001.868-6  ADVOGADOS: DANIEL MORAES DE MIRANDA FARIAS E OUTROS   RECORRIDOS:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR - LUIZ"],
    [4054,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processo",16," MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RELATOR:CONSº:CARLOS FREDERICO CORDEIROS DOS SANTOS  REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  044/2013  EMENTA: 1- NOTIFICAÇÃO FISCAL - DESCONTOS CONDICIONAIS - PROCEDÊNCIA.   2-Os descontos condicionais não serão excluídos da base de cálculo do ISSQN, por se tratar de mera liberalidade do prestador do serviço, como tais entendidos os que estiverem subordinados a eventos futuros e incertos.  3-Recurso Voluntário recebido e improvido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário formulado por CENTRO ESCOLAR CAROCHINHA LTDA. para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo o julgamento nº 1.12.001.10.6, proferido pela Gerência Operacional de Contencioso Administrativo.  Valor Origina Correção Juros  Multa Total a Recebe  R$ 30.773,36 R$ 11.314,39 R$ 34.079,02 R$ 16.835,01                R$ 93.001,78  Caso assim decida, o contribuinte poderá recolher o total do débito, com redução de 20% (vinte por cento) na multa aplicada, antes da sua inscrição em dívida ativa, por força do art. 135, incisos III, da Lei nº 15.563/91.  C.R.F. Em  21 de  março de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares de Carvalho Júnior         PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.74123.5.09  RECORRENTE:CENTRO ESCOLA CAROCHINHA LTDA  Rua Chacon, 245 - Poço - Recife-PE  Inscrição municipal nº 001.868-6  ADVOGADOS: DANIEL MORAES DE MIRANDA FARIAS E OUTROS   RECORRIDOS:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RELATOR:CONSº:CARLOS FREDERICO CORDEIROS DOS SANTOS  REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  045/2013  EMENTA:1- NOTIFICAÇÃO FISCAL - MULTA - APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS COM INFORMAÇÕES INEXATAS- DESCONTOS CONDICIONAIS - PROCEDÊNCIA.   2-Os descontos condicionais não serão excluídos da base de cálculo do ISSQN, por se tratar de mera liberalidade do prestador do serviço, como tais entendidos os que estiverem subordinados a eventos futuros e incertos.  3-Declaração de Serviços apresentada com inexatidão. Multa aplicada corretamente em atenção ao que está previsto no art. 134, inciso IV, alínea \\'a\\', da Lei nº 15.563/91.  4-Recurso Voluntário recebido e improvido.  Decisão unânime  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário formulado por CENTRO ESCOLAR CAROCHINHA LTDA. para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto do Relator, negar-lhe provimento, mantendo o julgamento nº 1.12.00109.2, proferido pela Gerência Operacional de Contencioso Administrativo.  C.R.F. Em  21 de  março de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos  - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares de Carvalho Júnior      PROCESSO/CONSULTA Nº 15.75394.7.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:RENEL EMPREENDIMENTOS LTDA  RELATOR:CONSº:CARLOS FREDERICO CORDEIROS DOS SANTOS  REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  046/2013  EMENTA:1- ISS. CONSULTA. CESSÃO DE ESTRUTURAS PARA USO TEMPORÁRIO.   2-Está submetida à incidência do ISSQN a cessão de estruturas de uso temporário, devidamente enquadrada na Lista de Serviços no subitem 3.05, e, portanto, deve haver o recolhimento do imposto municipal.  3-Remessa necessária recebida.  4-Decisão unânime  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para responder a Consulente RENEL EMPREENDIMENTOS LTDA., que a prestação de serviços de cessão de estruturas está sujeita à incidência do ISS, que deve ser recolhido ao Município do Recife, quando os serviços forem aqui prestados. Deve o imposto ser descontado na fonte nas hipóteses previstas no art. 111 da Lei nº 15.563/91.  C.R.F. Em  21 de  março de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares de Carvalho Júnior      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 15.5656.1.04  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR - EROS DE SOSA SANTOS  RECORRIDO:THYSSENKRUPP ELEVADORES LTDA  Rua Luiz de Farias Barbosa, 150 - Boa Viagem - Recife-PE  Inscrição municipal nº 007.581-7  RELATOR:CONSº:CARLOS FREDERICO CORDEIROS DOS SANTOS  REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  047/2013  EMENTA:1- ISSQN. NOTIFICAÇÃO FISCAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL.   2-Deve-se excluir do lançamento do crédito tributário os valores comprovadamente já recolhidos ou prestados em outros municípios.  3-Juntada de notas fiscais pelo contribuinte. Correta apropriação pelo ATM autuante dos valores recolhidos a título de ISS. Busca da Verdade Material.  4-Recurso Voluntário provido parcialmente.  5-Decisão reformada parcialmente.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamentoem receber o recurso voluntário, para, com fundamento no art. 126, inciso I, da Lei nº 15.563/91, dar-lhe parcial provimento para reduzir o crédito tributário, determinando que seja recolhido o valor original de R$ 2.289,98 (dois mil, duzentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos), acrescido da atualização do valor originário do débito apontado no lançamento, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da Lei nº 15.563/91, e da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento, prevista no art. 134, inciso VI, alínea \\'a\\', da Lei nº 15.563/91, conforme demonstrativo abaixo  Valor Originário Correção Juros  Multa Total a Recolher  R$ 2.289,98 R$ 1.338,59 R$ 2.916,42 R$ 1.451,42 R$ 7.996,41  Valores em Reais calculados em 23/04/2009, aos quais deverão ser somados   todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  Caso assim decida, o contribuinte poderá recolher o total do débito, com redução de 20% (vinte por cento) na multa aplicada ou iniciar o pagamento por parcelamento, com redução de 10% na multa aplicada, antes da inscrição do débito em dívida ativa, por força do art. 135, incisos III e IV, respectivamente  C.R.F. Em  21 de  março de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares de Carvalho Jún"],
    [4055,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processo",17,"ior      PROCESSO/AUTO DE INFRAÇÃO Nº 15.05680.0.04  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - GOCA - JULGADOR - EROS DE SOSA SANTOS  RECORRIDO:THYSSENKRUPP ELEVADORES LTDA  Rua Luiz de Farias Barbosa, 150 - Boa Viagem - Recife-PE  Inscrição municipal nº 007.581-7  RELATOR:CONSº:CARLOS FREDERICO CORDEIROS DOS SANTOS  REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  048/2013  EMENTA:1- AUTO DE INFRAÇÃO - ISSQN - ÔNUS DO CONTRIBUINTE - PROCEDÊNCIA PARCIAL.    2-Deve-se excluir do lançamento do imposto devido os valores dos serviços realizados em outros municípios.  3-Cabe ao contribuinte o ônus de provar que o serviço foi prestado em lugar diverso daquele em que foi realizado o lançamento.  4-Recurso Voluntário Improvido.  5-Decisão mantida na íntegra.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento em receber o recurso voluntário, para, com fundamento no art. 126, inciso I, da Lei nº 15.563/91, negar-lhe provimento e manter a decisão recorrida, determinando que seja recolhido o valor original de R$ 218.861,10 (duzentos e dezoito mil, oitocentos e sessenta e um reais e dez centavos), acrescido da atualização do valor originário do débito apontado no lançamento, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da Lei nº 15.563/91, e da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento, prevista no art. 134, inciso VI, alínea \\'a\\', da Lei nº 15.563/91, conforme demonstrativo abaixo:  Valor Originário Correção Juros Multa a Recolher Total a Recolher  R$  39.429,78 R$ 40.205,99 R$ 107.371,11 R$ 31.854,22              R$  218.861,10  Valores em Reais calculados em 07/02/2013, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  Caso assim decida, o contribuinte poderá recolher o total do débito, com redução de 20% (vinte por cento) na multa aplicada ou iniciar o pagamento por parcelamento, com redução de 10% na multa aplicada, antes da inscrição do débito em dívida ativa, por força do art. 135, incisos III e IV, respectivamente  C.R.F. Em  21 de  março de 2013.   Carlos Frederico Cordeiro dos Santos - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares de Carvalho Júnior      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.45951.4.10  RECORRENTE:EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA- ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA- INFRAERO  Praça Min. Salgado Filho, Loja S/Nº - Ibura´ - Recife/PE  Inscrição municipal nº 002.095-8  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO -  GOCA - JULGADOR-LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº  049/2013 (Retificação do Acórdão nº 169/2012)  EMENTA:1-OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTIFICAÇÃO FISCAL - FALTA DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NFS-e.   2-Ficam obrigadas todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou responsáveis por tributos municipais, inclusive as imunes ou isentas, e que participem direta ou indiretamente de prestação de serviços sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços, ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária.  3-A lei 17.407, de janeiro de 2008, instituiu a Nota fiscal de Serviços eletrônica.  4-A NFS-e é obrigatória para os prestadores de serviços que aufiram receita bruta anual de serviços no exercício anterior igual ou superior ao limite de receita bruta fixado no inciso I, do art. 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, salvo os expressamente proibidos por lei.  5-Infração é toda ação ou omissão que importe na inobservância, por parte do sujeito passivo, de norma estabelecida na legislação tributária do Município.  6-As infrações à legislação tributária serão punidas com multa por infração.  7-Recurso voluntário recebido.  8-Decisão singular mantida.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA, com fundamento no art. 127 da lei nº 15.563/91, nos art.1º e 2º, da lei 17.407/2008, e nas provas acostadas aos autos, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida e considerar procedente a Notificação Fiscal nº 07.45951.4.10, lavrada contra EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, determinando que seja recolhido o valor de R$617,96 (seiscentos e dezessete reais e noventa e seis centavos), calculado em 18/02/2013, referente à multa prevista no art. 134, inciso XIII, \\'c\\', da Lei Municipal nº 15.563/91, com redação dada pela lei 17.532/2009, devidamente corrigido de acordo com a lei 16.607/2000, ao qual deverão ser somados os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. Em  27 de  março de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos- REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Andreia Dantas Lacerda Moneta     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.45948.3.10  RECORRENTE:EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA- ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA- INFRAERO  Praça Min. Salgado Filho, Loja S/Nº - Ibura´ - Recife/PE  Inscrição municipal nº 002.095-8  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO -  GOCA - JULGADOR-LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISOR:CONSº: CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS  ACÓRDÃO Nº  050/2013  EMENTA:1- ISS PRÓPRIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL. SERVIÇO DE GUARDA E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS TERRESTRES AUTOMOTORES. IMUNIDADE RECÍPROCA. SERVIÇO PÚBLICO. FINALIDADE ESSENCIAL.   2-O sujeito passivo da obrigação tributária é o prestador do serviço.  3-Incide o Imposto Sobre Serviços, em relação às atividades constantes da Lista de Serviços que integra o art. 102 da Lei Municipal n.º 15.563/91.  4-Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre serviços, uns dos outros, medida esta, extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.  5-Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos, onde a lei disporá sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão, os direitos dos usuários a política tarifária e a obrigação de manter serviço adequado.  6-O recorrente presta os serviços de guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, cujo tomador é o usuário final, ou seja, o proprietário do veículo.  7-Na atividade de g"],
    [4056,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processo",18,"uarda e estacionamento de veículos, a base de cálculo é o preço do serviço, como tal entendido a receita total auferida com o serviço prestado, independente de a cobrança ser feita em forma de diária, mensal ou por qualquer outro período.  8-As infrações à legislação tributária serão punidas com multa por infração.  9-Recurso voluntário recebido.  10-Decisão singular mantida.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA, com fundamento no art. 126, I, da lei nº 15.563/91 e nas provas acostadas aos autos, dar-lhe provimento em parte, reformando a decisão recorrida referente à Notificação Fiscal nº 07.45948.3.10, lavrada contra EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, excluindo, em razão de ser outro o sujeito passivo da obrigação tributária, os valores referentes às competências abaixo:  12/2006 R$12,71  01/2007 R$19,39  02/2007 R$10,59  03/2007 R$10,18  04/2007 R$87,94  05/2007 R$31,99  Deve ser recolhido o valor original de R$623.945,83 (seiscentos e vinte e três mil novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos), calculado em 18/02/2013, que deverá ser devidamente atualizado, acrescido da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento, de acordo com o art. 134, VI, a, da lei 15.563/91, e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91.  C.R.F. Em  27 de  março de 2013.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA  Carlos Frederico Cordeiro dos Santos- REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Andreia Dantas Lacerda Moneta"],
    [4057,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O  Na portaria nº 122 de 09 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 053 de 09 de maio de 2013, tendo em vista no contido no Ofício nº 164/2013-GAB/FCCR, referente a nomeação do servidor da Fundação de Cultura da Cidade do Recife-FCCR,  ONDE SE LÊ: JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA DIAS Nº 377.604.914-68, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Administração do Teatro Barreto Junior, símbolo CAA-4, da Diretoria de Gestão de Equipamentos Culturais, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife-FCCR, a contar da data da publicação.    LEIA-SE JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA DIAS Nº 377.604.914-68, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Administração do Teatro Barreto Junior, símbolo CAA-4, da Diretoria de Gestão de Equipamentos Culturais, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife-FCCR, a contar de 01  de abril de 2013.    ROBERTO LESSA  Diretor Presidente"],
    [4058,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"PORTARIA Nº 087/2013-GAB/SS, DE 9 DE MAIO DE 2013.  O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições legais,  R e s o l v e :     Art. 1º Delegar poderes ao Gerente Geral de Administração, Finanças, Convênios e Contratos, JÚLIO ARAÚJO DA CRUZ JÚNIOR, CEF Nº 908.696.804-04, matrícula nº 97.322-4, para ordenar despesas, assinar empenhos, realizar pagamentos e movimentar contas bancárias, relativamente à Secretaria de Saúde e ao Fundo Municipal de Saúde, a partir de 01 de janeiro de 2013.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 088/2013-GAB/SS, DE 9 DE MAIO DE 2013.  O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições legais,  R e s o l v e :     Art. 1º Delegar poderes à Secretária Executiva de Coordenação Geral, KAMILA MATOS DE ALBUQUERQUE, CPF nº 617.783.703-49, matrícula nº 64.658-0, para ordenar despesas, assinar empenhos, realizar pagamentos e movimentar contas bancárias, relativamente ao Fundo Municipal de Saúde, a partir de 01 de janeiro de 2013.  Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 089/2013-GAB/SS, DE 9 DE MAIO DE 2013.  O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições legais,  R e s o l v e :     Art. 1º Delegar poderes ao Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO DE GUSMÃO FILHO, CPF nº 897.005.704-87, matrícula nº 97.198-7, para ordenar despesas, assinar empenhos, realizar pagamentos e movimentar contas bancárias, relativamente ao Fundo Municipal de Saúde, a partir de 01 de janeiro de 2013.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 090/2013-GAB/SS, DE 9 DE MAIO DE 2013.  O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições legais,  R e s o l v e :     Art. 1º Delegar poderes à Secretária Executiva de Atenção à Saúde, CLÁUDIA ROBERTA MIRANDA PEREIRA, CPF nº 589.521.604-87, matrícula nº 97.193-4, para ordenar despesas, assinar empenhos, realizar pagamentos e movimentar contas bancárias, relativamente ao Fundo Municipal de Saúde, a partir de 01 de janeiro de 2013.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  PORTARIA Nº 091/2013-GAB/SS, DE 9 DE MAIO DE 2013.  O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições legais,  R e s o l v e :     Art. 1º Delegar poderes à Secretária Executiva de Administração e Finanças, JULIANA DIAS MEDICIS, CPF nº 041.774.294-06, matrícula nº 97.433-0, para ordenar despesas, assinar empenhos, realizar pagamentos e movimentar contas bancárias, relativamente ao Fundo Municipal de Saúde, a partir de 15 de janeiro de 2013.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 9 de maio de 2013.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde    R E T I F I C A Ç Õ E S   O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Portaria nº 060/2013 - GAB/SS, de 21 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 35 de 23 março de 2013, referente a servidora Juliana Dias Medicis, CPF nº 041.774.294-06, matrícula nº 97.433-0.  Onde se lê- “a partir de 01 de janeiro de 2013”  Leia-se “apartir de 15 de janeiro de 2013”.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde    Portaria nº  023/ 2013 - SEGTES/SS, em 09 de maio  de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela Portaria nº086/13-  GAB/SS de 06/05/13, resolve REMOVER os servidores abaixo discriminados.    Adrião Filho Cavalcanti de Albuquerque, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemia, matrícula nº 97.142-2, CPF nº 357.478.204-78, do Distrito Sanitário V, para a Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI, a contar de 08/05/2013.     Virgínia Scalone de Melo, Médica 40h, matrícula nº 74.333-6, CPF nº 509.967.464-04, Unidade de Saúde da Família João Rodrigues-Pina, do Distrito Sanitário VI, para a Unidade de Saúde Dom Miguel Lima Valverde, do referido Distrito Sanitário, a contar de 02/05/2013.    André Luiz Araújo Saraiva, Auxiliar de Enfermagem 30h, matrícula nº 31.908-6, CPF nº 765.963.384-87, da Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI ,para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, a contar de 27/04/2013.    Magda da Silva Figueiroa, Psicóloga, matrícula nº 33.882-0, CPF nº 508.096.794-34, do Centro de Atenção Psicossocial Vicente Araújo, do Distrito Sanitário II , para a Gerência de Auditoria da Gerência Geral de Regulação do Sistema, da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, a contar de 25/04/2013.    Viviane de Brito Spinelli, Agente Administrativo, matrícula nº 67.655-9, CPF nº 036.524.544-56, da Sede do Distrito Sanitário IV , para a Sede do Distrito Sanitário II, a contar de 16/04/2013.    Maria do Céu da Silva Gonçalves, Enfermeira 40h - Ferista, matrícula nº 96.334-1, CPF nº 022.988.504-70, da Sede do Distrito Sanitário IV ,  para a Unidade de Saúde da Família Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV, a contar de 23/04/2013.    Maria Valéria Menezes de A Germano, Enfermeira 30h, matrícula nº 27.092-6, CPF nº 334.996.244-00, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, para a Vigilância Epidemiológica, da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde , a contar de 22/04/2013.    Placido Dutra Barbosa Júnior, Assistente de Saúde, matrícula nº 72.928-7, CPF nº 620.159.904-53, da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, para o Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 26/04/2013.    Miriam Roberta Cesar Fonseca de Andrade, Enfermeira, matrícula nº 68.032-3, CPF nº 331.589.754-91, da Policlínica e Maternidade Prof. Barros Lima, do Distrito Sanitário III, para a Coordenação de Assistência Hospitalar e Maternidade, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 21/03/2013.    Heráclito Santos Chagas Filho, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 25.982-3, CPF nº 497.618.544-34, da Policlínica e Maternidade Prof. Barros Lima, para a Policlínica Prof. Amaury Coutinho, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 22/04/2013.    Luciana Schuler Dias Fernandes Ferreira, Médica, matrícula nº 89.163-4, CPF nº 915.933.014-72, do Ambulatório Especializado da Mulher, do Distrito Sanitário III, para a Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 02/05/2013.    Cláudia Correia Avila, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 65.817-4, CPF nº 338.797.704-25, do Centro de Atenção Psicossocial David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, para o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Prof. José Lucena, do Distrito Sanitário VI , a contar de 01/03/2013.    Walter de Oliveira Melo, Motorista, matrícula nº 44.276-0, CPF nº 127.444.764-04, do  Distrito Sanitário I, para o Gabinete do Secretário de Saúde , a contar de 19/04/2013.    Portaria nº 025 /2013 - SEGTES/SS, em 09  de maio de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve FAZER RETORNAR à Secretaria de Saúde, a servidora abaixo discriminada que se encontrava à disposição da Universidade Federal de Pernambuco - Hospital das Clínicas.    Carla Novaes Carvalho, matrícula nº 64.6"],
    [4059,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",2,"25-0, CPF nº 832.349.264-68, Médica, lotando-a na Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, a contar de 01/04/2013.    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde    Portaria nº 024/ 2013 - SEGTES/SS, em 09 de maio de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferida pela  Portaria 086/13-GAB/SS de 06/05/13, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.    Hamilton Pinto Costa Filho, Cirurgião Dentista 20h, matrícula nº 12.879-3, CPF nº 071.760.074-20, na Unidade de Saúde da Família Dr Berilo Pernambucano -Coque, do Distrito Sanitário I, a contar de 30/04/2013.    Teresa Elisabete Assis de Moraes, Nutricionista, matrícula nº 21.270-5, CPF nº 223.917.464-15, na Unidade de Pediatria Helena Moura, da Secretaria Executiva de Atenção á Saúde, a contar de 25/04/2013.    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde"],
    [4060,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº. 020/2013 de   07  de  maio  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Designar, a servidora ELIZABETH MARIA DA SILVA, Matrícula 9022-0, RG 4284538 SDS/PE, CPF 817.621.194-04,  residente à Rua Adélia Rodrigues, n.º 45, Cruz de Rebouças, Igarassú - PE, Chefe de Setor de Acolhimento, da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, para o Equipamento Porto Seguro, movimentando recursos em regime de suprimento individual nos elementos 3.3.90.30 = material de consumo e 3.3.90.39 = outros serviços de terceiros, de acordo com a legislação municipal, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº. 021/2013 de   07  de  maio  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Designar, a servidora MARIA DAS GRAÇAS FEITOSA LINDOSO, Matrícula 9027-1, RG 7323241 SDS/PE, CPF 733.055.373-53,  residente à Avenida Norte, n.º 4262, Casa B, Mangabeira, Recife - PE, Chefe de Setor de Acolhimento, da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, para o Equipamento Casa de Passagem Diagnóstica, movimentando recursos em regime de suprimento individual nos elementos 3.3.90.30 = material de consumo e 3.3.90.39 = outros serviços de terceiros, de acordo com a legislação municipal, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº. 022/2013 de   07  de  maio  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Designar, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS, Matrícula 9026-3, RG 3426945 SSP/PE, CPF 717.201.114-72,  residente à Rua 5 de Julho, n.º 129, Alto Santa Izabel, Casa Amarela, Recife - PE, Chefe de Setor de Acolhimento, da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, para o Equipamento CRS, movimentando recursos em regime de suprimento individual nos elementos 3.3.90.30 = material de consumo e 3.3.90.39 = outros serviços de terceiros, de acordo com a legislação municipal, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº. 023/2013 de   07  de  maio  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Designar, o servidor ROBERTO THIAGO DE ANDRADE ALMEIDA, Matrícula 9020-4, RG 6305757 SDS/PE, CPF 047.827.784-90,  residente à Avenida Rui Barbosa, n.º 48, Jardim Atlântico, Olinda - PE, Chefe de Setor de Acolhimento, da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, para o Equipamento Raio de Luz, movimentando recursos em regime de suprimento individual nos elementos 3.3.90.30 = material de consumo e 3.3.90.39 = outros serviços de terceiros, de acordo com a legislação municipal, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº. 024/2013 de   07  de  maio  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Designar, a servidora VALDECI CAVALCANTI DE LIMA DIAS, Matrícula 9025-5, RG 1733084 SSP/PE, CPF 268.800.674-68,  residente à Rua Caldas Barbosa, n.º 75, UR-6 Ibura, Jaboatão dos Guararapes - PE, Chefe de Setor de Acolhimento, da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, para o Equipamento Ieda Lucena, movimentando recursos em regime de suprimento individual nos elementos 3.3.90.30 = material de consumo e 3.3.90.39 = outros serviços de terceiros, de acordo com a legislação municipal, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº. 025/2013 de   07  de  maio  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Designar, a servidora MARINALVA FERREIRA DA SILVA, Matrícula 9042-5, RG 1257518 SDS/PE, CPF 197.131.934-15,  residente à Avenida Timbi, n.º 288, Timbi, Camaragibe - PE, Chefe de Setor de Acolhimento, da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, para o Equipamento Acalanto, movimentando recursos em regime de suprimento individual nos elementos 3.3.90.30 = material de consumo e 3.3.90.39 = outros serviços de terceiros, de acordo com a legislação municipal, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº. 026/2013 de   07  de  maio  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Designar, a servidora PAULA BORGES LEONEL DA SILVA, Matrícula 9045-0, RG 5879380 SDS/PE, CPF 044.416.334-40,  residente à Rua Eloína, n.º 65, Aguazinha, Olinda - PE, Chefe de Setor de Acolhimento, da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, para o Equipamento Novos Rumos, movimentando recursos em regime de suprimento individual nos elementos 3.3.90.30 = material de consumo e 3.3.90.39 = outros serviços de terceiros, de acordo com a legislação municipal, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº. 027/2013 de   07  de  maio  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Designar, a servidora MICHELINE AUGUSTA SILVA SALES, Matrícula 1179-7, RG 6212316 SSP/PE, CPF 037.935.054-80,  residente à Rua Oliveira Fonseca, n.º 350, Apto 1002, Campo Grande, Recife - PE, Chefe de Setor de Acolhimento, da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, para o Equipamento O Recomeço, movimentando recursos em regime de suprimento individual nos elementos 3.3.90.30 = material de consumo e 3.3.90.39 = outros serviços de terceiros, de acordo com a legislação municipal, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº. 028/2013 de   07  de  maio  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Designar, a servidora EDJANE GALINDO DALTO, Matrícula 1296-3, RG 5058865 SSP/PE, CPF 030.420.684-98,  residente à Avenida 52, n.º 18, Maranguape I, Paulista - PE, Chefe de Setor de Acolhimento, da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, para o Equipamento República, movimentando recursos em regime de suprimento individual nos elementos 3.3.90.30 = material de consumo e 3.3.90.39 = outros serviços de terceiros, de acordo com a legislação municipal, a contar da data da publica"],
    [4061,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",2,"ção.     PORTARIA Nº. 029/2013 de   07  de  maio  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Designar, a servidora MARIA SOLANGE DA SILVA, Matrícula 1544-0, RG 2567075 SDS/PE, CPF 406.974.874-15,  residente à Rua Eliezer Olimpío de Moura, n.º 145, Torre, Recife - PE, Chefe de Setor de Acolhimento, da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, para o Equipamento Baque Solto, movimentando recursos em regime de suprimento individual nos elementos 3.3.90.30 = material de consumo e 3.3.90.39 = outros serviços de terceiros, de acordo com a legislação municipal, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº. 030/2013 de   07  de  maio  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Designar, a servidora MARIA LÚCIA DOS SANTOS MATOS, Matrícula 9028-0, RG 1390602 SSP/PE, CPF 143.429.364-53,  residente à Rua Gal. Luiz Mallet, n.º 41, Apto 1402, Boa Viagem, recife - PE, Gestor de Unidade de Abastecimento e Logística, movimentando recursos em regime de suprimento individual nos elementos 3.3.90.30 = material de consumo e 3.3.90.39 = outros serviços de terceiros, de acordo com a legislação municipal, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº. 034/2013 de   08  de  maio  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido JOSÉ SOARES RIBEIRO, mat. 1458-3, CPF: 126.794.964-34, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 30 de abril de 2013.    PORTARIA Nº. 035/2013 de   08  de  maio  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido MARIA RAPHAELA DE SOUZA SANTOS, mat. 1471-0, CPF: 082.153.694-05, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 03 de maio de 2013.     Ana Maria Farias de Lira  Secretária Executiva"],
    [4062,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Contrato",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    TERMOS  ADITIVOS -  ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS  2º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 020/2011 - CPL - Ref. PL nº 012/2011 PP nº 012/2011   ORGÃO GERENCIADOR: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  FORNECEDOR: DISBRAL - DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ALIMENTOS LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de registro de Preços.   PRAZO: 01 mês e 23 dias.  FUNDAMENTO LEGAL: Legislação vigente aplicável. Decreto Municipal 19.205/2002. Observadas as normas do Decreto Municipal 26.946/2013.        3º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 024/2010 - CPL - Ref. PL nº 020/2010 PP nº 020/2010 ORGÃO GERENCIADOR: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  FORNECEDOR: TRANSÁGUA LTDA - EPP  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.   PRAZO: 01 mês e 11 dias.  FUNDAMENTO LEGAL: Legislação vigente aplicável. Decreto Municipal 19.205/2002. Observadas as normas do Decreto Municipal 26.946/2013.        5º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 035/2009 - CPL - Ref. PL nº 027/2009 PP nº 027/2009   ORGÃO GERENCIADOR: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC  FORNECEDOR: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.   PRAZO: 01 mês e 24 dias.   FUNDAMENTO LEGAL: Legislação vigente aplicável. Decreto Municipal 19.205/2002. Observadas as normas do Decreto Municipal 26.946/2013.        3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 002 2010  3º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de imóvel - contrato nº 002/2010 -  Processo administrativo nº 002/2010. Termo de Dispensa de Licitação nº 002/2010.  Locatário: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC.  Locador: RODRIGO LEMOS POGGI DE CARVALHO.  Objeto: Locação de imóvel para atender as necessidades de instalação e localização concernentes a uma das Unidades do IASC, qual seja, a Unidade Andaluz, conforme art.24, inciso X, da lei 8.666/93. Fundamento legal: Legislação vigente aplicável, especialmente a lei 8.666/93 e a lei 8.245/91.   Prazo: 12 (doze) meses.  Valor global: R$ 20.885,16 (vinte mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos).  Valor mensal: 12 parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 1.740,43 (um mil, setecentos e quarenta reais e quarenta e três centavos).   Dotação orçamentária: 5902.08.244.1.204.2.116  Elemento de despesa: 3.3.90.36    CONTRATO  Contrato de Locação de imóvel - contrato nº 001/2013 - Termo de Dispensa de Licitação nº 001/2013.  Locatário: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC.  Locador: IBERBRÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.  Objeto: Locação de imóvel para atender as necessidades de instalação e localização concernentes a uma das Unidades do IASC, qual seja, a Casa de Acolhida Temporária Projeto Bairro do Recife, conforme art.24, inciso X, da lei 8.666/93. Fundamento legal: Legislação vigente aplicável, especialmente a lei 8.666/93 e a lei 8.245/91.   Prazo: 06 (seis) meses.  Valor global: R$ 29.808,36 (vinte e nove mil, oitocentos e oito reais e trinta e seis centavos).  Valor mensal: 06 parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 4.968,06 (quatro mil, novecentos e sessenta e oito reais e seis centavos).   Dotação orçamentária: 5902.08.244.1.204.2.112  Elemento de despesa: 3.390.39    CONTRATO  Contrato de locação de imóvel - contrato nº 002/2013 - Termo de Dispensa de Licitação nº 004/2013.  Locatário: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC  Locador: MARIA DE FÁTIMA BRAGA FERREIRA.  OBJETO:    Locação de imóvel para atender as necessidades de instalação e localização concernentes à sede do IASC, conforme art.24, inciso X, da lei 8.666/93. Fundamento legal: Legislação vigente aplicável, especialmente a lei 8.666/93 e a lei 8.245/91.   PRAZO:          Prazo contratual de 12 meses, tendo como termo inicial de vigência a data de 03 de abril de 2013, outrossim, configura como termo final de vigência do referido contrato de locação a data de 02 de abril de 2014.  VALOR MENSAL: 12 parcelas iguais e sucessivas de R$ 23.100,00 (vinte e três mil e cem reais), conforme laudo de avaliação técnica - ITBI nº 006/2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  5902.04.122.2.161.2.723.  ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.    TERMOS ADITIVOS - CONTRATO 004/2010  6º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2010 -AJ - Ref. PL nº 032/2009 - PP nº 032/2009.   CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC  CONTRATADO: EME SERVIÇOS GERAIS LTDA  OBJETO: Novo termo aditivo ao contrato 004/2010 em face de convenção coletiva de trabalho registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº PE000776/2012, na forma estabelecida pelo ordenamento jurídico vigente.  VALOR MENSAL: R$ 106.332,28 (cento e seis mil, trezentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos), incidente nas formas estabelecidas pelo 6º termo aditivo ao contrato 004/2010, consoante a convenção coletiva de trabalho em apreço e a legislação vigente.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5902.08.244.1.204.2.112, 5902.08.244.1.204.2.116, 5902.08.243.1.225.2.037 e 5902.04.122.2.161.2.723.  ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39    7º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2010 -AJ - Ref. PL nº 032/2009 - PP nº 032/2009.   CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA-IASC  CONTRATADO: EME SERVIÇOS GERAIS LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual  PRAZO: 01(um) mês, conforme a lei 8.666/93 e o decreto municipal 26.946/2013.  VALOR MENSAL: manutenção dos valores contratuais, observado o valor de R$ 106.332,28  (cento e seis mil, trezentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos), incidente à esfera contratual nas formas estabelecidas pelo 6º termo aditivo ao contrato 004/2010, conforme assevera a legislação vigente.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5902.08.244.1.204.2.112, 5902.08.244.1.204.2.116, 5902.08.243.1.225.2.037 e 5902.04.122.2.161.2.723.    ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39"],
    [4063,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo e Lazer","Felipe Augusto Lyra Carreras","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Õ E S  Na Portaria nº. 001/2013, publicada no Diário Oficial do Município nº. 31, de 14/03/2013.  Onde se lê: PORTARIA Nº 001/2013  Leia-se: PORTARIA Nº 004/2013  Recife, 06 de maio de 2013. FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.     Na Portaria nº. 002/2013, publicada no Diário Oficial do Município nº. 35, de 23/03/2013.  Onde se lê: PORTARIA Nº 002/2013  Leia-se: PORTARIA Nº 005/2013  Recife, 06 de maio de 2013. FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer."],
    [4064,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Portaria",1,"PORTARIA Nº4, DE 06 DE MAIO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE SANEAMENTO, no uso de suas atribuições,tendo em vista o teor da Comunicação Interna nº 61/2013 da GJUR/SESAN, e considerando a Cotada Procuradoria de Termos Licitações e Contratos,da Secretaria de Assuntos Jurídicos, em consonância como que preceitua o artigo 78,inciso XII e artigo79, inciso I, da Lei nº8.666/1993 c/c o art.5º, inciso LV da Constituição da República de 1988, RESOLVE:    I-Determinar a instauração de processo administrativo com objetivo de rescindir unilateralmente o Contrato nº 204/2008, de 03 de julho de 2008, celebrado entre a Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Saneamento e o Consórcio Dornellas/Flamac, formado pelas empresas Dornellas Engenharia Ltda. e a Flamac Incorporação e Construção Ltda., cujo objeto é a execução das obras de esgotamento sanitário de Roda de Fogo.    II-Determinar a notificação do Consórcio, acompanhada de cópias dos documentos que deram ensejo a presente Portaria para, querendo, oferecer suas razões de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do parágrafo único do Artigo 78, da Lei nº8.666/93.    Recife, 06 de Maio de 2013.    JOÂO BATISTA DE MELO ALVES  Secretário de Saneamento"],
    [4065,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Extrato",1,"EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 013/2011, FIRMADO EM 01 DE DEZEMBRO DE 2011 ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A SEMPRE FORT SEGURANÇA PRIVADA SERVIÇOS LTDA- EPP. OBJETO: Reajustamento do montante 'A' da planilha de custos da CONTRATADA, a partir de 1º de janeiro de 2013 no percentual de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), aplicados aos salários praticados no dia 1º de março de 2012 em diante, consoante dispõe a Cláusula Terceira da Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2013 da categoria dos empregados em empresas de segurança e vigilância com abrangência territorial no Estado de Pernambuco.O valor da parcela mensal com os devidos reajustamentos passará de R$ 10.863,07 (dez mil, oitocentos e sessenta e três reais e sete centavos) para R$ 11.593,43 (onze mil, quinhentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos), sendo que o valor global atualizado do contrato passará de R$ 130.356,84 (cento e trinta mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 138.390,80 (cento e trinta e oito mil, trezentos e noventa reais e oitenta centavos).Fica assegurado à CONTRATADA o pagamento das diferenças devidas a título de reajuste do montante 'A', a contar de 01.01.2013.  As despesas oriundas da execução deste aditivo correrão à conta da dotação orçamentária 5301.04.122.2.161.2.723, elementos de despesas 3.3.90.37 Fonte: 0100."],
    [4066,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    PORTARIA Nº 015/2013 - GEGM  COMISSÃO DE INQUÉRITO   O Diretor-Presidente, PAULO CABRAL DE OLIVEIRA do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, no uso de suas atribuições conferidas pelo regimento interno.  RESOLVE:   Substituir Adriana Esteves Penna Monte e designar a Gerente de Assuntos Jurídicos Ana Catarina Matos de Albuquerque Maranhão, OAB/PE 19.167, mat. 651-3, que passará a compor a comissão de apuração dos fatos narrados no oficio datado de 27.07.2010 e parecer nº. 01034/2010, da Secretaria de Assuntos Jurídicos - Procuradoria Consultiva e assim executar o procedimento cabível relacionado ao servidor Edvaldo Alheiros Mendes, mat. 148-1, Operador de Aparelho Áudio Visual. A comissão terá um prazo de 90 (noventa) dias para se pronunciar, a cotar da data desta publicação.      EXTRATO DE PUBLICAÇÃO   GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM  Contrato nº 002/2013 - GEGM / LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA-EPP. Objeto: Contratação de serviço de locação de 02 (dois) veículos, sem motorista e sem combustível, para suprir as necessidades do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, por um período de 08 (oito) meses a contar de 06 de maio de 2013, com valor global de R$15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais). PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR - PRESIDENTE.      EXTRATO DE PUBLICAÇÃO   GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM  Contrato nº. 003/2013 - GEGM / TICKET SERVIÇOS S/A, Objeto: Contratação de serviço de abastecimento de combustível tipo gasolina por um período de 08 (oito) meses a contar de 06 de maio de 2013, com o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR - PRESIDENTE."],
    [4067,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA  Nº 197 DE  09  DE MAIO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Deixar de conceder a Gratificação Atividade Previdenciária GAP 1, a servidora, CECILIA AMELIA NEGREIROS FERNANDES, CPF 102.024.204-34,  matrícula nº 100117-5, a contar de  09 maio de 2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente   AUTARQUIA MUNIICIPAL DE PREVIDÊNCIA  E  ASSISTÊNCIA  A SAÚDE DOS SERVIDORES  ABRIL /2013  REVISÃO DE PROVENTOS  DEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.37480.4.11 VANDA XAVIER DE PAULA 52.097-7  07.76369.1.12 ELENICE Mª A. DE ARAUJO 55.823-3   07.19456.4.13 ELAINA DE FREITAS TORRES 53.475-0  07.07312.2.13 Mª DO ROSARIO N. DE ALMEIDA 53.993-3  07.27179.0.11 GENILZA PEREIRA DE A. COIMBRA 54.407-8  07.76621.2.12 Mª DE FATIMA RIBAS DE LIMA  54.306-7  07.27965.1.13 NEURACI SIQUEIRA DE OLIVEIRA 54.307-1  07.58216.6.07 EDUARDO ALBUQUERQUE MELLO 70.349-0  07.25476.3.13 FERNANDA DE FATIMA RODRIGUES  54.081-9  07.30292.4.13 SUELY SANTIAGO DE MORAIS COSTA  53.505-8  07.28412.8.12 MARIA JOSÉ SOARES CAMPOS 70.119-0  07.39623.5.12 DECIO CARNEIRO DA CUNHA  70.165-0  07.13155.4.12 JOSÉ QUINTINO DOS SANTOS 70.181-2  07.38924.1.12 PAULO AMORIM DE S. WANDERLEY 70.087-3  07.40302.4.12 HERMINIO DE LIMA  70.212-5    REVISÃO DE PROVENTOS  INDEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.11485.5.13 ELZA BARBOSA DE SOUZA  93.832-2  07.18766.0.13 ELIANE Mª MAGALHÃES ROMA 54.385-6  07.25258.6.13 EULINA Mª COUTINHO DA SILVA  51.682-0  07.19583.6.13 Mª JOSÉ CORREIA DE SOUZA  54.388-0  07.23331.8.13 LAURINDA DA COSTA LINO 51.955-6  07.25226.7.13 Mª DE LOURDES RUFINO DA SILVA  51.129-7  07.27359.4.13 ZENILDA SILVA DE OLIVEIRA 52.746-0  07.19380.0.12 EDILENE LIMA DOS SANTOS 51.248-0   07.19018.9.12 EDNA LUCIA SALVADOR DA SILVA  51.920-7  07.24140.1.13 ISA AMERY LEAL HELIODORO 53.366-2  07.19372.7.12 Mª DE FATIMA MAIA DA S. BARROS 53.349-5  07.32091.0.11 ROSANE DE M. E SILVA CHAVES 51.948-4  07.75631.6.11 Mª JOSÉ DAS NEVES DE SOUZA  52.138-5  07.76923.0.11 JACIRA COSTA FERREIRA DE LIMA  53.880-8  07.07312.2.13 JOVANETE PINHEIRO DA COSTA  52.131-3  07.24641.0.13 OLAVO LAURENTINO DA SILVA  15.358-8  07.03786.0.13 ISNAR CORREIA BORGES 06.417-7    ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA  DEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.19355.3.13 Mª ELIZABETE DE A. MACHADO 50.702-5    RESTOS DEIXADOS    DEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.67666.7.13 TEOTONIO ROLIM NETO 70.121-0  07.20292.1.13 TEREZINHA ALVES DA SILVA 52.690-3  07.13069.9.13 GERALDO NUNES SANTIAGO 17.990-6  07.18253.2.13 FENANDO CAVALCANTI RAMOS 03.451-0  07.73741.7.12 EDUARDO VITAL FERREIRA 9.341-1     RESTOS DEIXADOS  INDEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.   07.12444.0.13 RUBEM DARIO MARTINS  13.433-6  07.20178.4.13 JOSÉ ANTONIO RANGEL DE BARROS 19.137-9  07.25031.1.13 OSCAR HENRIQUE SILVINO 8.303-1  07.22992.0.13 MARIA LUCIA DA PENHA 54.499-6  07.24461.2.13 NICOLINO JOSÉ DOS SANTOS 06.398-9  07.24461.2.13 JOSÉ ROBERTO DA SILVA  19.307-5"],
    [4068,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA   AVISO  CONVITE N° 001/2013-PROCESSO N° 002/2013-Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade. Objeto: contratação de empresa de engenharia para a execução de reforma com ampliação das instalações do Jardim Botânico do Recife, constituindo-se na reforma com ampliação do abrigo para a brigada ambiental, a obra está localizada na BR 232, km:7,5, Curado, Recife. Data e hora da sessão inicial será no dia 21 de maio de 2013, às 10:00 (dez) horas. O Edital poderá ser obtido via internet através do site www.recife.pe.gov.br e os  demais anexos na sala da Comissão de Licitação-CPLOSE,, através de CD , DVD ou pen drive . Informações  na CPLOSE localizada na GSSL (Gerência de Suporte de Supervisão às Licitações) da Secretaria de Finanças, 2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife, sito no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Fone: 3355-8459. Recife, 10  de maio 2013.- Maria das Graças Ferreira Soares -  Presidente.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES  ERRATA DO AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2013-CPL/FCCR  ERRATA: PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2013- CPL/FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Comunicamos que na publicação do processo acima identificado no Diário Oficial do Município, edição do dia 09/05/2013, onde se lê: Objeto: Contratação de empresa para confecção de suportes, montagem e desmontagem de galhardetes, que serão utilizados por ocasião da Copa das Confederações, leia-se: Objeto:. Contratação de empresa para montagem e desmontagem de galhardetes, que serão utilizados por ocasião da Copa das Confederações. Recife, 10 de maio de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente.    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 766/2013. Objeto: apoio cultural em forma de Patrocínio ao evento '19º Festival Nacional da Seresta', que será realizado de 08 a 11 de maio de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, sendo a patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA.  ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de maio de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 757/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do cantor Raminho do Acordeon, a serem realizadas nos dias 14 e 21 de abril de 2013, no Marco Zero, por ocasião do evento 'Ação Ciclovia Móvel', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratado: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 12 de abril de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 722/2013. Objeto: 11 (onze) apresentações artísticas no Projeto Palco do Samba, a serem realizadas dia 12 de fevereiro de 2013, no Pátio do Terço, nesta cidade, sendo: 01(uma) apresentação do Grupo Cadência, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação de Wellington do Pandeiro, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação de Gracinha do Samba, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) -  01 (uma) apresentação de Leno Simpatia, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) -  01 (uma) apresentação de Paulo Perdigão, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) -  01 (uma) apresentação de Eli Peroais, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) -  01 (uma) apresentação de Maria Pagodinho, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) -  01 (uma) apresentação de Ramos Silva, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) -  01 (uma) apresentação de Belo Xis, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação de Luiza Perola do Samba, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) -  01 (uma) apresentação de Jorge Riba, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e 01 (uma) apresentação de Andreia Luiza, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), todas por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 716/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Batuque Usina, dia 10 de fevereiro de 2013, no Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MARACATU ESTRELA BRILHANTE DE IGARASSU, inscrita no CNPJ sob o nº 02.321.085/0001-35. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 593/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artística dos Bonecos Gigantes de Pernambuco, sendo: 01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013 em Chão de Estrela, no valor de R$ 4.500,000 (quatro mil e quinhentos reais) -  01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013 no Pólo de Casa Amarela, no valor de R$ 4.500,000 (quatro mil e quinhentos reais) - 01(uma) apresentação no dia 09 de fevereiro de 2013 no Corredor de três Carneiros, no valor de R$ 1.500,000 (hum mil e quinhentos reais) -  01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 no Corredor do Alto de Santa Isabel, no valor de R$ 2.500,000 (dois mil e quinhentos reais), todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque.Contratado: KASEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.621.090/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 13.000,00 (treze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de Fevereiro de 2013. Republicado por incorreção.Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2013  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei n.º 8.666/93, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto a locação de imóvel situado na Rua Jornalista Edmundo Bittenc"],
    [4069,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"ourt, n° 15, Bairro da Boa Vista, Recife/PE, do Espólio do Sr. Pedro José de Lima Costa, para a instalação da Sede do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS - Boa Vista, pelo período de 03 de maio de 2013 a 03 de julho de 2013. O valor mensal do contrato é de 2.306,99 (dois mil trezentos e seis reais e noventa e nove centavos), perfazendo o valor global do contrato em R$ 4.613,98 (quatro mil seiscentos e treze reais e noventa e oito centavos) e correrá por conta da dotação orçamentária n° 5901.08.0244.1204.2.0518 - Elemento de Despesa 3.3.90.36, nos termos do artigo 24 Inciso X da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. Recife 03 de maio de 2013, Jefferson Luiz da Silva, Gerente Geral de Administração e Finanças, Ratifico a Dispensa de Licitação nos termos do artigo 24 Inciso X da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Recife 03 de maio de 2013, Ana Rita Suassuna Wanderley, Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.     TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 01/2013  TERMO DE TORNAR SEM EFEITO  Torna-se sem efeito a Publicação da Dispensa de Licitação n° 01/2013, constante no Diário Oficial no dia 28 de março de 2013, edição n° 37, por ter sido indevida a sua publicação.ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2013  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei n.º 8.666/93, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto a locação de imóvel situado na Rua Cláudio Brotherhood, n° 126, Bairro do Cordeiro-Freguesia da Várzea, Recife/PE, do Sr. Luiz Wagner Silva, para a instalação da Sede do Conselho Tutelar da RPA - 04, pelo período de 03 de maio de 2013 a 31 de dezembro de 2013. O valor mensal do contrato é de 1.602,72 (hum mil seiscentos e dois reais e setenta e dois centavos), perfazendo o valor global do contrato em R$ 12.614,96 (doze mil seiscentos e quatorze reais e noventa e e seis centavos) e correrá por conta da dotação orçamentária n° 2901.08.243.1.225.2.869 - Elemento de Despesa 3.3.90.36, nos termos do artigo 24 Inciso X da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. Recife 03 de maio de 2013, Jefferson Luiz da Silva, Gerente Geral de Administração e Finanças, Ratifico a Dispensa de Licitação nos termos do artigo 24 Inciso X da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Recife 03 de maio de 2013, Ana Rita Suassuna Wanderley, Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.     PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 02/2013    1.Objeto:  Contratação da empresa especializada na realização de grandes eventos com capacidade e acessibilidade adequadas para atender as necessidades exigidas para realização do XI São João da Pessoa Idosa.    2.Prazo:  Será realizado no dia 21 de Junho de 2013.    3.Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários correrão através da Dotação Orçamentária nº 5901.08.244.1.204.2.518, Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 0245, repassado pelo Fundo Municipal de Assistência Social.    4.Justificativa da Dispensa:  Justificamos a inexigibilidade de Licitação para contratação dos serviços prestados pela LAZZULI PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA (CHEVROLET HALL), por se tratar de representante exclusiva para comportar uma media de 10.000,00 (Dez Mil) pessoas, considerando-se, ainda, o fato de serem pessoas idosas onde se faz necessário maior segurança e acessibilidade, tornando inviável a competição, de acordo com o que dispõe o art. 25º, caput, da lei 8.666/93.    5.Razão da Escolha:  Escolhemos a empresa LAZZULI PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA (CHEVROLET HALL), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.934.873/0001-05, por ser representante exclusivo de previsão de comporta uma media de 10.000,00 (Dez Mil) pessoas, com acessibilidade e segurança para pessoas idosas.      6.Justificativa do Preço:  Menor preço do mercado.    7.Forma de pagamento:  O pagamento do evento será em uma única parcela, após a prestação de serviço.    8.Valor total:  O valor a ser pago é de R$ 55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais), no prazo máximo de 5 (Cinco) dias úteis Após o evento.  Recife, 08 de Maio de 2013.ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY Secretária de Desenvolvimento Social e Diretos Humanos    TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 02/2013  Cumprindo o que dispõe o art. 25, caput, da Lei 8.666/93, o Fundo Municipal de Assistência Social de Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa LAZZULI PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA (CHEVROLET HALL), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.934.873/0001-05, para a realização do evento no dia 21 de Junho de 2013, visando à prestação de serviço, no valor global de R$ 55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais). Recife 08 de Maio de 2013, Jefferson Luiz da Silva, Gerente Geral de Administração e Finanças, Ana Rita Suassuna Wanderley, Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2013  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei n.º 8.666/93, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto a locação de imóvel situado na Rua Ijuí, n° 46, Bairro do Cordeiro, Recife/PE, do Sr. Manoel Alves do Prado, para a instalação da Casa da Juventude do Pró Jovem Adolescente, pelo período de 08 de maio de 2013 a 31 de dezembro de 2013. O valor mensal do contrato é de 1.944,21 (hum mil novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos), perfazendo o valor global do contrato em R$ 15.035,22 (quinze mil trinta e cinco reais e vinte e dois centavos) e correrá por conta da dotação orçamentária n° 5901.08.0244.1.204.2.0518 - Elemento de Despesa 3.3.90.36, nos termos do artigo 24 Inciso X da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. Recife 07 de maio de 2013, Jefferson Luiz da Silva, Gerente Geral de Administração e Finanças, Ratifico a Dispensa de Licitação nos termos do artigo 24 Inciso X da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Recife 07 de maio de 2013, Ana Rita Suassuna Wanderley, Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.     TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2013  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei n.º 8.666/93, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto a locação de imóvel situado na Rua José Natário, n° 190, Bairro de Areias, Recife/PE, da Sra. Analícia Pinheiro Pessoa, para a instalação da Sede do Conselho Tutelar da RPA - 05, pelo período de 09 de maio de 2013 a 28 de fevereiro de 2014. O valor mensal do contrato é de 1.934,00 (hum mil novecentos e trinta e quatro reais), perfazendo o valor global do contrato em R$ 18.759,80 (dezoito mil setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos), correrá por conta da dotação orçamentária n° 2901.08.0243.1225.2.0869 - Elemento de Despesa 3.3.90.36, nos termos do artigo 24 Inciso X da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. Recife 08 de maio de 2013, Jefferson Luiz da Silva, Gerente Geral de Admini"],
    [4070,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"stração e Finanças, Ratifico a Dispensa de Licitação nos termos do artigo 24 Inciso X da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Recife 08 de maio de 2013, Ana Rita Suassuna Wanderley, Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.     TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 02/2013  TERMO DE TORNAR SEM EFEITO  Torna-se sem efeito a Publicação da Dispensa de Licitação n° 02/2013, constante no Diário Oficial no dia 04 de abril de 2013, edição n°39, por ter sido indevida a sua publicação. ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY - Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES     Aviso de Licitação  Processo Licitatório nº 002/2013 - Convite nº 001/2013 - CPL/GEGM  O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, torna público que fará realizar, no dia 20.05.2013, às 10:00 horas, na sala da tribuna da sede social do GEGM, setor 'h', localizada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000,   licitação, na modalidade CONVITE, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, do tipo menor preço, para contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia visando a reforma da infraestrutura física dos banheiros masculino e feminino da área externa do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, mediante as condições estabelecidas no Convite e seus Anexos. O Convite contendo todas as informações acerca da presente licitação estará à disposição dos interessados  através do site www.recife.pe.gov.br, link do Portal de Compras - DGLC. Alexandre Henrique C. de Queiroz Filho - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    SECRETARIA DE SANEAMENTO     COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CELSS    REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 001/2012 - Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para gerenciamento e fiscalização das ações relativas à execução das obras de implantação de Saneamento Integrado em áreas de baixa renda da Bacia do Rio Beberibe, nas Unidades de Esgotamento - UEs 03, 04, 08, 17, 19, 20 e 21, na Cidade do Recife-PE. Fica revogado o presente certame licitatório por razões de interesse público, nos termos do artigo 49, da Lei nº 8.666/93. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo Fone: (81) 3355.8601. Recife, 08 de maio de 2.013. João Batista de Melo Alves - Secretário de Saneamento.    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2013  O Diretor Presidente, da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR torna público que reconhece a Dispensa de Licitação n ° 002/2013, com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº. 8.666/93 e que se refere à contratação da Empresa CRT INSTALAÇÕES E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA, CNPJ nº.: 13.793.117/0001-11, visando o conserto e a manutenção de estruturas elétricas em várias áreas, incluindo a troca de lâmpadas fluorescentes e de reatores de 40w, substituição de luminária, religação de refletor externo, conserto do refletor da Guarita e também a retirada de vazamento de um dreno de ar condicionado da Diretoria de Engenharia da SANEAR, no valor total de R$ 514,50 (quinhentos e quatorze reais e cinquenta centavos).    JUSTIFICATIVA: A Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, através da C.I nº. 011/2013 de 26/02/2013, emitida pela Gerência de Administração e Finanças - GERAF requereu, por se tratar das condições estruturais dos ambientes de trabalho e por ter ainda, no caso do vazamento do dreno, o alagamento em uma sala (fotos anexas) comprometendo documentos e mobiliários. Justificamos assim, o processo de dispensa em questão, com base no Artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93.    Recife, 11 de maio de 2013. RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI FEDERAL No 8.666/93. João Batista de Melo Alves - SECRETÁRIO DE SANEAMENTO.      SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 001/2013 - Objeto: RECUPERAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PASSEIOS COM ACESSIBILIDADE NAS VIAS, CANTEIROS CENTRAIS, PRAÇAS, PARQUES E IMÓVEIS PÚBLICOS MUNICIPAIS EM LOGRADOUROS DA CIDADE DO RECIFE. Data e hora de abertura: 13.06.2013, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 10 de maio de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  CONVITE N° 006/2013 - Objeto: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA DRENAGEM DA RUA PIRAGIBE - BARRO. Por interesse Público. Fica aberto o prazo do art. 109 inciso I-c da Lei nº 8.666/93. Recife, 10 de maio de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra Presidente da Comissão de Licitação.      CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34   AVISO DE ADIAMENTO DE EDITAL  PROCESSO Nº 013/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 - OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais para a Câmara Municipal do Recife.  A Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife torna público que, fica adiado o processo supramencionado, devido a necessidade de alteração no instrumento convocatório, sendo estas as novas datas de abertura: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:00 horas do dia 24/05/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 24/05/2013 às 09:00 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível na sala Comissão de Licitação, situada à Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 10 de Maio de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [4071,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 442/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,   R E S O L V E   Tornar sem efeito a nomeação do servidor Gláucio José Franco Barbosa, matrícula nº 102.294-6 nomeado no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC- GV, cód. 5.01 através da Resolução nº 413/2013 publicada no Diário Oficial nº 51 do dia 04 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 443/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E   Art. 1º - Afastar o servidor Francisco das Chagas Menezes dos Santos, matrícula nº. 16.607-3, da URB, das atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 444/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº. 058/2013 do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Mirela de Lima Batista, matrícula nº. 102.149-4, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.     Art. 2º. Nomear Beatriz Santos da Silva, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 na Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 445/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº07/2013 do Vereador Eurico Freire,  R E S O L V E   Art. 1º. Nomear Edson Joaquim Soares, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Eurico Freire.     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 446/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E   Art. 1º - Designar o servidor Francisco das Chagas Menezes dos Santos, matrícula nº. 16.607-3, da URB, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 447/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme no Memorando nº 058/2013, do Vereador Luíz Eustáquio,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luíz Eustáquio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  102.149-4 Mirela de Lima Batista 40,80   -  102.311-0 Beatriz Santos da Silva -   40,80  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [4072,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 32/2013  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o artigo 15 e o inciso III do art. 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  R E S O L V E :   Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei N. 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 3.060.000,00 (Três milhões e sessenta mil reais), em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas   3.3.90.37-FT0125 - Locação de Mão de Obra 3.060.000,00    ---------------  TOTAL  3.060.000,00    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$     0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife   3.1.90.11-FT0125 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.060.000,00    ---------------  TOTAL  3.060.000,00    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 08 de Maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.    PORTARIA Nº 043/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Primeira Secretaria da Câmara Municipal do Recife, os servidores: Marcos Simplício do Nascimento, matrícula nº 102.288-1 -  José Leonardo do Nascimento Neto, matrícula nº 102.287-3 -  Tatyanne Thamyris Santos Vieira, matrícula nº 102.292-0 -  Israel Pereira da Silva, matrícula nº 102.309-8 -  Suanny Clara Gomes de Carvalho, matrícula nº 102.307-1 -  Geórgia Fernanda de Oliveira Santiago, matrícula nº 102.306-3 -  Andréa Josefa de Santana, matrícula nº 102.290-3 e Rafaella Lyra Cabral D`Azevedo Ramos, matrícula nº 102.286-5, a partir de 01 de maio de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 10 de maio de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 044/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife, a servidora Poliana Gomes do Amaral, matrícula nº 102.293-8, a partir de 01 de maio de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 10 de maio de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração."],
    [4073,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Convite",1,"CONVITE  A vereadora Aline Mariano tem a honra de convidar Vossa Senhoria para a Audiência Pública que irá discutir Questões referentes à Associação dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil do Recife, proposta através do Requerimento de Nº 2866/2013, a ser realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, no dia 16 de maio de 2013, às 9h. Contamos com a sua presença. Câmara Municipal do Recife, 08 de maio de 2013. Aline Mariano Vereadora.    CONVITE  O Excelentíssimo Senhor Vereador do Recife Wilton Brito, tem a honra de convidar para participar da AUDIENCIA PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE REQUALIFICAÇÃO DA ZONA OESTE DO BAIRRO DE BRASÍLIA TEIMOSA, que acontecerá dia  03 de junho de 2013, no horário de 09:00 às 13:00, no Plenarinho desta Casa Legislativa."],
    [4074,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",1,"ATA DA 31ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 24 DE ABRIL DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES e JADEVAL DE LIMA.   Aos vinte e quatro (24) dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: JADEVAL DE LIMA e ALMIR FERNANDO. E a presença dos demais Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 307/2013 do Gabinete do Prefeito da Secretária de Relações Institucionais, encaminhando ofício nº203/2013 do Gabinete do Presidente da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, em resposta ao requerimento nº1544/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Projeto de Lei nº77/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  Projeto de Lei nº78/2013 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL. REQUERIMENTOS Nºs.2537 à 2555/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2556 à 2561/2013 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  2562/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  2563 à 2567/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  2568 e 2569/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  2570 e 2571/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  2572/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  2573/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  2574/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  2575 à 2577/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  2578/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  2579/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ FERRIRA -  2580 à 2583/2013 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  2584/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  2585/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar tribuna Vereador ALMIR FERNANDO fez reivindicações sobre os transportes coletivos da cidade, citando o que circula no Alto José Bonifácio, e a demora dos coletivos chegarem às paradas. Orador Vereador RAUL JUNGMANN pedido de informação ao líder do governo sobre a nomeação na URB de um ex-policial, acusado de extorsão. Outro assunto foi que a DIRCON se negou a vir fazer a vistoria nesta Casa, alegando que esta Casa precisa apresentar um alvará de funcionamento. Outro assunto foi a aprovação do Projeto que trata do empréstimo de 400 milhões para a Prefeitura do Recife. (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador JADEVAL DE LIMA). A próxima oradora a ocupar tribuna Vereadora AIMEÉ CARVALHO falou sobre o mutirão de limpeza do Rio Capibaribe. Fez leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa).  A Última oradora a ocupar a tribuna Vereadora MICHELE COLLINS ressaltou a importância de assinaturas dos Vereadores desta Casa sobre a descriminalização do aborto. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2390/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO PELA NOMEAÇÃO DO ENTÃO JUIZ TITULAR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, SÉRGIO TORRES TEIXEIRA, PARA O CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO (TRT-6) - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2444/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, FORMULANDO UM VOTO DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES Á TENENTE CORONEL ÉRIKA MELCOP, COMANDANTE DO BATALHÃO DE POLICIA RODOVIÁRIA - BPRv - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2415/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO UM VOTO DE APLAUSO AO Sr. SECRETÁRIO DE SEGURANÇA URBANA MURILO CAVALCANTI, PELA PUBLICAÇÃO, ATRAVÉS DA EDITORA GESTÃO DE CIDADE, DO LIVRO 'AS LIÇÕES DE BOGOTÁ E MEDELLÍN - DO CAOS À REFERÊNCIA  MUNDIAL', DO QUAL FOI ORGANIZADOR - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2541/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, SOLICITANDO A CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO ESPECIAL COMPOSTA DE 07 MEMBROS, COM PRAZO DE ATÉ 180 DIAS, PARA CONCLUSÃO DA REVISÃO NO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DO RECIFE - FOI ADIADA DISCUSSÃO.   Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Foi justificada a ausência da Vereadora: AERTO LUNA, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, MARCOS DI BRIA, PRISCILA KRAUSE. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2305/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS, NA RUA PROFESSOR PEDRO AUGUSTO CARNEIRO LEÃO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2306/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OFICIALIZAÇÃO DO PONTO DE TÁXI, NA RUA MÁRIO SOUTO MAIOR, COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2307/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA E RECONSTRUÇÃO DAS GALERIAS, NA RUA ARTHUR WANDERLEY, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2308/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO"],
    [4075,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",2," AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA E RECONSTRUÇÃO DAS GALERIAS, NA RUA GEBERAL POLIDORO, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2310/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DA REDE ELÉTRICA E A COLOCAÇÃO DE LUMINÁRIAS COMPLETAS NOS POSTES, NA RUA PROFESSOR PEDRO AUGUSTO CARNEIRO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2350/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECOMPOSIÇÃO DO CALÇAMENTO, NA RUA ARQUITETO LUIZ NUNES COM A RUA FREDERICO LUNDGREN, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2351/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, NA LAGOA DO ARAÇÁ, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2352/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PINTURA DA FAIXA DE PEDESTRE, NA RUA QUITÉRIO INÁCIO DE MELO COM A RUA EMILIA TORRE, BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2353/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PINTURA DAS FAIXAS DE PEDESTRE, NA RUA ARTHUR WANDERLEY, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2309/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra.   PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE CÂMERAS E PINTURAS DE FAIXA DE PEDESTRES NO SEMÁFORO DE NÚMERO 082, PRÓXIMO AO COLÉGIO VISÃO, BAIRRO DA ESTÂNCIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2333/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA MALAQUIAS DA ROCHA, TRANSVERSAL COM A RUA DOS PALMARES, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2335/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A ILUMINAÇÃO E TELA DE PROTEÇÃO NO CAMPINHO DE FUTEBOL, NA AV. PREFEITO JORGE MARTINS, COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2336/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DAS GALERIAS, NA RUA MÁRMORE, BAIRRO DA MUSTARDINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2337/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CAPINAÇÃO E VARRIÇÃO, NA RUA TANGUARÁ, BAIRRO DA MANGUEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2338/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REPOSIÇÃO DA LÂMPADA NO POSTE DE ILUMINAÇÃO Nº B051055, NA RUA SALVADOR VITAL, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2339/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REPOSIÇÃO DA LÂMPADA NO POSTE DE ILUMINAÇÃO Nº B066808, NA TRAVESSA MANOEL ALVES DEUS DARÁ, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2340/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPLANTAÇÃO DE PLACAS SINALIZADORAS, NO CRUZAMENTO DA RUA GOVERNADOR LOPO GARRO COM A RUA FRANCISCO BEZERRA MONTEIRO, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2343/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPLANTAÇÃO DE UMA LINHA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR (MICRO-ÔNIBUS), NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2344/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PINTURA DA SINALIZAÇÃO NA VIA E IMPLANTAÇÃO DE PLACAS SINALIZADORAS, NO CRUZAMENTO DA RUA GOVERNADOR LOPO GARRO COM A RUA MANOEL CORTE REAL, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2345/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 21 DE MAIO DO CORRENTE ANO, DAS 09H ÁS 13H, PARA REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA COM A FINALIDADE DE DISCUTIR E COLHER SUBSÍDIOS EM RELAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 104/2013, QUE DEFINE AS AUTORIZAÇÕES PARA O ESTACIONAMENTO DE VEICULOS AO LONGO DO MEIO FIO DAS VIAS 'ARTERIAL PRINCIPAL' E 'ARTERIAL SECUNDÁRIA E COLETORA' DO SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2346/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DAS CANALETAS C/ REPOSIÇÃO DAS PLACAS DANIFICADAS, NA RUA JOSÉ PAES DE BARROS, BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2347/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DAS CANALETAS C/ REPOSIÇÃO DAS PLACAS DANIFICADAS, NA RUA JOSÉ RODRIGUES, BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2348/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA BLUMENAU, BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2349/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA DR. MATODIO MARANHÃO, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2373/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEIRTE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, LOCALIZADAS NO POSTO DE SAÚDE FERNANDO  FIGUEIRA, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2374/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA PROFESSOR NELSON CASTRO E SILVA, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2375/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA ATOR EIPIDIO CÂMARA AO LADO DA DELEGACIA, NA VILA REAL, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 237"],
    [4076,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",3,"6/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA 31 DE  MARÇO, NA VILA ALIANÇA, BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2377/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA DEVALDO BORGES, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2354/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR UMA AMPLA VISTORIA NAS CONDIÇÕES FÍSICAS DO IMÓVEL QUE ABRIGA O SÍTIO TRINDADE, COM ESPECIAL ÊNFASE SOBRE POSSÍVEL OCUPAÇÃO IRREGULAR DO IMÓVEL, BEM COMO PARA O AUMENTO DO EFETIVO DE SEGURANÇA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2355/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O ESTUDO A VIABILIDADE DE MODIFICAÇÃO NO TRÁFEGO NO ENTORNO DA AVENIDA ABDIAS DE CARVALHO, FAZENDO A SUBSTITUIÇÃO DA CONVERSÃO Á ESQUERDA NO SENTIDO , NA AV. GENERAL SAN MARTIN, BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2366/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RETIRADA DE ENTULHOS E LIXO, NA RUA PIASSABUSSU, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2367/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA SEPETIBA, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2368/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA SEPETIBAU, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2369/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA PORTO SEGURO, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2370/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA PORTO SEGURO, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2371/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA PARATI, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2372/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA PARATI, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2356/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA LIMA DUARTE, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2357/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA CÓRREGO APRÍGIO, COMUNIDADE DO CÓRREGO DO JENIPAPO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2358/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA MIRAI, NA COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2359/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA SÃO GOTADO, NA COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2360/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA CASCATA, CÓRREGO JOSÉ IDALINO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2361/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA DO DENDÊ, COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2362/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ALTO DA CONQUISTA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2363/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A TOMBAMENTO E REPLANTIO DE ÁRVORE, NA PRAÇA ÂMBAR, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2364/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DA CANALETA E LINHA D´ÁGUA, NA AV. PROFESSOR CLAUDIO SELUA, BAIRRO DE DOIS IRMÃOS, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2365/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA MUSEU, BAIRRO DE DOIS IRMÃOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2404/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE DUAS PONTES, PRIMEIRA INICIANDO NA AV. CHAGAS FERREIRA COM A URIEL DE HOLANDA, PASSANDO PELA RUA IZALTINO LOBO E A SEGUNDA LIGANDO A AV. DO RIO MORNO COM A URIEL DE HOLANDA, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2406/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra.  PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE ENVIAR UM TÉCNICO DE ENGENHEIROS DE TRÁFEGO, NA RUA GENARO GUIMARÃES, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2407/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE CONSORCIO DE TRANSPORTE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPLANTAÇÃO DE LINHA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR, NA RUA VISCONDE DE SÁ BANDEIRA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2408/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A MANUTENÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA RITÁPOLIS, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2409/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA URB, NO "],
    [4077,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",4,"SENTIDO DE AUTORIZAR A MANUTENÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA RITÁPOLIS, PRÓXIMO AO Nº 46, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2410/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA ALVENÓPOLIS, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2411/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA AV. RECIFE, BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2416/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A MANUTENÇÃO DO TERRENO BALDIO, NA RUA DA ESQUINA PADRE CARAPUCEIRO COM A RUA DOS NAVEGANTES, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2417/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS, NA RUA DANO MAGINA PONTUAL, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2418/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A VARRIÇÃO, NA RUA BARÃO DE ITAMARACÁ, BAIRRO DO ESPINHEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2419/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM,LIMPEZA DOS ESGOTOS E RETIRADA DO LIXO, NA RUA PADRE SURUBIM, NO BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2378/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 13 DE MAIO DE 2013 ÁS 10H, PARA A ENTREGA DA MEDALHA DE MÉRITO JOSÉ MARIANO AO MINISTRO DA PESCA, SR. MARCELO CRIVELLA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2379/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A TROCA DE LÂMPADA DO POSTE, NA RUA FERNANDO BELO, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2380/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DE CANALETA, NA RUA TRAV. GUARACIABA, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2381/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RETIRADA DE ENTULHOS, NA RUA PENTECOSTE, PRÓXIMO AO Nº 17, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2382/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DE CANALETA, NA RUA PEDEMEIRAS, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2383/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A ERRADICAÇÃO DE ÁRVORES DE GRANDE PORTE, NA RUA MIRANDA, BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2384/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DE CORRIMÃO DE FERRO, NA RUA BELO ORIENTE, BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2385/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, FORMULANDO APELO AO SR.  PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM POSTE, NA RUA EXP. JOÃO MARIA, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2386/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA, NA RUA JAQUEIRA, BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2387/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA JENIOPOLIS, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2388/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE SOLICITAR TRANSPORTE ALTERNATIVO, NA RUA LATERAL A ESTAÇÃO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2465/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA VEREADOR SERGIO GODOY, NA COMUNIDADE DA LAGOA ENCANTADA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2392/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ANTONIA, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2393/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA ANTONINA, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2394/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE  GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA ANTONINA, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2395/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA ILHÉUS, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2396/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA FB, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2397/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA AV. DOM JOÃO VI, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2398/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA AV. DOM JOÃO VI, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2399/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RETIRADA DE ENTULHOS E LIXO, NA AV. DOM JOÃO VI, PRÓXIMO AO Nº 212, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2400/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE A"],
    [4078,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",5,"UTORIZAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA AV. DOM JOÃO VI, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2401/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RESTAURAÇÃO DO CALÇAMENTO, NA RUA VICENTE DO REGO MONTEIRO, BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2402/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DAS GALERIAS, NA RUA PIRIÁ, BAIRRO DE AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2403/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA PEREIRA DE MORAES, BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2405/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CONSERTO DO CANO DANIFICADO, PRÓXIMO AO Nº 545 DA AVENIDA MÁRIO MELO, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2412/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR CONSERTO DE UM POSTE QUE SE ENCONTRA COM ALTO RISCO DE CAIR NA VIA, NA RUA CABO HONORADO, PRÓXIMO AO Nº 23, BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2432/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DAS GALERIAS, NA RUA CONCEIÇÃO DE MELÚ, BAIRRO DO PRADO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2433/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A VISITA TÉCNICA PARA VERIFICAR A TUBULAÇÃO, NA RUA CARNAUBAL, NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2434/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA, DRENAGEM E DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO, NA RUA ANAUÁ, BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2435/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A VERIFICAR E RESOLVER A SITUAÇÃO DE DOIS POSTES QUE SE ENCONTRAM APAGADOS, NA RUA CONCEIÇÃO DE MELÚ, BAIRRO DO PRADO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2436/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A VISITA TÉCNICA PARA VERIFICAR A TUBULAÇÃO, NA RUA CARAPICUÍBA, BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2413/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO, NA FAIXA DE AREIA DENOMINADA COMO PRAIA SECA NA ORLA DE BRASÍLIA TEIMOSA, NA AV. BRASÍLIA FORMOSA, COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2445/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO E RECAPEAMENTO EM TODA EXTENSÃO, NA RUA EMILIA TORREÃO, BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2446/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS, NA RUA BOA VENTURA RODRIGUES, BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2447/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS, NA AV. ENCANTADA MOÇA, NO BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2448/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS, NA RUA OSVALDO MACHADO, NO BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2449/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS, NA RUA ARMANDO DA FONTE, NO BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2450/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS, NA RUA MELQUI RIBEIRO (PRÓXIMO AO BECO DA BALINHA), NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2451/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO PARA CADEIRANTES, NA AV. BRASÍLIA FORMOSA, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2452/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS, NA RUA DRAGÃO NAS PROXIMIDADES DO QUIOSQUE DO CABO, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2453/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A TAPA BURACO E RECAPEAMENTO, NA RUA JEMIL ASFORA, NO BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2454/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTO, NA RUA DROGÃO DO MAR, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2455/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS, NA RUA DELFIN, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2456/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO, NA RUA ARABAIANA, NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2457/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DA COMPESA, NA RUA DELFIN, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2458/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O REPARO DO CALÇAMENTO, NA AV. BRASÍLIA FORMOSA, NO BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2459/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REPOSIÇÃO DAS PLACAS DA MURETA DE PROTEÇÃO, NA ORLA DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVAD"],
    [4079,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",6,"O -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2460/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTOS, NA TRAV. GUAXUPÉ, NO BAIRRO DO ZUMBI - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2461/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE RAMPA DE ACESSO, NA PRAÇA ABELARDO BALTAR NO PÁTIO DA FEIRA, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2462/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REPOSIÇÃO DA BOCA D LOBO, NA RUA DELFIN, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2463/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTOS, NA RUA DELFIN, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2464/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO GERAL DOS ESGOTOS, NA 2ª TRAV. DA RUA DR. HENRIQUE LINS, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2414/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DA PRAÇA SITUADA, NA RUA MONSENHOR LOBO E TÍTIO LÍVIO SOARES, NO POÇO DA PANELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2420/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O FECHAMENTO DO BURACO, NA RUA DIVISÓPOLIS, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2421/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REMOÇÃO DE LOMBADAS ILEGAIS, NA RUA COMENDADOR JOSÉ VITA, BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2422/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CALÇAMENTO, NA RUA POETA MANOEL BANDEIRA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2423/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REMOÇÃO DE LOMBADAS ILEGAIS, NA RUA OURÉM, BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2424/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CALÇAMENTO DA PADRE CHAMPANGNAT, NA RUA OURÉM, NA CIDADE UNIVERSITARIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2427/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA ANTONIO PORFÍRIO DE SANTANA, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2428/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA OURO BRANCO, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2429/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA BAIXA JOSÉ RIBEIRO, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2430/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA MUCURI, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2431/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA BASTOS RIBEIRO, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2437/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE 19ª BATALHÃO DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE INTENSIFICAR RODAS POLICIAIS, NA RUA DEÃO FARIA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2439/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS, NA RUA SERRA PELADA, BAIRRO DE APIPUCOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2440/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PINTURA DO MEIO FIO E DAS FAIXAS DE PEDESTRES, NA RUA SERRA PELADA, NO BAIRRO DE APIPUCOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2441/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A FALTA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, NA RUA SERRA PELADA, BAIRRO DE APIPUCOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2442/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SANEAMENTO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SANEAMENTO BÁSICO, NA RUA SERRA PELADA 1ª E 2ª TRAVESSA, BAIRRO DE APIPUCOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2443/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECOMPOSIÇÃO DO ASFALTO, NA RUA SERRA PELADA 1ª E 2ª TRAVESSA, BAIRRO DE APIPUCOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2466/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, NA RUA OLÍMPIO COSTA, BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única do Requerimento nº 2562/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO - FOI APROVADO -  Discussão Única do Requerimento nº2570/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA - FOI APROVADO -  Discussão Única do Requerimento nº 2571/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA - FOI APROVADO -  Discussão Única do Requerimento nº 2572/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO- FOI APROVADO. Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: AERTO LUNA, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, MARCOS DI BRIA, PRISCILA KRAUSE - FOI APROVADO. Usou da palavra PELA ORDEM a Vereadora ALINE MARIANO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar tribuna Vereador RAUL JUNGMANN veio novamente tratar sobre o Projeto que autoriza o empréstimo para a Prefeitura, afirmando que a oposição não questiona o mérito do Projeto, que é de fundamental importância para a Cidade, mas o procedimento para aprovação. Foi a"],
    [4080,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",7,"parteado pelos Vereadores: CARLOS GUEIROS e GILBERTO ALVES. Em seguida, fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador EURICO FREIRE solicitando da Mesa Verificação de Quorum. Usou da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador GILBERTO ALVES fez questionamento por ter sido citado pelo Vereador RAUL JUNGMANN. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: MARCO AURÉLIO e ALINE MARIANO. O Senhor Presidente acatou a solicitação do Vereador EURICO FREIRE solicitando ao primeiro Secretário que fizesse a chamada de verificação. Estavam presentes os Vereadores: ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, JAIRO BRITTO, MARCO AURÉLIO, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ. Total 10 (dez) presentes. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocou a Casa para se reunir na próxima sexta-feira, 26 de abril de 2013, às dez horas, em caráter SOLENE, no local de costume, da qual foi lavrado a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º-Secretário. 2º-Secretário.    ATA DA 32ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 30 DE ABRIL DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES.   Aos trinta (30) dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador V ICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: AERTO LUNA e EDUARDO MARQUES. E a presença dos demais Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEÉ CARVALHO, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCO DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCIL KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 309/2013 do Gabinete da Secretária de Relações Institucionais -  Ofício nº310/2013 do Gabinete da Secretária de Relações Institucionais encaminhando ofício nº109/2013 do Gabinete/ SESEG em resposta aos requerimentos nºs 1543 e 1809/2013 ambos de autoria da Vereadora ALINE MARIANO , referente a pedido de informação -  Ofício nº311/2013 do Gabinete de Relações Institucionais encaminhando ofício nº199/2013 do Gabinete / FCCR em resposta ao requerimento nº1037/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA, referente a pedido de informação -  Projeto de Lei nº79/2013 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  Projeto de Lei nº80/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  Projeto de Lei nº81/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  Projeto de Lei nº82/2013 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  Projeto de Lei nº83/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  Projeto de Lei nº84/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES - Ofício nº 344/2013 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei nº13/2013 de autoria do Executivo -  Ofício nº 353/2013 do Gabinete do Prefeito encaminhando o Projeto de Lei nº14/2013 de autoria do Executivo -  Projeto de Resolução nº 13/2013 de autoria da Comissão Executiva. REQUERIMENTOS Nºs 2586 à 2594/2013 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  2595 à 2605/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2606 e 2607/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  2608 e 2609/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA D ROLDÃO -  2610 à 2613/2013 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  2614/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  2615 à 2618/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  2619/20132 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  2620/2013 de autoria da Vereadora AIMEÉ CARVALHO -  2621/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  2622 à 2624/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  2625/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  2626/2013 de autoria do Vereador WILTON DE BRITO -  2627/2013 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  2628/2013 de autoria da Vereadora AIMEÉ CARVALHO -  2629 e 2630/2013 de autoria do Vereador HENRUQIE LEITE -  2631/2013 d autoria do Vereador AERTO LUNA -  2632 à 2641/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2642 e 2643/2013 de autoria do Vereador MARCOS AURÉLIO -  2644 à 2647/2013 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  2648/2013 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  2649/2013 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  2650 à 2654/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2655 á 2657/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  2658/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  2659 e 2660/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  2661 à 2667/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  2668 à 2671/2013 de autoria do Vereador ESTEFANO MEUDO -  2672/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  2673/2013 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  2674 à 2681/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2682/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  2683/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2684 à 2690/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  2691 à 2693/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  2694 à 2701/2013 de autoria a Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  2702/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO.   No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador MARCO AURÉLIO veio prestar uma homenagem ao dia 1º de maio dia do trabalhador, com sua luta por melhores salários, fez menção as domésticas. O segundo orador Vereador ALMIR FERNANDO veio protestar sobre as empresas de deli veres que se negaram a fazer entregas de mercadorias no alto José Boné Bonifácio. Informou que dará entrada em um Projeto que trata da punição dessas empresas que agem de forma preconceituosa contra altos e córregos da Cidade. A próxima oradora a ocupar tribuna Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO prestou homenagem ao 'Dia Nacional da Mulher' comemorado hoje, 30 de abril, fazendo referências a Sra. Gerônima Mesquita, grande líder feminista, enfermeira fundadora do movimento bandeirante do Brasil. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2487/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS AO DIA DO EXERCITO COMEMORADO NO ÚLTIMO DIA 19 DE ABRIL - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2574/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO Á COMISSÃO ESTADUAL DA MEMÓRIA E VERDADE DOM HELDER CÂMARA, NAS P"],
    [4081,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",8,"ESSOAS DO COORDENADOR, DR. FERNANDO COELHO, E DO SECRETÁRIO-GERAL, HENRIQUE NEVES MARIANO, PELO TRABALHO REALIZADO NO RESGATE DA HISTÓRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO E, EM PARTICULAR, PELA RECENTE DIVULGAÇÃO DOS FATOS E PESSOAS ENVOLVIDAS NO ASSASSINATO DO PADRE ANTÔNIO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA NETO, OCORRIDO EM 27 DE MAIO DE 1969 - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2578/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES AO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA URBANA DO RECIFE, MURILO CAVALCANTI, PELO LANÇAMENTO DO LIVRO 'AS LIÇÕES DE BOGOTÁ E MEDELLIN - DO CAOS À REFERÊNCIA MUNDIAL' - Foi APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCO DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ALFREDO SANTANA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, GILBERTO ALVES, RAUL JUNGMANN, AMARO CIPRIANO MAGUARI. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2467/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA MARQUÊS DE BAIPENDI, BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2468/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA ESTRADA  DE BELÉM, BAIRRO DA ENCRUZILHADA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2469/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA CARLOS FERNANDES, BAIRRO DO HIPÓDROMO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2470/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA NOGUEIRA LIMA, BAIRRO DO HIPÓDROMO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2471/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA ASCENSO FERREIRA, BAIRRO DO HIPÓDROMO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2472/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PODAÇÃO DE ARVORES, PINTURAS COM MARCAÇÕES NA PISTA DE COOPER, FAIXA DE PEDESTRE E SINALIZAÇÃO DE LIMITES DE VELOCIDADE, NA RUA PRAÇA TERTULIANO FEITOSA, BAIRRO DO HIPÓDROMO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2473/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA ELDORO CORREIA, NA PRAÇA DE CAMPO GRANDE, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2474/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DE SINALIZAÇÃO, NA RUA JERÔNIMO VILELA, BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2475/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DE SINALIZAÇÃO, NA ESTRADA DE BELÉM, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2476/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA VINTE DE JULHO, BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2477/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra.  PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DE SINALIZAÇÃO, NA RUA ODORICO MENDES, BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2478/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DE SINALIZAÇÃO, NA RUA MARQUÊS DE BAIPENDI, BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2479/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A TROCA DE LÂMPADA E FIOS GASTOS, NA RUA PIRAUÁ, NA COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2480/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DE PARALELOS, NA RUA ALICE GOMES, BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2481/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DE PARALELOS, NA RUA CATURAMA, BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2482/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DE PARALELOS, NA RUA ALEGRIA, BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2483/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DE PARALELOS, NA RUA A, B E C, BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2484/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DE PARALELOS, NA RUA LEDINHA, BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2485/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DE PARALELOS, NA RUA NOVA, BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2486/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DE PARALELOS, NA RUA CAMPO VULCÃO, BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2500/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTO E CANALETAS, NA TRAVESSA CONTINENTAL, BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE -"],
    [4082,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",9," Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2584/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A VISTORIA POR ENGENHEIROS DA ARVORE, NA RUA DO VIVEIRO, BAIRRO DE AFOGADOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2488/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO, NO PÁTIO DA FEIRA, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2527/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA, NA RUA DAS OFICINAS, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2528/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE UMA PLACA COM O NOME DE SÃO PEDRO, NA PRAÇA DE SÃO PEDRO, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2501/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS, CANALETAS E SUBSTITUIÇÃO DAS PLACAS DE CONCRETO, NA RUA DOZE DE JULHO, BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2502/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REVISÃO DE TODA ILUMINAÇÃO, NA 1º TRAVESSA ENCANTA MOÇA, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2503/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PINTURA DAS FAIXAS DE PEDESTRES, NA AV. HERCULANO, BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2504/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS, NA RUA SÃO LUIS, BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2505/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS COM O NOME E CEP, NA RUA DOZE DE JULHO, BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2506/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS, NA RUA OSVALDO MACHADO E TRAVESSAS, BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2507/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA, NA RUA ARTUR LICIO, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2575/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONFECÇÃO DE TAMPAS DAS GALERIAS, NA RUA ROSÁRIO, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2576/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE 2 DOIS REFLETORES, NA AV. HERCULANO BANDEIRA, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2577/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, FORMULANDO APELO AO COMANDANTE DO 19º BPM- BATALHÃO ANDRÉ VIDAL DE NEGREIRO, NO SENTIDO DE DISPONIBILIZAR POLICIAIS PARA ATUAR EM RONDA Á NOITE NO PERÍODO DAS 18h ÁS 22h, NOS FINAIS DE SEMANA, EM TORNO DA IGREJA Nª SRª DO ROSÁRIO, BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2508/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO DOS POSTES, NA RUA PADRE CICERO SANTIAGO, NA COMUNIDADE BOLO DE NOIVA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2509/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A TROCA DA LUMINÁRIA, NA RUA VENCEDORA, DA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2510/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO NO POSTE Nº BO17511, NA RUA MUCURI, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2511/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A TROCA DE LUMINÁRIA, NA RUA VISCONDE DE SÁ BANDEIRA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2512/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DA PRAÇA ÂMBAR E COLOCAÇÃO DE BRINQUEDOS, NA RUA ÂMBAR, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2513/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A SUBSTITUIÇÃO DOS BRINQUEDOS, NA PRAÇA DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2514/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DAS CANALETAS, NA RUA TIBIRIÇA, NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2515/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO E LIMPEZA DA  ESCADARIA, NA RUA TURVÍNIA, COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2516/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra.  PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PINTURA DA FAIXA DE PEDESTRE, NA AV. AFONSO OLINDENSE, BAIRRO DA VÁRZEA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2537/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SR.  PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE CONSÓRCIO DE TRANSPORTE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O AUMENTO DO QUANTITATIVO DA LINHA CAMPINA DO BARRETO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2538/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ANDRADINA, NA COMUNIDADE DO ALTO DA SAUDADE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2539/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SR.  PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE CONSÓRCIO DE TRANSPORTE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A FISCALIZAÇÃO DA LINHA DO TRANSPORTE COMPLEMENTAR, NO ALTO DO MARACANÃ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  D"],
    [4083,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",10,"ISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2540/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONTEÇÃO OU CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA POJUCA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2542/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A ELIMINAÇÃO DO PONTO DE CONFINAMENTO DE LIXO, NA RUA PÁTIO DO POMBO, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2543/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  SECRETÁRIO DE SAÚDE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONCLUSÃO DAS OBRAS DO POSTO DE SAÚDE, NA COMUNIDADE DO CÓRREGO DO EUCLIDES, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2544/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  SECRETÁRIO DE SAÚDE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPLANTAÇÃO DE UMA UPINHA, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2545/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE CONSORCIO DE TRANSPORTE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A MELHORIA DO TRANSPORTE COLETIVO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2546/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A SOLUÇÃO DE FALTA D' ÁGUA, NA RUA ANTÔNIO GONÇALVES DA CRUZ, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2547/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE SOLUCIONAR A FALTA D' ÁGUA, NA RUA DO SOSSEGO, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2548/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DO TERRENO E RECONSTRUÇÃO DA RESIDÊNCIA, NA NO CÓRREGO MÃE LUZIA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2549/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA DAVID NASSER, BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2550/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA CÓRREGO DO CÚRIO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2551/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA SEVERINO JOSÉ MOURA, BAIRRO DO DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2552/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DOS PARALELEPÍPEDOS, NA RUA SÍTIO SÃO BRAZ, BAIRRO DO DOIS IRMÃOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2553/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DOS PARALELEPÍPEDOS, NA RUA ELITE AGUIAR, NA COMUNIDADE DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2555/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLUR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA, NA RUA CARAVELAS, NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2517/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DAS GALERIAS, NA TRAVESSA ALEXANDRE GUSMÃO, BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2489/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA MANUTENÇÃO DO VIADUTO JOAQUIM CARDOSO, NO PÁTIO DA FEIRA, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2490/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A ADOTAR AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA SOLUCIONAR OS PROBLEMAS CAUSADOS POR ESGOTO A CÉU ABERTO, NA RUA PACOVAL, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2491/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA EXECUÇÃO DE REPAROS E RECAPEAMENTO DE BURACOS, NA RUA MARECHAL DEODORO, BAIRRO DA ENCRUZILHADA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2492/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A ADOTAR AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA MARECHAL DEODORO, BAIRRO DA ENCRUZILHADA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2493/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA UMA FISCALIZAÇÃO QUANTO AO ATENDIMENTO OFERECIDO AO PÚBLICO E AS CONDIÇÕES FÍSICAS NO POSTO DE SAÚDE DOM MIGUEL DE LIMA VALVERDE, NA RUA FELICIANO JOSÉ DE FARIAS, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2494/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA DR. LEOPOLDO LINS, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2495/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A ADOTAR AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA PAVIMENTAÇÃO, NA RUA PACOVAL, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2496/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A ADOTAR AS MEDIDAS CABÍVEIS DE VAZAMENTO DE CANO ESTOURADO, NA RUA HULHA NEGRA, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2497/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A ADOTAR AS MEDIDAS CABÍVEIS, PARA PAVIMENTAÇÃO, NA RUA HULHA NEGRA, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2498/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA DA PAZ, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2499/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA 02 VISCONDE GARRETE, BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - Fo"],
    [4084,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",11,"i APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2518/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS E CANALETAS, NA RUA DA CONCÓRDIA, BAIRRO DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2519/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA VÁRZEA CUMPRIDA, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2520/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA VALE FUNDO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2521/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA DOS CISNES, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2522/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA VÁRZEA DO JILÓ, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2523/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPLANTAÇÃO DE UM POSTO DE SAÚDE, NA RUA GARRETE, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2524/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DA REDE DE ESGOTO E GALERIAS COM URGÊNCIA, NA RUA 15 DE NOVEMBRO, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2525/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra.  PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE LOMBADAS E A IMPLANTAÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE, NA AV. NOVA DO FUNDO, BAIRRO DE CAJUEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2526/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA PROFESSOR AVERTANO ROCHA, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2580/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 10 DE MAIO DO CORRENTE ANO, DAS 09h ÁS 13h, PARA AUDIÊNCIA PUBLICA SOBRE A MEDICINA TERAPÊUTICA DA CANNABIS SATIVA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2581/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA ALTO DOS COQUEIROS, BAIRRO DE BEBERIBE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2582/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A TROCA DE TUBULAÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS CANALETAS, NA RUA MIRANDÓPOLIS, NA COMUNIDADE DO COQUE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2583/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A TROCA DE PLACAS DE CANALETAS, NA RUA CANOINHA  LUZILANDIA, NA COMUNIDADE DO COQUE, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2531/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DA TUBULAÇÃO CENTRAL, NA RUA RIO MOXOTÓ, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2532/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DEDETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL, NAS RUAS TEÓFILO OTONI E DEODATO TORRES, BAIRRO DO BARRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2533/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DO CANAL DA CANANEIA, NO BAIRRO DO BARRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2534/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DE CANALETA E CAPINAÇÃO, NA RUA NOVA PALMEIRA, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2535/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DE CANALETA E CAPINAÇÃO, NA RUA SENADOR POMPEU, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2536/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DE CANALETA E CAPINAÇÃO, NA RUA CONSELHEIRO PENA, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2556/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PINTURA NA LOMBADA( REDUTOR DE VELOCIDADE) DA RUA PADRE DIAS MARTINS, BAIRRO DO ZUMBI, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2557/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PINTURA NA LOMBADA( REDUTOR DE VELOCIDADE) DA RUA MELU, BAIRRO DO PRADO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2558/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PINTURA NA LOMBADA( REDUTOR DE VELOCIDADE) DA RUA ABRAHÃO ALLIZ, BAIRRO DO ZUMBI, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2559/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PINTURA NA LOMBADA( REDUTOR DE VELOCIDADE) DA RUA QUATÁ, BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2560/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PINTURA NA FAIXA DE PEDESTRE, PRÓXIMO AO Nº 998 DA RUA GOMES TABORDA, BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2561/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A OPERAÇÃO TAPA BURACOS, NA RUA ABDIAS DE OLIVEIRA, BAIRRO DO ZUMBI - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2563/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE FARMÁCIA NA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA 284, NA RUA MARIÁPOLIS, BAIRRO DA MANGUEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2564/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSERÇÃO EM PROGR"],
    [4085,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",12,"AMA DE COLETA DE LIXO HOSPITALAR, A UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA 284, NA RUA MARIÁPOLIS, BAIRRO DA MANGUEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2565/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REFORMA NAS INSTALAÇÕES DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA 284, NA RUA MARIÁPOLIS, BAIRRO DA MANGUEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2566/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REFORMA NAS INSTALAÇÕES DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA 284, NA RUA EDVALDO MARANHÃO FERREIRA, BAIRRO DOS TORRÕES - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2567/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REFORMA NAS INSTALAÇÕES DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA PROFESSOR JOAQUIM CAVALCANTI, NA AV. ESTRADA DO FORTE ARRAIAL NOVO DO BOM JESUS, BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2568/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE LÂMPADAS EM DIVERSOS POSTES, NA RUA DEPUTADO VIEIRA SOUTO, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2569/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE LÂMPADAS EM DIVERSOS POSTES, NA RUA 1º TRAVESSA JOAQUIM PINHEIRO, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2573/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 12 DE JUNHO, ÁS 10H, PARA UMA HOMENAGEM AOS 65 ANOS DA SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL - SBB - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2579/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PODAÇÃO DA ÁRVORE, NA AVENIDA PINHEIROS, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2585/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA JAMAICA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: ALFREDO SANTANA, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, GILBERTO ALVES, RAUL JUNGMANN, AMARO CIPRIANO MAGUARI - Foi APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador LUIZ EUSTÁQUIO veio homenagear o dia do Trabalho, e todos os trabalhadores brasileiros e suas conquistas trabalhistas. Foi aparteado pelos Vereadores: OSMAR RICARDO, MARCO AURÉLIO. O seguinte orador a ocupar tribuna Vereador ALMIR FERNANDO destacou que o bairro de Nova Descoberta, ganhará um anexo do mercado público, assim favorecendo aquela comunidade, bem como a questão da mobilidade urbana. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 06 de maio de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrado a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito Presidente. 1º-Secretário. 2º-Secretário.    ATA DA 33ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 06 DE MAIO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES.   Aos seis (06) dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: JADEVAL DE LIMA e ALMIR FERNANDO. E a presença dos demais Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARY, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei  nº85/2013 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  Projeto de Lei nº86/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  Ofício nº313/2013 da Secretária de Relações Institucional encaminhando resposta aos requerimentos nºs1543 e 1809/2013 de autoria da Vereadora ALINE AMRIANO -  Ofício nº314/2013 da Secretária de Relações Institucional encaminhando resposta ao requerimentos  nº1545 e 1508/2013 respectivamente das Vereadoras ALINE MARIANO, PRISCILA KRAUSE. REQUERIMENTOS Nºs  2703/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  2704/2013 de autoria do Vereadora RAUL JUNGMANN -  2705 e 2706/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -   2707/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  2708 à 2711/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  2712/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  2713/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  2714 à 2720/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  2721/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  2722/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  2723 à 2732/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2733 à 2742/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  2743/20133 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  2744/2013 de autoria da Vereador ISABELLA DE ROLDÃO -  2745 à 2748/2013 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  2749/2013 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  2750/2013 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  2751 à 2758/2013 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  2759 à 2761/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  2762 à 2772/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar tribuna o Vereador AERTO LUNA parabenizou a iniciativa do Governo do Estado pela redução no valor do preço do gás natural veicular. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI fez referências negativas sobre a BR 101, trecho entre Prazeres, Guabiraba a Abreu e Lima, que se encontra totalmente danificada, provocando engarr"],
    [4086,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",13,"afamentos e transtornos. A seguinte oradora a ocupar tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE estranhou a atitude da PCR em relação ao acesso às informações do Edital de Licitação da contratação na área de engenharia do gabinete de projetos especiais da Prefeitura. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2607/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO DR.  JOSÉ VLADIMIR DA SILVA ACIOLI, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, PELA REALIZAÇÃO, NO ÚLTIMO DIA 12 DE ABRIL DE 2013, DA AUDIÊNCIA PÚBLICA CONTRA A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37 - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2622/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AS Sras.  MARIANA LONGMAN E CAMILA BANDEIRA, DO PROA DESBRAVA MARKETING CULTURAL E PROJETOS  E AO Sr. CLÁUDIO MARINHO PELA PALESTRA: 'MEU JEITO DE FAZER CIDADE COM PAISAGEM', REALIZADA NO ÚLTIMO DIA 22 DE ABRIL - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2623/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO A POSSE DE FRANCISCO WILDO LACERDA NA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2691/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO Dr. MARCELO LABANCA CORRÊA, PELA POSSE NA CHEFIA DA PROCURADORIA REGIONAL DO BANCO CENTRAL, EM PERNAMBUCO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2692/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO EXMO. SR. DEPUTADO ESTADUAL RODRIGO NOVAES E AO DR. MARCELO LABANCA CORRÊA, PELA INICIATIVA DE PROPOR A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ELABORAR PROJETO DE LEI DO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2693/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL PERNAMBUCO, Dr. PEDRO HENRIQUE REYNALDO ALVES, PELA CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE MOBILIDADE URBANA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2614/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES AO JORNALISTA MARJONES PINHEIRO, PELA CONQUISTA DO PRÊMIO URBANA DE JORNALISTA - ENGENHEIRO PELÓPIDAS SILVEIRA, NA CATEGORIA TELEJORNALISMO, OCORRIDO NO ÚLTIMO DIA 18 DE ABRIL - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2672/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO PROFESSOR GILBERTO SILVA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À SOCIEDADE PERNAMBUCA, ATRAVÉS DE SUA BUSINESS SCHOOL, COM O SEU CURSO DE ORATÓRIA E EXPRESSÃO GESTUAL - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2675/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO INSTITUTO DE APERFEIÇOAMENTO PESSOAL, PELO TRANSCURSO DA DATA COMEMORATIVA ALUSIVA AOS DEZESSETE ANOS DE FUNDAÇÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2694/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO A DRA. SILVÉRIA MARIA DOS SANTOS, ENFERMEIRA OBSTETRA PARTEIRA, EDUCADORA POPULAR E PROFESSORA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2695/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO A PARTEIRA MARIA DOS PRAZERES DE SOUZA, REPRESENTANTE DAS PARTEIRAS TRADICIONAIS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2696/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO A PARTEIRA MARIA FERNANDA DA SILVA, REPRESENTANTE DAS PARTEIRAS DA CIDADE DE CARUARU - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2697/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO A PARTEIRA MARCELY CARVAHO, PARTEIRA TRADICIONAL - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2698/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO A JOSEFA ALVES DE CARVALHO, REPRESENTANTE DAS PARTEIRAS DA CIDADE DE CARUARU. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2699/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO A PARTEIRA SUELY CARVALHO, PARTEIRA TRADICIONAL - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2700/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO A DANIELA GAYOSO, REPRESENTANTE DO INSTITUTO NÔMADES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2701/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO A ANA PAULA VIANA, REPRESENTANTE DO GRUPO CURUMIM, DO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2721/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO E CONGRATULAÇÕES AO DR. FABIO FARIAS, PELA SUA NOMEAÇÃO PARA DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, OCORRIDO NO ÚLTIMO DIA 23 DE ABRIL - FOI APROVADO.   Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGURAI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARUQES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Foi justificada a ausência da Vereadora: ISABELLA DE ROLDÃO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2586/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRª PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE LOMBADA, NA RUA IMBITUBA, BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2587/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A MANUTENÇÃO E TROCA DE LÂMPADA DO POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA SANTA LEOPOLDINA, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2588/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DAS GALERIAS E REMOÇÃO DE ENTULHOS, NA RUA VISCONDE AZUARA, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2589/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CAPINAÇÃO, NA RUA VISCONDE AZUARA, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2590/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR"],
    [4087,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",14," A REMOÇÃO DE ENTULHO, NA RUA CÂNDIDO MENDES, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2591/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CAPINAÇÃO, NA RUA BARÃO DE GRAJAÚ, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2592/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DAS GALERIAS, NA AV. DOIS RIOS, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2593/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CAPINAÇÃO E REMOÇÃO DE LIXO, NA RUA DEMERVAL LABÃO, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2594/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A MANUTENÇÃO E TROCA DE LÂMPADA NO POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA RUA VISCONDE DE AZUARA, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2644/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REMOÇÃO DE ENTULHOS E LIXO EM FRENTE Á CRECHE ESPERANÇA POR TRÁS DA EMPREL, NA RUA FELIX KARAN, BAIRRO DOS TORRÕES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2645/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CAPINAÇÃO E VARRIÇÃO, NA RUA LEILA FELIX KARAN, BAIRRO DOS TORRÕES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2646/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REMOÇÃO DE ENTULHOS E LIXO, NA AV. MANOEL GONÇALVES DA LUZ, BAIRRO DA MUSTARDINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2647/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DO ESGOTO SANITÁRIO E TROCA DAS TAMPAS, NA RUA PAUDALHO, BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2668/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTDIO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS NA RUA AVENIDA MUSTARDINHA, BAIRRO DA MUSTARDINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2669/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A  RECUPERAÇÃO DO ASFALTO DA RUA TANGUARÁ, BAIRRO DA MANGUEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2670/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS, NA RUA BOM JARDIM, BAIRRO DA MANGUEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2671/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE ENTULHOS, DEFRONTE A CRECHE ESPERANÇA,NA RUA LEILA FÉLIX KARAN, BAIRRO DOS TORRÕES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2595/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DAS CANALETAS, NA AV. PROFESSOR CLAUDIO SELVA, BAIRRO DE DOIS IRMÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2596/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO, NA RUA CARAVELAS, COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2597/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECONSTRUÇÃO DA RESIDÊNCIA LOCALIZADA NA RUA DA MOCIDADE, NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE, POR CONTA DO RISCO QUE UM MURO DE ARRIMO TRAZIA PARA O IMÓVEL - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2598/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECAPEAMENTO, NA RUA MARINO DE MELO BERENGUE, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2599/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS, NA AV. PROFESSOR CLAUDIO SELVA, BAIRRO DE DOIS IRMÃOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2600/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RETIRADA DE ENTULHOS NO RIO CAPIBARIBE, NA RUA DAS PERNAMBUCANAS, BAIRRO DE MADALENA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2601/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A TRANSFORMAÇÃO DO NÚCLEO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA EM UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, NA RUA CÓRREGO DO CÚRIO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2602/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS LUMINÁRIAS DA PRAÇA PROF. FERNANDO FIGUEIRA, NA ILHA DO LEITE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2603/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPLANTAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTOS, A SEREM INSTALADAS 400 NAS FRENTES DAS ESCOLAS E NOS TERMINAIS DE ÔNIBUS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2604/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA, NA RUA SÃO DOMINGOS SÁVIO, NA  COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2605/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A IMPLANTAÇÃO DO GOVERNO PRESENTE, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2632/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DA CANALETA QUEDRADA, NA RUA CARAVELAS, COMUNIDADE DO MORRO CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2633/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PODAÇÃO DE UMA ÁRVORE, NA RUA PRAÇA DA CONCEIÇÃO, COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2634/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO, NA AV. VEREADOR OTACÍLIO DE AZEVEDO, NA COMUNIDADE DO BREJO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2"],
    [4088,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",15,"635/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO, NA RUA ALTO DA BICA, NA COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2636/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECAPEAMENTO, NA RUA PROFESSOR JÚLIO FERREIRA DE MELO, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2637/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECAPEAMENTO, NA RUA CAPITÃO ZUZINHA, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2638/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS, PRÓXIMO AO RESTAURANTE CAMARÃO DO ÓLEO, BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2639/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2640/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS, BAIRRO DO ROSARINHO  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2641/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA CODECIR, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A VISTORIA TÉCNICA, POR CONTA DE UMA BARREIRA  QUE DESABOU PRÓXIMO A UM IMÓVEL DE Nº 115 DA RUA URURAI, COMUNIDADE DE PASSARINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2650/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE PLACA DE CONCRETO, NA RUA DOURADINHA, NA COMUNIDADE DO ALTO DO EUCALIPTO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2651/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA POETA MANOEL BANDEIRA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2652/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ITANHANDU, NA COMUNIDADE DO CÓRREGO MANOEL DAS MENINAS, BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2653/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONCLUSÃO DA OBRA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, NA RUAS MUNIZ DE FARIAS E 2ª TRAVESSA DA RUA PIRITUBA, BAIRRO DO BONGI - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2654/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DA QUADRA DE ESPORTES DO MORRO DA CONCEIÇÃO, NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2674/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE SANITÁRIO PÚBLICO NO SITIO DA TRINDADE, BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2676/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE RONDA POLICIAL PATRULHA DO VBAIRRO, NA RUA BELA VISTA E SUAS TRANSVERSAIS, BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2677/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE PLACAS DE NOME DE RUA  E CEP, NA COMUNIDADE TERRA NOSTRA, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2678/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA BENTO JUSTINO DE SOUZA, BAIRRO DO ARRUDA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2679/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSRUÇÃO DE ENCOSTA, NA RUA ALTO DA CONQUISTA, PRÓXIMO AO Nº 3272, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2680/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A FISCALIZAÇÃO NO COMERCIO DA RUA GOMES TABORDA, BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2681/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE CRIAR DENTRO DOS CENTROS DE REABILITAÇÃO PARA MENORES, UM PROJETO COM AULAS DE MÚSICA MINISTRADAS POR PROFISSIONAIS QUALIFICADOS, PARA ATENDER AOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO - DO REQUERIMENTO Nº 2683/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE  DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA E CANALETA DA RUA PIRATAMA, NA COMUNIDADE DO EUCALIPTO, COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2702/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS, NA AVENIDA MANOEL BORBA, BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2606/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, NO SENTIDO DE QUE INCORPORE COMO POLÍTICA URBANA AS PRÁTICAS DA CAMPANHA: 'QUE ÔNIBUS PASSA POR AQUI', INFORMANDO EM TODAS AS PARADAS DE ÔNIBUS AS LINHAS QUE PASSAM E SEUS ROTEIROS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2624/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA CAMPANHA EDUCATIVA DE RESPEITO AO PEDESTRE, COM O USO DE INFOGRÁFICO DA COMPANHIA DE ENGENHARIA E TRÁFEGO DE SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2608/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS EM DIVERSOS POSTES DA RUA BRÁULIO CAVALCANTE, NA COMUNIDADE BEIRA DO RIO, BAIRRO DE BOA VIAGEM. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2609/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE CONTROLE E MOBILIDADE URBANA, NO SENTIDO DE DETERMINAR UM ESTUDO TÉCNICO VISANDO TORNAR MÃO DUPLA A RUA AFONSO DE ALBUQUERQUE MELO, BAIRRO DE SANTANA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2682/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR "],
    [4089,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",16,"A PAVIMENTAÇÃO DA RUA SILVEIRÂNIA, BAIRRO DA ESTÂNCIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2684/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS DA RUA DOUTOR GENARO GUIMARÃES, BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2685/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO E REPARAÇÃO DAS CALÇADAS DA RUA SOUZÂNIA, BAIRRO DA ESTÂNCIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2686/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHO DEPOSITADO NA RUA SILVERÂNIA, BAIRRO DA ESTÂNCIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2687/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO DA RUA SILVEIRÂNIA, BAIRRO DA ESTÂNCIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2688/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO DA RUA SOUZÂNIA, BAIRRO DA ESTÂNCIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2689/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA SOUZÂNIA, BAIRRO DA ESTÂNCIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2690/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS NA AVENIDA SEBASTIÃO SALAZAR, BAIRRO DE CAJUEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2703/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS DA RUA DA CONCÓRDIA, , ENTRE A PRAÇA SERGIO LORETO ATÉ A RUA SÃO JOÃO, BAIRRO DE SÃO JOSÉ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2708/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE CONSORCIO DE TRANSPORTES, NO SENTIDO DE VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO PARA ATENDER A COMUNIDADE BEIRA DO RIO, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2709/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE CONSORCIO DE TRANSPORTES, NO SENTIDO DE VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE VIABILIZAR A INCLUSÃO, NOS FINAIS DE SEMANA, DA CIRCULAÇÃO DA LINHA DE ÔNIBUS, QUE JÁ TRAFEGA DURANTE A SEMANA JIQUIÁ/SANTA LUZIA/INTEGRAÇÃO METRÔ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2710/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE CONSORCIO DE TRANSPORTES, NO SENTIDO DE VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DE UMA LINHA DE ÔNIBUS  DO BAIRRO DE JIQUIÁ PARA O CENTRO DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2711/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA, SINALIZAÇÃO, CONSERTO DE BRINQUEDOS E MANUTENÇÃO DA PRAÇA DA SAUDADE, LOCALIZADA NA RUA DAS SAUDADES, NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2610/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA JOAQUIM GONÇALVES TORREIRO, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2611/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM SEMÁFORO NO CRUZAMENTO DA RUA MANOEL SILVA COM A RUA DAS MOÇAS, BAIRRO DE ÁGUA FRIA. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2612/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REPOSIÇÃO DE LUMINÁRIA NO POSTE Nº AO 32990 DA RUA ALEGRE, PRÓXIMO AO Nº 360, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2613/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM SEMÁFORO DA RUA MANOEL SILVA COM A RUA DO MACHADO, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2620/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  ESTUDOS PARA A ELABORAÇÃO DE UM PROJETO DE PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO NA PARTE FRONTAL DA PRAÇA LOCALIZADA  DEFRONTE AO VELÓRIO PRINCIPAL DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2627/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR ESTUDOS VISANDO A POSSIBILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE UMA VIA ÚNICA NAS RUAS JOÃO TEIXEIRA E PROFESSOR CALDAS FILHO, BAIRRO DA ESTÂNCIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2626/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, SOLICITANDO QUE PARTE DO GRANDE EXPEDIENTE DA REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 08 DE MAIO SEJA DESTINADA A UMA EXPLANAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DO PORTO DIGITAL EM PERNAMBUCO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2615/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REVESTIMENTO DA CALHA, LIMPEZA E DRAGAGEM DO CANAL DA RUA TENENTE PORELA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2616/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTDIO DE PROVIDENCIAR UM ESTUDO  TÉCNICO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE EM ÁREA A SER DESAPROPRIADA, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2617/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE DETERMINAR UM ESTUDO TÉCNICO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA BIBLIOTECA PÚBLICA EM ÁREA A SER DESAPROPRIADA, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2618/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS E GALERIAS NA 1ª TRAVESSA DA AMIZADE,  BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2619/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CONSERTO DE UM CANO ESTOURADO NA RUA CLAUDINO JOSÉ DE LIMA, PRÓXIMO AO Nº 11, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2621/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE UM TUBO NA RUA CLAUDINO JOSÉ DE LIMA, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAU"],
    [4090,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",17,"LO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2625/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA, NA RUA TREZE DEMAIO, DEFRONTE AO Nº 968, BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2712/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIAS NO POSTE BO 79977 DA RUA VICENTE MEIRA, DEFRONTE AO Nº 191, BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2628/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, PROXIMO AO Nº 883 DA RUA MAURICIO DE NASSAU, BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2629/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E LIMPEZA DA RUA MAJOR CHAGAS DE OLIVEIRA, BAIRRO DO BARRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2630/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E LIMPEZA DA RUA RONDONÓPOLIS, BAIRRO DO BARRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2707/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DE CANALETAS, NA RUA DOS CASADOS, BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2631/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DOS PARALELOS DA PRIMEIRA TRAVESSA ENCANTA MOÇA, BAIRRO DO PINA- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2661/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES DA RUA ALMIRANTE NELSON FERNANDES, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2662/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS COM NOME E CEP, NA RUA ALMIRANTE NELSON FERNANDES, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2663/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA ALMIRANTE NELSON FERNANDES, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2664/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO O Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVISÃO DE TODA ILUMINAÇÃO DA RUA ALMIRANTE NELSON FERNANDES, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2665/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVISÃO DE TODA ILUMINAÇÃO DA RUA ARTUR LÍCIO, BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2666/2013 DE AUTORI A DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS, NA RUA ARTUR LÍCIIO, BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2667/2013 DE AUTORI A DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS DA RUA NOSSA SENHORA DO CARMO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2713/2013 DE AUTORIA  DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE, NA RUA ARTUR LICIO, BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2642/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMIANR A LIMPEZA DAS CANALETAS ENTUPIDAS, NAS RUAS TERRA BOA, TERESA MARIA FREITAS DA PAZ, OSCAR SEVERINO DE SANTANA E FRANCISCO DE ASSIS, TODAS LOCALIZADAS NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2643/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE REFLETORES NA QUADRA DE TÊNIS DO PARQUE DE SANTANA, BAIRRO DE CASA FORTE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2648/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO NAS RUAS DIEGO BARBOSA E BODE PARAIBANO, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2649/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTDIO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DO PAVIMENTO DA RUA ALFREDO MARCONDES, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2655/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A VERIFICAÇÃO DA VEGETAÇÃO DEFRONTE AO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA ANA CAMELO DA SILVA, PRÓXIMO AO Nº 154, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2706/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DA COLETA DE LXO DA RUA MARIA AMÁLIA, NA COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2673/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE NA UR 12, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2658/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DA ÁRVORE, DEFRONTE AO Nº 106 DA ESTRADA DOS REMÉDIOS, BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2659/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO DA RUA MANOEL DE ARRUDA CÂMARA, BAIRRO DO PRADO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2660/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE  DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONTINUAÇÃO DO RECAPEAMENTO DA RUA MANOEL DE ARRUDA CÂMARA, BAIRRO DO PRADO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2722/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PRAÇA COSTA DE AZEVEDO E A COLOCAÇÃO DE BRINQUEDOS, NA RUA COSTA DE AZEVEDO, BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2714/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NO CÓRREGO DA LOURA, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2715/2013 DE A"],
    [4091,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",18,"UTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA RUA SANTA TEREZINHA,  COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2716/2013 DE AUTORIA  DO VEREADOR GILBERTO ALVES, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A VISTORIA DE CANO NA RUA ALTO DA BRASILEIRA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2717/2013 DE AUTORIA  DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO CANAL DA RUA LEMOS TORRES, BAIRRO DE CASA FORTE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2718/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE ENTULHOS, NA RUA LEMOS TORRES, BAIRRO DE CASA FORTE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2719/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA CANALETA, NA RUA SEGUNDA TRAVESSA, COMUNIDADE DE JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2720/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LÂMPADA EM DIVERSOS POSTES DA RUA JOÃO PAULO II, COMUNIDADE DE JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 17 e 03/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, QUE INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE AO CRACK E OUTRAS DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Discutiu a matéria os Vereadores: CARLOS GUEIROS e LUIZ EUSTÁQUIO. Foi aparteado pelos Vereadores: PRISCILA KRAUSE, ALFREDO SANTANA, CARLOS GUEIROS - FOI RETIRADO PELO AUTOR -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOS PARECERES Nºs. 101 e 44/2013, RESPECTIVAMENTE DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO  DA SILVA, QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃ DO RECIFE A JORNALISTA JÔ MAZZAROLO. 3/5 - Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMMÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES. Total 30 (trinta) votos - FOI APROVADO. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador EDMAR DE OLIVEIRA. Em seguida, o Senhor Presidente convidou os Senhores Vereadores, Cerimonial e Imprensa para juntos com o Secretário de Governo visitarem amanhã às 08h:30min a arena da copa.  Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão única dos Requerimentos nºs. 2759, 2760 e 2761/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA - FOI APROVADO -  Discussão Única do Projeto de Resolução nº13/2013 de autoria da Comissão Executiva - FOI APROVADO -  Primeira Discussão dos Pareceres nº 599/2011 e 24/2012 respectivamente das Comissões de Legislação e Justiça, e de Defesa dos Direitos Humanos, defesa do Contribuinte e do Consumidor, Apoio Comunitário, da Criança e do Adolescente, opinando pela Aprovação do Projeto de Lei nº173/2011 de autoria do Vereador EDMAR DE OLIVEIRA- FOI APROVADO. Foi justificada a ausência da Vereadora: ISABELLA DE ROLDÃO - FOI APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar tribuna Vereador ANDRÉ FERREIRA falou sobre as obras do orçamento participativo da gestão anterior, em onze escolas. Porém ao averiguar não foram feitas nenhuma obra naquelas onze escolas. Concluiu que o livro do OP entregue no ano passado, foi uma farsa. Foi aparteado pelos Vereadores: JAIRO BRITTO, PRISCILA KRAUSE, ANDRÉ RÉGIS, ALINE MARIANO, HENRIQUE LEITE, ALMIR FERNANDO, JURANDIR LIBERAL. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador JAIRO BRITTO. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador ALMIR FERNANDO solicitando da Mesa Verificação de Quorum. A Mesa acatou determinando a chamada de Verificação. Estavam presentes os Vereadores: ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ERIBERTO RAFAEL, GILBERTO ALVES, JAIRO BRITO. Total de 06(seis). Não havendo número Regimental o Senhor Presidente declarou encerrada a presente reunião e convocou a Casa para se reunir amanhã, 07 de maio de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrado a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º-Secretário. 2º-Secretário.    ATA DA 34ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 07 DE MAIO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES.   Aos sete (07) dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: JADEVAL DE LIMA e ALMIR FERNANDO. E a presença dos demais Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGURAI, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARUQES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto Decreto Legislativo nº13/2013 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  Ofício nº362/2013 do Gabinete do Prefeito encaminhando o Projeto de Lei nº15/2013 de autoria do poder Executivo -  Ofício nº361/2013 do Gabinete do Prefeito retirando os Projetos de Lei nº23/2005, 07, 09, 15 e 22/2010 e 11, 14, 15 e 20/2012 todos do Poder do Executivo. REQUERIMENTOS Nº 2773/2013 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  2774 à 2782/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  2783/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  "],
    [4092,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",19,"2784/2013 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  2785/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  2786 à 2794/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2795 à 2798/2013 de autoria do Vereador HENRIUQE LEITE -  2799 à 2803/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  2804 à 2813/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  2814/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  2815/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  2816 à 2818/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  2819 à 2827/2013 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  2828/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  2829 à 2837/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2838/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  2839/2013 de autoria da Vereadora AIMEÉ CARVALHO -  2840/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  2841/2013 de autoria do Vereador WILTON BRITO -  2842/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  2843/2013 de autoria da Vereadora AIMEÉ CARVALHO -  2844/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  2845/2013 de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA.No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, O primeiro orador a ocupar tribuna Vereador ALMIR FERNANDO homenageou os oftalmologistas pelo seu dia. Fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). Também parabenizou a CTTU por atender seu requerimento que trata da mudança de trânsito da Rua Isaac Salazar, no Parnamirim. O segundo orador a ocupar tribuna Vereador RAUL JUNGMANN relatou situação em que se encontra o Laboratório Central do Recife, que atende a toda Cidade, e encontra-se paralisado neste momento, devido à suspensão de uma licitação, impedindo que os funcionários trabalhem por falta de materiais. A seguinte oradora a ocupar tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE iniciou debate em torno de um Projeto de Lei nº 13/2013 de autoria do Executivo, que trata do aumento de 50% do ITBI, onde onera mais ainda o contribuinte recifense. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador ESTÉFANO MENUDO repercutiu alteração de Lei de Diretrizes e Bases - LDB, leu discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGURAI, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARUQES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, WILTON BRITO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, ISABELLA DE ROLDÃO, JAYME ASFORA, ROMERINHO JATOBÁ, MICHELLE COLLINS. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2723/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RETIRADA DE LIXO E COLETA DIÁRIA, NA RUA THEODOMIRO SELVA E RUAS ADJACENTES, BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2724/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A VARRIÇÃO, NA RUA TOMÉ DIAS, COMUNIDADE DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2725/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS E CAPINAÇÃO, NA RUA DR. ALVARO FERRAZ, BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2726/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. SECRETARIO DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RONDA POLICIAL, NA RUA DO MACHADO, BAIRRO DO ARRUDA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2727/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS, NA RUA JOÃO RAMOS, BAIRRO DAS GRAÇAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2728/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REFORÇO DE ILUMINAÇÃO DAS OBRAS, NA AV. CAXANGÁ, BAIRRO DA CAXANGÁ - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2729/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DA MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A FISCALIZAÇÃO, NA AV. MARECHAL JUAREZ TÁVORA, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2730/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PINTURA DAS FAIXAS DE PEDESTRES E SINALIZADORES, NA RUA MACHADO, BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2731/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A NORMALIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA, BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2732/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A NORMALIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA, NA RUA ALTO SAUDADE, COMUNIDADE DO ALTO JOSE BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2733/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PINTURA DE FAIXAS DA VIA E  PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO DE CARROS, NA RUA SANTA ISABEL, COMUNIDADE DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2734/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE DOIS POSTOS DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF), NO ALTO SANTA ISABEL, COMUNIDADE DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2735/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CONSERTO DE BURACO, NA ESTRADA DO ARRAIAL, COMUNIDADE DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2736/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CONSERTO DE BURACO E DESENTUPIMENTO DE CANALETA, NA RUA SANTA ISABEL ESQUINA COM A RUA SANTO ANASTÁCIO, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2737/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CONSERTO DA CANALETA, NA RUA BARÃO DE JAPARANÃ, BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2738/2013 DE AU"],
    [4093,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",20,"TORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CONSERTO DE BURACO, NA RUA SANTA ISABEL, COMUNIDADE DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2739/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RETIRADA DO POSTE, NA RUA SANTO CRISTO, BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2740/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RETIRADA DE METRALHAS E ENTULHOS, NA VILA SÃO MIGUEL, BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2741/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A ILUMINAÇÃO, NAS RUAS SANTO CRISTO E DA RUA BARÃO DE JAPARANÃ, BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2742/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RETIRADA DE METRALHAS E ENTULHOS, NA RUA SERRO NEGRO, NA VILA SÃO MIGUEL, BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2743/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DE CANALETAS E FECHAMENTO DE BURACOS, NA AV. EXPEDICIONÁRIO FRANCISCO VITORIANO, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2744/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A POSSIBILIDADE DE FECHAMENTO DAS RUAS ADJACENTES, NOS BAIRROS RESIDENCIAIS, AO TRÁFEGO DE CARROS, PARA O LAZER E PRÁTICAS DE ESPORTES PELA POPULAÇÃO,EM DOMINGOS E FERIADOS - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2745/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra.  PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADA, NA RUA MUNIZ GALVÃO, NA COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2746/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A MANUTENÇÃO E TROCA DE LÂMPADAS DE TODOS OS POSTES, NA RUA RIO DOURO, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2747/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O RECAPEAMENTO, NA RUA ZENÓRIO LINS, BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2748/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADA, NA RUA BIANO MEDEIROS, COMUNIDADE DO ALTO DO MANDÚ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2749/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SENHOR PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA SOARES MORENO, NO BAIRRO DA TAMARINEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 110 e 111/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 06/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DAS COMISSÕES DE LICITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO DA EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, TAMBÉM APROVADA PELAS REFERIDAS COMISSÕES - MAIORIA ABSOLUTA -  Encaminharam à votação os Vereadores: GILBERTO ALVES E ALINE MARIANO.  Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGAMNN, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total de 31(trinta e um) votos - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 112 e 113/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 07/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA GERAL DOMUNICIPIO - CGM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO A EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA.  A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINA PELA REJEIÇÃO  DA EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN. MAIORIA ABSOLUTA -   Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o vereador CARLOS GUEIROS solicitando DESTAQUE A EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO Vereador RAUL JUNGAMNN. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS. Discutiu a matéria o Vereador RAUL JUNGMANN. Foi aparteado pelos Vereadores: CARLOS GUEIROS, HENRIQUE LEITE, JAIRO BRITTO, EDMAR DE OLIVEIRA. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores CARLOS GUEIROS, OSMAR RICARDO, JURANDIR LIBERAL, HENRIQUE LEITE, CARLOS GUEIROS, GILBERTO ALVES. A Mesa orientou os Vereadores sobre a votação do DESTAQUE. Encaminharam a votação os Vereadores RAUL JUNGMANN e ALINE MARIANO favoráveis a Emenda. Encaminhou contrária a Emenda o Vereador GILBERTO ALVES. Votaram SIM os Vereadores: ALINE MARIANO, ANDRÉ RÉGIS, EDMAR DE OLIVEIRA, JURANDIR LIBERAL, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN. Total de 06(seis) votos. Votaram NÃO os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOEMS, WILTON DE BRITO. Total de votos 26(vinte e seis) votos - FOI REJEITADA A EMENDA.  Em seguida o Senhor Presidente colocou em votação os Pareceres nºs, 112/2013 e 113/2013. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 32(trinta e dois) Votos  - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 114 e 115/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N"],
    [4094,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",21,"º 09/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISCIPLINA O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PÚBLICAS E REGULAMENTA AS RESTRIÇÕES ÀS INFORMAÇÕES SIGILOSAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, BEM COMO DA EMENDA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. E PELA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO O PARECER Nº 114/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINA PELA  PELA REJEIÇÃO DA EMENDA Nº 02 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN. O PARECER Nº 115/2013 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINA PELA REJEIÇÃO DA EMENDA Nº 02  DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN. Discutiu a Emenda o Vereador RAUL JUNGMANN. Foi aparteado pelos vereadores PRISCILA KRAUSE, ANDRÉ REGIS, ALINE MARIANO. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador GILBERTO ALVES solicitando DESTAQUE a Emenda nº 01 de autoria do Vereador RAUL JUNGAMANN. Acatado pelo Senhor Presidente que solicitou ao mesmo que encaminhasse a votação do DESTAQUE. Votaram SIM os Vereadores: ALINE MARIANO, ANDRÉ RÉGIS, EDMAR DE OLIVEIRA, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN. Total 05 (cinco) votos. Votaram Não os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOEMS, WILTON BRITO. Total 27 (vinte e sete) votos NÃO -  FOI REJEITADA A EMENDA. Em seguida o Senhor Presidente colocou em votação os Pareceres nºs, 114 e 115 com as respectivas emendas. Encaminharam a votação os Vereadores: GILBERTO ALVES e ALINE MARIANO. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 32 (trinta e dois) votos - Foi APROVADO -  PRIMERIA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 116 e 117/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 10/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DEFINE OS PROCEDIMENTOS PARA ADEQUAÇÃO DA LEI Nº 17.850/2012 À REFORMA ADMINISTRATIVA APROVADA PELA LEI Nº 17.855/2013 3/5. Encaminhou a votação o Vereador GILBERTO ALVES. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARUQES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANIDR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 33 (trinta e três) votos - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 358/2010 e  109/2013 DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 77/2010 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE RESTRIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BEM COMO DAS EMENDAS DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTES E TRÂNSITO. O PARECER Nº 389/2010 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINA PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 77/2010 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES - MAIORIA ABSOLUTA. Discutiu a matéria o Vereador JURANDIR LIBERAL. Foi aparteado pela Vereadora: PRISCILA KRAUSE. Também discutiu a matéria o Vereador RAUL JUNGAMANN. Foi aparteado pelos Vereadores: ALINE MARIANO, MARCO AURÉLIO. Discutiu a matéria o Vereador GILBERTO ALVES. Foi aparteado pelos Vereadores: EDMAR DE OLIVEIRA, JAIRO BRITTO, ALMIR FERNANDO, ROGÉRIO DE LUCCA, LUIZ EUSTÁQUIO, ESTÉFANO MENUDO. Em seguida, o Senhor Presidente fez o registro da presença  do ex-Prefeito Gustavo Krause. (APLAUSOS). O Vereador ANDRÉ RÉGIS, também discutiu a matéria. Foi aparteado pelos Vereadores: RAUL JUNGMANN, ALINE MARIANO. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: PRISCILA KRAUSE, JURANDIR LIBERAL, AUGUSTO CARRERAS. Em seguida, o Senhor Presidente solicitou as presenças do Primeiro e Segundo Secretário na Mesa para que possam tomar uma posição em relação à votação do projeto de Lei nº 77/2010. Em seguida o Senhor Presidente adiou a votação, em virtude de argumentos levantados pela Vereadora PRISCILA KRAUSE onde o Regimento Interno desta Casa, estabelece prioridade de votação por antiguidade para matérias sobre o mesmo tema, e que o Projeto de Lei nº 19/2008 do então Vereador Liberato Costa Junior trata do mesmo tema do Projeto de Lei nº 77/2010 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, 08 de maio de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrado a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º-Secretário. 2º-Secretário."],
    [4095,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura vai estimular comércio de bairro no Recife",1,"O comércio de bairro na capital pernambucana ganhará incentivo com ajuda da Prefeitura. Em reunião na última quarta-feira (8) com o presidente e diretores da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) do Recife, o prefeito Geraldo Julio assegurou apoio do município ao evento Liquida Recife 2013, que acontece entre agosto e setembro. A intenção da CDL Recife é ampliar em 40% o número de lojistas participantes em relação ao ano passado. Para isso, contará com ajuda da PCR na mobilização dos comerciantes.  Espera-se que 3.500 estabelecimentos co­merciais façam parte da liquidação em 2013, que acontecerá simultaneamente em 15 estados. 'Este ano queremos fazer um reforço na parceria com a CDL para ampliar o Liquida Recife nos bairros. Temos um comércio muito forte em Casa Amarela e Afogados, por exemplo. Por isso, fizemos esta reunião antecipada. Aju­daremos na mobilização do comércio para que haja mais adesão ao evento, que movimenta a economia da cidade', destacou Geraldo Julio.  Presidente da CDL Recife, o empresário Eduardo Catão lembrou que a temporada de descontos nas lojas traz benefícios não apenas para o setor varejista. 'É bom não só para o lojista, mas também para o consumidor, que encontra produtos mais baratos, e para a Prefeitura, que vai arrecadar mais impostos', frisou. Segundo ele, o Liquida Recife gera um incremento de 25% a 30% nas vendas.  O encontro de Geraldo Julio com a diretoria da Câmara de Dirigentes Lojistas teve lugar no gabinete do prefeito, no 9º andar do edifício-sede da PCR. Além de Eduardo Catão, estive­ram presentes o diretor-executivo da entidade, Frederico Leal, o superintendente Hugo Philippsen e o coordenador do Liquida Recife 2013, Bernardo Carvalho. Os secretários Antônio Alexandre (Desenvolvimento e Planejamento Urbano) e João Braga (Mo­bilidade e Controle Urbano) também participaram da reunião.  Além de apoiar o Liquida Recife, a Prefeitura mantém parceria com a Fundação CDL Recife em projetos de assistência a mais de 500 crianças e jovens carentes que residem na cidade."],
    [4096,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Notícias","Notícias","","Semoc interdita casa de show nos Torrões",1,"Em mais uma ação de fiscalização em casas de shows do Recife, a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (Semoc), através da Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon), interditou o espaço para festas Planeta Show, situado no bairro dos Torrões e notificou o Bar do Caboclinho, em Afogados. Vistoriados na quinta-feira (9), as casas possuíam pendências em relação ao Alvará de Funcionamento e Localização, documento que libera o espaço para abrigar shows e eventos.  O Planeta Show, casa de número 1606 da Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho, foi interditada pela Secon e pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE) por não apresentar licença para funcionamento. Na 4ª Gerência Regional da Secon, tramita uma solicitação de viabilidade para abrigar um espaço para festas infantis. 'O proprietário deverá comparecer a regional o mais breve possível, para regularizar a do­cumentação e solicitar um alvará de acordo com a atividade exercida - casa de shows', alerta a secretária-executiva de Controle Urbano, Cândida Bomfim.  Além disso, segundo a corporação, havia algumas pendências no quesito segurança, como ausência de iluminação fosforescente na saída de emergência, escada que dá acesso ao mezanino em desacordo com as normas de segurança estabelecidas pelo CBMPE e altura de corrimão do mezanino com altura inferior ao que a regra exige (1,10 m).  Segundo local visitado pelos órgãos nesta quinta-feira, o Bar do Ca­boclinho também não possuía o alvará e foi notificado. Ao contrário do Planeta Show, não precisou ser interditado já que apresentou as condições ne­cessárias de segurança. 'Como as vistorias são rea­lizadas de forma conjunta, entendemos que o local precisa de poucos ajustes em relação à segurança, o que não inviabiliza o seu funcionamento', destacou o Tenente Coronel do CBMPE, Antônio Sa­­bino. Apesar disso, o Cabo­clinho foi notificado pe­los dois órgãos: a Secon intimou o proprietário a comparecer na 5ª Gerência Regional para solicitar o documento e o CBMPE determinou a instalação de iluminação na saída de emergência.  Desde o início do ano, a Secon e o Corpo de Bombeiros já fiscalizaram 25 imóveis, sendo 14 casas noturnas e 11 espaços infantis. Cinco estabelecimentos foram interditados por falta de segurança e/ou ausência de alvará e outros 11 notificados."],
    [4097,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Notícias","Notícias","","Jogos da Copa das Confederações serão exibidos no Marco Zero",1,"As exibições públicas dos jogos da Copa das Confederações da Fifa, em junho deste ano, acontecerão também na praça do Marco Zero, no Bairro do Recife. A novidade foi anunciada pelo secretário municipal de Esportes e Copa do Mundo, George Braga, na quinta-feira (9), durante entrevista coletiva que marcou a contagem de 400 dias para o início da Copa do Mundo da Fifa. O evento contou também com a presença do secretário estadual da Copa, Ricardo Leitão, que falou sobre questões ligadas à Arena Pernambuco e às obras viárias.  'A ideia de incluir o Marco Zero nas exibições públicas é fazer um teste para o Fifa Fan FestTM, que acontece em 2014 e terá uma operação muito complexa. Vamos ver, por exemplo, como se comportará o trânsito, já que o bairro ficará fechado por 32 dias durante a Copa do Mundo', explica o secretário George Braga. Os outros pontos das exibições públicas serão o Pátio de São Pedro, Parque Dona Lindu, Sítio Trindade, Ibura, San Martin, Várzea e Peixinhos. As exibições acontecem juntamente com a programação do São João. Além dos shows e das exibições dos jogos, o Marco Zero de­verá ter um espaço lúdico, com jogos, brincadeiras e atividades interativas.  George Braga falou também sobre o projeto de lei de Proteção às Marcas, enviado à Câmara de Vereadores nesta semana. 'Cabe à PCR e ao Governo inibir a publicidade não autorizada e o marketing de emboscada no entorno dos estádios e locais oficiais de competições. O projeto foi mandado em regime de urgência', explicou o secretário. Na coletiva, ele detalhou também as intervenções nas rotas protocolares da Copa do Mundo da Fifa e as melhorias a serem feitas nos Campos Oficiais de Treinamento (COTs), que serão usados pelas seleções escaladas para jogar no Recife.  Sporting - O secretário Ricardo Leitão informou que a primeira partida entre times profissionais na Arena Pernambuco será entre o Clube Náutico Capibaribe e o Sporting Clube de Portugal, no dia 22 de maio. A tradicional equipe lusa é a única a ter formado dois jogadores escolhidos como melhores do mundo (Cristiano Ronaldo e Figo). Terceiro clube do continente com mais taças europeias conquistadas em diversas modalidades - atrás apenas de Barcelona e Real Madrid, o Sporting já venceu 18 vezes o Campeonato Português, 15 vezes a Taça de Portugal e foi vice-campeão da Taça da UEFA 2004-2005. O clube verde e branco foi fundado em 1906 e tem o atual goleiro da seleção portuguesa, Rui Patrício.  Leitão detalhou também o andamento de diversas obras relacionadas com a Copa das Confederações da Fifa. O Ramal Cidade da Copa, o Terminal Marítimo de Passageiros e a Estação do Metrô Cosme Damião devem ser concluídas neste mês e estão, respectivamente,  com 90%, 95% e 87% de conclusão. Outras obras, como a duplicação e os viadutos da BR-408 e os novos conectores do aeroporto, estão prontas."],
    [4098,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR garante R$ 20 milhões para calçadas e rampas de acessibilidade",1,"O prefeito Geraldo Julio deu mais um passo importante para garantir a inversão de prioridades na mobi­lidade dos recifenses. Na quinta-feira (09), Geraldo assinou o edital de licitação destinado à contratação de empresas para a rea­lização dos serviços de recuperação de passeios (calçadas) e canteiros no entorno dos prédios públicos pró­prios e sob responsabilidade da gestão municipal. Orçado em R$ 20 mi­lhões, a iniciativa vai recuperar cerca de 300 mil/m² de calçadas do Recife, além de garantir a construção de mil rampas de acessibilidade.  Na ocasião, Geraldo Julio afirmou que para melhorar a qualidade de vida da população é preciso priorizar o meio de transporte primário. 'A gente começa a moldar o nosso plano de mobilidade priorizando o pedestre. Isso é o que move todas as ações que estamos fazendo, desde o início da gestão, na área da mobilidade. Com certeza, essa será uma mudança expressiva no dia a dia das pessoas', disse Geraldo. O prazo da li­citação é de 90 dias a contar da publicação do edital.  A licitação será dividida em dois lotes (um para a RPA-1, com R$ 9,6 mi­lhões, e o segundo para as RPAs de 2 a 6, com R$ 10,4 milhões) e os serviços têm um prazo de um ano para a execução. O projeto está sendo desenvolvido, em conjunto, pelas Secretarias de Infraestrutura e Serviços Urbanos e de Mobilidade e Controle Urbano.  A Emlurb ficará responsável pela execução e fiscalização do projeto. As intervenções irão beneficiar importantes vias da cidade como as avenidas Dantas Barreto, Conde da Boa Vista, Guararapes e as ruas do Riachuelo, Hospício, Cais do Apolo e Aurora.    Do valor total do edital, R$ 13 mi­lhões serão do tesouro municipal e os outros R$ 7 milhões do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM). Este último, destinado por Geraldo Julio para o cuidado com as calçadas da cidade, durante o encontro dos prefeitos de Pernambuco com o governador Eduardo Campos, no dia 21 de fevereiro. Dentro do projeto da PCR, todas as calçadas reformadas terão antiderrapantes, pisos podotáteis(em relevo e com textura especial para deficientes visuais) e sinalizadores.  Coube ao secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos, Nilton Mota, fazer uma breve explanação sobre a execução do projeto. Para garantir o procedimento, os serviços contemplam a manutenção e a implantação de cinco tipos de calçadas: passeios de pedras portuguesas (56 mil m²) -  de concreto (134 mil m²) -  em lajota de concreto (11,6 mil m²) -  pedras graníticas (1,2 mil m²) -  e em bloco de cimento intertravado tipo paver (68,8 mil m²). O projeto da Prefeitura tem como base Lei Municipal 16.890 de 11 de agosto de 2003, que trata das questões dos passeios."],
    [4099,2013,54,"2013-05-11T00:00:00","Notícias","Notícias","","Mais de 600 motoristas da gestão municipal serão capacitados",1,"'Motoristas, ciclistas e pedestres - convívio seguro no trânsito'. Esse foi o tema do primeiro curso de Direção Cidadã promovido pela Prefeitura do Recife para motoristas lotados na PCR, incluindo os da Administração Direta e de empresas terceirizadas. Com o intuito de capacitar e valorizar o servidor, o prefeito Geraldo Julio fez questão de oficializar a abertura do evento realizado na manhã de ontem (10), no auditório do 15º andar do Executivo Municipal. A meta da Prefeitura é capacitar, até o mês de agosto, 667 profissionais.  Para Geraldo Julio, a iniciativa vai garantir melhores condições de traba­lho para os profissionais da área, além de contribuir com a mobilidade e o trânsito do Recife. 'Nós estamos valorizando a categoria com uma medida favorá­vel para o pedestre, ciclista e motorista. Com certeza esse curso tem uma importância social muito grande', afirmou Geraldo.  No total, 68 motoristas participaram da primeira turma do curso que tem o objetivo de preparar os profissionais para dirigirem respeitando os pedestres e ciclistas com base na direção defensiva. O curso, que começou às 9h e segue até às 13h, é coordenado pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas. Os condutores receberam apostilas e contaram com a orientação do Instrutor de Trânsito do Detran-PE, Linaldo Tavares.  Única mulher presente na turma de hoje, a motorista da Secretaria de Defesa Civil da Prefeitura, Rita de Cássia, 41, ficou entusiasmada com a oportunidade. 'Nunca sofri um acidente de carro, mas tenho certeza que vou sair daqui mais preparada. O curso vai nos oferecer orientação, além de segurança', afirmou a profissional que trabalha na área há seis anos.  Coube ao secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Município, Marconi Muzzio, destacar a importância da política de valorização dos servidores. 'Vocês precisam ser agentes multiplicadores das informações recebidas aqui. Esse curso fará com que vocês entendam melhor a legislação', disse. A capa­citação também vai debater o abuso da ingestão de bebidas, as regras gerais de circulação, além do uso correto do cinto de segurança.  Na ocasião, o prefeito Geraldo Julio anunciou a reforma da sala dos motoristas da Prefeitura. 'Vamos fazer uma reforma ampla e completa, com a climatização, organização do banheiro e pintura do local. Vamos fazer uma me­lhoria porque a gente sabe que quem está sujeito ao estresse, na hora que chega naquela sala precisa ter um ambiente agradável para descansar', concluiu Geraldo."],
    [4100,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº  27.060   DE 08  DE  MAIO DE   2013  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 6.024.609,10 (seis milhões e vinte e quatro mil, seiscentos e nove reais e dez centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.1.541 - Expansão e Atualização do Ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação  4.4.90.52-FT 0641 - Equipamentos e Material Permanente                                235.216,00  4501.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 0641 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.079.200,00  3.3.90.49-FT 0641 - Auxílio-transporte                                                  22.000,00  4501.04.126.2.123.2.520 -Melhoria e Manutenção dos Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura do Recife  3.3.90.30-FT 0641 - Material de Consumo                                                 96.400,00  3.3.90.35-FT 0641 - Serviços de Consultoria                                             72.800,00  3.3.90.39-FT 0641 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   2.690.669,00  4501.04.128.2.160.2.572 - Valorização Profissional do Servidor  3.3.90.14-FT 0641 - Diárias-civil                                                       15.000,00  3.3.90.33-FT 0641 - Passagens e Despesas com Locomoção                              10.000,00  3.3.90.35-FT 0641 - Serviços de Consultoria                                             30.000,00  3.3.90.36-FT 0641 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         6.000,00  3.3.90.39-FT 0641 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      40.000,00  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0641 - Material de Consumo                                                106.500,00  3.3.90.31-FT 0641 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e        30.000,00                       Outras  3.3.90.35-FT 0641 - Serviços de Consultoria                                             28.770,00  3.3.90.36-FT 0641 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         2.850,00  3.3.90.37-FT 0641 - Locação de Mão-de-obra                                             600.000,00  3.3.90.39-FT 0641 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     692.557,00  3.3.90.49-FT 0641 - Auxílio-transporte                                                   1.800,00  4.4.90.51-FT 0641 - Obras e Instalações                                                 10.000,00  4.4.90.52-FT 0641 - Equipamentos e Material Permanente                             254.847,10  TOTAL                                                                    6.024.609,10  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 6.024.609,10 ( seis mi­lhões e vinte e quatro mil, seiscentos e nove reais e dez centavos ) , são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2012 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de maio de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.061   DE 08  DE  MAIO DE   2013  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 3.160.000,00 (três milhões, cento e sessenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   3.160.000,00  TOTAL                                                                    3.160.000,00  ===========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.2.160.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.3.90.31-FT 0100 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e        40.000,00  Outras  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        60.000,00  3201.13.392.1.211.2.305 -Desenvolvimento e Estruturação da Economia da Cultura  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        14.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      21.000,00  3201.13.392.1.211.2.311 -Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                       300.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     250.000,00  3201.13.391.1.305.2.558 -Preservação da Memória Urbana  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        60.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      60.000,00  3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                              1.745.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco,  Junino e Natalinos, Conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder  Legislativo (Emenda Par"],
    [4101,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº  27.060   DE 08  DE  MAIO DE   2013  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 6.024.609,10 (seis milhões e vinte e quatro mil, seiscentos e nove reais e dez centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$  4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.1.541 - Expansão e Atualização do Ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação  4.4.90.52-FT 0641 - Equipamentos e Material Permanente                                235.216,00  4501.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 0641 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.079.200,00  3.3.90.49-FT 0641 - Auxílio-transporte                                                  22.000,00  4501.04.126.2.123.2.520 -Melhoria e Manutenção dos Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura do Recife  3.3.90.30-FT 0641 - Material de Consumo                                                 96.400,00  3.3.90.35-FT 0641 - Serviços de Consultoria                                             72.800,00  3.3.90.39-FT 0641 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   2.690.669,00  4501.04.128.2.160.2.572 - Valorização Profissional do Servidor  3.3.90.14-FT 0641 - Diárias-civil                                                       15.000,00  3.3.90.33-FT 0641 - Passagens e Despesas com Locomoção                              10.000,00  3.3.90.35-FT 0641 - Serviços de Consultoria                                             30.000,00  3.3.90.36-FT 0641 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         6.000,00  3.3.90.39-FT 0641 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      40.000,00  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0641 - Material de Consumo                                                106.500,00  3.3.90.31-FT 0641 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e        30.000,00                       Outras  3.3.90.35-FT 0641 - Serviços de Consultoria                                             28.770,00  3.3.90.36-FT 0641 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         2.850,00  3.3.90.37-FT 0641 - Locação de Mão-de-obra                                             600.000,00  3.3.90.39-FT 0641 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     692.557,00  3.3.90.49-FT 0641 - Auxílio-transporte                                                   1.800,00  4.4.90.51-FT 0641 - Obras e Instalações                                                 10.000,00  4.4.90.52-FT 0641 - Equipamentos e Material Permanente                             254.847,10  TOTAL                                                                    6.024.609,10  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 6.024.609,10 ( seis mi­lhões e vinte e quatro mil, seiscentos e nove reais e dez centavos ) , são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2012 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de maio de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.061   DE 08  DE  MAIO DE   2013  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 3.160.000,00 (três milhões, cento e sessenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   3.160.000,00  TOTAL                                                                    3.160.000,00  ===========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.2.160.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.3.90.31-FT 0100 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e        40.000,00  Outras  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        60.000,00  3201.13.392.1.211.2.305 -Desenvolvimento e Estruturação da Economia da Cultura  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        14.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      21.000,00  3201.13.392.1.211.2.311 -Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                       300.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     250.000,00  3201.13.391.1.305.2.558 -Preservação da Memória Urbana  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        60.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      60.000,00  3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                              1.745.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.020 - Promover Eventos Culturais da Cidade, dos Ciclos Carnavalesco,  Junino e Natalinos, Conforme Indicação Individual e Equitativa dos Membros do Poder  Legislativo (Emenda Par"],
    [4102,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"lamentar)  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     610.000,00  TOTAL                                                                    3.160.000,00  ===========      Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de maio de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos  Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.062   DE 08  DE  MAIO DE   2013.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'd' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:  Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel de nº. 124, localizado na Rua da Matriz, bairro da Boa Vista, incluindo a unidade principal e todas as subunidades que o compõem:  I- Apt° 0021  II- Apt° 0022  III- Apt° 0031  IV- Apt° 0032    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à recuperação física, conforme laudo técnico especia­lizado, em razão do risco iminente de desabamento, causado por incêndio recentemente ocorrido.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº.64011445213101567-Reabilitação de Áreas Centrais/URB/Recife/PE.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º. Fica a Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife, autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.  Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de maio de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA   Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    DECRETO  Nº 27.063 DE 08 DE MAIO DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO o crédito suplementar de R$ 9.000.000,00 (nove milhões reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   9.000.000,00  TOTAL                                                                    9.000.000,00  ==========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.39-FT 0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     228.000,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado  3.3.90.35-FT 4103 - Serviços de Consultoria                                            700.000,00  3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     100.000,00    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                             683.000,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 56.000,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                             158.087,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        20.000,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                              72.057,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      93.856,00  3501.23.695.1.213.2.862 - Estruturação e Fortalecimento Turísticos do Recife  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        40.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     960.000,00    3600 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  3601 - Secretaria de Comunicação - Administração Direta  3601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                       39.540,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 30.000,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                              81.588,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        20.000,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                              21.120,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     104.986,00  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                    1.766,00  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                                          1.000,00    3700 - "],
    [4103,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"lamentar)  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     610.000,00  TOTAL                                                                    3.160.000,00  ===========      Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de maio de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos  Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº  27.062   DE 08  DE  MAIO DE   2013.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'd' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:  Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel de nº. 124, localizado na Rua da Matriz, bairro da Boa Vista, incluindo a unidade principal e todas as subunidades que o compõem:  I- Apt° 0021  II- Apt° 0022  III- Apt° 0031  IV- Apt° 0032    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à recuperação física, conforme laudo técnico especia­lizado, em razão do risco iminente de desabamento, causado por incêndio recentemente ocorrido.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº.64011445213101567-Reabilitação de Áreas Centrais/URB/Recife/PE.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º. Fica a Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife, autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.  Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de maio de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA   Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    DECRETO  Nº 27.063 DE 08 DE MAIO DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE TURISMO o crédito suplementar de R$ 9.000.000,00 (nove milhões reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.23.695.1.213.2.193 - Promoção e Venda Turística do Destino Recife  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   9.000.000,00  TOTAL                                                                    9.000.000,00  ==========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.39-FT 0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     228.000,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado  3.3.90.35-FT 4103 - Serviços de Consultoria                                            700.000,00  3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     100.000,00    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                             683.000,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 56.000,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                             158.087,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        20.000,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                              72.057,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      93.856,00  3501.23.695.1.213.2.862 - Estruturação e Fortalecimento Turísticos do Recife  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        40.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     960.000,00    3600 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  3601 - Secretaria de Comunicação - Administração Direta  3601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                       39.540,00  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                 30.000,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                              81.588,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        20.000,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                              21.120,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     104.986,00  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                    1.766,00  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                                          1.000,00    3700 - "],
    [4104,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                                199.000,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.1.541 - Expansão e Atualização do Ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação  3.3.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                             20.800,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      29.000,00  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                   10.000,00  4501.04.331.3.101.2.153 -Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     371.724,00  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                                  21.276,00  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura do Recife  3.3.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                             35.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     108.000,00  4501.04.128.2.160.2.572 - Valorização Profissional do Servidor  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                       15.000,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                            15.000,00  3.3.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                             10.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         5.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       9.000,00  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                    5.000,00  4501.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                              14.000,00  4501.04.122.2.161.2.723 -Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                125.219,00  3.3.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                              3.230,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         1.464,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      73.131,00  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                                     251,00  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                    2.705,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.244.1.220.2.021 - Promover Ajuda Financeira para a Fundação Altino Ventura (Emenda Parlamentar)  3.3.50.43-FT 0100 - Subvenções Sociais                                                 460.000,00  5002.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                                 605.200,00  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.350.000,00    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5302 - Fundo Municipal de Saneamento - FMSAN  5302.17.512.1.220.2.044 - Manutenção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     200.000,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.204.2.112 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                        2.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        33.000,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                             432.219,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     158.323,00  3.3.90.48-FT 0100 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas                      274.458,00  5902.08.244.1.204.2.116 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                975.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        25.000,00  TOTAL                                                                    9.000.000,00  ==========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de Maio de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças  DECRETO  Nº 27.064 DE 08 DE MAIO DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                  20.000.000,00  TOTAL                                                                   20.000.000,00  ===========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                              5.000.000,00    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração de Trabalho e "],
    [4105,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                                199.000,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.126.2.123.1.541 - Expansão e Atualização do Ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação  3.3.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                             20.800,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      29.000,00  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                   10.000,00  4501.04.331.3.101.2.153 -Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     371.724,00  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                                  21.276,00  4501.04.126.2.123.2.520 - Melhoria e Manutenção dos Sistemas de Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura do Recife  3.3.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                             35.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     108.000,00  4501.04.128.2.160.2.572 - Valorização Profissional do Servidor  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                       15.000,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                            15.000,00  3.3.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                             10.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         5.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                       9.000,00  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                    5.000,00  4501.04.122.3.101.2.701 - Encargos com Obrigações Tributárias e Contributivas  3.3.90.47-FT 0100 - Obrigações Tributárias e Contributivas                              14.000,00  4501.04.122.2.161.2.723 -Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                125.219,00  3.3.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria                                              3.230,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         1.464,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      73.131,00  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                                     251,00  3.3.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                    2.705,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.244.1.220.2.021 - Promover Ajuda Financeira para a Fundação Altino Ventura (Emenda Parlamentar)  3.3.50.43-FT 0100 - Subvenções Sociais                                                 460.000,00  5002.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte                                                 605.200,00  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.350.000,00    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5302 - Fundo Municipal de Saneamento - FMSAN  5302.17.512.1.220.2.044 - Manutenção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     200.000,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.204.2.112 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade  3.3.90.14-FT 0100 - Diárias-civil                                                        2.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        33.000,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                             432.219,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     158.323,00  3.3.90.48-FT 0100 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas                      274.458,00  5902.08.244.1.204.2.116 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                975.000,00  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                        25.000,00  TOTAL                                                                    9.000.000,00  ==========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de Maio de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças  DECRETO  Nº 27.064 DE 08 DE MAIO DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                  20.000.000,00  TOTAL                                                                   20.000.000,00  ===========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                              5.000.000,00    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração de Trabalho e "],
    [4106,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",4,"Renda  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   5.000.000,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                              5.000.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                              5.000.000,00  TOTAL                                                                   20.000.000,00  ===========     Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de Maio de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.065 DE 08 DE MAIO DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da GOVERNADORIA MUNICIPAL o crédito suplementar de         R$ 1.200.000,00 (um milhão, duzentos mil reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de modalidade de aplicação em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.1.322.2.014 - Planejamento, Coordenação e Gestão das Ações Voltadas para a Realização da Copa 2014  3.3.50.43-FT 0100 - Subvenções Sociais                                               1.200.000,00  TOTAL                                                                    1.200.000,00  ==========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.1.322.2.014 - Planejamento, Coordenação e Gestão das Ações Voltadas para a Realização da Copa 2014  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                             200.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     100.000,00  1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                             200.000,00  1001.04.121.1.227.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                             100.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     200.000,00  1001.04.121.1.227.2.243 - Sistematização das Informações e da Metodologia de Participação Social na Gestão Pública do Município  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                             200.000,00  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     200.000,00  TOTAL                                                                    1.200.000,00  =========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de Maio de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.066 DE 08 DE MAIO DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 11.600.000,00 (onze milhões, seiscentos mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.207.2.128 - Fornecimento de Equipamentos, Mobiliários e Material Escolar  4.4.90.52-FT 0112 - Equipamentos e Material Permanente                           11.600.000,00  TOTAL                                                                   11.600.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de nsino  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000.000,00  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.32-FT 0112 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita              3.600.000,00  TOTAL                                                                   11.600.000,00  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de Maio de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças"],
    [4107,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",4,"Renda  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   5.000.000,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                              5.000.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                              5.000.000,00  TOTAL                                                                   20.000.000,00  ===========     Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de Maio de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.065 DE 08 DE MAIO DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da GOVERNADORIA MUNICIPAL o crédito suplementar de         R$ 1.200.000,00 (um milhão, duzentos mil reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de modalidade de aplicação em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.1.322.2.014 - Planejamento, Coordenação e Gestão das Ações Voltadas para a Realização da Copa 2014  3.3.50.43-FT 0100 - Subvenções Sociais                                               1.200.000,00  TOTAL                                                                    1.200.000,00  ==========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.1.322.2.014 - Planejamento, Coordenação e Gestão das Ações Voltadas para a Realização da Copa 2014  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                             200.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     100.000,00  1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                             200.000,00  1001.04.121.1.227.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na Gestão Pública do Município  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                             100.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     200.000,00  1001.04.121.1.227.2.243 - Sistematização das Informações e da Metodologia de Participação Social na Gestão Pública do Município  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                             200.000,00  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     200.000,00  TOTAL                                                                    1.200.000,00  =========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de Maio de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.066 DE 08 DE MAIO DE 2013  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 11.600.000,00 (onze milhões, seiscentos mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.207.2.128 - Fornecimento de Equipamentos, Mobiliários e Material Escolar  4.4.90.52-FT 0112 - Equipamentos e Material Permanente                           11.600.000,00  TOTAL                                                                   11.600.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de nsino  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000.000,00  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.32-FT 0112 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita              3.600.000,00  TOTAL                                                                   11.600.000,00  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de Maio de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças"],
    [4108,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº1217   DE   08 DE     MAIO  DE     2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 053/2013 - Prefeitura Municipal do Paulista /PE e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Prefeitura Municipal do Paulista/PE, o servidor ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA, Sanitarista, Matrícula nº 64.672-4, CPF nº 747.773.004-04 pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, conforme disposto no Art. 5º § 1º, inciso III, do Decreto Municipal nº 21.097/2005, a contar de 02 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº1218  DE 08  DE MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear MIDIAN DOMINGUES SOARES, CPF nº 01411510488, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Programação Financeira, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 1219 DE08 DE MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear NATÁLIA RAYANE COUTO BARBOSA, CPF nº 08137769455, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária,símbolo 'CAA-2', do Gabinete de Representação em Brasília, a contar de 04 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 1220 DE08 DE MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº176/2013 - GP/FCCR,  RESOLVE:  Nomear LEILA MARIA STEPPLE MARQUES DA SILVA, CPF nº 34542639487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Controle de Processos de Pessoal, símbolo 'CAA-4', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 05 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1221DE 08 DE  MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº13/2013 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear RAFAELE DA SILVA COSTA, CPF nº 00452716314, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Liquidação e Prestação de Contas, símbolo 'CAA-4', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1222 DE08 DE  MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº164/2013 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear SUED BARBOSA DE LIMA, CPF nº 09789782420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços Gerais e de Patrimônio, símbolo 'CAA-4', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 01 de abril de 2013.    Nomear FREDERICO CAVALCANTI BATISTA, CPF nº 07371748468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Dança, símbolo 'CAA-4', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 01 de abril de 2013.    Nomear JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA DIAS, CPF nº 37760491468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Administração do Teatro Barreto Junior, símbolo 'CAA-4', da Diretoria de Gestão de Equipamentos Culturais, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1223 DE08 DE MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear JOÃO CARLOS MONTENEGRO COUTINHO, CPF nº 88172430434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'CAA-2', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação    PORTARIA Nº1224  DE 08 DE  MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA RODRIGUES, CPF nº 07256495420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 1225 DE 04DE  MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 363/2013 - GP,  R E S O L V E:  Nomear PAULO HENRIQUE MOTTA MATTOSO, CPF nº 05547277495, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Acompanhamento de Licitação, símbolo 'CAA-2', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1226 DE  08 DE MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 217/2013 - GAB/SECM,  R E S O L V E:  Exonerar GUSTAVO AZEVEDO DE ALCANTARA, CPF nº 62056760444, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1227 DE08 DE  MAIO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Na Portaria nº 1052 de 03 de maio de 2013, DOM nº 51 de 04 de maio de 2013, tornar sem efeito a nomeação de NATÁLIA RAYANE COUTO BARBOSA, CPF nº 08137769455.    PORTARIA Nº  1228  DE 08 DE  MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Na Portaria nº 1070 de 03 de maio de 2013, DOM nº 51 de 04 de maio de 2013, tornar sem efeito a nomeação de LUIZ CARLOS CAVALCANTI PIRES, CPF nº 03865215491.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [4109,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº1217   DE   08 DE     MAIO  DE     2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 053/2013 - Prefeitura Municipal do Paulista /PE e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Prefeitura Municipal do Paulista/PE, o servidor ALBERTO LUIZ ALVES DE LIMA, Sanitarista, Matrícula nº 64.672-4, CPF nº 747.773.004-04 pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, conforme disposto no Art. 5º § 1º, inciso III, do Decreto Municipal nº 21.097/2005, a contar de 02 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº1218  DE 08  DE MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear MIDIAN DOMINGUES SOARES, CPF nº 01411510488, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Programação Financeira, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 1219 DE08 DE MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear NATÁLIA RAYANE COUTO BARBOSA, CPF nº 08137769455, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária,símbolo 'CAA-2', do Gabinete de Representação em Brasília, a contar de 04 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 1220 DE08 DE MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº176/2013 - GP/FCCR,  RESOLVE:  Nomear LEILA MARIA STEPPLE MARQUES DA SILVA, CPF nº 34542639487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Controle de Processos de Pessoal, símbolo 'CAA-4', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 05 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1221DE 08 DE  MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº13/2013 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear RAFAELE DA SILVA COSTA, CPF nº 00452716314, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Liquidação e Prestação de Contas, símbolo 'CAA-4', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1222 DE08 DE  MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº164/2013 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear SUED BARBOSA DE LIMA, CPF nº 09789782420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços Gerais e de Patrimônio, símbolo 'CAA-4', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 01 de abril de 2013.    Nomear FREDERICO CAVALCANTI BATISTA, CPF nº 07371748468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Dança, símbolo 'CAA-4', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 01 de abril de 2013.    Nomear JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA DIAS, CPF nº 37760491468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Administração do Teatro Barreto Junior, símbolo 'CAA-4', da Diretoria de Gestão de Equipamentos Culturais, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1223 DE08 DE MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear JOÃO CARLOS MONTENEGRO COUTINHO, CPF nº 88172430434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'CAA-2', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação    PORTARIA Nº1224  DE 08 DE  MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA RODRIGUES, CPF nº 07256495420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 1225 DE 04DE  MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 363/2013 - GP,  R E S O L V E:  Nomear PAULO HENRIQUE MOTTA MATTOSO, CPF nº 05547277495, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Acompanhamento de Licitação, símbolo 'CAA-2', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1226 DE  08 DE MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 217/2013 - GAB/SECM,  R E S O L V E:  Exonerar GUSTAVO AZEVEDO DE ALCANTARA, CPF nº 62056760444, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1227 DE08 DE  MAIO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Na Portaria nº 1052 de 03 de maio de 2013, DOM nº 51 de 04 de maio de 2013, tornar sem efeito a nomeação de NATÁLIA RAYANE COUTO BARBOSA, CPF nº 08137769455.    PORTARIA Nº  1228  DE 08 DE  MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Na Portaria nº 1070 de 03 de maio de 2013, DOM nº 51 de 04 de maio de 2013, tornar sem efeito a nomeação de LUIZ CARLOS CAVALCANTI PIRES, CPF nº 03865215491.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [4110,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 005 DE 07 DE MAIO DE 2013     O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/06 no Art. 6º, § 3º referente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.   R E S O L V E :     Art.1º Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/06 e no Decreto 22.449/06 a empresa: POLITEC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SA.    Art. 2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/06.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 07 de maio de 2013    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Presidente do CMAPD"],
    [4111,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 005 DE 07 DE MAIO DE 2013     O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/06 no Art. 6º, § 3º referente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.   R E S O L V E :     Art.1º Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/06 e no Decreto 22.449/06 a empresa: POLITEC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SA.    Art. 2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/06.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 07 de maio de 2013    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Presidente do CMAPD"],
    [4112,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA Nº 044 DE 29 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município,    CONSIDERANDO o disposto no § 5° do Art. 3º do Decreto 26.621 de 03 de setembro de 2012 -     CONSIDERANDO o oficio nº 032/2013, de 24 de abril de 2013, do AFREM SINDICAL,    CONSIDERANDO o ofício 131/2013 GAB CGM, da Controladoria Geral do Município,  R E S O L V E:    Art. 1° O Grupo de Avaliação e Qualificação - GAQ, instituído pelo Decreto 26.621 de 03 de setembro de 2012, terá a seguinte composição:     I - Jorge Araújo Lima Filho, matrícula 36.885-6, representando a Secretaria de Finanças, tendo como suplente Manfredo de Andrade Sarda Júnior, matrícula 63.722-6 -     II - Luiz Ferreira da Costa Filho, matrícula 40.214-0, representando a Controladoria Geral do Município, tendo como suplente Analice Mary Silva da Fonseca, matrícula 25.714-1 -     III - Márcia Montezuma Batista Belo, matricula 11.996-0, representando Sindicato dos Fazendários do Município do Recife - AFREM SINDICAL, tendo como suplente Fabiana Cortizo Regueira, matrícula 40.170-8.    Art. 2° O mandato dos representantes do GAQ será de 03 (três) anos a contar da data de publicação desta Portaria.  Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de maio de 2013.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de  Finanças  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO"],
    [4113,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA Nº 044 DE 29 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município,    CONSIDERANDO o disposto no § 5° do Art. 3º do Decreto 26.621 de 03 de setembro de 2012 -     CONSIDERANDO o oficio nº 032/2013, de 24 de abril de 2013, do AFREM SINDICAL,    CONSIDERANDO o ofício 131/2013 GAB CGM, da Controladoria Geral do Município,  R E S O L V E:    Art. 1° O Grupo de Avaliação e Qualificação - GAQ, instituído pelo Decreto 26.621 de 03 de setembro de 2012, terá a seguinte composição:     I - Jorge Araújo Lima Filho, matrícula 36.885-6, representando a Secretaria de Finanças, tendo como suplente Manfredo de Andrade Sarda Júnior, matrícula 63.722-6 -     II - Luiz Ferreira da Costa Filho, matrícula 40.214-0, representando a Controladoria Geral do Município, tendo como suplente Analice Mary Silva da Fonseca, matrícula 25.714-1 -     III - Márcia Montezuma Batista Belo, matricula 11.996-0, representando Sindicato dos Fazendários do Município do Recife - AFREM SINDICAL, tendo como suplente Fabiana Cortizo Regueira, matrícula 40.170-8.    Art. 2° O mandato dos representantes do GAQ será de 03 (três) anos a contar da data de publicação desta Portaria.  Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de maio de 2013.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de  Finanças  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO"],
    [4114,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Contratos",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA.-.EMPREL    CONTRATO AJU nº 003/2013  Empresa: CENTRO DE EXCELÊNCIA EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE DO RECIFE SOFTEXRECIFE  Objeto: Contrato de Locação de salas comerciais, para instalação do Escritório EMPREL.  Vigência: De12 (doze) meses, a partir da data da imissão de posse do locatário  no imóvel.    CONTRATO AJU nº 004/2013  Empresa: R. FERNANDES CONSULTORIA E PROJETOS LTDA.  Objeto:Contratação de Empresa Especializada em Prestação de  Serviços de Arquitetura, para atender o Escritório de Relacionamento da EMPREL  Vigência: De até 90(noventa) dias, tendo como termo inicial a data da assinatura."],
    [4115,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Contratos",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA.-.EMPREL    CONTRATO AJU nº 003/2013  Empresa: CENTRO DE EXCELÊNCIA EM TECNOLOGIA DE SOFTWARE DO RECIFE SOFTEXRECIFE  Objeto: Contrato de Locação de salas comerciais, para instalação do Escritório EMPREL.  Vigência: De12 (doze) meses, a partir da data da imissão de posse do locatário  no imóvel.    CONTRATO AJU nº 004/2013  Empresa: R. FERNANDES CONSULTORIA E PROJETOS LTDA.  Objeto:Contratação de Empresa Especializada em Prestação de  Serviços de Arquitetura, para atender o Escritório de Relacionamento da EMPREL  Vigência: De até 90(noventa) dias, tendo como termo inicial a data da assinatura."],
    [4116,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Comissão de Inquérito",1,"COMISSÃO DE INQUÉRITO  EDITAL Nº 01/2013- PROCESSO Nº 2288/2012-CCI  De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme Certidão exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2288/2012-CCI, à fl. 38, instaurado através da Portaria de nº 304, de 08.11.2012, da Exma. Sra. Secretária de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados na Comunicação Interna nº 776/12-DGTES / Secretaria de Saúde, datada de 09/07/2012, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada Márcia Bezerra Ramos, Médico, matrícula nº 65.530-4, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ  a) Aldenira Gonçalves de Oliveira    COMISSÃO DE INQUÉRITO  EDITAL Nº 01/2013- PROCESSO Nº 2343/2012-CCI  De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme Certidão exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2343/2012-CCI, à fl. 40, instaurado através da Portaria de nº 037, de 08.01.2013, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício nº 599/2012-GAB/DIGP, datado de 02.10.2012, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada Gilmara Moura Leite, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 72.351-3, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ  a) Aldenira Gonçalves de Oliveira"],
    [4117,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Comissão de Inquérito",1,"COMISSÃO DE INQUÉRITO  EDITAL Nº 01/2013- PROCESSO Nº 2288/2012-CCI  De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme Certidão exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2288/2012-CCI, à fl. 38, instaurado através da Portaria de nº 304, de 08.11.2012, da Exma. Sra. Secretária de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados na Comunicação Interna nº 776/12-DGTES / Secretaria de Saúde, datada de 09/07/2012, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada Márcia Bezerra Ramos, Médico, matrícula nº 65.530-4, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ  a) Aldenira Gonçalves de Oliveira    COMISSÃO DE INQUÉRITO  EDITAL Nº 01/2013- PROCESSO Nº 2343/2012-CCI  De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme Certidão exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2343/2012-CCI, à fl. 40, instaurado através da Portaria de nº 037, de 08.01.2013, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício nº 599/2012-GAB/DIGP, datado de 02.10.2012, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada Gilmara Moura Leite, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 72.351-3, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ  a) Aldenira Gonçalves de Oliveira"],
    [4118,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº     130    DE    08       DE     MAIO          DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Oficio nº 190/2013-GAB/SEMOC da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano e Carta nº 152/2013-DP Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU.  R E S O L V E  Determinar que continuem lotados na Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano os Motoristas abaixo  relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU, para o exercício de 2013.  Nome  Mat  CPF  Ademir José Correia de Araújo 00283-6 325.778.424-49  Amadeu Cândido da Silva 00582-7 588.385.034-00  Antônio Joaquim da Silva 08469-7 146.994.784-68  Benicio Belarmino de Arruda Neto 00507-0 409.255.524-53  Cláudio Felix de Souza 00070-1 193.825.374-49  Dimas Luiz da Silva 007292-3 215.213.014-68  Edmar Bezerra da Silva 00733-1 009.744.878-87  Edmilton Rodrigues de Barros 00908-3 322.139.304-06  Edson Guerra  00352-2 081.932.584-87  Emanuel Neves da Silva 00612-2 113.390.984-15  Gerson Lopes de Moura 00978-4 124.922.054-87  Heraldo da Silva Bezerra 9495-1 084.624.374-15  José Arlindo Torreão dos Santos 00559-2 283.545.674-00  José Marcos Rodrigues da Costa 20080-8 150.252.684-00  José Mario do Vale 00901-6 731.996.808-87  José Sergio Santos de Morais 10064-1 360.305.974-34  Luiz Carlos Melo de Albuquerque 00739-0 125.832.354-00  Luiz Fernando de Souza 09500-1 183.094.024-49  Luiz Francisco das Chagas Filho 09878-7 179.370.354-04  Magno José Lira  00317-4 137.691.204-00  Napoleão Ribeiro da Silva 07829-8 430.085.187-53  Nilson Rafael da Silva Junior 00387-5 440.019.674-72  Raimundo José do Monte 00508-8 432.516.334-49  Ricardo José da Silva 00446-4 497.070.864-91  Wesaon Soares Vicente 00920-2 046.591.688-08      PORTARIA Nº    131     DE      08     DE      08            DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Carta nº 154/2013-DP da Diretoria Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano- CTTU e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano- CTTU, a servidora CLAUDENI RODRIGUES DOS SANTOS, Matrícula nº 54.791-9, CPF nº 256.880.304-53, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Educação, com efeito retroativo a 01 de abril até 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº  132   DE   08      DE   05       DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 108/2013 - Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães - GERALDÃO e Cota do Diretor Presidente da Reciprev/Saúde REcife.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães - GERALDÃO, a servidora CECILIA AMÉLIA NEGREIROS FERNANDES, Matrícula nº 53.655-1, CPF nº 102.024.204-34, pertencente ao quadro de pessoal da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, para o exercício de 2013.    PORTARIA Nº 133 DE   08   DE   05  DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 477 - A/2013-GAB/SDSDUH da Secretaria de Desenvolvimentos Social e Direitos Humanos.  R E S O L V E  Fazer retornar a pedido, a servidora LUZINETE DE LIMA ARAÚJO, Matrícula nº 15.471-3, CPF nº 192.500.964-53, pertencente ao quadro de Pessoal da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, que se encontrava a disposição do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC.    PORTARIA Nº 134 DE   08   DE   05  DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 126/2013-DP do Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores-RECIPREV/SAÚDE RECIFE e Cota Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.  R E S O L V E  Colocar a disposição da RECIPREV/SAÚDE RECIFE o servidor NIVALDO CABRAL BARRETO SOBRINHO, Analista de Compras, Matrícula nº 73.358-2, CPF nº 615.511.504-78, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário"],
    [4119,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº     130    DE    08       DE     MAIO          DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Oficio nº 190/2013-GAB/SEMOC da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano e Carta nº 152/2013-DP Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU.  R E S O L V E  Determinar que continuem lotados na Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano os Motoristas abaixo  relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU, para o exercício de 2013.  Nome  Mat  CPF  Ademir José Correia de Araújo 00283-6 325.778.424-49  Amadeu Cândido da Silva 00582-7 588.385.034-00  Antônio Joaquim da Silva 08469-7 146.994.784-68  Benicio Belarmino de Arruda Neto 00507-0 409.255.524-53  Cláudio Felix de Souza 00070-1 193.825.374-49  Dimas Luiz da Silva 007292-3 215.213.014-68  Edmar Bezerra da Silva 00733-1 009.744.878-87  Edmilton Rodrigues de Barros 00908-3 322.139.304-06  Edson Guerra  00352-2 081.932.584-87  Emanuel Neves da Silva 00612-2 113.390.984-15  Gerson Lopes de Moura 00978-4 124.922.054-87  Heraldo da Silva Bezerra 9495-1 084.624.374-15  José Arlindo Torreão dos Santos 00559-2 283.545.674-00  José Marcos Rodrigues da Costa 20080-8 150.252.684-00  José Mario do Vale 00901-6 731.996.808-87  José Sergio Santos de Morais 10064-1 360.305.974-34  Luiz Carlos Melo de Albuquerque 00739-0 125.832.354-00  Luiz Fernando de Souza 09500-1 183.094.024-49  Luiz Francisco das Chagas Filho 09878-7 179.370.354-04  Magno José Lira  00317-4 137.691.204-00  Napoleão Ribeiro da Silva 07829-8 430.085.187-53  Nilson Rafael da Silva Junior 00387-5 440.019.674-72  Raimundo José do Monte 00508-8 432.516.334-49  Ricardo José da Silva 00446-4 497.070.864-91  Wesaon Soares Vicente 00920-2 046.591.688-08      PORTARIA Nº    131     DE      08     DE      08            DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Carta nº 154/2013-DP da Diretoria Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano- CTTU e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano- CTTU, a servidora CLAUDENI RODRIGUES DOS SANTOS, Matrícula nº 54.791-9, CPF nº 256.880.304-53, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Educação, com efeito retroativo a 01 de abril até 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº  132   DE   08      DE   05       DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 108/2013 - Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães - GERALDÃO e Cota do Diretor Presidente da Reciprev/Saúde REcife.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães - GERALDÃO, a servidora CECILIA AMÉLIA NEGREIROS FERNANDES, Matrícula nº 53.655-1, CPF nº 102.024.204-34, pertencente ao quadro de pessoal da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, para o exercício de 2013.    PORTARIA Nº 133 DE   08   DE   05  DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 477 - A/2013-GAB/SDSDUH da Secretaria de Desenvolvimentos Social e Direitos Humanos.  R E S O L V E  Fazer retornar a pedido, a servidora LUZINETE DE LIMA ARAÚJO, Matrícula nº 15.471-3, CPF nº 192.500.964-53, pertencente ao quadro de Pessoal da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, que se encontrava a disposição do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC.    PORTARIA Nº 134 DE   08   DE   05  DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 126/2013-DP do Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores-RECIPREV/SAÚDE RECIFE e Cota Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.  R E S O L V E  Colocar a disposição da RECIPREV/SAÚDE RECIFE o servidor NIVALDO CABRAL BARRETO SOBRINHO, Analista de Compras, Matrícula nº 73.358-2, CPF nº 615.511.504-78, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário"],
    [4120,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"PORTARIA Nº 086/2013-GAB/SS, DE 6 DE MAIO DE 2013.  O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso VII do Art. 61 da Lei Orgânica do Município,  R E S O L V E :     Art. 1º Delegar poderes ao Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, Fernando Antônio Ribeiro de Gusmão Filho, CPF nº 897.005.704-87, matrícula nº 97.198-7, para proceder portarias de lotação de servidores, remoção, abertura de inquérito administrativo, sindicância e instruções normativas de gestão do trabalho e educação na saúde no âmbito da Secretaria de Saúde.    Art. 2º Delegar poderes ao referido secretário executivo, para assinar contratos temporários por excepcional inte­resse público, previstos na Lei Municipal nº 15.612 de 20/03/1992, e a homologação dos processos de gratificação de insalubridade.    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação referente ao Art. 1º. O artigo 2º passa a vigorar com efeito retroativo a 02.01.2013.    JAILSON DE BARRO CORREIA  Secretário de Saúde    PORTARIA Nº 078/ 2013 - GAB/SS, EM 10 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.    Marília Andrade de França, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.075-6, CPF nº 064.772.534-70, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/03/2013.    Thiago de Araújo Ferreira, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.096-1, CPF nº 064.781.024-75, ficando lotado na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/03/2013.    Pablo Luis da Silva Paulino, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.164-2, CPF nº 058.082.774-77, ficando lotado na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/03/2013.    Liliane Bruno Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.091-9, CPF nº 035.178.804-26, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/03/2013.    Fabiana Santana dos Santos, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.087-0, CPF nº 058.361.304-77, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/03/2013.      Nicoly de Lima Rosas, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.095-7, CPF nº 009.041.074-26, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/03/2013.      Danielle Boacha Sampaio, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.064-6, CPF nº 078.163.044-47, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/03/2013.    Ernando Luiz Francelino da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.163-8, CPF nº 055.136.444-01, ficando lotado na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/03/2013.    Danielle Karine dos Santos Andrade, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.068-4, CPF nº 065.694.784-51, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/03/2013.    Fabiana Fernanda Marinho Falcão, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.077-5, CPF nº 989.302.494-34, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/03/2013.    Priscila Beatriz da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.060-8, CPF nº 060.225.804-98, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/03/2013.      Adriana Maria Ferreira, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.062-7, CPF nº 694.437.774-87, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/03/2013.      Niegenes Rafael da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.079-4, CPF nº 020.551.414-65, ficando lotado na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/03/2013.    Rosicler da Silva Costa, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.057-4, CPF nº 027.446.454-35, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/03/2013.  Jeanne Clery de Oliveira Lima, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.074-1, CPF nº 055.457.054-81, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/03/2013.    Paulo Francisco da Silva Souza, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.059-3, CPF nº 056.389.814-38, ficando lotado na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/03/2013.    Mônica Batista de Moura Ferreira  , Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.051-7, CPF nº 920.128.254-00, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/03/2013.    PORTARIA Nº 079/ 2013 - GAB/SS, EM 10 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR a servidora abaixo discriminada.    Zilvanzita Bezerra Brito, Enfermeira, matrícula nº 26.492-4, CPF nº 176.882.134-87, ficando lotada na Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 01/02/2013.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde    R E T I F I C A Ç Õ E S     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Portaria nº 290/2012 - GAB/SS, de 19 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 148 de 22 de dezembro de 2012, refe­rente as servidoras Danielly Barros Costa , CPF n° 948.929.464-00, matrícula n° 75.012-9, Deborah Schor, CPF n° 482.056.724-15, matrícula n° 86.488-5 e Janaína Helena Dantas Barreto Marinho, CPF n° 025.147.564-64, matrícula n° 71.585-3      Onde se lê: a contar de 18/12/2012.  Leia-se: a contar de 14/01/2013.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde"],
    [4121,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"PORTARIA Nº 086/2013-GAB/SS, DE 6 DE MAIO DE 2013.  O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso VII do Art. 61 da Lei Orgânica do Município,  R E S O L V E :     Art. 1º Delegar poderes ao Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, Fernando Antônio Ribeiro de Gusmão Filho, CPF nº 897.005.704-87, matrícula nº 97.198-7, para proceder portarias de lotação de servidores, remoção, abertura de inquérito administrativo, sindicância e instruções normativas de gestão do trabalho e educação na saúde no âmbito da Secretaria de Saúde.    Art. 2º Delegar poderes ao referido secretário executivo, para assinar contratos temporários por excepcional inte­resse público, previstos na Lei Municipal nº 15.612 de 20/03/1992, e a homologação dos processos de gratificação de insalubridade.    Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação referente ao Art. 1º. O artigo 2º passa a vigorar com efeito retroativo a 02.01.2013.    JAILSON DE BARRO CORREIA  Secretário de Saúde    PORTARIA Nº 078/ 2013 - GAB/SS, EM 10 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.    Marília Andrade de França, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.075-6, CPF nº 064.772.534-70, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/03/2013.    Thiago de Araújo Ferreira, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.096-1, CPF nº 064.781.024-75, ficando lotado na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/03/2013.    Pablo Luis da Silva Paulino, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.164-2, CPF nº 058.082.774-77, ficando lotado na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/03/2013.    Liliane Bruno Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.091-9, CPF nº 035.178.804-26, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/03/2013.    Fabiana Santana dos Santos, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.087-0, CPF nº 058.361.304-77, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/03/2013.      Nicoly de Lima Rosas, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.095-7, CPF nº 009.041.074-26, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/03/2013.      Danielle Boacha Sampaio, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.064-6, CPF nº 078.163.044-47, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/03/2013.    Ernando Luiz Francelino da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.163-8, CPF nº 055.136.444-01, ficando lotado na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/03/2013.    Danielle Karine dos Santos Andrade, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.068-4, CPF nº 065.694.784-51, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/03/2013.    Fabiana Fernanda Marinho Falcão, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.077-5, CPF nº 989.302.494-34, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/03/2013.    Priscila Beatriz da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.060-8, CPF nº 060.225.804-98, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/03/2013.      Adriana Maria Ferreira, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.062-7, CPF nº 694.437.774-87, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/03/2013.      Niegenes Rafael da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.079-4, CPF nº 020.551.414-65, ficando lotado na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/03/2013.    Rosicler da Silva Costa, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.057-4, CPF nº 027.446.454-35, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/03/2013.  Jeanne Clery de Oliveira Lima, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.074-1, CPF nº 055.457.054-81, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/03/2013.    Paulo Francisco da Silva Souza, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.059-3, CPF nº 056.389.814-38, ficando lotado na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/03/2013.    Mônica Batista de Moura Ferreira  , Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.051-7, CPF nº 920.128.254-00, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/03/2013.    PORTARIA Nº 079/ 2013 - GAB/SS, EM 10 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR a servidora abaixo discriminada.    Zilvanzita Bezerra Brito, Enfermeira, matrícula nº 26.492-4, CPF nº 176.882.134-87, ficando lotada na Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 01/02/2013.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde    R E T I F I C A Ç Õ E S     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Portaria nº 290/2012 - GAB/SS, de 19 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 148 de 22 de dezembro de 2012, refe­rente as servidoras Danielly Barros Costa , CPF n° 948.929.464-00, matrícula n° 75.012-9, Deborah Schor, CPF n° 482.056.724-15, matrícula n° 86.488-5 e Janaína Helena Dantas Barreto Marinho, CPF n° 025.147.564-64, matrícula n° 71.585-3      Onde se lê: a contar de 18/12/2012.  Leia-se: a contar de 14/01/2013.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde"],
    [4122,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Notificação",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE    N O T I F I C A Ç Ã O  Tendo em vista as ações que estão sendo envidadas pela Administração Municipal no sentido de monitorar o mosquito Aedes aegypti, agente transmissor da dengue, e a necessidade de serem efetuadas vistorias em imóvel(is) em aparente situação de abandono ou onde o(s) morador(es) não permitiu(ram) o ingresso dos agentes de endemias, NOTIFICAMOS o(s) proprietário(s) e/ou morador(es) do(s) imóvel(is) relacionados no ANEXO ÚNICO que, a partir da publicação desta notificação, ficam o(s) mesmo(s) ciente(s) de que medidas de ordem administrativa serão adotadas (em especial o ingresso forçado nos imóveis, nos termos da Decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital nos autos do processo nº 0030198-28.2007.8.17.0001 (001.2007.030198-1) que, em sede de antecipação de tutela, concedeu autorização para que o município do Recife, por meio de seus agentes, adentre nos imóveis fechados e desocupados ante a desinformação de quem sejam seus proprietários ou possuidores, podendo para tanto abrir as portas com a utilização de instrumentos, fazendo para o resguardo de direitos o devido registro), com vistas à preservação da saúde da população, sendo importante referir que a não cooperação na eliminação dos focos do mosquito transmissor da dengue poderá configurar a prática do crime previsto no art. 267 do Código Penal Brasileiro.  Como o § 1º do artigo 13 da Lei Municipal nº 16.752/2002 concede 10 (dez) dias para a erradicação dos focos de dengue sob pena de aplicação de multa, NOTIFICAMOS o(s) proprietário(s) e/ou morador(es) do(s) imóvel(is) relacionado(s) no ANEXO ÚNICO para erradicar(em) os vários focos de dengue encontrados em suas instalações sob pena de ingresso no(s) imóvel(is) e aplicação de multa mediante lavratura de auto(s) de infração e conseqüente instauração de processo administrativo.    Recife, 06 de maio de 2013    Cristiane Penaforte   Secretária Executiva de Vigilância à Saúde     ANEXO ÚNICO - RELAÇÃO DO IMÓVEL FECHADO/ABANDONADO DISTRITOS SANITÁRIOS III    <img src='http://i.imgur.com/aZKalcg.jpg' />"],
    [4123,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Notificação",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE    N O T I F I C A Ç Ã O  Tendo em vista as ações que estão sendo envidadas pela Administração Municipal no sentido de monitorar o mosquito Aedes aegypti, agente transmissor da dengue, e a necessidade de serem efetuadas vistorias em imóvel(is) em aparente situação de abandono ou onde o(s) morador(es) não permitiu(ram) o ingresso dos agentes de endemias, NOTIFICAMOS o(s) proprietário(s) e/ou morador(es) do(s) imóvel(is) relacionados no ANEXO ÚNICO que, a partir da publicação desta notificação, ficam o(s) mesmo(s) ciente(s) de que medidas de ordem administrativa serão adotadas (em especial o ingresso forçado nos imóveis, nos termos da Decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital nos autos do processo nº 0030198-28.2007.8.17.0001 (001.2007.030198-1) que, em sede de antecipação de tutela, concedeu autorização para que o município do Recife, por meio de seus agentes, adentre nos imóveis fechados e desocupados ante a desinformação de quem sejam seus proprietários ou possuidores, podendo para tanto abrir as portas com a utilização de instrumentos, fazendo para o resguardo de direitos o devido registro), com vistas à preservação da saúde da população, sendo importante referir que a não cooperação na eliminação dos focos do mosquito transmissor da dengue poderá configurar a prática do crime previsto no art. 267 do Código Penal Brasileiro.  Como o § 1º do artigo 13 da Lei Municipal nº 16.752/2002 concede 10 (dez) dias para a erradicação dos focos de dengue sob pena de aplicação de multa, NOTIFICAMOS o(s) proprietário(s) e/ou morador(es) do(s) imóvel(is) relacionado(s) no ANEXO ÚNICO para erradicar(em) os vários focos de dengue encontrados em suas instalações sob pena de ingresso no(s) imóvel(is) e aplicação de multa mediante lavratura de auto(s) de infração e conseqüente instauração de processo administrativo.    Recife, 06 de maio de 2013    Cristiane Penaforte   Secretária Executiva de Vigilância à Saúde     ANEXO ÚNICO - RELAÇÃO DO IMÓVEL FECHADO/ABANDONADO DISTRITOS SANITÁRIOS III    <img src='http://i.imgur.com/aZKalcg.jpg' />"],
    [4124,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº 781 DE 08 DE MAIO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a SUELY MARIA DA SILVA LINS, CPF nº 46304070497, matrícula nº 32.487-0  enquanto exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Dona Luci Silva Lima, RPA 06.    PORTARIA Nº 782 DE 08 DE MAIO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 13/03.04.2013 da  Secretaria Executiva de Gestão de Rede - Unidade de Tecnologia,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CASSIANA BAZANTE BORBA FRANÇA, CPF 895.814.824-15, mat. 62.856-0, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, Código de Lotação 14115552, Centro de Custo  140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na UTEC RPA-02, no período de 22 de março a 31 de dezembro de 2013.   PORTARIA Nº   783     DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 27.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 06.03.2013 e 14.03.2013 da  DIGP, constantes no Processo nº 07.41819.0.12 de  29.06.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ANDRÉIA MARQUES PEREIRA, CPF 007.662.304-14, matri­cula 66.857-3, lotado na Creche Municipal Aritana, RPA-06, Código de Lotação 1411381, Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º turno, na função de Coordenador Pedagógico, com efeito retroativo a 08 de julho de 2012.    PORTARIA Nº   784     DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 27.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 04.03.2013 e 20.03.2013 da  DIGP, constantes no Processo nº 07.49718.9.12 de  20.07.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I DILZA DOS SANTOS MACIEL BASTOS, CPF 297.816.984-20, matricula 53.681-0, lotado na Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar,  RPA-05, Código de Lotação 14115735, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais no 2º  e 3º Turnos,  com efeito retroativo a 20 de junho de 2012.    PORTARIA Nº   785     DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 15.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 05.03.2013 e 14.03.2013 da  DIGP, constantes no Processo nº 07.54669.2.12 de  29.08.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor II ROSÂNGELA MARIA TORRES TERTULIANO, CPF 126.012.844-04, matricula 57.098-8, lotado na Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536, Centro de Custo 140121780, com 200 (duzentas) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 1º  e 2º Turnos,  com efeito retroativo a 12 de julho   de 2012.    PORTARIA Nº   786     DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 12.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 05.04.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.13414.8.13 de 31.01.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E :  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 01 de fevereiro  a 01 de agosto de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MANALI CLEMENTINA DOS SANTOS, CPF 028.940.294-89, mat. 69.083-2, lotado na Escola Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 14115813, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, na função de Assistente de Direção, no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 166 de 29 de janeiro de 2013, publicada no DOM n° 15/2013.    PORTARIA Nº   787     DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 21.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 27.03.2013 e 02.04.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.19234.1.13 de 15.02.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 27 de fevereiro  a 27 de agosto de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I IVALEIDE MARIA BARROS CAVALCANTI, CPF 256.682.934-91, mat. 38.362-4, lotado na Escola Municipal Santo Amaro, RPA-01, Código de Lotação 14115316, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na função de Coordenador Pedagógico, no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 481 de 13 de março de 2013, publicada no DOM n° 32/2013.    PORTARIA Nº   788     DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Pareceres de 28.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 19.03.2013 e 25.03.2013 da DIGP, constantes nos Processos nº 07.10925.1.13 e 07.10926.8.13 de 14.01.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 02 de janeiro  a 02 de julho de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ANA PAULA BUARQUE TEIXEIRA, CPF 529.831.374-49, mat. 57.254-0 e 69.009-6, lotado na Escola Municipal Serviço Social de Belém, RPA-02, Código de Lotação 14115442, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula no 1º e 2º Turnos, autorizada pela Portaria nº 2733 de 17 de dezembro de 2012, publicada no DOM n° 147/2012.    PORTARIA Nº   789     DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 28.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 18.03.2013 e 25.03.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.10526.0.13 de 09.01.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º d"],
    [4125,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº 781 DE 08 DE MAIO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a SUELY MARIA DA SILVA LINS, CPF nº 46304070497, matrícula nº 32.487-0  enquanto exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Dona Luci Silva Lima, RPA 06.    PORTARIA Nº 782 DE 08 DE MAIO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 13/03.04.2013 da  Secretaria Executiva de Gestão de Rede - Unidade de Tecnologia,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CASSIANA BAZANTE BORBA FRANÇA, CPF 895.814.824-15, mat. 62.856-0, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, Código de Lotação 14115552, Centro de Custo  140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na UTEC RPA-02, no período de 22 de março a 31 de dezembro de 2013.   PORTARIA Nº   783     DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 27.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 06.03.2013 e 14.03.2013 da  DIGP, constantes no Processo nº 07.41819.0.12 de  29.06.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ANDRÉIA MARQUES PEREIRA, CPF 007.662.304-14, matri­cula 66.857-3, lotado na Creche Municipal Aritana, RPA-06, Código de Lotação 1411381, Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º turno, na função de Coordenador Pedagógico, com efeito retroativo a 08 de julho de 2012.    PORTARIA Nº   784     DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 27.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 04.03.2013 e 20.03.2013 da  DIGP, constantes no Processo nº 07.49718.9.12 de  20.07.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I DILZA DOS SANTOS MACIEL BASTOS, CPF 297.816.984-20, matricula 53.681-0, lotado na Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar,  RPA-05, Código de Lotação 14115735, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais no 2º  e 3º Turnos,  com efeito retroativo a 20 de junho de 2012.    PORTARIA Nº   785     DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 15.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 05.03.2013 e 14.03.2013 da  DIGP, constantes no Processo nº 07.54669.2.12 de  29.08.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor II ROSÂNGELA MARIA TORRES TERTULIANO, CPF 126.012.844-04, matricula 57.098-8, lotado na Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536, Centro de Custo 140121780, com 200 (duzentas) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 1º  e 2º Turnos,  com efeito retroativo a 12 de julho   de 2012.    PORTARIA Nº   786     DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 12.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 05.04.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.13414.8.13 de 31.01.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E :  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 01 de fevereiro  a 01 de agosto de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MANALI CLEMENTINA DOS SANTOS, CPF 028.940.294-89, mat. 69.083-2, lotado na Escola Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 14115813, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, na função de Assistente de Direção, no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 166 de 29 de janeiro de 2013, publicada no DOM n° 15/2013.    PORTARIA Nº   787     DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 21.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 27.03.2013 e 02.04.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.19234.1.13 de 15.02.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 27 de fevereiro  a 27 de agosto de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I IVALEIDE MARIA BARROS CAVALCANTI, CPF 256.682.934-91, mat. 38.362-4, lotado na Escola Municipal Santo Amaro, RPA-01, Código de Lotação 14115316, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na função de Coordenador Pedagógico, no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 481 de 13 de março de 2013, publicada no DOM n° 32/2013.    PORTARIA Nº   788     DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Pareceres de 28.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 19.03.2013 e 25.03.2013 da DIGP, constantes nos Processos nº 07.10925.1.13 e 07.10926.8.13 de 14.01.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 02 de janeiro  a 02 de julho de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ANA PAULA BUARQUE TEIXEIRA, CPF 529.831.374-49, mat. 57.254-0 e 69.009-6, lotado na Escola Municipal Serviço Social de Belém, RPA-02, Código de Lotação 14115442, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula no 1º e 2º Turnos, autorizada pela Portaria nº 2733 de 17 de dezembro de 2012, publicada no DOM n° 147/2012.    PORTARIA Nº   789     DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 28.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 18.03.2013 e 25.03.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.10526.0.13 de 09.01.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º d"],
    [4126,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,"a Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 19 de janeiro  a 19 de julho de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I HÉLIDA LUZIA DE ARRUDA LIMA, CPF 514.115.804-78, mat. 66.924-0, lotado na Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03, Código de Lotação 1411453, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 106 de 29 de janeiro de 2013, publicada no DOM n° 15/2013.      PORTARIA Nº   790    DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Pareceres de 27.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 05.03.2013 e 27.03.2013 da DIGP, constantes nos Processos nº 07.49985.7.12 de 24.07.2012 e 07.13121.0.13 de 29.01.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, nos períodos de 24 de julho de 2012 a 24 de janeiro de 2013 e de 25 de janeiro a 25 de julho de 2013 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARLENE RODRIGUES BARBOSA, CPF 143.521.764-00, mat. 39.258-7, lotado na Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 907 de 04 de abril de 2012, publicada no DOM n° 40/2012.    PORTARIA Nº   791    DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 17.01.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 30.01.2013 da GAS  e de 21.01.2013 da DIGP constantes no Processo nº 07.47658.9.12 de 12.07.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 07 de maio a 07 de novembro  de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica, do Professor I MARINELIA LIMA DE SÁ E BENE­VIDES, CPF 773.650.544-68, mat. 57.464-9, lotado na Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02,  Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 2º Turno, autorizada pela Portaria nº 1372 de 31 de maio de 2012, publicada no DOM n° 65/2012.    PORTARIA Nº   792    DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 05.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 19.03.2013 e 22.03.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.75737.7.12 de 13.12.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 01 de julho de 2012 a 01 de julho de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I  ROSANARA CAVALCANTI BORGES, CPF 247.814.874-91, mat. 39.520-3, lotado na Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na função de Assistente de Direção no 2º Turno, auto­rizada pela Portaria nº 1079 de 19 de abril de 2012, publicada no DOM n° 47/2012.    PORTARIA Nº   793     DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Pareceres de 07.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 14.03.2013 e 18.03.2013 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.18614.5.13 e 07.18613.9.13  de 06.02.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 13 de fevereiro a 13 de agosto de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica, do Professor I  MARIA ISABEL SANTOS, CPF 794.231.914-87, mat. 34.093-7 e 69.064-6, lotado na Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, RPA-03, Código de Lotação 14115524, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula mensais na função de Coordenador Pedagógico no 1º e 2º Turnos, autorizada pela Portaria nº 115 de 29 de janeiro de 2013, publicada no DOM n° 15/2013.    PORTARIA Nº   794    DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 05.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 21.02.2013 da GAS e de 25.02.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.66585.3.12 de 01.11.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.  R E S O L V E :  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 05 de novembro de 2012 a 05 de maio de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I  ADRIANA MARIA BASTOS TAVARES SCHNEIDER, CPF 822.512.904-00, mat. 61.766-1, lotado na Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 2º Turno, autorizada pela Portaria nº 2651 de 04 de dezembro de 2012, publicada no DOM n° 141/2012.    PORTARIA Nº   795     DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Pareceres de 27.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 12.03.2013 e 26.03.2013 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.51561.6.12 e 07.51562.2.12 de 03.08.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E :     I - Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao  período de 18 de agosto de 2012 a 18 de fevereiro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I TEONEIDE MARIA BARBOSA ALVES, CPF 632.928.904-20, mat. 32.977-7, lotado na Creche Municipal  Recife 2000, RPA-05, Código de Lotação 14113710, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula na função de Coordenador Pedagógico no 1º e 2º turnos -  e mat. 65.150-0, lotado na Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, RPA-05, Código de Lotação 14115726, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula  no 3º  turno, autorizada pela Portaria nº 1837 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM n° 90/20"],
    [4127,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,"a Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 19 de janeiro  a 19 de julho de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I HÉLIDA LUZIA DE ARRUDA LIMA, CPF 514.115.804-78, mat. 66.924-0, lotado na Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03, Código de Lotação 1411453, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 106 de 29 de janeiro de 2013, publicada no DOM n° 15/2013.      PORTARIA Nº   790    DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Pareceres de 27.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 05.03.2013 e 27.03.2013 da DIGP, constantes nos Processos nº 07.49985.7.12 de 24.07.2012 e 07.13121.0.13 de 29.01.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, nos períodos de 24 de julho de 2012 a 24 de janeiro de 2013 e de 25 de janeiro a 25 de julho de 2013 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARLENE RODRIGUES BARBOSA, CPF 143.521.764-00, mat. 39.258-7, lotado na Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 907 de 04 de abril de 2012, publicada no DOM n° 40/2012.    PORTARIA Nº   791    DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 17.01.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 30.01.2013 da GAS  e de 21.01.2013 da DIGP constantes no Processo nº 07.47658.9.12 de 12.07.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 07 de maio a 07 de novembro  de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica, do Professor I MARINELIA LIMA DE SÁ E BENE­VIDES, CPF 773.650.544-68, mat. 57.464-9, lotado na Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02,  Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 2º Turno, autorizada pela Portaria nº 1372 de 31 de maio de 2012, publicada no DOM n° 65/2012.    PORTARIA Nº   792    DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 05.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 19.03.2013 e 22.03.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.75737.7.12 de 13.12.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 01 de julho de 2012 a 01 de julho de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I  ROSANARA CAVALCANTI BORGES, CPF 247.814.874-91, mat. 39.520-3, lotado na Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na função de Assistente de Direção no 2º Turno, auto­rizada pela Portaria nº 1079 de 19 de abril de 2012, publicada no DOM n° 47/2012.    PORTARIA Nº   793     DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Pareceres de 07.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 14.03.2013 e 18.03.2013 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.18614.5.13 e 07.18613.9.13  de 06.02.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 13 de fevereiro a 13 de agosto de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica, do Professor I  MARIA ISABEL SANTOS, CPF 794.231.914-87, mat. 34.093-7 e 69.064-6, lotado na Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, RPA-03, Código de Lotação 14115524, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula mensais na função de Coordenador Pedagógico no 1º e 2º Turnos, autorizada pela Portaria nº 115 de 29 de janeiro de 2013, publicada no DOM n° 15/2013.    PORTARIA Nº   794    DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 05.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 21.02.2013 da GAS e de 25.02.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.66585.3.12 de 01.11.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.  R E S O L V E :  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 05 de novembro de 2012 a 05 de maio de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I  ADRIANA MARIA BASTOS TAVARES SCHNEIDER, CPF 822.512.904-00, mat. 61.766-1, lotado na Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 2º Turno, autorizada pela Portaria nº 2651 de 04 de dezembro de 2012, publicada no DOM n° 141/2012.    PORTARIA Nº   795     DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Pareceres de 27.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 12.03.2013 e 26.03.2013 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.51561.6.12 e 07.51562.2.12 de 03.08.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E :     I - Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao  período de 18 de agosto de 2012 a 18 de fevereiro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I TEONEIDE MARIA BARBOSA ALVES, CPF 632.928.904-20, mat. 32.977-7, lotado na Creche Municipal  Recife 2000, RPA-05, Código de Lotação 14113710, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula na função de Coordenador Pedagógico no 1º e 2º turnos -  e mat. 65.150-0, lotado na Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, RPA-05, Código de Lotação 14115726, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula  no 3º  turno, autorizada pela Portaria nº 1837 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM n° 90/20"],
    [4128,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"12.    II - Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I TEONEIDE MARIA BARBOSA ALVES, CPF 632.928.904-20, mat. 32.977-7, lotado na Creche Municipal  Recife 2000, RPA-05, Código de Lotação 14113710, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula na função de Coordenador Pedagógico no 1º e 2º turnos -  e mat. 65.150-0, lotado na Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, RPA-05, Código de Lotação 14115726, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula  no 3º  turno, a contar de 19 de fevereiro de 2013, conforme os Pareceres de 27.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas e as cotas de 12.03.2013 e 26.03.2013 da DIGP constantes nos Processos nºs 07.18801.0.13 e 07.18800.3.13, de 07.02.2013.    PORTARIA Nº   796     DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 19.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 04.04.2013, 05.04.2013 da DIGP  e o Ofício nº 7410 de 09.04.2013 da GSCP constantes no Processo nº 07.34431.0.12 de 15.05.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05. 2007.  R E S O L V E :   I- Prorrogar por 12 (doze) meses, com efeito retroativo ao período de 23 de janeiro de 2012 a 23 de janeiro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA DAS GRAÇAS MAURÍCIO OLIVEIRA DE LIMA, CPF 407.057.574-04, mat. 57.410-3, lotado na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula  no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 2201 de 11 de novembro de 2011, publicada no DOM n° 137/2011.    II- Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, para a Escola  Municipal Frei Tadeu Glaser, RPA-01, Código de Lotação 1411539/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no 1º turno, a contar de  09 de abril de 2013.    PORTARIA Nº   797     DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 67/08.04.2013 da Gerência de Ensino Fundamental/DEE,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CLÉLIA MARIA PEREIRA, CPF 283.989.714-87, mat. 37.560-0, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, Código de Lotação 1411574, Centro de Custo  140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante, turma de Educação Especial/SRM, no período de 17 de abril a 31 de dezembro de 2013.       PORTARIA Nº   798    DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 40/08.04.2013 da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro e  06/15.01.2013 da Escola Municipal Hugo Gerdau,  R E S OL V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica - Apoio Pedagógico:      01- CLEONICE DE OLIVEIRA GOMES, CPF 610.713.314-34, mat. 66.708-4, da Creche Municipal Padre Lourenço, RPA-06, Código de Lotação 1411387, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, RPA 06,  no período de 09 de abril a 31 de dezembro de 2013, no 30.turno.    02- MÁRCIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS, CPF 754.893.684-20, mat. 89.476-2, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA-06, Código de Lotação 14115831, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, RPA-06 no período de 09 de abril a 31 de dezembro de 2013, no 10.turno.    03- TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO, CPF 275.663.074-87, mat. 53.936-4, da Creche Municipal Sítio Grande, RPA-06, Código de Lotação 14113810, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA 05, de Difícil Acesso, no período de 12 de abril a 31 de dezembro de 2013 no 30.turno.    PORTARIA Nº   799     DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  60/11.04.2013 da Escola Municipal do Leão, s/nº/09.04.2013 da Creche Municipal Flor do Bairro da Guabiraba, e  22/04.04. 2013 da Escola Municipal Santa Maria,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:    01- ALBA REJANE SOBRAL NOVAES, CPF 475.310.704-30, mat. 54.725-9, da Escola Municipal do Leão, RPA-06, Código de Lotação 14115815, no período de 15 de abril a 14 de maio de 2013.    02- LUCILENE MARIA DE ANDRADE, CPF 388.429.474-15, mat. 44.747-0, da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda, RPA-02 Código de Lotação 14115421, na Creche Municipal Flor do Bairro da Guabiraba, RPA-03, no período de 02 de maio à 01 de junho de 2013.    03- MARIA DA CONCEIÇÃO DO RÊGO MIRANDA, CPF 166.355.154-53, mat. 38.347-6, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551, no período de 01 à 30 de abril de 2013.    PORTARIA Nº   800   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 50/01.04.2013 da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio 36/27.03. 2013 da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:     01- ANA PATRÍCIA MORORÓ DOS SANTOS, CPF 027.771.284-05, mat. 40.495-0, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115517, no período de 01 a 30 de abril de 2013.  02- ROSANGELA GOMES DOS ANJOS, CPF 354.997.294-68 mat. 62.753-0, da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA-03, Código de Lotação 14115521, no período de 01 a 30 de abril de  2013.     PORTARIA Nº   801   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 81/18.02.2013 da Creche Municipal Vila Imperial,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JOYCE DANIELLY PEDROSA DA SILVA, CPF 041.773.774-22, mat. 94.302-1, da Creche Municipal Vila Imperial, RPA-02, criada pelo Decreto nº 25.721, de 25.02.2013-DOM nº 26/2011, Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, no período de 18 de fevereiro a 31 de dezembro de  2013.    PORTARIA Nº   802   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofici"],
    [4129,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"12.    II - Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I TEONEIDE MARIA BARBOSA ALVES, CPF 632.928.904-20, mat. 32.977-7, lotado na Creche Municipal  Recife 2000, RPA-05, Código de Lotação 14113710, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula na função de Coordenador Pedagógico no 1º e 2º turnos -  e mat. 65.150-0, lotado na Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, RPA-05, Código de Lotação 14115726, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula  no 3º  turno, a contar de 19 de fevereiro de 2013, conforme os Pareceres de 27.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas e as cotas de 12.03.2013 e 26.03.2013 da DIGP constantes nos Processos nºs 07.18801.0.13 e 07.18800.3.13, de 07.02.2013.    PORTARIA Nº   796     DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 19.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 04.04.2013, 05.04.2013 da DIGP  e o Ofício nº 7410 de 09.04.2013 da GSCP constantes no Processo nº 07.34431.0.12 de 15.05.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05. 2007.  R E S O L V E :   I- Prorrogar por 12 (doze) meses, com efeito retroativo ao período de 23 de janeiro de 2012 a 23 de janeiro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA DAS GRAÇAS MAURÍCIO OLIVEIRA DE LIMA, CPF 407.057.574-04, mat. 57.410-3, lotado na Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula  no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 2201 de 11 de novembro de 2011, publicada no DOM n° 137/2011.    II- Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, para a Escola  Municipal Frei Tadeu Glaser, RPA-01, Código de Lotação 1411539/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no 1º turno, a contar de  09 de abril de 2013.    PORTARIA Nº   797     DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 67/08.04.2013 da Gerência de Ensino Fundamental/DEE,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CLÉLIA MARIA PEREIRA, CPF 283.989.714-87, mat. 37.560-0, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, Código de Lotação 1411574, Centro de Custo  140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante, turma de Educação Especial/SRM, no período de 17 de abril a 31 de dezembro de 2013.       PORTARIA Nº   798    DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 40/08.04.2013 da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro e  06/15.01.2013 da Escola Municipal Hugo Gerdau,  R E S OL V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica - Apoio Pedagógico:      01- CLEONICE DE OLIVEIRA GOMES, CPF 610.713.314-34, mat. 66.708-4, da Creche Municipal Padre Lourenço, RPA-06, Código de Lotação 1411387, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, RPA 06,  no período de 09 de abril a 31 de dezembro de 2013, no 30.turno.    02- MÁRCIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS, CPF 754.893.684-20, mat. 89.476-2, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA-06, Código de Lotação 14115831, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, RPA-06 no período de 09 de abril a 31 de dezembro de 2013, no 10.turno.    03- TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO, CPF 275.663.074-87, mat. 53.936-4, da Creche Municipal Sítio Grande, RPA-06, Código de Lotação 14113810, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA 05, de Difícil Acesso, no período de 12 de abril a 31 de dezembro de 2013 no 30.turno.    PORTARIA Nº   799     DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  60/11.04.2013 da Escola Municipal do Leão, s/nº/09.04.2013 da Creche Municipal Flor do Bairro da Guabiraba, e  22/04.04. 2013 da Escola Municipal Santa Maria,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:    01- ALBA REJANE SOBRAL NOVAES, CPF 475.310.704-30, mat. 54.725-9, da Escola Municipal do Leão, RPA-06, Código de Lotação 14115815, no período de 15 de abril a 14 de maio de 2013.    02- LUCILENE MARIA DE ANDRADE, CPF 388.429.474-15, mat. 44.747-0, da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda, RPA-02 Código de Lotação 14115421, na Creche Municipal Flor do Bairro da Guabiraba, RPA-03, no período de 02 de maio à 01 de junho de 2013.    03- MARIA DA CONCEIÇÃO DO RÊGO MIRANDA, CPF 166.355.154-53, mat. 38.347-6, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551, no período de 01 à 30 de abril de 2013.    PORTARIA Nº   800   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 50/01.04.2013 da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio 36/27.03. 2013 da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:     01- ANA PATRÍCIA MORORÓ DOS SANTOS, CPF 027.771.284-05, mat. 40.495-0, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115517, no período de 01 a 30 de abril de 2013.  02- ROSANGELA GOMES DOS ANJOS, CPF 354.997.294-68 mat. 62.753-0, da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA-03, Código de Lotação 14115521, no período de 01 a 30 de abril de  2013.     PORTARIA Nº   801   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 81/18.02.2013 da Creche Municipal Vila Imperial,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JOYCE DANIELLY PEDROSA DA SILVA, CPF 041.773.774-22, mat. 94.302-1, da Creche Municipal Vila Imperial, RPA-02, criada pelo Decreto nº 25.721, de 25.02.2013-DOM nº 26/2011, Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, no período de 18 de fevereiro a 31 de dezembro de  2013.    PORTARIA Nº   802   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofici"],
    [4130,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4,"o nº  12/18.04.2013 da Escola Municipal Professor Mauro Mota e  Oficio nº  22/25.03.2013 da Creche Municipal do Jordão,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo  140121780:     1- FABIANA MARIA DOS SANTOS DANTAS, CPF 048.945.744-46, mat 88.817-2, da Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115546, no 1º Ciclo/3º Ano/2º Turno, no período de  18 de abril a 31 de dezembro de 2013.    2- SANDRA MARIA DE ABREU LUNA, CPF 611.038.454-20, mat. 68.951-7, da Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814 na Creche Municipal do Jordão RPA 06, no Grupo III,  1º Turno,  com efeito retroativo ao período de  14 de fevereiro a 14 de março de 2013.       PORTARIA Nº   803   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 40/09.04.2013 da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, nº 03/07.10.2013 da Escola Municipal Luís Vaz de Camões e  06/09.04.2013 da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano,  R E S O L V E :  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica - Apoio Pedagógico, Centro de Custo 140121780:    01- ANA CHRISTINA MUNIZ CERQUEIRA, CPF 449.288.584-68, mat. 62.892-3, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115538,  no período de 08 de abril a 31 de dezembro de 2013, no 10.turno.    02- JOANA D´ARC FERREIRA DOS SANTOS, CPF 306.656.634-04, mat. 62.530-2, da Escola Municipal Jardim Uchoa, RPA-05, Código de Lotação 14115719, na Escola Municipal Luís Vaz de Camões, no período de 08 de abril a 31 de dezembro de 2013, no 10 turno.    03- MARIA ELIZABETE BARROSO, CPF 024.206.574-03, mat. 68.981-3, da Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612, na Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA 04, no período de 09 de abril a 31 de dezembro de 2013, no 10.turno .      PORTARIA Nº   804   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 86/05.04.2013 da Escola Municipal Divino Espírito Santo,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 01 de abril de 2013, o exercício de substituição do Professor I FRANCINEIDE RAMOS DA SILVA FRANÇA, CPF 042.905.044-50, mat. 88.526-3, da  Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 429 de 07 de março de 2013, item 01, publicada no DOM nº 29/2013.       PORTARIA Nº   805   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios nºs 26/03.04.2013 da Creche Municipal Senador Paulo Guerra e 27/04.04.2013 da Creche Municipal do Ibura,      R E S O L V E :   Cessar o exercício de substituição dos  Professores I abaixo relacionados, a contar das datas mencionadas:    1- ANA CLÁUDIA DE SOUZA LIMA, CPF 051.931.184-10, mat. 94.044-3, da Creche Municipal Senador Paulo Guerra, RPA-06, Código de Lotação1411389/Centro de Custo 140121790, em 01 de abril de 2013, autorizado pela Portaria nº 511 de 21 de março de 2013, item 01  publicada no DOM nº 35/2013.       2- TANIA MARIA MATOS DE ANDRADE, CPF 165.327.403-49, mat. 94.598-0, da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, RPA-06, Código de Lotação 14115845/Centro de Custo 140121780, na Creche Municipal do Ibura, RPA-06, em 04 de abril de 2013, auto­rizado pela Portaria nº 532 de 21 de abril de 2013, item 03,  publicada no DOM nº 35/2013.     PORTARIA Nº   806   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder ao Professor I MARIA AMÉLIA MELO MORAIS, CPF 042.883.044-74, mat. 94.388-2, lotado na Creche Municipal Vovô Artur, RPA-01, Código de Lotação 1411334, Centro de Custo 140121790, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização, do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   807   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº   de 17.04.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir  o Professor I CÁSSIA MARIA CAMPOS DE LIMA E SILVA, CPF 372.539.994-87, mat. 61.758-5, da Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, para a Escola Municipal dos Torrões,  RPA-04,de Difícil Acesso,  Código de Lotação 14115615/ Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais  em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico  no 1ºTurno,  a contar de 17 de abril  de 2013.    PORTARIA Nº   808  DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs   63/16.04.2013 da Escola Municipal Professor José da Costa Porto, 54 e 55/02.04.2013 da Escola Municipal Antônio Farias Filho,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados o exercício  de horas-aula mensais em carga horária disponível, Centro de Custo 140121780:     1- JULIO ACIOLI DO AMARAL FILHO, CPF 053.803.754-72, mat. 54.949-0, da Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115314, 50 (cinquenta) horas-aula mensais de Educação Física, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.     2-   LUCIA REGINA BARBOSA DA SILVA, CPF 472.916.054-15, mat. 38.986-1, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572, 10 (dez) horas-aula mensais de Língua Inglesa, no período de 25 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.     3- OSVALDO DE ALBUQUERQUE NETO, CPF 253.535.354-72, mat. 32.947-0, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572, 10 (dez) horas-aula mensais de Matemática, no período de 25 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº   809   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 37/17.04.2013 da Escola Municipal Isaac Pereira  da Silva e 21/20.03.2013 da Creche Municipal São Domingos Sávio,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica:     01- ROSIANA GENUÍNA DA SILVA, CPF 624.593.094-49, mat. 94.533-5, da Escola Municipal Nova Aurora, RPA-02, Código de Lotação 14115430, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, RPA 05, no período de 02 a 31 de maio de 2013.    02- SILEN"],
    [4131,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4,"o nº  12/18.04.2013 da Escola Municipal Professor Mauro Mota e  Oficio nº  22/25.03.2013 da Creche Municipal do Jordão,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo  140121780:     1- FABIANA MARIA DOS SANTOS DANTAS, CPF 048.945.744-46, mat 88.817-2, da Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115546, no 1º Ciclo/3º Ano/2º Turno, no período de  18 de abril a 31 de dezembro de 2013.    2- SANDRA MARIA DE ABREU LUNA, CPF 611.038.454-20, mat. 68.951-7, da Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814 na Creche Municipal do Jordão RPA 06, no Grupo III,  1º Turno,  com efeito retroativo ao período de  14 de fevereiro a 14 de março de 2013.       PORTARIA Nº   803   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 40/09.04.2013 da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, nº 03/07.10.2013 da Escola Municipal Luís Vaz de Camões e  06/09.04.2013 da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano,  R E S O L V E :  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica - Apoio Pedagógico, Centro de Custo 140121780:    01- ANA CHRISTINA MUNIZ CERQUEIRA, CPF 449.288.584-68, mat. 62.892-3, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115538,  no período de 08 de abril a 31 de dezembro de 2013, no 10.turno.    02- JOANA D´ARC FERREIRA DOS SANTOS, CPF 306.656.634-04, mat. 62.530-2, da Escola Municipal Jardim Uchoa, RPA-05, Código de Lotação 14115719, na Escola Municipal Luís Vaz de Camões, no período de 08 de abril a 31 de dezembro de 2013, no 10 turno.    03- MARIA ELIZABETE BARROSO, CPF 024.206.574-03, mat. 68.981-3, da Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612, na Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA 04, no período de 09 de abril a 31 de dezembro de 2013, no 10.turno .      PORTARIA Nº   804   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 86/05.04.2013 da Escola Municipal Divino Espírito Santo,  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 01 de abril de 2013, o exercício de substituição do Professor I FRANCINEIDE RAMOS DA SILVA FRANÇA, CPF 042.905.044-50, mat. 88.526-3, da  Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 429 de 07 de março de 2013, item 01, publicada no DOM nº 29/2013.       PORTARIA Nº   805   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios nºs 26/03.04.2013 da Creche Municipal Senador Paulo Guerra e 27/04.04.2013 da Creche Municipal do Ibura,      R E S O L V E :   Cessar o exercício de substituição dos  Professores I abaixo relacionados, a contar das datas mencionadas:    1- ANA CLÁUDIA DE SOUZA LIMA, CPF 051.931.184-10, mat. 94.044-3, da Creche Municipal Senador Paulo Guerra, RPA-06, Código de Lotação1411389/Centro de Custo 140121790, em 01 de abril de 2013, autorizado pela Portaria nº 511 de 21 de março de 2013, item 01  publicada no DOM nº 35/2013.       2- TANIA MARIA MATOS DE ANDRADE, CPF 165.327.403-49, mat. 94.598-0, da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, RPA-06, Código de Lotação 14115845/Centro de Custo 140121780, na Creche Municipal do Ibura, RPA-06, em 04 de abril de 2013, auto­rizado pela Portaria nº 532 de 21 de abril de 2013, item 03,  publicada no DOM nº 35/2013.     PORTARIA Nº   806   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder ao Professor I MARIA AMÉLIA MELO MORAIS, CPF 042.883.044-74, mat. 94.388-2, lotado na Creche Municipal Vovô Artur, RPA-01, Código de Lotação 1411334, Centro de Custo 140121790, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização, do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   807   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº   de 17.04.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir  o Professor I CÁSSIA MARIA CAMPOS DE LIMA E SILVA, CPF 372.539.994-87, mat. 61.758-5, da Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, para a Escola Municipal dos Torrões,  RPA-04,de Difícil Acesso,  Código de Lotação 14115615/ Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais  em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico  no 1ºTurno,  a contar de 17 de abril  de 2013.    PORTARIA Nº   808  DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs   63/16.04.2013 da Escola Municipal Professor José da Costa Porto, 54 e 55/02.04.2013 da Escola Municipal Antônio Farias Filho,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados o exercício  de horas-aula mensais em carga horária disponível, Centro de Custo 140121780:     1- JULIO ACIOLI DO AMARAL FILHO, CPF 053.803.754-72, mat. 54.949-0, da Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115314, 50 (cinquenta) horas-aula mensais de Educação Física, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.     2-   LUCIA REGINA BARBOSA DA SILVA, CPF 472.916.054-15, mat. 38.986-1, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572, 10 (dez) horas-aula mensais de Língua Inglesa, no período de 25 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.     3- OSVALDO DE ALBUQUERQUE NETO, CPF 253.535.354-72, mat. 32.947-0, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572, 10 (dez) horas-aula mensais de Matemática, no período de 25 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº   809   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 37/17.04.2013 da Escola Municipal Isaac Pereira  da Silva e 21/20.03.2013 da Creche Municipal São Domingos Sávio,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica:     01- ROSIANA GENUÍNA DA SILVA, CPF 624.593.094-49, mat. 94.533-5, da Escola Municipal Nova Aurora, RPA-02, Código de Lotação 14115430, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, RPA 05, no período de 02 a 31 de maio de 2013.    02- SILEN"],
    [4132,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",5,"E ALVES GONÇALVES SANTANA, CPF 427.313.054-87, mat. 56.910-8 da Creche Municipal São Domingos Sávio, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411333, Centro de Custo 140121790, no período de 01 a 30 de maio de 2013.    PORTARIA Nº   810   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 54/11.04.2013 da Escola Municipal do Sancho, 49/09.04.2013 da Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva e 43/16.04.2013 a Escola Municipal  Zumbi dos Palmares,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados:    1-ANGELA MARIA DOS SANTOS, CPF 995.349.754-00, mat. 67.032-6, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, Centro de Custo 140121780,  no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, no período de 01 a 30 de abril de 2013, em substituição  ao titular em gozo de licença prêmio.     2- MARIA IRENEIDE DE ALMEIDA MELO, CPF 291.443.104-04, mat. 91.932-4, da Escola Municipal Josefina Marinho, RPA-03, Código de Lotação 14115529/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 2º Turno,no período de 08 de abril a 10 de maio de 2013, em substituição MERCIA ESTIMA DE OLIVEIRA MENDONCA, mat. 57.188-9, licenciada para tratamento de saúde.    3- ROSIANE DA CUNHA BARROS, CPF 398.272.404-04, mat. 38.381-0, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, Centro de Custo 140121780,  no 1º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, no período de 02 de maio a 30 de julho de 2013, em substituição ao titular em gozo de licença prêmio.     PORTARIA Nº   811   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 64/04.04.2013, da Divisão de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROBERTA CONCEICAO RUFINO DA SILVA, CPF 026.639.494-93, mat. 67.054-6, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA-06, Código de Lotação 14115831, Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão do Programa de Correção de Fluxo Escolar, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, 50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal André de Melo, RPA-05, 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05 e 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, no período de 04 de abril a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   812   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 65/04.04.2013, da Divisão de 1º e 2º Ciclos,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I EUNICE MARIA LEITE MEIRELLES, CPF 416.829.984-87, mat. 89.531-4, da Escola Municipal Ibura de Baixo, RPA-06, Código de Lotação 14115823, Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão do Programa de Correção de Fluxo Escolar, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Divisão de 1º e 2º Ciclos, RPA-01 e 100 (cem) horas-aula mensais na Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, no período de 04 de abril a 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº   813   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 54/11.04.2013 da Escola Municipal do Sancho, 49/09.04.2013 da Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros de Silva e 43/16.04.2013 da Escola Municipal Zumbi dos Palmares,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados:    1- MARIA JOSÉ FREITAS DA SILVA, CPF 304.341.654-68, mat. 91.987-4, da Escola Municipal do Sancho, RPA-05, Código de Lotação 14115711, Centro de Custo 140121780,  no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, com efeito retroativo ao período de 14 de setembro a 14 de outubro de 2012, em substituição a JANAINA NUNES SOARES, mat. 62.529-8, licenciada para tratamento de saúde.     2- MARIA JOSE ALVES DA COSTA SILVA, CPF 509.721.384-04, mat. 54.785-1, da Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115727/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/5º Ano/2º Turno, no período de 09 de abril a 09 de novembro de 2013, em substituição a MARLENE DA SILVA CRUZ, mat. 91.890-1, em gozo de licença maternidade.    3- VALDENITE HERMINIO DE AQUINO, CPF 169.393.444-20, mat. 55.859-7, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/1º Ano/2º Turno, no período de 01 de abril a 13 de setembro de 2013, em substituição a MARIA LUIZA SILVA SARAIVA DE MORAIS, mat. 34.063-0, readaptada de função.      PORTARIA Nº   814   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 43/15.04/2013 da Escola Municipal Sede da Sabedoria, 37/12.04.2013 da  Escola Municipal de Água Fria e 48/25.03.2013 da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados, Centro de Custo 140121780:     1- ELIANE MARIA DE SOUZA ALCOFORADO, CPF 431.380.394-72, mat. 62.583-3, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115317, no 2ºCiclo/ 5ºAno/ 2º Turno, no período de 15 de abril a 30 de maio de 2013, em substituição a ANA ELIZABETE BARBOSA GOMES FILHA, mat. 69.094-2, licenciada para tratamento de saúde.    2- MARIA ADELAIDE DO NASCIMENTO SILVA, CPF 781.594.154-00, mat. 41.601-3, da Escola Municipal de Água Fria, RPA-02,  Código de Lotação 14115417, no 2ºCiclo/ 5ºAno/ 2º Turno, no período de 19 de abril a 17 de julho de 2013, em substituição ao titular  em gozo de licença prêmio.     3- MARIA DOS PRAZERES SIMAS SANT ANNA, CPF 275.355.924-49, mat. 57.017-0, da Escola Municipal Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02,  Código de Lotação 14115439, no Grupo V / 2º Turno, no período de 20 de março a 19 de abril de 2013, em substituição a MARIA DAS GRAÇAS DE ALBUQUERQUE, mat. 91.967-3, licenciada para tratamento de saúde.       PORTARIA Nº   815   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 48/15.04.2013 da Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar,   R E S O L V E :   Autorizar ao Pr"],
    [4133,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",5,"E ALVES GONÇALVES SANTANA, CPF 427.313.054-87, mat. 56.910-8 da Creche Municipal São Domingos Sávio, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411333, Centro de Custo 140121790, no período de 01 a 30 de maio de 2013.    PORTARIA Nº   810   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 54/11.04.2013 da Escola Municipal do Sancho, 49/09.04.2013 da Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva e 43/16.04.2013 a Escola Municipal  Zumbi dos Palmares,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados:    1-ANGELA MARIA DOS SANTOS, CPF 995.349.754-00, mat. 67.032-6, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, Centro de Custo 140121780,  no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, no período de 01 a 30 de abril de 2013, em substituição  ao titular em gozo de licença prêmio.     2- MARIA IRENEIDE DE ALMEIDA MELO, CPF 291.443.104-04, mat. 91.932-4, da Escola Municipal Josefina Marinho, RPA-03, Código de Lotação 14115529/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 2º Turno,no período de 08 de abril a 10 de maio de 2013, em substituição MERCIA ESTIMA DE OLIVEIRA MENDONCA, mat. 57.188-9, licenciada para tratamento de saúde.    3- ROSIANE DA CUNHA BARROS, CPF 398.272.404-04, mat. 38.381-0, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, Centro de Custo 140121780,  no 1º Ciclo - 1º Ano - 1º Turno, no período de 02 de maio a 30 de julho de 2013, em substituição ao titular em gozo de licença prêmio.     PORTARIA Nº   811   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 64/04.04.2013, da Divisão de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROBERTA CONCEICAO RUFINO DA SILVA, CPF 026.639.494-93, mat. 67.054-6, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA-06, Código de Lotação 14115831, Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão do Programa de Correção de Fluxo Escolar, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, 50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal André de Melo, RPA-05, 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05 e 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, no período de 04 de abril a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   812   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 65/04.04.2013, da Divisão de 1º e 2º Ciclos,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I EUNICE MARIA LEITE MEIRELLES, CPF 416.829.984-87, mat. 89.531-4, da Escola Municipal Ibura de Baixo, RPA-06, Código de Lotação 14115823, Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão do Programa de Correção de Fluxo Escolar, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Divisão de 1º e 2º Ciclos, RPA-01 e 100 (cem) horas-aula mensais na Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, no período de 04 de abril a 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº   813   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 54/11.04.2013 da Escola Municipal do Sancho, 49/09.04.2013 da Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros de Silva e 43/16.04.2013 da Escola Municipal Zumbi dos Palmares,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados:    1- MARIA JOSÉ FREITAS DA SILVA, CPF 304.341.654-68, mat. 91.987-4, da Escola Municipal do Sancho, RPA-05, Código de Lotação 14115711, Centro de Custo 140121780,  no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, com efeito retroativo ao período de 14 de setembro a 14 de outubro de 2012, em substituição a JANAINA NUNES SOARES, mat. 62.529-8, licenciada para tratamento de saúde.     2- MARIA JOSE ALVES DA COSTA SILVA, CPF 509.721.384-04, mat. 54.785-1, da Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115727/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/5º Ano/2º Turno, no período de 09 de abril a 09 de novembro de 2013, em substituição a MARLENE DA SILVA CRUZ, mat. 91.890-1, em gozo de licença maternidade.    3- VALDENITE HERMINIO DE AQUINO, CPF 169.393.444-20, mat. 55.859-7, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/1º Ano/2º Turno, no período de 01 de abril a 13 de setembro de 2013, em substituição a MARIA LUIZA SILVA SARAIVA DE MORAIS, mat. 34.063-0, readaptada de função.      PORTARIA Nº   814   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 43/15.04/2013 da Escola Municipal Sede da Sabedoria, 37/12.04.2013 da  Escola Municipal de Água Fria e 48/25.03.2013 da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados, Centro de Custo 140121780:     1- ELIANE MARIA DE SOUZA ALCOFORADO, CPF 431.380.394-72, mat. 62.583-3, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115317, no 2ºCiclo/ 5ºAno/ 2º Turno, no período de 15 de abril a 30 de maio de 2013, em substituição a ANA ELIZABETE BARBOSA GOMES FILHA, mat. 69.094-2, licenciada para tratamento de saúde.    2- MARIA ADELAIDE DO NASCIMENTO SILVA, CPF 781.594.154-00, mat. 41.601-3, da Escola Municipal de Água Fria, RPA-02,  Código de Lotação 14115417, no 2ºCiclo/ 5ºAno/ 2º Turno, no período de 19 de abril a 17 de julho de 2013, em substituição ao titular  em gozo de licença prêmio.     3- MARIA DOS PRAZERES SIMAS SANT ANNA, CPF 275.355.924-49, mat. 57.017-0, da Escola Municipal Profª. Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02,  Código de Lotação 14115439, no Grupo V / 2º Turno, no período de 20 de março a 19 de abril de 2013, em substituição a MARIA DAS GRAÇAS DE ALBUQUERQUE, mat. 91.967-3, licenciada para tratamento de saúde.       PORTARIA Nº   815   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 48/15.04.2013 da Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar,   R E S O L V E :   Autorizar ao Pr"],
    [4134,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",6,"ofessor I CRISTINA MARIA VICENTE DA SILVA, CPF 479.816.794-00, mat. 92.005-1, da Escola Municipal Balbina Menelau, RPA-05, Código de Lotação 1411573, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, no 2ºCiclo/5ºAno/1ºTurno, no período de 16 de abril a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   816   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 46/26.03.2013 da Escola Municipal Professor  João Francisco de Souza,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JULIANA MARIA DOS SANTOS, CPF 299.119.154-68, mat. 66.285-2, da Escola Municipal Professor João Francisco de Souza, RPA-04, Código de Lotação 14115610 Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no período de 01 a 30 de abril de 2013, no 2ºTurno.    PORTARIA Nº   817   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 24/22.03.2013 da Creche Municipal Irmã Dulce, 51/18.03.2013 da Creche Municipal da Torre e  18/05.04.2013 da Creche Municipal Unidos Venceremos,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico:     01-DIRCIANE MARIA GONCALVES COELHO MUNIZ, CPF 650.999.584-00, mat. 41.705-8, da Creche Municipal Professor Francisco do Amaral Lopes, RPA-01, Código de Lotação 1411332, Centro de Custo 140121790, na Creche Municipal Irmã Dulce, RPA-03, no período de 22 de abril a 31 de dezembro de 2013.    02- REGINA FRANCISCA DE AGUIAR CORNÉLIO, CPF 354.040.353-15, mat. 38.419-5, da Escola Municipal Darcy Ribeiro RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, na Creche Municipal da Torre, RPA-04, de Difícil Acesso, no período de 22 de abril a 31 de dezembro de 2013.    03- SAYONARA SOUTO ROSA DA COSTA, CPF 536.520.534-00, mat. 66.702-7, da Creche Municipal São João, RPA-03, Código de Lotação 14113510, Centro de Custo 140121790, na Creche Municipal Unidos Venceremos, RPA-03, no período de 23 de abril a 31 de dezembro de 2013, no 2ºTurno.     PORTARIA Nº   818   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 64/09.04.2013 da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, 58/19.04.2013 da Escola Municipal Vila Sésamo, 23/22.01.2013 da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, 29/18.02.2013 da Escola Municipal Antônio Farias Filho e 10/21.01.2013 da Escola Municipal Karla Patrícia, RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Apoio Pedagógico, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:     01- ANA PAULA VIEIRA DA SILVA, CPF 426.275.753-68, mat. 61.610-0, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561, Centro de Custo 140121780, no 20 turno.    02- DAISY SALES DE AGUIAR, CPF 333.186.544-34, mat. 68.813-8, da Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, Código de Lotação 14115868, Centro de Custo 140121780, no 20.turno.    03- IARA BATISTA DE ANDRADE, CPF 331.574.054-20, mat. 56.909-3, da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115848, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA 06, no 30.turno.    04- RILDA FALCÃO DE LIMA, CPF 286.211.234-87, mat. 57.344-1, da Creche Municipal Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14113612, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA 05, no 2º.turno.    05- NATALY ACIOLI LINS SILVA, CPF 816.991.314-49, mat. 91.913-8, da Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115832, Centro de Custo 140121780, no 20.turno.      PORTARIA Nº   819   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 56/03.04/2013 da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves e 94/17.04.2013 da  Escola Municipal Divino Espírito Santo,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados, Centro de Custo 140121780:     1- ADRIANA SILVA DE SOUZA, CPF 028.038.844-61, mat. 73.897-1, da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730, na EJA/ Modulo I/ 3º Turno, no período de 06 de abril a 05 de junho de 2013, em substituição a MARILUZA DA MOTA CAVALCANTI, mat. 39.271-6, em gozo de licença prêmio.    2- JULIANA DIAS SEBASTIÃO, CPF 038.640.324-40, mat. 88.668-1, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA-06,  Código de Lotação 14115831, na Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, no Grupo V / 2º Turno, no período de 17 de abril a 09 de agosto de 2013, em substituição a MARIA HELENA PEREIRA, mat. 41.527-5,  em gozo de licença maternidade.         PORTARIA Nº   820   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios nºs 56/01.04.2013 da Escola Municipal Sítio do Berardo e 42/02.04.2013 da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque,  R E S O L V E:  Prorrogar o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados:    1- SIMONE MARIA GOMES CAVALCANTI, CPF 882.151.214-20, mat. 92.127-8, até 04 de outubro de 2013, autorizado pela Portaria nº 126 de 29 de janeiro de 2013, item 4, publicada no DOM nº 15/2013    2- RUBENICE DE SOUZA E SILVA, CPF 104.692.144-49, mat. 41.576-8, até 05 de outubro de 2013, autorizado pela Portaria nº 151 de 29 de janeiro de 2013, item 4, publicada no DOM nº 15/2013.    PORTARIA Nº   821   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a oficio nº 33/27.03.2013 da Creche Esperança,  R E S O L V E :   Prorrogar até 31 de dezembro de 2013, o exercício de substituição de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais do Professor I ANA SILVIA PESSOA SILVEIRA, CPF 048.318.844-13, mat. 94.066-3, autorizado pela Portaria nº 240 de 19 de fevereiro de 2013, item 2, publicada no DOM nº 22/2013.    PORTARIA Nº   822   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 31/17.04 2013 do CMEI Estrela da Manhã,  R E S O L V E :   Prorrogar até 08 de junho de 2013, o exercício de substituição do Professor I YRIS CRISTINA DIAS COSTA, CPF 028.124.664-56, mat. 94.647-5, autorizado pela Portaria nº 532 de 21 de março de 2013, item 04,  publicada no DOM nº 35/2013.    PORTARIA Nº   823   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuiç"],
    [4135,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",6,"ofessor I CRISTINA MARIA VICENTE DA SILVA, CPF 479.816.794-00, mat. 92.005-1, da Escola Municipal Balbina Menelau, RPA-05, Código de Lotação 1411573, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, no 2ºCiclo/5ºAno/1ºTurno, no período de 16 de abril a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   816   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 46/26.03.2013 da Escola Municipal Professor  João Francisco de Souza,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JULIANA MARIA DOS SANTOS, CPF 299.119.154-68, mat. 66.285-2, da Escola Municipal Professor João Francisco de Souza, RPA-04, Código de Lotação 14115610 Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no período de 01 a 30 de abril de 2013, no 2ºTurno.    PORTARIA Nº   817   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 24/22.03.2013 da Creche Municipal Irmã Dulce, 51/18.03.2013 da Creche Municipal da Torre e  18/05.04.2013 da Creche Municipal Unidos Venceremos,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico:     01-DIRCIANE MARIA GONCALVES COELHO MUNIZ, CPF 650.999.584-00, mat. 41.705-8, da Creche Municipal Professor Francisco do Amaral Lopes, RPA-01, Código de Lotação 1411332, Centro de Custo 140121790, na Creche Municipal Irmã Dulce, RPA-03, no período de 22 de abril a 31 de dezembro de 2013.    02- REGINA FRANCISCA DE AGUIAR CORNÉLIO, CPF 354.040.353-15, mat. 38.419-5, da Escola Municipal Darcy Ribeiro RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, na Creche Municipal da Torre, RPA-04, de Difícil Acesso, no período de 22 de abril a 31 de dezembro de 2013.    03- SAYONARA SOUTO ROSA DA COSTA, CPF 536.520.534-00, mat. 66.702-7, da Creche Municipal São João, RPA-03, Código de Lotação 14113510, Centro de Custo 140121790, na Creche Municipal Unidos Venceremos, RPA-03, no período de 23 de abril a 31 de dezembro de 2013, no 2ºTurno.     PORTARIA Nº   818   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 64/09.04.2013 da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, 58/19.04.2013 da Escola Municipal Vila Sésamo, 23/22.01.2013 da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, 29/18.02.2013 da Escola Municipal Antônio Farias Filho e 10/21.01.2013 da Escola Municipal Karla Patrícia, RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Apoio Pedagógico, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:     01- ANA PAULA VIEIRA DA SILVA, CPF 426.275.753-68, mat. 61.610-0, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561, Centro de Custo 140121780, no 20 turno.    02- DAISY SALES DE AGUIAR, CPF 333.186.544-34, mat. 68.813-8, da Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, Código de Lotação 14115868, Centro de Custo 140121780, no 20.turno.    03- IARA BATISTA DE ANDRADE, CPF 331.574.054-20, mat. 56.909-3, da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115848, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA 06, no 30.turno.    04- RILDA FALCÃO DE LIMA, CPF 286.211.234-87, mat. 57.344-1, da Creche Municipal Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14113612, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA 05, no 2º.turno.    05- NATALY ACIOLI LINS SILVA, CPF 816.991.314-49, mat. 91.913-8, da Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115832, Centro de Custo 140121780, no 20.turno.      PORTARIA Nº   819   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 56/03.04/2013 da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves e 94/17.04.2013 da  Escola Municipal Divino Espírito Santo,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados, Centro de Custo 140121780:     1- ADRIANA SILVA DE SOUZA, CPF 028.038.844-61, mat. 73.897-1, da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730, na EJA/ Modulo I/ 3º Turno, no período de 06 de abril a 05 de junho de 2013, em substituição a MARILUZA DA MOTA CAVALCANTI, mat. 39.271-6, em gozo de licença prêmio.    2- JULIANA DIAS SEBASTIÃO, CPF 038.640.324-40, mat. 88.668-1, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA-06,  Código de Lotação 14115831, na Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, no Grupo V / 2º Turno, no período de 17 de abril a 09 de agosto de 2013, em substituição a MARIA HELENA PEREIRA, mat. 41.527-5,  em gozo de licença maternidade.         PORTARIA Nº   820   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios nºs 56/01.04.2013 da Escola Municipal Sítio do Berardo e 42/02.04.2013 da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque,  R E S O L V E:  Prorrogar o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados:    1- SIMONE MARIA GOMES CAVALCANTI, CPF 882.151.214-20, mat. 92.127-8, até 04 de outubro de 2013, autorizado pela Portaria nº 126 de 29 de janeiro de 2013, item 4, publicada no DOM nº 15/2013    2- RUBENICE DE SOUZA E SILVA, CPF 104.692.144-49, mat. 41.576-8, até 05 de outubro de 2013, autorizado pela Portaria nº 151 de 29 de janeiro de 2013, item 4, publicada no DOM nº 15/2013.    PORTARIA Nº   821   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a oficio nº 33/27.03.2013 da Creche Esperança,  R E S O L V E :   Prorrogar até 31 de dezembro de 2013, o exercício de substituição de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais do Professor I ANA SILVIA PESSOA SILVEIRA, CPF 048.318.844-13, mat. 94.066-3, autorizado pela Portaria nº 240 de 19 de fevereiro de 2013, item 2, publicada no DOM nº 22/2013.    PORTARIA Nº   822   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 31/17.04 2013 do CMEI Estrela da Manhã,  R E S O L V E :   Prorrogar até 08 de junho de 2013, o exercício de substituição do Professor I YRIS CRISTINA DIAS COSTA, CPF 028.124.664-56, mat. 94.647-5, autorizado pela Portaria nº 532 de 21 de março de 2013, item 04,  publicada no DOM nº 35/2013.    PORTARIA Nº   823   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuiç"],
    [4136,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",7,"ões, tendo em vista o Ofício nº 59/23.04 2013 da Escola Municipal Cecília Meireles,  R E S O L V E :   Prorrogar até 10 de maio de 2013, o exercício de substituição do Professor I PAULA VIRGÍNIA ALMEIDA PERNAMBUCO, CPF 407.104.834-49, mat. 88.807-7, autorizado pela Portaria nº 568 de 08 de março de 2013, publicada no DOM nº 43/2013.    PORTARIA Nº   824   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 16.04.2013, da Unidade de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 17 de abril de 2013, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga do Professor I SIMONE PORTELA PONTES DOS SANTOS, CPF 497.052.454-87, mat. 32.266-2, da Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, Código de Lotação 14115839, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, autorizados pela Portaria nº 348 de 25 de fevereiro de 2013, item 11, publicada no DOM nº 26/2013.     II- Autorizar ao Professor I SIMONE PORTELA PONTES DOS SANTOS, CPF 497.052.454-87, mat. 32.266-2, da Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, Código de Lotação 14115839, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante em turma de Educação Especial na Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA-06, e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, conforme o Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001,  no período de 17 de abril a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   825   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 15/05.04.2013, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira,  R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 06 de abril de 2013, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga do Professor I SEVERINA BARBOSA DE FIGUEIROA, CPF 496.132.194-04, mat. 67.009-1, da Escola Municipal Professor Orlando Parahym, RPA-06, Código de Lotação 14115854, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, RPA-06, autorizado pela Portaria nº 334 de 25 de fevereiro de 2013, item 02, publicada no DOM nº 24/2013.     II- Autorizar ao Professor I SEVERINA BARBOSA DE FIGUEIROA, CPF 496.132.194-04, mat. 67.009-1, da Escola Municipal Professor Orlando Parahym, RPA-06, Código de Lotação 14115854, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga em Educação Infantil/Grupo IV, 1º Turno, no período de 08 de abril a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   826   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Oficio s/nº de 26.03.2013 e de 01.04.2013 da Unidade de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal em regência itinerante:    1- SILVIA GUEDES BEZERRA, CPF 304.529.964-49, mat. 68.931-6, do CMEI Creusa Arcoverde de Freitas Cavalcanti, RPA-03, para a  Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557/Centro de Custo 140121780, com 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais,  ficando a carga horária mensal de  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula distribuída em 95 (noventa e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557/Centro de Custo 140121780, e  50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Josefina Marinho, RPA-03, Código de Lotação 14115529/Centro de Custo 140121780, a contar de 20 de março de 2013.    2-ELAINE FERREIRA BANJA FERNANDES, CPF 235.865.754-91 mat. 61.596-5, da Escola Municipal João XXIII, RPA-04, Código de Lotação 14115622, Centro de Custo 140121780 para a Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, RPA-04, Código de Lotação 1411566, Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 08 de abril de 2013.    3- ELAINE FERREIRA BANJA FERNANDES, CPF 235.865.754-91 mat. 57.349-4, do CMEI da Mangueira, RPA-05, para a Escola Municipal Creusa de Freitas Arcoverde Cavalcanti, RPA-04,  de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411566/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º turno.    PORTARIA Nº   827   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 56/22.03.2013 da Divisão de Ensino Especial/DEE,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I NORMA CRISTINA PINTO DE SA LEITAO, CPF 021.171.484-41, mat. 94.473-0,   do CMEI Alcides Restelli Tedesco, RPA-04, criado pelo Decreto nº 26.874, de 19 de dezembro de 2012 - DOM nº 147/2012, Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante em turma de Educação Especial/SRM, sendo 50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03 e 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03,  no período de 11 de abril a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   828   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 79/17.04.2013, da Divisão de 1º e 2º Ciclos,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I NOEMIA CORREIA DE ANDRADE, CPF 334.910.034-15, mat. 88.573-8, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435, Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/ Supervisão do Programa de Correção de Fluxo Escolar, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Divisão de 1º e 2º Ciclos, RPA-01,  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso,  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Alda Romeu, RPA-02, de Difícil Acesso, 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, RPA-02 e 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Boa Esperança, RPA-03, de Difícil Acesso, no período de 16 de abril a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   829  DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs88/10.04.2013 da Escola Municipal da Guabiraba, 77/11.04.2013 da Escola Municipal Severina Lira e 45/14.03.2013 da Escola Municipal  Mundo Esperança,  R  E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 02 a 31 de maio de 2013:    1-CIBELE ALVES DE MELO, CPF: 463.730.984-00, mat. 41.619-5, da Escola Municipal da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 14115514, Centro de Custo 140"],
    [4137,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",7,"ões, tendo em vista o Ofício nº 59/23.04 2013 da Escola Municipal Cecília Meireles,  R E S O L V E :   Prorrogar até 10 de maio de 2013, o exercício de substituição do Professor I PAULA VIRGÍNIA ALMEIDA PERNAMBUCO, CPF 407.104.834-49, mat. 88.807-7, autorizado pela Portaria nº 568 de 08 de março de 2013, publicada no DOM nº 43/2013.    PORTARIA Nº   824   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 16.04.2013, da Unidade de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 17 de abril de 2013, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga do Professor I SIMONE PORTELA PONTES DOS SANTOS, CPF 497.052.454-87, mat. 32.266-2, da Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, Código de Lotação 14115839, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, autorizados pela Portaria nº 348 de 25 de fevereiro de 2013, item 11, publicada no DOM nº 26/2013.     II- Autorizar ao Professor I SIMONE PORTELA PONTES DOS SANTOS, CPF 497.052.454-87, mat. 32.266-2, da Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, Código de Lotação 14115839, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante em turma de Educação Especial na Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA-06, e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, conforme o Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001,  no período de 17 de abril a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   825   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 15/05.04.2013, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira,  R E S O L V E :     I- Cessar, a contar de 06 de abril de 2013, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga do Professor I SEVERINA BARBOSA DE FIGUEIROA, CPF 496.132.194-04, mat. 67.009-1, da Escola Municipal Professor Orlando Parahym, RPA-06, Código de Lotação 14115854, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, RPA-06, autorizado pela Portaria nº 334 de 25 de fevereiro de 2013, item 02, publicada no DOM nº 24/2013.     II- Autorizar ao Professor I SEVERINA BARBOSA DE FIGUEIROA, CPF 496.132.194-04, mat. 67.009-1, da Escola Municipal Professor Orlando Parahym, RPA-06, Código de Lotação 14115854, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga em Educação Infantil/Grupo IV, 1º Turno, no período de 08 de abril a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   826   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Oficio s/nº de 26.03.2013 e de 01.04.2013 da Unidade de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal em regência itinerante:    1- SILVIA GUEDES BEZERRA, CPF 304.529.964-49, mat. 68.931-6, do CMEI Creusa Arcoverde de Freitas Cavalcanti, RPA-03, para a  Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557/Centro de Custo 140121780, com 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais,  ficando a carga horária mensal de  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula distribuída em 95 (noventa e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557/Centro de Custo 140121780, e  50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Josefina Marinho, RPA-03, Código de Lotação 14115529/Centro de Custo 140121780, a contar de 20 de março de 2013.    2-ELAINE FERREIRA BANJA FERNANDES, CPF 235.865.754-91 mat. 61.596-5, da Escola Municipal João XXIII, RPA-04, Código de Lotação 14115622, Centro de Custo 140121780 para a Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, RPA-04, Código de Lotação 1411566, Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 08 de abril de 2013.    3- ELAINE FERREIRA BANJA FERNANDES, CPF 235.865.754-91 mat. 57.349-4, do CMEI da Mangueira, RPA-05, para a Escola Municipal Creusa de Freitas Arcoverde Cavalcanti, RPA-04,  de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411566/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º turno.    PORTARIA Nº   827   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 56/22.03.2013 da Divisão de Ensino Especial/DEE,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I NORMA CRISTINA PINTO DE SA LEITAO, CPF 021.171.484-41, mat. 94.473-0,   do CMEI Alcides Restelli Tedesco, RPA-04, criado pelo Decreto nº 26.874, de 19 de dezembro de 2012 - DOM nº 147/2012, Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante em turma de Educação Especial/SRM, sendo 50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03 e 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03,  no período de 11 de abril a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   828   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 79/17.04.2013, da Divisão de 1º e 2º Ciclos,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I NOEMIA CORREIA DE ANDRADE, CPF 334.910.034-15, mat. 88.573-8, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435, Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/ Supervisão do Programa de Correção de Fluxo Escolar, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Divisão de 1º e 2º Ciclos, RPA-01,  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso,  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Alda Romeu, RPA-02, de Difícil Acesso, 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, RPA-02 e 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Boa Esperança, RPA-03, de Difícil Acesso, no período de 16 de abril a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   829  DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs88/10.04.2013 da Escola Municipal da Guabiraba, 77/11.04.2013 da Escola Municipal Severina Lira e 45/14.03.2013 da Escola Municipal  Mundo Esperança,  R  E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 02 a 31 de maio de 2013:    1-CIBELE ALVES DE MELO, CPF: 463.730.984-00, mat. 41.619-5, da Escola Municipal da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 14115514, Centro de Custo 140"],
    [4138,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",8,"121780,  no 2º Turno.     2-MARIA CRISTINA SANTOS DE MELO, CPF: 171.548.044-91, mat. 66.881-2, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555/Centro de Custo 140121780, no 1º Turno.  3-ROSÂNGELA MARIA DA SILVA, CPF: 022.549.714-09, mat. 94.525-9, da Escola Municipal Mundo Esperança, RPA-03, Código de Lotação 14115535, Centro de Custo 140121780,  no 2º Turno.    PORTARIA Nº   830   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº23/06.03.2013  da Escola Profissionalizante de Areias,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I PATRÍCIA FERNANDA RODRIGUES DE NORONHA CHAVES, CPF 995.786.624-91, mat. 91.928-6, da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante na Escola Profissionalizante de Areias, RPA-05, no período de 06 de março a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   831   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 29/17.04.2013 da Escola Municipal   Professor João Batista Lippo Neto,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANDRÉA CARLA DE LIMA MELO, CPF 832.480.804-34, mat. 44.779-6, da Escola Municipal  Professor João Batista Lippo Neto,  RPA-04, Código de Lotação 14115625, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo IV/ 1º Turno, no período de 10 de abril a 09 de maio de 2013, em substituição a MARIA DE FÁTIMA BARBOSA LIMA, mat. 41.298-9, licenciada para tratamento de saúde.     PORTARIA Nº   832   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 47/18.04.2013  da  Escola Municipal Historiador Flávio Guerra,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I FERNANDA HELENA DA CONCEICAO SILVA, CPF 027.206.504-80, mat. 88.741-5, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115527, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 2º Turno no período de 01 de fevereiro a 31 de maio de 2013.     PORTARIA Nº   833   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 23/18.03.2013 da Escola Municipal Córrego da Areia, 18/04.04.2013 da Escola Municipal Pedro Alcântara e 49/11.04.2013 da Escola Municipal Nova Descoberta,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 140121780:     1- ANDRÉA FRANCISCO DE BARROS, CPF 950.316.264-53, mat. 68.959-3, da Escola Municipal Córrego da Areia, RPA-03, Código de Lotação 14115511, na  EJA/Modulada/3ºTurno, no período de 02 a 31 de maio de 2013, em substituição ao Professor   IDA FLÁVIA FALCÃO PINTO, mat. 73.961-4.    2- JACIARA RODRIGUES GASPAR BISPO, CPF 586.978.534-00, mat. 66.799-8 da Escola Municipal Pedro Alcântara RPA-03, Código de Lotação 14115540, no 2ºCiclo/4ºAno/1ºTurno, no período de 02 a 31 de maio de 2013, em substituição ao titular.    3- SIMONIA ALEXANDRE VIEIRA, CPF 022.412.334-39, mat. 61.748-0, da Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, Código de Lotação 14115537, no 1ºCiclo/3ºAno/1ºTurno, no período de 02 de maio a 28 de junho de 2013,  em substituição ao titular.    PORTARIA Nº   834   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I ERICA ALEXANDRA AZEVEDO PEREIRA, CPF 064.195.554-50, mat. 94.200-6, lotado na Escola Municipal Dr. Antônio Correia, RPA-05, Código de Lotação 14115714, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização, do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   835   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I ADELMA CASSIA ARAUJO SIQUEIRA, CPF 995.828.804-49, mat. 94.004-1 lotado na Creche  Municipal Unidos Venceremos, RPA-03, Código de Lotação 14113511, Centro de Custo 140121790, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   836   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº 18.04.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I FLÁVIA CLAUDIA FERREIRA DE AZEVEDO, CPF 705.463.394-68, mat. 33.057-6 e mat. 62.630-9  da Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, para a  Divisão de 1º e 2º Ciclos, RPA-01, Código de Lotação 14114/Centro de Custo 140121780, com 290 (duzentas e noventa) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 08 de abril de 2013.    PORTARIA Nº   837   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Oficio nº 08 de 15 de fevereiro de 2013  da Escola Municipal Sítio do Céu,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I KLEYSE PAES BARRETO DA SILVA, CPF 030.373.814-69, mat. 62.573-8, da Escola Municipal Sítio do Céu, RPA-01, para DGEFD, RPA-01, Código de Lotação 1411, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógico no 3º Turno, a contar de 04 de março de 2013.  PORTARIA Nº   838   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 7421   de 18.04.2013 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I LUCIANA NERES DE ALBUQUERQUE E SILVA, CPF 686.241.314-72, mat. 39.340-1, da Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02, para a Escola Municipal Nadir Colaço,  RPA-03, Código de Lotação 14115536 Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais  na EJA/Módulo II  - 3ºTur"],
    [4139,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",8,"121780,  no 2º Turno.     2-MARIA CRISTINA SANTOS DE MELO, CPF: 171.548.044-91, mat. 66.881-2, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555/Centro de Custo 140121780, no 1º Turno.  3-ROSÂNGELA MARIA DA SILVA, CPF: 022.549.714-09, mat. 94.525-9, da Escola Municipal Mundo Esperança, RPA-03, Código de Lotação 14115535, Centro de Custo 140121780,  no 2º Turno.    PORTARIA Nº   830   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº23/06.03.2013  da Escola Profissionalizante de Areias,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I PATRÍCIA FERNANDA RODRIGUES DE NORONHA CHAVES, CPF 995.786.624-91, mat. 91.928-6, da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante na Escola Profissionalizante de Areias, RPA-05, no período de 06 de março a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   831   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 29/17.04.2013 da Escola Municipal   Professor João Batista Lippo Neto,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANDRÉA CARLA DE LIMA MELO, CPF 832.480.804-34, mat. 44.779-6, da Escola Municipal  Professor João Batista Lippo Neto,  RPA-04, Código de Lotação 14115625, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo IV/ 1º Turno, no período de 10 de abril a 09 de maio de 2013, em substituição a MARIA DE FÁTIMA BARBOSA LIMA, mat. 41.298-9, licenciada para tratamento de saúde.     PORTARIA Nº   832   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 47/18.04.2013  da  Escola Municipal Historiador Flávio Guerra,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I FERNANDA HELENA DA CONCEICAO SILVA, CPF 027.206.504-80, mat. 88.741-5, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115527, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 2º Turno no período de 01 de fevereiro a 31 de maio de 2013.     PORTARIA Nº   833   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 23/18.03.2013 da Escola Municipal Córrego da Areia, 18/04.04.2013 da Escola Municipal Pedro Alcântara e 49/11.04.2013 da Escola Municipal Nova Descoberta,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 140121780:     1- ANDRÉA FRANCISCO DE BARROS, CPF 950.316.264-53, mat. 68.959-3, da Escola Municipal Córrego da Areia, RPA-03, Código de Lotação 14115511, na  EJA/Modulada/3ºTurno, no período de 02 a 31 de maio de 2013, em substituição ao Professor   IDA FLÁVIA FALCÃO PINTO, mat. 73.961-4.    2- JACIARA RODRIGUES GASPAR BISPO, CPF 586.978.534-00, mat. 66.799-8 da Escola Municipal Pedro Alcântara RPA-03, Código de Lotação 14115540, no 2ºCiclo/4ºAno/1ºTurno, no período de 02 a 31 de maio de 2013, em substituição ao titular.    3- SIMONIA ALEXANDRE VIEIRA, CPF 022.412.334-39, mat. 61.748-0, da Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, Código de Lotação 14115537, no 1ºCiclo/3ºAno/1ºTurno, no período de 02 de maio a 28 de junho de 2013,  em substituição ao titular.    PORTARIA Nº   834   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I ERICA ALEXANDRA AZEVEDO PEREIRA, CPF 064.195.554-50, mat. 94.200-6, lotado na Escola Municipal Dr. Antônio Correia, RPA-05, Código de Lotação 14115714, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização, do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   835   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I ADELMA CASSIA ARAUJO SIQUEIRA, CPF 995.828.804-49, mat. 94.004-1 lotado na Creche  Municipal Unidos Venceremos, RPA-03, Código de Lotação 14113511, Centro de Custo 140121790, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº   836   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº 18.04.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I FLÁVIA CLAUDIA FERREIRA DE AZEVEDO, CPF 705.463.394-68, mat. 33.057-6 e mat. 62.630-9  da Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, para a  Divisão de 1º e 2º Ciclos, RPA-01, Código de Lotação 14114/Centro de Custo 140121780, com 290 (duzentas e noventa) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 08 de abril de 2013.    PORTARIA Nº   837   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Oficio nº 08 de 15 de fevereiro de 2013  da Escola Municipal Sítio do Céu,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I KLEYSE PAES BARRETO DA SILVA, CPF 030.373.814-69, mat. 62.573-8, da Escola Municipal Sítio do Céu, RPA-01, para DGEFD, RPA-01, Código de Lotação 1411, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógico no 3º Turno, a contar de 04 de março de 2013.  PORTARIA Nº   838   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 7421   de 18.04.2013 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I LUCIANA NERES DE ALBUQUERQUE E SILVA, CPF 686.241.314-72, mat. 39.340-1, da Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02, para a Escola Municipal Nadir Colaço,  RPA-03, Código de Lotação 14115536 Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais  na EJA/Módulo II  - 3ºTur"],
    [4140,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",9,"no,  a contar de 18 de abril  de 2013.      PORTARIA Nº   839   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Solicitação de 22.04.2013 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício  em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico do Professor I ESTER MARQUES VERA CRUZ, CPF 621.067.674-04, mat. 61.765-7, da Escola Municipal Professor Ricardo Gama, RPA-02, Código de Lotação 14115437, Centro de Custo 140121780, na Creche Municipal Waldemar de Souza Cabral, RPA-02, autorizado pela Portaria nº 251 de 19 de fevereiro de 2013,  item 01, publicada no DOM nº 22/2013.  PORTARIA Nº   840   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a cota de 18.04.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, constante no Processo  nº 07.28059.4.13 de 03.04.2013,  R E S O L V E :   Reduzir, a pedido,  a carga horária mensal do Professor II ROSEMARY DINIZ DE MORAES, CPF 708.111.994-87, mat. 91.064-2, da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, Código de lotação 14115849/Centro de Custo 140121780, de 200 (duzentas) horas-aula mensais para 150 (cento e cinquenta) horas-aula mensais de Língua Inglesa, a contar de  03 de abril de 2013.    PORTARIA Nº   841   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 19.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 01.04 e 03.04.2013 da DIGP, constantes no 0Processo nº 07.19301.0.13 de  18.02.2013 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ADJANE CAVALCANTI DOS SANTOS NUNES, CPF 433.743.364-34, matricula 65.120-3, lotado na Escola Municipal do Leão, RPA-06, Código de Lotação 14115815, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na função de Coordenador Pedagógico, no 1ºTurno,  a contar de 26 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº   842   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 26.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 05.04.2013 e 10.04.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.19152.5.13 de  15.02.2013 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ELEN MARA COSTA DE MATTOS, CPF 781.027.584-49, matricula 66.802-3, lotado na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 1º Turno, a contar de 26 de fevereiro   de 2013.    PORTARIA Nº   843   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 14.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 09.04.2013 e 10.04.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.18453.1.13 de 05.02.2013 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I LÍDIA CAVALCANTE TIBURCIO, CPF: 610.868.784-34, matricula 41.671-1, lotado na Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Secretaria da Escola, no 2º turno, a contar 04 de março de 2013.    PORTARIA Nº   844   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 14.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 08.04 e 09.04.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.19097.4.13 de 14.02.2013 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :    Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ROSA MARIA MENDES, CPF  114.452.974-34, matri­cula 32.926-5, lotado na Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, RPA-03, Código de Lotação 1411358, Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, no 1º Turno, a contar de 26 de fevereiro   de 2013.    PORTARIA Nº   845   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 14.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 08.04.2013 e 10.04.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.18020.8.13 de 01.02.2013 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :    Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica, o Professor I MARINEZ BARBOSA DE SANTANA OLIVEIRA, CPF: 660.494.404-25, matricula 73.972-4, lotado na Escola Municipal Edite Braga, RPA-05, Código de Lotação 14115715, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 2º turno, a contar de 19 de março de 2013.    PORTARIA Nº   846   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 05.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas, e a cota de 15.03.2013 da DIGP, constantes no Processo nºs 07.07468.2.13 de 04.01.2013 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico - Pedagógica o Professor I ANALICE ALBUQUERQUE BARBOSA, CPF: 007.375.154-57, matricula  65.102-1, lotado na Escola Municipal do Coque, RPA-01, Código de Lotação 1411535, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º turno, por 6 (seis) meses, no período de 05 de fevereiro a 05 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº   847   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 15.01.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 20.03.2013 da DIGP e ofício s/nº de 04.03.2013 da GSCP, constantes no Processo nº 07.66012.3.12 de 29.10.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E  :     I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARIA JEANE LOPES LEITE, CPF 371.425.774-87, matricula 65.143-8, lotado na Esco"],
    [4141,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",9,"no,  a contar de 18 de abril  de 2013.      PORTARIA Nº   839   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Solicitação de 22.04.2013 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito o exercício  em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico do Professor I ESTER MARQUES VERA CRUZ, CPF 621.067.674-04, mat. 61.765-7, da Escola Municipal Professor Ricardo Gama, RPA-02, Código de Lotação 14115437, Centro de Custo 140121780, na Creche Municipal Waldemar de Souza Cabral, RPA-02, autorizado pela Portaria nº 251 de 19 de fevereiro de 2013,  item 01, publicada no DOM nº 22/2013.  PORTARIA Nº   840   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a cota de 18.04.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, constante no Processo  nº 07.28059.4.13 de 03.04.2013,  R E S O L V E :   Reduzir, a pedido,  a carga horária mensal do Professor II ROSEMARY DINIZ DE MORAES, CPF 708.111.994-87, mat. 91.064-2, da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, Código de lotação 14115849/Centro de Custo 140121780, de 200 (duzentas) horas-aula mensais para 150 (cento e cinquenta) horas-aula mensais de Língua Inglesa, a contar de  03 de abril de 2013.    PORTARIA Nº   841   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 19.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 01.04 e 03.04.2013 da DIGP, constantes no 0Processo nº 07.19301.0.13 de  18.02.2013 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ADJANE CAVALCANTI DOS SANTOS NUNES, CPF 433.743.364-34, matricula 65.120-3, lotado na Escola Municipal do Leão, RPA-06, Código de Lotação 14115815, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na função de Coordenador Pedagógico, no 1ºTurno,  a contar de 26 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº   842   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 26.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 05.04.2013 e 10.04.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.19152.5.13 de  15.02.2013 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ELEN MARA COSTA DE MATTOS, CPF 781.027.584-49, matricula 66.802-3, lotado na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 1º Turno, a contar de 26 de fevereiro   de 2013.    PORTARIA Nº   843   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 14.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 09.04.2013 e 10.04.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.18453.1.13 de 05.02.2013 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I LÍDIA CAVALCANTE TIBURCIO, CPF: 610.868.784-34, matricula 41.671-1, lotado na Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Secretaria da Escola, no 2º turno, a contar 04 de março de 2013.    PORTARIA Nº   844   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 14.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 08.04 e 09.04.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.19097.4.13 de 14.02.2013 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :    Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ROSA MARIA MENDES, CPF  114.452.974-34, matri­cula 32.926-5, lotado na Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, RPA-03, Código de Lotação 1411358, Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, no 1º Turno, a contar de 26 de fevereiro   de 2013.    PORTARIA Nº   845   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 14.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 08.04.2013 e 10.04.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.18020.8.13 de 01.02.2013 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :    Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica, o Professor I MARINEZ BARBOSA DE SANTANA OLIVEIRA, CPF: 660.494.404-25, matricula 73.972-4, lotado na Escola Municipal Edite Braga, RPA-05, Código de Lotação 14115715, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 2º turno, a contar de 19 de março de 2013.    PORTARIA Nº   846   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 05.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas, e a cota de 15.03.2013 da DIGP, constantes no Processo nºs 07.07468.2.13 de 04.01.2013 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico - Pedagógica o Professor I ANALICE ALBUQUERQUE BARBOSA, CPF: 007.375.154-57, matricula  65.102-1, lotado na Escola Municipal do Coque, RPA-01, Código de Lotação 1411535, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º turno, por 6 (seis) meses, no período de 05 de fevereiro a 05 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº   847   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 15.01.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 20.03.2013 da DIGP e ofício s/nº de 04.03.2013 da GSCP, constantes no Processo nº 07.66012.3.12 de 29.10.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E  :     I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARIA JEANE LOPES LEITE, CPF 371.425.774-87, matricula 65.143-8, lotado na Esco"],
    [4142,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",10,"la Municipal Poeta João Cabral de Melo Neto, RPA-06, Código de Lotação 14115828, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º turno, por 06 (seis) meses, no período de 16 de janeiro a 16 de julho de 2013.    II - Transferir o Professor supramencionado, para a  Escola Municipal Solano Magalhães, RPA-06, Código de Lotação 14115857, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no 2º turno, a contar de 05 de março de 2013.     PORTARIA Nº   848   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 15.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 05 e 20.03.2013 da DIGP e o Ofício nº nº 7384/12.03.2013 da GSCP, constantes no Processo nº 07.70219.8.12 de 19.11.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO, CPF 613.431.454-49, matricula 57.074-9, lotado na Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA-03, Código de Lotação 14115520, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º turno, por 06 (seis) meses, no período de 15 de fevereiro a 15 de agosto de 2013.    II - Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA-03, para a Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente/GTERÊ, RPA-01, Código de Lotação 1411, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no 1º turno, a contar de 06 de março de 2013.     PORTARIA Nº   849   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 14.01.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 08 e 14.03.2013 da DIGP e o Ofício nº nº 7356/08.03.2013 da GSCP, constantes no Processo nº 07.51152.9.12 de 01.08.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I LINEIDE OLIVEIRA ABRAHÃO DO NASCIMENTO, CPF 025.309.364-39, matricula 33.309-7, lotado no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º turno, por 06 (seis) meses, no período de 14 de janeiro a 14 de julho de 2013.  II - Transferir o Professor supramencionado, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, para a  Escola Municipal Julio Vicente Alves de Araújo, RPA-03, Código de Lotação 14115530, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica Assistente de Direção no 2º turno, a contar de 08 de março de 2013.       PORTARIA Nº   850   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 05.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 14.03.2013 da DIGP e o Ofício nº 7380/12.03.2013 da GSCP, constantes no Processo nº 07.67524.8.12 de 09.11.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ANA PATRICIA DE SOUZA E SILVA, CPF 919.145.664-91, matricula 32.449-8, lotado na Escola Municipal Dois Rios, RPA-06, Código de Lotação 14115816, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 3º turno, por 06 (seis) meses, no período de 05 de fevereiro a 05 de agosto de 2013.    II - Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Dois Rios, RPA-06, para a  Escola Municipal Inês Soares de Lima, RPA-06, Código de Lotação 14115824, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 3º turno, a contar de 13 de março de 2013.       PORTARIA Nº   851   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 03.12.2012 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 07.03.2013 da DIGP e o Ofício s/nº de 07.03.2013 da GSCP, constantes no Processo nº 07.59534.8.12 de 11.09.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I AMARILES MARIA GRANJA ANDRADE, CPF 615.966.474-34, matricula 62.671-5, lotado na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º turno, por 06 (seis) meses, no período de  03 de dezembro de 2012 a 03 de junho de 2013.    II - Transferir o Professor supramencionado, para o CMEI Ana Rosa Falcão, RPA-01, criado pelo Decreto nº 25.294 de 18 de junho de 2010 - DOM nº 69/2012, Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 1º turno, a contar de 11 de março de 2013.     PORTARIA Nº   852   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 21.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas as cotas de 01.04.2013 e 03.04.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.19011.2.13 de 14.02.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 07 de fevereiro a 07 de agosto de 2013 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I RAINEIDE GILMERY SIQUEIRA, CPF 584.388.314-00, mat. 32.312-3, lotado na Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, Código de Lotação 14115729, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na função de Assistente de Direção no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 2771 de 21 de dezembro de 2012, publicada no DOM n° 149/2012.      PORTARIA Nº   853   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 12.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas as cotas de 08.04.2013 e 10.04.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.18649.3.13 de 06.02.2013  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 06 de fevereiro a  06 de agosto de 2013 a Readaptação Temporária em Função Técn"],
    [4143,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",10,"la Municipal Poeta João Cabral de Melo Neto, RPA-06, Código de Lotação 14115828, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º turno, por 06 (seis) meses, no período de 16 de janeiro a 16 de julho de 2013.    II - Transferir o Professor supramencionado, para a  Escola Municipal Solano Magalhães, RPA-06, Código de Lotação 14115857, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no 2º turno, a contar de 05 de março de 2013.     PORTARIA Nº   848   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 15.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 05 e 20.03.2013 da DIGP e o Ofício nº nº 7384/12.03.2013 da GSCP, constantes no Processo nº 07.70219.8.12 de 19.11.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO, CPF 613.431.454-49, matricula 57.074-9, lotado na Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA-03, Código de Lotação 14115520, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º turno, por 06 (seis) meses, no período de 15 de fevereiro a 15 de agosto de 2013.    II - Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA-03, para a Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente/GTERÊ, RPA-01, Código de Lotação 1411, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no 1º turno, a contar de 06 de março de 2013.     PORTARIA Nº   849   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 14.01.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 08 e 14.03.2013 da DIGP e o Ofício nº nº 7356/08.03.2013 da GSCP, constantes no Processo nº 07.51152.9.12 de 01.08.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I LINEIDE OLIVEIRA ABRAHÃO DO NASCIMENTO, CPF 025.309.364-39, matricula 33.309-7, lotado no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º turno, por 06 (seis) meses, no período de 14 de janeiro a 14 de julho de 2013.  II - Transferir o Professor supramencionado, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, para a  Escola Municipal Julio Vicente Alves de Araújo, RPA-03, Código de Lotação 14115530, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica Assistente de Direção no 2º turno, a contar de 08 de março de 2013.       PORTARIA Nº   850   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 05.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 14.03.2013 da DIGP e o Ofício nº 7380/12.03.2013 da GSCP, constantes no Processo nº 07.67524.8.12 de 09.11.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ANA PATRICIA DE SOUZA E SILVA, CPF 919.145.664-91, matricula 32.449-8, lotado na Escola Municipal Dois Rios, RPA-06, Código de Lotação 14115816, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 3º turno, por 06 (seis) meses, no período de 05 de fevereiro a 05 de agosto de 2013.    II - Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Dois Rios, RPA-06, para a  Escola Municipal Inês Soares de Lima, RPA-06, Código de Lotação 14115824, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 3º turno, a contar de 13 de março de 2013.       PORTARIA Nº   851   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 03.12.2012 da Gerência de Perícias Médicas, a cota de 07.03.2013 da DIGP e o Ofício s/nº de 07.03.2013 da GSCP, constantes no Processo nº 07.59534.8.12 de 11.09.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :     I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I AMARILES MARIA GRANJA ANDRADE, CPF 615.966.474-34, matricula 62.671-5, lotado na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º turno, por 06 (seis) meses, no período de  03 de dezembro de 2012 a 03 de junho de 2013.    II - Transferir o Professor supramencionado, para o CMEI Ana Rosa Falcão, RPA-01, criado pelo Decreto nº 25.294 de 18 de junho de 2010 - DOM nº 69/2012, Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 1º turno, a contar de 11 de março de 2013.     PORTARIA Nº   852   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 21.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas as cotas de 01.04.2013 e 03.04.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.19011.2.13 de 14.02.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 07 de fevereiro a 07 de agosto de 2013 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I RAINEIDE GILMERY SIQUEIRA, CPF 584.388.314-00, mat. 32.312-3, lotado na Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, Código de Lotação 14115729, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na função de Assistente de Direção no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 2771 de 21 de dezembro de 2012, publicada no DOM n° 149/2012.      PORTARIA Nº   853   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 12.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas as cotas de 08.04.2013 e 10.04.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.18649.3.13 de 06.02.2013  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 06 de fevereiro a  06 de agosto de 2013 a Readaptação Temporária em Função Técn"],
    [4144,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",11,"ico-Pedagógica do Professor I MARIA BERNADETE SOBRAL VICTOR DE ARAÚJO, CPF 029.132.314-62, mat. 66.711-8, lotado na Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º Turno, autorizada pela Portaria nº 1832 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM n° 90/2012.    PORTARIA Nº   854   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 26.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas as cotas de 08.04.2013 e 09.04.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.18256.1.13 de 04.02.2013  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 02 de janeiro a  02 de julho de 2013 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA APARECIDA DIAS MARINHO MUNIZ, CPF 650.104.004-30, mat. 61.601-0, lotado na Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, RPA-01, Código de Lotação 141752, Centro de Custo 140120360, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º Turno, autorizada pela Portaria nº 2644 de 04 de dezembro de 2012, publicada no DOM n° 141/2012.      PORTARIA Nº   855   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Pareceres de 26.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 05.04.2013 e 09.04.2013 da DIGP, constantes nos Processos nº 07.20266.0.13 e 07.20265.4.13 de 25.02.2013 considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 14 de março a 14 de setembro de 2013 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I PAULA VANESA SANTANA TAVARES HENTGES, CPF 530.657.274-04, mat. 61.566-9, lotado na Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115853, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 2º Turno e mat. 73.939-4, lotado na Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, Código de Lotação 1411587, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 167 de 29 de janeiro de 2013, publicada no DOM n° 15/2013.    PORTARIA Nº   856   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 12.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 08.04.2013 e 09.04.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.05832.9.13 de 02.01.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 02 de janeiro a 02 de julho de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I  ZULEIDE SILVEIRA DE ARAÚJO, CPF: 400.675.134-68, mat. 57.199-9, lotado na Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03, Código de Lotação 14115542, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, no 1ºTurno no Programa Manuel Bandeira de  Formação de Leitores,  autorizada pela Portaria nº 111 de 29 de janeiro de 2013, publicada no DOM  n° 15/2013.  PORTARIA Nº   857   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 26.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 08.04.2013 e 09.04.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.20161.4.13 de 25.02.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 01 de dezembro de 2012 a 01 de junho de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I  MARIA ÂNGELA SILVA RÊGO GUEDES GOMES, CPF: 045.963.904-87, mat. 38.322-2, lotado na Escola Municipal São João Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115441, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, autorizada pela Portaria nº 2656 de 04 de dezembro de 2012, publicada no DOM n° 141/2012.    PORTARIA Nº   858   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 05.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 14.03.2013 e 15.03.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.76498.6.12 de 20.12.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 22 de dezembro de 2012 a 22 de junho de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II  JORGE BERNARDO DA SILVA, CPF: 399.233.554-20, mat. 70.587-5, lotado na Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, RPA-03, Código de Lotação 14115524, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula no 2º e 3º Turnos autorizada pela Portaria nº 2452 de 29 de outubro de 2012, publicada no DOM  n° 128/2012.      PORTARIA Nº   859   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 12.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 08.04.2013 e 10.04.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.74042.5.12 de 28.11.2012,  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 28 de outubro de 2012 a 28 de abril de 2013 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I DIONETE PLÁCIDO NETO, CPF 510.764.974-20, mat. 56.372-1, lotado na Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 3º Turno, autorizada pela Portaria nº 2537 de 12 de novembro de 2012, publicada no DOM n° 133/2012.      PORTARIA Nº   860   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Pareceres de 26.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 11.03.2013 da GAS e  20.03.2013 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.76040.0.12 e 07.76041.6.12 de 16.12.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05. 2007,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 12 de janei"],
    [4145,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",11,"ico-Pedagógica do Professor I MARIA BERNADETE SOBRAL VICTOR DE ARAÚJO, CPF 029.132.314-62, mat. 66.711-8, lotado na Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º Turno, autorizada pela Portaria nº 1832 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM n° 90/2012.    PORTARIA Nº   854   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 26.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas as cotas de 08.04.2013 e 09.04.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.18256.1.13 de 04.02.2013  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 02 de janeiro a  02 de julho de 2013 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA APARECIDA DIAS MARINHO MUNIZ, CPF 650.104.004-30, mat. 61.601-0, lotado na Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, RPA-01, Código de Lotação 141752, Centro de Custo 140120360, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º Turno, autorizada pela Portaria nº 2644 de 04 de dezembro de 2012, publicada no DOM n° 141/2012.      PORTARIA Nº   855   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Pareceres de 26.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 05.04.2013 e 09.04.2013 da DIGP, constantes nos Processos nº 07.20266.0.13 e 07.20265.4.13 de 25.02.2013 considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 14 de março a 14 de setembro de 2013 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I PAULA VANESA SANTANA TAVARES HENTGES, CPF 530.657.274-04, mat. 61.566-9, lotado na Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115853, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 2º Turno e mat. 73.939-4, lotado na Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, Código de Lotação 1411587, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 167 de 29 de janeiro de 2013, publicada no DOM n° 15/2013.    PORTARIA Nº   856   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 12.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 08.04.2013 e 09.04.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.05832.9.13 de 02.01.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 02 de janeiro a 02 de julho de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I  ZULEIDE SILVEIRA DE ARAÚJO, CPF: 400.675.134-68, mat. 57.199-9, lotado na Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03, Código de Lotação 14115542, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, no 1ºTurno no Programa Manuel Bandeira de  Formação de Leitores,  autorizada pela Portaria nº 111 de 29 de janeiro de 2013, publicada no DOM  n° 15/2013.  PORTARIA Nº   857   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 26.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 08.04.2013 e 09.04.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.20161.4.13 de 25.02.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 01 de dezembro de 2012 a 01 de junho de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I  MARIA ÂNGELA SILVA RÊGO GUEDES GOMES, CPF: 045.963.904-87, mat. 38.322-2, lotado na Escola Municipal São João Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115441, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, autorizada pela Portaria nº 2656 de 04 de dezembro de 2012, publicada no DOM n° 141/2012.    PORTARIA Nº   858   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 05.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 14.03.2013 e 15.03.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.76498.6.12 de 20.12.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 22 de dezembro de 2012 a 22 de junho de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II  JORGE BERNARDO DA SILVA, CPF: 399.233.554-20, mat. 70.587-5, lotado na Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, RPA-03, Código de Lotação 14115524, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula no 2º e 3º Turnos autorizada pela Portaria nº 2452 de 29 de outubro de 2012, publicada no DOM  n° 128/2012.      PORTARIA Nº   859   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 12.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 08.04.2013 e 10.04.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.74042.5.12 de 28.11.2012,  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 28 de outubro de 2012 a 28 de abril de 2013 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I DIONETE PLÁCIDO NETO, CPF 510.764.974-20, mat. 56.372-1, lotado na Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 3º Turno, autorizada pela Portaria nº 2537 de 12 de novembro de 2012, publicada no DOM n° 133/2012.      PORTARIA Nº   860   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Pareceres de 26.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 11.03.2013 da GAS e  20.03.2013 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.76040.0.12 e 07.76041.6.12 de 16.12.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05. 2007,  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 12 de janei"],
    [4146,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",12,"ro a 12 de julho de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I  GRACIANE PAULINO BONNOMI, CPF 401.907.814-91, mat. 39.011-0, lotado na Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, Código de Lotação 14115859, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais no 1º e 2º Turnos, na função de Vice-Dirigente e 41.701-0, lotado na Creche Municipal do Jordão, Código de Lotação 1411385, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Programa Manuel Bandeira de  Formação de Leit,no 3º turno,autorizada pela Portaria nº 2653 de 04 de dezembro de 2012, publicada no DOM n° 141/2012.    PORTARIA Nº   861   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 26.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 08.04.2013 e 10.04.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.18209.3.13 de 04.02.2013,  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 06 de dezembro de 2012 a 06 de junho de 2013 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ANA CLÁUDIA DO NASCIMENTO SILVA, CPF 019.492.024-02, mat. 68.856-3, lotado na Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, RPA-01, Código de Lotação 1411534, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º Turno, autorizada pela Portaria nº 1939 de 13 de agosto de 2012, publicada no DOM n° 97/2012.    PORTARIA Nº   862   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 14.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 08.04.2013 e 09.04.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.18661.3.13 de 06.02.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 10 de fevereiro  a 10 de agosto de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I  CLÁUDIA MORAIS COSTA SILVA, CPF: 921.884.514-49, mat. 66.850-1, lotado na Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula  no 2º Turno, autorizada pela Portaria nº 2448 de 29 de outubro de 2012, publicada no DOM n° 128/2012.    PORTARIA Nº   863   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 21.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 01.04.2013 e 03.04.2013 da DIGP o Ofício 7517/25.01.2013 da GSCP constantes no Processo nº 07.19020.1.13 de 14.02.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E :     I - Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 15 de novembro de 2012 a 15 de maio de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II  JANAÍNA MARIA DA SILVA GUEDES, CPF: 034.246.294-64, mat. 70.554-5, lotado na DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, RPA-01, Código de Lotação 141752, Centro de Custo 140120360, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula no 1º e 2º Turnos, autorizada pela Portaria nº 103 de 29 de janeiro de 2013, publicada no DOM n° 15/2013.    II -Transferir o Professor supramencionado para a Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, RPA 06, Código de Lotação 14115844, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas aula em Função Técnico Pedagógica, no 1º e 2º Turnos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   864   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 07.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 20, 22.03.2013 da DIGP e o Ofício s/nº  de 22.03.2013 da GSCP constantes no Processo nº 07.75005.6.12, de 06.12.2012,   R E S O L V E :    Retornar à regência de classe o Professor I LUCIA BORBA FERREIRA, CPF 545.860.464-49, mat. 56.978-7, na Escola Municipal Nova Morada, RPA-04,  Código de Lotação 141146106 e Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta  e cinco) horas-aula no Grupo IV-1º turno, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2012.  O Professor supramencionado esteve  readaptado de função pela  Portaria n.º 1338 de 22 de maio de 2012, publicada no   DOM n.º  61/2012 e retificada no DOM nº 70/2012.    PORTARIA Nº   865   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 07.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 15, 19.03.2013 da DIGP e o Ofício nº 3386 de 12.03.2013 da GSCP constantes no Processo nº 07.11004.7.13, de 14.01.2013,   R E S O L V E :     Retornar à regência de classe o Professor I ANA SOLANGE CORREIA DA SILVA TAVARES, CPF 404.913.744-53, mat. 44.835-2, na Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, RPA-02, Código de Lotação 14115421 e Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta  e cinco) horas-aula no Grupo V-2º turno, a contar de 14 de março de 2013.  O Professor supramencionado esteve  readaptado de função pela  Portaria n.º 2451 de 29 de outubro de 2012, publicada no   DOM n.º  128/2012.    PORTARIA Nº   866   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 56/05.04.2013 da Escola Municipal Vila Santa 0  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I ROSIMERE FERREIRA DA PENHA, CPF 501.857.804-15, mat. 56.333-4 da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561 Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, na Vila Santa Luzia, RPA-04, no período 04 de fevereiro a  31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   867   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 45 / 08.03.2013 da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I VERA LÚCIA DE LIMA CÂMARA, CPF 587.815.444-72, mat. 57.261-2, da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no 1º Ciclo / 3º Ano / 2º Turno, no período de 01 de março a 07 de maio de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    R E T I F I C A Ç Õ E S    1- PORTARIA Nº 406 de 07 de março de 2013, item 01, publicada no DOM 29/2013, no que se refere ao exercício em "],
    [4147,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",12,"ro a 12 de julho de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I  GRACIANE PAULINO BONNOMI, CPF 401.907.814-91, mat. 39.011-0, lotado na Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, Código de Lotação 14115859, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais no 1º e 2º Turnos, na função de Vice-Dirigente e 41.701-0, lotado na Creche Municipal do Jordão, Código de Lotação 1411385, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Programa Manuel Bandeira de  Formação de Leit,no 3º turno,autorizada pela Portaria nº 2653 de 04 de dezembro de 2012, publicada no DOM n° 141/2012.    PORTARIA Nº   861   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 26.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 08.04.2013 e 10.04.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.18209.3.13 de 04.02.2013,  considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 06 de dezembro de 2012 a 06 de junho de 2013 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ANA CLÁUDIA DO NASCIMENTO SILVA, CPF 019.492.024-02, mat. 68.856-3, lotado na Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, RPA-01, Código de Lotação 1411534, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º Turno, autorizada pela Portaria nº 1939 de 13 de agosto de 2012, publicada no DOM n° 97/2012.    PORTARIA Nº   862   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 14.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 08.04.2013 e 09.04.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.18661.3.13 de 06.02.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 10 de fevereiro  a 10 de agosto de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I  CLÁUDIA MORAIS COSTA SILVA, CPF: 921.884.514-49, mat. 66.850-1, lotado na Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula  no 2º Turno, autorizada pela Portaria nº 2448 de 29 de outubro de 2012, publicada no DOM n° 128/2012.    PORTARIA Nº   863   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 21.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 01.04.2013 e 03.04.2013 da DIGP o Ofício 7517/25.01.2013 da GSCP constantes no Processo nº 07.19020.1.13 de 14.02.2013, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E :     I - Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 15 de novembro de 2012 a 15 de maio de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II  JANAÍNA MARIA DA SILVA GUEDES, CPF: 034.246.294-64, mat. 70.554-5, lotado na DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, RPA-01, Código de Lotação 141752, Centro de Custo 140120360, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula no 1º e 2º Turnos, autorizada pela Portaria nº 103 de 29 de janeiro de 2013, publicada no DOM n° 15/2013.    II -Transferir o Professor supramencionado para a Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, RPA 06, Código de Lotação 14115844, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas aula em Função Técnico Pedagógica, no 1º e 2º Turnos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   864   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 07.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 20, 22.03.2013 da DIGP e o Ofício s/nº  de 22.03.2013 da GSCP constantes no Processo nº 07.75005.6.12, de 06.12.2012,   R E S O L V E :    Retornar à regência de classe o Professor I LUCIA BORBA FERREIRA, CPF 545.860.464-49, mat. 56.978-7, na Escola Municipal Nova Morada, RPA-04,  Código de Lotação 141146106 e Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta  e cinco) horas-aula no Grupo IV-1º turno, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2012.  O Professor supramencionado esteve  readaptado de função pela  Portaria n.º 1338 de 22 de maio de 2012, publicada no   DOM n.º  61/2012 e retificada no DOM nº 70/2012.    PORTARIA Nº   865   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 07.03.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 15, 19.03.2013 da DIGP e o Ofício nº 3386 de 12.03.2013 da GSCP constantes no Processo nº 07.11004.7.13, de 14.01.2013,   R E S O L V E :     Retornar à regência de classe o Professor I ANA SOLANGE CORREIA DA SILVA TAVARES, CPF 404.913.744-53, mat. 44.835-2, na Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, RPA-02, Código de Lotação 14115421 e Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta  e cinco) horas-aula no Grupo V-2º turno, a contar de 14 de março de 2013.  O Professor supramencionado esteve  readaptado de função pela  Portaria n.º 2451 de 29 de outubro de 2012, publicada no   DOM n.º  128/2012.    PORTARIA Nº   866   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 56/05.04.2013 da Escola Municipal Vila Santa 0  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I ROSIMERE FERREIRA DA PENHA, CPF 501.857.804-15, mat. 56.333-4 da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561 Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, na Vila Santa Luzia, RPA-04, no período 04 de fevereiro a  31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   867   DE   08   DE    MAIO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 45 / 08.03.2013 da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I VERA LÚCIA DE LIMA CÂMARA, CPF 587.815.444-72, mat. 57.261-2, da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no 1º Ciclo / 3º Ano / 2º Turno, no período de 01 de março a 07 de maio de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    R E T I F I C A Ç Õ E S    1- PORTARIA Nº 406 de 07 de março de 2013, item 01, publicada no DOM 29/2013, no que se refere ao exercício em "],
    [4148,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",13,"carga horária disponível no Ensino Profissionalizante 'do Professor I ALBERTO LOPES DOS SANTOS FREITAS, CPF 784.289.984-34, mat. 88.812-0,    ONDE SE LÊ: na Escola Profissionalizante Dom Bosco/Anexo ao Centro Comunitário Salesiano do Recife, RPA 03,    LEIA-SE: na Escola Profissionalizante Dom Bosco, RPA 03.    2- PORTARIA Nº 404 de 07 de março de 2013, item 01,  publicada no DOM nº 29/2013, no que se refere ao exercício em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante do Professor I ALCINEIDE CARNEIRO DA SILVA, CPF 375.237.674-00, mat. 38.363-9,     ONDE SE LÊ: na Escola Municipal Casarão do Barbalho - Associação Pestalozzi do Recife, RPA 04,    LEIA-SE: na Escola Profissionalizante Dom Bosco, RPA-03.    3- PORTARIA Nº 573 de 08 de março de 2013, item 01,  publicada no DOM nº 43/2013, no que se refere ao exercício do Professor II MARIA DO SOCORRO BARRETO CAMPELLO PEREIRA, CPF 390.058.524-53, mat. 55.208-7,     ONDE SE LÊ: 10 (dez) horas-aula mensais de Língua Portuguesa -     LEIA-SE: 60 (sessenta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa    4- PORTARIA Nº 650 de 19 de abril de 2013,  publicada no DOM nº 47/2013, no que se refere ao exercício em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão Programa de Correção de Fluxo Escolar do Professor I SHEYLA MARIA ARRUDA CHAVES, CPF 632.782.194-49, mat. 68.836-2,     ONDE SE LÊ: no período de 20 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013 -     LEIA-SE: no período de  11 de março a 31 de dezembro de 2013      Recife 08 de maio  de 2013.     VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário      R E T I F I C A Ç Õ E S    1 - PORTARIA Nº 351 de 01 de março de 2013, publicada no DOM nº 29/2013, no que se refere ao exercício de substituição do Professor I ADELMA JANAÍNA RODRIGUES DE SOUZA MONTEIRO, CPF 029.405.474-08, mat. 88.375-4.   ONDE SE LÊ: no período de 06 de fevereiro a 21 de junho de 2012.    LEIA-SE: no período de 06 de fevereiro a 21 de junho de 2013.     2 - PORTARIA Nº 645 de 19 de abril de 2013, publicada no DOM nº 47/2013, no que se refere ao exercício em carga horária disponível do Professor II JOÃO PEREIRA DA SILVA, CPF 123.268.284-53, mat. 31.911-0.    ONDE SE LÊ: Professor I.  LEIA-SE: Professor II.  3 - PORTARIA Nº 584 de 08 de março de 2013, publicada no DOM nº 43/2013, no que se refere ao exercício em Função Técnico Pedagógica/Coordenador Pedagógico do Professor I WILMA LEILA BARBOSA, CPF 046.479.814-01, mat. 94.644-1.  ONDE SE LÊ: no período de 18 de março a 31 de dezembro de 2013.        LEIA-SE: no período de 04 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    Recife 08 de maio  de 2013.  VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [4149,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",13,"carga horária disponível no Ensino Profissionalizante 'do Professor I ALBERTO LOPES DOS SANTOS FREITAS, CPF 784.289.984-34, mat. 88.812-0,    ONDE SE LÊ: na Escola Profissionalizante Dom Bosco/Anexo ao Centro Comunitário Salesiano do Recife, RPA 03,    LEIA-SE: na Escola Profissionalizante Dom Bosco, RPA 03.    2- PORTARIA Nº 404 de 07 de março de 2013, item 01,  publicada no DOM nº 29/2013, no que se refere ao exercício em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante do Professor I ALCINEIDE CARNEIRO DA SILVA, CPF 375.237.674-00, mat. 38.363-9,     ONDE SE LÊ: na Escola Municipal Casarão do Barbalho - Associação Pestalozzi do Recife, RPA 04,    LEIA-SE: na Escola Profissionalizante Dom Bosco, RPA-03.    3- PORTARIA Nº 573 de 08 de março de 2013, item 01,  publicada no DOM nº 43/2013, no que se refere ao exercício do Professor II MARIA DO SOCORRO BARRETO CAMPELLO PEREIRA, CPF 390.058.524-53, mat. 55.208-7,     ONDE SE LÊ: 10 (dez) horas-aula mensais de Língua Portuguesa -     LEIA-SE: 60 (sessenta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa    4- PORTARIA Nº 650 de 19 de abril de 2013,  publicada no DOM nº 47/2013, no que se refere ao exercício em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão Programa de Correção de Fluxo Escolar do Professor I SHEYLA MARIA ARRUDA CHAVES, CPF 632.782.194-49, mat. 68.836-2,     ONDE SE LÊ: no período de 20 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013 -     LEIA-SE: no período de  11 de março a 31 de dezembro de 2013      Recife 08 de maio  de 2013.     VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário      R E T I F I C A Ç Õ E S    1 - PORTARIA Nº 351 de 01 de março de 2013, publicada no DOM nº 29/2013, no que se refere ao exercício de substituição do Professor I ADELMA JANAÍNA RODRIGUES DE SOUZA MONTEIRO, CPF 029.405.474-08, mat. 88.375-4.   ONDE SE LÊ: no período de 06 de fevereiro a 21 de junho de 2012.    LEIA-SE: no período de 06 de fevereiro a 21 de junho de 2013.     2 - PORTARIA Nº 645 de 19 de abril de 2013, publicada no DOM nº 47/2013, no que se refere ao exercício em carga horária disponível do Professor II JOÃO PEREIRA DA SILVA, CPF 123.268.284-53, mat. 31.911-0.    ONDE SE LÊ: Professor I.  LEIA-SE: Professor II.  3 - PORTARIA Nº 584 de 08 de março de 2013, publicada no DOM nº 43/2013, no que se refere ao exercício em Função Técnico Pedagógica/Coordenador Pedagógico do Professor I WILMA LEILA BARBOSA, CPF 046.479.814-01, mat. 94.644-1.  ONDE SE LÊ: no período de 18 de março a 31 de dezembro de 2013.        LEIA-SE: no período de 04 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    Recife 08 de maio  de 2013.  VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [4150,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO -CTTU    PORTARIA Nº  030  /2013  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,   Considerando o disposto na cláusula sexta do Acordo Coletivo de Trabalho 2012/2013,  R E S O L V E :   I - Constituir Comissão para construção de plano de incentivo a aposentadoria -   II - Designar para compor a referida Comissão, os servidores:  a) Como Representantes  da  Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  'Ana Júlia Cavalcanti Ferreira, matrícula 10.482-5   'Vercingetorix de Oliveira Matos, matrícula 8410-7  'Zodja Costa e Silva, matrícula 10.484-1    b) Como Representantes do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta da Cidade do Recife - SINDSERPRE  'Aliomar Ramos Belo de Sena, matrícula 8657-6  'José Ronaldo Rodrigues, matrícula 862-1  III - Determinar que a Comissão, sob a Presidência da servidora ANA JÚLIA CAVALCANTI FERREIRA, apresente a conclusão dos trabalhos até 31 de dezembro de 2013 -     IV - Estabelecer que pelas atribuições não será concedida qualquer forma de remuneração aos membros da Comissão ora constituída -     V - Determinar que a DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS proceda às anotações necessárias à compatibilização administrativa deste ato -     VI - Dar ciência deste ato aos interessados -     VII - Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação.    PORTARIA Nº   031  /2013  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,   Considerando o disposto na cláusula décima sétima do Acordo Coletivo de Trabalho 2012/2013,  R E S O L V E :     I - Constituir Comissão para elaboração do Plano de Cargos, Carreira e Desenvolvimento - PCCD da CTTU -   II - Designar para compor a referida Comissão, os servidores:    a) Como Representantes da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  'Ana Júlia Cavalcanti Ferreira, matrícula 10.482-5,   'Vercingetorix de Oliveira Matos, matrícula 8410-7  'Zodja Costa e Silva, matrícula 10.484-1    b) Como Representantes do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta da Cidade do Recife - SINDSERPRE  'Rosimeres Umbelino dos Santos, matrícula 10.053-6  'Francisco de Assis dos Santos, matrícula 9273-8    III - Determinar que a Comissão, sob a Presidência da servidora ANA JÚLIA CAVALCANTI FERREIRA, apresente a conclusão dos trabalhos em 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria -     IV - Estabelecer que pelas atribuições não será concedida qualquer forma de remuneração aos membros da Comissão ora constituída -     V - Determinar que a DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS proceda às anotações necessárias à compatibilização administrativa deste ato -     VI - Dar ciência deste ato aos interessados -     VII - Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação.    Recife,    08   de     maio    de 2013.    Taciana Maria Ferreira  Diretora Presidente"],
    [4151,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO -CTTU    PORTARIA Nº  030  /2013  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,   Considerando o disposto na cláusula sexta do Acordo Coletivo de Trabalho 2012/2013,  R E S O L V E :   I - Constituir Comissão para construção de plano de incentivo a aposentadoria -   II - Designar para compor a referida Comissão, os servidores:  a) Como Representantes  da  Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  'Ana Júlia Cavalcanti Ferreira, matrícula 10.482-5   'Vercingetorix de Oliveira Matos, matrícula 8410-7  'Zodja Costa e Silva, matrícula 10.484-1    b) Como Representantes do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta da Cidade do Recife - SINDSERPRE  'Aliomar Ramos Belo de Sena, matrícula 8657-6  'José Ronaldo Rodrigues, matrícula 862-1  III - Determinar que a Comissão, sob a Presidência da servidora ANA JÚLIA CAVALCANTI FERREIRA, apresente a conclusão dos trabalhos até 31 de dezembro de 2013 -     IV - Estabelecer que pelas atribuições não será concedida qualquer forma de remuneração aos membros da Comissão ora constituída -     V - Determinar que a DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS proceda às anotações necessárias à compatibilização administrativa deste ato -     VI - Dar ciência deste ato aos interessados -     VII - Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação.    PORTARIA Nº   031  /2013  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,   Considerando o disposto na cláusula décima sétima do Acordo Coletivo de Trabalho 2012/2013,  R E S O L V E :     I - Constituir Comissão para elaboração do Plano de Cargos, Carreira e Desenvolvimento - PCCD da CTTU -   II - Designar para compor a referida Comissão, os servidores:    a) Como Representantes da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU  'Ana Júlia Cavalcanti Ferreira, matrícula 10.482-5,   'Vercingetorix de Oliveira Matos, matrícula 8410-7  'Zodja Costa e Silva, matrícula 10.484-1    b) Como Representantes do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta da Cidade do Recife - SINDSERPRE  'Rosimeres Umbelino dos Santos, matrícula 10.053-6  'Francisco de Assis dos Santos, matrícula 9273-8    III - Determinar que a Comissão, sob a Presidência da servidora ANA JÚLIA CAVALCANTI FERREIRA, apresente a conclusão dos trabalhos em 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria -     IV - Estabelecer que pelas atribuições não será concedida qualquer forma de remuneração aos membros da Comissão ora constituída -     V - Determinar que a DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS proceda às anotações necessárias à compatibilização administrativa deste ato -     VI - Dar ciência deste ato aos interessados -     VII - Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação.    Recife,    08   de     maio    de 2013.    Taciana Maria Ferreira  Diretora Presidente"],
    [4152,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo e Lazer","Felipe Augusto Lyra Carreras","Portaria",1,"PORTARIA Nº 006/2013  O Secretário de Turismo e Lazer, no uso de suas atribuições:  R E S O L V E:     I - Delegar competência ao servidor CAMILO SIMÕES, matricula nº 97.440-2, Secretário Executivo de Turismo e Lazer, para no exercício do cargo ordenar e autorizar pagamentos, movimentar contas gráficas liberadas e transferências fixadas pela Programação Financeira desta Secretaria.    II - Esta portaria terá vigência a contar de 06/05/2013. Autorizo e ratifico. Recife, 06 de maio de 2013. FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer."],
    [4153,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo e Lazer","Felipe Augusto Lyra Carreras","Portaria",1,"PORTARIA Nº 006/2013  O Secretário de Turismo e Lazer, no uso de suas atribuições:  R E S O L V E:     I - Delegar competência ao servidor CAMILO SIMÕES, matricula nº 97.440-2, Secretário Executivo de Turismo e Lazer, para no exercício do cargo ordenar e autorizar pagamentos, movimentar contas gráficas liberadas e transferências fixadas pela Programação Financeira desta Secretaria.    II - Esta portaria terá vigência a contar de 06/05/2013. Autorizo e ratifico. Recife, 06 de maio de 2013. FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer."],
    [4154,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Portaria",1,"PORTARIA Nº 007/2013  O Diretor Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005 e, tendo em vista a Resolução T.C. nº 19/2012, de 19/12/2012, que dispõe sobre o módulo de Licitações e Contratos - LINCON do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES,  R E S O L V E:    Art. 1º - Designar a servidora abaixo qualificada para representar a unidade gestora da Autarquia de Saneamento do Recife - SA­NEAR e do Fundo Municipal de Saneamento FMSAN, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, na operação do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade - SAGRES, Módulo de Licitações e Contratos - LINCON.    1.Cláudia Coimbra Estves de Moraes, matrícula nº. 248-1,Gestora Jurídica, CPF/MF nº. 034.065.444-95, residente na Praça Marcelino Champagnat, 90, Aptº501, Graças - Recife/PE - CEP: 52050-251, e-mail: claudiamoraes@recife.pe.gov.br.    2.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de maio de 2013.     João Batista de Melo Alves  Secretário de Saneamento."],
    [4155,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Portaria",1,"PORTARIA Nº 007/2013  O Diretor Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005 e, tendo em vista a Resolução T.C. nº 19/2012, de 19/12/2012, que dispõe sobre o módulo de Licitações e Contratos - LINCON do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES,  R E S O L V E:    Art. 1º - Designar a servidora abaixo qualificada para representar a unidade gestora da Autarquia de Saneamento do Recife - SA­NEAR e do Fundo Municipal de Saneamento FMSAN, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, na operação do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade - SAGRES, Módulo de Licitações e Contratos - LINCON.    1.Cláudia Coimbra Estves de Moraes, matrícula nº. 248-1,Gestora Jurídica, CPF/MF nº. 034.065.444-95, residente na Praça Marcelino Champagnat, 90, Aptº501, Graças - Recife/PE - CEP: 52050-251, e-mail: claudiamoraes@recife.pe.gov.br.    2.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 09 de maio de 2013.     João Batista de Melo Alves  Secretário de Saneamento."],
    [4156,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Termo Aditivo",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM.       Primeiro Termo Aditivo ao contrato nº 008/2012 - GEGM / TICKET SERVIÇOS S/A. Objeto: Contratação da empresa especia­lizada na prestação de serviço de gerenciamento do abastecimento de combustível de 01 (um) veículo locado pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, de gestão de veículos e grupos geradores com a aquisição de combustível, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip, com o valor global de R$12.000,00 (doze mil reais), por um período de 12 (doze) meses a contar de 11/04/2013, de acordo com o disposto contido no Art. 57, da Lei 8.666/93. Do mesmo diploma legal. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE."],
    [4157,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Termo Aditivo",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM.       Primeiro Termo Aditivo ao contrato nº 008/2012 - GEGM / TICKET SERVIÇOS S/A. Objeto: Contratação da empresa especia­lizada na prestação de serviço de gerenciamento do abastecimento de combustível de 01 (um) veículo locado pelo Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, de gestão de veículos e grupos geradores com a aquisição de combustível, através da tecnologia de cartão eletrônico com chip, com o valor global de R$12.000,00 (doze mil reais), por um período de 12 (doze) meses a contar de 11/04/2013, de acordo com o disposto contido no Art. 57, da Lei 8.666/93. Do mesmo diploma legal. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE."],
    [4158,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº  188  DE 09  DE MAIO DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE,  retificando a Portaria nº 546, de 11 de dezembro de 2012, pu­blicada no DOM nº 144 de 13 de dezembro de 2012, Conceder pensão por morte, a contar de 26 de maio de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARIA JOSÉ NASCIMENTO DA SILVA , ex- esposa credora de alimentos, CPF Nº 007.443.024-63, e Sr. ALESON ROBERTO DA SILVA, filho menor,  CPF Nº 115.619.364-80, Sr.(a) ANA CRISTINA BARBOSA, Convivente em união estável, CPF Nº 084.597.494-79 beneficiários, do ex-segurado(a) Sr.(a) JOSÉ ROBERTO DA SILVA, que ocupou o cargo de JARDINEIRO, NF-5, matrícula 19.307-5, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, incisos  I, III, art. 13,IV,  38, II, 'a'  c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Pareceres nº 1.543/2012, 1.756/2012 e 103/2013,  da Procuradoria Consultiva, contido nos Processos nº, 07.61968.1.12, 07.68130.3.12  0e  07.24462.9.13.     MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência     PORTARIA Nº 189 DE 09 DE MAIO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a IVANILDA REGINA DE LIRA NASCIMENTO, Professor I, Classe “C”, GM-9, Matrícula nº 32.470-3, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988, conforme Parecer nº 43/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19435.7.13 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição contados até a data da compulsória, 18 (dezoito) anos, 03 (três) meses e 21 (vinte e um) dias , com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente da Previdência    PORTARIA  Nº 192 DE 09 DE MAIO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :  Conceder a Gratificação Atividade Previdenciária GAP 1, a servidora DAYSE DA SILVA PINHEIRO TAVARES, CPF 659.761.774-68, matrícula nº 21104-9 a contar de   07 de maio de  2013.    PORTARIA  Nº 193 DE 09 DE MAIO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Conceder a Gratificação Atividade Previdenciária GAP 1, ao servidor JOSIMAR BARBOSA DE ARAUJO, CPF 044.644.914-80, matrícula nº 72725-0 a contar de   07 de maio de  2013.    PORTARIA  Nº 194 DE 09 DE MAIO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Conceder a Gratificação de Assistência a Saúde do Servidor - GASS I, a servidora, PATRICIA PENELOPE DA CONCEIÇÃO PEREIRA, CPF  919.442.524-87, matrícula nº 72789-1, a contar de 07 de maio de 2013.              PORTARIA  Nº 195 DE 09 DE MAIO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Conceder a Gratificação de Assistência a Saúde do Servidor - GASS I, ao servidor, GLAUCO ROBERTO CAVALCANTI DA SILVA, CPF  037-431.174-95, matrícula nº 72757-6, a contar de 07 de maio de 2013.             . .  PORTARIA  Nº 196 DE 09 DE MAIO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Conceder a Gratificação de Assistência a Saúde do Servidor - GASS I, a servidora, KATIA LUCIENE DE MELO SALGADO, CPF 358.952.924-53, matrícula nº 100062-4, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente"],
    [4159,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº  188  DE 09  DE MAIO DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE,  retificando a Portaria nº 546, de 11 de dezembro de 2012, pu­blicada no DOM nº 144 de 13 de dezembro de 2012, Conceder pensão por morte, a contar de 26 de maio de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARIA JOSÉ NASCIMENTO DA SILVA , ex- esposa credora de alimentos, CPF Nº 007.443.024-63, e Sr. ALESON ROBERTO DA SILVA, filho menor,  CPF Nº 115.619.364-80, Sr.(a) ANA CRISTINA BARBOSA, Convivente em união estável, CPF Nº 084.597.494-79 beneficiários, do ex-segurado(a) Sr.(a) JOSÉ ROBERTO DA SILVA, que ocupou o cargo de JARDINEIRO, NF-5, matrícula 19.307-5, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, incisos  I, III, art. 13,IV,  38, II, 'a'  c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor dos Pareceres nº 1.543/2012, 1.756/2012 e 103/2013,  da Procuradoria Consultiva, contido nos Processos nº, 07.61968.1.12, 07.68130.3.12  0e  07.24462.9.13.     MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente de Previdência     PORTARIA Nº 189 DE 09 DE MAIO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a IVANILDA REGINA DE LIRA NASCIMENTO, Professor I, Classe “C”, GM-9, Matrícula nº 32.470-3, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988, conforme Parecer nº 43/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19435.7.13 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição contados até a data da compulsória, 18 (dezoito) anos, 03 (três) meses e 21 (vinte e um) dias , com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente da Previdência    PORTARIA  Nº 192 DE 09 DE MAIO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :  Conceder a Gratificação Atividade Previdenciária GAP 1, a servidora DAYSE DA SILVA PINHEIRO TAVARES, CPF 659.761.774-68, matrícula nº 21104-9 a contar de   07 de maio de  2013.    PORTARIA  Nº 193 DE 09 DE MAIO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Conceder a Gratificação Atividade Previdenciária GAP 1, ao servidor JOSIMAR BARBOSA DE ARAUJO, CPF 044.644.914-80, matrícula nº 72725-0 a contar de   07 de maio de  2013.    PORTARIA  Nº 194 DE 09 DE MAIO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Conceder a Gratificação de Assistência a Saúde do Servidor - GASS I, a servidora, PATRICIA PENELOPE DA CONCEIÇÃO PEREIRA, CPF  919.442.524-87, matrícula nº 72789-1, a contar de 07 de maio de 2013.              PORTARIA  Nº 195 DE 09 DE MAIO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Conceder a Gratificação de Assistência a Saúde do Servidor - GASS I, ao servidor, GLAUCO ROBERTO CAVALCANTI DA SILVA, CPF  037-431.174-95, matrícula nº 72757-6, a contar de 07 de maio de 2013.             . .  PORTARIA  Nº 196 DE 09 DE MAIO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Conceder a Gratificação de Assistência a Saúde do Servidor - GASS I, a servidora, KATIA LUCIENE DE MELO SALGADO, CPF 358.952.924-53, matrícula nº 100062-4, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente"],
    [4160,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    SUBCOMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE - SUB-CPLSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Presencial Nº 001/2013 - SUB-CPLSA. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços na área de eventos, para organizar, coordenar e prestar os serviços necessários à realização da 5ª Conferência Municipal do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 22 de maio de 2013, às 10:00 horas, na sala nº 01, do 2º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 08 de maio de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2013  PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2013  HOMOLOGAÇÃO  HOMOLOGO o Processo Licitatório Nº 004/2013, na modalidade Pregão Presencial Nº 004/2013, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12(doze) meses, para locação de veículo tipo ônibus urbana com motorista, com capacidade mínima de 42(quarenta e dois) lugares sentados a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC. Processo que o pregoeiro sagrou vencedor e adjudicou o objeto, em conformidade com as especificações e condições descritas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do Edital, em favor da empresa: I.H - LOCAÇÃO E ARRENDAMENTO DE VEÍCULOS, VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, Valor Total Licitado: R$ 24.999,66 (VINTE E QUATRO MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS).Recife, 25 de abril de 2013.Ana Maria Farias de Lira Secretária Executiva    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2013  PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2013  HOMOLOGAÇÃO  HOMOLOGO o Processo Licitatório Nº 003/2013, na modalidade Pregão Presencial Nº 003/2013, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12(doze) meses, para gás liquefeito de petróleo a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC. Processo que o pregoeiro sagrou vencedor e adjudicou o objeto, em conformidade com as especificações e condições descritas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do Edital, em favor da empresa: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA, Valor Total Licitado: R$ 31.902,00 (TRINTA E UM MIL, NOVECENTOS E DOIS REAIS).Recife, 06 de maio de 2013.Ana Maria Farias de Lira Secretária Executiva    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2013-CEL/FCCR  OBJETO: Prestação de serviços de buffet, coquetéis, refeições preparadas e lanches, em camarins, camarotes e eventos para atender a demanda da FCCR.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 22/05/2013, às 10h (horário local).  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Especial de Licitação, sala da Assessoria Jurídica, no horário de expediente, através dos fones: 3355-8240/8041. TACIANA LUNA FLORES NOVAIS - Presidente/Pregoeira - CEL/FCCR.    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 028 /2013-CEL/FCCR  OBJETO: Contratação de empresa para cessão, montagem, manutenção e desmontagem de estrutura para módulos, que serão utilizados no SÃO JOÃO 2013.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 21/05/2013, às 09h (horário local).  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Especial de Licitação, 15º andar, na sala da Assessoria Jurídica, no horário de expediente, através dos fones: 3355-8041/8240. TACIANA LUNA FLORES NOVAIS - Presidente/Pregoeira - CEL/FCCR.Recife, 08 de maio de 2013 TACIANA LUNA FLORES NOVAIS-Presidente/Pregoeira    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2013-CPL/FCCR  OBJETO: Contratação de empresa para confecção de suportes, montagem e desmontagem de galhardetes, que serão utilizados por ocasião da Copa das Confederações.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 22/05/2013, às 14h (horário local).  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitação, 15º andar, no horário de expediente, através dos fones: 3355-8022/8225. - EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO - Presidente/Pregoeiro.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES  AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2013-CPL/FCCR  OBJETO: Contratação de empresa para cessão de uso temporário de estrutura de mobiliários e utensílios para camarins, afim atender às necessidades da FCCR.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 22/05/2013, às 10h (horário local).  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitação, 15º andar, no horário de expediente, através dos fones: 3355-8022/8225.  EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO - Presidente/Pregoeiro.Recife, 08 de maio de 2013. EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO - Presidente/Pregoeiro.    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE EDITAL  CONCORRÊNCIA Nº 001/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 001 - OBJETO: execução das obras da Praça dos Esportes e da Cultura, Av. Caxangá, MR 4.1, RPA 04 Madalena, nesta cidade. Data e hora de abertura: 11/06/2013 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, CD ou DVD. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30 horas e na Internet, no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 07 de maio de 2013. Maria Isabel Aguiar Lafayette Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    GABINETE DO PREFEITO    TERMO DE  INEXIGIBILIDADE  Nº 004/2013  Cumprindo o que preceitua o Artigo 25,  da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, a Chefia de Gabinete do Prefeito do Município do Recife, torna público e reconhece o TERMO DE INEXIGIBILIDADE para contratação da EDITORA JORNAL DO COMMÉRCIO S/A,  por um período de doze meses, pelo valor global de R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinqüenta reais),  referente ao forne­cimento de 09 assinaturas  anuais  do jornal 'Jornal do Commércio', para atender : Gabinete do Prefeito -  Gabinete do Vice-Prefeito -  Secretaria de Planejamento e Gestão -  Gabinete de Projetos Especiais -  Controladoria Geral do Município e Gabinete de Representação em Brasília  ,  Recife, 08 de maio de 2013, FELIPE SOARES BITTENCOURT, matrícula nº 96.918-7.  Ratifico a Inexigibilidade com base no Artigo 26, caput, combina"],
    [4161,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    SUBCOMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE - SUB-CPLSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Presencial Nº 001/2013 - SUB-CPLSA. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços na área de eventos, para organizar, coordenar e prestar os serviços necessários à realização da 5ª Conferência Municipal do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 22 de maio de 2013, às 10:00 horas, na sala nº 01, do 2º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado no Cais do Apolo, 925, nesta cidade. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 08 de maio de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2013  PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2013  HOMOLOGAÇÃO  HOMOLOGO o Processo Licitatório Nº 004/2013, na modalidade Pregão Presencial Nº 004/2013, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12(doze) meses, para locação de veículo tipo ônibus urbana com motorista, com capacidade mínima de 42(quarenta e dois) lugares sentados a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC. Processo que o pregoeiro sagrou vencedor e adjudicou o objeto, em conformidade com as especificações e condições descritas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do Edital, em favor da empresa: I.H - LOCAÇÃO E ARRENDAMENTO DE VEÍCULOS, VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, Valor Total Licitado: R$ 24.999,66 (VINTE E QUATRO MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS).Recife, 25 de abril de 2013.Ana Maria Farias de Lira Secretária Executiva    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2013  PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2013  HOMOLOGAÇÃO  HOMOLOGO o Processo Licitatório Nº 003/2013, na modalidade Pregão Presencial Nº 003/2013, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12(doze) meses, para gás liquefeito de petróleo a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC. Processo que o pregoeiro sagrou vencedor e adjudicou o objeto, em conformidade com as especificações e condições descritas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do Edital, em favor da empresa: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA, Valor Total Licitado: R$ 31.902,00 (TRINTA E UM MIL, NOVECENTOS E DOIS REAIS).Recife, 06 de maio de 2013.Ana Maria Farias de Lira Secretária Executiva    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 033/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2013-CEL/FCCR  OBJETO: Prestação de serviços de buffet, coquetéis, refeições preparadas e lanches, em camarins, camarotes e eventos para atender a demanda da FCCR.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 22/05/2013, às 10h (horário local).  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Especial de Licitação, sala da Assessoria Jurídica, no horário de expediente, através dos fones: 3355-8240/8041. TACIANA LUNA FLORES NOVAIS - Presidente/Pregoeira - CEL/FCCR.    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 028 /2013-CEL/FCCR  OBJETO: Contratação de empresa para cessão, montagem, manutenção e desmontagem de estrutura para módulos, que serão utilizados no SÃO JOÃO 2013.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 21/05/2013, às 09h (horário local).  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Especial de Licitação, 15º andar, na sala da Assessoria Jurídica, no horário de expediente, através dos fones: 3355-8041/8240. TACIANA LUNA FLORES NOVAIS - Presidente/Pregoeira - CEL/FCCR.Recife, 08 de maio de 2013 TACIANA LUNA FLORES NOVAIS-Presidente/Pregoeira    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2013-CPL/FCCR  OBJETO: Contratação de empresa para confecção de suportes, montagem e desmontagem de galhardetes, que serão utilizados por ocasião da Copa das Confederações.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 22/05/2013, às 14h (horário local).  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitação, 15º andar, no horário de expediente, através dos fones: 3355-8022/8225. - EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO - Presidente/Pregoeiro.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES  AVISO DE ABERTURA DO EDITAL, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2013-CPL/FCCR  OBJETO: Contratação de empresa para cessão de uso temporário de estrutura de mobiliários e utensílios para camarins, afim atender às necessidades da FCCR.  DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 22/05/2013, às 10h (horário local).  Aquisição do Edital e demais informações serão obtidas pelo site www.recife.pe.gov.br ou no edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na sala da Comissão Permanente de Licitação, 15º andar, no horário de expediente, através dos fones: 3355-8022/8225.  EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO - Presidente/Pregoeiro.Recife, 08 de maio de 2013. EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO - Presidente/Pregoeiro.    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE EDITAL  CONCORRÊNCIA Nº 001/2013 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 001 - OBJETO: execução das obras da Praça dos Esportes e da Cultura, Av. Caxangá, MR 4.1, RPA 04 Madalena, nesta cidade. Data e hora de abertura: 11/06/2013 às 09:00 horas. O presente Edital poderá ser adquirido diretamente na CPL mediante a entrega de pen drive, CD ou DVD. Informações na sala da Comissão Permanente de Licitação-CPL, sita à Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista, nesta cidade, local em que os interessados poderão ter acesso ao Edital, no horário das 08:00 às 12:00 e 13:30 às 17:30 horas e na Internet, no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 07 de maio de 2013. Maria Isabel Aguiar Lafayette Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    GABINETE DO PREFEITO    TERMO DE  INEXIGIBILIDADE  Nº 004/2013  Cumprindo o que preceitua o Artigo 25,  da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, a Chefia de Gabinete do Prefeito do Município do Recife, torna público e reconhece o TERMO DE INEXIGIBILIDADE para contratação da EDITORA JORNAL DO COMMÉRCIO S/A,  por um período de doze meses, pelo valor global de R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinqüenta reais),  referente ao forne­cimento de 09 assinaturas  anuais  do jornal 'Jornal do Commércio', para atender : Gabinete do Prefeito -  Gabinete do Vice-Prefeito -  Secretaria de Planejamento e Gestão -  Gabinete de Projetos Especiais -  Controladoria Geral do Município e Gabinete de Representação em Brasília  ,  Recife, 08 de maio de 2013, FELIPE SOARES BITTENCOURT, matrícula nº 96.918-7.  Ratifico a Inexigibilidade com base no Artigo 26, caput, combina"],
    [4162,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"do com Artigo 25, inc. II , da Lei Federal nº 8.666/93, atua­lizada pela Lei nº 8.883/94 RODRIGO MOTA DE FARIAS, Chefe de Gabinete do Prefeito.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 021/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2013 - OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Água Mineral, Café e Açúcar para a Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:00 horas do dia 23/05/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 23/05/2013 às 09:00 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível na sala Comissão de Licitação, situada à Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 08 de Maio de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 042/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2013 - OBJETO: Contratação de agente de integração, para prestação de serviços de coordenação do quadro de estagiários da Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 11:00 horas do dia 23/05/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 23/05/2013 às 11:00 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível na sala Comissão de Licitação, situada à Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 08 de Maio de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [4163,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"do com Artigo 25, inc. II , da Lei Federal nº 8.666/93, atua­lizada pela Lei nº 8.883/94 RODRIGO MOTA DE FARIAS, Chefe de Gabinete do Prefeito.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 021/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2013 - OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Água Mineral, Café e Açúcar para a Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:00 horas do dia 23/05/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 23/05/2013 às 09:00 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível na sala Comissão de Licitação, situada à Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 08 de Maio de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 042/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2013 - OBJETO: Contratação de agente de integração, para prestação de serviços de coordenação do quadro de estagiários da Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 11:00 horas do dia 23/05/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 23/05/2013 às 11:00 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível na sala Comissão de Licitação, situada à Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 08 de Maio de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [4164,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decreto",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 609/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ DO RECIFE A JORNALISTA JÔ MAZZAROLO.     Art.1º - Fica concedido o Titulo de Cidadã do Recife a Jornalista JÔ MAZZAROLO, pelos relevantes serviços prestados à comunidade recifense.     Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de maio de 2013. VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2013 Autoria do vereador Erivaldo da Silva."],
    [4165,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decreto",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 609/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ DO RECIFE A JORNALISTA JÔ MAZZAROLO.     Art.1º - Fica concedido o Titulo de Cidadã do Recife a Jornalista JÔ MAZZAROLO, pelos relevantes serviços prestados à comunidade recifense.     Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de maio de 2013. VICENTE ANDRE GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2013 Autoria do vereador Erivaldo da Silva."],
    [4166,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 2568/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Autoriza a Senhora Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO a se ausentar do país.    Art.1º - Autoriza a Senhora Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO a se ausentar do país no período de 05 a 18 de maio de 2013, em Missão Técnica de Estudos a convite de THE DUKE OF EDIMBURGH'S INTERNATIONAL AWARD FOUNDATION, juntamente com a Associação Mérito Brasil e a Embaixada do Brasil em Londres, com destino a Londres e Edimburgo, nos termos do Art. 40, inciso II do Regimento Interno desta Câmara Municipal. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de maio de 2013. VICENTE ANDRÉ GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2°Secretário.  Projeto de Resolução nº 13/2013 Autoria da Comissão Executiva.    RESOLUÇÃO Nº 425/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 36/2013 do Vereador Eduardo Chera,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Manoel Pinheiro Bezerra, matrícula nº. 94.076-3, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Chera.     Art. 2º. Nomear Clodoaldo José da Silva, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Chera.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.       RESOLUÇÃO Nº 426/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Suanny Clara Gomes de Carvalho, matrícula nº 101.656-3 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/ Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.074 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Nomear Geórgia Fernanda de Oliveira Santiago, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/ Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.074 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 427/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 15/2013 do Vereador Gilberto Alves,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Adélia Lino Bezerra, matrícula nº. 94.095-0, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves.   Art. 2º. Nomear Marcelo Lino Bezerra, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 428/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Cintia Marinho de Oliveira, matrícula nº 101.700-4 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente, símbolo EAC I Cód. 02.108 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Nomear Israel Ferreira da Silva, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente, símbolo EAC I Cód. 02.108 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 429/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, a Certidão de Óbito nº12204, de Gilmar Xavier de Souza, lavrada em 28/04/2013, às fls.215 do livro C-20 do Cartório do Registro Civil XV Distrito Judiciário da Capital - Cartório do Arruda - Recife - PE,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear Suanny Clara Gomes de Carvalho no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente, símbolo EAC-I, código 02.102 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS  Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 430/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar o servidor Fernando Antônio Rodrigues de Souza, matrícula nº. 16.340-6, da URB, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 431/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E   Art. 1º - Designar a servidora Adélia Lino Bezerra, matrícula nº. 19.167-5 da PCR, para as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).   Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 432/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIP"],
    [4167,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 2568/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Autoriza a Senhora Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO a se ausentar do país.    Art.1º - Autoriza a Senhora Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO a se ausentar do país no período de 05 a 18 de maio de 2013, em Missão Técnica de Estudos a convite de THE DUKE OF EDIMBURGH'S INTERNATIONAL AWARD FOUNDATION, juntamente com a Associação Mérito Brasil e a Embaixada do Brasil em Londres, com destino a Londres e Edimburgo, nos termos do Art. 40, inciso II do Regimento Interno desta Câmara Municipal. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de maio de 2013. VICENTE ANDRÉ GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2°Secretário.  Projeto de Resolução nº 13/2013 Autoria da Comissão Executiva.    RESOLUÇÃO Nº 425/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 36/2013 do Vereador Eduardo Chera,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Manoel Pinheiro Bezerra, matrícula nº. 94.076-3, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Chera.     Art. 2º. Nomear Clodoaldo José da Silva, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Chera.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.       RESOLUÇÃO Nº 426/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Suanny Clara Gomes de Carvalho, matrícula nº 101.656-3 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/ Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.074 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Nomear Geórgia Fernanda de Oliveira Santiago, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/ Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.074 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 427/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 15/2013 do Vereador Gilberto Alves,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Adélia Lino Bezerra, matrícula nº. 94.095-0, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves.   Art. 2º. Nomear Marcelo Lino Bezerra, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 428/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Cintia Marinho de Oliveira, matrícula nº 101.700-4 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente, símbolo EAC I Cód. 02.108 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Nomear Israel Ferreira da Silva, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente, símbolo EAC I Cód. 02.108 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 429/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01, a Certidão de Óbito nº12204, de Gilmar Xavier de Souza, lavrada em 28/04/2013, às fls.215 do livro C-20 do Cartório do Registro Civil XV Distrito Judiciário da Capital - Cartório do Arruda - Recife - PE,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear Suanny Clara Gomes de Carvalho no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente, símbolo EAC-I, código 02.102 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS  Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 430/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar o servidor Fernando Antônio Rodrigues de Souza, matrícula nº. 16.340-6, da URB, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 431/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E   Art. 1º - Designar a servidora Adélia Lino Bezerra, matrícula nº. 19.167-5 da PCR, para as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).   Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 432/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIP"],
    [4168,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2,"AL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os Memorandos nº. 051, 053, 055 e 056/2013, do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  101.940-6 Edna Cosma dos Santos Silva 96,00   -  102.302-0 Cristiane da Rocha Lins -   96,00  101.936-8 Herbet Clistennes dos Santos 61,00   -  102.303-9 Ladijane Soares -   61,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 433/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 36/2013, do Vereador Eduardo Chera,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Chera, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)    94.076-3 Manoel Pinheiro Bezerra 52,67   -  102.301-2 Clodoaldo José da Silva -   52,67    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 434/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 08/2013, do Vereador Marcos Di Bria,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Di Bria, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  101.252-5 Michelle Acioly Baima Teixeira 180,00  -  102.304-7 Carmen Amara de Araújo -   180,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 435/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 20/2013 do Vereador Almir Fernando,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar a Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  101.542-7 Jacilene Cunha Barros 68,00   -  102.299-7 Jane Maria de Barros -   68,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 436/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 42/2013, do Vereador Alfredo Santana,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  101.475-7 Poliana Gomes do Amaral 13,00   -  102.298-9 Ana Beatriz Liquieri Fontoura -   13,00  101.473-0 Edneide Ferreira da Silva 31,50   -  102.297-0 Márcia Cristina da Costa -   31,50    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 437/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando s/nº, do Vereador Eurico Freire,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eurico Freire, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  101.858-2 Paulo Amâncio dos Santos   85,00   85,30  101.859-0 Nerivaldo Bezerra dos Santos  85,00   117,59  101.860-4 Marly Santiago Pereira  60,00   -  101.861-2 Solidonio Batista Palito Neto  25,00   24,70  101.866-3 Maria Márcia Carneiro Cavalcanti 104,59  120,00  101.868-0 Alan Cardeque Farias Silva   77,00  78,00  101.876-0 Manoel Ramos da Silva Neto   93,00  90,00  101.880-9 José Carlos Batista dos Santos   15,00  -  102.173-7 José Antônio Barbosa    55,00  24,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 438/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 45/2013 da Vereadora Aline Mariano,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Aline Mariano, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  102.001-3 José Ronaldo Carvalho da Silva 215,00  170,00  102.007-2 Bruno Marcelo de Lima e Silva 70,00     81,00  102.019-6 Maria Cidália Barbosa  90,00   110,00  102.021-8 Valdemar Viana de Araújo Neto 95,00    70,00  102.219-9 Angélica Verônica Mendonça de Melo -    39,50    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 439/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 027/2013, do Ver"],
    [4169,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2,"AL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os Memorandos nº. 051, 053, 055 e 056/2013, do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  101.940-6 Edna Cosma dos Santos Silva 96,00   -  102.302-0 Cristiane da Rocha Lins -   96,00  101.936-8 Herbet Clistennes dos Santos 61,00   -  102.303-9 Ladijane Soares -   61,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 433/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 36/2013, do Vereador Eduardo Chera,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Chera, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)    94.076-3 Manoel Pinheiro Bezerra 52,67   -  102.301-2 Clodoaldo José da Silva -   52,67    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 434/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 08/2013, do Vereador Marcos Di Bria,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Di Bria, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  101.252-5 Michelle Acioly Baima Teixeira 180,00  -  102.304-7 Carmen Amara de Araújo -   180,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 435/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 20/2013 do Vereador Almir Fernando,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar a Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  101.542-7 Jacilene Cunha Barros 68,00   -  102.299-7 Jane Maria de Barros -   68,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 436/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 42/2013, do Vereador Alfredo Santana,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  101.475-7 Poliana Gomes do Amaral 13,00   -  102.298-9 Ana Beatriz Liquieri Fontoura -   13,00  101.473-0 Edneide Ferreira da Silva 31,50   -  102.297-0 Márcia Cristina da Costa -   31,50    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 437/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando s/nº, do Vereador Eurico Freire,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eurico Freire, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  101.858-2 Paulo Amâncio dos Santos   85,00   85,30  101.859-0 Nerivaldo Bezerra dos Santos  85,00   117,59  101.860-4 Marly Santiago Pereira  60,00   -  101.861-2 Solidonio Batista Palito Neto  25,00   24,70  101.866-3 Maria Márcia Carneiro Cavalcanti 104,59  120,00  101.868-0 Alan Cardeque Farias Silva   77,00  78,00  101.876-0 Manoel Ramos da Silva Neto   93,00  90,00  101.880-9 José Carlos Batista dos Santos   15,00  -  102.173-7 José Antônio Barbosa    55,00  24,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 438/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 45/2013 da Vereadora Aline Mariano,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Aline Mariano, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  102.001-3 José Ronaldo Carvalho da Silva 215,00  170,00  102.007-2 Bruno Marcelo de Lima e Silva 70,00     81,00  102.019-6 Maria Cidália Barbosa  90,00   110,00  102.021-8 Valdemar Viana de Araújo Neto 95,00    70,00  102.219-9 Angélica Verônica Mendonça de Melo -    39,50    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 439/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 027/2013, do Ver"],
    [4170,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",3,"eador Raul Jungmann,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Raul Jungmann, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  101.341-6 Mariana Cavalcanti Pincovsky de Lima 270,00  89,00  101.357-2 Fernando José Soares Ferreira -   131,80  101.363-7 Gibson Fabrício Ferreira de Vasconcelos     3,56  21,00  102.295-4 José Adelmo Ferreira Júnior -   20,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 440/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 025/2013, da Vereadora Michele Collins,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Michele Collins, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  101.433-1 Carolina Trigueiro de Albuquerque Maranhão 45,50   79,00  102.190-7 Eliane Arantes de Souza 65,00   31,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 441/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 15/2013, do Vereador Gilberto Alves,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  94.095-0 Adélia Lino Bezerra 80,50   -  102.308-0 Marcelo Lino Bezerra -   80,50    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [4171,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",3,"eador Raul Jungmann,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Raul Jungmann, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  101.341-6 Mariana Cavalcanti Pincovsky de Lima 270,00  89,00  101.357-2 Fernando José Soares Ferreira -   131,80  101.363-7 Gibson Fabrício Ferreira de Vasconcelos     3,56  21,00  102.295-4 José Adelmo Ferreira Júnior -   20,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 440/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 025/2013, da Vereadora Michele Collins,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Michele Collins, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  101.433-1 Carolina Trigueiro de Albuquerque Maranhão 45,50   79,00  102.190-7 Eliane Arantes de Souza 65,00   31,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 441/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 15/2013, do Vereador Gilberto Alves,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  ATRIBUIR (%)  94.095-0 Adélia Lino Bezerra 80,50   -  102.308-0 Marcelo Lino Bezerra -   80,50    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [4172,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 32/2013  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o artigo 15 e o inciso III do art. 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  R E S O L V E     Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei N. 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife   3.3.90.39-FT0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   410.000,00       ---------------  TOTAL     410.000,00  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas   3.3.90.14-FT0125 - Diárias-Civil    114.500,00  3.3.90.30-FT0125 - Material de Consumo    114.000,00  3.3.90.33-FT0125 - Passagens e Despesas com Locomoção    100.000,00  3.3.90.37-FT0125 - Locação de Mão-de-Obra    50.000,00  0101.01.331.4.103.2.154 - Encargos com Benefícios aos Servidores da Câmara Municipal do Recife   3.3.90.39-FT0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   31.500,00       ---------------  TOTAL     410.000,00  Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 26 de Abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [4173,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 32/2013  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o artigo 15 e o inciso III do art. 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  R E S O L V E     Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei N. 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife   3.3.90.39-FT0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   410.000,00       ---------------  TOTAL     410.000,00  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas   3.3.90.14-FT0125 - Diárias-Civil    114.500,00  3.3.90.30-FT0125 - Material de Consumo    114.000,00  3.3.90.33-FT0125 - Passagens e Despesas com Locomoção    100.000,00  3.3.90.37-FT0125 - Locação de Mão-de-Obra    50.000,00  0101.01.331.4.103.2.154 - Encargos com Benefícios aos Servidores da Câmara Municipal do Recife   3.3.90.39-FT0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   31.500,00       ---------------  TOTAL     410.000,00  Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 26 de Abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [4174,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Convite",1,"C O N V I T E   O Vereador da Cidade do Recife, Almir Fernando Alves vem convocar através do presente Edital, entidades e a sociedade em geral para participar da Audiência Pública que será realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, das 9 às 13 horas, no dia 22 de maio de 2013, com a seguinte ordem do dia: Auxílio moradia e áreas em situação de riscos: planejamento, execução e avaliação. Atenciosamente, ALMIR FERNANDO Vereador da Cidade do Recife."],
    [4175,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Convite",1,"C O N V I T E   O Vereador da Cidade do Recife, Almir Fernando Alves vem convocar através do presente Edital, entidades e a sociedade em geral para participar da Audiência Pública que será realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, das 9 às 13 horas, no dia 22 de maio de 2013, com a seguinte ordem do dia: Auxílio moradia e áreas em situação de riscos: planejamento, execução e avaliação. Atenciosamente, ALMIR FERNANDO Vereador da Cidade do Recife."],
    [4176,2013,53,"2013-05-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O   Resolução nº. 411/2013 - D.Of. nº 51 de 04 de maio de 2013.  Onde se lê: Ana Beatriz Liqueri Fontoura.  Leia-se: Ana Beatriz Liquieri Fontoura.    Resolução nº. 423/2013 - D.Of. nº 52 de 07 de maio de 2013.  Onde se lê: Carmem Amara de Araújo.  Leia-se: Carmen Amara de Araújo."],
    [4177,2013,53,"2013-05-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo - old","Presidente: Jurandir Liberal","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O   Resolução nº. 411/2013 - D.Of. nº 51 de 04 de maio de 2013.  Onde se lê: Ana Beatriz Liqueri Fontoura.  Leia-se: Ana Beatriz Liquieri Fontoura.    Resolução nº. 423/2013 - D.Of. nº 52 de 07 de maio de 2013.  Onde se lê: Carmem Amara de Araújo.  Leia-se: Carmen Amara de Araújo."],
    [4178,2013,52,"2013-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA     Nº 1185  DE   06   DE  MAIO DE    2013  O PREFEITODO  RECIFE, no uso de  suas atribuições, tendo em vista  o  disposto  no  Ofício nº. 310/2013/GAB, do Presidenteda   Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E  Colocar à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, a servidora TERESA ELISABETE ASSIS DE MORAES, Nutricionista, Matrícula nº 21.270-5, CPF nº 223.917.464-15, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, a contar da data de pu­blicação até 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA     Nº 1186  DE  06 DE MAIO DE    2013  O PREFEITODO  RECIFE, no uso de  suas atribuições, tendo em vista  o  disposto  no  Ofício nº. 010/2013 - Prefeitura de Goiana-PE e Ofício nº 012/2013 do Coordenador de Gestão Corporativa da URB/Recife.  R E S O L V E  Colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Goiana, o servidor BRUNO DE MORAES LISBOA, Assistente Administrativo,Matrícula nº 17.286-3, CPF nº 520.620.904-04, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/URB, mediante convênio de Cooperação Técnica e Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiroaté 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº 1187 DE 06 DE MAIO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 186/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear MARIA ADEILMA FERREIRA,CPF nº 40999386468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor do Conselho Municipal de Política Cultural, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1188 DE 06 DE MAIO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 380/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  Nomear CAMILO SIMÕES,CPF nº 06057486404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Turismo e Lazer, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 02 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 1189 DE 06 DEMAIO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0668/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E :  Nomear FITZ GERALD TENÓRIO SOARES, CPF nº 45027935404, matrícula nº 73.438-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Licitação e Emissão de Parecer Técnico, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 1190 DE 06 DE MAIO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0543/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear ANNA CHRISTINA MONTARROYOS CAVALCANTI, CPF nº 39032680463, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Assistência Farmacêutica, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 1191 DE 06 DE MAIO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0527/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E :  Nomear EWERTON MARINHO PEDROSA, CPF nº 35487836434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de DST/AIDS, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013      PORTARIA Nº 1192 DE 06 DE MAIO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0548/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear KARINA INGRID SANTANA DE BARROS TRINDADE DA SILVA, CPF nº 08379116488, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Programação e Processamento dos Sistemas de Informação, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 1193 DE 06 DE MAIO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0545/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear ANDRÉA JURACI ALVES, CPF nº 03642324479, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Contratos de Serviços de Saúde, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.      PORTARIA Nº 1194 DE 06  DE MAIO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0619/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear CARMEM ELISA CARVALHO, CPF nº 16937902387, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Vigilância à Saúde, símbolo 'CAA-3', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1195 DE 06 DE MAIO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0639/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear EDSON JOSÉ ROSA, CPF nº 04557511457, matrícula nº 92.333-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor do Conselho Municipal de Saúde, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº 1196 DE 06 DE MAIO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0539/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear PAULO FERNANDO DA SILVA, CPF nº 65348354449, matrícula nº 65.376-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor da Saúde da Pessoa com Deficiência, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 1197 DE 06 DE MAIO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0613/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearANA ELIZABETH DUARTE PEREIRA, CPF nº 45611602487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Atenção à Saúde, símbolo 'CAA-4', do Distrito Sanitário VI, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 1198 DE 06 DE MAIO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0616/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearJANICE GUILHERME CABRAL, CPF nº 86789856404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Projetos Especiais, símbolo 'CAA-2', do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1199 DE 06 DE MAIO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0626/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear GLAUCE CLEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF nº 69649278400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Programa, Controle e Avaliação, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 1200 DE 06 DE MAIO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 629/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearSANDRA DE FÁTIMA BEZERRA BRITO, CPF nº 48927856449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão do Laboratório Municipal de Saúde Pública, símbolo 'CAA-2', da Secretaria E"],
    [4179,2013,52,"2013-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"xecutiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 1201 DE 06 DE MAIO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0631/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  NomearSILVIA MARIA DO NASCIMENTO ROLIM, CPF nº 39985538472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Atenção à Saúde, símbolo 'CAA-3', do Distrito Sanitário I, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1202 DE 06 DE MAIO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0538/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear JADSON MENDONÇA GALINDO, CPF nº 01366503414, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Doenças Neglicenciadas, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Saúde, a contar de 21 de março de 2013.    PORTARIA Nº 1203 DE 06 DE MAIO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0632/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear BRUNA ROBERTA ALVES LINS, CPF nº 03527012427, matrícula nº 89.550-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Enfermagem da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 11 de março de 2013.    PORTARIA Nº 1204 DE MAIO DE MAIO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0529/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear RICARDO AUGUSTO MENEZES DA SILVA, CPF nº 25515535472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor da Academia da Saúde, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 1205 DE 06 DE MAIO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0559/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E :  Nomear SARAH CHRISTINE CAVALCANTI XIMENES, CPF nº 03838908457, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Apoio Logístico, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013      PORTARIA Nº 1206 DE 06 DE MAIO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0558/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear KARINNA MOURA BOAVIAGEM, CPF nº 05234678423, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Programação, Monitoramento e Avaliação, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 1207 DE 06 DE MAIO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0426/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Nomear MARIA ANGELITA LUCENA, CPF nº 82222347491, matrícula nº 90.627-5, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Projetos Especiais, símbolo 'CAA-2', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação    PORTARIA Nº 1208 DE 06 DE MAIO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0435/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear SANDRA MARIA LEAL DE ALBUQUERQUE MELO, CPF nº 91944414487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão da Coordenação Geral dos Distritos Sanitários, símbolo 'CAA-2, da Secretaria de Saúde, a contar de 18 de março de 2013    PORTARIA Nº 1209 DE 06 DE MAIO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0634/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear CELSO GENARO DA SILVA, CPF nº 02394752408, matrícula nº 65.848-5, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão Administrativa da Policlínica e Maternidade Professor Arnaldo Marques, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2013    PORTARIA Nº 1210 DE 06 DE MAIO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0528/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear AMANDA PRISCILA DE SANTANA CABRAL, CPF nº 81346956553, matrícula nº 78.834-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente da Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Saúde, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013    PORTARIA Nº 1211 DE 06 DE MAIO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0537/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E :  Nomear MIRIAM ROBERTA CESAR FONSECA DE ANDRADE, CPF nº 33158975491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Assistência Hospitalar e Maternidade, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Atenção a Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 21 de março de 2013.    PORTARIA Nº 1212 DE 06 DE MAIO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0421/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E :  Nomear MARCOS ROBERTO ANDRADE DE MELO, CPF nº 69882967434, matrícula nº 73.641-4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Projetos Especiais, símbolo 'CAA-2', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1213 DE 06 DE MAIO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear CARLOS GILBERTO DA SILVA LINS FILHO, CPF nº 06481350476, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Infraestrutura, símbolo 'CAA-3', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1214 DE 06 DE MAIO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 232/2013 - GSF,  R E S O L V E:  Delegar poderes a FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE, Secretário Executivo do Tesouro, CPF nº 344.853.414-53, matrícula nº 37.256-3, Cédula de Identidade nº 1.487.608 - SDS/PE, para assinar contratos e aditivos referentes à demanda de energia elétrica e/ou modalidade tarifária com a COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE em relação aos órgãos da administração direta e indireta do município.    PORTARIA Nº 1215 DE 06 DE MAIO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 379/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  Exonerar CAMILO SIMÕES,CPF nº 06057486404, do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Lazer e Eventos, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 02 de maio de 2013.      PORTARIA Nº 1216 DE 06 DE MAIO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Na Portaria nº 1051 de 03 de maio de 2013, DOM nº 51 de 04 de maio de 2013, tornar sem efeito a nomeação de JOÃO CARLOS MONTEIRO COUTINHO, CPF nº 88172430434.      PORTARIA Nº 513DE  08   DE   03  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 033/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ CECÍLIO DOS SANTOS, CPF nº 69498393400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Infraestrutura, símbolo 'CAA-4', da Secret"],
    [4180,2013,52,"2013-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"aria de Saneamento, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    E R R A T A  Nas Portarias nº 1106 a 1184 de 03 de maio de 2013, publicada no Diário  Oficial do Município nº 051 de 04 de maio de 2013,     Onde se lê: 'Portaria nº 1006 a Portaria nº1084 de maio de 2013'    Leia-se: 'Portaria nº 1106 a Portaria nº 1184 de 03 de maio de 2013'    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 555 de 15 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 44 de 16 de abril de 2013,e tendo em vista o contido no Ofício nº 555/2013 - GAB/SE, referente a nomeação de LAURA MARIA ALVES FRAGOSO, CPF nº 43168205400,    ONDE SE LÊ: 'a contar da data da publicação,'    LEIA-SE:'a contar de 01 de março de 2013'.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [4181,2013,52,"2013-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA  Nº   780   DE  06   DE  MAIO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o Relatório Conclusivo apresentado pela Comissão Sindicante instituída pela Portaria nº 490 de 19 de março de 2013.  R E S O L V E:  Art. 1º Sugerir abertura de Inquérito Administrativo para averiguar e apurar devidas responsabilidades das servidoras -     Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na Dara de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de abril de 2013.    Valmar Corrêa de Andrade  Secretário    PORTARIA Nº 706 DE 19 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a ADRIANA KARLA FERREIRA CARNEIRO DE LIMA, CPF 50926560425, matrícula nº 97.470-9, respondendo pelo Gabinete da Secretaria de Educação, RPA 01, em substituição a Terezinha Dantas Ferro Pimentel matrícula nº 69.455-0, , CPF nº 137.170.224-15    PORTARIA Nº 702 DE 19 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a MAURICEIA JOANA DA SILVA, CPF 793.791.924-87, matrícula nº 37.483-9, respondendo pela Escola Municipal Lagoa Encantada, RPA 06, em substuição a JOSIANE CARLOS TENORIO, matrícula  nº 54.232-9 CPF nº 284.624.674-20.    PORTARIA Nº 703 DE 19 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a ALAÍDE AMARA BARBOSA, CPF 25376640434, matrícula nº 39.300-0, respondendo pela Escola Municipal Boa Esperança, RPA 03, em substituição a Iraci Tenório de Souza, matrícula nº 57.260-8 , CPF 193.684.884-87.    PORTARIA  Nº   779   DE  02   DE  MAIO  DE  2013.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a KEILA CRISTINA DE SOUZA , CPF nº 80.637.304-30 , matrícula nº 72.069-6, enquanto exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Municipal de Afogados, símbolo 'CAA-4', RPA-05 , em substituição a RUMANIA MARIA POLIMENI DE MESQUITA,  matrícula nº 65.952-0, CPF nº 101.968.894-72.    Valmar Corrêa de Andrade  Secretário  Republicação por sair incompleta"],
    [4182,2013,52,"2013-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Extratos",1,"EXTRATOS  ABRIL/ 2013  EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB  EXTRATO DE ADITIVO    ADITIVO Nº   PROCESSO Nº  CONT. ORIGINAL  CONTRATADA  OBJETO  006/2013  06.03218.7.06  8° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n° 0-026/2007, firmado em 13 de setembro de 2007.  LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  Adiantamento para a prorrogação do prazo contratual por mais 85 dias consecutivos, tendo como termo inicial, 10 de janeiro de 2013.    016/2013  06.02103.8.08  9° Termo Aditivo a Carta Contrato de Serviços n° 1-067/2008, firmado em 19 de setembro de 2008.  LOC-SERV - LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - EPP.  Aditamento para prorrogação do prazo contratual por mais 67 dias consecutivos, tendo como termo inicial 23 de fevereiro de 2013.    013/2013  06.03336.8.07  7º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-001/2008, firmado em   07 de fevereiro de 2008.  NATIFLORES COMÉRCIO E SERVIÇOS PAISAGÍSTICOS LTDA.  Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 84 dias consecutivos, contados a partir de 06 de fevereiro de 2013.  019/2013  06.02023.6.10  3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-021/2010, firmado em 26 de outubro de 2010.  CONSTRUTORA CAMILO COLLIER LTDA.  Aditamento para prorrogação do prazo contratual por mais 72 dias consecutivos , contados a partir de 18 de fevereiro de 2013.      029/2013  06.01191.9.12  1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-017/2012, firmado em 20 de julho de 2012.  GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA.  Aditamento para alteração qualitativa para inclusão de itens de serviços não previstos inicialmente, conforme descritos na Planilha de Orçamento - 0069.02/13 às fls. 421 a 427 dos autos.      037/2013  06.02193.9.10  4° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n° 6-028/2010, firmado em 04 de maio de 2010.  CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA.  Aditamento para alteração do projeto para inserir itens extras (aumento qualitativo) e suprimir itens de serviços, em importes idênticos de R$ 18.920,30, com equivalência também na mesma proporção de 0,2251%.      039/2013  06.03498.8.07  5º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6.003/2008 firmado em 18 de março de 2008.  LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MÃO DE OBRA LTDA  Aditamento para prorrogação do prazo contratual por mais 31 dias contados a partir de 31 de março de 2013.    049/2013  06.02533.0.12  1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6.024/2012, firmado em 05 de novembro de 2012.  RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  Aditamento para supressão de serviços ajustados para R$ 110.028,00, equivalente a 50%    053/2013  06.02796.3.11  4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 6.006/2012, firmado em 08 de março de 2012.  ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL  Alteração quantitativa para aumentar e suprimir os itens de serviços constantes das PLANILHAS DE ORÇAMENTOS-DPOC-0108.01/13 e 0109.01/13    CONTRATO DE FORNECIMENTE    CONTRATO Nº  PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO  VALOR GLOBAL  PRAZO 4.002/2013  06.00185.3.13  LUMISOL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA  Fornecimento de material elétrico  R$ 110.000,00  ENTREGA IMEDIATA    CONTRATO Nº  PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO  VALOR GLOBAL  PRAZO 4-004/2013  06.00181.8.13  ENERGIA MATERIAIS ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME  Fornecimento de material elétrico  R$ 16.455,40  ENTREGA IMEDIATA  CONTRATO Nº  PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO  VALOR GLOBAL  PRAZO    CONTRATO N°  PROCESSO N°  CONTRATADA  OBJETO  VALOR GLOBAL  PRAZO 4-013/2013  06.00385.2.13  VS COMÉRCIO , REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME.  Fornecimento de Materiais de Construção.  R$ 6.048,00    ENTREGA IMEDIATA  4-014/2013  06.00380.0.13  VR DISTRIBUIDORA DE LIMPEZA LTDA  FORNECIMENTO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA LOTE 02.  R$ 19.714,75  7 DIAS APÓS O RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO.    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  CONTRATO Nº                        PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO  VALOR GLOBAL  PRAZO 6-001/2013  06.02082.9.12  VIACON CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA.  Serviços contínuos de recuperação de pavimentação de ruas em paralelepípedos ou de outros materiais não asfálticos na RPA 05.  R$ 1.923.283,29  365 dias consecutivos.    6-002/2013  06.02080.6.12  CABANA CONSTRUÇÕES LTDA  Serviços contínuos de recuperação de pavimentação de ruas em paralelepípedos ou de outros materiais não asfáltico na RPA 04.  R$ 1.927.950,04  395 dias consecutivos.    6-003/2013  06.02078.1.12  ETNA ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM NACIONAL.  Serviços contínuos de recuperação de pavimentação de ruas em paralelepípedos ou de  outros materiais asfálticos na RPA 02.  R$1.918.379,51  395 dias consecutivos.    6-004/2013  06.02083.5.12  ETNA ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM NACIONAL LTDA.  Serviços contínuos de recuperação de pavimentação de ruas em paralelepípedos ou de outros materiais não asfálticos na RPA 03.  R$ 1.955.663,44  365 dias consecutivos    6-006/2013  06.02084.1.12  GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Serviços contínuos de recuperação de pavimentação de ruas em paralelepípedos ou de outros materiais não asfálticos na RPA 06.  R$ 2.894.308,43  395 dias consecutivos    6.008/2013  06.01978.9.12  REAL ENERGY LTDA  Serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública do município do Recife- RPA 01  R$ 759.182,49  365 dias consecutivos    6.014/2013  06.00643.1.13  GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Serviços de recuperação e manutenção em diversas passarelas localizadas sobre canais da cidade do Recife.  R$ 308.814,65  180 dias consecutivos    CARTA CONTRATO SERVIÇOS    1-005/2013  06.00349.6.13  GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Serviços de Isolamento de edificações com risco de desabamento em vários locais da Cidade do Recife.  R$ 145.504,80  60 dias consecutivos      1-006/2013  06.00269.2.13  SOLO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA  Serviços de recuperação de bancos e guarda corpo da praça do marco zero.  R$ 101.669,13  30 dias consecutivos        1-007/2013    006.00096.0.13    EDSON LIRA ILUMINAÇÃO LTDA - ME    Serviços de Confecção de Gambiarras para iluminação , para uso em eventos      Patrocinados pela PCR.    R$ 116.829,00     30 dias consecutivos      1-009/2013    06.00574.0.13    DENKER CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.    Serviços de análise, diagnóstico e avaliação das capacidades e necessidades da EMLURB.    R$ 39.050,00    90 dias consecutivos    AUTORIZAÇÃO EXECUÇÃO SERVIÇO  2-001/2013  06.00351.0.13  U S CONSTRUÇÕES LTDA  Serviços de restauração de fachada dos blocos A e B - Edifício Sede da EMLURB.  R$ 29.449,00  30 dias consecutivos      2-002/2013  06.00596.3.13  EDSON LIRA ILUMINAÇÃO LTDA - ME  Serviços de recuperação da torre metálica de iluminação - Orla de Boa Viagem  R$ 25.269.69  45 dias consecutivos  2-003/2013  06.00649.3.11  LUCAS ANDRADE & DIAS SERVIÇOS CONSTRUÇÕES LTDA  Serviços de recuperação do muro da Gerência de Iluminação Pública - GIP  R$ 22.878,35  30 dias consecutivos"],
    [4183,2013,52,"2013-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº 26 DE 26 DE ABRIL DE 2013  O SECRETARIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e,  I. Considerando que é atribuição do município fiscalizar as obras, os espaços públicos e privados, de acesso a grande número de pessoas, com vistas a garantir a segurança e a qualidade de vida das pessoas -     II. Considerando a necessidade de se promover a avaliação e acompanhamento das obras de reforma nas Divisões Regionais da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano da Prefeitura do Recife, já realizadas e em andamento.  R E S O L V E:  Art. 1º Constituir GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO cujo objetivo é avaliar a situação das obras de reforma, já concluídas e em andamento, nos prédios das Divisões Regionais 1 a 6, da Secretaria e Controle Urbano, bem como analisar documentos referentes a estas obras, o qual será composto pela representação dos servidores convidados abaixo elencados:      a) PAULO HENRIQUE DA SILVA SOARES, matrícula nº 96250-8, Analista de Desenvolvimento Urbano - Engenheiro, lotado na Divisão Regional 3 da SEMOC, Presidente:    b) JUELY GUEDES PEREIRA DE ANDRADE, matrícula nº 95507-4, Analista de Desenvolvimento Urbano - Engenheiro, lotada na Divisão Regional 1 da SEMOC, Membro -     c) ARMANDO DE A. P. DE OLIVEIRA, matrícula nº 38550-2, Engenheiro, lotado na Divisão Regional 2 da SEMOC, Membro -     Art. 2º O presente Grupo Especial de Trabalho, a critério de seu presidente, poderá convocar Assessoria Técnica ou Jurídica especializada, Secretarias Municipais ou de Órgão da Administração Pública Indireta e representantes das empresas prestadoras de serviço, para acompanhamento dos trabalhos a serem realizados.    Art. 3º O Grupo Especial de Trabalho terá duração de 15(quinze) dias, podendo o prazo para conclusão das atividades sob sua responsabilidade ser renovado, uma única vez, por igual período.    Art. 4º Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 23 de abril de 2013, quando foram iniciadas as ações do referido Grupo de Trabalho.      Recife, 26 de abril de 2013    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e controle Urbano"],
    [4184,2013,52,"2013-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",1,"Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº011 /2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 26 de março  de 2013,  R E S O L V E :  1 - CONCEDER inscrição no CMAS às entidades abaixo relacionadas, em virtude de atender  ao que dispõe a resolução nº 69/2010 do CMAS publicada em 07 de outubro de 2010.      ENTIDADE: Comunidade Espírita Elias Sobreira   NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 265  CNPJ: 07.596.517/0001-34  NATUREZA: Atendimento  ENDEREÇO:  Rua Dr Machado,882-A, Campo Grande - Recife-PE  FONE: 3242-2756    ENTIDADE: Associação de Desenvolvimento Comunitário - ICO  NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 266  CNPJ: 017.296.119/0001-56  NATUREZA: Atendimento  ENDEREÇO: Rua  Icó, 25, Pina, Recife-PE  FONE: 3463-0872    ENTIDADE: ADE- Brasil  NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 267  CNPJ: 07.852.517/0001-58  NATUREZA: Atendimento  ENDEREÇO: Av Barbosa Lima, 149, Bairro do Recife, Recife-PE  FONE: 3424-2070    ENTIDADE: Instituto Solidare  NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 268  CNPJ: 08.139.806/0001-77  NATUREZA: Atendimento  ENDEREÇO: Rua  Alcântara , 170, Coqueiral, Recife-PE  FONE: 3251-4480  ENTIDADE: Associação de Moradores do Porto Da Madeira   NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 269  CNPJ: 08.961.336-22  NATUREZA: Defesa e Garantia de Direitos   ENDEREÇO: Rua  Dr Joaquim Portela,72, Porto da Madeira, Recife-PE  FONE: 8606-3133    2 - CONCEDER inscrição no CMAS do projeto da entidade  abaixo relacionada, em virtude de atender  ao que dispõe a resolução nº 69/2010 do CMAS publicada em 07 de outubro de 2010.    ENTIDADE: Associação de Ensino Profissionalizante -ESPRO  NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 006  CNPJ: 51.549.301/0018-58  NATUREZA: Atendimento  ENDEREÇO: Rua  da Palma, 167, Recife-PE  FONE: 3455.8663    2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 30 de Abril de 2013.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA   Presidente do CMAS   Republicada por conter incorreções"],
    [4185,2013,52,"2013-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2013-CPLM - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de Gêneros Alimentícios (café e açúcar), 02 lotes, de acordo com o Termo de Referência anexo ao Edital, para atender às necessidades da Secretaria de Finanças. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 20 (vinte) de maio de 2013, às 10:00 horas e a disputa no dia 21 (vinte e um) de maio de 2013, às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 06 de maio de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra. Pregoeira.    SECRETARIA DE TURISMO E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº13/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa LAZZULI PROMOÇOES E EVENTOS LTDA, para aquisição de 01 (uma) cota de patrocínio na apresentação do cantor internacional Charles Aznavour, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais) cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 02 de maio de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 729/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio ao evento '27ª Festa da Lavadeira', que será realizado no dia 01 de maio de 2013, no bairro de São José, nesta cidade, sendo a Patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES - FESTA DA LAVADEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.343.025/0001-13. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 30 de abril de 2013.       Inexigibilidade de Licitação nº. 765/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do cantor Claudinho do Forró, a serem realizadas nos dias 05 e 12 de maio de 2013, no Marco Zero, nesta cidade, no valor individual de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), por ocasião do evento 'Recife Antigo de Coração', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratado: R. & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 03 de maio de 2013.       Inexigibilidade de Licitação nº. 524/2013. Objeto: Apoio Cultural em forma de Patrocínio ao projeto 'Bloco Carnavalesco Pereirão', a ser realizado no dia 13 de fevereiro de 2013, no Pina, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada a produtora executiva do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL DO BRASIL - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 13.000,00 (treze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    AVISOS:  PREGÃO PRESENCIAL Nº 0021/2013- CPL/FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: contratação de empresa para cessão, montagem, manutenção e desmontagem de entradas e demais elementos de infraestrutura, a serem utilizados no Sítio da Trindade, durante o Ciclo Junino 2013. Comunicamos que na publicação do processo acima identificado no Diário Oficial do Município do dia 04/05/2013, onde se lê: 'Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente, leia-se: 'Taciana Luna Flores Novais. Presidente.' Recife, 06 de maio de 2013. Taciana Luna Flores Novais. Presidente.  PREGÃO PRESENCIAL Nº 0023/2013 - CPL/FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: Contratação de empresa para confecção, cessão, montagem e desmontagem de bandeiras e balões que serão utilizados no ciclo junino 2013, com mão de obra e demais custos por conta da empresa. Comunicamos que na publicação do processo acima identificado no Diário Oficial do Município do dia 04/05/2013, onde se lê: 'Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente, leia-se: 'Taciana Luna Flores Novais. Presidente.' Recife, 06 de maio de 2013. Taciana Luna Flores Novais. Presidente.    PREGÃO PRESENCIAL Nº 0025/2013- CPL/FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: Contratação de empresa para confecção, operação, cessão, montagem, manutenção e desmontagem dos elementos que compõem a decoração do São João 2013. Comunicamos a realização da sessão do pregão em referência, designada para o dia 17 (dezessete) de maio de 2013, às 14:00 horas (HORÁRIO LOCAL) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelo fone: (81) 3355-8240. Recife, 06 de maio de 2013. Taciana Luna Flores Novais. Presidente.    PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2013- CPL/FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: Contratação de empresa para cessão, montagem, manutenção e desmontagem de estruturas para barracas que serão utilizadas no São João 2013. Comunicamos a realização da sessão do pregão em referência, designada para o dia 21 (vinte e um) de maio de 2013, às 10:00 horas (HORÁRIO LOCAL) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelo fone: (81) 3355-8240. Recife, 06 de maio de 2013. Taciana Luna Flores Novais. Presidente.    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 007/2013  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção do Centro Comunitário da Paz (Compaz), localizado à Avenida Anibal Benevolo, bairro Alto Santa Terezinha, no Município de Recife. ABERTURA: 28 de junho de 2013, às 09:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos. Recife, 06 de maio de 2013 - CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação"],
    [4186,2013,52,"2013-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 420/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 20/2013 do Vereador Almir Fernando,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Jacilene Cunha Barros, matrícula nº. 101.542-7, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.     Art. 2º. Nomear Jane Maria de Barros, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 na Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 421/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 33/2013 do Vereador Erivaldo da Silva,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Maria de Fátima Gomes Barbosa, matrícula nº. 101.790-0, do Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Erivaldo da Silva.   Art. 2º. Nomear Ângela Maria Gomes Barbosa, no Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Erivaldo da Silva.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 422/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nºs. 053, 054, 055 e 056/2013 do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Edna Cosma dos Santos Silva, matrícula nº. 101.940-6, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 e Herbet Clistennes dos Santos, matrícula nº. 101.936-8, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.   Art. 2º. Nomear Cristiane da Rocha Lins, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04  e Ladijane Soares, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 423/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 08/2013 do Vereador Marcos Di Bria,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Michelle Acioly Baima Teixeira, matrícula nº. 101.252-5, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Di Bria.   Art. 2º. Nomear Carmem Amara de Araújo, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Di Bria.   Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.   RESOLUÇÃO Nº 424/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução nº 2489/2008,  R E S O L V E  Art. 1º. Designar a funcionária MARY HELLEN AGUIAR WANDERLEY, matrícula 102.082-0, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas com a manutenção do Gabinete da Presidência, classificadas nos elementos 33.90.30 - Material de Consumo e 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário ."],
    [4187,2013,52,"2013-05-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº. 47/2013  EMENTA: Dispõe sobre equipamentos para recolhimento e deposição de dejetos de animais caninos.  Art.1º - Torna-se obrigatório o condutor do animal no sentido de que proceda o recolhimento do resíduo acondicionando-o adequadamente e destinando-o ao local apropriado, diante do descumprimento, procederá a aplicação de multa prevista no artigo 2º da referida Lei, podendo em primeiro momento a orientação do condutor do animal.    Art.2º - Para aplicação da Lei o Município poderá estabelecer convênios com Empresas Privadas, ou instrumentos similares, para atuação conjunta.    Art.3º - Cabe ao Poder Público Executivo e Empresas Privadas que adotarem o Projeto disponibilizarem sacos, pá e coletores apropriados para o recolhimento dos dejetos.    Art.4º - Poderá o Poder Público Executivo isentar de impostos as Empresas Privadas conveniadas.    Art.5º - Cabe ao Poder Executivo definir, através de Decreto, o órgão competente para proceder a fisca­lização e imposições de que tratam esta Lei observada as peculiaridades de cada caso e legislação vigente.    Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife em, 01 de abril de 2013. OSMAR RICARDO Vereador-PT.    JUSTIFICATIVA  Segundo a Lei nº 16.0004 de 20 de janeiro de 1995 de Recife, Titulo I, Art 1º. A saúde é um direito de todos e dever do poder público, assegurado mediante políticas sociais, econômicos e ambientais que tenha como propósito a diminuição do risco de doenças, bem como propósito a diminuição do risco de doenças, bem como o acesso universal e igualitário as ações e serviços para promoção, proteção recepção. No Título III, Capítulo I, Seção I Artigo 14 constituem fatores ambientais de risco a saúde aqueles decorrente de qualquer situação ou atividade do meio ambiente que ocasionem ou possam vir ocasionar risco ou danos a saúde, a vida ou a qualidade da mesma. Em Porto Alegre a Lei Municipal 8.840, de 20 de Dezembro de 2001 tornando-se obrigatório o recolhimento de dejetos de animais conduzidos em espaço público, o infrator é notificado e obrigado a pagar uma multa. Porém um simples passeio à porta de casa pode virar um transtorno. Todos os dias ao caminhar pelas calçadas do Recife, a população se depara com dejetos deixados por animais e seus donos. Basta um descuido, e o cidadão pode pisar nas fezes de cães e gatos que ficam espalhados pelo chão. Além de transmitir uma imagem negativa da cidade e de seus espaços públicos devido à falta de higiene e limpeza, as fezes destes pequenos animais podem ocasionar diversos problemas para a saúde da população. O contato das larvas e bactérias, presentes nos dejetos, com a pele pode provocar o surgimento de infecções, contaminações e doenças como a toxoplasmose, toxocaríase e equinococose. Nos ecossistemas urbanos é muito freqüente a contaminação ambiental por dejetos de pequenos animais. Diante deste problema, o Recife necessita de uma iniciativa que promova a educação ambiental e coloque a Capital do Estado no protagonismo regional das ações para preservação do espaço público, num conceito de Cidade Limpa. O projeto de distribuição segue a lógica do Porte Leve, bicicletário que tem agradado a população e trazido novas alternativas sustentáveis para cidade. Nesse sentido, o recipiente com sacos e pás serão distribuídos em locais de maior concentração (praças, parques,Ruas e Avenidas principais do Recife) com equipamentos suspensos em hastes ou postes ajustados para distribuição gratuita do recipiente e refil. Os sacos serão repostos através de serviço de motofretista, para que dessa forma os donos dos animais só retirem os sacos que eles precisarem no momento. Os sacos e pás serão confeccionados em papel, sendo facilmente degradável pela natureza. Sua utilização é fácil, com a ajuda da pá descartável minimiza a aversão de pegar excrementos com a mão. Posteriormente, as fezes serão descartadas no lixo mais próximo pelos donos dos animais. Os desejos serão eliminados pela queima e depositados em aterros sem agressão ao meio ambiente. Sugerimos alguns nomes para o projeto e recipiente:Eduk Dog, Recolha Leve e Cate Leve.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2013. OSMAR RICARDO Vereador-PT.    PROJETO DE LEI Nº 48/2013  Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de ser destinado local exclusivo para estacionamento de bicicletas e a disponibilização de vestiários em prédios públicos, empresariais, centros comerciais, estabelecimentos de ensino, shopping centers e supermercados.  Art. 1º  Dispõe sobre a obrigatoriedade de ser destinado local exclusivo para estacionamento de bicicletas (bicicletários) bem como a destinação de vestiários em prédios públicos, empresariais, centros comerciais, estabelecimentos de ensino, shopping centers e supermercados.  § 1º Os bicicletários deverão ser instalados em lugar seguro, protegido e de fácil acesso.  § 2º Os vestiários serão compostos de banheiros, chuveiros e guarda volumes.  § 3º Os vestiários e bicicletários deverão ser construídos em quantidade proporcional ao número de funcionários que trabalhem no local.    Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta exclusiva dos estabelecimentos elencados no caput do artigo 1º.     Art. 3º Os estabelecimentos elencados na presente Lei, terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias, para se adequar, contados da data de sua publicação.    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  Recife, 2 de abril de 2013. Isabella de Roldão Vereadora da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA  A bicicleta sempre foi um meio de transporte de largo uso em Recife e com as dificuldades de mobilidade urbana hodierna e a crescente observância das vantagens deste meio de transporte juntamente com as ações governamentais de estímulo ao ciclismo, o número de ciclistas tem aumentado substancialmente na cidade. Dessa feita, emerge de forma imperiosa a necessidade de propiciar melhores condições aos trabalhadores que fazem uso das bicicletas como meio de deslocamento e, ao mesmo tempo, estimular o uso desse meio de transporte não poluente e que muito bem faz à saúde e à natureza. Como as condições climáticas de nossa cidade impelem a necessidade de locais de troca de roupa e higienização para as pessoas que fazem uso de bicicleta para seus deslocamentos, torna-se imperioso o oferecimento de vestiários nos locais de destino desses ciclistas, assegurando-lhes todas as condições de trabalho e facilidades, para preservação de sua saúde física, mental e social. Por respeito aos ciclistas, à sociedade e à natureza, é que destaco a acolhida deste projeto pelos meus nobres colegas, por ser de urgente necessidade a nossa cidade para fim de contribuir com a escorreita mobilidade urbana e o meio ambiente, razões imperiosas e necessárias na atualidade. Recife, 02 de abril de 2013. Isabella de Roldão Vereadora da Cidade do Recife."],
    [4188,2013,52,"2013-05-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Começa inscrição para a 5ª Conferência Municipal da Cidade",1,"A partir de hoje (07), estão abertas as inscrições para a 5ª Conferência Municipal da Cidade. A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, realizará o evento entre os dias 24 e 26 de maio, no Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, no bairro da Madalena.  Com o tema 'Quem muda a cidade somos nós: reforma urbana já', a conferência busca reunir ideias e discutir projetos visando a cons­trução de políticas públicas para o futuro da nossa cidade. Estão sendo esperados 450 parti­cipantes, dos quais 400 terão poder de voz e de voto. As outras 50 vagas serão destinadas a observadores que terão a oportunidade de contribuir, porém não terão poder de decisão.   Destinado aos movimentos populares e sociais -  entidades empresariais, profissionais, acadêmicas e de pesquisas -  conselhos profissionais e Organizações Não Governamentais, além de representantes dos poderes Executivo e Legislativo, o evento objetiva, dentre outros pontos, estreitar a interlocução entre os gestores públicos e os diversos segmentos da sociedade em torno dos assuntos relacionados à Política e Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano.   Ao final da conferência, 42 delegados de­verão ser eleitos para participar da Conferência Estadual, que acontecerá nos dias 23, 24 e 25 de setembro, no Recife. Em novembro é a vez do Ministério das Cidades realizar a Conferência Nacional, agendada para o período de 20 a 23 de novembro, em Brasília. As inscrições seguem até o dia 17 de maio, sendo realizadas, preferencialmente, pelo site conferenciadacidade.recife.pe.gov.br."],
    [4189,2013,52,"2013-05-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","CTTU realiza mudança de sentido de rua no Parnamirim",1,"A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) está realizando a manutenção da sinalização horizontal e vertical da Rua Isaac Salazar, no bairro do Parnamirim. O projeto irá modificar a circulação da via, que de mão-dupla passa a ter sentido único da Rua Sebastião Alves para a Rua Padre Roma. A mudança de sentido começa a valer às 6h da manhã de hoje (07), e deverá garantir melhor fluidez para a rua, que recebe um grande vo­lume de veículos diariamente.  A nova sinalização também estabeleceu que o lado direto do novo fluxo será de estacionamento liberado, regulamentado por placas, enquanto o lado esquerdo será proibido. Os condutores que utilizavam a via no sentido extinto (Padre Roma para a Sebastião Alves) poderão utilizar a Estrada do Arraial, na rota já existente. Agentes de trânsito estarão posicionados nos primeiros dias de mudança para orientar os condutores a respeito da modificação."],
    [4190,2013,52,"2013-05-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Programação do Festival de Quadrilhas Juninas",1,"A ordem das apresentações dos inscritos no 29º Festival de Quadrilhas Juninas - Categoria Adul­ta e no 15º Festival de Quadrilhas Juninas - Categoria Infantil foi sorteada na última segunda-feira (29/04), no auditório Capiba, no 15º andar da Prefeitura do Recife. As inscrições ocorreram entre os dias 22 e 26 de abril. Foram 13 qua­drilhas na modalidade infantil e 44 na ca­tegoria adulto - 24 no Grupo 1 e 20 no Grupo 2. Os Fes­tivais de Qua­drilhas Juninas, promovidos pela Prefeitura do Recife, têm por finalidade valorizar e incentivar a manifestação cul­tural característica do São João do Nor­deste, e distribuirão um montante de R$ 100,9 mil em premiações para as me­lhores apresentações.  As eliminatórias da categoria adulto acontecerão nos dias 22 e 23 de junho, a partir das 19h, nos bairros de Casa Amarela, Peixinhos San Martin, e Ibura/UR-2. E a final nos dias 27, 28 e 29 de junho, no Sítio Trindade. Ao todo, 24 quadrilhas dos Grupos 1 e 2 serão selecionadas para a final. Cada grupo de dança classificado receberá prêmios de R$ 1.700,00 (Grupo 1) e R$ 1.250,00 (Grupo 2). Além de receberem troféus pelas evoluções, as cinco quadrilhas vencedoras dos Grupos 1 e 2 serão contempladas com prêmios que totalizam R$ 43,9 mil.  Já na modalidade infantil, as eliminatórias serão realizadas nos dias 9 e 16 de junho, a partir das 15h, no Sítio Trindade. Cinco quadrilhas serão selecionadas para a final, marcada para ocorrer no mesmo local, no dia 24 de junho, a partir das 15h. Os grupos de dança classificados serão contemplados com R$ 1,5 mil, cada. Os jovens ganhadores também receberão troféus e a premiação de R$ 5 mil para a 1ª colocação, R$ 3,5 mil para a 2ª, R$ 2,5 mil para a 3ª, R$ 2 mil para a 4ª e R$ 1,5 mil para a 5ª."],
    [4191,2013,52,"2013-05-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura e Fecomércio-PE vão firmar parceria",1,"A Prefeitura do Recife e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco (Fecomércio-PE) vão firmar parceria em projetos de educação, qualificação profissional e cultura ainda neste mês de maio. No Encontro de Integração Sistema Fecomércio/Prefeitura do Recife, que aconteceu na última quinta-feira (2), na sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial no Estado (Senac-PE), definiu-se que as instituições têm até o próximo dia 31 para determinar que atividades serão postas em prática em conjunto durante os próximos meses.  Mais de 40 propostas foram apresentadas pelos representantes da Fecomércio-PE ao prefeito Geraldo Julio e aos dez secretários que acompanharam a reunião, realizada a convite da federação. O foco das ações é a capacitação de mão de obra, geração de emprego e renda, e empreendedorismo. No campo da cultura, há uma intenção de coope­ração em projetos de incentivo à leitura, às artes cênicas, à música e ao audiovisual, todos voltados para a inclusão social.  'Esse encontro já é um desdobramento de uma reunião de trabalho que tivemos com Josias Al­bu­querque, presidente da Fecomércio-PE, na Prefeitura do Recife. São duas instituições que têm responsabilidade na prestação do serviço público e cuidam da vida das pessoas. Queremos trabalhar de maneira integrada, porque isso reduz custos e melhora os resultados', frisou Geraldo Julio, garantindo que o próximo encontro já tratará da oficialização das parcerias.  O presidente da Fecomércio-PE, Josias Albuquerque, ressaltou que tanto o Senac-PE como o Serviço Social do Comércio (Sesc-PE) estão empenhados em contribuir com o desenvolvimento do Recife e dos recifen­ses. 'Nosso interesse é colaborar com a Pre­fei­tura dentro do que pudermos. Que­remos ampliar par­cerias tanto na área de formação profissional quanto na de comércio e na de cultura', subli­nhou.  Estiveram presentes no encontro os secretários municipais Ana Rita Suassuna (Desenvolvimento Social e Direitos Humanos), Cida Pedrosa (Meio Ambiente e Sustentabilidade), Eduardo Granja (Habitação), Felipe Carreras (Turismo e Lazer), Leda Alves (Cultura), Marília Arraes (Juventude e Qualificação Pro­fis­sional), Murilo Cavalcanti (Segurança Urbana), Silvia Cordeiro (Mulher) e Valmar Corrêa de Andrade (Edu­cação), além do presidente da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, Roberto Lessa."],
    [4192,2013,52,"2013-05-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Ministério da Saúde garante agilizar verbas para o Hospital da Mulher",1,"Recife deverá receber uma antecipação de recursos para a cons­trução do Hospital da Mulher. O compromisso foi firmado na sexta-feira (03), durante audiência entre o secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (MS), Helvécio Magalhães, o prefeito Geraldo Julio e o secretário de Saúde do Recife, Jailson Correia.  Com os R$ 30 milhões que serão repassados pela União, através de emendas parlamentares da bancada pernambucana, as obras deverão ser aceleradas. 'O Hospital da Mulher é uma prioridade para as recifen­ses e também para a nossa gestão. A sina­lização feita pelo Ministério da Saúde, garantindo que os recursos serão empenhados em breve, mostra que o Governo Federal também entendeu a importância do nosso projeto de atenção à saúde das mu­lheres', disse Geraldo.  O Hospital terá capacidade de realizar 400 partos e 250 cirurgias por mês. O equipamento, que funcionará no bairro do Curado, em frente à Ceasa, começou a ser construído no último dia dez de abril, marcando os 100 dias da gestão Geraldo Julio. No hospital, será instalada a 'Casa Mãe', espaço que vai oferecer mais comodidade às mães das crianças prematuras que não receberem alta após o parto.  Hospital da Mulher A unidade hospitalar, cuja obra tem prazo de conclusão de 24 meses, está orçada em R$ 58 milhões. Ao todo, 500 profissionais trabalharão no hospital. Desses, 120 serão médicos.   O projeto arquitetônico, cedido pelo Estado, será o mesmo do Hospital da Mulher de Caruaru. O hospital terá 110 leitos, Unidade de Terapia Intensiva (UTI), centro cirúrgico, mamografia, banco de leite, setor de diagnóstico e ou­tros exames."],
    [4193,2013,52,"2013-05-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Definido prazo para casas de shows pararem de usar publicidade irregular",1,"A Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (Semoc), estabeleceu um prazo de um mês para que produtores e donos de casas de festas da cidade parem de usar publicidade irregular, os chamados lambe-lambes, para anunciar seus eventos. Ou seja, a partir de 1º de junho, quem utilizar esse tipo de pu­blicidade poderá ser multado em R$ 5,4 mil por lambe-lambe e ter a casa interditada no dia do evento.  O prazo foi acordado durante reunião do secretário de Mobilidade e Controle Urbano, João Braga, com 29 produtores de festas e proprietários de casas noturnas. A reunião aconteceu na terça-feira (30/04), na Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano.  Na reunião, o secretário João Braga e a secretária-executiva de Controle Urbano, Cândida Bomfim, apresentaram levantamento realizado na semana passada, em que foram identificadas cerca de 50 casas de shows e produtores de eventos que utilizam lambe-lambes no Recife. Também foi mostrada a legislação referente ao assunto. Os responsáveis pelos eventos receberam bem a proposta, deram sugestões e decidiram, em conjunto com a Semoc, o prazo para pararem de anunciar em lambe-lambes.  O secretário João Braga destacou que irá procurar as demais prefeituras da Região Metropolitana para fazer um convênio de cooperação, com o objetivo de evitar que estabelecimentos de outras cidades anunciem no Recife e vice-versa. 'A legislação proíbe esse tipo de publicidade, que polui a cidade. Mas achamos por bem conversar com os responsáveis primeiro e dar um prazo. A receptividade foi ótima', afirmou Braga, acrescentando que a multa será inscrita na dívida ativa do município.    Lei Municipal 17.521/08    Art. 8 - É proibida a instalação de anúncios em:  - Vias, parques, praças e logradouros públicos -   - Postes de iluminação pública -   - Pontes, passarelas, viadutos e túneis -   - Árvores -   - Imóveis especiais de preservação -   - Imóveis de proteção de área verde e imóveis tombados -   - Passeio público    Art. 44 - Para os fins desta lei, consi­deram-se infrações:  I - Expor veículo de divulgação sem a necessária licença -   III - Não atender a intimação do órgão competente para a remoção do anúncio -   IV - Veicular qualquer tipo de anúncio em desacordo com o disposto em lei.    Art. 48 - As multas serão aplicadas da seguinte forma:  Primeira multa no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) por anúncio irregular -   Reincidência: aplicação de multa correspondente ao dobro da primeira -   Ressarcimento, pelos responsáveis, dos custos relativos à retirada do anúncio irregular pelo Município -   As multas aplicadas em decorrência das infrações cometidas, quando não pagas, serão inscritas na dívida ativa do Município."],
    [4194,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº 27.057   DE 03  DE  MAIO   DE   2013  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 1.096.417,00 (um milhão e noventa e seis mil, quatrocentos e dezessete reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -  Administração Direta  3301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    201.055,00    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.48-FT 0100 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas   3.624,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   891.738,00  TOTAL                                                                                                  1.096.417,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                       3.624,00    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico -  Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física    10.000,00    3301.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                4.000,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                                 96.125,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   90.930,00  6100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6101 - Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  6101.10.122.3.104.2.075 - Gestão das Ações do Saúde-recife  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                 700.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   191.738,00  TOTAL                                                                                                  1.096.417,00  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de Maio de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.058   DE 03  DE  MAIO   DE   2013  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 149.353.811,00 (cento e quarenta e nove milhões, trezentos e cinquenta e três mil, oitocentos e onze reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil             3.700.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil      961.000,00  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                  36.000,00    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.160.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de  Assuntos Jurídicos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil           2.874.000,00  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                 144.000,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.110.2.035 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Educação,  Esporte e Lazer  3.1.90.04-FT 0112 - Contratação por Tempo Determinado                            2.691.000,00  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil       44.000.000,00  3.1.90.16-FT 0112 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                       7.809.000,00  3.1.90.92-FT 0112 - Despesas de Exercícios Anteriores                                 342.000,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.123.2.160.2.041 - Coordenação e Supervisão das Políticas Tributária e  Financeira do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil              3.714.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil               1.684.000,00  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                 211.000,00  1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.122.2.107.2.074 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Saúde da  Prefeitura do Recife  3.1.90.04-FT 0114 - Contratação por Tempo Determinado                            1.045.000,00  3.1.90.11-FT 0114 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil       50.000.000,00  3.1.90.16-FT 0114 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                       9.000.000,00  3.1.90.92-FT 0114 - Despesas de Exercícios Anteriores                                 303.000,00    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.2.160.2.191 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Serviços Públicos "],
    [4195,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2," 3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil        4.185.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil               3.353.000,00  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                   5.931,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.160.2.027 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de  Administração e Recursos Humanos  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil        5.736.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                         414.000,00  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                  45.000,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.2.160.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil        2.201.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                         215.000,00    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.122.2.160.2.068 - Coordenação e Supervisão das Políticas Urbanísticas  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil        2.145.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                         531.000,00  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                   7.000,00    3500 - SECRETARIA DE TURISMO  3501 - Secretaria de Turismo - Administração Direta  3501.04.695.2.160.2.280 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Turismo do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil           673.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                          96.000,00    3900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE  3901 - Secretaria de Meio Ambiente - Administração Direta  3901.18.122.2.160.2.097 - Coordenação e Supervisão das Políticas Ambientais  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil        1.125.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                         105.000,00  3.1.90.92-FT 0100 - Despesas de Exercícios Anteriores                                   2.880,00  TOTAL                                                                                               149.353.811,00  =============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.160.2.034 - Coordenação e Supervisão da Cobrança da Dívida Ativa e  das Ações Judiciais e Extra Judiciais do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil        8.000.000,00    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede  Municipal de Ensino  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil         5.842.000,00  3.1.90.16-FT 0112 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                       1.000.000,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.1.90.04-FT 0112 -Contratação por Tempo Determinado                             8.000.000,00  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil       20.000.000,00  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil       20.000.000,00    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.122.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária,  Contábil e Financeira do Município  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil        15.000.000,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 3.000.000,00    1800 - SECRETARIA DE SAÚDE  1801 - Secretaria de Saúde - Administração Direta  1801.10.122.2.165.2.078 - Apoio Administrativo às Ações de Saúde  3.1.90.04-FT 0114 - Contratação por Tempo Determinado                2.000.000,00  3.1.90.11-FT 0114 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil       12.000.000,00  3.1.90.16-FT 0114 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil            2.000.000,00  1801.10.302.1.232.2.611 - Manutenção da Rede Especializada de Saúde  3.1.90.11-FT 0114 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil             224.000,00  3.1.90.16-FT 0114 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil               8.000.000,00  1801.10.302.1.216.2.724 - Manutenção da Rede Básica de Saúde  3.1.90.11-FT 0114 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil      31.124.000,00  1801.10.542.1.302.2.885 - Desenvolvimento de Ações de Saúde Ambiental  3.1.90.11-FT 0114 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil            4.000.000,00  3.1.90.16-FT 0114 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil                 1.000.000,00    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.04.122.1.314.2.147 - Segurança nos Locais Públicos Sob Jurisdição da  Cidade do Recife  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil        4.163.811,00  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil               4.000.000,00  TOTAL                                                                                              149.353.811,00  =============      Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 03 de Maio de 2013      Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.059   DE 03  DE  MAIO   DE   2013  EMENTA: Dispõe sobre a estrutura organizacional, as competências e atribuições dos cargos comissionados que compõem a EMPREL - Empresa Municipal de Informática.   O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife -    CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 17.855/2013, de 01 de Janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da administração direta e indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas -    CONSIDERANDO a alocação dos cargos comissionados descrita nos Decretos nº 26.954, de 01 de fevereiro de 2013 e nº 27.021 de 05 de abril de 2013.   DECRETA:   Art. 1º - A estrutura organizacional da EMPREL - Empresa Municipal de"],
    [4196,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3," Informática, fica definida de acordo com o disposto no Anexo I -    Parágrafo Único - A competência geral das unidades e subunidades administrativas que integram a estrutura organizacional da EMPREL - Empresa Municipal de Informática deverá ser estabelecida através de seu Regimento Interno.     Art. 2º - As competências e atribuições dos cargos comissionados da EMPREL - Empresa Municipal de Informática serão as seguintes:     I. Compete ao Cargo de Diretor Presidente: Representar a EMPREL em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, juntamente com outro diretor -  Constituir, juntamente com outro Diretor, procuradores da EMPREL -  Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades técnicas e administrativas da EMPREL, praticando todos os atos inerentes à gestão dos negócios -  Manter o Conselho de Administração informado sobre as atividades da EMPREL -  Comparecer às reuniões do Conselho de Administração -  Presidir as reuniões da Diretoria Executiva -  Admitir, promover, transferir, licenciar, punir e demitir funcionários da EMPREL, por proposta do Diretor da área, observando o regulamento próprio -  Movimentar os recursos próprios da EMPREL, em conjunto com outro Diretor, como ordenadores de despesa -  Submeter à apreciação do Conselho de Administração a prestação de contas da Diretoria Executiva, os balancetes mensais e o balanço geral da EMPREL, nos prazos e condições fixados no Estatuto da EMPREL -  Celebrar, em conjunto com outro Diretor, convênios, ajustes e contratos -  Designar, entre os demais Diretores e Assessores, o seu substituto eventual -  Apresentar ao Conselho de Administração o plano anual de trabalho e suas alterações no decorrer do exercício -  Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes e aquelas emanadas do Conselho de Administração.     II. Compete ao Cargo de Chefe de Departamento de Gestão de Pessoas: Gerenciar a operacionalização dos programas de benefícios, do programa de Integração dos funcionários recém-admitidos, do programa de qualidade de vida, do programa de estágios, das cessões de funcionários, da folha de pagamento, dos eventos informativos, do programa de saúde, da realização de concurso público, da evolução do quadro funcional, do processo de admissão/demissão e nomeação/exoneração de funcionários, da Avaliação de Potencial dos funcionários -  Participar da elaboração do acordo coletivo de trabalho, do planejamento estratégico da EMPREL e da avaliação de desempenho dos funcionários, da revisão e atualização do PCCS/PCRC, do Programa Anual de Capacitação.     III. Compete ao Cargo de Chefe do Departamento de Administração e Finanças: Controlar e validar o acesso aos sistemas de informática por usuário segundo o perfil das atividades a serem executadas -  Administrar orçamentária e financeiramente os contratos quanto a sua execução, suas obrigações e vigência -  Supervisionar e operacionalizar os projetos/atividades em andamento e elaborar e executar o plano orçamentário e financeiro anual da EMPREL.     IV. Compete ao Cargo De Chefe do Departamento de Operação e Suporte à produção: Gerenciar os recursos para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática existentes no DATACENTER -  Coordenar as instalações, manutenções configurações e suporte aos diversos softwares básicos e aplicativos necessários a operação das diversas secretarias, empresas, autarquias e fundações da administração municipal, bem como dos diversos hardwares utilizados para suportar os sistemas hospedados no DATACENTER da EMPREL -  Monitorar a integridade, disponibilidade e confiabilidade do DATACENTER -  Gerenciar as definir de padrões de software e hardware utilizados pelo DATACENTER -  Coordenar a política de backup dos diversos ambientes utilizados pela EMPREL -  Planejar a expansão dos diversos servidores de aplicação disponibilizados pelo DATACENTER -  Gerenciar o suporte aos diversos bancos de dados instalados no DATACENTER -      V. Compete ao Cargo de Chefe do Departamento de Telecomunicações e Elétrica: Gerenciar a atualização dos layouts das redes -  Monitorar a execução dos projetos de rede -  Gerenciar o desempenho das redes nas diversas unidades de negócios -  Elaborar o Termo de Referência para a contratação de serviços nas áreas de Redes de Dados, Redes Elétricas e de Telecomunicações -  Coordenar o suporte técnico e logístico acerca das redes elétricas e de voz de outros órgãos e secretarias da Prefeitura -  Gerenciar contratos de telefonia e dados -  Administrar anel de fibra óptica e coordenar a realização de eventos que demandem infraestrutura de voz, dados e elétrica tais como Carnaval, São João entre outros.     VI. Compete ao Cargo de Chefe do Departamento de Projetos, Processos e Requisitos: Aplicar conhecimentos, competências, ferramentas e técnicas de planejamento e gerenciamento às diversas atividades dos projetos visando alcançar ou exceder as necessidades e expectativas dos clientes da EMPREL -  Gerenciar a definição de todo o processo de solicitação, aprovação, acompanhamento e homologação de mudanças em projetos -  Gerenciar o levantamento e descrição os requisitos das soluções em tecnologia da informação -  Gerenciar a elaboração e execução dos testes da forma mais eficiente possível, permitindo que as soluções sejam desenvolvidas e testadas segundo especificações previamente definidas -  Institucionalizar a gestão de processos, tornando-a, de forma efetiva, parte do cotidiano das tarefas e, ainda, da cultura da organização na busca pela melhoria na eficiência, eficácia e efetividade da Prefeitura do Recife -  Gerenciar a execução das atividades, a utilização das ferramentas, a produção dos artefatos e adequação aos padrões oriundos dos subprocessos de Requisitos e de Testes da MEDS - Metodologia Emprel de Desenvolvimento de Software.     VII. Compete ao Cargo de Chefe do Departamento de Arquitetura e Implementação: Traduzir os requisitos das soluções em tecnologia da informação em uma especificação técnica de como implementá-los -  Criar, testar e manter, de forma efetiva, os componentes que implementam os requisitos de soluções -  Gerenciar a execução das atividades, a utilização das ferramentas, a produção dos artefatos e seguir padrões oriundos dos subprocessos de análise, de Projeto e de Implementação da MEDS - Metodologia EMPREL de Desenvolvimento das soluções.     VIII. Compete ao Cargo de Chefe do Departamento de Suporte a Metodologias e Inovações: Definir todas as ferramentas e infra-estrutura técnica sobre as quais o desenvolvimento será realizado -  Atualizar e fornecer suporte às metodologias, tecnologias, arquiteturas, padrões, ferramentas e frameworks -  Gerenciar o desenvolvimento de projetos especiais -  Gerenciar a realização do empacotamento de software -  Gerenciar a execução da distribuição dos softwares nos ambientes de desenvolvimento, testes e homologação da EMPREL e planejar a distribuição dos softwares no ambiente de produção -  Definir e realizar o gerenciamento de configurações, versões e ambientes -  Estimular, prospectar, estudar, analisar, testar, padronizar, difundir, treinar e dar suporte a inovações, com o objetivo de inseri-las nas soluções desenvolvidas pela EMPREL ou por terceiros.       IX. Compete ao Cargo de Chefe do"],
    [4197,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",4," Departamento de Relacionamento Corporativo: Gerir o relacionamento com as áreas de negócio da Prefeitura do Recife e estabelecer parcerias e formatar projetos para captação de recursos necessários à consecução de ações de TI.     X. Compete ao Cargo de Chefe do Departamento de Atendimento ao Usuário: Gerir o atendimento técnico aos usuários de TIC com base nas melhores práticas de mercado.     XI. Compete ao Cargo Comissionado de Coordenador de Segurança da Informação: Desenvolver, revisar, manter e divulgar a Política de Segurança da Informação no âmbito da Prefeitura da Cidade do Recife, os planos, procedimentos e normas para a sua regulamentação -  Elaborar, implantar e manter o Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI) -  Manter aderência às regulamentações e padrões nacionais ou internacionais de segurança da informação das soluções propostas -  Elaborar e gerenciar o Plano de Continuidade do Negócio -  Realizar a gestão de vulnerabilidade e análise de riscos -  Elaborar e gerenciar procedimentos de resposta a incidentes de segurança -  Definir, avaliar e auditar os sistemas de segurança da informação utilizados no âmbito da Prefeitura do Recife -  Definir, requisitos de segurança para a construção da Arquitetura, dos Processos e dos Serviços de TIC e Homologar aspectos de segurança da informação nas soluções providas ou projetadas pela EMPREL.     XII. Compete ao Cargo de Coordenador de Planejamento e Governança: Definir, ela­borar e manter planejamento estratégico de TI e o Plano Diretor de TI -  Definir e manter o processo de gerenciamento de demanda e portfólio de projetos de TIC -  Realizar e acompanhar o planejamento de atendimento das demandas -  Estabelecer a orientação estratégica para a criação de novos serviços -  Manter atual izada a documentação re­ferente às rotinas e atividades de sua área de competência.     XIII. Compete ao Cargo de Secretária: Organizar e manter atualizada a agenda da Presidência da EMPREL -  Recepcionar e encaminhar pessoas a serem recebidas pelo Presidente da EMPREL -  Atender telefones e fazer ligações quando solicitadas -  Prestar informações com clareza e precisão -  Redigir documentos oficiais de acordo com a demanda da EMPREL.   XIV. Compete ao Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Cadastro e Folha De Pessoal: Elaborar a folha de pagamento e encargos trabalhistas -  Manter atualizado o cadastro funcional -  Supervisionar e coordenar registro de ponto eletrônico -  Supervisionar o pagamento dos benefícios previstos nos acordos coletivos de trabalho -  Supervisionar o programa de férias e licença prêmio dos empregados -  Controlar e implantar as faltas/licenças/horas extras/ sobreavisos -  Representar a EMPREL perante a Receita Federal e o Ministério do Trabalho -  Coordenar o pagamento e recebimentos dos convênios com pessoal à disposição.     XV. Compete ao Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Gestão por Competência: Coordenar o Programa de Desenvolvimento Institucional - PDI, coordenar a avaliação de desempenho dos funcionários, coordenar o perfil profissicográfico previdenciário -  Coordenar o projeto de melhoria da qualidade de vida e no ambiente organizacional -  Realizar o acompanhamento psicossocial -  Coordenar a programação de atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS, do Plano de Cargos, Remuneração e Carreiras - PCRC e o programa de cessão de funcionários -  Gerenciar o programa de estágios, o programa de saúde ocupacional e o plano de saúde -  Coordenar o programa de redução de carga horária e coordenar as atividades de le­vantamento das necessidades de capacitação.     XVI. Compete ao Cargo de Supervisor da Unidade Operacional Administrativa: Coordenar o cadastro de fornecedores -  Administrar os contratos de prestadores de serviços relacionados com a manutenção da empresa -  Acompanhar, Fiscalizar e dar suporte às áreas de Compras, Almoxarifado, Patrimônio e Transporte -  Gerenciar e manter em condições de uso todo o patrimônio físico da empresa -  Acompanhar e fiscalizar os contratos ligados à área administrativa -  acompanhar e fiscalizar a manutenção dos equipamentos e veículos -  Administrar o suprimento de material de consumo e de serviços -  atestar planilha de horas extras / sobreaviso -  Solicitar autorização para demandas de serviços extraordinárias e sobreavisos.     XVII. Compete ao Cargo de Supervisor da Unidade Operacional Financeira: Coordenar a elaboração de balancetes financeiros e de toda documentação contábil -  Elaborar os livros Razão e Diário -  Coordenar os lançamentos contábeis -  Elaborar e registrar as Demonstrações Contábeis -  Elaborar e enviar a DIPJ, DCT, DACON e EEFD, FCONT e SPED CONTÁBIL e responder a quaisquer questionamentos da Receita Federal -  Apropriar, reconhecer e liquidar os empenhos -  aprovar e analisar apuração do resultado trimestral -  Elaborar e enviar a Prestação das Contas Anuais ao TCE-PE -  Coordenar o sistema de controle interno da empresa -  Controlar os saldo bancários -  efetuar todos pagamentos da empresa e elaborar os movimentos diários do caixa -  Emitir as notas fiscais e faturas dos serviços prestados.     XVIII. Compete ao Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de DATACENTER: Operar equipamentos nas plataformas IBM, RISC e WINDOWS -  Corrigir erros nos processos produtivos -  Gravar cópias de segurança nas diversas plataformas -  Manusear ferramentas de entrada, execução e saída de processos e de ferramentas de gerenciamento de mídias -  Manusear aplicativos scheduller e de gerenciamento de mídias de BACKUPs do Mainframe e na plataforma X86.     XIX. Compete ao Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Administração de Banco de Dados: Instalar, configurar, migrar entre versões e aplicar correções nos sistemas gerenciadores de Banco de Dados -  Fiscalizar a criação de dados de acordo com os padrões para a criação de dados -  Apoiar técnicas de desenvolvimento de sistemas na modelagem de dados - modelo de entidade-relacionamento -  Homologar modelo de dados -  Controlar a replicação e o acesso de dados entre os bancos de dados -  Monitorar o desempenho (performance) dos SGBDs e das aplicações -  Monitorar o crescimento vegetativo do volume de dados -  Definir e manter rotinas de backup -  recuperar dados -  Realizar consultoria aos desenvolvedores de aplicações e Expandir as funcionalidades dos SGBDs, implantando alta disponibilidade e clusters.     XX. Compete ao Cargo de Supervisor da Unidade de Suporte ao software básico: Analisar, homologar, instalar, configurar e otimizar o software básico ,de apoio e dos sistemas de gerenciadores de Banco de Dados -  Instalar, configurar, manter e personalizar os sistemas operacionais -  Avaliar desempenho -  Especificar hardware -  Promover consultoria nas áreas de software, hardware e metodologias -  Gerenciar discos, arquivos e backups -  Planejar e gerenciar a segurança.     XXI. Compete ao Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Suporte à Rede: Assegurar a disponibilidade e desempenho dentro do padrão aceitável dos serviços da rede corporativa do município -  Promover a atualização do mapa da rede corporativa do município -  Acompanhar o atendimento da S.A. -  Assegurar a atualização do inventário dos equipamentos de rede -  Acompanhar e gerenciar "],
    [4198,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",5,"a execução dos projetos elaborados e atividades individuais delegadas -  Prestar suporte técnico à rede corporativa da Prefeitura do Recife -  Elaborar projeto lógico de rede -  Realizar estudo e prospecção de viabilidade técnica de novas tecnologias de rede e software de rede -  Atender ao cliente da rede corporativa da Prefeitura do Recife -  Configurar e implementar equipamentos e software de rede -  Capacitar usuários para gerenciamento das redes locais -  Gerenciar a rede corporativa da Prefeitura do recife, administrando os endereços IP's da rede, a segmentação da rede corporativa e as senhas de acesso dos ativos de rede -  Desenvolver plano de contingência para a rede corporativa da Prefeitura do Recife -  Manter a documentação da rede corporativa da Prefeitura do Recife e Elaborar as especificações dos equipamentos de rede.     XXII. Compete ao Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Infraestrutura de Rede Elétrica: Assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos elétricos -  Garantir a atualização dos layouts das redes -  Acompanhar a execução dos projetos de rede -  Acompanhar o atendimento da S.A. -  Conduzir o processo de avaliação de desempenho da Unidade de negócio -  Elaborar projetos físicos de redes lógicas, elétricas e de voz -  Instalar e manter o meio físico das redes de dados e de voz na EMPREL -  Fazer vistoria e diagnósticos nas redes elétricas e de dados da Prefeitura do Recife -  Digitalizar projetos de redes elétricas, dados e diagramas unifilares -  Apoiar a concepção e detalhamento da programação visual de peças gráficas com organogramas, fluxogramas, cartazes, placas, cartilhas, folders e Consolidar as built de projetos.     XXIII. Compete ao Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Telecomunicação: Acompanhar a instalação dos links -  Configurar ramais -  Definir a tecnologia de telecomunicações a ser utilizada -  Solicitar a instalação de links -  Promover o atendimento aos clientes através de S.A. -  Controlar a documentação dos links de telecomunicações da rede corporativa do município -  Controlar os links de comunicação de dados, voz e banda larga e Interagir com as concessionárias de telefonia.     XXIV. Compete ao Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Gerenciamento de Projetos e Processos: Analisar a viabilidade de projetos de softwares e implantação de soluções em tecnologia da informação -  Planejar, gerenciar e avaliar projetos de software desenvolvidos por equipe interna ou por terceiros -  Identificar, acompanhar, prevenir, mitigar e gerenciar riscos e seus impactos aos projetos de software e implantação de soluções em tecnologia da informação -  Planejar, gerenciar e garantir a qua­lidade e a segurança das soluções em tecnologia da informação -  planejar, coordenar a execução e avaliar as iterações de desenvolvimento e manutenção de softwares -  Elaborar e manter atualizados os cronogramas dos projetos de software e das implantações de soluções em tecnologia da informação -  Coordenar as homologações dos artefatos de projetos de software e implantações das soluções em tecnologia da informação junto às equipes internas, às equipes de terceiros e junto aos clientes -  Calcular e manter atualizados os totais dos pontos de função para todos os sistemas e soluções em tecnologia da informação -  Avaliar impactos e gerenciar mudanças nos casos de uso dos sistemas, nos projetos de software e nas soluções em tecnologia da informação, negociando e compatibilizando os cronogramas e a expectativa de geração de produtos, junto às equipes internas, às equipes de terceiros e junto aos clientes -  Definir e manter padrões, metodologias e ferramentas para a gestão de processos, garantindo a sua adoção em toda a organização da empresa, em conjunto com a Unidade Operacional de Suporte à Metodologias -  Deter a guarda de todo o conhecimento sobre processos na organização, promover a disseminação e capacitação nas melhores práticas -  Executar diretamente ou gerenciar a execução descentralizada, das iniciativas de Gerenciamento de Processos de Negócios (BPM) e Apurar e manter as métricas e indicadores específicos dos subprocessos de Planejamento e Gerenciamento de Projetos, de Gerencia de Mudanças e de Mapeamento e Automação de Processos de Negócio da MEDS - Metodologia EMPREL de Desenvolvimento de Software, por profissional, por sistema, por projeto, por caso de uso, por processo de negócio e para a Unidade Operacional.     XXV. Compete ao Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Requisitos e Testes: Gerenciar, licitar e revisar requisitos funcionais e não-funcionais de sistemas e soluções em tecnologia da informação -  Estruturar, detalhar, classificar e validar as especificações de casos de uso -  Estruturar e manter atualizados diagramas de pacotes, casos de uso, de atividades e de estado -  Estruturar e manter atualizada a matriz de rastreabilidade de requisitos -  prototipar a interface gráfica para o uso das soluções computacionais -  Elaborar sites e portais -  disponibilizar 'dados abertos' da Prefeitura do Recife para a população, tendo como referência a Lei de Acesso à Informação, o envolvimento direto de setores da Prefeitura do Recife e o Padrão de Dados Abertos da Prefeitura do Recife em vigor -  Estruturar, detalhar, classificar e validar as especificações de casos de teste e as planilhas de teste -  Planejar, projetar, coordenar, executar e avaliar testes de soluções em tecnologia da informação -  Reportar e gerenciar a solução de bugs (defeitos) em soluções em tecnologia da informação -  Escrever material de suporte (help) para o usuário -  Fornecer treinamento e suporte técnico ao usuário -  Levantar, definir, documentar e validar os processos de negócio junto aos gestores das respectivas áreas de negócio -  Modelar os requisitos com base nos processos de negócios definidos -  Realizar os testes de homologação dos processos de negócios automatizados, validando a qualidade dos pacotes de liberação -  Elaborar e manter atualizados os manuais de implantação e de usuário dos processos de negócio -  Capacitar os usuários nos processos de negócio automatizados -  Fornecer suporte especializado relacionado aos processos de negócio automatizados e Apurar e manter atualizadas as métricas e indicadores específicos dos subprocessos de Requisitos e de Testes da MEDS - Metodologia EMPREL de Desenvolvimento de Software, por profissional, por sistema, por projeto, por caso de uso e para a Unidade Operacional.     XXVI. Compete ao Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Suporte à Metodologias: Definir, manter, tornar disponível, treinar, dar suporte e auditar o uso das metodologias de desenvolvimento e manutenção de software da EMPREL, com seus respectivos padrões, arquiteturas básicas, guias, técnicas, ferramentas, equipamentos e frameworks -  Coordenar a definição e manutenção do PTR _ Padrão Tecnológico de Referência da EMPREL, junto às demais áreas técnicas da EMPREL, bem como torná-lo disponível a todos os interessados -  Coordenar a definição conjunta das diretorias técnicas da EMPREL do Padrão de Dados Abertos da Prefeitura do Recife -  Elaborar planos e diagramas de distribuição -  Empacotar (incluindo a documentação) e realizar a distribuição de softwares nos amb"],
    [4199,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",6,"ientes de desenvolvimento, testes e homologação da EMPREL, e prestar suporte à distribuição no ambiente de produção da EMPREL, priorizando a adoção do conceito de 'integração contínua', com a cópia e guarda dos programas fontes, compilação dos fontes e consequente geração do executável correspondente, e execução dos testes automáticos de regressão -  Definir, estruturar, implantar e gerenciar o ambiente para a gerência de versões de componentes de softwares da EMPREL -  Gerenciar as linhas de bases (e as alternativas) de itens de configuração de soluções em tecnologia da informação, bem como coordenar os processos de merge (fusão) entre linhas de itens de configuração -  Planejar e executar a gerência de confi­gurações, versões e ambientes computacionais da EMPREL -  Desenvolver projetos estratégicos/especiais e Apurar e manter atualizadas as métricas e indicadores específicos dos subprocessos de Distribuição e de Gerência de Configurações, Versões e Ambientes da MEDS - Metodologia EMPREL de Desenvolvimento de Software, por profissional, por sistema, por projeto, por caso de uso e para a Unidade Operacional.     XXVII. Compete ao Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Inovações: Estimular a criatividade e a produção de idéias, produtos ou serviços inovadores por parte dos profissionais da EMPREL, como também de pessoas da Prefeitura do Recife, estudantes e profissionais de Tecnologia da Informação e Comunicação, fornecedores e o próprio cidadão -  Prospectar, estudar, analisar, testar, avaliar e emitir pareceres sobre inovações que possam trazer benefícios para o processo de desenvolvimento e manutenção de soluções em tecnologia da informação e/ou para os clientes e usuários da EMPREL, ou ainda, para a população ou para a própria cidade do Recife -  Definir, padronizar, estruturar o uso, treinar e dar suporte à equipe de desenvolvimento e manutenção de solução em tecnologia da informação da EMPREL no uso de inovações -  Priorizar o estudo da adoção ou ampliação de uso das tecnologias de geoprocessamento, business intelligence, data warehouse, dispositivos móveis, sensores e robótica, sem prejuízo de qualquer outra que se apresente oportuna de ser analisada, nas soluções em tecnologia da informação para a Prefeitura do Recife -  Apoiar a disponibilização de dados abertos da Prefeitura do Recife para a população, tendo como referência a Lei de Acesso à Informação e o envolvimento direto de setores da própria Prefeitura do Recife, que possam ser utilizados nas iniciativas inovadoras propostas por terceiros -  Apurar e manter atualizadas as métricas e indicadores específicos relativos aos processos de pesquisa e desenvolvimento de inovações metodológicas e tecnológicas, por metodologia, tecnologia, profissional, por sistema, por objeto, por caso de uso e para a Unidade Operacional.     XXVIII. Compete ao Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Implementação: Planejar integração de código aos sistemas, definindo a estratégia de integração dos subsistemas e do sistema -  Implementar componentes, modificando, estendendo ou adicionando funcionalidade ao código do sistema -  Implementar os casos de teste (de unidade, de funcionalidade, de regressão, de carga, de stress, etc) -  Corrigir defeitos de códigos -  Realizar testes de unidade e testes do tipo 'caixa branca', identificando defeitos (gargalos de processamentos, código não executado, falhas de segurança, funcionalidade incorreta, etc.) na implementação dos componentes -  Revisar código fonte, identificando possíveis problemas de legibilidade, corretude, modularidade e robustez no código escrito -  Implementar a integração de sistemas e subsistemas -  Implementar a automação dos processos de negócio em ferramenta de BPMS (Business Process Management System) e Apurar e manter atualizadas as métricas e indicadores específicos do subprocesso de Implementação da MEDS - Metodologia EMPREL de Desenvolvimento de Software, por profissional, por sistema, por projeto, por caso de uso e para a Unidade Operacional.     XXIX. Compete ao Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Análise e Projeto: Projetar a arquitetura das soluções, com relação às camadas independentes das aplicações e aos padrões de projeto, diagramas, tecnologias, ferramentas e frameworks a serem adotados -  Projetar subsistemas e integrações de soluções e tecnologias -  Estruturar e manter atualizados diagramas de pacotes, de componentes, de classes, de sequência, de dados e de implantação -  projetar base de dados, definindo as estruturas que serão usadas para armazenar os dados persistentes, de acordo com o meio de armazenamento adotado -  Elaborar e testar sentenças de consultas aos bancos de dados, utilizando linguagem SQL (Structured Query Language) -  Executar a engenharia direta e a engenharia reversa entre modelo e código, mantendo-os sincronizados -  priorizar casos de uso tecnicamente -  Analisar e projetar casos de uso e requisitos funcionais e não-funcionais -  Executar a verificação, validação e auditoria de projetos de software -  projetar soluções em Business Intelligence (Inteligência de Negócio), Data Warehouse (Armazém de Dados), Geoprocessamento e Dispositivos Móveis, entre ou­tras tecnologias -  Especificar e orquestrar os componentes para implementação dos processos de negócio e Apurar e manter atualizadas as métricas e indicadores específicos dos subprocessos de Análise e de Projetos da MEDS - Metodologia EMPREL de Desenvolvimento de Software, por profissional, por sistema, por projeto, por causa de uso e para a Unidade Operacional.     XXX. Compete ao Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Relacionamento e Parcerias: Planejar, coordenar, supervisionar, controlar, disponibilizar e garantir serviços de relacionamento com as diversas secretarias e órgãos da Prefeitura do Recife, levando em consideração os objetivos e estratégias da instituição, assim como as direções tecnológicas e a arquitetura de TIC -  Identificar e documentar os problemas e necessidades, buscando soluções de TI alinhadas ao planejamento estratégico da instituição, seguindo o modelo estabelecido para o relacionamento com os usuários de TIC e Intermediar a negociação das prioridades das demandas entre os gestores das áreas atendidas e a EMPREL.     XXXI. Compete ao Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Central de Atendimento: Gerir o atendimento técnico ao usuário de TIC com base nas melhores práticas de mercado.     XXXII. Compete ao Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Atendimento de Campo: Promover o desenvolvimento técnico e comportamental da equipe, com o objetivo de adequar o perfil individual às exigências da função -  Manter os usuários informados e atualizados sobre a forma de atuação e composição dos colaboradores da GNG -  Garantir a atualização constante das especificações das funções de U.N. -  Monitorar a satisfação dos usuários com os produtos entregues - Gestão do SLA e aplicar as ações preventivas e corretivas e Assegurar o perfeito funcionamento do mo­delo de relacionamento da EMPREL com os Órgãos Usuários.     Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.     Art.4 º Revogam-se as  disposições em contrário    RECIFE, "],
    [4200,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",7,"03  DE  Maio   DE 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito da Cidade do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças"],
    [4201,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA      Nº  1006  DE  03    DE   MAIO       DE      2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº. 1575/2013/CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife, cota do Secretario de Administração e Gestão de Pessoas e conforme o que regulamenta os Decretos 21.097/2005 de 20 de maio de 2005 e 26.960/2013 de 06 de fevereiro de 2013.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Câmara Municipal do Recife, a servidora CLEYCINETTE GOMES BANDEIRA, Matrícula nº 54.971-0 pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direi­tos e vantagens, com ônus para os órgãos de origem, a contar de 01 de março de até 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA      Nº  1007  DE  03    DE   MAIO       DE      2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo  em  vista o disposto  no   Ofício  nº. 393/2013 / CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife e conforme o que regulamenta os Decretos 21.097/2005 de 20 de maio de 2005 e 26.960/2013 de 06 de fevereiro de 2013.   R E S O L V E  Determinar a regularização de cessão do servidor BRUNO DE MORAES LISBOA, Assistente Administrativo, Matrícula nº 17.286-3, CPF nº 520.620.904-04 pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/URB, para a Câmara Municipal do Recife, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA      Nº  1008  DE  03    DE   MAIO       DE      2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo  em  vista o disposto  no   Ofício  nº. 012/2013 - CGC do Coordenador de Gestão Corporativa da URB/Recife.   R E S O L V E  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/URB, do servidor BRUNO DE MORAES LISBOA, Assistente Administrativo, Matrícula nº 17.286-3, CPF nº 520.620.904-04, que se encontrava a disposição da Câmara Municipal do Recife, a contar de 01 de janeiro de 2013.     PORTARIA      Nº  1009  DE  03    DE   MAIO       DE      2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo  em  vista o contido no  Ofício  nº. 001/2013- GPC do Ministério Público do Estado de Pernambuco - Procurador Geral de Justiça e cota do Secretario de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.   R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Ministério Público do Estado de Pernambuco - Procuradoria Geral de Justiça, a servidora PAULA CAROLINE BARBOSA ARAÚJO, Matrícula nº 86.717-1, CPF: 049.578.594-69, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SCDUO, sem prejuízo dos seus vencimentos, diretos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA      Nº  1010  DE  03    DE   MAIO       DE      2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo  em  vista o contido no  Aviso   nº. 247/2013- GM/MS, do Ministro de Estado da Saúde e  cota do Secretario de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.   R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Ministério da Saúde, o servidor SILVIO DE LIMA SOBREIRA,Técnico de Vigilância Sanitária, Matrícula nº 32.387-4, CPF: 304.251.904-04, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, sem prejuízo dos seus vencimentos, diretos e vantagens,com respaldo no Convênio SUS, até 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA      Nº  1011  DE  03    DE   MAIO       DE      2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo  em  vista o contido no  Ofício  nº. 235/2013- GP do Prefeito do Recife e Ofício  nº 101/2013- GR da Reitoria da Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/ Secretaria de Educação o Servidor FRANCISCO LUIZ DOS SANTOS, Matrícula SIAPE nº 1227413, CPF Nº 482.866.724-53, pertencente ao quadro de pessoal da UFRPE, mediante convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, até 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA      Nº  1012  DE  03    DE   MAIO       DE      2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo  em  vista o contido no  Ofício  nº. 170/2013- GP do Prefeito do Recife e Ofício  nº 145/2013- GP do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes-PE.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/ Secretaria da Mulher,  a Servidora  EVA CRISTINA MACIEL, assistente de Suporte a Gestão I, Matrícula nº 9466-8, CPF Nº 428.747.934-34, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, mediante convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº 1013 DE03  DE  MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, CARLOS GILBERTO DA SILVA LINS FILHO, CPF nº 06481350476, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Informações, símbolo 'CAA-3', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº1014  DE  03  DE  MAIO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   Nomear, ANTÔNIO MARCO MENDES DOS SANTOS, CPF nº 70783616449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Articulação Social, símbolo 'CAA-3', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 1016 DE03  DE  MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, IRANETE CORREIA DE AMORIM, CPF nº 16888950415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Articulação Social, símbolo 'CAA-2', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar data da publicação.    PORTARIA Nº1017   DE 03 DE  MAIO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear EDUARDO PAULO DE MEDEIROS MONTEIRO, CPF nº 30339138491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Convênios, símbolo 'CAA-3', da Unidade de Gestão da Rede, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    Nomear LINDALVA CLAÚDIA MEDEIROS DE AZEVEDO TELES, CPF nº 64052516400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Frequências Bolsa Família, símbolo 'CAA-3', da Unidade de Apoio Social, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    Nomear ROSSANA SALETE DE BARROS ALBUQUERQUE, CPF nº 88071928453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Unidade de Alimentação, símbolo 'CAA-1', da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    Nomear MARIA DAS GRAÇAS WEBSTER ARAÚJO, CPF nº 45846332404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Estágio, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    Nomear GUILHERME JOSÉ DA SÁ DE SILVEIRA, CPF nº 35159715487, para exercer o cargo de provimento em comissão "],
    [4202,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"de Chefe da Divisão de Finanças, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de abril de 2013.    Nomear LUCAS COUTINHO ARNAUT, CPF nº 03549416407, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Suprimentos, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de abril de 2013.  Nomear JOÃO SILVESTRE VIANA E SILVA, CPF nº 37134027449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Transporte, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de abril de 2013.    Nomear BERGSON RICARDO DA SILVA FERREIRA, CPF nº 03182508458, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de abril de 2013.    Nomear GILDIVAN MARANHÃO DA SILVA, CPF nº 05686376662, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Tercerizados, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de abril de 2013.    Nomear MARYGLEIBE MARIA TOMAZ PULE, CPF nº 03252441462, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Compras, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº1018 DE  03 DE  MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 116/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear ÉLIDA DIAS SANTOS, CPF nº 97492043449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Relacionais Institucionais, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº1019 DE  03  DE  MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 116/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear, THAIS DANIELLE ALVES SOARES, CPF nº 04119424413, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Desenvolvimento Humano, Segurança e Medicina do Trabalho, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de janeiro de 2013.      PORTARIA Nº1020  DE 03 DE  MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 116/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear, ELLEN TARCYANA ROCHA CAVALCANTI, CPF nº 08133193400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 21 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº1021  DE  03  DE MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear TOLIN CHENG DE ANDRADE, CPF nº 04461326403, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Informações, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 1022DE  03 DE 03  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 191/2013 - DP/AMPASS,  R E S O L V E:  Nomear ROBERTO SOARES DA SILVA, CPF nº 78036925400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Sistemas e Informação, símbolo 'CAA-2', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº 1023DE 03  DE  MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 191/2013 - DP/AMPASS,  R E S O L V E:  Nomear, EROÍNA LUDCIOLA MELO DE LIMA, CPF nº 21704309468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestora da Unidade Operacional de Atendimento à Saúde, símbolo 'CAA-1', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1024 DE  03  DE MAIODE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 191/2013 - DP/AMPASS,  R E S O L V E:  Nomear, VALDSON FERREIRA DA SILVA, CPF nº 67083382468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor da Unidade Administrativa e Financeira, símbolo 'CAA-1', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº1025  DE  03  DE MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 191/2013 - DP/AMPASS,  R E S O L V E:  Nomear, ALEX AMORIM DA COSTA LIMA, CPF nº 06719482459, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor da Unidade Operacional de Rede Credenciada, símbolo 'CAA-1', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 1026DE  03  DE  MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear JOSÉ RAMON DE FARIAS FERREIRA, CPF nº 03377155481, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Sistemas, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº1027   DE  03  DE  MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear ANA CRISTINA ARAÚJO BARBALHO, CPF nº 01251438423, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Habitação e Urbanismo, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº1028   DE 03 DE  MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear DOMINGOS SÁVIO FERREIRA DA SILVA, CPF nº 04568788404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Logística, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 1029DE  03 DE MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear LUIZ CARLOS DOS SANTOS BORGES, CPF nº 25597493434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Infraestrutura, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 1030DE  03  DE MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear EGABRIEL RODRIGUES DE BARROS, CPF nº 08105172488, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Pesquisa e de Diagnostico, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº1031  DE 03 DE  MA"],
    [4203,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"IO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear LUCIANA PAULA MELO DE PONTES SILVA, CPF nº 00842023437, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Saneamento Integrado, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº1032  DE  03  DE MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear ARETHUZA MENDES DE MELO, CPF nº 04626197450, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Planejamento e Ação Educativa, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 1033 DE 03DE MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear ERMIRIO FLORIANO COUTINHO, CPF nº 34424814491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Habitação e Urbanismo, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 1034DE   03  DE  MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear JUCINEIDE FRANÇA VILA PAES DE ANDRADE, CPF nº 14868407449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Educação Ambiental, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº1035  DE  03  DE  MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear FERNANDA DE FIGUEIRÊDO VALENTIM, CPF nº 07249628402, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 1036DE   03 DE MAIO  DE  2013    O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear JAILSON MUNIZ DA CRUZ, CPF nº 75736977400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Saneamento Integrado, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1037   DE  03  DE MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear THIAGO GONÇALVES FERREIRA AMORIM, CPF nº 07493367493, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Setor de Habitação e Urbanismo, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 1038 DE03  DE  MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear MARCOS JOSÉ DOS SANTOS, CPF nº 82462062491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Pesquisa e de Diagnóstico, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº1039 DE 03 DE MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº567/2013 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear JANE CRISTINA GONÇALVES CORREIA, CPF nº 18364748491, matrícula nº 473-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico 1, símbolo, 'CAA-1', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 1040DE  03  DE MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº/2013 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear SAMUEL GOMES DE MOURA, CPF nº 91936985420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo, 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 15 de abril de 2013.    PORTARIA Nº1041   DE  03  DE MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº525/2013 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear DANIELE HENRIQUES SIMPLÍCIO, CPF nº 05359302402, matrícula nº 71.224-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão Financeira, símbolo, 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 1042 DE03 MAIODE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº528/2013 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear DOERES POROCA CORREA ARNTES, CPF nº 30070112487, matrícula nº 5045-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, símbolo, 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº1043  DE   03  DE MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº569/2013 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear MARIA BEATRIZ BARROS BANDEIRA DE MELLO, CPF nº 22348999404, matrícula nº 71.056-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo, 'CAA-2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 1044 DE03 DEMAIO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº556/2013 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear ANTÔNIO AVELINO DE PONTES FILHO, CPF nº 45923663449, matrícula nº 4.490-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Fiscalização e Limpeza, símbolo, 'CAA-1', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 1045DE   03  DE  MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 133/2013 - GAB/SEM  R E S O L V E:  Nomear ANA CECÍLIA GONZALEZ GALVÃO FERREIRA, CPF nº 07141633766, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Promoção da Cidade Segura Para as Mulheres, símbolo 'CDA-4', da Secretaria da Mulher, a contar do dia 06 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1046 DE  03   DE MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 133/2013 - GAB/SEM,  R E S O L V E:  Nomear EUNICE SIMONE AZEVEDO CRUZ, CPF nº 92013520425, RG 4756530 SSP/PE para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Orçamento e Finanças, símbolo 'CAA-3', da Secretaria da Mulher, a contar do dia 13 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1047  DE 03 DE  MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear ANDREIA HELENA LOPES DE MENEZES LYRA, CPF nº 03040797409, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Articulação Institucional, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar do dia 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº1048  DE 03  DE MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  NomearPAULO ARRUDA VERAS, CPF nº 04628309426, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente "],
    [4204,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"Jurídico, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, com fundamento no Art. 18 da lei 17.858/2013, a contar do dia 29 de abril de 2013.    PORTARIA Nº1049  DE 03 DE  MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear REBECKA LYSSANDRA NASCIMENTO SILVA, CPF nº 05396970448, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico da Área Externa do Parque Dona Lindu, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Cultura a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1050  DE 03  DE MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear JOÃOBRUNO MAGALHÃES OLIVEIRA ROMA, CPF nº 03934484441, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Técnico, símbolo 'CAA-1', do Gabinete de Representação em Brasília, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1051  DE   03   DE MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear JOÃO CARLOS MONTEIRO COUTINHO JUNIOR, CPF nº 88172430434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Podas e Erradicações, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1052 DE 03 DE  MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, NATÁLIA RAYANE COUTO BARBOSA, CPF nº 08137769455, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1053DE  03  DE   MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ WERNER DE BRITO CAVALCANTI, CPF nº 35218312487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Obras Planas, símbolo 'CAA-1', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1054 DE 03 DE  MAIODE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 155/2013 - GAB/SEPLAG,  R E S O L V E:  Nomear DIOGO LUNA VIANA CPF nº 00954084446, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo Financeiro, da Secretaria de Planejamento e Gestão, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 18 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 1055 DE03  DE MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº558//2013 - GAB/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear GUSTAVO BELO E LIRA, CPF nº 42839661420, matrícula nº 71.229-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo, 'CAA-1', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº1056  DE   03  DE MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 224/2013 - GAB/GPE,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA LAFAIETE, CPF nº 02449646450, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Engenharia, símbolo, 'CDA-4', do Gabinete de Projetos Especiais, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1057 DE 03 DE  MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear MARLUCE LOPES JULIÃO, CPF nº 17325021453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Divisão de Aquisição e Controle, da Gerência de Alimentação, da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de abril de 2013.     Nomear ELISANGELA MARIA DIAS DE SOUZA, CPF nº 02288920408, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Qualidade e Adequação, símbolo 'CAA-2', da Gerência de Alimentação, da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de abril de 2013.     Nomear GIOVANNI JOSÉ TAVARES DA SILVA, CPF nº 02139099443, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Divisão de Aquisição e Controle, da Gerência de Alimentação, da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de abril de 2013.     Nomear ALISSANDRA TRAJANO NUNES, CPF nº 03117437495, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor do Núcleo de Projetos Especiais, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de abril de 2013.     PORTARIA Nº 1058DE  03 DE MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 691/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear MARIAH SIMÕES DA MOTA LOUREIRO AMORIM, CPF nº 05220128418, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Projetos Especiais, da Secretaria de Saúde, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 22 de abril de 2013.    PORTARIA Nº1059  DE 03 DE  MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear EDJANE LEMOS DE ARRUDA MAIA, CPF nº 68740280497, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Apoio Técnico, da Secretaria de Saúde, com fundamento no Art. 18,da Lei nº 17.857/2013, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1060DE  03  DE MAIO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 346/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  NomearNATÁLIA MARQUES RIBEIRO, CPF nº 04636778464, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Comunicação, da Secretaria de Turismo e Lazer, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 17 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1061DE 03 DE   MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 363/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  NomearMURILO LIMA NOGUEIRA, CPF nº 71204628491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Atendimento ao Turista, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 29 de abril de 2013.    PORTARIA Nº1062  DE 03 DE  MAIO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 348/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  Nomear GABRIELA MEDEIROS DE ARRUDA RICARDO, CPF nº 04026854400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Eventos e Receptivos, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 19 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1063 DE 03DE  MAIO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear ALEXANDRE DINIZ MOTA, CPF nº 86911635420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Apoio Técnico, da Secretaria de Governo e Participação Social, com fundamento no Art. 18 da lei 17.858/2013, a contar do dia 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1064DE   03   DE  MAIO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear AMAURI LIMA CUNHA, CPF nº 37337114400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Operação do Núcleo de Cultura Afro Brasileira, símbolo 'CAA-3', da Se"],
    [4205,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",5,"cretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº1065  DE 03 DE MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear SILVANA MARIA GOMES PATRIOTA, CPF nº 35121122420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Infrações, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, símbolo 'CAA-3', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº1066 DE  03  DE  MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear ANDRESSON ANDRADE DE ARAÚJO, CPF nº 15422814970, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, símbolo 'CAA-4', a contar da data da publicação    PORTARIA Nº1067 DE  03 DE  MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 534/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear ELIZABETH OLIVEIRA DE MEDEIROS, CPF nº 41738977404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Comitê de Planejamento e Gestão do Gabinete, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Educação, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº1068  DE  03 DE MAIO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 534/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear MONICA WERUSCA CAVALCANTI TORRES DE BARROS, CPF nº 01868316416, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1069 DE 03DE MAIO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 534/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear JOSÉ CARLOS NASCIMENTO, CPF nº 64970175420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Infraestrutura da Unidade de Tecnologia, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1070 DE03DEMAIODE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, LUIZ CARLOS CAVALCANTI PIRES, CPF nº 03865215491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'CAA-2', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 1071 DE 03 DE MAIO DE2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº699/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora DEBORAH SCHOR, CPF nº 48205672415, matrícula nº 86.488-5, Médica, lotada na Central de Alergologia, do Distrito Sanitário I, no período de 20 a 24 de maio de 2013, para participar do XXVIII Curso de Alergia, que será realizado na cidade de São Paulo/SP, (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº1072 DE 03 DE MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 005/2012 - CPLS,  R E S O L V E:  Considerar designado GENIVALDO CRISTÓVÃO DE SOUZA, CPF nº 30613299434, matrícula nº 20.039-4, que respondeu como Presidente e Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação de Servidores - CPLS, durante o afastamento da titularCLÁUDIA MARIA DOS SANTOS MELO, CPF nº 83231250404, matrícula nº 40.201-0, no período de 22 a 26 de abril de 2013, que participou do Curso de 'Aspectos de Aquisições na Implementação de Projetos Financiados pelo Banco Mundial', em Fortaleza/CE.      PORTARIA Nº 1073 DE03 DE MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE,no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 006/2012 - CPLS,  R E S O L V E:  Considerar designada ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 18972667404, matrícula nº 95.704-3, que respondeu como Presidente e Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação de Matérias - CPLM, durante o afastamento da titularVANESSA EUFRÁSIO BEZERRA, CPF nº 00755027477, matrícula nº 72.964-0, no período de 22 a 26 de abril de 2013, que participou do Curso de 'Aspectos de Aquisições na Implementação de Projetos Financiados pelo Banco Mundial', em Fortaleza/CE.    PORTARIA Nº 1074 DE 03 DE MAIO DE2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 0644/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada FLÁVIA DA ROCHA FREITAS, CPF nº 75433761487, matrícula nº 60.645-2, que respondeu pela função gratificada de Supervisor 1 - Plantão, símbolo 'FG1', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular FERNANDO JOSÉ SANTA CRUZ DE OLIVEIRA, CPF nº 75433761487, matrícula nº 36.799-3, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 30 de abril de 2013, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº 1075 DE 03DE  MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 191/2013 - DP/AMPASS,  R E S O L V E:  Designar, EROÍNA LUDCIOLA MELO DE LIMA, CPF nº 21704309468, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gestora da Unidade Operacional de Rede Credenciada, símbolo 'CAA-1', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, a contar de 01 de fevereiro de 2013 até a data da publicação.      PORTARIA Nº 1076 DE 03 DE MAIODE     2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 040/2013 - GAB/CSURB,  R E S O L V E:  Art. 1º- Dispensar, da Comissão Permanente de Licitação, da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, os funcionários abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    FERNANDO JOSÉ DA SILVA MOURA, CPF nº 18002706404, de Presidente da Comissão,    JOSÉ BONIFÁCIO SALES CAVALCANTI, CPF nº 00361542453, de Pregoeiro,    MARIA DE LOURDES VERAS CALDAS, CPF nº 31729236434, da Equipe de Apoio,    EMANUEL DA SILVA, CPF nº 10407014420, de Membro.  PORTARIA Nº 1077DE 03  DE  MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0649/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar CLEYTOON DAVYD F. DA SILVA, CPF nº 98986147491, matrícula nº 87.978-9, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº1078 DE  03 DE  MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0622/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar LUZIA DE FÁTIMA M. BURIL FONTES, CPF nº 19364245415, matrícula nº 36.379-7, da função gratificada de Supervisor 1- Pronto Atendimento, símbolo 'FG1', da Policlínica Professor Agamenon Magalhães, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2013.      PORTARIA Nº1079 DE  03 DE  MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0623/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar JOÃO PAULO CARDOSO MARTINS, CPF nº 0827636407, matrícula nº 78.853-8, da função gratificada de Supervisor 1- Plantão, símbolo 'FG1', do SAMU, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.      PORTARIA Nº10"],
    [4206,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",6,"80  DE  03  DE MAIO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0620/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar MARIA NELLY S. DE C. BARRETO, CPF nº 34856412353, matrícula nº 65.483-9, da função gratificada de Supervisor 1- Avaliação e Acompanhamento, símbolo 'FG1', da Gerencia Geral de Assistência Farmacêutica, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº1081  DE 03 DE  MAIO   DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 175/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E  Exonerar a pedido, RODRIGO DE MORAIS SOBRAL,CPF nº 03691182437, matrícula nº 96.463-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico da Área Externa do Parque Dona Lindu, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Cultura, a contar de 23 de abril de 2013.      PORTARIA Nº1082 DE  03 DE   MAIO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 347/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ROMENA LUNA BRAUN GIOVANNETTI, CPF nº 02258062403, matrícula nº 79.314-6, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Eventos e Receptivos, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 19 de abril de 2013.    PO  RTARIA Nº1083  DE  03  DE MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,tendo em vista o contido no Ofício nº 191/2013 - DP/AMPASS,  R E S O L V E:  Exonerar ALEX AMORIM DA COSTA LIMA, CPF nº 06719482459, do cargo de provimento em comissão de Gestor da Unidade Operacional de Atendimento à Saúde, símbolo 'CAA-1', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 1084 DE 03DE   MAIO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido,AGUINALDO BISPO DA SILVA, CPF nº 42991343404, do cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Governo e Participação Social,a contar de 01 de maio de 2013.      PORTARIA Nº 1085  DE 03 DE MAIO DE2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Na Portaria nº 518 de 08 de março de 2013, DOM nº 29 de 09 de março de 2013, tornar sem efeito a nomeação deJOÃO CARLOS MONTEIRO COUTINHO, CPF nº 88172430434.    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito"],
    [4207,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário Durázio Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA Nº 012 DE 02 DE MAIO DE 2013  A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais, e    CONSIDERANDO a necessidade de implantação da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P nesta Secretaria e auxílio na implantação da Agenda nos demais órgãos da Prefeitura do Recife -     CONSIDERANDO a determinação do artigo 4° do Decreto Municipal n°. 26.293/11 -   RESOLVE  Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a Comissão Multissetorial A3P para fins de implantação da Agenda Ambiental na Administração Pública.    Art. 2º- A Comissão Multissetorial A3P será composta dos servidores a seguir:  I - Hilda Correia Amaral e Melo Neta, matrícula n°. 87964-5, lotada no Setor de Educação Ambiental -     II - Janaína Almeida de Macedo, matrícula n°. 86989-1, lotada na Divisão de Normatização e Infrações Ambientais -     III - Jilma Severino dos Santos, matrícula n°. 97348-2, lotada na Gerência de Administração Setorial -     IV - Maria Perpétua Lúcio Gadelha, matrícula n°. 87862-6, lotada no Setor de Unidades de Conservação e Equilíbrio Ambiental -     V - Mércia Maria Farias dos Santos, matrícula n°. 92708-0, lotada no Setor de Política de Baixo Carbono e Clima -     VI - Nilo Sérgio Moreira da Rocha, matrícula n°. 463-4, lotado na Unidade de Políticas Sustentáveis -     VII - Ricardo Henrique Gomes, matrícula n°. 93710-6, lotado na Gerência de Administração Setorial -     VIII - Roberta Laurentino Alves Pereira, matrícula n°. 92550-8, lotada no Setor de Arborização e Reflorestamento Urbano -     IX - Walkiria Cavalcanti Prado, matrícula n°. 86965-2, lotada no Setor de Política de Baixo Carbono e Clima -     X - Walter José Ferreira, matrícula n°. 92698-2, lotado no Setor de Licenciamento Ambiental.  Parágrafo Único - A Comissão Multisetorial A3P poderá contar com o auxílio de autoridades e especialistas com atuação em áreas correlatas, bem como com o corpo funcional desta Secretaria, sempre que tal se fizer necessário para o bom andamento dos trabalhos.    Art. 3º - A participação na Comissão Multissetorial A3P não implica em qualquer tipo de remuneração, e será considerada de interesse público relevante.    Art. 4º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.      Maria Aparecida Pedrosa Bezerra  Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade"],
    [4208,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",1,"PORTARIA Nº 12 DE 03 DE MAIO DE 2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 50.800,00 (cinquenta mil, oitocentos reais), em favor da SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E  OBRAS conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições                            50.800,00  TOTAL                                                 50.800,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.451.1.303.2.211 - Defesa Civil Permanente  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil     50.800,00  TOTAL                                                          50.800,00  ========    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças"],
    [4209,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","Retificação",1,"R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria SEDPU Nº 007, datada 05 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 40, de 06.04.2013.    ONDE SE LÊ: 'matrícula  17.130-1'    LEIA-SE:'matrícula 97.503-0'    Recife, 03 de maio de 2013.  Antônio Alexandre da Silva Júnior  Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano"],
    [4210,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA N°  045  DE 02 DE MAIO DE 2013  O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas,  R E S O L V E:  Art. 1º Considerar lotado na Gerência Operacional do Contencioso Administrativo, o Auditor do Tesouro Municipal JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 63.711-6, a partir de 25/02/2013.    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25/02/2013.    Recife, 02 de maio de 2013.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças"],
    [4211,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 223 DE 02 DE MAIO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 156/2009 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o PCON/PAR nº 093 e PCON/ENC nº 062/2013, emitido pela Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 197/211, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1752/2009, relativo ao servidor CARLOS MARQUES DA SILVA, Matrícula nº 77.0001-3.    PORTARIA Nº 224 DE 02 DE MAIO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 090/2010 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o PCON/PAR nº 054 e PCON/ENC nº 036/2013, emitido pela Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 226/261, ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1974/2010, relativo ao servidor VANESSA PAULA DAS NEVES, Matrícula nº 71.796-6.    PORTARIA Nº   227   DE  02  DE MAIO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 115, Parágrafo Unico, Inciso lll, da Lei Municipal nº  14.512, de 17 de fevereiro de 1983,  RESOLVE:  Lotar o servidor GUSTAVO JOSÉ REIS CARVALHO, matricula 63.907-0, CPF 799.661.444-04, na Procuradoria da Fazenda Municipal, subordinada a esta SAJ, a contar da data de publicação da portaria.     PORTARIA Nº  099  DE  01   DE  FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 115, Parágrafo Unico, Inciso lll, da Lei Municipal nº  14.512, de 17 de fevereiro de 1983,  RESOLVE:  Lotar o servidor EDVALDO MARQUES DA SILVA, matricula 13.847-5, CPF 173.638.704-97,  na Assistência Judiciária/SAJ, a contar da data de publicação da portaria.     PORTARIA Nº 225 DE 02 DE MAIO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 193-CCI/2013-P, de 30.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2374/2013-CCI, em nome da funcionária, Suélen Maria Pereira da Silva, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 94.740-0, instaurado através da Portaria nº 101, de 04.02.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 020, em 16.02.2013.    PORTARIA Nº 226 DE 02 DE MAIO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 194-CCI/2013-P, de 30.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2375/2013-CCI, em nome da funcionária, Giseli de Oliveira, Professor I, matrícula nº 94.244-6, instaurado através da Portaria nº 100, de 04.02.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 020, de 16.02.2013.    PORTARIA Nº 228  DE 03 DE MAIO DE 2013   O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :          TORNAR SEM EFEITO  a  Portaria Nº 141 de 04 de Abril  de 2013, publicada no  Diário Oficial do Município nº 39, que delegou competência ao servidor JOSÉ CAVALCANTI NEVES FILHO,  Matrícula nº 96.947-9, CPF: 037.400.054-91 para receber suprimento individual no PROCON – Recife.    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [4212,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",1,"C.I. N° 07, FIRMADO EM 02 DE MAIO DE 2013.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 26, FIRMADO EM 05 DE ABRIL DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E O CONSELHO  REGIONAL E ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO - CREA/PE.  OBJETO: A adoção de procedimentos para Cooperação Técnica - Operacional entre o PRIMEIRO CONVENENTE e SEGUNDO CONVENENTE, para o aprimoramento da ação fiscalizadora através da verificação da participação de profissionais habilitados nos estudos, projetos e implantação de empreendimentos de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, e demais profissões vinculadas ao Sistema CONFEA/CREA, executados pelas entidades públicos e privadas da área jurisdicional do munícipio, com vista a assegurar-lhes, em todas as fases, a necessária economicidade, qualidade e segurança, bem como para adoção de medidascom o objetivo de disponibilizar mutuamente informações.  VALOR:O presente convênio não acarretarárepasse de valores entre os convenentes.  PRAZO:Este Convênio entra em vigor a partir da data de sua assinatura e terá o prazo de vigência indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer uma das partes, mediante prévia e expressa notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.    EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL E O MUNICÍPIO DO RECIFE/PE, PARA FINS DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POSTO DE IDENTIFICAÇÃO.  OBJETO: A instalação e funcionamento de 01 (um) Posto de Identificação no NUPREV - Núcleo de Preservação - Ibura/Recife/PE, subordinado técnica e administrativamente ao IITB, com a finalidade de propiciar fácil acesso à emissão de carteiras de identidade e/ou identificação criminal à população do Segundo Convenente.  PRAZO: De 02 (dois) anos, prorrogável por igual e sucessivo período.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros necessários à execução das despesas advindas deste Convênio correrão à conta das Dotações Orçamentárias próprias com indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.     EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2013, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DA MULHER E A CASA ABRIGO SEMPRE VIVA.  OBJETO: A realização conjunta de serviços de abrigamento, atendimento e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar sob o risco de morte, e outras ações corretas e julgadas necessárias pelas entidades CONVENENTES.  O presente Convênio de Cooperação deverá ser implementado em instrumentos específicos para cada ação, atividade ou programa a serem desenvolvidos, através, de Termos Aditivos acompanhados do respectivo Plano de Trabalho que atendam as normativas incidentes à espécie, no momento da sua celebração.  DO PRAZO: O presente instrumento terá prazo de vigência até 31 de dezembro de 2014, iniciando-se a partir da data de sua assinatura.   DOS CUSTOS DA EXECUÇÃO: Os custos para a execução das atividades e trabalhos decorrentes do objeto do presente Convênio de Cooperação serão detalhados em cada um dos Termo Aditivos, conforme restou previsto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Primeira deste Convênio de Cooperação, tendo como Dotações Orçamentárias o que segue:  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs1001.14.0422.1203.2.2.048.3.3.90.39.59.0100 -    1001.14.0422.1203.2.2.048.3.3.90.39.57.0100 -  1001.14.0422.1203.2.2.048.3.3.90.39.74.0100 -  1001.14.0422.1203.2.2.255.3.3.90.37.1.0100 -  1001.14.0422.1203.2.2.255.3.3.90.39.27.0100 -  1001.14.0422.1203.2.2.255.3.3.90.39.84.0100 -  1001.14.0422.1203.2.2.255.3.3.90.47.10.0100 e 1001.14.0422.1203.2.2.255.3.190.11.1.0100.    EXTRATO DO CONTRATO N° 25, FIRMADO EM 25 DE MARÇO DE 2013.  MODALIDADE:Ata de Registro de Preços nº 002/2012-SADGP, Processo de Licitação nº 028/2011, na modalidade Pregão Eletrônico n° 019/2011-CPLS, na condiçãode  órgão  participante.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DOPREFEITO E O INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DE PERNAMBUCO - IEL.  OBJETO: A contratação de agentede integração  para prestação de serviços de operacionalização do  Programa  de  Estágio de  Estudantes  na Prefeitura do Recife, para atender às  necessidades do Gabinete do  Prefeito, conforme especificações  e  condições  previstas no Termo  de Referência em  anexo ao  edital.  PREÇO GLOBAL:R$ 142.404,48 (centoe  quarenta e  dois mil, quatrocentos    quatro reais  e  quarenta e oito centavos).  PRAZO: De 01 de abril de 2013 a 30 de março de 2014, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei nº 8.666/93, desde queos serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos, e os preços  e as condições sejam vantajosos para  o CONTRATANTE.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1001.04.122.2.160.2.064 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 100.  RECURSO FINANCEIRO: TesouroMunicipal        EXTRATO DO CONTRATO N° 28, FIRMADO EM 11 DE MARÇO DE 2013.  Modalidade de Licitação: Processo de Licitação nº 001/2012, na modalidade Concorrência n° 001/2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/EDUCAÇÃO E A DHF ENGENHARIA LTDA.  OBJETO: A prestação deserviços de engenharia para execução dos Serviços de Construção das unidades  de  ensino  da  Secretaria  Municipal  de  Educação do  Recife, de acordo com as especificações do Termo de Referência anexo ao Edital, da  seguinte  forma:  LOTE I - Construção da Escola Municipal João Francisco de Souza, Rua Expedicionário Jorge da Costa Lima, Várzea, Recife/PE, novalor  de  R$ 1.387.942,14 (um milhão, trezentos  e oitenta  e sete mil, novecentos  e  quarenta  e  dois reais  e quatorze centavos) -   LOTE II - Construção da Escola Municipal JardimMonte Verde, situada à  Rua Chapada do  Araripe, 39 e 41, Jardim Monte  Verde, Ibura, Recife/PE, no  valor de  R$ 1.473.086,44 (um milhão, quatrocentos  e setenta  e três mil, oitenta  e  seis reais  e  quarenta  e  quatro  centavos).  PREÇO GLOBAL: R$ 2.861.028,58 (dois milhões, oitocentose sessenta e um mil, vinte e oito reais e cinquenta  e  oito centavos).  PRAZO: De 270 (duzentos e setenta) dias, e 240 (duzentos equarenta) dias, para execução da obra, a partir da data da emissão da ordem de serviços, ficando o período remanescente para cobertura de seus efeitos jurídicos, podendo ser prorrogado, atendendo à necessidade da Administração Municipal, conforme o disposto no inciso I  do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 - (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 44.90.51.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 236, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 004/2012 - Processo Licitatório nº 006/2012 - Pregão Eletrônico nº 006/2012-CPLS, na condição de órgão não - participante ou 'carona' .  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A EMPRESA CLÁUDIO GOMES DA SILVA - BUFFET - ME.   OBJETO: A contratação de serviço de Buffet paraatender aos diversos eventos promovidos pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.   PREÇO GLOBAL:R$ 9.989,50 (nove mil, novecent"],
    [4213,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",2,"ose oitenta e nove  reais  e  cinquenta  centavos).  PRAZO: De 03 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 28 de dezembrode 2012 e  termo  final  o  dia 28 de março  de 2013..  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº3301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.       EXTRATO DO CONTRATO N° 260, FIRMADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2012.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 016/2012 - referente Concorrência Publica nº 001/2012, ProcessoLicitatório nº 009/2012 - IASC, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA MARINHO CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: A prestação dos serviços de engenharia visando à manutenção corretiva e preventiva continuada dos equipamentos públicos administrados pela secretaria de Assistência Social, com Recursos do Fundo Municipal de Assistência Social.  PREÇO GLOBAL:R$ 899.986,28 (oitocentos e noventa e novemil, novecentos  e oitenta  e seis reais  e  vinte  e oito centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendocomo termo  inicial  o  dia 01 de novembro de 2012 e termo  final  o  dia 31 de outubro de 2013.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:nºs 5901.08.244.1.2.519, 5901.08.244.1.2.518 e 5901.08.244.1.2.018 -Elementos de Despesas nº 3.3.90.39 - Fonte: 245.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 21, FIRMADO EM 28 DE JANEIRO DE 2013.  MODALIDADE:Processo de Inexigibilidade de Licitaçãon° 003/2013, publicado no D.O.R em 02.02.2013, com fulcro no art. 25, inciso III, da Lei n° 8.666/93,  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A EMPRESA THORPE & CHALEGRE LTDA.   OBJETO: A prestação de serviços artísticos pela CONTRATADA para 07 (sete) apresentações da Orquestra Frevo Brasil, a ser realizada no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - GilbertoFreyre, durante  o carnaval/2013, no período  de 01 a 07.02.2013.  PREÇO GLOBAL:R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais).  PRAZO: De 28 de janeiro de 2013 a 15 de abril de 2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:nº 3501.23.695.1.213.2.193 - Elementode Despesa nº 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.   EXTRATO DO CONTRATON° 37, FIRMADO EM 16 DE ABRIL DE 2013.  Modalidade de Licitação:Ata de Registro de Preços nº 019/2012 - Processo Licitatório nº 23034.034955/2011-30, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na modalidade Pregão Eletrônico nº 10/2012, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA MARCOPOLO S.A.  OBJETO: A aquisição de veículo acessível de transporte escolar diário de estudantes da educação básica das redes públicas de ensino no Município, para atender as necessidades da Secretaria de Educação.  PREÇO:R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais).   PRAZO: De 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1206.2.0182 - Elemento de Despesa 44.90.52 - Fonte: 0102.  RECURSO FINANCEIRO:FNDE/MEC, repassados para o Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 237, FIRMADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2012.  MODALIDADE:Ata de Registro de Preços nº 24/2012, referente ao Processo Licitatório nº 031/2012, na modalidade Pregão Eletrônico nº 004/2012-FCCR, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A MOENDO COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA.   OBJETO: A aquisição com montagem e desmontagem de divisórias e forros, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com o Termo de Referência e a Proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL:R$ 120.342,00 (cento e vinte mil, trezentos e quarenta e dois reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de novembro de 2012 e termo final o dia 31 de outubro de 2013.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:nºs 5901.08.244.1.204.2.519 - 5901.08.244.1.225.2.518 -  5901.08.244.1.255.2.018 -  5901.04.122.2.161.2.723 - Elementos de Despesas 3.3.90.30 e 3.3.90.39 - Fonte: 245.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 34, CELEBRADO EM 30 DE ABRIL DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CENTRO DE INSTRUÇÃO E APRENDIZAGEM ESPECIAL DE PERNAMBUCO - CINAPE - UNIDADE ASSISTENCIAL.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 01 de março de 2013 a 30 de agosto de 2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que não implicará em qualquer acréscimo dos recursos financeiros, alémdaqueles originalmente  conveniados, faz-se  necessária  para viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma  do  objeto  inicial deste  convênio.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 272, CELEBRADO EM 09 DE NOVEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIASOCIAL E ARPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogaçãodo  prazo  contratual  por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 14 de novembro  de 2012 e termo  final  o dia 13 de novembro de 2013.  §1º O valor global para o período ora prorrogado permaneceem R$ 1.952.773,20 (um milhão, novecentos e cinquenta  e dois mil, setecentos  e setenta  e três reais  e  vinte  centavos).  §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária de nº 5901.08.244.1.204.2.018.3.3.90.37 - Fonte: 0245.      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 176, CELEBRADO EM 25 DE NOVEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: Oque  se segue:  I)A prorrogação do prazocontratual  por  mais 12 (doze) meses,  tendo  como  termo  inicial o  dia 01 de dezembro de 2012 a 30 de novembro de 2013 -   II)O reajuste do montante 'A' dosmotoristas, com efeitos financeiros a partir de 01.05.2011, no percentual aproximado de 6,86% (seis vírgula oitenta  e seis por cento), passando o valor global  para R$ 13.065.522,00 (treze milhões, sessenta  e  cinco mil, quinhentos  e  vinte e dois reais) -   III)O reajuste do montante 'B' da planilha de custos, com efeitos financeiros a partir de 01.12.2011, numpercentual aproximado  de 8,30% (oito vírgula trinta por cento), passando o valor global para R$ 13.233.081,50 (treze milhões, duzentos  e  trinta  e três mil, oitenta  e um reais  e cinquenta  centavos) -   IV)O reajuste doMontante A dos motoboys, com efeitos financeiros  a partir de 01.01.2012, no percentual aproximado de 21,96% (vinte e um vírgula noventa e seis por cento), passando o valor global para R$ 13.289.877,60 (treze milhões, duzentos e oitenta  e nove mil, oitocentos  e setenta e sete reais  e sessenta  centavos) -    V)O reajuste do Montante A dosmotoristas,  com efeitos financeiros  a parte de 01.05.2012, no percentual aproximado  de 9,50% (nove vírgula cinquenta por  cento), passando o valor global para  R$ 14.314.734,00 (quatorze milhões, trezentos  e  quatorze mil, setecentos  e  trinta e  quatro reais) -   VI)Supressão em 17,3% (dezessete vírgula três porcento), ficando  o quantitativo atual distribuídos, conforme  Planilha de  Redução de  Funcionários  em  Anexo.    §1º O valor g"],
    [4214,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",3,"lobal do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 11.787.808,80 (onze milhões, setecentose oitenta  e sete mil, oitocentos  e oito reais  e oitenta  centavos).  §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0244 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. SUS - Média e Alta Complexidade/Atenção Básica/Vigilância Saúde).      EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 61, CELEBRADO EM 01 DE MARÇO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA - ME.   OBJETO: Aprorrogação do prazo de vigência pelo  período  de 01 de março de 2013 a 30 de abril de 2013.  §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 5.273,98 (cinco mil, duzentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos).  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3501.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 29, CELEBRADO EM 09 DE FEVEREIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A FACO RECUPERAÇÃO E LOCAÇÃO LTDA.  OBJETO:O que  se  segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência pelo períodode 12 de fevereiro de 2013 a 30 de abril de 2013 -   II)A locação de ônibus urbano para transporte dos alunos com capacidade para 44 (quarenta e quatro) estudantes, valor unitário de R$ 375,00 (trezentos e setentae cinco reais), quantidade 750 (setecentos e cinquenta), valor total R$ 281.250,00 (duzentos  e oitenta  e um mil e duzentos  e  cinquenta reais) -   III)A locação de ônibus Turismo para transporte dos alunos com capacidade para 44 (quarenta e quatro) estudantes, valor unitário de R$ 489,90 (quatrocentos  e oitenta e  nove e noventa centavos), quantidade 250 (duzentos e cinquenta), valor total R$ 122.475,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos  e setenta  e  cinco reais).     §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 403.725,00 (quatrocentose três mil, setecentos  e  vinte  e  cinco reais).  §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 33.90.33.     EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA, Nº 277, CELEBRADO EM 29 DE DEZEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E APOLICONSULT - ASSOCIAÇÃO POLITÉCNICA DE CONSULTORIA.  OBJETO: A prorrogaçãodo  prazo  contratual por 06 (seis) meses, a contar  de 13 de maio  de 2013 a 12 de novembro  de 2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que não implicará em acréscimo dos recursos financeiros, além daqueles originalmente contratados, faz-se necessária para viabilizar o cumprimento do cronograma do objeto inicial contratado.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 219, CELEBRADO EM 21 DE SETEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O ESPÓLIO DE MARIA LEOPOLDINA DE OLIVEIRA, REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE, SRA. MARGARIDA DE OLIVEIRA CANTARELLI.  OBJETO: O que se segue:  I)O reajuste do aluguel mensal, correspondente a aplicação do percentual do INPC/IBGE de 7,3946% (sete vírgula três mil, novecentose quarenta  e seis  por  cento), acumulado no período de setembro/2010 a setembro/2011, alterando  o  valor  para R$ 7.441,46 (sete mil quatrocentos  e  quarenta e um reais  e quarenta  e  seis  centavos), com efeitos financeiros retroativos a contar de 23 de setembro  de 2011 -   II)O reajuste do aluguel mensal, correspondente a aplicação do percentual do INPC/IBGE, de 5,3877% (cinco vírgula três mil oitocentose setenta  e sete por cento), acumulado no período de setembro/2011 a setembro/2012, alterando  o  valor  para R$ 7.842,38 (sete mil oitocentos  e quarenta  e  dois reais  e trinta  e  oito centavos), com efeitos financeiros retroativos a contar  de 23 de setembro  de 2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão por conta das Dotações Orçamentárias nºs 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.36.0114 (Gestão Territorial do Sistema deSaúde/REC. Tesouro/Alta e Média Complexidade e Atenção Básica), e 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.92.0244 (Gestão Territorial do Sistema de  Saúde/REC. SUS/Alta e Média Complexidade e Atenção Básica).    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 145, CELEBRADO EM 22 DE OUTUBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. ALCIDES TEIXEIRA NETO.  OBJETO: Oque  se  segue:  I)A prorrogaçãodo  prazo  contratual  por mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial o  dia 24.10.2012 e termo  final  o  dia 23.10.2013 -   II)A revisão do aluguel mensal, que passa de R$ 3.311,96 (três mil, trezentos e onze reais e noventa e seis centavos), para R$ 4.430,00 (quatro mil, quatrocentose  trinta  reais),   de  acordo  com Laudo  do ITBI, nº 166/2012, com efeitos financeiros retroativos a contar  de 30 de maio de 2012 -   III)A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratualsubsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.  §1º O valorglobal  do  contrato  para o  período  ora  prorrogado será  de R$ 53.160,00 (cinquenta  e três mil, cento  e sessenta  reais).   §2º As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.36.0114 (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. Tesouro) - Bloqueio Média e Alta Complexidade e Atenção Básica.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 86, CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência peloperíodo de 03.04.2013 a 30.04.2013.   §1º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 3301.11.262.1.321.2.999 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.37.  §2º O valor global para a presente prorrogação é de R$ 34.866,17 (trinta e quatro mil, oitocentose sessenta  e seis reais e dezessete centavos).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, Nº 55, CELEBRADO EM 30 DE MARÇO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A TICKET SERVIÇOS S.A.   OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 03 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de abril de 2013 e termo final o dia 30 de junho de 2013.  §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), perfazendo o valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais).   §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3101.04.122.2.161.2.723.3.3.90.39.85.2    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATÉRIA PRIMA, Nº 70,CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/S"],
    [4215,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",4,"ECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A SP ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.   OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência com termo inicial em01 de fevereiro de 2013 e termo final no dia 30 de junho de 2013.  §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado é de R$ 11.109.719,30 (onze milhões, cento e nove mil, setecentos e dezenove reais e trinta centavos).  §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0306.1214.2.0127 e 1401.12.0306.1214.2.0127 - Elemento de Despesa 33.90.30.  §3º Este Contrato poderá ser rescindido antesdo  prazo  previsto nesta  Cláusula,  sem  qualquer  indenização a CONTRATADA,  na hipótese de conclusão do  Processo  de  Licitação  em andamento.         EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO DE ÁGUA MINERAL, Nº 40, CELEBRADO EM 24 DE MARÇO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A EMPRESA CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO - EPP.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial o dia 01 de abril de 2013 e termo final o dia 30 de junho de 2013.  §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado será de R$ 1.375,00 (um mil, trezentos e setenta e cinco reais) perfazendo o valor global de R$ 4.125,00 (quatro mil, cento e vinte e cinco reais).  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3101.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.30 - Fonte: 100.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 80, CELEBRADO EM 29 DE MARÇO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E O SR. CARLOS NOGUEIRA LUNDGREN.  OBJETO:A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 10 de abril de 2013 e termo final o dia 09 de abril de 2014.  §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permaneceR$ 18.310,00 (dezoito mil, trezentos e dez reais), perfazendo o valor global de R$ 219.720,00 (duzentos e dezenove mil, setecentos e vinte reais).  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4302.04.122.2.160.2.866 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 102, CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S.A.   OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03 de abril de 2013 e termo final o dia 02 de abril de 2014.  §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permaneceR$ 24.462,15 (vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quinze centavos) perfazendo o valor global de R$ 293.545,80 (duzentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos).   §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3101.04.122.2.173.2.601.3.3.90.39.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 60, CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A GLOBO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: O que se segue:  I)O reajuste contratual, correspondente ao percentual aproximado de 5,008998% (cinco vírgula zero zero oito mil novecentos e noventa e oito por cento), conforme tabela do IPCA (IBGE), acumulado entre janeiro/2012 a dezembro/2012, passando o valor mensal de R$ 2.052,17 (dois mil, cinquenta e dois reais e dezessete centavos) para R$ 2.154,96 (dois mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos), perfazendo o valor global para o período ora prorrogado o total de R$ 6.464,88 (seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) -   II)A prorrogação do prazo de vigência por mais 03 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de fevereiro de 2013 e termo final o dia 30 de abril de 2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, N° 250, CELEBRADO EM 27 DE DEZEMBRO DE 1999, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE SAÚDE E O SR. JANUÁRIO ARMINDO DA SILVA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 06 de janeiro de 2013 e termo final o dia 05 de janeiro de 2014.  §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 590,15 (quinhentos e noventa reais e quinze centavos), perfazendo o valor global de R$ 7.081,80 (sete mil, oitenta e um reais e oitenta centavos).  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DELOCAÇÃO  DE  IMÓVEL  NÃO  RESIDENCIAL, Nº 150, CELEBRADO EM 27 DE AGOSTO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O SR. HIGSON JOHN DA SILVA SENA.  OBJETO: A Rescisão Amigável do Contrato nº 150, celebrado em 27 de agosto de 2012, bem como a extinção dos seus efeitos jurídicos efinanceiros a partir de 01 de março de 2013.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR, Nº 187, CELEBRADO EM 18 DE OUTUBRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER E A EMPRESA WEJ - LOGÍSTICA DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A retificação da Cláusula Sétima, para inclusãoda  Dotação  Orçamentária  de  nº 1401.12.361.1.214.2107 - Elemento  de Despesa nº 33.90.30.     EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, CELEBRADO EM 16 DE ABRIL DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS) E EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.  PARTES: MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS) e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.  OBJETO: A liquidação do valor devido pelo MUNICÍPIO DO RECIFE (SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS), relativos à indenização por serviços prestados no período de novembro e dezembro de 2012.  VALOR: R$ 6.459,85 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1301.01.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, Nº 02, FIRMADO EM 15 DE ABRIL DE 2013.  AS PARTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O MOVIMENTO BRASIL COMPETITIVO - MBC.  OBJETO: A conjugação de esforços para execução do Projeto a ser desenvolvido no MUNICÍPIO DO RECIFE visando à melhoria da gestão pública, conforme Plano de Projeto que constitui parte integrante deste instrumento, como Anexo I.  PRAZO: De 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, podendo ser alterado ou prorrogado mediante a celebração de Termo (s) Aditivo (s) entre os Partícipes.   RECURSOS FINANCEIROS: A execução do presente instrumento não implica emrepasse de recursos entre os Partícipes."],
    [4216,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº      109     DE     03      DE        05         DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 155/2013- do Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores-RECIPREV/SAÚDE RECIFE e Cota Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.  R E S O L V E  Colocar a disposição da RECIPREV/SAÚDE RECIFE a servidora DAYSE DA SILVA PINHEIRO TAVARES, Agente Administrativo, Matrícula nº 21.104-9, CPF nº 659.761.774-68, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para o exercício de 2013.    PORTARIA Nº      110     DE     03      DE        05         DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 189/2013-GAB-SEMOC da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano e Carta      nº 151/2013-DP da Diretora Presidente da CTTU.  R E S O L V E  Determinar que continue a disposição da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, o servidor EDIUZO BORGES DE OLIVEIRA Matrícula nº 09067-0, CPF nº 033.922.284-00, pertencente ao quadro de pessoal da CTTU, para o exercício de 2013.    PORTARIA Nº      111    DE     03      DE        05         DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nas CI nº 05/2013-DIAL e 54/2013-DIAL da Gestão de Unidade de Alimentação da Secretaria de Educação e Ofício nº s/n da CSURB.  R E S O L V E  Determinar que continuem a disposição da Secretária de Educação, os servidores abaixo  relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da CSURB, a contar de 01  de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    Nome Matrícula CPF  Agripino Gouveia Neto 277-1 854.455.968-49  Carlos Antônio Chaves Barreto 010-8 349.664.204-15  Antônio José dos Santos Filho 054-0 350.332.744-49    PORTARIA Nº     112     DE      03  DE       05        DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 163/2013-GEAF/SEMOC/PR da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Deferir o pedido de retorno antecipado da licença sem vencimento, com base no Art. 118 da Lei nº 14.728/85, da servidora GISELE DA SILVA NASCIMENTO, Analista de Defesa Civil, Matrícula nº 86.819-7, CPF nº 025.053.144-54, a contar de 02 de maio de 2013.    PORTARIA Nº        113    DE     03    DE     05      DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 162/2013-GEAF/SEMOC/PR da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano e Cota da Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho/SADGP.  R E S O L V E  Deferir o pedido de retorno antecipado da licença sem vencimento, com base no Art. 118 da Lei nº 14.728/85, do servidor CARLOS FERNANDO BEZERRA COSTA, Assistente Técnico de Controle Urbano, Matrícula nº 86.932-2, CPF nº 032.062.994-54, a contar de 02 de maio de 2013.    PORTARIA Nº      114     DE     03      DE        05         DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 061/2013 e 086/2013-GAB/SESEG do Secretário de Segurança Urbana e Cota da Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Segurança Urbana o servidor CESÁRIO GUSMÃO, Motorista, Matrícula nº 756-0, CPF nº 235.392.404-20, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia de Transito e Transporte Urbano-CTTU, com efeito retroativo a 01 de março até 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº    115     DE     03   DE         05           DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Oficio nº 374/2012-DP da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores e Ofício nº 098/2013-DPR do Diretor Presidente da EMPREL.   R E S O L V E  Determinar que continuem lotados na Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores-RECIPREV, os servidores abaixo  relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da EMPREL a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    Nome Matrícula CPF  Armindo Maciel Ferreira 354-9 362.232.124-53  Fernando Antônio Reis de Oliveira 577-0 408.343.524-00    PORTARIA Nº      116     DE     03      DE        05         DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 091/2013-GP do Diretor Presidente Reciprev/Saúde Recife e Cota do Secretário de Educação do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Reciprev/Saúde Recife, o servidor JOSIMAR BARSOSA DE ARAÚJO, Matrícula nº 72725-0, CPF nº 044.644.914-80, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Educação, para o exercício de 2013.     PORTARIA Nº      117     DE     03      DE        05         DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 093/2013-GP do Diretor Presidente Reciprev/Saúde Recife e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Reciprev/Saúde Recife, a servidora PATRÍCIA PENÉLOPE DA CONCEIÇÃO PEREIRA, Matrícula nº 72.789-1, CPF nº 919.442.524-87, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para o exercício de 2013.    PORTARIA Nº      118     DE     03      DE        05         DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 054/2013-SADGP do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas e Ofício nº 092/2013-DPR do Diretor Presidente da EMPREL.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, o servidor FERNANDO ANTÔNIO ALVES, Matrícula nº 455-3, CPF nº 364.358.564-00, pertencente ao quadro de pessoal da EMPREL, com efeito retroativo a 18 de fevereiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº      119     DE     03      DE        05         DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 143/2013-GAB/SEMOC do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano e Cota do Diretor Presidente da URB/Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, o servidor MARCOS AURÉLIO JUSTINIANO DOS REIS, Assistente Administrativo, Matrícula nº 16.723.1, CPF nº 167.945.594-04, pertencente ao quadro de pessoal da URB/Recife, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº    120      DE    03      DE      05       DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 073/2013-SIMP do Secretário de Imprensa e Ofício nº 462/2013-GAB/SE do Secretário de Educação do Recife.  R E S O L V E  Colo"],
    [4217,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",2,"car a disposição da Secretaria de Imprensa o servidor EDGAR PEDRO DE LIMA E SILVA, Matrícula nº 72.743-2, CPF nº 047.734.794-00, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Educação, a contar de 18 de março até 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº   121          DE       03    DE       05           DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 164/2013-GAB.SEMOC/PR  do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano e Carta  nº 143/2013-DP da Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano os motoristas abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da CTTU, para o exercício de 2013.     Nome Mat. CPF  Ailton Elias de Espíndola 9612-1 952.083.808-20  José Alfredo da Silva 0927-0 101.653.394-20  Normando Rodrigues 0417-0 225.308.862-53  Namilson Justino da Costa 0906-7 197.185.194-91    PORTARIA Nº   122      DE      03  DE       05            DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 30/2013 GAB/SESAN do Secretário de Saneamento e Cota do Secretário de Governo e Participação Social do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Gabinete do Prefeito a servidora SILVANICE GOMES TENÓRIO CAVALCANTI, Matrícula nº 54.355-0 e CPF nº 457.109.964-91, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Saneamento do Recife, com efeito retroativo a 19 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº     123    DE     03    DE           05           DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 092/2013-SEPLAG do Secretário de Planejamento e Gestão e Cota do Secretário de Finanças do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Planejamento e Gestão, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO ALBUQUERQUE DE BARROS, Matrícula  nº 63.720-7, CPF nº 038.183.914-16, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de finanças, com efeito retroativo a 01 de abril de 2013.     PORTARIA Nº  124      DE    03     DE        05            DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 117/2013 e 152/2013-GAB/SISUR do Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos e Ofício nº 178/2013-GSF do Secretário de Finanças do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB a servidora ÍVIA MEDEIROS NG PORTELA, Matrícula   nº 89.834-7, CPF nº 038.876.334-58, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Finanças, a contar de 18 de março de 2013.      PORTARIA Nº    125      DE    03     DE         05           DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Oficio nº 376/2012-DP da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores e Ofício nº s/n da CSURB.  R E S O L V E  Determinar que continuem a disposição da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores-RECIPREV, os servidores abaixo  relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da CSURB, a contar de 01  de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    Nome Matrícula CPF  Francisco Gomes de Araújo Neto 143-0 388.552.674-34  Valdson Ferreira da Silva 145-7 670.833.824-68  Luiz Paulino Alves da Silva 184-4 298.053.684-91  Nalvio Ferreira dos Santos 193-7 053.910.084-68  Luciana Mª de Oliveira Cavalcanti Nery 241-0 459.917.154-91    PORTARIA Nº    126      DE        03      DE         05     DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 092/2013-GP do Diretor Presidente Reciprev/Saúde Recife e Ofício nº 454/2013-GAB/SE do Secretário de Educação do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Reciprev/Saúde Recife, o servidor GLAUCO ROBERTO CAVALCANTI DA SILVA, Matrícula nº 72.757-6, CPF nº 037.431.174-95, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Educação, para o exercício de 2013.     PORTARIA Nº    127      DE   03     DE          05        DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 131/2013-GAB/SEDPU do Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano do Recife.  R E S O L V E  Fazer retornar a Secretaria de Saúde, o servidor JOSÉ DE SOUZA FERRAZ NETO, Agente de Endemias Matrícula nº 77.261-9, CPF nº 045.588.294-00, que se encontrava a disposição da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar de 09 de abril de 2013.    PORTARIA Nº    128      DE     03     DE   05          DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 187/2013-do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano.  R E S O L V E  Fazemos retornar a Empresa de Urbanização do Recife-URB os funcionários abaixo relacionados, que se encontravam a disposição da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, por motivo de aposentadoria.  Nome Matrícula  CARMEM ROSANI FRANCISCA DA SILVA 07.976-6  INALDO BATISTA DA COSTA 01.644-6  EDMILSON DINIZ MENDONÇA 17.227-8  EDSON DE OLIVEIRA 17.192-1    PORTARIA Nº  129        DE    03      DE           05            DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 090/2013-GAB.SADGP do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas e Ofício nº 0521/2013-GAB/SS do Secretário de Saúde do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a servidora JOSICLEIDE IARA VICENTE DE PAULA, Agente Administrativo, Matrícula nº 77.699-7, CPF nº 024.910.934-48, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Saúde, para o exercício de 2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário"],
    [4218,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA  Nº   778   DE  02   DE  MAIO  DE  2013.  O SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a ADRIANA BEZERRA DA SILVA, CPF nº 935.004.244-49 , matrícula nº 96.437-1, enquanto exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Municipal Sítio Grande, RPA 06.    PORTARIA  Nº   779   DE  02   DE  MAIO  DE  2013.  O SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a KEILA CRISTINA DE SOUZA , CPF nº 80.637.304-30 , matrícula nº 72.069-6, enquanto exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Municipal de Afogados, símbolo 'CAA-4', RPA 05     Valmar Corrêa de Andrade   Secretário"],
    [4219,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",1,"Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 007 /2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, ouvida a Comissão Organizadora da IX  Conferência Municipal de Assistência Social do Recife - CMASR e considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 27 de fevereiro de 2013,  RESOLVE:  APROVAR o Termo de Referência  da IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Recife, com o seguinte teor:    IX  CONFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE - CASR 2013  TERMO DE REFERÊNCIA    PERÍODO: 23, 24 e 25 DE JULHO DE 2013  LOCAL: Colégio Vera Cruz   ENDEREÇO:  Av. Rui Barbosa, 57, Graças, Recife-PE  TEMA CENTRAL: 'Gestão e financiamento na efetivação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS da cidade do Recife'.    Comissão Organizadora da IX CASR:    'Maria de Fátima Menezes da Silva - CALBTV (Presidente) -   'Ana Rita Suassuna Wanderley- SDSDH (Vice-Presidente) -   'Telma Muniz Soares Barbosa - CIEE -   'Valderlene Guimarães Santos - CREFITO -   'Jara Pereira Lins - SMCU -   'Jaciara Santos Arruda - Casa de Passagem -   'Antônio Saraiva Bezerra Cavalcanti Filho - CRER.  'Ângela Maria Carrazzoni Borges -  SEFIN      COMPOSIÇÃO DO CMAS 2011/2013     Representantes dos Trabalhadores    TITULARES:   - Alexandra Pessoa Spineli - Sindicato de Assistentes Sociais de Pernambuco - SINDASPE -   - Severina Ramos Santos de Sena - Sindicato dos Servidores Públicos Civis de                                                          Pernambuco - SINDSERPE -    - Valderlene Guimarães Santos - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia                                                     Ocupacional - CREFITO.        SUPLENTES:  - Jonathas Soares da Silva - Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/PE.    Representantes de DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS      TITULARES:  - Melson Candeias de Barros - Associação da Terceira Idade da Vila São Miguel -   - Telma Muniz Soares Barbosa - Centro de Integração Empresa Escola - CIEE -   - Jaciara Santos Arruda - Casa de Passagem.    SUPLENTES:    - Andréa Silveira Mascarenhas - Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência  de funcionários do Banco do Brasil  e da Comunidade - APABB -   - Hemi Monique Vilas Boas de Andrade - Centro Social D. João Costa -    - Wladimir Cardoso Reis - Grupo de Trabalho em Prevenção Posithivo - GTP+.    Representantes das Entidades de ATENDIMENTO    TITULARES:  - Maria de Fátima Menezes da Silva - Centro de Atendimento Lar do Bem Te vi -    - Maria da Conceição Gomes - Clube de Mães dos Moradores do Alto do Refúgio -   - Cecília Correa de Oliveira Andrade - Centro Especializado em Reabilitação - CER -   - Antônio Saraiva Bezerra Cavalcanti Filho - Centro de Reabilitação Especializado do  Recife - CRER.      SUPLENTES:  - Inez Leitão de Lemos - Lar do Nenen -   - Gilda de Souza Rocha - Núcleo de Moradores da Iputinga e Adjacências.  REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS   TITULARES:  - Ana Rita Suassuna Wanderley - Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos -   - Ângela Maria Mendonça de Souza - Secretaria de Educação -   - Cláudia Roberta Monteiro - Secretaria de Planejamento e Gestão  - Jara Pereira Lins - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano -     - Ângela Maria Carrazzoni Borges - Secretaria de Finanças    SUPLENTES  - Ana Maria Farias de Lira- SDSDH/IASC  - Terezinha de Jesus Cavalcanti - Secretaria de Educação -   - Melania Maria Moura Martins - Secretaria de Planejamento e Gestão  - Edcleyne Maria de Farias Santos -Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano -     - Heliana Neves Times de Carvalho - Secretaria de Finanças     IX CONFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE - CASR 2013    OBJETIVOS    GERAL  'Avaliar a gestão e o financiamento, com vistas a efetivação do SUAS na cidade do Recife, propondo diretrizes para o seu aperfeiçoamento.      ESPECÍFICOS:  1.Debater o  cofinanciamento da  Assistência Social nas três esferas de governo.    2.Avaliar a gestão do SUAS -  Vigilância Socioassistencial, processos de planejamento, monitoramento e avaliação.    3.  Debater a gestão do trabalho conforme NOB/RH-SUAS.    4.Avaliar a gestão dos serviços, programas e projetos.     5.Debater a gestão dos benefícios no SUAS.     6.Debater a intersetoralidade  das políticas públicas no município.    7.Eleger, nas 06 (seis) Pré - Conferências, os/as delegados/as para a 9ª Conferência Municipal de Assistência Social do Recife -     8.Eleger, na 9ª Conferência de Assistência Social do Recife, os/as delegados/as que participarão da 10ª Conferência Estadual de Assistência Social.    TEMA:     'Gestão e financiamento na efetivação do SUAS na cidade do Recife.    SUBTEMAS    1.O cofinanciamento obrigatório da Assistência Social.    2.Gestão do SUAS -  Vigilância Socioassistencial, processos de planejamento, monitoramento e avaliação.    3.  Gestão do trabalho conforme NOB/RH-SUAS.    4.Gestão dos serviços, programas e projetos em consonância com a tipificação nacional dos serviços socioassistenciais e resoluções.    5.Gestão dos benefícios no SUAS na perspectiva da garantia dos direitos dos usuários.    6.Regionalização visando o fortalecimento da intersetorialidade das políticas públicas.    METODOLOGIA    A IX Conferência de Assistência Social do Recife - CASR será precedida de 07 (sete) Pré-Conferências, envolvendo a sociedade civil através dos segmentos de usuários, grupos, entidades de assistência social e trabalhadores, bem como os gestores do município do Recife, constituídos de servidores que ocupem cargos comissionados.    Todo o processo de sistematização das Pré-conferências e da Conferência Municipal de Assistência Social será realizado por meio de Prestação de Serviços.    PRÉ-CONFERÊNCIAS:    As Pré-conferências ocorrerão nos dias 02, 18 e 25 de abril e 07, 15, 25 e 28 de maio de 2013, obedecendo ao disposto na tabela abaixo:    NÚMERO DE ORDEM LOCAL DATA HORÁRIO  RPA 1 DTEC (Antigo Colégio Nóbrega- Av. Oliveira Lima, 824 - Boa Vista)    02/04/2013 13h às17h30    RPA 2 SEST/SENAT (Av. Beberibe, 3620)     18/04/2013 13h às17h30    RPA 3 Centro Público de Promoção de Trabalho e Renda - CAP  (Av. Norte,   5600, Casa Amarela )     25/04/2013 13h às17h30    RPA 4 Centro de Formação de Professores Paulo Freire (Rua Real da Torre,   226, Madalena)    07/05/2013 13h às17h30    RPA 5 Escola Dom  Bosco de Artes e Ofícios    (Av. General San Martin, 1449, Bongi)    15/05/2013 13h às17h30    RPA 6 Centro Social São José - Colégio Maria Tereza   (Rua  Barão de Souza Leão, 1647 - Boa Viagem)    25/05/2013 08h às13h    Gestores  Centro de Formação de Professores Paulo Freire (Rua Real da Torre, 226, Madalena)   28/05/2013 13h às17h30    PROGRAMAÇÃO DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS    13h às 14h30 : Credenciamento e candidatura de delegados/as para a IX  CASR -     14h15 às 14h35 : Palestra: O Financiamento da  Política de Assistência Social no Recife -                              14h35 às 14h40 : Orientações para os grupos de trabalho -     14h40 às 16h30 :  Grupos de trabalho:     Eixo 1-  O  Cofinanciamento Obrigatório da Assistência Social   Eixo 2-  Gestão do SUAS - Vigilâ"],
    [4220,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",2,"ncia Socioassistencial, Processos de Planejamento,   Monitoramento e Avaliação -   Eixo 3 - Gestão do Trabalho -   Eixo 4-  Gestão dos Serviços, Programas e Projetos -   Eixo 5-  Gestão dos Benefícios no Suas -   Eixo 6-  Regionalização    16h30 às 17h30 : Eleição dos/as delegados/as à IX Conferência de Assistência Social do   Recife -     17h30  : Lanche  e encerramento.    PARTICIPANTES DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS:    Cada Pré - Conferência contará com a participação de aproximadamente 300 pessoas, distribuídas em grupos temáticos que avaliarão as deliberações da VIII Conferência de Assistência Social do Recife e formularão propostas para IX CASR, com base no tema e sub-temas acima explicitados.     Para participar das 06 (seis) Pré-Conferências, os trabalhadores, no ato da inscrição, terão que apresentar comprovante de vínculo com o Órgão/ Entidade. Por comprovante de vínculo entende-se o contracheque recente do trabalhador, ou ainda uma declaração de vínculo, assinada pelo representante legal do órgão/entidade.   Para participar das 06 (seis) Pré-Conferências, os representantes das entidades socioassistenciais (um por cada), no ato da inscrição, terão que apresentar sua credencial  devidamente assinada pelo representante legal da  Entidade.     Para participar das 06 (seis) Pré-Conferências, no ato da inscrição, os usuários terão que apresentar comprovante de residência da RPA em que residem.         Cada Pré-conferência elegerá um determinado número de delegados/as cuja distribuição obedecerá ao critério populacional de cada uma das RPA's, conforme dispõe o Censo IBGE 2010.     QUADRO DE DELEGADOS/AS POR RPA:    RPA 1: 09(nove) representantes de usuários, 07(sete) representantes de Entidades de Assistência Social  e 07 (sete) representantes de trabalhadores da Assistência Social, sendo: 04 trabalhadores em entidades socioassistenciais e 03 em Órgãos Públicos -    TOTAL GERAL: 23.    RPA 2: 12 (doze) representantes de usuários, 12 (doze) representantes de Entidades de Assistência Social e 10 (dez) representantes de trabalhadores da Assistência Social, sendo: 05 trabalhadores em entidades socioassistenciais e 05 em Órgãos Públicos -    TOTAL GERAL: 34.    RPA 3: 25 (vinte e cinco) representantes de usuários, 20 (vinte) representantes de entidades de Assistência Social e 35 (trinta e cinco) representantes de trabalhadores da Assistência Social, sendo: 18 trabalhadores em entidades socioassistenciais e 17 em Órgãos Públicos -  TOTAL GERAL: 80.    RPA 4: 15 (quinze) representantes de usuários, 11 (onze) representantes de entidades de Assistência Social e 14 (quatorze) representantes de trabalhadores da Assistência Social, sendo: 07 trabalhadores em entidades socioassistenciais e 07 Órgãos Públicos -          TOTAL GERAL: 40.    RPA 5: 15 (quinze) representantes de usuários, 10 (dez) representantes de entidades de Assistência Social e 15 (quinze) representantes de trabalhadores da Assistência Social, sendo: 08 trabalhadores em entidades socioassistenciais e 07 Órgãos Públicos -         TOTAL GERAL: 35.    RPA 6: 20 (vinte) representantes de usuários, 20 (vinte) representantes de entidades de Assistência Social e 35 (trinta e cinco) representantes de trabalhadores da Assistência Social, sendo: 18 trabalhadores em entidades socioassistenciais e 17 Órgãos Públicos -  TOTAL GERAL: 75.    SUBTOTAL DOS ELEITOS NAS 06 (SEIS) PRÉ-CONFERÊNCIAS:  Representantes de Usuários: 96  Representantes de Entidades de Assistência Social: 80    Representantes de Trabalhadores da Assistência Social: 116, sendo 58 que trabalham em órgãos públicos e 58 que prestam serviços nas entidades socioassistênciais.  TOTAL: 292.    A sétima pré-conferência será destinada aos delegados governamentais, cujo número de Representantes será de 176 Delegados.    TOTAL GERAL DOS DELEGADOS À IX  CASR: 468.     IX  CONFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE     A IX Conferência de Assistência Social do Recife -  CASR acontecerá no Colégio Vera Cruz, situado à Av. Rui Barbosa, 57, Graças, Recife-PE e constará das seguintes atividades:   1.Conferência Magna -   2.Palestras -    3.Grupos de Trabalho -   4.Plenária final -   5.Eleição dos delegados à X  Conferência Estadual de Assistência Social.    Os grupos de trabalho terão por objetivo aprofundar as reflexões advindas das Palestras e dos painéis, construir propostas para a Plenária Final com base nos temas e subtemas desta Conferência, bem como das deliberações da 8ª Conferência de Assistência Social do Recife.    PARTICIPANTES DA CONFERÊNCIA    A IX Conferência de Assistência Social do Recife contará com 600 (seiscentos) participantes, assim distribuídos:  '516 delegados/as (com direito a voz e voto) -   '84 convidados/as e observadores (com direito a voz).    Os 516 delegados estarão assim distribuídos:    '48 delegados/as natos/as integrantes do CMAS -    '176 representantes dos Gestores Públicos do Município -    '116 trabalhadores da Assistência Social, sendo 58 da ONG e 58 OG's -   '96 representantes dos usuários -  e  '80 representantes de entidades de Assistência Social.     As 176 vagas dos Gestores Públicos do Município serão assim distribuídas:     '90 (noventa) reservadas ao sistema de Assistência Social do Recife, SDSDH/IASC -   '20 (vinte) para a Secretaria de Educação -   '20 (vinte) para a Secretaria de Saúde -   '05 (cinco) para a Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional -    '16 (dezesseis) para a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano -   '03 (três) para a Secretaria de Segurança Urbana -   '03 (três)  para a Secretaria de Saneamento -   '03 (três) para a Secretaria de Habitação -    '03 (três) para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos -   '02 (dois) Secretaria de Cultura -   '03 (três)  Secretaria da Mulher -   '06 (seis) Secretaria de Relações Institucionais -  e  '02 (dois) Secretaria de Governo e Participação Social.    PROGRAMAÇÃO DA IX CONFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE     Período: 23 a 25 DE JULHO DE 2013  Local: Colégio Vera Cruz  Endereço:  Av. Rui Barbosa, nº. 57, Graças, Recife - PE.    Tema Central: 'Gestão e financiamento na efetivação do SUAS da cidade do Recife'.    PROGRAMAÇÃO  Dia 23/07/2013:    08h00 às 12h00 - Inscrição dos observadores/convidados e credenciamento dos   delegados/as e Candidatura dos delegados para a X Conferência CEAS/PE -   12h às 14h -  Credenciamento dos suplentes -   08h às 09h - Recepção Cultural   09:h às 10h -  Solenidade de Abertura -   ' Apresentação cultural   ' Composição da mesa de abertura -   10h às 10h45 -  Conferência Magna - Tema: 'Gestão e financiamento na efetivação do SUAS'    Luziele Tapajós (Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social  -  CNAS) -   Coordenadora de Mesa: Ana Rita Suassuna Wanderley - Secretária da  Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos -    Secretário de Mesa: Integrante do CMAS -   10h45 às 12h - Debate -   12h às 14h  - almoço -   14hàs 15h15 - Leitura e Aprovação do Regimento da IX  Conferência Municipal de   Assistência Social do Recife -   Coordenador da Mesa: Integrante do CMAS -   Secretário de Mesa: Integrante do CMAS -     15h15  às 15h55 - Palestra 1: Estratégias  para a estruturação da gestão do trabalho no  SUAS.   Simone "],
    [4221,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",3,"Almeida ( Coordenadora Geral da Gestão dos Benefícios de Assistência Social) -   Coordenadora da Mesa: integrante do CMAS     15h 55 às 16h35 - Debate  16h35 às 17h15 - Palestra 2:  Planejamento , monitoramento e avaliação para o fortalecimento da participação e do controle social Silvino Neto (Presidente da Cidade Evangélica dos Órfãos- CEO) -   Coordenadora da Mesa: Integrante do CMAS..  17h 15 às 18h00  - Debate    18h: lanche.    Dia 24/07/2013:  8h  às 08h20 - Acolhimento com a Academia da Cidade -   08h20 às 09h - Palestra 3: O Cofinanciamento do SUAS nas três Esferas de Governo.  Palestrante: Simone Albuquerque (MDS):  Coordenadora da Mesa: Integrante do CMAS -     Secretário de Mesa: Integrante do CMAS -      09h às 09h40 - Debate  09h40 às 12h - Grupos de trabalho    I-Grupo 1: O cofinanciamento obrigatório da Assistência Social.  II-Grupo 2: Gestão do SUAS -  Vigilância Socioassistencial, processos de planejamento, monitoramento e avaliação.  III-  Grupo 3: Gestão do trabalho conforme NOB/RH-SUAS.  IV-Grupo 4: Gestão dos serviços, programas e projetos em consonância com a tipificação nacional dos serviços socioassistenciais e resoluções.  V-Grupo 5: Gestão dos benefícios no SUAS na perspectiva da garantia dos direitos dos usuários.  VI-Grupo 6: Regionalização visando o fortalecimento da intersetorialidade das políticas públicas.    12h às 14h - Almoço -   14h às 18h - Continuação dos grupos de trabalho -   18h - lanche e encerramento das atividades.    Dia 25/07/2013:  08h às 08h20 - Acolhimento  com a Academia da Cidade -   08h20 às 12h00 - Plenária final -   Coordenadora da Mesa: Presidente do CMAS  Secretário de Mesa: Integrante do CMAS -    12h às 13h  -  Almoço -   13h às 15h30 - Continuação da Plenária Final -   15h30 às 16h - Intervalo para lanche -     16h  às 17h30 - Eleição dos delegados para a X Conferência Estadual de Assistência Social -  CEAS/ PE -   17h30 : Encerramento.    Observação: O plano de custeio para A IX Conferência de Assistência Social do Recife, estimado em torno de R$100.000,00 (cem mil Reais) será encaminhado à  Diretoria de Administração Setorial da SDSDH.    2- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3- Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 30 de abril de  2013  MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidenta do CMAS  Republicada por conter incorreções    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 008 /2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, ouvida a Comissão Organizadora da IX  Conferência Municipal de Assistência Social do Recife - CMASR e considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 27 de fevereiro de 2013,  RESOLVE:  APROVAR o Regimento da IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Recife, com o seguinte teor:    REGIMENTO DA IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE   ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE    CAPÍTULO I: Da Convocação e Do Temário    Art. 1º - A IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife, CMASR, convocada pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, através da Resolução nº 040/2012, de 24 de julho  de 2012, cuja convocação está prevista no artigo 2º. inciso XXIII, da Lei n.º 17.538, de 09 de janeiro de 2009, tem como TEMA CENTRAL: 'Gestão e Financiamento  na efetivação do Sistema Único de Assistência Social- SUAS da cidade do Recife'    CAPÍTULO II: Dos Objetivos    Art. 2º - A IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife,  CMASR tem como objetivo geral: Avaliar a gestão e o financiamento, com vistas a efetivação do SUAS na cidade do Recife, propondo diretrizes para o seu aperfeiçoamento.    § 1º São objetivos específicos da IX CMASR:   I-Debater o  cofinanciamento da  Assistência Social nas três esferas de governo.  II-Avaliar a gestão do SUAS -  Vigilância Socioassistencial, processos de planejamento, monitoramento e avaliação.  III-  Debater a gestão do trabalho conforme NOB/RH-SUAS.  IV-Avaliar a gestão dos serviços, programas e projetos.   V-Debater a gestão dos benefícios no SUAS.   VI-Debater a intersetoralidade  das políticas públicas no município.  VII-Eleger, nas 06 (seis) Pré - Conferências, os/as delegados/as para a 9ª Conferência Municipal de Assistência Social do Recife -   VIII-Eleger, na 9ª Conferência de Assistência Social do Recife, os/as delegados/as que participarão da 10ª Conferência Estadual de Assistência Social.    CAPÍTULO III: Da Realização    Art. 3º - A IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife, CMASR, será realizada no período de  23 a 25 de julho de 2013, no Colégio Vera Cruz, localizado a  Av. Rui Barbosa, nº. 57, Graças, Recife - PE.    CAPÍTULO IV: Dos Membros    Art. 4º - A IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife contará com 84 Convidados/as e observadores/as e 516 delegados/as, assim distribuídos:    I-48 delegados/as natos integrantes do CMAS -   II-468 delegados/as, sendo:  A)351 representantes da sociedade civil, envolvendo entidades de assistência, entidades de trabalhadores, usuários e trabalhadores, eleitos nas 06 (seis) RPA's -   B)117 representantes dos Gestores Públicos do Município -      CAPÍTULO V: Da Organização    Art. 5º - A IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife tem a seguinte estrutura organizacional:    I - Presidência -   II - Comissão Organizadora, nos termos das resoluções nº 40/2012 de 24 de julho de 2012 e nº 006/13 de 24 de janeiro de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: A IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife será dirigida pela presidente do CMAS e, em sua ausência ou impedimento legal, pela vice-presidente deste mesmo órgão colegiado.  Art. 6º - São atribuições da presidente da  CMASR:    I - Coordenar a IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife -   II - Acompanhar a realização das palestras, mesas redondas e grupos de trabalho -   III - Presidir a plenária final da IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife.    Art. 7º - Caberá a Comissão Organizadora executar as funções técnicas e administrativas de acordo com o estabelecido no Termo de Referência.    CAPÍTULO VI: Do Credenciamento e das Mesas de Trabalho    Art. 8º - O credenciamento dos/as delegados/as à IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife se realizará das 08 horas às 12 horas do dia 23 de julho de 2013.  Art. 9º - Em caso do não comparecimento de delegados/as titulares, o credenciamento dos/as delegados/as suplentes à IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife será efetuado no dia 23 de julho de 2013, das 14 horas às 18 horas.    Art. 10 - As Mesas de Trabalho serão dirigidas por um/a mediador/a e composta de um/a secretário/a, um/a ou mais expositores/as, todos/as indicados/as pela Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife.    Art. 11 - Os/as expositores/as disporão de 30 (trinta) minutos, prorrogáveis por mais 15 (quinze), para apresentar seus temas.    Art. 12 - Os debates terão início após as exposições e a palavra será franqueada ao Plenário, mediante inscrições para intervenção, sendo que cada pessoa inscrita terá 02 minu"],
    [4222,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",4,"tos, prorrogáveis por mais 01 minuto.    Art. 13 - Todos/as os/as participantes da IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife poderão manifestar-se verbalmente ou por escrito durante os períodos de debate, através de comentários ou perguntas, desde que pertinentes ao tema.    CAPÍTULO VII: Da Votação    Art. 14 - Nos processos de votação, os/as delegados/as serão identificados/as por crachá diferenciado, fornecido pela Comissão Organizadora da IX CMASR durante o credenciamento.  Parágrafo Único. Em caso de extravio do crachá, não será fornecida segunda via, perdendo o/a delegado/a o direito a voto.    CAPÍTULO VIII: Dos Grupos de Trabalho    Art. 15 - Serão constituídos grupos de trabalho para garantir o aprofundamento das discussões do temário da Conferência.    Art. 16 - Os/as participantes da IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife serão distribuídos nos grupos de trabalho, quando da inscrição, de forma alternada, garantindo-se, se possível, o mesmo número de membros em todos os grupos.    Art. 17 - Os Grupos de trabalho deverão discutir e encaminhar propostas em relação aos 06 subtemas propostos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, na forma que segue:    I. Grupo 1: O cofinanciamento obrigatório da Assistência Social.    II.Grupo 2 : Gestão do SUAS - vigilância Socioassistencial, processos de planejamento, monitoramento e avaliação.    III.Grupo 3: Gestão do trabalho conforme NOB/RH-SUAS.    IV.Grupo 4: Gestão dos serviços, programas e projetos em consonância com a tipificação nacional dos serviços socioassistenciais e resoluções.    V.Grupo 5: Gestão dos benefícios no SUAS na perspectiva da garantia dos direitos dos usuários.    VI.Grupo 6: Regionalização visando o fortalecimento da intersetorialidade das políticas públicas.    PARÁGRAFO ÚNICO: A Comissão Organizadora e os/as relatores/as dos grupos de trabalho, reunir-se-ão às 18 horas do dia 24 de julho de 2013, para sistematizar as conclusões apresentadas pelos grupos, com o objetivo de dinamizar os trabalhos da Plenária Final.    Art. 18 - Cada grupo de trabalho contará com um/a facilitador/a e um/a relator/a indicados/as pela Comissão Organizadora, devendo o grupo eleger o/a Coordenador/a.  §1º - O/a facilitador/a tem a atribuição de introduzir o tema daquele grupo, auxiliando o/a Coordenador/a na condução dos trabalhos.  § 2º. O/a Coordenador/a terá a função de conduzir as discussões, controlar o tempo e estimular a participação de todos os membros do grupo, de acordo com roteiro previamente distribuído pela Comissão Organizadora.  § 3º - O/a relator/a terá a função de sintetizar as conclusões do grupo e participar da consolidação do relatório final, a ser encaminhado para votação na plenária final.  §4º - As propostas aprovadas pela maioria dos/as delegados/as presentes nos grupos de trabalho, serão remetidas à plenária final para análise e deliberação.      CAPÍTULO IX: Da Plenária Final    Art. 19 - A Plenária final da IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife terá como objetivo a apreciação e aprovação dos relatórios advindos dos grupos de trabalho e das moções encaminhadas pelos delegados/as deste evento.    Art. 20 - Participarão da plenária final os/as delegados/as, observadores/as e convidados/as, cabendo aos/as delegados/as o direito à voz e voto.    Art. 21 - Caberá à Presidente da IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife a coordenação dos trabalhos da Plenária Final, podendo em situações especiais, indicar substituto/a para dirigir os trabalhos da mesa.  § 1º - O/a Coordenador/a da Plenária final fará a leitura dos relatórios aprovados nos grupos de trabalho, assegurando-se aos membros da plenária final o direito de solicitar o exame em destaque de cada um de seus itens.  § 2º - Os itens que não forem destacados serão considerados como aprovados por unanimidade pela Plenária Final.  § 3º - As propostas de alteração do relatório final deverão ser encaminhadas, por escrito à mesa, que as submeterá a aprovação da plenária final.  § 4º - Os/as propositores/as de destaques terão 03 (três) minutos, improrrogáveis, para manifestação, não sendo permitida réplica.  § 5º - No caso de discordância, outro membro poderá apresentar nova proposta ou defender a manutenção do texto no prazo de 03 (três) minutos, improrrogáveis. Esclarecida a proposta, será submetida à votação pela plenária final e será aprovada aquela que obtiver a maioria dos votos.  § 6º - Os posicionamentos a favor e contra as proposições serão limitados em um de cada lado para cada proposta apresentada.  § 7º - É assegurado aos membros da plenária final questionamentos, pela ordem, à mesa diretora, sempre que não esteja sendo cumprido o Regimento da IX CMASR.  § 8º - Durante o período de votação será vedado o levantamento de questões de qualquer natureza.    Art. 22 - Qualquer delegado da IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife poderá apresentar moção, que deverá ser classificada por área temática, dirigida à Comissão Organizadora da CMASR, até as 12h do dia 25 de julho.    Art. 23 - Encerrada a fase de apreciação do relatório final, o/a coordenador/a da Mesa apresentará as moções, nos termos do Artigo anterior.  Art. 24 - Cada moção deverá ser assinada por no mínimo 10% (dez por cento) dos delegados/as credenciados na IX CMASR.  § 1º - Para defesa da moção, um/a dos/as seus/suas propositores/as disporá de 03 minutos, improrrogáveis.  § 2º -  Serão facultados 3 minutos a qualquer delegado da IX  Conferência Municipal de Assistência Social do Recife para apresentação de ponto de vista contrário ao apresentado na moção.      Art. 25 - A aprovação das moções se dará por maioria simples dos votos dos delegados/as presentes.      Art. 26 - O relatório aprovado pela Plenária Final será publicado e divulgado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, conjuntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SDSDH.    CAPÍTULO X: Das Eleições de Delegados para a X Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco- CEASPE    Art. 27 - A Candidatura dos/as delegados/as da Sociedade Civil para X Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco - CEAS será realizada das 16 horas às 17 h30min do dia 25 de julho de 2013.    Art. 28 - Os delegados à X Conferência Estadual de Assistência Social serão em número de (40), sendo 18 (dezoito) vagas da sociedade civil, 18 (dezoito) vagas para representantes governamentais e 04 (quatro) vagas destinadas paritariamente aos integrantes titulares do CMAS Recife.  § 1º - As 18 (dezoito) vagas da sociedade civil de que trata o caput serão assim distribuídas:    I - 06 (seis) representantes de usuários -   II - 06 (seis) representantes dos trabalhadores de assistência social -   III - 05 (cinco) representantes de entidades de assistência social -   IV - 01 (um) representante de entidade de trabalhadores de assistência social -     § 2º - As  18 (dezoito) vagas governamentais de que trata o caput serão assim distribuídas:  I -  09 (nove) representantes de gestores -   II - 09 (nove) representantes diretos de trabalhadores -     § 3º - As 04 (quatro) vagas do C"],
    [4223,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",5,"onselho Municipal da Assistência Social de que trata o caput, estarão assim distribuídas:     I -  02 (duas) vagas para conselheiros representantes da sociedade civil -   II - 02 (duas) vagas para conselheiros representantes governamentais.    CAPÍTULO XI: Das Disposições Gerais    Art. 29 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife, ad referendum do Pleno do CMAS.    2- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3- Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 30 de abril de  2013    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidenta do CMAS  Republicada por conter incorreções.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 021 /2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 29  de abril  de 2013,  RESOLVE:  1-APROVAR o instrumental de visita técnica para Inscrição e Renovação do Atestado de Funcionamento.    2-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3- Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 29 de abril de 2013.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 022 /2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 29  de abril  de 2013,  RESOLVE:  1-DELIBERAR  que a Secretária Executiva ficará responsável , a partir de 1º de maio até a posse da nova Mesa Diretora, pela  assinatura das  declarações das  entidades inscritas no CMAS.     2-Esta resolução entra em vigor a partir de 1º de maio de 2013.    3- Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 29 de abril de 2013.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 023 /2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária  realizada em 29  de abril  de 2013,  RESOLVE:  1.REDUZIR  a quantidade  de coletivos de 07(sete)  para 05 (cinco)  do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade  do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil -PETI, desenvolvido pelo Centro Educacional, Social e Cultural - CESC.      2.  Esta resolução entra em vigor  a partir de 1º de maio de 2013.    3.Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 29 de abril de  2013.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 024 /2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária  realizada em 29  de abril  de 2013,  RESOLVE:  1.DELIBERAR  que nos próximos encontros  do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social -CONGEMAS , seja garantida a participação de no mínimo (02) dois conselheiros  representantes da sociedade civil .    2.   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação    3.Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 29 de abril de  2013.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº025 /2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 29 de abril  de 2013,  RESOLVE:  1 - CONCEDER inscrição no CMAS a entidade abaixo relacionada, em virtude de atender  ao que dispõe a resolução nº 69/2010 do CMAS publicada em 07 de outubro de 2010.    ENTIDADE: Associação de Mães, Pais e Adolescentes do Co que - AMPAC   NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 270  CNPJ: 13.776.080/0001-13  NATUREZA: Atendimento  ENDEREÇO:  Rua Catalão,92, Coque - Recife-PE  FONE: 3238-1072    2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 29 de Abril de 2013.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA   Presidente do CMAS     RESOLUÇÃO COMDICA Nº 004/2013    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 6º, §1º, inciso V e art. 10º, §4º da Lei Municipal 15.604/92,   R E S O L V E :  Tornar público o Regimento Eleitoral aprovado em Assembléia das Entidades da Sociedade Civil, realizada no dia 24/04/2013, que regulamenta o Processo Eleitoral da Sociedade Civil no COMDICA e o calendário do Processo Eleitoral.    REGIMENTO ELEITORAL DA VACÂNCIA PARA ESCOLHA DAS ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA CIDADE DO RECIFE - COMDICA - BIÊNIO 2012/2014    A Comissão Eleitoral designada conforme deliberação em Assembléia Ordinária, realizada em 11 de abril de 2013 no auditório do Ministério Público de Pernambuco, e de acordo com o disposto nos artigos 6º, § 1º, inciso V, e art. 10, § 4º, da Lei nº 15.604 que cria o Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, de 18.02.92, vem convocar a eleição para os representantes não governamentais do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA-RECIFE, a ser realizada no dia 29 de maio de 2013, de acordo com as normas do Regimento Eleitoral ora publicado no Diário Oficial do Município.    CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:    Art. 1º - A Eleição para escolha de 01 (uma) entidade da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA para o biênio 2012/2014, será regulamentada por este Regimento Eleitoral, nos termos do Edital de Convocação, Publicado no Diário Oficial do Município.     Parágrafo Único - As demais entidades que concorrerem ao referido pleito e não forem eleitas, ficarão na condição de suplentes, podendo assumir em caso de vacância de algum assento da Sociedade Civil no COMDICA, de acordo com a ordem de classificação.     Art. 2º - O presente Regimento tem por finalidade disciplinar a eleição da entidade da sociedade civil, devidamente registrada até o dia 30 de abril de 2012 no Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA e objetiva:    I.Estabelecer critérios referentes às Entidades, Delegados participantes e às inscrições.    II.Definir os prazos das inscrições, de seu deferimento ou indeferimento, bem como para impugnação e recursos.    III.Determinar local, dia e horário da Eleição, composição da mesa receptora dos votos e fiscalização.    IV.Determinar o local, dia e horário de apuração dos votos, mesa apuradora dos votos, fiscaliz"],
    [4224,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",6,"ação, divulgação e publicação dos resultados.  CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL:    Art. 3º - A Comissão Eleitoral será composta de acordo com a Resolução Nº 003/2013 referendada pela Assembléia da Sociedade Civil realizada no dia 11/04/2013 , auditório do Ministério Público, sendo integrada pelas seguintes representações de organizações não governamentais:   I.Casa de Passagem - Sra. Gicélia Domingos de Carvalho de Souza -     II.Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural/IDESC - Sra. Dalva Barbosa de Lima -     III.Em Cena Arte e Cidadania - Sr. José Antônio Gonçalves da Silva -     IV.Centro de Educação e Cultura Daruê Malungo - Sra. Vilma Moura da Silva.    CAPÍTULO III- DA HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL:    Art. 4º - As Entidades Não Governamentais registradas no COMDICA até 30/04/2012, poderão participar das eleições, com direito a votarem e serem votadas.    Art. 5º - Somente poderão participar como candidatas do processo eleitoral:  I.Entidades que não estejam com irregularidades em prestação de contas no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, Fundo Estadual da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Estadual da Assistência Social -       II.Entidades que não estejam com pendências junto ao Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público -      III.Entidades que não tenham dois mandatos consecutivos no pleito eleitoral anterior a este.    Parágrafo Único - as informações sobre as entidades no que dispõe os incisos de I a III do artigo 5º serão fornecidas à Comissão Eleitoral pelo COMDICA.    Art. 6º - A inscrição das entidades candidatas far-se-á nos dias 06 e 07 de maio de 2013, na sede do COMDICA, no horário das 09:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h. O COMDICA irá disponibilizar formulário especifico constando a relação das entidades que serão concorrentes.    Art. 7º- As Entidades candidatas deverão apresentar no ato da inscrição, os seguintes documentos, considerando que a documentação deverá ser individual:   I.Oficio direcionado à comissão eleitoral -      II.Ata da Atual Diretoria registrada em cartório -    III.Estatuto e Ata de Fundação registrada em cartório -     IV.CNPJ atualizado -      V.CIM atualizado -     VI.Cópia do RG e CPF do (a) Representante Legal da Entidade -     VII.Comprovante de endereço da instituição -     VIII.Cópia do RG e CPF do delegado e suplente indicado para votar.     Art. 8º - Para efeito de votação, as entidades aptas a participarem da eleição, indicarão 02 (dois) delegados, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, porém só 01 (um) votará. A Comissão Eleitoral encaminhará as entidades formulário referente à designação dos referidos Delegados entre os dias 25 a 30 de abril de 2013.    Parágrafo Único - A pessoa habilitada a votar só poderá fazê-lo em nome de uma única entidade.     Art. 9º - Somente serão habilitadas como candidata as entidades que atenderem as exigências deste Edital.    Art. 10º - A Comissão Eleitoral publicará no dia 09/05/2013 na sede do COMDICA, a relação das entidades candidatas aptas a concorrer a 01 (uma) vaga no Conselho e a relação nominal dos eleitores aptos a votar pelos meios de comunicação disponíveis no COMDICA e no Diário Oficial até o dia 14/05/2013.    § 1º - As entidades terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para recorrerem.    § 2º - A Comissão Eleitoral terá até o dia 16/05/2013, para analisar as impugnações e recursos, podendo ou não reconsiderar sua decisão.    § 3º - A Comissão encaminhará a referida relação aos Conselhos Tutelares da Cidade do Recife.      Art. 11º - Após cumprimento das formalidades previstas no artigo anterior, a Comissão Eleitoral fixará, na sede do COMDICA e publicará por meio de Resolução no Diário Oficial, a relação definitiva das Entidades candidatas, até o dia 21/05/2013.    Art. 12º - A Comissão Eleitoral poderá cancelar inscrição já deferida, se for constatada, posteriormente, qualquer irregularidade relativa às entidades, que as inabilitaria a participar do processo eleitoral.       CAPÍTULO III  DA COMISSÃO ELEITORAL E DA MESA RECEPTORA    Art. 13º - Compete a Comissão Eleitoral:    I.Promover a Assembléia Geral -     II.Receber, analisar, deferir ou indeferir as inscrições das Entidades Candidatas e os delegados, na forma estabelecida neste Regimento -     III.Deliberar sobre as impugnações e recursos interpostos contra deferimento ou indeferimento das inscrições -     IV.Constituir a mesa receptora de votos, com os respectivos membros ou colaboradores por ela designados -     V.Convocar o Ministério Público a participar de todo o processo eleitoral.    VI.Presidir a Eleição da Sociedade Civil -     VII.Computar o Resultado da Eleição -     VIII.Lavrar a Ata Geral da apuração Final da Eleição    IX.Apresentar relatório, resultado do pleito e observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral.  X.Zelar pelo cumprimento deste Regimento e pelo normal funcionamento de todo o processo eleitoral, até a proclamação dos eleitos, divulgar o resultado final através de Resolução no Diário Oficial.     Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral registrará em ata todas as ocorrências pertinentes ao processo eleitoral, inclusive impugnação, recursos, número de eleitores, número de votos e tudo que for necessário para a perfeita documentação do processo eleitoral, visando a sua transparência e a sua legitimidade.     CAPÍTULO IV  DA ELEIÇÃO    Art. 14º - A eleição ocorrerá no dia 29 de maio de 2013, das 09:00h às 17:00h na sala de reunião da Promotoria da Infância e da Juventude. Rua João Fernandes Vieira, 405 - Boa Vista - Recife - PE.      Art. 15º - A eleição das entidades a terem assento no COMDICA far-se-á mediante voto secreto, consignado em cédula eleitoral fornecida e rubricada pela mesa receptora.    Parágrafo Único - A cédula eleitoral conterá o nome e/ou número das Entidades candidatas, cuja configuração será determinada por ordem ALFABETICA.    Art. 16º - Cada delegado titular ou suplente poderá votar em 01 (uma) das Entidades candidatas, marcando dentro do campo identificado na cédula eleitoral.     Parágrafo Único - O voto será anulado se houver rasura e/ou indicação de mais de uma entidade.    Art. 17º - Concluída a votação, será iniciada, imediatamente, a apuração dos votos pela Comissão Eleitoral, na presença de 01 fiscal designado por cada entidade concorrente presente no momento de encerramento da votação.    Art. 18º - Feita apuração dos votos, consignada em mapa, este deverá ser rubricado pela Comissão Eleitoral e pelo representante do Ministério Público, na condição de fiscal, quando então, será proclamada vencedora a entidade que obtiver maior número de votos.    Parágrafo Único - No caso de empate vencerá a Entidade com maior tempo de registro no COMDICA. Permanecendo empate, será considerado o maior número de participações no Fórum DCA Recife nos últimos 12(doze) meses.    Art. 19º - A Entidade mais votada será considerada eleita para o biênio 2012/2014 no COMDICA.     CAPÍTULO V  DOS RESULTADOS    Art. 20º - Concluído o procedimento eleitoral, com a proclamação da entidade eleita, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado completo e definitivo no "],
    [4225,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",7,"Diário Oficial da Cidade do Recife.      Art. 21º - A entidade eleita terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, após a proclamação, para indicar ao COMDICA seus representantes titular e suplente, que integrarão àquele Conselho no segmento da sociedade civil.    Parágrafo Único - os representantes indicados pela entidade eleita a compor o COMDICA deverão ser pessoas de reconhecida idoneidade moral e não ocupar qualquer cargo público no serviço público seja na gestão municipal, estadual ou federal, durante o período do seu mandato no COMDICA.    Art. 22º- A Comissão encaminhará ao COMDICA todos os documentos pertinentes ao processo eleitoral.    Art. 23º- Após o encaminhamento de que trata o artigo anterior, dar-se-ão por encerrados os trabalhos da Comissão Eleitoral.    CAPÍTULO VI  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS    Art. 24º- As despesas decorrentes de todo o processo eleitoral desde a inscrição até o final do pleito, correrão por conta do COMDICA. O referido órgão dará suporte logístico e humano a esta comissão    Art. 25º- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes à defesa da criança e do adolescente.      Recife, 28 de setembro de 2012.    MARIA DE LOURDES DE SOUSA  Coordenadora do COMDICA  R E T I F I C A Ç Ã O  Na Resolução  nº 001 de 25  de Abril de 2013, publicada no diário Oficial do Recife nº 049,de 27 de Abril de 2013.           ONDE SE LÊ: 25, 26  e 27 de Julho de 2013.    LEIA-SE: 01, 02 e 03 de Agosto de 2013.     Ana Rita Suassuna Wanderley  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos"],
    [4226,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","Resolução",1,"Resolução nº. 01 /2013    CONSIDERANDO que a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SMAS integra em sua estrutura o Conselho Municipal de Meio Ambiente - Comam -     CONSIDERANDO que o prazo do mandato dos conselheiros do Comam, Biênio 2010/2012 expira em 08/06/2013 -     A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade- SMAS, através do Conselho Municipal de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 20, do Decreto Municipal nº 25.209/2010, e tendo em vista as deliberações da 135ª Reunião Ordinária,  R E S O L V E:   Art. 1º - Prorrogar o mandato dos conselheiros por até 90 (noventa) dias, a partir da data de expiração contida no caput.    Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação    Recife, 24 de abril de 2013.    Maria Aparecida Pedroza Bezerra  Presidente do Comam  Secretária de Meio Ambiente"],
    [4227,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","Edital",1,"EDITAL DE CONVOCAÇÃO  AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O EIA-RIMA  DO EMPREENDIMENTO LOTEAMENTO JIQUIÁ    A JIQUIÁ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, nos termos que dispõe a Lei nº 17.071/04 (com alteração pela Lei nº 17.171/05) e do Decreto nº 24.540/09, em atendimento a solicitação da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SMAS, responsável pelo licenciamento ambiental prévio do empreendimento de processo n° 07.410.283.12, convoca a comunidade em geral para participar da Audiência Pública referente ao Estudo e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA do empreendimento Loteamento Jiquiá, para ser implantado na localidade Campo do Jiquiá, bairro de San Martin, município de RECIFE - PE, a ser realizada no dia 08 de maio do corrente ano, às 8h30, na Sede Social do Sport Club do Recife, localizado na Rua do Sport Club do Recife, S/N, Madalena, na cidade de Recife - PE."],
    [4228,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Portaria",1,"AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    PORTARIA Nº 005/2013  O Diretor Presidente da AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005,  R E S O L V E:  Art. 1º - Tornar sem efeito a designação da pessoa abaixo,comorepresentantedesta unidade gestora, na operação do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade - SAGRES, Módulo de Pessoal:    1.Ana Maria Costa Magalhães, matrícula nº. 207-5, servidora anteriormente gratificada e lotada nesta Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, com perfil Gerenciador, CPF/MF nº. 428.860.314-53, residente na RuaDr. Machado, nº 434, APTº.305, EdifícioLuzitania-Campo Grande, Recife/PE, CEP 52.040-020, e-mail:anamagalhaes@recife.pe.gov.br.    2.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 006/2013  O Diretor Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005 e, tendo em vista a Resolução T.C. nº 20/2012, de 19/12/2012, que dispõe sobre o módulo de Pessoal do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES,  R E S O L V E:  Art. 1º - Designar a servidora abaixo qualificada para representar a unidade gestorada Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e do Fundo Municipal de Saneamento - FMSAN, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,na operação do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade - SAGRES, Módulo de Pessoal.    1.SâmyaDesirée Jaques Magalhães Torreão, matrícula nº. 116-0, Gerente de Administração e Finanças, CPF/MF nº. 022.702.464-89, residente na Rua Professor Souto Maior, 54, Aptº 1402, Casa Amarela - Recife/PE - CEP: 52051-240, e-mail: samiasanear@recife.pe.gov.br.    2.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de maio de 2013.     João Batista de Melo Alves  Secretário de Saneamento."],
    [4229,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº  186  DE  04 DE ABRIL  DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de  21 de março de 2013, data do óbito, a(o) Sr. LUIZ FELIPE ALVES DE SOUZA , filho menor, CPF Nº 067.414.404-02, Sr.(a) LUIZA ALVES DE SOUZA, viúvo(a), CPF Nº 179.751.824-00 beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOSÉ BARTOLOMEU DE SOUZA, que ocupou o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, NF-9, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 13,IV,  38, II, 'a'  c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 074/2013, 075/2013 da Procuradoria Consultiva, contido nos Processos nº  07.29971.9.13 e  0729961.3.13      PORTARIA Nº  187  DE   04  DE ABRIL DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE Conceder pensão por morte, a contar de 02 de abril de 2013, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARIA DAS DORES DA SILVA FRANÇA, viúvo(a), CPF Nº 362.785.644-91, e Sr. VINICIUS LUIZ DA SILVA FRANÇA, filho menor, CPF Nº 014.111.404-51, beneficiários (a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOSÉ AMARO DE FRANÇA, que ocupou o cargo de FISCAL DE OBRAS, NF-9, matrícula 08.521-6, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 13,IV,  38, II, 'a'  c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 088/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº  07.29196.5.13.      PORTARIA Nº 161 DE 02 DE MAIO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a ELEUZINE CORREIA DA SILVA, Professor I, Classe “B”, GM-15, Matrícula nº 55.656-0, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 13/2013 e Encaminhamento Final nº 24/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.47730.1.12 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 171 DE 02 DE MAIO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA AMÉLIA XAVIER DE BRITO, Médico, M20-1, Matrícula nº 21.124-0, lotada na Secretaria de Saúde nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 321/2013 e Encaminhamento Final nº 273/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.73293.4.12 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 184 DE 02 DE MAIO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a SEVERINO DA LUZ DE ASSIS, Músico da B.S.R., MUS-9, Matrícula nº 8.799-3, lotado na Secretaria de Cultura, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 40/2013 e Encaminhamento Final nº 040/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19449.8.13, com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 185 DE 02 DE MAIO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a RAIMUNDO MONTEIRO FILHO, Médico, M20-1, Matrícula nº 37.623-9, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988, conforme Parecer nº 410/2013 e Encaminhamento Final nº 016/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.75965.0.12 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição contados até a data da compulsória, 16 (Dezesseis) anos, 06 (seis) meses e 11 (onze) dias , com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 2013.      PORTARIA Nº 139, DE 19 DE ABRIL DE 2013.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Determinar que ANA MARIA BEZERRA CAVALCANTI MARQUES, matrícula 100.261-9, CPF Nº 42011493404, em conjunto com o Diretor Executivo ou com o Gerente Administrativo Financeiro, passe a ordenar despesas, assinar empenhos e pagamentos desta Autarquia e, também, movimentar o Fundo Financeiro - RECIFIN e o Fundo Previdenciário - RECIPREV, a contar de 17 de abril de 2013, ficando revogada a portaria Nº 054, de 05.02.13.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente da Previdência     ORTARIA Nº 140, DE 19 DE ABRIL DE 2013.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Determinar que ANNA PAULA ALMEIDA NUNES E SILVA, matrícula 100.039-0, CPF Nº 45900922472, em conjunto com o Diretor Executivo ou com o Gerente Administrativo Financeiro, passe a ordenar despesas, assinar empenhos e pagamentos desta Autarquia e, também, movimentar o Fundo Financeiro - RECIFIN e o Fundo Previdenciário - RECIPREV, a contar de 17 de abril de 2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente  Republicadas por incorreção"],
    [4230,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA nº 001/2013-CPLS - Objeto: Prestação de Serviço de Publicidade. Comunicamos a sessão pública para o dia 21 (vinte e um) de junho de 2013 às 10:00 horas na sala de licitações no  2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 03 de maio de 2013. Cláudia Maria dos Santos Melo, Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO     AVISO DE ADIAMENTO   PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2013– CPLE – BB N.º 478588- Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados com alocação de mão de obra de Serviços de Limpeza e Conservação Predial e prestação de serviços de Controle, Operação e Finalização de Portaria - 03 (três) LOTES para atender às necessidades da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Comunicamos o adiamento da sessão anteriormente designada para o dia 02 (dois) de maio de 2013 às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, em caráter “SINE DIE”, em virtude de impugnações ao Ato Convocatório. Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 30 de abril de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo – Pregoeira.   COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2013-CPLS - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço em Assessoria Contábil, Orçamentária e Financeira ao FUNDEC (Fundo Municipal de Defesa do Consumidor e FEAPMR (Fundo Especial de Apoio à Procuradoria do Município do Recife). Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 16 (dezesseis) de maio de 2013, às 10:00 horas e a disputa no mesmo dia às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 03 de Maio de 2013. Cláudia Maria dos Santos Melo Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA nº 001/2013-CPLS - Objeto: Prestação de Serviço de Publicidade. Comunicamos a sessão pública para o dia 21 (vinte e um) de junho de 2013 às 10:00 horas na sala de licitações no  2º andar do edifício sede da Prefeitura do Recife. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 03 de maio de 2013. Cláudia Maria dos Santos Melo, Presidente.    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA – EMPREL    TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2013  No cumprimento do que preceitua o Artigo 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a Empresa Municipal de Informática - EMPREL torna público que reconhece o TERMO DE INEXIGIBILIDADE, tendo como objeto a contratação de serviço de capacitação e consultoria em dados abertos, sendo contratada a Dra. Bernadette Farias Lóscio, inscrita no CPF sob o nº 479.913.303-97, com valor total de R$ 9.520,00 (nove mil, quinhentos e vinte reais), conforme solicitação do Diretor de Soluções de Tecnologia da Informação – DSI da EMPREL, fundamentado através do Parecer Jurídico nº 024/2013, devidamente juntado ao processo. Recife, 29/04/2013. André Renato de Albuquerque Montenegro Negromonte - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Ratifico a presente Inexigibilidade de Licitação - Eugênio José Batista Antunes - Diretor Presidente da EMPREL.    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS    TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2013  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei n.º 8.666/93 -  com base no art. 37, IX da Lei Constituição Federal -  no art. 63, IX da Lei Orgânica do Município -  na Lei Municipal nº 15.612/1992 e, por meio do Decreto nº 26.991, de 11/03/2013, o Secretário de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife torna público que reconhece e ratifica a dispensa de licitação em favor do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, cujo objeto é a prestação de serviços para realização de Seleção Simplificada para contratação temporária, por excepcional interesse público, de 20 (vinte) Assistentes de Compras, pelo prazo de 12 (doze) meses,  para exercerem  suas funções  no âmbito da Gerência Geral de Licitações e Compras da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - GGLIC/SADGP. Os custos dos serviços constantes do objeto serão cobertos pela arrecadação de taxas de inscrição no valor de R$ 70,00 (setenta reais), valores a serem pagos diretamente à contratada pelos candidatos, não havendo, assim, nenhum custo para o Município. O prazo de vigência do Contrato será de 05 (cinco) meses, a contar da data da publicação do Extrato no Diário Oficial do Município, e poderá chegar ao seu termo final com a execução de todo o objeto da prestação de serviço. A presente dispensa de licitação está respaldada no Art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93. Recife, 02 de maio de 2013, Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho, Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    AVISOS:  PREGÃO PRESENCIAL Nº 0021/2013- CPL/FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: contratação de empresa para cessão, montagem, manutenção e desmontagem de entradas e demais elementos de infraestrutura, a serem utilizados no Sítio da Trindade, durante o Ciclo Junino 2013. Comunicamos a realização da sessão do pregão em referência, designada para o dia 16 (dezesseis) de maio de 2013, às 14:00 horas (HORÁRIO LOCAL) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelo fone: (81) 3355-8022. Recife, 03 de maio de 2011. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente.    PREGÃO PRESENCIAL Nº 0022/2013- CPL/FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: Contratação de empresa para cessão, montagem, desmontagem da cidade cenográfica e demais elementos, que serão utilizados no Ciclo Junino 2013, localizado no Sítio da Trindade. Comunicamos a realização da sessão do pregão em referência, designada para o dia 17 (dezessete) de maio de 2013, às 14:00 horas (HORÁRIO LOCAL) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelo fone: (81) 3355-8022. Recife, 03 de maio de 2011. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente.    PREGÃO PRESENCIAL Nº 0023/2013 - CPL/FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: Contratação de empresa para confecção, cessão, montagem e desmontagem de bandeiras e balões que serão utilizados no ciclo junino 2013, com mão de obra e demais custos por conta da empresa. Comunicamos a realização da sessão do pregão em referência, designada para o dia 16 (dezesseis) de maio de 2013, às 08:00 horas (HORÁRIO LOCAL) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelo fone: (81) 3355-8022. Recife, 03 de maio de 2011. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente.    PREGÃO PRESENCIAL Nº 0024/2013- CPL/FCCR - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: Registro de "],
    [4231,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"Preços, pelo período de 12 meses, referente à cessão de uso temporário de equipamentos áudio-visuais, iluminação e filmagem, e sistemas de projeção de vídeo em telas (telão), captação de imagens, paineis de led e assessórios para vídeo, devendo todos os itens serem devidamente montados e operados por pessoal técnico capacitado, para atender os eventos realizados e/ou apoiados pela FCCR. Comunicamos a realização da sessão do pregão em referência, designada para o dia 17 (dezessete) de maio de 2013, às 08:00 horas (HORÁRIO LOCAL) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelo fone: (81) 3355-8022. Recife, 03 de maio de 2011. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente.    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2013  PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013    ABERTURA DE CERTAME  Ref: PL nº 005/2013 - PP nº 005/2013. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de material de construção a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes no termo de referência do Edital. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 15/05/2013, às 09h, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado à Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. O Edital e seus anexos podem ser encontrados na Sala da CPL (trazer pen drive ou cd-r) ou no seguinte sítio da internet: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 25 de abril de 2013. José Edson Belarmino de Oliveira - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISOS DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2013 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 96 RÁDIOS COMUNICADORES. Dia 17/05/2013, às 09:00 horas, CREDENCIAMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E LANCES. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço: http.//www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitações/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 03 de maio de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.    TOMADA DE PREÇOS N° 003/2013 - Objeto: IMPLANTAÇÃO DE CONTENÇÃO DE ENCOSTA NA RUA DIVISÓPOLIS LADO DA MATA CILIAR DE DOIS UNIDOS - RECIFE. Data e hora de abertura: 24.05.2013, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 03 de maio de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    ADIAMENTO DE LICITAÇÕES  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2013 - BB 479788 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS E CÂMARAS. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 14:20 horas do dia 17/05/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 27/05/2013 às 09:00 horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 03 de maio de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2013 - BB 479792 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE PLACAS EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 14:20 horas do dia 17/05/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 28/05/2013 às 09:00 horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 03 de maio de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2013 - BB 479782 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE FERRAGENS. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 14:20 horas do dia 17/05/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 22/05/2013 às 09:00 horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 03 de maio de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2013 - BB 479779 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PINTURA. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 14:20 horas do dia 17/05/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 23/05/2013 às 09:00 horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 03 de maio de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.    PREFEITURA DO RECIFE   SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO    PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2013  1. Objeto    Contratação da empresa INSTITUTO 12 DE MARÇO - RECIFE CONVENTION & VISITORS BUREAU para locação de espaço e montagem de 01 (um) estande, com área total de 9m² (nove metros quadrados), estande nº. 74, a ser utilizado pelos artesãos cadastrados no Programa de Desenvolvimento do Artesanato (PRODARTE) e para exposição do referido programa na XIV FEIRA NACIONAL DOS NEGÓCIOS DO ARTESANATO - XIV FENEARTE, a ser realizada no Pavilhão de Feiras e Eventos do Centro de Convenções de Pernambuco, no período de 04 a 14 de julho de 2013.    2. Justificativa da Inexigibilidade    A FENEARTE tem o objetivo de promover o artesanato, a fim de consolidar um espaço de valorização da arte popular produzida no Brasil, cuja expressão reflete a inspiração dos grandes mestres artesãos, imbuídos da força que emana da cultura popular, além de aumentar a venda dos produtos, sem interferência dos atravessadores entre o artesão e o consumidor final.    A inexigibilidade de licitação tem fundamento no caput do art. 25 e art. 26 da Lei nº. 8.666/93, por se tornar inviável a sua competição.     3. Razão da Escolha    A empresa RECIFE CONVENTION & VISITORS BUREAU é a única empresa autorizada a firmar contrato, convênio"],
    [4232,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3," ou qualquer outro instrumento, com entidades públicas ou privadas, para locação de espaço e montagem de estandes.    4. Forma de Pagamento    O pagamento será realizado mediante empenho, em parcela única e crédito em conta corrente.    5. Dotação Orçamentária    A dotação orçamentária utilizada será 3301.04.122.2.161.2.723, Elemento: 3.3.90.39.9, Fonte: 100.    6. Prazo de vigência do contrato    O contrato terá vigência até 06 (seis) meses a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por igual período, conforme artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.    7. Preço:     A proposta perfaz o valor de R$ 2.970,00 (dois mil e novecentos e setenta reais).    8. Justificativa de Preços    O particular, quando é divulgada a programação de uma Feira como essa, com bastante antecedência faz a reserva do stand, pagando à vista ou dando uma entrada, sendo o restante pago antes do início da Feira.   Já na administração pública, o pagamento, embora seja realizado de uma vez só, obrigatoriamente, deve ser realizado depois de efetivada a despesa, ou seja, após a realização da Feira. Como a administração não pode se programar e reservar o stand antecipadamente, a administração acaba pagando mais caro um pouco.  Na proposta de preço da locação e montagem do estande para os municípios do Estado de Pernambuco, é cobrado um valor de R$ 2.970,00, para um estande com 9m².  Na proposta de preço da locação e montagem do estande para o artesão de Pernambuco, é cobrado um valor de R$ 2.250,00, para um estande com 9m².  Os valores abaixo relacionados correspondem ao espaço mais o estande com montagem básica, conforme Regulamento Geral da XIV FENEARTE.    SETOR Valor do M2 em R$ Valor do estande (9m2)  Artesão de Pernambuco 250,00 2.250,00  Artesão de Pernambuco - SICAB 200,00 1.800,00  Associação 200,00 1.800,00  Prefeituras de Pernambuco 330,00 2.970,00  Outros Estados 350,00 3.150,00  Internacional 375,00 3.375,00  SEBRAE 350,00 3.150,00    Recife, 02 de Maio de 2013.Marilene Ferreira da Silva - Gerente de Administrativo Financeiro/SEDPU    Ratifico a inexigibilidade com base nos termos do caput no caput do art. 25 e art. 26 da Lei nº. 8.666, de 21 de julho de 1993.   ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR - Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO    TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2013  Cumprindo o que preceitua o caput do artigo 25 e art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, da Prefeitura do Recife, torna pública que reconhece a inexigibilidade de licitação para contratação da INSTITUTO 12 DE MARÇO - RECIFE CONVENTION & VISITORS BUREAU, para locação e montagem de 01 (um) estande com área total de 9m² (nove metros quadrados), estande nº 74, a ser utilizado pelos artesãos cadastrados no Programa de Desenvolvimento do Artesanato (PRODARTE) e para exposição do referido programa na XIV FEIRA NACIONAL DOS NEGÓCIOS DO ARTESANATO - XIV FENEARTE, a ser realizada no Pavilhão de Feiras e Eventos do Centro de Convenções de Pernambuco, no período de 04 a 14 de julho de 2013. O valor da contratação é de R$ 2.970,00. Marilene Ferreira da Silva - Gerente de Administrativo Financeiro/SEDPU  Ratifico a inexigibilidade com base nos termos do caput do artigo 25 e art. 26 da Lei nº. 8.666, de 21 de julho de 1993.ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR - Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano    SECRETARIA DE TURISMO E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº  /2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa LAZZULI PROMOÇOES E EVENTOS LTDA, para aquisição de 01 (uma) cota de patrocínio na apresentação do cantor internacional Charles Aznavour, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais) cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 02 de maio de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.    SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO    AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  Processo nº 001/2013/GEGM - Concorrência Pública nº 001/2013    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de reforma e ampliação do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, conforme especificações do Edital e seus anexos.    A Comissão Permanente de Licitação, acolhendo o parecer técnico da Gerência de Engenharia e Manutenção do GEGM, decide:    01) HABILITAR à próxima fase do certame as empresas: CINZEL ENGENHARIA LTDA., e, CONSÓRCIO TRÓPICOS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA./ TRIUNFO ENGENHARIA LTDA.  02)  INABILITAR a CONSTRUTORA SAM LTDA., nos termos transcritos na Ata de Reunião do Julgamento de Habilitação que encontra-se à disposição dos interessados no site www.recife.pe.gov.br, link do Portal de Compras - DGLC, bem como para consulta, juntamente com os documentos de habilitação, na Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, s/n, imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000.  Nesta oportunidade, abre-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso. Em não havendo recurso, a abertura dos envelopes de propostas de preços se dará às 10h00 do dia 14/05/2013 na sede administrativa do GEGM.    Os autos estão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação do GEGM, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Recife, 03 de maio de 2013. Alexandre Henrique C. de Queiroz Filho - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO   AVISO DE LICITAÇÃO   CONCORRÊNCIA No 006/2013  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UPINHA) na Av. da Recuperação, nº 6.426, Córrego do Jenipapo, no Município de Recife. ABERTURA: 11 de junho de 2013, às 09:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos.Recife, 03 de maio de 2013 CARMEN ARAUJO Presidente da Comissão Especial de Licitação"],
    [4233,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 404/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 043/2013 do Vereador Wilton Brito,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Felipe César de Azevedo, matrícula nº. 101.892-2, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Wilton Brito.     Art. 2º. Nomear Clarice Chistina Souto César de Azevedo, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Wilton Brito.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 405/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Wagner da Silva Salome, matrícula nº 101.702-0 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Auxiliar, símbolo EAC-IB Cód. 02.144 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.      Art. 2º Nomear Andréa Josefa de Santana, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Auxiliar, símbolo EAC-IB Cód. 02.144 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 406/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Adriana Gomes da Silva, matrícula nº 102.164-8 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/ Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.078 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.   Art. 2º Nomear Tatyanne Thamyris Santos Vieira, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/ Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.078 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 407/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 14/2013 do Vereador Gilberto Alves,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar André Felipe Alves Peixoto, matrícula nº. 102.029-3, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves.     Art. 2º. Nomear Priscila Nogueira de Oliveira, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 408/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 027/2013 do Vereador Raul Jungmann,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Agenaldo Lessa Leão, matrícula nº. 101.355-6, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04 da Estrutura de Gabinete do Vereador Raul Jungmann.     Art. 2º. Nomear José Adelmo Ferreira Júnior, no Cargo Comissionado Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04 na Estrutura de Gabinete do Vereador Raul Jungmann.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 409/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Ana Beatriz Liquieri Fontoura, matrícula nº 101.712-8 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/ Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.032 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Nomear Poliana Gomes do Amaral, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/ Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.032 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 410/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº. 042/2013 do Vereador Alfredo Santana,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Edneide Ferreira da Silva, matrícula nº. 101.473-0, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana.     Art. 2º. Nomear Márcia Cristina da Costa, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 na Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 411/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº. 043/2013 do Vereador Alfredo Santana,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Poliana Gomes do Amaral, matrícula nº. 101.475-7, do Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana.     Art. 2º. Nomear Ana Beatriz Liqueri Fontoura, no Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.02 "],
    [4234,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2,"na Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 412/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  RESOLVE  Art. 1º. Nomear Marcos Simplício do Nascimento, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente Especial símbolo EAC III Cód. 02.052 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 413/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos s/nº do Vereador Eurico Freire,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Marly Santiago Pereira, matrícula nº 101.860-4, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eurico Freire.     Art. 2º. Nomear Glaucio José Franco Barbosa, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Eurico Freire.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 414/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  RESOLVE  Art. 1º. Nomear José Leonardo do Nascimento Neto, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente, símbolo EAC I Cód. 02.136 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 415/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  RESOLVE  Art. 1º - Designar o servidor Antônio José Alves da Silva, matrícula nº. 491-0, da CTTU, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 416/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  RESOLVE  Art. 1º - Designar a servidora Ana Ede Costa Carrazzoni, matrícula nº. 04033-9 da EMLURB, para as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 417/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005,conforme os Memorandos nº 043/2013 do Vereador Wilton Brito,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar a Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Wilton Brito, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.892-2 Felipe César de Azevedo 115,00 -  102.289-0 Clarice Chistina Souto César de Azevedo -                 115,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 418/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 14/2013, do Vereador Gilberto Alves,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  102.029-3 André Felipe Alves Peixoto 50,50 -  102.291-1 Priscila Nogueira de Oliveira - 50,50    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 419/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 017/2013, do Vereador Osmar Ricardo,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.724-1 Carlos Eugênio Menezes de Oliveira 35,00 -  101.726-8 Ana Paula Menezes Bezerra 35,00 70,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [4235,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",1,"EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2012, referente a serviços de engenharia.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e o JG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: prorrogação contratual.    PRAZO: 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir de 20/02/2013.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [4236,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",1,"AUDIÊNCIA PÚBLICA  O presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, o Vereador Jairo Britto, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Federal nº 10.527, de 10 de julho de 2001 e da Lei Municipal nº 16.745/2002, vem pelo presente tornar público a realização de uma Audiência Pública, para discutir o Projeto de Lei nº 0014/2013 de autoria do Chefe do Executivo, que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2014, convidando a quem interessar que possa participar da citada Audiência Pública que será realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, no dia 31 de Maio de 2013, com início previsto para às 10:00 horas e término as 13:00 horas. A Inscrição dos interessados em se manifestar verbalmente durante a reunião, com 05 (cinco) minutos cada, deverá ser realizada ate às 16:00 horas do dia 29 de maio de 2013 no Gabinete 35 do Vereador Jairo Britto, localizado a Rua Princesa Isabel, nº 410, 2 andar, Boa Vista, Recife, PE, pessoalmente, por ofício ou pelo fax (081) 3301-1281, limitando-se o número de inscritos a 10(dez), as solicitações posteriores ao prazo estabelecido para o recebimento serão consideradas caso o tempo previsto para a manifestação pública não seja totalmente preenchido pelas inscrições prévias. Jairo Britto Presidente Comissão de Finanças e Orçamento."],
    [4237,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",1,"TA DA 21ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 02 DE ABRIL DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDMAR DE OLIVEIRA.  Aos dois (02) dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDMAR DE OLIVEIRA. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: ALMIR FERNANDO e JADEVAL DE LIMA. E a presença dos demais Vereadores membros deste Poder: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 45/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  Projeto de Lei nº46/2013 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  Projeto de Lei nº 47/2013 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  Projeto Decreto Legislativo n° 10/2013 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA. REQUERIMENTOS N°S 1564/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  1565 e 1566/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  1567 e 1568/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  1569 à 1574/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  1575 à 1588/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1589 à 1601/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  1602/2013 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  1603 à 1622/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ REGIS -  1623 à 1625/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  1626/2013 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  1627 à 1630/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  1631 à 1637/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  1638 à 1641/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO.   O Senhor Presidente registrou a presença do Vereador Jesuino Brito e das Vereadoras Cleriane Medeiros e Luiza Margarida do Município de Arcoverde. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE à primeira oradora a ocupar tribuna Vereadora ALINE MARIANO veio tratar sobre a questão do autismo, fez leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). O próximo orador a ocupar tribuna Vereador JAYME ASFORA falou sobre o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. Fez leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador JURANDIR LIBERAL comunicou que amanhã às nove horas e quarenta e cinco minutos haverá reunião Pública da Comissão de Transporte, com a presença do Secretário João Braga. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador ROGÉRIO DE LUCCA, comunicou a realização da reunião pública da comissão de saúde amanhã, 03 de abril, e que convidou o Secretário de Saúde do município. O próximo orador a ocupar tribuna o Vereador ADERALDO PINTO falou do Projeto de navegabilidade do rio Capibaribe. Fez leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). O próximo orador Vereador ESTÉFANO MENUDO veio à tribuna falar sobre a visita da Comissão de Segurança desta Casa, ao Secretário de Segurança Urbana do Município Murilo Cavalcanti. Em seguida, fez leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). A próxima oradora a ocupar tribuna Vereadora AIMEE CARVALHO, veio parabenizar as empregadas domésticas pelas conquistas. Fez leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1391/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, FORMULANDO VOTO DE REPUDIO AOS ALUNOS VETERANOS DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1404/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO SINDICATO DOS ESTIVADORES NOS PORTOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (SINDESTIVAPE), PELOS 122 ANOS DE FUNDAÇÃO E SERVIÇOS REALIZADOS EM PROL DOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1413/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS A FOLHA DE PERNAMBUCO, PELOS 15 ANOS DE RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS A NOSSA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1424/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO VOTOS DE CONGRATULAÇÕES A FRANCISCO BARROS DIAS, PELA ELEIÇÃO PARA CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1425/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO VOTOS DE CONGRATULAÇÕES A EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR, PELA ELEIÇÃO PARA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1426/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO VOTOS DE CONGRATULAÇÕES A FRANCISCO WILDO  LACERDA DANTAS, PELA ELEIÇÃO PARA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1427/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS A VLADIMIR SOUZA CARVALHO, PELO TRABALHO DESEMPENHADO NA MESA DIRETORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA 5ª REGIÃO DURANTE O BIÊNIO 2011-2013 COMO CORREGEDOR REGIONAL - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1428/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS A ROGÉRIO DE MENESES FIALHO MOREIRA, PELO TRABALHO DESEMPENHADO NA MESA DIRETORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA 5ª REGIÃO DURANTE O BIÊNIO 2011-2013 COMO VICE-PRESIDENTE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1429/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS À PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, PELO TRABALHO DESEMPENHADO NA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA 5ª REGIÃO DURANTE O BIÊNIO 2011-2013 - FOI APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILV"],
    [4238,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",2,"A, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: DAVI MUNIZ, EDUARDO MARQUES, ISABELLA DE ROLDÃO, OSMAR RICARDO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1316/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RETIRADA DE ENTULHOS, NA RUA DA PALMA, BAIRRO DE SÃO JOSÉ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1317/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CONSERTO DE CALÇADAS, NA RUA DA PALMA, BAIRRO DE SÃO JOSÉ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1318/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA DO ESGOTO, NA RUA DA PALMA, BAIRRO DE SÃO JOSÉ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1319/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA TOBIAS BARRETO, BAIRRO DE SÃO JOSÉ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1320/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS, NA RUA CARLOS PEREIRA FALCÃO, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1321/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA CARLOS PEREIRA FALCÃO, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1322/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CONSERTO DE CALÇADAS, NA RUA CARLOS PEREIRA FALCÃO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1323/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA VIDAL DE NEGREIROS, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1324/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA VIDAL DE NEGREIROS, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1325/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA  BARÃO DA VITÓRIA, BAIRRO DE SÃO JOSÉ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1326/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CONSERTO DA CALÇADA, NA RUA DA VITÓRIA, PRÓXIMO AO Nº 100, BAIRRO DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1327/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS, NA RUA DOM JOSÉ LOPES, BAIRRO DE BOA VIAGEM,  NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1328/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA E DRENAGEM DE ESGOTO, NA RUA DOM JOSÉ LOPES, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1329/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CONSERTO DE CALÇADAS NA RUA DOM JOSÉ LOPES, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1330/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA DOM JOSÉ LOPES, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1331/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CONSERTO DE CALÇADAS, NA RUA DO GIRIQUITI, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1332/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA GIRIQUITI, BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1367/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A MANUTENÇÃO DO PONTO DE TÁXI, NA RUA PEDRO ALLAIN, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1368/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE ENTULHOS E LIXO, NA RUA PADRE LEMOS, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1369/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO PONTO DE TÁXI, NA RUA PADRE LEMOS, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1370/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSERTO DE CALÇADAS, NA RUA BARÃO DE SÃO BORJA, BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1371/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA BARÃO DE SÃO BORJA, BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1372/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE FOSSA, NA RUA CATOLÂNDIA, BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1373/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DAS PLACAS QUE ESTÃO DANIFICADOS, NA RUA CECÍLIA REIS, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1374/"],
    [4239,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",3,"2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO E CONSERTAR UMA MANILHA, NA RUA ARARANGUÁ, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1375/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CONSERTO DOS CANOS DE ESGOTOS, NA RUA VICENTE RÊGO MONTEIRO,  NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1376/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE UM CHUVEIRO PÚBLICO, NO PARQUE DA JAQUEIRA, NO PARQUE 13 DE MAIO E NA ORLA DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1378/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REMOÇÃO DE ENTULHOS E LIXO NO TERRENO DA FÁBRICA DE ESTOPA, NO BAIRRO DA CAXANGÁ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1379/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS, NA RUA GALENA, NO BAIRRO DO BONGI - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1380/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, NA RUA EXPEDICIONÁRIO AGOSTINHO MONTEIRO, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1381/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RESTAURAÇÃO DO CALÇAMENTO, NA AV. CENTRAL, BAIRRO DA MANGUEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1382/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO E REPOSIÇÃO DOS BRINQUEDOS DA PRAÇA MARIA VITALINA, NA RUA DONA MARIA AUGUSTA NOGUEIRA, BAIRRO DO BONGI - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1383/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS, NA RUA UMBURANAS, BAIRRO DO BONGI - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1384/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS, NA RUA FRANCO DA ROCHA, NO BAIRRO DO BONGI, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1385/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS, NA RUA JOÃO TRAJANDO DA SILVA, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1386/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PINTURA DO MEIO FIO E DAS FAIXAS DE PEDESTRES, NA AV. SÁ E SOUZA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1387/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE ELEVAÇÃO DE REDE ELÉTRICA, NA AV. GOMES TABORDA, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1388/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA BADEJO, BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1389/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA TUPINAMBÁS, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1390/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DO CANAL DE JARDIM SÃO PAULO,  NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1392/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO DA AV. RUI BARBOSA, BAIRRO DAS GRAÇAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1393/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O COMPLEMENTO DA PAVIMENTAÇÃO, NAS RUAS ANTÔNIO GOMES E BENJAMIM AZEVEDO, BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1394/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA ALTO DA SAUDADE,  NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1395/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA ALBERTINA,  NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1396/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA ELÁDIO CAMBOIM,  BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1397/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DA ESCADARIA E CORTE DO MATO, NA 2º TRAVESSA DA RUA ALTO JOSÉ BONIFÁCIO,  NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1398/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA CANALETA E ESGOTO, NA AV. LUIZ CORREIA DE BRITO,  NO BAIRRO DO CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1399/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS E RECUPERAÇÃO DAS PLACAS E MURO DE ARRIMO, NA TRAVESSA RUA MARAIAL, NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1400/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O RETORNO DO PROGRAMA PARCERIA NOS MORROS, CONSTRUÇÃO DE BARREIRA E MURO DE ARRIMO, NOS MORROS DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1401/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO D"],
    [4240,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",4,"E PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA TIGUARAÇU,  BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1402/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO GUARDAS DA RUA JOSÉ DE ALENCAR,  NA COMUNIDADE DA ILHA DO LEITE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1410/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA PORTO NACIONAL, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1411/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE SANAR O PROBLEMA DA 1ª E 2ª TRAVESSAS DA RUA JAPURÁ, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1412/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A MANUTENÇÃO E TROCA DE LÂMPADA EM TODOS OS POSTES DA RUA RIO DOURO, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1414/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA, NA AV. DO FORTE, BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1415/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIOS NO CAMPO DO 15, NA AV. DO FORTE,  BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1416/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DESOBSTRUÇÃO E REPOSIÇÃO DE PLACAS DAS GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS E ESGOTO DO CRUZAMENTO, NA RUA REINO COM A AV. SALDANHA MARINHO, NO BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1417/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO REGULARES DE TODAS AS ÁRVORES DA PRAÇA DO JACARÉ, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1418/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE UMA LOMBADA, NA RUA SANTOS COSME E DAMIÃO, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1419/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TROCA DE LUMINÁRIA COMPLETAS NOS POSTES DA PRAÇA DO JACARÉ, NA RUA EDUARD JENNER, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1420/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DO JACARÉ, NA RUA EDUARD JENNER, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1421/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO PAVIMENTAÇÃO DO LOGRADOURO COM REPOSIÇÃO DOS PARALELEPÍPEDOS, NA RUA DILERMANO MELO DO NASCIMENTO, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1422/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO PAVIMENTAÇÃO DO LOGRADOURO PÚBLICO, NA RUA TAPIRANGA, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1423/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE ENTULHOS E LIMPEZA DO LOGRADOURO, NA RUA 13 D MAIO, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1430/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, SOLICITANDO QUE SEJA REALIZADA UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 26 DE ABRIL DE 2013, ÀS 10 HORAS, PARA UMA HOMENAGEM AO DIA DO LÍDER COMUNITÁRIO E O LANÇAMENTO DO LIVRO MEMÓRIAS DO MOVIMENTO COMUNITÁRIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1481/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS ENTUPIDAS, NA RUA MARCILIO DIAS, BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1482/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS ENTUPIDAS, NA AV. PROFESSOR CLAUDIO SELVA, BAIRRO DE DOIS IRMÃOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1483/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA, NA RUA PERAUÁ, NA COMUNIDADE DO BREJO DE GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1484/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESLOCAMENTO DO POSTE, NA RUA AMOREIRA, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1485/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CAPINAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE GRADES DE PROTEÇÃO E COLOCAÇÃO DE LAJOTAS NA PARTE INTERNA DA CRECHE MUNICIPAL DO BONGI, NO BAIRRO DO BONGI, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1486/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE NOVA PLACA DE CONCRETO NAS GALERIAS DE ESGOTOS, NA RUA ANA OTILIA DE FARIAS, BAIRRO DA MUSTARDINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1487/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS, NA RUA JOSÉ DE FARIAS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1488/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA 2ª TRAVESSA DELFIM MOREIRA, NO BAIRRO DE DOIS IRMÃOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1489/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA AMANÁ, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFACIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQU"],
    [4241,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",5,"ERIMENTO Nº 1490/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO ALAMBRADO E REFLETORES DA PRAÇA MÉRCIA DE ALBUQUERQUE, NA RUA CAPITÃO COUTINHO, BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1491/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE ESCADARIA, NA RUA JOSÉ DE SOUZA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1492/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA BODOCONGÓ, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1479/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE REGULARIZAÇÃO DAS LÂMPADAS, DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA BUENOLANDIA, BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1493/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA AV. PORTO REAL, NO BAIRRO DE BEBERIBE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1494/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DAS ÁRVORES DA PRAÇA DO JORDÃO, NA RUA VERDEJANTE, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1496/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA, NA RUA ALICE MONTENEGRO LESSA, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1497/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE ENTULHOS, NA RUA UBATANGA, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1431/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO PARA CONTENÇÃO DE BARREIRA, NA RUA CORREIA DE ARAUJO, BAIRRO DOS TORRÕES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1432/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARO NO VAZAMENTO DE UMA TUBULAÇÃO EXISTENTE, NA RUA BELÉM DE MARIA, BAIRRO DO JIQUIÁ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1433/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE LIMPEZA DO CANAL, NA RUA ROCHA POMBO, BAIRRO DA ESTÂNCIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1434/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE CALÇAMENTO, NA RUA VISCONDE DE INHAUMA, BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1435/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE REPOSIÇÃO DE CALÇAMENTO, NA RUA ESTEVÃO DE SÁ, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1436/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE PAVIMENTAÇÃO DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA DAS OFICINAS, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1437/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO PARA CONTENÇÃO DE BARREIRA, NA RUA IDEAL, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1438/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ARIPUNÃ 1 E 2, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1439/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO PARA CONTENÇÃO DE BARREIRA, NA AV. JOÃO RIO BRANCO DE LIMA, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1440/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA CONCHAL, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1441/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO,DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA PACAEMBU, NO BAIRRO DO JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1442/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA B, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZRRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1443/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA MADRI, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1444/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA C, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1445/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE PAVIMENTAÇÃO,DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA A, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1446/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ANHANGUERA, NO BAIRRO DO BONGI, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1447/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA FRANCISCO DA CONTE, BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1448/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE"],
    [4242,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",6," PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA DR. ADELINO FILHO, BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1449/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA VICÊNCIA, BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1450/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA JOSÉ GOMES DE MOURA, BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1451/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA DR. LUIZ ESTEVÃO, BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1452/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA SANTA LUZIA, BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1453/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA TRAVESSA FIGUEIRA DE MELO, BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1454/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA BREJO NOVO, BAIRRO DO CURADO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1455/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA SANTO ANTONIO, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1456/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA RFB, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1457/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA SANTA MARIA, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1458/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA 4ª TRAVESSA REALIZA, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1459/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA RFA, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1460/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA JARDINÉSIA, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1461/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA BARRA DOURADA, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1462/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ITAGUAJÉ, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1463/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE PAVIMENTAÇÃO,DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ITAJUÍPE, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1464/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ROSÁRIO DO CATÊTE, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1465/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA SÃO PEDRO, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1466/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA BARELÂNDIA, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1467/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA UBAITABA, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1468/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ASSEMBLEIA DE DEUS, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1469/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA SILVIO DA CUNHA SANTOS, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1470/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA EDUARDO DE ANDRADE, BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1471/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA DR. ANTÔNIO CORREIA DE OLIVEIRA, BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1472/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA TENENTE MIDELO, BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1473/2013 DE AUTORIA D"],
    [4243,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",7,"O VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA HUMBERTO DE CAMPOS, BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1474/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA PLATINA, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1475/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA DR. FLÁVIO SILVA MAROJO, NO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1476/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA RORENILDO ROCHA LEÃO, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1477/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA DESEMBARGADOR VIRGILIO DE SÁ, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1478/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO PARA CONTENÇÃO DE BARREIRA, NA BURITIS, BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1480/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE REDUTORES DE VELOCIDADE, NA RUA REAL DA TORRE, BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do Requerimento nº 1495/2013 de autoria do Vereador LUIZ EUTÁQUIO - FOI APROVADO -  Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: DAVI MUNIZ, EDUARDO MARQUES, ISABELLA DE ROLDÃO, OSMAR RICARDO - FOI APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar tribuna Vereador ANDRÉ REGIS criticou o nível de aprendizado das crianças nas escolas do município do Recife. Foi aparteado pelos Vereadores: ALINE MARIANO, JAIRO BRITTO, CARLOS GUEIROS, HENRIQUE LEITE, RAUL JUNGMANN. A próxima oradora a ocupar tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE veio tratar dos convênios firmados entre o governo Municipal e Federal sobre a recuperação da torre Zé Pelim, no Jiquiá. Foi aparteada pelos Vereadores ALINE MARIANO e HENRIQUE LEITE. A próxima oradora a fazer uso da tribuna Vereadora MICHELE COLLINS veio tratar sobre a superpopulação de pombos nas Cidades do país, e que essas aves causam várias doenças, e a Cidade do Recife também está acometida com a proliferação desses pombos. Foi aparteada pelos Vereadores: ANDRÉ REGIS e ALMIR FERNANDO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quarta-feira, 03 de abril de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário.    ATA DA 22ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 03 DE ABRIL DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES, VICENTE ANDRÉ GOMES e JADEVAL DE LIMA.  Aos três (03) dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: JADEVAL DE LIMA e ALFREDO SANTANA. E a presença dos demais Vereadores ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO e a presença dos demais membros deste Poder: Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Oficio n° 272/2013 Gabinete do Prefeito, encaminhado Projeto de Lei do Executivo n° 06/2013 -  Oficio n° 276/2013 do Gabinete do Prefeito encaminhado Projeto de Lei do Executivo n° 07/2013 -  Oficio n° 275/2013 Gabinete do Prefeito encaminhado Projeto de Lei do Executivo n° 08/2013 -  Oficio n° 274/2013 Gabinete do Prefeito encaminhado Projeto de Lei do Executivo n° 09/2013 -  do Gabinete da Secretaria de Assuntos Jurídico da Prefeitura da Cidade do Oficio n° 225/2013 Recife - encaminhado Cópia de 06 (seis) publicações de extratos -  Projeto de Lei n° 48/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  Projeto de Emenda a Lei Orgânica n° 60/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS. REQUERIMENTOS N°S 1642/2013 à 1645/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉRILIO -  1646/2013 à 1656/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1657/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  1658/2013 à 1660/2013 de autoria do Vereador AIMEE CARVALHO -  1661/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  1662/2013 à 1681/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  1682/2013 e 1683/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  1684/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  1685/2013 à 1706/2013 de autoria do Vereador MICHELE COLLINS -  1707/2013 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  1708/2013 à 1713/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  1714/2013 à 1719/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1720/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  1721/2013 à 1729/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1730/2013 à 1733/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  1734/2013 e 1735/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  1736/2013 e 1737/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  1738/2013 à 1749/2013 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  1750/2013 à 1781/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ REGIS. (Assumiu a Presidência da Mesa o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES). No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar tribuna Vereador ESTÉFA"],
    [4244,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",8,"NO MENUDO falou sobre um Projeto de Lei do Executivo n° 05/2013 que tramita nesta Casa o qual altera o zoneamento da Cidade do Recife. Fez leitura de um discurso (cópia anexa nos anais desta Casa). O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador MARCO AURÉLIO, veio parabenizar os 15 anos da Folha de Pernambuco e os 49 anos do Jornal do Commércio. A próxima oradora a ocupar a tribuna Vereadora AIMEE CARVALHO teceu comentários, sobre a Reunião Pública, da Comissão de saúde, e falou que o secretário se comprometeu com o hospital da mulher e vai além da maternidade. Fez leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). O próximo orador a ocupar tribuna Vereador EDUARDO CHERA elogiou a encenação da Paixão de Cristo. Fez leitura de um discurso (Cópia anexa aos anais desta Casa). Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador ALMIR FERNANDO - Audiência Pública sobre os direitos dos animais. O próximo orador a fazer uso da tribuna Vereador LUIZ EUSTÁQUIO lamentou a morte de jovens provocados pelo uso de drogas. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador JURANDIR LIBERAL. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador GILBERTO ALVES informou que amanhã haverá uma reunião da Comissão de Educação às 10 horas, com o Secretario de Turismo - Felipe Carreras e solicitou dispensa de Prazo ao Projeto de Lei nº08/2013 do Executivo. O Senhor Presidente congratulou-se com os Senhores Vereadores, pela presença dos Secretários da Prefeitura, a esta Casa nas reuniões das Comissões. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCO DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: DAVI MUNIZ, EDUARDO MARQUES, ISABELLA DE ROLDÃO. Usou da palavra PELA ORDEM AMARO CIPRIANO MAGUARI pela passagem do aniversário do Vereador RAUL JUNGMANN. O Senhor Presidente parabenizou o Vereador RAUL JUNGMANN pelo seu aniversário. (APLAUSOS). Usou da palavra PELA ORDEM O Vereador RAUL JUNGMANN. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1498/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA - BURACO, NA RUA CRISTÁLIA, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1499/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA AV. DONA CARENTINA, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1500/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA - BURACO, NA RUA BELMIRO DE BARROS, NO BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1501/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE LÂMPADA NO POSTE DA RUA MÚCIO UCHOA CAVALCANTE, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1502/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADAS DE ENTULHOS, NA AV. GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA, BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1503/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE LÂMPADA NO POSTE DA RUA DR. MIGUEL VIEIRA FERREIRA, BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1504/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DA ESCADARIA, NA RUA VOTORANTIM, BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1505/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA NA ESCADARIA, NA RUA PORTO REAL, BAIRRO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1506/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE TAMPA DE BOCA DE LOBO, NA AV. GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA,  BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1507/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA DE GALERIAS E CANALETAS, NAS RUAS ABATIÁ E ENGENHEIRO VASCONCELOS BITTENCOURT, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1510/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CONSERTO DE ABATIMENTO DE GALERIAS, NA AV. JOSÉ FERREIRA LINS TRANSVERSAL DA RUA PADRE LEÔNCIO,  BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1511/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A TROCA DE LUMINÁRIA COMPLETA NOS POSTES DA RUA ESTRADA VELHA DO FRIGORÍFICO, POR TRÁS DA FACULDADE UNIVERSO, NA COMUNIDADE DO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1512/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO E REBAIXAMENTO DAS COPAS DAS ÁRVORES, NA AV. PROFESSORA ROSILDA DA COSTAS, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1513/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O ABATIMENTO DE GALERIAS, NA RUA GRASIELA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1514/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA BARÃO DA VITÓRIA, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1515/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS E C"],
    [4245,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",9,"OLOCAÇÃO DE TUBOS PARA ESCOAMENTO DAS ÁGUAS, NA RUA ALVENOPOLIS, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1516/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS DE ESGOTOS, NA RUA GALENA, BAIRRO DO BONGI - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1517/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA DAS GALERIAS DE ESGOTOS, NA RUA FRANCO ROCHA, BAIRRO DO BONGI - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1518/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA DAS GALERIAS DE ESGOTOS, NA RUA 26 DE MARÇO, BAIRRO DO BONGI - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1519/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA DAS GALERIAS DE ESGOTOS, NA RUA GÁLIA, BAIRRO DO BONGI - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1520/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA DO CANAL, NA RUA BEETHOVEN, BAIRRO DO BONGI - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1521/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA E CAPINAÇÃO, NA RUA ACAJUTELE, BAIRRO DO BONGI - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1522/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A OPERAÇÃO TAPA BURACOS, NA RUA FRANCO ROCHA, BAIRRO DO BONGI - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1523/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CONFECÇÃO DE UMA TAMPA PARA A GALERIA DE ESGOTO, NA RUA ACAJUTELE, BAIRRO DO BONGI - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1524/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA DAS GALERIAS DE ESGOTOS, NA RUA UBURAMAS, BAIRRO DO BONGI - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1525/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA, CAPINAÇÃO E PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA RUA ESTRADA VELHA DO BONGI, BAIRRO DO BONGI, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1526/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ILUMINAÇÃO NO POSTE, DEFRONTE AO Nº 91 DA RUA JERICÓ, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1527/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE POSTE, NA AVENIDA CENTRAL E A BR-101, NA COMUNIDADE DA VILA REAL, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1528/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PLACAS EDUCATIVAS, NA RUA JERICÓ, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1529/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CAMERA, NA AV. SÃO PAULO, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1530/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO NO POSTE Nº BO 58484, NA RUA ARTHUR ELPIDIO CÂMARA, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1531/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO NO POSTE, DEFRONTE AO Nº 6580 DA RUA SARGENTO ESMERALDO, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1533/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA DE CANALETAS, NA RUA CÍCERO DIAS E RUA ITALACY, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO  - DO PARECER Nº 45/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM AS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 05/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA O ZONEAMENTO DA CIDADE INSTITUINDO ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL II - ZEIS II - MAIORIA ABSOLUTA - Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO - 31 Votos - FOI APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do Requerimento n° 1681/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS - FOI APROVADO -  Discussão Única do Requerimento n° 1720/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES - FOI APROVADO. Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: DAVI MUNIZ, EDUARDO MARQUES, ISABELLA DE ROLDÃO - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente atendendo a solicitação do Vereador GILBERTO ALVES, consultou as lideranças partidárias sobre a dispensa de prazo ao Projeto do Executivo. Usou da palavra em QUESTÃO DE ORDEM a Vereadora PRISCILA KRAUSE. Usou da Palavra PELA ORDEM o Vereador GILBERTO ALVES. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar tribuna Vereador ESTÉFANO MENUDO, falou de sua satisfação em ter sido escolhido como líder do PSB nesta Casa. Fez leitura de um discurso (Cópia anexa aos anais desta Casa). Foi aparteado pelos Vereadores: AMARO CIPRIANO MAGUARI, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, EDUARDO CHERA, AIMEE CARVALHO, ADERALDO PINTO, OSMAR RICARDO, AERTO LUNA, JAIRO BRITTO, LUIZ EUTÁQUIO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ANDRÉ REGIS, ANTONIO LUIZ NETO, MICHELE COLLINS, ALMIR RERNANDO. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador ANDRÉ REGIS, veio tratar sobre a questão da Gestão da Educação Municipal e trouxe saldo da reunião Pública da Comissão de Educação desta Casa com a presença do Secretário Municipal de Educação. Foi aparteado pelos Vereadores: ALINE MARIANO, PRISCILA KRAUSE, JAIRO BRITTO, RAUL JUNGMANN, HENRIQUE LEITE, GIL"],
    [4246,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",10,"BERTO ALVES e JAYME ASFORA. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS. A próxima oradora a ocupar a tribuna Vereadora MICHELE COLLINS fez um apelo ao Senhor Prefeito pela criação da Secretaria de Políticas sobre drogas. Fez leitura de um discurso (Cópia anexa aos anais desta Casa). Foi aparteada pelo Vereador LUIZ EUSTÁQUIO. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador JAIRO BRITTO. O seguinte orador a ocupar tribuna Vereador RAUL JUNGMANN fez menção ao conjunto de metas da política de governos da nova Gestão Municipal. Fez a constatação de algumas ações pontuais que foram realizadas e não realizadas pela Prefeitura. Foi aparteado pelos Vereadores GILBERTO ALVES, ALINE MARIANO, JAIRO BRITTO. Não havendo mais a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 08 de abril de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário.  ATA DA 23ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 08 DE ABRIL DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores LUIZ EUSTÁQUIO E JADEVAL DE LIMA.  Aos oito (08) dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: JADEVAL DE LIMA e FELIPE FRANCISMAR. E a presença dos demais Vereadores ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITO e a presença dos demais membros deste Poder: Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei n°49/2013 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  Projeto de Lei n° 50/2013 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  Projeto de Lei n° 51/2013 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  Projeto de Lei n° 52/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  Projeto Decreto Legislativo n° 11/2013 de autoria do Vereador ISABELLA DE ROLDÃO. REQUERIMENTOS N°S 1782 à 1793/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ REGIS -  1794 à 1807/2013 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  1808/2013 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  1809 à 1812/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  1813 à 1823/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  1824/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  1825 à 1828/2013 de autoria do Vereador WILTON BRITO -  1829 à 1834/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  1835 à 1837/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  1838 e 1839/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  1840 à 1848/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  1849/2013 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  1850 à 1854/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  1855 à 1862/2013 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  1863 à 1884/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1885/2013 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  1886 à 1888/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  1889 à 1892/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  1893 à 1899/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar tribuna Vereador ALMIR FERNANDO falou das datas comemorativas destacando o Dia do Dia Mundial da Saúde, Dia Mundial de Combate ao Câncer e dia do Jornalista. (Assumiu a Presidência dos Trabalhos o Vereador JADEVAL DE LIMA). O próximo orador Vereador LUIZ EUSTAQUIO repercutiu matéria de capa do Jornal do Commercio veiculado no dia de ontem: 'Crick como primeiro emprego'. (Reassumiu a Presidência dos Trabalhos o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO). O próximo orador a ocupar a Tribuna Vereador EURICO FREIRE destacou a consulta pública realizada no Centro de Formação de Professores Paulo Freire com o tema Pacto Pela Vida no Recife. A próxima Oradora Vereadora MICHELE COLLINS veio à tribuna parabenizar os jornalistas e fez a leitura de um discurso (Cópia anexa aos anais desta Casa). Fez uso da palavra QUESTÃO DE ORDEM o Vereador MARCO AURÉRIO, parabenizou o Vereador OSMAR RICARDO pelo seu aniversário.  O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador ADERALDO PINTO, prestou homenagem ao Dia Nacional do Braille, fez leitura de um discurso (Cópia anexa aos anais desta Casa). Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1626/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO JORNAL FOLHA DE PERNAMBUCO PELOS SEUS 15 ANOS DE FUNDAÇÃO - FOI APROVADO -  Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ALINE MARIANO, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES e VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1534/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO, NA RUA DOURADO, BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1535/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, SOLICITANDO DAS PRESIDÊNCIAS DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR REUNIÕES PARA DEBATES DOS PROBLEMA"],
    [4247,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",11,"S COMUNS SOB A ÓTICA DO LEGISLATIVO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1536/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE SANEAMENTO, NA RUA DOURADO, BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1537/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO, NA RUA CAMILO COLIER, BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1538/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA MARQUÊS DE BAIPENDI, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1539/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE UM BURACO, NA AV. MARIA IRENE, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1550/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO, NA RUA JOSÉ GOMES DE MOURA, BAIRRO DA ESTÂNCIA - FOI APROVADO -  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1551/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO, NA RUA DOM JOÃO DE MOURA, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1552/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA GOLFINHO, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1553/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE CANALETAS, NA RUA ANEQUIM, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1554/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1555/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS, NA RUA JOSÉ GOMES DE MOURA, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1556/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O ORDENAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO, NA RUA SÃO LUIZ, BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1557/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE ORDENAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO, NA RUA CARACATUBA, BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1558/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REPOSIÇÃO DE CALÇAMENTO, NA RUA DIÁRIO DE PERNAMBUCO,  BAIRRO SANTO ANTÔNIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1559/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CAPINAÇÃO E REMOÇÃO DE LIXO, NA RUA DIÁRIO DE PERNAMBUCO, BAIRRO DA SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1560/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA CARNEIRO VILELA, NO BAIRRO DOS AFLITOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1561/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA SENADOR PEDRO CORREIA,  BAIRRO DOS AFLITOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1562/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PATRULHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO EM HORÁRIO DE PICO NO CRUZAMENTO DA RUA QUARENTA E OITO COM A RUA CARNEIRO VILELA, BAIRRO DOS AFLITOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1563/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA CARNEIRO VILELA, BAIRRO DOS AFLITOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1564/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA, LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, PRÓXIMO AO Nº 975 DA RUA GOMES TABORDA, BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1565/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CALÇAMENTO, NA RUA HUGO CARNEIRO, NA COMUNIDADE DO ALTO BELA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1566/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CALÇAMENTO, NA RUA ITIQUIRA, COMUNIDADE DO ALTO BELA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1567/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REFORMA DA PRAÇA JOSÉ VIEIRA I, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1568/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REFORMA DA PRAÇA  NABOR DO CARMO LOPES,  NA RUA ENGENHO CAMBOINHA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1569/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DRENAGEM, NA RUA AMSTERDAM, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1570/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RECUPERAÇÃO DA RUA VARSÓVIA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1571/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE MATERIAL FRESADO ASFÁLTICO, NA RUA FREDERICO LUNDGREN, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1572/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DO PARAÍSO, NA RUA AMSTERDAM, BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APR"],
    [4248,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",12,"OVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1573/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RECOMPOSIÇÃO DO CALÇAMENTO E DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS, NA RUA SANTA HELENA, BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1574/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REABERTURA DO  POSTO DE SAÚDE MARIA INÊS CRAVO GAMA (ANTIGA CASA DA CRIANÇAS), BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1575/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DA OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA MARIA JOSÉ DE LIMA, BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1576/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO, PLACAS DE CONCRETO E RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA E LIMPEZA, NA RUA ALTAMIRA, NA COMUNIDADE ALTO JOSE BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1577/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO, RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA, LIMPEZA E IMPLANTAÇÃO DE PLACAS DE CONCRETO, NA 2º TRAVESSA DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1578/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO, PLACAS DE CONCRETO E LIMPEZA NA ESCADARIA DA RUA TABAÍ, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1579/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO, RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA, LIMPEZA E IMPLANTAÇÃO DE PLACAS DE CONCRETO, NA RUA NINA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1580/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO, RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA, LIMPEZA E IMPLANTAÇÃO DE PLACAS DE CONCRETO, NA RUA ANGATURAMA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1589/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O MUTIRÃO DE LIMPEZA, EM TODA EXTENSÃO DO CALÇADÃO DA ORLA DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1590/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PLACAS 'PROIBIDO COLOCAR LIXO', AO LONGO DA ORLA DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1591/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE UM SINAL SINCRONIZADO, NA AV. ANTONIO DE GOES, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1592/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA QUE ATENDA O PÚBLICO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NA COMUNIDADE DO BODE, BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1593/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA UPINHA DE EMERGÊNCIA 24 HORAS', NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1594/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE ABRIGO E DEMARCAÇÃO DE PONTO DE TAXI, NA RUA GILSON MACHADO GUIMARÃES, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1595/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM ABRIGO E DEMARCAÇÃO DE PONTO DE TAXI, NA RUA ARQUITETO AUGUSTO REINALDO, BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1596/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADA, NA RUA AMADOR BUENO, NO BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1597/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA AV. DR. DIRCEU VELOSO TOSCANO DE BRITO, BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1598/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LOMBADAS, NA AV. DR. DIRCEU VELOSO TOSCANO DE BRITO, NO BAIRRO DE JARDIM BEIRA RIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1599/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA HENRIQUETA TOREROS, NO BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1600/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PSF POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA JOÃO RODRIGUES, NA RUA BARREIRO, BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1601/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE 'INSTALAÇÃO DE UM ABRIGO E DEMARCAÇÃO DE PONTO DE TAXI', NA RUA SÃO LUIZ, BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1602/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO CANAL DO ZUMBI DO PACHECO, NA RUA ITAQUAÇU, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1603/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CRIAÇÃO DE SAÍDA DE EMERGÊNCIA, COM A RESPECTIVAS IDENTIFICAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, NA ESCOLA MUNICIPAL REITOR JOÃO ALFREDO, NA COMUNIDADE DA ILHA DO LEITE, NESTA CIDADE. Discutiu os requerimentos de sua autoria o Vereador ANDRÉ RÉGIS. Foi aparteado pelo Vereador CARLOS GUEIROS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1604/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVI"],
    [4249,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",13,"ÇO DE CRIAÇÃO DE SAÍDA DE EMERGÊNCIA, COM A RESPECTIVAS IDENTIFICAÇÃO, INSTALAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, NA ESCOLA  MUNICIPAL DOS COELHOS, NO BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1605/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE ENVIAR A COMPLEMENTAÇÃO DOS LIVROS DIDÁTICOS E KIT ESCOLAR DO CORRENTE ANO PARA ESCOLA MUNICIPAL SÍTIO DO CÉU,  NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1606/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA PARA ESCOLA MUNICIPAL LUTADORES DO BEM, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1607/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA PARA ESCOLA MUNICIPAL DOS COELHOS, NO BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1608/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DA ÁREA DE RECREAÇÃO, DE LAZER E DE ESPORTES PARA A ESCOLA MUNICIPAL SÍTIO DO CÉU, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1609/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UMA ÁREA DE RECREAÇÃO, DA LAZER DE ESPORTE PARA ESCOLA MUNICIPAL LUTADOR DO BEM, NA RUA CORONEL VIRGÍLIO DE MEDEIROS, BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1610/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UMA ÁREA DE RECREAÇÃO, DE LAZER E DE ESPORTE PARA ESCOLA MUNICIPAL DOS COELHOS, NA RUA DOS COELHOS, COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1611/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE VENTILADORES OU CLIMATIZAÇÃO DAS SALAS DE AULAS DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANTÔNIO HENRIQUE, NA RUA PAISSANDU, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1612/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE VENTILADORES OU CLIMATIZAÇÃO NAS SALAS DE AULAS DA ESCOLA MUNICIPAL LUTADOR DO BEM, BAIRRO DA SANTO AMARO - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 45/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM AS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 05/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA O ZONEAMENTO DA CIDADE INSTITUINDO ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL II - ZEIS II - MAIORIA ABSOLUTA - Encaminharam a votação os Vereadores GILBERTO ALVES E RAUL JUNGMANN - Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITO. Total 32 (Trinta e dois) votos - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 52/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM AS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 08/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. MAIORIA ABSOLUTA - Encaminhou a votação o Vereador GILBERTO ALVES - Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITO. Total 32 (Trinta e dois) votos - FOI APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: ALINE MARIANO, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES e VICENTE ANDRÉ GOMES - FOI APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir logo mais, às dezesseis horas e dez minutos, em caráter EXTRAORDINÁRIO no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada à presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário.    ATA DA 24ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 09 DE ABRIL DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES.  Aos nove (09) dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: JADEVAL DE LIMA e ERIBERTO RAFAEL. E a presença dos demais Vereadores ADERALDO PINTO, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº53/2013 de autoria da Vereadora MICHELLE COLLINS, Projeto de Lei nº54/20"],
    [4250,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",14,"13 de autoria da Vereadora MICHELLE COLLINS, Projeto de Lei nº55/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. REQUERIMENTOS NºS. 1900 à 1903/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  1904 à 1911/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  1912/2013 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  1913 à 1928/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  1929 e 1930/20132 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  1931 à 1934/2013 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  1935 à 1939/2013 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  1940/2013 de autoria do Vereador ASLMIR FERNANDO -  1941 e 1942/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  1943 à 1945/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  1946 à 1949/2013 de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA -  1950/2013 de autoria do Vereador MARCOS AURÉLIO -  1951 à 1989/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar tribuna Vereador ALFREDO SANTANA, trouxe reflexão sobre controle de natalidade, para garantir a sustentabilidade. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador MARCO AURÉLIO fez comentários sobre requerimento de sua autoria, onde sugeriu ao Chefe da Polícia Civil a criação de boletim de ocorrência para furto de motos. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador ROGÉRIO DE LUCCA veio informar sobre o programa de vacinação do Governo Federal de combate ao papiloma vírus, e sugeriu que o Executivo lance também programas de vacinação na cidade uma vez que a Lei de sua autoria que trata dessa vacina foi aprovada nesta Casa. O próximo orador Vereador JURANDIR LIBERAL ocupou a tribuna e falou de sua satisfação sobre o Projeto de Lei de ciclovia do Recife, sancionada em 06 de abril de 2011, o qual recomenda a instalação de ciclovias e ciclo faixas. O próximo orador ocupar tribuna Vereador ALMIR FERNANDO falou sobre a limpeza do canal da Guabiraba e demais canais limpos pela ação da Prefeitura do Recife. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores CARLOS GUEIROS e RAUL JUNGMANN (tratou sobre a vistoria nesta Casa). O Senhor Presidente, informou que voltará a entrar em contato com a Diretoria da DIRCON. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1643/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AOS SRS. JOSÉ HELIO DE SOUZA JUNIOR, LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR (LUCAS), WELLINGTON ALEXANDRE DE ARAUJO, GEORGE ACIOLLY (REPRESENTOU JESUS NA PEÇA), MARCOS AURÉLIO SANTOS DE CASTRO (DIDA) E JOSÉ MUNIZ DA SILVA (MORA), PELA REALIZAÇÃO DA 11º EDIÇÃO DO ESPETÁCULO DA PAIXÃO DE CRISTO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1684/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO RESTAURANTE PAGODE DO GILMAR GAROTO, NA PESSOA DO SENHOR GILMAR PEREIRA DA SILVA. O MELHOR DA CULINÁRIA RECIFENSE, SABOREANDO-SE PEIXE E FRUTOS DO MAR COM O AUTÊNTICO TEMPERO PERNAMBUCANO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1663/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTOS DE CONGRATULAÇÕES AO COLÉGIO DOURADO, EM NOME DAS Sras. MARIA JOSÉ DOURADO E MARIA DO ROSÁRIO PAIVA, PELA OCASIÃO DO ANIVERSÁRIO DE 40 ANOS DE EXISTÊNCIA DA INSTITUIÇÃO, SITUADA À RUA 20 DE JANEIRO, 1245, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1730/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO JORNAL FOLHA DE PERNAMBUCO, PELA PASSAGEM DO ANIVERSÁRIO DE 15 ANOS, OCORRIDO EM 3 DE ABRIL DO ANO CORRENTE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1733/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO DI BRIA, FORMULANDO MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO JORNAL DO COMERCIO, PELA PASSAGEM DO ANIVERSÁRIO DE 94 ANOS DE FUNDAÇÃO, OCORRIDO EM 3 DE ABRIL DO ANO CORRENTE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1824/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO DI BRIA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PELA PASSAGEM DO ANIVERSÁRIO DE 178 ANOS DE FUNDAÇÃO, OCORRIDO EM 3 DE ABRIL DO ANO CORRENTE - FOI APROVADO. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: -AERTO LUNA e FELIPE FRANCISMAR. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1581/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO, PLACAS DE CONCRETO E RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA E CANALETAS, NA RUA DA TAPA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1582/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO,  PLACAS DE CONCRETO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA ALENQUER, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1583/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO, RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA, LIMPEZA E IMPLANTAÇÃO DE PLACA DE CONCRETO, NA RUA ALOANDIA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1584/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA CHAFARIZ, NA COMUNIDADE ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1585/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA ALTO DO BAMBUÍ, NA COMUNIDADE CÓRREGO DO OURO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1586/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA ERVÁLIA, NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1587/2013 DE AUTORI"],
    [4251,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",15,"A DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DA CANALETA, NA RUA BANDIN, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1588/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS E DOS ESGOTOS ENTUPIDOS, NA RUA JOÃO PRAXEDES, NO BAIRRO DA CAMPINA DO BARRETO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1638/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA ALAMBARI, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1639/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE NOVAS PLACAS DE CONCRETOS DAS CANALETAS, NA RUA TOM JOBIM, NA COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1640/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA SOLDADO CARLOS HUMBERTO, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1641/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA ALBINO KROSS, NA COMUNIDADE ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1646/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA, NA RUA ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, COMUNIDADE ALTO JOSE BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1647/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL CÓRREGO JOSÉ GRANDE, NA RUA ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NA  COMUNIDADE ALTO JOSE BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1648/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL, NA RUA CÓRREGO MANOEL JOÃO, NA  COMUNIDADE ALTO JOSE BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1649/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA CANALETA, NA RUA GUSTAVO BARROSO, NA  RUA CURUPE MIRIM, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1650/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE ESCADARIA, NA RUA TEJIPÓ, NA  COMUNIDADE ALTO JOSE BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1651/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA ESCADARIA DA RUA ALBINO KROSS, NA  COMUNIDADE ALTO JOSE BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1652/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A IMPLANTAÇÃO DE LOMBADA DEFRONTE A ESCOLA MUNICIPAL JOSEFINA MARINHO, NA RUA CÓRREGO JOSÉ GRANDE, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1653/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE LOMBADA NA ESCOLA MUNICIPAL MARGARIDA SIQUEIRA PESSOA, NA RUA CÓRREGO JOSÉ GRANDE, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1654/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A IMPLANTAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO, DEFRONTE A ESCOLA JOSEFINA MARINHO, NA RUA CÓRREGO JOSÉ GRANDE, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1655/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A IMPLANTAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO, DEFRONTE A ESCOLA MARGARIDA SIQUEIRA PESSOA, NA RUA CÓRREGO JOSÉ GRANDE, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1656/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO, PLACAS DE CONCRETO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA 2 TRAVESSA DO CÓRREGO DO EUCLIDES, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1613/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REQUALIFICAÇÃO E REVISÃO DA ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO DAS SALAS DE AULAS DA ESCOLA MUNICIPAL SÍTIO DO CÉU, NA RUA ANCHIETA, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1614/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE VENTILADORES OU CLIMATIZAÇÃO DAS SALAS DE AULAS DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANTÔNIO HENRIQUE, NA RUA PAISSANDU, BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1615/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA NA ESTRUTURA FÍSICA DAS SALAS DE AULA DA ESCOLA MUNICIPAL REITOR JOÃO ALFREDO, NA RUA SENADOR JOSÉ HENRIQUE, NA COMUNIDADE DA ILHA DO LEITE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1616/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO  DE DETERMINAR A REFORMA NA ESTRUTURA FÍSICA DAS SALAS DE AULA DA ESCOLA MUNICIPAL DOS COELHOS, NA RUA DOS COELHOS, NO BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1617/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DA TRAVE DE FUTEBOL DA QUADRA ESPORTIVAS DA ESCOLA MUNICIPAL REITOR JOÃO ALFREDO, NA RUA SENADOR JOSÉ HENRIQUE, NA COMUNIDADE DA ILHA DO LEITE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1618/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA NA ESTRUTURA FÍSICA DO MURO EXTERNO DA ESCOLA MUNICIPAL REITOR JOÃO ALFREDO, NA RUA SENADOR JOSÉ HENRIQUE"],
    [4252,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",16,", NA COMUNIDADE DA ILHA DO LEITE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1619/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REFORMA NA ESTRUTURA FÍSICA DA COZINHA DA ESCOLA MUNICIPAL REITOR JOÃO ALFREDO, NA RUA SENADOR JOSÉ HENRIQUE, NA COMUNIDADE DA ILHA DO LEITE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1620/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REPARO DOS BANHEIROS DOS ALUNOS E PROFESSORES DA ESCOLA MUNICIPAL DOS COELHOS, NA RUA DOS COELHOS, NO BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1621/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CRIAÇÃO DE SAÍDA DE EMERGÊNCIA, COM A RESPECTIVA IDENTIFICAÇÃO, INSTALAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, TREINAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS E ALUNOS PARA SITUAÇÃO DE RISCO, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DOS EXTINTORES VENCIDOS DA ESCOLA MUNICIPAL SÍTIO DO CÉU, NA  RUA ANCHIETA, NO BAIRRO SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1622/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DA CALÇADA DA ESCOLA MUNICIPAL BEATO EUGÊNIO MAZENOD, DENTRO DOS PADRÕES DA NBR, NA AV. LUXEMBURGO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1623/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE, NA AV. ESTRADA DE BELÉM, NO BAIRRO DA ENCRUZILHADA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1624/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA DE TERRENO, NA 1ª TRAVESSA JOSÉ RAMOS VASCONCELOS, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1625/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA JOÃO TRAJANO DA SILVA, BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1682/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CALÇAMENTO, NA RUA NOVA AMÉRICA, NA COMUNIDADE DA ALTO DA BELA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1683/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CALÇAMENTO, NA RUA MÂNCIO LIMA, NA COMUNIDADE DO ALTO DA BELA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1627/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO, DA RUA AGUDOS, BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1628/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CALÇAMENTO, DA RUA OTAVIANO PESSOA MONTEIRO, BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1629/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA AREADO, BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1630/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR UMA VISTORIA TÉCNICA NA ÁRVORE, PRÓXIMO AO Nº 11 DA RUA SOUZA BANDEIRA, BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1657/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TAPA - BURACO, NA RUA GOMES TABORDA, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1631/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CONSERTO DE CANO QUEBRADO, CONEXÃO DA CAIXA DE ESGOTO PARA AS RESIDÊNCIAS E O DESENTUPIMENTO DO ESGOTO, NA RUA 12 DE JULHO, BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1632/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA AVENIDA JORNALISTA COSTA PORTO, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1633/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DESOBSTRUÇÃO E CONSERTO DE GALERIAS E SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DAS CALÇADAS, NA RUA 12 DE JULHO, BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1634/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CALÇAMENTO DA RUA CAMPO DA VOVOZINHA, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1635/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR AS SINALIZAÇÕES DAS RUAS SITUADAS, NAS COMUNIDADES DA BOMBA DO HEMETÉRIO, CHÃ DE ALEGRIA, ARLINDO CISNEIROS E PADRE OLIVEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1636/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRª. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR AS REALIZAÇÕES DE PINTURAS DAS FAIXAS DE PEDESTRE, NA RUA BOMBA DO HEMETÉRIO, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1637/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DESOBSTRUÇÃO E CONSERTO DE GALERIAS, NA RUA EPAMINONDAS CRISTÓVÃO DE OLIVEIRA, BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1642/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CONSERTO DE GALERIAS E REPOSIÇÃO DAS PLACAS, NA RUA ACAJUTIBA, BAIRRO DO BONGI, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1644/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS, NA RUA CATÚME, BAIRRO DO BONGI - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1645/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS, NA RUA BETHOVEN, BAIRRO DO BONGI - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1662/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PO"],
    [4253,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",17,"LÍTICAS SOBRE DROGAS NO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1664/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA AV. CONDE DA BOA VISTA, BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1665/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA 1ª TRAVESSA CABO EUTRÓPIO, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1666/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL, NA  1ª TRAVESSA  CABO EUTRÓPICO, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1667/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ITAGUAÍ,  NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1668/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO,  NA RUA BRASILÂNDIA, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1669/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA,  NA RUA BRASILÂNDIA,  NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1670/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, SOLICITANDO QUE PARTE DO GRANDE EXPEDIENTE DA REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 15 DE MAIO DO CORRENTE ANO, SEJA DEDICADA A UMA COMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DA FAMÍLIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1671/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA  AV. ESTRADA DOS REMÉDIOS, BAIRRO DE AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1672/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA AV. ESTRADA DOS REMÉDIOS, BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1673/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS, NA AV. ESTRADA DOS REMÉDIOS, BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1674/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE EXECUTAR A MANUTENÇÃO DO PONTO DE TAXI, NA RUA ACRE, BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1675/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA JOAQUIM  VASCONCELOS PEREIRA, BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1676/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO DA RUA JOAQUIM VASCONCELOS PEREIRA, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1677/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO. SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CONSERTO DE CALÇADAS, NA RUA DA PAZ, BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1678/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO. SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR  A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA DA PAZ, BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1679/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO,  NA PRAÇA LARGO DA PAZ, BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1680/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA PRAÇA LARGO DA PAZ, BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1681/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA CINCO DE NOVEMBRO, BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1686/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE  MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR  A RETIRADA DE COMÉRCIO IRREGULAR , NA RUA CINCO DE NOVEMBRO, BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1687/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DO PONTO DE TAXI, NA RUA DA PAZ, BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1688/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR  O CONSERTO DE CALÇADAS, NA AVENIDA CENTRAL, BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1689/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA AVENIDA CENTRAL, BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1690/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DO PONTO DE TAXI, NA AVENIDA CENTRAL, BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1691/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REVITALIZAÇÃO DO CALÇAMENTO, NA AVENIDA CENTRAL, BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1692/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A  PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA MANOEL BATISTA DE AZEVEDO, BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1693/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO DA RUA MANOEL BATISTA DE AZEVEDO , BAIRRO DOS AFOGADO"],
    [4254,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",18,"S, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1658/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR ESTUDOS VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UM MERCADO PÚBLICO, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1659/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DE CANAL, NA RUA NETO CAMPELO JÚNIOR, BAIRRO DA MUSTARDINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1660/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A TROCA DE LÂMPADAS DE MERCÚRIO PARA LÂMPADA BRANCAS NO POSTE Nº BO43213, NA RUA DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA, BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1661/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REMOÇÃO DE ENTULHOS E LIXO, NO TERRENO DA FÁBRICA DE ESTÔPA AO LADO, BAIRRO DA CAXANGÁ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1707/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RECUPERAÇÃO DO ASFALTO, NA RUA TORRES HOMEM, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1708/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REFORMA NAS INSTALAÇÕES DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA 266, NA RUA FELICIANO CASTILHO, BAIRRO DA MANGUEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1709/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REFORMA NAS INSTALAÇÕES DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA 237, NA RUA FELIXLÂNDIA, BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1710/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A NORMALIZAÇÃO DO USO E DA ENTREGA DE MEDICAMENTOS, NA UNIDADE DE SAUDE DA FAMÍLIA 234 - COSIROF, NA RUA EDVALDO MARANHÃO, BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1711/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DA ENTREGA DE MEDICAMENTOS, NA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA 225 - SKYLAB, NA AV. MAURÍCIO DE NASSAU, NA COMUNIDADE DO CAIARA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  Discutiu a Matéria o Vereador RAUL JUNGMANN. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1712/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, NA UNIDADE DE SAUDE DA FAMÍLIA 266 - MANGUEIRA II, NA RUA FELICIANO CASTILHO, BAIRRO DA MANGUEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1713/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE DENTISTA, NA UNIDADE DE SAUDE DA FAMÍLIA 266 - MANGUEIRA II, NA RUA FELICIANO CASTILHO, BAIRRO DA MANGUEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1731/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE CANALETAS, NA SEGUNDA TRAVESSA DA AGAMENON MAGALHÃES, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1732/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE  LIMPEZA DE CANALETAS, NA RUA E TRAVESSA DA AMIZADE, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1734/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE  LIGAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE TRIFÁSICA DE ENERGIA DO CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO DO POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA, NA AV. SÃO PAULO, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1735/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A  REPOSIÇÃO DOS PARALELEPÍPEDOS E LIMPEZA, NA RUA ESTRELA DO MAR, NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1736/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE  LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO, NA 4ª TRAVESSA OTAVIANO DE ALMEIDA ROSA, BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1737/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE  PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, NA RUA SARGENTO BASILEU NOGUEIRA, BAIRRO DE IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1738/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A  LIMPEZA E MANUTENÇÃO DA ESCADARIA, NA RUA DO DENDE, NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1739/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A  LIMPEZA E MANUTENÇÃO DA ESCADARIA, NA RUA NESTOR TAVARES, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1740/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A MANUTENÇÃO E REPARO NO VAZAMENTO DE UMA TUBULAÇÃO, NA RUA SENA MADUREIRA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1741/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, FORMULANDO APELO AO SR. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O PATRULHAMENTO, NA RUA DO GUAPÓ, COMUNIDADE DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1742/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, FORMULANDO APELO AO SR. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O PATRULHAMENTO, NA RUA CÓRREGO JOSÉ GRANDE, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1743/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE  TROCA LÂMPADA DOS POSTES, NA RUA BUENOLANDIA, BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1744/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARO NO VAZAMENTO DE UM"],
    [4255,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",19,"A TUBULAÇÃO, NA RUA BUENOLANDIA, BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1745/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA EM TODA EXTENSÃO, NA RUA TRAV. GOV. TORRÕES, BAIRRO DE JORDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1746/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, AV. HILDEBRADO DE VASCONCELOS, BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1747/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA MUNIZ FERREIRA, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1748/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA RUA SANTA AGDA, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1749/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA EM TODA EXTENSÃO, NA RUA FLORESTAL, BAIRRO DE JORDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  Discutiu a Matéria o Vereador CARLOS GUEIROS-PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 400/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 104/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, QUE DISCIPLINA A PERMISSÃO DO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NAS VIAS ARTERIAL PRINCIPAL, ARTERIAL SECUNDÁRIA E COLETORA DO SISTEMA VIÁRIO DO RECIFE. MAIORIA ABSOLUTA.  Foi aparteado pelos Vereadores: LUIZ EUSTÁQUIO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, RAUL JUNGAMANN, HENRIQUE LEITE, OSMAR RICARDO, ISABELLA DE ROLDÃO e LUIZ EUSTÁQUIO. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS. Total 28 (vinte e oito) votos. Votaram NÃO os Vereadores HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITO - Total 03 (três) votos - FOI APROVADO. Fizeram uso da palavra em PELA ORDEM os Vereadores GILBERTO ALVES e PRISCILA KRAUSE. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador ANDRÉ REGIS solicitando DESTAQUE ao Projeto de Lei nº 185/2011 de autoria do então vereador Maré Malta. Em seguida também fez uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora PRISCILA KRAUSE solicitando DESTAQUE ao Projeto de Lei nº 31/2012 da então Vereadora Vera Lopes.  DISCUSSÃO ÚNICA -  DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 17/2012 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2010-2013 DO MUNICÍPIO DO RECIFE, PARA O EXERCICIO DE 2013 - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA.  Votaram os Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 04 (quatro) votos SIM e 27 (vinte e sete) votos NÃO - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 09/2011 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE INSTITUI O DIARIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICIPIO DO RECIFE, COMO MEIO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICIPIO - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - Votaram os Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 04 (quatro) votos SIM e 27 (vinte e sete) votos NÃO - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA- DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 64/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE OBRIGA AS REDES DE 'FAST FOOD' A INFORMAR AOS CONSUMIDORES O VALOR NUTRICIONAL DOS ALIMENTOS COMERCIALIZADOS - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA  Votaram os Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 04 (quatro) votos SIM e 27 (vinte e sete) votos NÃO - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 206/2011 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 164/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DO TETO VERDE NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA  Votaram os Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 04 (quatro) votos SIM e 27 (vinte e sete) votos NÃO - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA- DO PARECER Nº 09/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUENÇÃO DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 24/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO, EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS, HOSPITAIS, PRONTO-SOCORROS E CLINICAS MÉDICAS, CENTROS MÉDICOS E DE DIAGNÓSTICOS LOCALIZADOS NO RECIFE, DE CARTAZES D"],
    [4256,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",20,"IVULGANDO PARA A POPULAÇÃO O NUMERO DE TELEFONE, E-MAIL, SITE E ENDEREÇO DE CENTROS DE REMOÇÃO DE ÓRGÃOS, TECIDOS E PARTES DO CORPO  HUMANO PARA FINS DE TRANSPLANTES E TRATAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA  Votaram os Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 04 (quatro) votos SIM e 27 (vinte e sete) votos NÃO - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO PARECER Nº 22/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 31/2012 DE AUTORIA DA ENTÃO VEREADORA Dra. VERA LOPES, QUE ESTABELECE INCLUSÃO OBRIGATÓRIA DA VACINA CONTRA A VARICELA, NO PROGRAMA DE VACINAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DO RECIFE - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA. Em votação o DESTAQUE. Encaminharam a votação os Vereadores PRISCILA KRAUSE e GILBERTO ALVES. Votaram os Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 04 (quatro) votos SIM e 26(vinte e seis) votos NÃO - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA- DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 112/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI, QUE DISPÕE SOBRE A GUARDA DE VEÍCULOS SOBRE LOGRADOUROS PÚBLICOS - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA  Votaram os Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 04 (quatro) votos SIM e 27 (vinte e sete) votos NÃO - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 68/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, QUE CRIA O CERTIFICADO  'COMPROMISSO COM O MEIO AMBIENTE' - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA  Votaram os Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 04 (quatro) votos SIM e 27 (vinte e sete) votos NÃO - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 185/2011 DE AUTORIA DO ENTÃO VEREADOR MARÉ MALTA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXAME DE AUDIOMETRIA E DO EXAME OFTALMOLÓGICO PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA. Discutiu a matéria o Vereador ANDRÉ REGIS. Em votação o DESTAQUE. Votaram os Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEÉ CARVALHO, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTAQUIO, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 07 (sete) votos SIM e 21 (vinte e um) voto NÃO - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA- DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 26/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS QUE PRESTAM O SERVIÇO 'DELIVERY', NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, A UTILIZAR EMBALAGENS QUE CHEGUEM AO CONSUMIDOR NAS CONDIÇÕES PRÓPRIAS PARA CONSUMO - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA  Votaram os Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTAQUIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 04 (quatro) votos SIM e 27 (vinte e sete) votos NÃO - FOI MANTIDO O VETO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar tribuna Vereador AIMEE DE CARVALHO falou sobre o dia Mundial de combate ao Câncer. Foi aparteada pelos Vereadores: HENRIQUE LEITE, MICHLELLE COLLINS, GILBERTO ALVES, LUIZ EUSTÁQUIO, RAUL JUGMANN, ALINE MARIANO, LUIZ EUSTÁQUIO. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador RAUL JUNGMANN tratou da questão relacionada à Ilha do Zeca, em afogados.  Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão única do Requerimento nº 1950/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO - FOI APROVADO. Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: AERTO LUNA e FELIPE FRANCISMAR - FOI APROVADO. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador ROMERINHO JATOBÁ solicitando da Mesa Verificação de QUORUM. O Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que fizesse a chamada de Verificação de Quorum. Estavam presentes os Vereadores: ERIBERTO RAFAEL, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO, não havendo numero Regimental suficiente, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocou a Casa para se reunir amanhã, 10 de abril de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrada à presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário.    ATA DA 25ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 10 DE ABRIL DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores VICENTE ANDRÉ GOMES e ERIBERTO RAFAEL.  Aos dez (10) dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na S"],
    [4257,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",21,"ala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: JADEVAL DE LIMA e ERIBERTO RAFAEL. E a presença dos demais Vereadores ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento os trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 56/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  Projeto de Lei nº 57/2013 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  Ofício nº 255/2013 do Gabinete da Secretária de Relações Institucionais encaminhando o ofício nº67/2013 GP - Geraldão em resposta ao requerimento nº28/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE. REQUERIMENTOS Nºs.  1990/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  1991/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGAMANN 1992/3013 à 1998/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  1999/2013 à 2001/2013 de autoria do Vereador MARCO DE BRIA -  2002/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  2003/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  2004/2013 à 2017/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  2018/2013 à 2020/2013 de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA -  2021/2013/ de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  2022/2013 à 2045/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2046/2013 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  2047/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  2048/2013 e 2049/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  2050/2013 e 2051/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  2052/ /2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2053/2013 à 2061/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar tribuna o Vereador ERIBERTO RAFAEL enalteceu a atitude do Ministro da Saúde Alexandre Padilha, pela ampliação do programa de combate ao tabagismo. O próximo orador a ocupar tribuna Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO exaltou o Projeto de Lei que defende a ampliação das ciclo faixas para a prática do ciclismo na Cidade do Recife. O Senhor Presidente registrou a presença da ex-funcionária 'Nicinha'. Fez uso da tribuna o Vereador CARLOS GUEIROS registrou com satisfação os cem dias de governo do Prefeito Geraldo Júlio e o anúncio da construção do hospital da mulher. O próximo orador a ocupar tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE pediu a todos os Vereadores que compartilhem o site de sua autoria, intitulado: 'monitora Recife'. O último orador a ocupar tribuna o Vereador ALMIR FERNANDO citou as obras realizadas pelo Prefeito do Recife Geraldo Júlio, durante esses cem dias de administração. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGSUTO CARRERAS, EDUARDO MARQUES, LUIZ EUSTÁQUIO, MICHELE COLLINS e OSMAR RICARDO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1694/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE  PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA PRAÇA JOAQUIM NABUCO, BAIRRO DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1695/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA JOAQUIM NABUCO, BAIRRO DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1696/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE EXECUTAR A MANUTENÇÃO DO PONTO DE TAXI,  NA RUA FREI CANECA, BAIRRO DE SÃO JOSÉ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1697/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA BARELÂNDIA, NA COMUNIDADE DA ILHA JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1698/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO REPOSIÇÃO DE TAMPA DE ESGOTO, NA RUA GUARAGI, BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1699/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. COORDENADOR DA CODECIR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE LONAS PLÁSTICAS, PRÓXIMO AO Nº 430 DA AVENIDA VEREADOR OTACÍLIO AZEVEDO, NA COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1700/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, PRÓXIMO AO TERMINAL DA GUABIRABA, NA COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1701/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADAS, NA AVENIDA VEREADOR OTACÍLIO AZEVEDO, NA COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1702/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RETIRADA DE ENTULHOS E LIXOS NO MERCADO CENTRAL, NA  RUA NOVA DESCOBERTA, NA COMUNIDADE DA GUABIRABA,  NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1703/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORM"],
    [4258,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",22,"ULANDO APELO AO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA MARTINS JÚNIOR,  BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1704/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RETIRADA DE COMÉRCIO IRREGULAR, NA RUA SETE DE SETEMBRO, BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1705/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A MANUTENÇÃO DO PONTO DE TÁXI, NA AV. NOSSA SENHORA DO CARMO, BAIRRO DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1706/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA DA UNIÃO, NO BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1714/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA E ORGANIZAÇÃO DO PONTO DE LIXO, NA SEDE DO CLUBE DE MÃES DO IBURA ANITA GARIBALDI, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1715/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE URBANIZAÇÃO, NA COMUNIDADE TERRA NOVA, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1716/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. DIRETOR PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE CONSÓCIO DE TRANSPORTE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DO TRANSPORTE COMPLEMENTAR, COM UMA LINHA: PARQUE AERONÁUTICO AO TERMINAL DOSESI, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1717/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO (GUARDA), NA AV. VISCONDE DE JEQUITINHONHA, NA ALTURA DO CANAL DE SETÚBAL, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1718/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PRAÇA DO SENA, NA VILA CARDEAL DE SILVA, BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1719/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA ARABIDE, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1721/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA BODOCONGÓ, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1722/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA AMÉRICA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1723/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE CANALETAS E ESCADARIAS, NA RUA ADELINO DE BARROS, BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1724/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE CANALETAS, NA RUA UMUARAMA, BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1725/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO OU RECAPEAMENTO, NA RUA PEDRO DA COCADA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1726/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O RECAPEAMENTO, NA RUA JORGE DE BARROS, NA COMUNIDADE DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1727/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RETIRADA DE OBSTÁCULOS CRIADOS PELOS MORADORES QUE DIFICULTAM O TRÁFEGO, NA RUA JACO VELOSINO, BAIRRO DE CASA FORTE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1728/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NO CRUZAMENTO, NA RUA SÁ E SOUZA COM A CAPITÃO ZUZINHA, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1729/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETARIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE EMPLACAMENTO DE RUA - COLOCAÇÃO DE PLACAS COM O NOME DA RUA E CEP, NAS RUAS ESTRADA DO BARTOLOMEU, ALTO DA SAUDADE, VISCONDE DE SÁ BANDEIRA, ALTO DO TIRO, ALTO DO BRASIL, ALTO DA SERRINHA, ELÁDIO DE CAMBOIM E ALTO DA SERRINHA, ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, TODAS NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1750/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CRIAÇÃO DE REFEITÓRIO PARA A ESCOLA MUNICIPAL SÍTIO DO CÉU, NA RUA ANCHIETA, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1751/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A SOLICITAÇÃO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DE CRIAÇÃO DE REFEITÓRIO PARA A ESCOLA MUNICIPAL LUTADOR DO BEM, NA RUA CORONEL VIRGÍLIO DE MEDEIROS, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1752/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A SOLICITAÇÃO DE POLICIAMENTO, NA ESCOLA MUNICIPAL DOS COELHOS, NA RUA DOS COELHOS, BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1753/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A SOLICITAÇÃO DE UM TÉCNICO PARA MANUTENÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DAS MÁQUINAS DO LABORATÓRIOS DE INFORMATICA NA ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANTÔNIO HENRIQUE, NA RUA PAISSANDÚ, BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1754/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CRIAÇÃO DE SAÍDA DE EMERGÊNCIA COM A RESPECTIVA I"],
    [4259,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",23,"DENTIFICAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, TREINAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS E ALUNOS PARA SITUAÇÃO DE RISCO, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DOS EXTINTORES VENCIDOS DA ESCOLA MUNICIPAL LUTADOR DO BEM, NA RUA CORONEL VIRGÍLIO DE MEDEIROS, BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1755/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO APELO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REQUALIFICAÇÃO E REVISÃO DA REDE ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DOS COELHOS, NA RUA DOS COELHOS, BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1756/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA ANÁLISE DA QUANTIDADE DE MERENDA ENTREGUE  NA ESCOLA MUNICIPAL SÍTIO DO CÉU, NA RUA ANCHIETA, BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1757/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A AMPLIAÇÃO DAS SALAS DE AULA OU DIMINUIÇÃO DOS NÚMEROS DE CADEIRAS POR SALA NA ESCOLA MUNICIPAL LUTADORES DO BEM, NA RUA CORONEL VIRGÍLIO DE MEDEIRO, BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1761/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DA CALÇADA DA ESCOLA MUNICIPAL SÍTIO DO CÉU, NA RUA ANCHIETA, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1762/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CRIAÇÃO DE ÁREA DE RECREAÇÃO, LAZER E ESPORTES PARA ESCOLA MUNICIPAL ALMIRANTE SOARES DUTRA, NA RUA CAMUTANGA, BAIRRO DO CABANGA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1763/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CRIAÇÃO DE REFEITÓRIO PARA ESCOLA MUNICIPAL DOS COELHOS, NA RUA DOS COELHOS, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1764/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CRIAÇÃO DE ÁREA DE RECREAÇÃO, LAZER E ESPORTES PARA ESCOLA MUNICIPAL SANTO AMARO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1765/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS ADAPTADOS PARA DEFICIENTES FÍSICOS NA ESCOLA MUNICIPAL ALMIRANTE SOARES DUTRA, NA RUA CAMUTANGA, BAIRRO DO CABANGA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1767/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CRIAÇÃO DE ÁREA DE BIBLIOTECA NA ESCOLA MUNICIPAL SANTO AMARO, NA AV. NORTE, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2013 DE AUTORIA DA COMISSÃO EXECUTIVA, QUE INSTITUI A CORREGEDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS solicitando leitura do Projeto. Discutiu a Matéria Vereador CARLO GUEIROS. Foi aparteado pelo Vereador JURANDIR LIBERAL. (Assume a Presidência dos Trabalhos o Vereador ERIBERTO RAFAEL). Foi aparteado pelo Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. (Reassume a Presidência dos trabalhos o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES). Foi aparteado pelos Vereadores HENRIQUE LEITE e JURANDIR LIBERAL. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar tribuna Vereador MARCO AURÉLIO, agradeceu ao Prefeito sanção do Projeto de Lei de sua autoria: 'momento do frevo'. Foi aparteado pelos seguintes Vereadores: CAROS GUEIROS, ISABELLA DE ROLDÃO, HENRIQUE LEITE e GILBERTO ALVES. O próximo orador a ocupar tribuna Vereadora ALINE MARIANO fez um comentário crítico sobre os cem dias de administração do Prefeito Geraldo Júlio. Fez leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). Foi aparteado pelo Vereador MARCO AURÉLIO. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador ROMERINHO JATOBÁ. O último orador a ocupar tribuna Vereador GLBERTO ALVES comentou com satisfação sobre matéria de jornal, que através de pesquisa, divulgou o crescimento da popularidade do Prefeito Geraldo Júlio. Foi aparteado pelos seguintes Vereadores: ALMIR FERNANDO, JAIRO BRITTO, PRISCILA KRAUSE, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, ROMERINHO JATOBÁ, EDUARDO CHERA, EURICO FREIRE, ERIBERTO RAFAEL, MARCO AURÉLIO, ESTÉFANO MENUDO, ADERALDO PINTO, JAYME ASFORA e RAUL JUNGMANN. Usou da palavra em QUESTÃO DE ORDEM Vereador MARCO AURÉLIO fez comentários sobre o tempo Regimental dos apartes e pediu Verificação de QUORUM. O Senhor Presidente respondeu o questionamento do Vereador MARCO AURÉLIO. Fez uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora PRISCILA KRAUSE. O Senhor Presidente exaltou a posição desta Casa em relação ao tempo Regimental dos apartes usados pelos Senhores Vereadores. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS por ter sido citado em relação ao tempo de aparte. Em seguida, o Senhor Presidente acatou a solicitação de Verificação de QUORUM solicitada pelo Vereador MARCO AURÉLIO. Solicitando ao Primeiro Secretário que fizesse a Chamada Nominal. Estavam presentes os Senhores Vereadores: ALINE MARIANO, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, GILBERTO ALVES, JAIRO BRITTO, MARCO AURÉLIO, PRISCILA KRAUSE, ROMERINHO JATOBÁ. Total 08(oito) presentes. Não havendo numero Regimental suficiente, o Senhor Presidente encerrou a presente sessão, convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 15 de abril de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrada à presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário.    ATA DA 26ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 15 DE ABRIL DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES E VICENTE ANDRÉ GOMES.  Aos quinze (15) dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: JADEVAL DE LIMA e ALMIR FERNANDO. E a presença dos demais Vereadores ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI"],
    [4260,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",24," BRIA, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador MARCO AURÉLIO parabenizou a Vereadora PRISCILA KRAUSE pela passagem de seu aniversário. O Senhor Presidente para Dando prosseguimento os trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar tribuna o Vereador ANDRÉ REGIS relatou sua satisfação pela ida ao primeiro concerto da Orquestra Sinfônica do Recife no Teatro Santa Isabel no último dia 10 de abril e observou o camarote da Prefeitura do Recife vazio, sem a presença de nenhum representante. Fez apelo ao Prefeito para que prestigie a orquestra. O próximo orador Vereador AMIR FERNANDO parabenizou a Vereadora PRISCILA KRAUSE pela passagem de seu aniversário e sanção da Lei em favor dos líderes comunitários, fez leitura de um discurso. (Cópia anexa aos anais desta Casa). Assumiu a Presidência dos Trabalhos o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. A próxima oradora Vereador AIMEE CARVALHO ocupou a tribuna para ressaltar a campanha de vacinação contra gripe no Recife, alertando a população sobre a prevenção da pneumonia. Fez leitura de um discurso. (Cópia anexa aos anais desta Casa). Parabenizou a Vereadora PRISCILA KRAUSE pelo seu aniversário. O próximo orador a ocupar a Tribuna Vereador LUIZ EUSTÁQUIO leu matéria que tratava sobre o combate as drogas, sugeriu que esta Casa fizesse seminários para tratar desse tema. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1808/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, PELA PASSAGEM DO DIA MUNDIAL DA SAÚDE, COMEMORADO NO DIA 07 DE ABRIL DE 2013 - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1810/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS AO JORNAL DO COMMERCIO, EM VIRTUDE DO SEU ANIVERSÁRIO DE 94 ANOS, REALIZADO NO DIA 03 DE ABRIL DE 2013 - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1811/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS AO JORNAL FOLHA DE PERNAMBUCO, EM VIRTUDE DO SEU ANIVERSÁRIO DE 15 ANOS, REALIZADO NO DIA 03 DE ABRIL DE 2013 - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1891/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO SINDICATO DOS JORNALISTAS, PELO DIA DO JORNALISTA, NO ÚLTIMO DIA 07 - FOI APROVADO -   Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1768/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DA ILUMINAÇÃO NA CALÇADA DO PARQUE DE SANTANA, LOCALIZADA NA RUA AFONSO DE ALBUQUERQUE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1770/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REFORMA NA ESTRUTURA DA ESCOLA MUNICIPAL DOS COELHOS, NA RUA DOS COELHOS, BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1771/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGOS E OU PSICOPEDAGOGOS PARA A ESCOLA MUNICIPAL GENERAL EMÍDIO DANTAS BARRETO, NA AV. DA SAUDADE, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1772/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REVISÃO DA REDE SANITÁRIA E LIGAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL ALMIRANTE SOARES DUTRA, NA RUA CAMUTANGA, BAIRRO DA CABANGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1773/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CRIAÇÃO DE SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, COM A RESPECTIVA IDENTIFICAÇÃO, INSTALAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO E OU A SUBSTITUIÇÃO DOS QUE ESTÃO VENCIDOS, TREINAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS  E ALUNOS DA ESCOLA MUNICIPAL SANTO AMARO, NA AV. NORTE, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1774/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO NA ESCADA QUE DÁ ACESSO AO PRIMEIRO ANDAR DA ESCOLA MUNICIPAL SANTO AMARO, NA AV. NORTE, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1775/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE CIRCUITO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA NA ESCOLA MUNICIPAL ALMIRANTE SOARES DUTRA, NA RUA CAMUTANGA, BAIRRO DO CABANGA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1776/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGOS E OU PSICOPEDAGOGOS PARA A ESCOLA MUNICIPAL ALMIRANTE SOARES DUTRA, NA RUA CAMUTANGA, BAIRRO CABANGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1777/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CRIAÇÃO DE LABORATÓRIO INFORMÁTICA NA ESCOLA MUNICIPAL SANTO AMARO, NA AV. NORTE, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1778/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A MELHORIA DO LABORATÓRIO DE INFORMATICA NA ESCOLA MUNICIPAL ALMIRANTE SORES DUTRA, NA RUA CAMUTANGA, BAIRRO DO CABANGA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1779/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ "],
    [4261,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",25,"RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REQUALIFICAÇÃO E REVISÃO DA REDE ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL GENERAL EMÍDIO DANTAS BARRETO, NA AV. DA SAUDADE, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1780/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COMPLEMENTAÇÃO DOS LIVROS DIDÁTICOS E DO KIT ESCOLAR DO CORRENTE ANO PARA A ESCOLA MUNICIPAL GENERAL EMÍDIO DANTAS BARRETO, NA AV. DA SAUDADE, BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1781/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE CIRCUITO INTERNO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA PARA A ESCOLA MUNICIPAL GENERAL EMÍDIO DANTAS BARRETO, NA AV. DA SAUDADE, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1782/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CRIAÇÃO DE SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, COM A RESPECTIVAS IDENTIFICAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO E OU A SUBSTITUIÇÃO DOS QUE SE ENCONTRA VENCIDO TREINAMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PARA MANUSEIO DOS EQUIPAMENTOS NA  ESCOLA MUNICIPAL GENERAL EMÍDIO DANTAS BARRETO, NA AV. DA SAUDADE, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1783/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CRIAÇÃO DE REFEITÓRIO PARA A ESCOLA MUNICIPAL GENERAL EMÍDIO DANTAS BARRETO, NA RUA CAMUTANGA, BAIRRO CABANGA, NESTA CIDADE. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1784/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CRIAÇÃO DE REFEITÓRIO PARA ESCOLA MUNICIPAL GENERAL EMÍDIO DANTAS BARRETO, NA AV. DA SAUDADE, BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1785/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REPARO DOS BANHEIROS DOS ALUNOS E DOS PROFESSORES DA ESCOLA MUNICIPAL GENERAL EMÍDIO DANTAS BARRETO, NA AV. DA SAUDADE, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1786/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CRIAÇÃO DA SALA DOS PROFESSORES NA ESCOLA MUNICIPAL SANTO AMARO, NA AV. DA SAUDADE, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1787/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REQUALIFICAÇÃO E REFORMA DOS BANHEIROS COM ADAPTAÇÃO DOS VASOS SANITÁRIOS PARA AS CRIANÇAS DA ESCOLA MUNICIPAL ALTO SANTA TEREZINHA, NA RUA ANÍBAL BENÉVOLO, BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1788/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CRIAÇÃO DE UMA BIBLIOTECA NA ESCOLA MUNICIPAL NOVO MANGUE, NA AV. CENTRAL, NA COMUNIDADE DE JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1789/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE VENTILADORES OU SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO NAS SALAS DE AULAS DA ESCOLA MUNICIPAL ANA MAURÍCIA WANDERLEY, NA TRAVESSA DA RUA REGENERAÇÃO, BAIRRO DE ÁGUA FRIA. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1790/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A MANUTENÇÃO DA QUADRA DE ESPORTES DA ESCOLA MUNICIPAL NOVO MANGUE, NA AV. CENTRAL, NA COMUNIDADE DE JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1791/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO NA BIBLIOTECA DA  ESCOLA MUNICIPAL SEDE DA SABEDORIA, NA ARTEMIS, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1792/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE VENTILADORES OU SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO NAS SALAS DE AULA DA  ESCOLA MUNICIPAL SENADOR JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES, NA RUA RORAIMA, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -    -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1793/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A ADAPTAÇÃO PARA DEFICIENTES FÍSICOS DOS BANHEIROS DA ESCOLA MUNICIPAL ANA MAURÍCIA WANDERLEY, NA TRAVESSA DA RUA REGENERAÇÃO, BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1794/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA DAS CANALETAS, NA RUA BEATRIZ, BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1795/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, NA RUA PINA, COMUNIDADE DO ALTO DO PASCOAL, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1796/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, NA RUA LÍDIA RODRIGUES ALVES, COMUNIDADE DO ALTO DO PASCOAL, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1797/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA DAS CANALETAS, NA RUA LÍDIA RODRIGUES, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1798/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR ESTUDOS COM VISTAS A ATIVAR A ANTIGA CASA DE PASSAGEM DA ESTÂNCIA, NA RUA PADRE ROQUE, BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1799/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, NA RUA 10, NA COMUNIDADE DO ALTO DO PASCOAL, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1800/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE UM SEMÁFORO COM FAIXA DE PEDESTRE, NA RUA BOMBA DO HEMETÉRIO, NAS PROXIMIDADES DO CLUBE CARNAVALESCO MISTO CANINDÉ E DO MERCADINHO BOM GOSTO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1801/2013 DE AUTORIA DO V"],
    [4262,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",26,"EREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE UM SEMÁFORO COM FAIXA DE PEDESTRE, NA RUA BOMBA DO HEMETÉRIO, NAS PROXIMIDADES DO CLUBE CARNAVALESCO MISTO CANINDÉ E DO MERCADINHO BOM GOSTO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1802/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA JOAQUIM GONÇALVES TORREIRO, BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1803/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR ESTUDOS COM VISTA A SITUAÇÃO DE UM POSTE QUE SE ENCONTRA INCLINADO, NA RUA SÃO BENTO, BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1804/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO DE UMA ÁRVORE, NA RUA JÚLIO RAMOS, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1805/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA, NA RUA DA REGENERAÇÃO, BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1806/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE VERIFICAR A NECESSIDADE DE ERRADICAÇÃO DE UMA ÁRVORE, PRÓXIMO AO Nº 972 DA ESTRADA VELHA DE ÁGUA FRIA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Discutiu a matéria o Vereador JURANDIR LIBERAL, foi aparteado pelos Vereadores EURICO FREIRE, ISABELLA DE ROLDÃO e ALFREDO SANTANA - FOI ADIADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1807/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RETIRADA DE LIXO, NA RUA UBIRATÁ, NA COMUNIDADE DE ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1812/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DESOBSTRUÇÃO DA SAÍDA DA DRENAGEM DE ÁGUA, NAS RUAS MARECHAL HERMES, ALAGOINHA E RUA FRANCA, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1813/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO  EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ENGENHEIRO MURILO CARLOS, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1814/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS, NA RUA FERNANDES VIEIRA, BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1815/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REPOSIÇÃO DE TAMPA DE ESGOTO, NA RUA FERNANDES VIEIRA, BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1816/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA ITAGI, NA COMUNIDADE DO BREJO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1817/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REPOSIÇÃO DE TAMPA DE ESGOTO, NA RUA ITAGI, NO BAIRRO DE BREJO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1818/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF), NO ALTO DO ROSÁRIO, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1819/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA FERNANDES VIEIRA, BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1820/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CONSERTO DE CALÇADAS, NA RUA FERNANDES VIEIRA, BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1821/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO, NA RUA BAURU, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1822/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA ENGENHEIRO MURILO CARLOS, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1823/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA MARAGOGIPE, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1840/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA AV. OLIVEIRA LIMA, BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1841/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REPOSIÇÃO DE ESGOTO, NA RUA NOVA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1842/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RETIRADA DE ENTULHOS E LIXO, NA RUA OURIÇANGAS, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1843/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA OURIÇANGAS, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1844/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA OURIÇANGAS, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1845/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA TEOLÂNDIA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA "],
    [4263,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",27,"CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1846/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA AV. OTACÍLIO AZEVEDO, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1847/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA DO CANAL, NA RUA PIDAÍ, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1848/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NO MERCADO PÚBLICO DE NOVA DESCOBERTA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1850/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA 1º TV. CHAGAS FERREIRA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1851/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA JOSÉ C COSME, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1852/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA AV. BOA VIAGEM, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1853/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA AV. VEREADOR OTACÍLIO AZEVEDO, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1854/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA PRAÇA OSWALDO CRUZ, BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1825/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O FECHAMENTO DO BUEIRO, NA RUA EDMUNDO LOPES, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1826/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O FECHAMENTO DO BUEIRO, NA RUA RUTH DE MOURA, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1827/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA EDMUNDO LOPES, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1828/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PAVIMENTAÇÃO NA RUA JANDIROBA, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1829/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS COM A REPOSIÇÃO DAS TAMPAS, NA 3ª TRAV. DO BAMBÚ, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1830/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA EDMUNDO LOPES, BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1831/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DRENAGEM DO ESGOTO, LIMPEZA DAS GALERIAS E CANALETAS, COMO TAMBÉM A REPOSIÇÃO DAS TAMPAS, NA 2ª TRAV. SÃO LUIZ, NA COMUNIDADE DO BODE, BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1832/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DRENAGEM DO ESGOTO, LIMPEZA DAS GALERIAS E A REPOSIÇÃO DAS TAMPAS, NA RUA GUACI, TRAV. SÃO LUIZ, NA COMUNIDADE DO BODE, BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1833/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DRENAGEM DO ESGOTO, LIMPEZA DAS GALERIAS E A REPOSIÇÃO DAS TAMPAS, NA TRAVESSA DA RUA VALÉRIO SILVA E 2ª TRAV. DA RUA VALÉRIO SILVA, NA COMUNIDADE DO BODE, BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1834/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO  SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO, NA RUA ABATIÁ, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1835/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE COMUNITÁRIA, NA RUA GOMES TABORDA, BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1836/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CONSTRUÇÃO DE UMA UPINHA DE EMERGÊNCIA 24 HORAS, NA RUA GOMES TABORDA, BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1837/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA, NA RUA CANTORA CLARA NUNES E NA RUA ARUMANDUBA, BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1838/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DO CONSÓRCIO GRANDE RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A IMPLANTAÇÃO DA PLACA DE SINALIZAÇÃO DA PARADA DE ÔNIBUS, NA ESTRADA DO CURADO, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1839/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DO CONSÓRCIO GRANDE RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A QUE OS ONIBUS DA EMPRESA METROPOLITANA QUE FAZ LINHA JARDIM SÃO PAULO, VIA AV. PIRACICABA QUE FAÇA O TRAJETO DA AV. PIRACICABA, PLANETA DOS MACACOS, AV. LIBERDADE, AV. JOSÉ RUFINO, BAIRRO DO BARRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1849/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA, NA RUA VISCONDE DE AZUARA, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1855/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A OPERAÇÃO TAPA - BURACO, NA RUA EXP. FRANCISCA VITORINO, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO "],
    [4264,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",28,"Nº 1856/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO, NA AVENIDA PERNAMBUCO, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1857/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REPOSIÇÃO DE LÂMPADAS DO POSTE, NA AV. MANAUS, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1858/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RETIRADA DE ENTULHOS, EM TERRENO ABANDONADO, PRÓXIMO AO Nº 314 DA RUA ROCHA POMBO, BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1859/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA DE CANALETA, NA RUA CASSIANO LEITE, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1860/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA DE CANALETA, NA RUA CATOLÉ DA ROCHA, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1861/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA, NA RUA EMÍLIO MONTEIRO FONSECA, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1862/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RETIRADA DE ENTULHOS, NA RUA DESEMBARGADOR EVANDRO NETO QD.N - LOT- 105, BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1863/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR À IMPLANTAÇÃO DE GRADE DE ENCOSTAS E DE CORRIMÃO NAS NOVAS ESCADARIAS QUE FORAM FEITAS NO RECIFE - Discutiu a matéria o Vereador ALMIR FERNANDO - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1864/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR À SOLICITAÇÃO DO FIM DO CONFINAMENTO DOS LIXOS DAS COMUNIDADES, NESTA CIDADE - Discutiu a matéria o Vereador ALMIR FERNANDO - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1865/ 2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR À RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA ARY PETER, BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1866/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR À MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA COMPOSITOR EDGAR DE MORAES, NA COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1867/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR À PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, NA RUA ARANTINA, NA COMUNIDADE DO BREJO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1868/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR À CONCLUSÃO DA PARCERIA PARA PAVIMENTAÇÃO, NAS RUAS ANTÔNIO NOGUEIRA E ESTEVÃO DE SÁ, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1869/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR À CONCLUSÃO DA PAVIMENTAÇÃO, NA RUA ENGENHEIRO TEÓFILO DE FREITAS, BAIRRO DAS GRAÇAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1870/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA SODRELÂNDIA, NA COMUNIDADE DO ALTO DE SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1871/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR À RECAPEAMENTO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA ALAMBARI, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1872/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR À RECUPERAÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA ANDRADINA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1873/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR À OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NO CRUZAMENTO DA RUA 20 DE JANEIRO COM A RUA SARGENTO MELO JÚNIOR, NA COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1874/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR À FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NOS PRINCIPAIS CRUZAMENTOS DA CIDADE DO RECIFE NOS HORÁRIOS DE PICO - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1875/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CONSERTO NA TUBULAÇÃO, LOCALIZADA NA RUA FRANCISCO DA CUNHA COM A ESQUINA COM A RUA DONA BENVINDA DE FARIAS, BAIRRO BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1876/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR À PATRULHA DO BAIRRO, NOS ARREDORES DA CRECHE DO BONGI, NA RUA JOSÉ DE FARIAS, NO BAIRRO DO BONGI - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1877/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR À FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NA AV. CONSELHEIRO AGUIAR, NA ALTURA DO Nº. 127, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1878/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR À DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS, NA RUA DO ESPINHEIRO, BAIRRO DO ESPINHEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1879/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR UM ESTUDO TÉCNICO NA TRANSVERSAL À VIA DO RESTAURANTE COSTA BRAVA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1880/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. COORDENADOR DA CODECIR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LONAS, NA ÁREA DE RISCO PRÓXIMO AO Nº1966 DA RUA NOVA DESCOBERTA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1881/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. COORDENA"],
    [4265,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",29,"DOR DA CODECIR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LONAS NA ÁREA DE RISCO, PRÓXIMO AO Nº 28b DA RUA SERRO AZUL, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1882/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO A Sra. SECRETARIA DE ESPORTES DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RETORNO  DO PROGRAMA 2º TEMPO DO GOVERNO DO ESTADO NO CONSELHO DE MORADORES DO MORRO DA CONCEIÇÃO E ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1883/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO, NOS TERMINAIS DE ÔNIBUS DO CÓRREGO JOSÉ GRANDE, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1884/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE CONSORCIO DE TRANSPORTES,  NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DA LINHA DO TRANSPORTE COMPLEMENTAR, INICIANDO NA RUA VISCONDE  SÁ BANDEIRA, LADEIRA DA VACA, CÓRREGO DO CARUÁ E TERMINADO DO ALTO DO CAPITÃO, NESTA CIDADE - FOI RETIRADO PELO AUTOR -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1885/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA RAPOSO TAVARES, NA UR 5, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1886/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM PONTE DE PEQUENO PORTE PARA PEDESTRE E CARROS, NA RUA TANCREDO NEVES, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1887/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS NA PRAÇA DA RUA VALE DO SIRIJI, NA UR7, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1888/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA JOÃO SALES DE MENEZES,  BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1889/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS, NO LARGO DO SALGADO, BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1990/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RETIRADA DE ÁRVORE, PRÓXIMO AO Nº 353 DA RUA CAIO PEREIRA, BAIRRO DO ROSARINHO - FOI ADIADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1892/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS DA RUA BUARQUE DE MACEDO, BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1893/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA GRADE DE CONTENÇÃO DE LIXO DO CANAL QUE DÁ ACESSO À LAGOA DO ARAÇÁ, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1894/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETARIO DE SEGURANÇA URBANA DA PCR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO NA LAGOA DO ARAÇÁ, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1895/2013 DE AUTORIA DO VEEADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DAS LOMBADAS EXISTENTES NO ENTORNO DA LAGOA DO ARAÇÁ E INSTALAÇÃO VERTICAL DE ESACIONAMENTO PROIBIDO, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1896/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DO PONTO DE TÁXI, PRÓXIMO AO BAR CALDÍSSIMO DO MAGO, NA AVENIDA JEQUITINHONHA, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1897/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECOLOCAÇÃO DE LIXEIRAS NO ENTORNO DA LAGOA DO ARAÇÁ, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1898/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DA PCR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE PONTE LIGANDO A AVENIDA ENGENHEIRO ALVES DE SOUZA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA À AVENIDA TAPAJÓS, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1899/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A RELOCAÇÃO DO POSTE Nº BO65595, DEFRONTE AO Nº 5006 DA AVENIDA CENTRAL, BAIRRO DA ESTÂNCIA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 02/2012 DE AUTORIA  DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DO RECIFE, CRIA CARGOS EFETIVOS, ESTABELECE PLANO DE CARGO DOS AUDITORES DO TESOURO MUNICIPAL E TRATA  DA REESTRUTURAÇÃO DAS TABELAS DOS PLANOS DE CARREIRAS, DA RECOMPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS, DA FIXAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES E DE OUTRAS VANTAGENS E BENEFÍCIOS - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - Estavam presentes os Vereadores: AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 23 (vinte e três) votos NÃO e 05 (cinco) votos SIM - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 14/2011 DE AUTORIA  DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DO RECIFE PARA O EXERCÍCIO DE 2012( ARTIGOS 12 E 15) MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA -  Estavam presentes os Vereadores: AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO,  ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS,  PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 23 (vinte e três) votos NÃO e 05 (cinco) votos SIM - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO D"],
    [4266,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",30,"E LEI Nº 66/2012 DE AUTORIA  DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, QUE CRIA A SEMANA MUNICIPAL DA DOAÇÃO DO LEITE HUMANO NO MUNICÍPIO DO RECIFE. MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - Estavam presentes os Vereadores: AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO,  ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS,  PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 23 (vinte e três) votos NÃO e 05 (cinco) votos SIM - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 15/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 76/2012 DE AUTORIA  DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL -EPI AOS TRABALHADORES DE POSTOS DE GASOLINA - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - Estavam presentes os Vereadores: AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO,  ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS,  PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 23 (vinte e três) votos NÃO e 05 (cinco) votos SIM - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 20/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 67/2010 DE AUTORIA  DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE PROÍBE O USO DE PULSEIRAS COLORIDAS CONHECIDAS COMO PULSEIRAS DO SEXO, NAS REDES DE ENSINO MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO RECIFE - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - Estavam presentes os Vereadores: AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO,  ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS,  PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 23 (vinte e três) votos NÃO e 05 (cinco) votos SIM - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA -DO PARECER Nº 24/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 74/2012 DE AUTORIA  DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE PROÍBE AS ACADEMIAS DE GINÁSTICA, SPORT CENTER, FITNESS, CLUBE ESPORTIVO OU SIMILARES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, DE COBRAR COMISSÃO NA AULA PARTICULAR MINISTRADA PELO PERSONAL TRAINER AOS ALUNOS DAS ACADEMIAS MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - Estavam presentes os Vereadores: AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO,  ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS,  PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 23 (vinte e três) votos NÃO e 05 (cinco) votos SIM - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - DO PARECER Nº 23/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 35/2012 DE AUTORIA  DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, QUE DISPÕE SOBRE RESGATE DA TRADIÇÃO DA REVELAÇÃO DE CRAQUES DE FUTEBOL NOS CAMPOS DE VÁRZEA E PRAÇAS DA CIDADE DO RECIFE - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - Estavam presentes os Vereadores: AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO,  ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS,  PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 23 (vinte e três) votos NÃO e 05 (cinco) votos SIM - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 75/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, DE CAMPANHA PERMANENTE PARA CONSCIENTIZAÇÃO DOS ALUNOS SOBRE A QUESTÃO DO LIXO NA CIDADE - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - Estavam presentes os Vereadores: AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO,  ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS,  PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 23 (vinte e três) votos NÃO e 05 (cinco) votos SIM - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 57/2008 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, QUE AUTORIZA A PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE A ASSUMIR OS CUSTOS DOS FUNERAIS DE DOADORES DE ÓRGÃOS OU TECIDOS, CUJAS FAMÍLIAS NÃO TENHAM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO FUNERAL - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - Estavam presentes os Vereadores: AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO,  ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS,  PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 23 (vinte e três) votos NÃO e 05 (cinco) votos SIM - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 28/2010 DE AUTORIA  DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, QUE DISPÕE SOBRE O LIMITE DE HORÁRIO PARA O TÉRMINO DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS REALIZADAS NOS ESTÁDIOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DO RECIFE MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - Estavam presentes os Vereadores: AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO,  ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHEL"],
    [4267,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",31,"E COLLINS,  PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 23 (vinte e três) votos NÃO e 05 (cinco) votos SIM - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 45/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, QUE DETERMINA AS DIRETRIZES GERAIS PARA DISCIPLINAR NOVAS INSTALAÇÕES E REORDENAMENTO DAS LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE TELECOMUNICAÇÕES, AÉREA E SUBTERRÂNEA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - Estavam presentes os Vereadores: AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO,  ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS,  PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 23 (vinte e três) votos NÃO e 05 (cinco) votos SIM - FOI MANTIDO O VETO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, a primeira oradora a ocupar tribuna Vereadora MICHELE COLLINS, veio parabenizar o Pastor José Wellington . Fez leitura de um discurso (Cópia anexa aos anais desta Casa) e o Pastor de Pernambuco. Foi aparteada pelos Vereadores ALMIR FERNANDO e AIMEE CARVALHO. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador RAUL JUNGMANN diretório nacional do PPS fusão com o PMN e será anunciada a nova Sigla. Registrou que na semana passada cobrou a vistoria desta Casa, se passaram quase 60 dias e não obtiveram resposta. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 16 de abril de 2013, no local de no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrada à presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário.    ATA DA 26ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 15 DE ABRIL DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES E VICENTE ANDRÉ GOMES.  Aos quinze (15) dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: JADEVAL DE LIMA e ALMIR FERNANDO. E a presença dos demais Vereadores ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador MARCO AURÉLIO parabenizou a Vereadora PRISCILA KRAUSE pela passagem de seu aniversário. O Senhor Presidente para Dando prosseguimento os trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar tribuna o Vereador ANDRÉ REGIS  relatou sua satisfação pela  ida ao primeiro concerto da Orquestra Sinfônica do Recife no Teatro Santa Isabel no último dia 10 de abril e observou o camarote da Prefeitura do Recife vazio, sem a presença de nenhum representante. Fez apelo ao Prefeito para que prestigie a orquestra. O próximo orador Vereador AMIR FERNANDO parabenizou a Vereadora PRISCILA KRAUSE pela passagem de seu aniversário e sanção da Lei em favor dos líderes comunitários, fez leitura de um discurso. (Cópia anexa aos anais desta Casa). Assumiu a Presidência dos Trabalhos o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. A próxima oradora Vereador AIMEE CARVALHO ocupou a tribuna para ressaltar a campanha de vacinação contra gripe no Recife, alertando a população sobre a prevenção da pneumonia. Fez leitura de um discurso. (Cópia anexa aos anais desta Casa). Parabenizou a Vereadora PRISCILA KRAUSE pelo seu aniversário. O próximo orador a ocupar a Tribuna Vereador LUIZ EUSTÁQUIO leu matéria que tratava sobre o combate as drogas, sugeriu que esta Casa fizesse seminários para tratar desse tema. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1808/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, PELA PASSAGEM DO DIA MUNDIAL DA SAÚDE, COMEMORADO NO DIA 07 DE ABRIL DE 2013 - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1810/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS AO JORNAL DO COMMERCIO, EM VIRTUDE DO SEU ANIVERSÁRIO DE 94 ANOS, REALIZADO NO DIA 03 DE ABRIL DE 2013 - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1811/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS AO JORNAL FOLHA DE PERNAMBUCO, EM VIRTUDE DO SEU ANIVERSÁRIO DE 15 ANOS, REALIZADO NO DIA 03 DE ABRIL DE 2013 - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1891/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTOS  DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO SINDICATO DOS JORNALISTAS, PELO DIA DO JORNALISTA, NO ÚLTIMO DIA 07 - FOI APROVADO -   Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA,  PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1768/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DA ILUMI"],
    [4268,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",32,"NAÇÃO NA CALÇADA DO PARQUE DE SANTANA, LOCALIZADA NA RUA AFONSO DE ALBUQUERQUE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1770/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REFORMA NA ESTRUTURA DA ESCOLA MUNICIPAL DOS COELHOS, NA RUA DOS COELHOS, BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1771/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGOS E OU PSICOPEDAGOGOS PARA A ESCOLA MUNICIPAL GENERAL EMÍDIO DANTAS BARRETO, NA AV. DA SAUDADE, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1772/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REVISÃO DA REDE SANITÁRIA E LIGAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL ALMIRANTE SOARES DUTRA, NA RUA CAMUTANGA, BAIRRO DA CABANGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1773/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CRIAÇÃO DE SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, COM A RESPECTIVA IDENTIFICAÇÃO, INSTALAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO E OU A SUBSTITUIÇÃO DOS QUE ESTÃO VENCIDOS, TREINAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS  E ALUNOS DA ESCOLA MUNICIPAL SANTO AMARO, NA AV. NORTE, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1774/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO NA ESCADA QUE DÁ ACESSO AO PRIMEIRO ANDAR DA ESCOLA MUNICIPAL SANTO AMARO, NA AV. NORTE, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1775/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE CIRCUITO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA NA ESCOLA MUNICIPAL ALMIRANTE SOARES DUTRA, NA RUA CAMUTANGA, BAIRRO DO CABANGA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1776/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGOS E OU PSICOPEDAGOGOS PARA A ESCOLA MUNICIPAL ALMIRANTE SOARES DUTRA, NA RUA CAMUTANGA, BAIRRO CABANGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1777/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CRIAÇÃO DE LABORATÓRIO INFORMÁTICA NA ESCOLA MUNICIPAL SANTO AMARO, NA AV. NORTE, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1778/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A MELHORIA DO LABORATÓRIO DE INFORMATICA NA ESCOLA MUNICIPAL ALMIRANTE SORES DUTRA, NA RUA CAMUTANGA, BAIRRO DO CABANGA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1779/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REQUALIFICAÇÃO E REVISÃO DA REDE ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL GENERAL EMÍDIO DANTAS BARRETO, NA AV. DA SAUDADE, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1780/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COMPLEMENTAÇÃO DOS LIVROS DIDÁTICOS E DO KIT ESCOLAR DO CORRENTE ANO PARA A ESCOLA MUNICIPAL GENERAL EMÍDIO DANTAS BARRETO, NA AV. DA SAUDADE, BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1781/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE CIRCUITO INTERNO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA PARA A ESCOLA MUNICIPAL GENERAL EMÍDIO DANTAS BARRETO, NA AV. DA SAUDADE, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1782/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CRIAÇÃO DE SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, COM A RESPECTIVAS IDENTIFICAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO E OU A SUBSTITUIÇÃO DOS QUE SE ENCONTRA VENCIDO TREINAMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PARA MANUSEIO DOS EQUIPAMENTOS NA  ESCOLA MUNICIPAL GENERAL EMÍDIO DANTAS BARRETO, NA AV. DA SAUDADE, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1783/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CRIAÇÃO DE REFEITÓRIO PARA A ESCOLA MUNICIPAL GENERAL EMÍDIO DANTAS BARRETO, NA RUA CAMUTANGA, BAIRRO CABANGA, NESTA CIDADE. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1784/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CRIAÇÃO DE REFEITÓRIO PARA ESCOLA MUNICIPAL GENERAL EMÍDIO DANTAS BARRETO, NA AV. DA SAUDADE, BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1785/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REPARO DOS BANHEIROS DOS ALUNOS E DOS PROFESSORES DA ESCOLA MUNICIPAL GENERAL EMÍDIO DANTAS BARRETO, NA AV. DA SAUDADE, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1786/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CRIAÇÃO DA SALA DOS PROFESSORES NA ESCOLA MUNICIPAL SANTO AMARO, NA AV. DA SAUDADE, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1787/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REQUALIFICAÇÃO E REFORMA DOS BANHEIROS COM ADAPTAÇÃO DOS VASOS SANITÁRIOS PARA AS CRIANÇAS DA ESCOLA MUNICIPAL ALTO SANTA TEREZINHA, NA RUA ANÍBAL BENÉVOLO, BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1788/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CRIAÇÃO DE UMA BIBLIOTECA NA ESCOLA MUNICIPAL NOVO MANGUE, NA AV. CENTRAL, NA COMUNIDADE DE JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1789/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE VENTILADORES OU SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO NAS SALAS DE AULAS DA ESCOLA MUNICIPAL ANA MAURÍCIA WANDERLEY, NA TRAVESSA DA RUA REGENERAÇÃO, BAIRRO DE ÁGUA FRIA. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1790/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A MANUTENÇÃO DA QUADRA DE ESPORTES DA ESCOLA MUNICIPAL NOVO MANGUE, NA AV. CENTRAL, NA COMUNIDADE DE JO"],
    [4269,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",33,"ANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1791/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO NA BIBLIOTECA DA  ESCOLA MUNICIPAL SEDE DA SABEDORIA, NA ARTEMIS, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1792/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE VENTILADORES OU SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO NAS SALAS DE AULA DA  ESCOLA MUNICIPAL SENADOR JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES, NA RUA RORAIMA, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1793/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA PCR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A ADAPTAÇÃO PARA DEFICIENTES FÍSICOS DOS BANHEIROS DA ESCOLA MUNICIPAL ANA MAURÍCIA WANDERLEY, NA TRAVESSA DA RUA REGENERAÇÃO, BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1794/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA DAS CANALETAS, NA RUA BEATRIZ, BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1795/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, NA RUA PINA, COMUNIDADE DO ALTO DO PASCOAL, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1796/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, NA RUA LÍDIA RODRIGUES ALVES, COMUNIDADE DO ALTO DO PASCOAL, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1797/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA DAS CANALETAS, NA RUA LÍDIA RODRIGUES, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1798/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR ESTUDOS COM VISTAS A ATIVAR A ANTIGA CASA DE PASSAGEM DA ESTÂNCIA, NA RUA PADRE ROQUE, BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1799/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, NA RUA 10, NA COMUNIDADE DO ALTO DO PASCOAL, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1800/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE UM SEMÁFORO COM FAIXA DE PEDESTRE, NA RUA BOMBA DO HEMETÉRIO, NAS PROXIMIDADES DO CLUBE CARNAVALESCO MISTO CANINDÉ E DO MERCADINHO BOM GOSTO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1801/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE UM SEMÁFORO COM FAIXA DE PEDESTRE, NA RUA BOMBA DO HEMETÉRIO, NAS PROXIMIDADES DO CLUBE CARNAVALESCO MISTO CANINDÉ E DO MERCADINHO BOM GOSTO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1802/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA JOAQUIM GONÇALVES TORREIRO, BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1803/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR ESTUDOS COM VISTA A SITUAÇÃO DE UM POSTE QUE SE ENCONTRA INCLINADO, NA RUA SÃO BENTO, BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1804/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO DE UMA ÁRVORE, NA RUA JÚLIO RAMOS, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1805/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA, NA RUA DA REGENERAÇÃO, BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1806/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE VERIFICAR A NECESSIDADE DE ERRADICAÇÃO DE UMA ÁRVORE, PRÓXIMO AO Nº 972 DA ESTRADA VELHA DE ÁGUA FRIA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - Discutiu a matéria o Vereador JURANDIR LIBERAL, foi aparteado pelos Vereadores EURICO FREIRE, ISABELLA DE ROLDÃO e ALFREDO SANTANA  - FOI ADIADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1807/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RETIRADA DE LIXO, NA RUA UBIRATÁ, NA COMUNIDADE DE ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1812/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DESOBSTRUÇÃO DA SAÍDA DA DRENAGEM DE ÁGUA, NAS RUAS MARECHAL HERMES, ALAGOINHA E RUA FRANCA, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1813/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO  EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ENGENHEIRO MURILO CARLOS, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1814/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS, NA RUA  FERNANDES VIEIRA, BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1815/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REPOSIÇÃO DE TAMPA DE ESGOTO, NA RUA FERNANDES VIEIRA, BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1816/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA ITAGI, NA COMUNIDADE DO BREJO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1817/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REPOSIÇÃO DE TAMPA DE ESGOTO, NA RUA ITAGI, NO BAIRRO DE BREJO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1818/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO S"],
    [4270,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",34,"ENTIDO DE PROVIDENCIAR A CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF), NO ALTO DO ROSÁRIO, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1819/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA FERNANDES VIEIRA, BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1820/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CONSERTO DE CALÇADAS, NA RUA FERNANDES VIEIRA, BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1821/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO, NA RUA BAURU, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1822/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA ENGENHEIRO MURILO CARLOS, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1823/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA MARAGOGIPE, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1840/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA AV. OLIVEIRA LIMA, BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1841/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REPOSIÇÃO DE ESGOTO, NA RUA NOVA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1842/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RETIRADA DE ENTULHOS E LIXO, NA RUA OURIÇANGAS, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1843/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA OURIÇANGAS, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1844/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA OURIÇANGAS, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1845/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA TEOLÂNDIA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1846/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA AV. OTACÍLIO AZEVEDO, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1847/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA DO CANAL, NA RUA PIDAÍ, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1848/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NO MERCADO PÚBLICO DE NOVA DESCOBERTA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1850/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA 1º TV. CHAGAS FERREIRA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1851/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA JOSÉ C COSME, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1852/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA AV. BOA VIAGEM, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1853/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA AV. VEREADOR OTACÍLIO AZEVEDO, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1854/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA PRAÇA OSWALDO CRUZ, BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1825/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O FECHAMENTO DO BUEIRO, NA RUA EDMUNDO LOPES, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1826/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O FECHAMENTO DO BUEIRO, NA RUA RUTH DE MOURA, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1827/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA EDMUNDO LOPES, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1828/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PAVIMENTAÇÃO NA RUA JANDIROBA, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1829/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS COM A REPOSIÇÃO DAS TAMPAS, NA 3ª TRAV. DO BAMBÚ, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1830/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA EDMUNDO LOPES, BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1831/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DRENAGEM DO ESGOTO, LIMPEZA DAS GALERIAS E CANALETAS, COMO TAMBÉM A "],
    [4271,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",35,"REPOSIÇÃO DAS TAMPAS, NA 2ª TRAV. SÃO LUIZ, NA COMUNIDADE DO BODE, BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1832/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DRENAGEM DO ESGOTO, LIMPEZA DAS GALERIAS E A REPOSIÇÃO DAS TAMPAS, NA RUA GUACI, TRAV. SÃO LUIZ, NA COMUNIDADE DO BODE, BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1833/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DRENAGEM DO ESGOTO, LIMPEZA DAS GALERIAS E A REPOSIÇÃO DAS TAMPAS, NA TRAVESSA DA RUA VALÉRIO SILVA E 2ª TRAV. DA RUA VALÉRIO SILVA, NA COMUNIDADE DO BODE, BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1834/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO, NA RUA ABATIÁ, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1835/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE COMUNITÁRIA, NA RUA GOMES TABORDA, BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1836/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CONSTRUÇÃO DE UMA UPINHA DE EMERGÊNCIA 24 HORAS, NA RUA GOMES TABORDA, BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1837/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA, NA RUA CANTORA CLARA NUNES E NA RUA ARUMANDUBA, BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1838/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DO CONSÓRCIO GRANDE RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A IMPLANTAÇÃO DA PLACA DE SINALIZAÇÃO DA PARADA DE ÔNIBUS, NA ESTRADA DO CURADO, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1839/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DO CONSÓRCIO GRANDE RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A QUE OS ONIBUS DA EMPRESA METROPOLITANA QUE FAZ LINHA JARDIM SÃO PAULO, VIA AV. PIRACICABA QUE FAÇA O TRAJETO DA AV. PIRACICABA, PLANETA DOS MACACOS, AV. LIBERDADE, AV. JOSÉ RUFINO, BAIRRO DO BARRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1849/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA, NA RUA VISCONDE DE AZUARA, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1855/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A OPERAÇÃO TAPA - BURACO, NA RUA EXP. FRANCISCA VITORINO, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1856/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO, NA AVENIDA PERNAMBUCO, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1857/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REPOSIÇÃO DE LÂMPADAS DO POSTE, NA AV. MANAUS, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1858/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RETIRADA DE ENTULHOS, EM TERRENO ABANDONADO, PRÓXIMO AO Nº 314 DA RUA ROCHA POMBO, BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1859/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA DE CANALETA, NA RUA CASSIANO LEITE, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1860/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA DE CANALETA, NA RUA CATOLÉ DA ROCHA, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1861/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA, NA RUA EMÍLIO MONTEIRO FONSECA, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1862/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RETIRADA DE ENTULHOS, NA RUA DESEMBARGADOR EVANDRO NETO QD.N - LOT- 105, BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1863/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR À IMPLANTAÇÃO DE GRADE DE ENCOSTAS E DE CORRIMÃO NAS NOVAS ESCADARIAS QUE FORAM FEITAS NO RECIFE - Discutiu a matéria o Vereador ALMIR FERNANDO - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1864/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR À SOLICITAÇÃO DO FIM DO CONFINAMENTO DOS LIXOS DAS COMUNIDADES, NESTA CIDADE - Discutiu a matéria o Vereador ALMIR FERNANDO - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1865/ 2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR À RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA ARY PETER, BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE -  FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1866/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR À MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA COMPOSITOR EDGAR DE MORAES, NA COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1867/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR À PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, NA RUA ARANTINA, NA COMUNIDADE DO BREJO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1868/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR À CONCLUSÃO DA PARCERIA PARA PAVIMENTAÇÃO, NAS RUAS ANTÔNIO NOGUEIRA E ESTEVÃO DE SÁ, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1869/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR À CONCLUSÃO DA PAVIMENTAÇÃO, NA RUA ENGENHEIRO TEÓFILO DE FREITAS, BAIRRO DAS GRAÇAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1870/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO "],
    [4272,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",36,"DE PROVIDENCIAR A MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA SODRELÂNDIA, NA COMUNIDADE DO ALTO DE SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1871/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR À RECAPEAMENTO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA ALAMBARI, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1872/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR À RECUPERAÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA ANDRADINA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1873/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR À OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NO CRUZAMENTO DA RUA 20 DE JANEIRO COM A RUA SARGENTO MELO JÚNIOR, NA COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1874/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR À FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NOS PRINCIPAIS CRUZAMENTOS DA CIDADE DO RECIFE NOS HORÁRIOS DE PICO - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1875/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CONSERTO NA TUBULAÇÃO, LOCALIZADA NA RUA FRANCISCO DA CUNHA COM A ESQUINA COM A RUA DONA BENVINDA DE FARIAS, BAIRRO BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1876/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR À PATRULHA DO BAIRRO, NOS ARREDORES DA CRECHE DO BONGI, NA RUA JOSÉ DE FARIAS, NO BAIRRO DO BONGI  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1877/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR À FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NA AV. CONSELHEIRO AGUIAR, NA ALTURA DO Nº. 127,  BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1878/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR À DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS, NA RUA DO ESPINHEIRO, BAIRRO DO ESPINHEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1879/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR UM ESTUDO TÉCNICO NA TRANSVERSAL À VIA DO RESTAURANTE COSTA BRAVA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1880/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. COORDENADOR DA CODECIR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LONAS, NA ÁREA DE RISCO PRÓXIMO AO Nº1966 DA RUA NOVA DESCOBERTA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1881/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. COORDENADOR DA CODECIR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE LONAS NA ÁREA DE RISCO, PRÓXIMO AO Nº 28b DA RUA SERRO AZUL, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1882/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO A Sra. SECRETARIA DE ESPORTES DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RETORNO  DO PROGRAMA 2º TEMPO DO GOVERNO DO ESTADO NO CONSELHO DE MORADORES DO MORRO DA CONCEIÇÃO E ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1883/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO, NOS TERMINAIS DE ÔNIBUS DO CÓRREGO JOSÉ GRANDE, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1884/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE CONSORCIO DE TRANSPORTES,  NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DA LINHA DO TRANSPORTE COMPLEMENTAR, INICIANDO NA RUA VISCONDE  SÁ BANDEIRA, LADEIRA DA VACA, CÓRREGO DO CARUÁ E TERMINADO DO ALTO DO CAPITÃO, NESTA CIDADE - FOI RETIRADO PELO AUTOR -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1885/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA RAPOSO TAVARES, NA UR 5, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1886/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM PONTE DE PEQUENO PORTE PARA PEDESTRE E CARROS, NA RUA TANCREDO NEVES, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1887/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS NA PRAÇA DA RUA VALE DO SIRIJI, NA UR7, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1888/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA RUA JOÃO SALES DE MENEZES,  BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1889/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS, NO LARGO DO SALGADO, BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1990/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RETIRADA DE ÁRVORE, PRÓXIMO AO Nº 353 DA RUA CAIO PEREIRA, BAIRRO DO ROSARINHO - FOI ADIADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1892/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS DA RUA BUARQUE DE MACEDO, BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1893/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DA GRADE DE CONTENÇÃO DE LIXO DO CANAL QUE DÁ ACESSO À LAGOA DO ARAÇÁ, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1894/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETARIO DE SEGURANÇA URBANA DA PCR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO NA LAGOA DO ARAÇÁ, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1895/2013 DE AUTORIA DO VEEADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PINTURA DAS LOMBADAS EXISTENTES NO ENTORNO DA LAGOA DO ARAÇÁ E INSTALAÇÃO VERTICAL DE ESACIONAMENTO PROIBIDO, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUE"],
    [4273,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",37,"RIMENTO Nº 1896/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DO PONTO DE TÁXI, PRÓXIMO AO BAR CALDÍSSIMO DO MAGO, NA AVENIDA JEQUITINHONHA, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1897/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECOLOCAÇÃO DE LIXEIRAS NO ENTORNO DA LAGOA DO ARAÇÁ, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1898/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DA PCR, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE PONTE LIGANDO A AVENIDA ENGENHEIRO ALVES DE SOUZA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA À AVENIDA TAPAJÓS, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1899/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR  A RELOCAÇÃO DO POSTE Nº BO65595, DEFRONTE AO Nº 5006 DA AVENIDA CENTRAL, BAIRRO DA ESTÂNCIA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 02/2012 DE AUTORIA  DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DO RECIFE, CRIA CARGOS EFETIVOS, ESTABELECE PLANO DE CARGO DOS AUDITORES DO TESOURO MUNICIPAL E TRATA  DA REESTRUTURAÇÃO DAS TABELAS DOS PLANOS DE CARREIRAS, DA RECOMPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS, DA FIXAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES E DE OUTRAS VANTAGENS E BENEFÍCIOS - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - Estavam presentes os Vereadores: AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO,  ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS,  PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 23 (vinte e três) votos NÃO e 05 (cinco) votos SIM - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 14/2011 DE AUTORIA  DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DO RECIFE PARA O EXERCÍCIO DE 2012( ARTIGOS 12 E 15) MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA -  Estavam presentes os Vereadores: AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO,  ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS,  PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 23 (vinte e três) votos NÃO e 05 (cinco) votos SIM - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 66/2012 DE AUTORIA  DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, QUE CRIA A SEMANA MUNICIPAL DA DOAÇÃO DO LEITE HUMANO NO MUNICÍPIO DO RECIFE. MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - Estavam presentes os Vereadores: AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO,  ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS,  PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 23 (vinte e três) votos NÃO e 05 (cinco) votos SIM - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 15/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 76/2012 DE AUTORIA  DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL -EPI AOS TRABALHADORES DE POSTOS DE GASOLINA - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - Estavam presentes os Vereadores: AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO,  ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS,  PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 23 (vinte e três) votos NÃO e 05 (cinco) votos SIM - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 20/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 67/2010 DE AUTORIA  DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE PROÍBE O USO DE PULSEIRAS COLORIDAS CONHECIDAS COMO PULSEIRAS DO SEXO, NAS REDES DE ENSINO MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO RECIFE - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - Estavam presentes os Vereadores: AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO,  ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS,  PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 23 (vinte e três) votos NÃO e 05 (cinco) votos SIM - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA -DO PARECER Nº 24/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 74/2012 DE AUTORIA  DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE PROÍBE AS ACADEMIAS DE GINÁSTICA, SPORT CENTER, FITNESS, CLUBE ESPORTIVO OU SIMILARES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, DE COBRAR COMISSÃO NA AULA PARTICULAR MINISTRADA PELO PERSONAL TRAINER AOS ALUNOS DAS ACADEMIAS MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - Estavam presentes os Vereadores: AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO,  ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS,  PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 23 (vinte e três) votos NÃO e 05 (cinco) votos SIM - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - DO PARECER Nº 23/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 35/2012 DE AUTORIA  DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, QUE DISPÕE SOBRE RESGATE DA TRADIÇÃO DA REVELAÇÃO DE CRAQUES DE FUTEBOL NOS CAMPOS DE VÁRZEA E PRAÇ"],
    [4274,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",38,"AS DA CIDADE DO RECIFE - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - Estavam presentes os Vereadores: AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO,  ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS,  PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 23 (vinte e três) votos NÃO e 05 (cinco) votos SIM - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 75/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, DE CAMPANHA PERMANENTE PARA CONSCIENTIZAÇÃO DOS ALUNOS SOBRE A QUESTÃO DO LIXO NA CIDADE - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - Estavam presentes os Vereadores: AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO,  ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS,  PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 23 (vinte e três) votos NÃO e 05 (cinco) votos SIM - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 57/2008 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, QUE AUTORIZA A PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE A ASSUMIR OS CUSTOS DOS FUNERAIS DE DOADORES DE ÓRGÃOS OU TECIDOS, CUJAS FAMÍLIAS NÃO TENHAM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO FUNERAL - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - Estavam presentes os Vereadores: AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO,  ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS,  PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 23 (vinte e três) votos NÃO e 05 (cinco) votos SIM - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 28/2010 DE AUTORIA  DO VEREADOR EDMAR DE OLIVEIRA, QUE DISPÕE SOBRE O LIMITE DE HORÁRIO PARA O TÉRMINO DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS REALIZADAS NOS ESTÁDIOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DO RECIFE MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - Estavam presentes os Vereadores: AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO,  ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS,  PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 23 (vinte e três) votos NÃO e 05 (cinco) votos SIM - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 45/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, QUE DETERMINA AS DIRETRIZES GERAIS PARA DISCIPLINAR NOVAS INSTALAÇÕES E REORDENAMENTO DAS LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE TELECOMUNICAÇÕES, AÉREA E SUBTERRÂNEA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - Estavam presentes os Vereadores: AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO,  ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS,  PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 23 (vinte e três) votos NÃO e 05 (cinco) votos SIM - FOI MANTIDO O VETO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, a primeira oradora a ocupar tribuna Vereadora MICHELE COLLINS, veio parabenizar o Pastor José Wellington . Fez leitura de um discurso (Cópia anexa aos anais desta Casa) e o Pastor de Pernambuco. Foi aparteada pelos Vereadores ALMIR FERNANDO e AIMEE CARVALHO. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador RAUL JUNGMANN diretório nacional do PPS fusão com o PMN e será anunciada a nova Sigla. Registrou que na semana passada cobrou a vistoria desta Casa, se passaram quase 60 dias e não obtiveram resposta. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 16 de abril de 2013, no local de no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrada à presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário.  2º - Secretário.    ATA DA 28ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 17 DE ABRIL DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES e LUIZ EUSTÁQUIO.  Aos dezessete (17) dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: JADEVAL DE LIMA e ERIBERTO RAFAEL. E a presença dos demais Vereadores ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº63/2013 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  Projeto de Lei nº64/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto de Lei nº65/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  Projeto de Lei nº66/2013 de autoria da Vereadora MICLE COLLINS -  Projeto de Resolução nº10/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  Projeto de Resolução nº11/2013 de "],
    [4275,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",39,"autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  Projeto Decreto Legislativo nº12/2013 de autoria da Vereadora AIMEÉ CARVALHO. REQUERIMENTOS NºS. 2343 e 2344/2013 autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  2345/2013 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  2346 e 2347/2013 de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA -  2348 e 2349/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  2350 à 2353/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  2354 e 2355/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  2356 à 2365/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2366 à 2372/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  2373 à 2377/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  2378 à 2387/2013 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  2388/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  2389 e 2390/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  2391/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  2392 à 2400/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  2401 à 2403/2013 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  2404/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2405/2013 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  2406 à 2411/2013  de autoria do Vereador ALIMR FERNANDO -  2412/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  2413/2013  de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  2414 e 2415/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  2416 à 2419/2013 de autoria do Vereador ALIMER FERNANDO -  2420 à 2424/2013  de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -   2425 e 2426/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  2427 à 2431/2013 de autoria   de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  2432 à 2436/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  2437/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  2438/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  2439 à 2443/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  2444 à 2464/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  2465/2013 de autoria do Vereador MARCVO AURÉLIO -  2466/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  2467 à 2478/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  2479 à 2486/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  2487/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar tribuna o Vereador ADERALDO PINTO falou da situação que vem ocorrendo na  rua Secundino Carneiro no Bairro do Prado.  Fez leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador OSMAR RICARDO Solicitando a Mesa um momento de silêncio pelo falecimento senhora Maria de Fátima- funcionária da Reciprev. A próxima oradora a ocupar tribuna Vereadora ISABELL A DE ROLDÃO Fez seus votos de recuperação ao Senhor Presidente VICENTE ANDRE GOMES, e falou sobre a dura realidade da casa do hemofílico de Recife, bem como o espaço físico da cidade. A seguinte oradora a ocupar tribuna Vereadora ALINE MARIANO fez menção ao superfaturamento dos produtos de limpeza comprados pela PCR no governo João da Costa. O tribunal de contas exige devolução do dinheiro, disse que o novo governo está prestes a renovar o contrato com essas mesmas empresas no mês de abril. O seguinte orador a ocupar tribuna Vereador ALMIR FERNANDO fez a leitura de um discurso em homenagem ao Décimo Segundo ano de fundação da Igreja Missionária Rompendo em Fé. (cópia anexa aos Anais desta Casa). O próximo orador a ocupar tribuna Vereador LUIZ EUSTÁQUIO informou sobre Audiência Pública na próxima sexta-feira, para tratar sobre as drogas nas suas diversas visões.  O Senhor Presidente solicitou a todos de pé que para 01 (um) minuto de silêncio pelo falecimento da senhora Maria de Fátima. (PAUSA). Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ANDRÉ REGIS,  AIMEÉ CARVALHO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2022/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA DE ESCADARIA E COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO NA TRAVESSA BELA VISTA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2023/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA DE ESCADARIA E COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO NA 2º TRAVESSA BELA VISTA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2024/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA DE ESCADARIA E COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO NA RUA BARRA SECA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2025/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA DE ESCADARIA E COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO NA RUA SÃO JOSÉ, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2026/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA DE ESCADARIA E COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO NA RUA CAPINZAL, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2027/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS NA RUA DO RIO ESQUINA COM A RUA MARIA GONÇALVES, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2028/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO NA RUA VISCONDE DE GARRETTE, BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2029/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE UMA CAIXA D'ÁGUA, NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2030/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FALTA D'ÁGUA NA RUA CÓRREGO DO EUCL"],
    [4276,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",40,"IDES, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2031/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA ARY PETER NºS 378,370,1631,1633, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2032/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA CANALETA NA RUA ARY PETER, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2033/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA SUBIDA DA ASSEMBLÉIA, NA COMUNIDADE DE NOVA A DESCOBERTA, NESTA CIDADE -FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2034/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE BARREIRA NA RUA CÓRREGO PEDRO DA COCADA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2035/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE BARREIRA NA RUA CÓRREGO PEDRO DA COCADA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2036/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE BARREIRA NA RUA PIRAJU, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2037/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA PITA, NA COMUNIDADE DO ALTO DO PASCOAL, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2038/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA CANALETA, NA RUA PITA, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2039/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O ENVIO DE UMA EQUIPE TÉCNICA NA RUA ALTO DA SAUDADE, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2040/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NA RUA ANGATURAMA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2041/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE ESCADARIAS E CANALETAS NA RUA SERGIPE, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2042/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RECUPERAÇÃO DE ESCADARIAS E CANALETAS, NA RUA SERGIPE 3, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2043/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE ESCADARIAS E CANALETAS NA RUA SÃO FRANCISCO, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2044/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA NA RUA PASSIRA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2045/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A MANUTENÇÃO DE CANALETAS, NA RUA CÓRREGO JOSÉ GRANDE, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2052/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS, NA RUA DO RIO, COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2046/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, PRÓXIMO AO ESCOLA MUNICIPAL JARDIM MONTE VERDE, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2047/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE CANALETA, NA RUA LAGOA DOURADA, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2048/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. COORDENADOR DA CODECIR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE LONAS PLÁSTICAS, NA RUA ENGENHEIRO MURILO CARLOS, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE -FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2049/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. COORDENADOR DA CODECIR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE LONAS PLÁSTICAS NA AVENIDA VEREADOR OTACÍLIO AZEVEDO, NA COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2053/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DOS BURACOS, NA RUA MAGÉ, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2054/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE ESGOTOS NA RUA DA PALMA, BAIRRO DE SANTO ANTÔNIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2055/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O FECHAMENTO DOS BURACOS, NA RUA DA PALMA, BAIRRO DE SANTO ANTÔNIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2062/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS, NA RUA ESMERINDO DE OLIVEIRA, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2063/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS NA RUA MARCO MACIEL, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIM"],
    [4277,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",41,"ENTO Nº 2064/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS, NA RUA JOÃO BATISTA FIGUEIREDO, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2065/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS, NA RUA VEREADOR ROMILDO GOMES, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2066/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS, NA RUA DA UNIÃO, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2067/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS DA TRAVESSA DA UNIÃO, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2068/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS, NA RUA DO PARAÍSO, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2069/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS, NA RUA DO SOL, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2070/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS, NA RUA BENVINDA DE FARIAS, ILHA DO DESTINO, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2071/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2072/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE POSTO DE SAÚDE, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2073/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA NA ÁREA EXTERNA E INTERNA DA ESCOLA SARGENTO CAMARGO, NA RUA ANTÔNIO FALCÃO, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2074/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA NA ÁREA EXTERNA E INTERNA DA ESCOLA KARLA PATRÍCIA, NA RUA PROFESSOR EDUARDO WANDERLEY, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2075/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS NA RUA AVIADOR SEVERINO LINS, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2076/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS, NO BECO DOS 07 PECADOS, NA RUA BENVINDA DE FARIAS, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2077/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DETETIZAÇÃO NO BECO DO URUBU, NAS PROXIMIDADES DA IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS DA COMUNIDADE DA ILHA DO DESTINO, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2078/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS NO BECO DO URUBU, NAS PROXIMIDADES DA IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS DA COMUNIDADE DA ILHA DO DESTINO, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2079/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS NA 1ª TRAVESSA DA RUA BENVINDA DE FARIAS, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2080/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS NA 3ª TRAVESSA DA RUA PROFESSOR EDUARDO WANDERLEY FILHO, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2081/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS NA 2ª TRAVESSA DA RUA BENVINDA, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2083/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RESTAURAÇÃO DAS DUAS TAMPAS DE ESGOTO, DEFRONTE A PRAÇA FERNANDO GALVÃO, NA VILA DOS CONTÍNUOS, BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2084/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO PARA PEDESTRE NA RUA AFONSO DE ALBUQUERQUE MELO, NA COMUNIDADE DE SANTANA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2085/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ARBORIZAÇÃO NA RUA AFONSO DE ALBUQUERQUE MELO, NA COMUNIDADE DE SANTANA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2086/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DOS BURACOS EXISTENTES NA FAIXA DE SERVIÇO DA CALÇADA DA CSURB, NA RUA SÃO JOSÉ, BAIRRO DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2087/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO NA CALÇADA DA CSURB NA RUA SÃO JOSÉ, BAIRRO DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2088/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE RAMPA DE ACESSO PARA CADEIRANTES NA CALÇADA DA CSURB, NA RUA SÃO JOSÉ, BAIRRO DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2089/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE"],
    [4278,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",42," E CONTROLE URBANO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO NA CALÇADA DO CAPS -CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL D. GALDINO LORETO, NA RUA EMÍLIA TORREÃO, BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - COM VISTAS AO VEREADOR CARLOS GUEIROS -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2090/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO DAS IMPERFEIÇÕES EXISTENTES NA FAIXA DE SERVIÇO NA CALÇADA DO CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL D. GALDINO LORETO, NA RUA EMÍLIA TORREÃO, BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - - COM VISTAS AO VEREADOR CARLOS GUEIROS -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2091/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO NA FAIXA DE SERVIÇO NA CALÇADA DO CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL D. GALDINO LORETO, NA RUA EMÍLIA TORREÃO, BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE -  COM VISTAS AO VEREADOR CARLOS GUEIROS -  DISCUSSÃO ÚNICA - - DO REQUERIMENTO Nº 2092/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO DA INCLINAÇÃO EXISTENTE NA CALÇADA DO CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL D. GALDINO LORETO, NA RUA EMÍLIA TORREÃO, BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE -  COM VISTAS AO VEREADOR CARLOS GUEIROS -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2093/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO PARA PEDESTRES NA CALÇADA DO CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL D. GALDINO LORETO, NA RUA EMÍLIA TORREÃO, BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2095/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE RAMPA DE ACESSO PARA CADEIRANTES NA CALÇADA DO CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL D. GALDINO LORETO, NA RUA EMÍLIA TORREÃO, BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE  - COM VISTAS AO VEREADOR CARLOS GUEIROS -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2096/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO DOS BURACOS E LOMBADAS EXISTENTES NA FAIXA DE SERVIÇO DA CALÇADA DA DIRCON 4ª, NA RUA DR. JOSÉ HIGINO, BAIRRO DA MADALENA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2097/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DA LARGURA DA CALÇADA DO CANAL DO CAVOUCO, NA AVENIDA MÁRIO ALVARES PEREIRA DE LIRA, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - COM VISTAS AO VEREADOR CARLOS GUEIROS -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2098/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO PARA PEDESTRE NA CALÇADA DO CANAL DO CAVOUCO, NA AVENIDA MÁRIO ÁLVARES PEREIRA DE LIRA, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2099/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REGULARIZAÇÃO DOS BURACOS EXISTENTES NA FAIXA DE SERVIÇO NA CALÇADA DA DIRCON, NA RUA PROF. AUGUSTO WANDERLEY FILHO, BAIRRO DOS AFOGADOS - - COM VISTAS AO VEREADOR CARLOS GUEIROS -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2094/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE TAMPA DE CIMENTO DA BOCA DE LOBO NA AVENIDA JOCKEY CLUBE, BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2100/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE PLACA DANIFICADA NA RUA GUARITÁ, BAIRRO DOS TORRÕES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2101/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE BURACO, NA RUA EPAMINONDAS CRISTÓVÃO DE OLIVEIRA COM A RUA ELDORADO, BAIRRO DO TORRÕES -  RETIRADO PELO AUTOR -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2102/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DAS GALERIAS, NA RUA MICABELA, NO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2103/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS, NA RUA MAESTRO JONES JONHSON, BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2104/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO, NA RUA CAPINÓPOLIS, BAIRRO DOS TORRÕES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2105/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA RIO CAPIBARIBE, BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2106/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA RUA RIO CAPIBARIBE, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2107/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O MELHORAMENTO DA ILUMINAÇÃO, NA RUA JOAQUIM FERREIRA DO NASCIMENTO, BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2108/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A ELEVAÇÃO DA ALTURA DE TODA A FIAÇÃO ELÉTRICA DE ALTA TENSÃO QUE CRUZA, NA RUA JOAQUIM FERREIRA DO NASCIMENTO, BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2109/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO E VARRIÇÃO, NA RUA JOAQUIM FERREIRA DO NASCIMENTO, BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2120/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DAS PLACAS, NA RUA CAPINÓPOLIS, BAIRRO DOS TORRÕES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2110/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA,"],
    [4279,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",43," NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DE MÃO DUPLA, NA RUA AFONSO DE ALBUQUERQUE MELO, NA NO BAIRRO DE SANTANA, NESTA CIDADE - FOI RETIRADO PELO AUTOR -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2111/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. DIRETOR-PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE CONSÓRCIO DE TRANSPORTE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O ACRESCIMO DO TRANSPORTE COMPLEMENTAR PARA A LINHA QUE ATENDE O ALTO SANTA TERESA, COM PERCURSO PELA AVENIDA CHAGAS FERREIRA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2112/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. DIRETOR-PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE CONSÓRCIO DE TRANSPORTE, NO SENTIDO DE Á IMPLANTAÇÃO DE ABRIGO DE PASSAGEIROS, NA RUA DR. ANTÔNIO BARBOSA BORGES, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2113/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA PRIMAVERA, NA COMUNIDADE DE RODA DE FOGO, BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2114/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA RUA RIO MADEIRA, NA COMUNIDADE DE RODA DE FOGO, BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2115/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO, NA AV. CHAGAS FERREIRA, NA COMUNIDADE ALTO SANTA TEREZA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2116/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR Á RECUPERAÇÃO DE CANALETAS E ESCADARIAS, NA RUA 1º TRAVESSA DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2117/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR Á DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DE UM ESGOTO Á CÉU ABERTO NA CALÇADA, DEFRONTE AO CEMITÉRIO DE SANTO AMARO, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2118/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA SUBIDA DONA CATARINA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2119/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR Á FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, PRÓXIMO AO HOTEL BEACH CLASS EXECUTIVE, NA AVENIDA BOA VIAGEM, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2121/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA ANDRÉ BARROS DE OLIVEIRA, PRÓXIMO AO Nº 14, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2122/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA TEREZA CARNEIRO, PRÓXIMO AO Nº 16, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2123/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR Á MANUTENÇÃO E LIMPEZA DAS ESCADARIA E DRENAGEM DAS CANALETAS, NA RUA ANDRÉ BARROS DE OLIVEIRA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2124/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA SÃO BENTO, PRÓXIMO AO Nº 290, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2125/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA JOÃO VALÊNCIA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2126/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA TEREZA CARNEIRO, PRÓXIMO AO Nº 15, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2127/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO, NA RUA CÓRREGO DO CURIÓ, NA COMUNIDADE DO ALTO DO CAPITÃO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2128/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO, LIMPEZA DA ESCADARIA E COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO, NA RUA ALTO DA COQUISTA, COMUNIDADE DE ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2129/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE ESCADARIA, NA 3º TRAVESSA JOÃO CAVALCANTI PETRIBÚ, PRÓXIMO AO Nº 975, BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2130/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA AGACI, PRÓXIMO AO Nº 221, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão única das faltas dos Senhores Vereadores: ANDRÉ RÉGIS, AIMEÉ CARVALHO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, VICENTE ANDRÉ GOMES - FOI APROVADO. (Assumiu a Presidência dos Trabalhos  Vereador LUIZ EUSTÁQUIO). No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE a primeira oradora a fazer uso da tribuna Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO fez menção à matéria de jornal que falava da interdição a cerca de três meses da rua da matriz no Centro do Recife. Foi aparteada pelo Vereador EDMAR DE OLIVEIRA. (Reassume a Presidência dos trabalhos Vereador EDUARDO MARQUES). O Senhor Presidente registrou a presença em Plenário do Vereador de Jaboatão Nivaldo Gás. A próxima  oradora Vereadora MICHELE COLLINS fez menção ao Estatuto da Juventude, citando o benefício da meio entrada, e outros benefícios. Hoje será votada a nova Lei brasileira de políticas sobre drogas. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã quinta-feira, 18 de abril de 2013, às dez horas, em Caráter Solene, no local de costume, da qual foi lavrado a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário    ATA DA 29ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA"],
    [4280,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",44," 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 22 DE ABRIL DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES e ERIBERTO RAFAEL.  Aos vinte e dois (22) dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: AUGUSTO CARRERAS e ERIBERTO RAFAEL. E a presença dos demais Vereadores ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO,  CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do  qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 320/2013 do Gabinete do Prefeito encaminhando o Projeto de Lei nº 10/2013 de autoria do Poder Executivo -  Ofício nº321/2013 do Gabinete do Prefeito encaminhando o Projeto de Lei nº11/2013 de autoria do Poder do Executivo -  Ofício nº324/2013 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei nº12/2013 de autoria do Poder do Executivo -  Projeto de Lei nº67/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  Projeto de Lei nº68/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  Projeto de Lei nº69/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Projeto de Lei nº70/2013 de autoria da Vereadora AIMEÉ DE CARVALHO -  Projeto de Lei nº71/2013 de autoria da Vereadora AIMEÉ DE CARVALHO -  Projeto de Emenda da Lei Orgânica nº61/2013 de autoria do Vereador JAIME ASFORA -  Projeto de Lei nº72/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto de Lei nº73/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. REQUERIMENTOS Nºs. 2488/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  2489 à 2499/2013 de autoria da Vereadora AIMEÉ CARVALHO -  2500/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  2501 à 2507/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  2508 á 2516/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2517/2013 de autoria do Vereador ESTEFANO MNEUDO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar tribuna o Vereador ALMIR FERNANDO parabenizou as Polícias Militar e Civil pela passagem do seu dia. Outro assunto foi os cursos de qualificação profissional para os micros e pequenos empresários, oferecidos pelo SEBRAE. A próxima oradora Vereadora ALINE MARIANO ocupou a tribuna veio em defesa dos profissionais ADI - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, das creches dos CEMEI da PCR, onde reivindica carga horária de 6h diárias, piso nacional dentre outras questões. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador EDUARDO CHERA lembrou matéria do Diário de Pernambuco publicada no dia 17 deste mês, sobre a exploração sexual em Pernambuco. O seguinte orador a ocupar a tribuna Vereador RAUL JUNGAMANN solidarizou-se com o Senhor Presidente Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES pelo acidente sofrido por ele, lhe dando boas vindas ao seu retorno a esta Casa. E veio a esta tribuna comunicar que deu entrada no Ministério Público de Pernambuco contra a DIRCON e Corpo de Bombeiros sobre a vistoria no prédio da Câmara do Recife. Questionou a PCR pela não entrega dos fardamentos aos alunos das creches municipais até a presente data. O próximo orador Vereador ADERALDO PINTO veio tratar sobre a ordem de serviço para a construção da nova creche do SEMEI, fazendo a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). Na sequência o Senhor Presidente informou que esta casa irá regulamentar o Portal da Transparência. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador DAVI MUNIZ.  Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AIMEÉ CARVALHO, EDUARDO MARQUES, PRISCILA KRAUSE. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2056/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO NO DIA 24 DE MAIO DE 2013, NO PERIODO DAS 09 ÀS 13H, PARA DISCUTIR QUESTÕES REFERENTES AS SITUAÇÕES DOS MERCADOS PÚBLICOS DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2240/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CALÇAMENTO DA RUA ALBERTO MARROQUIM, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2131/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR Á AFIXAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A AFXAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO PARA PEDESTRE NA CALÇADA DA DIRCON DA 5ª REGIONAL, LOCALIZDA NA RUA PROFESSOR AUGUSTO WANDERLEY FILHO, BAIRRO DE AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2132/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CONSTRUÇÃO DE RAMPA DE ACESSO PARA CADEIRANTES NA FAIXA DE SERVIÇO DA CALÇADA DA DIRCON DA 5ª REGIONAL, NA RUA PROFESSOR AUGUSTO WANDERLEY FILHO, BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2134/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO DA COLETA DE LIXO E RETIRADA DOS ENTULHOS, NA CALÇADA DA DIRCON- 5ª REGIONAL, NA RUA PROFESSOR AUGUSTO WANDERLEY FILHO, BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2135/2013 DE AUTORIA D"],
    [4281,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",45,"O VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO DOS BURACOS EXISTENTE NA FAIXA DE SERVIÇO DA CALÇADA DO MERCADO DE SÃO JOSÉ, NA AV. DANTAS BARRETOS, BAIRRO DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2136/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MELHORIA DA ILUMINAÇÃO NA FAIXA DE SERVIÇO DA CALÇADA DO MERCADO DE SÃO JOSÉ, NA AV. DANTAS BARRETOS, BAIRRO DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2137/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE AFIXAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO PARA PEDESTRE DA CALÇADA DO MERCADO DE SÃO JOSÉ, NA AV. DANTAS BARRETOS, BAIRRO DE SÃO JOSÉ  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2138/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR Á RETIRADA DOS OBSTACULOS EXISTENTE NA FAIXA DA CALÇADA DO MERCADO DE SÃO JOSÉ, NA AV. DANTAS BARRETOS, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2139/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR Á CONSTRUÇÃO DE RAMPA DE ACESSO PARA CADEIRANTES NA FAIXA DE SERVIÇO DA CALÇADA DO MERCADO DE SÃO JOSÉ, NA AV. DANTAS BARRETOS, BAIRRO DE SÃO JOSÉ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2140/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR QUE SEJA FEITO O TRATAMENTO ACÚSTICO PARA AS CABINES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, BAIRRO DA VÁRZEA- FOI COM VISTAS AO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2141/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR QUE SEJAM SUBSTITUÍDOS OS PISOS DAS SALAS DE DANÇA 1 E 2 DA ESCOLA MUNICIPAL DE ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA - COM VISTAS AO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2142/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COMPRA DE REFLETORES PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, BAIRRO DA VÁRZEA - COM VISTAS AO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2144/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR QUE SEJA COMPRADA MÁQUINA DE FUMAÇA PARA A ESCOLA MUNICIPAL ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - COM VISTAS AO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2145/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR QUE SEJA CONCLUÍDO O MURO DE ARRIMO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - COM VISTAS AO VEREADOR JURANDIR LIBERAL - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2146/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR QUE SEJA ADQUIRIDO EQUIPAMENTO DE SOM PARA O TEATRO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - COM VISTAS AO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2147/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COMPRA DE UMA MESA DE LUZ DIGITAL DE 24 CANAIS COM RESISTÊNCIA E RACK DE POTÊNCIA PARA Á ESCOLA MUNICIPAL DE ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE  - COM VISTAS AO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2148/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR QUE SEJAM INSTALADOS BANHEIROS ADAPTADOS PARA DEFICIÊNCIA NA ESCOLA MUNICIPAL DE ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - COM VISTAS AO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2149/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A MELHORIA DA CLIMATIZAÇÃO DO LABORATÓRIO DE INFORMATICA DA ESCOLA MUNICIPAL DE ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE  - COM VISTAS AO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2150/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE VENTILADORES DE PAREDE NAS SALAS DE AULA DA ESCOLA MUNICIPAL DE ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - COM VISTAS AO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2151/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE LONGARINAS ESPECÍFICAS DE TEATRO OU CADEIRAS ESPECÍFICAS DE TEATRO NA ESCOLA MUNICIPAL DE ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - COM VISTAS AO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2152/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR QUE SEJAM CONTRATADOS PROFESSORES PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - COM VISTAS AO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2153/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR QUE SEJA SUBSTITUÍDO O PISO LOCALIZADO NA PARTE DE TRÁS DO TEATRO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - COM VISTAS AO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2154/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR QUE SEJAM ADQUIRIDOS INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - COM VISTAS AO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2155/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO "],
    [4282,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",46,"DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR QUE SEJAM SUBSTITUÍDOS OS ESPELHOS DAS SALAS DE DANÇA 1,2 E 3 DA ESCOLA MUNICIPAL DE ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - COM VISTAS AO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2156/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR QUE SEJA RESTAURADO O PISO DO PALCO DO TEATRO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - COM VISTAS AO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2157/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR QUE SEJA CLIMATIZADO O TEATRO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - COM VISTAS AO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2162/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR QUE SEJAM CONSTRUÍDAS TRÊS SALAS DE AULA NA ESCOLA MUNICIPAL DE ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE  - COM VISTAS AO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2163/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR QUE SEJAM PROMOVIDAS ADAPTAÇÕES PARA ACESSIBILIDADE DE DEFICIENTES FÍSICOS DA ESCOLA MUNICIPAL DE ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, NO BAIRRO DA VÁRZEA - COM VISTAS AO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2164/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A TRANSFERÊNCIA DA ESCOLA MUNICIPAL DE ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - COM VISTAS AO VEREADOR JURANDIR LIBERAL -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2133/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A  LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA, NA RUA RIO DOURO, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2158/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA E MANUTENÇÃO DA ESCADARIA, NA RUA CARRAPETA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2159/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA BARÃO DE ANTONINA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2160/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA TENENTE PORTELA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2161/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA FIRMAMENTO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2165/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS, NA PRAÇA ABELARDO BALTAR, NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2166/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR Á DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS, NA RUA ICÓ, NO BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA- DO REQUERIMENTO Nº 2168/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO GERAL DA REDE DE ESGOTOS , NA RUA ESPARDATE, COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2259/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O ENVIO DE UMA EQUIPE TÉCNICA PARA AVALIAR A SITUAÇÃO DE UMA ÁRVORES, NA RUA DRAGÃO DO MAR, NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2260/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO GERAL DAS GALERIAS, NA RUA ESPARDATE, NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2167/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR Á LIMPEZA DO CANAL, NA TRANSVERSAL DA RUA ERONDINA COM A RUA ARARIPE JÚNIOR, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2175/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SETOR DE GERÊNCIA DE PRAÇA E ÁREAS VERDES, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O LAUDO DE AVALIAÇÃO DE UMA ÁRVORE, NA RUA PAULA BATISTA COM A RUA CONSELHEIRO NABUCO, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2176/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SANEAMENTO E A PAVIMENTAÇÃO DA RUA PIRAURÁ, NA COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2177/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. COORDENADOR DA CODECIR, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR Á VISTORIA DA BARREIRA, NA RUA ADOLFO CAMINHA, NA COMUNIDADE DO CÓRREGO DO JENIPAPO , NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2178/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA NO CANAL A E B DA ILHA DE JOANEIRO, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2179/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR UM LAUDO DE AVALIAÇÃO DE UMA ÁRVORE, NA RUA ADOLFO CAMINHA, NA COMUNIDADE DO CÓRREGO DO JENIPAPO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2180/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REVISÃO URGENTE NA REDE DE ABASTECIMENTO DÁGUA DAS RUAS TRAVESSA PEDRO CELSO E RUA B, ILHA DE JOANEIRO, BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2181/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECOMPOSIÇÃO DE CALÇAMENTO, NA RUA MONSENHOR TEOBALDO ROCHA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2182/2013 DE AUTORIA DO "],
    [4283,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",47,"VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A TROCA DE LÂMPADA NOS POSTES, PRÓXIMOS AS CASAS DE NºS. 33 E 36 DA 1ª TRAVESSA DO ALTO DO EUCALIPTO, NA COMUNIDADE DO ALTO DO EUCALIPTO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2183/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REORDENAMENTO DO TRÂNSITO NO MERCADO PÚBLICO DE NOVA DESCOBERTA, BEM COMO A LIMPEZA DAS BARRACAS DO MESMO MERCADO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2184/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DE GALERIA, NA RUA MARECHAL BITTENCOURT, POÇO DA PANELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2185/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA TAPACURÁ, NO BAIRRO DE CASA FORTE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2219/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DOS DEGRAUS, DAS CANALETAS E A COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO DA ESCADARIA, NA RUA TIGUASU, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2169/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS, NA RUA FREI CASSIMIRI, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2170/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS, NA RUA BUARQUE DE MACEDO, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2171/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA RAMIZ GALVÃO, NO BAIRRO DO ARRUDA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2172/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA SETE PECADOS, BAIRRO DO ARRUDA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2173/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA JOSÉ AUSTREGESILO, BAIRRO DO ARRUDA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2174/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA E COLOCAÇÃO DE UMA PLACA QUE PROÍBA COLOCAR LIXO, NA RUA ENGENHEIRO ARNULFO FALCÃO, COMEÇANDO NA BR 101 E TERMINANDO NO ALTO CARROCEIRO, NA COMUNIDADE DE PASSARINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2251/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA INÊS MATUTINA, BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2252/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RETOMADA DA OBRA NA BARREIRA, LOCALIZADA PRÓXIMO AO Nº 751 DA RUA SANTA ISABEL, COMUNIDADE DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2253/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECAPEAMENTO, NA RUA SANTA IZABEL, BAIRRO DE CASA AMARELA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2254/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECOMPOSIÇÃO DE CALÇAMENTO, NA RUA CLODOMIRO SELVA, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2255/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECAPEAMENTO, NA RUA DO UNIVERSO, NA COMUNIDADE DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2186/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 24 DE MAIO DE 2013, ÀS 10 HORAS, PARA UMA HOMENAGEM GRUPO RAABE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2187/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA 2º TRAV. CAMOCIM, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  Usou da palavra PELA ORDEM O Vereador CARLOS GUEIROS.DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2188/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CANO DA COMPESA ESTOURADO, NA RUA SIMPERES, NA COMUNIDADE DO CAÇOTE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2241/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DE CANALETA, NA RUA ASSIS BRASIL, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2242/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DO CANAL E CAPINAÇÃO, NA AV. CENTRAL, BAIRRO DA ESTÂNCIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2243/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE UMA TAMPA DE CIMENTO PARA A GALERIA LOCALIZADO PROXIMO AO Nº 82A, NA RUA EMILIO MONTEIRO FONSECA, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2244/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A MANUTENÇÃO E REPARO NO VAZAMENTO DE ÁGUA, NA RUA PASSAÚNA, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2245/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CAPINAÇÃO VARRIÇÃO E LIMPEZA, NA RUA UIARAUNA, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2246/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CAPINAÇÃO VARRIÇÃO E LIMPEZA, NA RUA FREI LUIZ DE SOUZA, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2247/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DE CANALETA, REPOSIÇÃO DE TAMPA DE CONCRETO, NA RUA PARAMBU, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2248/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RETIRADA DE ENTULHOS, NA AV. DONA CARENTINA, BAIRRO DO "],
    [4284,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",48,"JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2249/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DE CANAL E RETIRADA DE ENTULHOS, NA AV. CENTRAL, BAIRRO DA MANGUEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2250/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRª. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A MANUTENÇÃO DE LOMBADAS QUEBRADAS, NA AV. HIDELBRANDO DE VASCONCELOS, BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2190/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CONSTRUÍDO BANHEIRO PÚBLICO NA PRAÇA, NA RUA DA AURORA, BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2191/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA, DRENAGEM E DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO, NA RUA CARAPICUÍBA, BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2192/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA, DRENAGEM E DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO, NA RUA CARNAUBAL, BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2193/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA ALVORADA, BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2194/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA ALVORADA, BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2195/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA, NA RUA ALVORADA, BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2196/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. . PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ALVORADA, BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2197/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA CLOTILDE MACHADO, BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2198/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA ITACAMBIRA, BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2199/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA ITACAMBIRA, BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2200/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA BLUMENAU, BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2201/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA, NA RUA BLUMENAU, BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2202/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS, NA RUA BLUMENAU, BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2203/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO, NA RUA BLUMENAU, BAIRRO DO IPSE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2204/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA JACUNDÁ, BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2205/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA JACUNDÁ, BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2206/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO, NA RUA POTENGI, BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2207/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA DOUTOR GONZAGA MARANHÃO, BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2208/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DO CANAL, NA RUA PROFESSOR JOSÉ VICENTE, BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2209/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA SÃO SILVESTRE, BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2210/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA SÃO SILVESTRE, BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2211/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA SÃO SILVESTRE, BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2212/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA SÃO SILVESTRE, BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2214/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA PROFESSOR JOSÉ VICENTE, BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2215/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA, NA RUA PROFESSOR JOSÉ VICENTE, BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2216/2013 DE AUTO"],
    [4285,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",49,"RIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DO CANAL, NA RUA FELIPE DOS SANTOS, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2217/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA FELIPE DOS SANTOS, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2218/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA FELIPE DOS SANTOS, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2261/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RETIRADA DE ENTULHOS E LIXO, NA RUA MARECHAL TAUMATURGO, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2262/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO, NA RUA FREI FRANCISCO SAMPAIO, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2263/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RETIRADA DE ENTULHOS E LIXO, NA RUA FREI FRANCISCO SAMPAIO, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2264/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA FREI FRANCISCO SAMPAIO, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2265/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RETIRADA DE ENTULHOS E LIXO, NA RUA LAVRINHAS, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2266/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS, NA RUA LAVRINHAS, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -     DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2267/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA RAPOSO TAVARES, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2268/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA LAVRINHAS, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2269/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA RAPOSO TAVARES, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2270/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RETIRADA DE ENTULHOS E LIXO, NA RUA JOÃO RIO BRANCO DE LIMA, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2271/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA JOÃO RIO BRANCO DE LIMA, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2272/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO, NA RUA JOÃO RIO BRANCO DE LIMA, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2273/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM E CALÇAMENTO DA RUA PAISSABUSSU, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2274/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO RECIFE,NO SENTIDO DE DETERMINAR A DIVULGAÇÃO DE CARTAZES, VIDEOS E MONOGRAFIAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, COM O TEMA 'A EDUCAÇÃO NA PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS' - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2275/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. SECRETÁRIA DE CULTURA DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DIVULGAÇÃO DE CONCURSOS DE FOTOGRAFIAS E JINGLE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, COM O TEMA 'A EDUCAÇÃO NA PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS' - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2220/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A MANUTENÇÃO E TROCA DE LUMINÁRIA DO POSTE Nº BO95607, NA RUA ARY PETER, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2221/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A MANUTENÇÃO E TROCA DE LUMINÁRIA DOS POSTES, NA RUA SANTA GERTRUDES, NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2222/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA ESPINOSA, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2223/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA E CAPINAÇÃO, NA RUA SANTANA, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2224/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CONSERTO NA LUMINÁRIA DO POSTE, PRÓXIMO AO Nº 641 DA RUA ALTINO VENTURE, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2225/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A ILUMINAÇÃO DO POSTE, NA AV. VEREADOR OTACÍLIO DE AZEVEDO, PROXIMO Á IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS CONVENÇÃO ABREU E LIMA, NA COMUNIDADE DO BREJO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2226/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A ILUMINAÇÃO DO POSTE, NA RUA TENENTE JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2227/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A MANUTENÇÃO DO POSTE, NA RUA DR. BENEVENUTO TELES NETO, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2228/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FER"],
    [4286,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",50,"NANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LUMINÁRIA DO POSTE, NA RUA VISCONDE DE SÁ BANDEIRA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2229/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A ILUMINAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA DA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2230/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA RITÁPOLIS, COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2231/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA ESPINOSA, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2232/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REMOÇÃO DO POSTE, PRÓXIMO AO Nº 08 DA RUA PAU PEREIRA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2233/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PODAÇÃO DE UMA ÁRVORE, NA RUA ALTO DO TIRO, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2234/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A TROCA DE LÂMPADAS E MANUTENÇÃO DO POSTE, NA RUA DELFIM, COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2235/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O CONSERTO DO ESGOTO ESTOURADO, NA RUA PADRE FERNÃO CARDIM, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2236/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A TROCA DE LÂMPADAS E MANUTENÇÃO DO POSTE Nº BO64879 DA AVENIDA CHICO MENDES, NA COMUNIDADE DO CAÇOTE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2237/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO CANAL E COLETA DE LIXO, NA RUA PROFESSOR JERÔNIMO GUEIROS, BAIRRO DA ENCRUZILHADA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2238/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A CONCLUSÃO DE PAVIMENTAÇÃO, NA RUA TRIUNFO, NO BAIRRO DE BEBERIBE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2239/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS CAUSADOS POR UM ESGOTO E CANALETAS ENTUPIDAS, NA RUA DELFIM, COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2256/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO, NA RUA ITAPIRANGA, BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2257/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR UM ESTUDO TÉCNICO PARA CORREÇÃO DA DRENAGEM, NAS RUAS CONTINENTAL E EXPEDICIONÁRIO FRANCISCO VITORIANO, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2258/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA, NA ESTRADA DO BARBALHO, BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2276/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A COLOCAÇÃO DE UM POSTE ILUMINAÇÃO PÚBLICO, NA RUA MARIMBONDO, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE  - FOI APROVADO. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: GILBERTO ALVES e OSMAR RICARDO. DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 11/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, QUE INSERTE O BAILE MUNICIPAL DO RECIFE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - Estavam presentes os Vereadores: ADERALDO PINTO,  AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO,  ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, ROMERINHO JATOBÁ,  VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total vinte e dois (22) votos NÃO e cinco (05) votos SIM - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 197/2007 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE COLETA SELETIVA DE LIXO EM SHOPPING CENTER, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DO RECIFE -  MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA. Estavam presentes os Vereadores: ADERALDO PINTO,  AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO,  ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, ROMERINHO JATOBÁ,  VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total vinte e dois (22) votos NÃO e cinco (05) votos SIM - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº21/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 135/2011 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, QUE INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DO PODER EXECUTIVO PROPORCIONAR TRATAMENTO ESPECIALIZADO, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA ESPECÍFICAS A TODOS OS AUTISTAS, INDEPENDENTEMENTE DA IDADE, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DO RECIFE - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA. Estavam presentes os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO,  ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, ROMERINHO JATOBÁ,  VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total vinte e dois (22) votos NÃO e cinco (05) votos SIM - FOI MANTIDO O VETO. Fez uso da palavra PELA ORDEM O Vereador ANDRÉ FERREIRA solicitando DISPENSA DE PRAZO ao Projeto de Lei nº68/2013. (Assumiu a Presidência da Mesa "],
    [4287,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",51,"o Vereador ERIBERTO RAFAEL). Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: AIMEÉ CARAVALHO, EDUARDO MARQUES, PRISCILA KRAUSE. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador HENRIQUE LEITE veio tratar sobre o dia 21 de abril 'Dia do Policial'. Foi aparteado pelos Vereadores: JAIRO BRITTO, ALMIR FERNANDO, EDUARDO CHERA, EURICO FREIRE, ESTÉFANO MENUDO. O seguinte orador Vereador JURANDIR LIBERAL devolveu os requerimentos de autoria do Vereador ANDRÉ REGIS, para que fossem colocados na pauta do dia seguinte, e falou sobre seu tema nesta fala que foi o 'Dia Nacional das Domésticas' e que no dia 02 de abril do corrente ano foi aprovado o Projeto de Emenda Constitucional - PEC das domésticas, que lhes garantiu direitos iguais aos dos demais trabalhadores, garantidos pela Constituição Federal, fazendo a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). Foi aparteado pelos Vereadores: ISABELLA DE ROLDÃO, MARCO AURÉLIO, HENRIQUE LEITE. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador RAUL JUNGMANN veio comunicar a criação do MP - Partido da Mobilização Democrática, e como se deu o processo de criação. O orador também fez menção à matéria do Jornal do Commercio onde diz que a 'reforma desta Casa não sai do papel', porém explicou que a reforma já foi iniciada e tratará desta questão juntamente com o Presidente desta Casa, Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES amanhã. Foi aparteado pelos Vereadores: ANDRÉ REGIS e MARCO AURÉLIO. Em seguida fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM a Vereadora ALINE MARIANO solicitando da Mesa Verificação de Quorum. Estavam presentes os Vereadores: ALINE MARIANO, ANDRÉ RÉGIS, ERIBERTO RAFAEL, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, MARCO AURÉLIO, ROMERINHO JATOBÁ. Não havendo número Regimental, o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocou a Casa para se reunir amanhã, 23 de abril de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrado a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário.    ATA DA 30ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 23 DE ABRIL DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores LUIZ EUSTÁQUIO e VICENTE ANDRÉ GOMES.   Aos vinte e três (23) dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: JADEVAL DE LIMA e ERIBERTO RAFAEL. E a presença dos demais Vereadores ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO,ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO,  ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO,AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Memorando nº 23/2013 Gabinete do Vereador RAUL JUNGMANN retirando de tramitação o Projeto Decreto Legislativo nº01/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  Projeto de Resolução nº12/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  Projeto de Lei nº74/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  Projeto de Lei nº 75 e 76/2013 de autoria da Vereadora ALINE AMRIANO. REQUERIMENTOS Nºs. 2418 à 2523/2013 de autoria da Vereadora AIMEÉ CARVALHO -  2524 e 2525/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  2526/2013 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  22527 e 2528/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  2529/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  2530 à 2536/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, a primeira oradora a ocupar tribuna a Vereadora MICHELE COLLINS veio falar da importância de criação da pauta Recife de Combate as Drogas. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador OSMAR RICARDO propôs a formação de uma Comissão de Vereadores para acompanhar a negociação salarial dos servidores Municipais. (Assumiu a Presidência da Mesa o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES). Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2277/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO SPORT CLUB DO RECIFE, PELO APOIO DADO AO MOVIMENTO 'O NOVO JEITO' ESTAMPANDO NA CAMISA A MARCA DO TIME DO MOVIMENTO, NO ÚLTIMO DOMINGO, DIA 14 DE ABRIL - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2278/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AOS AUTORES DO LIVRO 'AS LIÇÕES DE BOGOTÁ & MEDELIN', NA PESSOA DO SECRETÁRIO MURILO CAVALCANTI, ORGANIZADOR DO LIVRO - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2279/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS AO MOVIMENTO 'O NOVO JEITO' PELO PROJETO DENOMINADO 'MAIS VIDA', REALIZADA NO ÚLTIMO SÁBADO, DIA 13 DE ABRIL - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2311/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO E CONGRATULAÇÃO À POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PELA PASSAGEM DOS SEUS 196 ANOS - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2342/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES AO PASTOR JOSÉ WELLINGTON, PELA SUA REELEIÇÃO PARA PRESIDENTE DA CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO BRASIL - FOI APROVADO -    Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO,ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO,  ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO,AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, ERIBERTO RAFAEL,ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITO,VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: EDMAR DE OLIVEIRA e MARCOS DI BRIA. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual con"],
    [4288,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",52,"staram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2089/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO NA CALÇADA DO CAPS -CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL D. GALDINO LORETO, NA RUA EMÍLIA TORREÃO, NO BAIRRO DE AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2090/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO DAS IMPERFEIÇÕES EXISTENTES NA FAIXA DE SERVILO NA CALÇADA DO CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL D. GALDINO LORETO, NA RUA EMÍLIA TORREÃO, NO BAIRRO DE AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2091/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO DA FAIXA DE SERVIÇO NA CALÇADA DO CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL D. GALDINO LORETO, NA RUA EMÍLIA TORREÃO, BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2092/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO DA INCLINAÇÃO EXISTENTE NA CALÇADA DO CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL D. GALDINO LORETO, NA RUA EMÍLIA TORREÃO, BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2095/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE RAMPA DE ACESSO PARA CADEIRANTES NA CALÇADA DO CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL D. GALDINO LORETO, NA RUA EMÍLIA TORREÃO, BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2097/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO DA LARGURA DA CALÇADA DO CANAL DO CAVOUCO, NA AVENIDA MÁRIO ALVARES PEREIRA DE LIRA, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2099/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO DOS BURACOS EXISTENTES NA FAIXA DE SERVIÇO NA CALÇADA DA DIRCON, NA RUA PROF. AUGUSTO WANDERLEY FILHO, NO BAIRRO DE AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2140/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR QUE SEJA FEITO O TRATAMENTO ACÚSTICO PARA AS CABINES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2141/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR QUE SEJAM SUBSTITUÍDOS OS PISOS DAS SALAS DE DANÇA 1 E 2 DA ESCOLA MUNICIPAL DE ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2142/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COMPRA DE REFLETORES PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2144/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR QUE SEJA COMPRADA MÁQUINA DE FUMAÇA PARA A ESCOLA MUNICIPAL ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2145/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR QUE SEJA CONCLUÍDO O MURO DE ARRIMO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2146/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR QUE SEJA ADQUIRIDO EQUIPAMENTO DE SOM PARA O TEATRO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2147/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COMPRA DE UMA MESA DE LUZ DIGITAL DE 24 CANAIS COM RESISTÊNCIA E RACK DE POTÊNCIA PARA Á ESCOLA MUNICIPAL DE ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2148/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR QUE SEJAM INSTALADOS BANHEIROS ADAPTADOS PARA DEFICIÊNCIA NA ESCOLA MUNICIPAL DE ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2149/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A MELHORIA DA CLIMATIZAÇÃO DO LABORATÓRIO DE INFORMATICA DA ESCOLA MUNICIPAL DE ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2150/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE VENTILADORES DE PAREDE NAS SALAS DE AULA DA ESCOLA MUNICIPAL DE ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2151/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE LONGARINAS ESPECÍFICAS DE TEATRO OU CADEIRAS ESPECÍFICAS DE TEATRO NA ESCOLA MUNICIPAL DE ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2152/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR QUE SEJAM CONTRATADOS PROFESSORES PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2153/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SEN"],
    [4289,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",53,"TIDO DE PROVIDENCIAR QUE SEJA SUBSTITUÍDO O PISO LOCALIZADO NA PARTE DE TRÁS DO TEATRO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2154/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR QUE SEJAM ADQUIRIDOS INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA A ESCOLA MUNICIPAL DE ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2155/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR QUE SEJAM SUBSTITUÍDOS OS ESPELHOS DAS SALAS DE DANÇA 1,2 E 3 DA ESCOLA MUNICIPAL DE ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2156/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR QUE SEJA RESTAURADO O PISO DO PALCO DO TEATRO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2157/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR QUE SEJA CLIMATIZADO O TEATRO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2162/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR QUE SEJAM CONSTRUÍDAS TRÊS SALAS DE AULA NA ESCOLA MUNICIPAL DE ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2163/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR QUE SEJAM PROMOVIDAS ADAPTAÇÕES PARA ACESSIBILIDADE DE DEFICIENTES FÍSICOS DA ESCOLA MUNICIPAL DE ARTE JOÃO PERNAMBUCO, NA RUA BARÃO DE MURIBECA, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2280/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O VAZAMENTO EM TUBULAÇÃO, NA RUA SENA MADUREIRA, DEFRONTE AO Nº 49, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2281/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA BODOCONGÓ, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2282/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA PRAÇA DE LAZER, DEFRONTE AO COLÉGIO JARBAS PERNAMBUCANO, NA AVENIDA SEBASTIÃO SALAZAR, NO BAIRRO DE CAJUEIRO - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2283/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA JOINVILLE, BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2284/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DA LINHA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR, INICIANDO NO ALTO DO EUCALIPTO, PASSANDO PELO CÓRREGO DO OURO, ATÉ O CÓRREGO DO EUCLIDES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2285/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO DA RUA BOM JARDIM, NA COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2286/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO E ILUMINAÇÃO DA RUA ALVORADA, PRÓXIMO AO Nº 40, BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2287/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM, LIMPEZA DOS ESGOTO, PRÓXIMO AO Nº 35 DA RUA DESEMBARGADOR HERÁCLITO CAVALCANTI, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2288/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENAÇÃO, PRÓXIMO AO Nº 40 DA RUA ALVORADA, BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2289/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS, PRÓXIMO AO Nº 198 DA RUA DO RIO, COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2290/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA E COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO, NA RUA ABREUS, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO,NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2291/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A FISCALIZAÇÃO DE UMA CONSTRUÇÃO DE UM MURO NO MEIO DA CALÇADA NOS CRUZAMENTOS DAS RUAS SANTOS DUMONT E CAIO PEREIRA, BAIRRO DO ROSARINHO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2292/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RUA DOUTOR ISAAC SALAZAR, EM MÃO ÚNICA, BAIRRO DA TAMARINEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2312/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, PRÓXIMO AO Nº 100 DA RUA LIMA DUARTE, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2313/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, PROXIMO AO Nº 103 DA RUA LIMA DUARTE, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2314/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, PRÓXIMO AO Nº 102 DA RUA LIMA DUARTE, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2315/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, PRÓXIMO AO Nº 86 DA RUA CASCATA, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUER"],
    [4290,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",54,"IMENTO Nº 2316/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, PROXIMO AO Nº 249 DA RUA CÓRREGO DA JAQUEIRA, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2317/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, PRÓXIMO AO Nº 56 DA RUA MIRAI, COMUNIDADE DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2318/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB /RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, PRÓXIMO AO Nº 229 DA RUA CÓRREGO DA JAQUEIRA, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2319/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, PRÓXIMO AO Nº 226 DA RUA CÓRREGO DA JAQUEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2320/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, PRÓXIMO AO Nº 105 DA RUA 1ª TRVESSA ALTO DA JAQUEIRA, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2321/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, PRÓXIMO AO Nº 110 DA RUA CÓRREGO DA JAQUEIRA, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2322/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, PRÓXIMO AO Nº 06 DA RUA 2ª TRAVESSA DA HIDROLÂNDIA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2323/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, PRÓXIMO AO Nº 2063 DA RUA PEDRO DA COCADA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2324/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA RUA SUBIDA JOSÉ CORREIA, PROXIMO AO Nº 40, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2325/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA ESPINOSA, BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2326/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CORTE DE UMA ÁRVORE, PROXIMO AO Nº 58 DA RUA CÓRREGO DO JOAQUIM, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2327/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA ESTRADA DE PASSARINHO, EM TODA SUA EXTENSÃO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2328/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA  EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO DO POSTE, PRÓXIMO AO Nº 56 DA RUA Dr. BENEVENUTO TELES NETO, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2329/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E TROCA DE LUMINÁRIA NO POSTE BO95690 DA RUA ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2330/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E TROCA DE LUMINÁRIA NO POSTE BO94386 DA RUA TEJIPIÓ, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2331/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E TROCA DE LUMINÁRIA NO POSTE BO95606 DA RUA ALTEROSA, BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2332/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TROCA DE LUMINÁRIA NO POSTE BO96863 DA RUA CÓRREGO JOSÉ GRANDE, COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2293/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO DA ÁRVORE CENTENÁRIA BARRIGUDA, LOCALIZADA NA RUA CORONEL URBANO RIBEIRO DE SENA, BAIRRO DO FUNDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2294/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA MAJOR CODECEIRA, BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2295/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, PRÓXIMO AO Nº 56 DA RUA ALFREDO DE CARVALHO, BAIRRO DO ESPINHEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2296/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR UM ESTUDO TÉCNICO PARA POSSÍVEL RETIRADA DE ÁRVORE, PRÓXIMO AO Nº144 DA RUA CORONEL URBANO RIBEIRO DE SENA, BAIRRO DO FUNDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2334/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA JOSÉ DE SÁ CARNEIRO, BAIRRO DA ENCRUZILHADA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2298/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO DA RUA DEÃO FARIA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2299/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, FORMULANDO APELO AO Sr. COMANDANTE DO 19º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DISPONIBILIZAR DOIS POLICIAIS PARA ATUAÇÃO EM RONDAS NAS PONTES MOTOCOLOMBÓ E GILBERTO FREIRE, QUE LIGAM OS BAIRROS DOS AFOGADOS E IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2300/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO COMUM DE TÁXI NO TERMINAL MARÍTIMO DE PASSAGEIROS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2301/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EML"],
    [4291,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",55,"URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS, NA RUA DOUTOR ADOLFO DE MORAES GUEDES ALCOFORADO, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2302/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CAPINAÇÃO NA AVENIDA PINHEIROS, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2303/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DOS PARALELOS NAS RUAS PADRE CARLOS LEÔNCIO E VARSÓVIA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2304/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLENAGEM NA AVENIDA PINHEIROS E RUA BARÃO DOS PALMARES, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -   PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 75/2013, 76/2013 e 42/2013, RESPECTIVAMENTE DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA -  FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 01/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE AS REGRAS DE DESTINAÇÃO DOS ROYALTIES DECORRENTES DA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E OUTROS HIDROCARBONETOS FLUIDOS SOB O REGIME DE CONCESSÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE. Encaminhou a votação o Vereador GILBERTO ALVES - 3/5 - Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ RÉGIS, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 30 (trinta) votos - Foi APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI Nº 13/2012 DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO E OFERECER GARANTIAS À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE CORREDORES EXCLUSIVOS DE ÔNIBUS NO RECIFE - II PERIMETRAL, III PERIMETRAL E RADIAL SUL. 3/5 - Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador RAUL JUNGMANN solicitando explicações sobre a tramitação do referido Projeto nas comissões desta Casa. Em seguida, o Senhor Presidente deu as referidas explicações. Fizeram uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM os Vereadores: RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: CARLOS GUEIROS e ALINE MARIANO. Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 29 (vinte e nove) votos - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: EDMAR DE OLIVEIRA e MARCOS DI BRIA - Foi APROVADO. (Reassumiu a presidência da Mesa o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO) o Senhor Presidente encerrou a presente reunião, convocou a Casa para se reunir amanhã, 24 de abril de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, da qual foi lavrado a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.   Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário."],
    [4292,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","Desafios do Recife dão o tom de encontro entre Geraldo e João Paulo",1,"O desafio de administrar o Recife  foi o principal assunto de uma audiência entre o prefeito Geraldo Julio e o deputado federal João Paulo, na manhã da quinta-feira (2), na PCR. Gestor da capital de 2001 a 2008, João Paulo foi o quarto ex-prefeito recebido por Geraldo em uma série de encontros que têm como meta co­nhecer boas experiências de governança do município. Já se reuniram com o atual mandatário Jarbas Vasconcelos, Roberto Magalhães e Joaquim Francisco.  Geraldo Julio destacou a im­portância de escutar os comentários de um prefeito que governou a cidade por oito anos. 'É um grande prazer receber aqui o ex-prefeito João Paulo, que tem muitas realizações e cuidou muito da cidade -  trabalhou bastante pelo Recife. Hoje, nós tivemos a oportunidade de conversar sobre o cuidado com os morros e a drenagem da cidade no período das chuvas, além de questões sobre a saúde', revelou o prefeito.  Já o ex-prefeito destacou as ações integradas entre as secretarias para enfrentar os gargalos do Recife. 'Eu acho que é importante receber ex-gestores. Os desafios são grandes e o inverno sempre foi uma preocupação porque a cidade é muito desigual e muito pobre ainda. Nessa reunião, eu falava um pouco do conjunto de todas as secretarias no sentido de responder à essa situação', pontuou João Paulo.  Participaram do encontro o vice-prefeito do Recife, Luciano Siqueira - que ocupou o mesmo cargo no Governo João Paulo -, o secretário de Governo e Participação Social do Recife, Sileno Guedes, e o secretário de Imprensa da cidade, Carlos Percol. Além deles, também estive­ram presentes os ex-secretários municipais Lygia Falcão (Gestão Estratégica e Comunicação) e Múcio Magalhães (Governo)."],
    [4293,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR defende inclusão de parto humanizado no SUS",1,"A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria da Mulher, defendeu em Audiência Pública, realizada na quinta-feira (2) no Plenarinho da Câmara de Vereadores do Recife, a importância da inclusão do parto humanizado ou natural, acompa­nhado por parteira tradicional (e doula), no Sistema Único de Saúde. Participaram da discussão, promovida por iniciativa da vereadora Isabella de Roldão, a secretária municipal da Mulher, Sílvia Cordeiro, o Gestor da Gerência de Atenção à Saúde da Mulher do Estado, Olímpio Moraes, a representante das parteiras, Maria dos Prazeres, Marcely Carvalho, Coordenadora do Cais do Parto e a coordenadora do Instituto Nômades, Daniela Gayoso.  O debate contou com o testemunho de parteiras vindas do Agreste e da Região Metropolitana do Recife -  a maioria das cidades de Jaboatão dos Guararapes e Caruaru, que, a exemplo da capital, também contam com associação que reivindicam direitos e deveres no exercício da função. \\'O parto deve ser de livre escolha das mu­lheres. Feito em casa, ou na maternidade, ou com o profissional de sua prefe­rência, o SUS (Sistema Único de Saúde) tem que estar preparado para todas as situações\\', pontuou Sílvia Cordeiro.  A representante das parteiras, Maria dos Prazeres, que já partejou o nascimento de quase seis mil crianças, muitas hoje em idade adulta, sem um óbito sequer, reve­lou em sua fala os desafios enfrentados pelas parteiras. \\'Minhas mãos são limpas, não entendo como se pode interromper uma vida. Isso nunca me aconteceu. Mas já tive que tirar uma criança morta do ventre de uma mãe vinda de uma maternidade. Apesar de alguns tratarem com diferença, nós parteiras, em geral, somos muito respeitadas\\'.  Para Sílvia Cordeiro, mulheres de diferentes classes sociais estão cada vez mais optando pelo parto natural. E a ca­pital, em sua opinião, deve sair na frente da construção de políticas públicas que reflitam esta realidade. \\'O Prefeito Geraldo Julio no segundo dia de trabalho anunciou a construção do Hospital da Mulher do Recife, que vai contar com o Programa Mãe Coruja Recifense de Parto Humanizado. É por atitudes como esta que vamos assegurar um SUS digno das escolhas das mulheres, principalmente na hora de parir. E considerar parteiras e doulas como parte do sistema\\', explicou."],
    [4294,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","Ciclofaixa: Campanha educativa começa neste domingo",1,"A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Turismo e Lazer, vai começar uma campanha educativa, amanhã (5), sobre o uso da Ciclofaixa Móvel. A ideia é conscientizar a população em geral sobre a utilização correta do corredor, que funciona aos domingos e feriados, das 7h às 16h. 'Cada vez mais a população está aderindo ao uso das rotas e precisamos conscientizar sobre como elas devem ser utilizadas', comenta o secretário de Turismo e Lazer do Recife, Felipe Carreras.  A partir deste domingo, cartilhas educativas serão distribuídas nos três pontos de aluguel de bicicletas (Parque da Jaqueira, Recife Antigo e Parque Dona Lindu). Também haverá um concurso cultural para distribuir camisas pelo perfil oficial da Ciclofaixa no Facebook (facebook.com/ciclofaixarecife). Para concorrer, será preciso comentar, até às 16h de hoje (4), na página do Facebook, porque o usuário curte a Ciclofaixa.  As respostas mais criativas ganham, cada uma, uma camisa, que deve ser retirada na estação de aluguel de bicicletas do Recife Antigo, neste domingo. As orientações para quem quiser participar também estarão disponíveis nos perfis do Facebook, Instagram e Twitter (@ciclofaixarec). Serão camisas de mangas compridas, nas cores branca ou azul, com proteção UV. Na frente, está estampada a marca da ciclofaixa. Nas costas, frases educativas. 'Respeite a faixa de pedestres', 'A Ciclofaixa é mão dupla. Respeite', 'A pé, só se for acompanhando uma criança', 'Respeite os iniciantes e crianças', 'Respeite a velocidade na Ciclofaixa' e 'Use equipamentos de segurança' são alguns exemplos de frases. Em paralelo, o Banco Itaú, vencedor do chamamento público para operar as rotas, já está finalizando uma campanha educativa. 'A campanha do Itaú será voltada para motoristas não só dos veículos de passeio, como também para os de ônibus e de táxi'.  Para o secretário, a nova rotina aos domingos e feriados exige uma mudança de mentalidade. Infelizmente, algumas cenas de falta de respeito estão sendo presenciadas nas duas rotas da Ciclofaixa: automóveis e motos circulando em alguns trechos, além de carrinhos de picolé, carroças e até grupos de corredores usando a área indevidamente. 'Existem punições, multas graves para os motoristas que des­respeitam a sinalização e utilizam o espaço reservado para a ciclofaixa. Mas tudo começa pela educação. Estamos precisando de mais respeito mútuo entre motoristas, motoqueiros, ciclistas e pedestres', avalia Carreras.  Nos domingos e feriados, nas ruas e avenidas das rotas da ciclofaixa, os veículos têm velocidade máxima reduzida para 40 km/h. Todos os trechos possuem sina­lização, com placas de trânsito alertando sobre a velocidade permitida. Também é proibido estacionar, aos domingos e feriados, na faixa destinada à ciclofaixa. Quem mora nos trechos que as duas rotas passam deve ficar atento, pois na madrugada, a partir das 4h, equipes começam a colocar os quatro mil cones que demarcam a área. Carros ficam sujeitos a reboque.  Para orientar os motoristas, 102 ope­radores de tráfego fardados (sendo 51 pela manhã e 51 à tarde) e agentes da CTTU estão a postos no horário de funcionamento da ação. O Código de Trânsito Brasileiro prevê multa gravíssima e sete pontos na carteira de habilitação para o motorista que transitar sobre a ciclofaixa. Já para quem estacionar sobre o trecho destinado à ciclofaixa, a multa é grave, com cinco pontos na carteira."],
    [4295,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito abre monitoramento detalhando as ações do eixo Cidadania",1,"Eixos estratégicos e metas prioritárias passam a nortear a administração pública municipal. Na tarde da terça-feira (30), o prefeito Geraldo Julio deu início aos ciclos de monitoramento da Prefeitura do Recife. O primeiro eixo a ter seus projetos e ações detalhadas foi 'Cidadania', que envolve 54 iniciativas das secretarias de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos -  Esportes e Copa do Mundo -  Segurança Urbana -  Mulher -  Executiva do Direito dos Animais e o Gabinete de Projetos Especiais.  Entre os projetos analisados na reunião  estão a reforma do Ginásio Geraldo Magalhães (Esportes), a edição de novas feiras de adoção de Cães e Gatos (Sec. Exec. de Direitos dos Animais), a cons­trução dos Compaz (Gabinete de Projetos Especiais), entre outras. Todas estão em dia com os prazos pactuados no mês passado e receberam as famosas 'bolinhas verdes'.  Na última quinta-feira (2) foi a vez do chefe do Executivo fazer o acompa­nhamento das metas inseridas no eixo Educação. A primeira rodada de reuniões, que segue durante este mês de maio, acontecerá sempre às terças e quintas até que todos os sete eixos estratégicos e as mais de 700 metas tenham sido monitoradas.  A experiência do monitoramento das metas prioritárias coloca o Recife num outro patamar em relação às demais ca­pitais do País por ter implantado um mo­delo de gestão moderno, garantindo identidade ao conjunto da administração pública municipal e fortalecendo o corpo gerencial. 'Com o monitoramento, a conhecida burocracia é vencida de maneira mais rá­pida. Aqui a gente identifica os problemas rapidamente, enfrenta eles e faz os projetos andarem mais rápido' comentou o Geraldo Julio.  O modelo proposto permite que o prefeito acompanhe de maneira detalhada as principais ações e projetos em um formato em que as secretarias estejam agrupadas por eixos estratégicos. Com isso, algumas das ações antes executadas de maneira isolada passam a ser integradas, otimizando tempo e recursos. Esse novo modelo administrativo oferece ferramentas inerentes à administração que garante a identificação de soluções, além de ações corretivas, aos gargalos encontrados."],
    [4296,2013,51,"2013-05-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","Operação de combate ao transporte irregular percorre bairros do Recife",1,"A operação de combate ao transporte irregular realizada na quinta-feira (02) pela Prefeitura do Recife, por meio da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), resultou na apreensão de quatro carros e seis motos promovendo atividade clandestina. A ação conjunta também gerou mais de 20 notificações de trânsito por motivos diversos, como pilotar sem capacete e documentação irregular. Participaram da operação mais de 40 profissionais da Polícia Militar de Pernambuco, Grande Recife Consórcio de Transportes, DETRAN e DER, além da CTTU.  Divididos em equipes, os agentes montaram pontos de abordagem nas imediações da Rua Padre Lemos (Casa Amarela), em frente à feira de Nova Descoberta (Córrego da Areia), no largo da Bomba do Hemetério, na Av. Caxangá próximo à BR, na UR-7 (Várzea), e na Av. Abdias de Carvalho (Prado). Os alvos da ação foram os moto-táxis, táxis de outros municípios operando na cidade e veículos parti­culares clandestinos realizando o transporte remunerado de pessoas.  'Essas ações visam garantir o respeito à lei que proíbe o transporte remunerado de passageiros sem regulamentação e autorização do município. São atividades que colocam em risco os passageiros, pois muitas vezes os veículos estão irregulares', esclareceu o ge­rente geral de Transporte da CTTU, Roberto Lyra.  Só da CTTU foram 22 agentes de trânsito que participaram da ação, que contou com o apoio operacional de quatro viaturas, sete motos e três guinchos. A multa para os proprietários dos veículos clandestinos flagrados fazendo o transporte remunerado foi de R$ 3.498,37. Todos foram apreendidos e recolhidos para depósito. Já a multa para o táxi de outra cidade operando dentro do Recife é de R$ 2.223,80. A operação irá percorrer outros locais em dias e horários a serem definidos.  Regulamentação - Desde 2003, a Lei nº 16.856, que criou o Sistema de Transporte Complementar de Passageiros (STCP/Recife), determina no seu artigo 44 que: 'É vedado o transporte remunerado de passageiros no âmbito do Município do Recife, sem expressa auto­rização, permissão ou concessão do Poder Público competente'."],
    [4297,2013,50,"2013-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº     27.055  DE    29  DE   ABRIL   DE 2013.  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias. O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:  Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do Lote 01 na quadra II, loca­lizado na Rua Teolândia, no bairro de Nova Descoberta, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á a requalificação e ampliação do Mercado Público de Nova Descoberta.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.2.288 - 4.4.90.61 - Ampliação e Melhoria da Infraestrutura Urbana - URB - Recife.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. O Gabinete de Projetos Especiais/GABPE, com a colaboração da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife, fica autorizado, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.  Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,   29  de    Abril   de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife              RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos     SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA   Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ  Chefe do Gabinete de Projetos Especiais    DECRETO Nº   27.056    DE   29    DE    ABRIL   DE 2013  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  DECRETA:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do Lote 22 na quadra II, loca­lizado na Rua Nova Descoberta, no bairro de Nova Descoberta, nesta cidade.     Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á a requalificação e ampliação do Mercado Público de Nova Descoberta.      Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.2.288 - 4.4.90.61 - Ampliação e Melhoria da Infraestrutura Urbana - URB - Recife.       Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. O Gabinete de Projetos Especiais/GABPE, com a colaboração da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife, fica autorizado, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.       Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.   Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação .    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Recife,   29  de    Abril   de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife              RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos     SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA   Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ  Chefe do Gabinete de Projetos Especiais  DECRETO Nº.   27.052     DE     27    DE   ABRIL     DE        2013  EMENTA: Autoriza a concessão de benefício eventual - auxílio moradia às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, decorrente do incêndio que destruiu 108 (cento e oito) residências na Vila São Miguel, no bairro de Afogados. O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 3º, inciso I da Lei 15.893, de 10 de junho de 1994, e -     CONSIDERANDO a existência de situação de vulnerabilidade temporária de 108 (cento e oito) famílias que tiveram suas residências destruídas em 22/03/2012, já cadastradas pela antiga Secretaria de Controle Urbano e Obras, por meio da Defesa Civil do Recife - CODECIR -     CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de uma ajuda mínima, paralelamente ao compromisso da Administração Municipal em garantir uma solução habitacional definitiva para as famílias -     CONSIDERANDO o que preceitua o Capítulo IV, art.22 da Lei Orgânica da Assistência Social, e dadas à relevância e o interesse social advindos do acidente,  DECRETA:  Art. 1º. Fica autorizada, a concessão do benefício eventual - auxílio moradia, às 108 (cento e oito) famílias vítimas do incêndio que destruiu suas residências na Vila São Miguel em 22/03/2012, cadastradas pela antiga Secretaria de Controle Urbano e Obras, por meio da Defesa Civil do Recife.     Art. 2º. Fica o valor do benefício, a que se refere o artigo anterior, estabelecido em R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), por mês, durante o período de 06 meses, prorrogáveis por igual período de acordo com avaliação da necessidade de permanência no benefício.    Art. 3º. O benefício eventual - auxílio moradia cessará mediante a solução habitacional ou quando o beneficiário deixar de preencher os requisitos que ensejarem a assistência social, nos termos da lei 8.724/1993 e suas alterações.    Art. 4º. Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve incêndio, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.     Art. 5º. São condições para alteração de titularidade do benefício de auxílio moradia:  I - Cadastramento do dependente indicado no cadastro de composição familiar na hipótese de fale­cimento do titular -   II - Cadastra"],
    [4298,2013,50,"2013-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"mento do responsável legal ou judicial de menores ou interditos integrantes do cadastro de composição familiar, em caso de falecimento do titular do benefício -   III - Em casos especiais de dissolução da entidade familiar e na hipótese de um de seus integrantes atenderem aos requisitos necessários à continuidade do pagamento do benefício do auxílio moradia será devida a alteração, desde que seja consensualmente pactuado.    Art. 6º. São condições para suspensão do benefício de auxílio moradia:  I - Ausência de recebimento pelo titular do benefício no prazo de 90 dias, sem causa justificada -   II - Ausência de comparecimento ao recadastramento realizado pelo Município nas datas e prazos previstos, sem causa justificada -   III - Cumprimento de pena judicial em estabelecimento prisional, na hipótese de inexistência de dependentes indicados na composição familiar -   IV - Existência de pendência sanável relativa ao Cadastro Pessoa Física - CPF da Receita Federal do Ministério da Fazenda.    Art. 7º. São condições de exclusão de beneficiários ao recebimento do auxilio moradia:  I - O termo final do prazo de sua concessão quando indicado no Decreto -   II - A cessação das causa justificadoras de sua concessão -    III - O atendimento do titular do benefício em programa de habitação ou urbanização, realizado pela União, Estado e Município, a partir da efetiva entrega da unidade habitacional ou retorno do mesmo ao local originário no qual foram realizadas obras de urbanização ou requalificação urbana -   IV - A constatação de fraude na concessão do beneficio ou nas informações prestadas por qualquer Órgão ou Secretaria Municipal -   V - O uso indevido do beneficio concedido para a finalidade distinta da prevista no Decreto de concessão do benefício -   VI - Deixar o beneficiário de residir no Município do Recife ou em áreas limítrofes territoriais da Região Metropolitana -   VII - Cessão da benfeitoria ou habitação considerada de risco que deu origem a concessão do benefício -   VIII - O falecimento do titular quando não possuir dependentes indicados no cadastro de composição familiar.    Art. 8º. O pagamento dos beneficiários do auxilio moradia apenas se iniciará após a publicação do Decreto de concessão do auxilio especificadamente.    Art. 9º. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº 3401.15.451.1.303.2.211 no elemento de despesas nº 339048.    Art. 10. A relação de famílias que receberão o benefício eventual - auxílio moradia encontra-se no Anexo Único deste Decreto.    Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de abril de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretária de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretaria de Governo e Participação Social    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretario de Mobilidade e Controle Urbano    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos    EDUARDO JACKSON DOS SANTOS GRANJA  Secretário de Habitação  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)      DECRETO Nº.   27.053  DE  27  DE ABRIL DE 2013  EMENTA: Autoriza a concessão de benefício eventual - auxílio moradia às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, decorrente do incêndio que destruiu 27 residências na Comunidade de Caranguejo Tabaiares, no bairro da Ilha do Retiro.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 3º, inciso I da Lei 15.893, de 10 de junho de 1994, e -    CONSIDERANDO a existência de situação de vulnerabilidade temporária de 27 famílias que tiveram suas residências destruídas, já cadastradas pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, por meio da Secretaria Executiva de Defesa Civil -   CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de uma ajuda mínima, paralelamente ao compromisso da Administração Municipal em garantir uma solução habitacional definitiva para as famílias -     CONSIDERANDO o que preceitua o Capítulo IV, art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social, e dadas à relevância e o interesse social advindos do acidente,  DECRETA:  Art. 1º. Fica autorizada, a concessão do benefício eventual - auxílio moradia, às 27 (vinte e sete) famílias vítimas do incêndio que destruiu as residências da comunidade de Caranguejo Tabaiares, cadastradas pela Secretaria Executiva de Defesa Civil.    Art. 2º. Fica o valor do benefício, a que se refere o artigo anterior, estabelecido em R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), por mês, durante o período de 06 meses, prorrogáveis por igual período, de acordo com avaliação da necessidade de permanência no benefício.    Art. 3º. O benefício eventual-auxílio moradia cessará mediante a solução habitacional ou quando o beneficiário deixar de preencher os requisitos que ensejarem a assistência social, nos termos da lei 8.724/1993 e suas alterações.    Art. 4º. Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve incêndio, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.     Art. 5º. São condições para alteração de titularidade do benefício de auxílio moradia:  I - Cadastramento do dependente indicado no cadastro de composição familiar na hipótese de falecimento do titular -   II - Cadastramento do responsável legal ou judicial de menores ou interditos integrantes do cadastro de composição familiar, em caso de falecimento do titular do benefício -   III - Em casos especiais de dissolução da entidade familiar e na hipótese de um de seus integrantes atenderem aos requisitos necessários à continuidade do pagamento do benefício do auxílio moradia será devida a alteração, desde que seja consensualmente pactuado.    Art. 6º. São condições para suspensão do benefício de auxílio moradia:  I - Ausência de recebimento pelo titular do benefício no prazo de 90 dias, sem causa justificada -   II - Ausência de comparecimento ao recadastramento realizado pelo Município nas datas e prazos previstos, sem causa justificada -   III - Cumprimento de pena judicial em estabelecimento prisional, na hipótese de inexistência de dependentes indicados na composição familiar -   IV - Existência de pendência sanável relativa ao Cadastro Pessoa Física - CPF da Receita Federal do Ministério da Fazenda.    Art. 7º. São condições de exclusão de beneficiários ao recebimento do auxilio moradia:  I - O termo final do prazo de sua concessão quando indicado no Decreto -   II - A cessação das causa justificadoras de sua concessão -   III - O atendimento do titular do benefício em programa de habitação ou urbanização, realizado pela União, Estado e Município, a partir da efetiva entrega da unidade habitacional ou retorno do mesmo ao local originário no qual foram realizadas obras de urbanização ou requalificação urbana -    IV - A constatação de fraude na concessão do beneficio ou nas informações prestadas por qualquer Órgão ou Secretaria Municipal -   V - O uso indevido do beneficio concedido para a finalidade distinta da prevista no Decreto de concessão do "],
    [4299,2013,50,"2013-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"benefício -   VI - Deixar o beneficiário de residir no Município do Recife ou em áreas limítrofes territoriais da Região Metropolitana -   VII - Cessão da benfeitoria ou habitação considera de risco que deu origem a concessão do benefício -   VIII - O falecimento do titular quando não possuir dependentes indicados no cadastro de composição familiar.    Art. 8º. O pagamento dos beneficiários do auxilio moradia apenas se iniciará após a publicação do Decreto de concessão do auxilio especificadamente.    Art. 9º. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº 3401.15.451.1.303.2.211 no elemento de despesas nº 339048.    Art. 10. A relação de famílias que receberão o benefício eventual - auxílio moradia encontra-se no Anexo Único deste Decreto.    Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de abril de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretária de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretaria de Governo e Participação Social    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretario de Mobilidade e Controle Urbano    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos    EDUARDO JACKSON DOS SANTOS GRANJA  Secretário de Habitação   (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)"],
    [4300,2013,50,"2013-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº      1086       DE  29     DE  ABRIL     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 115 e nº 116/2013 - GAB/SAJ,  Nomear ANDRÉA KARLA AMARAL DE GALIZA, CPF nº 82213380449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1 do Núcleo de Urbanismo e Meio Ambiente - NUMA, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear EUGÊNIA GIOVANNA SIMÔES INÁCIO CAVALCANTI, CPF nº 76446042434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1 do Núcleo de Urbanismo e Meio Ambiente - NUMA, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  1087  DE   29   DE  ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 313/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E  Nomear SAUL NOVAES BELO, CPF nº 88413850449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Contratos, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.   Nomear ALDIR AMORIM SILVA MAIA NETO, CPF nº 00862961408, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Aquisição e Controle, símbolo 'CAA-2', da Gerencia de Alimentação, da Secretaria Executiva de Infraestrutura, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  1088  DE  29  DE  ABRIL    DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 171/2013 - GAB/SDPU,  R E S O L V E  Nomear ANA KARINA MARINHO GOMES, CPF nº 56070144287, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Acompanhamento Orçamentário Financeiro, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1089 DE  29  DE  ABRIL  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 174/2013 - GAB/SDPU,  R E S O L V E  Nomear TATIANNE CAVALCANTI SOARES, CPF nº 01214385460, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Planejamento Setorial, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1090 DE 29 DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 275/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear SUELY MARIA DA SILVA LINS, CPF nº 46304070497, matrícula nº 32.487-0, para exercer a função gratificada de Dirigente da Escola Municipal Dona Luci Silva Lima, RPA 01, da Secretaria de Educação, a contar de 08 de março de 2013.    Nomear RUTH HELENA REINAUX DA SILVA, CPF nº 474298100472, matrícula nº 62.895-7, para exercer a função gratificada de Vice Dirigente da Escola Municipal Dona Luci Silva Lima, RPA 01, da Secretaria de Educação, a contar de 08 de março de 2013.    PORTARIA Nº 1091 DE 29 DE ABRIL DE2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 627/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear PATRÍCIA PAES BARRETO DE ALMEIDA, CPF nº 05513434431, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Unidade, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Saúde, a contar de 27 de abril de 2013.    PORTARIA N 1092 DE 29 DE ABRIL DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 630/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear EDILMA MARIA DE AZERÊDO MATOSO, CPF nº 37107321404, matrícula nº 37.690-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Saúde, a contar de 27 de abril de 2013.    PORTARIA Nº1093 DE 29 DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 628/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear MARIA AMÉLIA VENTURA FERREIRA, CPF nº 92289266434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Saúde, a contar de 27 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1094 DE 29 DE      ABRIL   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 129/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear NATÁLIA DE MELO TENÓRIO, CPF nº 05903775403, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'CAA-2', da Empresa de Urbanização do Recife  - URB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 1095 DE 29 DE    ABRIL     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 529/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear GUILHERME CARDIM GOUVEIA DE LIMA, CPF nº 00940061481, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Planejamento e Gestão, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Educação, a contar de 30 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1096 DE  29  DE ABRIL    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 280/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear FLÁVIA CASTANHEIRA DO NASCIMENTO, CPF nº 81243707615, matrícula nº 68.021-3 para exercer o cargo de provimento em comissão de Procurador Chefe da Procuradoria Consultiva, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 22 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1097 DE  29 DE  ABRIL    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 283/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear SILVIO LINS ALBUQUERQUE, CPF nº 70694427420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 22 de abril de 2013.      PORTARIA Nº  1098   DE 29  DE  ABRIL  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 193- GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear, ANA JÚLIA CAVALCANTI FERREIRA, CPF nº 40177084472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Planejamento, da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU, com fundamento no Art. 18 da Lei nº 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, GINA GOMES VIEGAS SILVA, CPF nº 88214141400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Planejamento e Mobilidade, símbolo 'CAA-1', da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU, a contar de 01 de abril de 2013.    Nomear, MIRELLA FALCÃO SANTOS ARAÚJO, CPF nº 04987018403, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Análise e Estudo de Impacto, símbolo 'CAA-2', da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos, a contar de 01 de abril de 2013.    Nomear, SÉRGIO RICARDO BONIFÁCIO ROCHA, CPF nº 02781006301, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Análise de Circulação e Projetos de Sinalização, símbolo 'CAA-2', da Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU, a contar de 01 de abril de 2013.  PORTARIA Nº 1099 DE 29 DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 077/2013 - CMAS/SAS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO MONTENEGRO, CPF nº 44"],
    [4301,2013,50,"2013-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"8765556415, matrícula nº 21.985-8, como Titular, e como Suplente, SUELI MENDES PONTES, CPF nº 08953724368, matrícula nº 71.056-0, representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, para o biênio 2011/2013.    PORTARIA Nº 1100 DE 29 DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 148/2013 - DPR/SADGP,  R E S O L V E:  Designar SÔNIA MARIA LUCENA DE ASSUNÇÃO, CPF nº 16894103453, matrícula nº 14.824-8, para responder interinamente pelo cargo de provimento em comissão de chefe de Setor de Estágio, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de abril de 2013.    Designar CÉLIA REGINA DE MELO PEREIRA, CPF nº 44916400410, matrícula nº 26.967-2, para responder interinamente pelo cargo de provimento em comissão de chefe do Setor de Benefícios, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº  1101  DE  29 DE  ABRIL   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Decreto nº 27.033, de 10 de abril de 2013 e a revogação do Decreto nº 26.919 de 14 de janeiro de 2013, e tendo em vista o contido no ofício nº 249/ - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Alterar a nomenclatura dos cargos ocupados pelos servidores da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, abaixo relacionados, nos seguintes termos:    O cargo de Chefe de Divisão de Suprimentos, símbolo 'CAA-2', ocupado por CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA ARRAES, CPF nº 48725927434, passa a denominar-se Chefe de Divisão de Controle Ambiental, símbolo 'CAA-2' -     O cargo de Assistente Administrativo, símbolo 'CAA-3', ocupado por ANDERSON DE OLIVEIRA DE ANDRADE, CPF nº 02983754430, passa a denominar-se Assistente Administrativo de Sustentabilidade, símbolo 'CAA-3' -     O cargo de Gestora de Unidade de Políticas Sustentáveis, símbolo 'CAA-1', ocupado por ÂNGELA CRISTINA LINS CALDAS, CPF nº 35482842487, passa a denominar-se Gestora de Unidade e Cidadania Ambiental, símbolo 'CAA-1' -     PORTARIA Nº  1102 DE 29 DE  ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 147/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA AUXILIADORA LEMOS DA SILVA, CPF nº 06267955400, matrícula nº 87.342-7, do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Apoio Técnico ao Gabinete, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 24 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1103 DE  29 DE   ABRIL  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 170/2013 - GAB/SDPU,  R E S O L V E  Exonerar, a pedido, ANA KARINA MARINHO GOMES, CPF nº 56070144287, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1104 DE 29 DE ABRIL DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 052/2013 - GAB/SEDPU,  R E S O L V E  Exonerar, a pedido, JOÃO MONTEIRO DE LIMA FILHO, CPF nº 17218551491, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Apoio a Cadeias Produtivas, símbolo 'CAA-1' -  da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 1105 DE 29 DE   ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 529/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, PATRÍCIA PIMENTEL BITTENCOURT, CPF nº 07385699413, Matrícula nº 97.002-4 do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Planejamento e Gestão, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Educação, a contar de 30 de abril de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 810 de 03 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 039 de 04 de abril de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 122/2013 - GAB/IASC, referente à nomeação do servidor VALDECI CAVALCANTI DE LIMA DIAS, CPF nº 26880067468,      ONDE SE LÊ: ' CPF nº71720111472'    LEIA-SE: ' CPF nº 26880067468'    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 971 de 19 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 046 de 20 de abril de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 232/2013 - GAB/SEMOC, referente à nomeação do servidor ISADORA DE LIMA FREIRE, CPF nº 07381006413,      ONDE SE LÊ: ' CPF nº 19446721416'    LEIA-SE: ' CPF nº 07381006413'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [4302,2013,50,"2013-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA Nº  044 DE 29 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município,  CONSIDERANDO o disposto no § 5° do Art. 3º do Decreto 26.621 de 03 de setembro de 2012 -   CONSIDERANDO o oficio nº 032/2013, de 24 de abril de 2013, do AFREM SINDICAL,  CONSIDERANDO o ofício  131/2013 GAB CGM, da Controladoria Geral do Município,  R E S O L V E:  Art. 1°  O Grupo de Avaliação e Qualificação GAC, instituído pelo  Decreto 26.621 de 03 de setembro de 2012, terá a seguinte composição:     I - Jorge Araújo Lima Filho, matrícula 36.885-6, representando a Secretaria de Finanças, tendo como suplente Manfredo de Andrade Sarda Júnior, matrícula 63.722-6 -     II - Luiz Ferreira da Costa Filho, matrícula 40.214-0, representando a Controladoria Geral do Município, tendo como suplente Analice Mary Silva da Fonseca, matrícula 25.714-1 -     III - Márcia Montezuma Batista Belo, matricula 11.996-0, representando Sindicato dos Fazendários do Município do Recife - AFREM SINDICAL, tendo como suplente Fabiana Cortizo Regueira, matrícula 40.170-8.    Art. 2° O mandato dos representantes do CGD será de 03 (três) anos a contar da data de publicação desta Portaria.    Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 29 de abril de 2013.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    EDITAL DE INTIMAÇÃO    O GERENTE GERAL DE TRIBUTOS MERCANTIS dá ciência aos contribuintes que fizeram opção pelo Simples Nacional para 2013, que se encontra disponível no sítio http://www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/simplesNacional/consulta.php a relação dos contribuintes (Razão Social e CNPJ) cuja opção foi indeferida pelo Município do Recife, em razão da existência de pendências cadastrais e/ou débitos com a Fazenda Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, verificado(s) na(s) sua(s) respectiva(s) inscrição(ões) municipal(is), conforme dispõem os incisos I e III da Portaria do Secretário de Finanças nº 064, de 13 de dezembro de 2010, os art. 16 e 17, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e os art. 13 e 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.    Fica o contribuinte intimado a providenciar:    a)No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital:    1 - O pagamento ou parcelamento do débito tributário -   2 - A regularização da situação cadastral motivadora do indeferimento -     b)Protocolo, junto ao Município, de processo administrativo impugnando o indeferimento à opção do Simples Nacional.    Recife, 25 de abril de 2013    PROSPERINO SARUBBI NETO  Gerente Geral de Tributos Mercantis"],
    [4303,2013,50,"2013-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 200 DE 16 DE ABRIIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 929/2012, da Gerência da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, datada de 14.12.2012, que envolve a funcionária Márcia Solange Barbosa, Enfermeiro, matrícula nº 67.554-8.     PORTARIA Nº 201 DE 16 DE ABRIIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados nas CI's nºs 154/11, 48/12 e 38/12 - GJB - Gerência do Jardim Botânico do Recife, datadas de 24/11/11, 29/02/2012 e 14/02/2012, respectivamente, e no Ofício nº 758/2012 SEMAM/DAS/MO - Prefeitura do Recife, datado de 07.12.2012, que envolve o funcionário ALISSON ELON RODRIGUES MESQUITA, Agente Operacional, matrícula nº 92.737-1.    PORTARIA Nº 202 DE 16 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, e o Subinspetor José Cavalcanti de Lira Filho, matrícula nº 23.285-5, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Parecer nº 01/2013, ref. ao Processo nº 34/2012 - Comissão de Acumulação de Cargos , datado de 19.12.2012, que envolve o funcionário WALDOMIRO AMORIM ROLIM MOTA, Agente de Segurança Municipal, matrícula nº 79.081-1.    PORTARIA Nº 203 DE 16 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, e a Agente de Serviço de Pessoal, Neide Matos Freire, matrícula nº 54.427-9, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos constantes no Ofício nº 740/2012 - GAB/DIGP e no Relatório Técnico, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, datados de 03.12.2012 e 29.11.2012, respectivamente, que envolve o funcionário LUCIANO DO NASCIMENTO RAMOS, Professor I, matrícula nº 55.394-4.     PORTARIA Nº 204 DE 16 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 145/12 e no Ofício nº 641/2012-GAB/DIGP, o primeiro da Escola Municipal Dom Bosco e o segundo da Secretaria de Saúde, Prefeitura do Recife, datados de 22.08.2012 e 29.08.12, respectivamente, que envolve a funcionária LÚCIA HELENA SARMENTO, Professor II, matrícula nº 33.743-7.      PORTARIA Nº 205 DE 16 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5 e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 793/2012 - GAB DIEP e no Relatório Técnico - Gerência de Atendimento ao Servidor da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, Prefeitura do Recife, datados de 26 e 24.12.2012, respectivamente, que envolve a funcionária IVETE BARBOSA CÂNDIDO, Professor I, matrícula nº 65.114-6.        PORTARIA Nº 206 DE 16 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5 e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 793/2012 - GAB DIEP e no Relatório Técnico - Gerência de Atendimento ao Servidor da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, Prefeitura do Recife, datados de 26 e 24.12.2012, respectivamente, que envolve a funcionária CELINA RAMOS RODRIGUES, Assistente de Administração, matrícula nº 54520-3.        PORTARIA Nº 207 DE 16 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5 e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1,  para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 793/2012 - GAB DIEP  e no Relatório Técnico - Gerência de Atendimento ao Servidor da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, Prefeitura do Recife, datados de 26 e 24.12.2012, respectivamente, que envolve a funcionária VIVIANE MENEZES DA SILVA, Professor I, matrícula nº 32.201-7.       PORTARIA Nº 208 DE 16 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5 e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1,  para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 793/2012 - GAB DIGP  e no Relatório Técnico - Gerência de Atendimento ao Servidor da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, Prefeitura do Recife, datados de 26/12/12 e 24.12.2012, respectivamente, que envolve a funcionária EDNÉAS NEZÁRIO DE ANDRADE, Professor I, matrículas nºs 38.324-1 e 62.752-5.       PORTARIA Nº 209 DE 16 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, e o Assistente Técnico Administrativo Everaldo Arruda de Assis, matrícula nº 20.031-8, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na CI nº 1253/2012-DGGTES-SS/PCR, datada de 06/12/2012, que envolve o funcionário CARLOS ANDRÉ F. DOS SANTOS, Agente Comunitá"],
    [4304,2013,50,"2013-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",2,"rio de Saúde, matrícula nº 75.447-3.    PORTARIA Nº 210 DE 16 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, e o Assistente Técnico Administrativo Andréa Maria Guerra Coimbra, matrícula nº 21.085-0, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na CI nº 255/2012-GOE - SAMU Metropolitano do Recife, datada de 28/12/2012, que envolve a funcionária Eliane Maria de Oliveira, Auxiliar de Enfermagem Socorrista, matrícula nº 22.606-7.    PORTARIA Nº 211 DE 16 DE ABRIIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados nas Comunicações Internas nºs 08/2013 e 001/2013, a primeira da Gerência Operacional da Policlínica Lessa de Andrade, e a segunda da Diretora da Policlínica Gouveia de Barros - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, datadas de 16.01.2013 e 14.01.2013, respectivamente, que envolve a funcionária Maria José Ramos de Oliveira, Agente Administrativo, matrícula nº 20.048-5.       RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 100, datada de 04 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 020, de 16.02.2013.  ONDE SE LÊ:   'Gisele de Oliveira, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 94.244-6'.    LEIA-SE:   'Gisele de Oliveira, Professor I, matrícula nº 94.244-6'.    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [4305,2013,50,"2013-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Edital",1,"COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 02/13 - P R O C E S S O  Nº 1884/09 - C.C.I.  De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1884/09-CCI, instaurado através da Portaria nº 441, de 14.12.09, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos,  em face dos fatos narrados nas Comunicações Internas nºs 2214/08 e 1626/09, datadas de 12.08.2008 e 19.03.2009, respectivamente, sendo a primeira da Divisão de Diligência Ambiental, e a segunda da Gerência Operacional de Gestão de Pessoas, ambas, do Distrito Sanitário VI - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, de acordo com o  art. 223,  § 2º, da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citado o investigado, ANTÔNIO ROCHA DA SILVA, Agente de Saúde e Combate às Endemias, para apresentar defesa escrita, no prazo de quinze (15) dias, a contar da publicação deste Edital,  no 3º andar, do Edifício Sede desta Prefeitura, sito na Avenida Martin Luther King, nº 925, Bairro do Recife, nesta Cidade, no horário das 08h às 12h, em dias úteis, perante a Comissão de Inquérito, onde encontram-se os autos para vista.    ESCRIVÃ  a) Aldenira Gonçalves de Oliveira"],
    [4306,2013,50,"2013-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"Portaria nº 080/ 2013 - GAB/SS, em 11 de abril de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.  Bruna Roberta Alves Lins, Enfermeira, matrícula nº 89.550-0, CPF nº 035.270.124-27, da Maternidade Prof Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, para a Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde - SEAS, a contar de 11/03/2013.    Portaria nº 081/ 2013 - GAB/SS, em 11 de abril de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR o  servidor abaixo discriminado.  Marcelo Antônio de Siqueira Xavier, Agente Administrativo, matrícula nº 87.225-3, CPF nº 796.236.704-00, da Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III, para a Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar de 02/04/2013.    Portaria nº 082/ 2013 - GAB/SS, em 11 de abril de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a  servidora abaixo discriminada.  Maria Luciani Loureiro Burichel, Sanitarista, matrícula nº 33.300-6, CPF nº 339.749.184-34, do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde - SEVS, para a Unidade de Cuidados Integrais à Saúde Prof Guilherme Abath, do Distrito Sanitário II, a contar de 25/03/2013.    Portaria nº 085/ 2013 - GAB/SS, em 18 de abril de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR as servidoras abaixo discriminadas.  Tatiana Maria da Silva, Analista Clínico, matrícula nº 91.465-2, CPF nº 042.106.994-54, da Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III, para o Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Secretaria Executiva Executiva de Atenção à Saúde - SEAS, a contar de 10/04/2013.    Mônica Maria dos Santos Bezerra, Enfermeira, matrícula nº 31.959-8, CPF nº 363.208.464-53, da Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário II, para a Unidade de Saúde da Família Dr Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II, a contar de 01/04/2013.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde"],
    [4307,2013,50,"2013-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Extrarto",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 17.A/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos.  FORNECEDOR: Empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCALRENSE LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 01, VIGÊNCIA, a partir da publicação da mesma no DOM até 13/03/2014. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 038/2012. Processo Licitatório nº 041/2012. 23 de abril de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa DIMACI/PR Material Cirúrgico LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 03, 08, 50 e 55, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 038/2012. Processo Licitatório nº 041/2012. 23 de abril de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/10, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa HOSPFAR Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 002/2013. Processo Licitatório nº 002/2013. 22 de abril de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/10, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamento  FORNECEDOR: Empresa FARMACE Indústria Químico Farmacêutica Cearense LTDA, vencedora nos Item 01 do Lote 02, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 002/2013. Processo Licitatório nº 002/2013. 22 de abril de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/10, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa DIMACI/MG Material Cirúrgico LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 03 e 15, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 002/2013. Processo Licitatório nº 002/2013. 22 de abril de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 04/10, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 04, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 002/2013. Processo Licitatório nº 002/2012. 22 de abril de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde  PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 05/10, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa NATULAB Laboratório LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 05, 13, 20, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 002/2013. Processo Licitatório nº 002/2013. 22 de abril de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 06/10, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa Comercial DROGAFONTE LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 06, 16 e 19, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 002/2013. Processo Licitatório nº 002/2013. 22 de abril de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 07/10, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa AGLON Comércio e Representações LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 10, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 002/2013. Processo Licitatório nº 002/2013. 22 de abril de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 08/10, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa TEQNOL Produtos Químicos LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 11, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 002/2013. Processo Licitatório nº 002/2013. 22 de abril de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 09/10, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa  IMPERIALMED Comércio de Produtos Hospitalares LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 17, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 002/2013. Processo Licitatório nº 002/2013. 22 de abril de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 10/10, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa BIOLAB SANUS Farmacêutica LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 18, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 002/2013. Processo Licitatório nº 002/2013. 22 de abril de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de mobiliários, equipamentos, material e utensílios hospitalares  FORNECEDOR: Empresa Medical Mercantil de Aparelhagem Médica LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 05, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 001/2013. Processo Licitatório nº 001/2013. 22 de abril de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de mobiliários, equipamentos, material e utensílios hospitalares  FORN"],
    [4308,2013,50,"2013-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Extrarto",2,"ECEDOR: Empresa MOVEARTE Comércio e Serviços de móveis de Aço e Madeira LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 06, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 001/2013. Processo Licitatório nº 001/2013. 22 de abril de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/03, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de mobiliários, equipamentos, material e utensílios hospitalares  FORNECEDOR: Empresa SEVENE Comercio LTDA - ME, vencedora no Item 01 do Lote 09, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 001/2013. Processo Licitatório nº 001/2013. 22 de abril de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamento  FORNECEDOR: Empresa BIOLAB SANUS Farmacêutica LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 003/2013. Processo Licitatório nº 003/2013. 22 de abril de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 02, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 003/2013. Processo Licitatório nº 003/2013. 22 de abril de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa HOSPFAR Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 06, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 003/2013. Processo Licitatório nº 003/2013. 22 de abril de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 04/04, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa PH Distribuidora de Produtos Hospitalares LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 03, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 003/2013. Processo Licitatório nº 003/2013. 22 de abril de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de sacos plásticos para exame  FORNECEDOR: Empresa INJEFARMA Cavalcanti e Silva Distribuidora LTDA - EPP, vencedora no Item 01 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 034/2012. Processo Licitatório nº 037/2012. 22 de abril de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de sacos plásticos para exame  FORNECEDOR: Empresa NORLUX LTDA - EPP, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 02, 03, 04 e 05, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 034/2012. Processo Licitatório nº 037/2012. 22 de abril de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde"],
    [4309,2013,50,"2013-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº 27 DE 26 DE ABRIL DE 2013  O SECRETARIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 208, II, da Lei Municipal nº 14.728, de 08 de março de 1985, considerando os fatos narrados na Comunicação Interna 003/2013 da Assessoria Executiva, resolve:  I.Instaurar comissão de sindicância para apurar a ocorrência dos fatos Narrados na Comunicação Interna nº 003/2013 da Assessoria Executiva -   II.Designar os servidores LUZIA SILMIRA MEIRA, CPF Nº 179.604.104-10, CARMEN MARIA CAMPOS CARNEIRO CPF Nº 030.045.464-34 e LUCIANO HENRIQUE CARRASQUEIRA DE BRITO, CPF Nº 068.083.414-19, sendo o primeiro responsável pela presidência dos trabalhos e que indicará o secretário -    III.Determinar o prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogada por igual período, para que a referida Comissão de Sindicância apresente relatório conclusivo sobre a questão -   IV.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de abril de 2013  JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e controle Urbano"],
    [4310,2013,50,"2013-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Extrato",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM.     EXTRATO DE PÚBLICAÇÃO   GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM.   Segundo Termo Aditivo ao contrato nº 007/2012 - GEGM / LUZI PASSAGENS AEREAS, TURISMO, LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Objeto:  Serviço de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, com o valor global de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), por um período de 12 (doze) meses a contar de 30/04/2013, de acordo com o permissivo contido no Art. 57, da Lei 8.666/93. Do mesmo diploma legal. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE."],
    [4311,2013,50,"2013-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº  146  DE 30 DE MARÇO DE 2013.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 05 de novembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) RICARDO CLEMENTE DA SILVA, convivente em união estável, CPF Nº 038.204.564-57, Srta. JÚLIA SILVIA QUEIROZ CLEMENTE DA SILVA, filha menor CPF Nº 119.532.014-07 , beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a)  SILVIA QUEIROZ DA SILVA, que ocupou o cargo de AUXILIAR DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AGM-1, matrícula 95.142-8, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III e § 2º, art. 13, inciso IV, 'a',  c/c art. 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005,  conforme teor do Parecer nº 386/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal, contido no Processo nº  07. 75363.0.12.    PORTARIA Nº  147  DE   30 DE ABRIL DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 09 de fevereiro de 2013, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARIA BARBOSA DA SILVA, viúvo(a), CPF Nº 510.353.404-53, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a)  JOSÉ LUIZ DA SILVA, que ocupou o cargo de TRABALHADOR, NF-9, matrícula 6.059-2, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a'  c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 374/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº  07.25276.4.13.    PORTARIA Nº  148 DE   30 DE ABRIL DE 2013.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 16 de fevereiro de 2013, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARIA LUCIA DE OLIVEIRA, convivente em união estável, CPF Nº 081.266.664-04, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) ADEMILTON CORREIA DE ARRUDA, que ocupou o cargo de AGENTE  ADMINISTRATIVO, NF-9, matrícula 18.444-2, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III e  § 2º, c/c  Art. 38 ,II, 'a'. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005,  conforme teor do Parecer nº 063/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal, contido no Processo nº  07. 28376.0.13.      PORTARIA Nº  149  DE 30 DE ABRIL  DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 28 de fevereiro de 2013, data do óbito, a(o) Sr.(a) EUCLERIO HENRIQUE DAVID, viúvo(a), CPF Nº 006.634.174-49, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) RUTH GALVÃO HENRIQUE, que ocupou o cargo de PROFESSOR I, PR 1 - CLASSE-A, GM-15, matrícula 52.076-1, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a'c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 392/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº  07.27125.3..13.      PORTARIA Nº  150  DE 30 DE ABRIL  DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 05 de março de 2013, data do óbito, a(o) Sr.(a) ELIMAR GOMES DO NASCIMENTO, viúvo(a), CPF Nº 037.465.694-00, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) DIANA MARIA VASCONCELOS DO NASCIMENTO, que ocupou o cargo de PROFESSOR I, PR 1 - CLASSE -C - GM- 8, matrícula 37.383-2, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a'c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 393/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº  07.27231.8.13.      PORTARIA Nº  151 DE 30 DE ABRIL  DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 06 de março de 2013, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARIA GENI DA SILVA SERAFIM, viúvo(a), CPF Nº 718.349.664-34, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOSÉ CÍCERO SERAFIM, que ocupou o cargo de OFICIAL DE MANUTENÇÃO E REPAROS, NM-9, matrícula 12.091-7, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a'  c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 046/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº  07.28354.6.13.    PORTARIA Nº 152  DE 30 DE ABRIL  DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de  24 de março de 2013, data do óbito, a(o) Sr.(a) CACIANO PEREIRA, viúvo(a), CPF Nº 081.671.764-87, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) ANGELITA TAVARES PEREIRA, que ocupou o cargo de PROFESSOR II -PR II CALSSE -A GM -15, matrícula 50.960-1, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a'  c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 047/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº  07.28020.0.13.    PORTARIA Nº  153 DE   30 DE  ABRIL DE 2013.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 11 de março de 2013, data do óbito, a(o) Sr.(a) AMARA FRANCISCA DE ALMEIDA, convivente em união estável, CPF Nº 659.551.454-00, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOÃO LUIZ DE ALMEIDA, que ocupou o cargo de MECANICO, MOT-1, matrícula 04.579-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I e 38, II , 'a',  c/c art. 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005,  conforme teor do Parecer nº 017/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal, contido no Processo nº  07. 27713.2.13.    PORTARIA Nº 154 DE 30 DE ABRIL DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde "],
    [4312,2013,50,"2013-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",2,"dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a AFRANIO JORGE CAMPOS LOPES, Médico, M20-1, Matrícula nº 13.015-9 lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 312/2013 e Encaminhamento Final nº 278/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.07679.3.13 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 155 DE 30 DE ABRIL DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a ALESSANDRA LIMA DA SILVA, Professor I, Classe “B”, GM-7, Matrícula nº 39.038-3, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela E. C. nº 41/2003 c/c a E.C. nº 70/2012 e Art. 39, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 197/2013 e Encaminhamento Final nº 198/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.50085.6.12 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 156 DE 30 DE ABRIL DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a ANA CORINA DE SANTANA FERREIRA, Professor I, Classe “A”, GM-15, Matrícula nº 55.744-2, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 402/2013 e Encaminhamento Final nº 013/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.26790.5.12 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 157 DE 30 DE ABRIL DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ANTONIO FERNANDO FERREIRA DE MACEDO, Agente de Administração Geral, NF-9, Matrícula nº 14.244-0, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 276/2013 e Encaminhamento Final nº 257/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19138.2.13, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 158 DE 30 DE ABRIL DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a CARMENES TAVARES DA SILVA, Professor I, Classe “C”, GM-15, Matrícula nº 54.285-0, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 44/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.64498.6.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 159 DE 30 DE ABRIL DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a EDINEUZA JOSÉ DE SOUZA LIMA, Telefonista, NF-9, Matrícula nº 20.023-1, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 395/2013 e Encaminhamento Final nº 339/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19626.7.13, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 160 DE 30 DE ABRIL DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a EDUARDO DE ALMEIDA D'ANGELO, Engenheiro, EN-9, Matrícula nº 20.017-4 lotado na Secretaria de Infraestrutura e Serviços, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 385/2013 e Encaminhamento Final nº 330/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.23350.2.13, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 162 DE 30 DE ABRIL DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA POR IMPLEMENTO DE IDADE a GILSON JOSÉ ALLAIN TEIXEIRA, Técnico de Relações Públicas, PLE-S5, Matrícula nº 8.849-8, lotado na Câmara Municipal do Recife, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 18/2013 da Procuradoria Legislativa deste Município, contido no Processo nº 07.04812.4.13, com proventos mensais integrais. Retroagindo seus efeitos a 26 de março de 2013.    PORTARIA Nº 163 DE 30 DE ABRIL DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a IRACI LAURINDA ALVES, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 53.660-4, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 368/2013 e Encaminhamento Final nº 012/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19338.1.13, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 164 DE 30 DE ABRIL DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a IVANILDO SANTOS DE SOUZA, Motorista, MOT-1, Matrícula nº 15.096-1, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 291/2013 e Encaminhamento Final nº 303/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.65751.7.12, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 165 DE 30 DE ABRIL DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previ"],
    [4313,2013,50,"2013-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",3,"dência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JOSÉ BANDEIRA DO NASCIMENTO, Agente de Administração Geral, NF-9, Matrícula nº 15.912-7, lotado na Secretaria de Finanças, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 307/2013 e Encaminhamento Final nº 280/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 15.80810.5.12, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 166 DE 30 DE ABRIL DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JOSE MOACIR DA SILVA CUNHA, Vigia , NM-9, Matrícula nº 15.259-6, lotado na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 98/2013 e Encaminhamento Final nº 109/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.64843.5.12, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 167 DE 30 DE ABRIL DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA POR IMPLEMENTO DE IDADE a JOSÉ LUPERCINO DOS SANTOS, Jardineiro, NF-9, Matrícula nº 15.252-4, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 034/2013 e Encaminhamento Final nº 026/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.07379.0.13 com proventos mensais integrais. Retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 168 DE 30 DE ABRIL DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a JOSÉ RODOLFO DO MONTE FILHO, Trabalhador, NF-9, Matrícula nº 15.223-2, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 321/2013 e Encaminhamento Final nº 273/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.62870.5.12, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 169 DE 30 DE ABRIL DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JOSÉISA DE BARROS PAZUELLO, Técnico de Nível Superior, NU-9, Matrícula nº 126-0, lotada na Fundação de Cultura da Cidade do Recife, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 41/2013 e Encaminhamento Final nº 041/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 08.00017.7.13, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 170 DE 30 DE ABRIL DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a MARCOS DE ALMEIDA CARDOSO JÚNIOR, Auditor do Tesouro Municipal, AM-4, Matrícula nº 38.890-3, lotado na Secretaria de Finanças, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c a Emenda Constitucional nº 70/2012 e Art. 39, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 033/2013 e Encaminhamento Final nº 025/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 15.79087.1.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 172 DE 30 DE ABRIL DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MARIA APARECIDA OLIVEIRA FARIAS, Professor I, Classe “C”, GM-5, Matrícula nº 61.774-8, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 317/2013 e Encaminhamento Final nº 300/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.66007.0.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 173 DE 30 DE ABRIL DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA DA CONCEIÇÃO LINS DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 52.618-6, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 52/2013 e Encaminhamento Final nº 56/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.74446.9.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 174 DE 30 DE ABRIL DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MARIA DAS GRAÇAS GOMES TETI, Professor I, Classe “B”, GM-15, Matrícula nº 55.277-0, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 224/2013 e Encaminhamento Final nº 206/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.67678.5.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 175 DE 30 DE ABRIL DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA DE FÁTIMA BORBA BARBOSA, Médico, M20-1, Matrícula nº 27.147-8, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 045/2013 e Encaminhamento Final nº 032/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido "],
    [4314,2013,50,"2013-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",4,"no Processo nº 07.54817.1.12, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 176 DE 30 DE ABRIL DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MARIA DE FÁTIMA CERQUINHO CAJUEIRO, Professor I, Classe “C”, GM-15, Matrícula nº 55.137-2, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 316/2013 e Encaminhamento Final nº 04/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19842.1.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 177 DE 30 DE ABRIL DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a MARIA DE JESUS CORDEIRO GALVÃO, Professor I, Classe “C”, GM-11, Matrícula nº 55.148-2, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 160/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.64670.3.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 178 DE 30 DE ABRIL DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a MARIA FERNANDA DE CARVALHO BARBOSA, Enfermeiro, T4A-3, Matrícula nº 33.173-5, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela E. C. nº 41/2003 c/c a E.C. nº 70/2012 e Art. 39, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 337/2013 e Encaminhamento Final nº 292/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.76225.0.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 179 DE 30 DE ABRIL DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a MARIA HELENA AUTRAN GONÇALVES, Técnico de Nível Superior, TNS-8, Matrícula nº 54.889-6, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 6º-A da referida Emenda, (dispositivo incluido pela Emenda Constitucional nº 70/2012), conforme Parecer nº 324/2013 e Encaminhamento Final nº 304/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.65094.6.12 com proventos mensais proporcionais.    PORTARIA Nº 180 DE 30 DE ABRIL DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA LUCIA TEIXEIRA DE LIMA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 54.030-7, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 369/2013 e Encaminhamento Final nº 058/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.12624.9.13 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 181 DE 30 DE ABRIL DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MYRIAM RODRIGUES DE ANDRADE LIMA, Médico, M20-1, Matrícula nº 19.943-7, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 315/2013 e Encaminhamento Final nº 277/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.60083.6.12, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 182 DE 30 DE ABRIL DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a NECILDA FERREIRA PEREIRA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 19.656-7 lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 318/2013 e Encaminhamento Final nº 023/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.26316.1.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 183 DE 30 DE ABRIL DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a REJANE DALIA MAIA, Auditor do Tesouro Municipal, AM-8, Matrícula nº 24.984-5, lotada na Secretaria de Finanças, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme o Parecer nº 039/2013 e Encaminhamento Final nº 029/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 15.70257.1.12, com proventos mensais integrais.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Gerente da Previdência"],
    [4315,2013,50,"2013-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA – EMPREL    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2013  No cumprimento do que preceitua o Artigo 24, inciso X da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a Empresa Municipal de Informática - EMPREL torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto as locações das salas comerciais nºs 603 e 604, situadas na Rua Domingos José Martins nº 75 – bairro do Recife - Recife/PE, para instalação do ESCRITÓRIO DA EMPREL NO PORTO DIGITAL, visando viabilizar as atividades-fim da EMPREL junto ao porto Digital e a sede da Prefeitura do Recife, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, tendo como termo inicial o dia 02 de maio de 2013, no valor global de R$ 51.288,60 (cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), fundamentado através do Parecer Jurídico nº 025/2013, devidamente juntado ao processo. Recife, 26/04/2013. André Renato de Albuquerque Montenegro Negromonte - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Ratifico a presente Dispensa de Licitação - Eugênio José Batista Antunes - Diretor Presidente da EMPREL.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2013-CPL/FCCR - BB Nº 480.459 - Fundação de Cultura da Cidade do Recife. Objeto: - Registro de Preços, pelo período de 12 meses, referente à contratação de empresa para cessão, montagem, manutenção e desmontagem de infraestrutura de palco, palhoção, palanque, arquibancada, piso, fechamento, rampa, gradil, pórtico, grid e camarim, a serem utilizados nos eventos promovidos e/ou patrocinados pela FCCR. Comunicamos a sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 14 (quatorze) de maio de 2013, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA) - Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone: (81) 3355-8022. Recife, 29 de abril de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2013-CPL/FCCR - BB Nº 480.459 - Fundação de Cultura da Cidade do Recife. Objeto: - Registro de Preços, pelo período de 12 meses, referente à contratação de empresa para cessão, montagem, manutenção e desmontagem de infraestrutura de palco, palhoção, palanque, arquibancada, piso, fechamento, rampa, gradil, pórtico, grid e camarim, a serem utilizados nos eventos promovidos e/ou patrocinados pela FCCR. Comunicamos a sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 14 (quatorze) de maio de 2013, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA) - Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone: (81) 3355-8022. Recife, 29 de abril de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro.    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS    R E T I F I C A Ç Ã O  Retificação do Processo de Dispensa n° 01/2013, publicada no DOM na data de 28 de março de 2013, edição 37.  Onde se lê: pelo período de 01 janeiro de 2013 a 30 de junho de 2013 -   Leia-se: pelo período de 01 abril de 2013 a 30 de julho de 2013.    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS"],
    [4316,2013,50,"2013-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Audiência Pública",1,"AUDIÊNCIA PÚBLICA  O Vereador Carlos Gueiros, autor do Projeto de Lei nº104/2012, que pretende definir as autorizações a serem dadas pela autoridade de trânsito municipal para o estacionamento de veículos ao longo dos meios fios das vias 'Arterial Principal' e 'Arterial Secundária e Coletora' do Sistema Viário do município do Recife, vem pela presente Comunicar e convidar a todos os interessados no assunto, a comparecerem a AUDIÊNCIA PÚBLICA que, com fulcro na Lei Municipal nº16.745/2002, será realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, no dia 21.05.2013, com início às 09:00h e término marcado para as 12:00h, com o objetivo de recolher subsídios por meio de opiniões e sugestões para as decisões no âmbito do Poder Legislativo. Após a apresentação do projeto e das considerações dos representantes dos órgãos públicos interessados, haverá inscrições para o público presente interessado, com intervenções individuais limitadas a 5 (cinco) minutos, pela ordem das inscrições durante o evento e em número de pessoas que não ultrapasse o horário determinado para o término da Audiência. Câmara Municipal do Recife, 29 de abril de 2013. Carlos Gueiros Vereador."],
    [4317,2013,50,"2013-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Convite",1,"CONVITE  O vereador da cidade do Recife Raul Jungmann convida entidades e sociedade em geral para participar de Audiência Pública que será realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, no dia 02 de Maio de 2013, às 14:00hs, com a finalidade de discutir questões ambientais e políticas referentes à área denominada Ilha do Zeca. Para a mesa de debate foram convidados: O Exmo. Sr. Geraldo Margela, promotor público, o Sr, Claudio Ferreira, o Sr. Marcelo Rodrigues, a Ilma. Sra. Cida Pedrosa, Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade da cidade do Recife, a Ilma. Sra. Cândida Bonfim, Secretária Executiva de Controle Urbano da cidade do Recife, o Sr. Luis Fernando Moraes, da ASPAN e o Sr. Maurício Laxe. Câmara Municipal do Recife, 25 de Abril de 2013. Raul Jungmann Vereador."],
    [4318,2013,50,"2013-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 45/2013  Ementa: Dispõe sobre a Campanha Adote uma Horta e dá outras providências.  Art. 1º Fica estabelecida a Campanha Adote uma Horta, com o objetivo de estabelecer, na teoria e na prática, estímulo e produção de culturas orgânicas, nas instituições escolares pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino em parceria com empresas privadas localizadas no Recife.Art. 2º Faz parte da parceria discriminada no art. 1º os seguintes organismos sociais:  I.alunos -   II.instituição escolar -   III.Secretaria de Educação -   IV.empresa privada que deseje aderir à campanha.      Art. 3º Os organismos integrados na parceria discriminada no art. 1º, a partir do estabelecimento de adesão recíproca, passam a ser co-responsáveis, observando as seguintes participações:  I.Os alunos - participam do cultivo, manutenção e acompanhamento nas disciplinas que desejarem abordar as temáticas explícitas no bojo desta lei -   II.A Instituição Escolar possui a responsabilidade de selecionar e acompanhar os alunos que estejam interessados em participar de aulas teóricas e práticas ligadas aos Temas Transversais, especificadamente, 'A Importância dos Produtos Orgânicos', como também esclarecer sobre 'Os Malefícios do Uso de Agrotóxicos' -   III.A Secretaria de Educação participa autorizando que a empresa participante afixe placa publicitária contendo logomarca, telefone e endereço da empresa -   IV.A empresa que aderir à campanha responsabiliza-se pela doação de sementes para plantação das culturas previamente acordada.      Art. 4º A Campanha Adote uma Horta implementa-se através de parceria entre as escolas municipais e empresas localizadas no Recife, através de cadastro e acompanhamento das atividades exigidas pela Lei Federal nº 9.394/96, sobretudo no que tange aos temas transversais que podem ser abordados em quaisquer disciplinas.      Art. 5º Os produtos oriundos da horta produzida de forma colaborativa serão destinados ao uso na merenda escolar da instituição participante.      Art. 6º O contrato de adesão e posterior regulamentação serão procedidos pelo órgão competente da Prefeitura do Recife.      Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 22 de março de 2013. Vereadora AIMÉE CARVALHO Autora.    JUSTIFICATIVA  A matéria em discussão visa estimular alunos, professores, funcionários, pais, responsáveis e a iniciativa privada sobre a importância do consumo de produtos orgânicos e os males provocados pelo uso de agrotóxicos na agricultura tradicional. A propositura também traz em seu bojo o cunho preventivo, por estimular, no âmbito da comunidade escolar, práticas que visam assegurar hábitos alimentares mais saudáveis, como também em paralelo o uso na prática dessas atividades para que sejam referências à formação de agentes multiplicadores, fazendo com que a iniciativa também atinja o escopo das comunidades, principalmente as que possuem um alto índice de vulnerabilidade social. É de bom alvitre, ressaltar que a criação de uma horta bem planejada e organizada proporcionará inúmeros benefícios, tais como: fornecimento de hortaliças, que possuem vitaminas e minerais essenciais à saúde -  propicia uma alimentação de qualidade, saudável e variada -  permite a colaboração dos educandos, enriquecendo seus conhecimentos e aprimorando experiências. A proposição em epígrafe vem arrimada no que estabelece o art. 26 da Lei Orgânica do Recife, quando de proposta desta natureza: Lei Orgânica do Recife. 'Art. 26 - A iniciativa das leis ordinárias cabe ao Prefeito, a qualquer membro ou comissão da Câmara Municipal e aos cidadãos, observado o disposto nesta Lei Orgânica.' A proposta em comento tem amparo legal no que dispõe o art. 146, §1º, I, II e III da Lei Orgânica do Recife, sobretudo por ser dever do município o desenvolvimento de atividades que tenham o propósito de diminuição do risco de doenças: Lei Orgânica do Recife 'Art. 146 - A saúde é um direito de todos e dever do Município, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que tenham como propósito a diminuição do risco de doenças, bem como o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. § 1º - Para atingir os objetivos estabelecidos no 'caput' deste Artigo, o Município promoverá: I - condições dignas de trabalho, saneamento, moradia, alimentação, educação e transportes -  II - respeito ao meio ambiente e controle da poluição ambiental -  III - direito à informação e garantia de opção quanto ao tamanho da prole. A Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação também assegura o caráter obrigacional da família e do Estado acerca da finalidade do pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania, como também sua qualificação para o trabalho:... Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:...XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. A Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar, reforça ainda mais a legalidade e o embasamento legal sobre a diretriz principal do disposto na matéria ora em apreço. Em seu art. 2º, I, II, III, IV e VI, que assegura a responsabilização dos organismos sociais para que somem esforços com a finalidade de oferecimento de uma alimentação saudável, incentivando o apoio ao desenvolvimento sustentável. Diante do exposto, encaminho ao conhecimento dos demais Pares desta Casa para deliberações posteriores. Recife, 27 de março de 2013. Vereadora AIMÉE CARVALHO Autora.    PROJETO DE LEI Nº 46/2013  Ementa: Denominar-se-á POMPÉIA FERNANDES CARNEIRO CAMPOS, o Primeiro Hospital da Mulher no Município do Recife.    A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE resolve:  Art.1º - Denominar-se-á POMPÉIA FERNANDES CARNEIRO CAMPOS, o primeiro Hospital da Mulher a ser inaugurado no município do Recife.    Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de março de 2013.    JUSTIFICATIVA  A homenageada foi uma mulher admirável e guerreira, viúva do escritor Renato Carneiro Campos e mãe do Conselheiro do Tribunal de Contas, João Henrique Campos, tinha 80 anos de idade, quando faleceu em 23 de setembro de 2012, vítima de infecção generalizada. Pompéia Fernandes Carneiro Campos, foi um exemplo de mulher que esteve sempre em ação, com a multiplicidade de papéis e funções como a mulher mãe, dona de casa, profissional, família, amiga e social, não enxergando a vida como um fardo, sacrificante, mas viu sua vida como uma grande oportunidade para fazer o bem ao próximo, vencendo desafios e alcançado resultados.  Diante do exposto, fica patenteado que a admirável mulher Pompeia Fernandes Carneiro Campos, merece ser eternizada com seu nome no Primeiro Hospital da Mulher que atenderá as mulheres em nosso municí"],
    [4319,2013,50,"2013-04-30T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",2,"pio, e como a homenageada, merecem nosso respeito e admiração. Alfredo Santana Vereador do Recife- PRB."],
    [4320,2013,50,"2013-04-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","Cine PE fomenta Economia Criativa no Recife",1,"O potencial do Recife para desenvolver a Economia Criativa, através da riqueza cultural da cidade foi ressaltado pelo prefeito Geraldo Julio na noite da última sexta-feira (26), na abertura da 17ª edição do Cine PE - Festival do Audiovisual. O evento, que este ano tem como tema: Brasil, país do futebol e do cinema, acontece no Teatro Guararapes, no Centro de Convenções de Pernambuco, até a próxima quinta-feira (2).  Salientando a escolha do tema da mostra por unir duas 'paixões do brasileiro', Geraldo Julio falou do impacto que o festival provoca na cultura e na economia da cidade. 'O Cine PE mexe com uma coisa muito importante do Recife que é a Economia Criativa, muito ligada à cultura, que é onde está o futuro da economia da nossa cidade.  Depois de cumprimentar produtores, diretores e cineastas de todo o País na entrada do Festival, o prefeito do Recife ressaltou a importância de se consolidar o evento na cidade: 'É um momento muito marcante privilegiar o Cine PE e para que isso continue é preciso firmar esse evento e poder fomentar o audiovisual na nossa cidade, com políticas públicas e com a atuação do setor privado.'  Geraldo foi ao evento acompanhado da primeira-dama do Recife, Cristina Mello, do secretário de Governo e Participação Social, Sileno Guedes, e do presidente da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, Roberto Lessa. Na ocasião, eles assistiram à mostra competitiva de curtas-metragens, que exibiu 12h40 (AL), Íris (SP) e Joana (MG), e à exibição do longa Giovanni Improtta (RJ), que marca a estreia do ator José Wilker na direção.  Programação - A programação do Cine PE exibirá 39 filmes, sendo 27 curtas e 12 longas-metragens, em mostras competitivas, especiais, itinerante e mostra infantil, além de promover oficinas profissionalizantes, seminários, entrevistas coletivas e reuniões técnicas. A expectativa de público é de mais de 20 mil pessoas. A programação completa está no site: www.cine-pe.com.br"],
    [4321,2013,50,"2013-04-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","Feira de adoção encontra novos lares para 52 cães e gatos",1,"A 1ª Feira de Adoção de Cães e Gatos organizada no sábado (27) pela Prefeitura do Recife, através da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais (Seda), foi um sucesso. Ao todo, 52 animais ganharam novos lares ao serem adotados pelos visitantes do evento, realizado na Praça Souto Filho, mais conhecida como Praça dos Cachorros, na Jaqueira. O prefeito Geraldo Julio esteve na feira e reforçou o compromisso da gestão com a causa.  O encontro reuniu centenas de pessoas que circularam na feira durante a manhã e tarde, além dos 150 voluntários que se cadastraram previamente para auxiliar. Ao adotarem os animais, os novos donos ga­nharam a primeira consulta ve­terinária. Eles também receberam os cães e gatos devidamente vacinados -  sendo os adultos já castrados.  De acordo com o prefeito, a causa da adoção de animais merece toda atenção por parte do Poder Público. 'Precisamos promover a conscientização no cuidado com os animais, patrocinando e organizando eventos como este, com a ajuda da sociedade civil organizada. Assim, vamos garantindo os direitos dos animais. Queremos viver mais a nossa cidade e a secretaria tem um papel importante nesse movimento', pontuou Geraldo Julio.  Secretário-executivo de Direitos dos Animais, Rodrigo Vidal explicou que existem cerca de 100 mil animais abandonados no Recife. 'Por isso é importante o engajamento das pessoas com uma questão tão urgente, que é a criação responsável. Vamos realizar uma feira de adoção a cada mês nas seis RPA's do Recife. Nossa luta está apenas começando', afirmou.  A PCR promoveu durante a feira de­­­­mo­n­s­­­­­­­­­­tra­­ções de adestramento de cães, atividades recreativas para crianças, teatrinho, além de stands educativos e profissionais para orientar novos criadores."],
    [4322,2013,50,"2013-04-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","Entusiasmo marca início da capacitação para a Copa",1,"A professora Marilde Lopes Trajano da Silva fez questão de percorrer, em pleno final de semana, os 130 km que separam Caruaru do Recife para participar do curso de capacitação dos voluntários que atuarão na Copa das Confederações da Fifa, iniciado na tarde do último sábado (27), na Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Ela demonstrou grande entusiasmo com a perspectiva de contribuir para o sucesso do evento e pretende trabalhar na recepção aos turistas que vierem assistir aos jogos.  O auditório da Rural ficou lotado na cerimônia que marcou o início do traba­lho, fruto de parceria entre Prefeitura do Recife, os governos federal e estadual, UFPE e UFRPE. 'Será uma experiência muito boa. Quero conhecer tudo sobre a organização das duas copas e ajudar a receber as pessoas, para que elas saibam que somos um povo educado e acolhedor', afirma. Na visão de Marilde, a rea­lização da Copa do Mundo da FifaTM é uma ocasião única, que dificilmente se repetirá. 'Pretendo também conhecer a Arena Pernambuco, que só vi pela televisão', diz.  A capacitação dos voluntários selecionados pelo Ministério do Esporte para atuar na Copa das Con­federações da Fifa faz parte do programa Brasil Voluntário e acontece nas seis cidades-sede, pretendendo capacitar 7 mil inscritos em todo o país. No Recife, são cerca de 1500 selecionados. O trabalho acontece nos pró­ximos finais de semana, até o encerramento em 26 de maio, incluindo temas como segurança, primeiros socorros, história e cultura nacionais, hospitalidade e acolhimento.  A socióloga paulista Daniela Resende Florio, 38 anos, mora no Recife há um ano e se acostumou, desde muito cedo, com o trabalho voluntário na igreja que frequentava. 'Como sei falar espanhol, gostaria de trabalhar no atendimento aos turistas no aeroporto. É um evento muito grande e eu quero ajudar', declara.  Interação - Pesquisador da área de Relações Internacionais, Otávio Correia vê no voluntariado a oportunidade de interagir com visitantes e avaliar as 'curiosidades' que eles têm em relação ao Brasil. 'Meu maior interesse é a inte­ração cultu­ral. E quero também analisar nossa capacidade de recebê-los', explica. Já aposentado, o relações públicas José Ricardo Costa Larré, de 65 anos, ressalta a 'grandiosidade' do evento. 'Precisamos representar bem nosso país. Estou muito otimista em relação ao sucesso da Copa, por toda a boa vontade que vejo nas pessoas', destaca o voluntário.  O treinamento presencial está sendo feito durante três finais de semana - 27 e 28 de abril (segurança e primeiros socorros), 4 e 5 de maio (hospitalidade e aco­lhimento), e 18 e 19 de maio (história e cultura do país-sede). Os candidatos serão divididos em três turmas, de acordo com os horários: sábados à tarde, domingos pela manhã ou domingos à tarde. Em 11 de maio, eles poderão fazer o Test of English for International Communication (TOEIC), exame de proficiência em língua inglesa. Já os dias 25 e 26 de maio serão reservados ao treinamento dos voluntários que atuarão como monitores.  Na abertura do curso, a gerente de Voluntariado da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo do Recife, Fernanda Lima, deu as boas-vindas aos participantes. 'A realização da Copa é um momento histórico e eu me sinto honrada de participar desse trabalho', destacou. A reitora da UFRPE, Maria José de Sena, alertou os inscritos para a responsabilidade que assumem. 'O trabalho de vocês pode deixar uma imagem boa ou ruim do nosso Estado. Aproveitem essas aulas para aprender bastante', recomendou. Ao final, todos receberão certificado da Universidade de Brasília (UnB)."],
    [4323,2013,50,"2013-04-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife Antigo de Coração conquista de vez a cidade",1,"O Centro da cidade tornou-se um grande parque urbano no domingo (28), com a segunda edição do projeto \\'Recife Antigo de Coração\\'. Nem mesmo o tempo de chuva atrapalhou a programação organizada pela Prefeitura, que preencheu quase todo o local e já conquistou a rotina do recifense. O prefeito Geraldo Julio, que foi ao bairro pela manhã e à tarde conferir as atrações, anunciou que a terceira edição do projeto será realizada em maio.  \\'A gente quer fazer as pessoas viverem a cidade cada vez mais e pensamos neste projeto como uma ação que deve acontecer a longo prazo. Nossa ideia é realizar uma vez por mês, para podermos identificar o que pode ser aprimorado e depois ampliar esse ca­lendário\\', destacou Geraldo Julio.  Usuário da Ciclofaixa de Turismo e Lazer, o prefeito pe­dalou até o Recife Antigo pela manhã. Acompanhado da família, Geraldo chegou a jogar basquete de rua no polo esportivo, na Avenida Marquês de Olinda. À tarde, o gestor voltou ao bairro com a primeira-dama do Recife, Cristina Mello, para conferir a feirinha da Rua do Bom Jesus, a exposição de carros antigos, na Rio Branco, e a pista de patinação, também na Marquês de Olinda.  \\'A gente evoluiu a programação, aumentando o número de atrações\\', ressaltou Geraldo Julio, que ainda acompanhou uma apresentação de artistas circenses e a peça teatral \\'A he­rança de nós todos\\', no Marco Zero. Do Recife Antigo, o prefeito seguiu para a Ilha de Comandatuba, na Bahia, para um fórum de líderes brasileiros.  O secretário de Turismo e Lazer, Felipe Carreras, acredita que a \\'semente\\' do projeto já foi plantada no coração das pessoas, tanto de moradores da cidade como de turistas. \\'A ideia é que, com o tempo, as pessoas criem o hábito de aproveitar melhor a cidade. Nossa maior atração é sempre a população\\', disse.  A programação atraiu pessoas de todos os gostos e idades e ainda agradou aos usuários da Ciclofaixa de Turismo e Lazer, projeto que acontece todos os domingos e feriados. É o caso da moradora do bairro da Torre, Mayara Esteves, de 27 anos. Ela pegou a bicicleta e utilizou a Ciclofaixa para chegar até o Bairro do Recife. \\'Acho essa iniciativa excelente, independente do tempo. Com certeza este foi um domingo diferente pra mim.\\'  Apesar de o projeto acontecer no Recife, conquistou o coração de moradores de toda a Região Metropolitana. A olindense Idaiana da Conceição, 22, levou os dois filhos, Robson Gabriel, de um ano, e Maria Eduarda, de dois anos, para brincar no Polo Infantil, montado na Praça do Arsenal. \\'Acho muito legal iniciativas assim, pois, nem sempre todas as pessoas têm acesso à diversão e entretenimento. Transformar o Bairro do Recife em uma área de lazer gratuita é, com certeza, um grande avanço\\', comentou.  A programação contou ainda com um desfile de moda no auditório do Centro de Artesanato. Essa atração foi promovida em parceria com três faculdades de Moda da cidade: Faculdade Senac, Faculdade Boa Viagem e UNINASSAU. Além da apresentação do cantor havaiano Keola Beamer, do músico Jeff Peterson e da dançarina de hula Moanalani Beamer."],
    [4324,2013,50,"2013-04-30T00:00:00","Notícias","Notícias","","Anexo de mercado vai liberar calçada para pedestre em Nova Descoberta",1,"A Prefeitura do Recife vai construir um anexo para o Mercado de Nova Descoberta. O espaço abrigará 170 feirantes, atualmente instalados em calçadas do entorno. O prefeito Geraldo Julio esteve na manhã do sábado (27) no terreno onde será erguido o novo equipamento, situado na Rua Nova Descoberta. Com a obra, que tem previsão de início para agosto, após o processo de lici­tação, a PCR, de uma só vez, garantirá aos feirantes um local de trabalho adequado e resolverá o problema da mobilidade nas proximidades do mercado, liberando o passeio público para os pedestres.  Orçada em R$ 2.080 milhões, a obra inclui a aquisição do terreno de mil metros quadrados, elaboração do projeto e cons­trução do novo anexo. O prefeito Geraldo Julio assinou a desapropriação do terreno e a previsão é que a obra seja entregue aos recifen­ses em dez meses após o seu início.  'Com essa ação, vamos melhorar a vida dos feirantes, de quem frequenta o mercado e de todos que passam por essa região', destacou Geraldo Julio. Cerca de 15 mil pessoas que utilizam o mercado por mês serão beneficiadas com a obra. Dentro do projeto, segundo o prefeito, estão previstas a instalação de 170 barracas, galpão, banheiros públicos e praça de alimentação.  Representando a comunidade local, Maria Pequena, da Associação de Mães do bairro, afirmou que o reordenamento do entorno do Mercado de Nova Descoberta é um sonho rea­lizado. 'Nova Descoberta está vivendo um momento histórico. Sempre sonhamos com o reordenamento dessa região para que o pedestre não tenha que concorrer mais com carro e moto', desabafou.  O mercado faz parte da história do bairro e existe desde 1973. Atualmente funciona com 91 boxes que comercializam hortifrutigranjeiros e artigos de mercado e de açougue. Depois da conclusão da obra do anexo, o local vai abrigar 261 boxes, aumentando em cerca de três vezes a quantidade de postos de trabalho existentes hoje.  Trânsito - O trabalho de reordenamento do entorno do Mercado de Nova Descoberta iniciou com os serviços de manutenção da sina­lização horizontal e vertical. A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) já rea­lizou, no início do mês, uma operação de requalificação da sinalização de trânsito na área, que incluiu a colocação de aproximadamente 50 placas de trânsito, a regulamentação de estacionamento no trecho do equipamento público e pintura de meio-fio e das lombadas.  A ação também contemplou a regulamentação do ponto de táxi, que saiu da Rua Nova Descoberta e foi para a Rua Betinha, e a implantação de dois pontos de estacionamento para carga e descarga com horário definido das 20h às 6h.  Outros mercados - Quatro mercados da cidade já receberam ações de ordenamento neste ano: Água Fria, Afogados, Beberibe e Casa Amarela. Em janeiro, 150 ambulantes foram retirados da calçada da Avenida Beberibe, visando uma maior mobilidade na via. No mesmo mês, o entorno do mercado de Água Fria recebeu revitalização através da transferência de 210 ambulantes para quatro vias do bairro. Em Afogados, a reordenação aconteceu em fevereiro, quando 195 ambulantes foram retirados da Estrada dos Remédios.  O último mercado a receber reordenamento foi o de Casa Amarela. No início deste mês, 42 feirantes instalados de forma irregular na Rua Padre Lemos foram realocados no Pátio da Feira de Casa Amarela, área anexa ao mercado do bairro."],
    [4325,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº.   27.051  DE  27  DE ABRIL DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei nº 17.857/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Secretaria de Governo e Participação Social e revoga o Decreto nº 26.939, de 21 de Janeiro de 2013, republicado em 28 de março de 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, e    CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,    DECRETA:    Art. 1°. Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Governo e Participação Social, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I. 01 (um) cargo de Secretário (a) Executivo (a) de Coordenação Política, símbolo CDA-3 -     II. 01 (um) cargo de Secretário (a) Executivo (a) do Sistema de Gestão Participativa, símbolo CDA-3 -   III. 01 (um) cargo de Secretário (a) Executivo (a) dos Direitos dos Animais, símbolo CDA-3 -   IV. 01 (um) cargo de Secretário (a) Executivo (a) de Coordenação da Gestão, símbolo CDA-3 -   V. 01 (um) cargo de Secretário (a) Executivo (a) de Relações de Trabalho e Mediação de Conflitos, símbolo CDA- 3 -   VI. 01 (um) cargo de Secretário (a) Executivo (a) de Comunicação Institucional, símbolo CDA- 3 -   VII. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação Social, símbolo CDA-4 -   VIII. 01 (um) cargo de Gerente Geral do Sistema Participativo, símbolo CDA - 4 -   IX. 02 (dois) cargos de Gerente Geral de Gestão, símbolo CDA- 4 -   X. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Comunicação Institucional, símbolo CDA- 4 -   XI. 01 (um) cargo de Assessor Técnico I, símbolo CAA- 1 -   XII. 06 (seis) cargos de Coordenador Regional de Gestão, símbolo CAA- 1 -   XIII. 01 (um) cargo de Gestor de Monitoramento, símbolo CAA- 1 -   XIV. 01 (um) cargo de Gestor de Apoio Técnico, símbolo CAA- 1 -   XV. 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CAA- 1 -   XVI. 01 (um) cargo de Assessor de Coordenação Política, símbolo CAA- 2 -   XVII. 01 (um) cargo de Secretária do Gabinete do Secretário, símbolo CAA- 2 -   XVIII. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Apoio Técnico, símbolo CAA- 2 -   XIX. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Articulação Institucional, símbolo CAA- 2 -   XX. 01 (um) cargo de Assessor de Informação, símbolo CAA- 2 -   XXI. 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, símbolo CAA- 2 -   XXII. 02 (dois) cargos de Assessor de Apoio ao Conselho e Comitês símbolo CAA-2 -   XXIII. 01 (um) cargo de Assessor de Apoio aos Fóruns, símbolo CAA- 2 -   XXIV. 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo CAA- 2 -   XXV. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Articulação Social, símbolo CAA- 2 -   XXVI. 01 (um) cargo de Coordenador de Fiscalização e Denúncias, símbolo CAA- 2 -   XXVII. 01 (um) cargo de Coordenador de Adoção e Eventos, símbolo CAA- 2 -   XXVIII. 01 (um) cargo de Coordenador de Atendimento ao Público, Estágios e Voluntariado, símbolo CAA- 2 -   XXIX. 01 (um) cargo de Coordenador de Educação Ambiental e Orientação Jurídica, símbolo CAA- 2 -   XXX. 01 (um) cargo de Coordenador de Cirurgia e Tratamento Clínico, símbolo CAA-2 -   XXXI. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Pessoal, símbolo CAA- 2 -   XXXII. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Orçamento e Finanças, CAA- 2 -   XXXIII. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Serviços, símbolo CAA- 2 -   XXXIV. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação, símbolo CAA- 2 -    XXXV. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Publicidade Institucional, símbolo CAA-2 -   XXXVI. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Pesquisa, símbolo CAA- 2 -   XXXVII. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Internet e Novas Mídias, símbolo CAA-2 -   XXXVIII. 02 (dois) cargos de Assistente de Coordenação Política, símbolo CAA- 3 -   XXXIX. 01 (um) cargo de Assistente de Gabinete, símbolo CAA- 3 -   XL. 01 (um) cargo de Assistente de Documentação e Arquivo, símbolo CAA- 3 -   XLI. 01 (um) cargo de Assistente da Divisão de Articulação Institucional, símbolo CAA- 3 -   XLII. 06 (seis) cargos de Assistente do Orçamento Participativo, símbolo CAA- 3 -   XLIII. 06 (seis) cargos de Assistente de Apoio Territorial, símbolo CAA- 3 -   XLIV. 06 (seis) cargos de Secretaria de Gabinete, símbolo CAA- 3 -   XLV. 01 (um) cargo de Chefe de Logística e Manejo, símbolo CAA- 3 -   XLVI. 01 (um) cargo de chefe de Mutirões e Esterilização, símbolo CAA- 3 -   XLVII. 04 (quatro) cargos de Assistente de Gabinete, símbolo CAA- 3 -   XLVIII. 09 (nove) cargos de Auxiliar de Gabinete, símbolo CAA- 4 -   XLIX. 01 (um) cargo de Auxiliar de Documentação e Arquivo, símbolo CAA- 4.    Art. 2º. O cargo de Secretário de Governo e Participação Social terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1° da Lei Municipal n° 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.     Art. 3º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Governo, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data dias a contar de 22 de janeiro de 2013.     Art. 4º. Fica revogado o Decreto Municipal nº 26.939, de 21 de janeiro de 2013, republicado em 28 de março de 2013.    Art.5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 28 de março de 2013.      Recife, 26 de abril de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    DECRETO Nº.   27.052  DE  27  DE ABRIL DE 2013  EMENTA: Autoriza a concessão de benefício eventual - auxílio moradia às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, decorrente do incêndio que destruiu 108 (cento e oito) residências na Vila São Miguel, no bairro de Afogados.        O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 3º, inciso I da Lei 15.893, de 10 de junho de 1994, e -     CONSIDERANDO a existência de situação de vulnerabilidade temporária de 108 (cento e oito) famílias que tiveram suas residências destruídas em 22/03/2012, já cadastradas pela antiga Secretaria de Controle Urbano e Obras, por meio da Defesa Civil do Recife - CODECIR -   CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de uma ajuda mínima, paralelamente ao compromisso da Administração Municipal em garantir uma solução habitacional definitiva para as famílias -   CONSIDERANDO o que preceitua o Capítulo IV, art.22 da Lei Orgânica da Assistência Social, e dadas à relevância e o interesse social advindos do acidente,  DECRETA:  Art. 1º. Fica autorizada, a concessão do benefício eventual - auxílio moradia, às 108 (cento e oito) famílias vítimas do incêndio que destruiu suas residências na Vila São Miguel em 22/03/2012, cadastradas pela antiga Secretaria de Controle Urbano e Obras, por meio da Defesa Civil do Recife.     Art. 2º. Fica o valor do benefício, a que se r"],
    [4326,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"efere o artigo anterior, estabelecido em R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), por mês, durante o período de 06 meses, prorrogáveis por igual período de acordo com avaliação da necessidade de permanência no benefício.    Art. 3º. O benefício eventual - auxílio moradia cessará mediante a solução habitacional ou quando o beneficiário deixar de preencher os requisitos que ensejarem a assistência social, nos termos da lei 8.724/1993 e suas alterações.    Art. 4º. Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve incêndio, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.     Art. 5º. São condições para alteração de titularidade do benefício de auxílio moradia:  I - Cadastramento do dependente indicado no cadastro de composição familiar na hipótese de falecimento do titular -   II - Cadastramento do responsável legal ou judicial de menores ou interditos integrantes do cadastro de composição familiar, em caso de falecimento do titular do benefício -   III - Em casos especiais de dissolução da entidade familiar e na hipótese de um de seus integrantes atenderem aos requisitos necessários à continuidade do pagamento do benefício do auxílio moradia será devida a alteração, desde que seja consensualmente pactuado.    Art. 6º. São condições para suspensão do benefício de auxílio moradia:  I - Ausência de recebimento pelo titular do benefício no prazo de 90 dias, sem causa justificada -   II - Ausência de comparecimento ao recadastramento realizado pelo Município nas datas e prazos previstos, sem causa justificada -   III - Cumprimento de pena judicial em estabelecimento prisional, na hipótese de ine­xistência de dependentes indicados na composição familiar -   IV - Existência de pendência sanável relativa ao Cadastro Pessoa Física - CPF da Receita Federal do Ministério da Fazenda.    Art. 7º. São condições de exclusão de beneficiários ao recebimento do auxilio moradia:  I - O termo final do prazo de sua concessão quando indicado no Decreto -   II - A cessação das causa justificadoras de sua concessão -   III - O atendimento do titular do benefício em programa de habitação ou urbanização, realizado pela União, Estado e Município, a partir da efetiva entrega da unidade habitacional ou retorno do mesmo ao local originário no qual foram realizadas obras de urbanização ou requalificação urbana -    IV - A constatação de fraude na concessão do beneficio ou nas informações prestadas por qualquer Órgão ou Secretaria Municipal -   V - O uso indevido do beneficio concedido para a finalidade distinta da prevista no Decreto de concessão do benefício -   VI - Deixar o beneficiário de residir no Município do Recife ou em áreas limítrofes territoriais da Região Metropolitana -   VII - Cessão da benfeitoria ou habitação considerada de risco que deu origem a concessão do benefício -   VIII - O falecimento do titular quando não possuir dependentes indicados no cadastro de composição familiar.    Art. 8º. O pagamento dos beneficiários do auxilio moradia apenas se iniciará após a publicação do Decreto de concessão do auxilio especificadamente.    Art. 9º. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº 3401.15.451.1.303.2.211 no elemento de despesas nº 339048.    Art. 10. A relação de famílias que receberão o benefício eventual - auxílio moradia encontra-se no Anexo Único deste Decreto.    Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de abril de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO JÚNIOR                                                                                                                      Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIRA DE CARVALHO                                                                                     Secretária de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES                                                                                                                                      Secretaria de Governo e Participação Social    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY                                                                                                                       Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA                                                                                                                           Secretario de Mobilidade e Controle Urbano    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO                                                                                                                          Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos    EDUARDO JACKSON DOS SANTOS GRANJA                                                                                                       Secretário de Habitação    DECRETO Nº.   27.053  DE  27  DE ABRIL DE 2013  EMENTA: Autoriza a concessão de benefício eventual - auxílio moradia às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, decorrente do incêndio que destruiu 27 residências na Comunidade de Caranguejo Tabaiares, no bairro da Ilha do Retiro.     O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 3º, inciso I da Lei 15.893, de 10 de junho de 1994, e -    CONSIDERANDO a existência de situação de vulnerabilidade temporária de 27 famílias que tiveram suas residências destruídas, já cadastradas pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, por meio da Secretaria Executiva de Defesa Civil -     CONSIDERANDO a necessidade de fornecimento de uma ajuda mínima, paralelamente ao compromisso da Administração Municipal em garantir uma solução habitacional definitiva para as famílias -     CONSIDERANDO o que preceitua o Capítulo IV, art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social, e dadas à relevância e o interesse social advindos do acidente,  DECRETA:  Art. 1º. Fica autorizada, a concessão do benefício eventual - auxílio moradia, às 27 (vinte e sete) famílias vítimas do incêndio que destruiu as residências da comunidade de Caranguejo Tabaiares, cadastradas pela Secretaria Executiva de Defesa Civil.    Art. 2º. Fica o valor do benefício, a que se refere o artigo anterior, estabelecido em R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), por mês, durante o período de 06 meses, prorrogáveis por igual período, de acordo com avaliação da necessidade de permanência no benefício.    Art. 3º. O benefício eventual-auxílio moradia cessará mediante a solução habitacional ou quando o beneficiário deixar de preencher os requisitos que ensejarem a assistência social, nos termos da lei 8.724/1993 e suas alterações.    Art. 4º. Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve incêndio, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.     Art. 5º. São condições para alteração de titularidade do benefício de auxílio moradia:  I - Cadastramento do dependente indicado no cadastro de composição familiar na hipótese de falecimento do titular -   II - Cadastramento do responsável legal ou judicial de menores ou interditos integrantes do cadastro de composição familiar, em caso de fale"],
    [4327,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"cimento do titular do benefício -   III - Em casos especiais de dissolução da entidade familiar e na hipótese de um de seus integrantes atenderem aos requisitos necessários à continuidade do pagamento do benefício do auxílio moradia será devida a alteração, desde que seja consensualmente pactuado.    Art. 6º. São condições para suspensão do benefício de auxílio moradia:  I - Ausência de recebimento pelo titular do benefício no prazo de 90 dias, sem causa justificada -   II - Ausência de comparecimento ao recadastramento realizado pelo Município nas datas e prazos previstos, sem causa justificada -   III - Cumprimento de pena judicial em estabelecimento prisional, na hipótese de inexistência de dependentes indicados na composição familiar -   IV - Existência de pendência sanável relativa ao Cadastro Pessoa Física - CPF da Receita Federal do Ministério da Fazenda.    Art. 7º. São condições de exclusão de beneficiários ao recebimento do auxilio moradia:  I - O termo final do prazo de sua concessão quando indicado no Decreto -   II - A cessação das causa justificadoras de sua concessão -   III - O atendimento do titular do benefício em programa de habitação ou urbanização, realizado pela União, Estado e Município, a partir da efetiva entrega da unidade habitacional ou retorno do mesmo ao local originário no qual foram realizadas obras de urba­nização ou requalificação urbana -      IV - A constatação de fraude na concessão do beneficio ou nas informações prestadas por qualquer Órgão ou Secretaria Municipal -     V - O uso indevido do beneficio concedido para a finalidade distinta da prevista no Decreto de concessão do benefício -     VI - Deixar o beneficiário de residir no Município do Recife ou em áreas limítrofes territoriais da Região Metropolitana -     VII - Cessão da benfeitoria ou habitação considera de risco que deu origem a concessão do benefício -     VIII - O falecimento do titular quando não possuir dependentes indicados no cadastro de composição familiar.    Art. 8º. O pagamento dos beneficiários do auxilio moradia apenas se iniciará após a publicação do Decreto de concessão do auxilio especificadamente.    Art. 9º. As despesas decorrentes deste Decreto ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária nº 3401.15.451.1.303.2.211 no elemento de despesas nº 339048.    Art. 10. A relação de famílias que receberão o benefício eventual - auxílio moradia encontra-se no Anexo Único deste Decreto.  Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de abril de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO JÚNIOR                                                                                                                      Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIRA DE CARVALHO                                                                                     Secretária de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES                                                                                                                                      Secretaria de Governo e Participação Social    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY                                                                                                                       Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA                                                                                                                           Secretario de Mobilidade e Controle Urbano    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO                                                                                                                          Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos    EDUARDO JACKSON DOS SANTOS GRANJA                                                                                                       Secretário de Habitação    DECRETO Nº.   27.054  DE  27  DE ABRIL DE 2013  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 1.774.669,00 (um milhão, setecentos e setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e nove reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de modalidade de aplicação em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica     50.000,00  4401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção         40.000,00  4401.27.812.1.226.2.863 - Incentivo ao Esporte do Recife  3.3.50.43-FT 0100 - Subvenções Sociais                   4.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.310.1.587 - Construção e Recuperação de Mercados, Feiras e  Outros Espaços Públicos  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                     300.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                                 1.380.669,00  TOTAL                                                                                                  1.774.669,00  ===========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.863 - Incentivo ao Esporte do Recife  3.3.90.39-FT 0100 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       54.000,00  4401.27.812.1.226.2.996 - Futebol Participativo  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       40.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                                 1.090.669,00  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                    290.000,00    6405 - Fundo de Revitalização Bairro do Recife  6405.13.391.1.309.1.569 - Consolidação da Revitalização do Bairro do Recife  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações  "],
    [4328,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",4,"                                      300.000,00  TOTAL                                                                                                  1.774.669,00  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 26 de Abril de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças"],
    [4329,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"Secretário de Finanças    PORTARIA Nº  1047  DE  26  DE   ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 866/2013 CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife e conforme o que regulamenta os Decretos 21.097/2005 de 20 de maio de 2005 e 26.960/2013 de 06 de fevereiro de 2013.  R E S O L V E  Regularizar a renovação da cessão para a Câmara Municipal do Recife - CMR da servidora MARIA ELIZABETH RAPOSO SOARES BITTENCOURT, Matrícula nº 7128-5, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/URB, com ônus para o órgão de origem de 01 de janeiro de 2012 até 05 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 1048  DE 26 DE   ABRIL   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 148/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  Nomear, CAROLINE MARQUES CAVALCANTE CUNHA, CPF nº 02351936400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Produtos Turísticos, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 03 de março de 2013.    Nomear, BRÁULIO MOURA DA SILVA, CPF nº 03245781482, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário dos Gabinetes Executivos, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 04 de março de 2013.    PORTARIA Nº 1049 DE  26  DE  ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, IRINEU PAULINO DA SILVA FILHO, CPF nº 16971213491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Apoio Técnico, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 1050  DE  26  DE   ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear DANILO ALMEIDA PEREIRA, CPF nº 04552532421, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Documentação, Promoção e Educação Patrimonial, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Cultura, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  1051  DE   26  DE  ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear CLÁUDIA BARBOZA NÓBREGA ARAÚJO, CPF nº 05422217489, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Contabilidade, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  1052  DE  26  DE  ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear JOSÉ ROBERTO DA SILVA, CPF nº 30315980400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Apoio Técnico, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  1053  DE  26  DE  ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear CAETANO COUTINHO DE ALMEIDA, CPF nº 14745178468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  1054  DE  26  DE  ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 129/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear EUNO DE ALBUQUERQUE LAPA, CPF nº 03863832434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Desapropriação, símbolo 'CAA-1', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 15 de março de 2013.    PORTARIA Nº  1055  DE 26 DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 129/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO BÁRCELLOS HEUR, CPF nº 25378023491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Apoio Logístico, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 15 de março de 2013.    PORTARIA Nº  1056  DE  26 DE  ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 175/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear ELAINE MARIA G. DE HOLANDA, CPF nº 02199597490, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Análise Tecnológica, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  1057  DE  26  DE  ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 175/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear NEUTON UCHÔA SIMÕES, CPF nº 79319394415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Engenharia da Regional Nordeste, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1058  DE  26  DE  ABRIL     DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 173/2013 - GAB/SDPU,  R E S O L V E  Nomear SIDNEY HENRIQUE SOUZA, CPF nº 02172841404, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Apoio Normativo, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1059 DE  26  DE  ABRIL     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 319/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  Nomear ROBERTA JAROSLAVSKY, CPF nº 04733475470, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Mercado Nacional, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 15 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1060 DE 26 DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 492/2013 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Nomear, EDILANE FIRMINO GONZAGA, CPF nº 08146472435, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Contabilidade, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 02 de maio de 2013.    Nomear, MARTA DA SILVA NUNES, CPF nº 02351114493, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Compras, símbolo 'CAA-4', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 02 de maio de 2013.    Nomear, ROMERO PEREIRA DE ARRUDA, CPF nº 05563517462, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Folha, Cadastro e Benefícios, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 02 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 1061 DE 26 DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 459/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA IZABEL DE AQUINO MOURA, CPF nº 03106521465, matrícula nº 41.532-8, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1062  DE  26   DE  ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 284/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, BRUNA CARDOSO GOMES DA SILVA, CPF nº 07613250423, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a "],
    [4330,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº   1063  DE  26  DE ABRIL DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear JOÃO AGOSTINHO LIMA FERRAZ, CPF nº 60914661434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador Regional de Gestão, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº  1064   DE       DE         DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 176/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear JOSÉ ROBERTO MARTINS RIBEIRO, CPF nº 05294541491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Programas Especiais, símbolo 'CDA-4', da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  1065  DE 26 DE  ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 176/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear VICENTE FELIX PERRUSI, CPF nº 01259457443, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Engenharia, símbolo 'CDA-3', da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1066 DE 26 DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 176/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear JOSÉ LUIZ DE FREITAS FERNANDES, CPF nº 01941143415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Monitoramento de Obras Estratégicas, da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 1067  DE 26 DE  ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 176/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear ANDREA ARAÚJO DE LUCENA, CPF nº 84676760434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Projetos de Infraestrutura, símbolo 'CAA-1', da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  1068 DE 26 DE  ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 176/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear ADILMA DO CARMO GRECO, CPF nº 03589440406, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº  1069 DE 26  DE  ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 176/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear ALANNY LILIAN OLIVEIRA DE ANDRADE, CPF nº 84762373400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1070  DE 26 DE  ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 176/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear MIRIAN MAIA THOMAS, CPF nº 07978790487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Pessoal, símbolo 'CAA-1', da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 1071 DE 26  DE      ABRIL     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 184/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, ALINE PAZ TORRES DE ALMEIDA, CPF nº 08276623433, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 1072  DE  26   DE  ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 463/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar, WELLINGTON JOSÉ RODRIGUES, CPF nº 49293818434, matrícula nº 89.841-9, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 02, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, em substituição a BRUNO PINHO ALVES BARRETO CAMPELO, CPF nº 02448362483, matrícula nº 87.798-7, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 1073 DE 26 DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 128/2013 - DPR/SADGP,  R E S O L V E:  Designar, MARIA BERNARDETE CORREIA DE LIMA, CPF nº 12249610487, matrícula nº 15.699-3, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de abril de 2013.    Designar, GENOVA SUSY VIEIRA DA SILVA, CPF nº 49254596434, matrícula nº 15.699-3, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1074 DE 26 DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 119/2013 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Considerar designada, ANGELA MARIA BARBOSA DE ARAUJO, CPF nº 18945864415, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Acolhimento, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no período de 01 de março a 05 de abril de 2013.    Considerar designada, FLÁVIA MARIA CAVALCANTI PEDROSA, CPF nº 00866516417, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Acolhimento, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no período de 01 de março a 05 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1075  DE 26  DE  ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 462/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar, ASTROGILDO JOSÉ DE LIMA, CPF nº 41723210463, matrícula nº 89.794-3, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 02, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, em substituição a ALADIM DOS SANTOS, CPF nº 83223924434, matrícula nº 87.800-8, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 1076 DE 26 DE ABRIL DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 466/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar, EDINEUZA OTILIA DO NASCIMENTO SANTOS, CPF nº 27155790478, matrícula nº 96.545-4, Conselheira Suplente, para responder como Conselheira Tutelar da RPA 01, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento do titular RUI UCHOA CALADO, CPF nº 15314430444, matrícula nº 87.769-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 1077 DE 26 DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 291/2013 - GP,  R E S O L V E:  Designar MAURICÉIA ÂNGELA ALVES PESSOA, CPF nº 71543791468, matrícula nº 22.621-5, para exercer a função gratificada de Supervisor 3 - Almoxarifado, símbolo 'FG3', do Setor de Almoxarifado, do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 1078 DE 26 DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em "],
    [4331,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"vista o contido no Ofício nº 121/2013 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Designar FLÁVIA MARIA CAVALCANTI PEDROSA, CPF nº 00866516417, matrícula nº 715-3, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 08 de abril de 2013.      PORTARIA Nº 1079 DE 26 DE ABRIL DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 189/2013 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Designar ANA MARIA GOMES CABRAL, CPF nº 58582517491, matrícula nº 390-5, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Diretoria de Gestão de Equipamentos Culturais, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.    Designar ANA LUÍZA DE MELO MENEZES, CPF nº 50187350400, matrícula nº 281-0, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Diretoria de Gestão de Equipamentos Culturais, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1080  DE 26  DE  ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar ANA MARIA SOUTO SANTOS, CPF nº 40885216415, do cargo de provimento em comissão de Coordenador Regional de Gestão, símbolo 'CAA-1', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestora de Apoio Técnico, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº  1081  DE  26 DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 176/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Exonerar VICENTE FELIX PERRUSI, CPF nº 01259457443, do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Engenharia, símbolo 'CDA-4', da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1082 DE  26 DE ABRIL  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 237/2013 - GAB/SECM,  R E S O L V E:  Exonerar, ROBERTA JAROSLAVSK, CPF nº 04733475470, do cargo de provimento em comissão de Gestora de Relacionamento com Comitê Organizador da Copa, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo a contar de 15 de abril de 2013.    PORTARIA Nº  1083  DE  26 DE  ABRIL  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 172/2013 - GAB/SDPU,  R E S O L V E  Exonerar TACIANA SOARES RENAUX DE VASCONCELOS, CPF nº 68917961487, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Apoio Normativo, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  1084  DE 26  DE ABRIL  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 219/2013 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Dispensar, LUCIANO TARGINO SOARES, CPF nº 16827562468, matrícula nº 21.539-3, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 1085 DE 26 DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 393/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Na Portaria nº 813, de 03 de abril de 2013, DOM nº 39 de 04 de abril de 2013, tornar sem efeito a nomeação de CATHARINA SILAMAD FREIRE PERES QUINTAS, CPF nº 05189672476.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O   Na Portaria nº 982 de 19 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 046 de 20 de abril de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 209/2013 - GAB/SECULT, referente à nomeação da servidora ADELMA GOMES DA SILVA, CPF nº 30659655420,    ONDE SE LÊ: 'a contar da data da publicação'    LEIA-SE: 'a contar de 01 de março de 2013'    PORTARIA Nº   895   DE  16   DE ABRIL DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, CPF nº 32615132415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Acompanhamento Social, símbolo 'CAA-1', da Empresa de Urbanização do Recife  - URB, a contar de 01 de março de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [4332,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Governo e Participação Social","Sileno Souza Guedes","Portaria",1,"PORTARIA SEGOV Nº 006/2013, DE 25 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de indicar servidor que ficará responsável pela utilização e Prestação de Contas de Suprimentos Individuais, da Secretaria de Governo e Participação Social, e em obediência ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.327, de 15 de julho de 1988 e Decreto nº 18.108/98.  R E S O L V E:  I.Indicar a servidora Juliana Ferraz de Azevedo, CPF nº 018.532.204-26, chefe de Divisão de Serviços, para receber, aplicar, e prestar contas do Suprimento Individual, nos elementos de Despesa 33.90.30 - material de consumo e 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.    II.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social"],
    [4333,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","Portaria",1,"PORTARIA CONJUNTA SEDPU/SEFIN N° 001, DE 23 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO E O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Recife -   R E S O L V EM:  Criar o Grupo especial de Trabalho sob a Coordenação da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano e com o acompanhamento técnico da Secretaria de Finanças, com o objetivo de realizar levantamento e sugerir alternativas técnico-administrativas que contribuam com a colaboração e a cooperação entre o Município do Recife e demais municípios do Estado de Pernambuco, notadamente com aqueles que compõem a Região Metropolitana do Recife.    Art. 1º Fica criado o grupo de trabalho para realizar levantamento e sugerir alternativas técnico-administrativas que contribuam com a colaboração e a cooperação entre o Município do Recife e demais municípios do Estado de Pernambuco, notadamente com aqueles que compõem a Região Metropolitana do Recife.    Parágrafo único Sem prejuízo da remuneração pelo exercício dos respectivos cargos, os servidores municipais que integram o grupo de trabalho não perceberão nenhum acréscimo remuneratório.    Art. 2º O Grupo de Trabalho, sob coordenação do representante da Secretaria de Finanças, será composto pelos membros abaixo indicados:  I - José Eduardo Santos Vital, Auditor do Tesouro Municipal da Secretaria de Finanças, CPF nº 127.882.104-00, matrícula nº 25.098-9 e coordenador do grupo de trabalho, representante da Secretaria de Finanças -     II - Gustavo André Costa Barbosa, Secretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento, CPF nº 843.999.887-20, matrícula nº 96.974-1, representante da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano -     III - Jader Toscano Lins e Silva, Secretário Executivo de Projetos Estratégicos, CPF nº 455.774.967-77, matrícula nº 96.971-8, representante da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano -     Art. 3º O Coordenador do grupo poderá requisitar informações e convocar servidores para participar da instrução dos trabalhos    Art. 4º Para fins de aferição da Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF do Auditor do Tesouro Municipal que integra o presente grupo de trabalho, com base no § 5º do art. 7º do decreto 22.289 de 25 de setembro de 2006, ficam atribuídas as tarefas relacionadas no art. 1°, cuja execução será mensurada a partir de relatórios trimestrais de atividades a serem apresentados ao final do terceiro e sexto mês de vigência da presente portaria.    Art. 5º Nos termos do art. 27, II, da Lei 17.239, de 07 de julho de 2006, para fins de percepção da Gratificação de Superação de Metas Fiscais do Auditor do Tesouro Municipal integrante do grupo de trabalho, aplicar-se-á o percentual de atingimento da meta prevista para a GPF, apurada de acordo com o art. 4º.    Art. 6º Esta Portaria terá duração de 6 (seis) meses, a contar da publicação desta portaria, podendo ser prorrogada por igual período, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2013.    Recife, 23 de abril de 2013.  Antônio Alexandre da Silva Júnior  Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano  Roberto Chaves Pandolfi  Secretaria de Finanças"],
    [4334,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 222 DE 26 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições legais, e    CONSIDERANDO a meta desta SAJ de otimizar a arrecadação do Município, a fim de revertê-la em benefício da população -     CONSIDERANDO o intento de organizar, aprimorar e modernizar os serviços administrativos da Procuradoria da Fazenda Municipal -     CONSIDERANDO que a correta administração tributária constitui atividade essencial e obrigatória ao funcionamento da Municipalidade -   RESOLVE  Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria de Assuntos Jurídicos, por um período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, Grupo Especial de Trabalho para fins de efetivar uma análise precisa e detalhada dos executivos fiscais, com vistas a planejar e incrementar ações, estabelecendo rotinas de trabalho necessárias à efetiva otimização e aumento da arrecadação do Município.    Art. 2º- O Grupo Especial de Trabalho será Coordenado pelo Secretário Executivo desta Secretaria de Assuntos Jurídicos, Dr. Luciano Benjamin Gesteira, Matrícula nº 96.981-3, sendo ainda composto por:  I - Procurador Clênio Nogueira de Carvalho, Chefe da Procuradoria da Fazenda Municipal, Matrícula nº 87.490-1 -     II - Procurador Herman Milanez Dantas Neto, Assessor Técnico da Chefia da Procuradoria da Fazenda Municipal, Matrícula nº 89.655-0 -     III - Auditora do Tesouro Municipal Luciene Dias Ribeiro, Assistente da Secretaria de Assuntos Jurídicos, Matrícula nº 38.522-5 -     IV - Rebeca Rêgo Pedrosa, Matrícula nº 97.233-8, Gestor Técnico da Secretaria de Planejamento e Gestão.    §único - O Grupo Especial de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades e especialistas com atuação em áreas correlatas, bem como com o corpo funcional desta Secretaria, sempre que tal se fizer necessário para o bom andamento dos trabalhos.    Art. 3º - O Grupo Especial de Trabalho desempenhará seus trabalhos diariamente, rea­lizando reuniões e relatórios semanais, que serão submetidos ao conhecimento e discussão do Secretário de Assuntos Jurídicos para deliberação.    Art. 4º - A participação no Grupo Especial de Trabalho não implica em qualquer tipo de remuneração, e será considerada de interesse público relevante.    Art. 5º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Ricardo do N. Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos jurídicos    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 142 de 01 de Abril de 2013, publicada no diário Oficial do Recife nº 039,de 04.04.2013.    ONDE SE LÊ:Para receber suprimento individual relacionado a material no PROCON - RECIFE -   LEIA-SE: Para receber suprimento individual relacionado a materiais e serviços no PROCON - RECIFE    LUCIANO GESTEIRA  Secretário Executivo de Assuntos Jurídicos"],
    [4335,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Portaria",1,"SECRETARIA DE CULTURA  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE TURISMO    PORTARIA CONJUNTA N° 001, DE 16 DE ABRIL DE 2013.  O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR, juntamente com a SECRETÁRIA DE CULTURA e o SECRETÁRIO DE TURISMO, no uso de suas atribuições estatutárias e no disposto no item 1.2 da Convocatória do Ciclo Junino 2013 -   R E S O L V E M:  Art. 1º - Constituir a Comissão Organizadora do Ciclo Junino 2013, que será composta pelos seguintes integrantes:      I - PATRICK TORQUATO GONÇALVES DE BARROS, CPF nº 961.156.615-87 -       II - JOSUE JOSÉ DE OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº 534.684.494-53 -     III - GUSTAVO ANDRE CATALANO, CPF nº 023.416.644-40 -     IV - JOSEMAR BARBOSA JUSTINO, CPF nº 698.092.324-20 -       V - MAURICIO JORGE CAVALCANTI, CPF nº 047.358.384-49.      Art. 2° - A comissão deliberará por maioria simples de votos.     Art. 3° - A comissão será coordenada por GUSTAVO ANDRE CATALANO, CPF nº 023.416.644-40.      Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA CONJUNTA N° 002, DE 16 DE ABRIL DE 2013.  O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR, juntamente com a SECRETÁRIA DE CULTURA e o SECRETÁRIO DE TURISMO, no uso de suas atribuições estatutárias e no disposto no item 1.2 da Convocatória do Ciclo Junino 2013 -   R E S O L V E M:  Art. 1º - Constituir a Comissão de Avaliação Artística, que será composta pelos seguintes integrantes:    I - GILVAN GOMES DA SILVA, CPF nº 198.989.594-87 -     II - CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA, CPF nº 896.135.384-53 -     III - MARCELO SENA OLIVEIRA, CPF nº 987.784.715-91 -     IV - FERNANDA FREIRE DE SOUZA, CPF nº 744.603.154-91 -     V - JOSÉ TELES, CPF nº 100.117.304-04 -     VI - JOSÉ MAURO DE ALENCAR, CPF nº 042.728.584-40 -     VII - ERASMO MANOEL DE SOUZA, CPF nº 652.624.254-53.    Art. 2° - A comissão deliberará por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente da Fundação de Cultura da Cidade do Recife proferir o voto de desempate.    Art. 3° - A comissão será coordenada por PATRICK TORQUATO GONÇALVES DE BARROS, matrícula n° 30.872-2, Chefe do Setor de Música da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, que não terá direito a voto.    Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    LÊDA ALVES  Secretária de Cultura    ROBERTO LESSA  Diretor-Presidente da FCCR    FELIPE CARRERAS  Secretário de Turismo"],
    [4336,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Processo",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO    A Fundação de Cultura Cidade do Recife mediante as razões que motivaram a instauração do Processo Administrativo nº 08.00016.0.13 para apuração de Infração no Processo Licitatório nº 012/2013, Pregão Presencial nº 012/2013 CEL/FCCR e informações constantes nos autos do processo, decide pela aplicação de multa administrativa no percentual de 3,5% (três e meio por cento) do valor do Contrato nº 114/2013 em face da empresa MEGA STAR PRODUÇÕES LTDA, com fundamento no Parecer nº 008/2013 da Assessoria Jurídica para instrução do processo administrativo.    Recife, 25 de abril de 2013.    Roberto Sampaio Navarro Lessa.  Diretor-Presidente    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO    A Fundação de Cultura Cidade do Recife mediante as razões que motivaram a instauração do Processo Administrativo nº 08.00013.1.13 para apuração de Infração no Processo Licitatório nº 013/2013, Pregão Presencial nº 013/2013 CEL/FCCR e informações constantes nos autos do processo, decide pela suspensão da APS SOM LTDA EPP. da participação em licitação e impedimento de contratar com a Fundação de Cultura Cidade do Recife pelo período de 6 (seis) meses, adotando as penalidades legais cabíveis com a aplicação da pena prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, com fundamento no Parecer nº 010/2013 da Assessoria Jurídica para instrução do processo administrativo.    Recife, 26 de março de 2013.    Roberto Sampaio Navarro Lessa.  Diretor-Presidente"],
    [4337,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Extrato",1,"EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2013, celebrada em 28.03.2013, com retificação em 22/04/2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: WC Locação e Serviços Ltda-ME. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, objetivando a cessão de estruturas de uso temporário, visando a instalação, manutenção e higienização de cabines sanitárias, relativamente aos lotes 01, 02, 03 e 04, dos quais a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do edital do Processo Licitatório nº 021/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2013-CPL/FCCR. Prazo: 28/03/2013 a 27/03/2014. Valor Global de R$ 671.500,00, valor alterado, conforme renegociação.    Recife, 26 de abril de 2013    ROBERTO SAMPAIO NAVARRO LESSA  Diretor Presidente"],
    [4338,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº 707 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 39/08.04.2013 da Escola Municipal Célia Arraes, 64 /27.03.2013 da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados:  1- ANA BEATRIZ SILVA DE OLIVEIRA, CPF 711.468.144-53, mat. 94.038-6, da Escola Municipal de Casa Amarela, RPA-03, Código de Lotação 14115516, Centro de Custo 140121780,  na Escola Municipal Célia Arraes, RPA 04,  no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, no período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2013, em substituição JACIANE GOMES DE SOUSA, mat. 37.620-5, afastada para freqüentar  curso.   2- MARIA SUELY PEREIRA DE CASTRO, CPF 684.722.934-91, mat.65.128-0, da Escola Municipal do Leão, RPA-06, Código de Lotação 14115815/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA 06, em Função Técnico Pedagógica, no período de 01 a 30 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 708 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 34/03.04.2013  da Escola Municipal Novo Pina e 49/20.03.2013  da Escola Municipal Professor Manoel Torres,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde, Centro de Custo 140121780:   1- ANGELA CRISTINA OLIVEIRA SILVA, CPF 062.588.704-22 , mat. 94.079-2, da Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115839, na EJA/Modulada/3ºTurno, no período de 25 de março a 30 de abril de 2013, em subs­tituição a VALÉRIA ALVARENGA TAUMATURGO SILVA, mat. 73.912-1.       2- KÁTIA REGINA BARBOSA BARROS, CPF 661.326.494-68, mat. 32.396-5, da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115853, na Educação Infantil/Grupo V/2ºTurno, no período de 20 de março a 10 de abril de 2013, em substituição a MARIA FERNANDA CADAVAL DIAS LEIMIG, mat. 54.727-8.       PORTARIA Nº 709 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 44 03/04/2013 da Escola Municipal Edite Braga e  36/02.04.2013 da  Escola Municipal Lojistas do Recife,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados, Centro de Custo 140121780:   1- ALBA REGINA ALVES NAGIPE, CPF 922.667.034-04, mat. 66.751-0, da Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 14115736, na Escola Municipal Edite Braga, RPA-05, na EJA Modulada - 3º Turno, no período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2013, em substituição a WILMA MARIA DA CRUZ SANTOS BELTRAO, mat. 54.534-7, readaptada de função.  2- ANA CARLA DA SILVA CORREIA, CPF 698.194.244-53, mat. 62.811-5, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115721, no Grupo V / 2º Turno, no período de 01  a 30 de abril de 2013, em substituição ao ti­tular em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº 710 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 39/13.03.2013 da Escola Municipal Dr. Antônio Correia,  40/26.03.2013 da  Escola Municipal Jardim Uchoa e 27/25.03.2013 da Escola Municipal do Barro,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados, Centro de Custo 140121780:   1- FLÁVIA RENATA FARIAS PUGLIESI, CPF 031.105.614-84, mat. 66.782-0, da Escola Municipal Dr. Antônio Correia, RPA-05,  Código de Lotação 14115714, na Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, na EJA Modulada  - 3º Turno, no período de 19 de fevereiro a 21 de junho de 2013, em substituição a JOANA DARC VITÓRIA DA SILVA, mat. 32.380-2, em gozo de licença maternidade.  2- LUCIANA MARIA CAMPOS FERNANDEZ NASCIMENTO, CPF 027.369.834-67, mat. 66.677-1, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, Código de Lotação 1411574 na Escola Municipal Jardim Uchoa, RPA-05, na EJA Modulada - 3º Turno, no período de 01 a 30 de abril de 2013, em substituição a HÉLIDA ÁUREA DE CARVA­LHO XAVIER, mat. 33.059-5, em gozo de licença prêmio.  3- MARIA ALCIONE DO NASCIMENTO LIMA, CPF 920.185.644-04, mat. 41.681-7, da Escola Municipal do Barro, RPA-05, Código de Lotação 1411577, no 1ºCiclo / 3ºAno / 1ºTurno,  no período de 04 de março a 01 de junho de 2013, em substituição ao Titular, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº 711 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 39/03.04.2013 da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, 20 e 21 de 04.04.2013 da Escola Municipal Santa Maria,  64/05.04/2013 da  Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus e 75/03.04.2013 da Escola Municipal Diná de Oliveira,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 140121780:   1- ADRYANA FREIRE BARATA DE ALMEIDA, CPF 832.311.024-72, mat. 91.969-2, da Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros, RPA-04, Código de Lotação 14115617, no  Grupo IV / 2ºTurno,  na Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, no período de 01 de abril a 29 de junho de 2013, em substituição a ISABEL JULIA DA SILVA, mat. 37.555-8.  2- ASENATE APOLINARIO DOS SANTOS, CPF 280.817.654-68, mat. 53.754-3, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551, no 2ºCiclo/4ºAno/2ºTurno, no período de 01 de abril a 30 de maio de 2013, em substituição a ENEIDE DE SOUZA PIZZA, mat. 41.688-9.  3- LÍGIA PEREIRA DA SILVA, CPF 075.647.934-73, mat. 94342-3, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551, no 1ºCiclo/3ºAno/1ºTurno, no período de 20 de março a 18 de abril de 2013,  em substituição a JOSINA MARIA RAMOS BARBOSA, mat. 56.951-4.  4- MARIA LUCIENE COSTA, CPF 425.894.444-00, mat. 66823-9, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561, na EJA/Modulo II - 3ºTurno, no período de 01 a 30 de abril de 2013, em substituição a  EDIVÂNIA CÂNDIDA DA SILVA AMORIM, mat. 39.049-3.  5- MARIA ROSANA DOS SANTOS, CPF 480.435.084-53 mat. 39.012-5, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631, na Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, 2ºCiclo/4ºAno/1ºTurno, no  período de 01 a 30 de abril de 2013, em substituição a IGARA FREIRE BARROS, mat. 41.267-8.    PORTARIA Nº 712 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE ED"],
    [4339,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,"UCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 53/02.04.2013 da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli e 55/19.03.2013 da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados:  1- MARIA DA SALETE MENEZES BARBOSA MONTEIRO, CPF 070.234.724-87, mat. 41.570-0, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06, Código de Lotação 14115812, Centro de Custo 140121780,    no 2º Ciclo/4º Ano/1º Turno, no período de 08 de abril a 07 de maio de 2013, em substituição a FRANCISCA TEODORA DO NASCIMENTO, mat. 39.066-0, em gozo de licença prêmio.   2-RENATA MICHELE DA SILVA, CPF 050.930.374-94, mat.94.513-4, da Escola Municipal 27  de Novembro, RPA-06, Código de Lotação 1411581/Centro de Custo 140121780, na EJA Módulo II - 3º Turno, na Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06,  no período de 12 de março a 05 de abril de 2013, em substituição a SÔNIA MARIA ARAÚJO DO NASCIMENTO, mat.56.579-6, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº 713 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 tendo em vista os Ofícios nº 24/03.04.2013 do CMEI Brasília Teimosa e 17/25.03. 2013 da Creche Municipal Deus é Amor,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2013:    1-GENOVEVA CAVALCANTI DA CRUZ, CPF 022.201.314-16, mat. 44.841-0, da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, RPA-06, Centro de Custo 140121780/Código de Lotação 14115726, no CMEI Brasília Teimosa, RPA-06, de Difícil Acesso,  no Grupo I - 1º Turno,    2-ANA CRISTINA TEIXEIRA CAMPELO, CPF 529.427.914-20, mat. 37.414-5, da Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 14115736/Centro de Custo 140121780, na Creche Municipal Deus é Amor, RPA-04, no Grupo III - 1º Turno.     PORTARIA Nº 714 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  55/26.03.2013 da Escola Municipal Professor Manoel Torres e 24/02.04.2013 da Escola Municipal Alto do Maracanã,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo 140121780:    1-EDILENE BARBOSA DE LIMA, CPF 334.286.114-20, mat. 55.959-3, da Escola Municipal Vila Operária do Recife, RPA-06, Código de Lotação 14115867, na Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, no período de 14  de março a 31 de dezembro de 2013, no 2º Ciclo/5º Ano/2º Turno.   2-NOÊMIA CORREIA DE ANDRADE, CPF 334.910.034-15, mat.88.573-8, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435, na Escola Municipal Alto do Maracanã, RPA-02, no período de 08 de abril a 31 de dezembro de 2013, no 1º Ciclo/2º Ano/2º Turno.     PORTARIA Nº 715 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio s/nº/06.02.2013  da Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor II MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, CPF 293.563.934-00, mat. 54.547-6, da Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618/Centro de Custo 140121780, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em carga horária disponível de Treinamento do Esporte  Escolar, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 716 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 19/21.02.2013 da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, 04/07.01.2013 da Escola Municipal Paulo VI, e 17/22.01.2013 da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Apoio Pedagógico, Centro de Custo  140121780:   1-ANDREZA BATISTA SOUZA, CPF 022.449.554-27, mat. 68.986-6, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541, no período de 04 de abril a 31 de dezembro de 2013, no 1º turno.    2-BRÍGIDA MARIA PEREIRA SANTANA, CPF 136.545.248-42, mat. 91.988-9, da Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, Código de Lotação 14115436, na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, no período de 08  de abril a 31 de dezembro de 2013, no 2º turno.  3-CÉLIA MARIA GONÇALVES LINS, CPF 166.629.544-20, mat. 56.904-0, da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, no período de 04 de abril a 31 de dezembro de 2013, no 2º turno.      PORTARIA Nº 717 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio s/nº /04.04.2013 da DIGP/GPCSP/GSCP,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I  ILAINE SOCORRO SOUZA SANTOS, CPF 418.444.404-00, mat. 68.907-7, da DIGP/GPCSP/GSCP, RPA-01, Código de Lotação 141752, Centro de Custo  140120360, o exercício de 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica  no 3º Turno,  no período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº 718 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 35/05.03.2013 da Escola Municipal Vilá Sésamo,  R E S O L V E:        Cessar, a contar de 01 de março de 2013, o exercício em carga horária disponível, do  Professor I MARIA GRACIETE DA SILVA,  CPF 610.405.684-91,  mat. 33.161-0, da  Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, Código de Lotação 14115868/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 419 de 07 de março de 2013, item 03, publicada no DOM nº 29/2013.       PORTARIA Nº 719 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista a CI n° 13 de 06.02.2013 da Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem,   R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I GRACE FEITOZA JAGUARIBE LIMA, CPF 575.430.894-91, mat. 62.524-5, da Escola Municipal João XIII, RPA-04, com 75 (setenta e cinco) horas-aula e da Escola   Municipal  Senador José Ermírio de Moraes, RPA-04 com 70 (setenta) horas-aula, para a Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, totalizando 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica, no 1º Turno, a contar de 11 de março de 2013.         PORTARIA Nº 720 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios n°s 7311/17.01.2013 e s/nº/02.04.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Profes"],
    [4340,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"sores I  abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas aula mensais, Centro de Custo 140121780:     1- CARLA ROBERTA DA SILVA, CPF 033.176.074-67,  mat. 94.097-4, da Escola Municipal Cristina Tavares, RPA-06, para a Escola Municipal  Educador Paulo Freire, RPA-06,  Código de Lotação 14115817, no 1ºCiclo/2ºAno/2ºTurno, a contar de 01 de fevereiro de 2013.       2- MARCIA TAVARES DE ARAÚJO MATIAS, CPF 559.303.364-15, mat. 94.382-5, da Escola Municipal Jardim Mauriceia, RPA-06, para a Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA 06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411587, no 2ºCiclo/4ºAno/ 2ºTurno, a contar de 03 de abril de 2013.      PORTARIA Nº 721 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/n° de 17.01.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal   R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I KÁTIA MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF 333.503.024.91, mat. 37.632-0, da Escola Municipal Cristina Tavares, RPA-06, para a Escola Municipal  Professor Simões Barbosa, RPA-06,  Código de Lotação 14115855, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1ºCiclo/3ºAno/2ºTurno e 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1ºCiclo/3ºAno/1ºTurno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2013.           PORTARIA Nº 722 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a cota de 04.04.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, cons­tante no Processo  nº 07.19864.5.13 de 21.02.2013,  R E S O L V E:  Reduzir, a pedido,  a carga horária mensal do Professor II CYRA LUCIANA RIBEIRO DE OLIVEIRA FERNANDES, CPF 027.862.004-31, mat. 91.166-8, da Escola Municipal Professora  Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de lotação 14115557/Centro de Custo 140121780, de 200 (duzentas) horas-aula mensais para 190 (cento e noventa) horas-aula mensais de História, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 723 DE 26  DE ABRIL DE 2013  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a cota de 04.04.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, constante no Processo  nº 07.25764.0.12 de 29.03.2012 e o Oficio s/nº de 29.03.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  I- Reduzir, a pedido,  a carga horária mensal do Professor II CLEBIA ANDREZA NUNES DE OLIVEIRA, CPF 043.420.104-96, mat. 91.100-8, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837/Centro de Custo 141121780, de 250 (duzentas e cinquenta) horas-aula mensais para 220 (duzentas e vinte) horas-aula mensais de Matemática, a contar de 29 de março de 2013.  II - Transferindo Professor II CLEBIA ANDREZA NUNES DE OLIVEIRA, CPF043.420.104-96, mat. 91.100-8, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, para a Escola Municipal Vila Sésamo, RPA 06, Código de Lotação 14115868/Centro de Custo 141121780, com 50 (cinquenta) horas-aula mensais, permanecendo na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837/Centro de Custo 140121780,  com a carga horária mensal de  170 (cento e setenta) horas-aula, totalizando 220 (duzentas e vinte) horas-aula de Matemática, a contar de 30 de março de 2013.    PORTARIA Nº 724 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o parecer de 20.03.2013 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -  as cotas de 21.03.2013 da SE e  26.03.2013 da DIGP no Processo nº 07.23389.6.13 de 28.02.2013,   R E S O L V E:  Conceder a MARIA DE JESUS GOMES DA CUNHA, CPF 667.973.304-91, Professor II, mat. 70.656-0, lotado na Escola  Municipal Paulo VI, RPA-02, Código de Lotação 14115436/Centro de Custo 140120780, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens por 02 (dois) anos, no período de 30 de março  de 2013 a 30 de março de 2015, para freqüentar  o Curso de Mestrado em Educação Matemática e Tecnológica, promovido pela Universidade Federal  de Pernambuco - UFPE.    PORTARIA Nº 725 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o parecer de 19.03.2013 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -  as cotas de 26.03.2013 da SE e  DIGP no Processo nº 07.24343.0.13 de 07.03.2013,   R E S O L V E:  Conceder a JACIANE GOMES DE SOUSA, CPF 896.832.004-78, Professor I, mat. 37.620-5, lotado na Escola Municipal Célia Arraes, RPA-04, Código de Lotação 14011565/Centro de Custo 140121780, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens no período de 08 de abril de 2013 a  08 de abril de 2015, para freqüentar o Curso de Mestrado em Lingüística, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco-UFPE.     PORTARIA Nº 726 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 11.01.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 22.01.2013 da GAS/GSAF e 23.01.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.51525.0.12 de 03.08.2012 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor II CAR­LSON BAZANTE CHAVES, CPF 333.955.274-68, mat. 57.458-1, lotado na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02, Código de Lotação 14115411, Centro de Custo 140121780, com 265 (duzentas e sessenta e cinco) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 2° e 3º Turnos  por 06 (seis) meses, no período de 11 de janeiro a 11 de julho de 2013.       PORTARIA Nº 727 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 24.01.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 07.02.2013 da GAS/GSAF  e 22.02.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.45304.5.12 de 10.07.2012 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica, o Professor I TEREZA CRISTINA ARAÚJO E SILVA, CPF 866.506.967-49, matricula 62.574-2, lotado na Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º turno, com efeito retroativo a 13 de julho de 2012.    PORTARIA Nº 728 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 17.01.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 20.02.2013 da GAS/GSAF  e 22.02.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.29771.1.12 de 02.05.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c"],
    [4341,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4,"/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,    R E S O L V E:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica, o Professor I JÂNIA DE FÁTIMA COSTA DE OLIVEIRA, CPF 362.838.354-49, matricula 37.443-7, lotado na Escola Municipal André  de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 2º turno, com efeito retroativo a 18 de abril de 2012.    PORTARIA Nº 729 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 26.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas e as cotas de 04.03.2013 da GAS/GSAF e de 07.03.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.76386.5.12 de 19.12.2012 considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 17 de fevereiro de 2013 a 17 de fevereiro de 2014, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I NILVANDA RODRIGUES DE CARVALHO, CPF 361.906.833-04, mat. 33.413-1, lotado na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA 02, Código de Lotação 14115429/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 125 (cento e vinte e cinco) horas -aula na função de Coordenador Pedagógico no 2º turno, e na  Escola  Municipal São João Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115441/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 3º  turno, totalizando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, autorizada pela Portaria nº 1814 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM n° 90/2012.    PORTARIA Nº 730 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Pareceres de 14.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas e as cotas de 21.02.2013 da GAS/GSAF e de 27.02.2013 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.64732.9.12 e 07.64733.5.12 de 18.10.2012 considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 15 de novembro de 2012 a 15 de maio de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I SANDRA VALERIA RIOS MOREIRA DE BARROS, CPF 543.635.514-53, matriculas 33.062-9 e 41.579-1, lotado na Escola Municipal Abílio Gomes, RPA-06, Código de Lotação 1411583, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, no 1º e 2º turnos, autorizada pela Portaria nº 2069 de 27 de agosto de 2012, publicada no DOM n° 103/2012.    PORTARIA Nº 731 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 22.01.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 05.02.2013 da GAS/GSAF e de 22.02.2013 da DIGP constantes no Processo nº 07.73827.9.12 de 27.11.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 30 de novembro de 2012 a 30 de maio de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I REGINA ANA DA SILVA, CPF 130.482.794-15, mat.33.002-6, lotado na Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01,  Código de Lotação 14116, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentos e setenta) horas-aula mensais no 2º e 3º Turnos, autorizada pela Portaria nº 2143 de 11 de setembro de 2012, publicada no DOM n° 108/2012.    PORTARIA Nº 732 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 24.01.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 30.01.2013 da GAS/GSAF e de 15.02.2013 da DIGP constantes no Processo nº 07.74459.3.12 de 03.12.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 29 de setembro de 2012 a 29 de março  de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II GLÍCIA PESSOA FERREIRA DE LIMA, CPF 172.500.994-34, mat. 56.703-3, lotado na Escola Municipal Paulo VI, RPA-02,  Código de Lotação 14115436, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 2º e 3º Turnos, autorizada pela Portaria nº 16 de 10 de janeiro de 2012, publicada no DOM n° 05/2012.    PORTARIA Nº 733 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 17.01.2013 da Gerência de Perícias Médicas e as cotas de 31.01.2013 da GAS/GSAF e de 18.02.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.67836.0.12 de 13.11.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813 /23.05.2007.  R E S O L V E:  Prorrogar por 6 (seis) meses, no período de 27 de outubro de 2012 a 27 de abril de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ROSIANA TEIXEIRA PONTES LINS, CPF 632.749.574-53, mat. 62.602-1, lotado no Centro de Formação de Educadores Professor  Paulo Freire, RPA-01, Código de Lotação 142, Centro de Custo 140120350, com  a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 2453 de 29 de outubro de 2012, publicada no DOM n° 128/2012.                                           PORTARIA Nº 734 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 24.01.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 08.02.2013 da GAS  e 21.02.2013 da DIGP constantes no Processo nº 07.42992.8.12 de 10.07.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:    Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 16 de março de 2012 a 16 de março de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II CARLOS GOMES DE SOUZA, CPF 127.444.174-91, mat. 56.007-7, lotado na Escola Municipal Mário Melo, RPA 02, Código de Lotação 14115427, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas aula no 2º e 3º turnos, autorizada pela Portaria nº 2304 de 16 de dezembro de 2011, publicada no DOM n° 145/2011.     PORTARIA Nº 735 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 26.02.2013 da Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 01.03.2013 da GAS/GSAF e  07.03.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.75524.3.12  de 11.12.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/"],
    [4342,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",5,"c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 15 de dezembro de 2012 a 15 de junho  de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ANA CARMEM DE PAULA COSTA, CPF 426.752.434-34, mat. 33.302-5, lotado na Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, Código de Lotação 14115853, Centro de Custo 140120780, com a carga 5horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na Função de Coordenador Pedagógico, no  3º turno, autorizada pela Portaria nº 2018 de 24 de agosto de 2012, publicada no DOM n° 101/ 2012.  PORTARIA Nº 736 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 05.02.2013 da Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 22.02.2013 da GAS/GSAF e  25.02.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.64559.5.12  de 17.10.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 17 de outubro de 2012 a 17 de abril de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I CÉLIA DE SOUZA TENÓRIO, CPF 640.639.174-87, mat. 56.720-0, lotado na DGEFD/Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, RPA-01, Código de Lotação 1411, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no  1º turno, autorizada pela Portaria nº 2146 de 11 de setembro de 2012, publicada no DOM n° 108/ 2012.    PORTARIA Nº 737 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 26.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas e as cotas de 01.03.2013 da GAS/GSAF e de 07.03.2013 da DIGP constantes no Processo nºs 07.75377.0.12 de 10.12.2012 considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05. 2007.  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 24 de dezembro de 2012 a  24 de junho de 2013 a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I OKITE NYRIA CAVALCANTI BENTO DA SILVA, CPF 594.994.434-87, mat. 68.803-2, lotado na Escola Municipal Manoel Torres, RPA-06, Código de Lotação 14115853, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 2068 de 27 de agosto de 2012, publicada no DOM n° 103/2012.                                            PORTARIA Nº 738 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Pareceres de 11.01.2013 da Gerência de Perícias Médicas e as cotas de 06.02.2013 da GAS/GSAF e de 18.02.2013 e 20.02.2012 da DIGP constantes nos Processos nºs 07.39996.6.12 de 26.06.2012 e 07.67633.1.12 de 12.11.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05. 2007.  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo aos períodos de 23 de março a 23 de setembro de 2012 e de 24 de setembro de 2012 a 24 de março de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARÍLIA BENÍCIO DIAS DE SOUZA, CPF 029.473.024-94, mat. 61.792-0, lotado na Escola Municipal dos Remédios, RPA-04, Código de Lotação 14115616, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 2221 de 24 de agosto de 2012, publicada no DOM n° 101/25.08. 2012.    PORTARIA Nº 739 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 24.01.2013 da Gerência de Perícias Médicas,  as cotas de 08.02.2013 da GAS/GSAF e 26.02.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.36147.8.12 de 28.05.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E:  Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 15 de maio de 2012 a 15 de maio de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA BETÂNIA DE SOUZA TELES, CPF 683.756.034-49, mat. 62.652-9, lotado no CMEI da Mangueira, RPA-05, Código de Lotação 1411373, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 1588 de 20 de junho de 2012, publicada no DOM n° 73/2012.                                        PORTARIA Nº 740 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 05.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 21.02.2013 da GAS/GSAF e de 25.02.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.74370.2.12 de 30.11.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 29 de outubro de 2012 a 29 de abril de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I KARINA WERUSKA PEDRÔSO UCHOA, CPF 907.016.404-30, mat. 61.164-4, lotado na Creche Municipal Nosso Senhor Jesus do Bonfim, RPA-05, Código de Lotação 1411378, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na função de Coordenador Pedagógico, no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 2321 de 02 de outubro de 2012, publicada no DOM n° 117/2012.                                          PORTARIA Nº 741 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 03.12.2012 da Gerência de Perícias Médicas e as cotas de 06.02.2013 da GAS/GSAF e de 21.02.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.65820.9.12 de 26.10.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 18 de novembro de 2012 a 18 de maio de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I DE­BORAH ROMANA AUGUSTA RODRIGUES, CPF 380.148.311-87, mat. 55.263-7, lotado na Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA-03, Código de Lotação 14115520, Centro de Custo 140121780, com  a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 2363 de 08 de outubro de 2012, publicada no DOM n° 121/2012.    PORTARIA Nº 742 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 27.02.2012 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 04.03.2013 da GAS/GSAF e de 07.03.2013 da DIGP e o Ofício 7136/29.08.2012 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, constantes no Processo nº 07.52222.0.12 de 09.08.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10"],
    [4343,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",6,".99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E:  I-- Prorrogar por 12 (doze) meses, com efeito retroativo ao período de 18 de agosto de 2011 a 18 de agosto de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I JOSEFA ARRUDA SOARES MAIA, CPF 606.986.674-68, mat. 67.074-7, lotado na Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, Código de Lotação 14115416, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 2272 de 09 de dezembro de 2011, publicada no DOM n° 143/2011.  II- Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, para a Creche Municipal Roda de Fogo- Torrões, RPA-04, Código de Lotação 14113610/Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no 1º turno, com efeito retroativo a  04 de setembro de 2012.                                            PORTARIA Nº 743 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 17.01.2013 da Gerência de Perícias Médicas e as cotas de 30.01.2013 da GAS/GSAF, de 18.02.2013 da DIGP e o Ofício s/nº de 19.12.2012 da GSCP constantes no Processo nº 07.42134.1.12 de 03.07.2012 considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05. 2007.  R E S O L V E:  I- Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 20 de julho de 2012 a 20 de janeiro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA VERÔNICA ALVES BARROS E SILVA, CPF 007.488.754-84, mat. 60.955-7, lotado na Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, RPA-06, criada pelo Decreto nº 24.556/19.06.2009-DOM 70/2009, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 1366 de 31 de maio de 2012, publicada no DOM n° 65/2012.  II- Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, RPA-06, para a Escola  Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 1411587/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica no 2º turno, no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores,a contar de  01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 744 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 22/09.04.2013 da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, 28/03.04.2013 da Escola Municipal Mauricio de Nassau, 41/05.04.2013 e 43/08.04.2013 da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados:  1- ELAINE MARIA DA SILVA, CPF 024.941.064-86, mat. 44.829-5, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, RPA-04, Código de Lotação 14115627, Centro de Custo 140121780,  no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno, no período de 08 de abril a 07 de maio de 2013, em substituição ELIDIENE GOMES DE OLIVEIRA, mat. 62.814-9, em gozo de licença prêmio.   2- FLAVIA BUARQUE DE GUSMÃO CORTIZO, CPF 321.052.234-00, mat. 61.651-7, da Escola Municipal Mauricio de Nassau, RPA-03, Código de Lotação 14115534/Centro de Custo 140121780, na EJA Modulada - 3º turno, no período de 01 de abril a 21 de junho de 2013, em substituição VALDIRENE SEVERINO DOS SANTOS, mat. 33.081-5, licenciada para tratamento de saúde.  3- MONICA DE SOUZA MARCOLONGO, CPF 922.216.104-15, mat. 94.459-7, da Creche Municipal Flor da Comunidade, RPA-03, Código de Lotação 1411354, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA-03,  no 2º Ciclo - 4º Ano - 2º Turno, no período de 05 de abril a 02 de outubro de 2013, em substituição VANESSA DA SILVA LOPES, mat. 94.624-0, em gozo de licença maternidade.   4- VERA LUCIA PEREIRA DE LIMA, CPF 783.646.474-15, mat. 41.544-2, da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares Anexo I, RPA-03, Código de Lotação 14115522/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA-03, no período de 08 de abril a 13 de junho de 2013, em substituição CLENIA LEAL GOMES DE FONSECA, mat. 61.776-7, readaptada de função.    PORTARIA Nº 745 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 60/08.04.2013 da Escola Municipal  Luiz Vaz de Camões,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I RENATA MICHELE DA SILVA, CPF 050.930.374-94, mat. 94.513-4, da Escola Municipal 27 de Novembro, RPA-06, Código de Lotação 1411581, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA/Modulada/3º Turno, no período de 08 de abril a 03 de maio de 2013, em substituição a SONIA MARIA ARAÚJO DO NASCIMENTO, mat. 56.579-6, em gozo de licença prêmio.     PORTARIA Nº 746 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 14/08.04.2013 da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho e 26/09.04.2013 da Escola Municipal Três Carneiros,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares  licenciados para tratamento de saúde, Centro de Custo 140121780:  1- CLÁUDIA MARIA ALVES DA SILVA, CPF 836.172.304-82, mat. 68.848-7, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, RPA-06, Código de Lotação 14115844, Centro de Custo 140121780, no 1°Cíclo/3°Ano/1°Turno, no período de 08 de abril a 17 de maio de 2013, na Escola Municipal 27 de Novembro, RPA-06, em substituição a KÁTIA PAIXÃO DA SILVA, mat. 91.995-0.   2- MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DA SILVA, CPF 128.697.164-00, mat. 69.113-0, da Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 14115863, Centro de Custo 140121780, no 2°Cíclo/4°Ano/2°Turno, no período de 08 a 25 de abril de 2013, em substituição a EDIGNE JOSÉ DE LIMA, mat. 57.264-6.                                                         PORTARIA Nº 747 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 28/05.04.2013 da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, 40/10.04.2013 da Escola Municipal Zumbi dos Palmares e 32/11.04.2013 da Escola Municipal do Dom,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares  licenciados para tratamento de saúde  1- JÚLIA CLÁU"],
    [4344,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",7,"DIA BARBOSA DA SILVA BRITO, CPF 763.011.174-68, mat. 94.305-5, da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, RPA-03,  de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115550, Centro de Custo 140121780, no 1°Cíclo/3°Ano/1°Turno, no período de 05 a 30 de abril de 2013, em substituição a ALINE LOURENÇO DE SANTANA, mat. 56.671-6.   2-MARIA JOSÉ DE SENA PIRES, CPF 848.114.984-53, mat. 44.782-0, da Creche Municipal Santa Luzia, RPA-04,  Código de Lotação 14113612, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Zumbí dos Palmares, RPA-04, no 2°Cíclo/5°Ano/2°Turno, no período de 04 de abril a 31 de maio de 2013, em substituição a  MIRIAM SARMENTO CAVALCANTI, mat. 57.208-1.  3-NORMA REJANE DE ARAÚJO BARBOSA, CPF 312.686.504-63, mat. 57.013-1, da Escola Municipal do Dom, RPA-04,  Código de Lotação 14115614, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV/2°Turno, no período de 08 de abril a 04 de outubro de 2013, em substituição a RENATA DA COSTA LIMA, mat. 94.511-5.  .   PORTARIA Nº 748 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 44/10/04/2013 da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar e 25/04.04.2013 da Escola Municipal Três Carneiros,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde, Centro de Custo 140121780:   1- GEYSA HELENA ALBUQUERQUE BRANDÃO, CPF 030.872.944-70, mat. 92.002-8, da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, RPA-03, Código de Lotação 14115524, no 2°Cíclo/5°Ano/1°Turno, no período de 08 a 22 de abril de 2013, em substituição a VIVIANE AGUIAR AZEVEDO, mat. 66.741-4.   2-- VERÔNICA MARIA DA SILVA, CPF 919.867.104-91, mat. 92.065-4, da Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06,de Difícil Acesso Código de Lotação 14115863,  no 1°Cíclo/3°Ano/1°Turno, no período de 03 a 25 de abril de 2013, em substituição a EDIGNE JOSÉ DE LIMA, mat. 57.264-6.   PORTARIA Nº 749 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº de 45/10.04.2013  da Escola Municipal Córrego da Bica,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I ZENIA DE FÁTIMA FONSECA BACALHAU, CPF 034.620.574-30, mat.89.535-2, da Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, Código de Lotação 14115512/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no  2º Ciclo/ 5º Ano/2º Turno, no período de 11 de abril a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 750 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº de 09/18.02.2013  da Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I ODILSON LIMA DA SILVA, CPF 235.376.984-53, mat. 41.638-1, da Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, Código de Lotação 14115859/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima, RPA-06, de Difícil Acesso, no  2º Ciclo/ 5º Ano/2º Turno, no período de 15 de fevereiro a 14 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 751 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 tendo em vista os Ofícios nº 25 e 26 de 04.04/2013 da Escola  Municipal Parque dos Milagres,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da Escola Municipal Professor Orlando Parahym, RPA-06, Código de Lotação 14115854, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 15 de abril a 31 de dezembro de 2013, na Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06:    1- LIONÁS CECÍLIA DA SILVA, CPF 061.483.274-81, mat. 94.348-0, no 2ºCiclo/5ºAno/ 2º Turno.    2- WANUSSIA MONIK FERRAZ DOS SANTOS, CPF 063.492.714-08, mat. 94.639-9, no 1ºCíclo/ 3º Ano / 1º Turno.    PORTARIA Nº 752 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio s/nº de 12.04.2013 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I ROSEANE MARIA DA SILVA   OLIVEIRA, CPF 007.533.914-57, mat. 94.528-2, da Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, Código de Lotação 14115826, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Apoio Pedagógico, na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, no período de 15 de abril a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº 753 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 44/01.04.2013 da Escola Municipal do Sancho,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I  MÁRCIA REJANE DA SILVA, CPF 582.170.534-72, mat. 68.835-8, da Escola Municipal do Sancho, RPA-05, Código de Lotação 14115711, Centro de Custo  140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica,  no período de 01 a 30 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 754 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando a Lei nº. 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº. 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E:  I- Conceder aos Professores I abaixo relacionados, lotados na Creche Municipal Flor da Comunidade, RPA-03, Código de Lotação 1411354, Centro de Custo 140121790, o abono  indenizatório destinado à aquisição de notebook:   1-JACQUELINE DE OLIVEIRA ARÃO, CPF 949.099.704-87, mat. 94.273-8.  2- MÔNICA DE SOUZA MARCOLONGO, CPF 922.216.104-15, mat. 94.459-7.  II - Proceder ao desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº. 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº. 12/2010.    PORTARIA Nº 755 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E:  I- Conceder ao Professor I MAGDA DA SILVA CHAVES, CPF 039.944.644-39, mat. 94.375-3 lotado na Escola  Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115848, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.  II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº 756 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas  atribuições, tendo em vista o Ofício nº 07/1"],
    [4345,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",8,"5.01.2013 da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros,  R E S O L V E:  Remover, a pedido, para a Função Técnico-Pedagógica no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores o Professor I JOSENILDA SANTOS DE SOUZA, CPF 668.398.234-15, mat. 57.304-0, da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557, Centro de Custo 140121780, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em regência na EJA Modulada, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais na referida Escola, a contar de  28   de fevereiro de 2013.     PORTARIA Nº 757 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 18/08.02.2013, da Escola Municipal São Francisco de Assis,  R E S O L V E:        Considerar cessado em 18 de outubro de 2012, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  função Técnico Pedagógica, do Professor I DANIELLE CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA, CPF 031.234.944-03, mat. 67.047-4, da Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, Código de Lotação 14115859, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 466 de 09 de fevereiro de 2012, item 02, publicada no DOM nº 25/2012.     PORTARIA Nº 758 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições,  considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista o Ofício nº 09/12.03.2013 da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos,  R E S O L V E:   Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I ISABEL FIRMININO RODRIGUES RIBEIRO, CPF 171.879.154-20, mat. 67.066-0, da DGEFD/Gerência de Educação Infantil, RPA-01, Código de Lotação 14113, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.      PORTARIA Nº 759 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/n° de 02.04.2013 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I  MARIA CRISTINA ALBUQUERQUE, CPF 333.024.214-00, mat. 57.168-8, da Escola Municipal Dr. Antônio Correia, RPA-05, para a Escola Municipal do Barro, RPA-05,  Código de Lotação 1411577, Centro de Custo 140121780, com 50 (cinquenta) horas-aula mensais, totalizando 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante na Escola Municipal do Barro, RPA-05,  a contar de 09 de abril de 2013.     PORTARIA Nº 760 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Solicitação de 10.04.2013 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito o exercício  em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico do Professor I EDNALVA ALVES DE SOUZA MARANHÃO, CPF 765.932.074-20, mat. 61.571-1, da Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536, no CMEI Celeste Vidal, RPA-03, de Difícil Acesso, autorizado pela Portaria nº 245 de 19 de fevereiro de 2013,  item 01, publicada no DOM nº 22/2013.    PORTARIA Nº 761 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista a solicitação de 05.04.2013 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal e o Ofício nº 46/04.04.2013 da Escola Municipal Chico Science,  R E S O L V E:  I - Tornar sem efeito o exercício em carga horária disponível no ensino profissionalizante,  do Professor I MARGARIDA ALEXANDRE DAVINO DE MELO, CPF 354.257.334-53, mat. 56.339-1, da Escola Municipal Chico Science, RPA-03, Código de Lotação 1411452/Centro de Custo 140121780, na Escola Itinerante de Informática RPA-03,  autorizado pela Portaria nº 391 de 01 de março de 2013, item 2, publicada no DOM nº 29/2013.  II - Autorizar ao Professor I MARGARIDA ALEXANDRE DAVINO DE MELO, CPF 354.257.334-53, mat. 56.339-1, da Escola Municipal Chico Science, RPA-03, Código de Lotação 1411452/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo  IV - 2° Turno, no período de 01 a 15 de abril de 2013, em substituição a VERONICA NATALIA DE LIMA, mat. 94.632-7,  licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº 762 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 47/22.03.2013 da Escola Municipal  Carlúcio de Souza Castanha Júnior,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I ANA FLÁVIA CORREIA DE LACERDA, CPF 034.142.404-83, mat. 41.566-2, da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior,  RPA-06, Código de Lotação 14115865, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1ºCíclo /1ºAno/ 2º Turno, no período de 11 de março a 09 de setembro de 2013, em substituição a ANDRÉA SOARES DE ALBUQUERQUE, mat. 44.769-0, licenciada para tratamento de saúde.     PORTARIA Nº 763 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 16/20.03.2013 do Conselho Municipal de Educação,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I  RÉGIA DALVA LOPES FERREIRA, CPF 399.981.184-68, mat. 55.231-1, do CMEI Coelhinho Pensante, RPA-01,  criado pelo Decreto nº  28.333 de 10 de fevereiro de 2012 - DOM 18 de 11 de fevereiro de 2012,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na SE/GAB/Conselho Municipal de Educação, RPA 01,  no período de 12 de abril a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº 764 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista o Ofício s/nº de 12.04.2013 da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos,  R E S O L V E:   Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I ALINE DE OLIVEIRA WANDERLEY, CPF 023.100.324-25, mat. 66.855-4, da DAEC/GEC/Gerência de Serviços de Articulação com a Educação Comunitária RPA-01, Código de Lotação 141442, Centro de Custo 140121830, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.      PORTARIA Nº 765 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 71/04.04.2013 da Escola Municipal Dom Bosco,  R E S O L V E:        Cessar, a contar de 22 de março de 2013, o exercício em Função Técnico Pedagógica/Coordenador Pedagógico, do  Professor I SIMONE GORETTI DA SILVA LEMOS, CPF 833.281.224-00, mat. 69.057"],
    [4346,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",9,"-4, da  Escola Municipal Lojistas do Recife RPA-05, Código de Lotação 14115721/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 526 de 21 de março de 2013, item 05, publicada no DOM nº 35/2013.     PORTARIA Nº 766 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a CI nº 05/14.01.2013 da DTEC/Diretoria de Tecnologia em Educação e Cidadania, os Ofícios nº 10/31.01.2013 da Gerência de Ação Pedagógica em Tecnologia na Educação e 24/21.01.2013 da Escola Itinerante de Informática, RPA-02,  R E S O L V E:        Cessar, a contar de 25 de março de 2013, o exercício em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante dos  Professores I abaixo relacionados:   1- JOSINEA ALEXANDRE MARINHO, CPF 022.975.094-05, mat. 66.848-2, da  Escola Itinerante de Informática RPA-04, Código de Lotação 1414361/Centro de Custo 140121830, autorizado pela Portaria nº 391 de 01 de março de 2013, item 01, publicada no DOM nº 29/2013.   2- MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA BRANDÃO, CPF 031.122.954-98, mat. 94.393-5, da  Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, RPA-03, Código de Lotação 14115524/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 412 de 07 de março de 2013, item 02, publicada no DOM nº 29/2013.   3- TEREZA ANA DE MEDEIROS PINTO, CPF 669.850.564-15, mat. 41.244-3, da  UTEC Santo Amaro RPA-01, Código de Lotação 1414337/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 361 de 01 de março de 2013, item 03, publicada no DOM nº 29/2013.     PORTARIA Nº 767 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios n°s 7399/01.04.2013 e 7404/03.04.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas aula mensais, Centro de Custo 140121780:     1- DENISE DAMASCO DIU RAPOSO, CPF 793.031.614-91 mat. 57.412-2, do CMEI Brasília Teimosa, RPA-06, para a Escola Municipal  Novo Pina, RPA-06,  de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115839, no 1ºCíclo/2ºAno/1ºTurno, a contar de 01 de abril de 2013.       2- FRANCISCO ADALBERTO EMANOEL COSTA, CPF 334.531.014-72, mat. 68.819-5, da Escola Municipal Fernando Santa Cruz, RPA-06, para a Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA 06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115853, no 2ºCíclo/4ºAno/ 1ºTurno, a contar de 04 de abril de 2013.      PORTARIA Nº 768 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 7396/20.03.2013 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de  Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I ADALBERTO JOSÉ MARTINS DA SILVA, CPF 026.830.144-14, mat. 94.003-7, da Escola Municipal de Casa Amarela, RPA-03, para a Escola Municipal  Darcy Ribeiro, RPA 04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e  cinco) horas-aula mensais, no 1ºCíclo/3ºAno/2ºTurno,  a contar de 25 de março de 2013.    PORTARIA Nº 769 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 42/25.03.2013 da Escola Municipal Dom Helder Câmara, 48/22.03.2013  da Escola Municipal do Leão e 44/14.03.2013 da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780:  1-DÉBORAH ROMANA AUGUSTA RODRIGUES, CPF 380.148.311-87, mat. 55.263-7, da Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA 03, Código de Lotação 14115520, no 2º Turno, no período de 25 de março a 31 de dezembro de 2013.  2-SANDRA NOBRE DE ARAÚJO, CPF 391.256.104-49 mat. 57.200-5, da Escola Municipal do Leão, RPA 06, Código de Lotação 14115815, no 2º  Turno, no período de 21 de março a 31 de dezembro de 2013.  3-SILVIA REGINA DE OLIVEIRA LIRA, CPF 333.548.474-68 mat. 94.565-0, da Escola Municipal Compositor Levino Ferreira, RPA 03, Código de Lotação 14115510, na Escola Municipal Antônio  Heráclito Rego, RPA-02, no 1º  Turno, no período de 05 de abril a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 770 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 66/10.04.2013 da Escola Municipal  Alto Santa Terezinha,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I CLEUBES FÉLIX DE BARROS, CPF 835.255.804-87, mat. 94.117-7, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha,  RPA-02, Código de Lotação 1411548, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2ºCiclo /5ºAno/ 2º Turno, no período de 11 de abril a 31 de dezembro de 2013, em substituição a ISADORA GARCIA DA SILVA, mat.62.703-2, licenciada para tratamento de saúde.     PORTARIA Nº 771 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 33/09.04.2013 da Escola Municipal de Água Fria,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I VIVIANE CARNEIRO FLORÊNCIO, CPF 022.233.394-41, mat. 94.634-6, da Escola Municipal Antônio Luiz, RPA-02, Código de Lotação 14115412, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal de Água Fria, RPA-02, no 1ºCiclo/1ºAno/1ºTurno, no período de 11 de abril a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 772 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 47/02.03 .2013 da Escola  Municipal Santa Maria Goretti,  R E S O L V E:  Prorrogar até 04 de outubro de 2013, o exercício de substituição do Professor I ELISETE DAS CHAGAS FERREIRA, CPF 304.580.644-91, mat. 57.268-4, autorizado pela Portaria nº 239 de 19 de fevereiro de 2013, item 03,  publicada no DOM nº 22/2013.    PORTARIA Nº 773 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista os Ofícios nºs 7401 e 7402 de 03.04.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I CHRISTINA DE CARVALHO MARQUES, CPF 034.147.314-60, mat. 41.585-9 e 65.032-1, na Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima - Anexo, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115850, Centro de Custo 140121780, sendo:  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula  mensais no 1º Ciclo/1º Ano/2º Turno e 145 (cento e quarenta e cinco)horas-aula mensais em turma de Educação Infantil no 1ºTurno, a contar de 03  de abril de 2013, em razão de retorno antecipado de licença sem vencimentos concedida pelas  Portarias nºs 346 e 348 de 20 de fevereiro de 2013, publicada no DOM nº 91/2013.    PORTARIA Nº 774 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 08/22.01.2013 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle Pessoal,     R E S O L V E:        Cessar, a contar de 05 de março de 2013, o exercício em carga horária d"],
    [4347,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",10,"isponível no Ensino Profissionalizante do  Professor I TATIANA PEREIRA BARROS, CPF 781.186.204-25, mat. 62.824-4, do CMEI Novo Pina, RPA-06, Código de Lotação 1411386/Centro de Custo 140121790, na Escola Profissionalizante de Areias, RPA-05, autorizado pela Portaria nº 530 de 21 de março de 2013,  publicada no DOM nº 35/2013.     PORTARIA Nº 775 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº/2013 da  Diretoria de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I GICELIA FLAVIA NERI DE LYRA BRITO, CPF 856.322.444-15, mat. 41.664-0, da DIGP/Gerência de Atendimento ao Servidor, RPA-01, Código de Lotação 14174, Centro de Custo  140120360,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, com efeito retroativo ao período de 01 de março a 14 de abril de 2013.      PORTARIA Nº 776 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer da Procuradoria Geral do Município PCON/PAR 332/PC/PGM de 22 de março de 2013 e o Ofício nº 7413/18.04.2013 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Retornar ao exercício do cargo de Professor Regente A   MARIZE MESSIAS BARBOSA RIBEIRO, CPF 278.515.674-91, mat. 56.881-4, com a carga horária mensal de 150 (cento e cinquenta) horas-aula    na EJA Modulada no 3º turno, na Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02, Código de Lotação 14115431,  Centro de Custo 140121780, a contar de 18 de abril de 2013.  PORTARIA Nº 777 DE 26  DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 13/03.04.2013 da  Secretaria Executiva de Gestão de Rede - Unidade de Tecnologia,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I CASSIANA BAZANTE BORBA FRANÇA, CPF 895.814.824-15, mat. 62.856-0, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, Código de Lotação 14115552, Centro de Custo  140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na UTEC RPA-02, no período de 22 de março a 31 de dezembro de 2013.     R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 546 de 21 de março de 2013, item 01, publicada no DOM nº 35/2013, no que se refere ao exercício do Professor I MARIA DE LOURDES CAZÉ DONATO, CPF 105.390.774-53, mat. 39.294-0,   ONDE SE LÊ: o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no 1º Ciclo/1º Ano/2º turno.   LEIA-SE: o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo/1º Ano/1º turno, em substituição a DEBORA PEIXOTO DE ALENCAR ARAUJO, mat. 37.656-9,  licenciada para tratamento de saúde.    1- PORTARIA Nº 430 de 07 de março de 2013, item 02, publicada no DOM nº 29/2013, no que se refere ao exercício de substituição do Professor I MÁRCIA MARIA ALVES DA SILVA, CPF 836.172.134-72, mat. 89.465-2.     2- PORTARIA Nº 222 de 05 de fevereiro de 2013, item 02 publicada no DOM nº 18/2013, no que se refere ao exercício em substituição do Professor I PERLÚCIA ARANTES DA SILVA ANDRADE, CPF 882.008.334-53, mat. 88.346-2.    ONDE SE LÊ: no período de 06 de fevereiro a 01 de agosto de 2013.  LEIA-SE: no período de 06 de fevereiro a 27 de agosto de 2013.    Recife,  26 de abril de 2013    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [4348,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    RESOLUÇÃO Nº 001/2013    O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RECIFE,    CONSIDERANDO que a Educação Infantil é definida como a primeira etapa da Educação Básica, dirigida a criança de zero a cinco anos de idade, conforme as Leis nº 11.114 e 11.274 de 2006 que alteraram a Lei nº 9.394/96 -     CONSIDERANDO que a Educação Infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança nos aspectos físico, psicológico, cultural, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade -     CONSIDERANDO que a Educação Infantil ocorre em espaços institucionais coletivos, não domésticos, públicos ou privados, caracterizados como Estabelecimentos Educacionais - Creches, Pré-escolas, Centros ou Escolas de Educação Infantil - em jornada integral ou parcial -     CONSIDERANDO que as instituições que ofertam a Educação Infantil são mantidas pelo Poder Público Municipal, por entidades privadas e entidades conveniadas, seguindo os marcos regulatórios nacionais e credenciadas pelo Conselho Municipal de Educação a partir dos critérios definidos nessa Resolução -      CONSIDERANDO que os espaços, instalações e equipamentos e tempo pedagógico representam a base material e indicativos de padrões de qualidade indispensáveis para efetivar o direito à Educação Infantil com qualidade social -     CONSIDERANDO que esta Resolução define as diretrizes para a oferta da Educação Infantil no âmbito do Sistema de Educação da Cidade do Recife.    RESOLVE:    Art.1º. A presente Resolução institui as normas para oferta, autorização e funcionamento da Educação Infantil para o Sistema de Educação da cidade de Recife.    Art.2º. A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é dever do Estado e direito das crianças e de suas famílias, sem qualquer requisito ou seleção.    Art.3º. A Educação Infantil será oferecida em:    I - creches, ou entidades equivalentes para crianças de até três anos de idade -     II - pré-escolas, para as crianças de quatro e cinco anos de idade.    Art.4º. Na creche as crianças comporão três grupos, que obedecerão ao recorte etário e serão formados por critérios quantitativos e qualitativos que se expressam na relação criança-adulto / qualificação, conforme a LDBEN e o artigo desta Resolução.    I - o primeiro grupo, formado de crianças de zero até doze meses, com até 06 crianças sob a atenção de um(a) professor(a) qualificado(a) nos termos da Lei em vigor e um(a) auxiliar, com formação mínima em Nível Médio.     II - o segundo grupo, formado de crianças de 1 a 2 anos de idade, com até 10 crianças sob a atenção de um(a) professor(a) qualificado(a)  nos termos da Lei em vigor e um(a)  auxiliar, com formação em  Nível Médio -     III- o terceiro grupo, formado de crianças com três anos de idade, com até 12 crianças para o trabalho de um(a) professor(a) qualificado(a) nos termos da Lei em vigor e um(a)  auxiliar com formação mínima em Nível Médio.     Art.5º. Na Escola ou Centro de Educação Infantil para atendimento de crianças de quatro e cinco anos, comporão grupos de até 15 crianças, sob a atenção de um(a) Professor(a)  qualificado(a) nos termos da Lei em vigor e um(a)  Auxiliar com formação mínima em Nível Médio.    Parágrafo único. O primeiro grupo da pré-escola será formado por crianças de quatro anos de idade, enquanto que as crianças de cinco anos de idade comporão o segundo grupo.    Art.6º. As instituições de Educação Infantil que mantêm, simultaneamente, o atendimento a crianças de zero até três anos de idade e de quatro e cinco anos de idade serão caracterizadas como Centros de Educação Infantil e poderão receber denominação própria.    Art.7º. O trabalho pedagógico com a Educação Infantil norteia-se pelos princípios de igualdade, liberdade, ideais de solidariedade, tendo por finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, afetivo, cognitivo, social, contribuindo para o exercício da cidadania e pautar-se-á:    I - no respeito à dignidade e aos direitos das crianças em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação -   II - na garantia do acesso aos bens sociais, culturais e artísticos disponíveis.    Art. 8º. O currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, científico e tecnológico, fundado numa concepção que faz do brincar a forma privilegiada de expressão, de pensamento e de inte­ração da criança -       Parágrafo único. Constitui também o currículo da Educação Infantil a Educação das Relações Étnico-raciais e Indígenas para o ensino da História e Cultura Brasileira e Africana, conforme Resolução deste Conselho Municipal de Educação.    Art. 9º - A Proposta Pedagógica das instituições de Educação Infantil tem como objetivo garantir à criança acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como, o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças.      Art.10. A Proposta Pedagógica das Instituições de Educação Infantil terá como fundamento uma concepção de criança como sujeito histórico e de direito, social, cultural e do conhecimento e levará em consideração as fases de creche e de pré-escola.    Parágrafo 1º- A Proposta Pedagógica, inclusive o Regimento Escolar, deve resultar do processo de participação coletiva e considerar que a criança brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura.     Parágrafo 2º-  A organização dos ambientes de aprendizagens, a distribuição do tempo, a seleção das atividades e a disponibilidade de materiais didáticos, constituem a rotina da escola e deve constar como planejamento, acompanhamento, avaliação dos docentes e conteúdo do Projeto Político Pedagógico da escola.    Art.11. A atuação na Educação Infantil exigirá Profissionais da Educação formados em Nível Superior, em Curso de Licenciatura em Pedagogia, admitindo a formação mínima de Magistério em Nível Médio, conforme a legislação em vigor.    Art.12. A Educação Infantil fará uso de procedimentos para acompanhamento do trabalho pedagógico e para avaliação do desenvolvimento das crianças, sem objetivo de seleção, promoção ou classificação, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental.    Parágrafo 1º- As Instituições de Educação Infantil elaborarão instrumentos, procedimentos e situações que garantam:   I - a observação direta e sistemática com registro das diversas atividades e interações das crianças no cotidiano -      II - registros com instrumentos e linguagens diversas, ao longo dos períodos letivos, em diferentes momentos e situações da prática pedagógica com as crianças da Educação Infantil -     III - relatório descritivo e analítico do desenvolvimento das crianças que informe/oriente as famílias do estágio do desenvolvimento das crianças, bem como, documente as instâncias da Secretaria d"],
    [4349,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Resolução",2,"e Educação.    Parágrafo 2º- A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental.     Art.13. Os espaços físicos, mobiliário e recursos didáticos, constituem base material indispensável ao funcionamento da Educação Infantil e vivência curricular, devendo o prédio da instituição educacional e os espaços de aprendizagens disporem de acessibilidade e instalações que atendam aos princípios e características da Educação Infantil em suas diferentes fases.    I - sala de atividades, com área não inferior a 1 m² por aluno, ventilação, iluminação e equipamentos adequados, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da escola -     II - área para atividades coletivas, livres, de expressão  físicas, artísticas e de lazer -     III - espaços adequados destinados à administração, sala de professores/as e almoxarifado -     IV - refeitório, cozinha, despensa, instalações e equipamentos para preparo/distribuição de alimentos que atendam às exigências de nutrição, saúde, higiene e segurança, no caso de oferecimento de alimentação -     V - instalações sanitárias completas, suficientes e próprias para o uso das crianças e para o uso dos adultos -     VI - instalações adequadas para lavagem e acondicionamento de roupas -     VII - berçário, provido de berços individuais ou colchonetes em espaços adequados ao descanso, área de circulação e locais próprios para lactário e higienização, quando houver atendimento a crianças de 0 a 3 anos de idade.    Art.14. Caberá a Secretaria de Educação do Recife orientar e supervisionar as instituições de Educação Infantil a partir da sua autorização pelo Conselho Municipal de Educação.    Recife,  26 de abril de 2013    ANA LÚCIA DO RÊGO FERREIRA  PRESIDENTE"],
    [4350,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº 21 DE 18 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 5º da Lei nº 16.950, de 17/01/2004, que dá nova redação aos arts. 5º e 6º da Lei nº 16.748, de 17/01/2002, com alterações feitas pelas leis 17.330/2007 e 17.805/2012, dispondo sobre a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI/Recife e da remuneração atribuída aos seus membros, do Art. 10 do Regimento da JARI/Recife e portaria nº 140/2013 de 25 de janeiro de 2013.  RESOLVE:         I - Nomear MARIA DE FÁTIMA DE AMORIM SILVA, CPF/MF 284.640.954-49 e PAULO RAMOS DE ALEXANDRE FILHO CPF/MF 456.371.854-49 como membros titular e suplente, representantes da entidade fiscalizadora, respectivamente, da 3ª JARI/Recife, para o mandato de 07/03/2013 a 07/03/2015, em substituição ao membro titular MÔNICA MARIA CORREIA ARAÚJO, CPF/MF 345.284.904-04, que pediu afastamento do seu mandato, conforme carta de 07 de março de 2013, anexa.  II - Determinar que o membro titular, MARIA DE FÁTIMA DE AMORIM SILVA, exerça as atribuições de presidente.  IIl - Determinar que esta portaria entre vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07/03/2013.  PORTARIA Nº 22 DE 18 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 5º da Lei nº 16.950, de 17/01/2004, que dá nova redação aos arts. 5º e 6º da Lei nº 16.748, de 17/01/2002, com alterações feitas pelas leis 17.330/2007 e 17.805/2012, dispondo sobre a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI/Recife e da remuneração atribuída aos seus membros, do Art. 10 do Regimento da JARI/Recife e portaria nº 140/2013 de 25 de janeiro de 2013.  RESOLVE:         I - Nomear SANDRA ROGÉRIA COSTA CHACON, CPF/MF 314.213.774-20 e AGOSTINHO DA SILVA BARBOSA CPF/MF 401.039.434-04 como membros titular e suplente, representantes da entidade fiscalizadora, respectivamente, da 4ª JARI/Recife, para o mandato de 02/04/2013 a 02/04/2015, em substituição ao membro titular ANA MAGALI DUQUES DE SOARES, CPF/MF 886.947.044- 04, não faz mais parte do quadro de pessoal da entidade fiscalizadora a partir de 01/04/2013.   ll - Determinar que o membro titular, SANDRA ROGÉRIA COSTA CHACON, exerça as atribuições de presidente.  IIl - Determinar que esta portaria entre vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02/04/2013.    PORTARIA Nº 23 DE 18 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 5º da Lei nº 16.950, de 17/01/2004, que dá nova redação aos arts. 5º e 6º da Lei nº 16.748, de 17/01/2002, com alterações feitas pelas leis 17.330/2007 e 17.805/2012, dispondo sobre a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI/Recife e da remuneração atribuída aos seus membros, do Art. 10 do Regimento da JARI/Recife e portaria nº 140/2013 de 25 de janeiro de 2013.  RESOLVE:         I - Nomear RENNAN MENDES DOS SANTOS, CPF/MF 059.060.434-11 e SEVERINO FERNANDO CPF/MF 047.780.574-49 como membros titular e suplente, representantes dos usuários de Transportes do Recife, respectivamente, da 4ª JARI/Recife, para o mandato de 07/03/2013 a 07/03/2015, em substituição ao membro titular VALÉRIA DA SILVA MARTINS CPF/MF 052.267.264-73.   Il - Determinar que esta portaria entre vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07/03/2013.    PORTARIA Nº 24 DE 18 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 5º da Lei nº 16.950, de 17/01/2004, que dá nova redação aos arts. 5º e 6º da Lei nº 16.748, de 17/01/2002, com alterações feitas pelas leis 17.330/2007 e 17.805/2012, dispondo sobre a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI/Recife e da remuneração atribuída aos seus membros, do Art. 10 do Regimento da JARI/Recife e portaria nº 140/2013 de 25 de janeiro de 2013.  RESOLVE:         I - Nomear FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, CPF/MF 413.370.774-53 e ALIOMAR RAMOS BELO DE SENA CPF/MF 252.431.604-15 como membros titular e suplente, representantes da entidade fiscalizadora, respectivamente, da 6ª JARI/Recife, para o mandato de 01/03/2013 a 01/03/2015, em substituição ao membro titular WALDIR RODRIGUES DA SILVA CPF/MF 802.139.014-04, que por força da Lei Municipal 17.855/2013 de 03/01/2013, teve o seu cargo extinto e sendo conseqüentemente exonerado, não fazendo mais parte do quadro de pessoal da entidade fiscalizadora.   ll - Determinar que o membro titular, FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, exerça as atribuições de presidente.  IIl - Determinar que esta portaria entre vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07/03/2013.    Recife, 18 de abril de 2013.    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE- CSURB    PORTARIA Nº 010/2013  O Diretor Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife CSURB, de acordo com as Leis Municipais n° 16.007 e 16.008/05 e do Decreto Municipal n° 25.210 de 28/04/2010, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social -   Considerando o feriado do dia 1º de Maio de 2013 - DIA DO TRABALHADOR -   RESOLVE:  Art. 1º - Estabelecer o horário de funcionamento dos Mercados Públicos Municipais das 06:00h às 13:00h -     Art. 2º - O Centro de Comércio Popular Calçadão dos Mascates e o Mercado Público das Frutas não funcionarão -      Art. 3º -  As Feira Livres funcionarão normalmente durante o período.    CUMPRA-SE:     Dê-se conhecimento aos interessados/as.    Recife, 26 de abril de 2013     Marcelo Côrte Real   Diretor Presidente-CSURB    Segundo Termo Aditivo ao contrato nº 001/2011  EMPRESA: Dislub Combustível Ltda.  Objeto: Fornecimento de combustível para os veículos Automotores da Contratante - CSURB.                                            Marcelo Corte Real  Diretor-Presidente da CSURB"],
    [4351,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"PORTARIA DE Nº 021 DE 25 DE ABRIL DE 2013  A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações da 2º Conferência Municipal LGBT realizada nos dias 18 e 19 de agosto de 2011.  RESOLVE:  I - Informar o não comparecimento da Sociedade Civil, para 1º reunião do Grupo Paritário de Trabalho para criação do Conselho Municipal para a Cidadania LGBT, agendada para o dia 18 de abril de 2013.    II - Convocar os integrantes do Grupo Paritário de Trabalho, os representantes  governamentais: Nataly Queiroz CPF 039.993.814-18, Rafael Nicéas Simões CPF 052.833.694-18 e Wellington Pastor CPF 044.659.844-56 e os representantes da sociedade civil: Iris de Fátima da Silva CPF. 364.893.284-53 Micheline Espindola Monteiro CPF. 980.993.294-49 e Henrique Eduardo Soares Silva CPF. 039.373.154-54 para nova reunião, no dia 03 de maio, às 10h, na Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, sede da Prefeitura do Recife, 6º andar.       PORTARIA Nº 022 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.  A Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:  I - Delegar competência à Maricilia Geraldo da Silva, Chefe de Setor de Tesouraria, matrícula nº 9.031-0, inscrito no CPF sob o nº 019.038.564-26, RG nº 5.025.831 SSP/PE, residente a Rua São Caetano, nº 556, Campo Grande, Recife/PE, no Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, para enquanto estiver no exercício do cargo, autorizar despesas, movimentar contas liberadas e transferências fixadas pela programação financeira a contas bancárias, tendo em vista o disposto no artigo 126 parágrafo único, inciso 3 da lei nº 14.512 de 17.02.1993.    II - Esta portaria entrará em vigor a partir de 25 de abril de 2013.    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária      O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO RECIFE - CMPPIR.      Resolução: 001/2013.  Ementa: Resolução de Convocação e organização da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Recife    O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO RECIFE - CMPPIR, no uso das atribuições que lhe confere a lei Municipal n° 17.311/07.    RESOLVE:   Art. 1° - Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Recife realizar-se-á nos dias 25, 26 e 27 de julho de 2013, sob a coordenação do Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Recife. - CMPPIR, e da Comissão Organizadora Especificamente nomeada para este Fim.       Art.2° - A Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Recife terá como tema ''Desenvolvimento Humano e Democracia no Recife, Se Constrói sem Racismo,''Com os seguintes Objetivos:    I - Definir diretrizes para a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial envolvendo o Governo e a Sociedade Civil -    II - Propor princípios e diretrizes para as políticas de igualdade racial buscando incorporar a dimensão racial nas demais políticas públicas -   III - Formular propostas para a 3ª Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial -   IV - Eleger a representação da sociedade civil do Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial -   V - Eleger os (as) representantes do município para a 3ª Conferência Estadual da Promoção da Igualdade Racial.    Art.3 º - A 3° Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Recife será presidida pelo CMPPIR.    Art.4°-Fica criada a Comissão Organizadora da 3° Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Recife, composta da seguinte forma:  I. Infra-estrutura e finanças -   II. Comissão de Metodologia, regimento e relatoria -    III. Comissão de Mobilização e Articulação -   IV. Comissão eleitoral.      Art. 5°-O Critério de Participação na 3ª Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial da Cidade do Recife será definido no Regimento interno da Conferência.    Art. 6º - Esta resolução entra em Vigor a partir da data de sua Publicação.    CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA    PORTARIA Nº 001 DE 25 DE ABRIL DE 2013  O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA, no uso de suas atribuições.  RESOLVE:  I - Autorizar a servidora ÂNGELA MARIA CARRAZZONI BORGES, Assessora Jurídica da Secretaria de Finanças, matricula 17.868-0, CPF nº 143.030.944-04, RG nº 1.015.514 SDS-PE, para proceder à devida liquidação das despesas do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCNTE - FMCA, a contar de 01 de Março de 2013 em substituição a Sra. MAURICÉLIA SANTOS PEREIRA, matricula 25.309-3.    I I -  Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.    ALEXANDRE JOSÉ BASTOS NÁPOLES DE CARVALHO FILHO  Coordenador do COMDICA    MARIA DO LIVRAMENTO DE AGUIAR  Tesoureira do COMDICA"],
    [4352,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Extrato",1,"AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 008/2009, FIRMADO EM 01 DE SETEMBRO DE 2009 ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A MEGA SERVICE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA- EPP OBJETO:Reajustamento do montante 'A' da planilha de custos da CONTRATADA, a partir de 01 de janeiro de 2013 no percentual de 8,51% (oito vírgula cinquenta e um por cento), aplicados aos salários praticados no mês de janeiro de 2012, consoante dispõe a Cláusula Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2013 da categoria dos empregados em empresas de asseio e conservação com abrangência territorial no Estado de Pernambuco. O valor da parcela mensal com os devidos reajustamentos passará de R$ 14.235,20 (quatorze mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) para R$ 14.992,45 (quatorze mil, novecentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos), sendo que o valor global atualizado do contrato passará de R$ 170.822,40 (cento e setenta mil, oitocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos) para R$ 176.880,40 (cento e setenta e seis mil, oitocentos e oitenta reais e quarenta centavos).   Fica assegurado à CONTRATADA o pagamento das diferenças devidas a título de reajuste do montante 'A', a contar de 01.01.2013.  As despesas oriundas da execução deste aditivo correrão à conta da dotação orçamentária 5301.04.122.2.161.2.723, elementos de despesas 3.3.90.37 Fonte: 0100."],
    [4353,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº 12 DE 25 DE ABRIL DE 2013  O Secretário de Esportes e Copa do Mundo, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso a Informação, RESOLVE:  I - Designar VALÉRIA VANDA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 97.350-1, para exercer a função de Autoridade Administrativa, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI.  I - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  II - Revogam-se as disposições em contrário.      PORTARIA Nº 13 DE 25 DE ABRIL DE 2013  O Secretário de Esportes e Copa do Mundo, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso a Informação, RESOLVE:  I - Designar AILZA CALADO COSTA, matrícula nº 97.434-5, para exercer a função de Autoridade Classificadora, no âmbito desta Secretaria, para efeito de cumprimento da Lei de Acesso à Informação - LAI.  I - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  II - Revogam-se as disposições em contrário.      PORTARIA Nº 14 DE 25 DE ABRIL DE 2013  O Secretário de Esportes e Copa do Mundo, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso a Informação, RESOLVE:  I - Designar LÚCIA DE FÁTIMA PEREIRA BRITO, matrícula nº 89.441-3, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento, no âmbito desta Secretaria, para efeito de cumprimento da Lei de Acesso à Informação - LAI.  I - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  II - Revogam-se as disposições em contrário.    George Gustavo de Mello Braga  Secretário de Esportes e Copa do Mudo"],
    [4354,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 145, DE 25 DE ABRIL DE 2013.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Determinar que JOSÉ MARCOS ALVES DE BARROS, matrícula 100.263-5, CPF Nº 334.326.354-00, em conjunto com o Diretor Executivo ou com o Gerente Administrativo Financeiro, passe a ordenar despesas, assinar empenhos e pagamentos desta Autarquia e, também, movimentar o Fundo Financeiro - RECIFIN e o Fundo Previdenciário - RECIPREV, a contar de 24 de abril de 2013, ficando revogada a portaria Nº 313, de 02.05.11.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente"],
    [4355,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece os Processos de Inexigibilidade a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 019/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do cantor Lenine, sócio da contratada, nos dias 09 e 10 de Fevereiro de 2013, no Palco do Marco Zero e Ibura, respectivamente, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado MAMELUCO PRODUÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.724.591/0001-02. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 17 de janeiro de 2013.       Inexigibilidade de Licitação nº. 020/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Naná Vasconcelos, sócio da contratada, com a participação do Maestro Forró, na abertura do Baile Municipal do Recife, que ocorrerá no dia 02 de fevereiro de 2013, no Chevrolet Hall, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MORENANÁ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.357.458/0001-4. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de janeiro de 2013.       Inexigibilidade de Licitação nº. 022/2013. Objeto: 09 (nove) apresentações artísticas da Orquestra Plural, a serem realizadas nos dias 15, 16, 19, 22, 24, 26, 29 e 31 de janeiro e 02 de fevereiro de 2013, todas no Parque 13 de Maio, nesta cidade, por ocasião do evento 'Projeto Frevo nos Parques e Praças', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 14 de janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 032/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Geraldo Azevedo, que ocorrerão nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2013, no palco das fantasias (praça do arsenal) e no palco chão de estrelas, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GERAÇÃO PRODUTORA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 27.839.992/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de janeiro de 2013.       Inexigibilidade de Licitação nº. 041/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Som Brasil Banda Show, no dia 25 de janeiro de 2013, no Pátio de São Pedro, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ASSOCIAÇÃO MUSICAL SOM BRASIL BANDA SHOW, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.587.937/0001-94. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de janeiro de 2013.       Inexigibilidade de Licitação nº. 040/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Lucas dos Prazeres, no dia 05 de fevereiro de 2013, na programação da terça Negra no Pátio de São Pedro, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LUCAS DOS PRAZERES FERREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.951.584/0001-95. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 036/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Harmonia, nas prévias do carnaval 2013, nos dias 19/01 e 05/02 de 2013, na Rua da Moeda, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ASSOCIAÇÃO MUSICAL DE AREIAS, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.290.152/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: O valor global é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 048/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Afro Oba Nyje, no dia 22 de janeiro de 2013, no Pátio de São Pedro, para terça negra na programação das prévias do carnaval, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LUCAS DOS PRAZERES FERREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.951.584/0001-95. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21de janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 062/2013. Objeto: 01(uma) apresentação artística do Boi Ta Ta Ta, a ser realizada no dia 20 de janeiro de 2013, na Rua da Moeda, por ocasião do evento 'Prévias Carnaval do Recife 2013'.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GRUPO ARTISTICO E CULTURAL BOI TA TA TA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.096.126/0001-28. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 063/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Carnavalesco Líricos Cordas e Retalhos, a ser realizada no dia 27 de janeiro de 2013, na Rua da Moeda, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: BLOCO CARNAVALESCO LÍRICOS CORDAS E RETALHOS, inscrita no CNPJ sob o nº 10.445.114/0001-07. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), parcela única após a realização da apresentação do evento. Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de janeiro de 2013.       Inexigibilidade de Licitação nº. 059/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Afoxé Omim Sabá, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 15 de janeiro de 2013, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 01 de fevereiro de 2013, na Rua da Moeda, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ASTROGILDO T S JUNIOR PRODUÇÕES EVENTOS E SERVIÇOS ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.158.594/0001-42. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 14 de ja"],
    [4356,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"neiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 069/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Compositores e Foliões, a ser realizado no dia 25 de janeiro de 2013, na Praça do Arsenal, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do bloco em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 23 de janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 264/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do 'Maracatu Nação Pernambuco', na Bomba do Hemetério, no dia 09 de fevereiro de 2013, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: SOCIEDADE CULTURAL E CARNAVALESCA BAQUELIVRE PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.901.516/0001-07. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de fevereiro de 2013. Republicado por incorreção.      Inexigibilidade de Licitação nº. 728/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artísticas da banda Só Na Marosidade, no dia 02 de março de 2013, às 19h, por ocasião da Festa de Nossa Senhora da Saúde, no Poço da Panela, sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: 2C EVENTOS E PROPAGANDAS LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.716.338/0001-96. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de março de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 624/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artística do Maracatu Axé da Lua (Mirim e Adulto), sendo: 01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 no Pátio do terço, no valor de R$ 1.800,000 (hum mil e oitocentos reais) 01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 no Pátio do terço, no valor de R$ 4.000,000 (quatro mil reais), nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado:THORPE & CHALEGRE LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.800,00(cinco mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Pessoa Jurídica. Recife, 06 de Fevereiro de 2013. Republicado por incorreção.    Inexigibilidade de Licitação nº. 371/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artística, sendo: 01(uma) apresentação da Orquestra de Frevo Brasil no dia 12 de fevereiro de 2013, no Pólo de Brasília Teimosa, no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais) -  01(uma) apresentação da Quebra Banda, no dia 09 de fevereiro de 2013, no Pólo de Brasília Teimosa no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais) -  01(uma) apresentação do Surdo Larvo, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pólo de Brasília Teimosa no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais) -  01(uma) apresentação da Nação Erê, no dia 12 de fevereiro de 2013, no Pólo de Brasília Teimosa no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais) -  01(uma) apresentação do Mocidade Zona Sul no dia 10 de fevereiro de 2013, no Pólo de Brasília Teimosa no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais), todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife.  Contratado: THORPE & CHALEGRE LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de Fevereiro de 2013. Republicado por incorreção.    Inexigibilidade de Licitação nº. 541/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artística da Orquestra Mistura Tropical nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2013 em Três Carneiros e no Ibura respectivamente, no valor de R$ 2.000,000 (dois mil reais) -  por apresentação, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013, sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratado: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 07.095.769/0001-80... Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de Fevereiro de 2013. Republicado por incorreção.    Inexigibilidade de Licitação nº. 626/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Troça Carnavalesca Leão do Córrego, a serem realizadas no dia 12 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro pelo valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e em Nova Descoberta pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da troça em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013. Republicado por incorreção.    Inexigibilidade de Licitação nº. 760/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio ao evento '19 Ocultações de Plutão 2013', que será realizado no dia 29 de abril de 2013, no Teatro Apolo, nesta cidade, sendo o patrocinado o produtor executiva do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: EDUARDO DE OLIVEIRA MAIA, inscrita no CPF sob o nº. 085.505.504-30. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 24 de abril de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 761/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de patrocínio ao projeto 'Cine PE - Festival do Audiovisual 2013', que será realizado de 26 de abril a 02 de maio de 2013, no Centro de Convenções de Pernambuco, Federação Pernambucana de Futebol, Auditório do Banco do Brasil, Hotel Internacional Palace e Unicap, nesta cidade, sendo a patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: EDUARDO BPE - BERTINI PRODUÇÕES E EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.719.487/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 26 de abril de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 758/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio à 21ª edição do proje"],
    [4357,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"to 'Abril Pro Rock', que será realizado dias 19 e 20 de abril de 2013, no Chevrolet Hall, nesta cidade, sendo a Patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: ASTRONAVE INICIATIVAS CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.206.828/0001-87. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 17 de abril de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2013  PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2013    HOMOLOGAÇÃO  HOMOLOGO o Processo Licitatório Nº 002/2013, na modalidade Pregão Presencial Nº 002/2013, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12(doze) meses, para aquisição de água potável em caminhão pipa, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC. Processo que o pregoeiro sagrou vencedor e adjudicou o objeto, em conformidade com as especificações e condições descritas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do Edital, em favor da empresa: TRANS AGUA LTDA-ME, Valor Total Licitado: R$ 132.000,00 (CENTO E TRINTA E DOIS MIL REAIS).Recife, 19 de abril de 2013.Ana Maria Farias de Lira - Secretária Executiva    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    ERRATA  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2013 - BB 479782 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO MATERIAL DE FERRAGENS. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:50 horas do dia 07/05/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 08/05/2013 às 09:00 horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 26 de abril de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 013/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 - OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais para a Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:00 horas do dia 13/05/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 13/05/2013 às 09:00 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível na sala Comissão de Licitação, situada à Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 26 de Abril de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 045/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2013 - OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de publicação de notas oficiais e de esclarecimento, avisos de licitação, homenagens e notas de falecimento, bem como quaisquer outros atos deste órgão que se façam necessários, em jornal (is) de grande circulação para a Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 11:00 horas do dia 13/05/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 13/05/2013 às 11:00 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível na sala Comissão de Licitação, situada à Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 26 de Abril de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 001/2013, Pregão Eletrônico nº 05/2013-CL, objetivando a prestação de serviços de escrituração contábil, elaboração e análise dos balancetes e relatórios mensais, prestação de contas e balanço anual e conciliação de todas as contas e assessoramento técnico na elaboração da folha de pagamento e análise do seu fechamento mensal para a Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa AFCON - Afonso Ferreira Consultoria Contábil Ltda. pelo valor total de R$ 112.800,00 (cento e doze mil e oitocentos reais) para o período de 12 (doze) meses. Recife, 26 de Abril de 2013. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife"],
    [4358,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 2567/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  Autoriza o Senhor Vereador ALFREDO SANTANA a se ausentar do país.  Art.1º - Autoriza o Senhor Vereador ALFREDO SANTANA a se ausentar do país no período de 26 de abril a 05 de maio de 2013, em viagem cultural a Israel, nos termos do Art. 40, inciso II do Regimento Interno desta Câmara Municipal.     Art.2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de abril de 2013. EDUARDO MARQUES 1º Vice-Presidente em exercício. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2°Secretário.  Projeto de Resolução nº 09/2013 Autoria da Comissão Executiva.    RESOLUÇÃO Nº 403/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  RESOLVE  Art. 1º. Nomear Rafaella Lyra Cabral D`Azevedo Ramos, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente Especial símbolo EAC III Cód. 02.026 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 25 de maio de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [4359,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 32/2013  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o artigo 15 e o inciso III do art. 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  RESOLVE:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei N. 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife   3.3.90.39-FT0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 410.000,00    ---------------  TOTAL  410.000,00    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.101.2.001 - Desenvolvimento de Atividades Legislativas   3.3.90.14-FT0125 - Diárias-Civil 114.500,00  3.3.90.30-FT0125 - Material de Consumo 114.000,00  3.3.90.33-FT0125 - Passagens e Despesas com Locomoção 100.000,00  3.3.90.37-FT0125 - Locação de Mão-de-Obra   50.000,00      0101.01.331.4.103.2.154 - Encargos com Benefícios aos Servidores da Câmara Municipal    do Recife   3.3.90.39-FT0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   31.500,00    ---------------  TOTAL  410.000,00  Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 26 de Abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [4360,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 42/2013  EMENTA: AUTORIZA O EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR UMA FAIXA EXCLUSIVA PARA CIRCULAÇÃO DE MOTOS (Moto Vias) NAS VIAS COM MAIS DE TRÊS FAIXAS DE ROLAGEM.  Art. 1º. Autoriza o Executivo a disponibilizar uma faixa exclusiva para circulação de motos (moto vias), nas vias municipais com mais de três faixas de rolagem, nas principais vias da cidade do Recife.     Art. 2º. Os órgãos técnicos competentes realizarão os estudos, caso a caso, para determinar a forma de implantação do corredor exclusivo para motos nas vias a que se refere o art. 1º.    Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Art. 4º. Revoga as disposições em contrário. Recife, 01 de abril de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.      JUSTIFICATIVA  É sabido que hoje, devido a atual situação no qual se encontra o nosso sistema de transporte, seja ele público, mediante transporte coletivo, ou seja, ele privado mediante carros, motos e bicicletas (particular), devemos priorizar e debater mais sobre a atual situação da mobilidade urbana, e por este motivo, vislumbro a ideia do presente projeto. É preciso que o Recife estabeleça a infraestrutura necessária para que o transporte coletivo e individual, seja mais eficiente e atrativo para a população, desafogando as demais vias e garantindo que os ônibus possam fluir, sobretudo nas avenidas principais da Cidade. Hoje, é sabido que os maiores causadores de acidente de trânsito envolvendo motos são devido à \\'competição\\' entre o veiculo mencionado e os demais. Se conseguíssemos tirar as motos das vias de competição dos demais veículos poderíamos diminuir os inúmeros acidentes ocasionados por este tipo de competição. Sendo assim, propomos uma medida efetiva e disseminada em toda a cidade para garantir que os corredores exclusivos de motos se tornem uma realidade nas ruas e avenidas que já dispõem de três faixas de rolagem de veículos, sendo certo que as outras duas faixas permanecerão disponíveis para o tráfego dos carros. Saliente-se que a medida ora proposta não veda a possibilidade de se fixarem corredores exclusivos de transportes nas vias onde haja menos de três faixas. Nesses casos, contudo, não haverá a obrigatoriedade legal, cabendo ao Município estudar as soluções pontuais e, num juízo de conveniência e de oportunidade, realizar as intervenções necessárias. Não é demais ressaltar, que a organização do trânsito e da mobilidade urbana constitui matéria intimamente relacionada ao interesse local, encontrando-se inegavelmente dentro da órbita da competência municipal. Com isso, não há dúvidas acerca da legalidade e da constitucionalidade da matéria. Por todo o exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, no intuito de que seja modernizada o ordenamento municipal, para perfilar-se em consonância com as mais modernas cidades, onde se privilegia e se fortalece o transporte público, como medida de melhorar a mobilidade urbana e atenuar os transtornos do trânsito. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.      PROJETO DE LEI Nº 43/2013.  EMENTA: DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DESTINADAS A VEREADORES DO RECIFE NAS PARTES INTERNAS DOS ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DENTRE ELES: SEDE DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, PARQUES PÚBLICOS MUNICIPAIS, SÍTIOS, EMPRESAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, AUTARQUIAS, DENTRE OUTROS.  Art.1º Dispõe sobre reserva de vagas destinadas a Vereadores do Recife, nas partes internas dos estacionamentos públicos municipais, dentre eles: Sede da Prefeitura da Cidade do Recife, secretarias, Parques Públicos Municipais, Sítios, Empresas Públicas Municipais, Autarquias, enfim, em todo e qualquer órgão público municipal.    Art.2º É assegurado no mínimo duas vagas de estacionamentos destinados para os Vereadores do Município do Recife, nos locais dispostos no caput do artigo 1º.      Art.3º A identificação das vagas, deverá se dar de modo que facilite a sua visibilidade.    Art.4º As vagas para estacionamentos das autoridades públicas municipais (vereadores), não poderão ser ocupadas por outras pessoas.     Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 26 de março de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.      JUSTIFICATIVA  Visando respaldar e dar maior agilidade para consecução da norma, de forma a levar de imediato ao conhecimento dos órgãos públicos municipais, apresentamos o Projeto em tela, que reserva duas vagas internas de estacionamentos para Vereadores da Cidade do Recife, em todos os órgãos públicos municipais. Faz-se necessário tal destinação, uma vez que os Vereadores como representantes do povo e autoridades públicas municipais, necessitam várias vezes de se deslocar da Câmara Municipal do Recife, para os demais órgãos do município, tanto do Poder Executivo (Prefeitura da Cidade do Recife) e Secretarias, como para outros órgãos, a saber: Autarquias Municipais, Empresas Públicas Municipais, Sítios, Parques Públicos Municipais, e etc., e por diversas vezes ao chegarem aos estacionamentos dos referidos órgãos com o intuito de estacionar e se dirigir para resolver os problemas solicitados pelo povo do Recife, se deparam muitas vezes com os estacionamentos aparentemente lotados, muitas vezes sem nenhuma vaga disponível para os Vereadores, o que gera um desgaste devido a tal fato, e ao notar que os que ali se encontram, tratam com descaso e muitas vezes com desrespeito a autoridade pública municipal, como se os Vereadores não estivessem ali para tratar de assuntos pertencentes à Cidade do Recife. Desta forma, acreditando na colaboração para melhor consecução do presente PLO, acreditando ainda, que estas medidas, se adotadas, levarão maior comunidade para as autoridades públicas municipais, para estacionar, ou mesmo para embarque ou desembarque de veículos. Apresentamos o presente Projeto de Lei, que poderá ser aperfeiçoado por meio de emendas pelos nobres pares deste Poder Legislativo Municipal, aos quais solicitamos apoio para aprovação da presente matéria. Recife, 01 de abril de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.      Projeto de Lei nº 44/ 2013  EMENTA: Dispões sobre a obrigatoriedade de concessão de desconto e/ou meia porção para pessoas que realizaram cirurgias bariátricas ou qualquer outra gastroplastia em restaurantes que menciona e dá outras providências.  Art. 1º - Ficam os restaurantes e similares que servem refeições à \\'La Carte\\' e/ou \\'porções\\' obrigados a oferecerem desconto de 50% (Cinquenta por cento) no preço das mesmas e/ou servirem meia porção para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.    Art. 2º - Ficam os restaurantes e similares que servem refeições a \\'rodízio\\' obrigados a concederem desconto de 50% (Cinquenta por cento) no preço das mesmas para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.    Art.3º - Excetua-se do disposto desta lei o consumo de quaisquer bebidas.    Art. 4º - Para ter direito ao benefício de que trata a presente lei o interessado deverá comprovar sua condição atravé"],
    [4361,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",2,"s da apresentação de laudo médico ou declaração de médico responsável devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.    Art. 5º - A inobservância das disposições contidas nesta lei acarretará ao infrator as sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus arts. 57 a 60.    Art. 6º - O poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.    Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  A proposta apresentada no presente projeto de lei tem como objetivo garantir às pessoas que se submeteram à cirurgia de redução de estômago, que tenham um desconto de 50% (cinquenta por cento) nos restaurantes que trabalham com rodízio, bem como nos restaurantes ou similares que servem refeições a \\'La Carte\\', podendo, neste caso, ser servida meia refeição. Ao ouvimos muitas pessoas antes de elaborar a lei, percebe-se que é uma unanimidade, por parte de quem passa pela cirurgia, não conseguir comer metade de uma refeição para uma pessoa. Mesmo assim, são obrigados a pagar pelo valor total da refeição. Dessa forma, achamos justo que estes estabelecimentos cobrem apenas metade do preço para estas pessoas, já que as mesmas não conseguem comer toda a refeição. Vale salientar, ainda, que para conseguir o benefício o cliente deverá comprovar que passou pela redução de estômago, apresentando um laudo ou declaração assinada por um médico, que deve ser devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina. Assim, seguindo a mesma linha, proponho a presente propositura certa não haver óbices constitucionais, UMA VEZ QUE OUTROS MUNICÍPIOS NO BRASIL JÁ POSSUEM E APLICAM LEI DE IGUAL TEOR.Desse modo, temos a lei de nº 14.524 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012, sancionada em Campinas - SP e a Lei Nº 4.621/08, sancionada em Vila Velha - ES. Assim, já que vivemos sob a tutela de uma mesma Constituição Federal, o mesmo texto não poderia ser interpretado de maneira diferente. Se igual direito foi concedido a outros cidadãos brasileiros, deve-se somar isso ao rol dos direitos previsto para os recifenses. A legislação federal é uma só e sua interpretação não deve apresentar discrepâncias de tamanho significado. Com este fundamento, espera-se a aprovação deste Projeto de Lei. Câmara Municipal do Recife, 21 de março de 2013. Aline Mariano Vereadora."],
    [4362,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR é premiada com Selo pela Equidade de Gênero e Raça",1,"A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria da Mulher, recebeu na quinta-feira (25), em solenidade  realizada no Memorial Juscelino Kubitschek, em Brasília, o selo Pró-equidade de Gênero e Raça - concedido pelo Governo Federal, através da Secretaria Especial da Mulher (SPM), da Organização das Nações Unidas ONU Mulher - Agência das Nações Unidas para o Em­poderamento da Mulher - e Organização Internacional do Trabalho (OIT).  Sílvia Cordeiro, secretária da Mulher do Recife, recebeu o prêmio na capital federal. Para ela,  este é um reconhecimento do trabalho rea­lizado pelo município ao longo dos últimos anos. 'O prêmio também re­gistra a importância da criação da Secretaria da Mulher pelo prefeito Geraldo Julio para a ampliação dos avanços conquistados', disse.  A secretária explicou ainda que, a partir do selo, compreendido como uma comprovação do compromisso da gestão com os valores que motivam as políticas públicas de gênero, outras possibilidades surgem para a implantação destas ações no Recife. 'Este reconhecimento nos credencia a buscar financiamentos, por exemplo'.  Diálogo - nas últimas semanas, a Secretaria da Mulher vem fortalecendo o diálogo com as mulheres recifenses,  em parceria com associações e comunidades das seis RPAs do município, através de rodas de diálogos. No dia 20 deste mês , o prefeito Geraldo Júlio esteve na comunidade da Macaxeira participando de um destes encontros, que reuniu mu­lheres do Córrego do Jenipapo. 'O nosso trabalho é fazer com que as políticas públicas rea­lizadas pelas secretarias da Pre­feitura estejam afinadas com o que a população mais precisa', disse ele na ocasião.  Entre as necessidades identificadas como prioridades, segundo Sílvia Cordeiro, estão creches, casas abrigo e centros de referência (o Recife conta com a Sempre Viva - mantida para acolhimento das mu­lheres em risco iminente de violência - e o Centro de Referência Clarice Lispector), além do acesso à formação necessária para inserção no mercado de trabalho formal."],
    [4363,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Hidrotela expõe melhores imagens do Eu Amo Recife\"\"",1,"No início da noite, por volta das 18h, as pessoas poderão se deliciar com a projeção de imagens e vídeos por meio de uma hidrotela. O conteúdo será apresentado em uma tela formada pela água por meio de bombas potentes. Entre o material apresentado estarão as melhores fotos da campanha 'Eu Amo Recife', lançada no Instagram durante o mês de março.  Serão projetadas mais de 100 fotos, além de vídeos educativos e relacionados à cidade e ao Rio Capibaribe. A estrutura estará montada no Canal do Porto do Recife, no Marco Zero.  As pessoas poderão apreciar os clicks enviados por meio das hashtags #euamorecife01 e #eu­amorecife02. Na primeira missão, os usuários foram convidados a fotografar o que mais amam na cidade. Nesta etapa, foram com­­­partilhadas 2.257 fotos. Já na segunda missão, iniciada no dia 1º de abril, a ideia era que o usuário fotografasse o que mais ama em seu bairro. Essa etapa contou com 872 fotos compartilhadas. O perfil @euamorecife conta com 16.205 curtidas em fotos e 1.346 seguidores."],
    [4364,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife Antigo de Coração ganha a cidade",1,"Amanhã (28), o Recife Antigo ganha uma nova cara e se transforma, mais uma vez, em um grande espaço público de lazer. Essa será a segunda edição do projeto \\'Recife Antigo de Coração\\', fruto de uma iniciativa-piloto realizada no mês passado pela Prefeitura da Cidade do Recife, por meio da Secretaria de Turismo e Lazer. Serão oferecidas atividades lúdicas, cultu­rais e esportivas que acontecerão durante todo o dia -  além da Feirinha do Bom Jesus e da Prodarte, que já acontecem no bairro.  A expectativa é que 10 mil pessoas passem pelo Recife Antigo no período das 8h às 19h. \\'Essa é uma iniciativa que agradou bastante durante a edição do projeto-piloto e nossa intenção é que ela cresça. É importante garantir que a população tenha um espaço de lazer como este\\', afirmou o secretário de Turismo e Lazer, Felipe Carreras.  Na Praça do Arsenal, as atividades são mais voltadas para o público infantil. Das 8h às 12h e das 14h às 18h, serão oferecidas brincadeiras de comando, jogos cantados, atividades com massa de modelar, e muito mais. Das 9h30 às 10h30, está prevista a apresentação do teatro de bonecos \\'Polichinelo e seus convidados\\'. À tarde, a programação conta com apresentações circenses e oficinas, das 15h30 às 17h30 e a apresentação do teatro de bonecos \\'Bumba Meu Boi do Capitão Boca Mole\\'.  As avenidas Marquês de Olinda e Alfredo Lisboa, serão os espaços destinados para a prática esportiva. No Marco Zero acontecerá um Mix de aulas gratuitas oferecidas pela Academia Companhia Athletica. Na Avenida Marquês de Olinda, das 14h às 18h, acontece a demonstração artística de patinadores e haverá a disponibilidade de monitores para a prática do esporte para a população.  Também na Marquês de Olinda, há espaço para quem curte basquete de rua. Serão trazidas do Geraldão duas tabelas oficiais feitas de acrílico para a prática dessa modalidade. Além disso, haverá também o aluguel de bicicletas, patins, skates, trici­clos e quadriciclos. Na Avenida Barbosa Lima, das 8h às 18h, acontecerá a exposição de artistas plásticos. Dez artistas trarão exemplares de suas obras e produzirão, na hora, pinturas em tela. Uma exposição de carros antigos acontecerá na Avenida Rio Branco, das 8h às 18h. Em parceria com o Clube de Automóveis Antigos de Pernambuco (CAAPE), serão mostrados carros de diversos modelos e épocas.  O Recife Antigo de Coração também deverá aguçar o espírito forrozeiro da po­pulação. Isso porque das 9h30 às 12h, acontecerá a apresentação de um trio de forró que deve colocar todos para dançar, no Marco Zero. No mesmo local haverá a apresentação do teatro de rua \\'A herança de nós Todos\\', uma comédia educativa que trata das relações humanas (dominação, preconceitos, violência).  Uma caminhada cultural, com saída do Marco Zero às 15h30, vai levar a população de volta ao passado. Isso porque, acompa­nhados por um guia de turismo que interpretará momentos da história da cidade, a po­pulação fará um passeio pelas ruas e vai conhecer mais os detalhes do bairro. Além disso, haverá um cortejo com 15 músicos com violinos, violões, cavaquinhos e outros instrumentos, com saída também do Marco Zero, às 16h.  Para quem gosta de moda, haverá um desfile de moda pernambucana, das 16h às 17h. A realização é das três faculdades do curso de Moda do Recife: UNINASSAU, SENAC e Faculdade Boa Viagem (FBV).   Das 17h às 18h, haverá a apresentação do bloco lírico Bloco Flor da Lira. Será um espetáculo de sons e cores resgatando antigos carnavais. Neste mesmo horário haverá também a apresentação musical do havaiano Keola Beamer, Jeff Peterson e uma dançarina de hula."],
    [4365,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura do Recife busca eficiência no gasto de recursos",1,"Tornar mais eficiente a aplicação dos recursos públicos garantindo um maior volume de investimentos no Recife é o mote do 1° Seminário de Integração da Controladoria Geral do Município (CGM), que foi realizado no Centro de Formação de Educadores Paulo Freire, na Madalena. O novo modelo da secretaria, que prevê a aplicação dos três 'Es': eficiência, efetividade e economicidade do gasto público, foi apresentando aos participantes do encontro.  O seminário foi aberto pelo prefeito Geraldo Julio, que classificou o novo modelo como um passo relevante para a otimização da gestão pública no Recife. 'É um encontro importante porque a Controladoria tem o papel de fazer o governo funcionar melhor, de maneira mais eficiente, aplicando bem os recursos públicos. O nosso desafio é, justamente, aplicar melhor os recursos e ter mais resultados', argumentou Geraldo Julio.  O Controlador Geral do Município, Roberto Arraes, ministrou palestra deta­lhando a nova forma de atuação da CGM, pactuada como uma das metas prio­ritárias da pasta. 'Vamos integrar toda a equipe visando à construção de um planejamento estratégico que permita a execução das metas da Controladoria', pontuou. Cerca de 30 profissionais da pasta compareceram ao seminário.  A programação do seminário seguiu até a tarde de ontem (26) com dinâmicas de integração cujo foco é a reestruturação da Controladoria. No final do encontro, os profissionais fizeram uma avaliação geral do evento. O intuito é que até 2014 a Controladoria seja reco­nhecida como instituição de excelência no controle e no aperfeiçoamento da Administração Pública."],
    [4366,2013,49,"2013-04-27T00:00:00","Notícias","Notícias","","Dia Nacional de Combate à Hipertensão tem ações em Boa Viagem",1,"Os recifenses celebraram ontem (26) o Dia  Nacional de Combate à Hipertensão Arterial com uma série de atividades programadas para divulgar formas de tratar e prevenir aquela que é conhecida como 'assassina silenciosa'. Equipes de profissionais de saúde realizaram ações educativas e de prevenção à doença na orla do bairro de Boa Viagem, em frente ao Segundo Jardim. A atividade aconteceu das 6h30 às 8h30, e quem passou pelo local pode aferir a pressão e fazer testes rápidos de glicose, com técnicos da área de Saúde.   O trabalho foi fruto de uma ação conjunta entre o Departamento de Hipertensão da Sociedade Per­nambucana de Cardiologia, em conjunto com a Secretaria de Saúde da Prefeitura da Cidade de Recife e Centro Médico Senador José Ermirio de Moraes.  Este ano, a campanha nacional teve como tema 'Eu sou 12 por 8', fazendo referência ao que seria o nível ideal de pressão arterial.   No auditório do Centro Médico Ermírio de Moraes, no bairro de Casa Forte, aconteceu uma oficina de reciclagem em Hipertensão Arterial para os profissionais das Unidades Básicas de Saúde e Programa de Saúde da Família da Secretaria de Saúde da Prefeitura da Cidade de Recife, mi­nistrada pelo Dr. Silvio Paffer, coordenador do Departamento da Sociedade Brasileira de Car­dio­logia/Regional Pernambuco e Diretor Clínico do Centro Municipal de Hipertensão, Oftalmologia e Diabetes Senador José Ermirio de Morais.  Dados - A hipertensão arterial caracteriza-se pela elevação persistente dos níveis pressóricos, sendo o valor considerado normal da pressão como sendo abaixo de 140×90 (ou 14 por 9, como é popularmente conhecido).   Como consequência de uma pressão arterial não controlada, vão ocorrendo lesões nos chamados 'órgãos-alvo', como o cérebro, coração, rins, retina e vasos sanguíneos, levando a doenças como o derrame e o infarto do miocárdio. Assim, pode-se dizer que a hipertensão é, ao mesmo tempo, uma doença em si mesma e, também, fator de risco para outros males.  Um dos grandes problemas da hipertensão é que os pacientes que sofrem desta doença normalmente são assintomáticos, ou seja, não sentem absolutamente nada - daí a mesma também ser conhecida como a 'assassina silenciosa'. Não é incomum os pacientes descobrirem a patologia justamente quando já sofreram um derrame ou um infarto.  Estima-se que no Brasil exista mais de 30 milhões de hipertensos, o que torna a doença um problema de saúde pública, principalmente por­que a nossa população encontra-se com uma perspectiva de vida em ascensão, e a hipertensão torna-se mais frequente com o avançar da idade (com estimativas de estar presente em 50% das pessoas acima dos 60 anos, e cerca de 75% entre aquelas com mais de 70 anos).  Porém, é importante ter em mente que a hipertensão pode acontecer em qualquer faixa etária, inclusive em crianças, e que quanto maior o tempo de exposição à doença, na chamada 'vida hipertensa', maiores as chances de complicações."],
    [4367,2013,48,"2013-04-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",1,"LEI Nº17.864  /2013  Autoriza o Poder Executivo a contrair e garantir financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento e oferecer garantias à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, até o valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), destinados à Implantação de Corredores Exclusivos de Ônibus no Recife - II Perimetral, III Perimetral e Radial Sul, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da CAIXA ECONÔMICA FE­DERAL e as condições específicas dos projetos.      PARÁGRAFO ÚNICO. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na Implantação dos seguintes Corredores Exclusivos de Ônibus no Recife - II Perimetral, III Perimetral e Radial Sul, cujas obras estão intrinsecamente relacionadas à melhoria da mobilidade urbana no Recife e na Região Metropolitana do Recife.    Art.2º - Para garantia do principal, encargos e acessórios do financiamento a ser contratado pelo município do Recife - para elaboração de projetos, execução de obras e serviços e aquisição de equipamentos - observada a finalidade indicada no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).    § 1º O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no inciso I do artigo 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, bem como na de insuficiência dos fundos ou impostos e transferências que venham a substituí-los, serão conferidos à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.    § 2º Para a efetivação da cessão e/ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados¸ em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, no caso de vinculação.    § 3º Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL na hipótese do Município do Recife não ter efetuado até 30 dias após o vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.    Art.3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.    Art.4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município do Recife, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento de contrapartida do Município do Recife, no Projeto financiado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme autorizado por esta Lei.    Art.5º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.    Art.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,24  de  Abril     de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife   Projeto de Lei nº 13/2012 Autoria do Poder Executivo."],
    [4368,2013,48,"2013-04-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 27.048 DE 24 DE abrilDE   2013  EMENTA:Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o incisoIV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  DECRETA:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFEo crédito suplementar de R$ 1.151.551,00 (um milhão, cento e cinquenta e um mil, quinhentos e cinquenta e um reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 -SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS - ADMINISTRAÇÃOSUPERVISIONADA  6401 -Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.304.1.563 -Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT0100 -Obras e Instalações                                                   1.151.551,00  TOTAL                                                                                                   1.151.551,00  ==========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina oartigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 -SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS - ADMINISTRAÇÃOSUPERVISIONADA  6401 -Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.303.1.574 -Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT0100 -Obras e Instalações                                                        30.688,00  6401.15.451.1.310.1.576 -Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT0100 -Obras e Instalações                                                       298.714,00  6401.15.695.1.301.1.590 -Requalificação Urbanística e Inclusão Social da Comunidade do Pilar  4.4.90.51-FT4102 -Obras e Instalações                                                      822.149,00  TOTAL                                                                                                   1.151.551,00  ==========  Art. 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de abril de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETONº 27.049  DE 24   DE      abril     DE   2013  EMENTA:Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o incisoIV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,    DECRETA:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da GOVERNADORIA MUNICIPAL o crédito suplementarde R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusãode fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 -GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 -Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.1.322.2.014 -Planejamento, Coordenação e Gestão das Ações Voltadas para a Realização daCopa 2014  3.3.90.39-FT0133 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica        50.000,00  TOTAL                                                                 50.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina oartigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  1000 -GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 -Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.1.322.2.014 -Planejamento, Coordenação e Gestão das Ações Voltadas para a Realização daCopa 2014  3.3.90.33-FT0100 -Passagens e Despesas com Locomoção                   50.000,00  TOTAL                                                               50.000,00  ========    Art. 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 24 de abril de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    DECRETO Nº 27.050 DE 24 DE abrilDE  2013  EMENTA: Regulamenta a Lei nº 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e revoga o Decreto Municipal nº 26.938, de 21 de janeiro de 2013, republicado em 07 de fevereiro de 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, e    CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,    DECRETA:    Art. 1°: Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:     I.01 (um) cargo de Secretário Executivo de Administração, símbolo CDA-3 -   II.01 (um) cargo de Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, símbolo CDA-3 -   III.01 (um) cargo de Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho, símbolo CDA-4 -   IV.01 (um) cargo de Gerente Geral de Licitações e Compras, símbolo CDA-4 -   V.01 (um) cargo de Gerente Geral de Patrimônio e Serviços, símbolo CDA-4 -   VI.01 (um) cargo de Assessor Técnico do Gabinete, símbolo CAA-1 -   VII.01 (um) cargo de Gestor Jurídico, símbolo CAA-1 -   VIII.01 (um) cargo de Gestor de Educação Corporativa e Escola do Governo, símbolo CAA-1 -   IX.01 (um) cargo de Gestor de Relações do Trabalho, símbolo CAA-1 -   X.01 (um) cargo de Gestor de Informações e Consignações, símbolo CAA-1 -   XI.01 (um) cargo de Gestor de Controle de Licitações, símbolo CAA-1 -   XII.01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CAA-1 -   XIII.01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Serviços, símbolo CAA-2 -   XIV.01 (um) cargo de Chefe da Divisão do Portal de Compras, símbolo CAA-2 -   XV.01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Cadastro Funcional, Benefícios e Encargos, símbolo CAA-2 -   XVI.01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Provimento e Cessões, símbolo CAA-2 -   XVII.01 (um) cargo de Chefe da Divisão Operacional de Cadastro e Folha, símbolo CAA-2 -   XVIII.01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Atendimento, Expediente e Protocolo, símbolo CAA-2 -   XIX.01 (um) cargo de Chefe do Setor de Estágios, símbolo CAA-3 -   XX.01 (um) cargo de Chefe do Setor de Perícia, símbolo CAA-3 -   XXI.01 (um) cargo de Chefe do Setor de Benefícios, símbolo CAA-3 -   XXII.01 (um) cargo de Chefe do Setor de Desempenho Funcional, símbolo CAA-3 -   XXIII.01 (um) cargo de Chefe do Setor de Folha Geral, símbolo CAA-3 -   XXIV.01 (um) cargo de Chefe "],
    [4369,2013,48,"2013-04-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"do Setor de Folha da Secretaria de Educação, símbolo CAA-3 -   XXV.01 (um) cargo de Chefe do Setor de Folha da Secretaria de Saúde, símbolo CAA-3 -   XXVI.01 (um) cargo de Chefe do Setor de Relações do Trabalho, símbolo CAA-3 -   XXVII.01 (um) cargo de Chefe do Setor de Apoio Técnico aos Executivos, símbolo CAA-3 -   XXVIII.01 (um) cargo de Chefe do Setor de Patrimônio, símbolo CAA-3 -   XXIX.01 (um) cargo de Chefe do Setor Financeiro e de Gestão de Contratos, símbolo CAA-3 -   XXX.01 (um) cargo de Chefe do Setor de Cadastro de Fornecedores, símbolo CAA-3 -   XXXI.10 (dez) cargos de Assistente, símbolo CAA-4 -   XXXII.05 (cinco) cargos de Supervisor, símbolo CAA-4.    Art. 2º. O cargo de Secretário de Administração e Gestão de Pessoas terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1° da Lei Municipal n° 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.    Art. 3º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar de 22 de janeiro de 2013.     Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal nº 26.938, de 21 de Janeiro de 2013, repu­blicado em 07 de fevereiro de 2013.    Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 07 de fevereiro de 2013.    Recife, 24de abril de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    DECRETO Nº 27.046 DE 24 DE abrilDE   2013  EMENTA: Prorroga o benefício às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto Municipal nº. 26.796, de 28 de novembro de 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº. 26.796, de 28 de novembro de 2012.    CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos através de relatório que constata a permanência da situação de vulnerabilidade de 10 (dez) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto nº. 26.796/12, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade de Vila Brasil I, no bairro de São José -     CONSIDERANDO que as 10 (dez) famílias continuam em situação de vulnerabilidade e cumpriram as exigências do art. 6º do Decreto nº. 23.460, de 15 de fevereiro de 2008, segundo relatório fornecido pela Gerência de Proteção Social Básica, da Secretaria em referência -     CONSIDERANDO que é indispensável à garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 10 (dez) famílias, o benefício eventual anteriormente concedido,  DECRETA:  Art.1º. Fica prorrogado, pelo período de 06 (seis) meses, os benefícios eventuais concedidos as 10 (dez) famílias vítimas de incêndio na Comunidade de Vila Brasil I, cadastradas pela então Secretaria de Assistência Social e pela CODECIR.    Art. 2º. A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada família cadastrada que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) no caso em que a família tenha um único membro.    Art.3º. As 10 (dez) famílias beneficiárias da presente prorrogação são as que constam do relatório social circunstanciado e situacional elaborado pela equipe técnicada Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.    Art. 4º. As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.    Art. 5º. Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve incêndio, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.    Art. 6º. As despesas decorrentes deste Decreto Municipal correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.    Art. 7º. A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único deste Decreto Municipal.    Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 28 de maio de 2013.    Recife, 22  de    Abril       de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIRA DE CARVALHO   Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)  DECRETO Nº 27.047 DE 24 DE abrilDE   2013  Ementa: Prorroga o benefício às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto nº 26.797, de 28 de novembro de 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV da lei Orgânica do Município de Recife, e tendo em vista o disposto no Decreto nº. 26.797, de 28 de novembro de 2012, e,    CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos através de relatório que constata a permanência da situação de vulnerabilidade de 62 (sessenta e duas) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto nº 26.797/12, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade de Vila Brasil II, no bairro de São José -     CONSIDERANDO que as 62 (sessenta e duas) famílias que continuam em situação de vulnerabilidade cumpriram as exigências do art. 6º do Decreto nº. 24.480/09, segundo relatório fornecido pela Gerência de Proteção Social Básica, da Secretaria em referência -     CONSIDERANDO que é indispensável para garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 62 (sessenta e duas) famílias o benefício eventual anteriormente concedido,  DECRETA:  Art. 1º. Fica prorrogado, pelo período de 06 (seis) meses os Benefícios Eventuais concedidos às 62 (sessenta e duas) famílias vítimas de incêndio na comunidade de Vila Brasil II, cadastradas pela então Secretaria de Assistência Social e pela CODECIR.    Art. 2º. A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada família cadastrada que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) no caso em que a família tenha um único membro.    Art. 3º. As 62 (sessenta e duas) famílias beneficiárias da presente prorrogação são as que constam do relatório social circunstanciado e situacional elaborados pela equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.    Art. 4º. As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.    Art. 5º. Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve incêndio, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.    Art. 6º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 -"],
    [4370,2013,48,"2013-04-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3," IASC - Outros Auxílios Financeiros á Pessoa Física.    Art. 7º. A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único a este Decreto.    Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 28 de maio de 2013.    Recife, 22 de abril de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO   Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social     ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)"],
    [4371,2013,48,"2013-04-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 1007 DE  24   DE  ABRIL    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0106/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Designar, LUCIENE FERREIRA DE LIRA, CPF nº 52137180430, matrícula nº 21.975-2, para exercer a função gratificada, símbolo 'FG1', da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 1008 DE  24   DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 138/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Designar, ANA MARIA ARAÚJO LIMA JERONYMO, CPF nº 33307369415, matrícula nº 54.535-0, para exercer a função de Membro da Comissão de Licitação de Materiais e Equipe de Apoio, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 24 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1009 DE  24   DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 278/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, MANOEL SIDNEY SANTOS, CPF nº 30396840434, matrícula nº 36.897-0, Procurador Chefe da Procuradoria Consultiva, símbolo 'CAA-1', para responder Provisoriamente pelo cargo de provimento em comissão de Procurador Geral Adjunto, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, em substituição ao titular LUIZ CLÁUDIO DE FARIAS JÚNIOR, CPF nº 51636646468, matrícula nº 36.905-9, que entrará em gozo de férias no período de 22 de abril de 2013 a 22 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 1010 DE  24   DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 161/2013 - GAB/SEDPU,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ DE SOUZA FERRAZ NETO, CPF nº 04558829400, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar de 01 de fevereiro de 2013 a 08 de abril 2013.    PORTARIA Nº 1011 DE  24   DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 586/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, para responder interinamente pelos cargos de provimento em comissão, os   servidores, abaixo relacionados, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.    NOME MAT CPF CARGO SÍMBOLOA  CONTAR DE ATÉ  ARMANDO AUGUSTO PEREIRA MOURY FERNANDES 71243-4039.121.264-88 ASSESSOR TÉCNICO 2   CAA-02   1/2/2013 28/2/2013  MARIA AUXILIADORA RODRIGUES BRASIL 71260-4 079.526.604-97 ASSESSOR TÉCNICO 2    CAA-02    1/2/2013    28/2/2013  MAX BURKHARDT 3351-0 337.101.554-87 ASSISTENTE TÉCNICO    CAA-04    1/2/2013    30/4/2013  JOSÉ ANACLETO DOS SANTOS 71176-4 037.625.804-72 CHEFE DE SETOR DE SERVIÇOS GERAIS  E VIGILÂNCIA CAA-03 1/2/2013         30/4/2013  JORGE LUIZ LACERDA DA SILVA 71207-8 067.846.724-29 ASSISTENTE TÉCNICO    CAA-04    1/2/2013    30/4/2013  GISELE DA SILVA LEMOS 71240-0 052.284.974-12 ASSISTENTE TÉCNICO    CAA-04    1/2/2013    30/4/2013  MIDIARAM FERREIRA B.R DOS SANTOS 4484-9 500.224.904-34 CHEFE DE DIVISÃO DE    DRENAGEM E  PAVIMENTAÇÃO CAA-02 1/2/2013   31/3/2013  LUCIANO DE SOUZA DO NASCIMENTO 4972-7 660.849.624-91 CHEFE DE DIVISÃO DE    ILUMINAÇÃO CONVENCIONAL CAA-02 1/2/2013    30/4/2013  WILSON SILVA DE OLIVEIRA LEITE FILHO 1379-0 097.833.934-72 CHEFE DE SETOR DE    MANUTENÇÃO RPA 2 E 3 CAA-03 1/2/2013          31/3/2013  PAULO SOARES DA SILVA 1037-5 495.569.324-53 CHEFE DE SETOR DE    MANUTENÇÃO RPA 2 E 3 CAA-03 1/4/2013         12/4/2013  MARIA LUIZA GONÇALVES DE MELO MEDEIROS 5333-3 394.444.494-91 CHEFE DE SETOR   DE ILUMINAÇÃO CONVENCIONAL CAA-0318/2/201322/3/2013  JAIRO SOUZA DE LIMA 4566-7 349.944.164-00 CHEFE DE SETOR DE    MANUTENÇÃO RPA 4 E 5 CAA-03 1/2/2013             12/4/2013  DJACY DE ANDRADE COSTA 71230-2 127.713.414-68 CHEFE DE SETOR DE PODAS E   ERRADICAÇÃO CAA-03 1/2/2013          30/4/2013  FERNANDO RODRIGUES DE LUCENA 70681-7 169.568.264-53 CHEFE DE DIVISÃO DE PLANEJA  MENTO E CONTROLE CAA-02 1/2/2013         30/4/2013  SILVANA MARIA GOMES PATRIOTA 70506-3 351.211.224-20 CHEFE DE SETOR DE INFRAÇÕES   CAA-03 1/2/2013         30/4/2013  LUIZ CÉZAR DE ALBUQUERQUE FILHO 70917-4 243.691.014-68 AUXILIAR DE SERVIÇO    CAA-05  1/2/2013 30/4/2013  RICARDO ANTÔNIO DE LIMA 4589-6 362.159.024-20 ASSISTENTE TÉCNICO     CAA-04  1/2/2013 30/4/2013  CLODOALDO DO S. ALMEIDA 3625-0 400.430.534-91 ASSISTENTE TÉCNICO    CAA-04  1/2/2013 30/4/2013  JOSÉ ÂNGELO FERREIRA DA FONSECA 5066-0 404.811.904-49 ASSISTENTE TÉCNICO    CAA-04  1/2/2013 30/4/2013  THALITA BARBOSA RODRIGUES DOS SANTOS 71241-8 013.791.564-08 AUXILIAR DE   SERVIÇO CAA-05 1/2/2013          30/4/2013  LUIZ FIRMINO DA COSTA NETO 71202-7 246.662.384-68 ASSISTENTE TÉCNICO    CAA-04  1/2/2013 28/2/2013  PORTARIA Nº 1012 DE  24   DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 586/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Designar, para responder interinamente pelos cargos de provimento em comissão, os servidores, abaixo relacionados, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.    NOME  MAT CPF CARGO SÍMBOLO A CONTAR DE       ATÉ  PETRUS PESSOA TEJO 71226-4 908.877.354-87 CHEFE DE DIVISÃO   DENECRÓPOLES CAA-02 1/2/2013    30/4/2013  JOSÉ EMILCIO GONÇALVES DE MIRANDA BELTRÃO NETO 71232-9 049.423.434-29 CHEFE    DE SETOR DE TRÁFEGO E OFICINA CAA-03     1/2/2013 30/4/2013  IONE MARIA DA CONCEIÇÃO 71236-1 056.716.064-54 CHEFE    DE SETOR DO CEM DO PARQUE DAS FLORES   CAA-03 1/2/2013 30/4/2013  JOÃO BOSCO DOS SANTOS 70943-3 234.172.264-49 ASSIS   TENTE TÉCNICO     CAA-04 1/2/2013 30/4/2013  RENATA CONCEIÇÃO BURÉGIO DE LIMA 71209-4 025.970.054-10 ASSIS   TENTE TÉCNICO CAA-04 1/2/2013    30/4/2013  VIRGINIA CELIA BEZERRA DE OLIVEIRA 1319-6 319.752.244-34 ASSIS   TENTE TÉCNICO CAA-04 1/2/2013    30/4/2013  JOSÉ EURICO TRAVASSOS FILHO 4070-3 192.986.334-91 ASSIS   TENTE TÉCNICO CAA-04 1/2/2013    30/4/2013  JOSÉ ALBERTO ROSA DO MONTE 5256-6 404.710.804-97 ASSIS   TENTE TÉCNICO CAA-04 1/2/2013    30/4/2013  JOÃO MARCOS SOARES DA SILVA 3292-1 305.865.424-34AUXILIAR    DE SERVIÇO CAA-05 1/2/2013    30/4/2013  PERCÍLIO JOAQUIM CAMPOS 2184-9 122.928.184-34 ASSIS   TENTE TÉCNICO CAA-04 1/2/2013    30/4/2013  ALBANISE CATARINA GONÇALVES CRUZ GOUVEIA FEITOSA 3184-4 225.149.884-20 ASSIS   TENTE TÉCNICO CAA-04 1/2/2013    30/4/2013  WALTER DE ANDRADE SILVA JÚNIOR 3768-0 454.944.794-04 ASSIS   TENTE TÉCNICO CAA-04 1/2/2013    30/4/2013  JEFERSON RODRIGUES DA SILVA 3992-6 507.009.284-72 ASSIS   TENTE TÉCNICO CAA-04 1/2/2013    30/4/2013  CLAUDEMIR RAMOS GADELHA 5195-0 711.426.734-72 ASSIS   TENTE TÉCNICO CAA-04 1/2/2013    30/4/2013  CARLOS JOSÉ PEREIRA DA SILVA 5364-3 312.733.514-87 ASSIS   TENTE TÉCNICO CAA-04 1/2/2013    30/4/2013  JOSÉ ROSENDO LEITE 5513-1 432.580.184-72 ASSIS   TENTE TÉCNICO CAA-04 1/2/2013    30/4/2013  PAULO CAMILO DA SILVA 5568-9 511.894.024-91 ASSIS   TENTE TÉCNICO CAA-04 1/2/2013    30/4/2013  MARCO ANTÔNIO FERRO MOREIRA 824-9 387.306.694-72 ASSIS   TENTE TÉCNICO CAA-04 1/2/2013    30/4/2013  OSIAS PEREIRA DE OLIVEIRA 1144-0 291.060.797-15 CHEFE    DE DIVISÃO DE ILUMINAÇÃO ESPECIAL   CAA-02 18/2/2013 30/4/2013  JEANE DE LIMA BARBOSA 4561-6 "],
    [4372,2013,48,"2013-04-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"500.937.544-34 CHEFE    DE SETOR DE MANUTENÇÃO RPA 4 E 5   CAA-03 15/4/2013 30/4/2013  RENATO JOSÉ DA COSTA VERÇOSA 1033-2 464.721.264-53 CHEFE    DE DIVISÃO DE TRAT E D FINAL DE     RESÍDUOS CAA-02 1/2/2013 30/4/2013  FERNANDO MOREIRA BIVAR 1376-5 192.794.264-00 CHEFE    DE SETOR DE SEM E TRAT FITOSSANITÁRIOS  CAA-03 1/2/2013 30/4/2013  NORMANDO GRIMALDI LOBO 71146-2 794.882.004-30 ASSIS   TENTE TÉCNICO CAA-04 1/2/2013   30/4/2013  NARSÉRGIO VALDO DE ALENCAR 1030-8 356.528.704-78 ASSIS   TENTE TÉCNICO CAA-04 1/2/2013    30/4/2013  VERÔNICA MARIA ROCHA DA SILVA 1109-6 167.390.434-34                                          AUXILIAR DE SERVIÇO  CAA-051/2/2013                         30/4/2013    PORTARIA Nº 1013 DE  24   DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 173/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear, CARLA COSTA BRANCO BEZERRA, CPF nº 77312864449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Defesa Civil, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 24 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1014 DE  24   DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 173/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear, EMERSON SUAME CORREA OLIVEIRA, CPF nº 02437542485, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Engenharia da Regional Sul, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 24 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1015 DE  24   DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 173/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear, JANAINA DA CUNHA SILVA, CPF nº 04125726485, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Vistorias, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 24 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1016 DE  24   DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 173/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear, LUIZ CARLOS DA SILVA, CPF nº 88707245491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Engenharia da Regional Noroeste, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 24 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1017 DE  24   DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 572/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear MARÍLIA DANTAS DA SILVA, CPF nº 04782850433, matrícula nº 71.266-3 para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Manutenção Urbana, símbolo 'CDA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 1018 DE  24   DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 575/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear DJALMA VIEIRA DOS SANTOS, CPF nº 06893503415, matrícula nº 71.267-1 para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 1019 DE  24   DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 570/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear IVIA MEDEIROS NG PORTELA, CPF nº 03887633458, para exercer o cargo de provimento em comissão de Analista de Gestão Pública, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1020 DE  24   DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 573/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear TIAGO DOS SANTOS MENDES, CPF nº 06930267406, matrícula nº 71254-0 para exercer o cargo de provimento em comissão de Analista de Gestão Pública, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 07 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº 1021 DE  24   DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 577/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear GABRIELA DE FREITAS BARBOSA, CPF nº 66640229404, matrícula nº 71.225-8 para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Planejamento e Monitoramento, símbolo 'CDA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 07 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº 1022 DE  24   DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 581/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear CARLOS ALBERTO BENJAMIM GESTEIRA, CPF nº 64133150406, matrícula nº 71.256-6 para exercer o cargo de provimento em comissão de Analista de Gestão Pública, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 15 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº 1023 DE  24   DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 585/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear DANIEL JOSÉ FEITOSA SANTOS, CPF nº 04777361497, matrícula nº 71.265-5 para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº 1024 DE  24   DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 583/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Nomear TARCIZO LEITE DE VASCONCELOS, CPF nº 12453331434, matrícula nº 71.250-7 para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral Administrativo Financeiro, símbolo 'CDA-4', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 14 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº 1025 DE  24   DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, ADRIANA VIEIRA BANDEIRA DE MELO, CPF nº 49362135434, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Tecnologia da Informação, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 1026 DE  24   DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 144/2013 - SADGP,  R E S O L V E:  Nomear, ANTÔNIO SEVERINO DA SILVA, CPF nº 05465320478, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Telefonia, símbolo 'CAA-4' da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1027 DE  24   DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 145/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Alterar a nomenclatura dos cargos ocupados pelos servidores da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, abaixo relacionados, nos seguintes termos:    O cargo de Gestor"],
    [4373,2013,48,"2013-04-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3," de Controle das Licitações e de Cadastro de Materiais e Preços, símbolo 'CAA-1', ocupado por MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, CPF nº 38169401453, matrícula nº 97.335-3, passa a denominar-se Gestor de Controle de Licitações, símbolo 'CAA-1'.    O cargo de Chefe da Divisão de Atendimento e Encargos Sociais, símbolo 'CAA-2', ocupado por EDSON CECÍLIO DE LIRA, CPF nº 14990547420, matrícula nº 22.512-8, passa a denominar-se Chefe da Divisão de Cadastro Funcional, Benefícios e Encargos, símbolo 'CAA-2'.    O cargo de Chefe da Divisão de Posse e Cessões, símbolo 'CAA-2', ocupado por RENATA DA CONCEIÇÃO ANDRÉ GOMES VIANA, CPF nº 55691730487, matrícula nº 97.326-2, passa a denominar-se Chefe da Divisão de Provimento e Cessões, símbolo 'CAA-2'.    O cargo de Chefe da Divisão de Atendimento ao Cidadão, símbolo 'CAA-2', ocupado por ROSÂNGELA MACEDO DE SOUZA SILVA, CPF nº 02390605478, matrícula nº 97.424-0, passa a denominar-se Chefe da Divisão de Atendimento, Expediente e Protocolo, símbolo 'CAA-2'.    O cargo de Chefe do Setor de Projetos e Manutenção, símbolo 'CAA-3', ocupado por PETRUCIA CABRAL DE MELO, CPF nº 84678763449, matrícula nº 97.284-0, passa a denominar-se Chefe do Setor de Patrimônio, símbolo 'CAA-3'.    O cargo de Chefe do Setor de Gestão de Contratos, símbolo 'CAA-3', ocupado por EDUARDO RODRIGUES DE MELO RAMOS, CPF nº 01394040407, matrícula nº 95.756-0, passa a denominar-se Chefe do Setor Financeiro e de Gestão de Contratos, símbolo 'CAA-3'.    PORTARIA Nº 1028 DE  24   DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 143/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES TEIXEIRA, CPF nº 03792627469, matrícula nº 97.201-2, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 15 de abril de 2013.    Exonerar, MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES TEIXEIRA, CPF nº 03792627469, matrícula nº 97.201-2, do cargo de provimento em comissão de Secretária de Gabinete, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 15 de abril de 2013.    Nomear, GERLANE VIANA DELGADO, CPF nº 46723439449, matrícula nº 97.438-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Serviços, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 15 de abril de 2013.    Exonerar, GERLANE VIANA DELGADO, CPF nº 46723439449, matrícula nº 97.438-3, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Serviços de Telefonia, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 15 de abril de 2013.    Nomear, CAROLINE PIMENTA GUIMARÃES, CPF nº 05434507401, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Apoio Técnico aos Executivos, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 1029 DE  24   DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 110/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Nomear, DANIELLY CARLA CAETANO DOS SANTOS, CPF nº 09300978403, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Imprensa, a contar de 19 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1030 DE  24   DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 110/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Nomear, OTÁVIO BATISTA DA SILVA FILHO, CPF nº 05477878479, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Relações Institucionais, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Imprensa, a contar de 19 de abril de 2013.      PORTARIA Nº 1031 DE  24   DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 207 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear, DAVI CÂNDIDO DE MELO JÚNIOR, CPF nº 63333341468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Acessibilidade, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 1032 DE  24   DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 171/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DE LOURDES FARIAS DE COLAÇO, CPF nº 17960940487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Monitoramento, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1033 DE  24   DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0591/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, KIWISUNNY GALVÃO FRANZOI, CPF nº 02530846448, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Unidade do Centro Psicossocial Prof. Galdino Loreto, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº 1034 DE  24   DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0592/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ ROBERTO DE A. CORREIA, CPF nº 10245502491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Unidade do Centro Médico Psicopedagógico Infantil (CEMPI), símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 1035 DE  24   DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0590/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, MÔNICA MARIA DA SILVA LIMA, CPF nº 89940717415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Unidade do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Prof. José Lucena, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 1036 DE  24   DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 469/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear OKITE NYRIA CAVALCANTI BENTO DA SILVA, CPF nº 59499443487, matrícula nº 68.803-2 para exercer a Função Gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-6, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº 1037 DE  24   DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010, DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, tendo em vista no Ofício nº 357/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Efetivar no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil a servidora abaixo relacionada:  NOME MAT CARGO   A CONTAR DE  Georgia Gemana Sousa de França 71.945-7 ADI 05/06/2012    PORTARIA Nº 1038 DE  24   DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Com"],
    [4374,2013,48,"2013-04-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"issão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, tendo em vista no Ofício nº 357/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:    NOME   MAT     CARGO   A CONTAR DE  Aldilene Alves Afonso 88.566-6 Prof.I 03/02/2013  Alexandre José Tognocchi Dantas 88.615-0 Prof.I 08/01/2013  Ana Paula Pereira da Silva 88.702-8 Prof. I 26/12/2012  Andréa Gomes Trindade 88.522-6 Prof. I 19/12/2012  Ângela Maria de França Barros  88.609-3 Prof.I 28/02/2013  Carla Priscila Silva de Barros 88.374-0 Prof.I 09/01/2013  Carolina Vejarano de Lima 88.569-0 Prof.I 17/02/2013  Cláudia Portela Pontes de Figueiredo 88.338-6 Prof.I 07/01/2013  Danielle Cristina Bezerra Santos  88.681-0 Prof.I 13/02/2013  Ednéia Rodrigues Monteiro 88.622-2 Prof.I 12/01/2013  Fabiana Glória Borges Vilaça 88.539-3 Prof.I 15/02/2013  Graciete Castello Branco Austregésilo 88.313-2 Prof.I 11/02/2013  Jacyara Muniz da Silva 88.378-8 Prof.I 05/01/2013  Joacy Nascimento da Silva 88.623-7 Prof.I 11/01/2013  José Fernandes Ferreira 88.370-1 Prof.I 17/12/2012  Laudicéia Patrícia de Barros 88.576-1 Prof.I 21/01/2013  Leila Karla Nepomuceno 88.644-2 Prof.I 23/02/2013  Lícia Conceição de Santana Oliveira 88.604-0 Prof.I 22/01/2013  Lucicleide Canuto Vasconcelos Serafim  88.794-6 Prof.I  22/01/2013  Marcelle Pereira de Lima Barbosa  88.625-6 Prof.I 12/12/2012  Márcia Rejane Rocha 88.594-3 Prof.I 19/12/2012  Maria das Dores Martins Vieira de Souza  88.852-1  Prof.I 28/01/2013  Miracy Sales de Paula França 88.581-4 Prof. I 15/12/2012  Niedja Cristina Ribeiro do Nascimento 88.383-0 Prof. I 20/12/2012  Ozanira Maria Pereira da Silva  88.797-0 Prof.I 10/02/2013  Patrícia Santos de Farias  88.729-0 Prof.I 19/02/2013  Rosângela Negromonte Lins 88.404-8 Prof.I 19/02/2013  Severina Nery de Souza 88.843-0 Prof.I 19/01/2013  Shêylla Cristina Vila-Nova de Sena 88.443-5 Prof.I 17/12/2012  Silvia Correia de Souza 88.417-7 Prof.I 13/03/2013  Simone Gomes de Oliveira Rosas 88.512-0 Prof.I 15/12/2012  Simone Maria Borba de Andrade 88.304-1 Prof.I 30/01/2013  Widya Christine Pereira de Araújo 88.509-7 Prof.I 04/01/2013    PORTARIA Nº 1039 DE  24   DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, tendo em vista o contido no Ofício nº 337/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação,   devendo passar para  a classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:     RPA NOME  CPF                MATRÍCULA      A CONTAR DE  01 ANGELA SANTOS DA CUNHA 533.125.034-34 32315,7 01/12/2012  01 LUIZA MARIA SIMOES DE BARROS 374.873.374-72 56782,2 01/12/2012  02 ELISAMA GUEDES DA SILVA 048.203.294-48 89530,0 01/12/2012  02 SULEIDE FARIAS DE SOUZA SANTOS 192.019.823-72 62872,2 01/12/2012  02 MARIA DALVA DE MENEZES SILVA 135.591.844-87 53299,6 01/12/2012  02 ALMIRA XAVIER DE LIMA OLIVEIRA 298.862.794-00 53650,9 01/12/2012  02 ANA MARIA LACERDA GADELHA 410.311.644-72 57054,8 01/12/2012  02 HELIO BARBOSA FERREIRA 283.022.654-20 57244,5 01/12/2012  03 SULEIDE FARIAS DE SOUZA SANTOS 192.019.823-72 55285,7 01/12/2012  03 DANIELLE FONSECA NOBRE LACERDA 668.013.894-91 69140,3 01/12/2012  03 MARIA DA CONCEICAO DE ARAUJO 028.738.624-40 92099,9 01/12/2012  03 ELBA CHAGAS SOBRAL 141.560.754-00 57366,1 01/12/2012  04 MARISE BARRETO VIEIRA 433.564.354-34 68814,2 01/12/2012  04 ALBA LUCILA HENRIQUES FREITAS 301.329.404-34 37642,5 01/12/2012  04 AURICEIA DE OLIVEIRA MELO 217.236.054-68 61825,1 01/12/2012  04 SEVERINA GONCALVES DA SILVA CABRAL 612.978.954-87 88415,8 01/12/2012  04 SEVERINA GONCALVES DA SILVA CABRAL 612.978.954-87 69133,1 01/12/2012  04 DAVI GOMES DA SILVA 041.982.464-24 73057,9 01/12/2012  04 JANIA MARIA DE MELO 735.962.484-34 68831,0 01/12/2012  04 FRANCINEIDE RAMOS DA SILVA FRANCA 042.905.044-50 88528,3 01/12/2012  04 SIMONE MARQUES PINTO 734.433.104-78 68952,1 01/12/2012  05 ADRIANA DE AZEVEDO ROQUE DOS SANTOS 995.664.784-53 65172,0 01/12/2012  05 CILEIDY SILVA DE MIRANDA 021.573.694-06 41519,9 01/12/2012  06 MIRIAN ROSELE GUIMARAES COSTA 213.930.794-15 37539,5 01/11/2012  06 CAMILA TELLES FERNANDES 041.217.654-86 92100,5 01/12/2012  06 VILMA MARIA RAMOS BEZERRA 253.781.804-06 88564,7 01/12/2012  06 VILMA MARIA RAMOS BEZERRA 253.781.804-06 20358,0 01/12/2012  06 ROSA LUCIA DE AQUINO CUNHA 043.085.064-68 57262,7 01/12/2012  06 JANAINA COSTA DE MEDEIROS 034.763.304-86 88618,4 01/12/2012    PORTARIA Nº 1040 DE  24   DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 140/2013 - GAB/SEPLAG,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, PAULO ROBERTO GONÇALVES PEREIRA DE MESQUITA, CPF nº 68890567449, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Monitoramento, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 19 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1041 DE  24   DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício 279/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Exonerar MANOEL SIDNEY SANTOS, matrícula nº 36.897-0, CPF nº 30396840434, do cargo de provimento em comissão de Procurador Chefe da Procuradoria Consultiva, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 22 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1042 DE  24   DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício 281/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, TATIANA MAIA DA SILVA MARIZ, matrícula nº 36.898-5, CPF nº 81896964400, do cargo de provimento em comissão de Assessora da Procuradoria Geral Adjunta, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 22 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1043 DE  24   DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 472/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SANDRA SERRALVA RODRIGUES DE MACEDO, CPF nº 40817253491, matrícula nº 41.549-5 da Função Gratificada de Dirigente da Unidade de Tecnologia na Educação e Cidadania - UTEC, Santo Amaro RPA-4, da Secretaria de Educação, a contar de 16 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1044 DE  24   DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a portaria nº 1000 de 22 de abril de 2013, do Diário Oficial nº 47 de 23 de abril de 2013, referente à exoneração de TEREZA JANAÍNA DE FREITAS BATISTA, CPF nº 02211806481.    PORTARIA Nº 1045 DE  24   DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a portaria nº 519 de 08 de março de 2013, do Diário Oficial nº 29 de 09 de março de 2013, re­ferente à nomeação de ALMIR PEDRO ALEXANDRINO, CPF nº 31241921415.    PORTARIA Nº 1046 DE  24   DE  ABRIL   DE   201"],
    [4375,2013,48,"2013-04-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",5,"3  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 172/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear, ALMIR PEDRO ALEXANDRINO, CPF nº 31241921415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 01 de março de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº      776   DE   03  DE  04    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 190/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, LUCIENE RIBEIRO DIAS, CPF nº 45499942404, matrícula nº 38.522-5, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de março de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 372 de 25 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 24 de 26 de fevereiro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 089/2013 - GAB/SESEG, referente a nomeação de ANTÔNIO TERTULIANO DE ARRUDA NETO, CPF nº 02307395474,    ONDE SE LÊ: 'Chefe da Divisão Administrativa, símbolo 'CAA-2','    LEIA-SE: 'Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, símbolo 'CAA-2' '.    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 920 de 15 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 044 de 16 de abril de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 216/2013 - GAB/GSF, referente a designação do servidor MÁRCIO GUSTAVO TAVARES GOUVEIA DE CARVALHO, CPF nº 68825706472,    ONDE SE LÊ: 'CPF nº 34485341453,'  LEIA-SE: ' CPF nº 68825706472,'    ONDE SE LÊ: 'Secretário Executivo do Tesouro,'    LEIA-SE: 'Secretário Executivo de Tributação.'    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 830 de 05 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 040 de 06 de abril de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 0561/2013 - GAB/SS, referente a nomeação da servidora TACIANA DE SOUZA MIGUEL CARDOSO, CPF nº 88100154449,  ONDE SE LÊ: 'a contar de 01 de fevereiro de 2013'    LEIA-SE: 'a contar de 01 de março de 2013.'    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 616 de 15 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 32, de 16 de março de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 015/2013 - SAJ, referente à exoneração da servidora IVANA PINHEIRO LOPES, CPF nº 00776588419,    ONDE SE LÊ: 'a contar de 01 de janeiro de 2013'    LEIA-SE 'a contar de 01 de fevereiro de 2013'.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [4376,2013,48,"2013-04-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",1,"PORTARIA Nº  11 DE  24  DE  ABRIL  DE 2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em favor do FUNDO MUNI­CIPAL DE SAÚDE - FMS conforme discriminação a seguir:     RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  4.4.90.61-FT 0114 - Aquisição de Imóveis              30.000,00  TOTAL                                                            30.000,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   30.000,00  TOTAL                                                      30.000,00  ========    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretaria de Finanças"],
    [4377,2013,48,"2013-04-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","Portaria",1,"PORTARIA SEDPU N° 008, DE 22 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de indicar o servidor que ficará responsável pela utilização e Prestação de Contas de Suprimentos Individuais, da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, e em obediência ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.327, de 15 de julho de 1988 e Decreto nº. 18.108/98.  R e s o l v e:  l. Delegar poderes a servidora do Instituto da Cidade do Recife - Engenheiro Pelópidas Silveira, Kátia Patrícia Cavalcanti de Amorim, CPF 685.445.374-72, matrícula 69.430-7, Chefe de Informações Georreferenciadas, para receber, aplicar e prestar contas do Suprimento Individual nos elementos de despesas: Material de Consumo: 3.3.90.30 e de Serviços de Terceiros Pessoa Física: 3.3.90.36, enquanto estiver no exercício das suas funções.    ll. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de abril de 2013.    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano"],
    [4378,2013,48,"2013-04-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA N°  043 DE 22 DE ABRIL DE 2013  O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas,  CONSIDERANDO a necessidade de movimentação de Auditores do Tesouro Municipal (ATM) de modo a adequar os quadros dos diversos órgãos que compõem a Secretaria de Finanças à dinâmica dos serviços -   CONSIDERANDO as disposições do art. 11 do Decreto 22.289, de 25 de setembro de 2006,  R E S O L V E:  Art. 1º Lotar na GERÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA da Secretaria de Finanças, a contar de 16/04/2013, o Auditor do Tesouro Municipal JOAO MARIA DE OLIVEIRA FREITAS, matrícula 63.756-0.  Art. 2º Em razão da mudança de lotação, determinar como período de treinamento o intervalo de tempo compreendido entre os dias 16/04/2013 a 30/06/2013, no qual o ATM desenvolverá as habilidades exigidas para o desempenho das novas atividades, observando-se o disposto no artigo 11 do Decreto 22.289/06.  Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de abril de 2013.    Recife, 22 de abril de 2013.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças      EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 003 /2013    A Diretoria da EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA, no uso de suas atribuições estatutárias -     Considerando o teor do artigo 20, inciso X, do Estatuto da EMPREL -     Considerando a necessidade de regulamentar o uso do relógio de ponto e a observância ao art. 71, da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas -     Considerando que a EMPREL foi autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego sob a alegação de deixar de conceder intervalo mínimo intrajornada de 1 hora para repouso ou alimentação -   RESOLVE:   Art. 1º - Determinar, que todos os funcionários devem observar o intervalo intrajornada, mínimo de 1 hora para repouso ou alimentação, em observância ao art. 71 da CLT, na ocorrência da inobservância ao preceito legal supracitado, o funcionário será formalmente advertido e em caso de reincidência, o funcionário estará incorrendo em falta grave.     Art. 2º - Determinar que os efeitos da Resolução de Diretoria, entrem em vigor, a partir da data de sua publicação.     Recife, 19 de abril de 2013.      EUGÊNIO JOSÉ BATISTA ANTUNES  Diretor Presidente    ALEXANDRE ANDRÉ MORAES FEITOSA   Diretor Administrativo Financeiro     ALEXANDRE HERCULANO MOREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR  Diretor de Relacionamento e Atendimento ao Cliente    HOMERO SAMPAIO CAVALCANTI  Diretor de Soluções em Tecnologia da Informação     ROGÉRIO AGUIAR COELHO TEIXEIRA  Diretor de Infraestrutura de Informática"],
    [4379,2013,48,"2013-04-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 058 DE 10 DE JANEIRO DE 2013.  OSECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instauradopela Portaria nº 394/2009 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo Parecer Nº 1917/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 618 à 683, ficou apurada a veracidade dos fatos -     CONSIDERANDO o teor do Encaminhamento nº 001-A/2013 DGP/SAJ da Diretoria Geral das Procuradorias, datado de 02 de janeiro de 2013 -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E:  DEIXAR DE APLICAR a penalidade de SUSPENSÃO à servidora CARMEM DANIELE SALES DE SOUZA, matrícula nº 74.511-9, em razão do advento da prescrição da pretensão punitiva, determinando o registro do fato nos assentamentos funcionais e as demais providências recomendadas pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, e posterior ARQUIVAMENTO dos autos.    PORTARIA Nº 059 DE 14 DE JANEIRO DE 2013  OSECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 075/2010 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo PCON/PAR Nº 53/2013 e PCON/ENC Nº 52/2013da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls.115 à 148, ficou apurada a veracidade dos fatos -     CONSIDERANDO o teor do Encaminhamento Nº 003/2013 DGP/SAJ da Diretoria Geral das Procuradorias, datado de 24 de janeiro de 2013 -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E:  DEIXAR DE APLICAR a penalidade de REPREENSÃO ao servidor LUCIANO JORGE SILVA FERNANDES, matrícula nº 86.290-1, em razão do advento da prescrição da pretensão punitiva, determinando o registro do fato nos assentamentos funcionais e as demais providências recomendadas pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, e posterior ARQUIVAMENTO dos autos.    PORTARIA Nº 060 DE 14 DE JANEIRO DE 2013  OSECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 454/2009 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo Parecer nº 68/2013 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 175-203, ficou apurada a veracidade dos fatos -     CONSIDERANDO o teor do Encaminhamento nº 001/2013 - DGP/SAJ da Diretoria Geral das Procuradorias, datado de 25 de janeiro de 2013 -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E:  DEIXAR DE APLICAR a penalidade de SUSPENSÃO à servidora ISOLDA MEDEIROS DE ARAÙJO LIRA, matrícula nº 74.316-9, em razão do advento da prescrição da pretensão punitiva, determinando o registro do fato nosassentamentos funcionais e as demais providências recomendadas pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, e posterior ARQUIVAMENTO dos autos.    PORTARIA Nº 061 DE 14 DEJANEIRO DE 2013  OSECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 393/2009 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo Parecer nº 1374/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 352 à395, ficou apurada a veracidade dos fatos -     CONSIDERANDO o teor do Encaminhamento nº 002/2013 - DGP/SAJ da Diretoria Geral das Procuradorias, datado de 02 de janeiro de 2013 -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E:  DEIXAR DE APLICAR a penalidade de SUSPENSÃO à servidora CELIANA CABRAL DE SOUZA, matrícula nº 74.502-8, em razão do advento da prescrição da pretensão punitiva, determinando o registro do fato nos assentamentos funcionais e as demais providências recomendadas pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, e posterior ARQUIVAMENTO dos autos.    PORTARIA Nº 062 DE 14 DE JANEIRO DE 2013.  OSECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instauradopela Portaria nº 141/2008 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais, segundo PCON/PAR Nº 1730/2012 da Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 234 à 278, ficou apurada a veracidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E:  DEIXAR DE APLICAR a penalidade de SUSPENSÃO àservidora RITA DE CÁSSIA DE BARROS RAMOS, matrícula nº 26.028-8, em razão do advento da prescrição da pretensão punitiva, determinando o registro do fato nos assentamentos funcionais e as demais providências recomendadas pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, e posterior ARQUIVAMENTO dos autos.    PORTARIA Nº067DE 17DE JANEIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar,instaurado pela Portaria nº 252/2010 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o PCON/ENC nº 033/2013, emitido pela Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 176 à 223, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 2.028/2010, relativo ao servidor ANDRÉ LUIZ PESSOA SANTIAGO, Matrícula nº 36.951-8    PORTARIA Nº 069 DE 17 DE JANEIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 024/2010 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o PCON/ENC nº 34/2013, emitido pela Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 170-214, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1.938/2009, relativo ao servidor CESAR HENRIQUE ALVES LYRA, Matrícula nº 70.413-2.    PORTARIA Nº070DE17DE JANEIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar,instaurado pela Portaria nº 036/2009 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o PCON/ENC Nº 1320/2012, emitido pela Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 182 à 233, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1.745/2009, relativo às servidoras MIRIAM DO RÊGO MACIEL COELHO NOGUEIRA, matrícula Nº 61.574-5, KARINA MARIA DE LIMA, matrícula Nº 72.023-7, EDILENE BARROS DE SÁ, matrícula Nº 72.234-0.    PORTARIA Nº 071 DE 17 DE JANEIRO DE 2013.  OSECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  TORNAR SEM EFEITO a Portaria n"],
    [4380,2013,48,"2013-04-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",2,"º 304, de 26.12.2011, publicada no Diàrio Oficial do Recife, nº 151, do dia 26.12.2011, referente a servidora, VALDENICE LEITÃO DA SILVA, matrícula nº 70.548-8    PORTARIA Nº072DE 23DE JANEIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar,instaurado pela Portaria nº 112/2009 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o PCON/PAR Nº 044/2013, emitido pela Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 131 à 140, ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1.836/2009, relativo ao servidor CARLOS PEREIRA DA SILVA, Matrícula nº 23.182-8    PORTARIA Nº 114 DE 14 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as conclusões a que chegou a Comissão Central de Inquérito, no processo nº 2053/2011 e considerando o PCON/PAR Nº 102/2012 e PCON/ENC Nº 117/2013, emitido pela Procuradoria Consultiva desta Secretaria e Ofício nº 011/2013 CCI, com fulcro no que dispõe o ART. 204, II do EFPMR e ART. 197 da Lei Municipal nº 14.728/85,  RESOLVE:  Aplicar a pena de SUSPENSÃO por 3 (três) dias ao servidor ALEXANDRE MAGNO MACÁRIO NUNES SOARES, matricula nº 79.746-7.     PORTARIA Nº 115 DE 30 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as conclusões a que chegou a Comissão Central de Inquérito, no processo nº 2174/2011 e considerando o PCON/PAR Nº 100/2013,emitido pela Procuradoria Consultiva desta Secretaria e Ofício nº 041/2013 CCI, com fulcro no que dispõe o ART. 204, inciso II da Lei Municipal nº 14.728/85,  RESOLVE:  Aplicar a pena de SUSPENSÃO por 8 (oito) dias à servidoraEDILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 86.992-5,    PORTARIA Nº 123 DE 11 DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 067/2011 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o PCON/PAAR nº 132/2013, emitido pela Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 87 à 114, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 2.054/2011, relativo à servidora BRENA WILKA DE SOUSA SÁ, Médica, Matrícula nº 86.332-4    PORTARIA Nº 217 DE 17 DE ABRIL DE 2013.  OSECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  TORNAR SEM EFEITOa Portaria nº 029, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife, nº 007, do dia 15.01.2013, referente a servidora, MARIA DO CARMO CAMPOS DANTAS DA SILVA, matrícula nº 93.793-3    PORTARIA   Nº   218   DE   19   DE   ABRIL   DE   2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 115, Parágrafo Único, Inciso lll, da Lei Municipal nº 14.512, de 17 de fevereiro de 1983,  R E S O L V E:  Determinar que os servidores, Procuradores Judiciais, abaixo descritos, lotados nesta SAJ, tenham exercício profissional conforme segue, a contar de 22 de abril de 2013.    NOME  MATRICULA CPF SETOR  CARLOS ANDRÉ COELHO MAGALHÃES MELO 38.693-4 756.215.094-04  Proc. Consultiva  TATIANA MAIA DA SILVA MARIZ  36.898-5 818.969.644-00 Proc. Judicial    PORTARIA Nº 220DE 23 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as conclusões a que chegou a Comissão Central de Inquérito, no processo nº 2039/2010 e considerando o PCON/PAR Nº 71/2013 emitido pela Procuradoria Consultiva desta Secretaria e Ofício nº 096/2013 CCI, com fulcro no que dispõe o ART. 197, caput c/c ART. 226, inciso III,da Lei Municipal nº 14.728/85,  R E S O L V E:  Aplicar a pena de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias, as servidoras ANA CARMEM DE ARAÚJO PEIXOTO matri­cula nº 56.317-1e GILZEMER QUEIROZ DE BRITO, matri­cula nº 57.174-5.     PORTARIA Nº 221DE 23 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar,instaurado pela Portaria nº 398/2009 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o PCON/ENC Nº 050 e PCON/PAR Nº 070/2013, emitido pela Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 123 à 144, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1897/2009, relativo à servidora SELMA FERREIRA MENERIO, Matrícula nº 79.185-6.    RICARDO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [4381,2013,48,"2013-04-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Processo",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 07217132/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07217132/09  RECORRENTE: EDLA K. CABRAL ME (GALETO DA TORRE)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):RAFAEL BEZERRA DE SOUZA BARBOSA  ACÓRDÃO nº: 557/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância, ainda, por conseqüência lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos do inciso XXIX, do art. 10, da Lei Federal 6.437/77, tendo em vista a gravidade do fato.  C.R.A., Recife, 30 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07430939/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07430939/11  RECORRENTE: F. CORREA DE OLIVEIRA CHURRASCARIA ME (RECANTO DA VÁRZEA)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):RAFAEL BEZERRA DE SOUZA BARBOSA  ACÓRDÃO nº: 558/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância, ainda, por conseqüência lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos do inciso XXIX, do art. 10, da Lei Federal 6.437/77, tendo em vista a gravidade do fato.  C.R.A., Recife, 30 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 0068/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0068/2008  RECORRENTE: BANCO DO BRASIL   RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):RAFAEL BEZERRA DE SOUZA BARBOSA  ACÓRDÃO nº: 559/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 30 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 100/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 100/2008  RECORRENTE: BANCO DO BRASIL   RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):RAFAEL BEZERRA DE SOUZA BARBOSA  ACÓRDÃO nº: 560/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 30 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 097/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 097/2008  RECORRENTE: BANCO DO BRASIL   RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):RAFAEL BEZERRA DE SOUZA BARBOSA  ACÓRDÃO nº: 561/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 30 de Outubro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Rafael Bezerra de Souza Barbosa   Conselheiro Relator  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA"],
    [4382,2013,48,"2013-04-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"Portaria  Nº 108   DE   24   DE   Abril   DE   2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições.  RESOLVE  Lotar na Secretaria de Governo e Participação Social o servidor, SAULO GONZAGA DA SILVA, Matrícula nº 18957-3, da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de março de 2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário"],
    [4383,2013,48,"2013-04-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº 344 DE 25 DE FEVEREIRO  DE 2013                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 e o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI nº 04/2013 da Gerência de Educação Especial,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante no Ensino Especial no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:   1- CÉLIA DE LOURDES MAGALHÃES BATISTA DA SILVA, CPF 277.884.842-04, mat. 38.342-3, da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115853, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Professor Júlio de Oliveira/SRM, RPA-06, no 2º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.       2- CRISTIANNE MARIA DE BARROS GUIMARÃES, CPF 962.038.464-49, mat. 32.365-4, da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima/APAE-NET, RPA-03, Código de Lotação 1411451, Centro de Custo  140121780, no 1º Turno,  e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.       3- CRISTIANE SOUSA DE ASSIS, CPF 796.154.144-68, mat. 94.130-6, da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, RPA-01, Código de Lotação 14115311, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Novo Mangue/SRM, RPA-01, de Difícil Acesso, no 2º Turno.       4- EDILMA LOPES BEZERRA, CPF 368.286.884-49, mat. 56.357-3, da Escola Municipal Mário Melo/SRM, RPA-02, Código de Lotação 14115427, Centro de Custo  140121780, no 2º Turno,      5- ELIS REGINA COSTA DE ARAÚJO, CPF 782.607.284-00, mat. 91.968-8, da Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571, Centro de Custo  140121780, no 2º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.      6- ENILDE MARIA FIGUEIREDO, CPF 180.880.154-72, mat. 57.015-0, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre/SRM, RPA-03, Código de Lotação 14115556, Centro de Custo  140121780, no 1º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.      7- EVA MARIA TORRES DE SOUSA, CPF 869.055.114-04, mat. 66.955-0, da Escola Municipal Josefina Marinho, RPA-03, Código de Lotação 14115529, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, no 2º Turno.       8- FÁBIA CRISTYANNE ALBUQUERQUE, CPF 867.987.314-49, mat. 44.705-0, da Escola Municipal Henfil, RPA-04, Código de Lotação 14115620, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Engenho do Meio, RPA 04, no 1º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.      9- FABIANA SEVERINO DE OLIVEIRA MOREIRA, CPF 036.779.534-56, mat. 94.217-3, da Creche Municipal Sonho do Povo, RPA-06, Código de Lotação 14113812, Centro de Custo  140121790, sendo na Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA 06, 75 (setenta e cinco) horas mensais, no 2º Turno, e na Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA 06, de Difícil Acesso,  50 (cinquenta) horas mensais, no  2º Turno.      10- GERUSA OLIVEIRA RÊGO LIMA, CPF 255.976.504-68, mat. 61.228-7, da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838, Centro de Custo  140121780, na Centro de Educação Bernard Van Leer, RPA 06, no 2º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial,      11- GILDECY MARQUES DA SILVA, CPF 387.926.054-00, mat. 61.196-0, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, Código de Lotação 14115317, Centro de Custo  140121780, sendo na Escola Municipal Antônio Tiburcio, RPA-02, 50 (cinquenta) horas mensais, no 2º Turno, e na Escola Municipal Nova Aurora, RPA 02, de Difícil Acesso, 75 (setenta e cinco) horas mensais, no 2º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.    Republicada por haver saído incompleta.  VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [4384,2013,48,"2013-04-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",1,"PORTARIA N.º 019/2013 DE 10 DE ABRIL DE 2013.  O GERENTE GERAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E:  1. Designar os servidores Lívio Bernardo da Silva, Corregedor Geral da Guarda Municipal do Recife, Paulo Fernando Mendes de Oliveira e Luzia Lizandra da Silva Souza, membros da Corregedoria, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº007), a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional da Agente de Segurança Municipal, exercendo a função de Agente de Trânsito, Guarda Municipal Marília Maria Viana de Souza, matrícula nº 95.980-1, em virtude dos fatos narrados na Denúncia protocolada na Corregedoria da Guarda Municipal do Recife no dia 07/03/2013.      2. A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209 da supracitada lei.    MARCÍLIO DOMINGOS DA SILVA  Gerente Geral"],
    [4385,2013,48,"2013-04-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA  Nº 144 DE  23  DE  ABRIL  DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Deixar de conceder a Gratificação de Assistência a Saúde do Servidor  - GASS I, à servidora DALKA DUQUE DE SÁ FERRAZ BURGOS, CPF  435.359.844-91, matrícula nº 100066-7, a contar de 20 de março de 2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente      PORTARIA Nº 095 DE 23 DE ABRIL DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 11 de fevereiro de 2013, data do óbito, a(o) Sr.(a) KARLA BORGES BATISTA PEREIRA, filha menor, CPF Nº 104.891.964-11 ,Sr.(a) LÚCIA DE FÁTIMA DA SILVA, convivente  em união estável, CPF Nº 607.284.424-34,  beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) CARLOS PEREIRA DA SILVA, que ocupou o cargo de AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL, CI-7, matrícula 23.182-8, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,  art.11, III,  § 2º art. 13, IV e art. 38, II, 'a' c/c art. 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Pareceres nº 300/2013, 031/2013 da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº  07.198591.13,  07.22998.9.13    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios  Republicação"],
    [4386,2013,48,"2013-04-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO nº 021/2012-CPLS - Objeto: Contratação de serviços na área de Redução de Danos para realização de oficinas, seminários e torneio esportivo, para o Projeto Redução de Danos, convênio da Prefeitura do Recife e Ministério da Justiça, para atender as necessidades da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã. Empresa habilitada e vencedora : CENTRO DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO PÚBLICA-CEFOP no valor de R$ 196.444,00. Recife, 24 de abril de 2013. Cláudia Maria dos Santos Melo. Pregoeira      SECRETARIA DE CULTURA       INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de artistas, através de empresário exclusivo, que se apresentarão no II Encontro de Salvaguarda do Frevo a realizar-se no período de 24 a 26 de abril de 2013. Jerru Comércio e Serviços de Consultoria Empresarial Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.265.998/0001-00, sendo a apresentação do Grupo Guerreiro do Passo, no dia 26 de abril, no Teatro Apolo, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e qui­nhentos reais) Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 22 de abril de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).      FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    AVISOS:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2013-CPL/FCCR - BB Nº 479.794 - Fundação de Cultura da Cidade do Recife. Objeto: - Registro de Preços, pelo período de 12 meses, referente à contratação de empresa para cessão, montagem, desmontagem, instalação, manutenção e operacionalização de equipamentos de sonorização e iluminação, com mão de obra e demais custos por conta da Contratada. Comunicamos a sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 09 (nove) de maio de 2013, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA) - Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone: (81) 3355-8022. Recife, 24 de abril de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro.      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2013-CPL/FCCR - BB Nº 479.857- Fundação de Cultura da Cidade do Recife. Objeto: - Registro de Preços, pelo período de 12 meses, referente ao fornecimento parcelado de água mineral, para atender às necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Comunicamos a sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 09 (nove) de maio de 2013, às 11:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA) - Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone: (81) 3355-8022. Recife, 24 de abril de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro.      SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei n.º 8.666/1993, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para locação do imóvel situado a Rua das Moças, nº 1470, Água Fria Recife/PE, para instalação da Escola Municipal Antonio Luiz  da Secretaria de Educação,  pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no caput do Art.24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.Recife, 23 de Abril  de  2013. ANTÔNIO JOSÉ NUNES DE VASCONCELOS - Secretário Executivo de Infraestrutura  Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso X, do Art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALMAR CORRÊA DE ANDRADE - Secretário de Educação      SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA      AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2013 - BB 479788 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS E CÂMARAS. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:50 horas do dia 07/05/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 10/05/2013 às 09:00 horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 24 de abril de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2013 - BB 479792 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE PLACAS EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:50 horas do dia 08/0 5/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 13/05/2013 às 09:00 horas. Os editais e seus ane­xos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 24 de abril de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2013 - BB 479782 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO MATERIAL DE FERRAGENS. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:50 horas do dia 29/04/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 08/05/2013 às 09:00 horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 24 de abril de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2013 - BB 479779 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO MATERIAL DE PINTURA. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 09:50 horas do dia 08/05/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 09/05/2013 às 09:00 horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 24 de abril de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.      GABINETE DO PREFEITO      TERMO DE  INEXIGIBILIDADE  Nº 003/2013  Cumprindo o que preceitua o Artigo 25,  da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, a Chefia de Gabinete do Prefeito do Município do Recife, torna público e reconhece o TERMO DE INEXIGIBILIDADE para contratação da DP-PAR PARTICIPAÇÃO INVESTIM"],
    [4387,2013,48,"2013-04-25T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"ENTO E SERVIÇOS S/A, por um período de doze meses, pelo valor global de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),  referente ao fornecimento de 08 assinaturas  anuais  do jornal Diário de Pernambuco, para atender : Gabinete do Prefeito -  Gabinete do Vice-Prefeito -  Secretaria de Planejamento e Gestão -  Gabinete de Projetos Especiais -  Controladoria Geral do Município e Gabinete de Representação em Brasília  ,  Recife, 24 de abril de 2013, FELIPE SOARES BITTENCOURT, matrícula nº 96.918-7.  Ratifico a Inexigibilidade com base no Artigo 26, caput, combinado com Artigo 25, inc. II , da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 RODRIGO MOTA DE FARIAS, Chefe de Gabinete do Prefeito."],
    [4388,2013,48,"2013-04-25T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 041/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   RESOLVE:  Lotar na Secretaria de Coordenação Geral da Câmara Municipal do Recife, o servidor Guilherme Torquato de Figueiredo Valente Filho, matrícula nº 102.255-5, a partir de 01 de abril de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 23 de abril de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.REPUBLICAR POR INCORREÇÃO."],
    [4389,2013,48,"2013-04-25T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da reunião",1,"ATA DA REUNIÃO  ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL. Às dez horas do dia 03 de abril de 2013, na sala das comissões desta casa, tendo sido convocado todos os integrantes da mesma, marcaram presença os membros: Vereador Rogério De Lucca, Vereador Almir Fernando, Vereador Eduardo Chera e a Vereadora Aimée Carvalho, além da presença de outros vereadores desta Casa Legislativa: Gilberto Alves, Michelle Collins, Aderaldo Pinto, Carlos Gueiros, Marco Aurélio, Eriberto Rafael, e do Presidente da Câmara Dr. Vicente André Gomes, como também o ilustre convidado Dr.Jaílson Correia(Secretario de Saúde do Recife) e seus assessores. Configurando quorum os trabalhos foram iniciados com a leitura da ata da ultima reunião datada de 15 de março do corrente ano, pelo Presidente desta comissão Vereador Rogério Lucca. Logo após, o presidente desta Comissão concedeu a palavra ao secretario que explicou aos vereadores os 100 dias de mandato, relatando as ações que estão sendo desenvolvidas, bem como os projetos na área de saúde que serão implantados como as Upinhas, Upas E,  recuperação de postos de saúde, contratação de médicos e profissionais qualificados, além de ou­tras promessas de campanha do prefeito Geraldo Julio. O secretario enfatizou o lançamento dos terrenos das Upinhas 24h, nos bairros do Fundão, Morro da Conceição, Bomba do Hemetério e Córrego do Genipapo, nas quais serão integradas com as UPAS geridas pelo Estado. Cada unidade terá três consultórios odontológicos -  três equipes de Saúde da Família -  salas de observação, nebulização e sutura. Além de espaço para coleta, exames e aplicação de medicamentos. O presidente do Colegiado, vereador Rogério Lucca, conduziu as perguntas dos vereadores e muitos assuntos foram abordados: hospital da mulher, internamento para dependentes químicos, implantação das Upinhas, e das Upas E, entre outros temas. Para o secretario essa comunicação direta com os vereadores é muito importante porque representa um estreitamento de laços, de parcerias, estabelecendo um pacto municipal em prol do crescimento da cidade do Recife, com uma significativa articulação com a sociedade civil. O vereador Rogério Lucca é autor da lei que obriga a aplicação da vacina do HPV em mulheres, evitando assim, a incidência do câncer de colo de útero. Durante a reunião o assunto foi evidenciado e o secretário garantiu que a vacina será aplicada nas recifenses. Nada mais havendo a tratar o Srº. Presidente encerrou a reunião. Esta ata foi lavrada e digitada por mim Srº. André Cavalcanti de Melo e vai assinada pelos membros presentes sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. Recife, 03 de abril de 2013. Vereador Rogério De Lucca - Presidente. Vereador Almir Fernando -  Vice-Presidente. Vereadora Aimée Carvalho - Membro Efetivo. Vereador Eduardo Chera - Suplente      ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL. Às 14:00 horas do dia 10 de abril de 2013, na sala das comissões desta casa, tendo sido convocado todos os integrantes da mesma, marcaram presença os membros: Vereador Rogério De Lucca, Vereador Almir Fernando, Vereador Eduardo Chera e a Vereadora Aimée Carvalho, configurando quorum os trabalhos foram iniciados com a leitura da ata da ultima reunião datada de 03 de abril do corrente ano, pelo Presidente desta comissão Vereador Rogério De Lucca. Encerrada a leitura da Ata, foram explanados os projetos, e logo após, distribuídos da seguinte forma: O projeto de lei nº 16/2013, de autoria do vereador Eriberto Rafael, que  disciplina a manutenção, manejo e transporte de animais por pet shop e/ou clínica vete­rinária, e o PLO nº 38/2013, de autoria do vereador Luiz Eustáquio, que determina a criação de centros de referência terapêutica para dependentes químicos de álcool e ou­tras drogas, teram como relatora a vereadora Aimée Carvalho -  o PLO nº 32/2013, de autoria do vereador Luiz Eustáquio, dispõe sobre o fornecimento de tratamento a usuários do crack e outras drogas ilícitas, e o PLO nº 35/2013 de autoria também do vereador Luiz Eustáquio, que determina que no mínimo 5% das vagas de trabalho das pessoas jurídicas, com fins lucrativos, que forem beneficiadas por incentivo ou isenção fiscal outorgado pelo município devem ser reservados aos egressos que realizaram tratamentos de dependência química, cujo relator será o vereador Eduardo Cheira -  o PLO nº 33/2013 de autoria do vereador Henrique Leite, dispõe sobre a realização de serviços de Psicologia e Assistência Social nas escolas públicas municipais do recife - o PLO nº 45/2013 de autoria da vereadora Aimée Carvalho, dispõe sobre a campanha Adote uma Horta, e o PLO nº 49/2013 de autoria do vereador Osmar Ricardo, que Assegura aos Portadores de Deficiência Visual o direito de receber as guias de IPTU confeccionadas em braile, os quais foram entregue ao vereador Rogério De Lucca, para dar o parecer -  o PLO nº 51/2013, de autoria do vereador Rogério De Lucca, Torna obrigatório a presença de profissional especialista em LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais nos hospitais, clínicas, postos de saúde e UPAS - o PLO nº 53/2013 de autoria da vereadora Michele Collins, que inclui, no calendário oficial do Recife, a semana muni­cipal de Conscientização e Combate à Alienação Parental, e o PLO nº 54/2013 de autoria  também vereadora Michele Collins, dispõe sobre o proprietário de terrenos baldios do município do Recife, o qual fica obrigatório a realizar periodicamente sua limpeza e capinação, distribuídos para o vereador Almir Fernando. Em continuação a reunião, foram votados e aprovados os pareceres dos projetos 14/2013 - 17/2013 - 18/2013, enquanto o parecer do PLO nº 26/2013 foi rejeitado. Nada mais havendo a tratar o Srº. Presidente encerrou a reunião. Esta ata foi lavrada e digitada por mim Srº. André Cavalcanti de Melo e vai assinada por todos os presentes sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. Recife, 10 de abril de 2013. Vereador Rogério De Lucca - Presidente. Vereador Almir Fernando -  Vice-Presidente. Vereadora Aimée Carvalho.Vereador Eduardo Chera - Suplente.       ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2013/2014  Ao vigésimo dia do mês de março do ano de dois mil e treze, às dez horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à Rua Princesa Isabel, Nº 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, sob a presidência do Vereador Aerto Luna (PRP), teve início a 5ª Reunião Ordinária da Comissão de Legislação e Justiça desta Casa Legislativa, presentes o vice-presidente, Felipe Francismar (PSB), os membros efetivos vereador Henrique Leite (PT) e Raul Jungmann (PPS), além do membro suplente, o vereador Romerinho Jatobá (PR). Verificado o quórum mínimo e atendidas as formalidades legais e regimentais, foram abertos os trabalhos: Inicialmente, o Presidente leu a Ata da última reunião e elencou as matérias que receberam parecer. Colocou-as em discussão e, em seguida, em votação, obtendo resultado pela APROVAÇÃO, os projetos: PLO 110/2012, PLO 119/2012 e PLO"],
    [4390,2013,48,"2013-04-25T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da reunião",2," 124/2012 -  Pela REJEIÇÃO, os projetos: PLO 107/2012, PLO 108/2012, PLO 109/2012, PLO 111/2012, PLO 117/2012, PLO 129/2012 e PLO 03/2013. Foram ACATADOS os vetos: VT PLO 135/2011, VT PLO 31/2012, VT PLO 35/2012 e VT PLO 74/2012. Ainda na discussão, o Vereador Raul Jungmann pediu vistas ao PLO 128/2012 e, também, o Vereador Aerto Luna, ao PLO 01/2013. Em seguida, foram distribuídos entre os membros os seguintes projetos para relatoria: PDL 01/2013 e PRES 03/2013, Relator Vereador Aerto Luna -  PLO 13/2013 e PLO 14/2013, Relator Felipe Francismar -  PDL 02/2013 e PLO 09/2013, Relator Vereador Henrique Leite -  PLO 11/2013 e PLO 12/2013, Relator Vereador Raul Jungmann -  PLO 10/2013, Relator vereador Erivaldo da Silva. Nada mais para falar, o Presidente deu a reunião por encerrada. E eu, João Bruno Magalhães Oliveira Roma, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife, em 20 de março de 2013. Aerto Luna Presidente. Felipe Francismar Vice - Presidente. Henrique Leite Membro Efetivo. Romero Jatobá Membro Efetivo. Romero Jatobá Membro Suplente.        Ata da Reunião da Comissão de Finanças e Orçamento da 16ª Legislatura da Câmara Municipal do Recife - Biênio 2013/2014. Aos 13 (treze) dias do mês de março de dois mil e treze, às dez horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº. 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reunião Comissão de Finanças e Orçamento com a presença dos seguintes membros: Jairo Britto, Priscila Krause, Eurico Freire, Estefano Menudo, Antonio Luiz Neto e Raul Jungmann. Na ocasião o Vereador Presidente leu a ata da Reunião passada e que foi aprovada por todos os presentes, informou a substituição da vereadora Aline Mariano pelo vereador Raul Jungmann como suplente dessa comissão, determinou a inclusão do seu nome em todos os documentos dessa comissão, registrou o recebimento dos seguintes pareceres passando aos membros para analises e resoluções: PLO 072/2012 relator Estefano Menudo parecer pela aprovação seguido pela comissão com emenda supressiva sendo devolvido ao relator para adequação, PLO 084/2012 relator Eurico Freire parecer pela rejeição seguido pela comissão, PLO 0121/2012 relator Eurico Freire parecer pela aprovação seguido pela comissão, PLO 028/2012 relator Estefano Menudo parecer discutido na comissão e devolvido ao relator para analise dos pontos levantados na reunião, os pareceres das PLO 033/2012, 0105/2012, 0119/2012, 0123/2012, 0131/2012, 0002/2012 e 0003/2013 com prazo de entrega nesta data foram prorrogados para a próxima reunião ordinária, a seguir o presidente relacionou os projetos de Lei números PLE 0023/2012, e PLO 0005/2013, 0007/2013 e 0012/2013 que recebeu por distribuição protocolar de competência e designou, após consultar os membros presentes, como relator(a) dos Projeto de Lei do Executivo numero 0023/2012 o vereador Antonio Luiz Neto e dos Projetos de Lei do Legislativo numero 0005/2013 o vereador Eurico Freire, o PLO 0007/2013 o vereador Estefano Menudo e o PLO 0012/2013 a vereadora Priscila Krause. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Finanças e Orçamento, convocada para se reunir no próximo dia 27 de Março de 2013 as partir das 10:00 horas, sendo Ata por mim redigida, Marlon Dantas, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife, 13 (treze) de Março de dois mil e treze (2013). Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife. Vereador Jairo Britto (PT) Presidente. Vereadora Priscila Krause (DEM) Vice-Presidente. Vereador Eurico Freire (PV) Vereador Estefano Menudo(PSB) Membro Efetivo Membro Efetivo. Vereador Antonio Luiz Neto (PTB) Vereador Raul Jungmann (PPS). Membro Efetivo Membro Suplente.      TERMO DE NÃO REALIZAÇÃO DE REUNIÃO da Comissão de Finanças e Orçamento da 16ª Legislatura da Câmara Municipal do Recife Biênio 2013/2014, Aos 27 (Vinte e sete) dias do mês de Março de dois mil e treze, às dez horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº. 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, na presença do vereador Estefano Menudo, constatou o Vereador Jairo Britto, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, a falta de Quorum Regimental, para a realização da reunião ordinária desta Comissão previamente agendada para esta data. Para constar eu, Marlon Dantas, na condição de Secretário a­­d-hoc, por determinação do Presidente, lavrei este Termo de Não Realização de Reunião para que depois de lido e aprovado surta seus efeitos legais, vai assinada por quem de direito. Recife, 27 (Vinte e sete) de Março de dois mil e treze (2013). Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife.   Vereador Jairo Britto (PT) Presidente. Vereador Estefano Menudo(PSB) Membro Efetivo."],
    [4391,2013,48,"2013-04-25T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo e Joaquim Francisco tratam de gestão e drenagem",1,"O prefeito Geraldo Julio e o ex-prefeito do Recife, Joaquim Francisco, se reuniram na manhã de ontem (24) na sede do Executivo Municipal. Os dois gestores utilizaram o encontro, que durou mais de uma hora, para debater políticas públicas nas áreas de Gestão e drenagem da cidade no período de chuvas. O secretário de Governo e Participação Social, Sileno Guedes, também esteve na reunião.  Geraldo Julio assegurou que a troca de informações contribuirá com a sua gestão. 'Foi um prazer receber aqui o ex-governador e ex-prefeito Joaquim Francisco, que administrou o Estado e o Recife com grandes resultados. Ele é membro do meu partido e tem dado uma grande contribuição. Con­ver­samos bastante hoje e tivemos a oportunidade de trocar informações que, certamente, vão nos ajudar', afirmou o gestor recifense.  Joaquim Francisco destacou o trabalho, a articulação e a capacidade de diálogo do prefeito como marcas da atual administração. 'Apesar do pouco tempo de governo, Geraldo tem um conhecimento profundo da realidade do Recife e está trabalhando com um corpo técnico qualificado. Quando falamos sobre a questão das chuvas, tive uma surpresa positiva porque ele já tinha se antecipado com a limpeza dos canais e galerias', disse.    Depois da reunião, o ex-prefeito se colocou à disposição para debater sobre as experiências que já foram feitas no Recife. 'Eu fico absolutamente consciente de que o Recife está em excelentes mãos. Essa é uma gestão de boa qualidade gerencial e de boa qualidade política. Com certeza, trará saldos positivos', finalizou Joaquim Francisco."],
    [4392,2013,48,"2013-04-25T00:00:00","Notícias","Notícias","","Encontro debate a preservação e a difusão do Frevo",1,"Ações e propostas de preservação, difusão e promoção do frevo voltaram a ser discutidas ontem (24) e seguem até amanhã (26), durante o 2º Encontro do Plano Integrado de Salvaguarda do Frevo. A iniciativa, que reúne carnavales­cos, pesquisadores, historiadores, dançarinos, músicos e outros agentes responsáveis pela manutenção da tradição cultural, acontece no Teatro Apolo, no Bairro do Recife. Participam do encontro, representantes das agremiação carnavalesca, dos segmentos de Blocos Líricos, Clubes de Frevo, Pontos de Cultura, Clubes de Bonecos, Dança e Música.   O 2º Encontro do Plano Integrado de Salvaguarda do Frevo é promovido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em parceria com a Secretaria de Cultura do Recife, Ministério da Cultura, Fundação Joa­quim Nabuco (Fundaj), Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), Secretaria de Patrimônio e Cultura de Olinda, UFPE, UFRPE e UPE. Esta ação integra a política federal de salvaguarda de bens de natureza imaterial, a qual visa atuar no sentido da melhoria das condições sociais e materiais de transmissão e reprodução que possibilitam a existência do Frevo.  Além dos debates e apresentações artísticas, o evento abarca o processo eleitoral que irá selecionar os novos membros do Comitê Gestor de Sal­vaguarda do Frevo. A abertura das discussões aconteceu ontem (24), com a mesa 'O Frevo como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade', que teve a participação da pesquisadora e assessora da Secretaria de Cultura do Recife, Carmem Lélis, do Maestro Spok e do professor da UFRPE, Júlio Vilanova. A conversa foi mediada pela doutora em Educação, Magdalena Almeida.  Hoje (25), segundo dia do Encontro, o tema será 'Intercâmbio de experiências entre Pontos de Cultura do Frevo', contando com falas dos representantes dos Pontos de Cultura O Bonde, Seu Ma­laquias e Orquestra Popular da Bomba do Hemetério, res­pectivamente: Cid Cavalcanti, Xôxo Malaquias e Maestro Forró. Por fim, ama­nhã (26), serão debatidas as expe­riências de praticantes do Frevo fora do Recife. A coreógrafa Célia Meira apresentará o caso O FIB (Felicidade Interna Bruta) e o Frevo, e o Maestro Edson Rodrigues contará a experiência da Orquestra Marafreboi, no Distri­to Federal.  O Encontro promove também apresentações culturais, sempre ao final dos debates. Ontem (24) aconteceu o desfile do Bloco Cordas e Retalhos. Hoje (25), será a vez do Maestro Edson Rodrigues tocar o solo do Vassourinhas -  e amanhã (26), o encerramento ficará por conta da Orquestra Popular do Recife, regida pelo Maestro Ademir Araújo, com a participação dos passistas do Grupo Guerreiros do Passo."],
    [4393,2013,48,"2013-04-25T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR integra ações preventivas para o período das chuvas",1,"A Prefeitura do Recife irá integrar as ações preventivas para o período das chuvas com o Governo do Estado, através da Codecipe, e a partir de um trabalho feito em diversas frentes, articulado estrategicamente entre as Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Educação e Saúde, Emlurb, Guar­da Municipal, e coordenado pela Se­cretaria-Executiva de Defesa Civil. Esses apoios foram definidos em reunião realizada na noite de ontem (24), no Gabinete da Secretaria de In­fraestrutura e Serviços Urbanos. Participaram da reunião representantes da Defesa Civil do Recife, Codecipe, Emlurb, Apac e Iasc.    'Estamos intensificando a integração das ações preventivas para minimizar qualquer tipo de incidente. Para esse trabalho de prontidão, estamos recrutando profissionais de diversos órgãos e especialidades para monitorar as áreas de risco 24h por dia. Esse conjunto de medidas visa evitar perdas humanas e proteger a população, inclusive com o abrigo para as famílias que precisarem ser removidas de locais de risco', explicou o secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos, Nilton Mota.  O sinal de alerta emitido por órgãos de previsão do tempo, como o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) e a Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac), serviu como base para intensificar o mo­nitoramento permanente dessas ações preventivas. 'A partir disso, os nossos escritórios regionais passaram a acompa­nhar essas áreas mais constantemente para que possamos dar respostas rápidas à população em casos de emergência', completou o secretário-executivo de Defesa Civil, Adalberto Freitas."],
    [4394,2013,48,"2013-04-25T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR assina acordo para implantar modelo de desenvolvimento sustentável",1,"O Recife será cidade-modelo em um projeto internacional de desenvolvimento sustentável. A Prefeitura do Recife assinou, na terça-feira (23), em Brasília, o convênio com a ONU-Habitat, por meio do instituto Iclei, para implantação do Urban Leds - 'Promovendo Estratégias de Desenvolvimento Urbano de Baixo Carbono em Países Emergentes'. A ação visa garantir o desenvolvimento com o uso racional dos recursos naturais e menor emissão de gases de efeito es­tufa. No Brasil, apenas duas cidades foram escolhidas para se tornar modelo da iniciativa: Recife e Fortaleza.  De acordo com a secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife, Cida Pedrosa, que participa do evento em Brasília, o projeto demonstrará à Prefeitura estratégias bem sucedidas de desenvolvimento urbano com baixa emissão de carbono, mas adaptadas ao contexto local.  'O Urban Leds auxiliará a prefeitura na escolha, desenvolvimento e implementação de medidas sustentáveis para o desenvolvimento da cidade. O Iclei tem uma expertise de 20 anos nesta área e atuará como consultora na criação de metodologias, ferramentas e ações de mitigação aos efeitos causados pelas mudanças climáticas', explicou Cida Pedrosa. Entre as atividades previstas, está a realização do inventário de carbono da cidade e a capacitação de funcionários e gestores públicos.  Além do Brasil, o projeto abrangerá cidades na Índia, Indonésia e África do Sul. Como integra uma iniciativa glo­bal, o Urban Leds ainda prevê a criação de um sistema de redes de informação entre as cidades participantes para que sejam compartilhadas experiências, co­nhecimento técnico, tecnologias, inovação, pesquisa e financiamento. O intercâmbio envolverá não só os integrantes do projeto como as cidades parceiras europeias e de ou­tros países emergentes, além do setor público e privado.  Seleção - Em cada um dos países participantes, foram escolhidos até oito municípios para receber a iniciativa, sendo dois com status de cidade-mo­delo (Recife e Fortaleza) e o restante com o de cidade-satélite (Belo Horizonte-MG, Curitiba-PR, Porto Alegre-RS, Rio de Janeiro-RJ, Sorocaba-SP, Betim-MG). No processo de seleção, o comitê avaliador do Iclei levou em conta questões referente ao perfil da cidade, crescimento urbano, quadro legal e, com maior peso no caso das cidades modelos, o potencial de resultados do projeto."],
    [4395,2013,48,"2013-04-25T00:00:00","Notícias","Notícias","","Escola municipal inicia jornada literária no Dia Internacional do Livro",1,"Alunos e educadores da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, no bairro do Pina, participaram na manhã da última terça-feira (23) da abertura da 6ª edição do Concerto de Leitura. O evento foi realizado pela escola com apoio do Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores (PMBFL), da Secretaria de Educação do Recife, e faz parte das comemorações do Dia Internacional do Livro, celebrado no dia 23 de abril.  A programação acontece até ama­nhã (26) e conta com oficinas, debates e passeios literários, além de encontros com escritores pernambucanos. O objetivo é estimular o prazer da leitura de obras literárias entre alunos e professores, proporcionando um contato mais próximo entre leitores e autores pernambucanos. A jornada também incentiva a produção textual dos 780 estudantes matriculados na unidade de ensino.  \\'Todo tipo de evento que estimule a leitura é de grande relevância. Nós do Programa Manuel Bandeira apoiamos e queremos que essa iniciativa se multiplique nas demais unidades de ensino da rede municipal\\', ressalta a técnica pedagógica do PMBFL Ivana de Araújo Cavalcanti, que ajudou a coordenar o evento.  Ao longo dos anos, o evento expandiu-se e extrapolou o espaço escolar, levando os alunos a realizar atividades fora de sala de aula. Como a que acontece na manhã de hoje (25), quando estudantes do 6º ano da unidade participam de uma aula-encontro com o escritor Melchiades Montenegro, na sede da União Brasileira de Escritores de Pernambuco, na Rua Santana, nº 202, no bairro de Santana.  \\'Todo ano participo e busco despertar o gosto pela leitura nos estudantes com o auxílio da escola e dos educadores, pois através dessa ação estamos desenvolvendo a imaginação dos futuros cidadãos do mundo\\', reforçou a escritora infantil Jeane Siqueira, que fez palestra na abertura do 6º Concerto de Leitura.  Este ano, os escritores convidados são: Gisélia Curvelo, Thelma Linhares, Maria Amélia, Si Cabral, Paulo Moura, Fernando Farias, Inácio França, Melchiades Montenegro, Samuca, Bruno Piffardini, Adriano Marcena, Regina Maria, Mariane Bígio, Paulo André Viana, Cleonildo Júnior, Rosinha Campos, Roberto Beltrão, Júlia Larré, Lenemar Santos, Wellington de Melo, Rogério Generoso, Francisco Alexsandro, Sidney Rocha, Rodrigo Baldow, Jeane Siqueira e Bete Cruz."],
    [4396,2013,47,"2013-04-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 27.046  DE 22 DE ABRIL DE 2013  EMENTA: Prorroga o benefício às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto Municipal nº. 26.796, de 28 de novembro de 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº. 26.796, de 28 de novembro de 2012.    CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos através de relatório que constata a permanência da situação de vulnerabilidade de 10 (dez) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto nº. 26.796/12, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade de Vila Brasil I, no bairro de São José -     CONSIDERANDO que as 10 (dez) famílias continuam em situação de vulnerabilidade e cumpriram as exigências do art. 6º do Decreto nº. 23.460, de 15 de fevereiro de 2008, segundo relatório fornecido pela Gerência de Proteção Social Básica, da Secretaria em referência -     CONSIDERANDO que é indispensável à garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 10 (dez) famílias, o benefício eventual anteriormente concedido,    DECRETA:     Art. 1º. Fica prorrogado, pelo período de 06 (seis) meses, os benefícios eventuais concedidos as 10 (dez) famílias vítimas de incêndio na Comunidade de Vila Brasil I, cadastradas pela então Secretaria de Assistência Social e pela CODECIR.    Art. 2º. A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada família cadastrada que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) no caso em que a família tenha um único membro.    Art. 3º. As 10 (dez) famílias beneficiárias da presente prorrogação são as que constam do relatório social circunstanciado e situacional elaborado pela equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.    Art. 4º. As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.    Art. 5º. Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve incêndio, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.    Art. 6º. As despesas decorrentes deste Decreto Municipal correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.    Art. 7º. A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único deste Decreto Municipal.    Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 28 de maio de 2013.    Recife, 22 de  Abril  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO JÚNIOR  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social     ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos      DECRETO Nº 27.047  DE 22 DE ABRIL DE 2013  EMENTA:: Prorroga o benefício às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto nº 26.797, de 28 de novembro de 2012.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV da lei Orgânica do Município de Recife, e tendo em vista o disposto no Decreto nº. 26.797, de 28 de novembro de 2012, e,    CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos através de relatório que constata a permanência da situação de vulnerabilidade de 62 (sessenta e duas) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto nº 26.797/12, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade de Vila Brasil II, no bairro de São José -     CONSIDERANDO que as 62 (sessenta e duas) famílias que continuam em situação de vulnerabilidade cumpriram as exigências do art. 6º do Decreto nº. 24.480/09, segundo relatório fornecido pela Gerência de Proteção Social Básica, da Secretaria em referência -     CONSIDERANDO que é indispensável para garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 62 (sessenta e duas) famílias o benefício eventual anteriormente concedido,    DECRETA:     Art. 1º. Fica prorrogado, pelo período de 06 (seis) meses os Benefícios Eventuais concedidos às 62 (sessenta e duas) famílias vítimas de incêndio na comunidade de Vila Brasil II, cadastradas pela então Secretaria de Assistência Social e pela CODECIR.    Art. 2º. A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada família cadastrada que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) no caso em que a família tenha um único membro.    Art. 3º. As 62 (sessenta e duas) famílias beneficiárias da presente prorrogação são as que constam do relatório social circunstanciado e situacional elaborados pela equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.    Art. 4º. As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.  Art. 5º. Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve incêndio, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.    Art. 6º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros á Pessoa Física.    Art. 7º. A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único a este Decreto.    Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 28 de maio de 2013.  Recife, 22 de  Abril  de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO JÚNIOR  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social     ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    DECRETO Nº  26.953 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei nº 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Secretaria de Cultura.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições constantes do art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e     CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da administração direta e indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativa -   DECRETA:    Art.1º - Ficam alocados no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Cultura, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal nº 17.855/2013:    I.1 (um) cargo de Regente Titular da Orquestra Sinfônica do Recife - CDA 1 -   II.1 (um) cargo de Secretário Executivo   - CDA 3 -   III.1 (um) cargo de Secretário Executivo  - CDA 3 -   IV.1 (um) cargo de Gerente Geral do Centro de Formação e Pesquisas das Artes Cênicas dos Teatros  Apolo e Hermilo Borba"],
    [4397,2013,47,"2013-04-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2," Filho - CDA 4 -   V.3 (três) cargos de Gestor Técnico do Gabinete - CAA 1 -   VI.1 (um) cargo de Gestor do Conselho Municipal de Política Cultura - CAA 1 -   VII.1 (um) cargo de  Gestor de Preservação de Patrimônio Cultural - CAA 1 -   VIII.1 (um) cargo de Gestor do Museu da Cidade do Recife - CAA 1 -   IX.1 (um)  cargo de Gestor  do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães - CAA 1 -   X.1 (um)  cargo de Gestor do Pátio de São Pedro - CAA 1 -   XI. 1 (um)  cargo de Gestor do Teatro Luiz Mendonça no Parque Dona Lindu - CAA 1 -   XII.1 (um)  cargo de Gestor do Sítio Trindade- CAA 1 -   XIII.1 (um)  cargo de Gestor da Galeria Janete Costa no Parque Dona Lindu - CAA 1 -   XIV.1(um)  cargo de Chefe de Divisão da Produção Artística da Banda Sinfônica Cidade do Recife - CAA 2 -    XV.1(um) cargo de Chefe da Divisão de Controle de Preservação de Equipamentos Culturais de Administração Setorial - CAA 2 -   XVI.1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Controle de Preservação do Patrimônio Cultural Material - CAA 2 -   XVII.1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Controle de Preservação do Patrimônio Cultural Imaterial - CAA 2 -   XVIII.1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Documentação, Promoção e Educação Patrimonial - CAA 2 -   XIX.1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Projetos de Preservação do Patrimônio Cultural - CAA 2 -   XX.1 (um) cargo de  Chefe de Divisão de Conservação e Acervo do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães -CAA 2 -   XXI.1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Atividade Pedagógica do Sítio Trindade - CAA 2 -   XXII.1 (um) cargo de Chefe de Divisão  da Administração do Teatro de Santa Isabel - CAA 2 -   XXIII.1 (um) cargo de  Chefe de Divisão  da Infra Estrutura do Teatro de Santa Isabel - CAA 2 -   XXIV.1 (um) cargo de Chefe de Divisão da Galeria Janete Costa no Parque Dona Lindu - CAA 2 -   XXV.1 (um) cargo de Chefe de Divisão do Teatro Luiz Mendonça do Parque Dona Lindu - CAA 2 -   XXVI.1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Produção Artística da Orquestra Sinfônica do Recife-CAA 2 -   XXVII.1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Conservação e Acervo do Museu da Cidade do Recife-CAA 2 -   XXVIII.1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Atividades Pedagógicas do Centro de Formação  e Pesquisa das Artes Cênicas Apolo/Hermilo - CAA 2 -   XXIX.1 (um) cargo de Chefe de Setor do Conselho Municipal de Política Cultural - CAA 3 -   XXX.1 (um) cargo de Chefe do Setor Operacional de Inspeção da Orquestra Sinfônica do Recife-CAA 3 -   XXXI.1(um)  cargo de Chefe do Setor Operacional de Inspeção da Banda Sinfônica Cidade do Recife - CAA 3 -   XXXII.1 (um) cargo de Chefe do Setor Operacional do Sistema de Informações Culturais - CAA 3 -   XXXIII.1 (um) cargo de Chefe do Setor de Operação do Núcleo de Cultura Afro Brasileira - CAA 3 -   XXXIV.1 (um) cargo de Chefe do Setor Operacional do Centro de Formação, Pesquisa e Memória Cultural - CAA 3 -   XXXV.1 (um) cargo de Chefe do Setor  Operacional do Centro de Documentação do Patrimônio Cultural - CAA 3 -   XXXVI.1 (um) cargo de Chefe do Setor Operacional de Planejamento e Produção da Programação Cultural do Sítio Trindade - CAA 3 -   XXXVII.1 (um)   cargo de Chefe do Setor da Galeria Janete Costa do Parque Dona Lindu - CAA 3 -   XXXVIII.5 (cinco)  cargos de Chefe de Setor do Teatro Luiz Mendonça do Parque Dona Lindu - CAA 3 -   XXXIX.1 (um)  cargo de Chefe do Setor de Operação e Manutenção do Pátio de São Pedro - CAA 3 -   XL.3 (três)  cargos de Assistente  de Preservação de Patrimônio Cultural - CAA 4 -   XLI.1 (um) cargo de Assistente de Iconografia e Museologia do Museu da Cidade do Recife - CAA 4 -   XLII.1 (um) cargo de Assistente de Educação Patrimonial do Museu da Cidade do Recife - CAA - 4 -   XLIII.1 (um) cargo de Assistente de Montagem do Museu da Cidade do Recife - CAA 4 -   XLIV.1 (um) cargo de Assistente do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães - CAA 4 -   XLV.1 (um) cargo de  Assistente de Arte Educação do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães - CAA - 4 -   XLVI.1 (um) cargo de Assistente de Montagem  do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães - CAA 4 -   XLVII.1 (um) cargo de Assistente de Manutenção do Museu  Arte Moderna Aloísio Magalhães - CAA 4 -   XLVIII.1 (um) cargo de Assistente do Espaço MAMAM no Pátio de São Pedro - CAA 4 -   XLIX.1 (um) cargo de  Assistente do Centro de Documentação e Biblioteca Lígia Celeste - CAA 4 -   L.1 (um)  cargo de Assistente  do Pátio de São Pedro - CAA 4.  LI.1 (um)  cargo de Assistente  do Sítio da Trindade - CAA 4.  LII.1 (um) cargo de Assistente do Centro de Formação e Pesquisas das Artes Cênicas Apolo/Hermilo - CAA 4 -   LIII.1 (um)  cargo de Assistente da Biblioteca Osman Lins - CAA 4 -   LIV.1(um) cargo de Assistente do  Patrimônio e Documentação do Centro de Formação e Pesquisas das Artes Cênicas Apolo/Hermilo - CAA 4 -   LV.1 (um) cargo de  Assistente de Operação e Manutenção do Teatro Apolo - CAA 4 -   LVI.1 (um) cargo de Assistente de Operação e Manutenção do Teatro Hermilo Borba Filho - CAA 4 -   LVII.1 (um) cargo de Assistente de Operação e Manutenção da Gerencia de Administração Setorial - CAA 4 -     Art.2º - O cargo de Secretária da Secretaria de Cultura terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1º da Lei Municipal nº 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.    Art.3º - As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Cultura, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste decreto.    Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 10 de janeiro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    LEOCÁDIA ALVES DA SILVA  Secretária de Cultura  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)"],
    [4398,2013,47,"2013-04-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"DECRETO Nº 27.046  DE 22 DE ABRIL DE 2013  EMENTA: Prorroga o benefício às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto Municipal nº. 26.796, de 28 de novembro de 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº. 26.796, de 28 de novembro de 2012.    CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos através de relatório que constata a permanência da situação de vulnerabilidade de 10 (dez) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto nº. 26.796/12, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade de Vila Brasil I, no bairro de São José -     CONSIDERANDO que as 10 (dez) famílias continuam em situação de vulnerabilidade e cumpriram as exigências do art. 6º do Decreto nº. 23.460, de 15 de fevereiro de 2008, segundo relatório fornecido pela Gerência de Proteção Social Básica, da Secretaria em referência -     CONSIDERANDO que é indispensável à garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 10 (dez) famílias, o benefício eventual anteriormente concedido,    DECRETA:     Art. 1º. Fica prorrogado, pelo período de 06 (seis) meses, os benefícios eventuais concedidos as 10 (dez) famílias vítimas de incêndio na Comunidade de Vila Brasil I, cadastradas pela então Secretaria de Assistência Social e pela CODECIR.    Art. 2º. A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada família cadastrada que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) no caso em que a família tenha um único membro.    Art. 3º. As 10 (dez) famílias beneficiárias da presente prorrogação são as que constam do relatório social circunstanciado e situacional elaborado pela equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.    Art. 4º. As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.    Art. 5º. Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve incêndio, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.    Art. 6º. As despesas decorrentes deste Decreto Municipal correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.    Art. 7º. A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único deste Decreto Municipal.    Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 28 de maio de 2013.    Recife, 22 de  Abril  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO JÚNIOR  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social     ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos      DECRETO Nº 27.047  DE 22 DE ABRIL DE 2013  EMENTA:: Prorroga o benefício às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto nº 26.797, de 28 de novembro de 2012.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV da lei Orgânica do Município de Recife, e tendo em vista o disposto no Decreto nº. 26.797, de 28 de novembro de 2012, e,    CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos através de relatório que constata a permanência da situação de vulnerabilidade de 62 (sessenta e duas) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto nº 26.797/12, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade de Vila Brasil II, no bairro de São José -     CONSIDERANDO que as 62 (sessenta e duas) famílias que continuam em situação de vulnerabilidade cumpriram as exigências do art. 6º do Decreto nº. 24.480/09, segundo relatório fornecido pela Gerência de Proteção Social Básica, da Secretaria em referência -     CONSIDERANDO que é indispensável para garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 62 (sessenta e duas) famílias o benefício eventual anteriormente concedido,    DECRETA:     Art. 1º. Fica prorrogado, pelo período de 06 (seis) meses os Benefícios Eventuais concedidos às 62 (sessenta e duas) famílias vítimas de incêndio na comunidade de Vila Brasil II, cadastradas pela então Secretaria de Assistência Social e pela CODECIR.    Art. 2º. A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada família cadastrada que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) no caso em que a família tenha um único membro.    Art. 3º. As 62 (sessenta e duas) famílias beneficiárias da presente prorrogação são as que constam do relatório social circunstanciado e situacional elaborados pela equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.    Art. 4º. As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.  Art. 5º. Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve incêndio, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.    Art. 6º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros á Pessoa Física.    Art. 7º. A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único a este Decreto.    Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 28 de maio de 2013.  Recife, 22 de  Abril  de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO JÚNIOR  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social     ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    DECRETO Nº  26.953 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei nº 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Secretaria de Cultura.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições constantes do art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e     CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da administração direta e indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativa -   DECRETA:    Art.1º - Ficam alocados no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Cultura, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal nº 17.855/2013:    I.1 (um) cargo de Regente Titular da Orquestra Sinfônica do Recife - CDA 1 -   II.1 (um) cargo de Secretário Executivo   - CDA 3 -   III.1 (um) cargo de Secretário Executivo  - CDA 3 -   IV.1 (um) cargo de Gerente Geral do Centro de Formação e Pesquisas das Artes Cênicas dos Teatros  Apolo e Hermilo Borba"],
    [4399,2013,47,"2013-04-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2," Filho - CDA 4 -   V.3 (três) cargos de Gestor Técnico do Gabinete - CAA 1 -   VI.1 (um) cargo de Gestor do Conselho Municipal de Política Cultura - CAA 1 -   VII.1 (um) cargo de  Gestor de Preservação de Patrimônio Cultural - CAA 1 -   VIII.1 (um) cargo de Gestor do Museu da Cidade do Recife - CAA 1 -   IX.1 (um)  cargo de Gestor  do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães - CAA 1 -   X.1 (um)  cargo de Gestor do Pátio de São Pedro - CAA 1 -   XI. 1 (um)  cargo de Gestor do Teatro Luiz Mendonça no Parque Dona Lindu - CAA 1 -   XII.1 (um)  cargo de Gestor do Sítio Trindade- CAA 1 -   XIII.1 (um)  cargo de Gestor da Galeria Janete Costa no Parque Dona Lindu - CAA 1 -   XIV.1(um)  cargo de Chefe de Divisão da Produção Artística da Banda Sinfônica Cidade do Recife - CAA 2 -    XV.1(um) cargo de Chefe da Divisão de Controle de Preservação de Equipamentos Culturais de Administração Setorial - CAA 2 -   XVI.1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Controle de Preservação do Patrimônio Cultural Material - CAA 2 -   XVII.1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Controle de Preservação do Patrimônio Cultural Imaterial - CAA 2 -   XVIII.1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Documentação, Promoção e Educação Patrimonial - CAA 2 -   XIX.1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Projetos de Preservação do Patrimônio Cultural - CAA 2 -   XX.1 (um) cargo de  Chefe de Divisão de Conservação e Acervo do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães -CAA 2 -   XXI.1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Atividade Pedagógica do Sítio Trindade - CAA 2 -   XXII.1 (um) cargo de Chefe de Divisão  da Administração do Teatro de Santa Isabel - CAA 2 -   XXIII.1 (um) cargo de  Chefe de Divisão  da Infra Estrutura do Teatro de Santa Isabel - CAA 2 -   XXIV.1 (um) cargo de Chefe de Divisão da Galeria Janete Costa no Parque Dona Lindu - CAA 2 -   XXV.1 (um) cargo de Chefe de Divisão do Teatro Luiz Mendonça do Parque Dona Lindu - CAA 2 -   XXVI.1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Produção Artística da Orquestra Sinfônica do Recife-CAA 2 -   XXVII.1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Conservação e Acervo do Museu da Cidade do Recife-CAA 2 -   XXVIII.1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Atividades Pedagógicas do Centro de Formação  e Pesquisa das Artes Cênicas Apolo/Hermilo - CAA 2 -   XXIX.1 (um) cargo de Chefe de Setor do Conselho Municipal de Política Cultural - CAA 3 -   XXX.1 (um) cargo de Chefe do Setor Operacional de Inspeção da Orquestra Sinfônica do Recife-CAA 3 -   XXXI.1(um)  cargo de Chefe do Setor Operacional de Inspeção da Banda Sinfônica Cidade do Recife - CAA 3 -   XXXII.1 (um) cargo de Chefe do Setor Operacional do Sistema de Informações Culturais - CAA 3 -   XXXIII.1 (um) cargo de Chefe do Setor de Operação do Núcleo de Cultura Afro Brasileira - CAA 3 -   XXXIV.1 (um) cargo de Chefe do Setor Operacional do Centro de Formação, Pesquisa e Memória Cultural - CAA 3 -   XXXV.1 (um) cargo de Chefe do Setor  Operacional do Centro de Documentação do Patrimônio Cultural - CAA 3 -   XXXVI.1 (um) cargo de Chefe do Setor Operacional de Planejamento e Produção da Programação Cultural do Sítio Trindade - CAA 3 -   XXXVII.1 (um)   cargo de Chefe do Setor da Galeria Janete Costa do Parque Dona Lindu - CAA 3 -   XXXVIII.5 (cinco)  cargos de Chefe de Setor do Teatro Luiz Mendonça do Parque Dona Lindu - CAA 3 -   XXXIX.1 (um)  cargo de Chefe do Setor de Operação e Manutenção do Pátio de São Pedro - CAA 3 -   XL.3 (três)  cargos de Assistente  de Preservação de Patrimônio Cultural - CAA 4 -   XLI.1 (um) cargo de Assistente de Iconografia e Museologia do Museu da Cidade do Recife - CAA 4 -   XLII.1 (um) cargo de Assistente de Educação Patrimonial do Museu da Cidade do Recife - CAA - 4 -   XLIII.1 (um) cargo de Assistente de Montagem do Museu da Cidade do Recife - CAA 4 -   XLIV.1 (um) cargo de Assistente do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães - CAA 4 -   XLV.1 (um) cargo de  Assistente de Arte Educação do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães - CAA - 4 -   XLVI.1 (um) cargo de Assistente de Montagem  do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães - CAA 4 -   XLVII.1 (um) cargo de Assistente de Manutenção do Museu  Arte Moderna Aloísio Magalhães - CAA 4 -   XLVIII.1 (um) cargo de Assistente do Espaço MAMAM no Pátio de São Pedro - CAA 4 -   XLIX.1 (um) cargo de  Assistente do Centro de Documentação e Biblioteca Lígia Celeste - CAA 4 -   L.1 (um)  cargo de Assistente  do Pátio de São Pedro - CAA 4.  LI.1 (um)  cargo de Assistente  do Sítio da Trindade - CAA 4.  LII.1 (um) cargo de Assistente do Centro de Formação e Pesquisas das Artes Cênicas Apolo/Hermilo - CAA 4 -   LIII.1 (um)  cargo de Assistente da Biblioteca Osman Lins - CAA 4 -   LIV.1(um) cargo de Assistente do  Patrimônio e Documentação do Centro de Formação e Pesquisas das Artes Cênicas Apolo/Hermilo - CAA 4 -   LV.1 (um) cargo de  Assistente de Operação e Manutenção do Teatro Apolo - CAA 4 -   LVI.1 (um) cargo de Assistente de Operação e Manutenção do Teatro Hermilo Borba Filho - CAA 4 -   LVII.1 (um) cargo de Assistente de Operação e Manutenção da Gerencia de Administração Setorial - CAA 4 -     Art.2º - O cargo de Secretária da Secretaria de Cultura terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1º da Lei Municipal nº 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.    Art.3º - As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Cultura, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste decreto.    Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 10 de janeiro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    LEOCÁDIA ALVES DA SILVA  Secretária de Cultura  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)    PORTARIA Nº993  DE  22  DE  ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 170/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear, ISABELLA AMARAL DA SILVA, CPF nº 06123989430, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Limpeza Urbana, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº  994   DE  22  DE  ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 078/2013 - CMAS/SAS,  R E S O L V E:  Designar, PAULO ROBERTO SOUZA SILVA, matrícula nº 97.226-6, como Titular, representantes da Secretaria de Governo e Participação Social, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, para o biênio 2011/2013.    PORTARIA Nº  995  DE  22 DE  ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 078/2013 - CMAS/SAS,  R E S O L V E:  Designar, PAULO ROBERTO SOUZA SILVA, matrícula nº 97.226-6, como Titular, representantes da Secretaria de Governo e Participação Social, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, para o biênio 2011/2013.    PORTARIA Nº 996  DE  22  DE ABRIL  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, n"],
    [4400,2013,47,"2013-04-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"o uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 153/2013- GG/PE,  R E S O L V E  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco, a servidora DILMA TERESINHA COELHO DE OLIVEIRA, CPF nº 17187990472, matrícula nº 55.990-4, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, sem ônus para o órgão de origem, devendo exercer suas atividades na Fundação de Atendimento Socioeducativo/FUNDASE, retroativo a 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 997 DE 22 DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº0520/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Considerar autorizado o afastamento da servidora ABIGAIL BORGES DA COSTA, matrícula nº 75.255-7, Agente Comunitária de Saúde, lotada na USF Caranguejo, do Distrito Sanitário IV, no período de 15 a 18 de abril de 2013, que participou V Congresso Nacional da CONACS, que foi realizado na cidade de Caldas Novas/GO, (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 998 DE 22 DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº0523/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Considerar autorizado o afastamento da servidora MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO MORAIS, matrícula nº 76.250-1, Agente Comunitária de Saúde, lotada na USF Caranguejo, do Distrito Sanitário IV, no período de 15 a 18 de abril de 2013, que participou V Congresso Nacional da CONACS, que foi realizado na cidade de Caldas Novas/GO, (com ônus para o município).    PORTARIA Nº 999 DE  22 DE ABRIL DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº0522/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Considerar autorizado o afastamento do servidor ANTÔNIO FLÁVIO DE SOUZA, matrícula nº 75.418-1, Agente Comunitário de Saúde, lotado na USF Jardim Uchôa, do Distrito Sanitário V, no período de 15 a 18 de abril de 2013, que participou V Congresso Nacional da CONACS, que foi realizado na cidade de Caldas Novas/GO, (com ônus para o município).    PORTARIA N.º  1000  DE  22 DE  ABRIL DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 146/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, TEREZA JANAÍNA DE FREITAS BATISTA, CPF nº 02211806481, matrícula nº 70.702-1, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços do Centro de Documentação e Biblioteca Lígia Celeste, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de março de 2013.     PORTARIA Nº1001 DE 22 DE ABRIL DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 106/2013 - GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, VERA LÚCIA BERENGUER MOURY FERNANDES, CPF nº 10401750400, matrícula nº 96.451-5, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Programação Financeira, símbolo 'CAA-4', da Gerência Geral da Administração Financeira, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 1002  DE 22     DE ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 079/2013 - GAB/SJQP,  R E S O L V E:  Nomear, LUIZ FERNANDO CAVALCANTI CAMINHA, CPF nº 06189016472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Unidade Financeira, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA   Nº 1003  DE   22  DE    ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 39 e 49/2013 CMR do Presidente da Câmara Municipal do Recife e conforme o que regulamenta os Decretos 21.097/2005 de 20 de maio de 2005 e 26.960/2013 de 06 de fevereiro de 2013.   R E S O L V E  Regularizar a renovação da cessão para a Câmara Municipal do Recife - CMR dos servidores ADILSON LIMA VIEIRA, Matrícula nº 19.499-0 e EDSON ALVES LEITE, Matrícula nº 24.541-4, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, com ônus para o órgão de origem de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2012.     PORTARIA   Nº   1004   DE   22    DE   ABRIL    DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº. 143/2013 / CMR do Presidente da   Câmara Municipal do Recife e conforme o que regulamenta os Decretos 21.097/2005 de 20 de maio de 2005 e 26.960/2013 de 06 de fevereiro de 2013.   R E S O L V E  Determinar a renovação de cessão da servidora MARIA DO SOCORRO CAVALCANTI DE SOUZA, Matrícula nº 17.130-1, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/URB, para a Câmara Municipal do Recife, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiro de 2012 até 31 de janeiro de 2013.       PORTARIA N°   1005     DE    22  DE   ABRIL       DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 1576/2013, do Presidente da Câmara Municipal do Recife - CMR.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/URB, o servidor MÁRIO PINHEIRO BEZERRA, Matrícula nº 9030-1, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife - CMR, a contar de 01 de março de 2013.      PORTARIA N°  1006  DE   22  DE   ABRIL   DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 1872/2013, do Presidente da Câmara Municipal do Recife - CMR.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, o servidor HAMILTON PINTO COSTA FILHO, Matrícula nº 12.879-3, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife - CMR, a contar de 01 de abril' de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito      PORTARIA Nº     951   DE   19  DE   04  DE     2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, HÉLIO BATISTA DE OLIVEIRA, CPF nº 23416491491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador Geral de Gestão, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de março de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Ã O   Na Portaria nº 616 de 15 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 32, de 16 de março de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 015/2013 - SAJ, referente à exoneração da servidora IVANA PINHEIRO LOPES, CPF nº 00776588419,    ONDE SE LÊ: 'a contar de 01 de janeiro de 2013'    LEIA-SE 'a contar de 01 de fevereiro de 2013'.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 866 de 08 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 041 de 09 de abril de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 188/2013 - GP/FCCR, referente a alteração da nomenclatura dos cargos da Fundação de Cultura da Cidade do Recife -FCCR.    ONDE SE LÊ: ' ERIKA XAVIER DE SOUZA, CPF nº 02288984473'    LEIA-SE: ' ERICA XAVIER DE SOUZA, CPF nº 02288984473'  ONDE SE LÊ: ' CARMEM LÚCIA BASANTE, CPF nº 14367017400'    LEIA-SE: ' CARMEN LÚCIA BASANTE, CPF nº 14367017400'.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [4401,2013,47,"2013-04-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Ordem de Servi;o",1,"ORDEM DE SERVIÇO SET N.º 001/2013    Dispõe acerca da atualização do 'Cadastro de Pessoas'.    O Secretário Executivo de Tributação, no uso de suas atribuições -     CONSIDERANDO a existência da funcionalidade 'Cadastro de Pessoas', intrínseca ao Sistema de Cadastro Mercantil -     CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a inclusão dos contribuintes no 'Cadastro de Pessoas', bem como atualizar as informações de telefones e e-mails, com a finalidade de aprimorar as atividades de atendimento e cobrança, resolve:    Art. 1º A inclusão de contribuintes no cadastro de pessoas, bem como a atualização dos respectivos dados cadastrais, deverá ser feita sempre que se verificar divergência ou omissão destas informações, em especial:  I - quando da abertura de processos no edifício-sede ou nos pontos de atendimento remotos -     II - por ocasião dos contatos telefônicos -     III - quando do comparecimento do contribuinte às unidades de atendimento.    Art. 2º As Unidades subordinadas a esta Secretaria Executiva deverão rever os formulários utilizados com a finalidade de disponibilizar os campos necessários para inclusão de telefones e e-mails.    Art. 3º Cada Unidade que atue no atendimento ao contribuinte deverá treinar os seus servidores na funcionalidade específica do Cadastro de Pessoas.    Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de abril de 2013.    Márcio Gustavo Tavares Gouveia de Carvalho   Secretário Executivo de Tributação"],
    [4402,2013,47,"2013-04-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"R E T I F I C A Ç Ã O  RETIFICAR A PORTARIA CONJUNTA SADGP / CGM Nº 94, DE 15 DE ABRIL DE 2013, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 044 DE 16 DE ABRIL DE 2013.    I. Alterar dispositivos da Portaria Conjunta SADGP/CGM nº 94, de 15 de Abril de 2013, nos termos dos itens subsequentes.    II. Modificar a redação do item 4.2.1, \\'g\\', que passa a vigorar na forma que se segue: \\'g) no caso de não ter a sua inscrição validada no período acima mencionado, dirigir-se à Comissão de Coordenação da Seleção, situada à Rua Doutor Carlos Chagas, n° 136, Santo Amaro, Edifício Antônio Vieira, Térreo, sala 04, munido da ficha de inscrição impressa e do comprovante de pagamento bancário, até o dia 23 de Maio de 2013.\\'    III. Modificar a redação do item 4.3.2, que passa a vigorar na forma que segue: \\'4.3.2. O candidato devidamente inscrito cuja inscrição não esteja validada na data estabelecida, deverá comunicar, imediatamente, à Comissão de Coordenação da Seleção, situada à Rua Doutor Carlos Chagas, n° 136, Santo Amaro, apresentando o seu comprovante de pagamento.    IV. Modificar a redação do item 4.4.6, que passa a vigorar na forma que segue: \\'4.4.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pela Comissão de Coordenação da Seleção, aplicando-se as normas editalícias e o ordenamento jurídico vigente.\\'    V. Modificar a redação do item 5.8.1, que passa a vigorar na forma que segue: \\'5.8.1 Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas ou diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação das provas, ressalvado o disposto no item 6.\\'    VI. Modificar a redação do item 5.17, que passa a vigorar na forma que segue: \\'5.17 Por conveniência da Administração Pública Municipal, ou outro não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.\\'    VII. Modificar a redação do item 6.2, que passa a vigorar na forma que segue: \\'6.2 Deverá ainda enviar, até o dia 20 de maio de 2013, impreterivelmente, via SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçada à Comissão Coordenação da Seleção, no endereço especificado no subitem 2.2.3, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.    VIII. Modificar a redação do item 9.2, que passa a vigorar na forma que segue: \\'9.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminares da Prova Objetiva de Conhecimentos disporá do período de 03 a 05 de Junho de 2013, utilizando-se do Modelo do Anexo III deste Edital.\\'    IX. Modificar a redação do item 9.3, que passa a vigorar na forma que segue: \\'9.3 Os recursos deverão ser protocolados na Comissão de Coordenação da Seleção, situada à Rua Doutor Carlos Chagas, n° 136, térreo, sala 04, bairro de Santo Antônio, Recife- PE, ou encaminhados através do endereço eletrônico: conupe.controladoria@gmail.com.\\'    X. Determinar que, no ANEXO III, onde se lê \\'Como candidato à Seleção Pública Simplificada da SECGE\\', leia-se \\'Como candidato à Seleção Pública Simplificada da CGM\\'.    XI. Determinar que, no ANEXO IV, onde se lê \\'Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Executiva do Concurso\\', leia-se \\'Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Coordenação da Seleção\\' e onde se lê \\'...inscrito na Seleção Pública Simplificada da SECGE\\', leia-se \\'...inscrito na Seleção Pública Simplificada da CGM\\'.    XII. Determinar que, no ANEXO V, onde se lê \\'À Comissão Organizadora\\', leia-se \\'À Comissão de Coordenação da Seleção\\' e onde se lê \\'...inscrito no processo seletivo da da SECGE...\\', leia-se \\'...inscrito na Seleção Pública Simplificada da CGM...\\'.  .  XIII. Observadas as disposições contidas nos itens anteriores, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SADGP/CGM nº 94, de 15 de Abril de 2013.      XIV. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretario de Administração e Gestão de Pessoas    ROBERTO RODRIGUES ARRAES  Controlador Geral do Município"],
    [4403,2013,47,"2013-04-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Despachos",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO    APOSENTADORIA    EM 04.04.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.42377.1.12, VERA LUCIA OLIVEIRA DE CASTRO             56153.2      EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 04.04.13    PROCESSO      NOME MATRIC.    07.50806.5.12, KARLA ANGELICA DA SILVA 64128.2    07.55297.1.12, GISELI DE OLIVEIRA 94244.6    07.61120.2.12, NIVIA REGINA DE MORAIS COSTA 39365.5    07.65601.5.12, KARLA RAPHAELLA DE A BARCELOS 96163.0    07.66834.3.12, CASSANDRO DA SILVA SANTIAGO 79029.5    07.75434.4.12, MARCIO JOSE DA SILVA FREITAS 79184.1    07.11122.0.13, MARCIO SERGIO S AUSTREGESILO 79179.9    07.13110.9.13, TEREZA ANA DE M PINTO 68843.4    07.18079.2.13, MARILDA F DE MELO 32383.6    07.19345.8.13, MARCOS ALEXANDRE DE M CUNHA  36185.1      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO    EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 09.04.13    PROCESSO NOME  MATRIC.    07.51894.5.12, GILMARA MOURA LEITE 72351.3      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    INDEFERIMENTO    APOSENTADORIA    EM 10.04.13    PROCESSO NOME   MATRIC.    07.64793.8.12, GERALDO TARGINO SAMPAIO 53802.3      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO    READAPTACAO DE FUNCAO    EM 12.04.13    PROCESSO NOME  MATRIC.    07.50222.3.12, GILSON TENORIO DE ALBUQUERQUE  77172.2      DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 17.04.13    PROCESSO NOME MATRIC.    07.73985.3.12, MARIA DE FATIMA DE M VASCONCEL  13512.7    07.19336.9.13, MARIA GORETTE RODRIGUES  55879.8    07.20301.0.13, NILDENEI SEIXAS BEZERRA                                 36311.8    07.23599.0.13, DIONE MACIEL SIMOES                                     53851.6    07.24874.5.13, DIOGENES PEREIRA DE SOUZA   19017.1    07.25903.9.13, SEVERINA LINHARES CAVALCANTI   54071.1      DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO    EM 17.04.13    PROCESSO      NOME     MATRIC.    07.19227.5.13, ALZIRA MARIA FONSECA NUNES                                18466.2    07.24965.0.13, JEANNE LOPES CABRAL                                    55764.3        DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO    RESTOS DEIXADOS    EM 17.04.13    PROCESSO     NOME                                            MATRIC.    07.54781.0.10, MARCIA REJANE DA LUZ FERREIRA     24115.0       DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    INDEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 17.04.13    PROCESSO     NOME                                           MATRIC.    07.41917.2.12, NEISE MONTENEGRO MOURA                                    56975.3    07.20209.7.13, SUELY FRANCISCA ALVES DOS SANT        56559.5    07.24067.2.13, CARLOS GOMES DE SOUZA                                       56007.7    07.24634.4.13, ROSS ALVES DO NASCIMENTO             56745.4      DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    INDEFERIMENTO    ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 17.04.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.23364.3.13, SEVERINO MARIANO SOBRINHO                   15216.0      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 18.04.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.24034.7.13, DOMERINA FERNANDES DE MORAES O            54133.7    07.24420.4.13, ANTONIO GLICERIO DO NASCIMENTO            15276.3    07.25902.2.13, ANTONIO LUIZ DO NASCIMENTO                14478.8    07.26540.7.13, CARLOS ALBERTO RAMOS DA CUNHA             54541.9    15.91938.8.12, JARBAS GONCALVES DO NASCIMENTO            18417.0      READAPTACAO DE FUNCAO    EM 18.04.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.18546.1.12, CREUZA FELIPE GONCALVES                   75512.0    07.50267.7.12, FRANCISCA RAMOS NETA                      75773.0    07.52073.5.12, DIDIER OLIVEIRA BATISTA                  79635.0    07.52725.2.12, EDILSA MENDES DE SOUZA                    75586.7    07.53086.3.12, CLAUDIA KATIANE DE SOUZA AIRES            75492.8      RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO    EM 18.04.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.19308.5.13, KATIA LUZIA MOURA DE SOUZA                54978.2      INDEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 18.04.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.13082.5.13, MARIA JOSE SANTOS DE LIMA                 57321.7    07.18406.3.13, VILMA MARIA RAMOS BEZERRA             20358.0    07.24029.3.13, ROSILDA MARIA L  DE SOUZA                 55224.0    07.24553.4.13, ANA MARIA DE OLIVEIRA RAMALHO             54190.6    07.24559.2.13, EGIDIO ANDRADE                            55761.0    07.25021.6.13, ELIZABETH OLIVEIRA DE MEDEIR              56375.5    07.26027.8.13, DEOCLECIO SEVERINO DO NASCIMEN            53231.7    07.26062.8.13, SEVERINA MARIA DA SILVA                   54829.3    07.26523.5.13, JOSE ALVES DA SILVA                       19610.8    15.74487.1.12, MARIA DO SOCORRO ALVES                    25863.0      ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 18.04.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.49472.0.12, JANETE COSTA ARAUJO                       31883.0    07.07845.0.13, YJANUI DE LOURDES LEAL HELIODO            54181.5        GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA    EM 18.04.13    PROCESSO     NOME                                     MATRIC.    07.43761.2.02, ROSANA FERREIRA DE ARAUJO                 33575.0"],
    [4404,2013,47,"2013-04-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"Portaria nº 001/ 2013 - SEGTES/SS, em 17 de abril  de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR o servidor abaixo discriminado.    Rodrigo Pessoa Cavalcanti Lira, Médico, matrícula nº 71.624-2, CPF nº 836.131.104-15, na Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - SEGTES, a contar de 10/04/2013.    Portaria nº 002/ 2013 - SEGTES/SS, em 17 de abril de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR o servidor abaixo discriminado.    Rômulo Vieira Lacerda, Agente Administrativo, matrícula nº 90.695-4, CPF nº 057.560.994-09, na Unidade de Saúde Dr José Dustan de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV, a contar de 01/04/2013.  Portaria nº 003/2013- SEGTES/SS, em 17 de abril de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art. 61, da Lei Orgânica do Município, resolve lotar na Prefeitura do Recife / Secretaria de Saúde, os servidores abaixo discriminados, mediante cessão com respaldo no Convênio SUS.    Maria Luciani Loureiro Burichel, Analista em Saúde / Sanitarista, CPF nº 339.749.184-34, com vínculo na Secretaria Estadual de Saúde, ficando lotada na Unidade de Cuidados Integrais à Saúde Prof Guilherme Abath, do Distrito Sanitário II, a contar de 10/09/2002.    Rosimery Santos Barros de Andrade, Auxiliar de Enfermagem, CPF nº 166.859.544-34, com vínculo no Ministério da Saúde, ficando lotada na Maternidade Prof Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 25/03/2013.    Mário Cézar Siqueira de Almeida, Agente de Saúde Pública, CPF nº 402.430.604-91, com vínculo no Ministério da Saúde, ficando lotado na Sede do Distrito Sanitário I, a contar de 25/01/2001.    Ivanilda Barbosa Viana, Agente de Saúde Pública, CPF nº 135.541.074-68, com vínculo no Ministério da Saúde, ficando lotado na Sede do Distrito Sanitário I, a contar de 25/01/2001.    Portaria nº 004/ 2013 - SEGTES/SS, em 17  de  abril de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Lindervania dos Santos Silva, Psicóloga, matrícula nº 71.705-2, CPF nº 895.445.364-34, do Centro de Testagem e Aconselhamento em DST e AIDS, do Distrito Sanitário I, para o Centro de Prevenção ao Tratamento do Alcoolismo CPTRA, Distrito Sanitário III, a contar de 20/03/2013.    Vânia Cristina de Lima Freitas, Nutricionista, matrícula nº 39.444-6, CPF nº 546.270.954-49, da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde - SEVS, para a sede do Distrito Sanitário III, a contar de 08/03/2013.    Marcelo de Oliveira Simões, Médico, matrícula nº 95.596-9, CPF nº 050.825.914-28, da Unidade de Saúde da Família Amaury de Medeiros, do Distrito Sanitário IV, para a Unidade de Saúde da Família Jardim Teresópolis, Distrito Sanitário IV, a contar de 01/04/2013.    Silvana Maria F. Cavalcanti, Médica, matrícula nº 40.279-5, CPF nº 246.046.824-53 , da Unidade de Saúde Prof Olinto de Oliveira, do Distrito Sanitário IV, para a Unidade de Saúde Prof Joaquim Cavalcanti, Distrito Sanitário IV, a contar de 05/04/2013.    Giselle Barbosa de Lira, Farmacêutica, matrícula nº 65.983-0, CPF nº 035.145.004-10, da Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, para a Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde - SEAS, a contar de 05/04/2013.    Portaria nº 005/ 2013 - SEGTES/SS, em 17 de abril de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Gilvan de Souza Costa, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.175-6, CPF nº 002.304.694-50, da Supervisão de Vigilância Epidemiológica, do Distrito Sanitário IV, para o Centro de Vigilância Ambiental - CVA, da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde - SEVS, a contar de 10/04/2013.    Davidson Monteiro, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.046-8, CPF nº 460.083.734-72, da Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI, para a Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário I, a contar de 01/04/2013.    Lindolfo Simões Costa, Médico, matrícula nº 78.821-2, CPF nº 076.623.194-15, da Unidade de Saúde da Família Ilha de Santa Terezinha, do Distrito Sanitário I, para a Unidade de Saúde da Família Santo Amaro II, Distrito Sanitário I, a contar de 27/03/2013    Portaria nº 006/ 2013 - SEGTES/SS, em 17 de abril  de 2013.  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA  SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.    Ana Maria da Silva, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 75.347-7, CPF nº 492.543.404-72, ficando lotada na Unidade de Saúde da Família Rio da Prata, do Distrito Sanitário VI, a contar de 12/11/2007.      Natalia Cristina Pereira de Oliveira, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.156-6, CPF nº 060.646.444-19, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/03/2013.    Taciana de Oliveira Bandeira, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.154-6, CPF nº 046.629.084-50, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/03/2013.      Anderson Rodrigues de Sales, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.144-1, CPF nº 048.828.244-69, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/03/2013.    Evandro Santos da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.133-1, CPF nº 718.490.504-06, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/03/2013.    Carla Cristina da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.152-8, CPF nº 041.728.564-70, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/03/2013.    Kim Wagner Gonçalves de Lima da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.170-0, CPF nº 042.027.814-14, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/03/2013.    Bruna Karine Ribeiro, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.141-8, CPF nº 082.389.254-95, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/03/2013.  Maria Cristiane dos Santos Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.153-2, CPF nº 049.292.854-10, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI, a contar de "],
    [4405,2013,47,"2013-04-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",2,"04/03/2013.    Aldenise Santana Carneiro, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.155-1, CPF nº 057.600.594-08, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/03/2013.    Emanuella Santiago de Andrade, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.139-9, CPF nº 073.193.954-95, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/03/2013.    Liliane Barbosa do Nascimento, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.083-2, CPF nº 050.828.184-90, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/03/2013.    Telma Maria da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.049-8, CPF nº 697.337.594-49, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/03/2013.    Suenia de Souza Barbosa, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.046-4, CPF nº 906.489.864-20, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/03/2013.    Flávia Araújo da Cruz, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.082-8, CPF nº 039.692.624-02, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário II, a contar de 04/03/2013.    Rosicleide dos Santos P. Bento, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.161-9, CPF nº 038.479.824-19, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/03/2013.    Margarida Maria Teixeira, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.093-8, CPF nº 166.358.414-15, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/03/2013.    Cláudia Regina Leandro de Lima, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.097-6, CPF nº 025.420.264-08, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/03/2013.    Rilvan Marcelino de Freitas, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.135-0, CPF nº 058.341.494-05, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/03/2013.    Solange do Monte Arruda, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.127-4, CPF nº 036.146.604-86, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/03/2013.    Edna Carla da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.138-4, CPF nº 071.787.584-90, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário VI, a contar de 04/03/2013.    FERNANDO A. R. DE GUSMÃO FILHO  Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde"],
    [4406,2013,47,"2013-04-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/13, disponível no sítio: www.recife.pe.gov.br.  OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar.  FORNECEDOR: Empresa BECTON DICKINSON INDÚSTRIA CIRÚRGICA LTDA, para onde se lê: vencedora do Item 01 dos Lotes 06, 11, 12, 13, 15, 41,42 e 43.  Leia-se: vencedora do Item 01 dos Lotes 11, 12, 13, 15, 41,42 e 43 do Pregão Eletrônico nº 033/2012.   21 de março de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 09/13, disponível no sítio: www.recife.pe.gov.br.  OBJETO: Aquisição de Material Médico Hospitalar.  FORNECEDOR: Empresa CREMER S/A, para onde se lê: vencedora do Item 01 do Lote 51.  Leia-se: vencedora dos Itens 01 nos Lotes 06 e 51 do Pregão Eletrônico nº 033/2012.   21 de março de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde."],
    [4407,2013,47,"2013-04-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº  622 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/n° de 2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  I - Transferir o Professor I  IVONE CAETANO DE OLIVEIRA, CPF 697.296.464-49, mat. 56.361-1, da DGAAE/Gerência de Acompanhamento Educacional, RPA-01, para a Escola Municipal João XXIII, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115622, Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico no 1º Turno, a contar de 03 de abril de 2013.   II- Autorizar ao Professor I IVONE CAETANO DE OLIVEIRA, CPF 697.296.464-49, mat. 56.361-1, da Escola Municipal João XXIII, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115622, Centro de Custo  140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 03 de abril a 31 de dezembro de 2013.       PORTARIA Nº  623 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/n° de 2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I  IVONE CAETANO DE OLIVEIRA, CPF 697.296.464-49, mat. 32.508-8, da DGAAE/Gerência de Acompanhamento Educacional, RPA-01, para a Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico no 3º Turno, a contar de 08 de abril de 2013.     PORTARIA Nº  624 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 24.01.2013 da GPM/Gerência de Perícias Médicas e as cotas de 31.01.2013 da GAS/GSAF e 21.02.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.47732.4.12 de 12.07.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 16 de fevereiro a 16 de agosto de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ISABEL CRISTINA DA PAZ DIAS, CPF 735.158.254-87, mat. 68.840-0, lotado na Escola Municipal Magalhães Bastos, RPA-04, Código de Lotação  14115623, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 1826 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM n° 90/2012.    PORTARIA Nº  625 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 17.01.2013 da Gerência de Perícias Médicas e as cotas de 31.01.2013 da GAS/GSAF e de 21.02.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.67657.8.12 de 12.11.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 15 de novembro de 2012 a 11 de maio de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARTA VERÔNICA DA SILVA, CPF 773.667.604-63, mat. 65.079-5, lotado na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º turno, na Função de Assistente de Direção, autorizada pela Portaria nº 1895 de 03 de agosto de 2012, publicada no DOM n° 93/2012.    PORTARIA Nº  626 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 17.01.2013 da Gerência de Perícias Médicas e as cotas de 30.01.2013 da GAS/GSAF e de 18.02.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.47717.5.12 de 12.07.2012,considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 27 de julho de 2012 a 27 de janeiro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Instrutor NELY BORGES DO NASCIMENTO, CPF 313.851.414-68, mat. 56.217-5, lotado na Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411538, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 250 (duzentas e cinquenta) horas-aula no 1º e 2º turnos, autorizada pela Portaria nº 1364 de 31 de maio de 2012, publicada no DOM n° 65/2012.    PORTARIA Nº  627 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 24.01.2013 da Gerência de Perícias Médicas e as cotas de 31.01.2013 da GAS/GSAF e de 18.02.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.39202.0.12 de 19.06.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 05 de junho a 05 de dezembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I VANIA LEITE DA SILVEIRA, CPF 294.936.094-72, mat. 56.950-0, lotado na Escola Municipal Professor Ricardo Gama, RPA-02, Código de Lotação 14115437, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 3º turno, autorizada pela Portaria nº 1596 de 20 de junho de 2012, publicada no DOM n° 73/2012.    PORTARIA Nº  628 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Pareceres de 11.01.2013 da GPM/Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 29.01.2013 da GAS/GSAF -  de 30.01.2013 da DIGP e o Ofício nº 7354/27.02.2013 da GSCP, constantes nos Processos nºs 07.52035.6.12 de 08.08.2012     e 07.76572.8.12 de 21.12.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007 e no Processo nº 07.76573.8.12 de 21.12.2012, que considerou o Professor abaixo mencionado apto ao retorno à regência de classe,  R E S O L V E:  I- Considerar prorrogado por 13 (treze) meses, no período de 06 de novembro de 2011 a 06 de dezembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I SUZANA FERNANDES DE LUNA, CPF 649.411.164-53, mat. 56.790-9, lotado na Escola Municipal Dois Rios, RPA-06,  Código   de Lotação 14115816, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Turno na função de Assistente de Direção, autorizada pela Portaria nº 2337 de 27 de dezembro de 2011, publicada no DOM n° 151/2011.  II- Retornar à regência de classe o Professor I SUZANA FERNANDES DE LUNA, CPF 649.411.164-53, mat. 56.790-9,   transferido-o da Escola Municipal Dois Rios, RPA-06,  para a Creche Municipal Zilda Arns, RPA-06, criada pelo Decreto nº 26.435 de 16 de abril de 2012 - DOM nº 45/2012, Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quar"],
    [4408,2013,47,"2013-04-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,"enta e cinco) horas-aula mensais no Grupo II - 1º turno, a contar de 01 de fevereiro de 2013.     PORTARIA Nº  629 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 19.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 04.03.2013 da GAS/GSAF  e de 07.03.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.76054.0.12 de 17.12.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica, o Professor I ERIKA DE SOUZA RÊGO BARROS, CPF 038.320.704-51, matricula 44.755-7, lotado na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º turno, com efeito retroativo a 14 de março de 2012.    PORTARIA Nº  630 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 17.01.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 30.01.2013 da GAS/GSAF  e de 20.02.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.73533.5.12 de 23.11.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica, o Professor I ISABELLE PEREIRA DE FREITAS AUGUSTO, CPF 767.578.204-63, matricula 39.061-8, lotado na Gerência de Serviços de Credenciamento, RPA-01, Código de Lotação 141343, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º turno, com efeito retroativo a 21 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  631 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 05.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 21.02.2013 da GAS/GSAF  e 25.02.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.66693.0.12 de 05.11.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica, o Professor I MARIA DO CARMO GOMES PEREIRA CAVALCANTI, CPF 670.223.914-91, matricula 62.820-6, lotado na Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02, Código de Lotação 14115431, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º turno, com efeito retroativo a 03 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  632 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 05.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 21.02.2013 da GAS/GSAF e de 27.02.2013 da DIGP constantes no Processo nº 07.61567.7.1212 de 25.09.2012 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I SINMÔNIA RIBEIRO DE ARRUDA, CPF 534.679.144-20, mat. 65.125-6, lotado na Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, RPA-04, Código de Lotação 14115627, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 3° Turno, por 06 (seis) meses, no período de 05 de fevereiro  a  05 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº  633 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 10.08.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 31.01.2013 da GAS/GSAF e de 27.02.2013 da DIGP constantes no Processo nº 07.35380.0.12 de 22.05.2012 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ROSIANE DA CUNHA DE BARROS, CPF 398.272.404-04, mat. 38.381-0, lotado na Escola Municipal Marluce Santiago de Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1° Turno, por 06 (seis) meses, no período de 10 de agosto de 2012 a 10 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  634 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 04.12.2012 da GPM/Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 21.02.2013 da GAS/GSAF e de 27.02.2013 da DIGP constantes no Processo nº 07.67325.5.12 de 08.11.2012 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MÁRCIA FELIPE SANTIAGO DE OLIVEIRA, CPF 399.084.704-00, mat. 56.862-8, lotado na Creche Municipal Menino Jesus da Bomba Grande, RPA-04, Código de Lotação 1411367, Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1° turno, por 12 (doze) meses, no período de 04 de dezembro de 2012 a  04 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  635 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Pareceres de 03.01.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 28.02.2013 da GAS/GSAF e 12.03.2013 da DIGP constantes nos Processos nºs 07.14384.7.12 e 07.14386.0.12 de 10.02.2012 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARCELA DE LUCENA EUSTÁCHIO, CPF 019.238.404-01, mat. 61.715-0 e 87.051-9, lotado na Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, RPA-06, Código de Lotação 14115819, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de  290 (duzentas e noventa) horas-aula, sendo: 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Função de Coordenador Pedagógico, no 1° Turno e  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Função de Assistente de Direção, no 2º Turno por 06 (seis) meses, no período de 03 de janeiro a  03 de julho  de 2013.      PORTARIA Nº  636 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 24.01.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 05.02.2013 da GAS/GSAF e de 19.02.2013 da DIGP constantes no Processo nº 07.64549.0.12 de 17.10.2012, considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I JOSENITA MARIA DA SILVA, CPF 492.942.294-91, mat. 62.757-8, lotado na Escola Municipal Maurício de Nassau, RPA-03, Código de Lotação 14115534, Centro de C"],
    [4409,2013,47,"2013-04-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"usto 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 2° Turno, por 06 (seis) meses, no período de 24 de janeiro a  24 de julho de 2013.      PORTARIA Nº  637 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 05.02.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 22.02.2013 da GAS/GSAF  e  25.02.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.74723.2.12 de 05.12.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I TERESINHA DE JESUS CAVALCANTI, CPF 223.789.104-44, matricula 88.426-8, lotado na Escola Municipal Jardim Mauriceia, RPA-06, Código de Lotação 14115825, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na função de Coordenador-Pedagógico no 1º turno, por 06 (seis) meses, no período de 05 de fevereiro a 05 de agosto de 2013.    PORTARIA Nº  638 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 24.01.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 19.02.2013 da GAS/GSAF -  19.02.2013 da DIGP e o Ofício nº 735 de 25 de janeiro de 2013 da GSCP constantes no Processo nº 07.73862.9.12 de 27.11.2012 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MÉRCIA DE AGUIAR MACHADO ANNES, CPF 801.019.254-68, mat. 68.915-3, lotado na Escola Municipal Lutadores do Bem, RPA-01, Código de Lotação 14115310, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2° turno, por 06 (seis) meses, no período de 24 de janeiro  a  24 de julho de 2013.  II- Transferir o referido Professor,  da Escola Municipal Lutadores do Bem, RPA-01, para a Escola Municipal Frei Tadeu Glaser, RPA 01, Código de Lotação 1411539, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 2º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2013.     PORTARIA Nº  639 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 18.10.2012 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 19.02.2013 da GAS/GSAF -   19.02.2013 da DIGP e o Ofício nº nº 7327/04.02.2013 da GSCP, constantes no Processo nº 07.24736.3.12 de 21.03.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ROSEMARY MUNIZ DE MORAIS, CPF 026.894.234-05, matricula 41.222-3, lotado na Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06, Código de Lotação 14115834, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º turno, por 06 (seis) meses, no período de 18 de outubro de 2012 a 18 de abril de 2013.  II - Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06, para a Escola Municipal Célia Arraes, RPA-04, Código de Lotação 1411565, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 1º turno, a contar de 05 de fevereiro de 2013.     PORTARIA Nº  640 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 24.01.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 08.02.2013 da GAS/GSAF -   19.02.2013 da DIGP e o Ofício nº nº 7339/14.02.2013 da GSCP, constantes no Processo nº 07.55151.7.12 de 03.09.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ROSEANA MARIA BEZERRA DE ALBUQUERQUE, CPF 252.349.274-15, matricula 65.039-3, lotado na Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, Código de Lotação 14115735, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º turno, por 06 (seis) meses, no período de 24 de janeiro a 24 de julho de 2013.  II - Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, para a Escola Municipal Santo Antônio do Caçote, RPA-05, Código de Lotação 14115732, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 1º turno, a contar de 14 de fevereiro de 2013.     PORTARIA Nº  641 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 07.01.2013 da Gerência de Perícias Médicas  constantes no Processo nº 07.62911.3.12 de 03.10.2012,  R E S O L V E:  Retornar à regência de classe o Professor I MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DA GAMA, CPF 198.730.004-10, mat. 56.336-8,  lotado na Escola Municipal Novo Mangue, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115312, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1ºCiclo/1ºAno/2ºTurno e 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula na EJA/Módulo III/ 3º Turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais com efeito retroativo a  01 de fevereiro  de 2012.    PORTARIA Nº  642 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista a CI nº. 78 de 18.03.2013 da da DIGP/Gerência de Serviços de Atendimento Funcional,  R E S O L V E:    Autorizar o exercício de readaptação definitiva de função no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores do Professor I EDINEIDE FLORENTINO DE SOUZA, CPF 983.379.474-20, matrículas 32.480-9 e 68.976-0, readaptado definitivamente de função pela Portaria nº.858, de 29 de março de 2011-DOM nº. 38/2011, lotado na Escola Municipal Ladjane Bandeira, RPA-02, Código de Lotação 1411547 e Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula no 1º e 2º turnos, com efeito retroativo a 07 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº  643 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs   21, 22 e 23/20.02.2013 da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, 24 e 23/15.02.2013 da Escola Municipal Mário Melo, 21/05.02.2013 da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França e 29/12.03.2013 da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores II abaixo relacionados o exercício  de horas-aula mensais em carga horária disponível, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121780:   1- ANTONIO PEDRO DE BARROS JUNIOR, C"],
    [4410,2013,47,"2013-04-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4,"PF 049.367.754-28, mat. 91.168-7, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02, Código de Lotação 14115411, 30 (trinta) horas-aula mensais de História.   2-  DIVANETE MAIA LOPES, CPF 219.700.174-49, mat. 70.610-1, da Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427, 10 (dez) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.   3- ELIMAR DA SILVA ALCOFORADO, CPF 431.372.454-00, mat. 37.822-7, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728, na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, 05 (cinco) horas-aula mensais de Matemática.   4- FLAVENILDO RIBEIRO DE SANTANA, CPF 030.617.854-00, mat. 91.194-5, da Escola Municipal Mario Melo,  RPA-02, Código de Lotação 14115427, 15 (quinze) horas-aula mensais de Geografia.   5- GISELDA DE MACEDO GARRETT VASCONCELLOS, CPF 888.078.864-72, mat. 91.084-3, da Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571, na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02, 20 (vinte) horas-aula mensais de Artes.   6-  LUISA DE FATIMA LUCENA DE SOUSA, CPF 059.984.084-62, mat. 93.794-8, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541, 10 (dez) horas-aula mensais de Ciências.   7- PEDRO AURELIO TENORIO SOBRAL, CPF 027.712.424-78, mat. 70.629-8, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02, Código de Lotação 14115411, 15 (quinze) horas-aula mensais de Língua Inglesa.     PORTARIA Nº  644 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 28/01.03.2013 da Creche Municipal Sítio Grande,    R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO, CPF 275.663.074-87, mat. 53.936-4, da Creche Municipal Sítio Grande, RPA-06, Código de Lotação 14113810, Centro de Custo  140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível, na Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, de Difícil Acesso, com efeito retroativo ao período de 06 a 28 de fevereiro de 2013.     PORTARIA Nº  645 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 07/07.01.2013 da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima,    R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I JOÃO PEREIRA DA SILVA, CPF 123.268.284-53, mat. 31.911-0, da Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554, Centro de Custo  140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível nos Módulos IV e V, na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima,  RPA-03, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº  646 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 14/20.02.2013 da Diretoria de Ações Educacionais Complementares,    R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I MARIA DAS DORES MARTINS VIEIRA DE SOUZA, CPF 887.332.624-20, mat. 88.852-1, da Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05, Código de Lotação 14115722, Centro de Custo  140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante na Escola Profissionalizante de Areias, RPA-05, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº  647 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  25/07.02.2013 da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, 18/19.02.2013 da Escola Municipal dos Coelhos, 12/07.02.2013 da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo e 32/04.02.2013 da Escola Municipal Professor José da Costa Porto,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores II abaixo relacionados o exercício  de horas-aula mensais em carga horária disponível, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121780:   1- ALEXANDRE CANUTO DA SILVA, CPF 022.220.364-10, mat. 91.148-6, da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557, 20 (vinte) horas-aula mensais de Ciências.   2-  ELYDA CHIARA RODRIGUES DA SILVA, CPF 450.202.994-72, mat. 56.036-9, da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537, 110 (cento e dez) horas-aula mensais de Educação Física.   3- MARCOS ANTONIO DANTAS FERRAZ, CPF 070.431.124-00, mat. 54.867-6, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541, 70 (setenta) horas-aula mensais de Educação Física.   4- RENATA ANDREIA DOS SANTOS, CPF 895.484.004-30, mat. 91.153-9, da Escola Municipal Professor José da Costa Porto,  RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115314, 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais de Ciências.     PORTARIA Nº  648 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  45/22.03.2013 da Escola Municipal Vila Santa Luzia e 52/18.03.2013 da Escola Municipal Monteiro Lobato,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo 140121780:    1- ELIANA SILVA, CPF 192.057.084-53, mat. 61.824-7, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561, na Escola Municipal Vila Santa Luzia,  RPA-04, no período de 22 de março a 31 de dezembro de 2013, no 1º Ciclo/2º Ano/2º Turno.   2- ELENA FELIX DE LIMA, CPF 399.565.204-20, mat. 38.371-5, da Escola Municipal do Coque, RPA-01, Código de Lotação 1411535, na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, no período de 20 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, no 1º Ciclo/1º Ano/2º Turno.     PORTARIA Nº  649 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 65/21.03.2013 da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I MARIA ROSÂNGELA TAVARES CUNHA, CPF 735.944.074-20, mat. 68.961-2, da Escola Municipal Córrego do Euclides, RPA-03, Código de Lotação 14115513, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, no 2ºCiclo/4ºAno/1ºTurno, no período de 20 de março a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  650 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 36/07.03.2013 da DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I SHEYLA MARIA ARRUDA CHAVES, CPF 632.782.194-49, mat. 68.836-2, da Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão Programa de Correção de Fluxo Escolar, n"],
    [4411,2013,47,"2013-04-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",5,"o 1º Turno, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula, na Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, 50 (cinqüenta) horas-aula na Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, 25 (vinte e cinco) horas-aula na Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03 e 25 (vinte e cinco) horas-aula na DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, no período de 20 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº  651 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios  nºs 08/15.02.2013 da Escola Municipal Sítio do Céu, 22 -  23/04.02.2013 e 34/14.02.2013 da Escola Municipal Dom Bosco,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores abaixo relacionados o exercício em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780:   1- ANNA CRISTINA DAVI DE SOUZA, CPF 029.530.864-80, Prof. I, mat. 65.108-9, da Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, Código de Lotação 14115436, na Escola Municipal Sítio do Céu, RPA-01, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2º turno, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.  2- ANSELMA PATRICIA E SILVA, CPF 990.164.604-97, Prof. II, mat. 91.164-9, da Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115713, 70 (setenta) horas-aula mensais no 1º turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.  3- JANAINA DE MIRANDA PEREIRA, CPF 021.042.494-06, Prof. II, mat. 91.151-0, da Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115713, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2º turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.  4- SHIRLEY ALVERNI ELOY DA HORA TETI, CPF 278.564.614-20, Prof. I,  mat. 94.559-3, da Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115713,  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 3º turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  652 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 21/05.03.2013 da Escola Municipal Professor Josué de Castro,  32/15.03.2013 da Escola Municipal Virgem Poderosa e 17/19.03.2013 da Escola Municipal Pedro Alcântara,                                                                         R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780, no período de 01  a 30 de abril de 2013.  01- LILIAN LUÍZA DOS SANTOS GOMES, CPF 021.504.714-18, mat. 61.220-0, da Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115315, no 1º Turno.  02- SOLANGE MARIA DE OLIVEIRA FRANÇA, CPF 246.834.504-53, mat. 69.026-3, da Escola Municipal Virgem Poderosa, RPA-03, Código de Lotação 14115558, no 2ºTurno.  03- SUELY PEREIRA DE BARROS, CPF 419.994.014-68, mat. 57.312-6, da Escola Municipal Pedro Alcântara, RPA-03, Código de Lotação 14115540, no 2º Turno.    PORTARIA Nº  653 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios  nºs 49/25.03.2013 da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, 22/07.03.2013 da Escola Municipal Córrego da Areia e 19/21.03.2013 da  Escola Municipal Anexo Casa Amarela,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:   1- FLAVIA COUTINHO BATISTA, CPF 933.473.674-72, mat. 68.870-7, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, no período de 01 a 30 de abril de 2013.  2- MARIA AURECIR DOS SANTOS SILVA, CPF 247.705.154-72, mat. 69.002-4, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, Código de Lotação 14115552, na Escola Municipal Córrego da Areia, RPA-03, no período de 01 a 30 de maio de  2013.  3- SANDRA DE SOUSA DA SILVA, CPF 045.846.264-05, mat. 88.544-6, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541, na Escola Municipal Anexo Casa Amarela, RPA-03, no período de 16 de março a 14 de maio de 2013.    PORTARIA Nº  654 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios  nºs 14/14.02.2013 da Escola Municipal Vila São Miguel, 15/27.02.2013 da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, 13/04.03.2013 da Escola Municipal Pedro Alcântara, 03/07.01.2013 da Escola Municipal Paulo VI e 23/12.03.2013 da  Escola Municipal Nova Morada,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780:   1- ELISANGELA DE ALBUQUERQUE LOPES FIGUEREDO, CPF 031.877.774-65, mat. 91.894-0, da Escola Municipal Vila São Miguel, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115734, no período de 18 de março a 31 de dezembro de 2013, no 2º turno.  2- NANCY NEVES DOS SANTOS CESAR, CPF 145.642.384-34, mat. 33.372-3, da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, RPA-04, Código de Lotação 14115621, no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2013, no 2º turno.  3- RANUSA MITZI FERREIRA LIMA, CPF 869.729.874-15, mat. 94.497-0, da Escola Municipal Pedro Alcântara, RPA-03, Código de Lotação 14115540, no período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2013, no 1º turno.  4- RAQUEL VIRGINIA DE FRANCA VASCONCELOS, CPF 294.419.435-68, mat. 88.840-7, da Escola Municipal Professor Ricardo Gama, RPA-02, Código de Lotação 14115437, na Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, no período de 18 de março a 31 de dezembro de 2013, no 2º turno.  5- TELMA LUCIA DE LUCENA, CPF 592.963.304-59, mat. 57.039-0, da Escola Municipal Nova Morada, RPA-04, Código de Lotação 141146106, com efeito retroativo ao período de 07 de fevereiro a 07 de março de 2013, no 1º turno.    PORTARIA Nº  655 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 25/20.03.2013 da Escola Municipal Frei Tadeu Glaser e 27/26.03.2013 da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados  conforme motivos indicados:   1- MARIA SALVIANA SANTOS DE SANTANA, CPF 025.316.924-01, mat. 68.990-4, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva Anexo I - Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115533, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Frei Tadeu Glaser, RPA-01, no Grupo V - 1º turno, no período de 20 de março a 22 de maio de 2013, em substituição a BIANCA DE CASSIA MENDONCA DE LIMA, mat. 67.046-0, à readaptado de função.  2- SIMONE DE FATIMA VASCONCELOS "],
    [4412,2013,47,"2013-04-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",6,"FERRAZ, CPF 193.461.074-72, mat. 33.354-1, da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, RPA-01, Código de Lotação 1411534, Centro de Custo 140121780, no Grupo V - 1º turno, no período de 01 de abril a 30 de maio de 2013, em substituição a MARIA DAS GRAÇAS AGUIAR, mat. 61.231-0, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  656 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 28/22.02.2013 da  Escola Municipal André de Melo,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I SANDRA BONIFÁCIO DE ALBUQUERQUE MELO, CPF 400.233.114-87, mat. 64.993-9, da Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571, Centro de Custo  140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº  657 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 7346/05.02.2013 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Agente de Defesa do Patrimônio Público GILVANI PEREIRA PONTES, CPF 148.747.844-53, mat. 52.161-0, na Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115859, Centro de Custo 140121780, a contar de 04 de março de 2013, em razão de retorno de pessoal à disposição da Câmara Municipal do Recife, conforme a Portaria nº 658 de 22 de março de 2013 - DOM nº 35/2013.    PORTARIA Nº  658 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 7394/20.03.2013 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de  Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido,  o Professor I CHARISSE FLORENCIO PESSOA, CPF 018.664.024-20, mat. 94.105-2, da Escola Municipal Vila Santa Luzia, RPA-04, para a Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA 04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e  cinco) horas-aula mensais no Grupo V -  1º Turno,  a contar de 25 de março de 2013.    PORTARIA Nº  659 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 21.03.2013 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de  Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir  o Professor I ANNA CRISTINA DAVI DE SOUZA, CPF 029.530.864-80, mat. 65.108-9, da Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, para a Escola Municipal Sítio do Céu, RPA 01, Código de Lotação 14115318, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e  cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, a contar de 08 de fevereiro de 2013.            PORTARIA Nº  660DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação de 22.03.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito o exercício em carga horária disponível do Professor I ANA CLÁUDIA SANTOS DE AGUIAR, CPF 754.346.104-82, mat. 68.844-9, constante na Portaria nº 406 de 07 de março de 2013, item 02, publicada no DOM nº 29/2013, em razão de duplicidade.    PORTARIA Nº  661 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o parecer de 05.03.2013 da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -  as cotas de 13.03.2013 da SE e  da DIGP no Processo nº 07.19006.9.13 de 14.02.2013,   R E S O L V E:  Conceder a ERISVELTON SÀVIO SILVA DE MELO, CPF 879.559.894-49, Professor I, mat. 88.321-9, lotado na Escola  Municipal Santa Edwiges, RPA-05, Código de Lotação 14115731/Centro de Custo 140121780, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens por 02 (dois) anos, no período de 01 de abril  de 2013 a 01 de abril de 2015, para freqüentar  o Curso de Doutorado em Antropologia, promovido pela Universidade Federal  de Pernambuco - UFPE.                 PORTARIA Nº  662 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o Parecer de 21.02.2013, da Diretoria de Ações Educacionais Complementares -  as cotas de 25.02.2013 da SE e 26.02.2013                                                                     da DIGP no Processo nº 07.18428.7.13 de 05.02.2013,  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses,  no período de 29 de março a 29 de setembro de 2013, o afastamento do Professor I NYEDJA CRISTINA DE LACERDA, CPF 292.137.384-04, mat. 44.824-2, lotado no Centro de Qualificação Profissional São José,  RPA-01, Código de Lotação 1414332, Centro de Custo 140121830, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, para concluir o Curso de Mestrado em Psicologia da Educação Linha de Pesquisa em Formação de Professores, promovido pelo Instituto Superior de Línguas e Administração Leiria - UNISLA, em convênio com a SOESE-FAESC no Campus II, Recife - PE, concedido pela Portaria nº 748, de 24 de março de 2011, publicada no DOM nº 36/2011.                PORTARIA Nº  663 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o Parecer de 12.03.2013, da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -  as cotas de 20.03.2013 da SE e  DIGP no Processo nº 07.18257.8.13 de 45.02.2013,  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses,  no período de 02 de abril a 02 de outubro de 2013, o afastamento do Professor I ANA RITA ARRUDA CANÉ AGUIAR DE OLIVEIRA, CPF 475.817.604-30, mat. 56.771-2, lotado na Escola Municipal Dr. Antônio Correia,  RPA-05, Código de Lotação 14115714, Centro de Custo 140121780, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, para concluir o Curso de Mestrado em Psicologia da Educação Linha de Pesquisa em Formação de Professores, promovido pelo Instituto Superior de Línguas e Administração - UNISLA, em convênio com a SOESE-FAESC no Campus II, Recife - PE, concedido pela Portaria nº 886, de 29 de março de 2011, publicada no DOM nº 38/2011.  PORTARIA Nº  664 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 33/01.04.2013  da Escola Municipal São Francisco de Assis e 38/01.04.2013  da Escola Municipal Córrego da Bica,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados, Centro de Custo 140121780:   1- ADRIANA DOS SANTOS, CPF 434.766.004-91, mat. 56.325-8, da Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115859, no 1ºCiclo/3ºAno/2ºTurno, no período de 01 a 30 de abril de 2013, em substituição a JERUSA AZEVEDO DOS SANTOS, mat. 64.985-2 em gozo de licença prêmio.       2- GIVANEIDE CÂ"],
    [4413,2013,47,"2013-04-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",7,"NDIDO PEREIRA, CPF 007.954.904-70, mat. 89.527-6, da Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, Código de Lotação 14115512, no 2ºCiclo/5ºAno/2ºTurno, no período de 04 de abril a 02 de Julho de 2013, em substituição a MARIA GORETTI COSTA, mat. 62.897-6,  em gozo de licença prêmio.       PORTARIA Nº  665 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios  nºs 35/04.02.2013 da Escola Municipal Presbítero José Bezerra e 37/20.03.2013 da Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780:   1-FABIANA MELO TEIXEIRA DE SOUZA, CPF 772.963.704-91, mat.88.572-3, da Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA-03, Código de Lotação 14115520, na Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, no 2º turno.  2- LINEIDE OLIVEIRA ABRAHÃO DO NASCIMENTO, CPF 025.309.364-39, mat.33.309-7, da Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo, RPA-03, Código de Lotação 1411532, no período de 02 de abril a 31 de dezembro de 2013, no 1º turno.    PORTARIA Nº  666 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 45/21.03.2013 e 46/25.03.2013 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,  R E S O L V E:  Prorrogar o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados:  1- FÁTIMA MARIA COSTA TAVARES, CPF 223.398.844-20, mat. 66.909-1, até 17 de abril de 2013 autorizado pela Portaria nº 443 de 13 de março de 2013, item 01, publicada no DOM nº 32/2013.  2- MARIA MADALENA BARROS DE OLIVEIRA, CPF 213.910.764-00, mat. 65.064-7, até 03 de maio de 2013 autorizado pela Portaria nº 513 de 21 de março de 2013, item 03, publicada no DOM nº 35/2013.    PORTARIA Nº  667 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando a Lei nº. 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº. 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E:  I - Conceder aos Professores I abaixo relacionados, lotado na Creche Municipal do Bongi, RPA-05, Código de Lotação 1411375, Centro de Custo 140121790, o abono  indenizatório destinado à aquisição de notebook:   1- SOLANGE DE GOES ALCANTARA LEITE, CPF 029.887.924-70, mat. 94.573-7.  2- LIDIANE BERNARDO DE SOUZA, CPF 040.141.674-70, mat.94.337-0.  II - Proceder ao desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº. 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº. 12/2010.    PORTARIA Nº  668 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 45/18.03.2013 da Escola Municipal Engenho do Meio,  R E S O L V E:        Cessar, a contar de 01 de março de 2013, o exercício de substituição do  Professor I CLAUDETE LIMA DA SILVA, CPF 767.310.224-20, mat. 94.109-0, da  Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, Código de Lotação 14115315/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04 autorizado pela Portaria nº 432  de 07 de março de 2013, publicada no DOM nº 29/2013.      PORTARIA Nº  669 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 33/11.03.2013 da Escola Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro  R E S O L V E:        Cessar, a contar de 11 de março de 2013, o exercício em carga horária disponível, no Ensino Profissionalizante, do  Professor I NANCI FIRMINO LOPES, CPF 685.557.764-49, mat. 67.023-5, da  Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, Código de Lotação 1411451/Centro de Custo 140121780, na Escola Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, RPA-02 autorizado pela Portaria nº 417 de 20 de fevereiro de 2013, publicada no DOM nº 29/2013.      PORTARIA Nº  670 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 29/20.03.2013 da Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros,  R E S O L V E:        Cessar, a contar de 19 de março de 2013, o exercício em cadeira vaga do  Professor I MARIA IZABEL PINTO VILAÇA SAMICO CPF 390.074.995-72, mat. 89.538-6, da  Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros, RPA-04, Código de Lotação 14115626/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 522 de 21 de março de 2013, item 01, publicada no DOM nº 35/2013.     PORTARIA Nº  671 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 01.04.2013 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de  Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir,  a pedido, o Professor I ANA CATARINA VIEIRA DA COSTA, CPF 809.542.004-20, mat. 39.041-7, da Escola Municipal Vila Santa Luzia, RPA-04, para a Escola Municipal Severina Lira, RPA 03, Código de Lotação 14115555, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e  cinco) horas-aula mensais no 2º Ciclo/4º Ano /2º Turno, a contar de 01 de abril de 2013.            PORTARIA Nº  672 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício n° 7325 de 16.12.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o  Agente de Serviços Gerais NILZA DA SILVA RODRIGUES, CPF 233.424.394-91, mat. 21.191-4, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, para a Escola Municipal João Amazonas, RPA-02, Código de Lotação 14115424, Centro de Custo 140121780, a contar de 05 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  673 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições tendo em vista a solicitação de 26.03.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito o exercício em Regência Itinerante dos Professores I abaixo relacionados, autorizado pela Portaria nº 348 de 25 de fevereiro de 2013, itens 02 e 09, publicada no DOM nº 26/2013:  1-REJANE MAURÍCIO PASSOS, CPF 174.545.304-00, mat. 53.107-1.  2-SILVANA CRISTINA RATIS FELIPE, CPF 464.239.074-04, mat. 33.304-4.    PORTARIA Nº  674 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições tendo em vista a solicitação de 03.04.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito o exercício em cadeira vaga dos Professores I abaixo relacionados:   1-ROSIMAR SILVA DE ARAÚJO, CPF 291.501.244-04, mat. 57.171-1, autorizado pela Portaria 318 de 25 de fevereiro de 2013, item 05, publicada no DOM 24/2013.  2-SILVANIA DIAS DE ANDRADE, CPF 846.722.344-87, mat. 38.431-0, autorizado pela Portaria 324 de 25 de fevereiro de 2013, item 02, publicada no DOM 24/2013.    PORTARIA Nº  675 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 10.01.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 06"],
    [4414,2013,47,"2013-04-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",8,".02.2013 da GAS/GSAF e de 19.02.2013 da DIGP constantes no Processo nº 07.64836.9.12 de 19.10.2012 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARIA APARECIDA DA SILVA SOTERO, CPF 269.485.914-34, mat. 66.886-5, lotado na Escola Municipal André de Melo,  RPA-05, Código de Lotação 1411571, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1° Turno, por 06 (seis) meses, no período de 10 de janeiro  a  10 de julho de 2013.    PORTARIA Nº  676 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 01.11.2012 da GPM/Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 01.03.2013 da GAS/GSAF e de 07.03.2013 da DIGP e o Ofício nº 7309 de 28 de dezembro de 2012 da GSCP constantes no Processo nº 07.63530.3.12 de 09.10.2012 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MÁRCIA VIRGILIA SANTANA NASCIMENTO, CPF 387.795.104-00, mat. 54.809-2, lotado na Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais no 1° e 2º turnos, por 90 (noventa) dias, no período de 01 de novembro de 2012 a  29 de janeiro de 2013.  II- Transferir o referido Professor, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05,  para o CMEI Sementinha do Skylab, RPA 04, Código de Lotação 14113613, Centro de Custo 140121790, no 1º e 2º Turnos, com efeito retroativo a contar de 27 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  677 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 27.11.2012 da GPM/Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 05.02.2013 da GAS/GSAF e de 18.02.2013 da DIGP e o Ofício s/nº de 18 de fevereiro de 2013 da GSCP, constantes no Processo nº 07.559583.9.12 de 11.09.2012 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ADNA LUCIA DE OLIVEIRA ELOI, CPF 696.227.284-72, mat. 33.084-9, lotado na Creche Municipal Criança Feliz, RPA-03, Código de Lotação 1411353, Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1° turno, por 06 (seis) meses, no período de 27 de novembro de 2012 a  27 de maio de 2013.  II- Transferir o referido Professor, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, da Creche Municipal Criança Feliz, RPA-03,  para a Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA 02, Código de Lotação 14115435, Centro de Custo 140121780, no 1º  Turno,  a contar de 20 de fevereiro de 2012.       PORTARIA Nº  678 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 57/06.02.2013, 60/07.02.2013, 53/06.02.2013 -  30 -  28/29.01.2013 e 52/06.02.2013 da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  1- ANA CRISTINA DA SILVA CAVALCANTE, CPF 830.379.854-53, mat. 93.127-5, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837/Centro de Custo 140121780, mais 10 (dez) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, totalizando 40 (quarenta) horas-aula mensais em razão da Portaria nº 359/01.03.2013 - DOM nº 29/2013.  2- DULCILENE MARIA DE MEDEIROS, CPF 848.709.314-00, mat. 73.043-5, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837/Centro de Custo 140121780, 80 (oitenta) horas-aula mensais de Geografia.  3- EDMUNDO BENTO DA SILVA, CPF 420.204.924-15, mat. 91.042-2, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, Código de Lotação 14115538/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Maria de Sampaio de Lucena, RPA-06, 30 (trinta) horas-aula mensais de Artes.  4- GEORGIA PAULA DE ARAUJO LIMA MACENA, CPF 037.028.864-51, mat. 91.171-0, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837/Centro de Custo 140121780, mais 15 (quinze) horas-aula mensais de Geografia, totalizando 65 (sessenta e cinco) horas-aula mensais em razão da Portaria nº 299/25.02.2013, item 2, DOM nº 24/2013.  5- GLEIDE ELISA DA SILVEIRA GONÇALVES, CPF 589.656.454-68, mat. 38.231-7, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840/Centro de Custo 140121780,  70 (setenta) horas-aula mensais de Artes.  6- RICARDO FRANCISCO DE OLIVEIRA, CPF 689.173.924-15, mat. 73.046-9, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837/Centro de Custo 140121780, 05 (cinco) horas-aula mensais de História.  PORTARIA Nº  679 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 06/12.03. 2013 da Creche Municipal do Bongi e 29/05.03.2013 da Escola Municipal Chico Mendes,                                                                         R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  mensais:  01- JOSELMA LUIZA DE ARAUJO SILVA, CPF 793.526.934-34, mat. 62.531-7, da Creche Municipal do Bongi, RPA-05, Código de Lotação 1411375, Centro de Custo 140121790, no período de 04 de abril a 31 de dezembro de 2013, em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico.  02- ROSANA MEIRA LIMA DE SOUZA, CPF 038.285.974-08, mat. 88.353-4, da Escola Municipal Chico Mendes, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411575, Centro de Custo 140121780, no período de 01  de março a 30 de maio de 2013, em Função Técnico-Pedagógica - Apoio Pedagógico.     PORTARIA Nº  680 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 05/23.01.2013 da  Escola Municipal José Mucio Monteiro,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I  VERONICA ALVES DE BARROS, CPF 020.952.924-56, mat. 94.629-3, da Escola Municipal José Mucio Monteiro, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115831, Centro de Custo  140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica Coordenador Pedagógico, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº  681 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRE"],
    [4415,2013,47,"2013-04-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",9,"TÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 42/01.04.2013 da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque e 42/01.04.2013 da Escola Municipal Chico Science,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares conforme motivos indicados:  1. EDILSA FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF 127.283.734-34, mat.55.842-0, da Escola Municipal Josefina Marinho, RPA-03, Código de Lotação 14115529, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA-03, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2° Turno, no período de 25 de março a 19 de abril de 2013, em substituição a RENATA ARAÚJO JATOBÁ DE OLIVEIRA, mat.62.783-6,  licenciada para tratamento de saúde.  2. VERA LÚCIA MARQUES CAVALCANTI BOLOGNESI, CPF 024.103.314-40, mat. 92.116-8, da Escola Municipal Chico Science, RPA-03, Código de Lotação 1411452, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo V - 2° Turno, no período de 18 de março a 13 de setembro de 2013, em substituição a KEILLA CRISTIANE DOS REIS, mat. 94.321-8, em gozo de licença maternidade.    PORTARIA Nº  682 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 37/18.03.2013 da Escola Municipal José Mucio Monteiro, 25 e 26/01.04.2013 da Escola Municipal do Jordão,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados:  1- ANA PAULA ACIOLI PIMENTEL, CPF 056.580.444-80, mat. 91.966-9, da Escola Municipal UR-05, RPA-06, Código de Lotação 14115866, Centro de Custo 140121780,  na Escola Municipal José Mucio Monteiro, RPA-06, de Difícil Acesso, no 2º Ciclo - 4º Ano - 1º Turno, no período de 08 de abril a 05 de junho de 2013, em substituição a CÉLIA FELIX VIANA LINS, mat. 57.293-8, em gozo de licença prêmio.   2- SANDRA MARIA DE ABREU LUNA, CPF 611.038.454-20, mat. 68.951-7, da Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/3º Ano/1º Turno, no período de 20 de março a 16 de maio de 2013, em substituição a CRISTIANE MORAIS DA COSTA, mat. 44.843-9, licenciada para tratamento de saúde.  3- WILLANI FERREIRA MULITERNO, CPF 030.668.554-06, mat. 41.281-1, da Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814/Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/1º Ano/1º Turno, no período de 01 a 30 de abril de 2013, em substituição a ANGELICA SORAYA DE FARIAS COELHO, mat. 62.514-0, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  683 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  25 e 26/26.03.2013 da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, RPA-06, Código de Lotação 14115845, Centro de Custo 140121780,  o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares à disposição do Tribunal do Júri, no período de 26 de março a 23 de dezembro de 2013:  1- RENATA DA SILVA VERAS, CPF 054.041.764-58, mat. 94.512-0, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º Turno, em substituição a NELINE CARLOS PEREIRA CARNEIRO, mat. 41.584-4.   2- TANIA MARIA MATOS DE ANDRADE, CPF 165.327.403-49, mat. 94.598-0, no 2º Ciclo/5º Ano/1º Turno, em substituição a NELINE CARLOS PEREIRA CARNEIRO, mat. 88.630-9.      PORTARIA Nº  684 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 38/25.02.2013  da Escola Municipal Nadir Colaço,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor II EDSON JOSE DO ESPIRITO SANTO, CPF 104.012.294-91, mat. 15.753-0, da Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536/Centro de Custo 140121780, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em carga horária disponível de Treinamento de Esporte Escolar, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº  685 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 044/11.03.2013 da DGEFD/Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I MARIA CRISTINA COUTINHO PRIMO, CPF 656.708.094-91, mat. 65.056-0, do CMEI Professor Paulo Rosas, RPA-04, Código de Lotação 1411369/Centro de Custo 140121790, o exercício de 50 (cinquenta) horas-aula mensais em regência itinerante/Turma de Educação Especial-AAE na Creche Municipal CEAPE, RPA-04, e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, conforme o Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001, no período de 02 de abril a 31 de dezembro de 2013.  PORTARIA Nº  686 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 52/14.03.2013 da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel  de Souza e 27/01.04.2013 da Escola Municipal Lagoa Encantada,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores  abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 a 30 de abril de 2013:   1- ARAGUACI MARIA ALVES COSTANTINO DE ALMEIDA, CPF 198.761.654-53, mat. 41.600-9, da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115848, Centro de Custo  140121780.    2- CARLA CRISTIANE ALEXANDRE FERREIRA, CPF 819.917.204-59, mat. 35.382-3, da DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, Código de Lotação 14116, Centro de Custo  140121780,  na Escola Municipal Lagoa Encantada,  RPA-06.    PORTARIA Nº  687 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 51/27.03.2013 da Escola Municipal do Leão e 32/26.02.2013 da Escola Municipal Dois Rios,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores  abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica:   1- ALBA REJANE SOBRAL NOVAES, CPF 475.310-704-30, mat. 54.725-9, da Escola Municipal do Leão, RPA-06, Código de Lotação 14115815, Centro de Custo  140121780, no período de 18 de março a 16 de abril de 2013.    2- ANA MARIA DE SOUZA, CPF 113.451.444-15, mat. 62.782-1, da Escola Municipal Santo Antônio do Caçote, RPA-05, Código de Lotação 14115732, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Dois Rios, RPA-06, no período de 01  a 30 de abril de 2013.    PORTARIA Nº  688 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 35/11.03.2013 da Escola Municipal Governador Miguel Arraes  de Alencar e 36/18.03.2013 da "],
    [4416,2013,47,"2013-04-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",10,"Escola Municipal João Pessoa Guerra,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados:  1- RUTE DE ALBUQUERQUE LINS FREITAS, CPF 387.310.704-00, mat. 41.702-4, da Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, Código de Lotação 14115315, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Governador Miguel Arraes  de Alencar, RPA-05, na EJA Modulada - 3º Turno, no período de 08 de abril a 30 de junho de 2013, em substituição a JANIELE DE LIRA SILVA, mat. 41.635-8, em gozo de licença prêmio e férias.   2- SILVANA BARBOSA FERREIRA, CPF 387.196.224-49, mat. 38.370-0, da Escola Municipal João Pessoa Guerra, RPA-05, Código de Lotação 14115720/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/5º Ano/1º Turno, no período de 20 de abril a 08 de maio de 2013, em substituição ao titular, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  689 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio s/nº de 18.03.2013 da DIGP/GPCSP/GSCP,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I MARIA DO CARMO MAGALHÃES CHAVES, CPF 073.013.618-91, mat. 94.406-6, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante/SRM, no período de 18 de março a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  690 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 47/19.03.2013 da Escola Municipal Padre José de Anchieta, 37/13.03.2013 do CMEI Ana Rosa Falcão de Carvalho e 46/18.03.2013 da Escola Municipal Professora  Maria da Paz Brandão,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados:  1- CLAUDIA FERNANDA DOS SANTOS SILVA, CPF 996.028.224-49, mat. 44.801-8, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728, Centro de Custo 140121780, na EJA Modulada - 3º Turno, no período de 01 de abril a 29 de junho de 2013, na Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, em substituição a GEORGE GUSTAVO CAMPOS COELHO, mat. 33.058-0, em gozo de licença prêmio.   2- CLEIDILANE CAVALCANTI DA SILVA, CPF 496.831.041-53, mat. 69.052-1, do CMEI Ana Rosa Falcão de Carvalho, RPA-01, criado pelo Decreto nº. 25.294 de 18.06.2010 - DOM nº. 69/2010/Centro de Custo 140121790, no Grupo V - 2º Turno, no período de 01 de abril a 29 de maio de 2013, em substituição a MARIA AMÉLIA DE ALMEIDA, mat. 57.140-0, em gozo de licença prêmio.  3- ORLEANE BARBOSA DA SILVA, CPF 649.992.974-34, mat. 32.969-0, da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/5º Ano/2º Turno, com efeito retroativo ao período de 01 a 31 de dezembro de 2012, em substituição ao titular em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  691 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  54/25.03.2013 da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores II abaixo relacionados Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618, Centro de Custo 140121780, o exercício  de horas-aula mensais em carga horária disponível, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:   1- GILCEA MARIA BORBA COSTA, CPF 358.597.094-04, mat. 70.600-6, 05 (cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.   2-  JULIANA BORGES DE SOUSA, CPF 045.611.154-98, mat. 93.135-1, 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais de Ciências.   3- JANIELLE ELOI GOMES, CPF 009.706.654-07, mat. 91.132-3, 15 (quinze) horas-aula mensais de Ciências.   4- LUIZ DE FRANÇA FERREIRA DA SILVA, CPF 306.870.204-68, mat. 56.712-4, 10 (dez) horas-aula mensais de Artes.     PORTARIA Nº  692 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Ofício s/nº de 21.02.2013, da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E:  Lotar o Professor I  MARLY RAMOS DE SANTANA, CPF 527.809.534-20, readaptada definitivamente de função, conforme a Port. 25/14.01.11 - DOM nº.08/11,  mat. 62.608-9, na Escola Municipal Monsenhor Viana, RPA-02, Código de Lotação 14115428, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 2º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2013, em razão de retorno de pessoal a disposição.    PORTARIA Nº  693 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a CI nº 03/09.01.2013 da Diretoria de Tecnologia em Educação e Cidadania,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I ELCYENE VASCONCELOS DE CARVALHO, CPF 783.418.254-49, mat. 57.271-8, na Diretoria de Tecnologia em Educação e Cidadania, RPA-01, Código de Lotação 1412, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 29 de dezembro de 2012, em razão da Portaria nº 3446 de 28 de dezembro de 2012, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 150/2012.    PORTARIA Nº  694 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/n°s de 19.03.2013 e 24.01.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas aula, no Grupo GIV/1ºTurno, Centro de Custo 140121780, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- BÁRBARA PATRÍCIA DE SENA E SILVA, CPF 021.193.614-60,  mat. 94.089-8, da Escola Municipal Vila São Miguel, RPA-05, para a Escola Municipal  Isaac Pereira da Silva, RPA-05,  Código de Lotação 14115718.        2- MARIA REGINA RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF 770.433.324-00, mat. 94.425-2, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, para o CMEI Alcides Restelli Tedesco, RPA 04, criado pelo Decreto nº 26.874 de 19 de dezembro de 2012- DOM 147/2012.       PORTARIA Nº  695 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Oficio s/nº de 21.03.2013 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor II CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA, CPF 362.431.834-91, mat. 56.416-3, da Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, para a Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115314/Centro de Custo 140121780, com 30 (trinta) horas-aula mensais e para a Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14115/Centro de Custo 140121780, com 20 (vinte) horas-aula mensais, ficando a carga horária mensal de  200 (duzentas) horas-aula distribuída em  30 (trinta) horas-"],
    [4417,2013,47,"2013-04-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",11,"aula mensais de Religião na Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115314/Centro de Custo 140121780 e 170 (cento e setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14115/Centro de Custo 140121780, a contar de 21 de março de 2013.    PORTARIA Nº  696 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/n° de 25.03.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I  ANA MARIA FEITOSA APOLINARIO, CPF 451.537.604-72, mat. 65.148-0, da DGEFD/Gerência de Animação Cultural, RPA-01, para a Escola Municipal Professor Adauto Pontes, RPA-06, Código de Lotação 14115847, Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica Coordenador Pedagógico, a contar de 01 de abril de 2013.     PORTARIA Nº  697 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/n° de 14.03.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I  ALEXANDRINA RAQUEL CESAR GUIMARÃES, CPF 484.125.114-68, mat. 61.200-0, da Escola Municipal Henfil, RPA-04, para a Escola Municipal Zumbi do Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631, Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Turma de Educação Especial/SRM, a contar de 19 de março de 2013.       PORTARIA Nº  698 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/n° de 21.03.2013 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os  Auxiliares de  Desenvolvimento Infantil   abaixo relacionados, Centro de Custo 140121790:   1- ALEX FRANCISCO DOS SANTOS, CPF 090.134.394-38, mat. 95.146-6, da Creche Municipal Rosa Selvagem, RPA-04, para a Creche Municipal São Domingos Sávio, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411333, a contar de 22 de março de 2013.   2- CASSYA KARLLA MARIA DA SILVA FREITAS, CPF 064.075.624-73, mat. 94.760-0 da Creche Municipal Rosa Selvagem, RPA-04, para a Creche Municipal João Eugênio -Anexo Lar sem Fronteiras, RPA-04, Código de Lotação 1411366, a contar de 22 de março de 2013.   3- DEYVISON FELIPE RODRIGUES DE MELO, CPF 073.640.054-04, mat. 95.108-3, da Creche Municipal Rosa Selvagem, RPA-04, para a Creche Municipal João Eugênio - Anexo Lar Sem Fronteiras, RPA-04, Código de Lotação 1411366, a contar de 25 de março de 2013.   4- ELVANICE SANTOS DE LIMA, CPF 028.043.004-39, mat. 94.757-7, da Creche Municipal Rosa Selvagem, RPA-04, para o CMEI Nosso Senhor Jesus do Bonfim, RPA-05, Código de Lotação 1411378, a contar de 22 de março  de 2013.       PORTARIA Nº  699 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 22/20.03.2013  do Centro de Qualificação Profissional São José,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I ELIZABETE CRISTINA DOS SANTOS FARIAS, CPF 887.291.174-53, mat. 38.130-6, do Centro de Qualificação Profissionalizante São José, RPA-01, Código de Lotação 1414332/Centro de Custo 140121830, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  700 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO  DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a JOELMA MARIA DE LIMA, CPF 89961676491, matrícula nº 97.516-0, respondendo pela Creche Municipal Bidu Krause, RPA 05, em substituição a Sandra Maria Neves Veloso, CPF 04569871429.    PORTARIA Nº  701 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO  DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a GUTEMBERG DOS SANTOS CAVALCANTI, CPF50030582415, matrícula nº 33.047-0, respondendo pela Unidade de Tecnologia, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, RPA 01, em substituição a Leny Alves Alcântara, CPF 157275804-04.      PORTARIA Nº  702 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO  DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a MAURICEIA JOANA DA SILVA, CPF 79379192487, matrícula nº 37.483-9, respondendo pela Escola Municipal Lagoa Encantada, RPA 06.     PORTARIA Nº  703 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO  DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a ALAÍDE AMARA BARBOSA, CPF 25376640434, matrícula nº 39.300-0, respondendo pela Escola Municipal Boa Esperança, RPA 03.    PORTARIA Nº  704 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO  DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a SANDRA SERRALVA RODRIGUES DE MACÊDO, CPF 40817253491, matrícula nº 41.549-5, respondendo pelo Centro de Formação de educadores Professor Paulo Freire, RPA 04.    PORTARIA Nº  705 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 1º da Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 14/2004 de 05/10/2004 e tendo em vista o Parecer nº 86/2012 do Conselho Municipal de Educação favorável à autorização,  R E S O L V E:   Credenciar, para a oferta de Educação Infantil:  1.Colégio Vera Cruz, Inscrição nº P.010.055, situado na Avenida Rui Barbosa, nº 57, Graças, Recife/PE, aprovado pelo Pleno em 18 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  706 DE 19 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO  DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a ADRIANA KARLA FERREIRA CARNEIRO DE LIMA, CPF 50926560425, matrícula nº 97.470-9, respondendo pelo Gabinete da Secretaria de Educação,"],
    [4418,2013,47,"2013-04-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",12," RPA 01.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    PORTARIA Nº 344 DE 25 DE FEVEREIRO  DE 2013                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 e o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI nº 04/2013 da Gerência de Educação Especial,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante no Ensino Especial no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:   1- CÉLIA DE LOURDES MAGALHÃES BATISTA DA SILVA, CPF 277.884.842-04, mat. 38.342-3, da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115853, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Professor Júlio de Oliveira/SRM, RPA-06, no 2º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.   2- CRISTIANNE MARIA DE BARROS GUIMARÃES, CPF 962.038.464-49, mat. 32.365-4, da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima/APAE-NET, RPA-03, Código de Lotação 1411451, Centro de Custo  140121780, no 1º Turno,  e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.   3- CRISTIANE SOUSA DE ASSIS, CPF 796.154.144-68, mat. 94.130-6, da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, RPA-01, Código de Lotação 14115311, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Novo Mangue/SRM, RPA-01, de Difícil Acesso, no 2º Turno.   RPA-02, Código de Lotação 14115427, Centro de Custo  140121780, no 2º Turno,  5- ELIS REGINA COSTA DE ARAÚJO, CPF 782.607.284-00, mat. 91.968-8, da Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571, Centro de Custo  140121780, no 2º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.  6- ENILDE MARIA FIGUEIREDO, CPF 180.880.154-72, mat. 57.015-0, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre/SRM, RPA-03, Código de Lotação 14115556, Centro de Custo  140121780, no 1º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.  7- EVA MARIA TORRES DE SOUSA, CPF 869.055.114-04, mat. 66.955-0, da Escola Municipal Josefina Marinho, RPA-03, Código de Lotação 14115529, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, no 2º Turno.   8- FÁBIA CRISTYANNE ALBUQUERQUE, CPF 867.987.314-49, mat. 44.705-0, da Escola Municipal Henfil, RPA-04, Código de Lotação 14115620, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Engenho do Meio, RPA 04, no 1º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.  9- FABIANA SEVERINO DE OLIVEIRA MOREIRA, CPF 036.779.534-56, mat. 94.217-3, da Creche Municipal Sonho do Povo, RPA-06, Código de Lotação 14113812, Centro de Custo  140121790, sendo na Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA 06, 75 (setenta e cinco) horas mensais, no 2º Turno, e na Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA 06, de Difícil Acesso,  50 (cinquenta) horas mensais, no  2º Turno.  10- GERUSA OLIVEIRA RÊGO LIMA, CPF 255.976.504-68, mat. 61.228-7, da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838, Centro de Custo  140121780, na   Centro de Educação Bernard Van Leer, RPA 06, no 2º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial,  11- GILDECY MARQUES DA SILVA, CPF 387.926.054-00, mat. 61.196-0, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, Código de Lotação 14115317, Centro de Custo  140121780, sendo na Escola Municipal Antônio Tiburcio, RPA-02, 50 (cinquenta) horas mensais, no 2º Turno, e na Escola Municipal Nova Aurora, RPA 02, de Difícil Acesso, 75 (setenta e cinco) horas mensais, no 2º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.    Republicada por haver saído incompleta.  VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    PORTARIA Nº  1071   DE     19    DE    ABRIL DE 2012  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 22.12.2011 da Gerência de Perícias Médicas, constantes no Processo nº 07.74115.4.11 de 29.11.2011, que considerou o Professor abaixo mencionado apto ao retorno à regência de classe, a cota de 03.01.2012 da GAS/GSAF e de 06.01.2012 da DIGP, o Ofício nº 6949/24.01.2012 da GSCP a cota de 28.06.2012 da GAS/GSAF, o Ofício nº 7113 de 14.08.2012  e a CI nº 03/05.04.2013 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  I - Autorizar a permanência em Função Técnico Pedagógica do Professor I LÊDA MARIA FERREIRA DE SOUZA, CPF 420.182.264-87, mat. 54.668-8,  lotado na Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, RPA-01, Código de Lotação 14115311, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na função de Coordenador Pedagógico no  2º  turno, com efeito retroativo a 22 de dezembro de 2011.  II- Distribuir a carga horária mensal  do Professor I LÊDA MARIA FERREIRA DE SOUZA, CPF 420.182.264-87, mat. 54.668-8,  lotado na Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, RPA-01, Código de Lotação 14115311, Centro de Custo 140121780, em 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica Coordenador Pedagógico, mais 20 (vinte) horas-aula destinadas à formação continuada e 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula de regência no Grupo IV - 1º Turno, conforme a Portaria nº 173/27.01.2012, item 1 - DOM nº 13/2012, que autorizou o acréscimo de carga horária mensal para o referido Professor,  totalizando  270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2012.     VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário  Republicada por haver saído com incorreções    R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 510 de 21 de março de 2013, item 04, publicada no DOM nº 35 de 23.03.2013, no que se refere ao exercício de substituição do Professor I MARISTELA SILVA DE MORAIS, CPF 009.278.754-11, mat. 92.083-6  ONDE SE LÊ: no período de 25 de fevereiro de 2013.  LEIA-SE: no período de 25 de fevereiro a 24 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 416 de 07 de março de 2013, item 02, publicada no DOM nº 29/2013, no que se refere ao exercício em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante do Professor I ANA LÚCIA DO NASCIMENTO, CPF 260.988.063-49, mat. 39.180-0.     PORTARIA Nº 416 de 07 de março de 2013, item 04 publicada no DOM nº 29/2013, no que se refere ao exercício em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante do Professor I DANIELE ROCHA ARAÚJO FERREIRA, CPF 033.947.824-13, mat. 60.984-9.    PORTARIA Nº 401 de 07 de março de 2013, item 01, publicada no DOM nº 29/2013, no que se refere ao exercício em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante do Professor II EDSON FRANCISCO LOURENÇO, CPF 578.096.234-00, mat. 91.072-9.  ONDE SE LÊ: na UTEC Jornalista Cristiano Donato  LEIA-SE: no Centro de Educação Profissional Jornalista Cristiano Donato, RPA-01, Código de Lotação 1414331/Centro de Custo 140121830.    Recife,  19 de abril de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [4419,2013,47,"2013-04-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",1,"PORTARIA N.º 021/2013 DE 22 DE ABRIL DE 2013.  O GERENTE GERAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA, no uso das suas atribuições, de acordo com o disposto no Art.206 c/c o Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE) e,  Considerando o disposto no inciso I, do Artigo 210 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Servidores da Cidade do Recife-PE) -   Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria GMR sobre a Sindicância Administrativa nº 001, Portaria nº 003, DOR nº 09 de 19/01/2013 -   Considerando o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade -   Considerando a competência da Corregedoria, conforme rege os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -   RESOLVE:  ARQUIVAR a Sindicância Administrativa nº 001, relativo ao agente de segurança municipal, exercendo a função de agente de trânsito, GM Lucas PETRUS Araújo Coelho, matrícula nº 79.056-8, em virtude da inexistência de responsabilidade funcional.    PORTARIA N.º 022/2013 DE 22 DE ABRIL DE 2013.  O GERENTE GERAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA, no uso das suas atribuições, de acordo com o disposto no Art.206 c/c o Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE) e,  Considerando o disposto no artigo 193 e o seu § único, ambos da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -   Considerando o disposto no artigo 189 e no inciso II do artigo 210, da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) e no § único do artigo 55, do Decreto nº 24.256/08 -   Considerando o disposto o inciso IV do artigo 194 c/c artigo 197, da Lei nº 14.728/85, aditado pelo disposto no inciso IV do artigo 54 c/c § único do artigo 55, do Decreto nº 24.256/08 -   Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria GMR sobre a Sindicância Administrativa nº 001, Portaria nº 003, DOR nº 09 de 19/01/2013 -   Considerando a gravidade e a natureza da falta funcional,  Considerando o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade -   Considerando a competência da Corregedoria, conforme rege os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -     RESOLVE:  Aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO DE 02 (DOIS) DIAS ao agente de segurança municipal, exercendo a função de agente de trânsito, GM GUSTAVO Borges de Souza, matrícula nº 29.390-0, por ter, o servidor, incorrido em conduta negligente e no descumprimento das normas legais e regulamentares, incidindo assim em responsabilidade funcional.     PORTARIA N.º 023/2013 DE 22 DE ABRIL DE 2013.  O GERENTE GERAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   RESOLVE:  1. Designar os servidores Paulo Jorge Gomes da Silva, Corregedor Adjunto da Guarda Municipal do Recife, Francisco de Assis dos Santos Cordeiro e Luzia Lizandra da Silva Souza, membros da Corregedoria, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº008), a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional do Agente de Segurança Municipal, exercendo a função de Agente de Trânsito, Subinspetor José MANÇUETO Teixeira Alencar, matrícula nº 24.102-1, em virtude dos fatos narrados na Denúncia protocolada na Corregedoria da Guarda Municipal do Recife no dia 27/03/2013.  2. A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209 da supracitada lei.    PORTARIA N.º 024/2013 DE 22 DE ABRIL DE 2013.  O GERENTE GERAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   RESOLVE:  1. Designar os servidores Lívio Bernardo da Silva, Corregedor Geral da Guarda Municipal do Recife, Paulo Jorge Gomes da Silva, Corregedor Adjunto, e Martha Bertiani Melquíades Moura, membro da Corregedoria, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº009), a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional do Agente de Segurança Municipal, Guarda Municipal Manoel José Rodrigues DOS ANJOS, matrícula nº 31.229-7, em virtude dos fatos acostados a CI nº 09 - GMGMR, datada de 19/04/2013.    2. A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209 da supracitada lei.    PORTARIA N.º 025/2013 DE 22 DE ABRIL DE 2013.  O GERENTE GERAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   RESOLVE:  1. Designar os servidores Paulo Jorge Gomes da Silva, Corregedor Adjunto da Guarda Municipal do Recife, Francisco de Assis dos Santos Cordeiro e Martha Bertiani Melquíades Moura, membros da Corregedoria, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº010), a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional do Agente de Segurança Municipal, Guarda Municipal ELEMER Mariano Cassimiro, matrícula nº 24.197-3, em virtude dos fatos acostados a CI nº 08 - GMGMR, datada de 15/04/2013.    2. A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209 da supracitada lei.    PORTARIA N.º 026/2013 DE 22 DE ABRIL DE 2013.  O GERENTE GERAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   RESOLVE:  1. Designar os servidores Lívio Bernardo da Silva, Corregedor Geral da Guarda Municipal do Recife, Francisco de Assis dos Santos Cordeiro e Martha Bertiani Melquíades Moura, membros da Corregedoria, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº011), a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional do Agente de Segurança Municipal, exercendo a função de agente de trânsito, Guarda Municipal IRAQUITAN dos Santos Reis, matrícula nº 32.818-2, em virtude dos fatos narrados no Termo de Denúncia protocolado na Corregedoria da Guarda Municipal do Recife no dia 18/04/2013.    2. A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209 da supracitada lei.    PORTARIA N.º 027/2013 DE 22 DE ABRIL DE 2013.  O GERENTE GERAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA, no uso das suas atribuições, de acordo com o disposto no Art.206 c/c o Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE) e,  Considerando o disposto no artigo 193 e o seu § único, ambos da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -   Considerando o disposto no artigo 189 e no inciso II do artigo 210, da Lei nº 14.728/85 (E"],
    [4420,2013,47,"2013-04-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",2,"statuto dos funcionários Municipais do Recife) e no § único do artigo 55, do Decreto nº 24.256/08 -   Considerando o disposto o inciso IV do artigo 194 c/c artigo 197, da Lei nº 14.728/85, aditado pelo disposto no inciso IV do artigo 54 c/c § único do artigo 55, do Decreto nº 24.256/08 -   Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria GMR sobre a Sindicância Administrativa nº 002, Portaria nº 008, DOR nº 21 de 19/02/2013 -   Considerando a gravidade e a natureza da falta funcional,  Considerando o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade -   Considerando a competência da Corregedoria, conforme rege os artigos 40 a 45 do Decreto nº 24.256/08 -   RESOLVE:  Aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO DE 08 (OITO) DIAS ao agente de segurança municipal, SI Alberto GALDINO de Souza, matrícula nº 23.183-2, por ter, o servidor, incorrido em ausência de posto de serviço, conduta negligente e no descumprimento das normas legais e regulamentares, incidindo assim em responsabilidade funcional.     MARCÍLIO DOMINGOS DA SILVA  Gerente Geral"],
    [4421,2013,47,"2013-04-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"PORTARIA SEDPU N° 008, DE 22 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de indicar o servidor que ficará responsável pela utilização e Prestação de Contas de Suprimentos Individuais, da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, e em obediência ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.327, de 15 de julho de 1988 e Decreto nº. 18.108/98.  Resolve:  l.Delegar poderes a servidora do Instituto da Cidade do Recife - Engenheiro Pelópidas Silveira, Kátia Patrícia Cavalcanti de Amorim, CPF 685.445.374-72, matrícula 69.430-7, Chefe de Informações Georreferenciadas, para receber, aplicar e prestar contas do Suprimento Individual nos elementos de despesas: Material de Consumo: 3.3.90.30 e de Serviços de Terceiros Pessoa Física: 3.3.90.36, enquanto estiver no exercício das suas funções.    ll.    Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de abril de 2013.    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano"],
    [4422,2013,47,"2013-04-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    RESULTADO DA 10ª CORRIDA DAS PONTES  O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães torna público o resultado da 10ª Corrida das Pontes do Recife 10 KM, na categoria Masculino e Feminino - Elite 10 km, realizada no dia 24 de março de 2013, na Cidade do Recife, cujos vencedores foram:    Feminino   1. Sara Ramadhani Makera 00:34:30  2. Gracinete Moreira Carneiro 00:36:33  3. Mirella Saturnino de Andrade 00:37:07  4. Maria de Lourdes F. de Sousa 00:37:49  5. Mary Emannuela da Costa Oliveira 00:38:21    Masculino  1.José márcio Leão da Silva 00:30:25  2.Abraham Kiplagat 00:30:58  3. Daniel Henrique Alves Sabino 00:31:03  4. Gilmar de Oliveira Silva 00:31:49  5. Edilson Viera da Silva 00:32:00"],
    [4423,2013,47,"2013-04-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 141, DE 22 DE ABRIL DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação, R E S O L V E:  I - Designar ALEXANDRE CÉSAR FEITOSA DA SILVA, matrícula 100.260-0, para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito desta Autarquia, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI.    II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 142, DE 22 DE ABRIL DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, R E S O L V E:  I - Designar MARIANA TRIGUEIRO DE FREITAS, matrícula 100.241-4, para exercer a função de Autoridade Classificadora no âmbito desta Autarquia para efeito de cumprimento da Lei de Acesso à Informação - LAI.    II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 143, DE 22 DE ABRIL DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, R E S O L V E:  I - Designar FRANCISCO CANINDÉ ANTUNES FURTADO JÚNIOR, matrícula 100.251-1, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito desta Autarquia para efeito de cumprimento da Lei de Acesso à Informação - LAI.    II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente"],
    [4424,2013,47,"2013-04-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2012-CPLM -. Objeto: Registro de Preço para aquisição de 2.500 (dois mil e quinhentos) rolos de lonas plásticas, na cor preta, MED. 100x8MT no mínimo de 150 (cento e cinqüenta micras) e no máximo de 200 (duzentas micras) e 150.000 (cento e cinqüenta mil) Piquetes de madeira mista com ponta, constituído de 02 Lotes, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da CODECIR. Comunicamos que na publicação do Diário Oficial do Município de 20/04/2013, onde se lê: ' Roberto Chaves Pandolfi' , leia-se: 'Márcio Gustavo Tavares Gouveia de Carvalho secretário de Finanças em exercício.' Informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelos fones: (81) 3355-8698, (81) 3355-8235. Recife, 22 de abril de 2013. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira em exercício.    SECRETARIA DE CULTURA    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando as contratações de artistas, através de empresário exclusivo, que se apresentarão no II Encontro de Salvaguarda do Frevo a realizar-se no período de 24 a 26 de abril de 2013. Rafael & Silva Assessoria Artísticas Ltda inscrita no CNPJ sob o nº 10625.398/0001-05, (01) uma apresentação do Maestro Edson Rodrigues, no dia 25 de abril, no Teatro Apolo, no valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais). Plural Projetos e Produções Artisticas Ltda-ME inscrita no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51, 01(um) apresentação do Maestro Ademir Araújo, no dia 26 de abril de 2013 no Teatro Apolo, no valor de R$ 12.000,00(doze mil reais), Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 18 de abril de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Secretaria de Cultura torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação visando a contratação de 02(duas) apresentações do Bloco Carnavalesco Lírico Cordas e Retalhos, inscrito CNPJ sob o nº 10.445.114/0001-07, no dia 24 de abril, valor de R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais), no II Encontro Salvaguarda do Frevo. Tudo de acordo com disposto no artigo 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Recife, 18 de abril de 2013. Ratifico e homologo o seguinte instrumento de inexigibilidade licitatória no fulcro nos artigos 25, inciso III e 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Leocádia Alves da Silva (Secretária de Cultura) Ângela Maria Távora Weber (Assessora Executiva).    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    AVISOS:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2013-CPL/FCCR - BB Nº 479.292 - Fundação de Cultura da Cidade do Recife. Objeto: - Registro de Preços, pelo período de 12 meses, referente a contratação de empresa especializada para a confecção de blimps (balões infláveis), com instalação e manutenção, incluindo a marca da Prefeitura do Recife e dos patrocinadores, a serem utilizados em eventos culturais. Comunicamos a sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 07 (sete) de maio de 2013, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA) - Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone: (81) 3355-8022. Recife, 22 de abril de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro.    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2013-CPL/FCCR - BB Nº 476.717 - Fundação de Cultura da Cidade do Recife. Objeto: - Registro de Preços, pelo período de 12 meses, referente a contratação de empresa especializada para a cessão de uso temporário de toldos e acessórios para atender as necessidades da FCCR (10 lotes). Comunicamos a sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 07 (sete) de maio de 2013, às 11:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA) - Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone: (81) 3355-8022. Recife, 22 de abril de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art. 24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para locação do imóvel situado à Rua Tenente Jerônimo de Mesquita, QD 8, LT 04,UR 7 Várzea - Recife/PE, para  funcionar o anexo da Escola Municipal Professor João Francisco de Souza da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 1.218,77 ( hum mil, duzentos e dezoito reais e setenta e sete centavos) mensais, e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no caput do Art.24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 22 de abril de   2013. ANTÔNIO JOSÉ NUNES DE VASCONCELOS - Secretário Executivo de Infraestrutura  Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso X, do Art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALMAR CORRÊA DE ANDRADE - Secretário de Educação    SECRETARIA DE TURISMO E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº011/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à Contratação da empresa SET LOCAÇÕES SC LTDA, para locação de material, montagem e desmontagem de estandes para participação da Prefeitura do Recife/Secretaria de Turismo no evento WTM LATIN AMERICA, para o período de 23 a 25/04/2013, na cidade de São Paulo/SP., no valor de R$ 10.000,00, (dez mil reais) cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 19 de abril de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  RESULTADO DE HABILITAÇÃO    A Comissão de Pregão torna público que, tendo em vista a não manifestação de recursos ao término da sessão de disputa, e, considerando que foram atendidas todas as exigências no tocante à proposta de preços e documentação de habilitação, resolve julgar HABILITADA a empresa AFCON - Afonso Ferreira Consultoria Contábil Ltda. nos autos do PROCESSO Nº 001/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2013, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de escrituração contábil, elaboração e análise dos balancetes e relatórios mensais, prestação de contas e balanço anual e conciliação de todas as contas e assessoramento técnico na elaboração da folha de pagamento e análise do seu fechamento "],
    [4425,2013,47,"2013-04-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"mensal para a Câmara Municipal do Recife. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 22 de Abril de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [4426,2013,47,"2013-04-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 36/2013  Ementa: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, o Dia Municipal do Contador de Histórias.  Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, o Dia Municipal do Contador de Histórias, a ser realizado no dia 20 de março de cada ano.     Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o Dia Municipal do Contador de História, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes educativos, entre outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos nesta Lei, proporcionando esclarecimentos sobre contos históricos.     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 20 de março de 2013. ALMIR FERNANDO VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE  JUSTIFICATIVA  Venho apresentar aos meus pares o presente PLO que trata sobre a inclusão no calendário municipal da data temática sobre o dia do contador de história. Comemoramos no dia 20 de março de 2013, o dia do Contador de Histórias. A data foi criada em 1991, na Suíça com o principal objetivo de reunir os contadores e promover a prática em todo mundo. Há poucos anos, 25 países aderiram à data, incluindo o Brasil. O dia é dedicado aos que levam para as pessoas à arte, a fantasia e o mistério em forma de palavras. A arte de contar histórias é bem antiga. As histórias contadas por gerações foram importantes para a evolução da humanidade. Sem dúvida, todos nós temos um pouco de contadores através de um acontecimento, piada, ou bate-papo. O dia de hoje exalta as pessoas que dedicam suas vidas a levar alegrias e histórias como meio de divertimento e aprendizado. Em 20 de março, celebramos os esforços desses profissionais tão queridos que através de técnicas e um dom divino nos encantam e envolvem com suas anedotas. O Contador de Histórias é aquele que deixa que muitas histórias aconteçam que fala à alma as misteriosas profundidades do coração e da imaginação e promove um escutar e olhar fazendo com que todos sintam o frio, o medo, a paz, a felicidade, a fome, as cores, os cheiros, e as mais diversas sensações suscitadas pelas histórias que harmonizam, acalmam e despertam sentimentos adormecidos. Os artifícios para prender a atenção dos pequenos são diversos, utilizando-se da linguagem teatral, do teatro de bonecos, e da animação para transmitir a história à plateia. Como a contação de história tinha somente a figura de alguém lendo, os contadores foram buscar linguagens que pudessem somar esse momento. A figura do contador surge, por conta de uma necessidade de resgatar o hábito de os pais, ou avós, sentarem para contar histórias aos filhos. Paralelo a isso, a profissionalização do contador de história deu também uma alavancada no incentivo à leitura. As escolas precisam manter um profissional ligado à área de narração de histórias no seio de atividades promovidas para as crianças. A presença de um contador de história no município, participando dentro das escolas, enriqueceria e muito o ensino. Parabéns a todos os contadores de histórias do Brasil! Recife, 20 de março de 2013. ALMIR FERNANDO VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE.    PROJETO DE LEI Nº 37/2013.  EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR BIBLIOTECAS EM TODOS OS PARQUES PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DO RECIFE.  Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a criar Bibliotecas em todos os Parques Públicos do Município do Recife, com o objetivo de incentivar a leitura das crianças, jovens e adultos.     Art. 2º Para execução da presente lei, o Poder Público Municipal poderá estabelecer parcerias com, empresas privadas, entidades, organizações não governamentais, instituições de ensino, entre outras.  Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.  Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario. Recife, 20 de março de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVAS  O presente Projeto de Lei visa à criação de Bibliotecas Públicas localizadas em cada Parques Públicos de nosso município, com o intuito de incentivar as nossas crianças, jovens e adultos a prática de uma boa leitura, tentando trazer os jovens para um ambiente, sadio e de interação com outras pessoas que ali frequentam. A implantação das bibliotecas nos parques públicos, ira incentivar a leitura em nosso município, e sendo assim vamos tentar seguir o bom exemplo de Bogotá, na Colômbia, onde se lê com maior frequência de que em outras cidades do mundo. A campanha, nobres colegas, poderá ser desenvolvida pela Prefeitura em parceria com entidades ou instituições. É sabido que, a frequência de munícipes em parques públicos, a exemplo do Parque da Jaqueira, Treze de Maio, Dona Lindu, além dos parques serem um cartão de visita devido à atração do parque propriamente dito, terá também uma Biblioteca, onde os que ali passam, poderão tanto ler livros regionais e conhecer mais a nossa cultura, quantos outros tipos de livros e periódicos. É indiscutível que o incentivo à leitura se trata de uma medida que visa não só o desenvolvimento da educação como também ao aprimoramento da cidadania, eis que o conhecimento engrandece o indivíduo e, por consequência, a comunidade. Diante da importância da matéria, o povo do Recife, conta com o apoio dessa casa no sentido de ser aprovado o presente Projeto de Lei. Recife, 20 de março de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 38/2013  DETERMINA A CRIAÇÃO DE CENTROS DE REFERÊNCIA TERAPÊUTICA PARA DEPENDENTES QUÍMICOS DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS.  Art. 1º - A Secretaria de Saúde do Recife deverá Disponibilizar de Centros de Referência Terapêutica para prestar assistência a dependentes Químicos de Álcool e Outras Drogas gratuitamente no Município do Recife.    Art. 2º - Os Centros de Referência Terapêutica deverão prestar assistência e realizarem os encaminhamentos de dependentes Químicos de Álcool e Outras Drogas a locais especializados de saúde mental para atendimento e tratamento conforme a necessidade do paciente.          Art. 3º - A Construção de Centros de Referência Terapêutica deverá ser realizada conforme a necessidade do atendimento aos dependentes químicos de álcool e Outras Drogas.     Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 dias da data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de março de 2013. Luiz Eustáquio  Vereador-PT.    JUSTIFICATIVA  O consumo de Álcool e de outras Drogas pode causar impactos profundos nas relações sociais e nos familiares do usuário. Quando o uso se torna frequente, a pessoa deixa de sentir prazer em outros aspectos da vida, como o convívio com parentes e amigos a dinâmica familiar e social é afetada, fragilizando os relacionamentos. O uso de Álcool e de outras Drogas tende a fragilizar todas as pessoas que fazem parte da vida do dependente ocasionando sentimentos como desespero, angústia e medo, que afeta as relações familiares, em que essas famílias acabam se escondendo e se culpando, tendo de enfrentar mais problemas do que aqueles que já estão habit"],
    [4427,2013,47,"2013-04-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",2,"uados a encarar. O Consumo dessas substâncias tem aumentado nos últimos anos, devendo ser tratado seriamente à questão de saúde pública que é de responsabilidade do poder público em que deve realizar medidas de fiscalização, prevenção e tratamento para que esses usuários possam ter como referência quando necessitar de ajuda. Diante dessa situação Ressaltamos também a importância de citar em relação aos aspectos constitucionais da  República Federativa do Brasil de 1988 os seus Art. 6º e Art. 196º: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)  Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Assim, a aprovação deste projeto de lei, certamente virá a trazer uma esperança aos usuários e aos familiares para obterem o melhor do atendimento e poder realizar o tratamento, diante disto peço aos pares desta casa a aprovação deste projeto. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de março de 2013. Luiz Eustáquio Vereador-PT.    PROJETO DE LEI Nº 39/2013  Ementa: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, o Dia Municipal do Líder Comunitário.  Art. 1º Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município do Recife, o Dia Municipal do Líder Comunitário, a ser realizado no dia 15 de abril de cada ano.   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrários. Recife, 26 de março de 2013. ALMIR FERNANDO VEREADOR DA CIDADE DO RECIFE    JUSTIFICATIVA  O trabalho comunitário de bairros, favelas, sítios ou distritos, para ser melhor entendido é necessário se compreender os níveis de lideranças existentes no local. O Líder Comunitário, ele se destaca pela forma de organização que implementa na comunidade, buscando sempre criar um nível de consciência crítica junto a população, para que ela cobre seus direitos, dentro de um planejamento feito de forma coletiva, vendo os problemas, analisando e agindo com a população, junto à quem de direito para resolver o problema. É uma pessoa que pensa, está mais informado que os demais da comunidade participa de grupos de estudos, pesquisas e se torna um comunicador e educador. Ele faz questão que as pessoas participem e que nasçam novas lideranças, capazes de ampliar a ação da comunidade, no campo das reivindicações estruturais, das artes e da cultura. O líder comunitário é peça importante nas reivindicações dos diversos segmentos sociais. Ele ouve a população e leva as solicitações aos poderes públicos, acompanhando junto às Prefeituras, ao Governo do Estado e às Casas Legislativas municipais e estaduais o atendimento dos pedidos'. É sabido que o líder comunitário desempenha o papel de liderança estruturado sob a ótica do bem servir. A um autêntico líder não é suficiente apenas atingir os objetivos da comunidade, é necessário que as ações desenvolvidas pelos liderados sejam executadas por livre e espontânea vontade. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 40 /2013  EMENTA: Autoriza a circulação de táxi nos corredores exclusivos de ônibus, e dá outras providências.  Art. 1º - Fica autorizado o tráfego de táxis do Município do Recife, desde que transportando passageiros, nos corredores estabelecidos como exclusivos para ônibus.  Art. 2º - Ficam terminantemente proibidos o embarque e desembarque de passageiros ao longo dos corredores referidos no artigo anterior.  Art. 3º - A inobservância do disposto nesta Lei acarretará aos infratores as penalidades previstas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e nas normas expedidas pela Companhia de Trânsito e Transporte Urbanos - CTTU.  Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     JUSTIFICATIVA  Em 07 de junho de 2011 foi publicada em Diário Oficial a PORTARIA TÉCNICA Nº 003/2011- DP, através da presidência da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU/Recife com anuência do Senhor Prefeito João da Costa, resolvendo permitir, em caráter experimental e pelo prazo de noventas (90) dias, o tráfego de táxis do Município do Recife, nos corredores estabelecidos como exclusivos para ônibus. Na expiração do prazo experimental, em 10 de setembro de 2011, veio a publicação de nova portaria prorrogando os efeitos da primeira, provando assim que a medida obteve o êxito esperado. Mas a norma não tem caráter permanente, precisando-se para isto criar dispositivo que consolide o benefício. O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir a melhoria na distribuição do fluxo de veículos no sistema viário de Recife conquistada com a liberação dos corredores de ônibus para os táxis. Nossa capital vive um caos com o número de veículos que circula. Em razão das facilidades oferecidas para a aquisição de carros, a frota municipal cresce desenfreadamente, provocando congestionamentos nos principais pontos da Cidade, principalmente em horários de pico. Esta proposição terá inúmeras vantagens para a população recifense. Como vemos, os táxis com passageiros que estiverem usando os corredores de ônibus estão desafogando consideravelmente o trânsito da cidade, contribuindo para menor consumo de combustível, consequentemente, reduzindo a emissão de gás poluente pelos veículos. O Código de Trânsito Brasileiro, oriundo dos apelos da sociedade civil, visa proporcionar instrumentos e condições para que o processo de circulação de bens e pessoas no espaço físico brasileiro, tanto rural quanto urbano, se desenvolva dentro de padrões de segurança, racionalidade, eficiência, fluidez e conforto, condizentes e coerentes com uma sociedade civilizada e desenvolvida.  Assim, ao Poder Público Municipal, no âmbito de suas competências, cabe adotar, bem como aperfeiçoar, medidas destinadas a assegurar tal direito. Desse modo, a circulação de táxi nos corredores de utilização exclusiva de ônibus, traz benefícios a todos os munícipes. Pela importância da matéria proposta, rogamos o apoio de nossos colegas para a sua aprovação. Do resultado do Plenário dê-se ciência ao Presidente do SINDTÁXI, Sr. Everaldo Menezes, na Rua Júlio Verne, nº 60, Imbiribeira, CEP 51.170-030. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 01 de abril de 2013. AERTO LUNA Vereador PRP-Recife.      PROJETO DE LEI Nº 41/2013  EMENTA: INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DO RECIFE, O DIA 12 DE SETEMBRO COMO O 'DIA MUNICIPAL DO UROLOGISTA', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  Art. 1º Inclui no calendário municipal do Recife, o dia 12 de setembro como o dia municipal do urologista.  Art. 2º O Poder Público Municipal poderá realizar parcerias com o Conselho Regional da Categoria, Sindicato dos Urologistas e com as entidades da sociedade civil ligada a esta área médica, com a "],
    [4428,2013,47,"2013-04-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",3,"finalidade de realizarem palestras e outros eventos para comemoração da referida data, em escolas públicas e privadas, e outras entidades.  Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Recife, 01 de abril de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA  Urologia é uma especialidade cirúrgica da medicina que trata do trato urinário de homens e de mulheres e do sistema reprodutor dos homens. Os médicos que possuem especialização nesta área são os urologistas, sendo treinados para diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes com distúrbios urológicos. Os órgãos estudados pelos urologistas incluem os rins, ureteres, bexiga urinária, uretra e os órgãos do sistema reprodutor masculino (testículos, epidídimos, ducto deferente, vesículas seminais, próstata e pênis). As adrenais acabaram entrando na especialidade devido ao aspecto cirúrgico das doenças tumorais das suprarrenais. Quando tem indicação cirúrgica de tumor de suprarrenal o endocrinologista encaminha para o urologista. Nos homens, o sistema urinário está integrado com o sistema reprodutor, ao passo que nas mulheres o trato urinário se abre na vulva. Em ambos os sexos, os tratos urinário e reprodutor estão próximos, o que faz com que os distúrbios de um trato geralmente afetem o outro. A urologia combina o acompanhamento de condições não-cirúrgicas como, por exemplo, infecções do trato urinário, e de condições cirúrgicas, como a correção de anomalias congênitas e o tratamento cirúrgico de cânceres. Nada mais justo como reconhecer o dia 12 de setembro como o dia Municipal do Médico Urologista. Desta forma, conto com a ajuda dos meus pares na aprovação do presente PLO. Recife, 01 de abril de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife."],
    [4429,2013,47,"2013-04-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","Parceria garante capacitações para empreendedores",1,"Os recifenses que desejam montar seu próprio negócio, melhorá-lo ou ampliá-lo contam com mais uma oportunidade. Uma parceira entre a Prefeitura do Recife e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco (SEBRAE-PE) promove a Jornada Sebrae – Mês do Empreendedor.  O evento reúne cursos, palestras, orientação empresarial, acesso ao crédito e atendimento ao empreendedor individual.  As atividades seguem até o dia 31 de maio, das 8 às 22h, numa estrutura especialmente montada na Praça da Independência (Pracinha do Diário), bairro de Santo Antônio.  Ao todo, serão ofertadas 404 atividades gratuitas nos 45 dias da ação. Para participar basta apresentar um documento de identificação pessoal no local e escolher o curso de interesse. Entre os assuntos que serão tratados nas capacitações estão: atendimento ao cliente, gestão financeira, habilidades gerenciais e técnicas de negociação e de vendas.  Além disso, estão instalados dois pontos de atendimento da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano para orientação ao crédito. Durante o atendimento, são identificadas as necessidades de cada empreendedor e, a partir daí, selecionada a melhor modalidade de empréstimo oferecida pelos agentes financeiros parceiros da Prefeitura do Recife a juros de 0,64% ao mês.  Para ter acesso aos serviços de crédito, os interessados devem apresentar os principais documentos pessoais (RG, CPF) e o comprovante de residência para o preenchimento de um cadastro que é encaminhado aos agentes financiadores – Banco do Brasil, Banco do Nordeste e a Caixa Econômica Federal. Neste caso, podem solicitar o crédito pessoas físicas ou jurídicas que promovam a atividade no Recife, atuem há mais de seis meses e não tenham restrição no SPC/Serasa."],
    [4430,2013,47,"2013-04-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","Emlurb promove limpeza das margens do Rio Capibaribe",1,"A partir de hoje (23), a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) inicia uma operação com duas frentes de trabalho para realizar serviços de limpeza nas margens do Rio Capibaribe. A primeira será na área que fica em frente ao Paço Alfândega, no bairro do Recife Antigo. A outra intervenção começará a ser executada para limpar os manguezais que margeiam o Capibaribe ao longo da Rua da Aurora, no trecho compreendido entre a Rua da Imperatriz e a Avenida Norte, proporcionando, também, a limpeza do manguezal localizado em frente à Casa da Cultura, tradicional ponto turístico da cidade.  Cada ação contará com o trabalho de 10 homens e duas caçambas estacionárias (caixas Brooks), que receberão o lixo e todos os resíduos flutuantes recolhidos com o auxílio do barco Vassourinha do Capibaribe. Em frente ao Paço Alfândega, o trabalho deve durar cerca de cinco dias, enquanto que a intervenção na Rua da Aurora se estenderá por um período mais prolongado devido à extensão da área a ser beneficiada pela ação.  Nesses locais a maior incidência é de lixo flutuante (Garrafas PET, garrafões de água mineral, sacolas plásticas), além de móveis descartados pela população, a exemplo de sofás e aparelhos de televisão. Essa ação de limpeza do curso do Rio Capibaribe está inserida dentro das metas da Operação Limpeza, deflagrada pela Prefeitura do Recife."],
    [4431,2013,47,"2013-04-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura garante apoio à 65ª reunião anual da SBPC",1,"O prefeito Geraldo Julio reforçou o apoio do município à realização da 65ª reunião anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), que terá lugar na capital pernambucana em julho deste ano. Ao receber a equipe da presidente nacional da entidade, Helena Nader, em seu gabinete, na última sexta-feira (19), Geraldo garantiu que a Prefeitura está à disposição para organizar o trânsito e apoiar as atividades culturais do evento. Os mais de cinco mil professores da rede municipal também têm participação assegurada nos minicursos, oficinas, palestras, conferências e exposições científicas, que valem como formação continuada.  'Queremos ser parceiros da SBPC, principalmente no que diz respeito à inclusão de mais e mais pessoas no evento. Podem contar conosco no que pudermos ajudar', ressaltou Geraldo Julio. O tema da reunião deste ano da SBPC é 'Ciência para o Novo Brasil', que demonstra a intenção de popularizar e valorizar a produção científica nacional e inseri-la no cotidiano dos cidadãos. Estima-se que 20 mil pessoas inscrevam-se para ter acesso aos eventos na UFPE, todos com entrada gratuita.  Será a terceira vez em 20 anos que a reunião anual da SBPC aporta na capital de Pernambuco. A presidente nacional da SBPC espera que a participação do público seja ainda maior que a da última edição. 'Além de trazer para o Recife o que há de mais novo nas diferentes áreas do conhecimento, das ciências humanas às exatas, desejamos envolver a população. Queremos que as pessoas entendam que a ciência está no seu dia a dia, desde o momento em que consome um copo de água até quando fala ao celular ou assiste à TV', explicou Helena Nader.  Para o professorado da rede municipal, será uma oportunidade de ter contato com as mais recentes descobertas de suas áreas de atuação, avalia o secretário de Educação do Recife, Valmar Corrêa de Andrade. 'É um momento de formação continuada, no qual os professores terão contato com um quantitativo elevado de trabalhos científicos e, assim, trabalhar para aplicar esses conhecimentos em sala de aula', sublinhou.  Crianças e adolescentes que estudam na rede municipal de ensino do Recife também terão acesso às palestras e exposições, mas também contam com ações voltadas exclusivamente para eles. É o caso da mostra de ciência e tecnologia Expotec e da SBPC Jovem, que mostram como se desenvolvem iniciativas científicas do país inteiro - do Programa Espacial Brasileiro até as novas técnicas de exploração do petróleo em águas profundas."],
    [4432,2013,47,"2013-04-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","Dia D intensifica combate à gripe no Recife",1,"A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Saúde, uniu forças ao Governo de Pernambuco e ao Ministério da Saúde em um grande mutirão de vacinação contra a gripe, cuja meta é imunizar 236 mil recifenses dos grupos de atenção prioritária até o dia 26 de abril. No último sábado (20) aconteceu o Dia D da campanha em todo o País. Para incentivar a população da cidade a tomar a vacina, o prefeito Geraldo Julio foi pessoalmente conferir o trabalho da PCR no Centro de Saúde Albert Sabin, na Tamarineira. Intitulada 'Quem lembra da vacina se protege contra a gripe', a ação começou no último dia 15 e já imunizou 15 mil recifenses.  Para garantir a imunização, foram destinadas à capital pernambucana 304 mil doses da vacina, que combate os vírus H1N1, H3N2 e o sazonal (Influenza B). 'É muito importante que todos que fazem parte do grupo prioritário procurem os pontos de vacinação, porque a vacina reduz em mais de 50% os casos da gripe. Esse, com certeza, é um passo importante para oferecer uma boa qualidade de vida aos recifenses', explicou Geraldo Julio.  O grupo prioritário é formado pelos idosos a partir de 60 anos, gestantes e mulheres até 45 dias após o parto -  crianças entre seis meses e dois anos e trabalhadores da saúde que atuam diretamente com situações de risco de contágio pelo vírus. Além de portadores de doenças crônicas não transmissíveis, diabéticos, transplantados e doentes renais crônicos.  Além dos 162 postos de saúde e hospitais da rede municipal que possuem setor de vacinação, a PCR instalou postos volantes em supermercados, shoppings e associações -  totalizando cerca de 200 locais de atendimento, que funcionam sempre das 8h às 17h. No dia 18, um posto extra foi instalado na Prefeitura, para atender a servidores e visitantes que atendam ao perfil prioritário da ação. A unidade, instalada no hall principal do edifício-sede, funcionará novamente hoje (23).  Desde de ontem (22), a Secretaria de Saúde do Recife colocou à disposição das pessoas que não podem se locomover uma equipe para aplicar a dose na casa desses pacientes. Para isso, um familiar deve entrar em contato com o Posto de Saúde da Família mais próximo do seu distrito. O secretário de Saúde, Jailson Correia, reforçou a importância de a vacina ser oferecida todos os anos. 'O vírus da gripe se modifica a cada ano. Então, a vacina é feita para a onda de gripe daquele ano', pontuou.  O prefeito foi recepcionado por um grupo de idosos pacientes do Centro de Saúde. Coordenada pela terapeuta ocupacional Elizabet Pereira, a equipe fez ginástica rítmica e ainda cantou três músicas desejando um bom dia ao gestor da cidade. Geraldo Julio estava acompanhado pelo secretário estadual da Saúde, Antônio Figueira, pelo secretário municipal de Governo e Participação Social, Sileno Guedes, pelo secretário-chefe do Gabinete de Representação em Brasília, Lauro Gusmão, além de Jailson Correia."],
    [4433,2013,47,"2013-04-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","Quadra de esportes no Cordeiro será entregue em quatro meses",1,"A comunidade do entorno da Escola Municipal Darcy Ribeiro, no bairro do Cordeiro, comemorou na manhã de ontem (22) o início da construção da quadra de esportes da unidade de ensino. O prefeito Geraldo Julio visitou o terreno e garantiu que o equipamento esportivo beneficiará não só os 590 alunos, mas todos os moradores da vizinhança, que terão um espaço de lazer nos fins de semana. Daqui a 120 dias a quadra será entregue, após investimento de R$ 422 mil.  Na ocasião, o prefeito também vi-sitou as obras do Centro Municipal de Educação Infantil Darcy Ribeiro, cuja inauguração acontece no segundo semestre deste ano. O Cmei integrará o complexo educacional formado pela escola e pela quadra  e atenderá a 120 crianças de 0 a 3 anos das comunidades do Conjunto Habitacional do Cordeiro, Abençoada por Deus e Vila Santa Luzia.  'Estou feliz de estar aqui nesta manhã, porque sei a esperança que vocês têm de poder ter prática esportiva na escola, numa área que também vai servir ao lazer da comunidade. Este terreno estava tendo outros fins, pois já começava a haver consumo de drogas e ocupação irregular. Todos têm que cuidar desse espaço, desse conjunto educacional. Acompanhem a obra e depois cuidem para que haja sempre qualidade', discursou Geraldo Julio.  O secretário de Educação do Recife, Valmar Corrêa de Andrade, reforçou as palavras do prefeito. 'É preciso que as pessoas lembrem-se sempre da responsabilidade que têm com o equipamento público, que é construído com o dinheiro do povo.'  Na nova quadra, que contará com coberta e vestiários, os estudantes poderão praticar diversos esportes, como futebol, basquete e vôlei, além de participar de campeonatos e eventos que marcam as festividades da escola.  'É muito importante que os alunos tenham uma educação diversificada. Com a quadra, poderemos enriquecer nosso currículo escolar com a educação física e também servir à comunidade, o que antes não podíamos fazer por falta de espaço. Agora estamos muito felizes de poder ver essa reivindicação atendida', comenta a dirigente da unidade de ensino, Maria do Bomparto de Oliveira.  Atualmente, a Escola Municipal Darcy Ribeiro atende a 29 turmas, da educação infantil, do ensino fundamental (1º ao 9º ano) e da Educação de Jovens e Adultos (EJA). A unidade dispõe de biblioteca, sala de vídeo, laboratório de informática, sala do programa Mais Educação e pátio interno coberto. A partir do segundo semestre deste ano, funcionará no terreno ao lado o Centro Municipal de Educação Infantil Darcy Ribeiro, que matriculará 120 crianças.  Mães de alunos estão confiantes na melhoria da qualidade da educação de seus filhos. 'Tenho três crianças matriculadas na escola e é bom saber que agora elas vão ter educação física. Não temos área de lazer na vizinhança e gostei de saber que todo mundo vai poder usar a quadra. Hoje, a gente precisa ir ao Parque de Santana se quiser levar os meninos para brincar', conta Maria do Carmo dos Santos, 29 anos, que espera a abertura do Cmei para matricular a filha mais nova."],
    [4434,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 27.045 , DE 19  DE  ABRIL DE 2013.  Ementa: Reconhece o Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos - PMRS da Região Metropolitana como Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município do Recife.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 e no Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010,  DECRETA:    Art. 1º O Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos - PRMS elaborado conjuntamente com os 14 Municípios da Região Metropolitana e pela Secretaria das Cidades do Estado de Pernambuco fica reconhecido como Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município do Recife, constituindo o Anexo Único deste Decreto, o Sumário Executivo do Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos.    Parágrafo Único - A versão completa do Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos - PRMS, ficará disponível no Portal da Transparência da Prefeitura do Recife.    Art. 2º Os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município do Recife, em atendimento ao Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos a que se refere o artigo anterior, deverão providenciar as adequações necessárias da legislação ambiental vigente.    Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,   19   abril de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno de Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Antônio Alexandre da Silva Júnior  Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano    ANEXO ÚNICO AO DECRETO N° 27.045 /2013        SUMÁRIO EXECUTIVO DO PLANO METROPOLITANO DE RESÍDUOS SÓLIDOS  O Plano Metropolitano Resíduos Sólidos - PMRS para a Região Metropolitana do Recife - RMR é regido pelo conceito primário dos 3Rs - Redução, Reutilização e Reciclagem.  O PMRS incluiu um conjunto de propostas sugeridas pelas equipes técnicas estaduais e  municipais para melhorar a gestão de resíduos sólidos nos 14 municípios da Região Metropolitana do Recife, através do processo participativo, envolvendo integrantes da Unidade Gestora de Resíduos Sólidos, vários órgãos governamentais e  de gestores municipais.  A Região Metropolitana do Recife - RMR está localizada na porção oriental do Nordeste do Brasil e limita-se com o Oceano Atlântico e com a Mesorregião da Mata. Situada numa área de 2.768 km², a Região Metropolitana do Recife-RMR abrange 14 municípios, possuindo uma população de 3.658.318 habitantes (IBGE/2007). É a maior aglomeração urbana do Nordeste, a quinta do Brasil,  e representa 53,4% da população urbana do estado,  o que lhe propicia    uma densidade demográfica de 1.321,43 habitantes/km².  Seus municípios são: Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Ilha de Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Recife, Paulista e São Lourenço da Mata.  A grande concentração populacional está no município do Recife, o que representa, aproximadamente, 42% da RMR,  existindo uma grande conurbação urbana entre Recife, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe, Olinda e Paulista.  A RMR tem um clima tropical, com alta umidade relativa do ar. Apresenta temperaturas equilibradas ao longo do ano, devido à proximidade com o mar, com média anual de 25,2°C.  A Região Metropolitana do Recife apresenta uma economia diversificada, concentrando a indústria e o terciário pernambucanos e exerce um papel de destaque na economia do Nordeste como centro estratégico de irradiação de parcela da região. É o núcleo central de uma economia que representa 35% do PIB nordestino.    CARACTERIZAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS  O levantamento aponta que é recolhida uma média mensal de, aproximadamente 144.583 toneladas de resíduos de origem doméstica, comercial e pública, correspondendo, cerca de, 4.819 toneladas por dia. Com uma geração per capita da RMR de 1,317 kg/hab./dia, considerando a cobertura dos serviços na maioria dos municípios é de 100%. Estima-se que, aproximadamente, 1.195 toneladas diárias de materiais presentes nos lixões/aterros da RMR teriam possibilidade de reciclagem.    DESTINO DOS RESÍDUOS  A maioria dos municípios da Região Metropolitana do Recife destina seus resíduos em lixões.  Nesta tipologia de destinação estão inseridos os municípios de Abreu e Lima, Araçoiaba, Camaragibe, Ipojuca, Itapissuma, Ilha de Itamaracá e São Lourenço. Em todos os lixões, percebe-se a presença de significativo número de catadores em atividade.  Três dos municípios destinam seus resíduos em aterros controlados, representando um volume de disposição diária de 60% dos resíduos coletados na RMR.  Quatro dos municípios destinam seus resíduos em aterros sanitários que são operados pela iniciativa privada e estão localizados nos municípios de Igarassu e Jaboatão dos Guararapes. O primeiro recebendo os resíduos advindos do próprio município de Igarassu e o segundo dos municípios de Jaboatão dos Guararapes, Paulista e Cabo de Santo Agostinho. Este conjunto de municípios conforma um volume de disposição diário de 24% dos resíduos coletados na RMR.  Observa-se, neste contexto, que cerca de 84% dos resíduos sólidos coletados na RMR são, hoje, destinados em aterros controlados e sanitários.    INSTRUMENTO DE CONTROLE SOCIAL  Inexistem, efetivamente, instrumentos de controle social, em contraposição a existência de conselhos populares temáticos, em praticamente todos os municípios pesquisados.     ANÁLISE CRÍTICA DO DOCUMENTO  O gerenciamento e o controle da coleta e da deposição do lixo doméstico e comercial são bons. Contudo, existe a necessidade de implementação de melhorias, um controle mais apurado e um sistema de informação mais claro.  As coletas de resíduos domésticos, públicos e comerciais não possuem itinerários bem definidos em todos os municípios pesquisados, sobretudo no que diz respeito aos horários e aos dias de sua execução.   O sistema de coleta seletiva ainda é incipiente, atendendo, basicamente, ao setor comercial e aos bairros mais centrais, carecendo de um maior envolvimento dos catadores autônomos dos municípios.   Atualmente, há cerca de 5.000 catadores na RMR, sendo 3.000 nas ruas e 2.000 nos lixões e aterros (fonte FLIC/PE).  Os municípios que apresentam os maiores números de catadores de rua são: Recife, Olinda, Cabo de Santo Agostinho, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Paulista.  Os resíduos de serviços de saúde são, atualmente, recolhidos de forma diferenciada, através da coleta seletiva, com uso de veículos adaptados para a finalidade.   Os resíduos industriais, de oficinas e de postos de combustíveis não têm um controle adequado.  Existem dois aterros controlados nos municípios de Olinda e Jaboatão dos Guararapes que recebem cerca de 60% do total dos resíduos coletadas na RMR, contudo apresentam problemas de ordem técnica no que diz respeito à vida útil e à presença de catadores nas células. Existem dois aterros sanitários privados, recebendo hoje, cerca de 24% dos resíduos da RMR.  Os outros 16% dos resíduos são dispostos em lixõe"],
    [4435,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"s, muito deles com prática operacional aleatória de espalhamento, compactação e cobertura, para minimização dos impactos visuais do sítio.  Os contratos entre as prefeituras e as empresas prestadoras dos serviços têm um sério vício de origem, que se estabelece na remuneração através da pesagem dos resíduos domiciliares e na efetivação da limpeza pública e a respectiva recolha de sua produção.   De forma geral, a limpeza urbana da RMR está bem implantada, apresentando um bom serviço de coleta de lixo domiciliar, sendo recolhido em todas as áreas urbanas das Sedes e dos demais Distritos Administrativos. Ruim na prestação dos serviços de limpeza pública e um razoável serviço de disposição e destinação final.  A ausência de programas permanentes de Educação Ambiental é visível em todos os municípios.       PROGNÓSTICO  O estudo buscou prenunciar os volumes de resíduos a serem produzidos futuramente, através de técnicas consagradas de simulação da população futura para os anos de 2009, 2014 e 2019 dos municípios componentes, consideradas suas taxas de produção per capita de resíduos sólidos adaptadas segundo as variações do crescimento ano a ano da produção.  Além desta primeira abordagem, de caráter mais estatístico, foram também inseridas correções devido ao impacto do desenvolvimento econômico, localizado nos municípios que se encontram ao Sul na Região Metropolitana. Os números presumidos nos cenários considerados estão apresentados nas Tabelas 18, 19 e 20 deste documento.     PROPOSIÇÕES  O Gerenciamento Metropolitano Integrado de Resíduos Sólidos indica a articulação de um conjunto de ações normativas, institucionais, tecnológicas, operacionais, organizacionais, financeiras e de planejamento, que uma administração pública deve desenvolver. Envolve ainda os diversos agentes intervenientes no processo, fundamentado em critérios socioeconômicos, culturais, sanitários e ambientais, a fim de permitir:  o A segurança do pleno atendimento dos serviços de limpeza urbana à população.   o Coletar, remover, tratar e destinar os resíduos sólidos de forma adequada.  o Incentivar e promover a educação ambiental na comunidade.  Neste sentido, foram sintetizados os aspectos:  institucional, operacional, social, ambiental e econômico-financeira.    ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO  Esta etapa do Plano destina-se à concepção de estratégias para a implantação do PMRS. Na hierarquização das ações, foram adotadas as seguintes definições de prazos:  o Ações imediatas - emergenciais.  o Ações de curto prazo - a serem atingidas em períodos de até 01 (um) ano.  o Ações de médio prazo - para períodos de até 04 (quatro) anos.  o Ações de longo prazo - para períodos acima de 04 (quatro) anos.    RECOMENDAÇÕES PARA AS PRINCIPAIS ATIVIDADES DE SERVIÇOS  O conceito primário que rege o desenvolvimento deste Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos  tomou como referencial o que foi proposto pela Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento - CNUMAD, realizada em 1992, na cidade do Rio de Janeiro - Brasil, conhecida como a ECO-92. O capítulo 21 da Agenda 21 Mundial, resultante das propostas da ECO-92 se referia ao manejo adequado dos resíduos sólidos e introduziu, então,  o conceito e a nomenclatura dos 3Rs - Reduzir, Reutilizar e Reciclar.     DIRETRIZES ESTRATÉGICAS  Com foco no conceito de gestão integrada de resíduos sólidos como um novo paradigma para a prestação dos serviços de limpeza urbana, adotam-se como objetivos do Plano Metropolitano Resíduos Sólidos:   o A redução da geração dos resíduos sólidos.   o O aumento da reutilização e reciclagem do que for gerado.   o A universalização da prestação dos serviços estendendo-os para todos, garantindo padrões excelentes de saúde pública para as populações municipais.   o A promoção do tratamento e da disposição final ambientalmente saudável e economicamente sustentável, baseados na utilização de tecnologias praticadas e consolidadas mesmo que ainda não universalizadas.   Assim pressuposto, tem-se como recomendações para as principais atividades e serviços indicados neste Plano:   o Praticar a coleta seletiva dentro do modelo de pré-seleção na origem e fidelização do gerador-doador por catadores de materiais recicláveis.   o Organizar cooperativas, associações e outras formas autônomas de congregação laboral em unidades de triagem dos resíduos secos, localizadas de maneira difusa na malha urbana das diferentes cidades conformadoras da metrópole.   o Instalar unidades de reaproveitamento, tratamento e reciclagem dos resíduos sólidos da construção civil, em pelo menos três sub-regiões.  o Instalar unidades de tratamento de resíduos sólidos orgânicos originados em feiras livres, mercados públicos, centrais e demais unidades de abastecimento de hortifrutigranjeiros nos 14 territórios municipais.  o Promover o tratamento e destinação final dos resíduos orgânicos de outras fontes em pelo menos 03 (três) aterros sanitários regionalizados e públicos gerenciados pelo Consórcio Metropolitano, estrategicamente localizado no Sul, Norte e Oeste.  o Desenvolver estudos científicos para o manejo de resíduos eletro-eletrônicos.  o O Consórcio Metropolitano deverá apoiar os municípios no tocante ao fortalecimento institucional para gestão e acompanhamento do manejo, transporte, tratamento, recuperação e destinação final dos resíduos industriais.  o O Consórcio Metropolitano deverá fomentar a elaboração de estudos técnicos para criação de instrumentos contratuais mais eficientes de remuneração dos serviços de limpeza urbana, em observância ao conceito primário que rege este Plano.  o Recomenda-se a realização de conferência pública, a criação de um conselho temático e a implementação de sistemas de controle social destes serviços públicos.  o Recomenda-se que a Educação Ambiental, atrelada à participação social, propicie o diálogo de saberes para o estabelecimento de um novo paradigma para a gestão metropolitana integrada de resíduos sólidos.      SUSTENTABILIDADE DO SISTEMA  A sustentabilidade do sistema está atrelada à obtenção do ICMS socioambiental, créditos pela captura e neutralização de Gases do Efeito Estufa - GEE, e a geração de energia, a partir do aproveitamento do biogás e de pagamento dos serviços prestados.  Neste documento estão apresentados comparativos de custos para o enfrentamento do problema da destinação final na RMR, considerando os cenários de aterros sanitários individualizados por município e aterros sanitários consorciados (Norte, Sul e Oeste).   Também, apresenta uma avaliação comparativa dos cenários de destinação final individualizada e consorciada e a recuperação de custos obtidos comparando-se despesas de operação do destino final e receitas do ICMS-socioambiental, simuladas e a análise de sustentabilidade econômica.      A GESTÃO CONSORCIADA  Os consórcios são parcerias firmadas por dois ou mais entes da federação, segundo a Lei nº 11.445/07, para a realização de objetivos de interesse comum, em qualquer área. Além disso, permite que pequenos municípios atuem em parceria e, com o ganho de escala, melhorem a capacidade técnica, gerencial e financeira.  O Consórcio Público dos Municíp"],
    [4436,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"ios Metropolitanos será uma associação pública que poderá atuar nas mais diversas áreas, que vão desde a saúde, educação, turismo, cultura, transportes, habitação, desenvolvimento urbano, saneamento básico e, neste caso específico, na gestão de resíduos sólidos, conforme a Lei 11.107/05 e a Lei 11.445/07, do saneamento básico. Terá no âmbito de suas competências a execução da Política Metropolitana de Resíduos Sólidos, sua regulação, planejamento, fiscalização, bem como a própria prestação dos serviços de limpeza pública, tratamento, transbordo e a destinação final.    DECRETO Nº 26.985 DE 08 DE MARÇO DE 2013.   EMENTA: Cria uma Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino, situada na Avenida Mônaco, nº 1138, no bairro da Imbiribeira - Recife/PE.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, alínea 'a', da Lei Orgânica do Município do Recife.    DECRETA:  Art. 1º. Fica criada uma Escola da Rede Municipal de Ensino do Recife, situada na Avenida Mônaco, nº 1138, no bairro da Imbiribeira - Recife/PE.  §1º A Unidade ora criada denominar-se-á, provisoriamente, Escola Municipal Dona Luci Silva Lima, até que Lei Municipal confirme ou altere tal denominação.    §2º O funcionamento definitivo da Escola supramencionada, fica na dependência da competente autorização do Conselho Municipal de Educação.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.     Recife,  08  de  Março  de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO   Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUZA GUEDES   Secretário de Governo e Participação Social    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE   Secretária de Educação  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)"],
    [4437,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  950 DE 19  DE     ABRIL  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, EDSON JOSÉ NASCIMENTO BARROS, CPF nº 10417613415, do cargo de provimento em comissão de Gestor Técnico, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 951   DE  19  DE  ABRIL   DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, HÉLIO BATISTA DE OLIVEIRA, CPF nº 23416491491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador Regional de Gestão, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Governo e Participação Social, contar de da data da publicação.    PORTARIA Nº952   DE  19  DE   04 DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, LAERTE ROCHA DE CARVALHO, CPF nº 17456819491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'CAA-2', da Empresa de Urbanização do Recife- URB, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº  953  DE19  DE  ABRIL  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 127/2013 - SADGP,  R E S O L V E:  Nomear, HÉLIDA JAMILLE NORONHA ALBINO DA SILVA, CPF nº 05377379446, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico do Cadastro de Fornecedores, símbolo 'CAA-4' da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 16 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 954 DE19  DE ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº384/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear, MARINALVA FERREIRA DA SILVA CPF nº 19713193415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Acolhimento, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº  955    DE  19   DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 450/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear, PAULA BORGES LEONEL DA SILVA, CPF nº 04441633440, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Acolhimento, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 15 de abril de 2013.    PORTARIA Nº956  DE  19     DE       DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 108/2013 - CGM,  R E S O L V E:  Nomear, JOSIANE GOMES DE MOURA, CPF nº 84659726487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Controladoria Geral do Município, do Gabinete do Prefeito, a contar de 08 de abril de 2013.    PORTARIA Nº  957    DE  19 DE   ABRIL    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 373/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, NADILZA MARQUES CARNEIRO LEÃO, CPF nº 41525310453, matrícula nº 57.395-3, para exercer a função gratificada de Vice - Dirigente da Escola Municipal Monsenhor Viana, RPA 02, da Secretaria de Educação, a contar de 06 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  958  DE   19  DE  ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GP/SANEAR,  R E S O L V E:  Nomear, ALBERTO LUÍS RIBEIRO DE ARAÚJO, CPF nº 03811739417, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Infraestrutura, símbolo 'CAA-4', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  959  DE   19  DE  04  DE  2013   PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 157/2013 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Nomear, DALKA DUQUE DE SÁ FERRAZ BURGOS, CPF nº 43535984491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão Técnica de Atendimento ao Usuário, símbolo 'CAA-2', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 960    DE 19  DE  ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 157/2013 - DP/AMPASS,  R E S O L V E:  Exonerar, LILIANE DE FÁTIMA GOMES DOS PRAZERES, CPF nº 06755783455, do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão Técnica de Atendimento ao Usuário, símbolo 'CAA-2', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão Administrativa e Gestão de Pessoas, símbolo 'CAA-2', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 961   DE19  DE  ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 175/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  Nomear, LETÍCIA PAULA DA SILVA, CPF nº 08840027483, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Mercado Internacional, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 13 de março de 2013.  PORTARIA Nº   962  DE 19  DE  ABRIL   DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 313/2013 - GP,  R E S O L V E:  Exonerar, ROBERTA CAROLINE DE LIMA RIBEIRO, CPF nº 04465952414, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Coordenação de Eventos, símbolo 'CAA-1' e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Técnico, do Gabinete do Prefeito, com fundamento no Art. 18, da Lei nº 17.857/2013, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  963   DE  19   DE ABRIL   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 313/2013 - GP,  R E S O L V E:  Nomear, CRISTIANO DE ALBUQUERQUE MELLO RÉGIS, CPF nº 02127867416, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Coordenação de Eventos, símbolo 'CAA-1', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  964   DE   19   DE ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GP/SANEAR,  R E S O L V E:  Nomear, FABIANO DE LIMA PEREIRA, CPF nº 02942842490, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Controle e Registro, símbolo 'CAA-3', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   965    DE  19  DE  ABRIL DE     2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ RUFINO DA SILVA, CPF 21468931415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador Regional de Gestão, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº   966  DE       19               DE  ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Decreto nº 27.021, de 05 de abril de 2013 e a revogação do Decreto nº 26.954 de 01 de fevereiro de 2013, e tendo em vista o contido no ofício nº 139/ - DP/EMPREL,  R E S O L V E:  Alterar a nomenclatura dos cargos ocupados pelos funcionários da Empresa Municipal de In"],
    [4438,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"formática - EMPREL, abaixo relacionados, nos seguintes termos:    O Cargo de Chefe do Departamento de Projetos Especiais e Inovações, símbolo 'CAA-2', ocupado por MOISÉS BATISTA LEAL JÚNIOR, CPF nº 381.092.394-04, passa a denominar-se Chefe do Departamento de Suporte à Metodologias e Inovações, símbolo 'CAA-2' -     O Cargo de Chefe do Departamento de Sistemas de Governo Eletrônico, símbolo 'CAA- 2', ocupado por NELSON MENDONÇA DE CARVALHO, CPF nº 124.015.104-78, passa a denominar-se Chefe do Departamento de Projetos, Processos e Requisitos, símbolo 'CAA-2' -     O Cargo de Chefe do Departamento de Sistemas Corporativos e Setoriais, símbolo 'CAA-2', ocupado por LAURÉCIO ALEX HOLANDA PEREIRA, CPF nº 464.169.434-68, passa a denominar-se Chefe do Departamento de Arquitetura e Implementação, símbolo 'CAA-2' -     O Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Sistemas Corporativos, símbolo 'CAA-4', ocupado por ÉRICLES ALVES DE MEDEIROS, CPF nº 039.368.944-18, passa a denominar-se Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Análise e Projeto, símbolo 'CAA-4' -     O Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Sistemas Setoriais, símbolo 'CAA-4', ocupado por CLEODON INÁCIO DOS SANTOS FILHO, CPF nº 593.754.504-49, passa a denominar-se Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Implementação, símbolo 'CAA-4' -     O Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Serviços ao Cidadão, símbolo 'CAA-4', ocupado por NAJLA LIRA TÁVORA GURJÃO LEAL, CPF nº 262.693.413-53, passa a denominar-se Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Gerenciamento de Projetos e Processos, símbolo 'CAA-4' -     O Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Acesso à Informação, símbolo 'CAA-4', ocupado por CRISTIANE GOMES DA SILVA, CPF nº 184.755.234-04, passa a denominar-se Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Requisitos e Testes, símbolo 'CAA-4' -     O Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Projetos Especiais, símbolo 'CAA-4', ocupado por PETRÔNIO MEDEIROS, CPF nº 009.634.434-57, passa a denominar-se Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Suporte à Metodologias, símbolo 'CAA-4' -     O Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Inovação, símbolo 'CAA-4', ocupado por BRENO ALENCAR GONÇALVES, CPF nº 025.921.924-09, passa a denominar-se Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Inovações, símbolo 'CAA-4' -     O Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Suporte à Rede e Segurança da Informação, símbolo 'CAA-4', ocupado por JOSÉ EDIVÂNIO SILVA DE LIMA, CPF nº 668.172.774-34, passa a denominar-se Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Suporte à Rede, símbolo 'CAA-4'.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº   967   DE  19  DE  ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 157/2013 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Nomear, FERNANDO ANTONIO REIS DE OLIVEIRA, CPF nº 40834352400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor da Unidade de Sistemas e Informação, símbolo 'CAA-1', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  968    DE 19   DE  ABRIL   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 180/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear, EUTÍMIO DA NÓBREGA BRAS, CPF nº 33400288420, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Mercados e Feiras, símbolo 'CAA-1', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº   969  DE  19  DE ABRIL  DE     2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 198 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear, IZAIAS GOMES COSTA, CPF nº 40533980453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Secretaria Executiva, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº  970   DE  19  DE  ABRIL  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício S/nº  - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear, CARLOS PAES BARRETO, CPF nº 31268897434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Trânsito, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de abril de 2013.  PORTARIA Nº   971    DE 19   DE  ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício S/nº  - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear, ISADORA DE LIMA FREIRE, CPF nº 19446721416, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Empreendimento de Impacto, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº  972   DE 19   DE ABRIL  DE      2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 210 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear, LUZIA SILMIRA MEIRA, CPF nº 17960410410, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Licenciamento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  973   DE   19  DE  ABRIL  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 177 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear, RILDACI BATISTA DE OLIVEIRA SOBRINHA, CPF nº 07962940468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão Financeira, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 974 DE  19  DE ABRIL DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0230/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, ISAAC JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, CPF nº 04164365447, matrícula nº 71.152-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   975 DE 19   DE  ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº409/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ NATALÍCIO DE MOURA, CPF nº 02290254479, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor do Cadastro Único, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de abril de 2013.    Nomear, PATRÍCIA BOURBON DE SOUZA, CPF nº 78389070472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Centro de Referencia de Assistência Social, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 09 de abril de 2013.    PORTARIA Nº   976   DE  19 DE  ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº092/2013 - GAB/SESEG,  R E S O L V E:  Exonerar, PEDRO HENRIQUE DE LIMA OLIVEIRA, CPF nº 08708986479, do cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Voluntariado, símbolo"],
    [4439,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3," 'CAA-3', da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº  977   DE   19   DE  ABRIL   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº406/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, SANDRA MARIA NEVES VELOZO, CPF nº 04569871429, do cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Municipal Sítio Grande, símbolo 'CAA-4', RPA 06, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Unidade Infraestrutura, da Secretaria Executiva de Infraestrutura, da Secretaria de Educação, a contar de 08 de abril de 2013.    Exonerar, ADRIANA BEZERRA DA SILVA, CPF nº 93500424449, do cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Municipal de Afogados, símbolo 'CAA-4', RPA 05, e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Municipal Sítio Grande, RPA 06, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Educação, a contar de 08 de abril de 2013.    Nomear, KEILA CRISTINA DE SOUZA, CPF nº 80063730430, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Municipal de Afogados, símbolo 'CAA-4', RPA 05, da Secretaria de Educação, a contar de 08 de abril de 2013.    PORTARIA Nº  978      DE  19   DE ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 416/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, AÍLA CLAÚDIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 64063798453, matrícula nº 34.144-0, para exercer a função gratificada de Vice - Dirigente da Escola Municipal Balbina Menelau, RPA 05, da Secretaria de Educação, a contar de 15 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 979   DE  19  DE  ABRIL   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 160/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ AUGUSTO MARTINS GOMES CAVALCANTI, CPF nº 79961401468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Acompanhamento de Obras e Projetos, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 01 de abril de 2013.      PORTARIA Nº 980   DE  19  DE  ABRIL  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº093/2013 - GAB/SESEG,  R E S O L V E:  Nomear, BALDOINO BRAGA RODRIGUES, CPF nº 10766248712, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de abril de 2013.      PORTARIA Nº  981    DE  19  DE  ABRIL  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 12/2013 - GAB/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear, RODRIGO OLIVEIRA PIRES, CPF nº 54740932415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Abastecimento e Compras, símbolo 'CAA-4', da Fundação de Cultura Cidade do Recife, a contar da data de publicação.      PORTARIA Nº  982    DE  19  DE  ABRIL   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº200/2013 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear, ADELMA GOMES DA SILVA NASCIMENTO, CPF nº 30659655420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Articulação e Descentralização Cultural, símbolo 'CAA-4', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º 983 DE 19  DE ABRIL DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 162/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA LEONE DE SOUZA CORREIA, CPF nº 12722391449, matrícula nº 97.020-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração Setorial, da Secretaria de Cultura, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  984    DE  19  DE  ABRIL   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 182/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Exonerar, ANÍSIO AZZIZ ALVES NETO, CPF nº 61597791415, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Mercados e Feiras, símbolo 'CAA-1', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 985    DE  19   DE ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 183 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear, ANÍSIO AZZIZ ALVES NETO, CPF nº 61597791415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Operações, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 986  DE  19   DE  ABRIL DE      2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº  181- GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear, LUCIANO HENRIQUE CARRASQUEIRA DE BRITO, CPF nº 06808341419, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Jurídico, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de abril de 2013.    Nomear, REJANE OLIVEIRA SILVA DE BARROS, CPF nº 17307562472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Administração, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA  Nº    987   DE      19    DE                ABRIL            DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 062/2013-SG do Prefeito do Recife e Ofício nº 082/2013-GP do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/Secretaria de Turismo e Lazer a servidora TACIANA MARIA VIEIRA DE MELO ARRUDA, Matrícula nº 163.417-8, CPF nº 452.086.034-20, pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar 01 de fevereiro de 2013 até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA  Nº  988   DE         19    DE                 ABRIL        DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 087/2013-GP do Prefeito do Recife e Ofício 81/2013-GP do Prefeito de Jaboatão dos Guararapes.  R E S O L V E  Determinar que continue Lotada na Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, a servidora MARGARIDA RIBEIRO DE ALMEIDA, Matrícula nº 14.505-0, CPF nº 024.198.344-45, Professora, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA  Nº    989   DE      19  DE                 ABRIL           DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 086/2013-GP do Prefeito do Recife e Ofício 81/2013-GP do Prefeito de Jaboatão dos Guararapes.  R E S O L V E  Determinar que continue Lotada na Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, a servidora NADIR DE SOUZA LAMENHA, Matrícula nº 13.561-5, CPF nº 333.550.454-20, Professora, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Jaboatão"],
    [4440,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4," dos Guararapes/Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 990    DE  19   DE  ABRIL   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 310/2013 - GP,  R E S O L V E:  Dispensar, JOSEFA MARIA DE LIMA, matrícula nº 21.821-0, da função gratificada de Supervisor 3 Serviços, símbolo 'FG3', do Gabinete do Prefeito, a contar de 31 de março de 2013    PORTARIA Nº     991    DE  19    DE   ABRIL   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 374/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a portaria nº 212 de 6 de fevereiro de 2013, do Diário Oficial nº 018 de 07 de fevereiro de 2013, referente a nomeação de MARIA DE LOURDES CÂNDIDO MARANHÃO, CPF nº 24484423472, matrícula nº 57.341-8.     PORTARIA Nº  992       DE   19   DE   ABRIL   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista, e tendo em vista o contido no Ofício nº 104/2013 - GAB/SESEG,  R E S O L V E:  Alterar a nomenclatura dos cargos ocupados pelos servidores da Secretaria de Segurança Urbana, abaixo relacionados, nos seguintes termos:    O cargo de Chefe do Setor de Livro, símbolo 'CAA-3', ocupado por JOSÉ RICARDO GOMES FERRAZ, CPF nº 76360881420, passa a denominar-se Chefe de Setor de Livrotecas, símbolo 'CAA-3' -     O cargo de Gerente Operacional, símbolo 'CAA-2', ocupado por ROBERTO JOSÉ LINS NERY, CPF nº 48717495415, passa a denominar-se Chefe da Divisão Operacional da Guarda Municipal, símbolo 'CAA-2' -     O cargo de Gerente de Inteligência, símbolo 'CAA-2', ocupado por ALEXANDRE SOARES DE ALBUQUERQUE, CPF nº 57245010404, passa a denominar-se Chefe da Divisão de Inteligência da Guarda Municipal, símbolo 'CAA-2' -     O cargo de Gerente Administrativo, símbolo 'CAA-2', ocupado por NILTON PRAZERES DOS SANTOS, CPF nº 45974772415, passa a denominar-se Chefe da Divisão Administrativa da Guarda Municipal, símbolo 'CAA-2' -     Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 372 de 25 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 24 de 26 de fevereiro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 089/2013 - GAB/SESEG, referente a nomeação de ANTÔNIO TERTULIANO DE ARRUDA NETO, CPF nº 02307395474,    ONDE SE LÊ: 'Chefe de Divisão Administrativa, símbolo 'CAA-2','    LEIA-SE: 'Gestor da Unidade Administrativa Financeira, símbolo 'CAA-2'.'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 829 de 05 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 40 de 06 de abril de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 0532/2013 - GAB/SS, referente a nomeação de TELMA MARIA ALBUQUERQUE GONÇALVES DE MELO, CPF nº 50740245449, matrícula nº 64.644-7,(conforme a alteração da nomenclatura dos cargos).    ONDE SE LÊ: 'Gerente de Saúde Mental, símbolo 'CAA-2','    LEIA-SE: ' Chefe de Divisão de Saúde Mental, símbolo 'CAA-2'.'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito     R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 525 de 08 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 29 de 09 de março de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 182/2013 - GP/FCCR, referente a nomeação de PATRICK TORQUATO GONÇALVES DE BARROS, CPF nº 96115661587, (conforme a alteração da nomenclatura dos cargos).    ONDE SE LÊ: 'Gerente Operacional de Música, símbolo 'CAA-3','    LEIA-SE: 'Chefe do Setor de Música, símbolo 'CAA-3'.'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [4441,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",1,"C. I.  N° 06, FIRMADO EM 17 DE ABRIL DE 2013.      EXTRATO DE CONVÊNIO N° 09,  FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO DE INSTRUÇÃO E APRENDIZAGEM ESPECIALIZADA DE PERNAMBUCO CINAPE - UNIDADE ASSISTENCIAL.  OBJETO: A execução dos serviços sócio - assistenciais, contemplando ações do Programa de Proteção Social Especial de Média Complexidade em Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência e suas famílias  na perspectiva da inclusão da cidadania e na construção de alternativas  que  promovam o enfretamento das desigualdades.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 322.560,00 (trezentos e vinte  dois mil, quinhentos e sessenta reais).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 02 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 59 01.08.244.1.204.2.519 (Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais) - Fonte 0245 (Transferências  do FNAS) e  nº 5901.08.244.1.204.2.519 (Desenvolvimento das Ações de Proteção Social  Especial) - Elemento de Despesa 3.3.90.50.43 (Subvenções Sociais) - Fonte  0117 (Transferências do FDS) -Contrapartida.  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e Fundo  de  Desenvolvimento  Social - FDS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sexta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 16,  FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PERNAMBUCO - CENESPE.  OBJETO: A execução dos serviços sócio - assistenciais, contemplando ações do Programa de Proteção Social Especial de Média Complexidade em Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência e suas famílias  na perspectiva da inclusão da cidadania e na construção de alternativas  que  promovam o enfretamento das desigualdades.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 241.920,00 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e vinte reais).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 02 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 59 01.08.244.1.204.2.519 (Desenvolvimento das Ações de Proteção Social  Especial) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais) - Fonte 0245 (Transferências  do FNAS) e  nº 5901.08.244.1.204.2.519 (Desenvolvimento das Ações de Proteção Social  Especial) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais) - Fonte  0117 (Transferências do FDS) -Contrapartida.  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e Fundo  de  Desenvolvimento  Social - FDS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sexta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 13,  FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O CENTRO ESPECIALIZADO NEURO PSICOLÓGICO - CENEUP.  OBJETO: A execução dos serviços sócio - assistenciais, contemplando ações do Programa de Proteção Social Especial de Média Complexidade em Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência e suas famílias  na perspectiva da inclusão da cidadania e na construção de alternativas  que  promovam o enfretamento das desigualdades.  RECURSO FINANCEIRO: R$ 322.560,00 (trezentos e vinte e dois mil, quinhentos e sessenta reais).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 02 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs orçamentárias n°s 59 01.08.244.1.204.2.519 (Desenvolvimento das Ações de Proteção Social  Especial) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais) - Fonte 0245 (Transferências  do FNAS) e  nº 5901.08.244.1.204.2.519 (Desenvolvimento das Ações de Proteção Social  Especial) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais) - Fonte  0117 (Transferências do FDS) -Contrapartida.  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e Fundo  de  Desenvolvimento  Social - FDS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sexta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 23, FIRMADO EM 03 DE ABRIL DE 2013.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE VIAGENS DE PERNAMBUCO - ABAV/PE.  OBJETO: Apoiar a realização da 8ª (oitava) Mostra Internacional de Turismo do Recife/PE - MIT/2013, no período de 05 a 07 de abril de 2013, no Centro de Convenções de Pernambuco, que tem por principal objetivo consolidar a posição de Pernambuco.  RECURSOS FINANCEIROS: R$ 180.000,00 (cento e oitenta  mil reais)  PRAZO: De 03.04.2013 a 30.05.2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  n° 3501.23.695.1.213.2.193 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  FONTE  DOS RECURSOS: Tesouro  Municipal    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 15,  FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A UNIDADE DE EDUCAÇÃO  INTEGRADA - UNEDIN  OBJETO: A execução dos serviços sócio - assistenciais, contemplando ações do Programa de Proteção Social Especial de Média Complexidade em Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência e suas famílias  na perspectiva da inclusão da cidadania e na construção de alternativas  que  promovam o enfretamento das desigualdades.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 241.920,00 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e vinte reais).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 02 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 59 01.08.244.1.204.2.519 (Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais) - Fonte 0245 (Transferências  do FNAS) e  nº 5901.08.244.1.204.2.519 (Desenvolvimento das Ações de Proteção Social  Especial) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais) e Fonte  0117 (Transferências do FDS) -Contrapartida.  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e Fundo  de  Desenvolvimento  Social - FDS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sexta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 11,  FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O CENTRO  ESPECIALIZADO  EM  REABILITAÇÃO - CER.  OBJETO: A execução dos Serviços sócio-assistenciais contemplando ações do Programa de Proteção Social Especial de Médias Complexidade em Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência e  suas famílias  na perspectiva da inclusão da cidadania e na construção de alternativa  que  promovam o enfretamento das desigualdades.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 241.920,00 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos  e  vinte reais).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 02 de janeiro de 2013 a 31 de  dezembro de 2013.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 5901.08.244.1.204.2.519 ("],
    [4442,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",2,"Desenvolvimento das Ações de Proteção  Social  Especial) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais) - Fonte 0245 (Transferências  do FNAS) e 5901.08.244.1.204.2.519 (Desenvolvimento das Ações de Proteção  Social  Especial) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais) - 0117 (Transferências do FDS) Contrapartida.  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e Fundo  de  Desenvolvimento  Social - FDS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sexta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 08,  FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O CENTRO DE  REABILITAÇÃO  E VALORIZAÇÃO  DA  CRIANÇA - CERVAC.  OBJETO: A execução dos Serviços Sócio-assistenciais contemplando ações do Programa de Proteção Social Especial de Média Complexidade em Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência e suas famílias na perspectiva da inclusão da cidadania e na construção de alternativas  que  promovam o enfretamento das desigualdades.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 80.640,00 (oitenta mil, seiscentos  e quarenta reais).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 02 de janeiro de 2013 a 31 de  dezembro de 2013.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:n°s. 5901.08.244.1.204.2.519 (Desenvolvimento das Ações de Proteções  Social  Especial) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais) - Fonte 0245 (Transferências  do FNAS) e 5901.08.244.1.204.2.519 (Desenvolvimento das Ações de Proteção  Social  Especial) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais) - Fonte: 0117 (Transferências do FDS) Contrapartida.  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e Fundo  de  Desenvolvimento  Social - FDS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sexta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 17,  FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O CENTRO SUVAG DE PERNAMBUCO.  OBJETO: A execução dos Serviços sócio-assistenciais contemplando ações do Programa de Proteção Social Especial de Média Complexidade em Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência e  suas famílias  na perspectiva da inclusão da cidadania e na construção de alternativas  que  promovam o enfretamento das desigualdades.   RECURSO FINANCEIRO: R$ 80.640,00 (oitenta mil, seiscentos  e  quarenta  reais).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 02 de janeiro de 2012 a 31 de  dezembro de 2013.  OTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 5901.08.244.1.204.2.519 (Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais) - Fonte 0245 (Transferências  do FNAS) e 5901.08.244.1.204.2.519 (Desenvolvimento das Ações de Proteção  Social  Especial) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais) - Fonte: 0117 (Transferências do FDS) Contrapartida.  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e Fundo  de  Desenvolvimento  Social - FDS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sexta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 18,  FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O GRUPO  DE  ATENDIMENTO  PSICO PEDAGÓGICO - GAPP.  OBJETO: A execução dos Serviços sócio-assistenciais contemplando ações do Programa de Proteção Social Especial de Média Complexidade em Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência e suas famílias na perspectiva da inclusão da cidadania e na construção de alternativas que promovam o enfretamento das desigualdades.    RECURSO FINANCEIRO: R$ 241.920,00 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos  e  vinte reais).  PRAZO DE  VIGÊNCIA: De 02 de janeiro de 2013 a 31 de  dezembro de 2013.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s. 5901.08.244.1.204.2.519 (Desenvolvimento das Ações de Proteções  Social  Especial) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais) - Fonte 0245 (Transferências  do FNAS) e 5901.08.244.1.204.2.519 (Desenvolvimento das Ações de Proteção  Social  Especial) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais) - Fonte: 0117 (Transferências do FDS) Contrapartida.  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento  Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e Fundo  de  Desenvolvimento  Social - FDS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sexta deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 10, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2013  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO DE REABILITAÇÃO ESPECIALIZADO DO RECIFE - CRER UNIDADE ASSISTENCAIL.  OBJETO: A execução dos serviços sócio - assistenciais, contemplando ações do Programa de Proteção Social Especial de Média Complexidade em Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência e suas famílias na perspectiva da inclusão da cidadania e na construção de alternativas que promovam o enfrentamento das desigualdades.  RECUROS FINANCEIROS: R$ 241.920,00 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e vinte reais)  PRAZO DE VIGÊNCIA: De 02 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: n°s 59 01.08.244.1.204.2.519 (Desenvolvimento das Ações de Proteção Social  Especial) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais) - Fonte 0245 (Transferências  do FNAS) e  nº 5901.08.244.1.204.2.519 (Desenvolvimento das Ações de Proteção Social  Especial) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais) - Fonte:  0117 (Transferências do FDS) -Contrapartida.  FONTE DOS RECURSOS:  Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à  Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e Fundo  de  Desenvolvimento  Social - FDS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sexta deste Convênio.    EXTRATO DO CONTRATO N° 33, FIRMADO EM 01 DE ABRIL DE 2013.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 002/2012, na modalidade Pregão Eletrônico n° 019/2011-CPLS, na condição  de  órgão  participante.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL E O INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DE PERNAMBUCO - IEL.  OBJETO: A contratação de agente  de integração  para prestação de serviços de operacionalização do  Programa  de  Estágio de  Estudantes  na Prefeitura do  Recife, para atender às  necessidades  da  Secretaria de Governo e Participação Social da Prefeitura do Recife, conforme  especificações  e  condições  previstas no Termo  de Referência em  anexo ao  edital.   PREÇO GLOBAL:R$ 26.010,48 (vinte e sies mil, dez reais e quarenta e oito centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de abril de 2013 e termo final o dia 31 de março de 2014, podendo ser prorrogado"],
    [4443,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",3," conforme o art. 57, II da Lei nº 8.666/93, desde que  os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos, e os preços  e as condições sejam vantajosos para  o CONTRATANTE.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº. 1601.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.54.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal         EXTRATO DO CONTRATO Nº 04, FIRMADO EM 01 DE ABRIL DE 2013  MODALIDADE:Ata de Registro nº 01/01 - Processo Licitatório nº 027/2011 - Pregão Eletrônico nº 018/2011-CPLS, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A GUARDSECURE SEGURANÇA E EMPRESARIAL LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de 02 (dois) postos de Vigilância Armada, para atendimento às necessidades da Secretaria de Assuntos  Jurídicos da Prefeitura do Recife, de acordo com as condições e especificações constantes no Anexo I deste contrato e Termo de Referência em anexo ao edital   PREÇO GLOBAL: R$ 69.810,00 (sessenta e nove mil, oitocentos  e dez reais).  PRAZO: De 03 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 01.04.2013 e termo final o dia 30.06.2013, podendo ser prorrogado  nos  termos  do  inciso II do  art. 57 da Lei nº 8.666/93, desde que  os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos, e os preços  e as condições sejam vantajosos para  o CONTRATANTE.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1301.04.122.2.161.2.723 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.37 - Fonte: 100.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro  Municipal        EXTRATO DO CONTRATO N° 29 FIRMADO EM  01 DE ABRIL DE 2013.  MODALIDADE:Ata de Registro de Preços nº 002/2012, Processo de Licitação nº 028/2011, na modalidade Pregão Eletrônico n° 019/2011-CPLS, na condição  de  órgão  participante.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO E O INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DE PERNAMBUCO - IEL.  OBJETO: A contratação de agente  de integração  para prestação de serviços de operacionalização do  Programa  de  Estágio de  Estudantes  na Prefeitura do Recife, para atender às  necessidades  da  Secretaria de Mobilidade  e  Controle  Urbano, conforme  especificações  e  condições  previstas  no Termo  de Referência em  anexo ao  edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 106.756,98 (cento  e  seis mil, setecentos  e cinquenta e seis reais e noventa  e oito centavos).  PRAZO: De 01 de abril de 2013 a 31 de março de 2014, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei nº 8.666/93, desde que  os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos, e os preços  e as condições sejam vantajosos para  o CONTRATANTE.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3401.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal        EXTRATO DO CONTRATO, Nº  25, FIRMADO EM 20 DE MARÇO DE 2013  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 010/2012, na modalidade Tomada de Preços, nº 003/2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A GR PROJETOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.  OBJETO: A Contratação de serviços técnicos especializados na elaboração de projetos executivos de arquitetura e ambientação, instalações complementares de engenharia, iluminação e de sinalização, visando a requalificação de sete centros de atendimento ao turista  (CAT)  e construção de um novo CAT no bairro da Bomba do Hemetério, todos na cidade do Recife, conforme Termo de Referência em anexo ao edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 255.310,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e dez reais).  PRAZO: De 90 (noventa) dias corridos simultaneamente, contados a partir da data de expedição de Ordem de Serviços  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3501.23.0695.1.213.2.862 - Elemento de Despesa 4.4.9031 - Fontes: 100 e 102.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 04, CELEBRADO EM 16 DE JANEIRO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A FEDERAÇÃO CULTURAL DOS BOIS E SIMILARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FECBOIS/PE.  OBJETO: O acréscimo de R$ 152.440,00 (cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais), passando o valor global de R$ 319.998,34 (trezentos e dezenove mil, novecentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos) para R$ 472.438,34 (quatrocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3201.13.0392.1211.2.0579 - Elemento de Despesa 33.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 03, CELEBRADO EM 16 DE JANEIRO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A ASSOCIAÇÃO DOS MARACATUS DE BAQUE-SOLTO DE PERNAMBUCO - AMBS/PE.  OBJETO: O acréscimo de R$ 303.850,00 (trezentos e três mil, oitocentos e cinquenta reais), passando o valor global de R$ 371.933,00 (trezentos e setenta e um mil, novecentos e trinta e três reais) para R$ 675.783,00 (seiscentos e setenta e cinco mil, setecentos e oitenta e três reais).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3201.13.0392.1211.2.0579 - Elemento de Despesa 33.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 01, CELEBRADO EM 16 DE JANEIRO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA DOS CABOCLINHOS E ÍNDIOS DE PERNAMBUCO - ACCI/PE.  OBJETO: O acréscimo de R$ 165.830,00 (cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta reais), passando o valor global de R$ 363.439,62 (trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos) para R$ 529.269,62 (quinhentos e vinte e nove mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3201.13.0392.1211.2.0579 - Elemento de Despesa 33.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 06, CELEBRADO EM 16 DE JANEIRO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A FEDERAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA DE PERNAMBUCO - FESAPE/PE.  OBJETO: O acréscimo de R$ 28.325,00 (vinte e oito mil, trezentos e vinte e cinco reais), passando o valor global de  R$ 234.891,50 (duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e noventa  e um reais e cinquenta centavos) para R$ 263.216,50 (duzentos e sessenta e três mil, duzentos e dezesseis reais e cinquenta centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3201.13.0392.1211.2.0579 - Elemento de Despesa 33.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 02, CELEBRADO EM 16 DE JANEIRO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A ASSOCIAÇÃO MUSICAL DE AREIAS - AMA/PE.  OBJETO: O acréscimo de R$ 542.295,00 (quinhentos e quarenta e dois mil, duzentos e noventa e cinco mil, reais), passando o valor global de R$ 780.585,50 (setecentos e oitenta mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) para R$ 1.322.880,50 (um milhão, trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e oitenta reais e cinquenta centavos), conforme Plano de Trabalho em anexo.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3201.13.03"],
    [4444,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",4,"92.1211.2.0579 - Elemento de Despesa 33.90.39.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, Nº 83, CELEBRADO EM 31 DE MARÇO 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO:  O  que  se  segue:  A prorrogação do prazo vigência pelo período de 31 de março de 2013 a 30 de abril de 2013 -   Mudança na Dotação Orçamentária para a de    nº 3201.04.0122.2161.2.0723 - Elemento  de Despesa nº 33.90.39.  PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 33, CELEBRADO EM 24 DE MARÇO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 30 (trinta) dias a partir de 01.04.2013.  §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado será de  R$ 3.282,31 (três mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos).  §2º A Dotação Orçamentária permanece a de nº 3501.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.37.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 05, CELEBRADO EM 16 DE JANEIRO DE 2013, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A ASSOCIAÇÃO DOS MARACATUS NAÇÃO DE PERNAMBUCO - AMANPE/PE.  OBJETO: O acréscimo de R$ 316.725,00 (trezentos e dezesseis mil, setecentos e vinte e cinco reais), passando o valor global de R$ 232.780,00 (duzentos e trinta e dois mil, setecentos e oitenta reais) para R$ 549.505,00 (quinhentos e quarenta e nove mil, quinhentos e cinco reais).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3201.13.0392.1211.2.0579 - Elemento de Despesa 33.90.39.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, Nº 137, CELEBRADO EM 03 DE AGOSTO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E A TICKET SERVIÇOS S.A.  OBJETO:  A prorrogação do prazo vigência pelo período de 03 de fevereiro de 2013 a 30 de abril de 2013.  §1º O valor global do contrato para o período ora prorrogado será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesas - 3.3.90.39 - Fonte 100    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, Nº 126, CELEBRADO EM 30 DE MAIO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A SWR INFORMÁTICA LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:  A alteração da Razão Social da CONTRATADA para SWR INFORMÁTICA LTDA, permanecendo o mesmo CNPJ -   Alteração  do  endereço para Alameda Jaú, nº 1.160 - Jardim Paulista - São Paulo/SP - CEP: 01420-001.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 35, CELEBRADO EM 03 DE JANEIRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE AASUNTOS JURÍDICOS E O SR. FRANCISCO GOMES DA SILVA NETO.  OBJETO: A prorrogação  do  prazo  contratual pelo  período  de 03 (três) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 04.01.2013 e termo  final  o  dia 03.04.2013.  §1º O valor mensal para o período  ora prorrogado  permanece  R$ 2.638,54 (dois mil, seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), perfazendo  o  valor  global de R$ 7.915,62 (sete mil, novecentos  e  quinze reais  e sessenta  e  dois centavos).  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4301.14.422.1.222.2.840 - Elementos de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, Nº 207, CELEBRADO EM 21 DE DEZEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E A AEROTUR SERVIÇOS DE VIAGENS LTDA - EPP.   OBJETO: A prorrogação do  prazo  de  vigência a contar  de 05 de fevereiro de 2013  a 30 de abril de 2013.  §1º O valor global para o  período  ora  prorrogado é de R$ 15.500,80 (quinze mil, quinhentos reais e oitenta centavos).  §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 3301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.33 - Fonte: 100.    EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, Nº 153, CELEBRADO EM 06 DE NOVEMBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A MF ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de execução e vigência dos serviços por mais 213 (duzentos  e treze) dias para conclusão da obra, sendo: para execução a partir do dia 01.01.2013 a 01.08.2013 e para vigência a partir do dia 31.01.2013 a 31.08.2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que não  implicará  em  qualquer acréscimo dos recursos  financeiros, além  daqueles originalmente contratados, faz-se  necessária para viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma  do  objeto  inicial neste  contrato      EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 187, CELEBRADO EM 17 DE JULHO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O que se segue:   I) O reajuste do montante A, em razão do advento da Convenção Coletiva 2012/2012 - STEALMOIC, com efeitos financeiros a contar de 17.01.2012, alterando o valor  mensal  para  R$ 148.614,20 (cento  e quarenta  e oito mil, seiscentos  e  quatorze reais  e vinte  centavos) e o  valor  global  para R$ 1.783.370,40 (um milhão, setecentos e oitenta  e três mil, trezentos  e setenta  reais  e  quarenta  centavos) -   II) O reajuste do montante B em 4,9158% (quatro vírgula nove mil, cento e cinquenta e oito por  cento), correspondente ao IPCA/IBGE acumulado entre julho/2011 e julho/2012, com efeitos financeiros a contar de 17.07.2012, alterando  o  valor  mensal  para  R$ 149.594,00 (cento  e quarenta  e nove mil, quinhentos  e noventa e quatro reais) e o  valor  global para R$ 1.795.128,00 (um milhão, setecentos e noventa e cinco mil, cento  e vinte  e oito reais).  PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 3101.04.122.2.173.2.601 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.37.      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 128, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E A INTER LOCAÇÕES S.A.  OBJETO: A retificação da Dotação Orçamentária para onde se lê: '3301.04.122.2.161.2.723', leia-se: '3301.04.334.1.320.2.992', com efeito retroativo ao termo inicial do contrato em 01.08.2012.  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, Nº 41, CELEBRADO EM 29 DE MARÇO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A ENGEMAR CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 29 de março de 2013 a 30 de abril de 2013.  §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado será R$ 69.166,00 (sessenta e nove mil, cento e sessenta e seis reais).  §2º As despesas correão à conta da Dotação Orçamentária de nº 3201.13.0391.1211.2."],
    [4445,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",5,"0309 - Elemento de Despesa nº 33.90.39 - Fonte: 100."],
    [4446,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   100 DE  19  DE 04 DE   2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Delegar poderes a JOAQUIM JOSÉ CORDEIRO PESSOA PINTO, CPF nº 02045305473, matrícula nº 63.712-0, RG nº 4.657.474, SSP/PE, residente à Rua Antônio Batista de Souza, nº 90, Apipucos - Recife/ PE, Secretário Executivo de Administração e Gestão de Pessoas, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos e movimentar contas bancárias, a contar de 15 de abril de 2013.    PORTARIA Nº    101     DE   19  DE     04          DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 095/2013-STL do Secretário de Turismo e Lazer e Ofício nº 113/2013-do Diretor Presidente da Empresa Municipal de Informática-EMPREL.  R E S O L V E  Determinar que continue a disposição da Secretaria de Turismo e Lazer o servidor EDUARDO MARTINS CÔRTES, Matrícula nº 410-3 CPF  nº 373.168.857-34, pertencente ao quadro de pessoal da EMPREL,a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº    102      DE   19     DE     04            DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 020/2013-GAB-CSURB do Diretor Presidente da Companhia de Serviços Urbanos e Cota do Diretor Presidente da URB/Recife.  R E S O L V E  Determinar que continue a disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife-CSURB, o servidor FERNANDO ANTÔNIO SEIXAS DA SILVA, Matrícula nº 0974-1, CPF nº 082.009.984-87, pertencente ao quadro de pessoal da URB/Recife, para o exercício de 2013.    PORTARIA Nº     103   DE     19  DE           04       DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 165/2013-STL do Secretário de Turismo e Lazer e Cota do Secretário de Saúde do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Turismo e Lazer, o servidor JOSÉ FLANK BEKEMBALL GONÇALVES, Matrícula nº 79.544-5, CPF  nº 081.522.664-00, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Saúde, para o exercício de 2013.    PORTARIA Nº    104       DE      19      DE     04        DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nºs 241/2013-GAB/SE e Ofício nº 352/2013-GAB/SE do Secretário de Educação e Cota do Secretário Executivo do Tesouro da Secretaria de Finanças do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Educação, a servidora GRAZIELA BRITO DE ALMEIDA, Matrícula nº 20.799-1, CPF nº 404.863.037-72, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de finanças, para o exercício de 2013.    PORTARIA Nº    105     DE    19     DE          04         DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 092/2013-SEPLAG do Secretário de Planejamento e Gestão e Cota do Secretário de Finanças do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Planejamento e Gestão, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO ALBUQUERQUE DE BARROS, Matrícula nº 63.720-7, CPF nº 038.183.914-16, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de finanças, com efeito retroativo a 01 de abril de 2013.     PORTARIA Nº      106    DE   19      DE      04      DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 022/2013-DAS/SEHAB do Secretário de Habitação  e Cota do Diretor Presidente da URB/Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Habitação, o servidor PEDRO DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO NETO, Matrícula nº 16.209-4, CPF nº 000.312.914-49, pertencente ao quadro de pessoal da URB/Recife.    PORTARIA Nº    107  DE   19      DE        04            DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 039/2013-GAB/SESEG do Secretário de Segurança Urbana e Cota do Diretor Presidente da URB/Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Segurança Urbana, o servidor MANOEL ARAÚJO FILHO, Matrícula nº 12471-0, CPF nº 190.342.884-04, pertencente ao quadro de pessoal da URB/Recife, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário"],
    [4447,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Processos",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO    A Fundação de Cultura Cidade do Recife mediante as razões que motivaram a instauração do Processo Administrativo nº 08.00011.9.13 para apuração de infração no Processo Licitatório nº 013/2013, Pregão Presencial nº 013/2013 CEL/FCCR e informações constantes nos autos, decide pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo atribuído à empresa SIGMA LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA EPP, com fundamento no Parecer nº 006/2013 da Assessoria Jurídica.    Recife (PE), 18 de abril de 2013.    Roberto Sampaio Navarro Lessa.  Diretor-Presidente."],
    [4448,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Edital",1,"EDITAL DE INSCRIÇÃO   FESTIVAIS DE QUADRILHAS JUNINAS - SÃO JOÃO 2013    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que realizará o 29º Festival de Quadrilhas Juninas - Categoria Adulta e o 15º Festival de Quadrilhas Juninas - Categoria Infantil, para as festas de São João deste ano. Os Concursos serão realizados entre os dias 09 e 29 de junho de 2013, nas RPA's 02, 03, 04, 05 e 06, em locais a serem determinados. A inscrição deverá ser efetuada o dia 22 a 26 de abril de 2013, das 10h às 16h, na Casa 39 (junto ao Memorial Luiz Gonzaga), do Pátio de São Pedro, Bairro de Santo Antonio, Recife/PE, acordo com as condições estabelecias no regulamento do Concurso, que estará à disposição dos interessados no mesmo endereço.    Recife, 16 de abril de 2013.  Roberto Lessa   Presidente - FCCR"],
    [4449,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Extrato",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DO CONTRATO Nº 473-A/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 06.05.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Silvia Dayse da Silva Nogueira - EPP. Objeto: fornecimento de alimentação para camarins, para atender às necessidades da CONTRATANTE, durante o período de 12 (doze) meses, sob o Sistema de Registro de Preços, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 029/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 025/2012 CPLP/FCCR. Prazo: 12 meses. Valor Estimado: R$ 929.285,30. Dotação Orçamentária nº 6201.13.0392.1211.2.304. Elemento de Despesa: 33.90.39. Fonte: 100.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 521/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 04.06.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Guimarães e Albuquerque Engenharia Ltda. - EPP. Objeto: cessão, confecção, operação, montagem, manutenção e desmontagem dos elementos que compõem a decoração do São João 2012, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 041/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 031/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 60 dias. Valor: R$ 137.900,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.0392.1211.2.579. Elemento de Despesa: 33.90.39.      EXTRATO DO CONTRATO Nº 522/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 05.06.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Cloosterman Visual Marketink Ltda. - EPP. Objeto: cessão, montagem, manutenção e desmontagem de bandeiras e balões e a decoração do camarote do Sítio Trindade, para serem utilizadas no São João 2012, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 040/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 030/2012 CPLP/FCCR. Prazo: 60 dias. Valor: R$ 200.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.0392.1211.2.579. Elemento de Despesa: 33.90.39.      EXTRATO DO CONTRATO Nº 534/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 13.06.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Pedro Moreira da Silva Santos Neto. Objeto: coordenação técnica do Ciclo Junino 2012, incluindo o planejamento, supervisão e organização, a ser realizada do dia 15 de junho de 2012 a 05 de julho de 2012, nesta cidade, por ocasião do evento supracitado. Prazo: 60 dias. Valor: R$ 7.990,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.0392.1211.2.579. Elemento de Despesa: 33.90.39. Fonte de Recurso: Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO Nº 360/2013, DE CESSÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 04.02.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Sigma Locações e Eventos Ltda - EPP. Objeto: cessão, montagem, instalação, manutenção, operação e desmontagem de equipamentos de som e iluminação cênica, visando atender às necessidades da CONTRATANTE durante o Carnaval 2013 - Lote 20 (vinte). Prazo: 30 dias. Valor Global: R$ 299.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.      EXTRATO DO CONTRATO Nº 541/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 07.06.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: M. Almeida Locação e Eventos Ltda. Objeto: cessão, montagem, manutenção e desmontagem de estruturas para camarins a serem utilizadas durante o Ciclo Junino 2012, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 044/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 034/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 60 dias. Valor: R$ 50.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.0392.1211.2.579. Elemento de Despesa: 33.90.39.      EXTRATO DO CONTRATO Nº 542/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 08.06.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Grupo Artístico Atos. Objeto: realização do 7º Seminário da Comissão Julgadora de Quadrilhas, com a contratação de palestrantes e monitores, realização do seminário, preparação de apostilas, locação de equipamentos e inscrições de seminaristas, a ser realizado de 12 a 15 de junho de 2012, nesta cidade, por ocasião do evento Ciclo Junino de 2012. Prazo: 60 dias. Valor: R$ 7.800,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.0392.1211.2.579. Elemento de Despesa: 33.90.39. Fonte de Recurso: Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO Nº 545/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 15.06.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Trago Boa Notícia Comunicação e Produções Artísticas Ltda - ME. Objeto: realização de cobertura fotográfica do São João do Recife, com fotografias autorais, além de registro foto jornalístico e postagem diária de imagens em alta resolução na internet, a ser realizada de 18 a 30 de junho de 2012, nesta cidade, por ocasião do evento Ciclo Junino de 2012. Prazo: 60 dias. Valor: R$ 7.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.0392.1211.2.579. Elemento de Despesa: 33.90.39. Fonte de Recurso: Tesouro Municipal.      EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 234/2009. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Loquipe - Locação de Equipamentos e Mão de Obra Ltda. Firmado em 14.12.2012. Objeto: Prorrogação do prazo de Vigência do Contrato nº 234/2009. Prazo: De 16/12/2012 a 15/12/2013.      EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO nº 001/2012. Convenentes: Fundação de Cultura Cidade do Recife e Instituto de Apoio a Fundação Universidade de Pernambuco - IAUPE, celebrado em 03.02.2012. Firmado em 27.12.2012. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 001/2012, firmado entre as partes no dia 03 de fevereiro de 2012, por mais 02 (dois meses), a contar da data de 27 de dezembro de 2012, conforme solicitação da SEGUNDA CONVENENTE.      EXTRATO DO CONTRATO Nº 729/2012, DE CESSÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 21.12.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Alexandre Nunes de Oliveira Locações - ME Objeto: cessão de uso temporário de toldos e acessórios para atender às necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife, em conformidade com a Ata de Registro de Preço 038/2011, do Processo Licitatório nº 054/2011, na modalidade Pregão Eletrônico nº 010/2011-SCP/FCCR. Prazo: 06 meses. Valor: R$ 62.736,94. Dotação Orçamentária nº 6201.13.0392.1211.2.0304. Elemento de Despesa: 33.90.39. Fonte: 100.    Recife, 19 de abril de 2013.    Roberto Sampaio Navarro Lessa  Diretor Presidente"],
    [4450,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Retificações",1,"RETIFICAÇÕES  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Portaria nº 045/2013 - GAB/SS, de 14 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 34 de 21 de março de 2013, referente a servidora Alexandra Coutinho Cavalcanti , CPF n° 036.347.394-79, matrícula n° 75.014-8.     Onde se lê: CPF n° 187.130.094-00  Leia-se: CPF n° 036.347.394-79    RETIFICAÇÕES  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Portaria nº 066/2013 - GAB/SS, de 26 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 42 de 11 de abril de 2013, referente a servidora Maria Isabel Moreira de Almeida , CPF n° 771.983.794-00, matrícula n° 75.022-4.     Onde se lê: Matrícula n° 65.581-6    Leia-se: Matrícula n° 75.022-4    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde"],
    [4451,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"Portaria nº 019 de 25 de março de 2013.  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que estabelece o inciso III, parágrafo único, artigo 115 da Lei nº 14.512, de 17/02/1983:     I-Lotar o servidor da CTTU, JORGE  ALBERTO DOS SANTOS, Matrícula nº 179-1, na Secretaria Executiva de Controle Urbano, a contar da data de publicação.    II-Esta  Portaria  entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de março de 2013.    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA Nº  015 /2013  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   RESOLVE:  I - Conceder 03 (três) SUPRIMENTOS INDIVIDUAIS, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), cada um, no elemento de despesa 3.3.90.30, para serem movimentados pelos empregados abaixo:    a)Diretoria da Presidência, MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES BARBOSA DOS SANTOS, matrícula 913-0 -     b)Gerência Geral Administrativa e Financeira, VOLANE MARIA BEZERRA DA SILVA, matrícula 6154-9 -  e    c)Divisão Administrativa, MARIA DE FÁTIMA ANTUNES DA SILVA, matrícula 10.489-9 -      III - Dar ciência deste ato aos interessados -     IV - Estabelecer que esta Portaria tenha vigência a partir de sua publicação.    PORTARIA Nº 014  DE  16  DE ABRIL 2013  A DIRETORA PRESIDENTE da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de instituir as Autoridades responsáveis pelas determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI, no âmbito desta Companhia,   RESOLVE:  I - Designar o servidor VERCINGETORIX DE OLIVEIRA MATOS,  matrícula  nº 8410-7, para exercer a função de Autoridade Administrativa -     II - Designar a servidora MARLENE PETRONILA BEZERRA, matrícula nº 8187-6, para exercer a função de Autoridade Classificadora -      III - Designar a servidora ZODJA COSTA E SILVA, matrícula nº 10.484-1, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento.     IV - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    TACIANA MARIA FERREIRA  Diretora Presidente"],
    [4452,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Processos",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB     Processo administrativo de adesão (Carona)  Ata de Registro de Preços nº 014/2012 Processo Licitatório 024/2011 Pregão Eletrônico nº 14/2011 Empresa: AJ SERVIÇOS LTDA Objeto: Empresa especializada na prestação de serviços terceirizados.  Prazo: 01/04/2013 à 30/09/2013  Preço: R$ 2.884.256,94 (Dois milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e cinqüenta e seis reais e noventa e quatro centavos ).    Marcelo Corte Real  Diretor-Presidente da CSURB"],
    [4453,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº. 013/2013 de   20  de  março  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido THÉOGENES CARVALHO BEDOR JARDIM, mat. 11410, CPF: 070.913.554-82, do cargo efetivo de Auxiliar de Administração, a contar da data de 01 de março de 2013.  PORTARIA Nº.  014/2013 de   20  de  março  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido ANDRÉA MARIA ALVES DE LUCENA, mat. 14290, CPF: 056.042.924-00, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 18 de março de 2013.    PORTARIA Nº. 015/2013 de   03  de  abril  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido ELAINE FARIAS DA SILVA, mat. 14869, CPF: 049.310.424-06, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 25 de março de 2013.    PORTARIA Nº. 016/2013 de   03  de  abril  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido VALDIR JOSÉ PEIXOTO BEZERRA E SILVA, mat. 13870, CPF: 084.154.134-59, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº. 017/2013 de   03  de  abril  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido CLAÚDIO CÉSAR LEITÃO MELO, mat. 1328-5, CPF: 497.737.634-04, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 03 de abril de 2013.    PORTARIA Nº. 018/2013 de   16  de  abril  de 2013.  A Secretária Executiva do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido ANAMARIA TAVARES DE LIMA, mat. 1289-0, CPF: 039.731.714-08, do cargo efetivo de Psicóloga, a contar da data de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº. 019/2013 de   16  de  abril  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido ISAIRA MARIA DE MENEZES SILVA, mat. 1340-4, CPF: 073.693.074-41, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 11 de abril de 2013.     Ana Maria Farias de Lira  Secretária Executiva"],
    [4454,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Extrato",1,"AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2011, FIRMADO EM 01 DE ABRIL DE 2011 ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A TICKET SERVIÇOS S/A. OBJETO: Renovação da vigência contratual pelo período de 2 (dois) meses e 27 (vinte e sete dias), tendo como termo inicial o dia 04/04/2013 e termo final o dia 30/06/2013. Caso venha a ser publicada durante a vigência contratual, no âmbito da Prefeitura do Recife, uma nova Ata de Registro de Preços para serviço de gerenciamento do abastecimento de combustíveis que possua condições melhores do que as estipuladas no contrato ora aditado e valor de taxa de administração menor do que a praticada pela CONTRATADA, o contrato n°. 001/2011 deverá ser rescindido por razões de interesse público (inciso XII do art. 78 da Lei n° 8.666/93) e de forma amigável, conforme inciso II do art.79 da Lei n° 8.666/93, caso a CONTRATADA não faça uma contraproposta mais vantajosa. A CONTRATADA assume o compromisso neste Termo Aditivo de que não irá requerer o ressarcimento por eventuais prejuízos com a rescisão que possa vir a acontecer na forma especificada na cláusula segunda acima, renunciando, portanto, ao direito que o §2º do art. 79 da Lei 8.666/93 lhe concede."],
    [4455,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Habitação.","Eduardo Jackson dos Santos Granja","Portaria",1,"Portaria Nº 03/2013 - GAB/SEHAB  O Secretário de Habitação, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de acesso à Informação.  RESOLVE:  I - Designar a servidora MARIA MADALENA DE LIMA E SILVA, MAT. 97.207-0 para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito desta Secretaria de Habitação, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI.    II - Designar o servidor LUIZ ANTÔNIO DE LIMA, MAT. 97.454-6 para exercer a função de Autoridade Classificadora no âmbito desta Secretaria de Habitação, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI.    III - Designar a servidora ADRIANA CASSIMIRO DE SOUZA, MAT. 97.237-6 para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito desta Secretaria de Habitação, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI.    IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.     V- Revogam-se as disposições em contrário.    EDUARDO GRANJA  Secretário de Habitação"],
    [4456,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 138, DE 18 DE ABRIL DE 2013.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Determinar que ALEXANDRE CÉSAR FEITOSA DA SILVA, matrícula 100.260-0, CPF Nº 41581539487, em conjunto com o Diretor Executivo, passe a ordenar despesas, assinar empenhos e pagamentos desta Autarquia e, também, movimentar o Fundo Financeiro - RECIFIN e o Fundo Previdenciário - RECIPREV, a contar de 17 de abril de 2013, ficando revogadas as portarias Nº 656, de 02.09.10 e Nº 054, de 05.02.13.    PORTARIA Nº 139, DE 18 DE ABRIL DE 2013.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Determinar que ANA MARIA BEZERRA CAVALCANTI MARQUES, matrícula 100.261-9, CPF Nº 42011493404, em conjunto com o Diretor Executivo, passe a ordenar despesas, assinar empenhos e pagamentos desta Autarquia e, também, movimentar o Fundo Financeiro - RECIFIN e o Fundo Previdenciário - RECIPREV, a contar de 17 de abril de 2013, ficando revogada a portaria Nº 054, de 05.02.13.    PORTARIA Nº 140, DE 18 DE ABRIL DE 2013.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Determinar que ANNA PAULA ALMEIDA NUNES E SILVA, matrícula 100.039-0, CPF Nº 45900922472, em conjunto com o Diretor Executivo, passe a ordenar despesas, assinar empenhos e pagamentos desta Autarquia e, também, movimentar o Fundo Financeiro - RECIFIN e o Fundo Previdenciário - RECIPREV, a contar de 17 de abril de 2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente"],
    [4457,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2013  PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013  HOMOLOGAÇÃO  HOMOLOGO o Processo Licitatório Nº 001/2013, na modalidade Pregão Presencial Nº 001/2013, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12(doze) meses, para aquisição de carnes, aves, peixes e frios, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC. Processo que o pregoeiro sagrou vencedor e adjudicou o objeto, em conformidade com as especificações e condições descritas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do Edital, em favor da empresa: DISBRAL DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ALIMENTOS LTDA, Valor Total Licitado: R$ 889.888,63(OITOCENTOS E OITENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS). Recife, 17 de abril de 2013. Ana Maria Farias de Lira. Secretária Executiva    SECRETARIA DE FINANÇAS  FUNDO ESPECIAL DE INCREMENTO À ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA    PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE  N° 01/2013    1. Objeto:    Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 28 (vinte e oito) terminais de auto-atendimento denominados B3 - Autoserv S30 - 3C00-340/0008, da marca ITAUTEC, incluindo o fornecimento de peças e componentes novos de primeiro uso, instalados na Gerência Operacional de Atendimento ao Contribuinte - GOAC da Secretaria de Finanças.    2. Prazo:  O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data da assinatura, podendo ser suspenso em virtude da elaboração de processo licitatório para aquisição de novos equipamentos visando reformular o atendimento ao contribuinte do Município do Recife.     3. Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários ao atendimento da despesa, correrão através da Dotação Orçamentária: 4502.04.129.2.122.2.867.3.3.90.39 - (Fonte: 129).      4. Justificativa da Inexigibilidade:  Trata-se de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção em equipamentos da marca ITAUTEC, de caráter exclusivo, conforme Atestado ao Associado nº 04/A/13 - ABINEE/SINAEES, justificando-se  a inexigibilidade de licitação de acordo com o que dispõe o Art. 25, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.    5. Razão da Escolha:  Escolhida a empresa ITAUTEC S/A - GRUPO ITAUTEC, inscrita no CNPJ nº 54.526.082/0001-31 por declarar, através do Atestado ao Associado nº 04/A/13 - ABINEE/SINAEES que detém, de fato e de direito, a exclusividade das atividades de instalação e manutenção dos produtos de marca e fabricação ITAUTEC, destinados aos órgãos da administração pública Federal, Estadual e Municipal.    6. Justificativa do Preço:  Preço praticado pela empresa dentro do mercado, não se vislumbrando eventual intuito de impor prejuízos ao Poder Público Municipal.      7.Valor da Proposta:  A proposta para manutenção de 28 (vinte e oito) equipamentos, corresponde ao valor unitário de R$ 141,00 (cento e quarenta e um reais), ao valor mensal de R$ 3.948,00 (três mil novecentos e quarenta e oito reais), e ao valor global de R$ 47.376,00 (quarenta e sete mil trezentos e setenta e seis reais). O pagamento será efetuado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após apresentação da Nota/Fiscal dos serviços efetivamente realizados, e atestado pelo servidor responsável. Recife, 16 de abril de 2013. HELIANA TIMES DE CARVALHO - Gerente de Administração Setorial      SECRETARIA DE FINANÇAS  FUNDO ESPECIAL DE INCREMENTO À ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA    TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 01/2013      Cumprindo o que dispõe o Art.25, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação direta da empresa ITAUTEC S/A - GRUPO ITAUTEC, inscrição no CNPJ nº 54.526.082/0001-31, pelo período de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data da assinatura, podendo ser suspenso em virtude da elaboração de processo licitatório para aquisição de novos equipamentos visando reformular o atendimento ao contribuinte do Município do Recife, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 28 (vinte e oito) terminais de auto-atendimento - Autoserv S30 - 3C00-340/0008, da marca ITAUTEC, incluindo o fornecimento de peças e componentes novos de primeiro uso, instalados na Gerência Operacional de Atendimento ao Contribuinte - GOAC da Secretaria de Finanças, correspondente ao valor global de R$ 47.376,00 (quarenta e sete mil trezentos e setenta e seis reais). HELIANA TIMES DE CARVALHO  -  Gerente de Administração Setorial - SEFIN.  Ratifico a Inexigibilidade de Licitação de acordo com que dispõe o Art. 25, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93. FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE - Secretário Executivo do Tesouro - SEFIN. Recife, 16 de abril de 2013  FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE - Secretário Executivo do Tesouro  Comissão Permanente de Licitação de Materiais    Pregão Eletrônico Nº 019/2012 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2012 - Comissão Permanente de Licitação de Materiais. OBJETO: Registro de Preço para aquisição de 2.500 (dois mil e quinhentos) rolos de lonas plásticas, na cor preta, MED. 100x8MT no mínimo de 150 (cento e cinqüenta micras) e no máximo de 200 (duzentas micras) e 150.000 (cento e cinqüenta mil) Piquetes de madeira mista com ponta, constituído de 02 Lotes, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da CODECIR, Empresa habilitada e declarada vencedora (licitante vencedor/lotes): 1)AMC COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA./(02) com valor global de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).O lote 01, foi REVOGADO com fulcro no disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/93, com base nas razões presentes no parecer nº 018/2013 da Assessoria Jurídica da Secretaria  de Finanças. Recife, 19 de abril de 2013. Vanessa Eufrásio Bezerra .Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA     AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO   CONCORRÊNCIA N° 001/2013 - PROCESSO Nº 001/2013 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos SERVIÇOS DE CO-GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, para implementação e execução do sistema de preservação e manutenção preventiva e corretiva das unidades de ensino da Secretaria de Educação do Recife: LOTE I - . RPA 01 E RPA 02,LOTE II - RPA 03 E RPA 04 e LOTE III - RPA 05 E RPA 06.  A Comissão comunica que as empresas NE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE OBRAS EIRELI-EPP e COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA. impetraram RECURSO administrativo  da fase  de julgamento de Habilitação.  Recife, 19 de abril de 2013.- Maria das Graças Ferreira Soares -  Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE REABERTURA DE PRAZO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2013-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de empresa para locação de 04 (quatro) máquinas copiadoras para 20.000 cópias mês por máquina (totalizando 80.000 por mês). Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 06 (seis) de maio de 2013, às 10:00 horas e a disputa no mesmo dia às 14:00 horas "],
    [4458,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2," - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Novo Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 19 de abril de 2013. Cláudia Maria dos Santos Melo, Pregoeira.    SECRETARIA DE FINANÇAS  GABINETE DO SECRETÁRIO    DECISÃO E AVISO DE REVOGAÇÃO PARCIAL DA LICITAÇÃO    Pregão Eletrônico Nº 019/2012 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2012 - Comissão Permanente de Licitação de Materiais. OBJETO: Registro de Preço para aquisição de 2.500 (dois mil e quinhentos) rolos de lonas plásticas, na cor preta, MED. 100x8MT no mínimo de 150 (cento e cinqüenta micras) e no máximo de 200 (duzentas micras) e 150.000 (cento e cinqüenta mil) Piquetes de madeira mista com ponta, constituído de 02 Lotes, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da CODECIR, conforme discriminação contida no Termo de Referência em anexo ao edital. REVOGO o lote 01 do processo licitatório em referência, processado pela Comissão Permanente de Licitação de Materiais - CPLM, por razões de interesse público, com fulcro no disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/93, com base nas razões presentes no Parecer AJU/SEFIN nº 018/2013. Fica assegurado, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação desta decisão, o contraditório e a ampla defesa quanto ao desfazimento do presente processo licitatório, como condição de eficácia da revogação. Publique-se no Diário Oficial do Recife e no Portal de Compras da Gerência Geral de Licitações e Compras GGLIC, na Internet. Recife, 11 de abril de 2013. Roberto Chaves Pandolfi- SECRETÁRIO DE FINANÇAS    SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE- CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20    RESULTADO DE RECURSO    PREGAO PRESENCIAL Nº 002/2013 - Objeto: Contratação de empresa especializada  para prestação de serviços de terceirização de impressão, mediante  locação de 03(três) equipamentos multifuncionais, os quais terão que ser novos de primeiro uso, incluindo assistência técnica imediata, o fornecimento de todos os materiais necessários ao bom funcionamento do equipamento por conta da Contratada.Regime: execução indireta, tipo menor preço global. Julgo procedente o recurso interposto pela Pernambuco Digital Ltda, declarando-a habilitada e, portanto vencedora com o menor valor global de R$33.000,00(trinta e três mil reais) e notifico a para cumprimento do item 12.7 do Edital, sob pena de desclassificação. Recife, 19 de Abril de 2013 - Mirna Dimenstein - Pregoeira    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2013 - CEL/SISUR - Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, CONSULTORIA, ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA RETIRADA, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE CONJUNTO COMPLETO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, RETIRADA DOS CONJUNTOS EXCEDENTES, E RESPECTIVA EXECUÇÃO, BEM COMO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PARA MELHORIA/EFICIÊNCIA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DO RECIFE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO PROJETO BÁSICO DE MELHORIA DA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - PROJETO/RELUZ. Dia 06/05/2013, às 09:00 horas, CREDENCIAMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E LANCES. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço: http.//www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitações/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 19 de abril de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece os Processos de Inexigibilidade descritos a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 729/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra 100% Mulher, dia 12 de março de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'Aniversário da Cidade do Recife', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: W CUNHA DA SILVA & CIA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.363.822/0001-41. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de março de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 730/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Carnavalesco Misto da Saudade, dia 10 de março de 2013, no Parque Dona Lindú, Boa Viagem, nesta cidade, por ocasião do 'Aniversário da Cidade do Recife'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: BLOCO CARNAVALESCO MISTO DA SAUDADE, inscrita no CNPJ sob o nº. 41.056.375/0001-50. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de março de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 731/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Reginaldo Rossi, dia 10 de março de 2013, no Parque Dona Lindú, Boa Viagem, nesta cidade, por ocasião do 'Aniversário da Cidade do Recife', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: VIS - GRAF E ENTRETENIMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.476.564/0001-11. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de março de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 732/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Nação Estrela Brilhante do Recife, dia 10 de março de 2013, no Morro da Conceição, nesta cidade, por ocasião do 'Aniversário da Cidade do Recife'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MARACATU NAÇÃO ESTRELA BRILHANTE DO RECIFE, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.516.313/0001-22. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de março de 2013..    Inexigibilidade de Licitação nº. 733/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Galeria do Ritmo, dia 12 de março de 2013, no Morro da Conceição, nesta cidade, por ocasião do 'Aniversário da Cidade do Recife'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL ESCOLA DE SAMBA GALERIA DO RITMO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.797.631/0001-95. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de março de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 734/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Popular do Recife, dia 10 de março de 2013, no Morro da Conceição, nesta cidade, por ocasião do 'Aniversário da Cidade do R"],
    [4459,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"ecife', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de março de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 735/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Karynna Spinelli e convidados, dia 10 de março de 2013, no Morro da Conceição, nesta cidade, por ocasião do 'Aniversário da Cidade do Recife'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: KARYNNA MARIA SPINELLI CESAR ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.865.971/0001-09. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de março de 2013..    Inexigibilidade de Licitação nº. 736/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Cia. de Dança Tradição, dia 10 de março de 2013, no Morro da Conceição, nesta cidade, por ocasião do 'Aniversário da Cidade do Recife', sendo a contratada representante da companhia em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: FERNANDA ALVES DE FREITAS, inscrita no CPF/MF sob o nº. 061.779.474-09. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 08 de março de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 737/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas dos Passistas Campeões, dias 10 e 12 de março de 2013, no Parque Dona Lindú e Praça do Arsenal respectivamente, nesta cidade, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, por ocasião do 'Aniversário da Cidade do Recife', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de março de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 738/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra 19 de Fevereiro, dia 10 de março de 2013, no Parque Dona Lindú, Boa Viagem, nesta cidade, por ocasião do 'Aniversário da Cidade do Recife'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ASSOCIAÇÃO MUSICAL E ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.526.474/0001-95. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de março de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 739/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Claudionor Germano, dia 10 de março de 2013, no Parque Dona Lindú, Boa Viagem, nesta cidade, por ocasião do 'Aniversário da Cidade do Recife', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PEDRO DE LIMA CASTRO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.042.125/0001-23. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de março de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 740/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Coral Edgard Moraes, dia 10 de março de 2013, no Parque Dona Lindú, Boa Viagem, nesta cidade, por ocasião do 'Aniversário da Cidade do Recife', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: T. J. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.261.572/0001-73. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de março de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 741/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Saltos Cia. de Dança, dia 10 de março de 2013, no Parque Dona Lindú, Boa Viagem, nesta cidade, por ocasião do 'Aniversário da Cidade do Recife', sendo o contratado representante da companhia em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: VICTOR HUGO LOPES DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 094.866.564-52. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 08 de março de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 742/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Cia. de Dança Fátima Freitas, dia 10 de março de 2013, no Parque Dona Lindú, Boa Viagem, nesta cidade, por ocasião do 'Aniversário da Cidade do Recife'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: TK SERVIÇOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.174.400/0001-08. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de março de 2013.       Inexigibilidade de Licitação nº. 750/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio ao espetáculo 'Paixão de Cristo de Casa Amarela', a ser realizado nos dias 28 e 29 de março de 2013, no Pátio da Feira de Casa Amarela, nesta cidade, sendo a patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: 2 TOP PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E ENTRETENIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.829.355/0001-41. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 27 de março de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio ao projeto '19º Janeiro de Grandes Espetáculos - Festival Internacional de Artes Cênicas de Pernambuco', a ser realizado no período de 08 a 27 de janeiro de 2013, nesta cidade, sendo a patrocinada idealizadora e realizadora do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: APACEPE - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ sob o nº 10.553.840/0001-35. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de janeiro de 2013.   Inexigibilidade de Licitação nº. 751/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Cia. Lúden de Dança, dia 24 de março de 2013, no Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do evento 'Corrida das Pontes', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundam"],
    [4460,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"ento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 22 de março de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 755/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Abre Alas, dia 24 de março de 2013, no Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do evento 'Corrida das Pontes', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MARIA DO CARMO CARNEIRO DE OLIVEIRA 24602086420, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.236.665/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 22 de março de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 752/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo 'Movimento Cultural Fazendo Arte', a ser realizada no dia 24 de março de 2013, no Marco Zero, por ocasião do evento 'Ação Ciclovia Móvel', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 22 de março de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 756/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Trio Tangarás, a serem realizadas nos dias 14 e 21 de abril de 2013, ambas na Rua do Bom Jesus, nesta cidade, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) cada, por ocasião do evento 'Ação Ciclovia Móvel', sendo a contratada representante exclusiva do trio em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.304 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 12 de abril de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 710/2013. Objeto: 48 (quarenta e oito) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística de Valter Ventura no dia 17.02.2013, no Bloco Cara Melada na Folia, na Torre, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Valter Ventura no dia 24.02.2013, no Bloco da riqueza, em Vasco da Gama, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Valter Ventura no dia 26.02.2013, no Bloco Pacu do Pico Doce, na Engenho do Meio, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Estação do Frevo no dia 24.02.2013, no Bloco Bar do Piu Piu, em Campo Grande, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Estação do Frevo no dia 17.02.2013, no Bloco dos Moto taxi, em Agua fria, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Estação do Frevo no dia 16.02.2013, no Bloco Arrastão de Água Fria, em Água Fria, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Estação do Frevo no dia 28.02.2013, no Bloco Os queridinhos de Dois Unidos, em Dois Unidos, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Pimenta Maluca no dia 17.02.2013, no Bloco Pirata Maluco, em Vasco da Gama, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Pimenta Maluca no dia 16.02.2013, no Bloco do Vampiro, em Córrego do Jenipapo, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Pimenta Maluca no dia 20.02.2013, no Bloco Vai ter Pena, em Guabiraba, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Pimenta Maluca no dia 24.02.2013, no Bloco Eu incomodo, em Dois Irmãos, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Pimenta Maluca no dia 27.02.2013, no Bloco Boi do Marreco, em Zumbi, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Valdo Bahia no dia 16.02.2013, no Bloco Associação Rádio Comunitária da Conquista, em Dois irmãos, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Valdo Bahia no dia 17.02.2013, no Bloco Mané da Foice, em Casa Amarela, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Valdo Bahia no dia 26.02.2013, no Bloco Cunhão na Linha, em Vasco da Gama, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Valdo Bahia no dia 24.02.2013, no Bloco Ressacado dos Coelhos, em Coelhos, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Valdo Bahia no dia 20.02.2013, no Bloco A turma do Periquito, em Vasco da Gama, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Freviola no dia 16.02.2013, no Bloco do Oiti, em Boa vista, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Freviola no dia 17.02.2013, no Bloco Totó na Folia, em Campo Grande, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Freviola no dia 26.02.2013, no Bloco Banho do Galo, em Fundão, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Freviola no dia 27.02.2013, no Bloco Misto de última hora, em Água Fria, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Freviola no dia 24.02.2013, no Bloco Pegue Mexa e bata, em Morro da Conceição, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Egídio do Frevo no dia 27.02.2013, no Bloco do Oiti, em Boa Vista, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Egídio do Frevo no dia 17.02.2013, no Bloco Flávio da Macaxeira, em Boa Vista, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Egídio do Frevo no dia 16.02.2013, no Bloco As carniças da Ladeira, em Torre, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Egídio do Frevo no dia 24.02.2013, no Bloco Cinza do Rock, em Ilha de Joana Bezerra, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Juventude do Amor no dia 24.02.2013, no Bloco Cata Ponche, em Várzea, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Juventude do Amor no dia 17.02.2013, no Bloco Eletricista na Folia, em Engenho do Meio, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Juventud"],
    [4461,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5,"e do Amor no dia 16.02.2013, no Bloco dos Ressacados, em Engenho do Meio, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Juventude do Amor no dia 18.02.2013, no Bloco Seu Cuzido eu Quero ver, em Madalena, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Impacto do Frevo no dia 16.02.2013, no Bloco do Visconde, em Torre, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Impacto do Frevo no dia 24.02.2013, no Bloco A turma do saberé, São José, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística de Banda Impacto do Frevo no dia 24.02.2013, no Bloco Cinza do Rock, em Joana Bezerra, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Impacto do Frevo no dia 17.02.2013, no Bloco Feijoada e Folia, em Iputinga, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Gennyu's no dia 16.02.2013, no Bloco Samba Rolnan Esportes, em Rosarinho, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Gennyu's no dia 17.02.2013, no Bloco Tatu na Vara, em Nova Descoberta, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística de Banda Gennyu's no dia 24.02.2013, no Bloco e Tome Ferro, em Casa Amarela, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  -  01 (uma) apresentação artística de Banda Gennyu's no dia 27.02.2013, no Bloco As Catraias do Córrego do Inácio, Nova descoberta, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Z4 no dia 24.02.2013, no Bloco União Futebol Clube, em Dois Unidos, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Z4 no dia 16.02.2013, no Bloco Arrastão de Água Fria, em Água Fria, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Z4 no dia 17.02.2013, no Bloco Virgem do Curió, em Dois Unidos, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Z4 no dia 26.02.2013, no Bloco Dominados de Água Fria, em Água Fria, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Samba lá em casa no dia 24.02.2013, no Bloco Azarão, em Cordeiro, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Samba lá em casa no dia 17.02.2013, no Bloco Sucateiros em Folia, em Mangabeira, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Samba lá em casa no dia 16.02.2013, no Bloco dos Amigos, em Guabiraba, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Samba lá em casa no dia 23.02.2013, no Bloco As cadelas no cio, em Varzea, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de George Luiz no dia 16.02.2013, no Bloco Ilumine essa ideia, em Campo Grande, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de George Luiz no dia 24.02.2013, no Bloco Ressaca do Carnaval, em Madalena, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ON PRODUÇÕES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.251.219/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais). Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 15 de fevereiro de 2013. Republicado por incorreção. Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente    SECRETARIA DE TURISMO E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº011/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa PÓDIO EMPREENDIMENTOS - ME, para aquisição de 01 (uma) cota de patrocínio no projeto 'COPA PÓDIO JIU-JITSU 2013', no valor de R$ 15.000,00, (quinze mil reais) cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 15 de abril de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE ADIAMENTO    CONCORRÊNCIA No 003/2013  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UPINHA) na Rua Uriel de Holanda s/n, Linha do Tiro, no Município de Recife. A Comissão Especial de Licitação informa que fica ADIADA a data de abertura do certame para o dia 24/05/2013, às 09:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. NOVO EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos. Recife, 19 de abril de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE ADIAMENTO    CONCORRÊNCIA No 004/2013  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UPINHA) na Av. Norte, nº 5.400, Morro da Conceição, no Município de Recife. A Comissão Especial de Licitação informa que fica ADIADA a data de abertura do certame para o dia 24/05/2013, às 11:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. NOVO EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos. Recife, 19 de abril de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação"],
    [4462,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 402/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,   RESOLVE  Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução nº. 363/2013, publicada no Diário Oficial nº 42 de 11 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [4463,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 037/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   RESOLVE:  Lotar na Primeira Secretaria da Câmara Municipal do Recife, os servidores: Josimar de Melo França, matrícula nº 102.242-3, Wullaynne Laleska Silva de Almeida, matrícula nº 102.228-8, Joselito Salgueiro Bezerra, matrícula nº 102.225-3, Manoel Marcelino Fonseca Filho, matrícula nº 102.218-0, Jorge Marcelo Valadares Vieira Pires, matrícula nº 102.220-2, Pedro Paulo Dias Pereira, matrícula nº 102.214-8, Davi Rogério de Azevedo Souza, matrícula nº 102.215-6, Neiriele de Oliveira Silva, matrícula nº 102.211-3, a partir de 01 de abril de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 18 de abril de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 038/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   RESOLVE:  Lotar na Comissão de Reforma Administrativa da Câmara Municipal do Recife, a servidora Maria da Conceição Beltrão de Lima, matrícula nº 102.207-5, a partir de 01 de abril de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 18 de abril de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 039/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   RESOLVE:  Lotar na Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife, o servidor Felipe Costa Coelho, matrícula nº 102.205-9, a partir de 01 de abril de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 18 de abril de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 040/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   RESOLVE:  Lotar no Departamento de Finanças da Câmara Municipal do Recife, a servidora Sídia Meira de Araújo, matrícula nº 102.238-5, a partir de 01 de abril de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 18 de abril de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 041/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   RESOLVE:  Lotar na Presidência da Câmara Municipal do Recife, o servidor Guilherme Torquato de Figueiredo Valente Filho, matrícula nº 102.255-5, a partir de 01 de abril de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 18 de abril de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO  Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 042/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   RESOLVE:  Lotar na Unidade de Tesouraria da Câmara Municipal do Recife, a servidora Maria Cláudia Ribeiro Pimentel dos Santos, matrícula nº 102.242-3, a partir de 01 de abril de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 18 de abril de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO  Diretor do Departamento de Administração."],
    [4464,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",1,"ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 04 DE MARÇO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES e JADEVAL DE LIMA.  Aos quatro (04) dias do mês de março do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente Vereadores AUGUSTO CARRERAS E EURICO FREIRE. E a presença dos demais Vereadores membros deste Poder. ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGERIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITO.  Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício s/nº do Partido Progressista/PE indicando a Vereadora MICHELE COLLINS como Líder do Partido desta Casa Legislativa. Requerimento ns° 24 e 25/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO - reirado pelo Autor. REQUERIMENTO Ns° 522/2013 de autoria do Vereador AUGUTO CARRERAS -  523/2013 de autoria do Vereador WILTON BRITO -  524 à 532/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  533 e 534/2013 de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA -  535 à 543/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  544 à 553/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  554 à 559/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  560 e 561/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  562 à 564/2013 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL. O Senhor Presidente informou o aniversário do Vereador ALFREDO SANTANA. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE O primeiro orador a ocupar tribuna Vereador ALMIR FERNANDO Parabenizou o Vereador GILBERTO ALVES - Líder do Governo nesta Casa, pela escolha do Vereador CARLOS GUEIROS para ser o Vice-Líder do Governo. Falou também sobre o serviço da revitalização do canal na av. Dois Rios, canal do Prata. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador ALFREDO SANTANA veio falar sobre a Comunidade do Córrego do Aprígio, onde está localizada a mais alta barreira da Cidade, no qual aqueles moradores buscam e esperam obra da PCR. A próxima oradora a ocupar tribuna Vereadora ISABELA DE ROLDÃO trouxe saldo do curso de capacitação das Vereadoras do Norte e Nordeste. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador MARCO AURÉLIO teceu comentários sobre Emenda do Vereador CARLOS GUEIROS referente à execução de frevo nas rádios. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador ESTÉFANO MENUDO falou sobre as academias da Cidade do Recife destacando a do Bairro da Mustardinha. Fez leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). O próximo orador a ocupar tribuna Vereador JAYME ASFORA Falou sobre o afastamento da Promotora do Meio Ambiente Drª Belize Câmara. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 381/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕE AO TEN. CEL. LUCIANO JOSÉ GOMES MONTEIRO E AO CAPITÃO ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR,  RESPECTIVAMENTE, COMANDANTE E SUB-COMANDANTE DO 11º BATALHÃO DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, PELOS EXCELENTES SERVIÇOS PRESTADOS AOS BLOCOS E AOS FOLIÕES DA ZONA NORTE DO RECIFE, NO CARNAVAL 2013 - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada de Regimental, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGERIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITO.  Foram justificadas as ausências dos Vereadores: PRISCILA KRAUSE, MARCOS DI BRIA E OSMAR RICARDO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 321/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA  COSTA SEPÚLVEDA, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 322/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA  DO BOM PASTOR, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 323/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA  LEAL DE BARROS, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 324/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA  PÁO DE AÇÚCAR, NO BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 325/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA  ADÉLIA ALVES, NO BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 326/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA  ANEL, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 327/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA  BRANCA, NO BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 328/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDE"],
    [4465,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",2,"NCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA  MANOEL HELENO FILHO, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 329/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA  PROFESSORA ISABEL BARACHO, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 330/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA  DR. PERNAMBUCO, NO BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 331/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA  BARÃO DA SOLEDADE, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 332/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA  ENGENHEIRO GEREINO DE PONTES, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 333/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA  LUIZ DE LACERDA, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 334/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA  VENEZA, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 335/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA  ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADE, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 336/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA  ÁGUA BRANCA, NO BAIRRO DA IPUTINGA- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 337/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA  SÃO PEDRO, NO BAIRRO DA IPUTINGA- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 338/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA PROFESSOR LUIZ OLIVEIRA, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 339/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA  ANTÔNIO BEZERRA, NO BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 340/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA SANTA FILOMENO, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 341/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA  SALVADOR VIDAL, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 342/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA  PEDRO DA CUNHA ANDRADE, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 342/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NO POSTE LOCALIZADO NA RUA 21 DE ABRIL, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 343/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADA NA RUA 13 DE MAIO, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 344/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARO DA ILUMINAÇÃO, NA RUA 13 DE MAIO, BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 345/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NO POSTE LOCALIZADO NA RUA 21 DE ABRIL, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 346/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DA MOBILIDADE URBANA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DAS RUAS CÓRREGO PASTOR BENOBI CARVALHO DE SOUZA E CÓRREGO ANTÔNIO RODRIGUES, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 347/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SRª. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A OFICIALIZAÇÃO DO PONTO DE TAXI, LOCALIZADA NA PRAÇA CASTRO ALVES, COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 348/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO E REPOSIÇÃO DAS PLACAS DAS GALERIAS, NA RUA CÉLIA, BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 349/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE  REPOSIÇÃO DE CALÇAMENTO, NA RUA HENRIQUE LINS, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 350/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE  REPOSIÇÃO DE CALÇAMENTO, NA RUA GOLFINHO, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 351/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE  REPOSIÇÃO DE CALÇAMENTO, NA RUA ESTRELA DO MAR, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 352/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE  REPOSIÇÃO DE CALÇAMENTO NA RUA SERRA, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 353/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMIN"],
    [4466,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",3,"AR O SERVIÇO DE  RETIRADA OU ALINHAMENTO DOS BANCOS DE FEIRANTES, NA RUA SÃO LUIZ, BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 354/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE  PAVIMENTAÇÃO,  NA RUA ESTRELA DO MAR, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 355/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE  REPOSIÇÃO DE CALÇAMENTO NA RUA ARABAIANA, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 356/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE  REPOSIÇÃO DE CALÇAMENTO, NA RUA GUARAJUBA, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 357/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE  OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA BARIRI, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 358/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE  OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA AV. DR. JOSÉ RUFINO, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 359/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE ORDENAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO, NA RUA ARABAIANA, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 360/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE  DRENAGEM E LIMPEZA, NA AV. CENTRAL, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 361/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE  DRENAGEM E LIMPEZA, NA RUA MIL NOVECENTOS E ONZE, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 362/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE  DRENAGEM E LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE CANALETAS, NA RUA FREI ATANÁZIO, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 363/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE  DRENAGEM E LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE CANALETAS, NA RUA DELFIM, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 364/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE  DRENAGEM, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE CANALETAS, NA RUA ARABAIANA, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 365/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE  DRENAGEM, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE CANALETAS, NA RUA ESPADARTE, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 366/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE  DRENAGEM, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE CANALETAS, NA RUA FRANCISCO VALPASSOS, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 367/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE  DRENAGEM, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE CANALETAS, NA RUA DR. HENRIQUE LINS, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 368/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE CANALETAS, NA RUA ARMANDO SORIANO, NO BAIRRO DO PRADO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 369/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE CANALETAS, NA RUA LASSERRE, NO BAIRRO DO PRADO, NESTA CIDADE- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 370/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO, NA ESTRADA DAS UBAIAS, BAIRRO DO CASA FORTE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 372/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS E RETENTOR DE VELOCIDADE, NA RUA ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 373/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR  O SERVIÇO DE  DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS DA RUA 21 DE ABRIL COM A RUA JOSÉ MIRANDA, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 374/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE ESTUDAR A POSSIBILIDADE DA IMPLANTAÇÃO DE UM MERCADO PÚBLICO, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 375/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR  O SERVIÇO DE  DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS E REPOSIÇÃO DE TAMPAS QUEBRADAS DA RUA FRUTUOSO GOMES, NO BAIRRO DA BRASILIT, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 377/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR  O SERVIÇO DE  INSTALAÇÃO DE COLETOR DE METRALHA, NA RUA LEÔNCIO RODRIGUES, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 378/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA DIVISÓPOLIS, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 379/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR  O SERVIÇO DE  INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE OU LOMBADA, NA RUA DOM FELICIANO, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 382/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB,"],
    [4467,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",4," NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR  O SERVIÇO DE  PODAÇÃO DA ÁRVORE, NA RUA LÍBIA DE CASTRO ASSIS, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 383/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE  INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE OU LOMBADA, NA RUA DOM FELICIANO, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 380/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR  O SERVIÇO DE  RECAPEAMENTO, NA RUA SÃO JOSÉ DO EGITO, NO BAIRRO DE JORDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 384/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR  O SERVIÇO DE  RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA ANTÔNIO CURADO, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 385/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE POSTE, NA RUA ALBERTO LUNDGREM,  NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 386/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR  O SERVIÇO DE  TROCA DE LÂMPADA DO POSTE, NA RUA RIO PARAÍBANA, UR 1, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 387/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR/PE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE UMA CASA DE MARIBONDO NO POSTE, NA AV. SAUDADE ENTRE A CRUZ CABUGÁ, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 388/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE OBRAS DE PINTURA DOS BRINQUEDOS E PODAÇÃO DAS ÁRVORES NA PRAÇA, LOCALIZADA NA AVENIDA PERNAMBUCO, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 389/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RODOVIA BR 101 SUL, NO BAIRRO DO BARRO, NESTA CIDADE - Foi RETIRADO PELO AUTOR -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 390/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO BRAÇO DO POSTE E LÂMPADA E O NÚMERO, NA RUA RIO INDAIA, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 391/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, PARA CONTENÇÃO DA BARREIRA, NA RUA ALTO GONÇALVES GRESPO, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 392/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, NA RUA CONGONGI, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 393/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE, LIGANDO A UR 4 A UR 5, NA RUA CAPITÃO MANOEL MUNIZ, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador ALFREDO SANTANA. DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 394/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL E RETIRADA DE ENTULHOS, NA RUA BALTAZAR GONÇALVES, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 395/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADA DO POSTE, NA RUA POTIRETOMA, NO BAIRRO DO TOTÓ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única - das faltas dos Vereadores: PRISCILA KRAUSE, MARCOS DI BRIA E OSMAR RICARDO - FOI APROVADO. Usaram da palavra PELA ORDEM os Vereadores CARLOS GUEIROS, LUIZ EUSTÁQUIO, ISABELA ROLDÃO E ALFREDO SANTANA. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE à primeira oradora a ocupar tribuna Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO falou sobre as comemorações dia da Mulher, oito de março. Em seguida fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). Foi aparteada pelos Vereadores: MARCO AURÉLIO, RAUL JUNGMANN, ALINE MARIANO, MICHELE COLLINS, AIMEE CARVALHO, AMARO CIPRIANO MAGUARI. O seguinte orador a ocupar tribuna Vereador MARCO AURÉLIO registrou que o Pastor Luiz Cézar, foi consagrado Bispo. Outro assunto foi sobre a MP dos Portos, destacou que é importante que SUAPE não esteja junto nessa medida provisória. Foi aparteado pelos Vereadores ANDRÉ REGIS. (assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador JADEVAL DE LIMA). A próxima oradora a ocupar tribuna Vereadora MICHELE COLLINS registrou que pela manhã participou da primeira Audiência Pública com a CELPE, realizada no prédio da FAFIRE, onde se discutiu a constante queda e energia que está ocorrendo. Foi aparteada pela Vereadora ISABELA DE ROLDÃO. Em seguida o Senhor Presidente pronunciou-se sobre o tema abordado. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador RAUL JUNGMANN tratou sobre o afastamento da Promotora de Justiça do Meio Ambiente Dra. Belize Câmara. Foi aparteado pelos Vereadores JAYME ASFORA, ALINE MARIANO, ANDRÉ REGIS. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, terça-feira, 05 de março de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º Secretário.  2º Secretário.    ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 05 DE MARÇO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDUARDO MARQUES, LUIZ EUSTÁQUIO e ERIBERTO RAFAEL.  Aos cinco (05) dias do mês de março do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente Vereadores JADEVAL DE LIMA E ALMIR FERNANDO. E a presença dos demais Vereadores membros deste Poder. ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUD"],
    [4468,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",5,"O, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGERIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITO.  Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei n° 13/2013 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  Requerimento n° 436/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO retirado pelo autor -  Requerimento n° 155/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA retirado pelo autor. REQUERIMENTOS N°S 565 à 572/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  573 à 575/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  576 à 578/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  579/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  580/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  581/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  582 e 583/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  584 e 585/2013 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  586 à 590/2013 ALMIR FERNANDO -  591/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE a primeira oradora a ocupar a tribuna Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO veio trazer uma proposta para criação da Instituição 'Procuradoria Especial da Mulher', bem como suas atribuições. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador GILBERTO ALVES, fez registro da sua vida política. Hoje pela manhã participou da inauguração da primeira escola construída no atual governo na comunidade de sítio Grande na Imbiribeira. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI falou sobre o projeto da gratuidade nos transportes coletivos a partir de 60 anos. Projeto do ex-Vereador Múcio Magalhães. Lei nº 17834-2012 que dispõe sobre a gratuidade nos transportes. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: CARLOS GUEIROS, ALINE MARIANO, LUIZ EUSTÁQUIO. Em seguida o Vereador CARLOS GUEIROS novamente fez uso da palavra PELA ORDEM para informar que a liminar que suspendia a lei realmente existia, porém ontem foi confirmada a inconstitucionalidade da referida Lei. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 396/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS AOS SRS. LUIZ HELVÉCIO E FRANCISCO CUNHA, PELO LANÇAMENTO DO LIVRO: 'CALÇADA - O PRIMEIRO DEGRAU DA CIDADANIA URBANA', QUE OCORRERÁ NO DIA 05 DE MARÇO DO CORRENTE ANO - FOI APROVADO -  Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada de Regimental, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, RAUL JUNGMANN, ROGERIO DE LUCCA, ROMERINHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO.  Foram justificadas as ausências dos Vereadores: PRISCILA KRAUSE e ERIVALDO DA SILVA. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 371/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO ASFALTO E RECAPEAMENTO, NA RUA PADRE NÓBREGA, NO BAIRRO DO BARRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 415/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO NA PRAIA NA ORLA DO PINA, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 416/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. SECRETÁRIO DA SDS/PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR  O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO NA PRAIA NA ORLA DO PINA, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 417/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE  DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR  O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA PRAÇA DE CASA FORTE, NO BAIRRO DE CASA FORTE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 418/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE SEMÁFORO COM FAIXA DE PEDESTRE, NA AV. VEREADOR OTACÍLIO DE AZEVEDO, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 419/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NA RUA SÃO DOMINGOS SÁVIO, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 420/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE BARREIRA NA RUA VISCONDE DE SÁ BANDEIRA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO , NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 421/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA   URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE BARREIRA NA AV. NOVA DESCOBERTA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 422/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE BARREIRA NA RUA UMUARAMA, COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 423/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE BARREIRA NA RUA GUAIÇARA, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 376/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE SANEAMENTO, CONSERTO DAS CANALETAS E REPOSIÇÃO DE PARTES DO CALÇAMENTO DA RUA APULEU VIEIRA, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 397/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA "],
    [4469,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",6,"CAMILO COLLIER, NO BAIRRO  DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 428/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A ELEVAÇÃO DE TODA FIAÇÃO ELÉTRICA DE ALTA TENSÃO QUE CRUZA A RUA GOMES TABORDA, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 480/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A VOLTA DA FARMÁCIA PARA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA (USF) EMOCY KRAUSE, NA COMUNIDADE DA VILA SANTA LUZIA, NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 481/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE CANALETAS E A COLOCAÇÃO DE PLACAS, NA SEGUNDA TRAVESSA DA RUA VIRGÍLIO CAMPELO, NO BAIRRO DA MADALENA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 482/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO TAPA-BURACO, NA RUA QUATRO DE OUTUBRO, NO BAIRRO DA MADALENA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 483/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TAPA-BURACO, NA RUA ANTÔNIO DE SÁ, NO BAIRRO DA MADALENA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 485/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA, DRENAGEM E RECUPERAÇÃO DO CANAL DO SÍTIO DO BERARDO, NA RUA ANTÔNIO DE SÁ, BAIRRO DA MADALENA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 398/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE ENTULHOS, NA RUA SERAFINA CARNEIRO, NO BAIRRO  DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 399/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE ENTULHOS, NA RUA SERAFINA CARNEIRO, NO BAIRRO  DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 400/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE UMA UPINHA, NO BAIRRO  DO PRADO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 401/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PINTURA DO MEIO-FIO, NA RUA GOMES TABORDA, NO BAIRRO  DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 402/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA, CAPINAÇÃO E PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA RUA GOMES TABORDA, NO BAIRRO  DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 403/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PINTURA NA FAIXA DE PEDESTRE, NA RUA GOMES TABORDA, NO BAIRRO  DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 404/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE ELEVAÇÃO DOS FIOS DE ALTA TENSÃO, NA RUA GOMES TABORDA, NO BAIRRO  DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 405/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DE FAMÍLIA(PSF), NA COMUNIDADE DO VIETNÃ, BAIRRO  DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 406/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE  DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR  O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE UMA ACADEMIA DA CIDADE, UR 2, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 407/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE  DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR  O SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO DA PRAÇA LOCALIZADA NA AV. BICENTENÁRIO DE REVOLUÇÃO FRANCESA, NA COMUNIDADE DA RODA DE FOGO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 408/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA DIRCON, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR  O SERVIÇO DE REMOÇÃO DE AMBULANTES NA PRAÇA LOCALIZADA NA AV. BICENTENÁRIO DE REVOLUÇÃO FRANCESA, NA COMUNIDADE DA RODA DE FOGO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 409/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE  DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR  O SERVIÇO DE TROCA DAS LÂMPADAS DE MERCÚRIO, NA RUA URUGUAI, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 410/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE  DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR  O SERVIÇO DE REVITALIZADA DA PRAÇA CONHECIDA PRAÇA DA LUZ, NA RUA ENGENHO ARAQUARA E AV. RIO SÃO FRANSCISCO, UR - 3, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 411/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE  DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR  O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADAS DE MERCÚRIO, NA RUA URUGUAI, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 412/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AIMÉE CARVALHO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE  DA CELPE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR  O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADAS DE MERCÚRIO, NA RUA URUGUAI, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 413/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE  DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR  O SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE RECUO DO SEMÁFORO, NA AV. RECIFE NO SENTIDO ESTÂNCIA - AEROPORTO, EM FRENTE AO HOSPITAL GERAL PAN DE AREIAS E A INSERÇÃO DE UM RETORNO NO MESMO LOCAL, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 424/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE ENTULHOS, NA RUA CÓRREGO DA AREIA, NA COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 425/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA PRAÇA, NA AV. AGAMENON MAGALHÃES, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 426/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, NO SENTIDO"],
    [4470,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",7," DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE FITEIRO, NA RUA JOAQUIM RABELO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 427/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO E REPOSIÇÃO DAS PLACAS DAS GALERIAS, NA RUA HOLMES FONTES, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 429/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE GALERIA, NA AV. DO FORTE, BAIRRO  DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 430/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E DRENAGEM, NA RUA OTAVIANO ROSA, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 431/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE GALERIA, NA RUA RIO DE JANEIRO, NO BAIRRO  DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 432/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE GALERIA, NA AV. DO FORTE, NO BAIRRO  DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 433/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE PLACAS DE CONCRETO, NA RUA NITERÓI, BAIRRO  DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 434/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE GALERIA, NA RUA PERPENDICULAR, NO BAIRRO  DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 435/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E DRENAGEM DO CANAL, NA RUA DR. GUIMARÃES, NO BAIRRO  DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 437/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, SUBSCRITO POR DIVERSAS VEREADORAS, SOLICITANDO QUE PARTE DO GRANDE EXPEDIENTE DA REUNIÃO PLENÁRIA DO DIA 27 DE MARÇO, SEJA DESTINADA A UMA APRESENTAÇÃO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, SOBRE AS POLÍTICAS E PROJETOS MUNICIPAIS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 438/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, SUBSCRITO POR DIVERSAS VEREADORAS, SOLICITANDO A  REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER A SOLENE, NO DIA 08 DE MARÇO DE 2013, ÀS 10 HORAS, EM HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 439/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE ERRADICAÇÃO DE DUAS ÁRVORES, NA RUA ESDRAS FARIAS, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador JURANDIR LIBERAL. Discutiu a matéria o Vereador EURICO FREIRE. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador HENRIQUE LEITE. Novamente fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador JURANDIR LIBERAL - FOI RETIRADO PELO AUTOR -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 440/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 441/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS, NA AV. BRASÍLIA FORMOSA, COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 442/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS, AO LADO DA ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES, SITUADA NO FINAL DA RUA DELFIM PRÓXIMO AO POSTO DE SAÚDE DJALMA D HOLANDA, NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 443/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS, NAS PRINCIPAIS VIAS DA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 444/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 445/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PLACAS ADVERTENCIA PERIGO/TUBARÃO,NO INICIO DA PISTA COBRÁULIA SENTIDO CASA DE BANHO, NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 446/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE DUAS LOMBADAS, NA RUA DAS OFICINAS, EM FRENTE AO CONJUNTO. HABITACIONAL, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 447/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE DUAS LOMBADAS, NA RUA JAÚ, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 448/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE DUAS LOMBADAS, NA RUA MARECHAL HERMES, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 449/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE DUAS LOMBADAS, NA RUA FRANCISCO VAL PASSOS, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 450/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FAIXA D PEDESTRE, NA RUA MARECHAL HERMES, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 451/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLETOR DE LIXO, NA RUA DR. HENRIQUE LINS, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVAD"],
    [4471,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",8,"O -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 452/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSERTO DA CALÇADA, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDAD- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 453/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PLACA DE ESTACIONAMENTO, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 454/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REFORMA DO MERCADO DO PEIXE,  NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 455/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PLACA INDICANDO O MERCADO DE PEIXE NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 456/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE SAÚDE, NA COMUNIDADE DA AREINHA, BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 457/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO  GERALDO  JÚLIO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE UMA PLACA E DEMARCAÇÃO DE PONTO DE TAXI, NA ENTRADA DA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 458/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LOMBADA, PRÓXIMO AO MURO DO AEROCLUBE, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 459/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR UM COLÉGIO DE ENSINO FUNDAMENTAL, NA COMUNIDADE DA AREINHA, BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 460/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE LIMPEZA DE ENTULHOS, NA RUA OLIMPIO MENEZES, NA COMUNIDADE DE AREINHA, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 461/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ REGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECONDICIONAMENTO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL NO ENTORNO DA ESCOLA MUNICIPAL KARLA PATRÍCIA, NA RUA PROFESSOR EDUARDO WANDERLEY FILHO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 462/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ REGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E  VERTICAL, ENTORNO DO COLÉGIO MOTIVO, NA RUA PADRE CARAPUCEIRO, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 463/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL, ENTORNO DO COLÉGIO BOA VIAGEM, NA RUA PROFESSOR JOSÉ BRANDÃO, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 464/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL, ENTORNO DO COLÉGIO SANTA MARIA, NA RUA PADRE BERNARDINO PESSOA, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 465/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO APELO AO SR. GERENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR  O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DO POSTE Nº B004640 DA RUA ERNESTO DE PAULA SANTOS, NA AVENIDA CONSELHEIRO AGUIAR, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 466/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE BURACO, NA RUA DOS NAVEGANTES, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 467/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REPLANTIO DE ÁRVORES NA CALÇADA DO CONDOMÍNIO LE COURBUSIER, NA AVENIDA BOA VIAGEM , BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 468/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DA PASSAGEM QUE PERMITE A ENTRADA E SAÍDA DOS ANIMAIS, NO CANAL DO CAVOUCO, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 469/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE TAMPA DE BUEIRO, ENTRE AS AVENIDAS ENGENHEIRO DOMINGOS FERREIRA E RUA JOSÉ TRAJANO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 470/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE  RETIRADA DE TRONCO DE ÁRVORE, NA AV. CONSELHEIRO AGUIAR, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 471/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REPAROS NA PRAÇA, NO TERCEIRO JARDIM, NA AV. BOA VIAGEM, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 472/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REPAROS NA PRAÇA JORNALISTA FRANCISCO PESSOA DE QUEIROZ, NO SEGUNDO JARDIM DA AV. BOA VIAGEM, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM -  Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 473/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REPAROS NA PRAÇA, NO PRIMEIRO JARDIM DA AV. BOA VIAGEM, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 474/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORES DA RUA GOMES PACHECO, NO BAIRRO DO ESPINHEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 475/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS E ESGOTOS, NA RUA TACAICÓ, CRUZAMENTO COM A RUA VASCO DA GAMA, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 478/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDE"],
    [4472,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",9,"NTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A IMPLANTAÇÃO DE  DUAS LOMBADAS, NA RUA FRANCISCO BERENGUER, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 479/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE OFICIALIZAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE PONTO DE TÁXI, NA AV. SENADOR ROBERTO KENNEDY, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 477/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO.SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A RECUPERAÇÃO DA RUA DO ATLÂNTICO, BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE  AO PROJETO DE LEI Nº 12/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE, O CONSELHO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E INCENTIVO A CIDADANIA - CADESIC DO BRASIL.  MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador GILBERTO ALVES - Em votação - Estavam presentes os Vereadores: AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITO. Total 04 (quatro) votos SIM. Total 22 (vinte e dois) votos NÃO   - Foi MATIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE  AO PROJETO DE LEI Nº 64/2012 DE AUTORIA DA  VEREADORA ALINE MARIANO, QUE OBRIGA AS REDES DE 'FAST FOOD' A INFORMAR AOS CONSUMIDORES O VALOR NUTRICIONAL DOS ALIMENTOS COMERCIALIZADOS - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA -    Estavam presentes os Vereadores: AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITO. Total 04 (quatro) votos SIM. Total 22 (vinte e dois) votos NÃO   - Foi MATIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE  AO PROJETO DE LEI Nº 67/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR  LUIZ EUSTÁQUIO, QUE TORNA OBRIGATÓRIO A INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIOS, EM CLUBES ESPORTIVOS E DE LAZER NO MUNICÍPIO DO RECIFE - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA -  Estavam presentes os Vereadores: AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ REGIS, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITO. Total 04 (quatro) votos SIM. Total 22 (vinte e dois) votos NÃO   - Foi MATIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE  AO PROJETO DE LEI Nº 221/2005 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A NEGOCIAR PAGAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES COM A QUITAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICÍPIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA -  Estavam presentes os Vereadores: AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHEL COLLINS, OSMAR RICARDO, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITO. Total 07 (sete) votos SIM. Total 19 (dezenove) votos NÃO - Foi MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE  AO PROJETO DE LEI Nº 97/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, QUE DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE TURISMO ESCOLAR - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA -  Estavam presentes os Vereadores: AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHEL COLLINS, OSMAR RICARDO, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITO. Total 07 (sete) votos SIM. Total 19 (dezenove) votos NÃO - Foi MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE  AO PROJETO DE LEI Nº 13/2012 DE AUTORIA DA ENTÃO VEREADORA Dra. VERA LOPES, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CADASTRAMENTO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA -  Estavam presentes os Vereadores: AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHEL COLLINS, OSMAR RICARDO, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITO. Total 07 (sete) votos SIM. Total 19 (dezenove) votos NÃO - Foi MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE  AO PROJETO DE LEI Nº 75/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, DE CAMPANHA PERMANENTE PARA CONSCIENTIZAÇÃO DOS ALUNOS SOBRE A QUESTÃO DO LIXO NA CIDADE -MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - Estavam presentes os Vereadores: AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHEL COLLINS, OSMAR RICARDO, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITO. Total 07 (sete) votos SIM. Total 19 (dezenove) votos NÃO - Foi MANTIDO O VETO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única - das faltas dos Vereadores: PRISCILA KRAUSE e ERIVALDO DA SILVA - FOI APROVADO. (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO). Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador RAUL JUNGMANN. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador Vereador ESTÉFANO MENUDO ocupou a Tribuna para comentar sobre o compromisso do governo do estado, com a segurança publica. Fez leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa).  Foi aparteado pelos Vereadores: HENRIQUE LEITE e ALMIR FERNANDO. O segundo"],
    [4473,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",10," orador a fazer uso da tribuna Vereador MARCO AURÉLIO fez denuncia do espancamento de um trabalhador no Porto do Recife, enfatizou que esse acontecimento possa ser levado ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho. Foi aparteado pelos Vereadores: HENRIQUE LEITE, LUIZ EUSTÁQUIO, RAUL JUNGMAN. A seguinte oradora a fazer uso da tribuna Vereadora MICHELE COLLINS prestou homenagem à semana que antecede o 'Dia Internacional da Mulher' apresentando fotos em slide, do drama das mulheres viciadas em crack. Explanou o tema no qual, salientou a necessidade de uma política pública mais voltada para esse problema. Foi aparteada pelos Vereadores: GILBERTO ALVES, ANDRÉ REGIS, ISABELLA DE ROLDÃO, JAYME ASFORA, HENRIQUE LEITE, MARCO AURÉLIO, ALMIR FERNANDO, RAUL JUNGMANN, (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador ERIBERTO RAFAEL), LUIZ EUSTÁQUIO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira, 06 de março de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º Secretário. 2º Secretário.  ."],
    [4474,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Secretaria de Assuntos Jurídicos reúne-se com procuradores",1,"O secretário de assuntos jurídicos, Ricardo Correia, reuniu-se ontem (19), com todos os 64 procuradores do município, para apresentar as metas que foram pactuadas pela secretaria com o prefeito Geraldo Julio. O encontro aconteceu no auditório do 15º andar da sede da PCR. Entre as metas pactuadas, está o aumento de 100%, em dois anos, da arrecadação do município com os executivos fiscais, que são as dívidas tributarias com impostos como o IPTU e ISS.  A Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ) já firmou uma parceria com o Tribunal de Justiça de Pernambuco para incluir as ações de executivos fiscais nas semanas de conciliação. Além disso, a SAJ está trabalhando numa série de alternativas para aperfeiçoar o andamento das execuções fiscais. De acordo com Ricardo Correia, já está sendo estruturada a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas duas varas de execuções fiscais do município. 'No segundo semestre de 2013 os PJes já estarão instalados', garantiu o secretário.  Atualmente, há cerca de 700 mil execuções fiscais em andamento. O objetivo da SAJ é aperfeiçoar o aumento da arrecadação do Município e evitar a ocorrência da prescrição. Nos três primeiros meses de 2013, a arrecadação já aumentou em média 15% em relação ao mesmo período de 2012.   Também foram pactuadas pela SAJ com o prefeito a garantia dos benefícios a empreendedores individuais e micro e pequenas empresas nos processos licitatórios municipais, a preparação de decreto que regulamente os encargos trabalhistas dos contratados, a elaboração do decreto que regulamente as entidades a serem conveniadas com a prefeitura e elaboração de projeto de lei da lei orgânica da procuradoria do município, entre outras metas."],
    [4475,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Festival de Quadrilhas Juninas do Recife recebe inscrições",1,"Terão início nesta segunda-feira (22) as inscrições para o Festival de Quadrilhas Juninas categorias adulto e infantil, promovido pela Prefeitura do Recife. A iniciativa, que tem por finalidade valorizar e incentivar a manifestação cultural característica do São João do Nordeste, distribuirá um montante de R$ 100,9 mil em premiações para as melhores apresentações. As inscrições serão realizadas até a sexta-feira, 26 de abril, das 10h às 16h, na Casa 39 do Pátio de São Pedro, no Bairro de São José. Dúvidas poderão ser esclarecidas através dos números 3355.8018, 3355.8048 ou 3355.8193.  Podem participar do concurso todas as quadrilhas, desde que sejam compostas por, no mínimo, 18 pares na categoria adulto, e 16 pares na infantil. Os critérios para pontuação das apresentações serão a interpretação do casamento, a evolução e harmonia do conjunto, a atitude do marcador, a criatividade e precisão da coreografia, a concepção e originalidade do figurino, a seleção musical e o desenvolvimento do tema.  As eliminatórias da categoria adulto acontecerão nos dias 22 e 23 de junho, a partir das 20h, nos bairros de Casa Amarela, Peixinhos, San Martin, Várzea e Ibura/UR-2. Ao todo, 24 quadrilhas dos Grupos 1 e 2 serão selecionadas para a final, que será realizada nos dias 28 e 29 de junho, no Sítio da Trindade. Cada grupo de dança classificado receberá prêmios de R$ 1.700,00 (Grupo 1) e R$ 1.250,00 (Grupo 2). Além de receberem troféus pelas evoluções, as cinco quadrilhas vencedoras dos Grupos 1 e 2 serão contempladas com prêmios que totalizam R$ 43,9 mil.  Na modalidade infantil, as eliminatórias serão realizadas nos dias 9 e 16 de junho, a partir das 14h, no Sítio da Trindade. Cinco quadrilhas serão selecionadas para a final, marcada para ocorrer no mesmo local, no dia 24 de junho, a partir das 15h. Os grupos de dança classificados serão contemplados com R$ 1,5 mil, cada. Os jovens ganhadores também receberão troféus e a premiação de R$ 5 mil para a 1ª colocação, R$ 3,5 mil para a 2ª, R$ 2,5 mil para a 3ª, R$ 2 mil para a 4ª e R$ 1,5 mil para a 5ª.  O Festival é realizado pela Fundação de Cultura Cidade do Recife com apoio da Federação das Quadrilhas Juninas de Pernambuco (Fequajupe)."],
    [4476,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR intensifica negociação com devedor do ISS",1,"Em menos de uma semana, dezenas de empresas inadimplentes com o Imposto Sobre Serviços (ISS) compareceram à Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife para regularizar a situação com o fisco municipal. A procura desses contribuintes pela confissão espontânea de débito se deve à deflagração da operação especial de fiscalização, anunciada no último final de semana, que visa autuar os 700 maiores devedores do ISS em 2012, com base nos dados da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).  Até o momento já foram negociados mais de R$ 3 milhões, que correspondem a cerca de 13% do total da dívida prevista para a autuação fiscal. Algumas empresas têm emitido os Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) para quitação à vista e outras efetuam o parcelamento do débito. Assim como as demais negociações tributárias, o devedor pode escolher liquidar a dívida de uma só vez, com redução de 70% nos juros e multa de mora, ou optar pelo parcelamento em até 96 vezes, com parcela mínima de R$ 34,25.  A NFS-e foi a estratégia utilizada pela Prefeitura do Recife para embasar o trabalho de inteligência fiscal, que realiza o cruzamento de dados entre o ISS recolhido com as notas fiscais emitidas. A equipe de fiscalização, que inclui seis auditores do Tesouro Municipal, cruza informações digitais com o pagamento do tributo antes de ir a campo fazer as autuações. No momento da autuação, o devedor deverá arcar, ainda, com uma multa de 40% sobre o valor devido. As empresas que quiserem se antecipar à autuação, poderão comparecer ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (térreo do edifício-sede da PCR) para fazer a confissão dos débitos e efetuar o pagamento.  Nota Fiscal Eletrônica - A Prefeitura do Recife ultrapassou, nesta semana, a emissão de 80 milhões de notas fiscais de serviço eletrônicas (NFS-e), que possibilitam ao contribuinte uma redução de até 50% no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do próximo ano. Na hora de contratar um serviço, o cidadão cadastrado no sistema de NFS-e (www.recife.pe.gov.br/nfse) deverá solicitar a emissão da nota, informando seu CPF ou CNPJ. Caberá à empresa prestadora de serviços gerar a nota via Internet ou entregar um Recibo Provisório de Serviços (RPS). A NFS-e  substitui as tradicionais notas fiscais impressas e tem o objetivo de simplificar a vida dos prestadores de serviços, além de gerar créditos para seus clientes (cidadãos e empresas da cidade do Recife)."],
    [4477,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR anuncia faixas exclusivas para ônibus na Domingos Ferreira",1,"A Avenida Domingos Ferreira, na Zona Sul do Recife, será contemplada com duas faixas exclusivas para o transporte público de passageiros. A novidade foi anunciada na tarde da quarta-feira (17) pelo prefeito Geraldo Julio. O gestor informou, também, que será aberta licitação para a contratação de cerca de 400 orientadores de trânsito para a cidade.  O corredor exclusivo seguirá o modelo BRS (sigla em inglês para Serviço Rápido de Ônibus) e será implantado assim que a Via Mangue for liberada para o trânsito. A partir de dezembro, a pista expressa oferecerá mais três faixas de rolamento, o que vai permitir que duas das seis faixas da Domingos Ferreiras sejam destinadas exclusivamente para o transporte coletivo. Elas receberão sinalização horizontal e vertical específica.  O BRS tem apresentado excelentes resultados nos locais onde tem sido implantado, a exemplo da Avenida Nossa Senhora de Copacabana, no Rio de Janeiro. 'Vamos fazer o corredor na Domingos Ferreira, de forma planejada, fazendo a avaliação técnica. Estamos invertendo as prioridades no trânsito. Na nossa gestão, em primeiro lugar vêm os pedestres, depois os ciclistas e o transporte coletivo', afirmou Geraldo, durante entrevista ao programa Cidade Viva, no portal NE10.  Já os cerca de 400 orientadores de trânsito - que estarão nas ruas em um prazo de 120 dias - terão o papel de organizar o fluxo de veículos nas vias, sem poder de multar os motoristas. No entanto, a contratação será feita apenas após o aumento do efetivo de agentes de trânsito da Guarda Municipal. Também serão contratados inspetores que, utilizando motos, irão fazer o controle dos principais corredores da cidade. 'É uma ação que está dando certo em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro', pontuou Geraldo, deixando claro que pretende trazer para o Recife iniciativas que funcionem bem em outros municípios.  Calçadas - Na entrevista, o prefeito também ressaltou o investimento que a PCR fará nas calçadas do Recife, citando recursos da ordem de R$ 7 milhões, oriundos do Fundo Municipal de Investimentos, criado recentemente pelo Governo do Estado.  'É prioridade total. Nossa meta é fazer 110 quilômetros de calçadas, mas, se for possível, faremos mais', destacou Geraldo Julio. Segundo o gestor, a maior parte da população usa as calçadas para se locomover, especialmente com a redução dos índices de violência na cidade."],
    [4478,2013,46,"2013-04-20T00:00:00","Notícias","Notícias","","Comitê inaugura novo modelo de trabalho para a Copa",1,"'A partir de agora, o trabalho da Prefeitura para as copas do Mundo e das Confederações será feito de forma integrada, com monitoramento sistemático das ações e um calendário de reuniões permanentes. É um novo modelo de acompanhamento, que vai mobilizar todo o governo em torno do tema'. A afirmação do prefeito Geraldo Julio define a importância do Comitê Gestor da Copa no Recife, instalado na última quinta-feira (18). O grupo reúne 21 secretarias e órgãos municipais, além de cinco convidados permanentes, com o objetivo de planejar e executar as ações relativas à Copa do Mundo da FifaTM e à Copa das Confederações da Fifa.  De acordo com Geraldo Julio, o desafio da Prefeitura é desenvolver um ritmo de trabalho semelhante ao do Governo do Estado, que permitiu a antecipação em oito meses da entrega da Arena Pernambuco, entre outros avanços. 'Já assumimos várias tarefas desde o primeiro dia da nossa gestão, mas, com o Comitê, a forma de trabalho vai mudar. Queremos assegurar uma belíssima apresentação do Recife nas copas do Mundo e das Confederações', pontuou o prefeito.  O gestor destacou uma série de ações já em andamento, como o cuidado com as rotas protocolares, os planos de segurança e de assistência à saúde, as melhorias no trânsito e a melhoria na drenagem, com 10 mil m2 de canaletas desobstruídas e a limpeza nos canais e córregos -  bem como as ações de mobilidade e iluminação pública. 'Recife e Pernambuco terão o maior legado da Copa dentre as cidades-sede, ganhando uma nova centralidade de desenvolvimento que equilibra a Região Metropolitana, além de grandes obras de infraestrutura e o incremento ao turismo', argumentou Geraldo Julio.  A coordenação do Comitê, que fez sua primeira reunião de trabalho logo após a instalação, fica a cargo do secretário de Esportes e Copa do Mundo, George Braga. O secretário destacou a importância de fazer a população se sentir parte da Copa. 'É impossível levar todos ao estádio, mas podemos levar o 'clima' do evento para toda a cidade. Para isso, vamos fazer as exibições públicas dos jogos em nove pontos, em conjunto com o São João: praça do Arsenal, Parque Dona Lindu, Sítio Trindade, Pátio de São Pedro, Nascedouro de Peixinhos, orla de Brasília Teimosa, praças da Várzea e de San Martin e escola Jordão Emerenciano, no Ibura', afirmou Braga.  Além das exibições públicas, as outras ações prioritárias da PCR para a Copa das Confederações da Fifa são as melhorias das 22 rotas protocolares (que interligam Aeroporto, Arena, Hotéis Oficiais e Campos Oficiais de Treinamento-COTs), com recapeamento, troca de placas de concreto, drenagem, limpeza e sinalização -  o Plano de Coleta e Descarte de Resíduos Sólidos -  as reformas nos COTs -  e a organização do trabalho dos 1540 voluntários selecionados para atuar no Recife.  Para a Copa do Mundo da FifaTM, as atribuições da Prefeitura incluem a organização do Fifa Fan FestTM -  a construção da Via Mangue, obra que melhora a ligação entre a rede hoteleira da Zona Sul e a área central da cidade -  e o trabalho de receptivo turístico, com a reforma de sete Centrais de Atendimento ao Turista (Aeroporto, TIP, Praça do Arsenal, Mercado de São José, Pátio de São Pedro, Pracinha de Boa Viagem, Parque Dona Lindu) e a implantação de uma nova Central na Bomba do Hemetério. Recursos federais serão buscados para melhorar a sinalização turística e investir na qualificação profissional.  Confira no site da PCR (www.recife.pe.gov.br) a relação dos órgãos que vão integrar o Comitê Gestor."],
    [4479,2013,45,"2013-04-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº  27.040  DE 17   DE  ABRIL  DE 2013  EMENTA: Altera a redação do Art. 1º do Decreto Municipal nº 26.933, de 18 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Recife, de 19.01.2013 e republicado em 21.02.2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV e VI, alínea 'a', da Lei Orgânica do Município do Recife, e,  CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,  DECRETA:   Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 1º. do Decreto Municipal nº. 26.933, de 18 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Recife de 19.01.2013 e republicado em 21.02.2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:     'Art.1º. Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Segurança Urbana, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei 17.855/2013:    I.01 (um) cargo de Secretário-Executivo de Segurança Urbana, símbolo CDA-3 -    II.01 (um) cargo de Gerente-Geral de Articulação Intergovernamental, símbolo CDA 4 -    III.01 (um) cargo de Gerente-Geral de Operações, símbolo CDA-4 -   IV.01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CAA-1 -   V.01 (um) cargo de Gestor da Unidade de Conteúdo, símbolo CAA-1 -   VI.01 (um) cargo de Gestor da Unidade de Análise Criminal, símbolo CAA-1 -   VII.01 (um) cargo de Gestor da Unidade Administrativa Financeira, símbolo CAA-1 -   VIII.01 (um) cargo de Gestor da Unidade de Projetos Especiais, símbolo CAA-1 -   IX.01 (um) cargo de Gestor da Unidade de Articulação Comunitária, símbolo CAA-1 -   X.01 (um) cargo de Gestor da Unidade de Cultura Cidadã, símbolo CAA-1 -    XI.01 (um) cargo de Chefe de Divisão Administrativa Financeira, símbolo CAA-2 -   XII.01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Pessoal, símbolo CAA-2 -   XIII.01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Projetos Especiais, símbolo CAA-2 -   XIV.01 (um) cargo de Chefe do Setor de Cerimonial, símbolo CAA-3 -   XV.01 (um) cargo de Chefe do Setor de Livrotecas, símbolo CAA-3 -   XVI.01 (um) cargo de Chefe do Setor de Empenho, símbolo CAA-3 -   XVII.01 (um) cargo de Chefe do Setor de Protocolo, símbolo CAA-3 -   XVIII.01 (um) cargo de assistente, símbolo CAA-4 -   XIX.01 (um) cargo de assistente, símbolo CAA-4 -   XX.01 (um) cargo de assistente, símbolo CAA-4 -   XXI.01 (um) cargo de Chefe de divisão de Analise Criminal, símbolo CAA-2  XXII.01 (um) cargo de chefe de divisão de Planejamento, símbolo CAA-2  XXIII.01 (um) cargo de chefe de setor de Voluntariado, símbolo CAA-3.  XXIV.01 (um) cargo de Gerente-Geral da Guarda Municipal, símbolo CDA-4 -   XXV.01 (um) cargo de Gestor Adjunto da Guarda Municipal, símbolo CAA-1 -   XXVI.01 (um) cargo de Corregedor Adjunto, símbolo CAA-2 -   XXVII.01 (um) cargo de Chefe da Divisão Operacional da Guarda Municipal, símbolo CAA-2 -   XXVIII.01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Inteligência da Guarda Municipal, símbolo CAA-2 -   XXIX.01 (um) cargo de Chefe da Divisão Administrativa da Guarda Municipal, símbolo CAA-2.    Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 26.933, de 18 de janeiro de 2013, não modificados por este Decreto.    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 17 de abril de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO DE SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas     MURILO RODRIGUES CAVALCANTI  Secretário de Segurança Urbana      DECRETO Nº  27.041  DE 17   DE  ABRIL  DE 2013  EMENTA: Altera o artigo 2º do Decreto Municipal nº 15.439, de 29 de maio de 1991 e revoga o Decreto Municipal nº 26.911, de 07 de janeiro de 2013.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município do Recife -    CONSIDERANDO a atual estrutura organizacional do Município, instituída pela Lei nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013 -   CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 17.860, de 08 de abril de 2013,  D E C R E T A:  Art. 1º. O artigo 2º do Decreto Municipal nº 15.439, de 29 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:    'Art.2º. Integram o Conselho de Política Financeira da Prefeitura do Recife, os seguintes membros:   I - Secretário de Finanças -    II - Secretário de Planejamento e Gestão -    III - Controlador Geral do Município -    IV - Secretário de Administração e Gestão de Pessoas -    V - Secretário de Governo e Participação Social -    VI - Secretário de Assuntos Jurídicos.'   Art. 2º. Fica revogado o Decreto Municipal nº 26.911, de 07 de janeiro de 2013, republicado em 10 de janeiro de 2013.    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  17  de  Abril de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA   Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI   Secretário de Finanças    ROBERTO RODRIGUES ARRAES  Controlador Geral do Município    DECRETO Nº  27.042  DE 17   DE  ABRIL  DE 2013  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SANEAMENTO o crédito suplementar de   R$ 12.366.000,00 (doze milhões, trezentos e sessenta e seis mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado  4.4.90.51-FT 0103 - Obras e Instalações                                              2.366.000,00  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.51-FT 0103 - Obras e Instalações                                             10.000.000,00  TOTAL                                                                   12.366.000,00  ==========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  4.4.90.39-FT 4104 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                  12.366.000,00  TOTAL                                                                   12.366.000,00  ==========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros contados a p"],
    [4480,2013,45,"2013-04-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"artir de 16 de Abril de 2013.    Recife, 17 de abril de 2013  Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito  Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº  27.043  DE 17   DE  ABRIL  DE 2013  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS o crédito suplementar de R$ 720.000,00 ( setecentos e vinte mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.15.452.1.306.1.578 - Eficientização da Iluminação Pública do Município do Recife - RELUZ  4.4.90.30-FT 4104 - Material de Consumo                             61.000,00  4.4.90.35-FT 4104 - Serviços de Consultoria                            243.000,00  4.4.90.39-FT 4104 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica             416.000,00  TOTAL                                                                      720.000,00  ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  4.4.90.39-FT 0103 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica             720.000,00  TOTAL                                                                      720.000,00  ========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros contados a partir de 16 de Abril de 2013.    Recife, 17 de abril de 2013  Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº  27.044  DE 17   DE  ABRIL  DE 2013  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS o crédito suplementar de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.15.452.1.306.1.578 - Eficientização da Iluminação Pública do Município do  Recife - RELUZ  4.4.90.30-FT 0103 - Material de Consumo                       24.000.000,00  4.4.90.35-FT 0103 - Serviços de Consultoria                    2.500.000,00  4.4.90.39-FT 0103 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica          3.500.000,00  TOTAL                                                                   30.000.000,00  ==========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado  4.4.90.51-FT 0103 - Obras e Instalações                                              8.070.000,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  4.4.90.39-FT 0103 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica        21.930.000,00  TOTAL                                                                   30.000.000,00  ==========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros contados a partir de 16 de Abril de 2013.    Recife, 17 de abril de 2013  Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças"],
    [4481,2013,45,"2013-04-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA DE Nº 934  DE 17 DE ABRIL DE 2013.  O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições  RESOLVE:  I - Designar Roberta Maria da Mota Silveira de Farias, Gerente Geral de Planejamento, Convênios e Contratos, matrícula nº 97.427-3, inscrito no CPF sob o nº 399.342.094-20, do Recife, representante da Prefeitura do Recife junto a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da Republica, como responsável pelo recebimento dos equipamentos destinados aos Conselhos Tutelares do Recife.  II- Esta portaria entrará em vigor a partir de 17 de abril de 2013.    PORTARIA Nº   935  DE   17   ABRIL  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 121/2013 - SADGP,  R E S O L V E:  Exonerar, ANTÔNIO CABRAL DE CARVALHO JÚNIOR, CPF nº 54740916487, matrícula nº 97.017-2, do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 15 de abril de 2013.    PORTARIA Nº  936   D17   DE  ABRIL      DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0526/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA AUGUSTA VIÉGAS ALVES E SANTANA, CPF nº 04832730404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Apoio Jurídico, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 937     DE  17  DE   ABRIL   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº440/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS DE MELO, CPF nº 19709137468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração e Finanças, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 15 de abril de 2013.    PORTARIA Nº  938    DE  17  DE  ABRIL    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, BRUNO DE PINHO ALVES BARRETO CAMPELO, CPF nº 02448362483, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Parques e Mercados Públicos, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº  939    DE  17   DE  ABRIL    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 446/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, BRUNO DE PINHO ALVES BARRETO CAMPELO, CPF nº 02448362483, matrícula nº 87.798-7, de Conselheiro Titular do RPA - 2, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº  940 DE 17  DE  ABRIL DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, SEVERINO MIGUEL DE SOUZA CPF nº 21351660497, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio Territorial, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº   941  DE  17   DE  ABRIL   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 096/2013 - GAB/SEGOV  R E S O L V E:  Nomear, RENATA DE MELO ALVES, CPF nº 89023773420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestora de Monitoramento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar da data de publicação.      PORTARIA Nº  942  DE  17  DE ABRIL   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, KARLA MARIA DE SANTANA, CPF nº 02804812413, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 943 DE  17  DE  ABRIL  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº159/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Exonerar, MARCÍLIO DOMINGOS DA SILVA, CPF nº 37356178400, do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Operações, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 31 de março de 2013.      PORTARIA Nº 944  DE   17    DE  ABRIL   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.325/07, que deu nova regulamentação ao Conselho Municipal de Educação, e o contido no Ofício nº 441/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, LÚCIA DE FÁTIMA MIRANDA E SILVA, CPF nº 45680868415, matrícula nº 21.211-7, como Representante do Segmento dos servidores da Administração Direta e Indireta do Recife, para compor o Conselho Municipal de Educação, para o mandato de 4(quatro) anos, a contar de 03 de abril de 2013.    PORTARIA Nº  945   DE 17  DE        ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a portaria nº 804 de 03 de abril de 2013, do Diário Oficial nº 039 de 04 de abril de 2013, referente a nomeação de PAULO JORGE GOMES, CPF nº 49405586491  PORTARIA Nº 946    DE   17   DE  ABRIL  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 125/2013 - SADGP,  R E S O L V E:  Exonerar, ENIVALDO JOSÉ DA SILVA, CPF nº 42170133372, matrícula nº 96.048-6, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Patrimônio, símbolo 'CAA-1',da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de abril de 2013.      PORTARIA N.º  947     DE  17       DE ABRIL    DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 54, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e considerando o Decreto nº 23.676 de 30 de maio de 2008, tendo em vista o contido no Ofício nº 159/2013-GAB/SISUR, - R E S O L V E  Designar, para compor a Comissão Especial de Licitação da Secretaria de Serviços Públicos, para processar e julgar procedimentos licitatórios, referente ao Projeto de Eficientização do Sistema de Iluminação Pública - RELUZ, os servidores abaixo relacionados:    Pregoeiro:  MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA, CPF nº 02626580444, matrícula nº 69.500-7      Equipe de Apoio:   FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE, CPF nº 01452777470, matrícula nº 71.248-5  MÁRCIA CLÁUDIA MATIAS DA SILVA, CPF nº 47970570410, matrícula nº 4567-5  RINALDO PEREIRA NUNES, CPF nº 47930039404, matrícula nº 71.062-7  RICARDO FAUSTO ALVES GONÇALVES, CPF nº 16900391400, matrícula nº 3352-9  ROBERTO CARLOS DO NASCIMENTO ALMEIDA, CPF nº 39904997420, matrícula nº 71.057-4    A Comissão Especial de Licitação, ora constituída, terá duração de 60(sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da publicação e todos os seus componentes atuarão sem qualquer remuneração pelos. Serviços  prestados.    PORTARIA Nº   948 DE 17  DE  ABRIL  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 121/2013 - SADGP,  R E S O L V E:  Exonerar, JOAQUIM JOSÉ CORDEIRO PESSOA PINTO, CPF nº 02045305473, matrícula nº 63.712-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações de Trabalho, símbolo 'CDA-4' e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comi"],
    [4482,2013,45,"2013-04-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"ssão de Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, símbolo 'CDA-3' da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 15 de abril de 2013.    PORTARIA Nº  949   DE  17   DE ABRIL   DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 121/2013 - SADGP,  R E S O L V E:  Nomear, ANA RITA DANTAS DA SILVEIRA BARROS, CPF nº 38161168415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações de Trabalho, símbolo 'CDA-4' da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 15 de abril de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº  893   DE  10  DE  abril    DE 2013   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista os contidos nos Ofícios nº 032/2013- AD DIPER/DIPRE do Diretor Presidente da AD DIPER e cota do Secretario de Administração e Gestão de Pessoas do Recife  R E S O L V E  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco/AD DIPER, os servidores FERNANDO MELO DE ALBUQUERQUE, Matrícula nº 1046-4, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMLURB, e ENIVALDO JOSÉ DA SILVA, Matrícula nº 96.048-6, CPF nº 421.701.333-72, Engenheiro Civil, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, com efeito retroativo a 01 de abril até 31 de dezembro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito  (Republicada por Incorreção)     PORTARIA Nº         775  DE  01  DE  ABRIL  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, incisos IV e XVII, da Lei Orgânica do Município do Recife -   CONSIDERANDO a realização dos eventos Copa das Confederações Fifa Brasil 2013 e a Copa do Mundo Fifa Brasil 2014 -    CONSIDERANDO que esses eventos exigem uma articulação e integração com as Secretarias e demais Órgãos Públicos Municipais envolvidos na execução dos mesmos,  RESOLVE:  Art. 1º.  Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Comitê Gestor da Copa Recife com objetivo de planejar e executar as ações necessárias à viabilização dos eventos da Copa das Confederações FIFA Brasil 2013 e da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, na cidade do Recife.     Art. 2º. O Comitê Gestor de que trata o artigo anterior será coordenado pelo Secretário de Esportes e Copa do Mundo, e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Executivo da Copa do Mundo e Legado.    Art. 3º.  Integrarão o Comitê Gestor representantes das seguintes Secretarias e Órgãos:    I. Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos -   II. Secretaria de Turismo e Lazer -   III. Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano -   IV. Secretaria de Educação -   V. Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos -    VI. Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano -    VII. Secretaria de Cultura -   VIII. Secretaria de Imprensa -   IX. Secretaria de Saúde -   X. Secretaria da Juventude e Qualificação Profissional -   XI. Secretaria da Mulher -   XII. Secretaria de Segurança Urbana -   XIII. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade -   XIV. Secretaria de Governo e Participação Social -   XV. Secretaria de Planejamento e Gestão -   XVI. Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB -   XVII. Conselho de Administração da Agência Recifense para Inovação e Empreendedorismo -   XVIII. Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU -   XIX. Empresa Municipal de Informática - EMPREL -   XX. Guarda Municipal do Recife.    Art. 4º Competirá aos integrantes do Comitê Gestor:    I. Coordenação:   a) Convocar e coordenar as reuniões -   b) Facilitar o trabalho conjunto entre os órgãos da Prefeitura -   c) Elaborar relatórios de avaliação e acompanhamento -   d) Manter o diálogo permanente com Governo Federal, Governo Estadual, Fifa e demais parceiros dos referidos eventos -   e) Prestar contas ao Prefeito do Recife sobre andamento e conclusão dos trabalhos.    II. Demais integrantes:  a) Pactuar, com a Coordenação, as responsabilidades e prioridades a serem executadas -   b) Informar à Coordenação as ações, procedimentos e gastos relativos ao suporte para a realização da Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014 -   c) Colaborar com a integração das ações entre os órgãos da Prefeitura do Recife e desta com os demais agentes públicos e privados envolvidos nos eventos.    Art. 5º. Poderão integrar o Comitê Gestor de que trata esta Portaria, na qualidade de convidados permanentes, os seguintes representantes:  I - da Câmara dos Vereadores do Recife -   II - da Controladoria Geral do Município do Recife -   III - da Secretaria da Copa do Governo do Estado de Pernambuco -   IV - da Federação Pernambucana de Futebol e,  V - da Prefeitura de São Lourenço da Mata.  Parágrafo Único.  À critério do Coordenador poderão ser convidados outros membros para integrar de forma permanente, o Comitê.    Art. 6º. São considerados membros natos do Comitê Gestor os titulares das Secretarias e Órgãos relacionados no Art. 3º, que deverão indicar os respectivos suplentes até quinze dias após a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Recife.    Art. 7º. O prazo de atuação do Comitê Gestor é de 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado, por igual período.    Art. 8º. Os membros do Comitê Gestor, nessa qualidade, não serão remunerados a qualquer título.       Art. 9º. O Comitê Gestor se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do Secretário de Esportes e Copa do Mundo.      GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito     RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES   Secretário de Governo e Participação Social    GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA  Secretário de Esportes e Copa do Mundo  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº  893   DE  10  DE  abril    DE 2013   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista os contidos nos Ofícios nº 032/2013- AD DIPER/DIPRE do Diretor Presidente da AD DIPER e cota do Secretario de Administração e Gestão de Pessoas do Recife  R E S O L V E  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco/AD DIPER, os servidores FERNANDO MELO DE ALBUQUERQUE, Matrícula nº 1046-4, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMLURB, e ENIVALDO JOSÉ DA SILVA, Matrícula nº 96.048-6, CPF nº 421.701.333-72, Engenheiro Civil, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, com efeito retroativo a 01 de abril até 31 de dezembro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito  (Republicada por Incorreção)"],
    [4483,2013,45,"2013-04-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA N° 039 DE 15 DE ABRIL DE 2013  O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas,  R E S O L V E:  Art. 1º Considerar lotado, com base no art. 19 da Lei 17.239, de 07 de julho de 2006, na função de assessoramento, o Auditor do Tesouro Municipal Antônio Marcos Medeiros Araújo, matrícula 20.976-0, na Unidade de Fiscalização Tributária da Gerência Geral de Tributos Mercantis, a partir de 01/04/2013 -   Art. 2º Ficam atribuídas ao Auditor em questão a Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF e a Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, nos termos do Art. 28, inciso I, alínea 'c', da Lei 17.239/2006.  Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/04/2013.    PORTARIA Nº 040 DE 15 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, considerando os termos da Portaria SEFIN Nº 009, de 29 de janeiro de 2013,  R E S O L V E:   Art. 1º - O benefício de redução de alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN para 2% (dois por cento) diz respeito exclusivamente às atividades previstas no art. 1º da Lei nº 17.237/2006, prestadas pelos beneficiários da lei no exercício de 2013.  Art. 2º - Anão observância de quaisquer dos requisitos fixados na Lei 17.237/06, alterada pela Lei 17.762/2011, notadamente os preconizados pelos incisos II, III, e IVdo art. 3º, sujeitará a empresa destinatária do benefício fiscal acima descrito às consequências informadas no § 2º do referido artigo.  Art. 3º - Os contribuintes que tiveram deferimento nos seus pedidos de benefício fiscal estão relacionados no anexo único desta portaria.    Recife, 15 de abril de 2013.  ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    Anexo único - Relação de Contribuintes beneficiados -Lei 17.237/2006  CMC RAZÃO SOCIAL  152870 ZYGMUNT KATZ IMOBILIARIA LTDA  171344 VIVENDA COMERCIO IMOBILIARIO LTDA  548510 WSOZ CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA LTDA  647420 LEMOS CORRETAGENS E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA  1041614 ANCORA IMOBILIARIA LTDA  1328956 G5 CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA  1428373 FERNANDES PAIVA ADMINISTRACAO CORR DE SEGUROS LTDA  1435256 GALAMBA ADMINISTRACAO E CORRETAGENS DE SEGUROS LTDA ME  1450875 CODEPE CORRETORA DE VALORES SA  1540190 SUA VIDA ADMINISTRACAO E CORRETAGENS DE SEGUROS LTDA  1552910 POLISEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME  1587595 AXL CORRETORA DE SEGUROS LTDA  1844253 MAGELAS CORRETORA DE ADMINISTADORA DE SEGUROS LTDA  1885944 ESPACO ASSESSORIA E CORRETAGENS DE SEGUROS LTDA SS  1910442 PROPOSTA CORRETORA DE SEGUROS LTDA  1942573 PRECISA ASSESSORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA  1969978 NOVA CASA IMOVEIS LTDA  2008700 ANCORA CORRETORA DE SEGUROS LTDA  2021315 C GONCALVES CORRETORA LTDA  2178176 A & S CORRETORA DE SEGUROS LTDA  2347300 F & M CORRETORA DE SEGUROS LTDA  2354489 GOIANA CORRETORA DE SEGUROS LTDA  2407353 PARATI ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA  2436612 V & O ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA  2438046 ORGSEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME  2451573 ASSEL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA  2461650 PRINCIPAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA  2496607 AUTOVIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA  2538563 SERGIO MIRANDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA  2551233 M E IMOVEIS LTDA  2552604 BERTIER CORRETORES DE SEGUROS S S LTDA  2564580 APTA CORRETORA DE SEGUROS LTDA  2574861 MARCIO VIEIRA MELO CORRETORA DE SEGUROS  2652870 BRASIMAX CORRETORA DE SEGUROS LTDA  2674556 ASSISTE CORRETORA DE SEGUROS E SERVICOS LTDA ME  2682338 SAN MAR CORRETORA DE SEGUROS LTDA  2725410 CORPORACAO MANOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA  2765292 TACARUNA IMOBILIARIA LTDA  2775468 LIPPOSEG CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA  2781204 SOMELLO CORRETORA DE SEGUROS OLIVEIRA MELLO LTDA  2800640 AMARILIO S CORRETORA DE SEGUROS LTDA  2860210 PANIAGUA CONSULTORIA ADMINISTRADORA E COR DE SEG LTDA  2917050 PEOM CORRETORA DE SEGUROS LTDA  2969688 VALORA CONSULT FINANCEIRA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA  3018091 ESTACAO DO SEGURO CORRET E ADMINIST DE SEGUROS LTDA  3106900 MONITOR CONSULTORIA ADM E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA  3117189 RACSREDE CORRETORA DE SEGUROS LTDA  3123286 ANACAR VEICULOS LTDA  3138119 DIRECT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA  3139972 ALDRIN MAGALHAES ADMINIST E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA  3191206 SILVESTRE E MARQUES S & M NE COB CONS COR SEGUROS LTDA  3247929 CARLOS ANDRADE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEG. LTDA  3248542 MILLENIUM RECIFE ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEG LTDA  3306895 SERVICOS AUXILIARES DE SEGUROS MACEDO LTDA  3313042 PINHEIRO JUNIOR CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA  3333744 NOVA PREMIER CORRETORA DE SEGUROS LTDA  3336263 C & M NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA  3380998 IMOBILIARIA EDUARDO FEITOSA LTDA  3395782 JOSINILDO RODRIGUES CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA  3404722 LIDERANCA CORRETAGEM DE SEGUROS SA  3434222 FINACAP AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA EPP  3447294 COPERSEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA   3447901 MARQUESANTOS CORRETORA DE SEGUROS REP E SERVICOS LTDA  3481107 RENARD CORRETORA DE SEGUROS LTDA  3520781 FORTE MASTER CORRETORA DE SEGUROS LTDA  3522644 GRAND'OLINDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA  3585395 ACESSE ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA  3595790 YIVS ADMINISTRADORA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA  3602222 LIMEIRA & QUEIROZ ADMR CORRETORA DE SEGUROS LTDA  3615367 LF EMPREENDIMENTOS E PROJETOS ARQUITETONICOS LTDA  3616371 NEVAL SERVICOS ADMINISTRACAO E CORRETAGEM SEGUROS LTDA  3619893 PARVI CORRETORA DE SEGUROS LTDA  3636054 CAPITAL FACIL CREDITO PAGAMENTOS SEGUROS SERVICOS LTDA  3652564 ASSIST CLUB CORRETORA DE SEGUROS LTDA  3658406 BARAUNA CORRETORA DE SEGUROS LTDA  3668940 BLUE STRIPES CORRETORA DE SEGUROS LTDA  3686787 SANTIAGO GARANTIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA  3696022 BONUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA  3697100 LARD CORRETORA DE SEGUROS LTDA  3738019 SUASSUNA CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA  3742458 PERSEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA  3745724 USINA DO SEGURO ADM E CORRETORA DE SEGUROS LTDA  3760995 CARLOS ARAUJO CORRETORA E ADMINISTRADOR DE SEGUROS LTDA  3766926 ECC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA  3770168 ANCORA INVESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA  3770710 JAIRO ROCHA CONSULTORIA IMOBILIARIA S/A  3786293 IMPACTUM ASSESSORIA PLANEJAMENTO E PARTICIPACOES LTDA  3787877 MAXPRATA CONSTR LOCAC E SERVICOS LTDA  3807673 ADD INVESTIMENTS AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA  3809170 LPS PERNAMBUCO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA  3814416 NORCOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA  3816389 NEGOCIAL EMPREENDIMENTOS LTDA ME  3824861 DISNOVE CORRETORA DE SEGUROS LTDA  3827208 C R MATTOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA  3868265 MGA ASSESSORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA  3992403 WGA CORRETORA DE SEGUROS LTDA  4003837 PVA CORRETORA DE SEGUROS LTDA  4032691 LIDER SAUDE LTDA  4068890 NEVAL SERVICOS ADMINISTRACAO E CORRETAGEM SEGUROS LTDA  4100816 TOTUMSEG ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA  4104820 SIRIUS MADUSEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME  4107632 HENRIQUE MATTOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA  4116160 TAFE CORRETORA DE SEGUROS LTDA  4155866 GBMA - CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA  4161319 FC & RC CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA  4168046 VITALLI ARAUJO CORRE"],
    [4484,2013,45,"2013-04-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",2,"TORA DE SEGUROS LTDA  4212312 FATIMA MAIA SER CORRET DE SEG DE PLANOS DE SAUDE LTDA  4235223 SPACE BUSINESS CORRET DE SEGUROS E CONSULTORIA LTDA  4257669 DIAMANTE PLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA  4281390 ATRACAO CORRETORA DE SEGUROS LTDA   4340540 PAISSANDU CORRETORA DE SEGUROS LTDA  4361903 QR2 CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA  4414071 CELESTE CARVALHO CORRETORA DE SEGUROS LTDA  4452470 LMT CONSULTORIAIMOBILIARIA LTDA  4487591 M X M CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA  4512359 CAXANGA VAF CORR DE SEG E TITULOS DE CAPITALIZACAO LTDA  4528824 RAK3 CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA  4545478 3D EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME  4548183 MYWAY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME  4563905 MANHATTAN EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ME  4568818 ADVANCED IMOBILIARIA LTDA  4569776 ITA CORRETORA DE SEGUROS LTDA  4593120 G&M ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA  4618823 MILANO PERNAMBUCO CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME  4652029 BRUNO YUZO RODRIGUES NAKAMURA EPP  4700295 SEGURA FACIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA  4705947 IVANILDO TOBIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA  4734386 BASE DO SUCESSO CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA      PORTARIA Nº 041 DE 15 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, considerando os termos da Portaria SEFIN Nº 010, de 29 de janeiro de 2013,  R E S O L V E:   Art. 1º - O benefício de redução de alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN para 2% (dois por cento)diz respeito exclusivamente às atividades previstas no art. 1º da Lei nº 17.244/06,alterada pela Lei 17.762/2011, prestadas pelos beneficiários da lei no exercício de 2013.  Art. 2º - A não observância de quaisquer dos requisitos fixados na Lei 17.244/06, alterada pela Lei 17.762/2011, notadamente os preconizados pelos incisos II, III, IV e V do art. 5º, sujeitará a empresa destinatária do benefício fiscal acima descrito às consequências informadas no § 2º do referido artigo.  Art. 3º - Os contribuintes que tiveram deferimento nos seus pedidos de benefício fiscal estão relacionados no anexo único desta portaria.  Anexo único - Relação de Contribuintes beneficiados - Lei 17.244/2006  CMC RAZÃO SOCIAL  0070327 PCG ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA  1570790 FKTEC EMPREENDIMENTOS EM TECNOLOGIA LTDA  1595784 WHF INFORMATICA LTDA  2110733 SCA SISTEMA DE INFORMATICA LTDA  2185075 NAGEM EDUCACAO LTDA  2278014 BISA BANCO DE IDEIAS SISTEMAS E AUTOMACAO LTDA  2283360 IN FORMA SOFTWARE LTDA  2414740 INTELIGENCIA INFORMATICA LTDA  2439379 FACILIT TECNOLOGIA LTDA  2443570 HABILIS TECNOLOGIA DE RESULTADOS E INFORMATICA LTDA  2507234 AXON TECNOLOGIA DA INFORMACAO E GESTAO LTDA  2507315 WIT PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA  2560569 DATAMETRICA CONSULTORIA PESQUISA E TELEMARKETING LTDA  2572362 PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA  2576988 LANLINK INFORMATICA LTDA  2586088 VECTRA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA  2694670 IS CONSULTORIA E SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA  2703815 UPGRADE REPRES E SERV DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA  2862042 STRIVE SOFTWARE & TECHNOLOGY LTDA  2890453 GCF SISTEMAS LTDA  2955644 CARTELLO SERVICOS DE SUPORTE EM TI LTDA  2983907 FRAMER TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA  2985179 ERA 21 INFORMATICA LTDA  3073319 ATHIVA TECNOLOGIA LTDA  3130681 S X BRASIL COMUNICACAO DIGITAL LTDA  3184099 FINIS ART CONSULTORIA ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA  3191010 VANGUARD COMERCIAL SERVICOS IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA  3212114 UB SISTEMAS CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA  3221253 LOGIN LOGICAE INFORMATICA LTDA  3317684 QOS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EPP  3350401 TEMPEST SERVICOS DE INFORMATICA LTDA  3356914 SERTTEL LTDA  3358763 NEUROTECH TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA  3358771 QUALITI ASSESSORIA E CONSULTORIA S/A  3367304 I D M - INTERNACIONAL DIGITAL DE MANUFATURA LTDA  3369250 FABRIK TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA  3371182 FISHY COMUNICACAO DIGITAL LTDA  3373525 FUNDACAO PARA INOVACOES TECNOLOGICAS FITEC  3375242 JYNX PLAYWARE LTDA  3378292 ASIRIUS COMERCIO E SERVICOS EM T ILTDA  3390144 SEGSAT SERVICOS LTDA  3406970 TRIBUTUS INFORMATICA LTDA  3427994 QUALINFO SERVICOS DE INFORMATICA LTDA  3446280 MEANTIME DESENVOLVIMENTO E EXPORTACAO DE SOFTWARE S/A  3484262 KERNEL INFORMATICA LTDA  3491390 SFS SISTEMAS LTDA  3496554 MOTIVACAO CONSULTORIA LTDA  3499251 CMTECH COMERCIO & SERVICOS DE INFORMATICA LTDA  3502244 MOBILICIDADE TECNOLOGIA LTDA  3506533 ICORP SERVICOS EM INTERNET LTDA  3510557 PITANG CONSULTORIA E SISTEMAS SA  3522598 IS COMERCIO DE SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA  3537161 APPLY SOLUTIONS LTDA  3539474 PARTEC PARTICIPACAO E CONSULTORIA LTDA  3539490 MIDIAVOX LTDA  3539520 CONNET INFORMATICA LTDA  3539954 EMPRESA BRASILEIRA DE CAPTURA DE TRANS ELETRONICAS LTDA  3574016 CRTL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA  3589811 DINAMUS SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA  3595366 VC2 TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA  3595811 CASULLO COMUNICACAO E DESIGN LTDA  3596923 PERNIX TECNOLOGIA LTDA  3613607 INSTITUTO DE TECNOLOGIA CAP E INTEGRACAO SOCIAL ITCI  3630560 CESAR EDUCACAO LTDA  3674495 SOPHIA SOLUCOES EM PLANEJ INFORMACAO E AUTOMACAO LTDA  3682382 J4G INFORMATICA LTDA  3716708 APPLY INFORMATICA LTDA EPP  3721841 MANIFESTO GAME STUDIO LTDA  3726371 VINIC GESTAO E PROJETOS LTDA  3726673 PROCESSUS SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA  3730867 COROS OTIMIZACAO DE SISTEMAS LTDA  3732495 BASE SOLUCOES DE INTEGRACAO EM TEC INFORMATICA LTDA ME  3737985 INHALT SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA ME  3759571 DATAVOLUS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA  3763790 MEIRA COM LTDA  3835960 CATENA PLANEJAMENTO GESTAO E INFORMACAO LTDA  3842100 B2 TELECOMUNICACAO LTDA  3889254 IDEA ENGENHARIA DE SOFTWARE LTDA  3907252 AVANTIA TECNOLOGIA E ENGENHARIA S A  3932818 GOTEST CONSULTORIA E TREINAMENTO EM TECNOLOGIA LTDA  3932915 N-DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA  3936228 SOFTIUM INFORMATICA LTDA  3940594 LOGIN LOGICAE INFORMATICA LTDA  3950255 CITTATI TECNOLOGIA EM DESENVOLVIMENTO DE SOLUCOES LTDA  3979130 SILICONREEF CONSULTORIA PESQ E PROJ TEC INFORMACAO S A  3988473 APLIC TECNOLOGIA COMERCIO DE SOFTWARE LTDA  4016386 HOTWORKS COMUNICACAO LTDA  4030150 TEXUNA TECHNOLOGIA E SERVICOS DE SOFTWARE LTDA  4103840 KURIER TECNOLOGIA EM INFORMACAO LTDA  4118383 LOOPS MOBILIZACAO SOCIAL TECNOLOGIA E COMUNICACAO LTDA  4125339 SAOS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA  4129466 ONCASE CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA  4190025 TELUS EMPREENDIMENTOS EM TECNOLOGIA LTDA  4193733 HOTWORKS COMUNICACAO LTDA  4237757 JOY STREET S A  4324072 ACCENTURE DO BRASIL LTDA  4343298 PROA CULTURAL LTDA  4373065 CTIS TECNOLOGIA S.A  4383290 INFOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA  4388887 IVIA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA  4398653 SODET TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO LTDA  4440706 PH CONSULTORIA LTDA ME  4477278 IKEWAI INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA  4652185 REDE BANORTE MATRIZ MULTISSERVICOS LTDA  4653912 DESATA TECNOLOGIA E MARKETING DIGITAL LTDA  4690982 GRENIT SERVICOS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA    PORTARIA N° 042  DE 15 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município -    Considerando o Edital de Intimação publicado em 25 de outubro de 20"],
    [4485,2013,45,"2013-04-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",3,"12 e a prorrogação de prazos estabelecidas na Portaria n.° 016, de 08 de fevereiro de 2013:  R E S O L V E:   Art. 1º Fica prorrogado o prazo para o contribuinte protocolar, junto ao Município, processo administrativo requerendo seu retorno ao Simples Nacional até 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria, cujos débitos motivadores do afastamento tenham sido regularizados junto ao Município até 28 de fevereiro de 2013.   Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação    Recife, 15 de abril de 2013.  ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    PORTARIA N° 038 DE 03 DE ABRIL DE 2013   O secretário de Finanças, no uso de atribuições, tendo em vista as disposições da Resolução TC. n° 0018/2012, do Tribunal de Contas do Estado,  RESOLVE:  Art. 1º Designar os servidores abaixo identificados, como responsáveis pelo envio das informações para alimentação dos Módulos da Execução Orçamentária e Financeira e do Registro Contábil do SAGRES/PE:  I - Maria Gleide Gomes Buonafina - Gerenciador do Sistema, CPF: 002.435.744-87, Matrícula:22.374-7 -     II - Paulo Rogério Alves, CPF: 326.682.014-20, Matrícula:26.815-0 -     III - Marcos Assis Mendes de Lima, CPF: 189.471.404-06, Matrícula:23.861-7 -     IV - Maria do Socorro da Conceição Pessoa, CPF: 667.544.884-68, Matrícula:73.213-1.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de abril de 2013  ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças  Republicada por incorreção    EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA    Portaria nº 009/2013  Portaria nº.004/2013-DPR/Emprel, de 26 de 2 de 2013, .  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso das suas atribuições legais, e considerando:  a)O teor do Relatório da Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria nº 004/2013-DPR/EMPREL de 26 de fevereiro de 2013 -   b)Tudo mais que consta nos autos -     Art. 1º - Encerrar a Sindicância instaurada pela Portaria acima mencionada,  por não haver identificação de qualquer dos ouvidos que enseje imputação de culpabilidade no fato e, para dar  andamento ao Processo, será enviada uma cópia  da Sindicância à SDS - Secretaria de Defesa Social, para as demais providências cabíveis.    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação"],
    [4486,2013,45,"2013-04-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 212 DE 15 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e.  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 426 de 10 de novembro de 2009 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o PCON/PAR nº 10/2013, emitido pela Procuradoria Consultiva e aprovada pela Procuradoria Geral do Município.    CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 154-183, ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, tendo em vista a extinção da punibilidade, nos autos do Processo nº 1921/2009, relativo a Servidora LANA TEREZINHA CESAR TAVARES, Enfermeira, Matrícula nº 71.675-4, devendo a Secretaria de Administração do Município realizar nos registros funcionais da Servidora as anotações referentes a presente portaria.  PORTARIA Nº 213 DE 15 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e.  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 444 de 14 de dezembro de 2009 - SAJ revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o PCON/PAR nº 259/2013, emitido pela Procuradoria Consultiva e aprovada pela Procuradoria Geral do Município.    CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 349-362, ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, tendo em vista a extinção da punibilidade, nos autos do Processo nº 1888/2009, relativo a Servidora MARLI IZABEL DINIZ GUIMARÃES, Agemte de Saúde de Combate às Endemias, Matrícula nº 77.394-5, devendo a Secretaria de Administração do Município realizar nos registros funcionais da Servidora as anotações referentes a presente portaria.      PORTARIA Nº 214 DE 15 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e.  CONSIDERANDO que, na conformidade do Ofício da Comissão Central de Inquérito de fl.379, ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, tendo em vista deferimento da demissão do cargo apresentado pelo requerente, nos autos do Processo nº 1979/2010, relativo ao servidor EVANDRO VALENTIM DA SILVA, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, Matrícula nº 77.128-2 tornando SEM EFEITO a Portaria nº 185/2010.      PORTARIA Nº 215 DE 15 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e.  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 099 de 30 de março de 2009 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o PCON/ENC nº 327/2013, emitido pela Procuradoria Consultiva e aprovada pela Procuradoria Geral do Município.   CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 154-169, ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, tendo em vista a não constatação de falta grave, nos autos do Processo nº 1824/2009, relativo ao Servidor João Alves do Nascimento Júnior, Médico Veterinário, Matrícula nº 26.148-5, retroagindo os efeitos da exoneração a data de 06/12/2012 e posterior encaminhamento a SADGP para às providências cabíveis.      PORTARIA Nº 216 DE 15 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e.  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 100 de 30 de março de 2009 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o PCON/ENC nº 333/2013, emitido pela Procuradoria Consultiva e aprovada pela Procuradoria Geral do Município.    CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 151-166, ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, tendo em vista a não constatação de falta grave, nos autos do Processo nº 1865/2009, relativo ao Servidor João Alves do Nascimento Júnior, Médico Veterinário, Matrícula nº 64.694-4, retroagindo os efeitos da exoneração a data de 06/12/2012 e posterior encaminhamento a SADGP para às providências cabíveis.    PORTARIA Nº 140 DE 26 DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e  CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 357/201- SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o PCON/ENC nº 284/13, emitido pela Procuradoria Consultiva,  CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 105-134, ficou apurada a legalidade dos fatos -   CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   RESOLVE:  ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 2.158/2011, relativo ao ROMERO MARCOS CAMPOS FLORENTINO, Monitor, Matrícula nº 54.127-0.    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [4487,2013,45,"2013-04-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº     95    DE    17   DE     04   DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E  Lotar na Gerência Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações de Trabalho/SADGP, a servidora REGINA LÚCIA ALMEIDA MELO, Matrícula nº 15.485-7, CPF nº 23182520415, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   96    DE     17   DE     04            DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 095/2013-STL do Secretório de Turismo e Lazer e Ofício nº 113/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa Municipal de Informática-EMPREL.  R E S O L V E  Determinar que continue a disposição da Secretaria de Turismo e Lazer  o  servidor EDUARDO MARTINS CÔRTES,  Matrícula nº 410-3 CPF nº 373.168.857-34, pertencente ao quadro de pessoal da EMPREL, para o exercício de 2013.      PORTARIA Nº 97     DE      17      DE       04      DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Carta nº 018/2013-DP da Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU e Cota do Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife-URB.  R E S O L V E  Determinar que continue a disposição da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU,  o  servidor JORGE AUGUSTO OLIVEIRA LIMA,  Relações Publica, Matrícula nº 5058-0 CPF nº 113.663.974-87, pertencente ao quadro de pessoal da URB/Recife, para o exercício de 2013.      PORTARIA Nº      98    DE     17    DE        04    DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 037/2013-GAB/SDPU do Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano e Cota do Diretor Presidente da URB/Recife.  R E S O L V E  Determinar que continue a disposição da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano o servidor NOÉ SÉRGIO RABÊLO DO REGO BARROS, Arquiteto, Matrícula nº 11137-6 CPF nº 070.592.804-72, pertencente ao quadro de pessoal da URB/Recife, para o exercício de 2013.      PORTARIA Nº     99       DE   17     DE       04     DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 042/2013-STL do Secretório de Turismo e Lazer e Ofício nº 097/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa Municipal de Informática-EMPREL.  R E S O L V E  Determinar que continue a disposição da Secretaria de Turismo e Lazer  o  servidor MARIA ÂNGELA DE OLIVEIRA MACIEL,  Matrícula nº 384-0 CPF nº 456.327.904-87, pertencente ao quadro de pessoal da EMPREL, para o exercício de 2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário"],
    [4488,2013,45,"2013-04-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 020/2013 DE 15 DE ABRIL DE 2013  O GERENTE GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o Art. 7º, Parágrafo IX, do Decreto Regulamentar nº 24.256 de 15 de dezembro de 2008.  R E S O L V E:  Substituir os membros da comissão para avaliação das amostras do fardamento da Guarda Municipal do Recife, passando a ser composta pelos seguintes:  Insp  Adeildo José da Silva   mat.25.790-7  Insp  Nilton Prazeres dos Santos  mat. 29.461-5  Insp  Dorival Pereira de Santana  mat. 24.096-2  SI  Dione Pereira de Lima  mat.31.279-4  SI  José Gomes de Lima    mat. 29.227-8    MARCILIO DOMINGOS DA SILVA  Gerente Geral (Comandante)"],
    [4489,2013,45,"2013-04-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB     PORTARIA Nº 007, DE 18 DE ABRIL DE 2013   O Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:  I - Designar Virginia Gonçalves Martins, Matrícula nº 235-6, para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito desta Companhia, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI.  II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  III - Revogam-se as disposições em contrário.       PORTARIA Nº 008, DE 18 DE ABRIL DE 2013   O Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:  I - Designar Sérgio Correa de Araújo, Matrícula nº 50360-6, para exercer a função de Autoridade Classificadora no âmbito desta Companhia, para efeito de cumprimento da Lei de Acesso à informação - LAI.    II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.       PORTARIA Nº 009, DE 18 DE ABRIL DE 2013   O Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:  I - Designar Ana Regina de Silva Santos, Matrícula nº 317-4, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito desta Companhia, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI.    II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.     COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB  Terceiro Termo Aditivo ao contrato nº 002/2010  EMPRESA: Marinho Construções Ltda.  Objeto: Manutenção preventiva e corretiva continuada em aparelhos de Ar condicionados - CSURB                                              Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2010  EMPRESA: Marinho Construções Ltda.  Objeto: Manutenção preventiva e corretiva continuada dos equipamentos gestorias pela CSURB.      Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2010  EMPRESA: Marinho Construções Ltda.  Objeto: Manutenção preventiva e corretiva de poços e bombas gestoriada pelo contratante.    Marcelo Corte Real  Diretor-Presidente da CSURB"],
    [4490,2013,45,"2013-04-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  Resolução nº 019 /2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 26  de março de 2013,  RESOLVE:  1- INDEFERIR o pedido de inscrição no CMAS do Tribunal Solidário, CNPJ 07.730.717/0001-38 em virtude da referida entidade não atender as exigências contidas na resolução número 69/2010 do CMAS, publicada em 07 de outubro de 2010.  2- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  3-  Revogam-se as disposições em contrário.      CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  Resolução nº 020 /2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 26  de março de 2013,  RESOLVE:  1-INDEFERIR o pedido de inscrição no CMAS da Associação de Deficientes Físicos do Estado de Pernambuco, CNPJ 12.585.774/0001-00 em virtude da referida entidade não atender as exigências contidas na resolução número 69/2010 do CMAS, publicada em 07 de outubro de 2010.  2- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  3-  Revogam-se as disposições em contrário.      Recife, 15 de abril de 2013.  MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS"],
    [4491,2013,45,"2013-04-18T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2013-CPLE - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados com alocação de mão de obra de Serviços de Limpeza e Conservação Predial e prestação de serviços de Controle, Operação e Finalização de Portaria - 03 (três) LOTES para atender às necessidades da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 02 (dois) de maio de 2013 às 10:00 horas e a disputa do Pregão para o dia 09 (nove) de maio de 2013 às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8707. Recife, 17 de abril de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.      TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei n° 8.666/93, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece e ratifica a dispensa de licitação  referente à prestação de serviços terceirizados destinados a suprir as necessidades das unidades educacionais e administrativas da Secretaria de Educação pelo prazo máximo de 180(cento e oitenta) dias, ou pelo prazo inferior considerando conclusão do processo licitatório em andamento, em favor das empresas AJ SERVIÇOS LTDA.,  pelo  valor mensal de R$ 1.950.260,25(Hum milhão, novecentos e cinquenta mil e duzentos e sessenta reais e vinte cinco centavos)  e valor global de R$ 11.701.561,50 (onze milhões, setecentos e um mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), e da empresa ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. pelo valor mensal de R$1.485.282,30 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta centavos) e valor global  R$ 8.911.693,80(oito milhões, novecentos e onze mil, seiscentos e noventa e três reais e oitenta centavos).  A presente dispensa está respaldada no Art. 24, inciso IV, da Lei 8666/93, e correrá por conta da dotação orçamentária 1401 12 0361 1206 2 0178 , elemento de despesa 339037, devidamente justificada  nos autos do processo. Recife, 13 de abril de 2013. VALMAR CORRÊA DE ANDRADE - Secretário de Educação      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS  AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2013-CPLS - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço em Assessoria Contábil, Orçamentária e Financeira ao FUNDEC (Fundo Municipal de Defesa do Consumidor e FEAPMR (Fundo Especial de Apoio à Procuradoria do Município do Recife). Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 02 (dois) de maio de 2013, às 10:00 horas e a disputa no mesmo dia às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 17 de abril de 2013. Cláudia Maria dos Santos Melo, Pregoeira."],
    [4492,2013,45,"2013-04-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 401/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  RESOLVE  Art. 1º. Nomear Josimar de Melo França, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente Especial símbolo EAC III Cód. 02.071 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [4493,2013,45,"2013-04-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 31/2013  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o artigo 15 e o inciso III do art. 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  RESOLVE:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei N. 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 990.251,00 (Novecentos e noventa mil, duzentos e cinquenta e um reais), em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife   0101.01.271.4.103.2.318 - Contribuição Previdenciária em Regime de Parcelamento de       Débitos da Câmara Municipal do Recife   4.6.90.71-FT0125 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 990.251,00    ---------------  TOTAL  990.251,00    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.39-FT0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 990.251,00    ---------------  TOTAL  990.251,00  Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 18 de Abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [4494,2013,45,"2013-04-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Convite",1,"CONVITE  Por meio deste, convido Vossa Senhoria para a audiência pública, a ser realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife dia 02/05/2013 das 09:00h às 12:00h,  sobre a ofício das Parteiras e o Parto Humanizado, em comemoração ao  Dia internacional das Parteiras. Isabella de Roldão Vereadora"],
    [4495,2013,45,"2013-04-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 31/2013  EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISTRIBUIR GRATUITAMENTE SINAL DE INTERNET 'WI-FI' NOS PARQUES E PRAÇAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE.  Art. 1º  Autoriza a distribuição gratuita de sinal de internet 'wi-fi' nos parques e praças públicas no âmbito do município do Recife.       Art. 2º  Para acessar a internet, o usuário deverá se cadastrar por meio de um contrato de aceite, por ocasião da abertura da conta de acesso à internet, sendo assim de inteira responsabilidade do cidadão os acessos à rede mundial de computadores.       Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.      Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario. Recife, 18 de março de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.      JUSTIFICATIVA  O espaço público é considerado como aquele que seja de uso comum e posse de todos. Entendendo-se as praças e parques local de encontros e relações, o espaço público apresenta, em seu ambiente, papel determinante. É nele que se desenvolvem atividades coletivas, com convívio e trocas entre os grupos diversos que compõem a heterogênea sociedade urbana. A existência do espaço público, portanto, está relacionada diretamente com a formação de uma cultura agregadora e compartilhada entre os cidadãos. Dai a ideia da instalação de internet 'wi-fi' nas praças e parques públicos da nossa Cidade. É sabido que frequentadores poderão desfrutar do ar livre e relaxar no parque enquanto estiver conectado à internet. Acho que este é um benefício enorme para os frequentadores dos parques e praças da nossa Cidade. Como as cidades estão competindo para atrair turistas, a implementação de internet pública e gratuita em praças e parques pode tornar os parques mais visitado e mais atraente. Recife, 03 de março de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.  REPUBLICADO POR INCORREÇÃO        Projeto de Lei nº 33/ 2013  EMENTA: Dispõe sobre a realização de serviços de Psicologia e Assistência Social nas escolas públicas municipais da Cidade do Recife.  Artigo 1º - O Poder Executivo deverá assegurar atendimento por psicólogos e assistentes sociais a alunos das escolas públicas de educação a que dele necessitem.  § 1.º - O atendimento previsto no caput deste artigo será prestado por Psicólogos vinculados ao Sistema Único de Saúde - SUS e por assistentes sociais vinculados aos serviços públicos de assistência social, visando não gerar despesas extraordinárias para o município.   § 2.º - Os sistemas de ensino, em articulação com os sistemas públicos de saúde e assistência social, deverão prever a atuação de psicólogos e assistentes sociais nos estabelecimentos públicos de educação ou o atendimento preferencial nos serviços de saúde e assistência social a alunos das escolas públicas de educação, fixando em qualquer caso número de vezes por semana e horários mínimos para esse atendimento.      Artigo 2º - Os sistemas de ensino, de saúde e assistência social disporão de um ano, a partir da publicação desta lei, para tomarem as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 20 de Março de 2013. HENRIQUE LEITE Vereador PT.      JUSTIFICATIVA  O processo educacional não se limita à transmissão de conteúdos pedagógicos entre educadores e educandos. Está condicionado e, muitas vezes, determinado pelo ambiente social e pelo equilíbrio psicológico e psico-pedagógico da comunidade onde a unidade escolar está inserida. Nossa sociedade registra altos índices de desajuste social manifestos na indisciplina escolar e, de forma mais intensa, nos níveis de violência dentro e fora das escolas. As famílias, principalmente as mães, têm cada vez menos tempo para participar da educação de seus filhos, seja pela escassa convivência familiar, seja no acompanhamento da realização das tarefas escolares. Os professores e professoras devem concentrar-se em suas atividades precípuas e não têm condições de oferecer o atendimento individualizado e especializado que alguns alunos demandam para melhor poderem se inserir no processo escolar. Tais manifestações de dificuldade de socialização ou carência apresentada pelos alunos são, em geral, resultado de situações ou desajustes de ordem emocional e social que, tratadas de modo efetivo e desde a sua manifestação inicial, poderão ser adequadamente superados. Esta prática já existe em escolas privadas da cidade, como: Colégio Boa Viagem, Colégio Santa Maria, Escola Marista, entre outros. O atendimento por profissionais especializados possibilita apoiar e orientar os alunos e suas famílias, em busca de melhores alternativas para o sucesso no processo de aprendizagem e de integração escolar e social. Da mesma forma, os professores e professoras poderão ser orientados sobre como agir na sala de aula e em outras circunstâncias, em relação às situações que possam interferir negativamente nos processos individuais e coletivos de aprendizagem. Os benefícios da superação destas dificuldades de socialização são de várias ordens: primeiro, deve-se destacar o benefício para cada um dos estudantes atendidos que, além de melhorarem sua convivência familiar e escolar, poderão evitar a evasão e alcançar efetivo sucesso escolar e inserção social -  segundo, há um efeito positivo na turma de alunos e nos demais estudantes da escola, pois é conhecido o grau de influência negativa que apenas um estudante com desajuste de comportamento poderá causar a todo o grupo -  terceiro, cada um dos membros da família daquele estudante atendido será beneficiado pelo apoio que irá receber -  por fim, toda a sociedade será beneficiada pela inserção de um cidadão educado e produtivo, reduzindo a possibilidade de receber um indivíduo pouco escolarizado e com altas chances de se transformar em desajustado. Assim, se a qualidade da educação é uma das condições para a resolução de problemas sociais, de fortalecimento da cidadania e mesmo de desenvolvimento econômico, há necessidade de trabalhar e resolver as dificuldades de aprendizagem originadas de problemas de relacionamento, sequelas de situações de desagregação familiar, baixa autoestima, atritos de integração e convivência, bem como de carência de assistência social à comunidade. Diante da relevância da questão, que torna o projeto merecedor da atenção de todos, solicito a sua aprovação pelos nobres Pares. Sala das Sessões Plenária da Câmara Municipal do Recife, 20 de Março de 2013. HENRIQUE LEITE Vereador PT.    PROJETO DE LEI Nº 34/2013  EMENTA: Denominar-se-à FERNANDO JOSÉ DE MELO CORREIA a próxima avenida ou praça a ser aberta na cidade do Recife.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE RESOLVE:  Art. 1º - Denominar-se-á de Fernando José de Melo Correia a próxima Avenida ou praça a ser aberta na cidade do Recife -   Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de março de 2013. Romerinho Jatobá Vereador PR.     JUSTIFICATIVA  Fernando José de Melo Correia, natural do município de Recife, nasceu no dia 26 de outubro de 1941, enquanto em vida prestou relevante"],
    [4496,2013,45,"2013-04-18T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",2,"s serviços à capital pernambucana, primeiramente como líder estudantil na década de 60, antes de se formar em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Pernambuco, prestou seus serviços também como advogado militante durante vários anos, lecionou na Faculdade de Direito de Caruaru como Professor Assistente de Economia Política de 1968 a 1970 e na Faculdade de Direito de Pernambuco na cadeira de Direito Constitucional de 1970 a 1981 e atuou muito tempo como Procurador Municipal na Comarca de Olinda. O homenageado também prestou excelentes serviços à política recifense e pernambucana, quando foi Presidente estadual do partido PMDB, desenvolveu ótimos serviços na sua atuação como Secretário de Governo da Prefeitura do Recife, na primeira gestão do governo de Jarbas Vasconcelos, e como Chefe da Casa Civil do Governo do Estado, na segunda gestão do Governador Miguel Arraes. Ainda no Governo de Miguel Arraes, no ano de 1988, teve seu nome indicado pelo então Governador à Assembleia Legislativa para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, na vaga decorrente da aposentadoria de Suetone Alencar Barros.  Fernando Correia presidiu por três vezes o respeitado Tribunal de Contas do Estado Pernambuco, sendo a última vez em janeiro de 2010. Romerinho Jatobá Vereador PR.    PROJETO DE LEI Nº 35/2013  Determina que no mínimo 5% das vagas de trabalho das pessoas jurídicas, com fins lucrativos, que forem beneficiadas por incentivo ou isenção fiscal outorgado pelo município devem ser reservados aos egressos que realizaram tratamentos de dependência química.  Art. 1° - As pessoas jurídicas de direito privado, diretamente ou por meio de consórcios que forem beneficiadas por todo e qualquer incentivo ou isenção fiscal, instituído e outorgado pelo Município, devem reservar no mínimo 5% das vagas de trabalho as pessoas residentes no município que realizaram tratamentos de dependência química.  Parágrafo único - Compreende-se por egressos às pessoas que realizaram tratamentos de dependência química e que apresentarem documentação comprobatória da realização completa do tratamento, devendo conter a assinatura de médicos especializados e do responsável pelo local onde foi realizado o tratamento.     Art. 2° - O não cumprimento desta lei acarretará perda do incentivo ou da isenção fiscal.    Art. 3° - No ato de efetivação do incentivo ou da isenção fiscal deverão constar as normas para o atendimento ao disposto nesta lei.    Art. 4º - Cabe ao poder executivo municipal regulamentar está lei no prazo máximo de 90 dias.    Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de março de 2013. Luiz Eustáquio Vereador-PT.    JUSTIFICATIVA  A presente proposição de lei tem como escopo atender a uma grande parcela da sociedade que possui dificuldade de conquistar o tão sonhado emprego após realização de tratamento por ser alvo de discriminação por ter sido usuário, e mesmo realizando o devido tratamento tem dificuldades no mercado de trabalho, tornando assim a necessidade da aplicabilidade desta lei que é bastante importante no processo de ressocialização, evitando que esses usuários tornem-se depressivos e retornem ao vicio por se sentirem excluídos da sociedade. O Município, ao conceder o incentivo e/ou isenção fiscal, passa a abrir mão de receitas importantes que poderiam ser aplicadas em diversas áreas como saúde e educação e nada mais justo que estas empresas, ao serem beneficiadas com a redução ou isenção de tributos, contribuam com a sociedade oferecendo oportunidade de emprego a pessoas que não conseguem a inserção no mercado de trabalho. Além disso, ressaltamos que o Art. 6º da República Federativa do Brasil de 1988, diz que 'são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)'. Assim, a aprovação desta proposição, certamente virá como uma perspectiva importante no processo de ressocialização para estes beneficiários, sem, no entanto, onerar a municipalidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de março de 2013. Luiz Eustáquio Vereador-PT."],
    [4497,2013,45,"2013-04-18T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura do Recife recebe posto de vacinação contra a gripe",1,"Os servidores da Prefeitura também terão a oportunidade de se imunizar contra a gripe. Um posto de vacinação será montado hoje (18) e na próxima terça-feira (23), no primeiro piso (entrada principal do prédio), das 8h às 16h. Tanto as pessoas que trabalham na Prefeitura, como os eventuais visitantes, poderão receber suas doses, desde que se encaixem nos grupos que têm indicação para serem vacinados, como idosos a partir de 60 anos, gestantes e mulheres até 45 dias após o parto, crianças entre 6 meses e 2 anos e trabalhadores da saúde que atuam diretamente com situações de risco de contágio pelo vírus, além de portadores de doenças crônicas não transmissíveis, diabéticos, transplantados e doentes renais crônicos.  Para se vacinar, é importante que as crianças tragam suas carteiras para serem atualizadas, bem como um documento que comprove sua idade. Quem tem mais de 60 anos precisa apresentar documento de identidade. Os portadores de doenças crônicas devem trazer prescrição médica, e os profissionais de saúde devem apresentar documento do conselho de classe.  A campanha de vacinação contra a influenza está acontecendo em todo o país, de 15 a 26 de abril. A Secretaria de Saúde do Recife tem, como meta, vacinar pelo menos 236 mil pessoas dos grupos prioritários, mais suscetíveis de contrair a doença. Ao tomar a vacina, são evitadas complicações graves causadas pelo vírus da influeza. É muito importante repetir a dose anualmente, já que os vírus (e também as vacinas) são alterados ao longo do tempo, sendo diferentes de um ano para o outro.   Além do posto extra da Prefeitura, cerca de 200 locais já vêm atendendo à população, incluindo os 162 postos de saúde, hospitais da rede municipal que possuem setor de vacinação e postos volantes (que estão funcionando em supermercados, shoppings e associações, entre outros)."],
    [4498,2013,45,"2013-04-18T00:00:00","Notícias","Notícias","","Bolsa Escola inicia atividades culturais em abril",1,"O Bolsa Escola Municipal (PBEM) abriu na última terça-feira (16) a programação cultural do mês de abril para as mães e pais beneficiários do programa. O primeiro grupo do mês conheceu a Oficina Cerâmica Francisco Brennand, na Várzea. Até o próximo dia 30, 570 beneficiários participarão de mais três atividades. Haverá aula-passeio no Barco Escola 'Águas do Capibaribe', visita ao Instituto Ricardo Brennand e a apresentação da peça 'Escola: Nós Estamos Aqui!' no Teatro de Santa Isabel.  A equipe do PBEM ressalta que está montando o calendário de eventos culturais para todo o ano de 2013. 'A cada mês, o programa realiza atividades pedagógico-culturais que buscam a inclusão social dos beneficiários em espaços culturais públicos e privados da cidade. Percebemos que essa ação contribui muito para o enriquecimento cultural deles como cidadãos', reforçou a gestora da Unidade de Apoio Social da Secretaria de Educação do Recife, Paula Carneiro Machado.  Na visita, cerca de 40 mães e pais beneficiários do PBEM, que têm filhos matriculados na Escola Municipal Engenho do Meio conheceram esculturas e murais de Francisco Brennand - cuja obra está em exposição permanente na oficina cerâmica do artista plástico pernambucano. Além disso, apreciaram a exposição temporária 'A Tradição do Outono', que mostra o lado pintor do ceramista.  'Não conhecia a oficina. Estou encantada em conhecer o trabalho de um artista tão importante. Acredito que essa atividade ajuda a população mais carente a ter acesso à cultura da cidade', ressaltou Eliane Ferreira da Silva, mãe do aluno João Vitor Ferreira da Silva, do 5º ano.  Agenda - A próxima atividade cultural do PBEM acontece no próximo dia 23 de abril, quando haverá uma aula-passeio no Barco Escola 'Águas do Capibaribe'. A ação tem o objetivo de sensibilizar pais e mães de alunos da rede municipal sobre a necessidade de preservação do meio ambiente.  No dia 25, está programada uma visita de pais de alunos da Escola Municipal Creuza de Freitas Cavalcanti ao Instituto Ricardo Brennand, localizado na Várzea, que promove debates sobre percepção visual e sensibilização pela arte.  Para finalizar as atividades de abril, os beneficiários que têm filhos matriculados em 20 escolas municipais vão ao Teatro de Santa Isabel para assistir, no dia 30, à peça 'Escola: Nós Estamos Aqui!'. A encenação aborda conflitos e descobertas de alunos e funcionários de uma típica escola de ensino médio do Brasil."],
    [4499,2013,45,"2013-04-18T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR comemora o Dia da Diversidade Sexual",1,"Ontem (17) foi comemorado no Recife o Dia da Diversidade Sexual. A data foi instituída junto com a criação da Lei 17.025/2004, que pune qualquer ato discriminatório aos homossexuais, bissexuais ou transgêneros no município. Como forma de chamar a atenção da população para a importância do tema, assim como a divulgação da lei, a Gerência de Livre Orientação Sexual (GLOS), ligada à Prefeitura do Recife, realizou uma panfletagem durante toda a manhã, na Estação Central de Metrô do Recife. A secretária Ana Rita Suassuna, esteve presente na Estação Central , onde explicou que a campanha tem foco no combate às práticas homofóbicas de qualquer natureza. 'Temos visto muitos casos de violência, agressão e preconceito à classe LGBT, e é inadmissível. Por isso a importância de divulgar a lei, que poucas pessoas conhecem', afirmou.  Ainda como parte do plano de ações da GLOS contra a discriminação, serão afixados em todos os estabelecimentos que possuem autorização da Prefeitura do Recife para funcionar, um adesivo apresentando as leis 16.780/2002 e 17.025/2004, que proíbe e pune atos homofóbicos. 'Vamos comemorar a data fortalecendo as leis de combate ao preconceito e a discriminação ao segmento. É importante que a sociedade conheça seus direitos', explicou o gerente da GLOS, Wellington Pastor.  Na terça-feira (16) foi publicado no Diário Oficial do município, a convocação do grupo de trabalho eleito em 2011, para a primeira reunião onde serão discutidas as diretrizes para a criação do Conselho Municipal para a Cidadania LGBT. Um importante instrumento da sociedade para monitorar e propor políticas públicas voltadas ao segmento. O grupo é formado por três representantes da sociedade civil e três governamentais. A reunião acontece hoje (18), às 14h, na sede da PCR."],
    [4500,2013,45,"2013-04-18T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura vai requalificar mais de 80 praças este ano",1,"O investimento total em todos esses equipamentos será superior a R$ 4 milhões. As ações começaram na terça-feira (16), pela Praça Ministro Salgado Filho, na Imbiribeira      Mais de 80 praças e áreas verdes do Recife vão ser requalificadas este ano pela Prefeitura do Recife. As intervenções serão executadas pela Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), que também irá recuperar sete praças que possuem projetos paisagísticos de Burle Marx. O investimento total em todos esses espaços será superior a R$ 4 milhões. As ações começaram na terça-feira (16), pela Praça Ministro Salgado Filho, que fica em frente ao antigo terminal do aeroporto, na Imbiribeira.  Serão contempladas praças de diversos portes localizadas nas seis Regiões Político-Administrativas (RPAs) da cidade. As praças da Encruzilhada e do Rosarinho já estão com as intervenções em andamento. Dentro do grupo de praças Burle Marx, a do Arsenal da Marinha, no Recife Antigo, já teve as ações iniciadas.  De acordo com o presidente da Emlurb, Antonio Barbosa, 'as praças, os jardins e as áreas verdes da cidade são parte importante de seu espaço público, sendo locais de contemplação e lazer com influência direta na qualidade de vida dos cidadãos. Elas também exercem um importante papel no controle do microclima das diferentes regiões da cidade e contribuem para a preservação da fauna e da flora locais'.  Burle Marx - Sete praças do Recife possuem projeto paisagístico de Burle Marx.  O valor destinado para a recuperação desses espaços é R$ 1.820.000,00 e as intervenções para requalificá-los devem se estender até o próximo ano.  Relação das praças do Recife que possuem projeto paisagístico de Burle Marx e que serão recuperadas pela PCR:       Praça Ministro Salgado Filho - fica na Imbiribeira, Zona Sul, em frente ao Aeroporto Internacional dos Guararapes -      Praça Euclides da Cunha - fica na Madalena, Zona Oeste, em frente ao Clube Internacional -      Praça Artur Oscar - mais conhecida como Praça do Arsenal da Marinha, no Recife Antigo, área central -      Praça de Casa Forte - na Avenida 17 de Agosto, em Casa Forte, na Zona Norte -      Praça Faria Neves - no bairro de Dois Irmãos, na Zona Oeste     Praça do Derby - fica na Avenida Agamenon Magalhães, bairro do Derby, área central -  e     Praça da República - bairro de Santo Antônio, Centro."],
    [4501,2013,45,"2013-04-18T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife conhece experiência portuguesa na área de tratamento de resíduos",1,"O vice-prefeito do Recife, Luciano Siqueira, recebeu, na terça-feira (16), em seu gabinete, uma comitiva de empresários de Portugal. O grupo - ciceroneado pela Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Cida Pedrosa - fez uma rápida apresentação das soluções tecnológicas desenvolvidas capazes de tratar 99,6% dos resíduos sólidos gerados por oito municípios lusos.  Na ocasião, Luciano Siqueira destacou a importância do tema e o momento oportuno para a troca de conhecimento na área. 'O prefeito Geraldo Julio tem a determinação de, ao final dos quatro anos de mandato, ter como umas marcas de go-verno colocar em prática questões ambientais e de sustentabilidade', disse o vice prefeito, acrescentando que a PCR iniciou a construção de uma nova política de resíduos de forma associada com os demais municípios da Região Metropolitana e com o Governo do Estado.  De acordo com a representante da empresa Limpor (consórcio público constituído por municípios lusos), Suzana Abreu, Portugal hoje dispõe de uma expertise de 20 anos na área de tratamento de resíduos sólidos. A empresa portuguesa trata 500 toneladas de lixo por dia, gerados pela população local, com mais de 1 milhão de habitantes. 'Fazemos quatro tipo de tratamento para resíduos sólidos e, com isso, só destinamos a aterros sanitários 0,4% do material coletado', detalhou.  A secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife, Cida Pedrosa, considerou as informações apresentadas interessantes e convidou o grupo a retornar ao Recife. 'Realizaremos a 2ª Conferência Municipal de Meio Ambiente, em julho, com tema Resíduos Sólidos. Vamos convidar representantes de um consórcio brasileiro para expor o modelo adotado e consideramos interessante a participação deles para explicar outra experiência', concluiu.  Comitiva - Participaram da reunião pela Associação Empresarial de Portugal: Castilho Dias, Maria de Conceição Vieira e Maria Florinda Alves. Afora eles, integraram a comitiva Delfim Oliveira (Câmara de Comércio Brasil-Portugal de PE), João Luciano (representante da empresa lusa Link) e Eudson Catão (Consócio Codeam)."],
    [4502,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº 27.034 DE 15 DE  abril  DE  2013.  EMENTA:  Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 5.050.000,00 (cinco milhões e cinquenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.303.1.233.2.881 - Manutenção do Adequado Suprimento da Rede em Assistência Farmacêutica  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo               850.000,00  3.3.90.32-FT 0114 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita       500.000,00  4801.10.122.2.174.2.892 - Gestão Territorial do Sistema de Saúde  3.3.90.37-FT 0114 - Locação de Mão-de-obra                                           3.700.000,00  TOTAL                                                                                                   5.050.000,00  ==========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  4.4.90.51-FT 0114 - Obras e Instalações           200.000,00  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica          1.000.000,00  4.4.90.51-FT 0114 - Obras e Instalações                                                200.000,00  4801.10.331.3.102.2.158 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor de Saúde  3.3.90.49-FT 0114 - Auxílio-transporte                                               2.000.000,00  4801.10.122.2.165.2.617 -Apoio Administrativo às Ações do Fundo Municipal de Saúde  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo                                                 50.000,00  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      50.000,00  3.3.90.47-FT 0114 - Obrigações Tributárias e Contributivas                             100.000,00  4801.10.302.1.232.2.884 - Manutenção da Rede de Saúde Especializada  3.3.90.30-FT 0114 - Material de Consumo                                                100.000,00  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     150.000,00  4801.10.125.2.174.2.886 - Implementação do Controle Social na Gestão das Políticas de Saúde do Município  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     200.000,00  4801.10.122.2.174.2.890 - Desenvolvimento das Ações de Regulação Assistencial  3.3.90.39-FT 0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.000.000,00  TOTAL                                                                    5.050.000,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de abril de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.035 DE 15  DE abril  DE  2013  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.2.883 - Oferta de Serviços de Saúde através da Rede Complementar  3.3.90.39-FT 0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     320.000,00  TOTAL                                                                      320.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  3.3.90.39-FT 0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     320.000,00  TOTAL                                                                      320.000,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de abril de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO  Nº 27.036 DE 15  DE abril  DE  2013  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 12.366.000,00 (doze milhões, trezentos e sessenta e seis mil reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  4.4.90.39-FT 4104 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                  12.366.000,00  TOTAL                                                                   12.366.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado  4.4.90.51-FT 0103 - Obras e Instalações                                            "],
    [4503,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"  2.366.000,00  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.51-FT 0103 - Obras e Instalações                                             10.000.000,00  TOTAL                                                                   12.366.000,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de abril de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.037 DE 15  DE abril  DE  2013  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,    D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 22.650.000,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.306.2.538 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública  4.4.90.39-FT 0103 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                  22.650.000,00  TOTAL                                                                   22.650.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.15.452.1.306.1.578 - Eficientização da Iluminação Pública do Município do Recife - RELUZ  4.4.90.30-FT 0103 - Material de Consumo                                             14.235.000,00  4.4.90.30-FT 4104 - Material de Consumo                                                 61.000,00  4.4.90.35-FT 0103 - Serviços de Consultoria                                          2.500.000,00  4.4.90.35-FT 4104 - Serviços de Consultoria                                            243.000,00  4.4.90.39-FT 0103 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   3.500.000,00  4.4.90.39-FT 4104 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     416.000,00  2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado  4.4.90.51-FT 0103 - Obras e Instalações                                              1.695.000,00  TOTAL                                                                   22.650.000,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de abril de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO  Nº 27.038 DE 15  DE abril  DE  2013  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO o crédito suplementar de R$ 7.246.000,00 (sete milhões, duzentos e quarenta e seis mil reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3600 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  3601 - Secretaria de Comunicação - Administração Direta  3601.24.131.1.227.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de  Comunicação com a Sociedade  3.3.90.39-FT 0300 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   7.246.000,00  TOTAL                                                                    7.246.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 7.246.000,00 (sete milhões, duzentos e quarenta e seis mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2012, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de abril de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.039 DE 15  DE abril  DE  2013  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO o crédito suplementar de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3600 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  3601 - Secretaria de Comunicação - Administração Direta  3601.24.131.1.227.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.000.000,00  TOTAL                                                                    1.000.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3600 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  3601 - Secretaria de Comunicação - Administração Direta  3601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                100.000,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                             200.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     700.000,00  TOTAL                                                                    1.000.000,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu"],
    [4504,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"blicação.    Recife, 15 de abril de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos      Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de abril de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.039 DE 15  DE abril  DE  2013  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO o crédito suplementar de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3600 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  3601 - Secretaria de Comunicação - Administração Direta  3601.24.131.1.227.2.252 - Criação e Implantação de Instrumentos de Comunicação com a Sociedade  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.000.000,00  TOTAL                                                                    1.000.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  3600 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO  3601 - Secretaria de Comunicação - Administração Direta  3601.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo                                                100.000,00  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção                             200.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     700.000,00  TOTAL                                                                    1.000.000,00  ==========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de abril de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos      Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças"],
    [4505,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  895   DE 15  DE ABRIL DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, CPF nº 32615132415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Acompanhamento Social, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº  896DE 15 DE  04 DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, GEOVANE JOVINO DA SILVA, CPF nº 02588311466, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 01 de março de 2013.     PORTARIA Nº 897  DE 15  DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 097/2013 - GAB/SEGOV,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA RODRIGUES, CPF nº 07256495420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar da data de publicação.    Nomear, BEATRIZ FERNANDES RODRIGUES, CPF nº 10673042405, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar da data de publicação.    PORTARIA Nº   898  DE 15  DE   04 DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, THAIS NAIANI MENEZES GOMES DE OLIVEIRA, CPF nº 09761541452, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária de Gabinete, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Governo e Participação Social,  a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  899 DE  15  DE  BRIL  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Exonerar, BETÂNIA DE SOUZA FERNANDES,  CPF nº 70724580425,  do cargo de provimento em comissão de Gestora de Monitoramento, símbolo 'CAA-1' e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente do Conselho e Fóruns da Cidade,  da Secretaria de Governo e Participação Social, com fundamento no Art. 18, da Lei nº 17.857/2013, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  900  DE  15 DE  ABRIL  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, SÉRGIO RICARDO DOS SANTOS CAMPELLO, CPF nº 84685832434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador Regional de Gestão, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Governo e Participação Social, contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  901  DE  15  DE ABRIL DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, MANOEL PINHEIRO BEZERRA CPF nº 17421063404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador Regional de Gestão símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Governo e Participação Social, contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  902  DE  15  DE  ABRIL  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ FERNANDO FERREIRA DA SILVA, CPF nº 25596306487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Informação, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Governo e Participação Social, contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    903  DE  15    DE    ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 157/2013 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Nomear, MARIANA TRIGUEIRO DE FREITAS, CPF nº 82213380449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Jurídica, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, com fundamento no Art. 18, da Lei nº 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.  Nomear, ANNA PAULA ALMEIDA NUNES E SILVA, CPF nº 45900922472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente da Previdência, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, com fundamento no Art. 18, da Lei nº 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ALEXANDRE CÉSAR FEITOSA DA SILVA, CPF nº 41581539487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo e Financeiro, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, com fundamento no Art. 18, da Lei nº 17.857/2013, a contar da data de publicação.    Nomear, ANA MARIA BEZERRA CAVALCANTI MARQUES, CPF nº 42011493404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente do Saúde Recife, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV com fundamento no Art. 18, da Lei nº 17.857/2013, a contar da data de publicação.    .Nomear, JOSÉ MARCOS ALVES DE BARROS, CPF nº 33432635400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Investimentos, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, com fundamento no Art. 18, da Lei nº 17.857/2013, a contar da data de publicação .    Nomear, MÁRCIA DE SÁ CARVALHO MACHADO, CPF nº 68438311415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Finanças, Contabilidade e  símbolo 'CAA-2', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV,  a contar da data de publicação.    PORTARIA Nº 904  DE   15   DE  ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 347/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, RENATA ALMEIDA LIMA CAMPOS, CPF nº 79965407487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Gestão da Rede, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, com fundamento no Art. 18 da Lei nº 17.857/2013, a contar da data da publicação.    Nomear, FRANCISCO LUIZ DOS SANTOS, CPF nº 48286672456, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Gestão da Rede, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   905    DE  15    DE ABRIL     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 313/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, GUTEMBERG DOS SANTOS CAVALCANTI, CPF nº 50030582415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Unidade de Tecnologia, símbolo 'CAA-1', da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.     Nomear, SANDRA SERRALVA RODRIGUES DE MACÊDO, CPF nº 40817253491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', do Centro de Formação Paulo Freire, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.     Nomear, MÔNICA IRACY SOARES DE MORAES, CPF nº 39945294415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Estatística, Avaliação e Pesquisa, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.     Nomear, LAURA MA"],
    [4506,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"RIA ALVES FRAGOSO, CPF nº 43168205400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Unidade de Gestão de Pessoas, símbolo 'CAA-1', da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.     Nomear, RAYANNE ACIOLY DE LIMA, CPF nº 06576813422, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Infraestrutura, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de março de 2013.     PORTARIA Nº 906  DE 15   DE  ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 348/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, KARLA ALBUQUERQUE SANTOS, CPF nº 34374884300, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor da Escola que Protege, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.     Nomear, MORGANA ÁUREA PEREIRA DUARTE, CPF nº 82998531415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor da Unidade de Gestão de Pessoas, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.     Nomear, GICÉLIA FLÁVIA NERI DE LYRA BRITO, CPF nº 85632244415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Pessoal, símbolo 'CAA-2', da Unidade de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 907  DE  15  DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, IRINEIDE KEILA DA SILVA, CPF nº 02762134404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 908 DE  15   DE  ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, ALISSON RIBEIRO LOPES SÁ, CPF nº 10911682457, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 909  DE  15   DE  ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, JOÃO LUIZ DA SILVA MACHADO, CPF nº 05345883440, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   910 DE  15  DE  ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, SANDRA SOUZA SILVA, CPF nº 79587020430, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 911  DE 15   DE  ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, JOSEFA MARIA DE LIMA, CPF nº 33975515449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo, símbolo 'CAA-4', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   912  DE 15  DE  ABRIL DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, JANAÍNA LOUREIRO MARINHO BARBOSA, CPF nº 03891474431, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Acompanhamento de Contratos, símbolo 'CAA-2', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 913  DE  15   DE ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 296/2013 - GP,  R E S O L V E:  Nomear, RAPHAELLA CAROLINA LIMA ZAUPA, CPF nº 10711930406, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 914  DE 15  DE ABRIL  DE      2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, CARLOS CIPRIANO DA SILVA, CPF nº 21473277434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Saneamento e Obras, símbolo 'CAA-1', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, VANESSA DE ANDRADE MACIEL FREIRE, CPF nº 04648615402, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Educação Ambiental, símbolo 'CAA-1', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, CARLOS EDUARDO MACIEL LYRA, CPF nº 36680567491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Infraestrutura e Saneamento Integrado, símbolo 'CAA-2', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, FABIANO DE LIMA PEREIRA, CPF nº 02942842490, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Controle e Registro, símbolo 'CAA-3', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  915  DE 15   DE ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 110/2013-GAB/CGM  R E S O L V E:  Nomear, ANA PAULA MELO COUTO OLIVEIRA, CPF nº 92075711453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Apoio Administrativo, símbolo 'CAA-3', da Controladoria Geral do Município, do Gabinete do Prefeito, a contar de 10 de abril de 2013.  PORTARIA Nº   916 DE  15 DE  ABRIL  DE     2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 157/2013 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, MARTA LUCILA TORRES DE MELO COSTA, CPF nº 41520064434, para responder pelo cargo de Provimento em comissão de Gerente Administrativa e Financeira, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, com fundamento no Art. 18, da Lei nº 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro a 15 de abril  de 2013 .    Designar, CINARA DE LIMA CAVALCANTI, CPF nº 53469918472, para responder pelo cargo de Provimento em comissão de Gerente do Saúde Recife, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, com fundamento no Art. 18, da Lei nº 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro a 15 de abril de 2013.    Designar, JOÃO MARIA OLIVEIRA FREITAS,  CPF nº 67333168468, para responder pelo cargo de Provimento em comissão de Gerente de Investimentos, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, com fundamento no Art. 18, da Lei nº 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro a 15 de abril de 2013.    PORTARIA Nº  917  DE 15 DE 04 DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e da Lei nº 17.172 de 30.12.2005, tendo em vista o contido no Ofício nº 113/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Designar, MÁRCIA CANUTO MENDES, CPF nº 45332770472, para Membro e Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação de Engenharia, a contar de 15 de abril de 2013.    PORTARIA Nº  918 DE 15  DE  ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no u"],
    [4507,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"so de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 242/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, ORLANDO JOSÉ DA SLVA, CPF nº 18498922453, matrícula nº 19.673-4, para responder pela função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante o afastamento da titular DULCINEA DE LIMA SILVA LINS, CPF nº 32095317491,matrícula nº 19.710-4, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de abril de 2013.    PORTARIA Nº  919  DE  15 DE  ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 371 - A/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar, JURANDIR VALDEMAR LIMA FILHO, CPF nº 69424535449, matrícula nº 89.791-0, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 01, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento da titular DENIZE GOMES DE FARIAS, CPF nº 15696107893, matrícula nº 87.773-3, que se encontra de licença médica, no período de 26 de março a 31 de maio de 2013.    PORTARIA Nº 920   DE 15  DE  ABRIL DE       2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 195/2013-GSF,  R E S O L V E:  Designar, MÁRCIO GUSTAVO TAVARES GOUVEIA DE CARVALHO, CPF nº 34485341453, matrícula nº 63.706-3, Secretário Executivo do Tesouro, símbolo 'CDA-3', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular ROBERTO CHAVES PANDOLFI, CPF nº 10418024472, matrícula nº 96.864-0, para participar na 1ª Assembléia Geral Ordinária da ABRASF - Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais, nos dias 18 e 19 de abril, em Brasília - DF.    PORTARIA Nº  921  DE  15 DE  ABRIL   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 390/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar, KÁTIA VERAS DE OLIVEIRA, CPF nº 44948727415, matrícula nº 89.788-6, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 05, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos durante o afastamento do titular NILMA PEREIRA DA SILVA, CPF nº53197534468, matrícula nº 87.776-7, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de maio de 2013.    PORTARIA Nº  922  DE  15  DE  ABRIL   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 183/2013 - GSF,  R E S O L V E:  Considerar designado, JOSÉ SANTA CRUZ ARANTES CPF nº 13700294468, matrícula nº 26.814-5, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Atendimento ao Contribuinte, símbolo 'DDR', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular CARLOS EDUARDO MACIEL ALVES, CPF nº 45813736468, matrícula nº 71.524-6, que esteve em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº 923  DE   15  DE   ABRIL   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 469/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, ROZIMARE RIBEIRO SALES, CPF nº 30471940410, matrícula nº 37.625-8, da função gratificada de Supervisor 1 Controle de Serviços de Interesse à Saúde, símbolo 'FG1', da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 924  DE 15   DE  ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 145/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Dispensar, JOÃO DO CARMO DE ANDRADE IRMÃO, CPF nº 23418877400, matrícula nº 43.872-3, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 925  DE  15   DE  ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 470/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, GEISE MARIA DA SILVA BELO, CPF nº 42773121449, matrícula nº 64.629-9, da função gratificada de Supervisor 1 Controle de Alimentos, símbolo 'FG1', da Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA     Nº    926 DE     15       DE     ABRIL       DE    2013  O PREFEITO  DO  RECIFE, no uso de  suas atribuições, tendo em vista  o  disposto  no  Ofício nº. 111/2013/GAB, do Presidente  da   Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco e Ofício nº 133-2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa Municipal de Informática- EMPREL.   R E S O L V E  Colocar à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, o servidor MAURO LUIZ VIEIRA CHAVES, Matrícula nº 729-3, CPF nº 659.451.404-06, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMPREL, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, a contar de 05 de abril até 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº  927  DE 15  DE  ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a portaria nº 563 de 11 de março de 2013, do Diário Oficial nº 30 de 12 de março de 2013.    PORTARIA N° 928     DE 15    DE ABRIL      DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 866/2013-CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/URB, a servidora MARIA ELIZABETH RAPOSO SOARES BITTENCOUT, Matrícula  nº 7128-5, CPF nº 193.809.174-49, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife, com efeito retroativo a 06 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº929   DE  15    DE ABRIL DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 001/2013-SRH/SEAD, do Prefeito de Petrolina-PE e autorização da Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Recife.   R E S O L V E  Determinar que continue à disposição da Prefeitura de Petrolina, a servidora REBECA SOARES MACHADO, Matrícula nº 78.273-0, CPF nº 524.517.843-5, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Assistência Social, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 930  DE  15  DE    ABRIL      DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Guia de Tramitação nº 012816/2013 do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Educação e Cota do Secretario de Educação do Recife.  R E S O L V E  Regularizar e Formalizar a lotação na Prefeitura do Recife/ Secretaria de Educação, da servidora ANA FLORA ARRUDA MAFRA, Matrícula nº 133.131-0, CPF nº 857.721.864-34, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente aos exercícios de 2011 e 2012.    PORTARIA  Nº 931    DE  15  DE ABRIL  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 177/2013-ST do Secretário de Turismo do Recife e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S "],
    [4508,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"O L V E  Regularizar e Formalizar a Lotação na Prefeitura do Recife/Secretaria de Turismo, da servidora MARTA REJANE DE LIMA, Matrícula nº 202.330-0, CPF nº 253.904.224-49, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/IRH, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente ao exercício de 2012 e de 01 a 31 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  932  DE  15     DE   ABRIL    DE     2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 338/2013-GAB/SEPS da Secretária Executiva de Promoção a Saúde da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE e Cota do Secretário de Saúde do Recife  R E S O L V E  Colocar a disposição da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes-PE, a servidora MARIA LUIZA LUZIA VILLARINO DE OLIVEIRA, Técnico de Laboratório, Matrícula nº 24895-9, CPF nº 297.827.754-87, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com respaldo no Convênio SUS, até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA N°933    DE   15  DE  ABRIL  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 104/2013-GAB/SEDO do Prefeito de Olinda-PE.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas/SADGP, o servidor PEDRO PASTOR DE LIMA, Agente Administrativo, Matrícula nº 15.047-9, CPF nº 296.422.214-20, que se encontrava à disposição da Prefeitura de Olinda-PE.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº   750     DE     01   DE   04  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 260/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ALINE UCHÔA ROCHA, CPF nº 06118667497, matrícula nº 72.729-9, da função gratificada de Secretário, da Escola Municipal Nova Morada, RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº    791  DE    03     DE   04    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 129/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear, SILVINO FABRICIO DE ARAÚJO, CPF nº 49915991487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'CAA-1', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 25 de março de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Ã O   Na Portaria nº 782 de 03 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 039 de 04 de abril de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 396 - A/2013 - GAB/SDSDH, referente a designação da servidora EDNEUZA FERREIRA DE SOUZA, CPF nº 32899637487,    ONDE SE LÊ: ' CPF nº 32899634787, matrícula nº43.761-6'    LEIA-SE: '  CPF nº 32899637487, matrícula nº 93.879-6,'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [4509,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",1,"PORTARIA Nº 10 DE 15 DE Abril DE 2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.182 - Implementação de Mecanismos de Inclusão Escolar para Estudantes com Deficiências Específicas  4.4.90.52-FT 0102 - Equipamentos e Material Permanente            132.000,00  TOTAL                                                            132.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.182 - Implementação de Mecanismos de Inclusão Escolar para Estudantes com Deficiências Específicas  3.3.90.33-FT 0102 - Passagens e Despesas com Locomoção       132.000,00  TOTAL                                                           132.000,00  =========    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças"],
    [4510,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  199  DE  12   DE  ABRIL  DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 115, Parágrafo Unico, Inciso lll, da Lei Municipal nº  14.512, de 17 de fevereiro de 1983,  RESOLVE:  Lotar a servidora IVANA BEZERRA DA CONCEIÇÃO, matricula 21.015-2, CPF 432.176.644-34, na assistência judiciária, a contar da data de publicação da portaria.     PORTARIA Nº  099  DE  01   DE  FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 115, Parágrafo Unico, Inciso lll, da Lei Municipal nº  14.512, de 17 de fevereiro de 1983,  RESOLVE:  Lotar o servidor EDVALDO MARQUES DA SILVA, matricula 13.847-5, CPF 173.638.704-97,  na Assistência Judiciária/SAJ, a contar da data de publicação da portaria.     Ricardo do N. Correia de Carvalho  Secretário"],
    [4511,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA CONJUNTA SADGP / CGM n° 94, de 15 de abril de 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições previstas no artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica e considerando o disposto no art. 1°, inciso IV, da Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992, e no Decreto nº 26.991, de 13 de março de 2013 -   R E S O L V E M:  I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária em face de excepcional interesse público de 21 (vinte e um) Analistas de Controle de Interno, pelo período improrrogável de 12 (doze) meses, para exercerem suas funções na Controladoria Geral do Município, nos termos da Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992 e do Decreto nº 26.991, de 13 de março de 2013 e do Edital constante no Anexo Único desta Portaria Conjunta.    II. Instituir a Comissão Coordenadora da Seleção de que trata o item anterior, composta por representantes da Controladoria Geral do Município, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e da Secretaria de Assuntos Jurídicos, abaixo indicados, cabendo a presidência da comissão ao representante da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.    NOME   MATRÍCULA  ÓRGÃO   João Antônio Victor de Araújo  36887-5 Controladoria Geral do Município   Valesca Vasconcelos Romão  96955-5 Controladoria Geral do Município   Renata André Gomes Viana 97326-2 Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas   Karina Danielle da Silva Monteiro 96948-3 Secretaria de Assuntos Jurídicos     III. Determinar que o processo seletivo simplificado de que trata o item I será válido por 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do seu resultado final.    IV. Estabelecer que o presente certame será executado pelo INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE / CONUPE, conforme Dispensa de Licitação n° 001/2013, Termo de Ratificação publicado no D.O.M em 06 de abril de 2013, a quem caberá criar os instrumentos técnicos necessários à execução de todas as fases do certame, devendo  elaborar  e corrigir, através de equipamento de leitura ótica, as provas escritas, julgar  todos os recursos e divulgar os resultados e todos os comunicados que se fizerem necessários.     VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    ROBERTO RODRIGUES ARRAES  Controlador Geral do Município    ANEXO ÚNICO  (Portaria Conjunta SADGP / CGM n° 94 de 15 de abril de 2013)    EDITAL   CONTROLADIRIA GERAL DO MUNICÍPIO     A Controladoria Geral do Município e a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas relativas à realização de Seleção Pública Simplificada destinada a selecionar candidatos para provimento temporário de Analista de Controle Interno, observados os termos do Decreto Municipal n° 26.991, de 11 de março de 2013.      1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta será regido por este Edital e demais normas complementares que vierem a surgir, que passarão a integrá-lo para todos os efeitos legais.    1.2. Esta seleção visa à contratação temporária por excepcional interesse público de 21 (vinte e um) Analistas de Controle de Interno, pelo período improrrogável de 12 (doze) meses, para exercerem suas funções na Controladoria Geral do Município, nos termos da Lei nº  15.612, de 20 de março de 1992 e do Decreto nº 26.991, de 13 de março de 2013.    1.3. A execução do presente processo seletivo caberá ao INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE competindo à comissão criada no item II desta Portaria Conjunta definir as normas do certame e coordená-lo.    1.4. A seleção será realizada em uma única etapa, denominada de Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter classificatório e eliminatório, nos termos dos itens 5 e 7.    1.5. O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais), podendo ser paga em casas lotéricas, mediante boleto bancário a ser emitido no ato da inscrição.    1.6. Para os atos advindos da execução do processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o Diário Oficial do Município do Recife, o endereço eletrônico do INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE, www.upenet.com.br e pela Central de Atendimento Telefônico, através dos números 3125-7979 e 3125-7950.    2. DAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO  2.1. Este certame visa selecionar 21 (vinte e um) Analistas de Controle de Interno, pelo período improrrogável de 12 (doze) meses, para exercerem suas funções na Controladoria Geral do Município,  cujas atribuições, remuneração, requisitos e jornada de trabalho serão as seguintes:    a) atribuições:    1. Apoio aos gestores municipais para a correta execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo Municipal -   2. Fornecimento de informações estratégicas para o Governo Municipal, a partir do monitoramento dos gastos públicos e emissão de relatórios com informações gerenciais, a exemplo do acompanhamento do cumprimento dos limites constitucionais referentes à saúde e à educação e a produção de cenários relativos à despesa e receita pública -   3. Monitoramento das medidas de racionalização de gastos públicos -   4. Monitoramento da evolução da despesa e da receita municipal -   5. Acompanhamento das ações de governo priorizadas no Plano Plurianual - PPA com o fim de tornar transparente o resultado dos programas de governo perante a sociedade.    b) Remuneração: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) -     c) Requisitos:    c.1 Possuir graduação em um qualquer Curso Superior -     d) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.      2.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA  2.2.1. Do total das vagas previstas no subitem 2.1, ficam reservadas 03 (três) para portadores de deficiência, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei 15.742, de 11 de janeiro de 1993, observada a compatibilidade da função com a deficiência da qual seja o candidato portador.    2.2.2. Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei Federal nº 7.853, de 24/10/89, e no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99.    2.2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá declarar sua condição, no ato de inscrição, e enviar ao INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE, situado à Rua Doutor Carlos Chagas, n° 136, Santo Amaro, Recife/PE, Laudo Médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional da Doença (CID).    2.2.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, que apresentarem Laudo Médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao local e horário das inscrições, avaliação e critérios de aprovação para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto Federal nº 3.298/99, e alterações posteriores.    2.2.5. O candidato aprovado e cl"],
    [4512,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",2,"assificado dentro do número de vagas destinadas a deficientes será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pela Junta Médica da Prefeitura do Recife, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, e sobre o grau de deficiência.    2.2.6. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas para portador de deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.    2.2.7. O candidato cuja deficiência seja julgada, pela Junta Médica da Prefeitura do Recife como incompatível com o exercício das atividades da função para a qual concorreu, será excluído do processo e considerado eliminado, para todos os efeitos.    2.2.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.    2.2.9. Caso a vaga reservada a portador de deficiência não seja preenchida, por falta de candidato, por reprovação na seleção ou inaptidão na perícia médica, será preenchida observando-se a ordem geral de classificação.      3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO  3.1. São requisitos para a contratação:  a) Ter sido aprovado no presente processo seletivo -     b) Ser brasileiro nato ou naturalizado -     c) Estar em dia com as obrigações eleitorais -   d) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse -     e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino -     f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função -     g) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função -     h) Cumprir as determinações deste edital -     i) Não acumular cargos, empregos ou funções públicos, à exceção dos casos constitucionalmente admitidos.    3.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 12 (doze) meses, podendo ser resilido o contrato quando cessadas as razões que lhe deram origem, observados estritamente, o número de vagas e a ordem de classificação.    3.3 Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.    4. DAS INSCRIÇÕES  4.1. INFORMAÇÕES GERAIS  4.1.1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, via Internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período entre 23 de abril a 19 de maio de 2013.    4.1.2. Para se inscrever, o candidato pagará a taxa de inscrição no valor R$ 70,00 (setenta reais) para fazer face aos gastos com a realização do Processo Seletivo.    4.1.3. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital.    4.1.4. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender a todas as condições estabelecidas no presente Edital.    4.1.5. Verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a qualquer das condições aqui estabelecidas, a inscrição será imediatamente cancelada.    4.1.6. É vedada a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse do IAUPE.    4.1.7. Serão consideradas nulas inscrições pagas com cheques que venham a ser devolvidos, qualquer que seja o motivo da devolução.      4.2. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO  4.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá:      a) acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.br, utilizando, para isso, o Internet Explorer nas Versões 5.5 ou superior ou o Netscape na Versão 6.1 -     b) acessar o assistente de inscrição da Seleção para a CGM - RECIFE -     c) preencher todos os dados da Solicitação de Inscrição, sendo da sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais nesse momento informados -     d) imprimir o boleto bancário, no valor de R$ 70,00 (setenta reais) -     e) efetuar o pagamento do boleto emitido, em qualquer Casa Lotérica da Caixa Econômica Federal -     f) verificar, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período estabelecido no Anexo I deste edital, a validação da sua inscrição, o que somente ocorrerá após a confirmação, pela CEF, do pagamento da taxa de inscrição -     g) no caso de não ter a sua inscrição validada no período acima mencionado, dirigir-se à Comissão de Concursos, situada à Rua Doutor Carlos Chagas, n° 136, Santo Amaro, Edifício Antônio Vieira, Térreo, sala 04, munido da ficha de inscrição impressa e do comprovante de pagamento bancário.    4.2.2. O pagamento de boleto emitido no último dia de inscrição, em 19 de maio de 2013, deverá ser efetuado, impreterivelmente, no primeiro dia útil subseqüente, sob pena de exclusão automática da solicitação de inscrição do candidato no Processo Seletivo.    4.2.3. No ato da solicitação de inscrição, via Internet, o candidato criará sua senha para futuras consultas sobre o Processo Seletivo, devendo memorizá-la e, por questões de segurança, não deverá divulgá-la.    4.2.4. A inscrição só será efetivada após a comprovação, pelo banco operador, do valor do depósito realizado.    4.2.5. O INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE / CONUPE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por quaisquer outros fatores de natureza tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.      4.3 DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA    4.3.1. A partir do dia 23 de maio de 2013, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.br, entrando na opção 'Consulta Inscrição', digitando seu CPF e sua respectiva senha do concurso, para obter a confirmação de sua inscrição e o local de realização de sua Prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.    4.3.2. O candidato devidamente inscrito cuja inscrição não esteja validada na data estabelecida, deverá comunicar, imediatamente, à Comissão de Concursos na Rua Doutor Carlos Chagas, n° 136, Santo Amaro, apresentando o seu comprovante de pagamento.    4.3.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção da validação da sua inscrição, bem como do local de realização da sua Prova, nas formas estabelecidas nos subitens anteriores.    4.3.4. O INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE / CONUPE não se responsabilizará pelo candidato que faltar à Prova por desconhecer o local de sua realização.      4.4 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO    4.4.1 Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição, para conhecimento dos candidatos.    4.4.2 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data de realização da Prova de Conhecimentos.    4.4.3 Poderão ser retificadas as segu"],
    [4513,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",3,"intes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:  a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, Estado expedidor, números do DDD e Telefone e o sexo -   b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado -     4.4.4 Transcorrido o prazo do item 4.4.2, mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo, sob hipótese nenhuma, sofrer alteração.    4.4.5 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.    4.4.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pela Comissão de Concursos da UPE- CONUPE, aplicando-se as normas editalícias e o ordenamento jurídico vigente.    4.4.7 O requerimento de retificação deverá observar o modelo do Anexo V deste Edital, estando acompanhado do documento que comprove a informação a ser retificada, sob pena de ser indeferido.      5. DA PROVA DE CONHECIMENTOS  5.1 A Prova de Conhecimentos será aplicada para todos os candidatos, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo o conteúdo programático constante neste Edital (Anexo II), contendo     50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, de acordo com o que se segue:    - Conhecimentos Gerais: Língua Portuguesa, 10 (dez) questões -  Informática, 05 (cinco) questões -  e Raciocínio Lógico-Quantitativo, 05 (cinco) questões -  e  - Conhecimentos Específicos: Noções de Direito Constitucional e Administrativo, 10 (dez) questões -  Direito Financeiro, 10 (dez) questões eContabilidade Pública, 10 (dez) questões -      5.2 As provas terão a duração de 04 (quatro) horas e serão aplicadas no dia 02 de junho de 2013.  5.3 Os locais e os horários de aplicação das provas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na data indicada no calendário do Anexo I deste Edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.    5.4 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados, que vierem a ser publicados na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br.    5.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.    5.6 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após as 8 horas, quando serão fechados os portões de acesso aos prédios onde se realizarão as provas.    5.7 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.    5.8 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital e/ou em comunicado.    5.8.1 Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas ou diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação das provas.    5.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares e Policias Militares -  carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.) -  passaporte -  certificado de reservista -  carteiras funcionais do Ministério Público -  carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade -  carteira de trabalho -  carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).     Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.    5.9.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.    5.9.1.1 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova de Conhecimentos.      5.9.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.    5.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.9 deste Edital, será automaticamente excluído do processo seletivo.    5.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.      5.11.1 Não será permitido aos candidatos, durante a aplicação das provas, o porte e/ou uso de quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive aparelho de telefonia celular, bem como materiais de consulta impresso, em meio digital, óptico ou magnético.    5.12 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de provas no decurso da última hora anterior ao horário previsto para o término das Provas de Conhecimentos, como medida de segurança.      5.13 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:  a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização -     b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova -     c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, ou qualquer tipo de arma, ou que se comunicar com outro candidato -     d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos -     e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação -     f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após término do tempo destinado para a sua realização -     g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando a folha de respostas -     h) descumprir as instru"],
    [4514,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",4,"ções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas -     i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido -     j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, contrário à regular aplicação da etapa do certame, contrário à ordem jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente processo seletivo -     k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do processo seletivo, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais -     l) for surpreendido com qualquer tipo de arma, material de consulta ou equipamento eletrônico, inclusive os de transmissão de dados ou voz (bip, celular, receptor, notebook, etc.), durante a realização da prova -   m) não comparecer na data e no local fixados para a aplicação da Prova de Conhecimentos.    5.14 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.    5.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova, de amamentação ou atendimento especial (item 6), salvo os casos previstos na legislação aplicável.    5.16 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova.    5.17 Por conveniência da Administração Pública Estadual, ou outro não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.    5.18 Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou à sala de aplicação de provas, estando autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de  manter a segurança e lisura do certame, ficando os candidatos, desde já, cientificados.    5.19 A administração pública municipal,e o IAUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizam por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.      5.20 A Prova de Conhecimentos será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções ('A' a 'E') e uma única resposta correta.    5.21 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova, dentro do tempo de duração previsto. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.    5.22 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.    5.23 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.    5.24 As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo II deste Edital.    5.25 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do IAUPE devidamente treinado.    5.26 Cada questão da prova de Conhecimentos Gerais valerá 1,0 (um) ponto e da prova de Conhecimentos Específicos valerá 2,0 (dois) pontos.  6. ATENDIMENTO ESPECIAL  6.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).    6.2 Deverá ainda enviar, até o dia 20 de maio de 2013, impreterivelmente, via SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçada a Comissão de Concursos, no endereço especificado no subitem 2.2.3, laudo médico  que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.    6.2.1 O laudo médico poderá também ser entregue, até o dia 20 de maio de 2013, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, no mesmo endereço indicado no subitem anterior.    6.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.    6.4 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará com a guarda da criança no período de realização das provas.    6.5 A candidata lactante que não levar acompanhante para guarda da criança durante a realização das provas ficará impedida de realizá-las.    6.6 A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.    6.7 A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não-concessão no dia de realização das provas.    6.8 O pedido de atendimento especial, mediante envio ou entrega do laudo médico, observará o modelo de requerimento, previsto no Anexo IV deste Edital.    7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO  7.1 O processo seletivo será realizado em uma única etapa denominada Prova Objetiva de Conhecimentos de caráter eliminatório e classificatório -     7.2 A nota final no Processo Seletivo Simplificado para os contratos temporários será a pontuação obtida na Prova Objetiva de Conhecimentos.    7.3 Será excluído do processo seletivo o candidato que:  a) obtiver menos de 40% (quarenta por cento) de acertos em relação à maior pontuação obtida na prova de Conhecimentos Gerais.    b) obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) de acertos em relação à maior pontuação obtida na prova de Conhecimentos Específicos.    c) obtiver menos de 50% (cinqüenta por cento) de acerto em relação à maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos, incluindo Conhecimentos Gerais e Específicos.    d) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos.    e) praticar algum dos atos previstos no item 5.13 deste Edital.    7.3.1 O candidato, eliminado na forma do item 7.3 será considerado reprovado, não recebendo classificação alguma no certame.  7.4 A nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será calculada da seguinte forma: NPC = QC x VQ, em que:  NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos  QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos -   VQ = valor de c"],
    [4515,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",5,"ada questão.    7.5 Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva de Conhecimentos corrigida exclusivamente por meio de processamento eletrônico.    7.6 Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais da Prova Objetiva de Conhecimentos (NPC).    8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE  8.1 Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:    a) Maior nota no Componente de Conhecimentos Específicos da Prova de Conhecimentos -     b) Maior nota no Componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova de Conhecimentos -     c) Possuir diploma de Doutor em Administração, Economia, Direito, Contabilidade, Engenharia ou Informática -     d) Possuir diploma de Mestre em Administração, Economia, Direito, Contabilidade, Engenharia ou Informática -     e) Possuir Curso de Pós-Graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, nas áreas de conhecimento de Administração, Economia, Direito, Contabilidade, Engenharia ou Informática -   f) persistindo o empate, o candidato mais idoso.    8.2. Ocorrendo ainda o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).    8.3 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.    8.4 Deverá ser entregue apenas uma cópia autenticada em cartório de cada documento apresentada a qual não será devolvida em hipótese alguma.    9. DOS RECURSOS  9.1 O gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, no mesmo dia da aplicação da prova (após o encerramento da aplicação).    9.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminares da Prova Objetiva de Conhecimentos disporá do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação dos gabaritos oficiais preliminares, utilizando-se do Modelo do Anexo III deste Edital.  9.3 Os recursos deverão ser protocolados na Comissão de Concursos, situada à Rua Doutor Carlos Chagas, n° 136, térreo, sala 04, bairro de Santo Antônio, Recife- PE.    9.4 Os recursos interpostos serão respondidos pela comissão até a data de divulgação do resultado, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.    9.5 Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.    9.6 O candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.    9.7 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:    a) folhas separadas para questões diferentes -     b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela comissão do concurso -     c) para cada questão, argumentação lógica e consistente -     d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato -     e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos -     f) recursos em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo III deste Edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.    9.8 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.    9.8.1 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de plano, desconsiderados na forma do item 9.8 deste instrumento normativo.    9.9 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma o quantitativo de questões de cada uma das partes da Prova Objetiva de Conhecimentos sofrerá alterações.    10. DA CONTRATAÇÃO  10.1. A contratação do candidato observará rigorosamente a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da seleção.    10.2 O candidato classificado poderá ser contratado por até 01 (um) anos,nos termos da Lei n° Lei nº  15.612, de 20 de março de 1992 e do Decreto nº 26.991, de 13 de março de 2013    10.3. A jornada de trabalho do candidato que vier a ser contratado será de 40 (quarenta) horas semanais.    10.4 O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem.  11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  11.1 Os candidatos poderão obter informações referente ao presente processo seletivo simplificado através do telefone (81) 3125-7979, ou do endereço eletrônico www.upenet.com.br.    11.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.    11.3 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior   e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.    11.4 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.    11.5 Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não comparecer no dia e horário informados para realização da prova    11.6 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Município do Recife, através de Portaria Conjunta SADGP/CGM, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final, considerando a Prova de Conhecimentos.    11.8 O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.    11.9. O prazo de validade da seleção será de 03 (três) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da CGM.    11.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município doRecife.    11.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.    11.12. O candidato é responsável por todas as informações e declarações prestadas.    11.13. Se a qualquer tempo for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo, sem prejuízo das sanções p"],
    [4516,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",6,"enais cabíveis nos casos de falsidade.    11.14. Os candidatos aprovados e residentes em Municípios que obriguem sua mudança ou deslocamento para o Município ao qual se candidatou, arcarão com suas despesas de mudança, transporte e outras, próprias de transferência.    11.15. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada, por escrito, à Administração contratante, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, a Administração poderá convocar o próximo candidato da lista de classificados.    11.16. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela comissão responsável pelo processo seletivo e nomeada por esta Portaria.    11.17. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para     determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela comissão instituída.    11.18. Todo e qualquer requerimento a ser formulado pelo candidato à Coordenação do Processo Seletivo, deverá observar o modelo do Anexo IV deste Edital.    ANEXO I  CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO  ITEM  EVENTO  DATA/PERÍODO LOCAL  01 Publicação do Edital  16/04/2013  Diário Oficial do Município  02 Inscrições  23/04 a 19/05/2013 Via Internet - endereço eletrônico www.upenet.com.br    03 Validação das Inscrições e emissão   do Cartão Informativo  Até 23/05/2013 Via Internet - endereço eletrônico www.upenet.com.br    04 Realização da Prova Escrita  02/06/2013  Grande Recife  05 Divulgação do Gabarito Preliminar 02/06/2013  Via Internet - endereço eletrônico www.upenet.com.br    06 Recebimento de Recursos do Gabarito 03 a 05/06/2013   07 Divulgação do Gabarito Definitivo  13/06/2013  Via Internet - endereço eletrônico www.upenet.com.br    08 Divulgação do Resultado Final  13/06/2013  Via Internet - endereço eletrônico www.upenet.com.br    ANEXO II  PROGRAMAS - CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS    CONHECIMENTOS GERAIS:  LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e Interpretação de Textos. 2.Estrutura e Organização do Texto 3. Ortografia. 4. Semântica. 5. Morfologia. 6.Sintaxe. 7. Pontuação.    INFORMÁTICA: 1. Conceitos Básicos: Hardware, periféricos, dispositivos de entrada/saída, dispositivos de armazenamento. 2. Sistemas Operacionais: Sistemas operacionais da família Windows. 3. Aplicativos Básicos: Processamento de Textos e Planilhas Eletrônicas. 4. Internet: Conceitos básicos, navegadores, aplicativos de e-mail, aspectos de segurança.    RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO: 1. Estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação. 3. Diagramas lógicos.  CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:  NOÇÕES DE DIREITO:  Constitucional: Noções e princípios fundamentais da Constituição da República (art. 1º a 4º). Direitos e garantias fundamentais (art 5º a 11). Organização do Estado político-administrativo (art. 18 a 36). Administração Pública: disposições gerais, servidores públicos civis (art. 37 a 41). A fiscalização contábil, financeira e orçamentária. O controle Externo e os Sistemas de Controle Interno. Poder Executivo (art.76 a 88).  Administrativo: Noções de ato administrativo: conceito, classificação, requisitos, revogação, vícios, invalidade, anulação. Administração direta e indireta. Princípios Básicos da Administração Pública. Poderes da administração: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. Servidor Público. Do Estatuto do Funcionário Público Municipal (Lei Municipal 14.728/85)Crimes contra a Administração Pública (Titulo XI, Capítulo I - Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral - Artigo 312 a 327 -  Capítulo II - Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Artigo 328 a 337-A, Código Penal - Decreto Lei 2.848 de 07 de dezembro de 1940 e alterações) -  Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92 - Art. 9º e seguintes) -       Noções de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações).  Financeiro: Orçamento: Orçamento Público: conceitos e princípios orçamentários. Orçamento segundo a Constituição de 1988: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Financeiras - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. Classificação econômica da Receita e da Despesa pública. Conceito e estágios da Receita e da Despesa pública. Tópicos da Lei de Responsabilidade Fiscal - princípios, objetivos, e efeitos no planejamento e no processo orçamentário, regra de ouro, limites para despesa. Código de Administração Financeira do Município (Lei 14.512/83).       CONTABILIDADE PÚBLICA: 1. Conceito, objeto, objetivo, campo de atuação. 2. Princípios Contábeis aplicados aos órgãos e entidades governamentais (Lei 4.320/64). 3. Balancete: características, conteúdo e forma. 4. Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais. 5. Lei de Responsabilidade Fiscal: aspectos contábeis, resultados primário e nominal, receita corrente líquida e relatório da gestão fiscal. Atribuiçõese estrutura da Controladoria Geral do Município (Lei Municipal 17.707/11 e Decreto 25.615/2011 e Decreto 26.590/2012). Código de Administração Financeira do Município ( Lei 14.512/83)    ANEXO III  FORMULÁRIO DE RECURSOS    MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO - PROVA ESCRITA  Nome do Candidato  Nº de Inscrição    Requerimento  À Comissão de Coordenação da Seleção  Como candidato à Seleção Pública Simplificada da SECGE _________________________________, solicito revisão do gabarito oficial preliminar da Prova Escrita, conforme as especificações abaixo.  _____/_______/_______    ______________________________________  Assinatura do Candidato    ATENÇÃO  1. Deverá ser preenchido, em letra legível, um formulário para cada Prova. (Ex. Português, Informática ou Conhecimentos Específicos, etc., conforme o caso). 2. Indicar o componente da prova, o número da questão, a alternativa objeto do recurso, o gabarito divulgado e a resposta do candidato. Protocolo de Recebimento    Data ____/_____/2013    Ass. do Responsável  Componente da Prova Número da questão [ ]    Gabarito divulgado [ ]    Resposta do candidato [ ]  Argumentação do Candidato                 Componente da Prova Número da questão [ ]    Gabarito divulgado [ ]    Resposta do candidato [ ]  Argumentação do Candidato    ANEXO IV    MODELO DE REQUERIMENTO  SOLICITAÇÃO DE REGIME ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS    Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Executiva do Concurso  _________________________________________________________, Identidade Nº _____________________, Órgão Expedidor ______________ Residente _____________________________________________, Nº _______, Bairro ____________________________, Cidade _______________________________, Telefone Nº __________________, inscrito na Seleção Pública Simplificada da SECGE, para concorrer às vagas de técnico de nível superior para exercer a função de auditoria interna, sob o Nº de Inscrição __________________, vem requerer que suas provas sejam realizadas em regime especial, conforme o estabelecido no item 6 d"],
    [4517,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",7,"esta Portaria, na forma a seguir especificada.  Se você precisa de atendimento especial para a realização das suas Provas, assinale sua necessidade.  Portador de Deficiência Visual: 1. ( ) Prova Ampliada 2. ( ) Ledor 3. ( ) Prova Braille  Portador de Deficiência Auditiva: 1. ( ) Intérprete de linguagem de sinais    2. ( ) Não necessito de Intérprete  Portador de Deficiência Física: 1. ( ) Sala em andar térreo 2. ( ) Mobiliário Especial  Especifique: ____________________________________________    3. ( ) Auxiliar para preenchimento do Cartão-Resposta  Obs: Anexar Laudo Médico.    Recife, ____ de ____________ de 2013    __________________________________  Assinatura do Candidato    ANEXO V  SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE DADOS    À Comissão Organizadora.    Como candidato inscrito no Processo seletivo da SECGE, solicito:  [ ] retificação dos dados de inscrição (juntar documentos exigidos) [ ] mudança de endereço (juntar comprovação)  [ ] atendimento especial (apresentar laudo médico) [ ] laudo médico (Portador de Necessidades Especiais)  [ ] outro    conforme detalhamento e fundamentação a seguir.    __________________, _____ de ___________________ de _____.      ______________________________________________  Assinatura do Candidato"],
    [4518,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA CONJUNTA SADGP / CGM n° 94, de 15 de abril de 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições previstas no artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica e considerando o disposto no art. 1°, inciso IV, da Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992, e no Decreto nº 26.991, de 13 de março de 2013 -   R E S O L V E M:  I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária em face de excepcional interesse público de 21 (vinte e um) Analistas de Controle de Interno, pelo período improrrogável de 12 (doze) meses, para exercerem suas funções na Controladoria Geral do Município, nos termos da Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992 e do Decreto nº 26.991, de 13 de março de 2013 e do Edital constante no Anexo Único desta Portaria Conjunta.    II. Instituir a Comissão Coordenadora da Seleção de que trata o item anterior, composta por representantes da Controladoria Geral do Município, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e da Secretaria de Assuntos Jurídicos, abaixo indicados, cabendo a presidência da comissão ao representante da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.    NOME   MATRÍCULA  ÓRGÃO   João Antônio Victor de Araújo  36887-5 Controladoria Geral do Município   Valesca Vasconcelos Romão  96955-5 Controladoria Geral do Município   Renata André Gomes Viana 97326-2 Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas   Karina Danielle da Silva Monteiro 96948-3 Secretaria de Assuntos Jurídicos     III. Determinar que o processo seletivo simplificado de que trata o item I será válido por 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do seu resultado final.    IV. Estabelecer que o presente certame será executado pelo INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE / CONUPE, conforme Dispensa de Licitação n° 001/2013, Termo de Ratificação publicado no D.O.M em 06 de abril de 2013, a quem caberá criar os instrumentos técnicos necessários à execução de todas as fases do certame, devendo  elaborar  e corrigir, através de equipamento de leitura ótica, as provas escritas, julgar  todos os recursos e divulgar os resultados e todos os comunicados que se fizerem necessários.     VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    ROBERTO RODRIGUES ARRAES  Controlador Geral do Município    ANEXO ÚNICO  (Portaria Conjunta SADGP / CGM n° 94 de 15 de abril de 2013)    EDITAL   CONTROLADIRIA GERAL DO MUNICÍPIO     A Controladoria Geral do Município e a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas relativas à realização de Seleção Pública Simplificada destinada a selecionar candidatos para provimento temporário de Analista de Controle Interno, observados os termos do Decreto Municipal n° 26.991, de 11 de março de 2013.      1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta será regido por este Edital e demais normas complementares que vierem a surgir, que passarão a integrá-lo para todos os efeitos legais.    1.2. Esta seleção visa à contratação temporária por excepcional interesse público de 21 (vinte e um) Analistas de Controle de Interno, pelo período improrrogável de 12 (doze) meses, para exercerem suas funções na Controladoria Geral do Município, nos termos da Lei nº  15.612, de 20 de março de 1992 e do Decreto nº 26.991, de 13 de março de 2013.    1.3. A execução do presente processo seletivo caberá ao INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE competindo à comissão criada no item II desta Portaria Conjunta definir as normas do certame e coordená-lo.    1.4. A seleção será realizada em uma única etapa, denominada de Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter classificatório e eliminatório, nos termos dos itens 5 e 7.    1.5. O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais), podendo ser paga em casas lotéricas, mediante boleto bancário a ser emitido no ato da inscrição.    1.6. Para os atos advindos da execução do processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o Diário Oficial do Município do Recife, o endereço eletrônico do INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE, www.upenet.com.br e pela Central de Atendimento Telefônico, através dos números 3125-7979 e 3125-7950.    2. DAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO  2.1. Este certame visa selecionar 21 (vinte e um) Analistas de Controle de Interno, pelo período improrrogável de 12 (doze) meses, para exercerem suas funções na Controladoria Geral do Município,  cujas atribuições, remuneração, requisitos e jornada de trabalho serão as seguintes:    a) atribuições:    1. Apoio aos gestores municipais para a correta execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo Municipal -   2. Fornecimento de informações estratégicas para o Governo Municipal, a partir do monitoramento dos gastos públicos e emissão de relatórios com informações gerenciais, a exemplo do acompanhamento do cumprimento dos limites constitucionais referentes à saúde e à educação e a produção de cenários relativos à despesa e receita pública -   3. Monitoramento das medidas de racionalização de gastos públicos -   4. Monitoramento da evolução da despesa e da receita municipal -   5. Acompanhamento das ações de governo priorizadas no Plano Plurianual - PPA com o fim de tornar transparente o resultado dos programas de governo perante a sociedade.    b) Remuneração: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) -     c) Requisitos:    c.1 Possuir graduação em um qualquer Curso Superior -     d) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.      2.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA  2.2.1. Do total das vagas previstas no subitem 2.1, ficam reservadas 03 (três) para portadores de deficiência, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei 15.742, de 11 de janeiro de 1993, observada a compatibilidade da função com a deficiência da qual seja o candidato portador.    2.2.2. Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei Federal nº 7.853, de 24/10/89, e no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99.    2.2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá declarar sua condição, no ato de inscrição, e enviar ao INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE, situado à Rua Doutor Carlos Chagas, n° 136, Santo Amaro, Recife/PE, Laudo Médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional da Doença (CID).    2.2.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, que apresentarem Laudo Médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao local e horário das inscrições, avaliação e critérios de aprovação para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto Federal nº 3.298/99, e alterações posteriores.    2.2.5. O candidato aprovado e cl"],
    [4519,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",2,"assificado dentro do número de vagas destinadas a deficientes será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pela Junta Médica da Prefeitura do Recife, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, e sobre o grau de deficiência.    2.2.6. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas para portador de deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.    2.2.7. O candidato cuja deficiência seja julgada, pela Junta Médica da Prefeitura do Recife como incompatível com o exercício das atividades da função para a qual concorreu, será excluído do processo e considerado eliminado, para todos os efeitos.    2.2.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.    2.2.9. Caso a vaga reservada a portador de deficiência não seja preenchida, por falta de candidato, por reprovação na seleção ou inaptidão na perícia médica, será preenchida observando-se a ordem geral de classificação.      3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO  3.1. São requisitos para a contratação:  a) Ter sido aprovado no presente processo seletivo -     b) Ser brasileiro nato ou naturalizado -     c) Estar em dia com as obrigações eleitorais -   d) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse -     e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino -     f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função -     g) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função -     h) Cumprir as determinações deste edital -     i) Não acumular cargos, empregos ou funções públicos, à exceção dos casos constitucionalmente admitidos.    3.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 12 (doze) meses, podendo ser resilido o contrato quando cessadas as razões que lhe deram origem, observados estritamente, o número de vagas e a ordem de classificação.    3.3 Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.    4. DAS INSCRIÇÕES  4.1. INFORMAÇÕES GERAIS  4.1.1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, via Internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período entre 23 de abril a 19 de maio de 2013.    4.1.2. Para se inscrever, o candidato pagará a taxa de inscrição no valor R$ 70,00 (setenta reais) para fazer face aos gastos com a realização do Processo Seletivo.    4.1.3. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital.    4.1.4. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender a todas as condições estabelecidas no presente Edital.    4.1.5. Verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a qualquer das condições aqui estabelecidas, a inscrição será imediatamente cancelada.    4.1.6. É vedada a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse do IAUPE.    4.1.7. Serão consideradas nulas inscrições pagas com cheques que venham a ser devolvidos, qualquer que seja o motivo da devolução.      4.2. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO  4.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá:      a) acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.br, utilizando, para isso, o Internet Explorer nas Versões 5.5 ou superior ou o Netscape na Versão 6.1 -     b) acessar o assistente de inscrição da Seleção para a CGM - RECIFE -     c) preencher todos os dados da Solicitação de Inscrição, sendo da sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais nesse momento informados -     d) imprimir o boleto bancário, no valor de R$ 70,00 (setenta reais) -     e) efetuar o pagamento do boleto emitido, em qualquer Casa Lotérica da Caixa Econômica Federal -     f) verificar, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período estabelecido no Anexo I deste edital, a validação da sua inscrição, o que somente ocorrerá após a confirmação, pela CEF, do pagamento da taxa de inscrição -     g) no caso de não ter a sua inscrição validada no período acima mencionado, dirigir-se à Comissão de Concursos, situada à Rua Doutor Carlos Chagas, n° 136, Santo Amaro, Edifício Antônio Vieira, Térreo, sala 04, munido da ficha de inscrição impressa e do comprovante de pagamento bancário.    4.2.2. O pagamento de boleto emitido no último dia de inscrição, em 19 de maio de 2013, deverá ser efetuado, impreterivelmente, no primeiro dia útil subseqüente, sob pena de exclusão automática da solicitação de inscrição do candidato no Processo Seletivo.    4.2.3. No ato da solicitação de inscrição, via Internet, o candidato criará sua senha para futuras consultas sobre o Processo Seletivo, devendo memorizá-la e, por questões de segurança, não deverá divulgá-la.    4.2.4. A inscrição só será efetivada após a comprovação, pelo banco operador, do valor do depósito realizado.    4.2.5. O INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE / CONUPE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por quaisquer outros fatores de natureza tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.      4.3 DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA    4.3.1. A partir do dia 23 de maio de 2013, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.br, entrando na opção 'Consulta Inscrição', digitando seu CPF e sua respectiva senha do concurso, para obter a confirmação de sua inscrição e o local de realização de sua Prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.    4.3.2. O candidato devidamente inscrito cuja inscrição não esteja validada na data estabelecida, deverá comunicar, imediatamente, à Comissão de Concursos na Rua Doutor Carlos Chagas, n° 136, Santo Amaro, apresentando o seu comprovante de pagamento.    4.3.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção da validação da sua inscrição, bem como do local de realização da sua Prova, nas formas estabelecidas nos subitens anteriores.    4.3.4. O INSTITUTO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE / CONUPE não se responsabilizará pelo candidato que faltar à Prova por desconhecer o local de sua realização.      4.4 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO    4.4.1 Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição, para conhecimento dos candidatos.    4.4.2 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data de realização da Prova de Conhecimentos.    4.4.3 Poderão ser retificadas as segu"],
    [4520,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",3,"intes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:  a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, Estado expedidor, números do DDD e Telefone e o sexo -   b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado -     4.4.4 Transcorrido o prazo do item 4.4.2, mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo, sob hipótese nenhuma, sofrer alteração.    4.4.5 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.    4.4.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pela Comissão de Concursos da UPE- CONUPE, aplicando-se as normas editalícias e o ordenamento jurídico vigente.    4.4.7 O requerimento de retificação deverá observar o modelo do Anexo V deste Edital, estando acompanhado do documento que comprove a informação a ser retificada, sob pena de ser indeferido.      5. DA PROVA DE CONHECIMENTOS  5.1 A Prova de Conhecimentos será aplicada para todos os candidatos, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo o conteúdo programático constante neste Edital (Anexo II), contendo     50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, de acordo com o que se segue:    - Conhecimentos Gerais: Língua Portuguesa, 10 (dez) questões -  Informática, 05 (cinco) questões -  e Raciocínio Lógico-Quantitativo, 05 (cinco) questões -  e  - Conhecimentos Específicos: Noções de Direito Constitucional e Administrativo, 10 (dez) questões -  Direito Financeiro, 10 (dez) questões eContabilidade Pública, 10 (dez) questões -      5.2 As provas terão a duração de 04 (quatro) horas e serão aplicadas no dia 02 de junho de 2013.  5.3 Os locais e os horários de aplicação das provas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na data indicada no calendário do Anexo I deste Edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.    5.4 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados, que vierem a ser publicados na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br.    5.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.    5.6 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após as 8 horas, quando serão fechados os portões de acesso aos prédios onde se realizarão as provas.    5.7 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.    5.8 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital e/ou em comunicado.    5.8.1 Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas ou diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação das provas.    5.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares e Policias Militares -  carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.) -  passaporte -  certificado de reservista -  carteiras funcionais do Ministério Público -  carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade -  carteira de trabalho -  carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).     Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.    5.9.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.    5.9.1.1 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova de Conhecimentos.      5.9.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.    5.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.9 deste Edital, será automaticamente excluído do processo seletivo.    5.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.      5.11.1 Não será permitido aos candidatos, durante a aplicação das provas, o porte e/ou uso de quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive aparelho de telefonia celular, bem como materiais de consulta impresso, em meio digital, óptico ou magnético.    5.12 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de provas no decurso da última hora anterior ao horário previsto para o término das Provas de Conhecimentos, como medida de segurança.      5.13 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:  a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização -     b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova -     c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, ou qualquer tipo de arma, ou que se comunicar com outro candidato -     d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos -     e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação -     f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após término do tempo destinado para a sua realização -     g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando a folha de respostas -     h) descumprir as instru"],
    [4521,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",4,"ções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas -     i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido -     j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, contrário à regular aplicação da etapa do certame, contrário à ordem jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente processo seletivo -     k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do processo seletivo, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais -     l) for surpreendido com qualquer tipo de arma, material de consulta ou equipamento eletrônico, inclusive os de transmissão de dados ou voz (bip, celular, receptor, notebook, etc.), durante a realização da prova -   m) não comparecer na data e no local fixados para a aplicação da Prova de Conhecimentos.    5.14 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.    5.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova, de amamentação ou atendimento especial (item 6), salvo os casos previstos na legislação aplicável.    5.16 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova.    5.17 Por conveniência da Administração Pública Estadual, ou outro não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.    5.18 Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou à sala de aplicação de provas, estando autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de  manter a segurança e lisura do certame, ficando os candidatos, desde já, cientificados.    5.19 A administração pública municipal,e o IAUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizam por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.      5.20 A Prova de Conhecimentos será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções ('A' a 'E') e uma única resposta correta.    5.21 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova, dentro do tempo de duração previsto. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.    5.22 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.    5.23 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.    5.24 As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo II deste Edital.    5.25 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do IAUPE devidamente treinado.    5.26 Cada questão da prova de Conhecimentos Gerais valerá 1,0 (um) ponto e da prova de Conhecimentos Específicos valerá 2,0 (dois) pontos.  6. ATENDIMENTO ESPECIAL  6.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).    6.2 Deverá ainda enviar, até o dia 20 de maio de 2013, impreterivelmente, via SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçada a Comissão de Concursos, no endereço especificado no subitem 2.2.3, laudo médico  que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.    6.2.1 O laudo médico poderá também ser entregue, até o dia 20 de maio de 2013, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, no mesmo endereço indicado no subitem anterior.    6.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.    6.4 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará com a guarda da criança no período de realização das provas.    6.5 A candidata lactante que não levar acompanhante para guarda da criança durante a realização das provas ficará impedida de realizá-las.    6.6 A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.    6.7 A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não-concessão no dia de realização das provas.    6.8 O pedido de atendimento especial, mediante envio ou entrega do laudo médico, observará o modelo de requerimento, previsto no Anexo IV deste Edital.    7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO  7.1 O processo seletivo será realizado em uma única etapa denominada Prova Objetiva de Conhecimentos de caráter eliminatório e classificatório -     7.2 A nota final no Processo Seletivo Simplificado para os contratos temporários será a pontuação obtida na Prova Objetiva de Conhecimentos.    7.3 Será excluído do processo seletivo o candidato que:  a) obtiver menos de 40% (quarenta por cento) de acertos em relação à maior pontuação obtida na prova de Conhecimentos Gerais.    b) obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) de acertos em relação à maior pontuação obtida na prova de Conhecimentos Específicos.    c) obtiver menos de 50% (cinqüenta por cento) de acerto em relação à maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos, incluindo Conhecimentos Gerais e Específicos.    d) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos.    e) praticar algum dos atos previstos no item 5.13 deste Edital.    7.3.1 O candidato, eliminado na forma do item 7.3 será considerado reprovado, não recebendo classificação alguma no certame.  7.4 A nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será calculada da seguinte forma: NPC = QC x VQ, em que:  NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos  QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos -   VQ = valor de c"],
    [4522,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",5,"ada questão.    7.5 Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva de Conhecimentos corrigida exclusivamente por meio de processamento eletrônico.    7.6 Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais da Prova Objetiva de Conhecimentos (NPC).    8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE  8.1 Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:    a) Maior nota no Componente de Conhecimentos Específicos da Prova de Conhecimentos -     b) Maior nota no Componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova de Conhecimentos -     c) Possuir diploma de Doutor em Administração, Economia, Direito, Contabilidade, Engenharia ou Informática -     d) Possuir diploma de Mestre em Administração, Economia, Direito, Contabilidade, Engenharia ou Informática -     e) Possuir Curso de Pós-Graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, nas áreas de conhecimento de Administração, Economia, Direito, Contabilidade, Engenharia ou Informática -   f) persistindo o empate, o candidato mais idoso.    8.2. Ocorrendo ainda o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).    8.3 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegad"],
    [4523,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Imprensa","Carlos Augusto Ramos Leal Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 005 DE  15  ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE IMPRENSA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação  RESOLVE:  I - Designar MARCELLA MACÊDO SAMPAIO DE SOUZA, matrícula n° 96.927-8 para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI.  II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    CARLOS AUGUSTO RAMOS LEAL FILHO  Secretário de Imprensa"],
    [4524,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"Portaria nº 084/ 2013 - GAB/SS, em 12 de abril de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.    Silvana Monteiro de Melo Guimarães, Médica, matrícula nº 26.975-9, CPF nº 404.382.954-04, da Policlínica Prof Salomão Kelner, do Distrito Sanitário II, Unidade de Saúde da Família Dr Luiz Wilson, Distrito Sanitário II, a contar de 10/12/2012.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde"],
    [4525,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº 020 DE 26 DE MARÇO DE 2013  A SECRETARIA Mobilidade e Controle Urbano, no uso de suas atribuições tendo em vista o disposto no Decreto nº 14.327 de 15/07/88, art. 3º e seus parágrafos.  R E S O L V E:  I.Autorizar os servidores abaixo relacionados a receber e prestar contas de Suprimentos Individuais nos elementos de despesas especificados abaixo.    33.90.30 - Material de Consumo  33.90.36 - Prestação de Serviços - Pessoa Jurídica      ANDRÉ BARBOSA DE SOUZA 32222386420 305208      MARIA ALCINA DUTRA DE OLIVEIRA 24506460430 254931      MARCOS ANTONIO SANTANA DA COSTA 32635206449 697158      MARIA LÚCIA VIEIRA DE AMORIM 21520992491 303937    II.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de março de 2013    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano"],
    [4526,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"PORTARIA DE Nº 018 DE 02 DE ABRIL DE 2013.  A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições legais, e considerando as deliberações da 2º Conferência Municipal LGBT realizada nos dias 18 e 19 de agosto de 2011.  RESOLVE:  I - Tonar público o resultado da eleição para compor o Grupo Paritário de Trabalho, para criação do Conselho Municipal para a Cidadania LGBT, realizada em março de 2012, em seminário, na Faculdade Mauricio de Nassau, no qual foram eleitos pela sociedade civil: Iris de Fátima da Silva CPF. 364.893.284-53, Micheline Espindola Monteiro CPF. 980.993.294-49 e Henrique Eduardo Soares Silva CPF. 039.373.154-54.    II- Indicar para compor o Grupo Paritário de Trabalho, do referido conselho, os representantes  governamentais: Nataly Queiroz CPF 039.993.814-18, Rafael Nicéas Simões CPF 052.833.694-18 e Wellington Pastor CPF 044.659.844-56    III - Convoca os integrantes do Grupo Paritário de Trabalho para 1º reunião, no dia 18 de abril, às 14h, na Prefeitura do Recife, Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, 6º andar.      PORTARIA Nº 020 DE 12 DE ABRIL DE 2013.  A Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:  I - Delegar à ROBERTA MARIA SILVEIRA DE FARIAS, Gerente Geral de Planejamento, Convênios e Contratos, matrícula nº 97.427-3, inscrito no CPF sob o nº 399.342.094-20, como responsável pelo recebimento dos equipamentos destinados aos Conselhos Tutelares do Recife, doados pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência-SDH/PR    II - Esta portaria entrará em vigor a partir de 12 de abril de 2013.    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária      Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 018 /2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Extraordinária realizada em 10  de abril  de 2013,  RESOLVE:  1.REDUZIR  a quantidade  de coletivos de 07(sete)  para 05 (cinco)  do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade  do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil -PETI, desenvolvido pelo Instituto de Desenvolvimento Social  e Cultural - IDESC.    2.Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3.Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 10 de abril de  2013.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS"],
    [4527,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Extrato",1,"EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 012/2009, FIRMADO EM 27 DE OUTUBRO DE 2009 ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A ADSERV EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA- EPP. OBJETO:  Reajustamento do montante 'B' da planilha de custos da CONTRATADA, no percentual de 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no período de novembro/2011 a novembro/2012, com período aquisitivo a partir de 05/11/2011. O valor global atualizado do contrato passará de R$248.654,84 (duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) para R$249.484,63 (duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos). O valor da parcela mensal, no período de 05/11/2012 a 28/02/2013, com os devidos reajustamentos, passará de R$18.649,11 (dezoito mil, seiscentos e quarenta e nove reais e onze centavos) para R$18.711,35 (dezoito mil, setecentos e onze reais e trinta e cinco centavos), correspondendo aos 6 (seis) postos de motoristas existentes nesse período. O valor da parcela mensal, no período de 01/03/2013 a 04/11/2013, com os devidos reajustamentos, passará de R$18.711,35 (dezoito mil, setecentos e onze reais e trinta e cinco centavos) para R$21.829,91 (vinte e um mil, oitocentos e vinte e nove reais e noventa e um centavos), correspondendo aos 7 (sete) postos de motoristas que existirão nesse período. Fica assegurado à CONTRATADA o pagamento das diferenças devidas a título de reajuste do montante 'B', a contar de 05.11.2012, considerando os valores das parcelas mencionadas nos parágrafos 2º e 3º acima. As despesas oriundas da execução deste aditivo correrão à conta da dotação orçamentária 5301.04.122.2.161.2.723, elementos de despesas 3.3.90.37 e 3.3.90.92 Fonte: 0100."],
    [4528,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Chefe de Gabinete do Prefeito","Rodrigo Mota de Farias","Portaria",1,"PORTARIA Nº003/2013  GABINETE DO PREFEITO  O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 23/2013 de 01/01/2013 do Exmo. Sr. Prefeito  RESOLVE:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo, 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, ao servidor FELIPE SOARES BITTENCOURT, matrícula nº96.918-7, em substituição do servidor ROGER MERGULHÃO DE VASCONCELOS, matrícula nº 96.928-2.    Recife, 11 de abril de 2013.    RODRIGO MOTA DE FARIAS  Chefe de Gabinete do Prefeito"],
    [4529,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE- CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20  RESULTADO DE LICITAÇÃO.      PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013 - Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço de rastreamento veicular para carros tipo passeio, motos, caminhões, abrangendo monitoramento via internet, implantação de sistema de acompanhamento, localização automática de veículo e prestação de serviços de posicionamento por satélite (GPS), em tempo real ininterruptos, para o controle de veículos da frota terceirizada, como também, veículos de propriedade desta Companhia incluindo manutenção preventiva e corretiva. Julga Classificada, habilitada e vencedora com o menor valor global de R$ 46.728,00 (quarenta e seis mil, setecentos e vinte e oito reais), sendo o valor unitário de R$59,00(cinqüenta e nove reais) a empresa Vision Net Ltda EPP. Processo homologado e adjudicado em favor da licitante vencedora pela Diretoria da Presidência. O resultado do julgamento encontra-se a disposição dos interessados na sala da licitação da CTTU e no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 15 de abril de 2013- Mirna Dimenstein - Pregoeira.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece os Processos de Inexigibilidade a seguir:     Inexigibilidade de Licitação nº. 719/2013. Objeto : 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Super Pop, no dia 04 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento “Carnaval do Recife 2013”, sendo a contratada representante exclusiva da Orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 268/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra do Sucesso, no dia 06 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do “Carnaval do Recife 2013”, sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL E SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de Fevereiro de 2013.                                               Inexigibilidade de Licitação nº. 344/2013. Objeto : 38 (trinta) apresentações artísticas, sendo :     I) 03 (três) apresentações artísticas da ORQUESTRA EXPRESSO     01 (uma) apresentação no Bloco Papudinho em Folia, Rua Coronel Mario Liborio, bairro da Campina do Barreto, dia 03/02/13, as 12:00h, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -   01 (uma) apresentação no Bloco Boca de Alcool, Rua Souza Bandeira, bairro da Torre, dia 03/02/13, as 14:00h, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -   01 (uma) apresentação no Bloco Misto Vira Copo do Arruda, Rua Professor José dos Anjos, bairro do Arruda, dia 06/02/13, as 19:00h, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -      II) 04 (três) apresentações artísticas da ORQUESTRA ASSOCIAÇÃO OS MAIAS     01 (uma) apresentação no Bloco Pimpolho na Folia, Rua José Armésio, bairro da Macaxeira, dia 03/02/13, as 10:00h, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -   01 (uma) apresentação no Bloco A Turma do Atolinti, Rua Sigismundo Cabral de Melo, bairro de San Martin, dia 03/02/13, as 14:00h, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -   01 (uma) apresentação no Bloco NACC, Rua do Futuro, bairro dos Aflitos, dia 07/02/13, as 14:00h, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -   01 (uma) apresentação no Bloco da Boa Saúde, Rua Frederico, bairro do Hipódromo, dia 07/02/13, as 20:00h, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -      III) 01 (uma) apresentação artística da ORQUESTRA FELICIDADE     01 (uma) apresentação no Bloco Comeram Mãe, no Mercado da Madalena, Boa 153, no bairro da Madalena, dia 02/02/13, as 13:00h, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -      IV) 01 (uma) apresentação artística da ORQUESTRA ARRECIFES     01 (uma) apresentação no Bloco Grito da Véia, Rua Velha, 252, no bairro da Boa Vista, dia 02/02/13, as 15:00h, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -      V) 04 (três) apresentações artísticas da ORQUESTRA ORQUESTRA JONAS TAURINO     01 (uma) apresentação no Bloco da Paz, Rua Akaiak, 70, bairro Alto José do Pinho, dia 03/02/13, as 09:30h, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -   01 (uma) apresentação no Bloco Swing da Cor, Rua Antônio Sá, 161, bairro do Prado, dia 03/02/13, as 15:00h, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -   01 (uma) apresentação no Bloco Só Sai Pingando, Rua Tomasina, S/N, bairro do Recife, dia 06/02/13, as 19:00h, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -   01 (uma) apresentação no Bloco Rasga Rasga, Rua Joaquim Xavier de Brito, 302, bairro do Cordeiro, dia 09/02/13, as 16:00h, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -      VI) 01 (uma) apresentação artística da ORQUESTRA TROPICAL     01 (uma) apresentação no Bloco Flor do Arruda, Pátio da Feira do Arruda, no bairro do Arruda, dia 10/02/13, as 15:00h, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -      VII) 01 (uma) apresentação artística da ORQUESTRA BRILHANTE     01 (uma) apresentação no Bloco Chupa Ayco, Rua do Vasco, no bairro do Vasco da Gama, dia 10/02/13, as 16:00h, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -      VIII) 01 (uma) apresentação artística da ORQUESTRA SINTONIA     01 (uma) apresentação no Bloco Desce Com a Gente, Rua Âmbar, S/N,  no bairro Alto José do Pinho, dia 12/02/13, as 12:00h, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -      IX) 01 (uma) apresentação artística da ORQUESTRA NOVO CAXANGÁ     01 (uma) apresentação no Bloco Só Tem a Tua, Rua Antônio Cardoso da Fonte, 23, no bairro da Imbiribeira, dia 02/02/13, as 14:00h, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -      X) 03 (três) apresentações artísticas da ORQUESTRA DEREPENTE     01 (uma) apresentação no Bloco Carinha Feliz, Rua Esperança, S/N, bairro do Barro, dia 03/02/13, as 16:30h, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -   01 (uma) apresentação no Bloco Canguru em Folia, Rua Jerônimo Vilela, 581, bairro de Campo Grande, dia 03/02/13, as 12:00h, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -   01 (uma) apresentação no Bloco As Crianças da Ladeira, Rua Zilda de Santana, 08, bairro da Torre, dia 08/02/13, as 20:00h, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -   XI) 03 (três) apresentações artísticas da ORQUESTRA FOLIA NO PÉ  01 (uma) apresentação no Bloco O Que Vale É A Gréia, Rua Carlos Gomes, 268, bairro da Madalena, dia 03/02/13, as 10:00h, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e qui"],
    [4530,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"nhentos reais) -   01 (uma) apresentação no Bloco Grêmio Recreativo Pimenteira em Folia, Rua Jardim Mirim, 89, bairro de Casa Amarela, dia 03/02/13, as 15:00h, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -   01 (uma) apresentação no Bloco Chapal de Rolha, Rua Utinga, S/N, bairro do Totó, dia 08/02/13, as 19:00h, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -      XII) 02 (duas) apresentações artísticas da ORQUESTRA CRIAÇÃO NO FREVO     01 (uma) apresentação no Bloco Sobe Mas Demora, Rua Arão Butler, 281, bairro de Cajueiro, dia 02/02/13, as 15:00h, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -   01 (uma) apresentação no Bloco Eletricistas, Rua Serafina Carneiro, 189, bairro do Engenho do Meio, dia 08/02/13, as 10:00h, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -     XIII) 07 (sete) apresentações artísticas da ORQUESTRA MAESTRO MAIA     01 (uma) apresentação no bloco Levanta Corno, rua André de Albuquerque, 55 no bairro do Barro, no dia 01/02/13, as 18:00 no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -    01 (uma) apresentação no bloco É do Titio, rua Bernardo Guimarães, 467 no bairro da Boa Vista, no dia 02/02/13, as 09:00 no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -   01 (uma) apresentação no bloco Seu Furado, rua Pedro Alain, 125 no bairro de Casa Amarela, no dia 07/02/13, as 20:00 no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -   01 (uma) apresentação no bloco IMIP, Praça Professor Fernando Figueira, no bairro dos Coelhos, no dia 08/02/13, as 07:00 no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -   01 (uma) apresentação no bloco IMIP, Praça Professor Fernando Figueira, no bairro dos Coelhos, no dia 08/02/13, as 10:00 no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -   01 (uma) apresentação no bloco IMIP, Praça Professor Fernando Figueira, no bairro dos Coelhos, no dia 08/02/13, as 13:00 no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -   01 (uma) apresentação no bloco IMIP, Praça Professor Fernando Figueira, no bairro dos Coelhos, no dia 08/02/13, as 16:00 no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -      XIV) 03 (três) apresentações artísticas da ORQUESTRA JJ NO FREVO     01 (uma) apresentação no Bloco Pato Dourado, Rua Cafelandia, 147, bairro de San Martin, dia 03/02/13, as 11:00h, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -   01 (uma) apresentação no Bloco Perfumado do Cabanga, Rua Gutiba, 86, bairro do Cabanga, dia 03/02/13, as 07:00h, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -   01 (uma) apresentação no Bloco Quem Não Foi Um Dia Vai Ser, Rua Carnapi, 70, bairro do Vasco da Gama, dia 02/02/13, as 10:00h, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -      XV) 03 (três) apresentações artísticas da ORQUESTRA MAIA JR.     01 (uma) apresentação no Bloco Arrasta Povo do Arruda, Rua Triunfo, 393, bairro do Arruda, dia 07/02/13, as 20:00h, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -   01 (uma) apresentação no Bloco Segura o Talo, Avenida 17 de Agosto, 2187, bairro de Casa Forte, dia 02/02/13, as 10:00h, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -   01 (uma) apresentação no Bloco Segura o Talo, Avenida 17 de Agosto, 2187, bairro de Casa Forte, dia 02/02/13, as 13:00h, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -      Todas nesta cidade e por ocasião do evento “Carnaval do Recife 2013”, sendo a contratada representante exclusivo das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº 12759367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 351/2013. Objeto: Apoio Cultural em forma de Patrocínio ao “21º Ano de Desfile do Bloco Deixa Falar”, a ser realizada no dia 11  e 12 de fevereiro de 2013, em casa amarela, nesta cidade, por ocasião do evento “Carnaval do Recife 2013”, sendo a contratada a produtora executiva do evento em destaque.Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: 2 TOP PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E ENTRETENIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.829.355/0001-41. Fundamento Legal: Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013. Republicado por incorreção.     Inexigibilidade de Licitação nº. 705/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artística da CIA Perna de Palco, sendo: 01(uma) apresentação em Chão de Estrelas no dia 10 de fevereiro de 2013 e 01(uma) apresentação no Pólo de Jardim São Paulo no dia 11 de fevereiro de 2013, todas nesta cidade e no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, por ocasião do “Carnaval do Recife 2013”, sendo a contratada representante exclusiva da companhia em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 16.849.709/0001-04.. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00(quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de Fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 725/2013. Objeto: 06 (seis) apresentações artísticas da Orquestra Kokitel, sendo: 01(uma) apresentação artística no dia 06 de fevereiro de 2013, na Av. Prof. José dos Anjos - 01(uma) apresentação artística no dia 08 de fevereiro de 2013, na Academia do Coque -  01(uma)apresentação artística no dia 09 de fevereiro de 2013, na Rua do Riachuelo - 01(uma) apresentação artística no dia 05 de fevereiro de 2013, na Av. Dr. Eurico Chaves -  01(uma) apresentação artística no dia 07 de fevereiro de 2013, na Rua Araripina e 01(uma) apresentação artística no dia 03 de fevereiro de 2013, na Rua Carlos Gomes, todas no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nesta cidade e por ocasião do “Carnaval do Recife 2013”, sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MAIA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -   Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 638/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Plural a ser realizada no dia 11.02.2013, no 2º Jardim de Boa Viagem, no valor individual de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra Plural a ser realizada no dia 12.02.2013, no 3º Jardim de Boa Viagem, no valor individual de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da Priscila e Sua Orquestra a ser realizada no dia 10.02.2013, no Parque Dona Lindu, em Boa Viagem, no valor individual de R$ 3.000,00 (três mil reais) e 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Tempestade a ser realizada no dia 12.02.2013, no Parque D"],
    [4531,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"ona Lindu, em Boa Viagem, no valor individual de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), todas nesta cidade e por ocasião do evento “Carnaval do Recife 2013”, sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 11.000,00 (onze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 – Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Pessoa Jurídica. Recife, 08 de fevereiro de 2013.   Inexigibilidade de Licitação nº. 353/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas, sendo: 02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Kokitel, nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra Maia Jr, em Boa Viagem, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e 02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Expresso, no dia 10 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), todas por ocasião do “Carnaval do Recife 2013”, sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MAIA PRODUÇÕES LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 266/2013. Objeto: 03(três) apresentações artísticas da Orquestra Edson Rodrigues, sendo: 01(uma) apresentação artística no dia 09 de fevereiro de 2013, no Marco Zero no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) -  01(uma) apresentação artística no dia 10 de fevereiro de 2013, no Pólo de Jardim São Paulo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) -  01(uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, no Ibura, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), todas nesta cidade e por ocasião do “Carnaval do Recife 2013”, sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL E SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 30.000,00(trinta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de Fevereiro de 2013.   Inexigibilidade de Licitação nº. 196/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística dos Passistas Campeões, no dia 03.02.2013, no Marco Zero, no valor individual de R$ 3.000,00 (três mil reais). 01 (uma) apresentação artística da Cia AJE de Dança, no dia 05.02.2013, no Pátio de São Pedro, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), todas nesta cidade e por ocasião do “Carnaval do Recife 2013”, sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA-ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 451/2013. Objeto: 118 (cento e dezoito) apresentações artística de orquestras itinerantes diversas, sendo:  25 (vinte e cinco) apresentações artísticas da Orquestra Plural, nos dias:  •               01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 nos Coelhos -   •               01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013 nos Coelhos -   •               01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013 nos Coelhos -   •               01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 nos Coelhos -   •               01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013 na Boa Vista -   •               01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 em Santo Amaro -   •               01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013 em Santo Amaro -   •               01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013 na Mustardinha -   •               01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013 em Campo Grande -   •               01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013 no Bom Jesus -   •               01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 nos Coelhos -   •               01(uma) apresentação no dia 18 de fevereiro de 2013 em Joana Bezerra -   •               01(uma) apresentação no dia 13 de fevereiro de 2013 em Santo Amaro -   •               01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 em São José -   •               01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013 em Beberibe -   •               01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 em Santo Amaro -   •               01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013 em Santo Amaro -   •               01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 em Recife -   •               01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013 em Tejipió -   •               01(uma) apresentação no dia 17 de fevereiro de 2013 em Santo Amaro -   •               01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 em Santo Amaro -   •               01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013 na Boa Vista -   •               01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 na Boa Vista -   •               01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013 em Joana Bezerra -   •               01(uma) apresentação no dia 17 de fevereiro de 2013 em Santo Amaro -      2.             12 (doze) apresentações artísticas da Orquestra Brasileira do Recife, nos dias:  •               01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013 em Joana Bezerra -   •               01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013 na Cabanga -   •               01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013 nos Coelhos -   •               01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 em São José -   •               01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 em Santo Amaro -   •               01(uma) apresentação no dia 08 de fevereiro de 2013 em Santo Amaro -   •               01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013 em Santo Amaro -   •               01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013 em Santo Amaro -   •               01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013 nos Coelhos -   •               01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013 no Recife -   •               01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013 em Santo Amaro -   •               01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013 em São José -      3.             09 (nove) apresentações artísticas da Priscila e Sua Orquestra, nos dias:  •               01(uma) apresentação no dia 13 de fevereiro de 2013 nos Coelhos -   •               01(uma) apresentação no dia 13 de fevereiro de 2013 nos Coelh"],
    [4532,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"os -   •               01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013 em Joana Bezerra -   •               01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013 em Joana Bezerra -   •               01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 na Cabanga -   •               01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013 em Santo Amaro - •               01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 em Joana Bezerra -   •               01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013 em Santo Amaro -   •               01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013 em Santo Amaro -      4.             06 (seis) apresentações artísticas da Orquestra Maestro Albuquerque, nos dias:  •               01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 em Santo Amaro -   •               01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 em Joana Bezerra -   •               01(uma) apresentação no dia 13 de fevereiro de 2013 em Joana Bezerra -   •               01(uma) apresentação no dia 17 de fevereiro de 2013 em Santo Amaro -   •               01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013 na Boa Vista -   •               01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 em Joana Bezerra -      5.             06 (seis) apresentações artísticas da Orquestra Alo Do Recife, nos dias:  •               01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013 em Joana Bezerra -   •               01(uma) apresentação no dia 09 de fevereiro de 2013 na Boa Vista -   •               01(uma) apresentação no dia 09 de fevereiro de 2013 em São José -   •               01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013 em Santo Amaro -   •               01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 em Santo Amaro -   •               01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 em Santo Amaro -      6.             06 (seis) apresentações artísticas da Orquestra Tempestade, nos dias:  •               01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 em Santo Antonio -   •               01(uma) apresentação no dia 13 de fevereiro de 2013 em Santo Amaro -   •               01(uma) apresentação no dia 09 de fevereiro de 2013 em Santo Amaro -   •               01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013 em Santo Amaro -   •               01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 em Joana Bezerra -   •               01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 em Joana Bezerra -      7.             06 (seis) apresentações artísticas da Orquestra Acorda Gente, nos dias:  •               01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013 em Santo Amaro -   •               01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013 nos Coelhos -   •               01(uma) apresentação no dia 22 de fevereiro de 2013 em Santo Amaro -   •               01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013 Av. Professor Morais Rego -   •               01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013 em Estrada dos Barbalhos  •               01(uma) apresentação no dia 23 de fevereiro de 2013 R. Idelfonso Araujo -      8.             06 (seis) apresentações artísticas da Orquestra Gilvan Frevo, nos dias:  •               01(uma) apresentação no dia 15 de fevereiro de 2013 R. Serafina Carneiro -   •               01(uma) apresentação no dia 16 de fevereiro de 2013 R. Aristonico de Oliveira -   •               01(uma) apresentação no dia 24 de fevereiro de 2013 R. Dr Jose Mogumba -   •               01(uma) apresentação no dia 13 de fevereiro de 2013 R. Dr Rufino Alencar -   •               01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 R. Gomes Taborda -   •               01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 Beberibe -      9.             06 (seis) apresentações artísticas da Orquestra De Frevo San Martin, nos dias:  •               01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013 R. Gomes Taborda -   •               01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013 Torre -   •               01(uma) apresentação no dia 17 de fevereiro de 2013 R. Henry Koster -   •               01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013 R. Aratiba -   •               01(uma) apresentação no dia 13 de fevereiro de 2013 R. Gomes Taborda -   •               01(uma) apresentação no dia 17 de fevereiro de 2013 R. Santa Barbara -      10.           06 (seis) apresentações artísticas da Orquestra Torre do Frevo, nos dias:  •               01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013 R. Antonio Aurelino -   •               01(uma) apresentação no dia 18 de fevereiro de 2013 R. Antonio Rabelo -   •               01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013 Av. Mauricio Nassau -   •               01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013 R. Dr. Tubal Urquiza -   •               01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013 R. Engenheiro Sales -   •               01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013 Visconde de São Leopoldo -      11.           06 (seis) apresentações artísticas da Junior e sua Orquestra, nos dias:  •               01(uma) apresentação no dia 28 de fevereiro de 2013 R. Professor Lins e Silva -   •               01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 R. Candido Lopes -   •               01(uma) apresentação no dia 13 de fevereiro de 2013 R. 03 de Maio -   •               01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013 Ibateguara -   •               01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013 R. Água Clara -   •               01(uma) apresentação no dia 09 de fevereiro de 2013 R. Professor Joaquim -      12.           06 (seis) apresentações artísticas da Gil e Sua Orquestra, nos dias:  •               01(uma) apresentação no dia 17 de fevereiro de 2013 R. Souza Bandeira -   •               01(uma) apresentação no dia 17 de fevereiro de 2013 R. Conselheiro Silveira -   •               01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 R. Maria Alves -   •               01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013 R. Doutor Dustan -   •               01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013 R. Jornalista Luiz -   •               01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013 R. Fagundes Valera -      13.           06 (seis) apresentações artísticas da Orquestras Raízes Pernambucanas, nos dias:  •               01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013 R. Zumbi dos Palmares -   •               01(uma) apresentação no dia 23 de fevereiro de 2013 Jardim Teresopolis -   •               01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 R. PE. Ladim -   •               01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013 R. dos Aliados -   •               01(uma) apresentação no dia 17 de fevereiro de 2013 R. Francisco Cortez -   •               01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013 R. Cangaretama -      14.           06 (seis) apresentações artísticas da Orquestras Alo de Frevo e Maracatu, nos dias:  •               01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 Av. General San Martin -   •               01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 R. Alves Pires -   •               01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013 R. Paraguassú -   •               01(uma) apresentação no dia 11 d"],
    [4533,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5,"e fevereiro de 2013 R. Roraima -   •               01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013 R. Emiliano Braga -   •               01(uma) apresentação no dia 17 de fevereiro de 2013 Ibura -      15.           06 (seis) apresentações artísticas da Orquestras Popular do Recife, nos dias:  •               01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013 R. Gomes Tabordas -   •               01(uma) apresentação no dia 16 de fevereiro de 2013 Ibura -   •               01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013 Vasco da Gama -   •               01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013 R. Zilda S. de Santana -   •               01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 R. Zilda S. de Santana -   •               01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013 R. Zilda S. de Santana.  Todas nesta cidade e no valor de R$ 1.500,00(hum mil e quinhentos reais) por cada apresentação, por ocasião do “Carnaval do Recife 2013”, sendo a contratada representante exclusiva das orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTISTÍCAS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais)). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de Fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 684/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Dudinha Orquestra no dia 12 de fevereiro de 2013, em Brasilia Formosa, nesta cidade, por ocasião do “Carnaval do Recife 2013”, sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: BRUNO CELESTINO, inscrito no CNPJ sob o nº 14.841.108/0001-11. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de Fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 571/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artística, sendo: 01(uma) apresentação da Orquestra de Frevo Brasil no dia 12 de fevereiro de 2013, no Pólo de Brasília Teimosa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01(uma) apresentação da Quebra Banda, no dia 09 de fevereiro de 2013, no Pólo de Brasília Teimosa no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais) -  01(uma) apresentação do Surdo Larvo, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pólo de Brasília Teimosa no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais) -  01(uma) apresentação da Nação Erê, no dia 12 de fevereiro de 2013, no Pólo de Brasília Teimosa no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais) -  01(uma) apresentação do Mocidade Zona sul no dia 10 de fevereiro de 2013, no Pólo de Brasília Teimosa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), todas nesta cidade e por ocasião do evento “Carnaval do Recife 2013”, sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: A BARCA MALUKA LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 11.040.942/0001-10. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de Fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 307/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística do cantor David Rodrigues, dia 01 de fevereiro de 2013, no “Bloco PE de Cana”, em Campo Grande -  01 (uma) apresentação artística do cantor Paulo da Hora, dia 01 de fevereiro de 2013, no Bloco Derretido em Folia, no Espinheiro e 01 (uma) apresentação artística do cantor Ivanildo Silva, dia 02 de fevereiro de 2013, no Sítio da Trindade, todas nesta cidade e no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) cada, por ocasião do “Carnaval do Recife 2013”, sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PEDRO DE LIMA CASTRO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.042.125/0001-23. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013. Republicado por incorreção.     Inexigibilidade de Licitação nº. 407/2013. Objeto: 22 (vinte e duas) apresentações artística, 03 (três) apresentações artística da Orquestra 100% Mulher (Itinerante) nos dias 10, 11 e 12 de fevereiro de 2013, em Campo Grande, no Poço da Panela e em Afogados respectivamente, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -  por cada apresentação.02(duas) apresentações artística da Orquestra 100% Mulher ( Frevioca) ambas no dia 06 de fevereiro de 2013 na Cidade Universitária e Boa Vista, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -  por cada apresentação.05 (cinco) apresentações artística da Orquestra Botelho Frevo e Folia nos dias 10, 11 e 12 de fevereiro de 2013, na Linha do Tiro, Macaxeira, Coelhos, San Martin, Zumbi, respectivamente, no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) -  por cada apresentação.03 (três) apresentações artística da Orquestra Rosenblit, nos dia 11 e 12 de fevereiro de 2013, em Nova Descoberta, Tejipió e Madalena, respectivamente, no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) -  por cada apresentação.03 (três) apresentações artística da Orquestra Freviocando, nos dia 11 e 12 de fevereiro de 2013, em Guabiraba, Bongi e Zumbi, respectivamente, no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) -  por cada apresentação.03 (três) apresentações artística da Orquestra Frevo no Pé, nos dia 11 e 12 de fevereiro de 2013, em Santo Amaro, Beberibe e Mustardinha, respectivamente, no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) -  por cada apresentação.03 (três) apresentações artística da Orquestra Nelson Ferreira, nos dia 11 e 12 de fevereiro de 2013, em Beberibe, Totó e San Martin, respectivamente, no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) -  por cada apresentação, todas nesta cidade e por ocasião do “Carnaval do Recife 2013”. Sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: W CUNHA DA SILVA & CIA LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº. 14.363.822/0001-41. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 34.000,00(trinta e quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de Fevereiro de 2013. Republicado por incorreção.     Inexigibilidade de Licitação nº. 396/2013. Objeto: 12 (doze) apresentações artísticas diversas, sendo: 01 (uma) apresentação da Orquestra Kokitel, dia 09 de fevereiro, em Boa Viagem, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação da Orquestra Kokitel, dia 10 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação da Orquestra Maia Jr., dia 10 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação da Orquestra Expresso, dia 10 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) ap"],
    [4534,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",6,"resentação da Orquestra Expesso, dia 10 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação da Orquestra Expresso, dia 10 de fevereiro de 2013, no Corredor do Frevo, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação da Orquestra Expresso, dia 12 de fevereiro de 2013, no Corredor do Frevo, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação da Orquestra Felicidade, dia 11 de fevereiro de 2013, no Corredor do Frevo, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos) -  01 (uma) apresentação da Orquestra Maia, dia 10 de fevereiro de 2013, no Corredor do Frevo, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação da Orquestra Maia, dia 11 de fevereiro de 2013, no Corredor do Frevo, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação da Orquestra Maia, dia 12 de fevereiro de 2013, no Corredor do Frevo, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e 01 (uma) apresentação da Orquestra Pernambucana de Frevo, dia 09 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), todas nesta cidade e por ocasião do “Carnaval do Recife 2013”, sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MAIA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 402/2013. Objeto: 57 (cinqüenta e sete) apresentações artísticas de orquestras diversas, sendo: 13 (treze) apresentações artísticas da Orquestra Super Pop, entre os dias 05, 06, 07, 10, 11, 12, 13 e 16 de fevereiro de 2013, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  08 (oito) apresentações artísticas da Orquestra Apipucos, entre os dias 06, 07, 10, 11, 13 e 16 de fevereiro de 2013, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  06 (seis) apresentações da Orquestra Cunha Filho, entre os dias 06, 10, 11, 13 e 16 de fevereiro de 2013, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  06 (seis) apresentações da Orquestra Pop Dance, entre os dias 07, 09, 10, 11, 13 e 16 de fevereiro de 2013, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  07 (sete) apresentações da Orquestra Flor de Lins, entre os dias 10, 11 e 13 de fevereiro 2013, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  04 (quatro) apresentações da Orquestra Aquarela, entre os dias 10, 11, 13 e 16 de fevereiro de 2013, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  04 (quatro) apresentações da Orquestra Armação Musical, entre os dias 10, 11, 13 e 16 de fevereiro de 2013, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  05 (cinco apresentações da Orquestra Nova Era, entre os dias 10, 11, 13 e 16 de fevereiro de 2013, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e 04 (quatro) apresentações da Orquestra Super Pop, entre os dias 10, 12, 13 e 17 de fevereiro de 2013, na Frevioca, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), todas nesta cidade e por ocasião do evento “Carnaval do Recife 2013”, sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013. Republicado por incorreção.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art. 24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para locação do imóvel situado à Rua Dr. Antônio Correia de Oliveira, nº 110, RPA 04, San Martim - Recife/PE, para continuar funcionando a Escola Municipal dos Torrões da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 1.100,00 (  hum mil e cem reais) mensais, e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.39, conforme previsto no caput do Art.24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.Recife, 11 de abril de  2013. ANTÔNIO JOSÉ NUNES DE VASCONCELOS - Secretário Executivo de Infraestrutura  Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso X, do Art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALMAR CORRÊA DE ANDRADE - Secretário de Educação"],
    [4535,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 400/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,   RESOLVE  Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução nº. 327/2013, publicada no Diário Oficial nº 40 de 06 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    Projeto de Lei nº 29/2013  Ementa: Tornar obrigatório, a colocação de avisos ou cartazes com 'Sinais de Libra' (indicativas), em todas as 'auto escolas', do município do Recife, para dá suporte a pessoas com deficiência auditivas e mudas.  Artigo 1º: Tornar obrigatório, a colocação de avisos ou cartazes com 'Sinais de Libra' (indicativas), em todas as 'auto escolas', do município do Recife, para dá suporte a pessoas com deficiência auditivas e mudas.  Artigo 2º: Inserir nos avisos ou cartazes em auto escola, informações, direcionamento na entrada, indicações de setores, sala de instruções, espaço de treinamento sobre atribuições legais orientações sobre sinalização de transito, pagamento de taxas, localização de escadas, rampas, elevadores, acesso de instalações sanitárias dentro e fora do local, horário de funcionamento entre outras, para garantir a acessibilidade de pessoas portadora de deficiência auditiva e mudas.  Artigo 3º: As defesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta do próprio Estabelecimento Comercial, que poderá redigir e imprimir seus arquivos e cartazes, no próprio computador da auto escola e plastificar posteriormente, inclusive, utilizando os produtos reciclados de baixo custo, onde deverão reger as regras da legislação de transito atualizadas, sem que, não proporcione nenhum custo financeiro para o Governo Municipal e Estadual do nosso estado.   Artigo 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em Março de 2013.  Justificativa  O Projeto de Lei supramencionado, na sua essência, torna obrigatório a colocação de placas, cartazes, com linguagem de sinais de libras, tendo como finalidade, facilitar a comunicação entre outras formas de orientar pessoas com deficiências auditivas e mudas, que se matricula em auto escola, para pleitear sua Carteira de Habilitação, sendo financiada ou não pelo Governo do Estado. Esses avisos ou cartazes terá importância, tanto para o Estabelecimento, quanto para o usuário, que terá uma melhor facilidade de entendimento, entrosamento, instrução, acessibilidade e comunicação com mais interação educativa. Ao inserir avisos ou catazes de informação, o usuário terá uma orientação com abrangência geral e específica, com treinamento diário, atribuições de sinalização de trânsito, com regras atualizadas. Hoje, são grandes as dificuldades de comunicação de uma pessoa com esta deficiência auditiva e sendo muda, ainda que se comuniquem pela língua de sinais e não saibam falar, e, usam a voz quando em perigo ou em grande necessidade, possuem muita dificuldade de entender, principalmente na área profissional e vários outros setores que fazem parte do nosso cotidiano, que sem dúvida, seria facilitado, com avisos ou cartazes com indicações extensivas a este Estabelecimento. Assim sendo, apresento o presente Projeto de Lei que, tem por finalidade tornar mais viável e menos constrangedor a vida pessoal de cada pessoa com esta deficiência, ao decorrer de sua trajetória, oferecendo uma orientação com mais eficiência, amenizando suas dúvidas e conflitos. Marcos Antonio Gomes da Silva (Marcos di Bria) Vereador."],
    [4536,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 30/2013   Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de ser destinado local exclusivo nas praças de alimentação, centros comerciais, estabelecimentos de ensino, shopping centers, hipermercados e supermercados para deficientes físicos, idosos e gestantes e dá outras providências.  Art. 1º  Dispõe sobre a obrigatoriedade de ser destinado local exclusivo nas praças de alimentação, centros comerciais, estabelecimentos de ensino, shopping centers, hipermercados e supermercados para deficientes físicos, idosos e gestantes e dá outras providências.  § 1º Os assentos que trata o caput do presente artigo, serão reservados com observância da seguinte proporção:   I - 10% (dez por cento) dos assentos ou o número inteiro imediatamente superior, com base no resultado calculado em tal porcentagem, independentemente do número de lugares disponibilizados nas Praças de Alimentação -  com um número mínimo de 02 (dois) lugares destinados para tal reserva que trata o caput do presente artigo.   § 2º O cálculo da porcentagem a que se refere ao § 1º do presente artigo, será sempre realizado a partir do número total de assentos existentes em cada Praça de Alimentação.  § 3º Os assentos reservadas nos termos desta lei deverão ser posicionados em local de fácil acesso, de forma a garantir a maior comodidade aos seus beneficiários.   § 4º Entende-se por pessoa idosa aquela que comprovar 60 (sessenta) anos de idade ou acima.  Art. 2º Os estabelecimentos comerciais mencionados no art. 1º da presente lei, terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequar às disposições desta lei.   Art. 3º Nas Praças de Alimentação citadas no artigo 1º da presente lei deverão ser fixadas em local de grande visibilidade, através de placas e ou adesivos indicativos da localização dos assentos preferenciais que trata o artigo 1º da presente lei.   Art. 4º A não observância ao disposto nesta lei sujeitará o estabelecimento infrator as seguintes penalidades:  I - Advertência -   II - A incidência de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), e aplicada em dobro caso de reincidência.   III - A Suspensão do Alvará de Funcionamento, após duas multas pecuniárias e consecutivas, exposta no caput do presente artigo.  Parágrafo Único - O valor da multa de que trata o caput do presente artigo, será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que na eventual hipótese de extinção do citado índice, este será substituído por outro, devidamente criado por lei específica, e que reflita na recomposição do poder aquisitivo da moeda.   Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta exclusiva dos estabelecimentos elencados no caput do artigo 1º.   Art. 6º Os estabelecimentos elencados na presente Lei, terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias, para se adequar a presente lei, contados da data de sua publicação.  Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.   Recife, 10 de março de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA  O Vereador que este subscreve apresenta, para apreciação dos colegas desta Casa Legislativa, o projeto de lei que 'Dispõe sobre a obrigatoriedade de ser destinado local exclusivo nas praças de alimentação, centros comerciais, estabelecimentos de ensino, shopping centers, hipermercados e supermercados para deficientes físicos, idosos e gestantes e dá outras providências'. As pessoas idosas, portadores de deficiência e gestantes gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata este projeto de lei, assegurando-lhe todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar às pessoas idosas, gestantes e portadoras de deficiência a absoluta prioridade na efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Por respeito a essas pessoas que são fundamentais em nossa sociedade, é que destaco a acolhida deste projeto pelos meus nobres colegas. Recife, 10 de março de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISTRIBUIR GRATUITAMENTE SINAL DE INTERNET 'WI-FI' NOS PARQUES E PRAÇAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE.  Art. 1º  Autoriza a distribuição gratuita de sinal de internet 'wi-fi' nos parques e praças públicas no âmbito do município do Recife.     Art. 2º  Para acessar a internet, o usuário deverá se cadastrar por meio de um contrato de aceite, por ocasião da abertura da conta de acesso à internet, sendo assim de inteira responsabilidade do cidadão os acessos à rede mundial de computadores.     Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario. Recife, 18 de março de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA  O espaço público é considerado como aquele que seja de uso comum e posse de todos. Entendendo-se as praças e parques local de encontros e relações, o espaço público apresenta, em seu ambiente, papel determinante. É nele que se desenvolvem atividades coletivas, com convívio e trocas entre os grupos diversos que compõem a heterogênea sociedade urbana. A existência do espaço público, portanto, está relacionada diretamente com a formação de uma cultura agregadora e compartilhada entre os cidadãos. Dai a ideia da instalação de internet 'wi-fi' nas praças e parques públicos da nossa Cidade. É sabido que frequentadores poderão desfrutar do ar livre e relaxar no parque enquanto estiver conectado à internet. Acho que este é um benefício enorme para os frequentadores dos parques e praças da nossa Cidade. Como as cidades estão competindo para atrair turistas, a implementação de internet pública e gratuita em praças e parques pode tornar os parques mais visitado e mais atraente. Recife, 03 de março de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 32/2013  DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE TRATAMENTO A USUÁRIOS DO CRACK E DE OUTRAS DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  Art. 1° - A Secretaria de Saúde do Recife deverá fornecer tratamento a usuários do Crack e de outras Drogas gratuitamente em Clínicas Terapêuticas no Município do Recife.    Art. 2º - A Construção de Clínicas Terapêuticas deverá ser realizada conforme a necessidade do atendimento aos usuários do Crack e de Outras Drogas.     Art. 3° - A Secretaria Municipal de Saúde programará e promoverá anualmente campanhas de esclarecimento à população sobre os Riscos a Saúde causada pelo uso do Crack, suas formas de prevenção e tratamento, divulgando-as de forma ampla através dos diversos veículos de mídias em operação no município, tanto na área Pública como área Privada.    Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo regulamentar o disposto nesta Le"],
    [4537,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",2,"i.     Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 dias da data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de março de 2013. Luiz Eustáquio Vereador-PT.    JUSTIFICATIVA  O Crack surgiu nos Estados Unidos na década de 1980 em bairros pobres de Nova Iorque, Los Angeles e Miami. O baixo preço da droga e a possibilidade de fabricação caseira atraíram consumidores que não podiam comprar cocaína refinada, mais cara e, por isso, de difícil acesso. Aos jovens atraídos pelo custo da droga viram no Crack uma opção com efeitos intensos, porém sem risco de contaminação pelo vírus da AIDS, que se tornou epidemia na época. No Brasil, a droga chegou ao início da década de 1990 com consumo maior em São Paulo, está droga se alastrou no País por ser de custo mais baixo que a cocaína. Para produzir o Crack, os traficantes utilizam menos produtos químicos para fabricação, tornando-a mais barata. O Crack leva o usuário rapidamente à dependência e, por isso, é fundamental prevenir o seu consumo, tornando assim a necessidade de esclarecer a população sobre o risco causado pela droga, através dos diversos veículos de mídias em operação no município. O consumo de Crack e de outras Drogas pode causar impactos profundos nas relações sociais e nos familiares do usuário, Quando o uso da droga se torna frequente, a pessoa deixa de sentir prazer em outros aspectos da vida, como o convívio com parentes e amigos a dinâmica familiar e social é afetada por esse comportamento, fragilizando os relacionamentos. O uso de Crack e outras Drogas tende a fragilizar todas as pessoas que fazem parte da vida do dependente ocasionando sentimentos como desespero, angústia e medo que acabam por afetar as relações familiares, em que essas famílias acabam se escondendo e se culpando, pois têm de enfrentar mais problemas do que aqueles que já estão habituados a encarar. É importante destacar a necessidade da reconstrução da rede social, não apenas para ajudar o dependente a superar os problemas decorrentes do uso do Crack, mas também para ajudá-lo em sua reinserção social e reformulação de seu projeto de vida. Ressaltamos também a importância de citar em relação aos aspectos constitucionais da  República Federativa do Brasil de 1988 os seus Art. 3º, Art. 6º, Art. 196º e Art. 197º: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária -   II - garantir o desenvolvimento nacional -   III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais -   IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010). Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Assim, a aprovação deste projeto de lei, certamente virá a trazer uma esperança aos usuários do Crack e aos familiares, além de manter uma orientação no âmbito social sobre os riscos do uso do Crack e de outras Drogas, diante disto peço aos pares desta casa a aprovação deste projeto. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de março de 2013. Luiz Eustáquio Vereador-PT."],
    [4538,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Começa campanha de vacinação contra gripe",1,"A Secretaria de Saúde do Recife iniciou ontem (15) a vacinação contra gripe, dentro da campanha nacional de prevenção à doença. Com o slogan 'Quem lembra da vacina se protege da gripe', a ação segue até o dia 26 de abril, com foco nos grupos prioritários (idosos, gestantes e mulheres até 45 após o parto, crianças entre 6 meses e 2 anos, trabalhadores de saúde, indígenas e população privada de liberdade, além de portadores de doenças crônicas não transmissíveis, diabetes, transplantados e doentes renais crônicos).   Para o secretário Jailson Correia, 'a vacinação é muito importante, porque protege prioritariamente os grupos de pessoas mais vulneráveis a complicações graves da infecção pelo vírus da influenza'. Ele ressalta a importância de se repetir a dose anualmente, já que os vírus se modificam ao longo do tempo, sendo diferentes de um ano para o outro.   Cerca de 200 locais vão atender à população, das 8h às 17h, incluindo os 162 postos de saúde e hospitais da rede municipal que possuem setor de vacinação. Além deles, postos volantes estarão abertos em supermercados, shoppings e associações. Caso haja dúvidas sobre os locais mais próximos de seu domicílio, pode-se consultar a Ouvidoria de Saúde do Recife, através do telefone 0800-281-1520.  Vantagens de se vacinar -  A vacinação reduz em mais da metade os casos de doenças relacionadas à influenza, diminuindo em até 45% os índices de hospitalização por pneumonia. Dados do Ministério da Saúde relativos a idosos que vivem em abrigos mostram que a imunização pode reduzir o risco de mortalidade desses pacientes em até 68%.  A vacina contra a gripe é segura, e produzida a partir de vírus inativos pelo Instituto Butantã (Brasil) e pela empresa Sonofi Pausteur (Estados Unidos e França). A composição deste ano é diferente da utilizada em 2012, como resultado de estudos epidemiológicos sobre os vírus que estão em circulação no momento."],
    [4539,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Quase 900 vagas para cursos de qualificação no Recife",1,"Até o final do primeiro semestre, o Recife terá quase 900 vagas disponíveis em 16 cursos de qualificação profissional nas áreas de indústria, comércio e serviços. As ofertas são resultado de parcerias entre a Prefeitura do Recife, Governos Estadual e Federal e o Sistema S.  'Capacitar mão de obra é uma tarefa de todos nós, que envolve tanto o poder público quanto o setor produtivo. Garantimos a continuidade dos cursos que já estavam programados e estamos trabalhando para avançar ainda mais, criando novas oportunidades para a população', afirmou a secretária de Juventude e Qualificação Profissional do Recife, Marília Arraes.  Alguns cursos terão as pré-matrículas encerradas ainda no mês de abril, enquanto outros permanecem com as inscrições abertas até junho. As exigências variam de acordo com cada área, mas há vagas a partir do nível fundamental. Os interessados devem procurar o Sistema Público de Emprego, localizado na Avenida Rio Branco, 155, Bairro do Recife. É necessário levar ao local cópia e originais de CPF, RG, comprovantes de escolaridade e residência. Não há limite de idade para o preenchimento das vagas.  Pesquisa- Marília Arraes explicou que a secretaria de Juventude e Qualificação irá realizar uma pesquisa para identificar as demandas do mercado. O trabalho de campo deve ser iniciado em maio, com prazo de conclusão para junho. Só com este detalhamento Marília irá procurar os parceiros para discutir possíveis alterações na oferta.  'Precisamos saber que tipo de profissional o mercado de trabalho está buscando. A pesquisa é importante porque vai nos dar uma radiografia, com detalhamento por regiões da cidade. Temos um grande desafio que é qualificar melhor os recifenses, para que possamos aproveitar bem as oportunidades que estão surgindo na capital'.  Confira as vagas no site da PCR: www.recife.pe.gov.br ."],
    [4540,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitos se reúnem para debater boas práticas de gestão",1,"O Recife sediou na tarde de ontem (15) o 1º Encontro dos Prefeitos de Capitais do Nordeste. Por iniciativa do prefeito Geraldo Julio, seis gestores nordestinos e um representante da Prefeitura de Natal se reuniram no auditório da Central do Artesanato, no Marco Zero, e criaram um fórum permanente para debater boas práticas de gestão. O próximo passo do grupo é elaborar um documento a ser entregue ao Governo Federal contendo uma pauta conjunta de reivindicações. Um segundo encontro, ainda sem data definida, será realizado em Salvador (BA) para dar encaminhamento ao debate.  O prefeito do Recife destacou a unidade dos demais gestores da região. “Trocamos informações sobre o que cada um tem feito também nesse começo de gestão para cortar despesas, para tentar tornar a Prefeitura eficiente. Esse encontro mostra a intenção que os prefeitos têm de fazer boas gestões e ajudar o País. Tenho certeza que a União vai nos escutar”, ressaltou Geraldo Julio.  Participaram da reunião, além de Geraldo Julio, os prefeitos Antônio Carlos Magalhães Neto (Salvador), Roberto Cláudio (Fortaleza), João Alves (Aracajú), Rui Soares Palmeira (Maceió) e Firmino Filho (Teresina). A Prefeitura de Natal enviou o chefe de gabinete Sávio Ximenes para representar o prefeito Carlos Eduardo Alves no encontro.   Os gestores também pactuaram no encontro uma sistemática de troca de informações em questões de interesse comum, a exemplo de custos gerais das prefeituras com limpeza, saúde por habitantes, educação, mobilidade e infraestrutura. Na ocasião, cada gestor designou um representante do seu governo para ficar responsável por repassar essas informações. No caso do Recife, a tarefa caberá ao secretário de Planejamento e Gestão, Alexandre Rebêlo.  Outro ponto em debate foi a atração de financiamentos para a área da saúde, além da capacidade de cada Executivo municipal de investir com recursos próprios. Dentro desse processo, a PCR disponibilizará uma planilha de dados de custeio para as outras capitais. O objetivo é que as informações tramitem em um padrão para facilitar a troca entre os gestores. Ainda dentro da articulação conjunta, cada prefeito que for sediar a reunião em sua cidade ficará encarregado de preparar um relatório.  Coube ao secretário de Planejamento e Gestão do Recife, Alexandre Rebêlo, fazer uma breve apresentação com base nos dados estatísticos do Nordeste. O secretário elencou os desafios municipais que convergem nas áreas da educação, saúde, iluminação e limpeza de cada uma das capitais. O secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano da cidade, Antônio Alexandre, também participou do encontro."],
    [4541,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR reajusta piso do professor e paga retroativo em parcela única",1,"Ato comandado pelo prefeito do Recife, Geraldo Julio, marcou, na manhã de ontem(15), a sanção da Lei Nº 17.864/2013, que garante o reajuste de 7,97% do piso salarial dos professores da rede municipal. Em uma decisão que demonstra o compromisso com a valorização do docente, o prefeito também anunciou o pagamento, em parcela única, dos R$ 6 milhões do retroativo salarial referente a janeiro, fevereiro e março deste ano. O Recife é uma das primeiras capitais brasileiras a efetivar o reajuste e garantir o retroativo, conforme estipula o Ministério da Educação (MEC).  Com a sanção da lei, publicada no Diário Oficial do Recife do último sábado (13), o município assegura aos professores uma remuneração acima do piso nacional estipulado para os docentes, com hora/aula de R$ 8,37 para os profissionais de nível médio em início de carreira. Desde janeiro, mês do reajuste anual da categoria, a hora/aula estipulada pelo MEC não pode custar menos que R$ 7,83.  Geraldo Julio fez questão de ressaltar a importância de ações como essa para a valorização do magistério. 'Temos pautado as decisões em educação pensando no futuro de nossas crianças. Os profissionais de educação têm importância fundamental nesse processo, pois trabalham para o equilíbrio da comunidade e a formação desse futuro. Este ato  é mais um símbolo da atenção que o nosso governo tem com o profissional da educação. Estou feliz por termos conseguido aprovar essa lei em uma semana e aplicar R$ 6 milhões no pagamento do retroativo de uma só vez. Pouquíssimas capitais do Brasil conseguiram isso', declarou o prefeito.  O secretário de Educação do Recife, Valmar Corrêa de Andrade, destacou outros compromissos da gestão, como a preparação de 34 escolas do ensino fundamental para oferecer o ensino integral e o investimento de R$ 15 milhões na manutenção do parque escolar até o primeiro semestre de 2014. 'Estamos trabalhando com o que há de mais precioso, que é a vida de nossas crianças. Sei que não é fácil, mas estamos cumprindo nosso papel. Quando o prefeito toma a atitude de garantir que sejam investidos 25% da receita na educação, demonstra o compromisso da gestão.'  Gestores de escolas municipais estiveram presentes no anúncio da sanção da lei, na sala de reuniões do gabinete do prefeito, e aprovaram a política de valorização da categoria. Lúcia Porto, dirigente da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, em Jardim São Paulo, disse que a medida vai incentivar os 14 docentes que atuam na instituição. 'Afinal, professor valorizado é professor motivado', comentou.   Valores - De acordo com o último reajuste do MEC, o docente deve receber, no mínimo, R$ 1.567 por mês, para uma jornada de 40 horas/aula semanais. No Recife, os professores com licenciatura passam a receber R$ 1.742,64 por mês, com 29 horas/aula semanais. Mais da metade dos 4.774 professores do ensino fundamental I (do 1º ao 5º ano) tem especialização, com salário de R$ 1.920,83.  O Recife conta, em 2013, com 5.494 professores, dos quais 4.774 atuam nos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) e 720 trabalham com turmas dos anos finais (6º ao 9º ano). O professor I, com carga horária de 145 horas/aula por mês (29 horas/aula semanais), é maioria na rede municipal de ensino. Quem se enquadra nessa categoria e possui titulação de nível superior tem salário inicial de R$ 1.742,64, com hora/aula de R$ 8,37, já com os valores reajustados. Aqueles que têm especialização, que correspondem a mais de 50% da categoria de professor I, têm piso de R$ 1.920,83, com hora/aula de R$ 13,25.  Hoje, o piso salarial do magistério no Brasil é de R$ 1.567 para docentes com carga horária de 40 horas semanais, ou 200 horas/aulas por mês, com hora/aula de R$ 7,83."],
    [4542,2013,44,"2013-04-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Novas cores e mais conforto no Parque 13 de Maio requalificado",1,"As famílias que escolheram o Parque 13 de Maio, na Boa Vista, para passar a tarde do último domingo (14), encontraram um espaço com novas cores e mais conforto, totalmente requalificado pela Prefeitura, através da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb). O prefeito Geraldo Julio foi junto com a família ao local entregar o equipamento aos recifenses. Após inspecionar o parque requalificado, Geraldo anunciou que a PCR investirá R$ 3 milhões para recuperar 83 praças da cidade em seis meses.  O prefeito argumentou que o equipamento passará a ser mais frequentado pela população depois da reforma. 'O Parque 13 de Maio é muito importante para os recifenses. Cerca de 2.500 pessoas passam por aqui todos os dias. Agora, eu tenho certeza que as pessoas vão passear por aqui com mais frequência. O parque está todo recuperado, as pessoas estão elogiando', afirmou Geraldo. Outro importante equipamento da cidade, o Parque da Jaqueira também já foi requalificado pela PCR.  A Prefeitura investiu R$ 568.553,00 na requalificação do equipamento. Com 6,9 hectares, o Parque 13 de Maio foi todo recuperado em menos de três meses. Foram realizados os serviços de pintura da pista de cooper, colocação de 60 metros quadrados de placas de concreto, construção de fraldário com seis bacias sanitárias e reforma geral nos banheiros masculino e feminino.  O espaço, inaugurado no dia 30 de agosto de 1939, também teve 900 metros dos passeios externos em pedra portuguesa recuperados. Também foram executados serviços de pintura de 1.700 m² de mureta -  colocação de 300 metros quadrados de lajotas -  recuperação e pintura dos brinquedos -  colocação de 2.000 m² de grama -  implantação de um poço artesiano com 16 metros de profundidade e uma bomba -  além da pintura geral nas edificações do espaço e da Academia das Cidades. Por fim, foram plantadas 13 mudas de Ipê.  Durante a vistoria, Geraldo entrou nos banheiros, inspecionou os brinquedos e conversou com a população. A dona de casa Karine Freitas, 25 anos, tem três filhos pequenos e todo final de semana faz questão de levá-los para passar no Parque 13 de Maio. 'Eu frequento esse parque desde que tinha 10 anos e agora trago os meus filhos. A reforma foi ótima e o fraldário vai facilitar muito a vida de quem tem filho pequeno, como é o meu caso', disse Karine, moradora do bairro de Casa Amarela.  Além do prefeito, estiveram presentes no ato o vice- prefeito Luciano Siqueira, os secretários Nilton Mota (Infraestrutura e Serviços Urbanos), Jailson Corrêia (Saúde), Rodrigo Vidal (Direito dos Animais), o Chefe do Gabinete de Representação em Brasília, Lauro Gusmão, e o presidente da Emlurb, Antônio Barbosa."],
    [4543,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",1,"LEI Nº  17.864   /2013  Dispõe sobre a remuneração dos servidores efetivos do Grupo Ocupacional Magistério da Administração Direta.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º - Esta Lei dispõe sobre a remuneração dos servidores efetivos do Grupo Ocupacional Magistério da Administração Direta tratando da reestruturação das tabelas dos planos de carreiras, da recomposição de vencimentos.    Art.2º - As Tabelas do Grupo Ocupacional Magistério constantes dos Anexos da Lei nº 16.520, de 20 de outubro de 1999, passam a ter os valores constantes do Anexo Único.    Art.3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de Janeiro de 2013.    Recife,    12  de    Abril     de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife"],
    [4544,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Projeto de Lei",1,"Projeto de Lei nº 08/2013 Autoria do Poder Executivo.    ANEXO ÚNICO    Tabela de vencimentos do Grupo Ocupacional Magistério  GRUPO MAGISTÉRIO  PROFESSOR I A 2º Grau B L. Plena C Especialização D Mestrado E Doutorado  Professor I A partir de 1º de Janeiro  Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E  GM1 8,37 12,02 13,25 13,44 13,73  GM2 8,57 12,37 13,65 13,84 14,15  GM3 8,87 12,74 14,04 14,25 14,56  GM4 9,22 13,23 14,60 14,80 15,13  GM5 9,42 13,60 15,00 15,21 15,54  GM6 9,72 14,04 15,48 15,70 16,05  GM7 10,01 14,33 15,80 16,03 16,39  GM8 10,32 14,77 16,28 16,52 16,88  GM9 10,59 15,28 16,84 17,10 17,47  GM10 10,87 15,80 17,42 17,68 18,06  GM11 11,42 16,37 18,05 18,30 18,70  GM12 11,83 16,75 18,46 18,73 19,22  GM13 12,12 17,12 18,88 19,25 19,80  GM14 12,31 18,03 19,89 20,29 20,94  GM15 13,03 18,12 19,98 20,58 21,32    GRUPO MAGISTÉRIO  PROFESSOR II A L. Plena B Especialização C Mestrado D Doutorado  Professor II A partir de 1º de Janeiro  Classe A Classe B Classe C Classe D  GM1 12,02 13,25 13,44 13,73  GM2 12,37 13,65 13,84 14,15  GM3 12,74 14,04 14,25 14,56  GM4 13,23 14,60 14,80 15,13  GM5 13,60 15,00 15,21 15,54  GM6 14,04 15,48 15,70 16,05  GM7 14,33 15,80 16,03 16,39  GM8 14,77 16,28 16,52 16,88  GM9 15,28 16,84 17,10 17,47  GM10 15,80 17,42 17,68 18,06  GM11 16,37 18,05 18,30 18,70  GM12 16,75 18,46 18,73 19,22  GM13 17,12 18,88 19,25 19,80  GM14 18,03 19,89 20,29 20,94  GM15 18,12 19,98 20,58 21,32    QUADRO SUPLEMENTAR  A partir de 1º de Janeiro  ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO  NívelAtual  Valor   H/A   GM1  12,02   GM2  12,74   GM3  13,60   GM4  14,33   GM5  14,77   GM6  15,80   GM7  16,37   GM8  17,12   GM9  18,12     PROFESSOR REGENTE A  COM LICENCIATURA PLENA  NívelAtual  Valor   H/A   GM1  6,13   GM2  6,52   GM3  6,92   GM4  7,33   GM5  7,77   GM6  8,28   GM7  8,73   GM8  9,36   GM9  9,83     MONITOR   NívelAtual  Valor   H/A   GM1  5,11   GM2  5,48   GM3  5,78   GM4  6,10   GM5  6,44   GM6  6,92   GM7  7,30   GM8  7,77   GM9  8,25     INSTRUTOR/REGENTE A   (NÍVEL MÉDIO)  Nível Atual  Valor   H/A   GM1  5,42   GM2  5,69   GM3  6,07   GM4  6,38   GM5  6,83   GM6  7,22   GM7  7,71   GM8  8,15   GM9  8,64     PROFESSOR REGENTE B  Nível Atual  Valor   H/A   GM1  9,08   GM2  9,63   GM3  10,25   GM4  10,86   GM5  11,55   GM6  12,23   GM7  12,88   GM8  13,74   GM9  14,52         PROFESSOR AUXILIAR  Nível Atual  Valor   H/A   GM1  7,29   GM2  7,71   GM3  8,11   GM4  8,74   GM5  9,08   GM6  9,76   GM7  10,42   GM8  10,94   GM9  11,58"],
    [4545,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Acordo",1,"ANEXO I - ACORDO PARA ACESSO AO PORTAL ESTADOS E MUNICÍPIOS.    ACORDO PARA ACESSO DO MUNICÍPIO DE RECIFE AO PORTAL ESTADOS E MUNICÍPIOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL    Pelo presente Instrumento, de um lado a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, representada pelo seu Superintendente Regional em exercício MARCOS JOSÉ MAIA BORGES portador da Cédula de Identidade nº 2.034.162, expedida pela SSP/PE, inscrito no CPF sob nº 360.172.994-68 e, de outro, a PREFEITURA MUNICIPAL DE RECIFE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO, portador da Cédula de Identidade nº 3.339.887, expedida pela SDS/PE, inscrito no CPF sob nº 756.252.294-49, resolvem, mediante as cláusulas e condições seguintes, firmar os termos dispostos neste Acordo, sujeitando-se às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber.    1OBJETO DO ACORDO    Este Acordo tem por objeto a disponibilização de acesso aos cursos do ambiente virtual da Universidade CAIXA, portal Estados e Municípios, com o objetivo de capacitar os técnicos e gestores públicos em conteúdos requeridos à sua atuação.    2 DEFINIÇÕES    2.1CAMPUS VIRTUAL    O Campus Virtual da Universidade Caixa é um ambiente de aprendizagem on line apoiado em uma estrutura tecnológica que possibilita diferentes níveis de interação: aprendiz x conteúdo -  aprendiz x aprendiz -  aprendiz x tutor/instrutor -  aprendiz x contexto empresarial -  aprendiz x comunidade virtual.    2.2CAMPUS VIRTUAL - PORTAL ESTADOS E MUNICÍPIOS    O Campus Virtual - portal ESTADOS E MUNICÍPIOS é um ambiente de aprendizagem on line dedicado à disponibilização de conteúdos educacionais sob a gestão da CAIXA, voltados exclusivamente para a capacitação dos Gestores Públicos e Equipes Técnicas das Prefeituras, Governos Estaduais e respectivas Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas, incluindo os funcionários das administrações direta e indireta, funcionários de Associações de Municípios e funcionários de Consórcios Públicos.    2.3CONTEÚDO EDUCACIONAL    Os conteúdos disponibilizados no Campus Virtual - portal ESTADOS E MUNICÍPIOS são estritamente para fins de capacitação e podem ser de caráter educacional ou informacional.    Os conteúdos educacionais são definidos a partir de análise de necessidades do público alvo, visando a atender aos requisitos definidos pela CAIXA em relação aos seus parceiros de negócios.    2.4DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO    A declaração de participação é fornecida pela CAIXA mediante a conclusão do curso.    2.5ACESSO    O Acesso ao Campus Virtual é realizado mediante utilização de senha específica.    A senha de acesso ao portal ESTADOS E MUNICÍPIOS é fornecida pela CAIXA, mediante formalização da Prefeitura, conforme modelo de Ficha de Cadastramento de Usuário Externo, anexa.    O número de acessos, por município, ao portal está limitado a três usuários, podendo ser ampliado após análise da área gestora do portal da CAIXA.    Os usuários poderão ser substituídos em caso de desistência ou conclusão dos cursos, mantendo-se o limite de três usuários.    2.6SUPORTE TÉCNICO    O suporte técnico em primeiro nível está sob responsabilidade dos administradores da página na Gerência de Filial Desenvolvimento Urbano e Rural - GIDUR e abrange o primeiro atendimento às dúvidas ou reclamações dos usuários.    3PRAZO DE VIGÊNCIA    O presente Acordo tem vigência pré-estabelecida de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser revisto a qualquer tempo, mediante solicitação formal de qualquer uma das partes.  4PRODUTOS    Estão sendo disponibilizados os seguintes cursos na página ESTADOS E MUNICÍPIOS:    ' Operações de Repasse - Introdução ao SICONV  ' Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais  ' Gestão de Bens e Serviços  ' CAUC   ' Programa Minha Casa Minha Vida  ' Responsabilidade Ambiental nos Negócios   ' Indicadores de Ações de Responsabilidade Social Empresarial   ' Instrumentos para Entender a Gestão Pública   ' Comunicação e Linguagem   ' Negociação   ' Dicas para viver melhor   ' Conhecendo a Responsabilidade Social Empresarial     À medida que a CAIXA for liberando outros cursos, os mesmos serão informados aos parceiros cadastrados.    5CUSTOS    Os custos porventura decorrentes deste Acordo serão suportados pelos respectivos parceiros, em relação aos seus próprios custos.    6ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES    6.1. CAIXA    a)prestar suporte técnico aos usuários tratando  as dúvidas dos aprendizes vinculados ao portal ESTADOS E MUNICÍPIOS -     b)cadastrar, fornecer senha e manter os usuários, do segmento em sua base, respeitando o limite máximo de usuários autorizados -      c)fornecer declaração de participação nos cursos aos participantes.    6.2.PREFEITURA MUNICIPAL DE RECIFE  a)indicar os usuários para participarem das ações educacionais disponíveis no CAMPUS VIRTUAL  da Universidade Caixa.    b)dar conhecimento à CAIXA de qualquer ocorrência relacionada ao não funcionamento da página.    c)fornecer os meios necessários (equipamento/software) segundo as especificações a seguir, para que seus respectivos usuários internos tenham acesso ao CAMPUS VIRTUAL:   'microcomputador PC ou compatível com processador 1.0 GHz ou superior -   'mínimo de 256 MB de memória RAM -   'navegador Web 'MS Internet Explorer 6.0 ou superior' ou 'Mozilla Firefox 1.3 ou superior' com plugin Flash 7.0 ou superior -   'acesso à Internet -     7LIMITAÇÕES     O direito de uso do CAMPUS VIRTUAL - portal ESTADOS E MUNICÍPIOS, abrange ações de ensino-aprendizagem, estritamente para fins educacionais, que objetivem capacitar/preparar os Técnicos e Gestores Públicos    Aos usuários do portal ESTADOS E MUNICÍPIOS não está autorizada a reprodução de cópias de quaisquer arquivos, a que possam ter acesso sob o presente acordo, para fins de distribuição a terceiros.    É vedado o uso comercial bem como não está autorizada a transferência, no todo ou em parte, a cessão do direito de uso do ambiente a terceiros, o empréstimo, o aluguel, a venda ou a cobrança de taxas para utilização do CAMPUS VIRTUAL.    RECIFE - PE,    de            de 2013.  MARCOS JOSÉ MAIA BORGES  Superintendente Regional em exercício  CAIXA ECONÔMICA FEDERAL    Testemunhas:  GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO  Prefeito Municipal   Prefeitura Municipal de RECIFE    EMERSON GOMES DE ALMEIDA  Gerente de Filial   CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  Prefeitura Municipal de RECIFE    ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MUNICÍPIO DE RECIFE OBJETIVANDO IMPLEMENTAR AÇÕES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA.    A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº. 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº. 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto em vigor na presente data, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº. 00.360.305/0001-04, doravante denominada CAIXA, neste ato representada pelo Superintendente Regional em exercício, o Sr. MARCOS JOSÉ MAIA BORGES, portador do CPF n  360.172.995-68, RG n  2.034.162 SSP/PE, expedida pela "],
    [4546,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Acordo",2,"SSP/PE, e O MUNICÍPIO DE RECIFE, doravante denominado Município, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO, portador do CPF 756.252.294-49, RG 3.339.887 SDS/PE, expedida pela SED/PE, residente e domiciliado nesta cidade resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.    CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar ações de atendimento à demanda crescente de investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura urbana -       CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de leitura/diagnóstico da dinâmica municipal para melhor conhecimento da realidade do município e maior eficácia das políticas públicas -       CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento municipal e a melhoria da qualidade de vida da população -     CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a administração municipal, criando condições para o aprimoramento da gestão pública -     CONSIDERANDO que a Assistência Técnica CAIXA visa à otimização do acesso aos recursos financeiros disponibilizados pelo Governo Federal, a melhoria de sua aplicação e a integração de políticas públicas para a consecução do Desenvolvimento Urbano e Regional Sustentável -   CONSIDERANDO a missão da CAIXA em atuar na promoção da cidadania e do desenvolvimento sustentável do País, como instituição financeira, agente de políticas públicas e parceira estratégica do Estado brasileiro.    Resolvem, por seus representantes legais ao final assinados, firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica em conformidade com legislação aplicável à espécie e pelas cláusulas e condições seguintes.    CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO  O presente Acordo tem por objetivo a implantação de ações de Assistência Técnica CAIXA para promover a eficiência e a efetividade na gestão dos contratos operacionalizados pela CAIXA, visando o aperfeiçoamento da gestão pública municipal.    CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS  a)Ampliar a capacidade operacional e técnica do município para gestão de convênios e contratos públicos -     b)Aumentar a qualidade e conformidade dos projetos e da documentação relativos aos contratos do município que são acompanhados pela CAIXA -      c)Tornar os processos de contratação, análise e acompanhamento de projetos e obras mais céleres -     d)Identificar e propor solução aos entraves técnicos e administrativos que impedem a adequada execução dos contratos -     e)Instrumentalizar o município com conteúdos técnicos e procedimentos operacionais relativos aos programas operacionalizados pela CAIXA -     f)Estreitar o relacionamento institucional e negocial entre a CAIXA e o Município -     g)Reduzir ruídos e conflitos de comunicação entre Município e CAIXA e sanar divergências de interpretação das normas e procedimentos -     CLÁUSULA TERCEIRA - DAS AÇÕES  I) As ações desenvolvidas no âmbito do presente Acordo estarão voltadas para o aperfeiçoamento da gestão pública municipal, com foco em:  a)Gestão de Projetos, Contratos e Convênios -    b)Gestão da Política de Habitação de Interesse Social -   c)Gestão Orçamentária, Tributária e Fiscal -   d)Consórcios Públicos.     II) As partes comprometem-se a planejar e promover ações de assistência técnica, oficinas, seminários e demais atividades, conforme plano de trabalho em anexo, podendo ser alterado de acordo com o entendimento conjunto das partes.    CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS PARTÍCIPES    I - CAIXA:  Cabe à CAIXA, sob a coordenação da Superintendência Nacional de Assistência Técnica e Desenvolvimento Sustentável, por meio da Gerência de Filial de Desenvolvimento Urbano e Rural de RECIFE e com a participação da Superintendência Regional de RECIFE:    a)Designar profissional especializado da CAIXA para acompanhar a execução das atividades e ações previstas no âmbito deste Acordo (Representante CAIXA) -     b)Definir, em conjunto com o Município, o Plano de Trabalho com as atividades de assistência técnica e de capacitação a serem implementadas no âmbito deste Acordo de Cooperação Técnica -     c)Orientar o município quanto à utilização e otimização dos recursos contratados no âmbito dos programas operacionalizados pela CAIXA -     d)Oferecer apoio técnico, administrativo e operacional para a realização das ações previstas neste Acordo -     e)Promover as ações necessárias ao cumprimento do presente acordo, requisitando a participação dos seus profissionais especializados, quando necessária -     f)Participar do planejamento e da execução das ações de assistência técnica, oficinas, seminários e demais atividades, de forma previamente acordada, caso a caso -     g)Interagir e contribuir com as iniciativas de organizações regionais voltadas para discutir, planejar, priorizar e executar ações e investimentos necessários à promoção do desenvolvimento da gestão nos municípios -     II - Município:  Cabe ao Município:    a)Designar formalmente grupo de representantes, incluindo equipe técnica, para coordenar e acompanhar as ações no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica -     b)Designar como Coordenador do grupo de representantes empregado do quadro próprio, que tenha sido ou venha a ser capacitado como GMC - Gerente Municipal de Contratos e Convênios -     c)Fornecer informações e dados sobre a gestão e o planejamento municipal, pesquisas e estudos realizados pelo governo e outros que forem considerados necessários para subsidiar a realização das atividades da CAIXA -      d)Definir, em conjunto com a CAIXA, Plano de Trabalho com as atividades previstas no Acordo de Cooperação Técnica -     e)Oferecer as condições administrativas e operacionais para a realização das ações no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica -     f)Disponibilizar, na sede da Prefeitura Municipal, espaço físico de apoio às atividades do Representante CAIXA que poderá, de comum acordo entre as partes, vir a constituir-se em Posto de Atendimento da CAIXA -       g)Permitir em todas as atividades realizadas no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica a participação de empregados da CAIXA -     h)Fornecer informações sobre o resultado da implementação do Acordo e das ações decorrentes.  Parágrafo Único: A equipe técnica a ser formada pelo Município deverá, preferencialmente, ser multidisciplinar, respeitadas as especificidades locais.       CLÁUSULA QUINTA - DAS AÇÕES COMPLEMENTARES  a)Poderão ser firmados convênios específicos para viabilizar atividades complementares, que se desenvolvam conforme objeto do presente Acordo -     b)O município se compromete a indicar formalmente a equipe técnica que comporá o grupo de representantes em um prazo de até quinze dias após a assinatura deste Acordo -   CLÁUSULA SEXTA - DOS CUSTOS E DAS DESPESAS  O presente Instrumento não gerará repasse de recursos entre os partícipes, arcando cada qual com os eventuais e pertinentes custos na realização do objeto deste Acordo.    CÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA  O presente Acordo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por igual período ou fração, mediante Termo Aditivo, ressalvada limitação temporal expressa no inc. II, Art. 57, da lei 8.666/93.    CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO  Durante sua vigência, este Acordo poderá ser alterado no t"],
    [4547,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Acordo",3,"odo ou em parte mediante celebração de Termo Aditivo, desde que de comum acordo entre as partes.    CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA  Durante sua vigência, este Acordo poderá ser denunciado por qualquer um dos partícipes pelo descumprimento das obrigações pactuadas e pela superveniência de norma legal ou fato que o torne unilateralmente inexeqüível, observado o aviso prévio de 30 (trinta) dias para sua rescisão.    CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO  O Município providenciará a publicação em extrato do presente Acordo, no Diário Oficial da União, de conformidade com o parágrafo único, do art. 61, da Lei n. º 8.666/93, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO  Os partícipes elegem o Foro da Justiça Federal do Estado PERNAMBUCO, para dirimir dúvidas e questões oriundas da execução deste Acordo de Cooperação Técnica, as quais não possam ser resolvidas de comum acordo.    E tendo assim, ajustado, assinam os PARTÍCIPES o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas para que produza seus efeitos jurídicos e legais.    RECIFE,    de            de  2013.    Caixa Econômica Federal  Superintendente Regional em exercício  MARCOS JOSÉ MAIA BORGES  Município de RECIFE    Prefeito Municipal  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO    TESTEMUNHAS:  _________________________________________   Nome: EMERSON GOMES DE ALMEIDA CPF nº. 194.592.838-70  Gerente da Filial de Desenvolvimento Urbano de RECIFE    _________________________________________  Nome: CPF nº."],
    [4548,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    PORTARIA  Nº008 /2013  O Diretor Presidente da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL, no uso de suas atribuições estatutárias, com fundamento no inciso III do art. 26 do Decreto nº 26.063 de 16 de setembro de 2011.  R E S O L V E:   Art. 1º - Determinar que o Comitê Gestor do Programa de Incentivo a Produtividade será composto pelos empregados a seguir designados:   - Alexandre Herculano Moreira de Oliveira Júnior - matrícula 465-0 - Coordenador    - Alexandre André Moraes Feitosa - matrícula 90044-3    - Luciana Latache Uchôa  - matrícula 90045-1   - Luiz Fernando de Menezes Calábria - matrícula 378-6 -  representante dos funcionários     §1º - A designação referida no caput deste artigo terá a vigência de 01(um) ano, renovável   uma única vez por igual período.      §2º - Determinar que não caberá qualquer gratificação pelo exercício dessa atividade -     Art. 3º - Fica revogada a PORTARIA Nº 002 de 20 de janeiro de 2012.     Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação"],
    [4549,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Resolução",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    PORTARIA  Nº008 /2013  O Diretor Presidente da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL, no uso de suas atribuições estatutárias, com fundamento no inciso III do art. 26 do Decreto nº 26.063 de 16 de setembro de 2011.  R E S O L V E:   Art. 1º - Determinar que o Comitê Gestor do Programa de Incentivo a Produtividade será composto pelos empregados a seguir designados:   - Alexandre Herculano Moreira de Oliveira Júnior - matrícula 465-0 - Coordenador    - Alexandre André Moraes Feitosa - matrícula 90044-3    - Luciana Latache Uchôa  - matrícula 90045-1   - Luiz Fernando de Menezes Calábria - matrícula 378-6 -  representante dos funcionários     §1º - A designação referida no caput deste artigo terá a vigência de 01(um) ano, renovável   uma única vez por igual período.      §2º - Determinar que não caberá qualquer gratificação pelo exercício dessa atividade -     Art. 3º - Fica revogada a PORTARIA Nº 002 de 20 de janeiro de 2012.     Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação"],
    [4550,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Resolução",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº  001/2013  A Diretoria da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias,    Considerando o teor dos artigos 20, incisos I e X  c/c o artigo 26, inciso III do Estatuto da Emprel -     Considerando o disposto no Decreto Municipal 18.316 de 28 de Julho de 1999 -     Considerando o disposto na Resolução Nº 001/2007 de 01 de Fevereiro de 2007 -     Considerando, ainda a necessidade de garantir e oferecer aos seus empregados uma melhor qualidade no aperfeiçoamento e desenvolvimento de pessoal,  R E S O L V E:  Art. 1º - Determinar que o valor da hora/aula a ser paga ao Instrutor será correspondente a R$28,00 (vinte e oito reais) -     Art. 2º - Determinar que o  valor da hora/aula de Coordenador, será de R$ 12,00 (doze reais) por hora/aula -     Art. 7º - Os efeitos desta Resolução entram em vigor a partir desta data, revogando todas as disposições em contrário.    Recife, 10 de abril de 2013  EUGÊNIO JOSÉ BATISTA ANTUNES  Diretor Presidente    ALEXANDRE ANDRÉ MORAES FEITOSA   Diretor Administrativo Financeiro     ALEXANDRE HERCULANO MOREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR  Diretor de Relacionamento e Atendimento ao Cliente    HOMERO SAMPAIO CAVALCANTI  Diretor de Soluções em Tecnologia da Informação     ROGÉRIO AGUIAR COELHO TEIXEIRA  Diretor de Infraestrutura de Informática  RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº  002/2013  Reestrutura o Comitê Gestor do Programa de Incentivo de Produtividade - PIP na Empresa Municipal de Informática - EMPREL e dá outras providências.    A Diretoria Colegiada da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, no uso de suas atribuições adota a seguinte Resolução de Diretoria e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:  R E S O L V E:    Art. 1º Fica reestruturado o Comitê Gestor do Programa de Incentivo a Produtividade de empregados da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, sendo composto por:  01 - Coordenador e 03 integrantes, sendo 01 desses na condição de representante dos funcionários -     Art. 2º Compete ao Comitê Gestor:  - Elaborar a normatização do PIP -   - Propor melhorias ao PIP -   - Propor metas e indicadores a serem implementados ao PIP -   - Analisar e subsidiar a deliberação da Diretoria da EMPREL relativos aos recursos dos funcionários.    Art. 3º O Comitê Gestor poderá constituir equipe de apoio para fins de estudos sobre o PIP, elaboração de normas e acompanhamento geral do programa -     Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de abril de 2013    EUGÊNIO JOSÉ BATISTA ANTUNES  Diretor Presidente    ALEXANDRE ANDRÉ MORAES FEITOSA   Diretor Administrativo Financeiro     ALEXANDRE HERCULANO MOREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR  Diretor de Relacionamento e Atendimento ao Cliente    HOMERO SAMPAIO CAVALCANTI  Diretor de Soluções em Tecnologia da Informação     ROGÉRIO AGUIAR COELHO TEIXEIRA  Diretor de Infraestrutura de Informática"],
    [4551,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 143 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 105-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2270/2012-CCI, em nome da funcionária, Denize Matias da Silva, Auxiliar de Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde, matrículas nºs 91.482-0 e 75.551-8, instaurado através da Portaria nº 055, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.    PORTARIA Nº 144 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 106-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2282/2012-CCI, em nome do funcionário, Sandro Roberto Lopes, Médico, matrícula nº 74.293-2, instaurado através da Portaria nº 001, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.    PORTARIA Nº 145 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 107-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2304/2012-CCI, em nome da funcionária, Elusa Mariz de Barros, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.108-1, instaurado através da Portaria nº 002, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.    PORTARIA Nº 146 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 108-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2305/2012-CCI, em nome da funcionária, Edilza Eloi da Silva, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 37.601-9, instaurado através da Portaria nº 003, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.    PORTARIA Nº 147 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 160-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2306/2012-CCI, em nome dos funcionários, Wellinton dos Santos Ferreira, Agente de Segurança Municipal, matrícula nº 29.288-5 e Fernando Carlos de Souza Malagueta, Agente de Segurança Municipal, matrícula nº 32.907-9, instaurado através da Portaria nº 004, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.    PORTARIA Nº 148 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 109-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2307/2012-CCI, em nome da funcionária, Flávia Augusta de Orange Lins da Fonseca e Silva, Médico, matrícula nº 64.508-7, instaurado através da Portaria nº 005, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.    PORTARIA Nº 149 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 110-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2308/2012-CCI, em nome da funcionária, Edneás Nazário de Andrade, Professor I, matrículas nºs 62.752-5 e 38.324-1, instaurado através da Portaria nº 006, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.    PORTARIA Nº 150 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 111-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2309/2012-CCI, em nome da funcionária, Diégina Cláudia Braz de Oliveira, Agente de Redução de Danos, matrícula nº 79.344-2, instaurado através da Portaria nº 007, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.    PORTARIA Nº 151 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 112-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2311/2012-CCI, em nome da funcionária, Maria das Graças Marques de Andrade, Professor I, matrículas nºs 38.597-4 e 44.822-3, instaurado através da Portaria nº 008, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.    PORTARIA Nº 152 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 113-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administr"],
    [4552,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",2,"ativo Disciplinar - Processo nº 2313/2012-CCI, em nome da funcionária, Maria do Carmo Andrade Lins de Albuquerque, Professor I, matrícula nº 41.617-6, instaurado através da Portaria nº 009, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.    PORTARIA Nº 153 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 114-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2314/2012-CCI, em nome da funcionária, Maria Paulina da Silva, Professor I, matrícula nº 33.347-0, instaurado através da Portaria nº 010, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.    PORTARIA Nº 154 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 115-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2315/2012-CCI, em nome da funcionária, Lucia de Fatima Moura Rodrigues, Professor I, matrícula nº 68.954-0, instaurado através da Portaria nº 011, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.    PORTARIA Nº 155 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 116-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2316/2012-CCI, em nome da funcionária, Adriana Maria Miranda Pinheiro, Professor I, matrícula nº 61.661-2, instaurado através da Portaria nº 012, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.    PORTARIA Nº 156 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 117-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2317/2012-CCI, em nome do funcionário, Augusto Emerson Clementino da Silva, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 95.053-1, instaurado através da Portaria nº 013, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.    PORTARIA Nº 157 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 118-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2318/2012-CCI, em nome do funcionário, Carlson Bazante Chaves, Professor II, matrícula nº 57.458-1, instaurado através da Portaria nº 014, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.    PORTARIA Nº 158 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 119-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2319/2012-CCI, em nome da funcionária, Glaudia Martins Balbino da Silva, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 72.194-6, instaurado através da Portaria nº 015, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.    PORTARIA Nº 159 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 120-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2320/2012-CCI, em nome da funcionária, Cecília Holanda Guerra, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 94.944-0, instaurado através da Portaria nº 016, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.    PORTARIA Nº 160 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 121-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2321/2012-CCI, em nome da funcionária, Rejane Célia da Silva, Professor I, matrícula nº 68.857-8, instaurado através da Portaria nº 017, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.    PORTARIA Nº 161 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 122-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2322/2012-CCI, em nome da funcionária, Magna Maria Bezerra da Silva, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 72.064-3, instaurado através da Portaria nº 018, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.    PORTARIA Nº 162 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 123-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na ins"],
    [4553,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",3,"trução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2323/2012-CCI, em nome da funcionária, Mariana Barbosa Pereira de Melo, Agente Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 72.081-0, instaurado através da Portaria nº 103, de 22.02.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 024, em 26.02.2013.    PORTARIA Nº 163 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 124-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2324/2012-CCI, em nome do funcionário, Jorge Adriano Maniçoba Novaes, Professor II, matrícula nº 91.182-0, instaurado através da Portaria nº 020, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2012.    PORTARIA Nº 164 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 125-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2325/2012-CCI, em nome da funcionária, Elizama Roza dos Santos, Agente Administrativo, matrícula nº 22.454-2, instaurado através da Portaria nº 021, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2012.    PORTARIA Nº 165 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 126-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2326/2012-CCI, em nome do funcionário, Valdemar Alves de Oliveira Junior, Professor, matrículas nºs 66.820-5 e 44.704-5, instaurado através da Portaria nº 022, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2012.    PORTARIA Nº 166 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 127-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2327/2012-CCI, em nome da funcionária, Juliana Santana da Silva, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 72.009-3, instaurado através da Portaria nº 023, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2012.    PORTARIA Nº 167 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 128-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2328/2012-CCI, em nome da funcionária, Ana Karla Barza, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 76.949-1, instaurado através da Portaria nº 024, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2012.    PORTARIA Nº 168 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 129-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2329/2012-CCI, em nome da funcionária, Carolinne de Fatima Sampaio Didier, Pedagoga, matrícula nº 78.304-3, instaurado através da Portaria nº 025, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2012.    PORTARIA Nº 169 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 130-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2330/2012-CCI, em nome do funcionário, Fábio Luiz de Albuquerque Machado, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.139-2, instaurado através da Portaria nº 026, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2012.    PORTARIA Nº 170 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 131-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2333/2012-CCI, em nome da funcionária, Wilza Pessoa de Melo, Dirigente, matrícula nº 41.548-0, instaurado através da Portaria nº 027, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2012.    PORTARIA Nº 171 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 132-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2334/2012-CCI, em nome da funcionária, Isadora Garcia da Silva, Professor I, matrícula nº 62.703-2, instaurado através da Portaria nº 028, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2012.    PORTARIA Nº 172 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 133-CCI/2013-P, "],
    [4554,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",4,"de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2335/2012-CCI, em nome da funcionária, Maria do Carmo Campos Dantas da Silva, Professor II, matrícula nº 93.793-3, instaurado através da Portaria nº 029, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2012.    PORTARIA Nº 173 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 134-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2336/2012-CCI, em nome do funcionário, João Elpidio Soares do Nascimento, Professor I, matrícula nº 68.947-9, instaurado através da Portaria nº 030, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2012.    PORTARIA Nº 174 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 135-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2337/2012-CCI, em nome da funcionária, Viviane Consuelo Albino da Silva Souza, Professor I, matrícula nº 66.772-5, instaurado através da Portaria nº 031, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2012.    PORTARIA Nº 175 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 136-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2338/2012-CCI, em nome da funcionária, Eloina de Freitas Torres Nunes, Professor II, matrícula nº 53.475-0, instaurado através da Portaria nº 032, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2012.    PORTARIA Nº 176 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 137-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2339/2012-CCI, em nome do funcionário, Rubens Gomes Vasconcelos, Professor II, matrícula nº 54.302-9, instaurado através da Portaria nº 033, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.    PORTARIA Nº 177 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 138-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2340/2012-CCI, em nome da funcionária, Anna Cristina Davi de Souza, Professor I, matrícula nº 65.108-9, instaurado através da Portaria nº 034, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 034, em 15.01.2013.    PORTARIA Nº 178 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 139-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2341/2012-CCI, em nome da funcionária, Cynthia Cristina Lucena Vaz, Professor I, matrícula nº 38.691-5, instaurado através da Portaria nº 035, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.    PORTARIA Nº 179 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 140-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2342/2012-CCI, em nome da funcionária, Kalyne Alcantara da Silva, Agente Administrativo Escolar, matrícula nº 77.850-7, instaurado através da Portaria nº 036, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.    PORTARIA Nº 180 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 141-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2343/2012-CCI, em nome da funcionária, Gilmara Moura Leite, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 72.351-3, instaurado através da Portaria nº 037, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.    PORTARIA Nº 181 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 142-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2344/2012-CCI, em nome da funcionária, Luciléia Muniz Soares de Brito, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 76.099-1, instaurado através da Portaria nº 038, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.    PORTARIA Nº 182 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões "],
    [4555,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",5,"apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 143-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2345/2012-CCI, em nome do funcionário, Jailton Paz Pereira, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 72.224-0, instaurado através da Portaria nº 039, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.    PORTARIA Nº 183 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 144-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2346/2012-CCI, em nome do funcionário, Otávio Marques de Souza Neto, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.430-0, instaurado através da Portaria nº 040, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.    PORTARIA Nº 184 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 145-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2347/2012-CCI, em nome da funcionária, Carmem Rosemary Lopes Viana, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 19.668-7, instaurado através da Portaria nº 041, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.    PORTARIA Nº 185 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 146-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2348/2012-CCI, em nome do funcionário, Antônio de Lima Santana, Professor II, matrícula nº 54.811-1, instaurado através da Portaria nº 042, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.    PORTARIA Nº 186 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 147-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2354/2012-CCI, em nome da funcionária, Luciene Ribeiro Dias, Auditor do Tesouro Municipal, matrícula nº 38.522-5, instaurado através da Portaria nº 043, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.    PORTARIA Nº 187 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 148-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2355/2012-CCI, em nome da funcionária, Elizabeth Maria Nogueira de Melo, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.103-9, instaurado através da Portaria nº 044, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.    PORTARIA Nº 188 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 149-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2356/2012-CCI, em nome da funcionária, Roseane Maria da Rocha, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 68.687-1, instaurado através da Portaria nº 045, de 09.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.    PORTARIA Nº 189 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 150-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2357/2012-CCI, em nome da funcionária, Luciana Santos Dubeux, Sanitarista, matrícula nº 92.437-2, instaurado através da Portaria nº 019, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.      PORTARIA Nº 190 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 151-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2358/2012-CCI, em nome da funcionária, Clea dos Santos Leal, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 70.876-4, instaurado através da Portaria nº 046, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.      PORTARIA Nº 191 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 152-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2359/2012-CCI, em nome da funcionária, Ângela Tereza Bacelar L. Albuquerque, Médica, matrícula nº 39.302-9, instaurado através da Portaria nº 048, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15."],
    [4556,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",6,"01.2013.    PORTARIA Nº 192 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 153-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2360/2012-CCI, em nome do funcionário, Marcos Aurélio Santana do Nascimento, Agente Administrativo Escolar, matrícula nº 72.744-7, instaurado através da Portaria nº 049, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.    PORTARIA Nº 193 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 154-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2361/2012-CCI, em nome da funcionária, Ana Lúcia Galvão de Arruda, Professor I, matrícula nº 94.052-0, instaurado através da Portaria nº 050, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.    PORTARIA Nº 194 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 155-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2362/2012-CCI, em nome da funcionária, Maria da Conceição R. de Caldas, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 79.719-4, instaurado através da Portaria nº 051, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.    PORTARIA Nº 195 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 156-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2365/2012-CCI, em nome do funcionário, Gabriel de Barros C. Galindo, Agente Administrativo, matrícula nº 77.955-6, instaurado através da Portaria nº 052, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.    PORTARIA Nº 196 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 157-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2366/2012-CCI, em nome da funcionária, Rivânia Rodrigues da Silva, Gerente de Livre Orientação Sexual, matrícula nº 70.011-8, instaurado através da Portaria nº 053, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.    PORTARIA Nº 197 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 158-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2367/2012-CCI, em nome do funcionário, Maicon Maurício Vasconcelos Ferreira, Agente Operacional, matrícula nº 91.275-5, instaurado através da Portaria nº 054, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.    PORTARIA Nº 198 DE 03 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 159-CCI/2013-P, de 01.04.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2368/2012-CCI, em nome da funcionária, Yara Vicente da Silva, Agente Administrativa, matrícula nº 19.365-9, instaurado através da Portaria nº 056, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, em 15.01.2013.    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídico"],
    [4557,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Edital",1,"COMISSÃO DE INQUÉRITO  EDITAL Nº 02/13 - P R O C E S S O  Nº 1884/09 - C.C.I.    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 1884/09-CCI, instaurado através da Portaria nº 441, de 14.12.09, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos,  em face dos fatos narrados nas Comunicações Internas nºs 2214/08 e 1626/09, datadas de 12.08.2008 e 19.03.2009, respectivamente, sendo a primeira da Divisão de Diligência Ambiental, e a segunda da Gerência Operacional de Gestão de Pessoas, ambas, do Distrito Sanitário VI - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, de acordo com o  art. 223,  § 2º, da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citado o investigado, ANTÔNIO ROCHA DA SILVA, Agente de Saúde e Combate às Endemias, para apresentar defesa escrita, no prazo de quinze (15) dias, a contar da publicação deste Edital,  no 3º andar, do Edifício Sede desta Prefeitura, sito na Avenida Martin Luther King, nº 925, Bairro do Recife, nesta Cidade, no horário das 08h às 12h, em dias úteis, perante a Comissão de Inquérito, onde encontram-se os autos para vista.    ESCRIVÃ  a)Aldenira Gonçalves de Oliveira    COMISSÃO DE INQUÉRITO  EDITAL Nº 02/2013- PROCESSO Nº 2060/2011-CCI    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2060/2011-CCI, instaurado através da Portaria de nº 059 de 22.03.2011, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados na Comunicação Interna de nº 050/2010 - GS - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, datada de 28.05.2010, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada CELY ANUNCIAÇÃO DA SILVA, Técnico de Enfermagem, mat. 67.533-2, para apresentar defesa escrita, no prazo de quinze (15) dias, a contar da publicação deste Edital,  no 3º andar, do Edifício Sede desta Prefeitura, sito na Avenida Martin Luther King, nº 925, Bairro do Recife, nesta Cidade, no horário das 08h às 12h, em dias úteis, perante a Comissão de Inquérito, onde encontram-se os autos para vista.    ESCRIVÃ  a) Aldenira Gonçalves de Oliveira    COMISSÃO DE INQUÉRITO  EDITAL Nº 02/2013- PROCESSO Nº 2153/2011-CCI    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Bel. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2153/2011-CCI, instaurado através da Portaria de nº 346 de 26.12.2011, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício nº 1470/2011-GAB/SEEL, Secretaria de educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, datado de 12.09.2011, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citado o indiciado Cristovão Montalvão da Silva, Professor I, Mat. 66.758-1, para apresentar defesa escrita, no prazo de quinze (15) dias, a contar da publicação deste Edital,  no 3º andar, do Edifício Sede desta Prefeitura, sito na Avenida Martin Luther King, nº 925, Bairro do Recife, nesta Cidade, no horário das 08h às 12h, em dias úteis, perante a Comissão de Inquérito, onde encontram-se os autos para vista.    ESCRIVÃ  a)Aldenira Gonçalves de Oliveira"],
    [4558,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº    91       DE   12     DE    04          DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 070/2013 SIMP do Secretário de Imprensa e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.  R E S O L V E  Determinar que continue a disposição da Secretaria de Imprensa a funcionária MARGARETE SILVA Jornalista, Matrícula nº 10.127-3 CPF nº 653.456.224-34, pertencente ao quadro de pessoal da CTTU, para o exercício de 2013.    PORTARIA Nº       92   DE    12      DE         04              DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 425/2013-DPR do Diretor Presidente da EMLURB e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas-SADGP.  R E S O L V E  Determinar que continuem lotados na Secretaria de Cultura os empregados abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal EMLURB, para o período de 01 de janeiro a 31 de março de 2013 e a contar de 01 de abril de 2013 os mesmos retornarão ao seu órgão de origem.    Nome Matrícula CPF  ANTÔNIO FILGUEIRA DE ALMEIDA 0826-5 362.025.094-49  CLAÚDIO LUIZ FRANCISCO DO NASCIMENTO 3370-7 337.210.924-49  EDMUNDO JOSÉ MIRANDA 2922-0 333.739.654-20  FERNANDO ANSELMO DA SILVA 3491-6 217.989.904-15  IVANILDO FIGUEIRA DE QUEIROZ 4110-6 290.431.314-15    PORTARIA Nº   93     DE     12    DE             04       DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 285/2013-GP do Chefe do Gabinete do Prefeito e Cota do Secretário de Administração e Gestão.  R E S O L V E  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife-URB a funcionária ELENA MARIA DE SOUZA, Matrícula nº 17.020-8, CPF nº 167.393.294-00, que se encontrava a disposição do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de abril de 2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário"],
    [4559,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Despachos",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO    EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 01.04.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.59412.0.12, MARIA DE FATIMA D DE FIGUEIRED            89572.0    07.68143.8.12, PEDRO HENRIQUE DE BRITO                   77444.4    07.73349.0.12, ALESSANDRA L DE ALBUQUERQUE               70525.3    07.75488.7.12, DIEGO LEITAO DE BARROS FALCAO             95951.0    07.07250.7.13, ALDERLANIO JOSE DA SILVA                  61370.4    07.07395.5.13, CYNTHIA MARDEN TORRES                     86110.1    07.11641.7.13, ISLANE WANDERLEY DA CRUZ                  78144.2    07.11944.0.13, MICHELE APARECIDA DE M VALADAO            94447.2    07.13056.4.13, HERMES BARBOSA DA PAIXAO                  61245.4    07.13062.4.13, DENNIS FELIPE LUCENA DA SILVA            95897.2    07.13386.4.13, PAULO ROBERTO P B E SILVA                 86784.6    07.14630.6.13, CARLOS M M DO NASCIMENTO                  95145.1    07.18807.8.13, FERNANDO MULLER                           62979.0    07.19543.4.13, ROZIMAR ASSIS A MONTEIRO                  94543.0    07.19957.3.13, ALEXSANDRA S DE ARRUDA                    95193.0    07.22909.6.13, MARIA SUYANNY GOUVEIA DA SILVA            86820.1      LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR    EM 01.04.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.10982.5.13, ELAINE CRISTINA S O HOLANDA               64178.0      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 01.04.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.68008.3.12, MANOEL PATRICIO PEREIRA                   15234.2    07.10833.0.13, FABIO SILVESTRE DA SILVA                  14402.2    07.18662.0.13, MARIZA TRANQUILINO DE SALES               56936.6    07.19589.4.13, SOCORRO DANTAS CAVALCANTI                 57406.5    07.23185.1.13, DILMA MESQUITA GOMES                      18375.7      ADICIONAL NOTURNO    EM 01.04.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.13291.3.13, TEREZA CRISTINA RAMOS                     26048.9      READAPTACAO DE FUNCAO    EM 01.04.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.28378.4.12, ISABEL CRISTINA DA SILVA                  77210.7      RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO    EM 01.04.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.19810.2.13, MARIA FERREIRA DA COSTA                   54029.2      INDEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 01.04.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.13202.0.13, PATRICIA BENEVIDES DOS SANTOS             57369.5    07.13202.0.13, PATRICIA BENEVIDES DOS SANTOS             57369.5    07.19343.5.13, EVANIA MARIA VALENCA HATORI               55958.9    07.23076.8.13, VANIA VASCONCELOS RIBEIRO                 55948.3    07.23076.8.13, VANIA VASCONCELOS RIBEIRO                 55948.3      ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL    EM 01.04.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.24961.5.13, REGINALDO CAETANO DO NASCIMENT            15891.0      LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA    EM 01.04.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.25668.0.13, MARIA DA CONCEICAO DUARTE DA S            54011.0    07.25668.0.13, MARIA DA CONCEICAO DUARTE DA S            54011.0    07.25843.6.13, JOSE MONTEIRO DE OLIVEIRA                 56159.0    07.25843.6.13, JOSE MONTEIRO DE OLIVEIRA                 56159.0    07.25866.6.13, MARIA JOSINETE DA SILVA                   13446.5    07.25866.6.13, MARIA JOSINETE DA SILVA                   13446.5      DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO    APOSENTADORIA    EM 04.04.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.42377.1.12, VERA LUCIA OLIVEIRA DE CASTRO             56153.2      EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 04.04.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.50806.5.12, KARLA ANGELICA DA SILVA                   64128.2    07.55297.1.12, GISELI DE OLIVEIRA                        94244.6    07.61120.2.12, NIVIA REGINA DE MORAIS COSTA              39365.5    07.65601.5.12, KARLA RAPHAELLA DE A BARCELOS             96163.0    07.66834.3.12, CASSANDRO DA SILVA SANTIAGO               79029.5    07.75434.4.12, MARCIO JOSE DA SILVA FREITAS              79184.1    07.11122.0.13, MARCIO SERGIO S AUSTREGESILO              79179.9    07.13110.9.13, TEREZA ANA DE M PINTO                     68843.4    07.18079.2.13, MARILDA F DE MELO                         32383.6    07.19345.8.13, MARCOS ALEXANDRE DE M CUNHA               36185.1      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 08.04.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.63617.1.12, BERENICE MARIA MOREIRA REIS DE            54626.7    07.07365.9.13, MARIA BERNADETE DA SILVA                  19975.2    07.07923.1.13, CARLOS ALBERTO DA SILVA                   13829.3    07.12670.0.13, DELAGILDA MARANHAO S BANDEIRA             23959.4    07.14419.3.13, GRACIETE DA SILVA SOUZA                   54619.5    07.18441.3.13, MARIA DE LOURDES MELO SILVA               22575.4    07.19478.8.13, ZENEIDE SOARES DA SILVA                   40489.3    07.20290.9.13, MARIA ELIANE O  ZELAQUETT                 20356.0    07.22950.6.13, ROSA MARIA BATISTA DE SANTANA             19698.8    07.23361.4.13, OTAVIANO FERREIRA DA COSTA NET            15210.3    07.23706.1.13, SEVERINO BATISTA CAVALCANTI               21857.4    07.25924.6.13, ANTONIA MARIA DE MORAIS                   53728.5    15.92001.0.12, ANGELICA MARIA GREGORIO DE SAN            18414.6      ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL    EM 08.04.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.19316.8.13, MARIZE MESSIAS BARBOSA                    56881.4    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO    EM 08.04.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.25064.7.13, LEDA MARIA DA SILVA COUTINHO              20390.5      INDEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 08.04.13      PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.29505.0.12, ORLANDO JOSE DA SILVA                     19673.4    07.65399.1.12, ANA CHRISTINA GUERRA C FALCAO             19664.3    07.18617.4.13, MONICA ARAUJO SILVA CAVALCANTI            41230.0    07.20286.1.13, NERIG ANTAS DA SILVA                      21266.7    07.23152.6.13, ROSENALVA ALVES CARNEIRO                  17964.8    07.23358.3.13, SEVERINO MARIANO SOBRINHO                 15216.0    07.24278.3.13, MARIA DA CONCEICAO CELESTINO              53743.3    07.24568.1.13, CARLOS ANTONIO DA SILVA                   55301.1      APOSENTADORIA    EM 08.04.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.63565.1.12, MARGARIDA NAGDALA ALVES BARROS            54671.1      LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA    EM 08.04.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.25824.1.13, ANGELA MARIA DE SOUZA                     55996.1    "],
    [4560,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Despachos",2,"07.26328.8.13, CARLOS GONCALVES DA SILVA                 13525.6    07.26330.2.13, SUELY MONTEIRO DE MELO                    20127.6      REVISAO DE VENCIMENTOS    EM 08.04.13    PROCESSO     NOME                                     MATRIC.    07.18202.9.13, CHRISTIANE F  DE M  GALLINDO              62767.3"],
    [4561,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"Portaria nº 067/ 2013 - GAB/SS, em 1 de abril de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art. 61 da Lei Orgânica do Município, resolve LOTAR a servidora abaixo discriminada.    Carolina dos Santos Guimarães, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 96.637-4, CPF nº 035.896.784-88, ficando lotada na Policlínica Prof. Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 01.02.2013.    JAILSON DE BARROS CORREIA   Secretário de Saúde    SECRETARIA DE SAÚDE  SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE"],
    [4562,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Notificação",1,"SECRETARIA DE SAÚDE  SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE    N O T I F I C A Ç Ã O    Tendo em vista as ações que estão sendo envidadas pela Administração Municipal no sentido de monitorar o mosquito Aedes aegypti, agente transmissor da dengue, e a necessidade de serem efetuadas vistorias em imóvel(is) em aparente situação de abandono ou onde o(s) morador(es) não permitiu(ram) o ingresso dos agentes de endemias, NOTIFICAMOS o(s) proprietário(s) e/ou morador(es) do(s) imóvel(is) relacionados no ANEXO ÚNICO que, a partir da publicação desta notificação, ficam o(s) mesmo(s) ciente(s) de que medidas de ordem administrativa serão adotadas (em especial o ingresso forçado nos imóveis, nos termos da Decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital nos autos do processo nº 0030198-28.2007.8.17.0001 (001.2007.030198-1) que, em sede de antecipação de tutela, concedeu autorização para que o município do Recife, por meio de seus agentes, adentre nos imóveis fechados e desocupados ante a desinformação de quem sejam seus proprietários ou possuidores, podendo para tanto abrir as portas com a utilização de instrumentos, fazendo para o resguardo de direitos o devido registro), com vistas à preservação da saúde da população, sendo importante referir que a não cooperação na eliminação dos focos do mosquito transmissor da dengue poderá configurar a prática do crime previsto no art. 267 do Código Penal Brasileiro.  Como o § 1º do artigo 13 da Lei Municipal nº 16.752/2002 concede 10 (dez) dias para a erradicação dos focos de dengue sob pena de aplicação de multa, NOTIFICAMOS o(s) proprietário(s) e/ou morador(es) do(s) imóvel(is) relacionado(s) no ANEXO ÚNICO para erradicar(em) os vários focos de dengue encontrados em suas instalações sob pena de ingresso no(s) imóvel(is) e aplicação de multa mediante lavratura de auto(s) de infração e conseqüente instauração de processo administrativo.    Recife, 09 de abril de 2013    Cristiane Penaforte   Secretária Executiva de Vigilância à Saúde     ANEXO ÚNICO - RELAÇÃO DO IMÓVEL FECHADO/ABANDONADO DISTRITOS SANITÁRIOS III    LOGRADOURO Nº /ComplementoQT.BAIRROPONTO DE REFERÊNCIA   Rua da Hora  s/n Espinheiro PROXIMO AO BANCO DO BRASIL   Rua Ana Xavier   89Casa Amarela Em frente à concessionária de veículo   Rua Conselheiro Pereti 267Casa Amarela"],
    [4563,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº 561 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 18/22.02.2013 da Escola Municipal Santa Cecília,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I TELMA GAMA MOTTA, CPF 493.968.894-15, mat. 41.673-0, da Escola Municipal Santa Cecília, RPA-02, Código de Lotação 14115440, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na EJA Módulo I -  3° Turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 562 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 34/01.03.2013 da Escola Municipal Jordão Baixo,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I MONICA LEMOS NEWTON, CPF 652.823.024-20, mat. 73.892-9, da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, RPA-06, Código de Lotação 14115845, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Jordão Baixo, RPA-06, na EJA Modulada  -  3° Turno, no período de 26 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 563 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 15/06.03.2013 da Escola Municipal Capela Santo Antônio,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I MARIA DOS PRAZERES VITORINO, CPF 433.456.894-72, mat. 66.720-9, da Escola Municipal Capela Santo Antônio, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411588, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no 1º Ciclo - 2º Ano - 1° Turno, no período de 06 de março a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 564 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  76/01.03.2013 da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, 15/15.03.2013 da Escola Municipal Dona Luci Silva Lima e 28/01.03.2013 do CMEI Ana Rosa Falcão de Carvalho,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo 140121780:    1- GIOVANA INGRID DE LIMA MOURA, CPF 074.191.274-09, mat. 94.242-7, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411587, no 1º Ciclo/1º Ano/1º Turno, no período de 14 de março a 31 de dezembro de 2013.   2- MARIA APARECIDA MARQUES DOS SANTOS, CPF 572.617.334-15, mat. 57.169-2, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03, Código de Lotação 14115542, na Escola Municipal Dona Luci Silva Lima, RPA-06,  na Educação Infantil/1º Turno, no período de 11 de março a 31 de dezembro de 2013.   3- SANDRA CRISTINA GOMES DA SILVA, CPF 687.326.194-72, mat. 94.551-7, da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, RPA-01, Código de Lotação 14115624, no CMEI Ana Rosa Falcão de Carvalho, RPA-01, na Educação Infantil Grupo V -  2º Turno, no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº 565 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 28/18.03.2013 da Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros e 30/18.03.2013 da Escola Municipal Professor José Soares da Silva,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados  conforme motivos indicados:   1- CASSIA MARIA DE BRITO CARVALHO, CPF 452.262.374-72, mat. 66.986-1, da Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115626, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º turno, no período de 15 de março a 23 de dezembro de 2013, em substituição a EVANIA MARIA VALENCA HATORI, mat. 55.958-9, à disposição do Tribunal do Júri.  2- MARINA MICHELLE MARÇAL BRAGA, CPF 030.271.104-03, mat. 73.975-8, da Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115545, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º turno, no período de 01 a 30 de abril de 2013, em substituição ao titular em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº 566 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 20/07.03.2013 da Escola Municipal  Professora Sônia  Maria de Araújo Souza,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I EDJANE MARIA DOS SANTOS, CPF 039.110.674-02, mat. 94.164-0, da Escola Municipal Professora Sônia  Maria de Araújo Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115858, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA/Modulada, 3º Turno, no período de 06 de março a 04 de abril de 2013, em substituição a GRACY KELLY BARROS,  mat. 33.092-5, licenciada para tratamento de saúde.     PORTARIA Nº 567 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 25/19.03.2013 da Escola Municipal Poeta Solano Trindade,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I ISIS MIRANDA JOVENTINO, CPF 686.546.854-68, mat. 61.853-9, da Escola Municipal Antônio Luiz, RPA-02, Código de Lotação 14115412, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, na EJA Módulo II - 3° Turno, no período de 06 de fevereiro a 30 de abril de 2013 em substituição a IZABELLA MARIA MOREIRA COSTA, mat. 61.005-0,  readaptado de função.    PORTARIA Nº 568 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 41/13.03.2013 da Escola Municipal Cecília Meireles,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I PAULA VIRGINIA ALMEIDA PERNAMBUCO, CPF 407.104.834-49, mat. 88.807-7, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio Anexo I, RPA-03, Código de Lotação 14115517, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Cecília Meireles, RPA-03, no 1º Ciclo - 1º Ano - 1° Turno, no período de 27 de fevereiro a 12 de abril de 2013 em substituição a MARIA VERA LUCIA DA SILVA, mat. 38.352-9,  licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº 569 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 38/04.03.2013 da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, 36/11.03.2013 da Escola Municipal André de Melo, 33/04.03.2013 da Escola Municipal Jardim Uchoa e 20/28.02.2013 da Escola Municipal João Pessoa Guerra,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 1"],
    [4564,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,"25 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados  conforme motivos indicados:   1- ANA PAULA VIEIRA DE BRITO ALVES, CPF 371.972.584-72, mat. 88.693-5, da Creche Municipal Recife 2000, RPA-05, Código de Lotação 14113710, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, RPA-05, na EJA Módulo III - 3º turno, no período de 03 de março a 03 de abril de 2013, em substituição a GENOVEVA CAVALCANTE DA CRUZ, mat. 44.841-0, em gozo de férias.  2- FABIANA CRISTINA MARTINS, CPF 024.487.354-25, mat. 94.213-5, da Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115727, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal André de Melo, RPA-05, na EJA Modulada - 3º Turno, no período de 26 de fevereiro a 28 de março de 2013, em substituição a BIANCA CHAVES CARDOSO, mat. 89.521-9, licenciada para tratamento de saúde.  3- LUCIANA MARIA CAMPOS FERNANDEZ NASCIMENTO, CPF 027.369.834-67, mat. 66.677-1, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, Código de Lotação 1411574, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Jardim Uchoa, RPA-05, na EJA Modulada  - 3º turno, no período de 01 a 30 de abril de 2013, em substituição a HELIDA AUREA DE CARVALHO XAVIER, mat. 33.059-5, em gozo de licença prêmio.  4- SINEIDE BARBOZA SIMÃO FERREIRA, CPF 462.498.424-20, mat. 62.845-0, da Escola Municipal João Pessoa Guerra, RPA-05, Código de Lotação 14115720, Centro de Custo 140121780,  no 1º Ciclo - 1º Ano - 1º turno, no período de 18 de fevereiro a 16 de maio de 2013, em substituição a GEUDE PEREIRA DA SILVA, mat. 66.742-9, licenciado para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº 570 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 06/30.01.2013 do Colégio Municipal Reitor João Alfredo,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I ANDREA DE OLIVEIRA SILVA, CPF 008.637.324-29, mat. 88.713-8, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2º Ciclo - 5º Ano  - 2° Turno, nos períodos de 06 a 28 de fevereiro de 2013,  de 01 a 29 de março de 2013, e de 01 de abril a 28 de junho de 2013, em substituição a NEUZA DE ALBUQUERQUE LINS, mat. 38.109-0, licenciada para tratamento de saúde, gozo de férias e licença prêmio, respectivamente.    PORTARIA Nº 571 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 39/14.03.2013 da Escola Municipal Dom Helder Câmara, 19/11.03.2013 da Escola Municipal Pais e Filhos, 14/28.02.2013 da Escola Municipal Santo Amaro e 13/05.03.2013 da Escola Municipal Professor Orlando Parahym,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados  conforme motivos indicados:   1- IZABELA CASTRO BARBOSA, CPF 041.423.724-24, mat. 73.909-8, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA-03, no 2º Ciclo - 4º Ano - 2º turno, no período de 14 de março a 11 de abril de 2013, em substituição a ANGELA MENDONCA, mat. 55.692-4, licenciada para tratamento de saúde.  2- LETICIA NOGUEIRA TAVARES, CPF 659.234.564-00, mat. 60.962-9, da Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115841, Centro de Custo 140121780, na EJA Modulada - 3º Turno, com efeito retroativo ao período de 19 de novembro a 14 de dezembro de 2012, em substituição a CRISTINA MARIA FERREIRA DA SILVA, mat. 56.441-7, em gozo de licença prêmio.  3- ROSALINA MARIA DO NASCIMENTO, CPF 779.697.904-53, mat. 89.540-5, da Escola Municipal Santo Amaro, RPA-01, Código de Lotação 14115316, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 2º Ano  - 2º turno, no período de 04 de março a 29 de maio de 2013, em substituição a JOAO BATISTA DA ROCHA PEREIRA, mat. 88.492-8, licenciado para tratamento de saúde.  4- WANUSSIA MONIK FERRAZ DOS SANTOS, CPF 063.492.714-08, mat. 94.639-9, da Escola Municipal Professor Orlando Parahym, RPA-06, Código de Lotação 14115854, Centro de Custo 140121780,  no 2º Ciclo - 5º Ano - 1º turno, com efeito retroativo ao  período de 03 de outubro a 01 de novembro de 2012, em substituição a MARIA DO SOCORRO FERREIRA FAGUNDES, mat. 61.214-3, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº 572 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 23/21.02.2013 da DETEC/Unidade de Tecnologia,    R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013,  Centro de Custo 140121780:   1- FABIANA DA CONCEIÇÃO LACERDA, CPF 818.765.804-53, mat. 62.758-2, da Escola Itinerante de Informática, RPA-03, Código de Lotação 1414351.                                                                                 2- MARGARIDA ALEXANDRE DAVINO DE MELO, CPF 354.257.334-53 mat. 56.339-1, da Escola Municipal Chico Science, RPA-03, Código de Lotação 1411452,  na Escola Itinerante de Informática, RPA-03.     PORTARIA Nº 573 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 18/08.02.2013 da Escola Municipal Nova Descoberta e 34/14.03.2013 da Escola Municipal São Cristóvão,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível, Centro de Custo 140121780:  1- MARIA DO SOCORRO BARRETO CAMPELLO PEREIRA, CPF 390.058.524-53, mat. 55.208-7, da DGAAE/Gerência de Serviços de Avaliação e Pesquisa, RPA-01, Código de Lotação 141333/Centro de Custo 140121780, 10 (dez) horas-aula mensais de Língua Portuguesa na Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.  2- VALTER HENRIQUE DE SOUSA, CPF 027.644.064-10, mat. 91.179-7, da Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554/Centro de Custo 140121780, 15 (quinze) horas-aula mensais de História, no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 574 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 18/07.02.2013 da Escola Municipal Hugo Gerdau, 12/05.02.2013 da Escola Municipal Antônio de Brito Alves,  20 -  25/04.02.2013 e 26/05.02.2013 da Escola Municipal Dom Bosco,    R E S O L V E:  Autorizar aos Professores abaixo relacionados o exercício  em carga horária disponível, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013,  Centro de Custo 140121780:   1- FRANCISCO JOSÉ CORREIA LIMA, CPF 670.689.524-53, Prof. II, mat. 36.722-3, da Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, Código de Lota"],
    [4565,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"ção 14115717, 15 (quinze) horas-aula mensais de Geografia, na Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05.   2- JACIARA PRIMO DA SILVA, CPF 718.347.024-53, Prof. I,   mat. 88.803-9, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves RPA-05, Código de Lotação 14115728, 100 (cem) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.   3- MICHELANGELA MARIA DE MELO, CPF 047.972.424-50, Prof. II, mat. 93.790-0, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, Código de Lotação 14115556, 45 (quarenta e cinco) horas-aula mensais de  Artes, na  Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso.   4- ORLANDO PACHECO FILHO, CPF 103.731.014-49, Prof. II, mat. 13.538-5, da Diretoria Geral de Ensino e Formação de Docente RPA-01, Código de Lotação 1411, 70 (setenta) horas-aula mensais em Treinamento do Esporte Escolar, na Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso.    5- ROGERIO PEREIRA DE LIMA, CPF 532.019.734-91,  Prof. II, mat. 91.193-0, da Escola Municipal João XXIII, RPA-04, Código de Lotação 14115622, 30 (trinta) horas-aula mensais de Geografia, na Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso.       PORTARIA Nº 575 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 12/06.02.2013 da Escola Municipal João XXIII, 33/04.03.2013 da Escola Municipal São Cristóvão 36/11.03.2013 da Escola Municipal Paulo VI, 71/28.02.2013 e 78/05.03.2013 da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes.   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores II abaixo relacionados o exercício  em carga horária disponível, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013,  Centro de Custo 140121780:   1- ANTÔNIO JUSTINO DA SILVA JÚNIOR, CPF 536.822.624-15 mat. 32.125-0, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, Código de Lotação 14115556,  70 (setenta) horas-aula mensais de Educação Física, na Escola Municipal João XXIII, RPA-05.   2- EVANDRO LIRA DE OLIVEIRA, CPF 138.278.044-34  mat. 21.804-3, da Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554, 70 (setenta) horas-aula mensais de Educação Física.  3- RICARDO DE AREA LEÃO, CPF 359.082.034-91, mat. 37.546-7, da Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, Código de Lotação 14115436, 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais de  Matemática.   4- ROSEMARY DINIZ DE MORAIS, CPF 708.111.994-87, mat. 91.064-2, da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes,  RPA-06, Código de Lotação 14115849, 10 (dez) horas-aula mensais de Língua Inglesa.     5-ZOENIO TEIXEIRA DE SOUZA, CPF 099.057.584-53, mat. 21.545-0, da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA-01, Código de Lotação 1411, 70 (setenta) horas-aula mensais de Educação Física, na Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06.       PORTARIA Nº 576 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 36/14.02.2013 da Escola Municipal Dom Bosco, 12/05.02.2013  e  16/05.02.2013 da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores II abaixo relacionados o exercício  em carga horária disponível,  Centro de Custo 140121780:   1- ANA MARIA DE ALMEIDA, CPF 922.343.724-53, mat. 73.063-6, da Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115713, 50 (cinquenta) horas-aula mensais de Matemática, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 3013.    2- KATIA TATIANA TAVARES FERREIRA, CPF 035.389.214-90, mat. 91.130-4, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728, 10 (dez) horas-aula mensais de Ciências, no período de  06 de fevereiro a  01 de março de 2013.  3- SIMONE KATIA PEREIRA DA SILVA, CPF 028.769.484-43, mat. 93.137-0, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728, 45 (quarenta e cinco) horas-aula mensais de  Artes, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº 577 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 73, 68 e 69 de 28.02.2013 da  Escola Municipal Professor Florestan Fernandes.   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores II abaixo relacionados o exercício  em carga horária disponível, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013,  Centro de Custo 140121780:   1- DANILO JOSÉ DOS SANTOS, CPF 067.835.574-64 mat. 91.167-2, da Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554, 30 (trinta) horas-aula mensais de História, na Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06.   2- EVANEIDE FERREIRA DE ALMEIDA BARROS, CPF 906.042.614-20, mat. 91.038-4, da Escola Municipal Professor    Florestan Fernandes, RPA-03, Código de Lotação 14115849, 30 (trinta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.  3- MARCOS ANTÔNIO CABRAL, CPF 290.466.614-15, mat. 91.106-5, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, Código de Lotação 14115538, mais 05 (cinco) horas-aula mensais   de Matemática, totalizando 15 (quinze) horas-aula mensais em razão da Portaria 303/25.02.2013 - DOM 24/2013.      PORTARIA Nº 578 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/nº de 26.02.2013 da  Escola Municipal Casarão do Barbalho,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I ANA MARIA BASTOS PEPE DE CARVALHO, CPF 318.367.554-49, mat. 66.693-4, da Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, Código de Lotação 1411563, Centro de Custo  140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 2º turno, no período de 01 de abril a 27 de setembro de 2013.      PORTARIA Nº 579 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 17/11.03.2013 da Escola Municipal Santo Amaro,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I DARYS MARIA DANTAS DE FARIAS, CPF 361.254.664-34, mat. 62.724-8, da Escola Municipal Santo Amaro, RPA-01,  Código de Lotação 14115316, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais  em Função Técnico-Pedagógica no 3º Turno, no período de 01 a 30 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 580 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 14/04.03.2013 da DAEC,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I NAYANA MARIA DA SILVA, CPF 519.328.494-91, mat. 61.728-9, da Diretoria de Ações Educacionais Complementares, RPA-01,  Código de Lotação 1414, Centro de Custo 140121830, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais  em Função Técnico-Pedagógica no 3º Turno, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 581 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da L"],
    [4566,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4,"ei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 381/20.12.2012 da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, s/nº/12.03.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  25/22.02.2013 da Escola Municipal Professor Simões Barbosa e 11/08.03.2013 da Escola Municipal-Anexo de Casa Amarela,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780:  01- CLÉCIO ERNANDE DA SILVA, CPF 022.558.404-21, mat. 88.540-8, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411587, no 1º Turno, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.  02- JANETE DE SOUZA ALBUQUERQUE, CPF 153.425.904-00, mat. 62.655-2, da Escola Municipal Boa Esperança, RPA-03, Código de Lotação 1411559, na Escola Municipal Padre Antônio Henrique/Anexo, RPA-01, no 1º Turno, no período de 12 de março a 31 de dezembro de 2013.   03- KARLA RENATA BARROS NATRIELLI, CPF 025.750.306-41, mat. 73.931-8, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, Código de Lotação 14115855, no 2ºTurno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.   04- PATRÍCIA MARIA DOMINGUES, CPF 018.541.694-24, mat. 61.573-0, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541, na Escola Municipal Anexo de Casa Amarela, RPA-03, no 2ºTurno, no período de 15 de março a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº 582 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 26/06.02.2013 da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, 09/01.02.2013 da Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, 06/29.01.2013 da Escola Municipal Nova Morada, 06/22.01.2013 da Escola Municipal Educador Paulo Freire e 37/29.01.2013 da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores  I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo  140121780:   1- ANDREA MARIA LINS DOS SANTOS BEZERRA, CPF 666.099.094-15, mat. 69.028-2, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06, Código de Lotação 1415812, no período de 18 de março a 31 de dezembro de 2013, no 2º turno.    2- DANIELLE CRISTINA BEZERRA SANTOS, CPF 046.011.544-80, mat. 88.681-0, da Escola Municipal Balbina Menelau, RPA-05, Código de Lotação 1411573, no período de 06 de  fevereiro a 31 de dezembro de 2013, na Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, no 1º Turno.  3- ELIANE GONÇALVES LIMA DE SANTANA, CPF 400.845.074-20, mat. 68.935-4, da Escola Municipal Nova Morada, RPA-04,  Código de Lotação 141146106, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, no 2º Turno.  4- ELIZANGELA BARBOSA DOS SANTOS, CPF 010.145-154-75, mat. 91.939-6, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, no 2º Turno.  5- FRANCECLEIDE MARIA TEIXEIRA DE MEDINA, CPF 462.100.164-72, mat. 89.484-9, da Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, Código de Lotação 14115868, na Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, no 2º Turno.    PORTARIA Nº 583 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 15/20.02.2013 da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, 16/15.02.2013 da Escola Municipal Alto do Maracanã, 05/19.02.2013 da Escola Municipal Professora Sonia Maria de Araújo Souza, 06/28.01.2013 da Escola Municipal dos  Remédios, 03/17.01.2013 da Escola Municipal Compositor Levino Ferreira e 29/27.02.2013 da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I  abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo  140121780:   1- AILA MARIA DO AMARAL BEZERRA, CPF 767.249.054-00, mat. 92.080-2, da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, RPA-06, Código de Lotação 1415835, no período de 18 de março a 31 de dezembro de 2013, no 2º turno.    2- LAUDICEIA PATRICIA DE BARROS, CPF 781.901.694-91, mat. 88.576-1, da Escola Municipal Alto do Maracanã, RPA-02, Código de Lotação 1411544, no período de 18 de março a 31 de dezembro de 2013, no 1º Turno.  3- MARIA BETANIA SILVA CAVALCANTE, CPF 696.379.624-68, mat. 68.958-9, da Escola Municipal Professora Sonia Maria de Araújo Souza, RPA-06,  Código de Lotação 14115858, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, no 2º Turno.  4- RENATA SOARES CARNEIRO VIANA, CPF 031.521.064-83, mat. 91.929-0, da Escola Municipal dos Remédios, RPA-04, Código de Lotação 14115616, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, no 2º Turno.  5- SEVERINA MARIA MENDES DE OLIVEIRA, CPF 372.007.714-49, mat. 91.970-7, da Escola Municipal Nova Aurora, RPA-02, Código de Lotação 14115430, na Escola Municipal Compositor Levino Ferreira, RPA-03, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, no 1º Turno.  6- WERA LUCIA SANTIAGO LEITE, CPF 271.002.864-68, mat. 73.988-7, da Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, Código de Lotação 14115537, na Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, RPA-03, de Difícil Acesso,  no período de 19 de março a 31 de dezembro de 2013, no 2º Turno.    PORTARIA Nº 584 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 29/12.02.2013 da Escola Municipal Ibura de Baixo, 25/18.02.2013 -  18/06.02.2013b da Escola Municipal Antônio Farias Filho, 53/05.03.2013 da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, 22/11.03.2013 da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira e 15/22.01.2013 da Escola Municipal Alto Santa Terezinha,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo  140121780:   1- DORANY DE BRITO E SILVA, CPF 407.675.744-00, mat. 32.452-1, da Escola Municipal Ibura de Baixo, RPA-06, Código de Lotação 1415823, no período de 12 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, no 2º turno.    2- KATIA CRISTINA DOS ANJOS FLORENCIO, CPF 767.786.144-04, mat. 88.820-6, da Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros, RPA-05, Código de Lotação 14115626,  na Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, no período de 18 de março a 31 de dezembro de 2013, no 1º Turno.  3- REBECA DANIELLE PRADO DE ANDRADE, CPF 058.175.484-02, mat. 88.348-1, da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03,  Código de Lotação 1411451, no período de 04 de março a 31 de dezembro de 2013, no 3º Turno.  4- RENATA KELLY DE SOUZA ARAUJO, CPF 043.643.854-05, mat. 88.664-3, da Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, Código de Lotação 14115729, na Escola Municipa"],
    [4567,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",5,"l Mércia de Albuquerque Ferreira, RPA-04, no período de 18 de março a 31 de dezembro de 2013, no 2º  Turno.  5- SHEYLA ANGELA VIANA DE MELO MORAES, CPF 657.932.854-15, mat. 89.518-5, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, Código de Lotação 1411548, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, no 2º Turno.  6- WILMA LEILA BARBOSA DA SILVA, CPF 046.479.814-01, mat. 94.644-1, da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537, na Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05,  no período de 18 de março a 31 de dezembro de 2013, no 2º Turno.      PORTARIA Nº 585 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 11/28.01.2013 da Escola Municipal Professor Nilo Pereira e 07/21.01.2013 da Escola Municipal Hugo Gerdau,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico:   1- ANA ROSA MARINHO VARELA BUARQUE, CPF 321.385.124-87, mat. 54.818-3, do CMEI Sementinha do Skylab, RPA-04, Código de Lotação 14113613, Centro de Custo  140121790, na Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, no 2º turno.    2- MARIA CARLA PINTANGA DE MACEDO SILVA AMORIM, CPF 022.152.084-81, mat. 60.969-0, da Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115717, Centro de Custo  140121780,  no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, no 3º Turno.  PORTARIA Nº 586 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 43/06.03.2013 da DGEFD/Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I MARIA TEREZA NUNES LIMA, CPF 448.572.094-20, mat. 44.710-2, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411538/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante/Educação Especial/SRM, no 3º turno e o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, conforme o Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001,  no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 587 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 32/06.02.2013 da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, 17/14.01.2013 da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, 25/08.02.2013 da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena e 62/15.02.2013 da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores II abaixo relacionados o exercício de horas-aula mensais em carga horária disponível,  no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121780:   1- CASSIO MURILO SOARES BELTRÃO, CPF 666.820.704-97, mat. 91.157-7, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561, 30 (trinta) horas-aula mensais de Geografia.    2- EDVANES VITORIO SILVA, CPF 197.140.254-00, mat. 18.341-2, da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA-01, Código de Lotação 1411, 70 (setenta) horas-aula mensais de Educação Física na Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06.    3- LILIANE LOPES DE LUCENA, CPF 041.139.524-69, mat. 91.027-4, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837, 10 (dez) horas-aula mensais de Língua Inglesa.    4- MARIA DAS GRAÇAS TELLES FERNANDES, CPF 137.899.374-87, mat. 21.543-1, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06, Código de Lotação 14115834,  70 (setenta) horas-aula mensais de Treinamento de Esporte Escolar.      PORTARIA Nº 588 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 35/06.03.2013, da DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão do Programa de Correção de Fluxo Escolar no 1º turno, no período de 04 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121780:  01- ANNA RITA CORDEIRO DOS SANTOS, CPF 024.838.954-84, mat. 41.531-3, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01 -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, de Difícil Acesso, 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso, e 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Almirante Soares Dutra, RPA-01.  02- EDMILSA JOSEFA DE SANTANA MESSIAS, CPF 450.424.704-68, mat. 44.875-4, da Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115727, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  50 (cinqüenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso e 50 (cinqüenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, de Difícil Acesso.  03- LARRINEIDE MARIANO DA CRUZ SILVA, CPF 492.729.774-87, mat. 69.045-0, da Escola Municipal Alda Romeu, RPA-02, Código de Lotação 1411541, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Alto do Maracanã, RPA-02 -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Monsenhor Viana, RPA-02 e 50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02.     PORTARIA Nº 589 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 35/06.03.2013, da DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão do Programa de Correção de Fluxo Escolar no 1º turno, no período de 04 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121780:  01- LIENILDA DOS SANTOS SOUZA, CPF 028.728.234-17, mat. 69.109-2, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03, Código de Lotação 14115542, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03 e 50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03.   02- MARCENI JOSÉ CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, CPF 409.739.054-68, mat. 56.359-2, da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, Código de Lotação 1411451, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-a"],
    [4568,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",6,"ula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Santa Maria, RPA-03 e 50 (cinquenta)  horas-aula mensais na Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02.  03- MARIA ARAUJO DE SOUZA BARROS, CPF 076.736.984-04, mat. 68.890-8, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, RPA-04, Código de Lotação 1411566, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Vila São Miguel, RPA-05, de Difícil Acesso -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor João Francisco de Souza, RPA-04 -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros, RPA-04, de Dificil Acesso, e 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04.     PORTARIA Nº 590 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 35/06.03.2013, da DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão do Programa de Correção de Fluxo Escolar no 2º turno, no período de 04 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121780:  01- ALMERINA NASCIMENTO BANDIM, CPF 366.655.094-00, mat. 73.959-5, da Escola Municipal João XXIII, RPA-04, Código de Lotação 14115622, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, e 50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Magalhães Bastos, RPA-04.   02- AURICEIA DE OLIVEIRA MELO, CPF 217.236.054-68, mat. 61.825-1, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, RPA-04, Código de Lotação 1411566, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Lutadores do Bem, RPA 01,  e 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06.  03- AURISETE JOSE DA SILVA, CPF 572.765.524-20, mat. 32.282-5, da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondin, RPA-06 -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor Julio de Oliveira, RPA-06 -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Carlucio de Souza Castanha Junior, RPA-06, e 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, RPA-06.     PORTARIA Nº 591 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 35/06.03.2013, da DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão do Programa de Correção de Fluxo Escolar no 2º turno, no período de 04 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121780:  01- CONCEIÇAO CLAUDIA DE FREITAS, CPF 033.980.554-43, mat. 41.718-7, da Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, Código de Lotação 14115537, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06 e 50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal da Guabiraba, RPA-03.   02- DANIELLE FONSECA NOBRE LACERDA, CPF 668.013.894-91, mat. 69.140-3, da Escola Municipal Cecília Meireles, RPA-03, Código de Lotação 1411558, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA-03, de Difícil Acesso, 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, RPA-03, de Difícil Acesso,  e 50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros Silva, RPA-03.  03- FABIANA VIRGILIA DA SILVA, CPF 027.586.214-36, mat. 89.532-9, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Chico Mendes, RPA-05, de Difícil Acesso, e 50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02.     PORTARIA Nº 592 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 35/06.03.2013, da DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão do Programa de Correção de Fluxo Escolar no 2º turno, no período de 04 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  01- KELLY BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF 037.573.354-06, mat. 68.992-3, da Escola Municipal Henfil, RPA-04, Código de Lotação 14115620, Centro de Custo 140121780, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor João Francisco de Souza, RPA-04 e 50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva, RPA-05.   02- LINDALVA MARIA DO NASCIMENTO FRANCO, CPF 148.947.004-25, mat. 61.592-7, da Creche Municipal Criança Feliz, RPA-03, Código de Lotação 1411353, Centro de Custo 140121790, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  50 (cinquenta)  horas-aula mensais na Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06 e 50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Anita Paes Barreto, RPA-02, de Difícil Acesso.    PORTARIA Nº 593 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 35/06.03.2013, da DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão do Programa de Correção de Fluxo Escolar no 2º turno, no período de 04 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  01- LUCIANA NOGUEIRA LUCAS, CPF 007.788.994-03, mat. 61.846-7, do CMEI Esperança, RPA-05, Código de Lotação 1411376, Centro de Custo 140121790, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1"],
    [4569,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",7,"º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, e 50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso.   02- MONICA GARCIA DA SILVA, CPF 735.050.994-49, mat. 38.427-1, da Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, Código de Lotação 14115537, Centro de Custo 140121780, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal São João Batista, RPA-02, 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Engenheiro Guilherme Dinis, RPA-06,  25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal de Água Fria, RPA-02, e 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, de Difícil Acesso.  03- MONICA GOMES DA SILVA, CPF 933.752.634-49, mat. 44.756-1, da Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536, Centro de Custo 140121780, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01 -  50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Diácono Abel Gueiros, RPA-03 e 50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03.    PORTARIA Nº 594 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 35/06.03.2013, da DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I RUBERVALDA DA SILVA DE SOUZA, CPF 520.883.164-34, mat. 56.996-9, da Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, Código de Lotação 14115546, Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Supervisão do Programa de Correção de Fluxo Escolar, sendo: 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, no 2º turno -  50 (cinquenta) horas-aula mensais na Escola Municipal Antônio Tuburcio, RPA-02, no 2º turno, 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, no 1º turno  e 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Deus é Amor, RPA-02, no 1º turno, no período de 04 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 595 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o Ofício s/nº de 06.03.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I MARIA AUXILIADORA CARNEIRO DA CUNHA KAUSCH, CPF 428.424.094-34, mat. 62.769-2, na Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115832, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º Ciclo/5º Ano/2º Turno, a contar de 11 de março de 2013, em razão de retorno de licença sem vencimentos concedida pela  Portaria nº 2121 de 05 de agosto de 2011, publicada no DOM nº 91/2011.  PORTARIA Nº 596 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Oficio nº s/n de 25.02.2013 da DIGP/GPSCP/GSCP,  R E S O L V E:  Lotar os Professores I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 07 de janeiro de 2013, em razão de retorno de pessoal à disposição:  1 - REGINA COELI FIGUEROA NASCIMENTO, CPF 530.405.464-49, mat. 44.748-5, na DGEFD/Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14115, Centro de Custo 140121780, no 2º Turno.  2 - REGINA COELI FIGUEROA NASCIMENTO, CPF 530.405.464-49, mat. 56.777-0, na DGEFD/Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14115, Centro de Custo 140121780, no 1º Turno.    PORTARIA Nº 597 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o Ofício s/nº de 13.03.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I ALESSANDRA LISSIE DE CARVALHO SANTANA, CPF 436.290.594-49, mat. 65.164-3, na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, RPA-02, Código de Lotação 14115425, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º Cíclo/2º Ano/1º Turno, a contar de 07 de janeiro de 2013, em razão da Portaria 194 de 06.02.2013, DOM nº 18/2013.    PORTARIA Nº 598 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista a CI s/nº de  09.11.2012 da DGAAE,  R E S O L V E:   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores  abaixo relacionados, no valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121780:  01- ALEX JOSÉ DE SANTANA, CPF 891.329.474-53, Prof. I, mat. 40.458-2, da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, RPA-01, Código de Lotação 1413, Centro de Custo 1401.21780, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.  02- JOSEFA ALEXANDRINA MEDEIROS DE OLIVEIRA, CPF 574.938.474-87, Prof. I, mat. 55.642-7, da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, RPA-01, Código de  Lotação 1413, Centro de Custo 1401.21780,  270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.  03- ANGELA GONÇALVES VILA VERDE, CPF 166.377.044-15, Prof. I, mat. 37.324-4, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Credenciamento, RPA-01, Código de  Lotação 141343, Centro de Custo 1401.21780,  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  04- SARA BEZERRA GOMES, CPF 773.581.804-10, Prof. I, mat. 37.144-2, da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, RPA-01, Código de Lotação 1413, Centro de Custo 1401.21780, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.  05- ISABELLE PEREIRA DE FREITAS AUGUSTO, CPF 767.578.204-63, Prof. I, mat. 39.061-8, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Credenciamento, RPA-01, Código de  Lotação 141343, Centro de Custo 1401.21780,   145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.  06- JULITA BATISTA VILAÇA, CPF 420.495.394-87, Prof. I, mat. 44.763-3, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342, Centro de Custo 1401.21780, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.  07- MARGARIDA RIBEIRO DE ALMEIDA, CPF 024.198.344-45, Prof. I, mat. 41.653-0, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342, Centro de Custo 1401.21780,  270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.  08- LEA DOS SANTOS LEAL, CPF 455.630.394-04, Prof. I, mat. 54.271-6, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342, Centro de Custo 1401.21780, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.  09- MARIA DE FATIMA PEREIRA LÍNS, CPF 271.256.294-15, Prof. II mat. 53.567-0, da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, RPA-01, Código de Lotação 1413, Centro de Custo 140121780, 270 (duzentas e setenta"],
    [4570,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",8,") horas-aula mensais.  10- ARLENE APARECIDA BIONE BEZERRA, CPF 019.480.324-49, Prof. II, mat. 54.947-1, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Credenciamento, RPA-01, Código de  Lotação 141343, Centro de Custo 140121780,  270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.  11- DEYZE PINHEIRO NOGUEIRA DE ARRUDA, CPF 824.937.584-04, Prof. I, mat. 41.610-4, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Credenciamento, RPA-01, Código de  Lotação 141343, Centro de Custo 1401.21780,  145  (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.  12- GISELLE MARIA DA SILVA, CPF 029.257.044-92, Prof. I, mat. 61.219-6, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Credenciamento, RPA-01, Código de  Lotação 141343, Centro de Custo 1401.21780, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.  13- MARIA DO SOCORRO ALVES DA CUNHA, CPF 170.313.974-72, Prof. I, mat. 61.619-1 da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Credenciamento, RPA-01, Código de  Lotação 141343, Centro de Custo 140121780, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.  14- VERA LÚCIA BORBA ALMEIDA LIMA, CPF 622.787.114-15, Prof. I, mat. 55.740-4, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Credenciamento, RPA-01, Código de  Lotação 141343, Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº 599 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n°s 30/11.03.2013 da Escola Profissional  de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro e s/nº/12.03.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle Pessoal,     R E S O L V E:        I - Cessar, a contar de 12 de março  de  2013, o exercício  em  carga horária disponível do Professor I LEDA MARIA DA SILVA ARAÚJO, CPF 045.739.774-81, mat. 88.695-4, da Escola Municipal de Beberibe, RPA-02, Código de Lotação 14115418, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 417 de 07 de março de 2013, item 4,  publicada no DOM nº 29/2013.   II- Autorizar ao Professor I  LEDA MARIA DA SILVA ARAÚJO, CPF 045.739.774-81, mat. 88.695-4, da Escola Municipal de Beberibe, RPA-02, Código de Lotação 14115418, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no 1º Turno, no período de 12 de março a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº 600 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 41/07.03.2013, da Escola Municipal Professor Adauto Pontes,  R E S O L V E:        Cessar, a contar de 07 de março de 2013, o exercício em cadeira vaga do Professor I MARIA LÚCIA DE LIMA, CPF 879.429.684-72, mat. 38.514-9, da Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professor Adauto Pontes RPA-06, autorizado pela Portaria nº 337 de 25 de fevereiro de 2013, item 03, publicada no DOM nº 24/2013.      PORTARIA Nº 601 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 05/04.03.2013, da DGAAE/Gerência de Acompanhamento Educacional,       R E S O L V E:        I- Cessar, a contar de 08 de março de 2013, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica do  Professor I NORMA CRISTINA PINTO DE SÁ LEITÃO, CPF 021.171.484-41, mat. 66.762-0,  na DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, autorizado pela Portaria nº 206 de 04 de fevereiro de 2013,  item 04, publicada no DOM nº 17/2013.   II- Cessar, a contar de 08 de março de 2013, a concessão de Ajuda de Custo ao Professor I NORMA CRISTINA PINTO DE SÁ LEITÃO, CPF 021.171.484-41, mat. 66.762-0, constante na Portaria nº 277 de 19 de fevereiro de 2013, item 04, publicada no DOM nº 22/2013.  III - Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I NORMA CRISTINA PINTO DE SÁ LEITÃO, CPF 021.171.484-41, mat. 66.762-0, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no período de 08 de março a 31 de dezembro de 2013, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.    PORTARIA Nº 602 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E:  Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização, do Professor I JACICLEIDE MARIA DA SILVA, CPF 922.742.424-53, mat. 94.266-6, da Escola Municipal Dois Rios, RPA-06, Código de Lotação 14115816/Centro de Custo 140121780, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº 603 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando a Lei nº. 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº. 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E:  I - Conceder aos Professores I lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:   1- PRISCILLA DA SILVA DUTRA, CPF 045.800.734-01, mat. 94.491-2, lotado na Escola  Municipal  Campina do Barreto, RPA-02, Código de Lotação 14115416, Centro de Custo 140121780.  2- PRISCILA SANTANA CASADO, CPF 022.922.904-21, mat. 94.490-8, lotado na Escola  Municipal Dois Rios, RPA-06, Código de Lotação 14115816, Centro de Custo 140121780.  3- ETIENE CRISTINA DE SOUZA MENDES, CPF 882.703.194-49, mat. 94.206-3, lotado na Escola  Municipal Dois Rios, RPA-06, Código de Lotação 14115816, Centro de Custo 140121780.  II - Proceder ao desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº. 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº. 12/2010.    PORTARIA Nº 604 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E:  I- Conceder ao Professor I ADRIANA ALVES ALEIXO, CPF 830.344.474-34, mat. 94.008-0, lotado na Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, RPA-02, Código de Lotação 14115426, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.  II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização, do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº 605 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício n° 7382/12.03.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I  ANTONIO EUCLIDES BARBOSA JUNIOR, CPF 456.886.304-00, mat. 56.136-5, da Escola Mu"],
    [4571,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",9,"nicipal Ibura de Baixo, RPA-06, para a Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115626, Código , Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na EJA Módulo I  - 3º Turno, a contar de 18 de março de 2013.     PORTARIA Nº 606 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 24.01.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de  Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido,  o Professor I AURICEIA DE OLIVEIRA MELO, CPF 217.236.054-68, mat. 61.825-1, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, RPA-04, para o CMEI Alcides Restelli Tedesco, RPA 04, criado pelo Decreto nº 26.874 de 19 de dezembro de 2012- DOM 147/2012, Centro de Custo 140121790, com a carga  horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula,  a contar de 01 de fevereiro de 2013.            PORTARIA Nº 607 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/nºs 21 e 26.12.2012 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir os Professores II abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2013:  1- ESDRAS CARLOS DE LIMA OLIVEIRA, CPF 055.958.224-22, mat. 92.235-0, da Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, para o Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532/Centro de Custo 140121780, com 100 (cem) horas-aula mensais de História, ficando a carga horária mensal de 150 (cento e cinquenta) horas-aula de História distribuída em 100 (cem) horas-aulas no  Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532/Centro de Custo 140121780, e 50 (cinquenta) horas-aula na Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, Código de Lotação 1411576/Centro de Custo 140121780.   2- FLAVIA FRAGA DA SILVA, CPF 032.771.214-70, mat. 91.041--8, da Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, para a Escola Municipal Maria de  Sampaio de Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837/Centro de Custo 140121780, com 30 (trinta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, ficando a carga horária mensal 265 (duzentas e sessenta e cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa distribuída em 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aulas na Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, Código de Lotação 1411576/Centro de Custo 140121780 e 120 (cento e vinte) horas-aulas na Escola Municipal Maria de  Sampaio de Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837/Centro de Custo 140121780.   3- LUCIANO BEZERRA DE VASCONCELOS JÚNIOR, CPF 025.465.124-04, mat. 91.161-5, da Escola Municipal Vila Sesamo, RPA-06, para a Escola Municipal Cícero Flanklin Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 1411589/Centro de Custo 140121780, com 130 (cenro e trinta) horas-aula mensais de História.     PORTARIA Nº 608 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 27.01.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de  Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido,   o Professor I GILVANY MARIA DE MELO, CPF 247.067.604-53, mat. 57.331-2, da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, para a Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA 03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115517, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na EJA Modulada - 3º Turno,  a contar de 01 de abril de 2013.            PORTARIA Nº 609 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/n°s  de 14.02.2013, 04.02.2013, 25.02.2013, 26.12.2012 e 19.02.2013  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir os Professores II  abaixo relacionados, Centro de Custo 140121780:    1- EDMUNDO BENTO DA SILVA, CPF 420.204.924-15, mat. 91.042-2, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, para a Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06,  Código de Lotação 14115837, com 115 (cento e quinze) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, a contar de 01 de fevereiro de 2013, devido a extinção de turma.      2- JANIARA ALMEIDA PINHEIRO LIMA, CPF 045.067.794-01, mat. 92.240-3, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardoso, RPA-03, com 90 (noventa) horas-aula e da Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, com 45 (quarenta e cinco) horas-aula para a Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06,  Código de Lotação 14115837, com 105 (cento e cinco) horas-aula de Geografia  e para o Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532, com 30 (trinta) horas-aula de Geografia, totalizando 135 (cento e trinta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 04 de fevereiro de 2013, devido à extinção de turma.     3- JOÃO BATISTA ARAÚJO SOBRINHO, CPF 295.652.784-34, mat. 34.258-0, da Escola Municipal André de Melo, RPA-05, para a Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05,  Código de Lotação 14115728, com 30 (trinta) horas-aula mensais de Ciências, ficando a carga horária mensal de 205 (duzentas e cinco) horas-aula distribuída em 165 (cento e sessenta e cinco) horas-aula na Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728 e 40 (quarenta) horas-aula na Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571, a contar de 01 de fevereiro de 2013, devido a extinção de turma.  4- LAURENI ALVES DE LIMA, CPF 019.242.804-77, mat. 91.152-4, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-05, para a Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, Código de Lotação 14115868, com 110 (cento e dez) horas-aula mensais de Ciências a contar de 01 de fevereiro de 2013, a pedido.  5- MARCOS ANTONIO CABRAL, CPF 290.466.614-15, mat. 91.106-5, da Escola Municipal Octavio de Meira Lins, RPA-03,  para a Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06,  Código de Lotação 14115849, com 100 (cem) horas-aula mensais de Matemática, a contar de 01 de fevereiro de 2013, devido a extinção de turma.     6- RICARDO TIBURCIO DOS SANTOS, CPF 080.209.664-63, mat. 93.791-4, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, para a Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, RPA-06,  Código de Lotação 1411589, com 175 (cento e setenta e cinco) horas-aula mensais de Matemática, totalizando 250 (duzentas e cinquenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2013, a pedido.    PORTARIA Nº 610 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/n°s de 26.12.2012 e 19.12.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores II  abaixo relacionados,  Centro de Custo 140121780, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- RAFAEL MÁXIMO DA SILVA, CPF 039.353.854-04,  mat. 91.191-1, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, para a Escola Municipal  Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05,  Código de Lotação 14115728, com 105 (cento e cinco) horas-aula mensais de Geografia.       2- REGINALDO PEREIRA SANTIAGO JÚNIOR, CPF 830.130.594-00, mat. 91.080-5, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, p"],
    [4572,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",10,"ara a Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06,  Código de Lotação 14115868, com 180 (cento e oitenta) horas-aula de Artes e para a Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840, com 90 (noventa) horas-aula, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais de Artes.      PORTARIA Nº 611 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/n°s de 28.12.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores II  abaixo relacionados,  Centro de Custo 140121780, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- JOSÉ AURÉLIO PEREIRA DA SILVA, CPF 577.640.004-00  mat. 37.526-6, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, para a Escola Municipal  Professor Florestan Fernandes, RPA-06,  Código de Lotação 14115849, com 160 (cento e sessenta) horas-aula mensais de Geografia.       2- MARÍLIA OLIVEIRA SILVA MARINS, CPF 962.273.704-87, mat. 91.142-9, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego,  RPA-02, para a Escola Municipal  Padre Antônio Henrique, RPA-01,  Código de Lotação 14115313, com 30 (trinta) horas-aula de Ciências e para a Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula, totalizando 155 (cento e cinqüenta e cinco) horas-aula mensais de Ciências.      PORTARIA Nº 612 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/n°s  de 04.01.2013 e  28.01.2013 e 28.12.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores II  abaixo relacionados,  Centro de Custo 140121780, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- ELIZANGELA FERNANDES DOS SANTOS, CPF 043.003.014-25, mat. 93.782-3, da Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, para a Escola Municipal  de Tejipió, RPA-05,  Código de Lotação 1411576, com 115 (cento e quinze) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.       2- MARÍLIA GISELE DA SILVA, CPF 060.691.684-96, mat. 91.155-8, da Escola Municipal da Iputinga,  RPA-04, para a Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06,  Código de Lotação 14115849, com 160 (cento e sessenta) horas-aula mensais de Ciências.     3- MICHELANGELA MARIA DE MELO, CPF 047.972.424-50, mat. 93.790-0, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, para a Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 14115713, com 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais de Língua Inglesa, totalizando 135 (cento e trinta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05.    PORTARIA Nº 613 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista a extinção de turmas conforme os Ofícios s/n°s  de 28.02.2013, 07.02.2013, 28.01.2013 e 30.01.2013   da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir os Professores II  abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2013, Centro de Custo 140121780:    1- EDUARDO ROGÉRIO BRAGA COSTA E SILVA, CPF 509.263.494-49, mat. 91.185-4, da Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, para a Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02,  Código de Lotação 14115411, com 15 (quinze) horas-aula mensais de Geografia, ficando a carga horária de 100 (cem) horas-aula distribuída em 85 (oitenta e cinco) horas-aula na Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, Código de Lotação 14115436,   e 15 (quinze) horas-aula na Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02, Código de Lotação 14115411.       2- KATIA MARIA COSTA SILVA, CPF 551.446.914-04, mat. 33.054-2, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, para a Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01, Código de Lotação 14115313, com 40 (quarenta) horas-aula de Língua Portuguesa, ficando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula distribuída em 230 (duzentas e trinta) horas-aula na Gerência de 3º e 4º Ciclos, RPA-01, Código de Lotação 14115 e  com 40 (quarenta) horas-aula na Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01, Código de Lotação 14115313.      3- MARIA ANGÉLICA CORREIA LIMA, CPF 192.462.344-72, mat. 32.850-8, da Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, para a Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06,  Código de Lotação 14115834, com 25 (vinte e cinco) horas-aula, ficando a carga horária mensal de 150 (cento e cinqüenta) horas-aula distribuída em 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115832 e 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06,  Código de Lotação 14115834.  4- MARIA HELENA GERMANO DA SILVA, CPF 649.418.094-91, mat. 70.568-6, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01, para a Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, Código de Lotação 14115436, com 80 (oitenta) horas-aula mensais, totalizando 245 (duzentas e quarenta e cinco)  horas-aula mensais de História na Escola Municipal Paulo VI, RPA-02.               5- PAULO JOSÉ TARGINO DOS SANTOS, CPF 037.006.254-05, mat. 91.096-8, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, para a Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03,  Código de Lotação 14115556, com 100 (cem) horas-aula mensais de Matemática,   6- SANDRA VASCONCELOS OLIVEIRA E SILVA, CPF 554.706.964-72, mat. 70.517-7, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01, para a Escola Municipal da Iputinga, RPA-04,  Código de Lotação 1411567, com 130 (cento e trinta) horas-aula mensais de Ciências,     PORTARIA Nº 614 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/n°s  de 21.12.2012, 07.01.2013, 28.01.2013 e 21.01.2013  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir os Professores II  abaixo relacionados, devido a extinção de turma, Centro de Custo 140121780:    1- ANDRÉ RICELIANO DA SILVA MELO, CPF 039.871.284-02, mat. 91.069-5, da Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, para a Escola Municipal  Professor Florestan Fernandes, RPA-06,  Código de Lotação 14115849, com 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais de Língua Inglesa, ficando a carga horária mensal de 170 (cento e setenta) horas-aula mensais distribuída em 110 (cento e dez) horas-aula na Escola  Municipal  Vila Sésamo, RPA-06, Código de Lotação 14115868,  e 60 (sessenta) horas-aula na Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, Código de Lotação 14115849,   a contar de 01 de fevereiro de 2013.      2- DANIELA GOMES DA SILVA, CPF 038.601.294-65, mat. 91.017-9, da Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, para a Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06,  Código de Lotação 14115837, com 75 (setenta e cinco) horas-aula de Língua Portuguesa, permanecendo com 180 (cento e oitenta) horas-aula na Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, totalizando 255 (duzentas e cinquenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 04 de fevereiro de 2013.       3- GUSTAVO HENRIQUE DE AGUIAR SARINHO, CPF 027.880.154-45, mat. 93.800-7, da Escola Municipal Mario Melo, RPA-02, para a Escola Municipal Professor Nilo Perei"],
    [4573,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",11,"ra, RPA-03,  Código de Lotação 14115548, com 20 (vinte) horas-aula mensais de Geografia, totalizando com 160 (cento e sessenta) horas-aula na Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03,  a contar de 01 de fevereiro de 2013.   4-IRAN FERNANDO PESSOA SILVA, CPF 074.660.214-68, mat. 54.846-0, da Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, para a Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, Código de Lotação 14115849, com 170 (cento e setenta) horas-aula mensais de Matemática, permanecendo no Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01 com 100 (cem) horas-aula mensais,  a contar de 01 de fevereiro de 2013.  5- MARCOS MANOEL TAVARES, CPF 081.975.714-49, mat. 52.734-5, da Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, RPA-03,  para a Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros   RPA-03,  Código de Lotação 14115557, com 90 (noventa) horas-aula mensais de Matemática, ficando a carga horária de 200 (duzentas) horas-aulas distribuídas em 50 (cinqüenta) horas-aula na Escola Municipal  Professor Aderbal Galvão, RPA-03, Código de Lotação 14115543 e 150 (cento e cinqüenta) horas-aula na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros,   RPA-03,  Código de Lotação 14115557, a  contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 615 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/n°s de 06.03.2013 e de 19.12.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os  Auxiliares de  Desenvolvimento Infantil   abaixo relacionados, Centro de Custo 140121790:   1- DEISE DA SILVA NASCIMENTO, CPF 047.496.194-00, mat. 72.294-2, da Creche Municipal São Domingos Sávio, RPA-01, para o CMEI Doutor Albérico Dornelas Câmara, criado pelo Decreto nº 24.738 de 23 de setembro de 2009, publicado no DOM nº 109/2009, a contar de 07 de fevereiro de 2013.  2- JOCIENE MARIA DE OLIVEIRA, CPF 577.493.294-04, mat. 72.132-4. da Creche Municipal São Domingos Sávio, RPA-01, para a Creche Municipal Flor do Bairro da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 1411355, a contar de 07 de março de 2013.   3- PATRÍCIA MARIA DA SILVA COSTA, CPF 048.239.604-08, mat. 72.019-9, da Creche Municipal Sementinha do Skylab, RPA-04, para a Creche Municipal João Eugênio- Anexo Lar sem Fronteiras, RPA-04, Código de Lotação 1411366, a contar de 01 de fevereiro de 2013.     PORTARIA Nº 616 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista as solicitações de 18 e 19.03.2013 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados:  1-  MARIA JOSÉ DOS SANTOS, CPF 686.780.104-87, mat. 92.075-0, da Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondin, RPA-06, Código de Lotação 14115820, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal do Leão, RPA-06, autorizado pela Portaria nº 242 de 19 de fevereiro de 2013, item 03, publicada no DOM nº 22/2013.  2-  ALESSANDRA LISSIE DE CARVALHO SANTANA, CPF 436.290.594-49, mat. 65.164-3, da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, RPA-02, Código de Lotação 14115425, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 318 de 25 de fevereiro de 2013, item 02, publicada no DOM nº 24/2013.    PORTARIA Nº 617  DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista a solicitação de 13.03.2013 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal e o Ofício nº 30/31.01.2013 da Escola Municipal Professor José da Costa Porto,  R E S O L V E:  I - Tornar sem efeito o exercício de substituição do Professor I ROSILENE DOS ANJOS DE MELO SILVA, CPF 173.817.384-49, mat. 54.305-2, da Escola Municipal Professor Josué de Castro RPA-01, Código de Lotação 14115315, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso,  autorizado pela Portaria nº 287 de 25 de fevereiro de 2013, item 3, publicada no DOM nº 24/2013.  II - Autorizar ao Professor I ROSILENE DOS ANJOS DE MELO SILVA, CPF 173.817.384-49, mat. 54.305-2, da Escola Municipal Professor Josué de Castro RPA-01, Código de Lotação 14115315, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  cadeira vaga na Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso, no 2ºCiclo/4ºAno/2ºTurno, no período de 06 de  fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 618 DE 08  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista a solicitação de 13.03.2013 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a transferência do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil REGINA AUGUSTA COELHO SANTANA DE VASCONCELOS, CPF 096.549.614-74, mat. 94.821-0,  constante na Portaria nº 383 de 01 de março de 2013, item 03, publicada no DOM nº 29/2013.    PORTARIA  Nº 619  DE 08 DE  ABRIL  DE   2013.  O SECRETÁRIO  DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a MARIA DA CONCEIÇÃO LEMOS FARIAS, CPF nº 19741332491, matrícula nº 26.428-3, enquanto estiver no exercício da função de Coordenador da Creche Municipal É Lutando Que Se Conquista, RPA 04, em substituição a TEREZINHA CRISTINA DE BARROS, CPF 16918746472.    PORTARIA Nº 620 DE 08 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:   Art. 1º. Prorrogar os trabalhos da comissão formada através da Portaria nº 490 de 19 de março de 2013, publicada no DOM nº 034 de 21/03/2013, com o objetivo de apurar supostas irregularidades apontadas na Comunicação interna nº 08/2013 de 06.02.2013, expedida pela Gerência Geral de Administração e Finanças, integrada pelos seguintes servidores:  Andréa Patrocínio de Oliveira Lira, matrícula nº 61.833-8, CPF: 661.402694-15  Anne Janaína Ferreira Silva de Almeida, matrícula nº 40.373-4, CPF: 031.322.014-05  Deborah Cordeiro Nascimento Ribeiro e Silva, matrícula 72.811-3, CPF 010.708.144-07  Fábia Christina de Sousa Araújo, matrícula nº 37.312-0, CPF: 735.105.054-68  Art. 2º. Estipular o prazo de 15 dias de prorrogação para conclusão dos trabalhos da comissão.  Art. 3º. Estabelecer que esta portaria entre em vigor a contar de 04 de abril de 2013.    Valmar Corrêa de Andrade   Secretário    R E T I F I C A Ç Õ E S  1 - PORTARIA Nº 76 de 29 de janeiro de 2013, item 2,  publicada no DOM nº 15/2013, no que se refere à transferência do  Professor I  NORMA CRISTINA PINTO DE SA LEITAO, CPF 021.171.484-41, mat. 94.473-0, conforme solicitação de 28.02.2013 da GPCSP,  ONDE SE LÊ: para a Creche Municipal da Torre, RPA-04, de  Difícil Acesso, Código de Lotação 1411334, Centro de Custo 140121790.   LEIA-SE: para o CMEI Alcides Restelli Tedesco, RPA-04, criado pelo Decreto nº 26.874, de 19.12.2012 - DOM nº 147/2012, Centro de Custo 140121790, no Grupo III, 1º Turno.    2 - PORT"],
    [4574,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",12,"ARIA Nº 352 de 01 de março de 2013, item 1, publicada no DOM nº 29/2013, no que se refere ao exercício do Professor I JUCILEA PAZ CAMPOS DOS SANTOS, CPF 008.274.884-59, mat. 94.303-2,   ONDE SE LÊ: o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição no período de 06 de fevereiro a 30 de abril de 2013.   LEIA-SE: o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    3 - PORTARIA Nº 400 de 07 de março de 2013, item 2, publicada no DOM nº 29/2013, no que se refere ao exercício de substituição do Professor I  ELAINE ARRUDA SILVA, CPF 933.334.474-87, mat. 88.751-0, conforme solicitação de 18.03.2013 da GSCP,  ONDE SE LÊ: no período de 06 de fevereiro a 01 de abril de 2013 -    LEIA-SE: no período de 06 de fevereiro a 15 de agosto de 2013.    4 - PORTARIA Nº 400 de 07 de março de 2013, item 3, publicada no DOM nº 29/2013, no que se refere ao exercício de substituição do Professor I  RUTE DE ALBUQUERQUE LINS FREITAS, CPF 387.310.704-00, mat. 41.702-4, conforme solicitação de 18.03.2013 da GSCP,  ONDE SE LÊ: no período de 06 de fevereiro a 01 de abril de 2013 -    LEIA-SE: no período de 06 de fevereiro a 08 de julho de 2013.     1 - PORTARIA Nº 345 de 25 de fevereiro de 2013, item 7, publicada no DOM nº 26/2013, no que se refere ao exercício em regência itinerante no Ensino Especial do Professor I  JUSSARA VIEIRA DA SILVA, CPF 180.116.755-91, mat. 32.512-6, conforme solicitação de 12.03.2013 da GSCP,  ONDE SE LÊ: da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima/APAE-NAAH/S, RPA-03, Código de Lotação 14115559, Centro de Custo 140121780, RPA 03, no 2º Turno -    LEIA-SE: da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima/APAE-NAAH/S, RPA-03, Código de Lotação 14115559, Centro de Custo 140121780, no 2º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.    2 - PORTARIA Nº 348 de 25 de fevereiro de 2013, item 7, publicada no DOM nº 26/2013, no que se refere ao o exercício em regência itinerante no Ensino Especial do Professor I  ROSEMERY SILVA DE MIRANDA, CPF 273.164.084-72, mat. 65.139-0, conforme solicitação de 12.03.2013 da GSCP,  ONDE SE LÊ: da Escola Municipal Santo Antônio do Caçote, RPA-05, Código de Lotação 14115732, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Isaac Pereira da Silva/SRM, no 1º Turno -    LEIA-SE: da Escola Municipal Santo Antônio do Caçote, RPA-05, Código de Lotação 14115732, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Isaac Pereira da Silva/SRM, no 1º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.     3 - PORTARIA Nº 349 de 25 de fevereiro de 2013, item 2, publicada no DOM nº 26/2013, no que se refere ao o exercício em regência itinerante no Ensino Especial do Professor I  SILVIA GUEDES BEZERRA, CPF 304.529.964-49, mat. 68.931-6, conforme solicitação de 12.03.2013 da GSCP,  ONDE SE LÊ: da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557, Centro de Custo 140121780, com 50 (cinquenta) horas mensais e na Escola Municipal Josefina Marinho, RPA 03, 75 (setenta e cinco) horas mensais no 2º Turno -    LEIA-SE: da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557, Centro de Custo 140121780, com 50 (cinquenta) horas mensais e na Escola Municipal Josefina Marinho, RPA 03, 75 (setenta e cinco) horas mensais no 2º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.     4 - PORTARIA Nº 349 de 25 de fevereiro de 2013, item 7, publicada no DOM nº 26/2013, no que se refere ao o exercício em regência itinerante no Ensino Especial do Professor I SUZANA CERES WANDERLEY DE QUEIROZ, CPF 670.262.144-20, mat. 62.871-8, conforme solicitação de 12.03.2013 da GSCP,   ONDE SE LÊ: da Escola Municipal do Coque/ SRM, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411535, Centro de Custo 140121780, no 2º Turno -    LEIA-SE: da Escola Municipal do Coque/ SRM, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411535, Centro de Custo 140121780, no 2º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.     5 - PORTARIA Nº 346 de 25 de fevereiro de 2013, item 6, publicada no DOM nº 26/2013, no que se refere ao o exercício em regência itinerante no Ensino Especial do Professor I  MARIA FRASSINETE MARTINS SAMPAIO, CPF 420.403.024-68, mat. 37.646-3, conforme solicitação de 13.03.2013 da GSCP,  ONDE SE LÊ: 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais -    LEIA-SE: 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais.       Recife, 08 de abril de 2013    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário  PORTARIA Nº.  621 DE 11 DE ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 1º do Decreto nº 17.224/95, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 24.853, de 09 de setembro de 2009,  RESOLVE:  Designar como liquidante de despesas, no âmbito da Secretaria de Educação, a servidora RENATA FERNANDA DA SILVA FONTES, matricula nº. 72.821-9, CPF 014.027.324-73, a contar de 12 de abril de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário de Educação"],
    [4575,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Extrato",1,"EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 002/2013  GERENCIADOR:SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  FORNECEDOR: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA  OBJETO: Constitui objeto desta ata o Registro de Preços, com validade de 12(doze) meses, a aquisição de materiais de limpeza e conservação, de acordo com as condições e especificações discriminadas no Termo de referência em anexo ao Edital, solicitados através do ofício nº 003/2013-DGAS/SE.    MODALIDADE:Processo Licitatório n° 002/2013 - CPLE, Pregão Presencial n° 001/2013.  PRAZO: De 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços."],
    [4576,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",1,"PORTARIA N.º 007/2013 DE 10 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA URBANA DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),  RESOLVE:  1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 005, instaurada sob a Portaria de nº 005/2013, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 32 de 16/03/2013.  2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    MURILO CAVALCANTI  Secretário de Segurança Urbana"],
    [4577,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Contrato",1,"CONTRATO:  Contrato nº: 004/2013, de 01/04/2013.  Contratada: SÁ LEITÃO AUDITORES S/S  Objeto: Serviços especializados de Auditoria do Projeto Capibaribe Melhor - Exercício 2012.  Valor: R$ 62.239,00    Prazo: O prazo de vigência do presente Contrato e de execução dos serviços é de 03 (três) meses, contados a partir da expedição da respectiva Ordem de Serviço.  Modalidade de Licitação: CONTRATAÇÃO DIRETA - CD Nº 001/2013.  Recife, 11 de abril de 2013.    CONTRATO:  Contrato nº: 004/2013, de 01/04/2013.  Contratada: SÁ LEITÃO AUDITORES S/S  Objeto: Serviços especializados de Auditoria do Projeto Capibaribe Melhor -                 Exercício 2012.  Valor: R$ 62.239,00  Prazo: O prazo de vigência do presente Contrato e de execução dos serviços é de                          03 (três) meses, contados a partir da expedição da respectiva Ordem de Serviço.  Modalidade de Licitação: CONTRATAÇÃO DIRETA - CD Nº 001/2013.  Recife, 11 de abril de 2013."],
    [4578,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Portaria",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    Portaria nº 007 de 12 de abril de 2013.  O Diretor Presidente da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB, tendo em vista a necessidade de cumprimento da Resolução nº 17 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE, de 19 de Dezembro de 2012, Resolve:   I- Nomear ADRIANO FREITAS FERREIRA, CPF: 640.248.574-87, matrícula nº 71.247-7, como Gerenciadora de Sistema do Cadastro de Unidades Gestoras, junto ao Tribunal de Contas do Estado -     II- Esta Portaria entra em vigor a partir de 22 de março de 2013 -     III- Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 12 de abril de 2013.    Antonio Barbosa de Siqueira Neto  Diretor Presidente"],
    [4579,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",1,"RESOLUÇÃO COMDICA Nº 003/2013    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 6º, §1º, inciso V e art. 10º, §4º da Lei Municipal 15.604/92,  R E S O L V E:  Tornar público a Comissão Eleitoral eleita pela Assembléia da Sociedade Civil Organizada, realizada no dia 11/04/2013, para o processo eleitoral da vacância dos representantes não governamentais deste Conselho.    A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes membros:  Dalva Barbosa de Lima - RG: 1153413 SDS/PE - CPF: 196.514.494-20 - Entidade: Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural - IDESC  Gicélia Domingos de Carvalho Souza - RG: 3.220.631 - SDS-PE - CPF: 508.290.764-68 - Entidade: Casa de Passagem  José Antonio Gonçalves da Silva - RG: 003361-D - CREA-PE - CPF: 018.238.414-49 - Entidade: Em Cena Arte e Cidadania  Vilma Moura da Silva - RG - 1.621.861 - SSP-PE - CPF: 335.352.304-97 - Entidade: Centro de Educação e Cultura Daruê Malungo    A técnica do COMDICA designada para dar apoio à Comissão foi SIMONE PEREIRA BEZERRA DE MELO.    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 12 de Abril de 2013.    ALEXANDRE JOSÉ BASTOS NÁPOLES DE CARVALHO FILHO  Coordenador do COMDICA    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 015-2013 CMAS     A Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que são conferidas pelo Art. 17º parágrafo único, da Lei Municipal 17.538 de 17 de janeiro 2009 e Artº 14, inciso VI do Regimento Interno e de acordo com a Reunião Plenária Extraordinária realizada em 10 de abril de 2013,  R E S O L V E:  1.Aprovar o Edital nº 01/2013 apresentado pela Comissão Eleitoral, que convoca o Fórum de Eleição da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - Biênio 2013-2015 (Anexo 1 desta Resolução).    2.Aprovar o Regimento Eleitoral proposto pela Comissão Eleitoral, para a eleição das entidades da sociedade civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, Biênio 2013-2015 (Anexo 2 desta resolução).    .  3.Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.    4.Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 10 de abril de 2013.  MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS    ANEXO 01  EDITAL nº 01/2013    CONSELHO MUNICIPAL DE  ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS  EDITAL DE CONVOCAÇÃO - PARA ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL  O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, bem como a Lei Municipal nº 17.538/2009, de 17 de janeiro de 2009, cumprindo deliberação da reunião plenária ordinária realizada em 26 e 27 de março de  2013, convoca as entidades prestadoras de serviço, de usuários e as entidades representativas de trabalhadores da Assistência Social e de Assessoramento, inscritas no CMAS,para participarem do processo eleitoral, que elegerá os representantes da Sociedade Civil, titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, biênio 2013-2015, em conformidade com as disposições abaixo:  DO OBJETO:  Eleição dos representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS/Recife , para o biênio 2013  - 2015, conforme discriminação a seguir:, de acordo com a resolução nº 16/2010 do CNAS.  04 (quatro) representantes das entidades  de usuários/Defesa e Garantia de Direitos -    04 (quatro) representantes das   entidades Prestadoras de serviços/Atendimento -   04 (quatro) representantes de entidades representativas de trabalhadores do setor.  DO FÓRUM:  O Fórum Eleitoral será realizado no dia 14 de maio de 2013, podendo ter a duração de até 06 horas, (das 8h às 14h), no auditório Capiba, da Prefeitura do Recife, 15º andar, situada no Cais do Apolo, nº 925, Bairro do Recife, devendo ser lavrada a ata em livro próprio, que deverá ser assinada pelos presentes e encaminhada à gestora da Política Municipal de Assistência Social e designado através de ato do prefeito do Recife, no prazo de 15 dias, após as eleições.    DA INSCRIÇÃO:    A inscrição das entidades para participar do processo eleitoral para o Conselho Municipal de  Assistência Social deverá ser feita:   1- Na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Recife,  situado ao Cais do Apolo, 925, bairro do Recife, Recife-PE -Prédio da Prefeitura do Recife - 6º andar.    DO PRAZO:  1- A inscrição poderá ser feita a partir da publicação do edital no diário oficial do município  até o dia 30/04/2013.  REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:  No ato da inscrição as Entidades e Organizações de Assistência Social deverão apresentar a seguinte documentação:     A) Declaração de inscrição e regular funcionamento emitido pelo Conselho Municipal de Assistência Social do Município  -   B) Copia de Ata de fundação -   C) Copia de Estatuto da entidade registrada em cartório -   E) Copia de Ata de eleição da atual diretoria registrada em cartório -   F) Copia de Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) -   G) Ofício indicando qual a categoria que a entidade representa e se participa na condição de eleitora  ou candidata, indicando também o titular e seu suplente aptos para votação -   H) Serão aceitos para votar somente membros da diretoria da entidade, trabalhadores/ prestadores de serviço e associados.    DISPENSA DE DOCUMENTOS:  Ficam dispensados de apresentar declaração de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social:   As organizações de trabalhadores e Federação Nacional com atuação Estadual.     DA HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES PARA O PROCESSO ELEITORAL:  Encerrado o prazo para as inscrições, a Comissão Eleitoral analisará a documentação e divulgará a relação de habilitados até o dia  08 de maio  de 2013, na sede do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS , pelo Diário Oficial e pelo correio eletrônico ( e-mail), abrindo-se prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recurso.   A Comissão Eleitoral julgará os eventuais recursos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, homologando e divulgando, na sede do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e pelo correio eletrônico ( e-mail), a listagem final das entidades e organizações habilitadas à eleição.     DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:  - O Ministério Público Estadual será convidado a acompanhar todo o processo eleitoral.     Recife, 10 de abril de 2013.     Maria de Fátima Menezes da Silva  Presidente do CMAS  ANEXO 02    REGIMENTO ELEITORAL  ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL  Das Disposições Iniciais  Art. 1º - A eleição para escolha das 24 (vinte e quatro) entidades da sociedade civil, titulares e suplentes, que irão compor o Conselho Municipal de Assistência Social para o biênio 2013 - 2015, será regulada por este regimento eleitoral, nos termos do Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Município.   Da Composição da Comissão Eleitoral    Art. 2°-  A comissão eleitoral será composta de acordo com a resolução nº 013/2013 CMAS pelos seguintes conselheiros:   1. Ana Maria de Farias Lira -   2. Ângela Maria Carrazzoni Bo"],
    [4580,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",2,"rges -   3. Inêz Leitão de Lemos -   4. Jara Pereira Lins -   5. Valderlene Guimarães Santos.    Art. 3º - A Comissão Eleitoral elegerá, dentre seus membros, 01 presidente e um vice-presidente.     Art. 4º - Caberá à Comissão Eleitoral dar ciência dos termos deste Regimento Eleitoral ao Pleno do CMAS, ao Ministério Público Estadual e às entidades diretamente habilitadas para participação nas eleições.   Dos Eleitores    Art. 5º - Estão aptas a participar do processo eleitoral as entidades e organizações da sociedade civil de atendimento, assessoramento e de defesa e garantia de direitos, inscritas no CMAS e as entidades representativas de trabalhadores da Assistência Social, ressalvado os dispositivos deste regimento e de acordo com o Decreto Federal n°6.308, 14 de dezembro de 2007, habilitadas previamente conforme Resolução nº 16/2010 CNAS, Resolução 69/2010 CMAS e NOB/SUAS 2012.      Parágrafo primeiro: As entidades e organizações de assistência social podem ser isolada ou cumulativamente:  I -de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social -CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 daquela Lei e Resolução nº 69/2010 CMAS -    II -de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, atualizada pela Lei 12.435 de 06 de julho de 2012 e respeitadas as deliberações do CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 daquela Lei e Resolução nº 69/2010 CMAS -  e   III -de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, atualizada pela Lei 12.435 de 06 de julho de 2012 e respeitadas as deliberações do CNAS de que tratam os incisos I e II do art. 18 daquela Lei e Resolução nº 69/2010 CMAS.       Parágrafo segundo - Além dos documentos listados no Edital de Convocação, as entidades e organizações deverão comprovar, através de documento oficial legível e sem rasuras, reconhecido em cartório, que seus indicados como eleitores e/ou candidatos possuem vinculação de no mínimo 06 (seis) meses com a entidade ou organização.    Parágrafo terceiro - A condição de voluntário não será considerada como representação institucional.    Parágrafo quarto - Caberá a Comissão Eleitoral apreciar os documentos comprobatórios das entidades e organizações de assistência social, conforme resolução nº 69/2010 do CMAS.     Parágrafo quinto - As entidades e organizações eleitorais não poderão sob nenhuma hipótese, estarem envolvidas com atos ou fatos que firam a ética preconizada pela NOB SUAS /2012 em seu Artigo 6º inciso I e II.    Parágrafo sexto - Não serão habilitadas pela Comissão Eleitoral as entidades que tiverem suas contas rejeitadas pelo Fundo Municipal de Assistência Social, nos dois últimos anos (2011/2012).    Parágrafo sétimo - Todas as entidades habilitadas pela Comissão Eleitoral estarão igualmente habilitadas a votar e/ou a serem votadas, de acordo com este regimento e nos termos do edital de convocação.     Parágrafo oitavo - A relação final de entidades habilitadas para fins de candidatura, será publicada no Diário Oficial do Município, até o dia 08 de maio de 2013, bem como afixada na sede do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, no sexto andar do Edifício sede da Prefeitura do Recife e pelo correio eletrônico (e-mail).    Art. 6º - Se o representante titular, indicado previamente em ofício, não puder comparecer ao Fórum Eleitoral, será substituído pelo seu suplente, indicado previamente no ofício encaminhado à Comissão Eleitoral.  Da Eleição    Art. 7º  - A eleição das entidades da sociedade civil que irão compor o Conselho Municipal  de Assistência Social para a gestão 2013-2015  se dará em turno único de votação, no horário das 8h às 14 h, no dia 14 de maio de 2013, no auditório Capiba da Prefeitura do Recife, 15° andar, situado no Cais do Apolo, n° 925, Bairro do Recife.  Parágrafo Único - Caso a quantidade de entidades habilitadas seja igual ou menor ao numero de vagas a eleição poderá se dar por aclamação.     Art. 8º - A mesa eleitoral será formada por 04 (quatro) membros da Comissão eleitoral, sendo presidida pelo presidente daquela e mais dois membros sendo 01 (um) secretário e 01 (um) mesário, designados pela própria Comissão Eleitoral, em cada sessão caso haja mais de uma.     Parágrafo Único - O Ministério Público Estadual será convidado para  acompanhar o processo eleitoral.     Art. 9º - A mesa Eleitoral terá a função de receber e apurar os votos bem como a de lavrar a ata de eleição e proclamar os eleitos.     Art. 10 - A votação será acompanhada e fiscalizada no local de sua realização por 03 (três) fiscais, escolhidos no momento único da votação, dentre os representantes das entidades presentes, sendo 01 (um) por segmento representativo.     Art. 11 - Os fiscais terão acesso aos documentos da mesa, devendo recomendar o registro em ata, das ocorrências do processo.   Art. 12 - O representante da entidade habilitada deverá se dirigir ao local de votação munido de documento original de identificação com foto,  devendo assinar lista de presença.     Art. 13 - A cédula de votação conterá impresso a relação das entidades candidata por segmento.     Art. 14 - Os representantes das entidades de atendimento e trabalhador votarão em 04 (quatro) entidades do seu segmento de representação.    Art. 15 -  Os representantes das entidades de defesa e garantia de direitos votarão em 04 (três) entidades do seu segmento de representação -     Art. 16 - A cédula de votação será rubricada por todos os membros da mesa eleitoral.     Art. 17 - Antes do início da votação, a urna será vistoriada obrigatoriamente pela mesa eleitoral, Ministério Público Estadual e fiscais.     Art. 18 - Após o encerramento da votação, apuração dos votos e proclamação dos eleitos, será lavrada ata do processo eleitoral pelo Secretário da mesa.     Art. 19 - Em caso da eleição por aclamação os Art. 7ª ao 16  serão desconsiderados.     Art. 20 - Os fatos que ocorrerem durante a eleição e apuração dos votos, passíveis de interferência em sua validade, eficácia e resultado, serão levados ao conhecimento da Comissão Eleitoral que decidirá de imediato a questão.  Parágrafo único- O fato ou decisão de que trata o caput, serão co"],
    [4581,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",3,"nsignados em ata.    Art. 21 - Tendo sido consignado em ata o término da recepção de votos, não caberá recurso contra fatos ocorridos durante a votação.    Art. 22 - Qualquer impugnação de voto deverá ser feita no momento da apuração, por escrito, cabendo, no primeiro caso, à Comissão Eleitoral consignar em ata a impugnação, que conterá, necessariamente, o nome do impugnante, o número do seu documento de identificação e os motivos da impugnação.  Parágrafo único- A Comissão Eleitoral receberá e julgará a procedência da solicitação em até 03 (três) horas.    Art. 23 - A ata uma vez lavrada e aprovada será assinada pelos membros da mesa eleitoral, Ministério Público e fiscais presentes.   Parágrafo Único - Em caso de aclamação a ata será assinada pelos presentes.   Da Apuração dos Votos e Proclamação dos Eleitos    Art. 24 - A apuração dos votos será realizada no local de votação, imediatamente após o voto do último eleitor, e em conformidade com o horário estabelecido pela mesa eleitoral acompanhada pelos fiscais e Ministério Público Estadual.     Art. 25 - Serão proclamados eleitos como conselheiros titulares, as entidades mais votadas, por segmento representativo e serão proclamados eleitos como conselheiros suplentes as entidades imediatamente mais votadas, por segmento representativo.   §1º Conforme prevê o art. 15 da lei 17.538/09, o mandato de cada Entidade Conselheira da Sociedade Civil será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução, por igual período.    Art. 26  -Em caso de empate entre entidades, o critério de desempate será o de antiguidade, verificado pela data de inscrição no CMAS.  Parágrafo Único - O desempate entre as entidades representantes de trabalhadores será o de antiguidade considerando a data da Lei de criação de órgão de sua representação, conforme o CNPJ.    Art. 27 - O presidente da mesa eleitoral proclamará preliminarmente  o nome dos eleitos (titulares e suplentes), após o que será lavrada a ata de eleição.     Art. 28 -O resultado final da eleição deverá ser amplamente divulgado, comunicando-se a quem de direito e através de portaria da gestora da Política Municipal de Assistência Social.   §1º O prazo para apresentação de recurso à Comissão Eleitoral será de 24 horas, a contar da data de publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município.  §2º A Comissão Eleitoral julgará os recursos que lhe forem dirigidos, divulgando o seu parecer conclusivo, no prazo de 03 (três) dias úteis.      Das Disposições Finais  Art. 29 - As entidades eleitas, titulares e suplentes, indicarão o nome de seus representantes, pertencentes aos seus quadros de associados devendo comprovar que participam há no mínimo 06 (seis) meses, conforme prevê o  do Art. 5º e seus parágrafos.  Parágrafo Único: Esta comprovação deverá ser feita por cópia de ata onde consta o nome do representante em ofício dirigido à gestora da Política Municipal de Assistência Social , em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da eleição.     Art. 30 - As entidades titulares e suplentes que não encaminharem a indicação no prazo estabelecido perderão seu direito a participar do Conselho, convocando-se para assumir, a entidade suplente.     Art. 31 - Os representantes, uma vez indicados pelas entidades eleitas, pelo governo, pela Câmara Municipal do Recife e pelo Ministério Público, serão nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, fazendo publicar o ato de nomeação, no Diário Oficial do Município.  § 1º. A nomeação dos eleitos indicados se dará no prazo de até 30 dias, porém a posse dos mesmos só será efetivada após a aprovação e sanção da nova lei do CMAS.  § 2º. Na primeira Reunião Plenária, após a posse, serão eleitos o Presidente e o Vice-Presidente do CMAS, para o biênio 2013-2015.      Art. 32 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, ad referendum do Pleno do CMAS.      Art. 33 - Revogam-se as disposições em contrário.      Recife, 10 de abril de 2013    Maria de Fátima Menezes da Silva  Presidente do CMAS      Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 016-2013 CMAS     A Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que são conferidas pelo Art. 17º parágrafo único, da Lei Municipal 17.538 de 17 de janeiro 2009 e Artº 14, inciso VI do Regimento Interno e de acordo com a Reunião Plenária Extraordinária realizada em 10 de abril de 2013,  R E S O L V E:  1.Aprovar o  Plano de Providências 2013   dos CRAS.    2.Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.  3.Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 10 de abril de 2013.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 017 /2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Extraordinária realizada em 10  de abril  de 2013,  RESOLVE:  1.MANTER a Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife, instituída pelas Resoluções nº 040/2012, 06/2013 durante todo o processo das Pré-Conferências e da Conferência.     2.DELIBERA que a partir de 1º de maio de 2013 a Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife, será assim composta:     'Ana Rita Suassuna Wanderley- SDSDH (Presidente) -   'Maria de Fátima Menezes da Silva - CALBTV (Vice- Presidente) -   'Telma Muniz Soares Barbosa - CIEE -   'Valderlene Guimarães Santos - CREFITO -   'Jara Pereira Lins - SMCU -   'Jaciara Santos Arruda - Casa de Passagem -   'Antônio Saraiva Bezerra Cavalcanti Filho - CRER.    3.Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    4.Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 10 de abril de  2013.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS"],
    [4582,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece os Processos de Inexigibilidade a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 723/2013. Objeto : 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Brasileira do Recife, dia 05 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 140/2013. Objeto : 26 (vinte e seis) apresentações artísticas de passistas diversas, sendo:    04 (quatro) apresentações dos Passistas Campeões, dias 20 e 21 de janeiro e 01 e 02 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal e no Baile Municipa respectivamente, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo a apresentação no Baile Municipal no valor individual de R$ 3.000,00 (três mil reais) -     03 (três) apresentações do Balé Brincantes de Pernambuco, dias 26 e 27 de janeiro e 06  de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro e na Praça do Arsenal, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) -  sendo a apresentação no 06 de fevereiro no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)    01 (uma) apresentação da Cia. Estrelando no Passo, no dia 26 de janeiro de 2013, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 1.000,00 (um mil e quinhentos reais) -     02 (duas) apresentações da Cia. de Dança Perna de Palco, dias 27 de janeiro e 05 de fevereiro de 2013, no Marco Zero e no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 1.500,00 respectivamente -     02 (duas) apresentações da Lúden Cia. de Dança, dias 26 de janeiro e 06 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal e no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 1.500,00 respectivamente -     02 (duas) apresentações da Cia de Folguedos, dias 20 e 26 de janeiro de 2013, no Parque Dona Lindu e Rua da Moeda , no valor individual de R$ 1.000,00 (um reais) -     03 (três) apresentações do Saltos Cia de Dança, dias 27 de janeiro e 02 e 08 de fevereiro de 2013, no Parque Dona Lindu e Pátio de São Pedro, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) respectivamente -     02 (duas) apresentações do Grupo Na Onda do Frevo, dias 19 de janeiro e 04 de fevereiro de 2013, na Rua da Moeda, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) respectivamente -     02 (duas) apresentações da Cia Trapiá de Dança, dias 25 de janeiro e 05 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro e Praça do Arsenal, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) respectivamente -     01 (uma) apresentação da Cia. Expressão da Dança, dia 08 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -     01 (uma) apresentação do Stúdio Viegas de Dança, dia 20 de janeiro de 2013, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -     01 (uma) apresentação do Balé Deveras, dia 20 de janeiro de 2013, no Marco Zero, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -     01 (uma) apresentação do Movimento Cultural Fazendo Arte, dia 01 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -     01 (uma) apresentação do Grupo Egídio Bezerra, dia 07 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de janeiro de 2013.   Inexigibilidade de Licitação nº. 754/2013. Objeto : 01 (uma) apresentação artística de João do Morro, dia 09 de fevereiro de 2013, em Chão de Estrelas, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BRANCO PROMOÇÕES DE EVENTOS E EDITORA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.052.423/0001-79. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 351/2013. Objeto: Apoio Cultural em forma de Patrocínio ao 'Bloco Deixa Falar', a ser realizada no dia 11 de fevereiro de 2013, em casa amarela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada a produtora executiva do evento em destaque.Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: 2 TOP PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E ENTRETENIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.829.355/0001-41. Fundamento Legal: Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.                                                 Inexigibilidade de Licitação nº. 646/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Orquestra de Frevo Brasil, sendo: 01 (uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013, na Praça de Boa Viagem, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e 01 (uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013 no Corredor de Brasília Teimosa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 437/2013. Objeto: 23 (vinte e três) apresentações artísticas de orquestras itinerantes diversas, sendo: 02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Russo Frevo Fest, nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2013, no Alto do Mandu e no Vasco da Gama, respectivamente, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Arrecifes, no dia 11 de fevereiro de 2013, na Casa Amarela e em Nova Descoberta, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) ap"],
    [4583,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"resentação artística da Orquestra Jonas Taurino, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Vasco da Gama, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) -  02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Jonas Taurino, no dia 12 de fevereiro de 2013, no Campo Grande, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Maia Jr, no dia 11 de fevereiro de 2013, na Guabiraba e no Vasco da Gama, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Felicidade, no dia 10 de fevereiro de 2013, na Mangabeira e no Alto José do Pinho, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra Maestro Maia, no dia 11 de fevereiro de 2013, na Guabiraba, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentações artísticas da Orquestra JJ no Frevo, no dia 11 de fevereiro de 2013, em Nova Descoberta, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) -  02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Metropolitan, no dia 10 de fevereiro de 2013, no Alto do Mandu e na Macaxeira, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Novo Caxangá, no dia 10 de fevereiro de 2013, na Casa Amarela e no Alto José Bonifácio, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Criação no Frevo, no dia 10 de fevereiro de 2013, na Guabiraba e em Nova Descoberta, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Folia no Pé, no dia 10 de fevereiro de 2013, no Morro da Conceição e na Macaxeira, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e 02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra De Repente, no dia 10 de fevereiro de 2013, na Casa Amarela e na Bomba do Hemetério, no valor de R$ 3.000,00 (três mil), todas nesta cidade e por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MAIA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Pessoa Jurídica. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 239/2013. Objeto: 01(uma) apresentação artística da Orquestra De Pau e Corda Evocações, no dia 09 de Fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de Janeiro de 2013.   Inexigibilidade de Licitação nº. 223/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Veneno, no dia 12 de fevereiro de 2013, em Jardim São Paulo, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo  a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de Janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 637/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas da Orquestra Viena, nos dias 10, 12, 16 e 24 de fevereiro de 2013, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), todas nesta cidade e por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 660/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas, da Cia Pé-Nambuco de Dança, nos dias 10, 11 e 12 de fevereiro de 2013, todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da companhia em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 409/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação da 'Festa Odara ÔDesce', com participação da DJ Allan Marques, dia 08 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GOLARROLÉ PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.969.939/0001-07. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 491/2013. Objeto: 06 (seis) apresentações artísticas de, 01(uma) apresentação artística da Orquestra Tangarás, na Estação do Frevo, n.º 01, na Rua da Moeda, no dia 10 de fevereiro de 2013, às 18:30 às 21h -  01(uma) apresentação artística da Orquestra Tangarás, na Estação do Frevo, n.º 01, na Rua da Moeda, no dia 11 de fevereiro de 2013, às 18:30 às 21h -  01(uma) apresentação artística da Orquestra Tangarás, na Estação do Frevo, n.º 01, na Rua da Moeda, no dia 12 de fevereiro de 2013, às 18:30 às 21h -  01(uma) apresentação artística da Orquestra Pequenininha Boa, na Estação do Frevo, n.º 04, na Rua da Moeda, no dia 11 de fevereiro de 2013, às 18:30 às 21h -  01(uma) apresentação artística da Orquestra Astral, na Estação do Frevo, n.º 03, na Rua da Moeda, no dia 12 de fevereiro de 2013, às 18:30 às 21h -  01(uma) apresentação artística da Orquestra Astral, na no Pátio de Santa Cruz, no dia 09 de fevereiro de 2013, às 11horas, todas nesta cidade e por ocasião do evento  'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL E SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 663/2013"],
    [4584,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,". Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo de Dança Tia Mariza, no pólo de Santo Amaro, dia 10 de fevereiro de 2013, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 241/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Maracatu Da Orquestra de Pau e Corda Evocações, sendo: 01(uma) apresentação artística no dia 01 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) -  01(uma) apresentação artística no dia 08 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do maracatu em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.000,00(doze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de Janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 296/2013. Objeto: 06 (seis) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Super Pop na Frevioca no dia 03 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Carnavalesco Bomba do Hemetério' no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01(uma) apresentação artística da Orquestra Super Pop na 'Troça Carnavalesca Leão do Córrego' no Brejo da Guabirara, dia 08 de fevereiro de 2013, no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) - 01(uma) apresentação artística da Orquestra Pop Dance na 'Troça Carnavalesca Dobra Dobra Povo', no Morro da Conceição no dia 08 de fevereiro de 2013, no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) - 01(uma) apresentação artística da Orquestra Apipucos na 'Troça Carnavalesca Mensageiro da Paz', no Alto José Bonifacio no dia 08 de fevereiro de 2013, no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) - 01(uma) apresentação artística da Orquestra Cunha Filho na 'Troça Carnavalesca Nós Sofre', mas nós goza, na Rua Sete de Setembro no dia 09 de fevereiro de 2013, no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) - 01(uma) apresentação artística da Orquestra Cunha Filho na 'Troça Carnavalesca Banho do Galo', no Bairro do Fundão no dia 09 de fevereiro de 2013, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTISTÍCAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.500,00(nove mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de Fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 299/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artística da Cia De Dança da Bomba do Hemeterio, sendo: 01(uma) apresentação artística no dia 09 de fevereiro de 2013, na Bomba do Hemetério, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil  reais) - 01(uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, no Pólo de Casa Amarela, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da companhia em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: L. N PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de Fevereiro de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 407/2013. Objeto: 22 (vinte e duas) apresentações artística, 03 (três) apresentações artística da Orquestra 100% Mulher (Itinerante) nos dias 10, 11 e 12 de fevereiro de 2013, em Campo Grande, no Poço da Panela e em Afogados respectivamente, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) -  por cada apresentação.02(duas) apresentações artística da Orquestra 100% Mulher ( Frevioca) ambas no dia 06 de fevereiro de 2013 na Cidade Universitária e Boa Vista, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -  por cada apresentação.05 (cinco) apresentações artística da Orquestra Botelho Frevo e Folia nos dias 10, 11 e 12 de fevereiro de 2013, na Linha do Tiro, Macaxeira, Coelhos, San Martin, Zumbi, respectivamente, no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) -  por cada apresentação.03 (três) apresentações artística da Orquestra Freviocando, nos dia 11 e 12 de fevereiro de 2013, em Nova Descoberta, Tejipió e Madalena, respectivamente, no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) -  por cada apresentação.03 (três) apresentações artística da Orquestra Rosenblit, nos dia 11 e 12 de fevereiro de 2013, em Guabiraba, Bongi e Zumbi, respectivamente, no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) -  por cada apresentação.03 (três) apresentações artística da Orquestra Frevo no Pé, nos dia 11 e 12 de fevereiro de 2013, em Santo Amaro, Beberibe e Mustardinha, respectivamente, no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) -  por cada apresentação.03 (três) apresentações artística da Orquestra Nelson Ferreira, nos dia 11 e 12 de fevereiro de 2013, em Beberibe, Totó e San Martin, respectivamente, no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) -  por cada apresentação, todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: W CUNHA DA SILVA & CIA LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº. 14.363.822/0001-41. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 34.000,00(trinta e quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de Fevereiro de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 560/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artística da Orquestra Mistura Tropical nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2013, em Três Carneiros e no Ibura respectivamente, nesta cidade, no valor de R$ 2.000,000 (dois mil reais) por apresentação, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 07.095.769/0001-80... Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de Fevereiro de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 576/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Pro"],
    [4585,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"jeto Armazém, no Alto José do Pinho, no dia 11 de fevereiro de 2013, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo o contratado representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife.Contratado: ABASSA AXE OYA BALE OMIM, inscrita no CPF/MF sob o nº 047.540.784-97. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de Fevereiro de 2013. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   Inexigibilidade de Licitação nº. 572/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Botelho Frevo, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pólo do UR2 Ibura, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: W CUNHA DA SILVA & CIA LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 14.363.822/0001-41. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de Fevereiro de 2013.       Inexigibilidade de Licitação nº. 708/2013. 'Objeto: 44 (quarenta e quatro) apresentações artística de Orquestras Intinerantes sendo:  11(onze) apresentações da Orquestra Felicidade nos dias -   o 01(uma) apresentação no Bloco Os Atrasados no dia 15 de fevereiro de 2013 em Nova Descoberta.  o 01(uma) apresentação no Bloco Os Introsados no dia 15 de fevereiro de 2013 em Guabiraba.  o 01(uma) apresentação no Bloco Agarragarra no dia 15 de fevereiro de 2013 em Casa Amarela.  o 01(uma) apresentação no Bloco Dos Ressacados no dia 16 de fevereiro de 2013 em Engenho dom Meio.  o 01(uma) apresentação no Bloco Dos Ressacados no dia 16 de fevereiro de 2013 em Engenho dom Meio.  o 01(uma) apresentação no Bloco Legal na Folia no dia 16 de fevereiro de 2013 em Iputinga.  o 01(uma) apresentação no Bloco Ilumine Essa Idéia no dia 16 de fevereiro de 2013 em Campo Grande.  o 01(uma) apresentação no Bloco Ilumine Essa Idéia no dia 16 de fevereiro de 2013 em Campo Grande.  o 01(uma) apresentação no Bloco Come Traça no dia 16 de fevereiro de 2013 em Campo Grande.  o 01(uma) apresentação no Bloco TC Mista Ninguém Merece no dia 16 de fevereiro de 2013 em Boa Viagem.  o 01(uma) apresentação no Bloco TC Mista Ninguém Merece no dia 16 de fevereiro de 2013 em Boa Viagem.  11(onze) apresentações da Orquestra JJ Do Frevo nos dias -   o 01(uma) apresentação no Bloco Cidadania em Folia no dia 16 de fevereiro de 2013 no Bairro Alto Jose Bonifacio.  o 01(uma) apresentação no Bloco O Cuecão no dia 16 de fevereiro de 2013 no Ibura.  o 01(uma) apresentação no Bloco Carangueijo de Tanga no dia 16 de fevereiro de 2013 no Ibura.  o 01(uma) apresentação no Bloco Os Bonitões em Folia no dia 17 de fevereiro de 2013 na Várzea.  o 01(uma) apresentação no Bloco Os Bonitões em Folia no dia 17 de fevereiro de 2013 na Várzea.  o 01(uma) apresentação no Bloco Cores do Amanhã no dia 17 de fevereiro de 2013 no Toto.  o 01(uma) apresentação no Bloco Coco Parrudo no dia 17 de fevereiro de 2013 em Campo Grande.  o 01(uma) apresentação no Bloco Sou Gorda, mas eu Pulo no dia 17 de fevereiro de 2013 no Rosarinho.  o 01(uma) apresentação no Bloco Sou Gorda, mas eu Pulo no dia 17 de fevereiro de 2013 no Rosarinho.  o 01(uma) apresentação no Bloco Dos Amigos eu Pinto e bordo no dia 17 de fevereiro de 2013 na Várzea.  o 01(uma) apresentação no Bloco O Pinto da Tarde no dia 17 de fevereiro de 2013 no Cordeiro.  11(onze) apresentações da Orquestra Expresso nos dias -   o 01(uma) apresentação no Bloco TC Mista Bacalhau do Beco no dia 17 de fevereiro de 2013 no Cordeiro.  o 01(uma) apresentação no Bloco TC Mista Bacalhau do Beco no dia 17 de fevereiro de 2013 no Cordeiro.  o 01(uma) apresentação no Bloco Os Papudinhos da Mamãe no dia 17 de fevereiro de 2013 em Casa Amarela.  o 01(uma) apresentação no Bloco Os Decentes no dia 17 de fevereiro de 2013 no Arruda.  o 01(uma) apresentação no Bloco Vovó Zona no dia 17 de fevereiro de 2013 na Torre.  o 01(uma) apresentação no Bloco Estação 1ª de Joana Bezerra no dia 18 de fevereiro de 2013 em Joana Bezerra.  o 01(uma) apresentação no Bloco Só vai quem é no dia 19 de fevereiro de 2013 na Iputinga.  o 01(uma) apresentação no Bloco Berado Folia no dia 24 de fevereiro de 2013 no Prado.  o 01(uma) apresentação no Bloco Coco Doidão no dia 24 de fevereiro de 2013 em Campo Grande.  o 01(uma) apresentação no Bloco Oitão na Folia no dia 25 de fevereiro de 2013 no Vasco da Gama.  o 01(uma) apresentação no Bloco Cores do Amanhã no dia 17 de fevereiro de 2013 no Toto.  11(onze) apresentações da Orquestra Arrecifes nos dias -   o 01(uma) apresentação no Bloco Caça Ratos Folia no dia 17 de fevereiro de 2013 no Ibura.  o 01(uma) apresentação no Bloco Camburão da Alegria no dia 17 de fevereiro de 2013 em Boa Viagem.  o 01(uma) apresentação no Bloco Come Traça no dia 16 de fevereiro de 2013 Campo Grande.  o 01(uma) apresentação no Bloco Cidadania em Folia no dia 16 de fevereiro de 2013 no Alto Jose Bonifacio.  o 01(uma) apresentação no Bloco Mosca Folia no dia 16 de fevereiro de 2013 na Cidade Universitaria.   o 01(uma) apresentação no Bloco TCM Poro-popo no dia 16 de fevereiro de 2013 no Pina.  o 01(uma) apresentação no Bloco TC Mista Ninguém Merece no dia 16 de fevereiro de 2013 no Ibura.  o 01(uma) apresentação no Bloco TC Mista Poropopo no dia 16 de fevereiro de 2013 no Pina.  o 01(uma) apresentação no Bloco O Cuecão no dia 16 de fevereiro de 2013 no Ibura.  o 01(uma) apresentação no Bloco Carangueijo de Tanga no dia 16 de fevereiro de 2013 no Ibura. 01(uma) apresentação no Bloco Ressacar sobe-desce no dia 16 de fevereiro de 2013 no Ibura, no valor de R$ 1.500,000 (hum mil e quinhentos reais) -  nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife.Contratado: MAIA PRODUÇÕES LTDA -ME inscrita no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72.. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 66.000,00(sessenta e seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 13 de Fevereiro de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 634/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artística da Orquestra Abre Alas, sendo: 01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal no valor de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais). 01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro no valor de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais). 01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal no valor de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais),  todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MAIA PRODUÇÕES LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72.. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de Fevereiro de "],
    [4586,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5,"2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 374/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artística do Maracatu Axé da Lua, sendo: 01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 no Pátio do Terço, no valor de R$ 1.800,000 (hum mil e oitocentos reais) e 01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 no Pátio do Terço, no valor de R$ 4.000,000 (quatro mil reais), nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado:THORPE & CHALEGRE LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de Fevereiro de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 593/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artística dos Bonecos Gigantes, sendo:01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013 em Chão de Estrela, no valor de R$ 4.500,000 (quatro mil e quinhentos reais) -  01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013 no Pólo de Casa Amarela, no valor de R$ 4.500,000 (quatro mil e quinhentos reais) -  01(uma) apresentação no dia 09 de fevereiro de 2013 no Corredor de três Carneiros, no valor de R$ 1.500,000 (hum mil e quinhentos reais) e 01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 no Corredor do Alto de Santa Isabel, no valor de R$ 2.500,000 (dois mil e quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: CETAP CENTRO TECNICO DE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO COMUNITÁRIO,inscrita no CNPJ sob o nº 00.148.580/0001-69. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 13.000,00 (treze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de Fevereiro de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 607/2013. Objeto: 06 (seis) apresentações artística de cantores na frevioca, sendo:   03(três) apresentações do cantor Dangelo Gigante, nos dias:   o 01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013, na Rua Emiliano Braga.  o 01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013, na Rua Gomes Taborda.  o 01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013, na Rua Guanguaratama.  03(três) apresentações da cantora Valeria Wanda, nos dias:   o 01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro d e2013 na Rua Alves Pires.  o 01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro d e2013 na Av. General San Martin.  o 01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro d e2013 na Rua Zumbi dos Palmares, todas nesta cidade e no valor de R$ 450, 000 (quatrocentos e cinqüenta reais) por cada apresentação, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MAIA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72.. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de Fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 093/2013. Objeto: 06 (seis) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação da Orquestra Plural, a ser realizada no dia 02.02.2013, no 49º Baile Municipal do Recife, no Chevrolet Hall, no valor individual de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação da Orquestra Tempestade, a ser realizada no dia 26.01.2013, no pátio de São Pedro, no valor individual de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação da Orquestra Raízes Pernambucanas, a ser realizada 05.02.2013, no pátio de São Pedro, no valor individual de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação da Orquestra ACN no Frevo, a ser realizada 26.01.2013, na Praça do Arsenal da Marinha, no valor individual de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação da Orquestra ACN no Frevo, a ser realizada 08.02.2013, na Praça do Arsenal da Marinha, no valor individual de R$ 2.000 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação da Orquestra Rubinho e Sua Orquestra, a ser realizada 26.01.2013, na Praça do Arsenal da Marinha, no valor individual de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais), sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$  14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 24 de janeiro de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 115/2013. Objeto: 07 (Sete) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação da Tribo Tabajaras De Camaragibe, a ser realizada no dia 07.02.2013, no Festival de Caboclinhos e Tribos Indígenas, no Pátio de São Pedro, no valor individual de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação da Tribo Tapuias Camarás De Camaragibe, a ser realizada no dia 07.02.2013, no Festival de Caboclinhos e Tribos Indígenas, no Pátio de São Pedro, no valor individual de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação do Caboclinho 7 Flexas a ser realizada no dia 07.02.2013, no Festival de Caboclinhos e Tribos Indígenas, no Pátio de São Pedro, no valor individual de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação do Caboclinho 7 Flexas a ser realizada no dia 27.01.2013, na Praça do Arsenal da Marinha, no valor individual de R$ 2.000 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação do Maracatu De Baque Solto Cruzeiro Do Forte, a ser realizada 26.01.2013, na Rua da Moeda, no valor individual de R$ 3.500 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação do Urso Cangaça De Água Fria, a ser realizado 08.02.2013, na Praça do Arsenal da Marinha, no valor individual de R$ 2.000 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação do Clube De Seu Pedro, a ser realizado 07.02.2013, no Pátio de São Pedro, no valor individual de R$ 2.000 (dois mil reais), todos por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 25 de janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 118/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação da Orquestra Brasileira Do Recife, a ser realizada no dia 25.02.2013, no Arcádia Pina, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei n"],
    [4587,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",6,"º 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 25 de janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 130/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação da Orquestra Popular Do Recife, a ser realizada no dia 02.02.2013, no Baile Municipal do Recife,  nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 143/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Cabloclinho Caripos Mirim, no dia 07 de Fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LAPADA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.340.655/001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 227/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas de Passistas de Frevo do Balé Popular do Recife, sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 09.02.2013, no Marco Zero do Recife, no valor individual de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 01 (uma) apresentação artística no dia 10.02.2013, no Pólo de São José do Pinho, no valor individual de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 01 (uma) apresentação artística no dia 11.02.2013, no Marco Zero, no valor individual de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ARTE'S MADUREIRA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 40.862.732/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.000,00 (Doze mil reais).. Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 244/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de D'Breck, sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 10.02.2013, no Pólo de Brasília Teimosa, no valor individual de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) e 01 (uma) apresentação artística no dia 12.02.2013, em Jardim São Paulo, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: 2C EVENTOS E PROPAGANDAS LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.716.338/0001-96. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 519/2013. Objeto: apoio cultural em forma de Patrocínio a ao Projeto 'Bloco Urso Tatá' a ser realizado no período de 11 de fevereiro de 2013, no bairro do Ipsep, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL DO BRASIL - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.000,00 (doze mil reais) Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 520/2013. Objeto: apoio cultural em forma de Patrocínio a ao Projeto 'Bloco Os Piratas' a ser realizado no período de 10 de fevereiro de 2013, no bairro de Afogados, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL DO BRASIL - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 522/2013. Objeto: apoio cultural em forma de Patrocínio a ao Projeto 'Bloco Os Carcará na Folia' a ser realizado no período de 11 de fevereiro de 2013, no bairro de Ipsep, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL DO BRASIL - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039 - Pessoa Jurídica. Recife, 08 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 245/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação da Orquestra Raízes da Terra, no dia 09.02.2013, no Pólo de Alto José do Pinho, nesta cidade e por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00  (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 297/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de André Rio, sendo: 01 (uma) participação especial no dia 08.02.2013, no Marco Zero, na abertura do Carnaval, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 11.02.2013, no Marco Zero, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: P R L M DE MELO PRODUÇÕES - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.129.998/0001-78.  Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 301/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística de Orquestra Expedito Baracho, no dia 09.02.2013, no pólo da Várzea, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra Mocambo, n"],
    [4588,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",7,"o dia 12.02.2013, no pólo Chão de Estrelas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MAIA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.759.367/0001-72.  Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 13.000,00 (treze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013.       Inexigibilidade de Licitação nº. 203/2013. Objeto: apoio cultural em forma de Patrocínio ao 'Projeto Vídeo Mapping', a ser realizado no período de 09 a 12 de fevereiro de 2013, no Paço Alfândega, bairro do Recife, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a patrocinada a produtora e realizadora do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: JARAGUÁ PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.328.225/0001-13. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 373/2013. Objeto: 08 (oito) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística da 'Banda os Maletas' no dia 09.02.2013, no Pólo de Casa Amarela, no valor individual de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da 'Amigos do Samba' no dia 09.02.2013, no Pólo de Casa Amarela, no valor individual de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da 'Afasico' no dia 10.02.2013, no Pólo de Casa Amarela, no valor individual de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da 'Banda Comfusão' no dia 11.02.2013, no Pólo de Casa Amarela, no valor individual de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da 'Lenilson Filho' no dia 11.02.2013, no Pólo de Casa Amarela, no valor individual de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da 'Banda Sópracurti' no dia 12.02.2013, no Pólo de Casa Amarela, no valor individual de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da 'Banda Jane Lima' no dia 12.02.2013, no Pólo de Casa Amarela, no valor individual de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da 'Banda Ki Balanço' no dia 12.02.2013, no Pólo de casa amarela, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nesta cidade e por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.857.470/0001-18.  Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.  nexigibilidade de Licitação nº. 434/2013. Objeto: 14 (catorze) apresentações artísticas de Orquestra 19 de Fevereiro, sendo: 01 (uma) no dia 10.02.2013, no Bloco Ricardão ta entrando na folia, em água fria, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) no dia 10.02.2013, no Bloco A Roda, em Barro, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) no dia 10.02.2013, no Bloco O corno sou eu, em Alto Santa Terezinha, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) no dia 11.02.2013, no Bloco Papudão do Cordeiro, em Cordeiro, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) no dia 11.02.2013, no Bloco VemseQuizer, em Alto do Mandú no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) no dia 12.02.2013, no Bloco Tc Boca de Alcool, em Bongi, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) no dia 12.02.2013, no Bloco As Gaieiras de San Martin, em San Martin, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) no dia 13.02.2013, no Bloco Tc Cachorro do Homem do muido, em Torre, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) no dia 13.02.2013, no Bloco Bacalhau da Graça, em Mustardinha, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) no dia 13.02.2013, no Bloco Escola Caminho do Saber, em Barro, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) no dia 08.02.2013, no Bloco Kbça Fria, em Coqueiral, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) -  01 (uma) no dia 08.02.2013, no Bloco Tamo aqui pá Gazea, em Graças, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) -  01 (uma) no dia 13.02.2013, no Bloco Os irresponsáveis é quem pode, em Água Fria, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) no dia 13.02.2013, no Bloco Papa defunto, em Casa Amarela, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ASSOCIAÇÃO MUSICAL E ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.526.474/0001-95. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 452/2013. Objeto: apoio cultural em forma de Patrocínio a ao Projeto 'Bloco As Cornélias' a ser realizado no período de 10 de fevereiro de 2013, no bairro de Mustardinha, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL DO BRASIL - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 14.250,00 (catorze mil e duzentos e cinqüenta reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 517/2013. Objeto: apoio cultural em forma de Patrocínio a ao Projeto 'Bloco As Catita da Vivi' a ser realizado no período de 11 de fevereiro de 2013, no bairro do Pina, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL DO BRASIL - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 14.500,00 (Catorze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.   Inexigibilidade de Licitação nº. 402/2013. Objeto: 57 (cinqüenta e sete) apresentações artísticas de orquestras diversas, sendo:    13 (treze) apresentações artísticas da Orquestra Super Pop, entre os dias 05, 06, 07, 10, 11, 12, 13 e 16 de fevereiro de 2013, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -     08 (oito) apresentações artísticas da Orquestra Apipucos, entre os dias 06, 07, 10, 11, 13 e 16 de fevereiro de 2013, no valor individual de R$ 1.500,00 (um"],
    [4589,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",8," mil e quinhentos reais) -     06 (seis) apresentações da Orquestra Cunha Filho, entre os dias 06, 10, 11, 13 e 16 de fevereiro de 2013, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -     06 (seis) apresentações da Orquestra Pop Dance, entre os dias 07, 09, 10, 11, 13 e 16 de fevereiro de 2013, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -     07 (sete) apresentações da Orquestra Flor de Lins, entre os dias 10, 11 e 13 de fevereiro 2013, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -     04 (quatro) apresentações da Orquestra Aquarela, entre os dias 10, 11, 13 e 16 de fevereiro de 2013, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -     04 (quatro) apresentações da Orquestra Armação Musical, entre os dias 10, 11, 13 e 16 de fevereiro de 2013, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -     05 (cinco apresentações da Orquestra Nova Era, entre os dias 10, 11, 13 e 16 de fevereiro de 2013, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e    04 (quatro) apresentações da Orquestra Super Pop, entre os dias 10, 12, 13 e 17 de fevereiro de 2013, na Frevioca, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), todas nesta cidade e por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 311/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra 100% Mulher, no dia 09 de fevereiro de 2013, em Nova Descoberta, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: W CUNHA DA SILVA & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.363.822/0001-41. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 518/2013. Objeto: apoio cultural em forma de Patrocínio a ao Projeto 'Bloco Pau na Mão' a ser realizado no período de 12 de fevereiro de 2013, no bairro de Brasília Teimosa, Pina, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife.  Patrocinada: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL DO BRASIL - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 14.000,00 (Catorze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.       Inexigibilidade de Licitação nº. 596/2013. 'Objeto: 01(uma) apresentação artística da Orquestra Juventude e Folia no dia 13 de fevereiro de 2013, na Rua Dr,. Rufini de Alencar, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00( dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de Fevereiro de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 597/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas de Carlinhos Kaetes, sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 10 de Fevereiro de 2013, no Bloco Cabeça de Búfalo -  01 (uma) apresentação artística no dia 11 de Fevereiro de 2013, no Boneco Gigante do Capibaribe -  01 (uma) apresentação artística no dia 11 de Fevereiro de 2013, TC Mista Rego de Fora, todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratado: LAPADA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.340.655/001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinqüenta reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 588/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Raízes Pernambucanas, sendo: 01 (uma) a ser realizada no dia 10.02.2013, na Praça do Arsenal, no valor individual de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) a ser realizada no dia 09.02.2013, na Av. Guararapes/Dantas Barreto, no valor individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), todas nesta cidade e por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratado: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 054/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas da Nação do Maracatu Porto, sendo: 01 (uma) apresentação artística, no dia 16 de janeiro de 2013, na Rua Eurico Vitruvio, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 18 de janeiro de 2013, na Rua da Moeda, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 05 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 06 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) e 01 (uma) apresentação artística, no dia 08 de fevereiro de 2013, na Abertura do Carnaval 2013, no Marco Zero, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), todas nesta cidade e por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: NAÇÃO DO MARACATU PORTO RICO, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.052.454/0001-60. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 11.000,00 (onze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 22 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 013/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio a '6ª Edição do Porto Musical Recife 2013', a ser realizado no período de 30 de janeiro a 02 de fevereiro de 2013, no Recife Antigo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a patrocinada idealizadora e realizadora do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: FINA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.868.892/0001-63. "],
    [4590,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",9,"Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 16 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 273/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Várzea do Capibaribe, no dia 11 de fevereiro de 2013, na Várzea, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ALCIDÉSIO JOSÉ DE SANTANA, inscrita no CNPJ sob o nº. 147.421.104-63. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 345/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Sobe e Desce, no dia 12 de fevereiro de 2013, em Casa Amarela, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do bloco em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: BACANA PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.082.444/0001-28. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 137/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Orquestra Frevendo, nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2013, em Nova Descoberta e Chão de Estrelas, respectivamente, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: FREDERICO SEVERINO PEREIRA 45878188449, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.828.194/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 450/2013. Objeto: apoio cultural em forma de Patrocínio ao projeto 'Bloco Tribo Tupiniquim', a ser realizado no dia 12 de fevereiro de 2013, em Santo Amaro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a patrocinada produtora executiva do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL DO BRASIL - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039 - Pessoa Jurídica. Recife, 07 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 228/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Cia Forrobodó, nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2013, no Alto José do Pinho e Brasília Teimosa, respectivamente, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da companhia em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ARTE'S MADUREIRA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.862.732/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 455/2013. Objeto: apoio cultural em forma de Patrocínio ao projeto 'Bloco The Flesh', a ser realizado no dia 08 de fevereiro de 2013, no Bongi, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a patrocinada produtora executiva do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL DO BRASIL - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039 - Pessoa Jurídica. Recife, 07 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 712/2013. 'Objeto: 05 (cinco) apresentações artística de orquestra diversas, sendo -  01(uma) apresentação de Manhattan Frevo Orquestra, no dia 21 de fevereiro de 2013 -  01(uma) apresentação da Orquestra Vitrine Do Frevo, no dia 22 de fevereiro de 2013 -  01(uma) apresentação da Orquestra Cultural Do Frevo, no dia 23 de fevereiro de 2013 -  01(uma) apresentação da Orquestra Frevo Mania, no dia 24 de fevereiro de 2013 -  01(uma) apresentação da Orquestra Big Band, no dia 03 de Março de 2013 -  Todas no RPA'S Recife, no valor de R$ 2.000,000 (dois mil reais) por cada apresentação, todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife Contratado: COLLOSSU'S PRODUÇÕES ARTISTÍCAS LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 01.220.513/0001-70. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 17 de Fevereiro de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 275/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de cantore de freviocas e banda, sendo 01 (uma) apresentação do cantor Welton Assis e 01 (uma) apresentação da cantora Janete Araújo, ambas no dia 02 de fevereiro de 2013, em Casa Forte, no 'Bloco Segura o Talo', nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 900,00 (novecentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 604/2013. 'Objeto: 01(uma) apresentação artística do Bloco Compositores e Folioes no dia 10 de fevereiro de 2013, no Parque Dona Lindu, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a representante exclusiva do bloco em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00(quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de Fevereiro de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente"],
    [4591,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 389/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,   RESOLVE  Tornar sem efeito a nomeação da servidora Edileuza Cosma dos Santos, matrícula nº 102.226-1 nomeada no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC G IV, cód. 4.02 através da Resolução nº 339/2013 publicada no Diário Oficial nº 040 do dia 06 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 390/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  RESOLVE  Art. 1º - Afastar o servidor José Carlos dos Santos, matrícula nº. 20.255-0, da CTTU, das atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 391/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  RESOLVE  Art. 1º - Afastar o servidor Anaerto de Brito Luna, matrícula nº. 19.164-1, da PCR, das atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Baixo (03).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 392/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei n° 17.627/2010 e o contido no Memorando s/n da Primeira Secretaria,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Thiago Cysneiros Neves, matrícula nº. 101.639-3, do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente Especial, símbolo EAC-III, código 02.046 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Nomear Guilherme Torquato de Figueiredo Valente Filho, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/Assistente Especial, símbolo EAC-III, código 02.046 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 393/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Jayme Asfora,  RESOLVE  Art. 1º. Nomear Edvânia Gomes Sena, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 394/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 052/2013, do Vereador Eduardo Marques,  RESOLVE  Art. 1º. Nomear Rafael Mariano da Silva, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 395/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  RESOLVE  Art. 1º - Designar o servidor José Carlos dos Santos, matrícula nº. 20.255-0, da CTTU, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).   Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 396/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  RESOLVE  Art. 1º - Designar o servidor Anaerto de Brito Luna, matrícula nº. 19.164-1, da PCR, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).      Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 397/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº, 08/2013 do Vereador Eriberto Rafael,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eriberto Rafael, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.766-7 Maria do Carmo Luz dos Santos 110,00 -  102.213-0 Olga Maria Aguiar Milet Cavalcanti Ferreira -                 110,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 398/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº, 008/2013 do Vereador Felipe Francismar,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Felipe Francismar, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CA"],
    [4592,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2,"NCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.999-6 Livia Maria Pereira Pinto de Carvalho 80,59 -  102.250-4 Tatyane Almeida da Costa - 80,59  101.995-3 Amanda Patrícia Silva Trindade 70,00 -  102.251-2 Elenilda da Costa Ferreira - 70,00  101.986-4 Antônio Manoel de Andrade Júnior 70,00 -  102.252-0 José Thadeu Castro de Almeida - 70,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 399/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando s/nº, do Vereador Jayme Asfora,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  102.114-1 Maria Goretti Cordeiro de Queiroz 17,50 17,70  102.097-8 Heliane Fonseca Rosenthal 124,30 181,70  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 385/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 051/2013, do Vereador Eduardo Marques,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.933-3 Djamilson José da Silva 90,78 51,78  101.936-8 Herbet Clistennes dos Santos 78,55 61,00  101.938-4 João Alves de Almeida Filho 100,44 -  101.940-6 Edna Cosma dos Santos Silva 106,80 96,00  101.941-4 Joelson Cavalcante do Rego 101,00 101,41  101.942-2 Elaine de Araújo Silva 106,82 90,00  101.943-0 Cristina Maria do Amaral Lima 139,97 115,76  101.946-5 Maria dos Prazeres Eudócia de Emery 115,00 105,00  101.949-0 Josineia Odete de Santana 116,00 104,00  101.951-1 Jorgimea Soares de Oliveira 125,00 114,00  101.953-8 Alexandre Nunes de Araújo 127,37 115,37  102.132-0 Fred Simão da Silva 116,00 110,00  102.180-0 Gabriela Gleice dos Santos 82,41 61,41  102.184-2 Edson Moura de Araújo 101,00 95,00  101.935-0 Manoel Arcelino dos Santos 142,77 144,77  102.233-4 João Vitor da Costa Silva - 104,00  102.254-7 Rafael Mariano da Silva  - 90,20  102.227-0 Bruno Ramos de Araújo - 90,20  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em12 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  REPUBLICAR POR INCORREÇÃO    RETIFICAÇÃO  Resolução nº. 337/2013 - D.Of. nº 40 de 06 de abril de 2013.  Onde se lê: Cláudio Marcos Pineiro de Santana.  Leia-se: Cláudio Marcos Pinheiro de Santana.    Resolução nº. 338/2013 - D.Of. nº 40 de 06 de abril de 2013.  Onde se lê: Maria Marlene da Silva Nascimento.  Leia-se: Maria Marlene da Silva.    Resolução nº. 344/2013 - D.Of. nº 40 de 06 de abril de 2013.  Onde se lê: João Victor da Costa Silva.  Leia-se: João Vitor da Costa Silva.      Resolução nº. 371/2013 - D.Of. nº 42 de 11 de abril de 2013.  Onde se lê: Lívia Maria Pereira de Carvalho.  Leia-se: Lívia Maria Pereira Pinto de Carvalho."],
    [4593,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","Secretários recebem mais alta omenda da Polícia Civil",1,"Em solenidade na manhã de ontem (12), o secretário de Segurança Urbana, Murilo Cavalcanti, o secretário-executivo, Eduardo Machado, e o secretário-chefe do Gabinete de Projetos Especiais, João Guilherme, receberam a medalha ao mérito classe ouro da Polícia Civil de Pernambuco. A mais alta comenda da corporação foi entregue em comemoração aos 196 anos da instituição, no Teatro Guararapes.  Murilo Cavalcanti considerou a homenagem um reconhecimento do serviço realizado pela secretária de Segurança Urbana. 'Estou muito feliz de ver nosso trabalho ser recompensado dessa maneira. Estamos atuando integrados com a Polícia Civil, dentro do Pacto Pela Vida, para combater a violência no Recife', afirmou.  João Guilherme destacou a atuação da Polícia Civil no trabalho de investigação dos crimes. 'É com muita alegria que recebo esta comenda de uma corporação séria, que pune, efetivamente, os criminosos.' Para Eduardo Machado, a medalha mostra que a Secretaria de Segurança Urbana está trabalhando no caminho certo. 'É gratificante ver que, em apenas três meses, nossas ações na prevenção da violência já estão sendo reconhecidas', comemorou.  O evento contou com a participação da banda da Polícia Militar. Os presentes assistiram a um vídeo sobre a Polícia Civil e prestigiaram a entrega da comenda para diversas autoridades, entre policiais civis, militares e federais, peritos e secretários, que prestaram serviços em prol da segurança do Estado e da sociedade.  Em seu discurso, o chefe da Polícia Civil, Oswaldo Morais, salientou a importância do Pacto Pela Vida. 'Tenho muito orgulho de fazer parte desta corporação. Nos últimos anos, avançamos bastante, mas o combate à violência é um trabalho permanente'."],
    [4594,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR intensifica fiscalização do Imposto Sobre Serviço",1,"Um intenso trabalho de inteligência fiscal é a base da operação especial que deverá autuar, a partir da próxima semana, cerca de 700 empresas da cidade devedoras do Imposto Sobre Serviços (ISS). Deflagrada pela Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Finanças, a iniciativa visa checar em que casos o imposto não foi recolhido ou quando ocorreu recolhimento inadequado. Inicialmente, o foco é o exercício de 2012, mas numa segunda etapa a fiscalização será direcionada aos devedores de anos anteriores.  Seis auditores do Tesouro Municipal participam da operação, que inclui atividades internas e de campo, quando serão autuados os 700 maiores devedores do ISS, cujo débito referente ao ano passado está estimado em R$ 23 milhões. Para o secretário municipal de Finanças, Roberto Pandolfi, 'a grande aliada desse trabalho é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS- e), que serve de subsídio para a equipe de fiscalização, na hora de cruzar informações digitais entre as notas fiscais emitidas e o tributo pago de fato para, em seguida, ir a campo fazer as autuações'.  No momento da autuação, o devedor deverá arcar, ainda, com uma multa de 40% sobre o valor devido. As empresas que quiserem se antecipar à autuação e, consequentemente, se livrar da multa, poderão comparecer ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (térreo do edifício-sede da PCR) para fazer a confissão dos débitos (denúncia espontânea) e efetuar o pagamento. O contribuinte poderá regularizar o débito optando entre quitar a dívida à vista, com redução de 70% nos juros e multa de mora, ou fazer o parcelamento em até 96 vezes, com parcela mínima de R$ 34,25 reais. Recife tem hoje 17,7 mil empresas autorizadas a emitir a nota fiscal de serviços eletrônica, que estão distribuídas nos mais diversos ramos de atividade, com atuação nas áreas de saúde, educação e lazer, por exemplo. Hospitais, laboratórios, faculdades, escolas, cursos de idiomas, salões de beleza, academias de ginástica, oficinas, hotéis, pousadas, cinemas e estacionamentos de shoppings são alguns exemplos de prestadores contribuintes do ISS.  Além de tornar mais eficiente o controle do fisco municipal, a nota fiscal eletrônica ajuda a reduzir o valor pago com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do tomador do serviço, já que o contribuinte recebe desconto no imposto a partir dos créditos gerados com a emissão da NFS- e. É uma via de mão dupla - o cidadão paga pela prestação de um serviço, pede a nota eletrônica e contribui para aumentar a arrecadação do ISS. Em contrapartida, a PCR retribui ao cidadão concedendo desconto no IPTU do próximo ano, a partir dos créditos obtidos com as notas fiscais emitidas."],
    [4595,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","Propostas artísticas para Ciclo Junino encerram na segunda",1,"O prazo para apresentar propostas artísticas para o Ciclo Junino do Recife encerra na próxima segunda-feira, (15). Para receber a grande demanda prevista para os últimos dias de inscrições, a Prefeitura do Recife, através da Fundação de Cultura (FCCR), organizou um esquema intensivo. A Gerência de Música da FCCR, onde devem ser entregues os itens solicitados no edital, funcionará hoje (13), das 9h às 17h. Já na segunda-feira (15), quando é esperada maior movimentação. O recebimento de propostas ocorrerá no auditório Capiba, localizado no 15º andar da Prefeitura do Recife, onde cinco funcionários estarão à disposição, das 9h às 17h, para receber as propostas.  Esta é a primeira vez que a Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Cultura e da Fundação de Cultura Cidade do Recife, promove um processo seletivo para definir as atrações do São João. A grande novidade é o formato utilizado para as contratações dos grupos e cantores juninos que terão, obrigatoriamente, que atender às normas do edital. O processo seletivo, lançado no dia 23 de março, é direcionado para trios pé-de-serra, grupos de dança, quadrilhas juninas, orquestras, bandas e artistas solo. O edital e os anexos estão disponíveis no site www.recife.pe.gov.br.  As propostas serão examinadas por uma Comissão de Avaliação Artística e, posteriormente, selecionadas para Contratação por meio da Comissão Organizadora do Ciclo Junino 2013. Os nomes que compõem estes grupos de trabalho serão divulgados através de portaria específica, no Diário Oficial do Recife. A relação dos artistas selecionados para compor a grade oficial do Ciclo Junino do Recife, que acontecerá entre 1º de junho e 31 de julho, será conhecida no dia 30 de maio.  A Gerência de Música da Fundação de Cultura da Cidade do Recife fica na Rua Monte Castelo, 87 - Boa Vista. Os interessados podem obter outras informações ligando para o número 3355.1767 ou 3355.1774."],
    [4596,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito do Recife palestra no Fórum O Desafio das Grandes Cidades\"\"",1,"O prefeito Geraldo Julio assegurou, na tarde da última quinta-feira (11), em palestra realizada em São Paulo, que vai trabalhar muito para fazer com que a economia do Recife se torne competitiva. 'Eu não quero colocar o Recife como uma cidade interessante para o ambiente de negócios somente em Pernambuco e no Nordeste -  vou trabalhar para posicionar o Recife no cenário global. Esse é o grande desafio', pontuou.  O gestor recifense participou do Fórum 'O Desafio das Grandes Cidades', promovido pela Revista Exame CEO. Geraldo foi um dos três prefeitos que ministraram palestra no evento - além dele, falaram Fernando Haddad (SP) e Eduardo Paes (RJ). Após as palestras, os três prefeitos participaram de um debate.  Geraldo defendeu a construção de um modelo próprio de desenvolvimento baseado nas potencialidades do Recife, a exemplo da vocação da cidade para os setores de comércio e serviços. 'Precisamos construir um modelo de desenvolvimento que seja diferente do que aconteceu nas últimas duas, três décadas em várias cidades do mundo', explicou.  Outra maneira defendida pelo prefeito de posicionar a cidade no cenário global é 'disputar a inteligência das empresas globais e abrigá-las no Recife, onde temos três universidades públicas, um grande número de mestres e doutores, além do Porto Digital, que exporta tecnologia e já se destaca nos cenários nacional e internacional'. 'Montar no Recife um centro de pesquisa, de engenharia para todos esses setores: petróleo e gás, indústria naval, setor automobilístico, indústria de alimentos e bebidas e tanto outros', argumentou Geraldo Julio.  Em paralelo ao planejamento de longo prazo, Geraldo Julio afirmou ainda que a Prefeitura fará ações de curto prazo, com foco em várias áreas, a exemplo de infraestrutura, mobilidade e gestão. 'O desafio é muito grande, mas estamos agindo rápido', finalizou.  O Fórum da revista Exame CEO reuniu prefeitos e empresários do País inteiro, com foco no debate dos desafios das cidades e contou com uma palestra do egípcio Hazem Galal, um dos sócios da Price Waterhouse and Coopers."],
    [4597,2013,43,"2013-04-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","TJPE e MPPE designam representantes para o Pacto Pela Vida",1,"O Tribunal de Justiça (TJPE) e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) já designaram seus representantes no Pacto Pela Vida do Recife. O anúncio foi feito na quinta-feira (11), durante visita do secretário de Segurança Urbanado Recife, Murilo Cavalcanti, e do secretário-executivo, Eduardo Machado, as duas instituições. O juiz Humberto Inojosa e o promotor Francisco Hortêncio participarão ativamente do Pacto, discutindo ações integradas para a redução da violência na cidade.  O interlocutor do TJPE com o plano municipal de segurança pública já participa do Pacto Pela Vida do Governo do Estado. Inojosa foi designado pelo presidente do tribunal, Jovaldo Nunes, em ato publicado no Diário Oficial na edição de quinta-feira. “A Prefeitura do Recife pode contar sempre com o tribunal. Seremos parceiros na redução da criminalidade”, afirmou o desembargador. No MPPE, os secretários foram recebidos pelo procurador-geral do Estado, Aguinaldo Fenelon, que designou o promotor Hortêncio especialmente para representar o órgão no Pacto Pela Vida do Recife. O procurador-geral também garantiu que será um aliado da prefeitura no combate à violência. “Já realizamos um trabalho social integrado, mas é preciso fazer mais. No Brasil só quem se organiza é o crime. Precisamos mudar isso”, disse.  Para Murilo Cavalcanti, a parceria com as duas instituições é importante para aproximar o cidadão do acesso à Justiça. “Além das ações integradas no Pacto Pela Vida do Recife, vamos trabalhar com o TJPE e o MPPE dentro dos cinco Compaz que serão construídos no Recife nos próximos quatro anos”, afirmou."],
    [4598,2013,42,"2013-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",1,"LEI Nº  17.861 /2013   INSTITUI O MOMENTO DO FREVO NOS PROGRAMAS DAS RÁDIOS RECIFENSES.     O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município, o 'Momento do Frevo' que será realizado com a inserção nos programas das rádios recifenses, diariamente, pelo menos uma vez em  cada um dos turnos da manhã e da tarde, no horário comercial, de canções e/ou instrumentalização em ritmo de 'frevo', patrimônio imaterial de Pernambuco, ressalvando-se dessa obrigação as rádios de programação exclusivamente religiosas.     Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.         Recife,   10  de      Abril  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 04/2013 Autoria do Vereador Marcos Aurélio Medeiros.    LEI Nº   17.862 /2013  Altera o zoneamento da cidade, instituindo Zona Especial de Interesse Social II - ZEIS II.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1º- Fica instituída como Zona Especial de Interesse Social II - ZEIS II- Lemos torres, a área triangular localizada entre as ruas: Rua Lemos Torres, Rua S/D 9741 que margeia o canal Santana/Parnamirim, e Rua Flamengo, no bairro de Casa Forte, nesta cidade.     Parágrafo Único - Esta ZEIS II está delimitada no anexo I em coordenadas UTM, no sistema SIRGAS/2000, e demonstrada em planta constante do anexo II, desta lei.    Art. 2º - A área referida no artigo anterior destinar-se-á ao reassentamento das famílias localizadas no assentamento popular atualmente existente nas margens do canal Santana/Parnamirim, desalojadas em face da implantação do projeto de urbanização denominado Capibaribe Melhor, coordenado pela URB/Recife.    Art. 3º - Fica desafetada a Rua S/D 9736 e a praça projetada, ambas localizadas dentro do perímetro da área descrita no artigo 1º desta lei, passando as mesmas à categoria de bens dominicais municipais, nos termos do art. 99, III do Código Civil.    Art. 4º - O uso e a ocupação do solo na ZEIS II- Lemos Torres obedecerão aos índices urbanísticos abaixo definidos:    I. Solo natural: 20%  II. Coeficiente de utilização: 1,5  III. Afastamento frontal: 5,00m  IV. Afastamento lateral e entre blocos: 3,00m  V. Vagas/veículos: 1 vaga/05unidades habitacionais  VI. Faixa 'non aedificandi': 15,00m  VII. Gabarito máximo: 20,00m  VIII. Extensão máxima do bloco: 70,00m    § 1º Os empreendimentos localizados nesta ZEIS II estão dispensados de apresentar local para zeladoria e guarita.    § 2º Os empreendimentos localizados nesta ZEIS II estão dispensados de apresentar instalação de obra de arte.    § 3º Os empreendimentos localizados nesta ZEIS II estão dispensados de manter área de ajardinamento localizada no afastamento frontal.    § 4º Os projetos de conjuntos habitacionais localizados nesta ZEIS II estão dispensados do plano urbanístico específico, e poderão apresentar os acessos às vagas de estacionamento direto da via, a partir da faixa de rolamento.    Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,   10  de      Abril  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO   Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 05/2013 Autoria do Poder Executivo.    LEI Nº   17.863 /2013  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO, rejeitou o veto total do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 122/2011 do Vereador Gilberto Alves, e na conformidade do que dispõe o § 6 do artigo  34 da Lei Orgânica do Recife, promulga a seguinte:                                                                                                              INSTITUI O PROGRAMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PASSARELAS DE PEDESTRES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                                                               Art. 1º  Fica instituído o Programa de Iluminação Pública de Passarelas de Pedestres.    Art. 2º O programa de que trata o artigo anterior tem por objetivo tornar as passarelas de pedestres mais seguras, estimulando sua utilização e evitando que os pedestres arruisquem suas vidas na travessia de vias de tráfego rápido e intenso.    Art. 3º Para consecução dos objetivos previstos no artigo anterior todas as passarelas de pedestres deverão contar com iluminação suficiente, de forma a não haver zonas escuras ou zonas de penumbra.    Art. 4º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.    Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.     Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de março de 2013    VICENTE ANDRÉ GOMES  Presidente  Projeto de Lei nº 122/2011 Autoria do Vereador Gilberto Alves."],
    [4599,2013,42,"2013-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº 27.028   DE  10  DE      abril     DE   2013  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.32-FT 0300 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita                 10.000,00  3.3.90.48-FT 0300 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas                       10.000,00  TOTAL                                                                       20.000,00  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.32-FT 0100 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita                 10.000,00  3.3.90.48-FT 0100 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas                       10.000,00  TOTAL                                                                       20.000,00  =======    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de abril de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos  Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças     DECRETO  Nº 27.029   DE  10  DE      abril     DE   2013  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS o crédito suplementar de R$ 2.242.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e dois mil reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.243.1.204.2.121 - Juventude em Ação  3.3.90.36-FT 0317 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                       100.000,00  5901.08.243.1.225.2.517 - Articulação e Desenvolvimento de Ações  Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente  3.3.50.43-FT 0317 - Subvenções Sociais                                                  42.000,00  3.3.90.39-FT 0317 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     100.000,00  5901.08.244.1.204.2.518 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica  3.3.90.32-FT 0317 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita                500.000,00  3.3.90.37-FT 0317 - Locação de Mão-de-obra                                           1.000.000,00  3.3.90.39-FT 0317 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     400.000,00  5901.08.244.1.204.2.519 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial  3.3.50.43-FT 0317 - Subvenções Sociais                                                 100.000,00  TOTAL                                                                    2.242.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 2.242.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e dois mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2012, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de abril de 2013      Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças     DECRETO  Nº 27.030   DE  10  DE      abril     DE   2013  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -  FMCA o crédito suplementar de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  6801 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  6801.08.243.1.201.2.527 - Apoio a Execução das Políticas Municipais de  Proteção Especial a Criança e ao Adolescente  3.3.50.43-FT 0646 - Subvenções Sociais                                                 300.000,00  TOTAL                                                                      300.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2012, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de abril de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO  Nº 27.031   DE  10  DE      abril     DE   2013  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de ab"],
    [4600,2013,42,"2013-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"ril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB o crédito suplementar de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.307.2.509 - Limpeza Urbana  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   5.000.000,00  5002.18.541.1.310.2.539 - Pró-verde  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   3.500.000,00  5002.15.452.1.304.2.541 - Manutenção do Sistema Viário  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   5.000.000,00  5002.17.512.1.220.2.543 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   5.000.000,00  5002.15.451.1.310.2.566 - Requalificação de Espaços de Interesse Público  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                   1.500.000,00  TOTAL                                                                   20.000.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.17.512.1.220.2.543 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  3.1.90.11-FT 0100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                   20.000.000,00  TOTAL                                                                   20.000.000,00  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de abril de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças     DECRETO  Nº 27.032   DE  10  DE      abril     DE   2013  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 13.521.129,36 (treze milhões, quinhentos e vinte e um mil, cento e vinte e nove reais e trinta e seis centavos), destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra                                           9.464.790,55  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão-de-obra                                           4.056.338,81  TOTAL                                                                   13.521.129,36  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.48-FT 0112 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas                   13.521.129,36  TOTAL                                                                   13.521.129,36  ===========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 10 de abril de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO  Nº 27.033   DE  10  DE      abril     DE   2013  EMENTA: Altera a redação do Art. 5º do Decreto Municipal nº 26.919, de 14 de janeiro de 2013.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV e VI, alínea 'a', da Lei Orgânica do Município do Recife, e,    CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,  DECRETA:   Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 5º. do Decreto Municipal nº. 26.919, de 14 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:   'Art. 5º Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SMAS, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei nº 17.855/2013:    I. 01 (um) cargo de Secretário(a) Executivo(a) de Controle Ambiental, símbolo CDA3 -   II. 01 (um) cargo de Secretário(a) Executivo(a) de Sustentabilidade, símbolo CDA3 -   III. 01 (um) cargo de Secretário(a) Executivo(a) de Unidades Protegidas, símbolo CDA3 -   IV. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Controle Ambiental, símbolo CDA4 -   V. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Sustentabilidade, símbolo CDA4 -   VI. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Unidades Protegidas, símbolo CDA4 -   VII. 01 (um) cargo de Gestor(a) de Unidade do Sistema Municipal de Meio Ambiente, símbolo CAA1 -   VIII. 01 (um) cargo de Gestor(a) de Unidade de Educação e Cidadania Ambiental, símbolo CAA1 -   IX. 01 (um) cargo de Gestor de Unidade de Políticas Sustentáveis, símbolo CAA1 -   X. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Apoio ao Sistema, símbolo CAA2 -   XI. 01 (um) cargo de Secretário(a), símbolo CAA2 -   XII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Orçamento e Finanças, símbolo CAA2 -   XIII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Infraestrutura Administrativa e RH, símbolo CAA2 -   XIV. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Normatização e Infrações Ambientais, símbolo CAA2 -   XV. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Gestão do Jardim Botânico, símbolo CAA2 -   XVI. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Manutenção do Jardim Botânico, símbolo CAA2 -   XVII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Controle Ambiental, símbolo CAA2 -   XVIII. 01 (um) cargo de Assistente Administrativo de Sustentabilidade, símbolo CAA3 -   XIX. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Execução Orçamentária, símbolo CAA3 -   XX. 01 (um) cargo de Chefe de Seto"],
    [4601,2013,42,"2013-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"r de Administração e Planejamento, símbolo CAA3 -   XXI. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Compras e Almoxarifado, símbolo CAA3 -   XXII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Licenciamento Ambiental, símbolo CAA3 -   XXIII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Fiscalização Ambiental, símbolo CAA3 -   XXIV. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Planejamento e Implantação de PRAVs, símbolo CAA3 -   XXV. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Política de Baixo Carbono e Clima, Símbolo CAA3 -   XXVI. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Arborização e Reflorestamento Urbano, símbolo CAA3 -   XXVII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Educação Ambiental, símbolo CAA3 -   XXVIII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Arte Educação, símbolo CAA3 -   XXIX. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Mobilização e Cidadania, símbolo CAA3 -   XXX. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Articulação Institucional, símbolo CAA3 -   XXXI. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Unidades de Conservação e Equilíbrio Ambiental, símbolo CAA3 -   XXXII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Informação e Geoprocessamento, símbolo CAA3 -   XXXIII.  04 (quatro) cargos de Assistentes, símbolo CAA4.'      Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 26.919, de 14 de janeiro de 2013, não modificados por este Decreto.      Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,  10  de abril de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO DE SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    MARIA APARECIDA PEDROSA BEZERRA  Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade"],
    [4602,2013,42,"2013-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA N°   873    DE   10 DE   ABRIL  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 661/2013 - Câmara Municipal do Recife.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, a servidora CLAUDENI RODRIGUES DOS SANTOS, Professora, Matrícula nº 54.791-9, CPF  nº 256.880.304-53, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA   Nº    874   DE   10    DE   ABRIL   DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1043/2013 do Presidente da Câmara Municipal do Recife.  RESOLVE  Tornar sem efeito a PORTARIA nº 675 de 22 de março de 2013, publicada no DOM nº 35 de 23 de março de 2013, referente o servidor, SEVERINO LUIZ MOREIRA NETO, Agente de Serviços Gerais, Matrícula nº 15.983-0, CPF nº 146.972.704-87, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SADGP.    PORTARIA Nº  875  DE 10  DE ABRIL DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 205/2013 - GAB/SECM,  R E S O L V E:  Nomear, DANIEL GONÇALVES DE AZEVEDO DE OLIVEIRA, CPF nº 03454009413, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Esporte Educacional, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA  Nº 876  DE 10   DE    ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 019/2013-GP do Prefeito do Recife, Portaria nº 38 de 07 de março de 2013, publicada no DOU nº 46 de 08 de março de 2013 da Secretaria de Aviação Civil e Ofício nº 3338/2013-DARH do Superintendente de Recursos Humanos da INFRAERO.  R E S O L V E:  Lotar na Prefeitura do Recife/Gabinete do Prefeito o empregado BRUNO AZEVEDO CABRAL, Matrícula nº 12.458-36, CPF nº 027.773.994-25, pertencente ao quadro de pessoal da INFRAERO, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em regime de ressarcimento, com efeito retroativo a 08 de março de 2013.    PORTARIA N º 877 DE 10  DE ABRIL  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 205/2013 - GAB/SECM,  R E S O L V E:  Nomear, SUELY RODRIGUES GUIMARÃES, CPF nº 21333815468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Paradesporto, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 878  DE 10  DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 205/2013 - GAB/SECM,  R E S O L V E:  Nomear, JEAN ARTHUR LIMA FALCÃO, CPF nº 03645522557, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº  879 DE10  DE  ABRIL DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 205/2013 - GAB/SECM,  R E S O L V E:  Exonerar, PEDRO HENRIQUE MONTEIRO LEITÃO, CPF nº 04577569426, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Comunicação, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo a contar de 11 de março de 2013.    Exonerar, DANIEL GONÇALVES DE AZEVEDO DE OLIVEIRA, CPF nº 03454009413, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Paradesporto, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo a contar de 01 de abril de 2013.    Exonerar, SUELY RODRIGUES GUIMARÃES, CPF nº 21333815468, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Paradesporto, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo a contar de 01 de abril de 2013.    Exonerar, ANA PAULA DE ATAYDE LOPES BEZERRA , CPF nº 66597315472 do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Esporte Educacional, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA  Nº 880  DE 10   DE  ABRIL DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 178/2013-ALEPE,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE, o servidor RODRIGO PESSOA CAVALCANTI LIRA, Matrícula nº 71.624-2, CPF nº 83613110415, Médico, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, a contar da data de publicação.    PORTARIA Nº 881  DE 10 DE ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº037/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear, ANTÔNIO SERGIO WICKS DE OLIVEIRA, CPF nº 29351421449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Projetos, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, SILVANA MONTE MENEZES, CPF nº 74508571468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Monitoramento e Gestão, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 882  DE 10  DE  ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 374/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DE LOURDES CÂNDIDO MARANHÃO, CPF nº 24484423472, matrícula nº 57.341-8, para exercer a função gratificada de Vice - Dirigente da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar de 06 de fevereiro de 2013.    PORTARIA N.º883 DE  10 DE ABRIL  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº101/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear, CESAR AUGUSTO DE MELO SILVA, CPF nº 90907540406, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Manutenção de Conjuntos Habitacionais, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Habitação, a contar de 08 de abril de 2013.    PORTARIA Nº   884  DE 10  DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 099/2013 - GAB/SEI,  R E S O L V E:  Nomear, MARGARETE SILVA, CPF nº 65345622433, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 885 DE 10  DE ABRILDE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº118/2013 - GAB/SEPLAG,  R E S O L V E:  Nomear, VERA LÚCIA BERENGUER MOURY FERNANDES, CPF nº 10401750400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Técnico, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº  886  DE 10  DE ABRIL DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº398/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, AIALA FREDERICK DE SOUZA, CPF nº 04378159430, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Centro de Referência de Assistência Social, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 28 de março de 20"],
    [4603,2013,42,"2013-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"13.      PORTARIA Nº 887  DE  10  DE  ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GP/SANEAR,  R E S O L V E:  Nomear, CARLOS CIPRIANO DA SILVA, CPF nº 21473277434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Saneamento e Obras, símbolo 'CAA-1', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 01 de março de 2013.      PORTARIA Nº  888  DE  10  DE ABRIL   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GP/SANEAR,  R E S O L V E:  Nomear, VANESSA DE ANDRADE MACIEL FREIRE, CPF nº 04648615402, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Educação Ambiental, símbolo 'CAA-1', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 889  DE 10   DE ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GP/SANEAR,  R E S O L V E:  Nomear, DÉBORAH GOMES DE BARROS FALCÃO PEREIRA, CPF nº 04162233462, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Articulação Social, símbolo 'CAA-1', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 890 DE  10  DE  ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº/2013 - GP/SANEAR,  R E S O L V E:  Nomear, MÔNICA LINO BEZERRA, CPF nº 71211551415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Informações, símbolo 'CAA-3', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 891 DE 10 DE  ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 225/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GERALDO FIGUEIROA CHAGAS JÚNIOR, CPF nº 01866399454, matrícula nº 97.279-7, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Planejamento e Monitoramento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA N°  892 DE 10  DE ABRIL   DE           2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições -   CONSIDERANDO o Art. 3° da Resolução n° 17 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE, de 19 de dezembro de 2012 -   Considerando a necessidade do Município do Recife em prestar informações, a Corte de Contas Estadual, por meio do Sistema do Cadastro de Unidades Gestoras,  R E S O L V E:  Nomear os servidores PAULO ROGÉRIO ALVES, CPF: 326.682.014-20, matrícula nº 26.815-0, MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO MOURA PESSOA, CPF: 667.544.884-68, matrícula nº 73.213-1 e MARCOS ASSIS MENDES DE LIMA,CPF:189.471.404-06,  matrícula nº 23.861-7, como Gerenciadores do Sistema do Cadastro da Unidade Gestora Prefeitura do Recife, junto ao Tribunal de Contas do Estado.  Esta Portaria tem vigência a partir de sua publicação.    PORTARIA Nº  893    DE  10    DE        ABRIL     DE     2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista os contidos nos Ofícios nº 032/2013- AD DIPER/DIPRE do Diretor Presidente da AD DIPER e cota do Secretario de Administração e Gestão de Pessoas do Recife  R E S O L V E  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco/AD DIPER, os servidores FERNANDO MELO DE ALBUQUERQUE, Matrícula nº 1046-4, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMLURB, e ENIVALDO JOSÉ DA SILVA, Matrícula nº 96.048-6, Engenheiro Civil, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/URB,  mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, com efeito retroativo a 01 de março até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA  Nº 894  DE  10  DE   ABRIL    DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 120/2013-GP do Prefeito do Recife e Ofício nº 208/2013-GP do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco.  R E S O L V E:  Lotar na Prefeitura do Recife/Secretaria de Planejamento e Gestão o servidor PAULO ROBERTO GONÇALVES PEREIRA DE MESQUITA, Matrícula nº 184.055-0, CPF nº 688.905.674-49, pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar 08 de março de 2013 até 31 de dezembro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº      520    DE  08  DE  03   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 01/2013 - SEGOV,  R E S O L V E:  Nomear, AGUINALDO BISPO DA SILVA, CPF nº 49291343404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Governo e Participação Social, contar de 01 de fevereiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº   802  DE   03 DE 04 DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº089/2013 - GAB/SESEG,  R E S O L V E:  Nomear, MARCÍLIO DOMINGOS DA SILVA, CPF nº 37356178400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de abril de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº   788 DE  03  DE  ABRIL    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 129/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear, EDUARDO DOS SANTOS PUGLIESE, CPF nº 07071288461, para exercer o cargo de provimento em comissão de Analista de Gestão Pública, da Empresa de Urbanização do Recife- URB, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 15 de março de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção     PORTARIA Nº   789  DE 03 DE  ABRIL   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 129/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear, JARBAS PAULO BARBOSA DE ALBUQUERQUE, CPF nº 02117355404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Analista de Gestão Pública, da Empresa de Urbanização do Recife  - URB, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 15 de março de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº   790  DE 03 DE  ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 129/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear, JOÃO EVANGELISTA DE AZEVEDO, CPF nº 21337942472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Apoio Técnico, símbolo 'CAA-3', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 792     DE  03 DE   ABRIL    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 129/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear, CRISTIANE ARAÚJO PEREIRA MARTINS LEITE, CPF nº 02995259455, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'CAA-2', da Emp"],
    [4604,2013,42,"2013-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"resa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 25 de março de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republica por incorreção    PORTARIA Nº  869      DE  08    DE     ABRIL      DE 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Assistência Social/Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 050 de 05/05/2007 e homologado no DOM nº. 140 de 13/12/2007.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo o candidato abaixo relacionado para ocupar o cargo Técnico em Assistente Social 2 - Psicólogo em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 054 - 2013 - SCP - PJ - SAJ em cumprimento do Mandado Segurança nº 0025071-75-2008.8.17.0001.    Técnico em Assistente Social 2 - Psicólogo/ PNE    INSC              CLASS             NOME                                                          CPF  4998668379 02º                   Humberto Alessandro de Andrade Marinho      963.721.684.72    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  PREFEITO  Republicada por incorreção      RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 670 de 22 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 035 de 23 de março de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 179/2013 - GAB/SMCU, referente a nomeação do servidor FABIANO FERRAZ, CPF nº 00898648408,  ONDE SE LÊ: ' Gestor de Trânsito, símbolo 'CAA-1''    LEIA-SE: ' ' Gestor de Transporte, símbolo 'CAA-1'.'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 815 de 03 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 39 de 04 de abril de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 286/2013 - GAB/GP, referente a nomeação do servidor VALDEREZ TOMAZ DE AQUINO, CPF nº 47959100497,  ONDE SE LÊ: ' VALDEREZ TOMAZ DE VITAE, CPF nº 47959100497'  LEIA-SE: ' VALDEREZ TOMAZ DE AQUINO, CPF nº 47959100497,'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 793 de 03 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 039 de 04 de abril de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 064/2013 - GAB/SEI, referente a nomeação da servidora ALEXANDRA DINIZ GAPPO, CPF nº 08975277470,  ONDE SE LÊ: ' símbolo 'CCA-03''    LEIA-SE: 'símbolo 'CAA-3'.'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 501 de 08 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 29, de 09 de março de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 164/2013 - GAB/SMAS,   ONDE SE LÊ: 'Secretaria Executiva de Controle Ambiental'    LEIA-SE : 'Secretaria Executiva de Unidades Protegidas'.    Na Portaria nº 502 de 08 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 231, de 09 de março de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 164/2013 - GAB/SMAS,   ONDE SE LÊ: 'Secretaria Executiva de Controle Ambiental'    LEIA-SE : 'Secretaria Executiva de Sustentabilidade'.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 616 de 15 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 32, de 16 de março de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 201/2013 - SAJ, referente à nomeação da servidora IVANA PINHEIRO LOPES, CPF nº 00776588419,  ONDE SE LÊ: 'a contar de 01 de janeiro de 2013'    LEIA-SE 'a contar de 01 de fevereiro de 2013'.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 633 de 15 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 032 de 16 de março de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 323/2013 - GAB/SDSDH, referente a nomeação da servidora ROBÉLIA DO NASCIMENTO LOPES, CPF nº 04908083444,  ONDE SE LÊ: ' CPF nº43368441434'    LEIA-SE: ' CPF nº 04908083444,'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 836 de 05 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 40, de 06 de abril de 2013, referente às nomeações dos servidores.    ONDE SE LÊ: 'da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB'    LEIA-SE 'da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano'.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 223 de 06 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 18, de 07de fevereiro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 210/2013 - SAJ, referente à nomeação da servidora LUCIANA LATACHE UCHÔA, CPF nº 79992536420, (EMPREL)  ONDE SE LÊ: 'Assessoria Jurídica, símbolo CAA-1'    LEIA-SE 'Com fundamento no Art. 18, da Lei nº 17.857/2013'.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 694 de 25 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 36 de 26 de março de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 292/2013 - GAB/SE, referente a nomeação de MARIA DA CONCEIÇÃO LEMOS FARIAS, CPF nº 19741332491,    ONDE SE LÊ: 'a contar de 01 de fevereiro de 2013'    LEIA-SE: 'a contar da data da publicação'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [4605,2013,42,"2013-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","Portaria",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    PORTARIA Nº 009/2013  O Diretor PRESIDENTE DA EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias:  Considerando a CI nº 006/2013 da GOCF, datado de 05 de março de 2013.  RESOLVE -   Prorrogar a portaria de nº 2719 de 01 de outubro de 2012, por um período de 90 (dias), referente ao Grupo Especial de Trabalho para proceder à individualização do FGTS, depositado na Caixa Econômica Federal - CEF    Recife, 05 de abril de 2013.    ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO  Diretor Presidente     CONTRATADA  OBJETO  008/2013  06.01576.0.08  7° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n° 1.061/08, firmado em 08 de agosto de 2008.  RADIONETE LTDA.  Adiantamento para a prorrogação do prazo contratual por mais 86 dias consecutivos, tendo como termo inicial, 04 de fevereiro de 2013 e Supressão de itens de serviço ao contrato n°1.061/2008.    017/2013  06.02791.0.09  4° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n° 6-005/2010, firmado em 01 de março de 2010.  LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAQMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  Aditamento para prorrogação do prazo contratual por mais 62 dias consecutivos, tendo como termo inicial 28 fevereiro de2013.    024/2013  06.02798.6.11  1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-007/2012, firmado em 08 de março de 2012.  ETNA-ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM NACIONAL.  Reajuste quantitativo para aumentar e suprimir as quantidades inicialmente previstas em percentuais equivalentes de 14,7830% , conforme a planilha orçamentária DPOC, n°0010-01/13 e 0011.01/13.    025/2013  06.02796.3.11  3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6. 006/2012, firmado em 15 de março de 2012.  ETNA-ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM NACIONAL.  Reajuste quantitativo para aumentar e suprimir as quantidades inicialmente previstas em percentuais equivalentes de 9,4227%.    036/2013  06.00609.0.09  5º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 3.001/2009, firmado em 08 de Junho de 2009.  LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA  Alteração quantitativa (serviços excedentes), para aumento dos itens do contrato ora aditado, conforme Planilha de Orçamento n° DPOF m -  0004.01/13 às fls., 733/734 dos autos, equivalente a 8,15% (oito vírgula quinze por cento).  129/2012  06.03242.3.10  4° Termo Aditivo a Carta Contrato de Prestação de Serviço n° 1.001/11, firmado em 04 de abril de 2011.  PAULINELLE E SILVA CONSTRUTORA LTDA-ME  Adiantamento para a prorrogação do prazo contratual por mais 30 dias consecutivos, tendo como termo inicial, 19 de maio de 2012    CONTRATO DE FORNECIMENTO  CONTRATO Nº  PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO  VALOR GLOBAL  PRAZO4-001/2013  06.00186.0.13  NSK COMERCIO DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA  Fornecimento de material elétrico  R$ 309.102,45  ENTREGA IMEDIATA    CONTRATO Nº  PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO  VALOR GLOBAL  PRAZO4-003-2013  06.00183.0.13  AMC COMÉRCIO DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO LTDA.  Fornecimento de material elétrico  R$ 87.660,00    ENTREGA IMEDIATA  CONTRATO Nº  PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO  VALOR GLOBAL  PRAZO4-005/2013  06.00176.4.13  MERCOSUMO LTDA-ME.  Fornecimento de uniformes.  R$ 132.805,60  365 dias consecutivos    CONTRATO Nº  PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO  VALOR GLOBAL  PRAZO 4-006/2013  06.00278.1.13  COMERCIAL SPHERA LTDA-ME.  Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual.  R$ 5.864,00  365 dias Consecutivos  CONTRATO Nº  PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO  VALOR GLOBAL  PRAZO    PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO  VALOR GLOBAL  PRAZO4-007/2013  06.002829.1.13  AMDA SECURITY IMPORTADORA LTDA-ME.  Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual.  R$19.704.00   365 dias consecutivo    4-008/2013  06.002806.13  VALDEMIR DOS PASSOS LIMA PRODUTOS INDUSTRIAIS-BRASIND.  Fornecimento de  Equipamentos de Proteção Individual  R$ 5.260,00  365 dias Consecutivos.    4-009/13  06.00276.9.13  ARTEFLEX EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA  Aquisição de Calçados para os Empregados  R$ 25.903,86  90 Dias Consecutivos    4.011/2013  06.00378.6.13  RD COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E LIMPEZA LTDA  Fornecimento de Material de Construção  R$75.786,00  ENTREGA IMEDIATA    06.00457.3.13  CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO-EPP  Fornecimento de Água Mineral  R$ 20.367,00  365 Dias Consecutivos    CARTA CONTRATO SERVIÇO  CONTRATO Nº  PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO  VALORGLOBAL  PRAZO1-001/2013  06.02565.0.12  US CONSTRUÇÕES LTDA.  Serviços de pintura em painéis e tapumes - RPA'S 01 a 06  R$ 75.621,00  30 dias    1.0  02/2013  06.02562.0.12  GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA  Serviço de Proteção com Tapumes nos Bairros de Santo Antonio e São José.  R$ 144.075,00  30 Dias    CONTRATO Nº  PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO  VALOR GLOBAL  PRAZO1.004/2013  06.02564.3.12  ROBERTO & JAIR COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA-ME.  Serviços de fechamento de áreas públicas e edificações com risco de desabamento.  R$ 146.400,30  30 dias consecutivos.      TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO  CONTRATO Nº  PROCESSO Nº  CONTRATADA   OBJETO1.068/2008  06.03468.0.08  FREDERICO DA COSTA PINTO CORRÊA-ADVOGADOS S/C  Termo de Re-Ratificação nº001/2013 para alterar a numeração da Carta Contrato Serviço nº 1-082/08."],
    [4606,2013,42,"2013-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Despachos",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO Nº 03/2013    O  Gerente  Operacional do Contencioso Administrativo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR a decisão  proferida  no processo de notificação fiscal, abaixo relacionado, vez que o interessado não foi encontrado no endereço constante dos autos.     NOME DO CONTRIBUINTE  NÚMERO CNPJ/CPF DECISÃO NÚMERO JULGAMENTO  07.46813.4.10 LEVEL COMUNICAÇÃO LTDA.  01.277.170/0001-80 IMPROCEDENTE 1.13.00005.7    Recife, 02 de abril de 2013    João Gomes da Silva Júnior  Matrícula: 63.711-6  Gerente Operacional do Contencioso Administrativo      PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 04/2013    O Gerente Operacional do Contencioso Administrativo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR as decisões proferidas nos processos abaixo relacionados, vez que os interessados não foram encontrados nos endereços constantes dos autos, as quais tiveram resumidamente o seguinte teor:  'Julgo PROCEDENTES as notificações fiscais, declarando REVEIS às empresas notificadas, por inobservância aos dispositivos da legislação municipal ali descritos, tendo em vista a não liquidação dos débitos cobrados naquelas peças fiscais, o não cumprimento dos prazos fixados para apresentação de defesa e a não apresentação de prova de interposição de recurso judicial contra lançamentos.  DETERMINO o recolhimento dos tributos e das multas constantes dos autos de infração abaixo discriminados e demais cominações legais aplicáveis aos casos, tudo de acordo com a legislação municipal em vigor.  DETERMINO, ainda, que sejam inscritos os débitos na DÍVIDA ATIVA e que sejam extraídas as competentes Certidões para COBRANÇA JUDICIAL, apos transcorrido o prazo recursal para 2º Instância Administrativa.    <img src='http://i.imgur.com/6eSnHDT.jpg' alt=''/>    Recife, 02 de abril de 2013      João Gomes da Silva Júnior  Matrícula: 63.711-6  Gerente Operacional do Contencioso Administrativo    SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO  DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º  05/2013    O Gerente Operacional do Contencioso Administrativo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR o processo de consulta abaixo relacionado, vez que o interessado não foi encontrado no endereço constante dos autos.      NÚMERO DO PROCESSO NOME DO CONTRIBUINTE  NÚMERO CNPJ/CPF     NÚMERO JULGAMENTO  15.86313.3.12  EV LOCADORA LTDA. EPP   03.574.135/0001-59 039/2012    Recife, 02 de abril de 2013    João Gomes da Silva Júnior  Matrícula: 63.711-6  Gerente Operacional do Contencioso Administrativo"],
    [4607,2013,42,"2013-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Retificação",1,"RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 130 de 11 de março de 2013, publicada no diário Ofícial do Recife nº 032,de 16.03.2013.    ONDE SE LÊ: PCON/ENC -  Processo nº 1.938/2009    LEIA-SE: PCON/PAR  -  Processo nº 2.057/2011      RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 125 de 11 de março de 2013, publicada no diário Ofícial do Recife nº 032,de 16.03.2013.    ONDE SE LÊ:PCON/ENC Nº 704/2012 -  Kátia Bezerra Lima    LEIA-SE: PCON/ENC Nº 181/2013 -  Kátia Simoni Bezerra Lima      RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 126 de 11 de março de 2013, publicada no diário Ofícial do Recife nº 032,de 16.03.2013.    ONDE SE LÊ:PCON/ENC Nº 3572012 -  Processo nº 1.938/2009.    LEIA-SE: PCON/ENC Nº 144/2013 -  Processo nº 1.1771/2009      RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 128 de 11 de março de 2013, publicada no diário Ofícial do Recife nº 032,de 16.03.2013.    ONDE SE LÊ:Processo nº 1.938/2009    LEIA-SE:Processo nº 1.770/2009.      RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 129 de 11 de março de 2013, publicada no diário Ofícial do Recife nº 032,de 16.03.2013.    ONDE SE LÊ:Processo nº 1.938/2009 -  Paula Bezerra da Cunha    LEIA-SE:Processo nº 2.056/2011 -  Paula Monteiro Bezerra da Cunha    LUCIANO GESTEIRA  Secretário Executivo de Assuntos Jurídicos  C.I. Nº 05. DE 09/04/2013"],
    [4608,2013,42,"2013-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",1,"EXTRATO DE CONVÊNIO N° 46, FIRMADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2012.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO CER.  OBJETO: A execução dos Serviços de atendimento de qualidade as pessoas com deficiências e suas famílias na perspectiva da inclusão da cidadania e na construção de alternativa que promovam o enfrentamento das desigualdades.  VALOR GLOBAL:  R$ 15.067,20 (quinze mil, sessenta e sete reais e vinte centavos).  PRAZO: De 01 de outubro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 59 01.08.244.2.0519 (Desenvolvimento das Ações Proteção Social Especial) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenção Social)- Fonte: 0245 (Transferências do FNAS) e 0117 (Transferência do FDS).  FONTE DOS RECURSOS: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional e Assistência Social - FNAS, repassados pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FDS.  OBS: Publicação deste extrato na forma da Cláusula Décima Sétima deste Convênio.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 45, FIRMADO EM 10 DE MAIO DE 2012.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIADE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER E O CABANGA  IATE  CLUBE  DE  PERNAMBUCO.  OBJETO: A guarda, a título gratuito,pelo SEGUNDO  CONVENENTE,  na  sua  sede  do  Recife,  do barco tipo  Catamarã,  onde  funciona  a  Escola Municipal  Ambiental Águas  do  Capibaribe, para atender as necessidades  da  Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.  PRAZO: De 12 de maiode 2012 a 01 de abril de 2013.  OBS:Não haverá repasse de recursosfinanceiros por  parte  do  Município  do  Recife.    EXTRATO DO CONTRATON° 198,  FIRMADO EM 26 DE NOVEMBRO DE 2012.   MODALIDADE: Dispensa de Licitação, nº 13/2012, com base noart. 24, X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho  de 1993, autorizada  pela  Lei  nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de conformidade com a justificativa prévia da autoridade competente, o termo, devidamente publicado no D.O.R. em 24.11.2012, e o Laudo de Avaliação Técnica - ITBI, nº 15/12.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. CRISTIANE FONSECA GAYÃO COSTA DASILVA.  OBJETO: A locação do imóvel não-residencial, localizado na Estrada  do  Arraial, nº 3.294, Casa  Amarela,  Recife/PE, onde irá funcionar a Sede  do Distrito  Sanitário III.  PREÇO GLOBAL:R$ 90.000,00 (noventas mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 26 de novembro de 2012 e termo final o dia 25 de novembro de 2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.36.0244 (Gestão Territorial doSistema  de  Saúde /Rec. SUS/Alta e Média Complexidade  e  Atenção  Básica).  FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 01, FIRMADO EM 21 DE MARÇODE 2013.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E O BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, COM A INTERVENIÊNCIA DAS EMPRESAS, SERTTEL LTDA, E SAMBA TRANSPORTES SUSTENTÁVEIS LTDA.  OBJETO: O apoio doCONTRATANTE, mediante a aquisição de 01 (uma) cota  de patrocínio e  execução do projeto 'Ciclofaixa  de Turismo  e  Lazer', em  conformidade com a carta  de interesse  e projeto em  anexo a  este  instrumento.  PREÇO GLOBAL:R$50.000,00 (cinquenta mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses a contarda data  de  sua  assinatura, podendo  ser  prorrogado  por  igual  período.    EXTRATO DO CONTRATO N° 20, FIRMADO EM 04 DE MARÇO DE 2013.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS E O BANCO DO BRASIL S.A.  OBJETO: A prestação de serviços relativos à operacionalização do Cartão de Pagamento de Defesa Civil - CPDC para pagamento de despesas realizadas pelo CONTRATANTE, decorrentes dos recursos transferidos pelo Ministério da Integração Nacional, no âmbito das ações de socorro, assistências às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais, na forma da Lei nº 12.340, de 01.12.2010, dos Decretos nº 7.257, de 4.8.2010, e nº 7.505, de 27.6.2011, da Portaria nº 607, de 18.8.2011, e da Portaria nº 37, de 31.01.2012, do Ministério da Integração.   PRAZO:De 05 (cinco) anos, contados de sua assinatura.    EXTRATO DO CONTRATO N° 220, FIRMADO EM 03DE DEZEMBRO DE 2012.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 084/2012, referente ao Processo Licitatório nº 182/2012, do Instituto Agrônomo de Pernambuco, na modalidade Pregão Eletrônico nº 024/2012, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona' e a Proposta da CONTRATADA.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA.  OBJETO: A aquisição de equipamentos de informática, para atender às necessidades da Secretaria de Cultura.  PREÇO GLOBAL: R$ 1.990,88 (um mil, novecentos e noventa reais e oitenta e oito centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendocomo  termo  inicial  a data de sua assinatura, para  efeito  de  entrega  e  pagamento,  ficando, porém  os  efeitos  jurídicos da  garantia, a  contar da data da emissão do aceite definitivo  dos  componentes.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 32.01.13.391.1.211.2.309 - Elemento de Despesa nº 4.4.90.52..  RECURSO FINANCEIRO:Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 221, FIRMADO EM 03DE DEZEMBRO DE 2012.  MODALIDADE: Ata deRegistro  de  Preços nº 084/2012, referente ao Processo Licitatório nº 182/2012, do Instituto Agrônomo de Pernambuco, na modalidade Pregão Eletrônico nº 024/2012, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A PLUGNET COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.  OBJETO: A aquisição de equipamentos de informática, para atender às necessidades da Secretaria de Cultura.  PREÇO GLOBAL: R$ 66.359,98 (sessenta e seis mil, trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendocomo  termo  inicial  a data de sua assinatura, para  efeito  de  entrega  e  pagamento,  ficando, porém  os  efeitos  jurídicos da  garantia, a  contar da data da emissão do aceite definitivo  dos  componentes.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 32.01.13.391.1.211.2.309 - Elemento de Despesa nº 4.4.90.52..  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DE CONTRATO N° 223, FIRMADO EM 21 DE MARÇO DE2013.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2012, com base no art. 25, I da Lei nº 8.666/93, a ser devidamente publicado no D.O.R., no prazo legal.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE HABITAÇÃO E A ATEPE - ASSOCIAÇÃO TECNOLÓGICA DE PERNAMBUCO.  OBJETO: A contratação de empresa especializada em serviços de consultoria para avaliação geoambiental do terreno no qual esta sendo executado o Conjunto Habitacional Vila Independência.  PREÇO:R$ 88.440,00 (oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta reais).  PRAZO: De 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de assinatura do Contrato.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 3701.16.482.1.219.2.082 - Elemento de Despesa 44.90.35.100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.      EXTRATO DO CONTRATO N° 18 FIRMADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2013.  MODALIDADE:Ata de Registro de Preços nº 002/2012, na modalidade Pregão Eletrônico n° 019/2011-CPLS, na condiçãode  órgão  participante.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E "],
    [4609,2013,42,"2013-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",2,"O INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DE PERNAMBUCO - IEL.  OBJETO: Acontratação de agente  de integração  para prestação de serviços de operacionalização do  Programa  de  Estágio de  Estudantes  na Prefeitura do  Recife, para atender às  necessidades  da  Secretaria de Cultura da Prefeitura do Recife.  PREÇO GLOBAL:R$ 218.728,60 (duzentos e dezoito mil, setecentos e vinte e oito reais e sessenta centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de fevereiro de 2013 e termo final o dia 31 de janeiro de 2014, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei nº 8.666/93, desde queos serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos, e os preços  e as condições sejam vantajosos para  o CONTRATANTE.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº. Orçamentária nº 3201.04.122.2.161.2.723 (Apoio Administrativo às Ações de Educação daRede  Municipal  de  Ensino)  - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: TesouroMunicipal      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 279, CELEBRADO EM 07 DE OUTUBRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A BRADESCARD S.A.  OBJETO: A alteração da Razão Social, CNPJ e Endereço da SEGUNDA CONVENENTE para o Banco Bradescard S.A, instituição financeira, inscritono  Cadastro  Nacional de Pessoa Jurídicas do Ministério da  Fazenda (CNPJ/MF) sob  o nº 04.184.779/0001-01, sediado na Alameda Rio  Negro, 585 - Edifício Jauaperi - 15º andar, Alphaville, Município Barueri, Estado  de  São  Paulo/SP.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 11, CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. ARNALDO DE SENA CARNEIRO E SUA ESPOSA SRª MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA CARNEIRO.  OBJETO: A prorrogação doprazo  de vigência pelo  período  de 01.02.2013 a 31.01.2014.  §1º O valor mensal para o períodoora prorrogado permanecerá R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) perfazendo o valor  global de R$ 300.000,00 (trezentos  mil reais).   §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária n° 4801.10.302.1.232.2.884 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36.0244 (Manutençãoda Rede de Saúde Especializada/REC SUS - Média e Alta  Complexidade) - Bloqueio (4) 169.  §3º A presente prorrogação não implica em renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que os LOCADORES tenham direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE PERMISSÃO DE USO, CELEBRADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A VERA VASCONCELOS RESTAURANTES LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 02 (dois) anos, tendo como termo inicial o dia 20.01.2013 e termo final o dia 19.01.2015.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 218, CELEBRADO EM 17 DE NOVEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A SRA. MARCIA LEOPOLDO ALMEIDA RAMOS E O SR. CLAUDOMIR OLIVEIRA RAMOS.  OBJETO: Oque  se  segue:  I)A prorrogação do prazo contratual, pelo período de 02 de dezembro de 2012 a 01 de dezembro de 2013 -   II)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentosreais), para R$ 1.589,33 (um mil, quinhentos  e oitenta  e nove   reais e trinta e três centavos), correspondente ao percentual  do INPC/IBGE, de 5.955324% (cinco vírgula novecentos  e  cinquenta  e  cinco mil, trezentos  e  vinte  e quatro por cento), acumulado no período de dezembro/2011 a dezembro/2012, passando o valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para R$ 19.071,96 (dezenove mil, setenta e um reais e noventa e seis centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 33.90.36.  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 132, CELEBRADO EM 07 DE MARÇO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIADE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.   OBJETO: A supressão no quantitativo do seu objeto num percentual aproximado de 28,57% (vinte e oito vírgula cinquentae sete por cento), correspondendo a 02 (dois) veículos, equivalente a R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) mensais, passando o valor global do contrato de R$ 159.600,00 (cento  e  cinquenta  e nove mil e seiscentos reais), para R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais),  a partir  de 20 de setembro de 2012.  PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 3401.15.451.1.310.2.289 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTA, Nº 212, CELEBRADO EM 30 DE JULHO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 30 de julho de 2012 e termo final o dia 29 de julhode 2013.  §1º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3701.04.128.2.161.2.723 - Elementode Despesa nº 3.3.90.37.  §2º O valor globalpara o  período  ora prorrogado  permanece R$ 64.920,00 (sessenta e quatro mil, novecentos  e vinte reais).    §3º A presente prorrogação não implica emrenúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 273, CELEBRADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A CRECHE LAR DO GAROTO.  OBJETO: Oque se segue:  I)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.006,72 (um mil, seis reais e setenta e dois centavos) para R$ 1.066,67 (um mil, sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), correspondente à aplicação do INPC (IBGE) de 5,955324% (cinco vírgula novecentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e vinte e quatro por cento), acumulado no período de dezembro/2011 a dezembro/2012, passando o valor global de R$ 12.080,64 (doze mil, oitenta reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 12.800,04 (doze mil, oitocentos reais e quatro centavos) -   II)A prorrogação do prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 06.12.2012 e termo final o dia 06.12.2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentáriasde nºs1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) e 14014.12.0365.1206.2.0179 (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 233, CELEBRADO EM 24 DE OUTUBRO DE 2005, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O E OS SRS. SÔNIA LÚCIA COIMBRA GRANVILLE COSTA E ERNANI DE BRITO GRANVILLE COSTA FILHO.   OBJETO: Oque  se  segue:  I)A revisão "],
    [4610,2013,42,"2013-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",3,"do aluguel mensal, que passa de R$ 2.682,46 (dois mil, seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos) para R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), com base no Laudo de Avaliação Técnica - ITBI, com efeitos financeiros retroativos a 13.08.2012 -   II)A prorrogação do prazo de vigência contratual por um período de mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 29.10.2012 e termo final o dia 28.10.2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias de nºs 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.36.0244 e 4801.10.122.2.174.892.3.3.90.36.0244.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL,Nº 339, CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CONSELHO PASTORAL DOS PESCADORES.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 07 de outubro de 2012 a 06 de outubro de 2013.  §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 1.980,47 (um mil, novecentos e oitenta reais e quarenta e sete centavos) perfazendo o valor global de R$ 23.765,66 (vinte e três mil, setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos).  §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 2901.08.0243.1225.2.0869 - Elementode Despesa 3.3.90.39 - Fonte 100.    EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 408, CELEBRADO EM 17 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O INSTITUTO DAS FILHAS DE MARIA SERVAS DA CARIDADE.  OBJETO:O  que  se  segue:  I)cinquenta  e um reais  e sessenta  e  seis centavos), para R$ 4.081,04 (quatro mil, oitenta e um reais e quatro centavos), correspondente à aplicação do INPC (IBGE), de 5,955324% (cinco vírgula novecentos  e  cinquenta e cinco mil, trezentos e vinte e quatro por cento), acumulado no período de dezembro/2011 a dezembro/2012, passando o valor global de R$ 46.219,92 (quarenta e  seis mil, duzentos  e dezenove reais e noventa e dois centavos) para R$ 48.972,48 (quarenta  e oito mil, novecentos  e setenta  e  dois reais e quarenta e oito centavos) -   II)A prorrogação do prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses, tendo comotermo  inicial  o  dia 26.12.2012 e  termo  final  o  dia 25.12.2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta Dotação Orçamentária e Financeira nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elementos de Despesas nºs3.3.90.39.    EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 283, CELEBRADO EM 12 DE  AGOSTO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. JOSÉ ADAIR PACÍFICO DOS SANTOS.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 641,22 (seiscentos e quarenta e um reais e vinte e dois centavos), para R$ 675,56 (seiscentos e setenta e cinco reais, cinquentae  seis centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,3562% (cinco vírgula três mil, quinhentos  e  sessenta e  dois por cento), acumulado no período de agosto/2011 a agosto/2012, com efeitos financeiros  retroativos a 20.08.2012.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS, LOCAÇÃO DE TANQUES CRIOGÊNICOS E CILINDROS DE OXIGÊNIO, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, Nº 299, CELEBRADO EM 06 DE OUTUBRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E ALINDE GASES LTDA.   OBJETO: O que se segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 08 de outubro de 2012 e termo final o dia 05 de outubro de 2013 -   II)O reajuste do valor contratual aproximadamente 7,3106% (sete vírgula três mil, centoe  seis por cento), correspondente  ao  IPCA/IBGE, acumulado entre outubro/2010 e outubro/2011, alterando o valor global  do Contrato de R$ 572.675,83 (quinhentos e setenta e dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos), para R$ 614.541,80 (seiscentos  e quatorze mil, quinhentos  e quarenta  e um reais  e oitenta  centavos) com efeitos financeiros a contar de 07 de outubro de 2011.  §1º As despesas correrão àconta  da Dotação  Orçamentária  de nº 4801.10.302.1232.2.884 - Elementos de  Despesa nºs 3.3.90.92, 3.3.90.30 e 3.3.90.39 - Fonte 0244 (Manutenção na Rede de Saúde Especializada/Rec. SUS/Média e Alta Complexidade).   §2º A presente prorrogação não implica em renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 113, CELEBRADO EM 08 DE OUTUBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E ACONSTRUTORA E INCORPORADORA NASSAU LTDA.  OBJETO: A prorrogaçãodo  prazo  contratual  no período  de 08.10.2012 a 07.07.2013.  §1º O valor mensal docontrato  para o período  ora prorrogado permanece em R$ 4.613,83 (quatro mil, seiscentos e treze reais e oitenta e três centavos), e o  valor  global para  o período  ora  prorrogado será de R$ 41.524,47 (quarenta e um mil quinhentos  e  vinte e quatro reais  e  quarenta e  sete centavos).  §2º As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.305.1.2172.612.3.3.90.39.0244.  §3º A presente prorrogação não implica emrenúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.     EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 391, CELEBRADO EM 25 DE SETEMBRO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. AILTON FERREIRA DA SILVA.  OBJETO: O que se segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 04 de outubro de 2012 e termo final o dia 03 de outubro de 2013 -   II)A inclusão do §3º na Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação' -   §1º O valor, mensal, do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 474,94 (quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), perfazendo o valor, global, de R$ 5.699,28 (cinco mil, seiscentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos), sem prejuízo do disposto no §2º.  §2º A presente prorrogação não implica em renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada tenha direito, conforme requerimento protocolado antes da celebração deste aditivo.  §3º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 - (Manutenção da Rede Básica de Saúde/ Rec. SUS - Atenção Básica).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 71, CELEBRADO EM 01 DE MARÇO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RE"],
    [4611,2013,42,"2013-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",4,"CIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A CAPIBARIBE VIAGENS, TURISMO E LOCADORA LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de março de 2013 a 30 de abril de 2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado será de R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 33, CELEBRADO EM 24 DE MARÇO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 30 (trinta) dias a partir de 01.04.2013.  §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado será deR$ 3.282,31 (três mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e um centavos).  §2º A Dotação Orçamentária permanece a de nº 3501.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.37.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 99, CELEBRADO EM 18 DE JUNHO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O que se segue:  I)O acréscimo no quantitativo do seu objeto em aproximadamente 22,72% (vinte e dois vírgula setenta e dois por cento), referente a 06 (seis) auxiliares de higiene e 01 (um) técnico de infraestrutura, passando o valor global de R$ 355.456,98 (trezentos e cinquentae cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos), para R$ 436.222,20 (quatrocentos e trinta e seis mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte centavos) -   II)A prorrogação do prazo de vigência por mais 180 (cento e oitenta) dias a contar de 14 de dezembro de 2012.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da DotaçãoOrçamentária nº 32.01.13.0391.1211.2.0309 - Elemento de Despesa 3.3.90.37.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMODATO, Nº 04, CELEBRADO EM 22 DE JULHO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por um período de 12 (doze) meses, de 01 de janeirode 2013 a 31 de dezembro de 2013.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO DO TERCEIROTERMO  ADITIVO AO CONVÊNIO, PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, Nº 35, CELEBRADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL E O CENTRO DE ENSINO ESPECIALIZADO DE PERNAMBUCO - CENESPE.  OBJETO: A retificação nonome  da Presidente  da instituição do Terceiro Termo Aditivo, nº 35, onde se lê: '...Presidente, Srª ELIANE CAVALCANTI ALBUQUERQUE ACIOLI LINS...', leia-se: '...Presidente Srª  FLORA MARIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DA FONTE...'.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE CAMISA E MOCHILA, Nº 186, CELEBRADO EM 19 DE OUTUBRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER E A EMPRESA WEJ - LOGÍSTICA DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO: A retificação da Cláusula Sétima, para inclusãoda  Dotação  Orçamentária  de  nº 1401.12.361.1.214.2107 - Elemento  de Despesa nº 33.90.30."],
    [4612,2013,42,"2013-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA N.º  85  DE  10 DE ABRIL  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Carta nº 081/2013-DP da Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, e a cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição da Prefeitura do Recife os funcionários oriundo da CTTU, abaixo relacionados, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro 2013.    NOME MAT.   CPF Nº  LOTAÇÃO/PCR  REGINALDO FERREIRA FILHO, 907-5        497.898.134-49    SADGP  UMBELINA Mª CINTRA SANTOS 9072-7       327.956.614-20    SDSDH  AMARO RODRIGUES SOARES 377-8           090.876.644-00  SDSDH  EDNA TEREZINHA CORREIA 7487-0         066.708.144-53    SEFIN  MARIA APARECIDA DA SILVA 8368-2         174.749.814-91   SEFIN  ADMILSON SEVERINO DE SOUZA  266-6            127.160.524-04  SEFIN  JOSÉ CARLOS BANDEIRA DE ABREU 557-6       090.340.644-68  SESAN  IVAN FIRMINO DE OLIVEIRA  987-3         249.754.943-53  SEGOV  RILDO  TRINDADE DE SOUTO 344-4           076.742.604-53  GEGM    PORTARIA N°86     'DE 10  DE  ABRIL  DE        2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 66/2013 -GAB/SF,  Considerando o art. 3º da Resolução nº 17 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco -TCE,  de 19 de dezembro de 2012,   Considerando a necessidade desta Secretaria, em prestar informações, a Corte de Contas Estadual, por meio do Sistema do Cadastro de Unidades Gestoras,  RESOLVE:   Designar MARIA DE FÁTIMA SOUTO MAIOR MUSSALÉM, CPF nº 17049202487, matrícula n°. 89.797-7, Gerente Administrativa Financeira, residente à Rua Padre Roma, nº 107 Apto. 402-Tamarineira - Recife/PE. CEP 52.050-150, como Gerenciadora do Sistema do Cadastro de Unidades gestoras.    PORTARIA Nº   87   DE 10      DE  ABRIL   DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 038/2013 do Presidente do Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães-Geraldão e da Carta nº 106/2013-DP da Diretora Presidente da Companhia de Trânsito do Recife.  R E S O L V E  Determinar que continue a disposição do Geraldão o servidor ALFREDO DOS SANTOS FILHO Matrícula nº 00515-0 CPF nº 141.668.604-53, pertencente ao quadro de pessoal da CTTU, para o exercício de 2013.    PORTARIA Nº   88  DE   10  DE   ABRIL    DE     2013   O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO       E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido   no Ofício nº 080/2013 do Diretor Comandante da Guarda Municipal do Recife e Ofício nº 224/2013-GP do Chefe de Gabinete do Prefeito.  R E S O L V E  Lotar no Gabinete do Prefeito o servidor ROSEMBERG ROSENDO DA SILVA Matrícula nº 96.696-2 e CPF nº 064.509.324-65, Agente de Segurança Municipal, pertencente ao quadro de pessoal da Guarda Municipal do Recife, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 89  DE     10   DE   ABRIL    DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Carta nº 102/2013-DP Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU e Cota do Secretário de Administração-SADGP.   R E S O L V E  Determinar que continuem lotados na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas-SADGP, os motoristas abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU, para o exercício de 2013.  Nome Matrícula CPF  Amaro José de Souza 8358-5 075.221.854-91  Jorge Alves de Queiroz 715-5 198.557.704-63  Manoel Francisco Macena Neto 20315-7 179.745.774-87     PORTARIA Nº 90    DE 10  DE  ABRIL       DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Oficio nº 369/2012-DP da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores e da Carta nº 103/2013-DP Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU.  R E S O L V E  Determinar que continuem lotados na Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores-RECIPREV, os servidores abaixo  relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU, para o exercício de 2013.    Nome  Matrícula CPF  Cargo/Função  Antônio Caldas Costa 00532-0 212.663.284-91 Vigilante  Hassan Sá de Andrade Melo   09287-8 415.598.784-87    Agente Administrativo  José Fernandes de Oliveira 08993-1 125.873.464-87 Motorista  Mário Torres dos Santos 20293-3 141.754.954-87 Cobrador  Messias Francisco Pereira Filho  20662-8 018.548.114-01 Cobrador  Roberto Soares da Silva 00376-0 780.369.254-00 Vigilante    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário"],
    [4613,2013,42,"2013-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"Portaria nº 065/ 2013 - GAB/SS, em 26 de março de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a  servidora abaixo discriminada.    Mércia Régia Silvestre, Auxiliar em Saúde Bucal, matrícula nº 67.530-9, CPF nº 364.337.804-15, da Diretoria do Distrito Sanitário II, para a Unidade de Saúde da Família Dr Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II, a contar de 07/01/2013.    Portaria nº 066/ 2013 - GAB/SS, em 26 de março de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.    Maria Isabel Moreira de Almeida, Analista Clínico, matrícula nº 65.581-6, CPF nº 771.983.794-00, da Gerência de Serviço de  Bromatologia Química, do Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde - SEAS, para a Gerência de Serviço de Controle de Qualidade, do Laboratório Municipal de Saúde Pública, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde - SEAS, a contar de 03/09/2012.      Portaria nº 072/ 2013 - GAB/SS, em 3 de abril de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Nicelia Ferreira dos Santos, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.423-9, CPF nº 439.352.304-00, da Supervisão de Vigilância Ambiental , do Distrito Sanitário VI, para a Supervisão de Vigilância Ambiental , do Distrito Sanitário I, a contar de 08/03/2013.  Ana Patrícia de Lima, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 86.372-6, CPF nº 050.933.304-42, da Unidade de Saúde da Família Dr Arnaldo de França Caldas - UR 10 , do Distrito Sanitário VI, para a Supervisão de Vigilância Ambiental , do Distrito Sanitário I, a contar de 07/03/2013.      Samuel de Oliveira França, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 39.354-5, CPF nº 921.864.244-87, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde - SEAS, para a Unidade de Saúde da Família Dr Berilo Pernambucano - Coque I e II  , do Distrito Sanitário I, a contar de 07/03/2013.    JAILSON DE BARROS CORREIA   Secretário de Saúde"],
    [4614,2013,42,"2013-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Extrato",1,"XTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 002/2013  GERENCIADOR:SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  FORNECEDOR: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA  OBJETO: Constitui objeto desta ata o Registro de Preços, com validade de 12(doze) meses, a aquisição de materiais de limpeza e conservação, de acordo com as condições e especificações discriminadas no Termo de referência em anexo ao Edital, solicitados através do ofício nº 003/2013-DGAS/SE.  MODALIDADE:Processo Licitatório n° 002/2013 - CPLE, Pregão Presencial n° 001/2013.  PRAZO: De 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços."],
    [4615,2013,42,"2013-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"PORTARIA Nº 019 DE 08 DE ABRIL DE 2013.  A Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:  I - Lotar a servidora NEIVA DA COSTA BARROS, matrícula 93.579-7, Técnica em Assistência Social 1 - , no Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.    II - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de publicação.    ANA RITA SUASSUNA  Secretária"],
    [4616,2013,42,"2013-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA  À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA Nº 135 DE 10 DE ABRIL DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  RESOLVE:  Deixar de conceder a Gratificação de Assistência a Saúde do Servidor  - GASS II, a servidora, EDNA MARIA DE MORAIS, CPF  326.704.784-68, matrícula nº100.197-3, a contar de 23 de março de 2013.  .  PORTARIA  Nº 136 DE 10 DE ABRIL DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  RESOLVE:  Deixar de conceder a Gratificação de Atividade Previdenciária  - GAP 2, ao servidor, NALVIO FERREIRA DOS SANTOS,  CPF 053.910.084-68, matrícula 100.203-1, a contar 14 de março de 2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente"],
    [4617,2013,42,"2013-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o artigo 26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Governo e Participação Social torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para prestação de serviço de publicação de informe da PCR, em jornal de grande circulação da cidade do Recife, com a empresa DP PAR - PARTICIPAÇÃO INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A, no valor de R$ 168.817,48 (cento e sessenta e oito mil e oitocentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos), no dia 10 de abril em curso, nos termos previstos no 'caput' do artigo 25 da Lei 8.666/93. Recife, 09 de abril de 2013. Renata Maira Coraciara Stadtler  - Secretária Executiva de Comunicação Ratifico a Inexigibilidade de Licitação com base no caput do art. 25 da Lei 8.666/93. Antônia Aurora da Silva Pontes - Secretária Executiva de Coordenação da Gestão.    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o artigo 26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Governo e Participação Social torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para prestação de serviço de publicação de informe da PCR, em jornal de grande circulação da cidade do Recife, com a empresa DP PAR - PARTICIPAÇÃO INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A (AQUI PE), no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), no dia 10 de abril em curso, nos termos previstos no 'caput' do artigo 25 da Lei 8.666/93. Recife, 09 de abril de 2013. . Renata Maira Coraciara Stadtler  - Secretária Executiva de Comunicação Ratifico a Inexigibilidade de Licitação com base no caput do art. 25 da Lei 8.666/93. Antônia Aurora da Silva Pontes - Secretária Executiva de Coordenação da Gestão.    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o artigo 26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Governo e Participação Social torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para prestação de serviço de publicação de informe da PCR, em jornal de grande circulação da cidade do Recife, com a empresa ANTARES COMUNICAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA, no valor de R$ 128.843,00 (cento e vinte oito mil e  oitocentos e quarenta três reais), no dia 10 de abril em curso, nos termos previstos no 'caput' do artigo 25 da Lei 8.666/93. Recife, 09 de abril de 2013. . Renata Maira Coraciara Stadtler  - Secretária Executiva de Comunicação Ratifico a Inexigibilidade de Licitação com base no caput do art. 25 da Lei 8.666/93. Antônia Aurora da Silva Pontes - Secretária Executiva de Coordenação da Gestão.    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o artigo 26 da Lei 8.666/93, a Secretaria de Governo e Participação Social torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para prestação de serviço de publicação de informe da PCR, em jornal de grande circulação da cidade do Recife, com a empresa EDITORA JORNAL DO COMMERCIO S.A, no valor de R$ 163.808,00 (cento e sessenta e três mil e oitocentos e oito reais), no dia 10 de abril em curso, nos termos previstos no 'caput' do artigo 25 da Lei 8.666/93. Recife, 09 de abril de 2013. Renata Maira Coraciara Stadtler  - Secretária Executiva de Comunicação Ratifico a Inexigibilidade de Licitação com base no caput do art. 25 da Lei 8.666/93. Antônia Aurora da Silva Pontes - Secretária Executiva de Coordenação da Gestão.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece os Processos de Inexigibilidade a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 294/2013. Objeto: 30 (trinta) apresentações artísticas de orquestras diversas, sendo: 04 (quatro) apresentações artísticas da Gil e Sua Orquestra, entre os dias 02 e 03 de fevereiro de 2013, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  10 (dez) apresentações artísticas da Orquestra Brasileira do Recife, entre os dias 01, 02, 03, 06, 07 e 08 de fevereiro de 2013, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  12 (doze) apresentações da Orquestra Plural, entre os dias 02, 03, 05, 07, 08 e 09 de fevereiro de 2013, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e 04 (quatro) apresentações da Priscila e Sua Orquestra, entre os dias 02, 03 e 08 de fevereiro de 2013, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), todas nesta cidade e por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 516/2013. Objeto: Apoio Cultural em forma de Patrocínio ao projeto 'Bloco Tanga no Aro', a ser realizado no dia 11 de fevereiro de 2013, na Imbiribeira, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada a produtora executiva do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL DO BRASIL - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 424/2013. Objeto: 16 (dezesseis) apresentações de matinês, frevo e recreação, sendo: 01 (uma) apresentação de Érika Flora do Amaral Guimarães, dia 10 de fevereiro de 2013, em Chão de Estrelas, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação de Renataly Sampaio Felício de Oliveira, dia 10 de fevereiro de 2013, na Bomba do Hemetério, no valor R$ 3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação de João Vieira de Melo Filho, dia 10 de fevereiro de 2013, em Casa Amarela, no valor R$ 3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação de Antônio Carlos Luna Ferreira, dia 10 de fevereiro de 2013, em Casa Amarela, no valor R$ 3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação de Iris Tairony das Chagas, dia 10 de fevereiro de 2013, em Nova Descoberta, no valor R$ 3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação de Maria Elza da Silva, dia 10 de fevereiro de 2013, em Brasília Teimosa, no valor R$ 3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação de Tânia Maria Rodrigues de Oliveira, dia 10 de fevereiro de 2013, em Jardim São Paulo, no valor R$ 3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação de José Rafael Gomes da Silva, dia 11 de fevereiro de 2013, no Ibura, no valor R$ 3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação de Rodrigo Otávio Soares, dia 10 de fevereiro de 2013, na Várzea, no valor R$ 3.000,00 (três mil reais) -  07 (sete) apresentações de Estephanie Helena dos Santos da Silva, dias 08, 10, 11 e 12 de fevereiro de 2013, em Casa Amarela, Alto José do Pinho, Várzea, Brasília Teimosa, Nova Descoberta e Chão de Estrelas, no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada -  todas ne"],
    [4618,2013,42,"2013-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"sta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 193/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Samba de Pernambuco com Belo Xis, Ramos Silva e Wellington do Pandeiro, no dia 12 de fevereiro de 2013, no Pólo de Nova Descoberta, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 458/2013. Objeto: Apoio Cultural em forma de Patrocínio ao projeto 'Bloco do Gigolô', a ser realizada no dia 12 de fevereiro de 2013, na Mustardinha, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada a produtora executiva do evento em destaque.Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL DO BRASIL IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$16.000,00 (dezesseis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 494/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Nação Tigre, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pólo Afro, no Pátio do Terço, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do maracatu em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 525/2013. Objeto: Apoio Cultural em forma de Patrocínio ao projeto 'Bloco Canjirão na Folia', a ser realizado no dia 13 de fevereiro de 2013, no IPSEP, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada a produtora executiva do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL DO BRASIL - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 13.000,00 (treze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 214/2013. Objeto: 19 (dezenove) apresentações artísticas de orquestras, sendo, 01 (uma) apresentação no dia 08 de fevereiro de 2013 da Orquestra Raízes da Terra, no Bloco Dos Cornos, na Rua Quatro de Março SN, Alto do Mandú -  01 (uma) apresentação no dia 02 de fevereiro de 2013 da Orquestra Raízes da Terra, no Bloco Urso Aranha, na Rua Pedro Melo, nº820, San Martin -  03 01 (uma) apresentação no dia 03 de fevereiro de 2013 da Orquestra Raízes da Terra, no Bloco Frango Do Beto, na Av. José Rufino, nº 1122, Areias -  01 (uma) apresentação no dia 06 de fevereiro de 2013 da Orquestra Raízes da Terra, no Bloco Me Segura Se Não Eu Caio, na Praça Prof. Barreto Campelo, nº 1238, Torre -  01 (uma) apresentação no dia 07 de fevereiro de 2013 da Orquestra Raízes da Terra, no Bloco Da Diversidade, na Rua Cais do Apolo, nº 925, Recife -  01 (uma) apresentação no dia 08 de fevereiro de 2013 da Orquestra Raízes da Terra, no Bloco Ai Chuchu Em Folia, na Rua B, nº 117, Campo Grande -  01 (uma) apresentação no dia 01 de fevereiro de 2013 da Orquestra As Aellys, no Bloco As Puguentas Malhadas, na Rua José Bezerra Cavalcante, Mustardinha -  01 (uma) apresentação no dia 02 de fevereiro de 2013 da Orquestra As Aellys, no Bloco Ixpetinho Da Chota, na Rua Dr. Aniceto Ribeirão Varejão, San Martin -  01 (uma) apresentação no dia 03 de fevereiro de 2013 da Orquestra As Aellys, no Bloco Anjos Da Graça, na Rua das Pernambucanas, nº 65, Bairro das Graças -  01 (uma) apresentação no dia 06 de fevereiro de 2013 da Orquestra As Aellys, no BLOCO NACC, na Rua do Futuro, nº855, no Bairro dos Aflitos -  01 (uma) apresentação no dia 08 de fevereiro de 2013 da Orquestra As Aellys no Bloco Municipal Mario Melo, na Rua Oliveira Fonseca, nº 318, Bairro de Campo Grande -  01 (uma) apresentação no dia 01 de fevereiro de 2013 da Orquestra Pop Gandelman, no Bloco Daqui A Pouco, na Rua José de Vasconcelos SN, no Bairro da Tamarineira -  01 (uma) apresentação no dia 02 de fevereiro de 2013 da Orquestra Pop Gandelman, no Bloco Cavoco Folia, na Rua Canal do Cavoco SN, no Bairro do Engenho do Meio -  01 (uma) apresentação no dia 03 de fevereiro de 2013 da Orquestra Pop Gandelman, no Bloco Boca De Álcool, na Rua Paudalho, nº 27, Vietnã, Bairro de San Martin -  01 (uma) apresentação no dia 08 de fevereiro de 2013 da Orquestra Pop Gandelman no, Bloco TC. Mista Menezes da Folia, na Rua Miriam Lopes Verbena, nº 27, Bairro da Macaxeira -  01 (uma) apresentação no dia 02 de fevereiro de 2013 da Orquestra Raízes do Pinho, no Bloco O Grito Da Veia, na Rua Velha, nº 252, Bairro da Boa Vista -  01 (uma) apresentação no dia 08 de fevereiro de 2013 da Orquestra raízes do Pinho, no Bloco Tabajara Esporte E Laser, na Rua Cianorte SN, no Alto do Mandú -  01 (uma) apresentação no dia 02 de fevereiro de 2013 da Cia do Frevo, no Bloco Os Barbas, na Rua Lagoa da Igreja no Poço da Panela SN, Poço -  01 (uma) apresentação no dia 08 de fevereiro de 2013 da Cia do Frevo, no Bloco Afoxé Omim Saba, na Rua Gomes Taborda SN, no Bairro do Cordeiro, todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ALVES DE ARAUJO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 511/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas da Orquestra Paraná, nos dias 07, 08, 10 e 11 de fevereiro de 2013, sendo, 01 (uma) apresentação no Pato Xeroqueiro de Santo Amaro (Av. Cruz Cabugá, 111), no dia 08 de fevereiro de 2013 -  01 (uma) apresentação no Bargaço na Folia da Boa Vista (Av. Oliveira Lima, 867), no dia 08 de fevereiro de 2013 -  01 apresentação no Pedra Beba do Arruda (Rua Pedro Rodrigues de Barros, 197), no dia 11 de "],
    [4619,2013,42,"2013-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"fevereiro de 2013 -  01 (uma) apresentação no  Centro Espírita Cabocla Jacira, em Campo Grande (Rua Antônio Tolentino, 43) no dia 10 de fevereiro de 2013 -  01 (uma apresentação) no Misto Os Pimpolhos de São José (Rua Vidal de Negreiros, 102), no dia 07 de fevereiro de 2013, todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ON PRODUÇÕES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.251.219/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 710/2013. Objeto: 48 (Quarenta e oito) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística de Valter Ventura no dia 17.02.2013, no Bloco Cara Melada na Folia, na Torre, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Valter Ventura no dia 24.02.2013, no Bloco da riqueza, em Vasco da Gama, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Valter Ventura no dia 26.02.2013, no Bloco Pacu do Pico Doce, na Engenho do Meio, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Estação do Frevo no dia 24.02.2013, no Bloco Bar do Piu Piu, em Campo Grande, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Estação do Frevo no dia 24.02.2013, no Bloco dos Moto taxi, em Agua fria, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Estação do Frevo no dia 16.02.2013, no Bloco Arrastão de Água Fria, em Água Fria, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Estação do Frevo no dia 28.02.2013, no Bloco Os queridinhos de Dois Unidos, em Dois Unidos, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Pimenta Maluca no dia 17.02.2013, no Bloco Pirata Maluco, em Vasco da Gama, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Pimenta Maluca no dia 16.02.2013, no Bloco do Vampiro, em Córrego do Jenipapo, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Pimenta Maluca no dia 20.02.2013, no Bloco Vai ter Pena, em Guabiraba, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Pimenta Maluca no dia 24.02.2013, no Bloco Eu incomodo, em Dois Irmãos, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Pimenta Maluca no dia 27.02.2013, no Bloco Boi do Marreco, em Zumbi, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Valdo Bahia no dia 16.02.2013, no Bloco Associação Rádio Comunitária da Conquista, em Dois irmãos, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Valdo Bahia no dia 17.02.2013, no Bloco Mané da Foice, em Casa Amarela, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Valdo Bahia no dia 26.02.2013, no Bloco Cunhão na Linha, em Vasco da Gama, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Valdo Bahia no dia 24.02.2013, no Bloco Ressacado dos Coelhos, em Coelhos, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Valdo Bahia no dia 20.02.2013, no Bloco A turma do Periquito, em Vasco da Gama, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Freviola no dia 16.02.2013, no Bloco do Oiti, em Boa vista, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Freviola no dia 17.02.2013, no Bloco Totó na Folia, em Campo Grande, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Freviola no dia 26.02.2013, no Bloco Banho do Galo, em Fundão, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Freviola no dia 27.02.2013, no Bloco Misto de última hora, em Água Fria, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Freviola no dia 24.02.2013, no Bloco Pegue Mexa e bata, em Morro da Conceição, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Egídio do Frevo no dia 27.02.2013, no Bloco do Oiti, em Boa Vista, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Egídio do Frevo no dia 17.02.2013, no Bloco Flávio da Macaxeira, em Boa Vista, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Egídio do Frevo no dia 16.02.2013, no Bloco As carniças da Ladeira, em Torre, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Egídio do Frevo no dia 24.02.2013, no Bloco Cinza do Rock, em Ilha de Joana Bezerra, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Juventude do Amor no dia 24.02.2013, no Bloco Cata Ponche, em Várzea, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Juventude do Amor no dia 17.02.2013, no Bloco Eletricista na Folia, em Engenho do Meio, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Juventude do Amor no dia 16.02.2013, no Bloco dos Ressacados, em Engenho do Meio, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Juventude do Amor no dia 18.02.2013, no Bloco Seu Cuzido eu Quero ver, em Madalena, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Impacto do Frevo no dia 16.02.2013, no Bloco do Visconde, em Torre, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Impacto do Frevo no dia 24.02.2013, no Bloco A turma do saberé, São José, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística de Banda Impacto do Frevo no dia 24.02.2013, no Bloco Cinza do Rock, em Joana Bezerra, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Impacto do Frevo no dia 17.02.2013, no Bloco Feijoada e Folia, em Iputinga, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Gennyu's no dia 16.02.2013, no Bloco Samba Rolnan Esportes, em Rosarinho, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Gennyu's no dia 17.02.2013, no Bloco Tatu na Vara, em Nova Descoberta, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística de Banda Gennyu's no dia 24.02.2013, no Bl"],
    [4620,2013,42,"2013-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"oco e Tome Ferro, em Casa Amarela, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  -  01 (uma) apresentação artística de Banda Gennyu's no dia 27.02.2013, no Bloco As Catraias do Córrego do Inácio, Nova descoberta, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Z4 no dia 24.02.2013, no Bloco União Futebol Clube, em Dois Unidos, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Z4 no dia 16.02.2013, no Bloco Arrastão de Água Fria, em Água Fria, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Z4 no dia 17.02.2013, no Bloco Virgem do Curió, em Dois Unidos, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Z4 no dia 26.02.2013, no Bloco Dominados de Água Fria, em Água Fria, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Samba lá em casa no dia 24.02.2013, no Bloco Azarão, em Cordeiro, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Samba lá em casa no dia 17.02.2013, no Bloco Sucateiros em Folia, em Mangabeira, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Samba lá em casa no dia 16.02.2013, no Bloco dos Amigos, em Guabiraba, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Banda Samba lá em casa no dia 23.02.2013, no Bloco As cadelas no cio, em Varzea, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de George Luiz no dia 16.02.2013, no Bloco Ilumine essa ideia, em Campo Grande, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de George Luiz no dia 24.02.2013, no Bloco Ressaca do Carnaval, em Madalena, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ON PRODUÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.251.219/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais). Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039 - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de fevereiro de 2013    Inexigibilidade de Licitação nº. 514/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Mascarado Palhaço de Olinda, no dia 12 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal da Marinha, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 457/2013. Objeto: Apoio Cultural em forma de Patrocínio ao projeto 'Bloco Agora Vai', a ser realizada no dia 11 de fevereiro de 2013, na Praça da Mangueira, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada a produtora executiva do evento em destaque.Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL DO BRASIL IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$16.000,00 (dezesseis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 551/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação da Orquestra Popular de Casa Amarela, no dia 10 de fevereiro de 2013, no Pólo Sítio dos Pintos e 01 (uma) apresentação da Magia Frevo Orquestra, no dia 12 de fevereiro de 2013, no Pólo Vasco da Gama, todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ASTROGILDO T S JUNIOR PRODUÇÕES EVENTOS E SERVIÇOS ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.158.594/0001-42. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 577/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Independente do Ibura, no dia 10 de fevereiro de 2013, na UR-05, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 659/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação do grupo de Balé Deveras, no Pólo da Imbiribeirae e 01 (uma) apresentação do grupo Salto Cia de Dança, em Lagoa Encantada, ambas no dia 10 de fevereiro de 2013,  nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 711/2013. Objeto: 77 (setenta e sete) apresentações artísticas de orquestras Intinerantes, sendo -  7 (sete) apresentações artísticas da Orquestra Stylus, no dia 15/02/2013, na Rua Patrocínio 32 A -  no dia 16/02/2013, na Rua engenheiro Betecur S/N -  no dia 17/02/2013, na Rua Antonio de Pádua nº17 -  no dia 17/02/2013 Rua Dr. José Mogumba Sobrinho nº198 -  no dia 17/02/2013 Jardim Petrópolis -  no dia 24/02/2013 Rua Inácio Barro Barretos S/N -  no dia 24/02/2013 Rua Antonio de Sá, nº127 -   7 (sete) apresentações da Orquestra Boa Vista, no dia : 17/02/2013 na Rua Galvão Raposo nº 272 -  no dia 16/02/2013 na Rua Nelson Viana, no dia 17/02/2013 na Rua Santa Barbara nº81, no dia 18/02/2013 na Rua Antônio Rabelo nº 54, no dia 17/02/2013 na Rua Conselheiro Silveira de Souza nº113, no dia 17/02/2013 na Rua Henry Koester nº 49, no dia 28 /02/2013 na Rua prof. Lins e Silva nº66 -  7 (sete) apresentações artísticas da Orquestra Contemporânea, no dia 17/02/2013 na Rua Francisco Cortez nº 226, no dia 17/02/2013 na Rua Souza Bandeira S/N, no dia 16/02/2013 na rua José dos Antos nº 286, no dia 17/02/2013 na Av. Afonso Olindense, Ambolê - Várzea, no dia 24/02/2013 na Rua Dr. José Mogumba Sobrinho nº 198, no dia 15/02/2013 na Rua Patrocínio"],
    [4621,2013,42,"2013-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5," 32 A, no dia 26/01/2013 na Rua Antônio Rabelo nº54 -  7 (sete) apresentações artísticas da Orquestra Nostalgia, no dia 26/01/2013 na rua Muqui 03, no dia 26/01/2013 na Rua Manuel Alves Deus Dará S/N, no dia 26/01/2013 na Rua Zumbi dos Palmares nº160, no dia 27/01/2013 na Av. Afonso Olindense, Ambolê Várzea, no dia 27/01/2013 na Rua Virginio Campelo 85, no dia 24/02/2013 na Rua Padre Landim, nº 392, no dia 23/02/2013, no dia Desembarcador Gondim, 430 Jardim Teresópolis -  7 (sete) apresentações artísticas da Orquestra 100% de Frevo, no dia 24/02/2013 na Rua Inácio Barro Barretos S/N, no dia 16/02/2013na Rua Engenho Betecur S/N, no dia 24/02/2013 na Rua Antônio de Sá nº 127, no dia 27/01/2013 na Rua Fidelis Moliterno, nº 174, no dia 17/02/2013 na Rua Antônio de Pádua n º 17, no dia 26/02/2013 na Rua Manuel Alves Deus dará S/N, no dia 17/02/2013 na Rua Dr. José Mogumba Sobrinho, nº 198 -  7 (sete) apresentações artísticas da Orquestra Leão do Norte, no dia 27/01/2013 na Rua Rui Duarte, 48, no dia 19/01/2013 na Praça da Benficar, nº 505, no dia 23/02/2013 na Rua Idelfonso Araujo do Rêgo, nº 189, no dia 15/02/2013 na Rua Serafina Carneiro, nº 356, no dia 16/02/2013 na Rua Aristônico de Oliveira nº 356no dia 27/01/2013 na AV. Afonso Olindense, Ambolê Várzea, no dia 26/01/2013 na Rua Candelária, nº 280 -  7 (sete) apresentações artísticas da Orquestra Novo Milênio, no dia 26/01/2013 na Rua Muqui 03, no dia 26/01/2013 na Rua Manuel Alves Deus Dará S/N, no dia 26/01/2013 na Rua Zumbi dos Palmares nº 160, no dia 27/01/2013 na Rua Fidelis Moliterno, nº 174, no dia 27/01/2013 na Rua Rui Duarte, 48, na Rua Antonio de Sá, nº 127, no dia 23/02/2013 na Rua Desembarcador Gondim, 430 Jardim Teresópolis -  07 (sete) apresentações artísticas da Orquestra Eliper do Frevo, no dia 16/02/2013, na Rua Largo do Aterro, S/N Santo Amaro, no dia 26/02/2013 na Rua Francisco Berenguer, nº 487 Campo Grande, no dia 19/02/2013, no Bar da Zezé, Campo Grande, no dia 24/02/2013 na Av. Prof. José dos Anjos, 161, Arruda, no dia 23/02/2013 na Rua Jandaia, nº 05, Passarinho, no dia 23/02/2013 Porx. Ao Varejo Kened, cordeiro -  07 (sete) apresentações artísticas da Orquestra Sol Maio, no dia 16/02/2013 na Rua 03 de Agosto, nº 300, no dia 23/02/2013 na Rua Elzebio de Matos, nº 213, no dia 19/01/2013 na sede do Bloco Batutas de São José, no dia 19/01/2013 na sede batutas de são José, Afogados, no dia 17/02/2013 na Estrada dos Remédios, nº 115, no dia 16/02/2013 na Vila São Miguel, e no dia 27/01/2013 na Rua Edna, nº194 -  07 (sete apresentações da Orquestra Frevogião, no dia 16/02/2013 na Av. Afonso Olindense - Várzea, no dia 23/02/2013 na Pracinha do C. J. Residencial C. Universitária Várzea, no dia 16/02/2013 Próximo a Escola Trajano - Jardim São Paulo, no dia 27/02/2013 ao lado da escola Maria da OAZ - Brandão Totó, no dia 19/02/2013 na Av. Eng. Muribara, nº 355, Ibura, no dia 26/02/2013 na Av. Boa Viagem, no dia 23/02/2013 em frente ao Bar do Jabuti - Hipódramo -  07 (sete) apresentações da Orquestra Cruzeiro do Frevo, no dia17/02/2013 na Rua Vasco da Gama - Casa Amarela, no dia 19/02/2013 na Av. Correia de Brito - Campo Grande, no dia 16/02/2013 na Rua Amoz, 12 Alto José Bonifácio, no dia 26/02/2013 na Rua Eng. Betencur - Cidade Universitária, no dia 23/02/2013 na Rua Henriqueta Torreiro - Pina, no dia 17/02/2013 na Rua Rio Azul - Boa Viagem, e no dia 27/02/2013 na Rua Henriqueta Torreiro - Pina -  Todas nesta cidade no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por cada apresentação, todas nesta cidade e  por ocasião do evento  'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: COLLOSSU'S PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.220.513/0001-70. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    nexigibilidade de Licitação nº. 300/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Lourdinha Nobrega, no dia 12 de fevereiro de 2013, em Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: L. N PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00(seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de Fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 365/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do DJ Sany Pitbull no dia 07 de fevereiro de 2013 na Praça do Arsenal no valor de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) -  nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: BALUARTE AGENCIA DE PROJETOS CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.560.676/0001-89. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de Fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 337/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Jorge Aragão, dia 10 de fevereiro de 2013,  em Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: SOM & CIA E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 56.464.142/0001-64. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de Fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 408/2013. 'Objeto: 10 (dez) apresentações artística sendo: 05 (cinco) apresentações da Orquetra Popular de Casa Amarela, nos dias: 01(uma) apresentação, no dia 10 de fevereiro de 2013 em Beberibe, no valor de R$ 1.500,000 (hum mil e quinhentos reais) -  01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 em Nova Descoberta, no valor de R$ 1.500,000 (hum mil e quinhentos reais) -  01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 em Dois Unidos, no valor de R$ 1.500,000 (hum mil e quinhentos reais) -  01(uma) apresentação,no dia 12 de fevereiro de 2013 no Vasco da Gama, no valor de R$ 1.500,000 (hum mil e quinhentos reais) -  01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013 em Água Fria no valor de R$ 1.500,000 (hum mil e quinhentos reais) -   05 (cinco) apresentações da Magia Frevo Orquestra, nos dias: 01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013 em Campina do Barreto, no valor de R$ 1.500,000 (hum mil e quinhentos reais) -  01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013 em Água Fria, no valor de R$ 1.500,000 (hum mil e quinhentos reais)  -  01(uma) apresentação  no dia 11 de fevereiro de 2013 no Morro da Conceição, no valor"],
    [4622,2013,42,"2013-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",6," de R$ 1.500,000 (hum mil e quinhentos reais) -  01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 na Bomba do Hemetério, no valor de R$ 1.500,000 (hum mil e quinhentos reais) -  01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013 no Alto José Bonifacio, no valor de R$ 1.500,000 (hum mil e quinhentos reais), todas nesta cidade e por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ASTROGILDO T S JUNIOR PRODUÇÕES EVENTOS E SERVIÇOS ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.158.594/0001-42. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$15.000,00(quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de Fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 698/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artística, sendo: 01(uma) apresentação da Orquestra Pernambucana De Frevo e Maracatu, no dia 10 de fevereiro de 2013, no Corredor do Frevo no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 01(uma) apresentação da Orquestra JJ No Frevo, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Corredor do Frevo no valor de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais) -  01(uma) apresentação da Orquestra Maestro Maia, no dia 09 de fevereiro de 2013, no Pátio de Santa Cruz no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -  01(uma) apresentação da Orquestra Imperial no dia 10 de fevereiro de 2013, em Jardim São Paulo no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), todas nesta cidade e por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MAIA PRODUÇÕES LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00(dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de Fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 681/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artística do Grupo Cultural Refúgio do Frevo nos dias 10 e 12 de fevereiro de 2013, no Sítio dos Pintos e Vasco da Gama respectivamente, no valor de R$ 1.500,000 (hum mil e quinhentos reais) por cada apresentação, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.095.769/0001-80.. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de Fevereiro de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 521/2013. Objeto: Apoio Cultural em forma de Patrocínio ao projeto 'Bloco Carnavalesco Turma do Batom', a ser realizada no dia 12 de fevereiro de 2013, no Pina, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada a produtora executiva do evento em destaque.Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL DO BRASIL IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 526/2013. Objeto: Apoio Cultural em forma de Patrocínio ao projeto 'Bloco Carnavalesco Mista Sala 03', a ser realizada no dia 08 de fevereiro de 2013, em Santo Amaro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada a produtora executiva do evento em destaque.Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL DO BRASIL IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$13.900,00 (treze mil, novecentos reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 024/2013. Objeto: 09 (nove) participações artísticas da Orquestra 100% Mulher, a serem realizadas nos dias 15, 16, 19, 22, 24, 26, 29 e 31 de janeiro e 02 de fevereiro de 2013, todas no Parque Dona Lindu, nesta cidade, no 'Projeto Frevo nos Parques e Praças', por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: W CUNHA DA SILVA & CIA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.363.822/0001-41. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ R$  5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 14 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 211/2013. Objeto: 10 (dez) apresentações artísticas da Orquestra Som Brasil, sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 10.02.2013, em Água Fria, no Bloco Come Rama na Folia, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quatrocentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 10.02.2013, em Dois Unidos, no Núcleo Assistencial e Cultural Hélio Seixas, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quatrocentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 10.02.2013, em Água Fria, no Arrastão do Pereirinha, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quatrocentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 11.02.2013, em Parnamirim, no Bloco Chupa que é de Uva, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quatrocentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 11.02.2013, em Guabiraba, no Bloco O pinto é mole mas é meu, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quatrocentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 11.02.2013, em Guabiraba, no Bloco To nem ai, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quatrocentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 11.02.2013, em Macaxeira, no Bloco Dorminhoco na folia, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quatrocentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 13.02.2013, em Passarinho, no Bloco Bacalhau do Beleza de Creuza, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quatrocentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 13.02.2013, em Passarinho, no Bloco Agora Lascou, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quatrocentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 13.02.2013, em Vasco da Gama, no Bloco Só vai quem trepa, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quatrocentos reais), todos por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ASSOCIAÇÃO MUSICAL SOM BRASIL BANDA SHOW, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.587.937/0001-94. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 235/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas de Silvé"],
    [4623,2013,42,"2013-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",7,"rio Pessoa, sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 06.02.2013, na Praça do Arsenal, no valor individual de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 09.02.2013, no Pólo de Casa Amarela, no valor individual de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 09.02.2013, no Galo da Madrugada, no valor individual de R$ 13.000,00 (treze mil reais), todas por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: S.L. PESSOA - SHOWS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.375.656/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 271/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Publius, no dia 10 de fevereiro de 2013, no Pólo da Várzea, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: BUREAU DE CULTURA E TURISMO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.848.554/0001-60. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 348/2013. Objeto: 06 (seis) apresentações artísticas, sendo:01 (uma) apresentação artística da Banda Z4, no dia 12 de fevereiro de 2013, em Nova Descoberta, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística da Banda Giro Doido, no dia 09 de fevereiro de 2013, em Nova Descoberta, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística de Os Metrolboys, no dia 12 de fevereiro de 2013, em Nova Descoberta, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística de Carlinho Som, no dia 11 de fevereiro de 2013, em Chão de Estrela, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística de Marcio Ayalla, no dia 10 de fevereiro de 2013, em Chão de Estrela, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística de Vado Bahia, no dia 09 de fevereiro de 2013, em Chão de Estrela, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque,.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ON PRODUÇÕES E EVENTOS ARTITISCOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.251.219/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de fevereiro de 2013. Republicado por incorreção.    Inexigibilidade de Licitação nº. 271/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do O Bonde Bloco Carnavalesco Lírico, no dia 05 de Fevereiro de 2013, no Expresso Folia, nesta cidade, ocasião das 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: O BONDE BLOCO CARNAVALESCO LIRICO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.681.665/0001-57. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579  -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 281/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco das Flores, no dia 01 de Fevereiro de 2013, na Rua Dr. Machado, Campo Grande, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: BLOCO DAS FLORES, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.765.510/0001-48. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 318/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Cássio Sette, no dia 12.02.2013, no Pólo da Várzea, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PEDRO DE LIMA CASTRO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.042.125/0001-23.  Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 714/2013. Objeto: 40 (quarenta) apresentações artísticas, sendo: 05 (cinco) apresentações artísticas da 'Banda Novo Milênio', sendo: 01 (uma) apresentação artística, na Travessa Carlos Gomes, no Bloco O Raparigueiro da Mustardinha, no dia 22/02/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, na Rua da Feira, no Bloco As Cornélias, no dia 23/02/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, na Rua Nelson Ávila, no Bloco Batida do Zé, no dia 23/02/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, na Rua Dona Maria Augusta, no Bloco Os Safados do Bongi, no dia 24/02/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística, na Avenida Mustardinha, no Bloco Assanhadas da Mustardinha, no dia 24/02/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  05 (cinco) apresentações artísticas da 'Banda Kebra Brasil', sendo: 01 (uma) apresentação artística, na Rua José Bezerra Cavalcante, no Bloco As Puguentas Malhadas, no dia 22/02/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, na Rua Barra de Guabiraba, no Bloco Quem For Corno Que Me Acompanhe, no dia 23/02/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, na Rua Nelson Ávila, no Bloco A Corda, no dia 24/02/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, na Rua Mandarim, no Bloco Agora Vai, no dia 01/03/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, na Avenida Mustardinha, no Bloco Amanhã Eu Vou Lá Hoje, no dia 02/03/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  05 (cinco) apresentações artísticas da 'Kebra Banda', sendo: 01 (uma) apresentação artística, na Avenida Três de Agosto, no Bloco Prostitutos de Afogados, no dia 01/03/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, na Rua do Coripos, no Bloco Turma do Grafite, no dia 01/03/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, na Rua João Leite, no Bloco De Baixo do Burro, no dia 02/03/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, na Rua Dr. Adelino, no Bloco Bonecão de Afogados, no dia 02/03/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, na Rua 21 de Abril, no Bloco Mário Corretor em Folia, no dia 03/03/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  05 (cinco) apresentações artísticas da 'Banda Vitrine', sendo: 01 (uma) apresentação"],
    [4624,2013,42,"2013-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",8," artística, na Rua Paraguassu, no Bloco Veio Safado, no dia 22/02/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, na Avenida Bicentenário R. Francesa, no Bloco na Boca do Povo, no dia 22/02/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, na Rua Galvão Raposo, no Bloco Os Prostitutos do Cardoso, no dia 23/02/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, na Rua Antônio de Pádua, no Bloco Mista a Turna do Popay, no dia 23/02/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, na Rua Henry Koster, no Bloco Ressaca do Carnaval, no dia 24/02/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  05 (cinco) apresentações artísticas da 'Banda Oásis', sendo: 01 (uma) apresentação artística, na Rua Governador Lopo Garro, no Bloco Os Que Ficaram, no dia 01/03/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, na Rua Antônio Curado, no Bloco Toicinho na Vara, no dia 01/03/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, na Avenida Afonso Olindense, no Bloco Crocodilo da Várzea, no dia 02/03/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, na Avenida Visconde de São L. Copoldo, no Bloco Alibebeu e os Quarenta Bebões, no dia 03/03/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, na Rua Professor Lins e Silva, no Bloco Acorda Povo, no dia 03/03/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  05 (cinco) apresentações artísticas da 'Banda Conexão', sendo: 01 (uma) apresentação artística, na Rua Luzitânia, no Bloco Urso da Iputinga, no dia 22/02/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, na Rua Padre Ladim, no Bloco O Carnavalesco do Cardoso, no dia 22/02/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, na Rua dos Aliados, no Bloco As Chibateiras, no dia 23/02/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, na Rua Francisco Cortez, no Bloco Mista Bacalhau do Beco, no dia 24/02/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, na Rua José dos Antos, no Bloco Dos Ressacados, no dia 24/02/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  05 (cinco) apresentações artísticas da 'Banda Levanda do Frevo', sendo: 01 (uma) apresentação artística, na Rua Dr. José Mogumba Sobrinho, no Bloco Eu Pinto Eu Bordo, no dia 22/02/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, na Rua Antônio de Sá, no Bloco Swing da Cor, no dia 22/02/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, na Rua Dr. Rufini de Alencar, no Bloco Sou Madeirada, no dia 23/02/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, na Rua Gomes Taborda, no Bloco Os Menudos, no dia 24/02/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, na Rua Gomes Taborda, no Bloco Sem Noção, no dia 24/02/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  05 (cinco) apresentações artísticas da 'Banda Espírito Elétrico', sendo: 01 (uma) apresentação artística, na Rua Carlos Gomes, no Bloco O Que Vale é a Gréa, no dia 01/03/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, na Avenida Professor Morais Rego, no Bloco Antes Aqui no Que na UTI, no dia 01/03/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, na Rua Lábrear, no Bloco Misto o Papacana, no dia 02/03/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, na Avenida Afonso Olindense, no Bloco Os Bonitões em Folia, no dia 02/03/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, na Rua Paes Cabral, na Festa da Criançada, no dia 03/03/2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: COLLOSSU'S PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.220.513/0001-70. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 19 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 598/2013.Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas da Orquestra Freviola, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, na Iguatebara, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, no Alto José Bonifácio, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, na Rua Desembargador Paulo André, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, na rua Ernesto Cavalcanti, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 19 de fevereiro de 2013, na Praça Benfica, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), todas nesta cidade e por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ON PRODUÇÕES E EVENTOS ARTITISCOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.251.219/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$7.500,00 (sete mil, quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 454/2013. Objeto: Apoio Cultural em forma de Patrocínio ao projeto 'Bloco As Bocas de Álcool do Bongi', a ser realizada no dia 12 de fevereiro de 2013, no Bongi, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada a produtora executiva do evento em destaque.Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL DO BRASIL IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$16.000,00 (dezesseis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 615/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Cia. de Dança Angel, no dia 11.02.2013, do Pina até o 3º Jardim de Boa viagem,  nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratado: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA -ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 630/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Sociedade Musical Euterpia Juvenil Nazarena, no dia 09 de Feverei"],
    [4625,2013,42,"2013-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",9,"ro de 2012, no Corredor do Frevo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratado: SOCIEDADE MUSICAL EUTERPIA JUVENIL NAZARENA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.546.901/0001-37. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 320/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio a ao 'Projeto Caras do Recife 2013', a ser realizado no período de 07 a 12 de fevereiro de 2013, no bairro do Recife, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a patrocinada a realizadora e produtora do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51.  Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente    SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE- CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20    AVISO DE EDITAL    PREGAO PRESENCIAL Nº 003/2013 - Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de No Break com módulo inteligente capaz de se integrar e se comunicar com a rede semafórica existente e com a Central de Operação de Trânsito, incluindo instalação e garantia com manutenção corretiva com dispositivo de alimentação elétrica emergencial.  Regime: execução indireta, tipo menor preço global. Abertura: 26.04.2013, às 10h00, horário local. O edital encontra-se à disposição dos interessados na sala de licitações da CTTU, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife, e/ou via internet através do site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionada à apresentação de 01 (um) Cd virgem. Recife, 8 de Abril de 2013 - Mirna Dimenstein - Pregoeira.      SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 001/2013 - PROCESSO Nº 001/2013 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos SERVIÇOS DE CO-GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, para implementação e execução do sistema de preservação e manutenção preventiva e corretiva das unidades de ensino da Secretaria de Educação do Recife: LOTE I - . RPA 01 E RPA 02,LOTE II - RPA 03 E RPA 04 e LOTE III - RPA 05 E RPA 06. EMPRESAS INABILITADAS: Trópicos Engenharia e Comércio Ltda. e NE Construções e Serviços de Obras EIRELI-EPP. EMPRESAS HABILITADAS: Colméia Arquitetura e Engenharia Ltda. -  JCL Engenharia Ltda. -  L & R Santos Construções Ltda. -   Processo Engenharia Ltda. -  JME Engenharia Ltda. -  ALCA Engenharia Ltda. -  CONSTRUQUALI Engenharia Ltda. -  e,  Construtora Umuarama Ltda. - EPP. Fica designado o dia 22/04/2013 às 10:00 horas, a sessão de abertura das propostas de preços, na hipótese da não interposição de recurso. Recife, 10 de abril de 2013. Maria das Graças Ferreira Soares - Presidente da Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia.      GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    CONCORRÊNCIA No 001/2013  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – DECISÃO  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção do Hospital da Mulher no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação decidiu declarar vencedora a empresa CINZEL ENGENHARIA LTDA – R$ 58.873.124,81.Recife, 09 de abril de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    AVISO DE ADIAMENTO  CONCORRÊNCIA No 002/2013  OBJETO: Contratação de serviços de engenharia consultiva para apoio técnicooperacional  e gerencial ao Gabinete de Projetos Especiais, compreendendo as atividades de gerenciamento, supervisão e fiscalização de obras. A Comissão Especial de Licitação informa que fica ADIADA a data de abertura do certame para o dia 29/05/2013, às 09:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar – Bairro do Recife – Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. NOVO EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos. Recife, 01 de abril de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação"],
    [4626,2013,42,"2013-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 363/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,   R E S O L V E  Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução nº. 328/2013, publicada no Diário Oficial nº 40 de 06 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 364/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,   R E S O L V E  Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução nº. 345/2013, publicada no Diário Oficial nº 40 de 06 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 365/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Afastar o servidor Mário Pinheiro Bezerra, matrícula nº. 9030-1, da URB, das atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 366/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Afastar o servidor Edmilson Francisco Silva, matrícula nº. 15.638-6, da PCR, das atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).   Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 367/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Afastar o servidor Fernando Gonçalves da Silva, matrícula nº. 18.940-6, da PCR, das atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 368/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Afastar o servidor Joselito Manoel Duda, matrícula nº. 14.754-8, da PCR, das atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 369/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº30/2013 do Vereador Jayme Asfora,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Josimar de Melo França, matrícula nº. 102.127-3, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 e Marcus Valério Paulino Viegas, matrícula nº. 102.126-5, do Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 370/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 54 /2013 do Vereador André Ferreira,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Edvane César do Carmo, matrícula nº. 101.914-7, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.06 da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira.     Art. 2º. Nomear Camilla da Paz Oliveira Moura, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.06 na Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 371/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 008/2013 do Vereador Felipe Francismar,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Lívia Maria Pereira de Carvalho, matrícula nº. 101.999-6, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 -  Amanda Patrícia Silva Trindade, matrícula nº. 101.995-3, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 e Antônio Manoel de Andrade Júnior, matrícula nº. 101.986-4, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 da Estrutura de Gabinete do Vereador Felipe Francismar.     Art. 2º. Nomear Tatyane Almeida da Costa, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 -  Elenilda da Costa Ferreira, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 e José Thadeu Castro de Almeida, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 na Estrutura de Gabinete do Vereador Felipe Francismar.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 372/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.63"],
    [4627,2013,42,"2013-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2,"2/01 e 16.633/01, a Certidão de Óbito nº119340, de Marineli Trajano Lima e Silva, lavrada em 25/03/2013, às fls.231 do livro C-239 do Cartório do Registro Civil 4º Distrito Judiciário da Boa Vista - Recife - PE,  R E S O L V E  Art. 1º Nomear Maria Cláudia Ribeiro Pimentel dos Santos, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade de Tesouraria, símbolo EAC-IV, código 02.025 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 373/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar o servidor Pedro Jerônimo dos Santos, matrícula nº. 19.473-1, da PCR, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Baixo (03).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 374/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar a servidora Magali Eulália Xavier, matrícula nº. 51.699-7, da Sec. Educ./PCR, para as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 375/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar a servidora Eliane Barbosa dos Santos, matrícula nº. 19.078-9, da PCR, para as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 376/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar a servidora Maria Elizabete Vasconcelos Sá Sampaio, matrícula nº. 19.737-7, da PCR, para as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 377/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar a servidora Sônia Maria da Silva de Oliveira, matrícula nº. 33.319-2, da Sec. Educ./PCR, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Baixo (03).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 378/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar o servidor Francisco de Assis Alves, matrícula nº. 17.947-0, da PCR, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Baixo (03).   Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 379/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar a servidora Selma Maria de Souza Melo, matrícula nº. 76.689-4, da PCR, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 380/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar o servidor Fernando Gonçalves da Silva, matrícula nº. 18.940-6, da PCR, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 381/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar o servidor Joselito Manoel Duda, matrícula nº. 14.754-8, da PCR, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 382/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar a servid"],
    [4628,2013,42,"2013-04-11T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",3,"ora Flávia Betânia Vitorino Alves de Souza, matrícula nº. 55.112-9, da Sec. Educ./PCR, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01)    . Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 383/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº30/2013, do Vereador Jayme Asfora,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  102.127-3 Josimar de Melo França 32,20  102.126-5 Marcus Valério Paulino Viegas 25,35    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 384/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 54 /2013, do Vereador André Ferreira,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  101.914-7 Edvane César do Carmo 88,50 -  102.248-2 Camilla da Paz Oliveira Moura - 88,50    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 385/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 051/2013, do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.933-3 Djamilson José da Silva 90,78 51,78  101.936-8 Herbet Clistennes dos Santos 78,55 61,00  101.938-4 João Alves de Almeida Filho 100,44 -  101.940-6 Edna Cosma dos Santos Silva 106,80 96,00  101.941-4 Joelson Cavalcante do Rego 101,00 101,41  101.942-2 Elaine de Araújo Silva 106,82 90,00  101.943-0 Cristina Maria do Amaral Lima 139,97 115,76  101.946-5 Maria dos Prazeres Eudócia de Emery 115,00 105,00  101.949-0 Josineia Odete de Santana 116,00 104,00  101.951-1 Jorgimea Soares de Oliveira 125,00 114,00  101.953-8 Alexandre Nunes de Araújo 127,37 115,37  102.132-0 Fred Simão da Silva 116,00 110,00  102.180-0 Gabriela Gleice dos Santos 82,41 61,41  102.184-2 Edson Moura de Araújo 101,00 95,00  101.935-0 Manoel Arcelino dos Santos 142,77 144,77  102.233-4 João Vitor da Costa Silva - 104,00  102.226-1 Edileuza Cosma dos Santos - 90,20  102.227-0 Bruno Ramos de Araújo - 90,20    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 386/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 17 e 18/2013, do Vereador Eduardo Chera,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Chera, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.319-0 Ana Maria Guimarães de Miranda 223,00 -  101.320-3 Iria Marta Guimarães de Miranda 223,00 -  101.321-1 Adeilson Martins dos Santos 119,00 280,00  101.323-8 Akila dos Anjos Santana   42,00 280,00  101.339-4 Marcos Antônio Gomes de Araújo 156,70 -  101.340-8 Marcos Antônio Moreira dos Santos   11,00 56,00  102.239-3 Paulo Alexandre Pedrosa de Paula - 156,70  102.240-7 Maria da Conceição Vaz do Nascimento - 1,00  102.241-5 Elielda Lima da Silva - 1,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 387/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 020/2013, da Vereadora Michele Collins,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Michele Collins, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  102.157-5 Paula Taciana da Silva 79,20 -  102.232-6 Milca Michelle do Nascimento - 94,25  101.435-8 Luiz Antônio Granja de Menezes 109,97 95,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 388/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 023 e 025/2013, do Vereador André Regis,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador André Regis, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir (%)  101.971-6 Murilo Rodrigues de Souza Neto 28,00 -  102.243-1 Victor Krug Kovacs Borges - 28,00  101.956-2 Ana Celina Cavalcanti de Brito Bechara 160,00 280,00  101.955-4 Glauber Marcello Ferreira Mendonça 160,00 280,00  101.957-0 Mário Bandeira Guimarães Neto 120,00   10,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [4629,2013,42,"2013-04-11T00:00:00","Notícias","Notícias","","Últimos dias para inscrições no edital do São João",1,"Os artistas interessados em fazer parte da grade de programação do São João do Recife 2013 têm até a próxima segunda-feira (15), para inscrever-se na convocatória de propostas para o Ciclo Junino. O edital, lançado no dia 23 de março, é direcionado para trios pé-de-serra, grupos de dança, quadrilhas juninas, orquestras, bandas e artistas solo. O edital e os anexos estão disponíveis no site da PCR (www.recife.pe.gov.br) e na Gerência de Música da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, situada na Rua Monte Castelo, 87 - Boa Vista. Os interessados podem obter outras informações ligando para o número 3355.1767.  Esta é a primeira vez que a PCR, através da Secretaria de Cultura e da Fundação de Cultura Cidade do Recife, promove um processo seletivo para definir as atrações do São João. A grande novidade é o formato utilizado para as contratações dos grupos e cantores juninos que terão, obrigatoriamente, que atender às normas do edital.  As propostas serão examinadas por uma Comissão de Avaliação Artística e, posteriormente, selecionadas para Contratação por meio da Comissão Organizadora do Ciclo Junino 2013. Os nomes que compõem estes grupos de trabalho serão divulgados através de portaria específica, no Diário Oficial do Recife. A relação dos artistas selecionados para compor a grade oficial do Ciclo Junino do Recife, que acontecerá entre 1º de junho e 31 de julho, será conhecida no dia 30 de maio."],
    [4630,2013,42,"2013-04-11T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR interdita espaço para shows no bairro de Santo Amaro",1,"Mais um espaço para shows do Recife foi interditado pela Prefeitura do Recife, através da Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon). O Restaurante Flor de Limão, situado na Rua Largo do Rosário, número 256, no bairro de Santo Antônio, não apresentou alvará de funcionamento e localização que permite exercer atividades como festas e shows e por isso sofreu interdição. O Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE) atuou em parceria com a Prefeitura do Recife na ação.  De acordo com o proprietário, no térreo do prédio funciona o restaurante e os shows no 1º andar. O responsável só apresentou licença para exercer a atividade de alimentação e por isso foi intimado pela Secon. 'A atividade que consta no alvará está em desacordo com a que é exercida no local', destaca o Gerente-Geral de Fiscalização da Secon, Márcio Lima. A secretaria destaca que o local ficará fechado para festas até que o proprietário regularize a situação junto à 1ª Gerência Regional.  Vistorias - Desde janeiro, 28 imóveis já foram fiscalizados, sendo 17 relacionados a festas noturnas e 11 espaços para festas infantis. Desse total, cinco espaços foram interditados e 14 notificados."],
    [4631,2013,42,"2013-04-11T00:00:00","Notícias","Notícias","","Operação da PCR retira fiteiros do entorno de escola pública",1,"O bairro de Beberibe, situado na Zona Norte do Recife, recebeu mais uma ação de reordenamento do espaço público na terça-feira (9). Por meio da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (Semoc), a Prefeitura do Recife retirou 36 equipamentos - barracas e fiteiros - localizados na calçada da Rua Uriel de Holanda, em frente à Escola Estadual Pedro Celso, permitindo aos pedestres do local andar pelo passeio público, antes obstruído.  Como os comerciantes foram avisados previamente da ação, a atividade aconteceu sem transtornos. A Gerência de Operações da Semoc possibilitou aos ambulantes, que optaram por ficar com o equipamento, o transporte dos objetos e mercadorias para o endereço informado. Os demais fiteiros, que estavam em bom estado de conservação, seguiram para o depósito da Gerência de Operações, na Boa Vista, e estão disponíveis para os proprietários.  Dezesseis comerciantes e seus equipamentos foram transferidos para a alameda de serviços do Mercado Público de Beberibe. Foram realocados os ambulantes que trabalhavam com artigos de mercado, como doces e balas.   À frente da ordenação, o gerente-geral de operações da Semoc, Flávio Romárico, explica que a ação devolve o passeio público ao pedestre. 'Agora, os pedestres podem andar pela calçada e não mais pela via, como acontecia anteriormente', ressalta. A secretária-executiva de Controle Urbano, Cândida Bomfim detalha que a operação cumpre a Lei Estadual nº 10.454/1990, que versa sobre atividades no entorno de escolas públicas e privadas pernambucanas. 'Estamos cumprindo, em parceria com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), uma norma estadual. As unidades educacionais devem estar livres de atividades nocivas, como venda de bebidas alcoólicas, em um raio de pelo menos 100 metros de distância', resumiu.  Cerca de 100 pessoas participaram da ação, que contou com a atuação da Secretaria-Executiva de Controle Urbano, Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos, Companhia de Serviços Urbanos do Recife e Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. Pela segunda vez neste ano, o bairro de Beberibe recebe ordenamento. Em 21 de janeiro, 150 ambulantes foram transferidos da Avenida Beberibe para o mercado do bairro."],
    [4632,2013,42,"2013-04-11T00:00:00","Notícias","Notícias","","Lei Momento do Frevo é sancionada",1,"Músicos, compositores e incentivadores do Frevo compareceram ao gabinete do prefeito Geraldo Julio, na terça-feira (9), para prestigiar a sanção da Lei Momento do Frevo. O projeto institui que as rádios devem dedicar um espaço na programação para tocar ao menos uma música de frevo por dia, nos horários das 8h às 12h e das 14h às 18h. A regra não se aplica às emissoras com fins religiosos. A Lei entra em vigor  com a publicação no Diário Oficial do Município de hoje (11).  Referindo-se à importância de se estimular a produção e a circulação do Frevo, Geraldo ressaltou o papel simbólico da iniciativa para a valorização da cultura do Recife. \\'Com esta ação estamos divulgando um dos nossos valores, reconhecido como Patrimônio Imaterial da Humanidade. É um primeiro passo para fortalecer a nossa Cultura, que é tão rica\\'.  O prefeito do Recife falou também sobre a necessidade de garantir formação e espaço de trabalho para os jovens que têm vocação para as artes: \\'Não será um trabalho fácil, mas se estivermos juntos vamos conseguir possibilitar aos jovens exercer o seu talento enquanto profissão, sem que precisem de um trabalho que não é de seu interesse, de segunda a sexta-feira, para se sustentar. Já venho conversando com a secretária de Cultura, Leda Alves, sobre não somente ensinar o Frevo nas escolas, mas possibilitar a escuta da nossa música na rede municipal. Isso vai estimular o gosto dos jovens pela nossa cultura\\'. Já a secretária Leda Alves pontuou o privilégio de uma gestão poder ser porta-voz de um anseio da população. \\'A aprovação dessa Lei junta a fome com a vontade de comer. Há tempos os músicos esperam por isso. Estou contentíssima de estar aqui para vivenciar esse momento\\', afirmou.  De acordo com o vereador Marco Aurélio Medeiros, que propôs o projeto de Lei, a ideia é garantir que o Frevo seja tocado o ano todo, e não somente durante o Carnaval. \\'Nós estamos na capital do frevo, onde o ritmo se firmou, e é reconhecido como nosso patrimônio. Então, vamos ouvir a música que concebemos\\', disse. Para o legislador, a matéria estimulará também a produção de novas composições: \\'Com um espaço nas rádios para divulgação da música, os artistas devem se sentir incentivados a gravar o frevo\\'. O vereador Marco Aurélio comprometeu-se a, junto com artistas como Claudionor Germano e Maestro Ademir Araújo, visitar as rádios, na próxima semana, para estimular a rápida adesão à iniciativa.  Também estiveram presentes no ato de sanção da Lei o secretário de Governo e Participação Social, Sileno Guedes, o secretário de Turismo e Lazer, Felipe Carreras, e o presidente da Fundação de Cultura do Recife, Roberto Lessa.  Frevo - O frevo, surgido no final do século XIX, é uma das mais ricas expressões artísticas brasileiras, e incorpora, principalmente, música e dança, além de uma série de outros atributos como saberes, ofícios e a imensa representatividade das suas agremiações. É na inventividade e capacidade de improviso que se gera o espaço para a sua resistência e manutenção. Expressão centenária que transgride e ao mesmo tempo estabelece antigas e novas formas de participação sociocultural."],
    [4633,2013,42,"2013-04-11T00:00:00","Notícias","Notícias","","Início da construção de hospital marca 100 dias de gestão",1,"O terreno em frente à Ceasa, no bairro do Curado, recebeu mais de 30 máquinas na manhã de ontem (10) para o início da construção do primeiro Hospital da Mulher do Recife. O prefeito Geraldo Julio esteve no local e assinou uma Ordem de Serviço autorizando a obra, que tem prazo de conclusão de 24 meses - a intervenção estava prevista para iniciar apenas em agosto, mas foi antecipada. O ato marcou os 100 dias de gestão do prefeito, que hoje começou a tirar do papel um dos mais representativos compromissos do seu programa de governo, pactuado com os recifenses ainda durante a campanha.  Com o hospital, as mulheres terão direito, em um único espaço, a um centro cirúrgico moderno, a exames de mamografia, banco de leite, setor de diagnóstico e Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O equipamento terá capacidade para realizar 400 partos e 250 cirurgias por mês. Orçado em R$ 58 milhões, a unidade já tem os recursos garantidos através de uma parceria entre o município, governos de Pernambuco e Federal, e emendas parlamentares destinadas, de forma inédita, pelos três senadores e 25 deputados federais do Estado.  Para o prefeito, o dia hoje é de celebração. 'Nós estamos aqui com apenas três meses de governo e já iniciamos a construção desse grande equipamento. Algo que, tradicionalmente, era para acontecer no segundo ano de governo. Eu estou muito feliz porque as máquinas já estão trabalhando para garantir um atendimento humanizado às mulheres da nossa cidade. A vida no Recife já começou a melhorar', destacou Geraldo Julio.  O governador em exercício, João Lyra Neto, prestigiou o ato. Também estiveram presentes dois deputados estaduais e 12 vereadores, além de todo secretariado municipal e representantes de organizações da sociedade. Lyra Neto ressaltou a integração da PCR com o Governo do Estado como um importante instrumento para garantir o crescimento da cidade. 'A Prefeitura sempre vai contar conosco. Com esse ritmo, no final do mandato nós vamos ter concluído todos os compromissos, tanto no Estado como no Executivo Municipal', disse.  O terreno onde o Hospital da Mulher será erguido tem 30 mil metros quadrados -  a área construída terá 13 mil. No local, estão sendo utilizados caminhões caçamba, uma escavadeira hidráulica, uma retroescavadeira e um trator com esteira para limpeza do terreno e instalação do canteiro de obras. Para garantir o início dos atendimentos, 500 profissionais serão contratados, sendo 120 médicos. Através de uma parceria com a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, o espaço contará ainda com uma unidade de atendimento às mulheres vítimas de violência sexual.  O equipamento terá o mesmo projeto arquitetônico do Hospital da Mulher de Caruaru. O projeto foi cedido pelo Governo de Pernambuco, o que garantiu agilidade para o início das obras. Já o terreno foi cedido à Prefeitura pelo Departamento Nacional de Transportes (DNIT). O Hospital da Mulher do Recife ficará localizado entre dois corredores de transporte público, acessível tanto pela BR 101 quanto pela Avenida Recife.  Casa Mãe - Com o intuito de oferecer mais comodidade às mães das crianças prematuras que não receberem alta após o parto, o Hospital da Mulher terá a 'Casa Mãe'. O espaço será dotado de quatro quartos, cada um com cinco camas. A instalação vai oferecer ainda uma sala de estar, um refeitório, uma cozinha e banheiro."],
    [4634,2013,42,"2013-04-11T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito assina cessão de terreno para habitacional",1,"A comunidade de Caranguejo-Tabaiares, na Ilha do Retiro, está mais perto de ser beneficiada pela construção de um conjunto habitacional com 420 unidades. Mais um passo para o início da obra foi dado na última segunda-feira (8), quando o prefeito Geraldo Julio e o superintendente do Patrimônio da União, Paulo Ferrari, assinaram contrato de cessão de um terreno de 8.799,95 m² próximo à localidade. A intervenção está orçada em cerca de R$ 26 milhões, como parte de um projeto maior que prevê também o saneamento e urbanização da área.  Na madrugada de 22 de março deste ano, um incêndio destruiu dezenas de palafitas da comunidade, deixando 27 famílias desabrigadas. Não houve mortes, mas grande parte das famílias ficou desalojada. No mesmo dia, o prefeito Geraldo Julio foi ao local e anunciou que daria apoio à comunidade construindo um habitacional e urbanizando a área. 'Com a cessão do terreno pela SPU ficamos mais perto de fazer o habitacional que beneficiará os moradores de palafitas da comunidade, incluindo os atingidos pelo incêndio', comentou Geraldo, que voltará à localidade na próxima semana para uma visita.  O habitacional será erguido em um terreno com área de 13.117,20 m2. O Diário Oficial do município do último dia 28 de fevereiro traz decreto desapropriando uma área de 4.317,25 m², no número 450 da Rua Tabaiares. O contrato assinado com a SPU inclui os outros 8.799,95 m² restantes do terreno, o que possibilitará a realização da obra completa.  Quando a posse do primeiro terreno for concedida pela Justiça, a Prefeitura do Recife lançará chamada pública para escolha da empresa que construirá o conjunto habitacional. Os apartamentos terão dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço.  Saneamento -  Além disso, para a localidade também existe um projeto que inclui serviços de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário, com recursos garantidos através do PAC 2 Saneamento. O valor captado para obras de saneamento em todo Recife, incluindo a área de Caranguejo-Tabaiares, é de cerca de R$ 107 milhões. Todas as obras do local estão inseridas no Programa Capibaribe Melhor, da URB, e aguardam o fim do processo de desapropriação para ser iniciada a chamada pública para a construção."],
    [4635,2013,41,"2013-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",1,"LEI Nº    17.859 /2013  Denomina como Edifício Dr. JOÃO LUSTOSA CANTARELLI, as instalações da procuradoria da Fazenda Municipal.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art. 1º Fica denominado como Edifício Dr. João Lustosa Cantarelli, o Edifício da Procuradoria da Fazenda Municipal localizado na Avenida Montevidéu nº 220,na Boa Vista, nesta Cidade.    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  08  de   Abril      de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 27/2012 Autoria do Poder Executivo.     LEI Nº 17.860   /2013  ALTERA O CAPUT DO ART. 33 DA LEI MUNICIPAL 14.512, DE 17 DE JANEIRO DE 1983.  O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:  Art.1º. - O art.33 da Lei Municipal nº 14.512/1983 passa a vigorar com a seguinte redação:   'Art.33 . A programação financeira será elaborada pelo Conselho de Política Financeira, criado pelo Poder Executivo e constituído de no máximo 06 (seis) membros, dentre os quais os Secretários de Planejamento e Gestão e de Finanças, sendo este o seu Presidente nato'.  PARÁGRAFO ÚNICO - Compete ao Conselho de Política Financeira, independentemente de outras que lhe possam ser atribuídas pelo Poder Executivo, as seguintes funções:  I - privativamente, elaborar semestralmente a programação financeira e as respectivas alterações -   II - assessorar o Chefe do Poder Executivo, quanto:  a) à prioridade do Programa de Governo e as alternativas de financiamento do mesmo -   b) à política a ser adotada com relação aos critérios de reajustes salariais dos servidores do Município -   c) à realização de operações do crédito por órgão da administração direta e indireta do Município, bem como, à concessão de garantias pelo Município às entidades da administração indireta e às fundações instituídas pelo Município -   d) à política a ser adotada para as alterações das empresas de que o Município seja participante exclusivo ou majoritário, bem como, sobre a concessão de subvenções e outras transferências às citadas empresas.'.    Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife,  08  de   Abril      de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 02/2013 Autoria do Poder Executivo."],
    [4636,2013,41,"2013-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº  27.027   DE  08  DE      abril     DE   2013  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,    D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 83.025,81 (oitenta e três mil e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos), destinados ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$      3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.15.451.1.310.2.289 - Gestão do Controle Urbano  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física      46.000,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente        25.000,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.3.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais                                       12.025,81  TOTAL                                                                83.025,81  ========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$      3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Administração Direta  3401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                             71.000,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.244.1.204.2.112 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social  Especial de Média Complexidade  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra                          12.025,81  TOTAL                                                            83.025,81  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de abril de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças"],
    [4637,2013,41,"2013-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",1,"PORTARIA Nº 09 DE 08DE abril DE 2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, nouso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE,autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 12.400,00 (doze mil, quatrocentos reais), em favor dos órgãos conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - AdministraçãoDireta  3401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT0100 - Equipamentos e Material Permanente              3.000,00    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR  5301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.93-FT0100 - Indenizações e Restituições                              9.400,00  TOTAL                                                               12.400,00  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina oartigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  3401 - Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - AdministraçãoDireta  3401.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT0100 - Locação de Mão-de-obra                                 3.000,00    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR  5301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.1.90.96-FT0100 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado   9.400,00  TOTAL                                           12.400,00  =======    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças    PORTARIA Nº 850  DE  08  DE ABRIL  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 168 da Lei nº 14.728, de 08.03.1985 e Art. 35 da Lei nº 16.520/20.10.1999 -  tendo em vista o parecer de 19.02.2013 da DGAAE, as cotas de 22.02.2013 da SE e da DIGP, constantes no Processo nº 07.76616.9.12 de 21.12.2012,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento do Professor I NORMA CRISTINA PINTO DE SÁ LEITÂO, CPF 021171.484-41, mat. 66.762-0, lotado na Gerência de Acompanhamento Educacional, RPA-01, Código de Lotação 14134/Centro de Custo 140121780, por 02 (dois) anos, no período de 08 de março de 2013 a 08 de março de 2015, para frequentar o Curso de Mestrado em Educação, promovido pela USAL Universidad Del Salvador, Buenos Aires, Argentina (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº 851  DE  08 DE  ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 201/2013 - GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GEÓRGIA CRISTINA TOMÁZ DE PAIVA, CPF nº 03261378409, matrícula nº 73.493-8, do cargo de provimento em comissão de Secretaria de Gabinete, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Finanças, a contar de 05 de abril de 2013.    PORTARIA Nº  852  DE 08 DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no Ofício nº 202/2013 - GSF,  R E S O L V E:  Nomear, JUSSARA DINIZ ARANHA, CPF nº 23311355415, matrícula nº 70.952-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretaria de Gabinete, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Finanças, a contar de 05 de abril de 2013.  PORTARIA Nº 853 DE 08  DE ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 287/2013 - GAB/GP,  R E S O L V E:  Nomear, ENES BEZERRA DE PAULA, CPF nº 28411633420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-2', do Gabinete do Prefeito, a contar da data de publicação.    PORTARIA Nº854  DE 08  DE 04 DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 205/2013 - GAB/SECM,  R E S O L V E:  Nomear, FÁBIO ADRIANO LUNA SANTOS, CPF nº 78109345468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Comunicação, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 855  DE  08   DE  ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 083/2013 - GAB/SEGOV,  R E S O L V E:  Nomear, RENATA MAIRA CORACIARA STADTLER, CPF nº 67071287449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária Executiva de Comunicação Institucional, símbolo 'CDA3', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar da data de publicação.    PORTARIA Nº 856 DE   08  DE ABRIL DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 288/2013 - GAB/GP,  R E S O L V E:  Nomear, ANA CARLA RODRIGUES GUSMÃO, CPF nº 07286261444, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo, símbolo 'CAA-4', do Gabinete do Prefeito, a contar da data de publicação.    PORTARIA Nº  857  DE  08 DEABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA ÂNGELA OLIVEIRA DE SOUZA, CPF nº 37558814449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Desenvolvimento Sócio Ambiental, da Secretaria de Saneamento, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 858  DE08  DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear, MARCELO BENTES FERREIRA PINTO, CPF nº 05101298468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Planejamento e Projetos, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 859  DE 08  DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear, FABIANO GOMES DA SILVA, CPF nº 94911908491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Infraestrutura e Saneamento, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de fevereiro de 2013.  PORTARIA Nº 860  DE 08  DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear, MIRIAN GUEIROS DE LUCENA, CPF nº 03748731434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Saneamento Integrado, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº 861 DE 08 DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o cont"],
    [4638,2013,41,"2013-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",2,"ido no Ofício nº /2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear, GUSTAVO COSTA DE OLIVEIRA, CPF nº 03514608458, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Pesquisa e Diagnóstico, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 862 DE 08 DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear, EDRISE AIRES FRAGOSO JUNIOR, CPF nº 02484682433, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Convênios, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 863 DE 08 DE ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear, PEDRO VIANA GOMES, CPF nº 05928392494, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Controle e Registro, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 864  DE 08  DE ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear, LUANA DIAS DE CARVALHO, CPF nº 98943553404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Informações, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 865 DE 08 DE ABRILDE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 064/2013 - GAB/SEI,  R E S O L V E:  Exonerar, ERNANDES ALEXANDRE OLIVEIRA DE MORAIS, CPF nº 05423974470, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Relações com a Imprensa, com fundamento no Ar. 18, da Lei nº 17.857/2013, da Secretaria de Imprensa, a contar de11 de março de 2013.    PORTARIA Nº  866   DE  08  DE   ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Decreto n° 27.013, de 03 de abril de 2013 e a revogação do Decreto n°26.948, de 30 de janeiro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 175/2013 - FCCR,  R E S O L V E:  Alterar a nomenclatura dos cargos ocupados pelos servidores da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, abaixo relacionados, nos seguintes termos:    O cargo de Assessor de Gabinete, símbolo 'CDA-4', ocupado por JOSINA BEZERRA DOS SANTOS, CPF nº 10072586400, passa a denominar-se Gerente Geral de Administração e Finanças, símbolo CDA-4 -     O cargo de Assessor de Gabinete, símbolo 'CDA-4', ocupado por GUSTAVO ANDRÉ CATALANO, CPF nº 02341664440, passa a denominar-se Gerente Geral de Ações Culturais e Infraestrutura, símbolo CDA-4 -     O cargo de Assessor Técnico I, símbolo 'CAA-1', ocupado por ANA BEATRIZ DE ALCÂNTARA FARIAS, CPF nº 19809301472, matrícula nº 130-9, passa a denominar-se Chefe de Gabinete, símbolo CAA-1 -     O cargo de Assessor Técnico 1, símbolo 'CAA-1', ocupado por EVALDO JOSÉ COUTINHO FILHO, CPF nº 61668532468, passa a denominar-se Gestor da Assessoria Jurídica, símbolo CAA-1 -     O cargo de Assessor Técnico 1, símbolo 'CAA-1', ocupado por TACIANA LUNA FLORES NOVAIS, CPF nº 029.039.884-39, passa a denominar-se Gestor da Unidade de Apoio Jurídico, símbolo CAA-1 -     O cargo de Gerente de Serviço de Controle Orçamentário, símbolo 'CAA-4', ocupado por  VALDETE MARIA SILVA RODRIGUES, CPF Nº 173.228.124-68, passa a denominar-se Assistente de Serviços de Controle Orçamentário, símbolo  CAA-4 -     O cargo de Gerente de Serviços Pedagógicos, símbolo 'CAA-4', ocupado por NORMANDO ROBERTO DOS SANTOS, CPF nº 167.413.074-00, passa a denominar-se Assistente de Serviços Pedagógicos, símbolo CAA-4 -     O cargo de Gerente de Serviços de Folha de Pagamento, símbolo 'CAA-4', ocupado por CARMEM LÚCIA BASANTE, CPF nº 143.670.174-00, passa a denominar-se Assistente de Serviços de Folha de Pagamento e Cadastro de Pessoal, símbolo CAA-4 -     O cargo de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas, símbolo 'CAA-3', ocupado por SOLANGE ALEXANDRE DA SILVA, CPF nº 457.127.784-91, passa a denominar-se Chefe do Setor de Gestão de Pessoas, símbolo CAA-3 -     O cargo de Gerente Operacional de Contabilidade, símbolo 'CAA-3', ocupado por ERIKA XAVIER DE SOUZA, CPF nº 022.889.844-73, passa a denominar-se Chefe do Setor de Contabilidade, símbolo CAA-3 -     O cargo de Gerente de Serviço de Produção, símbolo 'CAA-4', ocupado por ALUÍZIO ARAÚJO CORREIA, CPF nº 032.743.634-48, passa a denominar-se Assistente de Serviços de Produção de Eventos, símbolo CAA-4 -     O cargo de Gerente de Serviços de Editoração e Agenda Cultural, símbolo 'CAA-4', ocupado por HELOÍSA ARCOVERDE DE MORAIS CARNEIRO, CPF nº 039.107.684-15, passa a denominar-se Assistente de Serviços de Editoração e Agenda Cultural, símbolo CAA-4 -     O cargo de Gerente de Serviços Escola Municipal de Frevo Maestro Fernando Borges, símbolo  'CAA-4', ocupado por ANA PAULA RODRIGUES DE MIRANDA, CPF nº   783.415.824-49, passa a denominar-se Assistente de Administração da Escola de Frevo Maestro Fernando Borges, símbolo  CAA-4 -      O cargo de Gerente de Serviços Memorial Luiz Gonzaga, símbolo  'CAA-4', ocupado por JOSÉ MAURO ALENCAR CORREIA, CPF nº 042.728.584-40, passa a denominar-se Assistente de Administração do Memorial Luiz Gonzaga, símbolo  CAA-4 -     O cargo de Gerente Operacional de Artes Visuais e Design, símbolo 'CAA-3', ocupado por BARBARA PEREIRA COLLIER, CPF nº 030.702.574-86, passa a denominar-se Chefe de Setor de Artes Visuais e Design, símbolo CAA-3 -     O cargo de Gerente Operacional de Museus, símbolo 'CAA-3', ocupado por CARMEN LÚCIA PIQUET GONÇALVES OLIVEIRA, CPF nº 018.594.414-08, passa a denominar-se Chefe de Setor de Museus e Teatros, símbolo CAA-3 -     O cargo de Gerente Operacional de Manutenção e Serviços, símbolo 'CAA-3', ocupado por SANDRINY MARIA RAMOS FERREIRA, CPF nº 052.540.074-51, passa a denominar-se Chefe do Setor de Manutenção e Serviços, símbolo CAA-3 -     O cargo de Gerente Operacional de Literatura e Editoração, símbolo 'CAA-3', ocupado por ANA CAROLINA CARNEIRO LEÃO DO Ó, CPF nº 025.983.844-66, passa a denominar-se Chefe do Setor de Literatura e Editoração, símbolo CAA-3 -   O cargo de Gerente Operacional de Finanças, símbolo 'CAA-3', ocupado por AMÉRICO LEITE JUNIOR, CPF nº 305.595.294-49, passa a denominar-se Chefe do Setor de Finanças, símbolo CAA-3 -     O cargo de Assessor Técnico 2, símbolo 'CAA-2', ocupado por JOSEMAR BARBOSA JUSTINO, CPF nº 698.092.324-20, passa a denominar-se de Chefe de Divisão de Ações Culturais e Infraestrutura,  símbolo CAA-2 -     O cargo de Gerente Operacional de Produção e Operacionalização, símbolo 'CAA-3', ocupado por SILAS ELIAQUIM DOS SANTOS MENDES, CPF nº 029.320.864-64, passa a denominar-se Chefe do Setor de Produção de Eventos, símbolo CAA-3 -     O cargo de Assessor Técnico 2, símbolo 'CAA-2', ocupado por CAIO JÚLIO CÉSAR LEITE MALTA, CPF nº 040.000.224-82, passa a denominar-se Chefe de Divisão de Suporte Jurídico, símbolo CAA-2 -   O cargo de Gerente de Serviços de Programação de Audiovisual, símbolo 'CAA-4', ocupado por FRANCISCO SOARES DE SANTANA, CPF nº 007.358.284-07, pass"],
    [4639,2013,41,"2013-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",3,"a a denominar-se cargo de Assistente de Serviços de Programação Audiovisual, símbolo  CAA-4 -     O cargo de Assessor Técnico 1, símbolo 'CAA-1', ocupado por JOSÉ REGINALDO MORAES DE ARRÚDA, CPF nº 544.262.004.15, passa a denominar-se Gestor de Unidades de Desenvolvimento de Descentralização Cultural, CAA-1 -         PORTARIA Nº  867  DE 08 DE ABRIL  DE       2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 067/2013 - DP/EMPREL,  R E S O L V E:  Considerar designada, MÔNICA MARIA DA SILVA, CPF nº 21647240468, matrícula nº 860-5, Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', que respondeu cumulativamente, pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo Financeiro, símbolo 'DDR', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento da titular SANDRA MARIA DE SOUZA, CPF nº 22678549100, matrícula nº 1239-4, que esteve em gozo de férias no período de 07 a 31 de janeiro de 2013.      PORTARIA Nº 868 DE 08  DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e da Lei nº 17.172 de 30.12.2005, tendo em vista o contido no Ofício nº 108/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Designar, MARLENE CARNEIRO DE FRANÇA, CPF nº 06241158449, para Membro e Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação de Educação, a contar de 02 de abril de 2013.        PORTARIA Nº 869  DE  08  DE ABRIL DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 050 de 05/05/2007 e homologado no DOM nº. 140 de 13/12/2007.  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo o candidato abaixo relacionado para ocupar o cargo Técnico em Assistente Social 2 - Psicólogo em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº 054 - 2013 - SCP - PJ - SAJ em cumprimento do Mandado Segurança nº 0025071-75-2008.8.17.0001.    Técnico em Assistente Social 2 - Psicólogo/ PNE  INSC 4998668379  CLASSIFICAÇÃO - 2º   NOME - HUMBERTO ALESSANDRO DE A MARINHO -  CPF Nº 96372168472      PORTARIA Nº  870   DE08 DE ABRIL DE 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 070 de 27/06/2006 e homologado no DOM nº. 093 de 18/08/2007 e republicado no Dom nº 107 de 25/09/2010.    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo retroativo a candidata 'sub judice' abaixo para ocupar o cargo de Cirurgião Dentista 40h, em decorrência da solicitação feita através do Oficio nº 193-2013-SCP-PJ-SAJ em cumprimento do Mandado Segurança nº 01190-50.2009.8.17.0001 e o Ofício de nº 0414/2013 GAB/SS.    CIRURGIÃO DENTISTA  40h  INSC 921830  CLASSIFICAÇÃO    29º  NOME - FLÁVIA INOJOSA COUTINHO DE LIMA - n CPF nº 82202826491        PORTARIA Nº 871  DE  08  DE ABRILDE 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 070 de 27/06/2006 e homologado no DOM nº. 093 de 18/08/2007 e republicado no Dom nº 107 de 25/09/2010.    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo a candidata 'sub judice' abaixo para ocupar o cargo de Cirurgião Dentista 40h, em decorrência da solicitação feita através do Oficio nº 99-2013-SCP-PJ-SAJ em cumprimento do Mandado Segurança nº 0001901.74.2008.8.17.0001     CIRURGIÃO DENTISTA  40h    INSC 904840  CLASSIFICAÇÃO 17º  NOME - MARIA ELIZABETE CAMINHA FERRAZ NUNES - CPF nº 09708693472      PORTARIA  Nº 872  DE   08    DE   ABRIL DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 500/2012-GP do Prefeito do Recife e Oficio 19/2013 - GM-MDIC do Chefe de Gabinete do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.   R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/Secretaria de Planejamento e Gestão a empregada RACHEL MATHIAS SOARES PONTES, Matrícula nº 06995-7, CPF nº 082.366.797-99, pertencente ao quadro de pessoal do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em regime de ressarcimento, com efeito retroativo a 12 de janeiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [4640,2013,41,"2013-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"Portaria nº 064/ 2013 - GAB/SS, em 26 de março de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os  servidores abaixo discriminados.    Lídia Lopes da Silva, Assistente Social, matrícula nº 77.881-8, CPF nº 735.315.454-34, da Diretoria do Distrito Sanitário III, para a Gerência de Gestão do Trabalho na Saúde, da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - SEGTES, a contar de 18/03/2013.    Flávio Henrique Lago Guimarães, Farmacêutico, matrícula nº 64.497-5, CPF nº 034.073.284-94, da Diretoria do Distrito Sanitário II, para a Gerência Geral de Assistência Farmacêutica, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde - SEAS, a contar de 01/03/2013  Fitz Gerald Tenório Soares, Farmacêutico, matrícula nº 73.438-8, CPF nº 450.279.354-04, da Supervisão de Farmácia Distrital, do Distrito Sanitário II, para a Gerência Geral de Assistência Farmacêutica, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 01/03/2013.    Maria de Fátima Moreira V. de Barros, Médica, matrícula nº 78.535-7, CPF nº 410.205.537-15, da Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, para o Centro de Prevenção ao Tratamento do Alcoolismo - CPTRA, do Distrito Sanitário III, a contar de 01/04/2013.    Katiuscia Nunes Santos, Farmacêutica, matrícula nº 65.886-8, CPF nº 020.606.964-29, da Supervisão de Farmácia Distrital, do Distrito Sanitário VI, para a Gerência Geral de Assistência Farmacêutica, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, a contar de 01/03/2013.    Cleytoon Davyd Faustino da Silva, Médico, matrícula nº 87.978-9, CPF nº 989.861.474-91, da policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, para a Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 01/03/2013.    Cleytoon Davyd Faustino da Silva, Médico, matrícula nº 90.720-0, CPF nº 989.861.474-91, da Maternidade Prof Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, para a Policlínica e Maternidae Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 01/03/2013.    Isolda Medeiros de Araújo Lira, Médica, matrícula nº 74.316-9, CPF nº 127.953.214-91, da Unidade de Saúde da Família Tia Regina, do Distrito Sanitário II, para a Unidade de Saúde da Família Dr Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II, a contar de 01/02/2013.    Maria do Carmo da Fonseca L. Campos, Enfermeira, matrícula nº 79.948-9, CPF nº 411.998.714-00, da Unidade de Saúde da Família Ilha de Joaneiro I e II, do Distrito Sanitário II, para a Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário II, a contar de 31/01/2013.    Marcello José Araújo Cavalcanti Borges, Médico, matrícula nº 65.488-1, CPF nº 484.178.154-49, da Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, para a policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, a contar de 05/03/2013.    Andreia Barros de Souza, Agente Administrativo, matrícula nº 68.783-0, CPF nº 125.442.088-64, do Central de Atenção Psicossocial Prof José Lucena Álcool e Droga, do Distrito Sanitário VI, Central de Atenção Psicossocial Álcool e Droga Eulâmpio Cordeiro, do Distrito Sanitário IV, a contar de 12/03/2013.    Portaria nº 068/ 2013 - GAB/SS, em 1 de abril de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR na Prefeitura do Recife / Secretaria de Saúde, os servidores abaixo discriminados, mediante cessão com respaldo no Convênio SUS.     José Nildo da Silva, Agente de Saúde Pública, CPF nº 223.302.164-91, com vínculo no Ministério da Saúde, ficando lotado no Programa da Filariose do Distrito Sanitário III, a contar de 25/01/2001.    Carlos José de Souza, Agente de Saúde Pública, CPF nº 351.155.804-20, com vínculo no Ministério da Saúde, ficando lotado no Programa da Filariose do Distrito Sanitário III, a contar de 25/01/2001.    Antônio Flávio Ferreira Leite de Melo, Agente de Saúde Pública, CPF nº 291.094.424-72, com vínculo no Ministério da Saúde, ficando lotado no Programa da Filariose do Distrito Sanitário III, a contar de 25/01/2001.    Sérgio José Silva Ferreira, Agente de Saúde Pública, CPF nº 173.023.404-63, com vínculo no Ministério da Saúde, ficando lotado no Programa da Filariose do Distrito Sanitário III, a contar de 25/01/2001.    Ruilson Cavalcanti Assunção, Laboratorista, CPF nº 223.378.574-68, com vínculo no Ministério da Saúde, ficando lotado no Programa da Filariose do Distrito Sanitário III, a contar de 25/01/2001.    Carlos Alberto Ferreira dos Santos, Guarda de Endemias, CPF nº 339.580.094-68, com vínculo no Ministério da Saúde, ficando lotado no Programa da Filariose do Distrito Sanitário III, a contar de 25/01/2001.    Eldon Braz Mendes, Agente de Saúde Pública, CPF nº 279.527.614-00, com vínculo no Ministério da Saúde, ficando lotado no Programa da Filariose do Distrito Sanitário III, a contar de 25/01/2001.    Carlos Antônio de Lima, Guarda de Endemias, CPF nº 330.690.504-68, com vínculo no Ministério da Saúde, ficando lotado no Programa da Filariose do Distrito Sanitário III, a contar de 09/07/1998.    Portaria nº 069/ 2013 - GAB/SS, em 1 de abril de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os  servidores abaixo discriminados.    Lilian Rosa de S. Dantas, Agente Administrativo, matrícula nº 86.463-1, CPF nº 033.710.664-95, da Gerência de Território Área III, do Distrito Sanitário V, para a Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar de 08/12/2012.    Virginia Lima Pinto, Enfermeira, matrícula nº 91.238-7, CPF nº 856.649.524-15, da Gerência de Território Área III, do Distrito Sanitário VI, para a Unidade de Saúde da Família Jordão Alto, do Distrito Sanitário VI, a contar de 13/12/2012.    Maria José de Araújo, Assistente Técnico, matrícula nº 77.747-7, CPF nº 223.393.614-00, da Unidade de Saúde Prof Mário Ramos, do Distrito Sanitário III, para a Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário III, a contar de 04/07/2012.    Portaria nº 070/ 2013 - GAB/SS, em 1 de abril de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Wilfer Fernandes, Técnico em Radiologia, matrícula nº 65.581-6, CPF nº 719.641.264-87, da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III, para a Supervisão de Plantão Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 07/12/2012.      Josetti Gomes de Almeida, Enfermeira, matrícula nº 66.342-3, CPF nº 857.815.504-10, da Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário IV, para a Unidade de Saúde da Família Casarão do Cordeiro, do Distrito Sanitário IV, a contar de 11/11/2008.      Fernanda Carolina Gomes Barbosa, Agente Administrativo, matrícula nº 89.602-9, CPF nº 082.522.354-76, da Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III, para a Gerência de Gestão do Trabalho na Saúde, da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - SEGTES, a contar de 23/01/2013.  "],
    [4641,2013,41,"2013-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",2,"  Portaria nº 071/ 2013 - GAB/SS, em 1 de abril de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR as servidoras abaixo discriminadas.    Ana Elizabeth Furtado Maia, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 39.337-8, CPF nº 381.804.994-72, da Policlínica do Pina, do Distrito Sanitário VI, para a Unidade de Saúde da Família UR 12, do Distrito Sanitário VI, a contar de 31/12/2012.    Denise de Fátima B. Cavalcante, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 92.601-1, CPF nº 971.979.804-10, da Unidade de Saúde da Família Vila do SESI, do Distrito Sanitário VI, para a Supervisão de Plantão da Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 31/12/2012.  Raquel Araújo de Albuquerque, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 90.632-8, CPF nº 011.736.094-58, da Unidade de Saúde da Família UR 12, do Distrito Sanitário VI, para a Unidade de Saúde da Família Vila do SESI, do Distrito Sanitário VI, a contar de 31/12/2012.    Portaria nº 073/ 2013 - GAB/SS, em 3 de abril de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR as  servidoras abaixo discriminadas.    Isabela Cristina Coutinho de Albuquerque Neiva Coelho, Médica, matrícula nº 33.284-1, CPF nº 685.531.614-04, da Unidade de Saúde Francisco Pignatari, do Distrito Sanitário III, para a Gerência de Saúde da Mulher, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde - SEAS, a contar de 18/03/2013.    Maria Rosário de Fátima da Silva Dias Vieira, Enfermeira, matrícula nº 95.318-1, CPF nº 018.760.254-92, da Unidade de Saúde Francisco Pignatari, do Distrito Sanitário III, para a Gerência de Saúde da Mulher, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde - SEAS, a contar de 18/03/2013.    Portaria nº 074/ 2013 - GAB/SS, em 3 de abril de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR as  servidoras abaixo discriminadas.    Maria Lúcia Matias Ferreira, Enfermeira, matrícula nº 33.320-7, CPF nº 226.720.364-20, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde - SEAS, para a Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, a contar de 01/02/2013.    Jeane dos Santos Alves, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 86.263-9, CPF nº 058.571.094-50, da Unidade de Saúde da Família Três Carneiros Alto, do Distrito Sanitário VI, para a Unidade de Saúde da Família José Manoel Freitas UR 4 e 5, do Distrito Sanitário VI, a contar de 08/01/2013    Portaria nº 075/ 2013 - GAB/SS, em 3 de abril de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.    Cinthia Carla Silva de Almeida, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.131-2, CPF nº 085.741.884-09, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/03/2013.    Rildo Rodrigues dos Santos, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.137-0, CPF nº 319.164.304-49, ficando lotado na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/03/2013.    Cyntia Reimberg Pacheco de Oliveira, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.122-1, CPF nº 058.047.484-40, ficando lotado na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V,  a contar de 04/03/2013.    Regilene Hilário de Mendonça, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.124-0, CPF nº 045.685.764-82, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/03/2013.  Antonio José da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.166-1, CPF nº 337.456.504-25, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/03/2013.      Adriana Maria da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.119-8, CPF nº 048.998.344-89, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/03/2013.      Eliane Campelo Silva de Souza, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.121-7, CPF nº 045.741.064-76, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/03/2013.      Andréa Lira da Silva Ferreira, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.094-2, CPF nº 027.541.514-78, ficando lotado na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/03/2013.      Elisabete Lins Barros de Melo, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.098-0, CPF nº 041.628.694-13, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/03/2013.    Yan Souza Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.115-0, CPF nº 073.841.344-55, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/03/2013.      Jailson Francisco Alves, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.167-6, CPF nº 038.841.624-62, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/03/2013.      Rafaella Christinne Xavier Nascimento, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.105-4, CPF nº 069.894.774-66, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/03/2013.      Petrucio José Alves, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.108-8, CPF nº 687.792.834-20, ficando lotado na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/03/2013.      Marcos Paulo Timoteo, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.057-4, CPF nº 975.628.074-34, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/03/2013.      Gladston Francisco da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.123-6, CPF nº 948.935.194-68, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/03/2013.      Haroldo Luis Bezerra Pedroza, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.147-5, CPF nº 033.893.464-22, ficando lotado na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/03/2013.      Adrião Filho Cavalcanti de Albuquerque, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 97.142-2, CPF nº 357.478.204-78, ficando lotada na Supervisão de Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário V, a contar de 01/03/2013.      Portaria nº 076/ 2013 - GAB/SS, em 3 de abril de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR a servidora abaixo discriminada.      Débora Ferreira Barbosa, Agente Administrativo, matrícula nº 67.668-8, CPF nº 029.248.794-00, ficando lotada na Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima"],
    [4642,2013,41,"2013-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",3,", do Distrito Sanitário III, a contar de 17/02/2013."],
    [4643,2013,41,"2013-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº 013  DE 08 DE abril DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito da Cidade do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -     RESOLVE:  I - Credenciar os Guardas Municipais abaixo identificados para atuarem como Agentes de Autoridade de Trânsito e Transporte da Cidade do Recife.    23164-6 Celso Carlos de Brito 147.014.994-04  23187-0 Ivison José Menezes  192.769.744-15  24235-8 Daniel Clemente dos Santos 196.385.744-53  29001-7 Severino do Nascimento Araújo 642.460.947-49  23153-6 José Reginaldo Pereira 223.453.884-04  24109-3 Antonio Carlos Ferreira de Assis  390.500.174-78  25819-0 José Nilton da Silva  527.958.884-91  23273-3 Antonio de Pádua Rocha de Holanda  317.268.104-10  25815-2 Marcilio Marques Feitosa 497.230.654-87  29068-1 Eliete Maria da Silva  706.279.594-15  29130-5 Maria de Fátima Gomes  719.626.894-68  29153-0 Luciano de França 767.873.034-91  29170-7 Carlos Roberto Ferreira  054.495.454-87  29177-9 Arnaldo Euclides Carneiro 217.175.754.04  29183-6 Cloves Domingos Fernandes  550.966.384-72  29191-2 Edinaldo Jorge de Matos 291.367.764-91  29306-9 Mário Ricardo Pinto da Silva 192.799.064-53  29318-3 Valdemir Soares Farias  463.863.784-15  29376-7 Manoel Henrique Gomes  711.482.134-49  30408-7 Ivison Francisco Gomes  550.882.524-04  30451-2 Helder Flávio Soares de Albuquerque 578.193.604-10  30479-0 Odilon Borges de Oliveira Junior 319.031.694-53  31.222-5 Ivanilda Cabral de Araujo 305.566.004-87  32830-7 Jorge André dos Santos 514.589.934-34  32.841-7 Regivaldo José de Souza  796.190.104-34  61291-3 Mauro Túlio Vieira Lima Galvão 037.002.614-46  61309-7 Getúlia Teles de Souza 024.708.054-30  61335-5 Sérgio Oliveira da Silva 027.842.844-41  61373-8 Claudio AntoninI Barreto Cestito 784.548.404-00  61368-5 Lúcia Rejane Ferreira da Rocha  688.111.104-59  79049-6 Alessandra Ferreira de Lima  031.277.274-29  79077-3 Gillhemberg Victor da Silva Araujo 040.693.284-08   79082-6 Allan Alexandre da Silva 075.198.294-64  79095-5 Hilma Batista Vieira 948.363.374-53  79116-2 José Braz da Silva Junior  908.222.694-49  79139-7 José Ailton Medeiros de Oliveira 836.783.604-91  79132-5 Thyberius de Tassio Costa de Arruda 060.954.284-24  79142-0 Estêvão Luiz Candido Wanderley 037.922.244-92  79185-6 Selma Ferreira Menério 027.641.714-39  79186-0 Antonio José da Silva 890.472.304-34  79222-6 Edilson Gomes das Neves Junior  028.396.094-95  79235-5 Paulo Rafael  Nunes de Barros    052.507.104-09  79243-1 Laudevino Vilela Horácio dos Santos 063.659.274-01  79246-5 Josenildo da Silva Gomes 856.293.244-20  95799-5 Hidelbrando Genuino de Morais Silva 067.262.384-60  95808-8 Rafael da Silva Lima  013.864.984-75  95813-0 Luciana de Aguiar Cunha 073.050.344-52  95818-3 Nadja Nicolaevski 080.856.447-11  95836-5 Ronildo de Andrade Ramos 041.698.354-50  95861-9 Indianara Maria de Barros 089.421.854-95  95862-3 Anna Paula de Campos Monteiro 009.529.684-01  95867-6 Ana Paula Pereira dos Santos Ribeiro 052.510.524-08  95879-0 Lays Katarina Lima Rocha 061.483.184-90  95890-0 Crissia Luana Farias Monteiro 045.152.194-30  95905-0 Fátima Maria Morais de Souza 038.144.644-19  95923-2 Filipe da Silva Morais Veras 057.289.524-02  95941-4 Darlen de Andrade Chagas  060.802.774-09  95971-0 Fabíola Freire da silva  054.550.254-30    II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2013.    JOÃO BATISTA DE MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano"],
    [4644,2013,41,"2013-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  Resolução nº 13/2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 26 e 27 de março de 2013  RESOLVE:  1- INSTITUIR a Comissão Eleitoral, composta por 5 (cinco) membros,  que irá conduzir as eleições dos representantes da Sociedade Civil -  gestão 2013/2015.    2- DESIGNAR para compor a Comissão Eleitoral de que trata o item anterior, os seguintes Conselheiros:    'ANA MARIA FARIAS DE LIRA  - SDSDH  'ÂNGELA MARIA CARRAZZONNI BORGES - SEFIN  'VALDERLENE GUIMARÃES SANTOS  - CREFITO  'INEZ LEITÃO DE LEMOS - LAR DO NENEN  'JARA PEREIRA LINS - SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  3- A Comissão eleitoral instituída pela presente resolução concluirá suas atividades após a posse dos conselheiros eleitos.    4- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    5- Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 04 de abril de 2013.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS    CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  Resolução nº 14/2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião da Comissão Eleitoral deste Conselho, realizada em 04 de Abril de 2013  RESOLVE:  1.TORNAR PÚBLICO que ANA MARIA FARIAS DE LIRA  - representante da SDSDH para presidente  da Comissão eleitoral e  VALDERLENE GUIMARÃES SANTOS - representante do CREFITO para Vice-Presidente da referida comissão.    2.O presidente da comissão eleitoral terá poderes para baixar todos os atos pertinentes ao processo de eleição dos Conselheiros do CMAS representantes da Sociedade Civil, para o biênio 2013-2015.    3.Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.    4.Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 05 de abril de 2013.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS"],
    [4645,2013,41,"2013-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Extrato",1,"AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 010, CELEBRADO EM 22 DE NOVEMBRO DE 2011, ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste Termo, a Rescisão Unilateral ao Contrato Administrativo nº. 010/2011, de 22 de novembro de 2011, acima identificado, com extinção de seus efeitos jurídicos, a partir de 01/03/2013. A presente rescisão se dá por ato unilateral da SANEAR nos termos do art. 79, I, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, incisos I, II, e V do mesmo diploma legal. Todas as medições encaminhadas pela empresa CONTRATADA, cujas notas fiscais foram atestadas encontram-se devidamente quitadas. A presente rescisão unilateral não impede a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Terceira do instrumento contratual, cujo processo administrativo se encontra tramitando em autos apartados. Recife, 28 de fevereiro de 2013. JOÃO BATISTA DE MELO ALVES. Secretário de Saneamento. Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR.     EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 013/2011, FIRMADO EM 01 DE DEZEMBRO DE 2011 ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A SEMPRE FORT SEGURANÇA PRIVADA LTDA- EPP.  OBJETO: Reajustamento do montante 'B' da planilha de custos da CONTRATADA, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no percentual de aproximadamente 7,30% (sete vírgula trinta por cento), acumulado no período de out/2011 a dez/2012, período aquisitivo a partir de 26/10/2011.  O valor da parcela mensal com os devidos reajustamentos passará de R$ 10.708,59 (dez mil, setecentos e oito reais e cinquenta e nove centavos) para R$ 10.863,07 (dez mil, oitocentos e sessenta e três reais e sete centavos), sendo que o valor global atualizado do contrato passará de R$128.503,08 (cento e vinte e oito mil, quinhentos e três reais e oito centavos) para R$130.356,84 (cento e trinta mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos).  Fica assegurado à CONTRATADA o pagamento das diferenças devidas a título de reajuste do montante 'B', a contar de 01.12.2012.  As despesas oriundas da execução deste aditivo correrão à conta da dotação orçamentária 5301.04.122.2.161.2.723, elementos de despesas 3.3.90.37 e 3.3.90.92 Fonte: 0100."],
    [4646,2013,41,"2013-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº   128  DE  06  DE  ABRIL DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Retificando a portaria nº 566 de 29 de dezembro de 2012, publicada no DOM de 29 de dezembro de 2012. Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a ANGELITA ALVES DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, NF-8, Matrícula nº 54.141-3,  lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme Parecer nº 1.834/2012 e Encaminhamento Final nº 1.300/2012  da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.51058.2.12 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição contados até a data da compulsória, 29 (vinte e nove) anos, 06 (seis) meses e 10 (dez) dias , com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a  14 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº  129  DE  06  DE  ABRIL DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Retificando a portaria nº 675 de 03 de novembro de 2011, publicada no DOM nº 128  de 08 de novembro de 2011.  Conceder pensão por morte, a contar de 16 de junho de 2011, data do óbito, a Sra. MAURICÉIA FÉLIX FERREIRA, convivente em união estável, CPF Nº 213.105.484-04, beneficiária do ex-segurado Sr. ANTÔNIO PEREIRA DE MELO FILHO, que ocupou o cargo de TÉCNICO DE CONTABILIDADE, MED-5, matrícula 70.148-2, nos termos do artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/2003, art. 11, inciso III e § 2º, art. 38, inciso II, 'a' c/c o art. 66 e 72da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer n.º 1.328/2011, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º  07.68677.4.11.  PORTARIA Nº   130  DE  06  DE  ABRIL DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Retificando a portaria nº 443  de 20 de outubro de 2012, publicada no DOM  nº 123 de 20 de outubro  de 2012. Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA  a  MARIA SALETE TENÓRIO BEZERRA, Professor II, Classe 'A', GM-1, Matrícula nº 54.987-3,  lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme Parecer nº 1.408/2012 e Encaminhamento Final nº 1.076/2012  da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.29548.0.12 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição contados até a data da compulsória, 26 (vinte e seis) anos, 11 (onze) meses e 04 (quatro) dias , com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a  04 de julho de 2012.    PORTARIA Nº 132 DE 04 DE ABRIL DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 08 de dezembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) CREUZA CAVALCANTI MARTINS, viúvo(a), CPF Nº 451.631.464-91, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) RUBEM DARIO MARTINS, que ocupou o cargo de PROFESSOR II, PR2 - CLASSE A - GM-9, matrícula 13.433-6, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso II, art. 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 340/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº  07.12443.4.13.  PORTARIA Nº 133 DE 04 DE ABRIL DE 2013.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 29 de janeiro de 2013, data do óbito, a Sra. MARIA JOSÉ DE FREITAS, convivente em união estável, CPF Nº 869.920.074-91, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA DE MELO, que ocupou o cargo de MOTORISTA, MOT-1, matrícula 22.415-5, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III e § 2º, art. 38, inciso II, 'a' da Lei Municipal nº 17.142/2005 c/c art. 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Parecer nº 341/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº  07.24928.8.13.    PORTARIA Nº 134 DE 04 DE ABRIL DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 05 de fevereiro de 2013, data do óbito, a(o) Sr.(a) ALAÍDE DE SOUZA SILVINO, viúvo(a), CPF Nº 631.070.584-91, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) OSCAR HENRIQUE SILVINO, que ocupou o cargo de MECÂNICO, MOT-1, matrícula 8.303-1, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 350/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº  07.25481.7.13.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios    AUTARQUIA MUNIICIPAL DE PREVIDÊNCIA  E  ASSISTÊNCIA  A SAÚDE DOS SERVIDORES    MARÇO /2013  REVISÃO DE PROVENTOS  DEFERIDOS  PROCESSO  SERVIDOR MAT.  07.66295.5.12 DIVANISE FERREIRA DA SILVA 55.383-4    REVISÃO DE PROVENTOS  INDEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.18655.3.13 MARIA DOS PRAZERES BEZERRA 54.031-1  07.24035.3.13 LUZINETE MARIA DE ANDRADE 55.436-7  07.18625.7.13 ELIANE MODESTO DE F. MUSSALÉM 16.114-2  07.72859.6.11 EVERALDO PONTES COSTA 14.523-4  07.19480.2.13 PEDRO CARVALHO DA SILVA FILHO 14.304-5    REVISÃO DE PROVENTOS  ARQUIVADOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.19273.7.13 MARIA DOS PRAZERES DOS SANTOS 19.615-0    ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA  DEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.74329.2.12 MARILENE MARTA L. DE FRANÇA 52.231-0    ESTABILIDADE FINANCEIRA  DEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.20729.2.12 CARMEM DOLORES T. MARTINIANO 52.265-4    ABONO PERMANÊNCIA  DEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.24833.7.13 ROMILDO DE CARVALHO P. ANDRADE 13.771-8    RESTOS DEIXADOS    DEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.61491.0.12 SEVERINO PEREIRA DA SILVA 01.116-7  07.63138.6.12 DJANIRA BEZERRA MEDEIROS  SILVA 55.667-0  07.61272.7.12 ELIFAZ MARTINS DA SILVA 02.879-5  07.71945.4.12 RINALDO MARTINS DOS SANTOS 10.769-7  07"],
    [4647,2013,41,"2013-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",2,".74353.0.12 JOSÉ GOUVEIA DA SILVA 05.278-4  07.06965.4.09 HELENO LINS DE ALBUQUERQUE 05.392-4  07.37590.4.08 JOÃO DE ALBINO SILVA 03.619-7  07.73649.3.12 FRANCISCO BORGES DE MENDONÇA 01.414-7  07.68179.2.12 RAQUEL DE OLIVEIRA COSTA 53.961-8  07.67090.8.12 MARCILIO PEREIRA DO NASCIMENTO 07.327-3  07.73871.8.09 SOSTENES MARCELINO DA SILVA 20.686-6  07.58937.1.12 SEBASTIÃO MENDES DA SILVA 02.290-7  07.75324.4.12 JOSÉ MATIAS DE SOUZA 08.169-9  07.75212.1.12 JOSÉ CASSIMIRO DOS SANTOS 05.247-3    PROCESSOS DE PENSÃO  INDEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.04626.6.13 FLAVIO GUEIROS DE AZEVEDO 72.699-0  07.75233.9.12 ZENILDO SENA CALDAS 08.815-8"],
    [4648,2013,41,"2013-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece os Processos de Inexigibilidade a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 217/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Café Preto, no dia 09 de fevereiro de 2013, no Alto José do Pinho, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque, Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MARCONI DE SOUZA SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.063.459/0001-86. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de Janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 532/2013. Objeto: Apoio Cultural em forma de Patrocínio ao Projeto 'Bloco Carnavalesco Os Devassos da Beira Rio-Pina', a ser realizada no dia 12 de fevereiro de 2013, no Pina, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada a produtora executiva do evento em destaque.Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL DO BRASIL IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$13.000,00 (treze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 512/2013. Objeto: 53 (cinqüenta e três) apresentações artísticas, sendo:03 (três) apresentações artísticas da Banda Camelô, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 08 de fevereiro de 2013, no Bloco Sapo Encantado, no Ibura, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, no Bloco Babado Paraguassú, no Zumbi do Pacheco, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 13 de fevereiro de 2013, no Bloco Baratinadas de Campo Grande, Campo Grande, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  03 (três) apresentações artísticas de Walter Ventura, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 10 de fevereiro de 2013, no Bloco das Luluzinhas, no Prado, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, no Bloco das Novinhas, no Prado, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, no Bloco As Katraias do Vasco, no Vasco da Gama, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 03 (três) apresentações artísticas de Estação do Frevo, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, no Bloco Os Menudos, no Prado, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, no Bloco do Mumu, na Campina do Barreto, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, no PE 05 na Folia, Campo Grande, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 04 (quatro) apresentações artísticas de Pimenta Maluca, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 09 de fevereiro de 2013, no Bloco Formiguinhas de Santo Amaro, Santo Amaro, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, no A Cobra Fumando, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 15 de fevereiro de 2013, no Bloco Dos Introsados, no Guabiraba, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 23 de fevereiro de 2013, no Bloco Macaxeira Fest, em Macaxeira, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 03 (três) apresentações artísticas da Pegada Quente, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 10 de fevereiro de 2013, no Bloco do Camisolão, no IPSEP, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, no Bloco Anarquistas do Bole Bole, nos Coelhos, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, no As Donzelas de Brasília Teimosa, Brasília Teimosa, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 03 (três) apresentações artísticas de Banda Levadaê, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, no Bloco Questão de Gosto, na Torre, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, no Bloco Por quê Quis, no Ibura, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 13 de fevereiro de 2013, no Bloco C.N. Vila Nossa Senhora da Conceição, no Passarinho, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 03 (três) apresentações artísticas de Elielson d'Milleto e Paranambuco, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 09 de fevereiro de 2013, no Bloco Tótó na Folia, no Campo Grande, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 10 de fevereiro de 2013, no Bloco O Problema É Seu, no Arruda, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -   01(uma)apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, no Bloco Segura o Pinto, no Vasco da Gama, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 03 (três) apresentações artísticas de Junior do Reco, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 07 de fevereiro de 2013, no Bloco Arrasta Povo, no Arruda, no valor de R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 10 de fevereiro de 2013, no Bloco TC As Poderosas, na Linha do Tiro, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, no Bloco Eu Incomodo, no Dois Irmãos, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 03 (três) apresentações artísticas da Banda Freviola, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 10 de fevereiro de 2013, no Bloco As Saboeiras em Folia, no Santo Amaro, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 10 de fevereiro de 2013, no Bloco Bluguione, no Ibura, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 13 de fevereiro de 2013, no Bloco Garotos da Vila, no Passarinho, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 03 (três) apresentações artísticas de Egídio do Frevo, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 08 de fevereiro de 2013, no Bloco Bagaceira do Picão, no Totó, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 10 de fevereiro de 2013, no Bloco Entra Que Eu Te Pego, no Ibura, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 10 de fevereiro de 2013, no Bloco O Tarado, no Nova Descoberta, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 02 (duas) apresentações artísticas de Banda Nossa Tara, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 08 de fevereiro de 2013, no Bloco As Viúvas da Mustardinha, na Mustardinha, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 10 de fevereiro de 2013, no Bl"],
    [4649,2013,41,"2013-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"oco do Camisolão, no IPSEP, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 03 (três) apresentações artísticas de Juventude do Amor, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 09 de fevereiro de 2013, no Bloco Come Rama, no Alto José do Pinho, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 10 de fevereiro de 2013, no Bloco Swingueiras na Folia, no Ibura, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, no Bloco O Homem de Sítio Grande, no Sítio Grande, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 03 (três) apresentações artísticas do Impacto do Frevo, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 08 de fevereiro de 2013, no Bloco Espetinho da Ceça em Folia, na Bomba do Hemetério, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, no Bloco Quem Não Vai Fica, na Várzea, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 13 de fevereiro de 2013, no Bloco Boi Corno, Brasília Teimosa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 03 (três) apresentações artísticas de Banda Gennyu's, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 10 de fevereiro de 2013, no Bloco Vai Quem Quer, no Alto José do Pinho, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, no Bloco Lusa em Folia, na Guabiraba, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, na Associação de Moradores da Comunidade, na Várzea, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 03 (três) apresentações artísticas da Banda Z4, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 10 de fevereiro de 2013, no Bloco Os Descarados, no Prado, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, no Bloco Zé Grande em Folia, na Bomba do Hemetério, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 13 de fevereiro de 2013, no Bloco Boi de Corno, em Brasília Teimosa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 02 (duas) apresentações artísticas de Vado Bahia, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 10 de fevereiro de 2013, no Bloco As Mimosas de Areinha, no Pina, no valor de R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, no Bloco Fura Couro, em Água Fria, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 03 (três) apresentações artísticas de Samba Lá em Casa, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, no Bloco Amigos do Chiê, no Chiê, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, no Bloco Deixa Falar, Casa Amarela, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 13 de fevereiro de 2013, no Bloco O Urso dos Ambulantes, em Brasília Teimosa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 03 (três) apresentações artísticas da G.R.E.S. Vai Quem Quer Bateria, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 10 de fevereiro de 2013, no Pólo Comunitário do Muriti, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pólo Comunitário do Córrego do Eucalípto, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, no Corredor da Folia Buracão, no Alto do Mandú, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ON PRODUÇÕES E EVENTOS ARTITISCOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.251.219/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 96.500,00 (noventa e seis mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 219/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Devotos, no dia 13 de fevereiro de 2013, no Pólo de Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MARCONI DE SOUZA SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.063.459/0001-86. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de Janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 435/2013. Objeto: 50 (cinqüenta) apresentações artísticas, sendo: 25 (vinte e cinco) apresentações artísticas da Orquestra Kokitel, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, no Os Ressakados em Folia, na Estrado do Barbalho, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 23 de fevereiro de 2013, no Os Ressakados em Folia, na Idelfonso Araujo do Rêgo, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 15 de fevereiro de 2013, no Eletricistas na Folia, rua Serafina Carneiro, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 26 de fevereiro de 2013, no Legal na Folia, na rua Aristônico de Oliveira, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 26 de fevereiro de 2013, no Servidores em Folia, na rua Candelária, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 10 de fevereiro de 2013, no Das Luluzinhas, na rua Gomes Taborda, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 10 de fevereiro de 2013, no Veio Safado, na rua paraguassu, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 17 de fevereiro de 2013, no Ressaca do Carnaval, na rua Henry Koster, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, no Catraias Baianas de Roda de Fogo, na rua Aratiba, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 17 de fevereiro de 2013, no Feijoada em Folia, na Santa Barbara, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais - 01 (uma) apresentação artística no dia 18 de fevereiro de 2013, no Seu Cuzido Eu Quero Ver, na rua Antônio Rabelo, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, no Chocolate na Folia, na rua Dr. Tubal Urquiza Valença, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, no Os Cornos da Iputinga, na rua Engenho Sales, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, no Alibebeu e Os Quarenta Bebões, na Av. Visconde de São L. Copoldo, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 28 d"],
    [4650,2013,41,"2013-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"e fevereiro de 2013, no Acorda Povo, na rua Prof. Lins e Silva, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 13 de fevereiro de 2013, no Bacalhau do Lulu, na rua 03 de maio, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, no As Caisaras, na Ibateguara, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, no Pedro da Macaxeira, na rua Água Clara, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 09 de fevereiro de 2013, no Rasga Rasga, na rua Prof. Joaquim Xavier de Brito, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 17 de fevereiro de 2013, no Carnavalesco Vovó Zona, na rua Souza Bandeira, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 17 de fevereiro de 2013, no Pinto da Tarde, na rua Conselheiro Silveira de Souza, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, no Cavouco Folia, na Av. Maria Alves, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 10 de fevereiro de 2013, no Novo em Folia, na rua Dr. Dustan de Carvalho Soares, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 10 de fevereiro de 2013, no Só Nóis em Folia, na rua Jornalista Luiz Teixeira, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, no Dezuberados, na rua Fagundes Valera, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 25 (vinte e cinco) apresentações artísticas da Orquestra Nordeste Show, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, no Carnavalesco do Cardoso, na rua PE Ladim, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, no As Chibateiras, na rua dos Aliados, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 17 de fevereiro de 2013, no Mista Bacalhau do Beco, na rua Francisco Cortez, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, no Urso Teimoso da Torre, na rua Canquaretama, no valor de R$ R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 26 de fevereiro de 2013, no Arrastai Meu Povo, no Zumbi dos Palmares, no valor de R$ R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, no Sou Sport, na rua Roraima, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 10 de fevereiro de 2013, no Brilho da Tarde, no Vasco da Gama, no valor de R$ R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, no Questão de Gosto, na rua Zilda S. de Santana, no valor de R$ R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, no As Carniças da ladeira, na rua Zilda S. de Santana, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 10 de fevereiro de 2013, no Só Corno, na rua Zilda S. de Santana, no valor de R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 10 de fevereiro de 2013, no Antes Aqui no que na UTI, na Av. Professo Morais Regos, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 24 de fevereiro de 2013, no Eu Pinto eu Bordo, rua Dr. José Mogumba Sobrinho, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 13 de fevereiro de 2013, no Sou Madeira, na Rua Dr. Rufini de Alencar, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, no Os Menudos, na rua Gomes Taborda, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, no Sem Noção, na rua Gomes Taborda, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 13 de fevereiro de 2013, no Bacalhau do Cabeça, rua Gomes Taborda, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 10 de fevereiro de 2013, no Antes Aqui do que na UTI, Av. Professor Morais Rego, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, no Da Amizade, na rua Antônio Aureliano, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 10 de fevereiro de 2013, no Só Vai Quem Não Presta, na Av. Mauricio de Nassau, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, no Só Vem Quem Quer, na rua Candido Lopes Marques, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 10 de fevereiro de 2013, no A Turma do Pinto, na rua Zumbi dos Palmares, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 23 de fevereiro de 2013, no As Cadelas No Cio, no rua Desem. Gondin, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, no Azarão, em San Martin, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, no Papudão do Cordeiro, no Rua Alves Pires, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, no O linguarudo no Frevo, na rua Canguaretana, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LN PRODUÇÕES LTDA -ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 209/2013. Objeto: 10 (dez) apresentações artísticas da Orquestra Frevendo, sendo: 02(duas) apresentações artísticas no dia 10 de fevereiro de 2013, na Boa Vista e nos Coelhos, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 03 (três) apresentações artísticas no dia 11 de fevereiro de 2013, na Torre, nos Coelhos e no Arruda, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos reais) - 03 (três) apresentações artísticas no dia 12 de fevereiro de 2013, no Vasco da Gama, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, em Apipucos, no valor de R$ 1.500,00 (reais um mil, quinhentos) - 01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, em Água Fria, no valor de R$ 1.500,00 (reais um mil, quinhentos), sendo a cont"],
    [4651,2013,41,"2013-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"ratada representante exclusiva da orquestra em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: FREDERICO SEVERINO PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.828.194/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 701/2013. Objeto: 12 (doze) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística da Tribo Carijós do Recife, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Alto José do Pinho, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) - 01 (uma) apresentação artística do Maracatu de Baque Virado Nação Encanto da Alegria, no dia 11 de fevereiro de 2013, na Bomba do Hemetério, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) - 01 (uma) apresentação artística do Maracatu de Baque Virado Nação Encanto da Alegria, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pátio do Terço, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) - 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Mirim de Baque Virado Nação Encanto da Alegria, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pátio do Terço, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Nação Estrelar, no dia 10 de fevereiro de 2013, no Chão de Estrela, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Nação Estrelar, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pátio do Terço, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Nação Estrelar, no dia 12 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil, quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística do Passistas do Daruê Malungo, no dia 09 de fevereiro de 2013, na Av. Guararapes, no valor de R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística do Passistas do Daruê Malungo, no dia 09 de fevereiro de 2013, no Chão de Estrela, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística do Passistas do Daruê Malungo, no dia 12 de fevereiro de 2013, no Chão de Estrela, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística da Capoeira Daruê Malungo, no dia 09 de fevereiro de 2013, na Av. Guararapes, no valor de R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística da Capoeira Daruê Malungo, no dia 08 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: WANESSA PAULA CONCEIÇÃO QUIRINO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 16.557.626/0001-33. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$31.500,00 (trinta e um mil quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 304/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra de Frevo Brasil, no dia 01 de fevereiro de 2013, no Baile da Diversidade, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 090/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Banda Titãs, nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2013, na Várzea e no Marco Zero, respectivamente, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: TITÃS EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.454.020/0001-11. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 24 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 225/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Clarins de Momo de Pernambuco, no dia 02 de fevereiro, na abertura do Baile Municipal com Naná Vasconcelos, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JOSIVALDO CASSEMIRO DE LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.260.340/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 538/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Banda Swing Novo, nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2013, no Fundão e no Largo de Água Fria respectivamente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: BRANCO PROMOÇÕES DE EVENTOS E EDITORA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.052.423/0001-79. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013. Republicado por incorreção.    Inexigibilidade de Licitação nº. 023/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Associação Musical e Orquestra 19 de Fevereiro, sendo: 01 (uma) apresentação artística, no dia 20 de janeiro de 2013, na Rua da Moeda, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), 01 (uma) apresentação artística, no dia 27 de janeiro de 2013, no Parque Dona Lindú, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), 01 (uma) apresentação artística, no dia 01 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ASSOCIAÇÃO MUSICAL E ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.526.474/0001-95. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 012/2013. Objeto: apoio cultural em forma de Patrocínio ao '3º Festival Cena Peixinhos na Semana Pré-Carnaval Recife 2013', a ser realizado no período de 02 e 03 de fevereiro de 2013, no Palco Nascedouro de Peixinhos, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: KASEL COMERCIO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.621.090/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Dotação Orça"],
    [4652,2013,41,"2013-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5,"mentária: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Pessoa Jurídica. Recife, 18 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 007/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas da Nação do Maracatu Leão da Campina, sendo: 01 (uma) apresentação artística, no dia 15 de janeiro de 2013, no Ibura-Lagoa Encantada, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 18 de janeiro de 2013, na Rua da Moeda, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 05 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 06 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) e 01 (uma) apresentação artística, no dia 08 de fevereiro de 2013, na Abertura do Carnaval 2013, no Marco Zero, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: NAÇÃO DO MARACATU LEÃO DA CAMPINA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.257.215/0001-43. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 11.000,00 (onze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 14 de janeiro de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 688/2013. Objeto: 07 (sete) apresentações artísticas de orquestra diversas, sendo: 01 (uma) apresentação da Orquestra Só Mulheres, a ser realizada no dia 10 de fevereiro de 2013, em Boa viagem, no valor individual de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação da Orquestra Feminina de Frevo, a ser realizada no dia 12 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem, no valor individual de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação da Orquestra Só Mulheres, a ser realizada no dia 12 de fevereiro de 2013, no Corredor do Frevo, no valor individual de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação da Orquestra Lourdinha Nóbrega, a ser realizada no dia 09 de fevereiro de 2013, na Avenida Guararapes, no valor individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  01 (uma) apresentação da Orquestra Feminina de Frevo, a ser realizada no dia 10 de fevereiro de 2013, no pátio de Santa Cruz, no valor individual de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação da Orquestra Lourdinha Nóbrega, a ser realizada no dia 12 de fevereiro de 2013, no Pátio de Santa Cruz, no valor individual de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação da Orquestra Feminina de Frevo, a ser realizada no dia 11 de fevereiro de 2013, no Morro da Conceição, no valor individual de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LN PRODUÇÕES LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 693/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Antúlio Madureira, sócio da contratada, ambas no Marco Zero, nesta cidade, nos dias 10 e 12 de Fevereiro de 2013, todas por ocasião do evento Carnaval do Recife 2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ARTE'S MADUREIRA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 40.862.732/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 446/2013. Objeto: apoio cultural em forma de Patrocínio a ao Projeto 'Bloco as Poderosas do Bongi' a ser realizado no período de 10 de fevereiro de 2013, no bairro do Bongi, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a patrocinada a produtora executiva do projeto em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife.  Patrocinada: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL DO BRASIL - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 590/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Mamelungos e Vanessa Oliveira, no dia 12 de fevereiro de 2013, em Pátio de São Pedro, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GRUPO ARTISTICO PERCUSSIVO CONXITAS, inscrita no CNPJ sob o nº 10.278.507/0001-65. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 565/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Gouveia, dia 10 de fevereiro de 2013, no Pólo do Alto José do Pinho, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: 18.000,00 (dezoito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 548/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Asa Fama, no dia 12 de fevereiro de 2013, em Campo Grande, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratado: CASA DE PRODUÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.568.652/0001-39. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 549/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Asa Fama, no dia 11 de fevereiro de 2013, em Afogados, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: CASA DE PRODUÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.568.652/0001-39. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 493/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Trupe Lírico Musical Um Bloco em Poesia, sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 10.02.2013 no corredor "],
    [4653,2013,41,"2013-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",6,"do frevo no valor unitário de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 11.02.2013 no corredor do frevo no valor unitário de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) -  todos por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: TRUPE LÍRICO MUSICAL UM BLOCO EM POESIA, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.047.086/0001-50. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 495/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Flabelo Encantado, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: S B SILVA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.981.517/0001-19. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: 4.000,00 (Quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 489/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas do Bloco Carnavalesco Bola de Ouro, sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, em Bomba do Hemetério, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, na Rua da Moeda, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e 01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, noParque Dona Lindu, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), todos por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: CLUBE CARNAVALESCO MISTO BOLA DE OURO, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.586.707/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 427/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Clube de Bonecos Tô Afim, no dia 06 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do clube em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JOSIVALDO CASSEMIRO DE LIMA 44076525434, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.260.340/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 445/2013. Objeto: apoio cultural em forma de Patrocínio a ao Projeto 'Bloco As Gaieiras da 21' a ser realizado no período de 12 de fevereiro de 2013, no bairro de San Martin, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a patrocinada a produtora executiva do projeto em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL DO BRASIL - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 13.000,00 (treze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 566/2013. Objeto: 01(uma) apresentação artística da Orquestra Rockfonica no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013, sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº . 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de Fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 679/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Idependente do Ibura, no dia 09 de fevereiro de 2013 no Pólo do Córrego, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contrata representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05.. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00(dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de Fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 634/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artística da Orquestra Abre Alas, sendo: 01 (uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e 01 (uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MAIA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de Fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 678/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Zé Manoel no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: SÉRGIO ROBERTO LEITE VALENÇA inscrita no CNPJ sob o nº 13.691.089/0001-21. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de Fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 689/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Hemetéricos da Bomba, no dia 13 de fevereiro de 2013, no Pátio de Santa Cruz, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: KASEL E SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 05.621.090/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Eleme"],
    [4654,2013,41,"2013-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",7,"nto de Despesa - 339039. Recife, 06 de Fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 690/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artística da Orquestra Junior no Frevo, nos dias 09 e 11 de fevereiro de 2013 em Três Carneiros e Estação 4 Corredor da Folia respectivamente, no valor de R$ 2.500,000 (dois mil e quinhentos reais) -  por cada apresentação, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: THORPE & CHALEGRE LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de Fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 713/2013. Objeto: 06 (Seis) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística de Orquestra Duas Épocas, no dia 27.02.2013, no Alto do Mandú, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra Frevo pelo Pé, no dia 27.02.2013, no Alto do Mandú, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  (uma) apresentação artística de Orquestra Recifrevando, no dia 27.02.2013, no Alto do Mandú, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra Jazz Del Mar, no dia 27.02.2013, no Alto do Mandú, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra Frevoé, no dia 27.02.2013, no Alto do Mandú, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra Frevo Brasil, no dia 27.02.2013, no Alto do Mandú, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: COLLOSSU'S PRODUÇÕES ARTISTAS LTDA -ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.220.513/001-70. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 15 de fevereiro de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 603/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Suprema Corte, dia 12 de fevereiro de 2013, no Pátio do Terço, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LUCAS DOS PRAZERES E PRODUÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 14.951.584/0001-95.. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de Fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 399/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação da 'Festa Radiola', com participação do Dj Tarcisio Selektah, dia 06 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GOLARROLÉ PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.969.939/0001-07. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 639/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas de Afoxé Oxum Pandá, sendo: 01 (uma) no dia 10 de fevereiro de 2013, no Pólo Chão de Estrelas, no valor de R$ 3.500,00 -  01 (uma) no dia 10 de fevereiro de 2013, no Pólo Pátio do Terço, no valor de R$ 4.000,00 e 01 (uma) no dia 11 de fevereiro de 2013, no Morro da Conceição, no valor de R$ 3.000,00, todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: AFOXÉ OXUM PANDÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 02.085.077/0001-37. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 658/2013. Objeto: 15 (quinze) apresentações artísticas, sendo:03 (três) apresentações artísticas da banda Pimenta Maluca, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 10 de fevereiro de 2013, no Bloco Cachorrão em Folia, em Campo Grande, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, no Bloco do Leitinho, no Alto José Bonifácio, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 13 de fevereiro de 2013, no Bloco Metido a Corno, em Santo Amaro, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 03 (três) apresentações artísticas de Elielson d'Milleto e Banda Paranambuco, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 10 de fevereiro de 2013, no Bloco Urso do Teu Pai, no Vasco da Gama, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, no Bloco As Catitas de Vivi, no Pina, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, no Bloco Urso Tatá, no IPSEP, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 03 (três) apresentações artísticas do Impacto do Frevo, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, no Bloco Liguarudo de Passarinho, no Passarinho, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, no Bloco Cavouco Folia, na Iputinga, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, no Bloco Corno Liet, na Mangabeira, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 03 (três) apresentações artísticas de Banda Gennyu's, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 10 de fevereiro de 2013, no Bloco Tem de Tudo Um Pouco, no Ibura, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, no Bloco As Catraias do Vasco, no Vasco da Gama, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, no Bloco Agora Chupa, no Vasco da Gama, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 03 (três) apresentações artísticas de Samba Lá em Casa, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, no Bloco As Piriguetes, na Madalena, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, no Bloco Só Vai Quem Trepa, no Vasco da Gama, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, no Bloco As Kaducas da Vila Yolanda, em Jiquié, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ON PRODUÇÕES E EVEN"],
    [4655,2013,41,"2013-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",8,"TOS ARTITISCOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.251.219/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$30.000,00 (trinta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 718/2013. Objeto : 03 (três) apresentações artísticas, sendo: 02 (duas) apresentações da Orquestra Raízes do Pinho, dias 05 e 27 de fevereiro de 2013, ambas na Praça do Arsenal, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) respectivamente, e 01 (uma) apresentação do Grupo de Passistas Ogum Odê, dia 10 de fevereiro de 2013, no Parque Dona Lindú, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 284/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da cantora Alcione, dia 12 de fevereiro de 2013, no Ibura, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ATRA ENTRETENIMENTO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.809.817/0001-78. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 279/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do 'Bloco Carnavalesco Lírico - O Bonde', no dia 02 de fevereiro de 2013, na Lagoa do Araçá, Imbiribeira, nesta cidade, por ocasião do evento 'Lagoa Viva'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: O BONDE BLOCO CARNAVALESCO LÍRICO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.681.665/0001-57. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de fevereiro de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 633/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra do Maestro Nunes, na Praça do Arsenal e no Pátio de Santa Cruz, nesta cidade, nos dias 11 e 13 de fevereiro de 2013, respectivamente, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 136/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do espetáculo Família Salustiano e a Rebeca Encantada, no dia 10 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: CENTRO CULTURAL CASA DA REBECA DO BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.482.973/0001-89 Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Pessoa Jurídica. Recife, 28 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 527/2013. Objeto: Apoio Cultural em forma de Patrocínio ao projeto 'Bloco Encanta Moça', a ser realizada no dia 12 de fevereiro de 2013, no Pina, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada a produtora executiva do evento em destaque.Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL DO BRASIL IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$13.900,00 (treze mil, novecentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 139/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra do Sucesso, dia 12 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, todas por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade o Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 148/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Companhia de Dança da Bomba Do Hemetério, dia 06 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da companhia em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade o Recife. Contratado: LN PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.495.810/00001-82. -05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 253/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do cantor Alceu Valença, sócio da contratada, sendo: 01 (uma) apresentação dia 10 de fevereiro de 2013 no Pólo de Brasília Teimosa -  01 (uma) apresentação no dia11 de fevereiro de 2013 no Pólo da Bomba do Hemetério -  e 01 (uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MV PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.422.115/0001-13. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 360/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas das bandas, sendo, 01 (uma) apresentação da Banda Libellulla, no dia 13 de fevereiro de 2013 no Pólo de Casa Amarela -  01 (uma) apresentação artística da Banda Pele de Macaco, no dia 13 de fevereiro de 2013, no Pólo de Casa Amarela -  01 (uma) apresentação de Alexandre Remi, no dia 13 de fevereiro de 2013 no Pólo de Casa Amarela -  01 (uma) apresentação de Ugly Boys, no dia 13 de fevereiro de 2013 no Pólo de Casa Amarela e 01 (uma) apresentação da Banda Suburbanos, no dia 13 de fevereiro de 2013 no Pólo de Casa Amarela, todas nesta cidade "],
    [4656,2013,41,"2013-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",9,"e por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 584/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra 100% Mulher, no dia 10 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem, nesta cidade, por ocasião do evento  'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: W CUNHA DA SILVA & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.363.822/0001-41. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 535/2013. Objeto: 01 (uma) participação da artista Maíra Macedo Moreira, no dia 08 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: VARINHA DE CONDÃO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.166.956/0001-35. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 230/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Dj Big, na abertura do carnaval no Marco Zero, no dia 08 de fevereiro de 2013, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013, sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JERRU COMERCIO E SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.265.998/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 687/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo de Percussão Quebra Baque, no dia 10 de fevereiro de 2013, no 3º Jardim de Boa Viagem, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: T. J. PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.261.572/0001-73. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 422/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Cia Passos de Dança Tradição, no dia 10 de fevereiro de 2013, no Pólo de Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do  evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da companhia em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039 - Pessoa Jurídica. Recife, 08 de   fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 474/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda de Pau e Corda, no dia 09 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal da Marinha, nesta cidade, por ocasião do evento  'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: OSWALTER MARTINS DE ANDRADE FILHO, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.840.282/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 540/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Brasileira do Recife, no dia 12 de fevereiro de 2013, na Torre, nesta cidade por ocasião do evento  'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039 - Pessoa Jurídica. Recife, 08 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 339/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Obá Nyjé, no Pátio do Terço, no dia 10 de fevereiro de 2013, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do bloco em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LUCAS DOS PRAZERES FERREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.951.584/0001-95. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 147/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Troça Abanadores do Arruda, no Pátio de São Pedro, no dia 06 de fevereiro de 2013, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da troça em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 259/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Omim Sabá, dia 10 de fevereiro de 2013, no Pátio do Terço, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do afoxé em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ASTROGILDO T S JUNIOR PRODUÇOES EVENTOS E SERVICOS ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.158.594/0001-42. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 162/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Raízes do Pinho, no dia 26 de janeiro de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do  evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALVES DE ARAUJO & CIA LTDA - "],
    [4657,2013,41,"2013-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",10,"ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 25 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 558/2013. Objeto: 08 (oito) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra JJ no Frevo, no dia 12 de fevereiro de 2013, nos Coelhos, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da Cia Pernambucana de Frevo, no dia 11 de fevereiro de 2013, na Iputinga, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra Confiança, no dia 11 de fevereiro de 2013, na Mustardinha, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra Vôo Livre, no dia 11 de fevereiro de 2013, no UR5 - Ibura, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra Felicidade, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pólo de Areias, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da Cantora Rosa Maia e Banda, no dia 12 de fevereiro de 2013, no Córrego do Inácio, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra Frevarzea, no dia 10 de fevereiro de 2013, em Afogados, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra Sintonia, no dia 10 de fevereiro de 2013, no UR2, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MAIA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 507/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Bandavoou, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ARTICULAÇÃO MUSICAL PERNAMBUCANA - AMP, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.699.036/0001-91. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 404/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Atlantis, no dia 10 de fevereiro de 2013, em Jardim São Paulo,nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ALVES DE ARAUJO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.857.470/0001-18... Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00(dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de Fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 513/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Tibério Azul, dia 08 e 12 de fevereiro de 2013 no Pólo do Marco Zero e Pátio de São Pedro, respectivamente, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LUCK CINE VIDEO & EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.046.483/0001-44... Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.000,00(doze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de Fevereiro de 2013. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO       Inexigibilidade de Licitação nº. 509/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações do Clube de Bonecos Seu Malaquias, sendo: 01(uma) apresentação no dia 09 de fevereiro de 2013, no Pólo do Marco Zero, no valor de R$4.000,00(quatro mil reais) -  01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013, no Pólo de Casa Amarela, no valor de R$4.000,00(quatro mil reais) -  01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013, no Pólo Bomba do Hemetério, no valor de R$ 4.000,00(quatro mil reais) -  01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013 no Corredor do Frevo, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: CLUBE CARNAVALESCO MIXTO SEU MALAQUIAS inscrita no CNPJ sob o nº 10.052.496/0001-09. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 16.500,00(dezesseis mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de Fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 428/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Vereda Tropical, no dia 09 de fevereiro de 2013 na Rua Do Sol, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ASSOCIAÇÃO MUSICAL VEREDA TROPICAL inscrita no CNPJ sob o nº 01.421.000/0001-28... Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de Fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 559/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da CIA de Dança Lua de Prata no dia 10 de fevereiro de 2013 em Campo Grande, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MAIA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de Fevereiro de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 560/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Fervendo no dia 10 de fevereiro de 2013 no Pólo dos Coelhos, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: FREDERICO SEVERINO PEREIRA inscrita no CNPJ sob o nº 12.828.194/0001-05... Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de Fevereiro de 2013.   Inexigibilidade de Licitação nº. 463/2013. Objeto:  02 (duas) apresentações artística da Orquestra Som Brasil Banda Show, sendo: 01 (uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pólo de Campo grande, no valor de R$ 2.000,000 (dois mil reais) e 01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013, no Pólo de Joana Bezerra, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),  todas nesta cidade e por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'.  "],
    [4658,2013,41,"2013-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",11,"Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ASSOCIAÇÃO SOM BRASIL BANDA SHOW, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.587.937/0001-94. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária:  2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de Fevereiro de 2013.       Inexigibilidade de Licitação nº. 358/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Nação Estrela, no dia 08 de fevereiro de 2013 no Alto José do Pinho, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife.  Contratado: MARACATU NAÇÃO ESTRELA BRILHANTE DO RECIFE, inscrita no CNPJ sob o nº 02.516.313/0001-22.. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de Fevereiro de 2013.        Inexigibilidade de Licitação nº. 500/2013. 'Objeto: 06 (seis) apresentações artísticas, sendo -  01 (uma) apresentação da UR Frevo Orquestra, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pólo de Joana Bezerra, no valor de R$2.000,00(dois mil reais) -  01(uma) apresentação de Mendes e sua Orquestra, no dia 10 de fevereiro de 2013, no Pólo da Bola na Rede, no valor de R$2.000,00(dois mil reais) -  01(uma) apresentação da Orquestra de Frevo Marinho, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Sítio dos Pintos, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação do Grupo de Frevo Tia Mariza, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pólo de Joana Bezerra, no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) -  01(uma) apresentação do Grãs Gigante do Samba, no dia 09 de fevereiro de 2013, na Rua da Lama, no valor de R$3.000,00 (três mil reais) e 01(uma) apresentação do Grãs Gigante do Samba, no dia 12 de fevereiro de 2013, na Imbiribeira, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), todas nesta cidade e por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de Fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 356/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas,  sendo: 01(uma) apresentação da Cia De Dança Giselly Andrade no dia 12 de fevereiro de 2013 na Praça do Arsenal, no valor de R$ 1.500,000 (hum mil e quinhentos reais) -  01(uma) apresentação da Cia De Dança Angel De Brasília Teimosa no dia 10 de fevereiro de 2013 na Praça do Arsenal, no valor de R$ 1.500,000 (hum mil e quinhentos reais) -  01(uma) apresentação da Cia De Dança Angelita Kerollainne no dia 10 de fevereiro de 2013 na Praça do Arsenal no valor de R$ 1.500,000 (hum mil e quinhentos reais) e 01(uma) apresentação da Cia De Dança Angelita Kerollainne no dia 11 de fevereiro de 2013 na Praça do Arsenal no valor de R$ 1.500,000 (hum mil e quinhentos reais), todas nesta cidade e por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: : L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00(seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de Fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 386/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Formoso Leão de Olinda, dia 08 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife.  Contratado: MARACATU LEÃO FORMOSO DE OLINDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.523.230/0001-51.Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de Fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 481/2013. Objeto: 31 (trinta e uma) apresentações artísticas de orquestras itinerantes, sendo: 03 (três) apresentações da Orquestra Velhos Carnavais, dia 11 de fevereiro de 2013, nos Blocos 'Nossa Comunidade', 'As Carniças do Ricardo' e 'T.C. Mista de Areias Acorda Corno, no Ibura e em Areias, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais cada) -  03 (três) apresentações da Orquestra Curtifrevo, dia 11 de fevereiro de 2013, nos Blocos 'As Fofoletes do Bairro de Afogados', 'As Gaieiras da Mustardinha' e 'T.C Os 100 Pesão', em Afogados, Mustardinha e San Martin, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais cada) -  03 (três) apresentações da Orquestra Galo Frevo, dia 12 de fevereiro de 2013, nos Blocos 'T.C Urso Fura Couro', 'T.C Mista O Bundão' e 'Campo dos Delegados', em Água Fria, Linha do Tiro e Dois Unidos, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada -  03 (três) apresentações da Orquestra Malhando Frevo, dia 12 de fevereiro de 2013, nos Blocos 'Anárquico Multicultural', 'Carangueijo em Folia' e 'Atrevidas do Recife', no bairro do Recife e São José, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada -  03 (três) apresentações da Orquestra Meu Frevo, dia 10 de fevereiro de 2013, nos Blocos 'Segura a Rodinha', 'O Fura Couro na Folia' e 'Do Gari', em Casa Amarela e Macaxeira, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada -  04 (quatro) apresentações da Orquestra Moto Frevo, dias 10 e 12 de fevereiro de 2013, nos Blocos 'Urso Treloso do Alto do Cruzeiro', 'Panela do Largo', 'Bloco Campo dos Delegados' e 'Bloco Panela do Largo', em Nova Descoberta e Dois Unidos, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada -  03 (três) apresentações da Orquestra MRJS, dias 12 e 13 de fevereiro de 2013, nos Blocos 'Tem Amigo Safado Quem Pode' e 'Urso da Tua Mãe', em Campo Grande e Dois Unidos, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada -  03 (três) apresentações da Orquestra Folia Pernambucana, dia 10 de fevereiro de 2013, nos Blocos 'Associação dos Moradores do Córrego da Fortuna', 'Tatu Com Pau Na Vara' e 'Toalhas de Afogados', em Dois Irmãos, Macaxeira e Afogados, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada -  03 (três) apresentações da Orquestra Frevarzea, dias 10, 11 e 14 de fevereiro de 2013, nos Blocos 'Os Atrasados', 'Segunda as Onze' e 'Bonecão de Afogados', em Nova Descoberta, Pina e Afogados, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada -  02 (duas) apresentações da Orquestra Stilus, dia 11 de fevereiro de 2013, nos Blocos 'As Virgens de Afogados' e 'Agora Vai', em Afogados e na Mustardinha, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada e 01 (uma) apresentação da Orquestra Beijo Molhado, dia 10 de fevereiro de 2013, no Bloco 'Rainha da Sucata', em Afogados, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  todas nesta cidade e po"],
    [4659,2013,41,"2013-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",12,"r ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MAIEX PRODUÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.892.089/0001-52. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 018/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio à '5ª Edição do Pré No Reggae', a ser realizada no período de 02 e 03 de fevereiro de 2013, no Pólo Mangue, Recife Antigo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a patrocinada idealizadora e realizadora do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: CARVALHO E SOBREIRA PRODUÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.605.862/0001-27. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 68.550,00 (sessenta e oito mil, quinhentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 17 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 384/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra 1 de Novembro,  dia 09 de fevereiro de 2013, no Pólo da Av. Guararapes, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: SOCIEDADE DE CULTURA E MUSICAL 1 DE NOVEMBRO, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.288.784/0001-11. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00(seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de Fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº.657/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Bloco de Samba Anarquistas do Bole Bole, no dia 10 de fevereiro de2013, em Boa viagem, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: BLOCO DE SAMBA ANARQUISTAS BOLE BOLE, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.993.120/0001-49. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 172/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Clube Carnavalesco Misto das Pás, no dia 08 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do clube em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LAPADA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 163/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Troça Carnavalesca Mista Formiga Sabe que Roça Come, sendo: 01(uma) apresentação no dia 04 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  01(uma) apresentação artística no dia 06 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da troça em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LAPADA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00(seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 202/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Pouca Chinfra, no dia 11 de fevereiro de 2013, na Várzea, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque, Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JARAGUÁ PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.328.225/0001-13. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 30 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 250/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Trupe Lírico-Musical Um Bloco em Poesia, no dia 11 de fevereiro de 2013, na Praça Do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LÍRICO MUSICAL UM BLOCO EM POESIA, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.047.086/0001-50. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,0 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 270/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da cantora Isaar, no dia 11 de fevereiro de 2013, em Jardim São Paulo, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da cantora em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PAJEU PRODUÇÕES ARTISTÍCAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.761.677/0001-57. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de fevereiro de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS  TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2013    Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei n.º 8.666/93, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto a locação de imóvel não residencial, situado na Rua Gervásio Pires, n° 829, Bairro de Santo Amaro, Recife/PE, do Conselho Pastoral dos Pescadores, para a instalação da Sede do Conselho Tutelar da RPA - 01, pelo período de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 11 de abril de 2013 a 10 de abril de 2014. O valor mensal do contrato é de R$ 3.000,00 (três mil reais), perfazendo o valor global do contrato em R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) e correrá por conta da dotação orçamentária n° 2901.08.0243.1225.2.0869 - Elemento de Despesa 3.3.90.39, nos termos do artigo 24 Inciso IV da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. Recife 05 de Abril de 2013, Jefferson Luiz da Silva, Gerente Geral de Administração e Finanças, Ratifico a Dispensa de Licitação nos termos do artigo 24 Inciso IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Recife 05 de abril de 2013, Ana Rita Suassuna Wanderley, Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY - SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS"],
    [4660,2013,41,"2013-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 359/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  RESOLVE  Art. 1º - Designar a servidora Cleycinette Gomes Bandeira, matrícula nº. 54.971-0, da Sec. Educ./PCR, para as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 360/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 010/2013 do Vereador André Regis,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Murilo Rodrigues de Souza Neto, matrícula nº. 101.971-6, do Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador André Regis.     Art. 2º. Nomear Victor Krug Kovacs Borges, no Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador André Regis.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 361/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 014/2013 do Vereador Almir Fernando,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar a Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.535-4 Cláudio Marcos Pinheiro de Santana 100,00 -  102.231-8 Aluísio Ricardo Oliveira da Silva - 100,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 362/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os Memorandos nº. 16,18 e 20/2013, do Vereador Vicente André Gomes,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Vicente André Gomes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  102.085-4 Joás Martins dos Santos 57,57 -  102.235-0 Maria de Fátima da Silva - 57,57  102.072-2 Antônio Francisco de Souza 70,00 -  102.236-9 Maria Marlene da Silva Nascimento - 70,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    Processos exarados pelo Diretor do Departamento de Administração:  DEFERIDOS:  Abono Permanência:  PROCESSO NOME  168/2012 CARLOS ANTÔNIO DE ALBUQUERQUE CARDOSO  48/2013 ROSEANE FREIRE LUNA    Auxílio Funeral:  PROCESSO NOME  171/2012 MARIA DA GLÓRIA DA ROCHA E SILVA VITAL  175/2012 JOSÉ LUIZ PIMENTEL  251/2012 RONALDO SIMPLÍCIO DA SILVA  262/2012 HERBERT CLISTENNES DOS SANTOS  12/2013 NADIR FONSECA SMITH    Licença Maternidade:  PROCESSO NOME  272/2012 ANA MARIA DA COSTA GUIMARÃES    Quinquênio:  PROCESSO NOME  120/2012 VERA LÚCIA ARAÚJO DOS SANTOS    Ressarcimento de Desconto Indevido:  PROCESSO NOME  28/2012 ARNADO CASCARDO FILHO    Restos Deixados:  PROCESSO NOME  170/2012 MARIA DA GLÓRIA DA ROCHA E SILVA VITAL    DEFERIDO EM PARTE:  Ressarcimento de Desconto Indevido:  PROCESSO NOME  62/2012 MANOEL DA CONCEIÇÃO      INDEFERIDOS:  Adicional de Férias:  PROCESSO NOME  128/2012 MARIA DE FÁTIMA FERREIRA MIRANDA  137/2012 GILZONETE DIAS DA SILVA    Auxílio Funeral:  PROCESSO NOME  42/2013 OTHONIEL ESDRAS FLORÊNCIO DA GAMA    Insalubridade:  PROCESSO NOME  130/2011 MARIA DE FÁTIMA FERREIRA MIRANDA  139/2011 GILZONETE DIAS DA SILVA  229/2011 LOURDES DA CONCEIÇÃO ANGEIRAS  230/2011 DIONEIDE RAMOS DE MEDEIROS  232/2011 ANDRÉA SARMENTO MAIA"],
    [4661,2013,41,"2013-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"Projeto de Lei nº 25/ 2013  EMENTA: Ficam os estabelecimentos financeiros dotados de porta de segurança utilizando dispositivo de travamento eletrônico por presença de detector de metais, obrigados a manter unidades de guarda-volumes para que os usuários possam colocar seus pertences.  Art. 1º - Ficam os estabelecimentos financeiros dotados de porta de segurança utilizando dispositivo de travamento eletrônico por presença de detector de metais, obrigados a manter unidades de guarda-volumes para que os usuários possam colocar seus pertences.    Art. 2º - O guarda- volumes mencionados no art. 1º deverá:  I - Estar posicionado junto ao local de acesso anteriormente às portas de que trata o artigo 1º desta lei, de modo a permitir que os usuários coloquem seus pertences, antes de passar pela porta com detector de matais.  II - Ter as Chaves individuais ou, ainda, meio magnético adequado aos mesmos fins, que possam ser trancados e conservados pelos usuários, enquanto permanecem dentro do estabelecimento -   III - Corresponder ao número compatível com o fluxo de pessoas previstas para o estabelecimento em questão.    Art. 3º - A utilização do serviço de guarda-volumes prestado pela instituição financeira deverá ser oferecida gratuitamente.  Art. 4º - Os estabelecimentos Financeiros Têm o prazo de 90 dias, da publicação desta lei, para adaptarem-se às suas disposições.    Art. 5º - O descumprimento do disposto nessa lei sujeita o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:  I - Notificação de advertência para sanar a irregularidade no prazo de 15 dias -   II - Multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) se, decorrido o prazo previsto no inciso I, persistir a irregularidade -   § 1º - A importância da multa diária aplicada será revertida ao poder executivo municipal para programas assistenciais de políticas públicas do município -   § 2º - A multa de que trata este artigo será atualizada anualmente, pela variação do índice de preços ao consumidor amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.    Art. 6º - Cabe ao poder executivo, através de seus órgãos competentes, a adoção de ações preventivas e de fiscalização, visando ao cumprimento do disposto nesta lei.    Art. 7º - O chefe do Poder Executivo Municipal, dentro da sua conveniência administrativa e através do seu órgão competente, regulamentará esta lei.    Art. 8 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  A presente propositura tem como objetivo principal respeitar a dignidade humana, sempre maculada nas entradas das agências bancárias, quando inúmeras vezes soa um 'bip' indicando a possível presença de metal com o usuário. Não raro, tal presença não se comprova e o usuário sofre grande constrangimento para poder ingressar na agência. Vale salientar que a proposta ora em comento segue a linha jurídica de proteção ao cliente igual a do projeto que trata do tempo de atendimento nas filas bancárias. Assim, indica claramente que questões dessa ordem, como tempo de espera nas filas, bem como a presença de guarda - volumes nos bancos são passíveis de serem normatizadas por lei estadual ou municipal. Dessa forma, em nada fere competência constitucional uma vez que recentemente, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) RECONHECEU A LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, EM SANTA CATARINA, PARA CRIAR A LEI MUNICIPAL Nº4188/01, QUE DISPÕE SOBRE O TEMPO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DA CIDADE. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Eros Grau, ao apresentar seu relatório, citou sentença de primeiro grau que validou a norma municipal em respeito à pessoa e à preservação da dignidade, conforme prevê o artigo 1º, inciso III da Constituição Federal. Diz o artigo 1º, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil:  'Artigo 1º- A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:  III -A dignidade da pessoa humana - '   Assim, seguindo a mesma linha, proponho a presente propositura certa não haver óbices constitucionais, UMA VEZ QUE OUTROS MUNICÍPIOS NO BRASIL JÁ POSSUEM E APLICAM LEI DE IGUAL TEOR. Trata-se da lei de nº 8.029 de 2011, sancionada em SALVADOR. Assim, já que vivemos sob a tutela de uma mesma Constituição Federal, o mesmo texto não poderia ser interpretado de maneira diferente. Se igual direito foi concedido a outros cidadãos brasileiros, deve-se somar isso ao rol dos direitos previsto para os recifenses. A legislação federal é uma só e sua interpretação não deve apresentar discrepâncias de tamanho significado. Pelos motivos acima expostos, peço aos nobres pares o apoio para a aprovação desta proposta que trará benefícios à nossa cidade. Câmara Municipal do Recife, 11 de março de 2013. Aline Mariano Vereadora- PSDB.    Projeto de Lei nº 26/ 2013  EMENTA: Assegura direito aos proprietários de animais de pequeno porte e de cães-guia, no transporte de ônibus e Táxis, no âmbito do município do Recife.  Art. 1º - Aos proprietários de animais domésticos de pequeno porte fica assegurado o direito do transporte dos animais nas linhas de ônibus municipais e táxis regulares da cidade do Recife.  §1º - Para os efeitos desta Lei são considerados animais domésticos os cães e gatos até 8 (oito) kg.  § 2º - O direito ao transporte fica limitado por a 2 (dois) animais por viagem.  § 3º - Para o exercício do direito de transporte, o proprietário deverá apresentar:  I - documento firmado por médico veterinário atestando as boas condições de saúde do animal, com validade de 30 dias.  II - Carteira de vacinação atualizada, na qual conste, pelo menos, as vacinas anti-rábica e polivalente.  § 4º - Os animais devem estar devidamente higienizados.    Art. 2º - Os animais devem ser acondicionados em caixas de transporte apropriadas ou similares durante a sua permanência no veículo, devendo ser transportados em local definido pela empresa e que lhes ofereça condições de proteção e conforto.    Art. 3º - Aos portadores de deficiência visual que dependam de cães-guia para sua locomoção também fica assegurado o direito ao transporte nas linhas abrangidas pela presente lei, limitado a um animal por viagem independentemente de peso e de cobrança de tarifa segundo a lei federal nº 11.126. de 27 de junho de 2005 e decreto Federal nº 5.904, de 21 de setembro de 2006.    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor 90 dias após sua publicação.    JUSTIFICATIVA  A proposta apresentada no presente projeto de lei tem como preocupação, principalmente, o transporte de animais doentes que não têm como serem levados aos centros veterinários quando seus donos necessitam do transporte Coletivo e de Taxis. Por falta de regulamentação legal muitos taxistas e linhas de transportes coletivos não permitem o transporte de animais domésticos, mesmo que estejam devidamente adequados para serem levados. Dessa forma, faz-se de extrema"],
    [4662,2013,41,"2013-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",2," importância ter uma lei em nossa cidade que trate diretamente da matéria em questão. Assim, estaremos seguindo a Declaração universal dos Direitos dos animais que em seu art. 14, 'b', estabelece:  'Art. 14 (...)  b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos dos homens.' Ademais, vale frisar que o projeto de lei, quanto ao aspecto legal, não há ilegalidade ou inconstitucionalidade que acometa a rejeição da propositura, uma vez que está de acordo com as normas do nosso ordenamento jurídico. Por isso, a matéria ora tratada já é lei na Cidade de Santos-SP, há quase 01 (um) ano. TRATA-SE DA LEI 786 DE 17 de Dezembro 2012. Já em todo o Estado do Rio Grande do sul esse direito já é regulamentado através da Lei de nº 12.900, de 04 de janeiro de 2008. Assim, já que vivemos sob a tutela de uma mesma Constituição Federal, o mesmo texto não poderia ser interpretado de maneira diferente. Se igual direito foi concedido a outros cidadãos brasileiros, deve-se somar isso ao rol dos direitos previsto para os recifenses. A legislação federal é uma só e sua interpretação não deve apresentar discrepâncias de tamanho significado. Pelos motivos acima expostos, peço aos nobres pares o apoio para a aprovação desta proposta que trará benefícios à nossa cidade. Câmara Municipal do Recife, 07 de março de 2013. Aline Mariano Vereadora - PSDB.      PROJETO DE LEI Nº 27/2013  Institui a gratuidade no estacionamento ZONA AZUL para os deficientes físicos no município do Recife-PE.  Art. 1.  Institui a gratuidade no estacionamento ZONA AZUL para os deficientes físicos, recebendo 2 (dois) talões de ZONA AZUL mensalmente, como se faz com os idosos. Esses tem a gratuidade garantida através de talões e da identificação dos veículos através do cartão de autorização para estacionar nas vagas exclusivas.    Art. 2.   Os beneficiários serão previamente cadastrados no orgão competente do município, que ficará com a responsabilidade. Distribuindo o cartão de autorização para a vaga especial, bem como a entrega mensal dos talões, como já é feito com os idosos.    Art.3. esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.      JUSTIFICATIVA  Venho à esta Casa defender os deficientes físicos do município do Recife, que merecem todo o nosso incentivo no que concerne à facilitar a sua locomoção dentro da nossa cidade, bem como sensibilizar os gestores dos demais municípios circunvizinhos, para que estes também venham a aderir à causa. A referida gratuidade não irá, sob nenhuma ótica, prejudicar a administração do município, pois o número de deficientes é bem reduzido em relação ao contingente de idosos, já que só serão beneficiados aqueles que comprovarem, por meio de laudo médico, a existência da deficiência imputada, da forma que dispõem os termos da Lei n. 7.853, datada de 24 de outubro de 1989, e a lei federal nº 9.503 (Resolução nº 304/2008 do CONTRAN) Certo de contar como apoio dos meus pares nesse projeto. Onde devemos nos preparar para os grandes eventos que avizinham a nossa porta, como a copa das confederações, copa do mundo. E independente disso temos que construir o recife do futuro. E a recife do futuro tem que estar atenta as minorias. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de março de 2013. MARCO AURÉLIO MEDEIROS Vereador do Recife.      PROJETO DE LEI Nº 28/2013  EMENTA: Estabelece diretrizes e parâmetros para o desenvolvimento de políticas públicas educacionais voltadas à educação bilíngue para surdos, a serem implantadas e implementadas pelo Município de Recife.  Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes e os parâmetros que devem ser observados, no âmbito do Recife, para a implantação e o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à educação bilíngue para surdos.   Parágrafo único. Para a educação bilíngue para surdos são utilizadas a Língua Brasileira de Sinais - Libras, como primeira língua, e a língua portuguesa escrita, como segunda língua, sendo estas as línguas de comunicação e de instrução das atividades escolares para o ensino de todas as disciplinas curriculares, em todos os níveis da educação básica.     Art. 2º O desenvolvimento das políticas públicas educacionais, de que trata o art. 1º, deve ser realizado por meio de escola pública bilíngue de Libras e língua portuguesa escrita, em que devem ser ministradas todas as disciplinas curriculares, em todos os níveis da educação básica, sendo assegurado de acordo com as seguintes diretrizes:  I - garantir a criação da Escola Pública Integral Bilíngue Libras e Português Escrito no Município de Recife -    II - oferecer comunicação em Libras e ensino de Libras, como primeira língua, e comunicação em português escrito e ensino de português escrito, como segunda língua -    III - oferecer o ensino que atenda, prioritariamente, aos alunos surdos, deficientes auditivos e filhos de pais surdos -   IV - estabelecer, como línguas de comunicação e instrução para o ensino das disciplinas curriculares e demais atividades pedagógicas garantidas nesta Lei, a Língua Brasileira de Sinais, como primeira língua, e a língua portuguesa escrita, como segunda língua -    V - preservar os mesmos componentes curriculares da Base Nacional Comum no currículo da Escola Pública Integral Bilíngue Libras e Português Escrito, permitidas a adequação, a complementação e a suplementação, conforme necessário, garantindo-se o componente curricular Libras em todos os níveis da educação básica -   VI - incluir, no quadro de profissionais administrativos e pedagógicos, professores ou instrutores de Libras, prioritariamente surdos -  professores bilíngues de Libras e português que atuem em cada área específica do conhecimento -  tradutores e intérpretes de Libras e português -  guias-intérpretes, quando for o caso -  e profissionais bilíngues em Libras e português que atuem com a tecnologia de informação e de comunicação -    VII - definir o quantitativo e o perfil dos profissionais que atenderão às especificidades do ensino, em geral, e do ensino de Libras e do português escrito -    VIII - prever, em seu Projeto Político Pedagógico, atividades de formação continuada em Libras, estudos surdos e culturais, envolvendo a equipe docente, a equipe gestora, a equipe de apoio da unidade educacional e toda a comunidade escolar -    IX - oferecer projetos que atendam às especificidades e às necessidades educacionais dos alunos, dos seus familiares, do corpo docente da instituição e dos demais profissionais do quadro administrativo da escola, para melhorar a adequação dos conteúdos curriculares e a formação integral dos alunos -   X - preparar o aluno para o exercício da cidadania, de forma consciente e linguisticamente competente.     Art. 3º As diretrizes para a implantação das políticas públicas educacionais a serem implementadas devem priorizar os seguintes parâmetros, entre outros que se fizerem necessários:  I - implantação de projeto-piloto -   II - elaboração dos princípios pedagógicos e das normas de funcionamento -    III - elaboração do Projeto Político Pedagógico -    IV - definição do quantitativo e do perfil dos profissionais surdos e dos profissionais bilíngues que atuarão em cada área específica da instituição -    V -"],
    [4663,2013,41,"2013-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",3," definição de critérios necessários para a seleção dos profissionais bilíngues, com comprovada fluência em Libras -    VI - estímulo à organização e à ampliação de programas específicos para elaboração de material didático e paradidático em Libras e de Libras, e também em língua portuguesa escrita e de língua portuguesa escrita, com recursos de multimídia, bem como, estímulo à utilização de mídias e novas tecnologias como meios de inclusão educacional dos surdos nas atividades escolares -    VII - realização da comunicação e das atividades pedagógicas da escola em Libras, como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua -    VIII - produção de material didático e paradidático pelo próprio corpo docente, com o apoio de especialistas engajados nas universidades do Distrito Federal, com estudos que contemplem a educação de surdos, a Língua Brasileira de Sinais, os estudos surdos identitários e culturais, o ensino do português escrito como segunda língua, entre outros -    IX - aplicação de metodologia de ensino de Libras como primeira língua e de língua portuguesa escrita como segunda língua, da pedagogia visual e de recursos visuais, com vistas à melhoria do acesso à informação -    X - articulação com as demais políticas públicas que visam às especificidades e às necessidades sociais dos alunos surdos -    XI - garantia de condições que assegurem a continuidade de estudos dos surdos nas demais etapas e modalidades de ensino -    XII - garantia para a educação bilíngue para surdos, observadas a Língua Brasileira de Sinais, como primeira língua, e a língua portuguesa escrita, como segunda língua, sendo estas as línguas de comunicação e de instrução das atividades escolares para o ensino de todas as disciplinas curriculares, em todos os níveis da educação básica.  § 1º A garantia dos parâmetros necessários à implantação das políticas públicas educacionais estabelecidas nessa Lei deve incluir a oferta educacional das seguintes modalidades de ensino:  I - educação precoce e infantil, da forma seguinte:  a) estimulação precoce às crianças surdas, a partir da detecção da surdez -   II - ensino fundamental: educação bilíngue às crianças surdas matriculadas no ensino fundamental -   III - ensino médio: educação bilíngue aos alunos surdos matriculados no ensino médio -   IV - Educação de Jovens e Adultos - EJA: atendimento no primeiro, no segundo e no terceiro segmentos, diurno e noturno, da Educação de Jovens e Adultos surdos, conforme a idade, a necessidade e o interesse dos alunos e dos seus familiares -    V - educação profissional, da forma seguinte:   a) acesso da pessoa surda à educação profissional, com as mesmas garantias e recursos utilizados na educação regular -    b) informação aos alunos surdos sobre educação profissional, propostas salariais, acesso a cursos profissionalizantes e concursos.   § 2º Para a implantação e a implementação do projeto-piloto de que trata o caput, I, deve ser assegurada a participação de entidades representativas dos surdos e de pesquisadores de instituições públicas que atuem em favor da inclusão social e educacional dos surdos, de forma a garantir:   I - a participação de entidades e instituições que tenham conhecimento e experiência reconhecida para o desenvolvimento de suas ações conjuntas -    II - o respaldo de pesquisas desenvolvidas, no Brasil e fora dele, por pesquisadores das áreas de Educação, Letras e Linguística, especializados na educação de surdos, na estrutura de Libras e no ensino de Libras e da língua portuguesa escrita como segunda língua.     Art. 4º Deve ser estimulada a participação dos estudantes surdos em eventos culturais e esportivos, com o intuito de promover o protagonismo surdo e a divulgação das atividades por eles desenvolvidas, com vistas à inclusão social, ao intercâmbio dos alunos surdos com outros participantes de eventos culturais e esportivos, à ampliação de oportunidades, à aquisição de hábitos e à identificação de talentos representativos nas áreas culturais e esportivas.    Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.     Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ISABELLA DE ROLDÃO VEREADORA LÍDER DO PDT NA CÂMARA.    JUSTIFICATIVA  A Escola Bilíngue para Surdos (Libras/Português Escrito) oferecerá a língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e a língua portuguesa como segunda língua, numa perspectiva de educação bilíngue. A LIBRAS será considerada como língua de comunicação e de instrução e entendida como componente curricular que possibilite aos surdos o acesso ao conhecimento, a ampliação do uso social da língua nos diferentes contextos e a reflexão sobre o funcionamento da língua e da linguagem em seus diferentes usos. Já a língua portuguesa, como segunda língua, deverá contemplar o ensino da modalidade escrita, considerada como fonte necessária para que o aluno surdo possa construir seu conhecimento, para uso complementar e para aprendizagem das demais áreas de conhecimento. Ressalte-se que a proposta de Criação dessas escolas foi aprovada na Conferência Estadual e na Conferência Nacional da Pessoa com Deficiência em 2012, tendo sido, também, aprovada no texto do Plano Nacional de Educação na Câmara dos Deputados, e já com Leis municipais determinando suas criações em outras cidades do País. Hoje, existem, aproximadamente, 50 (cinquenta) escolas de Surdos funcionando no Brasil, e, apenas uma escola particular bilíngue na cidade de Recife. Importante entender ainda que a forma como vem sendo conduzida a educação dentro das escolas mistas, com alunos ouvintes e surdos, em muito vem prejudicando ambos, pois o professor fica na função de ensinar públicos de necessidades diferentes num mesmo espaço e tempo. Percebe-se assim que o profissional da educação estará falando numa velocidade e tendo que traduzir esse conhecimento passado pela linguagem oral para a linguagem gestual, não conseguindo no mesmo ritmo, o que em muito tem prejudicado as crianças surdas que não acompanham a celeridade com as quais às informações são repassadas. Por fim, saliente-se que, o objetivo não é a exclusão dos surdos, mas sim, uma sistemática de aula voltada para as necessidades de um público específico, e que, nesse caso específico juntar não irá somar. Entenda-se ainda que Escola Bilíngue não é 'Escola Especial' - o currículo deverá ser o mesmo da escola regular, adicionando-se a disciplina de Libras como primeira língua, e transformando a disciplina de língua portuguesa em segunda língua. A Escola Bilíngue prepara o aluno surdo para ser cidadão consciente e crítico vivendo na sociedade de forma inclusiva. Logo, o Projeto de Lei em tela tenta implantar uma política educacional mais condizente com as especificidades linguísticas e culturais dos surdos em sua pluralidade, principalmente por meio da legitimação e implantação de ESCOLAS PÚBLICAS BILÍNGUES, nas quais a Língua de Sinais Brasileira seja a língua de instrução e comunicação em sala de aula, ao lado da Língua Portuguesa em sua modalidade escrita. Diante das exposições elencadas, coloco o presente Projeto de Lei para apr"],
    [4664,2013,41,"2013-04-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",4,"eciação dos meus pares, solicitando sua acolhida, por considerá-lo de alto cunho sócio-educacional. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 18 de março de 2013. ISABELLA DE ROLDÃO Vereadora-PDT."],
    [4665,2013,41,"2013-04-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo recebe atletas do Sport e exalta conquista histórica\"\"",1,"O prefeito Geraldo Julio recebeu na tarde de ontem (8) o time de basquete feminino do Sport Club do Recife, que sagrou-se campeão brasileiro da modalidade no último sábado, ao derrotar o Americana (SP) por 62 a 57. O encontro ocorreu no gabinete do gestor, no edifício-sede da PCR, com a presença dos secretários municipais de Esportes e Copa do Mundo, George Braga, e de Imprensa, Carlos Percol -  além do vice-presidente de Esportes Amadores do Leão da Ilha, Yuri Romão.  “Parabéns por esse feito que entrou para a história. A dimensão dessa conquista é muito grande. É uma vitória do Nordeste inteiro e vocês merecem toda essa comemoração”, afirmou Geraldo Julio, destacando a importância da prática esportiva para uma vida saudável e como forma de evitar que crianças e adolescentes sejam atraídos pelo crime. “Além da realização pessoal, uma conquista como essa vira exemplo para milhares e milhares de jovens”, pontuou o prefeito.  O técnico do time, Roberto Dornelas, ressaltou o envolvimento de toda a cidade com a conquista. “A maior emoção foi fazer o jogo final na minha terra, vendo o hino nacional ser cantado pelo público. Foi ótimo ver o Recife inteiro envolvido, transcendendo os limites da torcida rubro-negra”, lembrou.  Para a pivô Érika, escolhida a melhor “reboteira” da competição, foi “maravilhoso” trazer o título para o Nordeste. “Só tenho a agradecer à torcida, que tanto nos apoiou. É muito bom ser um exemplo para a criançada. Eu mesma comecei a jogar num projeto para crianças carentes, na Mangueira (RJ)”, salientou Érika."],
    [4666,2013,41,"2013-04-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","Dia Mundial da Saúde é lembrado na orla de Boa Viagem",1,"A orla da praia de Boa Viagem, na Zona Sul da cidade, se transformou em uma grande arena de práticas saudáveis na manhã deste domingo (7). Recreações, oficinas e atividades esportivas foram promovidas pela Prefeitura do Recife em comemoração ao Dia Mundial da Saúde. Utilizando a Ciclofaixa de Turismo e Lazer, o prefeito Geraldo Julio chegou ao Pina de bicicleta para prestigiar o encontro, fruto de uma parceria do Executivo Municipal com o Governo de Pernambuco e o Ministério da Saúde. O tema central deste ano foi a prevenção da pressão arterial.  'Eu saí de bicicleta para começar o dia bem, de forma saudável. É importante os governos fazerem a sua parte, mas a população também precisa se conscientizar. Então, o dia de hoje é dessa celebração, onde estamos oferecendo diversão para as pessoas e, principalmente, promovendo a saúde', disse Geraldo, que pedalou do bairro da Torre ao Pina, na companhia da primeira-dama do Recife, Cristina Mello, e dos três filhos, Eduardo, Rodrigo e Mariana.  Além de integrar várias secretarias no evento, a PCR deslocou toda a equipe da Academia das Cidades para a orla com o intuito de promover o cuidado com a saúde da população. Mais de 2 mil profissionais, integrantes dos 38 polos do programa espalhados pelas seis Regiões Político-Administrativas (RPAs) do Recife, estiveram no local. No total, a PCR disponibilizou 200 professores de Educação Física para ministrar as oficinas de vôlei, futebol, capoeira, práticas integrativas de yoga, recreação com cama elástica, massagem e tai chi chuan e orientação fitoterápica.  Moradora do bairro de Casa Amarela, na Zona Norte, a dona de casa Maria Irene, 50 anos, ficou muito contente e entusiasmada com a iniciativa de hoje. 'Eu não costumava praticar esportes, mas depois de hoje com certeza vou procurar uma Academia da Cidade para entrar em forma e ganhar mais saúde. Já me diverti muito aqui', comentou.  O evento começou às 7h. No palco central das atividades no Pina a população contou com apresentações teatrais, do grupo musical Sereia Teimosa e do Maracatu Nação Eré. O encerramento ficou por conta dos professores da Academia da Cidade, que realizaram um aulão de ritmo no início da tarde. Além das oficinas, a PCR, através da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, distribuiu mudas de plantas medicinais para a população. A infraestrutura do evento foi garantida por um trabalho conjunto da Guarda Municipal do Recife e das secretarias de Saúde, Esportes e Copa do Mundo, Mobilidade e Controle Urbano, Segurança Urbana, Turismo e Lazer, Meio Ambiente e Sustentabilidade e Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.  A ação foi realizada de forma simultânea em outras 11 cidades que vão sediar a Copa do Mundo de 2014: Fortaleza, Salvador, Natal, São Paulo, Rio de Janeiro, Cuiabá, Manaus, Porto Alegre, Curitiba, Belo Horizonte e Brasília.  Secretário-executivo do Ministério da Saúde, Mozart Sales também prestigiou o evento representando o ministro Alexandre Padilha. Mozart classificou a Ciclofaixa de Turismo e Lazer como um 'excelente exemplo para a boa prática saudável'. 'A partir da próxima semana vou aderir à ciclofaixa para tentar controlar a minha hipertensão. Esse projeto é muito bom para estimular o uso da bicicleta',completou. Também participaram do evento o secretário estadual da Saúde, Antônio Figueira, e os secretários municipais Jailson Correia (Saúde), Nilton Mota (Infraestrutura e Serviços Urbanos) e Ivoneide Dantas (Executiva da Mulher)."],
    [4667,2013,41,"2013-04-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR ordena comércio informal no Mercado de Casa Amarela",1,"A quarta ação de reordenamento do entorno dos mercados públicos do Recife foi realizada na manhã do último domingo (7). Com cerca de 100 homens trabalhando na operação, a Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (Semoc), retirou 42 ambulantes instalados irregularmente na Rua Padre Lemos, no entorno do Mercado de Casa Amarela, e transferiu os comerciantes para o Pátio de Feira, espaço anexo ao mercado, com área de 2.500 metros quadrados.  A ordenação ocorreu de forma tranquila, já que agentes da Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon) e da Companhia de Serviços Urbanos (Csurb) já haviam entregado informativos aos feirantes sobre a ação na última quinta-feira (4). Eles puderam comercializar na via Padre Lemos até às 18h do sábado (6). A ação aconteceu com o apoio dos dois sindicatos que representam os ambulantes no Recife. Já durante a madrugada do domingo, seis agentes da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), com a ajuda de um caminhão pipa e um compactador de lixo, limparam o Pátio de Feira de Casa Amarela. Após a transferência dos comerciantes, foi a vez da Rua Padre Lemos receber a limpeza com água e sabão de 20 agentes da Emlurb, deixando a via livre de obstáculos e de sujeira para os pedestres transitarem.  O transporte público também ganhou. Faixas de rolamento ficaram livres de barracas e com isso as doze linhas de ônibus que passam pela Padre Lemos diminuíram o tempo de viagem. O secretário de Mobilidade e Controle Urbano, João Braga, esteve no local para acompanhar a ação e detalhou o plano para o largo de Casa Amarela. 'Essa é a primeira etapa, organizar o entorno do mercado, retirando os feirantes das calçadas e colocando dentro do pátio. Depois vamos reformar todas as calçadas e implantar uma ciclovia', destacou."],
    [4668,2013,41,"2013-04-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","Novas baterias permitirão que semáforos funcionem após queda de energia",1,"A Prefeitura do Recife vai modernizar toda a gestão do trânsito na cidade com três ações iniciadas ontem (8). Em ato na sede da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), o prefeito Geraldo Julio assinou o edital de licitação para aquisição de 200 novas baterias para sinais de trânsito, conhecidas como no breaks. Os equipamentos, que serão instalados nos principais corredores viários da cidade, vão permitir que os sinais continuem funcionando por até quatro horas após uma queda ou variação de energia, principalmente em dias de chuvas intensas.  Geraldo Julio também autorizou a utilização, em caráter experimental, de dois tablets dotados de GPS para o registro de boletins de ocorrência de colisões. Com eles, os agentes da CTTU terão condições de registrar mais rápido as informações sobre acidentes. Além disso, a PCR vai ampliar de 17 para 100 os talonários eletrônicos. Também dotados de GPS, esses terminais portáteis poderão criar um banco de dados e, consequentemente, estatísticas das infrações cometidas na cidade.  O prefeito destacou o investimento em mobilidade por parte do Poder Público como 'fundamental' para melhorar a qualidade de vida da população. 'Essa é nossa prioridade. Não queremos cuidar só de uma parte da mobilidade, mas dela como um todo. É por isso que iniciamos uma série de intervenções nesse sentido', afirmou Geraldo Julio, lembrando o ordenamento, realizado pela PCR, do entorno dos mercados de Água Fria, Beberibe e Afogados, além do lançamento da Ciclofaixa Turismo e Lazer.  A instalação das 200 novas baterias está orçada em R$ 2 milhões. Atualmente, 210 sinais já possuem esses equipamentos. Com a ampliação, 410 semáforos contarão com esse sistema -  cerca de dois terços do total de 649 sinais existentes na cidade. Além disso, os semáforos também terão os gabinetes dos controladores e os cabos de comunicação trocados -  novas vedações para a passagem dos cabos -  novos aterramentos e filtros específicos para evitar 'ruídos' na comunicação entre as redes. Serão beneficiados sinais veiculares nas principais vias de tráfego da cidade, como as ruas Imperial, Arquiteto Luiz Nunes, Princesa Isabel, Ribeiro de Brito, Ernesto de Paula Santos e Avenida Dantas Barreto. Também serão contemplados semáforos para pedestres em vias de grande fluxo de veículos que já contam com baterias nos seus principais cruzamentos, como as avenidas Boa Viagem, Conselheiro Aguiar, Caxangá, Recife, Agamenon Magalhães, Norte, Abdias de Carvalho, Cruz Cabugá, Domingos Ferreira e Mascarenhas de Morais.  Além de reduzir o tempo de preenchimento do Boletim de Ocorrência, os tablets com o programa específico irão gerar no servidor uma base de dados com estatísticas de acidentes de trânsito, a exemplo dos terminais portáteis de infração, detalhando ocorrências por localidade, tipo de veículo e horário. A tecnologia auxiliará também o usuário, que poderá receber o BO pela internet, sem mais precisar ir até a CTTU pegar o documento.  Já os talonários eletrônicos também permitirão a consulta do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), do cadastro do DETRAN e de logradouros. O sistema facilita ainda o processo de implantação das notificações, reduzindo o serviço de digitação dos autos de infração. Já foram distribuídos 22 Talonários. A meta é chegar aos próximos 60 com os 100 equipamentos entregues."],
    [4669,2013,41,"2013-04-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura e sociedade organizada juntas no combate à violência",1,"Representantes de organizações não governamentais, de entidades da sociedade civil, movimentos sociais, líderes comunitários, policiais, acadêmicos e políticos se uniram, no sábado (6), em torno de um único objetivo: iniciar a construção de um documento que vai nortear as políticas públicas de enfrentamento à violência no Recife. A Consulta Pública foi realizada no Centro de Formação de Educadores Paulo Freire, na Madalena. Mais do que um plano da Prefeitura, o Pacto Pela Vida do Recife será um instrumento da cidade, feito por pelos próprios recifenses.  575 pessoas debateram soluções para a redução da criminalidade no Recife. 'Tudo o que foi registrado será objeto de análise na Prefeitura', destacou o prefeito Geraldo Julio, que fez a abertura do evento. Em maio, a PCR apresentará o Pacto Pela Vida do Recife à sociedade. Os interessados em contribuir ainda podem enviar sugestões pela internet. O formulário está disponível através do link: http://bit.ly/ppvrecife.  A sala temática que recebeu o maior número de participantes foi a de Controle Urbano, Mobilidade e Infraestrutura, que contou com 110 cadastrados. Para o secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Recife, Nilton Mota, que mediou o espaço, as sugestões dadas foram proveitosas. 'As pessoas levantaram alguns pontos que não eram muito lembrados pelo poder público. Também recebemos demandas que já estão a caminho de serem contempladas', afirmou.  Entre as demais salas -  92 pessoas escolheram a de Participação Popular, Governança, Controle Social e Sustentabilidade -  90 a de Educação, Qualificação Profissional e Inovação -  90 a de Integração de Políticas Públicas e Sistemas de Informação -  82 a de Políticas Afirmativas e Recuperação de Situação de Risco -  e 40 a de Cidade Saudável. Além disso, 71 pessoas da equipe de apoio do evento também foram credenciadas e participaram do debate.  Foram recebidas sugestões das mais diversas áreas. Para a líder comunitária do Engenho do Meio, Lucineide Brasil, é preciso investir em programação infantil nas praças dos bairros. 'Onde moro, as praças têm brinquedos, mas sinto falta de outras atividades para as crianças.' Já o vice-presidente da ONG Crescer Mangabeira, Geraldo Cavalcanti, acredita que uma das saídas para reduzir a violência na cidade é investir em escolas e bibliotecas. 'Dessa maneira, melhoramos a educação e a qualidade de vida das nossas crianças e jovens.'  Todas as propostas viáveis do ponto de vista de execução e também do financeiro serão incorporadas ao documento. Após o lançamento do pacto, as metas estabelecidas serão monitoradas semanalmente. O resultado desse monitoramento será apresentado nas reuniões do Comitê Gestor do Pacto Pela Vida do Estado. 'Vamos transformar o Recife em uma das capitais mais seguras do País', pontuou Geraldo Julio."],
    [4670,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 27.015 DE 05 DE ABRIL DE 2013  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   440.000,00  TOTAL   440.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   205.770,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.39-FT 0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   234.230,00  TOTAL   440.000,00  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Abril de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº 27.016 DE 05 DE ABRIL DE 2013  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 1.640.000,00 (um milhão, seiscentos e quarenta mil reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0300 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         1.640.000,00  TOTAL   1.640.000,00  ==========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 1.640.000,00 (um milhão, seiscentos e quarenta mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2012, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 05 de Abril de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO Nº 27.017 DE 05 DE ABRIL DE 2013  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 1.806.000,00 (um milhão, oitocentos e seis mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         1.806.000,00  TOTAL   1.806.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.15.452.1.306.1.578 - Eficientização da Iluminação Pública do Município do Recife - RELUZ  4.4.90.35-FT 4104 - Serviços de Consultoria   300.000,00  4.4.90.39-FT 4104 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   300.000,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.2.160.2.212 - Coordenação e Supervisão das Políticas de Cultura do Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   165.000,00  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   150.000,00  3201.13.392.1.211.2.311 - Otimização e Democratização dos Equipamentos Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   600.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações   291.000,00  TOTAL   1.806.000,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Abril de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº 27.018 DE 05 DE ABRIL DE 2013  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB o crédito suplementar de R$ 522.000,00 (q"],
    [4671,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"uinhentos e vinte e dois mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5003 - Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB  5003.23.691.1.310.2.548 - Coordenação e Gerenciamento dos Mercados,feiras e Outros Espaços Públicos.  3.3.90.37-FT 0300 - Locação de Mão-de-obra   522.000,00  TOTAL   522.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2012 , nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Abril de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº 27.019 DE 05 DE ABRIL DE 2013  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS o crédito suplementar de R$ 4.720.000,00 (quatro milhões, setecentos e vinte mil reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5901 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS  5901.08.244.1.204.2.018 - Gestão do Programa Bolsa Família  3.3.90.30-FT 0645 - Material de Consumo   100.000,00  3.3.90.33-FT 0645 - Passagens e Despesas com Locomoção   200.000,00  3.3.90.39-FT 0645 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   300.000,00  5901.08.243.1.225.2.517 - Articulação e Desenvolvimento de Ações Integradas de  Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente  3.3.90.33-FT 0645 - Passagens e Despesas com Locomoção   200.000,00  3.3.90.36-FT 0645 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   20.000,00  3.3.90.39-FT 0645 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   200.000,00  5901.08.244.1.204.2.518 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica  3.3.90.36-FT 0645 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   200.000,00  3.3.90.37-FT 0645 - Locação de Mão-de-obra   200.000,00  3.3.90.39-FT 0645 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         2.000.000,00  5901.08.244.1.204.2.519 - Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Especial  3.3.90.30-FT 0645 - Material de Consumo   200.000,00  3.3.90.36-FT 0645 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   200.000,00  3.3.90.39-FT 0645 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   900.000,00  TOTAL   4.720.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 4.720.000,00 (quatro milhões, setecentos e vinte mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2012, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de Abril de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito  Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº 27.020 DE 05 DE ABRIL DE 2013  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 44,32 (quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de modalidade de aplicação em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.363.1.206.2.183 - Realização de Políticas de Incentivo à Formação de  Jovens para a Cidadania e o Trabalho  3.3.20.93-FT 0104 - Indenizações e Restituições   44,32  TOTAL   44,32  =====    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.363.1.206.2.183 - Realização de Políticas de Incentivo à Formação de  Jovens para a Cidadania e o Trabalho  3.3.90.39-FT 0104 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   44,32  TOTAL   44,32  =====    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de março de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO Nº 27.021 DE 05 DE ABRIL DE 2013  EMENTA: Altera a redação do Art. 1º do Decreto Municipal nº 26.954, de 01 de fevereiro de 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV e VI, alínea 'a', da Lei Orgânica do Município do Recife, e,      CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,  DECRETA:     Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 1º. do Decreto Municipal nº. 26.954, de 01 de fevereiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:     'Art. 1º. Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Apoio e Assessoramento da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, criados pela Lei 17.855/2013:    I. 01(um) Cargo de Diretor Presidente, símbolo CDA-3 -   II. 01 (um) Cargo de Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, símbolo CAA-2 -   III. 01 (um) Cargo de Chefe do Departamento de Administração e Finanças, símbolo CAA-2 -   IV. 01 (um) Cargo de Chefe do Departamento de Operação e Suporte à Produção, símbolo CAA-2 -   V. 01 (um) Cargo de C"],
    [4672,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"hefe do Departamento de Telecomunicações e Elétrica, símbolo CAA-2 -   VI. 01 (um) Cargo de Chefe do Departamento de Projetos, Processos e Requisitos, símbolo CAA-2 -   VII. 01 (um) Cargo de Chefe do Departamento de Arquitetura e Implementação, símbolo CAA-2 -   VIII. 01 (um) Cargo de Chefe do Departamento de Suporte a Metodologia e Inovações, símbolo CAA-2 -   IX. 01 (um) Cargo de Chefe do Departamento de Relacionamento Corporativo, símbolo CAA-2 -   X. 01 (um) Cargo de Chefe do Departamento de Atendimento ao Usuário, símbolo CAA-2 -   XI. 01 (um) Cargo de Coordenador de Segurança da Informação, símbolo CAA-3 -   XII. 01 (um) Cargo de Coordenador de Planejamento e Governança, símbolo CAA-3 -   XIII. 01 (um) Cargo de Secretária, símbolo CAA-3 -   XIV. 01 (um) Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Cadastro e Folha de Pessoal, símbolo CAA-4 -   XV. 01 (um) Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Gestão por Competência, símbolo CAA-4 -   XVI. 01 (um) Cargo de Supervisor da Unidade Operacional Administrativa, símbolo CAA-4 -   XVII. 01 (um) Cargo de Supervisor da Unidade Operacional Financeira, símbolo CAA-4 -   XVIII. 01 (um) Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de DATACENTER, símbolo CAA-4 -   XIX. 01 (um) Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Administração de Banco de Dados, símbolo CAA-4 -   XX. 01 (um) Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Suporte a Software Básico, símbolo CAA-4 -   XXI. 01 (um) Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Suporte à Rede, símbolo CAA-4 -   XXII. 01 (um) Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Infraestrutura de Rede e Elétrica, símbolo CAA-4 -   XXIII. 01 (um) Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Telecomunicação, símbolo CAA-4 -   XXIV. 01 (um) Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Gerenciamento de Projetos e Processos, símbolo CAA-4 -   XXV. 01 (um) Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Requisitos e Testes, símbolo CAA-4 -   XXVI. 01 (um) Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Suporte e Metodologias, símbolo CAA-4 -   XXVII. 01 (um) Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Inovações, símbolo CAA-4 -   XXVIII. 01 (um) Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Implementação, símbolo CAA-4 -   XXIX. 01 (um) Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Análise e Projeto, símbolo CAA-4 -   XXX. 01 (um) Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Relacionamento e Parcerias, símbolo CAA-4 -   XXXI. 01 (um) Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Central de Atendimento, símbolo CAA-4 -   XXXII. 01 (um) Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Atendimento de Campo, símbolo CAA-4.'  Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 26.954, de 01 de fevereiro de 2013, não modificados por este Decreto.    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de abril de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO DE SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    DECRETO Nº 27.022 DE 05 DE ABRIL DE 2013  EMENTA: Nomeia os representantes da comunidade nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à Zona Especial de Interesse Social - ZEIS a seguir indicada e dá outras providências.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,  CONSIDERANDO o disposto no Art. 30, Inciso IV da Lei Municipal nº. 16.113/95 quanto à composição dos representantes da Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra,    CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 17.596/97, que regulamenta o funcionamento das Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra (COMUL's) do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social - PREZEIS, dispõe, em seu artigo 3º, sobre a duração dos mandatos dos integrantes da COMUL, fixando-o em dois anos e estabelecendo o processo para renovação de mandatos,  DECRETA:    Art. 1º - Ficam nomeados os representantes escolhidos pela comunidade nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à seguinte Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - COELHOS.    01 - Na condição de titulares:    a) ROSANGELA DO NASCIMENTO BARBOSA, portadora da Cédula de Identidade nº. 2.949.410 - SDS/PE, inscrita no CPF sob o nº. 493.537.564-72 -     b) ANDREIA VIEIRA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade nº. 3.832.130 - SDS/PE, inscrita no CPF sob o nº. 640.894.444-20.    02 - Na condição de suplentes:    a) ANTONIO CARLOS DE MOURA, portador da Cédula de Identidade nº. 4.035.483 - SSP/PE, inscrito no CPF sob o nº. 881.489.474-49 -     b) MARCELO VALDEMAR DA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº. 3.117.036 - SSP/PE inscrito no CPF sob o nº. 531.945.004-49.    Representando a Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife:    a) Titular: KATIA MARIA PINHEIRO TEIXEIRA -     b) Suplente: MARIA BETANIA QUEIROZ DE OLIVEIRA.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 21 de setembro de 2012.    Recife, 05 de abril de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretario de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUZA GUEDES  Secretario de Governo e Participação Social    NILTON MOTA SILVEIRA FILHO  Secretario de Infraestrutura e Serviços Urbanos    DECRETO Nº 27.023 DE 05 DE ABRIL DE 2013  EMENTA: Nomeia os representantes da comunidade nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à Zona Especial de Interesse Social - ZEIS a seguir indicada e dá outras providências.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,  CONSIDERANDO o disposto no Art. 30, Inciso IV da Lei Municipal nº. 16.113/95 quanto à composição dos representantes da Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra,    CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 17.596/97, que regulamenta o funcionamento das Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra (COMUL's) do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social - PREZEIS, dispõe, em seu artigo 3º, sobre a duração dos mandatos dos integrantes da COMUL, fixando-o em dois anos e estabelecendo o processo para renovação de mandatos,  DECRETA:  Art. 1º - Ficam nomeados os representantes escolhidos pela comunidade nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à seguinte Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - AFOGADOS.    01 - Na condição de titulares:    a) ANDRÉ ALBANO DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade nº. 2.848.390 - SSP/PE, inscrito no CPF sob o nº. 427.498.594-68 -     b) MARIA DOS PRAZERES DA SILVA ALENCAR, portadora da Cédula de Identidade nº. 4.973.465 - SSP/PE, inscrita no CPF sob o nº. 009.796.224-40.    02 - Na condição de suplentes:    a) ROSALVO JOSÉ FERREIRA DE LIMA, portador da Cédula de Identidade nº. 1."],
    [4673,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",4,"074.519 - SDS/PE, inscrito no CPF sob o nº. 375.325.104-68 -     b) ROBERTO SOARES BARROS, portador da Cédula de Identidade nº. 1.601.221 - SSP/PE, inscrito no CPF sob o nº. 167.464.904-59.    Representando a Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife:    a) Titular: SELMA DOS SANTOS SILVA MATOS -     b) Suplente: JUCICLEIDE LOPES PARENTE.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 30 de abril de 2012.    Recife, 05 de abril de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretario de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUZA GUEDES  Secretario de Governo e Participação Social    NILTON MOTA SILVEIRA FILHO  Secretario de Infraestrutura e Serviços Urbanos  DECRETO Nº 27.024 DE 05 DE ABRIL DE 2013  EMENTA: Nomeia os representantes da comunidade nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à Zona Especial de Interesse Social - ZEIS a seguir indicada e dá outras providências.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,  CONSIDERANDO o disposto no Art. 30, Inciso IV da Lei Municipal nº. 16.113/95 quanto à composição dos representantes da Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra,    CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 17.596/97, que regulamenta o funcionamento das Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra (COMUL's) do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social - PREZEIS, dispõe, em seu artigo 3º, sobre a duração dos mandatos dos integrantes da COMUL, fixando-o em dois anos e estabelecendo o processo para renovação de mandatos,  DECRETA:    Art. 1º - Ficam nomeados os representantes escolhidos pela comunidade nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à seguinte Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - PINA.    01 - Na condição de titulares:    a) MÁRIO LUCIANO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº. 11.992 - PMPE, inscrito no CPF sob o nº. 134.767.854-91 -     b) JOSÉ FERNANDO FERREIRA DA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº. 1.636.768 - SDS/PE, inscrito no CPF sob o nº. 255.963.064-87.    02 - Na condição de suplentes:    a) JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade nº. 1.986.693 - SDS/PE, inscrito no CPF sob o nº. 326.391.634-34 -     b) ALEXANDRE JOSÉ DE ARAÚJO ALEIXO, portador da Cédula de Identidade nº. 348.060.608 - SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº. 880.458.894-20    Representando a Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife:    a) Titular: MARIA STELA OLIVEIRA DE ARAÚJO CARNEIRO -     b) Suplente: TEREZA CRISTINA LESSA FERREIRA D'OLIVEIRA.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 23 de julho de 2012.    Recife, 05 de abril de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretario de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUZA GUEDES  Secretario de Governo e Participação Social    NILTON MOTA SILVEIRA FILHO  Secretario de Infraestrutura e Serviços Urbanos    DECRETO Nº 27.025 DE 05 DE ABRIL DE 2013  EMENTA: Nomeia os representantes da comunidade nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à Zona Especial de Interesse Social - ZEIS a seguir indicada e dá outras providências.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,  CONSIDERANDO o disposto no Art. 30, Inciso IV da Lei Municipal nº. 16.113/95 quanto à composição dos representantes da Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra,    CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 17.596/97, que regulamenta o funcionamento das Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra (COMUL's) do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social - PREZEIS, dispõe, em seu artigo 3º, sobre a duração dos mandatos dos integrantes da COMUL, fixando-o em dois anos e estabelecendo o processo para renovação de mandatos,    DECRETA:    Art. 1º - Ficam nomeados os representantes escolhidos pela comunidade nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à seguinte Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - MANGUEIRA.    01 - Na condição de titulares:    a) EDSON FARIAS DE MESQUITA, portador da Cédula de Identidade nº. 1.472.190 - SDS/PE, inscrito no CPF sob o nº. 187.406.184-04 -     b) ELIANE MARIA RIBEIRO DE MESQUITA, portadora da Cédula de Identidade nº. 1.824.332 - SDS/PE, inscrita no CPF sob o nº. 372.727.134-53.    02 - Na condição de suplentes:    a) MARCELA MARQUES RAMOS, portadora da Cédula de Identidade nº. 5.813.338 - SDS/PE, inscrita no CPF sob o nº. 054.639.284-85 -     b) TEREZA CRISTINA SANTOS DE MIRANDA, portadora da Cédula de Identidade nº. 2.852.940 - SDS/PE, inscrita no CPF sob o nº. 417.667.414-87.    Representando a Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife:    a) Titular: MARCOS BAZANTE DA SILVA -     b) Suplente: ERAQUITAN SANTANA DO NASCIMEMTO.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 23 de julho de 2012.      Recife, 05 de abril de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretario de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUZA GUEDES  Secretario de Governo e Participação Social    NILTON MOTA SILVEIRA FILHO  Secretario de Infraestrutura e Serviços Urbanos      DECRETO Nº 27.026 DE 05 DE ABRIL DE 2013  EMENTA: Nomeia os representantes da comunidade nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à Zona Especial de Interesse Social - ZEIS a seguir indicada e dá outras providências.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,  CONSIDERANDO o disposto no Art. 30, Inciso IV da Lei Municipal nº. 16.113/95 quanto à composição dos representantes da Comissão de Urbanização e Legalização da Posse da Terra,    CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 17.596/97, que regulamenta o funcionamento das Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra (COMUL's) do Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social - PREZEIS, dispõe, em seu artigo 3º, sobre a duração dos mandatos dos integrantes da COMUL, fixando-o em dois anos e estabelecendo o processo para renovação de mandatos,  DECRETA:  Art. 1º - Ficam nomeados os representantes escolhidos pela comunidade nas Comissões de Urbanização e Legalização da Posse da Terra - COMUL, referente à seguinte Zona Especial de Interesse Social - ZEIS - SÍTIO DO CARDOSO.    01 - Na condição de titulares:    a) EVERALDO NUNES QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade nº. 4.119521- SSP/PE, inscrito no CPF sob o nº. 887.195.374-68 -     b) MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº. 2.746.447 - SDS/PE, inscrito no CPF sob o nº. 284.003.214-72.    02 - Na condição de suplentes:    a) JOAQUIM SEVERINO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº. 3.773.631 - SDS/PE, inscrito no CPF "],
    [4674,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",5,"sob o nº. 650.069.174-15 -     b) EMERSON DE FRANÇA, portador da Cédula de Identidade nº. 6.356.058 - SDS/PE, inscrito no CPF sob o nº. 045.998.004-14.    Representando a Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife:    a) Titular: SELMA DOS SANTOS SILVA MATOS -     b) Suplente: JUCICLEIDE LOPES PARENTE.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos pretéritos a 07 de maio de 2012.    Recife, 05 de abril de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretario de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUZA GUEDES  Secretario de Governo e Participação Social    NILTON MOTA SILVEIRA FILHO  Secretario de Infraestrutura e Serviços Urbanos"],
    [4675,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   829    DE  05   DE   ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 312/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, TELMA MARIA ALBUQUERQUE GONÇALVES DE MELO, matrícula nº 64.644-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Saúde Mental, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 18 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 830 DE 05 DE    ABRIL   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 335/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, TARCIANA DE SOUZA MIGUEL CARDOSO, CPF nº 88100154449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Unidade de Planejamento e Orçamento, símbolo 'CAA-1', da Gerência Geral de Planejamento e Orçamento, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  831  DE  05   DE      ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 370/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, TATIANA BARBOSA MACIEL, CPF nº 03868239448, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Apoio Jurídico, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Vigilância á Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   832   DE  05 DE ABRIL DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº.0253/109/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, ROBERTO BREDERODE SIHLER, CPF nº 40713334487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Projetos Estratégicos, da Secretaria de Saúde, com fundamento no Art. 18,  da Lei nº 17.857/2013, a contar de 25 de fevereiro de  2013.    PORTARIA Nº   833  DE  05  DE     ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 314/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, MAÍSA BELFORT TEIXEIRA, matrícula nº 64.663-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Vigilância à Saúde, símbolo 'CDA-4', da Secretaria Executiva de Vigilância á Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  834  DE   05   DE   ABRIL    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº158/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear, FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO, CPF nº 55754902468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Operações, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº   835 DE  05 DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 084/2013 - GAB/SEI,  R E S O L V E:  Nomear, MARINA ARAÚJO CORREIA DE ANDRADE, CPF nº 07301514417, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Imprensa, a contar de 18 de março de 2013.    PORTARIA Nº        836     DE  05   DE     ABRIL DE      2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº .../2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear, GEOVANE ALVES DE ANDRADE, CPF nº 33394938472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Transporte, símbolo 'CAA-4', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, JOSÉ MARQUES DA PAIXÃO, CPF nº 19447949487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente  de  Controle Urbano 3, símbolo 'CAA-4', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, OSCAR JOSÉ MACHADO, CPF nº 03870243449 para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Controle de Atividade 6, símbolo 'CAA-4', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, PAULO GUERRA ALMEIDA, CPF nº 05415301437, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Espaço Público, símbolo 'CAA-4', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, REGINALDO OLIVEIRA DE ANDRADE LIMA, CPF nº 05060010406, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Controle Urbanístico 3, símbolo 'CAA-4', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, CPF nº 84763116487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Controle de Atividade 4, símbolo 'CAA-4', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  837    DE  05   DE  ABRIL   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 209/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  Nomear, RENATO BARBOSA DE SOUZA, CPF nº 89892038487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Projetos Turísticos, da Secretaria de Turismo e Lazer, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº   838    DE  05  DE  ABRIL    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 086/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a portaria nº 688 de 25 de março de 2013, do Diário Oficial nº 36 de 26 de março de 2013, referente a nomeação de IRAQUITAN CLÓVIS DA SILVA, CPF Nº 33112193415.     PORTARIA Nº    839    DE  05  DE ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofícios nº 095/2013 - GAB/SEM,  R E S O L V E:  Designar, TELMA MARIZA DE SOUZA FERREIRA, CPF nº 82197407449, matrícula nº 97.235-7, Chefe de Divisão de Ações Temáticas -Saúde, Educação e Cultura, símbolo 'CAA-2', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão do Centro de Referência, símbolo 'CAA-2', da Secretaria da Mulher, durante o afastamento da titular TÂNIA CRISTINA DE OLIVEIRA TENÓRIO, que se encontra  em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2013.    PORTARIA Nº     840    DE    05   DE  ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 273/2013 - GP,  R E S O L V E:  Nomear, JOSINEIDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CPF nº 03872054465, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo, símbolo 'CAA-4', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   841     DE  05   DE   ABRIL   DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 118/2013 - GAB/SDPU,  R E S O L V E  Nomear, HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRA, CPF nº 06490942470, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4' -  do Instituto da Cidade do Recife - Engenheiro Pelópidas Silveira, da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA N.º   842    DE   05   DE  ABRIL   DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº099/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear, MÔNICA OLIVEIR"],
    [4676,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"A DOS SANTOS, CPF nº 70783373449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Projetos Habitacionais, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA N.º    843   DE  05   DE  ABRIL    DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº092/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear, EDUARDO GIBSON NUNES DE LIMA, CPF nº 04509845405, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Captação de Recursos e Acompanhamento Técnico de Contratos e Convênios, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, ANTÔNIO PAULO DE OLIVEIRA, CPF nº 58260293404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor Social Aplicados nos Conjuntos Habitacionais, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº  844    DE  05 DE  ABRIL     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 141/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear, NORAH HELENA DOS SANTOS NEVES, CPF nº 32898207420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Planejamento e Projetos, símbolo 'CDA-3', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA N.º  845    DE    05  DE  ABRIL   DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº087/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear, PEDRO DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO NETO, CPF nº 58738754487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor da Unidade de Projetos e Obras, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 846   DE  05   DE  ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº302/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear, SIMONE MARIA DA SILVA, CPF nº 01428116451, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Folha, Cadastro e Benefício, símbolo 'CAA-4', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 18 de março de 2013.      Nomear, MARICÍLIA GERALDO DA SILVA, CPF nº 01903856426, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Tesouraria, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 18 de março de 2013.    Nomear, ECLITON SEVERINO DO NASCIMENTO, CPF nº 43152996420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Compras, símbolo 'CAA-2', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 18 de março de 2013.      PORTARIA Nº    847     DE  05   DE   ABRIL  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofícios nºs.385/109/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear, LUCIANA CONCEIÇÃO DA SILVA, CPF nº 04145881427, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão da Livre Orientação e Diversidade Sexual, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos,  a contar de 01 de abril de 2013.      Nomear, RICHARDSON BARROSO LIMA, CPF nº 05033068431, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Livre Orientação e Diversidade Sexual, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de abril de 2013.      PORTARIA N.º  848    DE  05    DE   ABRIL   DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº088/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear, IRAQUITAN CLÓVIS DA SILVA, CPF nº 33112193415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Acompanhamento Social de contratos e convênios, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 849  DE   05    DE  ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 208/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, ANDRÉ MEDEIROS DE BRITO, CPF nº 05471092457, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar da data da publicação.      Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº   662 DE   22  DE  03  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº142/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Designar, FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO, CPF nº 55754902468, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gestor de Analise Processo, da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, no período de 01 de fevereiro a 31 de março de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº     596  DE   03      DE 03   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 121/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, para responder interinamente pelos cargos de provimento em comissão, os servidores, abaixo relacionados, da Secretaria de Cultura.    Designar, JOSÉ CLETO MACHADO DE OLIVEIRA, CPF nº 21713316404, matrícula nº 77.778-8, Assessor Técnico 1, do Gabinete, símbolo 'CAA-1', no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Designar, MÚCIO FERNANDES CALLOU, CPF nº 06923860415, matrícula nº 43.832-1, Diretor da Produção Artística, da Orquestra Sinfônica do Recife, símbolo 'CAA-2', no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Designar, LUIZ CARLOS BARBOSA, CPF nº 31257632400, matrícula nº 43.833-6, Gerente Operacional de Inspeção, da Orquestra Sinfônica do Recife, símbolo 'CAA-3', no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Designar, ADELMO APOLÔNIO DA SILVA, CPF nº 28981189404, matrícula nº 31.609-1, Regente Assistente da Banda Sinfônica do Recife, símbolo 'CAA-1' -  no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Designar, IVANEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF nº 32926685491, matrícula nº 32.582-4, Diretor da Produção Artística da B.S.C.R., símbolo 'CAA-2', no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Designar, DIÓGENES PEREIRA DA SOUZA, CPF nº 09520694587, matrícula nº 19.017-1, Gerente Operacional de Inspenção da B.S.C.R., símbolo 'CAA-3', no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Designar, MARIA DE LOURDES C. DA CUNHA NÓBREGA, CPF nº 32590547404, matrícula nº 71.086-6, Gerente de Projetos de Preservação do Patrimônio Cultural, símbolo 'CAA-2', no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Designar, MAGDALENA MARIA DE ALMEIDA, CPF nº 17943388453, matrícula nº 96.371-0, Gerente Operacional do Sistema de Informações Culturais, símbolo 'CAA-3', no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Designar, ELÍGIA FERREIRA DE MOURA, CPF nº 07575882472, matrícula nº 43.776-5, Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Designar, EVANDRO JOSÉ DO NASCIMENTO, CPF nº 07339828400, matrícula nº 86.076-5, Gerente de Infraestrutura do Museu da Cidade do Recife, símbolo 'CAA-2', no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Designar, FERNANDA MARIA LAPENDA DE OLIVEIRA, CPF nº 35"],
    [4677,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"180005434, matrícula nº 96.372-4, Gerente Operacional de Planejamento, Produção da Programação Cultural Pátio de São Pedro, símbolo 'CAA-3', no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Designar, JOSÉ GONÇALVES DE ARAÚJO GUERRA, CPF nº 08084033468, matrícula nº 23.734-8, Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Designar, MARIA DA CONCEIÇÃO B. CAMAROTTI ROSA, CPF nº 18938973468, matrícula nº 43.803-0, Gerente Operacional de Planejamento, Produção da Programação Cultural Sítio Trindade, símbolo 'CAA-3', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Designar, JOÃO DO CARMO B. CAVALCANTI, CPF nº 04082842420, matrícula nº 43.874-2, Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Designar, JORGE AURELIANO DO CARMO SOARES, CPF nº 23889395487, matrícula nº 21.853-6, Assistente Técnico do Parque Dona Lindu, símbolo 'CAA-3', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [4678,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",1,"PORTARIA Nº  08  DE 05 DE  ABRIL  DE 2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, com inclusão de Elemento em Grupo de Despesa, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em favor da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - CTTU conforme discriminação abaixo:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0120 - Equipamentos e Material Permanente                  50.000,00  TOTAL                                                               50.000,00  ========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0120 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         50.000,00  TOTAL                                                        50.000,00  ========    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretario de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretaria de Finanças"],
    [4679,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","Portaria",1,"PORTARIA SEDPU N° 006, DE 05 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de indicar o servidor que ficará responsável pela utilização e Prestação de Contas de Suprimentos Individuais, da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, e em obediência ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.327, de 15 de julho de 1988 e Decreto nº. 18.108/98.  Resolve:  l. Delegar poderes a servidora desta Secretaria Marilene Ferreira da Silva, CPF 782.325.464-68,  matrícula 97.242-9,  Gerente Administrativo Financeiro, para receber, aplicar e prestar contas do Suprimento Individual nos elementos de despesas: Material de Consumo: 3.3.90.30 e de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: 3.3.90.39, em substituição à Rosane Pasini Soutinho.    ll.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA SEDPU N° 007, DE 05 DE ABRIL DE 2013.  O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de indicar o servidor que ficará responsável pela utilização e Prestação de Contas de Suprimentos Individuais, da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, e em obediência ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.327, de 15 de julho de 1988 e Decreto nº. 18.108/98.  Resolve:  l. Delegar poderes a servidora desta Secretaria Maria do Socorro Cavalcanti de Souza, CPF 246.271.194-53,  matrícula 17.130-1,  Gerente de Economia Popular Solidária, para receber, aplicar e prestar contas do Suprimento Individual nos elementos de despesas: Material de Consumo: 3.3.90.30 e de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: 3.3.90.39, enquanto estiver no exercício das suas funções.    ll. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 05 de abril de 2013.    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano"],
    [4680,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 139 DE 25 DE MARÇO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   RESOLVE:  Lotar o Procurador Judicial MARCELO RAMOS BARBOSA, CPF 666.854.194-15, matrícula 36.904-4, na Procuradoria de Termos, Licitações e Contratos, a contar de sua publicação.    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos  Republicada por Incorreção"],
    [4681,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº      81        DE     27    DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica Municipal, bem como considerando o artigo 7º do Decreto 27.006 de 01 de abril de 2013,  RESOLVE:  Art. 1º. Os valores máximos das contas de aparelhos telefônicos celulares a serem custeados pelo Tesouro Municipal, nos termos da legislação pertinente, ficam fixados da seguinte forma:    a) Valor máximo de R$ 200,00 (Duzentos Reais), para usuários do Nível Executivo, composto por: Secretários, Secretários Especiais, Secretários Executivos, Diretores-Presidentes, Controlador Geral, Chefe de Gabinete do Prefeito e Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito e demais cargos representados pela simbologia CDA, CDA -1, CDA-2 e CDA-3 -     b) Valor máximo de R$ 100,00 (Cem Reais), para usuários do Nível de Direção, composto por: Diretores, Gerentes Gerais e demais cargos representados pela simbologia CDA -4 -     c) Valor máximo de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), para usuários do Nível Gerencial, composto por: Gerentes, conforme instituído no Art. 18 da Lei 17.857/2013 -     d) Valor máximo de R$ 20,00 (vinte Reais), para os demais usuários definidos pelos dirigentes dos órgãos e secretarias, desde que devidamente autorizados pelo Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.    Art. 2º. Usuários que não estejam especificados na descrição constante dos itens 'b', 'c' e 'd' do Art. 1º desta Portaria, que exerçam atividades correlatas, a critério do titular da Secretaria solicitante, poderão ser enquadrados nos valores máximos previstos nos referidos itens, mediante pedido devidamente justificado e aprovado pelo Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.    Art. 3º. Os valores que excedam os limites estabelecidos nos itens 'a', 'b', 'c' e 'd' do Art. 1º desta Portaria, serão custeados pelos usuários mediante desconto em folha de pagamento em uma única parcela no mês subsequente ao de referência.    Art. 4º. Poderão ser estabelecidos, temporariamente, valores diferenciados na ocorrência de eventos e/ou situações especiais e temporárias de trabalho, onde possam surgir demandas de uso de telefonia móvel acima dos limites estabelecidos nos itens 'a', 'b', 'c' e 'd' do Art. 1º desta Portaria.    Art. 5º. Na ocorrência de viagens a serviço, nas quais o usuário necessite receber e/ou fazer ligações interurbanas e/ou internacionais, desde que comprovadamente por motivo de trabalho, poderá ocorrer a supressão e/ou ressarcimento dos valores correspondentes a essas ligações, que representarem despesas excedentes.    Art. 6º. Toda solicitação de 'roaming' internacional será encaminhada para apreciação prévia da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, devidamente justificada, observados os prazos para deslocamento.    Art. 7º. Fica vedada, no serviço de telefonia móvel, contratado pelo Poder Executivo Municipal, a realização de ligações para:    a) Quaisquer serviços prestados por operadoras que gerem despesas, a exemplo de 0400, 0900, 0300 -     b) Serviços especiais como 102, 130, 134, 145 e outros similares -     c) Discagem Direta Internacional - DDI -     §1º. Excetuam-se do disposto no item 'a' deste artigo as ligações, a serviço, para empresas com contratos formalizados com a Prefeitura do Recife.    §2º. Excetuam-se da vedação mencionada neste artigo as autoridades a que se refere a alínea a) do artigo 1º desta portaria.    Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário  Republicada por incorreção"],
    [4682,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Processos",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  JULGAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO    A Fundação de Cultura Cidade do Recife mediante as razões que motivaram a instauração do Processo Administrativo nº 08.00012.5.13 para apuração de Infração no Processo Licitatório nº 013/2013, Pregão Presencial nº 013/2013 CEL/FCCR e informações constantes nos autos do processo, decide pela suspensão da ARTE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. da participação em licitação e impedimento de contratar com a Fundação de Cultura Cidade do Recife pelo período de 1 (um) ano, adotando as penalidades legais cabíveis com a aplicação da pena prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, com fundamento no Parecer nº 001/2013 da Assessoria Jurídica para instrução do processo administrativo.    Recife, 05 de abril de 2013    ROBERTO SAMPAIO NAVARRO LESSA  Diretor Presidente"],
    [4683,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Extrato de Ata de Registro",1,"EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2013, celebrada em 28.03.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa WC Locação e Serviços Ltda-ME. Objeto: Cessão de estruturas de uso temporário, visando a instalação, manutenção e higienização de cabines sanitárias, relativamente aos lotes 01, 02, 03 e 04, dos quais a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I, do edital do Processo Licitatório nº 021/2013, na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2013-CPL/FCCR e a proposta da CONTRATADA. Prazo: 28/03/2013 a 27/03/2014. Lotes: 01, R$ 430.000,00, 02, R$ 49.800,00, 03, R$ 310.000,00 e 04, R$ 11.000,00.    Recife, 05 de abril de 2013    ROBERTO SAMPAIO NAVARRO LESSA  Diretor Presidente"],
    [4684,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Diretoria de Vigilância `a Saúde",1,"SECRETARIA DE SAÚDE  Diretoria de Vigilância à Saúde    A partir desta publicação, considerar-se à efetivada a intimação dos autuados, passando então a correr o prazo de 15 dias para que os mesmos, se assim o desejarem, apresentem recurso, quando cabível, à Diretoria de Vigilância em Saúde (que, por sua vez, se não rever as decisões ora publicadas remeterá o recurso ao Conselho de Revisão Administrativa da Secretaria de Assuntos Jurídicos), nos termos do parágrafo 3º do art. 30 c/c o art. 34 do Decreto Municipal Nº 20.727 de 05 de novembro de 2004.    Não ocorrendo a interposição de recurso, considerar-se-ão transitadas em julgado as decisões, serão os processos onde houve a aplicação de multa remetidos ao órgão municipal competente, para inscrição na Dívida Ativa não tributária e posterior execução fiscal nos termos do parágrafo 2º do art. 33 do Decreto Municipal Nº 20.727 de 05 de novembro de 2004.    DECISÃO Nº 296/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.48031.0.12  Auto(s) de Infração nº(s): 020234.   Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS II  Autuada: Restaurante Tepan   4.CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de MULTA DE R$ 1.000,00 (Mil Reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 17 de agosto de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 349/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.48518.6.12  Autos de Infração nº: 4709.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS IV)  Autuado(a): A.C Barbosa de Andrade Alimentação Ltda ME (Mercadinho Olho D\\' água)   2 - CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração anulando-o em todos os seus efeitos.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 01 de outubro de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº062/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.03836.9.12  Auto de Infração no 0796.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GSIS).  Autuada: Grupo Integrado de Mastologia e Oneoginecologia Ltda   4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de multa no valor de R$ 800,00 (Oitocentos Reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 09 de março de 2012  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº327/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.32465.5.12  Auto(s) de Infração nº(s): 30851 e 30852.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GSIS)  Autuada: Centro de Fisioterapia e Reabilitação em Movimento.  4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE os Autos de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de MULTA NO VALOR de R$ 1.000,00 (hum mil reais).  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 14 de setembro de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 376/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.48234.8.12  Auto(s) de Infração nº(s): 23608 e 23540.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS I)  Autuada: George Stênio Alves Revoredo/ Rest.Lanchonete da Emlurb  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde, JULGO IMPROCEDENTE  o auto de infração nº 23608 e PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração nº 23540 para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Advertência Escrita.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 17 de outubro de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 377/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.56826.8.12  Autos de Infração nºs: 021916.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DSI)  Autuado: Gong Pastelaria do Chinês Ltda-ME / Pastelaria Chinês   5. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de MULTA DE R$ 1.500,00 ( Um Mil e Quinhentos Reais).  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 18 de outubro de 2012.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Diretora da Vigilância Sanitária    DECISÃO nº378/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.56620.0.12  Auto de Infração nº: 020677  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS I)  Autuada: Casa do Suco B12 (Marcos Antonio Rodrigues da Silva)  2. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para anulá-lo em todos os seus efeitos.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 18 de outubro de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº342/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.48288.0.12  Auto de Infração no 0942 -  0943.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS V).  Autuado: Marilene Prediger - ME (Mercado das Rações)  5. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO IMPROCEDENTE o auto nº 0942, anulando-o em todos os seus efeitos e  PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração nº 0943 em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa no valor de Multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e Inutilização dos Medicamentos Apreendidos.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 25 de setembro de 2012  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 204/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.23260.5.12  Auto(s) de Infração nº(s): 2082  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GMPC).  Autuado: Monte Farma Ltda.  4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de "],
    [4685,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Diretoria de Vigilância `a Saúde",2,"condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) e INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO até que DEIXE-SE de expor ao alcance dos usuários medicamentos não autorizados a ficarem disponíveis/organizados na área de circulação comum (auto-serviço).  Registre-se. Intime-se.  À Gerência de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 12 de junho de 2012.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 203/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.23306.5.12  Auto(s) de Infração nº(s): 2004  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GMPC).  Autuado: Gonçalves Araújo Medicamentos Ltda.  4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de Multa de R$ 1.000,00 (mil reais).  Registre-se. Intime-se.  À Gerência de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 12 de junho de 2012.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº346/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.48212.4.12  Auto de Infração nº 26988  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GOCA)  Autuado: Rodo Norte Transportes Ltda(Rodo Norte)  4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de multa no valor de R$ 800,00 (Oitocentos Reais).  Registre-se. Intime-se.  À Gerência de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 28 de setembro de 2012.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 381/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.48650.1.12  Auto(s) de Infração nº(s): 1228  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS VI)  Autuada: Padaria Trigo Dourado (Sílvia Cristina Cardoso Holanda2. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para anulá-lo em todos os seus efeitos.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 22 de outubro de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 363/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.47999.0.12  Autos de Infração nº: 0764  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GSIS)  Autuado(a): Confraria Terceira Idade Ltda.   3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública JULGO PROCEDENTE(S) o(s) auto(s) de infração em epígrafe, para efeito de condenar o Autuado à(s) penalidade(s) de Multa de R$ 1.000,00 ( Hum mil reais) e INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO ATÉ QUE O MESMO SANE SUAS IRREGULARIDADES AO ÓRGÃO SANITÁRIO COMPETENTE.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 09 de outubro de 2012.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária      DECISÃO Nº 364/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.48000.7.12  Autos de Infração nº: 0765 -  0284 -  0286 -  0287 -  0288 -  0290 e 0289.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GSIS)  Autuado(a): Confraria Terceira Idade Ltda.   3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública JULGO PROCEDENTE(S) o(s) auto(s) de infração em epígrafe, para efeito de condenar o Autuado à(s) penalidade(s) de Multa de R$ 1.500,00 ( Hum mil e quinhentos reais) e INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO   Registre-se. Intime-se.  Recife, 09 de outubro de 2012.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária  DECISÃO Nº 314/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07,48012.5.12  Auto de Infração nº: 4701  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS IV)  Autuada: GM da Fonseca ME (Bar da Piscina)  2. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe para ANULÁ-LO em todos os seus efeitos. Registre-se. Intime-se.  À Gerência de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 06 de setembro de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 307/2012  Processo Administrativo Sanitário (P.A.S.) nº 07.47972.5.12  Auto(s) de Infração nº(s): 31818  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GOCA).  Autuada: J.W. de Souza Jr.-ME (Quimilab)  4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de Multa de R$ 80.381,00 (oitenta mil, trezentos e oitenta e um reais) e INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO ATÉ QUE O MESMO PASSE A FABRICAR APENAS PRODUTOS DEVIDAMENTE REGISTRADOS NO ÓRGÃO SANITÁRIO COMPETENTE.  Registre-se. Intime-se.  À Gerência de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 28 de agosto de 2012.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 262/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.32018.9.12  Auto de Infração nos 31815, 31816, 31817 e 23999.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GOCA).  Autuada: J.W.DE SOUZA JR EPP  5. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO IMPROCEDENTES os autos de infração nºs 31815 e 31817, anulando-os em todos os seus efeitos  e PROCEDENTE(S) o(s) demais Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de Multa no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil Reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 09 de julho de 2012.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 317/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.48108.2.12  Auto(s) de Infração nº(s): 6042.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS II)  Autuada: Hildiana Farias Elias da Silva ME (Pizzaria do Gordo)  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Advertência Escrita.  "],
    [4686,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Diretoria de Vigilância `a Saúde",3,"À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 06 de setembro de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 315/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07,32525.8.12  Auto de Infração nº: 27618  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS II)  Autuada: Academia Alexandre Alencar   3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe anulá-lo em todos os seus efeitos.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 06 de setembro de 2012.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 285/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.32407.5.12  Auto(s) de Infração nº(s):1223 -  1174.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS III)  Autuada: Mercadinho Vila Nova   3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 01 de agosto de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 313/2012  Proc. Administrativo Nº 07.42602.7.11  Autos de Infração nº 1186.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Distrito Sanitário III).  Autuado: Extra Supermercado-Cia.Brasileira de Distribuição  5. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 31 de agosto de 2012.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 311/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.32488.5.12  Auto de Infração nº 28628, 28627 e 28629  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS V)  Autuado: LL.Melo Academia de Ginástica(Academia Tecnoforma)  4.CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de MULTA DE R$ 800,00 (oitocentos reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 31 de agosto de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº292/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.32592.7.12  Auto de Infração nº 4708, 4707 e 4712.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS V)  Autuado: M de L.P. de Moraes e Salgados-ME - (Delícias de Festa)  5.CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO IMPROCEDENTE o auto de infração nº 4712, anulando-o em todos os seus efeitos  e PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração nºs 4708 e 4707 para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de MULTA DE R$ 1.000,00 (Mil Reais).  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 06 de agosto de 2012.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente de Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 295/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.31998.0.12  Auto(s) de Infração nº(s): 4531 -  4532 -  4533 e 4534.   Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS V)  Autuada: Importadora Medeiros Ltda   4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa no valor de R$ 3.000,00(Três mil reais).  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 17 de agosto de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 287/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.23477.4.12  Auto(s) de Infração nº(s): 4776  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS VI)  Autuado(a): Condomínio do Edf Holliday   3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de MULTA NO VALOR DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS).  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 02 de AGOSTO DE 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº299/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.32376.2.12  Auto de Infração nº 1458  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS VI)  Autuado: Samuel S.F. Cabral ME.  4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de MULTA DE R$ 2.000,00 ( Dois Mil Reais) e INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO ATÉ REGULARIZAÇÃO DAS IRREGULARIDADES SANITÁRIAS.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 23 de agosto de 2012.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 329/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.32528.7.12  Auto(s) de Infração nº(s): 4813 e 1453  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS VI)  Autuada: Restaurante Jucazinho(F.R.N Nova Neto)  4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde, JULGO IMPROCEDENTE(S) o auto nº 4813, anulando-o em todos os seus efeitos e PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de MULTA NO VALOR DE R$ 800,00 (oitocentos reais) e Interdição total do estabelecimento, até adequação higiênico-sanitária.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 18 de setembro de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária     DECISÃO Nº 024/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.66931.2.10  Auto(s) de Infração nº(s): 30877.  Autuante: Vigilância Sanitária"],
    [4687,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Diretoria de Vigilância `a Saúde",4," do Recife (GSIS)  Autuada: Otaviano José Leite (consultório de odontologia)  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de MULTA NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 10 de janeiro de 2011.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº030/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.44860.5.10  Auto(s) de Infração nº(s): 28289.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GMPC)  Autuada: Eduardo A.C da Silva Netto   3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Advertência Escrita.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 11 de janeiro de 2011  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 049/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.44831.5.10  Auto(s) de Infração nº(s): 27534 e 27535.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GMPC)  Autuada: Farmácia do Trabalhador (Joseci Dias da Silva)  4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública JULGO IMPROCEDENTE o auto de infração de nº 27535 e PROCEDENTE o auto de infração de nº 27534, para efeito de condenar o(a) autuado(a) à penalidade de APREENSÃO DEFINITIVA DOS MEDICAMENTOS APREENDIDOS CAUTELARMENTE.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 13 de janeiro de 2011.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº823/2010  Processo Administrativo Sanitário nº 07.44854.1.09  Auto(s) de Infração nº(s): 28263  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GMPC)  Autuada: W J de Morais Medicamentos.  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de INUTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS APREENDIDOS/INTERDITADOS CAUTELARMENTE.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 19 de agosto de 2010.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº429/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.57842.7.12  Auto de Infração nº 1380  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS VI)  Autuado: G.S Buffet Ltda   2. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTES os Autos de Infração em epígrafe, para anulá-lo em todos os seus efeitos.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 18 de dezembro de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº277/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.32417.0.12  Auto de Infração no 47564  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS VI)  Autuado: Refeitório do Monteiro Refeições   2. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe para ANULÁ-LO em todos os seus efeitos.   Registre-se. Intime-se.  Recife, 20 de julho de 2012.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 409/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.57657.6.12  Auto de Infração nº 4855 -  4856  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS VI)  Autuada: Mercadinho Econômico (Lajedense Alimentos Comércio Varejista Ltda)  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE (S) os autos de infração, anulando-os em todos os seus efeitos.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 22 de NOVEMBRO DE 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 391/2012  Processo Administrativo Sanitário (P.A.S.) nº 07.48631.7.12  Auto(s) de Infração nº(s): 23546 e 23544.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS I)  Autuado: WL Comércio de Alimentos Ltda (Restaurante Baba Gula)  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde, JULGO IMPROCEDENTES o auto 23546, anulando-o em todos os seus efeitos e PROCEDENTE(S) o Auto de Infração nº 23554 para efeito de condenar a Autuada a penalidade de Advertência Escrita.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 01 de novembro de 2012.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO nº428/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.57838.0.12  Auto de Infração nº: 23617  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS I)  Autuada: Casa do Suco B12 (Marcos Antonio Rodrigues da Silva)  2. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para anulá-lo em todos os seus efeitos.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 18 de dezembro de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO nº394/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.48003.6.12  Auto de Infração nº: 1209  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS I)  Autuada: Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda   2. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para anulá-lo em todos os seus efeitos.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 05 de novembro de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 405/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.48297.0.12  Auto(s) de Infração nº(s): 23945 -  23948 -  23947 -  23949 -  4702 -  4703 -    Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS IV)  Autuada: Mercadinho Olho D\\' Água (A.C Barbosa de Andrade Alimentação Ltda)   3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) demais Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 20 de novembro de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária      DECISÃO Nº 404/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.48"],
    [4688,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Diretoria de Vigilância `a Saúde",5,"298.6.12  Auto(s) de Infração nº(s): 23938 -  23941 -  23944 -  23937 -    Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS IV)  Autuada: Mercadinho Olho D\\' Água (A.C Barbosa de Andrade Alimentação Ltda)   4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO IMPROCEDENTE o auto nº 23944, anulando-o em todos os seus efeitos e PROCEDENTE(S) o(s) demais Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Advertência Escrita.   À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 19 de novembro de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº397/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.56896.3.12  Auto de Infração nº 31828  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GOCA)  Autuado: Leandro Pedro da Silva-ME   4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de MULTA DE R$ 1.000,00 (Mil reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 07 de novembro de 2012.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária  DECISÃO Nº398/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.56837.0.12  Auto de Infração nº 23973 e 23974.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GOCA)  Autuado: Leandro Pedro da Silva-ME  4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de MULTA DE R$ 2.000,00 ( dois mil reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 08 de novembro de 2012.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº399/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.56838.6.12  Auto de Infração nº 31826  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GOCA)  Autuado: Leandro Pedro da Silva-ME  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de Multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 09 de novembro de 2012.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº324/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.48236.0.12  Auto de Infração nº 008467, 008468 e 008490.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS V)  Autuado: IMPORTADORA MEDEIROS LTDA.  5. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de multa no valor de R$ 3.500,00 (Tres mil e quinhentos Reais).  Registre-se. Intime-se.  À Gerência de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 13 de setembro de 2012.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº291/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.32139.0.12  Auto de Infração nº 2071 e 0139  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GMPC)  Autuado: C.F.Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda  4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de MULTA DE R$ 1.000,00 (Mil Reais).  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 03 de agosto de 2012.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente de Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 401/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.56636.4.12  Auto(s) de Infração nº(s): 25090 -  1574  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS III)  Autuada: Padaria Belíssima Ltda   3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).   À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 12 de novembro de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária"],
    [4689,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  TERMO DE RATIFICAÇÃO  DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2013    Cumprindo o que preceitua o Art.26 da Lei n.º 8.666/93, o Secretário de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife torna público que reconhece e ratifica a dispensa de licitação em favor do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, cujo objeto é a prestação de serviços para realização de Seleção Simplificada para preenchimento de 21 (vinte e uma) vagas temporárias de Analista de Controle Interno, no âmbito da Controladoria Geral do Município. Os custos dos serviços constantes do objeto serão cobertos pela arrecadação de taxas de inscrição no valor de R$ 70,00 (setenta reais), valores a serem pagos diretamente à contratada pelos candidatos, não havendo, assim, nenhum custo para o Município. O período da prestação dos serviços contratados será de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da assinatura do contrato. A presente dispensa de licitação está respaldada no Art. 24, inciso XIII da Lei nº 8.666/93. Recife, 05 de abril de 2013, Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho, Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.      GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 005/2013  OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção do Centro Comunitário da Paz (Compaz), localizado à Avenida San Martin, bairro do Cordeiro, no Município de Recife. ABERTURA: 29 de maio de 2013, às 09:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar – Bairro do Recife – Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos. Recife, 05 de abril de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação"],
    [4690,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 326/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  RESOLVE  Art. 1º - Afastar o servidor Paulo Ponzi de Souza, matrícula nº. 3062-7, da URB, das atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 327/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  RESOLVE  Art. 1º - Afastar o servidor Carlos Antônio Rodolfo de Melo, matrícula nº. 3468-1, da EMLURB, das atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 328/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  RESOLVE  Art. 1º - Afastar a servidora Maria Elizabete Raposo Soares Bittencourt, matrícula nº. 7128-5, da URB, das atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 329/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Maria Cláudia Ribeiro Pimentel dos Santos, matrícula nº 101.713-6 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/ Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.040 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 330/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 035/2013 da Vereadora Aline Mariano,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Geraldo de Noronha Branco Júnior, matrícula nº. 102.020-0, do Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.02 e Jorge Marcelo Valadares Vieira Pires, matrícula nº. 102.000-5, do Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.01 da Estrutura de Gabinete da Vereadora Aline Mariano.     Art. 2º. Nomear Francisco Antônio Siqueira Martins, no Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.02 e Angélica Verônica Mendonça de Melo, no Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.01 na Estrutura de Gabinete da Vereadora Aline Mariano.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 331/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 036/2013 do Vereador Wilton Brito,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Cristhiane Cordeiro Cruz, matrícula nº. 101.897-3, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 da Estrutura de Gabinete do Vereador Wilton Brito.     Art. 2º. Nomear Silvania Maria da Silva Vieira, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 na Estrutura de Gabinete do Vereador Wilton Brito.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 332/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 27/2013 do Vereador Erivaldo da Silva,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Nilson Pereira da Silva, matrícula nº. 101.794-2, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 da Estrutura de Gabinete do Vereador Erivaldo da Silva.     Art. 2º. Nomear Maria dos Prazeres da Rocha, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 na Estrutura de Gabinete do Vereador Erivaldo da Silva.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 333/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Aline Lima da Silva, matrícula nº 101.673-3 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente, símbolo EAC I Cód. 02.098 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Nomear Wullaynne Laleska Silva de Almeida, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente, símbolo EAC I Cód. 02.098 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 334/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Adeilton José da Silva, matrícula nº 101.631-8 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/ Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.030 da Estrutura Bási"],
    [4691,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2,"ca Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Nomear Joselito Salgueiro Bezerra, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/ Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.030 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 335/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 012/2013 do Vereador Osmar Ricardo,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Maria da Conceição Marinho Silva, matrícula nº. 101.729-2, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.06 da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo.   Art. 2º. Nomear Luiz Carlos de Angelis, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.06 na Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 336/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 17/2013 do Vereador Eduardo Chera,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Marcos Antônio Gomes de Araújo, matrícula nº. 101.339-4, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 -  Iria Marta Guimarães de Miranda, matrícula nº. 101.320-3, do Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02 e Ana Maria Guimarães de Miranda, matrícula nº. 101.319-0, do Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Chera.     Art. 2º. Nomear Paulo Alexandre Pedrosa de Paula, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 -  Maria da Conceição Vaz do Nascimento, no Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02 e Elielda Lima da Silva, no Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Chera.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 337/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 014/2013 do Vereador Almir Fernando,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Cláudio Marcos Pineiro de Santana, matrícula nº. 101.535-4, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.     Art. 2º. Nomear Aluísio Ricardo Oliveira da Silva, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 338/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorando nº.16,18 e 20/2013 do Vereador Vicente André Gomes,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Joás Martins dos Santos, matrícula nº. 102.085-4, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 e Antônio Francisco de Souza, matrícula nº.102.072-2, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Vicente André Gomes.     Art. 2º. Nomear Maria de Fátima da Silva, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 e Maria Marlene da Silva Nascimento, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Vicente André Gomes.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 339/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nºs. 041,042,043 e 044/2013 do Vereador Eduardo Marques,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar João Alves de Almeida Filho, matrícula nº. 101.938-4, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 e Maitena Ferreira de Almeida, matrícula nº. 101.937-6, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.     Art. 2º. Nomear Edileuza Cosma dos Santos, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 e Bruno Ramos de Araújo, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 340/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 32/2013 do Vereador Erivaldo da Silva,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Joel Carneiro da Silva, matrícula nº. 101.795-0, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 da Estrutura de Gabinete do Vereador Erivaldo da Silva.     Art. 2º. Nomear Adriana Gomes do Nascimento, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 na Estrutura de Gabinete do Vereador Erivaldo da Silva.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara"],
    [4692,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",3," Municipal do Recife, em 05 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 341/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Everaldo Pereira da Silva, matrícula nº 101.646-4 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/ Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.054 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.      Art. 2º Nomear Sídia Meira de Araújo, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/ Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.054 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 342/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 006/2013 do Vereador Augusto Carreras,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Maria Jacira dos Santos, matrícula nº. 101.849-3, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04 da Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras.     Art. 2º. Nomear Lindalva Josefa de Oliveira, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04 na Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras.   Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS  Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 343/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 020/2013 da Vereadora Michele Collins,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Paula Taciana da Silva, matrícula nº. 102.157-5, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 da Estrutura de Gabinete da Vereadora Michele Collins.     Art. 2º. Nomear Milca Michelle do Nascimento da Silva no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 na Estrutura de Gabinete da Vereadora Michele Collins.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 344/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nºs. 046 e 047/2013 do Vereador Eduardo Marques,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Osvaldo Calixto Ribeiro, matrícula nº. 101.947-3, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.     Art. 2º. Nomear João Victor da Costa Silva, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 na Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS  Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 345/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  RESOLVE  Art. 1º. Nomear Maria Cláudia Ribeiro Pimentel dos Santos, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade de Tesouraria, símbolo EAC IV Cód. 02.025 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 346/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  RESOLVE  Art. 1º. Nomear Manoel Marcelino Fonseca Filho, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente, símbolo EAC I Cód. 02.125 e Jorge Marcelo Valadares Vieira Pires, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente, símbolo EAC I Cód. 02.131 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 347/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  RESOLVE  Art. 1º - Designar o servidor Fernando Belarmino da Silva, matrícula nº. 7810-7, da CTTU, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 348/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  RESOLVE  Art. 1º - Designar o servidor Valdir Assis Costa Júnior, matrícula nº. 16.891-2, da URB, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 349/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  RESOLVE  Art. 1º - Designar o servidor Reginaldo Bezerra dos Santos, matrícula nº. 40150-2, da EMLURB, para exercer as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Ar"],
    [4693,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",4,"t. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 350/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 09/2013, do Vereador Eduardo Chera,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Chera, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.338-6 Zuleide Maria Silva   9,00 112,20  102.175-3 Silvana Nascimento da Silva 104,20 1,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 351/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 035/2013 da Vereadora Aline Mariano,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Aline Mariano, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  102.020-0 Geraldo de Noronha Branco Júnior 97,00 -  102.221-0 Francisco Antônio Siqueira Martins - 97,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 352/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os Memorandos nº 013/2013 do Vereador Almir Fernando,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar a Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.531-1 Laudiniz Gabriel Oliveira Júnior 80,00 -  102.210-5 Adilma Freitas de Sá Leitão - 80,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 353/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os Memorandos nº 20/2013 do Vereador Aderaldo Pinto,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar a Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Aderaldo Pinto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.178-2 Rafael Lima de Melo 83,00 -  102.209-1 Joaquim José da Silva Neto - 83,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 354/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 15/2013, do Vereador Romerinho Jatobá,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Romerinho Jatobá, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  102.059-5 Rayana Amorim Cunha 78,40 -  102.208-3 André Luís Branco Pereira - 78,40    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 355/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 14/2013, do Vereador Osmar Ricardo,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.720-9 Felipe Herculano Braz  80,00 280,00  101.721-7 Deyveson Fagner Lira Silva  91,59 41,59  101.722-5 Diogo Henrique Lira Silva 150,00 50,00  101.719-5 Ubiracy Ferreira da Silva 100,00 50,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 356/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 12/2013, do Vereador Osmar Ricardo,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.729-2 Maria da Conceição Marinho Silva 50,00 -  102.224-5 Luiz Carlos de Angelis - 50,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 357/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005,conforme os Memorandos nº 036/2013 do Vereador Wilton Brito,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar a Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Wilton Brito, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.897-3 Cristhiane Cordeiro Cruz 68,00 -  102.223-7 Silvania Maria da Silva Vieira - 6"],
    [4694,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",5,"8,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 358/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 030, do Vereador Alfredo Santana,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.465-0 Claudevan Augusto Neto 2,44 -  102.206-7 Cirleide Lucas da Silva - 2,44    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 321/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  RESOLVE  Art. 1º. Nomear Felipe Costa Coelho, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente Especial símbolo EAC III Cód. 02.040 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO"],
    [4695,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",1,"Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 03 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO    PORTARIA Nº 30/2013.  O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Resolução nº 18 de 19/12/2012 que dispõe sobre o Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES.  Resolve:  Nomear o servidor Emanuel Ismael de Louvor Pereira, matrícula nº 99804.4.00, CPF. 677.431.968-87, residente na Av. João de Barros, nº 1200, apt 104, bloco B, Espinheiro-PE, CEP 50.050-180, e-mail: eilp1952@gmail.com, para ser o controlador Interno do Sistema SAGRES junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Gabinete da Primeira Secretária da Câmara Municipal do Recife, em 03 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [4696,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Convite",1,"CONVITE  O Vereador Luiz Eustáquio, Autor do Requerimento de Nº 109/2013, tem a honra de convidar Vossa Senhoria para a Audiência Pública sobre 'O Planejamento do Governo Municipal no Combate as Drogas'.  Local: Plenarinho da Câmara Municipal do Recife.  Rua: Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE.  Data: 19 de Abril de 2013, com inicio às 10h.    CONVITE  O Vereador Luiz Eustáquio, Autor do Requerimento de Nº 1495/2013, tem a honra de convidar Vossa Senhoria para a Audiência Pública sobre 'A aplicação da Internação Compulsória para tratamento de dependentes químicos de Álcool e Outras Drogas no Município do Recife'.  Local: Plenarinho da Câmara Municipal do Recife.  Rua: Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE.  Data: 29 de Abril de 2013, com inicio às 10h."],
    [4697,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO Nº 15/2012, referente a serviços de edição e veiculação do programa TV Câmara em ônibus.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa BUS TV RECIFE PUBLICIDADE LTDA EPP.  OBJETO: serviços de edição e veiculação do programa TV Câmara nos ônibus que integram o sistema de transporte coletivo da cidade do Recife para a Câmara Municipal do Recife  PRAZO: 12 (doze) meses contados a partir da assinatura de 20/12/2012.  PREÇO: R$ 69.025,00 (sessenta e nove mil e vinte e cinco reais) VALOR MENSAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2012.00319.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [4698,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",1,"Ata da Reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes da 16ª Legislatura da Câmara Municipal do Recife-Biênio 2013/2014.  Aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e treze, às dez horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº. 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reunião da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes desta Casa Legislativa com a presença dos vereadores André Régis (PSDB), Isabela de Roldão (PDT), Antônio Luiz Neto (PTB) e Aerto Luna (PRP), com a presença do Secretário de Educação Valmar Corrêa e os vereadores Aline Mariano (PSDB), Gilberto Alves (PTN), Michelle Collins (PP) e Luiz Eustáquio (PT). Ao ser questionado, o secretário Valmar Corrêa disse que a situação de infraestrutura de diversas escolas municipais é difícil e que está realizando uma licitação com empresas para cuidar da questão física dos prédios escolares. Ele também assegurou que está revendo o contrato com os fornecedores da merenda escolar, que continua sendo a mesma empresa contratada pela gestão anterior. Informou também que pretende chamar, a partir de março, pessoas que foram aprovadas em concursos públicos, para preenchimento de vagas na Secretaria de Educação. Ele avaliou como ponto positivo a qualificação dos professores, afirmou que dos 5.700 professores da rede municipal, a grande maioria tem graduação e curso de especialização. Outros 10 têm doutorado e 237 têm mestrado. Apenas 200 têm apenas o magistério. Após a apresentação do secretário, André Régis disse que 'o espírito é de colaboração' e que gostou da postura do novo secretário de não tentar 'esconder ou defender o indefensável' pois 'a situação é crítica'. Informou que, juntamente com a sua equipe, vem percorrendo as escolas municipais, já tendo visitado 13 e que pretende visitar a todas as 321 este ano. Informou ainda que em suas visitas tem encontrado escolas sem biblioteca, sem espaço de lazer ou para convivência dos professores, além de graves problemas de infraestrutura. O líder do governo na Câmara, Vereador Gilberto Alves, disse que as reuniões dos secretários com os vereadores representam 'um novo momento do Recife', buscando uma discussão madura, responsável, envolvendo todos os setores. A líder da oposição, Aline Mariano, elogiou a iniciativa da reunião e achou bom que essa articulação esteja acontecendo no início dos trabalhos. Informou ainda que se não houver investimento na educação, não será construído um bom futuro para essas crianças. Aerto Luna agradeceu a presença do secretário, ainda mais por não se tratar de uma audiência pública, pois o secretário não estava obrigado a comparecer e a sua presença na reunião demonstrava a preocupação da atual gestão com a Educação.Isabella de Roldão elogiou a iniciativa da Secretaria de Educação de instituir uma comissão paritária para repensar o conteúdo programático e as mudanças no setor. Antonio Luiz Neto informou que é saudável o desejo da atual gestão de trabalhar em conjunto no 'processo de transformação e repensar os objetivos da rede pública de ensino'. Trouxe também alguns exemplos de escolas que eram referência em qualidade na década de 90, dentre as quais destacou a Escola Reitor João Alfredo. E eu, Ana Celina Cavalcanti de Brito Bechara, servidora da Câmara Municipal do Recife, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai ser assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife, em 21 de fevereiro de 2013. Vereador André Regis Presidente. Vereadora Isabela de Roldão Vice-Presidente. Vereador Antonio Luiz Neto Membro efetivo. Vereador Aerto Luna Suplente.    ATA DA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 26 DE MARÇO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES e VICENTE ANDRÉ GOMES.   Aos vinte e seis (26) dias do mês de março do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: JADEVAL DE LIMA E ALMIR FERNANDO. E a presença dos demais Vereadores membros deste Poder: ADERALDO PINTO, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei n° 38/2013 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  Projeto Decreto Legislativo n° 07/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA. REQUERIMENTOS: 1337 à 1340/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  1341 à 1348/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  1349 à 1351/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  1352 à 1362/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1363/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  1364 à 1371/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  1372 à 1376/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  1377/2013 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  1379 à 1385/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  1386/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  1387/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  1388 à 1390/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  1391/2013 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  1392 à 1402/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1403/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  1404/2013 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  1405 à 1411/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  1412/2013 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar tribuna Vereador MARCO AURÉLIO, falou de sua satisfação em visitar o local onde será construída a UPA especial, que será no bairro do Ibura. Externou satisfação ao novo Projeto da Prefeitura em revitalizar o bairro do Recife. O próximo orador a fazer uso da Tribuna Vereador ADERALDO PINTO, falou do trajeto feito de bicicleta no último domingo, no qual intitulou 'O dia da bicicleta'. Fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). Em seguida, o Senhor Presidente cito"],
    [4699,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",2,"u um versículo Bíblico ao Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI pela passagem do seu aniversário. A próxima oradora a ocupar tribuna Vereadora AIMEE CARVALHO falou sobre a ampliação de 04 (quatro) para 06 (seis) meses a licença maternidade das servidoras públicas. Fez leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). E por fim parabenizou a passagem do aniversário dos Vereadores AMARO CIPRIANO MAGURI e EDUARDO MARQUES. O próximo orador a ocupar a tribuna o Vereador ROGÉRIO DE LUCCA comunicou o adiamento da reunião da Comissão de Saúde, a pedido do Secretário Jailson Correia, onde serão discutidas ações que a Prefeitura pretende implantar. O último orador a ocupar a tribuna Vereador ALMIR FERNANDO teceu comentários sobre a questão da mobilidade. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1211/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO JORNAL DIÁRIO DE PERNAMBUCO, PELAS MATÉRIAS ESPECIAIS NOMINADAS 'CIDADES POSSÍVEIS', VEICULADAS DO DOMINGO 09 ATÉ A QUINTA 14, DO MÊS EM CURSO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1265/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES, AO MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO EM PERNAMBUCO E AO TERREIRO YLÊ ABANGANJU, PELO TRABALHO DESENVOLVIDO EM PROL DA ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL E DA VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA CULTURA NEGRA NO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1151/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES AO EXMO. SR PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, PELO TRANSCURSO DO SEU ANIVERSÁRIO, NO ÚLTIMO DIA 17 DE MARÇO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1269/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO SR. MÚCIO AGUIAR NETO, PELA RECONDUÇÃO AO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE IMPRENSA DE PERNAMBUCO, PELA LEIÇÃO E POSSE REALIZADA NO ÚLTIMO DIA 14 DE MARÇO DE 2013 - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1364/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO PASTOR JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, PELOS SEIS ANOS NA PRESIDÊNCIA DO SUPREMO CONCÍLIO DA IGREJA PENTECOSTAL ASSEMBLEIA DE DEUS, BEM COMO PELO IMPORTANTE TRABALHO DESENVOLVIDO EM PROL DO FORTALECIMENTO DAQUELA IGREJA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1365/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PELA PASSAGEM, NO ÚLTIMO DIA 2 DE MARÇO, DO DIA DA ORAÇÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1365/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PELA PASSAGEM, NO ÚLTIMO DIA 2 DE MARÇO, DO DIA DA ORAÇÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1366/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PELA PASSAGEM DO DIA DA ESCOLA, OCORRIDO NO ÚLTIMO DIA 15 DE MARÇO - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Foi justificada a ausência dos Vereadores: ALINE MARIANO, ANTÔNIO LUIZ NETO e EDMAR DE OLIVEIRA. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1121/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1261/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O FECHAMENTO DE UM BURACO, NA RUA PASTOR BENABY CARVALHO DE SOUZA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1136/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA SOUTO MAIOR, NO BAIRRO DE SANTO ANTÔNIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1137/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE TAMPA DE ESGOTO, NA RUA SOUTO MAIOR, NO BAIRRO DE SANTO ANTÔNIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1138/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA ESTREITA DO ROSÁRIO, NO BAIRRO DE SANTO ANTÔNIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1139/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DO ASFALTO, NA RUA SOUTO MAIOR, NO BAIRRO DE SANTO ANTÔNIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1140/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA ESTREITA DO ROSÁRIO, NO BAIRRO DE SANTO ANTÔNIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1141/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA LARGA DO ROSÁRIO, NO BAIRRO DE SANTO ANTÔNIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1142/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE TAMPA DE ESGOTO, NA RUA LARGA DO ROSÁRIO, NO BAIRRO DE SANTO ANTÔNIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1143/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS, NA RUA LARGA DO ROSÁRIO, NO BAIRRO DE SANTO ANTÔNIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1144/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA LARGO DO ROSÁRIO, NO BAIRRO DE SANTO A"],
    [4700,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",3,"NTÔNIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1145/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CONSERTO  DE CALÇADAS, NA RUA LARGO DO ROSÁRIO, NO BAIRRO DE SANTO ANTÔNIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1146/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA DIÁRIO DE PERNAMBUCO, BAIRRO DE SANTO ANTÔNIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1147/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA PRINCESA ISABEL, PRÓXIMO AO Nº 142, BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1148/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSERTO  DE CALÇADAS, NA RUA PRINCESA ISABEL, PRÓXIMO AO Nº 142, BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1149/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA SETE DE SETEMBRO, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1150/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS, NA AV. CONDE DA BOA VISTA, PRÓXIMO AO Nº 233, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1174/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA DOM BOSCO, PRÓXIMO AO Nº 805, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1175/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA DOM BOSCO, PRÓXIMO AO Nº 805, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1176/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CONSERTO DE CALÇADAS, NA RUA DOM BOSCO, PRÓXIMO AO Nº 805, NO BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1177/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA AV. MANOEL BORBA, PRÓXIMO AO Nº 80, BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1178/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSERTO DE CALÇADAS, NA AV. MANOEL BORBA, PRÓXIMO AOS Nº 765 E 800, BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1179/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA AV. MANOEL BORBA, PRÓXIMO AO Nº 765, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1152/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO E REPOSIÇÃO DAS TELAS DE PROTEÇÃO DA QUADRA DE ESPORTE DA PRAÇA DA BARRIGUDA, NA RUA JUPIAÇARA, NA COMUNIDADE DA MANGUEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1153/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLANAGEM, NA RUA PROFESSORA MARIA DO CARMO ARAÚJO, BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1154/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E VARRIÇÃO, NA RUA TANGUARÁ, BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1155/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DA MURETA DE PROTEÇÃO DO CANAL, NA COMUNIDADE DE CAMPOS TABAIARES, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1156/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PROCEDER UM ESTUDO PARA ALTERAÇÃO DO TRÁFEGO DE VEICULOS, NA RUA ANTÔNIO VALDEVINO COSTA, BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1157/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DO GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA QUADRA DE FUTSAL, LOCALIZADA A RUA MOACIE DE ALBUQUERQUE, AO LADO DA IGREJA DE SÃO CRISTOVÃO, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1158/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE 02 POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA AV. PINHEIRO, NA ESQUINA COMA RUA AMÉLIA XAVIER SAMPAIO, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1159/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA NABOR DO CARMO, NA VILA DA IMBIRIBEIRA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1160/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA JOSÉ VIEIRA, NA VILA DA IMBIRIBEIRA, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1161/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESRATIZAÇÃO, DEDETIZAÇÃO CONTRA ESCORPIÕES E PERNILONGAS, NA RUA ESTRADA VELHA DO FRIGORÍFICO, POR TRÁS DA FACULDADE UNIVERSO, NA COMUNIDADE DO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1162/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA RUI RAMOS, ENTRE AS RUAS ARQUITETO LUIZ NETO E A RUA OLÍVIA MENELAU, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1163/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS CAP"],
    [4701,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",4,"INAÇÃO E PLACAS DE 'PROIBIDO COLOCAR LIXO', NA RUA ESTRADA VELHA DO FRIGORÍFICO, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1164/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TERRAPLENAGEM DAS RUAS EMBAIXADOR NEGÃO DE LIMA, DR. VALDIR PESSOA, ENGENHO COMBOINHA, TODAS NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1170/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSERTO DE UM BURACO, NA RUA MIL NOVECENTOS E ONZE, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1171/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MELHORIA NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA, NA RUA MARIA DAOS PRAZERES SERAFIM, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1172/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE UMA TAMPA DE BOCA DE LOBO, NA RUA MIL NOVECENTOS E ONZE, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1173/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE 11 TAMPAS DE BOCAS DE LOBO NA PRAÇA VILA TIRADENTES, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1187/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE OBRAS DE CONTENÇÃO, NA RUA AREIA BRANCA, NA COMUNIDADE DA UR-7, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1188/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO DA ÁRVORE, NA RUA TENENTE JOÃO MAURÍCIO, DEFRONTE AO Nº 35, UR1, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1189/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADA DO POSTE NA FRENTE DA CASA Nº 350 DA RUA JAPURÁ,  NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 10 e 18/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 27/2012 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DENOMINA COMO EDIFICIO Dr. JOÃO LUSTOSA CANTARELLI, AS INSTALAÇÕES DA PROCURADORIA DA FAZENDA MUNICIPAL - FOI APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do Parecer nº19/2013 - da Comissão de Redação opinando pela Aprovação do Projeto de Lei nº27/2012 - do Executivo - FOI APROVADO. Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: ALINE MARIANO, ANTÔNIO LUIZ NETO e EDMAR DE OLIVEIRA - FOI APROVADO. Não havendo mais matéria a tratar, o Senhor Presidente convidou os Senhores Vereadores e Vereadoras para uma cerimônia inter-religiosa, logo mais às dezesseis horas, neste Plenário. (PAUSA). (ASSUMIU A PRESIDÊNCIA DOS TRABALHOS O VEREADOR VICENTE ANDRÉ GOMES). Dando início à cerimônia, O Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Padre Gleiber Dantas de Melo -  Babalorixá Moacir de Angola -  Pastor Técio Lira. (APLAUSOS). O Senhor Presidente convidou o cantor Judson Pinheiro para interpretar a canção Coração Valente. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna o Padre Gleiber Dantas de Melo - Representando a Arquidiocese de Olinda e Recife para fazer suas considerações. O orador iniciou seu discurso falando sobre a fé cristã e a harmonia entre as religiões. Enfatizou a paz como tema principal do seu discurso. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente passou a palavra ao Babalorixá Moacir de Angola. O orador ocupou a tribuna agradeceu a oportunidade de participar dessa sessão. Fez esclarecimentos sobre sua religião e falou sobre o sentido da páscoa. (APLAUSOS). O próximo convidado a ocupar a tribuna Pastor Tércio Lira explicou sobre os objetivos da páscoa. E que Deus instituiu uma refeição simples para comemorar a passagem dos judeus para a liberdade. (APLAUSOS). Finalizando o Senhor Presidente prestou uma homenagem a Nosso Senhor Jesus Cristo, agradeceu aos convidados e todos os presentes em Plenário e nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir segunda-feira, 01 de abril de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário.    ATA DA 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 01 DE ABRIL DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES, LUIZ EUSTÁQUIO e JADEVAL DE LIMA.   Ao primeiro (01) dias do mês de abril do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: JADEVAL DE LIMA E DAVI MUNIZ. E a presença dos demais Vereadores membros deste Poder: ADERALDO PINTO, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº268/2013 do Gabinete do Prefeito encaminhando o Projeto de Lei nº05/2013 de autoria do Executivo -  Projeto de Lei nº39/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto de Lei nº 40/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  Projeto de Lei nº41/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto de Lei nº42/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto de Lei nº43/2013 de autoria do Ver"],
    [4702,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",5,"eador ALMIR FERNANDO -  Projeto de Lei nº44/2013 ALINE MARIANO -  Projeto Decreto Legislativo nº08/2013 de autoria da Comissão Executiva -  Projeto Decreto Legislativo nº 09/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ. REQUERIMENTOS Nºs. 1413 à 1415/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  1416 à 1420/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  1421 à 1423/2013 de autoria do Vereador WILTON BRITO -  1424 à 1429/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ RÉGIS -  1430/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1431 à 1478/2013 der autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  1479/2013 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  1480/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  1481 à 1492/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1493 e 1494/2013 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  1495/2013 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  1496 à 1506/2013 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  1507/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  1508 e 1509/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  1510 à 1513/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  1514/2013 de autoria da Vereadora MICLHELE COLLINS -  1515/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  1516 à 1525/2013 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  1526 à 1531/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  1532/2013 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  1533/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE DE LEITE -  1534 à 1539/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGANN -  1540 à 1549/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  1550 à 1563/2013 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar tribuna Vereador ALMIR FERNANDO destacou ação realizada no mês de março pela Secretaria de Saúde, com o exame realizado pelo programa 'amigo do peito' - Programa da Prefeitura do Recife, realizado exames de mamografia em combate ao câncer de mama. (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO). O próximo orador a ocupar tribuna Vereador ANDRÉ REGIS foi ao teatro Santa Isabel vê o ensaio da Orquestra Sinfônica do Recife e externou preocupação no que diz respeito aos problemas ocorridos com a mesma. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador ROGÉRIO DE LUCCA. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI veio parabenizar o Prefeito do Recife e a Secretaria de Saúde pela ordem de serviço para recuperação, reforma e ampliação do Posto Fernando Figueira. A oradora seguinte a ocupar tribuna Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO falou do programa Globo Repórter exibido na sexta-feira - Santa que tratou da obra da do Padre Airton. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador GILBERTO ALVES solicitando Dispensa de Prazo ao Projeto de Lei nº 05/3012 do Poder Executivo. Fez uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora ALINE MARIANO. Em seguida o Senhor Presidente consultou as Lideranças Partidárias sobre a Dispensa de Prazo ao Projeto de Lei nº 05/2013 de autoria do Executivo, solicitado pelo Vereador GILBERTO ALVES. Em seguida o Senhor Presidente informou que foi Concedida a Dispensa. Em seguida, o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AERTO LUNA, AUGUSTO CARRERAS, OSMAR RICARDO e PRISCILA KRAUSE. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1180/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA PAISSANDÚ, BAIRRO DE BOA VISTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1181/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA PAISSANDÚ, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1182/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CONSERTO DE CALÇADAS, NA RUA PAISSANDÚ, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1183/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA DONA BENVINDA, BAIRRO DE BOA VISTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1184/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CONSERTO DE CALÇADAS, NA RUA DONA BENVINDA, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1185/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA DONA BENVINDA, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1186/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DO ASFALTO, NA RUA DONA BENVINDA, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1270/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A APLICAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PROGRESSIVO PARA OS TERRENOS BALDIOS DESTE MUNICÍPIO, NESTA CIDADE . Discutiu a matéria a Vereadora MICHELE COLLINS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1210/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A SUBSTITUIÇÃO DA TAMPA DA GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS, NA RUA CLÁUDIO BROTERHOOD, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1337/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS DAS RUAS VARSÓVIA, AV. MONÂCO E PADRE CARLOS LEÔNCIO, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1338/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DRENAGEM DA LAGOA DO ARAÇÁ, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1339/2013 D"],
    [4703,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",6,"E AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADA NO POSTE Nº BO-20107 DA RUA SARGENTO SILVIO DELMAR HOLLEMBACH, NA COMUNIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1340/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE OFICIALIZAÇÃO DE PONTO DE TÁXI, NA ESTRADA DOS REMÉDIOS, BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1363/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS NO ENTORNO DA LAGOA DO ARAÇÁ, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1204/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE BURACO, NA RUA ANA PIRES LUSTOSA,  NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DOREQUERIMENTO Nº 1205/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E CAPINAÇÃO, NA RUA ARTUR LÍCIO, NO BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1206/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PONTE, NA RUA VALE DO CARIRI, NO BAIRRO DA LAGOA ENCANTADA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1207/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE BURACO, NA RUA MAGNÓLIA, BAIRRO DO BARRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1208/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA DOM BOSCO, BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1209/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PRAÇA EULER BENDES MONTEIRO, NO BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1271/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA DE CANALETA, NA RUA GUARATINGA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1251/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO. SR. SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR DE ESTUDAR A POSSIBILIDADE DE TORNAR MÃO DUPLA, A AVENIDA FLOR DE SANTANA ATÉ O CRUZAMENTO COM A RUA SAMUEL LINS, NO BAIRRO DO PARNAMIRIM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1212/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O FECHAMENTO DOS BURACOS, NA RUA ANTÔNIO UCHOA, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1213/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O FECHAMENTO DOS BURACOS, NA RUA DR. TUBAL URQUIZA VALENÇA, BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1214/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E CAPINAÇÃO, NA RUA MARCOS FREIRE, BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1215/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINARA LIMPEZA E CAPINAÇÃO, NA RUA SEBASTIÃO SOUZA, NO BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1216/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E CAPINAÇÃO, NA RUA SANTANA DE MANGUEIRA, BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1217/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E CAPINAÇÃO, NA RUA JOSÉ ALVES ARAUJO, NO BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1218/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS DE ESGOTO, NA RUA UTEGI, NO BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1219/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS DE ESGOTO, NA RUA ANTÔNIO VALDEVINO, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1220/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS DE ESGOTO, NA RUA PROFESSOR VICENTE REGO MONTEIRO, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1221/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS DE ESGOTO, NA RUA BRASABANTE, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1222/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS DE ESGOTO, NA RUA CRAVOLÂNDIA, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1223/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DAS GALERIAS DE ESGOTO, NA RUA PALMIRANTE, BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1224/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA RUA TAYO, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1225/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS DE ESGOTO, NA RUA TAYO, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1272/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E RECOLHIMENTO DO LIXO, NA RUA ANTÔNIO UCHOA, NO BAIRRO DE AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1273/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREF"],
    [4704,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",7,"EITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS DE ESGOTO, NA RUA JOSÉ ALVES ARAUJO, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1274/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA DAS GALERIAS DE ESGOTO, NA RUA ALEXANDRE DE GUSMÃO, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1275/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO E PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA RUA JORNALISTA LUIZ BELTRÃO, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1276/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E RECOLHIMENTO DO LIXO, NA RUA JORNALISTA LUIZ BELTRÃO, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1277/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA RUA FIRMINO BARROS, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1278/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA E RECOLHIMENTO DO LIXO, NA RUA FIRMINO BARROS, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1279/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O ENVIO DE UMA EQUIPE PARA ANÁLISE E CONFECÇÃO DE TRÊS TAMPAS PARA AS GALERIAS DE ESGOTO, NA RUA JOSÉ ALVES ARAUJO, BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1280/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E RECOLHIMENTO DO LIXO, NA RUA ALEXANDRE DE GUSMÃO, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1281/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O FECHAMENTO DOS BURACOS, NA RUA ALEXANDRE DE GUSMÃO, BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1229/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LAZER, NO BAIRRO DO DERBY - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1230/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LAZER, NA RUA DA AURORA, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1231/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LAZER, BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1232/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LAZER, BAIRRO DAS GRAÇAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1233/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RESTAURAÇÃO, NA AV. SANTOS, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1234/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO E DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS, NAS RUAS  2 DE JANEIRO, VILA TEIMOSA E AVENIDA ENCANTA MOÇA, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1235/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RESTAURAÇÃO E DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS, NA RUA BICENTENÁRIO DA REVOLUÇÃO FRANCESA, NO BAIRRO DOS TORRÕRES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1236/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA E RECUPERAÇÃO DAS GRADES DE FERRO, NO BAIRRO DOS TORRÕES - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1237/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE UM SEMÁFORO DE TRÊS TEMPOS E INSERÇÃO DE FAIXAS DE PEDESTRE NO CRUZAMENTO, NAS AVENIDAS ONZE DE FEVEREIRO E DO FORTE, NO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1238/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO E DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS, NA RUA BRASILEIA, NO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1341/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA AIDE, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1342/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTE, NA AV. TANCREDO NEVES, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1343/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSERÇÃO DE PLACA SINALIZADORA NA RUA AIDE, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1344/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS DO POSTE Nº BO87922, NA RUA AIDE, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1345/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE NIVELAMENTO NA RUA JOSÉ LEITE, NO BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1346/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RETIFICAÇÃO DOS ESGOTOS A  CÉU ABERTO, NA RUA CARNEIRO PESSOA, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1347/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO DE TAMPAS DE CANALETAS, NA RUA BOA VENTURA RODRIGUES, NO BAIRRO "],
    [4705,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",8,"DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1348/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMÉE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTOS NA RUA AMADOR BUENO, NO JARDIM BEIRA RIO, BAIRRO DO PINA. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1239/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE ESCADARIA, NA 1ª SUBIDA JOSÉ CORREIA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1240/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA AV. AGAMENON MAGALHÃES, NO BAIRRO DO DERBY, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1241/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA, NA RUA VISCOND DE SÁ BANDEIRA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1242/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA CANALETA, NA 1ª TRAVESSA SÃO PEDRO, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1243/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO TERMINAL DE ÔNIBUS DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NA RUA ALTO DA SERRINHA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1244/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA CANALETA, NA AV. PROFESSOR CLAUDIO SELVA, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1245/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO, NA RUA JOÃO LIMOEIRO, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1246/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. SECRETARIO DE DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RONDA POLICIAL, NA RUA ANTÔNIO DE CASTRO, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1247/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DE ESGOTO A CÉU ABERTO, NA RUA JOÃO TUDE DE MELO, NO BAIRRO DE CASA FORTE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1248/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA DEZ DE NOVEMBRO, BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1256/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA CÓRREGO DO ABDIAS, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1257/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE SEMÁFORO COM A FAIXA D PEDESTRE, NA AV. PROFESSOR JOSÉ DOS ANJOS COM A AV. COSTA AZEVEDO, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1258/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO GERAL DAS QUADRAS DE TÊNIS, NA AV. BOA VIAGEM, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1352/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. COMANDANTE DA GUARDA  MUNICIPAL DO RECIFE, SOLICITANDO UMA EXPLICAÇÃO DE UM FATO OCORRIDO NO PARQUE DA JAQUEIRA, QUANDO UM CADEIRANTE FOI IMPEDIDO DE CIRCULAR NA PISTA DE COOPER ACOMPANHADA DE SUA MÃE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1353/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO, NA RUA BENTO JUSTINO DE SOUZA, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1354/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO, NA RUA SARGENTO SILVINO MACEDO, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1355/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA RUA MENDES MARTINS, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1356/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NAS RUAS JUNDIÁ, JOSÉ CARVALHEIRA E JOSEPH TOUTON, NO BAIRRO DA TAMARINEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1357/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA 2ª TRAVESSA SÃO DOMINGOS, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1358/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA 3ª TRAVESSA MEDALHA MILAGROSA, NO BAIRRO DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1359/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE NORMALIZAÇÃO NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA, NA RUA RIO MORNO, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1360/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA RUA ODILON ARAÚJO, NO BAIRRO MONSENHOR FABRÍCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1361/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PARCERIAS NOS MORROS COM A CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA 1ª SUBIDA JOSÉ CORREIA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1362/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA CODECIR/RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO "],
    [4706,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",9,"DE LONAS, NA RUA ALTO DA TELHA, NA COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDAD - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1249/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E CAPINAÇÃO, NA RUA DIVINO SALVADOR, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1250/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TERRAPLANAGEM, NA RUA MARIA JABOATÃO, NO BAIRRO DA CIDADE UNIVERSITÁRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1262/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA NUMA POMPILHO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1263/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO E COLOCAÇÃO DE QUEBRA MOLAS, NA RUA CABO EUTROPIO, NA COMUNIDADE DO COQUE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1264/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADAS NOS POSTES DA RUA ALTO DO BONITO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1266/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA TUPINIQUINS, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1267/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REPARO DE CANALETAS, NA RUA VIOLETA, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1268/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO, NAS RUAS MARIA BRÍGIDA E VIOLETA, BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1252/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECOLOCAÇÃO DO SINAL DE PEDESTRE, NA AV. ENGENHEIRO ANTÔNIO DE GOES,NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1253/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RESTABELECIMENTO DA PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO, NA AV. SENADOR ROBERT KENNEDY, BAIRRO DO IPSEP. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1254/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E RECUPERAÇÃO DAS CANALETAS, NA RUA PRIMEIRA SUBIDA DO CACIMBÃO, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1255/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DAS PLACAS QUE ESTÃO DANIFICADAS, NA RUA FIDÉLIS MOLITERNO, NO BAIRRO DO ZUMBI, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1259/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DE UMA LADEIRA, NA RUA ENGENHEIRO ARNULFO FALCÃO, NA COMUNIDADE DE PASSARINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1260/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO DA LADEIRA, NA RUA ENGENHEIRO ARNULFO FALCÃO, NA COMUNIDADE DE PASSARINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1282/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA PAVIMENTAÇÃO, NA AVENIDA COSTA PORTO, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1303/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇO URBANO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REVITALIZAÇÃO DE PRAÇA DE EVENTOS FLOR DE CHEIRO, NA RUA MAUÁ, NO BAIRRO DO IBURA DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1283/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DE SANEAMENTO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO, NA RUA RIO INDAIA, UR1, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1284/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO NA RUA COSTA SEPÚLVEDA, NA CIDADE UNIVERSITÁRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1285/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE ENTULHOS, NA RUA LINDOLFO COLLOR, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1286/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADA NO POSTE Nº 52159 DA RUA UCHOA CAVALCANTI, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1287/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PRAÇA, NA AV. RIO GRANDE, NO UR1, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1288/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADA NO POSTE Nº 388335 DA RUA FERNANDO BELO, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1289/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO, NA AV. DONA CARENTINA, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1290/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA AV. MANAUS, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1291/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DRENAGEM, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1292/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA QUADRA ESPORTIVA "],
    [4707,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",10,"NA AV. PERNAMBUCO, NO UR1, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1293/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADA NO POSTE Nº BO 52989 DA RUA BOM PASTOR, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1294/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PARA ATENDIMENTO NA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA 225- SKYLAB, AVENIDA MAURÍCIO DE NASSAU, NA COMUNIDADE DO CAIARA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1295/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, PARA ATENDIMENTO NA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA 184- VILA ALIANÇA, NA RUA NOVA ALIANÇA, NO BAIRRO DO IPUTINGA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1296/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PARA ATENDIMENTO NA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA 284 - VILA SÃO MIGUEL, NO BAIRRO DA MANGUEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1297/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, PARA ATENDIMENTO NA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA 284- VILA SÃO MIGUEL, NA RUA MARIÁPOLIS, NO BAIRRO DA MANGABEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1298/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, SOLICITANDO AO SR. PRESIDENTE DESTA CASA LEGISLATIVA, PARA QUE O PRÉDIO DA SEDE DA CÂMARA SEJA ILUMINADA DA COR AZUL, NA SEMANA DE 1º A 07 DE ABRIL - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1299/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONTRUÇÃO DE UMA CRECHE COMUNITÁRIA, NA COMUNIDADE DO ALTO DO CÉU, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1300/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO, NO SENTIDO DE QUE SEJA DADO CONTINUIDADE AO PARQUE DE ESCULTURAS DE FRANCISCO BRENNAND - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1301/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REFORÇO DE ILUMINAÇÃO, NA RUA DA SILVEIRA, NO BAIRRO DA MADALENA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1304/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO TAPA-BURACO NA RUA PORAQUÊ, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1305/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DA OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA DR. HENRIQUE, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1306/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DA OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NO LARGO PADRE JAIME, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1307/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE CALÇAMENTO NA RUA PIRAÚNA, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1308/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE LÂMPADAS NO POSTE Nº BO-006 DA RUA DA AMIZADE, NA VILA MOACIR GOMES, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1309/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE LÂMPADA NO POSTE Nº BO-01038 NA RUA ARTUR BERNARDES, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1310/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO REPOSIÇÃO DE LÂMPADA NO POSTE Nº BO-01042 NA RUA ARTUR BERNARDES, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1311/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE LÂMAPADA NO POSTE Nº BO-01057  NA RUA ARABAIANA, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1312/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DA OPERAÇÃO TAPA-BURACO NA RUA COMENDADOR MORAIS, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1313/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE URB/RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, PARA A CONTENÇÃO DE BARREIRA NA RUA DA VITÓRIA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1314/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE LÂMPADA NO POSTE Nº BO-01097 DA RUA BADEJO, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1315/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE LÂMPADA NO POSTE Nº BO-02718 DA RUA ESTRELA DO MAR, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1333/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DRENAGEM DO RIO TEJIPIÓ, NO BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1334/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E COLOCAÇÃO DE TELA DE PROTEÇÃO EM UMA QUADRA ESPORTIVA, NA RUA SANTA JOANA DARC, BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1335/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE PLACA DE CIMENTO, NA RUA CRAVINA, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1336/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMA"],
    [4708,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",11,"RO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE  MÉDICOS NO POSTO MÉDICO (PSF), NA COMUNIDADE DE JARDIM UCHOA, BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do Requerimento nº 1532/2013 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA - FOI APROVADO. Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: AERTO LUNA, AUGSUTO CARRERAS, OSMAR RICARDO e PRISCILA KRAUSE - FOI APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar tribuna Vereador MARCO AURÉLIO criticou a forma discriminatória com que o Nordeste é tratado pelo Governo Federal na questão do problema da seca. A próxima oradora a fazer uso da tribuna Vereadora MICHELE COLLINS questionou o Anteprojeto do Código Penal que tramita no Senado, sobre a descriminalização do aborto. Fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). (assumiu a Presidência dos trabalhos Vereador JADEVAL DE LIMA). Foi aparteada pelos Vereadores: ISABELLA DE ROLDÃO, AIMEE CARVALHO, LUIZ EUSTÁQUIO. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador LUIZ EUSTÁQUIO fez críticas aos Conselhos de Medicina e Psicologia perante suas posições na questão do aborto e do internamento de viciados em drogas. Foi aparteada pela Vereadora MICHELE COLLINS. (Reassumiu a Presidência dos Trabalhos o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã terça-feira, 02 de abril de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário."],
    [4709,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","Controle Urbano fiscaliza quatro espaços de festa",1,"A Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (Semoc), vistoriou mais quatro espaços para eventos do Recife, na manhã de ontem (5). Situadas no centro da cidade - Novo Pina, no Bairro do Recife, Vapor 48 e Catamaran, no bairro de São José, e Santo Bar, na Boa Vista -, todas as casas foram intimadas por fiscais da Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon) por não apresentar alvará de funcionamento e localização. A ação foi realizada em parceria com o Corpo de Bombeiros.  Os proprietários foram intimados a comparecer à 1ª Gerência Regional da Secon, na Boa Vista, para solicitar o documento, expedido pela Prefeitura do Recife e necessário para o funcionamento dos espaços. 'Os responsáveis pelos empreendimentos terão o prazo de dois dias úteis para procurar a regional, para legalizar o funcionamento dos espaços', destacou a secretária-executiva da Secon, Cândida Bomfim.  Dois espaços foram notificados pelo Corpo de Bombeiros por apresentar problemas em relação à localização da Central de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). De acordo com a corporação, o local da instalação da central precisa se adequar à norma Contra Incêndio e Pânico do Estado de Pernambuco. Não houveram interdições.  Vistorias - Com início em janeiro, as fiscalizações nos espaços para festas foram motivadas pela Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (Semoc) em parceria com o Corpo de Bombeiros, com o intuito de verificar o alvará de funcionamento e localização e a segurança das casas. Desde o começo das vistorias, foram 27 imóveis fiscalizados, sendo 16 casas noturnas e 11 espaços para festas infantis. Desse total, quatro espaços foram interditados e 14 notificados."],
    [4710,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","Comitê Gestor coordenará ações da PCR para as Copas",1,"O prefeito Geraldo Julio instituiu o Comitê Gestor da Copa Recife, que reunirá representantes de 20 órgãos municipais para planejar e executar as ações relativas à Copa do Mundo da Fifa Brasil 2014TM e à Copa das Confederações Fifa Brasil 2013. A portaria que oficializa a criação do grupo já foi publicada no Diário Oficial, garantindo, na prática, a articulação e integração de todas as secretarias envolvidas com o evento. A coordenação do comitê fica a cargo do secretário de Esportes e Copa do Mundo, George Braga.  Entre as ações prioritárias a serem acompanhadas estão as exibições públicas dos jogos da Copa das Confederações Fifa Brasil 2013 -  o Plano de Coleta e Descarte de Resíduos Sólidos -  a organização do trabalho dos 1540 voluntários inscritos para atuar no Recife -  e as melhorias das 22 rotas protocolares, incluindo recapeamento, drenagem, limpeza e sinalização.  'Os integrantes do Comitê vão pactuar as responsabilidades e prioridades que serão executadas, integrando as ações entre os órgãos da Prefeitura do Recife e com os demais agentes públicos e privados envolvidos nos eventos', afirma o secretário George Braga.  Outra tarefa do grupo será informar à coordenação as ações, procedimentos e gastos relativos à realização das duas Copas. 'Vamos elaborar relatórios de avaliação e acompanhamento, prestar contas ao prefeito e manter o diálogo permanente com os governos federal, estadual, a Fifa e demais parceiros', reforça Braga."],
    [4711,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR vai reformar áreas para a prática esportiva",1,"Os praticantes de esportes de ciclos movidos exclusivamente à propulsão humana, como skates, patins e patinetes, terão mais espaço na Cidade. A Prefeitura do Recife, por meio das Secretarias de Turismo e Lazer e de Segurança Urbana, realizará uma série de reformas em algumas áreas da Cidade. Em reunião na quinta-feira (4), na sede da PCR, os secretários Felipe Carreras e Murilo Cavalcanti, além do secretário executivo de Infraestrutura e Serviços Urbanos, Rodrigo Molina, anunciaram as medidas para uma comissão formada por skatistas e patinadores.  Para quem frequenta Boa Viagem, a pista de skate do Parque Dona Lindu passará por reformas. Além disso, no estacionamento do local, será criado um parque de manobras. No Centro da Cidade, também haverá melhorias. Será reformado o Skate Park da rua da Aurora no bairro de Santo Amaro. Na Zona Norte, haverá o fechamento da rua Dona Ana Xavier (é a rua do Bompreço e continuação da Estrada do Arraial), em Casa Amarela, aos domingos.  Além disso, no Parque da Jaqueira, foi liberado um lado da ciclovia. Nas obras do Parque de Santana, haverá uma pista de skate dentro dos padrões técnicos, que será entregue à população junto com a inauguração do parque. Também será feito um estudo para ocupar o espaço no fim da rua Aurora, próximo à Ponte do Limoeiro, com piso adequado para prática esportiva.  No Recife Antigo, todos os domingos, no horário de funcionamento da Ciclofaixa de Turismo e Lazer, equipamentos móveis para manobras serão colocados na avenida Marquês de Olinda. 'Resolvemos priorizar reformas e melhorias em pontos distintos da Cidade, para dar opção para quem anda de skates, patins, patinetes, tanto da Zona Norte como da Zona Sul, atendendo todas as áreas', afirma o secretário de Turismo e Lazer, Felipe Carreras."],
    [4712,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","Mais área de lazer para prática esportiva no Recife",1,"A partir de amanhã (7), os adeptos de bicicleta, skate e patins terão mais uma opção para a prática esportiva. A PCR, por meio da Secretaria de Turismo e Lazer, fechará parte das avenidas Rio Branco, Marquês de Olinda e Alfredo Lisboa no Recife Antigo. A ação acontecerá sempre aos domingos. 'Nossa ideia, ao realizar a interdição da passagem de veículos nessas avenidas, é oferecer uma área de lazer com mais conforto e mais segurança para a prática de esportes', comenta o secretário de Turismo e Lazer, Felipe Carreras.  A área escolhida é justamente pelo fato de o Marco Zero ser o ponto de convergência das duas rotas da Ciclofaixa de Turismo e Lazer, em execução desde o último dia 24. O horário de fechamento das avenidas aos domingos será das 7h às 17h, uma hora a mais que o horário da Ciclofaixa (que encerra às 16h). Este será o terceiro domingo de execução da Ciclofaixa.  Além da própria interdição das avenidas, os skatistas também vão contar com equipamentos para as manobras. Para tornar a área mais propícia para a prática do esporte, as rampas móveis de skate do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães (Geraldão) estarão disponíveis na avenida Marquês de Olinda."],
    [4713,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","Plano de Circulação viabilizará construção do corredor de TRO na Agamenon",1,"Transporte Rápido por Ônibus (TRO) - A intervenção terá 4,7 km de extensão e faz parte da primeira etapa do Corredor Norte/Sul. Todo o percurso terá ciclovias      Desobstruir corredores, adotar novas medidas de incentivo ao transporte público e melhorar a gestão dos semáforos e do trânsito. Essas ações vão integrar um Plano de Circulação que será elaborado pela Prefeitura do Recife para viabilizar a construção do corredor exclusivo de Transporte Rápido por Ônibus (TRO) na Avenida Agamenon Magalhães. O prefeito Geraldo Julio acompanhou, na  quinta-feira (4), a assinatura, pelo governador Eduardo Campos, da Ordem de Serviço para o trecho da obra entre o Tacaruna e o Terminal Integrado Joana Bezerra. A intervenção, que está orçada em R$ 96 milhões, será concluída em outubro de 2014.  Para Geraldo Julio, o corredor, além de simbolizar a inversão de prioridade defendida pelo Estado e pela PCR, vai melhorar a mobilidade dos recifenses. 'O tempo de deslocamento será muito menor. Os ônibus serão climatizados, com embarque e desembarque em nível. Com certeza, é um investimento importante que mostra a prioridade e qualificação do transporte público para a população', afirmou o prefeito. A previsão é que as obras sejam iniciadas em julho deste ano.  A intervenção terá 4,7 km de extensão e faz parte da primeira etapa do Corredor Norte/Sul - obra que já está em andamento desde o município de Igarassu até o centro do Recife. Serão construídas nove estações de embarque e desembarque com piso de alumínio e uma passarela de pedestre em Santo Amaro, essa com elevadores e escadas. Todo o percurso terá ciclovias.  O governador Eduardo Campos também destacou a inversão da prioridade na mobilidade elogiando a iniciativa da PCR de implantar a Ciclofaixa de Turismo e Lazer. 'A cidade experimentou, de verdade, o que é o efeito de fazer uma ciclofaixa. É esse valor, que não é propriedade de ninguém, que nós vamos guardar no legado da nossa luta para construir o futuro da cidade do Recife e do nosso Estado', pontuou. Durante a assinatura da OS, coube ao secretário estadual das Cidades, Danilo Cabral, anunciar que, depois de uma decisão conjunta do Governo do Estado, da Prefeitura do Recife e de especialista da área, a construção dos quatro viadutos na Avenida Agamenon Magalhães não será executada até que todas as obras de mobilidade na via sejam concluídas. Na ocasião, Geraldo Julio classificou a iniciativa como resultado da 'interlocução da sociedade' junto ao Poder Público."],
    [4714,2013,40,"2013-04-06T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura vai retirar 35 mil toneladas de lixo do canal do Rio Morno",1,"A Zona Norte do Recife será beneficiada com mais uma ação de limpeza realizada pela Prefeitura do Recife, através da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb). Em 60 dias, o Executivo Municipal vai retirar 35 mil toneladas de lixo e entulhos do canal do Rio Morno. A intervenção começou na manhã de ontem (5), na comunidade Vila Boa Vista, em Nova Descoberta. O prefeito Geraldo Julio vistoriou o trabalho de limpeza, que também atenderá os bairros de Beberibe, Brejo da Guabiraba e Linha do Tiro.  Ao todo, 25 trabalhadores da Emlurb estão envolvidos na ação, orçada em R$ 210 mil, com recursos da própria PCR. O órgão disponibilizará duas retroescavadeira, uma escavadeira hidráulica, além de 12 caminhões para a intervenção, que contemplará os quatro quilômetros do canal do Rio Morno que perpassam o Recife. Os outros oito quilômetros do canal estão distribuídos nos municípios de Olinda e Camaragibe.  O prefeito acompanhou a retirada dos primeiros entulhos e conversou com moradores da Vila Boa Vista para colher outras demandas da comunidade. 'Essa é uma operação muito importante. Dos 67 canais que temos no Recife, 39 já foram limpos. Tradicionalmente, para limpar esses canais são necessários seis meses. Mas nós estamos com três meses e quase concluímos essa limpeza', afirmou Geraldo Julio.  Ao fim da inspeção, o prefeito alertou a população para o cuidado com o canal. 'Nós contamos com a comunidade para esse cuidado. Vamos fazer também um trabalho de educação ambiental para que, na época das chuvas, as pessoas que moram às margens do canal não sofram com enchentes', pontuou Geraldo Julio.  Já o presidente da Emlurb, Antônio Barbosa, destacou que a ação, além de melhorar a qualidade de vida dos moradores do entorno, 'resgata a história do rio que, em outra época, era conhecido por ter a água morna e ser bem cuidado pela população'. A previsão é que até o final de junho todos os canais da cidade estejam limpos.  Moradora da Vila da Boa Vista há 22 anos, a dona de casa Mauricéia Emiliano, 49 anos, ficou muito satisfeita com a iniciativa da Prefeitura. 'Quando chove, a gente sofre muito com rato, barata e muriçoca, por causa da sujeira do canal. Depois que a limpeza for concluída, com certeza a nossa qualidade de vida vai melhorar', comemorou.  Pontilhões - Atendendo à uma demanda da comunidade do entorno, o prefeito Geraldo Julio determinou a construção de dois pontilhões pequenos para passagem de pedestre nas proximidades da Vila Boa Vista, no canal do Rio Morno. Cada pontilhão vai custar à PCR cerca de R$ 25 mil. De acordo com a Emlurb, que será responsável pelas obras, as intervenções serão concluídas em 90 dias."],
    [4715,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 27.008 DE 03 DE ABRIL DE 2013  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da GOVERNADORIA MUNICIPAL o crédito suplementar de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.14.422.2.160.2.250 - Apoio à Implantação e Implementação da Política da Juventude  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   150.000,00  TOTAL   150.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.121.1.227.2.243 - Sistematização das Informações e da Metodologia de Participação Social na Gestão Pública do Município  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção   150.000,00  TOTAL   150.000,00  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de abril de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº 27.009 DE 03 DE ABRIL DE 2013  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 10.035.417,66 (dez milhões e trinta e cinco mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.222.2.722 - Promoção da Inclusão Racial nas Políticas Municipais  3.3.20.93-FT 0102 - Indenizações e Restituições   10.534,66    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                                10.024.883,00  TOTAL   10.035.417,66  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:      RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda  3.3.90.30-FT 0102 - Material de Consumo   10.534,66    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                                 10.024.883,00  TOTAL   10.035.417,66  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de Abril de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO Nº 27.010 DE 03 DE ABRIL DE 2013  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:  Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, o crédito suplementar no valor de R$ 6.881.487,00 (seis milhões, oitocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5001 - Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU  5001.15.453.1.304.2.510 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte Público  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente   2.210.000,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.93-FT 0100 - Indenizações e Restituições   120.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                                     4.286.267,00  6401.04.122.2.161.1.517 - Ampliação, Reforma e Recuperação de Prédios Administrativos  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   265.220,00  TOTAL   6.881.487,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   508.000,00  3301.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do  Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   700.000,00  3301.04.334.1.320.2.995 - Implementação do Sistema Municipal de  Segurança Alimentar, Nutricional e Gastronomia  3.3.90.32-FT 0133 - Material, Bem ou Serviço "],
    [4716,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"para Distribuição Gratuita   50.000,00  3301.23.692.1.321.2.998 - Estruturação do Comércio Popular  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   100.000,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações   852.000,00  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   120.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   265.220,00  6401.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                   1.469.740,00  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações                                                1.086.446,00  6401.15.695.1.301.1.590 - Requalificação Urbanística e Inclusão Social da  Comunidade do Pilar  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                                                    1.730.081,00  TOTAL   6.881.487,00  ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de Abril de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº 27.011 DE 03 DE ABRIL DE 2013  EMENTA: Autoriza a contrataca?o tempora?ria de pessoal, no ambito da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para atender a? situaca?o de excepcional interesse pu?blico.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 54, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e com fundamento no art. 37, IX da Constituição Federal -  no art. 63, IX, da Lei Orgânica do Município do Recife e no art. 1°, IV, da Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992 -  CONSIDERANDO que dentre as atividades fundamentais a serem desenvolvidas pelo Estado, através dos entes federativos que o integram, estão as de obter, gerir e aplicar os recursos necessários à satisfação das necessidades sociais de sua população -      CONSIDERANDO o disposto na Lei n°. 17.855/2013, que atribui à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas a responsabilidade pelas compras governamentais -     CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os gastos públicos com as compras governamentais, garantir a eficiência e a competitividade, como preconizam os artigos 3° e 15, da Lei Federal n° 8.666/93 -     CONSIDERANDO a implantação do processo de aquisição unificada e centralizada de bens e serviços de uso comum de todos os órgãos e entidades da Administração Municipal, denominado compras corporativas, a ser realizado pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, com o fim de prestigiar economicidade e eficiência às contratações de bens e serviços -     CONSIDERANDO que, por ser complexo e multifacetado, o processo licitatório exige dos agentes públicos encarregados de seu planejamento, execução e acompanhamento, atitudes, conhecimentos e habilidades específicas e multidisciplinares -      CONSIDERANDO que a Gerência Geral de Licitação e Compras-GGLIC, órgão que integra a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife, em sua estrutura atual, carece de pessoal habilitado e em quantidade suficiente para desempenhar a função institucional que lhe compete, qual seja a de processar de forma adequada, eficiente e célere os processos licitatórios que lhe serão demandados, em especial aqueles relacionados às compras corporativas -     CONSIDERANDO pelo exposto, que as aquisições e contratações públicas a serem efetuadas, a curto prazo, pela atual gestão municipal, estão a exigir o reforço urgente do quadro de pessoal da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, por seu órgão competente, até que se consolide, definitivamente, sua estrutura, mediante a realização do competente concurso público para provimento de cargos efetivos, de Analistas de Compras -     CONSIDERANDO a inexistência no quadro efetivo de servidores do cargo de Assistente de Compras, função a ser contratada por excepcional interesse público -   CONSIDERANDO o caráter de urgência de que se reveste a adoção da medida de contratação temporária em face das necessidades do pronto atendimento das demandas municipais:    DECRETA:    Art. 1º. Fica autorizada a contratação temporária, por excepcional interesse público, de 20 (vinte) Assistentes de Compras pelo período de 12 (doze) meses, para exercerem suas funções na Gerência Geral de Licitações e Compras, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.     Art. 2º. A remuneração mensal para a função será de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) para uma carga horária de oito horas diárias, e quarenta horas semanais.    Art. 3º. A contratação temporária de que trata o art. 1º deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.    Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de abril de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    ROBERTO RODRIGUES ARRAES  Controlador Geral do Município    DECRETO Nº 27.012 DE 03 DE ABRIL DE 2013  EMENTE: Convoca a etapa preparatória municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades denominada 5ª Conferência Municipal do Recife.  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e considerando a Resolução Normativa Nº 14, de 06 de junho de 2012, do Conselho das Cidades, que aprova o Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades  DECRETA:    Art. 1º Fica convocada a 5ª Conferência Municipal do Recife a realizar-se no período compreendido entre 1º e 31 de maio de 2013, abordando o tema 'Quem muda as cidades somos nós: Reforma Urbana já!'.    Art. 2º A 5ª Conferência Municipal do Recife terá as seguintes finalidades:  I - avançar na construção da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano -   II - indicar prioridades de atuação à Prefeitura da Cidade do Recife -   III - eleger a delegação que representará o Município na 5ª Conferência Estadual das Cidades.    Art. 3º A 5ª Conferência Municipal do Recife será presidida pelo Prefeito do"],
    [4717,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3," Recife e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano do Município do Recife.    Art. 4º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades a 5ª Conferência Municipal do Recife contará com uma Comissão Preparatória que expedirá o regimento da 5ª Conferência Municipal do Recife.    Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 5ª Conferência Municipal do Recife, inclusive no que diz respeito ao local e data da sua realização e ao processo democrático de escolha dos seus delegados, que representarão o Município na 5ª Conferência Estadual das Cidades.     Art. 5º A Comissão Preparatória será composta por representantes dos diversos segmentos da sociedade, seguindo os percentuais definidos no art.17 do Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades, conforme disposto a seguir:    I - 01 (um) representante do Governo Federal -     II - 01 (um) representante do Governo Estadual -     III - 03 (três) representantes do Município -     IV - 03(três) representantes do movimento popular -     V - 01 (um) representante dos trabalhadores -     VI - 01 (um) representante dos empresários -     VII - 01 (um) representante das entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa -     VIII - 01 (um) representante das Organizações não-Governamentais.     Parágrafo Único. A Comissão Preparatória da 5ª Conferência Municipal do Recife dependerá da presença de 30% (trinta por cento) de seus membros para a sua instalação e deliberação.    Art. 6º As despesas com a realização da 5ª Conferência Municipal do Recife correrão por conta de recursos orçamentários próprios e/ ou captados pela Prefeitura do Recife.    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 03 de abril de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    DECRETO Nº 27.013 DE 03 DE ABRIL DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei nº 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Fundação de Cultura Cidade do Recife e revoga o Decreto Municipal nº 26.948, de 30 de janeiro de 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições constantes do art. 54, incisos IV e VI, alínea 'a', da Lei Orgânica do Município do Recife e,  CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,  DECRETA:    Art.1º. Ficam alocados no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Fundação de Cultura Cidade do Recife, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal nº 17.855/2013:    I.  01 (um) cargo de Diretor Presidente, símbolo CDA-3 -   II. 01(um) cargo de Gerente Geral de Administração e Finanças, símbolo CDA-4 -   III. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Ações Culturais e Infraestrutura, símbolo CDA-4 -     IV. 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CAA-1 -   V. 01 (um) cargo de Gestor de Assessoria Jurídica, símbolo CAA-1 -   VI. 01 (um) cargo de Gestor de Unidade de Apoio Jurídico, símbolo CAA-1 -   VII. 01 (um) cargo de Gestor de Unidade de Desenvolvimento de Descentralização Cultural, CAA-1 -   VIII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Suporte Jurídico, símbolo CAA-2 -    IX. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Ações Culturais e Infraestrutura, símbolo CAA-2 -   X. 01(um) cargo de Chefe do Setor de Contabilidade, símbolo CAA-3 -   XI. 01(um) cargo de Chefe do Setor de Gestão de Pessoas, símbolo CAA-3 -   XII. 01(um) cargo de Chefe do Setor de Finanças, símbolo CAA-3 -    XIII. 01(um) cargo de Chefe do Setor de Manutenção e Serviços, símbolo CAA-3 -   XIV. 01(um) cargo de Chefe do Setor de Preservação de Equipamentos Culturais, símbolo CAA-3 -   XV. 01(um) cargo de Chefe do Setor de Museus e Teatros, símbolo CAA-3 -   XVI. 01(um) cargo de Chefe do Setor de Produção de Eventos, símbolo CAA-3 -   XVII. 01(um) cargo de Chefe do Setor de Artes Visuais e Design, símbolo CAA-3 -   XVIII. 01(um) cargo de Chefe do Setor de Literatura e Editoração, símbolo CAA-3 -   XIX. 01(um) cargo de Chefe do Setor de Audiovisual, símbolo CAA-3 -   XX. 01(um) cargo de Chefe do Setor de Música, símbolo CAA-3 -   XXI. 01(um) cargo de Chefe do Setor de Artes Cênicas, símbolo CAA-3 -   XXII. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços de Controle Orçamentário, símbolo CAA-4 -   XXIII. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços de Liquidação e Prestação de Contas, símbolo CAA-4 -   XXIV. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços de Folha de Pagamento e Cadastro de Pessoal, símbolo CAA-4 -   XXV. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços de Controle de Processos de Pessoal, símbolo CAA-4 -   XXVI. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços de Escrituração, símbolo CAA-4 -   XXVII. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços de Abastecimento e Compras, símbolo CAA-4 -   XXVIII. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços Gerais e de Patrimônio, símbolo CAA-4 -   XXIX.  01 (um) cargo de Assistente de Serviços de Preservação de Equipamentos Culturais, símbolo CAA-4 -   XXX. 01 (um) cargo de Assistente de Administração do Teatro do Parque, símbolo CAA-4 -   XXXI. 01 (um) cargo de Assistente de Administração do Teatro Barreto Junior, símbolo CAA-4 -   XXXII. 01 (um) cargo de Assistente de Administração do Museu Murilo La Greca, símbolo CAA-4 -   XXXIII. 01 (um) cargo de Assistente de Administração do Memorial Luiz Gonzaga, símbolo CAA-4 -   XXXIV. 01 (um) cargo de Assistente de Administração do Museu de Arte Popular, símbolo CAA-4 -   XXXV. 01 (um) cargo de Assistente de Administração da Biblioteca de Afogados, símbolo CAA-4 -   XXXVI. 01 (um) cargo de Assistente de Administração da Biblioteca de Casa Amarela, símbolo CAA-4 -   XXXVII. 01 (um) cargo de Assistente de Administração da Escola de Frevo Maestro Fernando Borges, símbolo CAA-4 -   XXXVIII. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços de Produção de Eventos, símbolo CAA-4 -   XXXIX. 01 (um) cargo de Assistente de Administração do Centro de Formação em Artes Visuais, símbolo CAA-4 -   XL. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços de Formação em Artes Visuais, símbolo CAA-4 -   XLI. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços de Fotografia, símbolo CAA-4 -   XLII. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços de Teatro, símbolo CAA-4 -   XLIII. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços de Dança, símbolo CAA-4 -   XLIV. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços de Circo, símbolo CAA-4 -   XLV. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços de Editoração e Agenda Cultural, símbolo CAA-4 -   XLVI. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços de Controle do Acervo, símbolo CAA-4 -   XLVII. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços de Programação Audiovisual, símbolo CAA-4 -   XLVIII. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços de Formação Musical, símbolo CAA-4 -   XLIX. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços de Programação Musical, símbolo CAA-4 -   L. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços de Articulação e Descentralização Cultural, símbolo CAA-4 -   LI. 01 (um) cargo de Assistente de"],
    [4718,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",4," Serviços Pedagógicos, símbolo CAA-4.    Art.2º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Fundação de Cultura Cidade do Recife, de que trata o artigo 1º, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar de 30 de janeiro de 2013.    Art. 3º. Fica revogado o Decreto Municipal nº 26.948, de 30 de janeiro de 2013.    Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 03 de abril de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUZA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas      DECRETO Nº 27.014 DE 03 DE ABRIL DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei nº 17.855/2013, para alocar os cargos comissionados criados para compor a estrutura do Gabinete do Prefeito, e dá outras providências.  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições constantes do art.54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e     CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da administração direta e indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas -     CONSIDERANDO que no inciso XXIII, do art. 1º, da Lei 17.855/2013, onde foi criado o Gabinete do Prefeito -     DECRETA:    Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados do Gabinete do Prefeito, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei 17.855/2013:    I - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito, símbolo CDA-2 -   II - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Gabinete, símbolo CDA-4 -   III - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação e Relacionamento, símbolo CDA-4 -   IV - 01 (um) cargo de Chefe de Cerimonial, símbolo CDA-4 -   V - 01 (um) cargo de Gestor de Gabinete do Cerimonial, símbolo CAA-1  VI - 01 (um) cargo de Gestor de Coordenação de Eventos, símbolo CAA-1  VII - 01 (um) cargo de Gestor de Gabinete, símbolo CAA-1 -   VIII - 01 (um) cargo de Gestor de Pessoal, símbolo CAA-1 -   IX - 01 (um) cargo de Assistente Militar, símbolo CAA-1 -    X - 02 (dois) cargos de Secretária, símbolo CAA-2 -   XI - 02 (dois) cargos de Chefe de Divisão, símbolo CAA-2 -   XII - 01 (um) cargo de Chefe do Administrativo, símbolo CAA-2.  XIII - 01 (um) cargo de Chefe de Acompanhamento Administrativo, símbolo CAA-2 -   XIV - 01 (um) cargo de Chefe de Acompanhamento Contratos, símbolo CAA-2 -   XV - 01 (um) cargo de Chefe de Acompanhamento Licitação, símbolo CAA-2 -   XVI - 01 (um) cargo de Chefe de Acompanhamento Compras, símbolo CAA-2 -   XVII - 02 (dois) cargos de Chefe de Setor, símbolo CAA3 -   XVIII - 11 (onze) cargos de Assistentes Administrativos, símbolo CAA-4 -     Art. 2º As competências e atribuições dos cargos comissionados do Gabinete do Prefeito, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste decreto.    Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 03 de abril de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUZA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas"],
    [4719,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 776  DE  03  DE  ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 190/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, LUCIENE RIBEIRO DIAS, CPF nº 45499942404, CPF nº 38.522-5, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº  777     DE  03   DE ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 091/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Exonerar, DERALDO DA SILVA COSTA, CPF nº 57140804400, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Cadastro de Fornecedores, símbolo 'CAA-3', Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 12 de março de 2013    Nomear, MARCELO LINS E SILVA, CPF nº 96271647472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Cadastro de Fornecedores, símbolo 'CAA-3',, Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 12 de março de 2013.    PORTARIA Nº 778  DE  03 DE  ABRIL   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 104/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Nomear, HÉLIO SILVA DE MIRANDA, CPF nº 06789209409, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico do Portal de Compras, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de abril de 2013.     Nomear, LUCIANA CONCEIÇÃO DE LIMA SANTOS, CPF nº 02276725427, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico do Cadastro de Fornecedores, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de abril de 2013.     PORTARIA Nº   779    DE 03   DE ABRIL   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0420/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, VANESSA MARIA SANTIAGO DA SILVA, CPF nº 05271919498, matrícula nº 87.627-8, para exercer a função gratificada de Supervisor 2, símbolo 'FG2', Equipe de Educação Permanente, da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Saúde, a contar de 25 de março de 2013.    PORTARIA Nº    780   DE  03  DE   ABRIL    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0403/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, FERNANDA CASADO, CPF nº 01923815474, matrícula nº 74.324-5, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 23 de julho de 2012.    PORTARIA Nº   781    DE   03   DE ABRIL   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 417/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, CHRISTIANNE DOS SANTOS MACÊDO COSTA, CPF nº 00799272469, matrícula nº 68.656-0, da função gratificada de Supervisor 2, símbolo 'FG2', Equipe de Educação Permanente, e designá-la para exercer a função gratificada de Supervisor 2, símbolo 'FG2', Saúde do Trabalhador,da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Saúde, a contar de 25 de março de 2013.    PORTARIA Nº   782     DE    03  DE  ABRIL   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 352/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar, CARINA ESTEVAM FERNANDES, CPF nº 07562321477, matrícula nº 93.617-1, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar da data da publicação.    Designar, EDNEUZA FERREIRA DE SOUZA, CPF nº 32899634787, matrícula nº 43.761-6, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar da data da publicação.    Designar, ERICA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 04596199426, matrícula nº 93.602-3, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   783   DE  03  DE  ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 091/2013-SEHAB,   R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 689 de 25 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 036 de 25 de março de 2013, referente aos servidores abaixo relacionados -     MARIA DA CONCEIÇÃO MARINHO DA SILVA, CPF Nº 36816876415,  EDUARDO GIBSON NUNES DE LIMA, CPF Nº04509845405,  ANTÔNIO PAULO DE OLIVEIRA, CPF Nº 5826-0293404.    PORTARIA Nº   784  DE   03  DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Na Portaria nº 520 de 08 de março de 2013, DOM nº 29 de 09 de março de 2013, tornar sem efeito a nomeação de JOSÉ SEVERINO DA SILVA, CPF nº 21761051415.    PORTARIA Nº  785  DE   03  DE  ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 373/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora PAULYANE BEZERRA SAMPAIO RAMOS, matrícula nº 92.358-1, Médica, lotada na Unidade de Saúde Romero Marques - Ipiranga, do Distrito Sanitário IV, no período de 01 a 05 de maio de 2013, para participar do XXV Congresso brasileiro de Cirurgia dermatológica, que será realizado na cidade de Campos do Jordão/RJ (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº   786 DE  03  DE  ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 333/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento do servidor JULIANO VICTOR ALBUQUERQUE LUNA, matrícula nº 96.570-8, Médico, lotado no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Espaço Azul, do Distrito Sanitário III, no período de 18 a 22 de maio de 2013, para participar do 166º Encontro Anual de Psiquiatria, que será realizado na cidade de San Francisco/Califórnia - EUA (sem ônus para o município).      PORTARIA Nº  787 DE   03  DE   ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 371/2013 - GAB/SS,  RESOLVE:  Autorizar o afastamento da servidora ADNA RAMOS DA COSTA, matrícula nº 96.890-8, Médica, lotada na Policlínica Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, no período de 23 a 25 de maio de 2013, para participar do 39º Congresso Pernambucano Ginecologia e Obstetrícia, que será realizado na cidade de Gravatá/PE (sem ônus para o município).    PORTARIA Nº   788   DE 03  DE  ABRIL     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 129/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear, EDUARDO DOS SANTOS PUGLIESE, CPF nº 07071288461, para exercer o cargo de provimento em comissão de Analista de Gestão Pública, da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 15 de março de 2013.    PORTARIA Nº 789     DE 03   DE  ABRIL   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 129/2013 - GAB/SISU"],
    [4720,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"R,  R E S O L V E:  Nomear, JARBAS PAULO BARBOSA DE ALBUQUERQUE, CPF nº 02117355404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Analista de Gestão Pública, da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 15 de março de 2013.    PORTARIA Nº   790   DE  03  DE   ABRIL    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 129/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear, JOÃO EVANGELISTA DE AZEVEDO, CPF nº 21337942472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Apoio Técnico, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   791 DE   03  DE   ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 129/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear, SILVINO FABRICIO DE ARAÚJO, CPF nº 49915991487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 25 de março de 2013.    PORTARIA Nº   792    DE 03   DE  ABRIL   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 129/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear, CRISTIANE ARAÚJO PEREIRA MARTINS LEITE, CPF nº 02995259455, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 25 de março de 2013.    PORTARIA Nº 793     DE  03    DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 064/2013 - GAB/SEI,  R E S O L V E:  Nomear, ALEXANDRA DINIZ GAPPO, CPF nº 08975277470, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CCA-3da Secretaria de Imprensa, a contar de12 de março de 2013.    PORTARIA Nº   794   DE   03  DE  ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 064/2013 - GAB/SEI,  R E S O L V E:  Nomear, MARIANA CUNHA MESQUITA DO NASCIMENTO, CPF nº 71220712434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Relações com a Imprensa, com fundamento no Ar. 18, da Lei nº 17.857/2013, da Secretaria de Imprensa, a contar de11 de março de 2013.    PORTARIA Nº   795  DE   03 DE  ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 137/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear, JOÃO LUIZ SILVA XAVIER DE MACÊDO, CPF nº 04758158401, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Obras, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº  796   DE  03  DE  ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 137/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear, SIZENANDO TRAJANO DE ARRUDA FILHO, CPF nº 78341477491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Engenharia Plana, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº      797           DE  03   DE  ABRIL   DE         2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº .../2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear, ADRIANO SILVA DO NASCIMENTO, CPF nº 02042739430, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Mercados e Feiras, símbolo 'CAA-3', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, EMANUEL DA SILVA, CPF nº 10407014420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Mercados e Feiras, símbolo 'CAA-3', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ERALDO PORFÍRIO BASTOS DA SILVA, CPF nº 37287354420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Mercados e Feiras, símbolo 'CAA-3', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, GIVANILDO PEREIRA DA SILVA, CPF nº 19463200487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Mercados e Feiras, símbolo 'CAA-3', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, NATAL VICENTE OLIVEIRA, CPF nº 68567448468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Mercados e Feiras, símbolo 'CAA-3', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, FRANCISCO SEVERINO DE SOUZA COSTA, CPF nº 35681853772, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo 'CAA-4', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      Nomear, ALUYZIO SILVA ANDRÉ GOMES, CPF nº 21291055487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Operações, símbolo 'CAA-4', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ALZIBERTO BEZERRA MACEDO, CPF nº 17419506434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Operações, símbolo 'CAA-4', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, CHARLES ALVES DO AMARAL, CPF nº 46425748400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Manutenção e Conservação, símbolo 'CAA-4', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      Nomear, EDIMILSON SEBASTIÃO DA SILVA, CPF nº 35220724487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Manutenção e Conservação, símbolo 'CAA-4', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, FRANCISCO FABIANO DE LIMA SILVA, CPF nº 04257502487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Manutenção e Conservação, símbolo 'CAA-4', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, CPF nº 70813027420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Manutenção e Conservação, símbolo 'CAA-5', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, IVANILDO MARQUES DE SANTANA, CPF nº 52066240710, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Manutenção e Conservação, símbolo 'CAA-5', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, JOSÉ EDSON DE SANTANA, CPF nº 18385486453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Manutenção e Conservação, símbolo 'CAA-5', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, JUVÊNCIO FRANCISCO DOS SANTOS, CPF nº 12241644404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Manutenção e Conservação, símbolo 'CAA-5', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ROMUALDO EDUARDO DE LIMA, CPF nº 14981866453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Cadastro, símbolo '"],
    [4721,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"CAA-5', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, SAULO TITO MOREIRA DE ALCÂNTARA, CPF nº 05280896411, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Cadastro, símbolo 'CAA-5', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº     798     DE   03    DE   ABRIL     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 080/2013 - GAB/SEGOV  R E S O L V E:  Nomear, MIRELLA BARBOSA CAMARGO, CPF nº 02020064413, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Publicidade Institucional, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ANDRÉ GUSTAVO SOARES DA FONSECA, CPF nº 86477501449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Comunicação Institucional, da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ALYSON CARNEIRO DE MESQUITA, CPF nº 06332460423, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Comunicação Institucional, da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, RODRIGO MOREIRA MENEZES, CPF nº 04072950467, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Comunicação Institucional, da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, THUANY CIBELE FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº 09602184400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  799 DE  03   DE ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 063/2013 - GAB/SEI,  R E S O L V E:  Nomear, INALDO LINS DOS SANTOS, CPF nº 02206579472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, IRANDI JOSÉ DE SOUZA, CPF nº 18674682472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, JOSÉ INALDO MENEZES, CPF nº 07038275453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3 -  - ', da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 800   DE  03 DE  ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 072/2013 - GAB/SEI,  R E S O L V E:  Nomear, BÁRBARA GARCIA FRANCO, CPF nº 06572452409, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Reportagem Impressa, símbolo 'CAA1', da Secretaria de Imprensa, a contar de18 de março de 2013.    PORTARIA Nº  801   DE    03   DE  ABRIL   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 278/2013 - GP,  R E S O L V E:  Nomear, JOSEILDA SOUSA DOS SANTOS, CPF nº 00789649462, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº 802   DE  03      DE  ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 068/2013 - GAB/SESEG,  R E S O L V E:  Nomear, MARCÍLIO DOMINGOS DA SILVA, CPF nº 37356178400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral, símbolo 'CDA-4' da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  803   DE   03 DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 068/2013 - GAB/SESEG,  R E S O L V E:  Nomear, ADEILDO JOSÉ SILVA, CPF nº 46396276453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Adjunto, símbolo 'CAA-1' da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº    804   DE  03   DE   ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 068/2013 - GAB/SESEG,  R E S O L V E:  Nomear, PAULO JORGE GOMES, CPF nº 49405586491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Corregedor Adjunto, símbolo 'CAA-2' da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 805   DE  03   DE    ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 068/2013 - GAB/SESEG,  R E S O L V E:  Nomear, ROBERTO JOSÉ LINS NERY, CPF nº 48717495415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional, símbolo 'CAA-2' da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   806   DE   03  DE    ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 068/2013 - GAB/SESEG,  R E S O L V E:  Nomear, ALEXANDRE SOARES DE ALBUQUERQUE, CPF nº 57245010404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Inteligência, símbolo 'CAA-2' da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  807       DE  03    DE  ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 068/2013 - GAB/SESEG,  R E S O L V E:  Nomear, NILTON PRAZERES DOS SANTOS, CPF nº 45974772415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo, símbolo 'CAA-2' da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   808   DE  03   DE  ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, HELOÍSA DE CERQUEIRA ANTUNES BORGES, CPF nº 70746141491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Apoio Técnico, do Gabinete de Representação em Brasília, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   809   DE   03    DE   ABRIL  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº.281/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear, DEYSE ROSSANA LEMOS SILVA, CPF nº 36435589453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente da Proteção Social Básica, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos,  a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, VILMA GOMES DOS SANTOS, CPF nº 33558043472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente do Sistema Único de Assistência Social, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos,  a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº     810  DE     03     DE  ABRIL      DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 290/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear, ANA DANIELLE DOS SANTOS PINTO, CPF nº 02255506440, para exercer o cargo de provimento em comissão de "],
    [4722,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"Chefe de Divisão do Enfrentamento às Drogas, símbolo 'CAA-2', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 11 de março de 2013.    Nomear, EDJANE GALINDO DALTO, CPF nº 03042068498, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Acolhimento, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 11 de março de 2013.    Nomear, ELIZABETH MARIA DA SILVA, CPF nº 81762119404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Acolhimento do IASC, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ELLEN CRISTINA NOBRE ALECRIM, CPF nº 04872514408, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Nutrição, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 11 de março de 2013.    Nomear, JOSÉLIA BATISTA DA SILVA LAGES, CPF nº 32923961404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Residência Inclusiva do IASC, símbolo 'CAA-2', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 11 de março de 2013.    Nomear, MARIA DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS, CPF nº 71720111472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Acolhimento do IASC, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MARIA DAS GRAÇAS FEITOSA LINDOSO, CPF nº 73305537353, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Acolhimento do IASC, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MARIA LÚCIA DOS SANTOS MATOS, CPF nº 14342936453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Unidade de Abastecimento e Logística, símbolo 'CAA-1', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 12 de março de 2013.    Nomear, MARIA SOLANGE DA SILVA, CPF nº 40697487415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Acolhimento, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 11 de março de 2013.    Nomear, MICHELINE AUGUSTA SILVA SALES, CPF nº 03793505480, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Acolhimento do IASC, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, RENATA ZOVKA DA PAZ, CPF nº 01032573490, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária, símbolo 'CAA-2', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 11 de março de 2013.    Nomear, ROBERTO THIAGO DE ANDRADE ALMEIDA, CPF nº 04782778490, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Acolhimento do IASC, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, VALDECI CAVALCANTI DE LIMA DIAS, CPF nº 71720111472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Acolhimento do IASC, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   811   DE  03  DE  ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 333/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Exonerar, ROSÂNGELA AIRES FONTES, CPF nº 37128825487, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão do PROJOVEM, símbolo 'CAA-2', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestora de Unidade de Vigilância Socioassistêncial, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº    812      DE    03  DE ABRIL    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 325/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:    Nomear, ANA ELIZABETH DE BRITO CAVALCANTI, CPF nº 35582570497, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão do Projovem, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, ELAINA CRISTINA SILVA OLIVEIRA, CPF nº 02720303410, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor do Centro de Referencia de Assistência Social, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, ANDRÉA LILLIAN ALVES ALECRIM DA SILVA, CPF nº 78432065404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor do Cadastro Único, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº  813      DE     03   DE   ABRIL     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 315/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear, ANA CARLA DE FRANÇA RAMOS, CPF nº 03604296455, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Centro de Referência de Assistência Social, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de março de 2013.      Nomear, FERNANDA CARLA DE CARVALHO LEITÃO, CPF nº 83233989415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão dos Centros de População de Rua, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 13 de março de 2013.    Nomear, MARIANA LEITE VIEIRA CAMPOS BEZERRA, CPF nº 00785535470, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão do Cadastro Único de Programas Sociais, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, MARSILIA DE LIMA ALVES, CPF nº 03866401493, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Centro de Referência Especializado, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, PAOLA ROBERTA DE SOUZA MEDRADO, CPF nº 03638724425, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Centro de Referência de Assistência Social, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, CATHARINA SILAMAD FREIRE PERES QUINTAS, CPF nº 05189672476, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Centro de Referência de Assistência Social, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de março de 2013.  Nomear, JAILTON RANIERE DO NASCIMENTO MELO, CPF nº 01423676483, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Cadastro Único, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº  814    DE  03  DE  ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 166/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  Nomear, JOANNA FRANCA VASCONCELOS, CPF nº 04767801443, para exercer o cargo de provimento"],
    [4723,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",5," em comissão de Secretária do Gabinete de Turismo, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 26 de fevereiro de 2013.    Nomear, RICARDO DANTAS DE VASCONCELOS FILHO, CPF nº 10999768476, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Mercado Nacional, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 25 de fevereiro de 2013.    Nomear, JORGE HENRIQUE PEIXOTO DE MIRANDA, CPF nº 05277542426, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Eventos e Receptivos, da Secretaria de Turismo e Lazer, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 04 de março de 2013.    PORTARIA Nº   815   DE         03  DE   ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 277/2013 - GP,  R E S O L V E:  Nomear, VALDEREZ TOMAZ VITAE, CPF nº 47959100497, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo, símbolo 'CAA-4', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 816    DE   03   DE   ABRIL    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.75434                           .4.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARCIO JOSÉ DA SILVA FREITAS, CPF nº 05050505445, matrícula nº 79.184-1, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 30 de novembro de 2012.     PORTARIA Nº   817  DE  03  DE  ABRIL     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.61120.2.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, NIVIA REGINA DE MORAIS COSTA, CPF nº 84838329415, matrícula nº 39.365-5, do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, a contar de 05 de setembro de 2012.     PORTARIA Nº    818    DE   03   DE  ABRIL    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.13110.9.13,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, TEREZA ANA DE MEDEIROS PINTO, CPF nº 66985056415, matrícula nº 68.843-4, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 01 de fevereiro de 2013.     PORTARIA Nº 819    DE   03   DE  ABRIL    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.18079.2.13,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARILDA FERREIRA DE MELO, CPF nº 28586000400, matrícula nº 32.383-6, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 01 de fevereiro de 2013.     PORTARIA Nº   820   DE 03   DE    ABRIL   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.12126.9.13,  R E S O L V E:  Conceder a, RINALDO DA SILVA NERES, CPF nº 28972783404, matrícula nº 33.136-7, Professor II, Prorrogação de Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 01 de maio de 2013.    PORTARIA Nº   821    DE   03  DE  ABRIL    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.11122.0.13,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARCIO SÉRGIO SOARES AUSTREGESILO, CPF nº 06783468445, matrícula nº 79.179-9, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 15 de janeiro de 2013.     PORTARIA Nº  822  DE   03   DE  ABRIL   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.19345.8.13,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARCOS ALEXANDRE DE MORAIS CUNHA, CPF nº 52938590482, matrícula nº 36.185-1, do cargo efetivo de Professor II, a contar de 18 de fevereiro de 2013.     PORTARIA Nº  823 DE  03   DE  ABRIL    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.50806.5.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, KARLA ANGELICA DA SILVA, CPF nº 86815350487 matrícula nº 64.128-2, do cargo efetivo de auxiliar de Enfermagem, a contar de 28 de junho de 2012.     PORTARIA Nº  824     DE    03  DE   ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.42377.1.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, VERA LÚCIA OLIVEIRA DE CASTRO, CPF nº 12924130425, matrícula nº 56.153-2, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 17 de janeiro de 2013, de acordo com Parecer PCON/57/2013 da Procuradoria Consultiva.    PORTARIA Nº  825    DE  03  DE  ABRIL     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.65601.5.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, KARLA RAPHAELLA DE ARAÚJO BARCELOS, CPF nº 3437501470, matrícula nº 96.163-0, do cargo efetivo de Enfermeiro, a contar de 16 de setembro de 2012.     PORTARIA Nº   826   DE  03  DE    ABRIL   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.55297.1.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GISELI DE OLIVEIRA, CPF nº 04691621474, matrícula nº 94.244-6, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 04 de setembro de 2012.     PORTARIA Nº   827  DE  03  DE   ABRIL   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.66834.3.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CASSANDRO DA SILVA SANTIAGO, CPF nº 03155572493, matrícula nº 79.029-5, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 11 de novembro de 2012.     PORTARIA     Nº   828         DE  03      DE       ABRIL              DE    2013  O PREFEITO  DO  RECIFE, no uso de  suas atribuições, tendo em vista  o  disposto  no  Ofício nº. 363 E 659/2013/CMR, do Presidente  da   Câmara Municipal    do Recife e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoa do  Pessoas do Recife.   R E S O L V E  Determinar a renovação de cessão dos servidores abaixo relacionados, para a Câmara Municipal do Recife, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiro de até 31 de dezembro de 2013.     NOME CPF MAT EMPRESA  ABINEAS ARAUJO DO NASCIMENTO 38813629400 570590 PCR  ADEILDO SOARES CORREIA 14140802472 18147 EMLURB  ADELIA LINO BEZERRA 38073927420 191675 PCR  ADMILTON MENDONCA DOS SANTOS 17851360463 155208 PCR  ADRIANA SOUZA PAPALEO 33382263491 165778 URB  ADRIANO BRAGA BATISTA 19007388487 225462 PCR  AIRTON MAGALHAES BARBOSA 28412559487 5274 EMLURB  ALBA LUCIA PAIVA TRINDADE 37331574434 193769 PCR  ALESSANDRA DI PERRELLI 43851657420 165832 URB  ALEX DE ARAUJO ALVARES 3386658466 7862 IASC  ALFREDO PESSOA DA COSTA NETO 28310900406 3751 EMPREL  ALICE MARIA CAVALCANTI ALVES 51496216415 168890 URB  ALUIZIO CARLOS MENDES NOGUEIRA 37491725449 225410 PCR  AMARA SOCORRO DE FIGUEREDO 53256255434 244661 PCR  AMAURILIO SILVA TRINDADE 44096330400 219255 PCR  AMAURY FERNANDO DE FREITAS 16950771487 155595 PCR  ANA AMELIA TAVARES DE OLIVEIRA 45698260400 169072 URB  ANA CRISTINA  DE B R XAVIER 36661678453 12262 EMLURB  ANA CRISTINA AUTRAN DE AZEVEDO 13856979468 135550 URB  ANA CRISTINA LAPENDA PIMENTEL  33756287491 166871 URB  ANA ISABEL DE SOUZA MACIEL 19573260425 345 EMLURB  ANA LUCIA CANDEIAS CARNEIRO 32131712472 204529 PCR  ANA MARIA SANTOS DE CASTILHOS 26480255453 218502 PCR  ANA PATRICIA S WANDERLEY 93571771400 719916 PCR  ANAERTO DE BRITO LUNA 36860581468 191641 "],
    [4724,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",6,"PCR  ANDRE LUIZ ASSIS DE MORAES 23167629487 195389 PCR  ANDRE RICARDO DE P WALFRIDO 19634536468 202550 PCR  ANDREA CARNEIRO SILVA PINTO 38694611449 163430 URB  ANIBAL AUGUSTO GAUDENCIO MELO 10239065468 211072 PCR  ANTONIO ARRAES FILHO 8526575449 43206 URB  ANTONIO CARLOS BELTRAO AROXA 43323219449 235603 PCR  ANTONIO CARLOS C SAMPAIO 2076283439 161233 PCR  ANTONIO FABIO MARQUES CAVALCAN 58525904449 45101 EMLURB  ANTONIO FERNANDO DA SILVA 32589832400 219020 PCR  ANTONIO JOSE ALVES DA SILVA 87833379891 4910 CTTU  ARTAXERXES CAMPOS CARVALHO LIM 35314834472 12467 EMLURB  ASIEL TAVARES DA SILVA 18523161104 28290 EMLURB  ATANASIA DA COSTA E S PRADO 21545804400 206282 PCR  AUDEMARIO DA CUNHA SOBRAL 17364124420 137870 PCR  AUDI JOSE DO NASCIMENTO 19726031400 194325 PCR  BRUNO DE MORAES LISBOA 52062090404 172863 URB  CARLOS ANTONIO DE ARAUJO FERREIRA GOMES 7538952420 140801 PCR  CARLINDO CORREIA D SOUZA 14897458404 189588 PCR  CARLOS ALBERTO MONTEIRO DE MEL 10237950430 185267 PCR  CARLOS ALBERTO TORRES DE MELO 5577217415 3212 CSURB  CARLOS AMERICO WANDERLEY XISTO 8473811453 144075 PCR  CARLOS ANTONIO DE A. CARDOSO 4069463453 188103 PCR  CARLOS ANTONIO RODOLFO DE MELO 47699299434 34681 EMLURB  CARLOS EDUARDO FREIRE DE BRITO 17303389415 3018 EMLURB  CARLOS GIL RODRIGUES 16896653434 147988 PCR  CARMEM VALERIA LOBO LEANDRO 27859070430 239283 PCR  CARMEN MARIA RAMOS CARRAZZONI 66746884449 3239 CSURB  CAROLINA KLAUS DINIZ COSTA 42536987434 218684 PCR  CELECINA DE SOUSA PONTUAL 36861120430 132918 URB  CELIA RAMOS MOREIRA 11351586491 144898 PCR  CELIO BEZERRA PINHEIRO 21636621449 202598 PCR  CELSO MAURICIO DA ROCHA 14253828434 136707 PCR  CHRISTINE WANDERLEY V. CABEZA 27852016472 203690 PCR  CLAUDIO DO AMARAL VALENCA 1911848453 163627 URB  CLAYTON DA SILVA LEAL 2555057447 770271 PCR  CLEA MONICA ZAIDAN G ALVES 10282378472 135863 PCR  CLINIO FRANCISCO DE OLIVEIRA 45571066415 547737 PCR  CLOVIS DA COSTA PINTO NEVES 9588949491 162795 URB  CLOVIS VIEIRA DE AQUINO 34103295449 4278 CTTU  DANIEL DE MELO C FILHO 40829847472 3883 EMPREL  DANIEL SOBRAL FILHO 35536446487 770381 PCR  DARIO ALVES RODRIGUES 30695082434 30546 EMLURB  DJALMA SILVESTRE DOS SANTOS 7077688453 225477 PCR  DURVAL CARNEIRO DA CUNHA NETO 16721918404 159260 PCR  EDERSON DE OLIVEIRA E SILVA 37720015487 212978 PCR  EDGIVAL DA SILVA 15031420430 185616 PCR  EDILEUSA PINHEIRO DA CUNHA 21745749420 572010 PCR  EDILSON PINHO DE MIRANDA 27767230406 542792 PCR  EDITE LINDICASSIA L ULISSES 74184300430 415940 PCR  EDLAINE DE OLIVEIRA G DE LIMA 35054271449 189167 PCR  EDMILSON DOMINGOS SILVA 9376739434 225219 PCR  EDMILSON FRANCISCO DA SILVA 14314126434 156386 PCR  EDMILSON TOME DO NASCIMENTO 24770566468 565849 PCR  EDNAR DE OLIVEIRA E SILVA 31353690482 196112 PCR  EDUARDO CAMPOS DA SILVA NETO 8164293407 796729 PCR  ELBA MARTINS DE MEDEIROS 31374255491 1465 FCCR  ELISANGELA FERREIRA  OLIVEIRA 90632052449 337676 PCR  ELMANO AMORIM DE MORAES JUNIOR 19635257449 13714 EMLURB  ELOISA BASTO AMORIM DE MORAES 42105633404 171107 URB  EMANUEL ISMAEL DE LOUVOR PEREI 67743196887 249788 PCR  ENEIDE RODRIGUES DE LIMA 17236126420 153406 PCR  EUNICE COUTINHO DE ALBUQUERQUE 21323143491 199920 PCR  FABIOLA AROUCHA DE LACERDA E S 31845495420 218870 PCR  FATIMA PATRICIA M G DE OLIVEIR 69795452487 610174 PCR  FERNANDA MARIA FREIRE PINTO RI 37224484415 200208 PCR  FERNANDO BELARMINO DA SILVA 13806289468 78107 CTTU  FERNANDO GONCALVES DA SILVA 9369660410 189406 PCR  FLAVIA BETANIA V A DE SOUZA 33415765415 551129 PCR  FLAVIA ROBERTA DE A.GUERRA 43123120449 544594 PCR  FLAVIA UCHOA NEVES 32682450482 203628 PCR  FLAVIANA ROSA B RABELO SANTOS 2638448460 749683 PCR  FRANCISCO DAS CHAGAS MENEZES D 13260685391 166073 URB  FRANCISCO DE ASSIS ALVES 10071415491 179470 PCR  FRANCISCO DE PAULA SANTANA JUN 27760790449 180800 PCR  FRANCISCO GOMES DA SILVA 14743701449 565380 PCR  GERCILIO CARNEIRO DE ANDRADE F 22401563415 167029 URB  GILBERTO VIDAL COELHO 8323860491 98744 CTTU  GILMAR GOMES DA SILVA 37679805415 224121 PCR  GILMARIO JOSE PINTO 17373611400 151179 PCR  GIOVANNI ALEXANDRE CAVALCANTI 42068460491 12831 EMLURB  GLADYS LANG CAUAS 43578276472 9601 EMLURB  GUSTAVO JOSE DO N GUIMARAES 83142150404 708290 PCR  GUSTAVO SALDANHA DOS SANTOS MO 15301478400 191766 PCR  HAMILTON PINTO COSTA FILHO 7176007420 128793 PCR  HEITOR FREITAS A VIEIRA 4819181408 955658 PCR  HELIO ALBINO 29358485434 28509 EMLURB  HELIONALDO LUSTOSA DE CARVALHO 14697785487 130656 URB  HERBERT MARQUES DA CUNHA 31845282434 210846 PCR  IGOR FONTES CADENA 1058677489 653536 PCR  IMNA MENEZES DE MIRANDA 40898458404 677077 PCR  INAJA ALBERICO DA SILVA 16951484449 196863 PCR  INES BENVINDA MARTINS 13514300410 3247 CSURB  IRAPONAN CHAVES DE ARRUDA 84838302487 750956 PCR  ISMAEL PORFIRIO DA SILVA 33442703468 39055 EMLURB  IZAEL NOBREGA DA CUNHA 6533329472 188046 PCR  JACI DE LIMA 10401474453 561054 PCR  JAIME ANTONIO DE O PRADO 14564688472 2143 EMPREL  JAIME SILVANO DA SILVA FILHO 19880740459 157110 PCR  JEANNE MARIA C DE A SOUZA 45873046468 705822 E 669254 PCR  JO GONZAGA DA SILVA 30535182449 209717 PCR  JOANHYZE MARIA DE B L L VIEIRA 759834431 657929 PCR  JOAO DE CASTRO BARRETO NETO 37506455404 201720 PCR  JOAO LUIZ COUTINHO DOS SANTOS 22329633491 190444 PCR  JORGE BARBOSA DE MENEZES 13835513400 219145 PCR  JORGE LUIZ COSME PEREIRA 21348898453 53910 EMLURB  JORGE VIEIRA DE MOURA 28308506453 225170 PCR  JOSE CARDOSO PEDROSA 1474278434 182177 PCR  JOSE CARLOS ALVES DA SILVA 18943691491 44091 EMLURB  JOSE CARLOS DOS SANTOS 23172088472 202550 CTTU  JOSE CICERO DE LIMA SILVA 45196508449 218961 PCR  JOSE DE AMORIM FILHO 35399449404 210789 PCR  JOSE FRANCISCO ANDRE GOMES LEI 37297228400 196237 PCR  JOSE GERALDO DA MOTA B FILHO 15015610491 160567 PCR  JOSE GINALDO DE MIRANDA 4310241549 159897 PCR  JOSE PEDRO ALEXANDRE FILHO 10223746487 109446 PCR  JOSE ROBERTO FERREIRA DANTAS 8401012449 131237 URB  JOSE ROBERTO SIQUEIRA CAVALCAN 40289192404 12696 EMLURB  JOSEFA ARLINDA DE AMORIM PEREI 35653914487 170852 URB  JOSELITO MANOEL DUDA 18969291415 147548 PCR  JOSENILDO SILVANO DA SILVA 35862785434 218521 PCR  JOSIANE RITO PEREIRA 89938585434 447891 E 875597 PCR  JULIANA COUTO FAZIO DE A LIRA 3320867474 415586 PCR  JULIANA MARIA M DE MATOS 40972372415 12645 EMLURB  JULIETA LOPES DA SILVA 14176041404 245725 PCR  JURANDIR DE OLIVEIRA BARROS 37502778420 197267 PCR  KATIA MARIA AROXA G.DE MELLO 12661465472 377240 PCR  LAILZA MOURA MARINHO 15740862434 185510 PCR  LEDA VASCONCELOS FERNANDES 17821436453 193386 PCR  LENILDO ARAGAO JUNIOR 62408330459 5355 EMPREL  LEONARDO ANTONIO DANTAS DA SIL 1587307472 302 FCCR  LINDALVA ALVES DO SACRAMENTO 5393515472 179011 PCR  LINDINALVA LOURENCO DA SILVA 33572283434 193410 PCR  LIVIA RODRIGUES CAVALCANTI LEI 45686882487 569112 E 627874  PCR  LUCIA DE ANDRADE COSTA 7025530425 524069 PCR  LUCIA HELENA SIMOES SILVA 5405467472 51349 URB  LUIZ ANTONIO BELO VIEIRA 65910770497 101222 CTTU  LUIZ CARLOS DA CUNHA RAMOA 7018886449 212963 PCR  LUIZ FRANCISCO DO REGO COSTA 203181468 33758 URB  LUIZ GUSTAVO ROCHA DE FARIAS 37132997491 220001 PCR  MANOEL CARDOSO DA SILVA FILHO 19587562453 226033 PCR  MANOEL DA CONCEICAO 27643514453 185893 PCR  MANOEL PEDRO DE LIMA 13809113468 1"],
    [4725,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",7,"63384 URB  MARCELE GAUDENCIO DE MELO RIBE 17298350404 161616 URB  MARCELO FERNANDO DE FIGUEIREDO 10380825449 170003 URB  MARCELO JOSE PEDROSA 29182158487 202291 PCR  MARCONI NEVES BARROS 6669816472 24457 URB  MARCOS DOMINGOS DA SILVA 29998956404 55450 URB  MARCOS JOSE GOMES DE SOUZA 43318711420 46981 EMLURB  MARCOS MIGUEL AMARAL DE ANDRAD 3901882472 40509 URB  MARIA APARECIDA NASC DE LIMA 35727756472 210918 PCR  MARIA BETANIA P. R.DE CARVALHO 21526419491 547187 PCR  MARIA DA CONCEICAO M. PEDROSA 19846142404 157770 PCR  MARIA DE FATIMA FARIAS CORREA 5559332453 1473 URB  MARIA DE FATIMA FERREIRA CARDO 69748608468 169340 URB  MARIA DE JESUS AMORIM DE BRITO 19438419420 79685 URB  MARIA DE LOURDES FRANÇA DE ANDRADE 19284675472 536092 PCR  MARIA DO CARMO ANDRADE DA SILV 21758174404 219657 PCR  MARIA DO DESTERRO A.DE LIMA 5463955468 4464 FCCR  MARIA DO SOCORRO MENEZES DE AM 17687764404 157805 URB  MARIA ELIZABETE RAPOSO SOARES 19380917449 71285 URB  MARIA ELIZABETE V SA SAMPAIO 22050680406 197377 PCR  MARIA ELIZABETH VIEIRA DA CUN 9540814472 70840 URB  MARIA EMILIA ALVES W.RAMOS 39865088487 219619 PCR  MARIA INEZ F.CEZARIO DA SILVA 24767140463 12629 EMLURB  MARIA ISABEL ROCHA COIMBRA 41550994468 169790 URB  MARIA JOSE GOMES DA SILVA 28359038449 212394 PCR  MARIA LUCIERITA DA SILVA 14149737487 565140 PCR  MARIA NAYDE FREIRE DE SOUZA OL 93325142400 573972 PCR  MARIA ROSEANE GONZAGA DA SILVA 45601216487 210243 PCR  MARIA THEREZA LOBO FREIRE 26890143434 196548 PCR  MARIA VERONICA BELAS REGIS 28104773453 224447 PCR  MARILIA CAVALCANTI FIGUEIREDO 38821281434 160601 URB  MARINELSON RODOLFO DE ALMEIDA 18944655472 192690 PCR  MARIO ANTONIO DA SILVA 45959510430 218980 PCR  MARIO ROBERTO F NASCIMENTO 12740187491 151900 PCR  MARISA ANDRADE BEZERRA RICAR 17105811404 560005 PCR  MARTINS GOMES DA SILVA 33261954434 54909 EMLURB  MAURO WANDERLEY DE S JUNIOR 35908335487 4642 EMPREL  MERCIA MARIA M.DE LIMA SILVA 29276535420 226071 PCR  MERCIA REGIS DE CARVALHO 9580026491 12874 EMLURB  MOACIR LACERDA FILHO 23415401472 204476 PCR  MONICA DE BARROS CARVALHO 45701954404 169056 URB  MOSANILDO FERREIRA DO NASCIMEN 26638851420 4227 EMLURB  MYRIAN BRITTO VARJAL DE MELO 43272088415 162060 URB  NADIRA BEZERRA BORGES DE SOU 34266704453 547832 PCR  NAISA HELENA MACHADO RIBEIRO 37130625449 544484 PCR  NILVAN FERNANDES VALENCA 21790337453 55638 EMLURB  NIVALDO ANTONIO B DE OLIVEIRA 43535720400 260421 PCR  NIVALDO MACHADO DA SILVA 14233576472 125316 PCR  NOEMIA PEREIRA COSTA 35180110491 330250 PCR  OCTACILIO VIEIRA DE AZEVEDO FI 28277104472 181280 PCR  OSWALDY DA ROCHA CAVALCANTE 16691601491 760 EMLURB  PAULO FERNANDO VALENCA CORRE 1906763453 560153 PCR  PAULO GOMES PIMENTEL 450979415 162663 URB  PAULO HENRIQUE PEREIRA DE VASC 33879311404 549247 PCR  PAULO JORGE FREIRE 31108229700 2623 EMPREL  PAULO MARCELO B DE CARVALHO 31836364415 40045 EMLURB  PAULO PONZI DE SOUZA 14192675404 30627 URB  PAULO ROGERIO NASCIMENTO 57692068704 36730 EMLURB  PEDRO DE ALMEIDA COSTA 24628387400 210808 PCR  REINALDO FELIX DE OLIVEIRA 25742450400 218737 PCR  REMILDO NASCIMENTO DA SILVA 21516944453 7498 CTTU  RICARDO AMORIM MARQUES DA CUNH 24456004487 180648 PCR  RICARDO BARRETO DORNELAS CAMAR 6937420463 400 URB  RILDOMAR NASCIMENTO DA SILVA 12627445472 168882 URB  RITA DE CASSIA OLIVEIRA CORREI 23409142487 571726 PCR  ROBERTA LUCIA DE MORAIS BARRET 30527546453 560479 PCR  ROMERO LACERDA FALCAO 32951760434 34797 EMLURB  RONALDO JOSE DO NASCIMENTO 12765058415 150741 PCR  ROSIANE IZIDIO DO N.CAVALCANTI 32801343404 189296 PCR  ROSIL ANTONIO DA SILVA 15270718472 219604 PCR  SANDRA MARIA MARANHÃO MELO 29048150400 79758 URB  SELMA MARIA DE SOUZA MELO 46240454400 766894 PCR  SERGIO ALENCAR DE AQUINO 33380155420 182492 PCR  SERGIO DUQUE FERRAZ 29785715434 186043 PCR  SERGIO ROSEIRA SALDANHA 9507132449 92240 CTTU  SEVERINO LUIZ MOREIRA NETO 14697270487 159830 PCR  SEVERINO RAMOS RODRIGUES 15294722453 101281 CTTU  SILVIA EUGENIA NEPOMUCENO AGRA 45946019449 210430 PCR  SONIA MARIA DA S. DE OLIVEIRA 9410040400 333192 PCR  SUZANA LORETO PEDROSA 15272419472 9962 EMLURB  SYLVIO AUGUSTO C DE R MOREIRA 5290040463 136214 PCR  TAYANE LOPES DE ALMEIDA 6142373430 720108 PCR  TERESA LUCIA F.DO NASCIMENTO 29201381468 195632 PCR  TEREZINHA JOSE SAMPAIO LUSTOSA 12708992449 548695 PCR  VALDIR ASSIS COSTA JUNIOR 49335596434 168912 URB  VALERIA ALVARENGA T. SILVA 1904021484 739121 E 689426 PCR  VALERIA MOURA CAVALCANTI DE AL 18321607420 221 FCCR  VERA LUCIA DE ANDRADE 29093970410 566314 PCR  VIRGILIO LAPENDA NETO 19745222453 194837 PCR  WAGNER SALDANHA MAIA 4617983449 930 EMLURB  WALMIR TEIXEIRA 3733335449 102418 PCR  WALNICE P B. ALBUQUEREQUE 24740209420 183 EMLURB  WALTER EUCLIDES DA SILVA 13550934491 218851 PCR  WALTER JOSE  C PERES SOBRINHO 24674273404 202249 PCR  ZELIA MARIA DE LIRA 35011670406 226583 PCR        Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito        PORTARIA Nº   655    DE  20  DE  03 DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 027/2012 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Designar, ROBERTA DE ALMEIDA ABRAHAM COHEN, CPF nº 75452308415, matrícula nº 72.786-8, da função gratifica de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.  Designar, SEVERINO DE SOUZA FERRAZ, CPF nº 05417023434, matrícula nº 55.228-8, para exercer a função gratifica de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº642 DE 15 DE MARÇO DE  2013-  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 234/2013 - GP,  R E S O L V E:  Delegar poderes a LAURO CARVALHO DE GUSMÃO,Chefe de Gabinete de Representação em Brasília, matricula nº 96.884-0, CPF nº 21268754404, Cédula de Identidade nº 1667382 - SSP/PE, divorciado, residente à Rua Ricardo Hardman, 87, Aflitos - Recife - PE, CEP 52.050-200, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, contratos e movimentar contas bancárias, a contar de 02 de janeiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [4726,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA Nº 37 DE 27 DE MARÇO DE 2013   O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições previstas no inc. V do art. 61 da Lei Orgânica do Município do Recife -   RESOLVE:   I - Atribuir 100% da Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF e da Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF nos meses de abril, maio e junho de 2013 aos Auditores do Tesouro Municipal abaixo relacionados, conforme dispõe o art. 28, inciso I, alínea 'c', da Lei nº 17.239/2006, com a redação dada pelo art. 71 da Lei nº 17.788/2012:    a) ANTÔNIO MARCOS MEDEIROS ARAÚJO, matrícula nº 20.976-0 (coordenação), MAURO JOSÉ GOMES DA COSTA, matrícula nº 36.894-7 e CLEIDE MARIA TORRES BARROS DA SILVA, matrícula nº 23.850-7, com a finalidade de efetuarem levantamentos e análises nos sistemas disponíveis e realizar estudos com vistas à prospecção e fiscalização no segmento empresarial de prestação de serviços de Educação (projeto de Ação Fiscal nº 72) -     b) ADRIANA DE PÁDUA BARBOSA, matrícula nº 71.145-6 e  LIBÂNIO RIBEIRO, matrícula n° 38.857-3, a fim de realizarem visitas, orientações e ações fiscais relativas ao Projeto de Ação Fiscal nº 104 (Novos Empreendimentos) -      c) TÂNIA CARVALHO MENEZES, matrícula nº 23.859-8 e ROBERTA CLEIDE FREIRE FERRAZ, matrícula nº 23.550-8, lotadas no projeto de Ação Fiscal nº 112 (Retenção na Fonte), a fim de realizarem atividades de orientação intensiva a órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal, além de outras empresas determinadas pela UFT, a respeito da correta aplicação da legislação tributária -     d) FLÁVIO LUÍS AFONSO FERREIRA, matrícula nº 20.463-9, a fim de executar tarefas na fiscalização do segmento de Turismo, Hospedagem e Assemelhados e outras atividades determinadas pela Gerência -     e) LUIZ ALBERTO MOURY FERNANDES, matrícula nº 38.281-0, a fim de executar tarefas na fiscalização dos segmentos de Diversões Públicas e automotivo, bem como outras atividades determinadas pela Gerência -      II - Atribuir 100% da Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF e da Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, no mês de abril de 2013, ao Auditor do Tesouro Municipal, DIÓGENES CAMILO DE ARRUDA OLIVEIRA, matrícula 63.742-7, conforme dispõe o art. 28, inciso I, alínea 'c', da Lei nº 17.239/2006, com a redação dada pelo art. 71 da Lei nº 17.788/2012 tendo em vista que passará a desempenhar as atividades pertinentes ao projeto de Ação Fiscal nº 109 (Bancos).    III - Determinar que as ações fiscais desenvolvidas no segmento empresarial de prestação de serviços de Saúde (projeto nº 97) tenham pontuação aferida nos moldes do projeto de Ação Fiscal nº 64 (Fiscalizações Especiais) até que sejam concluídos os estudos necessários à mensuração específica do mencionado segmento.    IV - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de março de 2013    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    PORTARIA N° 038 DE 03 DE ABRIL DE 2013   O secretário de Finanças, no uso de atribuições, tendo em vista as disposições da Resolução TC. n° 0002/2011, do Tribunal de Contas do Estado,  RESOLVE:  Designar os servidores abaixo identificados, como responsáveis pelo envio das informações para alimentação do Módulo de Execução Orçamentária e Financeira do SAGRES/PE.    Maria Gleide Gomes Buonafina - Gerenciador do Sistema  CPF: 002.435.744-87  Matrícula:22.374-7     Paulo Rogério Alves   CPF: 326.682.014-20  Matrícula:26.815-0    Marcos Assis Mendes de Lima   CPF: 189.471.404-06  Matrícula:23.861-7    Maria do Socorro da Conceição Pessoa   CPF: 667.544.884-68  Matrícula:73.213-1    Recife, 03 de abril de 2013  ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças"],
    [4727,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Órdem de Serviço",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  SECRETARIA EXECUTIVA DE TRIBUTAÇÃO  GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E COBRANÇA    ORDEM DE SERVIÇO GGTIAC N.º 002/2013    Dispõe sobre o tratamento cadastral e tributário a ser dado às inscrições imobiliárias de imóveis não localizados e imóveis situados em área de ocupação desordenada.    O Gerente Geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III, art. 45, do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças, instituído pelo Decreto 11.852, de 18 de março de 1981, e suas modificações posteriores -     CONSIDERANDO que o Cadastro Imobiliário Municipal - CADIMO deve ser atualizado sempre que ocorrerem alterações relativas à propriedade, ao domínio útil, à posse, ao uso, ou às características físicas do imóvel, conforme determina o art. 36 da Lei 15.563/91, Código Tributário Municipal  - CTM -      CONSIDERANDO que o registro de alterações no CADIMO deve ser promovido de ofício, conforme determina o art. 35, § 2º, VIII, do CTM -     CONSIDERANDO que o lançamento deve ser revisto de ofício pela autoridade administrativa havendo determinação legal ou quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento, conforme determina os incs. I e VIII do art. 149 da Lei 5.176/66, Código Tributário Nacional.  RESOLVE:  Art. 1º O imóvel cujos limites e confrontações tenham sido descaracterizados por estar situado em área de ocupação desordenada deve ter a sua inscrição imobiliária excluída do CADIMO.    Parágrafo único. Entende-se por área de ocupação desordenada aquela utilizada predominantemente para fins de moradia, inserida em parcelamentos informais ou irregulares, localizados em terrenos urbanos públicos ou privados, em que não seja possível delimitar precisamente as confrontações de cada ocupação singular.    Art. 2º O imóvel cujos dados cadastrais não possibilitem identificar sua localização física deve ter a sua inscrição imobiliária excluída do CADIMO.    Art. 3º Os lançamentos tributários originados dos imóveis que se encontram nas situações tipificadas nesta Ordem de Serviço devem ser anulados e, em consequência, devem ser emitidos os respectivos ofícios de desistência de executivo fiscal para encaminhamento à Procuradoria Fiscal do Município.    Art. 4º As atualizações necessárias ao recadastramento dos imóveis porventura edificados nessas áreas submetem-se a critérios de prioridade e de conveniência do serviço da Gerência de Tributos Imobiliários, a quem compete programar, executar e controlar as atividades e procedimentos técnicos necessários aos registros cadastrais, conforme dispõe o art. 28, inciso I, do Decreto Municipal nº 14.408, de 23 de setembro de 1988.    Art. 5º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 2 de abril de 2013.    Bartolomeu de Figueiredo Alves Filho   Gerente Geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança    SECRETARIA DE FINANÇAS  SECRETARIA EXECUTIVA DE TRIBUTAÇÃO  GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E COBRANÇA    ORDEM DE SERVIÇO GGTIAC N.º 003/2013    Delega a Auditores do Tesouro Municipal, lotados na Gerência de Tributos Imobiliários, atribuição para reconhecimento de imunidade recíproca.    O Gerente Geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso III, art. 45, do Regulamento Geral da Secretaria de Finanças, instituído pelo Decreto 11.852, de 18 de março de 1981, e suas modificações posteriores -   RESOLVE:  Art. 1º Delegar, nos termos do art. 3º da Portaria Secretaria de Finanças nº 53, de 8 de abril de 2011, a atribuição para o reconhecimento de imunidade tributária recíproca, relativa a impostos imobiliários, aos Auditores do Tesouro Municipal abaixo relacionados:    MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR  25.736-1 Maria Lucia de Amorim Pontual  36.880-3 Roberval Rocha Ferreira Filho  36.908-2 Luiz Alexandrino de Oliveira Junior  36.911-6 Ivson José Caldas de Araújo  37.260-1 Jamy Bezerra de Albuquerque Junior  38.578-0 Paulo Sergio de Sá Goes  38.819-0 Josué Monte Buarque  38.823-9 Almerinda Maria Reis Braga  38.889-9 Tercio Florentino Rodrigues  40.179-9 Genita Ribeiro Gonçalves Antonino  63.704-4 Fernando Ribeiro da Cunha  63.722-6 Manfredo de Andrade Sarda Junior    Art. 2º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 2 de abril de 2013.    Bartolomeu de Figueiredo Alves Filho   Gerente Geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança"],
    [4728,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Termo Aditivo",1,"SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 003/2011  Empresa: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS.  Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato Original, que  em decorrência do Decreto Municipal nº 26.946/2013, terá seu termo final em 30.04.2013."],
    [4729,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº    141   DE    01  DE  ABRIL  DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 115, Parágrafo Unico, Inciso lll, da Lei Municipal nº  14.512, de 17 de fevereiro de 1983,  RESOLVE:  Delegar competência ao servidor JOSÉ CAVALCANTI NEVES FILHO, matricula 96.947-9, CPF 037.400.054-91, para receber suprimento individual relacionado a serviços no PROCON  - Recife.    PORTARIA Nº   142    DE    01  DE  ABRIL  DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 115, Parágrafo Unico, Inciso lll, da Lei Municipal nº  14.512, de 17 de fevereiro de 1983,  RESOLVE:  Delegar competência a servidora RAQUEL TIMÓTEO DE MORAES, matricula 92.759-1, CPF 073.912.874-40, para receber suprimento individual relacionado a material no PROCON  - Recife.     Ricardo do N. Correia de Carvalho  Secretário"],
    [4730,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA N.º    82      DE   03   DE   ABRIL   DE 2013  SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 168/2013-GAB/SECM,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário, ANTÔNIO LOPES REIS, matrícula nº 034-5, do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães-GEGM, para exercer suas funções no Centro Social Urbano Bido Krause/SDSDH, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA N.º    83      DE   03   DE   ABRIL   DE 2013   O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na determinação via Email do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E  Lotar na Secretaria de Relações Institucionais, a Servidora MARIA ELIZABETH RESENDE KRAUSE GONÇALVES, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, Matrícula nº 20.443-8 CPF nº. 363.745.634-68, á contar de 01 de março de 2013.     PORTARIA N.º    84      DE   03   DE   ABRIL   DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Oficio nº 078/2013-GABPE do Chefe de Gabinete de Projetos Especiais e cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E  Lotar no Gabinete de Projetos Especiais o servidor PAULO AFONSO NEIVA NOVAIS Matrícula nº 21.946-0 CPF nº 220.724.204-82, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de abril de 2013.     MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário"],
    [4731,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Despachos",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 18.03.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.65034.3.12, EUNICE COUTINHO DE ALBUQUERQUE            19992.0    07.18589.0.13, EDNEIDE MONTEIRO ALVES                    55909.6      PRORROGACAO DO INICIO DO EXERCICICO    EM 18.03.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.00522.1.13, ISABEL BRANDAO CORREIA      INDEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 18.03.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.18386.2.13, AVANY DA SILVA PROVIDELLI                 56522.7    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO    EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 21.03.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.19091.6.13, ANA CRISTINA BARBOSA DA SILVA             32511.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO    ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL    EM 21.03.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.18396.0.12, MARTA TORRES RAMOS DA SILVA ME            57138.1    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 25.03.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.67347.9.12, ANA MARIA MODESTO                         57011.2    07.18194.6.13, MARIA MADALENA MARINHO DA SILV            54129.9    07.19792.4.13, MARLENE MARIA FERREIRA DE LI              56634.8    07.19888.1.13, LINDINALVA MARIA CRUZ                     21279.6    07.19941.0.13, ALESSANDRA DE OLIVEIRA CATAO              20577.9    07.23335.3.13, LUCIANO CUNHA                             13194.4      EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE    EM 25.03.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.00538.5.13, TANIA GOMES DE CARVALHO      LICENCA P/MISSAO ESPECIAL OU ESTUDO    EM 25.03.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.75463.4.12, CARLA MARIA DE O CAVALCANTI               79444.9      READAPTACAO DE FUNCAO    EM 25.03.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.37922.5.12, ROBERTA HELENA R DE M NASC                77479.3    07.50222.3.12, GILSON TENORIO DE ALBUQUERQUE             77172.2    07.51674.5.12, TEREZINHA FREIRE DE SANTANA               76800.2    07.59355.6.12, RICARDO PROTETOR DA  SILVA                77474.0    07.62337.5.12, MARIA JOSE DE BRITO                       76328.8      INDEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 25.03.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.75316.1.12, MARTA MARIA SANTOS DE ALMEIDA             32157.5    07.13023.9.13, MARIA DA PAZ COSTA DA SILVA               54332.5    07.18814.4.13, MARIA CECILIA SOARES ARAUJO               56037.3    07.19102.8.13, JOAO MARTINS DE LIMA FILHO                57056.7    07.19542.8.13, ADRIANA SETTIMI CYSNEIROS LANDIM BEZERRA  56393.7    07.23362.0.13, ESPEDITA TAVARES JORDAO                   18462.4    07.23590.3.13, ARAO DA CUNHA ALMEIDA                     38580.9        INTERPOSICAO DE RECURSO    EM 25.03.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.53711.7.11, KARLA SIQUEIRA CIDRIM DE SA        LICENCA PREMIO-GOZO E PECUNIA    EM 25.03.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.24814.2.13, JOSUEL DE FRANCA E SILVA                  54131.8    07.24823.1.13, JOSE GOMES DE MELO FILHO                  57000.2    07.24900.6.13, SOCORRO DANTAS CAVALCANTI                 57406.5    07.24990.5.13, IVANILDO ALMEIDA COSTA                    54910.3    07.25015.6.13, AVANILDO DE CARVALHO PEIXOTO              54954.3    07.25016.2.13, NEILZA MARIA DE MELO                      21101.5"],
    [4732,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Portaria",1,"Portaria  nº  06/2013 - GAB/SECULT  A Secretária de Cultura, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -     Considerando o Art. 3º da Resolução nº 17 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE, de 19 de dezembro de 2012 -     Considerando, ainda, a necessidade da Secretaria de Cultura do Município do Recife, em prestar informações à Corte de Contas Estadual, por meio do Sistema do Cadastro de Unidades Gestoras,  Resolve:  I - Nomear Ângela Maria Távora Weber, matrícula nº 68.308-3     CPF/MF nº 856.404.924-49 , e Maria Leone de Souza Correia, matrícula 97.020-6, CPF/MF nº 127.223.914-49, como Gerenciadoras do Sistema do Cadastro de Unidades Gestoras, junto ao Tribunal de Contas do Estado.    II - Determinar que a Diretoria de Administração Setorial (DAS) proceda as anotações necessárias à compatibilização administrativa deste ato.    III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    IV - Revogam-se as disposições em contrário.    Dê-se ciência.  Cumpra-se.  Publique-se.    LEDA ALVES  Secretária de Cultura."],
    [4733,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Imprensa","Carlos Augusto Ramos Leal Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 03 DE 02 ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE IMPRENSA, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Delegar poderes a RAFAELLA DE AZEVEDO MELLO GOMES, CPF nº 03856715479, RG nº 5918723 SSP/PE, residente à Rua José Carvalheira, nº 203, aptº 1302, Tamarineira - Recife/PE, Gerente Administrativa Financeira, da Secretaria de Imprensa, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, contratos e movimentar contas bancárias, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº 04 DE 02 ABRIL DE 2013  O SECRETÁRIO DE IMPRENSA, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Delegar poderes a MARCELLA MACÊDO SAMPAIO DE SOUZA, CPF nº 02101729407, RG nº 4611506 SSP/PE, residente à Rua Ribeiro Pessoa, nº 324, casa E3, Caxangá - Recife/PE, Secretária Executiva de Imprensa, da Secretaria de Imprensa, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, contratos e movimentar contas bancárias, a contar de 01 de abril de 2013.    CARLOS AUGUSTO RAMOS LEAL FILHO  Secretário de Imprensa"],
    [4734,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"PORTARIA Nº 061/2013-GAB/SS, DE 22 DE MARÇO DE 2013.  O Secretário de Saúde, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE.  I - Designar Kamila Matos de Albuquerque, matrícula nº 64.658-0, para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito desta Secretaria de Saúde, em cumprimento à determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI -     II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação -     III - Revogam-se as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 062/2013-GAB/SS, DE 22 DE MARÇO DE 2013.  O Secretário de Saúde, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE.  I - Designar Sandra Simone Moraes de Araújo, matrícula nº 64.382-0, para exercer a função de Autoridade Classificadora no âmbito desta Secretaria de Saúde, em cumprimento à determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI -     II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação -     III - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 22 de março de 2013.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde    PORTARIA Nº 063/2013-GAB/SS, DE 21 DE MARÇO DE 2013.  O Secretário de Saúde, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE.  I - Designar Maria Augusta Cavalcanti Cordeiro de Melo, matrícula nº 97.206-5, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito desta Secretaria de Saúde, em cumprimento à determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI -     II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação -     III - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 21 de março de 2013.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde"],
    [4735,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº 16 DE 18 DE MARÇO DE  2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   RESOLVE:   Descredenciar da função de Agente de Autoridade de Trânsito do Município do Recife, o Guarda Municipal abaixo relacionado     MATRICULA  NOME    CPF  24.102,1  JOSE MANÇUETO TEIXEIRA ALENCAR 670958447-04    Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA Nº 012 / 2013  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias -   Considerando o calendário do Decreto nº 26.919/2013 que define o recadastramento dos veículos do Serviço de Táxi do Município do Recife -   Considerando o número de veículos do serviço de táxi com terminação 2.   R E S O L V E :   I. Prorrogar até o dia 5 de abril de 2013, o prazo para o recadastramento do serviço de táxi para os veículos com terminação 2.    II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e gera efeitos a partir de 1º de abril de 2013.    Recife, 02 de abril de 2013    TACIANA MARIA FERREIRA  DIRETORA PRESIDENTE    PORTARIA Nº 010 DE 27 DE 03 DE 2013  A DIRETORA PRESIDENTE da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,   RESOLVE:  I - Nomear, como ordenadores de despesa, o Gerente Geral Administrativo e Financeiro, Clelton Fonseca dos Santos -  a Gerente Geral de Planejamento da Mobilidade, Sandra de Araújo Barbosa -  o Gerente Geral de Trânsito, Agostinho Jorge Maia de Sousa, e o Gerente Geral de Transporte, Roberto Embiruçu Lyra, para, enquanto estiverem no uso de suas funções, autorizarem empenhos e/ou pagamentos de despesas de suas respectivas Gerências Gerais, em decorrência de licitações, de dispensas e de inexigibilidades de licitação, bem como movimentações de contas bancárias e repasses -   II - Determinar que, no pague-se de documentos de autorizações e naqueles necessários a que se procedam as movimentações e repasses, conforme especificado no item I deverá constar, além da assinatura do Gerente Geral da respectiva área, a assinatura do Gerente Geral de Administração e Finanças -     III - Dispor que a liquidação das despesas não poderá ser feita pela mesma autoridade que autorizou a respectiva nota de empenho e nem pelo responsável pelo atesto do recebimento do material, da obra, e da prestação de serviço -     IV - Esta Portaria entra vigor a partir de sua publicação.    Recife,  02 de   abril   de 2013    TACIANA MARIA FERREIRA  Diretora Presidente  (Republicada por incorreção no original)"],
    [4736,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Contratos e Termos Aditivos",1,"SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE- CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20  CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS     CONTRATO  Nº 001/2013-D - CONTRATADO: PERNAMBUCO DIGITAL LTDA -  OBJETO: Locação de equipamento de máquinas fotocopiadoras multifuncionais, com assistência técnica e fornecimento de materiais e insumos por conta da Contratada -  VALOR GLOBAL: R$ 8.680,00 (oito mil, seiscentos e oitenta reais) -  PRAZO: 60 (sessenta) dias a contar de 11/01/2013, podendo ser rescindido antes do prazo, caso seja concluído o processo licitatório em andamento.    Nº 002/2013-D - CONTRATADO: VISION NET LTDA-EPP -  OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de rastreamento para 65 veículos automotores (carros, motos e caminhões) -  VALOR MENSAL: R$ 4.420,00 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais) -  PRAZO: 03 meses a contar de 01/01/2013 até 31/03/2013.    TERMO ADITIVO  PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 008/2012 -  CONTRATADO: CENTAURO SOLUÇÕES EM IMPRESSOS LTDA -  OBJETO: Acrescer ao valor original do contrato em 25%, passando o valor global de R$ 74.620,00 (setenta e quatro mil, seiscentos e vinte reais) para R$ 93.275,00 (noventa e três mil, duzentos e setenta e cinco reais). O acréscimo é de 4.550 (quatro mil, quinhentos e cinqüenta) talões, sendo o valor unitário do talão de R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos -     PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 007/2012 -  CONTRATADO: LG DOS SANTOS FILHO PAPELARIA - ME -  OBJETO: Acrescer o valor original do contrato em 24,31%,  passando o valor global do contrato de R$ 4.710,20 (quatro mil, setecentos e dez reais e vinte centavos) para R$ 5.855,40 (cinco mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta centavos) -      DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 008/2008 -  CONTRATADO: CAXANGÁ CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA -  OBJETO: Prorrogação de prazo de 04/03/2013 a 03/10/2013 -     SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º001/2013-D: CONTRATADO: PERNAMBUCO DIGITAL LTDA -  OBJETO: Prorrogação de prazo de 11/04/2013 a 25/04/2013, podendo ser antecipada até que se ultime a licitação em andamento.    PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º002/2013-D - CONTRATADO: VISION NET LTDA-EPP -  OBJETO: Prorrogação de prazo de 01/04/2013 a 15/04/2013, podendo ser antecipada até que se ultime a licitação em andamento.    PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º027/2012 -  CONTRATADO - ESSE ENGENHARIA, SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA -  OBJETO: Acréscimo de 19,80% e supressão de 19,87%, decréscimo contratual em R$569,4, efeitos retroativo a setembro de 2012.    PRIMEITO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º028/2012 -  CONTRATADO -  ESSE ENGENHARIA, SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA -  OBJETO: Acréscimo de 20,62% e supressão de 20,69%, decréscimo contratual em R$573,70, efeitos retroativos a setembro de 2012.     SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º027/2012 -  CONTRATADO - ESSE ENGENHARIA, SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA -  OBJETO: Acréscimo de 25% passando o valor global de R$820.000,00 para 1.025.000,00 e prorrogação de prazo 04/03/2013 a 30/04/2013, podendo ser estendido até 03/09/2013, caso haja anuência contida no parágrafo único do art.2º do Decreto Municipal n.º26.946    SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º028/2012 -  CONTRATADO - ESSE ENGENHARIA, SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA -  OBJETO: Acréscimo de 25% passando o valor global de R$820.000,00 para 1.025.000,00 e prorrogação de prazo 04/03/2013 a 30/04/2013, podendo ser estendido até 03/09/2013, caso haja anuência contida no parágrafo único do art.2º do Decreto Municipal n.º26.946"],
    [4737,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  Resolução nº011/2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 26 de março de 2013,  RESOLVE:  1 - CONCEDER inscrição no CMAS às entidades abaixo relacionadas, em virtude de atender  ao que dispõe a resolução nº 69/2010 do CMAS publicada em 07 de outubro de 2010.    ENTIDADE: Comunidade Espírita Elias Sobreira   NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 265  CNPJ: 07.596.517/0001-34  NATUREZA: Atendimento  ENDEREÇO:  Rua Dr Machado,882-A, Campo Grande - Recife-PE  FONE: 3242-2756    ENTIDADE: Associação de Desenvolvimento Comunitário - ICO  NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 266  CNPJ: 017.296.119/0001-56  NATUREZA: Atendimento  ENDEREÇO: Rua  Icó, 25, Pina, Recife-PE  FONE: 3463-0872    ENTIDADE: ADE- Brasil  NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 267  CNPJ: 07.852.517/0001-58  NATUREZA: Atendimento  ENDEREÇO: Av Barbosa Lima, 149, Bairro do Recife, Recife-PE  FONE: 3424-2070    ENTIDADE: Instituto Solidare  NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 268  CNPJ: 08.139.806/0001-77  NATUREZA: Atendimento  ENDEREÇO: Rua  Alcântara , 170, Coqueiral, Recife-PE  FONE: 3251-4480    ENTIDADE: Associação de Moradores do Porto Da Madeira   NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 269  CNPJ: 08.961.336-22  NATUREZA: Atendimento  ENDEREÇO: Rua  Dr Joaquim Portela,72, Porto da Madeira, Recife-PE  FONE: 8606-3133  2 - CONCEDER inscrição no CMAS do projeto da entidade  abaixo relacionada, em virtude de atender  ao que dispõe a resolução nº 69/2010 do CMAS publicada em 07 de outubro de 2010.    ENTIDADE: Associação de Ensino Profissionalizante -ESPRO  NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 006  CNPJ: 51.549.301/0018-58  NATUREZA: Atendimento  ENDEREÇO: Rua  da Palma, 167, Recife-PE  FONE: 3455.8663    2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  Resolução nº 12/2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 24 de Abril de 2012  RESOLVE:  1-Determinar que somente sejam liberados os recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social , por meio de publicações  de editais, convênios e  contratos , previamente aprovados pelo pleno do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS.    2-Esta resolução entra em vigor a partir de 31 de julho de 2012.      3-Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 01 de Abril de 2013.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA   Presidente do CMAS"],
    [4738,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","Edital de Abertura",1,"EDITAL DE ABERTURA DE PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2013    A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife - SMAS informa que recebeu de JIQUIÁ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA o devido Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA referente à implantação de loteamento na área denominada GLEBA 'A', situada na localidade Campo do Jiquiá, bairro de San Martin, Recife.    O EIA e o RIMA em questão foram aceitos por este órgão de Meio Ambiente, ou seja, houve análise técnica preliminar de conformidade do Estudo e do Relatório apresentados com o Termo de Referência n° 129/2012 emitido pela SMAS, motivo pelo qual informamos, a quem interessar possa que, no período de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de publicação deste edital, é possível solicitar audiência pública, nos termos da Resolução CONAMA n° 09/1987.    Para tanto, em atendimento ao disposto no artigo 11 da Resolução Conama n° 001/1986, torna público que se encontram à disposição para consulta, nos locais a seguir relacionados, cópias do RIMA em meio impresso e digital, do referido empreendimento:    'Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM  'Recepção da SMAS  'Site da Prefeitura do Recife    Cópias do RIMA serão disponibilizadas aos representantes do Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM e Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais - IBAMA.    Recife, 23 de março de 2013.    Maria Aparecida Pedrosa Bezerra  Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade  Republicação por incorreção"],
    [4739,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","Portaria",1,"PORTARIA SMAS N° 001, DE 04 DE MARÇO DE 2013.  A Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade, tendo em vista a nova estrutura organizacional da SMAS e a necessidade de alocação de recursos humanos para a execução de suas ações, RESOLVE:  I -Lotar a servidora Marta Maria da Silva, matrícula n° 20.125-7, na Secretaria Executiva de Controle Ambiental.  II- Esta Portaria entra em vigor a contar de 1º de fevereiro de 2013.    Recife, 04 de Março de 2013.    Maria Aparecida Pedrosa Bezerra  Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade  (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)"],
    [4740,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Portaria",1,"PORTARIA Nº 001/2013 DE 26 DE MARÇO DE 2013  O Secretário de Saneamento no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Delegar poderes a servidora CAROLYNE ALBUQUERQUE BEZERRA GONÇALVES COSTA, matrícula nº 97.497-1, Gerente de Administração e Finanças, CPF 027.857.774-17, RG 4172933 SDS/PE, casada, residente e domiciliada a Rua Arquiteto Luiz Nunes, 1308, Aptº 202/A, Imbiribeira, Recife/PE, para ordenar despesas, assinar empenhos, movimentar as contas e efetuar transferências fixadas pela programação financeira, de acordo com a demanda desta Secretaria de Saneamento, a contar de 01/02/2013.      PORTARIA Nº 002/2013 DE 26 DE MARÇO DE 2013  O Secretário de Saneamento no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Delegar poderes ao servidor LUIZ JOSÉ DE FRANÇA, matrícula nº 97.507-9, Secretário Executivo de Saneamento, CPF 710.822.554-91, RG 3309138 SDS/PE, casado, residente e domiciliado na Av. Bernardo Vieira de Melo, 1216 - aptº 401, Jaboatão dos Guararapes/PE, para ordenar despesas, assinar empenhos, movimentar as contas e efetuar transferências fixadas pela programação financeira, de acordo com a demanda desta Secretaria de Saneamento, a contar de 01/02/2013.      PORTARIA Nº 003/2013 DE 26 DE MARÇO DE 2013  O Secretário de Saneamento no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Delegar poderes ao servidor ALCINDO SALUSTIANO DANTAS FILHO, matrícula nº 97.512-1, Gerente Geral de Saneamento e Obras, CPF 085.629.034-34, RG 1215104 SSP/PE, divorciado, residente e domiciliado a Rua Marechal Rondon, 120 - aptº 1101A, Casa Forte, Recife/PE, para ordenar despesas, assinar empenhos, movimentar as contas e efetuar transferências fixadas pela programação financeira, de acordo com a demanda desta Secretaria de Saneamento, a contar de 01/01/2013.    Recife, 26 de março de 2013.    JOÃO BATISTA ALVES DE MELO  Secretário de Saneamento"],
    [4741,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Extrato",1,"AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 010, CELEBRADO EM 22 DE NOVEMBRO DE 2011, ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste Termo, a Rescisão Unilateral ao Contrato Administrativo nº. 010/2012, de 22 de novembro de 2011, acima identificado, com extinção de seus efeitos jurídicos, a partir de 01/03/2013. A presente rescisão se dá por ato unilateral da SANEAR nos termos do art. 79, I, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, incisos I, II, e V do mesmo diploma legal. Todas as medições encaminhadas pela empresa CONTRATADA, cujas notas fiscais foram atestadas encontram-se devidamente quitadas. A presente rescisão unilateral não impede a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Terceira do instrumento contratual, cujo processo administrativo se encontra tramitando em autos apartados. Recife, 28 de fevereiro de 2013. JOÃO BATISTA DE MELO ALVES. Secretário de Saneamento. Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR."],
    [4742,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Habitação.","Eduardo Jackson dos Santos Granja","Portaria",1,"Portaria Nº 02/2013 - GAB/SEHAB  O Secretário de Habitação, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de indicar o servidor que ficará responsável pela utilização e Prestação de Contas de Suprimentos Individuais, da Secretaria de Habitação, e em obediência ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.327, de 15 de julho de 1988 e Decreto nº. 18.108/98.  RESOLVE:  I - Indicar o servidor INALDO CARNEIRO DE ARCANJO, CPF 403.200.490-00, MAT. 97.463-7, Chefe da Divisão Administrativa, para receber, aplicar e prestar contas do Suprimento Individual, nos elementos de despesa 3.3.90.30 - Material de consumo e 3.3.90.39 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, em substituição à André Luiz de Melo Quirino.    II - Dar ciência deste ato ao interessado -     III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    EDUARDO GRANJA  Secretário de Habitação"],
    [4743,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Silvia Maria Cordeiro","Portaria",1,"PORTARIA N° 04, DE 02 DE ABRIL DE 2013  A SECRETÁRIA DA MULHER, no uso de suas atribuições -   Considerando o Art. 3º da Resolução nº 17 do Tribunal de Contas do Estado de Estado de Pernambuco - TCE, de 19 de dezembro de 2012 -      CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria da Mulher em prestar informações, a Corte de Contas Estadual, por meio do Sistema do Cadastro de Unidades Gestoras,   RESOLVE:  I - Nomear a servidora EVA CRISTINA MACIEL, CPF nº 428.747.934-34, matrícula 97.236-1, como Gerenciadora do Sistema de Cadastro de Unidades Gestoras da Secretaria da Mulher, junto ao Tribunal de Contas do Estado -     II - Dar ciência deste ato ao interessado -     III - Esta Portaria tem vigência a partir de sua publicação.    Recife, 02 de Abril de 2013  SILVIA MARIA CORDEIRO  Secretária da Mulher"],
    [4744,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"Portaria nº 125 de 30 de Março de 2013.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001, RESOLVE, retificando a Portaria nº 337 de 30 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial nº 106 de 06 de setembro de 2012.  Conceder pensão por morte, a contar de 25 de novembro de 2011, data do óbito, a (o) Sr.(a) MARIA JOSÉ SILVA OLIVEIRA, viúvo (a), CPF Nº 574.455.674-53, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr. (a) JOSÉ MARQUES DE OLIVEIRA, que ocupou o cargo de VIGIA, NM-9, matrícula 4.619-4, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal  de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do parecer nº 1.032/2012, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.12521.7.12.    Portaria nº 126 de 04 de Abril de 2013.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001, RESOLVE: conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a MARIA ALVES GOMES, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 20.374-2, lotada na Secretaria Educação, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, conforme parecer nº 306/2013 e encaminhamento Final nº 283/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município,  contido no Processo nº 07.63958.3.12 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição contados até a data da compulsória, 29 (vinte e nove) anos, 11(onze) meses e 27(vinte e sete) dias, com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2013.    Portaria nº 127 de 04 de Abril de 2013.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001, RESOLVE, retificando a Portaria nº 3.398 de 28 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial nº 145 de 29 de dezembro de 2005.  Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a SANDRA DE OLIVEIRA LIMA, Professor I, Classe 'A', GM-1, matrícula 62.609-3, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal  de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e Art. 32 da Lei Municipal nª 16.730/01, conforme parecer nº 1.259/2005, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.08842.4.05 com proventos mensais integrais.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benéficios"],
    [4745,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece os Processos de Inexigibilidade a seguir:  Inexigibilidade de Licitação nº. 321/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do cantor Nonô Germano, sendo: 01 (uma) apresentação dia 09 de fevereiro de 2013, em Chão de Estrelas e 01 (uma) apresentação dia 11 de fevereiro de 2013, na Bomba do Hemetério, ambas nesta cidade e no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PEDRO DE LIMA CASTRO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.042.125/0001-23. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 166/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Boi Estrela de Jaboatão, dia 08 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: FEDERAÇÃO CULTURAL DOS BOIS E SIMILARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FECBOIS - PE, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.342.286/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de janeiro de 2013. Republicado por incorreção.    Inexigibilidade de Licitação nº. 285/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas da Spokfrevo Orquestra, sendo: 01 (um) 'pocket show' dia 01 de fevereiro de 2013, na abertura da Central do Carnaval, no bairro do Recife, no valor de R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais) -  01 (uma) apresentação dia 08 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, no valor de R$ 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais) -  01 (uma) apresentação dia 10 de fevereiro de 2013, no Ibura, no valor de R$ 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais) e 01 (uma) apresentação dia 12 de fevereiro de 2013, no Alto José do Pinho, no valor de R$ 33.300,00 (trinta e três mil e trezentos reais), todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JARAGUÁ PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.328.225/0001-13. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 118.100,00 (cento e dezoito mil e cem reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 456/2013. Objeto: Apoio Cultural em forma de Patrocínio ao projeto 'Urso Branco da UR6', a ser realizado no dia 10 de fevereiro de 2013, no Ibura, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada a produtora executiva do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL DO BRASIL - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 13.000,00 (treze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 307/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística do cantor David Rodrigues, dia 01 de fevereiro de 2013, no 'Bloco PE de Cana', em Campo Grande -  01 (uma) apresentação artística do cantor Paulo da Hora, dia 01 de fevereiro de 2013, no Bloco Derretido em Folia, no Espinheiro e 01 (uma) apresentação artística do cantor Ivanildo Silva, dia 02 de fevereiro de 2013, no Sítio da Trindade, todas nesta cidade e no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) cada, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 323/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Véio Mangaba, dia 12 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PEDRO DE LIMA CASTRO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.042.125/0001-23. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 167/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Tribo de Caboclinhos Tupi, dias 05, 06 e 07 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, Rua da Moeda e Praça do Arsenal respectivamente, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: TRIBO DE CABOCLINHOS TUPI, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.796.591/0001-67. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 319/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas do cantor Claudionor Germano, sendo: 01 (uma) apresentação dia 08 de fevereiro de 2013, no Marco Zero -  01 (uma) apresentação dia 10 de fevereiro de 2013, em Chão de Estrela -  01 (uma) apresentação dia 11 de fevereiro de 2013, em Jardim São Paulo e 01 (uma) apresentação no Orquestrão dia 12 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, todas nesta cidade e no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PEDRO DE LIMA CASTRO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.042.125/0001-23. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 581/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas, sendo:02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra do Maestro Adelmo Apolonio, a serem realizadas nos dias 09 de fevereiro de 2013, Pólo Guararapes, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e 10 de fevereiro de 2013, Rua da Moeda, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e 02 (duas) apresentações artísticas do Afoxé Filhos de Dandalunda, a serem realizadas nos dias 12 de fevereiro de 2013, no Ibura, no valor de R$ 2.0"],
    [4746,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"00,00 (dois mil reais) e no Pátio do Terço, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RICARDO SANTOS DE VASCONCELOS, inscrita no CNPJ sob o nº 17.174.498/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$15.500,00 (quinze mil, quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 372/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Omó Oba Dê, dia 09 de fevereiro de 2013, em Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: AFOXÉ OMO OBA DE, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.449.705/0001-07. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 010/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio a '10ª EDIÇÃO DO FESTIVAL PREAMP 2013 - MOSTRA COMPETITIVA', a ser realizado no período de 27/01/2013 a 28/02/2013, no Paço Alfândega, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a patrocinada idealizadora e realizadora do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: ARTICULAÇÃO MUSICAL PERNAMBUCANA - AMP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.699.036/0001-91. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 133.650,00 (cento e trinta e três mil, seiscentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 15 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 403/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação da 'Festa Carioca Funk Clube', com participação do DjCopy (Felipe Machado), dia 07 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GOLARROLÉ PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.969.939/0001-07. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 13.000,00 (treze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 497/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas do Bloco Pierrot de São José, sendo: 01 (uma) apresentação no dia 08 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  01 (uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013, no Corretor do Frevo - Rua da Moeda, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil, quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013, no Encontro de Blocos no Marco Zero, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013, na Várzea, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e 01 (uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013, no Ibura, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -  todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do bloco em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: W & G COMÉRCIO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.235.007/0001-31. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 600/2013. Objeto: 10 (dez) apresentações artísticas da Orquestra Hemetéricos da Bomba, sendo: 01 (uma) apresentação dia 10 de fevereiro de 2013, no Bloco 'Boneco Zé Bonifácio em Folia', no Alto do Brasil -  01 (uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013, no Bloco 'O Raparigueiro da Mustardinha', na Mustardinha -  01 (uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013, no Bloco 'As Duvidosas de Santana', em Santana -  01 (uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013, no Bloco 'Bacalhoarca', em Guabiraba -  01 (uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013, no Bloco 'Só Vai Quem Trepa', no Vasco da Gama -  01 (uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013, no Bloco 'O Ralo da Macaxeira do Zé', em Casa Amarela -  01 (uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013, no Bloco 'Mija no Balde', no Vasco da Gama -  01 (uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013, no 'Bloco dos Papudinhos', no Espinheiro -  01 (uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013, no Bloco 'Caucoene em Folia', em Casa Amarela -  01 (uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013, no Bloco 'Os Embrasados', em Casa Amarela -  todas no valor unitário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: KASEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.621.090/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 449/2013. Objeto: Apoio Cultural em forma de Patrocínio ao projeto 'Bloco As Menudetes', a ser realizado no dia 12 de fevereiro de 2013, no Bongi, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada a produtora executiva do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL DO BRASIL - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 612/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda União do Pelô, dia 10 de fevereiro de 2013, no Pátio do Terço, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 611/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação do Grupo Big Stars Drag Queens, dia 09 de fevereiro de 2013, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) e 01 (uma) apresentação do Grupo Artístico de Transformistas Cristiane Falcão, dia 13 de fevereiro de 2013, no valor de R$ 3"],
    [4747,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,".600,00 (três mil e seiscentos reais), todas no Pátio de São Pedro, nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 628/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Harmonia, dia 09 de fevereiro de 2013, em cortejo da Avenida Guararapes à Rua São João, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ASSOCIAÇÃO MUSICAL DE AREIAS, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.290.152/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 632/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Santana, dia 12 de fevereiro de 2013, no Recife Antigo, nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 585/2013. Objeto: Apoio Cultural em forma de Patrocínio ao projeto 'Bloco Soul-Breviventes', a ser realizada no dia 13 de fevereiro de 2013, no Catamaran, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada a produtora executiva do evento em destaque.Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: S. ARTE PRODUÇÕES E EVENTOS CORPORATIVOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 13.913.858/0001-99. Fundamento Legal: Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 322/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do instrumentista Beto do Bandolim, dia 12 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PEDRO DE LIMA CASTRO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.042.125/0001-23. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 413/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas, sendo,  01 (uma) apresentação da Orquestra do Maestro Adelmo Apolônio, no Pólo de Casa Amarela no dia 09 de fevereiro de 2013 e 01 (uma) apresentação do Aborto do Cavaco, no Pólo Ibura, no dia 11 de fevereiro de 2013, ambas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RICARDO SANTOS DE VASCONCELOS, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.174.498-0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 13.000,00 (treze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 545/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Omô Nilê Ogunjá, no dia 12 de fevereiro de 2013, no Pólo Comunitário do Recife, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do afoxé em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 289/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da cantora Alcione, dia 11 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ATRA ENTRETENIMENTO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.809.817/0001-78. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 160/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do 'Caboclinho Flexa Negra', a ser realizada no dia 07 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, sendo a contratada representante exclusiva do caboclinho em destaque, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LAPADA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 25 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 043/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de patrocínio ao projeto 'Exposição aos Homenageados do Carnaval 2013 - Naná Vasconcelos e Alcir Lacerda', a ser realizada nos dias 06 à 28 de fevereiro de 2013, no Paço Alfândega, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a patrocinada idealizadora e realizadora do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: BOA HORA PRODUÇÃO E CINEMA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.536.895/0001-37. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 21 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 467/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Plural, a ser realizada no dia 12 de fevereiro de 2013, no Passarinho, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 589/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Cortejo das Conxitas, a serem realizad"],
    [4748,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"as nos dias 09 de fevereiro de 2013, no Pátio de Santa Cruz e no dia 10 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem, ambas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', senda a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GRUPO ARTISTICO PERCUSSIVO CONXITAS, inscrita no CNPJ sob o nº 10.278.507/0001-65. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 556/2013. Objeto: 08 (oito) apresentações artísticas, sendo:01 (uma) apresentação artística de César Araújo, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pólo Bola na Rede, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhnetos reais) - 01 (uma) apresentação artística da Banda Pimenta Maluca, no dia 10 de fevereiro de 2013, no Córrego do Inácio, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística de Elielson D'Milleto e Banda Paranambuco, no dia 10 de fevereiro de 2013, Pólo Coqueiral, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística da Banda Camelô, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Vasco da Gama, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística de Cello Gomes, no dia 12 de fevereiro de 2013, no Pólo Coqueiral, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) - 01 (uma) apresentação artística de Paulo Viola, no dia 11 de fevereiro de 2013, na Guabiraba, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Freviola, no dia 12 de fevereiro de 2013, no Pólo de Passarinho, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística da Banda Camelô, no dia 10 de fevereiro de 2013, no Córrego do Eucalipto, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ON PRODUÇÕES E EVENTOS ARTITISCOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.251.219/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 706/2013. Objeto : 03 (três) apresentações artísticas do Bloco Compositores e Foliões, sendo: 01 (uma) apresentação no dia 05 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013, no Morro da Conceição, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e 01 (uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), todas nesta cidade e por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do bloco em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 702/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Orquestra Abre Alas, sendo: 01 (uma) no dia 10.02.2013, em Corredor do Frevo, no valor individual de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e 01 (uma) no dia 12.02.2013, no Pátio de São Pedro, no valor individual de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratado: MAIA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 447/2013. Objeto: Apoio Cultural em forma de Patrocínio ao projeto 'Bloco Leãozinho', a ser realizado no dia 10 de fevereiro de 2013, na Mustardinha, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada a produtora executiva do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL DO BRASIL - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio a '18ª Edição do Festival Rec-Beat Carnaval', a ser realizado no período de 09 a 12 de fevereiro de 2013, no Pólo Mangue, localizado na Av. Cais da Alfândega, bairro do Recife, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a patrocinada idealizadora e realizadora do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: REC-BEAT DISCOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 00.650.779/0001-90. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 14 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 47/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do 'Clube de Bonecos Tadeu no Frevo', no dia 01 de fevereiro de 2013, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: CLUBE CARNAVALESCO MISTO TADEU NO FREVO, inscrita no CNPJ sob o nº. 35.530.906/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 22 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 709/2013. Objeto: 14 (quatorze) apresentações artísticas, sendo: 09 (nove) apresentações artísticas da Orquestra Plural, sendo:02 (duas) apresentações artísticas no dia 15 de fevereiro de 2013, no Santo Amaro, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 02 (duas) apresentações artísticas no dia 17 de fevereiro de 2013, no Coelhos, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 02 (duas) apresentações artísticas no dia 18 de fevereiro de 2013, no Joana Bezerra, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 02 (duas) apresentações artísticas no dia 23 de fevereiro de 2013, em jardim Teresópolis, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 09 (nove) apresentações artísticas da Orquestra Brasileira do Recife, sendo:02 (duas) apresentações artísticas no dia 17 de fevereiro de 2013, na rua Henry Koster, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 02 (duas) apresent"],
    [4749,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5,"ações artísticas no dia 22 de fevereiro de 2013, em Santo Amaro, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 02 (duas) apresentações artísticas no dia 28 de fevereiro de 2013, na rua Prof. Lins e Silva, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), todas nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$21.000,00 (vinte e um mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 049/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do 'Maracatu Nação Pernambuco', no dia 02 de fevereiro de 2013, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: SOCIEDADE CULTURAL E CARNAVALESCA BAQUELIVRE PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.901.516/0001-07. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 22 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 060/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Jorge Riba, no dia 25 de janeiro de 2013, na Rua da Moeda, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GABRIELA DE ALMEIDA APOLONIO, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.134.112/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 23 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 459/2013. Objeto: Apoio Cultural em forma de Patrocínio ao projeto 'Bloco do Mooon', a ser realizado no dia 10 de fevereiro de 2013, na Mustardinha, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada a produtora executiva do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL DO BRASIL - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 089/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas do DJ Pepe Jordão, nos dias 08, 09, 10, 11 e 12 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LENIRIO RODRIGUES JORDAO JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.042.795/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 24 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 085/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Lírico as Flores do Capibaribe, no dia 25 de janeiro de 2013, na Praça do Arsenal, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do bloco em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GKS PROJETOS CULTURAIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.318.681/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 24 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 247/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Vereda Tropical, no dia 10 de fevereiro de 2013, na Bomba do Hemetério, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ASSOCIAÇÃO MUSICAL VEREDA TROPICAL, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.421.000/0001-28. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 177/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Raízes do Quilombo, no dia 10 de fevereiro de 2013, no Pátio do Terço, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LUCAS DOS PRAZERES FERREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.951.584/0001-95. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 258/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Rhudia, no dia 10 de fevereiro de 2013, no Alto José do Pinho, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: KASEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.621.090/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 380/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo Côco da Imbiriba, no dia 10 de fevereiro de 2013, em Brasília Teimosa, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 528/2013. Objeto: Apoio Cultural em forma de Patrocínio ao projeto 'Bloco Segunda Ás Onze', a ser realizado no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pina, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada a produtora executiva do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL DO BRASIL - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 453/2013. Objeto: Apoio Cultural em forma de Patrocínio ao projeto 'Bloco Anjos do Calypso em Folia', a ser realizado no dia 10 de fevereiro de 2013, na Mustardinha, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a cont"],
    [4750,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",6,"ratada a produtora executiva do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL DO BRASIL - IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 675/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Troça Carnavalesca Abanadores do Arruda, no dia 09 de fevereiro de 2013, no 3º Jardim de Boa Viagem, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 645/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Idependente do Ibura, no dia 11 de fevereiro de 2013, em Santo Amaro, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Juventude e Folia, no dia 10 de fevereiro de 2013, na Boa Vista, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), todas nesta cidade e por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 400/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Clube de Alegorias e Criticas O Homem da Meia Noite no dia 12 de fevereiro de 2013 no corredor do Frevo no valor de R$ 8.000,000 (oito mil reais) -  nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: CLUBE DE ALEGORIAS E CRITICAS HOMEM DA MEIA NOITE, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.267.903/0001-50.. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de Fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 411/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Ivano e Banda, no dia 11 de fevereiro de 2013 no Alto José do Pinho, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contatada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: BACANA PRODUÇÕES E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.267.903/0001-50.. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.500,00(quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de Fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 469/2013. 'Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Nação do Maracatu Leão da Campina no dia 12 de fevereiro de 2013 no Pólo comunitário da Iputinga, no valor de R$ 3.000,000 (três mil reais) -  nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: NAÇÃO DO MARACATU LEÃO DA CAMPINA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.257.215/0001-43.. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00(três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de Fevereiro de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 401/2013. Objeto: 12 (doze) apresentações artística diversas, sendo: 01 (uma) apresentação de Benil no dia 09 de fevereiro de 2013 no Alto José do pinho, no valor de R$ 18.000,000 (dezoito mil reais) -  01 (uma) apresentação de Benil no dia 12 de fevereiro de 2013 em Casa Amarela no valor de R$ 18.000,000 (dezoito mil reais) -  01 (uma) apresentação de Beto Hortis no dia 11 de fevereiro de 2013 na Praça do Arsenal, no valor de R$ 7.000,000 (sete mil reais) -  01 (uma) apresentação de Beto Hortis no dia 08 de fevereiro de 2013 no Marco Zero, no valor de R$ 3.000,000 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação de Cristina Amaral no dia 09 de fevereiro de 2013 no Ibura, no valor de R$ 10.000,000 (dez mil reais) -  01 (uma) apresentação de Edilza Aires no dia 12 de fevereiro de 2013 em Jardim São Paulo, no valor de R$ 8.000,000 (oito mil reais) -  01 (uma) apresentação de Geraldo Maia no dia 10 de fevereiro de 2013 na Varzea no valor de R$ 12.000,000 (doze mil reais) -  01 (uma) apresentação de Geraldo Maia no dia 11 de fevereiro de 2013 na Praça do Arsenal, no valor de R$ 12.000,000 (doze mil reais) -  01 (uma) apresentação de Irah Caldeira no dia 09 de fevereiro de 2013 em Brasília Teimosa, no valor de R$ 8.000,000 (oito mil reais) -  01 (uma) apresentação da Orquestra Valois no dia 12 de fevereiro de 2013 no Alto José do pinho, no valor de R$ 6.000,000 (seis mil reais) -  01 (uma) apresentação de Rogério Rangel no dia 12 de fevereiro de 2013 em Chão de Estrela , no valor de R$ 8.000,000 (oito mil reais) e 01 (uma) apresentação de Zé Rocha no dia 10 de fevereiro de 2013 na Bomba do Hemetério, no valor de R$ 8.000,000 (oito mil reais) -  todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratado: R & A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA - ME,inscrita no CNPJ sob o nº 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de Fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 200/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Nando Cordel, sócio da contratada, no dia 09 de fevereiro de 2013, no pólo de Jardim São Paulo, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ACONCHEGO EDIÇÕES MUSICAIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.571.808/0001-08. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 25.0000,00 (vinte e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 30 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 436/2013. Objeto: 12 (Doze) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística de Orquestra Ivisom e sua turma, no Bloco A casa de Jô, no dia 10.02.2013, em Mangueira, no valor unitário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra Ivisom e sua turma, no Bloco Pimenta em Folia, no dia 10.02.2013, em Casa Amarela, no valor unitário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra de Frevo Fia e Folia, no Bloco Infantil Anjinhos do Vietnã, no"],
    [4751,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",7," dia 10.02.2013, em San Martin, no valor unitário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra de Frevo Fia e Folia, no bloco Ontem e hoje, no dia 10.02.2013, em Vasco da Gama, no valor unitário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra de Frevo Yasmin Evoê, no Bloco Voluntário da Folia, no dia 10.02.2013, em Campo Grande, no valor unitário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra de Frevo Fia e Folia, no bloco Cabeça de Boi, no dia 12.02.2013, em Jordão, no valor unitário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra de Frevo Fia e Folia, no Clube Lenhadores, no dia 12.02.2013, em Mustardinha, no valor unitário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra Adalberto e sua turma, no Bloco Boca de Álcool, no dia 12.02.2013, em Bongi, no valor unitário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra Adalberto e sua turma, no Bloco As gaieiras de San Martin, no dia 12.02.2013, em San Martin, no valor unitário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra Ivisom e sua turma, no dia 12.02.2013, em Ibura, no valor unitário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra Ivisom e sua turma, no Bloco, os Ornos da Iputinga, no dia 12.02.2013, em Iputinga, no valor unitário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra Yasmin evoê, no dia 12.02.2013, em Pina, no valor unitário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  todas por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratrada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RUBEM SOARES DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.399.629/0001-60. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 269/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do Afoxé Omo Oba Dê, sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 01.02.2013, no Baile da Diversidade, no Clube Carnavalesco Misto Lenhadores, na Mustardinha, no valor individual de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 08.02.2013, no Pólo da Rua da Lama, no valor individual de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e 01 (uma) apresentação artística no dia 12.02.2013, no Pólo do Jordão, no valor individual de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: AFOXÉ OMO OBA DÊ, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.449.705/0001-07. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.000,00 (Doze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de Janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 313/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Maciel Salú, no dia 11 de fevereiro de 2013, Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PAJEU PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.761.677/0001-87.  Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 483/2013. Objeto: 07 (sete) apresentações artísticas, sendo: 04 (quatro) apresentações artísticas do Maracatu Nação Cambinda Estrela, sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, em Pátio do Terço- Tambores Silenciosos, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 09 de fevereiro de 2013, em Chão de Estrelas, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, em Casa Amarela, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, em Bomba do Hemetério, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 03 (três) apresentações artísticas do Maracatu Mirim Nação Cambinda Estrela do Manahã, sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 10 de fevereiro de 2013, em Casa Amarela, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, em Chão de Estrelas, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pátio do Terço, na noite dos tambores silenciosos mirins, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), todas nesta cidade por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: CENTRO CULTURAL CAMBINDA ESTRELA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.798.225/0001-47. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ $ 19.000,00 (Dezenove mil reais).Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 515/2013. Objeto: 01 (uma) participação especial de Luiza Possi, sócia da contratada, no dia 08.02.2013, no Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratado: PINGO DE CHUVA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.402.219/0001-70. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: 15.000,00 (Quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 079/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Pierrot de São José, no dia 25 de janeiro de 2013, na Praça do Arsenal, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do bloco em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: W & G COMÉRCIO E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.235.007/0001-31. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 24 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 492/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Nação do Maracatu Leão da Campina, sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 11.02.2013, na Noite dos Tambores Silenciosos, Pátio do Terço, no valor individual de R$4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 12.02.2013, no Pólo do Ibura, no valor individual de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife.  Contratado: NAÇÃO DO MARACATU LEÃO DA CAMPINA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.257.215/0001-43. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Gl"],
    [4752,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",8,"obal: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 106/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio ao evento 'Ocupação Moda Cultural - Carnaval 2013', a ser realizado no período de 27 de janeiro a 08 de fevereiro de 2013, no Paço Alfândega, bairro do Recife, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: CETAP CENTRO TÉCNICO DE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO COMUNITÁRIO, inscrita no CNPJ sob o nº 00.148.580/0001-69. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 246.787,00 (duzentos e quarenta e seis mil, setecentos e oitenta e sete reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 25 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 433/2013. Objeto: 28 (vinte e oito) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística de Orquestra Associação os Maias no dia 10.02.2013, no Bloco Infantil Anjinhos do Vietnã, em San Martin, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra Associação os Maias no dia 10.02.2013, no Bloco Madry Calypso, em Ibura, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra De Repente no dia 10.02.2013, no Bloco Urso da Tua Mãe, em Ibura, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra De Repente no dia 10.02.2013, no Bloco Belas e Bonitas, em Ibura, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra Maestro Maia no dia 10.02.2013, no Bloco Voluntários na Folia, em Campo Grande, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra Maestro Maia no dia 10.02.2013, no Bloco Família reggae, em Afogados, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra Maestro Maia no dia 10.02.2013, no Bloco Centro Social Educativo, em Estância, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra Novo Caxangá, no dia 10.02.2013, no Bloco Os Cornos da UR-4, em Ibura, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra Novo Caxangá, no dia 10.02.2013, no Bloco Metido a Corno, em Totó, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra Novo Caxangá, no dia 10.02.2013, no Bloco Ass. Larnoss, em San Martin, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra Expresso, no dia 10.02.2013, no Bloco Mangueira em Folia, em Mangueira, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra Expresso, no dia 10.02.2013, no Bloco Barrigudafolia, em San Martin, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  (uma) apresentação artística de Orquestra Expresso, no dia 10.02.2013, no Bloco Que Palhaçada é essa, em Ibura, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra Arrecifes, no dia 11.02.2013, no Bloco Sou Sport, na Várzea, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra Arrecifes, no dia 11.02.2013, no Bloco na Boca do Povo, na Torre, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra Arrecifes, no dia 11.02.2013, no Bloco do Cardoso, no Prado, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra Felicidades, no dia 11.02.2013, no Bloco Rego de Fora, na Engenho do Meio, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  (uma) apresentação artística de Orquestra Felicidades, no dia 11.02.2013, no Bloco Só vem quem quer, na Iputinga, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra Metropolitan, no dia 11.02.2013, no Bloco Raparigueiros da Iputinga, na Iputinga, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra Metropolitan, no dia 11.02.2013, no Bloco Gigantes do Capibaribe, na Varzea, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra Jonas Taurino, no dia 11.02.2013, no Bloco Cavouco na Folia, na Iputinga, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra Jonas Taurino, no dia 11.02.2013, no Bloco Caxangar na Folia, na Caxangá, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra Jonas Taurino, no dia 11.02.2013, no Bloco Frevolandia Kids, no Zumbi, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra Criação no Frevo, no dia 12.02.2013, no Bloco Os cornos da iputinga, na Iputinga, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra Criação no Frevo, no dia 12.02.2013, no Bloco Alto Bela Vista, no Ibura, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística de Orquestra Criação no Frevo, no dia 12.02.2013, no Bloco Encanta Moça, no Pina, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), todas por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratado: MAIA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 072/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra 100% Mulher, no dia 07 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: W CUNHA DA SILVA & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.363.822/0001-41. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 23 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 094/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas do Bloco Carnavalesco Bola de Ouro, sendo: 01 (uma) apresentação artística, no dia 25 de janeiro de 2013, na Arcádia Recepções - Boa Viagem, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 01 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 3.500,00 (três mi"],
    [4753,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",9,"l e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 02 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e 01 (uma) apresentação artística, no dia 02 de fevereiro de 2013, no Baile Municipal do Clube Bola de Ouro, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), todas nesta cidade e por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: CLUBE CARNAVALESCO MISTO BOLA DE OURO, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.586.707/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 13.000,00 (treze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 24 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 073/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra de Pau e Cordas Evocações, no dia 27 de janeiro de 2013, na Rua da Aurora, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Pessoa Jurídica. Recife, 24 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 397/2013. Objeto: 09 (nove) apresentações artísticas, sendo:01 (uma) apresentação artística de Egídio do Frevo, no dia 09 de fevereiro de 2013, em Nova Descoberta, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) - 01 (uma) apresentação artística da Banda Pegada Quente, no dia 09 de fevereiro de 2013, em Casa Amarela, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) - 01 (uma) apresentação artística da Banda Explosão, no dia 10 de fevereiro de 2013, em Jardim São Paulo, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) - 01 (uma) apresentação artística da Estação do Frevo, no dia 10 de fevereiro de 2013, no Alto José do Pinho, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) - 01 (uma) apresentação artística Júnior do Reco, no dia 10 de fevereiro de 2013, na Bomba do Hemetério, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) - 01 (uma) apresentação artística da Banda Freviola, no dia 11 de fevereiro de 2013, em Chão de Estrela, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) - 01 (uma) apresentação artística da Banda Genniu's, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Ibura, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) - 01 (uma) apresentação artística de Vado Bahia e Banda, no dia 12 de fevereiro de 2013, em Brasília Teimosa, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) - 01 (uma) apresentação artística da Banda Juventude do Amor, no dia 12 de fevereiro de 2013, na Várzea, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), todas nesta cidade e por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ON PRODUÇÕES E EVENTOS ARTITISCOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.251.219/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$11.700,00 (onze mil e setecentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 448/2013. Objeto: Apoio Cultural em forma de Patrocínio ao projeto 'Bloco Acorda', a ser realizada no dia 10 de fevereiro de 2013, em Nova Descoberta, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada a produtora executiva do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL DO BRASIL IDASB, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$13.250,00 (treze mil duzentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de janeiro de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 480/2013. Objeto: 08 (oito) apresentações artísticas, sendo:01 (uma) apresentação artística da Orquestra Interativa de Frevo, no Bloco Carnavalesco Se Colar Colou, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Torrões, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Interativa de Frevo, no Bloco Carnavalesco Bundinhas de A.S., no dia 11 de fevereiro de 2013, no Prado, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Interativa de Frevo, no Bloco Carnavalesco Questão de Gosto, no dia 12 de fevereiro de 2013, na Torre, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Interativa de Frevo, no Bloco Carnavalesco Raparigas do Guilherme, no dia 12 de fevereiro de 2013, no Prado, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Interativa de Frevo, no Bloco Carnavalesco Babado da Parauaçu, no dia 12 de fevereiro de 2013, no Zumbi, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Interativa de Frevo, no Bloco Carnavalesco Ressacados, no dia 16 de fevereiro de 2013, no Engenho do Meio, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Interativa de Frevo, no Bloco Carnavalesco Só vai Quem É, no dia 19 de fevereiro de 2013, na Iputinga, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Interativa de Frevo, no Bloco Carnavalesco Bebado na Folia, no dia 24 de fevereiro de 2013, no Prado, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), todas nesta cidade e por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 550/2013. Objeto: 07 (sete) apresentações artística sendo: 01(uma) apresentação da Orquestra Do Maestro Nunes, no Pólo Bola da Rede, no dia 12 de fevereiro de 2013, no valor de R$ 2.000,000 (dois mil reais) -  01(uma) apresentação da Orquestra Xavier, no Corredor do Buracão, no dia 11 de fevereiro de 2013, no valor de R$ 2.000,000 (dois mil reais) -  01(uma) apresentação da Orquestra Frevo Brasil, no Pólo Linha do Tiro, no dia 11 de fevereiro de 2013, no valor de R$ 2.000,000 (dois mil reais) -  01(uma) apresentação da Banda Ojouba, no pólo dos Coelhos, no dia 11 de fevereiro de 2013, no valor de R$ 2.500,000 (dois mil e quinhentos reais) -  01(uma) apresentação da Orquestra Santana, no Pólo Roda de Fogo, no dia 12 de fevereiro de 2013, no valor de R$ 2.000,000 (dois mil reais) -  01(uma) apresentação da Banda Carta de A"],
    [4754,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",10,"mor, no Pólo Joana Bezerra, no dia 10 de fevereiro de 2013, no valor de R$ 2.500,000 (dois mil e quinhentos reais) -  01(uma) apresentação da Banda A Troça, no Pólo Bongi, no dia 10 de fevereiro de 2013, no valor de R$ 2.500,000 (dois mil e quinhentos reais) -  nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife.  Contratado: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de Fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 347/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Yamim Balé Gilê, , dia 12 de fevereiro de 2013, no Ibura, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ABASSA AXE OYA BALE OMIM inscrita no CNPJ sob o nº 12.660.447/0001-76... Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de Fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 578/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Neve Moleka, no dia 12 de fevereiro de 2013 no Largo de Água Fria, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: A BARCA MALUKA LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 11.040.942/0001-10. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00(seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Pessoa Jurídica. Recife, 08 de Fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 207/2013. Objeto: 10 (dez) apresentações artística da Orquestra Harmonia, sendo: 01(uma) apresentação na 'Troça Carnavalesca Mista Você Me Conhece', no dia 10 de fevereiro de 2013, em Água Fria -  01(uma) apresentação na 'Fantasias de Criança', no dia 10 de fevereiro de 2013, em Campo Grande -  01(uma) apresentação no 'Bloco Burgueses', no dia 10 de fevereiro de 2013, no Alto Jose do Pinho -  01(uma) apresentação no 'Bloco Dorminhoco da Folia', no dia 11 de fevereiro de 2013, no Vasco da Gama -  01(uma) apresentação no 'Bloco Segura Menino', no dia 11 de fevereiro de 2013, no Vasco da Gama -  01(uma) apresentação no 'Bloco São Braz na Folia', no dia 11 de fevereiro de 2013, em Dois Irmãos -  01(uma) apresentação nas 'Bloco Katraias do Fernandinho', no dia 11 de fevereiro de 2013, na Macaxeira -  01(uma) apresentação no 'Bloco Bacalhau do Engenho', no dia 13 de fevereiro de 2013, em Engenho do Meio -  01(uma) apresentação no 'Bloco Bacalhau do Lulu', no dia 13 de fevereiro de 2013, na Varzea e 01(uma) apresentação no 'Bloco Bacalhau do Cabeça', no dia 13 de fevereiro de 2013, no Zumbi, todas nesta cidade e no valor individual de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ASSOCIAÇÃO MUSICAL DE AREIAS inscrita no CNPJ sob o nº 09.290.152/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de Fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 182/2013. Objeto: 08 (oito) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação do Clube Indígena Canindé, a ser realizada no dia 07.02.2013, na Praça do Arsenal da marinha, no valor individual de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação do Clube Indígena Canindé, a ser realizada no dia 06.02.2013, no pátio de São Pedro, no valor individual de R$ 3.000 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação do Clube Indígena Canindé, a ser realizada no dia 07.02.2013, na Rua da Moeda, no valor individual de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação do Caboclinho Canindé de Camaragibe a ser realizada no dia 07.02.2013, na Praça do Arsenal da Marinha, no valor individual de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação do Caboclinho Canindé de São Lourenço, a ser realizada 06.02.2013, no pátio de São Pedro, no valor individual de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação da Tribo Taquaraci, a ser realizada 07.02.2013, na Praça do Arsenal da Marinha, no valor individual de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação do Caboclinho Canindé de São Lourenço, a ser realizada 07.02.2013, na Praça do Arsenal da Marinha, no valor individual de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação da Tribo Indígena Kapinawá, a ser realizada 07.02.2013, na Praça do Arsenal da Marinha, no valor individual de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais), todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA DOS CABOCLINHOS E INDÍOS DE PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.823.337/0001-48. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 229/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Reginaldo Rossi, sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 09.02.2013, em Jardim São Paulo, no valor individual de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e 01 (uma) apresentação artística no dia 11.02.2013, em Brasília Teimosa, no valor individual de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: VIS-GRAF E ENTRETERNIMENTO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.476.564/0001-11. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 265/2013. Objeto:  02 (duas) apresentações artísticas de Almir Rouche, sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, no pólo de Ibura, no valor individual de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e 01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, no pólo de Nova Descoberta, no valor individual de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: IDEA PRODUÇÕES E LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E ILUMINAÇÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.924.119/0001-30. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de"],
    [4755,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",11," Despesa - 339039. Recife, 01 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 256/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Samba 10, no dia 09.02.2013, em Nova Descoberta, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ORGANIZA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.815.109/0001-30. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 510/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Grupo Afro Cultural Resistência Negra, no dia 10.02.2013, no Pátio do Terço, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 704/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Maracatu Bate Livre Batucada Badia, ambas dia 11 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MARACATU BATE LIVRE BATUCADA BADIA, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.805.007/0001-79. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013. Republicado por incorreção.    Inexigibilidade de Licitação nº. 017/2013. Objeto: 09 (nove) participações especiais da Orquestra Super Pop, dias 15, 17, 19, 22, 24, 26, 29 e 31 de janeiro e 02 de fevereiro de 2013, todas na Jaqueira, nesta cidade e por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratado: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 14 de janeiro de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 552/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Nação Raízes de Pai Adão, dia 12 de fevereiro de 2013, na Linha do Tiro, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MARACATU NAÇÃO RAÍZES DE PAI ADÃO, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.485.524/0001-33. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 095/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio para o desfile do 'Bloco Sanfona do Povo' no Recife Antigo, a ser realizado no dia 11 de fevereiro de 2013, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a patrocinada a produtora e realizadora do evento em destaque. Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PE-DE-SERRA E AI - SOFOPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.584.386/0001-38. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 039/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas, sendo: 02 (duas) apresentações do Bloco Lírico Utopia e Paixão, dias 17 e 25 de janeiro de 2013, no Pátio de São Pedro e na Praça do Arsenal respectivamente e 01 (uma) apresentações do Bloco Lírico Rosas da Boa Vista, dia 25 de janeiro de 2013, na Praça do Arsenal, todas nesta cidade, no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva dos blocos em destaque. Contratado: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 15 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 231/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de 20 (vinte) Estandartes de Clubes e Troças no 49º Baile Municipal do Recife, dia 02 de fevereiro de 2013, no Chevrolet Hall, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: CLUBE CARNAVALESCO MIXTO SEU MALAQUIAS, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.052.496/0001-09. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 363/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas dos Passistas de Frevo do Balé Popular do Recife, sendo: 01 (uma) apresentação dia 09 de fevereiro de 2013 e 01 (uma) apresentação dia 11 de fevereiro de 2013, ambas na Praça do Arsenal, nesta cidade e no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ARTE'S MADUREIRA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.862.732/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 462/2013. Objeto: 35 (trinta e cinco) apresentações artísticas de orquestras itinerantes, sendo: 01 (uma) apresentação da Orquestra WM, dia 10 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Zé do Tiro em Folia' na Bomba do Hemetério, -  01 (uma) apresentação da Orquestra 90 Graus, dia 10 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Os Biritinhas', em Dois Unidos -  01 (uma) apresentação da Orquestra Esquenta Mulher, dia 10 de fevereiro de 2013, no 'Bloco A Burra de Rodrigo', na Bomba do Hemetério -  01 (uma) apresentação da Orquestra Pé Quente, dia 10 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Swingueiras na Folia', no Ibura -  01 (uma) apresentação da Orquestra Pé Quente, dia 11 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Em Cima da Hora', no Alto Santa Terezinha -  01 (uma) apresentação da Orquestra Pé Quente, dia 11 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Verdão Beberibe', em Beberibe -  01 (uma) apresentação da Orquestra Pé Quente, dia 11 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Sinal de Fumaça', no Fundão -  01 (uma) apresentação da Orquestra Esquenta Mulher, dia 11 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Da Panela', na Linha do Tiro -  01 (uma) apresentação da Orquestra WM, dia 11 de fevere"],
    [4756,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",12,"iro de 2013, no 'Bloco João Peru' no Alto Santa Terezinha -  01 (uma) apresentação da Orquestra 10 de Agosto, dia 11 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Bóia Dói da Cutia', em Água Fria -  01 (uma) apresentação da Orquestra 90 Graus, dia 11 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Tatu Bola', em Campina do Barreto -  01 (uma) apresentação da Orquestra Danda, dia 11 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Segura Seu Caneco', em Campo Grande -  01 (uma) apresentação da Orquestra Pé Quente, dia 12 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Firmes e Fortes', em Casa Amarela -  01 (uma) apresentação da Orquestra WM, dia 12 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Clube Lenhadores', na Mustardinha -  01 (uma) apresentação da Orquestra 90 Graus, dia 12 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Eu Incomodo', no Córrego da Fortuna -  01 (uma) apresentação da Orquestra 10 de Agosto, dia 12 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Urso Teimoso da Torre', na Madalena -  01 (uma) apresentação da Orquestra 10 de Agosto, dia 12 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Alibebeu e Os Quarenta Ladrões', no Engenho do Meio -  01 (uma) apresentação da Orquestra Quebra Galho, dia 12 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Cabeça de Boi', no Jordão -  01 (uma) apresentação da Orquestra WM, dia 12 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Pedro da Macaxeira', na Várzea -  01 (uma) apresentação da Orquestra 90 Graus, dia 12 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Linguarudo no Frevo', na Madalena -  01 (uma) apresentação da Orquestra Esquenta Mulher, dia 12 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Linguarudo no Frevo', na Madalena -  01 (uma) apresentação da Orquestra Esquenta Mulher, dia 12 de fevereiro de 2013, no 'Bloco As Caisaras', na Várzea -  01 (uma) apresentação da Orquestra Danda, dia 12 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Amigos do Conjunto Matias Cardoso', na Macaxeira -  01 (uma) apresentação da Orquestra Danda, dia 17 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Os Bonitões em Folia', na Várzea -  01 (uma) apresentação da Orquestra Danda, dia 17 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Cores do Amanhã', no Totó -  01 (uma) apresentação da Orquestra Danda, dia 18 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Estação 1ª da Joana Bezerra', na Ilha de Joana Bezerra -  01 (uma) apresentação da Orquestra Esquenta Mulher, dia 17 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Misto Bacalhau do Beto', no Cordeiro -  01 (uma) apresentação da Orquestra 90 Graus, dia 17 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Carnavalesco Vovó Zona', na Torre -  01 (uma) apresentação da Orquestra WM, dia 17 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Os Prostitutos do Cardoso', na Madalena -  01 (uma) apresentação da Orquestra 10 de Agosto, dia 17 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Os Papudinhos da Mamãe', em Casa Amarela -  01 (uma) apresentação da Orquestra 10 de Agosto, dia 17 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Os Decentes', no Arruda -  01 (uma) apresentação da Orquestra Quebra Galho, dia 17 de fevereiro de 2013, no 'Bloco O Pinto da Tarde', no Cordeiro -  01 (uma) apresentação da Orquestra Quebra Galho, dia 17 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Sou Gorda Mas Eu Pulo', no Passarinho -  01 (uma) apresentação da Orquestra Quebra Galho, dia 17 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Côco Ralado', em Campo Grande e 01 (uma) apresentação da Orquestra Quebra Galho, dia 17 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Dois Amigos Eu Pinto e Bordo', na Várzea -  todas nesta cidade e no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JOSIVALDO CASSEMIRO DE LIMA 44076525434, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.260.340/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 52.500,00 (cinqüenta e dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 662/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do Grupo Clarins de Momo de Pernambuco, dias 10, 11 e 12 de fevereiro de 2013, todas no Corredor do Frevo (Rua da Moeda - Recife Antigo), nesta cidade e no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JOSIVALDO CASSEMIRO DE LIMA 44076525434, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.260.340/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 650/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de maracatus, sendo: 01 (uma) apresentação do Maracatu Nação Rosa Vermelha e 01 (uma) apresentação do Maracatu Nação Estrela de Olinda, ambas dia 11 de fevereiro de 2013, na Noite dos Tambores Silenciosos, nesta cidade, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva dos maracatus em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RICARDO SANTOS DE VASCONCELOS 19065373802, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.174.498/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579  -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 652/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas de orquestras, sendo: 01 (uma) apresentação da Orquestra Botelho Frevo, dia 11 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal e 02 (duas) apresentações da Orquestra 100% Mulher, dias 10 e 12 de fevereiro de 2013, no Mercado da Boa Vista e na Praça do Arsenal respectivamente, todas nesta cidade e no valor individual de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: W CUNHA DA SILVA & CIA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.363.822/0001-41. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº   8.666/93. Valor Global: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 666/2013. Objeto: 14 (quatorze) apresentações artísticas diversas, sendo: 01 (uma) apresentação da Cia. Folguedos, dia 09 de fevereiro de 2013, no Pina -  01 (uma) apresentação da Luden Cia. de Dança, dia 09 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem -  01 (uma) apresentação da Cia. de Dança Estrelando no Passo, dia 12 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem -  01 (uma) apresentação da Cia. Trapiá de Dança, dia 12 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem -  01 (uma) apresentação da Cia. de Dança no Ritmo do Compasso, dia 12 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem -  01 (uma) apresentação da Cia. de Artes Dom, dia 09 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem -  01 (uma) apresentação da Cia. Trapiá de Dança, dia 09 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem -  01 (uma) apresentação da Saltos Cia. de Dança, dia 10 de fevereiro de 2013, em B"],
    [4757,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",13,"oa Viagem -  01 (uma) apresentação da Cia. Expressão da Dança, dia 12 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem -  01 (uma) apresentação da Cia. de Dança Estrelando no Passo, dia 09 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem -  01 (uma) apresentação da Cia. Brasiliart de Dança, dia 10 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem -  01 (uma) apresentação da Cia. de Dança no Ritmo do Compasso, dia 10 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem -  01 (uma) apresentação da Cia. de Artes Dom, dia 11 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem -  01 (uma) apresentação do Balé Deveras, dia 12 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem, todas nesta cidade e no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 165/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Caboclinhos Cahetés de Goiana, no dia 07 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: CABOCLOS CAHETES DE GOIANA, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.903.944/0001-58. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 169/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Yamim Balé Gilé, no dia 02 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal da Marinha, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ABASSA AXE OYA BALE OMIM, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.660.447/0001-76. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 174/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Afoxé Alafin Oyó, no dia 10 de fevereiro de 2013, na Bomba do Hemetério, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ASSOCIAÇÃO RECREATIVA CARNAVALESCA AFOXE ALAFIN OYO, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.667.749/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 180/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Raízes do Pinho, no dia 03 de fevereiro de 2013, na Roda de Frevo, no Marco Zero, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusivo da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ALVES DE ARAUJO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 240/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do cantor Gustavo Travassos, nos dias, 01 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro e 01 (uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013, no Alto José do Pinho, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: IDEA PRODUÇÕES E LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E ILUMINAÇÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.924.119/0001-30. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 334/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística dos Passistas de Frevo Cia do Forrrobodó, no Marco Zero, no dia 10 de fevereiro de 2013, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ARTES MADUREIRA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.862.732/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 260/2013. Objeto: (duas) apresentações artísticas do Grupo Folclórico Mudança Popular, nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2013, nos Pólos descentralizados Chão de Estrela e Jardim São Paulo, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: FREDERICO SEVERINO PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.828.194/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  TOMADA DE PREÇOS N° 001/2013 - OBJETO: SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA SALGADO FILHO - IMBIRIBEIRA - RECIFE. VENCEDOR: ETNA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA. Recife, 03 de abril de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    TOMADA DE PREÇOS N° 002/2013 - OBJETO: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO EM DIVERSAS PASSARELAS LOCALIZADAS SOBRE CANAIS DA CIDADE DO RECIFE. VENCEDOR: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA. Recife, 03 de abril de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.      SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art. 24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para locação do imóvel situado à Rua Serra da Prata, nº 95, Ibura- UR-05 - Recife/PE, para continuar funcionando o anexo da Escola Municipal Serra da Prata da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 794,00 (setecentos e noventa e quatro reais) mensais, e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36, conforme previsto no caput do Art.24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 02 de abril de 2013. ANTÔNIO JOSÉ NUNES DE VASCONCELOS - Secretário Executivo de Infraestrutura"],
    [4758,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",14,"  Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso X, do Art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALMAR CORRÊA DE ANDRADE - Secretário de Educação       SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2013  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei n.º 8.666/93, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto a locação de imóvel situado na Rua Cláudio Brotherhood, n° 126, Bairro do Cordeiro-Freguesia da Várzea, Recife/PE, do Sr. Luiz Wagner Silva, para a instalação da Sede do Conselho Tutelar da RPA - 04, pelo período de 27 de março de 2013 a 26 de março de 2014. O valor mensal do contrato é de 1.602,72 (hum mil seiscentos e dois reais e setenta e dois centavos), perfazendo o valor global do contrato em R$ 19.233,12 (dezenove mil duzentos e trinta e três reais e doze centavos) e correrá por conta da dotação orçamentária n° 2901.08.243.1.225.2.869 - Elemento de Despesa 3.3.90.36, nos termos do artigo 24 Inciso IV da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. Recife 27 de março de 2013, Jefferson Luiz da Silva, Gerente Geral de Administração e Finanças, Ratifico a Dispensa de Licitação nos termos do artigo 24 Inciso IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Recife 27 de março de 2013, Ana Rita Suassuna Wanderley, Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos."],
    [4759,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR recebe embaixador da França no Brasil",1,"O prefeito Geraldo Julio recebeu, em seu gabinete, na tarde de ontem (03), o embaixador da França no Brasil, Bruno Delaye, para uma visita de cortesia. Na ocasião, o embaixador, que chegou ao local acompanhado pelo Cônsul Geral da França no Recife, Patrice Bonnal, e pelo chefe do Serviço Comercial de Embaixada, Bertrand Camacho, fez questão de desejar sucesso à gestão do socialista e garantir o interesse em firmar parcerias com a Prefeitura do Recife.  Durante a reunião, Geraldo Julio classificou o encontro como “extremamente importante” para ajudar a Prefeitura a desenhar o desenvolvimento da cidade. “O que tivemos aqui foi troca de informações com o Estado Francês sobre a questão de saneamento, mobilidade. Esses são pontos que eles já viveram também, e podem nos ajudar”, completou o prefeito. Além dos representantes da Embaixada, cinco empresários participaram da reunião.  Depois da visita protocolar, Geraldo presenteou o embaixador, Bruno Delaye, com um livro que reúne as principais fotografias de Alcir Lacerda. O embaixador, por sua vez, entregou ao prefeito o livro “Canaux de France”. Também participaram do encontro o secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos, Nilton Mota, o Chefe do Gabinete de Representação em Brasília, Lauro Gusmão e a Presidente do Instituto Pelópidas Silveira, Evelyne Labanca.  Empresários - Eric Schmitt (presidente de Arkema) -  Philippe Vuaillat (Diretor de EgisBrasil) -  Benjamin Dunesme (Diretor da POMA) -  Aurélien Maudonnet (Areva) e Claudio Bastos (Presidente da Saint-Gobain)."],
    [4760,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura inicia rodas de diálogo com mulheres do Recife",1,"A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria da Mulher, iniciou na terça-feira (02) um cronograma de rodas de diálogo nas comunidades recifenses, com o objetivo de estruturar a participação destas comunidades na construção das políticas públicas de gênero do município. Neste primeiro encontro, a equipe da Secretária da Mulher do Recife, Sílvia Cordeiro, esteve no Centro de Ensino Popular e Assistência Social do Recife Santa Paula Frassinetti- CEPAS, na Vila Santa Luzia, bairro da Torre.   O encontro contou com a participação da diretoria da organização e lideranças comunitárias. A Secretária, acompanhada da Gerente de Fortalecimento Sócio-Política e Econômica para as Mulheres, Nataly Queiroz, apresentou os eixos do Plano de Ação da Secretaria (Enfrentamento da Violência de Gênero contra as Mulheres - ação do Programa Cidade Segura para as Mulheres -  Autonomia Econômica e Fortalecimento da Participação Política das Mulheres).   Segundo Silvia Cordeiro, essa é “a primeira de uma série de rodas de diálogo que acontecerá em todas as RPA’s no mês de abril, com o objetivo de dialogar com as mulheres sobre as potencialidades locais e a implementação das ações da Secretaria, no sentido de descentralizar os programas e nos aproximar do cotidiano delas”. A próxima roda de diálogo acontecerá na Vila Arraes, RPA 6, e na comunidade do Passarinho, RPA 3.   Cepas – o Centro de Ensino Popular e Assistência Social do Recife Santa Paula Frassinetti foi criado pela freira Paula Bouberg (da Suíça) há 30 anos, como Clube de Mães da Vila da Prata. Vila e Instituição cresceram e, com a urbanização, mudaram de nome. Hoje são mais de 150 associadas. A entidade conta com parceiros em vários setores."],
    [4761,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","Fotografe o seu bairro e mostre o seu amor pelo Recife",1,"Foi iniciada à 0h da segunda-feira (1º) mais uma missão da Prefeitura do Recife que tem como principal objetivo fortalecer a beleza da cidade. O concurso fotográfico é realizado por meio do Instagram, aplicativo gratuito para iPhone e Android, e nesta nova etapa a meta é fotografar o que o usuário mais curte no seu bairro, utilizando a hashtag #euamorecife02. Cerca de 40 fotos já foram compartilhadas somente nessas primeiras horas de concurso.  A campanha educativa intitulada 'Eu Amo Recife' foi iniciada com sucesso em janeiro deste ano e a partir desse tema principal estão sendo criados objetivos. Serão 20 até novembro deste ano. O #euamorecife01, lançado no dia 12 de março, data do aniversário de 476 anos do Recife, propôs que os usuários do Instagram fotografassem o que mais amam na cidade. Paisagens, personalidades, monumentos e até destaques naturais foram clicados e compartilhados. Nessa primeira missão foram compartilhadas 2.157 fotos na hashtag #euamorecife01. Até o momento foram 7,1 mil curtidas em fotos e 915 pessoas seguindo o perfil @euamorecife.  'Essa é uma forma das pessoas mostrarem o que há de melhor nos bairros onde vivem, levando um pouco de cada área da cidade por meio da fotografia', explicou o secretário de Turismo e Lazer do Recife, Felipe Carreras. As fotos postadas com a hashtag #EuAmoRecife (o internauta pode usar todos os caracteres em caixa baixa ou em alta, isso não interfere na participação) serão compartilhadas no www.facebook.com/EuAmoRecifeOficial e na página www.instagram.com/EuAmoRecife. As imagens também serão utilizadas para ilustrar o site oficial da Prefeitura, bem como suas redes sociais. O regulamento está disponível no site da Prefeitura do Recife www.recife.pe.gov.br.  A Prefeitura está organizando a exposição das melhores fotos da primeira missão. A ideia é que essas mostras aconteçam mensalmente de forma itinerante, ou seja, em cada mês será realizada em um dos diversos equipamentos culturais e de lazer do Recife. A expectativa é que no fim do ano outra exposição reúna as três melhores fotos de cada missão. As imagens serão selecionadas por uma equipe formada por repórteres fotográficos da Prefeitura do Recife, integrantes do trade turístico e outros profissionais convidados."],
    [4762,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","Modernidade é a marca do novo Portal da Transparência da Prefeitura",1,"Uma ferramenta moderna, ágil, de fácil acesso e que vai garantir a integração e o controle social dos recifenses junto à Prefeitura da cidade. Esses conceitos integram o novo Portal da Transparência da Prefeitura do Recife, lançado ontem (3) pelo prefeito Geraldo Julio. Coordenado pela Controladoria-Geral do Município, o site disponibiliza, em um único link (http://portaltransparencia.recife.pe.gov.br), informações referentes às receitas, despesas e licitações do Executivo Municipal, bem como formulários para solicitação de informações complementares, em atendimento à Lei de Acesso à Informação (LAI), e os salários de todos os servidores municipais. Em poucos cliques, a população saberá onde e de que forma os recursos públicos serão aplicados.  Geraldo Julio classificou o novo Portal da Transparência como “uma importante ferramenta para a população, que vai garantir uma gestão municipal mais eficiente”. “Esse Portal é um dos mais modernos do Brasil, pois tem uma navegabilidade muito simples, além do conteúdo e objetividade. A partir do momento que nós permitimos esse acompanhamento, estamos possibilitando que a população faça esse controle social para nos ajudar”, destacou o prefeito.  O Portal da Transparência foi elaborado exclusivamente por servidores da PCR em um tempo curto: 70 dias. Participaram profissionais da Empresa Municipal de Informática (Emprel), e das secretarias de Administração e Gestão e Pessoas, Finanças, Imprensa, Governo e Participação Social. Em decorrência desse trabalho conjunto, a PCR não precisou investir recursos na formatação do novo portal.  O site foi construído com base nos portais dos governos de Pernambuco - premiado nacionalmente - e Federal. No espaço também serão disponibilizados o planejamento orçamentário, demonstrativos contábeis e fiscais, precatórios, audiências públicas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e convênios do Executivo Municipal.  “É o primeiro passo que damos para chegar à conectividade da administração pública com a população. Conectividade não é só disponibilizar dados para consulta -  é você de fato disponibilizar os banco de dados da Prefeitura e permitir que a população ajude a fazer a gestão e o gerenciamento das áreas. Vamos chegar à uma fase na administração pública do Recife que poderemos compartilhar a gestão pública com o cidadão através de conectividade”, pontuou Geraldo Julio.  No total, nove ícones estão alocados na página principal do portal, que possibilitam à população a navegabilidade entre centenas de assuntos detalhados. Todo o material que for buscado pode ser visualizado em duas opções de documento: planilha e PDF. O Site ainda oferece um glossário sobre finanças públicas, receitas e despesas, além dos nomes e endereços dos profissionais responsáveis por cada órgão da Prefeitura. “Em termos de transparência e navegabilidade, o nosso portal atende perfeitamente como um dos mais modernos do País”, cravou Geraldo Julio.  Coube ao secretário da Controladoria-Geral do Município, Roberto Arraes, explicar aos presentes como funciona a navegação no portal. Para garantir o bom uso da ferramenta, o secretário explicou que foram definidos três pilares: 'usabilidade, conteúdo e histórico (com informações desde 2002)'. O Portal traz ainda links que se conectam ao site oficial da Prefeitura do Recife, com telefones úteis, serviços, secretarias e órgãos municipais.  Projetos de Lei - Durante o lançamento do Portal da Transparência, o prefeito Geraldo Julio assinou dois projetos de Lei que serão encaminhados à Câmara de Vereadores. O primeiro tem o objetivo de reestruturar a secretaria da Controladoria-Geral do Município. A iniciativa visa criar uma “identidade orgânica”, estabelecendo prerrogativas e competências à pasta. Já o segundo PL assinado por Geraldo visa regulamentar, com maior segurança jurídica, a Lei de Acesso à Informação (LAI) dentro do Município."],
    [4763,2013,39,"2013-04-04T00:00:00","Notícias","Notícias","","Secretaria Itinerante de Saúde visita Centros de Atenção Psicossocial do Recife",1,"A Secretaria Itinerante, ação que vem sendo realizada desde janeiro pelo secretário de Saúde do Recife, Jailson Correia, visitou na terça-feira (02) três dos principais Centros de Atenção Psicossocial (Caps) do município. 'Esta é uma oportunidade de renovar pactos com nossas equipes profissionais, verificar in loco os possíveis problemas, completar o diagnóstico que a nova gestão está traçando de todo o sistema municipal de saúde e, principalmente, demonstrar a importância crucial que área de saúde mental tem para nós', afirmou Correia.   A rede municipal de assistência psicossocial possui 17 centros, sendo 11 voltados para transtornos mentais e seis para dependência química. Os CAPS visitados foram todos deste último gênero: o Centro de Prevenção, Tratamento e Reabilitação do Alcoolismo (CPTRA), na Tamarineira -  o Centro Eulâmpio Cordeiro, no Zumbi -  e o Centro Luiz Cerqueira, em Santo Amaro, que é focado no tratamento de crianças e adolescentes.  Vistoriando as unidades, estiveram também os secretários executivos de Atenção à Saúde (Cláudia Miranda), de Administração e Finanças (Juliana Dias) e de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (Fernando Gusmão), bem como as gerentes de Saúde Mental (Telma Melo), de Assistência Integral à Saúde (Eliane Germano) e de Planejamento e Orçamento (Nelma Melo), além das gerentes dos Distritos Sanitários I (Alessandra Araújo), III (Maria de Fátima Silva) e IV (Maria do Carmo Fonseca). A presença da equipe vem ajudando a agilizar processos e conferir a dimensão da importância que estas visitas assumem, dentro da nova gestão.   A Secretaria Itinerante já esteve na Maternidade Professor Barros Lima, em Casa Amarela -  na Policlínica Agamenon Magalhães, em Afogados -  na Policlínica Amaury Coutinho, na Campina do Barreto -  no Hospital Pediátrico Helena Moura, na Tamarineira -  na central do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), na Boa Vista -  na Maternidade Bandeira Filho, em Afogados -  no Centro Ermírio de Moraes, em Casa Forte -  e na Policlínica Lessa de Andrade, na Madalena. A proposta é de que as Unidades de Saúde da Família estejam entre os próximos locais a serem inspecionados."],
    [4764,2013,38,"2013-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 27.004 DE 01 DE ABRIL DE 2013  EMENTA: Altera a redação do Art. 1º do Decreto Municipal nº 26.385, de 14 de março de 2012.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'm' do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 -   CONSIDERANDO a justificativa apresentada por intermédio do Ofício nº 42/13 - GAB/SE, de 11 de março de 2013, da Secretaria de Educação do Recife -     CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,  DECRETA:     Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 1º. do Decreto Municipal nº. 26.385, de 14 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:     'Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação total, os imóveis situados na Rua Escritor Joaquim Noberto, Loteamento Santo Cosme e Damião, Quadra QP5, Lote-2 e Lote-3, Bairro da Várzea, Recife/PE.'    Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 26.385, de 14 de março de 2012, não modificados por este Decreto.    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de Abril de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário de Educação      DECRETO Nº 27.005 DE 01 DE ABRIL DE 2013  EMENTA: Regulamenta o Conselho Deliberativo de Saúde, órgão de deliberação superior do SAÚDE RECIFE.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,    CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos artigos 51 e 53 da Lei Municipal º. 17.108, de 27 de julho de 2005, no que se refere ao Conselho Deliberativo de Saúde,  DECRETA:    Art. 1º. O Conselho Deliberativo de Saúde, órgão de gerenciamento, normatização e deliberação superior do SAÚDE RECIFE e integrante da estrutura Administrativa da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, será integrado:    I. Pelo Secretário de Administração e Gestão de Pessoas -     II. Por 01 (um) representante (e respectivo suplente) da Secretaria de Finanças -     III. Por 01 (um) representante (e respectivo suplente) da Secretaria de Assuntos Jurídicos -     IV. Por 01 (um) representante (e respectivo suplente) da Secretaria de Saúde -     V. Por 01 (um) representante (e respectivo suplente) da Câmara dos Vereadores do Município -      VI. Por 03 (três) representantes (e respectivos suplentes) dos beneficiários.    §1º. O Presidente do Conselho será o Secretário de Administração e Gestão de Pessoas, membro nato, que terá direito a voz e, em caso de empate, a voto de qualidade.    §2º. Os membros do Conselho Deliberativo de Saúde representantes dos servidores deverão, obrigatoriamente, estar inseridos no SAÚDE RECIFE, e em se tratando de servidores em atividade, estarem no efetivo exercício do cargo e com estágio probatório concluído, juntamente com seus suplentes, e serão indicados:    I. Pelo Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife - SIMPERE -     II. Pelo Sindicato dos servidores Municipais do Recife - SINDSEPRE -      III. Pela Associação dos Guardas Municipais, Inspetores e Sub-inspetores do Recife - AGIS-RECIFE.    §3º. Os membros do Conselho Deliberativo de Saúde serão dispensados de suas atribuições funcionais próprias do cargo ou função pública ocupada, em caso de reuniões do Conselho formalmente convocadas, inclusive quanto ao cumprimento dos horários de trabalho, sendo preservada a remuneração correlata.    §4º. Os membros e respectivos suplentes indicados para o Conselho terão, à exceção do Presidente, mandato de 02 (dois) anos e deverão ser, preferencialmente, pessoas com formação superior.    Art. 2º. O Conselho Deliberativo de Saúde reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada dois meses, e extraordinariamente, sempre que convocado.    §1º. As sessões ordinárias e extraordinárias serão convocadas formalmente, por escrito, com, no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência, por iniciativa:    I. Do Prefeito do Recife -     II. Do Presidente do Conselho -     III. De, ao menos, três Conselheiros.      §2º. O Conselheiro que, injustificadamente, não comparecer a 1/3 (um terço) das sessões, convocadas nos termos do §1º deste artigo, num mesmo exercício financeiro, será destituído de seu mandato e substituído pelo seu respectivo suplente até o término do mandato.    §3º. O disposto no parágrafo anterior não se aplica ao Presidente do Conselho Deliberativo de Saúde.    §4º. O Conselho deliberará, validamente, com a presença da maioria absoluta dos seus membros, proibida a representação, sendo as decisões tomadas pela maioria simples dos votos.    §5º. As deliberações do Conselho serão expressas em ata circunstanciada específica das reuniões do Conselho e assinada por todos os participantes.    §6º. As reuniões do Conselho serão realizadas no prédio sede da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores e terão suas pautas organizadas pelo Diretor Presidente, que delas dará conhecimento prévio ao Presidente do Conselho.    Art. 3º. Compete ao Conselho Deliberativo de Saúde:    I. Definir a política de cobertura do plano -     II. Definir o financiamento do Sistema, podendo apreciar propostas de alteração e incremento das verbas arrecadadas -     III. Elaborar as normas de administração do Conselho -     IV. Apreciar as políticas de custeio, investimentos e administração do SAÚDE RECIFE, inclusive quanto à necessidade de contratação de serviços de auditoria externa e/ou de estudos atuariais -     V. Elaborar pareceres normativos a serem observados pelos demais órgãos integrantes da estrutura do SAÚDE RECIFE -     VI. Apreciar propostas de alteração da política de assistência à saúde dos servidores do Município do Recife -  e,    VII. Exercer outras atribuições previstas em lei.  Art. 4º. As decisões do Conselho Deliberativo de Saúde serão baixadas em forma de Resolução, as quais deverão ser homologadas pelo seu Presidente.    Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de Abril de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde    DECRETO Nº 27.006 DE 01 DE ABRIL DE 2013  EMENTA: Estabelece regras quanto ao uso de telefones celulares cedidos aos servidores e empregados da Administração Pública Direta e Indireta do Município do Recife.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, incisos IV e VI, alínea 'a' da Lei Orgânica do Município, e -     CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e melhor controlar os"],
    [4765,2013,38,"2013-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2," gastos com telefonia móvel no âmbito da Administração Municipal -     CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº. 23.041, de 19 de setembro de 2007, que transfere a Gerência de Serviços de Sistema de Telefonia da Secretaria de Serviços Públicos para a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas -     CONSIDERANDO a nova estrutura organizacional e as novas atribuições da Administração Municipal,  DECRETA:    Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a gestão dos serviços de telefonia móvel no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município do Recife.    Art. 2º. A contratação dos serviços de telefonia móvel, no âmbito do Poder Executivo Municipal, será coordenada pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a qual compete:  I. I - supervisionar e controlar o uso e a contratação dos serviços básicos e adicionais de telefonia móvel junto aos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, inclusive fundações e autarquias, do Poder Executivo Municipal -     II. II - manter cadastro atualizado dos usuários e dos recursos de equipamento disponíveis, inclusive das despesas mensais com telefonia -     III. III - centralizar a execução da licitação para contratação dos serviços e os processos concernentes à sua eventual dispensa e inexigibilidade -     IV. IV - estabelecer, através de Portaria, os grupos de usuários, os quantitativos de telefones móveis e o valor máximo mensal, expresso em reais, permitido para cada grupo de usuários de telefonia móvel de cada órgão da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, inclusive fundações e autarquias, do Poder Executivo Municipal.    Art. 3º. O uso de linhas celulares fica condicionado à autorização prévia da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.    §1º. As solicitações deverão estar instruídas com exposição de motivos devidamente circunstanciadas e dirigidas ao Secretário de Administração e Gestão de Pessoas pelo respectivo secretário da pasta, presidente de empresa, fundação ou autarquia.     §2º. As linhas telefônicas móveis somente serão autorizadas aos servidores ocupantes de cargo ou função pública, sendo estes considerados como usuários para fins de aplicação deste Decreto.    Art. 4º. A outorga de aparelho de telefonia móvel celular ocorrerá mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade pela guarda do aparelho e seus acessórios e autorização de desconto em folha de pagamento do excedente dos gastos.    Art. 5º. O servidor que se desligar do cargo em que tenha recebido o aparelho de telefonia móvel celular habilitado, terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para devolução do respectivo aparelho ao gestor do órgão ou entidade, que comunicará imediatamente à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, sob pena de responsabilidade, a quem deu causa a intempestividade, pelo custo do uso indevido.     Art. 6º. A guarda e conservação dos aparelhos celulares e de seus acessórios são de exclusiva responsabilidade dos usuários, cabendo a estes, no caso de perda ou quebra, providenciar a sua substituição por outro de mesma marca e modelo ou similar.    Parágrafo Único. Em caso de roubo ou furto, desde que efetivamente comprovado por circunstanciado boletim de ocorrência policial, poderá a Administração dispensar a exigência de que trata o caput, mediante solicitação expressa formulada pelo Secretário do órgão ou representante da entidade onde esteja lotado o usuário, mediante decisão terminativa do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.    Art. 7º. Caberá ao Secretário de Administração e Gestão de Pessoas, mediante Portaria, estabelecer normas complementares, bem como disciplinar os casos omissos necessários ao fiel cumprimento deste Decreto.    Art. 8º. Fica revogado o Decreto Municipal nº. 24.166, de 25 de novembro de 2008.    Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Recife, 01 de Abril de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas      DECRETO Nº 27.007 DE 01 DE ABRIL DE 2013  EMENTA: Altera a redação do Art. 1º do Decreto Municipal nº 26.918, de 11 de janeiro de 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV e VI, alínea 'a', da Lei Orgânica do Município do Recife, e,    CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,  DECRETA:     Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 1º. do Decreto Municipal nº. 26.918, de 11 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:     'Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados do Gabinete do Prefeito, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei 17.855/2013:    I - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito, símbolo CDA-2 -     II - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Gabinete, símbolo CDA-4 -     III - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação e Relacionamento, símbolo CDA-4 -     IV - 01 (um) cargo de Chefe de Cerimonial, símbolo CDA-4 -     V - 01 (um) cargo de Gestor de Gabinete do Cerimonial, símbolo CAA-1 -     VI - 01 (um) cargo de Gestor de Coordenação de Eventos, símbolo CAA-1 -     VII - 01 (um) cargo de Gestor de Gabinete, símbolo CAA-1 -     VIII - 01 (um) cargo de Gestor de Pessoal, símbolo CAA-1 -     IX - 01 (um) cargo de Assistente Militar, símbolo CAA-1 -      X - 02 (dois) cargos de Secretária, símbolo CAA-2 -     XI - 02 (dois) cargos de Chefe de Divisão, símbolo CAA-2 -     XII - 01 (um) cargo de Chefe do Administrativo, símbolo CAA-2 -     XIII - 01 (um) cargo de Chefe de Acompanhamento Administrativo, símbolo CAA-2 -     XIV - 01 (um) cargo de Chefe de Acompanhamento Contratos, símbolo CAA-2 -     XV - 01 (um) cargo de Chefe de Acompanhamento Licitação, símbolo CAA-2 -     XVI - 01 (um) cargo de Chefe de Acompanhamento Compras, símbolo CAA-2 -     XVII - 02 (dois) cargos de Chefe de Setor, símbolo CAA3 -     XVIII - 11 (onze) cargos de Assistentes Administrativos, símbolo CAA-4.'    Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 26.918, de 11 de janeiro de 2013, não modificados por este Decreto.    Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de Abril de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e gestão de Pessoas"],
    [4766,2013,38,"2013-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  749 DE  01  DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 261/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, BRUNO JHONNATAS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF nº 05426439443, matrícula nº 87.144-3, da função gratificada de Secretário da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, RPA 06 e nomeá-lo para exercer a função gratificada de Secretário da  Escola  Professor Manoel Torres, RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 750  DE  01DE ABRIL   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 260/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ALICE UCHÔA ROCHA, CPF nº 06118667497, matrícula nº 72.729-9, da função gratificada de Secretário, da Escola Municipal Nova Morada, RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº 751  DE 01  DE  ABRIL DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 287/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, MARIA DE LOURDES CÂNDIDO MARANHÃO, CPF nº 24484423472, matrícula nº 57.341-8, da função gratificada de Assistente de  Direção, da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar de 06 de fevereiro de 2013    PORTARIA Nº 752   DE 01  DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 075/2013 - GAB/SEPLAG,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LÍVIA MELO DE MOURA BERGAMINI, CPF nº 02323880403,matrícula nº 90.875-6,  do cargo de provimento em comissão de Getor de Captação de Recursos Internacionais, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº  753  DE 01  DE ABRIL  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 302-/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear, STANLEY JORDAN SOARES DOS SANTOS, CPF nº 05763063473, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços de Transporte, símbolo 'CAA-4', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 754    DE  01  DE    DE  ABRIÇ   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº   /2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, VILMA ALMEIDA DE QUEIROZ, CPF nº 14915154491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Unidade de Apoio Social, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de março de 2013.     Nomear, ANGÉLICA MARIA MENDONÇA DE SOUZA, CPF nº 25455834800 para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Unidade de Apoio Social, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de março de 2013.     PORTARIA Nº755   DE 01   DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 313/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, SILVIA MARIA CORREIA LIMA HINRICHSEN, CPF nº 31823459404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Projetos e Formação Pedagógica, com fundamento no Art. 18 da Lei nº 17.857/2013,da Secretaria de Educação, a contar de 01 de abril de 2013.    Nomear, JADDE BARBOSA CORRÊA DE OLIVEIRA, CPF nº 12416156756 para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', do Comitê de Planejamento e Gestão, da Secretaria de Educação, a contar de 22 de março de 2013.     Nomear, LIEGE MARIA CARNEIRO LEÃO FERRAZ, CPF nº 33355649449 para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Pedagogia, símbolo 'CAA-2', da Unidade de Tecnologia, da Secretaria de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    Nomear, SARA MARIA DA SILVA EHRARDT DE MELO, CPF nº 66654840410, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de 1º e 2º Ciclos, símbolo 'CAA-2', da Gerência de Ensino Fundamental, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  756  DE 01  DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 133/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear, SELMA BORGES DE SOUZA, CPF nº 69014979491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Atenção Social da Regional Sul, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 22 de março de 2013.    Nomear, LILIAN MADALENA BARBOSA N. REGO, CPF nº 03650602427, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Atenção Social da Regional Nordeste, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 26 de março de 2013.    Nomear, FÁBIO JOSÉ DA SILVA, CPF nº 21202370420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Gestão de Projetos, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 25 de março de 2013.    PORTARIA Nº 757  DE 01  DE ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, MARIA BEATRIZ PORTUGAL VIDAL, CPF nº 42696607400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'CAA-1', da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, a contar de 01 de abril de 2013.      PORTARIA Nº758 DE 01 DE ABRILDE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 320/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Dispensar, EDILENE SANTOS MENDES GUIMARÃES, CPF nº 27846288415, matrícula nº 43.757-9, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 759  DE 01 DE ABRILDE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 319/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Dispensar, RUTH SOARES SILVEIRA LIMA, CPF nº 73318167487, matrícula nº 78.229-0, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.  PORTARIA Nº 760  DE 01  DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 062/2013 - GP/IASC,  R E S O L V E:  Dispensar, LUZINETE DE LIMA ARAÚJO, CPF nº 19250096453, matrícula nº 945-8, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 761   DE 01 DE  ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e da Lei nº 17.172 de 30.12.2005, tendo em vista o contido na CI nº 021/2013 - GAB/SADGP  R E S O L V E:  Dispensar, MARCELO LEITE CERQUEIRA, CPF nº 02150996480, de Membro, da Comissão da Comissão Permanente de Licitação de Materiais, a contar de 12 de março de 2013.    PORTARIA Nº 7"],
    [4767,2013,38,"2013-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"62  DE 01 DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 040/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Dispensar, da Comissão Especial de Licitação, da UEM/PROMETRÓPOLE, Secretaria de Saneamento, os servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro  de 2013:     MEMBROS:   ANA PAULA PEIXOTO PAASHAUS, CPF nº 01882491406, matrícula nº 780-3   ERASMO SIQUEIRA ALVES, CPF nº 02971068480, matrícula nº 92.653-8,  EDUARDO ROBERTO CUNHA DE FARIAS, CPF nº 02843668468, matrícula nº 95.749-8.    PORTARIA Nº  763   DE 01 DE ABRIL  DE     2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 039/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Dispensar, da Comissão Especial de Licitações, da Secretaria de Saneamento, os servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro  de 2013:     MEMBROS:  REGINALDO BARBOSA DA SILVA, CPF nº 22505482420, matrícula nº 15.889-0   FRANCISCO BARROS DE ALMEIDA, CPF nº 14595915420, matrícula nº 78.861-4,  ANDRÉ BRUNO DE OLIVEIRA BARROS, CPF nº 29625211420, matrícula nº 69.888-6.  EDILMA TIMÓTEO DA COSTA, CPF Nº 51543699472, matrícula nº 4487-3 (EMLURB).    PORTARIA Nº764 DE 01 DE ABRIL DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 137/2013-GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, FERNANDO VAN DER LINDEN DE VASCONCELOS COELHO, matrícula nº 97.255-8, CPF nº 38900548468, como Presidente, da Comissão Especial de Licitação de Eventos Culturais, em substituição a Henrique Brissant da Silva, CPF nº 00876166451, da Secretaria de Cultura, a contar de 20 de março de 2013.    PORTARIA Nº 765 DE 01DE  ABRIL   DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 27/2013 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ JOAQUIM DA SILVA, matrícula nº 77.785-0, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Gerência Geral de Tributos Imobiliários, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº766 DE 01 DEABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 061/2013 - CMAS,  R E S O L V E:  Designar, ANGELA MARIA CARROZZONI BORGES, Titular, matrícula nº 17.868-0 e HELIANA NEVES TIMES DE CARVALHO, Suplente, matrícula nº 72.423-2, representantes da Secretaria Finanças, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, para o biênio 2011/2013.    PORTARIA Nº 767 DE  01 DE ABRILDE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 360/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Designar, STANLEY ALBUQUERQUE AMAIM, CPF nº 03947648464, matrícula nº 79.754-3, para exercer a função gratificada de Supervisor 1 de Plantão, símbolo 'FG1', do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº 768 DE 01 DE ABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 360-A/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, ROBSON HERMINIO PORTO, CPF nº 50152882472, matrícula nº 22.660-2, Supervisor 1 Administrativo, símbolo 'FG1', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços Financeiro, símbolo 'DDI', do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular ADRION CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, CPF nº 36015733420, matrícula nº 93.761-8, que esteve em gozo de férias no período de 02 a 31 de janeiro de 2013, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº 769 DE 01 DE ABRIL   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 353/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, PRISCILA SAUNDERS DANTAS, CPF nº 04979163475, matrícula nº 93.869-0, Gerente de Serviços Gerais, símbolo 'DDI', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Contratos, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Administração Setorial, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular LEYLA REJANE CARLOS SANTOS, CPF nº 24623709434, matrícula nº 73.392-7, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2013, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº 770 DE 01   DEABRIL  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 359/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, ADRIANA CYTHA PINHO DA FRANÇA, CPF nº 78038014472, matrícula nº 64.499-4, que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional, símbolo 'DDP', da Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento do titular JOSIMAR GALDINO DA SILVA, CPF nº 78245583472, matrícula nº 77.285-8, que esteve em gozo de férias no período de 02 a 31 de janeiro de 2013, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº 771  DE 01   DE ABRIL DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 355/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designado, MÁRCIO FERNANDO TAVARES DE SOUZA, CPF nº 46258116434, matrícula nº 35.189-2, que respondeu pela função gratificada de Supervisor 1 Plantão, símbolo 'FG1', da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ELIANE SIQUEIRA CAMPOS GONZALEZ, CPF nº 17104360425, matrícula nº 21.678-7, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 30 de dezembro de 2012, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº 772 DE 01 DE ABRILDE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 352/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, MARIA DE FÁTIMA WESTPHALEN NORÕES, CPF nº 12882259468, matrícula nº 74.951-6, que respondeu pela função gratificada de Supervisor 1 Plantão, símbolo 'FG1', da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular VERUSKA ANDRADE ROCHA ALENCAR, CPF nº 49816390310, matrícula nº 89.201-9, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 30 de dezembro de 2012, referente ao exercício de 2012.      PORTARIA Nº 773  DE 01DE ABRIL DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 354/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, VERA MARIA DA LUZ DA SILVA, CPF nº 13810294420, matrícula nº 71.596-3, que respondeu pela função gratificada de Supervisor 1 Plantão, símbolo 'FG1', da Unidade Pediátrica Helena Moura, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular SANDRA ROBERTA CAVALCANTI DA SILVA, CPF nº 02693611466, matrícula nº 88.036-8, que esteve em gozo de férias no período de 01 a 30 de dezembro de 2012, referente ao exercício de 2012.      PORTARIA Nº 774  DE ABRIL DE   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 351/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Considerar designada, KARLA MARIA LUCENA CHA"],
    [4768,2013,38,"2013-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"VES, CPF nº 62277774472, matrícula nº 71.615-1, que respondeu pela função gratificada de Supervisor 1 Plantão, símbolo 'FG1', da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, do Distrito Sanitário III, da Secretaria de Saúde, durante o afastamento da titular ANA PAULA ANDRADE S. LIMA, CPF nº 39054977434, matrícula nº 70.745-7, que esteve em gozo de licença prêmio por 30 (trinta) dias, no período de 01 a 30 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  775  DE  01 DE ABRIL DE 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, incisos IV e XVII, da Lei Orgânica do Município do Recife -     CONSIDERANDO a realização dos eventos Copa das Confederações Fifa Brasil 2013 e a Copa do Mundo Fifa Brasil 2014 -      CONSIDERANDO que esses eventos exigem uma articulação e integração com as Secretarias e demais Órgãos Públicos Municipais envolvidos na execução dos mesmos,  RESOLVE:  Art. 1º.  Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Comitê Gestor da Copa Recife com objetivo de planejar e executar as ações necessárias à viabilização dos eventos da Copa das Confederações FIFA Brasil 2013 e da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, na cidade do Recife.     Art. 2º. O Comitê Gestor de que trata o artigo anterior será coordenado pelo Secretário de Esportes e Copa do Mundo, e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Executivo da Copa do Mundo e Legado.    Art. 3º.  Integrarão o Comitê Gestor representantes das seguintes Secretarias e Órgãos:    I. Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos -     II. Secretaria de Turismo e Lazer -     III. Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano -     IV. Secretaria de Educação -     V. Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos -      VI. Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano -      VII. Secretaria de Cultura -     VIII. Secretaria de Imprensa -     IX. Secretaria de Saúde -     X. Secretaria da Juventude e Qualificação Profissional -     XI. Secretaria da Mulher -     XII. Secretaria de Segurança Urbana -     XIII. Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade -     XIV. Secretaria de Governo e Participação Social -     XV. Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB -     XVI. Conselho de Administração da Agência Recifense para Inovação e Empreendedorismo -     XVII. Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU -     XVIII. Empresa Municipal de Informática - EMPREL -     XIX. Guarda Municipal do Recife.    Art. 4º Competirá aos integrantes do Comitê Gestor:    I.Coordenação:     a)Convocar e coordenar as reuniões -   b)Facilitar o trabalho conjunto entre os órgãos da Prefeitura -   c)Elaborar relatórios de avaliação e acompanhamento -   d)Manter o diálogo permanente com Governo Federal, Governo Estadual, Fifa e demais parceiros dos referidos eventos -   e)Prestar contas ao Prefeito do Recife sobre andamento e conclusão dos trabalhos.    II.Demais integrantes:    a)Pactuar, com a Coordenação, as responsabilidades e prioridades a serem executadas -   b)Informar à Coordenação as ações, procedimentos e gastos relativos ao suporte para a realização da Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014 -   c)Colaborar com a integração das ações entre os órgãos da Prefeitura do Recife e desta com os demais agentes públicos e privados envolvidos nos eventos.    Art. 5º. Poderão integrar o Comitê Gestor de que trata esta Portaria, na qualidade de convidados permanentes, os seguintes representantes:  I - da Câmara dos Vereadores do Recife -   II - da Controladoria Geral do Município do Recife -   III - da Secretaria da Copa do Governo do Estado de Pernambuco -   IV - da Federação Pernambucana de Futebol e,  V - da Prefeitura de São Lourenço da Mata.    Parágrafo Único.  À critério do Coordenador poderão ser convidados outros membros para integrar de forma permanente, o Comitê.    Art. 6º. São considerados membros natos do Comitê Gestor os titulares das Secretarias e Órgãos relacionados no Art. 3º, que deverão indicar os respectivos suplentes até quinze dias após a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Recife.    Art. 7º. O prazo de atuação do Comitê Gestor é de 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado, por igual período.    Art. 8º. Os membros do Comitê Gestor, nessa qualidade, não serão remunerados a qualquer título.     Art. 9º. O Comitê Gestor se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do Secretário de Esportes e Copa do Mundo.    Recife,    de março de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES   Secretário de Governo e Participação Social    GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA  Secretário de Esportes e Copa do Mundo    PORTARIA Nº374 DE 25  DE 02  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 011/2013 - COMAM - MGC,  R E S O L V E:  Designar para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente - Comam as Secretarias, abaixo relacionadas:    Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano -   Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos -   Secretaria de Educação -   Secretaria de Turismo e Lazer -   Secretaria de Assuntos Jurídicos.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção      RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 535 de 08 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 29 de 09 de março de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 172/2013 - GAB/SECM,    ONDE SE LÊ: 'Nomear, EUÇON SILVA LINS, CPF nº 40283755849, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor Financeiro, símbolo 'CAA-3''    LEIA-SE: 'Nomear, EUÇON SILVA LINS, CPF nº 40283755849, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Convênios e Contratos, símbolo 'CAA-3''    ONDE SE LÊ: 'Nomear, GILMARA REGUEIRA DA SILVA BRAGA, CPF nº 76388425453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico Financeiro, símbolo 'CAA-4''    LEIA-SE: 'Nomear, GILMARA REGUEIRA DA SILVA BRAGA, CPF nº 76388425453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico de Convênios e Contratos, símbolo 'CAA-4''  ONDE SE LÊ: 'Nomear, VALÉRIA VANDA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 45492093487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Convênios e Contratos, símbolo 'CAA-3''    LEIA-SE: 'Nomear, VALÉRIA VANDA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 45492093487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor Financeiro, símbolo 'CAA-3''    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº   569    DE   11  DE  MARÇO  DE     2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e da Lei nº 17.172 de 30.12.2005, tendo em vista o contido no Ofício nº 072/2013 - GAB/SADGP  R E S O L V E:  Art. 1º- Designar, para compor as Comissões Permanentes de Licitações, bem como, para processar licitações na modalidade Pregão, 12 de março de 2013, os servidores abaixo relacionados,   ,  COMISSÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS  MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E EQUIPE DE APOIO  MAURÍCIO BEZERRA VANDERLEI FILHO, CPF nº 89938658415,   BRUNO DI CÁSSIA PEREIRA "],
    [4769,2013,38,"2013-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"CHAVES, CPF nº 03527019430,  GLAUCIA VIVIANA BACELAR DE REGO BARROS, CPF nº 25724371472    COMISSÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS E ENGENHARIA  PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E PREGOEIRA  MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA SOARES,CPF nº 17997933468    MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E EQUIPE DE APOIO  SANDRA MARIA LUZ BRITO, CPF Nº 35776576668    COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO  MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E EQUIPE DE APOIO  RODRIGO CIARLINI CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, CPF Nº 88094375434  SUELY CELESTINO DA SILVA, CPF Nº 49766341320    COMISSÃO PERMANENTE DE MATERIAIS  PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E PREGOEIRA  VANESSA EUFRÁSIO BEZERRA, CPF Nº 00755027477,  MEMBRO DA CMISSÃO DE LICITAÇÃO E EQUIPE DE APOIO  ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF Nº 18972667404,  DENNYS SIMÕES DA SILVA, CPF Nº 05122215456,    COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE  MEMBRO DA CMISSÃO DE LICITAÇÃO E EQUIPE DE APOIO  CRISTIANA FONTES MELO GESTEIRA COSTA, CPF Nº 81857861434,    SUBCOMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE  MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E EQUIPE DE APOIO  ANGELA MARIA PIANCÓ DE O. BATISTA, CPF Nº 50584197420, A CONTAR DE 01 DE ABRIL DE 2013.    Art. 2º- Atribuir, aos componentes acima discriminados, conforme o caso, a gratificação prevista no artigo 1º, incisos I ou II, da Lei nº 17.172 de 30 de dezembro de 2005.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [4770,2013,38,"2013-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",1,"C.I. Nº 04. DE 15/03/2013    EXTRATO DO CONVÊNIO N° 07, FIRMADO EM 24 DE JANEIRO  DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES - ABRASEL.  OBJETO: A ação conjunta  entre os  convenentes com  o  objetivo  de valorizar as tradições culinárias da cidade, bem  como  de promover o Recife como o Primeiro Polo  Gastronômico do Norte e Nordeste brasileiro, através da realização da Arena Gastronômica da Central do carnaval 2013.  PRAZO: De 21 de janeiro de 2013 a 30 de março de 2013.  PREÇO GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 3501.23.695.1.213.2.193 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 004, FIRMADO EM 10 DE JANEIRO DE 2013.  MODALIDADE: Ata de Registro nº 01/01 - Processo Licitatório nº 027/2011 - Pregão Eletrônico nº 018/2011-CPLS, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A GUARDSECURE SEGURANÇA E EMPRESARIAL LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de 02 (dois) postos de Vigilância Armada, para atendimento às necessidades da Secretaria de Assuntos  Jurídicos da Prefeitura do Recife, de acordo com as condições e especificações constantes no Anexo I deste contrato e Termo de Referência em anexo ao edital  PREÇO GLOBAL:R$ 279.241,20 (duzentos  e setenta  e nove mil, duzentos  e quarenta  e um reais e vinte  centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o  dia 10.01.2013 e termo  final o  dia 09.01.2014, podendo  ser prorrogado  nos  termos  do  inciso II do  art. 57 da Lei nº 8.666/93, desde que  os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos, e os preços  e as condições sejam vantajosos para  o CONTRATANTE.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1301.04.122.2.161.2.723 - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.37 - Fonte: 100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro  Municipal      EXTRATO DO CONTRATO N° 16, FIRMADO EM 29 DE JANEIRO DE 2013.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação  n° 001/2013, com fulcro no art. 25, caput da Lei n° 8.666/93. publicado no Diário Oficial do Recife, em 26/01/13.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A LEAD  ASSESSORIA  LTDA.  OBJETO: A aquisição de 01 (uma) Cota de Patrocínio, denominada 'Cota GOLD', para participação da Prefeitura  do Recife, no projeto 'Carnaval do Recife Antigo', que acontecerá nos dias 08, 10, 11 e 12.02.2013, conforme especificações constantes do Termo de Inexigibilidade nº 001/2013 e  da proposta  da  CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).  PRAZO: De  30.01.2013 a 20.02.2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:n? 3501.23.695.1.213.2.193 - Elemento  de  Despesa - 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO  N° 200 ,  FIRMADO EM 16 DE NOVEMBRO DE 2012.                   MODALIDADE: Dispensa de Licitação, nº 12/2012, com base no  art. 24, X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho  de 1993, autorizada  pela  Lei  nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de conformidade com a justificativa prévia da autoridade competente, o termo, devidamente publicado no D.O.R. em 15.11.2012, e o Laudo de Avaliação Técnica - ITBI.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SRA. CRISTIANE RAIMUNDO  DA  SILVA.  OBJETO: A locação do imóvel não-residencial, localizado na Rua Barbara Helionora, nº 48, bairro UR-05,  Recife/PE, onde irá funcionar o PSF UR 04 E UR 05 DO  Distrito  Sanitário VI.  PREÇO GLOBAL: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos  reais).  PRAZO:  De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 16 de novembro de 2012 e termo final o dia 15 de novembro de 2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de  Saúde/Rec. SUS Atenção  Básica).  FONTE DE RECURSO: Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 235, FIRMADO EM 28 DE JANEIRO DE 2013.  MODALIDADE:Processo de Licitação nº 018/2012, na modalidade Pregão Eletrônico n° 017/2012 - CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO  E GESTÃO DE PESSOAS E A F.F  DAS NEVES  SAUDE AMBIENTAL - ME.  OBJETO: A contratação de empresa especializada em serviços de controle de pragas urbanas, visando promover ações de caráter preventivo e corretivo, para a eliminação de pragas urbanas, através de descupinização (cupins), desratização (roedores), dedetização (baratas, formigas, escorpiões, traças, percevejos, pulgas e outros insetos rasteiros) com  barreiras químicas - em todas as áreas internas e externas, com aplicação de produtos específicos para um tratamento eficaz e com revisões periódicas nas edificações do Edifício Sede da Prefeitura do Recife, conforme especificações contidas no Termo de  Referência  anexo ao edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 21.000,00 (vinte  um mil reais).  PRAZO:  De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3101.04.122.2.173.2.601 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro  Municipal    EXTRATO DO CONTRATO N° 15, FIRMADO EM 04 DE FEVEREIRO DE 2013.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO:  Processo de  Licitação nº 030/2012, na modalidade Pregão Eletrônico   n° 028/2012.  CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E A TEXGRAF EDITORA LTDA - EPP.  OBJETO: A aquisição de agendas escolares, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência em anexo ao Edital, e em conformidade com as regras de aquisição estabelecidas pelo BANCO MUNDIAL - BIRD.  PREÇO:  R$ 357.895,02 (trezentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais e dois centavos).PRAZO:  De 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, para efeito de entrega e pagamento, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente da Secretaria de Educação.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.30.  RECURSO FINANCEIRO:   Tesouro Municipal.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 27, CELEBRADO EM 03 DE FEVEREIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/ SECRETARIA DE ESPORTE E COPA DO MUNDO E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.   OBJETO:  A prorrogação do prazo contratual, pelo período de 03 de fevereiro de 2013 a 30 de abril de 2013.  §1º O valor mensal para o  período ora prorrogado  permanece de R$ 11.710,00 (onze mil, setecentos  e dez reais).  §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária de nº 1001.04.122.1.322.2.014 - Elemento de Despesa 3.3.90.33     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 62, CELEBRADO EM 10 DE ABRIL DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A VERSAILLES SERVICE LTDA - EPP.   OBJETO: A alteração qualitativa do seu  objeto para permitir a locação de 02 (dois) veículos sem blindagem, observando-se  o mesmo modelo/ano ou substituindo-se por veículo simil"],
    [4771,2013,38,"2013-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",2,"ar, a partir  de 23.01.2013.    §1º O valor para o período residual do contrato será de R$ 41.598,96 (quarenta  e um mil, quinhentos  e noventa e oito reais  e noventa e seis  centavos), passando o valor da diária por  veículo de  R$ 366,33 (trezentos  e sessenta  e  seis  reais  e trinta  e três  centavos) para R$ 266,66 (duzentos e sessenta e  seis reais  e sessenta  e seis centavos).  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1001.04.122.2.160.2.064 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  §3º O presente Contrato não poderá ser prorrogado, conforme orientação contida no Parecer nº 18/2013-PTLC/SAJ.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 281, CELEBRADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CONSELHO  DE MORADORES  DA RUA CAMBORIÚ.  OBJETO:  A alteração do valor per capta do  Convênio de R$ 15, 00 (quinze reais) para R$ 20,00 (vinte reais), para o período  de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.    §1º O valor global do  Convênio, passa de R$ 10.800,00 (dez mil, e oitocentos reais) para R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem  reais), equivalente a 60 (sessenta) atendimentos mensais.  §2º As despesas permanecem à conta  da Dotação  Orçamentária  de nº 59 01 08.0243.1225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento das Ações Integradas  de  Defesa  dos Direitos  da  Criança  e  do  Adolescente) - Elemento  de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenções  Sociais).    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE  PRESTAÇÃO  DE  SERVIÇOS, Nº 11, CELEBRADO EM 11 DE JANEIRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A UNIVERSIDADE FEDERAL  DE PERNAMBUCO/UFPE.  OBJETO:  A prorrogação do prazo de contratual pelo  período  de 06 (seis) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 11 de janeiro de 2013 e  termo  final  o  dia 10 de julho  de 2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação não acarretará em repasse de  recursos financeiros.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 63, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E o GRUPO EDUCACIONAL E CULTURAL ART PAQUERA.  OBJETO:  A alteração do valor per capta do  Convênio de R$ 15, 00 (quinze reais) para R$ 20,00 (vinte reais), para o período  de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.  §1º O valor global do Convênio passa de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos  reais), para R$ 16.450,00 (dezesseis mil, quatrocentos  e  cinquenta reais), equivalente a 70 (setenta) atendimentos  mensais.  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.0243.1.225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento das Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 61, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO DE MÃES DO CÓRREGO JARDIM PRIMAVERA.  OBJETO: A alteração do  valor  per capta do  Convênio de R$ 15, 00 (quinze reais) para R$ 20,00 (vinte reais), para o período  de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.    §1º O valor global do  Convênio, passa de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para R$ 11.750,00 (onze mil, setecentos  e  cinquenta reais), equivalente  a 50 (cinquenta) atendimentos  mensais.  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.0243.1.225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento das Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.50.43.    EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 331, CELEBRADO EM 12 DE NOVEMBRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A BARTOLOMEU FREITAS COUTINHO JÚNIOR - EPP.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 14 de novembro de 2012 e termo final o dia 11 de novembro de 2013.   §1º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 4801.10.304.1.302.2.885.3.3.90.39-0115.  §2º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece em R$ 21.774,60 (vinte e um mil, setecentos  e setenta e quatro reais e sessenta  centavos), perfazendo  o  valor global R$ 261.295,20 (duzentos e sessenta e um mil, duzentos e noventa e cinco reais e vinte centavos).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 55, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO DOM HELDER CÂMARA - OBRAS DE FREI FRANCISCO.  OBJETO: A alteração do valor per capta do  Convênio de R$ 15, 00 (quinze reais) para R$ 20,00 (vinte reais), para o período  de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.    §1º O valor global do Convênio passa de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e  seiscentos reais),  para R$ 28.200,00 (vinte  e oito mil e duzentos  reais), equivalente a 120 (cento  e vinte) atendimentos mensais.  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.0243.1.225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento das Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 69, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O NÚCLEO DE MORADORES DO BAIRRO DA IPUTINGA E ADJACÊNCIAS.  OBJETO: A alteração do valor per capta do  Convênio de R$ 15, 00 (quinze reais) para R$ 20,00 (vinte reais), para o período  de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.    §1º O valor global do Convênio passa de R$ 27.000,00 (vinte  e  sete  mil reais),  para R$ 35.250,00 (trinta  e  cinco mil, duzentos  e  cinquenta reais), equivalente a 150 (cento  e  cinquenta) atendimentos  mensais.  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.0243.1.225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento das Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 67, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O INSTITUTO SOCIAL DAS MEDIANEIRAS DA PAZ - ISMEP.  OBJETO: A alteração do  valor  per capta do  Convênio de R$ 15, 00 (quinze reais) para R$ 20,00 (vinte reais), para o período  de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.    §1º O"],
    [4772,2013,38,"2013-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",3," valor global do  Convênio, passa de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), equivalente  a 200 (duzentos) atendimentos  mensais.  §2º As despesas permanecem à conta  da Dotação  Orçamentária  de nº 59 01 08.0243.1225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento das Ações Integradas  de  Defesa  dos Direitos  da  Criança  e  do  Adolescente) - Elemento  de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenções  Sociais).    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 48, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO DE ATENDIMENTO LAR DO BEM TE VI.  OBJETO: A alteração do valor per capta do  Convênio de R$ 15, 00 (quinze reais) para R$ 20,00 (vinte reais), para o período  de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.    §1º O valor global do Convênio passa de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos  reais),  para R$ 17.625,00 (dezessete mil, seiscentos  e vinte  e cinco reais), equivalente a 75 (setenta  e  cinco) atendimentos mensais.  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 59 01 08.0243.1225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento das Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 65, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA  SOCIAL E  O INSTITUTO  DE  DESENVOLVIMENTO  SOCIAL  E  CULTURAL - IDESC.  OBJETO:  A alteração do valor per capta do  Convênio de R$ 15, 00 (quinze reais) para R$ 20,00 (vinte reais), para o período  de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.    §1º O valor global do Convênio, passa de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para R$ 23.500,00 (vinte  e três mil e quinhentos reais), equivalente a 100 (cem) atendimentos  mensais.  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.0243.1.225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento das Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 288, CELEBRADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2007, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER E A SRª THAMAR MARQUES DE MEDEIROS.     OBJETO: O  que  se  segue:  I)O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.491,35 (um mil, quatrocentos e noventa e um reais e trinta  e  cinco centavos) para R$ 1.579,83 (um mil, quinhentos  e setenta e nove reais  e oitenta e três  centavos), correspondente ao percentual de 5,9553% (cinco vírgula nove mil, quinhentos  e  cinquenta e três por  cento), conforme o INPC/IBGE acumulado no período de dezembro/2011 a dezembro/2012, perfazendo o valor global  de R$ 18.957,97 (dezoito mil, novecentos e  cinquenta  e sete reais  e noventa  e sete centavos) -     II)A prorrogação do prazo contratual, por  mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o  dia 19 de dezembro de 2012 e  termo  final o  dia 18 de dezembro  de 2013 -   III)A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação'.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação  Orçamentária  de nº 1001.14.422.1203.2.255 - Elemento de  Despesa nº 3.3.90.36 - Fonte: 100.     EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 33, CELEBRADO EM 27 DE JANEIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A VR SERVIÇOS GERAIS LTDA.  OBJETO: A prorrogação  contratual  por mais 12 (doze) meses, tendo como  termo  inicial  o  dia 28.01.2013 e termo  final  o  dia 27.01.2014.  §1º O valor global para o  período ora prorrogado  permanecem 199.747,44 (cento e noventa e nove mil, setecentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), referente a seis (06) motoristas.  §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária de nº 3301.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.37 - Fonte: 100.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS, LOCAÇÃO DE TANQUES CRIOGÊNICOS E CILINDROS DE OXIGÊNIO, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, Nº 300, CELEBRADO EM 06 DE OUTUBRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE S/A.   OBJETO: O  que  se  segue:  I)A prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial o dia 08 de outubro de 2012 e termo final o dia 05 de outubro de 2013 -   II)O reajuste do valor contratual em aproximadamente 9,8429% (nove vírgula oito mil, quatrocentos e vinte e nove por cento), correspondente ao IPCA/IBGE, acumulado no período de agosto/2008 a outubro/2010, passando o valor global para R$ 516.818,56 (quinhentos  e dezesseis mil, oitocentos e dezoito reais  e cinquenta  e seis centavos), com efeitos financeiros  retroativos a contar  de 21.07.2011.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão por conta das Dotações Orçamentárias de nºs 4801.10.302.1.232.2.884 - Elementos de  Despesa nºs 3.3.90.92, 3.3.90.39 e 3.3.90.30 - Fonte 0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especializada/REC. SUS - Média e Alta Complexidade) e 4801.10.302.1.232.2.892.3.3.90.39.0114 (Gestão Territorial do  Sistema  de Saúde/REC. Tesouro).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 53, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL.  OBJETO:  O que  se  segue:   I)A prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 -    II)A alteração do valor per capta do Convênio de R$ 10,00 (dez reais) para R$ 15,00 (quinze reais)  § 1º O valor mensal do Convênio passa a ser R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), passando o valor global para R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), equivalente a 100 (cem) atendimentos mensais.  §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária de nº 59 01 08.0243.1225.2.0517 (Articulação  e Desenvolvimento das Ações Integrais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, Nº 01, FIRMADO EM 06 DE FEVEREIRO DE 2013.  AS PARTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO E O GRANDE RECIFE - CONSÓRCIO DE TRANSPORTE METROPOLITANO.  OBJETO: Implementar parceria entre o Município do Recife e o Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano - CTM no âmbito de pesquisas, estudos e  produção de informações de interesse comum, com ênfase no com"],
    [4773,2013,38,"2013-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",4,"partilhamento da Base Cartográfica do Município e da Base Georreferenciada do STPP/RMR.  PRAZO: De 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual e sucessivo períodos mediante Termo Aditivo.  obs:  Não há repasse de verbas públicas municipais.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 199, CELEBRADO EM 19 DE OUTUBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA PLÍNIO CAVALCANTI E CIA LTDA.  OBJETO: A realização de serviços excedentes contratuais no valor de  R$ 52.041,72 (cinquenta e dois mil, quarenta e um reais e setenta e dois centavos), conforme planilha anexa aos autos, equivalente ao percentual aproximado de 2,45% (dois vírgula quarenta e cinco por cento), passando o valor do Contrato para R$ 2.654.671,08 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e setenta e um reis e oito centavos), referente à construção da CMEI Fábrica de Estopa.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem por conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 44.90.51.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 09, CELEBRADO EM 07 DE JANEIRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 08 de janeiro de 2013 e termo final o dia 07 de janeiro de 2014 -     II)A retificação do Primeiro Termo de Retificação, datado em 11 de abril de 2011, para onde se lê 'Primeiro Termo de Retificação', leia-se 'Segundo Termo de Retificação'.    §1º O valor global do contrato para o período ora prorrogado permanece de R$ 253.751,04 (duzentos e cinquenta e três mil, setecentos e cinquenta e um reais e quatro centavos).    §2º As despesas permanecem por conta da Dotação Orçamentária nº 3301.04.334.1.320.2.992 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.37.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 39, CELEBRADO EM 05 DE SETEMBRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E O INSTITUTO PONTE DO DESENVOLVIMENTO.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 01 de março de 2013 a 31 de maio de 2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que não implicará em qualquer acréscimo dos recursos  financeiros, além  daqueles originalmente  conveniados, faz-se  necessária  para viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma  do  objeto  inicial neste  convênio.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 05, CELEBRADO EM 25 DE JANEIRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A EMPRESA COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 03 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 25 de janeiro de 2013 e termo final o dia 24 de abril de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado será de R$ 19.454,40 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos).    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 69, CELEBRADO EM 04 DE FEVEREIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 03 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 06 de fevereiro de 2013 e termo final o dia 05 de maio de 2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado será de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais).      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 196, CELEBRADO EM 17 DE DEZEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A AIR TECH COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO LTDA.  OBJETO: O que  se  segue:    I)A prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 17.12.2012 e termo final o dia 16.12.2013 -      II)A inclusão das Dotações Orçamentárias de nºs 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.244 (Manutenção da  Rede  de  Saúde Especializada/REC. SUS - Média  e  Alta  Complexidade), 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.114 (Manutenção da Rede de  Saúde Especializada/REC. Tesouro -  Média  e  Alta  Complexidade), 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.39.244 (Manutenção da  Rede Básica  de Saúde/REC. SUS - Atenção Básica), 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.39.114 (Manutenção da  Rede Básica  de Saúde/REC. Tesouro - Atenção Básica), 4801.10.301.1.216.1.592.3.3.90.39.244 (Melhoria  e  Expansão  da  Rede Básica de  Saúde/REC. SUS/Atenção Básica), 4801.10.301.1.216.1.592.3.3.90.39.114 (Melhoria  e  Expansão  da  Rede Básica de  Saúde/REC. Tesouro/Atenção Básica), 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0244 (Gestão  Territ. do  Sist.  de  Saúde /REC. SUS/Atenção Básica) e 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.39.0244 (Gestão  Territ. do  Sist.  de  Saúde /REC. Tesouro/Atenção Básica -  4801.10.305.1217.2.612.3.3.90.39.244 (Controle  de Doenças  e Agravos/REC. SUS - Média  e  Alta  Complexidade), 4801.10.305.1217.2.612.3.3.90.39.114 (Controle  de Doenças  e Agravos/REC. Tesouro - Média  e  Alta  Complexidade).    PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece   R$ 82.992,00 (oitenta e dois mil, novecentos e noventa e dois reais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 227, CELEBRADO EM 16 DE NOVEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E  O SR. JOSÉ CARLOS ALVES DA ROCHA.  OBJETO: O que se segue:    I)O reajuste do aluguel mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), para R$ 2.225,73 (dois mil, duzentos  e vinte  e cinco reais e setenta  e três centavos), correspondente à aplicação do INPC/IBGE, no percentual aproximado  de 5,986940% (cinco vírgula novecentos  e oitenta e seis mil, novecentos e quarenta por cento), acumulado no período de novembro/2011 a novembro/2012, passando o valor global de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) para  R$ 26.708,76 (vinte  e seis mil, setecentos  e oito reais  e setenta  e seis centavos) -       II)A prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período de 01.12.2012 a 30.11.2013.     PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do  Ensino Fundamental) -Elemento  de  Despesa nº 3.3.90.36."],
    [4774,2013,38,"2013-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Portaria",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE    PORTARIA Nº 04 DE 01 DE ABRIL 2013  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art.3º da Resolução nº 17 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE, de 19 de dezembro de 2012 -     CONSIDERANDO a necessidade do Fundo Especial de Incremento à Arrecadação Tributária da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR em prestar informações, a Corte de Contas Estadual, por meio do Sistema do Cadastro de Unidades Gestoras,  RESOLVE:   I- Designar os servidores, AMÉRICO LEITE JUNIOR, CPF nº 305.595.294-49, matricula nº 30.887-0 e SOLANGE ALEXANDRE DA SILVA, CPF nº 457.127.784-91, matricula nº 30.891-9, como Gerenciadores do Sistema de Cadastro de Unidades Gestoras da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, junto ao Tribunal de Contas do Estado.    PORTARIA Nº 05 DE 01 DE ABRIL 2013  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:    I - Designar o servidor AMERICO LEITE JUNIOR, matrícula nº 30.887-0, para exercer à função de Autoridade Administrativa no âmbito desta Fundação de Cultura Cidade do Recife, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI.    II - Designar o servidor EVALDO JOSÉ COUTINHO FILHO, matrícula nº 30.889-7, para exercer a função de Autoridade Classificadora no âmbito desta Fundação de Cultura Cidade do Recife, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI.    III - Designar a servidora JOSINA BEZERRA DOS SANTOS, matrícula nº 30.879-0, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito desta Fundação de Cultura Cidade do Recife, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI.    Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Roberto Sampaio Navarro Lessa  Diretor Presidente da FCCR"],
    [4775,2013,38,"2013-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Contrato",1,"MUNICÍPIO DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    PROJETO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INCLUSÃO SOCIAL DO RECIFE - PROJETO CAPIBARIBE MELHOR.   Banco Mundial - Contrato de Empréstimo No: 7497-BR.   ADJUDICAÇÃO DE CONTRATO  Identificação: CONTRATAÇÃO DIRETA Nº. 01/2013.  OBJETO: Serviços Especializados de Auditoria do Projeto Capibaribe Melhor - Exercício 2012.  Motivado na Não Objeção emitida pelo Banco Mundial em 25/03/2013 e para o cumprimento do disposto no Item 3.13 da Seção III das Diretrizes para Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco Mundial (edição Maio de 2004 revisado em Outubro de 2006 e Maio de 2010), tornamos público a adjudicação do Contrato decorrente da Contratação Direta Nº. 01/2013, com as seguintes informações:  1. Contratado: Sá Leitão Auditores S/S.  2. Valor do contrato: R$ 62.239,00 (sessenta e dois mil duzentos e trinta e nove reais).  3. Vigência do contrato: 03 (três) meses  4. Abrangência dos Serviços contratados: Auditoria do Projeto Capibaribe Melhor - Exercício 2012.    Recife, 01 de abril de 2013.  Antonio João Dourado  Diretor Presidente"],
    [4776,2013,38,"2013-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Portaria",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    PORTARIA Nº 008/2013  O Diretor Presidente da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, baseado na Lei 16.361/97, Decretos 12.602/83 e 11.362/75, considerando:  RESOLVE -   1- Designar os diretores, ADRIANO FREITAS FERREIRA, Diretor Administrativo e Financeiro - DAF, Matrícula 71.247-7, CPF: 640.248.574-87 -  FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE, Diretora de Manutenção Urbana - DMU, Matrícula 71.248-5 CPF: 014.527.774-70 -  MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA AZEVEDO, Diretora de Limpeza Urbana - DLU, Matrícula 71.249-3 CPF: 008.003.634-18, enquanto estiverem no exercício de suas funções, a autorizarem despesas, liquidação de empenhos de suas respectivas diretorias, e a movimentarem contas bancárias e repasses financeiros em nome da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.    2-  Nos documentos de autorizações, e naqueles necessários a que se procedam as movimentações e repasses, todos devidamente especificados no item 1 acima, deverá constar, obrigatoriamente, além da assinatura do diretor da respectiva área, a assinatura do DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO - DAF, sendo que este, em se tratando das autorizações, despesas, movimentações e repasses afetos à sua Diretoria, deverá assinar os respectivos documentos de autorização, para movimentação e repasses juntamente com qualquer outro diretor.    3- Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.     Recife, 27 de março de 2013    ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO  Diretor Presidente"],
    [4777,2013,38,"2013-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Extrato",1,"EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº. 011, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011 QUE ENTRE SI CELEBRARAM A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. DO OBJETO. Constitui objeto deste Termo, a Rescisão Unilateral ao Contrato Administrativo nº. 011/2011, de 23 de novembro de 2011, acima identificado, com extinção de seus efeitos jurídicos, a partir de 01/03/2013. A presente rescisão se dá por ato unilateral da SANEAR nos termos do art. 79, I, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, incisos I, II, e V do mesmo diploma legal. Todas as medições encaminhadas pela empresa CONTRATADA, cujas notas fiscais foram atestadas encontram-se devidamente quitadas. A presente rescisão unilateral não impede a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Terceira do instrumento contratual, cujo processo administrativo se encontra tramitando em autos apartados. Recife, 28 de fevereiro de 2013. JOÃO BATISTA DE MELO ALVES. Secretário de Saneamento. Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR.     EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 001, CELEBRADO EM 18 DE JANEIRO DE 2012, ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste Termo, a Rescisão Unilateral ao Contrato Administrativo nº. 001/2012, de 18 de janeiro de 2012, acima identificado, com extinção de seus efeitos jurídicos, a partir de 01/03/2013. A presente rescisão se dá por ato unilateral da SANEAR nos termos do art. 79, I, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, incisos I, II, e V do mesmo diploma legal. Todas as medições encaminhadas pela empresa CONTRATADA, cujas notas fiscais foram atestadas encontram-se devidamente quitadas. A presente rescisão unilateral não impede a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Terceira do instrumento contratual, cujo processo administrativo se encontra tramitando em autos apartados. Recife, 28 de fevereiro de 2013. JOÃO BATISTA DE MELO ALVES. Secretário de Saneamento. Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR."],
    [4778,2013,38,"2013-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 092 DE 30 DE MARÇO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 29 de novembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr(a). ANA CAROLINA MANRIQUE CALDAS, filha menor, CPF Nº 085.302.444-86, PETRÚCIA LOPES, convivente em união estável, CPF Nº 138.569.014-34, beneficiários do(a) ex-segurado(a) Sr(a). ZENILDO SENA CALDAS, que ocupou o cargo de ARQUITETO, AR-9, matrícula 8.815-8, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III e § 2º, art. 13, inciso IV e art. 38, II, 'a' da Lei Municipal nº 17.142/2005 c/c art. 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Parecer nº 246/2013 e 249/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo  nº 07.75223.3.12 e 07.75379.3.12.    PORTARIA Nº 093 DE 30 DE MARÇO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 13 de janeiro de 2013, data do óbito, a(o) Sr.(a) EDSON JOSÉ MARTINS DA SILVA, viúvo(a), CPF Nº 670.070.824-91 e GABRIELLA MARTINS DA SILVA, filha menor, CPF Nº 103.619.964-97, beneficiários(as), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) REJANE CELIA DA SILVA, que ocupou o cargo de PROFESSOR I, PR1 - CLASSE -  A - GM-3, matrícula 68.857-8, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 13, IV c/c art. 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 256/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº  07.18846.3.13.    PORTARIA Nº 094 DE 30 DE MARÇO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 05 de dezembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) EDNALDA MARIA SANTOS LUCENA, viúvo(a), CPF Nº 224.208.514-04, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOSÉ EDSON NOGUEIRA LUCENA, que ocupou o cargo de MOTORISTA, MOT-1, matrícula 53.413-8, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, c/c art. 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 238/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº  07.75770.4.12.    PORTARIA Nº 095 DE 30 DE MARÇO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 11 de fevereiro de 2013, data do óbito, a(o) Sr.(a) KARLA BORGES BATISTA PEREIRA, filha menor, CPF Nº 104.891.964-11, beneficiários(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) CARLOS PEREIRA DA SILVA, que ocupou o cargo de AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL, CI-7, matrícula 23.182-8, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 13, IV e art. 38, II, 'a' c/c art. 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 300/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº  07.198591.13.    PORTARIA Nº 096 DE 30 DE MARÇO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 02 de fevereiro de 2013, data do óbito, a(o) Sr.(a) SEBASTIÃO CANDIDO DOS SANTOS, viúvo(a), CPF Nº 149.303.744-72, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) MARIA BARBOSA DOS SANTOS, que ocupou o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, NF-4, matrícula 55.557-9, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a'c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 271/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº  07.20189.6.13.    PORTARIA Nº 097 DE 30 DE MARÇO DE 2013.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 02 de janeiro de 2013, data do óbito, a Sra. SEVERINA BEATRIZ BARBOSA DOS SANTOS, convivente em união estável, CPF Nº 278.692.884-20, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) SEVERINO DIOGO DA SILVA, que ocupou o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, NF-6, matrícula 13.695-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III, § 2º, art. 38, inciso II, 'a' da Lei Municipal nº 17.142/2005 c/c art. 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Parecer nº 257/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal, contido no Processo nº  07.10538.8.13.    PORTARIA Nº 098 DE 30 DE MARÇO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 13 de setembro  de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) ANA MARIA MACHADO DA SILVA, filha inválida,  CPF Nº 706.513.614-00, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) TERESINHA MACHADO DA SILVA,  que ocupou o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, SM-1, matrícula 53.335-1, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, VI e art. 38, II 'a' da Lei  nº 17.142/2005 c/c art. 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Parecer n.º  268/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º.  07.65228.2.12.    PORTARIA Nº 099 DE 30 DE MARÇO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 05 de dezembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARLENE DE OLIVEIRA BARROS, viúvo(a), CPF Nº 095.934.034-34, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOSÉ ANTONIO RANGEL DE BARROS, que ocupou o cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, NF-6, matrícula 19.137-9, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a'  c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 272/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº  07.23006.0.13.    PORTARIA Nº 100 DE 30 DE MARÇO DE 2013. "],
    [4779,2013,38,"2013-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",2," O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 25 de janeiro de 2013, data do óbito, a(o) Sr.(a) EDSON DOS SANTOS ARAÚJO, convivente em união estável, CPF Nº 103.303.304-97, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) MARIA LUCIA DA PENHA, que ocupou o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, SM-1, matrícula 54.499-6, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III e § 2º, art. 38, inciso II, 'a' da Lei Municipal nº 17.142/2005 c/c art. 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Parecer nº 270/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal, contido no Processo nº  07.22988.3.13.    PORTARIA Nº 101 DE 30 DE MARÇO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 27 de dezembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) ANDREA PESSOA DA SILVA LYRA, viúvo(a), CPF Nº 620.487.164-15, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOSÉ PEREIRA DE LYRA, que ocupou o cargo de TRABALHADOR, NF-9, matrícula 5.377-6, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 258/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº  07.10799.6.13.    PORTARIA Nº 102 DE 30 DE MARÇO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 13 de setembro  de 2012, data do óbito, a Sra. MARIA ANALICE DOS SANTOS, filha inválida,  CPF Nº 571.909.764-34, beneficiária do ex-segurado do Sr. JOSÉ CASSEMIRO DOS SANTOS,  que ocupou o cargo de MESTRE DE JARDINAGEM, NF-9, matrícula 5.247-3, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, VI e art. 38, II 'a' da Lei  nº 17.142/2005, art. 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Parecer n.º  261/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º.  07.75204.9.12.    PORTARIA Nº 103 DE 30 DE MARÇO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 22 de janeiro de 2013, data do óbito, a(o) Sr.(a) FRANCISCO JERÔNIMO NETO, viúvo(a), CPF Nº 783.125.908-20, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) MARIA DAS GRAÇAS PADILHA JERÔNIMO, que ocupou o cargo de PROFESSOR I, PR 1 - CLASSE - A - GM-15, matrícula 52.571-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a'c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 273/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº  07.20305.6.13.    PORTARIA Nº 104 DE 30 DE MARÇO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 17 de fevereiro de 2013, data do óbito, a(o) Sr.(a) AMENAIR SILVA DE BENEVIDES, viúvo(a), CPF Nº 666.617.304-04, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) WALTER DE BENEVIDES, que ocupou o cargo de FISCAL DE URBANISMO, NF-9, matrícula 2.938-5, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a'c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 255/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº  07.23544.1.13.    PORTARIA Nº 105 DE 30 DE MARÇO DE 2013.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 11 de janeiro de 2013, data do óbito, a Sra. NADIR FONSECA SMITH, convivente em união estável, CPF Nº 185.025.554-72, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) DECIO CARNEIRO DA CUNHA, que ocupou o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO, MED-5, matrícula 70.165-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III, art. 38, inciso II, 'a' da Lei Municipal nº 17.142/2005 c/c art. 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Parecer nº 06/2013, da Procuradoria Legislativa, contido no Processo nº  07.11141.4.13.    PORTARIA Nº 106 DE 30 DE MARÇO DE 2013.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE: Conceder pensão por morte, a contar de 04 de dezembro de 2012, data do óbito, a Sra. MARIA DOS ANJOS DOS SANTOS, convivente em união estável, CPF Nº 317.102.984-72, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) ISAIAS FRANCISCO DA SILVA, que ocupou o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, NF-9, matrícula 14.348-5, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III, § 2º, art. 38, inciso II, 'a' da Lei Municipal nº 17.142/2005 c/c art. 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Parecer nº 230/2013, da Procuradoria Consultiva Municipal, contido no Processo nº  07.75887.9.12.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios     PORTARIA Nº  107  DE 30 DE MARÇO  DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a CYNTHIA MARIA AQUINO DE MOURA E SILVA LIMEIRA, Professor II, Classe 'A', GM-15, Matrícula nº 54.636-2,  lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.849/2012  e  Encaminhamento Final nº 1.308/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.59812.8.12  com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  108  DE  30  DE  MARÇO DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas "],
    [4780,2013,38,"2013-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",3,"pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a DAMIANA MARIA GOMES, Agente de Serviços Gerais, NF-8, Matrícula nº 54.972-5, lotada na Secretaria  de Educação,   nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 236/2013 e Encaminhamento Final nº 212/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.60843.0.12  com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  109  DE  30  DE  MARÇO DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a GENIVAL PEREIRA JUVENAL,  Jardineiro, NF-9, Matrícula nº 13.730-1,   lotado na Secretaria  de Administração e Gestão de Pessoas,  nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.476/2012 e Encaminhamento Final nº 180/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.60195.9.12com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 110  DE  30  DE  MARÇO DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a IARA MEIRELES CARNEIRO DA CUNHA, Técnico de Nível Superior, TNS-9 Matrícula nº 53.423-3, lotada na Secretaria  de Educação, nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 200/2013 e Encaminhamento Final nº 187/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.07382.0.13  com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  111   DE  30  DE  MARÇO DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a JUSSARA MARIA DE FRANÇA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 20.233-0, lotado na Secretaria  de Educação,  nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 161/2013 e Encaminhamento Final nº 165/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.07836.1.13  com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 112  DE  30  DE  MARÇO DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MALVINEIDE MARIA LEAL, Auxiliar de Enfermagem, T6A-3, Matrícula nº 19.622-2, lotada na Secretaria  de Saúde,  nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 202/2013 e Encaminhamento Final nº 204/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.28209.8.12  com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 113  DE  30  DE MARÇO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE  a MARIA DA CONCEIÇÃO MENEZES DO REGO, Professor I, Classe 'C', GM-6, Matrícula nº 40.511-5,  lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 40, § 1º, III, alínea 'b' da Constituição Federal de 1988, com redação  da Emenda Constitucional  nº 41/2003, com base no Parecer nº 247/2013 e Encaminhamento Final nº 228/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.75745.0.12, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com a média das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 10.887/2004.      PORTARIA Nº 114   DE  30  DE  MARÇO DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA GORETTI GOMES LOCCATTO  Agente  de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 54.328-7, lotada  na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº47/05, c/c o artigo 7º da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 144/2013 e Encaminhamento Final nº 182/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.54539.1.12  com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 115  DE   30  DE MARÇO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA VIRGINIA  BATISTA  WANDERLEY, Professor I, Classe 'B', GM-11, Matrícula nº 57.150-6,   lotado na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.327/2012 e Encaminhamento Final nº 215/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.20796.1.12  com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 116  DE  30  DE  MARÇO DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARINALVA VIRGILIO DE VASCONCELOS, Auxiliar de Enfermagem, T6A-3, Matrícula nº 21.250-4, lotada na Secretaria  de Saúde,  nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 145/2013 e Encaminhamento Final nº 153/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.19962.9.12  com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 117  DE  30  DE  MARÇO DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MILTON FONSECA DE MEDEIROS, Trabalhador, NF-9, Matrícula nº 15.827-9, lotado na Secretaria  de Assuntos Jurídicos,  nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 012/2013 e Encaminhamento Final nº 02/2013 da Procuradoria Consultiva "],
    [4781,2013,38,"2013-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",4,"deste Município, contido no Processo nº 07.07385.0.13  com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 118   DE  30 DE MARÇO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ  a   NIEDJA MARIA DE LIMA MACÊDO,   Auxiliar de Enfermagem,  T5A-3,  Matrícula nº 25.843-0,  lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988,   com redação dada    pela  E. C. nº 41/2003   c/c  a  E.C. nº  70/2012  e  Art. 39, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 1.743/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.50463.0.12  com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 119  DE  30  DE  MARÇO DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a OSWALDO MORAIS FILHO, Auditor do Tesouro Municipal,  AM-9, Matrícula nº 18.260-2, lotado na Secretaria de Finanças,  nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 146/2013 e Encaminhamento Final nº 152/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 15.71027.0.12  com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  120  DE 30 DE MARÇO  DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a PATRÍCIA MARIA DE ARAÚJO LIMA BRITO, Professor II, Classe 'A', GM-15, Matrícula nº 54.923-2,  lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 233/2013  e  Encaminhamento Final nº 223/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.50835.5.12  com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  121  DE  30  DE  MARÇO DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a PEDRO AUGUSTO DA HORA, Técnico  de Contabilidade, NM-9, Matrícula nº 14.706-0, lotado no Gabinete do Prefeito,  nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 192/2013 e Encaminhamento Final nº 179/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.64111.4.12  com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 122  DE  30  DE  MARÇO DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a RAQUEL FERREIRA DE ARAÚJO,  Professor I, Classe 'C', GM-15,  Matrícula nº 56.195-3 lotada na Secretaria  de Educação, nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 232/2013 e Encaminhamento Final nº 224/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.44472.1.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  123   DE 30   DE MARÇO  DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a WALDETE COSTA VASCONCELOS DA SILVA, Professor I, Classe 'B',  GM-12,  Matrícula nº 56.929-4  lotada na Secretaria de Educação, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 163/2013  e  Encaminhamento Final nº 176/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.24891.9.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 124  DE  30  DE  MARÇO DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a EDNA CRISTINA E SILVA PEREIRA SIMÕES, Auditor do Tesouro Municipal,  AM-5, Matrícula nº 37.253-0, lotada na Secretaria de Finanças,  nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 292/2013 e Encaminhamento Final nº 263/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 15.72746.0.12  com proventos mensais integrais.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [4782,2013,38,"2013-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece os Processos de Inexigibilidade a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 405/2013. Objeto: 40 (quarenta) apresentações artísticas da 'Orquestra Raízes da Terra', nos dias 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 de fevereiro de 2013, no Alto José do Pinho, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 621/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Lira do Morro da Conceição, no dia 12 de fevereiro de 2013, no Morro da Conceição, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LUCAS DOS PRAZERES FERREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.951.584/0001-95. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mli e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 699/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Juventude e Folia na Frevioca, no dia 24 de fevereiro de 2013, no Pólo dos Artistas, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 14 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 682/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do 'Grupo Cultural Ojú Obá', no dia 10 de fevereiro de 2013, no Pátio do Terço, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 501/2013. Objeto: 06 (seis) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística do Grupo de Dança Pequenas Estrelas, no dia 09 de fevereiro de 2013, no Corredor do Frevo de Três Carneiros, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de 'Rachel Costa Alves', no dia 09 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 04 (quatro) apresentações artísticas da 'Cia do Frevo', nos dias 10, 11 e 12 de fevereiro de 2013, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 - -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 574/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Interativa de Frevo, no dia 10 de fevereiro de 2013, no Polinho Comunitário Buracão, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra Super Pop, no dia 12 de fevereiro de 2013, no Polinho Comunitário do Burity, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Apipucos, no dia 12 de fevereiro de 2013, no Polinho Comunitário do Córrego do Inácio, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque, Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 542/2013. Objeto: 06 (seis) apresentações artísticas diversas, sendo: 01 (uma) apresentação artística da 'Orquestra Viena', no dia 10 de fevereiro de 2013, no Pólo Roda de Fogo, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra Forro de Gesso, no dia 10 de fevereiro de 2013, no Pólo da Torre, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra Raízes do Pinho, no dia 10 de fevereiro de 2013, no Pólo da Linha do Tiro, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística do Afoxé Povo de Ogunté, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pólo da Torre, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Matheus e Catirina, no dia 10 de fevereiro de 2013, no Corredor do Frevo Morro da Conceição, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e 01 (uma) apresentação artística da Banda Jane Lima, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pólo da Imbiribeira, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 543/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Val Paraíso, no dia 12 de fevereiro de 2013, no Pólo de Afogados, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: R&A. PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 539/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas da Orquestra Raízes da Terra, nos dias 08, 09, 10 e 11 de fevereiro de 201"],
    [4783,2013,38,"2013-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"3, na Avenida Guararapes e no Marco Zero, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 426/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Rosana Simpson & Orquestra, no dia 10 de fevereiro de 2013, em Jardim São Paulo, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: KWANZA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.540.275/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 475/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do 'Grupo Samba Luxo' , no dia 09 de fevereiro de 2013, no Camarote do Galo Institucional 2013, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GUILHERME DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº 670.462.074-53. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 498/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do Boi da Macuca, sendo: 01 (uma) apresentação artística, no dia 10 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e 02 (duas) apresentações artísticas, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro e na Praça do Arsenal, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), todas por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GKS PROJETOS CULTURAIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.318.681/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 508/2013. Objeto: 21 (vinte e uma) apresentações artísticas, sendo: 04 (quatro) apresentações artísticas da Orquestra Amanhecer em Folia, nos dias 08 e 10 de fevereiro de 2013, nos bairros do Cordeiro e Dois Unidos, respectivamente e 12 de fevereiro de 2013, na Mustardinha e em Afogados, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) -  02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Alta Folia, nos dias 10 e 12 de fevereiro de 2013, em Água Fria e Jardim São Paulo, respectivamente, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Pop Gandelman, nos dias 10 e 12 de fevereiro de 2013, na Bomba do Hemetério e em Afogados, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  03 (três) apresentações artísticas da Orquestra Frevo Contemporâneo, nos dias 10 de fevereiro de 2013, em Água Fria e 12 de fevereiro de 2013, na Mustardinha e no Coqueiral, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) -  03 (três) apresentações artísticas da Orquestra Imperatividade, nos dias 10 de fevereiro de 2013, em Água Fria e 12 de fevereiro de 2013, na Mangueira e Mustardinha, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) -  03 (três) apresentações artísticas da Orquestra Raízes do Pinho, nos dias 10 de fevereiro de 2013, em Campo Grande e 12 de fevereiro de 2013, em San Martin, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) -  02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Só Frevo, no dia 10 de fevereiro de 2013, na Linha do Tiro e em Dois Unidos, respectivamente, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) -  02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Viena, nos dias 07 e 24 de fevereiro de 2013, na Boa Vista e em Nova Descoberta, respectivamente, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 482/2013. Objeto: 06 (seis) apresentações artísticas, sendo: sendo: 02 (duas) apresentações artísticas de Danda e sua Orquestra, no dia 11 de fevereiro de 2013, nos Pólos Comunitários do Barro e Coqueiral -  03 (três) apresentações artísticas da 'Orquestra 90 Graus', nos dias 10, 11 e 12 de fevereiro de 2013, nos Pólos Comunitários de Areias, Jiquiá e UR 5 - Ibura, respectivamente e 01 (uma) apresentação artística da 'Orquestra Recife Band Show', no dia 10 de fevereiro de 2013, no Pólo Comunitário da Jiquiá, todas por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JOSIVALDO CASSEMIRO DE LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.260.340/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 186/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Cambinda Africano Infantil, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pátio do Terço, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Cambinda Africano, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pátio do Terço, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -  todas por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 376/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Ritmos do Brasil, no dia 09 de fevereiro de 2013, na Bomba do Hemetério, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579"],
    [4784,2013,38,"2013-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3," -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 302/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Arrecifes, no dia 10 de fevereiro de 2013, em Brasília Teimosa, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  01 (uma) apresentação artística do cantor Dom Tronxo, no dia 10 de fevereiro de 2013, em Nova Descoberta, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e 01 (uma) apresentação artística da Orquestra de Frevo e Coral Levino Ferreira, no dia 12 de fevereiro de 2013, na Várzea, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),  todas por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MAIA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 331/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Lula Queiroga, no dia 12 de fevereiro de 2013, na Várzea, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LUNI PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.374.871/0001-38. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 329/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Lucas e Orquestra dos Prazeres, no dia 05 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LUCAS DOS PRAZERES FERREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.951.584/0001-95. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 287/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Leo Veras, no dia 06 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LEANDRO DE FARIAS VERAS, inscrita no CPF/MF sob o nº. 068.566.644-19. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 288/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Pinguim, no dia 11 de fevereiro de 2013, em Nova Descoberta, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ITAMARACÁ PRODUÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 69.935.237/0001-60. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 123/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Boi Faceiro, no dia 08 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: BOI FACEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.257.210/0001-10. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 25 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 124/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da SpokFrevo Orquestra, no dia 02 de fevereiro de 2013, no 49º Baile Municipal do Recife, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JARAGUÁ PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.328.225/0001-13. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 25 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 083/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Clube Carnavalesco Mixto Seu Malaquias, no dia 02 de fevereiro de 2013, no Baile Municipal, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: CLUBE CARNAVALESCO MIXTO SEU MALAQUIAS, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.052.496/0001-09. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 25 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 117/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Flor da Lira de Olinda, no dia 25 de janeiro de 2013, na Praça do Arsenal, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: BLOCO CARNAVALESCO MISTO FLOR DA LIRA DE OLINDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.528.387/0001-70. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 24 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 127/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Academia da Berlinda, no dia 09 de fevereiro de 2013, no Alto José do Pinho, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: A GRAVINA PUBLICIDADE, PRODUÇÃO CULTURAL E EVENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.598.897/0001-50. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 101/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Artesões de Pernambuco, no dia 07 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife, sendo a contratada representante exclusiva do bloco em destaque. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 146/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Maia, no dia 09 de fevereiro de 2013, no Pólo Chão de Estrela,"],
    [4785,2013,38,"2013-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4," por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MAIA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 144/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Alafin Oyó, no dia 05 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ASSOCIAÇÃO RECREATIVA CARNAVALESCA AFOXÉ ALAFIN OYÓ, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.667.749/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 158/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Boi Cara Branca de Limoeiro, no dia 08 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: BOI CARA BRANCA DE LIMOEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.032.272/0001-48. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 170/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Rosa Vermelha, no dia 03 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Filhos de Dandalunda, no dia 06 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RICARDO SANTOS DE VASCONCELOS, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.174.498/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 156/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Lírio da Lira, no dia 27 de janeiro de 2013, na Rua da Moeda, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: BLOCO CARNAVALESCO MISTO LIRIO DA LIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.856.813/0001-88. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 25 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 177/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do artista 'Lucas e Orquestras dos Prazeres', no dia 09 de fevereiro de 2013, em Brasília Teimosa, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LUCAS DOS PRAZERES FERREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.951.584/0001-95. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 184/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas do Coral Edgard Moraes, sendo 01 (uma) apresentação artística, no dia 08 de fevereiro de 2013, no Marco Zero -  01 (uma) apresentação artística, no dia 10 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal -  01 (uma) apresentação artística, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Encontro dos Blocos e 01 (uma) apresentação artística, no dia 12 de fevereiro de 2013, no Pólo Brasília Teimosa, todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do coral em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: T.J. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.261.572/0001-73. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 185/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Gerlane Lops, no dia 09 de fevereiro de 2013, em Jardim São Paulo, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: T.J. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.261.572/0001-73. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 210/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Ortinho, no dia 10 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: KASEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.621.090/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 30 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 205/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Universal, no dia 10 de fevereiro de 2013, no Ibura, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: 2JP CULTURA E ENTRETENIMENTO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.911.360/0001-57. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 30 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 234/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Fina Tonelada, no dia 10 de fevereiro de 2013, na Central do Carnaval, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: SOUTO MAIOR & MORAES ENTRETENIMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.300.112/0001-81. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 183/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Carlinhos Monte Verde & Banda, nos dias 09 e 11 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro e na Bomba do Hemetério, respectivamente, por ocasião do 'Carnaval"],
    [4786,2013,38,"2013-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5," do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: VIS-GRAF E ENTRETENIMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.476.564/0001-11. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 222/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Josildo Sá, no dia 09 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: SAMBA DE LATADA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.831.577/0001-07. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 198/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas de Nena Queiroga e Banda, sendo : 01 (uma) apresentação artística, no dia 08 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, 01 (uma) apresentação artística, no dia 10 de fevereiro de 2013, em Brasília Teimosa e 01(uma) apresentação artística, no dia 11 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, com um valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: FOX PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.445.031/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 049/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Nação Pernambuco, na Bomba do Hemetério, no dia 09 de fevereiro de 2013, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: SOCIEDADE CULTURAL E CARNAVALESCA BAQUELIVRE PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.901.516/0001-07. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 131/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação de Claudionor Germano, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e 01 (uma) apresentação de Ed Carlos, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), ambas no dia 02 fevereiro de 2013, no 49º Baile Municipal, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PEDRO DE LIMA CASTRO, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.042.125/0001-23. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de fevereiro de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 263/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bonsucesso Samba Clube, no dia 09 de fevereiro de 2013, na Várzea, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ROGÉRIO HOMEM DE SIQUEIRA CAVALCANTI, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.788.390/0001-95. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 283/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Tulipa Ruiz, no dia 11 de fevereiro de 2013, na Várzea, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: POMMELO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.526.797/0001-07. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 349/2013. Objeto: Apoio Cultural em forma de Patrocínio ao evento 'A Prévia: Espíritos e Corpos Sonoros na Festa da Carne VI - 2013', a ser realizada nos dias 07 e 08 de fevereiro de 2013, no Alto José do Pinho, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada a produtora executiva do evento em destaque.Patrocinadora: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Patrocinada: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$34.000,00 (trinta e quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 305/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas do artista 'Marrom Brasileiro', sendo: 01 (uma) apresentação artística, no dia 02 de fevereiro de 2013, no Engenho do Meio, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 10 de fevereiro de 2013, no Chão de Estrelas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 12 de fevereiro de 2013, no Alto José do Pinho, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e 01 (uma) apresentação artística, no dia 13 de fevereiro de 2013, em Água Fria, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), todas nesta cidade e por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JERRU COMÉCIO E SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.265.998/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de fevereiro de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 669/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas do Afoxé Omo Oba Dê, sendo, 01 (uma) apresentação, no dia 09 de fevereiro de 2013, em Brasília Teimosa -  01 (uma) apresentação, no dia 10 de fevereiro de 2013, no Pólo Afro -  01 (uma) apresentação, no dia 12 de fevereiro de 2013, no Pólo Ibura, no valor -  01 (uma) apresentação, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pólo Afro. Todas nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: AFOXE OMO OBA DE, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.449.705/0001-07. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife"],
    [4787,2013,38,"2013-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",6,", 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 255/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Zeca Baleiro, no dia 10 de fevereiro de 2013, no Pólo do Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ANDRE O GEDEON PRODUCOES - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.649.665/0001-03. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 654/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Cia Pé-Nambuco de Dança, no dia 10 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da companhia em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ALVES DE ARAUJO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 685/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Flor do Eucalipto, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: BLOCO FLOR DO EUCALIPTO, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.823.082/0001-25. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 375/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Mingau de Cachorro, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Alto José do Pinho, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 569/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Cia de Dança Luar de Prata, sendo, 01 (uma) apresentação no dia 09 de fevereiro de 2013, no Parque Dona Lindu -  01 (uma) apresentação, em Boa Viagem (Padaria até Parque Dona Lindu) -  nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da companhia em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MAIA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 503/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da banda Babi Jaques e os Sicilianos, no dia 12 de fevereiro de 2013, no Alto José do Pinho, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: THIAGO LASSERRE FERREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.759.186/0001-09. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 557/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra 19 de Fevereiro, no dia 10 de fevereiro de 2013, no Pólo de Campo Grande, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ASSOCIAÇÃO MUSICAL E ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.526.474/0001-95. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 254/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da cantora Zélia Duncan, no dia 09 de fevereiro de 2013, no Pólo do Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ANDRE O GEDEON PRODUÇÕES - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.649.665/0001-03. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 510/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Afro Cultural Resistência Negra, no dia 10 de fevereiro de 2013, no Pátio do Terço, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 470/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Mattosão e Banda, no dia 12 de fevereiro de 2013, no Pólo Comunitário do Barro, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LAPADA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 340/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística das cantoras Jaina Elne e Andréia Luiza, no Pólo da Diversidade, no Pátio de São Pedro, no dia 09 de fevereiro de 2013, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das cantoras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL E SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 226/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Coral Carnavalesco Eu Quero Mais, no dia 02 de fevereiro de 2013, no 49ª Baile Municipal do Recife, nesta cidade, p"],
    [4788,2013,38,"2013-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",7,"or ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: CORAL CARNAVALESCO EU QUERO MAIS, inscrita no CNPJ sob o nº. 73.998.726/0001-39. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 248/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do DJ Pepe Jordão, no 49º Baile Municipal 2013 do Recife, no dia 02 de fevereiro de 2013, no Chevrollet Hall, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LENIRIO RODRIGUES JORDAO JUNIOR, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.042.795/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 001/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2013 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de escrituração contábil, elaboração e análise dos balancetes e relatórios mensais, prestação de contas e balanço anual e conciliação de todas as contas e assessoramento técnico na elaboração da folha de pagamento e análise do seu fechamento mensal. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13:30 horas do dia 12/04/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 15/04/2013 às 10:00 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível no site www.camara.recife.pe.gov.br, no link Portal de Compras. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 01 de Abril de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [4789,2013,38,"2013-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 311/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 02 de janeiro de 2005 e tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001, e o contido no Memorando s/n, da Primeira Secretaria, considerando ainda a publicação da Lei nº 17.627/2010,   R E S O L V E  Art. 1º. Afastar da Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife, o Membro Maria Cláudia Ribeiro Pimentel dos Santos, matrícula nº. 101.713-6.    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 312/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 1º§ 3º e art. 2º, I, da Resolução nº 2495/2009 de 25/05/2009 e o disposto do Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E  Art. 1º Afastar da Comissão Permanente de Pregão da Câmara Municipal do Recife, o Membro Maria Cláudia Ribeiro Pimentel dos Santos, matrícula nº 101.713-6.     Art. 2º Nos impedimentos e/ou eventuais afastamentos do Pregoeiro, qualquer um dos membros da equipe de apoio poderá atuar como substituto, desde que devidamente capacitado.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 313/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 013/2013 do Vereador Almir Fernando,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Laudiniz Gabriel Oliveira Júnior, matrícula nº. 101.531-1, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.     Art. 2º. Nomear Adilma Freitas de Sá Leitão, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 314/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 20/2013, do Vereador Aderaldo Pinto,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Rafael Lima de Melo, matrícula nº. 101.178-2, do Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Aderaldo Pinto.     Art. 2º. Nomear Joaquim José da Silva Neto, no Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Aderaldo Pinto.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário .    RESOLUÇÃO Nº 315/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Aluisio Ricardo Oliveira da Silva, matrícula nº 101.651-2 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/ Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.066 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Nomear Neiriele de Oliveira Silva, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/ Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.066 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 316/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 15/2013, do Vereador Jadeval de Lima,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Bruno de Souza Bezerra, matrícula nº. 101.107-3, do Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Jadeval de Lima.     Art. 2º. Nomear Valmir Souza de Sant'anna, no Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Jadeval de Lima.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 317/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº 08/2013 do Vereador Eriberto Rafael,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Maria do Carmo Luz dos Santos, matrícula nº. 101.766-7, do Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eriberto Rafael.     Art. 2º. Nomear Olga Maria Aguiar Milet Cavalcanti Ferreira, no Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Eriberto Rafael.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir    RESOLUÇÃO Nº 318/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 15/2013 do Vereador Romerinho Jatobá,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Rayana Amorim Cunha, matrícula nº. 102.059-5, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 da Estrutura de Gabinete do Vereador Romerinho Jatobá.     Art. 2º. Nomear André Luís Branco Pereira, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04  na Estrutura de Gabinete do Vereador Romerinho Jatobá.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de"],
    [4790,2013,38,"2013-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2," abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS - Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 319/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº. 030/2013 do Vereador Alfredo Santana,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Claudevan Augusto Neto, matrícula nº. 101.465-0, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.06 da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana.     Art. 2º. Nomear Cirleide Lucas da Silva, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.06 na Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.       RESOLUÇÃO Nº 320/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E  Art. 1º. Nomear Pedro Paulo Dias Pereira de Melo, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente, símbolo EAC I Cód. 02.115 -  Davi Rogério de Azevedo Souza, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente, símbolo EAC I Cód. 02.118 e Maria da Conceição Beltrão de Lima, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente, símbolo EAC I Cód. 02.121 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 321/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E  Art. 1º. Nomear Felipe Costa Coelho, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade de Tesouraria símbolo EAC IV  Cód. 02.025 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 322/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais,consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 02 de janeiro de 2005 e tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001, e o contido no Memorando s/n, da Primeira Secretaria, considerando ainda a publicação da Lei nº 17.627/2010,   R E S O L V E  Art. 1º. Designar para Membro da Comissão de Reforma da Câmara Municipal do Recife, a servidora Maria da Conceição Beltrão de Lima, matrícula nº. 102.207-5.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 323/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 02 de janeiro de 2005 e tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001, e o contido no Memorando s/n, da Primeira Secretaria, considerando ainda a publicação da Lei nº 17.627/2010,   R E S O L V E  Art. 1º. Designar para compor a Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife, o Membro Felipe Costa Coelho matrícula nº 102.205-9.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 324/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 1º§ 3º e art. 2º, I, da Resolução nº 2495/2009 de 25/05/2009 e o disposto do Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E  Art. 1º Designar para a Comissão Permanente de Pregão da Câmara Municipal do Recife, o Membro Felipe Costa Coelho, matrícula nº 102.205-9.    Art. 2º Nos impedimentos e/ou eventuais afastamentos do Pregoeiro, qualquer um dos membros da equipe de apoio poderá atuar como substituto, desde que devidamente capacitado.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2013.  Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 325/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 02 de janeiro de 2005 e tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001, e o contido no Memorando s/n, da Primeira Secretaria, considerando ainda a publicação da Lei nº 17.627/2010,   R E S O L V E   Art. 1º. Designar para Membro da Comissão de Reforma da Câmara Municipal do Recife, a servidora Maria Cláudia Ribeiro Pimentel dos Santos, matrícula nº. 101.713-6.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [4791,2013,38,"2013-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 28/2013.  O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Resolução T. C. nº 19/2012, de 19/12/2012, que dispõe sobre o Modulo de Licitações e Contratos - LICON.  R e s o l v e :  Nomear o servidor Marcello Falcão Novo, matrícula nº. 95.977-4 Presidente da Comissão Permanente de Licitação, CPF. 547.273.674-91, residente na Rua Luis de Farias Barbosa, 364, apt. 1202, Boa Viagem-PE, CEP. 51.020-110, e-mail: marcellonovo@hotmail.com, como Gerenciador do Sistema SAGRES no módulo LICON, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em substituição ao gerenciador Sérgio José Araújo Pinto, CPF. 064.113.634-04, e-mail: jukpinto@yahoo.com.br. Gabinete da Primeira Secretária da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    PORTARIA Nº 29/2013.  O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife no uso de suas atribuições,  R e s o l v e:  Nomear o servidor Eduardo Katsumi Bezerra de Mello Takahashi, matrícula nº 101.594-0, Diretor do Departamento de Finanças, CPF. 847.477.144-72, residente na Rua Coronel Silvestre Bastos, 85, Dois Irmãos-PE, CEP 52.171-020, e-mail: Eduardo.kat@gmail.com como Gerenciador do Sistema SAGRES no módulo EOF, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em substituição ao gerenciador Jaime Pessoa de Paiva Neto, CPF: 509.268.704-59, e-mail: jaimepaivaneto@yahoo.com.br. Gabinete da Primeira Secretária da Câmara Municipal do Recife, em 01 de abril de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [4792,2013,38,"2013-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Edital de Convocação",1,"COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL  EDITAL DE CONVOCAÇÃO  REUNIÃO ORDINÁRIA    Convoco, nos termos do art. 192, §1º e §2º , do Regimento Interno desta Câmara Municipal do Recife, os Vereadores: ALMIR FERNANDO (PC do B) e AMARO CIPRIANO (PSB), respectivamente, membros titulares da Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, e na ausência destes os vereadores: EDUARDO CHERA (PTN) e JAIRO BRITO (PT), para comparecerem à Reunião Ordinária deste Colegiado, a ser realizada às 10h:00. (dez horas) do dia 2 de abril de 2013 (terça-feira), na Sala das Comissões.    DISTRIBUIÇÃO    <img src='http://i.imgur.com/RAkdxFU.png' alt='' />    Recife, 1 de abril de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO Presidente da CSPDS."],
    [4793,2013,38,"2013-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"Projeto de Lei nº 21/2013  EMENTA: modifica a Lei nº 227, de 5 de janeiro de 1949, que revigora o Brasão da Cidade do Recife, na forma que especifica.  Art. 1º O caput do Art. 1º da Lei nº 227, de 5 de janeiro de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:   'Art. 1º .  ' .... Timbre: coroa mural de cinco torres de ouro -   tenentes: dois leões neerlandeses, de ouro e coroados, que se apoiam na divisa ut luceat onnibus. As datas 1537 e 1827. No centro da faixa o nome RECIFE'. (NR)'   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  O brasão da Cidade do Recife é de autoria do escritor Mário Melo, em colaboração com o pintor Baltazar da Câmara. Foi adotado em 1931, sendo a lei que revigora o citado símbolo sancionada em 5 de janeiro de 1949, pelo então prefeito Manoel César de Moraes Rêgo.  Ressalte-se que as datas dispostas na faixa abaixo dos leões correspondem a fatos marcantes da nossa história:  1537 - Fundação de Recife  1827 - Elevação de Recife a condição de Capital Oficial do Estado de Pernambuco.  A heráldica, que é a ciência e a arte de descrever os brasões de armas ou escudos, interpreta que a coroa mural dos brasões de cidades deve possuir, pelo menos, cinco torres. O símbolo do Recife consta apenas de quatro torres, o qual é interpretado pelos heraldistas como símbolos de vilas, aldeias e povoados.  Por tanto, o projeto que ora encaminho a esta Casa Legislativa tem por finalidade revigorar o Brasão da Cidade do Recife, especificamente quanto à inclusão de mais uma torre de ouro na coroa mural, explicitando, dessa forma, a autonomia da nossa querida capital pernambucana.   Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 11 de março de 2013. - Missionária Michele Collins Vereadora.       PROJETO DE LEI Nº 22/ 2013.  Ementa: Torna obrigatório a instalação de caixa eletrônico em Braille e áudio para deficientes visuais em todas as agências bancárias do Município do Recife.  Art. 1º. Todas as agências bancárias do Município do Recife ficam obrigadas a instalar pelo menos um caixa eletrônico em braille e áudio para deficientes visuais.  § 1º. As disposições de que trata este artigo se aplicam em todo e qualquer tipo de rede bancária.  § 2º. As instruções e orientações ao usuário do sistema deverão ser feitas através do dispositivo de áudio.  § 3º. O áudio, a que se refere o caput deste artigo, deverá ser feito por meio de fones de ouvido.    Art. 2º. O acesso do deficiente visual ao caixa eletrônico de que trata o artigo 1º desta lei deverá ser através de piso tátil, emborrachado e com saliências.    Art. 3º. As agências bancárias do Município do Recife terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta lei para atender as suas disposições,     Art. 4º. A fiscalização do cumprimento desta lei será definida pelo Poder Executivo na sua regulamentação, quando também serão definidas as penalidades pelo seu descumprimento.    Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, da Câmara Municipal do Recife, em 12 de março de 2013. ADERALDO PINTO VEREADOR      JUSTIFICATIVA  O Dia Nacional do Braille foi instituído através da lei nº 12.266, aprovada em 21 de junho de 2010. A data escolhida foi 8 de abril, em homenagem ao dia de nascimento de José Álvares de Azevedo, o primeiro professor cego brasileiro, que estudou o método em Paris e depois difundiu no Brasil, recebendo o título honorífico de 'Patrono da Educação dos Cegos no Brasil'. Natural de Coupvray, pequena aldeia a leste de Paris, Louis Braille nasceu em 4 de janeiro de 1809. Ficou cego em 1812, aos três anos, após se acidentar na oficina do pai. Ao tentar perfurar um pedaço de couro com uma sovela, aproximou-a do rosto, e acabou por ferir o olho esquerdo. A infecção se expandiu e atingiu o outro olho, deixando-o completamente cego. Para desenvolver um sistema de leitura e escrita para pessoas cegas, ele utilizou como base o sistema de Barbier, utilizado para a comunicação noturna entre os soldados do exército francês. Em 1837, Louis Braille apresentou a versão final do sistema que, embora tenha levado algumas décadas para ser aceito na França, antes do final do século XIX já havia se difundido pela Europa e por outras partes do mundo. Baseado na combinação de seis pontos dispostos em duas colunas de três pontos, o Sistema Braille permite a formação de 63 caracteres diferentes, que representam as letras do alfabeto, números, simbologia aritmética, musicografia e, recentemente, da informática. Esse sistema se adapta a leitura tátil, pois os pontos em relevos devem obedecer à medida padrão, e a dimensão da cela braille deve corresponder à unidade de percepção da ponta dos dedos. O método Braille propicia educação, habilitação, reabilitação e profissionalização para a pessoa cega. Além da conquista da alfabetização, ele significa acesso ao conhecimento científico, literário, filosófico, tecnológico e, acima de tudo, a inclusão na sociedade, pois a falta de acessibilidade foi o que sempre comprometeu a capacidade de interpretação e atitudes dos deficientes visuais ao longo da história.       CONSTITUIÇÃO FEDERAL  Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:  II - Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.  Pelo exposto, e em atenção ao inciso II do artigo 23 da Constituição Federal que confere aos Municípios a competência para cuidar da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, solicito a colaboração de meus pares na aprovação desta matéria, que irá contribuir para que os deficientes visuais do nosso Município superem mais uma barreira social. ADERALDO PINTO VEREADOR      PROJETO DE LEI Nº 23/2013  Ementa: Ementa: Proíbe a exposição pública de material erótico, pornográfico e conteúdo impróprio para menores e dá outras providências  Art. 1º - Proíbe a exposição pública de revistas, jornais, DVDs, CDs e cartazes em bancas, livrarias, locadoras de DVDs, CDs, boates e estabelecimentos afins que comercializam conteúdo erótico, pornográfico ou impróprio para menores no Município do Recife.  § 1º - Os estabelecimentos de que trata o caput deste artigo deverão reservar espaço específico para a exibição de material de conteúdo erótico ou pornográfico, que dificulte o acesso a menores de 18 anos.  § 2° - Proíbe as empresas ou responsáveis a fixarem propaganda em ruas, avenidas e espaços públicos, cujo conteúdo seja de caráter pornográfico ou promova explicitamente, atividades de conteúdo impróprio a menores.    Art. 2º Os estabelecimentos que descumprirem o disposto nesta lei ficam sujeitos às seguintes penalidades:  I - advertência na primeira atuação -  e  II - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada nos casos de reincidência.    Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.    Art. 4º As infrações serão apuradas em processo administrativo, que deverá conter os elementos suficientes para determinar a nature"],
    [4794,2013,38,"2013-04-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",2,"za da infração, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório.  Parágrafo único.  Os estabelecimentos deverão se adaptar ao teor da presente lei em 30 (trinta) dias a partir da sua publicação.    Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.       JUSTIFICATIVA  O projeto que ora encaminho a esta Casa Legislativa proíbe a exposição pública de material erótico, pornográfico e de conteúdo impróprio para menores em bancas, livrarias, locadoras de DVDs, boates e estabelecimentos afins, bem como em ruas, avenidas e espaços públicos. No caso de descumprimento da lei, os citados estabelecimentos estarão sujeitos a advertência e multa, esta última dobrada nos casos de reincidência. Nesse caso, o processo assegurará o direito de ampla defesa e do contraditório. Pretende-se, com a iniciativa, garantir o preceito relativo à integridade moral de crianças e adolescentes, amplamente defendido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A matéria também tem o propósito de evitar o constrangimento do cidadão, a exemplo da mãe que, ao se dirigir a uma determinada banca de revista com seus filhos menores, se depara com cartazes de apelo sexual.  Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 13 de março de 2013.  Missionária Michele Collins Vereadora.     Projeto de Lei nº 24/2013  EMENTA: Cria locais para estacionamento de bicicletas, tais como bicicletários e paraciclos, como apoio e incentivo de uso a esse modal de transporte.  Art. 1º - Os terminais e estações de transferência de passageiros, os edifícios públicos municipais ou locais em que funcione qualquer órgão público municipal, as indústrias, escolas, centros de compras, supermercados, condomínios, parques e outros locais de grande afluxo de pessoas deverão possuir locais para estacionamento de bicicletas, tais como, bicicletários e paraciclos como parte da infra-estrutura de apoio a esse modal de transporte.  § 1º - O bicicletário é o local destinado para estacionamento de longa duração de bicicletas e poderá ser público ou privado.  § 2º - O paraciclo é o local destinado ao estacionamento de bicicletas de curta e média duração em espaço público, equipado com dispositivos para acomodá-las.    Art. 2º - O Executivo deverá estimular a implantação de locais reservados para bicicletários, em um raio de 100 (cem) metros dos terminais de ônibus do transporte coletivo, além do local existente no próprio terminal.  Parágrafo único - A segurança do ciclista e do pedestre é condicionante na escolha do local e mesmo para a implantação de bicicletários.    Art.3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.    Art. 4º - Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.    JUSTIFICATIVA  O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal promover o incentivo ao uso da bicicleta como meio de transporte alternativo, não poluente e saudável em nosso Município. Os nortes da modernidade urbana apontam para a necessidade de adequação dos espaços públicos para o uso da bicicleta como meio de transporte, que, além das ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas, é composto também por bicicletários. Assim sendo, para utilização da bicicleta como meio de transporte se faz necessário também a instalação de ferramentas destinadas ao estacionamento das mesmas nos locais de grande afluência de pessoas, tais como, os órgãos públicos, as escolas, os parques, as praças municipais e as unidades de saúde públicas municipais, além dos terminais e das estações que compõem o sistema de transporte coletivo em suas diversas modalidades e os espaços ao longo das ciclovias. Para a definição de local onde será implantado o bicicletário deverá ser determinante a segurança dos ciclistas e dos pedestres. Caberá ao próprio usuário a utilização de dispositivo de segurança para a permanência da bicicleta no estacionamento público. Com a aprovação do presente projeto de lei é dado um importante passo no estímulo ao uso do uso de bicicletas como meio de transporte no Município do Recife. A utilização da bicicleta como meio de transporte proporciona à cidade uma opção de locomoção que ocupa menos espaço, é ágil, silenciosa, contribui para a promoção da saúde do seu usuário e não afeta o meio ambiente, já que não emite gás carbônico na atmosfera e ainda retira da rua um carro, diminuindo assim a quantidade de veículos em circulação. A exemplo de outros municípios brasileiros esse projeto de lei prevê a criação de bicicletários públicos em locais de grande afluxo de pessoas proporcionando o estímulo à utilização do transporte não motorizado, buscando também reduzir a incidência de bicicletas indevidamente estacionadas nas vias públicas, acorrentadas a placas de sinalização e a árvores, prejudicando, muitas vezes, o tráfego de pedestres e causando outros inconvenientes. Ademais, a Constituição Federal de 1988 tutela um meio ambiente ecologicamente equilibrado e preservado, sugerindo desenvolvimento sustentável, crescimento econômico e utilização dos recursos naturais de forma consciente. Assim, o artigo 225 da C.F assegura o seguinte: 'Art. 225 - Assegura a todos os humanos o direito e proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como bem coletivo, indicando ainda o dever de defesa deste meio para as presentes e futuras gerações'. Com este fundamento, espera-se a aprovação deste Projeto de Lei. Câmara Municipal do Recife, 11 de março de 2013. Aline Mariano Vereadora."],
    [4795,2013,38,"2013-04-02T00:00:00","Notícias","Notícias","","Mais de 1.000 árvores são plantadas em Dois Unidos",1,"A Zona Norte do Recife está ficando mais arborizada. A Prefeitura do Recife deu início, na   última quarta-feira (27), ao plantio de 1.010 mudas no bairro de Dois Unidos, através do Projeto de Revitalização/Implantação de Áreas Verdes (PRAVs). A ação, coordenada pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, está recompondo a vegetação de um terreno considerado Área de Preservação Permanente, localizado ao lado do Conjunto Habitacional Alto da Esperança.  'Esse é um momento especial no qual comemoramos a Semana da Árvore e damos início ao processo de grandes plantios. Aqui, em Dois Unidos, estamos recuperando uma área importante que havia sofrido fortes ações de desmatamento. Esse tipo de iniciativa nos ajudará a aumentar a cobertura verde da cidade e atingir nossa meta de plantar 100 mil árvores em quatro anos', afirmou a secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife, Cida Pedrosa.  O plantio contou com uma ajuda especial de 40 crianças do ensino fundamental da Escola Alto do Maracanã. De avental e com pás em mãos, os pequenos participaram da atividade, assentando e regando diversas árvores.  Ao todo, a área receberá 14 tipos de plantas nativas do bioma da Mata Atlântica. Entre elas: Araçá, Amescla de Cheiro, Babatenon, Cajá, Chichá, Oiti da Praia e Pau-Brasil. Afora isso, serão realizados serviços de limpeza no terreno, controle de plantas exóticas e invasoras, e a construção de um muro de 600 metros para garantir o sucesso na regeneração da flora. Após o plantio, ninguém poderá mais realizar intervenções no local, exceto os cuidados necessários para os vegetais se desenvolverem.  A ação realizada em Dois Unidos é uma compensação estabelecida pelo Município à Queiroz Galvão por ter construído em um setor de sustentabilidade ambiental. A mitigação está prevista em lei e é promovida sempre que uma empresa opta por erguer empreendimentos em determinados locais, a exemplo das margens de rio. O custo e a execução do projeto ficam a cargo da instituição privada, sendo orientada e fiscalizada pelo órgão municipal. A empresa ainda será obrigada a fazer a manutenção das mudas por um ano."],
    [4796,2013,38,"2013-04-02T00:00:00","Notícias","Notícias","","Consulta Pública ajuda a formar o Pacto Pela Vida do Recife",1,"O Pacto Pela Vida do Recife começou a ser elaborado na tarde de ontem (1º) durante reunião do secretariado comandada pelo prefeito Geraldo Julio no auditório da Central do Artesanato, no Marco Zero, para definir as atividades preparatórias de uma consulta pública sobre o tema. O encontro será realizado no próximo sábado (6), a partir das 8h, no Centro de Formação de Professores Paulo Freire, na Madalena, com a meta de organizar as sugestões que integrarão o programa de enfrentamento à violência da Prefeitura. São esperadas 300 pessoas na consulta pública, entre estudiosos da área e representantes de governos e da sociedade civil.  Na reunião do secretariado, o prefeito ressaltou que a questão da segurança pública será tratada como prioridade. 'Após a escuta à sociedade, cada secretário terá seu papel para construirmos uma política ainda mais democrática de prevenção à violência. Todas as ações vão se somar aos nossos compromissos já pactuados no programa de governo, como a implantação de 400 câmeras de monitoramento e o aumento de efetivo da Guarda Municipal', destacou Geraldo Julio. Participaram do encontro 27 integrantes do primeiro escalão da PCR, entre secretários, secretários-executivos e chefes de gabinete.  A consulta pública de sábado será dividida em seis salas temáticas, que abordarão aspectos de responsabilidade do Poder Público municipal e que podem contribuir com a redução da criminalidade na cidade. As temáticas abordadas no encontro serão: Educação, Qualificação Profissional e inovação -  Participação Popular, Governança, Controle Social e Sustentabilidade -  Políticas Afirmativas e Recuperação de Situação de Risco -  Controle Urbano, Mobilidade e Infraestrutura -  Integração de Políticas Públicas e Sistemas de informação -  e Cidade Saudável.  Dados- No ano passado, 598 pessoas foram assassinadas no Recife. Do total de homicídios, 85% foram cometidos com arma de fogo. Entre as principais motivações estão atividades criminosas e conflitos na comunidade."],
    [4797,2013,38,"2013-04-02T00:00:00","Notícias","Notícias","","98% dos visitantes pretendem voltar ao Recife",1,"Passadas as comemorações profanas e religiosas de início de ano, a Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Turismo e Lazer, já começa a pensar no Carnaval de 2014, através da análise de pesquisas realizadas com visitantes e recifenses durante e pós-folia deste ano. Um total de 98% dos visitantes pretende voltar ao Carnaval do Recife (95% em 2012) e 99% recomendam a folia da Cidade (96% no ano anterior). Recife Antigo, a praia de Boa Viagem e o Galo da Madrugada foram as atrações mais visitadas e que mais agradaram durante o período de Carnaval na Cidade. Shoppings, museus, mercados, parques e restaurantes também entram na lista das visitas.  Dos visitantes que vieram para o Carnaval, 23% estavam vindo ao Recife pela primeira vez (contra 17% em 2012), enquanto 77% já tinham visitado outras vezes (83% no ano anterior). Ao todo, 98% pretendem voltar ao Recife como destino turístico (apenas 2% não sabem, não voltam ou não responderam) e 100% recomendam a Cidade para parentes e amigos. Do contingente que já havia visitado o Recife, 12% estavam curtindo o Carnaval local pela primeira vez (15% em 2012) e 88% já tinham vindo outra(s) vez(es), contra 85% no ano passado.  A folia no Recife este ano gerou uma movimentação econômica de R$ 603 milhões e recebeu um total de 718 mil visitantes. O montante inclui os gastos dos turistas e excursionistas e da própria população local, durante 15 dias, relacionados à festa (transporte, alimentação, hospedagem, fantasias e adereços). No ano passado, o incremento gerado foi de R$ 595 milhões e 710 mil pessoas visitaram a cidade. Em média, o recifense que pula Carnaval gasta R$ 31 a mais, com a folia, do que em dias normais. O gasto médio individual diário do turista passou de R$ 478 em 2012 para R$ 484 este ano. Já o excursionista, aquele que não se hospeda (passa o dia), gastou R$ 177.  Em termos de hospedagem, a ocupação hoteleira ficou em 95% durante o período de Carnaval. Apesar de no ano passado a ocupação também ter atingido 95%, o período de Carnaval deste ano já foi comercializado com a expansão de leito nos hotéis, em função dos preparativos para a Copa das Confederações e Copa do Mundo. A permanência média dos turistas no Recife foi de 13,8 dias no total (sendo 7,9 dias antes e durante o Carnaval e 5,9 dias após a folia).  Dentro do universo de turistas, 36% vieram de outros estados nordestinos e 37% das demais regiões brasileiras. Entre os estados que mais receberam turistas, em primeiro lugar está São Paulo, seguido pelo Ceará. Em terceiro lugar ficaram empatados a Paraíba e o Rio Grande do Norte. Do exterior, Recife recebeu um total de 8% dos turistas.  Questionados sobre o motivo de terem vindo ao Recife em fevereiro nos dias da folia, 70% dos turistas e excursionistas tinham o Carnaval na ponta da língua e 10% ressaltaram o Galo da Madrugada, 7% vieram visitar parentes, 5% estavam viajando a turismo, 4% a negócios/trabalho e 1% para visitar amigos. Para quem veio passar Carnaval, 89% programaram a viagem pessoalmente junto aos prestadores de serviço e 9% através de agências de viagem.  Confira a matéria completa no www.recife.pe.gov.br"],
    [4798,2013,38,"2013-04-02T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recifenses aprovam requalificação do Parque da Jaqueira",1,"Quem for ao Parque vai encontrar calçadas, pistas de cooper e de passeio reestruturadas. Além disso, todos os banheiros do espaço ganharam novas instalações    O sentimento do recifense que frequentou o Parque da Jaqueira na manhã de ontem (1º) foi de satisfação em usufruir de um equipamento bem cuidado pelo Poder Público. O espaço, requalificado pela Prefeitura do Recife, ganhou novas cores no gradil e edificações -  novos brinquedos para a criançada e banheiros reformados -  entre outros serviços de reestruturação. O prefeito Geraldo Julio foi pessoalmente ao parque entregar a requalificação, que demandou um investimento de R$ 470 mil por parte da PCR. Ao fim da vistoria, Geraldo plantou uma muda de pau-brasil, simbolizando as outras 105 mudas plantadas durante a intervenção, com a meta de arborizar ainda mais a Jaqueira.  A requalificação do Parque da Jaqueira foi executada em 70 dias pela Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb). Bastante procurado por recifenses e turistas, o Parque 13 de Maio também está sendo requalificado pela Prefeitura, em um grande projeto de reforma dos parques públicos da cidade. Outros equipamentos também serão alvo de intervenções do mesmo tipo durante a atual gestão.  Geraldo Julio inspecionou todo o equipamento. O prefeito entrou nos banheiros reformados, fiscalizou os brinquedos e conversou com a população. 'A reforma do parque vai oferecer muito mais qualidade de vida aos recifenses. Mais de três mil pessoas passam por aqui todo dia. Esse é um dos pontos de lazer mais importantes da cidade. Aqui tem espaço para os adultos, mas também para as crianças, com locais para a prática esportiva', afirmou Geraldo, que estava acompanhado do vice-prefeito Luciano Siqueira e de seis secretários municipais.  A partir de agora, quem for ao Parque da Jaqueira vai encontrar calçadas, pistas de cooper e de passeio reestruturadas. Além disso, todos os banheiros do espaço ganharam duas novas instalações: balcões de granito e divisórias. Já a iluminação do local, além de ter sido toda renovada, recebeu um reforço com a implantação das lâmpadas metálicas (passando de 8 e 9 lux para 70 a 90 lux). As obras contemplaram ainda recuperação dos bancos e brinquedos, colocação de areia nos playgrounds, serviços de poda e substituição e revisão do sistema de irrigação.  Moradora do bairro de Casa Amarela, a aposentada Delma Raposo, 68 anos, frequenta diariamente o parque para caminhar. Depois da requalificação, Delma garante que vai sair de casa mais entusiasmada. 'A gente se sente feliz em caminhar em um lugar limpo e organizado. Gostei do que foi feito, pois só me motivou a frequentar ainda mais a Jaqueira', comemorou a aposentada.  Assim como Delma Raposo, dezenas de pessoas que estavam no Parque da Jaqueira fizeram questão de destacar o excelente trabalho feito pela Prefeitura. 'Eu fiquei impressionada com os banheiros. Agora, até espelho tem. Se continuar assim, ainda mais pessoas farão questão de conviver mais nos Parques', ressaltou a moradora do bairro do Arruda, Edileusa Gomes, 50, que faz exercícios diariamente no espaço acompanhada do vizinho, Elias Manoel, 55.  Responsável pela administração do parque, Ana Guedes acompanhou de perto os elogios da população. 'Desde que começaram a requalificação, todo dia alguém me parava para elogiar o que estava sendo feito no espaço. Estou muito feliz e mais ainda por saber que a população está satisfeita', disse. Atualmente, 15 funcionários, entre auxiliares de serviços gerais e jardineiros, ficam responsáveis pela manutenção do equipamento. No total, o Recife conta com 473 parques e praças."],
    [4799,2013,38,"2013-04-02T00:00:00","Notícias","Notícias","","UBS Fernandes Figueira atenderá no padrão de uma Upinha 24h",1,"Referência no atendimento à população da Zona Oeste do Recife, a Unidade Básica de Saúde (UBS) Fernandes Figueira, em Jardim São Paulo, passará por uma requalificação. O prefeito Geraldo Julio esteve no local na manhã da quinta-feira (28) e assinou Ordem de Serviço autorizando uma intervenção no valor de R$ 150 mil. Ao final do ato, Geraldo anunciou a liberação de mais R$ 300 mil para a ampliação do equipamento, que passará a atender os recifenses no mesmo padrão de uma Upinha 24h.  As ações integram o Plano de Requalificação da Rede Municipal de Saúde, que está sendo executado pela PCR com a meta de reformar 30 centros até o fim do ano. 'O ato de hoje representa mais um passo com o objetivo de reestabelecer o atendimento à saúde aqui na cidade. Acabei de autorizar um projeto de ampliação dessa unidade, que terá todos os requisitos de uma Upinha 24h. Jardim São Paulo contará com a Unidade Fernandes Figueira na qualidade que a gente sonha para toda a rede', destacou Geraldo Julio.  Na primeira parte da requalificação, a Prefeitura vai reestruturar o telhado, as redes elétrica e hidráulica da UBS. A unidade também será toda pintada. Essa obra começará em 30 dias e tem previsão de conclusão para outubro de 2013. Os R$ 150 mil previstos no orçamento serão custeados pela própria Prefeitura e pela União. Ao fim dessa intervenção, o prefeito dará nova Ordem de Serviço, dessa vez para ampliação da unidade.  Serviços - A UBS Fernandes Figueira funciona como Unidade Tradicional de Atendimento Básico, oferecendo serviços de ginecologia e obstetrícia, pediatria, clínica médica, nutrição e odontologia. A unidade atende a cerca de 921 pacientes por semana, chegando a até 3.700 atendimentos por mês, beneficiando também a população de localidades e bairros vizinhos, a exemplo de Iraque, Guarulhos, Estância,Tejipió e Totó. Com a ampliação, a capacidade de atendimento aumentará.  A Fernandes Figueira também é sede para dois Programas de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), com cobertura para os bairros de Jardim São Paulo e Estância - os PACS possuem 8 micro áreas, sendo voltadas para cada equipe de agentes comunitários de saúde, que atendem 150 famílias, cada, através de visitas domiciliares."],
    [4800,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 27.001 DE 27 DE MARÇO DE 2013  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 15.430.000,00 (quinze milhões, quatrocentos e trinta mil reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme  discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   13.412.000,00  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.32-FT 0100 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita   2.018.000,00  TOTAL   15.430.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1500 - SECRETARIA DE FINANÇAS  1501 - Secretaria de Finanças - Administração Direta  1501.04.129.2.122.2.043 - Coordenação e Execução da Administração Tributária, Contábil e Financeira do Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   300.000,00  1501.04.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   30.000,00  1501.04.122.2.161.2.574 - Estudos e Pesquisas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   20.000,00  1501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   100.000,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra   100.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   150.000,00    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.15.452.1.306.1.578 - Eficientização da Iluminação Pública do Município do Recife - RELUZ  4.4.90.30-FT 4104 - Material de Consumo   1.180.000,00    2300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO  2301 - Secretaria de Saneamento - Administração Direta  2301.17.512.1.220.1.252 - Saneamento Integrado  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações   1.500.000,00  2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações   1.600.000,00  2900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  2901 - Secretaria de Assistência Social - Administração Direta  2901.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.33-FT 0100 - Passagens e Despesas com Locomoção   50.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   100.000,00  2901.08.243.1.225.2.869 - Apoio e Manutençâo dos Conselhos Tutelares  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra   50.000,00    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.173.2.601 - Manutenção das Instalações do Edificio Sede da Prefeitura  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra   100.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   100.000,00    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   300.000,00  3301.23.692.1.321.2.998 - Estruturação do Comércio Popular  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   100.000,00    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações   2.850.000,00    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.249 - Círculos Populares de Esporte e Lazer  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   100.000,00    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   70.000,00  4501.04.128.2.160.2.572 - Valorização Profissional do Servidor  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   30.000,00  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   100.000,00  4502 -Fundo Especial de Incremento à Arrecadação Tributária  4502.04.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.35-FT 0129 - Serviços de Consultoria   50.000,00  3.3.90.36-FT 0129 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   50.000,00  3.3.90.39-FT 0129 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   50.000,00  4502.04.129.2.122.2.867 - Aprimoramento e Manutenção do Parque Tecnológico da Administração Tributária  4.4.90.52-FT 0129 - Equipamentos e Material Permanente   250.000,00    5900 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5902 - Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC  5902.08.243.1.225.2.037 - Atendimento à Criança e ao Adolescente  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   200.000,00  5902.08.244.1.204.2.112 - Desenvolvimento de Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade  3.3.90.32-FT 0100 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita   50.000,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra   200.000,00  5902.08.128.2.161.2.301 - Capacitação de Recursos Humanos  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   50.000,00  5902.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra   100.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   100.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.322.1.012 - Requalificação da Mobilidade Urbana  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis   500.000,00  6401.15.451.1.304.1.563 - Consolidação e Melhoramento do Sistema Viário  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   500.000,00  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações   1.000.000,00  6401.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e"],
    [4801,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2," Instalações   1.500.000,00  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações   1.000.000,00  4.4.90.61-FT 0100 - Aquisição de Imóveis   500.000,00  6401.15.695.1.301.1.590 - Requalificação Urbanística e Inclusão Social da Comunidade do Pilar  4.4.90.51-FT 4102 - Obras e Instalações   400.000,00  TOTAL   15.430.000,00  ============    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de março de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº 27.002 DE 27 DE MARÇO DE 2013  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 9.970.000,00 (nove milhões, novecentos e setenta mil reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme  discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.32-FT 0100 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita   1.982.000,00  3.3.90.48-FT 0100 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas   7.988.000,00  TOTAL   9.970.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 9.970.000,00 (nove milhões, novecentos e setenta mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2012, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de março de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº 27.003 DE 27 DE MARÇO DE 2013  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ o crédito suplementar de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.222.2.029 - Implementação das Ações de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações   15.000.000,00  TOTAL   15.000.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.19.573.1.315.2.170 - Desenvolvimento de Instrumentos de Apoio à Inovação e à Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações   5.000.000,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.303.1.574 - Urbanização de Áreas de Risco  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações   10.000.000,00  TOTAL   15.000.000,00  ============  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de março de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças  DECRETO Nº 26.915 DE 11 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Secretaria de Assuntos Jurídicos.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,   D E C R E T A:    Art. 1°: Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Assuntos Jurídicos, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I- 02 (dois) cargos de Secretário Executivo, símbolo CDA-3 -   II-01 (um) cargo de Procurador Geral Adjunto, símbolo CDA-4 -   III 01 (um) cargo de Gestor Jurídico, símbolo CDA-4 -   IV 04 (quatro) cargos de Procurador Chefe, símbolo CAA-1 -   V-08 (oito) cargos de Assessor Técnico 1, símbolo CAA-1 -   VI 01 (um) cargo de Gestor de Administração Setorial, símbolo CAA-1 -   VI-01 (um) cargo de Gestor da Assistência Judiciária, símbolo CAA-1 -   VII-01 (um) cargo de Secretária, símbolo CAA-2 -   IX01 (um) cargo de Assessor de Gabinete, símbolo CAA-2 -   X-05 (cinco) cargos de Assessor Técnico 2, símbolo CAA-3 -   X 07 (sete) cargos de Assistente, símbolo CAA-4.    Art. 2º. O cargo de Secretário de Assuntos Jurídicos terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1° da Lei Municipal n° 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.     Art. 3º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Assuntos Jurídicos, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste decreto.     Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 11 de janeiro de 2013.    GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas  ( REPUBL"],
    [4802,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"ICADO POR INCORREÇÃO )    DECRETO Nº 26.939 DE 21 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os Cargos Comissionados da Secretaria de Governo e Participação Social.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,   DECRETA:    Art. 1°. Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Governo e Participação Social, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I. 01 (um) cargo de Secretário (a) Executivo (a) de Coordenação Política, símbolo CDA-3 -    II. 01 (um) cargo de Secretário (a) Executivo (a) do Sistema de Gestão Participativa, símbolo CDA-3 -   III. 01 (um) cargo de Secretário (a) Executivo (a) dos Direitos dos Animais, símbolo CDA-3 -   IV. 01 (um) cargo de Secretário (a) Executivo (a) de Coordenação da Gestão, símbolo CDA-3 -   V. 01 (um) cargo de Secretário (a) Executivo (a) de Relações de Trabalho e Mediação de Conflitos, símbolo CDA- 3 -   VI. 01 (um) cargo de Secretário (a) Executivo (a) de Comunicação Institucional, símbolo CDA- 3 -   VII. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação Social, símbolo CDA-4 -   VIII. 01 (um) cargo de Gerente Geral do Sistema Participativo, símbolo CDA - 4 -   IX. 02 (dois) cargos de Gerente Geral de Gestão, símbolo CDA- 4 -   X. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Comunicação Institucional, símbolo CDA- 4 -   XI. 01 (um) cargo de Assessor Técnico I, símbolo CAA- 1 -   XII. 06 (seis) cargos de Coordenador Regional de Gestão, símbolo CAA- 1 -   XIII. 01 (um) cargo de Gestor de Monitoramento, símbolo CAA- 1 -   XIV. 01 (um) cargo de Gestor de Mediação de Conflitos, símbolo CAA- 1 -   XV. 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CAA- 1 -   XVI. 01 (um) cargo de Assessor de Coordenação Política, símbolo CAA- 2 -   XVII. 01 (um) cargo de Secretária do Gabinete do Secretário, símbolo CAA- 2 -   XVIII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Articulação Institucional, símbolo CAA- 2 -   XIX. 01 (um) cargo de Assessor de Informação, símbolo CAA- 2 -   XX. 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, símbolo CAA- 2 -   XXI. 02 (dois) cargos de Assessor de Apoio ao Conselho e Comitês símbolo CAA-2 -   XXII. 01 (um) cargo de Assessor de Apoio aos Fóruns, símbolo CAA- 2 -   XXIII. 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo CAA- 2 -   XXIV. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Articulação Social, símbolo CAA- 2  XXV. 01 (um) cargo de Coordenador de Fiscalização e Denúncias, símbolo CAA- 2 -   XXVI. 01 (um) cargo de Coordenador de Adoção e Eventos, símbolo CAA- 2 -   XXVII. 01 (um) cargo de Coordenador de Atendimento ao Público, Estágios e Voluntariado, símbolo CAA- 2 -   XXVIII. 01 (um) cargo de Coordenador de Educação Ambiental e Orientação Jurídica, símbolo CAA- 2 -   XXIX. 01 (um) cargo de Coordenador de Cirurgia e Tratamento Clínico, símbolo CAA-2 -   XXX. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Pessoal, símbolo CAA- 2 -   XXXI. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Orçamento e Finanças, CAA- 2 -   XXXII. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Serviços, símbolo CAA- 2 -   XXXIII. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação, símbolo CAA- 2 -   XXXIV. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Publicidade Institucional, símbolo CAA-2 -   XXXV. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Pesquisa, símbolo CAA- 2 -   XXXVI. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Internet e Novas Mídias, símbolo CAA-2 -   XXXVII. 02 (dois) cargos de Assistente de Coordenação Política, símbolo CAA- 3 -   XXXVIII. 01 (um) cargo de Assistente de Relação com a Imprensa, símbolo CAA- 3 -   XXXIX. 01 (um) cargo de Assistente de Gabinete, CAA- 3 -   XL. 01 (um) cargo de Assistente de Documentação e Arquivo, símbolo CAA- 3 -   XLI. 01 (um) cargo de Assistente da Divisão de Articulação Institucional, símbolo CAA- 3 -   XLII. 06 (seis) cargos de Assistente do Orçamento Participativo, símbolo CAA- 3 -   XLIII. 06 (seis) cargos de Assistente de Apoio Territorial, símbolo CAA- 3 -   XLIV. 06 (seis) cargos de Secretaria de Gabinete, símbolo CAA- 3  XLV. 01 (um) cargo de Chefe de Logística e Manejo, símbolo CAA- 3 -   XLVI. 01 (um) cargo de chefe de Mutirões e Esterilização, símbolo CAA- 3 -   XLVII. 03 (três) cargos de Assistente de Gabinete, símbolo CAA- 3  XLVIII. 08 (oito) cargos de Auxiliar de Gabinete, símbolo CAA- 4 -   XLIX. 01 (um) cargo de Auxiliar de Documentação e Arquivo, símbolo CAA- 4.    Art. 2º. O cargo de Secretário de Governo e Participação Social terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1° da Lei Municipal n° 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.     Art. 3º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Governo e Participação Social, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto.     Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 21 de janeiro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)"],
    [4803,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  708  DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 080/2013 - GAB/SEPLAG,  R E S O L V E:  Nomear, ÂNGELO SÉRGIO CAVALCANTI FALCÃO, CPF nº 86751930410, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 22 de março de 2013.      PORTARIA Nº   709   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 079/2013 - GAB/SEGOV,  R E S O L V E:  Designar, os servidores abaixo relacionados, para compor o Conselho Fiscal da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife.    Membros  JOÃO GUILHERME GODOY FERRAZ, CPF nº 02840886413, Chefe de Gabinete, representante do Gabinete de Projetos Especiais.   BRUNO AZEVEDO CABRAL, CPF nº 02777399425, Gerente Geral de Fiscalização e Projetos, representante do Gabinete de Projetos Especiais.  GABRIEL ANDRADE LEITÃO DE MELO, CPF nº 06184463462, Secretário Executivo de Coordenação Política, representante da Secretaria de Governo e Participação Social.    Suplente  ALEXANDRE UBIRAJARA GABRIEL DE MELO, CPF nº 88276830463, Gerente Geral de Articulação e Monitoramento, representante do Gabinete de Projetos Especiais.   DIANA PATRÍCIA LOPES CÂMARA, CPF nº 04062457466, Secretária Executiva, representante de Secretaria de Assuntos Jurídicos.   ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES, CPF nº 71518797415, Gerente Geral de Administração Financeira, representante de Secretaria de Finanças.       PORTARIA Nº   710   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº.068//2013 - GAB/SESEG,  R E S O L V E:  Nomear, MARCÍLIO DOMINGOS DA SILVA, CPF nº 37356178400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Segurança Urbana,  a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ADEILDO JOSÉ DA SILVA, CPF nº 46396276453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Adjunto, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Segurança Urbana,  a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, PAULO JORGE GOMES, CPF nº 49405586491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Corregedor  Adjunto, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Segurança Urbana,  a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ROBERTO JOSÉ LINS NERY, CPF nº 48717495415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional,  símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Segurança Urbana,  a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ALEXANDRE SOARES DE ALBUQUERQUE, CPF nº 57245010404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Inteligência, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Segurança Urbana,  a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, NILTON PRAZERES DOS SANTOS, CPF nº 45974772415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Segurança Urbana,  a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   711   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 089/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Nomear, JOSINEIDE RODRIGUES XAVIER DOS SANTOS, CPF nº 04938123428, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 19 de março de 2013.     PORTARIA Nº   712   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 180/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, RAQUEL CAROLINE LINS CARVALHO RÊGO BARACHO, CPF nº 04769735464, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº   713   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, LUANA DE ARAÚJO MELO NEGROMONTE, CPF nº 02336530406, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº   714   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Na Portaria nº 520 de 08 de março de 2013, DOM nº 29 de 09 de março de 2013, tornar sem efeito a nomeação de LUANA DE ARAÚJO MELO NEGROMONTE, CPF nº 02336530406.    PORTARIA Nº   715   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 347/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, PAULA CARNEIRO MACHADO LINS, CPF nº 02407650441, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Unidade de Apoio Social, símbolo 'CAA-1', da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   716   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 079/2013 - GAB/SEGOV  R E S O L V E:  Nomear, JULIANA FERRAZ DE AZEVEDO, CPF nº 01853220426, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Serviços, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº   717   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 083/2013 - GAB/SESEG,  R E S O L V E:  Nomear, EDUARDA TOLENTINO CARNEIRO CAMPELLO, CPF nº 03355847488, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestora da Unidade de Cultura Cidadã, símbolo 'CAA-1' da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de março de 2013.      PORTARIA Nº   718   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 092/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Considerar designados, os servidores que exerceram os cargos de provimento em comissão, abaixo relacionados, na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos.    ELAINE MARIA G. DE HOLANDA, CPF nº 02199597490, matrícula nº 86.775-5, Gestor de Análise Tecnológica, símbolo 'CAA-1', no período de 01 de fevereiro a 22 de março de 2013.    JOSÉ GOMES DA SILVA, CPF nº 10364080434, matrícula nº 79,307-4, Chefe de Divisão de Engenharia da Regional Plana, símbolo 'CAA-2', no período de 01 de fevereiro a 22 de março de 2013.    MARTA MARIA ALVES DE FREITAS, CPF nº 22383786420, matrícula nº 72.493-0, Chefe do Setor de Vistorias, símbolo 'CAA-3', no período de 01 de fevereiro a 22 de março de 2013.    NEUTON UCHOA SIMÕES, CPF nº 79319394415, matrícula nº 86.774-0, Chefe de Divisão de Engenharia da Regional Nordeste, símbolo 'CAA-2', no período de 01 de fevereiro a 22 de março de 2013.    RONALDO GOMES DOS SANTOS, CPF nº 60700432434, matrícula nº 69.401-5, Gestor de Mapeamento de Risco, símbolo 'CAA-1', no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    SANDRA MARIA DIÓGENES LINO, CPF nº 57434467249, matrícula nº 86.554-7, Chefe do Setor de Projetos, símbolo 'CAA-3', no período de 01 de fev"],
    [4804,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"ereiro a 22 de março de 2013.    PORTARIA Nº   719   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 092/2013-GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 595, de 13 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 031 de 14 de março de 2013.    PORTARIA Nº   720   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 066/2013 - GAB/SESEG,  Nomear, LÍVIO BERNARDO DA SILVA, CPF nº 46012184468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Corregedor Geral, da Guarda Municipal do Recife, da Secretaria de Segurança Urbana, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   721   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 129/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear, LAIS FABIA BRÍGIDA DE JESUS, CPF nº 07385791492, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'CAA-2', da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, a contar de 25 de março de 2013.    PORTARIA Nº   722   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 078/2013-GSF,  R E S O L V E:  Designar, RENATA DE VASCONCELOS PESSÔA, CPF nº 84351870478, matrícula nº 40.786-9, Assistente, símbolo 'CAA-4', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Análise e Acompanhamento Contábil, símbolo 'CAA-3', durante o afastamento do titular PAULO ROGÉRIO ALVES, CPF nº 32668201420, matrícula nº 26.815-0, da Secretaria de Finanças, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de abril de 2013.    PORTARIA Nº   723   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 342/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear, SAMUEL DA LUZ BARROS, CPF nº 59380594291, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Igualdade Racial, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº   724   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 360/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear, ADRIANA BATISTA PAULINO, CPF nº 89137159453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Igualdade Racial, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de abril de 2013.    Nomear, KLEBER FERNANDES SANTOS CHAGAS, CPF nº 02779460423, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Igualdade Racial, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº   725   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 137/2013-SG do Prefeito do Recife e Ofício nº 668/2013-GAB SDS do Secretário de Defesa Social do Governo de Pernambuco.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, o servidor ADALBERTO FREITAS FERREIRA, Matrícula nº 1923-2, CPF nº 545.045.114-87, Tenente Coronel, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/Secretaria de Defesa Social/PMPE, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em regime de ressarcimento, a contar 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   726   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 00013/2013-TCE-PE/PRES/GLEG do Presidente em Exercício do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.   R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife os servidores abaixo relacionados, pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    Matrícula Nome CPF  0415 CARLOS EDUARDO MACIEL DE LYRA 366.805.674-91  0767 MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO 801.208.304-34  0700 SILENO SOUZA GUEDES 519.713.564-68  0994 ANTÔNIO CABRAL DE CARVALHO JUNIOR 547.409.164-87    PORTARIA Nº   727   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 00013/2013-TCE-PE/PRES/GLEG do Presidente em Exercício do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.   R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife os servidores abaixo relacionados, pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, a contar de 10 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    Matrícula Nome CPF  0907 JOSÉ ANTÔNIO LEITE GONÇALVES 431.758.644-49  0260 TACIANA MARIA DA MOTA SILVEIRA 539.560.284-49  0387 LUIS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES 485.592.704-00  1312 VICENTE FELIX PERRUSI JÚNIOR 012.594.574-43    PORTARIA Nº   728   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.13062.4.13,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, DENNIS FELIPE LUCENA DA SILVA, CPF nº 03294164483, matrícula nº 95.897-2, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 29 de janeiro de 2013.     PORTARIA Nº   729   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.13386.4.13,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, PAULO ROBERTO PEREIRA BARROS E SILVA, CPF nº 04629358412 matrícula nº 86.784-6, do cargo efetivo de Analista de Defesa Civil, a contar de 31 de janeiro de 2013.     PORTARIA Nº   730   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.14630.6.13,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CARLOS MAGNO MONTEIRO DO NASCIMENTO, CPF nº 10079811485, matrícula nº 95.145-1, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 31 de janeiro de 2013.     PORTARIA Nº   731   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.11944.0.13,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MICHELE APARECIDA DE MELLO VALADÃO, CPF nº 76020991091, matrícula nº 94.447-2, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 31 de janeiro de 2013.     PORTARIA Nº   732  DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.22909.6.13,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA SUYANNY GOUVEIA DA SILVA, CPF nº 4750000485 matrícula nº 86.820-1, do cargo efetivo de Analista de Defesa Civil, a contar de 26 de fevereiro de 2013.     PORTARIA Nº   733   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.75488.7.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, DIEGO LEITÃO DE BARROS FALÇÃO, CPF nº 05833128455, matrícula nº 95.95"],
    [4805,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"1-0, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 30 de novembro de 2012.     PORTARIA Nº   734   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.18807.8.13,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FERNANDO MULLER, CPF nº 89039025487, matrícula nº 62.979-0, do cargo efetivo de Músico, a contar de 19 de fevereiro de 2013.     PORTARIA Nº   735   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.11641.7.13,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ISLANE WANDERLEY DA CRUZ, CPF nº 03852543428, matrícula nº 78.144-2, do cargo efetivo de Agente Administrativo da Assistência Social, a contar de 17 de janeiro de 2013.       PORTARIA Nº   736   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.13056.4.13,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, HERMES BARBOSA DA PAIXÃO, CPF nº 02639283499, matrícula nº 61.245-4, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 29 de janeiro de 2013.     PORTARIA Nº   737   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.19543.4.13,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ROZIMAR ASSIS ASSUNÇÃO MONTEIRO, CPF nº 02216406490, matrícula nº 94.543-0, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 21 de fevereiro de 2013.     PORTARIA Nº   738   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.59412.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA DE FÁTIMA DINIZ DE FIGUEIRÕA, CPF nº 24508799439, matrícula nº 89.572-0, do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 16 de agosto de 2012.     PORTARIA Nº   739   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.07250.7.13,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ALDERLANIO JOSE DA SILVA, CPF nº 71885218400, matrícula nº 61.370-4, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 02 de janeiro de 2013.     PORTARIA Nº   740   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.07395.5.13,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CYNTHIA MARDEN TORRES, CPF nº 01210240408, matrícula nº 86.110-1, do cargo efetivo de Psicólogo, a contar de 01 de fevereiro de 2013.     PORTARIA Nº   741   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.68143.8.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, PEDRO HENRIQUE DE BRITO, CPF nº 03055091442, matrícula nº 77.444-4, do cargo efetivo de Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, a contar de 17 de dezembro de 2012.     PORTARIA Nº   742   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.19957.3.13,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ALEXSANDRA SILVA DE ARRUDA, CPF nº 03485698407, matrícula nº 95.193-0, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 21 de fevereiro de 2013.     PORTARIA Nº   743   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07. 18394.5.13,  R E S O L V E:  Conceder a, INACIO DA COSTA E SILVA NETO, CPF 67018807468, matrícula nº 78.948-1, Agente Administrativo da Assistência Social, Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 01 de março de 2013.      PORTARIA Nº   744   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.11146.6.13,  R E S O L V E:  Conceder a, ANDRE RODRIGUES PIRES DA SILVA, CPF nº 02030481483, matrícula nº 77.816-2, Agente Administrativo Escolar, Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 01 de julho de 2013.      PORTARIA Nº   745   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.11951.6.13,  R E S O L V E:  Conceder a, ALINNE ROSE CARVALHO DE AGUIAR, CPF nº 1409156486, matrícula nº 86.807-2, Analista de Defesa Civil, Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 02 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº   746   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07. 10982.5.13,  R E S O L V E:  Conceder a, ELAINE CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA HOLANDA, CPF 00769464440, matrícula nº 64.178-0, Auxiliar de Enfermagem, Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº   747   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.10735.8.13,  R E S O L V E:  Conceder a, SYLVIA CRISTINA FREITAS, CPF nº 01062052420, matrícula nº 72.634-5, Agente Administrativo, Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 10 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   748   DE 27  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.27950.6.12,  R E S O L V E:  Conceder a, ELINEZ CARVALHO DA SILVA, CPF nº 665039006404, matrícula nº 75.669-6, Agente Administrativo, Licença sem vencimentos a contar de 12 de junho de 2009 à 11 abril de 2012, de acordo com Parecer nº 445/2011 da Procuradoria Consultiva.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 520 de 08 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 29 de 09 de março de 2013, referente à nomeação de VIVIANE MARIA BARBOSA LOPES, CPF nº 03233144490,    ONDE SE LÊ: 'Assessor de Imprensa, símbolo 'CAA-1''    LEIA-SE: 'Assessor Técnico 1, símbolo 'CAA-1''    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Nas Portarias nº 586 e nº 587 de 13 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 31 de 14 de março de 2013, e tendo em vista o contido nos Ofícios nº 41 e nº 42/2013 - GAB/SESAN, referente as servidoras SILVANICE GOMES TENÓRIO CAVALCANTI, matrícula nº 54.355-0, CPF nº 45710996491, e YLLEN ACCIOLY GUEDES FERREIRA DE VASCONCELOS, matrícula nº 64.732-9, CPF nº 91111498768,    ONDE SE LÊ: 'a contar de 19 de fevereiro de 2013'    LEIA-SE: 'a contar de 01 de fevereiro de 2013'.     Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [4806,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA N° 036 DE 25 DE MARÇO DE 2013  O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas,  CONSIDERANDO os termos da Portaria SEFIN 032, de 189 de março de 20123 que mudou a lotação dos ATM FERNANDO RIBEIRO DA CUNHA, matrícula 63.704-4 e ROBERVAL ROCHA FERREIRA FILHO, matrícula 36.880-3 -     CONSIDERANDO as disposições do art. 11 do Decreto 22.298, de 22 de setembro de 2006,  R E S O L V E:  I. Em razão da mudança de lotação, determinar como período de treinamento o intervalo de tempo compreendido entre os dias 01/01/2013 a 31/03/2013, no qual os ATM desenvolverão as habilidades exigidas para o desempenho das novas atividades, observando-se o disposto no artigo 11 do Decreto 22.289/06.  II. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 25 de março de 2013.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA"],
    [4807,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Termo Aditivo",1,"EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA    SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 019/10.  Empresa: SPREAD TELEINFORMÁTICA LTDA.  Objeto: Acréscimo do quantitativo de licenças, passando das atuais 3.200 (três mil e duzentos) para 3.230   (três mil duzentos e trinta), sem acréscimo no valor originário e na prorrogação da vigência."],
    [4808,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária",1,"<a href='http://www2.recife.pe.gov.br/wp-content/uploads/089-2013-marco-financas.pdf' target='_blank'>Clique aqui para ver os anexos</a>"],
    [4809,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 139 DE 25 DE MARÇO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   RESOLVE:  Lotar o Procurador Judicial MARCELO RAMOS BARBOSA, CPF 666.854.194-15, matrícula 36.904-4, símbolo CAA-1, na Procuradoria de Termos, Licitações e Contratos, a contar de sua publicação.    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [4810,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 139 DE 25 DE MARÇO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   RESOLVE:  Lotar o Procurador Judicial MARCELO RAMOS BARBOSA, CPF 666.854.194-15, matrícula 36.904-4, símbolo CAA-1, na Procuradoria de Termos, Licitações e Contratos, a contar de sua publicação.    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [4811,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº    77       DE   27     DE     MARÇO        DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Carta nº 107/2013-DP da Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano-CTTU e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife/Secretaria de Assuntos Jurídicos os funcionários oriundos da CTTU, abaixo relacionados, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    Nome  Mat.  CPF Lotação/PCR  ALBERTO RODRIGUES CAVALCANTI 00566-5 405.419.834-15 SAJ  DJAIR FERREIRA  DE SALES 00610-6 145.510.394-20 SAJ  EDNILSON DA SILVA SANTOS 00594-0 404.611.304-91 SAJ  EDVALDO BARBOSA DE LIMA 00871-0 269.145.494-00 SAJ  JOSÉ ALMIR DOS SANTOS 00684-0 696.273.634-72 SAJ  LUIZ SERAFIM DE SOUZA 00174-0 166.866.404-68 SAJ  RAIMUNDO DE QUEIROZ 10047-1 123.288.634-34 SAJ  RICARDO LUIZ DE SÁ CYSNEIROS 20815-9 186.799.864-53 SAJ      PORTARIA Nº     78   DE   27   DE        MARÇO       DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 112/2013-DP do Diretor Presidente da Reciprev / Saúde Recife.  R E S O L V E  Fazer retornar a CSURB, o servidor NALVIO FERREIRA DOS SANTOS, Matrícula nº 100.203-1, CPF nº 053.910.084-68, que se encontrava a disposição Reciprev/Saúde Recife, a contar de 14 de março de 2013.      PORTARIA Nº   79     DE    27      DE        MARÇO        DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 111/2013-GAB/SEEMOC/PR do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife.  R E S O L V E  Fazer retornar a CTTU, os servidores MARCOS FERNANDO BARROS SANTOS, Matrícula nº 44.333-1, CPF nº 179.835.094-72, e JOSÉ HERCULANO DA SILVA, Matrícula nº 78.017-3 e CPF nº 329.797.384-68, que se encontravam a disposição da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de março de 2013.      PORTARIA Nº   80       DE   27        DE         MARÇO           DE     2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 125/2013-GAB/SECULT da Secretária de Cultura do Recife.  R E S O L V E  Fazer retornar a pedido, a Fundação de Cultura Cidade do Recife a  servidora SUZANA GOMES COSTA, Matrícula nº 152-0, CPF nº 218.032.264-04, que se encontrava a disposição Secretaria de Cultura do Recife, a contar da data da publicação.      PORTARIA Nº  81      DE  27   DE   MARÇO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica Municipal, bem como considerando o artigo 7º do Decreto 27.001 de 28 de março de 2013,  RESOLVE:  Art. 1º. Os valores máximos das contas de aparelhos telefônicos celulares a serem custeados pelo Tesouro Municipal, nos termos da legislação pertinente, ficam fixados da seguinte forma:    a) Valor máximo de R$ 200,00 (Duzentos Reais), para usuários do Nível Executivo, composto por: Secretários, Secretários Especiais, Secretários Executivos, Diretores-Presidentes, Controlador Geral, Chefe de Gabinete do Prefeito e Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito e demais cargos representados pela simbologia CDA, CDA -1, CDA-2 e CDA-3 -     b) Valor máximo de R$ 100,00 (Cem Reais), para usuários do Nível de Direção, composto por: Diretores, Gerentes Gerais e demais cargos representados pela simbologia CDA -4 -     c) Valor máximo de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), para usuários do Nível Gerencial, composto por: Gerentes, conforme instituído no Art. 18 da Lei 17.857/2013 -     d) Valor máximo de R$ 20,00 (vinte Reais), para os demais usuários definidos pelos dirigentes dos órgãos e secretarias, desde que devidamente autorizados pelo Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.    Art. 2º. Usuários que não estejam especificados na descrição constante dos itens 'b', 'c' e 'd' do Art. 1º desta Portaria, que exerçam atividades correlatas, a critério do titular da Secretaria solicitante, poderão ser enquadrados nos valores máximos previstos nos referidos itens, mediante pedido devidamente justificado e aprovado pelo Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.    Art. 3º. Os valores que excedam os limites estabelecidos nos itens 'a', 'b', 'c' e 'd' do Art. 1º desta Portaria, serão custeados pelos usuários mediante desconto em folha de pagamento em uma única parcela no mês subsequente ao de referência.    Art. 4º. Poderão ser estabelecidos, temporariamente, valores diferenciados na ocorrência de eventos e/ou situações especiais e temporárias de trabalho, onde possam surgir demandas de uso de telefonia móvel acima dos limites estabelecidos nos itens 'a', 'b', 'c' e 'd' do Art. 1º desta Portaria.    Art. 5º. Na ocorrência de viagens a serviço, nas quais o usuário necessite receber e/ou fazer ligações interurbanas e/ou internacionais, desde que comprovadamente por motivo de trabalho, poderá ocorrer a supressão e/ou ressarcimento dos valores correspondentes a essas ligações, que representarem despesas excedentes.    Art. 6º. Toda solicitação de 'roaming' internacional será encaminhada para apreciação prévia da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, devidamente justificada, observados os prazos para deslocamento.      Art. 7º. Fica vedada, no serviço de telefonia móvel, contratado pelo Poder Executivo Municipal, a realização de ligações para:    a) Quaisquer serviços prestados por operadoras que gerem despesas, a exemplo de 0400, 0900, 0300 -     b) Serviços especiais como 102, 130, 134, 145 e outros similares -     c) Discagem Direta Internacional - DDI -     §1º. Excetuam-se do disposto no item 'a' deste artigo as ligações, a serviço, para empresas com contratos formalizados com a Prefeitura do Recife.    §2º. Excetuam-se da vedação mencionada neste artigo as autoridades a que se refere a alínea a) do artigo 1º desta portaria.      Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife,     de março de 2013.    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas"],
    [4812,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 006, DE 27 DE MARÇO DE 2013.  O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Recife em sua 258ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de março de 2012, e no uso das competências estabelecidas na Lei Federal nº 8.142/1990, na Resolução nº 453/012, do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal nº 17.280, de 22 de dezembro de 2006.    R E S O L V E:   Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão 2012.    Art. 2º Esta resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.    WELLINGTON CARVALHO  Coordenador do Conselho Municipal de Saúde    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde"],
    [4813,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Notificação",1,"Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde  N O T I F I C A Ç Ã O    Tendo em vista as ações que estão sendo envidadas pela Administração Municipal no sentido de monitorar o mosquito Aedes aegypti, agente transmissor da dengue, e a necessidade de serem efetuadas vistorias em imóvel(is) em aparente situação de abandono ou onde o(s) morador(es) não permitiu(ram) o ingresso dos agentes de endemias, NOTIFICAMOS o(s) proprietário(s) e/ou morador(es) do(s) imóvel(is) relacionados no ANEXO ÚNICO que, a partir da publicação desta notificação, ficam o(s) mesmo(s) ciente(s) de que medidas de ordem administrativa serão adotadas (em especial o ingresso forçado nos imóveis, nos termos da Decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital nos autos do processo nº 0030198-28.2007.8.17.0001 (001.2007.030198-1) que, em sede de antecipação de tutela, concedeu autorização para que o município do Recife, por meio de seus agentes, adentre nos imóveis fechados e desocupados ante a desinformação de quem sejam seus proprietários ou possuidores, podendo para tanto abrir as portas com a utilização de instrumentos, fazendo para o resguardo de direitos o devido registro), com vistas à preservação da saúde da população, sendo importante referir que a não cooperação na eliminação dos focos do mosquito transmissor da dengue poderá configurar a prática do crime previsto no art. 267 do Código Penal Brasileiro.  Como o § 1º do artigo 13 da Lei Municipal nº 16.752/2002 concede 10 (dez) dias para a erradicação dos focos de dengue sob pena de aplicação de multa, NOTIFICAMOS o(s) proprietário(s) e/ou morador(es) do(s) imóvel(is) relacionado(s) no ANEXO ÚNICO para erradicar(em) os vários focos de dengue encontrados em suas instalações sob pena de ingresso no(s) imóvel(is) e aplicação de multa mediante lavratura de auto(s) de infração e conseqüente instauração de processo administrativo.    Recife, 26 de março de 2013    Cristiane Penaforte   Secretária Executiva de Vigilância à Saúde     ANEXO ÚNICO - RELAÇÃO DO IMÓVEL FECHADO/ABANDONADO DISTRITOS SANITÁRIOS IV     LOGRADOURO Nº /Complemento QT. BAIRRO MOTIVO  XAVIER SOBRINHO  56   PRADO DESOCUPADO  XAVIER SOBRINHO  317   PRADO DESOCUPADO  GUILHERME DE ARAUJO  150   PRADO DESOCUPADO  CLAUDIO B. DE AGUIAR 62   PRADO DESOCUPADO  RUA FELIPE GUERRA S/N 264 UR -7 VÁRZEA DESOCUPADO  RUA ELOI MENDES 42 265 UR -7 VÁRZEA DESOCUPADO  RUA DIEGO DE VASCONCELOS S/N 429 UR -7 VÁRZEA DESOCUPADO  RUA GASTÃO VIDIGAL 1060 A 262 UR -7 VÁRZEA DESOCUPADO  RUA AUGUSTO RABELO 14.1 388 UR -7 VÁRZEA DESOCUPADO  RUA BERNARDINO RIBEIRO 100.1 384-1 UR -7 VÁRZEA DESOCUPADO  RUA JACINTO ANDRADE 9.1 387 UR -7 VÁRZEA DESOCUPADO  RUA JACINTO ANDRADE 8.1 387-1 UR -7 VÁRZEA DESOCUPADO  RUA FREI AMADOR 251.1 387 UR -7 VÁRZEA DESOCUPADO  RUA FREI AMADOR 50.1 390 UR -7 VÁRZEA DESOCUPADO  RUA FREI AMADOR 81.1 391 UR -7 VÁRZEA DESOCUPADO  RUA DOM ANTÔNIO MACÊDO 10.1 382 UR -7 VÁRZEA DESOCUPADO  RUA BARÃO CERRO LARGO 450 380 UR -7 VÁRZEA DESOCUPADO  RUA JOÃO REGUEIRA 66 276 UR -7 VÁRZEA DESOCUPADO  RUA INÁCIO QUATI 79.2 274 UR -7 VÁRZEA DESOCUPADO  RUA JOSÉ ANTÔNIO DA COSTA FILHO 104.2 272 UR -7 VÁRZEA DESOCUPADO  RUA RIO JAMUNDÁ 27 283 UR -7 VÁRZEA DESOCUPADO  RUA VALE DO SIRIJI 324 278 UR -7 VÁRZEA DESOCUPADO  RUA VALE DO SIRIJI 324 A 278 UR -7 VÁRZEA DESOCUPADO  RUA VALE DO SIRIJI 324 B 278 UR -7 VÁRZEA DESOCUPADO  RUA VALE DO SIRIJI 324 C 278 UR -7 VÁRZEA DESOCUPADO  RUA RUI JAMUNDÁ 93 279 UR -7 VÁRZEA DESOCUPADO  RUA JOÃO REGUEIRA 66 275 UR -7 VÁRZEA DESOCUPADO  RUA JOÃO REGUEIRA 70 275 UR -7 VÁRZEA DESOCUPADO  RUA SOLDADO JOSÉ VIVÂNCIO 95 271 UR -7 VÁRZEA DESOCUPADO  RUA CÔNEGO JOSÉ F. MACHADO 53 287 UR -7 VÁRZEA DESOCUPADO  RUA SÃO VICENTE DE PAULA 11 288 UR -7 VÁRZEA DESOCUPADO  RUA MARQUÊS DE MARINALVA 33.1 364 UR -7 VÁRZEA DESOCUPADO  RUA PROFESSOR EVALDO ALTINO 338 176 CORDEIRO DESOCUPADO  RUA OLINDA MARIA DA SILVA 57 182 CORDEIRO DESOCUPADO  RUA JOAQUIM FERREIRA DO NASCIMENTO 94 179 CORDEIRO DESOCUPADO  RUA PRUDENTÓPOLIS 367 192 CORDEIRO DESOCUPADO  RUA VICENTE DO RÊGO MONTEIRO 148 219 CORDEIRO DESOCUPADO  RUA SOLDADO HERMÍNIO DA SILVA 263 69 CORDEIRO DESOCUPADO  RUA SOLDADO HERMÍNIO DA SILVA 134 67 CORDEIRO DESOCUPADO  RUA SOLDADO HERMÍNIO DA SILVA 92 67 CORDEIRO DESOCUPADO  RUA TEOTÔNIO FREIRE 99 62 CORDEIRO DESOCUPADO  RUA JOAQUIM ALHEIROS 233 57 CORDEIRO DESOCUPADO  RUA VIRGÍLIO DE SÁ PEREIRA 584.1 160 CORDEIRO DESOCUPADO  RUA VIRGÍLIO DE SÁ PEREIRA 584.2 160 CORDEIRO DESOCUPADO  RUA SILVEIRA E SOUZA 615 160 CORDEIRO DESOCUPADO  RUA VIRGÍLIO DE SÁ PEREIRA 650.1 160 CORDEIRO DESOCUPADO  RUA BRANDÃO DA ROCHA 92 161 CORDEIRO DESOCUPADO  RUA BRANDÃO DA ROCHA 82 161 CORDEIRO DESOCUPADO  RUA VIRGÍLIO DE SÁ PEREIRA 625 159 CORDEIRO DESOCUPADO  RUA VIRGÍLIO DE SÁ PEREIRA 615 159 CORDEIRO DESOCUPADO  RUA VIRGÍLIO DE SÁ PEREIRA 607 159 CORDEIRO DESOCUPADO  RUA BOM PASTOR 1337 123 CORDEIRO DESOCUPADO  RUA DR. MIGUEL V. FERREIRA 343 137 CORDEIRO DESOCUPADO  RUA JOSÉ HIGINO 109 87 MADALENA DESOCUPADO  RUA REAL DA TORRE 637 85 MADALENA DESOCUPADO  RUA REAL DA TORRE 637.1 85 MADALENA DESOCUPADO  RUA REAL DA TORRE 583 84 MADALENA DESOCUPADO  RUA DR. JOÃO COIMBRA 117 83 MADALENA DESOCUPADO  RUA MANUEL BERNARDES 235 113 MADALENA DESOCUPADO  RUA DEZENOVE DE NOVEMBRO 41 52 MADALENA DESOCUPADO  RUA DEZENOVE DE NOVEMBRO 45 52 MADALENA DESOCUPADO  AV. CAXANGÁ 162 52 MADALENA DESOCUPADO  AV. CAXANGÁ 196 52 MADALENA DESOCUPADO  RUA JOSÉ OSÓRIO  389 56 MADALENA DESOCUPADO  AV. VISCONDE DE ALBUQUERQUE 500.1 57 MADALENA DESOCUPADO  RUA HERMÓGENES DE MORAIS  91 53 MADALENA DESOCUPADO  AV. VISCONDE DE ALBUQUERQUE 275 54 MADALENA DESOCUPADO  RUA HERMÓGENES DE MORAIS  250 54 MADALENA DESOCUPADO  RUA HERMÓGENES DE MORAIS  236 54 MADALENA DESOCUPADO  RUA HERMÓGENES DE MORAIS  304 54 MADALENA DESOCUPADO  RUA HERMÓGENES DE MORAIS  264 54 MADALENA DESOCUPADO  RUA LOPES DE CARVALHO 266 55 MADALENA DESOCUPADO  RUA LOPES DE CARVALHO 262 55 MADALENA DESOCUPADO  AV. VISCONDE DE ALBUQUERQUE 159   MADALENA DESOCUPADO  AV. VISCONDE DE ALBUQUERQUE 217 54 MADALENA DESOCUPADO  RUA BARTOLOMEU DE GUSMÃO 270 56 MADALENA DESOCUPADO  RUA JOSÉ OSÓRIO (Antiga Farmácia dos Pobres)   76  MADALENA DESOCUPADO  RUA JOSÉ OSÓRIO  381 56 MADALENA DESOCUPADO  AV. VISC. DE ALBUQUERQUE (Antiga Farmácia)   58  MADALENA DESOCUPADO  RUA DEMÓCLITO DE SOUZA 303 59 MADALENA DESOCUPADO  RUA DEMÓCLITO DE SOUZA 311 59 MADALENA DESOCUPADO  RUA REAL DA TORRE 203 52 MADALENA DESOCUPADO  AV. VISCONDE DE ALBUQUERQUE 411 55 MADALENA DESOCUPADO  RUA PADRE RODRIGUE CAMPELO  85 99 ENGENHO DO MEIO DESOCUPADO  RUA CARNEIRO DE MARIZ 35   ENGENHO DO MEIO DESOCUPADO  RUA LUIZ CÂMARA CASCUDO 511.1 83 TORRÕES DESOCUPADO  RUA LUIZ CÂMARA CASCUDO 600 83 TORRÕES DESOCUPADO  RUA LUIZ CÂMARA CASCUDO 775 105 TORRÕES DESOCUPADO  RUA LUIZ CÂMARA CASCUDO 775 A 105 TORRÕES DESOCUPADO  RUA LUIZ CÂMARA CASCUDO 735 106 TORRÕES DESOCUPADO  RUA LUIZ CÂMARA CASCUDO 995 87 TORRÕES DESOCUPADO  RUA BICENTENÁRIO DA REVOLUÇÃO FRANCESA 65 105 TORRÕES DESOCUPADO  RUA DANDARA 120 107 TORRÕES DESOCUPADO  RUA DANDARA 85 108 TORRÕES DESOCUPADO  RUA DANDARA 35 108 TORRÕES DESOCUPADO  RUA DANDARA 25 108 TORRÕES DESOCUPADO  RUA DANDARA 25 A 108 TO"],
    [4814,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Notificação",2,"RRÕES DESOCUPADO  RUA CIDRA 189 18 TORRÕES DESOCUPADO  RUA 21 DE MAIO 147 18 TORRÕES DESOCUPADO  RUA MUSTARDAS 161 18 TORRÕES DESOCUPADO  RUA GUAPOREMA 10 12 TORRÕES DESOCUPADO  RUA GUAPOREMA 13 H 12 TORRÕES DESOCUPADO  RUA ARTHUR COUTINHO 1245 58 TORRÕES DESOCUPADO  RUA PINTOR HÉLIO FEIJÓ 55 47 TORRÕES DESOCUPADO"],
    [4815,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº 560  DE 27 DE MARÇO DE 2013  O Secretário de Educação, no uso de suas atribuições, RESOLVE:  Art. 1o - Designar as pessoas abaixo qualificadas para representarem a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife na operação do Sistema de Cadastro de Unidade Gestora.  1. Taciana Maria da Mota Silveira, Secretária Executivo de Administração e Finanças, CPF: 539.560.284-49, Rua Tito Rosas, 61, apto 202, Parnamirim, Recife, PE, CEP: 52060-050, tacimota@recife.pe.gov.br (Servidora) -     2. José Antônio Leite Gonçalves, Gerente Geral de Administração e Finanças, CPF: 431.758.644-49, Av. Hélio Falcão, 323, Apt. 1102, Boa Viagem, Recife, PE, CEP: 51.021-070, zeleite@recife.pe.gov.br (Servidor) -     3. Flávio Antônio Medeiros de Farias, Chefe de Divisão de Administração e Orçamento, CPF: 024.755.834-60, Rua Professor Francisco Pessoa de Melo, 599, apt. 202, CEP: 54.450-180, flaviomfarias@recife.pe.gov.br (Servidor) -     Art. 2o - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de março de 2013    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário de Educação"],
    [4816,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Portaria",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    PORTARIA Nº 004 DE 25 DE MARÇO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando a disposição contida no Art. 3º da Resolução T.C. nº 17/2012, de 19 de dezembro de 2012, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE/PE,  R E S O L V E:  1-Nomear o servidor abaixo qualificado, Gerente Geral Administrativo e Financeiro da URB Recife, como Gerenciador de Sistema responsável pela confirmação ou alteração dos dados cadastrais no Cadastro do Fundo Municipal do PREZEIS, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE/PE:    \\'ROMILDO BEZERRA PORTO, matrícula nº 70.321-4    -    GERENCIADOR  CPF nº 227.200.064-91  Endereço: Rua Santo Elias, 170 - Apto. 2001 - Espinheiro - Recife/PE - CEP: 52.020-090.  E-mail: romildo@recife.pe.gov.br    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    ANTONIO JOÃO DOURADO  Diretor Presidente"],
    [4817,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"PORTARIA N° 016 DE 07 DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que estabelece o inciso III, parágrafo único, artigo 115 da Lei n 14512, de17/02/1983  RESOLVE:  ART.1° Autorizar o Gerente Geral de Administração e Finanças, BENEDITO AUGUSTO DA ROCHA MARQUES, matrícula n° 97.324-3, CPF n° 128.028.404-87, a movimentar em conjunto com o Ordenador de Despesa, todas as cotas liberadas e transferências financeiras, fixadas pela programação Financeira para a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano.    Art. 2° Esta portaria entrará em vigor a partir desta data    Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário    Recife, 07 de fevereiro de 2013  JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário deMobilidade e Controle Urbano  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANO DO RECIFE - CSURB    PORTARIA Nº 006/2013  O Diretor Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB,  de  acordo com as Leis Municipais nº 16.007 e 17.008/05  e  do Decreto Municipal  Nº 25.210 de 28/04/2010 e nº 25.479/2010 de 06/10/2010,  no  uso  de suas  atribuições conferidas pelo Estatuto Social -   Considerando as comemorações da SEMANA SANTA -   RESOLVE:  Art. 1º - Estabelecer o horário de funcionamento dos Mercados Públicos Municipais, Centro de Comércio Popular Shopping Santa Rita, Centro de Comércio Popular Calça-Çadão dos Mascates e Feiras Livres:  DATA  DIA DA SEMANA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO  28/03/2013  Quinta-feira  Funcionamento normal  29/03/2013  Sexta-feira  Funcionamento de 06h às 18h.  30/03/2013  Sábado  Funcionamento normal  31/03/2013  Domingo  Funcionamento de 06h às 13h.  Art. 2º -  O Mercado das Frutas, o  Centro de Comércio  Popular Shopping Santa Rita,  O Centro de Comércio Popular Calçadão dos Mascates  e o  Centro Comércio Popular Sempre Viva, estarão fechados no dia 29/03/2013 (sexta-feira) e no dia 31/03/2013  (domingo) fecharão às 13h.  Art. 3º - As Feiras Livres funcionarão normalmente durante o período.  CUMPRA-SE:  Dê-se conhecimento aos interessados/as.    Recife, 25 de março de 2013.  MARCELO CÔRTE REAL  Diretor Presidente - CSURB"],
    [4818,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2006  EMPRESA: Concórdia S/A - Arquitetura Incorporação   Prorrogação de Prazo e reajuste: 02/03/2013 até 01/03/2014  Objeto: Locação de um imóvel situado na Rua São João nº 531 bairro de São José.    MARCELO CÔRTE REAL  Diretor-Presidente da CSURB    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA Nº  09 DE 27 de 03   /2013  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   RESOLVE:  I - Conceder 03 (três) SUPRIMENTOS INDIVIDUAIS, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), cada um, no elemento de despesa 3.3.00.39, para serem movimentados pelos empregados abaixo:    a)Diretoria da Presidência, MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES BARBOSA DOS SANTOS, matrícula 913-0 -   b)Gerência Geral Administrativa e Financeira, VOLANE MARIA BEZERRA DA SILVA, matrícula 6154-9 -  e  c)Divisão Administrativa, MARIA DE FÁTIMA ANTUNES DA SILVA, matrícula 10.489-9 -      III - Dar ciência deste ato aos interessados -     IV - Estabelecer que esta Portaria tenha vigência a partir de sua publicação.    PORTARIA Nº   010   DE  27  DE    03   DE      2013  A DIRETORA PRESIDENTE da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,   RESOLVE:  I - Nomear, como ordenadores de despesa, o Gerente Geral Administrativo e Financeiro, Clelton Fonseca dos Santos -  a Gerente Geral de Planejamento da Mobilidade, Sandra de Araújo Barbosa -  o Gerente Geral de Trânsito, Agostinho Jorge Maia de Sousa, e o Gerente Geral de Transporte, Roberto Embiruçu Lyra, para, enquanto estiverem no uso de suas funções, autorizarem empenhos e/ou pagamentos de despesas de suas respectivas Gerências Gerais, que vierem a ocorrer em decorrência de licitações, de dispensas e de inexigibilidades de licitação, bem como as movimentações de contas bancárias e repasses -     II - Determinar que, no pague-se de documentos de autorizações e naqueles necessários a que se procedam as movimentações e repasses, conforme especificado no item I deverá constar, além da assinatura do Gerente Geral da respectiva área, a assinatura do Gerente Geral de Administração e Finanças -     III - Determinar que, no pague-se de documentos de autorizações e naqueles necessários a que se procedam as movimentações e repasses, conforme especificado no item I, referentes a despesas da Presidência, deverá constar, além da assinatura da Diretora Presidente, a assinatura do Gerente Geral de Administração e Finanças -     IV - Dispor que a liquidação das despesas não poderá ser feita pela mesma autoridade que autorizou a respectiva nota de empenho e nem pelo responsável pelo atesto do recebimento do material, da obra, e da prestação de serviço -     V - Esta Portaria entra vigor a partir de sua publicação.    TACIANA MARIA FERREIRA  Diretora Presidente"],
    [4819,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Edital de Convocação",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2006  EMPRESA: Concórdia S/A - Arquitetura Incorporação   Prorrogação de Prazo e reajuste: 02/03/2013 até 01/03/2014  Objeto: Locação de um imóvel situado na Rua São João nº 531 bairro de São José.    MARCELO CÔRTE REAL  Diretor-Presidente da CSURB    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA Nº  09 DE 27 de 03   /2013  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   RESOLVE:  I - Conceder 03 (três) SUPRIMENTOS INDIVIDUAIS, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), cada um, no elemento de despesa 3.3.00.39, para serem movimentados pelos empregados abaixo:    a)Diretoria da Presidência, MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES BARBOSA DOS SANTOS, matrícula 913-0 -   b)Gerência Geral Administrativa e Financeira, VOLANE MARIA BEZERRA DA SILVA, matrícula 6154-9 -  e  c)Divisão Administrativa, MARIA DE FÁTIMA ANTUNES DA SILVA, matrícula 10.489-9 -      III - Dar ciência deste ato aos interessados -     IV - Estabelecer que esta Portaria tenha vigência a partir de sua publicação.    PORTARIA Nº   010   DE  27  DE    03   DE      2013  A DIRETORA PRESIDENTE da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,   RESOLVE:  I - Nomear, como ordenadores de despesa, o Gerente Geral Administrativo e Financeiro, Clelton Fonseca dos Santos -  a Gerente Geral de Planejamento da Mobilidade, Sandra de Araújo Barbosa -  o Gerente Geral de Trânsito, Agostinho Jorge Maia de Sousa, e o Gerente Geral de Transporte, Roberto Embiruçu Lyra, para, enquanto estiverem no uso de suas funções, autorizarem empenhos e/ou pagamentos de despesas de suas respectivas Gerências Gerais, que vierem a ocorrer em decorrência de licitações, de dispensas e de inexigibilidades de licitação, bem como as movimentações de contas bancárias e repasses -     II - Determinar que, no pague-se de documentos de autorizações e naqueles necessários a que se procedam as movimentações e repasses, conforme especificado no item I deverá constar, além da assinatura do Gerente Geral da respectiva área, a assinatura do Gerente Geral de Administração e Finanças -     III - Determinar que, no pague-se de documentos de autorizações e naqueles necessários a que se procedam as movimentações e repasses, conforme especificado no item I, referentes a despesas da Presidência, deverá constar, além da assinatura da Diretora Presidente, a assinatura do Gerente Geral de Administração e Finanças -     IV - Dispor que a liquidação das despesas não poderá ser feita pela mesma autoridade que autorizou a respectiva nota de empenho e nem pelo responsável pelo atesto do recebimento do material, da obra, e da prestação de serviço -     V - Esta Portaria entra vigor a partir de sua publicação.    TACIANA MARIA FERREIRA  Diretora Presidente"],
    [4820,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",1,"Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução n.º 008 /2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, ouvida a Comissão Organizadora da IX  Conferência Municipal de Assistência Social do Recife - CMASR e considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 27 de fevereiro de 2013,  R E S O L V E:  APROVAR o Regimento da IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Recife, com o seguinte teor:    REGIMENTO DA IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE    CAPÍTULO I: Da Convocação e Do Temário    Art. 1º - A IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife, CMASR, convocada pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, através da Resolução nº 040/2012, de 24 de julho  de 2012, cuja convocação está prevista no artigo 2º. inciso XXIII, da Lei n.º 17.538, de 09 de janeiro de 2009, tem como TEMA CENTRAL: 'Gestão e Financiamento  na efetivação do Sistema Único de Assistência Social- SUAS da cidade do Recife'    CAPÍTULO II: Dos Objetivos    Art. 2º - A IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife,  CMASR tem como objetivo geral: Avaliar a gestão e o financiamento, com vistas a efetivação do SUAS na cidade do Recife, propondo diretrizes para o seu aperfeiçoamento.    § 1º São objetivos específicos da IX CMASR:   I - Avaliar a participação popular no exercício do controle social no âmbito do SUAS, na perspectiva do financiamento -   II - Debater a atuação do/a trabalhador/a do SUAS, à luz do que  dispõe a Norma Operacional  Básica da Assistência Social 2012  - NOB -    III - Debater a descentralização da Política de Assistência Social nas RPA's -   IV - Debater o co-financiamento da Assistência Social nas três esferas de governo em conjunto com as Entidades Socioassistenciais, para a melhoria no atendimento dos serviços prestados -   V- Eleger, nas 06 (seis) Pré - Conferências, os/as delegados/as para a IX           Conferência Municipal de Assistência Social do Recife -   VI-  Eleger, na IX Conferência de Assistência Social do Recife, os/as delegados/as que participarão da X Conferência Estadual de Assistência Social.    CAPÍTULO III: Da Realização    Art. 3º - A IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife, CMASR, será realizada no período de  23 a 25 de julho de 2013, no Colégio Vera Cruz, localizado a  Av. Rui Barbosa, nº. 57, Graças, Recife - PE.    CAPÍTULO IV: Dos Membros    Art. 4º - A IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife contará com 84 Convidados/as e observadores/as e 516 delegados/as, assim distribuídos:  I-48 delegados/as natos integrantes do CMAS -   II-468 delegados/as, sendo:  A)351 representantes da sociedade civil, envolvendo entidades de assistência, entidades de trabalhadores, usuários e trabalhadores, eleitos nas 06 (seis) RPA's -   B)117 representantes dos Gestores Públicos do Município -      CAPÍTULO V: Da Organização    Art. 5º - A IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife tem a seguinte estrutura organizacional:    I - Presidência -   II - Comissão Organizadora, nos termos das resoluções nº 40/2012 de 24 de julho de 2012 e nº 006/13 de 24 de janeiro de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: A IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife será dirigida pela presidente do CMAS e, em sua ausência ou impedimento legal, pela vice-presidente deste mesmo órgão colegiado.    Art. 6º - São atribuições da presidente da  CMASR:    I - Coordenar a IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife -   II - Acompanhar a realização das palestras, mesas redondas e grupos de trabalho -   III - Presidir a plenária final da IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife.    Art. 7º - Caberá a Comissão Organizadora executar as funções técnicas e administrativas de acordo com o estabelecido no Termo de Referência.    CAPÍTULO VI: Do Credenciamento e das Mesas de Trabalho    Art. 8º - O credenciamento dos/as delegados/as à IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife se realizará das 08 horas às 12 horas do dia 23 de julho de 2013.    Art. 9º - Em caso do não comparecimento de delegados/as titulares, o credenciamento dos/as delegados/as suplentes à IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife será efetuado no dia 23 de julho de 2013, das 14 horas às 18 horas.    Art. 10 - As Mesas de Trabalho serão dirigidas por um/a mediador/a e composta de um/a secretário/a, um/a ou mais expositores/as, todos/as indicados/as pela Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife.    Art. 11 - Os/as expositores/as disporão de 30 (trinta) minutos, prorrogáveis por mais 15 (quinze), para apresentar seus temas.    Art. 12 - Os debates terão início após as exposições e a palavra será franqueada ao Plenário, mediante inscrições para intervenção, sendo que cada pessoa inscrita terá 02 minutos, prorrogáveis por mais 01 minuto.    Art. 13 - Todos/as os/as participantes da IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife poderão manifestar-se verbalmente ou por escrito durante os períodos de debate, através de comentários ou perguntas, desde que pertinentes ao tema.    CAPÍTULO VII: Da Votação    Art. 14 - Nos processos de votação, os/as delegados/as serão identificados/as por crachá diferenciado, fornecido pela Comissão Organizadora da IX CMASR durante o credenciamento.  Parágrafo Único. Em caso de extravio do crachá, não será fornecida segunda via, perdendo o/a delegado/a o direito a voto.    CAPÍTULO VIII: Dos Grupos de Trabalho    Art. 15 - Serão constituídos grupos de trabalho para garantir o aprofundamento das discussões do temário da Conferência.    Art. 16 - Os/as participantes da IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife serão distribuídos nos grupos de trabalho, quando da inscrição, de forma alternada, garantindo-se, se possível, o mesmo número de membros em todos os grupos.    Art. 17 - Os Grupos de trabalho deverão discutir e encaminhar propostas em relação aos 04 subtemas propostos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, na forma que segue:    I -   Grupo 1 - Participação Popular e Controle Social -   II -  Grupo 2 - O Trabalhador do SUAS e a NOB 2012 -   III - Grupo 3 - Descentralização da Política de Assistência Social -   IV - Grupo 4 -  Financiamento.  PARÁGRAFO ÚNICO: A Comissão Organizadora e os/as relatores/as dos grupos de trabalho, reunir-se-ão às 18 horas do dia 24 de julho de 2013, para sistematizar as conclusões apresentadas pelos grupos, com o objetivo de dinamizar os trabalhos da Plenária Final.    Art. 18 - Cada grupo de trabalho contará com um/a facilitador/a e um/a relator/a indicados/as pela Comissão Organizadora, devendo o grupo eleger o/a Coordenador/a.  §1º - O/a facilitador/a tem a atribuição de introduzir o tema daquele grupo, auxiliando o/a Coordenador/a na condução dos trabalhos.  § 2º. O/a Coordenador/a terá a função de conduzir as discussões, controlar o tempo e estimular a participação de todos os membros do grupo, de acordo com roteiro previamente distribuído pela Comissão Organizadora.  § 3º - O/a relator/a t"],
    [4821,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",2,"erá a função de sintetizar as conclusões do grupo e participar da consolidação do relatório final, a ser encaminhado para votação na plenária final.  §4º - As propostas aprovadas pela maioria dos/as delegados/as presentes nos grupos de trabalho, serão remetidas à plenária final para análise e deliberação.    CAPÍTULO IX: Da Plenária Final    Art. 19 - A Plenária final da IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife terá como objetivo a apreciação e aprovação dos relatórios advindos dos grupos de trabalho e das moções encaminhadas pelos delegados/as deste evento.    Art. 20 - Participarão da plenária final os/as delegados/as, observadores/as e convidados/as, cabendo aos/as delegados/as o direito à voz e voto.    Art. 21 - Caberá à Presidente da IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife a coordenação dos trabalhos da Plenária Final, podendo em situações especiais, indicar substituto/a para dirigir os trabalhos da mesa.  § 1º - O/a Coordenador/a da Plenária final fará a leitura dos relatórios aprovados nos grupos de trabalho, assegurando-se aos membros da plenária final o direito de solicitar o exame em destaque de cada um de seus itens.  § 2º - Os itens que não forem destacados serão considerados como aprovados por unanimidade pela Plenária Final.  § 3º - As propostas de alteração do relatório final deverão ser encaminhadas, por escrito à mesa, que as submeterá a aprovação da plenária final.  § 4º - Os/as propositores/as de destaques terão 03 (três) minutos, improrrogáveis, para manifestação, não sendo permitida réplica.  § 5º - No caso de discordância, outro membro poderá apresentar nova proposta ou defender a manutenção do texto no prazo de 03 (três) minutos, improrrogáveis. Esclarecida a proposta, será submetida à votação pela plenária final e será aprovada aquela que obtiver a maioria dos votos.  § 6º - Os posicionamentos a favor e contra as proposições serão limitados em um de cada lado para cada proposta apresentada.  § 7º - É assegurado aos membros da plenária final questionamentos, pela ordem, à mesa diretora, sempre que não esteja sendo cumprido o Regimento da IX CMASR.  § 8º - Durante o período de votação será vedado o levantamento de questões de qualquer natureza.    Art. 22 - Qualquer delegado da IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife poderá apresentar moção, que deverá ser classificada por área temática, dirigida à Comissão Organizadora da CMASR, até as 12h do dia 25 de julho.    Art. 23 - Encerrada a fase de apreciação do relatório final, o/a coordenador/a da Mesa apresentará as moções, nos termos do Artigo anterior.    Art. 24 - Cada moção deverá ser assinada por no mínimo 10% (dez por cento) dos delegados/as credenciados na IX CMASR.  § 1º - Para defesa da moção, um/a dos/as seus/suas propositores/as disporá de 03 minutos, improrrogáveis.  § 2º -  Serão facultados 3 minutos a qualquer delegado da IX  Conferência Municipal de Assistência Social do Recife para apresentação de ponto de vista contrário ao apresentado na moção.    Art. 25 - A aprovação das moções se dará por maioria simples dos votos dos delegados/as presentes.    Art. 26 - O relatório aprovado pela Plenária Final será publicado e divulgado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, conjuntamente com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SDSDH.  CAPÍTULO X: Das Eleições de Delegados para a X Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco- CEASPE    Art. 27 - A Candidatura dos/as delegados/as da Sociedade Civil para X Conferência Estadual de Assistência Social de Pernambuco - CEAS será realizada das 16 horas às 17 h30min do dia 25 de julho de 2013.    Art. 28 - Os delegados à X Conferência Estadual de Assistência Social serão em número de (40), sendo 18 (dezoito) vagas da sociedade civil, 18 (dezoito) vagas para representantes governamentais e 04 (quatro) vagas destinadas paritariamente aos integrantes titulares do CMAS Recife.  § 1º - As 18 (dezoito) vagas da sociedade civil de que trata o caput serão assim distribuídas:  I - 06 (seis) representantes de usuários -   II - 06 (seis) representantes dos trabalhadores de assistência social -   III - 05 (cinco) representantes de entidades de assistência social -   IV - 01 (um) representante de entidade de trabalhadores de assistência social -   § 2º - As  18 (dezoito) vagas governamentais de que trata o caput serão assim distribuídas:  I -  09 (nove) representantes de gestores -   II - 09 (nove) representantes diretos de trabalhadores -   § 3º - As 04 (quatro) vagas do Conselho Municipal da Assistência Social de que trata o caput, estarão assim distribuídas:   I -  02 (duas) vagas para conselheiros representantes da sociedade civil -   II - 02 (duas) vagas para conselheiros representantes governamentais.    CAPÍTULO XI: Das Disposições Gerais    Art. 29 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife, ad referendum do Pleno do CMAS.  2- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  3- Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 28 de fevereiro de 2013  MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidenta do CMAS    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 009/2013 CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, de acordo com deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 27 de fevereiro de 2013,  RESOLVE:  1 - CANCELAR a Inscrição da Entidade abaixo relacionada:   ENTIDADE: INSTITUTO SOCIAL E ARTÍSTICO TIA INAJÁ           CNPJ: 00.463.097/0001-79  NÚMERO DE INSCRIÇÃO: 46    2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidenta do CMAS     Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 010 /2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 27  de fevereiro de 2013,  RESOLVE:  1-APROVAR a prestação de contas dos recursos do Fundo Municipal, referente ao ano de 2012.  2-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3- Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 27 de fevereiro de 2013    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidenta do CMAS"],
    [4822,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Portaria",1,"AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    PORTARIA Nº. 003/2013  O Diretor Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Inciso XXII, capítulo IV, Seção I, Art. 8º, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  R E S O L V E: Designar, o servidor, Aluízio Roberto Correia Oliveira, matrícula nº. 27-3, Chefe de Divisão de Finanças e Orçamento, CPF/MF nº. 906.671.664-91,residente na Rua Luiz Alves de Souza, 54 - Paratibe - Paulista/PE, CEP: 53413-460, e-mail: aluizioroberto@recife.pe.gov.br, para movimentar recursos em regime de Suprimento Individual noselementos 3.3.90.30 material de consumo e 3.3.90.39outros serviços de terceiros pessoa jurídica, destinados a Autarquia de Saneamento - SANEAR de acordo com a Legislação Municipal, a contar da data de publicação.    PORTARIA N° 004, DE 28 DE MARÇO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Inciso XXII, capítulo IV, Seção I, Art. 8º, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  RESOLVE:Delegar poderes a SâmyaDesirée Jaques Magalhães Torreão, Gerente de Administração e Finanças, matrícula nº.116-0, RG nº 5.068.881 SDS/PE, CPF nº 332.616.874-87, residente na RuaProfessor Souto Maior, nº 54, Aptº. nº.1402, BairroCasa Amarela, Recife/PE, para autorizar despesas, assinar empenhos, movimentar contas e efetuar transferências fixadas pela programação financeira da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e do Fundo Municipal de Saneamento - FMSAN, de acordo com a Legislação Municipal, a contar da data de publicação desta portaria.    PORTARIA N° 005, DE 28 DE MARÇO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Inciso XXII, capítulo IV, Seção I, Art. 8º, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005.  RESOLVE: Designar Renata Maria dos Santos Botelho, matrícula nº 31-1, RG nº 4.622.799 SSP/PE, CPF nº. 024.882.444-90, residente à Rua Castro Alves, nº. 215, Aptº. 503, Bairro da Encruzilhada, Recife/PE, para exercer a função de liquidante da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e do Fundo Municipal de Saneamento - FMSAN, de acordo com a Legislação Municipal, a contar da data de 01 de fevereiro de 2013.    Recife, 28 de março de 2013.     João Batista de Melo Alves  Secretário de Saneamento."],
    [4823,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Extrato",1,"EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 001, CELEBRADO EM 18 DE JANEIRO DE 2012, ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E A EDIFICARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste Termo, a Rescisão Unilateral ao Contrato Administrativo nº. 001/2012, de 18 de janeiro de 2012, acima identificado, com extinção de seus efeitos jurídicos, a partir de 01/03/2013. A presente rescisão se dá por ato unilateral da SANEAR nos termos do art. 79, I, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, incisos I, II, e V do mesmo diploma legal. Todas as medições encaminhadas pela empresa CONTRATADA, cujas notas fiscais foram atestadas encontram-se devidamente quitadas. A presente rescisão unilateral não impede a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Terceira do instrumento contratual, cujo processo administrativo se encontra tramitando em autos apartados. Recife, 28 de fevereiro de 2013. JOÃO BATISTA DE MELO ALVES. Secretário de Saneamento. Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR."],
    [4824,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Extrato de Publicação",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEM  EXTRATO DE PUBLICAÇÃO    Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 007/2012 - GEGM / LUZI PASSAGENS, TURISMO, LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA. -  Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo quantitativo dos serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, no montante de R$ 10.000,00, com fulcro no Art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93, bem como, em decorrência do acréscimo em referência, proceder à prorrogação dos prazos de vigência e execução por mais 30 dias, findando sua vigência e execução em 29 de  abril de 2013, de acordo com o permissivo contido no Art. 57 do mesmo diploma legal. PAULO CABRAL DE OLIVEIRA - DIRETOR PRESIDENTE"],
    [4825,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA AMPASS N° 131 DE 27 DE MARÇO DE 2013  O DIRETOR PRESITENDE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições e considerando o art. 3° da Resolução n°17/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco TCE.  RESOLVE:  I - Nomear FRANCISCO CANINDÉ ANTUNES FURTADO JÚNIOR, Matrícula 100.251-1, CPF 416.004.444-15, Cargo de provimento em comissão de Diretor Executivo, Endereço: Rua dos Navegantes, n°1541, Bairro: Boa Viagem, Recife -PE, CEP 51.020-010, E-mail: Caninde@recife.pe.gov.br, como gerenciador de sistema do Cadastro de Unidades Gestoras -     II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente"],
    [4826,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    AVISO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2013-CPL/FCCR - BB Nº 471.527 - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: - Registro de Preços, pelo período de 12 meses, referente à contratação de empresa especializada para a cessão de estruturas de uso temporário, visando a instalação, manutenção e higienização de cabines sanitárias (4 lotes). Resultado de Julgamento da Proposta. Empresa habilitada e declarada vencedora (licitante vencedor/lotes): 1)WC LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.-ME/(01,02,03,04), com valores globais de R$ 430.000,00, R$ 49.800,00, R$ 310.000,00 e R$ 11.000,00, respectivamente. Recife, 27 de março de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece os Processos de Inexigibilidade a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 395/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Orquestra Nona, no dia 11 de fevereiro de 2013, em Alto do Mandú, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratado: PASSO DE ANJO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.982.184/0001-84. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 417/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Só Frevo, no dia 11 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Os Cansadinhos', na Vila dos Comerciários, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratado: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 418/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Orquestra Pop Gandelman, no dia 10 de fevereiro de 2013, no 'Bloco As Saboeiras em Folia', em Santo Amaro, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratado: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 420/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Orquestra Cia do Frevo, no dia 12 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Gavião na Folia', em Santo Amaro, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratado: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 431/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Fafá de Belém, sendo: 01 (uma) participação especial no dia 08 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e 01 (uma) apresentação artística no dia 10 de fevereiro de 2013, no Pólo da Várzea, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), todos por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratado: ACONTECER - PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.610.796/0001-73. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 465/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Cia Pé-Nambuco de Dança, sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 10 de fevereiro de 2013, no Jordão, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e 01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, na UR-07 Várzea, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da companhia em destaque. Contratado: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Pessoa Jurídica. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 471/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Leno Simpatia, dia 10 de fevereiro de 2013, no Vasco da Gama, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratado: LENIOBALDO ROSENDO BEZERRA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.515.342/0001-84. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Pessoa Jurídica. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 487/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Bloco das Flores, sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 10 de fevereiro de 2013, no Corredor do Frevo, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratado: BLOCO DAS FLORES, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.765.510/0001-48. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.500 (oito mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 209/2013. Objeto: 10 (dez) apresentações artísticas da Orquestra Frevendo, sendo: 02(duas) apresentações artísticas no dia 10 de fevereiro de 2013, na Boa Vista e nos Coelhos, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - 03 (três) apresentações artísticas no dia 11 de fevereiro de 2013, na Torre, nos Coelhos e no Arruda, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos reais) - 03 (três) apresentações artísticas no dia 12 de fevereiro de 2013, no Vasco da gama, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, em Apipucos, no valor de R$ 1.500,00 (reais um mil, quinhentos) - 01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, em Água Fria, no valor de R$ 1.500,00 (reais um mil, quinhentos), "],
    [4827,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: FREDERICO SEVERINO PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.828.194/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 419/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Clube Carnavalesco Marim dos Caetés, a ser realizada no dia 12 de fevereiro de 2013, em Água Fria, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: CLUBE CARNAVALESCO MARIM DOS CAETES, inscrita no CNPJ sob o nº 08.259.053/0001-33. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 499/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Tribo Indígina Tapirapé, sendo:01 (uma) apresentação artística, a ser realizada no dia 10 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) - 01 (uma) apresentação artística, a ser realizada no dia 11 de fevereiro de 2013, no Alto José do Pinho, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, a ser realizada no dia 12 de fevereiro de 2013, no Chão de Estrela, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: TRIBO INDIGINA TAPIRAPE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.734.972/0001-11. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 564/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Terra, a ser realizada no dia 09 de fevereiro de 2013, no Pólo Chão de Estrela, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 572/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco de Samba Anarquistas Bole Bole, no dia 12 de fevereiro de 2013, no Pátio do Terço, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada a representante exclusiva da atração em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: BLOCO DE SAMBA ANARQUISTAS BOLE BOLE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.993.120/0001-49. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 580/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação do Grupo Artístico de Transformistas Cristiane Falcão, no dia 13 de fevereiro de 2013, no Ibura, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e 01 (uma) apresentação do DJ Baloo, no dia 09 de fevereiro de 2013, no Ibura, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), todas por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 626/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Troça Carnavalesca Leão do Córrego, a serem realizadas no dia 12 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro pelo valor de R$ 2.800,00 (dois mil, oitocentos reais) e em Nova Descoberta pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da troça em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$4.800,00 (quatro mil, oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 641/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Nação do Maracatu Aurora Africana, a ser realizada no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pátio do Terço, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: NAÇÃO DO MARACATU AURORA AFRICANA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.074.201/0001-10. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 316/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação da Magia Frevo Orquestra, no dia 01 de fevereiro de 2013, na Madalena, no valor de cachê em R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 01 (uma) apresentação da Orquestra Popular de Casa Amarela, no dia 02 de fevereiro de 2013, na Bomba do Hemetério, no valor de cachê em R$ 2.000,00 (dois mil reais), todas nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASTROGILDO T S JUNIOR PRODUÇÕES EVENTOS E SERVIÇOS ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.158.594/0001-42. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Orquestra Botelho Frevo e Folia, nos dias 17, 18 e 20 de janeiro de 2013, no Pátio de São Pedro, todas por ocasião do 'Concurso de Passistas do Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: W CUNHA DA SILVA & CIA LTDA. -ME, inscrita no CNPJ sob o nº14.363.822/0001-41. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 16 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 028/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Brasilnambuco, a ser realizada no dia  16"],
    [4828,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3," de janeiro de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do evento 'Concurso Porta Estandartes, Mestre Sala e Porta Bandeiras no Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARIA DO SOCORRO RAPOSO MEIRA -ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.337.004/0001-22. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.500,00 (três mil, quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 14 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 030/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Nação do Maracatu Aurora Africana, no dia 16 de janeiro de 2013, no Pátio de São Pedro, por ocasião do evento 'Concurso de Porta Estandarte, Mestre Sala e Porta Bandeiras no Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: NAÇÃO DO MARACATU AURORA AFRICANA, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.074.201/0001-10. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.500,00 (dois mil, quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 15 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 430/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas da Orquestra Plural, sendo:01 (uma) apresentação no dia 06 de fevereiro de 2013, na Várzea - 02 (duas) apresentações no dia 11 de fevereiro de 2013, no IPSEP e em Afogados - 01 (uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013, no Vasco, todas no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 412/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Fernando Borges, no dia 12 de fevereiro de 2013, no Pólo Jardim São Paulo, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 720/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Orquestra Raízes do Pinho, sendo: 02 (duas) apresentações no dia 09 de fevereiro de 2013, no 3º Jardim Boa Viagem e no Parque Dona Lindú -  01 (uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013, em  Boa Viagem, todas nesta cidade e por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 717/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da UR-Frevo Orquestra, no dia 10 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 555/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Banda Nova, dia 10 de fevereiro de 2013, no Pólo de Passarinho, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 327/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação da Orquestra Popular do Recife, dia 08 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e 01 (uma) apresentação do Maestro Ademir Araújo, dia 08 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ambas por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013' e sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 051/2013. Objeto01 (uma) apresentação artística do Maracatu Piaba de Ouro, no dia 19 de janeiro de 2013, em Casa Forte, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARACATU PIABA DE OURO, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.135.253/0001-30. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Pessoa Jurídica. Recife, 15 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 341/2013. Objeto: 09 (nove) apresentações artísticas sendo:01 apresentação da Orquestra Cultural, no dia 01/02/2013, no Largo do rosário, bairro São José - 01 apresentação da Orquestra Cultural, no dia 03/02/2013, na rua Itacolômias, no Morro da Conceição - 01 apresentação da Orquestra Cultural, no dia 08/02/2013, na praça da Conceição, no Morro da Conceição.01 (uma) apresentação artística da Orquestra Os Arretados, no dia 02/02/2013, na Rua Caio Pereira, Tamarineira - 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Os Arretados, no dia 08/02/2013, Av. Professor Luís Freire, Cidade Universitária - 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Os Arretados, no dia 08/02/2013, Rua Paulo Arruda, Campo Grande - 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Cipoada, no dia 08/02/2013, Rua Paz Cabral, Cordeiro - 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Cipoada, no dia 08/02/2013, Rua Serafina Carneiro, Torrões - 01 (uma) apresentação artís"],
    [4829,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"tica da Orquestra Cipoada, no dia 08/02/2013, Rua Rio Guaiba, Água Fria, por ocasião ao evento 'Carnaval Recife 2013', sendo a contratada empresária exclusiva dos artistas em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA - ME inscrito no CNPJ sob o nº 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 636/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Estrela do Mar, a ser realizada no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pátio do Terço, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do maracatu em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA -ME, inscrita no CNPJ sob o nº 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 605/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Carnavalesco Linda Flor, no dia 10 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do maracatu em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: LAPADA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 608/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Maracatu de Baque Virado Nação Encanto da Alegria, a serem realizadas nos dias 09 e 11 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem, nos valores de R$ 3.000,00 (três mil) e R$ 4.000,00 (quatro mil reais), respectivamente, todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: WANESSA PAULA CONCEIÇÃO QUIRINO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 16.557.626/0001-33. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 534/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Moema Macedo Moreira, no dia 08 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada a representante exclusiva da atração em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: VARINHA DE CONDÃO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 15.166.956/0001-35. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 006/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Naná Vasconcelos, sócio da contratada, com a participação de 600 (seiscentos) batuqueiros, dia 08 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada MORENANÁ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.357.458/0001-41. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 14 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 039/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas, sendo: 02 (duas) apresentações do Bloco Lírico Utopia e Paixão, dias 17 e 25 de janeiro de 2013, no Pátio de São Pedro e na Praça do Arsenal respectivamente e 01 (uma) apresentações do Bloco Lírico Rosas da Boa Vista, dia 25 de janeiro de 2013, na Praça do Arsenal, todas nesta cidade, no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva dos blocos em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 15 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 643/2013. Objeto: 06 (seis) apresentações artísticas, sendo:03 (três) apresentações artísticas da Orquestra Idependente, sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, na Rua Candido Lopes Marques, no Bloco Só Vem quem Quer, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 10 de fevereiro de 2013, na Av. Mauricio de Nassau, no Bloco Só Vai Quem não Presta, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, na Rua Antonio Aureliano, no Bloco da Amizade, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  03 (três) apresentações artísticas da Orquestra Juventude e Folia, sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 10 de fevereiro de 2013, na Av. Prof. Moraes Rego, no Bloco Antes Aqui no que na UTI, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 13 de fevereiro de 2013, na Rua Gomes Taborda, no Bloco Bacalhau do Cabeça, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, na Rua Gomes Taborda, no Bloco Sem Noção, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 394/2013. Objeto: 25 (vinte e cinco) apresentações artísticas de passistas diversas, sendo:  03 (três) apresentações dos Passistas Campeões, dias 09, 10 e 12 de fevereiro de 2013, no Ibura e no Marco Zero respectivamente, no valor individual de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -     02 (duas) apresentações da Cia. Expressão da Dança, dias 10 e 11 de fevereiro de 2013, no Pólo de Todos os Ritmos e Nova Descoberta respectivamente, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -     02 (duas) apresentações da Movimentos Cia. de Dança, dias 09 e 12 de fevereiro de 2013, em Nova Descoberta e Pólo de Todos os Ritmos, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -     02 (duas) apresen"],
    [4830,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5,"tações dos Passistas do Balé Deveras, dias 10 e 12 de fevereiro de 2013, em Brasília Teimosa e Ibura, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -     03 (três) apresentações da Saltos Cia. de Dança, dias 09, 10 e 12 de fevereiro de 2013, no Ibura, em Jardim São Paulo e Brasília Teimosa respectivamente, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -     03 (três) apresentações do Movimento Cultural Fazendo Arte, dias 10, 11 e 12 de fevereiro de 2013, Ibura, Várzea e Chão de Estrelas respectivamente, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -     01 (uma) apresentação da Cia. Trapiá de Dança, dia 09 de fevereiro de 2013, em Casa Amarela, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -     01 (uma) apresentação da Cia. de Dança Perna de Palco, dia 11 de fevereiro de 2013, em Casa Amarela, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -     01 (uma) apresentação da Cia. Dançantes do Passo, dia 12 de fevereiro de 2013, na Bomba do Hemetério, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -     01 (uma) apresentação da Cia. no Ritmo do Compasso, dia 10 de fevereiro de 2013, em Nova Descoberta, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -     01 (uma) apresentação da Cia. Artes Dom, dia 10 de fevereiro de 2013, em Nova Descoberta, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -     01 (uma) apresentação dos Passistas do Studio Viégas de Formação em Dança, dia 09 de fevereiro de 2013, no Alto José do Pinho, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -     02 (duas) apresentações da Cia. de Folguedos, dias 11 e 12 de fevereiro de 2013, no Ibura e no Alto José do Pinho, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -     01 (uma) apresentação da Cia. Brasiliart de Dança, dia 12 de fevereiro de 2013, na Várzea, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -     01 (uma) apresentação do Grupo AJE, dia 10 de fevereiro de 2013, no Ibura, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013    Inexigibilidade de Licitação nº. 594/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Nação Pernambuco, a ser realizada no dia 12 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: SOCIEDADE CULTURAL E CARNAVALESCA BAQUE LIVRE PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ sob o nº 00.901.516/0001-07. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 627/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Maracatu Estrela Brilhante de Igarassu, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e em Brasília Teimosa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MARACATU ESTRELA BRILHANTE DE IGARASSU, inscrita no CNPJ sob o nº 02.321.085/0001-35. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 683/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Inocentes do Rosarinho, no dia 11 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BLOCO INOCENTES DO ROSARINHO, inscrita no CNPJ sob o nº 11.383.846/0001-74. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.500,00 (dois mil, quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 661/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Lírico Infantil Sonho e Fantasia, no dia 10 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 653/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Almir Rouche, no dia 17 de fevereiro de 2013, em Casa Amarela, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: IDEA PRODUÇÕES E LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS E ILUMINAÇÃO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.924.119/0001-30. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$30.000,00 (trinta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 14 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 571/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Orquestra 19 de Fevereiro, sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 09 de fevereiro de 2013, na Av. Guararapes, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 09 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil, quinhentos reais) e 01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, no Recife Antigo, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil, quinhentos reais), todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ASSOCIAÇÃO MUSICAL E ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.256.474/0001-95. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 626/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Troça Carnavalesca Leão do Córrego, a serem realizadas no dia 12 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro pelo valor de R$ 2.800,00 (dois mil, oitocentos reais) e em Nova Descoberta pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo a contratada representante exclusiva da troça em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$4.800,00 (quatro mil, oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013."],
    [4831,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",6,"    Inexigibilidade de Licitação nº. 636/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Estrela do Mar, a ser realizada no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pátio do Terço, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do maracatu em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA -ME, inscrita no CNPJ sob o nº 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 641/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Nação do Maracatu Aurora Africana, a ser realizada no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pátio do Terço, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: NAÇÃO DO MARACATU AURORA AFRICANA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.074.201/0001-10. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 479/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Nação Tigre, no dia 12 de fevereiro de 2013, no Parque Dona Lundu, Boa Viagem, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ASSOCIAÇÃO MARACATU NAÇÃO TIGRE, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.104.182/0001-67. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 364/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Lourdinha Nóbrega, a ser realizada no dia 07 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LN PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 159/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do Maracatu Carnavalesco Linda Flor, sendo:01 (uma) apresentação artística no dia 03 de fevereiro de 2013, no Pólo das Fantasias, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 06 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pátio do Terço, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo a contratada representante exclusiva do maracatu em destaque, todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LAPADA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 25 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 348/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística da Banda Z4, no dia 0812 de fevereiro de 2013, em Nova Descoberta, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da Banda Giro Doido, no dia 09 de fevereiro de 2013, em Nova Descoberta, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Os Metrolboys, no dia 12 de fevereiro de 2013, em Nova Descoberta, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística de Carlinho Som, no dia 11 de fevereiro de 2013, em Chão de Estrela, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Marcio Ayalla, no dia 10 de fevereiro de 2013, em Chão de Estrela, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 01 (uma) apresentação artística de Vado Bahia, no dia 09 de fevereiro de 2013, em Chão de Estrela, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque,.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ON PRODUÇÕES E EVENTOS ARTITISCOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.251.219/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 195/2013. Objeto: 07 (sete) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Astral, no dia 11 de fevereiro de 2013, em Brasília Teimosa, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da UR Frevo Orquestra, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Ibura, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra do Marinho, no dia 09 de fevereiro de 2013, na Bomba do Hemetério, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Wellington do Pandeiro, no dia 09 de fevereiro de 2013, em Nova Descoberta, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da Belo Xis, no dia 09 de fevereiro de 2013, na Bomba do Hemetério, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra Tangarás, no dia 1 de fevereiro de 2013, em Brasília Teimosa, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra Independente do Ibura, no dia 09 de fevereiro de 2013, em Brasília Teimosa, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 153/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Nação do Maracatu Elefante, sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 03 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pátio do Terço, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo a contratada representante exclusiva do maracatu em destaque, todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013',.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LAPADA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Des"],
    [4832,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",7,"pesa - 339039. Recife, 25 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 157/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Caboclinho Arapahós, a ser realizada no dia 07 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, sendo a contratada representante exclusiva do maracatu em destaque, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LAPADA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.340.655/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 25 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 135/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da cantora 'ETA Carinae', a ser realizada no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pólo Casa Amarela, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: CARVALHO E SOBREIRA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.605.862/0001-27. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 25 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 134/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da cantora Karynna Spinelli, a ser realizada no dia 11 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: KARYNNA MARIA SPINELLI CESAR ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.865.971/0001-09. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 25 de janeiro de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 133/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo Quinteto Violado, a ser realizada no dia 10 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GRUPO MUSICAL QUINTETO VIOLADO PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.636.665/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 25 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 113/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Lírico Sintazul, no dia 27 de janeiro de 2013, na Rua da Moeda, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL CIDADE DO PAULISTA, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.521.796/0001-53. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 25 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 105/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Troça Carnavalesca Mixta O Bagaço é Meu, nos dias 04 e 06 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal e na Rua da Moeda, no valor individual de R$ 3.000,00 (três mil reais), por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: TROÇA CARNAVALESCA MIXTA O BAGAÇO É MEU, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.140.415/0001-87. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 25 de janeiro de 2013.    Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 642/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas de Mendes e sua Orquestra, nos dias 10 e 12 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal e 13 de fevereiro de 2013, no Mercado da Boa Vista, todas no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 668/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Popular da Bomba do Hemetério, nos dias 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, em Casa Amarela, em Chão de Estrela e no Mercado da Boa Vista, respectivamente, todas por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: KASEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.621.090/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 673/2013. Objeto: 06 (seis) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Raízes do Pinho, no dia 09 de fevereiro de 2013, no Parque Dona Lindu, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra As Aellys, no dia 09 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra Só Frevo, no dia 12 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e 03 (três) apresentações artísticas da Orquestra Viena, nos dias 09, 11 e 12 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem, no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 656/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Maracatu Mirim Filhos de Olorum, no Pátio do Terço e em Brasília Teimosa, no dia 11 de fevereiro de 2013, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do maracatu em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 631/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do Maracatu Nação Erê, em Brasília Teimosa, no Pátio do Terço e na Praça do Arsenal, nos dias 10, 11 e 12 de fevereiro de 2013, respectivamente, por ocasiã"],
    [4833,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",8,"o do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do maracatu em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Pessoa Jurídica. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 614/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da 'Nação do Maracatu Aurora Africana', no dia 11 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: NAÇÃO DO MARACATU AURORA AFRICANA, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.074.201/0001-10. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 677/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Jurema Fox, no dia 09 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 640/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas do Afoxé Alafin Oyó, sendo: 03 (três) apresentações artísticas no dia 10 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, Pátio do Terço e na Bomba do Hemetério, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Alto José do Pinho, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 01 (uma) apresentação artística, no dia 12 de fevereiro de 2013, em Nova Descoberta, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ASSOCIAÇÃO RECREATIVA CARNAVALESCA AFOXÉ ALAFIN OYÓ, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.667.749/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 592/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do Grupo de Passista Mariza Lopes, nos dias 09, 10 e 11 de fevereiro de 2013, na Praça Maciel Pinheiro, na Praça do Arsenal e no Corredor do Frevo Recife Antigo, respectivamente, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 583/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística da Cia de Dança Tradição, no dia 09 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e 01 (uma) apresentação artística da Cia de Dança Tradição, no dia 11 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  todas por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 582/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Nação do Maracatu Leão da Campina, no dia 09 de fevereiro de 2013, na Praça de Boa Viagem, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: NAÇÃO DO MARACATU LEÃO DA CAMPINA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.257.215/0001-43. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 531/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Carnavalesco Almirante do Forte, no dia 12 de fevereiro de 2013, no Pólo do Bongi, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MARACATU CARNAVALESCO ALMIRANTE DO FORTE, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.798.084/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 506/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Cambembes, no dia 10 de fevereiro de 2013, no Ibura, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ARTICULAÇÃO MUSICAL PERNAMBUCANA - AMP, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.699.036/0001-91. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 496/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do Bloco Carnavalesco Lírico Cordas e Retalho, sendo: 02 (duas) apresentações artísticas, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Encontro de Blocos Líricos e Corredor do Frevo, no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) e 01 (uma) apresentação artística, no dia 12 de fevereiro de 2013, no Pólo da Várzea, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), todas por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: BLOCO CARNAVALESCO LÍRICO CORDAS E RETALHO, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.445.114/0001-07. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 439/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo Reizado Imperial, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Corredor do Frevo, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante ex"],
    [4834,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",9,"clusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 440/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas do 'Maracatu Nação Estrela Brilhante', sendo:     01 (uma) apresentação artística, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pólo Alto José do Pinho, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 11 de fevereiro de 2013, na Noite dos Tambores Silenciosos, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 12 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e 01 (uma) apresentação artística, no dia 12 de fevereiro de 2013, no 2º Jardim de Boa Viagem, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MARACATU NAÇÃO ESTRELA BRILHANTE DO RECIFE, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.516.313/0001-22. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Pessoa Jurídica. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 357/2013. Objeto: (01 (uma) apresentação artística de Jaina Elme, no dia 13 de fevereiro de 2013, no Ibura, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 415/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da banda Fim de Feira, no dia 11 de fevereiro de 2013, em Nova Descoberta, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: SUN 7 STUDIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.631.917/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 324/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Lucinha Guerra, no dia 09 de fevereiro de 2013, em Brasília Teimosa, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PEDRO DE LIMA CASTRO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.042.125/0001-23. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. 04 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 092/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio ao evento '65º Bal Masqué - 2013', no dia 26 de janeiro de 2013, no Chevrolet Hall, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a patrocinada a produtora executiva do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: NS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.550.490/0001-53. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 25 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 161/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Cultural Boi de Mainha, dia 07 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: FEDERAÇÃO CULTURAL DOS BOIS E SIMILARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FECBOIS - PE, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.342.286/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 192/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas, sendo 01 (uma) apresentação da Orquestra do Maestro Nunes, dia 03 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e 01 (uma) apresentação da Cia. de Dança Tradição, dia 05 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), ambas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.500,00 (setenta sete mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 523/2013. Objeto: 01 (uma) participação artística da cantora Roberta Sá, dia 08 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, nesta cidade, por ocasião da 'Cerimônia de Abertura do Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MUITO PRAZER DISCOS E PRODUÇÕES LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.083.562/0001-71. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 29.048,50 (vinte e nove mil, quarenta e oito reais e cinqüenta centavos). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 425/2013. Objeto: 27 (vinte e sete) apresentações artísticas de passistas diversas, sendo:    05 (cinco) apresentações dos Passistas Campeões, dias 09, 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2013, no Pólo de Todos os Frevos, na Praça do Arsenal, no Corredor do Frevo, na Praça do Arsenal e no Pátio de Santa Cruz respectivamente, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo as apresentações da Praça do Arsenal no valor individual de R$ 3.000,00 (três mil reais) -     02 (duas) apresentações dos Passistas da Cia. Brasiliart de Dança, dias 09 e 10 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal e no Pátio de Santa Cruz, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -       01 (uma) apresentação da Cia. Estrelando no Passo, no dia 11 de fevereiro de 2013, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -     01 (uma) apresentação da Cia. de Dança Perna de Palco, dia 11 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -     02 (duas) apresentações da Lúde"],
    [4835,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",10,"n Cia. de Dança, dias 09 e 11 de fevereiro de 2013, no Pátio de Santa Cruz e Praça do Arsenal respectivamente, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -     02 (duas) apresentações do Balé Brincantes, dias 10 e 12 de fevereiro de 2013, em Brasília Teimosa e na Praça do Arsenal respectivamente, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -     04 (quatro) apresentações do Grupo Zenaide Bezerra, dias 09, 10, 11, 12 de fevereiro de 2013, no Pólo de Todos os Frevos e no Corredor do Frevo (Estação 01) respectivamente, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -     03 (três) apresentações do Grupo Na Onda do Frevo, dias 10, 11 e 12 de fevereiro de 2013, todas no Corredor do Frevo (Estação 02), no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -     03 (três) apresentações do Grupo AJE, dias 09, 10 e 11 de fevereiro de 2013, todas no Corredor do Frevo (Estação 04), no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -     01 (uma) apresentação dos Passistas Movimentos Cia. de Dança, dia 09 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -     01 (uma) apresentação da Saltos Cia. de Dança, dia 09 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -     01 (uma) apresentação da Cia. de Folguedos, dia 10 de fevereiro de 2013, no Pátio de Santa Cruz, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -     01 (uma) apresentação da Cia. Trapiá de Dança, dia 12 de fevereiro de 2013, no Pátio de Santa Cruz, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 504/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Tagore, dia 09 de fevereiro de 2013, em Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: SUN 7 STUDIO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.631.917/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 368/2013. Objeto: 07 (sete) apresentações artística de bandas diversas, sendo -  01(uma) apresentação do Chamego da Mulesta no dia 09 de Fevereiro de 2013 -  01(uma) apresentação do Banda Pernambucaia no dia 09 de Fevereiro de 2013 -  01(uma) apresentação da Asa Fama no dia 10 de Fevereiro de 2013 -  01(uma) apresentação do Vice-Versa no dia 11 de Fevereiro de 2013 01(uma) apresentação do D'Novo Olhar no dia 11 de Fevereiro de 2013 01(uma) apresentação do Tao no dia 12 de fevereiro de 2013 -  01(uma) apresentação do Magno Souza no dia 12 de Fevereiro de 2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  por cada apresentação, todas no Pólo de Jardim São Paulo, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', Contratado: CASA DE PRODUÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 08.568.652/0001-39. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de Fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 075/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do 'Coral Edgard Moraes' , no dia 02 de Fevereiro de 2013, no 49º Baile Municipal que acontecerá no Chevrolet Hall, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: T. J. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA -ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.261.572/0001-73. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 24 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 116/2013. Objeto: 01 (Uma) apresentação artística de Afoxé Ylê Egbá, no dia 10 de Fevereiro de 2013, no Pólo Afro, Pátio de São Pedro, no valor de R$ 4.000,00, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: YLEASEAYRA ADJAOSI, inscrita no CNPJ sob o nº 97.370.076/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 25 de janeiro de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 142/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Caboclinho Oxossi Pena Branca, no dia 07 de Fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: CABOCLINHO OXOSSI PENA BRANCA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.416.984/0001-54. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 141/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Combo-X, no dia 07 de Fevereiro de 2013, na Rua da Moeda, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JERRU COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.265.998/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$  3.000,00 (Três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Pessoa Jurídica. Recife, 28 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 145/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Clarins de Momo de Pernambuco, sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 02.02.2013, na programação do Baile Municipal do Recife, no Chevrolet Hall, no valor individual de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 08.02.2013, na Abertura do Carnaval do Recife, no Marco Zero, no valor individual de R$ 8.000,00 (oito mil reais), por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado JOSIVALDO CASSEMIRO DE LIMA 44076525434, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.260.340/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013.  In"],
    [4836,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",11,"exigibilidade de Licitação nº. 152/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Bloco Mixto To Chegando Agora, no dia 01 de Fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal da Marinha, no valor de R$ 3.500 (três mil e quinhentos reais), por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: TROÇA CARNAVALESCA COMUNITARIA MIXTA TO CHEGANDO AGORA, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.416.760/0001-46. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).. Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 176/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação da Orquestra 100% Mulher no dia 10 de fevereiro de 2013, no Pólo Chão de estrelas, no valor individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  01 (uma) apresentação da Orquestra Nelson Ferreira no dia 09 de fevereiro de 2013, no Pólo do Ibura, no valor individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  01 (uma) apresentação da Orquestra Rosenblit no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pólo do Ibura, no valor individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: W CUNHA DA SILVA & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.363.822/0001-41. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 201/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio ao projeto 'Frevo Patrimônio Imaterial da Humanidade' a ser realizado dia 08 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, bairro do Recife, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada a produtora e realizadora do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JARAGUÁ PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.328.225/0001-13. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 138.750,00 (cento e trinta e oito mil, setecentos e cinqüenta reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 242/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Cascabulho, no dia 10 de fevereiro de 2013, no pólo de Jardim de São Paulo, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MONO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.493.612/0001-42. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 235/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas de Silvério Pessoa, sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 06.02.2013, na Praça do Arsenal, no valor individual de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 09.02.2013, no Pólo de Casa Amarela, no valor individual de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 09.02.2013, no Galo da Madrugada, no valor individual de R$ 13.000,00 (treze mil reais), todas por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: S.L. PESSOA - SHOWS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.375.656/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 338/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Leci Brandão, no dia 11 de Fevereiro de 2013, em Nova Descoberta, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratado: SOM & CIA PROMOÇÃO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA -EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 56.464.142/0001-64.  Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$  88.000,00 (oitenta e oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 366/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo SáGrama , no dia 12 de Fevereiro de 2013, no na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratado: T. J. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA -ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.261.572/0001-73.  Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 13.000,00 (treze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 443/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Caetano Veloso, no dia 12 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: NATASHA ENTERPRISES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.595.226/0001-33. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 355/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da cantora Fabíola Alves, no Pólo da Diversidade, no Pátio de São Pedro, no dia 09 de fevereiro de 2013, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (hum mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 537/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Patusco, sendo, 01 (uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013, no Lago de Água Fria e 01 (uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Emprensa que Entra', no Recife Antigo, todas nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusivo da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: SOUTO MAIOR & MORAES ENTRETENIMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.300.112/0001-81. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade d"],
    [4837,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",12,"e Licitação nº. 533/2013. Objeto: 01 (uma) participação artística de Emílio Santiago, no dia 08 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: E V SANTIAGO PROMOÇÕES E EVENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.858.223/0001-57. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 111/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Maracatu Nação De Luanda, sendo: 01(uma) apresentação artística no dia 03 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01(uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pátio Do Terço, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil e duzentos reais), nesta cidade, todas por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MARACATU DE BAQUE VIRADA NAÇÃO DE LUANDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.965.506/0001-60 Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00(seis mil e reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 25 de Janeiro de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente     SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2013  Cumprindo o que preceitua o Art. 26 da Lei n.º 8.666/93, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, tendo como objeto a locação de imóvel situado na Rua Jornalista Edmundo Bittencourt, n° 15, Bairro da Boa Vista, Recife/PE, do Espólio do Sr. Pedro José de Lima Costa, para a instalação da Sede do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS - Boa Vista, pelo período de 01 de janeiro de 2013 a 30 de junho de 2013. O valor mensal do contrato é de 2.306,99 (dois mil trezentos e seis reais e noventa e nove centavos), perfazendo o valor global do contrato em R$ 11.534,95 (onze mil quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e cinco) e correrá por conta da dotação orçamentária n° 5901.08.0244.1204.2.0518 - Elemento de Despesa 3.3.90.36, nos termos do artigo 24 Inciso IV da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. Recife 18 de Abril de 2011, Jefferson Luiz da Silva, Gerente Geral de Administração e Finanças, Ratifico a Dispensa de Licitação nos termos do artigo 24 Inciso IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Recife 25 de março de 2013, Ana Rita Suassuna Wanderley, Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY - SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art. 24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para locação do imóvel situado na Travessa Caravelas, nº 32, Morro da Conceição - Recife/PE, para continuar funcionando a Creche Municipal Flor da Comunidade da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.0365.1.206.2.0179 (Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil) - Elemento de Despesa 3.3.90.39, conforme previsto no caput do Art.24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 27 de março de 2013. ANTÔNIO JOSÉ NUNES DE VASCONCELOS - Secretário Executivo de Infraestrutura  Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso X, do Art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALMAR CORRÊA DE ANDRADE -  Secretário de Educação    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art. 24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para locação do imóvel situado à Rua Dr. José Cornélio, nº 84, Coqueiral - Recife/PE, para continuar funcionando a Escola Municipal Casa dos Ferroviários da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 3.472,00 (Três mil quatrocentos e setenta e dois reais) mensais, e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.39, conforme previsto no caput do Art.24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994. Recife, 27 de março de 2013 - ANTÔNIO JOSÉ NUNES DE VASCONCELOS - Secretário Executivo de Infraestrutura  Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso X, do Art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALMAR CORRÊA DE ANDRADE - Secretário de Educação    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA No 003/2013    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UPINHA) na Rua Uriel de Holanda s/n, Linha do Tiro, no Município de Recife. ABERTURA: 03 de maio de 2013, às 09:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar – Bairro do Recife – Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos.  Recife, 27 de março de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação     GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA No 004/2013    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção de Unidade Básica de Saúde (UPINHA) na Av. Norte, nº 5.400, Morro da Conceição, no Município de Recife. ABERTURA: 03 de maio de 2013, às 11:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar – Bairro do Recife – Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos.Recife, 27 de março de 2013    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 001/2013 - JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção do Hospital da Mulher no Município de Recife. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial de Licitação resolveu HABILITAR, por atendimento das exigências do Edital licitatório, a empresa CINZEL ENGENHARIA LTDA -  bem como INABILITAR a empresa TRÓPICOS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA por descumprimento dos itens 13.5.2 alíneas 'c' e 'd' do edital e o CONSÓRCIO CONCREPOXI - POTTENCIAL por descumprimento dos itens 8.5.2 e 13.5.2 letra 'a'. O presente aviso visa o cumprimento do Artigo 109, Inciso I, Alínea 'a', da Lei das Licitações. Fica estabelecida, caso não exista interposição de recurso durante"],
    [4838,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",13," prazo recursal, a realização da abertura dos envelopes de preço no dia 09/04/2013 às 09:00 horas, na sala da Comissão Especial de Licitação. Recife, 27 de março de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação    SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE- CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20    AVISO DE EDITAL     PREGAO PRESENCIAL Nº 002/2013 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de terceirização de impressão, mediante a locação de 03 (três) equipamentos multifuncionais, os quais terão que ser novos e de primeiro uso, incluindo assistência técnica imediata, o fornecimento de todos os materiais necessários ao bom funcionamento do equipamento por conta da Contratada. Regime: Execução indireta, tipo menor preço global. Abertura: 11.04.2013 às 10hs00, horário local. O edital encontra-se a disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação da CTTU, na rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, Recife/PE, e/ou via internet no site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionado a apresentação de 01 (um) cd virgem ou pen drive. Recife, 25 de março de 2013. Mirna Dimenstein - Pregoeira.    SECRETARIA DA MULHER    TERMO DE INEXIBILIDADE Nº 002/2013  Cumprindo o que preceitua o Artigo 25, e com fundamento no Art. 25, Inciso I da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94, a Secretaria da Mulher do Município do Recife, torna público e reconhece TERMO DE INEXIBILIDADE para aluguel de 01 (um) stand para a XIV FENEART junto ao INSTITUTO 12 DE MARÇO - RECIFE CONVENTION E VISITORS, no valor global de R$ 2.970,00 (dois mil novecentos e setenta reais), no período de 04 a 23 de julho de 2013. Recife 26 de março de 2013, IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, Secretaria Executiva da Mulher."],
    [4839,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 309/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 1º§ 3º e art. 2º, I, da Resolução nº 2495/2009 de 25/05/2009 e o disposto do Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  RESOLVE  Art. 1º Afastar da Comissão Permanente de Pregão da Câmara Municipal do Recife, o Membro Sheila Christine Costa Maciel, matrícula nº 101.713-6.     Art. 2º Nos impedimentos e/ou eventuais afastamentos do Pregoeiro, qualquer um dos membros da equipe de apoio poderá atuar como substituto, desde que devidamente capacitado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 310/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 1º§ 3º e art. 2º, I, da Resolução nº 2495/2009 de 25/05/2009 e o disposto do Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  RESOLVE  Art. 1º Designar para a Comissão Permanente de Pregão da Câmara Municipal do Recife, o Membro André Mamud da Silva Seabra, matrícula nº 101.670-9.     Art. 2º Nos impedimentos e/ou eventuais afastamentos do Pregoeiro, qualquer um dos membros da equipe de apoio poderá atuar como substituto, desde que devidamente capacitado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 27 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [4840,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",1,"CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e LUZINETE AMÂNCIO BISPO  OBJETO: acréscimo mensal de R$807,05 (oitocentos e sete reais e cinco centavos) -  e alteração concernente ao responsável pela assinatura do contrato  PRAZO: A partir de 06/10/2012  PREÇO: R$ 10.807,05 (dez mil oitocentos e sete reais e cinco centavos) VALOR MENSAL  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 01.01.01.2.001.3.3.90.92 e 01.01.01.2.001.3.3.90.36  NOTAS DE EMPENHO: 2013.00063 e 2013.00064  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2012, referente à prestação de serviços de condução de veículos.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa SOLIMP TERCEIRIZAÇÕES LTDA  OBJETO: acréscimo de mão de obra de 16 (dezesseis) motoristas, ficando o valor mensal do contrato acrescido de R$61.120,32 (sessenta e um mil cento e vinte reais e trinta e dois centavos).  PRAZO: A partir da emissão da Ordem de Serviço  PREÇO: R$ 309.421,62 (trezentos e nove mil quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos). VALOR MENSAL  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.37  NOTA DE EMPENHO: 2013.00107  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [4841,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Convite",1,"C O N V I T E  O Vereador da Cidade do Recife, Almir Fernando Alves vem convocar através do presente edital, entidades e a sociedade em geral para participar da Audiência Pública que será realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, das 9 às 13 horas, no 09 de maio de 2013, com a seguinte ordem do dia: Preservação, revitalização e tombamento dos campos de Várzea em Recife. Câmara Municipal do Recife, em 25 de março de 2013. ALMIR FERNANDO Vereador da Cidade do Recife.    C O N V I T E  O Excelentíssimo Senhor Vereador Vicente André Gomes, Presidente da Câmara Municipal do Recife e a Vereadora Priscila Krause, autora do Requerimento nº 17/2013, têm a honra de convidar Vossa Senhoria para Audiência Pública sobre a 'Via Mangue, ações para acelerar a obra'.  Local: Plenarinho da Casa José Mariano.  Rua: Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE.  Data: 05 de abril de 2013, das 9 às 13h.  REPUBLICADO POR INCORREÇÃO"],
    [4842,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Registro",1,"ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL. Às dez horas do dia 15 de março de 2013, na sala das comissões desta casa, tendo sido convocado todos os integrantes da mesma, marcaram presença os membros: Exmo. Srº Vereador Rogério De Lucca, Exmo. Srº. Vereador Almir Fernando e o Exmo. Srº. Vereador Eduardo Chera, configurando quorum os trabalhos foram iniciados com a leitura da ata da ultima reunião datada de 01 de março do corrente ano, pelo Presidente desta comissão Exmo. Srº. Vereador Rogério De Lucca. Encerrada a leitura da Ata, foram explanados os projetos, e logo após, distribuídos da seguinte forma: O projeto de lei nº 14/2013, de autoria do vereador Eduardo Chera, que institui o Programa de Divulgação dos Serviços relativos à Saúde da Mulher, e que consiste em editar e distribuir gratuitamente guia onde constem os serviços públicos e postos de atendimento colocados a serviço da mulher no âmbito da saúde, terá como relator o vereador Rogério De Lucca -  o PLO nº 17/2013, de autoria do vereador Luiz Eustáquio, dispõe sobre a internação voluntária e compulsória para dependentes químicos de álcool e drogas ilícitas no Recife, cujo relator será o vereador Almir Fernando -  o PLO nº 18/2013 de autoria do vereador Aderaldo Pinto, que institui o calendário oficial no município do Recife, a semana da Conscientização, Prevenção e do Controle do Diabetes, o qual foi entregue ao vereador Eduardo Chera, para dar o parecer -  e o PLO nº 26/2013, de autoria da vereadora Aline Mariano, assegura o direito aos proprietários de animais de pequeno porte e de cães-guia, no transporte de ônibus e táxis, distribuído para o vereador Almir Fernando. Por fim, os Vereadores presentes decidiram convocar Reunião Extraordinária da Comissão, para o dia 03/04/2013, às 10:00hs, com a presença do Secretario de Saúde do Município do Recife. O assunto em pauta será a situação da saúde do Recife, no novo Governo do Prefeito Geraldo Júlio. Nada mais havendo a tratar o Srº. Presidente encerrou a reunião. Esta ata foi lavrada e digitada por mim Srº. André Cavalcanti de Melo e vai assinada por todos os presentes sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. Recife, 15 de março de 2013. Vereador Rogério De Lucca - Presidente. Vereador Almir Fernando - Vice-Presidente. Vereador Eduardo Chera - Suplente.     ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO  Às nove horas do dia 28 de Fevereiro de 2013, na sala das comissões desta casa, tendo sido convocado todos os integrantes da COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE , TRANSPORTE E TRÂNSITO, Presidente Jurandir Liberal (PT), Vice-Presidente Aerto Luna(PRP), Membro efetivo Priscila Krause (DEM),  Membro suplente Marcos Aurélio Medeiros (PTC) e Membro suplente Eurico Freire (PV) -   designados pelo ATO nº 01/2013 da presidência da Câmara Municipal do Recife, datado de 30 de Janeiro de 2013, de acordo com base no Art. 92, inciso I, alínea N, combinado com o Art 121, §2º do Regimento Interno desta câmara. Estando presente os membros: Jurandir Liberal, Priscila Krause e Aerto Luna, configurando quorum os trabalhos foram iniciados com a distribuição dos projetos recebidos por esta comissão, sendo dois oriundos do executivos e cinco do legislativo. Foi definida também uma reunião extraordinária para dia 5 (cinco) de março, e as demais acontecerão de quinze em quinze dias, nas quintas-feiras, às 10h, na Sala das Comissões desta Casa, ficando, assim, para este semestre definidas as seguintes datas: 28/03, 11/04, 25/04, 09/05, 23/05, 06/06, 20/06. Projetos distribuídos nesta data: PL 22/2012, de autoria do poder executivo, trata do Plano de Operação Urbana Consorciada Joana Bezerra -  PL 23/2012, de autoria do poder executivo, trata de instrumentos e meios de combate à poluição sonora no município -  PL 121/2012, de autoria do vereador Estéfano Menudo (PSB), que restringe os limites de tolerância e emissão de monóxido de carbono em estacionamentos fechados -  PL 123/2012, de autoria da vereadora Priscila Krause, que acrescenta parágrafo único na lei nº 17.521/2008 -  PL 130/2012, de autoria da vereadora Marília Arraes (PSB), torna obrigatória a disponibilização de uma faixa exclusiva para ônibus em vias com mais de três faixas de rolamento -  PL 09/2013, de autoria do vereador Rogério de Lucca (PSL), cria faixa de rolamento preferencial para veículos em situação de emergência e o PL 11/2013, de autoria do vereador Marcos di Bria (PT do B), visa instituir o programa de curso de capacitação de libras para funcionários de auto escolas. Nada mais havendo a tratar o presidente encerrou a reunião e convocou a próxima reunião extraordinária a ser realizada no dia 05 (cinco) de março do ano em curso na sala das comissões. Esta ata foi lavrada e digitada por mim Eloisa Basto Amorim de Moraes e vai assinada por todos os presentes sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. Recife, 28 de Fevereiro de 2013. JURANDIR LIBERAL Presidente. AERTO LUNA Vice Presidente. PRISCILA KRAUSE Membro Efetivo.    ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE , TRANSPORTE E TRÂNSITO  Às nove horas do dia 05 de Março  de 2013, na sala das comissões desta casa, tendo sido convocado todos os integrantes da COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE , TRANSPORTE E TRÂNSITO, Presidente Jurandir Liberal (PT), Vice-Presidente Aerto Luna(PRP), Membro efetivo Priscila Krause (DEM),  Membro suplente Marcos Aurélio Medeiros (PTC) e Membro suplente Eurico Freire (PV) -   designados pelo ATO nº 01/2013 da presidência da Câmara Municipal do Recife, datado de 30 de Janeiro de 2013, de acordo com base no Art. 92, inciso I, alínea N, combinado com o Art 121, §2º do Regimento Interno desta câmara. Estando presente os membros: Jurandir Liberal e Priscila Krause, configurando quorum os trabalhos foram iniciados com a discussão sobre o Projeto de Lei que trata da Operação Consorciada Joana Bezerra, onde os membros decidiram convocar os Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Dr. Ricardo Correia, o Secretário Municipal de Mobilidade Urbana Eng. João Braga e o Secretário de Infraestrutura e Serviços Eng. Milton Mota afim apresentar detalhes da emenda apresentada pelo executivo. Nada mais havendo a tratar o presidente encerrou a reunião e convocou a próxima reunião extraordinária a ser realizada no dia 14 (quatorze) de março do ano em curso na sala das comissões. Esta ata foi lavrada e digitada por mim Eloisa Basto Amorim de Moraes e vai assinada por todos os presentes sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. Recife, 05 de Março de 2013. JURANDIR LIBERAL Presidente. AERTO LUNA Vice Presidente. PRISCILA KRAUSE Membro Efetivo.    ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE , TRANSPORTE E TRÂNSITO  Às dez horas do dia 14 de Março  de 2013, na sala das comissões desta casa, tendo sido convocado todos os integrantes da COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE , TRANSPORTE E TRÂNSITO, Presidente Jurandir Liberal (PT), Vice-Presidente Aerto Luna(PRP), Membro efetivo Priscila Krause (DEM),  Membro suplente Marcos Aurélio Medeiros (PTC) e Membro suplente Eurico Freire (P"],
    [4843,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Registro",2,"V) -   designados pelo ATO nº 01/2013 da presidência da Câmara Municipal do Recife, datado de 30 de Janeiro de 2013, de acordo com base no Art. 92, inciso I, alínea N, combinado com o Art 121, §2º do Regimento Interno desta câmara. Estando presente os membros: Jurandir Liberal, Priscila Krause e Aerto Luna, configurando quorum os trabalhos foram iniciados com a presença da Sra. Emília Avelino representando a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano e da Dra. Diana Câmara representando a Secretaria de Assuntos Jurídicos, Encerrada a discussão a cerca do projeto Nº 22/12 sobre a Operação Urbana Consorciada Joana Bezerra, os representantes das Secretarias presentes informaram que irão retirar o projeto de pauta para rediscussão. Nada mais havendo a tratar, o presidente encerrou a reunião e convocou a próxima reunião ordinária para o dia 28 (vinte e oito) de março do ano em curso na sala das comissões. Esta ata foi lavrada e digitada por mim Eloisa Basto Amorim de Moraes e vai assinada por todos os presentes sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. Recife, 14 de Março de 2013. JURANDIR LIBERAL Presidente. AERTO LUNA Vice Presidente. PRISCILA KRAUSE Membro Efetivo.    ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE , TRANSPORTE E TRÂNSITO  Às nove horas do dia 28 de Fevereiro de 2013, na sala das comissões desta casa, tendo sido convocado todos os integrantes da COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE , TRANSPORTE E TRÂNSITO, Presidente Jurandir Liberal (PT), Vice-Presidente Aerto Luna(PRP), Membro efetivo Priscila Krause (DEM),  Membro suplente Marcos Aurélio Medeiros (PTC) e Membro suplente Eurico Freire (PV) -   designados pelo ATO nº 01/2013 da presidência da Câmara Municipal do Recife, datado de 30 de Janeiro de 2013, de acordo com base no Art. 92, inciso I, alínea N, combinado com o Art 121, §2º do Regimento Interno desta câmara. Estando presente os membros: Jurandir Liberal, Priscila Krause e Aerto Luna, configurando quorum os trabalhos foram iniciados com a distribuição dos projetos recebidos por esta comissão, sendo dois oriundos do executivos e cinco do legislativo. Foi definida também uma reunião extraordinária para dia 5 (cinco) de março, e as demais acontecerão de quinze em quinze dias, nas quintas-feiras, às 10h, na Sala das Comissões desta Casa, ficando, assim, para este semestre definidas as seguintes datas: 28/03, 11/04, 25/04, 09/05, 23/05, 06/06, 20/06. Projetos distribuídos nesta data: PL 22/2012, de autoria do poder executivo, trata do Plano de Operação Urbana Consorciada Joana Bezerra -  PL 23/2012, de autoria do poder executivo, trata de instrumentos e meios de combate à poluição sonora no município -  PL 121/2012, de autoria do vereador Estéfano Menudo (PSB), que restringe os limites de tolerância e emissão de monóxido de carbono em estacionamentos fechados -  PL 123/2012, de autoria da vereadora Priscila Krause, que acrescenta parágrafo único na lei nº 17.521/2008 -  PL 130/2012, de autoria da vereadora Marília Arraes (PSB), torna obrigatória a disponibilização de uma faixa exclusiva para ônibus em vias com mais de três faixas de rolamento -  PL 09/2013, de autoria do vereador Rogério de Lucca (PSL), cria faixa de rolamento preferencial para veículos em situação de emergência e o PL 11/2013, de autoria do vereador Marcos di Bria (PT do B), visa instituir o programa de curso de capacitação de libras para funcionários de auto escolas. Nada mais havendo a tratar o presidente encerrou a reunião e convocou a próxima reunião extraordinária a ser realizada no dia 05 (cinco) de março do ano em curso na sala das comissões. Esta ata foi lavrada e digitada por mim Eloisa Basto Amorim de Moraes e vai assinada por todos os presentes sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. Recife, 28 de Fevereiro de 2013. JURANDIR LIBERAL Presidente. AERTO LUNA Vice Presidente. PRISCILA KRAUSE Membro Efetivo.    ATA DA 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 19 DE MARÇO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador EDUARDO MARQUES E VICENTE ANDRÉ GOMES.    Aos dezenove (19) dias do mês de março do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: JADEVAL DE LIMA e ERIBERTO RAFAEL e a presença dos demais Vereadores membros deste Poder. ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofícios nºs 203/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais encaminhando os ofícios nº 117/2013 do Gabinete da Fundação de Cultura Cidade do Recife e o nº 121/2013 do Gabinete da Fundação de Cultura do Recife em respostas aos requerimentos 21 e 22/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Oficio n° 205/2013 do Gabinete da Secretaria de Relações Institucionais e Oficio n° 159/2013 Gabinete da Secretaria de Finanças em respostas ao pedido de informação do Vereador JAIRO BRITTO em Audiência Pública -  Projeto de Lei n° 28/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  Projeto Decreto Legislativo n° 04/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE. REQUERIMENTOS N°S. 1072 à 1078/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1079 à 1084/2013 de autoria do Vereador ALFREDO SANTAN -  1085 à 1096/2013 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  1097/2013 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  1098/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  1099 à 1102/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  1103 à 1113/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  1114 à 1120/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ REGIS -  1121/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  1122 à 1135/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1136 à 1151/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  1152 à 1156/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  1157 à 1164/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador inscrito a ocupar tribuna Vereador MARCO AURÉLIO parabenizou o Mini"],
    [4844,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Registro",3,"stro da Integração Nacional Fernando Bezerra Coelho pelo anúncio de socorro aos municípios atingidos pela seca. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador ALMIR FERNANDO parabenizou a troca de comandante da Guarda Municipal. O próximo orador a fazer uso da tribuna Vereador RAUL JUNGMANN agradeceu a gentileza da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO que presenteou todos os Vereadores com uma caneta personalizada. Outro assunto foi às matérias dos jornais da Cidade que tratam do rodízio de veículos, no qual disse que esse Projeto deve ser bem analisado. (Assumiu a Presidência dos trabalhos Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES). A próxima oradora a ocupar tribuna Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO fez menção ao presente simbólico que ofereceu aos Senhores Vereadores que representa a preservação do meio ambiente. Outro assunto foi o seminário do Instituto Pró-Cidadania para discutir o sistema prisional. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador GILBERTO ALVES repassou para os colegas a importância das intervenções para melhorar a qualidade da mobilidade. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 885/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO PROFESSOR SÍLVIO NEVES BAPTISTA, PELA PUBLICAÇÃO DO LIVRO ' EÇA DE QUEIROZ : UM CASO DE ABANDONO MATERNO E DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA. AS CONSEQUÊNCIAS DO DESAMPARO DOS FILHOS NO DIREITO ATUAL' - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 886/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES A ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE, PELO MOVIMENTO PRÓ - CRIANÇA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 887/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E AO GOVERNADOR EDUARDO CAMPOS, PELO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL DOS ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 951/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS À DOCUMENTARISTA E PRODUTORA MARIANA BRENNAND FORTES, PELO DOCUMENTÁRIO 'FRANCISCO BRENNAND'  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 952/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS A LUCIANO MARIZ MAIA, PELA PROMOÇÃO AO CARGO DE SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 953/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES A FRANCISCO IVO DANTAS CAVALCANTI, PELO RECEBIMENTO DE MEDALHA DO MÉRITO FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 954/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES A JOSÉ SOUTO MAIOR BORGES, PELO RECEBIMENTO DA MEDALHA DO MÉRITO FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 955/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES A ANTÔNIO MENESES, PELO PRÊMIO CARLOS GOMES DE ÓPERA E MÚSICA ERUDITA NA CATEGORIA SOLISTA INSTRUMENTAL - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 956/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS A HENRIQUE NEVES MARIANO. PELA CONDUÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE PERNAMBUCO, OAB/PE, OCORRIDA NOS ANOS DE 2010 À 2012 - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 957/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES A MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS, PELA ELEIÇÃO PARA A ACADEMIA NORTE-RIOGRANDENSE DE LETRAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 958/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS A RONNIE PREUSS DUARTE, PELA CONDUÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA DA OAB/PE - ESA, OCORRIDA NOS ANOS DE 2008 À 2012 - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 960/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO VOTO DE APLAUSOS A OPHIR FILGUEIRAS CAVALCATE JÚNIOR, PELA CONDUÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS, OAB, OCORRIDA NOS ANOS DE 2010 À 2012 - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1007/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, FORMULANDO VOTO DE CONGRATULAÇÕES, PELA ESCOLHA DO INSPETOR MARCÍLIO DOMINGOS DA SILVA, PARA COMANDAR A GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE - FOI APROVADO. - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada de Regimental, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AIMEE CARVALHO, ALINE MARIANO, EDMAR DE OLIVEIRA E ERIVALDO DA SILVA. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 665/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE QUE SEJA ANALISADA A POSSIBILIDADE DE CRIAR PÓLOS DE CULTURA POPULAR NA CIDADE DO RECIFE, NOS BAIRROS DO RECIFE  - Discutiu a matéria O Vereador WILTON BRITO. Foi aparteado pelos Vereadores: JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, HENRIQUE LEITE, ERIBERTO RAFAEL, FELIPE FRANCISMAR, AMARO CIPRIANO MAGUARI - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 976/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PARA O MORADORES JARDIM PETRÓPOLIS, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 832/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE SEMÁFORO PARA TRAVESSIA DE PEDESTRE, NA AV. ABDIAS DE CARVALHO, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 846/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE 06 (SEIS), POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA FERNANDO MATOS E ALÇA DO CONTORNO DA CEASA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 834/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CAPINAÇÃO , NA RUA JUVENAL GALENO, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 835/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RECUPERAÇÃO, NA RUA GUERRA "],
    [4845,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Registro",4,"DOS MASCATES, NO BAIRRO DOS TORRÔES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 836/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RECUPERAÇÃO DO ASFALTO, NA RUA LUIZ CAMARA CASCUDA, NO BAIRRO DOS TORRÔES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 882/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE UM CONJUNTO HABITACIONAL, NA COMUNIDADE DO CARANGUEJO TABAIARES,  NAS LICENÇAS DO PROJETO ARENA SPORT CLUB, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 837/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA MARIA VITALINA, NA RUA DONA MARIA AUGUSTA NOGUEIRA, NO BAIRRO DO BONGI, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 840/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONTENÇÃO DE UMA FAVELA QUE ESTÁ AVANÇANDO SOBRE O PASSEIO DO VIADUTO TANCREDO NEVES, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 841/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DA PRAÇA WALT DISNEY, BEM COMO O CONSERTO DOS EQUIPAMENTOS QUE SE ENCONTRAM QUEBRADOS, NA AV. CONSELHEIRO AGUIAR, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 842/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE ESTUDAR A POSSIBILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS E SINALIZAÇÃO DE FAIXA PARA PEDESTRE, NA RUA ALTO DO REFÚGIO, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 843/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE AUTORIZAR O SANEAMENTO E A PAVIMENTAÇÃO DA RUA SUBIDA DO PENSAMENTO, NO ALTO 13 DE MAIO, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 844/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS, NA RUA JOSÉ D´ EMERY CARNEIRO, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 845/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO, NA AV. PERNAMBUCO, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 847/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA ARLINDO CISNEIROS, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 848/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA ESTRADA DO BARTOLOMEU, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 849/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA URIEL DE HOLANDA, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 850/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA JUNDIAÍ, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO    - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 851/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM CANO ESTOURADO POR CONTA DE UMA OBRA, NA RUA BOM PASTOR, NO BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 852/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO DA AV. CONSELHEIRO AGUIAR, NO HORÁRIO DAS 7H ÀS 8H, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 853/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E SINALIZAÇÃO E PINTURA DOS MEIOS-FIO, NA RUA JOÃO RAMOS, BAIRRO DAS GRAÇAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 854/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA AVENIDA CAXANGÁ, BAIRRO DA CAXANGÁ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 855/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA RUA DA HORA, NO BAIRRO DO ESPINHEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 856/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DEM ENVIAR UMA EQUIPE TÉCNICA DE ENGENHEIROS PARA FAZER UM ESTUDO, NA RUA HENRIQUE CAPITULINO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 857/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA RUA JUNDIÁ, NO BAIRRO DA TAMARINEIRA,  NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 858/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SRª. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA RUA VERDES MARES, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 859/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA AV. BOA VIAGEM, BAIRRO DE  BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 860/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA RUA LAMEIDA CUNHA, BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 861/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SRª. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA RUA CASTRO LEÃO, NO BAIRRO DA MADALENA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 903/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA CÓRREGO ANTÔNIO RODRIGUES, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETERIO, N"],
    [4846,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Registro",5,"ESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 904/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE IMPLANTAR LOMBADAS, NA RUA CÓRREGO JOSÉ GRANDE, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 905/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS, NAS RUAS DOUTOR MACHADO E OUTRAS ESQUINAS, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 906/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA RUA ODILON ARAÚJO, BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 907/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA DO ESPINHEIRO, NO BAIRRO DO ESPINHEIRO, NESTA CIDADE - - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 908/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA GALERIAS PLUVIAIS, NAS RUAS FRANCISCO DA CUNHA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 909/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RONDA POLICIAL, NA RUA DOUTOR ADELINO E A COSME VIANA, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 910/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO E PINTURAS DAS FAIXAS DE PEDESTRE, NA AV. DOMINGOS FERREIRA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 911/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONCLUSÃO DA PAVIMENTAÇÃO, NA RUA 4ª TRAVESSA DA REALEZA, NA COMUNIDADE DE JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 912/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA ENCOSTA, NA RUA CÓRREGO DO EUCLIDES, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 913/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS SOBRE A PROIBIÇÃO DA COLOCAÇÃO DE LIXOS NOS ARREDORES DA CRECHE CRIANÇA FELIZ, NA PRAÇA VISCONDE  SÁ BANDEIRA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 914/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE DE ACESSO AOS PEDESTRES, NA AV. VISCONDE JEQUITINHONHA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 923/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA CANALETA, NA RUA 2ª TRAVESSA ELADIO DE CAMBIM, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 924/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS, NA RUA PAVARENA ALTO DO BRASIL, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 925/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA CANALETA, NA RUA 5ª TRAVESSA DO ALTO DO TIRO, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 926/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA CANALETA, NA RUA ALTO DO TIRO, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 927/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA CANALETA, NA RUA TURVINIA, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 928/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA CANALETA, NA RUA ARAUNA, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 929/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA CANALETA, NA RUA 1ª TRAVESSA SÃO PEDRO ALTO DO BRASIL, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 930/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO, NA RUA ITAPESSOCA ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 931/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DAS CANALETAS E DAS ESCADARIAS, NA RUA 2ª TRAVESSA SÃO PEDRO ALTO DO BRASIL, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 932/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DAS CANALETAS E DAS ESCADARIAS, NA RUA PASSIRA, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 933/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DAS CANALETAS E DAS ESCADARIAS, NA RUA DO BAMBUM ALTO DO BRASIL, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 934/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DAS CANALETAS E DAS ESCADARIAS, NA RUA BREJO DA AREIA, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 934/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DAS CANALETAS E DAS ESCADARIAS, NA RUA BREJO DA AREIA, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DIS"],
    [4847,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Registro",6,"CUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 936/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO, NA RUA PLATINA, NA COMUNIDADE DO ALTO DO CAPITÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 937/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO, NA RUA DO ALTO, NA COMUNIDADE DO ALTO DO CAPITÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 938/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO, NA RUA PEDESTRE, NA COMUNIDADE DO ALTO DO CAPITÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 939/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NAS RUAS PEDRO ELIAS DE LIMA, DIVISÓPOLIS E TUPIRAÇABA, NA COMUNIDADE DO ALTO DO CAPITÃO, NESTA CIDADE  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 940/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE UM POSTE DE ILUMINAÇÃO, NA RUA ARY PETER, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 941/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE  FISCALIZAÇÃO, NA RUA 21 DE ABRIL, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 942/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DO CANAL DO CAVOCO, NA AV. MÁRIO ÁLVARES PEREIRA DE LIRA, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 943/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS, NA SUBIDA DA RUA ITACOATIARA, NA COMUNIDADE DO MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 944/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE  CONSTRUÇÃO DE BARREIRA, NA RUA CERRO AZUL, NA COMUNIDADE DO BREJO DA GUABIRABA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 862/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS COM  REPOSIÇÃO DAS PLACAS DANIFICADAS, NA RUA JOÃO LEITE, BAIRRO DA MANGUEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 864/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS COM  REPOSIÇÃO DAS PLACAS DANIFICADAS, NA RUA IRMÁ ANA BRÍGIDA, BAIRRO DA MANGUEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 865/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS COM  REPOSIÇÃO DAS PLACAS DANIFICADAS, NA RUA MANDARI, NO BAIRRO DA MANGUEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 866/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS COM  REPOSIÇÃO DAS PLACAS DANIFICADAS, NA RUA RAINHA DOS ANJOS, BAIRRO DA MANGUEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 867/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS COM  REPOSIÇÃO DAS PLACAS DANIFICADAS, NA RUA BOM JARDIM, BAIRRO DA MANGUEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 868/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS COM  REPOSIÇÃO DAS PLACAS DANIFICADAS, NA RUA DAS CASTANHOLAS, BAIRRO DA MANGUEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 869/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS COM  REPOSIÇÃO DAS PLACAS DANIFICADAS, NA RUA MEDINA, NO BAIRRO DA MANGUEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 870/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS COM  REPOSIÇÃO DAS PLACAS DANIFICADAS, NA RUA BARRA LONGA, NO BAIRRO DA MANGUEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 871/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS COM  REPOSIÇÃO DAS PLACAS DANIFICADAS, NA RUA SANTA ROSA, NO BAIRRO DA MANGUEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 872/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS COM  REPOSIÇÃO DAS PLACAS DANIFICADAS, NA RUA PALESTINA, NO BAIRRO DA MANGUEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 873/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS COM  REPOSIÇÃO DAS PLACAS DANIFICADAS, NA RUA BONITA, NO BAIRRO DA MANGUEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 874/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS COM      REPOSIÇÃO DAS PLACAS DANIFICADAS, NA RUA BENÍCIO DIAS, NO BAIRRO DA MANGUEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 875/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS COM  REPOSIÇÃO DAS PLACAS DANIFICADAS, NA RUA 1ª TRAVESSA DOUTOR ARSÊNIO TAVARES, NO BAIRRO DA MANGUEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 876/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS COM  REPOSIÇÃO DAS PLACAS DANIFICADAS, NA RUA FELICIANO, NO BAIRRO DA MANGUEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 935/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DE DUAS FOSSAS EXISTENTES, NA RUA DR. VALDIR PESSOA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  (Reassumiu a Presidência dos trabalhos Vereador EDUARDO MARQUES).DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 878/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA DAVI MUNIZ, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA A"],
    [4848,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Registro",7,"UDIÊNCIA PÚBLICA NO DIA 25 DE ABRIL, NO HORÁRIO COMPRENDIDO DAS 9H  ÁS 13H, NO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 879/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA 2ª TRAVESSA JOÃO SALES DE MENEZES, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 880/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DRENAGEM DA REDE COLETORA DO ESGOTO E GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, NA RUA AURELIANO QUINTAS, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 881/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR ESTUDO PARA IMPLANTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE SAUDE DA FAMÍLIA-PSF, NO SÍTIO DO BERARDO, BAIRRO DO PRADO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 987/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DRENAGEM DA REDE COLETORA DO ESGOTO E GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS COMO TAMBÉM A REPOSIÇÃO DAS TAMPAS, NA 2ª TRAVESSA HEMETÉRIO MACIEL - BECO DA ALEGRIA, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 988/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DRENAGEM DA REDE COLETORA DO ESGOTO E GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, COMO TAMBÉM A REPOSIÇÃO DAS TAMPAS, NA RUA HEMETÉRIO MACIEL, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 883/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DRAGAGEM E LIMPEZA DO CANAL DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 884/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. GERENTE DA 6ª REGIÃO DA DIRCON, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE MATERIAL DE PROPAGANDA, NA AVENIDA ANTÔNIO DE GÓES, BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 888/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, no SENTIDO DE DETERMINAR UMA FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO DA RUA DR. LUIZ INÁCIO PESSOA DE MELO, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 889/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DE VIA,  NA AV. VISCONDE DE JEQUITINHONHA, NA COMUNIDADE DE SETÚBAL, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 890/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REPARO E NIVELAMENTO DE RUA,COM UMA TAMPA DE INSPEÇÃO DE ESGOTO COM DESNÍVEL ACENTUADO, NA RUA ENGENHEIRO ZAEL DIÓGENES COM A AV. BOA VIAGEM, PROXIMO AO PARQUE DONA LINDU, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 891/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REPARO DE UMA PONTE PARA PEDESTRE, NA RUA JOÃO IVO DA SILVA, BAIRRO DO PRADO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 893/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REPARO EM TAMPA DE GALERIA PLUVIAL, NA ESQUINA DA RUA SETÚBAL COM A RUA MÁRIO DE CASTRO, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 894/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TAMPA DE GALERIA PLUVIAL, NA RUA BARÃO DE SOUZA LEÃO COM A AVENIDA VISCONDE DE JEQUINTINHONHA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 895/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TAMPA DE GALERIA PLUVIAL, NA RUA CORONEL BENEDITO CHAVES, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 896/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TAMPA DE GALERIA PLUVIAL, NA RUA VISCONDE DE JEQUINTINHONHA COM A RUA JOSÉ PARAÍSO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 897/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TAMPA DE GALERIA PLUVIAL, NA ESQUINA DA RUA DONA USINHA NUNES COM A RUA LÍBIA CASTRO ASSIS, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 898/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TAMPA DE GALERIA PLUVIAL, NA AVENIDA CONSELHEIRO AGUIAR, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 949/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE   CONSTRUÇÃO DE PASSARELA SOBRE O CANAL DO SETÚBAL, NO BAIRRO DO SETÚBAL, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 950/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE   ANÁLISE DOS RISCOS DE TOMBAMENTO DA ÁRVORE LOCALIZADA NA AVENIDA JEQUITINHONHA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 918/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLETA DE LIXO, NA RUA CAIBATE, BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 919/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE   COLETA DE LIXO NA RUA GASTON CÂMARA, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 920/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE   COLETA DE LIXO NA RUA CANUTAMA, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 968/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE   CALÇAMENTO DA RUA DEPUTADO AFRÂNIO GODOY, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  (assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador EDUARDO MARQUES). DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 921/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCI"],
    [4849,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Registro",8,"AR O SERVIÇO DE   TAPA-BURACO NAS RUAS SAFIRA, SALESOPÓLIS, GRENAL E SIVAL, ALTO DO PEREIRINHA, COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 983/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELLA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SEGURANÇA URBANA DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE DO COMPAZ, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 13 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 04/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, QUE INSTITUI O MOMENTO DO FREVO NOS PROGRAMAS DAS RÁDIOS RECIFENSES, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, SUBSCRITO POR DIVERSOS VEREADORES - FOI APROVADO -  (Reassumiu a Presidência o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES). SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 12/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 02/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 33 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.512, DE 17 DE JANEIRO DE 1983 - 3/5. Encaminhou a votação os Vereadores GILBERTO ALVES e RAUL JUNGMANN. Votaram SIM os Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 29 (vinte e nove) votos - FOI APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: AIMEE CARVALHO, ALINE MARIANO, EDMAR DE OLIVEIRA E ERIVALDO DA SILVA - FOI APROVADO. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador RAUL JUGMANN. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE O primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador MARCO AURÉLIO, enalteceu o Governador Eduardo Campos na defesa da distribuição dos royalties do petróleo com os estados mais pobres. Foi aparteado pelo Vereador: CARLOS GUEIROS. O segundo orador a ocupar a tribuna, a Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO, defendeu a criação de uma escola de educação bilíngue no município, com intuito de beneficiar as crianças portadoras de deficiência auditiva. Foi aparteada pelos Vereadores: ANDRÉ FERREIRA, MICHELE COLLINS E MARCO AURÉLIO. O terceiro orador a ocupar a tribuna Vereador RAUL JUNGMANN, comentou sobre o problema do trânsito na cidade e a ideia de rodízio de veículos, proposto pela Secretaria Municipal de Mobilidade. (Assumiu a Presidência o Vereador ERIBERTO RAFAEL). Foi aparteado pelos Vereadores: ISABELLA DE ROLDÃO, CARLOS GUEIROS, MARCO AURÉLIO, OSMAR RICARDO, GILBERTO ALVES, VICENTE ANDRÉ GOMES, JAYME ASFORA, (Assumiu a presidência o Vereador JADEVAL DE LIMA). O último aparteante, o Vereador ERIBERTO RAFAEL. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, 20 de março de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário.    ATA DA 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 20 DE MARÇO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES, VICENTE ANDRÉ GOMES E ERIBERTO RAFAEL.    Aos vinte (20) dias do mês de março do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO e ALMIR FERNANDO e a presença dos demais Vereadores membros deste Poder ADERALDO PINTO, ALFREDO SANTANA, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei n° 29/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  Projeto de Lei n° 30 e 31/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto de Lei n° 32/2013 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  Projeto de Lei n° 33/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  Projeto de Lei n° 34/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ. REQUERIMENTOS N°S 1165 à 1167/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  1168 e 1169/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  1170 à 1173/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  1174 à 1186/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  1187 à 1189/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  1190 à 1203/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1204 à 1209/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  1210/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  1211/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  1212 à 1225/1203 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  1226 à 1228/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador ALMIR FERNANDO fez a leitura de um discurso sobre o dia nacional do teatro (Cópia anexa aos anais desta Casa). O próximo orador a fazer uso da tribuna Vereador RAUL JUNGMANN mencionou sua visita ao laboratório de análises clínica municipal, destacou que foi bem recebido, e ressaltou o motivo de sua visita. O orador ainda informou que deu entrada em uma proposta de um plebiscito no que diz respeito ao rodízio. (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES). O seguinte orador a ocupar tribuna Vereador MARCO AURÉLIO veio registrar que participou da assinatura do convênio da escola jardim monte verde, no Ibura. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador ROMERINHO JATOBÁ veio parabenizar o governo do Estado de Pernambuco e a Secretaria de Turismo pelo projeto 'Praia sem barreiras'. O Vereador ADERALDO PINTO ocupou a tribuna para repercutir as obras de mobilidade, que vem sendo implantadas na cidade do Recife. A próxima oradora Vereadora ISABELLA DE R"],
    [4850,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Registro",9,"OLDÃO veio à tribuna fazer menção a matéria do jornal Diário de Pernambuco que abordou o alto investimento das cidades colombianas de Bogotá e Medelín às bibliotecas e sugeriu que fossem implantadas unidades de leitura nas comunidades do Recife. O seguinte orador a ocupar tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI veio tratar sobre a ocupação nas margens dos canais da cidade do Recife, destacando a comunidade do Vietnã, e sugeriu um trabalho de educação para a população. O Vereador LUIZ EUSTÁQUIO ocupou a tribuna para tratar da realização da reunião pública que irá discutir sobre a luta contra o Crack. Na sequencia o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, fizessem 01 (um) minuto de silêncio pelo falecimento do cantor Emílio Santiago. (PAUSA). Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA DE REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AIMEE CARVALHO, ALINE MARIANO e AUGUSTO CARRERAS. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 948/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE, NA RUA MAJOR FELÍCIO, PRÓXIMO AO Nº 110, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - Foi APROVADO -      DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 971/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE E SEMÁFORO, NA AVENIDA BEBERIBE, DEFRONTE A ESCOLA PROFESSOR PEDRO AUGUSTO,NO BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 972/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE SEMÁFORO, NA AVENIDA BEBERIBE, PROXIMO AO Nº 2890, NO BAIRRO DO FUNDÃO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 973/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, NO DIA 10 DE ABRIL DE 2013, NO PERÍODO DAS 10h ÀS 13h, NO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, COM A FINALIDADE DE OBTER ESCLARECIMENTOS SOBRE OS INVESTIMENTOS EM SANEAMENTO BÁSICO DECORRENTE DA PPP NA CIDADE DO RECIFE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 945/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA JOÃO FERNANDES VIEIRA, DEFRONTE AO Nº 579, NO BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 946/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA MONTE CASTELO, DEFRONTE AOS Nºs. 278 e 280, NO BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 947/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A  REVITALIZAÇÃO DO ASFALTO, NA RUA MONTE CASTELO, DEFRONTE AO Nº 1863, NO BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1061/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA DA CONCÓRDIA, BAIRRO DE SANTO ANTÔNIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1062/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORE, DEFRONTE AO Nº 180, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1063/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE TAMPA DE ESGOTO, NA RUA CORONEL SÉRGIO CARDIN, DEFRONTE AO Nº 4935, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1064/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE TAMPA DE ESTO, NA AVENIDA CONSELHEIRO AGUIAR, DEFRONTE AO Nº 3025, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1065/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO Sr. COMANDANTE DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO,NA RUA DA PALMA, BAIRRO DE SANTO ANTÔNIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1066/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA DA PALMA, NO BAIRRO DE SANTO ANTÔNIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1067/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA DO JIRIQUITI, BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1068/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA BARÃO DE SOUZA LEÃO, DEFRONTE AO Nº 124, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1069/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA AVENIDA CONSELHEIRO AGUIAR, DEFRONTE AO Nº 146, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1070/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO Sr. COMANDANTE DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA DA CONCÓRDIA, BAIRRO DE SANTO ANTÔNIO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1071/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CONSERTO DE CALÇADAS, NA RUA DA PALMA, DEFRONTE AO Nº 251, NO BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 959/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, DEFRONTE AO COLÉGIO MOVIMENTO CRIATIVO,  NA RUA VALE DO ITAPAJAÍ, UR5, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 961/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE "],
    [4851,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Registro",10,"DETERMINAR A MANUTENÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA, NA RUA AFONSO ARINOS, UR5, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 962/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE ESTUDO PARA POSSÍVEL RETIRADA DE UMA ÁRVORE, NA RUA EMILIANO BRAGA, NO BAIRRO DA BRASILIT - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1033/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA PLUVIAL, NA RUA Dr. OTÁVIO MORAS DE VASCONCELOS, UR5, NO BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1034/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COBERTURA TOTAL DOS PARALELEPÍPEDOS COM ASFALTO, NA RUA VALE DO ITAJAÍ,  NO TRECHO ENTRE O TERMINAL DE ONIBUS UR5/BARRO E A CONFLUÊNCIA DA RUA Dr. OTÁVIO MORAES DE VASCONCELOS, NA UR5, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1035/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA CONFLUÊNCIA DA RUA Dr. OTÁVIO MORAES DE VASCONCELOS E A RUA VALE DO ITAJAÍ,  NA UR5, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1036/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA RUA PERO VAZ DE CAMINHA, NA  UR5, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 963/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS E ESGOTOS, NA RUA JOSÉ RODRIGUES, NO BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 964/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS E ESTOTOS, NA TRAVESSA DO NORMANDO, NA COMUNIDADE DO BODE, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 965/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS E ESGOTOS, NA RUA ARTHUR LÍCIO, NA COMUNIDADE DO BODE, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 966/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS, DEFRONTE AO COLEGIO ESTADUAL ASSIS CHATEAUBRIANT, NA RUA FRANCISCO VAL PASSO, NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 967/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS E ESGOTOS, NA RUA HONORÓPOLIS, NA COMUNIDADE DO BODE, BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 969/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, FORMULANDO APELO AO Sr. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO E DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTOS SANITÁRIOS, NA RUA NELSON ÁVILA, NO BAIRRO DA MANGUEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 970/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RETIRADA DE ENTULHOS, PRÓXIMO A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESCOLA MARCÍLIO DIAS, LOCALIZADA NA RUA ALTO 13 DE MAIO, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 974/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA CIRILO BARRETO, BAIRRO DE SANTO AMARO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 975/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REALIZAÇÃO DA REFORMA DA PRAÇA DO AXÉ, NA RUA MUNDAÚ,  UR2, BAIRRO DO IBURA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 977/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA AVENIDA JOÃO DE BARROS, NO BAIRRO DA BOA VISTA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 978/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁROVES, NA RUA SANTO ELIAS, NO BAIRRO DO ESPINHEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 979/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA RUA 48,NO BAIRRO DO ESPINHEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 980/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA RUA DA HORA, NO BAIRRO DO ESPINHEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 981/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA RUA CONSELHEIRO PORTELA, BAIRRO DO ESPINHEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 982/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA RUA DO ESPINHEIRO, NO BAIRRO DO ESPINHEIRO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 984/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A VISTORIA DE UMA ÁRVORE, NA RUA LADEIRO DO SAPOTI, PROXIMO AO Nº 127, NO BAIRRO DO PORTO DA MADEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 985/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A VISTORIA DE UMA ÁRVORE, NA RUA MARIA AMÉLIA,  PROXIMO AO Nº 176, NA COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 986/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DA CANALETA DA RUA ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA, PROXIMO AO Nº 291, NO BAIRRO DA MANGUEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 989/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DO LIXO E ENTULHOS, NA RUA LOURENÇO DE SÁ, DEFRONTE AO Nº 44, NA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 990/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS NA RUA IBIPORÃ, PROXIMO AO Nº 38C, NA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 991/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DR"],
    [4852,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Registro",11,"ENAGEM, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE CANALETAS, NA AVENIDA CENTRAL, DEFRONTE AO Nº 18,NA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 992/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS, NA RUA JOÃO PAULO II, NA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 993/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS, NA RUA CONCEIÇÃO DE MACABÚ, DEFRONTE AO Nº 86, NA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 994/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE CANALETAS, NA RUA CABO EUTRÓPIO, COM A RUA REALEZA, NA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 995/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE CANALETAS, NA AVENIDA CENTRAL, PROXIMO A ESTAÇÃO DO METRÔ, NA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 996/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE CANALETAS, NA TRAVESSA LOURENÇO DE SÁ, DEFRONTE A DELEGACIA, NA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 997/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO CANAL DA RUA IBIPORÃ, NA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 998/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS E GALERIAS, NA RUA SITIO SÃO BRAZ, PRÓXIMO AO Nº 111, NO BAIRRO DE DOIS IRMÃOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 999/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO E SANEAMENTO DA RUA ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1000/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA PAULO DE ARRUDA, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1021/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS, NA AVENIDA CENTAL, DEFRONTE AO Nº 118, NA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1022/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS, NA RUA JOÃO MEIRA LINS, AO LADO DA DELEGACIA, NA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1023/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS,NA RUA LOURENÇO DE SÁ, NA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1024/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS, NA AVENIDA CENTRAL, PRÓXIMO AO Nº 157, NA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANA BEZERRA,NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1025/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS, NO CRUZAMENTO DAS RUAS CABO EUTRÓPIO COM     REALEZA, NA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1026/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTLHOS, NA TRAVESSA CABO EUTRÓPIO, NA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1027/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA CALÇADA DA RUA MARUIM, DEFRONTE AO Nº 149, NA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1028/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS, NA RUA REALEZA, PRÓXIMO AO Nº 35, NA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1029/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE CANALETAS, NA RUA BRAZÓPOLIS, DEFRONTE AO Nº 30, NA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1030/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS, NA AVENIDA CENTRAL, PRÓXIMO AO Nº 1752, NA COMUNIDDE DA ILHA DE JOANA BEZERRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1031/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DRENAGEM, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE CANALETAS, NA RUA BRAZÓPOLIS, DEFRONTE AO Nº 35, NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1032/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHOS, NA RUA REALEZA, DEFRONTE AO Nº 10, NA COMUNIDADE DA ILHA DE JOANA BEZERRA,NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1001/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA BENJAMIN AZEVEDO, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1002/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE PARALELO, NA RUA CRISTÓVÃO JACQUES, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1003/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVISÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RA ALMIRANTE BARROSO, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQ"],
    [4853,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Registro",12,"UERIMENTO Nº 1004/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CALÇAMENTO DA RUA FRANCISCO ROLIN, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1005/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O CLÇAMENTO DA RUA VICENTE PIZZON, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1006/2013 DE AUTOIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O FECHAMENTO DE UM BURACO, PRÓXIMO AO Nº 80 DA RUA ALTO DO BENJAMIN, NO BAIRRO DO PORTO DA MADEIRA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1008/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA RUA PARGO, NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1009/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA PRAÇA DE SÃO PEDRO, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1010/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A RECUPERAÇÃO DA RUA AFRÂNIO, NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1016/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA RUA BRAZÓPOLIS, PRÓXIMO A PRAÇA DE SÃO PEDRO, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: AIMEE CARVALHO, ALINE MARIANO E AUGUSTO CARRERAS - FOI APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE O primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador GILBERTO ALVES, leu matéria do Diário de Pernambuco (caderno  vida urbana, da jornalista Ana Dolores), intitulada: 'cidades possíveis'. Foi aparteado pelos Vereadores: AMARO CIPRIANO E JAYME ASFORA. O segundo orador a ocupar a tribuna, o Vereador ANDRÉ REGIS, externou sua preocupação com o baixo desempenho da economia nacional em 2012. Foi aparteado pelo Vereador HENRIQUE LEITE. O próximo orador, o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO, rebateu as críticas feitas pelo orador que o antecedeu, de que o país não teve um crescimento satisfatório no ano de 2012. Foi aparteado pelos Vereadores: JAIRO BRITTO, PRISCILA KRAUSE E HENRIQUE LEITE. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM a Vereadora PRISCILA KRAUSE. (assumiu a Presidência da Mesa, o Vereador ERIBERTO RAFAEL). Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: HENRIQUE LEITE, JAIRO BRITTO E GILBERTO ALVES. O seguinte orador, Vereadora MICHELE COLLINS, anunciou que deu entrada a um Projeto de Lei com uma Emenda a Lei Orgânica do Município, que tem por finalidade esclarecer dispositivos da Lei, especificamente do artigo que trata da impossibilidade, o qual foi elaborado conforme determinações constitucionais. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima sexta-feira, 22 de março de 2013, às dez horas, em caráter solene, no local de costume e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário.    ATA DA 18ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 25 DE MARÇO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES E VICENTE ANDRÉ GOMES.   Aos vinte e cinco (25) dias do mês de março do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente Vereadores: JADEVAL DE LIMA E ERIBERTO RAFAEL. E a presença dos demais Vereadores membros deste Poder: ADERALDO PINTO,  AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA,   ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR  DE  OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES,  HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO,  JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR  LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL  JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 122/2013 do Gabinete da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, em resposta ao pedido de informação da Vereadora PRISCILA KRAUSE através do requerimento nº 58/2013 -  Ofício nº123/2013 do Gabinete da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, em resposta ao pedido de informação da Vereadora PRISCILA KRAUSE através do requerimento nº 20/2013 -  Ofício nº 194/2013 do Gabinete Secretaria de Relações Institucionais, em resposta ao pedido do requerimento nº 19/2013, referente à Campanha 'EU AMO RECIFE' -  Ofício nº259/2013 do Gabinete da Secretaria de Educação, e Ofício n° 196/2013 em resposta ao pedido de informação da Vereadora PRISCILA KRAUSE através do requerimento n° 27/2013 -  Ofício n° 246/2013 do Gabinete do Prefeito retirando Projeto de Lei n° 22/2012 de autoria do Chefe do Poder Executivo -  Projeto de Lei nº 35/2013 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  Projeto de Lei nº 36/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto de Lei nº 37/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto Decreto Legislativo nº 05/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  Projeto Decreto Legislativo nº 06/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN. REQUERIMENTOS N°S 1229 à 1238/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  1239 à 1248/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1249/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  1250/2013 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  1251/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  1252/2013 de autoria do Vereador WILTON BRITO -  1253 e 1254/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  1255/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  1256 à 1258/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1259 e 1260/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  1261/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  1262 à 1268/2013 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO - "],
    [4854,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Registro",13," 1269 e 1270/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  1271/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  1272 à 1281/2013 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  1282/2013 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  1283 à 1293/2013 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  1294 à 1297/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  1298 à 1302/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  1303/2013 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  1304 à 1315/2013 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  1316 à 1332/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  1333 à 1336 de autoria do Vereador AMARO CRIANO MAGUARI. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL parabenizou a iniciativa da ciclovia, estimulando debate sobre esse tema que contribuirá para mobilidade sustentável. Destacou o anúncio do Secretário João Braga na questão do controle das placas dos automóveis. Sugeriu Reunião Pública para discutir essa questão. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: GILBERTO ALVES E ROGÉRIO DE LUCCA. O próximo Orador a ocupar tribuna Vereador ALMIR FERNANDO, fez leitura do editorial sobre a celebração dos 91 anos do Partido Comunista do Brasil (PC do B). (Cópia anexa aos anais desta Casa). O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI veio tratar de dois assuntos: As dificuldades dos pacientes em tratamento de hemodiálise do hospital Barão de Lucena. Em seguida falou sobre os problemas da mobilidade urbana nos bairros da Cidade fazendo apelo ao Secretário João Braga. O próximo orador ocupar tribuna Vereador ANDRÉ REGIS veio elogiar a Prefeitura do Recife pelo dia dedicado as ciclovias na Cidade. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador LUIZ EUSTÁQUIO lamentou a não realização da reunião Pública para tratar sobre a problemática das drogas que se realizaria na última quinta-feira, adiada para abril, a pedido do governo. Na sequência o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, fizessem 01 (um) minuto de silêncio pelo falecimento da Tesoureira desta Casa, Srª. Marinete Trajano. (PAUSA). Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1085/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES COM O PRESIDENTE, A DIRETORIA E A TODOS OS COMPONENTES DO CLUBE CARNAVALESCO MISTO TRANSPORTE EM FOLIA, PELA PERFORMANCE REALIZADA NO CARNAVAL 2013, CONQUISTANDO O 1º LUGAR ENTRE  OS CLUBES DO GRUPO I - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1086/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES COM O PRESIDENTE, A DIRETORIA E A TODOS OS COMPONENTES DA TRIBO INDÍGENA KAPINAWA, PELA PERFORMANCE REALIZADA NO CARNAVAL 2013, CONQUISTANDO O 2º LUGAR ENTRE OS CABOCLINHO DO GRUPO ESPECIAL - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1087/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES COM O PRESIDENTE, A DIRETORIA E A TODOS OS COMPONENTES DO URSO CANGAÇÁ DE ÁGUA FRIA, PELA PERFORMANCE REALIZADA NO CARNAVAL 2013, CONQUISTANDO O 1º LUGAR ENTRE  OS URSOS DO GRUPO ESPECIAL - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1088/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES COM O PRESIDENTE, A DIRETORIA E A TODOS OS COMPONENTES DO CABOCLINHO UNIÃO SETE FLEXAS, PELA PERFORMANCE REALIZADA NO CARNAVAL 2013, CONQUISTANDO O 1º LUGAR ENTRE  OS CABOCLINHOS DO GRUPO I - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1089/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES COM O PRESIDENTE, A DIRETORIA E A TODOS OS COMPONENTES DO MARACATÚ DE BAQUE SOLTO CRUZEIRO DO FORTE, PELA PERFORMANCE REALIZADA NO CARNAVAL 2013, CONQUISTANDO O 2º LUGAR ENTRE  OS MARACATÚS DE BAQUE SOLTO DO GRUPO ESPECIAL - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1090/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES COM O PRESIDENTE, A DIRETORIA E A TODOS OS COMPONENTES DO MARACATÚ CAMBINDA ESTRELA DO RECIFE, PELA PERFORMACE REALIZADA NO CARNAVAL 2013, CONQUISTANDO O 1º LUGAR ENTRE  MARACATÚS DE BAQUE VIRADO GRUPO I - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1091/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES COM O PRESIDENTE, A DIRETORIA E A TODOS OS COMPONENTES DO GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL GIGANTE DO SAMBA, PELA PERFORMANCE REALIZADA NO CARNAVAL 2013, CONQUISTANDO O 1º LUGAR ENTRE  AS ESCOLAS DE SAMBA DO GRUPO ESPECIAL - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1092/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES COM O PRESIDENTE, A DIRETORIA E A TODOS OS COMPONENTES DO GRUPO FOLCLÓRICO REIZADO IMPERIAL, PELA PERFORMANCE REALIZADA NO CARNAVAL 2013, CONQUISTANDO O 1º LUGAR ENTRE  OS CLUBES DE FREVO DO GRUPO I - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1093/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES COM O PRESIDENTE, A DIRETORIA E A TODOS OS COMPONENTES DO URSO DO VIZINHO DE ÁGUA FRIA, PELA PERFORMANCE REALIZADA NO CARNAVAL 2013, CONQUISTANDO O 2º LUGAR ENTRE  OS URSOS DO  GRUPO ESPECIAL - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1094/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES COM O PRESIDENTE, A DIRETORIA E A TODOS OS COMPONENTES DO MARACATÚ DE BAQUE VIRADO RAÍZES DE PAI ADÃO, PELA PERFORMANCE REALIZADA NO CARNAVAL 2013, CONQUISTANDO O 2º LUGAR ENTRE  OS MARACATÚS DE BAQUE VIRADO GRUPO I - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1095/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES COM O PRESIDENTE, A DIRETORIA E A TODOS OS COMPONENTES DO MARACATÚ DE BAQUE VIRADO ESTRELA BRILHANTE DO RECIFE, PELA PERFORMANCE REALIZADA NO CARNAVAL 2013, CONQUISTANDO O 1º LUGAR ENTRE  OS MARACATÚS DE BAQUE VIRADO ESTRELA BRILHANTE DO GRUPO ESPECIAL - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1096/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES COM O PRESIDENTE, A DIRETORIA E A TODOS OS COMPONENTES DO BOI MIMOSO, PELA PERFORMACE REALIZADA NO CARNAVAL 2013, CONQUISTANDO O 1º LUGAR ENTRE  OS BOIS GRUPO I - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1098/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO DR. EDUARDO QUEIROZ MONTEIRO, DIRETOR PRESIDENTE DA RÁDIO FOLHA DE PERNAMBUCO, POR TER SE ANTECIPADO E INSTITUÍDO O MOMENTO DO FREVO NA PROGRAMAÇÃO DA RÁDIO FOLHA, PROPORCIONANDO UM ESPAÇO A DIVULGAÇÃO DE NOSSA CULTURA ATRAVÉS DO FREVO, CUJA PROPOSIÇÃO FOI APROVADA POR ESTA CASA LEGISLATIVA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1114/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO VOTOS DE CONGRATULAÇÕES À ATRIZ HERMILA GUEDES PELO RECEBIMENTO DO PRÊMIO APCA DE MELHOR ATRIZ, PELA ATUAÇÃO NO FILME DE PRODUÇÃO RECIFENSE 'ERA UMA"],
    [4855,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Registro",14," VEZ EU VERÔNICA' - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº     1115/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS Á RICARDO PAES BARRETO E WALBER DE MOURA AGRA, PELA PUBLICAÇÃO DO LIVRO 'PRIMAS DO DIREITO ELEITORAL, 80 ANOS DO TRIBUNAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO' - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1116/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO VOTOS DE CONGRATULAÇÕES A PEDRO HENRIQUE REYNALDO, PELA ELEIÇÃO Á PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE PERNAMBUCO, OAB/PE NO TRIÊNIO 2013 Á 2015 - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1117/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO VOTOS DE CONGRATULAÇÕES A MARIETA BORGES LINS E SILVA, PELO RECEBIMENTO DO PRÊMIO TACARUNA MULHER 2013, NA CATEGORIA EDUCAÇÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1118/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO VOTOS DE CONGRATULAÇÕES A CÉLIA FERREIRA LOPES DA CRUZ LABANCA, PELO RECEBIMENTO DO PRÊMIO TACARUNA MULHER 2013, NA CATEGORIA CULTURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1119/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO VOTOS DE CONGRATULAÇÕES A MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO, PELA ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS, NO TRIÊNIO 2013 - 2015 - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1120/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ RÉGIS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS A RAFAEL FERNANDO GARCIA SAAEVEDRA PELO FESTIVAL VIRTUOSI SEM FRONTEIRAS - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Foi justificada a ausência dos Vereadores: ALINE MARIANO e AUGUSTO CARRERAS. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1011/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DO BRAÇO DO POSTE E LÂMPADA, NA RUA BALTAZAR GONÇALVES, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1013/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, PARA CONTENÇÃO DA BARREIRA, NA RUA CANDOMBLE, PRÓXIMO AO Nº 21C, NO BAIRRO DA LINHA  DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1014/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA ZUMBI DOS PALMARES, NO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1015/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL RIO BEBERIBE, LOCALIZADO A AVENIDA BEIRA RIO, BAIRRO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1017/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADA NO POSTE PRÓXIMO AO Nº 37 DA RUA FLORESTAL, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1018/2013 DE AUTORIA DO  VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE CANALETAS, NA AV. DONA CARETINA, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1019/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADAS NO POSTE DE Nº BO 55562, NA RUA LINDOLFO COLLOR, BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1020/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADA DO POSTE PRÓXIMO AO Nº 237 DA RUA FLORES DO ORIENTE, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1079/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE ERRADICAÇÃO DE ÁRVORES, NA AV. INACIO MONTEIRO, BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1080/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA - BURACO, NA RUA RIO GRANDE, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1081/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, NA RUA PROF. ARCELINA CÂMARA, BAIRRO DO JORDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1082/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO, NA RUA RIO PARANA, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1083/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE OBRAS DE RESTAURAÇÃO DA PRAÇA, NA RUA JARI, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1084/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM, NA RUA FREI LUIZ DE SOUZA, BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1012/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS E GALERIAS, NA RUA BARÃO DE CAPIBARIBE, BAIRRO DE DOIS IRMÃOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1038/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REFORMA DO CAPP/CENTRO DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR, LOCALIZADO NA AVENIDA NORTE MIGUEL DE ARRAS ALENCAR, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1039/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O RECAPEAMENTO, PRÓXIMO AO Nº 174 DA RUA MADRE ROS"],
    [4856,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Registro",15,"A, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1040/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE ADEQUAR AO PROJETO INICIAL A IMPLANTAÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL E UMA QUADRA COBERTA, BEM COMO A INCLUSÃO DO CARTÓRIO DA 6ª ZONA ELEITORAL, NA ESTRUTURA DO FUTURO PARQUE URBANO DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1041/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS DA RUA GASTÃO VIDIGAL, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1042/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RETIRADA DE ENTULHOS E METRALHAS E SERVIÇO DA OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA ÁLVARO FRAGOSO, BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1043/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DO CANAL DO JORDÃO BAIXO, NA RUA DR. ÁLVARO FERRAZ, BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1044/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. SECRETARIO DE DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RONDA POLICIAL, NA RUA PADRE CARAPUCEIRO, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1045/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PRAÇA, NA AV. DO FORTE, BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1046/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS, NA RUA VISCONDE DE JEQUITINIHONHA, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1047/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO DA RUA PADRE LEMOS, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1048/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DAS GALERIAS PLUVIAIS, NA RUA CAPITÃO JOSÉ LUIZ, NA COMUNIDADE DA ILHA DO LEITE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1049/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA NO CANAL PRÓXIMO AO TERMINAL DO CÓRREGO DA AREIA, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1050/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS, NA AV. BEIRA RIO, BAIRRO TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1051/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A EXTINÇÃO DE UM PONTO DE CONFINAMENTO DE LIXO, NA AV. LIBERDADE NA ESQUINA  DA RUA SANTANA DO IPANEMA, BAIRRO DO TOTÓ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1052/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO NOS POSTES DAS RUAS BONSUCESSO E TRAVESSA DO GOMES, BAIRRO DE SÃO JOSÉ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1053/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO, NA RUA GENERAL POLIDORO, NO BAIRRO DA CIDADE UNIVERSITÁRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1054/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O TOMBAMENTO DE UMA ÁRVORE, NA RUA ESTRADA DO ARRAIAL, PRÓXIMO AO Nº 4368, BAIRRO DE CASA AMARELA , NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO ASFALTO, NA AV. LINS PETIT ESQUINA COM A JOAQUIM NETO, NA COMUNIDADE DA ILHA DO LEITE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1072/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE ASFÁLTICO, NA RUA VISCONDE DE SÁ BANDEIRA ( ANTIGA RUA O DENDÊ), NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1073/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA ALTO DO TIRO, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1074/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA ALTO DA SAUDADE, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1075/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA ELADIO DE CAMBOIM, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1076/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA ALTEROSAS, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1077/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA ALTO DA SAUDADE, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1078/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA AMÉRICA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1122/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO DE UM ESGOTO, NA RUA 48 ESQUINA COM A RUA CONSELHEIRO PORTELA, BAIRRO DO ESPINHEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1123/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE"],
    [4857,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Registro",16," DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DO CANAL DE AFOGADOS, NO BAIRRO DE AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1124/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A EXTINÇÃO DE UM PONTO DE CONFINAMENTO DE LIXO, NA RUA DR. JOSÉ MARIANO BARROS LINS, BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1125/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REVESTIMENTO, DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DO CANAL DO IPSEP, PRÓXIMO A PRAÇA DA MAURICÉIA, BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1126/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DAS RUAS JORNALISTA POSIDÔNIO E DESEMBARGADOR OSCAR COUTINHO, NO BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1127/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CONCLUSÃO DO RECAPEAMENTO DA RUA TELES JÚNIOR, NO BAIRRO  AFLITOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1128/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE NOVAS PLACAS, NA RUA SENADOR MILTON CAMPOS, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1129/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DOS TUBOS DAS GALERIAS DANIFICADAS, NA RUA FREI ATANÁZIO, NO BAIRRO  DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1130/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA EMILIANO BRAGA, NO BAIRRO  DA CIDADE UNIVERSITÁRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -      DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1131/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE UMA TAMPA DE ESGOTO, NA SUBIDA DO ALTO TREZE DE MAIO, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1132/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA RUA DO ESPINHEIRO, BAIRRO  DO ESPINHEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1133/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS E A COLOCAÇÃO DE UMA TAMPA DA BOCA DE LOBO, NA RUA FREI JABOATÃO, NO BAIRRO  DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1134/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DAS GALERIAS PLUVIAIS, NA RUA DR. ALOÍSIO BALTAR, NO BAIRRO  DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1135/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS, NA RUA QUARENTA E OITO, BAIRRO  DO ESPINHEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1190/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 09 DE MAIO DE 2013, NO PERÍODO DAS 09 ÀS 13 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA, SOBRE PRESERVAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E TOMBAMENTO DOS CAMPOS DE FUTEBOL DE VÁRZEA EM RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1191/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO DA AVENIDA CONSELHEIRO AGUIAR LADO DIREITO DA AVENIDA DESDE A RUA TOMÉ GIBSON ATÉ AS PROXIMIDADES DA AVENIDA HERCULANO BANDEIRA, BAIRRO  DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1192/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO CANAL SENADOR ROBERT KENNEDY, PRÓXIMO Á REGIONAL DA DIRCON, NO BAIRRO  DO IPSEP, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1193/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. SECRETARIO DE DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE AUTORIZAR  A REATIVAÇÃO DO POSTO POLICIAL DO ALTO DO CAPITÃO, BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1194/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE DETERMINAR RONDA POLICIAL DIÁRIA, NAS RUAS CAPITÃO REBELINHO E OSÓRIO FILHO, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1195/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO TERRENO, NA RUA MARIO SOUTO MAIOR COM A RUA AUGUSTO LINS  SILVA, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1196/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CONSERTO DE UM VAZAMENTO DE ESGOTO NAS IMEDIAÇÕES DO COLÉGIO ELO, NA RUA MOREIRA LEÃO, BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1197/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE CONSOCIO DE TRANSPORTE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INFORMAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PARADAS DE LINHA ÔNIBUS, NA AVENIDA AGAMENON MAGALHÃES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1198/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO DAS PARADAS DE ÔNIBUS, NA AV. CAXANGÁ, NO BAIRRO DA CAXANGÁ, NESTA CIDADE- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1199/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLETA DIÁRIA, NA RUA DR. SABINO PINHO, BAIRRO  DA MADALENA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1200/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DO CANAL, NA RUA PROFESSOR ARTHUR COUTINHO, BAIRRO  DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1201/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE CANALETAS E DOS DE"],
    [4858,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Registro",17,"GRAUS, NA RUA PASSIRA, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1202/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO COM A IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA DORANDIA ALTO DO MARACANÃ, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1203/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO COM A IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA VILA FLOR ALTO DO MARACANÃ, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1056/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DRENAGEM DA REDE COLETORA DO ESGOTO E GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, NA 2ª TRAVESSA HEMETÉRIO MACIEL, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1057/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DRENAGEM DO ESGOTO, LIMPEZA E A REPOSIÇÃO DAS TAMPAS, NA RUA FELICIANO DOS SANTOS, BAIRRO  DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1058/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DRENAGEM DO ESGOTO, LIMPEZA E A REPOSIÇÃO DAS TAMPAS, NA RUA SANTA DOROTÉIA, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1059/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DRENAGEM DO ESGOTO, LIMPEZA E A REPOSIÇÃO DAS TAMPAS, NA RUA 1º DE MAIO, BAIRRO  DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1060/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DRENAGEM DO ESGOTO, LIMPEZA E A REPOSIÇÃO DAS TAMPAS, NA RUA BERNARDO SAYÃO, BAIRRO  DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1168/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DRENAGEM DO ESGOTO, LIMPEZA E A REPOSIÇÃO DAS TAMPAS, COMO TABÉM A CONCLUSÃO DO CALÇAMENTO, NA RUA MAJOR RUBENS VAZ , BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1169/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E CAPINAÇÃO, NA RUA SANTO URBANO, NO BAIRRO  DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1097/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA BARÃO MURITIBA, BAIRRO DE LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1099/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE  CONSTRUÇÃO DE DOIS QUEBRA-MOLAS, NA RUA PADRE LEONARDO GRECO, BAIRRO  DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1100/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE  LIMPEZA, DRENAGEM E DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO, NA RUA AUSTRO COSTA, BAIRRO  DO PRADO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1101/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE  LIMPEZA DAS GALERIAS E CANALETAS, NA TRAVESSA NOSSA SENHORA DO CARMO,  NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1102/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE  LIMPEZA DE GALERIAS E CANALETAS, NA RUA CECÍLIA REIS, NA COMUNIDADE DO  ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1165/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE  LIMPEZA DE GALERIAS E CANALETAS, NA RUA TREZE DE MAIO, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1166/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE ENCAMINHAR TÉCNICOS PARA FAZER UMA VISITA TÉCNICA NA RUA AUSTRO COSTA, NO BAIRRO DO PRADO, PARA OBSERVAR A SITUAÇÃO DE TODA TUBULAÇÃO DE ESGOTO DA REFERIDA VIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1167/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE  LIMPEZA DAS CANALETAS E TAMBÉM A COLOCAÇÃO DAS PLACAS QUE ESTÃO DANIFICADAS, NA RUA XAVIER SOBRINHO, BAIRRO  DO PRADO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1103/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE  PAVIMENTAÇÃO, NA RUA OLIVEIRA FONSECA, BAIRRO  DE CAMPO GRANDE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1104/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE  PAVIMENTAÇÃO E LIMPEZA, NA RUA COELHO NETO, NO BAIRRO  DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1105/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA RUA OLIVEIRA FONSECA, NO BAIRRO  DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1106/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE  REPARO DE ESGOTOS ENTUPIDOS, NA RUA JOSÉ BOMFIN, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1107/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE  SUBSTITUIÇÃO NO POSTE DE Nº18280 DA RUA OLIVEIRA FONSECA, BAIRRO  DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1108/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A  RESTAURAÇÃO E DESOBSTRUÇÃO DA CANALETA, NA RUA VINTE DE ABRIL, NO BAIRRO  DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1109/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA RUA MARQUÊS DE ABRANTES, BAIRRO  DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1110/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, "],
    [4859,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Registro",18,"NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE  ABASTECIMENTO DE ÁGUA, NA RUA MARQUÊS DE ABRANTES, BAIRRO DE CAMPO GRANDE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1111/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE UM SEMÁFORO DE TRÊS TEMPOS E INSERÇÃO DE FAIXA DE PEDESTRE, NO CRUZAMENTO DAS AVENIDAS BICENTENÁRIO DA REVOLUÇÃO FRANCESA COM A AVENIDA MAESTRO JONH JOHNSON, BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1112/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE UM RETORNO PRÓXIMO AO HOSPITAL PELOPIDAS SILVEIRA, NAS MARGENS DA BR-232, NO BAIRRO DO CURADO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 1113/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE  TROCA DE LÂMPADAS DE UM POSTE NºBO35977, NA RUA VINTE DE ABRIL, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO. PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 10 e 18/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 27/2012 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DENOMINA COMO EDIFÍCIO Dr. JOÃO LUSTOSA CANTARELLI, AS INSTALAÇÕES DA PROCURADORIA DA FAZENDA MUNICIPAL - ENCAMINHOU A VOTAÇÃO O VEREADOR GILBERTO ALVES - FOI APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única do requerimento n° 1377/2013 de autoria do vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS. Discutiu a matéria o Vereador CARLOS GUEIROS. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: VICENTE ANDRÉ GOMES E CARLOS GUEIROS - Foi RETIRADO PELO AUTOR -  (Assumiu a Presidência o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES). Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: ALINE MARIANO e AUGUSTO CARRERAS - FOI APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE O primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador ANDRÉ REGIS, veio defender o patrimônio da educação, a Escola João Pernambuco na Várzea, e fez apelo ao Sr. Prefeito pela revitalização da referida escola, uma vez que corre risco, pois há pisos quebrados, vidraças quebradas, dentre outros problemas. Foi aparteado pelos Vereadores: DAVI MUNIZ, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO e PRISCILA KRAUSE. Fez uso da palavra QUESTÃO DE ORDEM o Vereador JAIRO BRITO. O segundo orador a ocupar tribuna Vereador JAIME ASFORA fez comentários sobre sua participação e compromisso como Vereador do Recife, falou de uma proposta de sua autoria que prevê o fim do voto secreto, como algumas Cidades já adotaram. Foi aparteado pelos Vereadores: GILBERTO ALVES, PRISCILA KRAUSE e RAUL JUNGMANN. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador RAUL JUNGMANN Informou que falou com o Secretário João Braga sobre a vistoria desta Casa, juntamente com o Corpo de Bombeiros. O orador ainda dirigiu-se ao Vereador MARCO AURÉLIO onde estava em mãos com a cópia da Sessão Ordinária que tratou na tribuna sobre a questão do rodízio, uma vez que o Vereador MARCO AURÉLIO não entendeu o que foi colocado por ele. Foi aparteado pelos Vereadores: MARCO AURÉLIO e GILBERTO ALVES. Em seguida o Senhor Presidente registrou o aniversário do fotógrafo desta Casa Sr. Leonel. (APLAUSOS). Na sequência fez uso da tribuna em TEMPO DE LIDERANÇA o Vereador GILBERTO ALVES veio tratar sobre a criação da Secretaria da Juventude e os Cursos Profissionalizantes nas escolas da PCR, explicando que os professores dessas escolas não terão prejuízos salariais. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, 26 de março de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário."],
    [4860,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","CTTU monitora trânsito durante a Paixão de Cristo",1,"Desde ontem (27) até domingo (31), acontecem as celebrações da Paixão de Cristo do Recife, nos bairros do Recife Antigo e Casa Amarela. Para garantir a segurança no tráfego durante os eventos, a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) contará com um esquema especial de monitoramento de trânsito. No Bairro do Recife o trabalho de interdições e bloqueios começará a partir das 18h30. Durante o evento da Paixão de Cristo do Recife, por dia, 24 agentes de trânsito estarão atuando na orientação e circulação de veículos na área do entorno do Marco Zero. Haverá ainda um ponto de Táxi Evento na Av. Rio Branco, próximo ao Banco do Brasil.  Os bloqueios serão realizados na Av. Sul com a Av. Martins de Barros -  Av. Alfredo Lisboa com a Rua Mariz e Barros -  Av. Alfredo Lisboa com a Rua Dona Maria César -  Av. Alfredo Lisboa com a Rua Vigário Tenório -  Av. Marquês de Olinda com a Rua Mariz e Barros -  Av. Marquês de Olinda com a Rua Dona Maria César -  Av. Rio Branco com Cais do Apolo -  Av. Rio Branco com Rua Mariz e Barros -  Av. Rio Branco com a Rua da Guia -  Av. Rio Branco com a Rua do Bom Jesus -  e Rua do Bom Jesus com a Rua Barbosa Lima Sobrinho.  Em Casa Amarela, o evento acontece hoje (28) e amanhã (29). O trabalho terá início às 19h e segue até 1h. Nove agentes de trânsito por dia estarão trabalhando na área durante as apresentações. Serão monitoradas e interditadas as vias no entorno do Cemitério de Casa Amarela, que são: Largo de Casa Amarela com a Rua Casa Amarela, Rua Padre Lemos com a Rua Santa Izabel e Rua Santa Izabel com a Rua Casa Amarela."],
    [4861,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Secretários se reúnem com skatistas e patinadores",1,"Os secretários de Turismo e Lazer, Felipe Carreras, e de Segurança Urbana, Murilo Cavalcanti, se reuniram com usuários de skates e patins na noite da última terça-feira (26) na sede da Prefeitura da Cidade do Recife. Durante esse primeiro diálogo, ficou acertado o estudo de locais que poderão ser reformados ou readequados para a prática dessas modalidades esportivas e a criação de uma campanha educativa para conscientizar a população sobre os direitos e deveres dos cidadãos com relação aos skatistas e patinadores.  Os secretários se reunirão novamente com a comissão para apontar as primeiras providências que serão tomadas. O grupo foi convidado a acompanhar de perto todas as ideias e iniciativas que a Prefeitura irá tomar com relação a esse assunto. Entre as propostas está a reforma de algumas áreas já existentes para essa prática. A princípio foi acertado que serão realizadas reformas em algumas pistas de skates já existentes como as da Rua da Aurora e a do Parque Dona Lindu. 'Vamos priorizar pelo menos uma na Zona Norte, uma no Centro e outra na Zona Sul, para tentar atender todas as áreas da cidade', destacou Carreras."],
    [4862,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR muda regras para contratação do São João 2013",1,"A Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Cultura e da Fundação de Cultura Cidade do Recife, publicou no Diário Oficial do último sábado (23/03) o edital para os artistas que desejem se candidatar a uma vaga na grade de programação do Ciclo Junino. O edital e os anexos estão disponíveis no site www.recife.pe.gov.br e na Gerência de Música da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, situado na Rua Monte Castelo, 87 - Boa Vista. Os interessados podem obter outras informações ligando para o número 3355.1767.  A grande novidade é o formato utilizado para as contratações dos grupos e cantores juninos que terão, obrigatoriamente, que atender às normas do edital. O processo seletivo, voltado para trios pé-de-serra, grupos de dança, quadrilhas juninas, orquestras, bandas e artistas solo, segue com inscrições abertas até o dia 15 de abril.    O processo vai funcionar como uma espécie de cadastro. A grade oficial do São João com os artistas que irão se apresentar nos arraiais será divulgada no dia 30 de maio. O Ciclo Junino acontece entre 1º de junho e 31 de julho.  Segundo o presidente da Fundação de Cultura, Roberto Lessa, o prefeito Geraldo Julio determinou que fosse encontrado o formato mais democrático possível na formulação dos eventos, tanto na captação de patrocínios, quanto na participação de grupos e artistas.  'Com relação ao patrocínio, vamos repetir o que já fizemos no carnaval quando lançamos edital de convocação para que os interessados pudessem competir em igualdade de condições. Da mesma maneira, vamos agora começar a disciplinar nossas contratações em busca de deixar cada vez mais transparente para a sociedade os critérios que são utilizados. O novo modelo também facilitará o pagamento dos artistas', explica Lessa."],
    [4863,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Diferentes versões da Paixão de Cristo encenadas no Recife",1,"A essência do feriado se dá por conta da chamada Sexta-feira Santa - ou Paixão de Cristo - que existe em todos os países de tradição católica. Por isso, as celebrações religiosas não poderiam ficar de fora do que acontece no Recife. A encenação das passagens mais importantes da vida de Jesus Cristo, sua morte e ressurreição, acontecerá na 17ª edição da Paixão de Cristo, no Marco Zero, no Bairro do Recife, que teve início ontem (27). Além desta montagem, o espetáculo também será encenado em outros bairros, como no Pina e Casa Amarela.  Paixão de Cristo do Recife - De 27 a 31 de março, a Paixão de Cristo do Recife ocupa a Praça do Marco Zero. Dirigido pelo ator José Pimentel. A peça que conta com a apresentação de artistas pernambucanos tem duração de quase duas horas e se inicia sempre às 20h.  Zona Norte -  A 'Paixão de Cristo de Casa Amarela', que este ano completa 11 anos será encenada, gratuitamente, hoje (28) e  amanhã (29), às 21h, no Largo da Feira.  Pina - Montado pelo grupo teatral Achylles Coqueijo, da Paróquia Nossa Senhora do Rosário. Acontece no Teatro Barreto Júnior, hoje (28), em uma forma diferente de evangelização.   Missas - O Convento Franciscano de Santo Antônio abriga as Igrejas de Santo Antônio e de São Francisco, além do Museu Franciscano de Arte Sacra e a Capela Dourada - construída entre os anos de 1696 e 1724. Localizado na Rua do Imperador Dom Pedro II, no bairro de Santo Antônio, será local para uma série de celebrações religiosas. Hoje (28) acontece a Santa Missa na Capela Dourada, às 17h. Amanhã (29), a Santa Missa será no Convento Franciscano de Santo Amaro, às 15h. Já no domingo (31) será celebrada a Santa Missa na Igreja de São Francisco, às 18h.  A Igreja do Santíssimo Sacramento de Santo Antônio, que fica na Praça da Independência, também no bairro de Santo Antônio, celebra a Ceia do Senhor, às 17h, hoje (28). Já na Sexta-Feira da Paixão (29) será o momento da Liturgia da Palavra, às 15h, e a Procissão do Senhor Morto, às 17h. O Sábado Santo e a Vigília Pascal são iniciados às 18h. A celebração do Domingo de Páscoa está marcada para acontecer às 9h.  Lazer - Para quem quiser, ainda, aproveitar os espaços de lazer e cultura oferecidos pela cidade, a Secretaria de Turismo e Lazer do Recife informa que o funcionamento dos Mercados da Boa Vista, São José, Madalena, Encruzilhada e Casa Amarela acontecerá em horários diferenciados por conta do feriado. Amanhã (29), será de 6h ao meio-dia. No sábado (30), será das 6h ás 17h e no domingo (31) das 6h às 14h. Já o Museu da Cidade do Recife funcionará hoje (28), das 9h às 17h, e no sábado (30), das 13h às 17h  O Parque de Dois Irmãos é, certamente, um local para toda a família e que agrada, em especial as crianças. É possível realizar trilhas com agendamento prévio pelo telefone 3183-5539. O Parque fica localizado na Praça Farias Neves, no bairro de Dois irmãos e estará aberto para visitação na sexta-feira, sábado e domingo, das 8h às 16h.   Confira a programação completa no www.recife.pe.gov.br"],
    [4864,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Orquestra Criança Cidadã emociona na abertura do Bolsa Escola Cultural",1,"Os músicos da Orquestra Criança Cidadã emocionaram mães e alunos do Programa Bolsa Escola Municipal do Recife (PBEM) na abertura do Bolsa Escola Cultural 2013, na tarde da terça-feira (26), no Teatro de Santa Isabel. O prefeito Geraldo Julio assistiu à apresentação junto com os mais de 400 beneficiários do programa, vindos de 12 escolas municipais. Asa Branca, de Luiz Gonzaga, e Mourão, de Guerra Peixe, levaram a plateia a aplaudir de pé. O concertou marcou o início das atividades culturais do PBEM este ano, que acontecerão uma vez por mês.  Minutos antes da Orquestra Criança Cidadã encantar o público, o prefeito Geraldo Julio subiu ao palco e ressaltou a importância de ampliar as oportunidades das crianças do Recife por meio da educação de qualidade. 'Estou muito feliz de estar com vocês em um lugar tão bonito e que tanto representa para a cultura e a história de nossa cidade e de nosso Estado. Feliz de ver esse programa funcionando bem e ultrapassando a sala de aula. Essa orquestra é um exemplo de que a educação de qualidade nos dá outro caminho', enfatizou.  Geraldo destacou que a Prefeitura do Recife está empenhada em formar os futuros profissionais da nova economia de Pernambuco, que demandará mão de obra especializada e qualificada nos setores automobilístico, de petróleo e gás, naval, hospitalar, entre outros. 'Estamos vivendo um processo de transformação muito grande na economia. As crianças de hoje vão ter, daqui a 10 ou 15 anos, oportunidades muito diferentes das que temos hoje. É por isso que fazemos esforço para dar educação de qualidade, que vai dar melhores oportunidades para elas e suas famílias.'  Atualmente, 4.122 famílias são beneficiárias do PBEM, algumas com mais de um estudante matriculado na rede municipal de ensino. Ao todo, 6.313 alunos estão inseridos no programa, que funciona desde 1997 na cidade e promove atividades culturais desde 2004. Além de apresentações musicais, os alunos, pais e mães têm a oportunidade de conhecer museus, assistir a espetáculos de teatro e de dança, além de participar de ações de proteção do meio ambiente.  Muitas mães puderam ir pela primeira vez ao Teatro de Santa Isabel, como Maria Elisângela da Silva Félix, 24 anos, mãe da estudante Maria Júlia, do 5º ano da Escola Municipal Diná de Oliveira, na Iputinga, Zona Oeste da cidade. 'É muito bonito. Estar neste programa é muito bom, porque nos dá a oportunidade de conhecer muitos lugares e participar mais da vida escolar dos nossos filhos', comentou a dona de casa.  O secretário de Educação do Recife, Valmar Corrêa de Andrade, chamou a atenção para a necessidade de os pais acompanharem o desempenho dos filhos na escola. 'Este é um momento de crescimento com diversão, saindo um pouco da luta diária para observar a cidade. Iremos trabalhar duro neste ano de 2013, nesse ritmo de construção de aprendizado, conhecimento e troca de experiências', afirmou.  Ações - Desde janeiro último, a Secretaria de Educação do Recife garantiu a reforma de 26 escolas, inaugurou a Escola Municipal Dona Luci Silva Lima, na Imbiribeira, e lançou a ordem de serviço para construir novas sedes para as escolas municipais Professor João Francisco de Souza, na UR 7 Várzea, e Jardim Monte Verde, no bairro da Cohab. A secretaria também abriu concorrência para a recuperação de todas as 321 unidades de ensino da rede, totalizando R$ 15 milhões em investimento ao longo de 365 dias, a contar da contratação das empresas vencedoras da licitação. A abertura das propostas será no dia 4 de abril."],
    [4865,2013,37,"2013-03-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo: Recife está pronto e fará uma grande Copa das Confederações\"\"",1,"'O Recife está pronto e fará uma grande Copa das Confederações. O trabalho tem sido muito intenso, com uma série de ações de infraestrutura em execução e dentro do cronograma'. A declaração foi feita pelo prefeito Geraldo Julio durante a abertura da reunião de alinhamento e integração dos Planos Operacionais da Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013. O encontro foi realizado na terça-feira (26), no Mar Hotel, em Boa Viagem, com as presenças do governador Eduardo Campos -  do ministro do Esporte, Aldo Rebelo -  do CEO do Comitê Organizador Local (COL), Ricardo Trade -  e dos secretários municipal e estadual da Copa, George Braga e Ricardo Leitão.  Geraldo Julio demonstrou convicção de que o Recife e Pernambuco terão pleno sucesso na competição que servirá como um teste para a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014. 'Entre as responsabilidades da Prefeitura estão a preparação do trabalho dos voluntários, a reforma das Centrais de Atendimento ao Turista, o cuidado com as rotas protocolares, a saúde e a segurança urbana. Na área de mobilidade, fizemos muito nesses quase três meses de gestão, com a recuperação de placas de concreto em sete avenidas e o recapeamento de mais de 20 vias, além de melhorias na drenagem e limpeza dos córregos e canais', detalhou o prefeito, acrescentando que a Via Mangue está prevista para a Copa.  Para o governador Eduardo Campos, o trabalho integrado tem sido um fator importante para o cumprimento das metas. 'A partir de agora, nosso trabalho será cada vez mais aprimorado, com responsabilidades bem definidas. Isso garantirá, além do sucesso das copas, um importante legado para a população', declarou.  O ministro Aldo Rebelo afirmou que o Recife é 'um caso exemplar' entre as seis cidades que receberão a Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013. 'Todas as obras da Matriz de Responsabilidades estão no prazo e garantirão a realização dos eventos com mais conforto. Temos a tranquilidade de que todas as ações planejadas serão cumpridas', comentou.  O encontro seguiu até o início da noite, com o objetivo de debater a viabilização da Copa das Confederações em diversas áreas como Vigilância, Segurança, Saúde, Sanitária e Meio Ambiente. Outros pontos a serem discutidos dizem respeito aos setores de Mobilidade, Transporte, Aeroportos, Acomodação, Receptivo Turístico, Voluntariado e Cultura. Por fim, também entrarão na pauta assuntos ligados à Energia, Comunicações, Telecomunicações, Coleta e Controle de Ingressos. Além das autoridades, também  participaram do encontro representantes da Prefeitura do Recife, Governo do Estado, do COL e de várias áreas do Governo Federal."],
    [4866,2013,36,"2013-03-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 27.000 DE 25 DE MARÇO DE 2013  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE o crédito suplementar de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3900 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE  3901 - Secretaria de Meio Ambiente - Administração Direta  3901.18.122.2.160.2.097 - Coordenação e Supervisão das Políticas Ambientais  3.3.90.30-FT 0100 -Material de Consumo   7.000,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra   91.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   15.000,00  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   200.000,00  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente   37.000,00  TOTAL   350.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações   350.000,00  TOTAL   350.000,00  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de março de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças"],
    [4867,2013,36,"2013-03-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA N.º   686    DE  25   DE   MARÇO     DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 080/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ CASSIANO BARBOSA DA SILVA, CPF nº 70931046491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gestão de Pessoas, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de março de 2013.       PORTARIA N.º   687     DE    25   DE   MARÇO     DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 083/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear, JOELMA MARIA DE MORAES, CPF nº 80165613491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Programação e Execução Orçamentária, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de março de 2013.     Nomear, KÉTULES MARIA GOMES DA SILVA, CPF nº 76279669491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de março de 2013.     PORTARIA N.º  688     DE  25  DE  MARÇO     DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 081/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear, IRAQUITAN CLÓVIS DA SILVA, CPF nº 33112193415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de março de 2013.     PORTARIA N.º    689     DE   25     DE   MARÇO      DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 072/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear, ANDRÉ JOSÉ VIEIRA TORRES, CPF nº 83480137415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor da Unidade de Articulação Social e Promoção da Habitalidade, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de março de 2013.     Nomear, MARIA DA CONCEIÇÃO MARINHO SILVA, CPF nº 36816876415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Captação de Recursos e Acompanhamento Técnico de Contratos e Convênios, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de março de 2013.   Nomear, EDUARDO GIBSON NUNES DE LIMA, CPF nº 04509845405, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor Social Aplicado nos Conjuntos Habitacionais, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de março de     Nomear, ANTÔNIO PAULO DE OLIVEIRA, CPF nº 58260293404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de março de 2013.     PORTARIA Nº   690     DE    25    DE   MARÇO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 071/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ RAFAEL DE ARAÚJO RIBEIRO, CPF nº 05889078470, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gestão de Contratos e Convênios, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de março de 2013.     PORTARIA Nº  691  DE  25  DE    MARÇO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 074/2013 - GAB/SEGOV  R E S O L V E:  Nomear, ROMILDO JOSÉ FERREIRA GOMES NETO, CPF nº 91992516472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   692    DE  25 DE   MARÇO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 093/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Nomear, HUMBERTO SILVEIRA DE LIMA, CPF nº 16822218491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Supervisor de Controle de Qualidades, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de abril de 2013.     Nomear, PEDRO PAULO BARBOSA PAZ, CPF nº 08049829456, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Suporte de T.I, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de abril de 2013.     PORTARIA Nº   693    DE 25    DE   MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 166/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  Nomear, PEDRO HENRIQUE MONTEIRO LEITÃO, CPF nº 04577569426, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Atrativos Turísticos do Recife Antigo, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 11 de março de 2013.    PORTARIA Nº       694       DE    25         DE   MARÇO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 292/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:    Exonerar, TEREZINHA CRISTINA DE BARROS, CPF nº 16918746472, matrícula nº 96.436-7, do cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche E Lutando Que Se Conquista, Símbolo 'CAA-4', RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    Nomear, MARIA DA CONCEIÇÃO LEMOS FARIAS, CPF nº 19741332491, matrícula nº 26.428-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche E Lutando Que Se Conquista, Símbolo 'CAA-4', RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA N.º    695     DE    25  DE   MARÇO    DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 123/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, WILLIAMS WILSON DE SANTANA, CPF nº 44844336487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Teatro Luiz Mendonça, símbolo 'CAA-1', no Parque Dona Lindu, da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de março de 2013.     PORTARIA Nº 696     DE    25   DE   MARÇO     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 147/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  Exonerar, ADRIANA GARCIA DE CARVALHO, CPF nº 02196292427, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Produtos Turísticos, símbolo 'CAA-1', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente do Recife Antigo, da Secretaria de Turismo e Lazer, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº    697     DE   25    DE   MARÇO     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 240/2013 - GP,  R E S O L V E:  Nomear, DANIELLE BELENS ROMANI, CPF nº 31945376449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Técnico, do Gabinete do Prefeito, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar da data da publicação.    PORTARIA  Nº     698     DE   25      DE      MARÇO           DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 025/2013-GP do Prefeito do Recife e Ofício nº 099/2013-GR, do Ministério da Educação/ Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, o servidor FELIPE CARVALHO GOMES DA SILVA, Administrador, Matrícula SIAPE nº 1802605, CPF nº 039.415"],
    [4868,2013,36,"2013-03-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,".334-01, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério da Educação/IFPE, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em Regime de Ressarcimento, a contar 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   699   DE    25    DE   MARÇO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 135/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Delegar poderes à servidora ÂNGELA MARIA TÁVORA WEBER, Assessora Executiva, CPF nº 856.404.924-49 RG nº 1.014.837 SSP/PE, residente à Avenida Conselheiro Rosa e Silva, 1241- apartamento 1502, Aflitos - Recife - PE, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos e movimentar contas bancárias da Secretaria de Cultura.    PORTARIA Nº      700     DE   25     DE     MARÇO                 DE     2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 1930/2012-PRE do Presidente do Tribunal Regional Federal 5ª Região e Ofício nº 187/2013-GAB/SE do Secretário de Educação do Recife.  R E S O L V E    Colocar a disposição do Tribunal Regional Federal 5ª Região a servidora VÂNIA NERES DE SOUZA, Agente Administrativo Escolar, Matrícula       nº 72.501-9, CPF nº 047.696.424-58, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar da publicação até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA  Nº    701    DE     25   DE       MARÇO        DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 00013/2013-TCE-PE/PRES/GLEG do Presidente em Exercício do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.     R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife o servidor abaixo relacionado, pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, a contar de 01 de fevereiro até 31 de dezembro de 2013.    Matrícula Nome CPF  0318 GEORGE PIERRE DE LIMA SOUZA 514.627.884-91    PORTARIA Nº   702   DE 25  DE MARÇO   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 143/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, para compor o Conselho Municipal de Revisão Administrativa, os Conselheiros abaixo relacionados, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, para o biênio de 2013/2015,    Representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos:    Titular:  KARINA DANIELLE DA SILVA MONTEIRO, CPF nº 00743030400, matrícula nº 96.948-3,     Suplente:    LUCIENE RIBEIRO DIAS, CPF nº 45499942407, matrícula nº 38.522-5.    PORTARIA Nº    703  DE  25    DE  MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e da Lei nº 17.172 de 30.12.2005, tendo em vista o contido no Ofício nº 157/2013 - GAB/FCCR,  R E S O L V E:  Designar, IVISON DE CASTRO SILVA NOGUEIRA, CPF nº 27602958420, matrícula nº 30.608-8, como Membro, da Comissão Permanente de Licitação, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar 01 de março de 2013, (em substituição a JOSÉ SANTANA MONTEIRO DE VASCONCELOS, CPF nº 12881139434,matrícula nº 30.546-4, a contar de 01 de fevereiro de 2013).    Designar, VALDETE MARIA SILVA RODRIGUES, CPF nº 17322812468, matrícula nº 019-1, como integrante da Equipe de Apoio, da Comissão Permanente de Licitação, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 12 de março de 2013, (em substituição a GLAUCIA VIVIANA BACELAR DO REGO BARROS, CPF nº 25724371472, matrícula nº 19.665-8).    Atribuir, aos componentes acima discriminados, conforme o caso, a gratificação prevista no artigo 1º, incisos I ou II, da Lei nº 17.172 de 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº   704     DE  25    DE     MARÇO   DE     2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e da Lei nº 17.172 de 30.12.2005, tendo em vista o contido no Ofício nº 135/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Art. 1º- Designar, para compor a Comissão Permanente de Licitação, bem como, para processar licitações, pelo período 01 (um) ano, a contar da data de publicação,  os funcionários abaixo relacionados, da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB,    Comissão Permanente de Licitação  Presidente:  PEDRO BENNING LEAL JÁCOME, CPF nº 03225903450,    Membros:  SÉRGIO CORREA DE ARAÚJO,, CPF nº 66643066468,     ALESSANDRA KARLA FERREIRA DE MOURA, CPF nº 93657374434,     MARCELO FRANCISCO DE ABREU, CPF nº 77306813404, matrícula nº 0286-0,    MARIA DA GLÓRIA CAVALCANTI NUNES, CPF nº 22520899468, mat. nº 50.004-6    Art. 2º- Atribuir, aos componentes acima discriminados, conforme o caso, a gratificação prevista no artigo 1º, incisos I ou II, da Lei nº 17.172 de 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA Nº   705   DE   25  DE    MARÇO        DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o parecer de 08.01.2013, da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -  as cotas de 28.01.2012 da SE e da DIGP, constante no Processo nº 07.75642.6.12 de 12.12.2012, e tendo em vista o contido no Ofício nº 301/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Prorrogar, no período de 01 de março de 2013 a 01 de dezembro de 2015, o afastamento do Professor I VICENTE CELESTINO DA SILVA, CPF 372.663.734-68, mat. 73.045-4, lotado na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567, Centro de Custo 140121780, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, para freqüentar o Curso de Doutorado em Educação, promovido pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia em Lisboa - Portugal, concedido pela Portaria nº 121 de 20 de janeiro de 2012, publicada no DOM nº 09/2012.    PORTARIA Nº  706   DE    25       DE          MARÇO                 DE 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado em 12/07/2003 no Diário Oficial do Município Edição nº 396 e homologado no Diário Oficial do Município Edição nº 457 do dia 06/12/2003  R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo a candidata 'sub judice' abaixo para ocupar o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário, em decorrência da solicitação feita através do Oficio nº 0339/2013 - GAB/SS e Ofício nº 217-2013-SCP-PJ-SAJ em cumprimento do Mandado Segurança nº 0007949-13.2012.8.17.0000.    AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTARIO    INSC CLASS NOME CPF  1629492 61º MIRIAM BARBASA DA SILVA 321.885.364-87    PORTARIA Nº   707   DE 25   DE   MARÇO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.07394.9.13,  R E S O L V E:  Conceder a, CYNTHIA FRAGOSO TAVARES, CPF 06447212430, matrícula nº 77.786-4, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 04 de fevereiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  PORTARIA Nº 663   DE 22   DE MARÇO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 101/2013 "],
    [4869,2013,36,"2013-03-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"- DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Nomear, FILOMENA EMÍLIA GONÇALVES DA SILVA RAMOS, CPF nº 18042392400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, a contar da data da publicação.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [4870,2013,36,"2013-03-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Governo e Participação Social","Sileno Souza Guedes","Aviso",1,"AVISO    Por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Recife, no próximo dia 28 de março, consagrado à Paixão de Cristo, será consideradoponto facultativo nas repartições públicas e entidades  da administração direta e indireta, com exceção daqueles serviços cujos funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.    Recife, 26 de Março de 2013.    SILENO SOUSA GUEDES  Secretario de Governo e Participação Social"],
    [4871,2013,36,"2013-03-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","Portaria",1,"PORTARIA SEDPU N° 005, DE 25 DE MARÇO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -  considerando o art. 3º da Resolução nº 17 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE, de 19 de dezembro de 2012 -  considerando a necessidade da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano em prestar informações à Corte de Contas Estadual, por meio do Sistema do Cadastro de Unidades Gestoras,  R E S O L V E:  I - Nomear Marilene Ferreira da Silva, CPF 782.325.464-68, matrícula 97.424-9, como Gerenciador do Sistema do Cadastro de Unidades Gestoras, junto ao Tribunal de Contas do Estado -     II - Determinar que a DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS proceda as anotações necessárias à compatibilização administrativa deste ato -     III - Dar ciência deste ato ao interessado -     IV - Esta Portaria tem vigência a partir de sua publicação.    Recife, 25 de março de 2013    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano"],
    [4872,2013,36,"2013-03-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   076 DE 25 DE MARÇO DE  /2013  O Secretário de Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Resolução T.C nº 04/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco  de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre  as normas de implementação  do Sistema de Gerenciamento de Recursos da Sociedade - SAGRES - na esfera municipal e dá outras providências.  Resolve:  Art. 1º - Designar os servidores abaixo identificados, como responsáveis pelo  envio das informações para alimentação do Módulo Licitações e Contratos do SAGRES.    GEORGE PIERRE DE LIMA SOUZA  CPF:       514.627.884-91  e-mail :    georgepierre@recife.pe.gov.br  Endereço: Estrada de Aldeia KM 5,5 cx 1343  CEP:         54792-992 - Camaragibe- PE    YONEIDE BEZERRA DO ESPÍRITO SANTO mat. n° 54.751-7,     CPLE  CPF:  296.252.114  e-mail : yoneide@recife.pe.gov.br  endereço: Rua Boa vontade nº 92 apto 203 - Tamarineira  CEP:52110-070    CLÁUDIA MARIA DOS SANTOS MELO, mat. 40.201-0 CPLS  CPF:832.312.504-04  e-mail: Claudia@recife.pe.gov.br  endereço: Av. Dr. Malaquias nº 195 apto 2502 - Graças  CEP:52050-060    CÉLIA LÚCIA ALENCAR FALCÃO, mat. n° 53.786-9,   CPLSA  CPF: 337.035.234-68  e-mail: celialencar@recife.pe.gov.br  endereço: Rua Surubim nº 117 - Casa Amarela  CEP: 52070-200    VANESSA EUFRÁSIO BEZERRA   CPLM  - matrícula 72.964-0  CPF: 007.550.274-77  E-mail   : vanessa@recife.pe.gov.br  Endereço:  Rua José de Alencar nº 447 apto 405, Boa Vista  CEP: 50070-030     VERÔNICA FERREIRA DE BRITO matrícula 65.333-5  CPF999.226.144-72  E-mail :  verônicafb@recife.pe.gov.br  Endereço: Rua Chichorro da Gama nº 69 apto 01 - Arruda  CEP:  52120-031    MARIA DAS  GRAÇAS  FERREIRA SOARES,   -  CPLOSE  CPF:  17997933468     E-mail : gracasoares@recife.pe.gov.br   Endereço : Rua Padre Giordano nº 45 apto 301  CEP:  51.021-490    Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.  Revogue-se as disposições em contrário."],
    [4873,2013,36,"2013-03-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Controlador Geral do Município","Roberto Rodrigues Arraes","Portaria",1,"PORTARIA N° 004/2013   A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:  Art. 1º Designar as pessoas abaixo qualificadas para representarem a Controladoria Geral do Município na operação do Sistema de Cadastro de Unidade Gestora.  1. Fábio Henrique de Sousa Macedo, matrícula: 38.824-3, CPF : 375.469.964-49, Gerente Geral de Controle Interno, Auditoria e Prestação de Contas, residente à Rua Professor Osias Ribeiro, 59/1401, Boa Viagem, Recife/PE, e-mail: fabioh@recife.pe.gov.br  2. João Antônio Victor de Araújo, matrícula: 36.887-5, CPF : 684.618.444-91, Gerente de Suporte Jurídico, residente à Rua Demóstenes de Olinda, 160/502, Madalena, Recife/PE, email:jvictor@recife.pe.gov.br    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de março de 2013.    ROBERTO RODRIGUES ARRAES   Controlador Geral do Município"],
    [4874,2013,36,"2013-03-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Imprensa","Carlos Augusto Ramos Leal Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 001, DE  25 MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE IMPRENSA, no uso de suas atribuições,   Considerando o art. 3º da Resolução nº 17 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE, de 19 de dezembro de 2012 -   Considerando a necessidade da Secretaria de Imprensa - SIMP em prestar informações, a Corte de Contas Estadual, por meio do Sistema do Cadastro de Unidades Gestoras,  R E S O L V E:  I - Nomear a servidora RAFAELLA DE AZEVEDO MELLO GOMES, CPF nº 03856715479, Matrícula nº 97.012-0, como Gerenciadora do Sistema do Cadastro de Unidades Gestoras, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco -     II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação -     III - Revogam-se as disposições contrárias    PORTARIA Nº 002, DE 25 MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE IMPRENSA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação LAI,  R E S O L V E:  I - Designar a servidora RAFAELLA DE AZEVEDO MELLO GOMES, Matrícula nº 97.012-0, para exercer a função de Autoridade Administrativa e Financeira, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação LAI -     II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação -     III - Revogam-se as disposições em contrário.    CARLOS AUGUSTO RAMOS LEAL FILHO  Secretário de Imprensa"],
    [4875,2013,36,"2013-03-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",1,"PORTARIA N° 003, DE 25 DE MARÇO DE 2013.   O Secretário Murilo Rodrigues Cavalcanti, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:  I - Designar JONAS FÉLIX BARBOSA, matrícula n°97.480-4, para exercer a função de Autoridade Classificadora no âmbito desta Secretaria para efeito de cumprimento da Lei de Acesso à Informação - LAI.  II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.     Murilo R. Cavalcanti  Secretário de Segurança Urbana  Republicação por incorreção"],
    [4876,2013,36,"2013-03-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 004 DE 22 DE MARÇO DE 2013  O Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições e considerando a disposição contida no Art. 3º da Resolução T.C. nº 17/2012, de 19 de dezembro de 2012, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE/PE,  R E S O L V E:    1-Nomear o servidor  abaixo qualificado, Secretário Executivo de Supervisão das Ações de Campo, como Gerenciador de Sistema responsável pela confirmação ou alteração dos dados cadastrais no Cadastro desta Unidade Gestora Municipal, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE/PE:    'RODRIGO DE ANDRADE LIMA MOLINA, matrícula nº 96.986-6  -  GERENCIADOR  CPF nº 058.564.404-71  Endereço: Rua Virgílio de Oliveira, 371 -  Poço da Panela - Recife/PE - CEP: 52.061-280.  E-mail: rodrigoalmolina@gmail.com    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário"],
    [4877,2013,36,"2013-03-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº 017 DE 22 DE MARÇO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que estabelece o inciso III, parágrafo único, artigo 115 da Lei nº 14512, de 17/02/1983,   Resolve:  Art.1º Obedecendo a Resolução T.C. nº 17/2012 de 19//12/2012 no Artº. 3º, parágrafo 1º, inciso I e II, nomeia os gerenciadores de Sistema, responsáveis pela confirmação ou alteração dos dados cadastrais do cadastro de UG junto ao TCE-PE:    I.BENEDITO AUGUSTO DA ROCHA MARQUES  Gerente Geral de Administração e Finanças  CPF. 128.028.404-87  Endereço: Rua Nogueira de Sousa, 220, apt 501, Pina Recife/PE - CEP 51110-110  E-mail: beneditomarques@recife.pe.gov.br  Vinculo: Cargo Comissionado  Matrícula 97.324-3    II.MARIZE GABRIEL DE SOUZA LUZ  Economista  CPF. 078.215.734-34  Endereço: Rua Barão de Tamandaré, 155, Cajueiro, Recife /PE - CEP 52221-350  E-mail: marizegsl@gmail.com  Vinculo: Servidor Público Municipal  Matrícula 90.810-0    Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir desta data    Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.    Recife, 22 de março de 2013    PORTARIA Nº 018 DE 22 DE MARÇO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que estabelece o inciso III, parágrafo único, artigo 115 da Lei nº 14512, de 17/02/1983,   Resolve:  Art.1º Obedecendo a Resolução T.C. nº 17/2012 de 19//12/2012 no Artº. 3º, parágrafo 1º, inciso I e II, nomeia os gerenciadores de Sistema, relacionado ao Fundo de Desenvolvimento Urbano, responsáveis pela confirmação ou alteração dos dados cadastrais do cadastro de UG junto ao TCE-PE:    I.BENEDITO AUGUSTO DA ROCHA MARQUES  Gerente Geral de Administração e Finanças  CPF. 128.028.404-87  Endereço: Rua Nogueira de Sousa, 220, apt 501, Pina Recife/PE - CEP 51110-110  E-mail: beneditomarques@recife.pe.gov.br  Vinculo: Cargo Comissionado  Matrícula 97.324-3    II.MARIZE GABRIEL DE SOUZA LUZ  Economista  CPF. 078.215.734-34  Endereço: Rua Barão de Tamandaré, 155, Cajueiro, Recife /PE - CEP 52221-350  E-mail: marizegsl@gmail.com  Vinculo: Servidor Público Municipal  Matrícula 90.810-0  Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir desta data    Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.    Recife, 22 de março de 2013    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano"],
    [4878,2013,36,"2013-03-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Edital de Convocação",1,"SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF 10.846103/0001-20   EDITAL DE CONVOCAÇÃO  ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA    Ficam os Senhores Acionistas da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, convocados para se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, na sede social, situada na Rua Frei Cassimiro nº. 91, Santo Amaro, Recife, no dia 26 de abril de 2.013, às 10h00min, com a finalidade de deliberarem sobre a seguinte PAUTA: 1º EM ASSEMLÉIA GERAL ODINÁRIA: a) Prestação de contas dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras e do parecer dos auditores independentes, referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2.012, bem como, o parecer do Conselho Fiscal -  b) destinação do resultado líquido do exercício -  c) Eleição, reeleição ou destituição de membro do Conselho de Administração -  d) Eleição, reeleição ou destituição de membros efetivos e respectivos suplentes, do Conselho Fiscal -  e) Outros assuntos de interesse social. AVISO: Ficam os senhores acionistas avisados de que se encontram à disposição, na sede social, no endereço já informado, os documentos a que se refere o art. 133, da Lei Federal nº. 6.404/76 - lei das S/A, relativos ao exercício social encerrado em 31/12/2.012. Recife, 23 de março de 2.013. Taciana Maria Ferreira, Presidente da Diretoria Executiva."],
    [4879,2013,36,"2013-03-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Relações Institucionais,","CarlosFrederico Gomes Fred Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA SRI N° 004, DE 25 DE MARÇO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das suas atribuições regimentais -   Considerando o art. 3º da Resolução nº 17 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco CE, de 19 de dezembro de 2012 -    Considerando a necessidade da Secretaria de Relações Institucionais em prestar informaçõesa Corte de Contas Estadual, por meio do Sistema do Cadastro de Unidades Gestoras,  R E S O L V E:  I -Nomear o servidor JOSÉ MÁRIO DUARTE COELHO, matricula nº 96.920-6, CPF (MF) 004.619.464-91, residente na Rua Desembargador Martins Pereira, 257 apt. 1301, Graças,Recife PE, CEP52.050-220, e-mail: jose.mario@recife.pe.gov.br, para ser o Gerenciador do Sistema responsável pela confirmação ou alteração dos dados cadastrais no Cadastro da Unidade Gestora da Secretaria de Relações Institucionais, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE/PE.     II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.     III - Revogam-se as disposições em contrário.     CARLOS FREDERICO GOMES FRED OLIVEIRA  Secretário de Relações Institucionais"],
    [4880,2013,36,"2013-03-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 89  DE  26 DE  MARÇO DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA POR IMPLEMENTO DE IDADE a EDMAR ALVES  DUARTE  CRUZ, Auditor do Tesouro Municipal, AM-8, Matrícula nº 23.556-5,   lotada na Secretaria  de Administração e Gestão de Pessoas,  nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 252/2013  e  Encaminhamento Final nº 232/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 15.78171.9.12 com proventos mensais integrais, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2013.    PORTARIA Nº  90  DE  26  DE MARÇO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a EVANDRO DE BARROS CAMPELO, Agente de Administração Geral, NF - 6,  Matrícula nº 19.766-9, lotado na Secretaria de Educação , nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988, conforme Parecer nº 243/2013 e Encaminhamento Final nº 220/2013  da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.54954.9.12 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição contados até a data da compulsória, 16 (dezesseis) anos, 06 (seis)  meses e 26 (vinte e seis) dias , com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 03 de outubro de 2012.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [4881,2013,36,"2013-03-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2013 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos - 20 (vinte) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: HOSPFAR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., no lote 01, com o valor total de  R$ 51.370,00 -  FARMACE IND QUÍMICO FARMAC CEARENSE LTDA., no lote 02, com o valor total de R$ 21.560,00 -  DIMACI/MG - MATERIAL CIRÚRGICO LTDA., nos lotes 03, e 15, com os valores totais de R$ 223.787,20 e R$ 229.498,75, respectivamente -  COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., no lote 04, com o valor total de R$ 1.350,00 -  NATULAB LABORATÓRIO S.A, nos lotes 05, 13 e 20, com os valores totais de R$ 14.679,00 -  R$ 163.415,00 e R$ 257.164,25, respectivamente -  DROGAFONTE LTDA., nos lotes 06, 16 e 19, com os valores totais de R$ 10.399,75 -  R$ 46.291,40 e R$ 38.049,45, respectivamente -  AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., no lote 10, com o valor total de R$ 58.560,00 -  TEQNOL PRODUTOS QUIMICO LTDA., no lote 11, com o valor total de R$ 2.414.880,00 -  IMPERIALMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., no lote 17, com o valor total de R$ 11.400,00 e BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA., no lote 18, com o valor total de R$ 606.975,00. Lotes Desertos: 09 e 12. Lotes Fracassados: 08 e 14. Lote Cancelado: 07. Recife,  25 de março de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira."],
    [4882,2013,36,"2013-03-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 308/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução nº 2489/2008,  RESOLVE  Art. 1º. Designar o funcionário ROBERTO GONÇALVES DE MELO, matrícula 102.128-1, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas com a manutenção do Departamento de Administração, classificadas nos elementos 33.90.30 - Material de Consumo e 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário ."],
    [4883,2013,36,"2013-03-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",1,"ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2013/2014  Ao vigésimo dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze, às dez horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à Rua Princesa Isabel, Nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, sob a presidência do Vereador Aerto Luna (PRP), teve início a 3ª Reunião Ordinária da Comissão de Legislação e Justiça desta Casa Legislativa, presentes o vice-presidente, Felipe Francismar (PSB) e o vereador Henrique Leite (PT), ambos, membros efetivos desta comissão, ausentes justificadamente os vereadores Raul Julgmann (PPS) e Erivaldo da Silva (PTC), membros efetivos desta Comissão. Presentes ainda, os vereadores Amaro Cipriano Maguari (PSB), Romerinho Jatobá (PR) suplentes desta Comissão, além do vereador Marco Aurélio Medeiros (PTC). Verificado o quórum mínimo e atendidas as formalidades legais e regimentais, foram abertos os trabalhos:Inicialmente, o vereador Marco Aurélio Medeiros pediu a palavra para explicar aos membros da Comissão a importância do Projeto de Lei Nº 04/2013, de sua autoria. O projeto prevê que as rádios locais toquem, em qualquer horário de sua programação, três minutos de frevo durante todo o ano. Em seguida, o Presidente elencou os projetos e vetos da legislatura anterior pendentes de apreciação pela Comissão e, na oportunidade, distribuiu os seguintes projetos entre os membros: PLO 002/13, PLO 004/13 e PRES 002/13, Relator Vereador Aerto Luna -  PLO 130/12, PLO 132/12 e VT PLO 045/12, Relator Vereador Felipe Francismar -  PLO 128/12, PLO 131/12 e VT PLO 035/12, Relator Vereador Henrique Leite -  PLO 120/12, PRES 001/13 e VT PLO 085/12, Relator Vereador Raul Jungmann -  PLO 001/13, PLO 003/13 e VT PLO 074/12, Relator Vereador Eri. PLO 116/12, PLO 122/12 e VT PLO 064/12, Relator Vereador Alfredo Santana. PLO 123/12, VT PLO 038/12 e VT PLO 076/12, Relator Vereador Amaro Cipriano. PLO 127/12, PLO 129/12 e VT PLO 031/12, Relator Vereador Romerinho Jatobá. Os membros da Comissão também deliberam e aprovaram a criação de e-mail institucional para facilitar o envio dos votos pelos relatores. O e-mail terá a seguinte denominação: clj@recife.pe.leg.br. Por fim, o presidente informou que tentou, sem sucesso, contatar o Advogado Leucio Lemos para ministrar a palestra sobre 'técnicas e normas do processo legislativo', conforme sugerido na reunião anterior. Na impossibilidade de sua presença foram sugeridos os nomes dos advogados Jurandir Bezerra, Carlos Neves Filho e Eduardo Pugliesi. E eu, João Bruno Magalhães Oliveira Roma, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife, em 20 de fevereiro de 2013. Aerto Luna Presidente. Felipe Francismar Vice-Presidente. Henrique Leite Membro Efetivo.    ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2013/2014  Ao sexto dia do mês de março do ano de dois mil e treze, às dez horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à Rua Princesa Isabel, Nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, sob a presidência do Vereador Aerto Luna (PRP), teve início a 3ª Reunião Ordinária da Comissão de Legislação e Justiça desta Casa Legislativa, presentes o vice-presidente, Felipe Francismar (PSB), os membros efetivos vereador Henrique Leite (PT) e Raul Jungmann (PPS), além dos membros suplentes, os vereadores Amaro Cipriano Maguari (PSB) e Romerinho Jatobá (PR). Verificado o quórum mínimo e atendidas as formalidades legais e regimentais, foram abertos os trabalhos: Inicialmente, o Presidente leu a Ata da última reunião e elencou as matérias que receberam parecer. Colocou-as em discussão e, em seguida, em votação, obtendo resultado pela APROVAÇÃO, os projetos: PLE 27/2012, PLO 113/2012, PLO 114/2012, PLO 123/2012, PLO 127/2012, PLO 132/2012, PLO 04/2013 com Emenda, PRES 01/2013 e PRES 02/2013 -  Foram ACATADOS os vetos: VT PLO 67/2010, VT PLO 24/2012 e VT PLO 85/2012. Ainda na discussão, o Vereador Raul Jungmann pediu vistas ao PLO 132/2012. Em seguida, foram distribuídos entre os membros os seguintes projetos para relatoria: PLE 02/2013 e PLE 03/2013, Relator Vereador Aerto Luna -  PLE 01/2013, PLO 05/2013 e PLO 08/2013, Relator Felipe Francismar -  VT PLO 11/2012, PLO 121/2012 e PLO 07/2013, Relator Vereador Henrique Leite -  PLO 06/2013, Relator Vereador Amaro Cipriano -  PLO 117/2012 e PLO 119/2012, Relator Vereador Raul Jungmann -  PLO 118/2012 e PLO 124/2012, Relator vereador Romerinho Jatobá. Nada mais para falar, o Presidente deu a reunião por encerrada. E eu, João Bruno Magalhães Oliveira Roma, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife, em 06 de março de 2013. Aerto Luna Presidente. Felipe Francismar Vice-Presidente. Henrique Leite Membro Efetivo. Raul Jungmann Membro Efetivo. Erivaldo da Siva Membro Efetivo. Amaro Cipriano Membro Suplente. Alfredo Santana Membro Suplente. Erivaldo da Siva Membro Suplente. Romero Jatobá Membro Suplente."],
    [4884,2013,36,"2013-03-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 17/2013  Dispõe sobre a internação voluntária, involuntária e compulsória para Dependentes químicos de álcool e Drogas ilícitas no Município do Recife.  Art. 1° - Os dependentes químicos de álcool e drogas ilícitas em situação de risco agravante relacionados à saúde mental localizados no Município do Recife deverão ser encaminhados aos Centros de Atenção Psicossocial Especializados (CAPS-AD).    Art. 2º O encaminhamento destes pacientes deverá ser realizado mediante a avaliação por profissionais de saúde especializados, devidamente acompanhados por profissionais de Segurança Urbana e assistência social.    Art. 3º - É facultado ao Poder Público municipal realizar convênios com o Governo do Estado, Ministério Público do Estado, Tribunal de Justiça do Estado, OAB do Estado, dentre outros órgãos públicos e privados.     Art. 4º - Em caso de internação voluntária, será realizado o encaminhamento para avaliação e internação, mediante consentimento do paciente, desde que o pedido seja feito por escrito e aceito pelo médico especializado.  Parágrafo único - O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico especializado.  Art. 5º - Em caso de internação Involuntária deverá ser realizado o encaminhamento para avaliação e internação, mediante solicitação do Familiar ou Representante Legal.   §1º- O Familiar ou Representante Legal do paciente deverá apresentar documentação comprobatória de Parentesco ou de representação, solicitar por escrito e ser aceito pelo médico especializado.    §2º - O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do Familiar, Representante Legal ou por determinação do médico especializado.    Art. 6º - Em caso de internação compulsória a avaliação dar-se-á por profissionais de saúde especializados e deverá ter a abordagem realizada mediante determinação Judicial, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.  Parágrafo único - O término da internação compulsória dar-se-á por determinação do médico especializado.    Art. 7º - Os responsáveis técnicos do estabelecimento de saúde têm prazo de 72 horas para informar ao ministério público da comarca sobre a internação e seus motivos.    Art. 8º - Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.    Art. 9º - O Conselho Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de política sobre álcool e outras drogas, no âmbito de sua atuação criará comissão Municipal para acompanhar a implementação desta lei.    Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de março de 2013. Luiz Eustáquio Vereador-PT.    JUSTIFICATIVA  O álcool e as drogas ilícitas atingem diretamente alguém da família ou próximo do circulo do cidadão e alimenta indiretamente um ciclo de violência, de insegurança e risco à saúde, que de alguma maneira traz consequências para toda sociedade o que torna necessário a aplicação de leis e ações sociais em atenção a este tema abordado. O interesse e empenho das autoridades competentes são de suma importância no combate a estes malefícios dentro da sociedade em um todo, devendo ser abordado debates, campanhas e ações legislativas que deem suporte neste tema. O Presente projeto de Lei visa estabelecer em lei medidas relacionadas aos dependentes químicos de álcool e drogas ilícitas em situação de risco na cidade do Recife. Atualmente, o numero de dependentes químicos que buscam tratamento e não sabem como proceder, como também os que necessitam mais não tem condições físicas e mentais para tomar a iniciativa, cresce consideravelmente, tornando indispensável a intervenção familiar e em casos mais graves a intervenção judicial. No Brasil alguns estados e municípios estão bastante empenhados em relação ao tema, onde a dependência química é um caso de saúde pública que faz necessário o atendimento médico, psicológico e de assistentes sociais qualificados. Ressaltamos a importância de citar em relação aos aspectos constitucionais da  República Federativa do Brasil de 1988 os seus Art. 3º, Art. 6º, Art. 196º e Art. 197º:  Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:  I - construir uma sociedade livre, justa e solidária -   II - garantir o desenvolvimento nacional -   III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais -   IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.  Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010). Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Assim, a aprovação deste projeto de lei, certamente virá a trazer uma esperança aos usuários, aos familiares e consequentemente irá contribuir para todo âmbito social, diante disto peço aos pares desta casa a aprovação deste projeto. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de março de 2013. Luiz Eustáquio Vereador-PT.    PROJETO DE LEI Nº 18/2013.  Ementa: Inclui no Calendário Oficial da Cidade do Recife, a Semana da Conscientização, Prevenção e do Controle da Diabetes e dá outras providências.  Art. 1º - Fica instituída no calendário oficial do município do Recife, a semana da Conscientização, Prevenção e do Controle do Diabetes, e dá outras providências.   Parágrafo Único - Sempre com duração de 07 (sete) dias no mês de novembro, em período onde deve estar o dia 14, no qual é comemorado todos os anos, o Dia Mundial da Diabetes pela International Diabetes Federation (IDF) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS).    Art. 2º - O município promoverá neste período, todos os anos, uma campanha pública de conscientização nas escolas, repartições públicas e comunidades divulgando os cuidados exigidos ao portador de Diabetes, bem como a doença, os testes e exames indicados, e os tratamentos adequados, podendo realizar e orientar a distribuição de medicamentos para o tratamento da doença na Rede Municipal de Saúde.     Art. 3º - Caberá à Secretaria de Saúde o planejamento de execução da campanha prevista no art. 2º.    Art. 4º Fica a Sec"],
    [4885,2013,36,"2013-03-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",2,"retaria de Saúde autorizada a firmar convênios com entidades públicas ou privadas para a plena consecução dos objetivos desta Lei, expostos acima nos 1º, 2º e 3º artigos.    Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Sala das Sessões, da Câmara Municipal do Recife, em 07 de março de 2013. ADERALDO PINTO VEREADOR    JUSTIFICATIVA  Justifica-se a propositura da presente lei em razão de conscientizar, prevenir e controlar a diabetes no município da cidade do Recife, mostrando aos cidadãos as causas gerais, os sintomas, as complicações e o tratamento adequado e seguro desta doença. A semana também tem o interesse em acabar com os mitos referidos a diabetes, bem como integrar o cidadão que já é diabético a uma vida saudável e ao bom controle das sua saúde. Segundo o Ministério da Saúde, por volta de 6% da população brasileira tem diabetes, ou seja, em torno de 12 (doze) milhões de pessoas possuem a doença que é causada pela taxa elevada de açúcar (glicose) no sangue, a hiperglicemia. Idosos com mais de 65 anos são os que mais sofrem: 21,6% das pessoas nessa faixa etária a doença diabetes. Entre os jovens, o número é de 0,6%. Estes números nos mostram o quanto à doença é presente no dia-a-dia da população brasileira em si, e o pior, a quantidade de casos cresce a cada ano, dado os fatores de risco, como a obesidade, que também é crescente em nosso país. Para efeito de comparação, a cada ano, a Diabetes mata quatro vezes mais do que a AIDS em nossa nação, dados da Agência Brasil. Com a certeza do alcance social desta proposição, solicito aos meus pares e ao Poder Público pela aprovação deste projeto para que sirva de iniciativa a grandes ações em nossa coletividade. ADERALDO PINTO VEREADOR.    Projeto de Lei nº 19/ 2013  EMENTA: DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL NO DIA 12 DE MARÇO, DIA DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE DO RECIFE.  Art. 1º - Fica instituído o feriado municipal do dia do Aniversário de Recife, a ser comemorado todos os dias 12 de Março.  PARAGRAFO ÚNICO. Nesta data o Poder Executivo Municipal, através de suas secretarias competentes, por iniciativa própria ou mediante parceria com a iniciativa privada, deverá promover ações e eventos que venham contemplar e comemorar o aniversário do Recife.    Art. 2º - Ficando expressamente proibido, no dia 12 de Março de cada ano, o funcionamento de qualquer tipo de estabelecimento comercial, industrial, Escolas Públicas e Particulares, Faculdades e Universidades, escritórios de todos os segmentos ou qualquer outro tipo de prestação de serviço -     Art. 3º - Ficam excluidos do Art. 2º os orgãos de segurança, saúde e serviços médicos, vigilância sanitária e transporte coletivo públicos e privados.    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Recife, 11 de Março de 2013. HENRIQUE LEITE Vereador-PT.    JUSTIFICATIVA  O aniversário de Recife, não representa apenas um momento de relevância cívica para a história desta cidade, e sim, uma importante data para a história de Pernambuco. Tendo em vista que o desenvolvimento das atividades econômicas desenvolvidas no Brasil nos tempos coloniais, que influenciou bastante a formação social brasileira, está totalmente ligado ao histórico de formação da próspera capitania de Pernambuco, doada ao fidalgo Duarte Coelho Pereira pela coroa portuguesa. Palco de grandes revoluções, o Recife foi, durante as primeiras décadas do século 19, cenário digno de verdadeiros filmes de guerra, inspirados nas idéias liberais, tão difundidas pela Europa na época. A história da cidade, inclusive, está marcada por confrontos desde o momento em que o próspero povoado foi elevado à categoria de vila, em 1710. A partir daí, o Recife sempre esteve na frente de batalha, lutando pela liberdade e pela autonomia de Pernambuco. Com a movimentação do porto cada vez maior, o Recife caiu de vez nas graças de Portugal e o seu modelo mercantilista, passando a receber mais benefícios e atrair mais comerciantes. Não é para menos que logo depois da Independência do Brasil, a vila é elevada à cidade (1823) e, mais tarde, à capital de Pernambuco (1827). Neste ano Recife completa 476 anos de muita luta e história, O Recife é um dos portões de entrada do Brasil. Cortada por vários rios e banhada pelo mar, o Recife é uma cidade de contrastes, onde o antigo legado português e holandês do tempo do Brasil Colonial se une às modernas construções. Hoje a nossa prefeitura e seus órgãos públicos municipais se mobilizam e preparam grandes comemorações para festejar o aniversario desta cidade. Contudo, acredito que com tantas lutas e conquistas a cidade merece ser lembrada de forma mais especial, merecendo um dia em sua homenagem. Um dia para se refletir o valor de nossa terra e de nossa cidadania, um dia para valorizar os bravos guerreiros que já lutaram e se dedicaram a nossa amada cidade, enfim, um dia especial para reverenciar um lugar extraordinário que mora no coração de cada um de seus habitantes. Com base na legislação em vigor, não há dúvidas quanto aos feriados nacionais uma vez que estão expressos em Lei Federal. Quanto aos demais feriados que a Lei Federal outorga aos municípios, há que se verificar quais os feriados municipais estão expressos em lei, limitados ao total de 4 (quatro) feriados no ano. Como ainda pode a Cidade do Recife estabelecer mais feriados municipais, o presente Projeto de Lei visa justamente tornar o dia 12 de Março como feriado municipal.   Ademais, resta evidenciado que a maioria das capitais, cidades e municípios de nosso país, tem o seu aniversário como feriado, inclusive diversas cidades pernambucanas, conforme se verifica na lista abaixo:     12/01 - Belém - PA  05/08 - João Pessoa - PB  29/03 - Curitiba - PR  16/08 - Terezina - PI  01/03 - Rio de Janeiro - RJ  26/03 - Porto Alegre - RS  24/01 - Porto Velho - RO  23/03 - Florianópolis - SC  25/01 - São Paulo - SP  17/03 - Aracaju - SE  20/05 - Palmas - TO  24/10 - Goiânia - GO  05/12 - Maceió - AL  24/10 - Manaus - AM  04/02 - Macapá - AP  Dentre diversas outras cidades e Municípios.MUNICIPIOS DE PERNAMBUCO  04/05 - Jaboatão dos Guararapes  12/03 - Olinda  31/05 - Afrânio  06/05 - Serra Talhada  23/12 - Salgueiro  09/06 - Palmares  15/03 - Chã Grande  15/05 - Cachoeirinha  02/10 - Bonito  24/05 - Águas Belas  Diante da relevância da questão, que torna o projeto merecedor da atenção de todos, solicito a sua aprovação pelos nobres Pares. Sala das Sessões Plenária da Câmara Municipal do Recife, 11 de março de 2013. HENRIQUE LEITE Vereador-PT.    PROJETO DE LEI Nº 20/2013  Dispõe sobre a obrigação dos condomínios em manter à disposição cadeiras de rodas dobráveis e dá outras providências.  Art. 1º É obrigatória a disponibilização de cadeiras de rodas dobráveis, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em todos os condomínios residenciais e comerciais, com mais de dois andares.  § 1º - A cadeira de rodas deverá ficar no \\'hall\\' de entrada do condomínio, o mais próximo possível do elevador ou escadas que dão acesso às unidades habitacionais ou comerciais.  § 2º O uso da cadeira "],
    [4886,2013,36,"2013-03-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",3,"de rodas possui caráter gratuito, cabendo sua oferta e manutenção ao condomínio, e visa condôminos e qualquer pessoa que se encontre no interior do condomínio que tenha sua mobilidade reduzida, definitiva ou temporariamente.    Art. 2º Caberá ao condomínio afixar cartazes, nos locais de maior circulação de pessoas em suas instalações, indicando o local em que é fornecida a cadeira de rodas.    Art. 3º A violação ao previsto nesta Lei importará ao condomínio a notificação e persistindo a infração multa diária de R$100,00 (cem reais), valor que será reajustado anualmente pelo índice do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, sem prejuízo de outras sanções legais.    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal do Recife, de março de 2013. PRISCILA KRAUSE Vereadora DEM Recife.    JUSTIFICATIVA  A presente propositura é inspirada na Lei no Município de Curitiba, sob o número 12.362 de 16 de agosto de 2007. A iniciativa que tomo agora, senhoras Vereadoras e senhores Vereadores, me foi proposta por um cidadão que me reportou a dificuldade de socorrer pessoas em condomínios por problemas de mobilidade, indicando a legislação de Curitiba como apropriada. O tema é de vital importância e deve merecer a análise responsável dos que fazem não apenas a apreciação técnica, mas também a formal, pois que já dispomos do exemplo em outra cidade. Com essa proposta o Recife opta por pactuar com o que há de mais avançado, em nosso país, no que se refere à dignidade para as pessoas que especifica. Eis então a escolha que esta Casa pode fazer para o futuro de nossa cidade. Câmara Municipal do Recife, de março de 2013. PRISCILA KRAUSE Vereadora DEM Recife."],
    [4887,2013,36,"2013-03-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Simulado de Preparação para Desastres é realizado no Ibura",1,"A comunidade de UR-4/Lagoa Encantada, no bairro do Ibura, serviu de cenário para o Simulado de Preparação para Desastres, que a Secretaria-Executiva de Defesa Civil do Recife promoveu na manhã do último sábado (23). A ação foi realizada em parceria com o Governo do Estado, municípios e o Governo Federal, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional.    Cerca de 300 pessoas participaram do simulado, que ocorreu na Rua Professor Mário Neves Batista. A operação teve como objetivo capacitar técnicos e gestores em Defesa Civil para atuar preventivamente em situações de risco, além de treinar a população, com orientações para que cada morador de área de risco se torne responsável pela autodefesa.  O secretário-executivo de Defesa Civil do Recife, Adalberto Ferreira, agradeceu a participação dos moradores e ressaltou a relevância da operação. 'Ações como essa são importantes no contexto da educação, porque informam as pessoas sobre as práticas seguras que elas devem ter para se proteger, além de servir como capacitação para os membros da Defesa Civil', disse. Para o líder comunitário Reginaldo Nascimento, que vive na UR-4 há 25 anos, a iniciativa foi uma ótima oportunidade de mostrar a população como é possível se prevenir em situações de risco. Os moradores foram alertados através de apitos e mensagens de celular pelos agentes da Defesa Civil do Recife e dos 24 municípios da Região Metropolitana do Recife e da Zona da Mata de Pernambuco que também participaram da ação. Foi preparada uma rota de fuga para a evacuação das pessoas, que foram encaminhadas para um local fora de perigo e acompanharam um exercício de remoção de vítimas com a participação de voluntários.  De forma integrada, foram realizadas atividades de cortes de árvores, instalação de lonas plásticas e aplicação de gel nas áreas de encostas. Durante a operação, profissionais da Emlurb, Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco (Codecipe), Secretaria de Saúde, Guarda Municipal, Dircon, Polícia Militar, Samu e CTTU também estiveram atuando no local.  O exercício foi resultado da oficina de Preparação e Simulação de Desastres, realizada durante a última semana, simultaneamente, em nove Estados do Nordeste. Recife foi um dos municípios escolhidos na região para receber a atividade por ser considerado referência no enfrentamento às situações de risco."],
    [4888,2013,36,"2013-03-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","UPA do Ibura terá 45 mil consultas e 102 mil exames",1,"A população que mora no Distrito Sanitário VI do Recife ganhará uma unidade de saúde moderna, com 130 médicos e outros profissionais da área em 13 especialidades, além de um centro de atendimento ao idoso e um ginásio de fisioterapia. A primeira UPA Especialidade da cidade começará a ser construída pela Prefeitura já no segundo semestre de 2013. Na manhã do sábado (23), o prefeito Geraldo Julio anunciou o terreno de 4.462 m² localizado na Avenida Dois Rios, nas proximidades do Sesi, onde a unidade será erguida. A UPA-E do Ibura realizará 45 mil consultas e 102 mil exames e diagnósticos por mês, diminuindo o prazo de marcação de consultas.  O prefeito explicou que a UPA-E foi idealizada para oferecer aos recifenses médicos especialistas e a realização de exames em um único equipamento. 'O projeto da UPA Especialidade veio do diálogo com o povo, de a gente escutar as lideranças, a população. Foi o sentimento do povo que fez a gente trazer essa proposta para o Ibura e botar aqui cardiologista, pediatra, neurologista, entre outros', destacou Geraldo Julio. A intervenção (construção do prédio e compra de equipamentos) está orçada em R$ 16 milhões, com recursos da própria PCR e do Governo Federal.  O bairro do Ibura foi escolhido para receber a primeira UPA-E por ser um dos mais populosos do Distrito Sanitário VI, região da qual também fazem parte Boa Viagem, Brasília Teimosa, Pina, Imbiribeira, Ipsep, Cohab e Jordão. Trata-se de uma área com grande extensão territorial e necessidade de acesso às especialidades que serão oferecidas na unidade de saúde. Atualmente, existem 227.610 pessoas cadastradas junto às 82 equipes de saúde da família que atuam na região. 'Quero dizer a vocês que o Ibura e o Jordão estão na nossa prioridade', cravou Geraldo Julio, ressaltando que já entrou em contato com os bancos Bradesco, do Brasil e Caixa Econômica solicitando a abertura de agências nos bairros -  fato que dará aos moradores opções de serviços mais próximas às suas casas.  Outras cinco UPAS Especialidades serão entregues até o fim da atual gestão. Cada um desses centros médicos vai oferecer consultas e exames em 13 especialidades (cardiologia, endocrinologia, neurologia, pediatria, dermatologia, nutrição e fonoaudiologia, entre outras), além de um ginásio de fisioterapia."],
    [4889,2013,36,"2013-03-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife ganhará Jardim Botânico requalificado",1,"A população do Recife ganhará um Jardim Botânico requalificado e com muito verde já em agosto de 2013. O prefeito Geraldo Julio esteve no equipamento na manhã de ontem (25) e assinou decreto liberando R$ 350 mil do orçamento do município para que a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade realize uma intervenção no local. Um dos últimos remanescentes de floresta atlântica da cidade, o Jardim Botânico será aberto também aos finais de semana após a requalificação, para que recifenses e turistas possam aproveitar o espaço por mais tempo. O ato é o primeiro de outros que serão realizados pela Prefeitura em comemoração à Semana da Árvore.  De acordo com o prefeito, a requalificação vai oferecer ao recifense uma nova forma de declarar o seu amor pela cidade. 'Depois do dia de ontem, eu estou muito feliz hoje. Tudo o que aconteceu em nossa cidade com a Ciclofaixa de Turismo e Lazer e o lançamento do projeto 'Recife Antigo de Coração' nos fez perceber a quantidade de pessoas que querem revelar o amor que têm pela cidade. Em cada ato, oportunidade ou porta que é aberta para as pessoas, elas demonstram isso. E essa requalificação é uma nova janela para o povo do Recife. O ato de hoje vai garantir um equipamento com qualidade à população', pontuou.  Depois da assinatura do decreto, Geraldo Julio ressaltou a preocupação da Prefeitura em fazer com que a preservação do meio ambiente possa fazer parte vida das pessoas. 'Temos uma meta ousada, que foi a escolha, no dia do aniversário do Recife, de a gente ter 100 mil novas árvores dentro da nossa gestão', afirmou.  Os recursos liberados pelo prefeito para o Jardim Botânico serão investidos em obras físicas, paisagismo e aquisição de novos equipamentos. A reforma inclui diversas melhorias na estrutura física, como a substituição total da cerca em madeira e a implantação de uma sede para a Brigada Ambiental, que contará com área administrativa, vestiários, banheiros, depósitos para material apreendido e equipamentos de trabalho.  Na requalificação, também está prevista a troca de 82 placas de identificação de árvores e de sinalização das trilhas. O orquidário ganhará um novo teto -  sua bancada será revitalizada e as plantas em exposição serão renovadas. As coleções de cactos e de bromélias vão dispor de um local próprio para exibição. Outro espaço beneficiado pela iniciativa será o Jardim Sensorial. Criado para que as pessoas, especialmente os cegos, sintam o cheiro, a textura e a forma das plantas, ele terá os expositores recuperados e receberá novas espécies. Lá, ainda serão instaladas novas placas de identificação dos vegetais com leitura em braile."],
    [4890,2013,36,"2013-03-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife Antigo de Coração\" transforma bairro em grande parque\"",1,"A cidade está em festa. O recifense foi ao centro na tarde do domingo (24) para o lançamento do projeto-piloto 'Recife Antigo de Coração'. A Prefeitura transformou o bairro mais querido da cidade em um grande parque urbano, com apresentações culturais e esportivas, além de muito lazer e visitação turística. O fechamento do bairro para carros foi aprovado pela população, que ganhou mais espaço livre para circular. O prefeito Geraldo Julio e o governador Eduardo Campos - que percorreram 13 quilômetros de bike pela manhã - voltaram ao Marco Zero com suas famílias para assistir a apresentação da Orquestra Meninos do Monte do Bom Jesus, de Caruaru.  Assim que chegou ao Recife Antigo, Geraldo Julio fez questão de cumprimentar a população e reforçar a importância do projeto para a integração da cidade. 'Olha só a quantidade de gente que tem aqui. Nós estamos curtindo muito o projeto. Com certeza, a iniciativa vai se firmar em nossa cidade para que a população conte com mais esse espaço de lazer no Recife', afirmou o prefeito. Além de Geraldo, 12 secretários do município foram conferir o evento.  Para o governador Eduardo Campos, o projeto 'Recife Antigo de Coração' garante uma opção de lazer interessante para as pessoas que, muitas vezes, não têm opção de divertimento aos domingos. 'A tarde de hoje foi bela, com música clássica tocada por crianças. Qualquer pessoa que chegar ao bairro do Recife aos domingos vai encontrar, de forma gratuita, uma opção de lazer interessante e saudável', destacou Eduardo Campos.  No palco central, montado na Praça do Marco Zero, a animação da festa ficou por conta da orquestra formada por jovens caruaruenses. Entre as músicas apresentadas, a orquestra tocou o tradicional 'Parabéns para você', em homenagem ao aniversário do Recife, comemorado no último dia 12 de março. Passistas de frevo se apresentaram na Rua Vigário Tenório. Na Praça do Arsenal, as atrações foram voltadas para o público infantil com recreação, 'contação' de estórias e teatro de mamulengos.  A dona de casa Marlene da Silva, 50 anos, saiu do bairro de Casa Amarela às 14h para não perder a programação. 'Dessa forma, a gente consegue sair de casa com mais tranquilidade. Tem muita coisa legal aqui. Já fiquei querendo mais', comemorou Marlene."],
    [4891,2013,36,"2013-03-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Inauguração de ciclofaixa atrai centenas de recifenses",1,"O Recife amanheceu com um astral diferente no último domingo (24). No céu, o sol se encarregou de deixar o dia com um brilho especial, enquanto nas ruas da cidade centenas de famílias saíram de casa com suas bicicletas para participarem da inauguração da Ciclofaixa de Turismo e Lazer da cidade. O prefeito Geraldo Julio e o governador Eduardo Campos percorreram de bike, com as suas respectivas famílias, as ruas que compõem o projeto: pelas zonas Norte e Sul, em um total de 13 quilômetros. A partir de hoje, a ciclofaixa será montada todos os domingos e feriados, das 7h às 16h. No próximo dia 29 de março, Sexta-feira da Paixão, o equipamento estará disponível para a população.  'Hoje é um dia de muita alegria com todo mundo aqui usando a ciclofaixa e as pessoas chegando em família para brincar com segurança. A população ganhou a oportunidade de curtir a cidade de uma maneira diferente. A ciclofaixa é um instrumento de lazer importante, mas também de turismo', destacou Geraldo Julio. O projeto foi elaborado pelas secretarias de Turismo e Lazer e de Mobilidade e Controle Urbano do Recife em parceria com o Banco Itaú.  Para o governador Eduardo Campos, a iniciativa tem um valor cultural intangível, que muda o conceito da cidade. 'Esse é um projeto que eu tenho certeza que vai cair no gosto dos recifenses. Dessa forma, a cidade vai mudando o conceito, as pessoas percebem que há uma outra forma de se deslocarem dentro da cidade', pontuou Eduardo.  A primeira etapa do trajeto percorrida pelos gestores teve início no parque da Jaqueira, na rota da Zona Norte, e terminou no Marco Zero. Durante o passeio, eles passaram pelo Museu do Estado, Câmara Municipal do Recife, Parque Treze de Maio, Faculdade de Direito, Assembleia Legislativa, Palácio do Campo das Princesas, Praça da República, Palácio da Justiça até a Central do Artesanato, localizada no Marco Zero. O percurso totalizou sete quilômetros.  Antes de iniciar o passeio ciclístico, Geraldo Julio classificou o projeto como um 'importante instrumento para estimular o respeito entre o motorista e ciclista'. As duas rotas da ciclofaixa inaugurada hoje contemplam os principais pontos turísticos da cidade.    Morador da Zona Norte, o estudante de Engenharia Civil Rodrigo Amaral, 23 anos, ficou muito satisfeito com a iniciativa. 'Há muito tempo a população esperava por isso. A partir de hoje, farei questão de usar a ciclofaixa sempre. O equipamento representa um ganho muito grande para a população', relatou Rodrigo, que chegou ao Parque da Jaqueira acompanhado pelos pais. Assim como o estudante, centenas de pessoas fizeram questão de agradecer ao prefeito pessoalmente pela iniciativa.  Depois que chegou ao Marco Zero, parte da comitiva, que também contava com a presença de secretários estaduais e municipais, fez a travessia de barco para o Parque das Esculturas Francisco Brennand. Dando sequência ao passeio, os gestores seguiram de bicicleta pela ciclovia da orla de Brasília Teimosa, em um trajeto de um quilômetro. No Pina, eles passaram a usar a segunda rota da Ciclofaixa de Turismo e Lazer, passando pela Ponte do Pina, Cais José Estelita ate chegar ao Marco Zero, totalizando seis quilômetros.  As duas rotas têm como ponto de encontro o Marco Zero - se somada às ciclovias já existentes, a Ciclofaixa implementada pela PCR chega a 25,5 quilômetros. Quem não tem bicicleta pode fazer o aluguel do veículo em três estações oferecidas no percurso: na Jaqueira, Recife Antigo e Pina. Cada uma delas tem 20 bicicletas. Nesse caso, é preciso que o usuário se cadastre no site do programa (www.ciclofaixarecife.com.br)."],
    [4892,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.998 DE 22 DE MARÇO DE 2013  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 7.200.000,00 (sete milhões, duzentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  4.4.90.51-FT 0102 -Obras e Instalações   7.200.000,00  TOTAL   7.200.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3300 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO  3301 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - Administração Direta  3301.04.334.1.320.2.992 - Qualificação Social Profissional e Difusão do Empreendedorismo para Geração de Trabalho e Renda  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   7.200.000,00  TOTAL   7.200.000,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de março de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº 26.999 DE 22 DE MARÇO DE 2013  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ o crédito suplementar de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.1.222.2.029 - Implementação das Ações de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações   148.000,00  TOTAL   148.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações   148.000,00  TOTAL   148.000,00  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de março de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      R E T I F I C A Ç Ã O  Fica retificado o Decreto nº 26.969, datado de 18 de fevereiro de 2013, veiculado no Diário Oficial do Município - Edição nº 21, datada de 19 de fevereiro de 2013, modificado através da Edição nº 32, datada de 16 de março de 2013, referente à inclusão do Cargo Comissionado de Assessoramento e Apoio 'Gestor de Planejamento e Captação de Recursos', símbolo CAA-1, na composição dos cargos comissionados do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, nos seguintes termos:    ONDE SE LÊ: Lei Municipal nº 17.857/2013, datada de 02 de janeiro de 2013.    LEIA-SE: Lei Municipal nº 17.855/2013, datada de 01 de janeiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito"],
    [4893,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  656   DE  22  DE MARÇO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.23317.5.13,  R E S O L V E:  Conceder a, JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO, CPF 22102531449, matrícula nº 19.057-3, Agente de Administração Geral, Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 02 de março de 2013.  PORTARIA Nº    657    DE   22   DE   MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 137/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Exonerar, SHEILA CHRISTINE COSTA MACIEL, CPF nº 02221819403, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Mercados e Feiras, símbolo 'CAA-1', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA     Nº  658  DE     22      DE    MARÇO        DE   2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 658/2013/CMR, do Presidente da Câmara Municipal do Recife e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife e seus respectivos Órgãos de origem, conforme o que determina o Decreto Municipal nº 26.960 de 06 de fevereiro de 2013, os servidores abaixo relacionados, que se encontravam à disposição da Câmara Municipal do Recife - CMR, a contar de 01 de março de 2013.    Nº  NOME ORG.  ORIGEM MATRÍCULA  1 ADEILDO JOSÉ DE PAULA FILHO PCR 191990  2 ALBANISE DE CARVALHO GUIMARAES PCR-EMLURB 49891  3 ALCIDES TEIXEIRA FILHO PCR 180853  4 ALEXANDRE LUNA MENELAU PCR 219680  5 ANA MARIA PESSOA DE ARRUDA   PCR-EMLURB 11649  6 ANTÔNIO DA SILVA MACHADO PCR-URB 170291  7 ANTONIO INÁCIO DA SILVA PCR-EMLURB 46876  8 ANTÔNIO LUIZ DE OLIVEIRA AZEVEDO FILHO PCR - URB 165816  9 ASTRID HEDDY FIGUEIREDO BORMANN PCR 197468  10 ATHAILDA SALES DOS SANTOS PCR 561786  11 CARLOS ALBERTO PETERSBURGO PCR-EMLURB 42013  12 CLEOFANES ELVAS PIMENTEL PCR-EMLURB 55115  13 CLEYCINETTE GOMES BANDEIRA PCR 549710  14 CRISTINA MARIA DE MORAES RABELO PCR 184768  15 DAMARIS JOSÉ FLOR DA SILVA PCR 542902  16 DAYSE DA SILVA PINHEIRO TAVARES PCR 211049  17 DILVANE PAES BARRETO DE MELO PCR 157689  18 DIMMY PONCIANO DA SILVA PCR-CTTU 50482  19 EDÉSIO ALVES DE SOUZA JÚNIOR PCR-EMLURB 13366  20 EDIUZO BORGES DE OLIVEIRA PCR-CTTU 90670  21 ELIANE BARBOSA DOS SANTOS PCR 190789  22 ELIOMAR DE CARVALHO TEIXEIRA PCR  179504  23 EUCLIDES BEZERRA DE ALMEIDA FILHO PCR 194090  24 EUCLIDES DOS SANTOS FILHO PCR 219881  25 FENELON CORDEIRO AGRA FILHO PCR - URB 169714  26 FERNANDO CARNEIRO DA SILVA PCR 153391  27 FERNANDO JAIME GALVÃO PCR-URB 70866  28 FLÁVIO MARQUIM LEITE DE SÁ PCR 184385  29 FLORIANO BARBOSA DE OLIVEIRA NETO PCR-EMLURB 43907  30 FRANCISCA JANILDE LINS COSTA PCR-CSURB 3166  31 FRANCISCO DE ALMEIDA LUSTOSA FILHO PCR 123347  32 GILVANI PEREIRA PONTES PCR 521610  33 GLÁUCIO ROBERTO FERREIRA ASSUNÇÃO PCR-EMLURB 8419  34 HELENA CORRÊA JUSTINO PCR 544340  35 HÉLIO DE OLIVEIRA PCR - CTTU 75116  36 HELIOTROPE DE FREITAS BARBOSA JÚNIOR PCR 207255  37 HELUÍZA MARIA RIBEIRO SILVEIRA PCR-URB 170496  38 HYBERNON FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI PCR 210210  39 INAJÉ GONZAGA DA SILVA PCR 183078  40 IRACEMA CAVALCANTI SANTIAGO PCR-URB 170933  41 IRENE MARIA DE SANTANA PCR 226492  42 ITAMAR CORREIA MARQUES DA SILVA PCR 794855  43 JOÃO CARLOS DUARTE PCR 207475  44 JORGE LUIZ GUERRA JALES PCR-EMLURB 10359  45 JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO PCR-URB 160636  46 JOSÉ CARLOS RODRIGUES PCR-EMLURB 50474  47 JOSÉ SCHVARTS PCR-EMLURB 46280  48 JOSÉ WALKER ELIZÁRIO DO NASCIMENTO PCR-EMLURB 27480  49 KALNNE DOS SANTOS OLIVEIRA PCR 698594  50 LADJANE MARIA DE SANTANA SOARES PCR 186039  51 LINDAURICE DA SILVA FARIAS PCR 190683  52 LUCIANA MARIA GUERRA COIMBRA VIEIRA PCR-URB 168998  53 LUCÍLIA MARIA CORRÊA DE ARAÚJO PCR-URB 54330  54 LUIZ LOURENÇO DE LUNA NETO PCR-URB 170119  55 LUIZ SOARES FILHO PCR 197559  56 LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO PCR 245319  57 MAGALI EULÁLIA XAVIER PCR 516997  58 MANOEL MESSIAS FERREIRA DA SILVA PCR 224394  59 MARCO ANTÔNIO GAMA MAGALHÃES PCR 794745  60 MARCOS ANTÔNIO DE MIRANDA PCR 189210  61 MARCOS AURÉLIO JUSTINIANO REIS PCR-URB 167231  62 MARGARETH ROSE DE OLIVEIRA MACIEL PCR 219422  63 MARIA AUXILIADORA GOUVEIA DE ALBUQUERQUE PCR 189482  64 MARIA BEATRIZ PORTUGAL ARAÚJO PCR 224724  65 MARIA BETÂNIA RODRIGUES BELO A DE MELO PCR 568192  66 MARIA CÍCERA DA SILVA PCR 554170  67 MARIA DA CONCEIÇÃO CARNEIRO M E SILVA PCR-FCCR 2577  68 MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES PCR 550118  69 MARIA DE FÁTIMA DA SILVA PCR 213128  70 MARIA DE FATIMO RANACO SANTOS PCR-FCCR 1058  71 MARIA ELIZABETH RESENDE KRAUSE GONÇALVES PCR 204438  72 MARIA EMÍLIA PORTO DE BARROS GÓES PCR 574330  73 MARIA GOMES DA SILVA PCR 212580  74 MARIA JOSÉ MONTEIRO RODRIGUES PCR-FCCR 868  75 MARIA ZULENE LIMA NOGEIRA PCR-URB 170267  76 MÁRIO THOMPSON WANDERLEY BAPTISTA PCR 129474  77 MARLUCE VASCONCELOS DE AZEVEDO PCR-URB 171581  78 MÔNICA MARIA SOARES CARVALHO PCR 185047  79 PAULO VICTOR PCR 330098  80 PEDRO JERÔNIMO DOS SANTOS PCR 194731  81 REGINALDO BEZERRA DOS SANTOS PCR-EMLURB 40150  82 RICARDO MÚCIO DE OLIVEIRA PCR-URB 168939  83 RILDO ACCIOLY CAVALCANTI FILHO PCR 191460  84 RILDO FERNANDES DA CUNHA FILHO PCR-EMLURB 48674  85 RINALDO JOAQUIM DA SILVA PCR-CTTU 86240  86 ROBERTO BARRETO DORNELAS CÂMARA PCR-EMLURB 9628  87 ROGÉRIO PAES DE LIMA PCR 194727  88 RUI MONTEIRO CASANOVA PCR 125646  89 SAULO GONZAGA DA SILVA PCR 189573  90 SÉRGIO FILGUEIRA DE LIRA PCR 193405  91 SEVERINO MALHEIROS FILHO PCR 190865  92 SILVANA CRISTINA MACHADO DIAS SAMPAIO PCR 558381  93 SILVANO SOARES DA SILVA PCR 160901  94 SILVIO FILGUEIRA DE LIRA PCR 210190  95 SÍLVIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE PCR-EMPREL 3620  96 SUELI GOMES SERPA PCR-EMLURB 10960  97 TEREZA CRISTINA ALMEIDA DE CARVALHO REIS PCR 126422  98 TERESA ELISABETE ASSIS DE MORAES PCR 212705  99 TEREZA GONÇALVES DE MEDEIROS PEREIRA PCR 549180  100 UMBERTO DA SILVA VASCONCELOS PCR 546200  101 VALDECI FERRAZ DE LIMA PCR-EMLURB 09792  102 VALDIR FERREIRA DE BARROS PCR 189114  103 VALÉRIA GUIMARÃES DE ARAÚJO RANGEL PCR-URB 170135  104 VERÔNICA MARIA FREIRE GOMES PCR-URB 4065  105 VILMA ENIDI DOS SANTOS PCR 203408  106 ZILMA BARBOSA PCR 196586  107 ZUILA MARIA CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE PCR 192337    PORTARIA Nº  659    DE  22   DE    MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 140/2013 - GAB/ SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear, NELMA SANDRA RIBEIRO SILVA, CPF nº 68692447404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Administração, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de fevereiro de 2013.  PORTARIA Nº   660 DE   22  DE      MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 136/2013 - GAB/ SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DO SOCORRO SARMENTO, CPF nº 16126165420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Articulação, da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de abril de 2013.    Nomear, SHEILA CHRISTINE COSTA MACIEL, CPF nº 02221819403, para exercer o cargo de proviment"],
    [4894,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"o em comissão de Chefe de Divisão de Secretaria Executiva, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº    661    DE   22    DE     MARÇODE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 138/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear, ANÍSIO AZZIZ ALVES NETO, CPF nº 61597791415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Mercados e Feiras, símbolo 'CAA-1', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº    662    DE   22     DE      MARÇO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 142/2013 - GAB/ SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear, FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO, CPF nº 55754902468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Analise Processo, da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   663    DE   22  DE  MARÇO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 101/2013 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Nomear, FILOMENA EMÍLIA GONÇALVES DA SILVA RAMOS, CPF nº 61495018415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, a contar da data da publicação.    PORTARIA N    664      DE    22    DE   MARÇO      DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria nº 1047 da Secretária de Educação de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação -  e tendo em vista o contido no Ofício nº 145/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:   NOME  MAT  CARGO A CONTAR DE  Paula Adriana Lima do Nascimento 88.690-1 Prof. I 08/12/2012  Pollyanna Barbosa Ferreira souza 88.357-2 Prof. I 10/01/2013  Renata Silva de Oliveira 88.343-9 Prof. I 26/12/2012  Sandra Helena Braga da Silva 88.519-2 Prof. I 03/02/2013  Verônica Helena Sarmento Pereira Borba de Carvalho 88.801-0 Prof. I 08/01/2013  Yolanda Maria de Oliveira 88.337-1 Prof. I 30/01/2013    PORTARIA Nº     665     DE   22 DE    MARÇO     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 012/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear, MARLEIDE DE MÉLO PASSOS SAMICO, CPF nº 21214034420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  666    DE  22   DE       MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 112/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear, ABIMAEL DO ARAGÃO ARAÚJO FILHO, CPF nº 05962799496, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Georreferenciamento, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 12 de março de 2013.    PORTARIA Nº    667      DE  22   DE         MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 112/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DE FATIMA SANTOIANNI GUERRA, CPF nº 12725552400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Atenção Social da Regional Noroeste, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 12 de março de 2013.    PORTARIA Nº    668    DE  22   DE    MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 112/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear, EDSON DE MENDONÇA FURTADO, CPF nº 74182293487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Engenharia da Regional Norte, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº   669   DE  22  DE   MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 112/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear, ROBSON DO NASCIMENTO DE SOUZA, CPF nº 04451035406, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Engenharia da Regional Oeste, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 14 de março de 2013.    PORTARIA Nº    670   DE   22  DE  MARÇO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 141/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear, FABIANO FERRAZ, CPF nº 00898648408, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Trânsito, símbolo 'CAA-1', da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº      671     DE          22  DE MARÇO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 126/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:    Nomear, KEILA MARIA BEZERRA DE LIMA FERREIRA, CPF nº62732668400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Atenção Social, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, DÁRIO VALFRIDO DA SILVA, CPF nº 43407498420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Atenção Social Regional Plana, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, RONALDO GOMES DOS SANTOS, CPF nº 60700432434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Mapeamento de Risco, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, PATRÍCIA RENATA DE ALBUQUERQUE, CPF nº03982085497, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Operação e Emergência, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº   672    DE   22  DE MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 139/2013 - GAB/ SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear, CARMEM MARIA PINHEIRO KYRILLOS, CPF nº 30551323434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Secretaria 2, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº      673   DE   22   DE    MARÇO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 127/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear, FLORA CLARISSA CARDIM PIMENTEL, CPF nº 07079147441, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Atenção Social da Regional Oeste, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 25 de março de 2013.    PORTARIA     Nº    674 DE  22   DE        MARÇO      DE    2013  O PREFEITO  DO  RECIFE, no uso de  suas "],
    [4895,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"atribuições, tendo em vista  o  disposto  no  Ofício nº. 659/2013/CMR, do Presidente  da   Câmara Municipal    do Recife e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.   R E S O L V E  Colocar à disposição da Câmara Municipal do Recife, os servidores abaixo relacionados, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.     MATRÍCULA NOME ORG.  ORIGEM  55057 ANA CARLA PINHEIRO DE FRANÇA TEXEIRA PCR  163406 ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA PCR-URB  190038 BELARMINO CORREIA DE OLIVEIRA FILHO PCR  742970 EDNA PEIXOTO SÁ C. DE ALBUQUERQUE PCR  785046 EULINO ALVES COUTINHO PCR  6165 HERTON VIANA CORREIA PCR-EMPREL  143246 JOSE ARNALDO PEREIRA DE ARRUDA PCR  172839 LUCILENE RODRIGUES DOS SANTOS PCR-URB  767063 SHEILA TARGINO DA SILVA COSTA PCR    PORTARIA  N°  675    DE   22   DE     MARÇO       DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 392/2013, do Presidente da Câmara Municipal do Recife - CMR.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/SADGP, o servidor, SEVERINO LUIZ MOREIRA NETO, Agente de Serviços Gerais, Matrícula nº 15.983-0, CPF nº 146.972.704-87, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife - CMR, com efeito retroativo a 01 de março de 2013.    PORTARIA N°  676     DE 22      DE     MARÇO      DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 127/2013-SGE, do Superintendente de Gestão da Secretaria de Transportes do Governo de Pernambuco.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/SADGP, o servidor PAULO AFONSO NEIVA NOVAES, Matrícula nº 21.946-0, CPF nº 220.724.204-82, que se encontrava à disposição do Governo do Estado de Pernambuco/SETRA, a contar de 01 de abril de 2013.    PORTARIA Nº     677   DE   22    DE      MARÇO           DE     2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 337/2012-PRE do Diretor Presidente do HEMOPE, Ofício nº 115/2013-GAB do Secretário de Saúde do Governo de Pernambuco e Ofício nº 189/2013-GAB/SS do Secretário de Saúde de Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Saúde/HEMOPE, o servidor ANDRÉ DA COSTA VICTOR, Analista Clínico, Matrícula nº 64.374-4, CPF nº 686.313.594-91, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SS, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com respaldo no Convênio SUS, até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA     Nº 678     DE   22     DE        MARÇO           DE    2013  O PREFEITO DO  RECIFE, no uso de  suas atribuições, tendo em vista  o  disposto  no  Ofício nº. 659/2013/CMR, do Presidente  da   Câmara Municipal    do Recife e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.   R E S O L V E  Determinar a renovação de cessão dos servidores abaixo relacionados, para a Câmara Municipal do Recife, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.     MATRÍCULA NOME ORG.  ORIGEM  566610 ANA CRISTINA TEIXEIRA CAMPELO PCR   40339 ANA EDE COSTA CARRAZZONI PCR-EMLURB  206168 ANA MARIA GOMES CASCARDO PCR  204002 ANA MARIA GOMES DA SILVA PCR  150354 AURILENE CORTIZO CORTIZO ALVES SILVA PCR  188615 CLOVIS DA SILVEIRA BARROS JUNIOR PCR  154235 ERNANDES CANDEIA DO NASCIMENTO PCR  192322 GETÚLIO ALVES DE MELO MENDONÇA PCR  48909 GLAUCO AUGUSTO PINTO RIBEIRO JUNIOR PCR-EMLURB  54933 JOSÉ ARCELINO DA SILVA NETO PCR-EMLURB  23558 JOSÉ LINDOLFO CABRAL SOBRINHO PCR-EMLURB  194841 LUIZ LEONOR DA SILVA PCR   185601 MANOEL PINHEIRO BEZERRA PCR  12807 MARCOS ANTÔNIO GOMES SIQUEIRA PCR-EMLURB  390440 MARIA DAS GRAÇAS DIAS CARNEIRO PCR  171441 MARIA ELIZABETH ROCHA PIRES PCR-URB  90301 MÁRIO PINHEIRO BEZERRA PCR-URB  774080 MILTON ROBERTO CORDEIRO DE LIMA PCR  394738 PEDRO CARLOS DE SOUZA PCR  690445 SANDRA MARIA PESSOA BRAGA PCR  194048 SEVERINO LEOPOLDO DE AZEVEDO FILHO PCR    PORTARIA     Nº     679    DE   22   DE          MARÇO    DE    2013  O PREFEITO DO  RECIFE, no uso de  suas atribuições, tendo em vista  o  disposto  no  Ofício nº. 657/2013/CMR, do Presidente da  Câmara Municipal  do Recife e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.   R E S O L V E  Determinar a renovação de cessão dos servidores abaixo relacionados, para a Câmara Municipal do Recife, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, com ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiro de 2012 até 28 de fevereiro de 2013.     Nº  NOME ORG.  ORIGEM MATRÍCULA  1 ADEILDO JOSÉ DE PAULA FILHO PCR 191990  2 ALBANISE DE CARVALHO GUIMARAES PCR-EMLURB 49891  3 ALCIDES TEIXEIRA FILHO PCR 180853  4 ALEXANDRE LUNA MENELAU PCR 219680  5 ANA MARIA PESSOA DE ARRUDA   PCR-EMLURB 11649  6 ANTÔNIO DA SILVA MACHADO PCR-URB 170291  7 ANTONIO INÁCIO DA SILVA PCR-EMLURB 46876  8 ANTÔNIO LUIZ DE OLIVEIRA AZEVEDO FILHO PCR - URB 165816  9 ASTRID HEDDY FIGUEIREDO BORMANN PCR 197468  10 ATHAILDA SALES DOS SANTOS PCR 561786  11 CARLOS ALBERTO PETERSBURGO PCR-EMLURB 42013  12 CLEOFANES ELVAS PIMENTEL PCR-EMLURB 55115  13 CLEYCINETTE GOMES BANDEIRA PCR 549710  14 CRISTINA MARIA DE MORAES RABELO PCR 184768  15 DAMARIS JOSÉ FLOR DA SILVA PCR 542902  16 DAYSE DA SILVA PINHEIRO TAVARES PCR 211049  17 DILVANE PAES BARRETO DE MELO PCR 157689  18 DIMMY PONCIANO DA SILVA PCR-CTTU 50482  19 EDÉSIO ALVES DE SOUZA JÚNIOR PCR-EMLURB 13366  20 EDIUZO BORGES DE OLIVEIRA PCR-CTTU 90670  21 ELIANE BARBOSA DOS SANTOS PCR 190789  22 ELIOMAR DE CARVALHO TEIXEIRA PCR  179504  23 EUCLIDES BEZERRA DE ALMEIDA FILHO PCR 194090  24 EUCLIDES DOS SANTOS FILHO PCR 219881  25 FENELON CORDEIRO AGRA FILHO PCR - URB 169714  26 FERNANDO CARNEIRO DA SILVA PCR 153391  27 FERNANDO JAIME GALVÃO PCR-URB 70866  28 FLÁVIO MARQUIM LEITE DE SÁ PCR 184385  29 FLORIANO BARBOSA DE OLIVEIRA NETO PCR-EMLURB 43907  30 FRANCISCA JANILDE LINS COSTA PCR-CSURB 3166  31 FRANCISCO DE ALMEIDA LUSTOSA FILHO PCR 123347  32 GILVANI PEREIRA PONTES PCR 521610  33 GLÁUCIO ROBERTO FERREIRA ASSUNÇÃO PCR-EMLURB 8419  34 HELENA CORRÊA JUSTINO PCR 544340  35 HÉLIO DE OLIVEIRA PCR - CTTU 75116  36 HELIOTROPE DE FREITAS BARBOSA JÚNIOR PCR 207255  37 HELUÍZA MARIA RIBEIRO SILVEIRA PCR-URB 170496  38 HYBERNON FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI PCR 210210  39 INAJÉ GONZAGA DA SILVA PCR 183078  40 IRACEMA CAVALCANTI SANTIAGO PCR-URB 170933  41 IRENE MARIA DE SANTANA PCR 226492  42 ITAMAR CORREIA MARQUES DA SILVA PCR 794855  43 JOÃO CARLOS DUARTE PCR 207475  44 JORGE LUIZ GUERRA JALES PCR-EMLURB 10359  45 JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO PCR-URB 160636  46 JOSÉ CARLOS RODRIGUES PCR-EMLURB 50474  47 JOSÉ SCHVARTS PCR-EMLURB 46280  48 JOSÉ WALKER ELIZÁRIO DO NASCIMENTO PCR-EMLURB 27480  49 KALNNE DOS SANTOS OLIVEIRA PCR 698594  50 LADJANE MARIA DE SANTANA SOARES PCR 186039  51 LINDAURICE DA SILVA FARIAS PCR 190683  52 LUCIANA MARIA GUERRA COIMBRA VIEIRA PCR-URB 168998  53 LUCÍLIA MARIA CORRÊA DE ARAÚJO PCR-URB 54330  54 LUIZ LOURENÇO DE LUNA NETO PCR-URB 170119  55 LUIZ SOARES FILHO PCR 197559  56 LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO "],
    [4896,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"PCR 245319  57 MAGALI EULÁLIA XAVIER PCR 516997  58 MANOEL MESSIAS FERREIRA DA SILVA PCR 224394  59 MARCO ANTÔNIO GAMA MAGALHÃES PCR 794745  60 MARCOS ANTÔNIO DE MIRANDA PCR 189210  61 MARCOS AURÉLIO JUSTINIANO REIS PCR-URB 167231  62 MARGARETH ROSE DE OLIVEIRA MACIEL PCR 219422  63 MARIA AUXILIADORA GOUVEIA DE ALBUQUERQUE PCR 189482  64 MARIA BEATRIZ PORTUGAL ARAÚJO PCR 224724  65 MARIA BETÂNIA RODRIGUES BELO A DE MELO PCR 568192  66 MARIA CÍCERA DA SILVA PCR 554170  67 MARIA DA CONCEIÇÃO CARNEIRO M E SILVA PCR-FCCR 2577  68 MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES PCR 550118  69 MARIA DE FÁTIMA DA SILVA PCR 213128  70 MARIA DE FATIMO RANACO SANTOS PCR-FCCR 1058  71 MARIA ELIZABETH RESENDE KRAUSE GONÇALVES PCR 204438  72 MARIA EMÍLIA PORTO DE BARROS GÓES PCR 574330  73 MARIA GOMES DA SILVA PCR 212580  74 MARIA JOSÉ MONTEIRO RODRIGUES PCR-FCCR 868  75 MARIA ZULENE LIMA NOGEIRA PCR-URB 170267  76 MÁRIO THOMPSON WANDERLEY BAPTISTA PCR 129474  77 MARLUCE VASCONCELOS DE AZEVEDO PCR-URB 171581  78 MÔNICA MARIA SOARES CARVALHO PCR 185047  79 PAULO VICTOR PCR 330098  80 PEDRO JERÔNIMO DOS SANTOS PCR 194731  81 REGINALDO BEZERRA DOS SANTOS PCR-EMLURB 40150  82 RICARDO MÚCIO DE OLIVEIRA PCR-URB 168939  83 RILDO ACCIOLY CAVALCANTI FILHO PCR 191460  84 RILDO FERNANDES DA CUNHA FILHO PCR-EMLURB 48674  85 RINALDO JOAQUIM DA SILVA PCR-CTTU 86240  86 ROBERTO BARRETO DORNELAS CÂMARA PCR-EMLURB 9628  87 ROGÉRIO PAES DE LIMA PCR 194727  88 RUI MONTEIRO CASANOVA PCR 125646  89 SAULO GONZAGA DA SILVA PCR 189573  90 SÉRGIO FILGUEIRA DE LIRA PCR 193405  91 SEVERINO MALHEIROS FILHO PCR 190865  92 SILVANA CRISTINA MACHADO DIAS SAMPAIO PCR 558381  93 SILVANO SOARES DA SILVA PCR 160901  94 SILVIO FILGUEIRA DE LIRA PCR 210190  95 SÍLVIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE PCR-EMPREL 3620  96 SUELI GOMES SERPA PCR-EMLURB 10960  97 TEREZA CRISTINA ALMEIDA DE CARVALHO REIS PCR 126422  98 TERESA ELISABETE ASSIS DE MORAES PCR 212705  99 TEREZA GONÇALVES DE MEDEIROS PEREIRA PCR 549180  100 UMBERTO DA SILVA VASCONCELOS PCR 546200  101 VALDECI FERRAZ DE LIMA PCR-EMLURB 09792  102 VALDIR FERREIRA DE BARROS PCR 189114  103 VALÉRIA GUIMARÃES DE ARAÚJO RANGEL PCR-URB 170135  104 VERÔNICA MARIA FREIRE GOMES PCR-URB 4065  105 VILMA ENIDI DOS SANTOS PCR 203408  106 ZILMA BARBOSA PCR 196586  107 ZUILA MARIA CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE PCR 192337    PORTARIA   Nº   680    DE   22  DE    MARÇO         DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 022/2013-Cosec/Semor do Diretor do Departamento de Pessoal -Coordenação de Secretariado Parlamentar da  Câmara dos Deputado/DF.  RESOLVE  Tornar sem efeito a PORTARIA nº 349 de 20 de fevereiro de 2013, publicada no DOM nº 22 de 21 de fevereiro de 2013, referente a servidora, VÂNIA MARIA LEITE DE AGUIAR SILVA, Matrícula nº 320-4, CPF nº 335.561.644-34, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/CSURB.    PORTARIA N°    681   DE  22     DE     MARÇO      DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 022/2013-Consec/Semor do Diretor do Departamento de Pessoal - Coordenação de Secretariado Parlamentar da Câmara dos Deputados/DF.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/CSURB, a servidora VÂNIA MARIA LEITE DE AGUIAR SILVA, Matrícula nº 320-4, CPF nº 335.561.644-34, que se encontrava à disposição da Câmara dos Deputados/DF, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2013 até 28 de fevereiro de 2013.  .  PORTARIA Nº   682     DE   22     DE      MARÇO      DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2523/2012-GP do Presidente da Câmara dos Deputados/DF.   R E S O L V E  Colocar à disposição da Câmara dos Deputados/DF a servidora VÂNIA MARIA LEITE DE AGUIAR SILVA, Auxiliar Administrativo, Matrícula nº 320-4, CPF nº 335.561.644-34, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/CSURB, com ônus para o órgão de origem, a contar de 02 de março de 2013 até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA   Nº   683    DE   22   DE       MARÇO DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 021/2013-Cosec/Semor do Diretor do Departamento de Pessoal - Coordenação de Secretariado Parlamentar da Câmara dos Deputado/DF.  RESOLVE  Tornar sem efeito a PORTARIA nº 384 de 25 de fevereiro de 2013, publicada no DOM nº 24 de 26 de fevereiro de 2013, referente a servidora, ISABELE BURGOS GOMES, Professora, Matrícula  nº 40.534-0, CPF nº 769.895.344-00, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação.      PORTARIA N° 684   DE   22 DE      MARÇO   DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 021/2013-Cosec/Semor do Diretor do Departamento de Pessoal - Coordenação de Secretariado Parlamentar da Câmara dos Deputados/DF.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, a servidora ISABELE BURGOS GOMES, Professora, Matrícula nº 40.534-0, CPF nº 769.895.344-00, que se encontrava à disposição da Câmara dos Deputados/DF, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2013 até 28 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº   685    DE   22 DE      MARÇO         DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2480/2012-GP do Presidente da Câmara dos Deputados/DF.   R E S O L V E  Colocar à disposição da Câmara dos Deputados/DF a servidora ISABELE BURGOS GOMES, Professora, Matrícula   nº 40.534-0, CPF nº 769.895.344-00, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, com ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de março de 2013 até 31 de dezembro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº   327   DE   20   DE    02   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 044/2013 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Nomear, BRUNO JOSÉ DE MELO FRUTUOSO, CPF nº 18042392400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'CAA-2', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção      RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 595 de 14 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 31 de 14 de março de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 111/2013-GAB/SISUR, referente à designação de KEILA MARIA BEZERRA FERREIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 89.810-8.    ONDE SE LÊ: 'KEILA MARIA B. FERREIRA DE LIMA'    LEIA-SE: 'KEILA MARIA BEZERRA FERREIRA DE ALMEIDA'      Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Nas Portarias nº 508 de 08 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 029 de 09 de março de 2013, e nº 560 de 08 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 30 de 09 de março de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 140/2013 - GAB/FCCR,   Na Portaria nº 508 de 08 de março de 2013, referente às nomeações dos servidores,    ONDE SE LÊ: 'EVALDO JOSÉ COUTINHO FILHO, CPF nº 61668532468, "],
    [4897,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",5,"Assistente Técnico, símbolo 'CAA-1''.    LEIA-SE: 'EVALDO JOSÉ COUTINHO FILHO, CPF nº 61668532468, Assessor Técnico 1, símbolo 'CAA-1''.      ONDE SE LÊ: 'JOSEMAR BARBOSA JUSTINO, CPF nº 69809232400'.    LEIA-SE: 'JOSEMAR BARBOSA JUSTINO, CPF nº 69809232420'.    ONDE SE LÊ: 'SILAS ELIAQUIM DOS SANTOS MENDES, CPF nº 31231934468'.    LEIA-SE: 'SILAS ELIAQUIM DOS SANTOS MENDES, CPF nº 02932086464'.    Na Portaria nº 560 de 11 de março de 2013, referente à nomeação da servidora BARBARA PEREIRA COLLIER, CPF nº 03070257488,    ONDE SE LÊ: 'BARBARA PEREIRA COLLIER, CPF nº 03070257488, Gerente Operacional de Artes Visuais e Design, símbolo 'CAA-4''    LEIA-SE: 'BARBARA PEREIRA COLLIER, CPF nº 03070257488, Gerente Operacional de Artes Visuais e Design, símbolo 'CAA-3''.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [4898,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Governo e Participação Social","Sileno Souza Guedes","Portaria",1,"PORTARIA SEGOV Nº 004/2013, DE 21 DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de indicar servidor que ficará responsável pela utilização e Prestação de Contas de Suprimentos Individuais, da Secretaria de Governo e Participação Social, e em obediência ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.327, de 15 de julho de 1988 e Decreto nº 18.108/98.  RESOLVE:  I.Indicar a servidora Lorena Isabella da Silva Costa Magalhães, CPF nº 065.228.834-06, chefe de Divisão, para receber, aplicar, e prestar contas do Suprimento Individual, nos elementos de Despesa 33.90.30 - material de consumo e 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, em substituição a Jorge de Assunção Santos, matrícula nº 41048-9.    II.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    PORTARIA SEGOV Nº 005/2013, DE 22 DE MARÇO DE 2013  O Secretário de Governo e Participação Social, no uso de suas atribuições e considerando o art. 3° da Resolução n° 17/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco TCE.  RESOLVE:  I - Nomear Zélia Maria da Silva, Matrícula: 39909-9, CPF: 328.226.344-91, Cargo: Chefe de Divisão de Orçamento e Finanças, Endereço: Rua Professor Maurício Wanderley, n° 36 Bairro: Lagoa Encantada, Recife -PE, E-mail: zeliass@recife.pe.gov.br, como gerenciador de sistema do Cadastro de Unidades Gestoras -     II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social"],
    [4899,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA N° 034 DE 21 DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições -   Considerando o Art. 3° da Resolução n° 17 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE, e 19 de dezembro de 2012 -     CONSIDERANDO a necessidade do Fundo Especial de Incremento à Arrecadação Tributária da Secretaria de Finanças em prestar informações, a Corte de Contas Estadual, por meio do Sistema do Cadastro de Unidades Gestoras,  R E S O L V E:  I - Nomear os servidores ROSIBERTO DOS SANTOS GONÇALVES, CPF nº 025.322.674-02, matrícula nº 86.528-9 e HELIANA NEVES TIMES DE CARVALHO, CPF: 459.253.214-72, matrícula nº 72.423-2, como Gerenciadores do Sistema do Cadastro de Unidades Gestoras do Fundo Especial de Incremento à Arrecadação Tributária da Secretaria de Finanças, junto ao Tribunal de Contas do Estado -     II - Dar ciência deste ato ao interessado -     III - Esta Portaria tem vigência a partir de sua publicação.    PORTARIA N°035 DE 21 DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições -   Considerando o Art. 3° da Resolução n° 17 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE, de 19 de dezembro de 2012 -     CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Finanças em prestar informações, a Corte de Contas Estadual, por meio do Sistema do Cadastro de Unidades Gestoras,    R E S O L V E:  I - Nomear os servidores HELIANA NEVES TIMES DE CARVALHO, CPF nº 459.253.214-72, matrícula nº 72.423-2 e ROSIBERTO DOS SANTOS GONÇALVES, CPF nº 025.322.674-02, matrícula nº 86.528-9, como Gerenciador do Sistema do Cadastro de Unidades Gestoras da Secretaria de Finanças, junto ao Tribunal de Contas do Estado -     II - Dar ciência deste ato ao interessado -     III - Esta Portaria tem vigência a partir de sua publicação.    Recife, 21 de março de 2013  ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças"],
    [4900,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Despachos",1,"ECRETARIA DE FINANÇAS  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.    Em, 19.03.2013  Processo nº 15.77401.2.11CSU CARDSYSTEM S/A.   DEFIRO o pedido de concessão de benefício fiscal previsto na Lei nº 17.174/2005, formulado pelo CSU CARDSYSTEM S/A., através do processo nº 15.77401.2.11, inscrita no cadastro mercantil do contribuinte sob o nº 325.313-9, nos termos do PARECER Nº 007/2013-A.J.,a partir de JANEIRO/2012. Em, 15.03.2013.    Processo nº 15.91552.2.12CSU CARDSYSTEM S/A.  DEFIRO o pedido de concessão de benefício fiscal previsto na Lei nº 17.174/2005, formulado pelo CSU CARDSYSTEM S/A.,através do processo nº 15.91552.2.12, inscrita no cadastro mercantil do contribuinte sob o nº 325.313-9, nos termos do PARECER Nº 008/2013-A.J.,a partir de JANEIRO/2013. Em, 15.03.2013.     Processo nº 15.77389.2.11CSU CARDSYSTEM S/A.  DEFIRO o pedido de concessão de benefício fiscal previsto na Lei nº 17.174/2005, formulado pelo CSU CARDSYSTEM S/A., através do processo nº 15.77389.2.11, inscrita no cadastro mercantil do contribuinte sob o nº 325.313-9, nos termos do PARECER Nº 006/2013-A.J., a partir de JANEIRO/2013. Em, 15.03.2013.    Processo nº 15.09196.4.13UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO   DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, à UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, através do processo nº 15.09196.4.13, para o imóvel de inscrição imobiliária nº 4.2070.010.01.0170.0001.5, com fundamento no PARECER Nº 012/2013-A.J.,Em, 15.03.2013.  Processo nº 15.04054.9.12BEMFAM SAÚDE.  DEFIRO o pedido de reconhecimento de     imunidade tributária incidente sobre o ISS, formulado pelo BEMFAM SAÚDE, através do processo nº 15.04054.9.12, nos termos do PARECER Nº 016/2012-A.J., e cota exarada em 14/02/2013 pela G.F.T.. Em, 15.03.2013.    EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA    A republicação por incorreção, do Quinto Termo Aditivo ao Contrato DAJ 002A/2010,  publicada no Diário Oficial de 19 de março de 2013, Edição 33 no Diário Oficial do Município, nos termos seguintes:    Onde se lê: Prorrogação do Contrato Original, com termo inicial em 05 de março de 2013 e final em 30 de março de 2013, conforme determinação do Decreto Municipal nº 26.946/2013    Leia-se : Prorrogação do Contrato Original, com termo inicial em 05 de março de 2013 e final em 30 de abril de 2013, conforme determinação do Decreto Municipal nº 26.946/2013.."],
    [4901,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA SAJ Nº   137   ,  DE 21   DE  MARÇO DE  2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Recife e na Lei Municipal nº. 17.855/2005 e, tendo em vista solicitação da Procuradoria da Fazenda no sentido de melhor eficácia da cobrança da Dívida Ativa do Município, bem como a necessidade de designação de leiloeiros oficiais para realização das Hastas Públicas nessa comarca -  bem como atender ao princípio constitucional da impessoalidade, previsto pelo art. 37, caput, da Constituição Federal,  R E S O L V E  Art. 1°. Determinar a abertura de procedimento administrativo de cadastramento e seleção de Leiloeiros Oficiais para atuarem nos processos de cobrança de créditos inscritos em Dívida Ativa do Município do Recife.    Art. 2º. Constituir COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO para proceder à seleção de leiloeiros oficiais devidamente inscritos na Junta Comercial do Estado de Pernambuco a realizarem leilões destinados à alienação de bens em processos de executivos fiscais do Município do Recife em tramitação nas Varas da Comarca do Recife, designando para integrá-la o Procurador Judicial GUSTAVO REIS DE CARVALHO, Matrícula n° 63.907-0, o Procurador Judicial BRUNO SANTOS CUNHA, Matrícula n° 87.476-8 e a auditora do tesouro municipal LUCIENE RIBEIRO DIAS, matrícula nº 38.522-5, servidores do Quadro Permanente deste Município, para exercerem, sem ônus para os cofres públicos, respectivamente as funções de Presidente e Membros.    Parágrafo Único. A Comissão elaborará o edital de credenciamento e providenciará a sua publicação, inclusive no portal de compras da Secretaria de Finanças.     Art. 3º. Para habilitar-se ao cadastramento de Leiloeiros Oficiais, deverá o Edital exigir que o interessado esteja registrado como Leiloeiro Oficial perante a Junta Comercial do Estado e não se encontrar suspenso de suas atividades, além de comprovar por documentos os demais requisitos de qualificação então definidos no edital, sob pena de indeferimento.    Art. 4º. A habilitação do cadastramento e seleção de Leiloeiros Oficiais será formalizada mediante requerimento expresso, conforme modelo que constará obrigatoriamente de Anexo Único do Edital de Credenciamento e deverão, ainda, apresentar por escrito a proposta de trabalho, em especial: metodologia -  fornecimento de informações, documentos, laudos de avaliações e outros -  assunção de encargo de depositário, quando necessário -  possibilidade de remoção de bens móveis -  forma de publicidade -  infra-estrutura para realizações de leilões pela Internet e certificação/homologação -  contratação prévia, quando necessária, de assistente técnico para acompanhamento de perícias oficiais e outros.    Art. 5º. Os trabalhos a serem realizados pelos profissionais habilitados não se circunscrevem apenas a participar dos leilões judiciais, mas principalmente dar o suporte necessário à Procuradoria da Fazenda com levantamento de informações sobre bens e valores de mercado -  organizações de editais em conjunto com a Procuradoria-Seccional -  publicações em jornais de circulação regional ou local, em outros meios de comunicação -  fornecimento de documentos -  eventuais remoções de bens móveis -  assunção de cargo de depositário, quando necessário, providenciando, inclusive, a celebração de contrato de seguro contra eventuais danos ou subtração dos bens a serem depositados.  Parágrafo único. O leiloeiro habilitado deverá observar, ainda, além de toda legislação pertinente, notadamente as obrigações constantes do art. 705 do Código de Processo Civil e Decreto n° 21.981/32.    Art. 6º. Em conformidade com as novas regras processuais, ex vi do art. 706 do Código de Processo Civil c/c 'caput' do art. 98 da Lei n° 8.212/91, é atribuição da exeqüente a escolha e indicação de Leiloeiro Oficial para contribuir com a eficácia dos leilões judiciais, devendo para tanto o interessado demonstrar por documentos suas propostas e atendimento dos requisitos, consoante epigrafado no art. 3° e art. 4°.     Art. 7º. A remuneração do leiloeiro será arbitrada pela autoridade judicial (Art. 705, IV, CPC e Art. 23 § 2º, Lei 6.830 de 1980), de acordo com os percentuais a serem fixados no edital do respectivo credenciamento, proporcional ao valor da arrematação, que serão por ela indicados, a pedido da Procuradoria da Fazenda Municipal.  § 1º. Para o caso de cancelamento da arrematação a pedido da Procuradoria da Fazenda Municipal ou decisão judicial o leiloeiro deverá efetuar a devolução da comissão eventualmente recebida mediante deposito judicial à disposição do juízo da ação judicial, não fazendo jus a qualquer indenização ou ressarcimento.  § 2º. O leiloeiro, ao participar do certame, anui com as condições de remuneração estabelecidas nesse artigo, reconhecendo a conformidade com o art. 24 do Decreto no. 21.891/32 e fica ciente de que todas as despesas que tiver correrão por sua conta.    Art. 8º. A decisão do credenciamento e seleção de Leiloeiros Oficiais será tomada pela Secretária de Assuntos Jurídicos, que homologará o certame e adjudicará o objeto.  § 1º. A adjudicação do objeto, com o credenciamento e indicação junto às Varas Judiciais não importa em vínculo de qualquer espécie do adjudicado com o Município do Recife e, assim sendo, não gera qualquer direito, apenas considera o adjudicado como particular em colaboração com a Administração Pública.  § 2º. Após decisão exarada, lavrar-se-á Termo de Nomeação de Leiloeiro Oficial, dando ciência ao(s) vencedor(ores) e demais interessados, estes preferencialmente com vistas dos autos.  § 3°. Nomeado(s) o(s) Leiloeiro(s) Oficial(ais) será(ão) apresentado(s) perante os Juízos respectivos, por ofício, esclarecendo a função para todos os processos em trâmite e auxiliar na composição dos editais e demais atos necessários.    Art. 9°. A revogação desta Portaria não acarretará qualquer ônus para a Administração Pública, nem gerará indenização ou qualquer direito, em razão de constituir a seleção e credenciamento em ato administrativo discricionário e precário.    Art. 10. O leiloeiro, ao participar do certame, anui com todas as condições estabelecidas nessa Portaria e as demais regras definidas no edital de Credenciamento.    Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretária de Assuntos Jurídicos.    Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    PORTARIA Nº  134  DE  20  DE MARÇO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e  considerando a necessidade de indicar servidor que ficará responsável pela Utilização e Prestação de Contas Individuais da Secretaria de Assuntos Jurídicos, e em obediência ao disposto no Art. 3º do Decreto Municipal nº 14.327, de 15 de julho de 1988,  RESOLVE:  I - Indicar a Procuradora Judicial  PATRICIA LOBO DA ROSA BORGES, matricula 91.231-5 e CPF 042.951.114-06, para receber, aplicar e prestar contas do Suprimento Individual da Secretaria de Assuntos Jurídicos, do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FUNDEC e do Fundo Especial de Aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do Município, nos Elemen"],
    [4902,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",2,"tos de Despesas 33.90.30 - Material de Consumo 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, em substituição ao servidor MARCELO RAMOS BARBOSA, matricula 36.904-4, CPF 666.854.194-15.    II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.    PORTARIA Nº  135   DE   20   DE MARÇO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e  considerando a necessidade de indicar servidor que ficará responsável pela Utilização e Prestação de Contas Individuais da Secretaria de Assuntos Jurídicos, e em obediência ao disposto no Art. 3º do Decreto Municipal nº 14.327, de 15 de julho de 1988,  RESOLVE:  I - Indicar a servidora VILMA MARIA DE FREITAS MELO, matricula 69.157-0, CPF 248.687.364-34, Assessor Técnico 1, símbolo CAA-1 para receber, aplicar e prestar contas do Suprimento Individual da Secretaria de Assuntos Jurídicos, do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FUNDEC e do Fundo Especial de Aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do Município, nos Elementos de Despesas 33.90.30 - Material de Consumo 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.      II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.    PORTARIA Nº 136   DE   21   DE MARÇO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições em conformidade com o Art. 3º da Resolução T.C. nº 17, de 19 de dezembro de 2012,  RESOLVE:  Designar o Sr.CARLOS EDUARDO SANTOS SILVA, Assessor Técnico 2,  CPF 049.445.064-90 e o Sr. EMANUEL DE ANDRADE HERÁCLIO, CPF 026.848.914-94, Prestador de Serviços, como Gerenciadores de Sistemas do Cadastro das Unidades Gestoras 43.01 - Fundo Municipal de Defesa do Consumidor e 43.02 - Fundo Especial de Apoio à Procuradoria Municipal do Recife, responsáveis pela confirmação ou alteração dos dados cadastrais no Cadastro de UG - Unidade Gestora.      Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº138 DE 22 DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que, a Sindicância instaurada pela Portaria nº 120, de 05 de março de 2013 - SAJ, republicada em 16 de março de 2013, revestiu-se de todas as formalidades legais -     CONSIDERANDO que, conforme resta comprovada na Ata de Instauração e Encerramento da Sindicância, subscrita pelos Procuradores Eugênia Giovanna Simões Inácio Cavalcanti, Matrícula nº 36.906-3, e Gustavo José Reis Carvalho, Matrícula nº 63.907-0, foi localizada a Pasta nº 34/2012 nos arquivos da Diretoria Geral das Procuradorias -     CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Secretário de Assuntos jurídicos em data de 22.03.2013, constante nas fls., dando por finalizada positivamente os trabalhos da aludida Sindicância e extinguindo, por conseguinte, a respectiva Comissão -     RESOLVE:  CONCLUIR A SINDICÂNCIA INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 120/2013, em virtude da localização da Pasta nº 34/2012 nos arquivos da Diretoria Geral das Procuradorias.    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretaria de Assuntos Jurídicos"],
    [4903,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  72  DE  22  DE  MARÇO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 087/2013-DP/CTTU.  R E S O L V E  Colocar a disposição da Secretaria de Governo e Participação Social, o servidor PEDRO DE SOUZA CARNEIRO, matrícula nº 20.001-8, CPF nº 14989573404, com efeito retroativo a 05 de março de 2013 até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  73  DE  22  DE  MARÇO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 090/2013-DP RECIPREVE.  R E S O L V E  Fazer retornar a Secretaria de Saúde, a servidora EDNA MARIA DE MORAIS, matrícula nº 20.075-8, CPF nº 32670478468, que se encontrava a disposição RECIPREV/SAÚDE RECIFE, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  74  DE  22  DE  MARÇO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 024/2013-DPR/URB.  R E S O L V E  Fazer retornar a Secretaria de Educação-SE, a servidora VÂNIA NERES DE SOUZA, matrícula nº 72.501-9, CPF nº 04769642458, que se encontrava a disposição URB/RECIFE, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº        75          DE      22       DE    MARÇO    DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, e considerando o exposto no Art. 1º da Lei 17.855/2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 070/2013 - DP/CTTU,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Segurança Urbana para a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, os servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de março de 2013.  Nº ORDEM   MATRÍCULA NOME  CPF Nº  1 19.989,6 MARCOS WELLINGTON Lins 128728574-00  2 23.148,3 LUIZ ALVES da Silva 215548544-15  3 23.153,6 Jose REGINALDO PEREIRA 223453884-04  4 23.164,6 CELSO Carlos de Brito 147014994-04  5 23.177,5 ABNER José da Silva 344676104-72  6 23.180,9 ELENILSON Vicenti Ferreira 351475044-00  7 23.185,1 REGINALDO Marques da Costa  RIOS 246318174-53  8 23.186,6 IVO ANDRADE dos Santos Filho 274238594-00  9 23.187,0 IVISON JOSE DE MENEZES 192769744-15  10 23.256,6 PAULO DE TARSO Amorim dos Anjos 294344674-20  11 23.271,4 EZEQUIEL SOARES PIRAPAMA 356699264-04  12 23.273,3 Antonio de PÁDUA Rocha de Holanda 317268104-10  13 23.286,2 ALMÉRIO Roberto Correia 193588654-15  14 24.087,1 ALEXANDRE de MELO Silva 432150504-63  15 24.097,7 Valdemir Mauricio NOBRE 606633914-15  16 24.100,2 ALMIR de Souza NUNES 311398924-87  17 24.102,1 JOSE MANÇUETO TEIXEIRA ALENCAR 670958447-04  18 24.109,3 ANTONIO CARLOS F. de Assis 390500174-87  19 24.110,8 José Antônio MARTINS da Silva 550818434-15  20 24.131,3 ROBERVAL Cecílio de Sales Filho 317129244-00  21 24.140,4 CARLOS PAES Barreto 312688974-34  22 24.141,9 ADILSON RAMOS da Silva 448499904-87  23 24.145,7 JORGE Luiz BARROS de Lira 235405084-49  24 24.150,0 ROMERO Jorge de Andrade Neves 368409474-91  25 24.151,4 IZAIAS Rogério Campos do Nascimento  462665934-91  26 24.155,2 ENILSON de Luna 435842684-00  27 24.156,7 DANIEL MESSIAS DA SILVA 342687744-91  28 24.161,0 ANTONIO Manoel de Santana 667221014-87  29 24.162,4 JÂNIO Antônio do Nascimento 318353334-00  30 24.172,0 CLAUDIO FELIPE DE SOUZA 245057734-34  31 24.174,9 Gérson FOOK de Morais 488855334-34  32 24.177,2 MARCOS Antônio Pereira de Souza 461723354-72  33 24.178,7 JORGE LUIZ de Moraes Lima 104261754-68  34 24.179,1 Reinaldo BRASIL Pereira 623768454-91  35 24.188,2 Alberto Vicente MESQUITA 408682574-00  36 24.196,9 HELIO Francisco da Costa 402217174-04  37 24.205,1 EDÉSIO Ferreira do Nascimento 402036894-53  38 24.209,0 VALTER ALVES DE LIMA 421233564-68  39 24.219,5 Marcos Antônio EVANGELISTA 231904424-87  40 24.235,8 DANIEL Clemente dos Santos 196385744-53  41 24.238,1 ALVARO Antônio Santos de Lima 479724594-87  42 24.248,7 ROBERTO PAULO de Oliveira  440366474-15  43 24.249,1 NELSON Lourenço Dias Filho 314077654-34  44 24.251,0 João BOSCO Sobral 283667604-30  45 24.254,4 THOMAZ EDSON Correia dos Anjos 368476824-34  46 24.281,7 Fábio Antonio Lira PARAÍSO 368509264-20  47 24.284,0 JEFFERSON LUNA de Araujo 288365703-30  48 24.303,9 RICARDO MARIANO da Silva 528838764-87  49 24.309,6 ELIEZER Francisco da Silva 335281014-15  50 24.317,2 EDUARDO FERREIRA de Souza 371743474-87  51 24.320,6 GILBERTO Inácio dos Anjos 404910994-87  52 25.789,2 JOSIVAN Felinto Duarte 547583004-53  53 25.791,1 Ezequiel José PASTOR do Nascimento 362383924-87  54 25.799,8 MACILON Felix Ferreira 280514834-72  55 25.802,3 José DÁCIO Inácio da Silva 372869434-72  56 25.804,2 José ALEXANDRE da Silva 197404924-87  57 25.811,4 EDVAN Francisco da Silva 448311104-34  58 25.815,2 Marcilio Marques FEITOSA 497230654-87  59 25.822,4 GILSON Jose da CRUZ 459956724-87  60 25.844,4 PAULO MARTINS Vaz Filho 420837374-15  61 25.846,3 RONALDO Belarmino dos SANTOS 508250624-20  62 25.849,7 Marcilio  VIEIRA Nascimento 126060144-72  63 28.999,2 ÉZIO de Lacerda Lima 371348174-15  64 29.001,7 SEVERINO do Nascimento ARAUJO 642460947-49  65 29.005,5 Marcelo ARANTES da Silva 919574004-04  66 29.007,4 FLÁVIO da Silva NETO 493040114-34  67 29.017,0 MARCUS VINICIUS Monteiro Feitosa 415391334-00  68 29.018,4 NADILSON LOPES DA SILVA 623762094-04  69 29.020,3 EDIVALDO MÁRIO da Silva 421232674-49  70 29.024,1 Pedro LAURINDO Neto 542464664-68  71 29.025,6 ADELSON CARNEIRO DA COSTA 401661804-59  72 29.029,4 Sérgio CECÍLIO de lira 417383064-53  73 29.032,8 DAMIÃO DA SILVA MESSIAS 421166274-00  74 29.036,6 GILSON JOSE DE OLIVEIRA 521042654-87  75 29.040,4 SEVERINO JACINTO 665223744-04  76 29.042,3 Marcondes BELTRÂO dos Santos  513808624-34  77 29.048,0 VALDEMAR José da Silva 364075504-91  78 29.051,4 Carlos Roberto da ROCHA 530156574-53  79 29.053,3 Gilberto BONIFÁCIO Xavier 582088284-91  80 29.054,8 Ricardo Jose Silva DO VALE 491594534-00  81 29.056,7 José FERNANDES da Silva 706603874-68  82 29.060,5 WILSON Vieira Barros 686415404-15  83 29.067,7 ERONILDO Bezerra de Andrade 431207334-15  84 29.068,1 ELIETE MARA DA SILVA 706279594-15  85 29.078,7 José ANTÔNIO Santana da COSTA 388509234-49  86 29.084,4 ASSUERIO LOPES DE BRITO 368129604-97  87 29.087,8 Roberto SABINO Vieira 782549814-34  88 29.092,0 UDÊNIO Keble de Souza 430652284-91  89 29.095,4 JOSÉ ANTÔNIO dos Santos 616490404-82  90 29.099,2 EVERALDO JOSÉ Rodrigues 718481504-15  91 29.100,9 Mário GUIMARÃES Santos 658955414-53  92 29.102,8 FÁBIO Carlos de MESQUITA 809175694-15  93 29.105,1 MANOEL BEZERRA da Silva Filho 149133644-72  94 29.107,0 JARBAS DE SENA FERREIRA JUNIOR 374714064-53  95 29.116,1 JOSENIR Simões da Silva 705715204-30  96 29.124,8 Sérgio Luiz ANDRADE 583420014-15  97 29.130,5 MARIA DE FATIMA GOMES 719626894-68  98 29.132,4 Clóvis URBANO da Silva 142719664-87  99 29.138,1 ALCY de Souza Nunes 665367154-20  100 29.139,6 Ricardo CARNEIRO de Oliveira 244983194-00  101 29.152,5 MARCELO XAVIER do Espírito Santo 652893074-00  102 29.153,0 LUCIANO de França 767873034-91  103 29.161,6 URBANO MISAEL. Da Paz Pereira 497755374-87  104 29.164,0 José Alexandre EVÊNCIO de Araújo 707342324-20  105 29.166,9 SUELI Francisca de Oliveira 593183844-91  106 29.169,2 PAULO PÁULINO Ferreira  618238484-00  107 29.1"],
    [4904,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",2,"70,7 Carlos ROBERTO FERREIRA 054495454-87  108 29.177,9 ARNALDO Euclides CARNEIRO 217175754-04  109 29.179,8 Paulo Roberto Cavalcante REGO BARROS 621440144-34  110 29.181,7 CLÁUDIO Alves da Silva 488343864-34  111 29.183,6 CLÓVES DOMINGOS Fernandes 550966384-72  112 29.184,0 INALDO Bartolomeu dos S. Filho 360656254-34  113 29.186,0 WOLDER da Silva Barros Júnior 264669534-96  114 29.190,8 LUIZ Pereira BORBA 321833484-53  115 29.191,2 EDINALDO Jorge de MATOS 291367764-91  116 29.192,7 Manoel Pereira da Silva FILHO 479719324-72  117 29.194,6 SILVIO de OLIVEIRA Costa Júnior 360304144-53  118 29.198,4 LÚCIO Gonçalves de Araújo 582186884-04  119 29.202,4 LUCIMAR PADILHA GUERRA 321221014-15  120 29.204,3 IZAIAS Carvalho da SILVA 526182264-53  121 29.210,0 ANDRÉ LUIZ Pereira 732791884-15  122 29.219,1 JARDEL Barros Barbosa da Silva 362195504-63  123 29.221,0 José RORENALDO Cândido 363564174-04  124 29.228,2 VALDECK José de Oliveira 497402104-49  125 29.229,7 Nelson Serafim BARRETO Filho 458769754-00  126 29.239,2 MANASSÉS José Carneiro Júnior 616551804-44  127 29.240,7 ERNANDE Luiz da Silva 670374374-68  128 29.243,0 Humberto Alves MONTEIRO 954004008-68  129 29.246,4 CLAUDEMIR JOSÈ da Silva 362195504-63  130 29.259,3 Fabio João XAVIER 766116714-04  131 29.260,8 José NATALÍCIO da Silva 317267554-87  132 29.264,6 ROSIVALDO Francisco da Silva 514650784-87  133 29.267,0 ALBERTO ANTÔNIO Correia 630644214-68  134 29.271,8 GEOVANE Pereira da Silva 368230074-00  135 29.276,0 Jose Hilton WERNECK R. da Silva 796276504-63  136 29.281,3 Maria IZABEL SALES Farias 693440354-15  137 29.285,1 José TELMO de Melo 793537704-91  138 29.288,5 WELLINGTON dos Santos Ferreira 651793404-97  139 29.290,4 JORGE LEAL Alves 658934414-00  140 29.292,3 CIDERES Felipe de Souza 217250394-00  141 29.294,2 JOSENILDO DE SOUZA SALES 541858074-49  142 29.300,1 CLAUDEMIR PEREIRA da Silva 459761714-00  143 29.305,4 Marcone VANDEVELDE da Silva 694474704-91  144 29.306,9 MARIO RICARDO PINTO DA SILVA 192799064-53  145 29.315,0 JOSE CABRAL DE LIMA FILHO 589040344-34  146 29.316,4 Marcos Antônio MOURA da Silva 510948274-87  147 29.318,3 VALDEMIR Soares Farias 463863784-15  148 29.319,8 Marcos XAVIER de Lima 502417964-15  149 29.323,6 JOSENILSON Gomes da Silva 409597594-68  150 29.324,0 JESSÉ Ferreira da Silva 434177444-15  151 29.332,7 JOSIAS Carneiro dos Santos 234510414-72  152 29.335,0 PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA 492859201-20  153 29.340,3 Marcos FIGUEIREDO de Lima 267257201-10  154 29.351,3 José ULISSES Inácio da Silva 179806314-04  155 29.354,7 Gercino BATINGA da Silva 134671584-04  156 29.356,6 José UBIRAJARA Soares da NÓBREGA 692627054-68  157 29.361,9 ADELSON José da Silva 438505614-53  158 29.369,5 FRANKLIN José Cabral de Lima  783858224-53  159 29.375,2 ANTEÓGENES Moura e Silva 425619814-87  160 29.376,7 Manoel HENRIQUE Gomes 711482134-49  161 29.378,6 ELITON ALVES DE LIRA 223539504-00  162 29.380,5 Roberto CASSIO L. Dos Santos 337437624-04  163 29.382,4 EUDES Francisco Pereira 487261334-15  164 29.390,0 GUSTAVO Borges de Souza 197427034-34  165 29.394,9 Alexandre Costa de LIRA 670161974-68  166 29.397,2 ELIOENAI de Sá Leitão Pugliesi 271595154-04  167 29.435,7 HÉLIO JOSÉ dos Santos 447791194-72  168 29.447,1 EDVAN BARBOSA GOMES 265371334-91  169 29.450,5 JERONIMO de Araujo Silva 264567374-00  170 30.408,7 IVISON FRANCISCO GOMES 550882524-04  171 30.412,5 ALMIR FERREIRA DA SILVA 633507004-97  172 30.420,1 GERSON de Lima Abreu 014901377-93  173 30.425,4 JAIR BARROS Barbosa da Silva 732035214-15  174 30.426,9 WELLINGTON Oliveira da Silva 463733494-20  175 30.430,7 RIVALDO JOSÉ de Andrade 420381204-63  176 30.436,4 EVERARDO Pimentel Castro 381646634-68  177 30.440,2 RICARDO Jorge de LIMA 584500844-15  178 30.443,6 Josemir EMÍDIO Camelo 342416634-00  179 30.444,0 EDNILSON da Silva CRUZ 223778594-53  180 30.451,2 HELDER Flávio Soares de Albuquerque 578193604-10  181 30.461,8 MAURÍCIO Pereira de Araújo 375323834-15  182 30.471,3 SERGIO Bezerra LEITE 295585224-49  183 30.472,8 ADEMARIO Ferreira de Albuquerque 304530704-34  184 30.474,7 JOAS Antonio Bezerra dos Santos 320952524-20  185 30.475,1 FRANCISVALDO Morais da Silva 310802784-00  186 30.479,0 ODILON Borges de Oliveira Junior 319031694-53  187 30.483,8 OTÁVIO André de Barros 363201294-68  188 30.484,2 JOSE NORBERTO SANTOS GONZAGA 332697934-72  189 30.486,1 RICARDO DE ALBUQUERQUE PINA 439541704-34  190 30.487,6 PAULO MIGUEL da Silva 412526744-68  191 30.513,6 Alexandre FOOK de Moraes 048043974-42  192 30.636,7 Altino VENTURA da Silva junior 502206594-00  193 30.645,8 JOSIVALDO da Silva 520074054-15  194 31.221,0 ADEILDO do Nascimento CARLOS 377888414-04  195 31.222,5 IVANILDA Cabral de Araujo 305566004-87  196 31.223,0 Rinaldo de Lima CRUZ 513860034-68  197 31.227,8 SÉRGIO José S. dos SANTOS 669129034-87  198 31.233,5 GILSON GABRIEL DA SILVA 428198144-68  199 31.237,3 IRANILDO JOSE DE CARVALHO 417389424-49  200 31.239,2 JOSUE Correia de Lima 592061104-97  201 31.246,4 CLAUDOMIRO José dos Santos 589619684-91  202 31.266,5 HELENA Roberta Tavares da Costa 472841884-72  203 31.273,7 José RICARDO CAMPOS de Lima 620481984-49  204 32.818,2 IRAQUITAN dos Santos Reis 687888604-00  205 32.830,7 JORGE André dos SANTOS 514589934-34  206 32.841,7 REGIVALDO José de Souza 796190104-34  207 32.848,9 Maria da CONCEIÇAO L. de Moura 793606614-49  208 32.849,3 MARCOS Antonio da Silva 459551584-72  209 32.874,7 JEAN CARLOS DE MELO 706595914-72  211 61.250,7 MAURICIO Luiz Batista Souza 434233454-20  212 61.251,1 MÔNICA Tereza de Carvalho MARINHO 529261504-82  213 61.252,6 NILZA Alves da Cruz 021439294-55  214 61.253,0 FAUSTO Correia da Araújo 216979904-44  215 61.254,5 SÉRGIO José da  SILVA 835528394-53  216 61.256,4 João Augusto MUNIZ de Araujo 374859974-91  217 61.269,3 ALESSANDRO de Andrade Barbosa 021364174-79  218 61.275,0 Marcos CÉSAR da Silva Correia 039323004-08  219 61.276,5 Jorge LUIZ dos Santos 695988194-34  220 61.279,9 JOÃO ALVES da Silva Neto 812343004-20  221 61.285,6 Alcides Antônio Batista NETO 031632414-09  222 61.286,0 MARCOS Antônio da Silva MIRANDA 373190784-49  223 61.291,3 Mauro TULIO Vieira Galvão 000037002-61  224 61.292,8 PATRÍCIA Bento Virgínio 018591644-98  225 61.293,2 ELISÂNGELA Silva dos Santos 036844854-11  226 61.297,0 WILSON de Freitas LIMA 653737318-20  227 61.298,5 EDNA Maria José da Silva 169012154-87  228 61.300,6 Carlos Wilhelm Maciel Lins ROLIM 380176604-72  229 61.304,4 ADA Lúcia Campos Pereira de Santana 409751344-34  230 61.309,7 GETULIA Teles de Souza Mendonça 024708054-30  231 61.311,6 KLEBSON Sena da Silva 018570044-69  232 61.312,0 IVAN Bonifacio Souza da Silva 836842804-10  233 61.319,2 SALOMÃO Medeiros Ferreira de Farias 694262014-91  234 61.320,7 Marco ANTONIO DUARTE dos Santos 865925724-34  235 61.329,8 Adilson ELISEU de Lima 529585074-91  236 61.330,2 JORGE ALBERTO Oliveira da Silva 866129214-04  237 61.332,1 Marcos André C. MORATO 784439974-00  238 61.335,5 SÉRGIO OLIVEIRA da Silva 027842844-41  239 61.336,0 ERALDO C ARLOS DE FRANÇA 304251124-01  240 61.343,1 VALMIR ALMEIDA de Lira 890426704-87  241 61.344,6 Ailton BENTO dos Santos      717183544-87  242 61.348,4 ELIEL Rodrigues Nogueira de Lira  5"],
    [4905,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",3,"89076534-53  243 61.349,9 JOEL Ferreira Lúcio 022818364-28  244 61.353,7 SÓSTENES Borges de Souza 020702384-07  245 61.354,1 IVANI Cristina Ventura 023472564-83  246 61.360,9 RODRIGO Alves de Lucena 038206144-60  247 61.363,2 FABIANO Ferraz 008986484-08  248 61.368,5 LÚCIA Rejane Ferreira da Rocha 688111104-59  249 61.373,8 Claudio ANTONINI Barreto Cestito 784548404-00  250 61.374,2 MADSON Ferreira de Souza 821995744-15  251 61.380,0 Flávio GUTEMBERG Soares Neto 868573204-20  252 61.381,4 JOSÉ EDSON da Silva 973264024-34  253 61.396,2 GILBERTO SILVA dos Santos 283313114-34  254 61.520,0 EUCLIDES Garcia Rosa 365798740-15  255 79.032,9 FELIPE de Lima Carneiro 049481564-77  256 79.034,8 Washington CRISPIM Correia Silva 282916888-77  257 79.035,2 ARLETE Marques Gomes 709503774-49  258 79.036,7 Cleiton Jose PALMEIRA do Carmo 045627174-08  259 79.038,6 CLEBER michel Monteiro da Silva 039339144-26  260 79.042,4 ZORAIDE C DE ALBUQUERQUE MACIEL 059455864-63  261 79.045,8 Cleiton MOREIRA de Oliveira 054552927-14  262 79.047,7 CHARLES Granja de Souza 845646524-00  263 79.049,6 ALESSANDRA Ferreira de Lima 031277274-29  264 79.051,5 FELIPE BARBOSA dos santos 060473154-02  265 79.056,8 Lucas PETRUS Araújo Coelho 074074684-78  266 79.059,1 WILLIAMS Souza da Silva 041821664-93  267 79.063,0 ERICA Cavalcanti Gueiros 055449234-26  268 79.064,4 HÉLIO Rodrigues  MARTINS 034356544-73  269 79.065,9 LEONARDO DAVI de Lima Correia 030738704-66  270 79.067,8 Heitor HOLANDA Santana Queiroz 006361994-08  271 79.068,2 Leandro pereira SOUTO 046664464-78  272 79.070,1 JOSINO Lemos da Silva Segundo 652455394-20  273 79.073,5 Andherson Henrique de Araújo CALAÇA 036349134-10  274 79.076,9 IVAN PAULO da Silva 037434454-38  275 79.077,3 GILLHEMBERG Victor da Silva Araujo 040693384-08  276 79.081,1 WALDOMIRO AMORIN Rolin Mota 007667744-30  277 79.082,6 ALLAN Alexandre da Silva 075198294-64  278 79.084,5 FLAVIO SANTIAGO de Macedo Júnior 773362914-49  279 79.085,0 JOSE RICARDO ONORATO 773362914-49  280 79.090,2 GUSTAVO Luiz Alves LINS 027003064-65  281 79.092,1 Thiago Jose Pereira GRACIANO da Luz 033356354-93  282 79.095,5 HILMA Batista Vieira 948363374-53  283 79.105,2 PAULO Roberto da Silva FILHO 047480674-03  284 79.108,6 TONY Regis Moreira 048232114-80  285 79.112,4 EDERSON Roberto Rodrigues de Merlo 014268644-18  286 79.116,2 JOSÉ BRAZ da Silva Júnior 908222694-99  287 79.119,6 JOÃO PAULO de Melo Rodrigues 042005934-24  288 79.120,0 JONAS Tiburcio Valeriano Filho 023844624-74  289 79.126,8 EWERTON Teixeira Freire 056268604-52  290 79.130,6 WILLAYDSON Santana Xavier 051366464-54  291 79.131,0 José EDSON de Santana ROCHA Filho 054768454-10  292 79.132,5 THYBERIUS de Tassio Costa de Arruda 060954284-24  293 79.133,0 ALEX JOSE da Silva Ribeiro 060374694-23  294 79.135,9 ANDRÉ rodrigues dos SANTOS 054974434-78  295 79.138,2 JONATHAN da Fonseca Barbosa 060918984-00  296 79.139,7 JOSE AILTON MEDEIROS DE OLIVEIRA 836783604-91  297 79.140,1 Fabricio DEUZEMAN Pereira de Souza 066849994-00  298 79.142,0 Estevão Luiz Candido WANDERLEY 037922244-92  299 79.144,0 MARIA da Conceição Silva Lima 049014844-19  300 79.145,4 FLAVIA Fabyane Medeiros dos Santos 046723714-09  301 79.148,8 EVANILDO Cavalcante da CRUZ 616649524-20  302 79.150,7 ANA PATRICIA M. DE ALBUQUERQUE 025286194-99  303 79.151,1 Eraldo Alberto AVILA de Souza 010959084-80  304 79.152,6 LUCIANA Rodrigues de Araujo 043382614-20  305 79.156,4 FLAVIO Roberto Batista de FARIAS 050841514-41  306 79.157,9 José Claudemir Silva do Nascimento 067086044-65  307 79.159,8 Marcos Aurelio APOLINARIO da Silva 781153024-49  308 79.164,0 Paulo JAVAN Sena Bezerra 958436204-68  309 79.170,8 CARLOS ALBERTO TENORIO GOUVEIA 142664584-87  310 79.171,2 José Roberto Soares BELO Júnior  024292964-89  311 79.173,1 Mário JOAQUIM Bezerra Júnior 104409094-49  312 79.174,6 EDILSON JOSÉ Grabiel de Souza 960612194-15  313 79.175,0 FELIPE GOMES de Holanda Tavares 003475426-63  314 79.178,4 PAULO CESAR DOS SANTOS 707269144-87  315 79.180,3 JARDLE MACHADO VALENÇA BARROS 887361724-72  316 79.185,6 Selma Ferreira MENERIO 002741714-39  317 79.186,0 ANTONIO JOSÉ da Silva  890472304-34  318 79.187,5 Augusto Cesar de MEDEIROS Silva 039089914-39  319 79.188,0 Anderson de Andrade COELHO 033869404-80  320 79.191,3 ANDREA dos Santos Ferreira 043922744-54  321 79.192,8 CLAYTON Carlos da Silva 055175874-02  322 79.193,2 POLIANA Cristina Pessoa dos Santos 369083946-70  323 79.196,6 THIAGO Roberto ALVES de Sá 042228314-25  324 79.199,0 GUILHERME Leça Sales de Carvalho 064355394-05  325 79.203,0 RENATO de Vasconcelos BRAGA 049140344-50  326 79.206,3 JOSIHILDA Rodrigues dos Santos 783609944-04  327 79.211,6 DEYLTON Lucena da Silva 068926364-38  328 79.214,0 ANA CRISTINA SANTOS 031478584-13  329 79.216,9 CARLOS EDUARDO Alves de Oliveira 032551674-00  330 79.217,3 Raimundo W. ARARUNA Santana 620567434-34  331 79.219,2 FREDERICO Alessandro da Silva Aguiar 024488324-63  332 79.221,1 FÁBIO Feliciano da Silva ANDRADE 038240174-31  333 79.222,6 Edilson Gomes das Neves Júnior 028396094-95  334 79.225,0 José Ramos TORRES Junior  030065384-04  335 79.227,9 BRENO Alves da Silva 047981144-05  336 79.228,3 RONALD Ataide Cavalcante Júnior 073819354-22  337 79.229,8 JOSENILSON FARIAS DA SILVA 881639384-04  338 79.230,2 FLAVIO JUNIO DE MORAIS 013204524-93  339 79.235,5 PAULO RAFAEL Nunes de Barros 052507104-09  340 79.237,4 ANTHONY LINCOLLY Fernandes Vieira 027853244-63  341 79.241,2 SILVIO Bezerra da Silva JÚNIOR 037795754-26  342 79.243,1 LAUDEVINO V. HORACIO DOS SANTOS 063659274-01  343 79.245,0 Lúcia KELLY Firmino deFreitas 038081774-89  344 79.246,5 JOSENILDO da Silva Gomes 856293244-20  345 79.250,3 JOÃO ROBERIO Alves de Sa Filho 052437014-16  346 79.263,2 ANDRÉ FABIANO Gustavo da Silva 025748444-24  347 79.264,7 ALCIDES José de Araújo Filho 482378743-90  348 79.266,6 PERICLE da Silva 021904574-75  349 79.268,5 Carlos Alberto FABRICIO Figueredo 040989834-19  350 79.271,9 WALFRANKLIN paulo da Silva 043324634-04  351 79.272,3 Antonio CESAR Santana de OLIVEIRA 021571124-46  352 79.275,7 JOÃO RICARDO Gonçalves de França 036406404-89  353 79.276,1 LUCIANO AQUINO da Silva 026739144-71  354 79.277,6 SAUL GUIMARAES dos Santos 614426664-04  355 79.278,0 WANDERLEA JOSE DA SILVA 038858474-26  356 79.280,0 JOSÉ TARCISIO de Andrade 033816244-58  357 79.283,3 MARIZA MARQUES DO NASCIMENTO 029783494-09  358 79.284,8 NILSON ELIAS DA SILVA 025604574-74  359 79.285,2 ANDRÉ GUSTAVO de Braga 011960344-60  360 87.274,6 PAULO CESAR DA S BEZERRA JUNIOR 052088424-83  361 95.782,8 PAULO MACHADO ARAÚJO 064335624-00  362 95.783,2 RAFAELA Santana de LUCENA 073453704-29  363 95.784,7 ALTAIR Barbosa Correia 053088414-38  364 95.785,1 MARIANA Correia dos Santos 089353884-16  365 95.786,6 Francisco DARIO de Lima Filho 049795204-13  366 95.787,0 JOSE ELIONALDO Pereira da Silva 014201674-80  367 95.789,0 ROMILDO Bezerra Da SILVA 066112834-20  368 95.790,4 FELIPE AGUIAR da Silva 346255168-03  369 95.791,9 AURELIANA Batista Duarte Silva 008565824-33  370 95.792,3 ALICE BATISTA Soares das Chagas 080870304-86  371 95.793,8 AMANDA Maria de Oliveira BELO 080604034-35  372 95.794,2 GLADSTONE Ferreira do Nascimento 0353783"],
    [4906,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",4,"54-42  373 95.795,7 RODRIGO Manoel de Oliveira DIAS 029787044-03  374 95.796,1 RUTH Taumaturgo Dias de BRITO 671632113-68  375 95.797,6 FERNANDO Jose de BARROS Silva Sobrinho 078108264-17  376 95.798,0 CARLOS Alberto Carneiro de MENEZES 066845379-57  377 95.799,5 HILDEBRANDO Genuino de Morais Silva 067262384-60  378 95.800,1 POLYANA SANTOS Cavalcanti 074051344-32  379 95.801,6 THAYSA de Oliveira Lira 095678064-46  380 95.802,0 Jose ROBERTO Bezerra FILHO 054555244-37  381 95.804,0 RAFAELA Mendes da Silva 087615534-41  382 95.805,4 ANDERSON Lima RIBEIRO 049251154-30  383 95.807,3 ANNY Karolyne RODRIGUES Bezerra 074294634-79  384 95.808,8 RAFAEL da Silva LIMA 013864984-75  385 95.809,2 RENATA Deud Salomao Rameh 036611934-44  386 95.810,7 RUBENITA Quirino da Silva 670168394-00  387 95.811,1 ERIKA Ferreira de MORAES 084303124-71  388 95.812,6 Tiago PASSOS Rodrigues 051479204-39  389 95.813,0 LUCIANA de AGUIAR Cunha 073050344-52  390 95.814,5 ALEXANDRO Gabriel Pedrosa Brandao 062787994-21  391 95.815,0 Danilo Cesar Almeida DAMASCENO 057894404-95  392 95.816,4 CARLOS GIBSON Oliveira L de Almeida 696233414-15  393 95.817,9 ALEXANDRE Ferreira de ARAUJO 045584974-90  394 95.818,3 NADJA Nicolaevski 080856447-11  395 95.819,8 GILSON Bernardino ALVES 040426604-52  396 95.821,7 MANOELA Tavares Cavalcanti de Albuquerque 060689564-74  397 95.822,1 ANTONIO Joao de SOUZA 033247874-24  398 95.823,6 MONICA GOMES da Silva 685925744-04  399 95.825,5 VANESSA Amancio dos Santos 032598944-38  400 95.826,0 THAIS Honorato Santana 045078114-30  401 95.827,4 FELIPE BOAZ ALMEIDA DA SILVA 059579854-30  402 95.828,9 SIMONE Gomes da Silva 865943204-59  403 95.829,3 Leandro Henrique de Lima FRAGOSO 081163364-01  404 95.830,8 Edson Rodrigues BARACHO Junior 900215504-25  405 95.831,2 GLAYDSON Rafael Santos da Silva 063353594-05  406 95.832,7 Elionilson Lima de ESPINDOLA Junior 074235744-90  407 95.834,6 EMMANUEL VINICIUS Candido Wanderley 101591154-42  408 95.835,0 TIAGO de Macedo MACHADO 081489354-67  409 95.836,5 RONILDO de Andrade Ramos 041698354-50  410 95.837,0 JON Anderson Santos Cordeiro GUIMARAES 064720634-00  411 95.838,4 FELIPE Gomes de MELO 068348354-40  412 95.839,9 RODRIGO LINS de Vasconcelos 028891574-74  413 95.840,3 DANIEL MELO da Silva 022705685-08  414 95.842,2 STHEPHANIE Souza de Lima 089552024-90  415 95.843,7 EDUARDO José de PAULA Sena 013673204-61  416 95.844,1 VIVIANE Emilia Barbosa 051833944-07  417 95.845,6 PAULA Calazans de Araújo Teles 073317634-82  418 95.846,0 DANILO de SOUZA Fernandes 064436594-30  419 95.847,5 MARCILIO Antonio da Silva FERREIRA 053551524-30  420 95.848,0 SIMONE Souza de SANTANA Martins 029284534-07  421 95.849,4 LEVY Tiago Alves FALCAO Rocha 071704934-54  422 95.851,3 VIRGINIA FARIAS da Silva 048029524-73  423 95.852,8 JAMERSON Dantas BENTO 083138024-13  424 95.853,2 JOHAN Carlos Barbosa 008061044-73  425 95.854,7 Joao Jose MAXIMIANO 052565644-80  426 95.855,1 NATHALIA Barbosa Maciel 077179224-79  427 95.856,6 FABIA Cristhine Roque de LIMA 019514154-77  428 95.858,5 FAGNER Venancio dos Santos 086382514-16  429 95.859,0 KIM Ordonio Ferreira 052004034-13  430 95.860,4 Anderson MARCELO de ALMEIDA Lira 064828284-85  431 95.861,9 INDIANARA Maria de Barros 089421854-95  432 95.862,3 ANNA Paula de Campos MONTEIRO 009529684-01  433 95.863,8 DANILO Barros GALINDO de Oliveira 077092044-65  434 95.864,2 Andre MARCIO MENDES do Nascimento 072190394-09  435 95.865,7 THIAGO de ALBUQUERQUE Oliveira 049378544-29  436 95.866,1 TACIANA Maria da Silva 069189774-31  437 95.867,6 ANA PAULA Pereira dos Santos RIBEIRO 052510254-08  438 95.868,0 LUCIANA PATRICIA Celestino da Silva 077841624-05  439 95.869,5 Jose Welton Silva SALVADOR 053403854-93  440 95.870,0 HIGO HENRIQUE Pessoa Da Silva 083362574-89  441 95.871,4 ANDRE EUDES Barbosa da Silva 038589634-45  442 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075241914-56  461 95.892,0 RENATA Candido PESSOA 024225834-40  462 95.893,4 Ismael EBER Agostinho do Nascimento 028156384-52  463 95.894,9 PAULO Ricardo Francisco WANDERLEY 040890984-67  464 95.895,3 MANUELLA SOARES da Silva Rocha 082736564-03  465 95.896,8 PAULO Henrique Costa CHENG 666316964-53  466 95.898,7 CELIO Luiz da Silva 895882584-72  467 95.899,1 RONALD Rodrigo Nascimento de MELO 056817874-27  468 95.900,8 DANIELLY KARLA Leopoldo de Vasconcelos 025993014-83  469 95.901,2 BRUNO Jose BARBOSA 071362704-21  470 95.902,7 GERSON ALEXANDRE da Silva Junior 050486254-55  471 95.903,1 SADRACK Alves dos SANTOS 037496754-73  472 95.904,6 ANDRE Luiz de Souza SILVA 052494714-71  473 95.905,0 FATIMA Maria MORAES de Souza 038144944-19  474 95.906,5 DEBORA Fernanda Oliveira BELAS 070725244-01  475 95.907,0 FILIPE AUGUSTO Francisco Alves 053309004-09  476 95.909,9 THIAGO Henrique Cavalcanti SA 054344644-19  477 95.910,3 Thiago Augusto Nogueira LEAO 055605844-52  478 95.911,8 VIVIANE FARIAS DA SILVA 049310434-88  479 95.913,7 WAGNER Fagundes ALBERT 027150624-51  480 95.914,1 BRUNO HENRIQUE Goncalves de Miranda 059255084-24  481 95.915,6 AUDY Xavier de Oliveira JUNIOR 034208824-67  482 95.916,0 FAUSTO do Rego BARROS 817427624-68  483 95.917,5 Alberto AVELINO Lopes do Nascimento 039632234-48  484 95.918,0 JULIERME Antonio dos Santos 048232204-71  485 95.919,4 Tarcisio Eduardo Pereira FONTENELE 033160873-11  486 95.920,9 ANGELICA Cristina Vasconcelos Pereira 082735564-50  487 95.921,3 Jose THIAGO de CASTRO dos Santos Dias 013250214-31  488 95.922,8 WALLACE Newton da COSTA 765209864-53  489 95.923,2 FILIPE da Silva Morais VERAS 057289524-02  490 95.924,7 JOAO MARCELINO Pereira Junior 062672194-21  491 95.925,1 ANDRE MANOEL da Silva 074372234-57  492 95.926,6 IGOR de Lima Guimaraes 043521124-29  493 95.927,0 Guilherme de BRITO Rabelo 071662324-20  494 95.928,5 Maria GORETTI Francisca da Silva 032150804-19  495 95.929,0 CARLOS Rafael Menezes de MELO Gomes 069014024-06  496 95.931,9 IVO Aurélio SIQUEIRA e Silva 050599354-69  497 95.932,3 LUIZ GUSTAVO Rodrigues Juvenal 822839154-49  498 95.933,8 Marcos Antonio CORREIA Gomes Junior 063777044-70  499 95.934,2 HARLAN Santos de Albuquerque Nascimento 394957794-60  500 95.935,7 LUIZ INALDO Amorim Cunha 037810504-32  501 95.936,1 SANDRO Soares da Silva 028096744-69  502 95.937,6 "],
    [4907,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",5,"Aggeu Cruz RIBEIRO da Paz 024110464-56  503 95.938,0 TALYSON Marques da Silva 073683884-80  504 95.939,5 CARLOS ANDRE Pereira 890338844-53  505 95.941,4 DARLEN de Andrade Chagas 060802774-09  506 95.942,9 Elayne CRISTINA Ferreira Maciel 080966804-12  507 95.943,3 SABRINA Patricia Lima Santos 071929454-12  508 95.944,8 ROBSON Muniz de Oliveira 718757944-68  509 95.945,2 KATHARINE Nunes Herculano 071507464-46  510 95.946,7 RAQUEL DE PAULA Machado Nascentes 057378194-00  511 95.947,1 ROBERTO Alves de Souza JUNIOR 821938604-59  512 95.948,6 Jose Nelson Campello VIDERES 063396944-38  513 95.949,0 JORDÃO Miguel da Silva 038629594-81  514 95.950,5 FABIO Ribeiro LEITE 023973864-02  515 95.952,4 CLAUDIANE Chaves do Nascimento 078217724-70  516 95.953,9 JULIANA de Lima Souza 070447824-26  517 95.954,3 Reginaldo Ferreira da SILVA FILHO 052496474-21  518 95.955,8 DJALMA Alves PEQUENO 065541674-98  519 95.956,2 LUIZ HENRIQUE Cavalcante Silva 053860784-02  520 95.957,7 NIELSON ROMAO Cavalcanti Silva 061339334-10  521 95.958,1 ANGELO da Silva Barbosa 028131024-66  522 95.959,6 FERNANDO de SOUZA Severino 098757424-81  523 95.960,0 MAXMILIAN Silva Santos 043930764-35  524 95.961,5 JANSEN Luiz Duarte Silva 028834454-51  525 95.962,0 ADONIAS da Silva Bezerra 059406714-62  526 95.963,4 ERIKSON Teixeira 046253524-01  527 95.964,9 KAENY NUNES de Oliveira 079234204-67  528 95.965,3 JOSÉ FERNANDES Ramos Oliveira 054192334-01  529 95.967,2 Luciano FALCAO de Holanda Beltrao 033955174-70  530 95.968,7 Bruno RAFAEL Nascimento Santana 080631304-80  531 95.969,1 WELLINGTON AUGUSTO dos Santos 032698154-33  532 95.970,6 JORGE ANDERSON Guilherme da Silveira 063029134-97  533 95.971,0 FABIOLA Freire da Silva 054550254-30  534 95.972,5 RENATO Felipe SALES Batista Lira 062220854-31  535 95.973,0 JOSENILDO de Souza Oliveira Filho 090684794-07  536 95.974,4 Jonathas GALVAO da Silva 061480804-94  537 95.976,3 Ely Samuel Albuquerque Carneiro AGUIAR 054399444-94  538 95.977,8 DANIELLY CONCEIÇÃO Ferreira da Silva 065799634-33  539 95.978,2 ANDERSON Luiz LEITAO de Melo 035730684-80  540 95.980,1 MARILIA Maria Viana de Souza 046414124-99    Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho  Secretário"],
    [4908,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Extrato",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 001/2013, DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CULTURAL. Firmado em 05.01.2013. Primeira Convenente: Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR. Segunda Convenente: Instituto de Apoio a Fundação Universidade de Pernambuco - IAUPE. Objeto: conjugação de ações e cooperação técnica e cultural entre as partes convenentes, visando contribuir com a inclusão sócio-cultural das comunidades locais no ciclo carnavalesco recifense, por meio da realização de diferentes ações de descentralização do Carnaval do Recife 2013, incluindo o 49º Baile Municipal do Recife, cujos homenageados serão Naná Vasconcelos e Alcir Lacerda. Prazo: De 05.01.2013 a 05.07.2013. Valor Estimado: R$ 4.000.000,00. Fonte de Recursos: Marketing Direto.    Recife, 22 de março de 2013.    Roberto Sampaio Navarro Lessa  Diretor-Presidente    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR"],
    [4909,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Convocatória",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR    CONVOCATÓRIA DE PROPOSTAS PARA O CICLO JUNINO 2013  Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a Secretaria de Cultura - SECULT e a Secretaria de Turismo do Município do Recife, tornam público que se acham abertas as inscrições de propostas de atividade artística e cultural para compor a programação do Ciclo Junino 2013 do Município do Recife, a ser executada pelos Órgãos referidos, com a finalidade prioritária de promover as apresentações de artistas, bandas, grupos, orquestras e quadrilhas juninas. As inscrições deverão ser realizadas no período de 25 de março a 15 de abril de 2013, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00, na Rua Monte Castelo, nº 87, Boa Vista, Setor de Música da FCCR. A presente Convocatória e seus Anexos ficarão à disposição dos interessados no site da Prefeitura do Recife (WWW.RECIFE.PE.GOV.BR) ou no Setor de Musica da FCCR localizado na Rua Monte Castelo n 87, Boa Vista, Recife-PE. Recife, 21 de março de 2013. Roberto Lessa - Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife (FCCR), Lêda Alves -Secretária de Cultura (SECULT) e Felipe Carreras - Secretário de Turismo.  Recife (PE), 22 de março de 2013.    Roberto Sampaio Navarro Lessa  Diretor Presidente"],
    [4910,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"Portaria nº 046/ 2013 - GAB/SS, em 18 de março de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a  servidora abaixo discriminada.    Lilian Rosa de S. Dantas, Agente Administrativo, matrícula nº 86.463-1, CPF nº 033.710.664-95, da Gerência de Território Área III, do Distrito Sanitário V, para a Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, a contar de 01/12/2012.    Portaria nº 047/ 2013 - GAB/SS, em 18 de março de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR o  servidor abaixo discriminado.    Romero Nogueira de S. Mendes, Enfermeiro, matrícula nº 96.341-3, CPF nº 039.521.664-80, da Gerência de Atenção Ambulatorial Assistência Hospitalar, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde - SEAS, para a Sede do Distrito Sanitário VI, a contar de 05/03/2013.    Portaria nº 048/ 2013 - GAB/SS, em 18 de março de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.    Cristiane Santos Silva, Enfermeira, matrícula nº 87.670-3, CPF nº 184.756.748-79, da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - SEGTES, para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde Estância, do Distrito Sanitário V, a contar de 27/02/2013.    Portaria nº 049/ 2013 - GAB/SS, em 18 de março de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Erika Rabelo Forte de Siqueira, Médica, matrícula nº 87.991-8, CPF nº 020.962.604-69, da Gerência de Atenção de Assistência Ambulatorial e Hospitalar, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde - SEAS, para Gerência de Atenção Básica,  da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde - SEAS, a contar de 01/02/2013.    Maria Cristiane Nascimento Ferreira, Enfermeira, matrícula nº 87.694-2, CPF nº 795.772.294-68, da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - SEGTES, para a Sede do Distrito sanitário II, contar de 01/03/2013.    Vitor Hugo Lima Barreto, Médico, matrícula nº 74.359-4, CPF nº 821.991.324-04, da Unidade de Saúde Prof Fernandes Figueira, do Distrito Sanitário V, para a   Unidade de Saúde da Família Sítio do Wanderley, do Distrito Sanitário IV,  contar de 26/02/2013.    Portaria nº 050/ 2013 - GAB/SS, em 18 de março de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR as servidoras abaixo discriminadas.    Leandra Francisca Alves, Enfermeira, matrícula nº 90.655-2, CPF nº 015.148.107-51, da Unidade de Saúde da Família Planeta dos Macacos, do Distrito Sanitário V, para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde - SEAS, a contar de 01/01/2013.    Valdelice Barbosa Lima, Enfermeira, matrícula nº 31.927-2, CPF nº 166.485.014-72, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde - SEAS, para a Unidade de Saúde da Família Planeta dos Macacos, do Distrito Sanitário V, a contar de 04/01/2013.    Portaria nº 051/ 2013 - GAB/SS, em 18 de março de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR a servidora abaixo discriminada.    Maria Risonete P. da Silva, Agente Comunitário de Saúde, Matrícula n° 76.380-4, CPF n° 226.279.104-00, ficando lotada na Unidade de Saúde da Família Cidade Operária, do Distrito Sanitário VI, a contar de 06/11/2007.    Portaria nº 052/ 2013 - GAB/SS, em 18 de março de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR a servidora abaixo discriminada.    Ana Lúcia Lourenço de Freitas, Agente Comunitário de Saúde, Matrícula n° 75.343-9, CPF n° 409.263.204-59, ficando lotada na Unidade de Saúde da Família Casarão do Cordeiro, do Distrito Sanitário IV, a contar de 13/11/2007.    Portaria nº 053/2013- GAB/SS, em 18 de março de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art. 61, da Lei Orgânica do Município, resolve lotar na Prefeitura do Recife / Secretaria de Saúde, o servidor abaixo discriminado, mediante processo de municipalização, com respaldo no Convênio SUS.    Luciano Cunha, Médico, CPF nº 103.619.284-91, com vínculo na Secretaria Estadual de Saúde, ficando lotado na Maternidade Prof Bandeira Filho, do Distrito Sanitário V, a contar de 01/12/1995.    Alda Francisca Silva do Nascimento, Assistente em Saúde / Auxiliar de Enfermagem I, CPF nº 407.328.944-68, com vínculo na Secretaria Estadual de Saúde, ficando lotada na Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 01/12/1995.    Portaria nº 054/2013- GAB/SS, em 18 de março de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art. 61, da Lei Orgânica do Município, resolve lotar na Prefeitura do Recife / Secretaria de Saúde, a servidora abaixo discriminada, mediante cessão com respaldo no Convênio SUS.    Vilma Pereira de Almeida, Auxiliar em Saúde / Auxiliar em Serviço I, CPF nº 478.386.204-49, com vínculo na Secretaria Estadual de Saúde, ficando lotada na Unidade de Saúde da Família Vila Tamandaré, do Distrito Sanitário V, a contar de 06/09/2012.    Portaria nº 055/ 2013 - GAB/SS, em 18 de março de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR as  servidoras abaixo discriminadas.    Amina Icleia Gomes da Silva, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 75.037-2, CPF nº 995.764.224-34, da Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III, para a Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, a contar de 07/01/2013.    Serginalda Bandeira de Melo, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 91.719-2, CPF nº 829.622.784-34, da Policlínica Lessa de Andrade, do Distrito Sanitário IV, para a da Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 07/01/2013.    Portaria nº 056/ 2013 - GAB/SS, em 18 de março de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR o servidor abaixo discriminado.    Antônio Luiz do Nascimento, Agente Administrativo, matrícula nº 14.478-8, CPF nº 055.315.274-20, da Gerência de Território Área III, do Distrito Sanitário IV, para a Unidade de Saúde Prof Olinto de Oliveira, do Distrito Sanitário IV, a contar de 04/01/2013.    JAILSON DE BARROS CORREIA   Secretário de Saúde    JAILSON DE BARROS CORREIA   Secretário de Saúde      PORTARIA Nº 057/2013-GAB/SS, DE 21 DE MARÇO DE 2013.  O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições legais,  Resolve:  Art. 1º Delegar poderes à Secretária Executiva de Coordenação Geral, KAMILA MATOS DE ALBUQUERQUE, CPF nº 617.783.703-49,"],
    [4911,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",2," matrícula nº 64.658-0, para ordenar despesas, assinar empenhos, realizar pagamentos e movimentar contas bancárias, relativamente à Secretaria de Saúde, a partir de 01 de janeiro de 2013.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 058/2013-GAB/SS, DE 21 DE MARÇO DE 2013.  O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições legais,  Resolve:  Art. 1º Delegar poderes ao Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO DE GUSMÃO FILHO, CPF nº 897.005.704-87, matrícula nº 97.198-7, para ordenar despesas, assinar empenhos, realizar pagamentos e movimentar contas bancárias, relativamente à Secretaria de Saúde, a partir de 01 de janeiro de 2013.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 059/2013-GAB/SS, DE 21 DE MARÇO DE 2013.  O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições legais,  Resolve:  Art. 1º Delegar poderes à Secretária Executiva de Atenção à Saúde, CLÁUDIA ROBERTA MIRANDA PEREIRA, CPF nº 589.521.604-87, matrícula nº 97.193-4, para ordenar despesas, assinar empenhos, realizar pagamentos e movimentar contas bancárias, relativamente à Secretaria de Saúde, a partir de 01 de janeiro de 2013.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 060/2013-GAB/SS, DE 21 DE MARÇO DE 2013.  O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições legais,  Resolve:  Art. 1º Delegar poderes à Secretária Executiva de Administração e Finanças, JULIANA DIAS MEDICIS, CPF nº 041.774.294-06, matrícula nº 97.433-0, para ordenar despesas, assinar empenhos, realizar pagamentos e movimentar contas bancárias, relativamente à Secretaria de Saúde, a partir de 01 de janeiro de 2013.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de março de 2013.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde"],
    [4912,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Notificação",1,"SECRETARIA DE SAÚDE  SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE  N O T I F I C A Ç Ã O    Tendo em vista as ações que estão sendo envidadas pela Administração Municipal no sentido de monitorar o mosquito Aedes aegypti, agente transmissor da dengue, e a necessidade de serem efetuadas vistorias em imóvel(is) em aparente situação de abandono ou onde o(s) morador(es) não permitiu(ram) o ingresso dos agentes de endemias, NOTIFICAMOS o(s) proprietário(s) e/ou morador(es) do(s) imóvel(is) relacionados no ANEXO ÚNICO que, a partir da publicação desta notificação, ficam o(s) mesmo(s) ciente(s) de que medidas de ordem administrativa serão adotadas (em especial o ingresso forçado nos imóveis, nos termos da Decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital nos autos do processo nº 0030198-28.2007.8.17.0001 (001.2007.030198-1) que, em sede de antecipação de tutela, concedeu autorização para que o município do Recife, por meio de seus agentes, adentre nos imóveis fechados e desocupados ante a desinformação de quem sejam seus proprietários ou possuidores, podendo para tanto abrir as portas com a utilização de instrumentos, fazendo para o resguardo de direitos o devido registro), com vistas à preservação da saúde da população, sendo importante referir que a não cooperação na eliminação dos focos do mosquito transmissor da dengue poderá configurar a prática do crime previsto no art. 267 do Código Penal Brasileiro.  Como o § 1º do artigo 13 da Lei Municipal nº 16.752/2002 concede 10 (dez) dias para a erradicação dos focos de dengue sob pena de aplicação de multa, NOTIFICAMOS o(s) proprietário(s) e/ou morador(es) do(s) imóvel(is) relacionado(s) no ANEXO ÚNICO para erradicar(em) os vários focos de dengue encontrados em suas instalações sob pena de ingresso no(s) imóvel(is) e aplicação de multa mediante lavratura de auto(s) de infração e conseqüente instauração de processo administrativo.    Recife, 21 de março de 2013    Cristiane Penaforte   Secretária Executiva de Vigilância à Saúde     ANEXO ÚNICO - RELAÇÃO DO IMÓVEL FECHADO/ABANDONADO DS I   Rua do Apolo  143/1 Recife Antigo    Rua do Apolo  170 Recife Antigo   Rua Barbosa Lima Sobrinho 85 Recife Antigo   Rua Álvares Cabral  155/1 Recife Antigo   Rua Vigário Tenório  193 Recife Antigo   Av Marques de Olinda  38 Recife Antigo   AV Marques de Olinda  170/1 Recife Antigo   AV Marques de Olinda 174 Recife Antigo   Rua do Brum  132 Recife Antigo   Rua do Brum 142 Recife Antigo   Travessa Tiradentes  137/1 Recife Antigo   Travessa Tiradentes 137/2 Recife Antigo   Travessa Tiradentes 142/1 Recife Antigo   Travessa Tiradentes 142/2 Recife Antigo   Rua do Imperador  447 Santo Antonio    Rua 1º de Março  80 Santo Antonio   Rua Diário de Pernambuco  111/1 Santo Antonio   Rua Diário de Pernambuco 38 Santo Antonio   Rua dos Prazeres  128 Coelhos    Rua dos Prazeres  164 Coelhos    Rua Francisco Alves  180 Coelhos    Rua Antonio Guimarães  53 Ilha do Leite    Rua Joaquim Inácio  110 Ilha do Leite    Rua Marques do Amorim  177 Boa Vista    Rua Porto Rico  44 Boa Vista   Rua Porto Rico 54 Boa Vista   Av Manoel Borba 777 Boa Vista   Av Manoel Borba 765 Boa Vista   Av Manoel Borba 709 Boa Vista   Rua Capitão Luiz Lucena   122 Boa Vista   Rua Visconde de Goiana 311 Boa Vista   Rua do Paissandu  176 Boa Vista   Rua Carlos Porto Carreiro  171 Boa Vista   Rua Carlos Porto Carreiro 65 Boa Vista   Av Lins Petit 75 Boa Vista   Rua João Fernandes Vieira  540 Boa Vista   Rua Montevideo  77 Boa Vista   Rua Leopoldo Lins  242 Boa Vista   Av Portugal  89 Paissandu    Av Portugal 77 Paissandu   Av Portugal 49 Paissandu   Av Conde da Boa Vista  708 Soledade    Av Conde da Boa Vista 1242 Soledade   Av Oliveira Lima  1092 Soledade   Rua Nunes Machado  1132 Soledade   Rua Joaquim Felipe  148 Soledade   Rua da Soledade  399 Soledade   Rua da Soledade 339 Soledade   Av Oliveira Lima  955 Soledade   Rua Corredor do Bispo  155 Soledade   Rua Dom Manoel Pereira  52 Santo Amaro    Rua Dr Silva Ferreira  18 Santo Amaro   Av Norte  s/n Santo Amaro Quarteirão 235, próximo ao viaduto da Av Norte  Rua Abelardo Luz  254 Santo Amaro   Rua 13 de Maio  254 Santo Amaro   Rua Arnóbio Marques  364 Santo Amaro   Rua Tupinambás  726 Santo Amaro   Rua Tupinambás 801 Santo Amaro   Rua Afonso Pena  322 Santo Amaro   Av Visconde de Suassuna  529 Santo Amaro   Av Visconde de Suassuna  547 Santo Amaro   Av Visconde de Suassuna  461 Santo Amaro   Rua Dom Manoel Pereira  60 Santo Amaro Próximo a assistência técnica da Elcoma"],
    [4913,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº   494    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E SO L V E:  Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização, do Professor I ROSIMERE PEREIRA DE ALBUQUERQUE, CPF 036.278.664-01, mat. 93.773-2, da Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571/Centro de Custo 140121780, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.  PORTARIA Nº   495    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 26/28.02.2013, da Escola Municipal Serra da Prata,  R E SO L V E:        Cessar, a contar de 08 de fevereiro de 2013, o exercício em cadeira vaga do Professor I REJANE PEDROSO CAVALCANTI, CPF 528.605.154-53, mat. 62.794-6, da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115848, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Serra da Prata, RPA-06, autorizado pela Portaria nº 332 de 25 de fevereiro de 2013, item 02, publicada no DOM nº 24/2013.     PORTARIA Nº   496    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 16/28.02.2013, da Escola Municipal Alto da Guabiraba,  R E SO L V E:        Cessar, a contar de 04 de março de 2013, o exercício em cadeira vaga do Professor I DANIELLA DOS SANTOS SOUZA MEIRA, CPF 436.288.424-68, mat. 88.789-3, da Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 1411551, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 292 de 25 de fevereiro de 2013,  publicada no DOM nº 24/2013.     PORTARIA Nº   497    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 21/21.02.2013 da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira,  R E SO L V E:        Cessar, a contar de 25 de fevereiro de 2013, o exercício em cadeira vaga do  Professor I MARIA BETÂNIA NUNES DIAS, CPF 018.572.474-42, mat. 94.391-6, da  Escola Municipal dos Remédios, RPA-04, Código de Lotação 14115616/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, RPA-04 autorizado pela Portaria nº 316  de 25 de fevereiro  de 2013, item 02, publicada no DOM nº 24/2013.     PORTARIA Nº   498    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Ofício nº  7324/31.01.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E SO L V E:  Lotar o Professor I ROSA CONCESSA GUERRA DE MELO, CPF 624.597.244-20, mat. 66.703-1, na Escola  Municipal Santo Antônio do Caçote, RPA-05, Código de Lotação 14115732, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º Ciclo/2º Ano/1º Turno, a contar de 31 de janeiro de 2013, em razão de retorno de pessoal à disposição.    PORTARIA Nº   499    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Ofício s/nº de 05.03.2013 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E SO L V E:  Lotar o Agente de Serviços Gerais ATHAILDA SALES DOS SANTOS, CPF 530.030.634-72, mat. 56.178-6, na Escola Municipal Monsenhor Viana, RPA-02, Código de Lotação 14115428, Centro de Custo 140121780, a contar de 05 de março de 2013, em razão de retorno de pessoal à disposição da Câmara Municipal do Recife.    PORTARIA Nº   500    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Ofício s/nº de 26.02.2013, da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E SO L V E:  Lotar o Especialista em Educação ANTONIO NICEAS DO NASCIMENTO, CPF 148.841.864-00, mat. 54.621-4, na Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115850 Centro de Custo 140121780, com 190 (cento e noventa) horas-aula mensais, a contar de 26 de fevereiro de 2013, em razão da Portaria nº 560 de 20 de dezembro de 2012, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, publicada no DOM nº 148/2012.    PORTARIA Nº   501   DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício s/n° de 26.02.2013 da Escola Municipal Dr. Caeté e44/19.02.2013 da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima,  R E SO L V E:        I - Cessar, a contar de 15 de fevereiro de 2013, o exercício em cadeira vaga do Professor I CARLA PRISCILA SILVA DE BARROS, CPF 046.124.684-81, mat. 88.374-0, da Escola Municipal Alto Jardim Progresso, RPA-03,  de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411556/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Dr. Caeté, RPA-03,  autorizado pela Portaria nº 292 de 25 de fevereiro de 2013,  item 1, publicada no DOM nº 24/2013.   II - Autorizar ao Professor I CARLA PRISCILA SILVA DE BARROS, CPF 046.124.684-81, mat. 88.374-0, da Escola Municipal Alto Jardim Progresso, RPA-03, Código de Lotação 1411556/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  carga horária disponível na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, nos Módulos IV e V, no período de 18 de  fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   502    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 77 de 25.01.2010 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E SO L V E:  Considerar transferido desde 01 de fevereiro de 2012, o Professor I KATIA ISABEL BENÍCIO OLIVEIRA, CPF 633.335.114-87, mat. 56.985-9, da Creche Municipal Unidos Venceremos, RPA-03, para o CMEI Coelhinho Pensante, RPA 01, de Difícil Acesso, criado pelo Decreto nº 26.333 de 10 de fevereiro de 2012, publicado no DOM nº 18 de 11 de fevereiro de 2012.            PORTARIA Nº   503   DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99,  tendo em vista a solicitação de 28.02.2013 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal e o Ofício nº 07/25.02.2013 da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão,  R E SO L V E:  I - Tornar sem efeito o exercício de substituição do Professor I JULIANA PEREIRA RAMOS, CPF 042.825.604-01, mat. 94.313-1, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435, Centro de Custo 140121780,  autorizado pela Portaria nº 241 de 19 de fevereiro de 2013,  publicada no DOM nº 22/2013.  II - Autorizar ao Professor I JULIANA PEREIRA RAMOS, CPF 042.825.604-01, mat. 94.313-1, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em  cadeira vaga no 1º Ciclo/3º Ano/1º turno, no período de 06 de  fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   504    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no"],
    [4914,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2," uso de suas atribuições,  tendo em vista as solicitações de 07.03.2013 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E SO L V E:  Tornar sem efeito o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados:  1-  ANNA CRISTINA DAVI DE SOUZA, CPF 029.530.864-80, mat. 65.108-9, da Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, Código de Lotação 14115436, Centro de Custo 140121780,  em Função Técnico-Pedagógica na DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, autorizado pela Portaria nº 214 de 05 de fevereiro de 2013, item 01, publicada no DOM nº 18/2013.  2- MARCELA DE CASSIA MELO DE LIMA, CPF 038.456.934-01, mat. 62.728-6, do CMEI Professor Paulo Rosas, RPA-04, Código de Lotação 1411369, Centro de Custo 140121790, em Função Técnico-Pedagógica na DGEFD/Gerência de Educação Infantil, RPA-01, autorizado pela Portaria nº 213 de 05 de fevereiro de 2013, item 04, publicada no DOM nº 18/2013.    PORTARIA Nº   505    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista a solicitação de 06.03.2013 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E SO L V E:  Tornar sem efeito a transferência do Professor I MARIA DAS GRAÇAS MAURÍCIO OLIVEIRA DE LIMA, CPF 407.057.574-04, mat. 57.410-3,  constante na Portaria nº 146 de 29 de janeiro de 2013, item 01, publicada no DOM nº 15/2013.    PORTARIA Nº   506    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,, tendo em vista a cota de 06.02.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, constante no Processo  nº 07.11812.6.13 de 21.01.2013,  R E SO L V E:  Reduzir, a pedido,  a carga horária mensal do Professor II ANEKECIA LAURO DA SILVA, CPF 059.016.054-03, mat. 93.797-1, da Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de lotação 1411567/Centro de Custo 140121780, de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais para 100 (cem) horas-aula mensais de Ciências, a contar de 06 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   507    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a cota de 07.03.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, constante no Processo  nº 07.19235.8.13 de 15.02.2013,   R E SO L V E:  Reduzir, a pedido,  a carga horária mensal do Professor II MARCIO AMARAL GALVAO, CPF 799.373.224-72, mat. 91.127-0, da Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, Código de lotação 14115548/Centro de Custo 140121780, de 135 (cento e trinta e cinco) horas-aula mensais para 110 (cento e dez) horas-aula mensais de Ciências, a contar de 18 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   508    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a cota de 07.03.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, constante no Processo  nº 07.20263.1.13 de 25.02.2013,  R E SO L V E:  Reduzir, a pedido,  a carga horária mensal do Professor II DAIANA GAIA PEREIRA, CPF 052.080.804-51, mat. 91.067-6, da Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, Código de lotação 14115548/Centro de Custo 140121780, de 230 (duzentas e trinta) horas-aula mensais para 225 (duzentas e vinte e cinco) horas-aula mensais de Língua Inglesa, a contar de 25 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   509    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 25/26.02.2013 da Escola Municipal Célia Arraes, 07/21.01.2013 da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti,  34/23.02/2013 da  Escola Municipal Sítio do Berardo e 22/26.02.2013 da Escola Municipal Diácono Abel Gueiros,  R E SO L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados, Centro de Custo 140121780:   1- ELISÂNGELA LETÍCIA DE SANTANA, CPF 027.467.894-26, mat. 61.719-8, da Escola Municipal Célia Arraes, RPA-04, Código de Lotação 1411565, no  1ºCiclo/2ºAno/2ºTurno, no período de 01 de março a 29 de maio de 2013, em substituição ao titular em gozo de licença prêmio.  2- FLÁVIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF 038.761.904-60, mat. 88.649-5, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411566, no 1ºCiclo/3ºAno/1ºTurno, com efeito retroativo ao período de 06 a 22 de fevereiro de 2013, em substituição a SÔNIA MARIA DE MELO PEREIRA AYMAR, mat. 53.533-5, licenciada para tratamento de saúde.  3- MARISTELA SILVA DE MORAIS, CPF 009.278.754-11, mat. 92.083-6, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411566, no 1ºCiclo/1ºAno/2ºTurno, com efeito retroativo ao período de 06 a 22 de fevereiro de 2013,  em substituição a SÔNIA MARIA DE MELO PEREIRA AYMAR, mat. 53.533-5, licenciada para tratamento de saúde.  4-MÔNICA VALÉRIA DE OLIVEIRA, CPF 649.370.204-63, mat. 40.473-0, da Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA-04, Código de Lotação 14115628, no Grupo IV/1ºTurno, no período de 22 de fevereiro a 22 de abril de 2013, em substituição a  ADRIANA MARIA BARROS WANDERLEY, mat. 68.971-8, licenciada para tratamento de saúde.  5- SUELI MENEZES DO NASCIMENTO, CPF 095.418.884-53 mat. 68.812-3, da Escola Municipal Diácono Abel Gueiros, RPA-03, Código de Lotação 14115519, no 2ºTurno no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna, com efeito retroativo ao  período de 29 de outubro a 23 de novembro de 2012, em substituição ao titular em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº   510    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 21/06.02.2013  da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, 34/21.02.2013 da Escola Municipal Cecília Meireles e 23/06.03.2013 da Escola Municipal Zumbí dos Palmares,    R E SO L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados:   1- FLÁVIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF 038.761.904-60, mat. 88.649-5, da Escola Municipal Creusa de Freitas Cavalcanti, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411566 Centro de Custo 140121780, no 1ºCíclo/3ºAno/1ºTurno, no período de 25  de fevereiro a 24 de maio de 2013, em substituição a SÔNIA MARIA DE MELO PEREIRA AYMAR, mat. 53.533-5, licenciada para tratamento de saúde.       2- JANAÍNA AUGUSTA DE LIMA AIROLA, CPF 624.946.434-49, mat. 62.776-4, da Escola Municipal Cecília Meireles, RPA-03, Código de Lotação 1411558, Centro de Custo 140121780, no Grupo V/1ºTurno, no período de 04 de março a 02 de maio de 2013, em substituição ao titular  em gozo de licença prêmio.     3- MARIA JOSÉ DE SENA PIRES, CPF 848.114.984-53, mat 44.782-0, da Creche Municipal Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14113612, Centro de Custo 140121790, na Escola  Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, no Grupo IV/2ºTurno, no período de 01 a 27 de março de 2013, em substituição a ISABEL JÚLIA DA SILVA,  mat. 37.555-8, em gozo de "],
    [4915,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"férias.  4- MARISTELA SILVA DE MORAIS, CPF 009.278.754-11, mat 92.083-6, da Escola Municipal Creusa de Freitas Arcoverde Cavalcanti, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411566, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, no período de 25 de fevereiro de 2013, em substituição a SONIA MARIA DE MELO PEREIRA AYMAR,  mat. 53.533-5, licença tratamento saúde.    PORTARIA Nº   511    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 16/25.02.2013 da Creche Municipal Senador Paulo Guerra, 35/28.02.2013 da Escola Municipal Darcy Ribeiro,  21/25.02.2013  da Escola Municipal General San Martin  e 05/14.02.2013 da  Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre,  R E SO L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados:   1- ANA CLÁUDIA DE SOUZA LIMA, CPF 051.931.184-10, mat. 94.044-3, da Creche Municipal Senador Paulo Guerra, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411389, Centro de Custo 140121790, no Grupo V/2ºTurno, no período de 18  de fevereiro a 20 de abril de 2013, em substituição a LUCIDALVA DA SILVA, mat. 57.024-1   licenciada para tratamento de saúde.       2- CRISTIANE MARIA DOS SANTOS SOUZA, CPF 022.712.684-00, mat. 94.126-8, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, na EJA/Modulo II/3ºTurno, no período de 21 de fevereiro a 19 de abril de 2013, em substituição a MARINEIDE VENCESLAU DA SILVA, mat. 56.808-2, em gozo de licença prêmio.     3- ELZIRA MARIA MONTEIRO, CPF 188.023.464-53, mat. 38.141-6, da Escola Municipal General San Martin, RPA-05  Código de Lotação 14115716, Centro de Custo 140121780, no 1ºCiclo/3ºAno/2ºTurno, no período de 01 a 30 de março de 2013, em substituição a DIANA CARDOSO RODRIGUES, mat. 73.853-1 em gozo de licença prêmio.  4- MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE VASCONCELOS, CPF 214.064.054-34, mat. 66.908-7, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, no 1ºCiclo/3ºAno/1ºTurno, no período de 06 de fevereiro a 06 de maio de 2013, em substituição a MARIA IZABELA MACAMBIRA, mat. 38.435-8, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº   512    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 147/14.12.2012 da Escola Municipal Casa dos Ferroviários,    R E SO L V E:  Autorizar ao Professor I SILVANIA MARIA DE LIRA, CPF 801.968.884-68, mat. 94.564-6, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, Código de Lotação 1411574, Centro de Custo  140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na  EJA/Módulo I - 3ºTurno, com efeito retroativo ao período de 01 a 31 de dezembro de 2012, em substituição a DINARA PEREIRA DE ALMEIDA,   mat. 55.662-8, em gozo de licença prêmio.      PORTARIA Nº   513    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 26/26.02.2013 da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, 29 e 30/26.02.2013 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,  R E SO L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados  conforme motivos indicados:   1- FATIMA DA PENHA RIBEIRO, CPF 197.274.534-49, mat. 32.355-9, da Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, Código de Lotação 14115537, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Historiador Flavio Guerra, RPA-03, de Difícil Acesso, no 2º Ciclo/4º Ano/2º turno, no período de 06 de fevereiro a 24 de abril de 2013, em substituição a MARIA DE FÁTIMA NEVES BAPTISTA SAMPAIO, mat. 94.405-1, licenciada para tratamento de saúde.  2- MARIA JOSE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE RAMOS, CPF 295.240.164-00, mat. 67.072-8, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/4º Ano/Turno intermediário, no período de 01 a 27 de março de 2013, em substituição a JANIA PEREIRA LEITE, mat. 94.281-4, em gozo de férias.  3- MARIA MADALENA BARROS DE OLIVEIRA, CPF 213.910.764-00, mat. 65.064-7, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, Centro de Custo 140121780,  no Grupo V  - 2º turno, no período de 19 de fevereiro a 20 de março de 2013, em substituição a AURIVANIA FARIAS DA SILVA, mat. 32.313-8, licenciado para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº   514    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  19/28.02.2013 da Escola Municipal Jardim Monte Verde e 07/15.02.2013 da Escola Municipal Alda Romeu,  R E SO L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde:   1- EDILEUZA MARIA RIBAS LINS BORGES, CPF 556.213.684-87, mat. 89.472-4, da Escola Municipal Jardim Monte Verde Anexo I, RPA-06, Código de Lotação 14115827, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, no  1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno, no período de 22 de fevereiro a 08 de março de 2013, em substituição a PERLUCIA ARANTES DA SILVA ANDRADE, mat. 88.346-2.  2- MARIA DE FATIMA ARAGAO BARBOSA DA COSTA, CPF 168.518.624-68, mat. 57.374-8, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, Código de Lotação 14115434, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Alda Romeu, RPA-02, de Difícil Acesso, no  1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno, no período de 06 de fevereiro a 01 de abril de 2013, em substituição a MARIA DA CONCEICAO FIGUEIREDO DE MELO, mat. 88.698-8.    PORTARIA Nº   515   DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 14/26.02.2013 da Escola Municipal Lagoa Encantada,   R E SO L V E:  Autorizar ao Professor I PATRICIA ANDREIA LUNA DA SILVA, CPF 706.554.304-82, mat. 66.947-4, da Escola Municipal Asa Branca, RPA-06, Código de Lotação 1411586, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Lagoa Encantada, RPA-06, na EJA Modulada - 3° Turno, com efeito retroativo ao período  de 26 de novembro a 21 de dezembro de 2012, em substituição a SILEIDE MARIA GONCALVES DO NASCIMENTO, mat. 62.779-8,  em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº   516    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 08/22.01.2013  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E SO L V E:  Autorizar ao Professor I ROSILDA FERR"],
    [4916,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4,"EIRA DA SILVA, CPF 920.212.344-91, mat. 88.735-8, da Escola Municipal do Pantanal Anexo II Pantanal, RPA-05, Código de Lotação 14115710/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no ensino profissionalizante na Escola Profissionalizante de Areias, RPA-05, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   517    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  17/06.02.2013 da Escola Municipal Nova Descoberta, 20/14.02.2013 da Escola Municipal Cecília Meireles e 10/04.02.2013 da Escola Municipal João Batista Lippo Neto,  R E SO L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício  de 125 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível nos Módulos IV e V, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121780:    1- CLAUDIA PATRICIA GARCIA DA SILVA, CPF 829.668.504-34, mat. 61.744-1, da Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, Código de Lotação 14115537.   2-  ELISABETE AMARAL GOMES DA SILVA, CPF 301.350.954-68, mat. 88.800-5, da Escola Municipal Alto Jardim Progresso, RPA 03, Código de Lotação 1411556, na Escola Municipal Cecília Meireles, RPA-03.   3- MARIA ANGELICA DA SILVA, CPF 292.926.704-68, mat. 66.698-7, da Escola Municipal Célia Arraes, RPA-04, Código de Lotação 1411565, na Escola Municipal João Batista Lippo Neto, RPA-04.     PORTARIA Nº   518    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  18/18.02.2013 da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, 24/06.02.2013 da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, 06/29.01.2013 da Escola Municipal Nova Morada e 20/28.02.2013 da Escola Municipal Córrego da Bica,  R E SO L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício  de 125 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível nos Módulos IV e V, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121780:   1- JANAINA LOPES FREIRE, CPF 009.058.834-70, mat. 88.361-0, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115718, na Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, RPA-05.   2-  MARIA DE LOURDES DA SILVA, CPF 113.301.634-00, mat. 73.947-0, da Escola Municipal Professor Adauto Pontes, RPA-06, Código de Lotação 14115847, na Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06.   3- MARIA DO CARMO SAMPAIO FERREIRA, CPF 488.841.544-72, mat. 65.151-4, da Escola Municipal Nova Morada, RPA-04, Código de Lotação 141146106.   4- ZANIRA DURÃES SOLANO NASCIMENTO, CPF 026.829.784-36, mat. 91.959-7, da Escola Municipal Ibura de Baixo, RPA-06, Código de Lotação 14115823, na Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03.     PORTARIA Nº   519    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 09/17.01.2013 da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, 27 -  28/18.02.2013 da Escola Municipal Professor Manoel Torres e 04/07.01.2013 da  Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima,  R E SO L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  horas-aula mensais em carga horária disponível  nos Módulos IV e V, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:   1- ADRIANA DOS SANTOS, CPF 512.878.701-04, mat. 89.454-2, da Escola Municipal Serra da Prata, RPA-06, Código de Lotação 14115861, Centro de Custo 140121780,  na Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, RPA-05, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    2_ ANA AMÉLIA SANTOS DE SOUZA OLIVEIRA, CPF 663.484.474-72, mat. 91.070-0, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, 85 (oitenta e cinco) horas-aula mensais.    3- ANA REGINA COELHO SANTANA, CPF 649.299.814-68, mat. 69.129-3, da Creche Municipal Futuro do Amanhã, RPA-05  Código de Lotação 1411377, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  4- ANA VALÉRIA DA SILVA ALVES, CPF 754.335.244-34, mat. 39.057-0, da Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115850, Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  5- DULCILENE FERREIRA DE MELO, CPF 741.529.044-53,  mat. 38.430-5, da Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115850, Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  6- KEILA VIRGÍNIA DE LIMA MONTEIRO, CPF 800.830.564-91 mat. 69.142-2, da Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115850, Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº   520    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  20/04.02.2013 da Escola Municipal Monteiro Lobato, 26/28.02.2013 da Escola Municipal Serra da Prata, 15/01.03.2013 da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres e 35/25.02.2013 da Escola Municipal 14 BIS,  R E SO L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo 140121780:    1- ANA ROSA BARBOSA FERNANDES DE MELO, CPF 756.355.854-34, mat. 66.899-4, da Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, no 2º Ciclo/5º Ano/1º Turno, no período de 19 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.   2- ERICA VIEIRA DA SILVA, CPF 048.336.144-56, mat. 94.202-5, da Escola Municipal Serra da Prata, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115861, no 1º Ciclo/2º Ano/ 2º Turno, no período de 08 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.   3- MARIA AUXILIADORA CHAVES FARIAS, CPF 195.675.104-15, mat. 54.726-3, da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, RPA-06, Código de Lotação 14115845, em turma de  Educação Infantil Grupo V, no  1º Turno, no período de  01 de março a 31 de dezembro de 2013.   4- MARIA CLEONICE DE VASCONCELOS, CPF 083.630.804-20, mat. 32.302-8, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 14115810, na Escola Municipal 14 BIS, RPA- 06, no 1º Ciclo/1º Ano/2º Turno, no período de  20 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº   521    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 tendo em vista os Ofícios nº 15/04.02.2013 da  Escola Municipal  dos Coelhos, 40/21.02.2013 da Escola Municipal Professor José da Costa Porto, 17/06.02.2013 da Escola Municipal Professor José Soares da Silva e 10/10.01.2013 da Escola Municipal"],
    [4917,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",5," Alto Santa Terezinha,  R E SO L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013 Centro de Custo 140121780:     1-ERIZANGELA PEREIRA DOS SANTOS, CPF 027.205.144-62, mat. 91.910-4, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01 Código de Lotação 14115313, na Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, no 1º Ciclo/3º Ano/2º Turno,    2-KATIA DE FARIAS LEAL, CPF 388.066.144-87, mat 57.352-8, da Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115314, na EJA/Módulo I - 3º Turno.  3-KHERLARKIANE CORREIA DE ARAÚJO, CPF 509.286.864-34, mat. 94.323-7, da Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115545, na EJA Modulada/3ºTurno.    4-MARIA HOZANA RIBEIRO VASCONCELOS, CPF 545.526.304-82, mat. 89.483-4, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, Código de Lotação 1411548, no 1ºCiclo/2º Ano/2ºTurno,       PORTARIA Nº   522    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 tendo em vista os Ofícios nº 16/18.02.2013 da  Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros e  14/04.03.2013 da Escola Municipal Compositor Levino Ferreira,  R E SO L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo 140121780:     1-MARIA IZABEL PINTO VILAÇA SAMICO, CPF 390.074.995-72, mat. 89.538-6, da Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115626, no período de 18 de fevereiro a 18 de março de 2013, na EJA/Módulo I/3ºTurno.    2-MARLEIDE DA PENHA DE SOUSA, CPF 377.248.194-91, mat 39.318-1, da Escola Municipal Antônio Luíz, RPA-02,  Código de Lotação 14115412, na Escola Municipal Compositor Levino Ferreira, RPA-03, no período de 04 de março a 31 de dezembro de 2013, no 1ºCiclo/1ºAno/2ºTurno.    PORTARIA Nº   523    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 tendo em vista os Ofícios nº 30/22.02.2013 da  Escola Municipal Monsenhor Viana e  22/06.03.2013 da Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas,  R E SO L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo 140121780:     1-EMANUELE CRISTINA SILVA FIGUEIREDO VASCONCELO, CPF 033.185.364-74, mat. 89.459-5, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, Código de Lotação 14115434, na Escola Municipal Monsenhor Viana, RPA-02, no 2ºCiclo/4ºAno/2ºTurno, no período de 26 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    2- VIVIANE BELARMINO SILVA DE LIMA, CPF 030.553.484-00, mat 91.956-3, da Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, RPA-02, Código de Lotação 14115426, no 2ºCiclo/4ºAno/1ºTurno, no período de 04 de março a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   524    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 12/10.01.2013 da  Escola Municipal Alto da Bela Vista,  R E SO L V E:  Autorizar ao Professor I MIRLENE DE LIMA LEANDRO, CPF: 039.676.884-96, mat. 88.675-3, da Escola Municipal Alto da Bela Vista, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411471, Centro de Custo  140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.        PORTARIA Nº   525    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 09/22.02.2013 do CMEI Professor Paulo Rosas, 14/08.02.2013 da Escola Municipal Balbina Menelau,   10/17.01.2013 e  09 de 16.01.2013 da Escola Municipal Monteiro Lobato,  R E SO L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício em Função Técnico-Pedagógica, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais:  01- ANA LUIZA RODRIGUES COSTA, CPF 534.756.664-72, mat. 88.739-6, do CMEI Professor Paulo Rosas, RPA-04, Código de Lotação 1411369, Centro de Custo 140121790, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.  02- CARINA MARIA SILVA DA MOTA, CPF 042.832.094-57, mat. 89.480-0, da Escola Municipal Balbina Menelau, RPA-05, Código de Lotação 1411573, no período de 14 de fevereiro a 15 de março de 2013.   03- KATIA COSTA PORTO DE ARAÚJO, CPF 448.325.084-15 mat. 66.988-0, da Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.   04- FABÍOLA MENEZES DO NASCIMENTO BANDEIRA, CPF 036.165.124-41, mat. 65.026-4, da Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.   PORTARIA Nº   526    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 14/14.02.2013 e 17/15.02.2013 da Escola Municipal Córrego da Bica, 04/14.01.2013 da Escola Municipal Pedro Alcântara, 11/28.01.2013 da Escola Municipal Professor Nilo Pereira e 50/27.02.2013 da Escola Municipal Dom Bosco,   R E SO L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais  em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780:  01- CLÁUDIA TEREZA DE CRISTO LEAL MAFRA, CPF 851.895.964-00, mat. 88.733-9, da Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, Código de Lotação 14115512, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.  02- DAYSE RODRIGUES DE SANTANA, CPF 020.773.854-80, mat. 68.977-5, da Escola Municipal Pedro Alcântara, RPA-03, Código de Lotação 14115540, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.   03-JANAÍNA ALEXANDRE ANJOS DOS SANTOS, CPF 039.874.044-50, mat. 94.278-0, da Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, Código de Lotação 14115512, no período de 06 de março a 31 de dezembro de 2013.   04- MÔNICA DE OLIVEIRA COUTINHO, CPF 888.156.254-53, mat. 89.498-2 da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA-03, Código de Lotação 14115521, na Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03  no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.   05- SIMONE GORETTI DA SILVA LEMOS, CPF 833.281.224-00, mat. 69.057-4, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, Código de Lotação 14115721, na Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso, no período de 28 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº   527    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 10/24.01.2013 da"],
    [4918,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",6," Escola Municipal de Beberibe e  32/25.02.2013 da Escola Municipal Monsenhor Viana,  R E SO L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício  de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780:  01- AMANDA JÔSE DANTAS DA SILVA, CPF 030.405.414-39, mat. 44.831-4, da Escola Municipal de Beberibe, RPA-02, Código de Lotação 14115418, no período de 04 de março a 31 de dezembro de 2013.  02- EMILIANA RITA SOUZA FERREIRA, CPF 027.870.184-16, mat. 88.399-3, da Escola Municipal Monsenhor Viana, RPA-02, Código de Lotação 14115428, no período de 04 de março a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº   528    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 22/07.02.2013 da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto,   R E SO L V E:  Autorizar ao Professor I ANA PATRÍCIA LIMA CABRAL, CPF 049.744.994-32, mat. 94.058-7, da Escola Municipal Ladjane Bandeira, RPA-02, Código de Lotação 14115410, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA - 2º Turno, na Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto- Anexo Casa de Passagem, RPA-01, no 2º Turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº   529    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios  nºs 17/28.01.2013 da Escola Municipal Córrego do Euclides e 11/28.01.2013 da  Escola Municipal Julio Vicente Alves de Araújo,  R E SO L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780:   1- DEBORA COSTA CASTILHO, CPF 718.764.134-68, mat. 32.430-1, da Escola Municipal Josefina Marinho, RPA-03, Código de Lotação 14115529, na Escola Municipal Córrego do Euclides, RPA-03, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.  2- MARILYNN DO NASCIMENTO, CPF 709.207.884-91, mat. 88.667-7, da Escola Municipal de Casa Amarela, RPA-03, Código de Lotação 14115516, na Escola Municipal Julio Vicente Alves de Araújo, RPA-03, no período de 08 de março a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   530    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 08/22.01.2013  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E SO L V E:  Autorizar ao Professor I TATIANA PEREIRA BARROS, CPF 781.186.204-25, mat. 62.824-4, do CMEI Novo Pina, RPA-06, Código de Lotação 1411386/Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no ensino profissionalizante na Escola Profissionalizante de Areias, RPA-05, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   531    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº  27/06.02.2013 da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho,  R E SO L V E:  Autorizar aos Professores II abaixo relacionados o exercício  em carga horária disponível, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121780:   1- CASSANDRA DE LEMOS TRAJANO, CPF 685.535.524-20, mat. 73.054-5, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840,  15 (quinze) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.   2-  WALTER JOSE DE LIMA, CPF 128.470.894-20, mat. 39.498-1, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA 03, Código de Lotação 14115840, 05 (cinco) horas-aula mensais de Matemática.     PORTARIA Nº   532    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 18/05.02.2013 do CMEI Coelhinho Pensante, 20/28.02.2013 da Escola Municipal Alto Jardim Progresso, 15/22.02.2013 da Creche Municipal do Ibura, 18/20.02.2013 do CMEI Estrela da Manhã e 24/28.01.2013 da Escola Municipal Dom Helder Câmara,  R E SO L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados:  1-JAQUELINE DORNELAS DA SILVA, CPF 472.454.334-53, mat. 56.988-2, do  CMEI Coelhinho Pensante, RPA-01, de Difícil Acesso, Centro de Custo 140121790,  criado pelo Decreto nº. 26.333, de 10 de fevereiro de 2012 - DOM nº. 18/2012, no Grupo III-1º Turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, em substituição a KARLA MARIA MOURA RAMOS, mat. 56.899-6, à disposição do Tribunal do Júri.   2-JOSEMIR PEDRO DA SILVA, CPF 047.367.114-00, mat. 94.300-2, da Escola Municipal Alto Jardim Progresso, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411556/Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/5º Ano/2º Turno, no período de 11 de março a 05 de abril de 2013, em substituição a DANIELE CARLA ARAÚJO DE ALBUQUERQUE, mat. 94.143-5, em gozo de fárias.  3-TANIA MARIA MATOS DE ANDRADE, CPF 165.327.403-49, mat. 94.598-0, da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, RPA-06, Código de Lotação 14115845/Centro de Custo 140121780, no Grupo II-1º Turno, na Creche Municipal do Ibura, RPA-06, no período de 25 de fevereiro a 12 de dezembro de 2013, em substituição a MISSILENE DA SILVA SIMÕES, mat. 94.456-8, em gozo de licença maternidade.  4-YRIS CRISTINA DIAS COSTA, CPF 028.124.664-56, mat. 94.647-5, da Creche Municipal de Afogados, RPA-05, Código de Lotação 1411374/Centro de Custo 140121790, no CMEI Estrela da Manhã, RPA-6, de Difícil Acesso, no Grupo III-1º Turno, no período de 06 de fevereiro a 05 de abril de 2013, em substituição a ROSANA LAVINA SIQUEIRA FERNANDEZ, mat. 61.705-4, licenciada para tratamento de saúde.  5-WILLIANY AMARAL DA SILVA PEREIRA, CPF 895.418.044-20, mat. 41.620-0, da Escola Profissionalizante Dona Olegarinha, RPA-03, Código de Lotação 1414353/Centro de Custo 140121830, na Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA-03, no 2º Ciclo/5º Ano/1º Turno, no período de 20 de março a 17 de junho de 2013, em substituição a ELISANGELA ALENCAR LEITE DE AVELLAR,  mat. 38.127-2, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº   533    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 17/16.01.2013 da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, 06 -  05/10.01.2013 da Escola Municipal Inês Soares de Lima e 14/09.01.2013 da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza  R E SO L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível nos Módulos IV e V, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121780:  1- EDILENE MARIA PEREIRA BRAGA, CPF 694.280.424-04, mat. 57.311-1, da Escola Municipal Pastor José "],
    [4919,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",7,"Munguba Sobrinho, RPA-06, Código de Lotação 14115844, na Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06.  2- GRACE FEITOZA JAGUARIBE LIMA, CPF 575.430.894-91, mat. 62.524-5, da Escola Municipal João XXIII, RPA-04, Código de Lotação 14115622, na Escola Municipal Inês Soares de Lima, RPA-06.  3 - JOSIANE SODRÉ DA SILVA, CPF 459.251.354-15, mat. 66.822-4, da Escola Municipal Vila Operária do Recife, RPA-06, Código de Lotação 14115867, na Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06.  4 - MARIA ANTONIETA CAVALCANTI SANTOS, CPF 821.696.914-72, mat. 68.852-5, da Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, RPA-06, criada pelo Decreto nº. 24.556, de 19 de junho de 2009 - DOM nº 70/2009, na Escola Municipal Inês Soares de Lima, RPA-06.  5 - MARIDJA ARAÚJO DE MELO, CPF 617.538.234-04, mat. 62.621-8, da Escola Municipal Jordão Baixo, RPA-06, Código de Lotação 14115829, na Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06.  6 - ROSEANE BATISTA CORDEIRO, CPF 375.345.484-20, mat. 94.527-8, da Escola Municipal 14 BIS, RPA-06, criada pelo Decreto nº 26.762, de 29.10.2012 - DOM nº.127/2012, na Escola Municipal  Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06.    PORTARIA Nº   534   DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Pareceres de 22.01.2013 da GPM/Gerência  de Perícias Médicas e as cotas de 31.01.2013 da GAS/GSAF e 15.02.2013 da DIGP, constantes nos Processos nº 07.75232.2.12 e 07.75234 5.12 de 07.12.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E SO L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 13 de dezembro de 2012 a 13 de junho de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I CLENIA LEAL GOMES DA FONSECA, CPF 513.443.194-91, mat. 40.525-9 e 61.776-7, lotado na Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA-03, Código de Lotação 14115221, Centro de Custo 140120780, com a carga horária mensal de 290 (duzentos e noventa) horas-aula no 2ºe3º turnos, sendo 145 (cento e quarenta e cinco) no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores e 145 (cento e quarenta e cinco) na função de Assistente de Direção,  autorizada pela Portaria nº 2210 de 17 de setembro de 2012, publicada no DOM n° 126/ 2012.    PORTARIA Nº   535    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 22.01.2013 da GPM/Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 01.02.2013 da GAS/GSAF e  15.02.2013 da DIGP, constante no Processo nº 07.74006.9.12  de 28.11.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E SO L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 19 de novembro de 2012 a 19 de maio de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ALEXANDRA LIMA DA PAIXÃO STURIALE, CPF 033.720.874-37, mat. 68.987-0, lotado na Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838, Centro de Custo 140120780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 2541 de 12 de novembro de 2012, publicada no DOM n° 133/ 2012.    PORTARIA Nº   536    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 11.01.2013 da GPM/Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 18.01.2013 da GAS/GSAF e  23.01.2013 da DIGP, constante no Processo nº 07.39359.6.12  de 20.06.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E SO L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 29 de junho a 29 de dezembro  de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II LUCIENE OLIVEIRA DA SILVA, CPF 693.009.764-00, mat. 70.635-5, lotado na Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613, Centro de Custo 140120780, com a carga horária mensal de 170 (cento e setenta) horas-aula no 1º e 2º turnos no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, autorizada pela Portaria nº 1370 de 31 de maio de 2012, publicada no DOM n° 65/ 2012.    PORTARIA Nº   537    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 15.01.2013 da GPM/Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 16.01.2013 da GAS/GSAF e  23.01.2013 da DIGP, constante no Processo nº 07.66031.8.12  de 29.10.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E SO L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 25 de novembro de 2012 a 25 de maio  de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II NORBERTA SALVINA PEREIRA DOS SANTOS, CPF 279.191.294-00, mat. 57.475-9, lotado na Escola Municipal Jardim Uchôa, RPA-05, Código de Lotação 14115719, Centro de Custo 140120780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula no 1ºe 2º turnos , autorizada pela Portaria nº 2023 de 24 de agosto de 2012, publicada no DOM n° 101/ 2012.    PORTARIA Nº   538    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 24.01.2013 da Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 31.01.2013 da GAS/GSAF, de 15.02.2013 da DIGP constante no Processo nº 07.74242.4.12 de 29.11.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E SO L V E:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico - Pedagógica o Professor I EDNA ALVES DA SILVA, CPF.339.407.464-87, mat. 56.855-6, lotado na Escola Municipal Jardim Mauricéia, RPA 06, Código de Lotação 14115825 e Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, no 1º Turno, com efeito retroativo, a 11 de  outubro de 2012.    PORTARIA Nº   539    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 17.01.2013 da Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 30.01.2013 da GAS/GSAF, de 15.02.2013 da DIGP constante no Processo nº 07.37526.2.12 de 05.06.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E SO L V E:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico - Pedagógica o Professor I ANNA KARINE DE MOURA MELLO XAVIER, CPF 616.662.704-15, mat. 57.219-1, lotado na Escola Municipal do Dom, RPA 04, Código de Lotação 14115614 e Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Turno, com efeito retroativo, a 31 de maio de 2012.    PORTARIA Nº   540    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Parecere"],
    [4920,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",8,"s de 14.11.2012 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 07.12.2012 da GAS/GSAF  e  13.12.2012 da DIGP, constantes nos Processos nº 07.49501.0.12  e 07.49502.6.12 de 19.07.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E SO L V E:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I SILENE SANTANA DOS SANTOS DE SOUZA, CPF 028.506.474-62, matriculas 66.914-4 e 57.021-8, lotado na Escola Municipal  Karla Patrícia, RPA-06, Código de Lotação 14115832, Centro de Custo 140121780, com 290 (duzentas e noventa) horas-aula mensais no 2º e 3º turnos, sendo 145 (cento e quarenta e cinco) no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, por 06 (seis) meses, no período de 14 de novembro de 2012 a 14 maio de 2013.    PORTARIA Nº   541    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 15.01.2013 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 16.01.2013 da GAS/GSAF  e  25.01.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.65444.7.12 de 24.10.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E SO L V E:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I CLAUDIA CRISTINA SILVA CORRÊA DE OLIVEIRA ANDRADE, CPF 642.929.754-34, matricula 37.503-1, lotado na Creche Municipal Irmã Dulce, RPA-03, criada pelo Decreto nº 26.671 de 26.09.2012 - DOM nº 114/2012, Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º turno, por 06 (seis) meses, no período de 15 de janeiro a 15 julho de 2013.    PORTARIA Nº   542    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 13.11.2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 10.12.2012 da GAS/GSAF  e de 17.12.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.58275.9.12 de 05.09.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E SO L V E:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ANA CRISTINA MAGNATA CORDEIRO, CPF 036.928.284-11, matricula 44.736-0, lotado na Escola Municipal 14 BIS, RPA-06, criada pelo Decreto nº. 26.762 de 29 de outubro de 2012 - DOM nº. 127/2012, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º turno, por 06 (seis) meses, no período de 13 de novembro de 2012 a 13 de maio de 2013.    PORTARIA Nº   543    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 29.11.2012 da Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 17.12.2012 da GAS/GSAF -   27.12.2012 da DIGP e o Ofício nº s/nº de 29.11.2012 da GSCP, constantes no Processo nº 07.61622.8.12 de 25.09.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E SO L V E:   I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA, CPF 060.694.285-87, matricula 57.482-0, lotado na Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais no 1º e 2º turnos, por 06 (seis) meses, no período de 29 de novembro de 2012 a 29 maio de 2013.  II - Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, para a Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, Código de Lotação 1411574, Centro de Custo 140121780, com efeito retroativo a 29 de novembro de 2012, sendo 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Programa  Manuel Bandeira de Formação de Leitores  e 145 (cento e quarenta e cinco) na função de Assistente de Direção.     PORTARIA Nº   544    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Pareceres de 06.11.2012 da Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 13.12.2012 da GAS/GSAF, de 13.12.2012 da DIGP e o Ofício s/nº de 10.12.2012 da GSCP, constantes nos Processos nºs 07.63632.0.12 e 07.63631.4.12 de 09.10.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E SO L V E:   I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I CATARINA SANTOS CALADO, CPF 008.039.834-09, matriculas 40.514-9 e 73.955-7, lotado na Escola Itinerante de Informática RPA-04, Código de Lotação 1414361, Centro de Custo 140121830,  e Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612, Centro de Custo 140121780, com 290 (duzentas e noventa) horas-aula mensais por 06 (seis) meses, no período de 06 de novembro de 2012  a 06 de maio de 2013.  II - Transferir o Professor supramencionado das Escolas supramencionadas, para a DTEC/Gerência de Ações Pedagógicas em Tecnologia da Educação, RPA-01, Código de Lotação 14123, Centro de Custo 140121780, com 290 (duzentas e noventa) horas-aula mensais no 1º e 2º turnos, com efeito retroativo a 11 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº   545    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 15/19.02.2013 da Escola Municipal Frei Tadeu Glaser e 20/05.03.2013 da Escola Municipal Dr. Caeté,  R E SO L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados:  1-LICIA CONCEIÇÃO DE SANTANA OLIVEIRA, CPF 049.078.454-21, mat. 88.604-0, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439/Centro de Custo 140121780,  no Grupo IV-2ºTurno na Escola Municipal Frei Tadeu Glaser, RPA-01, no período de 19 de fevereiro a 22 de maio de 2013, em substituição a BIANCA DE CASSIA MENDONÇA DE LIMA, mat. 44.802-2, readaptado de função.   2- NATHALIA REGIA ALMEIDA DA SILVA, CPF 009.394.104-86, mat. 94.466-9, da Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, Código de Lotação 1411345/Centro de Custo 140121790, no Grupo V - 2º Turno, na Escola Municipal Dr. Caeté, RPA-03, de Difícil Acesso, no período de 01 de março a 31 de dezembro de 2013, em substituição a ELIZABETH MARIA DA SILVA, mat. 62.625-6, afastada para freqüentar curso pela Portaria nº 784, de 20 de março de 2012 - DOM nº 33/2012.    PORTARIA Nº   546    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 16/18.02.2013 da Escola Municipal Santa Cecília, 16/06.03.2013 da Escola Municipal Almirante Soares Dutra e 19/07.03."],
    [4921,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",9,"2013 da Escola Municipal Sede da Sabedoria,  R E SO L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo 140121780:  1- MARIA DE LOURDES CAZÉ DONATO, CPF 105.390.774-53, mat. 39.294-0, da Escola Municipal Santa Cecília, RPA-02, Código de Lotação 14115440, no 1º Ciclo/1º Ano/2º turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.  2- MARIA DO ROSÁRIO NEVES MENEZES, CPF 018.596.314-52, mat. 61.169-7, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra, RPA-01, Código de Lotação 1411533, no 2º Ciclo/5º Ano/1º turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.  3 - ROSA HELENA DOS SANTOS FARIAS, CPF 375.463,924-20, mat. 62.566-6, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115317, no 2º Ciclo/5º Ano/1º turno, no período de 07 de março a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   547    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 05/17.01.2013 da Escola Municipal Engenho do Meio,  R E SO L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível nos Módulos IV e V, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121780:  1- MARIA APARECIDA MENDES DA COSTA, CPF 538.715.374-20, mat. 61.855-8, da Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619/Centro de Custo 140121780.  2- MARIA DA CONCEIÇÃO MORENO DE ANDRADE, CPF 617.266.304-63, mat. 68.806-6, da Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619/Centro de Custo 140121780.  3 - PAULO HENRIQUE DE SOUZA MORAIS, CPF 024.620.864-39, mat. 65.095-8, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, RPA-04, Código de Lotação 14115627/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04.    PORTARIA Nº   548    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 06/28.01.2013 e 27/06.02.2013 da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho,  R E SO L V E:  Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840/Centro de Custo 140121780, o exercício em carga horária disponível no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121780:  1- ANA MARIA RIBEIRO DE FREITAS, CPF 233.996.194-72 mat. 56.821-1, 70 (setenta) horas-aula mensais de Treinamento de Esporte Escolar.  2- LARISSA SIQUEIRA LORDELLO COSTA, CPF 039.647.584-18, mat. 93.136-6, 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais de Matemática.    PORTARIA Nº   549    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 15/30.01.2013 da Escola Municipal Edite Braga, 14/07.02.2013 da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz e 09/23.01.2013 da Escola Municipal Futuro Feliz.  R E SO L V E:  Autorizar aos Professores  abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo  140121780:   1- IVANILDA ESTEFANIA DE ALBUQUERQUE, CPF 998.296.904-82, mat. 91.975-0, da Escola Municipal Edite Braga, RPA-05, Código de Lotação 14115715, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, no 2º turno.    2- MARIA ISABEL LEANDRO DA SILVA, CPF 071.684.044-82, mat. 94.413-8, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846, no período de 07 de março a 31 de dezembro de 2013, no 1º Turno.  3- NELIA SOARES DE PINHO, CPF 517.839.084-91, mat. 92.086-0, da Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115822, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   550    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SE -  tendo em vista o parecer de 31.01.2013 da Diretoria de Tecnologia, Educação e Cidadania -  as cotas de 15.02.2013 da SE e  da DIGP no Processo nº 07.07862.2.13 de 08.01.2013,   R E SO L V E:  Conceder a FRANCISCA MAURA LIMA, CPF 497.397.784-53, Professor I, matrícula 41.679-8, lotado na Diretoria de Tecnologia, Educação e Cidadania, RPA-01, Código de Lotação 1412 e Centro de Custo 140121780, afastamento sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, no período de 08 de fevereiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015, para frequentar o Curso de Doutorado em Educação, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.     PORTARIA Nº   551    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o Parecer de 25.02.2013, da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -  as cotas de 29.02.2013 da SE e da  DIGP de 28.02.2013  no Processo nº 07.12030.1.13 de 22.01.2013,  R E SO L V E:  Prorrogar,  no período de 25 de fevereiro a 25 de junho de 2013, o afastamento do Professor I ROSEANE NASCIMENTO DA SILVA, CPF 619.792.364-53, mat. 62.694-0, lotado na Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817, Centro de Custo 140121780, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, para concluir o Curso de Doutorado em  Educação, promovido pela Universidade Federal de Pernambuco UFPE, concedido pela Portaria nº 507 de 23 de fevereiro de 2012, publicada no DOM nº 22/2012.    PORTARIA Nº   552    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios n°s 24/07.03.2013  e 17/20.02.2013 da Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas,     R E SO L V E:        I - Cessar, a contar de 04 de março  de  2013, o exercício  em  cadeira vaga do Professor I MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO, CPF 028.738.624-40, mat. 92.099-9, da Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, RPA-02, Código de Lotação 14115426, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 320 de 25 de fevereiro de 2013, item I,  publicada no DOM nº 24/2013.   II- Autorizar ao Professor I MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO, CPF 028.738.624-40, mat. 92.099-9, da Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, RPA-02, Código de Lotação 14115426, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico  no 1º Turno, no período de 04 de março a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   553    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação de 08.03.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E SO L V E:  Tornar sem efeito o exercício em Função Técnico- Pedagógica do Professor I CHRISTINE ALBU"],
    [4922,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",10,"QUERQUE ALCOFORADO DUARTE, CPF 847.048.534-20, mat. 62.523-0, constante na Portaria nº 183 de 04 de fevereiro de 2013, item 01, publicada no DOM nº 17/2013.    PORTARIA Nº   554    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 24/05.02.2013 da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa,   R E SO L V E:  Autorizar ao Professor I FLAVIA COUTINHO BATISTA, CPF 933.473.674-72, mat. 68.870-7, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo V - 2° Turno, no período de 06 de fevereiro a 05 de março de 2013, em substituição a MARIA DAS GRACAS DE ALBUQUERQUE, mat. 91.967-3,  em gozo férias.    PORTARIA Nº   555    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício  s/nº de 05.03.2013 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal e a CI nº 24/07.03.2013 da Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem,  R E SO L V E:  I- Transferir o Professor II SEVERINO ALEXANDRE BATISTA DE MORAIS,  CPF 754.133.704-82, mat. 73.050-7, da Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, para o Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532/Centro de Custo 140121780, com 105 (cento e cinco) horas-aula mensais de Língua Inglesa, a contar de 06 de março de 2013.   II - Autorizar ao Professor II SEVERINO ALEXANDRE BATISTA DE MORAIS,  CPF 754.133.704-82, mat. 73.050-7, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532/Centro de Custo 140121780, o exercício de   165 (cento e sessenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, no período de 13 de março a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   556   DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de  24.01.2013 da Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 30.01.2013 da GAS/GSAF, de 15.02.2013 da DIGP constantes no Processo nº 07.75314.9.12 de 10.12.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E SO L V E:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico - Pedagógica o Professor I ERICA PATRÍCIA FERREIRA DA COSTA SILVA, CPF 007.713.474-56, mat. 69.092-3, lotado na Escola Municipal Cícero Franklim Cordeiro, RPA 06, Código de Lotação 1411589 e Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, no 1º Turno, com efeito retroativo, a 24 de  novembro de 2012.    PORTARIA Nº   557    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 20.11,2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 28.11.2012 da GAS /GSAF e 03.12.12 da DIGP e o Ofício s/nº.de19.12.2012 da GSCP, constantes no Processo nº 07.53825.0.12 de 22.08.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:    I- Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 18 de setembro de 2012 a 18 de março de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARINEZ BARBOSA SANTANA NASCIMENTO, CPF 660.494.404-25, mat. 73.972-4, lotado na Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115718, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º turno, autorizada pela Portaria nº 2020 de 24 de agosto de 2012, publicada no DOM n° 101/2012.   II- Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva , RPA-05, para a Escola Municipal Edite Braga, RPA-05,Código de Lotação 14115715, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco dez) horas-aula no 2º Turno ,no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   558    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Pareceres de 20.11,2012 da GOPM/Gerência Operacional de Perícias Médicas, as cotas de 20.12.2012 da GAS/GSAF e 27.12.12 da DIGP e o Ofício s/nº.de19.12.2012 da GSCP, constantes nos Processo nºs 07.59903.3.12 e 07.59905.6.12 de 12.09.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:    I- Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 10 de setembro de 2012 a 10 de março de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ELINEIDE FRANCISCA DE SOUZA, CPF:616.989.624-87, mat. 33.080-0, lotado na Escola Municipal Alto da Bela Vista, RPA-05, Código de Lotação 1411471, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentos e setenta) horas aula na função de Dirigente no 1º e 2º turnos, e mat. 66.896-0, na Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, Código de Lotação 14115724, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas aula no 3º turno, totalizando 415 (quatrocentos e quinze) horas aula mensais, autorizada pela Portaria nº 1816 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM n° 90/2012.   II- Transferir o Professor supramencionado, mat.66.896-0, da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, para a Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas aula mensais no 3º turno, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   559    DE  21   DE  MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 26.11.2012 da GPM/Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 06.12..2012 da GAS/GSAF e de 10.12.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.27909.6.12 de 17.04.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E SO L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 15 de abril a 15 de outubro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA AUXILIADORA MORAIS DE SOUZA WENNINGER, CPF 274.190.704-82, mat. 41.247-7, lotado na Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 14115713, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º Turno, autorizada pela Portaria nº 21 de 17 de janeiro de 2012, publicada no DOM n° 08/2012.    VALMAR CORRÊA  DE ANDRADE  Secretário    PORTARIA Nº   21  DE 17    DE     JANEIRO DE  2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 14.10.2011 da GOPM/Gerência Operacional"],
    [4923,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",11," de Perícias Médicas, as cotas de 28.11.2011 da GAS/GSAF e de 02.12.2011 da DIGP e o Ofício nº 6881/24.11.2011 da GSCP, constantes no Processo nº 07.58559.9.11 de 25.08.2011 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARIA AUXILIADORA MORAIS DE SOUZA WENNINGER, CPF 274.190.704-82, matricula 41.247-7, lotado na Escola Municipal José Mucio Monteiro, RPA-06, Código de Lotação 14115831, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º turno, por 06 (seis) meses, no período de 14 de outubro de 2011 a 14 de abril de 2012.  II- Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal José Mucio Monteiro, RPA-06, para a Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 14115713, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica no 2º turno,  a contar de 07 de fevereiro de 2012.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário  REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO INCOMPLETA    PORTARIA Nº 313 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Ofício PCON/ENC/1175/2012 - Proc. 07.01748.5.12, tendo em vista o Ofício s/nº de 20.12.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal e a Solicitação de 15.03.2013 da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos,  R E SO L V E:  Retornar ao exercício do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil  ANDREA FRANCISCA DA LUZ, CPF 630.885.174-49, mat. 94.720-9, transferindo-a da Creche Municipal Roda de Fogo - Torrões, RPA-04, para o CMEI Professor Paulo Rosas, RPA-04, Código de Lotação 1411369, Centro de Custo 140121790, a contar de 26 de dezembro de 2012.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário  REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES    PORTARIA Nº 344 DE 25 DE FEVEREIRO  DE 2013                       O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 e o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI nº 04/2013 da Gerência de Educação Especial,   R E SO L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante no Ensino Especial no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:   1- CÉLIA DE LOURDES MAGALHÃES BATISTA DA SILVA, CPF 277.884.842-04, mat. 38.342-3, da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115853, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Professor Júlio de Oliveira/SRM, RPA-06, no 2º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.   2- CRISTIANNE MARIA DE BARROS GUIMARÃES, CPF 962.038.464-49, mat. 32.365-4, da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima/APAE-NET, RPA-03, Código de Lotação 1411451, Centro de Custo  140121780, no 1º Turno,  e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.   3- CRISTIANE SOUSA DE ASSIS, CPF 796.154.144-68, mat. 94.130-6, da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, RPA-01, Código de Lotação 14115311, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Novo Mangue/SRM, RPA-01, de Difícil Acesso, no 2º Turno.   RPA-02, Código de Lotação 14115427, Centro de Custo  140121780, no 2º Turno,  5- ELIS REGINA COSTA DE ARAÚJO, CPF 782.607.284-00, mat. 91.968-8, da Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571, Centro de Custo  140121780, no 2º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.  6- ENILDE MARIA FIGUEIREDO, CPF 180.880.154-72, mat. 57.015-0, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre/SRM, RPA-03, Código de Lotação 14115556, Centro de Custo  140121780, no 1º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.  7- EVA MARIA TORRES DE SOUSA, CPF 869.055.114-04, mat. 66.955-0, da Escola Municipal Josefina Marinho, RPA-03, Código de Lotação 14115529, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, no 2º Turno.   8- FÁBIA CRISTYANNE ALBUQUERQUE, CPF 867.987.314-49, mat. 44.705-0, da Escola Municipal Henfil, RPA-04, Código de Lotação 14115620, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Engenho do Meio, RPA 04, no 1º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.  9- FABIANA SEVERINO DE OLIVEIRA MOREIRA, CPF 036.779.534-56, mat. 94.217-3, da Creche Municipal Sonho do Povo, RPA-06, Código de Lotação 14113812, Centro de Custo  140121790, sendo na Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA 06, 75 (setenta e cinco) horas mensais, no 2º Turno, e na Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA 06, de Difícil Acesso,  50 (cinquenta) horas mensais, no  2º Turno.  10- GERUSA OLIVEIRA RÊGO LIMA, CPF 255.976.504-68, mat. 61.228-7, da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838, Centro de Custo  140121780, na   Centro de Educação Bernard Van Leer, RPA 06, no 2º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial,  11- GILDECY MARQUES DA SILVA, CPF 387.926.054-00, mat. 61.196-0, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, Código de Lotação 14115317, Centro de Custo  140121780, sendo na Escola Municipal Antônio Tiburcio, RPA-02, 50 (cinquenta) horas mensais, no 2º Turno, e na Escola Municipal Nova Aurora, RPA 02, de Difícil Acesso, 75 (setenta e cinco) horas mensais, no 2º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.      VALMAR CORRÊA DE ANDRADE                          Secretário  Republicada por haver saído incompleta no Diário Oficial    R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 2045 de 24 de agosto de 2012, publicada no DOM nº 101 de 25.08.2012, no que se refere ao exercício de substituição do Professor I MÁRCIA MARIA GOMES CALADO, CPF 408.156.414-00, mat. 68.829-0,   ONDE SE LÊ: no período de 01 a 30 de agosto de 2012.  LEIA-SE: no período de 01 de agosto a 30 de setembro de 2012.    R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 345 de 25 de março de 2013, item 9, publicada no DOM nº 26/2013, no que se refere ao exercício em regência itinerante no Ensino Especial do   Professor I LEILIANE VIEIRA SIMOES, CPF 035.905.984-84,   ONDE SE LÊ: mat. 92.967-0 -    LEIA-SE: mat. 94.333-2.    R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 1167 de 27 de abril de 2012, item 10, publicada no DOM nº 52/2012, no que se refere à matrícula do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil ANDREA FRANCISCA DA LUZ, CPF 630.885.174-49,  conforme Solicitação de 15.03.2013 da GPCSP,  ONDE SE LÊ: mat. 94.720-0 -    LEIA-SE: mat. 94.720-9.    R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 440 de  12 de março de 2013, publicada no DOM nº 31/2013, no que se refere ao cargo de SEVERINA MARIA DOS SANTOS, CPF 213.275.724-00, mat. 53.262-8,   ONDE SE LÊ: Professor I -    LEIA-SE: Professor Regente A.    Recife,  21   de   março   de 2013  VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [4924,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",1,"PORTARIA N.º 005/2013 DE 05 DE MARÇO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA URBANA DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),     1. Designar os servidores Lívio Bernardo da Silva, Corregedor da Guarda Municipal do Recife, Francisco de Assis dos Santos Cordeiro e Paulo Fernando Mendes de Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA (nº005), a fim de que se proceda à apuração do incidente ocorrido na Rua Alice Gomes, na comunidade da Ilha do Joaneiro, no bairro de Campo Grande, em virtude da denúncia veiculada como 'Abordagem da CTTU acaba em tumulto' no Jornal do Comercio, no dia 07/03/2013.    2. A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209.    MURILO CAVALCANTI  Secretário de Segurança Urbana  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 006 DE 21 de MARÇO de 2013  O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA URBANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   Considerando o artº 3º da Resolução nº 17 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE, de 19 de dezembro de 2012 -     Considerando a necessidade da Secretaria Segurança Urbana em prestar informações, a Corte de Contas Estadual, por meio do Sistema do Cadastro de Unidades Gestoras,    RESOLVE:    I- Nomear o empregado Fernando Luiz Gomes de Siqueira, CPF 407.438.534-15, Matricula nº 97.264-9, como Gerenciador do Sistema de Cadastro de Unidades Gestoras, junto ao Tribunal de Contas do Estado -    II- Determinar que a DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS proceda às anotações necessárias à compatibilização deste ato -   III- Dar ciência deste ato ao interessado -   IV- Esta portaria te vigência a partir de sua publicação.    Eduardo Machado  Secretário Executivo de Segurança Urbana"],
    [4925,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Portaria",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    PORTARIA Nº 003 DE 21 DE MARÇO DE 2013  O Diretor Presidente da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando a disposição contida no Art. 3º da Resolução T.C. nº 17/2012, de 19 de dezembro de 2012, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE/PE,  R E S O L V E:    1-Nomear o servidor  abaixo qualificado, Gerente Geral Administrativo e Financeiro da URB Recife, como Gerenciador de Sistema responsável pela confirmação ou alteração dos dados cadastrais no Cadastro desta Unidade Gestora Municipal, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE/PE:    'ROMILDO BEZERRA PORTO, matrícula nº 70.321-4 - GERENCIADOR  CPF nº 227.200.064-91  Endereço: Rua Santo Elias, 170 - Apto. 2001 - Espinheiro - Recife/PE - CEP: 52.020-090.  E-mail: romildo@recife.pe.gov.br    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.    ANTONIO JOÃO DOURADO  Diretor Presidente"],
    [4926,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    PORTARIA Nº 004/2013  Diretor Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, no uso de suas atribuições legais estatutárias e regimentais,  R E S O L V E :   Art. 1º - Exonerar a pessoa abaixo qualificada da função de gerenciador do SAGRES-LICON.  FERNANDO JOSÈ DA SILVA MOURA.  CPF: 404.858.114-72  Email: fernandomoura@recife.pe.gov.br    Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.      PORTARIA Nº 005/2013  O Diretor Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, no uso de suas atribuições legais estatutárias e regimentais,  RESOLVE:  Art. 1º - Designar a servidora abaixo qualificada para representar esta Unidade Gestora no gerenciamento do SAGRES-LICON, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.  Maria da Glória Cavalcante Nunes - servidora efetiva - Lotada na Comissão de Licitação.  CPF: 225.208.994-68  Email: mgcn@recife.pe.gov.br    Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 22 de março de 2013.    Marcelo Côrte Real  Diretor Presidente-CSURB  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO - CTTU    PORTARIA Nº 008 /2013    A Diretora Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,   RESOLVE:  I - Constituir a Comissão de Recebimento do objeto do Contrato Administrativo nº 003/2013, em atendimento ao disposto em sua Cláusula Terceira, Parágrafo Terceiro, II, 'b' -   II - Designar, para compor a referida Comissão:  Maria de Fátima Antunes da Silva, matrícula 10.480-9  Paulo Ramos de Alexandre Filho, matrícula 9413-7  Luiz Ozias de Luna, matrícula 10.405-1  III - Determinar que o empregado Edmilson dos Santos Cruz, matrícula 8594-4, Assistente de Almoxarifado e Patrimônio, dê o apoio necessário à referida Comissão -     IV - Determinar que a DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS proceda às anotações necessárias à compatibilização administrativa deste ato -   V - Dar ciência aos interessados -   VI - Estabelecer que esta Portaria tenha vigência com efeito retroativo a 1º de março de 2013.  Recife, 22 de março de 2013.    Taciana Maria Ferreira  Diretora Presidente"],
    [4927,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"PORTARIA Nº 017 DE 21 DE MARÇO DE 2013.  A Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:  I - Designar Jefferson Luiz da Silva, matrícula nº 97.192-0, inscrito no CPF sob o nº 856.413.594-91 Gerenciador de Sistema do Cadastro de Unidades Gestoras, junto ao Tribunal de Contas do Estado, por necessidade de cumprimento da Resolução nº 17 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE de 19 de dezembro de 2012.    II - Esta portaria entrará em vigor a partir da data da Publicação    III - Revogam-se as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 015 DE 19 DE MARÇO DE 2013.  A Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:  I - Lotar a servidora RAFAELA RIBEIRO DE OLIVEIRA NUNES, matrícula 78.961-0, MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES, matrícula 78.292-7, JACENIRA BEZERRA, matrícula 89.737-4 e MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO, matrícula 17.953-8 na Gerência de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos/ Divisão da Pessoa Idosa, da Secretaria Executiva de Direitos Humanos.    II - Esta portaria entrará em vigor a partir de 11 de março de 2013.    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária    PORTARIA Nº 016 DE 21 DE MARÇO DE 2013  A Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SDHSC, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   Considerando o art. 3º da Resolução nº 17 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE, de 19 de dezembro de 2012 -   Considerando a necessidade do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA  em prestar informações, a corte de Contas Estadual, por meio do Sistema do Cadastro de Unidades Gestoras,  RESOLVE:  I - Nomear a prestadora de serviço SIMONE PEREIRA BEZERRA DE MELO, CPF Nº 521.498.034-53, RG 3.183.250 - SDS-PE, como Gerenciadora do Sistema do Cadastro de Unidades Gestoras, junto ao Tribunal de Contas do Estado -     II - Determinar que a DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS  proceda as anotações necessárias à compatibilização administrativa deste ato -     III- Dar ciência deste ato ao interessado -     IV- Esta Portaria tem vigência a partir de sua publicação.    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SDSDH    ALEXANDRE NÁPOLES FILHO  Coordenador do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA      PORTARIA Nº 012 DE 14 DE MARÇO DE 2013.  A Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:  I - Delegar competência a ALEXANDRE JOSÉ BASTOS NÁPOLES DE CARVALHO FILHO, Coordenador do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, matrícula nº 97.200-8, inscrito no CPF sob o nº 008.784.824-40, RG nº 7.031.219 SDS/PE, residente a Rua Av. Visconde Jequitinhonha, nº 2425, - Boa Viagem- Recife/PE, do Fundo Municipal da Criança e Adolescente - FMCA para enquanto estiver no exercício do cargo, autorizar despesas, movimentar contas liberadas e transferências fixadas pela programação financeira a contas bancárias, tendo em vista o disposto no artigo 126 parágrafo único, inciso 3 da lei nº 14.512 de 17.02.1993.    II - Esta portaria entrará em vigor a partir de 14 de março de 2013.    PORTARIA Nº 013 DE 14 DE MARÇO DE 2013.  A Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:  I - Delegar competência a MARIA DO LIVRAMENTO AGUIAR, Tesoureira do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA inscrito no CPF sob o nº 215.271.214-53, RG nº 1.541.445 SSP/PE, residente a Rua Novo Dia, nº 129, - Jardim Fragoso- Olinda/PE, no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA   para enquanto estiver no exercício do cargo, autorizar despesas, movimentar contas liberadas e transferências fixadas pela programação financeira a contas bancárias, tendo em vista o disposto no artigo 126 parágrafo único, inciso 3 da lei nº 14.512 de 17.02.1993.    II - Esta portaria entrará em vigor a partir de 14 de março de 2013.    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária   Republicada por Incorreção"],
    [4928,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  Resolução n.º 007 /2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, ouvida a Comissão Organizadora da IX  Conferência Municipal de Assistência Social do Recife - CMASR e considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 27 de fevereiro de 2013,  RESOLVE:  APROVAR o Termo de Referência  da IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Recife, com o seguinte teor:    IX  CONFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE - CASR 2013  TERMO DE REFERÊNCIA    PERÍODO: 23, 24 e 25 DE JULHO DE 2013  LOCAL: Colégio Vera Cruz   ENDEREÇO:  Av. Rui Barbosa, 57, Graças, Recife-PE  TEMA CENTRAL: 'Gestão e financiamento na efetivação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS da cidade do Recife'.    Comissão Organizadora da IX CASR:    ' Maria de Fátima Menezes da Silva - CALBTV (Presidente) -   ' Ana Rita Suassuna Wanderley- SDSDH (Vice-Presidente) -   ' Telma Muniz Soares Barbosa - CIEE -   ' Valderlene Guimarães Santos - CREFITO -   ' Jara Pereira Lins - SMCU -   ' Jaciara Santos Arruda - Casa de Passagem -   ' Antônio Saraiva Bezerra Cavalcanti Filho - CRER.  ' Ângela Maria Carrazzoni Borges -  SEFIN    COMPOSIÇÃO DO CMAS 2011/2013      Representantes dos Trabalhadores    TITULARES:   - Alexandra Pessoa Spineli - Sindicato de Assistentes Sociais de Pernambuco -                                               SINDASPE -   - Severina Ramos Santos de Sena - Sindicato dos Servidores Públicos Civis de                                               Pernambuco - SINDSERPE -    - Valderlene Guimarães Santos - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia                                               Ocupacional - CREFITO.      SUPLENTES:  - Jonathas Soares da Silva - Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/PE.    Representantes de DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS    TITULARES:  - Melson Candeias de Barros - Associação da Terceira Idade da Vila São Miguel -   - Telma Muniz Soares Barbosa - Centro de Integração Empresa Escola - CIEE -   - Jaciara Santos Arruda - Casa de Passagem.    SUPLENTES:    - Andréa Silveira Mascarenhas - Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência de funcionários do Banco do Brasil  e da Comunidade - APABB -   - Hemi Monique Vilas Boas de Andrade - Centro Social D. João Costa -    - Wladimir Cardoso Reis - Grupo de Trabalho em Prevenção Posithivo - GTP+.    Representantes das Entidades de ATENDIMENTO    TITULARES:  - Maria de Fátima Menezes da Silva - Centro de Atendimento Lar do Bem Te vi -    - Maria da Conceição Gomes - Clube de Mães dos Moradores do Alto do Refúgio -   - Cecília Correa de Oliveira Andrade - Centro Especializado em Reabilitação - CER -   - Antônio Saraiva Bezerra Cavalcanti Filho - Centro de Reabilitação Especializado do Recife - CRER.    SUPLENTES:  - Inez Leitão de Lemos - Lar do Nenen -   - Gilda de Souza Rocha - Núcleo de Moradores da Iputinga e Adjacências.    REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS   TITULARES:  - Ana Rita Suassuna Wanderley - Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos -   - Ângela Maria Mendonça de Souza - Secretaria de Educação -   - Cláudia Roberta Monteiro - Secretaria de Planejamento e Gestão  - Jara Pereira Lins - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano -     - Ângela Maria Carrazzoni Borges - Secretaria de Finanças    SUPLENTES  - Ana Maria Farias de Lira- SDSDH/IASC  - Terezinha de Jesus Cavalcanti - Secretaria de Educação -   - Melania Maria Moura Martins - Secretaria de Planejamento e Gestão  - Edcleyne Maria de Farias Santos -Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano -     - Heliana Neves Times de Carvalho - Secretaria de Finanças     IX CONFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE - CASR 2013    OBJETIVOS    GERAL  'Avaliar a gestão e o financiamento, com vistas a efetivação do SUAS na cidade do   Recife, propondo diretrizes para o seu aperfeiçoamento.      ESPECÍFICOS:    1.Avaliar a participação popular no exercício do controle social no âmbito do SUAS, na perspectiva do financiamento -   2.Debater a atuação do/a trabalhador/a do SUAS, à luz do que  dispõe a Norma Operacional  Básica da Assistência Social 2012  - NOB -    3.Debater a descentralização da Política de Assistência Social nas RPA's -   4.Debater o co-financiamento da Assistência Social nas três esferas de governo em conjunto com as Entidades Socioassistenciais, para a melhoria no atendimento dos serviços prestados -   5.Eleger, nas 06 (seis) Pré - Conferências, os/as delegados/as para a 9ª Conferência Municipal de Assistência Social do Recife -   6.Eleger, na 9ª Conferência de Assistência Social do Recife, os/as delegados/as que participarão da 10ª Conferência Estadual de Assistência Social.    TEMA:     'Gestão e financiamento na efetivação do SUAS na cidade do Recife.  SUBTEMAS    1. Participação popular no exercício do controle social no âmbito do SUAS -   2. Atuação do/a trabalhador/a do SUAS à luz do que  dispõe a NOB 2012 -    3. Descentralização da Política Municipal de Assistência Social -   4. Co-financiamento da Assistência Social nas três esferas de governo para a melhoria no atendimento dos serviços prestados -     METODOLOGIA    A IX Conferência de Assistência Social do Recife - CASR será precedida de 07 (sete) Pré-Conferências, envolvendo a sociedade civil através dos segmentos de usuários, grupos, entidades de assistência social e trabalhadores, bem como os gestores do município do Recife, constituídos de servidores que ocupem cargos comissionados.    Todo o processo de sistematização das Pré-conferências e da Conferência Municipal de Assistência Social será realizado por meio de Prestação de Serviços.    PRÉ-CONFERÊNCIAS:    As Pré-conferências ocorrerão nos dias 02, 18 e 25 de abril e 07, 15, 21 e 28 de maio de 2013, obedecendo ao disposto na tabela abaixo:      NÚMERO DE ORDEM LOCAL DATA HORÁRIO  RPA 1 DTEC (Antigo Colégio Nóbrega- Av. Oliveira Lima, 824 - Boa Vista) 02/04/2013 13h às17h30    RPA 2 SEST/SENAT (Av. Beberibe, 3620)  18/04/2013 13h às17h30    RPA 3Centro Público de Promoção de Trabalho e Renda - CAP  (Av. Norte, 5600, Casa Amarela ) 25/04/201313h às17h30    RPA 4Centro de Formação de Professores Paulo Freire (Rua Real da Torre, 226, Madalena) 07/05/2013 13h às17h30    RPA 5 Escola Dom  Bosco de Artes e Ofícios (Av. General San Martin, 1449, Bongi) 15/05/2013 13h às17h30    RPA 6 A DEFINIR  21/05/2013 13h às17h30    Gestores Centro de Formação de Professores Paulo Freire (Rua Real da Torre, 226, Madalena)28/05/2013 13h às17h30    PROGRAMAÇÃO DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS    13h às 14h30 : Credenciamento e candidatura de delegados/as para a IX  CASR -     14h15 às 14h35 : Palestra: O Financiamento da  Política de Assistência Social no Recife -      14h35 às 14h40 : Orientações para os grupos de trabalho -     14h40 às 16h30 : Grupos de trabalho:  Grupo 1 - Participação Popular e Controle Social -    Grupo 2 - O Trabalhador do SUAS e a NOB 2012 -    Grupo 3 - Descentralização da Política de Assistência Social -   Grupo 4 - Financiamento.     16h30 às 17h30 : Eleição dos/as delegados/as à IX Conferência de Assistência Social do   Recife -     17h30  Lanche  e encerr"],
    [4929,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",2,"amento.    PARTICIPANTES DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS:    Cada Pré - Conferência contará com a participação de aproximadamente 300 pessoas, distribuídas em grupos temáticos que avaliarão as deliberações da VIII Conferência de Assistência Social do Recife e formularão propostas para IX CASR, com base no tema e subtemas acima explicitados.     Para participar das 06 (seis) Pré-Conferências, os trabalhadores, no ato da inscrição, terão que apresentar comprovante de vínculo com o Órgão/ Entidade. Por comprovante de vínculo entende-se o contracheque recente do trabalhador, ou ainda uma declaração de vínculo, assinada pelo representante legal do órgão/entidade.     Para participar das 06 (seis) Pré-Conferências, os representantes das entidades socioassistenciais (um por cada), no ato da inscrição, terão que apresentar sua credencial  devidamente assinada pelo representante legal da  Entidade.     Para participar das 06 (seis) Pré-Conferências, no ato da inscrição, os usuários terão que apresentar comprovante de residência da RPA em que residem.         Cada Pré-conferência elegerá um determinado número de delegados/as cuja distribuição obedecerá ao critério populacional de cada uma das RPA's, conforme dispõe o Censo IBGE 2010.     QUADRO DE DELEGADOS/AS POR RPA:    RPA 1: 09(nove) representantes de usuários, 07(sete) representantes de Entidades de Assistência Social  e 07 (sete) representantes de trabalhadores da Assistência Social, sendo: 04 trabalhadores em entidades socioassistenciais e 03 em Órgãos Públicos -      TOTAL GERAL: 23.    RPA 2: 12 (doze) representantes de usuários, 12 (doze) representantes de Entidades de Assistência Social e 10 (dez) representantes de trabalhadores da Assistência Social, sendo: 05 trabalhadores em entidades socioassistenciais e 05 em Órgãos Públicos -      TOTAL GERAL: 34.    RPA 3: 25 (vinte e cinco) representantes de usuários, 20 (vinte) representantes de entidades de Assistência Social e 35 (trinta e cinco) representantes de trabalhadores da Assistência Social, sendo: 18 trabalhadores em entidades socioassistenciais e 17 em Órgãos Públicos -    TOTAL GERAL: 80.    RPA 4: 15 (quinze) representantes de usuários, 11 (onze) representantes de entidades de Assistência Social e 14 (quatorze) representantes de trabalhadores da Assistência Social, sendo: 07 trabalhadores em entidades socioassistenciais e 07 Órgãos Públicos -          TOTAL GERAL: 40.    RPA 5: 15 (quinze) representantes de usuários, 10 (dez) representantes de entidades de Assistência Social e 15 (quinze) representantes de trabalhadores da Assistência Social, sendo: 08 trabalhadores em entidades socioassistenciais e 07 Órgãos Públicos -         TOTAL GERAL: 35.    RPA 6: 20 (vinte) representantes de usuários, 20 (vinte) representantes de entidades de Assistência Social e 35 (trinta e cinco) representantes de trabalhadores da Assistência Social, sendo: 18 trabalhadores em entidades socioassistenciais e 17 Órgãos Públicos -  TOTAL GERAL: 75.    SUBTOTAL DOS ELEITOS NAS 06 (SEIS) PRÉ-CONFERÊNCIAS:  Representantes de Usuários: 96  Representantes de Entidades de Assistência Social: 80    Representantes de Trabalhadores da Assistência Social: 116, sendo 58 que trabalham em órgãos públicos e 58 que prestam serviços nas entidades socioassistênciais.  TOTAL: 292.    A sétima pré-conferência será destinada aos delegados governamentais, cujo número de Representantes será de 176 Delegados.    TOTAL GERAL DOS DELEGADOS À IX  CASR: 468.     IX  CONFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE     A IX Conferência de Assistência Social do Recife -  CASR acontecerá no Colégio Vera Cruz, situado à Av. Rui Barbosa, 57, Graças, Recife-PE e constará das seguintes atividades:   1.Conferência Magna -   2.Palestras -    3.Grupos de Trabalho -   4.Plenária final -   5.Eleição dos delegados à X  Conferência Estadual de Assistência Social.    Os grupos de trabalho terão por objetivo aprofundar as reflexões advindas das Palestras e dos painéis, construir propostas para a Plenária Final com base nos temas e subtemas desta Conferência, bem como das deliberações da 8ª Conferência de Assistência Social do Recife.    PARTICIPANTES DA CONFERÊNCIA    A IX Conferência de Assistência Social do Recife contará com 600 (seiscentos) participantes, assim distribuídos:  '516 delegados/as (com direito a voz e voto) -   '84 convidados/as e observadores (com direito a voz).    Os 516 delegados estarão assim distribuídos:    '48 delegados/as natos/as integrantes do CMAS -    '176 representantes dos Gestores Públicos do Município -    '116 trabalhadores da Assistência Social, sendo 58 da ONG e 58 OG's -   '96 representantes dos usuários -  e  '80 representantes de entidades de Assistência Social.     As 176 vagas dos Gestores Públicos do Município serão assim distribuídas:     '90 (noventa) reservadas ao sistema de Assistência Social do Recife, SDSDH/IASC -   '20 (vinte) para a Secretaria de Educação -   '20 (vinte) para a Secretaria de Saúde -   '05 (cinco) para a Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional -    '16 (dezesseis) para a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano -   '03 (três) para a Secretaria de Segurança Urbana -   '03 (três)  para a Secretaria de Saneamento -   '03 (três) para a Secretaria de Habitação -    '03 (três) para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos -   '02 (dois) Secretaria de Cultura -   '03 (três)  Secretaria da Mulher -   '06 (seis) Secretaria de Relações Institucionais -  e  '02 (dois) Secretaria de Governo e Participação Social.    PROGRAMAÇÃO DA IX CONFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE     Período: 23 a 25 DE JULHO DE 2013  Local: Colégio Vera Cruz        Endereço:  Av. Rui Barbosa, nº. 57, Graças, Recife - PE.    Tema Central: 'Gestão e financiamento na efetivação do SUAS da cidade do Recife'.    PROGRAMAÇÃO  Dia 23/07/2013:    08h00 às 12h00 - Inscrição dos observadores/convidados e credenciamento dos delegados/as e Candidatura dos delegados para a X Conferência CEAS/PE -     12h às 14h -  Credenciamento dos suplentes -   08h às 09h - Recepção Cultural   09:h às 10h -  Solenidade de Abertura -   ' Apresentação cultural   ' Composição da mesa de abertura -   10h às 10h45 -  Conferência Magna - Tema: 'Gestão e financiamento na efetivação do SUAS'    Luziele Tapajós (Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social  -  CNAS) -   Coordenadora de Mesa: Ana Rita Suassuna Wanderley - Secretária da  Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos -    Secretário de Mesa: Integrante do CMAS -     10h45 às 12h - Debate -   12h às 14h  - almoço -   14hàs 15h15 - Leitura e Aprovação do Regimento da IX  Conferência Municipal de   Assistência Social do Recife -   Coordenador da Mesa: Integrante do CMAS -   Secretário de Mesa: Integrante do CMAS -     15h15  às 15h55 - Palestra 1: Estratégias  para a estruturação da gestão do trabalho no  SUAS.   Simone Almeida ( Coordenadora Geral da Gestão dos   Benefícios de Assistência Social) -   Coordenadora da Mesa: integrante do CMAS     15h 55 às 16h35 - Debate  16h35 às 17h15 - Palestra 2:  Fortalecimento da participação e do controle social   Silvino Neto (Presidente da Cidade Evangélica dos Órfãos- CEO) -   Coordenadora da Mesa: Integrante do CMAS."],
    [4930,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",3,".  17h 15 às 18h00  - Debate    18h: lanche.    Dia 24/07/2013:    8h00 às 08h20 - Acolhimento com a Academia da Cidade -   08h20 às 09h - Palestra 3: O Cofinanciamento do SUAS nas três Esferas de Governo.  Palestrante: Simone Albuquerque (MDS):  Coordenadora da Mesa: Integrante do CMAS -     Secretário de Mesa: Integrante do CMAS -   09h às 09h40 - Debate  09h40 às 12h - Grupos de trabalho    Grupo 1: Estratégias para a estruturação da gestão do trabalho no SUAS  Facilitador: (Integrante da Equipe Técnica da SDSDH)     Grupo 2:  Reordenamento e qualificação dos serviços socioassistenciais -   Facilitadora: Daniele Moura (Integrante da equipe técnica da DPSB/SDSDH)    Grupo 3:  Fortalecimento da participação e do controle social -   Facilitador: Integrante da Equipe Técnica da SDSDH     Grupo 4:  O Cofinanciamento do SUAS nas três Esferas de governo.  Facilitador: a definir    12h às 14h - Almoço -   14h às 18h - Continuação dos grupos de trabalho -   18h - lanche e encerramento das atividades.    Dia 25/07/2013:  08h às 08h20 - Acolhimento  com a Academia da Cidade -   08h20 às 12h00 - Plenária final -   Coordenadora da Mesa: Presidente do CMAS   Secretário de Mesa: Integrante do CMAS -    12h às 13h  -  Almoço -   13h às 15h30 - Continuação da Plenária Final -   15h30 às 16h - Intervalo para lanche -     16h  às 17h30 - Eleição dos delegados para a X Conferência Estadual de Assistência Social -  CEAS/ PE -   17h30 : Encerramento.    Observação: O plano de custeio para A IX Conferência de Assistência Social do Recife, estimado em torno de R$100.000,00 (cem mil Reais) será encaminhado à  Diretoria de Administração Setorial da SDSDH.    2- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3- Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 13 de março de 2013    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidenta do CMAS  Republicada por conter incorreções"],
    [4931,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Ata de Registro",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC     ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/13  - CPL - Ref. PL nº 018/2012 - - PP nº 017/2012  ORGÃO GERENCIADOR: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC   FORNECEDOR:EMP DOS SANTOS PINTO & CIA LTDA-ME  OBJETO:Registro de preços para aquisição de cartuchos e toners .  PRAZO: 12 (doze) meses.  DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:   5902.08.244.1.204.2.112,  5902.08.244.1.204.2.116,    5902.08.243.1.225.2.037 e  5902.04..122.2.161.2.723.  ELEMENTO DE DESPESA:      3.3.90.30."],
    [4932,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","Portaria",1,"Portaria no 011 de 23 de março de 2013    CONSIDERANDO que tramita na Secretaria de Meio Ambiente do Recife pedido de Licença Prévia referente à implantação de loteamento da área denominada GLEBA 'A', situada na localidade Campo do Jiquiá, bairro de San Martin, Recife, requerido por JUIQUIÁ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA -     CONSIDERANDO que o empreendimento em questão, nos termos da Lei Municipal n° 17.071/2004, com redação da Lei Municipal n°17.171/2005, apresentou ao órgão ambiental Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, e que ambos foram aceitos pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade -     CONSIDERANDO as determinações da Resolução CONAMA n° 01/86 e Resolução CONAMA n° 09/87, no que se refere à disponibilização do EIA e do RIMA para consulta e abertura de prazo para solicitação de audiência pública -     A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE, no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 61 da Lei Orgânica de 04 de abril de 1990, RESOLVE publicar o seguinte Edital:"],
    [4933,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","Edital de Abertura",1,"EDITAL DE ABERTURA DE PRAZO PARA SOLICITAÇÃO   DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº XX/2013    A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife - SMAS informa que recebeu de JIQUIÁ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA o devido Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA referente à implantação de loteamento na área denominada GLEBA 'A', situada na localidade Campo do Jiquiá, bairro de San Martin, Recife.    O EIA e o RIMA em questão foram aceitos por este órgão de Meio Ambiente, ou seja, houve análise técnica preliminar de conformidade do Estudo e do Relatório apresentados com o Termo de Referência n° 129/2012 emitido pela SMAS, motivo pelo qual informamos, a quem interessar possa que, no período de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de publicação deste edital, é possível solicitar audiência pública, nos termos da Resolução CONAMA n° 09/1987.    Para tanto, em atendimento ao disposto no artigo 11 da Resolução Conama n° 001/1986, torna público que se encontram à disposição para consulta, nos locais a seguir relacionados, cópias do RIMA em meio impresso e digital, do referido empreendimento:    'Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM  'Recepção da SMAS  'Site da Prefeitura do Recife  Cópias do RIMA serão disponibilizadas aos representantes do Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM e Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais - IBAMA.    Recife, 23 de março de 2013.    Cida Pedrosa  Secretária de Meio Ambiente"],
    [4934,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo e Lazer","Felipe Augusto Lyra Carreras","Portaria",1,"PORTARIA Nº 002/2013  O Secretário de Turismo e Lazer, no uso de suas atribuições e considerando o art. 3º da Resolução nº 17 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE de 19 de dezembro de 2012.  Considerando a necessidade da Secretaria de Turismo do Recife, em prestar informações  a Corte Estadual por meio do Sistema de Unidade Gestoras:  RESOLVE:   I - Nomear as servidoras RENATA VILAÇA DE QUEIROZ VALENÇA, matricula nº 63.727-9 - Gerente de Planejamento e Gestão - CPF nº 709.020.544-49 e  MARIA DA CONCEIÇÃO JUSTINIANO DOS REIS, matricula nº 39.968-7 - CPF nº 988.704.594-20 - Gerente de Administração e Finanças, para no exercício do cargo exercerem a função de Gerenciadoras do Sistema do Cadastro de Unidades Gestoras, junto ao Tribunal de Contas do Estado -   II - Determinar que se proceda as anotações necessárias á compatibilização administrativa deste ato -   III - Dar ciência deste Ato ao interessado -   IV - Esta Portaria tem vigência a partir de sua publicação.    FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS  Secretário de Turismo e Lazer."],
    [4935,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Habitação.","Eduardo Jackson dos Santos Granja","Portaria",1,"PORTARIA Nº 01/2013 - GAB/SEHAB  O Secretário de Habitação, no uso de suas atribuições -   Considerando o art. 3º da Resolução nº 17 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE, de 19 de dezembro de 2012 -   Considerando a necessidade da Secretaria de Habitação em prestar informações, a Corte de Contas Estadual, por meio do Sistema do Cadastro de Unidades Gestoras,  RESOLVE:  I - Nomear MARIA MADALENA DE LIMA E SILVA, CPF: 728.417.374-20,MAT. 97.207-0, como Gerenciador do Sistema do Cadastro de Unidades Gestoras, junto ao Tribunal de Contas do Estado -     II - Dar ciência deste ato ao interessado -     III - Esta Portaria tem vigência a partir de sua publicação.    EDUARDO GRANJA  Secretário de Habitação"],
    [4936,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Portaria",1,"Portaria nº 011/2013  O Secretário de Esportes e Copa do Mundo, no uso de suas atribuições -   Considerando o art. 3º da Resolução nº 17 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE, de 19 de dezembro de 2012 -   Considerando a necessidade da Secretaria de Esporte e Copa do Mundo em prestar informações a Corte de Contas Estadual, por meio do Sistema de Cadastro de Unidades Gestoras,  RESOLVE:  I - Nomear AILZA CALADO COSTA, CPF nº 147.233.874-04, matrícula nº 97.434-5, como Gerenciadora do Sistema de Cadastro de Unidades Gestoras, junto ao Tribunal de Contas do Estado -     II - Nomear EDNEI NAZÁRIO DE ANDRADE, CPF nº 018.664.294-69 matrícula nº 644-0 como Gerenciador do Sistema de Cadastro de Unidades Gestoras, junto ao Tribunal de Contas do Estado -     III - Dar ciência deste ato aos interessados -     IV - Esta portaria tem vigência a partir de sua publicação.      George Gustavo de Mello Braga  Secretário"],
    [4937,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Extrato",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES  EXTRATO DE CONTRATO    Contrato Nº 002/2013, celebrado com a empresa J.J.S. EVENTOS S/S LTDA., referente à prestação de serviços de realização do evento denominado 10ª Corrida das Pontes - 10 KM, a ser realizado no dia 24/03/2013, no valor global de R$ 111.000,00, decorrente da inexigibilidade nº 001/2013, empenho nº 2013.000.65, datado de 21/03/2013."],
    [4938,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE- CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20      AVISO DE ADIAMENTO     PREGAO PRESENCIAL Nº 001/2013 - Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de rastreamento veicular para carros tipo passeio, motos, caminhões, abrangendo monitoramento via internet, implantação de sistema de acompanhamento, localização automática de veículos, e prestação de serviços de posicionamento por satélite (GPS), em tempo real, ininterrupto, para o controle de veículos de frota terceirizada, como também, veículos de propriedade desta Companhia, incluindo manutenção preventiva e corretiva. Comunicamos o adiamento da Sessão Pública do referido Pregão,marcada para o dia 28.03.2012 às 10hs00 para o dia 02.04.2013, às 10hs00, horário local. Outras informações no site www.recife.pe.gov.br. Recife, 21 de março de 2013. Mirna Dimenstein. Pregoeira      EDITAL DE CONVOCAÇÃO  ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA  Ficam os senhores acionistas da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, convocados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, na sede social, situada na Rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife, no dia 29 de abril de 2013, às 10h, com a finalidade de deliberarem sobre a seguinte PAUTA: 1º EM ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: a) Prestação de contas dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras e do parecer dos auditores independentes, referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2012, bem como, o parecer do Conselho Fiscal -  b) destinação do resultado líquido do exercício -  c) Eleição, reeleição ou destituição de membro do Conselho de Administração -  d) Eleição, reeleição ou destituição de membros efetivos e respectivos suplentes, do Conselho Fiscal -  e) Outros assuntos de interesse social. AVISO: Ficam os senhores acionistas avisados de que se encontram à disposição, na sede social, no endereço já informado, os documentos a que se refere o art. 133, da Lei Federal nº. 6.404/76 - lei das S/A, relativos ao exercício social encerrado em 31/12/2012. Recife, 23 de março de 2013. Taciana Maria Ferreira, Presidente da Diretoria Executiva.  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece os Processos de Inexigibilidade a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 126/2013. Objeto: Objeto: 01 (uma) participação artística do cantor Marrom Brasileiro no 49º Baile Municipal do Recife, dia 02 de fevereiro de 2013, no Chevrolet Hall, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JERRU COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.265.998/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 25 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 168/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do 'Urso Zé da Pinga', dia 08 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: URSO ZÉ DA PINGA, inscrita no CNPJ sob o nº. 41.032.905/0001-20. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 166/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Cultural Boi de Mainha, dia 08 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: FEDERAÇÃO CULTURAL DOS BOIS E SIMILARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FECBOIS - PE, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.342.286/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 129/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Contemporânea de Olinda, dia 11 de fevereiro de 2013, em Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: TRAGO BOA NOTÍCIA COMUNICAÇÃO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.401.961/0001-12. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 128/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Popular Bomba do Hemetério no 49º Baile Municipal do Recife, dia 02 de fevereiro de 2013, no Chevrolet Hall, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: KASEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.621.090/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 099/2013. Objeto: 01 (uma) participação artística do cantor André Rio no 49º Baile Municipal do Recife, dia 02 de fevereiro de 2013, no Chevrolet Hall, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: P R L M DE MELO PRODUÇÕES - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.129.998/0001-78. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 173/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Oxum Jagurá, dia 02 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GRUPO CULTURAL AFOXÉ YLÊ AXÉ OXUM JAGURÁ, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.308.690/0001-52. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 187/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Banda Som da Terra, dias 10 e 12 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal e Pátio de São Pedro respectivamente, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação d"],
    [4939,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"e Cultura Cidade do Recife. Contratado: J & R PRODUÇÕES LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.193.239/0001-50. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 175/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Jorge Riba, dia 11 de fevereiro de 2013, no Alto José do Pinho, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GABRIELA DE ALMEIDA APOLONIO 02678773400, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.134.112/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 178/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas diversas, sendo:    01 (uma) apresentação do Bloco Carnavalesco Misto Banhista do Pina, dia 01 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) -     01 (uma) apresentação do Afoxé Ilê Xamba, dia 02 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) -     01 (uma) apresentação do Maracatu de Baque Virado Gato Preto, dia 03 de fevereiro de 2013, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -     01 (uma) apresentação do Clube de Bonecos Menino da Gráfica, dia 04 de fevereiro de 2013, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e    01 (uma) apresentação do Clube Carnavalesco Tribo Indígena Tupã, dia 07 de fevereiro de 2013, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), todas na Praça do Arsenal, nesta cidade, e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 204/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da cantora Márcia Pequeno, dia 11 de fevereiro de 2013, no Ibura, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: 2JP CULTURA E ENTRETENIMENTO LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.911.360/0001-57. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 30 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 220/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Xico de Assis, dia 09 de fevereiro de 2013, na Central do Carnaval, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: T. J. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.261.572/0001-73. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 224/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Samba de Luxo, dia 11 de fevereiro de 2013, na Central do Carnaval, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo o contratado representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GUILHERME DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 670.462.074-53. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 31 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 251/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Luciano Magno, dia 09 de fevereiro de 2013,  na Várzea, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: P R L M DE MELO PRODUÇÕES - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.129.998/0001-78. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 274/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação da Banda Raízes da Terra, dia 01 de fevereiro de 2013, no Bloco 'Levanta Corno', no Barro e 01 (uma) apresentação da Orquestra Raízes do Pinho, dia 02 de fevereiro de 2013, no Bloco 'Segura o Talo', em Casa Forte, ambas nesta cidade, no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 293/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Plural, nos dias 01 e 02 de fevereiro de 2013, no Sítio da Trindade e no 'Bloco Derretidos em Folia', ambas nesta cidade e no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 233/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da banda Patusco, dia 08 de fevereiro de 2013, na Central do Carnaval, no bairro do Recife, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: SOUTO MAIOR & MORAES ENTRETENIMENTOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.300.112/0001-81. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 325/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do cantor Ed Carlos, sendo: 01 (uma) apresentação dia 09 de fevereiro de 2013, no Ibura e"],
    [4940,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3," 01 (uma) apresentação dia 12 de fevereiro de 2013, em Brasília Teimosa, ambas nesta cidade e no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PEDRO DE LIMA CASTRO - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.042.125/0001-23. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 335/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Dino Braia, dia 07 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: EXB PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.924.687/0001-09. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 237/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Cia. Passos de Dança Tradição, dia 10 de fevereiro de 2013, em Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da companhia em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 362/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Obá Ayrá, dia 10 de fevereiro de 2013, no Pátio do Terço, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MAIA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 389/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Lírico Flabelo Encantado, dia 10 de fevereiro de 2013, no Largo de Água Fria, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do bloco em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: S B SILVA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.981.517/0001-10. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 393/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de passistas, sendo: 01 (uma) apresentação dos Passistas Campeões e 01 (uma) apresentação dos Passistas Foliões, ambas no Marco Zero, nesta cidade e no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 410/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo Mombojó, dia 10 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LUCK CINE VIDEO & EVENTOS LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.046.483/0001-44. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 221/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do cantor Otto, sendo uma participação especial no dia 08 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e 02 (duas) apresentações nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2013, no Marco Zero e na Várzea respectivamente, nesta cidade, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) cada, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: KASEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.621.090/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 444/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da cantora Baby do Brasil, dia 10 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: NATASHA ENTERPRISES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.595.226/0001-33. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 488/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do Bloco Carnavalesco Misto Flor da Lira de Olinda, sendo:    01 (uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -     01 (uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013, na Rua da Moeda, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) -     01 (uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013, no encontro de Blocos de Pau e Corda, no Marco Zero, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), todas nesta cidade e por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: BLOCO CARNAVALESCO MISTO FLOR DA LIRA DE OLINDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.528.387/0001-70. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 441/2013. Objeto: 01 (uma) participação artística de Carminho, dia 08 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, nesta cidade, por ocasião da 'Cerimônia de Abertura do Carnaval do Recife 2013', sendo a contrata"],
    [4941,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"da representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MUITO PRAZER DISCOS E PRODUÇÕES LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.083.562/0001-71. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 61.551,00 (sessenta e um mil, quinhentos e cinqüenta e um reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 536/2013. Objeto: 01 (uma) participação artística do cantor Geraldo Azevedo, sócio da contratada, dia 08 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do evento 'Cerimônia de Abertura do Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GERAÇÃO PRODUTORA LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 27.839.992/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 502/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Clube Carnavalesco Mixto Elefante de Olinda, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Largo de Água Fria, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: CLUBE CARNAVALESCO MIXTO ELEFANTE DE OLINDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.400.356/0001-76. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 586/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo de Dança Tia Mariza, dia 10 de fevereiro de 2013, no Parque Dona Lindú, Boa Viagem, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 477/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do DJ 440, nos dias 08, 09 e 11 de fevereiro de 2013, nos camarotes da prefeitura na Central do Carnaval e no Galo da Madrugada, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JUNIANI MARSANI GONÇALVES, inscrito no CPF/MF sob o nº. 041.278.254-56. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 616/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo Trio Preto + 1, dia 12 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: NATASHA ENTERPRISES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.595.226/0001-33. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 610/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Bloco Carnavalesco Misto da Saudade, dia 11 de fevereiro de 2013, no Encontro de Blocos do Marco Zero, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: BLOCO CARNAVALESCO MISTO DA SAUDADE, inscrita no CNPJ sob o nº 41.056.375/0001-50. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 625/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do Caboclinhos Oxossi Pena Branca, dias 10 e 12 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, Chão de Estrelas e Bomba do Hemetério respectivamente, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: CABOCLINHOS OXOSSI PENA BRANCA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.416.984/0001-54. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 609/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Madeira Delay, no dia 09 de fevereiro de 2013, no Camarote do Galo da Madrugada, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo o contratado representante da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL PEREIRA SALES CARNEIRO, inscrito no CPF/MF sob o nº. 054.217.774-99. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 538/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Banda Swing Novo, nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2013, no Fundão e no Largo de Água Fria respectivamente, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: BRANCO PROMOÇÕES DE EVENTOS E EDITORA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o n05.052.423/0001-79. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 672/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Cia. de Dança e Teatro Luardat, dias 09 e 12 de fevereiro de 2013, ambas na Praça do Arsenal, nesta cidade e no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da companhia em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GAMA EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.849.709/0001-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 651/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Carnavalesco Misto Banhista do Pina, dia 12 de fevereiro de 2013, em Água Fria, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ALVES DE "],
    [4942,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5,"ARAÚJO & CIA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 700/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Cia. Passos de Dança Tradição, dia 10 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem, nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da companhia em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 676/2013. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas da Cia. Candencias - Frevo Sobre Rodas, dias 09, 10, 11 e 12 de fevereiro de 2013, todas em Boa Viagem, nesta cidade, no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da companhia em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: CETAP CENTRO TÉCNICO DE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO COMUNITÁRIO, inscrita no CNPJ sob o nº 00.148.580/0001-69. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 649/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Troça Carnavalesca Mista Verdureiras de São José, dias 11 e 12 de fevereiro de 2013, no Corredor do Frevo e em Nova Descoberta respectivamente, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da troça em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: W & G COMÉRCIO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.235.007/0001-31. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 704/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Maracatu Bate Livre Batucada Badia, ambas dia 11 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem, nesta cidade, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MARACATU BATE LIVRE BATUCADA BADIA, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.805.007/0001-79. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 715/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação  do cantor Carlinhos Monteverde, dia 16 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Legal na Folia', nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: VIS - GRAF E ENTRETENIMENTOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.476.564/0001-11. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 721/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Indígina Fethxá, dia 12 de fevereiro de 2013, em Chão de Estrelas, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LULA DA COSTA PINTA PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.267.877/0001-55. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 112/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Bloco Samba Anarquistas Bole Bole, sendo uma no dia 26 de janeiro de 2013, na Praça do Arsenal, e outra no dia 02 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade,  por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: BLOCO DE SAMBA ANARQUISTAS BOLE BOLE, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.993.120/0001-49. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 25 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 232/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra de Frevo Henrique Dias, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: OLIVEIRA E GUIMARAES PRODUTORA ARTISTICA E CULTURAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº.08.878.752/0001-61. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 272/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo Recisamba, no 7º Baile Municipal dos Artistas de Casa Amarela, na RPA-03, no dia 02 de fevereiro de 2013, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: S.L. PESSOA - SHOWS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.375.656/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 137/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Lirinha, no dia 09 de fevereiro de 2013, no Pólo Casa Amarela, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JERRU COMERCIO E SERVICOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.265.998/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 218/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da banda Fadas Magrinhas, no dia 10 de fevereiro de 2013, no Pólo da Várzea, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: VARINHA DE CONDAO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.166.956/0001-35. Fundamento Legal: Artigo"],
    [4943,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",6," 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 478/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Samba de Coco Raízes de Arcoverde, no dia 10 de fevereiro de 2013, no Pólo de Casa Amarela, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: SAMBA DE COCO RAIZES DE ARCOVERDE, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.398.361/0001-26. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 149/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Maracatu De Baque Virado Almirante do Forte, sendo: 01(uma) apresentação artística no dia 03 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01(uma) apresentação artística no dia 05 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013',. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MARACATU CARNAVALESCO ALMIRANTE DO FORTE, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.798.084/0001-62. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00(cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de Janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 206/2013. Objeto: 01(uma) apresentação artística da banda Eddie no dia 12 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: CONDOR SHOWS, EVENTOS E GRAVAÇÕES MUSICAIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.294.746/0001-79. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 25.000,00(vinte e cinco  mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 30 de Janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 326/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da cantora Mônica Feijó, no dia 10 de fevereiro de 2013, no Pólo de Casa Amarela, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratado: TALENTO PRODUÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.299.505/0001-00.. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de Fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 171/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Bongar, no dia 09 de Fevereiro de 2013, no Pólo da Bomba do Hemetério, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: CENTRO DE ARTE E CULTURA GRUPO BONGAR, inscrita no CNPJ sob o nº 10.392.473/0001-35. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 442/2013. Objeto: 01 (uma) participação especial de Milton Nascimento, sócio da contratada, no dia 08 de Fevereiro de 2013, no Marco Zero, no valor de R$ 74.660,00 (setenta e quatro mil seiscentos e sessenta reais), por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratado: NASCIMENTO MUSICA EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 21.419.056/0001-55. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 74.660,00 (setenta e quatro mil seiscentos e sessenta reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 694/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas de Balé Multicultural do Recife, nos dias 10, 11 e 12 de Fevereiro, no Corredor do Frevo, no valor unitário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratado: CONEXÃO PRODUÇÕES, PROMOÇÕES E ENTRETERNIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.984.363/0001-58. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente  INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2013  PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2013    ABERTURA DE CERTAME  Ref: PL nº 002/2013 - PP nº 002/2013. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de água potável em caminhões pipa, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes no termo de referência do Edital. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 09/04/2013, às 09h, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado à Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. O Edital e seus anexos podem ser encontrados na Sala da CPL (trazer pen drive ou cd-r) ou no seguinte sítio da internet: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 19 de março de 2013. José Edson Belarmino de Oliveira - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2013  PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2013    ABERTURA DE CERTAME  Ref: PL nº 003/2013 - PP nº 003/2013. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de gás liquefeito de petróleo, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes no termo de referência do Edital. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 11/04/2013, às 09h, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado à Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. O Edital e seus anexos podem ser encontrados na Sala da CPL (trazer pen drive ou cd-r) ou no seguinte sítio da internet: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 19 de março de 2013. José Edson Belarmino de Oliveira - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2013  PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2013    ABERTURA DE CERTAME  Ref: PL nº 004/2013 - PP nº 004/2013. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para locação de veículo tipo ônibus urbano com motorista, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes no termo de referência do Edital. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 16/04/2013, às 09h, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado à Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. O Edital e seus anexos podem ser encontrados na Sala "],
    [4944,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",7,"da CPL (trazer pen drive ou cd-r) ou no seguinte sítio da internet: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 19 de março de 2013. José Edson Belarmino de Oliveira - Pregoeiro. Fone: 3355-2967."],
    [4945,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 260/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  RESOLVE  Art. 1º. Tornar sem efeito a nomeação da servidora Luana Dias de Carvalho, matrícula nº 102.152-4, nomeada no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.071 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 22 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  REPUBLICAR POR INCORREÇÃO"],
    [4946,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 036/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   RESOLVE:  Lotar na Comissão de Reforma Administrativa da Câmara Municipal do Recife, o servidor Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho, matrícula nº 102.178-8, a partir de 01 de março de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 21 de março de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 035/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   RESOLVE:  Lotar na 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, os servidores Luanna Andréa Gomes da Silva, matrícula nº 102.203-2, Ana Paula Freire de Oliveira, matrícula nº 102.204-0, Marta Rejane Santiago da Silva, matrícula nº 102.200-8, Gilvânia dos Santos Nascimento Silva, matrícula nº 102.199-0, Leonardo Pereira da Silva, matrícula nº 102.196-6, Rubem Raimundo Leonardo, matrícula nº 102.195-8, Rosalba Correia Pereira, matrícula nº 102.171-0, Dario de Holanda Cavalcanti Sobrinho, matrícula nº 102.170-2, a partir de 01 de março de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 21 de março de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.  REPUBLICAR POR INCORREÇÃO    RETIFICAÇÃO  Resolução nº. 198/2013 - D.Of. nº 017 de 05 de fevereiro de 2013.  Onde se lê: símbolo EAC III Cód. 02.078  Leia-se: símbolo EAC III Cód. 02.091  Resolução nº. 290/2013 - D.Of. nº 031 de 14 de março de 2013.  Onde se lê: Maria Rejane Santiago da Silva  Leia-se: Marta Rejane Santiago da Silva  Resolução nº. 293/2013 - D.Of. nº 031 de 14 de março de 2013.  Onde se lê: símbolo EAC - IB Cód. 02.140  Leia-se: símbolo EAC - IB Cód. 02.141  Resolução nº. 306/2013 - D.Of. nº 032 de 16 de março de 2013.  Onde se lê: símbolo EAC - IB Cód. 02.141  Leia-se: símbolo EAC - IB Cód. 02.149"],
    [4947,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Convite",1,"CONVITE  A vereadora Aline Mariano tem a honra de convidar Vossa Senhoria para a Audiência Pública que irá discutir Questões referentes ao Projeto Novo Recife, proposta através do Requerimento de Nº 26/2013, a ser realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, no dia 11 de Abril de 2012, às 9h. Contamos com a sua presença. Câmara Municipal do Recife, 20 de março de 2012. Aline Mariano Vereadora.    CONVITE  O Vereador Davi Muniz, convida a todos os interessados e a sociedade em geral a participar da Audiência Pública EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS a ser realizada no dia 26 de abril vindouro a partir das 9hs até as 13:00hs  no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife situada na Rua Princesa Isabel, 410, no bairro da Boa Vista, sendo convidado os seguintes a participar do debate: Admilson Machado Ramos -Diretor Geral do Instituto em Saúde do Trabalhador -  Dr. Fábio Farias - Procurador Chefe do Ministério Público do Trabalho -  Dr. Maurício Viana -Diretor Regional da FUNDACENTRO -  Dr. Jorge Côrte Real - Presidente da FIEPE -  Dr. André Luz Negromente - Superintendente Regional do Trabalho -  Dr. Jailson de Barros Correia - Secretário de Saúde da Prefeitura do Recife e o Dr. Paulo Dantas. Atenciosamente, Davi Muniz Vereador."],
    [4948,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",1,"ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 06 DE MARÇO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES.  Aos seis (06) dias do mês de março do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente Vereadores JADEVAL DE LIMA e ANTÔNIO LUIZ NETO. E a presença dos demais Vereadores membros deste Poder. ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGERIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITO.  Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício n° 154/2013 da Secretaria de Relações Institucionais encaminhando resposta ao requerimento n° 2172/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício n° 156/2013 da Secretaria de Relações Institucionais encaminhando resposta ao requerimento n° 2189/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício n° 157/2013 da Secretaria de Relações Institucionais encaminhando resposta ao requerimento n° 2188/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício n° 155/2013 da Secretaria de Relações Institucionais encaminhando resposta ao requerimento n° 2239/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Ofício n° 158/2013 da Secretaria de Relações Institucionais encaminhando resposta ao requerimento n° 2220/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Ofício n/° 159/2013 da Secretaria de Relações Institucionais encaminhando resposta ao requerimento n° 2173/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Oficio n° 189/2013 da Secretaria de Relações Institucionais encaminhando resposta aos requerimentos n°s 21 e 22/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício n° 190/2013 da Secretaria de Relações Institucionais encaminhando resposta aos requerimentos n°s 1945, 2162, 1333 e 1677/2012 de autoria dos Vereadores ANTÔNIO LUIZ NETO e MARCOS DI BRIA -  Ofício n° 191/2013 da Secretaria de Relações Institucionais encaminhando resposta ao requerimento n° 18/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Projeto de Lei n° 14/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  Projeto de Resolução n° 04/2013 de autoria da Comissão Executiva. REQUERIMENTOS N°S 592 à 595/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  596 à 599/2013 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  600 à 602 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  603 à 606/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  607 à 612/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  613 à 615/2013 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  616/2013 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  617/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  618 à 632/2013 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  633 à 635/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  636/2013 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  637/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  638 e 639/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  640 e 641/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLIS -  642/2013 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador inscrito Vereador EDUARDO CHERA, lembrou o dia internacional da mulher como um dia de luta por melhores condições de vida das mulheres brasileiras. O segundo orador inscrito o vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI criticou a forma como está sendo gerenciado o jogo do bicho em nosso estado. O terceiro orador inscrito, o Vereador ALMIR FERNANDO falou da esperança de melhorias na saúde pública do município, com a nova gestão. O próximo orador inscrito, Vereador ADERALDO PINTO, criticou a retirada da farmácia da unidade da família, na Vila Santa Luzia, no bairro da Torre, prejudicando os moradores daquela comunidade. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada de Regimental, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, RAUL JUNGMANN, ROGERIO DE LUCCA, ROMERINHO, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AERTO LUNA, ERIVALDO DA SILVA, OSMAR RICARDO e PRISCILA KRAUSE. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 26/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, SOLICITANDO A  REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, NO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 11 DE ABRIL DE 2013, NO PERÍODO DAS 9 HORAS ÀS 13 HORAS, PARA DISCUTIR QUESTÕES REFERENTES AO PROJETO NOVO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 484/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE REFLETORES PARA A PRÁTICA ESPORTIVA NOTURNA E UM PAR DE TABELAS COM ARCOS E REDES, NA AV. BEIRA RIO, NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 516/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE DOIS QUEBRA-MOLAS, NA RUA PROFESSOR ESTEVÃO FRANCISCO COSTA, NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 517/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE SEMÁFORO DE TRÂNSITO COM FAIXA DE PEDESTRE NA RUA SÃO MIGUEL, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 518/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIA"],
    [4949,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",2,"R O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE DOIS QUEBRA-MOLAS NA RUA CANTORA CLARA NUNES, NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 519/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS NA RUA CANTORA CLARA NUNES, NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 520/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS NA RUA PROFESSOR ESTEVÃO FRANCISCO DA COSTA, NO BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 521/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DAS CANALETAS NA RUA COMPOSITOR JOÃO SANTIAGO, NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 544/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA AIPAUÁ, NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 545/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA BOM JESUS DA LAPA, NO BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 546/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA BOM JESUS DA SERRA, NO BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 547/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA ARAUÁ, NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 548/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA APUIARES, NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 549/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA ARACAÇU, NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 550/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA MUQUI , NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 551/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA ANAJANÓPOLIS, NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 552/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA AIRITUBA, NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 553/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA APIABA, NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 486/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE ABERTURA DE GALERIAS NA RUA ANTÔNIO PAULINO, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 487/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO MERCADO PÚBLICO DO ENGENHO DO MEIO, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 488/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS DA RUA JOÃO MOURA, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 489/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB/RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INTERVENÇÃO CABÍVEIS PARA A REALIZAÇÃO DA DEVIDA CONTENÇÃO DE BARREIRAS NAS PROXIMIDADES DA RUA RIO PARANÁ, NO BAIRRO DO IBURA , NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 490/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E A CAPINAÇÃO DA RUA RIO URUGUAIA, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 491/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO DA CANALETA, NA RUA DA HARMONIA, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 492/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA RUA AUGUSTO RODRIGUES, NO BAIRRO DOS TORREÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 493/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARO DA ILUMINAÇÃO, NA RUA DOM JOÃO MOURA, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 494/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO, NA RUA PADRE MIGUELINO, NO BAIRRO DO TORREÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 495/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DA OPERAÇÃO TAPA- BURACO, NA RUA BOQUEIRÃO, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 496/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA AV. MANAUS, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 497/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SANEAMENTO BÁSICO, NA AV. MANAUS, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 498/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE CANALETAS, NA RUA ABELARDO RODRIGUES, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 499/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANT"],
    [4950,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",3,"ANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA RIO JAMARI, NO BAIRRO COHAB IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 500/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A OPERAÇÃO TAPA- BURACO, NA AV. PERNAMBUCO, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 501/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRª. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE DUAS LOMBADAS, NA RUA JOÃO CAVALCANTE, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 502/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO NA COLETA DE LIXO NO DIA ALTERNADO, NA RUA TRAVESSA CAVALCANTI PETRIBU, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 503/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA ESTEVÃO DE SÁ, NO BAIRRO DA VAEZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 504/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL, NA RUA CORONEL LUCIANO MELO, NO BAIRRO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 505/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE GALERIAS, NA AV. BEBERIBE, NO BAIRRO DE AGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 506/2013 DE AUTO  RIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONTENÇÃO DA BARREIRA, NA RUA BELO ORIENTE, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 507/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A OPERAÇÃO DE TAPA- BURACO, NA RUA GONÇALVES LEITÃO, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 508/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADAS NOS POSTES DA RUA ARAMBORI, NA COMUNIDADE DA BOMBA DO HEMETÉRIO,  NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 509/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA, DESOBSTRUÇÃO E REPOSIÇÃO DE PLACAS DAS GALERIAS DA RUA DA BACIA, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 510/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO ESPECIFICAMENTE Á NOITE NA AV. GUARARAPES, CENTRO DO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 511/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO ESGOTO, NA RUA MARQUÊS DE BAIPENDI, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 512/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA RUA GERVÁSIO FIORAVANTE, NO BAIRRO DAS GRAÇAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 513/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DAS TELAS DE PROTEÇÃO DA QUADRA DE ESPORTE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 514/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA RUA SÃO JOSÉ DO RIBAMAR, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 515/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO, NA RUA CÓRREGO MANOEL JOÃO, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 524/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORES E LIMPEZA DA PRAÇA DO TRABALHADOR, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 525/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DE ESGOTO, NAS RUAS FRANCISCO DA CUNHA, DHÁLIA E FÊLIX, TODAS NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 526/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DE ESGOTO, NA AVENIDA LUIZ CORREIA DE BRITO, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 527/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORES E LIMPEZA, NA RUA QUEIRA DEUS, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 528/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA CANALETAS, NA RUA SERRA PRETA, NA COMUNIDADE DO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 529/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DAS GALERIAS PLUVIAIS, NA RUA DOUTOR JOSÉ MARIA, NO BAIRRO DO ROSARINHO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 530/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DAS GALERIAS PLUVIAIS, NA RUA CAIO PEREIRA, NO BAIRRO DO ROSARINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 531/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE UM POSTE, NA TRAVESSA SÃO JOSÉ, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 532/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBST"],
    [4951,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",4,"RUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DAS GALERIAS PLUVIAIS, NA RUA ALHANDRA, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 522/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CONSERTO DE UMA BOCA DE LOBO, NA RUA ANA OTILIA DA FARIAS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 523/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS E CANALETAS, NA RUA CEL. CANDIDO MIRANDA PROSSEGUIMENTO COM A RUA JORNALISTA JOSÉ DE SÁ E RUA MONTE ALEGRE , NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 533/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO, NA RUA ERNESTO CAVALCANTI, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 534/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CANALETAS COM REPOSIÇÃO DAS PLACAS DANIFICADAS, NA RUA ERNESTO CAVALCANTI, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 535/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DO CANO MESTRE DA COMPESA ESTOURADO, NA RUA DAS MOÇAS, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 536/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE ENTULHOS E LIXO, NA RUA DAS MOÇAS, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 537/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE ENTULHOS, METRALHAS E LIXO, NA RUA DOS PEIXINHOS, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 538/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE LIXO, NA RUA DOUTOR ELIAS GOMES, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 539/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE ENTULHOS, METRALHAS E LIXO, NA RUA DA CONSTÂNCIA, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 540/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE TAMPA DE ESGOTO, NA RUA DO BOM CONSELHO, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 541/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA ZEFERINO AGRA, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 542/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA DAS MOÇAS, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 543/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA DO BOM CONSELHO, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 554/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA CASSILÂNDIA, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 555/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA JOÃO SALES DE MENEZES, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 556/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA ZEZITO COSTA REGO, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 557/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA EMILIANO BRAGA, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 558/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA ODON RODRIGUES DE MORAES REGO, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 559/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA PROFESSOR ANTÂNIO COELHO, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 560/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO DAS RUAS ANTÔNIO ALMEIDA E DAVID KAUFFMAM, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 561/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A IMPLANTAÇÃO DE QUEBRA-MOLAS, NA TRAVESSA DA RUA ENCANTA MOÇA, NO BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 562/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO GRADIL DA REFERIDA PRAÇA, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 563/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REFORMA DO MERCADO PÚBLICO DO ENGENHO DO MEIO E A REVITALIZAÇÃO DA FEIRA LIVRE NAS PROXIMIDADES DO REFERIDO MERCADO, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 564/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DO TRECHO EM TORNO DA PRAÇA JOÃO MIGUEL DE SOUZA JUNIOR, NO TERMINAL DE ÔNIBUS DO, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única - das faltas dos Vereadores: AERTO LUNA, ERIVALDO DA SILVA, OSMAR RICARDO e PRISCILA KRAUSE - FOI APROVADO -  Discussão única do Projeto de Resolução n° 04/2013 de autoria da Comissão Executiva - FOI APROVADO -  Discu"],
    [4952,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",5,"ssão Única do requerimento n° 613/2013 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS - FOI APROVADO -  Discussão Única do requerimento n° 636/2013 de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES - FOI APROVADO -  Discussão Única dos requerimentos n°s 638 e 639/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO - FOI APROVADO. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS. Em seguida fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM o Vereador ALMIR FERNANDO solicitando 01 (um) minuto de silêncio pelo falecimento do Presidente da Venezuela Hugo Chaves e o Vereador JAYME ASFORA que solicitou 01 (um) minuto de silêncio pelo falecimento do Ex-Prefeito de Goiana, Fernando Gadelha. A Mesa acatou solicitando que todos de pé, fizessem 01 (um) minuto de silêncio. (PAUSA). Em seguida fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: MICHELE COLLINS solicitando informação sobre o Projeto de Resolução nº 04 de autoria do Executivo, no qual teria o mesmo teor que um projeto de sua autoria. O Senhor Presidente deu explicações a Vereadora MICHELE COLLINS com relação ao protocolo do sistema, ao dar entrada em um projeto. Ainda fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: MICHELE COLLINS, CARLOS GUEIROS, ANTONIO LUIZ NETO, ANDRÉ FERREIRA sobre a posição de tramitação correta de projetos nesta Casa, consultando a assessoria legislativa.  No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador ALMIR FERNANDO veio falar sobre a Carta Magna do Estado, fazendo a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). Foi aparteado pelos Vereadores MARCO AURÉLIO e JAYME ASFORA. O segundo orador a fazer uso da tribuna Vereador RAUL JUNGMANN fez menção a manifestação contra o afastamento da procuradora Belize Ribeiro, que assumia o cargo de coordenadora do Meio Ambiente da cidade do Recife. Outro assunto foi à morte do Presidente da Venezuela Hugo Cháves. Foi aparteado pelos Vereadores: LUIZ EUSTAQUIO, JAYME ASFORA e ANDRÉ RÉGIS. O terceiro orador a fazer uso da tribuna Vereadora AIMEÉ CARVALHO, Fez uma homenagem ao dia internacional da mulher que se realizará no dia 08 de março de 2013, e fez comentários sobre a violência doméstica, cometida contra elas.  Foi aparteada pelos Vereadores: LUIZ ESTAQUIO, ISABELLA DE ROLDÃO, MICHELLE COLLINS, MARCO AURÉLIO, ERIBERTO RAFAEL, VICENTE ANDRE GOMES, EDUARDO CHERA. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 11 de março de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário.    ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 11 DE MARÇO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES, JADEVAL DE LIMA e VICENTE ANDRÉ GOMES.  Aos onze (11) dias do mês de março do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente Vereadores: JADEVAL DE LIMA e ERIBERTO RAFAEL e a presença dos demais Vereadores membros deste Poder. ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO.  Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei n° 15/2013 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  Projeto de Lei n° 16/2013 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  Projeto de Lei n° 17/2013 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  Projeto de Lei n° 18/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  Memo n° 12/2013 do PTN - Partido Trabalhista Nacional, indicando o Líder e o Vice-Líder do Partido na Câmara, respectivamente os Vereadores GILBERTO ALVES e EDUARDO CHERA -  Memo n° 05/2013 do PV - Partido Verde, indicando o Líder do Partido na Câmara, Vereador EURICO FREIRE. REQUERIMENTOS N° S 643 à 646/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  647 à 649/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  650 à 653/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  654/2013 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  655/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  656 e 657/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  658 à 664/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  665 à 667/2013 de autoria do Vereador WILTON BRITO -  668 à 671/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  672 e 373/2013 HENRIQUE LEITE -  674/2013 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  675/2013 de autoria do Vereador DAVID MUNIZ -  676 à 684/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  685/2013 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  686 à 688/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  689 e 690/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  691/2013 de autoria do Vereador DAVID MUNIZ -  692/2013 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  693 e 694/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  695/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  696/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  697 e 698/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  699 à 707/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  708 à 715/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  716 à 727/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  728 à 758/2013 de autoria do Vereador de autoria da Vereadora ALINE MARIANO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador inscrito a ocupar tribuna Vereador ALMIR FERNANDO falou sobre a unidade de saúde que será reformada em abril e a inauguração da Escola João Francisco da Silva, no bairro da Várzea. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador EDUARDO CHERA agradeceu pelas homenagens recebidas pelo seu aniversário. Fez leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). O Senhor Presidente congratulou-se com o Vereador EDUARDO CHERA pela passagem de seu aniversário. A próxima oradora a ocupar tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE falou do processo vagaroso em que se encontra a reforma do Geraldão, mencionando o edital de licitação na qual questiona alguns pontos no qual enviou para o Tribunal de Contas e fez l"],
    [4953,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",6,"eitura do mesmo. O próximo orador a fazer uso da tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI fez um alerta sobre a morosidade nas obras do canal Guarulhos no bairro de Jardim São Paulo, outra questão levantada por ele são as obras que foram aprovadas no Orçamento Participativo e que ainda não foram concluídas. O próximo orador a fazer uso da tribuna Vereador LUIZ EUSTÁQUIO trouxe Projeto que trata da internação compulsória de viciados em drogas. Projeto de sua autoria. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS solicitando um (01) minuto de silêncio pelo falecimento do Desembargador PAULO GADELHA. A próxima oradora a ocupar tribuna Vereador MICHELE COLLINS Homenageou a Cidade do Recife, e sugeriu mudanças no Brasão do Recife. Em seguida, fez leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). A Mesa acatou a solicitação do Vereador CARLOS GUEIROS em seguida solicitou a todos que de pé, fizessem 01 (um minuto de silêncio) pela morte do Desembargador PAULO GADELHA. (PAUSA). (Assumiu a Presidência dos trabalhos Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES). Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 579/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DE AFOGADOS DA INGAZEIRA, O SR. JOSÉ PATRIOTA, PELA POSSE NO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada de Regimental, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ALINE MARIANO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 565/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA TRAVESSA MATO GROSSO, NA UR1 , BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 566/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TUBOS DE ESGOTO, NA RUA GERSON MONTEIRO DE LIMA, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 567/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS, NA RUA SARGENTO ESMERALDO, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 568/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LUMINÁRIA PARA O POSTE nº BO185882, NA AVENIDA SUL, BAIRRO DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 569/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE UMA ÁRVORE, NA RUA CINCO DE MAIO, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA,  NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 570/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DAS SARJETAS, NA RUA DR. PLÁCIDO DE OLIVEIRA, BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 571/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TRANSFERÊNCIA DO SEMÁFORO, NA RUA LOURENÇO DE SÁ, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 572/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DO CARRO FUMACÊ, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 575/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE CANAIS E GALERIAS, NA RUA HOLMES FONTES, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 580/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR AÇÕES DE URBANIZAÇÃO NO ENTORNO DA RUA CUSTÓDIA, NO BAIRRO DE COQUEIRAL, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: JURANDIR LIBERAL e CARLOS GUEIROS - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 576/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE ERRADICAÇÃO DA ÁRVORE, NA RUA MARIA AMÉLIA, NA COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - RETIRADO PELO AUTOR -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 577/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE ESGOTO, NA RUA ARSÉNIO CALAÇA, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador JURANDIR LIBERAL - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 578/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE ERRADICAÇÃO DA ÁRVORE, NA RUA LADEIRA DO SAPOTI, NO BAIRRO DE PORTO DA MADEIRA, NESTA CIDADE - RETIRADO PELO AUTOR -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 591/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA PLÁCIDO DE OLIVEIRA, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador JURANDIR LIBERAL - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 581/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS, NA RUA DA AMIZADE, NA COMUNIDADE DA JOÃO DE BARROS, BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 582/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO, NA RUA DONA JULIETA, NO BAIR"],
    [4954,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",7,"RO DA ENCRUZILHADA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 583/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO, NA PRAÇA DE CASA FORTE, RUA EDSON ÁLVARES, NO BAIRRO DE CASA FORTE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 586/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA EXPEDICIONÁRIO TEODORO SATIVA, NO BAIRRO DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 587/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RONDA POLICIAL DIARIAMENTE, NO BAIRRO DO RECIFE ANTIGO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 588/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DAS GALERIAS PLUVIAIS, NA RUA MARIO CAMPELO, PRÓXIMO A PRAÇA DA VÁRZEA, BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 589/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE LOMBADA QUEBRA- MOLAS, NA RUA ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NA LADEIRA DA VACA, COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 590/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E CAPINAÇÃO DE TODA RUA BISMARK DE FREITAS, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 607/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR UM ESTUDO A RESPEITO DA DIVISÃO DA AV. AGAMENON MAGALHÃES COM A PISTA LOCAL, NO BAIRRO DO DERBY, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 608/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA CANALETA E ESGOTOS, NA AV. LUIZ DE BRITO,NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 609/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR  O ENVIO DE UMA EQUIPE DE ENGENHEIROS DE TRÂNSITO PARA VIABILIZAR O DESBLOQUEIO DA RUA ADERVAL CHAVES, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 610/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO GUARDA E PINTURA DAS FAIXAS DE PEDESTRE, NA AV. MASCARENHAS DE MORAIS, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 611/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO GUARDA E RESPEITO DE CARGA E DESCARGA, NA RUA MONTEVIDÉU, NO BAIRRO DO ESPINHEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 612/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRª. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO GUARDA DE TODA A RUA BENFICA, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 592/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DAS CANALETAS, NA RUA ANTÔNIO NOGUEIRA, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 593/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE GALERIAS E CAPINAÇÃO, NA RUA ANTÔNIO NOGUEIRA, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 594/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TAMPAS DAS GALERIAS, NA RUA ARTUR WANDERLEY, NO BAIRRO DA VÁRZEA. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 595/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE GALERIA E CAPINAÇÃO, NAS RUAS ARTUR WANDERLEY E URBANO DUARTE, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 596/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TAPA- BURACO, NA RUA 24 DE MAIO, NO BAIRRO DO SÃO JOSÉ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 597/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA FREI CASSIMIRO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 598/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DE ASFALTO, POR TODA EXTENSÃO DA RUA 1ª TRAVESSA ALTO DOS COQUEIROS, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 599/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR OSMAR RICARDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O RECAPEAMENTO E TAPA-BURACOS, NA RUA ALTO DOS COQUEIROS, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 600/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CONSERTO DE UMA MANILHA, NA RUA BOM JESUS DA LAPA, NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 601/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE BRAÇO DE FERRO COM ILUMINAÇÃO E PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA GOMES TABORDA, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 602/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE BURACO, NA RUA GOMES TABORDA, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 603/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE EMISSÃO DOS TÍTULOS DE POSSE DOS IMÓVEIS AOS MORADORES DA VILA SANTA LUZIA, NOVA VIDA NO CORDEIRO, CONJUNTO HABITACIONAL DA TORRE, CORDEIRO E ABENÇOADA POR DEUS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 604/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA D"],
    [4955,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",8,"AS GALERIAS, CAPINAÇÃO COM REPOSIÇÃO DAS PLACAS, NA RUA AMATURÁ E NA RUA ITAQUITINGA, NO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 605/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PINTURA DAS LOMBADAS (REDUTOR DE VELOCIDADE) E A SINALIZAÇÃO DAS VIAS AO REDOR DA MESMA, NA ESTRADA DO BONGI, CRUZAMENTO COM A RUA MANOEL GONÇALVES DA CRUZ, NO BAIRRO DO BONGI, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 606/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DA BARREIRA E DA ESCADARIA , NA OITAVA TRAVESSA DO LADO ESQUERDO DA RUA MARIA ESTEVÃO, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 613/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO A PAVIMENTAÇÃO, NA RUA CONDE BAGNÔLO, NO BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 614/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA E A LIMPEZA DA CANALETAS, NA RUA DONA AQUILINA, NO BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 615/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PRAÇA CACIMBÃO SITUADA NA RUA BUGARI, NA COMUNIDADE MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 618/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO LIXO E DAS REDES DE ESGOTOS, NA RUA BARRA DA GUABIRABA, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 619/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO LIXO E DAS REDES DE ESGOTOS, NA RUA DR. JOSÉ RAMOS DE VASCONCELOS, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 620/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DAS ÁRVORES, LIMPEZA DAS REDES DE ESGOTOS, NA RUA JARMA LEITE LUIZ TEIXEIRA, NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 621/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES E LIMPEZA DAS REDES DE ESGOTO, NA RUA ANTÔNIO PÁDUA, NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 622/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE E AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA DA VIA PÚBLICA E PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA RUA FIDÉLIS MOLITERNO, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 623/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECOLHIMENTO DO LIXO, PODAÇÃO DAS ÁRVORES E OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA AUTOR COSTA, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 624/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E RECOLHIMENTO DO LIXO DAS ÁRVORES, NA RUA SOUZA BANDEIRA, NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 625/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODA DAS ÁRVORES, NA RUA GRAÇAS, NO BAIRRO DAS GRAÇAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 626/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA RUA GRAÇAS, NO BAIRRO DAS GRAÇAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 627/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODA DAS ÁRVORES, NA RUA ZILDA DE SANTANA, NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 628/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL, NO BAIRRO DO PRADO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 629/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO LIXO E OPERAÇÃO TAPA-BURACOS, NA RUA GASTOR CÂMARA, NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 630/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS REDES DE ESGOTOS, NA RUA CATOLÂNDIA, NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 631/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS REDES DE ESGOTOS, NA RUA CLARA NUNES, NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 632/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E RECOLHIMENTO DO LIXO, NA RUA SÃO BENTO DO NORTE, NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 642/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIBERTO RAFAEL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DA OPERAÇÃO TAPA-BURACO, NA RUA ARMANDO SORIANO, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 476/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DO ASFALTO, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - FOI RETIRADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 633/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA DO JASMIM, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 634/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA MARQUES DE AMORIM, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 635/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVI"],
    [4956,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",9,"ÇO DE CALÇAMENTO DA RUA AREINHA, NO BAIRRO DA VÁRZEA- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 637/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NA SEGUNDA TRAVESSA JOSÉ MENEZES LIRA FILHO, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 640/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA RIO BEBERIBE, NO BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 641/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADA D ENTULHOS E LIXO, NA RUA MINAS GERAIS,  NO BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 64/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE OBRIGA AS REDES DE \\\\\\'FAST FOOD\\\\\\' A INFORMAR AO CONSUMIDORES O VALOR NUTRICIONAL DOS ALIMENTOS COMERCIALIZADOS - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 158/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR OLIVEIRA, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE ENTRADA EM BANCOS COM APARELHO CELULAR - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - Votaram os Vereadores: AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUNDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DE BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCIL KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 06 (seis) votos SIM. Total 26 (vinte e seis) votos NÃO - Foi MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 166/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR OLIVEIRA, QUE DISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO DA EXPOSIÇÃO DE ANÚNCIO QUE UTILIZEM IMAGENS DE CUNHO PORNOGRÁFICO NAS ÁREAS EXTERNAS E INTERNAS DE CINEMAS, TEATROS, CASAS DE ESPETÁCULO E DEMAIS ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DE RECIFE. - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - Votaram os Vereadores: AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ REGIS, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUNDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DE BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCIL KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 06 (seis) votos SIM. Total 26 (vinte e seis) votos NÃO - Foi MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 28/2010 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR OLIVEIRA, QUE DISPÕE SOBRE O LIMITE DE HORÁRIO PARA O TÉRMINO DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS REALIZADAS NOS ESTÁDIOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE RECIFE - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 110/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, QUE ESTABELECE DIRETRIZES DE ACESSIBILIDADE A SER OBSERVADA PELOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, POR VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - Votaram os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ REGIS, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 04 (quatro) votos SIM. Total 26 (vinte e seis) votos NÃO   - Foi MATIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 122/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PASSARELAS DE PEDESTRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA. (Assumiu a Presidência dos Trabalhos Vereador JADEVAL DE LIMA). Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os vereadores: RAUL JUNGMANN, CARLOS GUEIROS, AMARO CIPRIANO MAGUARI, PRISCILA KRAUSE. Discutiu a matéria o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Foi aparteado pelos Vereadores: ANTONIO LUIZ NETO, RAUL JUNGMANN. Em seguida discutiu a matéria o Vereador GILBERTO ALVES. Foi aparteado pelos Vereadores: MARCO AURÉLIO, AERTO LUNA, RAUL JUNGAMAN, ANDRÉ REGIS, CARLOS GUEIROS. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador AERTO LUNA. Na sequência o Senhor Presidente respondeu aos questionamentos feitos com relação à votação do Veto Total ao referido Projeto. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM os Vereadores: CARLOS GUEIROS. Fizeram uso da palavra em PELA ORDEM os Vereadores: GILBERTO ALVES, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, GILBERTO ALVES, RAUL JUNGMANN. Votaram os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ REGIS, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUNDO, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total: vinte e quatro (24) votos SIM. Total três (03) votos NÃO.   FOI REJEITADO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 150/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR ERIVALDO DA SILVA, QUE DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE FILTRO DE CIGARRO E PRODUTOS CORRELATOS. - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - Votaram os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ REGIS, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 04 (quatro) votos SIM. Total 26 (vinte e seis) votos NÃO   - Foi MATIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 35/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR EDMAR OLIVEIRA, QUE DISPÕE SOBRE RESGATAR A TRADIÇÃO DA REVELAÇÃO DE CRAQUES DE FUTEBOL NOS CAMPOS DA VÁRZEA E PRAÇAS DA CIDADE DO RECIFE - Foi ADIADA A DISCUSSÃO -  DISCUSSÃO ÚNICA - MAIORIA ABSOLUTA "],
    [4957,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",10,"- VOTAÇÃO SECRETA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 75/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, DE CAMPANHA PERMANENTE PARA CONSCIENTIZAÇÃO DOS ALUNOS SOBRE A QUESTÃO DO LIXO NA CIDADE  - Foi ADIADA A DISCUSSÃO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única - da falta da Vereadora: ALINE MARIANO - FOI APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL lembrou os dez anos de criação da Secretaria Nacional de igualdade Racial. Em seguida, fez leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta casa). O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador AERTO LUNA falou sobre a importância do táxi urbano e suas potencialidades como solução de futuro na Mobilidade Urbana. Foi aparteado pelos Vereadores: GILBERTO ALVES, MARCO AURÉLIO, ANDRÉ REGIS, RAUL JUNGMANN, FELPE FRANCISMAR, LUIZ EUSTÁQUIO e JAIME ASFORA. Em seguida o Senhor Presidente registrou desculpas a Vereadora MICHELE COLLINS e ao Vereador ANDRÉ FERREIRA sobre a discussão de uma matéria da ultima quarta-feira, e sente-se responsável pela dúvida que foi gerada, sobre a autoria da matéria. Fez uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora MICHELE COLLINS. Usou a tribuna o Vereador RAUL JUNGMANN iniciou sua fala elogiando a atitude de humildade e democrática do Presidente VICENTE ANDRÉ GOMES pelo pedido de desculpas a Vereadora MICHELE COLLINS.  teceu comentários sobre matéria do jornal Folha de Pernambuco referente ao Parlamento Metropolitano. Foi aparteado pelos Vereadores: GILBERTO ALVES e JAYME ASFORA. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, 12 de março de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário.    ATA DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 12 DE MARÇO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhores Vereadores VICENTE ANDRÉ GOMES e JADEVAL DE LIMA.  Aos doze (12) dias do mês de março do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente, Vereadores: JADEVAL DE LIMA e ERIBERTO RAFAEL. E a presença dos demais Vereadores membros deste Poder: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO.  Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Em seguida, o Senhor Presidente solicitou a todos de pé possam ouvir a execução do HINO DA CIDADE DO RECIFE. Em nome do Presidente desta Casa e de todos os Vereadores e da Comissão Executiva convido a Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO para proferir um discurso em homenagem a Cidade do Recife. Falou de várias formas de homenagear esta Cidade. Fez leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). Foi feita uma apresentação de um vídeo da TV Câmara com depoimentos de vários Vereadores sobre a Cidade do Recife. (APLAUSOS). Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei n° 19/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  Projeto de Lei n° 20/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Projeto de Lei n° 21/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  Projeto de Lei n° 22/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  Projeto Decreto Legislativo n° 03/2013 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA. REQUERIMENTOS Nºs 759/2013 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  760/2013 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  761 à 766/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  767 à 772/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  773/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  774/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  775/2013 de autoria do Vereador MARCOS AURÉLIO -  776/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  777 à 782/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  783 à 793/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  794 e 795/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  796 à 798/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  799/2013 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  800 à 818/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  819 à 822/2013 de autoria do Vereador WILTON BRITO -  823 à 831/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna, o Vereador ALMIR FERNANDO, leu discurso em homenagem ao aniversário de Recife e Olinda, contando a forma de como se originaram as duas Cidades. (cópia anexa nos Anais desta Casa).  O segundo orador o Vereador CARLOS GUEIROS, condenou a atitude dos que comercializam com quiosques no calçadão da praia de Boa Viagem e, ao mesmo tempo elogiou a Prefeitura pelo trabalho que vem sendo feito para tentar solucionar esse problema. (Assumiu a Presidência dos trabalhos Vereador JADEVAL DE LIMA). A próxima oradora a ocupar a tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE solicitou à Mesa um minuto de silêncio pelo falecimento do bebê de cinco meses abusado pelo pai. O Senhor Presidente acatou a solicitação da Vereadora PRISCILA KRAUSE. (PAUSA). Outro assunto citado pela Vereadora foi uma enquete feita pelas redes sociais, perguntando sobre que monumentos à sociedade gostariam que a gestão atual priorizasse a atenção aquele monumento. O resultado foi o seguinte: Teatro do Parque - 19%, Rua do Bom Jesus - 7%, Praça Maciel Pinheiro - 6%, Pátio de São Pedro - 3% e o Mercado de São José - 69% que foi o vencedor. Encerrou seu discurso citando um poema de Carlos Pena Filho. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador JADEVAL DE LIMA teceu comentários, sobre o aniversário do Recife. Em seguida fez leitura de um discurso (Cópia anexa aos Anais desta Casa). Fez uso da tribuna a Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO falou sobre o Hino do Recife, e a necessidade de ser regravado. O Senhor Presidente agradeceu a TV Câmara pela dedicação e trabalho a esta Casa. Usaram da palavra PELA ORDEM os Verea"],
    [4958,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",11,"dores ISABELLA DE ROLDÃO, PRISCILA KRAUSE, JAYME ASFORA. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 676/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS AOS EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES FEDERAIS, FRANCISCO WILDO LACERDA DANTAS, EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR E FRANCISCO BARROS DIAS, PELA POSSE NOS RESPECTIVOS CARGOS DE PRESIDENTE, VICE- PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 687/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES PELO ANIVERSÁRIO DA CIDADE DO RECIFE EM SEUS 476 ANOS E DA CIDADE DE OLINDA PELA PASSAGEM DOS SEUS 478 ANOS, DIA 12 DE MARÇO - FOI APROVADO. Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada de Regimental, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Foi justificada a ausência do Vereador: EDMAR DE OLIVEIRA. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 643/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA TANABÍ, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 644/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA UIRAÚNA, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 645/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA AMPARO, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 646/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COMPLEMENTO DO CALÇAMENTO DA RUA GERVÁSIO CAMPELO, NO BAIRRO DO PRADO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 647/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PRAÇA GENERAL EURICO GASPAR DUTRA, NA VILA MAURICÉA, BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 648/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DA ESCADARIA, NA RUA MACAPARANA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO PINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 649/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DO BURACO, NO CRUZAMENTO DA RUA BLUMENAL COM A RUA GONZAGA MARANHÃO, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 672/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DO BURACO, NA RUA CARIJÓS, NO BAIRRO DO IPSEP - APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 673/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE CANAL, NA VILA MAURICÉIA, NO BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 666/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR UMA ANÁLISE DA ÁRVORE E SE NECESSÁRIO A TROCA DA MESMA, NA RUA GOMES COUTINHO, PRÓXIMO AO 160, NO BAIRRO DA TAMARINEIRA, UMA VEZ QUE ESTA ENCONTRA-SE DOENTE E COM RISCO DE DESABAMENTO, BEM COMO PLANTIO DE NOVA MUDA NO SER LIGAR, PRESERVANDO ASSIM O MEIO AMBIENTE E EVITANDO OS POSSIVEIS DANOS PROVOCADOS POR SUA QUEDA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 667/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A LIMPEZA DAS GALERIAS E CANALETAS, NA RUA CEL. CANDIDO MIRANDA, PROSSEGUIMENTO COM A RUA JORNALISTA JOSÉ DE SÁ E RUA MONTE ALEGRE ENTRONCAMENTO COM A RUA ENÉAS DE OLIVEIRA FILHO, NO BAIRRO DO IBURA, NETA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 650/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA JOAQUIM DE BRITO, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 651/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA DOUTOR JOSÉ, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 652/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA AFRÂNIO ENTRE OUTRAS RUAS, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 653/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 20 DE JUNHO, ÁS 10 HORAS, PARA UMA HOMENAGEM AO \\\\\\'DIA INTERNACIONAL DE COMBATE AS DROGAS\\\\\\' - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 677/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSERTO DE CALÇAMENTO, LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA SETE DE SETEMBRO, BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 678/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSERTO DE CALÇAMENTO, LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA MACIEL PINHEIRO, BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 679/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSERTO DE CALÇAMENTO, LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA"],
    [4959,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",12," RUA GERVÁSIO PIRES, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 680/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE  LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA DO PRÍNCIPE, BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 681/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSERTO DO CALÇAMENTO, LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA DO HOSPÍCIO, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 682/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSERTO DO CALÇAMENTO, LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTO, NA RUA DA SAUDADE, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 683/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE TAMPA DE ESGOTO, NA RUA DO RIACHUELO, BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 684/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO O CONSERTO DE CALÇAMENTO E TAPAGEM DE BURACOS, NA RUA PRINCESA ISABEL, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 654/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA BOCA DE LOBO, NA RUA BOM JARDIM, NO BAIRRO DA MANGUEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 674/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO ASFALTO, DA AV. JORNALISTA COSTA PORTO, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 655/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA, DRENAGEM, RECUPERAÇÃO DAS CANALETAS E DO CANAL DO CONJUNTO HABITACIONAL ABENÇOADA POR DEUS, SITUADO NA AV MAURICIO DE NASSAU, NO BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 656/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A TRANSFERÊNCIA DE UM POSTE, NA RUA COTURIBÉ, PRÓXIMO AO Nº 281, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 657/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A TRANSFERÊNCIA DE UM POSTE, NA RUA GUARANIS, NO BAIRRO DE TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 658/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA CANALETA, NA RUA AMOREIRA, NA COMUNIDADE DO ALTO SANTA TEREZINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 659/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE BARREIRA NA 5ª TRAVESSA ALTO DO TIRO, PRÓXIMO AO Nº 62, NO BAIRRO DA LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 660/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RECUPERAÇÃO DA PRAÇA C. ARAUJO, CALÇAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DA RUA AMOREIRA, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 661/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE VARRIÇÃO E LIMPEZA, NA RUA VISCONDE DE SÁ BANDEIRA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 662/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DOS ESGOTOS, EM FRENTE AO POSTO DE SAÚDE DOM MIGUEL DE LIMA VALVERDE, RECUPERAÇÃO DO CALÇAMENTO EM FRENTE DO EDIFÍCIO COZUMEL E COLOCAÇÃO DE TAMPA NA BOCA DE LOBO EXISTENTE NO LOCAL, NA RUA FELICIANO JOSÉ DE FARIAS, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 663/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DOS ESGOTOS, NA RUA DESEMBARGADOR JOÃO PAÊS, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 664/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PRAÇA TERTULIANO FEITOSA, NO BAIRRO DO HIPÓDROMO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 668/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO ASFÁLTICO, DA AV. ENG. ALVES DE SOUZA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 669/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS, NA RUA JUVENAL GALENO, BAIRRO DO IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 670/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS, NA RUA PROFESSORA ROSILDA COSTA, NO BAIRRO DO IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 671/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DAS PLACAS DE CIMENTO DA PISTA DE COOPER DA LAGOA DO ARAÇÁ, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 675/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS NA PRAÇA DA RUA PATROCÍNIO, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 685/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS GUEIROS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DA CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA RUA SÃO JOSÉ, NO BAIRRO DE AGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 686/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RETIRADA DE METRALHAS, NA RUA MARQUES MONTE BELO, NO BAIRRO DE LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 688/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVAL"],
    [4960,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",13,"HO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E CAPINAÇÃO ÀS MARGENS DO CANAL, NA RUA JOSÉ OSÓRIO, BAIRRO DA MADALENA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 689/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RECUPERAÇÃO DE ESGOTOS ENTUPIDOS HÁ MAIS DE UM MÊS, NA RUA CAPITÃO REBELINO, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 690/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO DA PRAÇA ADALTO C. DE ARAÚJO, NA RUA ÁUREO XAVIER, BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  Usaram da palavra PELA ORDEM dos Vereadores GIBERTO ALVES E PRISCILA KRAUSE. PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 006/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM AS COMISSÕES DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, E -  DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 03/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA URBANA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE, SEGURANÇA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - VOTAÇÃO NOMINAL - Votaram SIM os Vereadores: ADERALDO PINTO, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 35 (Trinta e cinco) votos - FOI APROVADO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 773/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO N° 774/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE - FOI APROVADO. DISCUSSÃO ÚNICA - DA FALTA DO VEREADOR: EDMAR DE OLIVEIRA - FOI APROVADO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir logo mais, as dezesseis e dez, em caráter EXTRAORDINÁRIO no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada à presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário.    ATA DA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 13 DE MARÇO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores VICENTE ANDRÉ GOMES, PRISCILA KRAUSE e ALINE MARIANO.  Aos treze (13) dias do mês de março do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente, Vereadores: JADEVAL DE LIMA e ALMIR FERNANDO. E a presença dos demais Vereadores membros deste Poder: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº. 23/2013 de autoria da Vereadora MICELE COLLINS -  Projeto de Lei nº 24/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Projeto de Lei nº 25/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Projeto de Lei nº 26/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Projeto de Resolução nº05/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS. REQUERIMENTOS Nºs. 832/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO -  833/2013 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  834/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  835 e 836/2013 de autoria do Vereador JAIRO BRITO -  837/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  839/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  840 e 441/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  842 e 843/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  844 e 845/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  846/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  847 à 861/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  862/2013 de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA -  863/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  864 e 876/2013 de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA -  877/2013 de autoria Da Vereadora ALINE MARIANO -  878 à 881/2013 -  882/2013 de autoria do Vereador JAIRO BRITO -  883 à 898/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ REGIS -  899 à 902/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  903 à 914/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  915 à 917/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  918 à 920/2013 -  921/2013 de autoria do Vereador OSMAR RICARDO -  922/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  923 à 934/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  935/2013 de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA. Usou da palavra em QUESTÃO DE ORDEM a Vereadora PRISCILA KRAUSE, veio retificar sobre noticia que o pai supostamente havia abusado de filha de seis meses, pois no laudo da autópsia não houve abuso, portanto inocentando o pai da criança, que foi acusado injustamente. Em seguida o Senhor Presidente lamentou o erro da noticia, que foi baseada em uma falsa afirmação precipitada da médica da policlínica na qual a criança foi atendida. Usaram da palavra PELA ORDEM os Vereadores JAYME ASFORA e ANDRÉ RÉGIS. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar tribuna Vereador ANDRÉ REGIS falou da visita ao Teatro Santa Isabel e do abandono em que se encontra a Orquestra Sinfônica do Recife e está faltando uma parte de seus músicos. Não tem a programação do ano. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador GILBERTO ALVES. O Senhor Presidente fez registro da presença do ex Vereador e Secretário Fred Oliveira. A próxima oradora a ocupar Tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE falou do Decreto 26991 assinado pelo Senhor Prefeito para criação de 21 cargos comissionados. Temporária de 21 analistas de"],
    [4961,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",14," controle interno. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador RAUL JUNGMANN deu ciência da Comissão de Reforma interna desta Casa, pediu a colaboração de todos desta Casa, toda quarta- feira cinco da tarde. O Senhor Presidente enfatizou a importância da Reforma Administrativa da Casa de José Mariano. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador RAUL JUNGMANN.  Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada de Regimental, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 691/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE ESTUDO DE ADEQUAÇÃO DAS CALÇADAS DAS RUAS ABATIÁ E ENGENHEIRO VASCONCELOS BITENCOURT, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 692/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTONIO LUIZ NETO, FORMULANDO APELO Á SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UMA CÂMERA DE MONITORAMENTO NA PRAÇA CAPIBARIBE, LOCALIZADA NA AV. CEL. URBANO RIBEIRO DE SENA, NO BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 693/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, FORMULANDO APELO AO SR. SECRETÁRIO DE SEGURANÇA URBANA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DA SEGURANÇA PÚBLICA NAS REDONDEZAS DAS FACULDADES, FAMA, FACAP/PE E POLITÉCNICA/PE, NO BAIRRO DA MADALENA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 694/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MELHORAMENTO DA ILUMINAÇÃO DA PRAÇA DO INTERNACIONAL, NA RUA BENFICA, NO BAIRRO DA MADALENA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 695/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE, NA RUA COMENDADOR FRANCO FERREIRA, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 696/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR ESTUDO AVALIATIVO PARA POSSÍVEL RETIRADA DE DUAS ÁRVORES, NA RUA ESDRAS FARIAS, PRÓXIMO AO Nº 17, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 697/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DA CANALETA DA RUA COREOLANO, NO CRUZAMENTO DA RUA ESTRELA DO OESTE, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 698/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CORTE DE UMA ÁRVORE JÁ MORTA, NA RUA PEDERNEIRA, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 699/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, FOR MULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR, NO SENTIDO DE DETERMINAR UMA RONDA POLICIAL OSTENSIVA NAS PROXIMIDADES DA LANCHONETE AERO BURGUER, MAIS PRECISAMENTE NAS RUAS, ELÁDIO RAMOS FR. CASANOVA, RUA BARÃO DE TEFÉ, RUA LUIZ CORREIA DE OLIVEIRA E AV. JOSÉ NEVES, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 700/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A REFORMA DO CALÇAMENTO DA RUA ALTO DO EUCALIPTO, NA COMUNIDADE DO ALTO EUCALIPTO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 701/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR O ATENDIMENTO MÉDICO NO POSTO DE SAÚDE DA RUA ALTO DO EUCALIPTO, NA COMUNIDADE DO ALTO DO EUCALIPTO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 702/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONTENÇÃO DE VAZAMENTO, NA RUA JUNDIAÍ, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 703/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E LIMPEZA DA RUA CAMILO COLLIER, NO BAIRRO DO  CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 704/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR JUNTO AO PRESIDENTE DA URB, A IMPLANTAÇÃO DE UMA ESCADARIA NA 3º TRV. CAMBURIÚ, NA COMUNIDADE DO ALTO DO EUCALIPTO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 705/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DA RUA ALTO  DO EUCALIPTO, NA COMUNIDADE DO ALTO DO EUCALIPTO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 706/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA A PAVIMENTAÇÃO E RESTAURAÇÃO DA AVENIDA PIRACICABA, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 707/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA A CONTENÇÃO DE VAZAMENTO E RESTAURAÇÃO DOS CANOS, LOCALIZADOS NA AV. CAXANGÁ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 708/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO DA RUA BUENOS AIRES, NO BAIRRO DO ESPINHEIRO, NO BAIRRO DO ESPINHEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 709/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA RUA JOSÉ DE ALENCAR, VEÍCULOS ESTACIONAM EM FILA DUPLA NUMA VIA DE MÃO ÚNICA, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 710/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLT"],
    [4962,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",15,"ICO, NA AV. VEREADOR OTACÍLIO, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 711/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PINTURA NAS FAIXAS DE PEDESTRE E INSTALAÇÃO DE NOVAS PLACAS DO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 712/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA NOS ESGOTOS DA RUA DO ESPINHEIRO, ESQUINA COM A RUA JOÃO DE BARROS, NO BAIRRO DO ESPINHEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 713/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE SOLICITAÇÃO Á CTTU PARA SINCRONIZAR OS SEMÁFOROS, NA AV. AGAMENON MAGALHÃES, NO BAIRRO DO DERBY, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 714/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO, NO CRUZAMENTO DA AV. BOA VIAGEM COM A RUA CAPITÃO ZUZINHA, E. NO CRUZAMENTO DA AV. VISCONDE DE JEQUITINHONHA COM A RUA CAPITÃO ZUZINHA. NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 715/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO NO TRÂNSITO DA RUA CLÓVIS BEVILÁCQUA, NO BAIRRO DA MADALENA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 716/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA REPOSIÇÃO DA TAMPA DE BOCA DE LOBO, NA AVENIDA GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 717/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO OPERAÇÃO TAPA - BURACO, NA RUA BELO ORIENTE, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 718/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TROCA DE UM POSTE, PELO QUAL ESTÁ QUEBRADO E RACHADO, NA RUA BELO ORIENTE, NO BAIRRO DO JORDÃO. NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 719/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, PRÓXIMO AO CLUBE DA SUDENE,  NA RUA PRESIDENTE WASHINGTON LUIZ, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 720/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA DA RUA GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 721/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA - BURACO, NA RUA ABELARDO RODRIGUES, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 722/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE ENTULHOS, NA RUA PROF. ARTUR COUTINHO, NO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 723/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO, NA RUA ALBERTO LUNDGREN, NO BAIRRO DO JORDÃO BAIXO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 724/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA- BURACO, NA RUA OCIDENTAL, NO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 725/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE CANALETA, NA RUA MONSENHOR HIPÓLITO, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 726/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL, NA RUA CORONEL LUCIANO MELO, NO BAIRRO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 727/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE DOIS POSTES, NA RUA ABELARDO RODRIGUES, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 775/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PINTURA DE DEMARCAÇÃO NO PONTO DE TÁXI DA RUA AMARO BEZERRA, EM FRENTE AO LABORATÓRIO LAPAC, NO DERBY - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 01 e 02/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DOPROJETO DE LEI Nº 04/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, QUE INSTITUI O MOMENTO DO FREVO NOS PROGRAMAS DAS RÁDIOS RECIFENSES, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, SUBSCRITO POR DIVERSOS VEREADORES - FOI APROVADO COM O VOTO CONTRA DA VEREADORA MICHELE COLLINS -  Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores PRISCILA KRAUSE, GILBERTO ALVES, MARCO AURÉLIO. Usou da palavra em QUESTÃO DE ORDEM a Vereadora PRISCILA KRAUSE. Usaram ainda da palavra PELA ORDEM os Vereadores: GILBERTO ALVES, PRISCILA KRAUSE, MARCO AURÉLIO, LUIZ EUSTÁQUIO. O Senhor Presidente fez menção a homenagem do GRANDE EXPEDIENTE será dedicado às mulheres com uma homenagem ao \\\\\\'DIA INTERNACIONAL DAS MULHERES\\\\\\' - O Senhor Presidente suspendeu a sessão por cinco minutos. (PAUSA).  Em seguida o Senhor Presidente dando início à homenagem solicitou as Senhoras Vereadoras desta Casa que conduzissem ao Plenário o Exmo. Sr. Geraldo Júlio - Prefeito da Cidade do Recife, o Exmo. Sr. Luciano Siqueira - Vice-Prefeito e a Ilma. Sra. Cristina Melo, Primeira Dama da Cidade do Recife, para tomarem assento a Mesa de autoridades. Dando sequência a Solenidade o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Exmo. Sr. Geraldo Júlio - Prefeito da Cidade do Recife -  Exmo. Sr. Luciano Siqueira - Vice-Presidente da Cidade do Recife -  Ilma. Sra. Cristina Melo - primeira dama da Cidade do Recife -  Ilma. Sra. Ivoneide Dantas - Sec. Municipal da Mulher -  Alessandra Rios - Secretária da Mulher de Pernambuco. O Senhor Presidente registrou satisfação em receber o Senhor Prefeito e o Vice-Prefeito no qual san"],
    [4963,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",16,"cionará nesta tarde o Projeto de Lei que regulamenta a licença-maternidade das servidoras municipais de 120 para 180 dias. (APLAUSOS).  Em seguida o Senhor Presidente passou a Presidência dos trabalhos a Vereadora PRISCILA KRAUSE, por essa sessão ser especial para as mulheres. Na sequência dos trabalhos a Senhora Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Em seguida a Senhora Presidente falou sobre a homenagem de autoria do Vereador JAYME ASFORA, e passou a Presidência para Vereadora ALINE MARIANO, uma vez que ocuparia a tribuna.  Na tribuna a oradora Vereadora PRISCILA KRAUSE saudou a todos da Mesa e as Vereadoras desta Casa, em seguida a fez leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). (APLAUSOS). (Reassumiu a Presidência a Vereadora PRISCILA KRAUSE). Fez uso da Tribuna a Vereadora AIMEÉ CARVALHO, a oradora saudou todos os componentes da Mesa e todos os presentes no recinto do Plenário, em seguida fez leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). A Senhora Presidente registrou a presença do ex Prefeito e ex Governador Gustavo Krause. (APLAUSOS). A próxima oradora a ocupar a tribuna Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO quebrou o protocolo e saudou aos componentes em nome de todas as mulheres, saudou as líderes de movimentos presentes. No seu discurso enfatizou a criação de políticas públicas para às mulheres e reivindicou que a Comissão Executiva desta Casa, também deveria ser composta por mulheres. A próxima oradora Vereadora MICHELE COLLINS, saudou a Mesa e todos os presentes no Plenário. Fez leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). Quebrando o protocolo a oradora convidou duas jovens recuperadas do crack, para entregaram presentes aos componentes da Mesa. (APLAUSOS).  Ocupou a tribuna a Sra. Alessandra Rios - em nome da Secretária da Mulher - mencionou projetos do governo Estadual, voltados para a mulher. Ocupou a tribuna a Sra. Ivoneide representando a Secretária Sílvia Cordeiro que se encontra em Brasília, a oradora leu sobre os principais compromissos da Secretaria com as políticas públicas da mulher. Fez menção ao hospital da mulher. Em seguida a Senhora Presidente anunciou as entregas de presentes aos componentes da Mesa na seguinte ordem, Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO fez a entrega a Sra. Alessandra Rios -  Vereadora AIMEÉ CARVALHO fez a entrega ao Sr. Vice-Prefeito Luciano Siqueira -  ALINE MARIANO fez a entrega ao Exmo. Sr. Geraldo Júlio e Sra. Cristina Melo, Primeira Dama do Recife. O Senhor Prefeito assinou o projeto de Lei que dará 180 dias licença maternidade as servidoras municipais. (APLAUSOS). Em seguida ocupou a tribuna o Sr. Prefeito, o orador saudou a todos os presentes e componentes da Mesa, falou do Projeto de Lei que sancionou neste dia nesta Casa, fez menção ao projeto aprovado por esta Casa que trata do \\\\\\'Fundo do Desenvolvimento Municipal\\\\\\' onde irá permitir que a cidade participe do fundo Estadual do desenvolvimento, e como isso trará benefícios para a cidade, para que a economia se recupere ainda este ano. Falou sobre as políticas públicas para a mulher, a importância do hospital da Mulher. (Reassumiu a Presidência dos Trabalhos o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES). O Senhor Presidente fez suas considerações finais e convocou a Casa para se reunir na próxima Segunda-feira, 18 de março de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário.    ATA DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 18 DE MARÇO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES, LUIZ EUSTÁQUIO E JADEVAL DE LIMA.  Aos dezoito (18) dias do mês de março do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente, Vereadores: JADEVAL DE LIMA e LUIZ ESTÁQUIO. E a presença dos demais Vereadores membros deste Poder: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício n° 226/2013 do Gabinete do Prefeito encaminhando o Projeto de Lei n° 04/2013 de autoria do Executivo -  Memo n° 32/2013 do Gabinete da Vereadora ALINE MARIANO retirando requerimento n° 746/2013 de sua autoria -  Projeto de Lei n° 27/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  Projeto de Resolução n° 06/2013 de autoria da Comissão Executiva. REQUERIMENTOS N°S. 936 à 944/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  945 à 947/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  948 e 949/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  950 à 958/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ REGIS -  959/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  960/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ REGIS -  961 e 962/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  963 à 968/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  969/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  970/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES -  971 à 973/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  974/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  975/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO -  976/2013 de autoria do Vereador WILTON BRITO -  977 à 982/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  983/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  984 à 986/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  987 e 988/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  989 à 997/2013 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  998 à 1006/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  1007/2013 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  1008 à 1010/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  1011/2013 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  1012/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  1013 à 1015/2013 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  1016/2013 de autoria do Vereador HENRIQUE LEITE -  1017 à 1020/2013 de autoria do Vereador ALFREDO "],
    [4964,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",17,"SANTANA -  1021 à 1032/2013 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  1033 à 1036/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  1037/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  1038 à 1055/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  1056 à 1060/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  1061 à 1071/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar tribuna Vereador MARCO AURÉLIO, parabenizou o Governo do Estado, com apoio da Prefeitura, pelo \\\\\\'projeto praia sem barreiras\\\\\\', que dá acessibilidade a praia de Boa Viagem, às pessoas com deficiência. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada de Regimental, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 819/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO ASFALTO, NA RUA PLANALTO, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 820/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PINTURA DE FAIXA DE PEDESTRE, NA AV. VEREADOR OTACÍLIO DE AZEVEDO, NO BAIRRO DO BREJO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 821/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE UMA PLACA DE \\\\\\'PROIBIDO ESTACIONAR\\\\\\', NA ESQUINA DA RUA PAULA BATISTA COM A RUA CONSELHEIRO PERITI, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 822/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR WILTON BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECOLOCAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA RETIRADA, NA RUA MANUEL ALVES DEUS DARÁ, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 728/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA SÁTIRO DIAS, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 729/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA JOSÉ TAVARES DA MOTA, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 730/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA CAICÓ, NO BAIRRO DA ENCRUZILHADA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 731/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA POTRAGUA, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 732/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA JABOATÃO, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 733/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA VICENTE PIZON, NO BAIRRO DO HIPÓDROMO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 734/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA FRANCISCO BELTRÃO, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 735/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA EDUARDO DE ANDRADE, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 736/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA CASSILÂNDIA, NO BAIRRO DA CIDADE UNIVERSITÁRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 737/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA PRIMEIRA TRAVESSA DA JOÃO CAVALCANTE PETRIBU, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 738/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA GOLFINHO, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 739/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA MARQUES DE AMORIM, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 740/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA C DA VILA DO ARRAIAL, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 741/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA RIO BEBERIBE, NO BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 742/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA HUMBERTO DE CAMPOS, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 743/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA FRANCISCA CAVALCANTE, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 744/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA PACAEMBU, NO BAIR"],
    [4965,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",18,"RO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 745/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA PROFESSOR PEDRO AUGUSTO, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 747/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA LEONOR SOARES PESSOA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 748/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA IMBIRIBEIRA, NO BAIRRO DA ESTÂNCIA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 749/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA ALMOCREVE JOAQUIM CARDOSO DA SILVA, ENTRE AS RUAS RAPOSO PINTO E A RUA IRAPUÃ, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 750/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA ÁUREO XAVIER, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 751/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE GALERIAS, NA RUA CAPITÃO REBELINHO E SOUTO FILHO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 752/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA MONSENHOR TABOSA, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 753/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA BARÃO HOMEM DE MELO, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 754/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA PADRE CÍCERO, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 755/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA OLIVEIRA FONSECA, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 756/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA MARIA JABOATÃO, NO BAIRRO DA CIDADE UNIVERSITÁRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 757/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA DOUTOR JOSÉ DE GOÊS, NO BAIRRO DO PARNAMIRIM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 758/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA AV. BEIRA RIO, NO BAIRRO DAS GRAÇAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 759/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A VISITA DE TÉCNICOS PARA VISTORIA EM ÁRVORES, NA RUA GENERAL POLIDORO, NO BAIRRO DA CIDADE UNIVERSITÁRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 761/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E TROCA DE LÂMPADA NO POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA 5ª TRAVESSA DA RUA JOAQUIM DA SILVA CALDAS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 762/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E TROCA DE LÂMPADA NO POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA RUA ITAPÓLIS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 763/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E TROCA DE LÂMPADA NO POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA 3º TRAVESSA DA RUA JOAQUIM DA SILVA CALDAS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 764/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DA GALERIA, NA RUA ANTÔNIO VALDEVINO COTA, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 765/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO E REPOSIÇÃO DAS PLACAS DA GALERIA, NA 1º TRAVESSA DA RUA ANTÔNIO VALDEVINO COSTA, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 766/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO E REPOSIÇÃO DAS PLACAS DAS GALERIAS, NA RUA MAJOR MARIO PORTELA, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 767/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE SOLICITAR A INSTALAÇÃO DE CAMERAS, INTERLIGADAS A SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, DEFRONE A ESCOLA MUNICIPAL ENOQUE COUTINHO, NA RUA DAS OFICINAS, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 768/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE SOLICITAR A INSTALAÇÃO DE CAMERAS, INTERLIGADAS A SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, DEFRONTE A ESCOLA ESTADUAL LUIZ DE CAMÕES, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 769/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CAMERAS, INTERLIGADAS A SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, DEFRONTE AO COLÉGIO ESTADUAL LUIZ DE CAMÕES, NA RUA DR. HENRIQUE LINS, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 770/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE PLACA REDUÇÃO DE VELOCIDADE, NA RUA DR. HENRIQUE LINS, PRÓXIMO A ECOLA ESTADUAL LUIZ DE CAMÕES,  NA COMUNIDADE DE BAIRRO DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO RE"],
    [4966,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",19,"QUERIMENTO Nº 771/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FAIXA DE PEDESTRE, NA RUA JAÚ, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 772/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS E ESGOTOS, NA RUA HONORÓPOLIS, NO BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 800/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE A TROCA DA TAMPA DE ESGOTO, NA RUA ANEQUIM, NA COMUNIDADE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 801/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS E ESGOTOS, NA RUA SÃO BENEDITO, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 802/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS E ESGOTOS, NA RUA SÃO LUIZ, NO BAIRRO DO BODE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 803/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE A INSTALAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA SÃO LUIZ, NO BAIRRO DE PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 804/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS, NA RUA GUARAJUBA, NO BAIRRO DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 805/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAGEM DE ÁRVORE, NA RUA PORAQUÊ, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 806/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA DR. HENRIQUE LINS, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 807/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O ENVIO DE UM INSTRUTOR PARA A ACADEMIA DA CIDADE, NA AV. BRASÍLIA FORMOSA, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 808/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE PLACA DE REDUÇÃO DE VELOCIDADE, NA RUA FRANCISCO VAL PASSOS, PROXIMO AS ESCOLAS ESTADUAIS, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 809/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS E ESGOTOS, NA TRAVESSA DO NORMANDO, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 810/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O SETOR COMPETENTE, FIXADOR PARA COLETA DE MATERIAL GINECOLÓGICO, NO POSTO DE SAÚDE JOÃO RODRIGUES, LOCALIZADO NA RUA BARREIRO, Nº 120, BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 811/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CAMERAS, INTERLIGADAS A SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, DEFRONTE  AO COLÉGIO ESTADUAL JOSUÉ DE CASTRO, RUA DR. CARAPEBA, COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 812/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE DOIS REDUTORES DE VELOCIDADE, NA RUA BADEJO, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 813/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE ENTULHOS E METRALHAS, NA AV. ENCANTA MOÇA, NA COMUNIDADE DO ENCANTA MOÇA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 814/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR ESTUDO PARA  A REFORMA DO PLANO URBANISTICO, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 815/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE UMA PLACA \\\\\\'PROIBIDO COLOCAR LIXO\\\\\\', DEFRONTE AO CENTRO ESPÍRITA MISSIONÁRIOS DA LUZ, NA AV. ENCANTA MOÇA, NA COMUNIDADE DO ENCANTA MOÇA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 816/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DA TROCA DE POSTE, NA RUA SÃO LUIZ, PRÓXIMO AO Nº 442, NA COMUNIDADE DO BODE, BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 817/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS, NA RUA DRAGÃO DO MAR, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 818/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TAMPA DE GALERIAS, PROXIMO AO Nº 105, NA RUA BOA VENTURA RODRIGUES, NO BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 823/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UMA ACADEMIA DA CIDADE, NA RUA DAS OFICINAS, AO LADO DO CONJUNTO HABITACIONAL BRASILIA TEIMOSA, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 824/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TAPA BURACO, NA RUA DR. HENRIQUE LINS, PRÓXIMO AO Nº 143, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 825/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE METRALHAS, NA RUA FRANCISCO VAL PASSOS, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO "],
    [4967,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",20,"ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 826/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UM COLETOR DE LIXO, NA RUA DR. HENRIQUE LINS, DEFRONTE AO COLÉGIO ESTADUAL LUIZ DE CAMÕES, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 827/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS DE \\\\\\'CARGA E DESCARGA\\\\\\', NA RUA ARABAIANA, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 828/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR O ENVIO DE  UM VIGILANTE PARA O HORÁRIO NOTURNO, NO POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA, NA RUA BARREIRA, Nº 120, NO BAIRRO DO PINA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 829/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADAS, EM DIVERSOS PONTOS DA RUA JOÃO BANDEIRA DE MELO, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 830/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE UMA LOMBADA, NA RUA AV. PROFESSOR JOSÉ DOS ANJOS, PRÓXIMO AO Nº 126, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 831/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE DIVERSAS LOMBADAS, NA RUA JOSÉ RODRIGUES, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 777/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DO BURACO, NA RUA ARAÇATUBA, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 778/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DO BURACO, NA RUA ITAQUICÉ, NO BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 779/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE VARRIÇÃO, LIMPEZA E REMOÇÃO DE ENTULHOS, NA RUA PARGO, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 780/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA RUA FREI CASSIMIRO, PRÓXIMO AO Nº 221, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO - DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 781/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA DOS ESGOTOS, NA RUA ALBINO REINE, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 782/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DO BURACO, NA RUA POTENGY, NO BAIRRO DO IPSEP.  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 899/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DO BURACO, NA RUA ROSANE BAZANTE, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 900/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE UMA LOMBADA, NA RUA AMADOR BUENO, COMUNIDADE DEJARDIM BEIRA RIO, BAIRRO DO PINA  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 901/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO, NA RUA TITO LIVIO SOARES, COMUNIDADE DO POÇO DA PANELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 902/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR HENRIQUE LEITE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TROCA DE LÂMPADAS DE QUATRO POSTE, NA RUA CAMARATUBA, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 783/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTOS, NA RUA PRAÇA DOM VIDAL, NO BAIRRO DO SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 784/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTOS, NA RUA DO NOGUEIRA, BAIRRO DO SÃO JOSÉ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 785/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA NOGUEIRA, NO BAIRRO DO SÃO JOSÉ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 786/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTOS, NA RUA DAS CALÇADAS, NO BAIRRO DO SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 787/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTOS, NA RUA DR. SILVA FERREIRA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 788/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA, DRENAGEM DO ESGOTOS E O CONSERTO DE CALÇADAS, NA RUA 24 DE AGOSTO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 789/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTOS, NA RUA CAPITÃO LIMA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 790/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTOS E REPOSIÇÃO DE TAMPA DE ESGOTO, NA AVENIDA CRUZ CABUGÁ, NO BAIRRO DO SÃO JOSÉ, NESTA. CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 791/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA CAPITÃO LIMA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 792/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLL"],
    [4968,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",21,"INS, FORMULANDO APELO AO SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O REFORÇO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO, NA RUA DR. SILVA FERREIRA, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 793/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA E DRENAGEM DO ESGOTOS, NA RUA DO VEIGA, NO BAIRRO DO SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 915/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA SETÚBAL, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE  - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 916/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE UM POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA RUA SETÚBAL, PRÓXIMO AO Nº 860, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 917/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE TAMPA DE ESGOTO, PRÓXIMO AO Nº 860 DA RUA SETÚBAL, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 794/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DA REDE DE ESGOTO E COLOCAÇÃO DOS TRILHOS, NA AV. OPERÁRIA, NO BAIRRO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 795/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADA DO LIXO ACUMULADO NO CANAL DA RUA ALTO DOS COQUEIROS, NO BAIRRO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 838/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DA CALÇADA DO IMÓVEL QUE SEDIA O CENTRO DE SAÚDE ALBERT SABIN, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 839/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NO CALÇAMENTO DA SUBIDA DO ALTO DO CARROCEIRO,  NA COMUNIDAE DO ALTO DA BICA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 796/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA 4º TRAVESSA DO ALTO DA TELHA, NA COMUNIDADE DE PASSARINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  (Assumiu à Presidência dos trabalhos o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO). DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 797/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO, NA RUA ALTO DA TELHA, NA COMUNIDADE DE PASSARINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 798/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A LIMPEZA DA PRAÇA ROZENTAL, NA RUA JOSÉ MOREIRA REIS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 922/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE CANALETAS, NA RUA BETÂNIA, NO BAIRRO DE CAJUEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 799/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 12 DE AGOSTO DE 2013, ÀS 10H, DEDICADA AO DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO USO DE DROGAS - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 01 e 02/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E -  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DOPROJETO DE LEI Nº 04/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, QUE INSTITUI O MOMENTO DO FREVO NOS PROGRAMAS DAS RÁDIOS RECIFENSES, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, SUBSCRITO POR DIVERSOS VEREADORES - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO -  DO PARECER Nº 12/2013 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA EM CONJUNTO COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 02/2013 DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 33 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.512, DE 17 DE JANEIRO DE 1983. - 3/5 - VOTARAM SIM OS VEREADORES: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANDRÉ FERREIRA, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAYME ASFORA, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN. ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITO. TOTAL: TRINTA (30) VOTOS SIM - FOI APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a fazer uso da tribuna Vereador MARCO AURÉLIO, agradeceu por todos aqueles que ajudaram a aprovar o \\\\\\'Projeto Frevo\\\\\\', de sua autoria. O segundo orador, a ocupar a tribuna Vereadora ALINE MARIANO, criticou a indicação do Deputado Federal Marcos Feliciano, como Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal. Foi aparteada pelos Vereadores: ANDRÉ FERREIRA, MICHELE COLLINS E JAYME ASFORA. Fez uso da palavra, QUESTÃO DE ORDEM, a Vereadora PRISCILA KRAUSE. O próximo orador a ocupar a tribuna, o Vereador ANDRÉ FERREIRA, fez menção ao pronunciamento da Vereadora ALINE MARIANO. Foi aparteado pelos Vereadores: PRISCILA KRAUSE, CARLOS GUEIROS, (Assumiu a Presidência dos trabalhos, o Vereador JADEVAL DE LIMA), LUIZ EUSTAQUIO, ALINE MARIANO. O terceiro orador a ocupar a tribuna, o Vereador RAUL JUNGAMANN, lamentou o fato de, como autoridade, ter sido impedido de adentrar a um posto de saúde do município. Em seguida, criticou o Secretário Municipal de Mobilidade, João Braga, sobre a ideia do rodízio de veículos em algumas ruas da Cidade. Foi aparteado pelos Vereadores: CARLOS GUEIROS, (Assumiu a presidência dos trabalhos o Vereador ANDRE FERREIRA) LUIZ EUSTAQUIO, GILBERTO ALVES, PRISCILA KRAUSE, ALINE MARIANO, ANDRÉ REGIS, (Reassumiu a presidência dos trabalhos o Vereador LUIZ EUSTAQUIO). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, 19 de março de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.  Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário."],
    [4969,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife apaga as luzes em ato simbólico",1,"A Praça da República, no bairro de Santo Antonio, vai apagar as luzes por uma hora, na noite de hoje (23), num ato simbólico contra o aquecimento global. A Prefeitura do Recife aderiu ao movimento 'Hora do Planeta', promovido no mundo inteiro pela Rede WWF. A iluminação do logradouro permanecerá desligada das 20h30 às 21h30.  'Este ano, escolhemos fazer o evento na Praça da República por se tratar de um marco histórico e turístico da cidade. A Hora do Planeta é um momento de reflexão importante e nós convidamos a população para participar do evento levando velas ou lanternas', disse a secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife, Cida Pedrosa.  Quem não for à Praça da República pode aderir ao movimento ficando sem luz por 60 minutos, em sinal de economia de energia elétrica para evitar a emissão de gases do efeito estufa. Este ano, 45 cidades brasileiras já confirmaram sua adesão ao evento. Entre as capitais, estão Belo Horizonte (MG), Rio Branco (AC), Porto Alegre (RS), João Pessoa (PB), Palmas (TO), Cuiabá (MT) e Aracaju (SE). Em 2012, segundo a Rede WWF, mais de um bilhão de pessoas participaram do movimento, que busca difundir o combate à mudança climática no mundo. O 'apagão ecológico' já deixou às escuras diversos monumentos e pontos turísticos, como a Torre Eiffel, o Cristo Redentor, o Pão de Açúcar, o Coliseu, o Big Ben e o Empire State Building, em Nova York."],
    [4970,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR monitora trânsito durante Corrida das Pontes",1,"Amanhã (24), acontece a décima edição da Corrida das Pontes do Recife, como parte das comemorações dos 476 anos da capital pernambucana. Para garantir a segurança no tráfego, a Prefeitura do Recife, através da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), contará com esquema especial de monitoramento das vias na área do Centro da Cidade.  A ação começa a partir das 6h e contará com o apoio de 85 agentes de trânsito até o término do evento. Serão monitoradas e interditadas todas as vias do circuito da competição, que inclui a Avenida Alfredo Lisboa, Cais do Apolo, Ponte do Limoeiro, Rua da Aurora, Ponte Princesa Isabel, Ponte Buarque de Macedo, Ponte Maurício de Nassau, Ponte Duarte Coelho, Ponte da Boa Vista, Rua Floriano Peixoto, Praça das 5 Pontas, e Ponte 12 de setembro (Giratória)."],
    [4971,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo pinta casarão no Recife Antigo e destaca ações da PCR",1,"O prefeito Geraldo Julio detalhou, na manhã de ontem (22), as ações que a Prefeitura está realizando no Recife Antigo, durante entrevista coletiva organizada pelo projeto Tudo de Cor para Você, da Tintas Coral. O gestor recifense destacou a implantação da Cliclofaixa e Turismo e Lazer e o projeto-piloto 'Recife Antigo de Coração'. As duas intervenções começam a ser realizadas amanhã (24). Ao fim da sabatina, o gestor pintou um dos casarões requalificados pelas Tintas Coral na Rua do Bom Jesus.  'Mesmo quem mora em outras áreas da cidade reconhece esse bairro como seu. O bairro do Recife carrega a afetividade do povo recifense. O projeto 'Tudo de Cor para Você' traz vitalidade e um colorido que representa esse momento que povo vai viver na cidade', destacou Geraldo Julio, ressaltando o esforço da Prefeitura em transformar o Recife Antigo.  Uma das intervenções citadas pelo prefeito, a Ciclofaixa de Turismo e Lazer, será montada todos os domingos e feriados, das 7h às 16h. Serão duas rotas - pelas zonas Norte e Sul -, que farão um percurso de 25,5 quilômetros por 11 bairros da cidade, envolvendo 19 ruas e avenidas. Já o 'Recife Antigo de Coração' tem como meta transformar o bairro em um grande parque aos domingos. A população terá acesso à atividades culturais e sócio-educativas. A programação gratuita deste domingo vai das 8h às 18h, na Praça do Arsenal, Torre Malakoff e Rua Mariz de Barros. Para garantir a viabilidade da iniciativa, a CTTU fechará algumas ruas da área.  Pintura - Com pincel em mãos, luvas e óculos de proteção, Geraldo Julio e o presidente da Tintas Coral, Jaap Kuiper, foram concluir a pintura da Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Pernambuco (Facepe), na Rua do Bom Jesus. A cor 'trigo dourado' foi escolhida para evidenciar a arquitetura do imóvel. 'Nós escolhemos 50 cores para o Recife com o propósito de representar a cultura da região', explicou Jaap Kuiper.  Para garantir a execução do projeto na cidade, a secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Recife disponibilizou o transporte de 53 aprendizes recifenses. Eles foram levados à capacitação, realizada na sede da Coral, no Curado. No total, 6.600 litros de tintas foram utilizados na pintura. Além da Rua do Bom Jesus, outros locais foram beneficiados, como o Teatro Hermilo Borba Filho e Cine Teatro Apolo -  o Teatro Barreto Junior e 30 casas do Pátio de São Pedro."],
    [4972,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura do Recife anunciaciclofaixa móvel",1,"A partir de amanhã (24) as famílias recifenses passam a contar com mais um ponto de encontro para a prática de lazer. É que o Recife vai ganhar a Ciclofaixa Móvel de Turismo e Lazer, que vai garantir aos ciclistas duas rotas - na Zona Norte e na Zona Sul da cidade, com opções de deslocamento seguro. Além disso, será implantado o projeto-piloto 'Recife Antigo de Coração', que tem o objetivo de transformar o Bairro do Recife em um grande parque, oferecendo atividades culturais e sócio-educativas para a população. O prefeito Geraldo Julio detalhou as duas ações, na tarde da quinta-feira (21), durante coletiva de imprensa no Centro de Artesanato, ao lado do Marco Zero.  Durante a coletiva, Geraldo Julio ressaltou que, antes de qualquer coisa, os dois projetos devolvem à população o reencontro com o Recife. 'Essa é uma ação que qualquer gestor gostaria de anunciar. O casamento das duas ações é muito importante, porque você dá a oportunidade das pessoas viverem a cidade, promovendo assim o reencontro do Recife com a população, dentro desse momento de transformação que estamos vivendo hoje', afirmou. No domingo, o prefeito vai participar do lançamento da Ciclofaixa percorrendo, de bicicleta, o trajeto da Zona Norte.  A Ciclofaixa Móvel, que foi planejada pelas secretarias de Turismo e Lazer e Mobilidade e Controle Urbano, vai ser montada todos os domingos e feriados, sempre das 7h às 16h.  Quatro mil cones serão utilizados para separar a faixa dos ciclistas da dos veículos. Com sete quilômetros, o trajeto da Zona Norte terá início na Avenida Parnamirim, bairro de Casa Amarela. Já o percurso da Zona Sul, que possui 6,5 quilômetros, começará no Parque Dona Lindu, em Boa Viagem. As duas rotas se somam aos sete quilômetros de ciclofaixas da Avenida Boa Viagem e se encontram no Marco Zero. No total, o roteiro é de 25,5 quilômetros e envolve 19 ruas e avenidas, além de 11 bairros. Quem não tiver bicicleta terá a opção de alugar o equipamento. Três estações de aluguel, cada uma com 20 bicicletas, estarão montadas no bairro da Jaqueira, no Recife Antigo e no Pina. Para isso, basta se cadastrar no site www.ciclofaixarecife.com.br e inserir o número do cartão de crédito. O ciclista poderá retirar a bicicleta por 1h gratuitamente. Caso não queira parar o passeio, pagará R$ 5 por cada hora.  O financiador do projeto é o Banco Itaú, que venceu chamamento público realizado pela Secretaria de Turismo do Recife.   Durante a ação, 102 operadores de tráfego fardados - sendo 51 pela manhã e 51 à tarde, terão a função de auxiliar os ciclistas e motoristas. Também estão envolvidos na intervenção 48 guardas da CTTU, um coordenador de projeto, três inspetores de tráfego, seis auxiliares técnicos, seis mecânicos de pequenos reparos, três equipes médicas, além do apoio da Polícia Militar, Bombeiros, Guarda Municipal, Dircon e Emlurb.    Confira a matéria na integra e as rotas de lazer no site: www.recife.pe.gov.br"],
    [4973,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura construirá habitacional para vítimas de incêndio",1,"O prefeito Geraldo Julio anunciou em visita à comunidade Caranguejo-Tabaiares, na Ilha do Retiro, a construção de um habitacional para atender as pessoas que perderam suas casas em decorrência de um incêndio ocorrido na quinta-feira (21). Depois de prestar assistência aos moradores e vistoriar o local onde ocorreu o incêndio, o gestor destacou que o habitacional terá 420 moradias e abrigará as 27 famílias atingidas. A iniciativa da Prefeitura também beneficiará os demais moradores de palafitas da localidade.  O projeto do habitacional está orçado em R$ 11,5 milhões, com recursos garantidos pelo programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal. As unidades seguirão o padrão do programa, com dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. O entorno da comunidade também receberá um projeto de urbanização a ser executado pela PCR, que inclui serviços de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário. Nesse caso, os recursos serão do PAC 2 Saneamento.  'Nós já havíamos feito a desapropriação do terreno, no dia 28 de fevereiro, para permitir que o habitacional fosse construído aqui. Infelizmente, o incêndio aconteceu antes do lançamento desse habitacional. Mas as famílias foram atendidas pela Prefeitura do Recife com medidas emergenciais, por meio da doação de colchões e cestas básicas', destacou Geraldo Julio. Já foram doados 60 colchões e 25 cestas básicas.  Nessa manhã, logo após o incêndio, as 27 famílias foram cadastradas por agentes da Secretaria-Executiva de Defesa Civil com o objetivo de planejar a quantidade de donativos a serem doados. Vinte famílias foram encaminhadas para casa de parentes -  quatro delas foram locadas no Centro Público de Economia Popular e Solidária Maria Luzinete da Costa, situado na própria comunidade.  Outras três famílias seguiram para abrigos - dois casais, cada um com uma filha, serão atendidos pela Casa de Passagem do Bairro do Recife e uma mulher e seus quatro filhos serão acolhidos na Unidade Recomeço, em Campo Grande. A casa recebe mulheres com crianças, que não possuem companheiros.   Na visita, Geraldo Julio estava acompanhado do vice-prefeito Luciano Siqueira e dos secretários Nilton Mota (Infraestrutura e Serviços Urbanos), Ana Rita Suassuna (Desenvolvimento Social e Direitos Humanos), Murilo Cavalcanti (Segurança Urbana) e Sileno Guedes (Governo e Participação Social)."],
    [4974,2013,35,"2013-03-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","Compartilhamento de imagens ampliará fiscalização no Recife",1,"Desde a quinta-feira (21), as imagens captadas pelas câmeras de monitoramento da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) e do Centro Integrado de Operações de Defesa Social (Ciods) passaram a ser compartilhadas entre os fiscais dos dois órgãos. O convênio de cooperação técnica e administrativa foi assinado, na manhã da quinta-feira (21), pelo prefeito Geraldo Julio e pelo secretário de Defesa Social do Estado, Wilson Damázio, na sede da CTTU. A parceria possibilitará que a fiscalização de diversos serviços seja ampliada na cidade.  Com o convênio, as 519 câmeras do Ciods localizadas no Recife estarão integradas com 39 dos 66 equipamentos da CTTU, totalizando 558 câmeras operando em conjunto. A parceria possibilitará um aumento na identificação de veículos roubados que circulam na capital pernambucana e de problemas que geram conflitos e que são de responsabilidade da Prefeitura, a exemplo do lixo, iluminação pública, depredação de patrimônio público, entre outros.  De acordo com Geraldo Julio, o compartilhamento de imagens trará diversos benefícios para os recifenses. 'Estamos nos unindo para fazer um trabalho em prol do Recife, mas que ultrapassa até os limites da Região Metropolitana, já que ele vai ajudar o Governo do Estado a resolver casos que ocorram até mesmo fora do território da nossa cidade', afirmou o prefeito, reforçando o compromisso do seu programa de governo de dotar a PCR com mil câmeras até o fim da gestão.  Antes da assinatura do convênio, o prefeito e o secretário de Defesa Social conheceram o Centro de Monitoramento da CTTU. Entre as funcionalidades das câmeras da companhia, está a identificação de veículos com restrição de circulação e de estacionamento irregular. Um dos equipamentos está em fase de testes para detectar colisões e disparo de arma de fogo. Todo o sistema está sendo aperfeiçoado para melhorar a mobilidade e segurança na cidade durante a Copa das Confederações, em junho deste ano.  O secretário Damázio afirmou que, no passado, era preciso ligar para a Prefeitura e repassar as informações captadas pelas câmeras que eram de responsabilidade do município. Agora, esse trabalho será feito online, o que representa um grande avanço. 'Em menos de 15 dias de conversa, já estamos com o convênio assinado e a tecnologia está sendo disponibilizada. Quisera eu que todos os prefeitos tivessem essa disponibilidade.'"],
    [4975,2013,34,"2013-03-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.996 DE 20 DE MARÇO DE 2013  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE HABITAÇÃO o crédito suplementar de R$ 182.852,00 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.287 - Melhoria das Condições de Habitabilidade  4.4.90.35-FT 0102 - Serviços de Consultoria   182.852,00  TOTAL   182.852,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3700 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO  3701 - Secretaria de Habitação - Administração Direta  3701.16.482.1.219.2.082 - Implementação de Projetos Habitacionais  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações   182.852,00  TOTAL   182.852,00  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de Março de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO Nº 26.997 DE 20 DE MARÇO DE 2013  EMENTA: Altera a redação do Art. 1º do Decreto Municipal nº. 26.912, de 09 de janeiro de 2013.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, incisos IV e VI, alínea 'a', da Lei Orgânica do Município do Recife, e,  CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,  DECRETA:    Art. 1º. Fica alterada a redação do Art. 1º do Decreto Municipal nº. 26.912, de 09 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:     'Art. 1º. Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Imprensa, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei 17.855/2013:    I - 01 (um) cargo de Secretária Executiva de Imprensa, símbolo CDA-3 -   II -01 (um) cargo de Gerente Geral de Relações com a Imprensa, símbolo CDA-4 -   III -01 (um) cargo de Gerente Geral de Fotografia e Acervo Digital, símbolo CDA-4 -   IV -01 (um) cargo de Gerente Geral de Rádio e TV, símbolo CDA-4 -   V - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Presença Digital, símbolo CDA-4 -   VI -03 (três) cargos de Gestor de Reportagem Impressa, símbolo CAA-1 -   VII -01 (um) cargo de Gestor de Fotojornalismo, símbolo CAA-1 -   VIII - 01 (um) cargo de Gestor de Reportagem para Rádio, símbolo CAA-1 -   IX - 01 (um) cargo de Gestor de Reportagem Digital, símbolo CAA-1 -   X - 01 (um) cargo de Gestor de Relações Institucionais, símbolo CAA-1 -   XI -01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Monitoramento de Mídia, símbolo CAA-2 -   XII -01 (um) cargo de Chefe de Divisão do Diário Oficial, símbolo CAA-2 -   XIII - 07 (sete) cargos de Chefe de Divisão, símbolo CAA-2 -   XIV -01 (um) cargo de Secretária de Gabinete, símbolo CAA-2 -   XV - 07 (sete) cargos de Chefe de Setor, símbolo CAA-3 -   XVI -10 (dez) cargos de Assistente, símbolo CAA-4.'    Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos contidos no Decreto Municipal nº. 26.912, de 09 de janeiro de 2013, não modificados por este Decreto.    Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 20 de Março de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    CARLOS AUGUSTO RAMOS LEAL FILHO  Secretário de Imprensa"],
    [4976,2013,34,"2013-03-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 651 DE  20 DE  MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.07383.7.13,  R E S O L V E:  Conceder a, CIRO DOMINGOS DE SOUZA, CPF 19196873353, matrícula nº 54.776-0, Assistente de Administração, Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 03 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 652 DE  20   DE  MARÇO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.07367.1.13,  R E S O L V E:  Conceder a, ILDO SALVINO DE LIRA, CPF nº 04544686440, matrícula nº 87.060-0, Professor I, Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 03 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº  653 DE  20    DE  MARÇO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.19091.6.13,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANA CRISTINA BARBOSA DA SILVA, CPF nº 76596524434, matrícula nº 32.511-1, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 21 de fevereiro de 2013.       PORTARIA Nº 654 DE 20 DE MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 285/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar, ALEXANDRE JOSÉ BASTOS NÁPOLES DE CARVALHO FILHO, CPF nº 00878482440, matrícula nº 97.200-8, como conselheiro Titular, do Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, a contar de 14 de março de 2013.    PORTARIA Nº   655   DE  20  DE MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 027/2012 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:    Dispensar, ROBERTA DE ALMEIDA ABRAHAM COHEN, CPF nº 75452308415, matrícula nº 72.786-8, da função gratifica de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Designar, SEVERINO DE SOUZA FERRAZ, CPF nº 05417023434, matrícula nº 55.228-8, para exercer a função gratifica de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº  617  DE  15 DE 03 DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 056/2013 - GAB/SEPLAG,  R E S O L V E  Exonerar, LÚCIA HELENA FERRAZ CORDEIRO, CPF nº 25253824472, matrícula nº 91.234-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Captação de Recursos de Organismos Internacionais, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 28 de fevereiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº  646    DE  15   DE    março   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão, da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, os servidores abaixo relacionados:    CLAUDIA COIMBRA ESTEVES DE MORAES, CPF nº 03406544495, Gestor Jurídico, símbolo 'CAA-1', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    IRANA ALMEIDA, CPF nº 52018660187, Chefe da Divisão de Administração de Pessoal, símbolo 'CAA-2'  a contar de 01 de fevereiro de 2013.    SAMYA DESIREÉ JACQUES MAGALHÃES TOREÃO, CPF nº 82462062491, Gerente de Administração e Finanças, com fundamento no Art. 18 da Lei nº 17.857/2013,  a contar de 01 de fevereiro de 2013.    ROSILENE FERREIRA DE CARVALHO, CPF nº 49076132372, Chefe de Divisão de Secretaria, símbolo 'CAA-2', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    ALUIZIO ROBERTO CORREIA OLIVEIRA, CPF nº 90667166491, Chefe de Divisão de Finanças e Orçamento, símbolo 'CAA-2', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    ANDRESSA CAROLAINE LUCIO GADELHA, CPF nº 01064803407, Chefe de Setor de Contratos símbolo 'CAA-3', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    RENATA MARIA DOS SANTOS BOTELHO, CPF nº 02488244490, Chefe do Setor de Execução Orçamentária, símbolo 'CAA-3', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    MAÍRA BRANDÃO PONTES, CPF nº 05209651401 Chefe do Setor Jurídico, símbolo 'CAA-3', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    ANNE CHRISTINE DE ABREU E LIMA NETO, CPF nº 51186365404, Chefe de Setor de Compras, símbolo 'CAA-3',  a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 3256 de 10 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 143 de 11 de dezembro de 2012, tendo em vista o contido no Processo nº 07 62952.1.12, referente o servidor THIAGO AUGUSTO DA COSTA, matrícula nº 66.338-5, CPF nº 1221660438,    ONDE SE LÊ: 'a contar de 01/11/2012.'    LEIA-SE 'a contar de 01/12/2012.'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [4977,2013,34,"2013-03-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA N° 031 DE 18 DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:  Delegar competência ao servidor BARTOLOMEU DE FIGUEIREDO ALVES FILHO, mat. 37.261-6, Auditor do Tesouro Municipal, lotado na Gerência Geral de Tributos Imobiliários, para receber, aplicar e prestar contas do Suprimento individual nos Elementos de Despesas: 33.90.30, Material de Consumo -  33.90.39, outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica.    PORTARIA N° 032 DE 18 DE MARÇO DE 2013    O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas,  R E S O L V E:  Art. 1º Considerar lotados, a partir de 01/02/2013, na Unidade de Tributos Mercantis da Gerência Geral de Tributos Mercantis, os servidores:  I - CLARICE JOSEFA LEAL VENTURA, matrícula 40.180-3 -   II- FABIAN JOSÉ TRAVASSOS DE ARRUDA, matrícula 40.157-9 -   III - CANROBERT DE CASTRO PALMEIRA, matrícula 23.562-2.  Art. 2º Considerar lotados, a partir de 01/01/2013, na Unidade de Tributos Imobiliários da Gerência Geral de Tributos Imobiliários Arrecadação e Cobrança, os servidores:  I - FERNANDO RIBEIRO DA CUNHA, matrícula 63.704-4 -   II - ROBERVAL ROCHA FERREIRA FILHO, matrícula 36.880-3.    Art. 3º Considerar lotados, a partir de 01/02/2013, na Unidade de Tributos Imobiliários da Gerência Geral de Tributos Imobiliários Arrecadação e Cobrança, os servidores:  I - RICARDO AUTO DE SOUZA LEÃO, matrícula 24.981-1 -   II - ALMERINDA MARIA REIS BRAGA, matrícula 38.823-9 -   III - MARIA LÚCIA DE AMORIM PONTUAL, matrícula 2 5.736-1.    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA N° 033 DE 18 DE MARÇO DE 2013  O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas,  R E S O L V E:  Art. 1º Tornar sem efeito as disposições da Portaria SEFIN Nº 22, de 21 de fevereiro de 2013 -     Art. 2º Considerar lotados, com base no art. 19 da Lei 17.239, de 07 de julho de 2006, na função de assessoramento, os Auditores do Tesouro Municipal, nas seguintes Unidades desta Secretaria:    I - na Unidade de Fiscalização Tributária da Gerência Geral de Tributos Mercantis, a partir de 01/02/2013:    a)ANA CAROLINA COSTA FERRAZ, matrícula 38.524-4 -   b)LUIZ ALBERTO FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula 37.247-2.    II - na Unidade de Fiscalização Tributária da Gerência Geral de Tributos Mercantis, a partir de 01/03/2013, LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO, matrícula 24.990-2 -     III - na Gerência Geral de Administração Financeira, a partir de 01/01/2013:    a)FRANCISCO DOS SANTOS FERREIRA, matrícula 23.567-5 -   b)LUCIANO DINIZ C. DE OLIVEIRA, matrícula 18.211-0.    IV - na Unidade de Tributos Mercantis da Gerência Geral de Tributos Mercantis, a partir de 01/03/2013, REJANE DALIA MAIA, matrícula 24.984-5.    V - no Gabinete do Secretário de Finanças, a partir de 01/01/2013, ROSA MARIA BEZERRA DA CUNHA, matrícula 37.258-2 -     VII - na Secretaria Executiva do Tesouro, a contar de 01/02/2013, WALDEMIR ALMEIDA MOREIRA, matrícula 37.248-7 -     Art. 3º Ficam atribuídas aos Auditores em questão a Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF e a Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, nos termos do Art. 28, inciso I, alínea 'c', da Lei 17.239/2006.    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de março de 2013.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças"],
    [4978,2013,34,"2013-03-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 70 DE 20 DE  MARÇO DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 358/2013-GAB/SS ,  R E S O L V E:  Lotar, o servidor da Secretaria de Saúde, ROBERTO WAGNER MARTINS MATEUS, matrícula nº 89.676-5, CPF nº63825341372,  Agente Administrativo, na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas/Divisão de Atendimento a Encargos Sociais, a contar de 04 de março de 2013.    PORTARIA Nº 71 DE 20  DE MARÇO DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 122/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Fazer retornar, a Fundação de Cultura Cidade do Recife, a funcionária FERNANDA MARIA LAPENDA DE OLIVEIRA, CPF nº 35180005434, matrícula nº 303-4, que se encontrava a disposição da Secretaria de Cultura, a contar de 14 de março de 2013.       Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho  Secretário"],
    [4979,2013,34,"2013-03-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Despachos",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO    EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 13.03.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.62985.7.12, MARCIO MANOEL SOARES GOMES                79197.0    07.62990.0.12, FABIANE FERREIRA DA PONTE                 95824.0    07.63348.0.12, EDVAN MALAQUIAS F DA SILVA                95912.2    07.66462.9.12, JAMERSON DANTAS BENTO                     95852.8    07.76336.6.12, EMILANY BORGES DA SILVA                   86996.3    07.76426.5.12, HELIONALDO MAIA LUCENA DE SOUZ            61359.4    07.76454.9.12, SANDRO BARROS DE SANTANA                  61258.3    07.76568.4.12, JOSE HELBER SIQUEIRA G RIBEIRO            61379.5    07.76769.0.12, LUCIA MARIA DE MELO RAELE RIOS            95499.6    07.76802.7.12, EVANDRO VENTURA DOS SANTOS                79074.0    07.07256.5.13, EVILASIO DA SILVA OLIVEIRA JUN            79099.3    07.07318.0.13, DINYCHARLE DE ALMEIDA TEIXEIRA            79058.7    07.07324.0.13, BRUNO RODRIGUES SOARES                    79101.4    07.07369.4.13, IVANISIO FAUSTINO PEREIRA                 79146.9    07.07516.7.13, RAONI LUNA SANTOS                         91341.7        LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR    EM 13.03.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.12214.5.13, MICHELLE LINS DA SILVA                    69871.9      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO    ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL    EM 13.03.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.10988.3.13, MARIA DOROTEA DE SOUZA BEZERRA            56304.2    07.22975.9.13, LUZIARA VANDERLEY DE B  FERREI            40526.3    07.22978.8.13, LUZIARA VANDERLEY DE B  FERREI            61839.5      HORARIO ESPECIAL PARA SERVIDOR    EM 13.03.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.12720.8.13, PAULO GEORGE P DE SANTANA                 86614.1    PRORROGACAO DO INICIO DO EXERCICICO    EM 13.03.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.00522.1.13, ISABEL BRANDAO CORREIA      INDEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 13.03.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    15.91938.8.12, JARBAS GONCALVES DO NASCIMENTO            18417.0      ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL    EM 13.03.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.18845.7.13, JACIONE DE OLIVEIRA SARAIVA               94271.9"],
    [4980,2013,34,"2013-03-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Extrato",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 10/2012, Firmado em 14.11.2012, pela Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Sociedade Cultural Santa Cecília. Objeto: procedimento de registro do pagamento indenizatório no valor R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) relativo à apresentação do Maracatu Nação Axé de Kilú no Alto Santa Isabel, no dia 20/02/2012, por ocasião do evento Carnaval 2012.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 670/2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Real Cereais Comércio Varejista Ltda - ME. Firmado em 01.02.2013. Objeto: aditamento contratual no valor de R$ 9.495,00 (nove mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), equivalente a aproximadamente 25% do valor global do contrato. Valor do Contrato aditado: R$ 47.475,00.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 621/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 08.10.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: T. J. Produções Artísticas Ltda. Objeto: prestação de serviço de produção executiva, a ser realizado entre os dias 10 a 30 de outubro de 2012, no Teatro Dona Lindú - Luiz Mendonça, nesta cidade, por ocasião do 'XVII Festival Internacional de Dança do Recife. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 7.900,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 676/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 30.11.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: IX Comércio e Serviços de Informática Ltda - ME. Objeto: aquisição de material de expediente, informática, copiadoras e impressoras, impressão gráfica, copa e cozinha, limpeza, elétrico, alimentício e diversos (pilha alcalina, caixa de isopor e barbantes), a ser utilizado nas demandas requeridas pelos Gestores das áreas culturais desta FCCR, conforme especificações e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço nº 030/2011, mediante Processo Licitatório nº 045/2011, na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2011 - SCP/FCCR, referente e especificamente ao Lote 03,. Prazo: De 06 meses. Valor Global: R$ 172.784,01. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.723. Elemento de Despesa nº 3.3.90.30.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 06.02.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Engrenagem de Produção. Objeto: cessão, montagem, manutenção e desmontagem de camarotes, a serem utilizados durante o Carnaval 2013. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 450.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 220/2013, DE CESSÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 01.02.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: A.P.S. Som Ltda - EPP. Objeto: cessão, montagem, instalação, manutenção, operação e desmontagem de equipamentos de som e iluminação cênica, visando atender às necessidades da CONTRATANTE durante o Carnaval 2013 - Lote 12. Prazo: 30 dias. Valor Global: R$ 65.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 222/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 01.02.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Uni Seis Comércio Representação Serviços de Engenharia Ltda - EPP. Objeto: cessão, montagem, instalação, manutenção, operação e desmontagem de equipamentos de som e iluminação cênica, visando atender às necessidades da CONTRATANTE durante o Carnaval 2013 - Lote 17. Prazo: 30 dias. Valor Global: R$ 33.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.       EXTRATO DO CONTRATO Nº 363/2013, DE CESSÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 06.02.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: W & G Comércio Produções Artística Ltda - EPP. Objeto: cessão, montagem, instalação, manutenção, operação e desmontagem de equipamentos de som e iluminação cênica, visando atender às necessidades da CONTRATANTE durante o Carnaval 2013 - Lotes 07 (sete) e 15 (quinze). Prazo: 30 dias. Valor Global: R$ 111.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.       EXTRATO DO CONTRATO Nº 364/2013, DE CESSÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 06.02.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Uni Seis Comércio Representação Serviços de Engenharia Ltda - EPP. Objeto: cessão, montagem, instalação, manutenção, operação e desmontagem de equipamentos de som e iluminação cênica, visando atender às necessidades da CONTRATANTE durante o Carnaval 2013 - Lotes 16 (dezesseis) e 18 (dezoito). Prazo: 30 dias. Valor Global: R$ 96.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 365/2013, DE CESSÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 06.02.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Sotefys Serviços Ltda. Objeto: cessão, montagem, instalação, manutenção, operação e desmontagem de equipamentos de som e iluminação cênica, visando atender às necessidades da CONTRATANTE durante o Carnaval 2013 - Lotes 19 (dezenove), 21 (vinte e um) e 22 (vinte e dois). Prazo: 30 dias. Valor Global: R$ 260.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    Recife, 19 de março de 2013.    Roberto Sampaio Navarro Lessa  Diretor Presidente"],
    [4981,2013,34,"2013-03-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"Portaria nº 036/ 2013 - GAB/SS, em 1 de março de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR o servidor abaixo discriminado.    Geraldo Henrique de Oliveira, Agente Administrativo, Matrícula n° 68.765-8 CPF n° 497.059.204-78, ficando lotado na  Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III,  a contar de 15/01/2013.  Portaria nº 037/ 2013 - GAB/SS, em 1 de março de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR a servidora abaixo discriminada.    Tatiane Maria Gomes Bezerra, Auxiliar de Saúde Bucal, Matrícula n° 74.772-9, CPF n° 048.318.774-76, ficando lotada na Unidade de Saúde da Família Alto da Brasileira, do Distrito Sanitário III, a contar de 25/09/2007.      Portaria nº 038/ 2013 - GAB/SS, em 1 de março de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    José Vieira de Lima Filho, Médico, matrícula nº 74.864-9, CPF nº 032.572.894-13, do Centro de Atenção Psicossocial Espaço Livremente, do Distrito Sanitário VI, para o Centro de Atenção Psicossocial David Capistrano, do Distrito Sanitário VI, a contar de 14/01/2013.    Simone Maria Nascimento de B. Macêdo, Enfermeira, matrícula nº 33.181-1, CPF nº 388.520.554-87, da Unidade de Saúde Dr José Dustan de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV, para a Unidade de Saúde Dr José Carneiro Leão , do Distrito Sanitário VI, a contar de 14/01/2013.      Portaria nº 041/ 2013 - GAB/SS, em 14 de março de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os  servidores abaixo discriminados.    Rodrigo Luciano Bandeira de Lima, Médico, matrícula nº 74.251-1, CPF nº 028.095.134-57, da Unidade de Saúde da Família Roda de Fogo Cosirof, do Distrito Sanitário IV, para a Unidade de Saúde da Família Córrego da Fortuna, do Distrito Sanitário III, a contar de 05/02/2013.    Íris Gerson de V. Arruda, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 86.020-0, CPF nº 051.798.044-42, da Unidade de Saúde da Família Ilha de Joaneiro I e II, do Distrito Sanitário II, para a Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 13/12/2011.      Portaria nº 042/ 2013 - GAB/SS, em 14 de março de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR as servidoras abaixo discriminadas.    Thayse Araújo Luz, Médica, matrícula nº 96.656-0, CPF nº 961.708.243-87, ficando lotada na Policlínica e Maternidade Prof Barros Lima, do Distrito Sanitário III, a contar de 09/02/2013.    Nélia Christine M. De Farias Tinoco, Médica, matrícula nº 96.659-4, CPF nº 630.478.964-53, ficando lotada na Policlínica Prof Agamenon Magalhães, do Distrito Sanitário V, a contar de 11/12/2012.      Portaria nº 043/ 2013 - GAB/SS, em 14 de março de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR a servidora abaixo discriminada.    Maria Betania de Sousa, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 76.167-2, CPF nº 868.582.974-72, ficando lotada na Unidade de Saúde da Família Desemb. José Manoel Freitas UR 04 / 05, do Distrito Sanitário VI, a contar de 13/11/2007.    Portaria nº 044/ 2013 - GAB/SS, em 14 de março de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Paulo de Alcantara Farias, Médico, matrícula nº 68.235-0, CPF nº 233.556.894-91, da Unidade de Saúde da Família Dr Djalma de Holanda Cavalcanti, do Distrito Sanitário VI, para a Policlínica e Maternidade Prof Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI, a contar de 01/10/2012.    Maria Eliane Queiroz Vieira, Terapeuta Ocupacional, matrícula nº 67.955-8, CPF nº 508.997.404-72, da Diretoria do Distrito Sanitário III, para o Centro de Atenção Psicossocial Espaço Azul, do Distrito Sanitário III, a contar de 01/10/2012.      Portaria nº 045/ 2013 - GAB/SS, em 14 de março de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Thiago Henrique dos Santos Silva, Médico, matrícula nº 92.253-2, CPF nº 057.755.494-81, da Unidade de Saúde da Família Mangueira I, do Distrito Sanitário V, para a Unidade de Saúde da Família Bernard Van Leer, do Distrito Sanitário VI, a contar de 01/10/2012.    Marcos Gomes de Andrade, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 86.363-5, CPF nº 614.716.074-53, da Unidade de Saúde da Família Paz e Amor, do Distrito Sanitário VI, para a Unidade de Saúde da Família João Rodrigues Pina, do Distrito Sanitário VI, a contar de 26/07/2012.    Giovanni Mota de Menezes, Médico, matrícula nº 70.752-9, CPF nº   582.689.104-10, da Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II, para a Policlínica Gouveia de Barros, do Distrito Sanitário I, a contar de 17/12/2012.      Cássia Maria Duarte do Amaral, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 24.905-6, CPF nº 546.284.824-20, da Gerência de Território Área III, do Distrito Sanitário III, para a Unidade de Saúde da Família Alto da Brasileira, do Distrito Sanitário III, a contar de 11/01/2013.    Graça Maria Gondim Aniceto, Enfermeira, matrícula nº 36.307-0, CPF nº 291.717.094-87, da Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário III, para a Unidade de Saúde da Família Vila Boa vista, do Distrito Sanitário III, a contar de 11/01/2013.    Marco Aurélio Gonçalves Santos, Médico, matrícula nº 37.296-5, CPF nº 493.621.194-04, do RECIPREV, para a Unidade de Saúde Prof Djair Brindeiro, do Distrito Sanitário VI, a contar de 06/02/2013.    Dayse Barros de A Machado, Cirurgiã Dentista, matrícula nº 32.896-7, CPF nº 341.207.184-68, da Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário IV, para a Unidade de Saúde da Família Caranguejo, do Distrito Sanitário IV, a contar de 01/05/2001.    Andrea Lúcia do Nascimento, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 75.380-7, CPF nº 041.923.044-06, da Supervisão da Vigilância Ambiental, do Distrito Sanitário III, para a Unidade de Saúde da Família Alto do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, a contar de 31/10/2007.    Maria Conceição de Lima, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 76.194-5, CPF nº 427.562.944-20, da Diretoria do Distrito Sanitário III, para a Unidade de Saúde da Família Alto do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, a contar de 07/11/2007.    Ricardo Ferreira dos S. Junior, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 87.557-8, CPF nº 046.589.754-16, da Gerência de Território Área III, do Distrito Sanitário III, para a Unidade de Saúde da Família Alto do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, a contar de 08/05/2009.    Maria José P. de Andrade, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 76.340-2, CPF nº 773.003.434-49, da Diretoria do Distr"],
    [4982,2013,34,"2013-03-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",2,"ito Sanitário III, para a Unidade de Saúde da Família Alto do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, a contar de 12/11/2007.    Cleonice Florencio de Souza, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 75.508-2, CPF nº 773.003.434-49, da Diretoria do Distrito Sanitário III, para a Unidade de Saúde da Família Alto do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, a contar de 09/11/2007.  Lucicleide Francisca dos Santos, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 76.090-0, CPF nº 862.542.004-49, da Diretoria do Distrito Sanitário III, para a Unidade de Saúde da Família Alto do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, a contar de 12/11/2007.    Francisca Alves de Oliveira, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 75.769-2, CPF nº 165.256.394-68, da Diretoria do Distrito Sanitário III, para a Unidade de Saúde da Família Alto do Eucalipto, do Distrito Sanitário III, a contar de 05/11/2007.    Cristiane de Albuquerque Silva Ratis, Sanitarista, matrícula nº 64.657-6, CPF nº 667.544.104-34, da Diretoria do Distrito Sanitário IV, para a Secretaria Executiva de Vigilância à Saúde, a contar de 04/02/2013.    Elielete Maria Pires de Azevedo, Médica Veterinária, matrícula nº 77.933-6, CPF nº 374.347.644-49, da Diretoria do Distrito Sanitário V, para a Assistência de Serviço de Vigilância Sanitária, do Distrito Sanitário IV, a contar de 02/01/2013.    Paulo Roberto Vieira da Fonseca, Motorista, matrícula nº 44.203-9, CPF nº 187.130.094-00, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS, para a Diretoria do Distrito Sanitário V, a contar de 04/01/2013.    Alexandra Coutinho Cavalcanti, Nutricionista, matrícula nº 75.014-8, CPF nº 187.130.094-00, da Diretoria do Distrito Sanitário V, para a Assistência de Serviço de Vigilância Sanitária, do Distrito Sanitário V, a contar a partir da data da Publicação.    Zilma Gomes Luz, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 64.192-3, CPF nº 035.308.904-48, da Unidade de Saúde Dr José Dustan de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV, para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, da Diretoria Geral de Atenção à Saúde - DGAS, a contar de 01/12/2012.    Maria das Graças S. Cavalcante, Médica, matrícula nº 96.670-4, CPF nº 102.240.924-72, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde - SEAS, para a Unidade de Saúde da Família Coelhos II, do Distrito Sanitário I, a contar de 01/12/2012.      PORTARIA Nº 039/2012 - GAB/SS, DE 8 DE MARÇO DE 2013.  O Secretário de Saúde do Recife, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 61, da Lei Orgânica do Município, arrimado no art. 3º, da Lei 17.398, de 28 de dezembro de 2007, e considerando a necessidade de se fixar os eventos em que servidores farão jus ao recebimento da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários,  RESOLVE:  Art. 1º Estabelecer que os agentes públicos previstos na Lei nº 17.398, de 28 de dezembro de 2007, farão jus ao recebimento da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários pela participação nas escalas de plantões extraordinários da Semana Santa, nos dias 28 e 29 de março de 2013.    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 040/2013-GAB/SS, DE 13 DE MARÇO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de designar um novo responsável por suprimento individual de Unidade da Secretaria de Saúde,  RESOLVE:  Art. 1º Autorizar a servidora Juliana Siqueira Santos, CPF nº 037.851.364-80, Gerente Geral de Formação e Avaliação de Desempenho, matrícula nº 87.655-5, a movimentar, em regime de suprimento individual, recursos financeiros, da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    JAILSON DE BARROS CORREIA   Secretário de Saúde"],
    [4983,2013,34,"2013-03-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº 490 DE  19  DE  MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇAO, no uso de suas atribuições, considerando a Comunicação Interna nº 8 expedida pela Gerência Geral de Administração e Finanças,  R E S O L V E:   Art.1°.Instituir comissão objetivando apurar os fatos narrados no referido documento, integrada pelas seguintes servidoras:  Anne Janaina Ferreira Silva de Almeida, matrícula 40.373-4, CPF 031.322.014-05 (Encarregada)  Andréa Patrocínio de Oliveira Lira, matrícula nº 61.833-8, CPF 661.402.694-15  Deborah Cordeiro Nascimento Ribeiro e Silva, matrícula 72.811-3, CPF 010.708.144-07 (Secretária)  Fábia Christina de Sousa Araújo, matrícula 37.312-0, CPF: 735.105.054-68    Art. 2º. Estipular o prazo de 15 dias para conclusão dos trabalhos da comissão ora instituída, se necessário, podendo ser prorrogado por igual período -     Art. 3º. Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 491 DE  19  DE  MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇAO, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação,  R E S O L V E:   I- Designar José Antônio Leite Gonçalves, matrícula nº 96.999-5, para exercer a função Autoridade Administrativa no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI.    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III- Revogam-se as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 492 DE  19  DE  MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇAO, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação,  R E S O L V E:   I- Designar  Mônica Maria Mendonça de Souza, matrícula nº 37.788-0, para exercer a função Autoridade Classificadora no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI.    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III- Revogam-se as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 493 DE  19  DE  MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇAO, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação,  R E S O L V E:   I- Designar  Taciana Maria da Mota Silveira, matrícula nº 97.000-5, para exercer a função Autoridade Monitoramento no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI.    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III- Revogam-se as disposições em contrário.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [4984,2013,34,"2013-03-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Portaria",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB,    PORTARIA Nº 006/2013  O Diretor Presidente da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias:  Considerando o Processo nº 06.00727.0.13 - DAF datado de 15 de março de 2013.  RESOLVE -   Conceder a empregada MARIA DE FÁTIMA DE ARAUJO CARVALHO, matrícula 0484-7, cancelamento da Suspensão de Contrato de Trabalho a partir de 01 de abril de 2013, concedida anteriormente através da portaria nº 008/2012, datada de 10 de julho de 2012.     Recife, 19 de março de 2013.    ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO  Diretor Presidente"],
    [4985,2013,34,"2013-03-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº 12 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 5º da Lei nº 16.950, de 17/01/2004, que dá nova redação aos arts. 5º e 6º da Lei nº 16.748, de 17/01/2002, com alterações feitas pelas leis 17.330/2007 e 17.805/2012, dispondo sobre a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI/Recife e da remuneração atribuída aos seus membros, do Art. 10 do Regimento da JARI/Recife e portaria nº 140/2013 de 25 de janeiro de 2013.  Resolve:   Substituir JACQUELINE GONÇALVES SAUNDERS, CPF/MF 442.667.664-91 como Coordenadora das JARI/Recife por ROSIMERES UMBELINO DOS SANTOS, CPF/MF nº 375.474.294-91, pelo período de 01 (um) ano a contar de 04 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 13 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 5º da Lei nº 16.950, de 17/01/2004, que dá nova redação aos arts. 5º e 6º da Lei nº 16.748, de 17/01/2002, com alterações feitas pelas leis 17.330/2007 e 17.805/2012, dispondo sobre a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI/Recife e da remuneração atribuída aos seus membros, do Art. 10 do Regimento da JARI/Recife e portaria nº 140/2013 de 05 de janeiro de 2013.  RESOLVE:         I - Nomear ROSIMERES UMBELINO DOS SANTOS, CPF/MF 375.474.294-91 e RINALDO JOAQUIM DA SILVA CPF/MF 268.345.964-53 como membros titular e suplente, representantes da entidade fiscalizadora, respectivamente, da 2ª JARI/Recife, para o mandato de 16/01/2013 a 16/01/2015, em substituição ao membro titular que encerra seu primeiro mandato, VIVIANE TRAVASSOS LOPES, CPF/MF 042.314.174-03.   II - Determinar que esta portaria entre vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16/01/2013.    PORTARIA Nº 14 DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 5º da Lei nº 16.950, de 17/01/2004, que dá nova redação aos arts. 5º e 6º da Lei nº 16.748, de 17/01/2002, com alterações feitas pelas leis 17.330/2007 e 17.805/2012, dispondo sobre a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI/Recife e da remuneração atribuída aos seus membros, do Art. 10 do Regimento da JARI/Recife e portaria nº 140/2013 de 25 de janeiro de 2013.  RESOLVE:         I - Nomear MÔNICA MARIA CORREIA DE ARAÚJO, CPF/MF 345.284.904-04 e FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS CPF/MF 413.370.774-53 como membros titular e suplente, representantes da entidade fiscalizadora, respectivamente, da 3ª JARI/Recife, para o mandato de 04/02/2013 a 04/02/2015, em substituição ao membro titular JACQUELINE GONÇALVES SAUNDERS, CPF/MF 442.667.664-91, que pediu afastamento do mandato tendo em vista a impossibilidade de manter sua permanência, conforme carta datada de 04 de fevereiro de 2013, anexa.   II - Determinar que esta portaria entre vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 04/02/2013.    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    PORTARIA Nº 003/2013  O Diretor Presidente da Companhia de Serviços Urbanos-CSURB, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  Resolve:  Artigo 1º - Designar a servidora abaixo qualificada para representar esta Unidade Gestora na Operação do Sistema de Cadastro de Unidade Gestora, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco:  Virginia Gonçalves Martins - servidor - Perfil Gerenciador  CPF nº 685.701.204-00  Cargo: Gerente Geral de Administração  Endereço: Rua São João, 531 - São José - Recife-PE.  CEP: 50020-150  Email: vgm@recife.pe.gov.br    Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de março de 2013.    Marcelo Côrte Real  Diretor Presidente - CSURB"],
    [4986,2013,34,"2013-03-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Portaria",1,"PORTARIA Nº 002/2013  O Diretor Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005, e tendo em vista a Resolução T.C. nº 17/2012, de 19/12/2012, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro de Unidades Gestoras,  R E S O L V E:  Art. 1º - Nomear o servidor Aluízio Roberto Correia Oliveira, matrícula nº. 27-3, Chefe de Divisão de Finanças e Orçamento, CPF/MF nº. 906.671.664-91, residente na Rua Luiz Alves de Souza, 54 - Paratibe - Paulista/PE, CEP: 53413-460, e-mail: aluizioroberto@recife.pe.gov.br, para ser o Gerenciador do Sistema responsável pela confirmação ou alteração dos dados cadastrais no Cadastro da Unidade Gestora da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR e do Fundo Municipal de Saneamento - FMSAN, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.   Recife, 21 de março de 2013.     João Batista de Melo Alves  Secretário de Saneamento."],
    [4987,2013,34,"2013-03-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Extrato",1,"SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004, CELEBRADO EM 01 DE MARÇO DE 2012, ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E O SR. VALDEMAR FRANCISCO DA SILVA. OBJETO: Alteração da Cláusula Terceira do Contrato nº 004/2012 para permitir a renovação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial desta renovação o dia 01.03.2013 e termo final o dia 28.02.2014.   A presente renovação, por igual e sucessivo período, justifica-se pelo fato de que a locação deste imóvel equipara-se a serviço caracterizado como contínuo, visto que é o local onde funciona o escritório base da Gerência Geral de Saneamento e Obras e da Gerência de Obras e Educação Ambiental para o desenvolvimento das atividades-fim junto às comunidades carentes residentes no bairro de Santo Amaro, sendo certo que se trata de despesa corrente, prevista no Plano Plurianual."],
    [4988,2013,34,"2013-03-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria da Mulher","Silvia Maria Cordeiro","Portaria",1,"PORTARIA N° 01, DE 20 DE MAÇO DE 2013  A Secretária Sílvia Maria Cordeiro, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:  I - Designar Ângela Maria Gabriel de Oliveira, matrícula n° 97257-7, para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito desta Secretaria da Mulher, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI.    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.     PORTARIA N° 02, DE 20 DE MARÇO DE 2013   A Secretária Sílvia Maria Cordeiro, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:  I - Designar Ivaneide de Farias Dantas, matrícula n° 89625-3, para exercer a função de Autoridade Classificadora no âmbito desta Secretaria da Mulher para efeito de cumprimento da Lei de Acesso à Informação - LAI.    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.     PORTARIA N° 03, DE 20 DE MARÇO DE 2013  A Secretária Sílvia Maria Cordeiro, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:  I - Designar Eva Cristina Maciel, matrícula n° 97236-1, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito desta Secretaria da Mulher em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI.    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário."],
    [4989,2013,34,"2013-03-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº 010 / 2013  O Secretário de Esportes e Copa do Mundo, no uso de suas atribuições e no que confere a Lei Orgânica do Município, e no cumprimento da Resolução T.C.-PE nº 003/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, considerando:  Artigo 1º - Designar o Servidor abaixo, qualificado para representar a Unidade Gestora Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães/GEGM na Operação do Sistema de Cadastro de Unidade Gestora, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco:    DAVI DE ASSUNÇÃO SORIANO  CPF: 044.321.294-50  Cargo: Chefe da Divisão Contábil e Gestão de Pessoas/GEGM  Matricula: 645-9  Endereço: Rua Doutor Armando Tavares, 363, Mustardinha,   Recife-PE  -  CEP: 50.760-500  E-mail: davisoriano@recife.pe.gov.br    Artigo 2º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.  Publique-se  Registre-se  Cumpra-se    Recife, 20 de março de 2013    George Gustavo de Mello Braga  Secretário    RETIFICAÇÃO  Fica retificado a portaria Nº 006 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, no uso de suas atribuições conferida pelo presente Regimento Interno.    ONDE SE LÊ:  Dispensar, EVERALDO FERREIRA CHAVES, CPF nº 409.759.594-68, Matrícula nº 226-7, da Função Gratificada de Supervisão de Serviços, símbolo 'FG1' do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO amparado pela Lei Municipal nº 17.108/2005, a contar de 01 de Fevereiro de 2013.    LEIA-SE:  Dispensar Valmir Florêncio de Vasconcelos, CPF nº 273.653.794-72, matricula nº. 046-9, da Função gratificada de Supervisão de Serviços, Símbolo 'FG1' do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÂO, amparado pela Lei Municipal nº. 17.108/2005, a contar de 01 de fevereiro de 2013."],
    [4990,2013,34,"2013-03-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Chefe de Gabinete do Prefeito","Rodrigo Mota de Farias","Portaria",1,"Portaria nº 05 de 20 de Março de 2013.  O chefe do Gabinete de Projetos Especiais, tendo em vista a necessidade de cumprimento da Resolução nº 17 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE, de 19 de Dezembrode 2012, Resolve:   I- Nomear FELIPE SOARES BITTENCOURT, CPF: 051.603.514-26, matrícula nº 96.918-7, como Gerenciador de Sistema do Cadastro de Unidades Gestoras, junto ao Tribunal de Contas do Estado -     II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação -     III- Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 20 de março de 2013.    João Guilherme de Godoy Ferraz  Chefe do Gabinete de Projetos Especiais."],
    [4991,2013,34,"2013-03-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 088 DE 19 DE MARÇO DE 2013.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 28 de junho de 2005, data do óbito, a Sra. HILDA NEMÉSIO DA SILVA, genitora, CPF Nº 032.127.265-15, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) HELIO LUCIO DUARTE, que ocupou o cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AS-B-3, matrícula 27.717-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 29, § 3º, 'a' c/c art. 31, inc. II, 'b', da Lei Municipal nº 16.730/2001, de acordo com o Processo Judicial nº 0015881-88.2008.8.17.0001, do Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública, contido nos Processos nºs  07.00036.9.05 e 07.04811.8.13.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [4992,2013,34,"2013-03-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 034/2012- CPLSA. Objeto Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de sacos plásticos para exames, 05 (cinco) lotes, para atender as necessidades do Laboratório Municipal da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA., no lote 01, com o valor total de R$ 9.730,00 e NORLUX LTDA ME nos lotes 02, 03, 04 e 05, com os valores totais de R$  4.450,00, R$ 195,00, R$ 37.450,00 e  R$ 9.300,00, respectivamente. Recife, 20 de março de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 001/2013- CPLSA. Objeto Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de mobiliários, equipamentos, material e utensílios hospitalares, 10 (dez) lotes com 16 (dezesseis) itens, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife.  Foram declaradas vencedoras as empresas: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA., nos lotes 05, 07, 08 e 10, com os valores totais de R$ 968,00, R$ 710,81, R$ 2.755,50 e R$ 570,00, respectivamente -  MOVEARTE COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS DE ACO E MATERIAIS, no lote 06, com o valor total de R$ 46.470,00 e SEVENE COMERCIO LTDA., no lote 09, com o valor total de R$ 3.269,00. Lotes Fracassados: 01, 03 e 04. Lote Deserto: 02. Recife, 20 de março de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece os Processos de Inexigibilidade a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 122/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística Afoxé Oxum Pandá, no dia 10 de fevereiro de 2013, no Polo Pátio do Terço, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ENTIDADE CULTURAL AFOXÉ OXUM PANDÁ, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.085.077/0001-37. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de Fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 125/2013. Objeto: 01 (uma) participação artística de Nena Queiroga, no dia 02 de fevereiro de 2013, no 49º Baile Municipal da cidade do Recife, no Chevrolet Hall, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada FOX PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.445.031/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 30 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 154/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Nação Tigre, no dia 03 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL MARACATU NAÇÃO TIGRE, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.104.182/0001-67. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00(dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de Janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 181/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Clarins de Momo, no dia 09.02.2013, na Ponte Duarte Coelho, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JOSIVALDO CASSEMIRO DE LIMA 44076525434, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.260.340/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 194/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Tribo de Índio Tupinambá, no dia 07 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: L & A PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 197/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do cantor Getúlio Cavalcanti, dias 11 e 12 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal e na Bomba do Hemetério respectivamente, nesta cidade, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: DISCOS LEGAIS PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.929.181/0001-99. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 238/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas da cantora Elba Ramalho, sendo: 01 (uma) no dia 08 de fevereiro de 2013 - participação na abertura do Carnaval no Marco Zero -  01 (uma) no dia 09 de fevereiro de 2013, apresentação no Trio Elétrico da Prefeitura, durante o Galo da Madrugada -  01 (uma) no dia 10 de fevereiro de 2013, no Pólo Alto José do Pinho -  01 (uma) no dia 11 de fevereiro de 2013, 01 (uma) no Pólo Jardim São Paulo e 01 (uma) no dia 12 de fevereiro de 2013 no Marco Zero, todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: BAIOQUE PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.141.113/0001-19. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 393.000,00 (trezentos e noventa e três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 243/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do grupo Só na Marosidade, sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 11.02.2013, no Pólo de Brasília Teimosa, no valor individual de R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 12.02.2013, em Nova Descoberta, no valor de R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais), todas por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: 2C EVENTOS E PROPAGANDAS LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.716.338/0001-96. Fundamento Legal: Artigo 25, II"],
    [4993,2013,34,"2013-03-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"I, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 44.000,00 (Quarenta e quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 286/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artística da Cia De Dança Giselly Andrade, sendo: 01(uma) apresentação artística no dia 09 de fevereiro de 2013, no Pólo Descentralizado de Brasília Teimosa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil  reais) -  01(uma) apresentação artística no dia 10 de fevereiro de 2013, no Pólo Descentralizado da Várzea, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da companhia em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: L & A PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00(quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de Fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 290/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do grupo Fundo de Quintal, no dia 11.02.2013, em Chão de Estrela, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ATRA ENTRETERNIMENTO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.809.517/0001-78. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 291/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da cantora Sandra De Sá, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Palco de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da cantora em destaque, Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ATRA ENTRETENIMENTO E PRODUÇÕES ARTISTÍCAS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº. 13.809.517/0001-78 Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de Fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 309/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da artista Lia de Itamaracá, dia 12 de fevereiro de 2013, no Ibura, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: CCEL - CENTRO CULTURAL ESTRELA DE LIA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.284.461/0001-45. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 315/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do cantor Paulinho da Viola, sócio da contratada, sendo: 01 (uma) apresentação no dia 11.02.2013, no Marco Zero -  01 (uma) apresentação no dia 12.02.2013, em Casa Amarela, todas por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RABIOLA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.266.946/0001-71.  Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 336/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Elegbará, no Pátio do Terço, no dia 10 de fevereiro de 2013, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: CECAB - CENTRO DE ESTUDO DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.516.716/0001-10. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 352/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Orquestra Som Brasil nos dias 10, 11 e 12 de fevereiro de 2013, todas na Rua da Moeda, nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', Contratado: ASSOCIAÇÃO MUSICAL SOM BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.587.937/0001-94. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de Fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 361/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Cia. de Dança da Bomba do Hemetério, dias 09 e 10 de fevereiro de 2013, na Avenida Guararapes e no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: L. N. PRODUÇÕES LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 367/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Carnavalesco Lírico Cordas e Retalhos, no dia 09 de fevereiro de 2013, no Pólo do Arsenal, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: BLOCO CARNAVALESCO LÍRICO CORDAS E RETALHO, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.445.114/0001-07. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 383/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Afoxé Oxum Pandá, no dia 10 de Fevereiro de 2013, no Pólo Afro, Praça de São Pedro, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratado: AFOXÉ OXUM PANDÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 02.085.077/0001-37. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 392/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do Grupo de Frevo Tia Mariza, sendo: 01 (uma) apresentação artística, no dia 09 de fevereiro de 2013, no Pólo de Todos os Frevos, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e 02 (duas) apresentações artísticas, no dias 12 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal e no Corredor do Frevo, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva dos grupos em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrit"],
    [4994,2013,34,"2013-03-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"a no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 398/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas da Orquestra Aquarela, dias 08, 09, 10, 11 e 12 de fevereiro de 2013, todas no Polinho Comunitário de Água Fria e por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 414/2013. Objeto: 08 (oito) apresentações artística sendo: 01 (uma) apresentação do Maracatu leão do Norte no dia 09 de fevereiro de 2013 no Pólo da Várzea, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação da Palha de Coco no dia 09 de fevereiro de 2013 no Pólo da Várzea, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -  01( uma) apresentação do Bloco Lírico das Flores Capibaribe no dia 10 de fevereiro de 2013 no Pólo da Várzea, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação de Zé Lasca Vara e Coco que Roda no dia 10 de fevereiro de 2013 no Pólo da Várzea, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação do Cantor Pixote no dia 11 de fevereiro de 2013 no Pólo da Várzea, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação do Maracatu Várzea do Capibaribe no dia 11 de fevereiro de 2013 no Pólo da Várzea, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -  01(uma) apresentação da Orquestra Felicidade no dia 12 de fevereiro de 2013 no Pólo da Várzea, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -  01(uma) apresentação da Cantora Lia Morais no dia 12 de fevereiro de 2013 no Pólo da Várzea, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) -  nesta cidade, todas por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratado: L. N.  PRODUÇÕES LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 11.495.810/0001-82... Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 16.000,00(dezesseis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de Fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 464/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da cantora Michelle Monteiro, sendo, 01 (uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pólo Três Carneiros -  01 (uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013, no Pólo Alto Santa Izabel, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: L. N. PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 490/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artística da UR Frevo Orquestra, sendo -  01( uma) apresentação, no dia 09 de fevereiro de 2013, na Praça de Boa Viagem, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação, no dia 10 de fevereiro de 2013, no 2º Jardim de Boa Viagem, no valor de R$3.000,00 (três mil reais). 01 (uma) apresentação, no dia 11 de fevereiro de 2013, na Rua da Moeda, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05.. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de Fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 561/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação da Orquestra Lourdinha Nóbrega, a ser realizada no dia 10.02.2013, no pólo Imbiribeira, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação da Orquestra Só Mulheres, a ser realizada 10.02.2013, no Buriti, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratado: L. N. PRODUÇÕES LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 567/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação da Orquestra Raízes Pernambucanas, a ser realizada 12.02.2013, no Pólo de Nova Descoberta, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratado: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 573/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Super Pop, no dia 09.02.13, na praça do Arsenal da Marinha, no valor individual de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra Super Pop, no dia 11.02.13, na praça do Arsenal da Marinha, no valor individual de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra Super Pop, no dia 12.02.13, no corredor do frevo, no valor individual de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra Pop Dance, no dia 09.02.13, no 2º Jardim de Boa viagem, no valor individual de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra Apipucos, dia 10.02.13, na praça de Boa Viagem, no valor individual de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratado: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 579/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Cia de Dança e Teatro 100% Show, nos dias 09 e 12 de fevereiro, no Parqu"],
    [4995,2013,34,"2013-03-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"e Dona Lindú e na Praça de Boa Viagem, respectivamente, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da companhia em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 599/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do DJ Canavarro, sendo: 01 (uma) no dia 09 de fevereiro de 2013, no Galo da Madrugada, e 01 (uma) no dia 10 de fevereiro de 2013 na Central do Carnaval no Marco Zero, nesta cidade e por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: SYLO CANAVARRO DE ALMEIDA, inscrito no CPF/MF sob o nº 008.015.194-97. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339036. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 606/2013. 'Objeto: 01(uma) apresentação artística da Orquestra Veneno, dia 17 de fevereiro de 2013, no Bloco ' Os Folote', na UR 5, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque.Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00(hum mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de Fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 617/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Bloco Carnavalesco Lírico Boêmios da Boa Vista, dias 11 e 12 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal e no Mercado da Boa Vista respectivamente, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do bloco em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JOSIVALDO CASSEMIRO DE LIMA 44076525434, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.260.340/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 619/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Raízes Pernambucanas, nos dias 10 e 12 de fevereiro de 2013, no Mercado da Boa Vista, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 620/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do C.C.M. O Homem da Madrugada, no dia 10 de fevereiro de 2013, a se realizar no corredor do Frevo na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JOSIVALDO CASSEMIRO DE LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.260.340/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 647/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Maestro Rodrigues, dias 11 e 12 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal e no Corredor do Frevo respectivamente, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JOSIVALDO CASSEMIRO DE LIMA 44076525434, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.260.340/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 655/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Super Pop, no dia 13 de fevereiro de 2013, no Ibura, respectivamente, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 665/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Plural, dia 09 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 670/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Omo Nilê Ogunjá, no dia 09 de fevereiro de 2013, no Parque Dona Lindu, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 671/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação da cantora Michelle Monteiro, a ser realizada no dia 09.02.2013, no pátio de São Pedro, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) -  01 (uma) apresentação da cantora Lia Moraes, a ser realizada 09.02.2013, no Pátio de São Pedro, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das cantoras em destaque. Contratado: L. N. PRODUÇÕES LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa"],
    [4996,2013,34,"2013-03-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5," - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 674/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Cultural Refugio do Frevo, dia 09.02.13, na praça de Arsenal, todas por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratado: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 680/2013. 'Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grêmio Recreativo Escola de Samba Juventude Unidas da Varzea no dia 10 de fevereiro de 2013 no UR 7 da Várzea, no valor de R$ 2.000,000 (dois mil reais) -  nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grêmio em destaque. Contratado: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.095.769/0001-80.. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00(dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579  -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de Fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 707/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Nação Tigre, dia 11 de fevereiro de 2013, em Chão de Estrelas, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL MARACATU NAÇÃO TIGRE, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.104.182/0001-67. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 044/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Lírico Infantil Sonho e Fantasia, no dia 25 de janeiro de 2013, na Praça do Arsenal, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada, representante exclusiva do bloco em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 22 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 053/2013. Objeto: 09 (nove) apresentações artísticas de passistas de frevo do Balé Popular do Recife, todas no parque Dona Lindu, nesta cidade, nos dias 15, 16, 19, 22, 24, 26, 29, 31 de Janeiro de 2013 e dia 02 de Fevereiro de 2013, todas por ocasião do evento 'Projeto Oficinas de Frevo em parques e praças', pelo Carnaval do Recife 2013, sendo a contratada representante exclusiva do Balé em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ARTE'S MADUREIRA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 40.862.732/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 14 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 062/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Boi Ta Ta Ta, a ser realizada no dia 20 de janeiro de 2013, na Rua da Moeda, por ocasião do evento 'Prévias Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GRUPO ARTISTICO E CULTURAL BOI TA TA TA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.096.126/0001-28. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de janeiro de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 074/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Tribo Indígena Tapirapé, no dia 07 de fevereiro de 2013, na Rua da Moeda, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: TRIBO INDIGENA TAPIRAPÉ, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.734.972/0001-11. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 23 de janeiro de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 088/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Elba Ramalho, no dia 02 de fevereiro de 2013, no 49º Baile Municipal do Recife, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: BAIOQUE PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.141.113/0001-19. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 24 de janeiro de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 089/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas do DJ Pepe Jordão, nos dias 08, 09, 10, 11 e 12 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LENIRIO RODRIGUES JORDAO JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº 12.042.795/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 24 de janeiro de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 091/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Alceu Valença, sócio da contratada, no 49º Baile Municipal do Recife, dia 02 de fevereiro de 2013, no Chevrolet Hall, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MV PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.422.115/0001-13. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 25 de janeiro de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente      SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO      TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2013  Cumprindo o que preceitua o caput do artigo 25 e art. 26 da Lei nº. 8.666/93, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, torna pública que reconhece a inexigibilidade de licitação para contratação da JJS EVENTOS S/S LTDA, para a execução da 10ª CORRIDA DAS PONTES DO RECIFE, a ser realizada no dia 24 de março de 2013, com trajeto que passa pelas ruas do Centro do Recife e Recife Antigo onde estar localizado as sete  pontes por onde passaram os atletas. O valor da contratação é de R$111.000,00 (cento e onze mil reais). Ednei Nazário de Andrade - Gerente Administrativo e Financeiro do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  Ratifico a inexigibilidade com base nos termos do caput do artigo 25 e art. 26 da Lei nº. 8.666, de 21 de julho de 1993. George Gustavo de Mello Braga - Secretário de Esportes e Copa do Mundo"],
    [4997,2013,34,"2013-03-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"Inexigibilidade de Licitação nº. 617/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Bloco Carnavalesco Lírico Boêmios da Boa Vista, dias 11 e 12 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal e no Mercado da Boa Vista respectivamente, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do bloco em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JOSIVALDO CASSEMIRO DE LIMA 44076525434, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.260.340/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 619/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Raízes Pernambucanas, nos dias 10 e 12 de fevereiro de 2013, no Mercado da Boa Vista, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 620/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do C.C.M. O Homem da Madrugada, no dia 10 de fevereiro de 2013, a se realizar no corredor do Frevo na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JOSIVALDO CASSEMIRO DE LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.260.340/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 647/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Maestro Rodrigues, dias 11 e 12 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal e no Corredor do Frevo respectivamente, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JOSIVALDO CASSEMIRO DE LIMA 44076525434, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.260.340/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 655/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Super Pop, no dia 13 de fevereiro de 2013, no Ibura, respectivamente, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 665/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Plural, dia 09 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 670/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Omo Nilê Ogunjá, no dia 09 de fevereiro de 2013, no Parque Dona Lindu, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 671/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação da cantora Michelle Monteiro, a ser realizada no dia 09.02.2013, no pátio de São Pedro, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais) -  01 (uma) apresentação da cantora Lia Moraes, a ser realizada 09.02.2013, no Pátio de São Pedro, no valor individual de R$ 1.000,00 (um mil reais), todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das cantoras em destaque. Contratado: L. N. PRODUÇÕES LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 674/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Cultural Refugio do Frevo, dia 09.02.13, na praça de Arsenal, todas por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratado: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 680/2013. 'Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grêmio Recreativo Escola de Samba Juventude Unidas da Varzea no dia 10 de fevereiro de 2013 no UR 7 da Várzea, no valor de R$ 2.000,000 (dois mil reais) -  nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grêmio em destaque. Contratado: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.095.769/0001-80.. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00(dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579  -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de Fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 707/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Nação Tigre, dia 11 de fevereiro de 2013, em Chão de Estrelas, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ASSOCIAÇÃO CULTURAL MARACATU NAÇÃO TIGRE, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.104.182/0001-67. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orça"],
    [4998,2013,34,"2013-03-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",2,"mentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 044/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Lírico Infantil Sonho e Fantasia, no dia 25 de janeiro de 2013, na Praça do Arsenal, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada, representante exclusiva do bloco em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 22 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 053/2013. Objeto: 09 (nove) apresentações artísticas de passistas de frevo do Balé Popular do Recife, todas no parque Dona Lindu, nesta cidade, nos dias 15, 16, 19, 22, 24, 26, 29, 31 de Janeiro de 2013 e dia 02 de Fevereiro de 2013, todas por ocasião do evento 'Projeto Oficinas de Frevo em parques e praças', pelo Carnaval do Recife 2013, sendo a contratada representante exclusiva do Balé em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ARTE'S MADUREIRA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 40.862.732/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 14 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 062/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Boi Ta Ta Ta, a ser realizada no dia 20 de janeiro de 2013, na Rua da Moeda, por ocasião do evento 'Prévias Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GRUPO ARTISTICO E CULTURAL BOI TA TA TA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.096.126/0001-28. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de janeiro de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 074/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Tribo Indígena Tapirapé, no dia 07 de fevereiro de 2013, na Rua da Moeda, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: TRIBO INDIGENA TAPIRAPÉ, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.734.972/0001-11. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 23 de janeiro de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 088/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Elba Ramalho, no dia 02 de fevereiro de 2013, no 49º Baile Municipal do Recife, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: BAIOQUE PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.141.113/0001-19. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 24 de janeiro de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 089/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas do DJ Pepe Jordão, nos dias 08, 09, 10, 11 e 12 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LENIRIO RODRIGUES JORDAO JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº 12.042.795/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 24 de janeiro de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 091/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Alceu Valença, sócio da contratada, no 49º Baile Municipal do Recife, dia 02 de fevereiro de 2013, no Chevrolet Hall, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MV PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.422.115/0001-13. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 25 de janeiro de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente      SECRETARIA DE ESPORTES E COPA DO MUNDO      TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2013  Cumprindo o que preceitua o caput do artigo 25 e art. 26 da Lei nº. 8.666/93, o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, torna pública que reconhece a inexigibilidade de licitação para contratação da JJS EVENTOS S/S LTDA, para a execução da 10ª CORRIDA DAS PONTES DO RECIFE, a ser realizada no dia 24 de março de 2013, com trajeto que passa pelas ruas do Centro do Recife e Recife Antigo onde estar localizado as sete  pontes por onde passaram os atletas. O valor da contratação é de R$111.000,00 (cento e onze mil reais). Ednei Nazário de Andrade - Gerente Administrativo e Financeiro do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães  Ratifico a inexigibilidade com base nos termos do caput do artigo 25 e art. 26 da Lei nº. 8.666, de 21 de julho de 1993. George Gustavo de Mello Braga - Secretário de Esportes e Copa do Mundo"],
    [4999,2013,34,"2013-03-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Escola municipal recebe orientações da Defesa Civil",1,"A escola municipal Draomiro Chaves Aguiar, localizada no bairro de Casa Amarela, recebeu uma ação educativa promovida pela  Prefeitura do Recife, através da Secretaria-Executiva de Defesa Civil, na manhã de ontem (20). Assistentes sociais falaram para cerca de 50 alunos dos 4º e 5º anos sobre atitudes preventivas que devem ser adquiridas pelas pessoas, tanto as que moram nas áreas de morros, quanto aquelas que vivem em locais sujeitos a alagamentos.  Conceitos relacionados à proteção contra doenças relacionadas às enchentes, formas ideais de cuidar do lixo, atitudes imediatas que devem ser tomadas em situações de risco e como observar irregularidades nas construções onde vivem, foram transmitidos de forma lúdica aos alunos, que também receberam cartilhas educativas. 'A principal importância das ações educativas é difundir práticas seguras e formar multiplicadores dessas informações', explica a gestora de Operação e Emergência da Secretaria-Executiva de Defesa Civil, Patrícia Albuquerque."],
    [5000,2013,34,"2013-03-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR retira construções no Canal do Arruda",1,"Em parceria com o 13º Batalhão da Polícia Militar, a Prefeitura do Recife, através da Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon), realizou uma ação de retirada de barracos e sanitários situados ao longo do Canal do Arruda, nesta segunda-feira (18). As construções irregulares, edificadas por moradores do entorno, estavam obstruindo o passeio público e por isso foram retiradas. A ação recolheu cerca de 300 kg de madeira e lona.  Canal do Arruda - A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos está elaborando um projeto executivo para revitalização do Canal do Arruda. Serão construídos passeios públicos, sete passarelas, pista de cooper com 3.600 metros, pista de ciclismo e revestimento de parte do canal."],
    [5001,2013,34,"2013-03-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Campanha de prevenção à Hanseníase é lançada no Recife",1,"A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Saúde, intensificará o programa de prevenção à Hanseníase e Verminoses no município. A iniciativa, que já é realizada nas Unidades de Saúde da Família nas comunidades da cidade, ganhará um incremento com a Campanha Nacional de Prevenção a essas doenças lançada na última segunda-feira (18) pelo Ministério da Saúde.  A campanha levará agentes comunitários de saúde para dentro das escolas recifenses, com objetivo de acelerar os diagnósticos e diminuir o índice das doenças no município, além de identificar comunidades em que as duas doenças ainda persistem.  De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, Recife ocupa o quinto lugar no ranking nacional de casos de hanseníase, em relação às outras capitais do Brasil. Do total de casos em Pernambuco, 62% são registrados na Região Metropolitana da cidade, e 80% em pessoas menores de 15 anos. O Secretário de Saúde do Recife, Jailson Correia, reafirmou a importância da campanha ser iniciada nas escolas do município. 'Quando uma criança é diagnosticada com hanseníase, provavelmente um ou mais adultos que vivem no entorno desta criança também esta com a doença. Então, é preciso juntar esforços, como estamos fazendo em parceria com a secretaria de Educação e com o Ministério, para combater com eficácia essas doenças', enfatizou.  O evento, lançado na Escola Municipal São João Batista, no Alto do Pascoal, contou com a presença do Secretário de Vigilância à Saúde do Ministério da Saúde, Jarbas Barbosa, do Secretário Municipal de Saúde, Jailson Correia, do Secretário Municipal de Educação, Valmar Corrêa, entre outras autoridades da área.  Na ocasião, os alunos da escola realizaram uma apresentação teatral sobre como combater essas doenças tropicais endêmicas, que atingem principalmente a população de baixa renda. A gestora da unidade de ensino, Wilza Pessoa, contou que a campanha irá intensificar o programa de combate à hanseníase e verminoses que existe na escola desde 2010. 'Atualmente, nós temos 450 alunos, e com o apoio das secretarias, iremos tornar essa proposta mais forte e presente nas casas das nossas crianças', explicou.  A campanha pretende atingir 800 mil alunos das 4.212 escolas existentes em Pernambuco, divididas entre 96 municípios. Atualmente, 63 escolas recifenses estão participando da campanha. Até o final do ano, a meta é atingir todas as 321 unidades municipais de ensino de ensino do Recife, onde estudam 90 mil alunos.  As crianças e adultos identificados com as doenças serão encaminhados para Unidades de Saúde da Família, onde terão acesso à medicação e serão acompanhados por agentes de saúde.  Campanha - a meta da campanha do Ministério da Saúde é avaliar 9,2 milhões de estudantes da rede pública de todo o Brasil, em escolas de 800 municípios diagnosticados com altos índices das doenças."],
    [5002,2013,34,"2013-03-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Suely Guimarães assume o setor de Paradesporto da PCR",1,"Conscientizar o setor hoteleiro para se adaptar às necessidades da pessoa com deficiência, possibilitando que a cidade receba campeonatos paradesportivos de nível sulamericano e mundial. Essa será uma das principais metas da bicampeã paralímpica Suely Guimarães, nomeada pelo prefeito Geraldo Julio para chefiar o setor de Paradesporto da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo do Recife.  'Perdemos muitos eventos importantes devido à falta de hotéis acessíveis no Recife, principalmente em relação aos banheiros. Se conseguirmos superar esse problema, teremos condições de atrair competições internacionais, pois a pista do Santos Dumont já está adaptada e o Geraldão também ficará adaptado após a reforma', afirma Suely.  A gestora pretende, também, estimular a descoberta de talentos paradesportivos nas escolas públicas e comunidades carentes do Recife. 'Nosso esporte está crescendo em todo o mundo e o Recife não pode ficar para trás. Tenho certeza que, trabalhando de forma integrada com o Governo do Estado, poderemos avançar muito', considera.  Conquistas - Suely é bicampeã paralímpica no arremesso de disco (Barcelona-1992 e Atenas-2004) e conquistou o bronze em Atlanta-1996. Ela estabeleceu o recorde mundial da categoria em 1992 e bateu a marca, até hoje não superada, em 1996 e 2004. No total, disputou seis paralimpíadas, seis mundiais e sete parapanamericanos. 'Tenho 24 anos na seleção brasileira. Essa experiência será muito importante para meu trabalho na nova função', afirma.  Além do brilhante currículo nas competições, Suely tem experiência na gestão pública. Foi diretora de Esportes no município de Jaboatão dos Guararapes, é graduada em Jornalismo e Relações Públicas e atualmente cursa Educação Física na Universidade Maurício de Nassau. É também palestrante na área esportiva, repassando sua história de vida e experiência na área."],
    [5003,2013,34,"2013-03-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo propõe criação de fundo para investimento nos municípios",1,"No caso do Recife, os recursos somariam cerca de R$ 52 milhões, de um total de R$ 9 bilhões que seriam liberados pela União      O prefeito Geraldo Julio participou ontem (20) em Brasília de uma nova discussão sobre o Pacto Federativo promovida pelo Congresso Nacional. Os gestores das capitais brasileiras se reuniram com os presidentes da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, e do Senado, Renan Calheiros, para propor um novo equilíbrio na relação entre estados, municípios e União.  Apenas cinco prefeitos discursaram no evento e Geraldo foi um deles. Em cerca de 20 minutos, propôs a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento dos Municípios que repassaria aos cofres das cidades uma quantia equivalente a duas parcelas do FPM para investimentos em infraestrutura. 'Esse fundo iria fazer com que os municípios brasileiros fizessem investimentos ainda em 2013, um ano em que os municípios do Nordeste enfrentam uma dureza muito grande em função da seca', destacou Geraldo Julio. O Fundo Nacional seria criado pelo Governo Federal através de um Projeto de Lei enviado ao Congresso.  No caso do Recife, os recursos somariam cerca de R$ 52 milhões, de um total de R$ 9 bilhões que seriam liberados pela União. Geraldo explicou que o fundo ficaria em vigência enquanto o Congresso Nacional não fechasse a discussão em torno de uma nova base de cálculo para o repasse de recursos através dos fundos de participação dos estados e dos municípios, FPE e FPM.   'Em 1988, quando a Constituição foi aprovada, 76% das receitas da União eram compartilhadas com Estados e Municípios. Hoje, esse percentual é de apenas 44%. Enquanto isso, as responsabilidades dos municípios aumentaram bastante neste período. Na Saúde, por exemplo, os municípios eram responsáveis por 11% dos investimentos feitos há 25 anos e hoje esse percentual mais que dobrou, chegando a 29%', argumentou Geraldo Julio.  Para receber os recursos federais, cada cidade ficaria responsável por criar um fundo próprio através de uma lei municipal. Desta forma, o dinheiro seria aplicado exclusivamente em investimentos que alavanquem o desenvolvimento. 'Os investimentos promoveriam a circulação de riquezas, gerando empregos e oportunidades para todas as cidades brasileiras', pontuou Geraldo, reforçando que as transferências devem ser acompanhadas pelos órgãos de controle.  Atendendo a um pedido do presidente da Câmara dos Deputados, o prefeito do Recife encaminhou mais informações sobre o projeto. Para Henrique Eduardo Alves, o evento promovido simboliza um grito dos municípios brasileiros por mais autonomia: 'As cidades hoje se tornaram o primo paupérrimo do País e vivem um momento de aflição, pois não conseguem mais atender as demandas da população'."],
    [5004,2013,34,"2013-03-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Alunos da Escola Jardim Monte Verde ganharão nova sede para estudar",1,"Uma semana após garantir a construção de sede para escola na UR-7 Várzea, o prefeito Geraldo Julio voltou à comunidade de Jardim Monte Verde, no bairro da Cohab, onde assinou ordem de serviço autorizando a construção de um novo prédio para a Escola Municipal Jardim Monte Verde. As obras no terreno onde será erguida a nova sede da escola terão início na próxima segunda-feira. O investimento total é de R$ 1,5 milhão e a unidade será entregue à comunidade em até oito meses.  O imóvel que abrigará a escola municipal terá três pavimentos, nos quais funcionarão nove salas de aula - três a mais do que as existentes hoje. Além disso, contará com área de lazer, biblioteca, laboratório de informática e refeitório -  bem como rampas de acesso ao primeiro e ao segundo andar e banheiro adaptado para pessoas com deficiência.  Durante o ato de assinatura da ordem de serviço, o prefeito destacou que a obra é uma conquista da comunidade. 'Fico muito feliz de saber que, na próxima segunda-feira, as máquinas já estarão começando a trabalhar neste terreno. Faremos a entrega da escola já para os estudantes do próximo ano letivo, em condições de dar uma educação de qualidade para as crianças, que no futuro poderão disputar os empregos de igual para igual com quem estudou em escolas privadas', declarou Geraldo Julio.  O secretário de Educação do Recife, Valmar Corrêa de Andrade, ressaltou que essa foi a segunda ordem de serviço para construção de nova escola em menos de duas semanas. A primeira foi a da Escola Municipal Professor João Francisco de Souza, na UR-7 Várzea. 'Isso mostra o compromisso da Prefeitura com a melhoria da qualidade da educação no município', afirmou.  Pais de alunos fizeram questão de acompanhar o ato e garantem que vão fiscalizar o andamento das obras. Como a dona de casa Joana da Conceição, mãe do estudante Lucas, 9 anos, do 2º ano. 'A nova escola vai ser mais perto da nossa casa e vai ter uma estrutura melhor.'  Atualmente, 411 alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) estão matriculados na unidade de ensino. A escola foi fundada em 2003 atendendo a um pleito da comunidade. Desde então, funciona em dois imóveis: a sede, que ocupa um antigo posto policial, cedido pelo Estado, e o anexo, imóvel alugado onde antes havia uma residência. Cada prédio possui três salas de aula, que precisam funcionar em quatro turnos - manhã, intermediário, tarde e noite - para atender à demanda.  As crianças que estudam na Escola Municipal Jardim Monte Verde têm, em média, de 6 a 11 anos. Segundo a gestora da unidade, Raquel Antas Braga, mais duas turmas do 1º e do 2º ano poderão ser abertas no novo espaço, possibilitando a criação de até 60 vagas. Também será extinto o turno intermediário, que existia por causa da insuficiência de salas de aula para comportar as 22 turmas. 'Dignidade é a palavra chave para este momento. Vamos ofertar à comunidade uma escola digna, que promove educação de qualidade e na qual os alunos terão prazer de estudar', comemorou."],
    [5005,2013,33,"2013-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.995 DE 18 DE MARÇO DE 2013  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 205.770,00 (duzentos e cinco mil, setecentos e setenta reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.36-FT 0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                         6.000,00  3.3.90.39-FT 0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                      65.020,00  3.3.90.48-FT 0242 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas                      134.750,00  TOTAL                                                                      205.770,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.391.1.211.2.309 - Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais  3.3.90.39-FT 0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                     205.770,00  TOTAL                                                                      205.770,00  =========    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.      Recife, 18 de março de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças"],
    [5006,2013,33,"2013-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA N     647      DE    18   DE       MARÇO      DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto Nº 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria Nº 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, tendo em vista o contido no Ofício nº 228/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:  NOME  MAT  CARGO A CONTAR DE  Shirlene Gregório da Paixão 88.574-2 Prof. I 29/01/2013  Shirley da Costa e Sirio 88.648-0 Prof. I 21/01/2013  Sidéria da Silva Andrade Romão 88.662-4 Prof. I 09/01/2013  Sidicléia de Lima Costa 88.517-3 Prof. I 25/01/2013  Viviane Maria da Silva 88.827-8 Prof. I 31/12/2012  Walkíria Rejane Queiroz Alves de Gois 88.682-5 Prof. I 30/01/2013      PORTARIA N       648     DE       18    DE    MARÇO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto Nº 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria Nº 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, tendo em vista o contido no Ofício nº 228/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E :   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:  NOME  MAT  CARGO A CONTAR DE  Mariza Maria de Almeida Araújo 88.821-0 Prof. I 29/12/2012  Mariama Tavares de Lira Alves 88.442-0 Prof. I 26/02/2013  Marta Gertrudes Cândida de Melo Silva 88.674-9 Prof. I 23/02/2013  Maysa Lidiane Teixeira Patriota 88.388-3 Prof. I 01/02/2013  Michelle Rosas Pires 88.585-2 Prof. I 04/01/2013  Mirlene de Lima Leandro 88.675-3 Prof. I 14/02/2013  Nelba Carvalho de Oliveira Coelho 88.587-1 Prof. I 15/12/2012  Rosangela Gomes dos Anjos 88.371-6 Prof. I 22/12/2012  Selme de Figueiroa Faria 88.420-0 Prof. I 06/02/2013  Sheila Silvana Lopes de Alcântara 88.836-9 Prof. I 19/12/2012  PORTARIA N     649 DE    18    DE          MARÇO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto Nº 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria Nº 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, tendo em vista o contido no Ofício nº 228/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:  NOME  MAT  CARGO A CONTAR DE  Janaína Lopes Freire 88.361-0 Prof. I 12/02/2013  Josefa Barbosa Silva de Souza  88.837-3 Prof. I 07/01/2013  Josilene Nascimento da Conceição 88.768-8 Prof. I 15/01/2013  Kátia Rejane da Silva Souza 88.834-0 Prof. I 15/01/2013  Márcia Ferreira de Azevedo 88.577-6 Prof. I 21/12/2012  Maria de Fátima Eliziário da Silva 88.324-2 Prof. I 20/01/2013  Maria Izabel de Oliveira Maciel 88.640-4 Prof. I 15/01/2013  Maria Jackelane Darck Finelon Barros 88.621-8 Prof. I 17/01/2013  Maria Lúcia de Sena Tenório Santos 88.839-2 Prof. I 22/02/2013  Maria Salvina dos Santos 88.810-0 Prof. I 06/01/2013    PORTARIA N        650       DE      18      DE    MARÇO        DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto Nº 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria Nº 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, tendo em vista o contido no Ofício nº 228/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:  NOME  MAT  CARGO A CONTAR DE  Cintia de Melo Silva  88.765-4 Prof. I 11/02/2013  Cláudia Jacqueline Moura de Lima 88.584-8 Prof. I 01/02/2013  Ediney Muniz da Silva 88.809-6 Prof. I 17/12/2012  Elaine Arruda Silva  88.751-0 Prof. I 31/12/2012  Elâine Barbosa dos Santos 88.451-1 Prof. I 09/01/2013  Elisangela da Silva Ribeiro 88.315-1 Prof. I 25/02/2013  Ericka Giselle de Araújo 88.561-3 Prof. I 04/02/2013  Fabiana Melo Teixeira de Souza 88.572-3 Prof. I 16/01/2013  Francineide Ramos da Silva França 88.528-3 Prof. I 23/02/2013  Isabelle Sara Alves Feitosa de Araújo 88.737-7 Prof. I 07/12/2012    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [5007,2013,33,"2013-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Despachos",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.    Em, 15.03.2013  Processo nº 15.62988.0.12 MOVIMENTO DOS FOCOLARES NORDESTE   DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade de IPTU, formulado pelo MOVIMENTO DOS FOCOLARES NORDESTE, através do processo nº 15.62988.0.12, para o imóvel de sequencial nº 1.00061-6, nos termos do PARECER Nº 004/2013. Em, 21.02.2013.    Processo nº 15.67240.6.11 ELEMENTUS JUNIOR CONSULTORIA EM ENGENHARIA QUÍMICA, PETRÓLEO & GÁS   INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho contido no processo nº 15.27843.1.11 para obtenção do reconhecimento de imunidade tributária, formulado pelo ELEMENTUS JUNIOR CONSULTORIA EM ENGENHARIA QUÍMICA, PETRÓLEO & GÁS, através do processo nº 15.67240.6.11,por carecer de amparo legal. Em, 18.02.2013.     Processo nº 15.90667.0.12 ANDELIVROS - ASSOCIAÇÃO DO NORDESTE DE DISTRIBUIDORA E EDITORAS DE LIVROS  INDEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pelo ANDELIVROS - ASSOCIAÇÃO DO NORDESTE DE DISTRIBUIDORA E EDITORAS DE LIVROS , através do processo nº 15.90667.0.12, com fundamento no PARECER Nº 005/2013-A.J., por carecer de amparo legal. Em, 18.02.2013.    Processo nº 15.40540.0.10 PROJEMAX - PROJETOS, EVENTOS E DESENVOLVIMENTO   INDEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado por PROJEMAX -PROJETOS, EVENTOS E DESENVOLVIMENTO, através do processo nº 15.40540.0.10,nos termos do PARECER Nº 055/2010-A.J., com fundamento na cota da G.F.T., de fls. 287/288, datada de 02.05.2012. Em, 18.02.2013.    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA -  E M P R E L    PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 003/2012.  Empresa: LOQUIPE- LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA  LTDA.  Objeto: Prorrogação do Contrato Original,  com termo inicial em 21.03.2013 e final em 30.04.2013, conforme determinação do Decreto Municipal nº 26.946/2013.    CONTRATO AJU nº 002/2013.   Empresa: INTELIGÊNCIA SEGURANÇA PRIVADA LTDA.  Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Prestação de  Serviços de 03(três) postos de  24(vinte e quatro) horas diárias de vigilância armada e 01(um) encarregado de vigilância, desarmado,  08(oito) horas diárias, de segunda a sexta, na sede da EMPREL.  Vigência: De até 180(cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial 10 de março de 2013 e final em 05 de setembro de 2013.    CONTRATO AJU nº 001/2013  Empresa: DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de impressão, mediante a locação de equipamentos dotados de tecnologia laser/digital na sua estrutura funcional, todas novas de primeiro uso, incluindo software de monitoramento e bilhetagem, manutenção, assistência técnica e fornecimento de insumos (toner, fusor, etc.), incluindo papel, de acordo com as condições e especificações do Anexo II do Termo de Referência do Edital  Vigência: De 12(doze) meses, contados da instalação dos equipamentos e início das atividades de impressão    QUINTO TERMO ADITIVO CONTRATO DAJ 002A/2010.  Empresa: RPL. ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  Objeto: Prorrogação do Contrato Original, com termo inicial em 05 de março de 2013 e final em 30 de março de 2013, conforme determinação do Decreto Municipal nº 26.946/2013"],
    [5008,2013,33,"2013-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 132  DE   15  DE MARÇO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e  considerando a necessidade de indicar servidor que ficará responsável pela Utilização e Prestação de Contas Individuais da Secretaria de Assuntos Jurídicos, e em obediência ao disposto no Art. 3º do Decreto Municipal nº 14.327, de 15 de julho de 1988,  R E S O L V E :  I - Indicar o servidor CARLOS EDUARDO SANTOS SILVA, matricula 97.313-3, CPF 049.445.064-90, Assessor Técnico 2, da Secretaria de Assuntos Jurídicos,  para receber, aplicar e prestar contas do Suprimento Individual, nos Elementos de Despesas 33.90.30 - Material de Consumo, 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, em substituição a DEEWENIS DAVID DE MELO FELIZARDO, CPF 048.651.424-28.    II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.    PORTARIA Nº 133   DE  15   DE  MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 115, Parágrafo Unico, Inciso lll, da Lei Municipal nº  14.512, de 17 de fevereiro de 1983,  R E S O L V E:  Lotar o servidor, Procurador Judicial, GUSTAVO JOSÉ REIS CARVALHO matrícula 63.907-O, CPF 799.661.444-04, no Gabinete/SAJ, a contar da data de publicação da portaria.     Ricardo do N. Correia de Carvalho  Secretário"],
    [5009,2013,33,"2013-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA N°66 DE   18 DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI,  R E S O L V E:   I - Designar IZABELLA LINS PINTO COSTA, matrícula n°. 97.004-3, para exercer a função de Autoridade Jurídica, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação LAI.  II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   III - Revogam-se as disposições em contrário.     PORTARIA N°  67 DE   18  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI,  R E S O L V E :   I - Designar MARIA DE FÁTIMA SOUTO MAIOR MUSSALÉM matrícula n°. 89.797-7, para exercer a função de Autoridade Administrativa e Financeira, no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação LAI.  II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   III - Revogam-se as disposições em contrário.     PORTARIA N°   68  DE 18 DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI,  R E S O L V E:   I - Designar EDUARDO RODRIGUES DE MELO RAMOS, matrícula n°. 95.756-0, para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação LAI.  II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   III - Revogam-se as disposições em contrário.     PORTARIA Nº  69    DE 18DE   MARÇO   DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 082/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Lotar na Secretaria de Saúde, o servidor RÔMULO VIEIRA LACERDA, CPF nº, 05756099409, matrícula nº 90.695-4, que se encontrava lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas/Diretoria de Atendimento ao Cidadão, a contar de 18 de março de 2013.    Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho  Secretário"],
    [5010,2013,33,"2013-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Termo Aditivo",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    Termo Aditivo  Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2012  EMPRESA: RIBEIRO & SOARES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.  Prorrogação de Prazo: 01/02/2013 até 11/02/2013    Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2010  EMPRESA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  Prorrogação de Prazo: 06/01/2013 até 05/01/2014    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE  DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RECIFE  RELAÇÃO DO TERMO ADITIVO FIRMADO  DURANTE O MÊS DE FEVEREIRO DE 2013.    ADITIVOS  1º Termo Aditivo ao Contrato nº 070/2012  Contratada: ENCONSERV CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo   Recife, 05 de março de 2013.    MARCELO CÔRTE REAL  Diretor-Presidente da CSURB  ( REPUBLICADO POR INCORREÇÃO )"],
    [5011,2013,33,"2013-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC      PORTARIA Nº 012/2013  A Diretora-Presidente do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no art. 23, inciso VIII, do anexo I do Decreto Municipal n.° 19.807/03, art. 208, inciso II, e art. 211§ 1º da Lei n.° 14.728/85, e considerando o disposto na Portaria 33/2010.  R E S O L V E:  1. Designar o servidor André da Silva Mota, bacharel em Direito, ocupante do cargo de Advogado, matrícula 7315, para presidir Comissão de Inquérito Administrativo para apurar os fatos narrados nas Comunicações Internas CI'sI 019/2013, 437/2012, 449/2012 GAO-IASC, referente a servidora  Maria Lúcia de Santana Campelo da Paz,  matrícula 1191-6, assim como a apuração de outros fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.      2. Designar como membros da Comissão de Inquérito Administrativo, a servidora Mônica Penna  Gomes Cavalcanti, matrícula 6661, ocupante do cargo de Psicóloga, lotada no setor de Formação e Qualificação, e a servidora Renata Rodrigues Gomes Cavalcanti, matrícula 7501, ocupante do cargo de Psicóloga, lotada no setor de Formação e Qualificação,       3. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.         Ana Rita Suassuna Wanderley  Diretora-Presidente  Instituto de Assistência Social e Cidadania -IASC"],
    [5012,2013,33,"2013-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 86  DE  19  DE MARÇO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a MANOEL VIANA DA  SILVA, Trabalhador, NF-9, Matrícula nº15.690-2, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988, conforme Parecer nº 216/2013 e Encaminhamento Final nº 191/2013  da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.75981.5.12 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição contados até a data da compulsória, 34 (trinta e quatro) anos, 09 (nove) meses e 04 (quatro) dias , com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2013.      PORTARIA Nº  87  DE  19  DE MARÇO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a ELIANE CAMINHA BARROS, Enfermeiro, T1A-2,  Matrícula nº 86.010-5, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988, conforme Parecer nº 243/2013 e Encaminhamento Final nº 220/2013  da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.67622.0.12 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição contados até a data da compulsória, 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 07 (sete) dias , com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04, retroagindo seus efeitos a 14 de fevereiro de 2013.      MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [5013,2013,33,"2013-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 018 - OBJETO: Execução das obras de pavimentação e drenagem da Rua Manoel de Abreu e implantação da área de lazer do Conjunto Habitacional Aritana dos blocos A e B, RPA 06, MR 6.1 - Boa Viagem, nesta cidade. O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB-Recife, conforme os termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, torna público a revogação da licitação em epígrafe. Recife, 18 de março de 2013. Antonio João Dourado - Presidente da URB/Recife.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece os Processos de Inexigibilidade a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 164/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Jorge Riba, dia 11 de fevereiro de 2013, no Alto José do Pinho, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GABRIELA DE ALMEIDA APOLONIO 02678773400, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.134.112/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 562/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artística do Bonde Bloco Carnavalesco Lírico, nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2013 no Pólo de Areia, Pólo do Barro e Rua da Lama respectivamente, no valor de R$ 3.000,000 (três mil reais) -  por cada apresentação, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do Bloco em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 032/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de Geraldo Azevedo, sócio da contratada, nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal e em Chão de Estrelas, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GERAÇÃO PRODUTORA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 27.839.992/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 686/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Frevo do Rubinho, no dia 09 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RUBEM SOARES DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.399.629/0001-60. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 050/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas do Maracatu Nação Raízes de Pai Adão, sendo: 01(uma) apresentação artística no dia 19 de janeiro de 2013, ensaio na Sede, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) -  01(uma) apresentação artística no dia 25 de janeiro de 2013, ensaio na Rua da Moeda, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) -  01(uma) apresentação artística no dia 05 de fevereiro de 2013, ensaio no Marco Zero, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) -  01(uma) apresentação artística no dia 06 de fevereiro de 2013, ensaio no Marco Zero, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) e 01(uma) apresentação artística no dia 08 de fevereiro de 2013, abertura do Carnaval no Marco Zero, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MARACATU NAÇÃO RAÍZES DE PAI ADÃO, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.485.524/0001-33. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 11.000,00 (onze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 102/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Lírico Compositores e Foliões, no dia 05 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, todas por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 25 de janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 008/2013. Objeto: 10 (dez) apresentações artísticas de Maracatus, sendo:     ø5 (cinco) apresentações artísticas do Maracatu Nação Cambinda Estrela: 01(uma) apresentação artística no dia 20 de janeiro de 2013, em Campina do Barreto, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) -  01(uma) apresentação artística no dia 25 de janeiro de 2013, na Rua da Moeda, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) -  02(duas) apresentações artísticas nos dias 05 e 06 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, no valor individual de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) e 01(uma) apresentação artística no dia 08 de fevereiro de 2013, na Abertura Oficial do Carnaval, no marco zero, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) -     ø05 (cinco) apresentações artísticas do Maracatu Nação Encanto da Alegria: 01(uma) apresentação artística no dia 29 de janeiro de 2013, em Mangabeira, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) -  01(uma) apresentação artística no dia 01 de fevereiro de 2013, na Rua da Moeda, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) -  02(duas) apresentações artísticas nos dias 05 e 06 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, no valor individual de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) e 01(uma) apresentação artística no dia 08 de fevereiro de 2013, na Abertura Oficial do Carnaval, no Marco Zero, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), todos por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: CENTRO CULTURAL CAMBINDA ESTRELA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.798.225/0001-47. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 14 de janeiro de 2013.   Inexigibilidade de Licitação nº. 629/2"],
    [5014,2013,33,"2013-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Independente do Ibura, no dia 11 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 485/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Imperial Da Bomba do Hemetério, no dia 10 de fevereiro de 2013 na Rua da Moeda, no valor de R$ 2.500,000 (dois mil e quinhentos reais) -  nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 667/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Frevo do Rubinho, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pólo de Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RUBEM SOARES DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.399.629/0001-60. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Orquestra Popular do Recife, sendo: 01 (uma) apresentação dia 11 de janeiro de 2013, no Pátio de São Pedro -  01 (uma) apresentação no dia 12 de janeiro de 2013, no Sítio da Trindade e 01 (uma) apresentação no dia 19 de janeiro de 2013, no Pátio de São Pedro, todas nesta cidade e por ocasião do evento 'Concurso do Rei e Rainha do Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 09 de janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 020/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Naná Vasconcelos, com a participação do Maestro Forró, na abertura do Baile Municipal do Recife, que ocorrerá no dia 02 de fevereiro de 2013, no Chevrolet Hall, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MORENANÁ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.357.458/0001-41. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 070/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do 'Bloco Lírico Edite no Cordão', sendo: 01 (uma) apresentação artística, no dia 24 de janeiro de 2013, no Acerto de Marcha do Bloco Quero Mais e Convidados 2013, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 25 de janeiro de 2013, no Marco Zero, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e 01 (uma) apresentação artística, no dia 08 de fevereiro de 2013, na Abertura do Carnaval 2013, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 23 de janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 077/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do grupo Batucafro, a serem realizadas nos dias 09, 10 e 12 de fevereiro, no Pólo Ibura, Pátio de São Pedro e Bomba do Hemetério, respectivamente, no valor de R$ 110.000,00(cento e dez mil reais), todas por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MORENANA PRODUÇÕES ARTÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.357.458/0001-41. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 23 de janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 116/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Afoxé Ylê Egbá, no dia 10 de Fevereiro de 2013, no Pólo Afro, Praça de São Pedro, no valor de R$ 4.000,00, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: YLEASEAYRA ADJAOSI, inscrita no CNPJ sob o nº 97.370.076/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.       Inexigibilidade de Licitação nº. 195/2013. Objeto: 07 (sete) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Astral, no dia 11 de fevereiro de 2013, em Brasília Teimosa, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da UR Frevo Orquestra, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Ibura, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra do Marinho, no dia 09 de fevereiro de 2013, na Bomba do Hemetério, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Wellington do Pandeiro, no dia 09 de fevereiro de 2013, em Nova Descoberta, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da Belo Xis, no dia 09 de fevereiro de 2013, na Bomba do Hemetério, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra Tangarás, no dia 1 de fevereiro de 2013, em Brasília Teimosa, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Independente do Ibura, no dia 09 de fevereiro de 2013, em Brasília Teimosa, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. F"],
    [5015,2013,33,"2013-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"undamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 248/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do DJ Pepe Jordão, no 49º Baile Municipal 2013 do Recife, no dia 02 de fevereiro de 2013, no Chevrollet Hall, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LENIRIO RODRIGUES JORDAO JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.042.795/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 300/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Lourdinha Nóbrega, no dia 12 de fevereiro de 2013, em Casa Amarela, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: L. N. PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 302/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Arrecifes, no dia 10 de fevereiro de 2013, em Brasília Teimosa, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  01 (uma) apresentação artística do cantor Dom Tronxo, no dia 10 de fevereiro de 2013, em Nova Descoberta, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e 01 (uma) apresentação artística da Orquestra de Frevo e Coral Levino Ferreira, no dia 12 de fevereiro de 2013, na Várzea, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),  todas por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MAIA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 308/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor J. Michiles, dia 09 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MAIA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 348/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística da Banda Z4, no dia 0812 de fevereiro de 2013, em Nova Descoberta, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da Banda Giro Doido, no dia 09 de fevereiro de 2013, em Nova Descoberta, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da Os Metrolboys, no dia 12 de fevereiro de 2013, em Nova Descoberta, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística de Carlinho Som, no dia 11 de fevereiro de 2013, em Chão de Estrela, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da Marcio Ayalla, no dia 10 de fevereiro de 2013, em Chão de Estrela, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 01 (uma) apresentação artística de Vado Bahia, no dia 09 de fevereiro de 2013, em Chão de Estrela, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ON PRODUÇÕES E EVENTOS ARTITISCOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.251.219/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.000,00 (doze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 353/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas, sendo: 02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Kokitel, nos dias 09 e 10 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da Orquestra Maia Jr, em Boa Viagem, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e 02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Expresso, no dia 10 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais),  todas por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MAIA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 372/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Omó Oba Dê, dia 09 de fevereiro de 2013, em Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: AFOXÉ OMO OBA DE, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.449.705/0001-07. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 372/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Omó Oba Dê, dia 09 de fevereiro de 2013, em Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: AFOXÉ OMO OBA DE, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.449.705/0001-07. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 448/2013. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio ao projeto 'Bloco Acorda', a ser realizada no dia 10 de fevereiro de 2013, em Nova Descoberta, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada a produtora executiva do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E APOIO SOCIAL DO BRASIL - IDASB, inscrita no CNPJ sob"],
    [5016,2013,33,"2013-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4," o nº 07.642.296/0001-93. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 13.250,00 (treze mil, duzentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 2.020 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 462/2013. Objeto: 35 (trinta e cinco) apresentações artísticas de orquestras itinerantes, sendo:    01 (uma) apresentação da Orquestra WM, dia 10 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Zé do Tiro em Folia' na Bomba do Hemetério, -     01 (uma) apresentação da Orquestra 90 Graus, dia 10 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Os Biritinhas', em Dois Unidos -     01 (uma) apresentação da Orquestra Esquenta Mulher, dia 10 de fevereiro de 2013, no 'Bloco A Burra de Rodrigo', na Bomba do Hemetério -     01 (uma) apresentação da Orquestra Pé Quente, dia 10 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Swingueiras na Folia', no Ibura -     01 (uma) apresentação da Orquestra Pé Quente, dia 11 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Em Cima da Hora', no Alto Santa Terezinha -     01 (uma) apresentação da Orquestra Pé Quente, dia 11 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Verdão Beberibe', em Beberibe -   01 (uma) apresentação da Orquestra Pé Quente, dia 11 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Sinal de Fumaça', no Fundão -     01 (uma) apresentação da Orquestra Esquenta Mulher, dia 11 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Da Panela', na Linha do Tiro -     01 (uma) apresentação da Orquestra WM, dia 11 de fevereiro de 2013, no 'Bloco João Peru' no Alto Santa Terezinha, -     01 (uma) apresentação da Orquestra 10 de Agosto, dia 11 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Bóia Dói da Cutia', em Água Fria -     01 (uma) apresentação da Orquestra 90 Graus, dia 11 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Tatu Bola', em Campina do Barreto -     01 (uma) apresentação da Orquestra Danda, dia 11 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Segura Seu Caneco', em Campo Grande -     01 (uma) apresentação da Orquestra Pé Quente, dia 12 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Firmes e Fortes', em Casa Amarela -     01 (uma) apresentação da Orquestra WM, dia 12 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Clube Lenhadores', na Mustardinha -     01 (uma) apresentação da Orquestra 90 Graus, dia 12 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Eu Incomodo', no Córrego da Fortuna -     01 (uma) apresentação da Orquestra 10 de Agosto, dia 12 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Urso Teimoso da Torre', na Madalena -     01 (uma) apresentação da Orquestra 10 de Agosto, dia 12 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Alibebeu e Os Quarenta Ladrões', no Engenho do Meio -     01 (uma) apresentação da Orquestra Quebra Galho, dia 12 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Cabeça de Boi', no Jordão -     01 (uma) apresentação da Orquestra WM, dia 12 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Pedro da Macaxeira', na Várzea -     01 (uma) apresentação da Orquestra 90 Graus, dia 12 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Linguarudo no Frevo', na Madalena -     01 (uma) apresentação da Orquestra Esquenta Mulher, dia 12 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Linguarudo no Frevo', na Madalena -     01 (uma) apresentação da Orquestra Esquenta Mulher, dia 12 de fevereiro de 2013, no 'Bloco As Caisaras', na Várzea -     01 (uma) apresentação da Orquestra Danda, dia 12 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Amigos do Conjunto Matias Cardoso', na Macaxeira -     01 (uma) apresentação da Orquestra Danda, dia 17 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Os Bonitões em Folia', na Várzea -     01 (uma) apresentação da Orquestra Danda, dia 17 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Cores do Amanhã', no Totó -     01 (uma) apresentação da Orquestra Danda, dia 18 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Estação 1ª da Joana Bezerra', na Ilha de Joana Bezerra -     01 (uma) apresentação da Orquestra Esquenta Mulher, dia 17 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Misto Bacalhau do Beto', no Cordeiro -     01 (uma) apresentação da Orquestra 90 Graus, dia 17 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Carnavalesco Vovó Zona', na Torre -     01 (uma) apresentação da Orquestra WM, dia 17 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Os Prostitutos do Cardoso', na Madalena -     01 (uma) apresentação da Orquestra 10 de Agosto, dia 17 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Os Papudinhos da Mamãe', em Casa Amarela -     01 (uma) apresentação da Orquestra 10 de Agosto, dia 17 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Os Decentes', no Arruda -     01 (uma) apresentação da Orquestra Quebra Galho, dia 17 de fevereiro de 2013, no 'Bloco O Pinto da Tarde', no Cordeiro -     01 (uma) apresentação da Orquestra Quebra Galho, dia 17 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Sou Gorda Mas Eu Pulo', no Passarinho -     01 (uma) apresentação da Orquestra Quebra Galho, dia 17 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Côco Ralado', em Campo Grande -     01 (uma) apresentação da Orquestra Quebra Galho, dia 17 de fevereiro de 2013, no 'Bloco Dois Amigos Eu Pinto e Bordo', na Várzea -  todas nesta cidade e no valor individual de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JOSIVALDO CASSEMIRO DE LIMA 44076525434, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.260.340/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 52.500,00 (cinqüenta e dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 499/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas da Tribo Indígina Tapirapé, sendo: 01 (uma) apresentação artística, a ser realizada no dia 10 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, a ser realizada no dia 11 de fevereiro de 2013, no Alto José do Pinho, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e 01 (uma) apresentação artística, a ser realizada no dia 12 de fevereiro de 2013,  no Chão de Estrela, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: TRIBO INDIGINA TAPIRAPE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.734.972/0001-11. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 500/2013. Objeto: 06 (seis) apresentações artísticas, sendo -  01 (uma) apresentação da UR Frevo Orquestra, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pólo de Joana Bezerra, no valor de R$2.000,00(dois mil reais). 01 (uma) apresentação de Mendes e sua Orquestra, no dia 10 de fevereiro de 2013, no Pólo da Bola na Rede, no valor de R$2.000,00(dois mil reais). 01 (uma) apresentação da Orquestra de Frevo Marinho, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Sítio dos Pintos, no valor de R$2.000,00(dois mil reais). 01 (uma) apresentação do Grupo de Frevo Tia Mariza, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pólo de Joana Bezerra, no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 01 (uma) apresentação do Grãs Gigante do Samba, no dia 09 de fevereiro de 2013, na Rua da Lama, no valor de R$3.000,00 (três mil reais) "],
    [5017,2013,33,"2013-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5,"e 01(uma) apresentação do Grãs Gigante do Samba, no dia 12 de fevereiro de 2013, na Imbiribeira, no valor de R$3.000,00 (três mil reais) -  nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013 sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 577/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Independente do Ibura, no dia 10 de fevereiro de 2013, no Polinho da UR-05, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 596/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Juventude e Folia, no dia 13 de fevereiro de 2013, na Rua Dr,. Rufini de Alencar, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013 sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 604/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Compositores e Foliões no dia 10 de fevereiro de 2013, no Parque Dona Lindu, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013 sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 615/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Cia. de Dança Angel, no dia 11.02.2013, do Pina até o 3º Jardim de Boa viagem, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA -ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 622/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do Bloco Lírico Rosas da Boa Vista, nos dias 10 e 12 de fevereiro de 2013, no Morro da Conceição e Parque Dona Lindú respectivamente, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do bloco em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 643/2013. Objeto: 06 (seis) apresentações artísticas, sendo:    03 (três) apresentações artísticas da Orquestra Independente, sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, na Rua Candido Lopes Marques, no 'Bloco Só Vem quem Quer', no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 10 de fevereiro de 2013, na Av. Mauricio de Nassau, no 'Bloco Só Vai Quem não Presta', no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, na rua Antonio Aureliano, no Bloco da Amizade, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -      03 (três) apresentações artísticas da Orquestra Juventude e Folia, sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 10 de fevereiro de 2013, na Av. prof. Moraes rego, no 'Bloco Antes Aqui no que na UTI', no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 13 de fevereiro de 2013, na Rua Gomes Taborda, no 'Bloco Bacalhau do Cabeça', no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e 01 (uma) apresentação artística no dia 11 de fevereiro de 2013, na rua Gomes Taborda, no 'Bloco Sem Noção', no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 661/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Lírico Infantil Sonho e Fantasia, no dia 10 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 662/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do Grupo Clarins de Momo de Pernambuco, dias 10, 11 e 12 de fevereiro de 2013, todas no Corredor do Frevo (Rua da Moeda - Recife Antigo), nesta cidade e no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JOSIVALDO CASSEMIRO DE LIMA 44076525434, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.260.340/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 679/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Independe"],
    [5018,2013,33,"2013-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",6,"nte do Ibura no dia 09 de fevereiro de 2013 no Pólo do Córrego, no valor de R$ 2.000,000 (dois mil reais) -  nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 699/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Juventude e Folia, na Frevioca, no dia 24 de fevereiro de 2013, no Pólo dos Artistas, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 14 de fevereiro de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente"],
    [5019,2013,33,"2013-03-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decisão",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 016/2013, Pregão Eletrônico nº 01/2013-CL, Registro de Preços nº 01/2013, objetivando o registro de preços para aquisição de Material de Expediente para a Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa COMERCIAL RR COSTA LTDA. - EPP pelo valor de R$ 622.879,70 (seiscentos e vinte e dois mil oitocentos e setenta e nove reais e setenta centavos). Recife, 15 de Março de 2013. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 017/2013, Pregão Eletrônico nº 02/2013-CL, Registro de Preços nº 02/2013, objetivando o registro de preços para aquisição de Material Elétrico para a Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa COMERCIAL BORBA LIMA LTDA. - EPP pelo valor de R$ 454.967,50 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). Recife, 15 de Março de 2013. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 019/2013, Pregão Eletrônico nº 03/2013-CL, Registro de Preços nº 03/2013, objetivando o registro de preços para aquisição de Cartuchos para Impressoras para a Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa COMERCIAL RR COSTA LTDA. - EPP pelo valor de R$ 209.581,00 (duzentos e nove mil quinhentos e oitenta e um reais). Recife, 15 de Março de 2013. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Administrativo nº 018/2013, Pregão Eletrônico nº 04/2013-CL, Registro de Preços nº 04/2013, objetivando a prestação de Serviços Gráficos para a Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa GRÁFICA E EDITORA CANAÃ LTDA. pelo valor de R$ 623.790,00 (seiscentos e vinte e três mil setecentos e noventa reais). Recife, 15 de Março de 2013. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Nº 065/2012 - Pregão Eletrônico Nº 19/2012, objetivando a aquisição de equipamentos fotográficos para a Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa OLIVEIRA MACHADO COMÉRCIO LTDA. pelo valor total de R$ 63.080,00 (sessenta e três mil e oitenta reais). Recife, 26 de Dezembro de 2012. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife (republicado por incorreção)    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  DECISÃO  Acolho os fundamentos expendidos pela Comissão de Licitação constantes na Ata de Julgamento referente ao Processo Nº 118/2012 - Pregão Eletrônico Nº 20/2012, objetivando a contratação de empresa para desenvolvimento de sistema mobile para acompanhamento de atividade parlamentar da Câmara Municipal do Recife, para HOMOLOGAR o referido processo e ADJUDICAR o presente objeto em favor da empresa MIMETIKA CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA.pelo valor total de R$ 260.900,00 (duzentos e sessenta mil e novecentos reais). Recife, 26 de Dezembro de 2012. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife (republicado por incorreção)"],
    [5020,2013,33,"2013-03-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Eixo Cidadania marca início da pactuação das metas prioritárias",1,"Na manhã de ontem(18), o prefeito Geraldo Julio iniciou as reuniões de pactuação das metas prioritárias da Prefeitura do Recife. Para a rotina de trabalho, que segue até a próxima semana (exceto na quarta-feira), as metas foram estruturadas por eixos de atuação: Gestão, Infraestrutura, Serviços Urbanos, Educação, Saúde, Cidadania e Nova Economia, sendo estipuladas segundo critérios pré-estabelecidos, como custo, fonte financiadora, prazo de execução e status. A pactuação marca o início dos primeiros passos na implantação do Modelo de Gestão da PCR.  A segunda-feira (18) foi reservada à validação das metas contidas no eixo Cidadania. Participaram do encontro as Secretarias de Desenvolvimento e Direitos Humanos -  Esportes e Copa do Mundo -  Segurança Urbana -  Mulher -  Direitos dos Animais -  e o Gabinete de Projetos Especiais.  'As secretarias começaram a me trazer aquelas ações que estão em andamento e as que estão no nosso programa de governo e que precisam ser iniciadas. A partir desses detalhamentos vamos trabalhar no cronograma do que pode ser feito ainda neste ano de 2013', explicou Geraldo Julio. Hoje (19), o dia de trabalho será dedicado às metas da Saúde.  A segunda etapa do trabalho dos gestores, tão logo todas as metas sejam validadas e inseridas no Mapa da Estratégia (instrumento norteador das principais intervenções municipais), é a formulação dos planos operativos, que permitirá prevenir e identificar entraves nos processos de cada uma das etapas de conclusão das metas prioritárias. Além disso, com a validação, as ações que ainda não foram inclusas no Plano Plurianual 2014/2017 passam a compor o documento.  A pactuação das metas prioritárias faz parte da implantação do Modelo de Gestão, que traz como objetivo principal dar unidade à gestão pública, buscando celeridade nos processos administrativos, equilibrando receita e despesas, estipulando prazos e ofertando, assim, a melhoria do serviço prestado à população. As metas serão acompanhadas pessoalmente pelo prefeito Geraldo Julio em ciclos de monitoramento que devem ser iniciados na segunda quinzena de abril."],
    [5021,2013,33,"2013-03-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Praia sem barreiras\" chega para promover cidadania nas areias de Boa Viagem\"",1,"As pessoas com deficiência ganharam uma opção de lazer seguro na praia de Boa Viagem, no Recife. Uma parceria entre a Prefeitura, o Governo do Estado e a Uninassau, o projeto 'Praia sem Barreiras' foi lançado neste domingo (17) pelo prefeito Geraldo Julio e pelo governador Eduardo Campos. A iniciativa consiste em uma grande arena de acessibilidade, que funcionará de quinta a domingo, em frente ao Internacional Palace Hotel. A PCR será uma das administradoras do equipamento, que conta com uma esteira de acesso ao mar com 30 metros de comprimento, quadra para prática de vôlei sentado, três piscinas para lazer de crianças, tendas de fisioterapia e enfermagem, além de seis cadeiras anfíbias para banho assistido.  Assim que chegou à praia, acompanhado da primeira-dama Cristina Mello, do governador e de secretários municipais, Geraldo Julio fez questão de cumprimentar os cadeirantes que já estavam sendo organizados para tomar banho de mar. Aniversariante do dia - ele completou 42 anos -, o prefeito foi bastante saudado por todos que estavam na praia. Antes dos parabéns, Geraldo e Eduardo Campos jogaram uma partida de vôlei sentados na arena.  O prefeito classificou o projeto como muito importante para fazer com que os recifenses exerçam a sua cidadania. 'É uma ação importante que dá qualidade de vida às pessoas com deficiência, oferecendo oportunidade do que sempre foi um sonho para elas: tomar banho de mar e curtir um pouco a praia. Se a gente tem direito, todo mundo tem que ter', destacou Geraldo Julio. 'Aqui é um acesso ao direito que estava sendo limitado para várias pessoas durante anos. Queremos que esse projeto esteja em outras belas praias de Pernambuco também', pontuou Eduardo Campos, que já lançou o 'Praia sem barreiras' em Fernando de Noronha.   Para que o projeto fosse viabilizado, a Prefeitura realizou uma série de serviços no entorno da área. O Executivo Municipal implantou a primeira rota com níveis de acessibilidade do bairro de Boa Viagem. A obra permitirá às pessoas com deficiência motora e de mobilidade reduzida o acesso à praia. A rota sai da parada 15, situada na Avenida Conselheiro Aguiar, e vai até o Internacional Palace Hotel, na Avenida Boa Viagem. No total, o percurso tem 300 metros de comprimento. Também foram construídas 11 rampas, sendo cinco na Avenida Boa Viagem, quatro na Rua dos Navegantes e duas na Avenida Conselheiro Aguiar.  A Prefeitura também restaurou as calçadas da Rua Bruno Veloso, desde a Avenida Conselheiro Aguiar até à Avenida Boa Viagem, incluindo a colocação de piso portátil - utilizado para orientar deficientes visuais. Também foram implementadas outras oito rampas para facilitar a travessia ao longo da rua -  duas rampas nas vagas para deficientes na Avenida Boa Viagem, bem como a colocação de corrimão em aço inox na rampa de descida e escadaria de acesso à areia da praia.  Com o objetivo de garantir que os deficientes visuais atravessem a rua com segurança, a PCR instalou dois semáforos sonoros -  um na esquina da Rua dos Navegantes com a Bruno Veloso, e outro na Avenida Boa Viagem com a Bruno Veloso.  Vítima de um acidente de carro, Maria Tereza, 50, perdeu os movimentos das duas pernas aos 30 anos. Emocionada, Maria revelou que não existem palavras que expressem o sentimento de alegria e confiança que estão em seu coração. 'Estou muito emocionada. Pensei que nunca mais teria condições de tomar banho de mar novamente, de forma segura', disse.  Capacitação - A secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Recife já capacitou 35 barraqueiros do entorno onde o projeto está instalado. Dois quiosques já receberam orientações sobre acessibilidade, além de um cardápio em braile. A ideia é promover e sensibilizar os trabalhadores da área para garantir um bom atendimento às pessoas com deficiência."],
    [5022,2013,33,"2013-03-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura do Recife vai instalar 70 bicicletários",1,"“O Plano Diretor Cicloviário marca uma transformação estruturando o sistema de transporte da Região Metropolitana, considerando a bicicleta, efetivamente, como um meio de transporte que deve ser usado todos os dias para os diversos tipos de deslocamento dentro da cidade”, pontuou Geraldo Julio.  O secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, João Braga, explicou que a ideia é priorizar a bicicleta como meio de transporte e oferecer mais segurança aos ciclistas, “Náo adianta só identificar os pontos sem ter como chegar lá com segurança. O mais importante disso tudo é essa visão de um plano metropolitano completo”, disse.  Convênio – Durante o Pedala PE, houve ainda a assinatura do Convênio de Cooperação Técnica entre o Governo de Pernambuco, através da secretaria estadual das Cidades, com os municípios de Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes. O Convênio vai viabilizar a utilização do transporte por bicicletas compartilhadas nos municípios."],
    [5023,2013,33,"2013-03-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR abre concorrência para obras de manutenção em escolas",1,"A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Educação do Recife, abre, no próximo dia 4 de abril, concorrência pública para definir as empresas que realizarão obras de manutenção nas 321 unidades de ensino da rede municipal. O valor da licitação é de R$ 14.976.072,21, dividido em três lotes. Será escolhida a empresa que, atendendo aos critérios do edital, propuser o menor preço. Cada companhia vencedora terá um ano para concluir o serviço nas escolas e creches.  A entrega das propostas e a abertura dos envelopes estão marcadas para as 10h do dia 4, na sala de sessões da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia, localizada no 2º andar do edifício-sede da PCR. O edital nº 001/2013 e os anexos necessários para concorrer estão disponíveis na página da prefeitura na internet (www.recife.pe.gov.br), no link 'Licitações'.  A empresa que vencer a concorrência para cada lote ficará responsável pelas obras de manutenção preventiva e corretiva nas edificações que compõem a rede municipal de ensino, incluindo recuperação de cobertas, pintura e instalações elétricas. Representantes de empresas candidatas que desejarem informações adicionais devem ser solicitadas à comissão até cinco dias antes da entrega dos envelopes, pelo telefone (81) 3355-8235, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h."],
    [5024,2013,33,"2013-03-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito comemora 42 anos e recebe cumprimentos na PCR",1,"Autoridades, políticos, servidores da Prefeitura do Recife e amigos do prefeito Geraldo Julio estiveram, na tarde de ontem (18), no hall de entrada do edifício-sede da PCR para cumprimentar o gestor pelo seu aniversário. Geraldo Julio completou 42 anos no domingo (17). Ao fim dos cumprimentos, os presentes cantaram parabéns para o prefeito, que fez questão que os funcionários da PCR ficassem ao seu lado e de sua família na comemoração.  Após as palmas, Geraldo Julio dedicou os dois primeiros pedaços de bolo para a sua esposa, Cristina Mello, e para sua filha Mariana, de apenas dois anos. O bolo de frutas cristalizadas mixado com amêndoas torradas foi assinado pela cake designer Suely Vieira. Além dele, também foram servidos um bolo de chocolate, suco e refrigerante.  Para o prefeito, o melhor presente foi ouvir das pessoas o desejo de transformar a cidade. 'Eu estou muito alegre em comemorar o meu aniversário ao lado da minha família e com todos os amigos e funcionários da PCR. Mas o melhor disso tudo é sentir as pessoas se somando aos esforços que estamos fazendo para transformar o Recife', comentou Geraldo Julio.  Assim que chegou ao hall de entrada da PCR, às 15h, o aniversariante foi recepcionado pelo governador Eduardo Campos e pela primeira-dama do Estado, Renata Campos. Também passaram pelo local os secretários estaduais Tadeu Alencar (Casa Civil), Márcio Stefanni (Desenvolvimento Econômico), Mário Cavalcanti (Casa Militar), entre outros servidores do Estado.  Todos os secretários municipais também compareceram ao evento. O 'time' presenteou Geraldo com uma tela do artista Romero Andrade Lima. Presidente da Câmara Municipal do Recife, o vereador Vicente André Gomes chegou ladeado de 15 vereadores e do deputado estadual Gustavo Negromonte. A deputada federal Luciana Santos também esteve na PCR.  Vários artistas também fizeram questão de passar na Prefeitura para dar um abraço no prefeito, entre eles Santana, o cantador, Cristina Amaral, Amir Rouche, Félix Fárfan e Rogério Rangel.  Presentes - O prefeito ainda foi presenteado com livros, CDs, camisas, chocolates e artesanatos. Oito crianças, membros da Creche Doutor Albérico Dornelas Câmara, que funciona no primeiro andar da Prefeitura, foram parabenizar Geraldo e entregaram ao gestor um cartaz enorme que dizia: 'Parabéns, tio Geraldo'. O material foi confeccionado pelas próprias crianças."],
    [5025,2013,33,"2013-03-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Aula espetáculo incentiva jovens a aproveitarem oportunidades",1,"'Um exemplo a ser seguido'. Foi assim que o prefeito Geraldo Julio classificou a vida do pedagogo mineiro Roberto Carlos Ramos, que, à convite da Prefeitura do Recife, ministrou aula espetáculo no último sábado (16), no Teatro Luiz Mendonça, no Parque Dona Lindu, para alunos da rede municipal de ensino, do Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Ex-viciado em drogas, Roberto percorre o País contando sua história e incentivando os jovens a aproveitarem as boas oportunidades de crescimento apresentadas pela vida.  A abertura do evento ficou por conta do Coral Águas que Passam, formado por internos da Fundação Atendimento Socioeducativo (Funase). Os jovens executaram músicas de Luiz Gonzaga e Alceu Valença, entre outras. 'A vida de Roberto Carlos Ramos é um exemplo a ser seguido. Fico feliz em ver que ele também ajuda outras pessoas a mudar de vida, contando sua história. A apresentação do coral também foi muito emocionante', afirmou Geraldo Julio, que estava acompanhado da primeira-dama, Cristina Mello, e dos três filhos.  Roberto Carlos Ramos, de 47 anos, foi usuário de drogas e praticava roubos nas ruas de Belo Horizonte, cidade onde nasceu. O pedagogo viveu na rua dos seis aos 13 anos de idade. Nesse período, chegou a fugir 132 vezes da antiga Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem). Foi considerado 'irrecuperável' por muitos profissionais.  Contudo, aos 13 anos, Roberto Carlos foi adotado por uma francesa, que se negou a acreditar que uma criança como ele fosse um caso perdido. A mãe adotiva o ensinou a ler e escrever, em francês e português, e, em seguida, o levou para morar na França por sete anos. De volta ao Brasil, formou-se em pedagogia e se tornou um contador de histórias. Hoje, moram com Roberto 25 jovens adotados por ele.  Em sua apresentação, o mineiro falou sobre a importância de se estar atento às oportunidades. 'Quando se aproveita as oportunidades, você pode melhorar a sua vida e a vida das pessoas que vivem ao seu redor', destacou Roberto Carlos Ramos.  Para a secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Ana Rita Suassuna, a aula espetáculo seguiu os moldes do trabalho que será desenvolvido pela pasta. 'Vamos trabalhar para alcançar a igualdade social no Recife', pontuou."],
    [5026,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.994 DE 15 DE MARÇO DE 2013  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ o crédito suplementar de R$ 1.982.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta e dois mil  reais) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3800 - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ  3801 - Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Administração Direta  3801.14.422.2.160.2.282 - Supervisão e Coordenação das Políticas de   Direitos Humanos e de Segurança Cidadã  3.3.90.39-FT 0302 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   283.522,00  4.4.90.52-FT 0302 - Equipamentos e Material Permanente                       1.698.478,00  TOTAL                                                                                                  1.982.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 1.982.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta e dois mil reais), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2012, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 15 de março de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    R E T I F IC A Ç Ã O   No Diário Oficial do Município - Edição n°21, datado de 19 de Fevereiro de 2013, referente ao decreto n°26.969 de 18 de fevereiro de 2013. Referente à regulamentação da Lei n° 17.857/2013, para incluir na composição dos cargos comissionados do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, alocados através do decreto n° 26.932, de 18 de janeiro de 2013.    ONDE SE LÊ:  ' Art. 1° (...),  Item: I- 01 ( um ) Cargo de Gestor Jurídico, Símbolo CAA-1'    LEIA-SE:  ' Art. 1° (...),  Item: I- 01 ( um ) Cargo de Gestor de Planejamento e Captação de Recursos, Símbolo CAA-1'    A presente ratificação do Decreto tem efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife"],
    [5027,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   616    DE   15  DE  MARÇO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 071/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Exonerar, IVANA PINHEIRO LOPES, CPF nº 00776588419, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico do Conselho de Revisão Administrativa, símbolo 'DDP', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº 617 DE 15  DE MARÇO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 056/2013 - GAB/SEPLAG,  R E S O L V E  Exonerar, LÚCIA HELENA FERRAZ CORDEIRO, CPF nº 25253824472, matrícula nº 91.234-9, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Captação de Recursos de Organismos Internacionais, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar de 28 de fevereiro de 2013.    PORTARIA N     618      DE      15      DE   MARÇO      DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria nº 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, e tendo em vista o contido no Ofício nº 262/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Edine Cavalcante de Andrade 88.754-4 Prof.I 20/02/2013  Emanuela Ferreira Nascimento do Monte 88.849-8 Prof.I 01/02/2013  Flávia Sulamita Barreto Sarmento 88.686-3 Prof. I 12/02/013  Kilma Karoline Ferreira Brayner 88.711-9 Prof. I 12/02/2013  Luiza Maria da Silva Lira 88.802-4 Prof.I 14/02/2013  Maria de Fátima Sotero Pereira 88.806-2 Prof.I 04/01/2013  Marília Cristine Silva 88.462-1 Prof.I 04/02/2013  Risélia Bezerra da Silva 88.366-3 Prof.I 07/02/2013  Rosilda Ferreira da Silva 88.735-8 Prof.I 08/02/2013  Sandra de Farias Cavalcanti 88.487-5 Prof.I 05/02/2013  Sônia Melo da Silva 88.771-1 Prof.I 02/02/2013    PORTARIA N      619  DE       15     DE     MARÇO       DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, e tendo em vista o contido no Ofício nº 262/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Aldérico Soares de Albuquerque 88.689-7 Prof.I 03/01/2013  Amanda Travassos Rocha 88.646-1 Prof.I 22/01/2013  Ana Paula Bastos de Lima 88.764-0 Prof. I 14/01/2013  Ana Paula Pimentel de Andrade 88.716-1 Prof. I 09/01/2013  Angélica Maria da Silva 88.692-0 Prof.I 02/01/2013  Daniella Carla Jerônimo da Silva 88.406-7 Prof.I 05/03/2013  Dayse Ferreira David 88.596-2 Prof.I 30/01/2013  Edilene dos Santos Tavares 88.486-0 Prof.I 05/01/2013  Elania Xavier de Souza Siqueira  88.583-3 Prof.I 07/01/2013  Elisabete Amaral Gomes da Silva 88.800-5 Prof.I 05/01/2013    PORTARIA N      620   DE        15       DE      MARÇO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, e tendo em vista o contido no Ofício nº 262/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil as servidoras abaixo relacionadas:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Josiane Maria Fialho 87.156-8 ADI 29/10/2012  Maria de Fátima de Melo Leite 74.061-4 ADI 29/12/2012  Vanessa Rafaela da Silva Nóbrega 87.179-2 ADI 25/10/2012    PORTARIA N      621     DE        15   DE      MARÇO      DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, e tendo em vista o contido no Ofício nº 262/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E :   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Severina Gonçalves da Silva Cabral 88.415-8 Prof.I 27/01/2013  Severina Paula da Silva Santos 88.634-7 Prof.I 31/01/2013  Simone Maria Jorge 88.391-7 Prof. I 28/01/2013  Sueli Rodrigues de França 88.659-0 Prof. I 06/12/2012  Taciana Bezerra Cavalcanti 88.589-0 Prof.I 23/01/2013  Vânia Maria das Chagas 88.780-2 Prof.I 03/01/2013  Verônica Marques da Silva 88.706-6 Prof.I 16/01/2013  Vilma Maria da Silva Marques 88.815-3 Prof.I 12/01/2013  Welitânia Renata da Silva 88.549-9 Prof.I 21/01/2013    PORTARIA N      622     DE     15  DE     MARÇO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, e tendo em vista o contido no Ofício nº 262/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E :   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Adenaide Conceição Wanderlei Araújo 88.308-0 Prof.I 25/12/2012  Alberto Lopes dos Santos Freitas 88.812-0 Prof.I 12/02/2013  Cláudia Tereza de Cristo Leal Mafra 88.733-9 Prof. I 25/12/2012  Edinelza Maria da Silva 88.700-9 Prof. I 30/12/2012  Eglantine Falcão Dias 88.694-0 Prof.I 31/12/2012  Karina Farias de Saboya 88.844-5 Prof.I 18/12/2012  Lúcia Maria da Silva Paz 88.782-1 Prof.I 22/12/2012  Maria da Conceição Marques da silva 88.497-0 Prof.I 10/12/2012  Marisa Maria de Lima  88.471-2 Prof.I 31/12/2012  Marli de França Beltrão 88.710-4 Prof.I 19/12/2012    PORTARIA N        623     DE     15     DE    MARÇO     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, e tendo em vista o contido no Ofício nº 262/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Francineide Marta Maria Barreto Lopes 88.831-6 Prof.I 01/01/2013  George da Silva Pereira  88.482-2 Prof.I 26/02/2013  George da Silva Vieira  88.633-2 Prof. I 22/01/2013  Gleice Patrícia Gonçalves da Silva 88.778-3 Prof. I 06/01/2013  Irany Damião da Silva 88.833-5 Prof.I 20/01/2013  Jaciara Freire do Monte 88.384-5 Prof.I 22/01/2013  Juliana Simplício de Melo 88.521-1 Prof.I 23/01/2013  Jacilene Suemi de Lima  88.838-8 Prof.I 28/01/2013  Joane Cristine de Farias Couto 88.570-4 Prof.I 10/01/2013  Keila Carla Morais Silva 88.715-7 Prof.I 01/01/2013    PORTARIA N    624      DE        15     DE     MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria"],
    [5028,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2," N.º 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, e tendo em vista o contido no Ofício nº 262/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Luciana Araújo da Silva 88.691-6 Prof.I 23/01/2013  Maria Helena Siqueira Jacobine 88.705-1 Prof.I 26/01/2013  Maria do Rosário da Mota Silveira Marques 88.369-7 Prof. I 01/01/2013  Maria Edilene Pereira Lima 88.697-3 Prof. I 07/01/2013  Mirian de Melo Sampaio Lins 88.466-0 Prof.I 23/01/2013  Paula do Carmo Gouveia de Melo 88.688-2 Prof.I 05/01/2013  Paula Virgínia Almeida Pernambuco 88.807-7 Prof.I 22/01/2013  Priscila Angelina Silva da Costa Santos 88.669-6 Prof.I 25/01/2013  Rosália Cristina da Silva  88.508-2 Prof.I 15/01/2013  Rosângela Cavalcanti Lins 88.709-0 Prof.I 04/01/2013      PORTARIA Nº.      625      DE          15    DE   MARÇO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso VI, da Lei Orgânica do Recife:  CONSIDERANDO a necessidade de atender o Art. 7º, §1º da Resolução T.C. Nº 04/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE, de 19 se dezembro de 2012, que dispõe sobre as normas de implementação do Sistema de Gerenciamento de Recursos da Sociedade - SAGRES - na esfera municipal, e dá outras providências.    R E S O L V E:     Art.1º Designar os Gerenciadores do SAGRES - Sistema de Gerenciamento de Recursos da Sociedade, os quais serão responsáveis pela coleta e envio de dados, conforme layouts e regras disponibilizadas nas Resoluções T.C. Nº 019/2012, 020/2012, 022/2012, ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE.  § 1º O Módulo de Execução Orçamentária e Financeira terá como gerenciadora a Gerente Geral de Contabilidade do Município, MARIA GLEIDE GOMES BUONAFINA, matrícula nº 22.374-7.  § 2º O Módulo de Licitações e Contratos, no âmbito da Administração Direta, terá como gerenciador o Gerente Geral de Licitações e Compras, GEORGE PIERRE DE LIMA SOUZA, matrícula nº 97.204-6  § 3º O Módulo de Pessoal, no âmbito da Administração Direta, terá como gerenciador o Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações de Trabalho, JOAQUIM JOSÉ CORDEIRO PASSOS PINTO, matrícula nº 63.712-0.    Art. 2º Os Gerenciadores designados serão responsáveis pela coleta e envio de dados do município por um período de 02 anos, podendo esse prazo ser prorrogado.     Art. 3º Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência das designações, ora instituídas.    Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº  626  DE  15  DE    MARÇO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 291/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear, EDUARDO PAYSAN GOMES, CPF nº 07866637741, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Criança e Adolescente, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 15 de março de 2013.    PORTARIA Nº  627  DE 15  DE   MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, ALCINDO SALUSTIANO DANTAS FILHO, CPF nº 08562903434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Saneamento e Obras, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de janeiro de 2013.  PORTARIA Nº 628  DE  15   DE   MARÇO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 064 e nº 066/2013 - GAB/SEPLAG,  R E S O L V E:  Nomear, IRVESON ALMEIDA BRANDÃO, CPF nº 07400333445, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, PAULO ROBERTO GONÇALVES PEREIRA DE MESQUITA, CPF nº 68890567449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Monitoramento, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 08 de março de 2013.    PORTARIA Nº    629    DE   15  DE    MARÇO        DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 035, nº 039, nº 087, nº 053, nº 054, nº 055, nº 056, nº 057 e nº 058/2013 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Nomear, MOISÉS BATISTA LEAL JÚNIOR, CPF nº 38109239404, matrícula nº 380-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento de Projetos Especiais e Inovações, símbolo 'CAA-2', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ANTÔNIO MARIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA FILHO, CPF nº 40834360420, matrícula nº 600-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento de Atendimento ao Usuário, símbolo 'CAA-2', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, CARLOS HENRIQUE VIEIRA DE MELO, CPF nº 41051289491, matrícula nº 424-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Supervisor da Unidade Operacional de Atendimento de Campo, símbolo 'CAA-4', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, PETRÔNIO ARAÚJO DE MEDEIROS, CPF nº 00963442457, matrícula nº 1206-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Supervisor da Unidade Operacional de Projetos Especiais, símbolo 'CAA-4', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, BRENO ALENCAR GONÇALVES, CPF nº 02592192409, matrícula nº 1186-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Supervisor da Unidade Operacional de Inovação, símbolo 'CAA-4', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ÉRICLES ALVES DE MEDEIROS, CPF nº 03936894418, matrícula nº 1180-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Supervisor da Unidade Operacional de Sistemas Corporativos, símbolo 'CAA-4', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, CLEODON INÁCIO DOS SANTOS FILHO, CPF nº 59375450449, matrícula nº 7439, para exercer o cargo de provimento em comissão de Supervisor da Unidade Operacional de Sistemas Setoriais, símbolo 'CAA-4', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, CRISTIANE GOMES DA SILVA, CPF nº 18475523404, matrícula nº 379-4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Supervisor da Unidade Operacional de Serviços ao Cidadão, símbolo 'CAA-4', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, NAJLA LIRA TÁVORA GURJÃO, CPF nº 26269341353, matrícula nº 554-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Supervisor da Unidade Operacional de Acesso à Informação, símbolo 'CAA-4', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   630    DE   15  DE       MARÇO       DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vi"],
    [5029,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"sta o contido nos Ofícios nº 179 e nº 183/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, PATRÍCIA LOBO DA ROSA BORGES, CPF nº 04295111406, para exercer o cargo de provimento em comissão de Procurador Chefe, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 11 de março de 2013.    Nomear, PAULA RABELO DE OLIVEIRA MARIZ, CPF nº 07351231443, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº  631    DE   15 DE        MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 270/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ELISABETE MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 43573517404, matrícula nº 55.760-5, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA 01, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   632    DE  15   DE     MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 101/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear, LUIZ HENRIQUE VASCONCELOS DE MEDEIROS, CPF nº 33944539400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Cadastro, símbolo 'CAA-4', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº      633    DE  15      DE      MARÇO      DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 277-A/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear, ERIKA OLIVEIRA DA COSTA LEÃO, CPF nº 03684637459, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor do Centro de População de Rua, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, CLÁUDIA REJANE DA SILVA BRAGA, CPF nº 02127737474, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor do Centro de Referencia de Assistência Social, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA NASCIMENTO, CPF nº 73220248420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor do Centro de Referencia de Assistência Social, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, NEVES MARIA DE SANTANA SILVA, CPF nº 44929005434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor do Centro de Referencia Especializado de Assistência Social, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, TATIANA ROBERTA GONDIM DE LIMA, CPF nº 02287221441, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor do Centro de Referencia de Assistência Social, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, JADEILTON MARIANO DA SILVA, CPF nº 43368441434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Contratos, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, ROBÉLIA DO NASCIMENTO LOPES, CPF nº 43368441434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor Do Centro de Referencia de Assistência Social, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, GIOVANNA LUSTOSA CABRAL, CPF nº 06519313475, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente do Centro de População de Rua, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, EDILENE DOS SANTOS MENDES GUIMARÃES, CPF nº 27846288415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Proteção Social Especial de Média Complexidade, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, AIALA FREDERICK DE SOUZA, CPF nº 04378159430, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Cento de Referencia de Assistência Social, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº   634  DE  15     DE      MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 0202 e nº 0212/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, ADRIANA MACIEL DE LIMA GRANGEIRO, CPF nº 66687349449, matrícula nº 39.981-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral da Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima, da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, SEVERINA CÂNDIDA TAVARES NASCIMENTO, CPF nº 25257331420, matrícula nº 31.187-4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Contabilidade, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  635      DE    15     DE   MARÇO     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 56 e nº 66/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear, SOLANGE FERREIRA SANTOS DUARTE, CPF nº 51725568420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Secretaria e Organização de Gabinete, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de março de 2013.     Nomear, PRISCILA DA SILVA RAMOS, CPF nº 04608013416, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Acompanhamento Social nas Ações de Regularização Fundiária, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de março de 2013.     Nomear, GIVANILDO SANTIAGO DE MENDONÇA, CPF nº 02289476420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviço, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de março de 2013.     Nomear, JOSÉ MAURÍCIO MOREIRA DA ROCHA FILHO, CPF nº 21340889404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Topografia para Regularização Fundiária, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de março de 2013.     Nomear, JOSÉ SANDRO BEZERRA ALVES, CPF nº 02246758424, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gestão de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de março de 2013.     PORTARIA Nº   636   DE   15    DE    MARÇO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 138/2013 - GAB/SECM,  R E S O L V E:  Nomear, MICHELE MARIA DA SILVA, CPF nº 07234022481, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo, 'CAA-4', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº     637 DE     15     DE      MARÇO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o co"],
    [5030,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"ntido no Ofício e nº 032/2013 - GAB/SDPU,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, os servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2013.  CHRISTIANE CAMPELO MARTINS, CPF nº 43942326434, Gestor de Crédito, símbolo 'CAA-1' -     FERNANDA MARIA BUARQUE RAMOS, CPF nº 47279257453, Chefe de Apoio a MPEs, símbolo 'CAA-2' -     MARIA DE FÁTIMA MOREIRA NERY, CPF nº 22032452472, Chefe de Orientação, símbolo 'CAA-2' -     JOANA D'ARC RODRIGUES SANGUINETTE, CPF nº 05361316431, Assistente, símbolo 'CAA-4' -     MARIA DO SOCORRO CAVALCANTI DE SOUZA, CPF nº 24627119453, Gerente de Economia Popular Solidária, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013.    PORTARIA Nº     638     DE   15   DE        MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 189/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO MONTENEGRO, matrícula nº 21.985-8, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº    639   DE     15       DE     MARÇO      DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93, e o contido no Ofício nº 056/2013 -DP/RECIPREV,  R E S O L V E  Art.1º - Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação, bem como, para processar licitações na modalidade pregão, pelo período de 01(um) ano, a contar  de 15 de fevereiro de 2013, os funcionários abaixo relacionados, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, atribuindo-lhes, conforme o caso, a gratificação prevista no artigo 19, incisos I ou III, da Lei nº 17.319/2007.    PRESIDENTE E PREGOEIRO  EDMAR ALVES DUARTE CRUZ, matrícula nº 100.237-6, CPF nº 00460389491,    MEMBROS  ROBERTO SOARES DA SILVA, matricula nº 100.134-5, CPF nº 78036925400,  LUCIA TEREZA ANTUNES DA SILVA, matrícula nº 100.147-7, CPF nº 22351264487,    APOIO  ROBERTO SOARES DA SILVA, matricula nº 100.134-5, CPF nº 78036925400,  LUCIA TEREZA ANTUNES DA SILVA, matrícula nº 100.147-7, CPF nº 22351264487,    SUPLENTES  CECÍLIA AMÉLIA NEGREIROS FERNANDES, matrícula nº 100.148-5, CPF nº 10202420434,  MIRIAM VIEIRA DA CUNHA, matrícula nº 100.148-5, CPF nº 17202787415,    PORTARIA Nº   640   DE  15 DE   MARÇO  DE       2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e da Lei nº 17.172 de 30.12.2005,   R E S O L V E:  Art. 1º- Designar, para compor a Comissão Permanente de Licitação, bem como, para processar licitações na modalidade Pregão, pelo período de 01(um) ano, a contar de 01 de março de 2013, os funcionários abaixo relacionados, da Autarquia Saneamento do Recife - SANEAR.     Comissão Permanente de Licitação  Presidente  ALBERTO LUÍZ RIBEIRO DE ARAÚJO, CPF nº 03811739417,   Membros:  CLAUDIA COIMBRA ESTEVES DE MORAES, CPF nº 03406544495  ALUIZIO ROBERTO CORREIA OLIVEIRA, CPF nº 90667166491  JUCINEIDE FRANÇA VILAR PAES DE ANDRADE, CPF nº 14868407449, matrícula nº 557-6,    Equipe de Pregão  Pregoeiro  IRANA ALMEIDA, CPF nº 52018660187,   Equipe de Apoio  FABIANO DE LIMA PEREIRA, CPF nº 02942842490  RENATA MARIA DOS SANTOS BOTELHO, CPF nº 02488244490,   ANDRESSA CAROLAINE LÚCIO GADELHA, CPF nº 01064803407,     Art. 2º- Atribuir, aos componentes acima discriminados, conforme o caso, a gratificação prevista no artigo 1º, incisos I ou II, da Lei nº 17.172 de 30 de dezembro de 2005.    PORTARIA N°  641     DE    15   DE    MARÇO    DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 391/2013, do Presidente da Câmara Municipal do Recife-CMR.  R E S O L V E  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/URB, a servidora HELUÍZA MARIA RIBEIRO SILVEIRA, Matrícula nº 17.049-6, CPF nº 184.572.824-68, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife-CMR.    PORTARIA Nº   642        DE   15  DE  MARÇO     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 227/2013 - GP,  R E S O L V E:  Delegar poderes a LAURO CARVALHO DE GUSMÃO, Chefe de Gabinete, do Gabinete do Prefeito, matricula nº 96.884-0, CPF nº 21268754404, Cédula de Identidade nº 1667382 - SSP/PE, divorciado, residente à Rua Ricardo Hardman, 87, Aflitos - Recife - PE, CEP 52.050-200, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, contratos e movimentar contas bancárias, a contar de 02 de janeiro de 2013.    PORTARIA N°643 DE   15      DE     MARÇO         DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 25/2013-GAB- Assembléia Legislativa do Estado/PE.  R E S O L V E  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/SADGP, o servidor WILSON SABINO DE OLIVEIRA, Assistente Técnico Administrativo, Matrícula nº 19.098-0, CPF nº 089.530.904-15, que se encontrava à disposição da Assembléia Legislativa do Estado, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº      644       DE    15      DE      MARÇO            DE     2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista os contidos nos Ofícios nº 025/2013-PRE do Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da Informação/PE e Ofício nº 022/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa Municipal de Informática-EMPREL.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco/ATI, a servidora ANA CAROLINA ALVES BRÊDA, Matrícula nº 454-5, CPF nº 487.257.654-34, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMPREL, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, com efeito retroativo a 07 de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   645   DE  15  DE   MARÇO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 301/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Na Portaria nº 523, de 08 de março de 2013, DOM nº 29 de 09 de março de 2013, tornar sem efeito a nomeação de STANLEY JORDAN SOARES DOS SANTOS, CPF nº 05763063473.    PORTARIA Nº   646   DE  15  DE   MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão, da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, os servidores abaixo relacionados:    CLAUDIA COIMBRA ESTEVES DE MORAES, CPF nº 03406544495, Gestor Jurídico, símbolo 'CAA-1', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    IRANA ALMEIDA, CPF nº 82462062491, Gerência de Administração e Finanças, com fundamento no Art. 18, da Lei nº 17.857/2013,  a contar de 01 de fevereiro de 2013.    SAMYA DESIREÉ JACQUES MAGALHÃES TOREÃO, CPF nº 52018660187, Chefe de Divisão de Administração e Pessoal, símbolo 'CAA-2', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    ROSILENE FERREIRA DE CARVALHO, CPF nº 49076132372, Chefe de Divisão de Secretaria, símbolo 'CAA-2', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    ALUIZIO ROBERTO CORREIA OLIVEIRA, CPF nº 90667166491, Chefe de Divisão de Finanças e Orçamento, símbolo 'CAA-2', a contar d"],
    [5031,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",5,"e 01 de fevereiro de 2013.    ANDRESSA CAROLINE LUCIO GADELHA, CPF nº 101064803407, Chefe de Setor de Contratos símbolo 'CAA-3', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    RENATA MARIA DOS SANTOS BPTELHO, CPF nº 02488244490, Chefe do Setor de Execução Orçamentária, símbolo 'CAA-3', a contar de 01 de março de 2013.    MAÍRA BRANDÃO PONTES, CPF nº 05209651401 Chefe do Setor Jurídico, símbolo 'CAA-3', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    ANNE CHRISTINE DE ABREU E LIMA NETO, CPF nº 51186365404, Chefe de Setor de Compras, símbolo 'CAA-3',  a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº  586  DE  13  DE  03  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 29/2013-GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Dispensar, SILVANICE GOMES TENÓRIO CAVALCANTI, matrícula nº 54.355-0, CPF nº 45710996491, de Presidente da Comissão Especial de Licitação, da Secretaria de Saneamento - CELSS, a contar de 19 de fevereiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº  575  DE  13  DE  03  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 232/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA FERNANDA DE EDMUNDO MORAIS, CPF nº 42538220459, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Programas, Projetos e Convênios, da Secretaria de Educação, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 517 de 08 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 29 de 09 de março de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 125/2013 - GAB/SEMOC, referente à nomeação do servidor JOSÉ HENRIQUE DA SILVA MELO, CPF nº 34120998487,    ONDE SE LÊ: 'para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Controle de Atividade'    LEIA-SE 'para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Emplacamento'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 541 de 11 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 30 de 12 de março de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 124/2013 - GAB/SEMOC, referente à nomeação do servidor LEONARDO JOSÉ MARINHO DAMASCENO, CPF nº 23156201472,    ONDE SE LÊ: 'para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico'    LEIA-SE 'para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 570 de 13 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 31 de 14 de março de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 162/2013 - GAB/SMAS, referente à nomeação do servidor RICARDO HENRIQUE GOMES, CPF nº 02492086445,    ONDE SE LÊ: 'a contar da data da publicação'    LEIA-SE 'a contar de 01 de fevereiro de 2013'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [5032,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo","Secretário Carlos Braga","Convocação Pública",1,"SECRETARIA DE TURISMO E LAZER DO RECIFE -   CONVOCAÇÃO PÚBLICA.  O Município do Recife, através da Secretaria de Turismo e Lazer, convoca todos os interessados em patrocinar PROJETO 'CICLOFAIXA DE TURISMO E LAZER (2013/2014)', a manifestar interesse, para execução e aplicação em marketing direto, mediante apresentação de carta de interesse, até o dia 19 de março de 2013, a ser entregue no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, localizado na Av. Cais do Apolo, 925 - 7º andar -Gerência Geral de Lazer e Eventos, durante o horário das 8h às 14h.    1.O projeto 'CICLOFAIXA DE TURISMO E LAZER' encontra-se para consulta na Secretaria de Turismo e Lazer, 7º andar - Gerência Geral de Lazer e Eventos, durante o horário das 8h às 14h, no 7º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife.    2.O patrocínio é ofertado nas seguintes modalidades:  Pessoa Jurídica: COTA MINIMA R$50.000,00 (cinquenta mil reais)+infraestrutura de material e pessoal.    2.1. A empresa vencedora deverá efetuar o pagamento do lance vencedor, no prazo máximo de 48 horas, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência nº 3234-4, Conta Corrente nº 84011-4 - Prefeitura do Recife. Após a efetivação do pagamento, a empresa deverá se dirigir a Gerência Geral de Lazer e Turismo da Secretaria de Lazer e Turismo com o comprovante de depósito, para assinatura do contrato.    3.A abertura dos envelopes das propostas dar-se-á às 15 horas do dia 19 de março na Gerência Geral de Lazer e Eventos da Secretaria de Turismo e Lazer do Recife.    3.1. Havendo a manifestação de mais de um interessado, a escolha do patrocinador será realizada mediante processo simplificado de seleção mediante oferta de lances, assegurando os princípios da competitividade e isonomia.    4. Maiores esclarecimentos e informações poderão ser obtidos nos telefones 3355-8062/ 3355-8409 no horário de 9h às 17h.    Recife, 15 de março de 2013.  FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS  Secretário de Turismo e Lazer do Recife."],
    [5033,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA CONJUNTA N° 005 DE 14 DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e o CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife e pelo inciso I do § 1º do art. 10 do Decreto 25.915, de 30 de junho de 2011, e    CONSIDERANDO a necessidade de movimentação de Auditores do Tesouro Municipal (ATM) de modo a atender às necessidades da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO,   R E S O L V E:     I. Lotar o ATM HÉLIO MAX DE CARVALHO FIGUEREDO, matrícula nº 36.893-2, na Controladoria Geral do Município.    II. Em razão da mudança de lotação, determinar como período de treinamento o intervalo de tempo compreendido entre os dias 01/02/2013 a 30/04/2013, no qual o ATM desenvolverá as habilidades exigidas para o desempenho das novas atividades, observando-se o disposto no artigo 11 do Decreto 22.289/06.    III. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA CONJUNTA N° 006 DE 14 DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e o CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife e pelo inciso I do § 1º do art. 10 do Decreto 25.915, de 30 de junho de 2011, e     CONSIDERANDO a necessidade de movimentação de Auditores do Tesouro Municipal (ATM) de modo a atender às necessidades da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO,   R E S O L V E:    I. Lotar os ATM abaixo designados na Controladoria Geral do Município:    NOME MATRÍCULA  Haroldo José Barros Oliveira 25.045-8  Adriana Luzia Silva 75.230-3    II. - Em razão da mudança de lotação, determinar o período de 3 (três) meses de treinamento a contar do retorno ao efetivo exercício do cargo na Controladoria Geral do Município, no qual os ATM desenvolverão as habilidades exigidas para o desempenho das novas atividades, observando-se o disposto no artigo 11 do Decreto 22.289/06.    III. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.    Recife, 14 de março de 2013.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    ROBERTO RODRIGUES ARRAES  Controlador Geral do Município    SECRETARIA DE FINANÇAS  GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTOS MERCANTIS  GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA"],
    [5034,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Edital de Intimação",1,"EDITAL DE INTIMAÇÃO    O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, dá ciência à empresa 'GCL GRÁFICA E EDITORA LTDA', CNPJ: 08.101.842/0001-41 e CMC: 089.263-7, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 183 da Lei 15.563/91, que foi lavrado o Termo de Reformulação do Termo Final de Fiscalização, estando o mesmo com o respectivo Termo Final de Fiscalização. Em anexo segue também o Termo de Orientação ao Contribuinte, à disposição na Gerência de Fiscalização Tributária, Edifício Sede da Prefeitura de Recife, Av. Cais do Apolo, 925, 2º andar.    Fica o contribuinte intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar os recolhimentos, à vista ou parcelado, com os acréscimos legais cabíveis ou impugnar os lançamentos dos débitos constantes nas presentes Notificações Fiscais, conforme artigo 181 da Lei 15.563/91 (Código Tributário do Município do Recife - CTMR).    Recife, 08 de março de 2012  CARLOS AUGUSTO C. DE CARVALHO  Gestor de Fiscalização Tributária"],
    [5035,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 122 DE 11 DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e.    CONSIDERANDO que, na conformidade do Ofício da Comissão Central de Inquérito de fls. 69-70, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, tendo em vista deferimento do requerimento de exoneração do cargo apresentado pelo requerente, nos autos do Processo nº 2332/2012, relativo ao servidor GERALDO CAETANO DE MENEZES, Professor II, Matrícula nº 37.405-4 tornando sem efeito a Portaria de folhas 38 dos autos.    PORTARIA Nº 124 DE 11 DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 191 de 20 de Junho de 2012, publicada na Edição 076 do Diário Oficial da Prefeitura do Recife, datada 28.06.2012, referente a funcionária EDITE LINDICÁSSIA LANDIM ULISSES, Professor I, Matrícula nº 61.835-7.    PORTARIA Nº 125 DE 11 DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 102/2009 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o PCON/ENC nº 704/2012, emitido pela Procuradoria Consultiva -   CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 130-150, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1826/2009, relativo a servidora KÁTIA BEZERRA LIMA, Enfermeira, Matrícula nº 33.176-9.    PORTARIA Nº 126 DE 11 DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 173/2009 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o PCON/ENC nº 357/2012, emitido pela Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 324-347, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1.938/2009, relativo a servidora CLEIDE RAGO FERREIRA, Coordenadora , Matrícula nº 69.176-7.    PORTARIA Nº 127 DE 11 DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 026 de 08 de Janeiro de 2013, publicada na Edição 007 do Diário Oficial da Prefeitura do Recife, datada 15.01.2013, referente ao funcionário FÁBIO LUIZ DE ALBUQUERQUE MACHADO, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, Matrícula nº 77.139-2.    PORTARIA Nº 128 DE 11 DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 172/2009 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o PCON/PAR nº 195/2013, emitido pela Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 111-139, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1.938/2009, relativo a servidora VIVIANE ANDREIA SILVA DOS SANTOS, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula nº 74.564-0.    PORTARIA Nº 129 DE 11 DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 066/2011 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o PCON/PAR nº 133/2013, emitido pela Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 87-115, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1.938/2009, relativo a servidora PAULA BEZERRA DA CUNHA, Médica , Matrícula nº 78.656-9.    PORTARIA Nº 130 DE 11 DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 065/2011 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o PCON/ENC nº 134/2013, emitido pela Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 96-128, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1.938/2009, relativo a servidora DANIEL GUIDO DE ARAÚJO, Médico, Matrícula nº 79.735-7.    PORTARIA Nº 131 DE 11 DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, e    CONSIDERANDO que o Inquérito Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 256/2007 - SAJ, revestiu-se de todas as formalidades legais segundo o PCON/PAR nº 1318/2011, emitido pela Procuradoria Consultiva -     CONSIDERANDO que, na conformidade do Relatório da Comissão Central de Inquérito de fls. 141-185, ficou apurada a legalidade dos fatos -     CONSIDERANDO tudo mais que dos autos consta -   R E S O L V E :   ARQUIVAR o Inquérito Administrativo Disciplinar, Processo nº 1.657/2007, relativo a servidora VILMA SIMONE RAGO, Professor l, Matrícula nº 62.672-0,devendo constar esta decisão nos assentametos funcionais da Servidora    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretaria de Assuntos Jurídicos    PORTARIA Nº 120 DE 05 DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições previstas no art. 208, inciso II, da Lei nº 14.728, de 08 de março de 1985, tendo em vista o Ofício nº 003 /2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  I - Instituir uma Comissão de Sindicância para apurar as irregularidades descritas no citado Ofício, identificando autoria e sugerindo as medidas cabíveis -     II - Designar como membros da Comissão EUGÊNIA GIOVANNA SIMÕES INÁCIO CAVALCANTI, matrícula 36.906-3 (encarregada), GUSTAVO JOSÉ REIS CARVALHO, matricula 63.907-0 (membro) -     III - Fixar o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão da sindicância -     IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Ricardo do N. Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos  ( REPUBLICADO POR INCORREÇÃO )"],
    [5036,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA N°  65   DE      15      DE        março            DE    2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 021/2013-DPR do Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife-URB.  RESOLVE  Fazer retornar à Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, o servidor JORGE DARWIN RAMOS PINTO, Matrícula nº 7031-6, CPF nº 168.042.014 -34, que se encontrava à disposição da Empresa de Urbanização do Recife-URB, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2013.  MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário"],
    [5037,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Despachos Exarados",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 22.02.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.11438.7.13, IAGINA MARIA PEREIRA DA CRUZ              20373.8  07.11441.8.13, SANDRA MARIA PINHEIRO DA SILVA            20391.0  07.12174.3.13, ELISABETE DOS SANTOS FERREIRA             22537.1    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 22.02.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.65117.6.12, SANDRINE PEREIRA GUEIROS MALTA            57435.7  07.67644.3.12, SUELY M  BARBOSA                          55702.1  07.75166.0.12, CONCEICAO MARIA CARVALHO PAES             36212.6    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 22.02.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.12401.0.13, JERONIMO VILACA CAVALCANTI                20209.0    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 28.02.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.76987.7.12, MARIA LETICIA A B DOS SANTOS              91308.7    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 04.03.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.75347.4.12, NOEMI MARTINS BARBOSA DA SILVA            32272.0  07.75348.0.12, NOEMI MARTINS BARBOSA DA SILVA            41612.3  07.76100.2.12, EDIVANES VITORIO DA SILVA                 18341.2  07.76584.0.12, JOMAR DE JESUS MATOS SOUZA                57103.2  07.12664.0.13, ENIVA VALENTIM DA SILVA                   56827.9  07.13221.5.13, EVERALDO BRITO TURIANO                    15338.7  07.18838.0.13, ROSEMILE SEVERIEN DE OLIVEIRA             20354.1  07.19335.2.13, LINDINALVA LOURENCO DA SILVA              19341.0  07.19486.0.13, MARIA JOSE DE MORAES BEZERRA              54476.1    ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL  EM 04.03.13  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.13089.0.13, CECILIA FLORENCIO DE MELO                 22495.9    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 04.03.13  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.59386.9.12, LEYNA LEITE SANTOS                        90521.1    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 04.03.13  PROCESSO       NOME                                      MATRIC.  07.13053.5.13, MARIA DA CONCEICAO LINS DA SIL            52618.6    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 05.03.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.62065.5.12, RAFAELLE CINTIA S DA SILVA                71889.0  07.62987.0.12, JULIANA WANDERLEY SOUTO                   95781.3    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 06.03.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.61114.2.12, MARIA SUZELI ALVES DE ALMEIDA             55783.0  07.65629.7.12, SUENY GOMES DE ARAUJO                     56096.1  07.73786.0.12, JOSENEIDE CASTRO PEREIRA                  54471.9  07.74013.5.12, TANIA CRISTINA VIEIRA DE MEL              54556.7  07.12702.0.13, EDUARDO DE ALMEIDA D ANGELO               20017.4  07.18626.3.13, JOSUE DE CASTRO DA SILVA                  15387.0  07.18841.1.13, JANEIDE MARIA DA COSTA SILVA              20179.2  07.18842.8.13, ROSEMARI ARAUJO BRAZ                      20375.7   07.18843.4.13, CLAUDETE VIANA B DA SILVA                 20370.4  07.18850.0.13, ARMENIA DA SILVA LIMA                     20395.8  07.19645.1.13, ODETE MENDONCA C DA MOTA                  19438.2    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 11.03.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.34985.8.11, MARIA DAS GRACAS GOMES TETI               55277.0  07.75824.7.12, PAULO FERNANDO VALENCA CORRE              56015.3  07.10664.3.13, REJANE MARIA DA SILVA M GOME              53455.9  07.12606.0.13, LUCIA M PINTO F DE QUEIROZ                32370.7  07.19095.1.13, VITAL ROBERTO DE BARROS OLIVEI            20012.1  07.19324.0.13, WILMA ARRUDA CAMPOS COELHO                54426.4  07.23555.3.13, GERALDO FERRAZ DE SA TORRES FI            52444.1    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 11.03.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.11922.8.12, JOSE ARLINDO TORREAO DOS SANTO            68547.3    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 11.03.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.55369.2.12, JOSE ALCIDESIO M DE VASCONCELO            32038.2  07.11636.3.13, MARIA DA PAZ DO NASCIMENTO FER            20377.6  07.11811.0.13, MARIA ELIZABETE SOARES BE                 56402.0  07.19514.4.13, CATARINA MARIA MOREIRA RAMALHO            18564.0    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 11.03.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.39126.5.10, ANTONIA KELLER  M DO NASCIMENT"],
    [5038,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Portaria",1,"Portaria  nº  02/2013 - GAB/SECULT  A Secretária de Cultura, no uso de suas atribuições -   Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação,  R e s o l v e :    I - Designar Ângela Maria Távora Weber, matrícula nº 68.308-3     para exercer a função de AUTORIDADE DE MONITORAMENTO no âmbito desta Secretaria de Cultura, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI.    II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.    Dê-se Ciência.  Cumpra-se.  Publique-se.    Portaria  nº  03/2013 - GAB/SECULT  A Secretária de Cultura, no uso de suas atribuições -     Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação,  R e s o l v e :   I - Designar Fernando van der Linden de Vasconcellos Coelho, matrícula nº 97.255-8, para exercer a função de AUTORIDADE CLASSIFICADORA no âmbito desta Secretaria de Cultura, para efeito de cumprimento da Lei de Acesso à Informação - LAI.    II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.    Dê-se Ciência.  Cumpra-se.  Publique-se.    Portaria  nº  04/2013 - GAB/SECULT  A Secretária de Cultura, no uso de suas atribuições -     Considerando a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação,  R e s o l v e :    I - Designar Maria Leone de Souza Correia, matrícula nº 97.020-6, para exercer a função de AUTORIDADE ADMINISTRATIVA no âmbito desta Secretaria de Cultura, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI.    II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.    Dê-se Ciência.  Cumpra-se.  Publique-se.    LEDA ALVES  Secretária de Cultura."],
    [5039,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº. 002, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.    O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Recife, em sua 256ª Reunião Ordinária, realizada no dia 31 de janeiro de 2013, e no uso das competências estabelecidas na Lei Federal 8.142 /1990, na Resolução nº 453/12 do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal 17.280 de 22 de dezembro de 2006.  R E S O L V E :      Art. 1º O plenário delibera aprovado que seja publicada em Diário Oficial a composição dos Conselheiros do Segmento Gestor que farão parte deste colegiado, sendo 06 (seis) vagas para representantes titulares e 06 (seis) para representantes suplentes nos termos do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde do Recife da Resolução nº 001/2007, Art. 6º, III, IV, V e VI ora transcritos.    Capítulo III  Da Composição do Conselho Municipal de Saúde  Art. 6º - O Conselho Municipal de Saúde é constituído de 24 (vinte e quatro) membros titulares e 24 (vinte e quatro) membros suplentes, com a seguinte composição:  (...)  III - 03 (três) vagas destinadas a representantes do Poder Executivo Municipal da Saúde e suas interfaces -     IV - 01 (uma) vaga destinada a entidades representativas de prestadores de serviços na área de saúde, no âmbito do SUS, de caráter filantrópico -     V - 01 (uma) vaga destinada a entidades representativas de prestadores de serviços privados, na área de saúde, no âmbito do SUS -     VI - 01 (uma) vaga destinada a representante de instituições de ensino e pesquisa.  (...)  § 4º O (a) Secretário (a) de Saúde do Recife é membro nato do Conselho Municipal de Saúde, na qualidade de representante do Poder Executivo Municipal.    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.    Recife, 31 de Janeiro de 2013.    WELLINGTON CARVALHO  Coordenador do Conselho Municipal de Saúde  Homologo a Resolução do CMS nº 002 de 2013.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde do Recife"],
    [5040,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº   441    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 06/25.02.2013 da Escola Municipal Anexo Casa Amarela.   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA PAULINA DA SILVA, CPF 633.537.844-20, mat. 33.347-0, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Escola Municipal Anexo Casa Amarela, RPA-03, no período de 06 de fevereiro a 15 de março de 2013.     PORTARIA Nº   442    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios  nºs 19/20.02.2013 da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz e 10/06.02.2013 da  Escola Municipal Padre Antônio Henrique,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:   1-TÂNIA FERREIRA DOS SANTOS, CPF 025.414.684-82, mat. 41.720-6, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846, no período de 22 de fevereiro a 08 de março de 2013.    2- VERA LUCIA DOS SANTOS SCHEIDEGGER, CPF 127.506.624-00, mat. 32.719-0, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01, Código de Lotação 14115313, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   443    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios  nºs 23/18.02.2013 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva e 04/09.01.2013 da  Escola Municipal Professor Aderbal Galvão,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, Centro de Custo 140121780:     1- FATIMA MARIA COSTA TAVARES, CPF 223.398.844-20, mat. 66.909-1, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, no período de 04 de fevereiro a 18 de março de 2013, no 2º turno.    2- MARIA DE FATIMA ACIOLY DOS SANTOS, CPF 630.476.244-53, mat. 56.360-7, da Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, RPA-03, Código de Lotação 1411543, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   444    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios  nºs 15/11.01.2013 da Escola Municipal Diná de Oliveira e 09/21.01.2013 da  Escola Municipal Karla Patrícia,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780:     1- LUCIANA CONCEICAO DUTRA DE MOURA, CPF 028.937.964-43, mat. 94.356-7, da Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, Código de Lotação 14115717, na Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, no período de 04 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, no 2º turno.    2- PRISCILA ANDRADE DE OLIVEIRA BARCELLOS, CPF 022.011.587-70, mat. 61.141-0, da Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115832, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, no 2º turno.    PORTARIA Nº   445    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 tendo em vista os Ofícios nºs 24/25.02.2013 da  Escola Municipal  Lutadores do Bem e 08/22.02.2013 da Escola Municipal Almirante Soares Dutra,    R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo 140121780:        1- AMÁLIA MARIA DE SOUZA SIMÕES, CPF 501.554.584-34 mat. 89.533-3, da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01 Código de Lotação 1411537, na Escola Municipal Lutadores do Bem, RPA-01, no 1ºCiclo/1 ºAno/2ºTurno,  no período de 26 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    2- SILVIA CRISTINA REIS LIMA, CPF 891.384.064-20, mat 89.485-3 da Escola Municipal Almirante Soares Dutra, RPA-01 Código de Lotação 1411533, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna - 1º Turno,  no período de 18 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   446    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  10 e 11/07.02.2013 da Escola Municipal do Pantanal -  31/27.02.2013 e 30/25.02.2013 da Escola Municipal Alto Santa Terezinha,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121780:      1- ANELYSE FLAVIA PEREIRA DE LIMA, CPF 023.794.844-30, mat. 89.496-3, da Escola Municipal do Pantanal, RPA-05, Código de Lotação 1411578, no 1º Ciclo/1º Ano/1º Turno.       2- ELY GRACIELE MENEZES DE SOUZA, CPF 043.484.304-03, mat. 94.196-6, da Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 1411441, na Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, no 1º Ciclo/3º Ano/ 2º Turno.     3- GLAYCE KARINY  GONCALVES SILVA, CPF 857.464.284-34, mat. 94.247-0, da Escola Municipal do Pantanal Anexo I Pantanal, RPA-05, Código de Lotação 1411579, na Escola Municipal do Pantanal, RPA-05, no 2º Ciclo/5º Ano/1º Turno.     4- MONICA DE SOUZA PADILHA, CPF 028.191.864-32, mat. 94.460-1, da Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA 02, Código de Lotação 1411545, na Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, no 1º Ciclo/3º Ano/2º Turno.     PORTARIA Nº   447    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  28/15.02.2013 -  31/21.02.2013 da Escola Municipal Carlucio de Souza Castanha Júnior e 40/07.02.2013 da Escola Municipal Novo Horizonte,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo 140121780:      1- ALCIONE AUGUSTA DA SILVA, CPF 020.496.964-69, mat. 94.025-7, da Escola Municipal Cristina Tavares, RPA-06, Código de Lotação 14115811, na Escola Municipal Carlucio de Souza Castanha Júnior, RPA- 06, no período de 15 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, no 1º Ciclo/3º Ano/2º Turno.     2- IDINEIA ALMEIDA FREITAS, CPF 755.758.768-53, mat. 39.086-1, da Escola Municipal Carlucio de Souza Castanha Júnior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, no período de 21 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, no 2º Ciclo/4º Ano/ 2º Turno.     3- SILVANIA DIAS DE ANDRADE, CPF 846.722.344-87, mat. 38.431-0, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, RPA 02, Código de Lotação 14115422, na Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02,  no  Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna, n"],
    [5041,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,"o  2º Turno.     PORTARIA Nº   448    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 21/26.02.2013 da Escola Municipal Zumbi dos Palmares,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ADRYANA FREIRE BARATA DE ALMEIDA, CPF 832.311.024-72, mat. 91.969-2, da Escola Municipal Doutor Ebenézer Gueiros, RPA-04, Código de Lotação 14115617, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2ºCiclo/5ºAno/2ºTurno, na Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04,  no período de 22 de fevereiro a 22 de março de 2013, em substituição a MIRIAM SARMENTO CAVALCANTI,  mat. 57.208-1, licenciada para tratamento de saúde.     PORTARIA Nº   449    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 09/22.01.2013 da Escola Municipal de Água Fria e 13/18.02.2013 da Escola Municipal Zumbi dos Palmares,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados  conforme motivos indicados:     1- MARIA DE FATIMA CARNEIRO FERRARES DA SILVA, CPF 184.546.404-44, mat. 54.683-6, da Escola Municipal de Água Fria, RPA-02, Código de Lotação 14115417, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/4º Ano/1º turno, no período de 06 de fevereiro a 16 de abril de 2013, em substituição a IZABELLA MARIA MOREIRA COSTA, mat. 41.284-5, readaptado de função.  2- OZINETE NAIR DE SIQUEIRA, CPF 372.815.184-04, mat. 54.695-0, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/1º Ano/2º turno, no período de 06 de fevereiro a 01 de março de 2013, em substituição a MARIA LUIZA SILVA SARAIVA DE MORAIS, mat. 34.063-0, licenciado para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº   450    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  24/14.02.2013 da Escola Municipal São Cristóvão e 07/30.01.2013 do Colégio Municipal Reitor João Alfredo,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados o exercício  de horas-aula mensais em carga horária disponível, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121780:     1- GISELLE COSTA CAVALCANTI, CPF 023.384.374-46, mat. 91.147-1, da Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554, 15 (quinze) horas-aula mensais de Ciências.   2-  JEANNY SOARES LEITE, CPF 888.009.704-00, mat. 93.768-0, da Escola Municipal São Cristóvão, RPA 03, Código de Lotação 14115554, 30 (trinta) horas-aula mensais de História.     3- VALTER HENRIQUE DE SOUSA, CPF 027.644.064-10, mat. 91.179-7, da Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554, 05 (cinco) horas-aula mensais de Religião.   4- WASHINGTON LUIZ BARBOSA DE ARAÚJO, CPF 150.102.014-53, mat. 57.229-7 do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532, 05 (cinco) horas-aula mensais de Ciências.     PORTARIA Nº   451    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 08/07.01.2013 da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima,    RESOLVE:  Autorizar ao Professor I TANIA MARIA FIGUEIREDO REIS NOGUEIRA, CPF 317.301.914-87, mat. 37.723-5, da Creche Municipal Mardonio Coelho, RPA-03, Código de Lotação 1411356, Centro de Custo  140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível nos Módulos IV e V, na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº   452    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício  s/nº de  19.12.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente Administrativo Escolar MÔNICA RODRIGUES DE LIMA,  CPF 055.909.434-50, mat. 87.075-8, da  Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, para o CMEI Sementinha do Skylab, RPA-04, Código de Lotação 14113613/Centro de Custo 140121790, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   453    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 18 de 07.02.2013 da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz,  RESOLVE:  Transferir  o Professor I LÚCIA ELISA NASCIMENTO DE ALMEIDA, CPF 427.848.164-00, mat. 38.398-8, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, para a Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA 06, Código de Lotação 14115846, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na EJA/Módulo II,   3º Turno,  a contar de 01 de fevereiro de 2013.            PORTARIA Nº   454    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições tendo em vista  o Ofício  n°   07/22.02.2013 da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha,   R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, para a Escola Municipal 14 BIS, RPA-06,  criada pelo Decreto 26.762 de 29 de outubro de 2012 - DOM 127/2012, Centro de Custo 140121780, com  a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:     1-ANA CATARINA MAGNATA CORDEIRO, CPF 036.928.284-11 mat. 44.736-0, em turma de Educação Infantil/Grupo V - 2º Turno.      2-MARIA DE LOURDES FERREIRA MORAIS SOBRAL, CPF 030.466.284-47, mat. 56.921-8, na Educação Infantil/Grupo III - 2º Turno, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Estágio, RPA-01, Código de Lotação 141753, Centro de Custo 140120360, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.     3-RITA DE CASSIA OLIVEIRA CORREIA, CPF 234.091.424-87, readaptado de função, mat. 57.172-6, em Função Técnico-Pedagógica no 1ºTurno.   4-SONALLY PIRES DE ALENCAR DUARTE, CPF 025.518.624-00, mat. 40.502-4, em turma de  Educação Infantil Grupo IV - 1º Turno.      PORTARIA Nº   455    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista a CI s/nº de 09.11.2012 da DGEFD,  R E S O L V E :    Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mencionada no valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  01- ANDRÉA BANDEIRA LOBO LAYME, CPF 408.992.094-91, mat. 56.779-9, da DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, Código de Lotação 14116, Centro de Custo 140121780 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    02- CINTIA GONÇALVES DOS "],
    [5042,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"SANTOS, CPF 577.605.004-91, mat. 62.535-5, da DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos,  RPA-01, Código de Lotação 14116, Centro de Custo 140121780, 270  (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    03- EDILENE FLORÊNCIO DE MOURA FARIAS, CPF 291.715.634-15, mat. 38.379-1, da DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos,   RPA-01, Código de Lotação 14116, Centro de Custo 140121780 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    04- IRIS OLIVEIRA DA SILVA, CPF 128.524.224-68, mat. 32.707-6, da DGEFD/GEI/Gerência de  Serviços de Implementação da Proposta Pedagógica, RPA-01, Código de Lotação 141131, Centro de Custo 140121790, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº   456    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista a CI s/nº de 09.11.2012 da DGEFD,  R E S O L V E :    Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I abaixo relacionados da DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos,   RPA-01, Código de Lotação 14116, Centro de Custo 140121780,  com a carga horária mencionada no valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    01- LÚCIA MARIA FERRAZ  NOVAES DE ANDRADE VIEIRA, CPF 077.926.624-20, mat. 40.503-9, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    02- MARIA DE FÁTIMA BIZARRO DA ROCHA, CPF 193.418.574-49, mat. 56.769-3, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    03- MÁRCIA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA MORAIS, CPF 665.978.464-00, mat. 61.658-9, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    04- MÕNICA MARIA DA COSTA FONSECA, CPF 520.503.434-34, mat. 34.100.0, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº   457    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista CI s/nº de 09.11.2012 da DGEFD,  R E S O L V E :    Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I abaixo relacionados da DGEFD/Gerência de Educação Infantil,   RPA-01, Código de Lotação 14113, Centro de Custo 140121790,  com a carga horária mencionada no valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    01- CARMEM DOLORES DE SOUZA REIS, CPF 031.555.684-61, mat. 44.866-3, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    02- EVÂNIA MARIA VALENÇA HATORI, CPF 126.640.814-20, mat. 55.958-9, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    03- ISABEL FIRMINO RODRIGUES RIBEIRO, CPF 171.879.154-20, mat. 56.867-0, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    04- MÁRCIA SUELI DE VASCONCELOS, CPF 331.560.774-53, mat. 55.307-9, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº   458    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista a CI s/nº de 09.11.2012 da DGEFD,  R E S O L V E :    Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I abaixo relacionados na DGEFD/Gerência de Educação Infantil, RPA-01, com a carga horária mencionada, no valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121790:  01- MARCO AURELIO JARDIM, CPF 375.528.994-68, mat. 55.508-6, do CMEI Jesus de Nazaré, RPA-06, Código de Lotação 1411384, 220 (duzentas e vinte) horas-aula mensais.  02- MARIA ADALMIRA XAVIER DE PONTES, CPF 166.735.494-91, mat. 39.102-6, da DGEFD/Gerência de Educação Infantil, RPA-01, Código de Lotação 14113, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    03- PATRÍCIA FREIRE VERÍSSIMO SALES, CPF 372.107.934-53 mat. 56.778-4, da DGEFD/Gerência de  Serviços de Implementação da Proposta Pedagógica, RPA-01, Código de Lotação 141131, Centro de Custo 140121790, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    04- SHEYLA XAVIER DE ARRUDA BELCHIOR, CPF 026.046.684-08, mat. 44.819-0, da DGEFD/Gerência de Educação Infantil, RPA-01, Código de Lotação 14113, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº   459    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista a CI nº 14/14.02.2013 da DGEFD/Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E :    Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I NILMA GOMES DA SILVA, CPF 429.006.544-91, mat. 57.318-3, da DGEFD/Gerência de Educação Especial, RPA-01, Código de Lotação 14117, Centro de Custo 140121780, com 125 (cento vinte e cinco) horas-aula mensais no valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   460    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista a CI s/nº de 09.11.2012 da DGEFD,  R E S O L V E :    Conceder ajuda de custo mensal aos Professores abaixo relacionados na DGEFD/Gerência de Educação Especial, RPA-01, com a carga horária mencionada, no valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121780:    01- AUDRAY MARQUES DOS SANTOS, CPF 327.721.304-87, Profo. I,  mat. 54.646-8, da DGEFD/Gerência de Educação Especial, RPA-01, Código de Lotação 14117, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    02- FRANCISCA GLAUDINETE VIANA ALVES, CPF 360.982.484-00, Profo. I,  mat. 56.980-6, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, Código de Lotação 14115317, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    03- FRANCISCO ÂNGELO MEYER FERREIRA, CPF 179.010.654-00, Profo. II,  mat. 36.946-5, da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima - Anexo APAE, RPA 03, Código de Lotação 14115559, 190 (cento e noventa)  horas-aula mensais.    PORTARIA Nº   461    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições,  considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista a CI s/nº de 09.11.2012 da DGEFD,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores abaixo relacionados, na DGEFD/Gerência de Educação Especial, RPA-01, com a carga horária mencionada, no valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121780:    01- JOÃO FERREIRA MARQUES FILHO, CPF 102.616.054-53, Prof. II, mat. 21.548-4, da Escola Municipal Darcy Ribeiro Anexo I, RPA-04, Código de Lotação 14115611,  200 (duzentas) horas-aula mensais.    0"],
    [5043,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4,"2- MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES BATISTA, CPF 134.696.494-72, Prof. I,  mat. 32.410-0, da DGEFD/Gerência de Educação Especial, RPA-01, Código de Lotação 14117,  270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    03- MARIA FRASSINETE MARTINS SAMPAIO, CPF 420.403.024-68, Prof. I, mat. 37.646-3, da DGEFD/Gerência de Educação Especial, RPA-01, RPA-01, Código de Lotação 14117, 145 (cento e quarenta cinco) horas-aula mensais.    04- MARIA GALGANE NUNES SOARES COSTA, CPF 038.559.613-87, Prof. I, mat. 37.401-6, da DGEFD/Gerência de Educação Especial, RPA-01, Código de Lotação 14117, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.      PORTARIA Nº   462    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista a CI s/nº de 09.11.2012 da DGEFD,  R E S O L V E :    Conceder ajuda de custo mensal aos Professores abaixo relacionados, com a carga horária mencionada, no valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121780:    01- MARTA OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF 477.290.404-25, Prof. I, mat. 67.012-5, da DGEFD/GEJA/Gerência de Serviços de Projetos Didáticos, RPA-01, Código de Lotação 141162, 145 (cento e quarenta cinco) horas-aula mensais.    02- TACIANA DURÃO LEITE CALDAS, CPF 712.093.794-49, Prof. II,  mat. 73.039-7, da DGEFD/Gerência de Educação Jovens e Adultos, RPA-01, Código de Lotação 14116,  120 (cento e vinte) horas-aula mensais.    03- TÂNIA BECHARA ASFORA GALVÃO, CPF 172.218.384-53 Prof. II, mat. 54.698-4, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532, na DGEFD/Gerência de Educação Especial, RPA 01, 125 (cento e vinte cinco) horas-aula mensais.    04- SÔNIA CHRISTINA PEREIRA DE CARVALHO, CPF 354.179.864-53, Prof. I, mat. 57.032-8, da DGEFD/Gerência de Educação Especial, RPA-01, Código de Lotação 14117, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº   463    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista a CI s/nº de 09.11.2012 da DIGP,R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I WALDENICE MARIA DE MENDONÇA PEREIRA, CPF 782.101.784-15, mat. 38.312-7, da DGEFD/Gerência de Educação Especial, RPA-01, Código de Lotação 14117, Centro de Custo 140121780, com a carga horária de 145 (cento e quarenta cinco) horas-aula mensais, no valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   464    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições,  considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista a CI s/nº de 01.11.2012 da DGEFD,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I abaixo relacionados da DAEC/GEC/Gerência de Serviços de Articulação com a Educação Comunitária, RPA-01, Código de Lotação 141442, Centro de Custo 140121830, com a carga horária de 125 (cento e vinte e  cinco) horas-aula mensais, no valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013I:    01- ADELINA RODRIGUES SANTOS DA SILVA, CPF 216.839.994-87, mat. 57.178-3,      02- MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA ANDRADE CORREIA, CPF 231.797.324-15, mat. 56.905-5.    PORTARIA Nº   465    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 17.01.2013 da GPM/Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 17.01.2013 da GAS/GSAF e 25.01.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.64710.5.12 de 18.10.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses,  com efeito retroativo ao período de 16 de agosto de 2011 a 16 de agosto de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA ROSEMERE LAURENTINO HERCULANO, CPF 482.284.604-06, mat. 68.802-8, lotado na Escola Municipal Padre José Mathias Delgado  RPA-05, Código de Lotação 14115726, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na função de Assistente de Direção no 2º turno,  autorizada pela Portaria nº 1284 de 25 de maio de 2011, publicada no DOM n° 61/2011.    PORTARIA Nº   466    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 10.01.2013 da GPM/Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 21.01.2013 da GAS/GSAF e 23.01.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.65479.5.12 de 24.10.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 03 de outubro de 2012 a 03 de abril de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I JOSEFA GOMES GUEIROS, CPF 345.445.854-49 mat. 62.774-5, lotado na Escola Municipal Nova Morada, RPA-04, Código de Lotação 141146106, Centro de Custo 1 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 2º turno,  autorizada pela Portaria nº 1577 de 20 de junho de 2012, publicada no DOM n° 73 /2012.    PORTARIA Nº   467    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 03.12.2012 da GPM/Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 09.01.2013 da GAS/GSAF e 21.01.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.21185.6.12 de 19.03.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 12 de março de 2012 a 12 de setembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II LUCIANA LEMOS MACHADO, CPF 891.056.564-00, mat. 70.527-2, lotado na Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 100 (cem) horas-aula no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 2º e 3º turnos,  autorizada pela Portaria nº 1371 de 31 de maio de 2012, publicada no DOM n° 65 /2012.    PORTARIA Nº   468    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 03.12.2012 da GPM/Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 15.01.2012 da GAS/GSAF e 21.01.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.34214.0.12 de 14.05.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.7"],
    [5044,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",5,"26, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 04 de junho a 04 de dezembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I IVONETE VASCONCELOS MATOS, CPF 382.139.744-68, mat. 53.985-7, lotado na Escola Municipal Santa Cecília, RPA-02, Código de Lotação 14115440, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 1º e 2º turnos,  autorizada pela Portaria nº 1619 de 21 de junho de 2012, publicada no DOM n° 74 /2012.    PORTARIA Nº   469    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 18.12.2012 da GPM/Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 09.01.2013 da GAS/GSAF e  21.01.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.61618.0.12 de 25.09.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 04 de setembro de 2012 a 04 de março de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I DARLYX STAMFORD HENRIQUE DA SILVA GUERRA, CPF 459.543.804-49, mat. 33.324-5, lotado na Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, RPA-03, Código de Lotação 14115524, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 2º turno,  autorizada pela Portaria nº 1843 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM n° 90/2012.    PORTARIA Nº   470    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 26.11.2012 da GPM/Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 17.12.2012 da GAS/GSAF e 26.12.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.36492.7.12 de 29.05.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Pro r rogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 22 de abril a 22 de outubro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I GIDEAN VIRGÍNIA LIMA LINO, CPF 029.853.004-01, mat. 66.683-9, lotado na Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, Código de Lotação 14115317, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º turno,  autorizada pela Portaria nº 1604 de 20 de junho de 2012, publicada no DOM n° 73 /2012.    PORTARIA Nº   471    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 03.12.2012 da GPM/Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 16.01.2013 da GAS/GSAF e 21.01.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.36021.4.12 de 25.05.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 02 de junho a 02 de dezembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I SILVIA MARIA LOPES DE OLIVEIRA, CPF 660.258.934-20 mat. 32.204-0, lotado na Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula nos 1º turno,  autorizada pela Portaria nº 1540 de 14 de junho de 2012, publicada no DOM n° 71 /2012.    PORTARIA Nº   472    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 13.12.2012 da GPM/Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 09.01.2013 da GAS/GSAF e 21.01.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.37370.2.12 de 04.06.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 02 de Junho de 2012 a 02 de dezembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MAURICEIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CPF 363.106.114-53, mat. 61.736-5, lotado no CMEI Bernard Van Leer, RPA-06, criado pelo Decreto n0. 25.294 de 18.06.2010 - DOM n0. 69/2010, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º turno,  autorizada pela Portaria nº 1821 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM n° 90 /2012.    PORTARIA Nº   473    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 03.12.2012 da GPM/Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 10.01.2013 da GAS/GSAF e 21.01.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.34786.3.12 de 17.05.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, com efeito retroativo ao período de 20 de maio de 2012 a 20 de novembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II TACIANA DURÃO LEITE CALDAS, CPF 712.093.794-49, mat. 73.039-7, lotado na Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, Código de Lotação 14116, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 120 (cento e vinte) horas-aula no 3º turno,  autorizada pela Portaria nº 2315 de 23 de dezembro de 2011, publicada no DOM n° 150 /2011.    PORTARIA Nº   474    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 03.01.2013 da GPM/Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 28.01.2013 da GAS/GSAF e 30.01.2013 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.64538.8.12 e 07.64539.4.12 de 17.10.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 03 de outubro de 2012 a 03 de abril de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ROSIANE DA SILVA ALVES, CPF 401.554.554-00, matriculas 62.607-4 e 41.696-5, lotado na Creche Municipal Lar sem Fronteiras Anexa à Creche Municipal João Eugênio, RPA-04, Código de Lotação 1411366, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula no 1º e 2º turnos, na função de Coordenador-Pedagógico,  autorizada pela Portaria nº 1582 de 20 de junho de 2012, publicada no DOM n° 73 /2012.    PORTARIA Nº   475    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 11.01.2013 da GPM/Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 17.01.2013 da GAS/GSAF e 25.01.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.53612.7.12 de 21.08.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de "],
    [5045,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",6,"27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 22 de agosto de 2012 a 22 de fevereiro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ANDRÉIA MARIA DE SANTANA, CPF 024.281.164-79, mat. 67.043-6, lotado na Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva  RPA-05, Código de Lotação 14115727, Centro de Custo 140121780, a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na função de Coordenador-Pedagógico no 1º   turno,  autorizada pela Portaria nº 1603 de 20 de junho de 2012, publicada no DOM n° 73/2012.    PORTARIA Nº   476    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 10.01.2013 da GPM/Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 28.01.2013 da GAS/GSAF e 31.01.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.65810.3.12 de 26.10.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 18 de novembro de 2012 a 18 de maio de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I JUSSARA NUNES DE FIGUEREDO, CPF 586.863.554-04, mat. 62.632-8, lotado na Escola Municipal Nova Morada, RPA-04, Código de Lotação 141146106, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º turno,  autorizada pela Portaria nº 1812 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM n° 90 /2012.    PORTARIA Nº   477    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Pareceres de 18.12.2012 da GPM/Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 09.01.2013 da GAS/GSAF e 21.01.2013 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.64533.6.12 e 07.64534.2.12 de 17.10.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 27 de outubro de 2012 a 27 de abril de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I JULITA BATISTA VILAÇA, CPF 420.495.394-87, mat. 44.763-3, lotado na Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais e mat. 54.666-9, na Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA 03, Código de Lotação 14115520, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, totalizando a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula no 1º e 2º turnos,  autorizada pela Portaria nº 1817 de 27 de Julho de 2012, publicada no DOM n° 90/2012.    PORTARIA Nº   478    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Pareceres de 08.01.2013 da GPM/Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 16.01.2013 da GAS/GSAF e 25.01.2013 da DIGP, constantes nos Processos nº 07.64728.1.12 e 07.64729.8.12 de 18.10.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 29 de setembro de 2012 a 29 de março de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I IREIDE BARBOSA DA SILVA LIMA, CPF 432.594.304-82, mat. 55.856-3, lotado na Creche Municipal Futuro do Amanhã, RPA-05, Código de Lotação 1411337, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula na função de Coordenador-Pedagógico  no 1º e 2º turnos e mat. 62.565-1, lotada na Escola Municipal do Sancho, RPA 05, Código de Lotação 14115711, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 3º  turno,  totalizando 415 (quatrocentos e quinze) horas-aula mensais, autorizada pela Portaria nº 1823 de 27 de setembro de 2012, publicada no DOM n° 90/2012.      PORTARIA Nº   479    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 10.01.2013 da GPM/Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 21.01.2013 da GAS/GSAF e 23.01.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.65180.0.12 de 23.10.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 25 de novembro de 2012 a 25 de maio de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARINÊZ RIBEIRO DO NASCIMENTO, CPF 255.936.094-20, mat. 54.554-8, lotado na Escola Municipal Vila Operária do Recife, RPA-06, Código de Lotação 14115867, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula no 1º e 2º turnos,  autorizada pela Portaria nº 2144 de 11 de setembro de 2012, publicada no DOM n° 108 /2012.    PORTARIA Nº   480    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 01.11.2012 da GPM/Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 17.12.2012 da GAS/GSAF e 26.12.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.61126.0.12 de 20.09.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 6.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 19 de setembro de 2012 a 19 de março de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ELISABETE MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, CPF 435.735.174-04 mat. 55.760-5, lotado na Escola Municipal Compositor Capiba, RPA-02, Código de Lotação 1411443, Centro de Custo 140120780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na função de Coordenador-Pedagógico no 1º turno,  autorizada pela Portaria nº 2456 de 29 de outubro de 2012, publicada no DOM n° 128 /2012.    PORTARIA Nº   481    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 14.11.2012 da GPM/Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 30.11.2012 da GAS/GSAF e 12.12.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.52860.7.12 de 15.08.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 26 de agosto de 2012 a 26 de fevereiro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I IVALEIDE MARIA BARROS CAVALCANTI, CPF 256.682.934-31 mat. 38.362-4, lotado na Escola Municipal Santo Amaro, RPA-01, Código de Lotação 14115316, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula na função de Coordenador-Pedagógico no 1º turno,  autorizada pela Portaria nº 1838 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM n° 90 /2012.    PORTARIA Nº   482    DE"],
    [5046,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",7,"  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 08.01.2013 da GPM/Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 16.01.2013 da GAS/GSAF e 25.01.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.66736.1.12 de 05.11.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 06 de dezembro de 2012 a 06 de junho de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I LÚCIA MARINHO DE ARAÚJO, CPF 617.003.394-00, mat. 61.812-2, lotado na Escola Municipal Dr. Antônio Correia, RPA-05, Código de Lotação 14115714, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 2º turno,  autorizada pela Portaria nº 1809 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM n° 90 /2012.    PORTARIA Nº   483    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 27.11.2012 da GPM/Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 16.01.2012 da GAS/GSAF e 25.01.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.60212.0.12 de 14.09.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 03 de setembro de 2012 a 03 de março de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I LÍDIA CAVALCANTE TIBÚRCIO, CPF 610.868.784-34, mat. 41.671-1, lotado na Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º turno,  autorizada pela Portaria nº 1845 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM n° 90 /2012.    PORTARIA Nº   484    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 08.01.2013 da GPM/Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 16.01.2013 da GAS/GSAF e 25.01.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.63390.7.12 de 08.10.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 27 de setembro de 2012 a 27 de março de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I LUCIANA VIANA SIMAS DE ALMEIDA, CPF 949.045.024-34, mat. 61.583-6, lotado na Gerência de Serviços de Acompanhamento Funcional, RPA-01, Código de Lotação 141741, Centro de Custo 140120360, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º turno,  autorizada pela Portaria nº 2067 de 27 de agosto de 2012, publicada no DOM n° 103 /2012.    PORTARIA Nº   485    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 08.01.2013 da GPM/Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 16.01.2013 da GAS/GSAF e 25.01.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.62459.3.12 de 01.10.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 07 de setembro de 2012 a 07 de março de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I VILARINA MONTEIRO RICARTE DA SILVA, CPF 544.602.714-00 mat. 56.976-8, lotado na Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140120780, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 2º e  3º turnos,  autorizada pela Portaria nº 2320 de 02 de outubro de 2012, publicada no DOM n° 117 /2012.    PORTARIA Nº   486    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 18.12.2012 da GPM/Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 14.01.2013 da GAS/GSAF e 21.01.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.65668.2.12 de 25.10.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 03 de outubro de 2012 a 03 de abril de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ZILMA MARIA DE SENA SALES DE MELO, CPF 040.704.374-87, mat. 57.426-6, lotado na Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA-03, Código de Lotação 14115522, Centro de Custo 140120780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º turno,  autorizada pela Portaria nº 1834 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM n° 90 /2012.    PORTARIA Nº   487    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Pareceres de 10.01.2013 da GPM/Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 28.01.2013 da GAS/GSAF e 31.01.2013 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.65248.3.12                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            e 07.65247.7.12 de 23.10.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 22 de novembro de 2012 a 22 de maio de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I BIANCA DE CÁSSIA MENDONÇA DE LIMA, CPF 029.726.724-88, mat. 44.802-2 e 67.046-0, lotado na Escola Municipal Frei Tadeu Glaser, RPA-01, Código de Lotação 1411539, Centro de Custo 140120780, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula no 1º e 2º turnos, autorizada pela Portaria nº 1871 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM n° 90/2012.    PORTARIA Nº   488    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 07.09.2012 da GPM/Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 09.01.2013 da GAS/GSAF  e 21.01.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.55009.6.12 de 31.08.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E :   "],
    [5047,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",8,"Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARILUCE MARIA DA SILVA FONSECA, CPF 793.000.814-20, matricula 62.835-4, lotado na Escola Municipal Antônio Tiburcio, RPA-02, Código de Lotação 14115414, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 1º turno, com efeito a contar de 07 setembro de 2012.    PORTARIA Nº   489    DE  13   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 28.10.2012 da GPM/Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 16.01.2013 da GAS/GSAF  e de 28.01.2013 da DIGP, constantes no Processo nº 07.65706.1.12 de 25.10.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,    R E S O L V E :   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I LAICE BAIMA DE ABREU, CPF 252.459.704-06, matricula 57.377-1, lotado na Escola Municipal Antônio Heráclito do Rêgo, RPA-02, Código de Lotação 14115411, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 3º turno, com efeito retroativo a 28 de outubro   de 2012.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário     R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 243 de 19 de fevereiro de 2013,  publicada no DOM nº 22 de 21.02.2013, no que se refere ao exercício de substituição do Professor I CENIRA ARAÚJO AZEVEDO, CPF 007.742.504-96, mat. 64.983-3,     ONDE SE LÊ: no período de 06 de fevereiro a 01 de agosto de 2013.    LEIA-SE: no período de 06 de fevereiro a 05 de agosto de 2013.  Recife, 13  de  março de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [5048,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",1,"PORTARIA N.º 005/2013 DE 05 DE MARÇO DE 2013.  1. Designar os servidores Lívio Bernardo da Silva, Corregedor da Guarda Municipal do Recife, Francisco de Assis dos Santos Cordeiro e Paulo Fernando Mendes de Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA (nº005), a fim de que se proceda à apuração do incidente ocorrido na Rua Alice Gomes, na comunidade da Ilha do Joaneiro, no bairro de Campo Grande, em virtude da denúncia veiculada como 'Abordagem da CTTU acaba em tumulto' no Jornal do Comercio, no dia 07/03/2013.    2. A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por  mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209.    MURILO R.CAVALCANTI  Secretário de Segurança Urbana"],
    [5049,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Termo Aditivo",1,"COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2012  EMPRESA: RIBEIRO & SOARES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.  Prorrogação de Prazo: 01/02/2013 até 11/02/2013    MARCELO CÔRTE REAL  Diretor-Presidente da CSURB    Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2010  EMPRESA: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  Prorrogação de Prazo: 06/01/2013 até 05/01/2014    MARCELO CÔRTE REAL  Diretor-Presidente da CSURB    EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE  DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RECIFE  RELAÇÃO DO TERMO ADITIVO FIRMADO  DURANTE O MÊS DE FEVEREIRO DE 2013.    ADITIVOS    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 070/2012  Contratada: ENCONSERV CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo   Recife, 05 de março de 2013."],
    [5050,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº  15 DE 07 DE MARÇO DE 2013    O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   RESOLVE:   Credenciar para a função de Agente de Autoridade de Trânsito do Município do Recife, os Guardas Municipais abaixo relacionados     MATRICULA  NOME   CPF  19.989,6  MARCOS WELLINGTON Lins 128728574-00  23.148,3  LUIZ ALVES da Silva  215548544-15  23.153,6  Jose REGINALDO PEREIRA 223453884-04  23.164,6  CELSO Carlos de Brito  147014994-04  23.177,5  ABNER José da Silva  344676104-72  23.180,9  ELENILSON Vicenti Ferreira 351475044-00  23.185,1  REGINALDO Marques da Costa  RIOS 246318174-53  23.186,6  IVO ANDRADE dos Santos Filho 274238594-00  23.187,0  IVISON JOSE DE MENEZES 192769744-15  23.256,6  PAULO DE TARSO Amorim dos Anjos 294344674-20  23.271,4  EZEQUIEL SOARES PIRAPAMA 356699264-04  23.273,3  Antonio de PÁDUA Rocha de Holanda 317268104-10  23.286,2  ALMÉRIO Roberto Correia  193588654-15  24.087,1  ALEXANDRE de MELO Silva 432150504-63  24.097,7  Valdemir Mauricio NOBRE  606633914-15  24.100,2  ALMIR de Souza NUNES  311398924-87  24.102,1  JOSE MANÇUETO TEIXEIRA ALENCAR 670958447-04  24.109,3  ANTONIO CARLOS F. de Assis 390500174-87  24.110,8  José Antônio MARTINS da Silva 550818434-15  24.131,3  ROBERVAL Cecílio de Sales Filho 317129244-00  24.140,4  CARLOS PAES Barreto  312688974-34  24.141,9  ADILSON RAMOS da Silva 448499904-87  24.145,7  JORGE Luiz BARROS de Lira 235405084-49  24.150,0  ROMERO Jorge de Andrade Neves 368409474-91  24.151,4  IZAIAS Rogério Campos do Nascimento  462665934-91  24.155,2  ENILSON de Luna  435842684-00  24.156,7  DANIEL MESSIAS DA SILVA 342687744-91  24.161,0  ANTONIO Manoel de Santana 667221014-87  24.162,4  JÂNIO Antônio do Nascimento 318353334-00  24.172,0  CLAUDIO FELIPE DE SOUZA 245057734-34  24.174,9  Gérson FOOK de Morais  488855334-34  24.177,2  MARCOS Antônio Pereira de Souza 461723354-72  24.178,7  JORGE LUIZ de Moraes Lima 104261754-68  24.179,1  Reinaldo BRASIL Pereira  623768454-91  24.188,2  Alberto Vicente MESQUITA 408682574-00  24.196,9  HELIO Francisco da Costa  402217174-04  24.205,1  EDÉSIO Ferreira do Nascimento 402036894-53  24.209,0  VALTER ALVES DE LIMA  421233564-68  24.219,5  Marcos Antônio EVANGELISTA 231904424-87  24.235,8  DANIEL Clemente dos Santos 196385744-53  24.238,1  ALVARO Antônio Santos de Lima 479724594-87  24.248,7  ROBERTO PAULO de Oliveira  440366474-15  24.249,1  NELSON Lourenço Dias Filho 314077654-34  24.251,0  João BOSCO Sobral  283667604-30  24.254,4  THOMAZ EDSON Correia dos Anjos 368476824-34  24.281,7  Fábio Antonio Lira PARAÍSO 368509264-20  24.284,0  JEFFERSON LUNA de Araujo 288365703-30  24.303,9  RICARDO MARIANO da Silva 528838764-87  24.309,6  ELIEZER Francisco da Silva 335281014-15  24.317,2  EDUARDO FERREIRA de Souza 371743474-87  24.320,6  GILBERTO Inácio dos Anjos 404910994-87  25.789,2  JOSIVAN Felinto Duarte  547583004-53  25.791,1  Ezequiel José PASTOR do Nascimento 362383924-87  25.799,8  MACILON Felix Ferreira  280514834-72  25.802,3  José DÁCIO Inácio da Silva 372869434-72  25.804,2  José ALEXANDRE da Silva 197404924-87  25.811,4  EDVAN Francisco da Silva  448311104-34  25.815,2  Marcilio Marques FEITOSA 497230654-87  25.822,4  GILSON Jose da CRUZ  459956724-87  25.844,4  PAULO MARTINS Vaz Filho 420837374-15  25.846,3  RONALDO Belarmino dos SANTOS 508250624-20  25.849,7  Marcilio  VIEIRA Nascimento 126060144-72  28.999,2  ÉZIO de Lacerda Lima  371348174-15  29.001,7  SEVERINO do Nascimento ARAUJO 642460947-49  29.005,5  Marcelo ARANTES da Silva 919574004-04  29.007,4  FLÁVIO da Silva NETO  493040114-34  29.017,0  MARCUS VINICIUS Monteiro Feitosa 415391334-00  29.018,4  NADILSON LOPES DA SILVA 623762094-04  29.020,3  EDIVALDO MÁRIO da Silva 421232674-49  29.024,1  Pedro LAURINDO Neto  542464664-68  29.025,6  ADELSON CARNEIRO DA COSTA 401661804-59  29.029,4  Sérgio CECÍLIO de lira  417383064-53  29.032,8  DAMIÃO DA SILVA MESSIAS 421166274-00  29.036,6  GILSON JOSE DE OLIVEIRA 521042654-87  29.040,4  SEVERINO JACINTO  665223744-04  29.042,3  Marcondes BELTRÂO dos Santos  513808624-34  29.048,0  VALDEMAR José da Silva  364075504-91  29.051,4  Carlos Roberto da ROCHA 530156574-53  29.053,3  Gilberto BONIFÁCIO Xavier 582088284-91  29.054,8  Ricardo Jose Silva DO VALE 491594534-00  29.056,7  José FERNANDES da Silva 706603874-68  29.060,5  WILSON Vieira Barros  686415404-15  29.067,7  ERONILDO Bezerra de Andrade 431207334-15  29.068,1  ELIETE MARA DA SILVA  706279594-15  29.078,7  José ANTÔNIO Santana da COSTA 388509234-49  29.084,4  ASSUERIO LOPES DE BRITO 368129604-97  29.087,8  Roberto SABINO Vieira  782549814-34  29.092,0  UDÊNIO Keble de Souza 4 30652284-91  29.095,4  JOSÉ ANTÔNIO dos Santos 616490404-82  29.099,2  EVERALDO JOSÉ Rodrigues 718481504-15  29.100,9  Mário GUIMARÃES Santos 658955414-53  29.102,8  FÁBIO Carlos de MESQUITA 809175694-15  29.105,1  MANOEL BEZERRA da Silva Filho 149133644-72  29.107,0  ARBAS DE SENA FERREIRA JUNIOR 374714064-53  29.116,1  JOSENIR Simões da Silva  705715204-30  29.124,8  Sérgio Luiz ANDRADE  583420014-15  29.130,5  MARIA DE FATIMA GOMES 719626894-68  29.132,4  Clóvis URBANO da Silva  142719664-87  29.138,1  ALCY de Souza Nunes  665367154-20  29.139,6  Ricardo CARNEIRO de Oliveira 244983194-00  29.152,5  MARCELO XAVIER do Espírito Santo 652893074-00  29.153,0  LUCIANO de França  767873034-91  29.161,6  URBANO MISAEL. Da Paz Pereira 497755374-87  29.164,0  José Alexandre EVÊNCIO de Araújo 707342324-20  29.166,9  SUELI Francisca de Oliveira 593183844-91  29.169,2  PAULO PÁULINO Ferreira  618238484-00  29.170,7  Carlos ROBERTO FERREIRA 054495454-87  29.177,9  ARNALDO Euclides CARNEIRO 217175754-04  29.179,8  Paulo Roberto Cavalcante REGO BARROS 621440144-34  29.181,7  CLÁUDIO Alves da Silva  488343864-34  29.183,6  CLÓVES DOMINGOS Fernandes 550966384-72  29.184,0  INALDO Bartolomeu dos S. Filho 360656254-34  29.186,0  WOLDER da Silva Barros Júnior 264669534-96  29.190,8  LUIZ Pereira BORBA  321833484-53  29.191,2  EDINALDO Jorge de MATOS 291367764-91  29.192,7  Manoel Pereira da Silva FILHO 479719324-72  29.194,6  SILVIO de OLIVEIRA Costa Júnior 360304144-53  29.198,4  LÚCIO Gonçalves de Araújo 582186884-04  29.202,4  LUCIMAR PADILHA GUERRA 321221014-15  29.204,3  IZAIAS Carvalho da SILVA  526182264-53  29.210,0  ANDRÉ LUIZ Pereira  732791884-15  29.219,1  JARDEL Barros Barbosa da Silva 362195504-63  29.221,0  José RORENALDO Cândido 363564174-04  29.228,2  VALDECK José de Oliveira 497402104-49  29.229,7  Nelson Serafim BARRETO Filho 458769754-00  29.239,2  MANASSÉS José Carneiro Júnior 616551804-44  29.240,7  ERNANDE Luiz da Silva  670374374-68  29.243,0  Humberto Alves MONTEIRO 954004008-68  29.246,4  CLAUDEMIR JOSÈ da Silva 362195504-63  29.259,3  Fabio João XAVIER  766116714-04  29.260,8  José NATALÍCIO da Silva  317267554-87  29.264,6  ROSIVALDO Francisco da Silva 514650784-87  29.267,0  ALBERTO ANTÔNIO Correia 630644214-68  29.271,8  GEOVANE Pereira da Silva 368230074-00  29.276,0  Jose Hilton WERNECK R. da Silva 796276504-63  29.281,3  Maria IZABEL SA"],
    [5051,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",2,"LES Farias 693440354-15  29.285,1  José TELMO de Melo  793537704-91  29.288,5  WELLINGTON dos Santos Ferreira 651793404-97  29.290,4  JORGE LEAL Alves  658934414-00  29.292,3  CIDERES Felipe de Souza 217250394-00  29.294,2  JOSENILDO DE SOUZA SALES 541858074-49  29.300,1  CLAUDEMIR PEREIRA da Silva 459761714-00  29.305,4  Marcone VANDEVELDE da Silva 694474704-91  29.306,9  MARIO RICARDO PINTO DA SILVA 192799064-53  29.315,0  JOSE CABRAL DE LIMA FILHO 589040344-34  29.316,4  Marcos Antônio MOURA da Silva 510948274-87  29.318,3  VALDEMIR Soares Farias  463863784-15  29.319,8  Marcos XAVIER de Lima  502417964-15  29.323,6  JOSENILSON Gomes da Silva 409597594-68  29.324,0  JESSÉ Ferreira da Silva  434177444-15  29.332,7  JOSIAS Carneiro dos Santos 234510414-72  29.335,0  PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA 492859201-20  29.340,3  Marcos FIGUEIREDO de Lima 267257201-10  29.351,3  José ULISSES Inácio da Silva 179806314-04  29.354,7  Gercino BATINGA da Silva  134671584-04  29.356,6  osé UBIRAJARA Soares da NÓBREGA 692627054-68  29.361,9  ADELSON José da Silva  438505614-53  29.369,5  FRANKLIN José Cabral de Lima  783858224-53  29.375,2  ANTEÓGENES Moura e Silva 425619814-87  29.376,7  Manoel HENRIQUE Gomes 711482134-49  29.378,6  ELITON ALVES DE LIRA  223539504-00  29.380,5  Roberto CASSIO L. Dos Santos 337437624-04  29.382,4  EUDES Francisco Pereira  487261334-15  29.390,0  GUSTAVO Borges de Souza 197427034-34  29.394,9  Alexandre Costa de LIRA  670161974-68  29.397,2  ELIOENAI de Sá Leitão Pugliesi 271595154-04  29.435,7  HÉLIO JOSÉ dos Santos  447791194-72  29.447,1  EDVAN BARBOSA GOMES 265371334-91  29.450,5  JERONIMO de Araujo Silva 264567374-00  30.408,7  IVISON FRANCISCO GOMES 550882524-04  30.412,5  ALMIR FERREIRA DA SILVA 633507004-97  30.420,1  GERSON de Lima Abreu  014901377-93  30.425,4  JAIR BARROS Barbosa da Silva 732035214-15  30.426,9  WELLINGTON Oliveira da Silva 463733494-20  30.430,7  RIVALDO JOSÉ de Andrade 420381204-63  30.436,4  EVERARDO Pimentel Castro 381646634-68  30.440,2  RICARDO Jorge de LIMA  584500844-15  30.443,6  Josemir EMÍDIO Camelo  342416634-00  30.444,0  EDNILSON da Silva CRUZ 223778594-53  30.451,2  HELDER Flávio Soares de Albuquerque 578193604-10  30.461,8  MAURÍCIO Pereira de Araújo 375323834-15  30.471,3  SERGIO Bezerra LEITE  295585224-49  30.472,8  ADEMARIO Ferreira de Albuquerque 304530704-34  30.474,7  JOAS Antonio Bezerra dos Santos 320952524-20  30.475,1  FRANCISVALDO Morais da Silva 310802784-00  30.479,0  ODILON Borges de Oliveira Junior 319031694-53  30.483,8  OTÁVIO André de Barros  363201294-68  30.484,2  JOSE NORBERTO SANTOS GONZAGA 332697934-72  30.486,1  RICARDO DE ALBUQUERQUE PINA 439541704-34  30.487,6  PAULO MIGUEL da Silva  412526744-68  30.513,6  Alexandre FOOK de Moraes 048043974-42  30.636,7  Altino VENTURA da Silva junior 502206594-00  30.645,8  JOSIVALDO da Silva  520074054-15  31.221,0  ADEILDO do Nascimento CARLOS 377888414-04  31.222,5  IVANILDA Cabral de Araujo 305566004-87  31.223,0  Rinaldo de Lima CRUZ  513860034-68  31.227,8  SÉRGIO José S. dos SANTOS 669129034-87  31.233,5  GILSON GABRIEL DA SILVA 428198144-68  31.237,3  IRANILDO JOSE DE CARVALHO 417389424-49  31.239,2  JOSUE Correia de Lima  592061104-97  31.246,4  CLAUDOMIRO José dos Santos 589619684-91  31.266,5  HELENA Roberta Tavares da Costa 472841884-72  31.273,7  José RICARDO CAMPOS de Lima 620481984-49  32.818,2  IRAQUITAN dos Santos Reis 687888604-00  32.830,7  JORGE André dos SANTOS 514589934-34  32.841,7  REGIVALDO José de Souza 796190104-34  32.848,9  Maria da CONCEIÇAO L. de Moura 793606614-49  32.849,3  MARCOS Antonio da Silva  459551584-72  32.874,7  JEAN CARLOS DE MELO  706595914-72  61.250,7  MAURICIO Luiz Batista Souza 434233454-20  61.251,1  MÔNICA Tereza de Carvalho MARINHO 529261504-82  61.252,6  NILZA Alves da Cruz  021439294-55  61.253,0  FAUSTO Correia da Araújo 216979904-44  61.254,5  SÉRGIO José da  SILVA  835528394-53  61.256,4  João Augusto MUNIZ de Araujo 374859974-91  61.269,3  ALESSANDRO de Andrade Barbosa 021364174-79  61.275,0  Marcos CÉSAR da Silva Correia 039323004-08  61.276,5  Jorge LUIZ dos Santos  695988194-34  61.279,9  JOÃO ALVES da Silva Neto 812343004-20  61.285,6  Alcides Antônio Batista NETO 031632414-09  61.286,0  MARCOS Antônio da Silva MIRANDA 373190784-49  61.291,3  Mauro TULIO Vieira Galvão 000037002-61  61.292,8  PATRÍCIA Bento Virgínio  018591644-98  61.293,2  ELISÂNGELA Silva dos Santos 036844854-11  61.297,0  WILSON de Freitas LIMA  653737318-20  61.298,5  EDNA Maria José da Silva  169012154-87  61.300,6  Carlos Wilhelm Maciel Lins ROLIM 380176604-72  61.304,4  ADA Lúcia Campos Pereira de Santana 409751344-34  61.309,7  GETULIA Teles de Souza Mendonça 024708054-30  61.311,6  KLEBSON Sena da Silva  018570044-69  61.312,0  IVAN Bonifacio Souza da Silva 836842804-10  61.319,2  SALOMÃO Medeiros Ferreira de Farias 694262014-91  61.320,7  Marco ANTONIO DUARTE dos Santos 865925724-34  61.329,8  Adilson ELISEU de Lima  529585074-91  61.330,2  JORGE ALBERTO Oliveira da Silva 866129214-04  61.332,1  Marcos André C. MORATO 784439974-00  61.335,5  SÉRGIO OLIVEIRA da Silva 027842844-41  61.336,0  ERALDO C ARLOS DE FRANÇA 304251124-01  61.343,1  VALMIR ALMEIDA de Lira  890426704-87  61.344,6  Ailton BENTO dos Santos      717183544-87  61.348,4  ELIEL Rodrigues Nogueira de Lira  589076534-53  61.349,9  JOEL Ferreira Lúcio  022818364-28  61.353,7  SÓSTENES Borges de Souza 020702384-07  61.354,1  IVANI Cristina Ventura  023472564-83  61.360,9  RODRIGO Alves de Lucena 038206144-60  61.363,2  FABIANO Ferraz  008986484-08  61.368,5  LÚCIA Rejane Ferreira da Rocha 688111104-59  61.373,8  Claudio ANTONINI Barreto Cestito 784548404-00  61.374,2  MADSON Ferreira de Souza 821995744-15  61.380,0  Flávio GUTEMBERG Soares Neto 868573204-20  61.381,4  JOSÉ EDSON da Silva  973264024-34  61.396,2  GILBERTO SILVA dos Santos 283313114-34  61.520,0  EUCLIDES Garcia Rosa  365798740-15  79.032,9  FELIPE de Lima Carneiro  049481564-77  79.034,8  Washington CRISPIM Correia Silva 282916888-77  79.035,2  ARLETE Marques Gomes  709503774-49  79.036,7  Cleiton Jose PALMEIRA do Carmo 045627174-08  79.038,6  CLEBER michel Monteiro da Silva 039339144-26  79.042,4  ZORAIDE C DE ALBUQUERQUE MACIEL    059455864-63  79.045,8  Cleiton MOREIRA de Oliveira 054552927-14  79.047,7  CHARLES Granja de Souza 845646524-00  79.049,6  ALESSANDRA Ferreira de Lima 031277274-29  79.051,5  FELIPE BARBOSA dos santos 060473154-02  79.056,8  Lucas PETRUS Araújo Coelho 074074684-78  79.059,1  WILLIAMS Souza da Silva  041821664-93  79.063,0  ERICA Cavalcanti Gueiros  055449234-26  79.064,4  HÉLIO Rodrigues  MARTINS 034356544-73  79.065,9  LEONARDO DAVI de Lima Correia 030738704-66  79.067,8  Heitor HOLANDA Santana Queiroz 006361994-08  79.068,2  Leandro pereira SOUTO  046664464-78  79.070,1  JOSINO Lemos da Silva Segundo 652455394-20  79.073,5  Andherson Henrique de Araújo CALAÇA       036349134-10  79.076,9  IVAN PAULO da Silva  037434454-38  79.077,3  GILLHEMBERG Victor da Silva Araujo 040693384-08  79.081,1  WALDOMIRO AMORIN Rolin Mota 007667744-30  79.082,6  ALLAN Alexandre da Silva  075198294-64  79.084,5  FLAVIO SANTIAGO de Macedo Júni"],
    [5052,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",3,"or 773362914-49  79.085,0  JOSE RICARDO ONORATO 773362914-49  79.090,2  GUSTAVO Luiz Alves LINS 027003064-65  79.092,1  Thiago Jose Pereira GRACIANO da Luz 033356354-93  79.095,5  HILMA Batista Vieira  948363374-53  79.105,2  PAULO Roberto da Silva FILHO 047480674-03  79.108,6  TONY Regis Moreira  048232114-80  79.112,4  EDERSON Roberto Rodrigues de Merlo 014268644-18  79.116,2  JOSÉ BRAZ da Silva Júnior 908222694-99  79.119,6  JOÃO PAULO de Melo Rodrigues 042005934-24  79.120,0  JONAS Tiburcio Valeriano Filho 023844624-74  79.126,8  EWERTON Teixeira Freire  056268604-52  79.130,6  WILLAYDSON Santana Xavier 051366464-54  79.131,0  José EDSON de Santana ROCHA Filho 054768454-10  79.132,5  THYBERIUS de Tassio Costa de Arruda 060954284-24  79.133,0  ALEX JOSE da Silva Ribeiro 060374694-23  79.135,9  ANDRÉ rodrigues dos SANTOS 054974434-78  79.138,2  JONATHAN da Fonseca Barbosa 060918984-00  79.139,7  JOSE AILTON MEDEIROS DE OLIVEIRA 836783604-91  79.140,1  Fabricio DEUZEMAN Pereira de Souza 066849994-00  79.142,0  Estevão Luiz Candido WANDERLEY 037922244-92  79.144,0  MARIA da Conceição Silva Lima 049014844-19  79.145,4  FLAVIA Fabyane Medeiros dos Santos 046723714-09  79.148,8  EVANILDO Cavalcante da CRUZ 616649524-20  79.150,7  ANA PATRICIA M. DE ALBUQUERQUE 025286194-99  79.151,1  Eraldo Alberto AVILA de Souza 010959084-80  79.152,6  LUCIANA Rodrigues de Araujo 043382614-20  79.156,4  FLAVIO Roberto Batista de FARIAS 050841514-41  79.157,9  José Claudemir Silva do Nascimento 067086044-65  79.159,8  Marcos Aurelio APOLINARIO da Silva 781153024-49  79.164,0  Paulo JAVAN Sena Bezerra 958436204-68  79.170,8  CARLOS ALBERTO TENORIO GOUVEIA 142664584-87  79.171,2  José Roberto Soares BELO Júnior  024292964-89  79.173,1  Mário JOAQUIM Bezerra Júnior 104409094-49  79.174,6  EDILSON JOSÉ Grabiel de Souza 960612194-15  79.175,0  FELIPE GOMES de Holanda Tavares 003475426-63  79.178,4  PAULO CESAR DOS SANTOS 707269144-87  79.180,3  JARDLE MACHADO VALENÇA BARROS 887361724-72  79.185,6  Selma Ferreira MENERIO  002741714-39  79.186,0  ANTONIO JOSÉ da Silva   890472304-34  79.187,5  Augusto Cesar de MEDEIROS Silva 039089914-39  79.188,0  Anderson de Andrade COELHO 033869404-80  79.191,3  ANDREA dos Santos Ferreira 043922744-54  79.192,8  CLAYTON Carlos da Silva  055175874-02  79.193,2  POLIANA Cristina Pessoa dos Santos 369083946-70  79.196,6  THIAGO Roberto ALVES de Sá 042228314-25  79.199,0  GUILHERME Leça Sales de Carvalho 064355394-05  79.203,0  RENATO de Vasconcelos BRAGA 049140344-50  79.206,3  JOSIHILDA Rodrigues dos Santos 783609944-04  79.211,6  DEYLTON Lucena da Silva 068926364-38  79.214,0  ANA CRISTINA SANTOS  031478584-13  79.216,9  CARLOS EDUARDO Alves de Oliveira 032551674-00  79.217,3  Raimundo W. ARARUNA Santana 620567434-34  79.219,2  FREDERICO Alessandro da Silva Aguiar 024488324-63  79.221,1  FÁBIO Feliciano da Silva ANDRADE 038240174-31  79.222,6  Edilson Gomes das Neves Júnior 028396094-95  79.225,0  José Ramos TORRES Junior  030065384-04  79.227,9  BRENO Alves da Silva  047981144-05  79.228,3  RONALD Ataide Cavalcante Júnior 073819354-22  79.229,8  JOSENILSON FARIAS DA SILVA 881639384-04  79.230,2  FLAVIO JUNIO DE MORAIS 013204524-93  79.235,5  PAULO RAFAEL Nunes de Barros 052507104-09  79.237,4  ANTHONY LINCOLLY Fernandes Vieira 027853244-63  79.241,2  SILVIO Bezerra da Silva JÚNIOR 037795754-26  79.243,1  LAUDEVINO V. HORACIO DOS SANTOS     063659274-01  79.245,0  Lúcia KELLY Firmino deFreitas 038081774-89  79.246,5  JOSENILDO da Silva Gomes 856293244-20  79.250,3  JOÃO ROBERIO Alves de Sa Filho 052437014-16  79.263,2  ANDRÉ FABIANO Gustavo da Silva 025748444-24  79.264,7  ALCIDES José de Araújo Filho 482378743-90  79.266,6  PERICLE da Silva  021904574-75  79.268,5  Carlos Alberto FABRICIO Figueredo 040989834-19  79.271,9  WALFRANKLIN paulo da Silva 043324634-04  79.272,3  Antonio CESAR Santana de OLIVEIRA 021571124-46  79.275,7  JOÃO RICARDO Gonçalves de França 036406404-89  79.276,1  LUCIANO AQUINO da Silva 026739144-71  79.277,6  SAUL GUIMARAES dos Santos 614426664-04  79.278,0  WANDERLEA JOSE DA SILVA 038858474-26  79.280,0  JOSÉ TARCISIO de Andrade 033816244-58  79.283,3  MARIZA MARQUES DO NASCIMENTO 029783494-09  79.284,8  NILSON ELIAS DA SILVA  025604574-74  79.285,2  ANDRÉ GUSTAVO de Braga 011960344-60  87.274,6  PAULO CESAR DA S BEZERRA JUNIOR     052088424-83  95.782,8  PAULO MACHADO ARAÚJO 064335624-00  95.783,2  RAFAELA Santana de LUCENA 073453704-29  95.784,7  ALTAIR Barbosa Correia  053088414-38  95.785,1  MARIANA Correia dos Santos 089353884-16  95.786,6  Francisco DARIO de Lima Filho 049795204-13  95.787,0  JOSE ELIONALDO Pereira da Silva 014201674-80  95.789,0  ROMILDO Bezerra Da SILVA 066112834-20  95.790,4  FELIPE AGUIAR da Silva  346255168-03  95.791,9  AURELIANA Batista Duarte Silva 008565824-33  95.792,3  ALICE BATISTA Soares das Chagas 080870304-86  95.793,8  AMANDA Maria de Oliveira BELO 080604034-35  95.794,2  GLADSTONE Ferreira do Nascimento 035378354-42  95.795,7  RODRIGO Manoel de Oliveira DIAS 029787044-03  95.796,1  RUTH Taumaturgo Dias de BRITO 671632113-68  95.797,6  FERNANDO Jose de BARROS Silva Sobrinho 078108264-17  95.798,0  CARLOS Alberto Carneiro de MENEZES 066845379-57  95.799,5  HILDEBRANDO Genuino de Morais Silva 067262384-60  95.800,1  POLYANA SANTOS Cavalcanti 074051344-32  95.801,6  THAYSA de Oliveira Lira  095678064-46  95.802,0  Jose ROBERTO Bezerra FILHO 054555244-37  95.804,0  RAFAELA Mendes da Silva 087615534-41  95.805,4  ANDERSON Lima RIBEIRO 049251154-30  95.807,3  ANNY Karolyne RODRIGUES Bezerra 074294634-79  95.808,8  RAFAEL da Silva LIMA  013864984-75  95.809,2  RENATA Deud Salomao Rameh 036611934-44  95.810,7  RUBENITA Quirino da Silva 670168394-00  95.811,1  ERIKA Ferreira de MORAES 084303124-71  95.812,6  Tiago PASSOS Rodrigues  051479204-39  95.813,0  LUCIANA de AGUIAR Cunha 073050344-52  95.814,5  ALEXANDRO Gabriel Pedrosa Brandao 062787994-21  95.815,0  Danilo Cesar Almeida DAMASCENO 057894404-95  95.816,4  CARLOS GIBSON Oliveira L de Almeida 696233414-15  95.817,9  ALEXANDRE Ferreira de ARAUJO 045584974-90  95.818,3  NADJA Nicolaevski  080856447-11  95.819,8  GILSON Bernardino ALVES 040426604-52  95.821,7  MANOELA Tavares Cavalcanti de Albuquerque 060689564-74  95.822,1  ANTONIO Joao de SOUZA 033247874-24  95.823,6  MONICA GOMES da Silva  685925744-04  95.825,5  VANESSA Amancio dos Santos 032598944-38  95.826,0  THAIS Honorato Santana  045078114-30  95.827,4  FELIPE BOAZ ALMEIDA DA SILVA 059579854-30  95.828,9  SIMONE Gomes da Silva  865943204-59  95.829,3  Leandro Henrique de Lima FRAGOSO 081163364-01  95.830,8  Edson Rodrigues BARACHO Junior 900215504-25  95.831,2  GLAYDSON Rafael Santos da Silva 063353594-05  95.832,7  Elionilson Lima de ESPINDOLA Junior 074235744-90  95.834,6  EMMANUEL VINICIUS Candido Wanderley 101591154-42  95.835,0  TIAGO de Macedo MACHADO 081489354-67  95.836,5  RONILDO de Andrade Ramos 041698354-50  95.837,0  JON Anderson Santos Cordeiro GUIMARAES 064720634-00  95.838,4  FELIPE Gomes de MELO  068348354-40  95.839,9  RODRIGO LINS de Vasconcelos 028891574-74  95.840,3  DANIEL MELO da Silva  022705685-08  95.842,2  STHEPHANIE Souza de Lima "],
    [5053,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",4,"089552024-90  95.843,7  EDUARDO José de PAULA Sena 013673204-61  95.844,1  VIVIANE Emilia Barbosa  051833944-07  95.845,6  PAULA Calazans de Araújo Teles 073317634-82  95.846,0  DANILO de SOUZA Fernandes 064436594-30  95.847,5  MARCILIO Antonio da Silva FERREIRA 053551524-30  95.848,0  SIMONE Souza de SANTANA Martins 029284534-07  95.849,4  LEVY Tiago Alves FALCAO Rocha 071704934-54  95.851,3  VIRGINIA FARIAS da Silva 048029524-73  95.852,8  JAMERSON Dantas BENTO 083138024-13  95.853,2  JOHAN Carlos Barbosa  008061044-73  95.854,7  Joao Jose MAXIMIANO  052565644-80  95.855,1  NATHALIA Barbosa Maciel  077179224-79  95.856,6  FABIA Cristhine Roque de LIMA 019514154-77  95.858,5  FAGNER Venancio dos Santos 086382514-16  95.859,0  KIM Ordonio Ferreira  052004034-13  95.860,4  Anderson MARCELO de ALMEIDA Lira 064828284-85  95.861,9  INDIANARA Maria de Barros 089421854-95  95.862,3  ANNA Paula de Campos MONTEIRO 009529684-01  95.863,8  DANILO Barros GALINDO de Oliveira 077092044-65  95.864,2  Andre MARCIO MENDES do Nascimento      072190394-09  95.865,7  THIAGO de ALBUQUERQUE Oliveira 049378544-29  95.866,1  TACIANA Maria da Silva  069189774-31  95.867,6  ANA PAULA Pereira dos Santos RIBEIRO     052510254-08  95.868,0  LUCIANA PATRICIA Celestino da Silva 077841624-05  95.869,5  Jose Welton Silva SALVADOR 053403854-93  95.870,0  HIGO HENRIQUE Pessoa Da Silva 083362574-89  95.871,4  ANDRE EUDES Barbosa da Silva 038589634-45  95.872,9  ANDRE FREIRE  081139944-32  95.873,3  Renato Rodrigo da Silva BARROSO 067485504-32  95.874,8  RAQUEL da Rocha Viriato  065613004-08  95.875,2  PAULO CELSO de Santana 093284304-29  95.876,7  DEBORA Neves Alves  038602094-93  95.877,1  VILMARIO Mendes Paz  707304904-91  95.878,6  WiLLINGTON Jailson do NASCIMENTO 039581504-54  95.879,0  LAYS Katarina Lima Rocha 061483184-90  95.880,5  FABIO PEREIRA de Souza 068853454-66  95.881,0  RICARDO BATISTA de LIMA 046967794-59  95.882,4  RAFAELE Ribeiro do Nascimento 068452754-59  95.884,3  ANITA Cristina da Silva  027817904-51  95.885,8  EBENEZER Santos Machado Junior 089126654-21  95.886,2  Jonatan Timothy BANDEIRA e Silva 071807334-74  95.887,7  THIAGO Henrique Barbosa Sabino PINHO    060030644-55  95.888,1  Marco Aurelio ESPINDOLA SANTOS 082530764-36  95.889,6  Marcos QUIRINO dos Santos 707713324-91  95.890,0  Crissia LUANA Farias Monteiro 045152194-30  95.891,5  WILLIAMS Domingos da SILVA 075241914-56  95.892,0  RENATA Candido PESSOA 024225834-40  95.893,4  smael EBER Agostinho do Nascimento 028156384-52  95.894,9  PAULO Ricardo Francisco WANDERLEY 040890984-67  95.895,  MANUELLA SOARES da Silva Rocha 082736564-03  95.896,8  PAULO Henrique Costa CHENG 666316964-53  95.898,7  CELIO Luiz da Silva 895882584-72  95.899,1  RONALD Rodrigo Nascimento de MELO       056817874-27  95.900,8  DANIELLY KARLA Leopoldo de Vasconcelos 025993014-83  95.901,2  BRUNO Jose BARBOSA  071362704-21  95.902,7  GERSON ALEXANDRE da Silva Junior 050486254-55  95.903,1  SADRACK Alves dos SANTOS 037496754-73  95.904,6  ANDRE Luiz de Souza SILVA 052494714-71  95.905,0  FATIMA Maria MORAES de Souza 038144944-19  95.906,5  DEBORA Fernanda Oliveira BELAS 070725244-01  95.907,0  FILIPE AUGUSTO Francisco Alves 053309004-09  95.909,9  THIAGO Henrique Cavalcanti SA 054344644-19  95.910,3  Thiago Augusto Nogueira LEAO 055605844-52  95.911,8  VIVIANE FARIAS DA SILVA 049310434-88  95.913,7  WAGNER Fagundes ALBERT 027150624-51  95.914,1  BRUNO HENRIQUE Goncalves de Miranda  059255084-24  95.915,6  AUDY Xavier de Oliveira JUNIOR 034208824-67  95.916,0  FAUSTO do Rego BARROS 817427624-68  95.917,5  Alberto AVELINO Lopes do Nascimento 039632234-48  95.918,0  JULIERME Antonio dos Santos 048232204-71  95.919,4  Tarcisio Eduardo Pereira FONTENELE 033160873-11  95.920,9  ANGELICA Cristina Vasconcelos Pereira      082735564-50  95.921,3  Jose THIAGO de CASTRO dos Santos Dias 013250214-31  95.922,8  WALLACE Newton da COSTA 765209864-53  95.923,2  FILIPE da Silva Morais VERAS 057289524-02  95.924,7  JOAO MARCELINO Pereira Junior 062672194-21  95.925,1  ANDRE MANOEL da Silva  074372234-57  95.926,6  IGOR de Lima Guimaraes  043521124-29  95.927,0  Guilherme de BRITO Rabelo 071662324-20  95.928,5  Maria GORETTI Francisca da Silva 032150804-19  95.929,0  CARLOS Rafael Menezes de MELO Gomes   069014024-06  95.931,9  IVO Aurélio SIQUEIRA e Silva 050599354-69  95.932,3  LUIZ GUSTAVO Rodrigues Juvenal 822839154-49  95.933,8  Marcos Antonio CORREIA Gomes Junior      063777044-70  95.934,2  HARLAN Santos de Albuquerque Nascimento 394957794-60  95.935,7  LUIZ INALDO Amorim Cunha 037810504-32  95.936,1  SANDRO Soares da Silva  028096744-69  95.937,6  Aggeu Cruz RIBEIRO da Paz 024110464-56  95.938,0  TALYSON Marques da Silva 073683884-80  95.939,5  CARLOS ANDRE Pereira  890338844-53  95.941,4  DARLEN de Andrade Chagas 060802774-09  95.942,9  Elayne CRISTINA Ferreira Maciel 080966804-12  95.943,3  SABRINA Patricia Lima Santos 071929454-12  95.944,8  ROBSON Muniz de Oliveira 718757944-68  95.945,2  KATHARINE Nunes Herculano 071507464-46  95.946,7  RAQUEL DE PAULA Machado Nascentes     057378194-00  95.947,1  ROBERTO Alves de Souza JUNIOR 821938604-59  95.948,6  Jose Nelson Campello VIDERES 063396944-38  95.949,0  JORDÃO Miguel da Silva  038629594-81  95.950,5  FABIO Ribeiro LEITE  023973864-02  95.952,4  CLAUDIANE Chaves do Nascimento 078217724-70  95.953,9  JULIANA de Lima Souza  070447824-26  95.954,3  Reginaldo Ferreira da SILVA FILHO 052496474-21  95.955,8  DJALMA Alves PEQUENO  065541674-98  95.956,2  LUIZ HENRIQUE Cavalcante Silva 053860784-02  95.957,7  NIELSON ROMAO Cavalcanti Silva 061339334-10  95.958,1  ANGELO da Silva Barbosa 028131024-66  95.959,6  FERNANDO de SOUZA Severino 098757424-81  95.960,0  MAXMILIAN Silva Santos  043930764-35  95.961,5  JANSEN Luiz Duarte Silva  028834454-51  95.962,0  ADONIAS da Silva Bezerra 059406714-62  95.963,4  ERIKSON Teixeira  046253524-01  95.964,9  KAENY NUNES de Oliveira 079234204-67  95.965,3  JOSÉ FERNANDES Ramos Oliveira 054192334-01  95.967,2  Luciano FALCAO de Holanda Beltrao 033955174-70  95.968,7  Bruno RAFAEL Nascimento Santana 080631304-80  95.969,1  WELLINGTON AUGUSTO dos Santos 032698154-33  95.970,6  JORGE ANDERSON Guilherme da Silveira    063029134-97  95.971,0  FABIOLA Freire da Silva  054550254-30  95.972,5  RENATO Felipe SALES Batista Lira 062220854-31  95.973,0  JOSENILDO de Souza Oliveira Filho 090684794-07  95.974,4  Jonathas GALVAO da Silva 061480804-94  95.976,3  Ely Samuel Albuquerque Carneiro AGUIAR    054399444-94  95.977,8  DANIELLY CONCEIÇÃO Ferreira da Silva    065799634-33  95.978,2  ANDERSON Luiz LEITAO de Melo 035730684-80  95.980,1  MARILIA Maria Viana de Souza 046414124-99    Esta Portaria vigorará a partir de sua publicação e produzirá seus efeitos retroativamente a 02 de janeiro de 2013.    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO    Portaria nº 016 de 07 de Março de 2013.  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que estabelece o inciso III, parágrafo único, artigo 115 da Lei nº 14.512, de 17/02/1983.  Resolve:   Art. 1º - Autorizar o Secretário Executivo de Administração, "],
    [5054,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",5,"BENEDITO AUGUSTO DA ROCHA MARQUES, Matrícula nº 97.324-3, CPF nº 128.028.404-87, a movimentar em conjunto com o Ordenador de Despesa, todas as cotas liberadas e transferência financeiras, fixadas pela programação Financeira, fixadas pela programação Financeira para a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano.    Art.2º - Esta portaria entrará em vigor a partir desta data -     Art.3º - Revogam -se as disposições em contrário.    Recife, 07 de Março de 2013.    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano"],
    [5055,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Termo Aditivo",1,"SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE- CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20  EXTRATO DE CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS, INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO ANO 2012  A CTTU VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE E EFICÁCIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, PUBLICA OS RESPECTIVOS EXTRATOS DE CONTRATOS, ADITIVOS E INEXEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CELEBRADOS E RECONHECIDOS NO ANO DE 2012 PELA DIRETORA DA CTTU DA ÉPOCA:  CONTRATO  Nº 029/2012 - CONTRATADO: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES -  OBJETO: Contratação de Serviço Móvel Especializado (SME) e a disponibilização, em regime de comodato, para uso da Contratante, de 300 (trezentos) aparelhos de comunicação, todos novos e acompanhados de uma bateria, um carregador e um cartão SIM Card para cada aparelho -  VALOR: R$ 73,00 unitário mensal, além de R$ 13,00 por locação do equipamento modelo i290, e para o modelo do i296 o valor mensal de R$ 14,00 por equipamento -  PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 25/08/2012 -     TERMO ADITIVO  SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 022/2010 -  CONTRATADO: ACESSE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA E INFORMÁTICA LTDA -  OBJETO: Prorrogação de prazo de 01/12/2012 a 30/11/2013 -     SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 023/2010 -  CONTRATADO: ACESSE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA E INFORMÁTICA LTDA -  OBJETO: Prorrogação de prazo de 01/12/2012 a 30/11/2013 -     PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 011/2011 -  CONTRATADO: SR. ARIVALDO MACÊDO -  OBJETO: Prorrogação de prazo de 06/10/2012 a 05/10/2013 -     PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº  033/2007 -  CONTRATADO: BANCO DO BRASIL S.A -  OBJETO: Prorrogação de prazo de 18/12/2012 a 17/12/2013 - "],
    [5056,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"PORTARIA Nº 012 DE 14 DE MARÇO DE 2013.  A Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    I - Delegar competência a ALEXANDRE JOSÉ BASTOS NÁPOLES DE CARVALHO FILHO, Gerente Geral Geral de Direitos Humanos, matrícula nº 97.200-8, inscrito no CPF sob o nº 008.784.824-40, RG nº 7.031.219 SDS/PE, residente a Rua Av. Visconde Jequitinhonha, nº 2425, - Boa Viagem- Recife/PE, para enquanto estiver no exercício do cargo, autorizar despesas, movimentar contas liberadas e transferências fixadas pela programação financeira a contas bancárias, tendo em vista o disposto no artigo 126 parágrafo único, inciso 3 da lei nº 14.512 de 17.02.1993.    II - Esta portaria entrará em vigor a partir de 14 de março de 2013.    PORTARIA Nº 013 DE 14 DE MARÇO DE 2013.  A Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    I - Delegar competência a MARIA DO LIVRAMENTO AGUIAR, inscrito no CPF sob o nº 215.271.214-53, RG nº 1.541.445 SSP/PE, residente a Rua Novo Dia, nº 129, - Jardim Fragoso- Olinda/PE, no Fundo Municipal  da Criança e do Adolescente - FMCA para enquanto estiver no exercício do cargo, autorizar despesas, movimentar contas liberadas e transferências fixadas pela programação financeira a contas bancárias, tendo em vista o disposto no artigo 126 parágrafo único, inciso 3 da lei nº 14.512 de 17.02.1993.  II - Esta portaria entrará em vigor a partir de 14 de março de 2013.    PORTARIA Nº 014 DE 15 DE MARÇO DE 2013.  A Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:    I - Lotar a servidora JANEIDE MARIA LEAL MAIA, matrícula 78.256-3, Técnico em Assistência Social 1, no Centro de Referência de Assistente Social - CRAS Campina do Barrreto.    II - Esta portaria entrará em vigor a partir de 01 de abril de 2013.    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária"],
    [5057,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Relações Institucionais,","CarlosFrederico Gomes Fred Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA SRI N° 001, DE 11 DE MARÇO DE 2013.  O Secretário de Relações Institucionais, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE: I - Designar RODRIGO PESSOA JATOBÁ CAVALCANTI, matrícula n°. 96.934-0, para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito desta Secretaria de Relações Institucionais, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI. II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III - Revogam-se as disposições em contrário.     PORTARIA SRI N° 002, DE 11 DE MARÇO DE 2013.  O Secretário de Relações Institucionais, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE: I - Designar DJALMA ERNANY SEIXAS, matrícula n°. 96.938-8, para exercer a função de Autoridade Classificadora no âmbito desta Secretaria de Relações Institucionais, para efeito de cumprimento da Lei de Acesso à Informação - LAI. II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III - Revogam-se as disposições em contrário.     PORTARIA SRI N° 003, DE 11 DE MARÇO DE 2013.  O Secretário de Relações Institucionais, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE: I - Designar JOSÉ MARIO DUARTE COELHO, matrícula nº. 96.920-6 para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito desta Secretaria de Relações Institucionais, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI. II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III - Revogam-se as disposições em contrário.     Recife, 11 DE MARÇO DE 2013.    CARLOS FREDERICO GOMES FRED OLIVEIRA  Secretário de Relações Institucionais  (REPUBLICADA POR INCORREÇÕES)"],
    [5058,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA  À SAÚDE DOS SERVIDORES    PORTARIA  Nº 084  DE 13   DE MARÇO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Deixar de conceder a Gratificação Atividade Previdenciária GAP 2, ao servidor EVANDRO PEREIRA DA SILVA, CPF 002.019.064-65,  matrícula nº 100.228-7, a contar de  01 março de  2013.    PORTARIA  Nº  085 DE 13   DE MARÇO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Conceder a Gratificação Atividade Previdenciária GAP 1, ao servidor EVANDRO PEREIRA DA SILVA, CPF 002.0190.64-65  matrícula nº 100.228-7, a contar de   01 de março de  2013.    Atenciosamente,    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    AUTARQUIA MUNIICIPAL DE PREVIDÊNCIA  E  ASSISTÊNCIA  A SAÚDE DOS SERVIDORES     FEVEREIRO /2013  REVISÃO DE PROVENTOS    DEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.12816.5.13 NEUMA SILVA DE SIQUEIRA 55.862-0  07.18228.8.13 MARIA DE FÁTIMA  DE B. RAMOS 53.545-0  07.18381.0.13 MARIA DE LOURDES C. DOS SANTOS 55.380-0  07.17995.5.13 EDIZIA S. DE BARROS 54.041-7     REVISÃO DE PROVENTOS     DEFERIDO EM PARTE  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.38452.6.10 ELZA ROCHA MACHADO 15.776-5    REVISÃO DE PROVENTOS    INDEFERIDOS   PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.13171.8.13 SEBASTIANA GOMES DE ALMEIDA 74.615-3  07.13389.3.13 JOSÉ OTAVIANO DE OLIVEIRA 03.069-6  07.59269.2.12 EMANUEL L. DOS SANTOS 70.377-7  07.18657.6.13 FÁTIMA CRISTINA LIMA BRAGA 51.865-5  07.18644.1.13 ROSA Mª FLORENTINA DO NASCIMENTO 50.892-0  07.19214.0.13 ELENICE Mª ALBUQUERQUE DE ARAÚJO 55.823-3  07.18189.4.12 HELCY GARCIA DE OLIVEIRA 03.666-0    REVISÃO DE PROVENTOS    ARQUIVADOS   PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.19075.0.13 JONAS CORREIA DE BRITO 24.475-2  07.11478.9.13 MARIA DAS GRAÇAS RIBEIROBATISTA 13.491-0    ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA    DEFERIDOS    PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.71878.5.12 UBIRATAN DE LIMA CORDEIRO 23.181-3  07.74440.0.12 TEREZINHA DE JESUS C. SEABRA 61.423-7    ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA   INDEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.68060.5.12 ANTONIA MARIA DE B. GICO 52.634-9    RESTOS DEIXADOS    DEFERIDOS      PROCESSO SERVIDOR  MAT.  07.54474.7.12 GERALDO DOS SANTOS OLIVEIRA 03.007-4  07.30882.8.09 ANTONIO SAMUEL DE LEMOS  08.218-3  07.66375.9.12 WALDEMAR ALVES DA SILVA 19.179-0  07.64650.2.12 EDMIRSON MOURA MACÊDO 08.347-1  07.67495.8.12 SEVERINO SIMPLICIO DA SILVA 70.196-0  07.71843.7.12 MARIA CARMO PEREIRA SILVA 00.217-0  07.25845.0.12 ENEDINO JOSÉ DA SILVA  03.116-1    PROCESSOS RESTOS DEIXADOS  INDEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR   MAT.  07.14413.5.13 NIVALDO FLORENTINO DEOLIVEIRA 00.724-4  07.07772.3.13 MARIA JOSÉ MATOSO SOARES 88.397-4  07.07769.2.13 MARIA JOSÉ MATOSO SOARES 40.486-0  07.13112.1.13 JAIME EULINO FERREIRA 06.959-0  07.67306.0.12 JOÃO AMARO GOMES 70.158-8  07.10736.4.13 IRISMAR CARVALHO DE ARAÚJO  12.917-8"],
    [5059,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE- CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20  AVISO DE EDITAL  PREGAO PRESENCIAL Nº 001/2013 - Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de rastreamento veicular para carros tipo passeio, motos, caminhões, abrangendo monitoramento via internet, implantação de sistema de acompanhamento, localização automática de veículos, e prestação de serviços de posicionamento por satélite (GPS), em tempo real, ininterrupto, para o controle de veículos de frota terceirizada, como também, veículos de propriedade desta Companhia, incluindo manutenção preventiva e corretiva. Regime: execução indireta, tipo menor preço global. Abertura: 28.03.2013, às 10h00, horário local. O edital encontra-se à disposição dos interessados na sala de licitações da CTTU, na rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife, e/ou via internet através do site www.recife.pe.gov.br. A entrega do referido instrumento, na CTTU, fica condicionada à apresentação de 01 (um) Cd virgem. Recife, 15 de março de 2013 - Mirna Dimenstein - Pregoeira    INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2012. Reconheço a referida INEXIBILIDADE, em favor da empresa NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES, que tem como objeto a Contratação de Serviço Móvel Especializado (SME) e a disponibilização, em regime de comodato, para uso da Contratante, de 300 (trezentos) aparelhos de comunicação, todos novos e acompanhados de uma bateria, um carregador e um cartão SIM Card para cada aparelho, no valor mensal de R$ 73,00 unitário mensal, além de R$ 13,00 por locação do equipamento modelo i290, e para o modelo do i296 o valor mensal de R$ 14,00 por equipamento, com fundamento no art. 25, Inc. I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, com efeito a partir de 01/06/2012.    SECRETARIA DE CULTURA    A Secretaria de Cultura da Cidade do Recife, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para realização de Contrato de Patrocínio com a APACEPE - Associação dos Produtores de Artes Cênicas de Pernambuco, inscrito no CNPJ sob o º 10.553.840/0001-35, para apresentação do evento 'Paixão de Cristo do Recife' a ser realizado no período de 27 a 31 de março do corrente ano, na Praça do Marco Zero, no valor Global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Os recursos correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 32.01.13.392.1.211.2.304 - Elemento de Despesa 33.90.39, Resta inteiramente justificada a inexigibilidade de licitação com fulcro no artigo 25 (caput) da Lei Federal nº 8.666/93. Recife 13 de março de 2013 Leone Correia Gerência de Administração Setorial. Ratifico a inexigibilidade nos termos do art. 25(caput) da Lei Federal 8.666/93. Recife 15 de março de 2013. Leocádia Alves da Silva - Secretária de Cultura.      FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público, por meio do seu representante legal, que reconhece os Processos de Inexigibilidade a seguir:    Inexigibilidade de Licitação nº. 164/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Jorge Riba, dia 11 de fevereiro de 2013, no Alto José do Pinho, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GABRIELA DE ALMEIDA APOLONIO 02678773400, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.134.112/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 595/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Toninho D'Olinda, a ser realizado no dia 10 de fevereiro de 2013, no Mercado da Boa Vista, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 591/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artística da Turma de Palhaços Piriquitos do Zumbi, sendo:01(uma) apresentação no dia 09 de fevereiro de 2013 na Praça do Arsenal, no valor de R$ 2.500,000 (dois mil e quinhentos reais) - 01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013 na Praça do Arsenal, no valor de R$ 3.000,000 (três mil reais) - 01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013 no Corredor do Frevo, no valor de R$ 2.000,000 (dois mil reais) - 01(uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013 no Corredor do Frevo, no valor de R$ 2.000,000 (dois mil reais) - 01(uma) apresentação no dia 12 de fevereiro de 2013 no Corredor do Frevo, no valor de R$ 2.000,000 (dois mil reais), nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013',',Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05.. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 11.500,00(onze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de Fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 544/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas, sendo, 01 (uma) apresentação da Banda Chamego do Frevo, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pólo Comunitário da UR-7, Várzea e 01 (uma) apresentação da Orquestra Ferraz, no dia 12 de fevereiro de 2013, no Pólo Comunitário da UR-7, Várzea -  todas nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 460/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do O Bonde Bloco Carnavalesco Lírico, no dia 12 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: O BONDE BLOCO CARNAVALESCO LÍRICO, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.681.665/0001-57. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 568/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Jaina Elme, no dia 10.02.2013, no Prado, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fever"],
    [5060,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"eiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 484/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Escola do Gigante do Samba, a serem realizadas no dia 12 de fevereiro de 2013, no Marco Zero e no Pátio do Terço, nos valores de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), respectivamente, todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$6.500,00 (seis mil, quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 692/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do O Bonde Bloco Carnavalesco Lírico, sendo: 01 (uma) apresentação artística, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Corredor do Frevo, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil, quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) - 01 (uma) apresentação artística, no dia 12 de fevereiro de 2013, na Várzea, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: O BONDE BLOCO CARNAVALESCO LIRICO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.681.665/0001-57. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$12.500,00 (doze mil, quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 388/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da cantora Andreza Tersi, no Pólo da Diversidade, no Pátio de São Pedro, no dia 09 de fevereiro de 2013, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (hum mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Pessoa Jurídica. Recife, 06 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 648/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da 'Orquestra de Frevo Marinho', no dia 12 de fevereiro de 2013, na Estação nº 3 Rua da Guia, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva dos artistas em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 382/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de 'Siba', sócio da contratada, no dia 09.02.2013, no Marco Zero, no valor de R$ 32.000,00, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratado: MATA NORTE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.413.733/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 346/2013. 'Objeto: 07 (sete) apresentações artística de banda diversas, sendo:  o01(uma) apresentação da Banda Som do Bem no dia 09 de fevereiro de 2013, no Ibura.  o01(uma) apresentação da Banda Mandagaroba no dia 09 de fevereiro de 2013, no Ibura.  o01(uma) apresentação da Banda A Kebrada dia 10 de fevereiro de 2013, no Ibura.  o01(uma) apresentação da Banda Villas do Rock no dia 10 de fevereiro no Ibura.  o01(uma) apresentação da Banda E lá Vamos Nós no dia 11 de fevereiro de 2013 no Ibura.  o01(uma) apresentação da Banda Samba D+ no dia 12 de fevereiro de 2013 no Ibura.  o01(uma) apresentação da DJ Burns no dia 11 de fevereiro de 2013 no Ibura, todas nesta cidade e no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada apresentação, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das bandas em destaque. Contratado: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.095.769/0001-80.. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 14.000,00(quatorze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de Fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 199/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Harmonia, dia 09 de fevereiro de 2013, em Brasília Teimosa, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ASSOCIAÇÃO MUSICAL DE AREIAS, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.290.152/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 30 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 385/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do 'Afoxé Ogbon Obá', sendo: 02 (duas) apresentações artísticas no dias 10 de fevereiro de 2013, em Chão de Estrela e no Pátio do Terço, respectivamente, no valor de R$ 5.500 (cinco mil e quinhentos reais) e 01 (uma apresentação artística no dia 12 de fevereiro de 2013, na Bomba do Hemetério, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), todas por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 068/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do 'O Bonde Bloco Carnavalesco Lírico', no dia 25 de Janeiro de 2013, na Praça do Arsenal da Marinha, Recife Antigo, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: O BONDE BLOCO CARNAVALESCO LIRICO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.681.665/0001-57. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 23 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 667/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Frevo do Rubinho, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pólo de Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RUBEM SOARES"],
    [5061,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3," DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.399.629/0001-60. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 641/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Nação do Maracatu Aurora Africana, a ser realizada no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pátio do Terço, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: NAÇÃO DO MARACATU AURORA AFRICANA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.074.201/0001-10. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 563/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Orquestra Veneno, no dia 10.02.2013, em Jordão, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: 2.000,00 (Dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 107/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do 'Grupo Folclórico Urso Teimoso da Torre', no dia 20 de janeiro de 2013, na Rua da Moeda, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 18 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 552/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Nação Raízes de Pai Adão, dia 12 de fevereiro de 2013, na Linha do Tiro, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MARACATU NAÇÃO RAÍZES DE PAI ADÃO, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.485.524/0001-33. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 246/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Raízes da Terra, dia 09 de fevereiro de 2013, na Frevioca do Galo da Madrugada, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 377/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística da 'Coco do Manoel' no dia 09.02.2013, no Pólo Nova Descoberta, no valor individual de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da 'Madá e o Samba' no dia 10.02.2013, no Pólo Nova Descoberta, no valor individual de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da 'Banda Jane Lima' no dia 11.02.2013, no Pólo Nova Descoberta, no valor individual de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), nesta cidade e por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratado: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.857.470/0001-18.  Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (Seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 267/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Cantor Ramos Silva, no dia 09 de fevereiro de 2013, no Pólo de Nova Descoberta, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL E SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.000,00(dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 01 de Fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 546/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra de Frevo do Rubinho, no dia 12 de fevereiro de 2013, no Pólo Comunitário do Jiquiá, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RUBEM SOARES DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.399.629/0001-60. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente"],
    [5062,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 299/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,   R E S O L V E     Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução nº. 238/2013, publicada no Diário Oficial nº 26 de 02 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 300/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Afastar o servidor Rogério Paes de Lima, matrícula nº. 19.472-7, da PCR, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 301/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Afastar o servidor Gilmar Gomes da Silva, matrícula nº. 22.412-1, da PCR, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Baixo (03).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 302/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Afastar a servidora Amara Socorro de Figueiredo, matrícula nº. 24.466-1, da PCR, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Baixo (03).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 303/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar o servidor Gilmar Gomes da Silva, matrícula nº. 22.412-1, da PCR, para as atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 304/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar a servidora Amara Socorro de Figueiredo, matrícula nº. 24.466-1, da PCR, para as atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 305/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Ana Paula Freire de Oliveira, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Auxiliar, símbolo EAC-IB, Cód. 02.147 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 306/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Luanna Andréa Gomes da Silva, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Auxiliar, símbolo EAC-IB, Cód. 02.141 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.       RESOLUÇÃO Nº. 307/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.604/2010, e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria, considerando ainda a publicação da Lei nº 17.627/2010,   R E S O L V E     Art. 1º Designar para a Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Contratos da Câmara Municipal do Recife, o Membro -  Ana Paula Freire de Oliveira, matrícula n° 102.204-0.   Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15  de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 287/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Afastar os servidores: Ana Maria Pessoa de Arruda, matrícula nº. 1164-9, da EMLURB -  Antônio Inácio da Silva, matrícula nº. 4687-6 da EMLURB -   Cleofanes Elvas Pimentel, matrícula nº. 5511-5, da EMLURB -  Francisco de Almeida Lustosa Filho, matrícula nº. 12.334-7, da PCR -  Floriano Barbosa de Oliveira Neto, matrícula nº. 4390-7, da EMLURB -  Helena Corrêa Justino, matrícula nº. 54.434-0, da Sec. Educ./PCR -  Maria José Monteiro Rodrigues, matrícula nº. 0086-8, da FCCR -  Sérgio Filgueira de Lira, matrícula nº. 19.340-5, da PCR -  Silvio Oliveira de Albuquerque, matrícula nº. 362-0, da EMPREL -  Sueli Gomes Serpa, matrícula nº. 1096-0, da EMLURB -  Tereza Gonçalves de Medeiros Pereira, matrícula nº. 54.918-0, da Sec. Educ./PCR -  Valdeci Ferraz de Lima, matrícula nº. 0979-2, da EMLURB das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2"],
    [5063,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2,"013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO      RESOLUÇÃO Nº 288/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Afastar os servidores: Adeildo José de Paula Filho, matrícula nº. 19.199-0, da PCR -  Cleycinette Gomes Bandeira, matrícula nº. 54.971-0 da Sec. Educ./PCR -  Dayse da Silva Pinheiro Tavares, matrícula nº. 21.104-9, da PCR -  Eliane Barbosa dos Santos, matrícula nº. 19.078-9, da PCR -  Euclides Bezerra de Almeida Filho, matrícula nº. 19.409-0, da PCR -  Inajé Gonzaga da Silva, matrícula nº. 18.307-8, PCR -  Irene Maria de Santana, matrícula nº. 22.649-2, da Sec. Educ./PCR -  José Carlos de Araújo, matrícula nº. 16.063-6, da URB -  Lindaurice da Silva Farias, matrícula nº. 19.068-3, da PCR -  Magali Eulália Xavier, matrícula nº. 51.699-7, da Sec. Educ./PCR -  Marcos Aurélio Justiniano dos Reis, matrícula nº. 16.723-1, da URB - Rildo Fernandes da Cunha Filho, matrícula nº. 4867-4, da EMLURB -  Severino Malheiros Filho, matrícula nº. 19.086-5, da PCR -  Silvio Filgueira de Lira, matrícula nº. 21.019-0, da PCR  das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO      RESOLUÇÃO Nº 289/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Afastar os servidores: Athailda Sales dos Santos, matrícula nº. 56.178-6, da  Sec. Educ./PCR -  Carlos Alberto Petersburgo, matrícula nº. 4201-3 da EMLURB -  Ladjane Maria de Santana Soares, matrícula nº. 18.603-9, da PCR -  Luiz Soares Filho, matrícula nº. 19.755-9, da PCR -  Maria da Conceição Gomes, matrícula nº. 55.011-8, da Sec. Educ./PCR -  Maria Auxiliadora Gouveia de Albuquerque, matrícula nº. 18.948-2, da PCR -  Pedro Jerônimo dos Santos, matrícula nº. 19.473-1, da PCR -  Saulo Gonzaga da Silva, matrícula nº. 18.957-3, da PCR das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Baixo (03).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO      RESOLUÇÃO Nº 298/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução nº 2489/2008,  R E S O L V E     Art. 1º. Designar o funcionário SEVERINO ROBERTO CLEMENTE LINS, matrícula 100167-1, como responsável pela liquidação de todos os empenhos desta Câmara Municipal do Recife.      Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO"],
    [5064,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 035/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, os servidores Luanna Andréa Gomes da Silva, matrícula nº 102.203-2, Ana Paula Freire de Oliveira, matrícula nº 102.204-0, Marta Rejane Santiago da Silva, matrícula nº 102.200-8, Gilvânia dos Santos Nascimento Silva, matrícula nº 102.199-0, Leonardo Pereira da Silva, matrícula nº 102.196-6, Rubem Raimundo Leonardo, matrícula nº 102.195-8, Rosalba Correia Pereira, matrícula nº 102.171-0 , Dario de Holanda Cavalcanti Sobrinho, matrícula nº 102.170-2, Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho, matrícula nº102.178-8,a partir de 01 de março de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 15 de março de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO  Diretor do Departamento de Administração."],
    [5065,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",1,"EXTRATO DE CONVÊNIO, referente a concessão de empréstimos  PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e o BANCO GERADOR S/A  OBJETO: consignação em folha de pagamento, efetuado pela Câmara pela concessão de empréstimos efetuados pelo Banco aos servidores da primeira.  PRAZO: vigência de 02/01/2013 até 31/12/2013    EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO Nº. 01/2012.  PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT.  OBJETO: permissão, gratuita, para uso de 01 (uma) sala, com 11,475m² de área, localizada no pavimento térreo do Edf. Sede desta Câmara.  PRAZO: 02 (dois) anos contados a partir de 01/01/2013.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2012 CMR (9912289604-CORREIOS), referente a prestação de serviços de venda de produtos.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS  OBJETO: prorrogação contratual  PRAZO: 12 (doze) meses, contados de 19/01/2013 até 18/01/2014.  PREÇO: R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) VALOR GLOBAL ESTIMADO  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2001.3.3.90.39  RECURSOS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2011, referente a locação de imóvel  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e LUZINETE AMÂNCIO BISPO  OBJETO: acréscimo mensal de R$807,05 (oitocentos e sete reais e cinco centavos), a partir de 06/10/2013 -  e alteração concernente ao responsável pela assinatura do contrato  PREÇO: R$ 10.807,05 (dez mil oitocentos e sete reais e cinco centavos) VALOR MENSAL  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.36  NOTA DE EMPENHO: 2013.00064  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2012, referente à prestação dos serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa STYLUS TURISMO LTDA - EPP  OBJETO: acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor total do contrato a partir de 14/02/2013  PREÇO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) VALOR GLOBAL  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 01.01.01.2.001.3.3.90.33 e 01.01.01.2.002.3.3.90.33  NOTAS DE EMPENHO: 2013.00067 e 2013.00068  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [5066,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",1,"Ata da Reunião de Instalação e Posse da Comissão de Finanças e Orçamento da 16ª Legislatura da Câmara Municipal do Recife - Biênio 2013/2014. Aos quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e treze, às dez horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº. 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reunião de instalação e Posse da Comissão Finanças e Orçamento desta Casa Legislativa com a presença dos vereadores Jairo Britto (PT), Antônio Luiz Neto (PTB), Eurico Freire (PV), Estefano Menudo (PSB), Priscila Krause (DEM), Osmar Ricardo (PT), Raul Jungmann (PPS) e Isabella de Roldão (PDT), designados pelo Presidente da Comissão Executiva do Poder Legislativo Municipal através de Ato nº. 01, conforme indicações dos respectivos líderes partidários para comporem a referida Comissão no Biênio 2013/2014 desta 16ª Legislatura, conforme fez público o Diário Oficial do Município, edição nº. 014 do dia 02 de Fevereiro de 2013. Na conformidade do Art. 125 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, aprovado pela Resolução nº. 1884, de 29.11.94, os trabalhos foram iniciados sob a presidência do vereador Jairo Britto, o qual deu por instalada a Comissão de Finanças e Orçamento, da Câmara Municipal do Recife, procedendo a eleição entre os presentes para os cargos de Presidente e Vice-Presidente, resultando na seguinte constituição: Presidente - Vereador Jairo Britto, do PT -  Vice-Presidente - Vereadora Priscila Krause, do DEM -  Membro Efetivo - Vereador Antônio Luiz Neto, do PTB -  Membro Efetivo - Vereador Eurico Freire, do PV -  Membro Efetivo - Vereador Estefano Menudo, do PSB. Pelo mesmo ato do Presidente da Câmara foram designados suplentes os seguintes vereadores: Osmar Ricardo, do PT -  Raul Jungmann, do PSDB e Isabella de Roldão, do PDT, em acordo os membros definiram que as reuniões dessa comissão acontecerão nas Quartas Feiras das 10:00 as 12:00 horas, quinzenalmente, excluindo-se feriados, ficou marcada a próxima reunião, para o dia 27 de Fevereiro de 2013. E eu, Marcelo Alexandre Barbosa, Assessor Parlamentar da Câmara Municipal do Recife, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta Ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife, em 04 de Fevereiro de 2013. Presidente - Vereador Jairo Britto -  Vice-Presidente - Vereadora Priscila Krause -  Membros Efetivos - Vereador Antônio Luiz Neto -  Vereador Eurico Freire -  Vereador Estefano Menudo -  Membros Suplentes - Osmar Ricardo -  Aline Mariano e Isabella de Roldão. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de fevereiro de 2013. Vereador Jairo Britto (PT) Presidente. Vereadora Priscila Krause (DEM) Vice-Presidente. Vereador Antônio Luiz Neto (PTB) Membro. Vereador Eurico Freire (PV) Membro. Vereador Estefano Menudo(PSB) Membro. Vereadora Aline Mariano(PSDB) Suplente.   Vereadora Isabella de Roldão(PDT) Suplente. Vereador Osmar Ricardo (PT) Suplente.    ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2013 PARA DEMONSTRAÇÃO E AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS, DO 3º QUADRIMESTRE DE 2012, DA PREFEITURA DO RECIFE.  Aos vinte e oito (28) dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e treze (2013), no Plenarinho desta Casa Legislativa, situada à Rua Princesa Isabel, 410, Bairro da Boa Vista, na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a Audiência Pública, convocada pelo Secretário de Finanças da Prefeitura da Cidade do Recife para Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais pelo Poder Executivo desta capital, referente ao 3º Quadrimestre do ano de dois mil e doze (2012). O comunicado para esta Audiência Pública foi publicado, conforme determina o § 4º do Art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e nos termos da Lei Municipal nº 16.745/2002, no Diário Oficial do Município (DOM), Edição nº 18, datado de sete (07) de fevereiro de dois mil e treze (2013). Às dez horas (10h), o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal do Recife (CFO), Vereador Jairo Britto, deu início à Audiência cumprimentando o Secretário de Finanças, Roberto Chaves Pandolfi, os demais integrantes da SEFIN e convidou o Secretário e os membros da CFO presentes (vereadora Priscila Krause, vereador Estefano Menudo e vereador Eurico Freire), para compor a mesa. Registrou, também, a presença dos suplentes da CFO (vereadora Isabella de Roldão e vereador Raul Jungmann), dos vereadores Luiz Eustáquio, Almir Fernando, Jayme Asfora, Wilton Brito, Henrique Leite e do Vereador Carlos Gueiros, ex-presidente da CFO. O presidente da CFO disse estar orgulhoso de ser o sucessor do vereador Carlos Gueiros no exercício da função. Registrou, ainda, a presença do Secretário de Coordenação Geral da Câmara, Sr. Jaime Paiva, do Secretário Executivo de Finanças da PCR, Sr. Fernando Lins e demais assessores da SEFIN. A seguir, leu o Comunicado que, publicado, deu origem à reunião e passou a palavra ao Secretário de Finanças, para sua exposição. Na apresentação do relatório o Secretário, Sr. Roberto Pandolfi, explicou que a receita prevista para o ano 2012 foi de R$ 3 bilhões 185 milhões 546 mil, mas que foram executados R$ 3 bilhões 436 milhões 907 mil, o que corresponde a 107,89% do orçado -  que o resultado de arrecadação foi melhor que o previsto -  que as receitas financeiras tiveram um superávit de 297,86% devido a ajustes no Reciprev -  que as operações de crédito registraram uma diminuição de 19% do previsto -  que a alienação de ativos atingiu a casa dos R$ 378 Milhões -  que a amortização de empréstimos estava prevista para R$ 210 Milhões, mas foram R$ 60 milhões, correspondendo a apenas 28,57% do esperado -  que a receita primária foi 5,41% maior -  que a despesa primária, exceto a intra, foi 0,5% menor que o previsto na LDO -  que juros e encargos atingiram 59,62% do orçado -  que em vez de R$ 101 Milhões, a dívida foi amortizada em apenas R$ 56 Milhões -  que, no que se refere à despesa total primária, excluindo as previdenciárias, tivemos 1,88% a mais que o previsto -  que a receita primária representou um superávit de R$ 21 milhões -  que o resultado nominal, em comparação com o exercício de 2011, foi de R$ 8 Milhões -  que a dívida consolidada (que era de R$ 969 Milhões) caiu para R$ 580 Milhões, e o resultado orçamentário apresentou um superávit de R$ 260 Milhões. Seguiu a explanação dos demais itens que constam do Relatório de Avaliação do Cumprimento de Metas Fiscais, referente ao terceiro quadrimestre de 2012, da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife. O público presente à audiência fez perguntas ao Secretário sobre o relatório. Várias questões foram esclarecidas durante a audiência, tendo ficado acordado que as dúvidas que permaneceram serão objeto de posterior consulta à SEFIN. O presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal do Recife, Vereador Jairo Britto (PT), analisou os  demais dados apresentados, verificando que, ao longo do ano passado, a Prefeitura do Recife preocupou-se em cumprir os percentuais estabelecidos p"],
    [5067,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",2,"ela legislação. Ao encerrar a Audiência Pública, o Vereador Jairo Britto agradeceu a presença dos representantes do Executivo e do Legislativo Municipal. Eu, Marlon Dantas, secretário ad hoc, por convocação do Presidente, registrei a Audiência Pública neste documento, que vai assinado por mim e por ele, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal do Recife. Recife, 28 de Fevereiro de 2013. Secretário ad hoc. Presidente da CFO.    Ata da Reunião da Comissão de Finanças e Orçamento da 16ª Legislatura da Câmara Municipal do Recife - Biênio 2013/2014. Aos 27 (Vinte e sete) dias do mês de fevereiro de dois mil e treze, às dez horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº. 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reunião Comissão de Finanças e Orçamento com a presença dos seguintes membros: Jairo Britto, Priscila Krause, Eurico Freire, Estefano Menudo e Aline Mariano, o Vereador Antonio Luiz Neto justificou a sua ausência. Na ocasião o Vereador Presidente passou a ler a ata da Reunião passada de instalação e informou que no intuito de saldar as pendências desta comissão solicitou do apoio legislativo levantamento dos projetos carentes de parecer que foram recebidos e serão repassados nesta sessão, o presidente relacionou os projetos de Lei números 00033/2012, 072/2012, 084/2012, 105/2012, 0019/2012, 119/2012, 121/2012, 0123/2012, 128/2012, 131/2012, 002/2013 e 003/2013 que recebeu por distribuição protocolar de competência e designou, após consultar os membros presentes, como relator(a) dos Projetos de Lei do legislativo numero  0033/2012 e  0131/2012 a vereadora Priscila Krause, para os Projetos numero 0072/2012 e 0128/2012 o vereador Estefano Menudo, para os Projetos numero 0084/2012 e 0121/2012 o vereador Eurico Freire e para os Projetos numero 0002/2013 e 0003/2013 a vereadora Aline Mariano e avocou os Projetos numero  0105/2012, 0119/2012 e numero 0123/2012, a vereadora Aline Mariano solicitou, ao presidente, a sua saída da comissão e em substituição a entrada do vereador Raul Jungmann(PPS), o presidente acatou a solicitação e determinou que após a ciência da presidência da casa o nome do vereador fosse inserido como membro suplente dessa comissão e que os projetos distribuídos a vereadora sejam repassados ao vereador Raul Jungmann. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou os trabalhos encerrados, ficando a Comissão de Finanças e Orçamento, convocada para se reunir no próximo dia 13 de Março de 2013 as partir das 10:00 horas, sendo a Ata por mim redigida, Severino Durval Filho, lavrei e assinei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife, 27 (Vinte e sete) de Fevereiro de dois mil e treze (2013). Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife. Vereador Jairo Britto (PT) Presidente. Vereadora Priscila Krause (DEM) Vice-Presidente. Vereador Eurico Freire (PV) Membro. Vereador Estefano Menudo(PSB) Membro. Vereadora Aline Mariano(PSDB) Suplente."],
    [5068,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura faz entrega de 11 barcos do Projeto Marco Zero",1,"Na quarta-feira (13), a Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Turismo e Lazer, realizou a entrega de 11 barcos do Projeto Marco Zero a Brennand, para a travessia de turistas e recifenses que saem do Marco Zero, no Recife Antigo, para visitar o Parque das Esculturas de Francisco Brennand. O projeto é uma parceria da PCR com a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe).  O objetivo da Secretaria de Turismo e Lazer é aprimorar a atividade turística no Bairro do Recife, estruturando melhor o trajeto ao molhe do Porto, onde está localizado o Parque de Esculturas. Até agora a travessia vinha sendo feita em barcos (denominados catraias) com motores mais fracos, necessitando utilizar o remo com frequência, tendo pouca segurança, sem conforto e sem padronização. As 11 novas embarcações obedecem a uma padronização, com capotas com logomarca e fardamento para os barqueiros. Todos os 11 barcos foram vistoriados e aprovados pela Marinha e estão regulamentados para a travessia marítima."],
    [5069,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR já recapeou 22 ruas eavenidas do Recife",1,"A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos e da Emlurb, recapeou 22 ruas e avenidas da cidade em 74 dias de governo. Outras seis vias encontram-se com o serviço em fase de conclusão. Até o início de junho, a PCR iniciará obras do tipo em mais 19 ruas e avenidas. Ao fim das intervenções, a PCR terá investido R$ 12 milhões nos serviços de recapeamento. As intervenções nas principais artérias do Recife começaram em janeiro com obras na Avenida Rui Barbosa, nas Graças -  e nas ruas Nicolau Pereira e da Paz, em Afogados, Ernesto de Paula Santos e Joaquim Bandeira, em Boa Viagem, e Vasco da Gama. Uma das artérias mais importantes da Zona Norte, essa via está sendo recapeada em uma extensão de 18 mil m², no trecho compreendido entre a Avenida Norte e a Rua Nova Descoberta. Placas de concreto também já foram trocadas em trechos nas avenidas:Conde da Boa Vista, Agamenon Magalhães, Norte, Sul, Recife, Boa Viagem, entre outras."],
    [5070,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Governo e PCR apresentam eventos-teste para Arena PE",1,"O primeiro jogo acontecerá em 14 de maio com times formados por operários que trabalharam na obra. A ideia é homenagear os trabalhadores, cujo esforço permitiu que o estádio seja entregue oito meses antes do prazo inicial      A Arena Pernambuco, que receberá os jogos da Copa das Confederações FIFA Brasil 2013 e da Copa do Mundo da Fifa Brasil 2014TM, será entregue no dia 14 de abril. O primeiro jogo acontecerá em 14 de maio, envolvendo times formados por operários que trabalharam na obra. E, em 22 de maio, o Clube Náutico Capibaribe será a primeira equipe profissional pernambucana a jogar no estádio, possivelmente pela segunda rodada da Copa do Brasil.  A programação de eventos-teste para a Arena foi divulgada, na tarde da quinta-feira (14), em coletiva de imprensa concedida por representantes do Governo do Estado, Prefeitura do Recife e do consórcio responsável pelas obras. Coube ao secretário municipal de Esportes e Copa do Mundo, George Braga, apresentar o balanço do andamento das obras programadas para a Copa das Confederações FIFA Brasil 2013.  'O Terminal Marítimo de Passageiros, que está sendo construído no Bairro do Recife, será entregue ainda em março, assim como o Terminal de Passageiros do TIP, a estação de metrô de Cosme e Damião e os viadutos da BR-408. Por sua vez, o Ramal da Cidade da Copa tem conclusão prevista para maio', informou Braga. O Terminal Integrado de Cosme e Damião, que funcionará ao lado da estação, também fica pronto em maio, enquanto que os seis novos três do metrô serão entregues até junho.  Entrega - De acordo com o secretário estadual da Copa do Mundo, Ricardo Leitão, a entrega oficial da Arena ao Governo do Estado acontecerá em 14 de abril, numa solenidade em que a Imprensa poderá conhecer, pela primeira vez, todas as dependências do estádio. Em seguida, haverá uma programação de visitas guiadas voltadas a diversos setores da sociedade.  Leitão explica que a decisão de fazer a primeira partida da Arena com times formados por operários é uma forma de homenagear os trabalhadores, cujo esforço permitiu que o estádio seja entregue oito meses antes do prazo inicial. 'O público desta partida será formado por cerca de 15 mil familiares dos operários. Este jogo vai ser o primeiro teste dos equipamentos, como catracas, bares, acessos e estacionamentos', ressalta o secretário.  Finalmente, em 22 de maio, o Náutico (primeiro clube a assinar contrato para utilização da Arena), entrará em campo em partida que deverá receber até 30 mil pagantes e acontecerá à noite, permitindo o teste da iluminação. 'A data não mudará. Caso o Náutico chegue à segunda fase da Copa do Brasil, fará o jogo contra Bangu-RJ ou Betim-MG pela competição nacional. Se for eliminado, haverá um amistoso', destaca Leitão. Como parte da preparação e treinamento para a Copa das Confederações da FIFA, o Comitê Organizador Local (COL) apoiará a sede em algumas áreas operacionais nesta partida."],
    [5071,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Gestores da RMR aderem a Plano de Resíduos Sólidos",1,"O Plano, além de nortear as políticas públicas para o lixo, é necessário para que os municípios busquem recursos junto ao Governo Federal      Os prefeitos que integram o Pacto Metropolitano decidiram, em reunião realizada na quarta-feira (13), na Arena da Copa, em São Lourenço da Mata, aderir ao Plano de Resíduos Sólidos do Governo de Pernambuco. Os gestores acordaram que cada município criará decreto reconhecendo em seu território o planejamento do Estado para o setor. Com objetivo de articular políticas públicas comuns às 14 cidades da Região Metropolitana e mais Goiana, o pacto conta com o engajamento de toda a Prefeitura do Recife. O prefeito Geraldo Julio fez questão de participar dos dois encontros realizados até agora. A próxima reunião será no dia cinco de junho, em local ainda a ser definido.  O grupo de prefeitos também definiu por solicitar ao Estado, a sinalização em dois idiomas de todo o percurso previsto para a passagem de veículos ligados à Copa do Mundo. Por fim, também ficou acordada a criação de um plano integrado de uso e ocupação do solo ao longo do Arco Viário Metropolitano. 'A reunião foi um grande ganho para todos os municípios da Região Metropolitana e para Goiana. Hoje, a gente já sentiu que o Pacto Metropolitano vai ganhando mais força porque conseguimos encaminhar vários objetivos que vamos tirando das reuniões com os prefeitos', afirmou Geraldo Julio, ao fim do encontro.  A reunião foi dividida em quatro eixos: Resíduos Sólidos, Copa das Confederações e do Mundo -  Arco Metropolitano e Planejamento e Ação Metropolitana. Em cada um dos temas, os gestores tiveram a chance de opinar e debater sobre o assunto em destaque. Sobre o Plano de Resíduos Sólidos, o Estado contém as principais diretrizes sobre políticas públicas para a área e é resultado de uma pesquisa detalhada. O Plano, além de ser uma importante ferramenta para nortear a criação de políticas públicas para o lixo, é necessário para que os municípios possam buscar recursos nesta área junto ao Governo Federal. Além de Geraldo Julio participaram da reunião 11 prefeitos da RMR e Goiana, dois vice-prefeitos (Ipojuca e Igarassu) e uma representante do município de Jaboatão dos Guararapes. Apenas o gestor de Itapissuma não compareceu.  No último dia seis de dezembro, os prefeitos da RMR e de Goiana se reuniram no Recife para estabelecer uma parceria em torno das ações comuns às cidades envolvidas. No encontro ficou acertado que cada gestor indicaria um secretário para tratar da pauta da integração metropolitana."],
    [5072,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife é a primeira cidade do Estado a criar Fundo Municipal de Desenvolvimento",1,"O Fundo Municipal receberá R$ 26 milhões. Parte desse recurso será aplicado na construção de Upinhas, Compaz e requalificação de calçadas      O prefeito Geraldo Julio sancionou, na última quarta-feira (13), na Câmara de Vereadores, a Lei que cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento. Desta forma, o Recife se transformou no primeiro município de Pernambuco a criar a legislação que o torna apto a receber recursos do Governo do Estado, através do recém criado Fundo Estadual de Apoio e Desenvolvimento Municipal. A assinatura da Lei aconteceu durante sessão solene que homenageou o Dia Internacional da Mulher.  Aprovado de forma unânime pelos vereadores presentes à sessão da última terça-feira (12) - foram 35 votos favoráveis e nenhum contra , o Fundo Municipal receberá R$ 26 milhões. Desse montante, R$ 20 milhões serão aplicados na construção de duas unidades do Compaz e quatro Upinhas 24 horas. Os outros R$ 6 milhões serão destinados à requalificação de calçadas. 'A unanimidade prova que a Prefeitura e os vereadores querem o melhor para o Recife. Vamos melhorar a qualidade de vida do povo e promover o desenvolvimento econômico da nossa cidade', ressaltou Geraldo Julio.  O prefeito fez questão de agradecer aos parlamentares pela aprovação da matéria. 'Não tinha como deixar de vir aqui à Câmara para agradecer e comemorar a criação do Fundo Municipal, que vai viabilizar a realização de importantes obras na cidade. Somos o primeiro município a aprovar o fundo. Tivemos pressa em encaminhar o Projeto de Lei porque queremos investir o dinheiro ainda este ano. Este recurso, além de movimentar economicamente a cidade em 2013, vai possibilitar que a Prefeitura realize ações que melhorem a qualidade de vida dos recifenses', explicou Geraldo.  A primeira-dama do Recife, Cristina Mello, o vice-prefeito Luciano Siqueira, e os secretários Sileno Guedes (Governo e Participação Social), Fred Oliveira (Relações Institucionais) e Marconi Muzzio (Administração e Gestão de Pessoas) também participaram do ato. Dos 39 vereadores, 37 estavam presentes.  Mulheres - A primeira dama do Recife, Cristina Mello, e as secretárias da Mulher, Cristina Buarque, do Estado, e Silvia Cordeiro, do Recife, foram as homenageadas na sessão solene na Câmara. A Legislatura iniciada em 2013 é a que conta com mais mulheres: cinco. O presidente da Casa, Vicente André Gomes, passou o comando da sessão para a vereadora Priscilla Krause, que foi a primeira a discursar. Irmã Aimme, Michele Collins, Aline Mariano e Isabella Roldão também usaram a tribuna da Câmara.  As duas secretárias não puderam comparecer -  Cristina está no Marrocos e Sílvia em Brasília, ambas em compromissos oficiais. A secretária executiva Ivoneide Dantas, representou Sílvia Cordeiro e Alessandra Rios recebeu as homenagens em nome de Cristina Buarque.  O prefeito fez questão de homenagear as mulheres e garantir que a política de gênero está no centro do seu programa de governo. 'Trabalhei com Cristina Buarque e sei da sua capacidade e eficiência à frente da Secretaria da Mulher do Estado. Criamos a Secretaria da Mulher com orçamento próprio e fomos buscar Silvia Cordeiro no seio do movimento social para comandar a pasta. De Cristina (Mello) eu sou suspeito para falar, mas tenho que dizer do exemplo que ela é como médica. Fico muito feliz com essa homenagem a uma mulher como Cristina, que dedica toda sua atenção à família, aos amigos e pacientes', destacou Geraldo."],
    [5073,2013,32,"2013-03-16T00:00:00","Notícias","Notícias","","Guarda Municipal será uma das prioridades da Prefeitura",1,"Presente à transmissão do cargo de comandante da Guarda Municipal do Recife (GMR), na manhã de ontem (15), o prefeito Geraldo Julio assegurou que a transformação da corporação é uma das prioridades do seu governo. A meta é tornar a guarda a instituição com o maior número de homens por habitante de todas as capitais brasileiras, com 2.500 agentes. 'Vocês podem ter certeza que Guarda Municipal é uma das prioridades da nossa gestão', afirmou Geraldo Julio.  A partir de hoje, a corporação será comandada pelo inspetor Marcílio Domingos, que ocupará o posto do também inspetor Flávio Romárico. O agora ex-comandante, por sua vez, assumirá cargo na Secretaria municipal de Mobilidade e Controle Urbano.  O prefeito também destacou a importância de equipar a GMR da melhor maneira possível para que ela possa fazer o município cumprir a sua parte dentro do Pacto Pela Vida. 'Liberamos nesta semana R$ 1 milhão para complementação dos fardamentos e equipamentos de proteção. Além disso, disponibilizamos R$ 300 mil para que seja feita a reforma aqui na sede para melhorar as condições de trabalho', pontuou Geraldo.  Secretário de Segurança Urbana do Recife, Murilo Cavalcanti agradeceu ao inspetor Flávio Romárico pelos serviços prestados nesse começo de gestão e saudou o novo comandante da GMR. 'O desafio que temos pela frente é muito importante, mas vamos trabalhar com políticas integradas para combater a criminalidade. A violência não é um problema apenas da polícia. Falta de controle urbano, iluminação pública e som alto também geram conflitos. Todas essas são questões a serem resolvidas pelo município', salientou.  O novo comandante da GMR, Inspetor Marcílio Domingos, disse estar honrado em voltar à corporação, após passar três anos atuando como gerente de operações da antiga Diretoria de Controle Urbano (Dircon), hoje Secretaria-Executiva de Controle Urbano. 'Vou recompensar a confiança depositada em mim pelo prefeito e pelo secretário com muito trabalho e amor pelo Recife.'"],
    [5074,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.858/2013.  EMENTA: Institui o Fundo Municipal de Investimentos em Infraestrutura Urbana, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Sustentabilidade, Segurança e Desenvolvimento Social - FUNDO MUNICIPAL.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Investimentos em Infraestrutura Urbana, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Sustentabilidade, Segurança e Desenvolvimento Social - FUNDO MUNICIPAL, mecanismo de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber os repasses do Estado de Pernambuco oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios - FEM, destinados a projetos municipais nas áreas de infraestrutura urbana, educação, saúde, meio ambiente, sustentabilidade, segurança e desenvolvimento social.    § 1º. A cada final de exercício financeiro, os recursos depositados no FUNDO MUNICIPAL, não utilizados, serão transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo mantidos na conta do Fundo para utilização.    § 2º. O Poder Executivo, na forma de decreto, ficará obrigado a divulgar, anualmente:    I - demonstrativo contábil informando:   a) recursos arrecadados/recebidos no período -    b) recursos disponíveis -  e   c) recursos utilizados no período -  e    II - relatório discriminado, contendo:   a) número de projetos municipais beneficiados -  e   b) objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados.    § 3º O Poder Executivo, na forma de decreto, divulgará, anualmente, até o dia 31 de março do exercício financeiro seguinte, resumo global dos itens previstos nos §§ 1º e 2º.    § 4º A extinção do fundo instituído por esta Lei acarretará a reversão do eventual saldo remanescente para a Conta Única do Tesouro Municipal.     Art. 2º Fica vedada a utilização dos recursos do FUNDO MUNICIPAL para o pagamento de despesas que não sejam enquadradas como investimentos.    Parágrafo Único. A utilização dos recursos do Fundo Municipal deverá observar a Legislação do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios- FEM    Art. 3º Constituem receitas do FUNDO MUNICIPAL:  I. recursos oriundos do FEM -   II. dotações orçamentárias -   III. doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras -   IV. rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos, realizadas na forma da lei -   V. os saldos de exercícios anteriores -  e  VI. outras receitas que lhes venham a ser legalmente destinadas.    Art. 4º O FUNDO MUNICIPAL será gerido pelo Gabinete de Projetos Especiais, vinculado ao Gabinete do Prefeito.    Art. 5º Aplicar-se-ão ao FUNDO MUNICIPAL as normas legais de controle, prestação e tomada de contas pelos órgãos de controle interno do Município do Recife, sem prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de Março de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei n° 03/2013 Autoria do Poder Executivo."],
    [5075,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.992 DE 13 DE MARÇO DE 2013  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 331.802,69 (trezentos e trinta e um mil, oitocentos e dois reais e sessenta e nove centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.20.93-FT 0102 - Indenizações e Restituições   331.802,69  TOTAL   331.802,69  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$      1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão na Rede Física da Educação Municipal  4.4.90.52-FT 0102 - Equipamentos e Material Permanente   331.802,69  TOTAL   331.802,69  =========      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 13 de março de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças  DECRETO Nº 26.993 DE 13 DE MARÇO DE 2013  EMENTA: Descreve as competências e atribuições dos cargos comissionados que compõem a estrutura da Secretaria da Mulher.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art.54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife -    CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da administração direta e indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas -      CONSIDERANDO o inciso XVI, do art. 1º, da Lei 17.855/2013, que cria a Secretaria da Mulher -      CONSIDERANDO a alocação dos cargos comissionados descrita no Decreto nº 26.913 -      CONSIDERANDO a missão da Secretaria da Mulher de promover políticas públicas que garantam os direitos das mulheres na cidade do Recife, baseada nos valores da igualdade e justiça social, solidariedade, transformação das relações entre Estado e sociedade civil -  transparência, criatividade, inovação -  respeito -  ética -  participação e democracia -    DECRETA:     Art. 1º As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria da Mulher serão as seguintes:     I - Compete ao cargo comissionado de Secretária da Mulher, além das atribuições contidas no art. nº 61 da Lei Orgânica do Município do Recife, formular, coordenar, gerir e articular as políticas para as mulheres, as campanhas educativas de combate à discriminação e o enfrentamento da violência doméstica e sexual contra a mulher no âmbito municipal -  elaborar e gerir o planejamento de gênero que contribua com a ação do Governo Municipal para promoção da igualdade -  articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, nacionais e internacionais em todos os níveis, voltados à implementação de políticas para as mulheres e a efetivação dos seus direitos, além de autorizar, homologar, revogar, inexigir e dispensar processos licitatórios dentro de sua competência -  ordenar despesas -  assessorar o Prefeito diretamente em sua área de atuação.     II - Compete ao cargo comissionado de Secretária Executiva, assessorar e assistir a Secretária da Mulher na definição de diretrizes e do planejamento estratégico da Secretaria, e na coordenação e supervisão das atividades das gerências integrantes de sua estrutura -  supervisionar e coordenar as atividades relacionadas ao planejamento, orçamento, administração financeira, contabilidade, organização e inovação institucional, administração de recursos de informação, documentação e arquivo, no âmbito da Secretaria da Mulher -  substituir em suas competências, por designação do Prefeito, a Secretária da Mulher.    III - Compete ao cargo comissionado de Gerente Geral de Promoção da Cidade Segura para as Mulheres assessorar a Secretária da Mulher na definição de diretrizes e do planejamento estratégico da Secretaria -  desenvolver ações estratégicas de promoção integral dos direitos das mulheres para tornar a cidade e o espaço urbano mais seguro para as mulheres e meninas em situação de vulnerabilidade social e econômica nos territórios, através da implantação de Centros Municipais da Mulher -  estabelecer canais de articulação das políticas municipais de interesse das mulheres nos territórios, nos campos da proteção e segurança, das políticas sociais, econômicas e de proteção ambiental de forma a construir uma cidade segura para as mulheres -  gerenciar e monitorar os serviços e ações implementadas pelo Centro de Referencia Clarisse Lispector e Casa Abrigo Sempre Viva -  produzir estudos, diagnósticos e mapeamentos que identifiquem os elementos que compõem o mapa da insegurança das mulheres no espaço urbano -  Contribuir e apoiar o desenvolvimento de ações de enfrentamento do abuso e exploração sexual contra meninas (crianças e adolescentes) e ao enfrentamento do tráfico de mulheres -  articular e coordenar ações de formação continuada sobre cidade segura e direito à cidade para as mulheres -  elaborar, promover e avaliar a execução de campanhas educativas de enfrentamento à violência contra a mulher -  coordenar a equipe de gestoras das Unidades Regionais de Apoio à Promoção da Cidade Segura para as Mulheres -  elaborar e coordenar a Norma Técnica de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Sexual na cidade de Recife -  coordenar a elaboração da Norma Técnica da Rede de Integrada de Atenção à Mulher na cidade de Recife.     IV - Compete ao cargo comissionado de Gerente Geral de Relações Intersetoriais, assessorar a Secretária da Mulher na definição de diretrizes e do planejamento estratégico da Secretaria -  criar e implementar mecanismos de articulação com os diversos setores da Prefeitura, e com organismos externos, afeitos a causa das mulheres, de forma a contribuir com a organização da ação governamental municipal, no fortalecendo das políticas públicas de gênero já existentes e na criação de novas políticas com foco na inclusão e efetivação dos direitos das mulheres -  apoiar os organismos do governo municipal para implementar a política da igualdade de gênero no campo das políticas públicas municipais de saúde, educação, trabalho e renda, habitação, assistência social, direitos humanos, cultura e turismo -  coordenar as ações intersetoriais voltadas para a implantação da política institucional de gênero "],
    [5076,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"nos campos da saúde, educação, trabalho e renda, habitação, assistência social, direitos humanos, cultura e turismo -  estabelecer relações interinstitucionais com as instâncias do governo estadual e federal e com outros organismos multilaterais de apoio às políticas para as mulheres.    V - Compete ao cargo comissionado de Gerente Geral de Fortalecimento Sócio Político e Econômico assessorar a Secretária da Mulher na definição de diretrizes e do planejamento estratégico da Secretaria -  elaborar, promover e avaliar a execução de programas e projetos de promoção de igualdade de gênero, raça e etnia no âmbito da Secretaria que levem em conta as necessidades de inclusão social, política e econômica das mulheres negras, mulheres com deficiência, idosas e lésbicas do Recife -  contribuir para a formulação de políticas de promoção de igualdade de gênero, raça e etnia -  coordenar e fomentar a produção de conhecimento sobre gênero, direitos da mulher e participação política para gestoras/es e servidoras/es da gestão municipal direta e indireta -  conselheiras da mulher, mulheres participantes das instâncias de controle social do Municipio -  fomentar a produção de materiais de apoio educativo e informativos aobre gênero e participação política para os espaços de formação coordenados pela Secretaria da Mulher do Recife, bem como para as campanhas educativas.    VI - Compete ao cargo comissionado de Gerente Geral de Gestão e Planejamento das Ações, assessorar a Secretária da Mulher na definição de diretrizes e do planejamento estratégico da Secretaria -  assegurar a qualidade no apoio operacional ao desenvolvimento das atividades programáticas, gerenciando as atividades de administração da secretaria e logística -  conduzir a implementação da estratégia financeira, contábil, de gestão de ativos e de captação de recursos, o processo de planejamento e elaboração do orçamento e gerenciar os processos de controles internos -  implementar estratégias de recursos humanos, dando suporte aos processos de recrutamento, seleção e desenvolvimento das(os) servidoras(es) -  gerenciar efetivamente o desempenho da equipe de suporte a gestão -  assegurar o cumprimento da legislação municipal na secretaria, incluindo aspectos fiscais, contábeis, contratuais e os que se fizerem necessários dentro da área de atuação.    VII - Compete ao cargo comissionado de Gestora de Unidade Regional de Apoio à Promoção da Cidade Segura para as Mulheres, coordenar a implementação das ações municipais de atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade social, política, econômica e em situação de violência doméstica e sexual nos territórios -  articular a implementação das políticas e serviços municipais de interesse das mulheres nos territórios -  coordenar ações de formação continuada sobre cidade segura e direito à cidade para as mulheres -  coordenar e monitorar a implementação das ações realizadas pelos Centros Municipais da Mulher nos territórios -  implementar campanhas educativas de enfrentamento da violência contra a mulher nos territórios -  definir os objetivos, metas, indicadores, recursos disponíveis, tarefas a serem executadas, atribuições e responsabilidades dos profissionais que atuam nos Centros Municipais da Mulher.     VIII - Compete ao cargo comissionado de Gestora de Unidade de Desenvolvimento Social, Econômico e Sustentabilidade apoiar a Gerência Geral de Relações Intersetoriais em suas ações e articulações nas áreas de desenvolvimento sócio, econômico, políticas públicas e sustentabilidade junto as secretarias e órgãos da administração pública, nos níveis municipal, estadual, federal e com outros organismos multilaterais, com foco na implementação de políticas públicas de geração de trabalho, e renda, habitat de acordo com as demandas das mulheres e segmentos de mulheres nos territórios, dialogada com o Plano de Governo e o Plano de Políticas Públicas para as Mulheres recifenses.    IX - Compete ao cargo comissionado de Gestora de Unidade de Segmentos Sociais e Instâncias Mistas, fomentar o fortalecimento dos segmentos de mulheres no que diz respeito à produção de conhecimentos, a consolidação dos espaços de participação democrática nas políticas públicas e controle social -  desenvolver ações estratégicas de fortalecimento da cidadania das mulheres, empoderamento econômico e participação política dialogadas com o Plano de Governo e o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres.    X - Compete ao cargo comissionado de Secretária, organizar e manter atualizada a agenda da Secretária da Mulher -  recepcionar e encaminhar pessoas a serem recebidas pela Secretária -  atender telefones e fazer ligações quando solicitada -  prestar informações com clareza e precisão -  redigir documentos oficiais de acordo com a demanda da Secretária da Mulher.       XI - Compete ao cargo comissionado de Chefe de Divisão do Centro de Referência Clarice Lispector, assessorar a Gerente Geral de Promoção da Cidade Segura para as Mulheres na elaboração anual do plano operacional do Centro de Referência Clarisse Lispector -  definir os objetivos, metas, indicadores, recursos disponíveis, tarefas a serem executadas, atribuição e responsabilidade de cada profissional que atua no Centro -  coordenar os serviços de acolhimento, atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência doméstica e sexual na cidade do Recife -  contribuir na elaboração da Norma Técnica de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Sexual na cidade de Recife -  contribuir na elaboração da Norma Técnica da Rede de Integrada de Atenção à Mulher na cidade de Recife.    XII - Compete ao cargo comissionado de Chefe de Divisão de Ações Temáticas: Saúde, Educação e Cultura, apoiar a Gerência Geral de Relações Intersetoriais em suas ações e articulações nas áreas de saúde, educação e cultura, com foco no fortalecimento das políticas públicas de gênero já existentes e na criação de novas políticas de promoção da igualdade entre mulheres e homens.    XIII - Compete ao cargo comissionado de Chefe de Divisão de Fortalecimento de Organizações de Mulheres, apoiar o fortalecimento institucional, político e organizativo dos grupos e organizações de mulheres -  assegurar a interlocução entre governo e sociedade civil para fortalecer os espaços de participação democrática -  apoiar os processos de conferências e plenárias da mulher.    XIV - Compete ao cargo comissionado de Chefe de Setor de Apoio Administrativo, dar suporte administrativo às gerências gerais na implementação das ações de empoderamento social, político e econômico das mulheres e seus segmentos -  desenvolver e acompanhar os indicadores operacionais das gerências e definir políticas e estratégias organizacionais junto a Secretária Executiva da Mulher para melhorar os processos de gestão, otimizando métodos e procedimentos, aperfeiçoando controles e   relatórios destinados a subsidiar eficientemente o planejamento e a avaliação dos serviços prestados.     XV - Compete ao cargo comissionado de Chefe de Setor de Serviços e Gestão de Pessoas, propor, coordenar, acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção"],
    [5077,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,", ao desenvolvimento, à capacitação, à avaliação de desempenho, saúde e qualidade de vida da equipe da Secretaria da Mulher -  contribuir com a elaboração de proposta orçamentária relativa às ações de gestão de pessoas e coordenar as ações de registro de informações de todos os cargos da Secretaria, nos sistemas de controle e operações de processamento da folha de pagamento -  acompanhar as ações de planejamento e de orçamento referentes às despesas com pessoal -  acompanhar, avaliar e redimensionar o quadro de colaboradoras(es) da Secretaria da Mulher.    XVI - Compete ao cargo comissionado de Chefe de Setor de Orçamento e Finanças orientar, supervisionar e normatizar os trabalhos e funções da administração orçamentária, financeira e de contabilidade da Secretaria da Mulher -  acompanhar os procedimentos contábeis, segundo o plano estabelecido pela administração superior -  apoiar na execução da programação orçamentária e financeira da Secretaria conforme os compromissos e recursos disponibilizados pelos órgãos -  analisar e consolidar as demonstrações orçamentárias e contábeis preparando relatórios para sua gerência imediata -  subsidiar a elaboração das prestações de contas, zelando pela regularidade das contas e manter atualizada a documentação para regularidade fiscal perante os órgãos da Prefeitura e dos parceiros externos.    XVII - Compete ao cargo comissionado de Assistente de Apoio ao Conselho Municipal fornecer apoio e assessoramento às atividades direcionadas ao processo de comunicação do Conselho da Mulher do Recife, ao nível interno e externo -  desenvolver atividades de sistematização, elaboração, revisão e redação de documentos e as atas das reuniões do Conselho da Mulher -  apoiar na realização das conferências e outros eventos organizados pelo Conselho da Mulher -  assessorar as conselheiras e Gerências em outras atividades relacionadas à sua área de atuação.    XVIII - Compete ao cargo comissionado de Assistente de Apoio Administrativo executar tarefas administrativas e de apoio a sua gerente imediata, tais como: digitação em geral, recepção e orientação de pessoas que procuram a Secretaria da Mulher, classificação de documentos, transcrição de dados, informação de rotina, atender telefonemas, escrituração de livros e fichas, elaboração de atas e correspondência, organização de fichários e arquivos, fazer entrega de documentação em geral, quer interna quanto externa, elaboração de expedientes, arquivamento de relatórios, conferir material e proceder o seu armazenamento de acordo com as instruções recebidas -  agendar compromissos.    Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.     Recife, 13 de março de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    SILVIA MARIA CORDEIRO  Secretária da Mulher.    DECRETO Nº 26.953 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei nº 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Secretaria de Cultura.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições constantes do art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da administração direta e indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativa -   DECRETA:    Art.1º - Ficam alocados no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Cultura, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal nº 17.855/2013:    I. 1 (um) cargo de Regente Titular da Orquestra Sinfônica do Recife - CDA 1 -   II. 1 (um) cargo de Assessor Executivo - CDA 3 -   III. 1 (um) cargo de Assessor Especial - CDA 3 -   IV. 1 (um) cargo de Diretor do Centro de Formação e Pesq. das Artes Cênicas dos Teatros Apolo e Hermilo Borba Filho - CDA 4 -   V. 1 (um) cargo de Assessor Técnico Jurídico - CDA 5 -   VI. 1 (um) cargo de Assessor Técnico de Monitoramento - CDA 5 -   VII. 1 (um) cargo de Regente Titular da Banda Sinfônica Cidade do Recife - CDA 5 -   VIII. 1 (um) cargo de Diretor de Administração Setorial - CDA 5 -   IX. 1 (um) cargo de Diretor do Teatro de Santa Isabel - CDA 5 -   X. 1 (um) cargo de spalla da Orquestra Sinfônica do Recife - CDA 5 -   XI. 4 (quatro) cargos de Assessores Técnico 1 - CAA 1 -   XII. 1 (um) cargo de Assessor Técnico I do Conselho Municipal de Política Cultura -CAA 1 -   XIII. 1 (um) cargo de Diretor de Preservação de Patrimônio Cultural - CAA 1 -   XIV. 1 (um) cargo de Diretor do Museu da Cidade do Recife- CAA 1 -   XV. 1 (um) cargo de Diretor do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães- CAA 1 -   XVI. 1 (um) cargo de Diretor do Pátio de São Pedro - CAA 1 -   XVII. 1 (um) cargo de Diretor do Teatro Luiz Mendonça no Parque Dona Lindu - CAA 1 -   XVIII. 1 (um) cargo de Diretor do Sítio Trindade- CAA 1 -   XIX. 1 (um) cargo de Diretor da Galeria Janete Costa no Parque Dona Lindu - CAA 1 -   XX. 1(um) cargo de Diretor de Produção Artística da Banda Sinfônica Cidade do Recife - CAA 2 -    XXI. 1(um) cargo de Gerente de Preservação de Equipamentos Culturais de Administração Setorial - CAA 2 -   XXII. 1 (um) cargo de Gerente de Controle de Preservação do Patrimônio Cultural Material - CAA 2 -   XXIII. 1 (um) cargo de Gerente de Controle de Preservação do Patrimônio Cultural Imaterial - CAA 2 -   XXIV. 1 (um) cargo de Gerente de Documentação, Promoção e Educação Patrimonial - CAA 2 -   XXV. 1 (um) cargo de Gerente de Projetos de Preservação do Patrimônio Cultural - CAA 2 -   XXVI. 1 (um) cargo de Gerente de Conserv. e Acervo do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães -CAA 2 -   XXVII. 1 (um) cargo de Gerente de Atividade Pedagógica do Sítio Trindade - CAA 2 -   XXVIII. 1 (um) cargo de Gerente de Administração do Teatro de Santa Isabel - CAA 2 -   XXIX. 1 (um) cargo de Gerente de Infra Estrutura do Teatro de Santa Isabel - CAA 2 -   XXX. 1 (um) cargo de Assessor Técnico II da Galeria Janete Costa no Parque Dona Lindu - CAA 2 -   XXXI. 1 (um) cargo de Assessor Técnico II do Teatro Luiz Mendonça do Parque Dona Lindu - CAA 2 -   XXXII. 1 (um) cargo de Diretor de Produção Artística da Orquestra Sinfônica do Recife - CAA 2 -   XXXIII. 1 (um) cargo de Gerente de Conservação e Acervo do Museu da Cidade do Recife - CAA 2 -   XXXIV. 1 (um) cargo de Gerente de Ativ. Pedag. C. de Form. e Pesq. das Artes Cênicas Apolo/Hermilo - CAA 2 -   XXXV. 1 (um) cargo de Assistente do Conselho Municipal de Política Cultural - CAA 3  XXXVI. 1 (um) cargo de Gerente Operacional de Inspeção Orquestra Sinfônica do Recife - CAA 3 -   XXXVII. 1(um) cargo de Diretor Operacional de Inspeção da Banda Sinfônica Cidade do Recife - CAA 3 -   XXXVIII. 1 (um) cargo de Gerente Operacional do Sistema de Informações Culturais - CAA 3 -   XXXIX. 1 (um) cargo de Gerente de Operação do Núcleo de Cultura Afro Brasileira - CAA 3 -   XL. 1 (um) cargo de G"],
    [5078,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",4,"erente Operacional do Centro de Formação, Pesquisa e Memória Cultural - CAA 3 -   XLI. 1 (um) cargo de Gerente Operacional do Centro de Documentação do Patrimônio Cultural - CAA 3 -   XLII. 1 (um) cargo de Gerente Operac. de Planej. e Prod. da Prog. Cultural do Sítio Trindade - CAA 3 -   XLIII. 1 (um) cargo de Assistente Técnico da Galeria Janete Costa do Parque Dona Lindu - CAA 3 -   XLIV. 5 (cinco) cargos de Assistentes Técnicos do Teatro Luiz Mendonça do Parque Dona Lindu - CAA 3 -   XLV. 1 (um) cargo de Gerente de Operação e Manutenção do Pátio de São Pedro - CAA 3 -   XLVI. 3 (três) cargos de Assistentes de Serviços de Preservação de Patrimônio Cultural - CAA 4 -   XLVII. 1 (um) cargo de Gerente de Serviço de Iconografia e Museologia do Museu da Cidade do Recife - CAA 4 -   XLVIII. 1 (um) cargo de Gerente de Serviços de Educação Patrimonial do Museu da Cidade do Recife - CAA - 4 -   XLIX. 1 (um) cargo de Gerente de Serviços de Montagem do Museu da Cidade do Recife - CAA 4 -   L. 1 (um) cargo de Assistente de Serviço do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães - CAA 4 -   LI. 1 (um) cargo de Assistente de Serviços do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães - CAA -4 -   LII. 1 (um) cargo de Gerente de Serviços de Arte Educ. Museu Arte Moderna Aloísio Magalhães - CAA - 4 -   LIII. 1 (um) Gerente de Serviços de Montagem Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães - CAA 4 -   LIV. 1 (um) cargo de Gerente de Serviços de Manutenção do Museu Arte Moderna Aloísio Magalhães - CAA 4 -   LV. 1 (um) cargo de Gerente de Serviços do Espaço MAMAM no Pátio de São Pedro - CAA 4 -   LVI. 1 (um) cargo de Gerente de Serviços do Centro de Documentação e Biblioteca Lígia Celeste - CAA 4 -   LVII. 1 (um) cargo de Assistente de Serviço do Pátio de São Pedro - CAA 4.  LVIII. 1 (um) cargo de Assistente de Serviços do Sítio da Trindade - CAA 4.  LIX. 1 (um) cargo de Assistente de Serviço do C. de Form. e Pesq. das Artes Cênicas Apolo/Hermilo - CAA 4 -   LX. 1 (um) cargo de Gerente de Serviço da Biblioteca Osman Lins - CAA 4 -   LXI. 1(um) cargo de Ger.Serv. Patrim.e Doc. do C. de Form.e Pesq.das Artes Cênicas Apolo/Hermilo - CAA 4 -   LXII. 1 (um) cargo de Gerente de Serviço de Operação e Manutenção do Teatro Apolo - CAA 4 -   LXIII. 1 (um) cargo de Gerente de Serviço de Operação e Manutenção do Teatro Hermilo Borba Filho - CAA 4 -      Art.2º - O cargo de Secretária da Secretaria de Cultura terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1º da Lei Municipal nº 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.    Art.3º - As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Cultura, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste decreto.    Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 10 de janeiro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    LEOCÁDIA ALVES DA SILVA  Secretária de Cultura  ( REPUBLICADO POR INCORREÇÃO )"],
    [5079,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  570    DE    13  DE  MARÇO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 139/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Nomear, RICARDO HENRIQUE GOMES, CPF nº 02492086445, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Administração e Planejamento, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    571  DE  13  DE    MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 253 e nº 283/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear, JOENILDA ALVES FEITOSA, CPF nº 07654847491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Unidade de Gestão de Pessoas, símbolo 'CAA-1', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, JOSÉLIA BATISTA DA SILVA LAGES, CPF nº 32923961404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Residência Inclusiva, símbolo 'CAA-2', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 11 de março de 2013.    Nomear, SARA DE ARAÚJO RODRIGUES, CPF nº 05369785490, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão do Acolhimento, símbolo 'CAA-2', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 11 de março de 2013.    PORTARIA Nº     572     DE       13      DE   MARÇO        DE      2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão os servidores abaixo relacionados, da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    Nomear, LEONOR MESEL, CPF nº 232.686.894-34 para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'CAA-1'    Nomear, MARIA DO CARMO CONCEIÇÃO LÉLIS, CPF nº 068.303.405-78, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'CAA-1'    Nomear, SEBASTIÃO ALBEMAR GONÇALVES DE ARAÚJO - CPF 029.972.824-20 para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, símbolo 'CAA-1'    Nomear, SOLANGE MARIA PIMENTA, CPF nº 846.676.304-00 para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, do Gabinete, símbolo 'CAA-3'    Nomear, MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, CPF nº 098.971.604-00 para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços do Gabinete, símbolo 'CAA 4'    Nomear, RITA DE KÁSSIA CANDEAS NERY, CPF nº 587.388.944-91 para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente do Conselho Municipal de Política Cultural, símbolo 'CAA-1'    Nomear, OSMAM GIUSEPPE GIÓIA, CPF nº 335.908.347-49 para exercer o cargo de provimento em comissão de Regente Titular da Orquestra Sinfônica do Recife, símbolo 'CDA-1'    Nomear, MARIA DA CONCEIÇÃO FARIAS TABOSA, CPF nº 169.526.004-00, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Preservação de Equipamentos Culturais da Diretoria de  Administração  Setorial, símbolo 'CAA-2'    Nomear, MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES MARQUES DA CUNHA, CPF nº 166.344.204-59 para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração e Serviços da Diretoria de Administração Setorial, símbolo 'CAA -2'    Nomear, EVANDRO DA SILVA SOUZA, CPF nº 063.876.544-75  para exercer o cargo de provimento em comissão de  Assistente de Serviços da Diretoria de Administração Setorial, símbolo 'CAA-4'    Nomear, ZÉLIA RAMOS SALES, CPF nº 169.656.124-87 para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Controle de Preservação do Patrimônio Cultural Imaterial, símbolo 'CAA-2'    Nomear, MÁRIO RIBEIRO DOS SANTOS, CPF nº 040.888.844-00 para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional do Centro de Formação, Pesquisa e Memória Cultural, símbolo 'CAA-3'     Nomear, PERÁCIO GONDIM GUIMARÃES JÚNIOR, CPF nº 996.008.544-91 para exercer o cargo de provimento em comissão de  Assistente de Serviços de Preservação do Patrimônio Cultural, símbolo 'CAA-4'    Nomear, MARIA DE BETÂNIA CORRÊA DE ARAÚJO, CPF nº 257.916.724-20 para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Museu da Cidade do Recife, símbolo 'CAA-1'    Nomear, SANDRO VASCONCELOS DA SILVA, CPF nº 881.173.404-53 para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Iconografia e Museologia do Museu da Cidade do Recife, símbolo 'CAA-4'    Nomear, CARLOS TORRES DA SILVA, CPF nº 189.056.254-87 para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Montagem do Museu da Cidade do Recife, símbolo 'CAA-4'    Nomear, JUDITH ELIZABETH MATTA RIBEIRO, CPF nº 547.408.194-49 para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, símbolo 'CAA-1'    Nomear, CRISTIANE MABEL MEDEIROS VERÍSSIMO DO NASCIMENTO, CPF nº 023.807.324-69 para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Conservação e Acervo do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, símbolo 'CAA-2'    Nomear, WILTON ANDRADE DE SOUZA CPF nº 005.331.654-15 para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Manutenção do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, símbolo 'CAA-4'  Nomear, GUSTAVO NEVES DE SÁ ALBUQUERQUE, CPF nº 028.613.794-13 para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Montagem do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, símbolo 'CAA-4'    Nomear, TEREZA JANAÍNA FREITAS, CPF nº CPF 022.118.064-81, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços do Centro de Documentação e Biblioteca Lígia Celeste, símbolo 'CAA-4'    Nomear, JULIANA LINS DE SIQUEIRA TELES, CPF nº 061.374.044-04 para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Arte Educação do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães, símbolo 'CAA-4'    Nomear, MARIA DA PAZ DOS SANTOS BRANDÃO, CPF nº 038.888.334-00 para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Espaço Cultural Pátio de São Pedro, símbolo 'CAA-1'    Nomear, BRUNO PADILHA CASTANHA, CPF nº 008.558.454-14 para exercer  o cargo de provimento em comissão de Gerente de Operação e Manutenção do Espaço Cultural Pátio de São Pedro, símbolo 'CAA-3'    Nomear, PATRÍCIA REIS DE FREITAS, CPF nº 633.501.734-20 para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Sítio da Trindade, símbolo 'CAA-1'    Nomear, LAUDINIZ GABRIEL DE OLIVEIRA JÚNIOR, CPF nº 063.774.714-32 para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Operação e Manutenção  do Sítio da Trindade, símbolo 'CAA-3'    Nomear, VIVIANE BARBOSA DA CRUZ, CPF nº CPF 052.987.184-00 para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços do Sítio da Trindade, símbolo 'CAA-4'    Nomear, CARLOS ALBERTO CARVALHO CORREIA, CPF nº 089.437.964-04 para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Centro de Formação e Pesquisa das Artes Cênicas dos Teatros Apolo e Hermilo Borba Filho, símbolo 'CDA-4'    Nomear, ARNALDO JOSÉ DE SIQUEIRA JUNIOR, CPF nº 152.301.394-04 para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Atividade Pedagóg"],
    [5080,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"ica do Centro de Formação e Pesquisa das Artes Cênicas Apolo/Hermilo, símbolo 'CAA-2'    Nomear, ELIANE CÂNDIDA DO NASCIMENTO, CPF nº CPF 215.475.304-30 para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços do Centro de Formação e Pesquisa das Artes Cênicas dos Teatros Apolo/Hermilo, símbolo 'CAA 4'    Nomear, ALFREDO SÉRGIO FREIRE BORBA, CPF nº 261.525.337-91 para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Patrimônio e Documentação do Centro de Formação e Pesquisa das Artes Cênicas Apolo/Hermilo, símbolo 'CAA-4'    Nomear, JOSÉ JORGE CORDEIRO DA COSTA, CPF nº 231.733.354-49 para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Operação e Manutenção do Teatro Apolo, símbolo 'CAA-4'    Nomear, GENILDO MARTINS MONTEIRO, CPF nº 455.714.574-49 para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Operação e Manutenção do Teatro Hermilo Borba Filho, símbolo 'CAA-4'    Nomear, ÉRIKA KARLA GOMES LEITE, CPF nº 048.136.514-10 para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviço de Contrato e Locação do Centro de Formação e Pesquisa das Artes Cênicas Apolo/Hermilo, símbolo 'CAA-4'    Nomear, IZOLDA SOARES BARRETO, CPF nº 399.381.584-04 para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Finanças do Centro de Formação e Pesquisa das Artes Cênicas Apolo/Hermilo, símbolo 'CAA-4'    Nomear, JOÃO DO CARMO B. CAVALCANTI, CPF nº 040.828.424-20 para exercer o cargo de Assistente de Serviço do Teatro de Santa Isabel, símbolo 'CAA-4'    Nomear, ADRIANA MÁRCIA PAZ DE LIMA, CPF nº 044.755.624-06, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico do Centro de Artes Cênicas dos Teatros Apolo e Hermilo Borba Filho, símbolo 'CAA-1'    Nomear, EUCLIDES VIEIRA DA SILVA, CPF nº 389.014.714-34 para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico II do Teatro Luiz Mendonça no Parque Dona Lindu, símbolo 'CAA-2'    Nomear, RODRIGO DE MORAES SOBRAL, CPF nº 036.911.824-37 para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico da Área Externa no Parque Dona Lindu, símbolo 'CAA-4'    Nomear, JOANA D'ARC DE SOUZA LIMA, CPF nº 086.804.018-54 para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da Galeria Janete Costa no Parque Dona Lindu, símbolo 'CAA-1'    Nomear, MARIA ELIZABETE RAPOSO SOARES BITTENCOURT, CPF nº 193.809.174-49, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I da Janete Costa no Parque Dona Lindu, símbolo 'CAA-1'    Nomear, SIMONE FERREIRA LUIZINES, CPF nº 041.528.864-98 para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico II da Galeria Janete Costa no Parque Dona Lindu ,símbolo 'CAA-2'    Nomear, ROBERTO CARLOS AVELINO DE PONTES, CPF nº 495.594.514-72 para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico II do Teatro Luiz Mendonça no Parque Dona Lindu, símbolo 'CAA-2'    Nomear, TIAGO DE ARAÚJO SANTOS, CPF nº 053.084.404-41 para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico do Teatro Luiz Mendonça do Parque Dona Lindu, símbolo ' CAA-3    Nomear, SEBASTIÃO FELICIANO DO VALE FILHO, CPF nº 235.357.844-68 para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico do Teatro Luiz Mendonça do Parque Dona Lindu, símbolo 'CAA-3    Nomear, EDUARDO DE ALBUQUERQUE AUTRAN, CPF nº 021.586.384-43 para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico do Teatro Luiz Mendonça do Parque Dona Lindu, símbolo 'CAA-3'    Nomear, FERNANDO FÉLIX ALCÂNTARA, CPF nº 589.765.584-72, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico do Teatro Luiz Mendonça do Parque Dona Lindu, símbolo 'CAA-3'    PORTARIA Nº     573 DE    13  DE      MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 123/2013 - GP/FCCR,  RESOLVE:   Designar, IVISON DE CASTRO SILVA NOGUEIRA, CPF nº 27602958420, matrícula nº 30.608-8, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas, símbolo 'CAA-3', da Diretoria de Administração e Finanças da Fundação de Cultura Cidade do Recife, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº      574    DE  13    DE         MARÇO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 138/2013 - GP/FCCR,  RESOLVE:   Nomear, ANA BEATRIZ DE ALCÂNTARA FARIAS, CPF nº 19809301472, matrícula nº 130-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'CAA-1', da Fundação de Cultura Cidade do Recife, a contar de 01 de janeiro de 2013.     Nomear, VALDETE MARIA SILVA RODRIGUES, CPF nº 17322812468, matrícula nº 019-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Controle Orçamentário, símbolo 'CAA-4', da Diretoria de Administração e Finanças da Fundação de Cultura Cidade do Recife, a contar de 01 de fevereiro de 2013.       PORTARIA Nº    575   DE    13   DE   MARÇO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 232/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA FERNANDA DE EDMUNDO MORAIS, CPF nº 42538220459, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Programas, Projetos e Convênios, da Secretaria de Educação, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, MAURILLA MAGALHÃES LINS ADOUR, CPF nº 52136230425, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Alimentação, da Secretaria de Educação, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de março de 2013.      PORTARIA Nº     576   DE   13  DE MARÇO   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão, da Secretaria de Saneamento, os servidores abaixo relacionados:  LUIZ JOSÉ DE FRANÇA, CPF nº 71082255491, Secretário Executivo de Saneamento, símbolo 'CDA-3', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    CAROLYNE ALBUQUERQUE, CPF nº 02785777417, Gerente de Administração e Finanças, com fundamento no Art. 18, da Lei nº 17.857/2013,  a contar de 01 de fevereiro de 2013.    SHIRLENE ROBERTA DA HORA SILVA, CPF nº 04832762435, Chefe de Gabinete, símbolo 'CAA-1', a contar de 01 de março de 2013.    VIRGINIA CUNHA ANDRADE NEVES BAPTISTA CPF nº 66600430478, Gestor Jurídico, símbolo 'CAA-1', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    RIZETE SERAFIM COSTA, CPF nº 83212230444, Gestor de Educação Ambiental, símbolo 'CAA-1', a contar de 01 de março de 2013.    LUCIANA VERAS DE ALBUQUERQUE LEITE, CPF nº 83246010404, Chefe de Divisão de Secretaria,  símbolo 'CAA-2', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    FERNANDO HENRIQUE FREIRE, CPF nº 73369551420, Chefe da Divisão de Administração de Pessoal, símbolo 'CAA-2', a contar de 01 de fevereiro  de 2013.    MARIA RISONEIDE DE OLIVEIRA, CPF nº 21643970453 Chefe de Divisão de Finanças e Orçamento, símbolo 'CAA-2', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    JULIANA SEVERINA FREIRE, CPF nº 89174399420, Chefe de Setor de Pessoal, símbolo 'CAA-3',  a contar de 01 de fevereiro de 2013.    EMANUELA C"],
    [5081,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"ASAL MARTINS, CPF nº 04158469430, Chefe de Setor de Compras, símbolo 'CAA-3',  a contar de 01 de fevereiro de 2013.    ANA PAULA BARBOSA DE GOES GUIMARÃES, CPF nº 78447763404, Chefe de Setor Jurídico, símbolo 'CAA-3',  a contar de 01 de fevereiro de 2013.    RANIERY ROGÉRIA DA SILVA, CPF nº 01320524400, Chefe de Setor de Tesouraria, símbolo 'CAA-3',  a contar de 01 de março de 2013.    IZAIAS JOSÉ DE SOUZA, CPF nº 16506197404, Chefe de Setor de Execução Orçamentária, símbolo 'CAA-3',  a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº    577    DE   13  DE    MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 109/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear, ADRIANA BARATA DOS SANTOS FIGUEIRA, CPF nº 24693766453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº    578     DE     13    DE     MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 37/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, SANDRA MARIA NEVES VELOZO, CPF nº 04569871429, do cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Municipal Bido Krause, RPA 05, símbolo 'CAA-4', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Municipal Sítio Grande, RPA 06, símbolo 'CAA-4',da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    Exonerar, ADRIANA BEZERRA DA SILVA, CPF nº 93500424449, do cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Municipal Sitio Grande RPA 06, símbolo 'CAA-4', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Municipal de Afogados, RPA 05, símbolo 'CAA-4',da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    Nomear, JOELMA MARIA DE LIMA, CPF nº 89961676491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Municipal Bido Krause, RPA 05, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    579    DE  13   DE  MARÇO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 214/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ELISÂNGELA DOS SANTOS CAVALCANTE, CPF nº 03573823408, matrícula nº 88.666-2, para exercer a função gratificada de Vice - Dirigente da Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    580   DE   13  DE   MARÇO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 057/2013 - GAB/SEPLAG,  R E S O L V E:  Nomear, LEONARDO JORDÃO DE PAIVA, CPF nº 85926442400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Orçamento, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº    581   DE  13  DE   MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 162/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  Nomear, LUÍS OTÁVIO CYSNEIROS VIEIRA BASTOS, CPF nº 04614007406, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Planejamento e Monitoramento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 07 de março de 2013.    PORTARIA Nº    582   DE  13   DE  MARÇO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 244/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARCELA DE LUCENA EUSTACHIO, CPF nº 01923840401, matrícula nº 87.051-9, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho, RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    583           DE        13       DE        MARÇO      DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:    Nomear, JULIANA AVELAR DE MELO, CPF nº.03437392409, matrícula nº 91.816-5, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Abastecimento e Serviços, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de março de 2013.      Nomear, FLÁVIO ANTÔNIO MEDEIROS DE FÁRIAS, CPF nº. 02475583460, matrícula nº 72.525-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Administração e Orçamento, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, RENATA FERNANDA DA SILVA FONTES, CPF nº. 01402732473, matrícula nº 72.821-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, SHARLYSON HERBERT BARBOSA VASCONCELOS, CPF nº. 85563226468, matrícula nº 72.517-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Compras e Contratos, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, PALOMA PEREIRA DE OLIVEIRA RAMOS, CPF nº. 03047715467, matrícula nº 72.507-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, JOSE FLAVIO DA SILVA REIS, CPF nº 04532314461, matrícula nº 96.828-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', do Barco Escola, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, GILVAN CORREIA DE MELO, CPF nº 02113045494, matrícula nº 68.336-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', do Barco Escola, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, ISLEIDE CRISTINA BARROS DA ROCHA, CPF nº. 33119635472, matrícula nº 38.983-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Ensino Infantil, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, ROSANGELA BANDEIRA ARNAUD MOURA, CPF nº. 85525510472, matrícula nº 90.805-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', do Gabinete, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, ANDREZA PATRÍCIA DE ANDRADE FERREIRA, CPF nº. 05045898493, matrícula nº 72.542-5, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária, símbolo 'CAA-3', do Gabinete, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº   584    DE   13    DE      MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 102/2013 - GAB/ SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear, TACIANA LOPES MARANHÃO, CPF nº 45930260400, para exercer o cargo de provimento em comissão de"],
    [5082,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4," Assistente de Controle Urbano, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   585    DE  13   DE      MARÇO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 215 e nº 228/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Dispensar, ROBERTA MARIA SAMPAIO A. CIDREIRA, CPF nº 83063900400, matrícula nº 71.441-7, da função gratifica de Supervisor 2 de Saúde do Trabalhador, símbolo 'FG2', da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Dispensar, MARIA HELENA NERY DE MELLO, CPF nº 23515597468, matrícula nº 31.968-9, da função gratifica de Supervisor 1 Administrativo, símbolo 'FG1', da Unidade de Saúde Bidu Krause, do Distrito Sanitário V, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº     586 DE   13     DE MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 29/2013-GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Dispensar, SILVANICE GOMES TEN, matrícula nº 64.732-9, CPF nº 91111498768, de Presidente da Comissão Especial de Licitação, da Secretaria de Saneamento -CELSS, a contar de 19 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº     587  DE    13   DE MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 28/2013-GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Dispensar, YLLEN ACCIOLY GUEDES FERREIRA DE VASCONCELOS, matrícula nº 64.732-9, CPF nº 91111498768, de Presidente da Comissão Especial de Licitação, da Secretaria de Saneamento -CELSS, a contar de 19 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   588     DE  13     DE  MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofício nº 150/151/152/2013-GAB/GSF,  R E S O L V E:  Designar SANDRA VIVIANE DE VASCONCELOS ARAÚJO, CPF nº 638.173.655-00, matrícula nº 63.735-5, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo FG1, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de março de 2013.    Designar, ERONIDES BARBOSA DA SILVA, CPF nº 293.704.504-91, matrícula nº 63.715-4, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo FG1, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de março de 2013.    Designar CARLOS CAVALCANTI DA MATTA NETO, CPF nº 409.843.624-87, matrícula nº 74.893-0, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo FG1, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de março de 2013.    Designar, LUCIANO TARGINO SOARES, CPF nº 168.275.624-68, matrícula nº. 21.539-93, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo FG1, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Dispensar, MANFREDO DE ANDRADE SARDA JÚNIOR, CPF nº 869.081.894-49, matrícula nº 63.722-6, da função gratificada de SUPERVISOR 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Dispensar, JANINE PIMENTE L COENTRO, CPF nº 291.478.674-34, matrícula nº 23.860-2, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo FG1, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº   589   DE      13      DE       MARÇO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 143/2013 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, KILMA CRISTIANE SALES DE SÁ CARNEIRO, CPF nº 63263548468, matrícula nº 40.156-4, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Designar, MARIA BETÂNIA ROSAS DO NASCIMENTO, CPF nº 36356794453, matrícula nº 23.865-5, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Designar, FERNANDO GALDINO DA SILVEIRA, CPF nº 16623835415, matrícula nº 25.860-7, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº    590     DE      13    DE     MARÇO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 076/2013 - GAB/SM,  R E S O L V E:  Delegar poderes, a, EVA CRISTINA MACIEL matrícula nº 97.236-1, cédula de identidade nº 2.886.582 - SSP/PE, CPF nº 42874793434, casada, residente à rua José Bonifácio, 169, apto. 601, Recife - PE, CEP 50.710-435, Gerente Geral de Gestão e Planejamento das Ações, da Secretaria da Mulher, para ordenar despesas, assinar contratos, pagamentos e movimentar contas bancárias.    PORTARIA Nº   591    DE   13    DE    MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 014/2013 - DP/RECIPREV e 144/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Designar, DIANA CÂMARA, matrícula nº 96.982-8, Titular, em substituição a JOEL SARRUÁ RODRIGUES, e JOSÉ EMANUEL DO REGO DA CUNHA LIMA, matrícula nº 23.894-7, Suplente, para compor o Conselho Fiscal, da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, ambos representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos.     PORTARIA Nº   592     DE    13   DE  MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 190/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Autorizar o afastamento, da servidora, IÊSA FRANCISCA VILA NOVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 67.951-0, Assistente Social, lotada no CAPS Espaço Azul, do Distrito III, da Secretaria de Saúde, para  participar do 1º Encontro presencial do curso de aperfeiçoamento: Impacto da Violência na Saúde, que será realizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, no período de 13 a 19 de maio de 2013.    PORTARIA Nº   593 DE 13   DE  MARÇO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 243/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Designar, EVANI CARVALHO NEVES, CPF nº 45020566420, matrícula nº 32.802-0, para responder pela função gratificada de Vice- Dirigente da Escola Municipal Professor José Lourenço, RPA 06, durante a licença médica da titular EDINEIDE PAES DA SILVA, matrícula nº 41.310-5, da Secretaria de Educação, no período de 15 de fevereiro a 13 de junho de 2013.    PORTARIA Nº 594  DE 13   DE   MARÇO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 228-A/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar, SUELY CAVALCANTI DE LUCENA, CPF nº 49257188434, matrícula nº 89.792-4, Conselheira Suplente, para responder como Conselheira Tutelar da RPA 03B, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento da titular ANTÔNIO CARLOS CAVALCANTI SILVA, CPF nº 03414444488, matrícula nº 87.775-2, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2013.    PORTARIA Nº   595     DE   13       DE  MARÇO    DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofício nº 092/2013-GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Designar, para responder interinamente pelos cargos de provimento em comissão, os servidores, abaixo relacionados, da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, no período de 01 a 28 de fevereiro de "],
    [5083,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",5,"2013.    MARLEIDE DE MÉLO PASSOS SAMICO 212.140.344-20 68.302-6 Secretária CAA-2  ANDREA CARLA DANTAS DA SILVA 899.391.744-20 38.589-0 Chefe do Setor de Unidade de Pessoas CAA-3  ADJA KATTY ALMEIDA DA SILVA CAVALCANTI 998.678.004-78 87.515-7 Chefe de Divisão de Atenção Social da Regional Sul CAA-2  ALCIDESIO DOS ANJOS BARBOSA 334.716.224-20 72.487-3 Chefe do Setor de Planejamento e Engenharia CAA-3  ALMIR QUEIROZ DOS SANTOS JÚNIOR 036.348.004-88 71.052-1 Chefe de Divisão de Atenção Social da Regional Norte   CAA-2  ANDRÉA GOUVEIA DA SILVA SALES 022.377.734-08 73.691-1 Gestor de Planejamento Social CAA-1  CLÁUDIO JOSÉ BEZERRA 357.455.844-91 93.923-8 Chefe de Divisão de Engenharia da Regional Noroeste CAA-2  DÁRIO VALFRIDO DA SILVA 434.074.984-20 69.972-0 Chefe de Divisão de Atenção Social da Regional Plana CAA-2  ELAINE MARIA G. DE HOLANDA 021.995.974-90 86.775-5 Gestor de Análise Tecnológica CAA-1  FABIANE DE OLIVEIRA BATISTA 007.686.454-50 66.662-3 Chefe de Divisão de Engenharia da Regional Sul CAA-2  ISABEL CRISTINA DE ARAÚJO GERALDO 298.472.574-34 63.562-5 Chefe de Divisão de Atenção Social da Regional Noroeste  CAA-2  JANDIRA SANTANA MESQUITA 275.722.344-53 79.317-0 Chefe do Setor de Gestão de Projetos CAA-3  JOSÉ GOMES DA SILVA 103.640.804-34 79.307-4 Chefe de Divisão de Engenharia da Regional Plana CAA-2  JUCICLÉLIA FRANCISCA DE VASCONCELOS 022.277.494-07 92.024-8 Chefe do Setor de Produtos Perigosos CAA-3  KARINE MOURATO QUEIROZ 024.026.634-05 73.685-4 Chefe de Divisão de Atenção Social da Regional Oeste CAA-2  KEILA MARIA  B. FERREIRA DE LIMA  627.326.684-00 89.810-8 Gerente Geral de Atenção Social CDA-4  MARIA CLIMÉRIA GOMES DA SILVA  802.019.384-72 73.596-8 Chefe do Setor de Atendimento Emergencial CAA-3  MARIA JOSÉ SOUZA DO NASCIMENTO 147.458.444-68 69.967-7 Assistente de Defesa Civil CAA-4  MARTA MARIA ALVES DE FREITAS 223.837.864-20 72.493-0 Chefe do Setor de Vistorias  CAA-3  MÉRCIA DELMIRA SHIOSAKI 172.294.484-68 73.592-0 Assistente de Defesa Civil CAA-4  NADJA KÁTIA GONÇALVES 659.198.314-72 44.006-0 Chefe de Divisão de Engenharia da Regional Oeste CAA-2  NEUTON UCHOA SIMÕES 793.193.944-15 86.774-0 Chefe de Divisão de Engenharia da Regional Nordeste CAA-2  PATRÍCIA RENATA DE ALBUQUERQUE 039.820.854-97 72.486-9 Gestor de Operação e Emergência CAA-1  RONALDO GOMES DOS SANTOS 607.004.324.-34 69.401-5          Gestor de Mapeamento de Risco CAA-1  ROSÂNGELA PAULINA TEIXEIRA DA SILVA 856.052.474-68 78.792-9 Chefe do Setor Georreferenciamento CAA-3  SABRINA MARIA MAIA CORREA 008.209.564-73 87.589-3 Chefe de Divisão de Atenção Social da Regional Nordeste CAA-2  SANDRA MARIA DIOGENES LINO 574.344.672-49 86.554-7 Chefe do Setor de Projetos CAA-3    PORTARIA Nº     596      DE    03     DE MARÇO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 107/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Designar, para responder interinamente pelos cargos de provimento em comissão, os servidores, abaixo relacionados, da Secretaria de Cultura, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Designar, JOSÉ CLETO MACHADO DE OLIVEIRA, CPF nº 21713316404, matrícula nº 77.778-8, Assessor Técnico 1, do Gabinete, símbolo 'CAA-1' -     Designar, MÚCIO FERNANDES CALLOU, CPF nº 06923860415, matrícula nº 43.832-1, Diretor da Produção Artística, da Orquestra Sinfônica do Recife, símbolo 'CAA-2' -     Designar, LUIZ CARLOS BARBOSA, CPF nº 31257632400, matrícula nº 43.833-6, Gerente Operacional de Inspeção, da Orquestra Sinfônica do Recife, símbolo 'CAA-3' -     Designar, ADELMO APOLÔNIO DA SILVA, CPF nº 28981189404, matrícula nº 31.609-1, Regente Assistente da Banda Sinfônica do Recife, símbolo 'CAA-1' -     Designar, IVANEIDE PEREIRA DO NASCIMENTO, CPF nº 32926685491, matrícula nº 32.582-4, Diretor da Produção Artística da B.S.C.R., símbolo 'CAA-2' -     Designar, DIÓGENES PEREIRA DA SOUZA, CPF nº 09520694587, matrícula nº 19.017-1, Gerente Operacional de Inspenção da B.S.C.R., símbolo 'CAA-3' -     Designar, MARIA DE LOURDES C. DA CUNHA NÓBREGA, CPF nº 32590547404, matrícula nº 71.086-6, Gerente de Projetos de Preservação do Patrimônio Cultural, símbolo 'CAA-2' -     Designar, MAGDALENA MARIA DE ALMEIDA, CPF nº 17943388453, matrícula nº 96.371-0, Gerente Operacional do Sistema de Informações Culturais, símbolo 'CAA-3' -     Designar, ELÍGIA FERREIRA DE MOURA, CPF nº 07575882472, matrícula nº 43.776-5, Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4' -     Designar, EVANDRO JOSÉ DO NASCIMENTO, CPF nº 07339828400, matrícula nº 86.076-5, Gerente de Infraestrutura do Museu da Cidade do Recife, símbolo 'CAA-2' -     Designar, FERNANDA MARIA LAPENDA DE OLIVEIRA, CPF nº 35180005434, matrícula nº 96.372-4, Gerente Operacional de Planejamento, Produção da Programação Cultural Pátio de São Pedro, símbolo 'CAA-3' -     Designar, JOSÉ GONÇALVES DE ARAÚJO GUERRA, CPF nº 08084033468, matrícula nº 23.734-8, Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4' -     Designar, MARIA DA CONCEIÇÃO B. CAMAROTTI ROSA, CPF nº 18938973468, matrícula nº 43.803-0, Gerente Operacional de Planejamento, Produção da Programação Cultural Sítio Trindade, símbolo 'CAA-3' -     Designar, JOÃO DO CARMO B. CAVALCANTI, CPF nº 04082842420, matrícula nº 43.874-2, Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4' -     Designar, JORGE AURELIANO DO CARMO SOARES, CPF nº 23889395487, matrícula nº 21.853-6, Assistente Técnico do Parque Dona Lindu, símbolo 'CAA-3' -     Designar, JORGE CLESIO DA SILVA, CPF nº 70514470410, matrícula nº 92.639-4, Assessor Técnico 1, símbolo 'CAA-1' -     Designar, LINDIVALDO OLIVEIRA LEITE JÚNIOR, CPF nº 46209344453, matrícula nº 86.540-3, Assessor Técnico 1, símbolo 'CAA-1' -     Designar, ANTÔNIO CARLOS DE MOURA, CPF nº 88148947449, matrícula nº 95.708-1, Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4' -     Designar, HÉLIO CONSTANTINO DA SILVA, CPF nº 32164742400, matrícula nº 43.707-1, Gerente de Finanças, símbolo 'CAA-2' -     Designar, RENATA PEDROSA DE AZEVEDO DOMINGOS, CPF nº 68451105491, matrícula nº 78.744-0, Diretor de Captação e Marketing Cultural, símbolo 'CAA-1' -     Designar, LUCIANA DE SIQUEIRA BISPO, CPF nº 88181219449, matrícula nº 96.497-4, Gerente de Captação e Recursos, símbolo 'CAA-2' -     Designar, DANIELLA VARJAL DE MELO, CPF nº 75427680420, matrícula nº 95.711-5, Gerente de Captação e Recursos, símbolo 'CAA-2' -     Designar, GEOVANIA DE MOURA DA SILVA, CPF nº 88291588449, matrícula nº 96.525-3, Gerente Operacional de Projetos Culturais, símbolo 'CAA-3' -     Designar, ROSELY BARBOSA E LIMA, CPF nº 01215730446, matrícula nº 73.433-5, Gerente Operacional, símbolo 'CAA-3' -     Designar, CONCEIÇÃO EYMARD DE ARAÚJO FRAGOSO, CPF nº 79944698415, matrícula nº 70.404-8, Gerente de Documentação, Promoção e Educação Patrimonial, símbolo 'CAA-2' -     Designar, CLAUDILENE MARIA DA SILVA, CPF nº 78420024449, matrícula nº 96.370-5, Gerente Operacional do Núcleo Afro-Brasileiro, símbolo 'CAA-3' -     Designar, MARIA CRISTINA BALBINO R. CABRAL, CPF nº 69727198449, matrícula nº 89.337-9, Gerente Operacional do C. de Documentação do Patrimônio Cultural, símbolo 'CAA-3' -     Designar, PATRICIA ALENCAR DIAS FERNANDES, CPF nº 05556078440, matrícula nº 96."],
    [5084,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",6,"398-2, Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4' -     Designar, MARIA LAURA DE PAULA LOPES SANTOS, CPF nº 03439212432, matrícula nº 96.373-9, Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4' -     Designar, AMANDA MONTEIRO DE FARIAS, CPF nº 07385688489, matrícula nº 90.922-1 Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4' -     Designar, JULYANA ALECRIM BORGES, CPF nº 00763197416, matrícula nº 92.154-0, Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4' -     Designar, SIMONE MARIA REIS L. CAVALCANTI, CPF nº 43252460459, matrícula nº 43.714-3, Gerente de Conservação e Acervo do Museu da Cidade do Recife, símbolo 'CAA-2' -       Designar, RAÍZA RIBEIRO CAVALCANTI, CPF nº 05250139469, matrícula nº 96.375-8, Gerente de Serviço do Espaço MAMAM - Pátio de São Pedro, símbolo 'CAA-4' -     Designar, MARIA EUGÊNIA CÂMARA SIMÕES, CPF nº 30534682472, matrícula nº 88.933-1, Gerente de Serviço do Centro Doc. e Biblioteca Lígia Celeste, símbolo 'CAA-4' -     Designar, CARLSON ÁNDRE LANDIM, CPF nº 76963845468, matrícula nº 69.654-9, Gerente de Serviço de Contrato e Locação do MAMAM - Pátio de São Pedro, símbolo 'CAA-4' -     Designar, MYRIAM BRASILEIRO DE FREITAS DOURADO, CPF nº 12704369453, matrícula nº 63.679-9, Gerente de Atividade Pedagógica do Sítio da Trindade, símbolo 'CAA-2' -     Designar, JORGE ROBERTO DOS SANTOS, CPF nº 45175306472, matrícula nº 89.874-9, Gerente Operacional de Manutenção do Sítio da Trindade, símbolo 'CAA-3' -     Designar, ADERVAL PAULINO DA SILVA FILHO, CPF nº 19201656491, matrícula nº 78.863-3, Diretor do Centro de Formação e Pesquisa de Arte Cênica Apolo/Hermilo, símbolo 'CAA-1' -     Designar, DANIELA MASTROIANNI PIMENTEL, CPF nº 51042053472, matrícula nº 92.506-8, Gerente de Serviços da Biblioteca Osman Lins, símbolo 'CAA-4' -     Designar, CIRA ARAÚJO RAMOS, CPF nº 47741074415, matrícula nº 92.385-4, Diretor do Teatro Santa Isabel, símbolo 'CAA-1' -     Designar, KARLA LIDIANE COSTA MARTINS SILVA, CPF nº 05940759475, matrícula nº 92.543-6, Gerente Infraestrutura do Teatro Santa Isabel, símbolo 'CAA-2' -     Designar, RENATA MARINHO MONTEIRO DE MORAES, CPF nº 37487639487, matrícula nº 69.889-0, Assessor Técnico 2 da Coordenadoria do Parque do Dona Lindu, símbolo 'CAA-2' -     Designar, MIKE REGIS AMARAL PINTO DA SILVA, CPF nº 09298554427, matrícula nº 92.497-5, Assessor Técnico 2 da Coordenadoria do Parque do Dona Lindu, símbolo 'CAA-2' -     Designar, JOSUE JOSÉ DE OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº 53468449453, matrícula nº 96.513-9, Diretor da Área Externa do Parque do Dona Lindu, símbolo 'CAA-2' -     Designar, MARIA PATRICIA SALUSTIANA DA SILVA, CPF nº 02993682466, matrícula nº 92.535-0, Assistente Técnico da Área Externa do Parque do Dona Lindu, símbolo 'CAA-3' -     Designar, MARCUS VINICIUS XAVIER RAMOS, CPF nº 19219601400, matrícula nº 92.477-4, Assistente Técnico da Área Externa do Parque do Dona Lindu, símbolo 'CAA-3' -     Designar, CARLOS ALBERTO FERREIRA DE OLIVERA, CPF nº 04375458496, matrícula nº 94.658-5, Assessor Técnico 2 Galeria Janete Costa do Parque do Dona Lindu, símbolo 'CAA-2' -     Designar, JERRI CARLOS FEITOSA PINTO, CPF nº 93323352491, matrícula nº 93.291-2, Assistente Técnico Galeria Janete Costa do Parque do Dona Lindu, símbolo 'CAA-3' -     Designar, ALEXANDRE JOSÉ SAMPAIO DE MELO, CPF nº 38182327415, matrícula nº 92.498-0, Assessor Técnico 2 do Teatro Luiz Mendonça do Parque do Dona Lindu, símbolo 'CAA-2' -     Designar, ANDREIA CARLA MARANHÃO R. DA PAIXÃO, CPF nº 68686671487, matrícula nº 92.801-4, Assistente Técnico do Teatro Luiz Mendonça do Parque do Dona Lindu, símbolo 'CAA-3'.    PORTARIA Nº        597       DE       13      DE       MARÇO          DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 219/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar designado, JOÃO WANDERLEY DE SIQUEIRA JÚNIOR, CPF nº 17441730449, matrícula nº 69.300-4, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Unidade de Infraestrutura, símbolo 'CAA-1', da Secretaria Executiva de Infraestrutura, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, ALEXANDRE EL DEIR, CPF nº 25246399400, matrícula nº 20.028-4, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Engenharia e Manutenção, símbolo 'CAA-2', da Unidade de Infraestrutura, da Secretaria Executiva de Infraestrutura, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, ANA TOMÁZIA EUGÊNIO ARAUJO MARTINS, CPF nº 66184290487, matrícula nº 40.374-9, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Projetos de Engenharia, símbolo 'CAA-2', da Unidade de Infraestrutura, da Secretaria Executiva de Infraestrutura, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, EDUARDO GIGO CANUTO, CPF nº 00781751438, matrícula nº 92.134-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Unidade de Infraestrutura, da Secretaria Executiva de Infraestrutura, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, INALDO JOSÉ DE SOUZA, CPF nº 80166130478, matrícula nº 92.132-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Unidade de Infraestrutura, da Secretaria Executiva de Infraestrutura, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, JOSÉ ALBERTO VELOZO DE MELO CORDEIRO, CPF nº 05867187454, matrícula nº 96.494-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Unidade de Infraestrutura, da Secretaria Executiva de Infraestrutura, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, JULYANA GOMES DE OLIVEIRA, CPF nº 05404388471, matrícula nº 92.936-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Unidade de Infraestrutura, da Secretaria Executiva de Infraestrutura, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, ROSSANA CAVALCANTI DA COSTA CABRAL, CPF nº 02172000442, matrícula nº 93.821-2, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Unidade de Infraestrutura, da Secretaria Executiva de Infraestrutura, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, VÂNIA SALDANHA SOBREIRA DE MOURA, CPF nº 40918840406, matrícula nº 54.607-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Unidade de Infraestrutura, da Secretaria Executiva de Infraestrutura, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, EDLENE MARIA ALMEIDA MENEZES, CPF nº. 52944840487, matrícula nº 91.457-6, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Infraestrutura, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, RAYANNE ACIOLY DE LIMA, CPF nº 6576813422, matrícula nº 95.631-0, qu"],
    [5085,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",7,"e respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, da Secretaria Executiva de Infraestrutura, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, LAURA MARIA ALVES FRAGOSO, CPF nº. 43168205400, matrícula nº 57.087-8, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gestor Unidade de Gestão de Pessoas, símbolo 'CAA-1', da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, MORGANA ÁUREA PEREIRA DUARTE, CPF nº. 82998531415, matrícula nº 41.171-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Unidade de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.      Considerar designado, ELIOENAI SANTIAGO WANDERLEY, CPF nº. 03024538496, matrícula nº 69.350-1, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Unidade de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, GICÉLIA FLÁVIA NERI DE LYRA BRITO, CPF nº. 85632244415, matrícula nº 37.195-4, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Desenvolvimento e Acompanhamento, símbolo 'CAA-2', da Unidade de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, ISABEL CRISTINA CAVALCANTI DE BARROS, CPF nº. 47859415453, matrícula nº 73.303-2, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Unidade de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, MARIA DAS GRAÇAS WEBSTER ARAÚJO, CPF nº. 45846332404, matrícula nº 86.123-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Unidade de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.  Considerar designado, DARLYM SIDCLEY ALVES NELO, CPF nº. 04103255463, matrícula nº 72.588-4, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Unidade de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, ELANA BARROS NERY DE ARAÚJO, CPF nº. 68291639434, matrícula nº 56.925-6, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Unidade de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, DAYSE CONSTANTINA DE MELO, CPF nº. 04872471407, matrícula nº 91.415-5, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Unidade de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, MARIA ZILENE FERNANDES MONTEIRO, CPF nº. 23291710215, matrícula nº 65.840-9, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Unidade de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, TEREZA CRISTINA MEDEIROS SATO, CPF nº. 29325609487, matrícula nº 63.827-5, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gestor de Unidade de Apoio Social, símbolo 'CAA-1', da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, ANGELA MARIA MENDONÇA DE SOUZA, CPF nº. 15303152472, matrícula nº 70.987-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Unidade de Apoio Social, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, LINDALVA CLAUDIA DE AZEVEDO TELES DE OLIVEIRA, CPF nº. 64052516400, matrícula nº 69.386-5, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Unidade de Apoio Social, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, MÉRCIA GONÇALVES DE SOUZA, CPF nº. 4653123497, matrícula nº 69.777-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Unidade de Apoio Social, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, VILMA ALMEIDA DE QUEIROZ, CPF nº. 14915154491, matrícula nº 39.795-7, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Unidade de Apoio Social, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, ANGELICA MARIA MENDONÇA DE SOUZA, CPF nº. 2545583480, matrícula nº 89.774-2, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Unidade de Apoio Social, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, ZÉLIA DA COSTA MOREIRA, CPF nº. 14991624487, matrícula nº 77.781-1, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Unidade de Apoio Social, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, NATALIA MEDEIROS DE PAULA, CPF nº. 5557980466, matrícula nº 71.102-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Unidade de Apoio Social, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, MÔNICA IRACY SOARES DE MORAES, CPF nº. 39945294415, matrícula nº 33.477-2, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Estatística, Avaliação e Pesquisa, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO, CPF nº. 59401478449, matrícula nº 38.313-1, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Divisão de Estatística, Avaliação e Pesquisa, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, PAULA MARIA SILVA SANTOS, CPF nº. 45572526487, matrícula nº 54.296-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Divisão de Estatística, Avaliação e Pesquisa, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro d"],
    [5086,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",8,"e 2013.    Considerar designado, SARA MARIA DA SILVA EHRHARDT DE MELO, CPF nº. 66654840410, matrícula nº 40.384-4, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Acompanhamento e Avaliação Educacional, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, MARIA DOS PRAZERES BEZERRA, CPF nº. 16801814400, matrícula nº 54.631-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Divisão de Acompanhamento e Monitoramento, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, JOSÉ TADEU COLARES, CPF nº. 04261119404, matrícula nº 41.068-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Divisão de Acompanhamento e Monitoramento, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, SHEILA SUZANA PEREIRA BARROS, CPF nº. 05513419475, matrícula nº 93.921-9, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Divisão de Estatística, Avaliação e Pesquisa, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, MARYGLEIBE MARIA TOMAZ CARNEIRO PULE, CPF nº. 03252441462, matrícula nº 72.883-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, PEDRO FRANCISCO CORREIA COSTA, CPF nº. 03856645403, matrícula nº 96.621-1, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA4', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, JULIANA AVELAR DE MELO, CPF nº. 03437392409, matrícula nº 91.816-5, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Abastecimento e Serviços, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, RICARDO AUGUSTO DE ASSIS BARREIRO REGUENGO, CPF nº. 16711300491, matrícula nº 91.459-5, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, SUELY MARIA MORAIS OLIVEIRA, CPF nº. 13462865404, matrícula nº 14.431-4, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.      Considerar designado, SANDRA MARIA DE ALBUQUERQUE, CPF nº. 35745363487, matrícula nº 69.351-6, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, ÂNGELA CRISTINA CHAVES DE ALBUQUERQUE, CPF nº. 29348420453, matrícula nº 86.530-8, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Finanças, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, LUCAS COUTINHO ARNAUT, CPF nº. 03549416407, matrícula nº 72.665-6, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, VIRGÍNIA MARIA MACIEL FERREIRA, CPF nº. 79384935468, matrícula nº 92.654-2, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, FLÁVIO ANTÔNIO MEDEIROS DE FÁRIAS, CPF nº. 02475583460, matrícula nº 72.525-8, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Administração e Orçamento, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, MARIA DA CONCEIÇÃO GUERRA DA SILVA, CPF nº. 53179102420, matrícula nº 93.701-5, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, RENATA FERNANDA DA SILVA FONTES, CPF nº. 01402732473, matrícula nº 72.821-9, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, SHARLYSON HERBERT BARBOSA VASCONCELOS, CPF nº. 85563226468, matrícula nº 72.517-1, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Compras e Contratos, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, PALOMA PEREIRA DE OLIVEIRA RAMOS, CPF nº. 03047715467, matrícula nº 72.507-6, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, SAUL NOVAES BELO, CPF nº. 88413950449, matrícula nº 87.105-5, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, ROSANGELA BANDEIRA ARNAUD MOURA, CPF nº. 85525510472, matrícula nº 90.805-8, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', do Gabinete, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, MARISA MARINHO SETTE, CPF nº. 33507279487, matrícula nº 78.800-7, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', do Gabinete, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, TERESINHA DANTAS FERRO PIMENTEL, CPF nº. 13717022415, matrícula nº 69.455-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, ELIZABETH FERREIRA MACHADO LAPA, CPF nº. 13462865404, matrícula nº 92.644-7, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', do Gabinete, da Secretaria de Educação, no pe"],
    [5087,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",9,"ríodo de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, ANDREZA PATRÍCIA DE ANDRADE FERREIRA, CPF nº. 05045898493, matrícula nº 72.542-5, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Secretária, símbolo 'CAA-3', do Gabinete, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, LUCIANA GOMES DE ANDRADE, CPF nº. 73429295491, matrícula nº 90.832-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', do Gabinete, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, MARLEIDE FRANCELINA SALES, CPF nº. 06664946491, matrícula nº 55.600-6, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Gerencia de Gestão da Rede Escolar, da Secretaria Executiva da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, MARIA RITA VARELA VIEIRA, CPF nº. 12659010404, matrícula nº 94.657-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Gerencia de Gestão da Rede Escolar, da Secretaria Executiva da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, JOSE FLAVIO DA SILVA REIS, CPF nº 04532314461, matrícula nº 96.828-6, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', do Barco Escola, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, GILVAN CORREIA DE MELO, CPF nº 02113045494, matrícula nº 68.336-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', do Barco Escola, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, MÔNICA VALÉRIA BELO DA COSTA, CPF nº. 33507279487, matrícula nº 72.668-2, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Gerência de Ensino Fundamental, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, EROFLIM JOÃO DE QUEIROZ, CPF nº. 36120650415, matrícula nº 56.706-7, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de 3º e 4º Ciclos, símbolo 'CAA-2', da Gerência de Ensino Fundamental, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, EDITE MARQUES DE MOURA, CPF nº. 36633666420, matrícula nº 33.117-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Gerência de Ensino Fundamental, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, EMIR JOSÉ RODRIGUES DE ANDRADE, CPF nº. 14984717491, matrícula nº 56.840-8, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Gerência de Ensino Fundamental, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, MARIZA AUGUSTA DE SOUZA, CPF nº. 99559919415, matrícula nº 88.247-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de 1º e 2º Ciclos, símbolo 'CAA-2', da Gerência de Ensino Fundamental, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, ESMERALDA MARIA QUEIROZ DE OLIVEIRA, CPF nº. 35745592400, matrícula nº 32.319-5, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Gerência de Ensino Fundamental, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, ANTÔNIO ELBA BARBOSA NETO, CPF nº. 04651777430, matrícula nº 92.655-7, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Gerência de Ensino Fundamental, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, SUZANA MARIA BRAINER, CPF nº. 33119635472, matrícula nº 87.869-1, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Educação Especial, símbolo 'CAA-2', da Gerência de Ensino Fundamental, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.      Considerar designado, JAIRO ANTÔNIO CARDOSO DA SILVA, CPF nº. 04770647441, matrícula nº 87.076-2, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Gerência de Ensino Fundamental, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, ISLEIDE CRISTINA BARROS DA ROCHA, CPF nº. 33119635472, matrícula nº 38.983-8, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Ensino Infantil, símbolo 'CAA-2', da Gerência de Ensino Infantil, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.      Considerar designado, MARINALVA FERREIRA DA SILVA, CPF nº. 19713193415, matrícula nº 69.383-1, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Gerência de Ensino Infantil, da Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, GUTEMBERG DOS SANTOS CAVALCANTI, CPF nº. 15727580404, matrícula nº 33.047-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Pedagogia, símbolo 'CAA-2', da Unidade de Tecnologia, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, CATARINA SANTOS CALADO, CPF nº. 50030582415, matrícula nº 40.514-9, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Unidade de Tecnologia, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, DULCINÉA URUBANI RAMOS ALEXANDRE, CPF nº. 64970175420, matrícula nº 61.637-3, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Unidade de Tecnologia, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.  Considerar designado, LENY ALVES DE ALCÂNTARA, CPF nº. 00803983409, matrícula nº 94.653-2, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Infraestrutura, símbolo 'CAA-2', da Unidade de Tecnologia, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, JOSÉ CARLOS NASCIMENTO SÁ, CPF nº. 64970175420, matrícula nº 69.369-8, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Unidade de Tecnologia, da Secretaria Ex"],
    [5088,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",10,"ecutiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, LENILDA PEREIRA CAVALCANTI, CPF nº. 44908440425, matrícula nº 89.878-7, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Unidade de Tecnologia, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, ZULEICA PESSOA BARBOSA, CPF nº. 30705398404, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Unidade de Tecnologia, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, MARIA SILVIA OLIVEIRA JULIÃO, CPF nº 35193450482, matrícula nº 65.192-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Gerência de Programas, Projetos e Convênios, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, FLAVIO HENRIQUE CARNEIRO DE ANDRADE, CPF nº 31920870482, matrícula nº 54.877-1, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Gerência de Programas, Projetos e Convênios, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, RAIMUNDO DE ALBUQUERQUE E SILVA, CPF nº 08241023472, matrícula nº 89.868-1, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Gerência de Programas, Projetos e Convênios, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, CATHIA CRISTINA RABELO DOS SANTOS, CPF nº 02953567402, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Gerência de Programas, Projetos e Convênios, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, EDNA TEOTONIA DOS SANTOS, CPF nº 07051530453, matrícula nº 55.092-6, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gestor de Unidade de Alimentação, símbolo 'CAA-1', da Unidade de Convênios e Programas, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, LUCIA MARIA BATISTA DE LIMA, CPF nº 14546892420, matrícula nº 41.409-7, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Unidade de Convênios e Programas, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, GRACIANA MARANHAO DE LACERDA, CPF nº 02529906416, matrícula nº 68.333-7, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Unidade de Convênios e Programas, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, KARLA ALBUQUERQUE SANTOS, CPF nº 03437488430, matrícula nº 92.157-4, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Unidade de Convênios e Programas, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, RENATA NEVES FALCONIRE, CPF nº 02447327447, matrícula nº 89.081-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Unidade de Convênios e Programas, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, MARIA DA PENHA PINHO ANDRÉ GOMES, CPF nº. 26766949449, matrícula nº 90.814-9, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Unidade de Convênios e Programas, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, MARIA DO SOCORRO DIAS ASSUNÇÃO, CPF nº. 37504010472, matrícula nº 38.464-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Gestão da Rede Escolar, da Secretaria de Educação, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, JOANA D'ARC DE ANDRADE, CPF nº. 71623124700, matrícula nº 55.251-2, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Ensino Fundamental, da Secretaria de Educação, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, ALCIDES MARTINS DOS SANTOS FILHO, CPF nº 13549529449, matrícula nº 69.454-6, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Unidade de Convênios e Programas, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, LIDIANE KATIA DO NASCIMENTO GOES, CPF nº 7351562474, matrícula nº 93.321-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Unidade de Convênios e Programas, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, JULIANA PEREIRA RODRIGUES, CPF nº 8043983488, matrícula nº 93.762-2, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Unidade de Convênios e Programas, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, MARLUCE LOPES JULIÃO, CPF nº 17325021453, matrícula nº 89.865-8, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Unidade de Convênios e Programas, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, MARCELINO FELIX DE QUEIROZ, CPF nº 2063844240, matrícula nº 89.827-5, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Aquisição e Controle, símbolo 'CAA-2', da Unidade de Convênios e Programas, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, LUIZ MARCOS ALVES DE SOUZA, CPF nº 41040660444, matrícula nº 92.044-9, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Unidade de Convênios e Programas, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, NADIA BELO BASILIO, CPF nº 14988062449, matrícula nº 69.452-7, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Unidade de Convênios e Programas, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, GIUSEPPE CHRISTIANO LEITE DA SILVA, CPF nº 76520463434, matrícula nº 69.457-0, que respondeu pel"],
    [5089,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",11,"o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Unidade de Convênios e Programas, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, PAULA MARIA MACEDO ARAUJO, CPF nº 7391221430, matrícula nº 95.237-1, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Qualidade e Adequação, símbolo 'CAA-2', da Unidade de Convênios e Programas, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, ALZIRA PEREIRA DA SILVA, CPF nº 83481504868, matrícula nº 69.451-2, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Unidade de Convênios e Programas, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, MAURICIO VALERIO DE MEDEIROS, CPF nº 89138759420, matrícula nº 73.271-5, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Unidade de Convênios e Programas, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, ALINE HELLEN GOMES SOARES, CPF nº 8920868409, matrícula nº 86.445-8, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Unidade de Convênios e Programas, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.      PORTARIA N        598             DE    13     DE        MARÇO           DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto Nº 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria Nº 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, tendo em vista o contido no Ofício nº 228/2013 - GAB/SE,    RESOLVE:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:  NOME  MAT  CARGO A CONTAR DE  Adriana Costa do Nascimento 88.507-8  Prof. I 22/02/2013  Adriana Raposo Rodrigues 88.400-0  Prof. I 21/02/2013  Aécia Rodrigues da Silva Clemente 88.364-4  Prof. I 08/01/2013  Agnes Karine Nóbrega Rodrigues 88.637-0  Prof. I 23/12/2012  Alecsandra Santos da Silva Ferreira 88.446-9  Prof. I 07/02/2013  Ana Luiza Rodrigues Costa 88.739-6  Prof. I 24/02/2013  Ana Maria Ulisses Xenofonte 88.546-5  Prof. I 25/12/2012  Ana Paula Mendes de Moura do Espírito Santo 88.418-1  Prof. I 19/02/2013  Andréa Ricardo de Castro 88.616-5  Prof. I 11/01/2013  Célia de Oliveira Gomes 88.595-8  Prof. I 21/12/2012    PORTARIA Nº    599  DE   13 DE     MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o parecer de 08.11.2012 da DGEFD e as cotas da SEEL e da DIGP de 28.01.2013 constantes no Processo nº 07.62075.0.12 de 27.09.2012, e tendo em vista o contido no Ofício nº 216/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:  Prorrogar no período de 07 de fevereiro de 2013 a 07 de fevereiro de 2014, o afastamento do Professor I CLAUDIA ROSANA VASCONCELOS GOMES, CPF 763.851.754-72, mat. 66.800-4, lotado na Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, Código de Lotação 14115717, Centro de Custo 140121780, para frequentar o Curso de Mestrado em Educação, promovido pela Universidade de La Empresa - UDE, em Montevidéu - Uruguai, autorizado pela Portaria nº 570 de 05 de março de 2012, publicada no DOM nº 26/2012.    PORTARIA N°    600    DE   13  DE     MARÇO           DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ofício nº 045/2013-GAPE do Secretário de Articulação Social e Regional do Governo de Pernambuco.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, a servidora DILMA TERESINHA COELHO DE OLIVEIRA, Oficial Administrativo, Matrícula nº 55.990-4, CPF nº 171.879.904-72, que se encontrava a disposição do Governo de Pernambuco, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA N°    601    DE    13   DE      MARÇO        DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria nº 449/2013-PGJ da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco, Publicada no DOE de 09.03.2013.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/URB, a servidora ESTER DE OLIVEIRA CORREIA, Psicóloga Matrícula nº 49123, CPF nº 300.316.054-00, que se encontrava a disposição da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 602    DE 13    DE  MARÇO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 02/2013 - GAB/SEGOV,  R E S O L V E:  Na Portaria nº 558 de 11 de março de 2013, DOM nº 30 de 12 de março de 2013, tornar sem efeito a nomeação de JULIANA FERRAZ DE AZEVEDO, CPF nº 01853220426.    PORTARIA N       603   DE       13       DE     MARÇO              DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, e tendo em vista o contido no Ofício nº 181/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Alana Barreto Lopes 88.329-5 Prof. I  11/01/2013  Ana Verônica de Araújo Carvalho 88.317-0 Prof. I  17/02/2013  Andreza Maria da Silva 88.779-8 Prof. I  15/12/2012  Bruna Marques de Souza 88.670-0 Prof. I  15/02/2013  Cláudia Regina Assis de Melo 88.766-9 Prof. I  31/01/2013  Cláudia Santana Cavalcanti de Cavalcante 88.531-7 Prof. I  20/01/2013  Daniella dos Santos Souza Meira 88.789-3 Prof. I  09/02/2013  Danielle Araújo Garcia 88.769-2 Prof. I  17/02/2013  Djanira Jesus de Alencar 88.441-6 Prof. I  12/02/2013  Dominique Gomes da Rocha 88.701-3 Prof. I  13/01/2013    PORTARIA N     604      DE     13   DE      MARÇO        DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria nº 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53, que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, e o contido no Ofício nº 92/2013 - GAB/SE,   RESOLVE:   Efetivar no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil a servidora abaixo relacionada:    NOME  MATRÍCULA CARGO A CONTAR DE  Kelly Cristina Lopes de Oliveira 87.185-0  ADI 02/04/2012    PORTARIA Nº    605   DE     13    DE   MARÇO    DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 168 da Lei nº 14.728, de 08.03.1985 e Art. 35 da Lei nº 16.520/20.10.1999 -  tendo em vista a Solicitação de 19.02.2013 da Secretaria de Educação, constantes nos Processos nº 07.07737.3.13 -  07.75662.7.12 -  07.75243.4.12 e 07.75049.3.12, e tendo em vista o contido no Ofício nº 195/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Considerar Autorizado o afastamento dos Professores abaixo relacionados, no período de 01 a 24 de fevereiro de 2013"],
    [5090,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",12,", para participar do Curso de Aperfeiçoamento em Língua Inglesa na Universidade do Colorado - no Estado do Colorado/EUA:    ANA MARIA DE ANDRADE, CPF 658.318.024-34, Prof. I, matrícula nº 56.928-0, lotado na Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728, Centro de Custo 140121780.    CASSIANA APARECIDA DOMINGOS DA SILVA, CPF 027.611.694-17, Prof. II, matrícula nº 93.788-0, lotado na Escola Municipal  Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561, Centro de Custo 140121780.    ANDRE RICELIANO DA SILVA MELO, CPF 039.871.284-02, Prof. II,  matrícula nº 91.069-5, lotado na Escola Municipal Vila Sesamo, RPA-06, Código de Lotação 14115868, Centro de Custo 140121780 e Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, Código de Lotação 14115849, Centro de Custo 140121780.    LUSZENILDO FERREIRA SIMOES COSTA, CPF 169.784.984-91, Prof. II,  matrícula nº 37.943-9, lotado na Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, Código de Lotação 14115713, Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº   606     DE  13   DE  MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofícios nº 069/2013 - GAB/SEGOV,  R E S O L V E:  Designar, KÁTIA REGUEIRA DE BARROS LIMA, CPF nº 19810202415, para responder pelo cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Governo e Participação Social, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº    607    DE    13    DE MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofício nº 142-GAB/GSF,  R E S O L V E:  Considerar designado, MÁRCIO GUSTAVO TAVARES GOUVEIA DE CARVALHO, CPF nº 68825706472, matrícula nº 63.706-3, Secretário Executivo de Tributação, símbolo 'CDA-3', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'CDA-1', da Secretaria de Finanças, durante o afastamento do titular ROBERTO CHAVES PANDOLFI, que participou de reunião na Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF, em Brasília/DF, em 04 de março de 2013.    PORTARIA N.º   608  DE  13   DE    MARÇO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício 182/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARCELO RAMOS BARBOSA, matrícula nº 36.904-4, do cargo de provimento em comissão de Procurador Chefe, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 11 de março de 2013.    PORTARIA Nº    609    DE  13    DE  MARÇO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 229-A/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar, GILMARA FELIX DE MORAES, CPF nº 00228407451, matrícula nº 96.389-1, Conselheira Suplente, para responder como Conselheira Tutelar da RPA 03A, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento do titular VALDEMIR PEREIRA DE ASSIS, CPF nº 41703596404, matrícula nº 87.774-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de maio de 2013.    PORTARIA N       610             DE         13          DE             MARÇO             DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, e tendo em vista o contido no Ofício nº 181/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Elisângela dos Santos Cavalcante 88.666-2 Prof. I 30/12/2012  Elzira Maria Cipriano da Silva 88.696-9 Prof. I 01/02/2013  Emanoel Ribeiro Vidal 88.455-0 Prof. I 20/01/2013  Emanuela Tomaz da Silva 88.678-7 Prof. I 11/12/2012  Emiliana Rita Souza Ferreira 88.399-3 Prof. I 13/02/2013  Evania Maria Costa 88.720-0 Prof. I 09/12/2012  Flávia Chagas Emerenciano 88.500-6 Prof. I 13/12/2012  Geísa Conceição Teixeira Macambira 88.578-0 Prof. I 03/02/2013  Iára Lane Maria Florencio Vilar 88.641-9 Prof. I 08/12/2012  Izabella Cristina Guedes Catunda 88.461-7 Prof. I 16/02/2013    PORTARIA N              611      DE         13             DE        MARÇO             DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, e tendo em vista o contido no Ofício nº 181/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Janeide de Correia de Melo Silva 88.392-1 Prof. I 03/01/2013  Lêda Maria da Silva Araújo 88.695-4 Prof. I 30/01/2013  Luciene de Oliveira Germano 88.342-4 Prof. I 18/02/2013   Macicleide Ramos de Souza 88.842-6 Prof. I 23/12/2012  Maria do Carmo Campos de Oliveira 88.742-0 Prof. I 13/02/2013  Maria José de Pontes Ramos Neta 88.738-1 Prof. I 09/12/2012  Maria Lúcia Dias Cavalcanti 88.707-0 Prof. I 10/01/2013  Marilynn do Nascimento 88.667-7 Prof. I 27/01/2013  Perlucia Arantes da Silva Andrade 88.346-2 Prof. I 10/02/2013  Priscila Ferreira Dias da Silva 88.624-1 Prof. I 13/02/2013      PORTARIA N          612          DE        13              DE           MARÇO         DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, e tendo em vista o contido no Ofício nº 181/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:  NOME MAT CARGO A CONTAR DE  Quézia Acioly de Melo 88.526-4 Prof. I 15/01/2013  Rita de Cássia Gomes de Lima 88.334-8 Prof. I 03/01/2013  Sueli Cristina Belo da Rocha 88.550-3 Prof. I 18/12/2012  Sueli Maria de Vasconcelos Monteiro 88.305-6 Prof. I 04/01/2013      PORTARIA N       613        DE   13    DE     MARÇO         DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria nº 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, e o contido no Ofício nº 92/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:  NOME  MATRÍCULA CARGO A CONTAR DE  Adriana Lúcia dos Santos Alves 88.513-5 Prof.I 02/01/2013  Ana Paula Araújo Farias 88.460-2 Prof.I 03/01/2013  Andreza Maria de Lima 88.465-5 Prof. I 29/12/2012  Cláudia Gomes de Queiroz 88.631-3 Prof. I 31/12/2012  Claudivânia Maria de Lucena 88.642-3 Prof. I 10/12/2012  Erisvelton Sávio Silva de Melo 88.321-9 Prof. I 30/12/2012  Geogeane Leite Frexeira 73.899-0 Prof. I 24/10/2012  Gerluce Dias Pacheco 88.554-1 Prof. I 24/01/2013  Izabel Cristina Purificação Van-Lume 88.619-9 Prof. I 18/12/2012  Jaciara Primo da Silva 88.803-9 Prof. I 1512/2012      P"],
    [5091,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",13,"ORTARIA N      614       DE    13       DE     MARÇO      DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria nº 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, e o contido no Ofício nº 92/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:  NOME  MAT  CARGO A CONTAR DE  Jacione Albino de Oliveira 88.731-0 Prof.I 15/01/2013  Janaina Costa de Medeiros 88.618-4 Prof.I 07/01/2013  Josineide Custódia Dantas do Nascimento  88.787-4 Prof. I 13/12/2012  Juliana Maria Lima Coelho 88.679-1 Prof. I 14/01/2013  Maria Cecília Cavalcanti de Britto 88.385-0 Prof. I 13/01/2013  Maria Cristina de Souza Rodrigues 88.401-4 Prof. I 24/12/2012  Maria da Conceição Gomes da Silva 88.450-7 Prof. I 05/01/2013  Maria das Dores Correia da Silva 88.805-8 Prof. I 05/01/2013  Maria de Lourdes Rodrigues Alves 88.656-7 Prof. I 17/01/2013  Nathalie Alves da Silva 88.501-0 Prof. I 22/12/2012      PORTARIA N      615     DE  13        DE     MARÇO         DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria nº 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, e o contido no Ofício nº 92/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:  NOME  MAT CARGO A CONTAR DE  Poliana Jacqueline Tarragô de figueirôa Faria  88.306-0 Prof.I 29/12/2012  Priscila Maria da Silva 88.665-8 Prof.I 19/01/2013  Raquel Pereira de Mendonça Monteiro 88.763-5 Prof. I 18/01/2013  Renata Kelly de Souza Araújo 88.664-3 Prof. I 24/01/2013  Renilda Maria da Costa Cabral 88.354-9 Prof. I 11/01/2013  Sandra da Silva Souto Maior Pereira 88.414-3 Prof. I 20/01/2013  Sandra de Lima Silva 88.654-8 Prof. I 01/01/2013  Severina Gomes Ferreira 88.327-6 Prof. I 20/01/2013  Shirley Áurea da Silva 88.620-3 Prof. I 14/01/2013  Taciana de Souza Couto 88.612-7 Prof. I 28/01/2013      Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº  502  DE  08  DE  03  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 139/2013 - GAB/SMAS,    R E S O L V E:  Nomear, SHIRLEY EMANNUELLE QUEIROZ PACHECO, CPF nº 03039586424, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Educação Ambiental, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Controle Ambiental, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 353  DE    25    DE  02  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 186/2013 - GP,  R E S O L V E:  Exonerar, FÁBIO JOSÉ DA SILVA JUNIOR, CPF nº 10040159418, do cargo de provimento em comissão de Chefe do Administrativo, símbolo 'CAA-2', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ADRIANA CARLOS DE SIQUEIRA, CPF nº 73339270400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Administrativo, símbolo 'CAA-2', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº    386   DE  25  DE  02  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 065/2013-GP do Prefeito do Recife e Oficio 0280/2013- GAB/SDS do Secretário de Defesa Social de Pernambuco.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife o servidor SILLAS BRAZ CARLINI CHARAMBA, Cel. PM, matrícula nº 1749-9, CPF nº 368.478.014-68, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/Secretaria de Defesa Social/PMPE, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 520 de 08 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 29 de 09 de março de 2013, e tendo em vista o contido na CI nº 01/2013 - GAB/SEGOV, referente as nomeações de AGUINALDO BISPO DA SILVA, CPF nº 49291343404 e LEONORA GUEIROS LEITE LACERDA, CPF nº 81744617449,    ONDE SE LÊ: 'a contar de 01 de março de 2013' -     LEIA-SE 'a contar de 01 de fevereiro de 2013'.     RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 556 de 11 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 30 de 12 de março de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 213/2013 - GP, referente a designação de MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, matrícula nº 13.500-2.    ONDE SE LÊ: 'matrícula nº 13.0500-2' -     LEIA-SE 'matrícula nº 13.500-2' -      Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 539 de 11 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 30 de 12 de março de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 066/2013 - GAB/SEI, referente a nomeação de SUZAN NATALLY VITORINO SILVA, CPF nº 04596328412,    ONDE SE LÊ: 'a contar de 01 de março de 2013' -     LEIA-SE 'a contar de 01 de fevereiro de 2013'.     Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 497 de 08 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 29 de 09 de março de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 157/2013 - SMAS/GAB/AM, referente a nomeação de ÂNGELA CRISTINA LINS CALDAS, CPF nº 35482842487,    ONDE SE LÊ: 'Gestora de Unidade de Políticas Sustentáveis' -     LEIA-SE 'Gestora de Unidade de Políticas Sustentáveis e Cidadania Ambiental' -      Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 543 de 11 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 30 de 12 de março de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 063/2013 - GAB/SEHAB, referente a nomeação de ENILDO CAETANO DOS SANTOS, CPF nº 52051455449,    ONDE SE LÊ: 'Símbolo 'CAA-1' -     LEIA-SE 'Símbolo 'CAA-3' -      Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      RETIFICAÇÃO  Na portaria nº 408 e 27 de fevereiro de 2013, publicada no DOM nº 25, de 28 de fevereiro de 2013, e o contido no Ofício nº 070/2013-SADGP, referente a servidora MÁRCIA PORTO CARREIRO NEVES, CPF nº 2491405431,    Onde se lê: 'a contar de 25 de fevereiro de 2013'    Leia-se: 'a contar de 01 de fevereiro de 2013'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 534 de 08 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 29 de 09 de março de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 121/2013 - GAB/SECM, referente à nomeação de ANA CATARINA MATOS DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, CPF nº 02249203407,    ONDE SE LÊ: 'Secretaria de Esportes e Copa do Mundo'    LEIA-SE 'do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO'.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 362 de 25 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 24 de 26 de fevereiro de 2013, e tendo em vista o contido no "],
    [5092,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",14,"Ofício nº 263/2013 - GAB/SDSDH, referente ao servidor JOSÉ CARLOS DE SANTANA, CPF nº 25667076420,  ONDE SE LÊ: 'matrícula nº 92.764-4'    LEIA-SE: 'matrícula nº 95.741-1'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 227 de 06 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 18 de 07 de fevereiro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 133/2013 - STL, referente à nomeação da servidora LARISSA MAYNARA CRUZ E SILVA, CPF nº 0897135648,    ONDE SE LÊ: 'a contar de 21 de janeiro de 2013'    LEIA-SE 'a contar de 02 de janeiro de 2013'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 434 de 01 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 26 de 02 de março de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 080/2013 - DP/CTTU, referente a nomeação de MARIA DE FÁTIMA ANTUNES DA SILVA, CPF nº 17996457468,    ONDE SE LÊ: 'CPF nº 04228620466'    LEIA-SE: 'CPF nº 17996457468'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Nas Portarias nº 518 e nº 519 de 08 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 29 de 09 de março de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 199/2013 - GAB/SRI,     Na Portaria nº 518 de 08 de março de 2013, referente à nomeação do servidor JOÃO CARLOS MONTENEGRO COUTINHO JÚNIOR, CPF nº 88172430434,    ONDE SE LÊ: 'JOÃO CARLOS MONTEIRO COUTINHO'    LEIA-SE: 'JOÃO CARLOS MONTENEGRO COUTINHO JÚNIOR'      Na Portaria nº 519 de 08 de março de 2013, referente à nomeação da servidora FLAVIANA BARBOSA DA SILVA, CPF nº 03797187408,    ONDE SE LÊ: 'FLORIANA BARBOSA DA SILVA'    LEIA-SE: 'FLAVIANA BARBOSA DA SILVA'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 421 de 01 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 26 de 02 de março de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 099/2013 - GAB/SEMOC,     ONDE SE LÊ: 'DIOGO VIEIRA DE AZEVEDO, CPF nº 04192646471, Gerente Geral de Operações, símbolo 'CDA-4', a contar de 01 fevereiro de 2013'    LEIA-SE: 'DIOGO VIEIRA DE AZEVEDO, CPF nº 04192646471, Gerente Geral de Operações, símbolo 'CDA-4', a contar de 01 março de 2013'    ONDE SE LÊ: 'TELMA MARIA MONTEIRO DA SILVA, CPF nº 25676024453, Assistente de Administração, símbolo 'CAA-5', a contar de 01 fevereiro de 2013'    LEIA-SE: 'TELMA MARIA MONTEIRO DA SILVA, CPF nº 25676024453, Assistente de Administração, símbolo 'CAA-4', a contar de 01 fevereiro de 2013'    ONDE SE LÊ: 'SÉRGIO DE ARAÚJO CORREA, CPF nº 66643066468'    LEIA-SE: 'SÉRGIO CORREA DE ARAÚJO, CPF nº 66643066468'.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 438 de 01 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 26 de 02 de março de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 098/2013 - GAB/SEMOC,     ONDE SE LÊ: 'ROBERTO JORGE FERNANDES DE LIRA, CPF nº 24772224491, Gerente de Articulação, a contar de 01 de fevereiro de 2013'.    LEIA-SE: 'ROBERTO JORGE FERNANDES DE LIRA, CPF nº 24772224491, Gestor de Articulação, a contar de 01 de fevereiro de 2013'  ONDE SE LÊ: 'GILMAR BELARMINO DE ARAÚJO, CPF nº 25584278491, Chefe de Divisão de Regional 4, símbolo 'CAA-3', a contar de 01 de fevereiro de 2013'.  LEIA-SE: 'GILMAR BELARMINO DE ARAÚJO, CPF nº 25584278491, Chefe de Divisão de Regional 4, símbolo 'CAA-2', a contar de 01 de fevereiro de 2013'  ONDE SE LÊ: 'GEORGIANA MADRUGA LIMA DIAS NOGUEIRA, CPF nº 40815200463'.  LEIA-SE: ' GEORGIANA MADRUGA LIMA DIAS NOGUEIRA, CPF nº 37245732434.'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 558 de 11 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 30 de 12 de março de 2013, e tendo em vista o contido na CI nº 01/2013 - GAB/SEGOV, referente a nomeação de ZÉLIA MARIA DA SILVA, CPF nº 32822634491.    ONDE SE LÊ: 'Chefe da Divisão de Serviços, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de março de 2013' -   LEIA-SE 'Chefe de Divisão de Orçamento e Finanças, símbolo 'CAA-2'. da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de fevereiro de 2013'.     Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [5093,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL     PORTARIA Nº006 /2013  O Diretor Presidente da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, com fundamento no inciso II e VII do art. 24 do Decreto n° 11.362/79, considerando:    'Ofício datado de 12 de março 2013, do Presidente da Comissão de Sindicância nº 001/2013.   R E S O L V E:   Conceder à Comissão de Sindicância constituída pela Portaria 004/2013, prorrogação do prazo, por mais 15(quinze) dias.    Determinar que esta portaria entre em  vigor a partir de  15 de março de 2013.      EUGÊNIO JOSÉ BATISTA ANTUNES  Diretor Presidente"],
    [5094,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 121  DE   01  DE MARÇO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,   RESOLVE:  Designar o Procurador  Judicial JARLON CUPERTINO DA SILVA LEITE, matricula nº 69.210-3, CPF 887.717.845-00, para compor a Comissão de Acumulação de  Cargos - CAC, em substituição ao Procurador  Judicial  BRUNO SANTOS CUNHA, matrícula 87.476-8, CPF 030.352.619-03 a partir de 01.03.2013.    Determinar que, a partir de 01.03.2013, o Procurador Judicial JOAQUIM CERQUEIRA FORTES PERES, matrícula 87.483-0, CPF 061.468.223-44, atual membro da Comissão de Acumulação de Cargos - CAC, passe a exercer a função de Presidente da referida Comissão.    O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições contidas na Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que estabelece o art. 9º do Decreto nº 15.370/91.   R E S O L V E :   Designar Karina Daniele da Silva Monteiro, mat. nº 96.948-3, para o cargo de Vice - Presidente do Conselho de Revisão Administrativa, da Secretaria de Assuntos Jurídicos pelo período de 01 (um) ano em substituição a José Antônio Pajeú, mat. nº 40.956-5."],
    [5095,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  63  DE  13  DE  MARÇO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 226/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário JOSÉ MANOEL MIRANDA RODRIGUES, CPF nº 32036086420, matrícula nº 0895-8, Operador de Maquina, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  64  DE  13  DE  MARÇO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 229/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, o funcionário, EUCLIDES FRANCISCO DA SILVA FILHO, CPF. nº 19427255404, matrícula nº 5357-0, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2013.    Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho  Secretário"],
    [5096,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Resultados",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  RESULTADO DO CONCURSO DE AGREMIAÇÕES - CARNAVAL 2013    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público o resultado final do Concurso de Agremiações Carnavalescas, na modalidade Bois do Grupo Especial e retificação do Grupo Dois na modalidade Caboclinhos:    GRUPO ESPECIAL PREMIAÇÃO VALORES R$ AGREMIAÇÕES  BOIS 1° Lugar 7.500,00 Boi Malaba      CNPJ - 04.293.566/0001-00      Pres - Sandra Cristina Sá de Barros       CPF -  009.701.544-02      2° Lugar 3.750,00 Boi Cara Branca de Limoeiro       CNPJ - 09.032.272/0001-48      Pres - Adilson Lopes da Silva      CPF - 892.679.153-87    Retificação do DOM 027  de 05.03.2013, Grupo Dois   Onde se lê:  CABOCLINHOS 2º Lugar    1.100,00   Associação dos Caboclinhos Flecha Negra da Negra da Tribo de Truká (Goiana)   CNPJ - 12.948.447/0001-76   Pres - Márcia Maria do Nascimento   CPF - 066.933.514-25      2º Lugar    1.100,00   Caboclinho Tupynambá (Goiana)    CNPJ - 08.297.948/0001-62    Pres - Grismário Mendonça da Silva   CPF - 335.121.404-91    Leia-se:   CABOCLINHOS 1º Lugar    2.200,00   Associação dos Caboclinhos Flecha Negra da  Tribo de Truká (Goiana)   CNPJ - 12.948.447/0001-76   Pres - Márcia Maria do Nascimento   CPF - 066.933.514-25   2º Lugar    1.100,00   Caboclinho Tupynambá (Goiana)    CNPJ - 08.297.948/0001-62    Pres - Grismário Mendonça da Silva   CPF - 335.121.404-91    Recife, 13 de março de 2013     Roberto Lessa  Diretor - Presidente FCCR    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  RESULTADO DO CONCURSO DE AGREMIAÇÕES - CARNAVAL 2013    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público o resultado final do Concurso de Agremiações Carnavalescas, na modalidade Bois do Grupo Especial e retificação do Grupo Dois na modalidade Caboclinhos:    GRUPO ESPECIAL PREMIAÇÃO VALORES R$ AGREMIAÇÕES  BOIS 1° Lugar 7.500,00 Boi Malaba      CNPJ - 04.293.566/0001-00      Pres - Sandra Cristina Sá de Barros       CPF -  009.701.544-02      2° Lugar 3.750,00 Boi Cara Branca de Limoeiro       CNPJ - 09.032.272/0001-48      Pres - Adilson Lopes da Silva      CPF - 892.679.153-87    Retificação do DOM 027  de 05.03.2013, Grupo Dois   Onde se lê:  CABOCLINHOS 2º Lugar    1.100,00   Associação dos Caboclinhos Flecha Negra da Negra da Tribo de Truká (Goiana)   CNPJ - 12.948.447/0001-76   Pres - Márcia Maria do Nascimento   CPF - 066.933.514-25      2º Lugar    1.100,00   Caboclinho Tupynambá (Goiana)    CNPJ - 08.297.948/0001-62    Pres - Grismário Mendonça da Silva   CPF - 335.121.404-91    Leia-se:   CABOCLINHOS 1º Lugar    2.200,00   Associação dos Caboclinhos Flecha Negra da  Tribo de Truká (Goiana)   CNPJ - 12.948.447/0001-76   Pres - Márcia Maria do Nascimento   CPF - 066.933.514-25   2º Lugar    1.100,00   Caboclinho Tupynambá (Goiana)    CNPJ - 08.297.948/0001-62    Pres - Grismário Mendonça da Silva   CPF - 335.121.404-91    Recife, 13 de março de 2013     Roberto Lessa  Diretor - Presidente FCCR"],
    [5097,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Extrato",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DO CONTRATO Nº 675/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 26.04.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: HERTUR - Viagens e Turismo Ltda - ME. Objeto: execução dos serviços de transporte, van furgão, caminhão baú, microônibus executivo, ônibus urbano, ônibus rodoviário (50 lugares), ônibus rodoviário (45 lugares), van capacidade mínima para 12 passageiros, veículo passeio executivo e veículo van capacidade para 15 pessoas, com motorista, destinada a atender, eventualmente, as demandas da FCCR, abrangendo a área do Recife e Grande Recife, quando da realização de eventos, em especial: Natal, Réveillon, Carnaval e São João. Prazo: De 26.04.2012 a 02.02.2013. Valor Global: R$ 1.931.820,00. Dotações Orçamentárias nºs 6201.13.0392.1211.2.304 e 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 322/2011, Celebrado em 05.08.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RPL Engenharia e Serviços Ltda. Firmado em 07.12.2012. Objeto: redução de 06 (seis) motoristas/condutores, correspondente a aproximadamente 54% do quantitativo total do contrato, firmado entre as partes em 05 de agosto de 2011, cujo objeto versa sobre a contratação de 11 (onze) motoristas/condutores de veículos oficiais, perfazendo, cada um, 44 (quarenta e quatro) horas semanais, para atender as necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife, dentro das respectivas áreas geográficas consideradas essenciais ao seu pleno funcionamento. Valor do Contrato aditado: R$ 265.671,36.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 722/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 12.12.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Pernambuco Fogos de Artifícios Ltda - EPP. Objeto: realização de show pirotécnico com 10 (dez) girândolas, no Cortejo Natalino da Praça Maciel Pinheiro, dia 20/12/2012 e na Queima da Lapinha no Sítio da Trindade, dia 06/01/2013, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2012'. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 4.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 723/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 31.12.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Alexandre Nunes de Oliveira Locações - ME. Objeto: cessão, montagem, manutenção e desmontagem de estrutura para barracas que serão utilizadas no carnaval 2013. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 106.449,52. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.     EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 681/2012, Celebrado em 12.11.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Luzi Passagens, Turismo, Locação e Representações Ltda - ME. Firmado em 14.01.2013. Objeto: aditamento contratual no valor de R$ 125.000,00, equivalente a 25% do valor global do contrato, referente ao Processo de Adesão a Ata de Registro de Preço, na modalidade 'Carona', decorrente do Pregão Presencial nº 029/2011, Processo Licitatório 4126/CN nº 001/DP/2011 - CEL da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE. Valor do Contrato aditado: R$ 625.000,00.    EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 001/2011, Celebrado em 05.01.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Dislub Combustíveis Ltda. Firmado em 04.01.2013. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 001/2011. Prazo: De 05.01.2013 a 04.01.2014.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2013, DE CESSÃO DE SERVIÇO. Firmado em 15.01.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Cardoso Indústria e Comércio Ltda. Objeto: cessão, montagem, manutenção e desmontagem da decoração e sinalização da central do carnaval 2013, nesta cidade. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ R$ 132.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2013, DE CESSÃO DE SERVIÇO. Firmado em 18.01.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Cardoso Indústria e Comércio Ltda. Objeto: cessão, montagem, manutenção e desmontagem da decoração e sinalização do Aeroporto Internacional Gilberto Freyre-Guararapes, Terminal Integrado de Passageiros-TIP, centros de informações turísticas da Praça do Arsenal, Praça de Boa Viagem, Pátio de São Pedro, Mercado de São José e Parque Dona Lindu para o Carnaval 2013. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 76.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 22.01.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Sena Eventos Ltda-ME. Objeto: contratação de empresa para Confecção, Operação, Cessão, Montagem, Manutenção, Desmontagem dos Elementos que compõem os Projetos Especiais, a saber: Projetos Caras do Recife, Projeto Lambe Lambe, Projetos Sociais, Projeto Mais Vida  - Av. Rio Branco e Shopping Tacaruna, para o Carnaval 2013. Prazo: 30 dias. Valor Global: R$ 106.600,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 21.01.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: M. Almeida Locação e Eventos Ltda-ME. Objeto: cessão, montagem, manutenção, desmontagem de estrutura para módulos, que serão utilizados no Carnaval 2013. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 93.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39. Fonte 100 - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 23.01.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: K & R II Promoções e Serviços Artísticos Ltda - ME. Objeto: confecção, montagem e desmontagem de totens que serão utilizados por ocasião do carnaval 2013. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 150.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39. Fonte: 100 - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2013, DE CESSÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 23.01.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Cloosterman Visual Marketing Ltda - EPP. Objeto: confecção, montagem, manutenção/reposição e desmontagem dos cordões de fitas que compõem a decoração do carnaval 2013. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 350.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39. Fonte: 100 - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 31.01.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Sena Eventos Ltda - ME. Objeto: cessão, montagem, manutenção, desmontagem de Estrutura para Bloqueios e Gradil que serão utilizados no Carnaval 2013. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 83.999,96. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 109/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 30.01.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada:"],
    [5098,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Extrato",2," L. Friedheim Engenharia e Serviços Ltda - EPP. Objeto: confecção, operação, cessão, montagem, manutenção e desmontagem dos elementos de decoração e iluminação de segurança visando atender às necessidades da CONTRATANTE durante o Carnaval 2013, referente aos lotes 01 (um) e 03 (três). Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 1.525.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 110/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 30.01.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Guimarães e Albuquerque Engenharia Ltda- EPP. Objeto: confecção, operação, cessão, montagem, manutenção e desmontagem dos elementos de decoração e iluminação de segurança visando atender às necessidades da CONTRATANTE durante o Carnaval 2013, referente ao Lote 02 (dois). Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 1.399.999,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 112/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 29.01.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Sena Eventos Ltda - ME. Objeto: cessão, montagem, manutenção e desmontagem de infraestrutura de palco e palanques, a serem utilizados nos eventos promovidos e/ou patrocinados pela FCCR, durante o período do Carnaval/2013, referente aos Lotes 01 (um) e 02 (dois). Prazo: 30 dias. Valor Global: R$ 139.800,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39. Fonte 100 - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 113/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 30.01.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: M. Almeida Locações e Eventos Ltda. Objeto: cessão, montagem, manutenção e desmontagem de infraestrutura de palco e palanques, a serem utilizados nos eventos promovidos e/ou patrocinados pela FCCR, durante o período do Carnaval/2013, referente ao Lote 03 (três) e 05 (cinco). Prazo: 30 dias. Valor Global: R$ 147.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39. Fonte 100 - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 114/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 29.01.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Mega Star Produções Ltda. Objeto: cessão, montagem, manutenção e desmontagem de infraestrutura de palco e palanques, a serem utilizados nos eventos promovidos e/ou patrocinados pela FCCR, durante o período do Carnaval/2013, referente ao Lote 04 (quatro). Prazo: 30 dias. Valor Global: R$ 35.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39. Fonte 100 - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 115/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 29.01.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Gusmão Planejamento e Obras Ltda. Objeto: cessão, com instalação inclusa de 01 (um) sistema luminotécnico composto por lâmpadas de leds coloridas, eletronicamente controlado, com capacidade de exibir animações e mensagens na fachada externa do edifício sede da Prefeitura do Recife, localizada na Avenida Cais do Apolo, 925, bairro do Recife, durante o Carnaval e Aniversário da Cidade do Recife 2013. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 210.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.       EXTRATO DO CONTRATO Nº 119/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 31.01.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Novidades Serviços Ltda - ME. Objeto: cessão de trios elétricos de pequeno porte, para atender à demanda da CONTRATANTE, sob o Sistema de Registro de Preços, relativamente ao lote 01, ao qual a CONTRATADA foi vencedora, em conformidade com o Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 018/2012, na modalidade Pregão Presencial nº 016/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 03 meses. Valor Global: R$ 200.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39. Fonte 100 - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 142/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 04.02.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: JCR Locação e Turismo Ltda - ME. Objeto: execução dos serviços de transporte tipo: veículo passeio executivo, bicombustível, quilometragem livre, ano de fabricação 2010, modelo 2011, motorização mínima de 127cv, seguro total, 04 (quatro) portas, compartimento de bagagem com no mínimo 349L, ar condicionado, vidro e travas elétricas, direção hidráulica, com combustível e motorista, destinada a atender, eventualmente, as demandas da FCCR, abrangendo a área do Recife e Grande Recife, quando da realização de eventos, a exemplo do: Carnaval do Recife 2013. Prazo: 06 meses. Valor Global: R$ 206.864,16. Dotações Orçamentárias nºs 6201.2.304 e 6201.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 162/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 30.01.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Luminário Produções Ltda - ME. Objeto: cessão, Montagem, Manutenção, Desmontagem de Estrutura para Tenda Eletrônica incluindo cenografia, a ser utilizada durante o Carnaval 2013. Prazo: 30 dias. Valor Global: R$ 52.500,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 175/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 29.01.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Pernambuco Fogos de Artifícios Ltda - EPP. Objeto: contratação de empresa especializada em fogos de artifícios para montagem e execução de Show Pirotécnico a ser realizado nos eventos promovidos pela Prefeitura da Cidade do Recife, sob a coordenação da FCCR (Lote Único). Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 105.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 216/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 01.02.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Silvia Dayse da Silva Nogueira - EPP. Objeto: cessão de uso temporário de estrutura de mobiliários e utensílios para camarins, para atender às necessidades da CONTRATANTE. Prazo: De 01.02.2013 a 30.04.2013. Valor Global: R$ 241.278,30. Dotações Orçamentárias nºs 6201.2.304 e 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 217/2013, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 01.02.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Maria João Eventos Ltda. - ME. Objeto: cessão, montagem, instalação, manutenção, operação e desmontagem de equipamentos de som e iluminação cênica, visando atender às necessidades da CONTRATANTE durante o Carnaval 2013 - Lotes 01 (um) e 02 (dois). Prazo: 30 dias. Valor Global: R$ 140.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.     EXTRATO DO CONTRATO Nº 219/2013, DE CESSÃO DE SERVIÇOS. Firmado em 01.02.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Luminário Produções Ltda. - ME. Objeto: cessão, montagem, instalação, manutenção, operação e desmontagem de equipamentos de som e il"],
    [5099,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Extrato",3,"uminação cênica, visando atender às necessidades da CONTRATANTE durante o Carnaval 2013 - Lote 04. Prazo: 30 dias. Valor Global: R$ 109.500,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.     Recife, 13 de março de 2013.    Roberto Lessa  Diretor-Presidente"],
    [5100,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS    ESPÉCIE:1º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 01/01, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br.  OBJETO: Aquisição de larvicidas biológicos.  FORNECEDOR: Empresa MULTIAVE LTDA. Aditivo de 25% (vinte e cinco por cento) do Item 01 do Lote 01, Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 032/2011. Processo Licitatório nº 048/2011.26 de Fevereiro de 2013- Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa DIMACI/PR Material Cirúrgico LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 03, 08, 50 e 55, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 038/2012. Processo Licitatório nº 041/2012. 04 de março de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa HIPOLABOR Farmacêutica LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 05 e 49, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 038/2012. Processo Licitatório nº 041/2012. 04 de março de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 03/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa CRISTÁLIA Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 06, 07, 11, 15, 16, 17, 24, 39, 56, 59, 60 e 64, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 038/2012. Processo Licitatório nº 041/2012. 04 de março de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 04/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa DROGAFONTE LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 10, 13, 14, 20, 32, 42, 46, 54, 61, 71  e 78, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 038/2012. Processo Licitatório nº 041/2012. 04 de março de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 05/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa Deposito Geral de Suprimentos Hospitalares LTDA - EPP, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 19, 27, 35, 43, 67 e 69, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 038/2012. Processo Licitatório nº 041/2012. 04 de março de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 06/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa Comercial MOSTAERT LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 23, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 038/2012. Processo Licitatório nº 041/2012. 04 de março de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 07/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa PRATI DONADUZZI & CIA LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 25, 26, 28, 37, 47, 48, 51, 65 e 73, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 038/2012. Processo Licitatório nº 041/2012. 04 de março de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 08/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa TRÍADE Farmacêutica LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 29, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 038/2012. Processo Licitatório nº 041/2012. 04 de março de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 09/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa Laboratório Teuto Brasileiro S/A, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 30, 36, 40 e 45, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 038/2012. Processo Licitatório nº 041/2012. 04 de março de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 10/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa EXOMED Representações de Medicamentos LTDA, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 31 e 41, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 038/2012. Processo Licitatório nº 041/2012. 04 de março de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 11/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa HOSPFAR Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 53, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 038/2012. Processo Licitatório nº 041/2012. 04 de março de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 12/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa União Química Farmacêutica Nacional S/A, vencedora no Item 01 do Lote 62, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 038/2012. Processo Licitatório nº 041/2012. 04 de março de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 13/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa CRISFARMA Comércio Representações e Serviços LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 63, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 038/2012. Processo Licitatório nº 041/2012. 04 de março de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 14/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa EMS S/A, vencedora nos Itens 01 dos Lotes 33 e 66, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 038/2012. Processo Licitatório nº 041/2012. 04 de março de 201"],
    [5101,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Extrato",2,"3 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 15/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa FARMACE Indústria Químico Farmacêutico LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 76, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 038/2012. Processo Licitatório nº 041/2012. 04 de março de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 16/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa Distribuidora de Medicamentos Londrina LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 77, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 038/2012. Processo Licitatório nº 041/2012. 04 de março de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 16/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa Distribuidora de Medicamentos Londrina LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 77, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 038/2012. Processo Licitatório nº 041/2012. 04 de março de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 17/17, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br .  OBJETO: aquisição de medicamentos  FORNECEDOR: Empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense LTDA, vencedora no Item 01 do Lote 38, VIGÊNCIA de 12 meses, conforme previsto no Edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 038/2012. Processo Licitatório nº 041/2012. 04 de março de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde"],
    [5102,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Notificação",1,"N O T I F I C A Ç Ã O    Tendo em vista as ações que estão sendo envidadas pela Administração Municipal no sentido de monitorar o mosquito Aedes aegypti, agente transmissor da dengue, e a necessidade de serem efetuadas vistorias em imóvel(is) em aparente situação de abandono ou onde o(s) morador(es) não permitiu(ram) o ingresso dos agentes de endemias, NOTIFICAMOS o(s) proprietário(s) e/ou morador(es) do(s) imóvel(is) relacionados no ANEXO ÚNICO que, a partir da publicação desta notificação, ficam o(s) mesmo(s) ciente(s) de que medidas de ordem administrativa serão adotadas (em especial o ingresso forçado nos imóveis, nos termos da Decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital nos autos do processo nº 0030198-28.2007.8.17.0001 (001.2007.030198-1) que, em sede de antecipação de tutela, concedeu autorização para que o município do Recife, por meio de seus agentes, adentre nos imóveis fechados e desocupados ante a desinformação de quem sejam seus proprietários ou possuidores, podendo para tanto abrir as portas com a utilização de instrumentos, fazendo para o resguardo de direitos o devido registro), com vistas à preservação da saúde da população, sendo importante referir que a não cooperação na eliminação dos focos do mosquito transmissor da dengue poderá configurar a prática do crime previsto no art. 267 do Código Penal Brasileiro.  Como o § 1º do artigo 13 da Lei Municipal nº 16.752/2002 concede 10 (dez) dias para a erradicação dos focos de dengue sob pena de aplicação de multa, NOTIFICAMOS o(s) proprietário(s) e/ou morador(es) do(s) imóvel(is) relacionado(s) no ANEXO ÚNICO para erradicar(em) os vários focos de dengue encontrados em suas instalações sob pena de ingresso no(s) imóvel(is) e aplicação de multa mediante lavratura de auto(s) de infração e conseqüente instauração de processo administrativo.    Recife, 12 de março de 2013    Cristiane Penaforte   Secretária Executiva de Vigilância à Saúde"],
    [5103,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Anexo Único",1,"ANEXO ÚNICO - RELAÇÃO DO IMÓVEL FECHADO/ABANDONADO DS VI     RESIDÊNCIA   RUA TENENTE JOÃO CÍCERO 258 BOA VIAGEM    PRÉDIO   RUA WILFRID RUSSEL  S/N BOA VIAGEM    PRÉDIO   RUA WILFRID RUSSEL  S/N BOA VIAGEM    RESIDÊNCIA   RUA FRANÇA PEREIRA   137 BOA VIAGEM    TERRENO BALDIO   AVENIDA CONSELHEIRO AGUIAR  1178 BOA VIAGEM    RESIDÊNCIAS   RUA PROF°JÚLIO FERREIRA DE MELO  490 BOA VIAGEMPROXIMO AO COLÉGIO MOTIVO  RESIDÊNCIA 188 RUA GENERAL LUÍZ MALLET 322 BOA VIAGEM    RESIDÊNCIA 171 RUA CARLOS PEREIRA FALCÃO S/N BOA VIAGEM AO LADO DO N°465  HOTEL 93 RUA FERNANDO SIMÕES BARBOSA   BOA VIAGEM AO LADO DO N°602  GALPÃO 221 RUA PADRE LUIZ MARQUES TEIXEIRA 293 BOA VIAGEM PROXIMO AO RESTAURANTE COSTA BRAVA  RESIDÊNCIA 227 RUA SANTA LEONOR  115 BOA VIAGEM PROXIMO AO SUPERMERCADO TREVO  RESIDÊNCIA 227 RUA SANTA LEONOR  103 BOA VIAGEM PROXIMO AO SUPERMERCADO TREVO  RESIDÊNCIA   RUA BARÃO DE TEFÉ  395 BOA VIAGEM PARALELA A BARÃO DE SOUZA LEÃO  RESIDÊNCIA   RUA JOSÉ PARAÍSO  82 BOA VIAGEM PRXIMO AO COLÉGIO ELO  RESIDÊNCIA 184 RUA VISCONDE JEQUITINHONHA 2300 BOA VIAGEM PROXIMO AO BAR ENTRE AMIGOS  RESIDÊNCIA 385 RUA CÔNEGO ROMEU  625 BOA VIAGEM 2° RUA Á DIREITA DEPOIS DA ESCOLA AMERICANA  RESIDÊNCIA 441 RUA AUGUSTO LINS E SILVA 25 BOA VIAGEM    RESIDÊNCIA 456 AVENIDA BOA VIAGEM  6464 BOA VIAGEM    RESIDÊNCIA 456 AVENIDA BOA VIAGEM  6478 BOA VIAGEM    RESIDÊNCIA 456 AVENIDA BOA VIAGEM  6496 BOA VIAGEM    RESIDÊNCIA 282 RUA ENGENHEIRO LAURO BORBA 255/1 BOA VIAGEM    RESIDÊNCIA 298 RUA SARGENTO WALDIR CORREIA 108 BOA VIAGEM    TERRENO BALDIO 302 RUA CONDE VILA FLOR  168 BOA VIAGEM    RESIDÊNCIA 107 RUA CONDE VILA FLOR  107 BOA VIAGEM    TERRENO BALDIO 327 RUA PROF.AURELIO DE CASTRO CAVALCANTI 555/2 BOA VIAGEM    TERRENO BALDIO 328 RUA JOÃO CARDOSO AIRES 888/3 BOA VIAGEM    TERRENO BALDIO 380 RUA ALMIRANTE BATISTA LEÃO 100 BOA VIAGEM    RESIDÊNCIA 308 RUA JOÃO CARDOSO AIRES S/N BOA VIAGEM    RESIDÊNCIA 303 RUA JOAQUIM BANDEIRA 536 IMBIRIBEIRA    RESIDÊNCIA 292 RUA ESTELA BORGES  42 IMBIRIBEIRA    RESIDÊNCIA 310 RUA SARGENTO SILVINO 130/1 IMBIRIBEIRA    RESIDÊNCIA 302 RUA BARÃO DE ÁGUA BRANCA S/N IMBIRIBEIRA    RESIDÊNCIA 121 RUA MISSIONÁRIO JOEL CALSON 121 IMBIRIBEIRA    RESIDÊNCIA 87 RUA PROCURADOR GALBA DE ALMEIDA MATOS 66 IMBIRIBEIRA    RESIDÊNCIA 147 TRAVESSA PARIS  60 IMBIRIBEIRA    RESIDÊNCIA 147 RUA ITAPEVA  12 IMBIRIBEIRA    RESIDÊNCIA 148 RUA BULGARIA  416 IMBIRIBEIRA    TERRENO    AVENIDA ARQUITETO LUIZ NUNES S/N IMBIRIBEIRA    RESIDÊNCIA   RUA ARAÇATUBA  126 IPSEP    RESIDÊNCIA   RUA JOÁ   24 IPSEP    RESIDÊNCIA   RUA TURIM   153 IPSEP    RESIDÊNCIA   RUA PROF.JOSÉ VICENTE  472 IPSEP    RESIDÊNCIA 77 RUA VITÓRIA DA CONQUISTA 12 IPSEP    RESIDÊNCIA 73 RUA COLÔNIA IZABEL  25 IPSEP    RESIDÊNCIA 33 RUA CAMARATUBA  34 PINA    RESIDÊNCIA 46 RUA THOMÉ GILSON  46 PINA    RESIDÊNCIA 105 RUA CAPITÃO REBELINHO 508 PINA PROXIMO AO BAR O FITEIRO  TERRENO BALDIO 100 RUA ESTUDANTE JEREMIAS BASTOS S/N PINA    RESIDÊNCIA 113 RUA ESTUDANTE JEREMIAS BASTOS 129 PINA    RESIDÊNCIA 128 RUA GERÔNIMO OLIVEIRA LIMA 132 PINA PROXIMO AO MERCADO DE BRASÍLIA TEIMOSA  RESIDÊNCIA 80 RUA JOSÉ PAES DE BARROS 6 PINA POR TRÁS DA IGREJA DO CAPUCHINHOS  RESIDÊNCIA 57 RUA RIO PRADO   18/A VILA DO SESI    TERRENO BALDIO 36 RUA RIBEIRÃO DAS NEVES   VILA DO SESI    RESIDÊNCIA 12 RUA PROFESSOR FERNANDO MOTA   VILA DO SESI    TERRENO BALDIO 38 RUA DA AZEITONA  20 PARQUE AERONÁUTICA    TERRENO BALDIO 13 RUA RIO MOXOTÓ 303 PARQUE AERONÁUTICA PROXIMO AO TERMINAL DO ÔNIBUS PARQUE DA AERONÁUTICA  IGREJA ABANDONADO    57 RUA RIO PRADO  37 VILA DO SESI    RESIDÊNCIA 57 RUA RIO PRADO   37/A VILA DO SESI    GALPÃO 27 RUA RIO MOXOTÓ  222 PARQUE AERONÁUTICA    RESIDÊNCIA 273 RUA RIO MADEIRA  105 IBURA DE BAIXO    RESIDÊNCIA 249 RUA RIO PARDO  S/N IBURA DE BAIXO PROXIMO A CASA N°500  RESIDÊNCIA 176 RUA AMPARO  80 IBURA DE BAIXO    RESIDÊNCIA 177 RUA AMPARO  525 IBURA DE BAIXO    RESIDÊNCIA 243/1 RUA DO ÓLEO  973 IBURA DE BAIXO    RESIDÊNCIA   RUA ESTRELA DO OESTE  57 IBURA DE BAIXO    RESIDÊNCIA 106 1°TRAVESSA FLOR DO SERTÃO 9 JORDÃO BAIXO    RESIDÊNCIA 51 RUA DONA ALICE M. LESSA 4 JORDÃO BAIXO    RESIDÊNCIA 50 RUA ÁLVARO FERRAZ  6 JORDÃO BAIXO    RESIDÊNCIA   RUA CÉLIA ARRAES  S/N JORDÃO BAIXO    RESIDÊNCIA 160 AVENIDA DONA CARENTINA S/N JORDÃO ALTO    RESIDÊNCIA   RUA VERDEJANTE  S/N JORDÃO ALTO    TERRENO BALDIO   AVENIDA MARIA IRENE  1349 JORDÃO    RESIDÊNCIA   RUA JÚLIO CÉSAR  29 JORDÃO    RESIDÊNCIA 38 RUA GONÇALVES CRESPO  19 UR-01    TERRENO BALDIO 19 RUA ENGENHO BOQUEIRÃO S/N UR-01 PROXIMO AO CENTRO ESPIRITA  RESIDÊNCIA 7 AVENIDA PERNAMBUCO  271 UR-01    RESIDÊNCIA 25 AVENIDA RIO SÃO FRANCISCO S/N UR-01    RESIDÊNCIA 27 RUA VITÓRIA   S/N UR-03 PROXIMO A ASSOCIAÇÃO DA UR-03  RESIDÊNCIA 32 RUA RAPOUSO TAVARES   112 UR-05 PROXIMO AO TERMINAL DA UR-05  RESIDÊNCIA 51 RUA PERO VAZ DE CAMINHA  S/N UR-05 PROXIMO AO TERMINAL DA UR-05  RESIDÊNCIA 19 RUA MARECHAL TAUMATURGO 14/jan UR-05  ANTIGA PADARIA  RESIDÊNCIA 65 1° TRVESSA SOLDADO VIRGILIO LÚCIO 107 UR-04 PROXIMO A ESCOLA ORLANDO PARAHIM  RESIDÊNCIA 66 RUA PROF° MÁRIO NEVES BAPTISTA 66 UR-04 PROXIMO AO MERCADO PERNAMBUCANO  RESIDÊNCIA 119 RUA BARTOLOMEU DE GUSMÃO 20 UR-03 PROXIMO AO TERMINAL DO ONIBUS DO PANTANAL  RESIDÊNCIA 209 AVENIDA JORNALISTA COSTA PORTO 1040 UR-03 PROXIMO A RUA CÂNDIDO PORTINARI  RESIDÊNCIA 236 AVENIDA SENADOR ANTÔNIO FARIAS 84 UR-03 PROXIMO A ESCOLA MUNICIPAL DO 27 DE NOVEMBRO  RESIDÊNCIA 177 RUA DR. LAURENO LIMA  410 UR-03 APÓS A ASSOCIAÇÃO A ESQUERDA  RESIDÊNCIA 67 RUA PICO DA NEBLINA  2 UR-02    RESIDÊNCIA 18 RUA DOUTOR MOACY SALES 125 UR-02    RESIDÊNCIA 51 RUA LUPIANÓPOLIS  113 UR-02    RESIDÊNCIA 92 RUA MONTE ALEGRE  72 UR-02    RESIDÊNCIA 37 RUA OEIRAS   212 UR-02    RESIDÊNCIA 95 RUA EUGENÓPOLIS  12 TRÊS CARNEIROS    RESIDÊNCIA 144 RUA IBIRÁ   299 TRÊS CARNEIROS"],
    [5104,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº    440     DE  12    DE   MARÇO   DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Ofício s/nº de 01.02.2013, da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E:  Lotar o Professor I  SEVERINA MARIA DOS SANTOS, CPF 213.275.724-00, mat. 53.262-8, na DGAAE/GEAP/Gerência de Serviços de Informações de Dados Escolares, RPA-01, Código de Lotação 141331, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 01 de janeiro de 2013, em razão de retorno de pessoal a disposição.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [5105,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA Nº  006 /2013  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   Considerando o parecer nº 895/2010 da S.A.J. Procuradoria Consultiva -   Considerando a determinação Judicial prolatada pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito da 2ª Vara do Trabalho de Recife/PE nos autos do processo nº 0000507-79.2011.5.06.0002 -   Considerando a Constituição Federal do Brasil  em seu artigo 37 caput e inciso II -    R E S O L V E :  I-Tornar extinto o Contrato de Trabalho entre a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e o empregado LUIZ ANTÔNIO PEDROSA, CPF.810.664.904-06, cobrador, matricula 20637-7 -     II-Determinar que a DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS proceda as anotações necessárias à compatibilização administrativa deste ato -     III- Dar ciência deste ato ao interessado -   IV-  Estabelecer que os efeitos desta portaria tenha vigência a partir de 11 de março de 2013 -     PORTARIA Nº  007 / 2013  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -   Considerando o art. 3º da Resolução nº 17 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE, de 19 de dezembro de 2012 -   Considerando a necessidade da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU em prestar informações, a Corte de Contas Estadual, por meio do Sistema do Cadastro de Unidades Gestoras,   R E S O L V E:  V-Nomear o empregado VERCINGETORIX DE OLIVEIRA MATOS, CPF nº 053.311.614-72, matrícula nº 8410-7, como Gerenciador do Sistema do Cadastro de Unidades Gestoras, junto ao Tribunal de Contas do Estado -     VI- Determinar que a DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS proceda as anotações necessárias à compatibilização administrativa deste ato -     VII-Dar ciência deste ato ao interessado -     VIII- Esta Portaria tem vigência a partir de sua publicação.    TACIANA MARIA FERREIRA  Diretora Presidente"],
    [5106,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Extrato",1,"SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20  EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS  OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2008 -  CONTRATADO: CONSÓRCIO FS -  OBJETO: Prorrogação de prazo de 02/02/2013 a 30/04/2013 -    PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2013-D -  CONTRATADO: PERNAMBUCO DIGITAL LTDA -  OBJETO: Prorrogação de prazo de 11/03/2013 a 10/04/2013 -      TACIANA MARIA FERREIRA  Diretora Presidente"],
    [5107,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Extrato",1,"SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE-CTTU  CNPJ/MF Nº 10.846.103/0001 - 20  EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS  OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2008 -  CONTRATADO: CONSÓRCIO FS -  OBJETO: Prorrogação de prazo de 02/02/2013 a 30/04/2013 -    PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2013-D -  CONTRATADO: PERNAMBUCO DIGITAL LTDA -  OBJETO: Prorrogação de prazo de 11/03/2013 a 10/04/2013 -      TACIANA MARIA FERREIRA  Diretora Presidente"],
    [5108,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","Portaria",1,"PORTARIA N° 10, DE 13 DE MARÇO DE 2013.  A Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade, no uso de suas atribuições, RESOLVE:  Art. 1º -  Designar as pessoas abaixo qualificadas para representarem o Fundo Municipal do Meio Ambiente na operação do Sistema de Cadastro de Unidade Gestora.   1. Edson Simões da Rocha Filho, matrícula nº 97.231-9, CPF nº 729.267.324-49, Gestor de Unidade do Sistema Municipal de Meio Ambiente, residente à Rua Gervásio Pires, nº 463, apto 707-B, Bairro da Boa Vista, Recife/PE, e-mail: edsonarc@ig.com.br    2. Cláudia de Mello Lima, matrícula 97.345-9, CPF nº 024.510.514-00, residente à Rua 79, Quadra 57, Bloco 3, apto 107, Bairro Maranguape I, Paulista/PE, e-mail: claudia.mello@recife.pe.gov.br    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA N° 11, DE 13 DE MARÇO DE 2013.  A Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade, no uso de suas atribuições, RESOLVE:  I -  Designar Cláudia de Mello Lima, matrícula 97.345-9, RG 1505138 SDS/RN, CPF nº 024.510.514-00, residente à Rua 79, Quadra 57, Bloco 3, apto 107, Bairro Maranguape I, Paulista/PE, para exercer a função de liquidante do Fundo Municipal do Meio Ambiente.    II- Esta Portaria entra em vigor a contar de 1º de fevereiro de 2013.    PORTARIA N° 10, DE 13 DE MARÇO DE 2013.  A Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade, no uso de suas atribuições, RESOLVE:  Art. 1º -  Designar as pessoas abaixo qualificadas para representarem o Fundo Municipal do Meio Ambiente na operação do Sistema de Cadastro de Unidade Gestora.   1.Edson Simões da Rocha Filho, matrícula nº 97.231-9, CPF nº 729.267.324-49, Gestor de Unidade do Sistema Municipal de Meio Ambiente, residente à Rua Gervásio Pires, nº 463, apto 707-B, Bairro da Boa Vista, Recife/PE, e-mail: edsonarc@ig.com.br    2.Cláudia de Mello Lima, matrícula 97.345-9, CPF nº 024.510.514-00, residente à Rua 79, Quadra 57, Bloco 3, apto 107, Bairro Maranguape I, Paulista/PE, e-mail: claudia.mello@recife.pe.gov.br    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA N° 11, DE 13 DE MARÇO DE 2013.  A Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade, no uso de suas atribuições, RESOLVE:  I -  Designar Cláudia de Mello Lima, matrícula 97.345-9, RG 1505138 SDS/RN, CPF nº 024.510.514-00, residente à Rua 79, Quadra 57, Bloco 3, apto 107, Bairro Maranguape I, Paulista/PE, para exercer a função de liquidante do Fundo Municipal do Meio Ambiente.    II- Esta Portaria entra em vigor a contar de 1º de fevereiro de 2013.    Recife, 13 de março de 2013.  Maria Aparecida Pedrosa Bezerra"],
    [5109,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo e Lazer","Felipe Augusto Lyra Carreras","Portaria",1,"PORTARIA Nº 001/2013  O Secretário de Turismo e Lazer, no uso de suas atribuições:  R E S O L V E:   I - Delegar competência a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO JUSTINIANO DOS REIS, matricula nº 39.968-7, Gerente de Administração e Finanças, para no exercício do cargo ordenar e autorizar pagamentos, movimentar contas gráficas liberadas e transferências fixadas pela Programação Financeira desta Secretaria.    II - Esta portaria terá vigência a contar de 02/01/2013. Autorizo e ratifico. Recife, 11 de março de 2013. FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer."],
    [5110,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Extrato",1,"EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 012/2009, firmado em 27 de outubro de 2009 entre a AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR e a ADSERV EMPEENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA- EPP. OBJETO: acréscimo de 01 (um) posto de motorista, a partir de 01 de março de 2013, passando o valor global de R$223.789,32 (duzentos e vinte e três mil, setecentos e oitenta e nove reais e trinta e dois centavos) para R$248.654,84 (duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos)."],
    [5111,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Portaria",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    PORTARIA Nº 006 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, no uso de suas atribuições conferida pelo presente Regimento Interno.  R E S O L V E:  Dispensar, WILLIANS MACDONALD DE LA ROSA, CPF nº 145.261.584-53, Matrícula nº 065-5, da Função Gratificada de Supervisão de Compras e Abastecimento, símbolo 'FG1' do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO amparado pela Lei Municipal nº 17.108/2005, a contar de 01 de Fevereiro de 2013.    Dispensar, MARIA ARLETE MOURA DA SILVA, CPF nº 284.073.854-68, Matrícula nº 044-2, da Função Gratificada de Supervisão de Finanças, símbolo 'FG1' do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO amparado pela Lei Municipal nº 17.108/2005, a contar de 01 de Fevereiro de 2013.    Dispensar, EVERALDO FERREIRA CHAVES, CPF nº 409.759.594-68, Matrícula nº 226-7, da Função Gratificada de Supervisão de Serviços, símbolo 'FG1' do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO amparado pela Lei Municipal nº 17.108/2005, a contar de 01 de Fevereiro de 2013.    PORTARIA nº 007 DE 01 DE MARÇO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, no uso das atribuições conferidas pelo regimento interno.  RESOLVE:  Delegar poderes a servidora ROSANE PASINI SOUTINHO, CPF 621.490.324-49, matrícula 646-7, Chefe de Setor Financeiro e vinculado ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães para receber, aplicar e prestar contas do Suprimento Individual nos elementos de despesas: Material de consumo: 3.3.90.30 e de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: 3.3.90.39    Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua suplicação e revoga a portaria nº 03/2011 - GEGM, publicado na edição nº 42 de 09 de Abril de 2011.    PORTARIA nº 008 DE 01 DE MARÇO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, no uso das atribuições conferidas pelo regimento interno.  RESOLVE:  Delegar poderes a servidora ANA CLAUDIA CORREA LIMA ALBUQUERQUE LAPA, CPF 169.844.044-87, matrícula 648-3, Gerente de Engenharia e Manutenção e vinculado ao Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães para receber, aplicar e prestar contas do Suprimento Individual nos elementos de despesas: Material de consumo: 3.3.90.30 e de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: 3.3.90.39.    Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua suplicação e revoga a portaria nº 40/2009 - GEGM, publicado na edição nº 136 de 01 de Dezembro de 2009.    PORTARIA Nº 09 DE 06 DE MARÇO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, no uso de suas atribuições conferida pelo presente Regimento Interno.  R E S O L V E:  Designar, CÉLIA PEREIRA DA SILVA, CPF nº 375.518.504-06, matrícula nº 374-3, para exercer a Função Gratificada de Supervisão de Compras e Abastecimento, símbolo 'FG1' no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO amparado pela Lei Municipal nº 17.108/2005, a contar de 01 de março de 2013.    Designar, MÁRCIA MELQUÍADES MARTINS DA SILVA, CPF nº 325.279.344-04, matrícula nº 053-1, para exercer a Função Gratificada de Supervisão de Finanças, símbolo 'FG1' no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO amparado pela Lei Municipal nº 17.108/2005, a contar de 01 de março de 2013.    Designar, MARIA DA CONCEIÇÃO MARQUES PAULA, CPF nº 194.273.273-87, matrícula nº 373-5, para exercer a Função Gratificada de Supervisão de Serviços, símbolo 'FG1' no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO amparado pela Lei Municipal nº 17.108/2005, a contar de 01 de março de 2013.    Paulo Cabral de Oliveira  Diretor Presidente"],
    [5112,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Relações Institucionais,","CarlosFrederico Gomes Fred Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA SRI N° 001, DE 11 DE MARÇO DE 2013.  O Secretário de Relações Institucionais, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE: I - Designar RODRIGO PESSOA JATOBÁ CAVALCANTI, matrícula n°. 96.934-0, para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito desta Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI. II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III - Revogam-se as disposições em contrário.     PORTARIA SRI N° 002, DE 11 DE MARÇO DE 2013.  O Secretário de Relações Institucionais, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE: I - Designar DJALMA ERNANY SEIXAS, matrícula n°. 96.938-8, para exercer a função de Autoridade Classificadora no âmbito desta Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, para efeito de cumprimento da Lei de Acesso à Informação - LAI. II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III - Revogam-se as disposições em contrário.     PORTARIA SRI N° 003, DE 11 DE MARÇO DE 2013.  O Secretário de Relações Institucionais, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE: I - Designar JOSÉ MARIO DUARTE COELHO, matrícula nº. 96.920-6 para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito desta Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI. II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III - Revogam-se as disposições em contrário.     Recife, 11 DE MARÇO DE 2013.    CARLOS FREDERICO GOMES FRED OLIVEIRA  Secretário de Relações Institucionais"],
    [5113,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2013 - SADGP  A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para a contratação do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco - URBANA/PE, inscrita no CNPJ/MF sob o 09.759.606/0001-80, com a finalidade de recarga do Vale Eletrônico Metropolitano - VEM Trabalhador, na modalidade embarcada, no âmbito da Região Metropolitana do Recife, no valor estimado de   R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), nos termos do artigo 25,   Inciso I,  da    Lei   Federal   nº 8.666/93. Recife, 12 de março de 2013. Maria de Fátima Souto Maior Mussalem - Gerente Administrativo Financeiro. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, nos termos dos artigos 25 e 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Recife, 12 de março de 2013. Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho - Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.    SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2013- Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos - 10 (dez) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA., no lote 01, com o valor total de R$ 418.856,50 -  FRESENIUS KABI BRASIL LTDA., no lote 02, com o valor total de R$ 5.649,00 -  PH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., no lote 03, com o valor total de R$ 7.600,00 -  HOSPFAR - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., no lote 06, com valor total de R$ 14.040,00. Lotes Desertos: 05, 07 e 08. Lotes Fracassados: 04, 09 e 10.  Recife, 13 de março de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.  EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA     INEXIGIBILIDADE Nº 001/2013  Reconheço a Inexigibilidade de Licitação para aquisição de assinaturas dos boletins mensais: BDA - Boletim de Direito Administrativo e BLC - Boletim de Licitações e Contratos, no valor total de R$ 15.900,00 (quinze mil novecentos reais), através da Editora NDJ LTDA., CNPJ/MF nº 54.102.785/0001-32, conforme despacho da Diretoria Administrativa e Financeira, datado de 07/03/2013, fundamentado no Parecer Jurídico nº 007/2013, de 22/02/2013, com base no artigo 25, inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Recife, 13/03/2013. André Renato de Albuquerque Montenegro Negromonte - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Ratifico a presente Inexigibilidade de Licitação - Eugênio José Batista Antunes - Diretor Presidente    GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM    AVISO DE RE-RATIFICAÇÃO DE EDITAL  Processo nº 001/2013/GEGM - Concorrência Pública nº 001/2013  O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM, torna público que fará realizar, no dia 23.04.2013, às 10:00 horas, na sala da tribuna da sede social do GEGM, setor 'h', localizada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000, licitação, na modalidade Concorrência Pública, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, do tipo menor preço, para contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de reforma e ampliação do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, mediante as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, devendo os interessados protocolar seus envelopes até às 09:30 horas do dia 23/04/2013, na Comissão Permanente de Licitações - CPL/GEGM, localizada no setor 'B' da sede social do GEGM. O Edital contendo todas as informações acerca da presente licitação estará à disposição dos interessados através do site www.recife.pe.gov.br, link do Portal de Compras - DGLC. Alexandre Henrique C. de Queiroz Filho - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [5114,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ato",1,"ATO Nº. 04/2011 DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  O Presidente da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições regimentais, com base no inciso I, alínea p do art. 92 e art. 237 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife, e de acordo com o requerimento nº 266/2009 de autoria do Vereador Jurandir Liberal e do então Vereador Daniel Coelho  R E S O L V E:  I-Constituir Comissão Especial formada por 07 componentes e com prazo de funcionamento de até cento e oitenta dias para acompanhar e analisar o Projeto de Lei nº 12/2011 de autoria do Chefe do Poder Executivo, que institui o Plano Municipal de Transporte e Mobilidade    II-Designar os senhores Vereadores AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, ERIVALDO DA SILVA, GILBERTO ALVES, JOSENILDO SINÉSIO, MUCIO MAGALHÃES e ROMILDO GOMES FILHO, para comporem a referida comissão.       III- Publique-se. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de julho de 2011. JURANDIR LIBERAL Presidente    RESOLUÇÃO Nº 2566/2013  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:  INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DA FAMÍLIA.  Art. 1º - É instituída a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Família    Art. 2º - A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Família tem como objetivo a defesa dos valores da Família, formulando e implementando políticas públicas em seu favor, com ações preventivas na área de combate ao uso de drogas, violência no âmbito familiar, Pedofilia, Saúde, Educação, dentre outros.     Art. 3º - A Frente Parlamentar ora instituída, elaborada e aprovada será coordenada por um vereador indicado pela Comissão Executiva.     Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de março de 2013. VICENTE ANDRÉ GOMES Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2°Secretário.  Projeto de Resolução nº 04/2013 Autoria da Comissão Executiva."],
    [5115,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 287/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Afastar os servidores: Ana Maria Pessoa de Arruda, matrícula nº. 1164-9, da EMLURB -  Antônio Inácio da Silva, matrícula nº. 4687-6 da EMLURB -  Cleofanes Elvas Pimentel, matrícula nº. 5511-5, da EMLURB -  Francisco de Almeida Lustosa Filho, matrícula nº. 12.334-7, da PCR -  Floriano Barbosa de Oliveira Neto, matrícula nº. 4390-7, da EMLURB -  Helena Corrêa Justino, matrícula nº. 54.434-0, da Sec. Educ./PCR -  Maria das Graças Dias Carneiro, matrícula nº. 39.044-0, da Sec. Educ./PCR -  Maria José Monteiro Rodrigues, matrícula nº. 0086-8, da FCCR -  Sérgio Filgueira de Lira, matrícula nº. 19.340-5, da PCR -  Silvio Oliveira de Albuquerque, matrícula nº. 362-0, da EMPREL -  Sueli Gomes Serpa, matrícula nº. 1096-0, da EMLURB -  Tereza Gonçalves de Medeiros Pereira, matrícula nº. 54.918-0, da Sec. Educ./PCR -  Valdeci Ferraz de Lima, matrícula nº. 0979-2, da EMLURB das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 288/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Afastar os servidores: Adeildo José de Paula Filho, matrícula nº. 19.199-0, da PCR -  Cleycinette Gomes Bandeira, matrícula nº. 54.971-0 da Sec. Educ./PCR -  Dayse da Silva Pinheiro Tavares, matrícula nº. 21.104-9, da PCR -  Eliane Barbosa dos Santos, matrícula nº. 19.078-9, da PCR -  Euclides Bezerra de Almeida Filho, matrícula nº. 19.409-0, da PCR -  Inajé Gonzaga da Silva, matrícula nº. 18.307-8, PCR -  Irene Maria de Santana, matrícula nº. 22.649-2, da Sec. Educ./PCR -  José Carlos de Araújo, matrícula nº. 16.063-6, da URB -  Lindaurice da Silva Farias, matrícula nº. 19.068-3, da PCR -  Magali Eulália Xavier, matrícula nº. 51.699-7, da Sec. Educ./PCR -  Marcos Aurélio Justiniano dos Reis, matrícula nº. 16.723-1, da URB -  Maria Auxiliadora Gouveia de Albuquerque, matrícula nº. 18.948-2, da PCR -  Rildo Fernandes da Cunha Filho, matrícula nº. 4867-4, da EMLURB -  Severino Malheiros Filho, matrícula nº. 19.086-5, da PCR -  Silvio Filgueira de Lira, matrícula nº. 21.019-0, da PCR das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.        RESOLUÇÃO Nº 289/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Afastar os servidores: Athailda Sales dos Santos, matrícula nº. 56.178-6, da Sec. Educ./PCR -  Carlos Alberto Petersburgo, matrícula nº. 4201-3 da EMLURB -  Ladjane Maria de Santana Soares, matrícula nº. 18.603-9, da PCR -  Luiz Soares Filho, matrícula nº. 19.755-9, da PCR -  Maria da Conceição Gomes, matrícula nº. 55.011-8, da Sec. Educ./PCR -  Pedro Jerônimo dos Santos, matrícula nº. 19.473-1, da PCR -  Saulo Gonzaga da Silva, matrícula nº. 18.957-3, da PCR das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Baixo (03).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 290/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Sérgio Murilo Santos do Nascimento, matrícula nº 101.655-5 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/ Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.073 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.   Art. 2º Nomear Maria Rejane Santiago da Silva, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/ Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.073 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 291/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº. 16/2013 do Vereador Davi Muniz,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Rinaldo Holanda de Sousa, matrícula nº. 101.143-0, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 da Estrutura de Gabinete do Vereador Davi Muniz.     Art. 2º. Nomear Nadja Cláudia Costa dos Santos, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 na Estrutura de Gabinete do Vereador Davi Muniz.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013.Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 292/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº. 027e 028/2013 do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Reginaldo Alves Barbosa, matrícula nº. 101.818-3, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01 e Luiz Antônio de Lima, matrícula nº. 101.832-9, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.     Art. 2º. Nomear Edson Pedroza de Lima, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.01 e Tereza Cristina de Albuquerque, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 na Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário .    RESOLUÇÃO Nº 293/20"],
    [5116,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2,"13.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E  Art. 1º. Nomear Gilvânia dos Santos Nascimento Silva, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Auxiliar, símbolo EAC-IB, Cód. 02.140 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 294/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº,04/2013 do Vereador Felipe Francismar,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Felipe Francismar, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.988-0 Jonas Lira de Oliveira Filho 75,00 90,00  101.990-2 Isaias Gomes da Silva 75,00 90,00  101.993-7 Severino Celerino da Silva 75,00 90,00  101.998-8 Eliane Barbosa de Assis 110,00 95,00  101.999-6 Lívia Maria Pereira Pinto de Carvalho 110,00 80,59    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 295/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os Memorandos nº 025 e 026/2013, do Vereador Jayme Asfora,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  102.095-1 Décio Bezerra Cavalcante Neto Cesar 216,43 60,00  102.096-0 Cristiane Pontes Bezerra Alves 60,35 -  102.097-8 Heliane Fonseca Rosenthal 75,75 124,30  102.106-0 Ariano Lubambo do Rego Barros 44,80 18,00  102.107-9 Carlos Fernando Faneco Amorim 18,40 -  102.114-1 Maria Goretti Cordeiro de Queiroz 25,35 17,50  102.115-0 Rogério Candido da Silva 78,85 -  102.193-1 Maria de Pompéia Freitas Farias - 171,00  102.194-0 Inácio José Feitosa Neto - 280,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 296/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 11/2013, da Vereadora Michele Collins,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Michele Collins, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.443-9 Juliana da Silva Mata 3,40 52,00  101.445-5 Mauro Barros Correia Neto 3,00 5,00  101.446-3 Nadja Maria de Melo Alves 43,00 32,00  101.453-6 Márcia Lúcia Álvoro 98,00 30,00  102.157-5 Paula Taciana da Silva 31,00 79,20  102.191-5 Salomão Antônio Assunção de Melo - 73,50  102-190-7 Eliane Arantes de Souza - 65,00  101.433-1 Carolina Trigueira de Albuquerque Maranhão 84,00 45,50    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 12 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 297/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme nos Memorandos nº 027 e 028/2013, do Vereador Luíz Eustáquio,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luíz Eustáquio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.818-3 Reginaldo Alves Barbosa 100,00 -  102.201-6 Edson Pedroza de Lima - 100,00  101.832-9 Luiz Antônio de Lima 130,00 -  102.202-4 Tereza Cristina de Albuquerque - 130,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 298/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução nº 2489/2008,  R E S O L V E  Art. 1º. Designar o funcionário SEVERINO ROBERTO CLEMENTE LINS, matrícula 100167-1, como responsável pela liquidação de todos os empenhos desta Câmara Municipal do Recife.        Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      Comissão de Segurança Pública e Defesa Social  EDITAL DE CONVOCAÇÃO  REUNIÃO ORDINÁRIA    Convocamos, nos termos do art. 192, §1º e §2º, do Regimento Interno desta Câmara Municipal do Recife, os Vereadores: ALMIR FERNANDO (PC do B) e AMARO CIPRIANO (PSB), respectivamente, membros titulares da Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, e na ausência destes os vereadores: EDUARDO CHERA (PTN) e JAIRO BRITO (PT), para comparecerem à Reunião Ordinária deste Colegiado, a ser realizada às 10h:00. (dez horas) do dia 14 de março de 2013 (quinta-feira), na Sala das Comissões.      DISTRIBUIÇÃO  Projeto Ementa Autoria  19/11 Determina a Instituição das Áreas Escolares de Segurança e Cidadania nas Ruas do Entorno das Escolas   Publicas Municipais da Cidade do Recife e dá outras providências Ex-vereador Maré Malta  46/11 Proíbe a utilização de telefone celular e equipamento similar no interior dos estabelecimentos bancários, insti  tuições assemelhadas, e em locais onde haja caixas de atendimento ao público e determina a instalação de   biombos e divisórias em frente aos caixas de bancos e a instalação de câmeras de vigilância na parte externa  das agências bancárias. Ver. Almir Fernando  129/11 Dispõe sobre a limitação de horário para o funcionamento de bares e similares aos domingos e dá outras   providências Ver. Marília Arraes  18/12 Regula a vistoria das edificações e cria o Laudo de Inspeçã"],
    [5117,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",3,"o Técnica de Edificações (LITE), na cidade do Recife. Ver. Jurandir Liberal  19/12 Dá nova redação ao Art.8°, inciso I, da Lei N° 17.521, de 29 de Dezembro de 2008 Ver. Aline Mariano  54/12 Torna obrigatório o anúncio oral para o público presente, antes do início de cada espetáculo ou sessão, nos   teatros e cinemas em funcionamento na Cidade do Recife, das saídas de emergência para pessoas normais ou  portadoras de deficiências e, também dos locais onde estiverem instalados os extintores de incêndio e os   hidrantes.Ver. Antônio Luiz Neto  79/12 É proibido qualquer cidadão jogar lixo nos logradouros públicos, nos limites do município do Recife. Ver. Aline Mariano  81/12 Dispõe sobre medidas contra a prática de trotes telefônicos dirigidos aos órgãos que especifica. Ver. Aline Mariano  96/12 Dispõe sobre a divulgação de fotos de crianças, adolescentes e adultos desaparecidos no âmbito do município  do Recife e dá outras providências.Ver. Almir Fernando  97/12 Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de fotografias de pessoas desaparecidas em escolas públicas e  privadas do município do Recife e dá outras providências Ver. Almir Fernando  100/12 Sobre o fornecimento da jaqueta inflável de proteção aos motoboys no âmbito do município do Recife.  Ver. Osmar Ricardo  107/12 Proíbe a prática de assédio pessoal a transeuntes com a finalidade de induzir a contratação de empréstimos   financeiros, aquisição de cartão de crédito e/ou vendas. Ver. Almir Fernando  111/12 Dispõe sobre o modelo de afixação de grupo sanguíneo e fator RH em capacetes de usuários de motocicleta,   no âmbito do Recife. Ver. Estéfano Menudo  117/12 Torna obrigatório para as empresas de transporte coletivo do município do Recife a divulgação das imagens dos  assaltos realizados no interior dos coletivos. Ver. Almir Fernando  121/12 Restringe os limites de tolerância de emissão de monóxido de carbono em estacionamentos fechados, oficinas  e autopeças e estabelece medições periódicas, nos casos em que especifica, no município do Recife.  Ver. Estéfano Menudo  Recife, 12 de março de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO Presidente da CSPDS."],
    [5118,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",1,"ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE.   BIÊNIO 2013/2014  Aos 04 (quatro) dias do mês de março de 2013 (dois mil e treze), às 14:00 às (catorze horas), na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, Nº. 410, (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a primeira reunião da Comissão de Desenvolvimento Econômico, desta Casa Legislativa com a presença dos Vereadores Wilton Brito (PHS), Eduardo Chera (PTN), Eurico Freire (PV), os quais deliberaram sobre a seguinte pauta do dia: 1 - criação de um Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social que teria por finalidade assessorar o prefeito do município na formulação de políticas públicas, de reformas estruturais e desenvolvimento econômico e social que lhe sejam submetidas, com vistas na articulação das relações de governo com representantes da sociedade -  2 - Criação de um calendário mensal das reuniões desta comissão apresentando como propostas a data de toda ULTIMA terça feira de cada mês. Caso se faça necessário, agendaremos reuniões extraordinárias para discussão de matérias específicas, sempre consultando a disponibilidade junto ao Legislativo e a Sala das Comissões. Abrindo os trabalhos o presidente iniciou a reunião lendo um breve discurso de boas vindas aos presentes, em seguida procedeu a leitura da pauta acima relacionada, passando imediatamente a discussão do primeiro item 1 - criação de um Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social que teria por finalidade assessorar o prefeito do município na formulação de políticas públicas, de reformas estruturais e desenvolvimento econômico e social que lhe sejam submetidas, com vistas na articulação das relações de governo com representantes da sociedade. O presidente relatou a importância deste Conselho, tendo em vista a existência do mesmo na esfera Federal e a grande necessidade de ouvirmos dos mais diversos setores da sociedade civil organizada e empresariais, no intuito de verificarmos seus anseios e direcionar as ações desta comissão no sentido se satisfazê-las. Comentou ainda que como a cidade do Recife tem características turísticas, deveria voltar os esforços com este foco, fortalecendo com isso a questão cultural da referida cidade. Dado a palavra ao Vereador Eduardo Chera, o mesmo declinou da mesma para ouvir o Vereador Eurico Freire. Dada a palavra ao vereador Eurico Freire, este concordou com a colocação do presidente de focar as ações no turismo, mas também colocou a necessidade de não esquecermos outra característica de nossa cidade que é a da prestação de serviços. Levantou a questão visando fortalecer o polo do Porto Digital, provocando, para isso, uma reunião junto ao Presidente deste setor não governamental para uma conversa sobre a óptica do Desenvolvimento Econômico. Falou ainda que se direcionarmos as ações desta Comissão para este fim, atrairemos os olhos do setor empresarial para esta questão. O presidente, Vereador Wilton Brito achou louvável a colocação do Vereador Eurico Freire e colocou que como conhece o presidente do referido Porto Digital, ira provocá-lo para esta reunião o mais breve possível. Exaurindo-se a discussão sobre o primeiro ponto da pauta, o presidente, Vereador Wilton Brito, procedeu a leitura do segundo ponto -  2 - Criação de um calendário mensal das reuniões desta comissão apresentando como propostas a data de toda ULTIMA terça feira de cada mês. Caso se faça necessário, agendaremos reuniões extraordinárias para discussão de matérias específicas, sempre consultando a disponibilidade junto ao Legislativo e a Sala das Comissões, passando imediatamente a discuti-lo. Colocou que como o volume inicial de matérias direcionadas a esta Comissão ainda está muito resumida, poderia ficar estabelecido que as reuniões desta seria feita uma vez ao mês, sempre na ultima terça feira. Passando a palavra ao Vereador Eurico Freire, o mesmo verificou o calendário e notou que se fixasse desta maneira a próxima reunião só seria agendada para o dia 30 de abril. Colocada em discussão, todos concordaram que esta data estaria muito longe e preferiram estabelecer que a reunião desta comissão se realizaria TODA PRIMEIRA TERÇA-FEIRA de cada mês, nos horários disponíveis para agendamento junto ao Legislativo, à iniciar em 02 de abril do corrente ano, porém em havendo a necessidade, seria agendado reuniões extraordinárias. Ficando estabelecido desta forma o cronograma para este biênio, 2013/2014, o presidente vereador Wilton Brito deu por encerrada a presente reunião e eu, Danielle Campos Rolim Gomes de Figueiredo, que secretariei a mesma, lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de fevereiro de 2013. Vereador Wilton Brito (PHS) Presidente. Vereador Eduardo Chera (PTN) Vice-Presidente. Vereador Eurico Freire (PV) Membro.      ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL. Às dez horas do dia 01 de março de 2013, na sala das comissões desta casa, tendo sido convocado todos os integrantes da COMISSÃO PERMANENTE DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, estando presentes os membros: Exmo. Srº Vereador Drº. Rogério De Lucca, Exma. Srª. Vereadora Aimée Carvalho, Exmo . Srº. Vereador Almir Fernando, Exmo. Srº. Vereador Eduardo Chera e Exmo. Srº. Vereador Jairo Britto, configurando quorum os trabalhos foram iniciados com a leitura da ata da ultima reunião datada de 19 de fevereiro do corrente ano, pelo Presidente Exmo. Srº. Vereador Drº. Rogério De Lucca, presidente desta comissão. Encerrada a leitura da Ata, foram aprovados, por unanimidade, os Pareceres apresentados em face dos seguintes Projetos: Projeto de Lei Ordinária 02/2013, Projeto de Lei Ordinária 03/2013, Projeto de Lei Ordinária 121/2012 e Projeto de Resolução 01/2013. Por fim, os Vereadores presentes decidiram convocar Reunião Extraordinária da Comissão, com o propósito específico de convidar o Secretario de Saúde do Município do Recife, para vir a esta Comissão apresentar o programa e as ações públicas planejadas para este biênio. Nada mais havendo a tratar o Srº. Presidente encerrou a reunião e convocou a próxima reunião ordinária a ser realizada no dia 15 de março do ano em curso na sala das comissões. Esta ata foi lavrada e digitada por mim Srº. André Cavalcanti de Melo e vai assinadas por todos os presentes sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. Recife, 01 de março de 2013. Vereador Drº. Rogério De Lucca - Presidente. Vereador Almir Fernando Vice-Presidente. Vereadora Aimée Carvalho Membro Efetivo. Vereador Eduardo Chera Suplente. Vereador Jairo Brito suplente."],
    [5119,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR plantará 100 mil árvores em quatro anos",1,"No dia do seu aniversário, o Recife ganhou mais verde nas ruas, parques e logradouros. A Prefeitura, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e da Emlurb, iniciou, na terça-feira (12), o plantio de 476 mudas de árvores na cidade, em referência à nova idade da capital pernambucana. O prefeito Geraldo Julio, que participou da ação, realizada no Jardim Botânico do Recife, no Curado, lançou uma nova meta para a gestão: plantar 100 mil mudas de árvores em toda a cidade durante os quatro anos de governo.  A ação já iniciada prevê o assentamento de 300 mudas ao longo das margens do canal do Cavouco -  95 no Canal do Jordão -  61 no Parque da Jaqueira e outras 20 no Parque 13 Maio. O objetivo da PCR é ampliar a área verde do Recife, amenizando o efeito das ilhas de calor decorrente de uma intensa urbanização. Espécies como Flamboyant, Ubaias, Pau pombo e Mescla de Cheiro foram escolhidas para outros pontos da cidade."],
    [5120,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","Campanha #EuAmoRecife vira sucesso no instagram",1,"Poucas horas após o lançamento da campanha #EuAmoRecife no Instagram, o perfil oficial @EuAmoRecife já registrava mais de 230 seguidores e mais de 400 fotos compartilhadas com a hashtag #euamorecife01. Para celebrar os 476 anos da Cidade, a PCR lançou, na terça-feira (12), um concurso entre os usuários do Instagram (aplicativo gratuito de fotografia para iOS e Android, utilizado em compartilhamento via redes sociais e web). A ação  pretende mobilizar as pessoas a enaltecer sua relação afetiva com a Cidade através de registros de imagens. Dividido em 20 atividades quinzenais, com duração até novembro deste ano, o concurso vem reforçar a campanha de educação cidadã Eu Amo Recife, iniciada em janeiro passado.   O projeto fica no ar durante todo o mês de março e propõe aos internautas fotografar o que eles mais amam no Recife. Para participar, o usuário deverá seguir o perfil @EuAmoRecife no Instagram, fazer sua(s) foto(s) e postá-la(s) com a hashtag #EuAmoRecife01. Cada uma terá um tema e receberá uma numeração: #EuAmoRecife01, no mês de março, #EuAmoRecife02 na primeira quinzena de abril, e assim por diante. As fotos serão compartilhadas no www.facebook.com/EuAmoRecifeOficial e no www.instagram.com/EuAmoRecife. As imagens também serão utilizadas para ilustrar o site oficial da PCR, bem como suas redes sociais. Confira o regulamento no www.recife.pe.gov.br"],
    [5121,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","Corrida das Pontes ganha destaque no calendário esportivo",1,"A corrida faz parte das comemorações dos 476 anos do Recife. Considerada a São Silvestre do Nordeste, a competição começou com 800 participantes e hoje, com dez anos, terá cerca de seis mil inscritos      'A corrida já está montada, vai ser linda e ganhará cada vez mais importância no calendário esportivo da cidade, de Pernambuco e do Brasil'. As palavras do secretário municipal de Esportes e Copa do Mundo, George Braga, refletem o crescimento da Corrida das Pontes do Recife 10 km, que chega à décima edição em 2013 e foi lançada na noite da terça (12), em evento realizado no Paço Alfândega.  A competição acontece a partir das 7h do domingo, 24 de março, no Marco Zero, como parte das comemorações do aniversário de 476 anos da capital pernambucana. 'A Corrida das Pontes conquistou papel de destaque no nosso calendário esportivo, atraindo competidores de nível internacional. É fundamental haver um circuito permanente de eventos esportivos na cidade', destaca George Braga.  As inscrições estão abertas até o dia 20 de março, no site www.corridadaspontesdorecife.com.br, além dos postos credenciados do Carrefour, na Torre e em Boa Viagem -  lojas Esposende -  e no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães (Geraldão), na Imbiribeira.  Os atletas podem optar pelas categorias Corrida Infantil 2,1 Km -  Caminhada 5,6 Km -  Corrida 5,6 Km -  Corrida Geral 10 Km -  e Corrida Especial (para pessoas com deficiência), além do desafio para jornalistas. O valor da inscrição é de R$ 45, com 50% de desconto para pessoas com 60 anos ou mais. A prova infantil e a corrida especial são gratuitas.  'Orgulho' - Bicampeão da São Silvestre e presidente da JJS Eventos, que realiza a corrida juntamente com a Prefeitura do Recife, José João da Silva reafirmou seu orgulho de homenagear sua cidade na modalidade em que se destacou, chegando a disputar duas olimpíadas. 'Já podemos dizer que é a 'São Silvestre do Nordeste'. Ela começou com 800 participantes e hoje, com dez anos, terá cerca de 6 mil inscritos', afirma o ex-atleta.   Mais informações pelo telefone: 3061-0320 ou enviar dúvidas para o e-mail: sac@corridadaspontesdorecife.com.br"],
    [5122,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR e Alepe unem forças em favor da mobilidade",1,"Entre as discussões estão: construção de novos corredores de ônibus, calçadas, iluminação pública e campanhas educativas      A Prefeitura do Recife e a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) vão trabalhar em conjunto na formulação de políticas públicas que ajudem a destravar a mobilidade na capital pernambucana. A parceria foi anunciada ontem (13) pelo prefeito Geraldo Julio, que reuniu-se em seu gabinete com integrantes da Comissão de Mobilidade Urbana do Legislativo estadual. O início da parceria se dará com a inclusão no planejamento plurianual do município de um relatório sobre o tema, produzido pela Alepe. Intitulado 'Desafios da Mobilidade', o documento traz um diagnóstico sobre o assunto no País, com destaque para a Região Metropolitana do Recife.  'Esse é mais um material importante que vai servir como orientação para fecharmos as nossas ações na área de mobilidade. Um trabalho que traz conclusões muito próximas do que está no nosso Programa de Governo. Os deputados trouxeram um material rico sobre um tema que é tão importante para garantir a qualidade de vida da população', afirmou Geraldo Julio.  O prefeito do Recife classificou a mobilidade como um tema que necessita ser tratado de forma global. 'É preciso incluir a questão das calçadas, o cuidado com o pedestre, com o ciclista e a gestão do trânsito', pontuou Geraldo Julio, ressaltando que, baseado nesse conceito, optou por criar uma pasta especifica para a área no seu governo. 'Fizemos uma inovação', destacou.  O relatório produzido pela Alepe foi resultado de 12 audiências públicas realizadas em 2012 com especialistas em trânsito e transporte público -  além da participação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), prefeitos da RMR e ex-prefeitos do Recife. O documento reúne um conjunto de intervenções para melhorar a mobilidade urbana e o transporte coletivo da cidade.  Coube ao presidente da Comissão, deputado Silvio Costa Filho, elencar os principais tópicos que formam o relatório. 'Temos intervenções em relação à construção de calçadas -  à melhoria da iluminação pública -  à construção de novos corredores de ônibus -  bem como a criação de campanhas educativas para a televisão e rádio, orientando a população a respeitar o pedestre, o ciclista e a ampliação dos agentes de trânsito', explicou.  Além de Silvio Costa Filho, participaram da reunião os deputados João Fernando Coutinho, Júlio Cavalcanti e José Maurício Cavalcanti - esses integrantes da comissão -, e o também parlamentar Sebastião Rufino. Os secretários João Braga (Mobilidade e Controle Urbano), Sileno Guedes (Governo e Participação Social) e Fred Oliveira (Relações Institucionais) também estiveram presentes."],
    [5123,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","Corte do bolo fecha comemorações pelos 476 anos do Recife",1,"Ao lado do governador, de todos os secretários municipais e de outras autoridades,Geraldo realizou o tradicional corte do bolo. O primeiro pedaço foi para Emerson Francisco, de 10 anos, representando no ato, os cerca de 90 mil alunos da rede de ensino do município        A Praça do Arsenal, no Bairro do Recife, foi palco do encerramento das comemorações pelos 476 anos do Recife, na manhã da terça-feira (12). Ao lado do governador Eduardo Campos, de todos os secretários municipais e de outras autoridades, o prefeito Geraldo Julio realizou o tradicional corte do bolo, que este ano mediu sete metros de comprimento e pesou 476 quilos. O primeiro pedaço foi para o pequeno Emerson Francisco, de 10 anos, aluno da Escola Municipal Carla Patrícia. O jovem representou no ato os cerca de 90 mil alunos da rede de ensino do município. As comemorações pelo aniversário da capital pernambucana começaram no último domingo, com apresentações de Frevo e Samba no Morro da Conceição e no Parque Dona Lindu, em Boa Viagem.  Assim que chegou à Praça do Arsenal, Geraldo Julio foi recebido com muita alegria pela população, que já formava fila para receber um pedaço do bolo de baunilha e chocolate. O prefeito ressaltou que a prioridade no aniversário da cidade é 'melhorar a vida dos recifenses com muitas ações e trabalho conjunto da Prefeitura com toda a população'. 'Queremos parabenizar os recifenses por essa data bonita de 476 anos de aniversário. Temos muito o que comemorar -  muita coisa já começou a ser realizada. A transformação da cidade se inicia e a população mostra a sua vontade de participar dessa mudança. Isso, em 70 dias de governo', pontuou o gestor.  O governador Eduardo Campos revelou que, se fosse escolher um presente para a capital pernambucana, optaria por melhorar a qualidade de vida dos recifenses. 'Eu estou aqui para aplaudir o Recife, o seu povo, a sua gente -  a sua tradição, a cultura, e, sobretudo, firmar um compromisso para que a gente possa, unindo o nosso povo, construir dias melhores para a cidade e para a sua gente', cravou Campos.  Antes do corte do bolo, foram realizadas apresentações de Frevo e Maracatu, comandados, respectivamente, pelo bloco Pierrot de São José, pela banda 100% Mulher e pelo Maracatu Mirim Nação Estrelar. No céu, os fogos se encarregaram de anunciar mais um ano da capital pernambucana. Gilda Maria, 64 anos, moradora do Ibura, fez questão de chegar cedo à praça para ser a primeira a pegar o bolo. 'É um momento alegre, de muita música. Aqui, eu me sinto responsável por cuidar do Recife também', revelou a dona de casa. Quem participou da festa contou ainda com apresentações do grupo Afoxé Ilê de Egbá e dos passistas campeões de 2013.  Bolo - Para garantir a produção do bolo, uma equipe com 22 pessoas se dedicou ao trabalho desde o último sábado (9). A receita gigante utilizou 350 quilos de uma pré-mistura, preparada com farinha de trigo, açúcar e fermento, além de 2.100 ovos e 140 litros de leite. Para a cobertura, a equipe usou 45 quilos de recheio de creme de baunilha e 25 quilos de cobertura de leite condensado. Já para misturar os 562 quilos de ingredientes foram preciso 8 pessoas dedicadas à função.  Ainda como parte da comemoração pelo aniversário da cidade, as pessoas que se inscreveram, através do telefone da Secretaria de Turismo e Lazer, tiveram a oportunidade de participar de um passeio turístico pelas ilhas da cidade com o projeto 'Panorâmico nas ilhas do Recife'. No passeio, estava incluso a rota da Praça do Arsenal, seguindo para o Forte do Brum, Paço Alfândega, Forte das Cinco Pontas, Casa da Cultura e Rua da Aurora -  finalizando o trajeto no Gabinete Português de Leitura, localizado na Rua do Imperador."],
    [5124,2013,31,"2013-03-14T00:00:00","Notícias","Notícias","","Escola Prof. João Francisco de Souza ganhará nova sede em 240 dias",1,"O prefeito Geraldo Julio assinou, na noite da segunda-feira (11), a ordem de serviço para a construção de uma nova sede para a Escola Municipal Professor João Francisco de Souza, na UR-7 Várzea (RPA 4). A unidade de ensino ganhará prédio próprio ao lado dos dois imóveis alugados onde ela funciona hoje. Com investimento de R$ 1,38 milhão, a nova sede será entregue à comunidade em 240 dias. Após a obra, espera-se ampliar o número de vagas para matrícula, chegando a 500.  Em um terreno de 753,8 m², a PCR, através da Secretaria de Educação, erguerá edifício de três pavimentos com oito salas de aula, laboratório de informática, cozinha, refeitório e biblioteca -  além das salas para atividades administrativas. A parte coberta terá 486,49 m², e a área descoberta terá 124,54 m² de solo natural.  Geraldo Julio lembrou que a intervenção é uma demanda da comunidade há dez anos. O prefeito ressaltou o carinho com que foi recebido por alunos e professores, destacando que todos serão responsáveis por fiscalizar e cobrar pela melhor utilização do equipamento.   Jardim Petrópolis I e II, Rosa Selvagem, Cosme e Damião, Brega e Chique e Buraco Fundo são as comunidades do entorno que serão beneficiadas pela construção do novo prédio e ampliação da oferta de vagas na escola. 'Vamos continuar agindo aqui no bairro, identificando outras oportunidades porque, afinal, nos temos 320 unidades e precisamos cuidar de todas elas. Certamente muitas escolas serão construídas na nossa gestão', cravou Geraldo Julio.  A unidade de ensino atende a estudantes da educação infantil e do ensino fundamental I (1º ao 5º ano). Está sediada na Rua Expedicionário Jorge da Costa Lima, nº 39. Em fevereiro de 2012, uma residência teve de ser adaptada para funcionar como anexo, a fim de suprir a necessidade dos moradores. No entanto, os dois prédios já não comportam adequadamente os alunos, professores, gestores e funcionários administrativos.  O secretário de Educação do Recife, Valmar Corrêa de Andrade, salientou que a obra da nova sede da escola faz parte de um projeto maior de requalificação do parque escolar municipal. 'Vamos dotar as escolas de estrutura e condições dignas para alunos e professores. Daqui a alguns anos poderemos devolver às comunidades suas escolas de maneira diferente da que encontramos.'  Com a expectativa de receber mais alunos, a gestora da escola, Sandra Gomes, planeja abrir turmas da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no turno da noite. 'É uma maneira de também lembrar o legado do professor João Francisco de Souza, que se dedicou à educação de adultos e inspirou os educadores desta escola', pontuou a dirigente escolar."],
    [5125,2013,30,"2013-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.990 DE 11 DE MARÇO DE 2013  EMENTA: Altera a redação do inciso IV do Art. 1º, do Decreto Municipal nº 26.923, de 16 de janeiro de 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV e VI, alínea 'a', da Lei Orgânica do Município do Recife, e,  CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 069/2013 - GAB/SEDPU, de 08.03.2013, da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano,  D E C R E T A:    Art. 1º. O inciso IV do Art. 1º do Decreto Municipal nº 26.923, de 16 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:     'IV - 01 (um) Cargo de Presidente do Instituto da Cidade do Recife - Engenheiro Pelópidas da Silveira, símbolo CDA-2'.     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 11 de Março de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano    DECRETO Nº 26.991 DE 11 DE MARÇO DE 2013  EMENTA: Autoriza a contratação temporária de 21 (vinte e um) Analistas de Controle Interno para a Controladoria Geral do Município - Gabinete do Prefeito.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 1°, inciso IV da Lei nº 15.612, de 20 de março de 1992,   CONSIDERANDO a necessidade de priorizar o controle na Administração Pública, como forma de valorizar o uso dos recursos do Tesouro Municipal, em prol dos reais interesses da sociedade -     CONSIDERANDO o imperativo de tornar transparentes, frente à opinião pública, as ações de Governo, suas receitas e despesas, e a execução orçamentária e financeira de cada exercício -     CONSIDERANDO a recente criação da Controladoria Geral do Município, cujo objetivo é assistir ao Prefeito na defesa do patrimônio público, no controle interno, na prevenção e combate à corrupção, no incremento da transparência da gestão e na racionalidade dos gastos públicos -     CONSIDERANDO a inexistência de quadro efetivo de Analista de Controle Interno na Controladoria Geral do Município -     CONSIDERANDO a relevância do controle interno, caracterizada pelas competências previstas no artigo 74 da Constituição Federal, em especial no que tange ao apoio institucional ao controle externo -     CONSIDERANDO o caráter de urgência de que se reveste a adoção da medida de contratação temporária em face das necessidades do pronto atendimento das demandas municipais,  DECRETA:    Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de excepcional interesse público de 21 (vinte e um) Analistas de Controle de Interno, pelo período de 12 (doze) meses, para exercerem suas funções na Controladoria Geral do Município.    Art. 2º A remuneração mensal para a função será de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) para uma carga horária de oito horas diárias e quarenta horas semanais.      Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas e do Controlador Geral do Município.     Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.      Recife, 11 de março de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    ROBERTO CHAVES PANDOFI  Secretário de Finanças    ROBERTO RODRIGUES ARRAES  Controlador Geral do Município      DECRETO Nº 26.983 DE 08 DE MARÇO DE 2013  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 3.700.000,00 (três milhões, setecentos mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria   3.700.000,00  TOTAL   3.700.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações   1.700.000,00  6401.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.61-FT 1100 - Aquisição de Imóveis   2.000.000,00  TOTAL   3.700.000,00  ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e tendo seus efeitos financeiros contados a partir de 25 de fevereiro de 2013.    Recife, 08 de Março de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças  ( REPUBLICADO POR INCORREÇÃO )    DECRETO Nº 26.953 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei nº 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Secretaria de Cultura.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,   DECRETA:    Art. 1°. Ficam alocados no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Cultura, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal nº 17.855/2013:    I. 01 (um) cargo de Regente Titular da Orquestra Sinfônica do Recife - CDA 1 -   II. 01 (um) cargo de Assessor Especial - CDA 3 -   III. 01 (um) cargo de Assessor Executivo - CDA 3  IV. 01 (um) cargo de Coordenador Geral do Parque Dona Lindu - CDA 4 -   V. 05 (cinco) cargos de "],
    [5126,2013,30,"2013-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"Assessor Técnico 1 - CAA 1 -   VI. 01 (um) cargo de Assessor Técnico de Licitação - CAA 1 -   VII. 01 (um) cargo de Regente Assistente da Banda Sinfônica Cidade do Recife - CAA 1 -   VIII. 01(um) cargo de Diretor de Administração Setorial - CAA 1 -   IX. 01 (um) cargo de Diretor de Captação de Recursos e Marketing Cultural - CAA 1 -   X. 01 (um) cargo de Diretor de Preservação de Patrimônio Cultural - CAA 1 -   XI. 01 (um) cargo de Diretor do Museu da Cidade do Recife- CAA 1 -   XII. 01 (um) cargo de Diretor do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães- CAA 1 -   XIII. 01 (um) cargo de Diretor do Pátio de São Pedro - CAA 1 -   XIV. 01 (um) cargo de Diretor da Área Externa do Parque Dona Lindu - CAA 1 -   XV. 01 (um) cargo de Diretor do Teatro Luiz Mendonça do Parque Dona Lindu - CAA 1 -   XVI. 01 (um) cargo de Diretor do Sítio da Trindade- CAA 1 -   XVII. 01 (um) cargo de Diretor do Teatro de Santa Isabel - CAA 1 -   XVIII. 01 (um) cargo de Diretor da Galeria Janete Costa do Parque Dona Lindu - CAA 1 -   XIX. 01 (um) cargo de Diretor do Centro de Formação e Pesquisas das Artes Cênicas Apolo/Hermilo - CAA 1 -   XX. 01 (um) cargo de Regente do Coral da Orquestra Sinfônica do Recife - CAA 2 -   XXI. 01 (um) cargo de Diretor de Produção Artística da Banda Sinfônica Cidade do Recife - CAA 2 -    XXII. 01 (um) cargo de Gerente de Finanças de Administração Setorial - CAA 2 -   XXIII. 01 (um) cargo de Gerente de Preservação de Equipamentos Culturais de Administração Setorial - CAA 2 -   XXIV. 01 (um) cargo de Gerente de Administração e Serviços de Administração Setorial - CAA 2 -   XXV. 02 (dois) cargos de Gerente de Captação de Recursos e Marketing Cultural - CAA 2 -   XXVI. 01 (um) cargo de Gerente de Controle de Preservação do Patrimônio Cultural Material - CAA 2 -   XXVII. 01 (um) cargo de Gerente de Controle de Preservação do Patrimônio Cultural Imaterial - CAA 2 -   XXVIII. 01 (um) cargo de Gerente de Documentação, Promoção e Educação Patrimonial - CAA 2 -   XXIX. 01 (um) cargo de Gerente de Projetos de Preservação do Patrimônio Cultural - CAA 2 -   XXX. 01 (um) cargo de Gerente de Infra Estrutura do Museu da Cidade do Recife - CAA 2 -   XXXI. 01 (um) cargo de Gerente de Conservação e Acervo do Museu de Arte Moderna Aloísio                           Magalhães - CAA 2 -   XXXII. 01 (um) cargo de Gerente de Infra Estrutura do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães - CAA 2 -   XXXIII. 01 (um) cargo de Gerente de Administração do Teatro de Santa Isabel - CAA 2 -   XXXIV. 01 (um) cargo de Gerente de Infra Estrutura do Teatro de Santa Isabel - CAA 2 -   XXXV. 02 (dois) cargos de Assessor Técnico II da Galeria Janete Costa do Parque Dona Lindu - CAA 2 -   XXXVI. 02 (dois) cargos de Assessor Técnico II do Teatro Luiz Mendonça do Parque Lindu - CAA 2 -   XXXVII. 01 (um) cargo de Diretor de Produção Artística da Orquestra Sinfônica do Recife - CAA 2 -   XXXVIII. 01 (um) cargo de Gerente de Conservação e Acervo do Museu da Cidade do Recife - CAA 2 -   XXXIX. 02 (dois) cargos de Assessor Técnico II da Coordenadoria do Parque Dona Lindu - CAA 2 -   XL. 01 (um) cargo de Gerente de Atividade Pedagógica do Centro de Formação e Pesquisas das Artes Cênicas Apolo/Hermilo - CAA 2  XLI. 01 (um) cargo de Gerente de Atividade Pedagógica do Sítio da Trindade - CAA 2 -   XLII. 04 (quatro) cargos de Assessor Técnico de Gabinete - CAA 3 -   XLIII. 01 (um) cargo de Assistente do Conselho Municipal de Política Cultural - CAA 3 -   XLIV. 01 (um) cargo de Gerente Operacional de Inspeção Orquestra Sinfônica do Recife - CAA 3 -   XLV. 01(um) cargo de Diretor Operacional de Inspeção da Banda Sinfônica Cidade do Recife - CAA 3 -   XLVI. 01 (um) cargo de Gerente de Operação de Projetos Culturais da Captação de Recurso e Marketing Cultural - CAA 3 -   XLVII. 01 (um) cargo de Gerente Operação de Monitoração e Controle dos Recursos Captados - CAA 3 -   XLVIII. 01 (um) cargo de Gerente Operacional do Sistema de Informações Culturais - CAA 3 -   XLIX. 01 (um) cargo de Gerente Operação do Núcleo de Cultura Afro Brasileira - CAA 3 -   L. 01 (um) cargo de Gerente Operacional do Centro de Formação, Pesquisa e Memória Cultural - CAA 3 -   LI. 01 (um) cargo de Gerente Operacional do Centro de Documentação do Patrimônio Cultural - CAA 3 -   LII. 01 (um) cargo de Gerente Operação de Planejamento e Produção da Programação Cultural do Pátio de São Pedro - CAA 3 -   LIII. 01 (um) cargo de Gerente de Operação e Manutenção do Sítio da Trindade - CAA 3 -   LIV. 01 (um) cargo de Gerente Operacional de Planejamento e Produção da Programação Cultural do Sítio da Trindade - CAA 3 -   LV. 01 (um) cargo de Assistente Técnico da Coordenadoria do Parque Dona Lindu - CAA 3 -   LVI. 03 (três) cargos de Assistente Técnico da Área Externa do Parque Dona Lindu - CAA 3 -   LVII. 01 (um) cargo de Assistente Técnico da Galeria Janete Costa do Parque Dona Lindu - CAA 3 -   LVIII. 06 (seis) cargos de Assistente Técnico do Teatro Luiz Mendonça do Parque Dona Lindu - CAA 3 -   LIX. 01 (um) cargo de Gerente de Operação e Manutenção do Pátio de São Pedro - CAA 3 -   LX. 04 (quatro) cargos de Assistente Serviço de Gabinete - CAA 4.  LXI. 01 (um) cargo de Assistente de Serviço do Conselho Municipal de Política Cultural - CAA 4  LXII. 01 (um) cargo de Assistente de Serviço da Administração Setorial - CAA-4 -   LXIII. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços de Captação de Recursos e Marketing Cultural - CAA 4  LXIV. 05 (cinco) cargos de Assistente de Serviço de Preservação de Patrimônio Cultural - CAA 4 -   LXV. 01 (um) cargo de Assistente de Serviço do Museu da Cidade do Recife - CAA 4 -   LXVI. 01 (um) cargo de Gerente de Serviço de Iconografia e Museologia do Museu da Cidade do Recife - CAA 4 -   LXVII. 01 (um) cargo de Gerente de Serviços de Educação Patrimonial do Museu da Cidade do Recife - CAA - 4 -   LXVIII. 01 (um) cargo de Gerente de Serviços de Montagem do Museu da Cidade do Recife - CAA 4 -   LXIX. 01 (um) cargo de Assistente de Serviço do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães - CAA 4 -   LXX. 01 (um) cargo de Assistente de Serviço do Conselho Municipal de Política Cultural - CAA - 4 -   LXXI. 01 (um) cargo de Gerente de Serviços de Montagem do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães - CAA 4 -   LXXII. 1 (um) cargo de Gerente de Serviços de Manutenção do Museu Arte Moderna Aloísio Magalhães - CAA 4 -   LXXIII. 01 (um) cargo de Gerente de Serviços do Espaço do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães - MAMAM no Pátio de São Pedro -  CAA 4 -   LXXIV. 01 (um) cargo de Gerente de Serviços do Centro de Documentação e Biblioteca Lígia Celeste - CAA 4 -   LXXV. 01 (um) cargo de Gerente de Serviços de Finanças do Museu Arte Moderna Aloísio Magalhães - CAA 4 -   LXXVI. 01 (um) cargo de Gerente de Serviços Contrato de Locação do Museu Arte Moderna Aloísio Magalhães - CAA 4 -   LXXVII. 01 (um) cargo de Assistente de Serviço do Pátio de São Pedro - CAA 4.  LXXVIII. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços do Sítio da Trindade - CAA 4.  LXXIX. 01 (um) cargo de Assistente de Serviço do Centro de Formação e Pesquisas das Artes Cênicas Apolo/Hermilo - CAA 4 -   LXXX. 01 (um) cargo de Gerente de Serviço da Biblioteca Osman Lins - CAA 4 -   LXXXI. 01(um) cargo de Gerente de Serviço Patrimônio e Documentação do Centro de Formação e Pesquisas das Artes Cênicas"],
    [5127,2013,30,"2013-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3," Apolo/Hermilo - CAA 4 -   LXXXII. 01 (um) cargo de Gerente de Serviço de Operação e Manutenção do Teatro Apolo - CAA 4 -   LXXXIII. 01 (um) cargo de Gerente de Serviço de Operação e Manutenção do Teatro Hermilo Borba Filho - CAA 4 -   LXXXIV. 01 (um) cargo de Gerente de Serviço de Contrato e Locação do Centro de Formação Pesquisas das Artes Cênicas Apolo/Hermilo - CAA 4 -   LXXXV. 01 (um) cargo de Gerente de Serviço de Finanças do Centro de Formação Pesquisas das Artes Cênicas Apolo/Hermilo - CAA 4 -    LXXXVI. 01 (um) cargo de Assistente de Serviço do Teatro de Santa Isabel - CAA 4.    Art. 2º. O cargo de Secretária da Secretaria de Cultura terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1º da Lei Municipal nº 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.     Art. 3º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Cultura, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto.     Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 01 de Fevereiro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    LEOCÁDIA ALVES DA SILVA  Secretária de Cultura  ( REPUBLICADO POR INCORREÇÃO )"],
    [5128,2013,30,"2013-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº     535  DE   11  DE     MARÇO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 83, nº95, nº93, nº93 A, nº80, nº91, nº92, nº98, nº 90, nº89, nº88, nº87, nº86, nº107, nº108, nº82, nº84, nº85, nº 94 e nº 81/2013 - GAB/SECM,  R E S O L V E:    Nomear, AILZA CALADO COSTA, CPF nº 14723387404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Administrativo e Financeiro, da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, EDINILTON JOSÉ DE VASCONCELOS AQUINO, CPF nº 05311195487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Esportes de Rendimento, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ANITA LEMOS DUBEUX, CPF nº 04328655434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Articulação Institucional e Legado, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, GUSTAVO AZEVEDO DE ALCANTARA, CPF nº 62056760444, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, GLEYCE MARIA DA CONCEIÇÃO MEDEIROS, CPF nº 88996549487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Projetos, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, LUCIA DE FÁTIMA PEREIRA BRITO, CPF nº 17201667491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Orçamento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ROBERTA JAROSLAVSK, CPF nº 04733475470, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Relacionamento com Comitê Organizador da Copa, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, DRIELY VIRGINIA DA SILVA, CPF nº 05185255463, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária do Secretário, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, FERNANDA DA COSTA DE LIMA, CPF nº 77018680468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Participação Popular e Voluntariado, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar de 01 de fevereiro de 2013.  Nomear, PEDRO HENRIQUE MONTEIRO LEITÃO, CPF nº 04577569426, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Comunicação, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, FAGNER SILVA RAMOS DE BARROS, CPF nº 06081593444, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Esporte de Rendimento, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, DANIEL GONÇALVES DE AZEVEDO DE OLIVEIRA, CPF nº 03454009413, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Paradesporto, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, GEORGIA REGUEIRA DA SILVA BRAGA, CPF nº 52947777468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Articulação Institucional, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, VALÉRIA VANDA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 45492093487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Convênios e Contratos, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, EUÇON SILVA LINS, CPF nº 40283755849, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor Financeiro, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, SUELY RODRIGUES GUIMARÃES, CPF nº 21333815468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Paradesporto, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, GILMARA REGUEIRA DA SILVA BRAGA, CPF nº 76388425453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico Financeiro, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 536 DE   11  DE     MARÇO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº110, nº 117/2013 - GAB/SECM,  R E S O L V E:  Nomear, FREDERICO ESAÚ DOS SANTOS, CPF nº 79590713491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Esporte de Participação, símbolo, 'CAA-2', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, FERNANDO HERCULANO DIAS FILHO, CPF nº 06871738410, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Esporte de Rendimento, símbolo, 'CAA-3', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, CELSO PEREIRA DA SILVA, CPF nº 61663166404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Esporte para Terceira Idade, símbolo, 'CAA-3', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  537 DE   11  DE     MARÇO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 056/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Nomear, ENIVALDO JOSÉ DA SILVA, CPF nº 42170133372, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Patrimônio, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de março de 2013.     PORTARIA Nº  538  DE   11  DE     MARÇO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 067 e 068/2013 - GAB/SEPG,  R E S O L V E:  Nomear, EVELYNE LABANCA CORRÊA DE ARAÚJO, CPF nº 66634580430, para exercer os cargos de provimento em comissão de Presidente, símbolo 'CDA-2', do Instituto da Cidade do Recife - Engenheiro Pelópidas Silveira, da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, LÚCIA HELENA FERRAZ CORDEIRO, CPF nº 25253824472, para exercer os cargos de provimento em comissão de Gerente Geral de Informações, símbolo 'CDA-4', do Instituto da Cidade do Recife - Engenheiro Pelópidas Silveira, da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, ADRIANA COUCEIRO PORTO, CPF nº 89949129400, para exercer os cargos de provimento em comissão de Gerente Geral de Planejamento Territorial, símbolo 'CDA-4', do Instituto da Cidade do Recife - Engenheiro Pelópidas Silveira, da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, MARCELO OLÍMPIO DOS SANTOS, CPF nº 26823845449, para exercer os cargos de provimento em comissão de Gerente de Informações Socioeconômicas, do Instituto da Cidade do Recife - Engenheiro Pelóp"],
    [5129,2013,30,"2013-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"idas Silveira, da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, SILVANA DA MOTA ROCHA, CPF nº 14103060468, para exercer os cargos de provimento em comissão de Gerente de Geoprocessamento, do Instituto da Cidade do Recife - Engenheiro Pelópidas Silveira, da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº 539 DE      DE   11  DE     MARÇO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 055/2013 - GAB/SEI,  R E S O L V E:  Nomear, DARIO CAMPELLO DE SOUZA FILHO, CPF nº 55569358404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, SUZAN NATALLY VITORINO SILVA, CPF nº 04596328412, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº   540  DE   11  DE     MARÇO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº0196, nº 0237, nº0229, nº 0205 e nº 0242/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, JULIANA DIAS MEDICIS, CPF nº 04177429406, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária Executivo de Administração e Finanças, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Saúde, a contar de 15 de janeiro de 2013.    Nomear, JANAÍNA DO NASCIMENTO SILVA, CPF nº 04142596454, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão da Atenção à Saúde, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, JANAINA MARIA BRANDÃO SILVA, CPF nº 74767097487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ALMIR CAMPOS DE ALMEIDA BRAGA FILHO, CPF nº 19813864400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Engenharia, da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Saúde, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ARTURO DE PÁDUA WALFRIDO JORDAN, CPF nº 02636491481, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente da Atenção Básica, símbolo 'CAA-1', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº541  DE   11  DE     MARÇO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº s 100/109/2013 - GAB/ SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear, LEONARDO JOSÉ MARINHO DAMASCENO, CPF nº 23156201472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo CAA-4, da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, MILCA ÍTALA ROCHA DE ASSIS, CPF nº 04295511420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Secretaria, símbolo CAA-2, da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº        542      DE   11  DE     MARÇO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº, nº 195, nº 258, nº 213e nº 257/2013 - SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear, SILVIA FERNANDA MARROQUIM DE ALBUQUERQUE, CPF nº 61670715434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Inclusão Produtiva, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, RUTH SOARES SILVEIRA, CPF nº 73318167487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão do Benefício de Prestação Continuada - BPC e Benefícios Eventuais, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, BARTYSON D'CARLOS BARTOLOMEU SOUSA, CPF nº 01499698488, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor do Centro de População de Ruas, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, JOSÉ IREMAR DE MORAIS JÚNIOR, CPF nº 02708166409, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão da Pessoa com Deficiência, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA N.º   543     DE   11  DE     MARÇO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 55/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear, MARILDE DE JESUS PINHEIRO DE MORAES, CPF nº 85801062491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Gestão de Conjuntos Habitacionais, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de março de 2013.     Nomear, INALDO CARNEIRO DE ARCANJO, CPF nº 40320049000, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Administrativa Financeira, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de março de 2013.     Nomear, ENILDO CAETANO DOS SANTOS, CPF nº 52051455449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor Administrativo, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de março de 2013.     Nomear, REYNALDO SOUZA RAMOS, CPF nº 28012780410, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor da Unidade de Regularização Fundiária, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de março de 2013.     Nomear, LUIZ ANTÔNIO DE LIMA, CPF nº 42802652400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão Jurídica de Regularização Fundiária, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de março de 2013.     Nomear, REGINALDO ALVES BARBOSA, CPF nº 71906169420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Projetos Habitacionais, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de março de 2013.       PORTARIA Nº       544    DE   11  DE     MARÇO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 70/2013 - GPE,  R E S O L V E:  Nomear, BRUNO AZEVEDO CABRAL, CPF nº 02777399425, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Fiscalização e Projetos, símbolo, 'CDA-4', do Gabinete de Projetos Especiais, do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   545   DE   11  DE     MARÇO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Carta nº 105/2013 - DP/CTTU,  R E S O L V E:  Nomear, SANDRA DE ARAÚJO BARBOSA, CPF nº 30053803434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Planejamento da Mobilidade, símbolo 'CDA-4', da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, AGOSTINHO JORGE MAIA DE SOUSA, CPF nº 09405348434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Trânsito, símbolo 'CDA-4',"],
    [5130,2013,30,"2013-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3," da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ROBERTO EMBIRUÇU LYRA, CPF nº 213.174.29400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Transporte, símbolo 'CDA-4', da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear DIMMY PONCIANO DA SILVA, CPF nº 18431640430, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear ZODJA COSTA E SILVA, CPF nº  65863704420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestora de Educação e Marketing, símbolo 'CAA-1' da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, a contar 03 de janeiro de 2013.    Nomear LUIZ OZIAS DE LUNA, CPF nº 05489784415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Contabilidade, símbolo 'CAA-3', da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, a contar 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 546 DE   11  DE     MARÇO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 041/2013 - GAB/SESEG,  R E S O L V E:  Nomear, YANA MARA PITHON MENEZES, CPF nº 62046268415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Projetos Especiais, símbolo 'CAA-2' da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, RICARDO CAMPOS DE SANTANA, CPF nº 18100406472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Pessoal, símbolo 'CAA-2' da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de março de 2013.  Nomear, ADEILTON JOSÉ DA SILVA, CPF nº 04584373442, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4' da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº    547    DE   11  DE     MARÇO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 077/2013 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar, ROSINEIDE CORREIA DE ARAÚJO, CPF nº 37151363400, matrícula nº 316-6, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   548    DE   11  DE     MARÇO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 037, nº 038, nº 041, nº 043, nº 044, nº 045, nº 046, nº 047, nº 048, nº 050, nº 051, nº 059 e nº 060/2013 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:    Nomear, LAURÉCIO ALEX HOLANDA PEREIRA, CPF nº 46416943468, matrícula nº 485-5, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento de Sistemas Corporativos e Setoriais, símbolo 'CAA-2', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ROSANA CARVALHO BARBOSA, CPF nº 25366335434, matrícula nº 462-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento de Relacionamento Corporativo, símbolo 'CAA-2', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, TAI MU SHIH, CPF nº 39865266415, matrícula nº 557-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Planejamento e Governança, símbolo 'CAA-3', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, JOSÉ PEREIRA FILHO, CPF nº 19805403491, matrícula nº 73-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Supervisor da Unidade Operacional de Cadastro e Folha de Pessoal, símbolo 'CAA-4', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MARIA DA CONCEIÇÃO VASCONCELOS HENRIQUES, CPF nº 19240619453, matrícula nº 543-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Supervisor da Unidade Operacional de Gestão por Competência, símbolo 'CAA-4', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ERICSSON FERNANDES FAUSTINO DA SILVA, CPF nº 03580280430, matrícula nº 1214-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Supervisor da Unidade Operacional Administrativa, símbolo 'CAA-4', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ALEXANDRE MACIEL FERREIRA, CPF nº 18737625420, matrícula nº 535-2, para exercer o cargo de provimento em comissão de Supervisor da Unidade Operacional Financeira, símbolo 'CAA-4', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, JOÃO LUÍS FREIRE PAVÃO, CPF nº 24372811420, matrícula nº 626-2, para exercer o cargo de provimento em comissão de Supervisor da Unidade Operacional de DATACENTER, símbolo 'CAA-4', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ANTÔNIO BEETHOVEN MENEZES CABRAL, CPF nº 12824321415, matrícula nº 457-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Supervisor da Unidade Operacional de Administração de Banco de Dados, símbolo 'CAA-4', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, JOSÉ EDVÂNIO SILVA, CPF nº 66817277434, matrícula nº 605-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Supervisor da Unidade Operacional de Suporte à Rede e Segurança da Informação, símbolo 'CAA-4', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, JOSÉ MARCELO DE SOUZA LEÃO CHAVES, CPF nº 49915398468, matrícula nº 963-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Supervisor da Unidade Operacional de Infraestrutura de Rede e Elétrica, símbolo 'CAA-4', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ILCE OLIVEIRA LIMA, CPF nº 64379094472, matrícula nº 737-4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Supervisor da Unidade Operacional de Relacionamento e Parceiras, símbolo 'CAA-4', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MÁRCIO FREDERICO COSTA LUNA, CPF nº 19830912434, matrícula nº 627-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Supervisor da Unidade Operacional de Central de Atendimento, símbolo 'CAA-4', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   549  DE   11  DE     MARÇO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 041/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Nomear, EDSON SIMÕES DA ROCHA FILHO, CPF nº 72926732449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Unidade do Sistema Municipal de Meio Ambiente, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA N° 550  DE   11  DE     MARÇO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 88/2013-GAB/SCJ, do Secretário da Criança e da Juventude de Pernambuco.  R E S O L V E  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/EMPREL, o servido"],
    [5131,2013,30,"2013-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"r JOSÉ MOURA E FONTES, Matrícula nº 476-6, CPF nº 528.445.878-87, que se encontrava à disposição do Governo do Estado de Pernambuco - FUNASE, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA N° 551  DE   11  DE     MARÇO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 143/2013, do Presidente da Câmara Municipal do Recife - CMR.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/URB, a servidora MARIA DO SOCORRO CAVALCANTI DE SOUZA, Matrícula nº 17130-1, CPF nº 246.271.194-53, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife - CMR, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA  Nº   552    DE   11  DE     MARÇO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 026/2013-GAB-DVP do Gabinete do Vice Presidente do Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros e Cota do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Recife.  R E S O L V E  Regularizar a lotação na Prefeitura do Recife/Gabinete do Prefeito dos servidores DURÁZIO RODRIGUES DE SIQUEIRA, matrícula  nº 44.264-6, CPF nº 189.102.704-20 e VERÔNICA MARIA LIMA DE SIQUEIRA, matrícula nº 41.149-0, CPF nº 197.683.204-78, pertencentes ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/SUAPE, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA N.º    553     DE 11   DE       MARÇO        DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 85/2013-GG/PE do Governador de Pernambuco e Cota da Secretaria de Governo do Recife.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Governo de Pernambuco/Secretaria de Planejamento e Gestão, a servidora MARÚSIA MONTEIRO DE MELO, Assistente Técnico Administrativo, Matrícula nº 18.308-2, CPF n° 333.387.524-15, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, mediante Convênio de Cooperação Técnica Administrativa e Financeira em regime de  ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro 2013.     PORTARIA Nº    554     DE  11    DE        MARÇO        DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 86/2013-GG/PE, do Governador de Pernambuco e cota da Secretaria de Governo do Recife.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Governo de Pernambuco/Secretaria de Planejamento e Gestão, o servidor JOSÉ CAVALCANTI DE ALMEIDA JÚNIOR, Matrícula  nº 4855-0, CPF nº 170.454.794-68, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMLURB, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  555   DE   11  DE     MARÇO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 127/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:    Exonerar, LUCY BARROS FRANCA, CPF nº 03300735408, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Mercado Nacional, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 01 de março de 2013.    Exonerar, HELENA ALBUQUERQUE MARQUES LINS, CPF nº 01373212446, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Marketing Turístico, da Secretaria de Turismo e Lazer, com fundamento no Art. 18 da Lei nº 17.857/2013, a contar de 01 de março de 2013.    Exonerar, RENATO BARBOSA DE SOUZA, CPF nº 89892038487, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Desenvolvimento Turístico, da Secretaria de Turismo e Lazer, com fundamento no Art. 18 da Lei nº 17.857/2013, a contar de 01 de março de 2013.    Exonerar, ANDREA REIS MARINHO, CPF nº 37113852491, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Sensibilização Turística, da Secretaria de Turismo e Lazer, com fundamento no Art. 18 da Lei nº 17.857/2013, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº   556 DE   11  DE     MARÇO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 198/2013 - GP,  R E S O L V E:  Designar, JOSEFA MARIA DE LIMA, matrícula nº 21.821-0, para exercer a função gratificada de Supervisor 3 - Serviços, símbolo 'FG3', do Cerimonial, do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    Designar, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, matrícula nº 13.0500-2, para exercer a função gratificada de Supervisor 3 - Serviços e Protocolo, símbolo 'FG3', do Setor de Documentos e Protocolo, do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    557 DE   11  DE     MARÇO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 143/2013 - GSF,  R E S O L V E:  Nomear, FABIANA CORTIZO REGUEIRA, CPF Nº 43908225434, matrícula nº 40.170-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Processos Fiscais, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  558     DE   11  DE     MARÇO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 064/2013 - GAB/SEGOV  R E S O L V E:  Nomear, LORENA ISABELLA DA SILVA COSTA MAGALHÃES, CPF nº 06522883406, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Pessoal, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, JULIANA FERRAZ DE AZEVEDO, CPF nº 01853220426, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Serviços, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, ZÉLIA MARIA DA SILVA, CPF nº 32822634491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Serviços, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de março de 2013.      PORTARIA Nº  559 DE   11  DE     MARÇO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 068/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Designar, LEILA MARIA STEEPLE MARQUES DA SILVA, CPF nº 34542639487, matrícula nº 43.991-6, para responder interinamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Atendimento e Encargos Sociais, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de fevereiro de 2013.     Designar, ISAAC SALAZAR NETO, CPF nº 25682822404, matrícula nº 69.487-6, para responder interinamente pelo cargo de provimento em comissão de Gestor de Informações e Consignações, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de fevereiro de 2013.     Designar, SÔNIA MARIA LUCENA DE ASSUNÇÃO, CPF nº 16894103453, matrícula nº 14.824-8, para responder interinamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Estágio, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Designar, NIVALDO CABRAL BARRETO SOBRINHO, CPF nº 61651150478, matrícula nº 73.358-2, para responder interinamente o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão do Portal de Compras, símbolo 'CAA-2', da Secre"],
    [5132,2013,30,"2013-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",5,"taria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Designar, AMÉRICO LEITE JÚNIOR, CPF nº 30559529449, matrícula nº 19.392-1, para responder interinamente pelo cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Cadastro de Fornecedores, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de fevereiro de 2013.     PORTARIA Nº     560   DE   11  DE     MARÇO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº114/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, CARMEN LUCIA BASANTE, CPF nº 143.670.174-00, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Folha de Pagamento e Cadastro de Pessoal, símbolo 'CAA-4', da Fundação de Cultura Cidade do Recife, a conta e 01 de fevereiro de 2013 -      Nomear, NORMANDO ROBERTO DOS SANTOS, CPF nº 167.413.074-00, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Pedagógicos, símbolo 'CAA-4', da Fundação de Cultura Cidade do Recife, a conta e 01 de fevereiro de 2013 -      Nomear, HELOÍSA ARCOVERDE DE MORAIS CARNEIRO, CPF Nº 039.107.684-15, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Editoração e Agenda Cultural, símbolo 'CAA-4', da Fundação de Cultura Cidade do Recife, a conta e 01 de fevereiro de 2013 -    Nomear, ANA PAULA RODRIGUES DE MIRANDA, CPF nº 783.415.824-49, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Serviços Escola Municipal de Frevo Maestro Fernando Borges, símbolo 'CAA-4', da Fundação de Cultura Cidade do Recife, a conta e 01 de fevereiro de 2013 -      Nomear, JOSE MAURO ALENCAR CORREIA, CPF nº 042.728.584-40, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços Memorial Luiz Gonzaga, símbolo 'CAA-4', da Fundação de Cultura Cidade do Recife, a conta e 01 de fevereiro de 2013 -      Nomear, BARBARA PEREIRA COLLIER, CPF nº 030.702.574-88, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente  Operacional  de Artes Visuais  e Design, símbolo 'CAA-4', da Fundação de Cultura Cidade do Recife, a conta e 01 de fevereiro de 2013 -      Nomear, CARMEM LUCIA PIQUET GONÇALVES OLIVEIRA, CPF nº 018.594.414-08, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Museus, símbolo 'CAA-3', da Fundação de Cultura Cidade do Recife, a conta e 01 de fevereiro de 2013 -      Nomear, SOLANGE ALEXANDRE DA SILVA, CPF nº 457.127.784-91, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente  Operacional de Gestão de  Pessoas, símbolo 'CAA-3',  da Fundação de Cultura Cidade do Recife, a conta e 01 de março de 2013.    Nomear, ALUIZIO ARAUJO CORREIA, CPF nº 032.743.634.48, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Produção de Eventos, símbolo 'CAA-4', da Fundação de Cultura Cidade do Recife, a conta e 01 de março de 2013 -     PORTARIA Nº 561   DE   11  DE     MARÇO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº119, nº 98, nº 108 e nº 94/2013 - GAB/SECM,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO ANDRADE, CPF nº 62456989449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Manutenção, símbolo, 'CAA-3', do Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães - Geraldão, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ANTONINO FERNANDES DA SILVA JÚNIOR, CPF nº 98921622420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Planejamento e Captação de   Recursos, símbolo 'CAA-1', do Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães - Geraldão, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, CLAUDIONOR PIMENTEL RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 46340262449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor Técnico, símbolo 'CAA-3', do Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães - Geraldão, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ISMAR SANTOS DO NASCIMENTO, CPF nº 02973441455, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Projetos, símbolo 'CAA-3', do Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães - Geraldão, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº   562     DE    11      DE     MARÇO          DE     2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 87/2013-GG/PE do Governador de Pernambuco e cota da Secretaria de Governo do Recife.   R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Governo de Pernambuco/Secretaria de  Planejamento e Gestão, o servidor GILDO MURILO ARCELINO, Motorista, Matrícula nº 816-8, CPF  nº 216.548.754-49, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/CTTU, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   563  DE   11      DE   MARÇO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 219/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Considerar designada, CAMILA MAYARA LOPES RABELLO, CPF nº 07696314440, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Contratos, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designada, CHRISTIANE FRANCA DE CARVALHO, CPF nº 67291848768, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gestor da Unidade de Vigilância Socioassistencial, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, EMERSON SEVERINO DA SILVA, CPF nº 04973646466, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão do Cadastro Único de Programas Sociais, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designada, GERALDA ALMEIDA DE SOUSA BATISTA, CPF nº 10906088453, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Contabilidade, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designada, KYLVIA KARLA SOARES MARTINS, CPF nº 00106813374, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão da Pessoa Idosa, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designada, MARIA ALICE HERCULANO DA SILVA, CPF nº 66551960430, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Igualdade Racial, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designada, PATRICIA CONCEIÇÃO FIGUEIREDO DA SILVA, CPF nº 91899974415, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designada, ROSANA GOMES DA SILVA, CPF nº 33943370453, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gestor de Unidade de Administração, sí"],
    [5133,2013,30,"2013-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",6,"mbolo 'CAA-1', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designada, WILMA GOMES DOS SANTOS, CPF nº 33558043472, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Assistente do Sistema Único de Assistência Social, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designada, DEYSE ROSSANA LEMOS SILVA, CPF nº 36435589453, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Assistente da Proteção Social Básica, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº    564    DE   11   DE      MARÇO       DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 219/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Considerar designada, ALINE CARDOSO SANTANA DE MELO, CPF nº 40960315420, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Contabilidade, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designada, ÂNGELA MARIA BARBOSA DE ARAÚJO, CPF nº 18945864415, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Acolhimento, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designada, ELIZABETH MARIA DA SILVA, CPF nº 81762119404, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Acolhimento, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.  Considerar designada, JANAINA MACHADO BONFIM DOS SANTOS, CPF nº 02530157405, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Acolhimento, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, JANILSON SANTOS DA SILVA, CPF nº 90739442449, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Folha, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designada, JOENILDA ALVES FEITOSA, CPF nº 07654847491, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gestor de Unidade de Gestão de Pessoas, símbolo 'CAA-1', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designada, LARISSA DE SOUZA ALBUQUERQUE, CPF nº 05426621403, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Acolhimento, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designada, LUCINEIDE MARIA LEOPOLDO BEZERRA, CPF nº 30437296415, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Assistente de Folha, Cadastro e Benefício, símbolo 'CAA-4', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, MARCO ANTÔNIO VENTURA DE LIMA, CPF nº 58887440425, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo e Financeiro, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designada, MARIA DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS, CPF nº 71720111472, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Acolhimento, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designada, MARIA DAS GRAÇAS FEITOSA LINDOSO, CPF nº 73305537353, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Acolhimento, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designada, MARIA JOSÉ CALDAS PEREIRA, CPF nº 37484400491, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Tesouraria, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designada, MELISSA LEITE DE AZEVEDO, CPF nº 79491308491, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designada, MICHELINE AUGUSTA SILVA SALES, CPF nº 03793505480, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Acolhimento, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, MURILO TOLEDO CALAFANGE, CPF nº 97119180487, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Acolhimento, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, ROBERTO THIAGO DE ANDRADE ALMEIDA, CPF nº 04782778490, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Acolhimento, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, VALDECI CAVALCANTI DE LIMA DIAS, CPF nº 26880067480, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Acolhimento, símbolo 'CAA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  565     DE  11  DE MARÇO  DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº.071/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, os servidores abaixo relacionados:    ISAAC SALAZAR NETO, CPF nº 25682822404, Gestor de Informações e Consignações, símbolo 'CAA-1', a contar de 01 de março de 2013.    ANDRÉ BRUNO DE OLIVEIRA BARROS, CPF nº 02255554410, Chefe da Divisão do Portal de  Compras, símbolo 'CAA-2',  a contar de 12 de março de 2013.    EDSON CECÍLIO DE LIRA, CPF nº 14990547420, Chefe da Divisão de Atendimento e Encargos Sociais, símbolo 'CAA-2', a contar de 13 de março de 2013.    DERALDO DA SILVA COSTA, CPF nº 57140804400, Chefe do Setor de Cadastro de Fornecedores, símbolo 'CAA-3', a contar de 12 de março de 2013.    EDUARDO RODRIGUES DE MELO RAMOS, CPF nº 01394040407, Chefe do Setor de Gestão de Contratos, símbolo 'CAA-3', a contar de 01 de março de 2013.    GERLANE VIANA DELGADO, CPF nº 46723439449, Chefe do Setor de Serviços de Telefonia, símbolo 'CAA-3',  a contar de 01 de março de 2013.    AIRES FERNANDES DA SILVA, CPF nº 92239960400, Assistente Jurídica, símbolo 'CAA-4',  a contar de 01 de março de 2013.    CRISTIANE SOUZA MIGUEL CABRAL DE VASCONCELOS CPF nº 55882650410, Gerente de Folha e Cadastro, com fundamento no Art. 18 da Lei nº 17.857/2013  a contar de 18 de março de 2013.    PORTARIA Nº   566  DE 11  DE   MARÇO DE   2013  "],
    [5134,2013,30,"2013-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",7,"O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 205/2013 - GAB/GP,  R E S O L V E:  Lotar,  na Assistência Militar do Recife/Gabinete do Prefeito, OTÁVIO DEVSON COSTA DE FRANÇA, matrícula nº 102746-8, 1º Tenente da Polícia Militar, a contar de 01 de março de 2013.      PORTARIA Nº   567   DE  11  DE MARÇO   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e da Lei nº 17.172 de 30.12.2005, tendo em vista o contido no Ofício nº 070/2013 - GAB/EMPREL,  R E S O L V E:  Art. 1º- Designar, para compor a Comissão Permanente de Licitação, bem como, para processar licitações na modalidade Pregão, pelo período de 01(um) ano, a contar de 01 de fevereiro de 2013, os funcionários abaixo relacionados, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL.    Comissão Permanente de Licitação  Presidente  ANDRÉ RENATO DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO NEGROMONTE, , CPF nº 06617855485, matrícula nº 1243-2,    Membros:  MARIA DO CARMO BEZERRA MONTEIRO, CPF nº 53583620453, matrícula nº 542-8,    BERENICE ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 28449428491, matrícula nº 286-0,    TAI UM SHIH, CPF nº 39865266415, matrícula nº 557-6,  Equipe de  Pregão  Pregoeiro  FERNANDO ANTÔNIO PEREIRA RAMOS, CPF nº 34460438453, mat. nº 409=0,    Equipe de Apoio  MARIA LÚCIA DE ARAÚJO SILVA, CPF nº 12838403400, mat. nº 067-1  BARTOLOMEU LOURENÇO DA SOUZA, CPF nº 38526867415, mar. Nº 427-8  MARIA DE LOURDES GOMES DE OLIVEIRA, CPF nº 80957137400, mat. nº 1134-7    Art. 2º- Atribuir, aos componentes acima discriminados, conforme o caso, a gratificação prevista no artigo 1º, incisos I ou II, da Lei nº 17.172 de 30 de dezembro de 2005    PORTARIA Nº    568     DE  11  DE   MARÇO   DE     2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 072/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Dispensar das Comissões Permanentes de Licitações, os servidores abaixo relacionados, a contar de 12 de março de 2013:     COMISSÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS  MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E EQUIPE DE APOIO  VANESSA EUFRÁSIO BEZERRA, CPF nº 00755027477,   GILSON GONÇALVES GUERRA, CPF nº 05364841472    COMISSÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS E ENGENHARIA  PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E PREGOEIRA  YONEIDE BEZERRA DO ESPÍRITO SANTO, CPF nº 29625211420,    MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E EQUIPE DE APOIO  HUMBERTO SILVEIRA DE LIMA, CPF Nº 16822218491    COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO  MEMBRO DA CMISSÃO DE LICITAÇÃO E EQUIPE DE APOIO  MANOEL ATAÍDE SILVA DE FRANÇA, CPF Nº 21283451468    COMISSÃO PERMANENTE DE MATERIAIS  PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E PREGOEIRA  ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF Nº 18972667404,    SUBCOMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE  MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E EQUIPE DE APOIO  ODETE MARIA SOUZA MENDES DA CRUZ, CPF Nº 74721208472.    PORTARIA Nº   569     DE  11   DE    MARÇO     DE     2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e da Lei nº 17.172 de 30.12.2005, tendo em vista o contido no Ofício nº 072/2013 - GAB/SADGP  R E S O L V E:  Art. 1º- Designar, para compor as Comissões Permanentes de Licitações, bem como, para processar licitações na modalidade Pregão, a contar de 12 de março de 2013, os servidores abaixo relacionados,   ,  COMISSÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS  MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E EQUIPE DE APOIO  MAURÍCIO BEZERRA VANDERLEI FILHO, CPF nº 89938658415,   BRUNO DI CÁSSIA PEREIRA CHAVES, CPF nº 03527019430,  GLAUCIA VIVIANA BACELAR DE REGO BARROS, CPF nº 25724371472    COMISSÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS E ENGENHARIA  PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E PREGOEIRA  MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA SOARES,CPF nº 17997933468    MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E EQUIPE DE APOIO  SANDRA MARIA LUZ BRITO, CPF Nº 35776576668    COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO  MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E EQUIPE DE APOIO  RODRIGO CIARLINI CAVALCANTI, CPF Nº 88094375434  SUELY CELESTINO DA SILVA, CPF Nº 49766341320    COMISSÃO PERMANENTE DE MATERIAIS  PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E PREGOEIRA  VANESSA EUFRÁSIO BEZERRA, CPF Nº 00755027477,  MEMBRO DA CMISSÃO DE LICITAÇÃO E EQUIPE DE APOIO  ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF Nº 18972667404,  MARCELO LEITE CERQUEIRA, CPF Nº 02150996480  DENNYS SIMÕES DA SILVA, CPF Nº 05122215456,    COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE  MEMBRO DA CMISSÃO DE LICITAÇÃO E EQUIPE DE APOIO  CRISTIANA FONTES MELO GESTEIRA COSTA, CPF Nº 81857861434,    SUBCOMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE  MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E EQUIPE DE APOIO  ANGELA MARIA PIANCÓ DE O. BATISTA, CPF Nº 50584197420.    Art. 2º- Atribuir, aos componentes acima discriminados, conforme o caso, a gratificação prevista no artigo 1º, incisos I ou II, da Lei nº 17.172 de 30 de dezembro de 2005.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº  528 DE   08  DE     03  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 073/2013 - DP - AMPASS,  R E S O L V E:  Nomear, ALEX AMORIM DA COSTA LIMA, CPF N° 067.194.824-59, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor da Unidade Operacional de Atendimento à Saúde, símbolo 'CAA-1', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - AMPASS, a contar de 01 de março de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [5135,2013,30,"2013-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA N° 030 DE 08 DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife -     CONSIDERANDO a necessidade de análise e encaminhamento dos processos nº 07.23250.3.10, 15.61442.1.05 e 15.82373.5.10, relacionados à adesão ao PREFIS instituído pela Lei 17.029/04 e à remissão instituída pela Lei 17.384/07 -   R E S O L V E:  Art.1º Tornar sem efeito a Portaria SEFIN 055, de 29 de novembro de 2012.    Art. 2º Instituir grupo de trabalho não remunerado, visando ao exame de procedimentos, encaminhamentos e tomada de decisões decorrentes da análise dos processos 07.23250.3.10, 15.61442.1.05 e 15.82373.5.10.    Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos Auditores do Tesouro Municipal (ATM) a seguir relacionados:     Luiz Marcos Rosas do Nascimento, matrícula 24.990-2 -     Adaucto de Melo Didier, matrícula 37.252-5 -     Cássia Maria Sales de Sá Carneiro, matrícula 21.583-3 (Coordenadora) -     Art. 4º Os trabalhos serão desenvolvidos pelo grupo em horário compatível com as demais atividades dos integrantes.    Art. 5º O grupo de trabalho terá duração de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado.    Art. 6º Na conclusão dos trabalhos, o grupo apresentará relatório com as sugestões de encaminhamentos e decisões relacionadas aos processos, requisito para o auferimento da pontuação prevista no item 7 do Anexo XXIII, da Lei 17.788, de 03 de abril de 2012     Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de março de 2013    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças"],
    [5136,2013,30,"2013-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  117 DE  07  DE  MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à informação, R E S O L V E:    I -  Designar  ANA CARLA ARAÚJO DE AMORIM, matricula 21.594-3, para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito do PROCON - Recife, Gerência desta Secretaria de Assuntos Jurídicos, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI.    II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 118 DE  07  DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, R E S O L V E:  I - Designar RAQUEL TIMÓTEO DE MORAES, matricula 92.759-1, para exercer a função de Autoridade Classificadora no âmbito do PROCON - Recife, Gerência desta Secretaria de Assuntos Jurídicos, para efeito de cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI.    II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 119 DE  07  DE  MARÇO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, R E S O L V E:  I - Designar RICARDO LUIZ DE SÁ CYSNEIROS DE OLIVEIRA,  matricula nº 20.815-5, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito do PROCON - Recife, Gerência desta Secretaria de Assuntos Jurídicos, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI.    II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.    Ricardo do N. Correia de Carvalho  Secretário"],
    [5137,2013,30,"2013-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  51  DE  11  DE  MARÇO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 089/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário MAURÍCIO JORGE CAVALCANTI, nº 04735838449, matrícula nº 97.212-2 da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Cultura, a contar de 01 de janeiro de 2013.      PORTARIA Nº  52  DE  11  DE  MARÇO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 03/2013 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Fundação de Cultura Cidade do Recife, o servidor INALDO OLIVEIRA LIMA, CPF nº 14212250420, matrícula nº 2208-0, da Prefeitura do Recife/SISU, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  53  DE  11  DE  MARÇO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 010/2013 - GAB/VP,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, o funcionário, JOÃO GOMES DE FRANÇA, CPF nº 33473463434 matrícula nº 591-6, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife/GVP, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  54  DE  11  DE  MARÇO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 142-A/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Fazer retornar a pedido, a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, o funcionário, MANUEL CARLOS DE ARAÚJO, CPF nº 23413425404, matrícula nº 4133-5, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife/SDSDH, a contar de 01 de fevereiro de 2013.   PORTARIA Nº  55  DE  11  DE  MARÇO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 204/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife - URB, a funcionária, NIEDJA QUEIROZ DA SILVA, CPF nº 18968538468, matrícula nº 17.021-6, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife/ SDSDH, a contar de 01 de março de 2013.     PORTARIA Nº  56  DE  11  DE  MARÇO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 057/2013 - GAB/SEDPU,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, o funcionário, EDSON ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 9369279415, matrícula nº 78.643-0, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife/ SEDPU, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  57  DE  11  DE  MARÇO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 018/2013 - GAB/CSURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife/SADGP, o servidor, MANOEL VIANA DA SILVA, CPF nº 22445668468, matrícula nº 15.690-2, que se encontrava a disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife, a contar de 28 de fevereiro de 2013.     PORTARIA Nº  58  DE  11  DE  MARÇO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 227/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários, abaixo relacionados, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife - EMLURB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2013.  RUBENITA ALVES DOS SANTOS, CPF nº 29001463487, matrícula nº 1288-3  MANUEL CARLOS DE ARAÚJO, CPF nº 23413425404, matrícula nº 4133-5.    PORTARIA Nº  59  DE  11  DE  MARÇO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 209/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários abaixo relacionados, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2013.  TIBÉRIO GRACO FONTENELE DE FREITAS, CPF 35908963453, matrícula nº 1358-7  ADEMIR JOSÉ DA SILVA, CPF nº 21295433400, matrícula nº 2347-7  MANOEL GOMES DA SILVA, CPF 58680373400, matrícula nº 4775-9.    PORTARIA Nº 60 DE  11  DE    MARÇO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 199/2013 - GP,  R E S O L V E:  Lotar no Gabinete do Prefeito, a servidora LUCIENE LUIZA DA SILVA CPF nº, 48400084420, matrícula nº 21.803-9, da Prefeitura do Recife/Secretaria de Habitação, a contar da data da publicação    PORTARIA Nº 61 DE  11  DE MARÇO  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 082/2013 - DP/CTTU,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a funcionária RENATA DA CONCEIÇÃO ANDRE GOMES VIANA, nº 55691730487, matrícula nº 10087-0, da Companhia de trânsito e Transporte Urbano - CTTU, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de março a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  62   DE  11DE    MARÇO 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 002/2013 - DAS/SADGP,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário EDUARDO RODRIGUES DE MELO RAMOS, CPF nº 01394040407, matrícula nº 1449-4, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, na Gerência Administrativa Financeira, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2013.      Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho  Secretário"],
    [5138,2013,30,"2013-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Portaria",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE    PORTARIA N°  003  DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDEMTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE - FCCR, no uso de suas atribuições estatutárias  R E S O L V E:  Art. 1º - Determinar que o servidor Gustavo André Catalano, CPF nº 023.416.644-40, Assessor de Gabinete, exerça a função de Coordenador Geral do Carnaval de 2013, para fins do disposto no Convênio 01/2013, firmado entre a Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR e o Instituto de Apoio a Universidade de Pernambuco - IAUPE.  Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2013.    ROBERTO LESSA   Diretor Presidente  Recife, 28 de fevereiro de 2013."],
    [5139,2013,30,"2013-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº. 010/2013 de 06 de março de 2013.  A Diretora Presidente do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no art. 23, inciso VIII, do anexo I do Decreto Municipal n.º 19.807/03, art. 208, inciso II, e art. 211§ 1º da Lei n.º 14.728/85, e considerando o disposto na Portaria 33/2010.  R E S O L V E:   1. Designar o servidor André da Silva Mota, bacharel em Direito, ocupante do cargo de Advogado, matrícula 7315, para presidir Comissão de Inquérito Administrativo para apurar os fatos narrados na Comunicação Interna CI nº 047/13 GGP/DAF - IASC, referente ao servidor Theógenes Carvalho Bedôr Jardim, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração, matrícula 11410, assim como a apuração de outros fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.    2. Designar como membros da Comissão de Inquérito Administrativo, a servidora Mônica Penna Gomes Cavalcanti, matrícula 6661, ocupante do cargo de Psicóloga, lotada no setor de Gestão de Pessoas, e a servidora Renata Rodrigues Gomes Cavalcanti, matrícula 7501, ocupante do cargo de Psicóloga, lotada no setor de Gestão de Pessoas.    3. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.    PORTARIA Nº. 011/2013 de 06 de março de 2013.  A Diretora Presidente do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no art. 23, inciso VIII, do anexo I do Decreto Municipal n.º 19.807/03, art. 208, inciso II, e art. 211§ 1º da Lei n.º 14.728/85, e considerando o disposto na Portaria 33/2010.  R E S O L V E:   1. Designar o servidor André da Silva Mota, bacharel em Direito, ocupante do cargo de Advogado, matrícula 7315, para presidir Comissão de Inquérito Administrativo para apurar os fatos narrados na Comunicação Interna CI nº 001/13 GGP/DAF - IASC, referente à servidora Senhorinha Joana Alves da Silva, ocupante do cargo de Educador Social, matrícula 14028, assim como a apuração de outros fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.    2. Designar como membros da Comissão de Inquérito Administrativo, a servidora Mônica Penna Gomes Cavalcanti, matrícula 6661, ocupante do cargo de Psicóloga, lotada no setor de Gestão de Pessoas, e a servidora Renata Rodrigues Gomes Cavalcanti, matrícula 7501, ocupante do cargo de Psicóloga, lotada no setor de Gestão de Pessoas.    3. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.    Ana Rita Suassuna Wanderley  Diretora Presidente  Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC"],
    [5140,2013,30,"2013-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Relações Institucionais,","CarlosFrederico Gomes Fred Oliveira","Portaria",1,"PORTARIA SRI N° 001, DE 11 DE MARÇO DE 2013.  O Secretário de Relações Institucionais, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação, R E S O L V E: I - Designar RODRIGO PESSOA JATOBÁ CAVALCANTI, matrícula n°. 96.934-0, para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito desta Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI. II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III - Revogam-se as disposições em contrário.     PORTARIA SRI N° 002, DE 11 DE MARÇO DE 2013.  O Secretário de Relações Institucionais, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, R E S O L V E: I - Designar DJALMA ERNANY SEIXAS, matrícula n°. 96.938-8, para exercer a função de Autoridade Classificadora no âmbito desta Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, para efeito de cumprimento da Lei de Acesso à Informação - LAI. II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III - Revogam-se as disposições em contrário.     PORTARIA SRI N° 003, DE 11 DE MARÇO DE 2013.  O Secretário de Relações Institucionais, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, R E S O L V E: I - Designar JOSÉ MARIO DUARTE COELHO, matrícula nº. 96.920-6 para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito desta Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI. II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III - Revogam-se as disposições em contrário.     Recife, 11 DE MARÇO DE 2013.    CARLOS FREDERICO GOMES FRED OLIVEIRA  Secretário de Relações Institucionais"],
    [5141,2013,30,"2013-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    A Fundação de Cultura Cidade do Recife, através de seu representante legal, torna público que reconhece os Processos de Inexigibilidade a seguir:  Inexigibilidade de Licitação nº. 473/2013. Objeto: 13 (treze) apresentações artísticas diversas, sendo: 01 (uma) apresentação do Bloco Esperança de Campo Grande, dia 07 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) -  01 (uma) apresentação do Bloco Esperança de Campo Grande, dia 11 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação da Nação Maracatu Vunginhos, dia 10 de fevereiro de 2013, no Ibura, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação da Nação Maracatu Vunginhos, dia 11 de fevereiro de 2013, no Pátio do Terço, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação do Boi D'Loucos, dia 10 de fevereiro de 2013, na Bomba do Hemetério, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação do Bloco Carnavalesco Banhista do Pina, dia 11 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação do Bloco Carnavalesco Banhista do Pina, dia 12 de fevereiro de 2013, em Brasília Teimosa, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação do Bloco Carnavalesco Banhista do Pina, dia 12 de fevereiro de 2013, na Várzea, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação do Bloco Carnavalesco Banhista do Pina, dia 12 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação do Bloco Carnavalesco Banhista do Pina, dia 12 de fevereiro de 2013, no Corredor do Frevo, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação do Boi Treloso, dia 11 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação da Companhia de Passistas Ogun Ode, dia 10 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação da Companhia de Passistas Ogun Ode, dia 11 de fevereiro de 2013, em Boa Viagem, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.857.470/0001-18.  Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579. Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 695/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Luciana Moreno e Banda, dia 09 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.857.470/0001-18.  Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.500 (seis mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579. Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 505/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da 'Banda A Cria', no dia 10 de fevereiro de 2013, em Casa Amarela, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ARTICULAÇÃO MUSICAL PERNAMBUCANA - AMP, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.699.036/0001-91. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 135/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da cantora 'ETA Carinae', a ser realizada no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pólo Casa Amarela, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: CARVALHO E SOBREIRA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.605.862/0001-27. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00 (oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 25 de janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 374/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Elegbará, a ser realizada no dia 11 de fevereiro de 2013, em Brasília Teimosa, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: CECAB - CENTRO DE ESTUDO DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.516.716/0001-10. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 06 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 136/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Família Salustiano e a Rabeca Encantada, no dia 10 de fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal da Marinha, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: CENTRO CULTURAL CASA DA RABECA DO BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.482.973/0001-89. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 30 de janeiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 114/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Clube de Boneco Seu Malaquias, no dia 06 de fevereiro de 2013, na Rua da Moeda, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: CLUBE CARNAVALESCO MIXTO SEU MALAQUIAS, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.052.496/0001-09. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 25 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 602/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Lírico Utopia e Paixão, dia 10 de fevereiro de 2013, no Morro da Conceição, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do bloco em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 277/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Tadeu Jr., dia 11 de fevereiro de 2013, na Bomba do Hemetério, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratante: Fundação d"],
    [5142,2013,30,"2013-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"e Cultura Cidade do Recife. Contratado: F & K CONSULTORIA E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.203.603/0001-03. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 472/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Roda de Samba dos Batuqueiros, a ser realizada no dia 10 de fevereiro de 2013, na Rua da Lama, nesta cidade, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GABRIELA DE ALMEIDA APOLONIO, inscrita no CNPJ sob o nº 14.134.112/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 317/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do Grupo Break Pé no Chão, sendo: 02(dois) Ensaios abertos nos dias 05 e 06 de Fevereiro de 2013 no Marco Zero, no valor de R$ 1.500,000 (hum mil e quinhentos reais) por ensaio -  01(uma) apresentação artística na abertura do Carnaval no dia 08 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nesta cidade, todas por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', Contratado: JERRU COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.265.998/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 8.000,00(oito mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de Fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 416/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Segnos no 'Bloco Me Segura Senão Eu Caio', dia 06 de fevereiro de 2013, na Praça da Torre, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JOSÉ MUNIZ DA FONSECA 47344253453, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.693.160/0001-78. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 587/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do C.C.M. O Homem da Madrugada, dia 11 de fevereiro de 2013, no Ibura, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JOSIVALDO CASSEMIRO DE LIMA 44076525434, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.260.340/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 332/2013. Objeto: 07 (sete) apresentações artísticas diversas, sendo: 01 (uma) apresentação artística da 'Coco do Manoel' no dia 09 de fevereiro de 2013 -  01 (uma) apresentação artística da 'Madá e o Samba' no dia 12 de fevereiro de 2013 -  01 (uma) apresentação artística da 'Banda Jane Lima' no dia 10 de fevereiro de 2013 -  01 (uma) apresentação artística da 'Trio Beleza' no dia 09 de fevereiro de 2013 -  01 (uma) apresentação artística da 'EmoSamba' no dia 10.02.2013 -  01 (uma) apresentação artística da 'Banda Os Maletas' no dia 11 de fevereiro de 2013 -  01 (uma) apresentação artística da 'Boi D'Loucos' no dia 10 de fevereiro de 2013, todas no Alto José do Pinho, nesta cidade e no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.857.470/0001-18.  Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 14.000,00 (catorze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579. Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 298/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Só Mulheres, no dia 11 de fevereiro de 2013, em Jardim São Paulo, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: L. N PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00(cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de Fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 103/2013. Objeto: 01 (Uma) apresentação artística de Afoxé Ylê Egbá, no dia 06 de Fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal da Marinha, no valor de R$ 4.000,00, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: YLE ASE AYRA ADJAOSI, inscrita no CNPJ sob o nº 97.370.076/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 25 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 350/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da 'Cia de Dança da Bomba do Hemetério', no dia 10 de fevereiro de 2013, na Bomba do Hemetério, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: L. N PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 406/2013. Objeto: 18 (dezoito) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística do 'Maestro Dede e Orquestra', no dia 10 de Fevereiro de 2013, em campo grande, no bloco 'Fígado a Acebolado', no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da 'Maestro Dede e Orquestra', no dia 13 de Fevereiro de 2013, na mustardinha, no bloco 'As direitinhas', no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da 'Maestro Dede e Orquestra', no dia 13 de Fevereiro de 2013, na mustardinha, no bloco 'Bacalhau das Munudetes', no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da 'Orquestra Santa Cecília', no dia 10 de Fevereiro de 2013, em cajueiro, no bloco 'Vem que no alto miramar tem', no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da 'Orquestra Santa Cecília', no dia 13 de Fevereiro de 2013, em Bongi, no bloco 'Que merda é essa', no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da 'Orquestra Santa Cecília', no dia 13 de Fe"],
    [5143,2013,30,"2013-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"vereiro de 2013, no Bongi, no bloco 'Os safados do Bongi', no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da 'Orquestra Maestro Leonildo', no dia 10 de Fevereiro de 2013, em Porto da Madeira, no bloco 'Dos Amigos', no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da 'Orquestra Maestro Leonildo', no dia 13 de Fevereiro de 2013, em Ibura, no bloco 'O Bacalhau do Lucena', no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da 'Orquestra Maestro Leonildo', no dia 13 de Fevereiro de 2013, em Brasília teimosa, no bloco 'Boi corno de Brasília Teimosa', no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  (uma) apresentação artística da 'Orquestra Som de Pernambuco', no dia 10 de Fevereiro de 2013, em Bomba do Hemetério, no bloco 'Brilho da tarde', no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da 'Orquestra Som de Pernambuco', no dia 13 de Fevereiro de 2013, em Ibura, no bloco 'Bacalhau do seu Vavá', no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da 'Orquestra Som de Pernambuco', no dia 13 de Fevereiro de 2013, em Mustardinha, no bloco 'Assanhadas da Mustardinha', no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da 'Orquestra Maestro Adelmo Apolônio', no dia 07 de Fevereiro de 2013, no Bairro do Recife, no bloco 'Bloco da Diversidade', no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da 'Orquestra Maestro Adelmo Apolônio', no dia 10 de Fevereiro de 2013, em campina do barreto, no bloco 'Violão de Ouro', no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da 'Orquestra Maestro Adelmo Apolônio', no dia 07 de Fevereiro de 2013, em Ibura, no bloco 'Lírio dos Vales em Folia', no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) -  01 (uma) apresentação artística da 'Orquestra Maestro Adelmo Apolônio - Frevioca', no dia 07 de Fevereiro de 2013, em Boa Vista, no bloco 'SERES na folia', no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da 'Orquestra Maestro Adelmo Apolônio -Frevioca', no dia 11 de Fevereiro de 2013, em Morro da Conceição, no bloco 'Osso Duro de Roer', no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da 'Orquestra Maestro Adelmo Apolônio - Frevioca', no dia 24 de Fevereiro de 2013, em Campo Grande, no bloco 'Cocô Doidão', no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -  todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratado: LAPADA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.340.655/001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 28.500,00 (vinte oito mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.     Inexigibilidade de Licitação nº. 089/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas do 'DJ Pepe Jordão', nos dias 08, 09, 10, 11 e 12 de fevereiro de 2013, no Marco Zero, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LENIRIO RODRIGUES JORDAO JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.042.795/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 24 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 354/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artística, sendo:01(uma) apresentação da Orquestra só Mulheres no dia 10 de fevereiro de 2013 e, Boa Viagem, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) - 01(uma) apresentação da Orquestra Feminina do Frevo no dia 12 de fevereiro de 2013 em Boa Viagem no valor de R$ 2.500,000 (dois mil  e quinhentos reais) -  nesta cidade, todas por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', Contratado: LN  PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.495.810/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.500,00(cinco mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de Fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 121/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do 'Afoxé Filhos de Ogundê', no dia 10 de fevereiro de 2013, no Pátio do Terço, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MAIA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 25 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 623/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do 'Afoxé Obá Ayrá', no dia 12 de fevereiro de 2013, em Casa Amarela, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MAIA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 618/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do 'Maracatu Carnavalesco Leão Coroado', no dia 11 de fevereiro de 2013, na Noite dos Tambores Silenciosos, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MARACATU CARNAVALESCO LEÃO COROADO, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.789.314/0001-90. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 468/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Côco dos Pretos, dia 11 de fevereiro de 2013, em no Jordão, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: CENTRO CULTURAL CAMBINDA ESTRELA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.798.225/0001-47. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 07 de fevereiro de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 358/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Maracatu Nação Estrela Brilhante do Recife, dia 08 de fevereiro de 2013, no Alto José do Pinho, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MARACATU NAÇÃO ESTRELA BRILHANTE DO RECIFE, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.516.313/0001-22. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 077/2013. Objeto: 03 (três) apr"],
    [5144,2013,30,"2013-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"esentações artísticas do Grupo Batucafro, a serem realizadas nos dias 09, 10 e 12 de fevereiro, no Pólo Ibura, Pátio de São Pedro e Bomba do Hemetério, respectivamente, no valor de R$ 110.000,00(cento e dez mil reais), todas por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MORENANA PRODUÇÕES ARTÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.357.458/0001-41. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 23 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 091/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Alceu Valença, sócio da contratada, no 49º Baile Municipal do Recife, dia 02 de fevereiro de 2013, no Chevrolet Hall, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MV PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.422.115/0001-13. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Pessoa Jurídica. Recife, 25 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 613/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Nação do Maracatu Porto Rico, dia 11 de fevereiro de 2013, na Noite dos Tambores Silenciosos (mirim e adulto), nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: NAÇÃO DO MARACATU PORTO RICO, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.052.454/0001-60. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 328/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações da Orquestra Popular do Recife, nos dias 10 e 11 de fevereiro de 2013, sendo -  01(uma) apresentação no dia 10 de fevereiro de 2013, no Pólo Chã de Estrela e 01 (uma) apresentação no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pólo Jardim São Paulo, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), todas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 04 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 252/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do cantor André Rio, dias 10 e 12 de fevereiro de 2013, em Jardim São Paulo e Brasília Teimosa respectivamente, nesta cidade, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: P R L M DE MELO PRODUÇÕES - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.129.998/0001-78. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 359/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Ylê de Egbá, no dia 07 de fevereiro de 2013, no Alto José do Pinho, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: YLE ASE AYRA ADJAOSI, inscrita no CNPJ sob o nº. 97.370.076/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 601/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Independente, dia 11 de fevereiro de 2013, na Rua Gomes Taborda, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Pessoa Jurídica. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 486/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Explosão do Frevo, no dia 12 de fevereiro de 2013, na Rua da Moeda, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque.Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$2.500,00 (dois mil, quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 635/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da 'Orquestra Tangarás', no dia 10 de fevereiro de 2013, em Santo Amaro, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 070/2013. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do 'Bloco Carnavalesco Lírico Edite no Cordão', sendo: 01 (uma) apresentação artística, no dia 24 de janeiro de 2013, no Acerto de Marcha do Bloco Quero Mais e Convidados 2013, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) -  01 (uma) apresentação artística, no dia 25 de janeiro de 2013, no Marco Zero, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e 01 (uma) apresentação artística, no dia 08 de fevereiro de 2013, na Abertura do Carnaval 2013, na Praça do Arsenal, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), todas por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 23 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 104/2013. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas, sendo: 01(uma) apresentação artística da Orquestra Tangarás, no dia 27 de janeiro de "],
    [5145,2013,30,"2013-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5,"2013, na Praça do Arsenal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -  01(uma) apresentação artística da Orquestra Independente do Ibura no dia 06 de fevereiro de 2013, na Rua da Moeda no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) - 01(uma) apresentação artística da Ur Frevo Orquestra no dia 02 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) - 01(uma) apresentação artística da Orquestra De Frevo do Marinho no dia 02 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - 01(uma) apresentação artística da Orquestra de Frevo do Marinho no dia 08 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nesta cidade, sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque, todas por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA, CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05.. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 18.500,00(dezoito mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 25 de Janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 370/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de 'Recisamba' no dia 10.02.2013, no pólo de Nova Descoberta, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratado: S.L. PESSOA - SHOWS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.375.656/0001-40.  Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 05 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 191/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas de orquestras, sendo 01 (uma) apresentação da Orquestra do Maestro Nunes, dia 10 de fevereiro de 2013, na Várzea, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e 01 (uma) apresentação da Orquestra Frevo Brasil, dia 10 de fevereiro de 2013, em Chão de Estrelas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ambas nesta cidade e por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 13.000,00 (treze mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 29 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 172/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé ylê de Egbá, no dia 11 de fevereiro de 2013, no Pólo Chã de Estrela, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: YLÊ ASÉ AYRÁ ADJAOS, CNPJ sob o nº. 97.370.076/0001-40.. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00(seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 28 de Janeiro de 2013.  Inexigibilidade de Licitação nº. 560/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Frevendo no dia 10 de fevereiro de 2013 no Pólo dos Coelhos, no valor de R$ 2.000,000 (dois mil reais) -  nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: YLE FREDERICO SEVERINO PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.828.194/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 120/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Clarins de Momo de Pernambuco, no dia 25 de janeiro de 2013, na casa de Recepção Arcádia Bistrô, nesta cidade, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JOSIVALDO CASSEMIRO DE LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.260.340/0001-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 24 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 055/2013. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas da Orquestra Maia e Felicidade, sendo: 01(uma) apresentação artística no dia 27 de janeiro de 2013, no Marco Zero, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e 01(uma) apresentação artística no dia 01 de fevereiro de 2013, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nesta cidade, todas por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva das orquestras em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MAIA PRODUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.759.367/0001-72. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 23 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 567/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação da Orquestra Raízes Pernambucanas, a ser realizada 12.02.2013, no Pólo de Nova Descoberta, no valor individual de R$ 6.000,00 (seis mil reais), por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA- ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 069/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Compositores e Foliões, a ser realizado no dia 25 de janeiro de 2013, na Praça do Arsenal, por ocasião do evento 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva do bloco em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 23 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 044/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Bloco Lírico Infantil Sonho e Fantasia, no dia 25 de janeiro de 2013, na Praça do Arsenal, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada, representante exclusiva do bloco em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.62"],
    [5146,2013,30,"2013-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",6,"5.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 22 de janeiro de 2013.    Inexigibilidade de Licitação nº. 014/2013. Objeto: 09 (nove) participações artísticas da 'Orquestra de Tangarás', nos dias 15, 16, 19, 22, 24, 26, 29, e 31 de janeiro de 2013 e no dia 02 de fevereiro de 2013, no projeto 'Oficina de Frevo', no bairro da Várzea, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 14 de janeiro de 2013.      Inexigibilidade de Licitação nº. 239/2013. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra De Pau e Corda Evocações, no dia 09 de Fevereiro de 2013, na Praça do Arsenal, por ocasião do 'Carnaval do Recife 2013', sendo a contratada, representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTISTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 2.579 -  Elemento de Despesa - 339039. Recife, 31 de janeiro de 2013. Roberto Sampaio Navarro Lessa - Diretor Presidente      SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 002/2013 - OBJETO: SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO EM DIVERSAS PASSARELAS LOCALIZADAS SOBRE CANAIS DA CIDADE DO RECIFE. Data e hora de abertura: 03.04.2013, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 11 de março de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação."],
    [5147,2013,30,"2013-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº. 280/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.604/2010, e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria, considerando ainda a publicação da Lei nº 17.627/2010,   R E S O L V E  Art. 1º Afastar da Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Contratos da Câmara Municipal do Recife, o Membro -  Sheila Christine Costa Maciel, matrícula n° 101.644-0.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 281/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Leonardo Pereira da Silva, matrícula nº 102.155-9 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente, símbolo EAC I Cód. 02.115, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.   RESOLUÇÃO Nº 282/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Edilson Lopes da Silva, matrícula nº 102.153-2 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/ Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.0076 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Nomear Leonardo Pereira da Silva, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/ Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.076 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 283/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 026/2013 do Vereador Rogério De Lucca,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Márcio Iris, matrícula nº. 101.295-9, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Rogério De Lucca.     Art. 2º. Nomear Márcio Iris Júnior, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Rogério De Lucca.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 284/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº025/2013 da Vereadora Isabella de Roldão,  R E S O L V E  Art. 1º. Nomear Manuela Pessôa dos Santos, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 na Estrutura de Gabinete da Vereadora Isabella de Roldão.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013.    Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.        RESOLUÇÃO Nº 285/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando s/nº, do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.827-2 Clayton Cardoso de Almeida 130,00 27,14  101.815-9 Augusto Cesar Delgado de Souza 100,00 134,28  101.820-5 Cesar Ricardo de Arruda 100,00 134,28  101.833-7 Marcos Antonio Ferreira de Lira 100,00 134,28    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 286/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 026/2013, do Vereador Rogério De Lucca,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Rogério De Lucca, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.295-9 Márcio Iris 140,00 -  102.197-4 Márcio Iris Júnior - 140,00      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [5148,2013,30,"2013-03-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",1,"ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO  Às nove horas do dia 28 de Fevereiro de 2013, na sala das comissões desta casa, tendo sido convocado todos os integrantes da COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, TRANSPORTE E TRÂNSITO, Presidente Jurandir Liberal (PT), Vice-Presidente Aerto Luna(PRP), Membro efetivo Priscila Krause (DEM),  Membro suplente Marcos Aurélio Medeiros (PTC) e Membro suplente Eurico Freire (PV) -  designados pelo ATO nº 01/2013 da presidência da Câmara Municipal do Recife, datado de 30 de Janeiro de 2013, de acordo com base no Art. 92, inciso I, alínea N, combinado com o Art. 121, §2º do Regimento Interno desta câmara. Estando presente os membros: Jurandir Liberal, Priscila Krause e Aerto Luna, configurando quorum os trabalhos foram iniciados com a distribuição dos projetos recebidos por esta comissão, sendo dois oriundos do executivos e cinco do legislativo. Foi definida também uma reunião extraordinária para dia 5 (cinco) de março, e as demais acontecerão de quinze em quinze dias, nas quintas-feiras, às 10h, na Sala das Comissões desta Casa, ficando, assim, para este semestre definidas as seguintes datas: 28/03, 11/04, 25/04, 09/05, 23/05, 06/06, 20/06. Projetos distribuídos nesta data: PL 22/2012, de autoria do poder executivo, trata do Plano de Operação Urbana Consorciada Joana Bezerra -  PL 23/2012, de autoria do poder executivo, trata de instrumentos e meios de combate à poluição sonora no município -  PL 121/2012, de autoria do vereador Estéfano Menudo (PSB), que restringe os limites de tolerância e emissão de monóxido de carbono em estacionamentos fechados -  PL 123/2012, de autoria da vereadora Priscila Krause, que acrescenta parágrafo único na lei nº 17.521/2008 -  PL 130/2012, de autoria da vereadora Marília Arraes (PSB), torna obrigatória a disponibilização de uma faixa exclusiva para ônibus em vias com mais de três faixas de rolamento -  PL 09/2013, de autoria do vereador Rogério de Lucca (PSL), cria faixa de rolamento preferencial para veículos em situação de emergência e o PL 11/2013, de autoria do vereador Marcos di Bria (PT do B), visa instituir o programa de curso de capacitação de libras para funcionários de auto escolas. Nada mais havendo a tratar o presidente encerrou a reunião e convocou a próxima reunião extraordinária a ser realizada no dia 05 (cinco) de março do ano em curso na sala das comissões. Esta ata foi lavrada e digitada por mim Eloisa Basto Amorim de Moraes e vai assinada por todos os presentes sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. Recife, 28 de Fevereiro de 2013. JURANDIR LIBERAL Presidente. AERTO LUNA Vice Presidente. PRISCILA KRAUSE Membro Efetivo."],
    [5149,2013,30,"2013-03-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Empreendimentos de impacto estão disponíveis no site da PCR",1,"A Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (Semoc), está disponibilizando informações sobre os projetos classificados como Empreendimentos de Impacto em sua página oficial na internet. O objetivo do Executivo municipal é tratar o assunto com a maior transparência possível. Dessa forma, as informações sobre os empreendimentos, as datas de última atualização do processo, um resumo do projeto e os pareceres do poder público - incluindo as ações mitigadoras exigidas - já estão disponíveis para a população.  Inicialmente, quatro projetos já tiveram as informações publicadas: o templo da Assembleia de Deus, em Santo Amaro -  o Novo Recife, no Cais José Estelita -  a Arena do Sport, na Ilha do Retiro e a construção do Clube Líbano. Com o tempo, outros projetos serão incluídos. As informações podem ser acessadas através do selo 'Empreendimentos de Impacto no Recife', na página da Prefeitura (www.recife.pe.gov.br). Os Empreendimentos de Impacto são determinados através de disposto no Plano Diretor (Lei nº 17.511/08) e na Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei nº16.176/96)."],
    [5150,2013,30,"2013-03-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Comunicado sobre a Escola de Artes João Pernambuco",1,"A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Educação, esclarece que a Escola Profissional de Artes João Pernambuco, localizada na Várzea (RPA 4), continua de portas abertas, oferecendo cursos normalmente aos 1.050 estudantes que matriculou neste ano letivo de 2013. Portanto, não procede a informação de que a unidade de ensino fecharia as portas. As aulas de música, teatro e dança continuam a ser ministradas, sem alteração do calendário.  Inaugurada em 1991, a Escola Profissional de Artes João Pernambuco é uma das 17 escolas profissionalizantes que integram a rede municipal de ensino, sob responsabilidade da Secretaria de Educação. Com a mudança de gestão na Prefeitura do Recife, há pouco mais de dois meses, entrou em estudo a possibilidade de transferência dessas 17 unidades para a Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, criada pelo prefeito Geraldo Julio.  Essa análise está em fase embrionária e é realizada junto com a Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional. No momento, não há previsão de quando o estudo será finalizado. É importante ressaltar que a Secretaria de Educação do Recife garante que todas as atividades das escolas profissionalizantes serão mantidas durante esse período, sem prejuízo para educadores nem para os 12 mil alunos matriculados em 2013."],
    [5151,2013,30,"2013-03-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR adere a projeto internacional de baixo carbono",1,"Dados do World Resources Institute apontam que o Brasil é atualmente o 4º maior emissor mundial de gases de efeito estufa. O Recife foi uma das duas cidades escolhidas para servir de modelo em um projeto internacional de redução de poluentes      O Recife foi uma das duas cidades brasileiras escolhidas para servir de modelo em um projeto internacional de redução de poluentes. A Prefeitura do Recife fará parte da iniciativa 'Promovendo Estratégias de Desenvolvimento Urbano de Baixo Carbono em Países Emergentes' - Urban Leds, realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU-HAbitat), por meio do instituto Iclei. A ação visa racionalizar o uso de recursos naturais e a diminuir a emissão de gases de efeito estufa. Além do Brasil, o projeto abrangerá cidades na Índia, Indonésia e África do Sul.   'Trata-se de um projeto importante que nos ajudará a definir medidas sustentáveis para o desenvolvimento da cidade. O Iclei possui uma expertise de 20 anos nesta área e atuará como consultora na criação de metodologias, ferramentas e ações de mitigação aos efeitos causados pelas mudanças climáticas', explicou a secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Cida Pedrosa. De acordo com ela, o convênio internacional será firmado pelo prefeito Geraldo Julio durante um encontro promovido pela Frente Nacional dos Prefeitos, de 23 a 25 de abril, em Brasília (DF).'Temos compromisso com um modelo de desenvolvimento social e econômico estruturado em bases sustentáveis, e a iniciativa do projeto Urban Leds é determinante para o alcance deste objetivo', afirmou o prefeito.   Apesar de a parceria ser formalizada nos próximos meses, técnicos da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e do Iclei devem começar os trabalhos ainda este mês. Serão promovidos encontros para o instituto apresentar os objetivos e a estrutura do projeto, explicar a metodologia a ser utilizada e definir o plano de trabalho. Após as primeiras reuniões, serão estabelecidos um comitê gestor e um grupo de trabalho para a implantação do Urban Leds.  Em cada um dos países participantes, o Iclei elegeu cerca de sete municípios para receber a iniciativa, sendo dois com status de Cidade Modelo (Recife e Fortaleza) e seis com o de Cidade Satélite (Belo Horizonte-MG, Curitiba-PR, Porto Alegre-RS, Rio de Janeiro-RJ, Sorocaba-SP, Betim-MG). No processo de escolha, o comitê avaliador da organização levou em conta questões referente ao perfil da cidade, crescimento urbano, quadro legal, contexto político institucional e, com maior peso no caso das cidades modelos, o potencial de resultados do projeto.   'Acreditamos que o fato de o programa de governo já trazer como compromisso um modelo de desenvolvimento social e econômico em bases sustentáveis fez a diferença neste processo. Afinal, mostramos que o tema é tratado com seriedade pela atual gestão', ressaltou a secretaria.  O Urbans Leds, segundo Cida Pedrosa, vai demonstrar à Prefeitura estratégias de desenvolvimento urbano com baixa emissão de carbono. Isso se dará por meio de ações de mitigação adaptadas ao contexto local. Também será criado um sistema de redes entre as cidades participantes para que sejam compartilhadas experiências, conhecimento técnico, tecnologias, inovação, pesquisa e financiamento."],
    [5152,2013,30,"2013-03-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife terá centro de formação circensa",1,"Geraldo considerou a iniciativa uma oportunidade para a formação dos jovens talentos, fato que ajudará na prevenção à violência e às drogas      O prefeito Geraldo Julio recebeu o ator Marcos Frota, na manhã de ontem (11), em seu gabinete. Na pauta do encontro, a implantação do Núcleo Nordeste da Universidade Livre do Circo - Unicirco. A proposta do espaço é oferecer atividades de formação circense para jovens em situação de risco, oportunidades de inserção no mercado de trabalho e espetáculos visando à democratização da cultura brasileira.  Geraldo Julio considerou a iniciativa uma ótima oportunidade para a formação dos jovens talentos da cidade, fato que ajudará nas ações de prevenção à violência e combate às drogas. 'Ficamos muito felizes porque é um projeto que abre uma janela pra o jovem recifense viver sua realização profissional e pessoal através da arte e da cultura. Vamos nos mobilizar imediatamente para identificar uma área onde possa ser instalada a unidade do Unicirco no Recife e vamos apoiar institucionalmente também, ajudando a encontrar parceiros', destacou.  A iniciativa, lançada em 2000, tem uma sede permanente no bairro de São Cristóvão, no Rio de Janeiro, que funciona desde outubro de 2010. O projeto atende, anualmente, 258 jovens de até 21 anos, na sede da Unicirco, além de mais 800 nas comunidades, através das atividades itinerantes.  Entusiasta da arte circense, Marcos Frota explicou que a implementação de uma unidade da Unicirco no Recife é uma forma de devolver o apoio que a cidade sempre ofereceu ao projeto, já que ele foi idealizado em parceria com o professor pernambucano e pesquisador da cultura popular Luiz Maurício Carvalheira, falecido em 2002. 'Foi aqui que começou tudo, há cerca de 20 anos, e hoje o Unicirco é uma realidade, com referência nacional. Vir para Recife é como se fosse retribuir ao Luiz Maurício Carvalheira, professor daqui, que junto com Hermilo Borba Filho, criou o Teatro Popular do Nordeste', pontuou o ator."],
    [5153,2013,30,"2013-03-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife inicia comemorações de aniversário com festa nas zonas Norte e Sul",1,"'O Recife faz aniversário, mas quem está de parabéns é o recifense -  pelo clima de entusiasmo e unidade em ajudar na mudança da cidade'. As palavras são do prefeito Geraldo Julio, que participou no domingo (10) do início das comemorações pelos 476 anos do Recife. Ao lado da primeira-dama Cristina Mello, Geraldo esteve no morro da Conceição, na Zona Norte, que pela primeira vez foi escolhido como polo comemorativo da festa -  e no parque Dona Lindu, em Boa Viagem, na Zona Sul. Nos dois polos, o gestor acompanhou apresentações de frevo e samba. A programação segue até hoje (12), data do aniversário do município, com o tradicional corte do bolo, a partir das 8h, na praça do Arsenal.  Assim que chegou ao morro da Conceição, às 16h, Geraldo Julio fez questão de cumprimentar o público e agradecer o envolvimento das pessoas com a festa. 'Nós estamos felizes em comemorar o aniversário da cidade aqui com os artistas da nossa terra, com a nossa música. Esse é um grande aniversário, porque todos já podem perceber o início da transformação no Recife', afirmou o prefeito.  No palco, o comando ficou por conta da cantora Karynna Spinelli, que entoou, em ritmo de samba, a tradicional música 'Parabéns para você'. Além de Karynna, a festa no morro contou com a apresentação da Orquestra Popular do Recife e outros artistas da terra. Na ocasião, Geraldo explicou que antecipou as comemorações 'porque domingo é um dia de folga e as pessoas podem aproveitar mais a festa'.  Moradora do morro há 22 anos, a dona de casa Rosângela Brito, 40 anos, ficou muito feliz em ter a oportunidade de comemorar mais um ano do Recife no seu próprio bairro. 'A festa é praticamente ao lado da minha casa. Todo mundo está contente e querendo participar dessa comemoração toda. Espero que no próximo ano seja aqui novamente', destacou Rosângela.  Ao fim da visita, Geraldo disse ainda que o mais importante desse aniversário é unir a população. 'A gente escolheu comemorar o aniversário do Recife em duas áreas descentralizadas para juntar a comunidade da Zona Sul e da Zona Norte em um espaço de música e tradição, que dialoga com cada um dos bairros', pontuou.  No Parque Dona Lindu, o prefeito visitou uma exposição de quadros feitos por recifenses. Em seguida, acompanhou uma apresentação do Bloco da Saudade e um tributo ao frevo, executado pela Orquestra Sinfônica do Recife, que tocou com convidados como o Maestro Spok e a cantora Valéria Moraes.  Além do prefeito e da primeira-dama, acompanharam as visitas os secretários Felipe Carreras (Turismo e Lazer), Lêda Alves (Cultura) e Sileno Guedes (Governo e Participação Social) -  e o presidente da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, Roberto Lessa."],
    [5154,2013,30,"2013-03-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Convênio tornará mais eficiente arrecadação e controle urbano",1,"A mobilidade foi um dos temas discutidos e o prefeito adiantou que o assunto será levantado na próxima reunião do Pacto Metropolitano      O prefeito Geraldo Julio recebeu, na manhã de ontem (11), em seu gabinete, o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (CREA-PE), José Mário Cavalcanti. A pauta do encontro foi motivada pela celebração de um convênio de cooperação técnica entre a PCR e a instituição. O objetivo é o de unir as duas esferas em torno dos problemas que hoje são enfrentados pela capital e Região Metropolitana.  Geraldo Julio destacou a importância da aproximação do CREA junto à Prefeitura. 'A reunião foi positiva. Encaminhamos a celebração de um convênio para troca de informações. Esse intercâmbio vai tornar mais eficiente nossa arrecadação, nosso controle urbano e também da parte deles o controle e regulação das atividades profissionais', explicou o prefeito.  A mobilidade urbana foi um dos temas discutidos na reunião e o prefeito adiantou que o assunto será levantado na próxima reunião dos prefeitos no Pacto Metropolitano, que deve acontecer dentro de alguns dias. 'A mobilidade é um assunto que integra os municípios vizinhos também. Então vamos buscar aproximar o CREA e o Pacto Metropolitano', adiantou Geraldo Julio.  O presidente do CREA, José Mário, destacou a importância de observar os problemas da cidade de maneira conjunta pensando não só o Recife, mas toda a Região Metropolitana. 'Esta é uma visita que faz parte de uma agenda de aproximação do CREA junto às prefeituras municipais. Com a cooperação técnica a relação com a gestão municipal tende a estabelecer relações mais diretas e isso nos ajudará a aperfeiçoar nossa atuação', explicou o presidente.  Além do prefeito Geraldo Julio e do presidente do CREA, junto com uma pequena comitiva, participaram também da reunião os secretários Nilton Mota (Infraestrutura e Serviços Urbanos), João Braga (Mobilidade e Controle Urbano) e Roberto Pandolfi (Finanças)."],
    [5155,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.982 DE 08 DE MARÇO DE 2013  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da GOVERNADORIA MUNICIPAL o crédito suplementar de R$ 85.212,00 (oitenta e cinco mil, duzentos e doze reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.122.2.160.2.064 - Assessoramento Governamental  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   85.212,00  TOTAL   85.212,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.04.124.2.160.2.015 - Implantação, Implementação e Coordenação das   Políticas de Controle Interno do Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   18.667,80  1001.04.122.2.161.2.017 - Gerenciamento das Juntas de Serviço Militar  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   45.489,60  1001.04.121.1.227.2.242 - Construção do Processo de Participação da Sociedade na  Gestão Pública do Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   21.054,60  TOTAL   85.212,00  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de Março de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº 26.983 DE 08 DE MARÇO DE 2013  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE o crédito suplementar de R$ 3.700.000,00 (três milhões, setecentos mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de elemento em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana  4.4.90.35-FT 0100 - Serviços de Consultoria   3.700.000,00  TOTAL   3.700.000,00  ===========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 4103 - Obras e Instalações   1.700.000,00  6401.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.61-FT 1100 - Aquisição de Imóveis   2.000.000,00  TOTAL   3.700.000,00  ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de Março de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes   Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº 26.984 DE 08 DE MARÇO DE 2013  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 1.000.000,00 (um milhão reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.304.1.302.2.885 - Desenvolvimento de Ações de Saúde Ambiental  3.3.90.30-FT 0115 - Material de Consumo   1.000.000,00  TOTAL   1.000.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.304.1.217.2.725 - Desenvolvimento de Ações da Vigilância Sanitária  3.3.90.30-FT0115 - Material de Consumo   500.000,00  3.3.90.36-FT0115 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   200.000,00  4.4.90.51-FT 0115 - Obras e Instalações   300.000,00  TOTAL   1.000.000,00  ==========  Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de Março de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº 26.985 DE 08 DE MARÇO DE 2013  EMENTA Cria uma Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino, situada na Avenida Mônaco, nº 1138, no bairro da Imbiribeira - Recife/PE.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso VI, alínea 'a', da Lei Orgânica do Município do Recife,  DECRETA    Art. 1o. Fica criada uma Escola Municipal de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino do Recife, situada na Avenida Mônaco, nº 1138, no bairro de Imbiribeira - Recife/PE.     §1o A Unidade ora criada denominar-se-á, provisoriamente, Escola Municipal Dona Luci, até que Lei Municipal confirme ou altere tal denominação.    §2o O funcionamento definitivo da Escola supramencionada, fica na dependência da competente autorização do Conselho Municipal de Educação.     Art. 2o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de Março de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    VALMAR CORREIA DE ANDRADE  Secretário de Educação    DECRETO Nº 26.986 DE 08 DE MARÇO DE 2013  EMENTA: "],
    [5156,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"Altera a redação do Art. 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 26.969, de 18 de fevereiro de 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV e VI, alínea 'a', da Lei Orgânica do Município do Recife, e,  CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 097/13 - GAB/SECM, de 04.03.2013, da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo,  D E C R E T A:    Art. 1º. O inciso I do Art. 1º do Decreto Municipal nº 26.969, de 18 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:     'I - 01 (um) Cargo de Gestor de Planejamento e Captação de Recursos, Símbolo CAA-1'     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 08 de Março de 2013  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA  Secretário de Esportes e Copa do Mundo    DECRETO Nº 26.987 DE 08 DE MARÇO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei nº 17.857/2013 para incluir na composição dos cargos comissionados da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, alocados através do Decreto nº 26.927, de 18 de janeiro de 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 17.857/2013, de 02 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,   DECRETA:     Art. 1º: Fica alocado na composição dos cargos comissionados da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos o cargo a seguir especificado, com fundamento no anexo único, da Lei nº 17.857/2013:     I. I -01 (um) cargo de Assessor Técnico - CDA 3 -     Art. 2º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação deste decreto.   Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de março de 2013.      Recife, 08 de Março de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    NILTON MOTA  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos      DECRETO Nº 26.988 DE 08 DE MARÇO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei nº 17.857/2013 para incluir na composição dos cargos comissionados da Secretaria de Cultura, alocados através do Decreto nº 26.953, de 01 de fevereiro de 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 17.857/2013, de 02 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,   DECRETA:     Art. 1º: Fica alocado na composição dos cargos comissionados da Secretaria de Cultura o cargo a seguir especificado, com fundamento no anexo único, da Lei nº 17.857/2013:      I -01 (um) cargo de Assessor Especial - CDA 3 -     Art. 2º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Cultura, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação deste decreto.     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.        Recife, 08 de Março de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    LEDÂ ALVES  Secretária de Cultura  DECRETO Nº 26.989 DE 08 DE MARÇO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei nº 17.857/2013 para incluir na composição dos cargos comissionados da Secretaria de Governo e Participação Social, alocados através do Decreto nº 26.939, de 21 de janeiro de 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 17.857/2013, de 02 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,   DECRETA:     Art. 1º: Fica alocado na composição dos cargos comissionados da Secretaria de Governo e Participação Social o cargo a seguir especificado, com fundamento no anexo único, da Lei nº 17.857/2013:      I.01 (um) cargo de Assessor Técnico - CDA-3 -       Art. 2º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Governo e Participação Social, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação deste decreto.     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de março de 2013.      Recife, 08 de Março de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas"],
    [5157,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   464   DE   08   DE MARÇO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.67654.9.12,  R E S O L V E:  Conceder a, CHRISTIANE FERNANDES DE MORAES RÊGO GALLINDO, CPF 19824548491, matrícula nº 62.767-3, Professor I, Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  465  DE   08   DE MARÇO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.63348.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, EDVAN MALAQUIAS FRANÇA DA SILVA, CPF nº 06320370408, matrícula nº 95.912-2, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 05 de outubro de 2012.      PORTARIA Nº   466  DE  08  DE   MARÇO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.76599.7.12,  R E S O L V E:  Conceder a, ANNA KARINA PEREIRA CONSTANT DE SANTANA, CPF 04121303431, matrícula nº 41.245-8, Professor I, Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 04 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº    467    DE 08   DE  MARÇO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.76804.0.12,  R E S O L V E:  Conceder a, EBENEZER LOURENÇO FERREIRA VAZ, CPF 83978208415, matrícula nº 62.351-5, Músico da Orquestra Sinfônica do Recife, Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 26 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  468  DE  08   DE MARÇO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.76568.4.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOSÉ HELBER SIQUEIRA GOMES RIBEIRO, CPF nº 97413178400, matrícula nº 61.379-5, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 24 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 469    DE   08   DE   MARÇO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.76491.1.12,  R E S O L V E:  Conceder a, LORENA ANTUNES DE PAIVA FILIZOLA, CPF 86603400430, matrícula nº 41.563-9, Professor I, Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   470 DE   08   DE MARÇO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.75645.5.12,  R E S O L V E:  Conceder a, ELAINY CRISTINA PEDROSA DO NASCIMENTO, CPF 05754535406, matrícula nº 72.590-3, Agente Administrativo Escolar, Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   471     DE   08  DE  MARÇO     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.07516.7.13,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, RAONI LUNA SANTOS, CPF nº 04850241441, matrícula nº 91.341-7, do cargo efetivo de Assistente Técnico de Controle Urbano, a contar de 04 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº    472    DE  08    DE  MARÇO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.62990.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FABIANE FERREIRA DA PONTE, CPF nº 04715647451, matrícula nº 95.824-0, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 01 de outubro de 2012.  PORTARIA Nº  473   DE 08    DE   MARÇO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.73349.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ALESSANDRA LIMA DE ALBUQUERQUE, CPF nº 02538144485, matrícula nº 70.525-3, do cargo efetivo de Professor II, a contar de 16 de abril de 2007.    PORTARIA Nº   474   DE  08  DE  MARÇO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.07318.0.13,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, DINYCHARLE DE ALMEIDA TEIXEIRA, CPF nº 03213768464, matrícula nº 79.058-7, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 03 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   475  DE  08   DE   MARÇO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.76802.7.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, EVANDRO VENTURA DOS SANTOS, CPF nº 93241372472, matrícula nº 79.074-0, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 26 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 476  DE  08  DE   MARÇO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.07369.4.13,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, IVANISIO FAUSTINO PEREIRA, CPF nº 79372775487, matrícula nº 79.146-9, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 03 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  477   DE 08  DE   MARÇO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.62985.7.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARCIO MANOEL SOARES GOMES, CPF nº 02336597497, matrícula nº 79.197-0, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 15 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº  478  DE    08  DE   MARÇO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.76336.6.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, EMILANY BORGES DA SILVA, CPF nº 01084745429, matrícula nº 86.996-3, do cargo efetivo de Assistente Técnico de Controle Ambiental, a contar de 20 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº  479  DE  08   DE    MARÇO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.76769.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, LUCIA MARIA DE MELO RAELE RIOS, CPF nº 21808163400, matrícula nº 95.499-6, do cargo efetivo de Analista de Defesa Civil, a contar de 01 de janeiro de 2013.      PORTARIA Nº   480    DE  08  DE  MARÇO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.75073.1.12,  R E S O L V E:  Conceder a, TONY EMMANUEL PRADO LIMA, CPF 68617836415, matrícula nº 70.639-3, Professor II, Prorrogação da Licença sem vencimentos por (02) anos e nove meses, a contar de 18 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   481    DE 08  DE MARÇO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.07324.0.13,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, BRUNO RODRIGUES SOARES, CPF nº 06486192498, matrícula nº 79.101-4, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 03 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº    482  DE  08    DE    MARÇO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.66462.9.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JAMERSON DANTAS BENTO, CPF nº 08313802413, matrícula nº 95.852-8, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 08 de novembro de 2012.  PORTARIA Nº  483  DE 08     DE  MARÇO      DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.76454.9.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SANDRO BARROS DE SANTANA, CPF nº 69242682420, matrícula nº 61.258-3, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 24 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 484   DE   08  DE   M"],
    [5158,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"ARÇO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.75793.4.12,  R E S O L V E:  Conceder a, ITNÃ NÍZIA DE ALMEIDA BARBOSA, CPF 06034735475, matrícula nº 72.299-5, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Prorrogação da Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 31 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   485   DE  08   DE    MARÇO     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.12214.5.13,  R E S O L V E:  Conceder a, MICHELLE LINS DA SILVA, CPF nº 1067008470, matrícula nº 69.871-9, Agente Administrativo, Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   486   DE   08  DE    MARÇO     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.07256.5.13,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, EVILASIO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR, CPF nº 07375785481, matrícula nº 79.099-3, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 487    DE   08    DE   MARÇO     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.76426.5.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, HELIONALDO MAIA LUCENA DE SOUZA, CPF nº 02398965481, matrícula nº 61.359-4, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 24 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   488   DE  08   DE   MARÇO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 146/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  Exonerar, GERALDO FIGUEIROA CHAGAS JÚNIOR, CPF nº 01866399454, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Planejamento e Monitoramento, símbolo 'CAA-1', e nomeá-lo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Mercado Nacional, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº    489   DE  08   DE MARÇO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 016/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Exonerar, ANDRÉ GOMES PENNA SANTOS, CPF nº 62045440478, matrícula nº 71.129-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Coleta Seletiva, símbolo 'DDR', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº     490     DE    08  DE  MARÇO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 017/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Exonerar, HERMES FEITOSA GONÇALVES, CPF nº 06906079468, matrícula nº 71.181-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração, símbolo 'DDR', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  491    DE   08  DE MARÇO   DE        2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 049/2013-DPR,  R E S O L V E:  Exonerar, FERNANDO MELO DE ALBUQUERQUE, CPF nº 44957947449, matrícula nº 1046-4, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Manutenção Urbana, símbolo 'DS1', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   492   DE  08   DE  MARÇO     DE        2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 048/2013-DPR,  R E S O L V E:  Exonerar, RODRIGO BRAYNER DHALIA, CPF nº 04966658470, matrícula nº 71.228-0, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Limpeza Urbana, símbolo 'DS1', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  493      DE   08   DE  MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 002/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Exonerar, JORGE LUIZ BANDEIRA DA SILVA, CPF nº 64040151453, matrícula nº 71.242-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Desenvolvimento Humano, símbolo 'DDP', da GODH, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 08 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  494   DE 08    DE  MARÇO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 043/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão os servidores abaixo relacionados, da Secretaria Executiva de Unidades Protegidas, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    ANTÕNIA DAS GRAÇAS DA SILVA, CPF nº 00601752309, Assistente, símbolo 'CAA-4',    AMARO CAJUEIRO FILHO, CPF nº 07532342468, Chefe de Divisão de Manutenção do Jardim Botânico, símbolo 'CAA-2',  RICARDO JOSÉ COÊLHO DE SOUZA, CPF nº 54283981591, Chefe de Divisão de Gestão do Jardim Botânico, símbolo 'CAA-2',    MARIA DAS GRAÇAS SIMÓES SORIANO, CPF nº 32949170404, Assistente, símbolo 'CAA-4',    PORTARIA Nº   495    DE  08     DE  MARÇO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 036/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão os servidores abaixo relacionados, da Gerencia de Administração Setorial, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    CLAÚDIA DE MELLO LIMA, CPF nº 02451051400, Chefe de Divisão de Orçamento e Finanças, símbolo 'CAA-2',    JILMA SEVERINO DOS SANTOS, CPF nº 43963293420, Chefe de Divisão de Infraestrutura Administrativa e RH, símbolo 'CAA-2',    CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA ARRAES, CPF nº 48725927434, Chefe de Divisão de Suprimentos, símbolo 'CAA-2',    ANA LUIZA RIBEIRO DE SOUZA, CPF nº 01352285495, Chefe de Setor de Execução Orçamentária, símbolo 'CAA-3',    MÔNICA ROCHA SANTANA DE PAULA, CPF nº 75616726400, Chefe de Setor de Compras e Almoxarifado, símbolo 'CAA-3',    PORTARIA Nº   496  DE   08     DE  MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 085/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Exonerar, HILDA CORREIA DO AMARAL NETA, CPF nº 02804496406, matrícula nº 87.964-5, do cargo de provimento em comissão de Gestora de Unidade de Políticas Sustentáveis, símbolo 'CAA-1', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Arte Educação, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº  497    DE   08  DE MARÇO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 085/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Nomear, ÂNGELA CRISTINA LINS CALDAS, CPF nº 35482842487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestora de Unidade de Políticas Sustentáveis, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº   498   DE   08    DE MARÇO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 054/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Nomear, EDUARDO ALBUQUERQUE MARQUES LINS, CPF nº 04695576481, para exerce"],
    [5159,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"r o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Unidades de Conservação e Equilíbrio Ambiental, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº    499    DE 08     DE MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 076/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Nomear, EDILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF nº 39860540497, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Licenciamento Ambiental, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 25 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  500    DE  08     DE MARÇO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 041/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Nomear, ANDERSON OLIVEIRA DE ANDRADE, CPF nº 02983754430, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   501     DE   08  DE  MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 077/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Nomear, CÍCERO ANTÔNIO DE AZEVEDO FERNANDES JÚNIOR, CPF nº 07197148421, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Informação e Geoprocessamento, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Controle Ambiental, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 25 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   502    DE  08    DE MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 038/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Nomear, SHIRLEY EMANNUELLE QUEIROZ PACHECO, CPF nº 03039586424, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Articulação Institucional, símbolo 'CAA-3', da Secretaria Executiva de Controle Ambiental, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 01 de fevereiro de 2013.  PORTARIA Nº   503    DE    08     DE   MARÇO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 040/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Nomear, MANOEL FRANCISCO NUNES NETTO, CPF nº 02945877481, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria Executiva de Controle Ambiental, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   504    DE  08   DE    MARÇO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, ADRIANA KARLA FERREIRA CARNEIRO DE LIMA, CPF nº 50926560425, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Educação, a contar de 01 de março de 2013.     PORTARIA Nº  505           DE     08          DE           MARÇO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 127/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:    Exonerar, THIANA ESTELITA DE VASCONCELLOS GOMES, CPF nº 05840280402, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Mercado Nacional, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 01 de março de 2013.    Exonerar, SARA DA ROCHA E SILVA, CPF nº 10133178404, do cargo de provimento em comissão de Secretária do Gabinete de Turismo e Lazer, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 01 de março de 2013.    Exonerar, KALIANDRA KELY DOS SANTOS BATISTA, CPF nº 03188013450, do cargo de provimento em comissão de Secretária dos Gabinetes Executivos, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 01 de março de 2013.    Exonerar, RÔMULO REVOREDO DO NASCIMENTO, CPF nº 04625046467, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Patrimônio e Almoxarifado, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA N.º 506     DE   08   DE  MARÇO   DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 090/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, ANGELA MARIA TAVORA WEBER, CPF nº 85640492449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo 'CDA-3', do Gabinete, da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de janeiro de 2013.     PORTARIA Nº  507      DE   08  DE    MARÇO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 116/2013 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, PLÍNIO ANTONIO LEITE PIMENTEL FILHO, CPF nº 77973771468, matrícula nº 30.844-7, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'CAA-1', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, , a contar de 28 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº           508       DE   08   DE           MARÇO              DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 81 A/2013 - GP/FCCR,  RESOLVE:   Nomear, Taciana Luna Flores Novais, CPF nº 029.039.884-39, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'CAA-1', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, Evaldo José Coutinho Filho, CPF nº 616.685.324-68, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-1', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, Erica Xavier de Souza, CPF nº 022.889.844-73, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Contabilidade, símbolo 'CAA-3', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, Sandriny Maria Ramos Ferreira, CPF nº 052.540.074-51, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Manutenção e Serviços, símbolo 'CAA-3', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, Ana Carolina Carneiro Leão do Ó, CPF nº 025.983.844-66, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Literatura e Editoração, símbolo 'CAA-3', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, Plínio Antonio Leite Pimentel Filho, CPF nº 779.737.714-68, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'CAA-1', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, Américo Leite Junior, matrícula nº 19.392-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Finanças, símbolo 'CAA-3', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, Josemar Barbosa Justino, CPF nº 698.092.324-00, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'CAA-2', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, Silas Eliaquim dos Santos Mendes, CPF nº 312.319.344-68, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Produção e Operacionalização, símbolo 'CAA"],
    [5160,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"-3', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº   509    DE   08   DE   MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 195 e nº 196/2013 - GP,  R E S O L V E:  Nomear, FERNANDO JORGE SIMÃO DOS SANTOS FIGUEIRA NETO, CPF nº 09399723445, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo, símbolo 'CAA-4', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    Nomear, VITÓRIA CARNEIRO LEÃO DE VASCONCELOS PEREIRA, CPF nº 08959535443, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo, símbolo 'CAA-4', do Gabinete do Prefeito, a contar da data da publicação.    Nomear, LAURINEIDE MARIA MENDES SALVINO, CPF nº 33427704491, matrícula nº 88.896-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo, símbolo 'CAA-4', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   510   DE   08   DE    MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 197/2013 - GP,  R E S O L V E:  Designar, RACHEL MATHIAS SOARES PONTES, matrícula nº 97.246-7, Gerente Geral de Captação de Recursos, símbolo 'CDA-4' -  para responder cumulativamente pelo cargo de Gerente Municipal de Convênios e Contratos - GMC, (sem remuneração), responsável em supervisionar o andamento dos Contratos de Repasse, Convênios e Financiamentos da Prefeitura do Recife, a contar de 08 de março de 2013.    PORTARIA Nº       511          DE      08        DE        MARÇO      DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 173/2013 - GP,  R E S O L V E:  Considerar designada, MARIA JOSÉ CARLOS DA SILVA, CPF nº 89030621400, matrícula nº 79.788-8, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo, símbolo 'CAA-4', do Gabinete do Prefeito, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designada, MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DOS SANTOS, CPF nº 23157640410, matrícula nº 69.348-2, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo, símbolo 'CAA-4', do Gabinete do Prefeito, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, LUCIANO ROBERTO TAVARES DA SILVA, CPF nº 02550159411, matrícula nº 96.504-8, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo, símbolo 'CAA-4', do Gabinete do Prefeito, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designada, JOSILENE MARIA FERREIRA, CPF nº 04027533488, matrícula nº 88.904-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo, símbolo 'CAA-4', do Gabinete do Prefeito, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, PEDRO JOSÉ NASCIMENTO, CPF nº 40868192449, matrícula nº 71.845-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-2', do Gabinete do Prefeito, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designada, MARIA DIRCE PEREIRA DA SILVA, CPF nº 11333014449, matrícula nº 41.057-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', do Gabinete do Prefeito, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designada, JOSEFA MARIA DE LIMA, CPF nº 33975515449, matrícula nº 21.821-0, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo, símbolo 'CAA-4', do Gabinete do Prefeito, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designada, LUCIENE LUIZA DA SILVA, CPF nº 48400084420, matrícula nº 21.803-9, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', do Gabinete do Prefeito, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designada, MAURICÉIA ÂNGELA ALVES PESSOA, CPF nº 71543791468, matrícula nº 22.621-5, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo, símbolo 'CAA-4', do Gabinete do Prefeito, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    Considerar designado, WILTON JOSÉ CONDE DA SILVA, CPF nº 09911707415, matrícula nº 21.121-6, que respondeu pelo cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', do Gabinete do Prefeito, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  512    DE  08   DE   MARÇO  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 159/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  Nomear, ANA CLAUDIA ALVES, CPF nº 01029644403, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Atrativos Turísticos, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 11 de março de 2013.      PORTARIA Nº       513    DE     08       DE MARÇO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 033/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear, SUELY CAMPELO DO MONTE BELTÃO, CPF nº 37320440415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Articulação Social, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de março de 2013.  Nomear, LUCIANA VERAS DE ALBUQUERQUE LEITE, CPF nº 83246010404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Secretaria, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, JOSÉ CECÍLIO DOS SANTOS, CPF nº 69498393400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Infraestrutura, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº       514        DE    08     DE   MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 033/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Nomear, GILBERTO VIEIRA DO LIVRAMENTO, CPF nº 43260705449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão Habitação e Urbanismo, símbolo 'CAA-2', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, ANNE CHRISTINE DE ABREU E LIMA NETO, CPF nº 51186365404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Compras, símbolo 'CAA-3', da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  515     DE   08     DE    MARÇO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 184/2013 - SRI,  R E S O L V E:  Nomear, GERALDO DE PINHO ALVES FILHO, CPF nº 18946372400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Técnico, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Relações Institucionais, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº   516     DE   08     DE     MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 103/2013 - GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear, CLAUDEMIR PAULINO DIAS, CPF nº 45983780425, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Mercados e Feiras, símbolo 'CAA-3', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MILTON BRAZILIANO TENÓRIO, CPF nº 18002706404, para exe"],
    [5161,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",5,"rcer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Operações, símbolo 'CAA-4', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, DOMINGOS JOSÉ DA COSTA ALBUQUERQUE, CPF nº 43072914680, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Manutenção e Conservação, símbolo 'CAA-4', da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº     517     DE    08    DE         MARÇO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 104/2013 - GAB/ SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA LÚCIA DE ARAÚJO NOGUEIRA, CPF nº 12445703468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Normatização, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, JOSEMAR MARQUES DE SOUZA, CPF nº 36032034453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Mobilidade, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MARILENE VERÔNICA CARVALHO OTHON DE SIQUEIRA, CPF nº 71740394720, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Controle Urbanístico, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, LUIZ RODRIGUES PEREIRA JUNIOR, CPF nº 5393680406, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Controle de Atividade, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, JOSÉ HÉLIO MORAIS LOPES, CPF nº 16822285415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Controle de Atividade, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, JOSÉ HENRIQUE DA SILVA MELO, CPF nº 34120998487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Controle de Atividade, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, EDVANE CÉSAR DO CARMO, CPF nº 84892617415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Atendimento, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº      518   DE  08    DE      MARÇO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 109/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Nomear, CARLOS ANTÔNIO DA SILVA BARROS, CPF nº 08939667468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Articulação Institucional, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, JOÃO CARLOS MONTEIRO COUTINHO, CPF nº 88172430434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº   519     DE  08  DE    MARÇO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 102/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear, ROSÁLIA MARIA DE OLIVEIRA, CPF nº 73586803400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Atendimento Emergencial, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 07 de março de 2013.    Nomear, ALMIR PEDRO ALEXANDRINO, CPF nº 31241921415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 07 de março de 2013.    Nomear, SIDNEY CÂMARA OLIVEIRA, CPF nº 36383880420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Planejamento Social, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 07 de março de 2013.    Nomear, VITOR FERREIRA ARCANJO, CPF nº 05734876429, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Articulção, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 07 de março de 2013.    Nomear, FLORIANA BARBOSA DA SILVA, CPF nº 03797187408, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Defesa Civil, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 07 de março de 2013.    PORTARIA Nº        520          DE    08       DE    MARÇO         DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 062/2013 - GAB/SEGOV,  R E S O L V E:  Nomear, IZAIAS BASTOS DA SILVA, CPF nº 06886884468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Apoio Técnico, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria de Governo e Participação Social, contar de 01 de março de 2013.    Nomear, LEONORA LEITE GUEIROS LACERDA, CPF nº 81744617449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Apoio Técnico, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria de Governo e Participação Social, contar de 01 de março de 2013.    Nomear, VIVIANE MARIA BARBOSA LOPES, CPF nº 03233144490, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Imprensa, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Governo e Participação Social, contar de 01 de março de 2013.    Nomear, ANA MARIA SOUTO SANTOS, CPF nº 40885216415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador Regional de Gestão, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Governo e Participação Social, contar de 01 de março de 2013.    Nomear, LUANA DE ARAÚJO MELO NEGROMONTE, CPF nº 02336530406, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Documentação e Arquivo, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Governo e Participação Social, contar de 01 de março de 2013.    Nomear, LUCILIENE MARQUES LEITÃO, CPF nº 34242635400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio Territorial, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Governo e Participação Social, contar de 01 de março de 2013.    Nomear, JOSÉ SEVERINO DA SILVA, CPF nº 21761051415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Governo e Participação Social, contar de 01 de março de 2013.    Nomear, AGUINALDO BISPO DA SILVA, CPF nº 49291343404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Governo e Participação Social, contar de 01 de março de 2013.      PORTARIA Nº   521    DE 08   DE   MARÇO       DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 236/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, RANUSA NOVAIS FERRAZ DA ROCHA, CPF nº 35127430487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Divisão de Estatística, Avaliação e Pesquisa, da Secretaria Executiva de Gestão da Rede, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.     Nomear, ANDREZA DA SILVA MELO, CPF nº 04672538460, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Educação, a "],
    [5162,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",6,"contar da data da publicação.       PORTARIA Nº    523      DE   08     DE     MARÇO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 061/2013 - GAB/SDPU,  R E S O L V E  Nomear, WAGNER ROBERTO DA SILVA LIMA, CPF nº 07206642211, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3' -  da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº   523     DE    08    DE     MARÇO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 268/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear, STANLEY JORDAN SOARES DOS SANTOS, CPF nº 05763063473, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Folha, Cadastro e Benefício, símbolo 'CAA-4', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº  524    DE  08    DE        MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº123/2013 - GP/FCCR,  RESOLVE:   Nomear, CAIO JULIO CESAR LEITE MALTA, CPF nº 040.000.224-82, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'CAA-2', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº     525 DE  08  DE    MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 131/2013 - GP/FCCR,   R E S O L V E:  Nomear, Jose Reginaldo Moraes de Arruda, CPF nº 544.262.004-15, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'CAA1', da Fundação de Cultura Cidade do Recife, a contar de 01 de março de 2013 -     Nomear, Francisco Soares de Santana, CPF nº 007.358.284-07, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Programação de Audiovisual, símbolo 'CAA4', da Fundação de Cultura Cidade do Recife a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, Flavio Rubem Accioly Campos Neto, CPF nº 047.876.404-96, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Monitoramento das Ações da Fundação de Cultura Cidade do Recife, com fundamento no art. 18 da lei 17.587/2013, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, Patrick Torquato Gonçalves de Barros, CPF nº 961.156.615-87 para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Música, símbolo 'CAA3', da Fundação de Cultura Cidade do Recife, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   526     DE    08     DE         MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 112, nº 113 e nº 150/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, VILMA MARIA DE FREITAS MELO, CPF nº 24868736434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1 da Procuradoria Judicial, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ANTÔNIO CARLOS DA C. LIMA CAVENDISH MOREIRA, CPF nº 02322611484, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1 da Procuradoria de Termos, Licitações e Contratos, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MARIO DE MENEZES MONTEIRO, CPF nº 02783865475, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº    527       DE     08   DE       MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 044/2013 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Nomear, SILVANA MARIA LOPES DA SILVA, CPF nº 40008525404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Pagamento, símbolo 'CAA-2', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, CECÍLIA MONTEIRO NOGUEIRA DA SILVA, CPF nº 06769876485, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão Técnica de Prevenção e Promoção à Saúde, símbolo 'CAA-2', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, TELMA REGINA MEDEIROS ALMEIDA DE OLIVEIRA, CPF nº 36623407472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente da Gerência Jurídica, símbolo 'CAA-4', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, VELMA LÚCIA CABRAL DE BRITTO, CPF nº 82154155715, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor da Unidade Jurídica, símbolo 'CAA-1', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº   528     DE  08   DE     MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 073/2013 - DP - AMPASS,  R E S O L V E:  Nomear, ALEX AMORIM DA COSTA LIMA, CPF N° 067.194.824-59, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor da Unidade Jurídica, símbolo 'CAA-1', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - AMPASS, a contar de 01 de março de 2013.  Nomear, LILIANE DE FÁTIMA GOMES DOS PRAZERES, CPF N° 067.557.834-55, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão Técnica de Atendimento ao Usuário, símbolo 'CAA-2', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - AMPASS, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº     529     DE 08   DE MARÇO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 25/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, TELMA LUCIA DE LUCENA, CPF nº 59296330459, matrícula nº 57.039-0, para exercer a função gratificada de Vice- Dirigente da Escola Municipal Monsenhor Viana, RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   530     DE  08   DE    MARÇO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 268/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear, ROSÉLIA COUTINHO PEDROSA DE MENDONÇA, CPF nº 12879649404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente do Centro de Referência Especializado de Assistência Social, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, ROBERTA MARIA DA MOTA SILVEIRA DE FARIAS, CPF nº 39934209420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Planejamento, Convênios e Contratos, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de março de 2013.      PORTARIA Nº    531  DE 08    DE   MARÇO     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.14864.9.12,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 1489 de 11 de junho de 2012, publicada no DOM nº 79 de 05 de julho de 2012, re"],
    [5163,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",7,"ferente a servidora SUZY KYARA CORREIA DE ANDRADE BARBOSA, matrícula nº 68.771-5.     PORTARIA Nº    532      DE   08     DE   MARÇO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 76/2013-GG/PE do Governador de Pernambuco e Cota da Secretaria de Governo do Recife.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco/PERPART, o servidor FÁBIO ROBERTO SANTOS CARDOSO, Agente Administrativo, Matrícula nº 77.674-3, CPF nº 935.427.204-53, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº   533     DE   08  DE         MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 170/2013-GSAD do Secretário de Administração de Pernambuco e Cota da Secretaria de Governo.  R E S O L V E  Colocar a disposição do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Administração, a servidora MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE, Matrícula nº 20.344-6, CPF nº 313.137.524-87, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SS, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   534  DE  08 DE MARÇO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 96/2013 - GAB/SECM,  R E S O L V E:  Nomear, ANA CATARINA MATOS DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, CPF nº 02249203407, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      PORTARIA Nº    374    DE    25    DE    02    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 004/2013 - COMAM - MGC,  R E S O L V E:  Designar para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente - Comam as Secretarias, abaixo relacionadas:    Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano -   Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos -   Secretaria de Educação -   Secretaria de Turismo e Lazer -   Secretaria de Saneamento -   Secretaria de Assuntos Jurídicos.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção      R E T I F I C A Ç Ã O   Na Portaria nº 425 de 01 de março de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 26, de 02 de março de 2013, e tendo em vista o contido nos Ofícios nº 0208 e nº 0209/2013 - SS, referente à nomeação dos servidores PAULA KARINE ALMEIDA DE FARIAS, CPF nº 05326815419 e THIAGO OLIVEIRA COSTA, CPF nº 07245469440,      ONDE SE LÊ: 'Secretaria Executiva de Atenção à Saúde'      LEIA-SE ' Secretaria Executiva de Administração e Finanças'.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [5164,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente","Secretário Durázio Rodrigues","Portaria",1,"PORTARIA N° 005, DE 08 DE MARÇO DE 2013.  A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, RESOLVE:  I - Delegar poderes a Ana Maria Costa Magalhães, Gerente de Administração Setorial, matrícula nº 97245-2 , RG nº 919481 SDS/PE, CPF nº 428.860.314-53, residente na Av. Santos Dumont, nº 333, ap. nº 304, Bairro dos Aflitos, Recife/PE, para autorizar despesas, assinar empenhos, movimentar contas e efetuar transferências fixadas pela  programação financeira da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e do Fundo Municipal do Meio Ambiente -     II- Esta Portaria entra em vigor a contar de 1º de fevereiro de 2013.    PORTARIA N° 006, DE 08 DE MARÇO DE 2013.  A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, RESOLVE:  I - Delegar poderes a Carlos de Oliveira Ribeiro Filho, matrícula nº 86.956-1, Secretário Executivo de Controle Ambiental, RG nº 3.046.521 SSP/PE, CPF nº 721.330.584-00, residente à Rua José Carvalheira, nº 35, apto 1001, Bairro da Tamarineira, Recife/PE, para autorizar despesas, assinar empenhos, movimentar contas e efetuar transferências fixadas pela  programação financeira da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e do Fundo Municipal do Meio Ambiente -     II- Esta Portaria entra em vigor a contar de 1º de março de 2013.    PORTARIA N° 007, DE 08 DE MARÇO DE 2013.  A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, RESOLVE:  I - Delegar poderes a Carlos Maurício da Fonseca Guerra, matrícula nº 86.961-4, Secretário Executivo de Sustentabilidade, RG nº 5.250.753 SSP/PE, CPF nº 023.103.644-28, residente à Rua Almirante Noronha de Carvalho, nº 159, apto 101, Bairro Ponto de Parada, Recife/PE, para autorizar despesas, assinar empenhos, movimentar contas e efetuar transferências fixadas pela  programação financeira da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e do Fundo Municipal do Meio Ambiente -     II- Esta Portaria entra em vigor a contar de 1º de março de 2013.    PORTARIA N° 008, DE 08 DE MARÇO DE 2013.  A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, RESOLVE:  I - Delegar poderes a Romero Teixeira Pereira, matrícula nº 15.794-7, Secretário Executivo de Unidades Protegidas, RG nº 265.801 SSP/PB, CPF nº 161.662.484-15, residente à Rua Paulo Inojosa, nº 42, Poço da Panela, Recife/PE, para autorizar despesas, assinar empenhos, movimentar contas e efetuar transferências fixadas pela  programação financeira da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e do Fundo Municipal do Meio Ambiente -     II- Esta Portaria entra em vigor a contar de 1º de março de 2013.    PORTARIA N° 009 , DE 08 DE MARÇO DE 2013.  A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, RESOLVE:  I - Designar Edson Simões da Rocha Filho, matrícula nº 97.231-9, RG nº 4.340.054 SSP/PE, CPF nº 729.267.324-49, residente à Rua Gervásio Pires, nº 463, ap. 707-B, Bairro da Boa Vista, Recife/PE, para exercer a função de liquidante do Fundo Municipal do Meio Ambiente.    II- Esta Portaria entra em vigor a contar de 1º de março de 2013.    Recife, 08 de março de 2013.    Maria Aparecida Pedrosa Bezerra   Secretária       PORTARIA Nº 002 DE 08 DE MARÇO DE 2013.  A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  DesignarMAGDA DE ANDRADE LANDIM FAZIO, matrícula nº 97.218-0, CPF nº398.338.014-04, residente à Av. Ulisses Montarroyos, nº 5767, BL-A, apto 202, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, Secretária, a movimentar recursos em regime de suprimento individual nos elementos de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo, 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, destinados à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SMAS de acordo com a Legislação Municipal, a contar da data de publicação.  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 003 DE 08 DE MARÇO DE 2013.  A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no usode suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar ZENAIDE NUNES MAGALHÃES DE ARAUJO, matrícula nº 97.216-0, CPF nº 491.943.644-00, residente à Rua Félix Cavalcanti Albuquerque, nº 74, apto 403,Madalena, Recife/PE, Gerente Geral de Unidades Protegidas, a movimentar recursos em regime de suprimento individual nos elementos de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo, 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, destinados à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SMAS de acordo com a Legislação Municipal, a contar da data de publicação.  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 004 DE 08 DE MARÇO DE 2013.  A SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar INAMARA SANTOS MELO, matrícula nº 97.188-1, CPF nº 656.243.785-72, residente à Av. Ministro Marcos Freire, nº 2583, apto 901, Casa Caiada, Olinda/PE, Gerente Geral de Sustentabilidade, a movimentar recursos em regime de suprimento individual nos elementos de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo, 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, destinados à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SMAS de acordo com a Legislação Municipal, a contar da data de publicação.    Maria Aparecida Pedrosa Bezerra   Secretária"],
    [5165,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Resumo das Portarias do Conselho de Política Financeira",1,"RESUMO DAS PORTARIAS DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA  MÊS: Fevereiro/2013      DATA PORT. ÓRGÃO GRUPO/DESP. TIPO FONTE TOTAL    05/02 09 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana 3.3  241 5.000,00  05/02 10 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana 4.4  241 5.000,00  06/02 11 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana 4.4  102 70.022,63  06/02 12 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana 4.4  241 30.000,00  06/02 13 Companhia de Serviços Urbanos do Recife 3.3  241 150.000,00  06/02 14 Fundação da Cultura do Recife 3.3  241 80.000,00  06/02 15 Fundação da Cultura do Recife 3.3  241 34.948,00  06/02 16 Fundação da Cultura do Recife 3.3  241 1.472,63  07/02 17 Secretaria de Cultura 3.3  100 2.400.000,00  08/02 18 Secretaria de Cultura 3.3  102 4.760,00  20/02 19 Secretaria de Assuntos Jurídicos    Autorização     21/02 20 Fundo Municipal do Meio Ambiente 3.3  124 100.000,00  21/02 21 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano 3.3  121 50.000,00  21/02 22 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana 3.3  121 12.000,00  21/02 23 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães 3.3  241 20.000,00  21/02 24 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  103 522.747,11  22/02 25 Secretaria de Administração e Gestão de Pessoa (Encargos)  3.3 100              200.000,00  22/02 26 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  1100 250.000,00  22/02 27 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  103 11.251.046,00  25/02 28 Empresa Municipal de Informática 3.1  100 30.000,00  25/02 29 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana 3.3  121 250.000,00  25/02 30 Empresa de Urbanização do Recife 4.4  102 845.387,31  25/02 31 Empresa Municipal de Informática 3.1  100 60.000,00  26/02 32 Secretaria de Turismo 3.3  100 500.000,00  26/02 33 Companhia de Serviços Urbanos do Recife 4.6  100 2.000,00  26/02 34 Companhia de Serviços Urbanos do Recife 3.2  100 200,00  28/02 35 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana 3.1  121 304.000,00  28/02 36 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano 3.3  241 300.000,00  28/02 37 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães 3.3  242 250.000,00      Atenciosamente,    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Gerente Geral de Administração Financeira.    SECRETARIA DE FINANÇAS  CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS"],
    [5166,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processos",1,"PROCESSO/ NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.63437.5.11  RECORRENTE: GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO G.O.C.A - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE CULTURA E ENSINO LTDA - SOPECE  Av. João de Barros, 561, Boa Vista -  Recife/PE  Inscrição municipal nº 111.019-5  ADVOGADO:TARCÍSIO LEÃO DA SILVA  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISOR:CONSº  ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº 132/2012  EMENTA: 1-  NOTIFICAÇÃO FISCAL - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFSe. DEVER INSTRUMENTAL. PROCEDÊNCIA EM PARTE.    2-De acordo com o art. 2º da Lei 17.407/08, excetuando os prestadores de serviços que estejam expressamente proibidos por lei, ficam obrigados à emissão da NFS-e todos aqueles que aufiram receita bruta anual de serviços no exercício anterior igual ou superior ao limite de receita bruta fixado no inciso I, do art. 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.    3-O débito tributário   se  extigue  pelo  pagamento.    4- Remessa   necessária, que se  nega  provimento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em negar provimento à remessa necessária, mantendo o julgamento proferido pela primeira instância administrativa, para julgar PROCEDENTE EM PARTE a Notificação Fiscal protocolada sob nº 07.63437.5.11, lavrada contra SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE CULTURA E ENSINO LTDA. - SOPECE, por descumprimento do disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 17.408/08,  combinado com os art. 3º do Decreto Municipal nº 23.675/08, e o art. 1º da Portaria Municipal nº 036/12 do Secretário de Finanças do Município do Recife. Aplico, pois, a multa   de R$ 5.364,66 (cinco mil e trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), prevista no art. 134, XIII, 'a' da Lei nº 15.563/91, combinado com     § 5º do mesmo dispositivo legal e com a Lei Municipal nº 16.607/2000.  Importa, desta forma, o valor a ser recolhido em R$ 6.287,426 (seis mil e duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos), valor este calculado em 25/05/2012, e sujeito ao acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da Lei nº 15.563/91 e da atualização monetária de acordo com a Lei Municipal nº 16.607/2000.   O valor foi quitado em 27/06/2012, estando o débito extinto pelo pagamento.  C.R.F.  em, 27 de setembro de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR (Ausente à conferência)  Márcia Montezuma Batista Belo    Walter Giuseppe Alcântara Manzi    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.17282.9.10  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO -G.O.C.A - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO   RECORRIDO: HOSPITAL DE OLHOS DO RECIFE LTDA  Rua Francisco Alves, 887 - Ilha do Leite -  Recife/PE  Inscrição mercantil nº 219.626-3  ADVOGADO:CLEIDSON DE CARVALHO NUNES  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA    REVISORA:CONSª MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA     BELO  ACÓRDÃO Nº  133/2012  EMENTA: 1- PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ISS - RECOLHIMENTO A MAIOR - PROVA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.    2-O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, a restituição de quantias pagas indevidamente aos cofres municipais, relativas a tributos, multas e outros acréscimos, seja qual for a modalidade de seu pagamento.    3-Considera-se responsável pelo pagamento do imposto devido ao Município do Recife as empresas que explorem planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres e as empresas de seguro saúde, em relação aos serviços previstos no item 4, exceto os subitens 4.22 e 4.23, e no subitem 10.01 da lista de serviços prevista no artigo 102 da Lei Municipal nº 15.563/91, quando se tratar de intermediário ou responsável pelo pagamento do serviço.    4- Houve recolhimento a maior de ISS próprio em razão de recolhimento do ISS pelo Requerente e de retenção na fonte do ISS pelo tomador do serviço com posterior recolhimento.    5- Remessa necessária, que se nega provimento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em negar provimento à remessa necessária para manter a decisão da 1ª instância, assegurando o pedido de restituição de nº 15.17282.9.10 do HOSPITAL DE OLHOS DO RECIFE LTDA., no valor de R$ 23.606,46 (vinte e três mil, seiscentos e seis reais e quarenta e seis centavos), conforme demonstrativo abaixo:  COMPETÊNCIA ISS A RESTITUIR DATA DO RECOLHIMENTO  AGOSTO/2008 R$ 2.039,90 0/09/2008  SETEMBRO/2008 R$ 2.095,25 10/10/2008  OUTUBRO/2008 R$ 2.048,27 10/11/2008  NOVEMBRO/2008    R$ 2.893,00       10/12/2008  DEZEMBRO/2008 R$ 3.745,58 12/01/2009  JANEIRO/2009 R$    751,77 10/02/2009  FEVEREIRO/2009 R$ 1.950,48 10/03/2009  MARÇO/2009 R$ 3.005,69 09/04/2009  ABRIL/2009 R$ 1.760,17 08/05/2009  MAIO/2009 R$ 3.316,35 10/06/2009  Tal quantia deverá ser atualizada pelo IPCA na forma prevista na Lei nº 16.607/2000, da data do pagamento indevido até a data em que seja colocada à disposição do contribuinte, acrescida de juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, 'ex vi' o disposto no artigo 167, parágrafo único, do CTN, c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F. em, 04  de outubro  de  2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi   Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.14521.2.10  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO -G.O.C.A - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO   RECORRIDO:   HOSPITAL DE OLHOS DE PERNAMBUCO LTDA  Rua do Sossego, 071 - Boa Vista        - Recife/PE  Inscrição mercantil nº 125.026-4  ADVOGADO:CLEIDSON DE CARVALHO NUNES  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA   REVISOR: CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº 134/2012  EMENTA: 1-PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ISS - RECOLHIMENTO A MAIOR - PROVA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.    2-O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, a restituição de quantias pagas indevidamente aos cofres municipais, relativas a tributos, multas e outros acréscimos, seja qual for a modalidade de seu pagamento.    3- Considera-se responsável pelo pagamento do imposto devido ao Município do Recife as empresas que explorem planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres e as empresas de seguro saúde, em relação aos serviços previstos no item 4, exceto os subitens 4.22 e 4.23, e no subitem 10.01 da lista de "],
    [5167,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processos",2,"serviços prevista no artigo 102 da Lei Municipal nº 15.563/91, quando se tratar de intermediário ou responsável pelo pagamento do serviço.    4-Houve recolhimento a maior de ISS próprio em razão de recolhimento do ISS pelo Requerente e de retenção na fonte do ISS pelo tomador do serviço com posterior recolhimento.    5- Remessa necessária, que se nega provimento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em negar provimento à remessa necessária, mantendo o julgamento proferido pela primeira instância administrativa, assegurando o pedido de restituição de nº 15.14521.2.10 do HOPE HOSPITAL DE OLHOS DE PERNAMBUCO LTDA., no valor de R$ 9.719,09 (nove mil, setecentos e dezenove reais e nove centavos), conforme demonstrativo abaixo.    COMPETÊNCIA ISS A RESTITUIR DATA DO RECOLHIMENTO  AGOSTO/2008 R$ 1.048,97 10/09/2008  SETEMBRO/2008 R$    944,25 10/10/2008  OUTUBRO/2008 R$    982,65 10/11/2008  NOVEMBRO/2008 R$ 1.021,91 10/12/2008  DEZEMBRO/2008 R$    836,15 12/01/2009  ANEIRO/2009 R$    811,94 10/02/2009  FEVEREIRO/2009 R$    700,09 0/03/2009  MARÇO/2009 R$    985,87 09/04/2009  ABRIL/2009 R$ 1.293,19 08/05/2009  MAIO/2009 R$ 1.093,47 10/06/2009    Tal quantia deverá ser atualizada pelo IPCA na forma prevista na Lei nº 16.607/2000, da data do pagamento indevido até a data em que seja colocada à disposição do contribuinte, acrescida de juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, 'ex vi' o disposto no artigo 167, parágrafo único, do CTN, c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F. em, 04  de  outubro  de  2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi   Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.23554.3.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO   RECORRIDO:  GR EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA  Rua Jacana, 105  - Imbiribeira  -  Recife/PE  Inscrição municipal nº 342.926-1   ADVOGADOS:GUSTAVO GALVÃO E OUTROS  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISORA:CONSª MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   ACÓRDÃO Nº 135/2012  EMENTA: 1- RESTITUIÇÃO. ISS. SIMPLES NACIONAL. RECOLHIMENTO EM DUPLICIDADE. PROVA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.    2- Adesão ao SIMPLES NACIONAL.    3- Comprovação de recolhimento por intermédio do DAS e concomitantemente ter recolhido o mesmo imposto por intermédio do Documento de Arrecadação Municipal - DAM para os cofres públicos municipais.    4- Direito a restituição do imposto pago indevidamente, relativo à competência de outubro de 2011, devidamente atualizado.    5 - Remessa necessária, que se nega provimento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, para com fundamento no art. 198, I, da Lei nº 15.563/91, manter o julgamento proferido pela primeira instância administrativa, assegurando o pedido de restituição da GR EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA., no valor de R$ 11.510,74 (onze mil, quinhentos e dez reais e setenta e quatro centavos), recolhido em 27/12/2011, e correspondente ao valor do imposto, acrescido das multas de juros e que  deverá  ser  atualizado  pelo  IPCA  na  forma  prevista na Lei n.º 16.607/2000, da data do recolhimento indevido até a data em que a referida quantia seja colocada à disposição do contribuinte. À referida restituição dever-se-ão acrescentar juros não capitalizáveis a partir da data em que transitar em julgado a decisão definitiva deste julgamento, por força do art. 167, parágrafo único do CTN combinado com o art. 202 da Lei n. º 15.563/91 ficando sua efetivação condicionada à prova de que o contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal, nos termos do art. 9º, II, alínea 'c' da lei municipal retromencionada, conforme demonstrativo abaixo:    Competência Data do Recolhimento ISS Reclhido (R$) Multa (R$)   Juros (R$)   Valor total a restituir (R$)inscrição Mercantil  10/2011  27/12/2011   10.197,33   1.211,44   101,97   11.510,74   342.926-1  C.R.F. em, 04  de outubro  de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo- REVISORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.52706.6.10  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO  CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO GOCA - JULGADOR - LUYIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO: OCEAN NÁUTICA LTDA  Av. Barbosa Lima, 149, Loja 01 - Recife -PE  Inscrição mercantil nº 320.766-8  RELATORA:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  REVISOR: CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR         ACÓRDÃO Nº  136/2012  EMENTA: 1- PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA CONTRIBUINTE QUE EXPRESSAMENTE CONCORDA COM A DECISÃO E RENÚNCIA AO PRAZO DE RECURSO VOLUNTÁRIO - DECISÃO MANTIDA.   2-Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em CONHECER DO RECURSO DE OFÍCIO para manter a decisão de primeira instância administrativa e julgar procedente o pedido de restituição nº 15.52706.6.10, formulado por OCEAN NÁUTICA LTDA., devendo ser restituído os valores abaixo discriminados:    DATA DO RECOLHIMENTO                                         VALOR A SER RESTITUÍDO  06/2006  R$     538,37  08/2006  R$     187,50  0/2006  R$     606,38  12/2006  R$     122,18  01/2007  R$ 1.240,19  02/2007  R$    498,39  03/2007  R$ 2.551,20  05/2007  R$    691,45  06/2007  R$ 2.062,53  07/2007  R$    580,00  08/2007  R$    337,87  10/2007  R$    327,00  11/2007  R$    268,55  12/2007  R$ 1.547,00  01/2008  R$    212,75  02/2008  R$    641,18  03/2008  R$    991,01  04/2008  R$ 1.294,26  05/2008  R$    928,76  06/2008  R$ 1.017,12  07/2008  R$ 1.086,20  10/2008  R$    154,44  11/2008  R$     222,48  03/2009  R$ 1.280,24  04/2009  R$ 2.234,99  05/2009  R$ 1.099,98  06/2009  R$ 1.049,97  08/2009  R$ 1.290,50  09/2009  R$ 1.885,42  10/2009  R$ 1.959,93  11/2009  R$    390,00  12/2009  R$    203,99  03/2010  R$ 1.137,79  05/2010  R$ 6.635,23  06/2010  R$ 2.802,24  08/2010  R$ 2.850,25  09/2010  R$ 230,00  10/2010  R$ 1.100,74  11/2010  R$  4.084,60  12/2010  R$ 4.275,23  TOTAL  R$ 52.617,91    atualizados    pelo    IPCA  na forma prevista na  Lei  nº 16.607/2000, da  data  do  pagamento  indevido  até  a   data  em   que  as  referidas  quantias  sejam  colocadas  à  disposição  do   contribuinte, acrescidas de  juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito  em  julgado  desta  Decisão,  'ex  vi'  o  disposto n"],
    [5168,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processos",3,"o artigo 167, parágrafo único, do CTN, c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91  C.R.F. Em  04 de  outubro de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi   - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.34885.6.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO  CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO GOCA - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:MAPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA  Rua Joaquim Carneiro da Silva, 306,  Pina - Recife -PE  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº  137/2012  EMENTA:1- RESTITUIÇÃO - ITBI - RECOLHIMENTO EM DUPLICIDADE -  PROCEDÊNCIA.    2-O sujeito passivo tem direito à restituição de quantia paga em duplicidade a título de tributo.     3-Recurso de ofício recebido.    Decisão unânime  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento,  em receber a remessa necessária, para, com fundamento no art. 198, inciso I, da lei 15.563/91, manter a decisão recorrida, relativa ao pedido de restituição nº 15.34885.6.12, efetuado por MAPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., devendo ser restituído o valor de R$ 6.660,00(seis mil seiscentos e sessenta reais), recolhido em duas parcelas: a primeira, no valor de R$ 1.620,00 (um mil seiscentos e vinte reais) em 15/03/2012 e a segunda no valor de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais) em 24/04/2012, conforme tabela abaixo descriminada:  DATA DO RECOLHIMENTO                                                     VALOR RECOLHIDO  15/03/2012  R$ 1.620,00  24/04/2012  R$ 5.040,00  que deverão ser  atualizados pelo IPCA na forma prevista na Lei nº 16.607/2000, da data do pagamento indevido até a data em que as referidas quantias sejam colocadas à disposição do contribuinte, acrescidas de juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, 'ex vi' o disposto no artigo 167, parágrafo único, do CTN, c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91.  C.R.F. Em  08 de  novembro de 2012.   Márcia Montezuma Batista Belo   - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  - REVISORA (Ausente à conferência)  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Walter Giuseppe Alcântara Manzi    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.68350.0.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO  CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:MOURA DUBEUX ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A  Av. Engenheiro Domingos Ferreira, 467 -  Pina - Recife -PE   RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISOR: CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI           ACÓRDÃO Nº  138/2012  EMENTA: 1- RESTITUIÇÃO - ITBI - RECOLHIMENTO EM DUPLICIDADE -  PROCEDÊNCIA.     2-O sujeito passivo tem direito à restituição de quantia paga em duplicidade a título de tributo.    3-Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento,  em receber a remessa necessária, para, com fundamento no art. 198, inciso I, da lei 15.563/91, manter a decisão recorrida, relativa ao pedido de restituição nº 15.68350.0.11, efetuado por MOURA DUBEUX ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A, devendo ser restituído o valor abaixo discriminado:   DATA DO RECOLHIMENTO                                                    VALOR RECOLHIDO  19/07/2010  R$ 5.614,51  que deverá ser atualizado pelo IPCA na forma prevista na Lei nº 16.607/2000, da data do pagamento indevido até a data em que as referidas quantias sejam colocadas à disposição do contribuinte, acrescidas de juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, 'ex vi' o disposto no artigo 167, parágrafo único, do CTN, c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91  C.R.F. Em  08 de  novembro de 2012.   Márcia Montezuma Batista Belo   - RELATORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  - REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Andreia Dantas Lacerda Moneta (Ausente à conferência)     PROCESSO/CONSULTA Nº 15.39521.2.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO  CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO GOCA - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA   Av. MARQUÊS DE Olinda, 200 - Bairro do Recife - Recife -PE  Inscrição municipal nº 406.679-0   RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  ACÓRDÃO Nº  139/2012  EMENTA:1- CONSULTA - LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - SERVIÇOS DE REPROGRAFIA - INCIDÊNCIA DO ISS.    2-É assegurado às pessoas físicas ou jurídicas o direito de consulta sobre a interpretação e a aplicação da legislação relativa aos tributos municipais.    3-A consulta deverá referir-se a uma só matéria, indicando-se o caso concreto objeto de dúvida, admitindo-se a acumulação, em uma mesma petição, apenas quando se tratar de questões conexas, sob pena de arquivamento 'in limine' por inépcia da inicial.    4-O ISS tem como fato gerador a prestação dos serviços não compreendidos na competência dos Estados e definidos em lei complementar.    5-O ISS incide sobre os serviços enquadrados no subitem 13.03 da lista de serviços contida no art. 102 da lei municipal nº 15.563/91, correspondente ao subitem 13.04 da lista anexa à lei complementar nº 116/2003 - reprografia, microfilmagem e digitalização.    6-A base de cálculo do ISS incidente sobre os serviços enquadrados no subitem 13.03 do art. 102 da lei 15.563/91 é o preço do serviço efetivamente cobrado.    7-Ficam obrigadas todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou responsáveis por tributos municipais, inclusive as imunes ou isentas, e que participem direta ou indiretamente de prestação de serviços sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços, ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária.    8-A lei municipal nº 17.407/2008 instituiu a nota fiscal eletrônica e define os contribuintes obrigados a emiti-la.    9-Remessa necessária recebida -   Decisão unânime    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento,  em receber a remessa necessária para, com fundamento nos contratos acostados ao processo, no art. 102, subitem 13.03, da lei municipal 15.563/91, do art. 127 da mesma lei, combinado com a lei 17.407/2008, manter a decisão recorrida, relativa à consulta nº 15.39521.2.12, formulada por TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA., que deve proceder na forma da emenda supra.  C.R.F. Em  08 de  novembro de 2012.   Márcia Montezuma Batista Belo   - RELATORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  - REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Andreia Dantas Lacerda Moneta  (Ausente à conferência)         PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.68363.4.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADM"],
    [5169,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processos",4,"INISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO: MOURA DUBEUX ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A  Av. Engenheiro Domingos Ferreira, 467 -    Pina - Recife/PE  CNPJ Nº 01.420.682/0001-54   RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISOR: CONSº ELISÍO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR   ACÓRDÃO Nº  140/2012  EMENTA: 1- RESTITUIÇÃO. ITBI. RECOLHIMENTO EM DUPLICIDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.    2 - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, a restituição de quantias pagas indevidamente aos cofres municipais (art. 198, inciso I, da Lei Municipal nº 15.563/91).    3- Houve recolhimento em duplicidade do ITBI pelos DAM´s protocolados sob o nº 15.456337.10 e nº 15.438370.09, nas datas respectivamente de 13/08/2010 (fls. 30-CRF) e 01/09/2009 (fls. 31-CRF), referentes ao imóvel predial de sequencial nº 2.33523.9.    4-  Remessa necessária, que se nega provimento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, voto em receber a remessa necessária, para com fundamento no art. 198, I, da Lei nº 15.563/91, manter o julgamento proferido pela primeira instância administrativa, assegurando o pedido de restituição da MOURA DUBEUX ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A, determinando a devolução da seguinte quantia abaixo descriminado:    DATA DO RECOLHIMENTO                                                  ISS A RESTITUIR R$  13/08/2010  R$ 5.614,51  Valor deverá ser atualizado pelo IPCA na forma prevista na Lei n. º 16.607/2000, da data do recolhimento indevido até a data em que a referida quantia seja colocada à disposição do contribuinte. À referida restituição dever-se-ão acrescentar juros não capitalizáveis a partir da data em que transitar em julgado  a decisão definitiva deste julgamento, por força do art. 167, parágrafo único do CTN combinado com o art. 202 da Lei n. º 15.563/91 ficando sua efetivação condicionada à prova de que o contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal, nos termos do art. 9º, II, alínea 'c' da lei municipal retro mencionada.  C.R.F. em, 08  de novembro  de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA (Ausente a conferência)  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo  Walter Giuseppe Alcântara Manzi    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.11173.7.11  REQUERENTE:3º OFÍCIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS COMARCA DO RECIFE/PE  Rua  José Carvalheira, 097 - Tamarineira - Recife -PE  Inscrição municipal nº 402.717-5  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS   REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  REVISOR: CONSº: JORGE DE ARAÚJO LIMA FILHO  ACÓRDÃO Nº  141/2012  EMENTA:1- ISS - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - NÃO CABIMENTO.     2-Não conhecimento do pedido de reconsideração, em preliminar, por não estarem presentes nenhum dos fundamentos do artigo 225 do Código Tributário do Município do Recife.  3-Decisão confirmada à unanimidade.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em NÃO CONHECER DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ao fundamento de que inexistentes os pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 225 do Código Tributário Municipal, mantendo-se integralmente a Notificação Fiscal de nº 07.11173.7.11 lavrada contra 3º OFÍCIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS COMARCA DO RECIFE/PE, determinando   que   seja   recolhida   a  quantia  de  R$ R$ 23.477,66 (vinte e três mil e quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos), valor original, devendo ser acompanhado dos demais acréscimos legais, até a data do pagamento.  C.R.F. Em  13 de  novembro de 2012.   Walter Giuseppe Alcantara Manzi - RELATOR (Ausente a Conferência)  Jorge Araújo de Lima Filho  - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.11174.3.11  REQUERENTE:SEGUNDO OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS COMARCA DO RECIFE/PE  Rua  do Imperador Pedro Segundo, 370 - Santo Antônio- Recife -PE  Inscrição municipal nº 397.783-8  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS   REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR: CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  142/2012  EMENTA: 1- ISS - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - NÃO CABIMENTO.     2-Não conhecimento do pedido de reconsideração, em preliminar, por não estarem presentes nenhum dos fundamentos do artigo 225 do Código Tributário do Município do Recife .    3-Decisão confirmada à unanimidade .   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em NÃO CONHECER DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ao fundamento de que inexistentes os pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 225 do Código Tributário Municipal, mantendo-se integralmente a Notificação Fiscal de nº 07.11174.3.11 lavrada contra SEGUNDO OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS COMARCA DO RECIFE/PE, determinando que seja recolhida a quantia de R$ R$ 18.361,39 (dezoito mi, trezentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos), valor original, devendo ser acompanhado dos demais acréscimos legais, até a data do pagamento.  C.R.F. Em  13 de  novembro de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi - RELATOR  (Ausente à conferência)  Márcia Montezuma Batista Belo  - REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares de Carvalho Júnior       PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.11175.0.11  REQUERENTE:RECIFE CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE NOTAS DA CAPITAL  Rua  Marques do Recife, 154 - Loja 001- Edifício Limoeiro - Santo Antônio - Recife -PE  Inscrição municipal nº 334.501-7  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS   REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  143/2012  EMENTA: 1- ISS - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - NÃO CABIMENTO.     2-Não conhecimento do pedido de reconsideração, em preliminar, por não estarem presentes nenhum dos fundamentos do artigo 225 do Código Tributário do Município do Recife .    3-Decisão confirmada à unanimidade .  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em NÃO CONHECER DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ao fundamento de que inexistentes os pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 225 do Código Tributário Municipal, mantendo-se integralmente a Notificação Fiscal de nº 07.11175.0.11 lavrada contra  RECIFE CARTÓRIO DO 3º. OFÍCIO DE NOTAS DA CAPITAL, determinando que seja recolhida a quantia deR$ 477.164,28  (quatrocentos e setenta e sete mil e cento e sessenta"],
    [5170,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processos",5," e quatro reais e vinte  e oito centavos), valor original, devendo ser acompanhado dos demais acréscimos legais, até a data do pagamento.  C.R.F. Em  13 de  novembro de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi - RELATOR (Ausente à conferência)  Márcia Montezuma Batista Belo  - REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.63623.3.11  RECORRENTE:BAGAÇO DESIGN LTDA  Rua  dos Arcos, 150, Poço -  Recife/PE  Inscrição municipal nº 362.341-6  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATVIO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   ACÓRDÃO Nº  144/2012  EMENTA: 1- ISS - NOTIFICAÇÃO FISCAL - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - NÃO CONHECIMENTO - ARQUIVAMENTO.     2-O prazo para interposição de recurso voluntário, previsto no art. 181 da Lei Municipal nº 15.563/91, é de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência que, efetivamente, o sujeito passivo da obrigação tributária ou o seu representante tiverem do ato administrativo.    3-Os prazos serão contínuos, excluindo-se em sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento e só se iniciam ou se vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.    4-Ao expirar o prazo para a interposição do recurso, ocorre o que se denomina preclusão, no sentido de a instância julgadora não conhecer do mesmo.    5-Recurso voluntário não conhecido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento,em não conhecer do recurso voluntário interposto por BAGAÇO DESIGN LTDA., por intempestividade, com base no art. 181 da Lei Municipal 15.563/91, determinando que seja arquivado o presente processo e encaminhado para o setor competente, para as medidas cabíveis.  C.R.F. Em  13 de  novembro de 2012.   Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  - REVISOR (Ausente à conferência)  Elísio Soares de Carvalho Júnior   Andreia Dantas Lacerda Moneta        PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.43543.7.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO -G.O.C.A - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO   RECORRIDO:  HENRIQUE      DE      AQUINO       PEREIRA  Rua Setúbal, 1.462, Aptº 301 - Bairro de Boa Viagem        - Recife/PE  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA    REVISORA:CONSª MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº     145/2012  EMENTA: 1- RESTITUIÇÃO ITBI -  REVISÃO DE LANÇAMENTO - VALOR DE AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL -  PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.    2 - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, a restituição de quantias pagas indevidamente aos cofres municipais (art. 198, inciso I, da Lei Municipal nº 15.563/91).  3 - Remessa necessária, que se nega provimento Remessa necessária, que se nega provimento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária,  para com fundamento no art. 198, I, da Lei nº 15.563/91, manter o julgamento proferido pela primeira instância administrativa, assegurando o pedido de restituição parcial de ITBI de HENRIQUE DE AQUINO PEREIRA, no valor de R$ 9.673,20 (nove mil, seiscentos e setenta e três reais e vinte centavos), conforme demonstrativo abaixo.     ISS A RESTITUIR                                                      DATA DO RECOLHIMENTO  R$ 9.673,20  30/04/2012    Tal quantia deverá ser atualizada pelo IPCA na forma prevista na Lei nº 16.607/2000, da data do pagamento indevido até a data em que seja colocada à disposição do contribuinte, acrescida de juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, 'ex vi' o disposto no artigo 167, parágrafo único, do CTN, c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F. em, 13  de  novembro  de  2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi (Ausência justificada)   Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.68357.4.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO -G.O.C.A - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RECORRIDO:MOURA DUBEUX ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS S/A  Av. Engenheiro Domingos Ferreira, 467 - Pina  - Recife/PE  Inscrição mercantil nº 2.33521-2  RELATOR: CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR    REVISORA:CONSº ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº     146/2012  EMENTA:1- RESTITUIÇÃO. ITBI. RECOLHIMENTO EM DUPLICIDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.  2-O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição de quantias pagas indevidamente aos cofres municipais, relativas a tributos, multas e outros acréscimos, seja qual for a modalidade de seu pagamento.    3- Remessa necessária. Restituição procedente.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, para com fundamento no art. 198, § 2, I da Lei 15.563/91, julgar procedente o pedido de restituição nº 15.68357.4.11, formulado por MOURA DUBEUX ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A, determinando a restituição da quantia de R$ 5.562,00 (cinco mil quinhentos e sessenta e dois reais), conforme demonstrativo abaixo.    ITBI A RESTITUIR                                                     DATA DO RECOLHIMENTO  R$ 5.562,00  13/08/2010  Tais valores deverão ser atualizados pelo IPCA na forma prevista na Lei n.º 16.607/2000, da data do recolhimento indevido até a data em que a referida quantia seja colocada à disposição do contribuinte. À citada restituição dever-se-ão acrescentar juros não capitalizáveis a partir da data em que transitar em  julgado  a decisão definitiva deste julgamento, por força do art. 167, parágrafo único do CTN combinado com o art. 202 da Lei n. º 15.563/91 ficando sua efetivação condicionada à prova de que o contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal, nos termos do art. 9º, II, alínea 'c' da lei municipal retro mencionada.  C.R.F. em, 13  de novembro  de  2012.  Elísio Soares de Carvalho Júnior - RELATOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Márcia Montezuma Batista Belo   Walter Giuseppe Alcântara Manzi (Ausência justificada)    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.34891.6.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO   RECORRIDO:MAPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA  Rua Joaquim Carneiro, 306 - Pina - Recife/PE  CNPJ Nº 11.903.662/0001-98   RE"],
    [5171,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processos",6,"LATORA:CONSª ELISÍO SOARES DE CARVALHO   JÚNIOR   REVISOR:CONSº  WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  ACÓRDÃO Nº   147/2012  EMENTA: 1- RESTITUIÇÃO. ITBI. RECOLHIMENTO EM DUPLICIDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.  2 - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio   protesto, à restituição de quantias pagas indevidamente aos cofres municipais, relativas a tributos, multas e outros acréscimos, seja qual for a modalidade de seu pagamento.  3- Remessa necessária. Restituição procedente.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento,  em receber a remessa necessária, para com fundamento no art. 198, § 2, I da Lei 15.563/91, julgar procedente o pedido de restituição nº 15.34891.6.12, formulado por MAPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, determinando a devolução  da seguinte quantia abaixo descriminado:     DATA DO RECOLHIMENTO                                                    ISS A RESTITUIR R$  14/03/2012  R$ 1.620,00  24/04/2012  R$ 5.040,00  Valor deverá ser atualizado pelo IPCA na forma prevista na Lei n. º 16.607/2000, da data do recolhimento indevido até a data em que a referida quantia seja colocada à disposição do contribuinte. À referida restituição dever-se-ão acrescentar juros não capitalizáveis a partir da data em que transitar em julgado a decisão definitiva deste julgamento, por força do art. 167, parágrafo único do CTN combinado com o art. 202 da Lei n. º 15.563/91 ficando sua efetivação condicionada à prova de que o contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal, nos termos do art. 9º, II, alínea 'c' da lei municipal retro mencionada.  C.R.F. em, 13  de novembro  de 2012.  Elísio Soares de Carvalho Júnior - RELATOR  Walter Giuseppe Alcântara Manzi - REVISOR (Ausência justificada)  Márcia Montezuma Batista Belo  Andreia Dantas Lacerda Moneta     PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.68161.8.05  REQUERENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO- CELPE  Av. João de Barros, 111 - Boa Vista - Recife/PE  Inscrição nºs 6.1710.065.02.0087.0000-0 e 6.1710.065.02.0074.0000-2  ADVOGADOS:ADRIANO MARCELO BAPTISTA E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº  148/2012  EMENTA:1- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - NÃO RECEBIMENTO.     2-Não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no art. 225 da Lei 15.563/91, descabe Pedido de Reconsideração de Acórdão.    3-Pedido de Reconsideração negado.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, por unanimidade, na conformidade do voto da relatora  e das notas constantes da Ata de Julgamento, em não receber o Pedido de Reconsideração formulado por COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO- CELPE, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas no art. 225 da Lei 15.563/91.  C.R.F. Em  22 de  novembro de 2012.   Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior   Walter Giuseppe Alcântara Manzi  (Impedido)    PROCESSO/ RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.69882.0.05  REQUERENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111, Boa Vista -   Recife/PE  Inscrição municipal nº 728.546-9  Inscrições municipais nºs 6.1835.359.01.0237.0000.8 - 6.1835.359.01.0249.0000.0  6.1835.359.01.0261.0000.1  6.1835.359.01.0237.0000.4  6.1835.359.02.0313.0000.3  6.1835.359.02.0332.0000.6  6.1835.359.02.0347.0000.2  6.1835.359.03.0035.0000.0    ADVOGADOS:JANINE DANIELLE DE ANDRADE E OUTROS  REQUERIDO: CONSELHO    DE     RECURSOS   FISCAIS  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISOR: CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO  Nº    149/2012  EMENTA: 1 -RECLAMAÇÃO. IPTU. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO RECEBIDO.  2-Pedido de Reconsideração não recebido por não se configurar nenhum das hipóteses previstas no artigo 225 da Lei nº 15.563/91.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, com fundamento no art. 225 da Lei n° 15.563/91, voto pelo não recebimento do  Pedido  de  Reconsideração  ao   acórdão n° 057/2012, apresentado pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, por não preencher os requisitos de admissibilidade recursal.  C.R.F. em  20 de novembro   de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Márcia Montezuma Batista Belo   Walter Giuseppe Alcântara Manzi  (Impedido)    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO Nº 15.36919.7.11  REQUERENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Av. João de Barros, 111, Boa Vista -   Recife/PE  Inscrição municipal nº 728.546-9  ADVOGADOS:JANINE DANIELLE DE ANDRADE E OUTROS  REQUERIDO: CONSELHO     DE      RECURSOS    FISCAIS  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISORA:CONSª  MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº   150/2012  EMENTA:1 - RECLAMAÇÃO IPTU -  PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO RECEBIDO.  2 -Pedido de Reconsideração não recebido por não se configurar nenhum das hipóteses previstas no artigo 225 da Lei nº 15.563/91.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, com fundamento no art. 225 da Lei n° 15.563/91, voto pelo não recebimento do Pedido de Reconsideração ao acórdão n° 057/2012, apresentado pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, por não preencher os requisitos de admissibilidade recursal.  C.R.F. em  22 de novembro   de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi -  (Impedido)  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO Nº 15.43761.6.11  REQUERENTE:COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE  Avenida João de Barros, nº 111 - Boa Vista Recife/PE  Inscrições nº 7.39052-1  ADVOGADOS:ADRIANO MARCELO BAPTISTA E OUTROS  REQUERIDO:CONSELHO DE  RECURSOS  FISCAIS   RELATORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA   REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº    151/2012  EMENTA: 1 -IPTU - RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - PROPRIEDADE DO ESTADO DE PERNAMBUCO - BEM IMÓVEL - AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL - IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.    2 -O pedido de reconsideração só é cabível nas hipóteses do art. 225 da Lei Municipal nº 15.563/91.    3 -O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana ou urbanizável do Município, independentemente de sua forma, estrutura ou destinação.    4 - Ausente a transferência da propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis, será responsável pelo pagame"],
    [5172,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processos",7,"nto do IPTU o proprietário do imóvel.    5 -Precedentes do STJ.    6 - Pedido de reconsideração  não  conhecido.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, com fundamento no art. 225 da Lei n° 15.563/91, em não conhecer o Pedido de Reconsideração ao acórdão n° 092/2012, apresentado pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, por não preencher os requisitos de admissibilidade recursal.     .C.R.F. em,  22  de novembro  de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi - (Impedido)  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.59357.2.10  RECORRENTE:CARTÓRIO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE RECIFE - ROBERTO LÚCIO DE SOUZA PEREIRA  Av. Agamenon Magalhães, 4.407 - Boa Vista -  Recife/PE  Inscrição municipal nº 411.426-4  ADVOGADO:HILDEBRANDO SILVA DE ALMEIDA  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATVIO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR:CONSº:WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO    ACÓRDÃO Nº  152/2012  EMENTA: 1- ISS - NOTIFICAÇÃO FISCAL - SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA -  BASE DE CÁLCULO.     2-A imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, 'a' da Constituição Federal é subjetiva, não alcançando particulares que prestam, com inequívoco intuito lucrativo, serviços públicos mediante concessão ou delegação, devidamente remunerados.    3-A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, como tal considerado tudo o que for devido, recebido ou não, em conseqüência da sua prestação, a ele se incorporando os valores acrescidos e os encargos de qualquer natureza, ainda que de responsabilidade de terceiros.    4-A receita tributável, de acordo com o Instituto Brasileiro de Contadores (Ibracon), é o evento econômico relacionado com a atividade ou atividades principais da empresa, independentemente de sua freqüência, sendo o conceito de receita, nesse caso, o de elemento 'bruto' e não líquido, correspondendo, em última análise, ao valor pelo qual a empresa procura se ressarcir dos custos e despesas e auferir o crédito.    5-No caso de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, constitui-se como preço dos serviços o valor dos emolumentos relativos ao ato notarial ou de registro.    6-O FERC - Fundo Especial de Registro Civil é composto de quantia que integra o valor dos emolumentos recebidos, só posteriormente sendo recolhida ao Fundo.    7-No cômputo da base de cálculo do ISS devem ser incluídas tanto as despesas de custo quanto as demais despesas, inclusive o valor dos tributos pagos, que faz parte do custo dos serviços, apenas podendo ser deduzidos os valores previstos em lei.    8-Recurso voluntário recebido    9-Decisão singular mantida.  Decisão por maioria.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, por três votos a dois, na conformidade do voto da Revisora,  do voto de desempate proferido pelo Presidente do CRF e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA, COM FUNDAMENTO NOS ARGUMENTOS DE FATO E DE DIREITO EXPOSTOS NO VOTO DA REVISORA, MANTER A DECISÃO RECORRIDA E JULGAR PROCEDENTE A NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.59357.2.10, LAVRADA CONTRA O CARTÓRIO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - ROBERTO LÚCIO DE SOUZA FERREIRA, determinando que seja recolhido o valor original de R$ 56.989,31 (cinqüenta e seis mil novecentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), acrescido da atualização do valor originário do débito apontado no lançamento, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91, e da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento, prevista no art. 134, inciso VI, alínea 'a' da lei 15.563/91, ao qual deverão ser somados os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, conforme demonstrativo abaixo:    Valor Original Correção Juros Multa Totala recolher  R$ 56.989,31 R$ 11.369,68 R$ 32.388,38 R$ 27.343,59 R$ 128.090,96  Valores em Reais calculados em 20/11 /2012, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. Em  22 de  novembro de 2012.   Petrônio Lira Magalhães - Presidente  Walter Giuseppe Alcântara Manzi - RELATOR (Ausente à conferência)        Márcia Montezuma Batista Belo- REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior   Andreia Dantas Lacerda Moneta      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.59355.0.10  RECORRENTE:CARTÓRIO DO 1º REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DO RECIFE - MIRIAM DE HOLANDA VASCONCELOS  Rua Siqueira ão Miguel, 116 - Afogados -  Recife/PE  Inscrição municipal nº 316.011-4  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATVIO - GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR:CONSº:WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO    ACÓRDÃO Nº  153/2012  EMENTA:1- ISS - NOTIFICAÇÃO FISCAL - SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA -  BASE DE CÁLCULO.     2-A imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, 'a' da Constituição Federal é subjetiva, não alcançando particulares que prestam, com inequívoco intuito lucrativo, serviços públicos mediante concessão ou delegação, devidamente remunerados.    3-A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, como tal considerado tudo o que for devido, recebido ou não, em conseqüência da sua prestação, a ele se incorporando os valores acrescidos e os encargos de qualquer natureza, ainda que de responsabilidade de terceiros.    4-A receita tributável, de acordo com o Instituto Brasileiro de Contadores (Ibracon), é o evento econômico relacionado com a atividade ou atividades principais da empresa, independentemente de sua freqüência, sendo o conceito de receita, nesse caso, o de elemento 'bruto' e não líquido, correspondendo, em última análise, ao valor pelo qual a empresa procura se ressarcir dos custos e despesas e auferir o crédito.    5-No caso de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, constitui-se como preço dos serviços o valor dos emolumentos relativos ao ato notarial ou de registro.    6-O FERC - Fundo Especial de Registro Civil é composto de quantia que integra o valor dos emolumentos recebidos, só posteriormente sendo recolhida ao Fundo.    7-No cômputo da base de cálculo do ISS devem ser incluídas tanto as despesas de custo quanto as demais despesas, inclusive o valor dos tributos pagos, que faz parte do custo dos serviços, apenas podendo ser deduzidos os valores previstos em lei.    8-Recurso voluntário recebido    9-Decisão singular mantida.  Decisão por maioria.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, por três votos a dois, na conformidade "],
    [5173,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processos",8,"do voto da Revisora,  do voto de desempate proferido pelo Presidente do CRF e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA, COM FUNDAMENTO NOS ARGUMENTOS DE FATO E DE DIREITO EXPOSTOS NO VOTO DA REVISORA, MANTER A DECISÃO RECORRIDA E JULGAR PROCEDENTE A NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.75247.3.10, LAVRADA CONTRA O CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DO 8º DISTRITO DE AFOGADOS - LOURIVAL BRITO PEREIRA, determinando que seja recolhido o valor original de R$ 56.575,45 (cinqüenta e seis mil quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), acrescido da atualização do valor originário do débito apontado no lançamento, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91, e da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento, prevista no art. 134, inciso VI, alínea 'a' da lei 15.563/91, ao qual deverão ser somados os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, conforme demonstrativo abaixo:    Valor Original  Correção    Juros  Multa   Total a recolher  R$56.575,45 R$14.119,13 R$40.099,28 R$28.277,62  R$139.071,48    Valores em Reais calculados em 21/11 /2012, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. Em  22 de  novembro de 2012.   Petrônio Lira Magalhães - Presidente  Walter Giuseppe Alcântara Manzi - RELATOR Ausente à conferência)        Márcia Montezuma Batista Belo- REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior   Andreia Dantas Lacerda Moneta       PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.59355.0.10  RECORRENTE:CARTÓRIO DO 1º REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DO RECIFE - MIRIAM DE HOLANDA VASCONCELOS  Rua Siqueira Campos, 160 - Sala 102 - Edifício São Francisco - Santo Antônio -  Recife/PE  Inscrição municipal nº 103.377-8  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATVIO - GOCA - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RELATOR:CONSº:WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO    ACÓRDÃO Nº  154/2012  EMENTA: 1- ISS - NOTIFICAÇÃO FISCAL - SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA -  BASE DE CÁLCULO.     2-A imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, 'a' da Constituição Federal é subjetiva, não alcançando particulares que prestam, com inequívoco intuito lucrativo, serviços públicos mediante concessão ou delegação, devidamente remunerados.    3-A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, como tal considerado tudo o que for devido, recebido ou não, em conseqüência da sua prestação, a ele se incorporando os valores acrescidos e os encargos de qualquer natureza, ainda que de responsabilidade de terceiros.    4-A receita tributável, de acordo com o Instituto Brasileiro de Contadores (Ibracon), é o evento econômico relacionado com a atividade ou atividades principais da empresa, independentemente de sua freqüência, sendo o conceito de receita, nesse caso, o de elemento 'bruto' e não líquido, correspondendo, em última análise, ao valor pelo qual a empresa procura se ressarcir dos custos e despesas e auferir o crédito.    5-No caso de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, constitui-se como preço dos serviços o valor dos emolumentos relativos ao ato notarial ou de registro.    6-O FERC - Fundo Especial de Registro Civil é composto de quantia que integra o valor dos emolumentos recebidos, só posteriormente sendo recolhida ao Fundo.    7-No cômputo da base de cálculo do ISS devem ser incluídas tanto as despesas de custo quanto as demais despesas, inclusive o valor dos tributos pagos, que faz parte do custo dos serviços, apenas podendo ser deduzidos os valores previstos em lei.    8-Recurso voluntário recebido    9-Decisão singular mantida.  Decisão por maioria.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, por três votos a dois, na conformidade do voto da Revisora,  do voto de desempate proferido pelo Presidente do CRF e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA, COM FUNDAMENTO NOS ARGUMENTOS DE FATO E DE DIREITO EXPOSTOS NO VOTO DA REVISORA , MANTER A DECISÃO RECORRIDA E JULGAR PROCEDENTE A NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.59355.0.10, LAVRADA CONTRA O CARTÓRIO DO 1º REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DE RECIFE - MIRIAM DE HOLANDA VASCONCELOS, determinando que seja recolhido o valor original de R$1.146.499,39 (um milhão cento e quarenta e seis mil quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos), acrescido da atualização do valor originário do débito apontado no lançamento, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91, e da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento, prevista no art. 134, inciso VI, alínea 'a' da lei 15.563/91, ao qual deverão ser somados os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, conforme demonstrativo abaixo:    Valor Original Correção  Juros Multa Total a recolher  R$1.146.499,39 R$353.380,49 R$1.016.539,66 R$599.951,78 R$3.116.371,32  Valores em Reais calculados em 21/11 /2012, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. Em  22 de  novembro de 2012.   Petrônio Lira Magalhães - Presidente  Walter Giuseppe Alcântara Manzi - RELATOR (Ausente à conferência)        Márcia Montezuma Batista Belo- REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior   Andreia Dantas Lacerda Moneta    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.62445.6.10  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATVIO - GOCA - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:NORCONSULT PROJETOS E CONSULTORIA LTDA  Rua Junia, 047 - Tamarineira - Recife/PEInscrição municipal nº 244.389-9  RELATOR:CONSº:WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISORA:CONSª:MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO    ACÓRDÃO Nº  155/2012  EMENTA: 1- ISS - NÃO RECOLHIMENTO - RETENÇÃO NA FONTE EM OUTROS MUNICÍPIOS - PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE.     2-As leis vigoram apenas no território da entidade estatal que as edita, portanto, as leis tributárias que instituem os impostos são editadas pela pessoa política competente e se aplicam apenas às pessoas físicas e jurídicas sujeitas a sua jurisdição.    3-A retenção indevida, por outro município, de quantia a título de imposto não extingue o crédito tributário do Município tributante, salvo se comprovado o correspondente recolhimento.    4-Recurso voluntário e remessa necessária  recebidos.  Decisão por maioria  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, por três votos a favor e dois contra, na conformidade do voto da revisora, do voto de desempate do Presidente deste Conselho de Recursos Fiscais e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO E A REMESSA NECESSÁRIA PARA, com fundamento no art. 126, I, da Lei 15.563/91, negar-lhes provimento, mantendo em parte a decisão recorrida, referente à Notificação Fiscal nº 07.4268"],
    [5174,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processos",9,"7.4.10, lavrada contra NORCONSULT PROJETOS E CONSULTORIA LTDA., devendo ser recolhido o valor original de R$38.822,18 (trinta e oito mil oitocentos e vinte e dois reais e dezoito centavos), devidamente atualizado, acrescido da multa de 40% sobre o valor do lançamento, de acordo com o art. 134, VI, a, e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91.   Observe-se que, do valor original acima já  foi excluído o valor de R$1.938,61 (um mil novecentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos), julgado improcedente, por ser o imposto devido no Município onde foi efetuado o serviço.  C.R.F. Em  22 de  novembro de 2012.   Petrônio Lira Magalhães - Presidente  Walter Giuseppe Alcântara Manzi - RELATOR    (Ausente à conferência)        Márcia Montezuma Batista Belo- REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares de Carvalho Júnior       PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.59346.0.10  REQUERENTE:RECIFE CARTÓRIO DO 8º OFÍCIO DE NOTAS - IVANILDO DE FIGUEIREDO ANDRADE DE OLIVEIRA FILHO  Av. Herculano Bandeira, 563, Pina - Recife-PE  Inscrição municipal nº 334.374-0  REQUERIDO:CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº  156/2012  EMENTA:1- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - NÃO RECEBIMENTO.     2-Ao Município cumpre instituir e arrecadar os tributos de sua competência.    3-Compete aos Municípios instituir imposto sobre  serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, da Constituição Federal, definidos em lei complementar.    4-Em obediência ao princípio da legalidade estrita é necessário que a lei instituidora do tributo descreva sua hipótese de incidência, seu sujeito ativo, seu sujeito passivo, sua base de cálculo e sua alíquota bem como os procedimentos que serão adotados para seu lançamento, posterior recolhimento e fiscalização.    5-Ficam obrigadas todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou responsáveis por tributos municipais, inclusive as imunes ou isentas, e que participem direta ou indiretamente de prestação de serviços sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços, ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária.    6-Contribuinte do ISS é o prestador do serviço.    7-A base de cálculo do ISS é o preço do serviço.    8-Pedido de Reconsideração negado.  Decisão unânime.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Pedido de Reconsideração formulado por RECIFE CARTÓRIO DO 8º OFÍCIO DE NOTAS - IVANILDO DE FIGUEIREDO ANDRADE DE OLIVEIRA FILHO para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito expostos no voto da relatora, negar-lhe provimento, mantendo o acórdão nº 115/2012, objeto do pedido.  C.R.F. Em  22 de  novembro de 2012.   Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior   Walter Giuseppe Alcântara Manzi (Ausência justificada)   PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.79123.0.08  RECORRENTE:MAKPLAN MARKTING E PLANEJAMENTO LTDA  Rua General Joaquim Inácio, 412 - Sala 602 - Boa Vista - Recife-PE  Inscrição municipal nº 168.645-3  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO -  GOCA -JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº  157/2012  EMENTA:1- RESTITUIÇÃO - ISS - RECOLHIMENTO EM DUPLICIDADE - PROCEDÊNCIA.     2-O sujeito passivo tem direito à restituição de quantia paga indevidamente a título de tributo.    3-Remessa necessária recebida.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER A REMESSA NECESSÁRIA PARA MANTER A DECISÃO RECORRIDA E COM FUNDAMENTO NO ART. 198, I DA LEI 15.563/91 JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N? 15.79123.0.FORMULADO POR MAKPLAN MARKETING E PLANEJAMENTO LTDA., determinando a devolução dos valores abaixo:    DATA DO RECOLHIMENTO                                     VALOR A SER RESTITUÍDO R$  07/2007  2.292,73  01/2008  397,19  02/2008  3.481,18  04/2008  890,81  05/2008  1.403,27  06/2008  3.023,43   08/2008   180,49    01/2010   0,74  Tais valores deverão ser atualizados pelo IPCA na forma prevista na Lei nº 16.607/2000, da data do pagamento indevido até a data em que a referida quantia seja colocada à disposição do contribuinte, acrescida de juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, 'ex vi' o disposto no artigo 167, parágrafo único, do CTN, c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife  C.R.F. Em  22 de  novembro de 2012.   Márcia Montezuma Batista Belo - RELATORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  - REVISOR (Ausência justificada)   Elísio Soares de Carvalho Júnior   Andreia Dantas Lacerda Moneta    NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.22881.0.10  RECORRENTE: BANCO ITAÚ S/A  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADORA - MÁRCIA  MONTEZUMA BATISTA BELO  Av. Marquês de Olinda, 215 - bairro do Recife - Recife/PE  Inscrição municipal nº 001.009-0  ADVOGADOS:HAISLA ROSA DA CUNHA ARAÚJO E OUTROS  RELATOR: CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  REVISORA:CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº     158/2012  EMENTA: 1- ISS  - SERVIÇOS  BANCÁRIOS.  2- Lançamento fiscal efetuado corretamente.  3- Tarifas cobradas para a prestação de serviços de análise e aprovação de créditos. Hipótese de incidência do ISS.    4 -  A lista de serviços prevista no art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91 é taxativa no gênero, enquanto, nas espécies, admite-se interpretação extensiva ou analógica.    5- É irrelevante a nomenclatura do serviço adotada pelo contribuinte para caracterizar a incidência do ISSQN, quando aquele enquadra-se em item da lista de serviço.  6 - Recurso voluntário recebido.    Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e  discutidos  os  presentes Autos,   ACORDAM  os  Membros  do  Conselho  de  Recursos  Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de  Julgamento, em receber o recurso voluntário para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito no voto exposto, art. 126, I da Lei Municipal nº 15.563/91, negar  provimento  para  aquele, manter  a  decisão recorrida e  julgar procedente o lançamento efetuado nos autos do Procedimento Administrativo nº 07.22881.0.10,lavrado contra BANCO ITAU S/A, determinando  que  seja  recolhido o valor original de  R$ 46.835,22 (quarenta e seis mil oitocentos e trinta e cinco  reais e vinte e dois centavos), devidamente atualizado, acrescido da  multa de "],
    [5175,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processos",10,"40% (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento ora julgado procedente, previsto no art. 134, inciso VI, alínea a, da Lei nº 15.563/91, com redação dada pela Lei nº 17.563/2009.  C.R.F.  em,  22  de novembro de 2012.  Elísio Soares de Carvalho Júnior - RELATOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  - REVISORA  Márcia Montezuma Batista Belo  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  (Ausente ao julgamento)                   PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 15.46322.5.07  RECORRENTES:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO -  GOCA -JULGADOR - LUIZ M,ARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDOS:MG SARAIVA DE MORAES  Estrada dos Remédios, 1.238 ,  Afogados - Recife -PE  Inscrição municipal nº 094.462-9  ADVOGADO:LUCIANO BRITO CARIBE    RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISOR: CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  ACÓRDÃO Nº  159/2012  EMENTA:1- ISS - NÃO RECOLHIMENTO - LANÇAMENTO - FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - PROVA.     2-Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.    3-O fisco tem o dever de ofício de investigar a ocorrência do fato jurídico tributário, para chegar à comprovação da verdade material.    4-Recurso voluntário recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes   Autos,  ACORDAM   os    Membros  do  Conselho  de  Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em não receber o recurso voluntário, por perda de objeto, mantendo a decisão recorrida, que julgou improcedente a Notificação Fiscal nº 15.46322.5.07, lavrada contra MG SARAIVA DE MORAES.  C.R.F. Em  30 de  novembro de 2012.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi- REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior   Andreia Dantas Lacerda Moneta      PROCESSO/CONSULTA Nº 15.42217.9.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:LAGES FIGUEIROA LTDA  Rua José Paraíso, 215 - Boa Viagem - Recife/PE  Inscrição municipal nº 285.332-9  RELATORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISOR: CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº 160/2012  EMENTA:1-CONSULTA FISCAL. ISS -  SERVIÇOS DE CÓPIA E IMPRESSÃO -  COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. INCIDÊNCIA NO LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR. LC 116/2003.     2 - Não se trata de contrato de locação pura e  simples aquele firmado entre a consulente e o IPEM/PE.     3 - Não se resumindo a locação de bens móveis ao simples ato de dar ou ceder o uso da coisa, exigindo uma anterior e indispensável prestação de serviços, conexa e necessariamente antecedente à atividade de dar ou ceder, é fato gerador do ISSQN.    4 - O ISS incidente sobre os serviços enquadrados nos subitens 13.03 e 13.04 da Lista de Serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91, é devido no local do estabelecimento prestador.    5 - O IPEM/PE, como tomador de serviço prestado   pela consulente, está obrigado a reter na fonte e recolher o ISS devido ao Município de Recife.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em negar provimento à remessa necessária, para manter a decisão da 1ª instância, julgando na consulta formulada que o ISS incidente sobre as atividades da Consulente, enquadrados nos subitens 13.03 e 13.04 da Lista de Serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91 é devido no local do estabelecimento prestador, com fulcro no art. 3º e 4º da Lei Complementar nº 116/2003.   C.R.F. em, 30 de novembro  de  2012.  Andréia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA   Elísio Soares de Carvalho Júnior -  REVISOR  Walter Giuseppe Alcântara Manzi   Márcia Montezuma Batista Belo   PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.22495.3.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO GOCA -JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:COMÉRCIO E TRANSPORTES RAMTHUN LTDA  Av. Da Recuperação, 2.011 - Dois Irmãos - Recife/PE  Inscrição municipal nº 233.199-3  RELATOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  161/2012  EMENTA:1- ISS. RESTITUIÇÃO. RECOLHIMENTO EM DUPLICIDADE. RECOLHIMENTO INDEVIDO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.     2-Conforme cota do ATM matrícula nº 18.224-9, cópias de DAM, cópias de NFS e Extrato de Débitos/Recolhimentos em anexo (fls. 11, 12, 18 a 68, 69 a 70 e 76 - GOCA), a Requerente recolheu ISS próprio referente à competência de janeiro de 2012, no valor de R$ 5.887,67 - ISS, com pagamento em duas datas, em 09/02/2012 e em 10/02/2012.    3-Ausência de recurso voluntário.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, mantendo-se integralmente a decisão de primeira instância administrativa, determinando-se a restituição da importância correspondente, conforme demonstrativo abaixo:    DATA DO RECOLHIMENTO                                    VALOR A SER RESTITUÍDO R$  10/02/2012   5.887,67  Atualizada pelo IPCA, na forma prevista na Lei Municipal nº 16.607/00, da data do recolhimento indevido até a data em que a referida quantia seja posta a disposição do contribuinte, acrescida de juros não capitalizáveis após o trânsito em julgado desta decisão, ex vi do art. 167, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 202 da Lei Municipal nº 15.563/91, e condicionada a restituição à prova de que o contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal, nos termos do art. 9º, inciso II, alínea 'd', da Lei Municipal nº 15.563/91  C.R.F. Em  30 de  novembro de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi  - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo     PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.45871.1.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO GOCA -JULGADOR - LUIZ M,ARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:JACQUELINE V. FLEISHMAN  Rua Laurindo Coelho, 245 - aptº 3.101 -  Casa Forte - Recife/PE   RELATOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISOR: CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  162/2012  EMENTA: 1- RESTITUIÇÃO. ITBI. DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.   2-O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, a restituição de quantias pagas indevidamente aos cofres municipais, relativas a tributos, multas e outros acréscimos, seja qual for a modalidade de seu pagamento.  3-A não efetivação da transação imobiliária implica na não incidência do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI"],
    [5176,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processos",11,".  4-Ausência de recurso voluntário.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, mantendo-se integralmente a decisão de primeira instância administrativa, determinando-se a restituição da importância correspondente, conforme demonstrativo abaixo:    DATA DO RECOLHIMENTO                                   VALOR A SER RESTITUÍDO R$  12/09/2011  17.394,02  Atualizada pelo IPCA, na forma prevista na Lei Municipal nº 16.607/00, da data do recolhimento   indevido   até  a  data em que a referida quantia seja posta a disposição do contribuinte, acrescida de juros não capitalizáveis após o trânsito em julgado desta decisão, ex vi do art. 167, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 202 da Lei Municipal nº 15.563/91, e condicionada a restituição à prova de que o contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal, nos termos do art. 9º, inciso II, alínea 'd', da Lei Municipal nº 15.563/91  C.R.F. Em  30 de  novembro de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi  - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.34883.3.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO GOCA -JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO  RECORRIDO:MAPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA  Rua Joaquim Carneiro da Silva, 306,  Pina - Recife -PE   RELATOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  163/2012  EMENTA:1- RESTITUIÇÃO. ITBI. VALOR PAGO EM DUPLICIDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.     2-O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, a restituição de quantias pagas indevidamente aos cofres municipais, relativas a tributos, multas e outros acréscimos, seja qual for a modalidade de seu pagamento.    3-A não efetivação da transação imobiliária implica na não incidência do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.    4-Ausência de recurso voluntário.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, mantendo-se integralmente a decisão de primeira instância administrativa, determinando-se a restituição da importância correspondente, conforme demonstrativo abaixo:    DATA DO RECOLHIMENTO                                   VALOR A SER RESTITUÍDO R$  3/03/2012   1.620,00   24/04/2012  5.040,00   Atualizada pelo IPCA, na forma prevista na Lei Municipal nº 16.607/00, da data do recolhimento   indevido   até  a  data em que a referida quantia seja posta a  disposição do contribuinte, acrescida de juros não capitalizáveis após o trânsito em julgado desta decisão, ex vi do art. 167, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 202 da Lei Municipal nº 15.563/91, e condicionada a restituição à prova de que o contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal, nos termos do art. 9º, inciso II, alínea 'd', da Lei Municipal nº 15.563/91  C.R.F. Em  30 de  novembro de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi  - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo- REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares de Carvalho Júnior     PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.81676.0.10  RECORRENTES:OPPORTUNITY FOMENTO COMERCIAL LTDA  Av. Engenheiro Domingos Ferreira, 4023 - Sala 403 - Boa Viagem - Recife/PE  Inscrição municipal nº 306.389-5  ADVOGADOS:BRUNO MOURY FERNANDES E OUTROS  RECORRIDOS:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO -  GOCA - JULGADORA-MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  ACÓRDÃO Nº  164/2012  EMENTA:1- ISS - NÃO RECOLHIMENTO -- NÃO COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO NA FONTE - ÔNUS DA PROVA.     2-Os prestadores de serviços que tiverem seu Imposto sobre Serviços retido na forma prevista no art. 111 da lei municipal nº 15.563/91 ficam obrigados a manter arquivados, separadamente, os Documentos de Retenção do ISS, em ordem cronológica, à disposição do fisco, de acordo com o art. 5º do decreto nº 16.743/94.    3-Apenas as retenções na fonte do ISS feitas pelos tomadores de serviços e devidamente comprovadas por meio dos documentos de retenção legalmente exigidos serão consideradas e devidamente excluídas da base de cálculo do lançamento.    4-O ônus da prova é de quem alega ou de quem contesta o alegado.    5-Recurso voluntário recebido.    Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA, com fundamento no art. 126, I, da Lei 15.563/91, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, referente à Notificação Fiscal nº 07.81676.0.10, lavrada contra OPPORTUNITY FOMENTO COMERCIAL LTDA., devendo ser recolhido o valor original de R$ 49.941,47 (quarenta e nove mil novecentos e quarenta e um reais e quarenta e sete centavos), devidamente atualizado, acrescido da multa de 40% sobre o valor do lançamento, de acordo com o art. 134, VI, a, e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91, conforme demonstrado abaixo:    Valor Original Correção  Juros MultaTotal a recolher  R$ 49.941,47 R$ 15.765,36 R$ 45.362,02 R$ 26.282,62 R$ 137.351,47   Valores em Reais calculados em 03/10/2012, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento  C.R.F. Em  18 de  dezembro de 2012.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior   Walter Giuseppe Alcântara Manzi  PROCESSO/CONSULTA Nº 15.23473.3.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO: CLÍNICA   DE     NEUROCIRURGIA FUNCIONAL PAULO    THADEU BRAINER LIMA LTDA  Rua das Fronteiras, 175, sala 208, 6º andar - Boa Vista - Recife/PE   RELATORA:   CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA  REVISORA:CONSª MÁRCIA MONTEZUMA   BATISTA  BELO   ACÓRDÃO Nº    165/2012  EMENTA: 1-CONSULTA FISCAL. ISS. SOCIEDADE EXCLUSIVA DE MÉDICOS. PRESTAÇÃO PESSOAL DOS SERVIÇOS PELOS SÓCIOS MÉDICOS. ENSINO DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS PRIVATIVOS.    2-  Desde que seja prestada pessoalmente pelos sócios médicos da pessoa jurídica, a atividade de ensino dos procedimentos médicos privativos a outros profissionais médicos, por ser inerente à habilitação profissional do médico, está enquadrada no subitem 4.01 da Lista de Serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91.   Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscai"],
    [5177,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processos",12,"s, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas  constantes da Ata de Julgamento, em negar provimento à remessa necessária, para manter a decisão da 1ª instância, julgando que a atividade de ensino dos procedimentos médicos privativos, a outros médicos, sendo prestada pessoalmente  pelos  sócios  por   meio   de pessoa jurídica, sem a   colaboração   de   terceiros     e     sem  a  formação  de  uma  estrutura  empresarial, por ser  inerente à habilitação profissional de médico, está enquadrada no subitem 4.01 da Lista de Serviços do art. 102 da Lei Municipal nº 15.563/91, com fundamento no art. 3º da Resolução CFM nº 1627 de 2001.   C.R.F. em, 18 de dezembro de  2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi   Elísio Soares de Carvalho Júnior      PROCESSO/CONSULTA Nº 15.73607.3.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO GOCA - JULGADORA-MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:LEMOSPASSOS ALIMENTAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA  Rua dos Palmares, S/Nº - Santo Amaro - Recife/PE  Inscrição municipal nº 406.704-5  ADVOGADO:BRUNO COELHO DA SILVEIRA   RELATOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISOR: CONSº:ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  166/2012  EMENTA:1- ISS - NÃO RECOLHIMENTO -- NÃO COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO NA FONTE - ÔNUS DA PROVA.     2-O fornecimento de alimentos como previsto no contrato administrativo anexado a consulta fiscal objeto da análise deste Conselho de Recursos Fiscais não constitui objeto de incidência do ISS.    3-Não sendo objeto de incidência do ISS, não há que se falar na emissão de NFe Municipal.    4-Ausência de recurso voluntário.  Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em JULGAR A CONSULTA FORMULADA NOS TERMOS DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADORA, mantida integralmente pelo Conselho de Recursos Fiscais.  C.R.F. Em  18 de  dezembro de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi  - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 15.06027.4.06  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO GOCA - JULGADORA-MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:FAM GONDIM E SARUBBI ADVOGADOS  Rua Conselheiro Portela, 162 - 1º Andar, Salas 08 e 09  - Graças - Recife/PE  Inscrição municipal nº 342.025-6  RELATOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISOR: CONSº:ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  167/2012  EMENTA: 1- ISS. NOTIFICAÇÃO FISCAL. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSIONAIS. BASE DE CÁLCULO. PROCEDÊNCIA EM PARTE DA NOTIFICAÇÃO.     2-O ISS é devido pela sociedade, por mês, considerando-se o número de profissionais habilitados, sejam sócios, empregados ou não, que prestaram serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal.    3-Ausência de recurso voluntário.    4-Débito parcelado.    5-Decisão confirmada à unanimidade.    Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento,em JULGAR PROCEDENTE EM PARTE A NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO FISCAL, mantendo-se integralmente a decisão de primeira instância administrativa.  C.R.F. Em  18 de  dezembro de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi  - RELATOR   Elísio Soares de Carvalho Júnior  - REVISOR   Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.59211.6.11  RECORRENTE:BAGAÇO DESIGN LTDA  Rua dos Arcos, 150 - Poço - Recife/PE  Inscrição municipal nº 362.341-6  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO -  GOCA - JULGADORA-MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO   RELATOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI   REVISORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  168/2012  EMENTA:1- ISS. NOTIFICAÇÃO FISCAL.   2-Recurso voluntário intempestivo. Pedido de parcelamento interposto. Não conhecimento do recurso voluntário.  3-Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em JULGAR PROCEDENTE  A NOTIFICAÇÃO FISCAL, mantendo-se integralmente a decisão de primeira instância administrativa.      VALOR ORIGINAL  CORREÇÃO JUROS  MULTA A RECOLHER TOTAL A RECOLHER   R$ 84.696,0 R$ 21.510,62 R$ 55.041,65 R$ 42.482,56 R$ 203.730,91    Valor em Reais calculados em 15/05/2012, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. Em  18 de  dezembro de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi  - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.45951.4.10  RECORRENTE:EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA- ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA- INFRAERO  Praça Min. Salgado Filho, Loja S/Nº - Ibura´ - Recife/PE  Inscrição municipal nº 002.095-8  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO -  GOCA - JULGADOR-LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO   RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISORA:CONSª:ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA   ACÓRDÃO Nº  169/2012  EMENTA:1- OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTIFICAÇÃO FISCAL - FALTA DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NFS-e.     2-Ficam obrigadas todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou responsáveis por tributos municipais, inclusive as imunes ou isentas, e que participem direta ou indiretamente de prestação de serviços sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços, ao cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária.    3-A lei 17.407, de janeiro de 2008, instituiu a Nota fiscal de Serviços eletrônica.    4-A NFS-e é obrigatória para os prestadores de serviços que aufiram receita bruta anual de serviços no exercício anterior igual ou superior ao limite de receita bruta fixado no inciso I, do art. 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, salvo os expressamente proibidos por lei.    5-Infração é toda ação ou omissão que importe na inobservância, por parte do sujeito passivo, de norma.  6-Recurso voluntário recebido.    7-Decisão singular reformada.    Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA, com  fundamento  no  art. 127  da  lei  nº  15.563/91,  nos  arts. 1º e 2º, da lei 17.407/2008, e  nas  provas acostadas aos autos, dar-lhe provimento, reformando a decisão recorrida e considerar improcedente a Notificação Fiscal  nº 07.45951.4.10, lavrada  contra EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, por falta d"],
    [5178,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processos",13,"e objeto.  C.R.F. Em  20 de  dezembro de 2012.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Walter Giuseppe Alcântara Manzi    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.14117.3.12  RECORRENTE:HOTEL NACIONAL INN RECIFE LTDA  Rua Ribeiro de Brito, 1240 - Boa Viagem - Recife/PE  Inscrição municipal nº 322.529-1  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO -  GOCA - JULGADORA-MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISORA:CONSª:ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA   ACÓRDÃO Nº  170/2012  EMENTA:1- RESTITUIÇÃO - ITBI - NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - PROCEDÊNCIA.     2-O sujeito passivo tem direito à restituição de quantia paga indevidamente a título de tributo, quando não ocorrer o fato gerador.    3-O ITBI tem como fato gerador a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou domínio útil de bens imóveis, por natureza ou acessão física, como definido na lei civil (art. 43, lei 15.563/91).    4-Recurso de ofício recebido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER A REMESSA NECESSÁRIA PARA MANTER A DECISÃO RECORRIDA E, COM FUNDAMENTO NOS ART. 43 E 198, III DA LEI 15.563/91, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N? 15.14117.3.12, FORMULADO POR HOTEL NACIONAL INN RECIFE LTDA., determinando a devolução do valor abaixo:    DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO ITBI   VALOR A SER RESTITUÍDO R$    DATA DO RECOLHIMENTO  15.940017.09  11.664,00 12/01/2010  Tal quantia deverá ser atualizada pelo IPCA na forma prevista na Lei nº 16.607/2000, da data do pagamento indevido até a data em que seja colocada à disposição do contribuinte, acrescida de juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, 'ex vi' o disposto no artigo 167, parágrafo único, do CTN, c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F. Em  20 de  dezembro de 2012.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Walter Giuseppe Alcântara Manzi    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.22620.0.11  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO GOCA - JULGADORA-MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:BRASÃO SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA  Rua Itapemirim, 342 - San Martin - Recife/PE  Inscrição municipal nº 302.186-6  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISOR: CONSº:WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  ACÓRDÃO Nº  171/2012  EMENTA:1- ISS - NÃO RECOLHIMENTO - EXCLUSÃO DE ISS COMPROVADAMENTE RETIDO NA FONTE - VERDADE MATERIAL.     2-Os tomadores de serviços responsáveis pela retenção na fonte e recolhimento do ISS, definidos no art. 111, da lei 15.563/91, estão obrigados a emitir Documento de Retenção do ISS-fonte.    3-Os prestadores de serviço que tiverem seu Imposto Sobre Serviços retido na forma prevista pelo art. 111, da Lei nº 15.563/91, ficam obrigados a anotar, no campo de observação do Livro de Prestador de Serviço, o total do ISS retido em cada mês e abater do ISS próprio a recolher e manter arquivados, separadamente, os Documentos de Retenção do ISS, em ordem cronológica, à disposição do fisco.    4-Remessa necessária recebida.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária para, com fundamento no art. 126, I, da Lei 15.563/91, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, referente à Notificação Fiscal nº 07.22620.0.11, lavrada contra BRASÃO SERVIÇOS DE SEGURANÇA  E   VIGILÂNCIA   PATRIMONIAL  LTDA.,  devendo  ser recolhido o valor total original de R$1.081,58 (um mil e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos), como discriminado abaixo, devidamente atualizado, acrescido da multa de 40% sobre o valor do lançamento, de acordo com o art. 134, VI, a, e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91:    VALOR ORIGINAL    CORREÇÃO     JUROS    MULTA      TOTAL A RECOLHER  R$ 1.081,58 R$ 322,90 R$ 914,87 R$ 561,75 R$ 2.881,10  Valores em Reais calculados em 04/09/2012, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. Em  20 de  dezembro de 2012.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  - REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Andreia Dantas Lacerda Moneta    PROCESSO/CONSULTA Nº 15.62384.8.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:PREMIER CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO EM  ENGENHARIA LTDA  Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti,  672 - Salas 04 e 05 - Casa Fortes  - Recife/PE  Inscrição municipal nº 478.765-0  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISOR: CONSº:WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  ACÓRDÃO Nº  172/2012  EMENTA:1-CONSULTA - SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA - ISS DEVIDO NO LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR - RETENÇÃO NA FONTE.     2-A consulta deve versar sobre caso concreto.    3-Incide ISS sobre a atividade de engenharia consultiva, enquadrada no subitem 7.03 da lista de serviços contida no art. 102 da lei municipal nº 15.563/91.    4-O ISS incidente sobre os serviços de consultoria na área de engenharia civil é devido no local do estabelecimento prestador.    5-No caso objeto da consulta o Governo do Estado de Pernambuco, como tomador do serviço, é obrigado a efetuar a retenção na fonte e o recolhimento do ISS devido ao Município de Recife, conforme art. 111, XI, da lei municipal nº 15.563/91.    6-Remessa necessária recebida.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes  da  Ata  de  Julgamento, em  receber  a remessa necessária para, com fundamento no art. 102, subitem 7.03 da Lei Municipal 15.563/91, no art.3º da Lei Complementar 116/2003, no art.114, I, da Lei Municipal 15.563/91, no art. 111, XI, da Lei Municipal nº 15.563/91 responder à consulta nº 15.62384.8.12, formulada por PREMIER CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO EM ENGENHARIA LTDA., que deve proceder na forma da emenda supra.  C.R.F. Em  20 de  dezembro de 2012.   Márcia Montezuma Batista Belo  - RELATORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  - REVISOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Andreia Dantas Lacerda Moneta      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.75245.0.10  RECORRENTE:CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DO 7º DISTRITO JUDICIÁRIO - ROMERO LONGMAN  Estrada de Belém, nº 108 - "],
    [5179,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processos",14,"Encruzilhada - Recife/PE  Inscrição municipal nº 348.190-5  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO -  GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR: CONSº::WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  REVISORA:CONSª MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  173/2012  EMENTA:1- ISS - NOTIFICAÇÃO FISCAL - SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA -  BASE DE CÁLCULO.   2-A imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, 'a' da Constituição Federal é subjetiva, não alcançando particulares que prestam, com inequívoco intuito lucrativo, serviços públicos mediante concessão ou delegação, devidamente remunerados.    3-A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, como tal considerado tudo o que for devido, recebido ou não, em consequência da sua prestação, a ele se incorporando os valores acrescidos e os encargos de qualquer natureza, ainda que de responsabilidade de terceiros.    4-A receita tributável, de acordo com o Instituto Brasileiro de Contadores (Ibracon), é o evento econômico relacionado com a atividade ou atividades principais da empresa, independentemente de sua frequência, sendo o conceito de receita, nesse caso, o de elemento 'bruto' e não líquido, correspondendo, em última análise, ao valor pelo qual a empresa procura se ressarcir dos custos e despesas e auferir o crédito.    5-No caso de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, constitui-se como preço dos serviços o valor dos emolumentos relativos ao ato notarial ou de registro.    6-O FERC - Fundo Especial de Registro Civil é composto de quantia que integra o valor dos emolumentos recebidos, só posteriormente sendo recolhida ao Fundo.  7-No cômputo da base de cálculo do ISS devem ser incluídas tanto as despesas de custo quanto as demais despesas, inclusive o valor dos tributos pagos, que faz parte do custo dos serviços, apenas podendo ser deduzidos os valores previstos em lei.      8-Recurso voluntário recebido    9-Decisão singular mantida.  Decisão por maioria.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, por maioria, na conformidade do voto da Revisora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA, COM FUNDAMENTO NOS ARGUMENTOS DE FATO E DE DIREITO EXPOSTOS NO VOTO DA REVISORA , MANTER A DECISÃO RECORRIDA E JULGAR PROCEDENTE A NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.75245.0.10, LAVRADA CONTRA O CARTÓRIO DE  REGISTRO CIVIL DO 7º DISTRITO JUDICIÁRIO - ROMERO LONGMAN, determinando que seja recolhido o valor original de R$110.233,47 (cento e dez mil duzentos e trinta e três reais e quarenta e sete centavos), acrescido da atualização do valor originário do débito apontado no lançamento, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91, e da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento, prevista no art. 134, inciso VI, alínea 'a' da lei 15.563/91, ao qual deverão ser somados os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, conforme demonstrativo abaixo:    Valor Original    Correção       Juros                Multa                Total a recolher  R$ 10.233,47 R$ 39.388,10     R$ 116.776,74  R$ 59.848,48     R$ 326,246,79  Valores em Reais calculados em 30/11 /2012, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. Em  20 de  dezembro de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi   - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo   - REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.62318.4.10  RECORRENTE:RECIFE 2º CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS - EDUARDO GOMES DE LIMA  Rua dos Navegantes, 1203 - aptº  1701  - Boa Viagem - Recife/PE  Inscrição municipal nº 287.327-3  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO -  GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR: CONSº::WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  REVISORA::CONSª MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº  174/2012  EMENTA:1- ISS - SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO - RECURSO VOLUNTÁRIO - NÃO PROVIMENTO.     2-É mansa e pacífica a jurisprudência deste Conselho quanto ao lançamento fiscal objeto deste auto.    3-Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em JULGAR IMPROCEDENTE O RECURSO VOLUNTÁRIO, de acordo com a jurisprudência mansa e pacífica deste Conselho de Recursos Fiscais.  C.R.F. Em  20 de  dezembro de 2012.    Walter Giuseppe Alcântara Manzi   - RELATOR   Márcia Montezuma Batista Belo  - REVISORA   Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.75246.7.10  RECORRENTE:CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATAURAIS DO 15º DISTRITO JUDICIÁRIO - MARIA JOSÉ DE SOUZA PESSOA  Av. Beberibe, 1.345 - Arruda - Recife/PE  Inscrição municipal nº 348.183-2  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO -  GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR: CONSº::WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  REVISOR:CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  175/2012  EMENTA:1- ISS - NOTIFICAÇÃO FISCAL - SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS - DELEGAÇÃO DO NÚCLEO DA ATUAÇÃO- BASE DE CÁLCULO. PROCEDÊNCIA.    2-No caso de interposição de ação judicial atinente ao lançamento, o Contribuinte perde o direito de recorrer na esfera administrativa.    3-Não prestam serviços de registros públicos, cartoriais e notariais 'sob a forma de trabalho pessoal do contribuinte', o notário ou o oficial de registro que delegam o núcleo da sua atuação a Substitutos, Escreventes e Auxiliares, impossibilitando a aplicação do parágrafo primeiro do artigo 9 do Decreto-Lei 406/68 e do artigo 118 da Lei 15.563/91.    4-Uma vez que não foi atendido o requisito de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, aplica-se aos serviços prestados pelo cartório, enquadrados no item 21 do artigo 102 da Lei 15.563/91 a alíquota de 5% (cinco por cento) nos termos do artigo 116 da Lei 15.563/91.    5-O FERC - Fundo Especial de Registro Civil é composto de quantia que integra o valor dos emolumentos recebidos, só posteriormente sendo recolhida ao Fundo.    6-No cômputo da base de cálculo do ISS devem ser incluídas tanto as despesas de custo quanto as demais despesas, inclusive o valor dos tributos pagos, que faz parte do custo dos serviços, apenas podendo ser deduzidos os valores previstos em lei.    7-Recurso voluntário recebido.     8-Decisão singular mantida.  Decisão por maioria.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, por maioria, na conformidade do voto do Revisor, e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RE"],
    [5180,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processos",15,"CEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA, COM FUNDAMENTO NOS ARGUMENTOS DE FATO E DE DIREITO EXPOSTOS NO VOTO DO REVISOR, MANTER A DECISÃO RECORRIDA E JULGAR PROCEDENTE A NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.75246.7.10, LAVRADA CONTRA O CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 15 DISTRITO JUDICIÁRIO - MARIA JOSÉ DE SOUZA PESSOA, determinando que seja recolhido o valor original de de R$ 21.541,09 (vinte e hum mil, quinhentos e quarenta e um reais e nove centavos), devidamente atualizados, acrescidos da multa de 40% sobre o valor do lançamento, de acordo com o art. 134, IV, a, e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91, conforme demonstrativo abaixo:   Valor Original R$  Correção R$ Juros R$ Multa R$ Total a recolher R$ 21.541,09   3.802,06 11.657,41 10.137,04 47.137,60  Valores em Reais calculados em 01/11/2011, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  Informo ainda que, caso assim decida, o contribuinte poderá recolher o total do débito, com redução de 20% (vinte por cento) na multa aplicada ou iniciar o pagamento por parcelamento, com redução de 10% na multa aplicada, antes da inscrição do débito em dívida ativa, por força do art. 135, incisos III e IV, respectivamente, Da lei 15.563/91.  C.R.F. Em  20 de  dezembro de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi   - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo       PROCESSO/CONSULTA Nº 07.75244.4.10  RECORRENTE:CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 6º. DISTRITO JUDICIÁRIO - CLEIDE AMÉLIA GOUVEIA WANDERLEY  Av. João de Barros, 1750 - Loa 02 - Espinheiro - Recife/PE  Inscrição mercantil nº 348.189-1  ADVOGADOS:IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS   RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO -  GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATOR:CONSº::WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  REVISOR: CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  176/2012  EMENTA: 1- ISS - NOTIFICAÇÃO FISCAL - SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS - DELEGAÇÃO DO NÚCLEO DA ATUAÇÃO- BASE DE CÁLCULO. PROCEDÊNCIA.   2-No caso de interposição de ação judicial atinente ao lançamento, o Contribuinte perde o direito de recorrer na esfera administrativa.    3-Não prestam serviços de registros públicos, cartoriais e notariais 'sob a forma de trabalho pessoal do contribuinte', o notário ou o oficial de registro que delegam o núcleo da sua atuação a Substitutos, Escreventes e Auxiliares, impossibilitando a aplicação do parágrafo primeiro do artigo 9 do Decreto-Lei 406/68 e do artigo 118 da Lei 15.563/91.    4-Uma vez que não foi atendido o requisito de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, aplica-se aos serviços prestados pelo cartório, enquadrados no item 21 do artigo 102 da Lei 15.563/91 a alíquota de 5% (cinco por cento) nos termos do artigo 116 da Lei 15.563/91.    5-O FERC - Fundo Especial de Registro Civil é composto de quantia que integra o valor dos emolumentos recebidos, só posteriormente sendo recolhida ao Fundo.    6-No cômputo da base de cálculo do ISS devem ser incluídas tanto as despesas de custo quanto as demais despesas, inclusive o valor dos tributos pagos, que faz parte do custo dos serviços, apenas podendo ser deduzidos os valores previstos em lei.    7-Recurso voluntário recebido.    8-Decisão singular mantida.  Decisão por maioria.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, por maioria, na conformidade do voto do Revisor, e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA, COM FUNDAMENTO NOS ARGUMENTOS DE FATO E DE DIREITO EXPOSTOS NO VOTO DO REVISOR, MANTER A DECISÃO RECORRIDA E JULGAR PROCEDENTE A NOTIFICAÇÃO FISCAL, PARA reformar o voto do ilustre relator, com fundamento no art. 126, I, da Lei 15.563/91, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida, referente à Notificação Fiscal nº 07.75244.4.10, lavrada contra CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 6º. DISTRITO JUDICIÁRIO - CLEIDE AMÉLIA GOUVEIA WANDERLEY, que julgou o lançamento procedente, devendo ser recolhido o valor original de R$ 68.457,47 (sessenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos), devidamente atualizados, acrescidos da multa de 40% sobre o valor do lançamento, de acordo com o art. 134, IV, a, e dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91, conforme demonstrativo abaixo.  Valor Original R$  Correção R$ Juros R$ Multa R$ Total a recolher                                  R$ 68.457,47  12.450,50  38.179,28 32.365,79 151.460,04  Valores em Reais calculados em 01/11/2011, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  Informamos ainda que, caso assim decida, o contribuinte poderá recolher o total do débito, com redução de 20% (vinte por cento) na multa aplicada ou iniciar o pagamento por parcelamento, com redução de 10% na multa aplicada, antes da inscrição do débito em dívida ativa, por força do art. 135, incisos III e IV, respectivamente, Da lei 15.563/91  C.R.F. Em  20 de  dezembro de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi   - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.52586.6.10  RECORRENTE:AUDIRE CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA  Av. Cons. Rosa e Silva, 670 - sala 805 - Graças - Recife/PE  Inscrição Municipal nº  256.936-1  RECORRIDO: GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A. - JULGADORA - KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE  RELATOR: CONSº WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  REVISOR: CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO   ACÓRDÃO Nº     177/2012  EMENTA:1 -ISS - NOTIFICAÇÃO FISCAL - LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, ASSESSORIA E CONSULTORIA. PROCEDÊNCIA.    2-Considera-se local da prestação de serviço o do estabelecimento prestador ou, na falta desse, o domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII (art. 3, Lei Complementar 116/03.    3-Recurso voluntário recebido.    4-Decisão singular mantida. Voto do revisor    reformando decisão.  Decisão por maioria.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, por maioria de dois votos a um, haja vista a declaração de impedimento de um dos conselheiros, na conformidade do voto do Revisor, e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA, COM FUNDAMENTO NOS ARGUMENTOS DE FATO E DE DIREITO EXPOSTOS NO VOTO DO REVISOR, MANTER A DECISÃO RECORRIDA E JULGAR PROCEDENTE A NOTIFICAÇÃO FISCAL,  acordam em reformar o voto do ilustre relator para, com fundamento no art. 126, I, da Lei 15.563/91, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo  a decisão recorrida, referente à  Notificação Fiscal nº 0752586.6.10,  lavrada    contra   AUD"],
    [5181,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processos",16,"IRE    CONSULTORIA E  AUDITORIA LTDA., que julgou o lançamento procedente devendo ser recolhido o valor de R$ 163.419,03 (cento e sessenta e três mil, quatrocentos e dezenove reais e três centavos) valor este calculado em 15/02/2011, resultante do somatório da atualização do valor originário do débito apontado no lançamento suplementar de R$ 82.095,78 (oitenta e dois mil, noventa e cinco reais e setenta e oito centavos) do acréscimo dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91, e da multa de 40%(quarenta por cento) sobre o valor do lançamento, conforme art.134, VI da Lei 15.563/91 de acordo com demonstrativo abaixo:    Valor Original Correção Juros Multa Total a Recolher  R$ 82.095,78 R$ 12.869,76 R$ 30.467,41 R$ 37.986,08 R$ 163.419,03    Valores em reais calculados em 15/02/2011, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  Informamos ainda que, caso assim decida, o contribuinte poderá recolher o total do débito, com redução de 20% (vinte por cento) na multa aplicada ou iniciar o pagamento por parcelamento, com redução de 10% na multa aplicada, antes da inscrição do débito em dívida ativa, por força do art. 135, incisos III e IV, respectivamente.  C.R.F. em   20  de dezembro  de 2012.  Walter Giuseppe Alcântara Manzi - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  (Suspeita)  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.80503.4.10  RECORRENTES:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO G.O.C.A. - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDOS: ORGANIZAÇÃO TRAJETÓRIA MUNDIAL - OTM  Rua Engenheiro Ubaldo Gomes de Matos, 53, 7º andar, sala 72 -  Santo Antônio - Recife/PE  Inscrição Municipal nº  345.669-2  ADVOGADOS:LUÍS ALBERTO GALLINDO MARTINS E   OUTROS  RELATOR: CONSº WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  REVISOR: CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO   ACÓRDÃO Nº     178/2012  EMENTA:1 -ISS - NOTIFICAÇÃO FISCAL - NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CTM ,CTN E CF. NÃO RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE. PROCEDÊNCIA EM PARTE.    2-A impugnante não atende aos requisitos previstos nos incisos I e III do artigo 14 do CTN e parágrafo primeiro do artigo 9 do CTN.    3-Não caracterização de estabelecimento prestador em outros municípios por falta de provas. Para ser estabelecimento prestador tem que haver unidade econômica ou profissional com toda estrutura física (artigo 4 da Lei Complementar 116/2003).    4-Remessa necessária recebida. Recurso voluntário recebido. Voto do revisor reforma decisão do relator por decisão de maioria. Decisão singular mantida.    5-Procedência em parte.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, por maioria de três votos a um, na conformidade do voto do Revisor, e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO PARA, COM FUNDAMENTO NOS ARGUMENTOS DE FATO E DE DIREITO EXPOSTOS NO VOTO DO REVISOR, MANTER A DECISÃO RECORRIDA E JULGAR PROCEDENTE EM PARTE A NOTIFICAÇÃO FISCAL 07.80503.4.10,  acordam em reformar o voto do ilustre relator para, com fundamento no art. 126, I, da Lei 15.563/91, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo  a decisão recorrida, referente à Notificação Fiscal nº 07.80503.4.10, lavrada contra ORGANIZAÇÃO TRAJETÓRIA MUNDIAL-OTM, devendo ser recolhido o valor de R$ 1.613.470,40 (um milhão, seiscentos e treze mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta centavos), valor este calculado em 29/07/2011, aplicada a multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento ora julgado, conforme artigo 134, inciso VI, alínea 'a' da Lei Municipal 15.563/91, acrescido dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, com o disposto no art. 170 da Lei 15.563/91, conforme demonstrativo abaixo:    Valor Original        Correção      Juros      Multa     Total a Recolher  R$ 854.159,03     R$ 101.437,57 R$ 275.638,71 R$ 382.235,09 R$ 1.613.470,40    Valores em reais calculados em 29/07/2011, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  Informamos ainda que, caso assim decida, o contribuinte poderá recolher o total do débito, com redução de 20% (vinte por cento) na multa aplicada ou iniciar o pagamento por parcelamento, com redução de 10% na multa aplicada, antes da inscrição do débito em dívida ativa, por força do art. 135, incisos III e IV, respectivamente.  C.R.F. em   20  de dezembro  de 2012.  Walter Giuseppe Alcântara Manzi - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  - SUSPEITA  Márcia Montezuma Batista Belo    PROCESSO/CONSULTA Nº 15.50354.1.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RECORRIDO:MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA SOUZA  Avg. São Paulo, 175 - aptº 01 - Andar térreo - Bloco E-Residencial Privê Guarulhos - Jardim São Paulo - Recife/PE  RELATOR:CONSº::WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  REVISORA:CONSª MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO   ACÓRDÃO Nº  179/2012  EMENTA:1- CONSULTA FISCAL - ITBI - REGISTRO IMOBILIÁRIO - PERMUTA - INCIDÊNCIA - PRODUÇÃO DE EFEITOS - IMISSÃO NA POSSE - PLENA QUITAÇÃO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DE DIREITOS - INCIDÊNCIA.       2-Ao subsistirem os títulos e os direitos deles decorrentes, deve-se promover o registro imobiliário do documento que transferirá o apartamento nº 01 localizado no andar térreo do Bloco 'E' para a construtora Guarulhos Empreendimentos Ltda e o apartamento nº 01 localizado no andar térreo do Bloco 'K' do mesmo Residencial Privê Guarulhos para o Sr. Idelzito Farias Barbosa e a Sra. Maria do Carmo de Oliveira Souza, que é o contrato de permuta previsto na cláusula quarta do Instrumento Particular de Cessão de Direitos (fls. 12 - GOCA).      3-Incide ITBI sobre a permuta do apartamento nº 01 localizado no andar térreo do Bloco 'E' pelo apartamento nº 01 localizado no andar térreo do Bloco 'K' do mesmo Residencial Privê Guarulhos (fl. 12 - GOCA), em que constam como permutantes o Sr. Idelzito Farias Barbosa e a Sra. Maria do Carmo de Oliveira Souza (como proprietários do apartamento nº 01 localizado no andar térreo do Bloco 'E') e a construtora Guarulhos Empreendimentos Ltda (como proprietária do apartamento nº 01 localizado no andar térreo do Bloco 'K'), conforme art. 43, inciso I, alínea 'd', da Lei Municipal nº 15.563/91.    4-Incide ITBI sobre a promessa de compra e venda em tela (fls. 08 a 10 - GOCA),  que  é  irretratável e irrenunciável, sem cláusula de arrependimento e com imissão na posse, em que é dada plena quitação ao promissário comprador, e inscrita no Registro de Imóveis, conforme art. 43, inciso IV, da Lei Municipal nº 15.563/91.    5-Incide ITBI sobre o compromisso de cessão de direitos em tela (fls. 11 a 12 - GOCA), sem cláusula de arrependimento e com imissão na posse, em que é dada plena quitação aos cessionários, inscrito no Registro de Imóveis, conforme art. 43, inciso V, da Lei Municipal nº 15."],
    [5182,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processos",17,"563/91.    6-Conforme art. 118, inciso I, do CTN, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.    7-Não interposição de recurso voluntário. Decisão de primeira instância julgadora mantida integralmente.  8-Decisão confirmada à unanimidade.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto do Relator e das notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o Recurso Voluntário para, com fundamento nos argumentos de fato e de direito exposto nos termos do voto do Relator, manter integralmente a decisão de primeira instância administrativa, de acordo com o relatório e voto acostados aos autos do processo administrativo, devendo os autos serem encaminhados ao setor competente para cumprimento da decisão.  C.R.F. Em  20 de  dezembro de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi   - RELATOR  Márcia Montezuma Batista Belo  - REVISORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Elísio Soares de Carvalho Júnior    PROCESSO/ NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 15.02191.4.06  RECORRENTES: GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - G.O.C.A - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO   NASCIMENTO  RECORRIDOS:FERREIRA & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES SS  Rua José dos Santos, 510 - Engenho do Meio - Recife/PE  Inscrição municipal nº 183.144-5  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS    LACERDA  MONETA  REVISOR: CONSº ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº    180/2012  EMENTA:1-  NOTIFICAÇÃO FISCAL. ISS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONTADOR HABILITADO. TÉCNICO EM CONTABILIDADE. ROL TAXATIVO. BASE DE CÁLCULO. PREÇO DO SERVIÇO.    2-Dispõe o art. 126, I, da Lei Municipal 15.563/91, que o ISS deve ser recolhido mensalmente.    3 - Ausência do recolhimento do ISS sobre a sua receita de prestação de serviços.    4 -  Serviços de Auditoria e Perícia Contábil são privativos de contadores habilitados.    5- A sociedade pagará o imposto tendo como base de cálculo o preço do serviço quando a atividade for efetuada por profissional não habilitado ao exercício das atividades definidas no contrato social.    6 - Manutenção da multa de 40% em respeito ao art. 134, VI, da Lei nº 15.563/91.    7- Recurso voluntário, que se nega provimento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em receber o recurso voluntário interposto pela FERREIRA & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES, para negar provimento, mantendo-se, assim, a decisão de primeira instância para JULGAR PROCEDENTE a Notificação Fiscal de 15.02191.4.06, por descumprimento do disposto no artigo 126, I, da Lei nº 15.563/91 e do art. 117-A, §2º, VI do mesmo diploma legal, aplicando-se a multa prevista no artigo 134, VI da Lei nº 15.563/91, com redação dada pela Lei Municipal nº 17.397/00 e combinado com a Lei Municipal nº 16.607/2000, devendo ser recolhido o valor de R$ 128.661,89 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e um mil reais e oitenta e nove centavos), sujeito ao acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no artigo 170 da Lei nº 15.563/91 e atualização monetária de acordo com a Lei Municipal nº 16.607/2000.  C.R.F.  em, 20 de dezembro de 2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior - REVISOR  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  Márcia Montezuma Batista Belo      PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.74583.6.09  RECORRENTE:META MEDEIROS TÉCNICAS ASSOCIADAS LTDA  Rua João da Silva Teles, 107 - Parnamirim - Recife/PE  Inscrição municipal nº 130.817-3  ADVOGADOS:GUILHERME NOVAES DE ANDRADA E OUTROS  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO -  GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA    ACÓRDÃO Nº  181/2012  EMENTA: 1- OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - NOTIFICAÇÃO FISCAL - EMISSÃO DE NFS SEM AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA DO RECIFE - RECURSO INTEMPESTIVO NÃO CONHECIDO.     2-Os prazos serão de 30 (trinta) dias para interposição de recursos, contados a partir da ciência que, efetivamente, o sujeito passivo da obrigação tributária ou o seu representante tiverem do ato administrativo.    3-Recurso voluntário não recebido.    4-Decisão singular mantida.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM NÃO RECEBER O RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO, COM BASE NO ART. 181 DA LEI MUNICIPAL Nº 15.563/91, MANTENDO A DECISÃO RECORRIDA, QUE JULGOU PROCEDENTE A NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 07.74583.6.09, LAVRADA CONTRA META MEDEIROS TÉCNICAS ASSOCIADAS LTDA., determinando que seja recolhido o valor R$ 1.173,23 (Um mil cento e setenta e três reais e vinte e três centavos), calculado em 30/11/2012, referente à multa prevista no art. 134, X, da Lei Municipal nº 15.563/91, com redação dada pela lei 16.306/97, corrigido de acordo com a lei 16.607/2000, ao qual deverão ser somados os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. Em  20 de  dezembro de 2012.   Márcia Montezuma Batista Belo   - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Walter Giuseppe Alcântara Manzi    PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 15.41159.7.08  RECORRENTE:SEMPRE SERV TERCEIRIZAÇÃO E COMÉRCIO LTDA  Rua Dom Antônio Viçoso, 352 - A - Barro  - Recife/PE  Inscrição municipal nº 375.805-2  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO -  GOCA - JULGADORA - MARGARIDA MARIA PESSOA CAMPELLO  RELATORA:CONSª: MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  REVISORA:CONSª: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA    ACÓRDÃO Nº  182/2012  EMENTA: 1- ISS - NÃO RECOLHIMENTO - FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA - VERDADE MATERIAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.     2-A finalidade do processo administrativo é a verificação da validade do lançamento, buscando, para tal a obtenção da verdade material.    3-O art. 219 da lei 15.563/91, com redação dada pela lei nº 17.539, de 16/01/2009, determina que das decisões de primeira instância caberá recurso voluntário para o Conselho de Recursos Fiscais, excetuado o caso de restituição de que trata o art. 200, em que a decisão proferida será terminativa.    4-O contribuinte, antes de IMPUGNAR O LANÇAMENTO, parcelou os débitos, tendo o recurso perdido o objeto.    5-Recurso voluntário não conhecido.  Decisão unânime.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes Autos, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das notas constantes da Ata de Julgamento, EM NÃO CONHECER O RECURSO VOLUNTÁRIO referente à Notificação Fiscal nº 15.41159.7.08, lavrada contra SEMPRE SERV TERCEIRIZAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. por ter o mesmo perdido o objeto.  C.R.F. Em  20 de  dezembro"],
    [5183,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Processos",18," de 2012.   Márcia Montezuma Batista Belo   - RELATORA  Andreia Dantas Lacerda Moneta  - REVISORA  Elísio Soares de Carvalho Júnior  Walter Giuseppe Alcântara Manzi    PROCESSO/RESTITUIÇÃO Nº 15.37844.4.12  RECORRENTE:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO -G.O.C.A - JULGADOR - LUIZ MARCOS ROSAS DO NASCIMENTO   RECORRIDO:   BORIS MACIEL PADILHA  Rua Frei Leandro, 118, aptº 301 - Boa Viagem - Recife/PE  RELATORA: CONSª ANDREIA DANTAS LACERDA  MONETA    REVISORA:CONSª MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  ACÓRDÃO Nº   183/2012  EMENTA: 1- RESTITUIÇÃO. ITBI. COMPRA E VENDA NÃO CONCRETIZADA - RECISÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.  2- O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, a restituição de quantias pagas indevidamente aos cofres municipais, relativas a tributos, multas e outros acréscimos, seja qual for a modalidade de seu pagamento quando não se efetivar o ato ou contrato sobre que se tiver pago o tributo (art. 198, III, da Lei nº 15.563/91).  3 - Remessa necessária, que se nega provimento.  Vistos, relatados, examinados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, na conformidade do voto da Relatora e das Notas constantes da Ata de Julgamento, em receber a remessa necessária, para com fundamento no art. 198, I, da Lei nº 15.563/91, manter o julgamento proferido pela primeira instância administrativa, assegurando o pedido de restituição de BORIS MACIEL PADILHA, no valor de R$ 9.720,00 (nove mil, setecentos e vinte reais), conforme demonstrativo abaixo:    ISS A RESTITUIR                                                     DATA DO RECOLHIMENTO  R$ 9.720,00   20/05/2011  Tal quantia deverá ser atualizada pelo IPCA na forma prevista na Lei nº 16.607/2000, da data do pagamento indevido até a data em que seja colocada à disposição do contribuinte, acrescida de juros não capitalizáveis aplicados após o trânsito em julgado desta Decisão, 'ex vi' o disposto no artigo 167, parágrafo único, do CTN, c/c o parágrafo único do artigo 202 da Lei nº 15.563/91, condicionada à prova de que o Contribuinte não esteja em débito com a Fazenda Municipal à época do recebimento, na conformidade do artigo 9º, II, (d), do Código Tributário do Município do Recife.  C.R.F. em, 20  de dezembro  de  2012.  Andreia Dantas Lacerda Moneta - RELATORA  Márcia Montezuma Batista Belo - REVISORA  Walter Giuseppe Alcântara Manzi  Elísio Soares de Carvalho Júnior  PROCESSO/NOTIFICAÇÃO Nº 07.42687.4.10  RECORRENTE:NORTE SEGURO CORRETORA DE SEGUROS LTDA  Rua Gervásio Fioravante, 120 - Sala 103 - Graças - Recife/PE  Inscrição municipal nº 374.494-9  RECORRIDO:GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO  ADMINISTRATIVO -  GOCA - JULGADORA - MÁRCIA MONTEZUMA BATISTA BELO  RELATOR:CONSº: WALTER GIUSEPPE ALCÂNTARA MANZI  REVISOR:CONSº: ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR  ACÓRDÃO Nº  184/2012  EMENTA: 1- NOTIFICAÇÃO FISCAL - FALTA DE RECOLHIMENTO DE ISS PRÓPRIO.     2-Não foi comprovado pelo contribuinte o recolhimento do iss devido e apontado pela fiscalização.    3-Decisão de primeira instância mantida integralmente.    4-Decisão unânime.  O Conselho de Recursos Fiscais julga PROCEDENTE a Notificação Fiscal protocolada sob o nº 07.42687.4.10, lavrada contra NORTE SEGURO CORRETORA DE SEGUROS LTDA., pela Auditora do Tesouro Municipal matrícula nº 40.184-1, pelas razões de fato e de direito expostas no Mérito acima, por descumprimento do disposto no art.126, I, da lei 15.563/91.   O Conselho de Recursos Fiscais mantém, pois, a multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do lançamento ora julgado procedente, prevista no art. 134, inciso VI, alínea a, da Lei nº 15.563/91, com redação dada pela Lei nº 17.563/2009.  Importa o valor a ser recolhido em R$1.572,39 (Um mil, quinhentos e setenta e dois  reais e trinta e nove centavos), valor este calculado em 04/11/2010, resultante do somatório da atualização do valor  originário  do  débito  apontado  no  lançamento,  do acréscimo de  juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do não recolhimento, como disposto no art. 170 da lei 15.563/91, e da multa especificada supra, conforme demonstrativo abaixo:  Demonstrativo do Débito Tributário - Notificação Fiscal nº 07.42687.4.10    COMPETÊNCIA                                                                  ISS A RECOLHER  MARÇO/2007  38,23  MAIO/2007  1.534,16  TOTAL  1.572,39  Valores em reais calculados em 04/11/2010, aos quais deverão ser somados todos os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento.  C.R.F. Em  20 de  dezembro de 2012.   Walter Giuseppe Alcântara Manzi  - RELATOR  Elísio Soares de Carvalho Júnior  - REVISOR  Andreia Dantas Lacerda Moneta  Márcia Montezuma Batista Belo (Impedida)    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    PORTARIA Nº 005/2013  O Diretor Presidente da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, com fundamento no inciso II e VII do art. 24 do Decreto n° 11.362/79, considerando:  Resolve:  Artigo 1º - Designar o servidor abaixo qualificado para representar esta Unidade Gestora na Operação do Sistema de Cadastro de Unidade Gestora, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco:    Alexandre Maciel Ferreira - Servidor - Perfil Gerenciador  CPF nº 187.376.254-20   Cargo: Técnico Organizacional III - Finanças e Contabilidade  Endereço: Rua Real da Torre, nº 1448, aptº 1402 - Torre - Recife  CEP: 50710-100  e-mail: Maciel@recife.pe.gov.br    Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.  Publique-se  Registre-se  Cumpra-se    Recife, 06 de março de 2013    EUGÊNIO JOSÉ BATISTA ANTUNES  Diretor Presidente"],
    [5184,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 120 DE 05 DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições previstas no art. 208, inciso II, da Lei nº 14.728, de 08 de março de 1985, tendo em vista o Ofício nº 003 /2013 - GAB/SAJ,  RESOLVE:  I - Instituir uma Comissão de Sindicância para apurar as irregularidades descritas no citado Ofício, identificando autoria e sugerindo as medidas cabíveis -     II - Designar como membros da Comissão MANOEL SIDNEY SANTOS, matrícula 36.897-0 (encarregado), GUSTAVO JOSE REIS DE CARVALHO, matricula 63.907-0 (membro) -     III - Fixar o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão da sindicância -     IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Ricardo do N. Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [5185,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº  351   DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 11/16.01.2013 da Escola Municipal Monteiro Lobato,  R E S O L V E:  Considerar autorizado ao Professor I ADELMA JANAÍNA RODRIGUES DE SOUZA MONTEIRO, CPF 029.405.474-08, mat. 88.375-4, da Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna, no 1ºTurno, no período de 06 de fevereiro a 21 de junho de 2012, em substituição a WILMA MARIA FAGUNDES SILVA, mat 69.098-0, readaptado de função.                                                         PORTARIA Nº  352   DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 06/15.01.2013 da Escola Municipal Poeta Solano Trindade e s/nº de 08.02.2013 da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares readaptados de função, Centro de Custo 140121780:  1- JUCILEA PAZ CAMPOS DOS SANTOS, CPF 008.274.884-59, mat. 94.303-6, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115422, na Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, na EJA Módulo III - 3º Turno, no período de 06 de fevereiro a 30 de abril de 2013, em substituição a IZABELLA MARIA MOREIRA COSTA, mat. 61.005-0.  2- POLIANA RENATA DE SANTANA, CPF 066.232.264-94, mat. 91.940-0, da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, RPA-06, Código de Lotação 14115819, no 1ºCiclo/2ºAno/1ºTurno, no período de 06 de fevereiro a 22 de julho de 2013, em substituição a MARCELA DE LUCENA EUSTACHIO, mat. 61.715-0.    PORTARIA Nº  353   DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 18/31.01.2013 da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I VERONICA CRISTINA LINS DA SILVA, CPF 196.440.864-49, mat. 61.802-7, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo IV - 2º Turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, em substituição a MARIA DO CARMO CAMPOS OLIVEIRA, mat 88.742-0, à disposição do Tribunal do Júri.                                                         PORTARIA Nº  354   DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 21/05.01.2013 da Escola Municipal São Cristóvão.    R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I ELISABETE CRISTINA DE AQUINO, CPF 585.192.624-49, mat. 56.793-2, da Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554, Centro de Custo  140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2º Ciclo/5º Ano/2º Turno, com efeito retroativo ao período de 27 de novembro a 26 de dezembro de 2012, em substituição ao titular  em gozo de licença prêmio.      PORTARIA Nº  355   DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 09/01.02. 2013 da Escola Municipal de Casa Amarela, 17/22.01. 2013 da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena e 21/15.02. 2013 da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico,  01- ADEMIR GOMES DE LIMA, CPF 095.041.504-97, mat. 54.681-7, da Escola Municipal de Casa Amarela, RPA-03, Código de Lotação 14115516, Centro de Custo 140121780, 70 (setenta) horas aula mensais, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.  02- ANDRÉA ELIZETE PINTO DOS SANTOS, CPF 757.244.994-87 mat. 41.561-0, da Creche Municipal Sonho do Povo, RPA-06 Código de Lotação 14113812, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA 06, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.  03- MARIA DO SOCORRO CAVALCANTI FRANÇA, CPF 335.162.514-68, mat. 39.488-6, da Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, RPA-03, Código de Lotação 14115543, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA 03, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no período de 15 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  356   DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  15/05.02.2013 da Escola Municipal Waldemar Valente, 12/04.02. 2013 da Escola Municipal General San Martin, e  09/04.02. 2013 da Escola Municipal Santa Cecília,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780:  01- EDILENE MARIA DOS SANTOS, CPF 302.048.284-49, mat. 64.986-7, da Escola Municipal Chico Mendes, RPA-05, Código de Lotação 1411575, na Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.  02- LÚCIA DE FÁTIMA MOURA RODRIGUES, CPF 846.837.674-49, mat. 68.954-0, da Escola Municipal General San Martim, RPA-05 Código de Lotação 14115716, no período de 04 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.  03- MARIA NILCE FERREIRA COSTA, CPF 138.294.404-72,  mat. 39.255-3, da Escola Municipal Santa Cecília, RPA-02, Código de Lotação 14115440, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  357   DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 11/23.01.2013 da Escola Municipal André de Melo, 26/07.02.2013 da  Escola Municipal Chico Mendes e 13/15.02.2013 da Escola Municipal Córrego da Areia,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 horas-aula mensais  em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo  140121780:   1- MARIA ELIZABETH SANTOS, CPF 224.449.714-34, mat. 62.659-0, da Escola Municipal André Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571, no 1º  Turno.  2-POLLYANNA BARBOSA FERREIRA DE SOUZA, CPF 046.891.104-92 mat. 88.357-2, da Escola Municipal Chico Mendes, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411575, 2º  Turno.   3- SILVIA PATRÍCIA BEZERRA ROCHA, mat. 37.905-6, CPF 535.176.444-04, da Escola Municipal Córrego da Areia, RPA-03, Código de Lotação 14115511, no 1º  Turno.    PORTARIA Nº  358   DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de"],
    [5186,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2," suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 16/29.01.2013 da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I ADRIANA LÚCIA SOUZA DE MESQUITA, CPF 896.179.834-00, mat. 88.747-2, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115527, Centro de Custo 141121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no 1º turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  359   DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  17/22.01.2013 da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena e 02/28.01.2013 da Escola Ambiental de Águas do Capibaribe,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível,  no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:   1- ANA CRISTINA DA SILVA CAVALCANTE, CPF 830.379.854-53, mat. 93.127-5, da Escola Municipal Maria Sampaio de Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837/Centro de Custo 140121780, 30 (trinta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.  2- EDILZA BANDEIRA DE ARRUDA CAMPOS, CPF 409.637.804-68, mat. 70.541-6, da Escola Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837/Centro de Custo 140121780, 50 (cinquenta) horas-aula mensais de História.  3- JOSÉ HILDO DOS SANTOS, CPF 192.411.434-87, mat. 56.413-0, da Escola Ambiental Águas do Capibaribe, RPA-01, Código de Lotação 1414333/Centro de Custo 140121830, 20 (vinte) horas-aula mensais de Geografia.    PORTARIA Nº  360  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  15 e 14/11.01.2013 da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes e 17/22.01.2013 da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível,  no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:   1- ADRIANA PRISCILA DE BRITO, CPF 042.850.894-40, mat. 91.121-3, da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, Código de Lotação 14115849/Centro de Custo 140121780, 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais de Matemática.  2- DULCILENE MARIA DE MEDEIROS, CPF 848.709.314-00, mat. 73.043-5,  da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837/Centro de Custo 140121780, 55 (cinquenta e cinco) horas-aula mensais de Geografia.  3- ELI MARCUS FERNANDO DA SILVA, CPF 050.459.474-51, mat. 91.099-1, da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, Código de Lotação 14115849/Centro de Custo 140121780, 20 (vinte) horas-aula mensais de Matemática.    PORTARIA Nº  361  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições,  considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 24 de 21.12.2013 da Escola Itinerante de Informática RPA-02,     R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante na Escola Itinerante de Informática RPA-02, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  1-ANA PAULA ANDRADE DE OLIVEIRA, CPF 950.350.874-68, mat. 62.868-4, da Escola Itinerante de Informática, RPA-02, Código de Lotação 1414341, Centro de Custo 140121830.  2- ANDRÉA BATISTA DE OLIVEIRA, CPF 022.588.534-43, mat. 44.728-4, da UTEC Jornalista Cristiano Donato, RPA-01, Código de Lotação 1414331, Centro de Custo 140121830.  3- TEREZA ANA DE MEDEIROS PINTO, CPF 669.850.564-15, mat. 41.244-3, da UTEC Santo Amaro, RPA-01, Código de Lotação 1414337, Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº  362  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições,  considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 05 de 23.01.2013 da Gerência de Educação Profissionalizante,     R E S O L V E:  Autorizar aos Professores abaixo relacionados o exercício em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  1-ELIUDE SILVA BRITO, CPF 509.503.634-72, Prof. I, mat. 41.562-4, da Escola Profissionalizante do Bongí, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1414374, Centro de Custo 140121830, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  2-MARIA DE FÁTIMA MENDES DA SILVA, CPF 406.946.314-34, Prof. II, mat. 54.885-8, da Escola Profissionalizante do Bongí, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1414374, Centro de Custo 140121830, 70 (setenta) horas-aula mensais.  3- MARIA DE FÁTIMA MACHADO, CPF 223.516.044-15, Prof. I, mat. 38.293-9, da Creche Municipal Chico Mendes, RPA-05, Código de Lotação 1414372, Centro de Custo 140121780, na Escola Profissionalizante Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  363  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 14/04.02.2013 da  Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, 21/05.02.2013 da Escola Municipal Córrego do Euclides e 06/25.01.2013 da Escola Municipal Compositor Levino Ferreira,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121780,    1- MACICLEIDE RAMOS DE SOUZA, CPF 025.263.574-46, mat. 88.842-6, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532, no 1º Ciclo/2º Ano/Intermediário,    2- SEVERINA ALMEIDA DE FRANÇA, CPF 169.516.034-72, mat. 94.554-0, da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557, na Escola Municipal Córrego do Euclides, RPA-03, no 1ºCiclo/2ºAno/ 2° Turno.   3- THAYS BETÂNIA MOURA DA SILVA, CPF 029.321.684-36, mat. 94.605-4 da Escola Municipal Compositor Levino Ferreira, RPA-03, Código de Lotação 14115510, no 1ºCiclo/3ºAno/2°Turno.     PORTARIA Nº  364  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  08/15.01.2013 da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos,07/17.01.2013 da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares  e 06/21.01.2013 da Escola Municipal Nova Descoberta,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013 Centro de Custo  140121780:   1- ALINE LOURENÇO DE SANTANA, CPF 143.719.104-59, mat. 56.671-6, da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, RPA-03, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 14115550, no 2º Ciclo/4º Ano/2º Turno.   2- LUCIANA DA SILVA MARTINS, CPF 054.888.2"],
    [5187,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"74-63, mat. 94.357-1, da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares/Anexo CVC, RPA 03, Código de Lotação 14115522, no 1º Ciclo - 1º Ano -  2º Turno.   3- LUCIANA DE CARVALHO BARBOSA, CPF 799.668.614-91, mat. 92.119-1, da Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, Código de Lotação 14115537, no 1º Ciclo/ 2º Ano/ 2º Turno.     PORTARIA Nº  365  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº  01/25.01.2013 da Escola Municipal Professor Mauro Mota,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115546, Centro de Custo  140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:   1- MARIA LUSITÂNIA DO NASCIMENTO, CPF 349.399.544-04, mat. 92.108-1, no 1º Ciclo/ 1º Ano/ 2º Turno.   2- MARIA ROSÁLIA SALES DE SOUZA, CPF 781.888.304-53, mat. 44.767-1, no 1º Ciclo - 2º Ano -  2º Turno.   3- MICHELLE DE BRITO, CPF 043.466.094-90, mat. 92.091-2, no 1º Ciclo/ 3º Ano/ 2º Turno.     PORTARIA Nº  366  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  12/25.01.2013 da Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo e 13/21.01.2013 da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo  140121780:   1- MÔNICA FERNANDA MARQUES DOS SANTOS, CPF 578.286.104-59, mat. 91.997-0, da Escola Municipal Boa Esperança, RPA 03, Código de Lotação 1411559, na Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo, RPA 03, no 1º Ciclo/ 2º Ano/ 1º Turno.   2- SUELI CARLOS DA SILVA SOUZA, CPF 906.315.014-87, mat. 91.899-2, da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, RPA 03 Código de Lotação 14115524, no 2º Ciclo - 4º Ano -  2º Turno.     PORTARIA Nº  367  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 26/06.02.2013  da  Escola Municipal Monteiro Lobato e 05/15.01.2013 da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121780:     1-GEANE PEREIRA DA SILVA, CPF 027.825.214-11, mat. 66.767-2, da Escola Municipal Pedrinho, RPA-03, Código de Lotação 14115539, na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, no 2º Ciclo/4º Ano/2º Turno,    2- LUCILA DA COSTA DORNELA CÂMARA, CPF 918.996.804-20, mat. 51.848-8, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, no 2º Ciclo/5º Ano/2° Turno.     PORTARIA Nº  368  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nº de 08.02.2013 da  Escola Municipal Octávio de Meira Lins e 11/06.02.2013 da Escola Municipal dos Remédios,    R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121780:     1-FABIANA SILVA BARBOSA DOS SANTOS, CPF 436.289.664-34, mat. 73.958-0, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115538, no 1º Ciclo/3º Ano/2º Turno.    2-JUSSARA FRANÇA SILVA, CPF 320.713.374-68, mat. 37.356-0, da Escola Municipal dos Remédios, RPA-04, Código de Lotação 14115616, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna no 2º Turno.    PORTARIA Nº  369  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 34/14.02.2013  da  Escola Municipal da Iputinga, 19/30.01.2013 da Escola Municipal Dom Helder Câmara e 04/28.01.13 da Escola Municipal de Casa Amarela,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121780:     1-KARLA CABRAL BARROCA, CPF 513.997.684-68, mat. 68.911-5, da Escola Municipal da Iputinga - Anexo I ACF, RPA-04, Código de Lotação 1411568, no Grupo IV - 2º Turno.    2-NIZIANE FRANCISCA DE MOURA, CPF 715.331.504-78, mat. 38.420-0, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611,  na Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA-03, no Grupo IV -   2° Turno.   3-SEBIANA DA CONCEIÇÃO FERREIRA, CPF 024.546.194-90, mat. 92.057-8, da Escola Municipal de Casa Amarela, RPA-03, Código de Lotação 14115516, no 1º Ciclo/1º Ano/2º Turno.      PORTARIA Nº  370  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 07/29.01.2013  da  Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, 12/04.02.2013 da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão e 04/25.01.2013 da Escola Municipal Ladjane Bandeira,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121780:     1- MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO, CPF 028.738.624-40, mat. 92.099-9, da Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, RPA-02, Código de Lotação 14115426, no 2º Ciclo/4º Ano/1º Turno.    2-MARLEIDE ALVES DE SOUZA SANTOS, CPF 452.262.024-15, mat. 94.436-2, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435, no 2º Ciclo/ 4º Ano/1° Turno.   3- ROSÂNGELA MARIA DA SILVA, CPF 034.796.894-50, mat. 94.526-3, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115422, no Grupo V - 1ºTurno.        PORTARIA Nº  371  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 11, 13, 12 e 14 de 04.02.2013 da  Escola Municipal Lojistas do Recife,    R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115721, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013 -      1- DAISY SUELY BARBOSA VARELA, CPF 371.035.474-91, mat. 66.790-7, no 1ºCiclo/2ºAno/1ºTurno.    2- FLÁVIA PATRÍCIA DE OLIVEIRA BARROS, CPF 896.444.414-00, mat. 60.968-6, no 1ºCiclo/ 3ºAno/2°Turno.   3-SEVERINA GOMES FERREIRA, CPF 618.031.894-87, mat. 88.327-6, no 1ºC"],
    [5188,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4,"iclo/3ºAno/1ºTurno.    4-VIRGINIA BEZERRA LEONEL DE MELO, CPF 027.516.854-98, mat. 73.928-4, no 1ºCiclo/2ºAno/2ºTurno.        PORTARIA Nº  372  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 01/25.01.2013 da  Escola Municipal Professor Mauro Mota,    R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115546, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:     1- FABIANA BAZANTE BORBA, CPF 030.093.724-50, mat. 88.452-6, no 1º Ciclo/1º Ano/1º Turno.    2- LUCYCLEIDE PEREIRA DA SILVA, CPF 456.070.014-15, mat. 94.368-1, no 2º Ciclo/4º Ano/2° Turno.   3- MARIA APARECIDA CARNEIRO LINS DA SILVA, CPF 284.575.104-44, mat. 94.124-4, no Grupo V - 2º Turno,      PORTARIA Nº  373  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,     I- Conceder ao Professor I SHIRLEY ALVERNI ELOY DA HORA TETI, CPF 278.564.614-20, mat. 94.559-3, lotado na Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, Código de Lotação 14115713, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.  II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.  PORTARIA Nº  374  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E:  I- Conceder ao Professor I    ELZA ROBERTA DA SILVA CAMPELO, CPF 023.702.284-23, mat. 94.197-0, lotado na Creche Municipal Rosa Selvagem, RPA-04, Código de Lotação 14113611, Centro de Custo 140121790, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.  II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  375  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E:  I- Conceder ao Professor I JUREMA INGRID BRITO DO CARMO, CPF 050.678.404-55, mat. 94.315-0, lotado na Creche Municipal Novo Horizonte, RPA-05, Código de Lotação 1411379, Centro de Custo 140121790, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.  II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização, do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  376  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E:  I- Conceder ao Professor I KIRIA CELESTE DORNELAS DA SILVA, CPF 895.634.094-34, mat. 94.325-6, lotado na Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.  II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização, do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  377  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E:  Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet modalidade banda larga, mediante autorização, do Professor I MARIA DO ROSÁRIO ALVES LEITE, CPF 405.342.864-53, mat. 56.390-3, lotado na Gerência de Educação de Jovens e Adultos - DGEFD, RPA-01, Código de Lotação 14116, Centro de Custo 140121780, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  378  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista o Ofício s/nº de 19.12.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I NEULIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA CAVALCANTI, CPF 438.860.274-49, mat.                  55.183-1, da Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, para a Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115859/Centro de Custo 140121780, com 50 (cinquenta) horas-aula mensais, permanecendo com 95 (noventa e cinco) horas-aula mensais, na Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115832/Centro de Custo 140121780, totalizando 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante turma de Educação Especial e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  379  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições tendo em vista  os Ofícios  s/n° de 08.02.2013da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados com  a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, Centro de Custo 140121780:       1-ELIDA MARISA MORAIS SANTOS, CPF 415.735.014-68, mat. 73.895-2, da Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, para a Escola Municipal Doutor Caeté, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115523, na EJA/Modulada/3ºTurno, a contar de 14 de fevereiro de 2013.    2-ELIZABETH OLIVEIRA DE MEDEIROS, CPF 417.389.774-04, mat. 56.375-5, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, para a Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612, na EJA/Módulo III /3ºTurno, a contar de 06 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº  380  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 20.12.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir  o Professor I JACIRA RAMOS DA SILVA BEZERRA, CPF 272.192.404-49, mat. 53.507-7, da Escola Profissionalizante do Bongí, RPA-05, para a Escola Profissionaliz"],
    [5189,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",5,"ante Engenheiro Antônio Bezerra Baltar,  RPA-04, Código de Lotação 1414363/ Centro de Custo 140121830, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no ensino profissionalizante, a contar de 01 de fevereiro de 2013.            PORTARIA Nº  381  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista os Ofícios s/nºs de 19 de dezembro de 2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2013, Centro de Custo 140121790:   1- ANDRÉ DE ALBUQUERQUE PEREIRA, CPF 048.051.904-85, mat. 94.948-9, da Creche Municipal Professor Francisco do Amaral Lopes, RPA-01, para o CMEI Doutor Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, criado pelo Decreto nº. 26.312 de 25.01.2012 - DOM nº. 11/2012.  2- FERNANDA WANDERLEY DE OLIVEIRA, CPF 043.056.574-73, mat. 72.350-9, da Creche Municipal Sonho de Criança, RPA-06, para a Creche Municipal Sítio Grande, RPA-06, Código de Lotação 14113810.    PORTARIA Nº  382  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições tendo em vista  o Ofício s/n°  de 24.01.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido,  os Professores I  abaixo relacionados com  a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, para o CMEI Alcides Restelli Tedesco, RPA-04, criado pelo Decreto 26.874 de 19 de dezembro de 2012, publicado no DOM 147/2012,  Centro de Custo 140121790,  a contar de 01 de fevereiro de 2013:     1- DANIELLE PINHEIRO CORREIA DA ROCHA, CPF 998.467.564-53, mat. 94.145-4, da Escola Municipal Deus é Amor RPA-02, no Grupo II/1ºTurno.  2-  LINDINALVA MINERVINA DA COSTA, CPF 068.772.514-34 mat. 94.347-6, da Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, no Grupo II/1ºTurno.    3- VANESSA MARIA DE OLIVEIRA ESTEVES, CPF 045.743.854-13, mat. 94.626-0, da Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01,  no Grupo II - 1ºTurno.      PORTARIA Nº  383  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Oficio s/nº de 19.12.2012 e 29.01.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2013, Centro de Custo 140121790.   1- ANA PAULA ALBUQUERQUE SILVA, CPF 042.112.164-57, mat. 74.040-9, da Creche Municipal Vovô Artur, RPA-01, para o CMEI Doutor Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, criado pelo Decreto nº. 26.312 de 25.01.2012 - DOM nº. 11/2012.  2- JOEL NUNES MACIEL, CPF 053.521.194-59, mat. 95.054-6, da Creche Municipal de Afogados, RPA-05, para a Creche Municipal Bido Krause, RPA-05, Código de Lotação 1411371.  3- REGINA AUGUSTA COELHO SANTANA DE VASCONCELOS, CPF 096.549.614-74, mat. 94.821-0, do CMEI da Mangueira, RPA-05, para a Creche Municipal Tia Emília, RPA-02, Código de Lotação 1411343    PORTARIA Nº  384  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições tendo em vista  o Ofício s/n°  de 24.01.2013 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido,  os Professores I  abaixo relacionados com  a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, para o CMEI Alcides Restelli Tedesco, RPA-04 criado pelo Decreto 26.874 de 19 de dezembro de 2012, publicado no DOM 147/2012,  Centro de Custo 140121790,  a contar de 01 de fevereiro de 2013:     1- ALBA LUCILA HENRIQUES FREITAS, CPF 301.329.404-34, mat. 37.642-5, da Escola Municipal Doutor Ebenézer Gueiros, RPA-04, no Berçário/1ºTurno.  2-  ANA CLARA NOGUEIRA DA SILVA, CPF 531.652.764-04 mat. 94.043-9, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, no Grupo II - 1ºTurno.    3- MARILENA NASCIMENTO DOS SANTOS, CPF 770.112.603-15, mat. 94.430-5, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04,  no Grupo II - 1ºTurno.      PORTARIA Nº  385  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista a  extinção de turma conforme os Ofícios s/n°s  de 21 e 22 de novembro de 2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir os Professores I  abaixo relacionados com  a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013,     1- ALECSANDRA SANTOS DA SILVA FERREIRA, CPF 023.679.284-95, mat. 94.027-6, da Escola Municipal João XXIII, RPA-04, para a Creche Municipal João Eugênio - Anexo Lar Sem Fronteiras, RPA-04, Código de Lotação 1411366/Centro de Custo 140121790, no Grupo II/1ºTurno.  2-  JOANA D'ARC FERREIRA DOS SANTOS, CPF 306.656.634-04, mat. 62.530-2, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06, para a Escola Municipal Jardim Uchoa, RPA-05, Código de Lotação 14115719/Centro de Custo 140121780, no 2ºCiclo/4ºAno/2ºTurno.      PORTARIA Nº  386  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições tendo em vista  os Ofícios n°s 7332/05.02.2013 e 7322/17.01.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir os Professores I  abaixo relacionados com  a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico Pedagógica - Coordenador Pedagógico:      1- EDNEAS NAZARIO DE ANDRADE, CPF 795.850.864-68, mat.38.324-1, da Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02, para a Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115422, Centro de Custo 140121780, no 1ºTurno a contar de 14 de fevereiro de 2013.   2- ELIVANE FERNANDES DO NASCIMENTO MARTINS, CPF 363.116.934-53, mat. 32.769-8, da Escola Municipal dos Torrões, RPA-04, para a Creche Municipal Esperança, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411376/Centro de Custo 140121790, no 2º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº  387  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Oficio s/nº  de 06.02.2013 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I ALDAIL GOMES FERREIRA, CPF 514.823.634-53, mat. 66.920-1, da Escola Municipal Córrego da Areia, RPA-03, para a Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536, Centro de Custo 140121780, na EJA Módulo II - 3º Turno, a contar de 06 de fevereiro de 2013.    .  PORTARIA Nº  388  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, o Ofício s/nº de 19.12.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I LUCENIRA FABIA FEITOSA BARBOSA, CPF 509.512.384-34, mat. 57.295-7, da Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, RPA-06, para a Escola Municipal Edite Braga, RPA-05, Código de Lotação 14115715/Centro de Custo 140121780, com 50 (cinquenta) horas-aula mensais e da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, para a E"],
    [5190,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",6,"scola Municipal Jardim Mauriceia, RPA-06, Código de Lotação 14115825/Centro de Custo 140121780, com 95 (noventa e cinco) horas-aula mensais, ficando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais em regência itinerante/ turma de Educação Especial distribuída em 95 (noventa e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Jardim Mauriceia, RPA-06, Código de Lotação 14115825/Centro de Custo 140121780,  e 175 (cento e setenta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Edite Braga, RPA-05, Código de Lotação 14115715/Centro de Custo 140121780, a contar de 01 de fevereiro de 2013.     PORTARIA Nº  389  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação de 15.02.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a transferência do Professor I DAMIRIAM DE BARROS FERREIRA, CPF 037.528.204-11, mat. 94.138-2, constante na Portaria nº 30 de 29 de janeiro de 2013, item 02, publicada no DOM nº 15/2013.    PORTARIA Nº  390  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 10/31.01.2013 da Gerência de Ações Pedagógicas em Tecnologia na Educação,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores  abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível no ensino profissionalizante, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121780:   1- BARTOLOMEU SANTOS DA SILVA, CPF 124.852.504-30, Professor II, mat. 57.089-7, da UTEC Gregório Bezerra, RPA-04, Código de Lotação 1414365/, 70 (setenta) horas-aula mensais.  2- CLÁUDIA JACQUELINE MOURA DE LIMA, CPF 030.290.494-85, Professor I, mat. 88.584-8, da Escola Municipal Doutor Ebenezer Gueiros, RPA-04, na Escola Profissionalizante de Informática, RPA 03 Código de Lotação 14115617, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  391  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista  a CI nº  05/14.01.2013 da DTEC,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no ensino profissionalizante, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:   1- JOSINEA ALEXANDRE MARINHO, CPF 022.975.094-05, mat. 66.848-2, da Escola Itinerante de Informática RPA-04, na UTEC Jardim Botânico, RPA 05,  de Difícil Acesso, Código de Lotação 1414361/Centro de Custo 140121830,   2- MARGARIDA ALEXANDRE DAVINO DE MELO, CPF 354.257.334-53, mat. 56.339-1, da Escola Municipal Chico Science, RPA-03, Código de Lotação 1411452/Centro de Custo 140121780, na Escola Itinerante de Informática RPA 03.   3- SANDRA DAYSE DE ALBUQUERQUE UGIETTE, CPF 377.617.814-00, mat. 39.268,2, da Diretoria de Tecnologia, Educação e Cidadania/DTEC, RPA-01, Código de Lotação 1412/Centro de Custo 140121780, na Escola Itinerante de Informática  RPA 06.       PORTARIA Nº  392  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  08/07.02.2013 da Escola Municipal Senador Ermírio de Morais,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I  abaixo relacionados, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Morais, RPA-04, Código de Lotação 14115627, Centro de Custo 140121780, o exercício em carga horária disponível no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:   1- ELIDIENE GOMES DE OLIVEIRA, CPF 009.286.334-54, mat. 62.814-9, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Matemática/Ciências na EJA Módulos IV e V.  2- MARIA DO CARMO DE LIMA, CPF 026.335.844-54, mat. 62.553-7, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa/Inglesa na EJA Módulos IV e V.   3- MARIA PEREIRA DA SILVA, CPF 414.810.704-87, mat. 67.076-6, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de História/Geografia na EJA Módulos IV e V.    PORTARIA Nº  393  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  12/14.01.2013 -  10/10.01.2013  da Escola Municipal Edite Braga -  11/29.01.2013 da Escola Municipal Córrego da Bica e 15/22.01.2013 da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I  abaixo relacionados o exercício em carga horária disponível,  no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013,  Centro de Custo 140121780:   1- ANDARLETTE CRUZ DA SILVA, CPF 052.512.934-02, mat. 92.085-5, da Escola Municipal Dois Rios, RPA-06, Código de Lotação 14115816, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa/Inglesa na EJA Módulo IV e V, na Escola Municipal Edite Braga, RPA-05.   2- JOACY NASCIMENTO DA SILVA, CPF 754.544.914-20, mat. 88.623-7, da Escola Municipal Edite Braga, RPA-05, Código de Lotação 14115715, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de História e Geografia na EJA Módulo IV e V.   3- MARIA EDILENE PEREIRA LIMA, CPF 027.031.764-30, mat. 88.697-3, da Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03,  Código de Lotação 14115512, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de  Língua Portuguesa na EJA Módulo V.  4- ROSEMARY ALBUQUERQUE SOUZA, CPF 293.295.074-68, mat. 55142-5, da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03,  Código de Lotação 14115557, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula  mensais de Língua Portuguesa/Inglesa.     PORTARIA Nº  394  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  04/07.02.2013 da Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima, 27/06.01.2013 da Escola Municipal do Leão, 11/01.02.2013 da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart e 22/04.02.2013 da Escola Municipal Inês Soares de Lima,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:   1- CRISTIANE DA ROCHA NASCIMENTO, CPF 835.302.744-53, mat. 62.598-1, da Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima, RPA 06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115850/ Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo/ 3º Ano/ 2º Turno.   2- FERNANDA GONÇALVES DE MOURA, CPF 765.833.844-34, mat. 33.493-5, da Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros, RPA 04, Código de Lotação 141121780,  no 1º Ciclo -2º Ano -  2º Turno.   3- FRANCISCA MARIA MENDES, CPF 021.038.834-03, mat. 94.229-8, da Escola Municipal do Ibura, RPA 06, Código de Lotação 1411383, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, RPA 06,  Código de Lotação 1411383, Centro de Custo 140121790 no 1º Ciclo/ 3º Ano/ 2º Turno.   4- JOANE CRISTINE DE FARIAS COUTO, CPF 032.652.314-61, mat. 88.570-4, da Escola Municipal 14 BIS, RPA 06, criada pelo Decreto nº 26.762 de 29.10.2012 -"],
    [5191,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",7," DOM nº 127/2012, na Escola Municipal Inês Soares de Lima, RPA 06, no 1º Ciclo/ 3º Ano/ 2º Turno.     PORTARIA Nº  395  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  22/05.02.2013 da Escola Municipal Ibura de Baixo, 22/07.02.2013 da Escola Municipal Professor Simões Barbosa,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121780:   1- CARLA MARIA DA SILVA, CPF 061.137.574-55, mat. 92.130-1, da Escola Municipal Maestro Nelson Ferreira, RPA 06, Código de Lotação 1411584, na Escola Municipal Ibura de Baixo, RPA-06, no 1º Ciclo/ 2º Ano/ 1º Turno.   2- CRISTIANE LINS CAMPELO DE ALBUQUERQUE, CPF 745.123.904-72, mat. 94.124-9, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA 06, Código de Lotação 14115855,  no 2º Ciclo - 4º Ano -  1º Turno.   3- MARINA ESTER PEREIRA DOS PRAZERES, CPF 048.139.844-95, mat. 94.433-9, da Escola Municipal Vila dos Milagres, RPA 06, Código de Lotação 14113813, na Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, no 2º Ciclo/ 4º Ano/ 2º Turno.     PORTARIA Nº  396  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 12/31.01.2013 da Escola Municipal Abílio Gomes,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I PATRICIA PORCIUNCULA PERNAMBUCO, CPF 743.998.617-20, mat. 92.095-0, da Escola Municipal Abílio Gomes, RPA-06, Código de Lotação 1411583, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo - 2º Ano  - 1° Turno, no período  de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, em substituição a GIOVANNA DE MELLO E SILVA RODRIGUES, mat. 39.092-9,  à disposição do Tribunal do Juri.    PORTARIA Nº  397  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista a  extinção de turma conforme o Ofício n° 7294 de 06  de dezembro de 2012, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir,  os Professores I  abaixo relacionados da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, RPA-06, para a Escola Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115727, Centro de Custo 140121780, com  a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:     1- GIANE FERREIRA DE AGUIAR, CPF 899.146.944-20, mat. 94.240-8, no 1º Ciclo/2º Ano/2ºTurno.   2- MARIA LÚCIA DE SENA TENÓRIO SANTOS, CPF 028.089.804-50, mat. 88.839-2, no 1ºCiclo/3ºAno/2ºTurno.      PORTARIA Nº  398  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 14/05.02.2013 da Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa, 11 e 12/18.02.2013 da Escola Municipal Lagoa Encantada e 13/15.02.2013 da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo  140121780:   1- ALESSANDRA LISSIE DE CARVALHO SANTANA, CPF 436.290.594-49, mat. 65.164-3, da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga RPA-02, Código de Lotação 14115425, na Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa, RPA-03, no período de 19 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, no 20 Turno.   2- JAISA BARROS DE ALBUQUERQUE, CPF 010.640.624-82, mat. 56.931-3, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818, na Escola Municipal Lagoa Encantada, RPA 06, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, no 10 Turno.  3- POLYANA ANDREZA DA SILVA COSTA, CPF 026.512.714-97, mat. 94.487-4, da Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115718, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, no 20 Turno.  4- SILEIDE MARIA GONÇALVES DO NASCIMENTO, CPF 341.543.534-20, mat. 62.779-8, da Escola Municipal Lagoa Encantada, RPA-06, Código de Lotação 14115833, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, no 20 Turno.    PORTARIA Nº  399  DE  01   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 11/18.02.2013 da Escola Municipal Santa Maria, 04/08.02.2013 da Escola Municipal Professor Mauro Mota e 13/30.01.2013 da Escola Municipal Casarão Barbalho,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados, Centro de Custo 140121780:  1- ELIZANGELA TAVARES PEREIRA FEITOSA DO NASCIMENTO, CPF 026.469.844-48, mat. 94.190-9, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551,  no 1ºCiclo/2ºAno/2ºTurno  no período de 06 a 22 de fevereiro de 2013, em substituição a EDJAR FIGUERÔA DOS SANTOS, mat. 94.166-0, licenciada para tratamento de saúde.  2- MARIA DE LOURDES NETO CHAVES, CPF 195.110.274-68, mat. 41.650-6, da Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115546, no 1ºCiclo/3ºAno/1ºTurno, com efeito retroativo ao período de 01 de novembro a 28 de dezembro de 2012, em substituição ao titular em gozo de Licença Prêmio.  3- MARIA MARGARETH CARNEIRO DA SILVA, CPF 900.138.914-72, mat. 66.709-9, da Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, Código de Lotação 1411563, no Grupo V - 1ºTurno, no período de 06 de fevereiro a 02 de agosto de 2013, em substituição JOANA LOUREIRO XAVIER, mat. 64.982-9, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº  400  DE  07   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 14/04.02.2013 da Escola Municipal Compositor Capiba, 10/01.02.2013 -  08/04.02.2013 da Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar e 12/14.02.2013 da Escola Municipal Maurício de Nassau,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares readaptados de função, Centro de Custo 140121780.  1- ANY NADILAINE MOTA DANTAS, CPF 038.689.384-51, mat. 92.090-8, da Escola Municipal Antônio Tiburcio, RPA-02, Código de Lotação 14115414, na Escola Municipal Compositor Capiba, RPA-02, de Difícil Acesso, no 1ºCiclo/ 2ºAno/2ºTurno  no período de 06 de fevereiro a 17 de julho de 2013, em substituição ao Professor I, MARIA HELENA GALVÃO DE ANDRADE, mat. 61.704-0.  2- ELAINE ARRUDA SILVA, CPF 933.334.474-87, mat. 88.751-0, da Escola Municipal Parque dos Milagres Anexo I, RPA-06, Código de Lotação 14115843, na Escola Municipal Governador Miguel de Arraes, RPA-05, na EJA Módulo II, no 3º Turno, no período de 06 de fevereiro a 01 de abril de 2013, em substi"],
    [5192,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",8,"tuição ao Professor I ALBA RIBEIRO SOARES, mat. 56.290-7.  3- RUTE DE ALBUQUERQUE LINS FREITAS, CPF 387.310.704-00, mat. 41.702-4, da Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, Código de Lotação 14115315, no EJA Modulada, na Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, no 3º Turno, no período de 06 de fevereiro a 01 de abril de 2013, em substituição ao Professor I JANIELE DE LIRA SILVA, mat. 41.635-8.  4- SIMONE PACHECO RAMOS, CPF 049.425.264-26, mat. 94.569-9, da Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves, RPA-03, Código de Lotação 1411554, na Escola Municipal Mauricio de Nassau, RPA-03, no 2º Ciclo/ 4º Ano/2º Turno, no período de 06 de fevereiro a 24 de julho de 2013, em substituição ao Professor I JOSENITA MARIA DA SILVA, mat. 62.757-8.      PORTARIA Nº  401  DE  07   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  05/23.01.2013 da Escola Municipal Gerência de Educação Profissionalizante,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível no ensino profissionalizante,   no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  1- EDSON FRANCISCO LOURENÇO, CPF 578.096.234-00, mat. 91.072-9, Professor II,  da Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536, Centro de Custo 140121780, 100 (cem) horas-aula mensais de Língua Inglesa na UTEC - Jornalista Cristiano Donato, RPA-01.  2- IZELMA DE LIMA  FARIAS AQUINO, CPF 454.612.604-20, mat. 44.832-9, Professor I, da Escola Profissional Anexa ao Sindicato dos Tecelões, RPA-01, Código de Lotação 1414336, Centro de Custo 140121830, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  3- MARIA DO SOCORRO SILVA CAVALCANTI DE ANDRADE, CPF 326.529.924-49, mat. 32.371-1, Professor I, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532, Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Profissional Anexa ao Sindicato dos Tecelões, RPA-01.   PORTARIA Nº  402  DE  07   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  05/23.01.2013 da Gerência de Educação Profissionalizante,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante,   no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  1- ANDRÉA GALVEZ DE ANDRADE LIMA, CPF 450.086.394-04, mat. 44.784-9, do CMEI Creusa Arcoverde de Freitas Cavalcanti, RPA-03, Código de Lotação 1411352, Centro de Custo 140121790, na Escola Profissionalizante Professor Moacir de Melo Rego, RPA 03.  2- CLÉCIA KELLY SOUZA DE ALBUQUERQUE, CPF 042.138.104-37, mat. 88.562-8, da Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03,  Código de Lotação 14115537, Centro de Custo 140121780, na Escola Profissionalizante Professor Moacir de Melo Rego, RPA-03.   3- MARTA NEYD SIEBRA BITU, CPF 399.095.224-20, mat. 56.356-9, do CMEI Creusa Arcoverde de Freitas  Cavalcanti, RPA-03, Código de Lotação 1411352, Centro de Custo 140121790, na Escola Profissionalizante Professor Aderbal Jurema, RPA 03.    PORTARIA Nº  403  DE  07   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  05/23.01.2013 da Gerência de Educação Profissionalizante,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores abaixo relacionados o exercício em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante,   no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:   1- ALEXANDRE MANOEL CHAGAS, CPF 418.925.694-34, Prof. II,  mat. 39.518-4, da Escola Profissional de Artes João Pernambuco, RPA-04, Código de Lotação 1414362, Centro de Custo 140121830, 70 (setenta) horas-aula mensais de Música.  2- PATRÍCIA SANTOS DE FARIAS, CPF 032.527.904-75, Prof. I, mat. 88.729-0, da Creche Municipal Rosa Selvagem, RPA-04, Código de Lotação 14113611, Centro de Custo 140121790,  na Escola Profissional Magalhães Bastos,  RPA 04,  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.   3- VERA LÚCIA FAGUNDES DE MELO, CPF 090.019.994-68, Prof. I, mat. 51.718-5, da Escola Profissionalizante Magalhães Bastos, RPA-04, Código de Lotação 1414364, Centro de Custo 140121830, 70 (setenta) horas-aula mensais.     PORTARIA Nº  404  DE  07   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  05/23.01.2013 da Gerência de Educação Profissionalizante,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante,   no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  1- ALCINEIDE CARNEIRO DA SILVA, CPF 375.237.674-00, mat. 38.363-9, da Escola Municipal Henfil, RPA-04, Código de Lotação 14115620, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Casarão do Barbalho - Associação Pestalozzi do Recife, RPA 04, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  2- ANTERO MADUREIRA FERREIRA, CPF 223.768.954-72, mat. 41.285-0, da Escola Profissional de Artes João Pernambuco, RPA-04, Código de Lotação 1414362, Centro de Custo 140121830,  100 (cem) horas-aula mensais.   3- RENI OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF 772.265.004-00, mat. 33.746-0, da Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Casarão do Barbalho - Associação Pestalozzi do Recife,  RPA 04,  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  405  DE  07   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  05/23.01.2013 da Gerência de Educação Profissionalizante,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante na Escola Profissional Engenheiro Antônio Bezerra Baltar,  RPA-04,   no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121780:   1- CÍNTIA DANTAS GOMES TEIXEIRA, CPF 715.086.944-00, mat. 33.866-8, da Escola Municipal Maurício de Nassau, RPA-03, Código de Lotação 14115534.  2- JACIRA RAMOS DA SILVA BEZERRA, CPF 272.192.404-49, mat. 53.507-7, do Centro de Ensino Profissionalizante do Bongi, RPA-05, Código de Lotação 1414374.   3- SILVANIA GONZAGA DA SILVA, CPF 622.773.244-34, mat. 66.939-8, da Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros, RPA-04, Código de Lotação 14115617.    PORTARIA Nº  406  DE  07   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 05/23.01.2013 da Gerência de Educação Profissionalizante,   R E S O L V E:  Autorizar aos Servidores do GOM, abaixo relacionados o exercício em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante,   no período de 06 de fevereiro a 31 de de"],
    [5193,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",9,"zembro de 2013:   1-ALBERTO LOPES DOS SANTOS FREITAS, CPF 784.289.984-34, Professor I, mat. 88.812-0, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, na Escola Profissionalizante Dom Bosco/Anexo ao Centro Comunitário Salesiano do Recife, RPA 03, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  2-, ANA CLÁUDIA SANTOS DE AGUIAR, CPF 754.346.104-82, Professor I, mat. 68.844-9, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551, Centro de Custo 140121780, na Escola Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, RPA 02, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  3- CHRISTINE ALBUQUERQUE ALCOFORADO DUARTE, CPF 847.048.534-20, Professor I, mat. 62.523-0, do Centro de Qualificação Profissional São José, RPA-01,  Código de Lotação 1414332, Centro de Custo 140121830, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  4- INÊS VICENTE CABRAL, CPF 707.698.344-34, mat. 69.008-1, Professor I, da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA-03, Código de Lotação 14115547, Centro de Custo 140121780, na Escola Profissional Virgem Poderosa, RPA-03, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  5- LINDALVA ALICE DE SOUZA, CPF 126.948.514-87, Monitor, mat. 51.890-9, do Centro de Qualificação Profissional São José, RPA-01, Código de Lotação 1414332, Centro de Custo 140121830, 70 (setenta) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  407  DE  07   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  06/29.01.2013 da Escola Municipal Nova Morada,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I LUCIMARY RENDALL DOS SANTOS MELO, CPF 767.421.134-72, mat. 38.436-2, da Creche Municipal É Lutando que se Conquista, RPA-04, Código de Lotação 1411365, Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível de Matemática nos Módulos IV e V na Escola Municipal Nova Morada, RPA 04,  no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  408  DE  07   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  11/05.02.2013 da DTEC,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I NAIDJA LAUREANO DE SOUZA,  CPF 624.587.014-34, mat. 32.438-8, da DTEC/Gerência de Ações Pedagógicas em Tecnologia na Educação, RPA-01, Código de Lotação 14123, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante na UTEC RPA-02,   no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  409  DE  07   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  10/31.01.2013 da Gerência de Ações Pedagógicas em Tecnologia na Educação,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante,   no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  1- ALDILENE ALVES AFONSO, CPF 623.720.334-68, mat. 88.566-6, da Creche Municipal Monte das Oliveira, RPA-03, Código de Lotação 1411357, Centro de Custo 140121790, na Escola Itinerante de Informática, RPA 01.  2- AUDREY REJANE GOMES CARNEIRO, CPF 401.491.964-15, mat. 37.494-9, da Escola Itinerante de Informática RPA-06,  Código de Lotação 1414381, Centro de Custo 140121830.   3- BEATRIZ CRISTINA ELIAS DOS SANTOS, CPF 022.196.304-98, mat. 69.079-4, da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730, Centro de Custo 140121780, na UTEC Ibura, RPA 06.     PORTARIA Nº  410  DE  07   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 10/31.01.2013 da Gerência de Ações Pedagógicas em Tecnologia na Educação,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I  abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  1- ELENICE MARIA DA SILVA, CPF 433.658.174-68, mat. 62.651-4, da UTEC Ibura, RPA-06, Código de Lotação 1414384, Centro de Custo 140121780.  2- ELIANE URBANO BRAGA PINTO, CPF 327.217.814-72, mat. 73.925-0, da Escola Municipal Inês Soares de Lima, RPA-06,  Código de Lotação 14115824, Centro de Custo 140121780, na Escola Itinerante de Informática RPA 05.  3- FERNANDA ANTUNES HENRIQUE DE ARAÚJO, CPF 907.033.674-04, mat. 39.008-7, da UTEC  Largo Dom Luis, RPA-03, Código de Lotação 1414358, Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº  411  DE  07   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  10/31.01.2013 da Gerência de Ações Pedagógicas em Tecnologia na Educação,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores abaixo relacionados o exercício em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante,   no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  1- GILSON FRANCISCO DA SILVA, CPF 235.465.814-15, mat. 66.815-2, Professor I, da Escola Itinerante de Informática RPA-01, Código de Lotação 1414334, Centro de Custo 140121830,  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.   2- JANICE MARIA DE LIMA MARTINS, CPF 400.796.004-68, mat. 62.592-4, Professor I, da Escola Municipal do Jordão, RPA-06,  Código de Lotação 14115814, Centro de Custo 140121780, na UTEC Ibura, RPA 06,  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  3- JOSÉ BATISTA SALES FILHO, CPF 225.257.774-68, mat. 56.759-8, Professor II, da UTEC  Jornalista Cristiano Donato, RPA-01, Código de Lotação 1414331, Centro de Custo 140121830,  100 (cem) horas-aula mensais.       PORTARIA Nº  412  DE  07   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 10/31.01.2013 da Gerência de Ações Pedagógicas em Tecnologia na Educação,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante,   no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121780:  1- JOSÉLIO CARLOS DE OLIVEIRA, CPF 331.456.874-68, mat. 56.174-8, da UTEC Largo Dom Luis, RPA-03, Código de Lotação 1414358, 20 (vinte) horas-aula mensais.  2- MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA BRANDÃO, CPF 031.122.954-98, mat. 94.393-5, da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, RPA-03, Código de Lotação 14115524, na Escola Itinerante de Informática RPA-03, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  3- MARTA GERTUDES CANDIDA DE MELO SILVA, CPF 026.036.874-17, mat. 88.674-9, da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, RPA-06, Código de Lotação 14115845, na Escola Itinerante de Informática, RPA 06, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  "],
    [5194,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",10,"413  DE  07   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  05/23.01.2013 da Gerência de Educação Profissionalizante  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante na Escola Profissional de Areias, RPA 05, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121780:    1- PATRÍCIA TORRES EUSTAQUIO DE OLIVEIRA, CPF 706.115.804-20, mat. 61.656-0, da Escola Municipal Chico Mendes, RPA-05, Código de Lotação 1411575.  2- ANDRÉA CRISTINA FERREIRA DO NASCIMENTO, CPF 855.943.184-53, mat. 73.880-4, da Escola Municipal do Pantanal, RPA-05,  Código de Lotação 1411578.    PORTARIA Nº  414  DE  07   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 07/09.01.2013 da Escola Municipal Professor Simões Barbosa, 11/19.02.2013 da Escola Municipal Milton Almeida dos Santos e 09/07.02.2013 da Escola Municipal do Pantanal.  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo  140121780:   1- ELISANGELA FÁTIMA DE CARVALHO SANTOS, CPF 866.087.384-04, mat. 38.136-3, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa Anexo, RPA-06, Código de Lotação 14115855, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    2- GLAUCE MARIA DA SILVA, CPF 193.551.814-34, mat. 69.021-0, da Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, RPA-06, criada pelo Decreto nº. 24.556 de 19.06.2009 - DOM nº. 70/2009, no período de 04 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, no 20 Turno.  3- HELENICE CAVALCANTE DE MELO, CPF 520.044.734-87, mat. 37.470-0, da Escola Municipal do Pantanal, RPA-05, Código de Lotação 1411578, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, no 20 Turno.    PORTARIA Nº  415  DE  07   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 07/05.02.2013 da Escola Municipal Asa Branca, 03/14.01.2013 da Escola Municipal do Barro e 04/15.01.2013 da Escola Municipal do Barro,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I  abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo  140121780:   1- IRANY DAMIÃO DA SILVA, CPF 007.721.594-08, mat. 88.833-5, da Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06, Código de Lotação 14115863, na Escola Municipal Asa Branca, RPA 06, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    2- LUCIENNE MARIA BARRETO DE SIQUEIRA, CPF 198.215.224-91, mat. 56.370-2, da Escola Municipal do Barro, RPA-05, Código de Lotação 1411577, no período de 20 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, no 20 Turno.  3- TEREZA ANGELA BATISTA DE MORAES, CPF 023.010.204-28, mat. 88.590-5, da Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 14115736, na Escola Municipal do Barro, RPA 05, no período de 20 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, no 10 Turno.    PORTARIA Nº  416  DE  07   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  05/23.01.2013 da Gerência de Educação Profissionalizante e a CI nº 103/21.12..2012 da Diretoria de Tecnologia, Educação e Cidadania,  R E S O L V E:  Autorizar aos Servidores do GOM abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante,   no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  1- ÁLVARO DO REGO NETO, CPF 138.236.714-72, Instrutor, mat. 56.112-6, da Escola Profissionalizante do Bongi, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1414374, Centro de Custo 140121830, 20 (vinte) horas-aula mensais.  2- ANA LUCIA DO NASCIMENTO, CPF 260.988.063-49, Prof. I, mat. 39.180-0, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411538, Centro de Custo 140121780, na UTEC Jornalista Cristiano Donato, RPA-01, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  3- DENISE MARIA LOPES DA SILVA, CPF 578.738.444-04, Prof. I, mat. 33.381-4, da UTEC Santo Amaro, RPA-01, Código de Lotação 1414337, Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  4- DANIELE ROCHA ARAÚJO FERREIRA, CPF 033.947.824-13, Prof. I, mat. 60.984-9, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780, na UTEC Jornalista Cristiano Donato, RPA-01, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.  5- MARIA DE LOURDES VENTURA NOBREGA, CPF 588.246.504-49,  Prof. I, mat. 39.278-8, do Centro de Qualificação Profissional São José, RPA-01, Código de Lotação 1414332, Centro de Custo 140121830, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.   6- RIVANE DE OLIVEIRA ALVES PIMENTEL, CPF 435.573.764-00,  Prof. I, mat. 66.719-4, da UTEC Santo Amaro, RPA-01, Código de Lotação 1411337, Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.     PORTARIA Nº  417  DE  07   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº. 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  05/23.01. 2013 da Gerência Educação Profissionalizante.  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em carga horária disponível no Ensino Profissionalizante, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  1- EMANUELA FERREIRA NASCIMENTO MONTE, CPF 031.286.334-95, mat. 88.849-8, da Escola Municipal Chico Mendes, RPA-05, Código de Lotação 1411575, Centro de Custo 140121780, na Escola Profissional de Areias, RPA-05.  2- GIRLAINI FERNANDES DA SILVA, CPF 029.433.594-32, mat.65.105-5, da Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05,  Código de Lotação 14115722, Centro de Custo 140121780, na Escola Profissional de Areias, RPA 05.  3 JURACY MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, CPF 821.651.494-87, mat. 89.524-2, da Escola Municipal Jardim Uchôa, RPA-05, Código de Lotação 14115719, Centro de Custo 140121780, na Escola Profissional de Areias, RPA-05.   4 LEDA MARIA DA SILVA ARAÚJO, CPF 045.739.774-81, mat. 88.695-4, da Escola Municipal de Beberibe, RPA-02, Código de Lotação 14115418, Centro de Custo 140121780, na Escola Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, RPA-02.  5 MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, CPF 304.742.564-72, mat.53.627-4, da Escola Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, RPA-02,  Código de Lotação 1414342, Centro de Custo 140121830.  6 MARIA LÚCIA DE SENA TENÓRIO SANTOS, CPF 028.089.804-50, mat. 88.839-2, da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, RPA-06, Código de Lotação 14115835, Centro de Custo 140121780, na Escola Profissional de Areias, RPA 05.  7 NANCI FIRMINO LOPES, CPF 685.557.764-49, mat. 67.023-5, da Escola Muni"],
    [5195,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",11,"cipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, Código de Lotação 1411451, Centro de Custo 140121780, na Escola Profissional de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, RPA 02.   8 ROSILDA FERREIRA DA SILVA, CPF 990.212.344-91, mat. 88.735-8, da Escola Municipal do Pantanal/Anexo II Pantanal, RPA-05, Código de Lotação 14115710, Centro de Custo 140121780, na Escola Profissional de Areias, RPA 05.       PORTARIA Nº  418  DE  07   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 24/28.01.2013 da Escola Municipal Dom Helder Câmara,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I WILLIANY AMARAL DA SILVA PEREIRA, CPF 895.418.044-20, mat. 41.620-0, da Escola Profissionalizante Dona Olegarinha, RPA-03, Código de Lotação 1414353, Centro de Custo 140121830, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA-03,  no 2º Ciclo - 5º Ano  - 1° Turno, nos períodos de 06 a 15 de fevereiro de 2013 e de 18 de fevereiro a 19 de março de 2013, em substituição a ELISANGELA ALENCAR LEITE DE AVELLAR, mat. 38.127-2, em gozo de licença maternidade e férias, respectivamente.    PORTARIA Nº  419  DE  07   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  15/22.01.2013 da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros e 16/28.01.2013 da Escola Municipal Vila Sésamo,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores II abaixo relacionados o exercício em carga horária disponível, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:   1- JOAQUIM CARLOS LAURENTINO NETO, CPF 067.889.144-35, mat. 92.241-8, da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557/Centro de Custo 140121780, 110 (cento e dez) horas-aula mensais de Matemática.    2- LAURENI ALVES DE LIMA, CPF 019.242.804-77, mat. 91.152-4, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840/Centro de Custo 140121780, 05 (cinco) horas-aula mensais de Matemática.  3- MARIA GRACIETE DA SILVA, CPF 610.405.684-91, mat. 33.161-0, da Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, Código de Lotação 14115868/Centro de Custo 140121780, 10 (dez) horas-aula mensais de Ciências.                                                                                                                                                                                            PORTARIA Nº  420  DE  07   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista a CI nº 04/09.01.2013 da Diretoria de Tecnologia, Educação e Cidadania,  R E S O L V E:  Lotar o Professor II FRANCISCO NOGUEIRA DOS SANTOS, CPF 059.176.383-49, mat. 54.391-3, na Diretoria de Tecnologia, Educação e Cidadania, RPA-01, Código de Lotação 1412, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 29 de dezembro de 2012, em razão da Portaria nº 3447 de 28 de dezembro de 2012, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 150/2012.      PORTARIA Nº  421  DE  07   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a cota de 14.02.2013 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal constante no Processo  nº 07.13314.3.13 de 30 de janeiro de 2013,  R E S O L V E:  Reduzir, a pedido,  a carga horária mensal do Professor II DANIELA GOMES DA SILVA, CPF 038.601.294-65, mat. 91.017-9, da Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, Código de lotação 14115868/Centro de Custo 140121780, de 265 (duzentas e sessenta e cinco) horas-aula mensais para 255 (duzentas e cinquenta e cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, a contar de 04 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  422  DE  07   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista as solicitações de 22, 21 e 14.02.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados:  1- ANDREZA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVA, CPF 037.023.054-08, mat. 94.076-9,  autorizado pela Portaria nº 126 de 29 de janeiro de 2013, item 01, publicada no DOM nº 15/2013.  2- DAYSE RODRIGUES DE SANTANA, CPF 020.773.854-80, mat. 68.977-5,  autorizado pela Portaria nº 239 de 19 de fevereiro de 2013, item 02, publicada no DOM nº 22/2013.  3- EULALIA MATILDE FERREIRA VICTORINO DOS SANTOS, CPF 225.184.794-49, mat. 55.840-0,  autorizado pela Portaria nº 126 de 29 de janeiro de 2013, item 02, publicada no DOM nº 15/2013.  4-  RUTH HELENA REINAUX DA SILVA, CPF 742.981.004-72, mat. 62.895-7, autorizado pela Portaria nº 223 de 05 de fevereiro de 2013, item 02, publicada no DOM nº 18/2013.  5-  VERONICE GONÇALVES FERREIRA, CPF 620.487.914-68, mat. 57.061-0,  autorizado pela Portaria nº 162 de 05 de fevereiro de 2013, item 02, publicada no DOM nº 15/2013.    6-  YOLANDA MARIA DE OLIVEIRA, CPF 043.671.844-80, mat. 88.337-1, autorizado pela Portaria nº 217 de 05 de fevereiro de 2013, publicada no DOM nº 18/2013.    PORTARIA Nº  423  DE  07   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista as solicitações de 20 e 18.02.2013 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  I- Tornar sem efeito a Portaria nº 2789, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOM n 150/2012,  referente à transferência do Agente Administrativo Escolar EDIANE MARIA MALAQUIAS MORAIS SANTOS, CPF 281.037.344-20, mat. 72.597-5.  II- Lotar o Agente Administrativo Escolar EDIANE MARIA MALAQUIAS MORAIS SANTOS, CPF 281.037.344-20, mat. 72.597-5, na DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos, RPA-01,  Código de Lotação 14175, Centro de Custo 140120360, a contar de 02  de janeiro de 2013, em razão da Portaria nº 270 de 08 de fevereiro de 2013 - DOM nº 19/2013.    PORTARIA Nº  424  DE  07   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando a Lei nº. 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº. 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E:  I - Conceder aos Professores I lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:   1- LEANDRA SANTOS CORDEIRO DA ROCHA, CPF 035.693.744-59, mat. 94.331-3, lotado na Escola  Municipal  Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846, Centro de Custo 140121780.  2- MARIA ISABEL LEANDRA DA SILVA, CPF 071.684.044-82, mat. 94.413-8, lotado na Escola  Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846, Centro de Custo 140121780.  3- JANE PESSOA DA SILVA, CPF 485.524.294-20, mat. 94.280-0, lotado na Escola  Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846, Centro de Custo 140121780.  4- LIGIA MARIA DA SILVA ELIAS, CPF 536.511.464-72, mat. 94.341-9, lotado na Escola  Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846, Centro de Custo 140121780.  5"],
    [5196,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",12,"- CRISTIANE MARIA DA SILVA, CPF 869.544.744-87, mat. 94.125-3, lotado na Escola  Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846, Centro de Custo 140121780.  6- CRISTIANE BASILIO DE SOUZA SILVA, CPF 888.118.914-34, mat. 94.120-0, lotado na Escola  Municipal UR - 05, RPA-06, Código de Lotação 14115866, Centro de Custo 140121780.  II - Proceder ao desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº. 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº. 12/2010.    PORTARIA Nº  425  DE  07   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Oficio s/nº de 06 de fevereiro de 2013  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I ANA PAULA DE OLIVEIRA TAVARES, CPF 007.613.474-10, mat. 44.842-4, da Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, para a Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na EJA / Módulo III - 3º Turno, a contar de 06 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº  426  DE  07   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 05.02.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I YJANUI DE LOURDES LEAL HELIODORO, CPF 409.268.504-15, mat. 54.181-5, da Creche  Municipal da Torre, RPA-04, para o CMEI Alcides Rostelli Tedesco, RPA 04, criado pelo Decreto nº 26.874 de 19 de dezembro de 2012- DOM 147/20.12.2012, Centro de Custo 140121790, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no 1º e 2º Turnos, a contar de 14 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  427  DE  07   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 09/08.01.2013 da  Escola Municipal Jardim Uchôa,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I JACIANA GOMES DE SOUZA, CPF 934.791.234-49, mat. 88.506-3, da Escola Municipal do Barro, RPA-05, Código de Lotação 1411577, Centro de Custo  140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Jardim Uchôa, RPA 05, no período de 25 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº  428  DE  07   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 23/06.02.2013 da DGAAE.    R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I ANDREZA MARIA DA SILVA, CPF 007.646.654-05, mat. 88.779-8, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacional, RPA-01, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº  429  DE  07   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 33/20.02.2013 da Escola Municipal Divino Espírito Santo, 29/06.02.2013  da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, 15/20.02.2013 da Escola Municipal Doutor Ebenézer Gueiros e  16/14.02/2013 da  Escola Municipal Pais e Filhos,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados, Centro de Custo 140121780:   1-FRANCINEIDE RAMOS DA SILVA FRANÇA, CPF 042.905.044-50, mat. 88.528-3, da Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613, no  Grupo V/2º Turno, no período de 20 de fevereiro a 09 de agosto de 2013, em substituição a MARIA HELENA PEREIRA, mat. 41.527-5, em gozo de licença maternidade  2- MÁRCIA TAVARES  DE ARAÚJO MATIAS CPF 559.303.364-15, mat. 34.066-4, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411587, na EJA/Modulada/3ºTurno, no período de 06 de fevereiro a 28 de maio de 2013, em substituição a TEONEIDE PEREIRA DE ALBUQUERQUE, mat. 32.785-0, readaptado de função.  3- MARIA IVANJA FERNANDA VANDERLEI, CPF 432.551.084-20, mat. 56.321-0, da Escola Municipal Doutor Ebenézer Gueiros, RPA-04, Código de Lotação 14115617, na EJA/Modulo III/3ºTurno  no período de 06 de fevereiro a 21 de junho de 2013, em substituição a ELIANE ALVES CAVALCANTI, mat. 62.788-9, à disposição do Tribunal do Júri.  4- RITA DE CÁSSIA DA SILVA AZEVEDO, CPF 233.668.854-91, mat. 56.804-4 da Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115841, no 1ºCiclo/1ºAno/1ºTurno, no período de 06 de fevereiro a 04 de abril de 2013, em substituição a GERLUCE MARIA TEIXEIRA, mat. 55.229-2, licenciado para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº  430  DE  07   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 27/14.02.2013 da Escola Municipal Dois Rios e 08/11.01.2013 da Escola Municipal Jardim Monte Verde,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares readaptados de função, Centro de Custo 140121780:   1-ETIENE CRISTINA DE SOUZA MENDES, CPF 882.703.194-49, mat. 94.206-3, da Escola Municipal Dois Rios, RPA-06, Código de Lotação 14115816, na EJA/ Modulada/3ºTurno, no período de 06 de fevereiro a 05 de agosto de 2013, em substituição a ANA PATRÍCIA DE SOUZA E SILVA, mat. 32.449-8  2-MÁRCIA MARIA ALVES DA SILVA, CPF 836.172.134-72, mat. 89.465-2, da Escola Municipal Monte Verde Anexo I, RPA-06,  Código de Lotação 14115827, na Escola Municipal Monte Verde, RPA-06, na EJA/Módulo II/3ºTurno, no período de 06 de fevereiro a 01 de agosto de 2013, em substituição a IRTY KALINY DA SILVA, mat. 41.591-6.    PORTARIA Nº  431  DE  07   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 27/15.02.2013 da Escola Municipal Serviço Social de Belém e  30/14.02.2013 da  Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados, Centro de Custo 140121780 -    1-ROGÉLIA MARIA SOUZA DOS SANTOS, CPF 334.938.044-15, mat. 39.478-0, da Escola Municipal Serviço Social de Belém, RPA-02, Código de Lotação 14115442, no 1ºCiclo/3ºAno/2ºTurno, no período de 19 de fevereiro a 18 de março de 2013, em substituição a JOYCE NUNES DA SILVA, mat. 55.863-5, à disposição do Tribunal Regional Eleitoral.   2- VILMA DOS MONTES ALVES, CPF 633.672.624-04, mat. 68.804-7, da Escola Mu"],
    [5197,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",13,"nicipal Diácono Abel Gueiros, RPA-03, Código de Lotação 14115519, na Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA-03, de Difícil Acesso, na EJA/Modulada/3ºTurno, no período de 06 de fevereiro a 28 de março de 2013, em substituição a GILVANY MARIA DE MELO, mat. 57.331-2, afastado para o curso de Mestrado pela Portaria nº 159, de 29.01.2013 - DOM nº 15/2013.      PORTARIA Nº  432  DE  07   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 26/07.02.2013 da Escola Municipal Engenho do Meio,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I CLAUDETE LIMA DA SILVA, CPF 767.310.224-20, mat. 94.109-0, da Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, Código de Lotação 14115315, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1ºCiclo/3ºAno/2ºTurno, na Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04,  no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, em substituição a HÉRIKA MARIA DA SILVA BARBOSA,  mat. 66.965-6, afastada para freqüentar curso de Doutorado  pela Portaria 164 de 27 de janeiro de 2012, DOM 12/2012.       PORTARIA Nº  433  DE  07   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 16/19.02.2013 da Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I ANALICE TEIXEIRA DA SILVA, CPF 793.628.774-49, mat. 67.029-2, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, RPA-02, Código de Lotação 1411549, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, RPA-02, no 2ºCiclo/5ºAno/2ºTurno, no período de 14 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº  434  DE  07   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº  05/04.01.2013 da  Escola Municipal  Irmã Terezinha Batista e 09/31.01.2013 da Escola Municipal Professor Solano Magalhães,    R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121780 -      1-DINALDA AZEVEDO PESTANA, CPF 433.165.734-53, mat. 55.668-5, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115422, no 1ºCiclo/1ºAno/1ºTurno.    2-NADJANE MARIA DO REGO BARROS DE FREITAS, CPF 128.757.674-53, mat. 37.398-0, da Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA-06, Código de Lotação 14115857, no 1ºCiclo/1ºAno/2ºTurno.    PORTARIA Nº  435  DE  07   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 29/14.02.2013 da  Escola Municipal  Deputado Fernando Sampaio, 09/05.02.2013 da Escola Municipal do Ibura, 05/07.02.2013 da Escola Municipal Vila Operária do Recife e 14/05.02.2013 da Escola Municipal Cristiano Cordeiro,    R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121780:     1-CARMEM CRUZ DE MENDONÇA, CPF 128.513.104-53, mat. 52.147-6, da Escola Municipal Cecília Meireles, RPA-03, Código de Lotação 1411558, na Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio Anexo II, RPA-03, de Difícil Acesso, no 2ºCiclo/5ºAno/2ºTurno.    2-ROSÁLIA PEIXOTO DE OLIVEIRA, CPF 795.785.864-34, mat. 89.504-1, da Escola Municipal Maestro Nelson Ferreira, RPA-06, Código de Lotação 1411584, na Escola Municipal do Ibura, RPA-06, no 1ºCiclo/1ºAno/1ºTurno.  3-SHIRLEY PATRÍCIA DE CARVALHO FREITAS SOUZA, CPF 028.436.984-56, mat. 88.722-9, da Escola Municipal Ibura de Baixo, RPA-06, Código de Lotação 14115823, na Escola Municipal Vila Operária do Recife, RPA-06, no 1ºCiclo/3ºAno/2ºTurno.    4-TEREZINHA LAURIANO DA SILVA, CPF 195.314.604-00, mat. 66.792-6, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 14115810, em turma de Educação Infantil no Grupo V - 1º Turno.      PORTARIA Nº  436  DE  07   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios  nºs 28/07.02.2013 da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, 07/23.01.2013 da  Escola Municipal Almirante Soares Dutra, 05/31.01.2013 da Creche Municipal Sítio do Cardoso, 08/07.02.2013 da Escola Municipal Vila Santa Luzia e  12/08.01.2013  da Creche  Municipal  Zacarias do Rego Maciel,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica Coordenador Pedagógico:   1- JANAINA CHAVES DOS SANTOS, CPF 055.913.724-90, mat. 94.279-5, da Escola Municipal Octavio de Meira Lins, RPA-03, Código de Lotação 14115538/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.  2- MARIA AUCINEIDE DE SOUZA, CPF 837.791.244-91, mat. 61.836-1, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra, RPA-01, Código de Lotação 1411533/Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.  3- MICHELINE SILVA DO NASCIMENTO, CPF 024.618.424-85, mat. 91.983-6, da Creche Municipal Sítio do Cardoso, RPA-04, Código de Lotação 14113614/Centro de Custo 140121790, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, no 2º turno.  4- MONICA PESSOA DE MELO OLIVEIRA, CPF 882.428.46-4-72, mat. 73.857-0, da Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA-04, Código de Lotação 14115628/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Santa Luzia, RPA-04, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.  5- SULEIMA LEAL MARQUES FREITAS, CPF 013.424.354-43, mat. 94.584-7, da Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, Código de Lotação 1411345/Centro de Custo 140121790, no período de 25 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, no 2º turno.    PORTARIA Nº  437  DE  07   DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios  nºs 12/23.01.2013 da Escola Municipal André de Melo e  06/14.02.2013  da Escola  Municipal  Sociólogo Gilberto Freyre,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780:   1- GIOVANNA GUEDES SANTIAGO, CPF 765.907.554-34, mat. 65.155-2, da Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.  2- LUCIANA MADEIRA COSTA, CPF 794.231.754-49, mat. 61.572-6, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, Código de Lotação 14115556, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.  PORTARIA Nº  438  DE  07 "],
    [5198,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",14,"  DE   MARÇO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, no uso de suas atribuições, tendo em vista a CI nº 04/2013 da  DGEFD/Gerência de Educação Especial,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I BRUNA DO REGO BARROS ALVES, CPF: 475.887.644-49, mat. 55.156-9, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551, Centro de Custo  140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na DGEFD/Gerência de Educação Especial, RPA 01, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.     PORTARIA  Nº    439  DE   07    DE  MARÇO  DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a MARIA ROSÁRIA CARLOS DE OLIVEIRA, CPF nº 246.930.904-25, matrícula nº 56.900-2, enquanto estiver no exercício da função de Dirigente da Escola Profissionalizante Itinerante de Informática - RPA 01, em substituição a JOSÉLIO CARLOS DE OLIVEIRA, CPF nº 33145687468, matrícula nº 56.174-8.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    PORTARIA Nº  163  DE 29  DE JANEIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E:  Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores abaixo relacionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.  01- ANDREA MARIA DA SILVA VIEIRA, CPF 882.178.094-53, Prof. II, mat. 91.110-3, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561/Centro de Custo 140121780.  02- WILKA ROBERTA GOMES DA SILVA, CPF 037.949.574-07, Prof. I, mat. 94.642-2, da Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 14115736/Centro de Custo 140121780.     VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário   Republicada por haver saído com incorreções    PORTARIA Nº  2750  DE   19   DE DEZEMBRO DE 2012                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios nºs 141 e 140 de 28.11.2012 da Escola Municipal Casa dos Ferroviários,  R E S O L V E:  Prorrogar até 31 de dezembro de 2012, o exercício de substituição dos Professores I abaixo relacionados, autorizado pela Portaria nº 1930 de 09 de agosto de 2012, itens 1 e 2, publicada no DOM nº 95/2012:  1- FABIANA MARIA DOS SANTOS, CPF 891.336.334.87, mat. 62.808-1, da Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 14115736, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05.  2- JOSANA ALBUQUERQUE MENDES, CPF 317.875.254-49, mat. 37.608-0, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, Código de Lotação 1411574/Centro de Custo 140121780.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário  Republicada por haver saído com incorreções    R E T I F I C A Ç Õ E S    1 - PORTARIA Nº 61 de 29 de janeiro de 2013, item 1, publicada no DOM nº 15/2013, no que se refere à transferência do Professor I  MANUELA PRISCILA LIMA ANDRADE, mat. 94.377-2, conforme solicitação de 14.02.2013 da GSCP,  ONDE SE LÊ: CPF 013.596.874-15 -    LEIA-SE: CPF 013.596.874-75.    2 - PORTARIA Nº 210 de 05 de fevereiro de 2013, item 10, publicada no DOM nº 18/2013, no que se refere ao exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I  ROSSANA TENORIO CAVALCANTI, CPF 002.335.734-70, mat. 94.540-7, conforme solicitação de 21.02.2013 da GSCP,  ONDE SE LÊ: da Creche Municipal de Afogados, RPA-05, Código de Lotação 1411374/Centro de Custo 140121790 -    LEIA-SE: da Creche Municipal de Afogados, RPA-05, Código de Lotação 1411374/Centro de Custo 140121790, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.        3 - PORTARIA Nº 210 de 05 de fevereiro de 2013, item 11, publicada no DOM nº 18/2013, no que se refere ao exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor II  SEVERINO FELIX DA COSTA, CPF 375.013.214-34, mat. 31.896-0, conforme solicitação de 21.02.2013 da GSCP,  ONDE SE LÊ: da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728/Centro de Custo 140121780 -    LEIA-SE: da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728/Centro de Custo 140121780, 70 (setenta) horas-aula mensais.       4 - PORTARIA Nº 1995 de 20 de agosto de 2012, publicada no DOM nº 100/2012, no que se refere à readaptação do Professor II CAMILA SILVEIRA SARMENTO, CPF 037.959.104.98, mat. 70.529-1,   ONDE SE LÊ: com a carga horária mensal de 270 (cento e quarenta e cinco) horas-aula -    LEIA-SE: com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula.       Recife   01   de março   de 2013.  VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário      R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 181 de 04 de fevereiro de 2013, item 02, publicada no DOM nº 17/2013, no que se refere ao exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ANNE JANAINA FERREIRA DA SILVA, CPF 031.322.014-05, mat. 40.373-4,  ONDE SE LÊ: 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais -   LEIA-SE: 90 (noventa) horas-aula mensais.    Recife,  07  de   março  de 2013.  VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [5199,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 017/2013 DE 06 DE MARÇO DE 2013  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o Art. 7º, decide conceder elogio, conforme dispõem os Arts. 62, 63 e 64, todos do Decreto Regulamentar nº 24.256 de 15 de dezembro de 2008.  R E S O L V E:  Determinar que seja anotado na Ficha Funcional, ELOGIO, ao servidor abaixo relacionado pelo trabalho e empenho constante, sacrificando em muitas vezes suas horas de folga, com zelo e desprendimento, buscando melhorar e tornar mais eficiente o trabalho da Guarda Municipal do Recife, especialmente quando coordenou a Permanência do Prédio sede da Prefeitura do Recife. Desta forma, por senso de justiça e para servir de exemplo, o Comando da Guarda Municipal lhes confere este elogio.    Graduação Matricula Nome  Inspetor 15.408-7 Luiz GONZAGA Silva    FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante"],
    [5200,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Portaria",1,"EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE    PORTARIA Nº 001 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013  O Diretor Presidente da EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE, no uso de suas atribuições, previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando o disposto no art. 51, parágrafo 4º da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993 e suas alterações,  R E S O L V E:    1-Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação - CPL, ROMILDO BEZERRA PORTO, matrícula nº 70.321-4, na qualidade de Presidente -  MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA SOARES, matrícula nº 14.585-8 e FERNANDO OTÁVIO ROSA BORGES DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 16.473-9, na qualidade de Membros e, PAULO AMARO ROLIM FILHO, matrícula nº 16.353-8, como Suplente.    2-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 030/2012, de 01 de agosto de 2012.    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Diretor Presidente  PORTARIA Nº 002 DE 05 DE MARÇO DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e Regimento Interno de Pessoal e considerando a necessidade de se redefinir os Ordenadores de Despesas desta Empresa, face às disposições contidas no Decreto Municipal nº 26.966, de 18 de fevereiro de 2013,  R E S O L V E:    1-Designar o Gerente Geral Administrativo e Financeiro, Romildo Bezerra Porto, CPF nº 227.200.064-91, matrícula nº 70.321-4 e a Gerente Geral de Planejamento e Projetos, Flaviana Gomes da Silva, CPF nº 029.850.084-17, matrícula nº 50.220-0, como Ordenadores de Despesas desta Empresa.     2-Dispor que as ordens de saque e ordens bancárias sejam assinadas, preferencialmente, pelo Diretor Presidente, em conjunto com um dos Ordenadores de Despesas elencados no item 1 desta Portaria.    3-Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 042/2011, de 05/12/2011.    4-Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de março de 2013.    ANTONIO JOÃO DOURADO  Diretor Presidente"],
    [5201,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Rescisão de Contrato",1,"COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO  A Diretora Presidente da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE   - CTTU, com fundamento em suas atribuições estatutárias e regimentais, torna pública a rescisão do Contrato Administrativo nº 038/2012, por acordo entre as partes, ocorrida em 28 de fevereiro de 2013, em decorrência da anulação da Tomada de Preços nº 007/2011 - Processo Licitatório nº 022/2011.   Recife, 01 de março de 2013.    Taciana Maria Ferreira  Diretora Presidente"],
    [5202,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução Comdica",1,"RESOLUÇÃO COMDICA Nº 002/2013    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso IV da Lei Municipal 15.604 de 18.02.92, após deliberação em reunião Plenária Extraordinária do dia 07 de Março de 2013.    R E S O L V E:    APROVAR A INSCRIÇÃO do PROGRAMA DE APRENDIZAGEM 'JOVEM CIDADÃO' sob o número de inscrição 010313, coordenado pela Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração - RENAPSI    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de Março de 2013    ALEXANDRE NÁPOLES FILHO  Coordenador do COMDICA"],
    [5203,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    AVISO DE ADIAMENTO DE ABERTURA  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2013-CPL/FCCR - BB Nº 471.527 - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: - Registro de Preços, pelo período de 12 meses, referente à contratação de empresa especializada para a cessão de estruturas de uso temporário, visando a instalação, manutenção e higienização de cabines sanitárias (4 lotes). NOVA DATA. Comunicamos que a SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA do pregão em referência, marcada para o dia 15 de março de 2013, fica adiada para o dia 22 (vinte e dois) de março de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no sítio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites: www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone: (81) 3355-8022. Recife, 07 de março de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro.    SECRETARIA DE FINANÇAS  GABINETE DO SECRETÁRIO    DECISÃO E AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO    CONCORRÊNCIA Nº 001/2012 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2012 - Comissão Permanente de Licitação de Serviços. OBJETO: Concessão onerosa de uso de bens públicos, denominados EPPC's - Espaços Públicos Promocionais Criados, visando ao uso dos bens públicos referidos para veiculação de anúncios publicitários, pelo prazo máximo de 10 (dez) anos, 02 (dois) LOTES, conforme discriminação contida no Projeto Básico em anexo ao edital. REVOGO o processo licitatório em referência, processado pela Comissão Permanente de Licitação de Serviços - CPLS, por razões de interesse público, com fulcro no disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/93, com base nas razões presentes no Ofício GGLIC nº 019/2013, Ofício nº 072/2013 - GAB/SEMOC e no Parecer AJU/SEFIN nº 013/2013. Fica assegurado, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação desta decisão, o contraditório e a ampla defesa quanto ao desfazimento do presente processo licitatório, como condição de eficácia da revogação. Publique-se no Diário Oficial do Recife e no Portal de Compras da Gerência Geral de Licitações e Compras GGLIC, na Internet. Recife, 07 de março de 2013.  Roberto Chaves Pandolfi  SECRETÁRIO DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2012 - CPLS - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças nos rádios do Serviço de Assistência Médica de Urgência- SAMU da Secretaria de Saúde. Empresa habilitada e declarada vencedora: RADNOR COMÉRCIO SERVIÇOS EQUIPAMENTOS E RADIOCUMUNICAÇÃO LTDA, com o valor de R$ 49.498,80. Recife, 08 de março de 2013. Cláudia Maria dos Santos Melo, Pregoeira.    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2013  PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013  ABERTURA DE CERTAME  Ref: PL nº 001/2013 - PP nº 001/2013. Objeto: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de carnes, aves, peixes e frios, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, conforme especificações constantes no termo de referência do Edital. Comunicamos que a reunião para abertura do certame licitatório em referência será realizada no dia 26/03/2013, às 09h, no Auditório do Edifício Sede do IASC, situado à Rua Imperial, 203, São José, Recife/PE. O Edital e seus anexos podem ser encontrados na Sala da CPL (trazer pen drive ou cd-r) ou no seguinte sítio da internet: http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 07 de março de 2013. José Edson Belarmino de Oliveira - Pregoeiro. Fone: 3355-2967.    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO      TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Cumprindo o que preceitua o Art. 24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife torna público que reconhece a Dispensa de Licitação, para locação do imóvel situado à Estrada do Bongi, nº 91, Afogados, bairro do Recife/PE, para continuar funcionando a Escola Municipal dos Remédios da Secretaria de Educação, pelo período de 12(doze) meses, no valor de R$ 5.486,85 (cinco mil quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) mensais, e correrá por conta da dotação orçamentária n.º 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.39, conforme previsto no caput do Art.24, Inciso X, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.Recife, 07 de março de 2013. ANTÔNIO JOSÈ NUNES DE VASCONCELOS - Secretário Executivo de Infraestrutura.   Ratifico a Dispensa de Licitação, com base no Inciso X,  do Art. 24 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. VALMAR CORRÊA DE ANDRADE - Secretário de Educação      SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS    PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 01/2013  1.Objeto:  Contratação da empresa especializada na realização de palestras e eventos que tem como objetivo a confiança e o resgate do humano.    2.Prazo:    Será realizado no dia 16 de Março de 2013.    3.Dotação Orçamentária:  Os recursos necessários correrão através da Dotação Orçamentária n° 5901.08.244.1.204.2.519, Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 0245, repassado pelo Fundo Municipal de Assistência Social.  4.Justificativa da Dispensa:    Justificamos a inexigibilidade de Licitação para contratação dos serviços prestados pela EMBAIXADA DO PAÍS DAS MARAVILHAS, inscrita no CNPJ nº 04.065.915/0001-36 por se tratar de profissionais do setor artístico, de acordo com o que dispõe o art. 25º, inciso III, da lei 8.666/93.    5.Razão da Escolha:    Escolhemos a empresa EMBAIXADA DO PAÍS DAS MARAVILHAS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.065.915/0001-36, por ser tratar de uma Empresa com profissionais consagrados pela opinião pública e pela crítica.    6.Justificativa do Preço:    Menor preço do mercado.    7.Forma de pagamento:    O pagamento do evento será em uma única parcela, emitida através de nota de empenho.     8.Valor total:    O valor a ser pago é de R$ 14.800,00 (Quatorze Mil e Oitocentos Reais), no prazo máximo de 5 (Cinco) dias úteis Após o evento. Recife, 07 de Março de 2013. ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY - Secretária de Desenvolvimento Social e Diretos Humanos    TERMO DE INEXIGIBILIDADE N° 01/2013  Cumprindo o que dispõe o art. 25, Inciso III, da Lei 8.666/93, o Fundo Municipal de Assistência Social de Prefeitura do Recife, torna público que reconhece a Inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa EMBAIXADA DO PAÍS DAS MARAVILHAS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.065.915/0001-36, para a realização do evento no dia 16 de Março de 2013, visando à prestação de serviço, no valor global de R$ 14.800,00 (Quatorze Mil e Oitocentos Reais). Recife 07 de Março de 2013, Jefferson Luiz da Silva, Gerente Geral de Administração e Finanças, Ana Rita Suassuna Wanderley, Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos."],
    [5204,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 272/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 0026/2013 do Vereador Jayme Asfora,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Carlos Fernando Faneco Amorim, matrícula nº. 102.107-9, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora.     Art. 2º. Nomear Maria de Pompéia Freitas Farias, no Cargo Comissionado Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS  Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 273/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 010/2013 do Vereador Almir Fernando,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Fernanda Costa de Lima, matrícula nº. 101.537-0, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.     Art. 2º. Nomear Moacir Paulino Silveira, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 274/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 0026/2013 do Vereador Jayme Asfora,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Rogério Cândido da Silva, matrícula nº. 102.115-0, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 275/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 0026/2013 do Vereador Jayme Asfora,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Cristiane Pontes Bezerra Alves, matrícula nº. 102.096-0, do Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora.     Art. 2º. Nomear Inácio José Feitosa Neto, no Cargo Comissionado Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 276/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 011/2013 da Vereadora Michele Collins,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Fábio Santos Cabral, matrícula nº. 101.448-0, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 e Huelkey Anderson dos Santos Viana, matrícula nº. 101.449-8, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.07 da Estrutura de Gabinete da Vereadora Michele Collins.     Art. 2º. Nomear Salomão Antônio Assunção de Melo, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 e Eliane Arantes de Souza, no Cargo Comissionado Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.07 na Estrutura de Gabinete da Vereadora Michele Collins.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 277/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  RESOLVE  Art. 1º. Nomear Rubem Raimundo Leonardo, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.027, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 278/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 010/2013 do Vereador Almir Fernando,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.537-0 Fernanda Costa de Lima 68,00 -  102.192-3 Moacir Paulino Silveira - 68,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 279/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº 016 e 017, do Vereador Alfredo Santana,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.459-5 Miriam Simão de Melo 102,55 -  102.187-7 Lenildo Gonzaga de Souza - 135,29  101.468-4 Patrícia de Freitas Couto 18,15 -  102.188-5 Jonathan Prates Silveira - 22,46  101.460-9 Widamison da Silva Vitorino 202,05 165,00    Art. 2º"],
    [5205,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2," Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [5206,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 027/2013.  O 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Resolução T.C. nº 17/2012, de 19/12/2012, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro de Unidades Gestoras,  Resolve:  Nomear o servidor Jaime Pessoa de Paiva Neto, matrícula nº. 1015931, Secretário de Coordenação Geral, CPF. 509.268.704-59, residente na Rua Afonso Celso, 67, Parnamirim, Recife-PE, CEP. 50.060-110, e-mail: jaimepaivaneto@yahoo.com.br, para ser o Gerenciador do Sistema responsável pela confirmação ou alteração dos dados cadastrais no Cadastro da Unidade Gestora da Câmara Municipal do Recife, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [5207,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",1,"ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES.  Aos dezenove (19) dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente JADEVAL DE LIMA e ERIBERTO RAFAEL E a presença dos demais Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DE BRIA, MICHELLE COLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGERIO DE LUCCA, ROMERITO JATOBA, WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei n° 05/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO. Projeto de Lei n° 06/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO., Projeto de Lei n° 07/2013 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA., Projeto de Lei n° 08/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI., Ofício n° 123/2013 Gabinete do Secretário de Assuntos Jurídicos, encaminhado cópias dos Contratos de Licitações e Contratos da Administração Pública -  Requerimento n°s, 152/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  153 e 154/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  155/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  156/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  157 à 159/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  160 à 163/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  164/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  165 à 192/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  193 à 196/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  197/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  198 à 200/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  201/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ REGIS -  202 à 204/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  205 à 208/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  209 à 218/2013 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  219/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  220/2013 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  221/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  222/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  223 à 236/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  237/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  238/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO. No horário destinado ao Pequeno Expediente o primeiro orador a ocupar a Tribuna Vereador ALMIR FERNANDO, falou sobre a presença de animais nas margens da praia de Boa Viagem e outras margens. O próximo orador Vereador ROGÉRIO DE LUCCA anunciou logo mais a instalação nesta Casa da Comissão de Saúde, Higiene e Bem Estar Social. O próximo orador Vereador MARCO AURÉLIO parabenizou a Prefeitura do Recife com relação à realização e organização do carnaval. Parabenizou o blog do Magno. O próximo orador a ocupara Tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI fez registro de otimismo a cidade do Recife. Falou sobre as carcaças de veículos abandonados na cidade do Recife. O próximo orador Vereador JURANDIR LIBERAL, veio em defesa do então Presidente lula bem como seu governo que se preocupou com a seca do nordeste, trazendo recursos para o Estado de Pernambuco. O Vereador GILBERTO ALVES fez registros de presenças futuras de Secretários municipais nesta Casa, para discutir sobre assuntos da cidade nas próximas reuniões de comissões e audiência pública. Fez uso da palavra em Pela Ordem a Vereadora ALINE MARIANO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada de Regimental, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DE BRIA, MICHELLE COLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGERIO DE LUCCA, ROMERITO JATOBA, VICENTE ANDRE GOMES, WILTON BRITO. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 17/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, NO DIA 05 DE MARÇO DE 2013, NO PERIODO DAS 9 ÀS 13 HORAS, NO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, PARA DISCUTIR A VIA MANGUE, AÇÕES PARA ACELERAR A OBRA. Discutiu a matéria a Vereadora PRISCILA KRAUSE. Fez uso da palavra pela ordem o Vereador ALFREDO SANTANA- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 46/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE , NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA VISCONDE DE INHAÚMA, ENTRE A RUA COSME VIANA E A RUA CONSELHEIRO FURTADO, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 47/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA VILA MODELO, CONTINUAÇÃO DA RUA DR. JOSE BARATA ATÉ A RUA PORTO ESTRELA, NO BAIRRO DO JIQUIÁ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 48/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA JOSÉ MOREIRA REIS, ENTRE A AV. MANOEL GONÇALVES DA LUZ E A RUA RANDOLFO PINTO FERREIRA, NO BAIRRO DO BONGI, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 49/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA JOAQUINA DA CONCEIÇÃO AZEVEDO, ENTRE A RUA NETO CAMPELO JÚNIOR E A RUA RAIMUNDA COELHO, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 50/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE,"],
    [5208,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",2," NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA FRUTUOSO DE BARROS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 51/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA UBERABA, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 52/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA TEJUCUPACO, ENTRE A AV. MANOEL GONÇALVES DA LUZ E A RUA DOM EXPEDITO, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 53/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA SANTA ROSA DE LIMA, ENTRE A RUA TEJUCUPACO E A RUA JOANA FRANCISCA DE AZEVEDO, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA , NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 54/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA RODRIGO COSTA, ENTRE A RUA DR. JOSÉ BARATA E O CANAL DO IRAQUE, NO BAIRRO DO JIQUIÁ, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 55/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA PRÍNCIPE DA BEIRA, NO BAIRRO DO JIQUIÁ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 57/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA FRANCISCA BENIGNA CAVALCANTI, ENTRE A RUA NETO CAMPELO JÚNIOR E A  RUA RAIMUNDA COELHO, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 65/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA RUA BUENOLANDIA, NO BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 66/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO ASFALTO DA RUA MARIA AUGUSTA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA , NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 67/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR  O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DAS CANALETAS DA RUA RIO GRANDE, NO BAIRRO ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 68/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE TRÊS LOMBADAS, NO COMEÇO DA RUA RUI DUARTE, EM FRENTE AO NÚMERO 87 E AS OUTRAS A CADA 100 METROS, NO BAIRRO DA VÁRZEA NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 69/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE CINCO LOMBADAS NA RUA PAPANDUVA, PRÓXIMO A ESCOLA JOÃO BRITO, NO BAIRRO DO TOTÓ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 70/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE QUATRO LOMBADAS, NO COMEÇO DA RUA ANA OTILIA DE FARIAS E AS OUTRAS A CADA 100 METROS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 71/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE TRÊS LOMBADAS, NO COMEÇO DA RUA CAMARÁ E AS OUTRAS A CADA 100 METROS, VILA DOS INDUSTRIÁRIOS, NO BAIRRO AREIAS , NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 72/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE TRÊS LOMBADAS, NA RUA EVERALDO DA CUNHA LIMA, BAIRRO DE SAN MARTIM , NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 73/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DOS DEGRAUS DA ESCADARIA DA RUA VOTORANTIN E O LEITO DO PEQUENO CANAL, NO BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 74/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE LUMINÁRIAS DA RUA ALTO DO DEODATO, EM FRENTE AO Nº 44, NO BAIRRO AGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 75/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO DAS RUAS SÃO BENTO DO NORTE, ADALTON PONTES, PROF. IREMAR FALCONE DE MELO, BOM JESUS DA LAPA, OTAVIANO PESSOA MONTEIRO, CANUMA, TRAV. CANTORA CLARA NUNES, CAPACINI, CARAUARI, SILVES, SANTA CRUZ DO DESERTO, LAGOA CANOA, TAQUARANA, AMARATI, TAPAUA, DOS CAMARÕES, AIRITUBA, CICLOVIA REPUBLICA DA ARGELIA, ARAUA, NO BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 76/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE TODO O BEIRAL DO CANAL E LEITO DO MESMO QUE ESTÁ EM ESTADO CRITICO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 77/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE  DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DA RECUPERAÇÃO DOS DEGRAUS E CANALETA DA RUA BAMBUIR, NO BAIRRO FUNDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 78/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DA COLOCAÇÃO DE LUMINÁRIAS, PRÓXIMO A UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA, NA AVENIDA BRASÍLIA, NO BAIRRO DE PEIXINHOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 79/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE REFLETORES NA QUADRA POLIESPORTIVA NA PRAÇA RUÍ ANTUNES, NA RUA ESTRADA REAL DO POÇO, COMUNIDADE POÇO DA PANELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 80/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DO CALÇAMENTO DA RUA ESTRELA DO MAR, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 81/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DA CONSTRUÇÃO DE TRÊS LOMB"],
    [5209,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",3,"ADAS NA RUA OUREM, NO BAIRRO SAN MARTIM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 82/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DO CONSERTO DE TODO O BEIRAL DO CANAL E PARALELO DA RUA CONSELHEIRO BARROS BARRETO, NO BAIRRO DO PORTO DA MADEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 83/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DO CONSERTO DE TODO O BEIRAL DO CANAL E PARALELO DA RUA CÓRREGO JOÃO CARVOEIRO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 84/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE SEMÁFORO DA RUA 21 DE ABRIL COM RUAS SANTO ANGELO E DOM EXPEDITO, NO BAIRRO BONGI, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 85/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE UM SEMÁFORO DE PEDESTRE, NA AVENIDA GENERAL SAN MARTIN, NA ALTURA DO MERCADINHO KI-PREÇO, NO BAIRRO SAN MARTIM ,NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 86/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE GALERIA NA RUA EVERARDO DA CUNHA LIMA, BAIRRO SAN MARTIN, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 87/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE GALERIAS DAS RUAS ARUMANDUBA, ELIEZE OLIMPIO DE MOURA E LAGOA DO RANCHO, NO BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 88/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE GALERIAS DAS RUAS CAMPOS SALES, HENRY KOSTER E GRACILIANO CARDOSO, NO BAIRRO DA MADALENA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 89/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA PRAÇA PROFESSOR BARRETO CAMPELO, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS CONDE DO IRAJÁ E A RUA JOSÉ DE HOLANDA, NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 90/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA PRAÇA PROFESSOR CALAZANS, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS GALVÃO RAPOSO E A RUA MENEZES DRUMMOND, NO BAIRRO DA MADALENA, NESTA CIDADE- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 91/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA DO TRILHO, NO BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 96/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MELHORAMENTO DA ILUMINAÇÃO DO CAMPO DO BUEIRÃO, TROCA DE REFLETORES E POSTES NA COMUNIDADE DE SANTA LUZIA, NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 97/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PINTURA DO MEIO FIO DE AMARELO E SINALIZAÇÃO, NAS RUAS PADRE LANDIM, SEVERINO PESSOA E GALVÃO RAPOSO, NA COMUNIDADE DO CARDOSO, NO BAIRRO DA MADALENA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 92/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE LIXO E ENTULHO, NA RUA HIDROLÂNDIA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ DO BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 93/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DO CANAL, NA RUA MARIA DA HORA, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 94/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA PIORINI, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 95/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE LIXOS E ENTULHOS NA RUA DESCIDA DA RUA ANDORINHA, NA COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 115/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA, NA RUA ENGENHEIRO ARNULFO FALCÃO, ALTO DO CARROCEIRO , COMUNIDADE DE PASSARINHO, NESTA CIDADE- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 116/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE ENTULHOS E LIXO, NA RUA JOAQUIM NASCIMENTO, BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 117/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE ENTULHOS E LIXO, NA RUA MARIA DOS PRAZERES SERAFIM, NO BAIRRO DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 118/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DO ASFÁLTICO E DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS Á CÉU ABERTO,  NA AVENIDA SÃO PAULO, PARALELA Á AVENIDA RECIFE, BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 98/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, NA RUA FELIXLÂNDIA, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 99/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E VARRIÇÃO NA RUA RIO DE JANEIRO, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 100/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO NA RUA SERTANÓPOLIS, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 101/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO DA RUA DR. MIGUEL VIEIRA FERREIRA, NO BAIRRO DO CORD"],
    [5210,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",4,"EIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 112/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE NOVAS TAMPAS DE CAIXAS DE ESGOTO NA RUA SOROCABA COM A RUA OCIDENTAL, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 113/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESENTUPIMENTO DE GALERIAS ENTUPIDAS E IMPLANTAÇÃO DE NOVAS TAMPAS DE CAIXAS DE ESGOTOS NA RUA SERTANÓPOLIS COM A RUA OCIDENTAL, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 114/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESENTUPIMENTO DE GALERIAS E IMPLANTAÇÃO DE NOVAS TAMPAS DE CAIXAS DE ESGOTOS, NA RUA FELIXLÂNDIA COM A RUA DR. MIGUEL VIEIRA FERREIRA, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 102/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTEFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RONDA OU GUARDA PERMANENTE PARA A ACADEMIA DAS CIDADES, LOCALIZADA NA PRAÇA DO ABC, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 103/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTEFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DA ACADÊMIA DAS CIDADES NA PRAÇA DO ABC, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 104/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DRENAGEM DO ESGOTO DA RUA TORRES HOMEM, NA COMUNIDADE 21 DE ABRIL, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 105/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE UMA SEGUNDA FAIXA DE ROLAMENTO DA AV. BARÃO DE BONITO, NO BAIRRO DO BRASILIT, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 106/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE TAMPAS DE CONCRETO, NA RUA FERNANDO NORONHA, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 107/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PINTURA DA FAIXA DE PEDESTRES, NA RUA GOMES TABORDA, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 108/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO, NA RUA XAVIER SOBRINHO ESQUINA COM A RUA GOMES TABORDA, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 150/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE RECUPERAÇÃO DO ASFALTO DA RUA PADRE LEONARDO GRECO, NO BAIRRO DO CORDEIRO , NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 109/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 21 DE MARÇO, NO PERIODO DAS 10 AS 13 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA, VISANDO PROMOVER  UM DEBATE SOBRE 'O PLANEJAMENTO DO GOVERNO MUNICIPAL NO COMBATE AS DROGAS' - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 75/2011 DE AUTORIA DO ENTÃO VEREADOR MARÉ MALTA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ACADEMIAS DE GINÁSTICA, CLUBES, CENTROS ESPORTIVOS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, EXIBIREM  PLACA DE ADVERTÊNCIA SOBRE O USO INADEQUADO DE ANABOLIZANTE. MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores GILBERTO ALVES, ALINE MARIANO, CARLOS GUEIROS, JURANDIR LIBERAL. Fez uso da palavra QUESTÃO DE ORDEM Vereadora PRISCILA KRAUSE. Votaram os Vereadores ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 04 (quatro) votos SIM. Total 28 (vinte e oito) votos NÃO - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 390/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA REJEIÇÃO DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 120/2011 DE AUTORIA DO ENTÃO VEREADOR SÉRGIO MAGALHÃES, QUE OBRIGA IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA PARA ALUNOS DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL. MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - Votaram os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 04 (quatro) votos SIM. Total 28 (vinte e oito) votos NÃO - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 185/2011 DE AUTORIA DO ENTÃO VEREADOR MARÉ MALTA, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXAME DE AUDIOMETRIA E DO EXAME OFTALMOLÓGICO PARA ALUOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - Votaram os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 04 (quatro) votos SIM. Total 28 (vinte e oito) votos NÃO - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 90/2011 DE AUTORIA DO ENTÃO VEREADOR MÚCIO MAGALHÃES,  QUE TORNA OBRIGATÓRIO, NOS CASOS PREVISTOS, A ADOÇÃO DE RESERVATÓRIOS QUE PERMITAM O RETARDO DO ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS PARA A REDE DE DRENAGEM. "],
    [5211,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",5,"MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA - Votaram os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 04 (quatro) votos SIM. Total 28 (vinte e oito) votos NÃO - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 60/2012 DE AUTORIA DO ENTÃO VEREADOR SÉRGIO MAGALHÃES, QUE OBRIGA A PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE A COLOCAR AS TRÊS MUSICAS VENCEDORAS DO FESTIVAL DO FREVO, A TOCAR TODOS OS DIAS DE CARNAVAL EM TODOS OS PÓLOS DE ANIMAÇÃO PATROCINADO PELO MUNICIPIO. MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA  Votaram os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Total 04 (quatro) votos SIM. Total 28 (vinte e oito) votos NÃO - FOI MANTIDO O VETO. Fez uso da palavra pela ordem o Vereador CARLOS GUEIROS, ALINE MARIANO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador ESTÉFANO MENUDO, falou sobre o carnaval, leu discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). Foi aparteado pelos Vereadores: HENRIQUE LEITE, JURANDIR LIBERAL, ADERALDO PINTO, ALMIR FERNANDO. A seguinte oradora a ocupar a tribuna a Vereadora ALINE MARIANO falou sobre a lei de responsabilidade fiscal, bem com a presença dos secretários municipais, que se faz necessária nesta Casa, para se discutir assuntos de interesse da cidade nas audiências públicas. Foi aparteada pelos Vereadores: PRISCILA KRAUSE, JAIRO BRITTO, GILBERTO ALVES. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador ESTÉFANO MENUDO. O próximo orador Vereador MARCO AURÉLIO veio em resposta ao Vereador JURANDIR LIBERAL sobre a propaganda que tratou da seca no nordeste, enfatizando que é falta de vontade política. Foi aparteado pelo Vereador JURANDIR LIBERAL, PRISCILA KRAUSE, ALINE MARIANO, LUIZ EUSTAQUIO.  Em seguida o Senhor Presidente formou a comissão de reforma da Câmara Municipal do Recife, composta pelos seguintes Vereadores: RAUL JUNGMANN, ISABELA DE ROLDÃO, JAYME ASFORA, ADERALDO PINTO, ESTÉFANO MENUDO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário.    ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES.  Aos vinte (20) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente JADEVAL DE LIMA e ERIBERTO RAFAEL E a presença dos demais Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DE BRIA, MICHELLE COLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGERIO DE LUCCA, ROMERITO JATOBA, WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº 09/2013 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  Requerimentos nºs, 239/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  240/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  241/2013 à 244/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  245/2013 à 248/2013 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  249/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  250/2013 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  251/2013 à 264/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  265/2013 de autoria do Vereador ANTONIO LUIZ NETO -  266/2013 à 268/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  269/2013 à 271/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  272/2013 e 273/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  274/2013 à 286/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  287/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN -  288/2013 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  289/2013 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  290/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  291/2013 à 294/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  295/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  296/2013 e 297/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  298/2013 à 342/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  343/2013 à 345 de autoria do Vereador AIMEE CARVALHO -  346/2013 e 347/2013 de autoria do Vereador ISABELLA DE ROLDÃO -  348/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  349/2013 à 367/2013 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA. No horário destinado ao Pequeno Expediente o primeiro orador a ocupar a Tribuna Vereador ADERALDO PINTO, fez a leitura de um discurso (cópia anexa nos anais desta casa) sobre o esporte nas comunidades. O próximo orador a ocupar a Tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE, fez a leitura de um discurso (cópia anexa nos anais desta casa) sobre a ameaça a jornalista cubana Yoani Sanchez. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada de Regimental, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTÔNIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI"],
    [5212,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",6," MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DE BRIA, MICHELLE COLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGERIO DE LUCCA, ROMERITO JATOBA, VICENTE ANDRE GOMES, WILTON BRITO. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 119/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DETERMINAR A DEMARCAÇÃO SINALIZADORA DE PISO DO PONTO DE TÁXI  EXISTENTE NA PRAÇA DO DERBY, PRÓXIMO AO BAR DRIVE IN, NO BAIRRO DO DERBY, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 120/13 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DETERMINAR A RELOCAÇÃO DO PONTO DE TÁXI EXISTENTE NA RUA MARTINS JÚNIOR  PARA A RUA DO HOSPÍCIO, PRÓXIMO Á PRAÇA MACIEL PINHEIRO, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 121/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DEMARCAÇÃO DO PISO NA ÁREA DO PONTO DE TÁXI NA RUA JOSÉ DE ALENCAR , PRÓXIMO AO CRUZAMENTO COM A AV CONDE DA BOA VISTA, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 122/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE GALERIA, NA ALTURA DO PONTO DE TÁXI LOCALIZADO NA PRAÇA DO DERBY, PRÓXIMO AO BAR DRIVE IN, NO BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 123/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE ORDENAÇÃO URBANA, COM RETIRADA DO COMÉRCIO IRREGULAR NAS CALÇADAS DA RUA JOSÉ DE ALENCAR, NA ALTURA DO PONTO DE TÁXI, PRÓXIMO AO CRUZAMENTO COM A AV. CONDE DA BOA VISTA, NO BAIRRO DA BOA VISTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 124/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO PONTO DE TÁXI, COM INSTALAÇÃO DE ABRIGO COM BANCO, INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL (PLACAS INICIAL E EMBARQUE) E RESTAURAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (DEMARCAÇÃO DE PISO), LOCALIZADA NA RUA DOS COELHOS, EM FRENTE AO HOSPITAL PEDRO II / IMIP, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 125/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS,DE DUAS PARA CINCO, NO PONTO DE TÁXI LOCALIZADO Á RUA ADALBERTO CAMARGO, NO BAIRRO DAS GRAÇAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 126/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RELOCAÇÃO DO PONTO DE TÁXI EXISTENTE NO LADO DIREITO DA RUA SETE DE SETEMBRO PARA O LADO ESQUERDO DA MESMA RUA, EM FRENTE AO PRÉDIO DA FACULDADE DE DIREITO DE RECIFE, NO BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 127/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O ORDENAMENTO URBANO COM A RETIRADA DO COMÉRCIO IRREGULAR DE AMBULANTES NA RUA DOS COELHOS, NA ALTURA DO PONTO DE TÁXI, EM FRENTE DO HOSPITAL PEDRO II /IMIP, NA COMUNIDADE DOS COELHOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 128/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A FISCALIZAÇÃO NO PONTO DE TÁXI LOCALIZADA Á RUA DO RIACHUELO, PRÓXIMO AO CRUZAMENTO COM A RUA DA AURORA, NO BAIRRO DA BOA VISTA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 129/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO PONTO DE TÁXI, COM INSTALAÇÃO DE ABRIGO, INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL (PLACA INICIAL E EMBARQUE) E RESTAURAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (DEMARCAÇÃO DE PISO), LOCALIZADO NA RUA DAS CALÇADAS, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 130/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE ORDENAMENTO URBANO COM RETIRADA DO COMÉRCIO IRREGULAR NAS CALÇADAS DA RUA DAS CALÇADAS, NA ALTURA DO PONTO DE TÁXI, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 131/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO PONTO DE TÁXI , COM INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL (PLACA INICIAL E EMBARQUE) E RESTAURAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (DEMARCAÇÃO DE PISO), LOCALIZADO Á PRAÇA DOM VITAL, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 132/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO PONTO DE TÁXI, COM INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL (PLACAS INICIAL E EMBARQUE) E RESTAURAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (DEMARCAÇÃO DE PISO), LOCALIZADO NA AV . NOSSA SENHORA DO CARMO, NO BAIRRO DE SANTO AMARO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 133//2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE ORDENAMENTO URBANO COM A RETIRADA DO COMÉRCIO  IRREGULAR NAS CALÇADAS NA PRAÇA DOM VITAL, NA ALTURA DO PONTO DE TÁXI, EM FRENTE AO MERCADO SÃO JOSÉ, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 134/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DEMARCAÇÃO DO PISO NA ÁREA DO PONTO DE TÁXI EXISTENTE Á RUA DA PRAIA, NO BAIRRO DE SÃO JOSÉ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 135/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO PONTO DE TÁXI, COM INSTALAÇÃO DE ABRIGO COM BANCO, INSTALAÇÃO DE SINALAÇÃO VERTICAL (PLACAS INICIAL E EMBARQUE) E RESTAURAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (DEMARCAÇÃO DE PISO), LOCALIZADO Á RUA MÁRIO SOUTO , PRÓXIMO AO CRUZAMENTO COM A RUA SÁ E SOUZA, EM SETÚBAL , NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 136/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO PONTO DE TÁXI, COM INSTALAÇÃO DE ABRIGO COM BANCO, INSTALAÇÃO DE SINALIZA"],
    [5213,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",7,"ÇÃO VERTICAL (PLACAS INICIAL E EMBARQUE) E RESTAURAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (DEMARCAÇÃO DE PISO) LOCALIZADA NA AV. JEQUITINHONHA, PRÓXIMO AO BAR CALDÍSSIMO DO MAGO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 137/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO PONTO DE TÁXI, COM INSTALAÇÃO DE ABRIGO COM BANCOS, INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL (PLACAS INICIAL E EMBARQUE) E RESTAURAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (DEMARCAÇÃO DE PISO), LOCALIZADO NA RUA JÚLIO FERREIRA DE MELO AO LADO DA AGÊNCIA DO BANCO SANTANDER, PRÓXIMO AO CRUZAMENTO COM A RUA ANTÔNIO FALCÃO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 138/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO PONTO DE TÁXI, COM INSTALAÇÃO DE ABRIGO COM BANCOS, INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL (DEMARCAÇÃO DE PISO), LOCALIZADO NA AV. GOV. ROBERTO SILVEIRA, PRÓXIMO À RECÉM-INAUGURADA ACADEMIA DA CIDADE, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 139/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO NO ESTACIONAMENTO INTERNO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RECIFE - HOSPITAL SANTO AMARO, NA AV. CRUZ CABUGÁ, NO BAIRRO DE SANTO AMARO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 140/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE OFICIALIZAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE PONTO DE TÁXI , NA RUA PEDRO AUGUSTO CARNEIRO LEÃO , NO CONJUNTO RESIDENCIAL BOA VIAGEM, PRÓXIMO À ESTAÇÃO CASELO BRANCO, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 141/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO PONTO DE TÁXI, COM REPOSIÇÃO DE ABRIGO E BANCO, INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL  (PLACAS INICIAL E EMBARQUE) E RESTAURAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (DEMARCAÇÃO DE PISO) , LOCALIZADO NA RUA GASPAR PERES, EM FRENTE AO NÚMERO 1091, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 142/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA PRAÇA ABELARDO BALTAR, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 143/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO  DE CONSTRUÇÃO DE BANHEIRO PÚBLICOS, A SEREM REALIZADOS NA PRAIA DO BURACO DA 'VÉIA', NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA , NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 144/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA VILA TEIMOSINHO, RUA DAS FLORES, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 145/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TROCAS DE LÂMPADAS A SEREM REALIZADOS NOS POSTE DE Nº 006 E 007 DA AVENIDA BOA VIAGEM, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 146/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TROCA DE POSTES, A SEREM REALIZADOS NOS POSTES DE Nº 21157230- 21157231 E 21157233 DA AVENIDA BRASÍLIA FORMOSA, NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 147/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A COLOCAÇÃO DE UM COLETOR DE LIXO, NA PRAÇA ABELARDO BALTAR, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 148/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO.  SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE TROCAS DE LÂMPADAS A SEREM REALIZADOS NOS POSTES DA PRAÇA ABELARDO BALTAR, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 149/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE , NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE METRALHA, LIXO E ENTULHOS, NA PRAÇA ABELARDO BALTAR, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 152/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A O SERVIÇO DE LIMPEZA DO CANAL DA RUA ARTHUR NOGUEIRA, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 153/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE , NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE CANALETAS DA RUA CAIO PEREIRA, NO BAIRRO DO ESPINHEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 154/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DI BRIA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PREFEITO DO RECIFE , NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CORTE DE UMA ÁRVORE, NA RUA CAIO PEREIRA, NO BAIRRO DO ROSARINHO, NESTA CIDADE. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores JAYME ASFORA e CARLOS GUEIROS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 155/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFÓRA, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA NO DIA 08 DE MARÇO DE 2013, NO PERÍODO DAS 10 ÀS 13 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA, ONDE SERÁ DEBATIDO O DIA INTERNACIONAL DA MULHER, COM O TEMA 'O COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA' - FOI RETIRADO PELO AUTOR -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 156/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR RAUL JUNGMANN, SOLICITANDO A FISCALIZAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DESTA CASA LEGISLATIVA PELO CORPO DE BOMBEIROS E DIRCON - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 202/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, NO DIA 04 DE ABRIL DE 2013, NO PERÍODO DAS 9 ÀS 13 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA ONDE SERÁ DISCUTIDO OS DIREITOS DOS ANIMAIS: 'MAUS TRATOS E CIRCULAÇÃO EM ESPAÇOS PÚBLICOS'. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM Vereadores: CARLOS GUEIROS e ALMIR FERNANDO - FOI APROVADO.  Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única do requerimento nº 239/2013 de autoria da Vereadora ISABELA DE ROLDÃO - Foi APROVADO. O horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE foi destinado para uma exposição do secretário de Mobilidade e Controle Urbano, Sr João Braga, sobre as ações de impacto a serem adotadas na cidade do recife, proposta de autoria do Vereador GILBERTO ALVES. Dando início o senhor Presidente formou uma co"],
    [5214,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",8,"missão composta pelos Vereadores ALINE MARIANO, GILBERTO ALVES, AIMEÉ CARVALHO, para conduzir o secretário ao recinto do plenário. Em seguida o Sr. Presidente explicou como seria conduzida a reunião. Fez uso da palavra em Pela Ordem o Vereador GILBERTO ALVES solicitando maiores esclarecimento sobre como seria conduzida a referida reunião. Dando continuidade o Sr. Presidente convidou o Vereador GILBERTO ALVES para ocupar a tribuna como autor do requerimento, onde o mesmo fez a justificativa do seu requerimento. Ocupou a tribuna o Sr. Secretário João Braga, apresentou o projeto de mobilidade e controle urbano, foi auxiliado pela Senhora Taciana Souto que fez a explanação do referido projeto. Em sequência o senhor Presidente registrou a presença do secretário municipal Fred Oliveira. Em seguida, o senhor Presidente concedeu a palavra aos Vereadores inscritos, na seguinte ordem, vereadores: JURANDIR LIBERAL, ROGÉRIO DE LUCCA e RAUL JUNGMANN. Após as questões levantadas pelos respectivos Vereadores o senhor presidente passou a palavra ao Secretário João Baga para responder as indagações trazidas pelos Senhores Vereadores. Dando continuidade, o senhor Presidente concedeu a palavra aos Vereadores inscritos, na seguinte ordem: JAYME ASFORA, PRISCILA KRAUSE, AUGUSTO CARRERAS, JAIRO BRITTO, AERTO LUNA. Após as indagações levantadas pelos respectivos Vereadores, o senhor presidente passou a palavra ao Secretário João Baga para responder as questões trazidas pelos Senhores Vereadores. Em seguida o senhor Presidente concedeu a palavra as Vereadoras inscritas, na seguinte ordem: AIMEÉ CARVALHO, MICHELLE COLLINS e ALINE MARIANO. Após as indagações levantadas pelas respectivas Vereadoras, o senhor presidente passou a palavra ao Secretário João Baga para responder as questões trazidas pelos Senhores Vereadores. Dando sequência aos trabalhos, o senhor Presidente concedeu a palavra aos Vereadores inscritos, na seguinte ordem: ISABELLA DE ROLDÃO, ADERALDO PINTO, LUIZ EUSTÁQUIO. Fizeram uso da palavra em Pela de Ordem, os Vereadores: ALINE MARIANO, ISABELA DE ROLDÃO, LUIZ EUSTÁQUIO, RAUL JUNGMANN, JADEVAL DE LIMA. Após as indagações levantadas pelos respectivos Vereadores, o senhor presidente passou a palavra ao Secretário João Baga para fazer seus esclarecimentos sobre questões levantadas pelos Senhores Vereadores, aproveitando a oportunidade o Sr. Secretário agradeceu a todos os Vereadores pela reunião e o debate realizado. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a todos presentes e convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário.    ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES.  Aos vinte e cinco (25) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente JADEVAL DE LIMA e ERIBERTO RAFAEL E a presença dos demais Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DE BRIA, MICHELLE COLINS, OSMAR RICARDO, RAUL JUNGMANN, ROGERIO DE LUCCA, ROMERITO JATOBA, WILTON BRITO.  Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 123/2013 do Gabinete do Prefeito, encaminhando Projeto de Lei nº 01 do Executivo -  Ofício nº 144/2013 do Gabinete do Prefeito, encaminhando Projeto de Lei nº 02/2013 do Executivo -  Projeto de Lei nº 10/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  Projeto de Lei nº 11/2013 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  Projeto de Lei nº 12/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  Requerimentos nºs, 368/2013 e 369/2012 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  370/2013 à 373/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  374/2013 à 376/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ. No horário destinado ao Pequeno Expediente o primeiro orador a ocupar a Tribuna Vereador EURICO FREIRE falou sobre o programa Orla Segura na praia de Boa Viagem que será executado pela Prefeitura em parceria com o governo do estado. Fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador ALMIR FERNANDO, destacou ações importantes da Prefeitura, como a construção de um galpão de triagem de resíduos sólidos no bairro do Arruda, fez a leitura de um discurso (cópia anexa nos anais desta Casa). O senhor presidente homenageou o Vereador GILBERTO ALVES, pela passagem de seu aniversário. (APLAUSOS). O próximo orador Vereador JURANDIR LIBERAL, prestou homenagem a todas as mulheres brasileiras pelos 81 anos do Código Feminino Brasileiro, comemorado no último dia 24. O próximo orador a ocupar a Tribuna Vereador MARCO AURÉLIO parabenizou a Prefeitura pelo trabalho de ordenamento no entorno do mercado de Afogados.  Dando sequencia aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 194/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO CORONEL DO 12º BATALHÃO DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, CEL. ARLIS GADELHA XAVIER, PELO SEU EXCELENTE TRABALHO QUE VEM FAZENDO NESTA UNIDADE DO ESTADO, SITUADO Á RUA D. MARIA LACERDA, S/N VÁRZEA - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada de Regimental, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO"],
    [5215,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",9,", JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DE BRIA, MICHELLE COLINS, OSMAR RICARDO, RAUL JUNGMANN, ROGERIO DE LUCCA, ROMERITO JATOBA, VICENTE ANDRE GOMES, WILTON BRITO. Foram justificadas as faltas dos Senhores Vereadores: ALINE MARIANO, ANTÔNIO LUIZ NETO, PRISCILA KRAUSE. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 157/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DO SEMÁFORO, NA AV. JOSÉ RUFINO COM A RUA DR. VILAS BOAS, BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 158/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE UM SEMÁFORO, NO CRUZAMENTO DA AVENIDA DOIS RIOS COM A LADEIRA DA COHAB, UR1, BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 159/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO DO SEMÁFORO NO CRUZAMENTO DA AVENIDA JOSÉ RUFINO COM A RUA IPOJUCA, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 164/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA AIMEE CARVALHO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CALÇAMENTO DAS RUAS DIAMANTINA, NOVA CRUZ, PARANAVAÍ E PIASSABUSSU, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 160/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR   O RECAPEAMENTO NA SAÍDA DA PONTE DA TORRE NO SENTIDO DO SUBÚRBIO, BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 161/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO E A DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS DA RUA CAPITÃO REBELINHO, BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 162/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SR. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NA RUA CAPITÃO REBELINHO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 163/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A RETIRADA DE ENTULHOS E LIXOS NA RUA JOÃO CAVALCANTE PETRIBU, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 165/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR  A CONSTRUÇÃO DE LOMBADAS, SITUADA NA AV ARTUR DE SÁ, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 166/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CALÇAMENTO DA RUA OURÉM, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 167/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA COMENDADOR JOSÉ VITA, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 168/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA LEÓPOLIS, NO BAIRRO DO PRADO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 169/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA AV JOCKEY CLUB,NO BAIRRO DO PRADO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 170/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA DR. JOSÉ MACHADO, NO BAIRRO DO PRADO. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 171/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA ANNE FRANK, NO BAIRRO DO BONGI, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 172/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA DESEMBARCADOR MEDEIROS CORREIA, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 173/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA DOM EXPEDITO LOPES, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 174/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA DINIZ BARRETO, NO BAIRRO DO PRADO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 175/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA DESEMBARGADOR DIRCEU BORGES, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 176/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA DANIEL ANTÔNIO RODRIGUES, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 177/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA CORAÇÃO DE JESUS, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 178/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA MAUÉS, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 179/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA CÉLIA, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 180/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE UM BURACO, NA RUA ALTO BEIJAMIM, NO BAIRRO DE BEBERIBE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 181/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA CABEDELO,  NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROV"],
    [5216,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",10,"ADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 182/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA BOM JARDIM, NO BAIRRO DA MANGUEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 183/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA BEZERRA DA PALMA, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 184/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA ARMANDO BURLE, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 185/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA DR. ALBERTO MOREIRA, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 186/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA ERNESTO CAVALCANTI, NO BAIRRO DOS AFOGADOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 187/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA DR. ITAMAR DE MORAIS E SILVA, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 188/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA DR. JOSÉ BARATA, NO BAIRRO DO JEQUIÁ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 189/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA ALEXANDRE PADILHA, NO BAIRRO DO BONGI - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 190/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA MANOEL AZEVEDO DE ANDRADE, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 191/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA  RAMIRO COSTA, NO BAIRRO DO PRADO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 192/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA RIO JURUÁ, NO BAIRRO DO IBURA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 193/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS DA RUA SEVERINO PEDROSA, NA COMUNIDADE DO CÓRREGO DA FORTUNA, NO BAIRRO DE DOIS IRMÃOS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 195/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O DESLOCAMENTO DO POSTE DA RUA SOUZA , NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 196/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. SECRETÁRIO DE SANEAMENTO DA PREFEITURA DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A DESOBSTRUÇÃO DO ESGOTO NA RUA DESEMBARGADOR PAULO ANDRÉ, NO BAIRRO DO TOTÓ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 198/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO EM TODAS AS ÁRVORES DA RUA PROF ª .VIRGÍNIA HERÁCLIO, NO BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 199/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO EM TODAS AS ÁRVORES DA RUA PINTOR ANTÔNIO DE ALBUQUERQUE, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 200/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO EM TODAS AS ÁRVORES DA RUA PROFESSOR JOSÉ VICENTE, NO BAIRRO DO IPSEP - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 169/2011 DE AUTORIA DO ENTÃO VEREADOR MARÉ MALTA, QUE DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS VALORES DAS MULTAS DE TRÂNSITO, ARRECADADOS NA CIDADE DO RECIFE PELA CTTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA.  Votaram os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, ISABELA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DE BRIA, MICHELLE COLINS, OSMAR RICARDO, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERITO JATOBA, VICENTE ANDRE GOMES, WILTON BRITO. Total de votos SIM: 02 (dois). Total de votos NÃO: 30 (trinta) - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 145/2011 DE AUTORIA DA ENTÃO VEREADORA DRA. VERA LOPES, QUE CRIA VAGA OBRIGATÓRIA PARA CARROS FORTES NOS ESTABELECIMENTOS QUE POSSUEM CAIXA ELETRÔNICO. MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, ISABELA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DE BRIA, MICHELLE COLINS, OSMAR RICARDO, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERITO JATOBA, VICENTE ANDRE GOMES, WILTON BRITO. Total de votos SIM: 02 (dois). Total de votos NÃO: 30 (trinta) - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 156/2009 DE AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA NOS ESTACIONAMENTOS DE ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, POR TEMPO IGUAL OU INFERIOR A SESSENTA  MINUTOS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, ISABELA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DE BRIA, MICHELLE COLINS, OSMAR RICARDO, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO D"],
    [5217,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",11,"E LUCCA, ROMERITO JATOBA, VICENTE ANDRE GOMES, WILTON BRITO. Total de votos SIM: 02 (dois). Total de votos NÃO: 30 (trinta) - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 63/2011 DE AUTORIA DO ENTÃO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE ESTABELECE PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DOS ARTISTAS PERNAMBUCANOS NAS CONTRATAÇÕES PARA FESTEJOS DE ÉPOCA E EVENTOS COMEMORATIVOS - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, ISABELA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DE BRIA, MICHELLE COLINS, OSMAR RICARDO, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERITO JATOBA, VICENTE ANDRE GOMES, WILTON BRITO. Total de votos SIM: 02 (dois). Total de votos NÃO: 30 (trinta) - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO PARCIAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 38/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, QUE DETERMINA A DISPONIBILIDADE DE CADEIRAS DE RODA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS, NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA Votaram os Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA , EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, ISABELA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DE BRIA, MICHELLE COLINS, OSMAR RICARDO, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERITO JATOBA, VICENTE ANDRE GOMES, WILTON BRITO. Total de votos SIM: 02 (dois). Total de votos NÃO: 30 (trinta) - FOI MANTIDO O VETO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única - do requerimento nº 287/2013 de autoria do Vereador RAUL JUNGMANN. Discutiu a matéria o Vereador JURANDIR LIBERAL. Foi aparteado pelos Vereadores: GILBERTO ALVES, CARLOS GUEIROS (solicitou VISTAS ao projeto). Também discutiu a matéria o Vereador RAUL JUNGMANN. Foi aparteado pelos Vereadores: CARLOS GUEIROS e MARCO AURÉLIO - COM VISTAS AO VEREADOR CARLOS GUEIROS -  Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: ALINE MARIANO, ANTÔNIO LUIZ NETO, PRISCILA KRAUSE - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente sugeriu que a Comissão de Reforma desta Casa, fosse a Assembleia Legislativa, para tratar com o Deputado Guilherme Uchôa - Presidente daquela Casa, sobre a construção da nova sede. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, terça-feira, 26 de fevereiro de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário.    ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores VICENTE ANDRÉ GOMES, JADEVAL DE LIMA e ERIBERTO RAFAEL.  Aos vinte e seis (26) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretaria, respectivamente, JADEVAL DE LIMA e ERIBERTO RAFAEL. E a presença dos demais Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DE BRIA, MICHELLE COLINS, OSMAR RICARDO, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBA, WILTON BRITO.  Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício n° 157/2013 do Gabinete do Prefeito encaminhando Projeto de Lei n° 03/2013 de autoria do Executivo -  Projeto Decreto Legislativo n° 01/2013 de Autoria do Vereador RAUL JUGMANN -  Memorando n°16/2013 do Gabinete do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA, comunicando a formação do bloco supra partidário: PSL, PRP, PT do B e PRTB -  Indicação como líder de oposição a Exma. Vereadora ALINE MARIANO e Vice-Líder Vereador RAUL JUGMANN -  Ofício n° 01/2013 de Autoria do Presidente do PR Senhor ALBERTO JORGE indicando o Exmo. Vereador ROMERINHO JATOBÁ como Líder do Partido República -  Comunicação do Presidente do PT indicando o Exmo. Vereador OSMAR RICARDO como Líder da bancada -  Memorando n° 01/2013 GVAP do Exmo. Vereador MARCO AURÉLIO indicando o Exmo. Vereador ERIVALDO DA SILVA como Líder do Partido Trabalhista Cristão (PTC) -  Oficio n° 10/2013 do Gabinete do Prefeito indicando os Vereadores GILBERTO ALVES e CARLOS GUEIROS para Lider e Vice-Lider respectivamente -  Oficio n° 05/2013 do Presidente do PDT Sr. Welligton Batista informando que a Exma. Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO é a Líder -  Memorando n° 13/2013 de Autoria do Vereador Antônio Luiz Neto indicando os Exmos. Vereadores ANTÔNIO LUIZ NETO e CARLOS GUEIROS respectivamente para Líder e Vice-Líder do PTB -  Requerimentos n°s 377 e 378/2013 de Autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  379 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  380 e 381/2013 de autoria do Vereador Vicente André Gomes -  382 e 383/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ FERREIRA -  384 à 395/2013 de autoria do Vereador Alfredo Santana -  396/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  397/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  398 e 399/2013 de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA -  400 À 405/2013 de autoria do Vereador ERIBERTO RAFAEL -  406 à 413/2013 de autoria da Vereadora AIMEÊ CARVALHO -  414/2013 de autoria do Vereador de autoria do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  415 à 423/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. No horário destinado ao Pequeno Expediente o primeiro orador a ocupar a Tribuna Vereador EDUARDO CHERA fez agradecimento em seu primeiro discurso a todos que contribuíram para sua eleição, fez a leitura de um discurso (Cópia anexa aos anais desta Casa). (ASSUMIU A PRESIDÊNCIA DOS TRABALHO"],
    [5218,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",12,"S O VEREADOR JADEVAL DE LIMA). A próxima Oradora a ocupar a Tribuna Vereadora ISABELA DE ROLDÃO, fez comentários sobre a reunião da Comissão de Reforma. Acrescentou que foi à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, juntamente com os demais membros da Comissão, em reunião com o Sr. Presidente da Assembleia, Deputado Guilherme Uchôa, onde foi discutido ali a construção do novo prédio da Assembleia Legislativa.  Componentes da Comissão de reforma: Presidente Vereador RAUL JUNGMANN, vice-presidente Vereadora ISABELA DE ROLDÃO e primeiro secretário Vereador JAYME ASFORA. A próxima oradora a ocupar a Tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE, veio à tribuna informar sobre dois pedidos de informação, pelos concursados da secretaria de saúde que já participaram de treinamento e ainda não foram nomeados em seus respectivos cargos. Outro pedido foi referente seleção ocorrida no ano passado para contratos temporários (quantitativos de vagas e chamados para concurso na área de saúde). O seguinte orador a ocupar a tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI veio à tribuna falar sobre a ampliação do posto de saúde do Vietnã, e que se cumpra o compromisso feito por parte da Prefeitura do Recife. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores LUIZ EUSTÁQUIO e GILBERTO ALVES. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada de Regimental, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DE BRIA, MICHELLE COLINS, OSMAR RICARDO, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBA, VICENTE ANDRE GOMES, WILTON BRITO.  Foi justificada a ausência do Vereador: RAUL JUNGMANN. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 203/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA CELPE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE UM POSTE E IMPLANTAÇÃO DE UM NOVO POSTE NA RUA PEREIRA COSTA, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 204/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO DE SOLICITAR O PROGRAMA LEITE DE TODOS, NA RUA DO CANAL, NA COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 206/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS E COLOCAÇÃO DE TAMPA DE ESGOTO, NA RUA 20 DE JANEIRO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 205/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO.  SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA ITACARÉ, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 207/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA RIO OCEÂNICO, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 208/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA MICHELE COLLINS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DO CANAL DA MAURICÉIA,  NO TRECHO DA RUA RIO OCEÂNICO ATÉ A VILA DA SUDENE, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 209/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA, REPOSIÇÃO DE TAMPA DE BOCA DE LOBO, NA RUA ANDRADE LIRA, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 210/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE  PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA EM TODA EXTENSÃO DA RUA BRITANIA, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 211/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE  PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CANALETA, NA RUA VIRGINÓPOLIS, NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 212/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE  PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA DR. ALVARES FERRAZ, NO BAIRRO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 213/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE  PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO, VARRIÇÃO E LIMPEZA EM TODA EXTENSÃO DA RUA FLORES CUNHA, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 214/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE  PROVIDENCIAR A OBRA DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA, NA RUA RIO JARI, UR 1, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 215/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE  PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA RIO INDAIA, UR 1, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 216/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE  PROVIDENCIAR O SERVIÇO OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA RIO CANINDE, UR 1, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 217/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE  PROVIDENCIAR O SERVIÇO DO CANO DA COMPESA ESTOURADO, NA RUA RIO INDAIA, UR 1, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 218/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE  PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RUA JOSÉ DE SOUZA MARMELO, UR 10, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 220/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE  PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DA ESCADARIA E MANUTENÇÃO DE CORRIMÃO, NA AV. CONGONGI, UR1, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 221/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE  PROV"],
    [5219,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",13,"IDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA PROFESSOR SILVIO DA CUNHA SANTOS, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 223/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE  PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA PROFESSOR JOSÉ CALAZANS, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 224/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE  PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA TENETE MINDELO, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 225/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE  PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA FIRMINO DE BARROS, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 226/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE  PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA FRANCISCO VITA, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 227/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE  PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA ÁUREO XAVIER, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 228/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE  PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA DESEMBARGADOR VIRGÍLIO DE SÁ PEREIRA, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 229/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE  PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA CONSELHEIRO SILVEIRA DE SOUZA, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 230/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE  PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA RIO JIQUIÁ, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 231/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE  PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA RIO JABOATÃO, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 232/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE  PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA RIO GRANDE DO NORTE, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 233/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE  PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA MATHUZALÉM WANDERLEY, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 234/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA PROFESSOR EVALDO ALTINO, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 235/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE  PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA SERIEMA, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 236/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA DR. ANTÔNIO DE OLIVEIRA, NO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 237/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAYME ASFORA, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PÚBLICA, NO DIA 13 DE MARÇO DE 2013, NO PERÍODO DE 10 ÀS 13h, NO PLENARINHO DESTA CASA LEGISLATIVA, VISANDO DEBATER OS PROBLEMAS NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO RECIFE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 222/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE  PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE CANALETAS DE TODA AVENIDA JOCKEY CLUB, NO BAIRRO DO PRADO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 238/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE  PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPAROS DE TODOS OS REFLETORES DO CAMPO DO BUEIRÃO, BAIRRO DA TORRE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 146/2011 DE AUTORIA DA ENTÃO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE DISPÕE SOBRE ISOLAMENTO ACÚSTICO EM SALÕES DE FESTAS NOS EDIFÍCIOS RESIDENCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: CARLOS GUEIROS e GILBERTO ALVES. Encaminhou a votação a Vereadora ALINE MARIANO.  Votaram os Vereadores: AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DE BRIA, MICHELLE COLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMERITO JATOBA, VICENTE ANDRE GOMES, WILTON BRITO. Total de votos SIM: 05 (cinco). Total de votos NÃO: 27 (vinte e sete) - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 85/2012 DE AUTORIA DA ENTÃO VEREADORA Dra. VERA LOPES, QUE DISPÕE SOBRE A LICENÇA PATERNIDADE PARA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DE BRIA, MICHELLE COLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMERITO JATOBA, VICENTE ANDRE GOMES, WILTON BRITO. Total de votos SIM: 05 (cinco). Total de votos NÃO: 27 (vinte e sete) - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 118/2011 DE AUTORIA DO ENTÃO VEREADOR MARÉ MALTA, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO GRATUITO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO AOS EVENTOS DE NATUREZA EDUCACIONAL, CIENTÍFICA, CULTURAL E ESPORTIVA, PROMOVIDOS, PATROCINADOS OU APOIADOS PELA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO"],
    [5220,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",14,", AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DE BRIA, MICHELLE COLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMERITO JATOBA, VICENTE ANDRE GOMES, WILTON BRITO. Total de votos SIM: 05 (cinco). Total de votos NÃO: 27 (vinte e sete) - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 148/2011 DE AUTORIA DA ENTÃO VEREADORA DRA. VERA LOPES, CUJO TEOR DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CAIXAS ELETRÔNICOS EM ALTURA REDUZIDA NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DE BRIA, MICHELLE COLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMERITO JATOBA, VICENTE ANDRE GOMES, WILTON BRITO. Total de votos SIM: 05 (cinco). Total de votos NÃO: 27 (vinte e sete) - FOI MANTIDO O VETO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO VETO TOTAL DO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE AO PROJETO DE LEI Nº 01/2008 DE AUTORIA DO ENTÃO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS DOADORES DE SANGUE EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS - MAIORIA ABSOLUTA - VOTAÇÃO SECRETA. Votaram os Vereadores: AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DE BRIA, MICHELLE COLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGERIO DE LUCCA, ROMERITO JATOBA, VICENTE ANDRE GOMES, WILTON BRITO. Total de votos SIM: 05 (cinco). Total de votos NÃO: 27 (vinte e sete) - FOI MANTIDO O VETO. Fizeram uso da palavra PELA ORDEM os Vereadores: CARLOS GUEIROS e ALINE MARIANO. Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única - da falta justificada do Senhor Vereador RAUL JUNGMANN- Foi APROVADO.  No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador ANDRÉ RÉGIS, na qualidade de Presidente da Comissão de Educação desta Casa, trouxe índices de apontamentos do IDEB sobre a qualidade da educação em alguns municípios, e lamentou sobre a situação que se encontra a educação do Recife. Foi aparteado pelos Vereadores: MARCO AURÉLIO, JAIRO BRITTO, ALIME MARIANO. (Assumiu a presidência dos trabalhos o Vereador ERIBERTO RAFAEL). HENRIQUE LEITE, OSMAR RICARDO E PRISCILA KRAUSE, MARCO AURÉLIO, GILBERTO ALVES, AMARO CIPRIANO MAGUARI, (Assumiu a Presidência dos trabalhos o vereador VICENTE ANDRÉ GOMES). Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM os Vereadores JAIRO BRITTO. Fizeram uso da palavra em PELA ORDEM os Vereadores HENRIQUE LEITE, PRISCILA KRAUSE, ANDRÉ REGIS. Fez uso da palavra em TEMPO DE LIDERANÇA o Vereador ANDRÉ FERREIRA para tratar sobre o problema da educação da cidade do Recife, externando sua preocupação com fatos que ocorrem nas escolas públicas da cidade. Também fez uso da palavra em TEMPO DE LIDERANÇA o Vereador GILBERTO ALVES trazendo o compromisso da Prefeitura da cidade do Recife com a educação municipal, e os trabalhos e investimentos projetados para esse fim. Em seguida o Vereador OSMAR RICARDO também o usou a tribuna em TEMPO DE LIDERANÇA para tratar sobre os investimentos propostos e gastos na educação municipal, pelo governo anterior. Enfatizando que a fiscalização sempre trará problemas existentes nas escolas municipais. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário.    ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores VICENTE ANDRÉ GOMES e ERIBERTO RAFAEL.  Aos vinte e sete (27) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente JADEVAL DE LIMA E ERIBERTO RAFAEL. E a presença dos demais Vereadores membros deste Poder. ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELLE COLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGERIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBA, WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 135/2013 do Gabinete da Secretaria de Finanças -  Decreto Legislativo nº 02/2013 de autoria do Vereador ERIVALDO DA SILVA -  Projeto de Resolução nº 03/2013, de autoria do Vereador JAYME ASFORA. REQUERIMENTOS N°S. 424 à 426/2013 de autoria do Vereador JAYME ASFORA -  427/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  428/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  429 à 435/2013 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  436/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  437 e 438/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  439/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  440 à 460/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  461 à 473/2013 de autoria do Vereador ANDRÉ REGIS -  474/2013 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  475/2013 de autoria do Vereador WILTON BRITTO -  476 e 477/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  478/2013 de autoria do Vereador WILTON BRITO -  479/2013 de "],
    [5221,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",15,"autoria do Vereador AERTO LUNA -  480 à 485/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  486 à 494/2013 de autoria da Vereadora AIMEE CARVALHO -  495 à 508/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  510 à 515/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  516 à 521/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO.  No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE O primeiro orador a ocupar tribuna Vereador ADERALDO PINTO, veio à tribuna falar sobre a situação em que se encontra a Rua Saturdino Carneiro no bairro do Prado, onde se encontra esburacada decorrente de um conserto realizado pela COMPESA em uma tubulação de água. A próxima oradora a ocupar tribuna Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO saudou o frevo pernambucano, com a presença do cantor Claudionor Germano. Veio informar que o PDT - Partido Democrático Trabalhista está realizando um curso de capacitação para Vereadores do Norte e Nordeste, e a cidade do Recife foi escolhida para sediar o evento. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador LUIZ EUSTÁQUIO relatou sobre uma decisão do Procurador Federal, sobre mudanças no horário de funcionamento do INSS, que passaria de uma carga horária de seis horas diárias para oito horas diárias. Relatou que esteve presente numa reunião em Brasília-DF, junto ao Procurador para resolucionar esse impasse em prol do servidor público Federal do INSS.  O próximo orador a ocupar tribuna Vereador ALMIR FERNANDO destacou a criação da nova Secretária de Mobilidade e Controle Urbano, citou os problemas no bairro de Nova Descoberta, que em alguns trechos do bairro fica complicado o tráfego. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador MICHELE COLLINS falou sobre o Projeto que trata do frevo nas rádios. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 265/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANTÔNIO LUIZ NETO, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES COM O 13º BATALHÃO DA POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO, NAS PESSOAS DOS SEUS COMANDANTE E SUB COMANDANTE, RESPECTIVAMENTE, MAJOR EBENEZER SANTOS MACHADO E DO MAJOR JOSÉ BONIFÁCIO DO  AMARAL DE MELO NETO, PELO EXCELENTE TRABALHO  DE POLICIAMENTO PLANEJADO - FOI APROVADO.  Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada de Regimental, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEÉ CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ RÉGIS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTAQUIO, MARCO AURÉLIO, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGERIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRE GOMES, WILTON BRITO.  Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ALINE MARIANO, ERIVALDO DA SILVA, MARCOS DE BRIA. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 240/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE UM SINAL DE PEDRESTRE EM FRENTE A PADARIA LÁ-ROQUE NA RUA LEANDRO BARRETO, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 291/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS E REPOSIÇÃO DE LÂMPADAS DA RUA ITAREMA E A LIMPEZA DAS GALERIAS DA RUA MESTRE ANTÔNIO VALERIANO, NO BAIRRO DO TOTÓ- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 292/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS DAS RUAS QUERÊNCIA DO NORTE, TARUAÇU, ITAREMA, POTIRETAMA, NOVA PRATA, MARAÇAI E PRATINA, TODAS LOCALIZADAS NO BAIRRO DO TOTÓ- FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 293/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE UMA FAIXA PARA PEDESTRE AO LADO DO COLÉGIO MONSENHOR ALVARO NEGROMONTE, NO BAIRRO DO TOTÓ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 294/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SRº PRESIDENTE DA CELPE, EM CARÁTER DE URGÊNCIA NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE SUBSTITUIÇÃO E DESLOCAMENTO DO POSTE NA RUA OITO, NO BAIRRO DO TOTÓ, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 241/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR.  PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CORTE DE UM ÁRVORE, NA RUA PROFESSOR TRINDADE, NO BAIRRO CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 242/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO NA RUA CAMPANÁRIO, NA COMUNIDADE DE NOVA DESCOBERTA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 243/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO, NA RUA DILERMANO MELO DO NASCIMENTO, NA COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 244/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE SEMÁFORO COM FAIXA DE PEDESTRE E UMA CÂMARA DE VIGILÂNCIA DA SDS, NA RUA URIEL DE HOLANDA, NO BAIRRO DE LINHA DO TIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 251/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS NA RUA BASTOS TIGRE, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 252/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. PRESIDENTE DA COMPESA, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE NORMALIZAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA, NA RUA PINDAÍ, NO BAIRRO DO ALTO DO REFÚGIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 253/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO E DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DAS GALERIAIS PLUVIAIS DA RUA ZENÓBIO LINS, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 254/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS, SINALIZAÇÃO COM PLACAS EDUCATIVAS DE VELOCIDADE PERMITIDA NA VIA E GUARDAS DE TRÂNSITO ORIENTANDO NA ESTRADA DO ARRAIAL EM TODA SUA"],
    [5222,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",16," EXTENSÃO, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 255/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REBAIXAMENTO DE COPA E PODAÇÃO DE ÁRVORE, NA ESQUINA DAS RUAS ALBERTO PAIVA E ESMERALDINO BANDEIRA, NO BAIRRO DAS GRAÇAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 256/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, FORMULANDO APELO AO SR. SECRETÁRIO DA DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO, NO SENTIDO  DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RONDA POLICIAL, NA RUA ANTÔNIO DE CASTRO, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 257/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA ZEFERINO AGRA, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 258/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA ANA MAURÍCIA WANDERLEY, NO BAIRRO DO ARRUDA, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 259/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA RUA ANA VISCONDE DE ITAPARICA, NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 260/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PINTURA DOS MEIOS-FIOS E A COLOCAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS, NA RUA GENARO GUIMARÃES, BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 261/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS, NA SUBIDA DA UNIÃO, ALTO DO FORMOSO EM TODA A SUA EXTENSÃO, NA COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 262/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO NA RUA DO MACHADO, NO BAIRRO DO ARRUDA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 263/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE CORRIMÃO, NA RUA SÃO JOSÉ, NA COMUNIDADEO BAIRRO DO ALTO JOSÉ DO BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 264/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SRª. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE IMPLATAÇÃO DE SEMÁFORO COM FAIXA DE PEDESTRE ENTRE A RUA VITORINO PALHARES E REAL DA TORRE, NO BAIRRO DA TORRE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 266/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA RUA DO ESPINHEIRO, NO BAIRRO DO ESPINHEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 267/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA AV RUI BARBOSA, NO BAIRRO DAS GRAÇAS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 268/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, NA RUA RIBEIRO DE BRITO, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 245/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CAPINAÇÃO DA RUA FRANCISCA BENIGNA, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 246/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE ESGOTO DA RUA TENENTE MINDELO, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 247/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE ESGOTO DA RUA VISCONDE DE PORTO SEGURO, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 248/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE UMA TAMPA DE BOCAS DE LOBO NA RUA COMENDADOR JOSÉ VITA, EM FRENTE AO NÚMERO 659, NO BAIRRO D SAN MARTIN, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 249/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO ASFALTO DA RUA SECUNDINO CARNEIRO, NO BAIRRO DO PRADO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 295/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ADERALDO PINTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O CALÇAMENTO DA RUA ENGENHEIRO JOSÉ BRANDÃO CAVALCANTI, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 250/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DRENAGEM E LIMPEZA, MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO DE CANALETAS, NA RUA SÃO LUIZ, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 269/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE UM MURO DE ARRIMO, NA RUA ELIZEU CABRAL, NA COMUNIDADE DA MACAXEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 270/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA JACUÍPE, UR7, NO BAIRRO DA VÁRZEA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 271/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REALIZAÇÃO DE UMA VISITA TÉCNICA POR PARTE DOS AGENTES AMBIENTAIS, NA RUA CONGONHAS, NO BAIRRO DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  ISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 272/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE FAIXA DE PEDRESTRE OU SEMÁFORO NA ESTRADA VELHA DO BONGI, NO BAIRRO DO BONGI, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 273/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ANDRÉ FERREIRA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DO RIO TEJIPIÓ, NO BAIRRO DE AREIAS, NESTA CIDADE - FOI APROVA"],
    [5223,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",17,"DO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 274/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM TODO ANEL VIÁRIO, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 275/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE GALERIA E ESGOTO EM FORMA DE MUTIRÃO, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 276/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO E VISTORIA NA ESTRUTURA DOS POSTES DA ORLA DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 277/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PINTURA DO MEIO FIO DE AMARELO NA RUA COMENDADOR MORAES, NO BAIRRO DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 278/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE COLOCAÇÃO DE UM COLETOR DE LIXO, NA RUA FRANCISCO VALPASSOS, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 279/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PLACAS DE 'PROIBIDO ESTACIONAR', NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 280/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO, NA RUA COMENDADOR MORAES, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 281/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS GALERIAS EM FORMA DE MUTIRÃO, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 282/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO EM FORMA DE MUTIRÃO, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 283/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DRENAGEM EM FORMA DE MUTIRÃO, NA COMUNDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE. - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 284/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NA RUA ESTRELA DO MAR, NA COMUNIDADE DE BRASÍLIA TEIMOSA, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 285/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DRENAGEM EM FORMA DE MUTIRÃO, LOCALIZADO NA COLÔNIA Z1 DOS PESCADORES, NA COMUNIDADE DE BRASILIA TEIMOSA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 286/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO CHERA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO EM FORMA DE MUTIRÃO, LOCALIZADO NA COLÔNIA Z1 DOS PESCADORES, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 288/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JURANDIR LIBERAL, DIRINGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A REPOSIÇÃO DO POSTE LOCALIZADO NA AV. RECIFE, DEFRONTE AO Nº 4084, NO BAIRRO DE AREIAS - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 289/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS, NA RUA MANOEL AZEVEDO, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 290/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR DAVI MUNIZ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE MAIS UM BANHEIRO PÚBLICO NA PRAÇA DA VÁRZEA, NO BAIRRO DA VÁRZEA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 296/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, FORMULANDO APELO AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE ATENDIMENTO AVANÇADO DO IPEM-PE, NA SEDE DO SINDICATO DOS TAXISTA, NA RUA JÚLIO VERNE, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 297/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, FORMULANDO APELO AO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE ATENDIMENTO AVANÇADO DO DETRAN-PE NA SEDE SINDICATO DOS TAXISTA, NA RUA JÚLIO VERNE, NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 298/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSERTO DE 4 QUATRO ESCADAS ROLANTES DA PASSARELA DO PINA, NO BAIRRO DO PINA , NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 299/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA SÃO SEBASTIÃO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 300/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA ALTO GUILHERMINO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE. - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 301/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FECHAMENTO DE BURACOS, NA RUA BURITIS, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 302/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE CANAL, NA RUA CÓRREGO DO CAVOUEIRO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 303/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE CANAL, NA RUA CÓRREGO DA PADARIA, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 304/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE CANAL, NA RUA CÓRREGO SÃO SEBASTIÃO, NO BAIRRO DE ÁGUA FRIA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNIC"],
    [5224,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",18,"A - DO REQUERIMENTO Nº 305/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA DOM JOÃO MOURA,  NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 306/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA JOSÉ CARNEIRO VILAR, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 307/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA ÁLVARES PIRES, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 308/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA TATUAMUNHA, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 309/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA PROFESSOR BANDEIRA, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 310/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA GERALDO GONÇALVES PEREIRA, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 311/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA ODILON ARAÚJO, NO BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 312/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA REZENDE, NO BAIRRO DA IPUTINGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 313/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA BALTAZAR DA SILVA LISBOA, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 314/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA DOURADOS, NO BAIRRO DA IPUTINGA. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 315/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA RAUL MORAES, NO BAIRRO DA IPUTINGA. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 316/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA JOAQUIM ALMEIROS, NO BAIRRO DO CORDEIRO. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 317/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA DESEMBARGADOR FRANCISCO LUIZ, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 318/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA CLOTILDE OLIVEIRA, NO BAIRRO DO CORDEIRO. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 319/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA PANTALEÃO CISNE, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 320/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA  ANTÔNIO DA SILVA, NO BAIRRO DO ENGENHO DO MEIO, NESTA CIDADE. - FOI APROVADO -  1ª DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 01 e 02/2013, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, E DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 04/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCO AURÉLIO, QUE INSTITUI O MOMENTO DO FREVO  NOS PROGRAMAS DAS RÁDIOS RECIFENSES, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA DAS RELATORIAS DAS REFERIDAS COMISSÕES. Discutiu a matéria o Vereador MARCO AURÉLIO. Foi aparteado pelos Vereadores: JURANDIR LIBERAL, HENRIQUE LEITE, ISABELA DE ROLDÃO, JAYME ASFORA, ESTÉFANO MENUDO, GILBERTO ALVES. Logo em seguida, discutiu a matéria o Vereador CARLOS GUEIROS (assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador ERIBERTO RAFAEL). Foi aparteado pelos Vereadores: JADEVAL DE LIMA, VICENTE ANDRE GOMES. Fez uso da palavra em PELA ORDEM os Vereadores: AERTO LUNA (Reassumui a Presidência dos trabalhos o Vereador VICENTE ANDRE GOMES), CARLOS GUEIROS, GILBERTO ALVES, LUIZ EUSTÁQUIO (SOLICITOU VISTAS), HENRIQUE LEITE, PRISCILA KRAUSE, ISABELA DE ROLDÃO (SOLICITOU VISTAS), ALFREDO SANTANA (SOLICITOU VISTAS). Em EXTRAPAUTA constaram as seguintes matérias: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: ALINE MARIANO, ERIVALDO DA SILVA, MARCOS DE BRIA - FOI APROVADO.  No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE O primeiro orador a ocupar tribuna Vereador LUIZ EUSTÁQUIO veio tratar e dar continuidade sobre a Lei que determina a todas as rádios de Pernambuco a tocarem um momento 'Frevo' em sua programação. Foi aparteado pelos Vereadores: MARCO AURÉLIO, ALFREDO SANTANA, RAUL JUNGMANN. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador JAIRO BRITTO. O seguinte orador Vereador JURANDIR LIBERAL fez menção a entrevista da Vereadora PRISCILA KRAUSE e do Vereador JAYME ASFORA sobre a visita da bancada de oposição desta Casa ao gabinete do Senhor Prefeito.  Foi aparteado pelos Vereadores: JAYME ASFORA, PRISCILA KRAUSE. Fizeram uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM os Vereadores JAYME ASFORA e PRISCILA KRAUSE. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador RAUL JUNGMANN disse ser cabível um diálogo entre oposição e governo, onde existem convergências e divergências. Porém foi proposto um pacto em prol da educação, crianças e jovens. O seguinte orador a ocupar tribuna Vereador GILBERTO ALVES parabenizou o gesto maturo da oposição desta Casa, em aceitar o convite do Prefeito. Foi aparteado pelos Vereadores RAUL JUNGMANN e AMARO CIPRIANO MAGUARI. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 04 de Março de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário."],
    [5225,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","Escola e centro infantil recebem visita do do Banco Mundial",1,"Os especialistas em educação do Banco Mundial (BIRD) Madalena Rodrigues dos Santos e Michael Drabble visitaram na quinta-feira (07) a Escola Municipal Josué de Castro e o Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) Mãezinha do Coque, na Ilha Joana Bezerra. Eles acompanham o desenvolvimento das ações do Programa de Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública no Município do Recife (SWAp Educação e Gestão – Recife), que destina US$ 130 milhões em financiamento para o município.  O contrato de financiamento do BIRD com a Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Educação, prevê o investimento de US$ 100 milhões do SWAp na formação de educadores, aquisição de equipamentos e material pedagógico e manutenção da estrutura física de unidades de ensino. Outros US$ 30 milhões estão destinados ao aperfeiçoamento da gestão pública para otimizar a aplicação de recursos e a condução de programas.  Do total a ser aplicado, 80% sairão dos cofres do município. O SWAp Educação e Gestão – Recife foi lançado em outubro de 2012. Está voltado para a melhoria da qualidade do ensino infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, do 1º ao 5º ano. “As visitas de supervisão do BIRD ocorrem para que saibamos como o dinheiro está sendo utilizado pela prefeitura e se as ações estão apresentando resultado”, frisa Madalena Rodrigues dos Santos.  As escolas localizadas nas comunidades socialmente mais vulneráveis são prioridade no programa. “Temos uma abordagem multissetorial, com foco na melhoria da qualidade da educação infantil e nos primeiros anos do ensino fundamental”, explica Michael Drabble. A Escola Municipal Josué de Castro é uma das que devem receber capacitação de professores por meio da parceria com o BIRD. Estudam na unidade 300 alunos da educação infantil, dos 3 aos 5 anos de idade.  Um dos focos da cooperação entre o BIRD e a Prefeitura do Recife é a construção de novos Centros Municipais de Educação Infantil. O Cmei Mãezinha do Coque serve de exemplo para as futuras unidades da rede. Atualmente, atende a 109 crianças da comunidade, de 0 a 3 anos, com cinco salas de aula, cozinha, lavanderia, refeitório, lactário, sala de vídeo, jardim, tanque de areia e parque infantil."],
    [5226,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo e Jarbas debatem rumos do Recife em audiência",1,"Jarbas: impressiona a competência e a habilidade de Geraldo Julio em administrar a cidade      O prefeito Geraldo Julio teve uma audiência, na manhã de ontem (08), com o senador Jarbas Vasconcelos em seu gabinete, no edifício-sede da Prefeitura do Recife. Os dois gestores utilizaram o encontro institucional, o primeiro desde que Geraldo tomou posse, para debater os rumos do Recife e articular parcerias em prol da cidade, que já foi governada duas vezes pelo senador.  Ao final da audiência, Geraldo destacou a importante contribuição dada pelo senador na esfera administrativa. 'Além de tratarmos de parcerias, que já ocorrem desde a transição, quando Jarbas alocou emendas ao orçamento da União para trazer recursos que vão nos ajudar a realizar ações do programa de governo na área da Saúde, falamos das suas impressões sobre a cidade, já que ele veio aqui também como ex-prefeito. Isso foi muito positivo porque Jarbas é um político que conhece muito bem o Recife e que pode ajudar muito a nossa gestão e o povo', afirmou o prefeito.  Jarbas Vasconcelos, que não pôde estar na posse de Geraldo, fez questão de elogiar o trabalho da PCR nesses primeiros 65 dias de governo. 'Impressiona a limpeza e o reordenamento da cidade. Também impressiona a competência e a habilidade de Geraldo Julio em administrar a cidade, com uma presença marcante nas ruas', cravou o ex-prefeito.  O senador também fez questão de ressaltar as qualidades do atual prefeito, enfatizando três 'essenciais aos homens públicos'. 'Geraldo tem um caráter extraordinário, é um técnico competente e está se revelando um político muito hábil. Essas três qualidades vão marcar a passagem dele pelo Recife. Já vi algumas pesquisas e me surpreendi com os índices de aprovação do prefeito', comentou Jarbas."],
    [5227,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","Balanço de governo é realizado em reunião da Rede Gestão",1,"Nos primeiros 65 dias de mandato,o prefeito destacou o anúncio da construção do Hospital da Mulher, Operação Faxina Geral, ordenação dos mercados, o lançamento de dois Compaz, a reabertura da Policlínica Arnaldo Marques entre outros      O prefeito Geraldo Julio participou, na quinta-feira (07), da primeira reunião de 2013 da Rede Gestão, realizada em um café no bairro das Graças. Formado por um conjunto de empresas e instituições especializadas em gestão, o grupo oferece produtos e soluções para atender necessidades de entidades públicas e privadas. Geraldo, que já participa do encontro há cinco anos, aproveitou a ocasião para fazer um balanço dos primeiros 65 dias de mandato e detalhar como foi construído, ainda na campanha, o programa que norteará o governo.  Entre as ações já realizadas nesse período, o prefeito destacou o anúncio do terreno onde será construído o primeiro Hospital da Mulher, o início da Operação Faxina Geral, a ordenação dos mercados públicos, o lançamento de dois Centros Comunitários da Paz (Compaz), a demarcação de calçadas, a reabertura da Policlínica Arnaldo Marques, no Ibura, e a reforma administrativa -  além da realização do Carnaval, o mais tranquilo dos últimos tempos.  'Em 65 dias tive a oportunidade de ir a 43 bairros. Em nenhum deles fui fazer apenas visitas. Em todos, levamos ações concretas. Nos últimos 30 anos o Brasil passou pela redemocratização, estabilidade econômica, combate a desigualdade social. Agora, está na hora de o Brasil ter governos realizadores que façam planejamentos, diagnósticos e estabeleçam metas. Acredito que este é o caminho para enfrentar os desafios que nos são impostos neste momento tão especial da história do Recife', argumentou Geraldo Julio.  O gestor recifense também comentou a sistematização das suas atividades no período de transição. 'Tínhamos 80 dias entre a vitória e a posse. Os problemas da cidade têm urgência e por isso resolvemos antecipar etapas. O estabelecimento de metas ainda em 2012 possibilitou que muita coisa pudesse sair do papel nesses dois primeiros meses do nosso governo', explicou Geraldo Julio."],
    [5228,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","No Dia da Mulher, PCR anuncia ampliação de licença maternidade para seis meses",1,"As servidoras municipais que ocupam cargos comissionados, funções temporárias e no regime celetista terão direito a seis meses de licença maternidade, o equivalente a 180 dias. Um projeto de Lei regulamentando a medida será enviado à Câmara Municipal pelo prefeito Geraldo Julio, que anunciou a ampliação do benefício na manhã de ontem (08), Dia Internacional da Mulher, durante solenidade em homenagem às mulheres realizada no edifício-sede da PCR. A ampliação da licença, que antes era de quatro meses, beneficiará boa parte das 18.320 servidoras municipais, que correspondem a 64,41% de todo o quadro funcional da PCR. No ato, o prefeito também assinou decreto regulamentando e estruturando a Secretaria da Mulher do Recife.  Geraldo Julio enfatizou durante a homenagem que, na sua gestão, as políticas de gênero não serão capitaneadas apenas por uma secretária específica, mas pelo próprio prefeito. O gestor assegurou empenho de toda a Prefeitura na construção das ações para proteção e enfrentamento à violência contra a mulher. “Para buscar de verdade a igualdade, a redução da violência, o direito, a educação e o respeito, nós precisamos construir um trabalho intangível. Todas as políticas são extremamente importantes e nós vamos executá-las”, destacou o prefeito.  Secretária da Mulher do Recife, a médica Silvia Cordeiro elencou as principais políticas públicas que serão desenvolvidas para as mulheres por meio da sua pasta. “Temos quatro grandes programas: o ‘Cidade Segura para as Mulheres’, que vai concentrar todas as ações de prevenção de violência -  a campanha “Nem Com Uma Flor” -  a criação dos Centros de Mulheres nas RPAs e o compromisso de incentivo e financiamento às empreendedoras”, ressaltou Silvia.  A cerimônia foi prestigiada por todo corpo de secretários e secretárias, pela Deputada Federal Luciana Santos, pela secretária dos Esportes do Governo estadual, Ana Cavalcanti, pela juíza da Vara de Crimes contra a Mulher, Roberta Jardim, além de vereadores e da vereadora Isabella de Roldão. A primeira-dama do Recife, Cristina Mello, também esteve presente, assim como o vice-prefeito Luciano Siqueira e sua esposa Luci. A cantora Nena Queiroga comoveu a platéia com a canção 'Maria Maria', de Milton Nascimento, na abertura do evento.  O prefeito lembrou a sua atuação como secretário estadual de Planejamento e Gestão para reforçar que o Governo de Pernambuco também está atento ao tema. “O governador é patrocinador da política de gênero. E eu, não só por minha formação, mas por convicção, tinha uma atenção especial à Secretaria das Mulheres. Quando a secretária Cristina Buarque conversou pela primeira vez comigo para solicitar orçamento, eu me apressei em dizer que para existir políticas públicas para as mulheres é preciso de estrutura e orçamento”, comentou Geraldo.  No final do evento, Geraldo Julio recebeu abraço da aluna da Rede Municipal, moradora do Torreão, Vitória Duarte, acompanhada da mãe, a dona de casa Elizabeth Maria. 'Minha filha é sua fã número um. Sempre quer ver e ouvir o que o senhor está dizendo na televisão”, pontuou Elizabeth Maria.  Foram vários cumprimentos pelas ações e decisões anunciadas, entre eles o de Arenilda Duque, servidora com deficiência, representante do movimento de mulheres. “Foi uma luta grande para chegar até a criação da Secretaria, eu contei 12 anos de espera. Afinal, Recife sai na vanguarda num passo decisivo”. Sentimento reforçado pelas palavras do prefeito. “Eu acho que só assim a gente consegue fazer avanços no combate à desigualdade”, afirmou Geraldo.  Mamógrafos – No mês da Mulher, duas unidades móveis equipadas com mamógrafos digitais começaram a percorrer os bairros da capital, em uma campanha da Prefeitura contra o câncer de mama. Segundo estudo produzido pela Secretaria de Saúde do Recife, cada veículo, denominado “Amigo do Peito”, tem capacidade para realizar uma média de 400 exames por semana, quatro vezes mais do que o registrado nos serviços especializados. A ação, que começou na última sexta-feira (1º), nos bairros de Joana Bezerra (área central) e Cohab (Zona Sul), tem como estratégia ir até a mulher e não esperar que ela procure a clínica para fazer o diagnóstico."],
    [5229,2013,29,"2013-03-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","Operação Inverno da Prefeitura do Recife investe R$ 18 milhões",1,"Com investimentos de quase R$ 18 milhões em ações estruturadoras, de monitoramento e serviços de manutenção em áreas sujeitas aos problemas causados pelas chuvas, a Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, lançou, na tarde da última quinta-feira (07), a Operação Inverno 2013.  Até o final de maio, serão vistoriados 10 mil pontos de risco e colocados mais de 1 milhão e 186 mil metros quadrados de lonas plásticas em seis mil localidades.  De acordo com o secretário Nilton Mota, o conjunto das ações, de caráter preventivo, será apoiado pela estrutura da Secretaria Executiva de Defesa Civil, que conta com seis escritórios regionais e 300 funcionários de diversos níveis e funções, apoiados por 30 veículos. As equipes da Defesa Civil farão palestras educativas e ambientais em 120 escolas, atingindo 3,6 mil alunos. Em outra frente, 40 pontos de risco (áreas de barreira e morros) serão beneficiados com a aplicação de 12 mil metros quadrados de gel impermeabilizante, ao custo de R$ 4 milhões. Outros 183 pontos já passaram pela mesma intervenção em 2013.  Os canais que cortam a cidade, tradicionais pontos de alagamento, estão passando por intervenções desde o dia 04 de janeiro, quando o prefeito Geraldo Julio iniciou a Operação Faxina Geral, com a limpeza do Canal do Arruda. Dos 67 canais que cortam o Recife, 27 já foram limpos e passaram por processos de retirada de entulhos -  18 estão em fase de conclusão de serviços -  e 22 terão as obras concluídas até o final de maio. Somente nesta fase, a Emlurb investirá cerca de R$ 3,5 milhões.  Com R$ 2,3 milhões em recursos, a Prefeitura está realizando a limpeza de 10.900 m³ de galerias e canaletas. Outros R$ 920 mil serão utilizados na revitalização de 70 escadarias, e R$ 1,8 milhão serão destinados à recuperação de 26 muros de arrimo."],
    [5230,2013,28,"2013-03-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  460  DE 06  DE   MARÇO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 145/2013 - STL,  R E S O L V E:  Designar, LUIS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES, CPF nº 48559270400, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão, símbolo 'CDA-3', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário de Turismo e Lazer, símbolo 'CDA-1', durante o afastamento do titular FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS, CPF nº 86488023420, para participar do Workshop Goal To Brazil promovido pela EMBRATUR, em Berlim/Alemanha, no período de 04 a 08 de março de 2013.    PORTARIA Nº     461       DE    06    DE MARÇO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 151/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:    Nomear, VANDERLI OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF nº 58887520453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Casinha Azul, Símbolo 'CAA-4', RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ERLANE PEREIRA DA SILVA, CPF nº 02560360470, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche do CEAPE, Símbolo 'CAA-4', RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO, CPF nº 33881260463, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche da Torre, Símbolo 'CAA-4', RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, LIGIA MARIA DA SILVA, CPF nº 15303799468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Deus e Amor, Símbolo 'CAA-4', RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, TEREZINHA CRISTINA DE BARROS, CPF nº 16918746472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche E Lutando Que Se Conquista, Símbolo 'CAA-4', RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, IVONETE DOS SANTOS CAMPOS, CPF nº 41677579404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche João Eugenio, Símbolo 'CAA-4', RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ROSALIA MARIA DE CARVALHO RODRIGUES, CPF nº 10182047415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Lua Luar, Símbolo 'CAA-4', RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, SEVERINA LIMA DA SILVA, CPF nº 18037208400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Menino Jesus Da Bomba Grande, Símbolo 'CAA-4', RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MARIA BERNADETE DE BARROS LIMA, CPF nº 50709348487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Nossa Senhora Auxiliadora, Símbolo 'CAA-4', RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      Nomear, MONICA AUGUSTA DE SOUZA, CPF nº 83011153434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Roda De Fogo - Torrões, Símbolo 'CAA-4', RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MARTA MARIA DOS SANTOS, CPF nº67071872449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Rosa Selvagem, Símbolo 'CAA-4', RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, VALERIA MERCIA BARROS CAVALCANTE BEZERRA, CPF nº 12734020491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Santa Luzia, Símbolo 'CAA-4', RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, LIDIA ANICETO PEREIRA DA COSTA, CPF nº 18464394420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Sitio do Cardoso, Símbolo 'CAA-4', RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ANA PAULA DA SILVA GALVAO, CPF nº 82173036491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Vinde A Mim As Criancinhas, Símbolo 'CAA-4', RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, SANDRA RAQUEL MAIA GARRIDO, CPF nº 49723189453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Waldir Savluschinske, Símbolo 'CAA-4', RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº   462    DE    06      DE   MARÇO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 152/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, SANDRA MARIA NEVES VELOZO, CPF nº 04569871429, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Bido Krause, Símbolo 'CAA-4', RPA 05, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, TATIANY KELLY SILVA BOA HORA, CPF nº 08297868486, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Chico Mendes, Símbolo 'CAA-4', RPA 05, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, JOSEANE RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 66132223487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche do Bongi, Símbolo 'CAA-4', RPA 05, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ANA PAULA DO CARMO DE SANTANA, CPF nº 86425706449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Futuro do Amanha, Símbolo 'CAA-4', RPA 05, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.  Nomear, ALZIRA CRISTINA MELO BARBOSA, CPF nº 88095037400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Novo Horizonte, Símbolo 'CAA-4', RPA 05, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MARIA DO CARMO SOUZA GONCALVES, CPF nº 29136318434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Recife 2000, Símbolo 'CAA-4', RPA 05, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, NEUZA SANTOS DE OLIVEIRA VIEIRA, CPF nº 10186638434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Aritana, Símbolo 'CAA-4', RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, TEREZA RIBEIRO PEREIRA, CPF nº 49968092487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche do Ibura, Símbolo 'CAA-4', RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, TATIANA GOMES DA SILVA, CPF nº 03119403407, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche do Jordão Baixo, Símbolo 'CAA-4', RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MARIA DA CONCEICAO SILVA DE BRITO, CPF nº 49736140415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Padre Lourenco, Símbolo 'CAA-4', RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, LINDINALVA VASCONCELOS DOS SANTOS, CPF nº 14529432491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Senador Paulo Guerra, Símbolo 'CAA-4',"],
    [5231,2013,28,"2013-03-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  460  DE 06  DE   MARÇO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 145/2013 - STL,  R E S O L V E:  Designar, LUIS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES, CPF nº 48559270400, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão, símbolo 'CDA-3', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário de Turismo e Lazer, símbolo 'CDA-1', durante o afastamento do titular FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS, CPF nº 86488023420, para participar do Workshop Goal To Brazil promovido pela EMBRATUR, em Berlim/Alemanha, no período de 04 a 08 de março de 2013.    PORTARIA Nº     461       DE    06    DE MARÇO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 151/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:    Nomear, VANDERLI OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF nº 58887520453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Casinha Azul, Símbolo 'CAA-4', RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ERLANE PEREIRA DA SILVA, CPF nº 02560360470, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche do CEAPE, Símbolo 'CAA-4', RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO, CPF nº 33881260463, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche da Torre, Símbolo 'CAA-4', RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, LIGIA MARIA DA SILVA, CPF nº 15303799468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Deus e Amor, Símbolo 'CAA-4', RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, TEREZINHA CRISTINA DE BARROS, CPF nº 16918746472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche E Lutando Que Se Conquista, Símbolo 'CAA-4', RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, IVONETE DOS SANTOS CAMPOS, CPF nº 41677579404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche João Eugenio, Símbolo 'CAA-4', RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ROSALIA MARIA DE CARVALHO RODRIGUES, CPF nº 10182047415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Lua Luar, Símbolo 'CAA-4', RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, SEVERINA LIMA DA SILVA, CPF nº 18037208400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Menino Jesus Da Bomba Grande, Símbolo 'CAA-4', RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MARIA BERNADETE DE BARROS LIMA, CPF nº 50709348487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Nossa Senhora Auxiliadora, Símbolo 'CAA-4', RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      Nomear, MONICA AUGUSTA DE SOUZA, CPF nº 83011153434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Roda De Fogo - Torrões, Símbolo 'CAA-4', RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MARTA MARIA DOS SANTOS, CPF nº67071872449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Rosa Selvagem, Símbolo 'CAA-4', RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, VALERIA MERCIA BARROS CAVALCANTE BEZERRA, CPF nº 12734020491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Santa Luzia, Símbolo 'CAA-4', RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, LIDIA ANICETO PEREIRA DA COSTA, CPF nº 18464394420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Sitio do Cardoso, Símbolo 'CAA-4', RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ANA PAULA DA SILVA GALVAO, CPF nº 82173036491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Vinde A Mim As Criancinhas, Símbolo 'CAA-4', RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, SANDRA RAQUEL MAIA GARRIDO, CPF nº 49723189453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Waldir Savluschinske, Símbolo 'CAA-4', RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº   462    DE    06      DE   MARÇO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 152/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, SANDRA MARIA NEVES VELOZO, CPF nº 04569871429, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Bido Krause, Símbolo 'CAA-4', RPA 05, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, TATIANY KELLY SILVA BOA HORA, CPF nº 08297868486, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Chico Mendes, Símbolo 'CAA-4', RPA 05, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, JOSEANE RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 66132223487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche do Bongi, Símbolo 'CAA-4', RPA 05, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ANA PAULA DO CARMO DE SANTANA, CPF nº 86425706449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Futuro do Amanha, Símbolo 'CAA-4', RPA 05, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.  Nomear, ALZIRA CRISTINA MELO BARBOSA, CPF nº 88095037400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Novo Horizonte, Símbolo 'CAA-4', RPA 05, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MARIA DO CARMO SOUZA GONCALVES, CPF nº 29136318434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Recife 2000, Símbolo 'CAA-4', RPA 05, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, NEUZA SANTOS DE OLIVEIRA VIEIRA, CPF nº 10186638434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Aritana, Símbolo 'CAA-4', RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, TEREZA RIBEIRO PEREIRA, CPF nº 49968092487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche do Ibura, Símbolo 'CAA-4', RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, TATIANA GOMES DA SILVA, CPF nº 03119403407, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche do Jordão Baixo, Símbolo 'CAA-4', RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MARIA DA CONCEICAO SILVA DE BRITO, CPF nº 49736140415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Padre Lourenco, Símbolo 'CAA-4', RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, LINDINALVA VASCONCELOS DOS SANTOS, CPF nº 14529432491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Senador Paulo Guerra, Símbolo 'CAA-4',"],
    [5232,2013,28,"2013-03-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2," RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ADRIANA BEZERRA DA SILVA, CPF nº 93500424449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Sitio Grande, Símbolo 'CAA-4', RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ALDENIZE BARROS DO NASCIMENTO, CPF nº 12351229487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Sonho De Crianca, Símbolo 'CAA-4', RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ANA CRISTINA BEZERRA DA SILVA, CPF nº 65379764487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Sonho Do Povo, Símbolo 'CAA-4', RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ROBERTA LUIZ DA SILVA SOARES, CPF nº 03700977425, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Vila Dos Milagres, Símbolo 'CAA-4', RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ROSITA NASCIMENTO DA HORA, CPF nº 12237302472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Zilda Arns, Símbolo 'CAA-4', RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº     463        DE   06 DE     MARÇO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 150/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA CLARA LANDIM DE FARIAS, CPF nº 32122241420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Francisco Do Amaral Lopes, Símbolo 'CAA-4', RPA 01, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MARIA VALERIA DE FARIAS DA HORA, CPF nº 16823567449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche São Domingos Sávio, Símbolo 'CAA-4', RPA 01, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ALICE GABRIELA FREIRE BORGES, CPF nº 33375828420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Vovo Artur, Símbolo 'CAA-4', RPA 01, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, NADJANE DE OLIVEIRA SOUZA, CPF nº 32944128434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Ame as Crianças, Símbolo 'CAA-4', RPA 02, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, TANIA MARIA GONCALVES DA SILVA, CPF nº 27572056415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche de Cajueiro, Símbolo 'CAA-4', RPA 02, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ERENICE RAMOS DE SOUZA NOGUEIRA, CPF nº 18893945487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Tia Emilia, Símbolo 'CAA-4', RPA 02, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MARIA LUZINETE DA SILVA, CPF nº 32927738491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Vila Imperial, Símbolo 'CAA-4', RPA 02, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, EDIVA GOMES DA SILVA, CPF nº 19460805434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Waldemar de Souza Cabral, Símbolo 'CAA-4', RPA 02, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ANA LUCIA HILARIO DOS SANTOS, CPF nº 33438480425, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Zacarias Do Rego Maciel, Símbolo  'CAA-4', RPA 02, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, NILZA ALVES DE LYRA, CPF nº 29670080444, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Criança Feliz, Símbolo 'CAA-4', RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MARIA SIMONIA DO NASCIMENTO BARBOSA, CPF nº 69473382472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Flor da Comunidade, Símbolo 'CAA-4', RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, AUDENIR MARIA DE ALBUQUERQUE DE LUNA, CPF nº 44787782487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Flor do Bairro Da Guabiraba, Símbolo 'CAA-4', RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MARIA DE FATIMA FALCAO PATRIOTA, CPF nº 29142873487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Irma Dulce, Símbolo 'CAA-4', RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.  Nomear, QUITERIA MARIA DINIZ NOGUEIRA, CPF nº 35972327449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Mardonio Coelho, Símbolo 'CAA-4', RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MARIA ANUNCIADA OLIVEIRA ANDRE GOMES, CPF nº 03818186405, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Monte das Oliveiras, Símbolo 'CAA-4', RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MARIA MARTHA CARNEIRO BARRETO CAMPELLO, CPF nº 52248526415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Nossa Senhora das Dores, Símbolo 'CAA-4', RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ROBERTA BORGES DE ALBUQUERQUE, CPF nº 59499974415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Nossa Senhora de Fátima, Símbolo 'CAA-4', RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, SANDRA DE FRANCA TEIXEIRA, CPF nº 39120066449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche São João, Símbolo 'CAA-4', RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MAUCINEIA CAVALCANTI DA SILVA, CPF nº 93172559491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Unidos Venceremos, Símbolo 'CAA-4', RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº295  DE  08 DE  02  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 158/2013 - GP,  R E S O L V E:  Nomear, RACHEL MATHIAS SOARES PONTES, CPF nº 08236679799, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Captação de Recursos, símbolo 'CDA-4' -  da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 12 de janeiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [5233,2013,28,"2013-03-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2," RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ADRIANA BEZERRA DA SILVA, CPF nº 93500424449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Sitio Grande, Símbolo 'CAA-4', RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ALDENIZE BARROS DO NASCIMENTO, CPF nº 12351229487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Sonho De Crianca, Símbolo 'CAA-4', RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ANA CRISTINA BEZERRA DA SILVA, CPF nº 65379764487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Sonho Do Povo, Símbolo 'CAA-4', RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ROBERTA LUIZ DA SILVA SOARES, CPF nº 03700977425, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Vila Dos Milagres, Símbolo 'CAA-4', RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ROSITA NASCIMENTO DA HORA, CPF nº 12237302472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Zilda Arns, Símbolo 'CAA-4', RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº     463        DE   06 DE     MARÇO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 150/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA CLARA LANDIM DE FARIAS, CPF nº 32122241420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Francisco Do Amaral Lopes, Símbolo 'CAA-4', RPA 01, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MARIA VALERIA DE FARIAS DA HORA, CPF nº 16823567449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche São Domingos Sávio, Símbolo 'CAA-4', RPA 01, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ALICE GABRIELA FREIRE BORGES, CPF nº 33375828420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Vovo Artur, Símbolo 'CAA-4', RPA 01, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, NADJANE DE OLIVEIRA SOUZA, CPF nº 32944128434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Ame as Crianças, Símbolo 'CAA-4', RPA 02, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, TANIA MARIA GONCALVES DA SILVA, CPF nº 27572056415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche de Cajueiro, Símbolo 'CAA-4', RPA 02, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ERENICE RAMOS DE SOUZA NOGUEIRA, CPF nº 18893945487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Tia Emilia, Símbolo 'CAA-4', RPA 02, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MARIA LUZINETE DA SILVA, CPF nº 32927738491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Vila Imperial, Símbolo 'CAA-4', RPA 02, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, EDIVA GOMES DA SILVA, CPF nº 19460805434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Waldemar de Souza Cabral, Símbolo 'CAA-4', RPA 02, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ANA LUCIA HILARIO DOS SANTOS, CPF nº 33438480425, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Zacarias Do Rego Maciel, Símbolo  'CAA-4', RPA 02, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, NILZA ALVES DE LYRA, CPF nº 29670080444, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Criança Feliz, Símbolo 'CAA-4', RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MARIA SIMONIA DO NASCIMENTO BARBOSA, CPF nº 69473382472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Flor da Comunidade, Símbolo 'CAA-4', RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, AUDENIR MARIA DE ALBUQUERQUE DE LUNA, CPF nº 44787782487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Flor do Bairro Da Guabiraba, Símbolo 'CAA-4', RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MARIA DE FATIMA FALCAO PATRIOTA, CPF nº 29142873487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Irma Dulce, Símbolo 'CAA-4', RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.  Nomear, QUITERIA MARIA DINIZ NOGUEIRA, CPF nº 35972327449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Mardonio Coelho, Símbolo 'CAA-4', RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MARIA ANUNCIADA OLIVEIRA ANDRE GOMES, CPF nº 03818186405, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Monte das Oliveiras, Símbolo 'CAA-4', RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MARIA MARTHA CARNEIRO BARRETO CAMPELLO, CPF nº 52248526415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Nossa Senhora das Dores, Símbolo 'CAA-4', RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ROBERTA BORGES DE ALBUQUERQUE, CPF nº 59499974415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Nossa Senhora de Fátima, Símbolo 'CAA-4', RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, SANDRA DE FRANCA TEIXEIRA, CPF nº 39120066449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche São João, Símbolo 'CAA-4', RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MAUCINEIA CAVALCANTI DA SILVA, CPF nº 93172559491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Creche Unidos Venceremos, Símbolo 'CAA-4', RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº295  DE  08 DE  02  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 158/2013 - GP,  R E S O L V E:  Nomear, RACHEL MATHIAS SOARES PONTES, CPF nº 08236679799, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Captação de Recursos, símbolo 'CDA-4' -  da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 12 de janeiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [5234,2013,28,"2013-03-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA N° 029 DE 05 DE MARÇO DE 2013  O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas,  R E S O L V E :   I. Lotar o Contador, GENARO DA SILVA CLEMENTINO, matrícula n°. 71.242-9, portador de CPF nº 123 042044-49, na Gerência Geral de Administração Financeira da Secretaria de Finanças, a contar de 01/03/2013.     II. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de março de 2013.      PORTARIA N° 025 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições e tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação,   RESOLVE:    I - Designar WALDEMIR ALMEIDA MOREIRA, matrícula n°. 37.248-7, para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito desta Secretaria de Finanças, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI.    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.       PORTARIA N° 026 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições e tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação,   R E S O L V E :     I - Designar ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR, matrícula n°. 36.881-8, para exercer a função de Autoridade Classificadora no âmbito desta Secretaria de Finanças, para efeito de cumprimento da Lei de Acesso à Informação - LAI.    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.       PORTARIA N° 027 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições e tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação,   R E S O L V E :     I - Designar HELIANA NEVES TIMES DE CARVALHO, matrícula nº. 72.423-2, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito desta Secretaria de Finanças, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI.    II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.     Recife, 05 de março de 2013.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças"],
    [5235,2013,28,"2013-03-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA N° 029 DE 05 DE MARÇO DE 2013  O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas,  R E S O L V E :   I. Lotar o Contador, GENARO DA SILVA CLEMENTINO, matrícula n°. 71.242-9, portador de CPF nº 123 042044-49, na Gerência Geral de Administração Financeira da Secretaria de Finanças, a contar de 01/03/2013.     II. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de março de 2013.      PORTARIA N° 025 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições e tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação,   RESOLVE:    I - Designar WALDEMIR ALMEIDA MOREIRA, matrícula n°. 37.248-7, para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito desta Secretaria de Finanças, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI.    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.       PORTARIA N° 026 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições e tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação,   R E S O L V E :     I - Designar ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR, matrícula n°. 36.881-8, para exercer a função de Autoridade Classificadora no âmbito desta Secretaria de Finanças, para efeito de cumprimento da Lei de Acesso à Informação - LAI.    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.       PORTARIA N° 027 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições e tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação,   R E S O L V E :     I - Designar HELIANA NEVES TIMES DE CARVALHO, matrícula nº. 72.423-2, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito desta Secretaria de Finanças, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI.    II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.     Recife, 05 de março de 2013.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças"],
    [5236,2013,28,"2013-03-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 105  DE  04 DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à informação, RESOLVE:  I - Designar CARLOS EDUARDO SANTOS SILVA, matricula nº. 97.313-3, para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI.  II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  III - Revogam-se as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 106   DE  04 DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:  I - Designar PAULA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA MENDONÇA, matrícula nº. 65.713-0, para exercer a função de Autoridade Classificadora no âmbito desta Secretaria, para efeito de cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI.  II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  III - Revogam-se as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 107  DE  04 DE MARÇO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:  I - Designar ALYRA MARIA RABELO DE ANDRADE ALENCAR,  matricula nº. 95.672-6, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI.  II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  III - Revogam-se as disposições em contrário.    PORTARIA Nº   108   DE  04   DE  MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 115, Parágrafo Unico, Inciso lll, da Lei Municipal nº  14.512, de 17 de fevereiro de 1983,  R E S O L V E :   Lotar a servidora  ANA CARLA ARAÚJO DE AMORIM, matrícula 21.594-3, CPF 497.230.304-20, no PROCON- Recife, a contar da data de publicação da portaria.     PORTARIA Nº 098  DE  01   DE  FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 115, Parágrafo Unico, Inciso lll, da Lei Municipal nº  14.512, de 17 de fevereiro de 1983,  R E S O L V E :   Lotar a servidora  ANDRÉA MARIA GUERRA COIMBRA CARVALHO, matrícula 21.085-0, CPF 461.738.384-00,na Comissão Central de Inquérito/SAJ, a contar de 01 de fevereiro de 2012.     PORTARIA Nº  099  DE  01   DE  FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 115, Parágrafo Unico, Inciso lll, da Lei Municipal nº  14.512, de 17 de fevereiro de 1983,  R E S O L V E :   Lotar o servidor EDVALDO MARQUES DA SILVA, matricula 13.847-5, CPF 173.638.704-97,  na Assistência Judiciária/SAJ, a contar da data de publicação da portaria.       PORTARIA Nº 109  DE   05  DE MARÇO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 115, Parágrafo Unico, Inciso lll, da Lei Municipal nº  14.512, de 17 de fevereiro de 1983,  R E S O L V E :   Delegar competência a servidora ALYRA MARIA RABELO DE ANDRADE ALENCAR, Gerente de Administração Setorial/SAJ, matricula 95.672-6, CPF 043.117.104-10, para autorizar  despesas, movimentar as contas liberadas e transferências fixadas pela programação financeira, contas bancárias e receber suprimento individual da Secretaria de Assuntos Jurídicos  em substituição a KARINA DANIELE DA SILVA MONTEIRO, matricula 96.948-3, CPF 007.430.304-00.      PORTARIA Nº  110  DE   05  DE MARÇO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 115, Parágrafo Unico, Inciso lll, da Lei Municipal nº  14.512, de 17 de fevereiro de 1983,  R E S O L V E :   Delegar competência ao servidor CARLOS EDUARDO SANTOS SILVA, Assessor Técnico 2/SAJ, matricula 97.313-3, CPF 049.445.064-90, para autorizar despesas, movimentar as contas liberadas e transferências fixadas pela programação financeira, contas bancárias e receber suprimento individual da Secretaria de Assuntos Jurídicos em substituição a DEEWENIS DAVID DE MELO FELIZARDO, CPF 048.651.424-28.    Ricardo do N. Correia de Carvalho.  Secretário"],
    [5237,2013,28,"2013-03-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 105  DE  04 DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à informação, RESOLVE:  I - Designar CARLOS EDUARDO SANTOS SILVA, matricula nº. 97.313-3, para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI.  II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  III - Revogam-se as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 106   DE  04 DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:  I - Designar PAULA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA MENDONÇA, matrícula nº. 65.713-0, para exercer a função de Autoridade Classificadora no âmbito desta Secretaria, para efeito de cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI.  II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  III - Revogam-se as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 107  DE  04 DE MARÇO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:  I - Designar ALYRA MARIA RABELO DE ANDRADE ALENCAR,  matricula nº. 95.672-6, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI.  II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  III - Revogam-se as disposições em contrário.    PORTARIA Nº   108   DE  04   DE  MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 115, Parágrafo Unico, Inciso lll, da Lei Municipal nº  14.512, de 17 de fevereiro de 1983,  R E S O L V E :   Lotar a servidora  ANA CARLA ARAÚJO DE AMORIM, matrícula 21.594-3, CPF 497.230.304-20, no PROCON- Recife, a contar da data de publicação da portaria.     PORTARIA Nº 098  DE  01   DE  FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 115, Parágrafo Unico, Inciso lll, da Lei Municipal nº  14.512, de 17 de fevereiro de 1983,  R E S O L V E :   Lotar a servidora  ANDRÉA MARIA GUERRA COIMBRA CARVALHO, matrícula 21.085-0, CPF 461.738.384-00,na Comissão Central de Inquérito/SAJ, a contar de 01 de fevereiro de 2012.     PORTARIA Nº  099  DE  01   DE  FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 115, Parágrafo Unico, Inciso lll, da Lei Municipal nº  14.512, de 17 de fevereiro de 1983,  R E S O L V E :   Lotar o servidor EDVALDO MARQUES DA SILVA, matricula 13.847-5, CPF 173.638.704-97,  na Assistência Judiciária/SAJ, a contar da data de publicação da portaria.       PORTARIA Nº 109  DE   05  DE MARÇO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 115, Parágrafo Unico, Inciso lll, da Lei Municipal nº  14.512, de 17 de fevereiro de 1983,  R E S O L V E :   Delegar competência a servidora ALYRA MARIA RABELO DE ANDRADE ALENCAR, Gerente de Administração Setorial/SAJ, matricula 95.672-6, CPF 043.117.104-10, para autorizar  despesas, movimentar as contas liberadas e transferências fixadas pela programação financeira, contas bancárias e receber suprimento individual da Secretaria de Assuntos Jurídicos  em substituição a KARINA DANIELE DA SILVA MONTEIRO, matricula 96.948-3, CPF 007.430.304-00.      PORTARIA Nº  110  DE   05  DE MARÇO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 115, Parágrafo Unico, Inciso lll, da Lei Municipal nº  14.512, de 17 de fevereiro de 1983,  R E S O L V E :   Delegar competência ao servidor CARLOS EDUARDO SANTOS SILVA, Assessor Técnico 2/SAJ, matricula 97.313-3, CPF 049.445.064-90, para autorizar despesas, movimentar as contas liberadas e transferências fixadas pela programação financeira, contas bancárias e receber suprimento individual da Secretaria de Assuntos Jurídicos em substituição a DEEWENIS DAVID DE MELO FELIZARDO, CPF 048.651.424-28.    Ricardo do N. Correia de Carvalho.  Secretário"],
    [5238,2013,28,"2013-03-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   50   DE     06   DE 03  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 027/2013 - Sec. Mulher,  R E S O L V E:  Lotar na Secretaria da Mulher, a servidora ARENILDA DUQUE DA SILVA, CPF nº 31703593553, matrícula nº 78.312-0, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos/PR, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho  Secretário"],
    [5239,2013,28,"2013-03-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   50   DE     06   DE 03  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 027/2013 - Sec. Mulher,  R E S O L V E:  Lotar na Secretaria da Mulher, a servidora ARENILDA DUQUE DA SILVA, CPF nº 31703593553, matrícula nº 78.312-0, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos/PR, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho  Secretário"],
    [5240,2013,28,"2013-03-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Notificação",1,"N O T I F I C A Ç Ã O    Tendo em vista as ações que estão sendo envidadas pela Administração Municipal no sentido de monitorar o mosquito Aedes aegypti, agente transmissor da dengue, e a necessidade de serem efetuadas vistorias em imóvel(is) em aparente situação de abandono ou onde o(s) morador(es) não permitiu(ram) o ingresso dos agentes de endemias, NOTIFICAMOS o(s) proprietário(s) e/ou morador(es) do(s) imóvel(is) relacionados no ANEXO ÚNICO que, a partir da publicação desta notificação, ficam o(s) mesmo(s) ciente(s) de que medidas de ordem administrativa serão adotadas (em especial o ingresso forçado nos imóveis, nos termos da Decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital nos autos do processo nº 0030198-28.2007.8.17.0001 (001.2007.030198-1) que, em sede de antecipação de tutela, concedeu autorização para que o município do Recife, por meio de seus agentes, adentre nos imóveis fechados e desocupados ante a desinformação de quem sejam seus proprietários ou possuidores, podendo para tanto abrir as portas com a utilização de instrumentos, fazendo para o resguardo de direitos o devido registro), com vistas à preservação da saúde da população, sendo importante referir que a não cooperação na eliminação dos focos do mosquito transmissor da dengue poderá configurar a prática do crime previsto no art. 267 do Código Penal Brasileiro.    Como o § 1º do artigo 13 da Lei Municipal nº 16.752/2002 concede 10 (dez) dias para a erradicação dos focos de dengue sob pena de aplicação de multa, NOTIFICAMOS o(s) proprietário(s) e/ou morador(es) do(s) imóvel(is) relacionado(s) no ANEXO ÚNICO para erradicar(em) os vários focos de dengue encontrados em suas instalações sob pena de ingresso no(s) imóvel(is) e aplicação de multa mediante lavratura de auto(s) de infração e conseqüente instauração de processo administrativo.    Recife, 04 de fevereiro de 2013    Cristiane Penaforte   Secretária Executiva de Vigilância à Saúde     ANEXO ÚNICO - RELAÇÃO DO IMÓVEL FECHADO/ABANDONADO    LOGRADOURO BAIRRO  N° do Imóvel Ponto de Referência   Rua Barão de são Borja  Boa Vista   415 Em frente a igreja dos Mórbidos,        prox ao colégio Nossa Senhora do Carmo  Rua Minas Gerais Ilha do Leite  117 Próximo a clínica da mão   Rua Manoel Borba  Boa Vista   595     Em frente ao Sindicato dos Bancários"],
    [5241,2013,28,"2013-03-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Notificação",1,"N O T I F I C A Ç Ã O    Tendo em vista as ações que estão sendo envidadas pela Administração Municipal no sentido de monitorar o mosquito Aedes aegypti, agente transmissor da dengue, e a necessidade de serem efetuadas vistorias em imóvel(is) em aparente situação de abandono ou onde o(s) morador(es) não permitiu(ram) o ingresso dos agentes de endemias, NOTIFICAMOS o(s) proprietário(s) e/ou morador(es) do(s) imóvel(is) relacionados no ANEXO ÚNICO que, a partir da publicação desta notificação, ficam o(s) mesmo(s) ciente(s) de que medidas de ordem administrativa serão adotadas (em especial o ingresso forçado nos imóveis, nos termos da Decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital nos autos do processo nº 0030198-28.2007.8.17.0001 (001.2007.030198-1) que, em sede de antecipação de tutela, concedeu autorização para que o município do Recife, por meio de seus agentes, adentre nos imóveis fechados e desocupados ante a desinformação de quem sejam seus proprietários ou possuidores, podendo para tanto abrir as portas com a utilização de instrumentos, fazendo para o resguardo de direitos o devido registro), com vistas à preservação da saúde da população, sendo importante referir que a não cooperação na eliminação dos focos do mosquito transmissor da dengue poderá configurar a prática do crime previsto no art. 267 do Código Penal Brasileiro.    Como o § 1º do artigo 13 da Lei Municipal nº 16.752/2002 concede 10 (dez) dias para a erradicação dos focos de dengue sob pena de aplicação de multa, NOTIFICAMOS o(s) proprietário(s) e/ou morador(es) do(s) imóvel(is) relacionado(s) no ANEXO ÚNICO para erradicar(em) os vários focos de dengue encontrados em suas instalações sob pena de ingresso no(s) imóvel(is) e aplicação de multa mediante lavratura de auto(s) de infração e conseqüente instauração de processo administrativo.    Recife, 04 de fevereiro de 2013    Cristiane Penaforte   Secretária Executiva de Vigilância à Saúde     ANEXO ÚNICO - RELAÇÃO DO IMÓVEL FECHADO/ABANDONADO    LOGRADOURO BAIRRO  N° do Imóvel Ponto de Referência   Rua Barão de são Borja  Boa Vista   415 Em frente a igreja dos Mórbidos,        prox ao colégio Nossa Senhora do Carmo  Rua Minas Gerais Ilha do Leite  117 Próximo a clínica da mão   Rua Manoel Borba  Boa Vista   595     Em frente ao Sindicato dos Bancários"],
    [5242,2013,28,"2013-03-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",1,"PORTARIA N°002, DE 04 DE MARÇO DE 2013  O Secretário Murilo Rodrigues Cavalcanti, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:  I - Designar FERNANDO LUIZ GOMES DE SIQUEIRA, matrícula n° 97.264-9, para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI.    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.       PORTARIA N° 003, DE 04 DE MARÇO DE 2013   O Secretário Murilo Rodrigues Cavalcanti, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:  I - Designar KARLA DE FÁTIMA MENDES VIEIRA, matrícula n°97.273-0, para exercer a função de Autoridade Classificadora no âmbito desta Secretaria para efeito de cumprimento da Lei de Acesso à Informação - LAI.    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.     PORTARIA N° 004, DE 04 DE MARÇO DE 2013   O Secretário Murilo Rodrigues Cavalcanti, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:  I - Designar KARLA DE FÁTIMA MENDES VIEIRA, matrícula n°97.273-0, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito desta Secretaria de Segurança Urbana, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI.    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.     Murilo R. Cavalcanti  Secretário de Segurança Urbana    GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 014/2013 DE 05 DE MARÇO DE 2013.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   RESOLVE:  1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 002, instaurada sob a Portaria de nº 008/2013, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 21, em 19/02/2013.    2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação  PORTARIA N.º 015/2013 DE 05 DE MARÇO DE 2013.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   RESOLVE:  1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Investigativa nº 003, instaurada sob a Portaria de nº 009/2013, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 22, em 21/02/2013.    2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    PORTARIA N.º 016/2013 DE 05 DE MARÇO DE 2013.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   RESOLVE:  1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 004, instaurada sob a Portaria de nº 010/2013, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 22, em 21/02/2013.    2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante"],
    [5243,2013,28,"2013-03-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",1,"PORTARIA N°002, DE 04 DE MARÇO DE 2013  O Secretário Murilo Rodrigues Cavalcanti, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:  I - Designar FERNANDO LUIZ GOMES DE SIQUEIRA, matrícula n° 97.264-9, para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI.    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.       PORTARIA N° 003, DE 04 DE MARÇO DE 2013   O Secretário Murilo Rodrigues Cavalcanti, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:  I - Designar KARLA DE FÁTIMA MENDES VIEIRA, matrícula n°97.273-0, para exercer a função de Autoridade Classificadora no âmbito desta Secretaria para efeito de cumprimento da Lei de Acesso à Informação - LAI.    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.     PORTARIA N° 004, DE 04 DE MARÇO DE 2013   O Secretário Murilo Rodrigues Cavalcanti, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:  I - Designar KARLA DE FÁTIMA MENDES VIEIRA, matrícula n°97.273-0, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito desta Secretaria de Segurança Urbana, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI.    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.     Murilo R. Cavalcanti  Secretário de Segurança Urbana    GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 014/2013 DE 05 DE MARÇO DE 2013.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   RESOLVE:  1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 002, instaurada sob a Portaria de nº 008/2013, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 21, em 19/02/2013.    2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação  PORTARIA N.º 015/2013 DE 05 DE MARÇO DE 2013.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   RESOLVE:  1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Investigativa nº 003, instaurada sob a Portaria de nº 009/2013, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 22, em 21/02/2013.    2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    PORTARIA N.º 016/2013 DE 05 DE MARÇO DE 2013.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   RESOLVE:  1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 004, instaurada sob a Portaria de nº 010/2013, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 22, em 21/02/2013.    2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante"],
    [5244,2013,28,"2013-03-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Extrato",1,"EXTRATOS  JANEIRO/2013    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    EXTRATO DE ADITIVO    ADITIVO Nº 231/2012  06.03128.6.07  8° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n° 6-006, firmado em 14 de Março de 2008.  SOLL - SERVIÇOS OBRAS E LOCAÇÕES LTDA.  Adiantamento para a prorrogação do prazo contratual por mais 180 dias consecutivos, tendo como termo inicial, 12 de Setembro de 2012 e Supressão de itens de serviço ao contrato n°6.006/2008.    232/2012  06.03218.7.06  7° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n° 6-026, firmado em 13 de Setembro de 2007.  LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAQMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  Aditamento para prorrogação do prazo contratual por mais 120 dias consecutivos, tendo como termo inicial 12 de setembro de 2012.    315/2012  06.02398.0.10  6º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-044/2010, firmado em 16 de março de 2011.  C.C ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  Aditamento para prorrogação do prazo contratual por mais 120 dias consecutivos, tendo como termo inicial 18 de Dezembro de 2011.    317/2012  06.03222.4.06  8º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-025, firmado em 13 de Setembro de 2007.  VENTURE NEGÓCIOS LTDA.  Alteração do índice de reajuste indicado na cláusula 6.2 do Edital de Concorrência n° 005/2006, que faz parte integrante do Contrato acima referido.    323/2012  PROCESO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL 7º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº 6-038/2010, firmado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO  Registro das alterações qualitativas (serviços extras) quantitativas (serviçoes excedentes) e supressão ao Contrato de Prestação de Serviços 6.038/2010    ADITIVO Nº  324/2012  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL 6º Termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço  nº 6.040/2010, firmado em 76 de Março de 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO  Registro das alterações qualitativas (serviços extras) quantitativas (serviçoes excedentes) e supressão ao Contrato de Prestação de Serviços 6.040/2010    CONTRATO DE FORNECIMENTO    CONTRATO Nº  PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO  VALOR GLOBAL  PRAZO  4-012/2013  06.00384.6.13  RD COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONTRUÇÃO E LIMPEZA - ME  Fornecimento de material de higiene e limpeza.  R$ 46.268,45  ENTREGA IMEDIATA  CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS    CONTRATO Nº  PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO  VALOR GLOBAL  PRAZO  6.017/2011  06.02158.7.11  GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA.  Serviços de Manutenção Preventiva do Sistema de Microdrenagem, Tapa-Buraco em Pavimento de Paralelepípedos e Reposição de Peças Pré-Moldadas de Concreto da RPA 06.  R$ 3.940.981,46  365 dias consecutivos.    CONTRATO Nº  PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO  ALOR GLOBAL  PRAZO  6.019/2011  06.02159.3.11  LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA LTDA.  Serviços de Manutenção Preventiva do Sistema de Microdrenagem, Tapa-Buraco em Pavimento de Paralelepípedos e Reposição de Peças Pré-Moldadas de Concreto da RPA 04.  R$ 4.225.774,50  365 dias consecutivos.    CONTRATO Nº  PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO  VALOR GLOBAL  PRAZO  6.023/2011  06.02155.8.11  LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA LTDA.  Serviços de Manutenção Preventiva do Sistema de Microdrenagem, Tapa-Buraco em Pavimento de Paralelepípedos e Reposição de Peças Pré-Moldadas de Concreto da RPA 05.  R$ 4.027.700,49  365 dias consecutivos.    CONTRATO Nº  PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO  VALOR GLOBAL  PRAZO  6.024/2011  06.02160.1.11  ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM NACIONAL LTDA.  Serviços de Manutenção Preventiva do Sistema de Microdrenagem, Tapa-Buraco em Pavimento de Paralelepípedos e Reposição de Peças Pré-Moldadas de Concreto da RPA 03.  R$ 3.707.440,97  365 dias consecutivos.    CONTRATO Nº  PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO  VALOR GLOBAL  PRAZO  6.022/2011  06.02161.8.11  ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM NACIONAL LTDA.  Serviços de Manutenção Preventiva do Sistema de Microdrenagem, Tapa-Buraco em Pavimento de Paralelepípedos e Reposição de Peças Pré-Moldadas de Concreto da RPA 02.  R$ 4.173.834,86  365 dias consecutivos.    CONTRATO Nº  PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO  VALOR GLOBAL  PRAZO  6.016/2011  06.02154.1.11  ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM NACIONAL LTDA.  Serviços de Manutenção Preventiva do Sistema de Microdrenagem, Tapa-Buraco em Pavimento de Paralelepípedos e Reposição de Peças Pré-Moldadas de Concreto da RPA 01.  R$ 3.589.846,53  365 dias consecutivos."],
    [5245,2013,28,"2013-03-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Extrato",1,"EXTRATOS  JANEIRO/2013    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    EXTRATO DE ADITIVO    ADITIVO Nº 231/2012  06.03128.6.07  8° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n° 6-006, firmado em 14 de Março de 2008.  SOLL - SERVIÇOS OBRAS E LOCAÇÕES LTDA.  Adiantamento para a prorrogação do prazo contratual por mais 180 dias consecutivos, tendo como termo inicial, 12 de Setembro de 2012 e Supressão de itens de serviço ao contrato n°6.006/2008.    232/2012  06.03218.7.06  7° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n° 6-026, firmado em 13 de Setembro de 2007.  LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAQMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  Aditamento para prorrogação do prazo contratual por mais 120 dias consecutivos, tendo como termo inicial 12 de setembro de 2012.    315/2012  06.02398.0.10  6º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-044/2010, firmado em 16 de março de 2011.  C.C ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  Aditamento para prorrogação do prazo contratual por mais 120 dias consecutivos, tendo como termo inicial 18 de Dezembro de 2011.    317/2012  06.03222.4.06  8º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-025, firmado em 13 de Setembro de 2007.  VENTURE NEGÓCIOS LTDA.  Alteração do índice de reajuste indicado na cláusula 6.2 do Edital de Concorrência n° 005/2006, que faz parte integrante do Contrato acima referido.    323/2012  PROCESO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL 7º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº 6-038/2010, firmado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO  Registro das alterações qualitativas (serviços extras) quantitativas (serviçoes excedentes) e supressão ao Contrato de Prestação de Serviços 6.038/2010    ADITIVO Nº  324/2012  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL 6º Termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço  nº 6.040/2010, firmado em 76 de Março de 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO  Registro das alterações qualitativas (serviços extras) quantitativas (serviçoes excedentes) e supressão ao Contrato de Prestação de Serviços 6.040/2010    CONTRATO DE FORNECIMENTO    CONTRATO Nº  PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO  VALOR GLOBAL  PRAZO  4-012/2013  06.00384.6.13  RD COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONTRUÇÃO E LIMPEZA - ME  Fornecimento de material de higiene e limpeza.  R$ 46.268,45  ENTREGA IMEDIATA  CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS    CONTRATO Nº  PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO  VALOR GLOBAL  PRAZO  6.017/2011  06.02158.7.11  GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA.  Serviços de Manutenção Preventiva do Sistema de Microdrenagem, Tapa-Buraco em Pavimento de Paralelepípedos e Reposição de Peças Pré-Moldadas de Concreto da RPA 06.  R$ 3.940.981,46  365 dias consecutivos.    CONTRATO Nº  PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO  ALOR GLOBAL  PRAZO  6.019/2011  06.02159.3.11  LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA LTDA.  Serviços de Manutenção Preventiva do Sistema de Microdrenagem, Tapa-Buraco em Pavimento de Paralelepípedos e Reposição de Peças Pré-Moldadas de Concreto da RPA 04.  R$ 4.225.774,50  365 dias consecutivos.    CONTRATO Nº  PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO  VALOR GLOBAL  PRAZO  6.023/2011  06.02155.8.11  LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA LTDA.  Serviços de Manutenção Preventiva do Sistema de Microdrenagem, Tapa-Buraco em Pavimento de Paralelepípedos e Reposição de Peças Pré-Moldadas de Concreto da RPA 05.  R$ 4.027.700,49  365 dias consecutivos.    CONTRATO Nº  PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO  VALOR GLOBAL  PRAZO  6.024/2011  06.02160.1.11  ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM NACIONAL LTDA.  Serviços de Manutenção Preventiva do Sistema de Microdrenagem, Tapa-Buraco em Pavimento de Paralelepípedos e Reposição de Peças Pré-Moldadas de Concreto da RPA 03.  R$ 3.707.440,97  365 dias consecutivos.    CONTRATO Nº  PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO  VALOR GLOBAL  PRAZO  6.022/2011  06.02161.8.11  ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM NACIONAL LTDA.  Serviços de Manutenção Preventiva do Sistema de Microdrenagem, Tapa-Buraco em Pavimento de Paralelepípedos e Reposição de Peças Pré-Moldadas de Concreto da RPA 02.  R$ 4.173.834,86  365 dias consecutivos.    CONTRATO Nº  PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO  VALOR GLOBAL  PRAZO  6.016/2011  06.02154.1.11  ETNA - ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM NACIONAL LTDA.  Serviços de Manutenção Preventiva do Sistema de Microdrenagem, Tapa-Buraco em Pavimento de Paralelepípedos e Reposição de Peças Pré-Moldadas de Concreto da RPA 01.  R$ 3.589.846,53  365 dias consecutivos."],
    [5246,2013,28,"2013-03-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","CMAS",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  Resolução n.º 007 /2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, ouvida a Comissão Organizadora da IX  Conferência Municipal de Assistência Social do Recife - CMASR e considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 27 de fevereiro de 2013,  R E S O L V E:  APROVAR o Termo de Referência  da IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Recife, com o seguinte teor:  IX  CONFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE - CASR 2013  TERMO DE REFERÊNCIA    PERÍODO: 23, 24 e 25 DE JULHO DE 2013  LOCAL: Colégio Vera Cruz   ENDEREÇO:  Av. Rui Barbosa, 57, Graças, Recife-PE  TEMA CENTRAL: 'Gestão e financiamento na efetivação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS da cidade do Recife'.    Comissão Organizadora da IX CASR:    'Maria de Fátima Menezes da Silva - CALBTV (Presidente) -   'Ana Rita Suassuna Wanderley- SDSDH (Vice-Presidente) -   'Telma Muniz Soares Barbosa - CIEE -   'Valderlene Guimarães Santos - CREFITO -   'Jara Pereira Lins - SMCU -   'Jaciara Santos Arruda - Casa de Passagem -   'Antônio Saraiva Bezerra Cavalcanti Filho - CRER.    COMPOSIÇÃO DO CMAS 2011/2013     Representantes dos Trabalhadores    TITULARES:   - Alexandra Pessoa Spineli - Sindicato de Assistentes Sociais de Pernambuco - SINDASPE -   - Severina Ramos Santos de Sena - Sindicato dos Servidores Públicos Civis de Pernambuco - SINDSERPE -    - Valderlene Guimarães Santos - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO.      SUPLENTES:  - Jonathas Soares da Silva - Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/PE.    Representantes de DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS    TITULARES:  - Melson Candeias de Barros - Associação da Terceira Idade da Vila São Miguel -   - Telma Muniz Soares Barbosa - Centro de Integração Empresa Escola - CIEE -   - Jaciara Santos Arruda - Casa de Passagem.    SUPLENTES:    - Andréa Silveira Mascarenhas - Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência de funcionários do Banco do Brasil  e da Comunidade - APABB -   - Hemi Monique Vilas Boas de Andrade - Centro Social D. João Costa -    - Wladimir Cardoso Reis - Grupo de Trabalho em Prevenção Posithivo - GTP+.    Representantes das Entidades de ATENDIMENTO    TITULARES:  - Maria de Fátima Menezes da Silva - Centro de Atendimento Lar do Bem Te vi -    - Maria da Conceição Gomes - Clube de Mães dos Moradores do Alto do Refúgio -   - Cecília Correa de Oliveira Andrade - Centro Especializado em Reabilitação - CER -   - Antônio Saraiva Bezerra Cavalcanti Filho - Centro de Reabilitação Especializado do Recife - CRER.    SUPLENTES:  - Inez Leitão de Lemos - Lar do Nenen -   - Gilda de Souza Rocha - Núcleo de Moradores da Iputinga e Adjacências.    REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS   TITULARES:  - Ana Rita Suassuna Wanderley - Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos -   - Ângela Maria Mendonça de Souza - Secretaria de Educação -   - Cláudia Roberta Monteiro - Secretaria de Planejamento e Gestão  - Jara Pereira Lins - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano -      SUPLENTES  - Ana Maria Farias de Lira- SDSDH/IASC  - Terezinha de Jesus Cavalcanti - Secretaria de Educação -   - Melania Maria Moura Martins - Secretaria de Planejamento e Gestão  - Edcleyne Maria de Farias Santos -Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano -      IX CONFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE - CASR 2013    OBJETIVOS    GERAL  'Avaliar a gestão e o financiamento, com vistas a efetivação do SUAS na cidade do Recife, propondo diretrizes para o seu aperfeiçoamento.      ESPECÍFICOS:    1.Avaliar a participação popular no exercício do controle social no âmbito do SUAS, na perspectiva do financiamento -   2.Debater a atuação do/a trabalhador/a do SUAS, à luz do que  dispõe a Norma Operacional  Básica da Assistência Social 2012  - NOB -    3.Debater a descentralização da Política de Assistência Social nas RPA's -   4.Debater o co-financiamento da Assistência Social nas três esferas de governo em conjunto com as Entidades Socioassistenciais, para a melhoria no atendimento dos serviços prestados -   5.Eleger, nas 06 (seis) Pré - Conferências, os/as delegados/as para a 9ª Conferência Municipal de Assistência Social do Recife -   6.Eleger, na 9ª Conferência de Assistência Social do Recife, os/as delegados/as que participarão da 10ª Conferência Estadual de Assistência Social.    TEMA:     'Gestão e financiamento na efetivação do SUAS na cidade do Recife.  SUBTEMAS    1.Participação popular no exercício do controle social no âmbito do SUAS -   2.Atuação do/a trabalhador/a do SUAS à luz do que  dispõe a NOB 2012 -    3.Descentralização da Política Municipal de Assistência Social -   4.Co-financiamento da Assistência Social nas três esferas de governo para a melhoria no atendimento dos serviços prestados -     METODOLOGIA    A IX Conferência de Assistência Social do Recife - CASR será precedida de 07 (sete) Pré-Conferências, envolvendo a sociedade civil através dos segmentos de usuários, grupos, entidades de assistência social e trabalhadores, bem como os gestores do município do Recife, constituídos de servidores que ocupem cargos comissionados.    Todo o processo de sistematização das Pré-conferências e da Conferência Municipal de Assistência Social será realizado por meio de Prestação de Serviços.    PRÉ-CONFERÊNCIAS:    As Pré-conferências ocorrerão nos dias 02, 18 e 25 de abril e 07, 15, 21 e 28 de maio de 2013, obedecendo ao disposto na tabela abaixo:    NÚMERO DE ORDEM LOCAL DATA HORÁRIO  RPA 1 DTEC (Antigo Colégio Nóbrega- Av. Oliveira Lima, 824 - Boa Vista) 02/04/2013 13h às17h30  RPA 2 SEST/SENAT (Av. Beberibe, 3620)  18/04/2013 13h às17h30  RPA 3 Centro Público de Promoção de Trabalho e Renda - CAP  (Av. Norte, 5600, Casa Amarela )  25/04/2013 13h às17h30  RPA 4 Centro de Formação de Professores Paulo Freire (Rua Real da Torre, 226, Madalena) 07/05/2013 13h às17h30  RPA 5 Escola Dom  Bosco de Artes e Ofícios (Av. General San Martin, 1449, Bongi) 15/05/2013 13h às17h30  RPA 6 Universidade Salgado de Oliveira-UNIVERSO(Av. Mascarenhas de Moraes, 2.169, Imbiribeira) 21/05/2013 13h às17h30  Gestores  Centro de Formação de Professores Paulo Freire (Rua Real da Torre, 226, Madalena) 28/05/2013 13h às17h30    PROGRAMAÇÃO DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS    13h às 14h30 : Credenciamento e candidatura de delegados/as para a IX  CASR -     14h15 às 14h35 : Palestra: O Financiamento da  Política de Assistência Social no Recife -      14h35 às 14h40 : Orientações para os grupos de trabalho -     14h40 às 16h30 : Grupos de trabalho:    Grupo 1 - Participação Popular e Controle Social -    Grupo 2 - O Trabalhador do SUAS e a NOB 2012 -    Grupo 3 - Descentralização da Política de Assistência Social -   Grupo 4 - Financiamento.     16h30 às 17h30 : Eleição dos/as delegados/as à IX Conferência de Assistência Social do   Recife -     17h30  : Lanche  e encerramento.    PARTICIPANTES DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS:    Cada Pré - Conferência contará com a participação de aproximadamente 300 pessoas, distribuídas em grupos temáticos que avaliarão as deliberações da VIII Conferência de Assistência Social do "],
    [5247,2013,28,"2013-03-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","CMAS",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  Resolução n.º 007 /2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, ouvida a Comissão Organizadora da IX  Conferência Municipal de Assistência Social do Recife - CMASR e considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 27 de fevereiro de 2013,  R E S O L V E:  APROVAR o Termo de Referência  da IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Recife, com o seguinte teor:  IX  CONFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE - CASR 2013  TERMO DE REFERÊNCIA    PERÍODO: 23, 24 e 25 DE JULHO DE 2013  LOCAL: Colégio Vera Cruz   ENDEREÇO:  Av. Rui Barbosa, 57, Graças, Recife-PE  TEMA CENTRAL: 'Gestão e financiamento na efetivação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS da cidade do Recife'.    Comissão Organizadora da IX CASR:    'Maria de Fátima Menezes da Silva - CALBTV (Presidente) -   'Ana Rita Suassuna Wanderley- SDSDH (Vice-Presidente) -   'Telma Muniz Soares Barbosa - CIEE -   'Valderlene Guimarães Santos - CREFITO -   'Jara Pereira Lins - SMCU -   'Jaciara Santos Arruda - Casa de Passagem -   'Antônio Saraiva Bezerra Cavalcanti Filho - CRER.    COMPOSIÇÃO DO CMAS 2011/2013     Representantes dos Trabalhadores    TITULARES:   - Alexandra Pessoa Spineli - Sindicato de Assistentes Sociais de Pernambuco - SINDASPE -   - Severina Ramos Santos de Sena - Sindicato dos Servidores Públicos Civis de Pernambuco - SINDSERPE -    - Valderlene Guimarães Santos - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO.      SUPLENTES:  - Jonathas Soares da Silva - Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/PE.    Representantes de DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS    TITULARES:  - Melson Candeias de Barros - Associação da Terceira Idade da Vila São Miguel -   - Telma Muniz Soares Barbosa - Centro de Integração Empresa Escola - CIEE -   - Jaciara Santos Arruda - Casa de Passagem.    SUPLENTES:    - Andréa Silveira Mascarenhas - Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência de funcionários do Banco do Brasil  e da Comunidade - APABB -   - Hemi Monique Vilas Boas de Andrade - Centro Social D. João Costa -    - Wladimir Cardoso Reis - Grupo de Trabalho em Prevenção Posithivo - GTP+.    Representantes das Entidades de ATENDIMENTO    TITULARES:  - Maria de Fátima Menezes da Silva - Centro de Atendimento Lar do Bem Te vi -    - Maria da Conceição Gomes - Clube de Mães dos Moradores do Alto do Refúgio -   - Cecília Correa de Oliveira Andrade - Centro Especializado em Reabilitação - CER -   - Antônio Saraiva Bezerra Cavalcanti Filho - Centro de Reabilitação Especializado do Recife - CRER.    SUPLENTES:  - Inez Leitão de Lemos - Lar do Nenen -   - Gilda de Souza Rocha - Núcleo de Moradores da Iputinga e Adjacências.    REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS   TITULARES:  - Ana Rita Suassuna Wanderley - Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos -   - Ângela Maria Mendonça de Souza - Secretaria de Educação -   - Cláudia Roberta Monteiro - Secretaria de Planejamento e Gestão  - Jara Pereira Lins - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano -      SUPLENTES  - Ana Maria Farias de Lira- SDSDH/IASC  - Terezinha de Jesus Cavalcanti - Secretaria de Educação -   - Melania Maria Moura Martins - Secretaria de Planejamento e Gestão  - Edcleyne Maria de Farias Santos -Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano -      IX CONFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE - CASR 2013    OBJETIVOS    GERAL  'Avaliar a gestão e o financiamento, com vistas a efetivação do SUAS na cidade do Recife, propondo diretrizes para o seu aperfeiçoamento.      ESPECÍFICOS:    1.Avaliar a participação popular no exercício do controle social no âmbito do SUAS, na perspectiva do financiamento -   2.Debater a atuação do/a trabalhador/a do SUAS, à luz do que  dispõe a Norma Operacional  Básica da Assistência Social 2012  - NOB -    3.Debater a descentralização da Política de Assistência Social nas RPA's -   4.Debater o co-financiamento da Assistência Social nas três esferas de governo em conjunto com as Entidades Socioassistenciais, para a melhoria no atendimento dos serviços prestados -   5.Eleger, nas 06 (seis) Pré - Conferências, os/as delegados/as para a 9ª Conferência Municipal de Assistência Social do Recife -   6.Eleger, na 9ª Conferência de Assistência Social do Recife, os/as delegados/as que participarão da 10ª Conferência Estadual de Assistência Social.    TEMA:     'Gestão e financiamento na efetivação do SUAS na cidade do Recife.  SUBTEMAS    1.Participação popular no exercício do controle social no âmbito do SUAS -   2.Atuação do/a trabalhador/a do SUAS à luz do que  dispõe a NOB 2012 -    3.Descentralização da Política Municipal de Assistência Social -   4.Co-financiamento da Assistência Social nas três esferas de governo para a melhoria no atendimento dos serviços prestados -     METODOLOGIA    A IX Conferência de Assistência Social do Recife - CASR será precedida de 07 (sete) Pré-Conferências, envolvendo a sociedade civil através dos segmentos de usuários, grupos, entidades de assistência social e trabalhadores, bem como os gestores do município do Recife, constituídos de servidores que ocupem cargos comissionados.    Todo o processo de sistematização das Pré-conferências e da Conferência Municipal de Assistência Social será realizado por meio de Prestação de Serviços.    PRÉ-CONFERÊNCIAS:    As Pré-conferências ocorrerão nos dias 02, 18 e 25 de abril e 07, 15, 21 e 28 de maio de 2013, obedecendo ao disposto na tabela abaixo:    NÚMERO DE ORDEM LOCAL DATA HORÁRIO  RPA 1 DTEC (Antigo Colégio Nóbrega- Av. Oliveira Lima, 824 - Boa Vista) 02/04/2013 13h às17h30  RPA 2 SEST/SENAT (Av. Beberibe, 3620)  18/04/2013 13h às17h30  RPA 3 Centro Público de Promoção de Trabalho e Renda - CAP  (Av. Norte, 5600, Casa Amarela )  25/04/2013 13h às17h30  RPA 4 Centro de Formação de Professores Paulo Freire (Rua Real da Torre, 226, Madalena) 07/05/2013 13h às17h30  RPA 5 Escola Dom  Bosco de Artes e Ofícios (Av. General San Martin, 1449, Bongi) 15/05/2013 13h às17h30  RPA 6 Universidade Salgado de Oliveira-UNIVERSO(Av. Mascarenhas de Moraes, 2.169, Imbiribeira) 21/05/2013 13h às17h30  Gestores  Centro de Formação de Professores Paulo Freire (Rua Real da Torre, 226, Madalena) 28/05/2013 13h às17h30    PROGRAMAÇÃO DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS    13h às 14h30 : Credenciamento e candidatura de delegados/as para a IX  CASR -     14h15 às 14h35 : Palestra: O Financiamento da  Política de Assistência Social no Recife -      14h35 às 14h40 : Orientações para os grupos de trabalho -     14h40 às 16h30 : Grupos de trabalho:    Grupo 1 - Participação Popular e Controle Social -    Grupo 2 - O Trabalhador do SUAS e a NOB 2012 -    Grupo 3 - Descentralização da Política de Assistência Social -   Grupo 4 - Financiamento.     16h30 às 17h30 : Eleição dos/as delegados/as à IX Conferência de Assistência Social do   Recife -     17h30  : Lanche  e encerramento.    PARTICIPANTES DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS:    Cada Pré - Conferência contará com a participação de aproximadamente 300 pessoas, distribuídas em grupos temáticos que avaliarão as deliberações da VIII Conferência de Assistência Social do "],
    [5248,2013,28,"2013-03-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","CMAS",2,"Recife e formularão propostas para IX CASR, com base no tema e subtemas acima explicitados.     Para participar das 06 (seis) Pré-Conferências, os trabalhadores, no ato da inscrição, terão que apresentar comprovante de vínculo com o Órgão/ Entidade. Por comprovante de vínculo entende-se o contracheque recente do trabalhador, ou ainda uma declaração de vínculo, assinada pelo representante legal do órgão/entidade.     Para participar das 06 (seis) Pré-Conferências, os representantes das entidades socioassistenciais (um por cada), no ato da inscrição, terão que apresentar sua credencial  devidamente assinada pelo representante legal da  Entidade.     Para participar das 06 (seis) Pré-Conferências, no ato da inscrição, os usuários terão que apresentar comprovante de residência da RPA em que residem.         Cada Pré-conferência elegerá um determinado número de delegados/as cuja distribuição obedecerá ao critério populacional de cada uma das RPA's, conforme dispõe o Censo IBGE 2010.     QUADRO DE DELEGADOS/AS POR RPA:    RPA 1: 11(onze) representantes de usuários , 07(sete) representantes de Entidades de Assistência Social  e 07 (sete) representantes de trabalhadores da Assistência Social, sendo: 04 trabalhadores em entidades socioassistenciais e 03 em Órgãos Públicos -    TOTAL GERAL: 25.    RPA 2: 15 (quinze) representantes de usuários, 13 (treze) representantes de Entidades de Assistência Social e 10 (dez) representantes de trabalhadores da Assistência Social, sendo: 05 trabalhadores em entidades socioassistenciais e 05 em Órgãos Públicos -    TOTAL GERAL: 38.    RPA 3: 31 (trinta e um) representantes de usuários, 30 (trinta) representantes de entidades de Assistência Social e 35 (trinta e cinco) representantes de trabalhadores da Assistência Social, sendo: 18 trabalhadores em entidades socioassistenciais e 17 em Órgãos Públicos -  TOTAL GERAL: 96.    RPA 4: 18 (dezoito) representantes de usuários, 15 (quinze) representantes de entidades de Assistência Social e 15 (quinze) representantes de trabalhadores da Assistência Social, sendo: 08 trabalhadores em entidades socioassistenciais e 07 Órgãos Públicos -          TOTAL GERAL: 48.    RPA 5: 18 (dezoito) representantes de usuários, 15 (quinze) representantes de entidades de Assistência Social e 15 (quinze) representantes de trabalhadores da Assistência Social, sendo: 08 trabalhadores em entidades socioassistenciais e 07 Órgãos Públicos -         TOTAL GERAL: 48.    RPA 6: 31 (trinta e um) representantes de usuários, 30 (trinta) representantes de entidades de Assistência Social e 35 (trinta e cinco) representantes de trabalhadores da Assistência Social, sendo: 18 trabalhadores em entidades socioassistenciais e 17 Órgãos Públicos -  TOTAL GERAL: 96.    SUBTOTAL DOS ELEITOS NAS 06 (SEIS) PRÉ-CONFERÊNCIAS:  Representantes de Usuários: 124  Representantes de Entidades de Assistência Social: 110    Representantes de Trabalhadores da Assistência Social: 117, sendo 58 que trabalham em órgãos públicos e 59 que prestam serviços nas entidades socioassistênciais.  TOTAL: 351.    A sétima pré-conferência será destinada aos delegados governamentais, cujo número de Representantes será de 117 Delegados.    TOTAL GERAL DOS DELEGADOS À IX  CASR: 468.     IX  CONFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE     A IX Conferência de Assistência Social do Recife -  CASR acontecerá no Colégio Vera Cruz, situado à Av. Rui Barbosa, 57, Graças, Recife-PE e constará das seguintes atividades:   1.Conferência Magna -   2.Palestras -    3.Grupos de Trabalho -   4.Plenária final -   5.Eleição dos delegados à X  Conferência Estadual de Assistência Social.    Os grupos de trabalho terão por objetivo aprofundar as reflexões advindas das Palestras e dos painéis, construir propostas para a Plenária Final com base nos temas e subtemas desta Conferência, bem como das deliberações da 8ª Conferência de Assistência Social do Recife.    PARTICIPANTES DA CONFERÊNCIA    A IX Conferência de Assistência Social do Recife contará com 600 (seiscentos) participantes, assim distribuídos:  '516 delegados/as (com direito a voz e voto) -   '84 convidados/as e observadores (com direito a voz).    Os 516 delegados estarão assim distribuídos:    '48 delegados/as natos/as integrantes do CMAS -    '117 representantes dos Gestores Públicos do Município -    '117 trabalhadores da Assistência Social, sendo 59 da ONG e 58 OG's -   '124 representantes dos usuários -  e  '110 representantes de entidades de Assistência Social.     As 117 vagas dos Gestores Públicos do Município serão assim distribuídas:     '60 (sessenta) reservadas ao sistema de Assistência Social do Recife, SDSDH/IASC -   '12 (doze) para a Secretaria de Educação -   '12 (doze) para a Secretaria de Saúde -   '04(quatro) para a Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional -    '12 (doze) para a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano -   '02 (dois) para a Secretaria de Segurança Urbana -   '02 (dois) para a Secretaria de Saneamento -   '02 (dois) para a Secretaria de Habitação -    '02 (dois) para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos -   '01 (um) Secretaria de Cultura -   '02 (dois) Secretaria da Mulher -   '05 (cinco) Secretaria de Relações Institucionais -  e  '01 (um) Secretaria de Governo e Participação Social.    PROGRAMAÇÃO DA IX CONFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE     Período: 23 a 25 DE JULHO DE 2013  Local: Colégio Vera Cruz        Endereço:  Av. Rui Barbosa, nº. 57, Graças, Recife - PE.    Tema Central: 'Gestão e financiamento na efetivação do SUAS da cidade do Recife'.    PROGRAMAÇÃO  Dia 23/07/2013:    08h00 às 12h00 - Inscrição dos observadores/convidados e credenciamento dos delegados/as e Candidatura dos delegados para a X Conferência CEAS/PE -   12h às 14h -  Credenciamento dos suplentes -   08h às 09h - Recepção Cultural   09:h às 10h -  Solenidade de Abertura -   ' Apresentação cultural   ' Composição da mesa de abertura -   10h às 10h45 -  Conferência Magna - Tema: 'Gestão e financiamento na efetivação do SUAS' Luziele Tapajós (Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social  -  CNAS) -  Coordenadora de Mesa: Ana Rita Suassuna Wanderley - Secretária da  Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos -    Secretário de Mesa: Integrante do CMAS -   10h45 às 12h - Debate -   12h às 14h  - almoço -   14hàs 15h15 - Leitura e Aprovação do Regimento da IX  Conferência Municipal de Assistência Social do Recife -   Coordenador da Mesa: Integrante do CMAS -   Secretário de Mesa: Integrante do CMAS -       15h15  às 15h55 - Palestra 1: Estratégias  para a estruturação da gestão do trabalho no  SUAS.                               Simone Almeida ( Coordenadora Geral da Gestão dos                               Benefícios de Assistência Social) -                               Coordenadora da Mesa: integrante do CMAS     15h 55 às 16h35 - Debate  16h35 às 17h15 - Palestra 2:  Fortalecimento da participação e do controle social                                 Silvino Neto (Presidente da Cidade Evangélica dos Órfãos- CEO) -                                 Coordenadora da Mesa: Integrante do CMAS..  17h 15 às 18h00  - Debate    18h: lanche.    Dia 24/07/2013:  8h00 às 08h20 - Acolhimento com a Aca"],
    [5249,2013,28,"2013-03-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","CMAS",2,"Recife e formularão propostas para IX CASR, com base no tema e subtemas acima explicitados.     Para participar das 06 (seis) Pré-Conferências, os trabalhadores, no ato da inscrição, terão que apresentar comprovante de vínculo com o Órgão/ Entidade. Por comprovante de vínculo entende-se o contracheque recente do trabalhador, ou ainda uma declaração de vínculo, assinada pelo representante legal do órgão/entidade.     Para participar das 06 (seis) Pré-Conferências, os representantes das entidades socioassistenciais (um por cada), no ato da inscrição, terão que apresentar sua credencial  devidamente assinada pelo representante legal da  Entidade.     Para participar das 06 (seis) Pré-Conferências, no ato da inscrição, os usuários terão que apresentar comprovante de residência da RPA em que residem.         Cada Pré-conferência elegerá um determinado número de delegados/as cuja distribuição obedecerá ao critério populacional de cada uma das RPA's, conforme dispõe o Censo IBGE 2010.     QUADRO DE DELEGADOS/AS POR RPA:    RPA 1: 11(onze) representantes de usuários , 07(sete) representantes de Entidades de Assistência Social  e 07 (sete) representantes de trabalhadores da Assistência Social, sendo: 04 trabalhadores em entidades socioassistenciais e 03 em Órgãos Públicos -    TOTAL GERAL: 25.    RPA 2: 15 (quinze) representantes de usuários, 13 (treze) representantes de Entidades de Assistência Social e 10 (dez) representantes de trabalhadores da Assistência Social, sendo: 05 trabalhadores em entidades socioassistenciais e 05 em Órgãos Públicos -    TOTAL GERAL: 38.    RPA 3: 31 (trinta e um) representantes de usuários, 30 (trinta) representantes de entidades de Assistência Social e 35 (trinta e cinco) representantes de trabalhadores da Assistência Social, sendo: 18 trabalhadores em entidades socioassistenciais e 17 em Órgãos Públicos -  TOTAL GERAL: 96.    RPA 4: 18 (dezoito) representantes de usuários, 15 (quinze) representantes de entidades de Assistência Social e 15 (quinze) representantes de trabalhadores da Assistência Social, sendo: 08 trabalhadores em entidades socioassistenciais e 07 Órgãos Públicos -          TOTAL GERAL: 48.    RPA 5: 18 (dezoito) representantes de usuários, 15 (quinze) representantes de entidades de Assistência Social e 15 (quinze) representantes de trabalhadores da Assistência Social, sendo: 08 trabalhadores em entidades socioassistenciais e 07 Órgãos Públicos -         TOTAL GERAL: 48.    RPA 6: 31 (trinta e um) representantes de usuários, 30 (trinta) representantes de entidades de Assistência Social e 35 (trinta e cinco) representantes de trabalhadores da Assistência Social, sendo: 18 trabalhadores em entidades socioassistenciais e 17 Órgãos Públicos -  TOTAL GERAL: 96.    SUBTOTAL DOS ELEITOS NAS 06 (SEIS) PRÉ-CONFERÊNCIAS:  Representantes de Usuários: 124  Representantes de Entidades de Assistência Social: 110    Representantes de Trabalhadores da Assistência Social: 117, sendo 58 que trabalham em órgãos públicos e 59 que prestam serviços nas entidades socioassistênciais.  TOTAL: 351.    A sétima pré-conferência será destinada aos delegados governamentais, cujo número de Representantes será de 117 Delegados.    TOTAL GERAL DOS DELEGADOS À IX  CASR: 468.     IX  CONFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE     A IX Conferência de Assistência Social do Recife -  CASR acontecerá no Colégio Vera Cruz, situado à Av. Rui Barbosa, 57, Graças, Recife-PE e constará das seguintes atividades:   1.Conferência Magna -   2.Palestras -    3.Grupos de Trabalho -   4.Plenária final -   5.Eleição dos delegados à X  Conferência Estadual de Assistência Social.    Os grupos de trabalho terão por objetivo aprofundar as reflexões advindas das Palestras e dos painéis, construir propostas para a Plenária Final com base nos temas e subtemas desta Conferência, bem como das deliberações da 8ª Conferência de Assistência Social do Recife.    PARTICIPANTES DA CONFERÊNCIA    A IX Conferência de Assistência Social do Recife contará com 600 (seiscentos) participantes, assim distribuídos:  '516 delegados/as (com direito a voz e voto) -   '84 convidados/as e observadores (com direito a voz).    Os 516 delegados estarão assim distribuídos:    '48 delegados/as natos/as integrantes do CMAS -    '117 representantes dos Gestores Públicos do Município -    '117 trabalhadores da Assistência Social, sendo 59 da ONG e 58 OG's -   '124 representantes dos usuários -  e  '110 representantes de entidades de Assistência Social.     As 117 vagas dos Gestores Públicos do Município serão assim distribuídas:     '60 (sessenta) reservadas ao sistema de Assistência Social do Recife, SDSDH/IASC -   '12 (doze) para a Secretaria de Educação -   '12 (doze) para a Secretaria de Saúde -   '04(quatro) para a Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional -    '12 (doze) para a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano -   '02 (dois) para a Secretaria de Segurança Urbana -   '02 (dois) para a Secretaria de Saneamento -   '02 (dois) para a Secretaria de Habitação -    '02 (dois) para a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos -   '01 (um) Secretaria de Cultura -   '02 (dois) Secretaria da Mulher -   '05 (cinco) Secretaria de Relações Institucionais -  e  '01 (um) Secretaria de Governo e Participação Social.    PROGRAMAÇÃO DA IX CONFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE     Período: 23 a 25 DE JULHO DE 2013  Local: Colégio Vera Cruz        Endereço:  Av. Rui Barbosa, nº. 57, Graças, Recife - PE.    Tema Central: 'Gestão e financiamento na efetivação do SUAS da cidade do Recife'.    PROGRAMAÇÃO  Dia 23/07/2013:    08h00 às 12h00 - Inscrição dos observadores/convidados e credenciamento dos delegados/as e Candidatura dos delegados para a X Conferência CEAS/PE -   12h às 14h -  Credenciamento dos suplentes -   08h às 09h - Recepção Cultural   09:h às 10h -  Solenidade de Abertura -   ' Apresentação cultural   ' Composição da mesa de abertura -   10h às 10h45 -  Conferência Magna - Tema: 'Gestão e financiamento na efetivação do SUAS' Luziele Tapajós (Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social  -  CNAS) -  Coordenadora de Mesa: Ana Rita Suassuna Wanderley - Secretária da  Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos -    Secretário de Mesa: Integrante do CMAS -   10h45 às 12h - Debate -   12h às 14h  - almoço -   14hàs 15h15 - Leitura e Aprovação do Regimento da IX  Conferência Municipal de Assistência Social do Recife -   Coordenador da Mesa: Integrante do CMAS -   Secretário de Mesa: Integrante do CMAS -       15h15  às 15h55 - Palestra 1: Estratégias  para a estruturação da gestão do trabalho no  SUAS.                               Simone Almeida ( Coordenadora Geral da Gestão dos                               Benefícios de Assistência Social) -                               Coordenadora da Mesa: integrante do CMAS     15h 55 às 16h35 - Debate  16h35 às 17h15 - Palestra 2:  Fortalecimento da participação e do controle social                                 Silvino Neto (Presidente da Cidade Evangélica dos Órfãos- CEO) -                                 Coordenadora da Mesa: Integrante do CMAS..  17h 15 às 18h00  - Debate    18h: lanche.    Dia 24/07/2013:  8h00 às 08h20 - Acolhimento com a Aca"],
    [5250,2013,28,"2013-03-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","CMAS",3,"demia da Cidade -   08h20 às 09h - Palestra 3: O Cofinanciamento do SUAS nas três Esferas de Governo.                           Palestrante: Simone Albuquerque (MDS):                           Coordenadora da Mesa: Integrante do CMAS -                              Secretário de Mesa: Integrante do CMAS -      09h às 09h40 - Debate  09h40 às 12h - Grupos de trabalho    Grupo 1: Estratégias para a estruturação da gestão do trabalho no SUAS  Facilitador: (Integrante da Equipe Técnica da SDSDH)     Grupo 2:  Reordenamento e qualificação dos serviços socioassistenciais -   Facilitadora: Daniele Moura (Integrante da equipe técnica da DPSB/SDSDH)    Grupo 3:  Fortalecimento da participação e do controle social -   Facilitador: Integrante da Equipe Técnica da SDSDH     Grupo 4:  O Cofinanciamento do SUAS nas três Esferas de governo.  Facilitador: a definir    12h às 14h - Almoço -   14h às 18h - Continuação dos grupos de trabalho -   18h - lanche e encerramento das atividades.    Dia 25/07/2013:  08h às 08h20 - Acolhimento  com a Academia da Cidade -   08h20 às 12h00 - Plenária final -                             Coordenadora da Mesa: Presidente do CMAS         Secretário de Mesa: Integrante do CMAS -    12h às 13h  -  Almoço -   13h às 15h30 - Continuação da Plenária Final -   15h30 às 16h - Intervalo para lanche -     16h  às 17h30 - Eleição dos delegados para a X Conferência Estadual de Assistência Social -  CEAS/ PE -   17h30 : Encerramento.    Observação: O plano de custeio para A IX Conferência de Assistência Social do Recife, estimado em torno de R$100.000,00 (cem mil Reais) será encaminhado à  Diretoria de Administração Setorial da SDSDH.    2- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3- Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 28 de fevereiro de 2013    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidenta do CMAS"],
    [5251,2013,28,"2013-03-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","CMAS",3,"demia da Cidade -   08h20 às 09h - Palestra 3: O Cofinanciamento do SUAS nas três Esferas de Governo.                           Palestrante: Simone Albuquerque (MDS):                           Coordenadora da Mesa: Integrante do CMAS -                              Secretário de Mesa: Integrante do CMAS -      09h às 09h40 - Debate  09h40 às 12h - Grupos de trabalho    Grupo 1: Estratégias para a estruturação da gestão do trabalho no SUAS  Facilitador: (Integrante da Equipe Técnica da SDSDH)     Grupo 2:  Reordenamento e qualificação dos serviços socioassistenciais -   Facilitadora: Daniele Moura (Integrante da equipe técnica da DPSB/SDSDH)    Grupo 3:  Fortalecimento da participação e do controle social -   Facilitador: Integrante da Equipe Técnica da SDSDH     Grupo 4:  O Cofinanciamento do SUAS nas três Esferas de governo.  Facilitador: a definir    12h às 14h - Almoço -   14h às 18h - Continuação dos grupos de trabalho -   18h - lanche e encerramento das atividades.    Dia 25/07/2013:  08h às 08h20 - Acolhimento  com a Academia da Cidade -   08h20 às 12h00 - Plenária final -                             Coordenadora da Mesa: Presidente do CMAS         Secretário de Mesa: Integrante do CMAS -    12h às 13h  -  Almoço -   13h às 15h30 - Continuação da Plenária Final -   15h30 às 16h - Intervalo para lanche -     16h  às 17h30 - Eleição dos delegados para a X Conferência Estadual de Assistência Social -  CEAS/ PE -   17h30 : Encerramento.    Observação: O plano de custeio para A IX Conferência de Assistência Social do Recife, estimado em torno de R$100.000,00 (cem mil Reais) será encaminhado à  Diretoria de Administração Setorial da SDSDH.    2- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3- Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 28 de fevereiro de 2013    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidenta do CMAS"],
    [5252,2013,28,"2013-03-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","Portaria",1,"PORTARIA SMAS N° 001, DE 04 DE MARÇO DE 2013.  A Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade, tendo em vista a nova estrutura organizacional da SMAS e a necessidade de alocação de recursos humanos para a execução de suas ações, RESOLVE:  I -Lotar a servidora Marta Maria da Silva, matrícula n° 20.125-7, na Secretaria Executiva de Controle Ambiental.  II- Esta Portaria entra em vigor a contar de 1º de março de 2013.    Recife, 04 de Março de 2013.    Maria Aparecida Pedrosa Bezerra  Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade     PORTARIA Nº 002 DE 06 DE MARÇO DE 2013.  A Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Designar MAGDA DE ANDRADE LANDIM FAZIO, matrícula nº 97.218-0, CPF nº398.338.014-04, residente à Av. Ulisses Montarroyos, nº 5767, BL-A, apto 202, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, Secretária, a movimentar recursos em regime de suprimento individual nos elementos de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo, 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, destinados à Secretaria de Saneamento e Sustentabilidade - SMAS de acordo com a Legislação Municipal, a contar da data de publicação.    PORTARIA Nº 003 DE 06 DE MARÇO DE 2013.  A Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar ZENAIDE NUNES MAGALHÃES DE ARAUJO, matrícula nº 97.216-0, CPF nº 491.943.644-00, residente à Rua Félix Cavalcanti Albuquerque, nº 74, apto 403, Gerente Geral de Unidades Protegidas, a movimentar recursos em regime de suprimento individual nos elementos de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo, 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, destinados à Secretaria de Saneamento e Sustentabilidade - SMAS de acordo com a Legislação Municipal, a contar da data de publicação.    Maria Aparecida Pedrosa Bezerra   Secretária"],
    [5253,2013,28,"2013-03-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.","Maria Aparecida Pedrosa Bezarra","Portaria",1,"PORTARIA SMAS N° 001, DE 04 DE MARÇO DE 2013.  A Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade, tendo em vista a nova estrutura organizacional da SMAS e a necessidade de alocação de recursos humanos para a execução de suas ações, RESOLVE:  I -Lotar a servidora Marta Maria da Silva, matrícula n° 20.125-7, na Secretaria Executiva de Controle Ambiental.  II- Esta Portaria entra em vigor a contar de 1º de março de 2013.    Recife, 04 de Março de 2013.    Maria Aparecida Pedrosa Bezerra  Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade     PORTARIA Nº 002 DE 06 DE MARÇO DE 2013.  A Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Designar MAGDA DE ANDRADE LANDIM FAZIO, matrícula nº 97.218-0, CPF nº398.338.014-04, residente à Av. Ulisses Montarroyos, nº 5767, BL-A, apto 202, Candeias, Jaboatão dos Guararapes, Secretária, a movimentar recursos em regime de suprimento individual nos elementos de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo, 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, destinados à Secretaria de Saneamento e Sustentabilidade - SMAS de acordo com a Legislação Municipal, a contar da data de publicação.    PORTARIA Nº 003 DE 06 DE MARÇO DE 2013.  A Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar ZENAIDE NUNES MAGALHÃES DE ARAUJO, matrícula nº 97.216-0, CPF nº 491.943.644-00, residente à Rua Félix Cavalcanti Albuquerque, nº 74, apto 403, Gerente Geral de Unidades Protegidas, a movimentar recursos em regime de suprimento individual nos elementos de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo, 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, destinados à Secretaria de Saneamento e Sustentabilidade - SMAS de acordo com a Legislação Municipal, a contar da data de publicação.    Maria Aparecida Pedrosa Bezerra   Secretária"],
    [5254,2013,28,"2013-03-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Portaria",1,"PORTARIA Nº 001/2013  O Diretor Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005,  R E S O L V E:    Art. 1º - Designar para compor a Comissão do Pregão da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, vinculada à Presidência, com exclusiva finalidade de processar e julgar as licitações na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 01 de fevereiro de 2013, os funcionários abaixo relacionados, atribuindo-lhes a gratificação prevista no artigo 34 da Lei nº. 17.732/2011.  PREGOEIRA  Irana Lúcia Silva de Almeida, CPF Nº 520.186.601-87 -     MEMBROS DE APOIO  Andressa Caroline Lúcio Gadelha, CPF Nº 010.648.034-07 -   Fabiano de Lima Pereira, CPF 029.428.424-90 -   Renata Maria dos Santos Botelho, CPF Nº 024.882.444-90.    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a data retroativa de 01 de fevereiro de 2013, ficando revogadas as portaria anteriores e as disposições em contrário. Recife, 06 de março de 2013.    João Batista de Melo Alves  Secretário de Saneamento    EXTRATO DO CONTRATO N°. 001/2013 - FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2013 ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E O instituto EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DE DEPARTAMENTO - IEL. MODALIDADE: Processo Licitatório nº. 028/2011 - Ata de Registro de Preços nº. 002/2012 - Pregão Eletrônico nº. 019/2011-CPLS. OBJETO: a contratação de Agente de Integração para prestação de serviços de operacionalização do Programa de Estágio de Estudantes na Prefeitura do Recife, para atender às necessidades das Secretarias e Instituições da Prefeitura do Recife, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência em anexo ao edital, solicitado mediante o ofício nº. 335-A/2011 - DAS/SADGP, conforme especificações abaixo:        VALOR GLOBAL: R$ 294.386,61 (duzentos e noventa e quatro mil trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos) .PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de 02/01/2013 até o dia 01/01/2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5301.04.122.2.161.2.723, elemento de despesa 3.3.90.39. RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal."],
    [5255,2013,28,"2013-03-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Portaria",1,"PORTARIA Nº 001/2013  O Diretor Presidente da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 8º, Inciso XXII, capítulo IV, do Decreto Nº 21.621, de 21 de dezembro de 2005,  R E S O L V E:    Art. 1º - Designar para compor a Comissão do Pregão da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, vinculada à Presidência, com exclusiva finalidade de processar e julgar as licitações na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 01 de fevereiro de 2013, os funcionários abaixo relacionados, atribuindo-lhes a gratificação prevista no artigo 34 da Lei nº. 17.732/2011.  PREGOEIRA  Irana Lúcia Silva de Almeida, CPF Nº 520.186.601-87 -     MEMBROS DE APOIO  Andressa Caroline Lúcio Gadelha, CPF Nº 010.648.034-07 -   Fabiano de Lima Pereira, CPF 029.428.424-90 -   Renata Maria dos Santos Botelho, CPF Nº 024.882.444-90.    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a data retroativa de 01 de fevereiro de 2013, ficando revogadas as portaria anteriores e as disposições em contrário. Recife, 06 de março de 2013.    João Batista de Melo Alves  Secretário de Saneamento    EXTRATO DO CONTRATO N°. 001/2013 - FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2013 ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E O instituto EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DE DEPARTAMENTO - IEL. MODALIDADE: Processo Licitatório nº. 028/2011 - Ata de Registro de Preços nº. 002/2012 - Pregão Eletrônico nº. 019/2011-CPLS. OBJETO: a contratação de Agente de Integração para prestação de serviços de operacionalização do Programa de Estágio de Estudantes na Prefeitura do Recife, para atender às necessidades das Secretarias e Instituições da Prefeitura do Recife, conforme especificações e condições previstas no Termo de Referência em anexo ao edital, solicitado mediante o ofício nº. 335-A/2011 - DAS/SADGP, conforme especificações abaixo:        VALOR GLOBAL: R$ 294.386,61 (duzentos e noventa e quatro mil trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos) .PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de 02/01/2013 até o dia 01/01/2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5301.04.122.2.161.2.723, elemento de despesa 3.3.90.39. RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal."],
    [5256,2013,28,"2013-03-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 058 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições  RESOLVE:  Tornar nula a Portaria nº 254 de 10 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial do Município, Edição n° 67, de 13 de junho de 2009, referente a Pensão concedida a dependente do ex-servidor Sr. ARNALDO BARBOSA DE LIMA, matrícula nº 15.337-2.      PORTARIA Nº 059 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 20 de abril de 2004, data do óbito, a Sra. MARIA JOSÉ DE LIMA, convivente em união estável, CPF Nº 434.138.034-68, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) ARNALDO BARBOSA DE LIMA, que ocupou o cargo de OFICIAL DE MANUTENÇÃO E REPAROS, NM-9, matrícula 15.337-2, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988 e os arts. 29, I e 31, II, 'b' da Lei Municipal nº 16.730/2001, conforme teor do Parecer nº 827/2005 e 473/2009, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº  07.46005.0.04.        PORTARIA Nº 82 DE 05 DE MARÇO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 22 de dezembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) ALBERTINA SEVERINA DE SANTANA FERREIRA, viúvo(a), CPF Nº 138.607.124-20, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JAIME EULINO FERREIRA, que ocupou o cargo de OFICIAL DE MANUTENÇÃO E REPAROS, NM-9, matrícula 6.959-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 196/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº  07.13113.8.13.        PORTARIA Nº 83 DE 05 DE MARÇO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 24 de outubro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARIA ALICE PESSOA DOS SANTOS SANTIAGO, viúvo(a), CPF Nº 407.924.637-49, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) GERALDO NUNES SANTIAGO, que ocupou o cargo de MUSICO DA BANDA SINFÔNICA DO RECIFE, MUS-9, matrícula 17.990-6, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 214/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº  07.13070.7.13.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [5257,2013,28,"2013-03-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 058 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições  RESOLVE:  Tornar nula a Portaria nº 254 de 10 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial do Município, Edição n° 67, de 13 de junho de 2009, referente a Pensão concedida a dependente do ex-servidor Sr. ARNALDO BARBOSA DE LIMA, matrícula nº 15.337-2.      PORTARIA Nº 059 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 20 de abril de 2004, data do óbito, a Sra. MARIA JOSÉ DE LIMA, convivente em união estável, CPF Nº 434.138.034-68, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) ARNALDO BARBOSA DE LIMA, que ocupou o cargo de OFICIAL DE MANUTENÇÃO E REPAROS, NM-9, matrícula 15.337-2, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988 e os arts. 29, I e 31, II, 'b' da Lei Municipal nº 16.730/2001, conforme teor do Parecer nº 827/2005 e 473/2009, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº  07.46005.0.04.        PORTARIA Nº 82 DE 05 DE MARÇO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 22 de dezembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) ALBERTINA SEVERINA DE SANTANA FERREIRA, viúvo(a), CPF Nº 138.607.124-20, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JAIME EULINO FERREIRA, que ocupou o cargo de OFICIAL DE MANUTENÇÃO E REPAROS, NM-9, matrícula 6.959-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 196/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº  07.13113.8.13.        PORTARIA Nº 83 DE 05 DE MARÇO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 24 de outubro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARIA ALICE PESSOA DOS SANTOS SANTIAGO, viúvo(a), CPF Nº 407.924.637-49, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) GERALDO NUNES SANTIAGO, que ocupou o cargo de MUSICO DA BANDA SINFÔNICA DO RECIFE, MUS-9, matrícula 17.990-6, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 214/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº  07.13070.7.13.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [5258,2013,28,"2013-03-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que a empresa COMERCIAL RR COSTA LTDA. - EPP foi considerada HABILITADA nos autos do PROCESSO Nº 016/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2013, objetivando a aquisição de Material de Expediente, no âmbito da Câmara Municipal do Recife, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decreto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 06 de Março de 2013. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.      CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que a empresa COMERCIAL BORBA LIMA LTDA. - EPP foi considerada HABILITADA nos autos do PROCESSO Nº 017/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013, objetivando a aquisição de Material Elétrico, no âmbito da Câmara Municipal do Recife, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decreto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 06 de Março de 2013. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que a empresa COMERCIAL RR COSTA LTDA. - EPP foi considerada HABILITADA nos autos do PROCESSO Nº 019/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2013, objetivando a aquisição de Cartuchos para Impressoras, no âmbito da Câmara Municipal do Recife, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decreto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 06 de Março de 2013. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que a empresa GRÁFICA E EDITORA CANAÃ LTDA. foi considerada HABILITADA nos autos do PROCESSO Nº 018/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2013, objetivando a prestação de Serviços Gráficos, no âmbito da Câmara Municipal do Recife, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decreto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 06 de Março de 2013. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a inexigibilidade de licitação oriunda do Parecer nº 09/2013, para a contratação direta do SINDICATO DOS JORNALISTAS DE PERNAMBUCO, para apoio ao 19º Prêmio Cristina Tavares de Jornalismo, através da contribuição financeira no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no art. 25, I da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Recife (PE), 04 de Março de 2013. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a inexigibilidade de licitação oriunda do Parecer nº 10/2013, para a contratação direta da empresa EDITORA ABRIL S.A, para fornecimento de 44 (quarenta e quatro) assinaturas da revista Veja pelo período de 02 (dois) anos pelo valor total de R$ 36.238,40 (trinta e seis mil duzentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), com fulcro no artigo 25, I da Lei no. 8666/93 e alterações posteriores. Recife (PE), 04 de Março de 2013. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife"],
    [5259,2013,28,"2013-03-13T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que a empresa COMERCIAL RR COSTA LTDA. - EPP foi considerada HABILITADA nos autos do PROCESSO Nº 016/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2013, objetivando a aquisição de Material de Expediente, no âmbito da Câmara Municipal do Recife, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decreto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 06 de Março de 2013. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.      CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que a empresa COMERCIAL BORBA LIMA LTDA. - EPP foi considerada HABILITADA nos autos do PROCESSO Nº 017/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013, objetivando a aquisição de Material Elétrico, no âmbito da Câmara Municipal do Recife, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decreto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 06 de Março de 2013. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que a empresa COMERCIAL RR COSTA LTDA. - EPP foi considerada HABILITADA nos autos do PROCESSO Nº 019/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2013, objetivando a aquisição de Cartuchos para Impressoras, no âmbito da Câmara Municipal do Recife, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decreto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 06 de Março de 2013. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  RESULTADO DE HABILITAÇÃO  A Comissão de Pregão torna público que a empresa GRÁFICA E EDITORA CANAÃ LTDA. foi considerada HABILITADA nos autos do PROCESSO Nº 018/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2013, objetivando a prestação de Serviços Gráficos, no âmbito da Câmara Municipal do Recife, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decreto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 06 de Março de 2013. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a inexigibilidade de licitação oriunda do Parecer nº 09/2013, para a contratação direta do SINDICATO DOS JORNALISTAS DE PERNAMBUCO, para apoio ao 19º Prêmio Cristina Tavares de Jornalismo, através da contribuição financeira no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no art. 25, I da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Recife (PE), 04 de Março de 2013. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  Reconheço e ratifico a inexigibilidade de licitação oriunda do Parecer nº 10/2013, para a contratação direta da empresa EDITORA ABRIL S.A, para fornecimento de 44 (quarenta e quatro) assinaturas da revista Veja pelo período de 02 (dois) anos pelo valor total de R$ 36.238,40 (trinta e seis mil duzentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), com fulcro no artigo 25, I da Lei no. 8666/93 e alterações posteriores. Recife (PE), 04 de Março de 2013. AUGUSTO JOSÉ CARRERAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 1º Secretário da Câmara Municipal do Recife"],
    [5260,2013,28,"2013-03-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 251/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  RESOLVE  Art. 1º - Afastar o servidor Claudeni Rodrigues dos Santos, matrícula nº. 54.791-9, da Sec. Educ./PCR, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).   Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 252/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Tânia Marinho de Carvalho, matrícula nº 101.628-8 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/ Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.027 e Sheila Christine Costa Maciel, matrícula nº 101.644-0 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/ Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.052 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.      Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 253/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 022/2013 da Vereadora Isabella de Roldão ,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Virgem Maria da Conceição da Silva, matrícula nº. 101.245-2, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 da Estrutura de Gabinete da Vereadora Isabella de Roldão.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013.Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 254/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 005,006 e 007/2013 do Vereador Almir Fernando,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Karina Simplício da Silva, matrícula nº. 101.533-8, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 -  André José da Silva, matrícula nº. 101.540-0 do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 e José Audisio Costa, matrícula nº. 101.539-7 do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04 da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.     Art. 2º. Nomear Carlos Firmino Gomes, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 -  Flávio Ferreira Souza da Silva, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 e Jobson da Silva Pires, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04 na Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 255/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 16/2013 do Vereador Edmar de Oliveira,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Cássio Wilker da Silva Pinto, matrícula nº. 101.408-0, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira.     Art. 2º. Nomear Alba Pereira da Silva, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 256/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nºs. 031 e 034/2013 do Vereador Eduardo Marques,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Anderson da Silva Rêgo, matrícula nº. 101.939-2, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.     Art. 2º. Nomear Edson Moura de Araújo, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 257/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 18/2013 da Vereadora Aline Mariano,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Manoel Marcelino Fonseca Filho, matrícula nº. 102.004-8, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03 da Estrutura de Gabinete da Vereadora Aline Mariano.     Art. 2º. Nomear Monaliza de Brito Bispo, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03 na Estrutura de Gabinete da Vereadora Aline Mariano.   Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 258/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 022/2013 do Vereador Wilton Brito,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Daniel Belo de Souza, matrícula nº. 101.889-2, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 da Estrutura de Gabinete do Vereador Wilton Brito.     Art. 2º. Nomear Raquel Albuquer"],
    [5261,2013,28,"2013-03-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 251/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  RESOLVE  Art. 1º - Afastar o servidor Claudeni Rodrigues dos Santos, matrícula nº. 54.791-9, da Sec. Educ./PCR, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).   Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 252/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Tânia Marinho de Carvalho, matrícula nº 101.628-8 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/ Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.027 e Sheila Christine Costa Maciel, matrícula nº 101.644-0 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/ Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.052 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.      Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 253/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 022/2013 da Vereadora Isabella de Roldão ,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Virgem Maria da Conceição da Silva, matrícula nº. 101.245-2, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 da Estrutura de Gabinete da Vereadora Isabella de Roldão.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013.Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 254/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 005,006 e 007/2013 do Vereador Almir Fernando,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Karina Simplício da Silva, matrícula nº. 101.533-8, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 -  André José da Silva, matrícula nº. 101.540-0 do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 e José Audisio Costa, matrícula nº. 101.539-7 do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04 da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.     Art. 2º. Nomear Carlos Firmino Gomes, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 -  Flávio Ferreira Souza da Silva, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 e Jobson da Silva Pires, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04 na Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 255/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 16/2013 do Vereador Edmar de Oliveira,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Cássio Wilker da Silva Pinto, matrícula nº. 101.408-0, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira.     Art. 2º. Nomear Alba Pereira da Silva, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 256/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nºs. 031 e 034/2013 do Vereador Eduardo Marques,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Anderson da Silva Rêgo, matrícula nº. 101.939-2, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.     Art. 2º. Nomear Edson Moura de Araújo, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 257/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 18/2013 da Vereadora Aline Mariano,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Manoel Marcelino Fonseca Filho, matrícula nº. 102.004-8, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03 da Estrutura de Gabinete da Vereadora Aline Mariano.     Art. 2º. Nomear Monaliza de Brito Bispo, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03 na Estrutura de Gabinete da Vereadora Aline Mariano.   Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 258/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 022/2013 do Vereador Wilton Brito,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Daniel Belo de Souza, matrícula nº. 101.889-2, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 da Estrutura de Gabinete do Vereador Wilton Brito.     Art. 2º. Nomear Raquel Albuquer"],
    [5262,2013,28,"2013-03-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2,"que Cardoso, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 na Estrutura de Gabinete do Vereador Wilton Brito.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.       RESOLUÇÃO Nº 259/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº. 016 e 017/2013 do Vereador Alfredo Santana,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Miriam Simão de Melo, matrícula nº. 101.459-5, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03 e Patrícia de Freitas Couto, matrícula nº. 101.468-4, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana.     Art. 2º. Nomear Lenildo Gonzaga de Souza, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03 e Jonathan Prates Silveira, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.       RESOLUÇÃO Nº 260/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,   RESOLVE  Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução nº. 223/2013, publicada no Diário Oficial nº 19 de 09 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 261/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  RESOLVE  Art. 1º - Designar o servidor Antônio Fábio Marques Cavalcante, matrícula nº. 4510-1, da EMLURB, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 262/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 013/2013, do Vereador André Regis,  RESOLVE  Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação ao servidor da Estrutura de Gabinete do Vereador André Regis, no respectivo percentual, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Atribuir (%)  102.168-0 José Ângelo Castelo Branco 105,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 263/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 004/2013, do Vereador Jurandir Liberal,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  101.182-0 Magno Augusto Oliveira de Moura 65,00 -  102.172-9 Karla Kamila da Silva Coêlho - 65,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 264/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando s/nº, do Vereador Eurico Freire,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eurico Freire, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.879-5 Ademir Cezar Soares 55,00 -  102.173-7 José Antônio Barbosa - 55,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 265/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 05/2013, do Vereador Amaro Cipriano,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.415-3 Amanda Maria Peixoto Marinho 97,74 -  102.177-0 Aelson Tavares da Silva - 97,74  101.425-0 Amanda Maria Gomes da Silva 91,50 -  102.176-1 Marcos José Guedes dos Santos - 91,50  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 266/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 09/2013, do Vereador Antônio Luiz Neto,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio Luiz Neto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  101.112-0 Iza Alves do Nascimento 41,50 -  102.169-9 Naiza Alves do Nascimento - 41,50  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.        RESOLUÇÃO Nº 267/2013.  A COMISS"],
    [5263,2013,28,"2013-03-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2,"que Cardoso, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 na Estrutura de Gabinete do Vereador Wilton Brito.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.       RESOLUÇÃO Nº 259/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº. 016 e 017/2013 do Vereador Alfredo Santana,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Miriam Simão de Melo, matrícula nº. 101.459-5, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03 e Patrícia de Freitas Couto, matrícula nº. 101.468-4, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana.     Art. 2º. Nomear Lenildo Gonzaga de Souza, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.03 e Jonathan Prates Silveira, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.03 na Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.       RESOLUÇÃO Nº 260/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,   RESOLVE  Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução nº. 223/2013, publicada no Diário Oficial nº 19 de 09 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 261/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  RESOLVE  Art. 1º - Designar o servidor Antônio Fábio Marques Cavalcante, matrícula nº. 4510-1, da EMLURB, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 262/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 013/2013, do Vereador André Regis,  RESOLVE  Art. 1º Atribuir a Gratificação de Representação ao servidor da Estrutura de Gabinete do Vereador André Regis, no respectivo percentual, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Atribuir (%)  102.168-0 José Ângelo Castelo Branco 105,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 263/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 004/2013, do Vereador Jurandir Liberal,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  101.182-0 Magno Augusto Oliveira de Moura 65,00 -  102.172-9 Karla Kamila da Silva Coêlho - 65,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 264/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando s/nº, do Vereador Eurico Freire,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eurico Freire, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.879-5 Ademir Cezar Soares 55,00 -  102.173-7 José Antônio Barbosa - 55,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 265/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 05/2013, do Vereador Amaro Cipriano,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.415-3 Amanda Maria Peixoto Marinho 97,74 -  102.177-0 Aelson Tavares da Silva - 97,74  101.425-0 Amanda Maria Gomes da Silva 91,50 -  102.176-1 Marcos José Guedes dos Santos - 91,50  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 266/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 09/2013, do Vereador Antônio Luiz Neto,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio Luiz Neto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  101.112-0 Iza Alves do Nascimento 41,50 -  102.169-9 Naiza Alves do Nascimento - 41,50  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.        RESOLUÇÃO Nº 267/2013.  A COMISS"],
    [5264,2013,28,"2013-03-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",3,"ÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os Memorandos nº. 016/2013, do Vereador Edmar de Oliveira,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.408-0 Cássio Wilker da Silva Pinto 71,11 -  102.179-6 Alba Pereira da Silva - 71,11  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 268/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005,conforme os Memorandos nº 005,006 e 007/2013 do Vereador Almir Fernando,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar a Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.533-8 Karina Simplício da Silva 90,00 -  102.181-8 Carlos Firmino Gomes - 90,00  101.539-7 José Audísio Costa 68,00 -  102.183-4 Jobson da Silva Pires - 68,00  101.540-0 André José da Silva 68,00 -  102.182-6 Flávio Ferreira Souza da Silva - 68,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 269/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os Memorandos nº. 031 e 034/2013, do Vereador Eduardo Marques,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.939-2 Anderson da Silva Rêgo 101,00 -  102.184-2 Edson Moura de Araújo - 101,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 270/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os Memorandos nº. 032 e 033/2013, do Vereador Eduardo Marques,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.934-1 Ana Paula Maria de Lima 82,41 -  102.180-0 Gabriela Gleice dos Santos - 82,41  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 271/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005,conforme os Memorandos nº 022/2013 do Vereador Wilton Brito,  Art. 1º Cancelar a Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Wilton Brito, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.889-2 Daniel Belo de Souza 65,00 -  102.185-0 Raquel Albuquerque Cardoso - 65,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 242/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº. 09/2013 do Vereador Eduardo Chera,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Andréia Vaneska de Araújo Marques, matrícula nº. 101.327-0, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Chera.     Art. 2º. Nomear Silvana Nascimento da Silva, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 na Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Chera.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.   REPUBLICAR POR INCORREÇÃO.      RESOLUÇÃO Nº 245/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  RESOLVE  Art. 1º. Nomear Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Auxiliar, símbolo EAC-IB, Cód. 02.139 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO      RESOLUÇÃO Nº 247/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 02 de janeiro de 2005 e tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001, e o contido no Memorando s/n, da Primeira Secretaria, considerando ainda a publicação da Lei nº 17.627/2010,   RESOLVE  Art. 1º. Designar para Presidente da Comissão de Reforma da Câmara Municipal do Recife, o servidor Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho, matrícula nº. 102.178-8.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO    PORTARIA Nº 034/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atri"],
    [5265,2013,28,"2013-03-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",3,"ÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os Memorandos nº. 016/2013, do Vereador Edmar de Oliveira,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.408-0 Cássio Wilker da Silva Pinto 71,11 -  102.179-6 Alba Pereira da Silva - 71,11  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 268/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005,conforme os Memorandos nº 005,006 e 007/2013 do Vereador Almir Fernando,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar a Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.533-8 Karina Simplício da Silva 90,00 -  102.181-8 Carlos Firmino Gomes - 90,00  101.539-7 José Audísio Costa 68,00 -  102.183-4 Jobson da Silva Pires - 68,00  101.540-0 André José da Silva 68,00 -  102.182-6 Flávio Ferreira Souza da Silva - 68,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 269/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os Memorandos nº. 031 e 034/2013, do Vereador Eduardo Marques,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.939-2 Anderson da Silva Rêgo 101,00 -  102.184-2 Edson Moura de Araújo - 101,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 270/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os Memorandos nº. 032 e 033/2013, do Vereador Eduardo Marques,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.934-1 Ana Paula Maria de Lima 82,41 -  102.180-0 Gabriela Gleice dos Santos - 82,41  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 271/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005,conforme os Memorandos nº 022/2013 do Vereador Wilton Brito,  Art. 1º Cancelar a Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Wilton Brito, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.889-2 Daniel Belo de Souza 65,00 -  102.185-0 Raquel Albuquerque Cardoso - 65,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 242/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº. 09/2013 do Vereador Eduardo Chera,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar Andréia Vaneska de Araújo Marques, matrícula nº. 101.327-0, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Chera.     Art. 2º. Nomear Silvana Nascimento da Silva, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 na Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Chera.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.   REPUBLICAR POR INCORREÇÃO.      RESOLUÇÃO Nº 245/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  RESOLVE  Art. 1º. Nomear Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Auxiliar, símbolo EAC-IB, Cód. 02.139 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO      RESOLUÇÃO Nº 247/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 02 de janeiro de 2005 e tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001, e o contido no Memorando s/n, da Primeira Secretaria, considerando ainda a publicação da Lei nº 17.627/2010,   RESOLVE  Art. 1º. Designar para Presidente da Comissão de Reforma da Câmara Municipal do Recife, o servidor Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho, matrícula nº. 102.178-8.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO    PORTARIA Nº 034/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atri"],
    [5266,2013,28,"2013-03-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",4,"buições,   RESOLVE:  Lotar na Comissão de Segurança Pública da Câmara Municipal do Recife, o servidor Antônio Fábio Marques Cavalcante, matrícula nº 4510-1 EMLURB, a partir de 01 de março de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 06 de março de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração."],
    [5267,2013,28,"2013-03-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",4,"buições,   RESOLVE:  Lotar na Comissão de Segurança Pública da Câmara Municipal do Recife, o servidor Antônio Fábio Marques Cavalcante, matrícula nº 4510-1 EMLURB, a partir de 01 de março de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 06 de março de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração."],
    [5268,2013,28,"2013-03-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Convite",1,"CONVITE  O Excelentíssimo Senhor Vereador Vicente André Gomes, Presidente da Câmara Municipal do Recife e a Vereadora Priscila Krause, autora do Requerimento nº 17/2013, têm a honra de convidar Vossa Senhoria para Audiência Pública sobre a 'Via Mangue, ações para acelerar a obra'.  Local: Plenarinho da Casa José Mariano.  Rua: Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE.  Data: 19 de março de 2013, das 9 às 13h."],
    [5269,2013,28,"2013-03-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Convite",1,"CONVITE  O Excelentíssimo Senhor Vereador Vicente André Gomes, Presidente da Câmara Municipal do Recife e a Vereadora Priscila Krause, autora do Requerimento nº 17/2013, têm a honra de convidar Vossa Senhoria para Audiência Pública sobre a 'Via Mangue, ações para acelerar a obra'.  Local: Plenarinho da Casa José Mariano.  Rua: Princesa Isabel, 410, Boa Vista, Recife-PE.  Data: 19 de março de 2013, das 9 às 13h."],
    [5270,2013,28,"2013-03-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",1,"ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PERTENCENTE A 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, REALIZADA EM VINTE DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E TREZE BIÊNIO 2013/2014.  Aos vinte (20) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze (2013), às quatorze horas (14:00), na Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, situada à Rua Princesa Isabel, Nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reunião de instalação da Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, sob a presidência do Vereador Amaro Cirpiano (Maguary), com a presença dos vereadores: Estéfano Menudo, Almir Fernando e Eduardo Chera. Atendendo ao disposto no Art. 125 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife. Iniciamente, o vereador Amaro Cipriano declarou abertos os trabalhos, informando os dispositivos que amparam a presidência interina naquela reunião. Posteriormente, ele anunciou que havia uma chapa única, a qual tem como candidato a Presidente o vereador Estéfano Menudo e para Vice o vereador Almir Fernando. Em seguida fez a leitura nominal dos membros que compõem a comissão, como também anunciou a existência legal de quorum para realização da reunião, conforme preceitua o art. 193 do Regimento Interno, colocando em discussão a votação da chapa ora mencionada, onde todos, por unanimidade, votaram a favor do vereador Estéfano Menudo para ocupar a Presidência e o vereador Almir Fernando para ocupar a Vice. Logo depois, o presidente interino desejou boa sorte a todos os Pares da Comissão, passando a palavra para o Vereador Estéfano Menudo, o qual inicialmente demonstrou sua satisfação em ocupar a presidência agradecendo ao Colegiado, como também destacou que esta é uma das melhores composições que a Comissão de Segurança teve, sobretudo pelo fato de ser formada por vereadores que possuem uma vasta experiência em segurança pública, destacando as experiências profissionais individuais de cada membro. O Presidente também falou da responsabilidade de assumir uma comissão tão importante e que vai exigir de todos esforço para que receba o reconhecimento da sociedade, além de frisar que as responsabilidades são recíprocas e que os assuntos abordados pelo Colegiado serão votados de forma que a democracia realmente prevaleça. Em seguida o Presidente Estéfano Menudo passou a palavra para o Vice, vereador Almir Fernando, que iniciou sua fala tratando da importância de evidência na pauta da comissão assuntos relevantes para o Recife, entre eles a questão do armamento e da Academia da Guarda Municipal do Recife, a realização de Audiências Públicas itinerantes, com o objetivo de minimização das mazelas sociais existentes nas escolas públicas municipais, o PCCV da Guarda, além de convocação contínua do Secretário de Segurança Urbana para tratar de assuntos relacionados à pauta. Logo depois o vereador Almir Fernando se mostrou feliz por fazer parte da comissão e se colocou à disposição para unir esforços e discutir matéria de interesse do povo recifense no seio da Comissão de Segurança Pública, passando a palavra para o vereador Amaro Cipriano, o qual também demonstrou sua empolgação e ansiedade para iniciar os trabalhos da comissão. Em seguida falou da importância de ter um olhar focado não só para a segurança pública, mas também analisar todas as frentes e as mais diversas áreas sociais, inclusive observar se há políticas públicas que melhorem a vida das pessoas, as quais podem evitar que o problema acabe se agravando e levando consequências graves para a segurança pública. Posteriormente o vereador Almir Fernando aparteou falando da necessidade do combate à criminalidade pela Guarda Municipal armada, o que foi logo também aparteado pelo vereador Estéfano Menudo, o qual falou que o assunto é muito mais complexo do que imaginamos e que é preciso pensar antes em capacitação e oferecimento de infraestrutura adequada para, em outra ocasião, cogitar tal pleito. Falou também que antes de discorrer sobre tal temática é necessário imaginar na responsabilidade social, sobretudo pelo fato de os profissionais da Guarda Municipal lidarem constatemente com o patrimônio público e com cidadãos. Acha que o trabalho preventivo pode ser muito mais eficaz, inclusive cogitou a importância de deslocamento dos membros da comissão para as escolas públicas para trabalharem o aspecto preventivo que envolve todas as áreas sociais. O Presidente também firmou o compromisso de lutar para que a proposta de alteração do Plano de Cargos e Carreiras da Guarda seja encaminhado para esta Casa o quanto antes e que apoia as mudanças desejadas por estes profissionais. O vereador Almir Fernando concluiu firmando também seu compromisso com a comissão, repassando a palavra para o vereador Estéfano Menudo para recondução dos trabalhos, o qual repassou a palavra para o vereador Eduardo Chera para que fizesses suas considerações, o qual iniciou falando da importância de instalações de câmeras de seguranças e que estas realmente inibem que o delinquente possa praticar o crime sabendo que ali exista o aparelho. Em seguida desejou boa sorte a todos que fazem parte do Colegiado e também se mostrou disposto a colaborar com todos os demais Pares. Em seguida o vereador Eduardo Chera repassou a palavra ao Presidente, o vereador Estéfano Menudo que informou a todos os membros que encaminhará para os gabinetes dos respectivos parlamentares cópia do agendamento dos trabalhos da comissão durante a primeira sessão legislativa da décima sexta legislatura, como também realizará as reuniões, mediante publicação no Diário Oficial do Município, através de Edital de Convocação, previamente publicado. Não havendo outro assunto a ser tratado, foi encerrada a reunião, da qual eu, Rosângela Estevam de Araújo, servidora do Poder Legislativo, matrícula Nº. 101479.000, na condição de Secretária ad-hoc, por convocação do Presidente, lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai por todos assinada em sinal de concordância com tudo o que nela se contém. Recife, 20 de fevereiro de 2013. Ver. Estefano Menudo-Presidente. Ver. Almir Fernando-Vice. Ver. Amaro Cipriano-Membro Efetivo. Ver. Eduardo Chera-Membro Suplente. Ver. Jairo Brito-Membro Suplente.        COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR   ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO E POSSE DA COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2013/2014   Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e treze, às nove horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº. 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reunião de instalação e posse da Comissão de Ética Parlamentar desta Casa Legislativa com a presença dos vereadores: Erivaldo da Silva, do PTC, Alfredo Santana, do PRB e Amaro Cipriano Maguari, do PSB, designados pelo Presidente da Comissão Executiva do Poder Legislativo Municipal, vereador Vicente André Gomes, através do Ato nº. 01/2013, conforme indicações dos respectivos líderes partidários para"],
    [5271,2013,28,"2013-03-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",1,"ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PERTENCENTE A 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, REALIZADA EM VINTE DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E TREZE BIÊNIO 2013/2014.  Aos vinte (20) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze (2013), às quatorze horas (14:00), na Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, situada à Rua Princesa Isabel, Nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reunião de instalação da Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, sob a presidência do Vereador Amaro Cirpiano (Maguary), com a presença dos vereadores: Estéfano Menudo, Almir Fernando e Eduardo Chera. Atendendo ao disposto no Art. 125 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife. Iniciamente, o vereador Amaro Cipriano declarou abertos os trabalhos, informando os dispositivos que amparam a presidência interina naquela reunião. Posteriormente, ele anunciou que havia uma chapa única, a qual tem como candidato a Presidente o vereador Estéfano Menudo e para Vice o vereador Almir Fernando. Em seguida fez a leitura nominal dos membros que compõem a comissão, como também anunciou a existência legal de quorum para realização da reunião, conforme preceitua o art. 193 do Regimento Interno, colocando em discussão a votação da chapa ora mencionada, onde todos, por unanimidade, votaram a favor do vereador Estéfano Menudo para ocupar a Presidência e o vereador Almir Fernando para ocupar a Vice. Logo depois, o presidente interino desejou boa sorte a todos os Pares da Comissão, passando a palavra para o Vereador Estéfano Menudo, o qual inicialmente demonstrou sua satisfação em ocupar a presidência agradecendo ao Colegiado, como também destacou que esta é uma das melhores composições que a Comissão de Segurança teve, sobretudo pelo fato de ser formada por vereadores que possuem uma vasta experiência em segurança pública, destacando as experiências profissionais individuais de cada membro. O Presidente também falou da responsabilidade de assumir uma comissão tão importante e que vai exigir de todos esforço para que receba o reconhecimento da sociedade, além de frisar que as responsabilidades são recíprocas e que os assuntos abordados pelo Colegiado serão votados de forma que a democracia realmente prevaleça. Em seguida o Presidente Estéfano Menudo passou a palavra para o Vice, vereador Almir Fernando, que iniciou sua fala tratando da importância de evidência na pauta da comissão assuntos relevantes para o Recife, entre eles a questão do armamento e da Academia da Guarda Municipal do Recife, a realização de Audiências Públicas itinerantes, com o objetivo de minimização das mazelas sociais existentes nas escolas públicas municipais, o PCCV da Guarda, além de convocação contínua do Secretário de Segurança Urbana para tratar de assuntos relacionados à pauta. Logo depois o vereador Almir Fernando se mostrou feliz por fazer parte da comissão e se colocou à disposição para unir esforços e discutir matéria de interesse do povo recifense no seio da Comissão de Segurança Pública, passando a palavra para o vereador Amaro Cipriano, o qual também demonstrou sua empolgação e ansiedade para iniciar os trabalhos da comissão. Em seguida falou da importância de ter um olhar focado não só para a segurança pública, mas também analisar todas as frentes e as mais diversas áreas sociais, inclusive observar se há políticas públicas que melhorem a vida das pessoas, as quais podem evitar que o problema acabe se agravando e levando consequências graves para a segurança pública. Posteriormente o vereador Almir Fernando aparteou falando da necessidade do combate à criminalidade pela Guarda Municipal armada, o que foi logo também aparteado pelo vereador Estéfano Menudo, o qual falou que o assunto é muito mais complexo do que imaginamos e que é preciso pensar antes em capacitação e oferecimento de infraestrutura adequada para, em outra ocasião, cogitar tal pleito. Falou também que antes de discorrer sobre tal temática é necessário imaginar na responsabilidade social, sobretudo pelo fato de os profissionais da Guarda Municipal lidarem constatemente com o patrimônio público e com cidadãos. Acha que o trabalho preventivo pode ser muito mais eficaz, inclusive cogitou a importância de deslocamento dos membros da comissão para as escolas públicas para trabalharem o aspecto preventivo que envolve todas as áreas sociais. O Presidente também firmou o compromisso de lutar para que a proposta de alteração do Plano de Cargos e Carreiras da Guarda seja encaminhado para esta Casa o quanto antes e que apoia as mudanças desejadas por estes profissionais. O vereador Almir Fernando concluiu firmando também seu compromisso com a comissão, repassando a palavra para o vereador Estéfano Menudo para recondução dos trabalhos, o qual repassou a palavra para o vereador Eduardo Chera para que fizesses suas considerações, o qual iniciou falando da importância de instalações de câmeras de seguranças e que estas realmente inibem que o delinquente possa praticar o crime sabendo que ali exista o aparelho. Em seguida desejou boa sorte a todos que fazem parte do Colegiado e também se mostrou disposto a colaborar com todos os demais Pares. Em seguida o vereador Eduardo Chera repassou a palavra ao Presidente, o vereador Estéfano Menudo que informou a todos os membros que encaminhará para os gabinetes dos respectivos parlamentares cópia do agendamento dos trabalhos da comissão durante a primeira sessão legislativa da décima sexta legislatura, como também realizará as reuniões, mediante publicação no Diário Oficial do Município, através de Edital de Convocação, previamente publicado. Não havendo outro assunto a ser tratado, foi encerrada a reunião, da qual eu, Rosângela Estevam de Araújo, servidora do Poder Legislativo, matrícula Nº. 101479.000, na condição de Secretária ad-hoc, por convocação do Presidente, lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai por todos assinada em sinal de concordância com tudo o que nela se contém. Recife, 20 de fevereiro de 2013. Ver. Estefano Menudo-Presidente. Ver. Almir Fernando-Vice. Ver. Amaro Cipriano-Membro Efetivo. Ver. Eduardo Chera-Membro Suplente. Ver. Jairo Brito-Membro Suplente.        COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR   ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO E POSSE DA COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2013/2014   Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e treze, às nove horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº. 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reunião de instalação e posse da Comissão de Ética Parlamentar desta Casa Legislativa com a presença dos vereadores: Erivaldo da Silva, do PTC, Alfredo Santana, do PRB e Amaro Cipriano Maguari, do PSB, designados pelo Presidente da Comissão Executiva do Poder Legislativo Municipal, vereador Vicente André Gomes, através do Ato nº. 01/2013, conforme indicações dos respectivos líderes partidários para"],
    [5272,2013,28,"2013-03-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",2," comporem a referida Comissão no Biênio 2013/2014 desta 16ª Legislatura, conforme fez público o Diário Oficial do Município, edição nº. 16 do dia 02 de fevereiro de 2013. Na conformidade do Art. 125 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, aprovado pela Resolução nº. 1884, de 29.11.94, os trabalhos foram iniciados sob a presidência do vereador Amaro Cipriano Maguari (PSB), o qual deu por instalada a Comissão de Ética Parlamentar, da Câmara Municipal do Recife, procedendo à eleição entre os presentes para os cargos de Presidente e Vice-Presidente, resultando na seguinte constituição: Presidente - vereador Erivaldo da Silva, do PTC -  Vice-Presidente - vereador Alfredo Santana, do PRB. Membros Efetivos: vereador Aderaldo Pinto, do PRTB -  vereador Amaro Cipriano Maguari, do PSB -  e vereador Osmar Ricardo, do PT. Pelo mesmo ato do Presidente da Câmara foram designados Membros Suplentes as seguintes vereadoras e vereador: Isabella de Roldão, do PDT -  Michele Collins, do PP -  e Almir Fernando, do PC do B. E eu, Fernando Jorge de Carvalho Fonseca, servidor comissionado da Câmara Municipal do Recife, lotado no gabinete do vereador Erivaldo da Silva, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta Ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife, em 25 de fevereiro de 2013. Vereador Erivaldo da Silva - Presidente. Vereador Alfredo Santana - Vice-Presidente. Membros Efetivos: vereador Aderaldo Pinto, vereador Amaro Cipriano Maguari e vereador Osmar Ricardo. Membros Suplentes: vereadora Isabella de Roldão, vereadora Michele Collins e vereador Almir Fernando. ERIVALDO DA SILVA. ALFREDO SANTANA. ADERALDO PINTO. Presidente. Vice-presidente. Membro Efetivo AMARO CIPRIANO MAGUARI. OSMAR RICARDO. Membro Efetivo Membro Efetivo. ISABELLA DE ROLDÃO. MICHELE COLLINS. ALMIR FERNANDO. Membro Suplente. Membro Suplente. Membro Suplente."],
    [5273,2013,28,"2013-03-13T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",2," comporem a referida Comissão no Biênio 2013/2014 desta 16ª Legislatura, conforme fez público o Diário Oficial do Município, edição nº. 16 do dia 02 de fevereiro de 2013. Na conformidade do Art. 125 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, aprovado pela Resolução nº. 1884, de 29.11.94, os trabalhos foram iniciados sob a presidência do vereador Amaro Cipriano Maguari (PSB), o qual deu por instalada a Comissão de Ética Parlamentar, da Câmara Municipal do Recife, procedendo à eleição entre os presentes para os cargos de Presidente e Vice-Presidente, resultando na seguinte constituição: Presidente - vereador Erivaldo da Silva, do PTC -  Vice-Presidente - vereador Alfredo Santana, do PRB. Membros Efetivos: vereador Aderaldo Pinto, do PRTB -  vereador Amaro Cipriano Maguari, do PSB -  e vereador Osmar Ricardo, do PT. Pelo mesmo ato do Presidente da Câmara foram designados Membros Suplentes as seguintes vereadoras e vereador: Isabella de Roldão, do PDT -  Michele Collins, do PP -  e Almir Fernando, do PC do B. E eu, Fernando Jorge de Carvalho Fonseca, servidor comissionado da Câmara Municipal do Recife, lotado no gabinete do vereador Erivaldo da Silva, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta Ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife, em 25 de fevereiro de 2013. Vereador Erivaldo da Silva - Presidente. Vereador Alfredo Santana - Vice-Presidente. Membros Efetivos: vereador Aderaldo Pinto, vereador Amaro Cipriano Maguari e vereador Osmar Ricardo. Membros Suplentes: vereadora Isabella de Roldão, vereadora Michele Collins e vereador Almir Fernando. ERIVALDO DA SILVA. ALFREDO SANTANA. ADERALDO PINTO. Presidente. Vice-presidente. Membro Efetivo AMARO CIPRIANO MAGUARI. OSMAR RICARDO. Membro Efetivo Membro Efetivo. ISABELLA DE ROLDÃO. MICHELE COLLINS. ALMIR FERNANDO. Membro Suplente. Membro Suplente. Membro Suplente."],
    [5274,2013,28,"2013-03-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR vai adquirir 200 novas baterias para semáforos",1,"O prefeito Geraldo Julio autorizou, na última segunda-feira (04), a aquisição de 200 novas baterias para semáforos de trânsito do Recife. A modernização desses equipamentos inclui ainda a instalação dos “no breaks”, que irão garantir o funcionamento dos sinais durante a falta ou variação da energia elétrica, principalmente nos dias de chuvas intensas. Com o sistema, o semáforo apresenta uma autonomia de três a quatro horas, sem interrupção de sua operação.  Serão beneficiados sinais veiculares e específicos para pedestres em importantes vias da cidade espalhadas por todas as regiões. Entre elas, estão as avenidas Boa Viagem, Conselheiro Aguiar, Caxangá, Recife, Agamenon Magalhães, Norte, Abdias de Carvalho, Cruz Cabugá, Domingos Ferreira e Mascarenhas de Morais e as ruas Imperial, Arquiteto Luiz Nunes, Barão de Souza Leão e Cônego Barata.  A previsão é de que, em 60 dias, seja iniciada a instalação das primeiras baterias. Além dos “no breaks”, os semáforos também terão os gabinetes dos controladores e os cabos de comunicação trocados, uma nova vedação para a passagem dos cabos, novo aterramento e filtros específicos para evitar “ruídos” na comunicação entre as redes.  Atualmente, 210 sinais já possuem o sistema de baterias que estão distribuídas nos principais corredores de tráfego. Com a ampliação, mais de 400 semáforos de trânsito do Recife contarão com a inclusão dos “no breaks”. No total, a cidade possui 649 sinais."],
    [5275,2013,28,"2013-03-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR vai adquirir 200 novas baterias para semáforos",1,"O prefeito Geraldo Julio autorizou, na última segunda-feira (04), a aquisição de 200 novas baterias para semáforos de trânsito do Recife. A modernização desses equipamentos inclui ainda a instalação dos “no breaks”, que irão garantir o funcionamento dos sinais durante a falta ou variação da energia elétrica, principalmente nos dias de chuvas intensas. Com o sistema, o semáforo apresenta uma autonomia de três a quatro horas, sem interrupção de sua operação.  Serão beneficiados sinais veiculares e específicos para pedestres em importantes vias da cidade espalhadas por todas as regiões. Entre elas, estão as avenidas Boa Viagem, Conselheiro Aguiar, Caxangá, Recife, Agamenon Magalhães, Norte, Abdias de Carvalho, Cruz Cabugá, Domingos Ferreira e Mascarenhas de Morais e as ruas Imperial, Arquiteto Luiz Nunes, Barão de Souza Leão e Cônego Barata.  A previsão é de que, em 60 dias, seja iniciada a instalação das primeiras baterias. Além dos “no breaks”, os semáforos também terão os gabinetes dos controladores e os cabos de comunicação trocados, uma nova vedação para a passagem dos cabos, novo aterramento e filtros específicos para evitar “ruídos” na comunicação entre as redes.  Atualmente, 210 sinais já possuem o sistema de baterias que estão distribuídas nos principais corredores de tráfego. Com a ampliação, mais de 400 semáforos de trânsito do Recife contarão com a inclusão dos “no breaks”. No total, a cidade possui 649 sinais."],
    [5276,2013,28,"2013-03-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Controle Urbano realiza operação em Boa Viagem",1,"Na terça-feira (05), a Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon) notificou o proprietário do quiosque nº 28, conhecido como Point do Açaí, por funcionar em horário irregular. Após fiscalização realizada no sábado (02) e domingo (03), fiscais da Secon constataram que o ponto, localizado na Avenida Boa Viagem, Zona Sul do Recife, estava funcionando após às 22h, contrariando norma do município.  De acordo com o Decreto nº 24.844/2009 (modificação do 24.312/2008), os quiosques, bares e restaurantes situados na orla de Brasília Teimosa, Pina e Boa Viagem só podem exercer atividades comerciais das 6h às 22h. 'O proprietário foi notificado e deverá pagar uma multa de R$ 141,48. Caso o dono insista em abrir o ponto fora do horário permitido, o local pode ser interditado, chegando até o encerramento das atividades', destaca a gerente de Fiscalização da 6ª Regional, Lúcia Amorim."],
    [5277,2013,28,"2013-03-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","Controle Urbano realiza operação em Boa Viagem",1,"Na terça-feira (05), a Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon) notificou o proprietário do quiosque nº 28, conhecido como Point do Açaí, por funcionar em horário irregular. Após fiscalização realizada no sábado (02) e domingo (03), fiscais da Secon constataram que o ponto, localizado na Avenida Boa Viagem, Zona Sul do Recife, estava funcionando após às 22h, contrariando norma do município.  De acordo com o Decreto nº 24.844/2009 (modificação do 24.312/2008), os quiosques, bares e restaurantes situados na orla de Brasília Teimosa, Pina e Boa Viagem só podem exercer atividades comerciais das 6h às 22h. 'O proprietário foi notificado e deverá pagar uma multa de R$ 141,48. Caso o dono insista em abrir o ponto fora do horário permitido, o local pode ser interditado, chegando até o encerramento das atividades', destaca a gerente de Fiscalização da 6ª Regional, Lúcia Amorim."],
    [5278,2013,28,"2013-03-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Primeira escola pública municipal de 2013 é inaugurada",1,"Nova unidade de ensino já conta com 115 crianças matriculadas, possui seis salas de aula, pátio interno e frontal, biblioteca, cozinha e banheiro com acessibilidade. A Prefeitura do Recife já reformou 26 escolas em 60 dias de gestão      Na manhã da terça-feira (05), os moradores de Sítio Grande, na Imbiribeira, ganharam a primeira escola pública municipal inaugurada no Recife em 2013. O prefeito Geraldo Julio fez questão de entregar o equipamento à população pessoalmente, ao lado do secretário de Educação do município, Valmar Corrêa. No total, R$ 158,5 mil foram investidos na Escola Municipal Dona Luci Silva Lima, que demorou apenas dois meses para ficar pronta. A unidade fica localizada na Avenida Mônaco, n° 1.138, e passou a funcionar onde antes havia uma escola particular, desativada há três anos. A Prefeitura do Recife já reformou 26 escolas em 60 dias de gestão.   'Temos a felicidade de atender, com essa nova escola, inúmeras crianças das comunidades de Sítio Grande. Estou feliz em perceber o carinho e vontade dos professores em construir um futuro melhor para elas', comemorou Geraldo. Assim que chegou ao local, o prefeito verificou as instalações da escola, que tem capacidade para acolher cerca de 120 crianças, e destacou a prioridade dada à educação em seu Programa de Governo. 'A nossa meta é alfabetizar as crianças aos seis anos. A Prefeitura quer apoiar os pais e mães para que eles trabalhem com tranquilidade e, sobretudo, para que seus filhos tenham condições de disputar, no futuro, um emprego de qualidade', disse o socialista.  A nova unidade de ensino, que já conta com 115 crianças matriculadas, possui seis salas de aula, pátio interno e frontal, biblioteca, cozinha e banheiro com acessibilidade. Serão atendidas 10 turmas de alunos do grupo 5 da educação infantil - para alunos de cinco anos de idade, além de uma turma do 1° ano do ensino fundamental, com alunos de seis anos. Cássia Maria, 41, chegou entusiasmada ao local. Acompanhando o pequeno Alan Henrique, de apenas quatro anos, a dona de casa afirmou que a unidade representa uma nova oportunidade para as crianças do bairro. 'A escola é linda e muito acolhedora. Vou trabalhar tranquila sabendo que meu filho vai estar aqui'.   Durante a inauguração, coube ao professor Valmar Corrêa, secretário de Educação do Recife, esclarecer o motivo do equipamento ter sido instalado na Imbiribeira: 'aqui, funcionava uma escola particular, que por muito tempo ficou desativada. Então, pela demanda de crianças na comunidade, a PCR optou por criar essa nova unidade e oferecer assistência a todos os moradores'.   O nome da instituição foi escolhido pelos moradores, em homenagem à líder comunitária que lutou por educação, saúde e saneamento para a localidade até 2006, quando faleceu."],
    [5279,2013,28,"2013-03-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","Primeira escola pública municipal de 2013 é inaugurada",1,"Nova unidade de ensino já conta com 115 crianças matriculadas, possui seis salas de aula, pátio interno e frontal, biblioteca, cozinha e banheiro com acessibilidade. A Prefeitura do Recife já reformou 26 escolas em 60 dias de gestão      Na manhã da terça-feira (05), os moradores de Sítio Grande, na Imbiribeira, ganharam a primeira escola pública municipal inaugurada no Recife em 2013. O prefeito Geraldo Julio fez questão de entregar o equipamento à população pessoalmente, ao lado do secretário de Educação do município, Valmar Corrêa. No total, R$ 158,5 mil foram investidos na Escola Municipal Dona Luci Silva Lima, que demorou apenas dois meses para ficar pronta. A unidade fica localizada na Avenida Mônaco, n° 1.138, e passou a funcionar onde antes havia uma escola particular, desativada há três anos. A Prefeitura do Recife já reformou 26 escolas em 60 dias de gestão.   'Temos a felicidade de atender, com essa nova escola, inúmeras crianças das comunidades de Sítio Grande. Estou feliz em perceber o carinho e vontade dos professores em construir um futuro melhor para elas', comemorou Geraldo. Assim que chegou ao local, o prefeito verificou as instalações da escola, que tem capacidade para acolher cerca de 120 crianças, e destacou a prioridade dada à educação em seu Programa de Governo. 'A nossa meta é alfabetizar as crianças aos seis anos. A Prefeitura quer apoiar os pais e mães para que eles trabalhem com tranquilidade e, sobretudo, para que seus filhos tenham condições de disputar, no futuro, um emprego de qualidade', disse o socialista.  A nova unidade de ensino, que já conta com 115 crianças matriculadas, possui seis salas de aula, pátio interno e frontal, biblioteca, cozinha e banheiro com acessibilidade. Serão atendidas 10 turmas de alunos do grupo 5 da educação infantil - para alunos de cinco anos de idade, além de uma turma do 1° ano do ensino fundamental, com alunos de seis anos. Cássia Maria, 41, chegou entusiasmada ao local. Acompanhando o pequeno Alan Henrique, de apenas quatro anos, a dona de casa afirmou que a unidade representa uma nova oportunidade para as crianças do bairro. 'A escola é linda e muito acolhedora. Vou trabalhar tranquila sabendo que meu filho vai estar aqui'.   Durante a inauguração, coube ao professor Valmar Corrêa, secretário de Educação do Recife, esclarecer o motivo do equipamento ter sido instalado na Imbiribeira: 'aqui, funcionava uma escola particular, que por muito tempo ficou desativada. Então, pela demanda de crianças na comunidade, a PCR optou por criar essa nova unidade e oferecer assistência a todos os moradores'.   O nome da instituição foi escolhido pelos moradores, em homenagem à líder comunitária que lutou por educação, saúde e saneamento para a localidade até 2006, quando faleceu."],
    [5280,2013,28,"2013-03-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura reforça PSF com 17 médicos do Provab",1,"Trata-se da segunda ação realizada pela PCR nesta semana para melhorar a assistência médica municipal. Na segunda-feira(04), o prefeito nomeou 11 médicos e 55 Agentes de Saúde      As unidades do Programa de Saúde da Família (PSF) do Recife vão reforçar o atendimento à população com a chegada de 17 médicos selecionados pelo Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (Provab), do Governo Federal, que foi lançado na cidade na manhã de ontem (06), pelo vice-prefeito Luciano Siqueira, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, além dos secretários de Saúde do Estado, Antônio Figueira, do município, Jailson Correia, e de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério, Mozart Sales. O ato ocorreu na Academia da Cidade do Coque, na Ilha Joana Bezerra, situada nas proximidades da unidade do PSF Berilo Pernambucano, uma das primeiras a receber os profissionais do programa.  Trata-se da segunda ação realizada pela Prefeitura do Recife nesta semana para melhorar a assistência médica na rede municipal. Na última segunda-feira, o prefeito Geraldo Julio nomeou 11 médicos e 55 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) aprovados no último concurso realizado pelo Executivo municipal. Todos os novos profissionais também vão integrar as equipes do PSF. Atualmente, o Recife possui 255 equipes Programa de Saúde da Família.  O vice-prefeito Luciano Siqueira lembrou que o lançamento do Provab ocorreu em uma comunidade onde ele atuou como médico. 'É muito importante voltar aqui nesse dia e ver que esses profissionais vão prestar assistência à população do Coque', disse. Para o secretário de Saúde, Jailson Correia, o município decidiu aderir ao Provab porque há áreas de difícil acesso na capital com a necessidade de fixação de profissionais. 'Com mais essa ação, queremos melhorar o atendimento médico em todas as regiões', ressaltou.  Segundo o ministro da Saúde, o Provab promove a qualificação médica por meio do atendimento em unidades básicas na periferia de grandes cidades (caso do Recife), em municípios do interior e regiões remotas. 'Além do Recife, teremos 382 médicos indo para outros municípios do Estado. O papel deles vai contribuir para a melhoria na qualidade de atendimento na unidade e isso vai ser muito bom para a saúde da população', afirmou Alexandre Padilha.  Para receber a bolsa e o bônus de 10% na residência, os médicos terão que cumprir 32 horas semanais de atividades práticas nas unidades básicas e de 8 horas de atividades acadêmicas. Detalhes sobre a supervisão do programa estão disponíveis no site do programa: provab2013.saude.gov.br"],
    [5281,2013,28,"2013-03-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura reforça PSF com 17 médicos do Provab",1,"Trata-se da segunda ação realizada pela PCR nesta semana para melhorar a assistência médica municipal. Na segunda-feira(04), o prefeito nomeou 11 médicos e 55 Agentes de Saúde      As unidades do Programa de Saúde da Família (PSF) do Recife vão reforçar o atendimento à população com a chegada de 17 médicos selecionados pelo Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (Provab), do Governo Federal, que foi lançado na cidade na manhã de ontem (06), pelo vice-prefeito Luciano Siqueira, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, além dos secretários de Saúde do Estado, Antônio Figueira, do município, Jailson Correia, e de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério, Mozart Sales. O ato ocorreu na Academia da Cidade do Coque, na Ilha Joana Bezerra, situada nas proximidades da unidade do PSF Berilo Pernambucano, uma das primeiras a receber os profissionais do programa.  Trata-se da segunda ação realizada pela Prefeitura do Recife nesta semana para melhorar a assistência médica na rede municipal. Na última segunda-feira, o prefeito Geraldo Julio nomeou 11 médicos e 55 Agentes Comunitários de Saúde (ACS) aprovados no último concurso realizado pelo Executivo municipal. Todos os novos profissionais também vão integrar as equipes do PSF. Atualmente, o Recife possui 255 equipes Programa de Saúde da Família.  O vice-prefeito Luciano Siqueira lembrou que o lançamento do Provab ocorreu em uma comunidade onde ele atuou como médico. 'É muito importante voltar aqui nesse dia e ver que esses profissionais vão prestar assistência à população do Coque', disse. Para o secretário de Saúde, Jailson Correia, o município decidiu aderir ao Provab porque há áreas de difícil acesso na capital com a necessidade de fixação de profissionais. 'Com mais essa ação, queremos melhorar o atendimento médico em todas as regiões', ressaltou.  Segundo o ministro da Saúde, o Provab promove a qualificação médica por meio do atendimento em unidades básicas na periferia de grandes cidades (caso do Recife), em municípios do interior e regiões remotas. 'Além do Recife, teremos 382 médicos indo para outros municípios do Estado. O papel deles vai contribuir para a melhoria na qualidade de atendimento na unidade e isso vai ser muito bom para a saúde da população', afirmou Alexandre Padilha.  Para receber a bolsa e o bônus de 10% na residência, os médicos terão que cumprir 32 horas semanais de atividades práticas nas unidades básicas e de 8 horas de atividades acadêmicas. Detalhes sobre a supervisão do programa estão disponíveis no site do programa: provab2013.saude.gov.br"],
    [5282,2013,28,"2013-03-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura do Recife garante R$ 70 milhões para obras vinculadas ao PAC",1,"Os recursos serão destinados à execução de cinco obras de pavimentação no Recife. R$ 54,6 milhões serão investidos na qualificação da Avenida Beira-Rio      O prefeito Geraldo Julio assegurou, na manhã de ontem (06), R$ 69,4 milhões junto ao Governo Federal para a execução de cinco obras de pavimentação no Recife, todas vinculadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O gestor participou, em Brasília, de uma reunião sobre o tema com a presidente Dilma Rousseff, o governador Eduardo Campos, e demais prefeitos e governadores do País no Palácio do Planalto. Do montante assegurado para a capital pernambucana, R$ 54,6 milhões serão investidos na pavimentação e qualificação da Avenida Beira-Rio, entre as pontes da Capunga e da Torre. O restante será aplicado em outras quatro intervenções na cidade.    Geraldo Julio destacou o empenho do seu governo na ampliação da capacidade de investimento da Prefeitura, garantindo recursos em outras esferas de Poder. 'A reunião de hoje foi muito proveitosa para o Recife. Vamos utilizar esses recursos para tirar do papel ações estruturantes que integram o nosso programa de governo na área de mobilidade e pactuado com os recifenses durante a campanha', pontuou o prefeito.  Elaborado pela URB, o projeto de requalificação da Avenida Beira-Rio compreende um trecho de 864 metros de extensão. A obra, além de exercer sua função de estruturação viária, sendo uma alternativa de percurso paralela à avenida Rui Barbosa, permitirá a construção de um circuito de caminhada e ciclovia com aproximadamente dois quilômetros de extensão.  A nova via será constituída por duas pistas de rolamento para cada sentido de tráfego, medindo 3,50 metros cada. Além da circulação de veículos, seu perfil também compreenderá passeios de 2,5 metros, para ambos os lados, ciclovia de 2,5 metros junto à calçada do lado do rio e canteiro para separar os veículos dos ciclistas.  Além da obra na Beira-Rio, a Prefeitura vai utilizar os outros R$ 14,8 milhões previstos no empréstimo para pavimentar e qualificar vias nos bairros de Curado e Jardim São Paulo (R$ 3 milhões) -  Brejo de Beberibe e Brejo da Guabiraba (R$ 3,1 milhões) e Passarinho, especificamente na Rua da Linha, com um aporte de R$ 5,3 milhões.  Os R$ 3,4 milhões restantes serão investidos na pavimentação de 16 vias no Centro do Recife, através do projeto 'Caminhos do Recife'. Estão previstas ações nas ruas do Imperador, das Calçadas, Felipe Camarão, Tobias Barreto, Coração de Maria, da Penha, de Santa Maria, Vidal de Negreiros, Direita, do Fogo e Largo do Rosário, do Livramento, 1º de Março, Estrita do Rosário -  além da Avenida Nossa Senhora do Carmo, Travessa de São Pedro e Praça das Cinco Pontas.  Dilma Rousseff aproveitou a reunião para anunciar R$ 33 bilhões para estados e municípios. O dinheiro será repassado a projetos de mobilidade urbana, pavimentação e saneamento selecionados pelo PAC 2. 'É uma reunião extremamente importante, porque nela estamos discutindo as questões mais importantes para o Brasil. Nós temos uma função em comum para o desenvolvimento do País, que é a garantia de mais condições para o povo brasileiro e mais oportunidades para eles. (…) Nós estamos mudando o patamar de reivindicação do nosso povo', ressaltou a presidente."],
    [5283,2013,28,"2013-03-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura do Recife garante R$ 70 milhões para obras vinculadas ao PAC",1,"Os recursos serão destinados à execução de cinco obras de pavimentação no Recife. R$ 54,6 milhões serão investidos na qualificação da Avenida Beira-Rio      O prefeito Geraldo Julio assegurou, na manhã de ontem (06), R$ 69,4 milhões junto ao Governo Federal para a execução de cinco obras de pavimentação no Recife, todas vinculadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O gestor participou, em Brasília, de uma reunião sobre o tema com a presidente Dilma Rousseff, o governador Eduardo Campos, e demais prefeitos e governadores do País no Palácio do Planalto. Do montante assegurado para a capital pernambucana, R$ 54,6 milhões serão investidos na pavimentação e qualificação da Avenida Beira-Rio, entre as pontes da Capunga e da Torre. O restante será aplicado em outras quatro intervenções na cidade.    Geraldo Julio destacou o empenho do seu governo na ampliação da capacidade de investimento da Prefeitura, garantindo recursos em outras esferas de Poder. 'A reunião de hoje foi muito proveitosa para o Recife. Vamos utilizar esses recursos para tirar do papel ações estruturantes que integram o nosso programa de governo na área de mobilidade e pactuado com os recifenses durante a campanha', pontuou o prefeito.  Elaborado pela URB, o projeto de requalificação da Avenida Beira-Rio compreende um trecho de 864 metros de extensão. A obra, além de exercer sua função de estruturação viária, sendo uma alternativa de percurso paralela à avenida Rui Barbosa, permitirá a construção de um circuito de caminhada e ciclovia com aproximadamente dois quilômetros de extensão.  A nova via será constituída por duas pistas de rolamento para cada sentido de tráfego, medindo 3,50 metros cada. Além da circulação de veículos, seu perfil também compreenderá passeios de 2,5 metros, para ambos os lados, ciclovia de 2,5 metros junto à calçada do lado do rio e canteiro para separar os veículos dos ciclistas.  Além da obra na Beira-Rio, a Prefeitura vai utilizar os outros R$ 14,8 milhões previstos no empréstimo para pavimentar e qualificar vias nos bairros de Curado e Jardim São Paulo (R$ 3 milhões) -  Brejo de Beberibe e Brejo da Guabiraba (R$ 3,1 milhões) e Passarinho, especificamente na Rua da Linha, com um aporte de R$ 5,3 milhões.  Os R$ 3,4 milhões restantes serão investidos na pavimentação de 16 vias no Centro do Recife, através do projeto 'Caminhos do Recife'. Estão previstas ações nas ruas do Imperador, das Calçadas, Felipe Camarão, Tobias Barreto, Coração de Maria, da Penha, de Santa Maria, Vidal de Negreiros, Direita, do Fogo e Largo do Rosário, do Livramento, 1º de Março, Estrita do Rosário -  além da Avenida Nossa Senhora do Carmo, Travessa de São Pedro e Praça das Cinco Pontas.  Dilma Rousseff aproveitou a reunião para anunciar R$ 33 bilhões para estados e municípios. O dinheiro será repassado a projetos de mobilidade urbana, pavimentação e saneamento selecionados pelo PAC 2. 'É uma reunião extremamente importante, porque nela estamos discutindo as questões mais importantes para o Brasil. Nós temos uma função em comum para o desenvolvimento do País, que é a garantia de mais condições para o povo brasileiro e mais oportunidades para eles. (…) Nós estamos mudando o patamar de reivindicação do nosso povo', ressaltou a presidente."],
    [5284,2013,28,"2013-03-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Trabalho integrado entre PCR e Estado agiliza obras para Copa das Confederações",1,"Geraldo destacou que, em 64 dias de sua gestão, já foi iniciada a troca de placas de concreto em seis corredores protocolares da Copa       'Nos próximos quatro meses, faremos tudo o que for preciso para garantir o sucesso da Copa das Confederações. Estamos trabalhando de forma integrada com o Governo do Estado e todos os órgãos envolvidos no evento'. A garantia foi dada pelo prefeito do Recife, Geraldo Julio, durante a vistoria do secretário-geral da FIFA, Jérôme Valcke, às obras da Arena Pernambuco, na terça-feira (05).  O governador Eduardo Campos, o ministro dos Esportes, Aldo Rebelo, o ex-jogador Ronaldo Nazário, integrante do Comitê Organizador Local (COL), e o artista plástico Romero Britto também acompanharam a programação. Durante entrevista coletiva, o prefeito do Recife destacou que, em 64 dias de sua gestão, já foi iniciada a troca de placas de concreto em seis corredores protocolares da Copa das Confederações FIFA Brasil 2013TM e da Copa do Mundo da Fifa Brasil 2014TM, como forma de melhorar a mobilidade urbana no Recife.  'Começamos também o recapeamento de 30 ruas e avenidas, das quais sete já foram concluídas, e, em breve, iniciaremos outras 30. Além disso, estamos fazendo a drenagem dos córregos, canais e canaletas', explicou Geraldo Julio, que se disse 'muito feliz' ao ver de perto o avanço das obras da Arena Pernambuco, que chegaram a 90,1% em janeiro.  Quando secretário de Planejamento e Gestão do Estado, o atual prefeito participou da concepção do projeto e do acompanhamento do início das obras da arena. 'Ver a situação atual me deixa emocionado', afirmou o gestor, que aproveitou a ocasião para dar os parabéns ao governador Eduardo Campos e equipe.   O secretário-geral Jérôme Valcke parabenizou a todos pelo avanço da construção. 'O governador assumiu a tarefa com muita seriedade e as obras estão adiantadas. O Recife conta com plena confiança por parte da FIFA', salientou Valcke. Eduardo Campos destacou que a mobilidade urbana será o grande legado da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014TM para a população. 'Em parceria com o Governo Federal, tiramos do papel vários projetos ligados à Copa, como 100 quilômetros de corredores exclusivos para ônibus, novos terminais integrados e mais uma estação de metrô. Já temos obras inauguradas ao norte da Região Metropolitana e concluiremos em 15 dias o novo viaduto da BR-408, que beneficia até cidades localizadas a 100 quilômetros de distância', afirmou.  Eterno 'Fenômeno', Ronaldo Nazário pontuou que foi uma honra voltar a conferir as obras da Arena Pernambuco, que estavam em apenas 46% na sua última visita. 'Vocês estão indo no caminho certo', elogiou. Já o ministro Aldo Rebelo fez questão de afirmar que a rapidez nas obras não o surpreendeu. 'Pernambuco ajudou a construir o Brasil e já enfrentou desafios muito maiores do que fazer esse belo estádio. As copas do Mundo e das Confederações serão feitas aqui de maneira exemplar', previu. Durante a vistoria, quatro operários da Arena Pernambuco receberam dois ingressos simbólicos para a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014TM."],
    [5285,2013,28,"2013-03-13T00:00:00","Notícias","Notícias","","Trabalho integrado entre PCR e Estado agiliza obras para Copa das Confederações",1,"Geraldo destacou que, em 64 dias de sua gestão, já foi iniciada a troca de placas de concreto em seis corredores protocolares da Copa       'Nos próximos quatro meses, faremos tudo o que for preciso para garantir o sucesso da Copa das Confederações. Estamos trabalhando de forma integrada com o Governo do Estado e todos os órgãos envolvidos no evento'. A garantia foi dada pelo prefeito do Recife, Geraldo Julio, durante a vistoria do secretário-geral da FIFA, Jérôme Valcke, às obras da Arena Pernambuco, na terça-feira (05).  O governador Eduardo Campos, o ministro dos Esportes, Aldo Rebelo, o ex-jogador Ronaldo Nazário, integrante do Comitê Organizador Local (COL), e o artista plástico Romero Britto também acompanharam a programação. Durante entrevista coletiva, o prefeito do Recife destacou que, em 64 dias de sua gestão, já foi iniciada a troca de placas de concreto em seis corredores protocolares da Copa das Confederações FIFA Brasil 2013TM e da Copa do Mundo da Fifa Brasil 2014TM, como forma de melhorar a mobilidade urbana no Recife.  'Começamos também o recapeamento de 30 ruas e avenidas, das quais sete já foram concluídas, e, em breve, iniciaremos outras 30. Além disso, estamos fazendo a drenagem dos córregos, canais e canaletas', explicou Geraldo Julio, que se disse 'muito feliz' ao ver de perto o avanço das obras da Arena Pernambuco, que chegaram a 90,1% em janeiro.  Quando secretário de Planejamento e Gestão do Estado, o atual prefeito participou da concepção do projeto e do acompanhamento do início das obras da arena. 'Ver a situação atual me deixa emocionado', afirmou o gestor, que aproveitou a ocasião para dar os parabéns ao governador Eduardo Campos e equipe.   O secretário-geral Jérôme Valcke parabenizou a todos pelo avanço da construção. 'O governador assumiu a tarefa com muita seriedade e as obras estão adiantadas. O Recife conta com plena confiança por parte da FIFA', salientou Valcke. Eduardo Campos destacou que a mobilidade urbana será o grande legado da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014TM para a população. 'Em parceria com o Governo Federal, tiramos do papel vários projetos ligados à Copa, como 100 quilômetros de corredores exclusivos para ônibus, novos terminais integrados e mais uma estação de metrô. Já temos obras inauguradas ao norte da Região Metropolitana e concluiremos em 15 dias o novo viaduto da BR-408, que beneficia até cidades localizadas a 100 quilômetros de distância', afirmou.  Eterno 'Fenômeno', Ronaldo Nazário pontuou que foi uma honra voltar a conferir as obras da Arena Pernambuco, que estavam em apenas 46% na sua última visita. 'Vocês estão indo no caminho certo', elogiou. Já o ministro Aldo Rebelo fez questão de afirmar que a rapidez nas obras não o surpreendeu. 'Pernambuco ajudou a construir o Brasil e já enfrentou desafios muito maiores do que fazer esse belo estádio. As copas do Mundo e das Confederações serão feitas aqui de maneira exemplar', previu. Durante a vistoria, quatro operários da Arena Pernambuco receberam dois ingressos simbólicos para a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014TM."],
    [5286,2013,27,"2013-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.981 DE 04 DE MARÇO DE 2013  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012.  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL o crédito suplementar de R$ 12.800,00 (doze mil, oitocentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.331.3.101.2.153 - Encargos com Benefícios aos Servidores   3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   12.800,00  TOTAL   12.800,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4500 - SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4501 - Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4501.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   12.800,00  TOTAL   12.800,00  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 04 de Março de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO   Prefeito    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO   Secretaria de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA   Secretaria de Planejamento e Gestão    ROBERTO CHAVES PANDOLFI   Secretaria de Finanças"],
    [5287,2013,27,"2013-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº    444 DE  04 DE    MARÇO      DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 118 e nº 119/2013 - GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, PATRÍCIA RAFAELLA VASCONCELOS, CPF nº 051.192.524-78, matrícula nº 96.822-9, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Atendimento, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 14 de fevereiro de 2013.    Exonerar, a pedido, MÔNICA DEL ANGELI CARDOZO DOS SANTOS, CPF nº 298.200.904-82, matrícula nº 87.580-2, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Atendimento, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a a contar de 14 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   445     DE    04 DE      MARÇO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 115/2013 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, THIAGO DIAS MEGALE, CPF nº 04811531442, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Desenvolvimento e Descentralização Cultural, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 28 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  446   DE  04  DE        MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 185/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, MARTHA SOARES DE ANDRADE SILVA, CPF nº 40089193415, matrícula nº 54.703-9, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  447    DE    04      DE    MARÇO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 043/2013 - GAB/SDPU,  R E S O L V E  Exonerar, a pedido, MÔNICA MARIA LINS BARBOSA DA MOTA, CPF nº 57986444487, do cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4' -  da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar de 16 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº     448 DE   04     DE     MARÇO        DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 127/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  Exonerar, JOÃO PAULO FREITAS GOMES, CPF nº 03072841403, do cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Turismo e Lazer, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 01 de março de 2013.    Exonerar, DIEGO DOS SANTOS SILVA, CPF nº 01317584465, do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Lazer e Eventos, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 01 de março de 2013.    Exonerar, MARCELLO ANDRÉ BARBOSA DA SILVA, CPF nº 82276560487, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Atrativos Turísticos do Recife Antigo, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 01 de março de 2013.    Exonerar, ANÍSIO AZZIZ ALVES NETO, CPF nº 61597791415, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Parques e Mercados Públicos, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº  449  DE    04   DE   MARÇO     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 093/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear, ANTONIO JOÃO DOURADO, CPF nº 10420177434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'CDA-1', da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, a contar de 01 de março de 2013.      PORTARIA Nº   450     DE  04   DE      MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 031 e nº 039/2013 - GAB/SDPU,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, os servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    FERNANDO JOSÉ MENDES DE ALCÂNTARA, CPF nº 66654378415, Gerente Geral de Projetos, símbolo 'CDA-4' -     NOÉ SÉRGIO RABÊLO DO REGO BARROS, CPF nº 07059280472, Gestor de Estudos e Pesquisas, símbolo 'CAA-1' -     TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA, CPF nº 01402159480, Gestor de Análise e Geoprossessamento, símbolo 'CAA-1' -     RENATO LEÃO FEITOSA, CPF nº 07392464450, Chefe de Cadastro de Equipamentos Urbanos, símbolo 'CAA-2' -     VITOR DE FRANÇA MACIEL, CPF nº 05539018427, Chefe de Acompanhamento de Projetos, símbolo 'CAA-2' -     KÁTIA PATRÍCIA CAVALCANTI DE AMORIM, CPF nº 68544537472, Chefe de Informações Georreferenciadas, símbolo 'CAA-2' -     JUSSARA OLIVEIRA, CPF nº 03257535473, Assistente, símbolo 'CAA-4' -     ANTÔNIO MACHADO GOMES DA SILVA NETO, CPF nº 02718491470, Gerente de Projetos Urbanísticos, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013.  TACIANA SOARES RENAUX DE VASCONCELOS, CPF nº 68917961487, Chefe de Apoio Normativo, símbolo 'CAA-2' -     GEORGTON FLORO ACIOLY, CPF nº 97497037404, Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3'.    PORTARIA Nº   451 DE    04  DE   MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 045/2013 - GAB/SEPLAG,  R E S O L V E:  Nomear, LUMA LIRA SOARES, CPF nº 09910585421, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar, símbolo 'CAA-5', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 18 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  452 DE   04 DE     MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 048/2013 - GAB/SEM,  R E S O L V E:  Nomear, FERNANDA MARIA SOARES E SILVA BATISTA, CPF nº 39421236491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária, símbolo 'CAA-2', da Secretaria da Mulher, a contar da data da publicação.    Nomear, MARIA SHEILA BEZERRA DA SILVA, CPF nº 02663424420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Unidade de Segmentos Sociais e Instâncias Mistas, símbolo 'CAA-1', da Secretaria da Mulher, a contar da data da publicação.    Nomear, SHIRLEIDE SANTOS DE MOURA, CPF nº 04272268481, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio ao Conselho Municipal, símbolo 'CAA-4', da Secretaria da Mulher, a contar de 04 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  453  DE   04    DE               MARÇO               DE 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012.    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Medico PSF-40H, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº. 0238/2013 GAB/SS:    MEDICO PSF- 40H  INSC               CLASS NOME CPF  14194638277 12 MARIA DE LARA HAZIN PIRES 2356683461  14194504925 13 AMELIA BEATRIZ CAMARA VIDAL 89891384420  14194550738 14 LEANDRO VANZELLA 99975653049  14193953156 15 ALEXINA LUCIA CALLE DE PAULA WITT 39864197487  14194275393 16 ISABELA PAULA LOPES DE NOVAES 4773419423  14194934130 17 ANA SOFIA PESSOA DA COSTA CARRARINE 2523411474  14194655636 18 TI"],
    [5288,2013,27,"2013-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"AGO FEITOSA DE OLIVEIRA 45896305320  14194897600 19 CARINA MARIA DE SENA MACHADO 781876486  14194034626 20 NICOLE GEOVANA DIAS CARNEIRO 31827120800  14194534112 21 ELANNE MAURICIO CALADO 5486221401  14194670791 22 IVOLENO NOGUEIRA RABELO FERREIRA 2679184459    Em substituição a servidores contratados por tempo determinado.    PORTARIA Nº   454     DE        04       DE                    MARÇO               DE 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 073 de 21/06/2012.    R E S O L V E:  Nomear em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº.0239      /2013 GAB/SS:    AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE - ACS    DS I - Coelhos  14295026018 01 EDMAURO CAETANO DOS SANTOS  4449930452    DS II - Água Fria  14293936903 01 EDJANE MARIA BARROS DE SA  83064893491    DS II - Alto Santa Terezinha  14293913134 01 MARIA GORETTI DA SILVA   76743314404    DS II - Arruda  14294348579 01 FABIA MARIA SANTOS PINTO  1058855417    DS II - Dois Unidos  14294308730 01 RAQUEL GUSMAO BENICIO DA SILVA  52014304491  14294556072 02 MISAEL DIAS DOS SANTOS   71969098449    DS II - Peixinhos  14295186622 01 GILIADE VERISSIMO DE SOUZA - P.C.D.  5025502446  14294894606 02 JOSE FREDERICO GOMES MARCAL  2585794474    DS III - Alto do Mandu  14294481768 01 ANA LUCIA SUELY DA SILVA ROCHA  2049876440  14294389276 06 JARMESON GOMES ROCHA - P.C.D.  80154620459      DS III - Alto Jose Bonifácio  14293981396 01 ELAINE CARMO DA SILVA   6080974460  14294788873 02 JESSICA DA SLVA   5995804456    DS III - Morro da Conceição  14294253597 01 MARIANA GOMES DA SILVA   7675620461  14293881711 02 ALCINEIDE ALVES DE LIMA   3811746464  14294450458 03 MARIA HELENA FREITAS COELHO DE MOURA 9780579451      DS III - Passarinho  14294256582 01 RAFAELA APARECIDA DA COSTA BORBA  6609498490    DS III - Sítio dos Pintos  14294684379 01 EDILENE MARIA DA SILVA   70706034449  14293994456 02 CLEVANDIR PEREIRA NEVES  3117678425    DS IV - Cordeiro  14294099388 01 LAMARTINE GONCALVES   79397077449  14294362380 02 MELINNA PAPARIELLO ARCOVERDE RAMOS 4646025485    DS IV - Iputinga  14294923280 01 MAURICIO GUSTAVO ALEXANDRE FERREIRA 8784933445  14293890811 02 MARILISA DA SILVA SANTOS   4722595470      DS IV - Madalena  14294041950 01 SIMONE ROSEMARY SANTANA DA SILVA  71675558434  14294678785 02 NATALIA COSTA SOUZA   7418554451    DS IV - Várzea  14294590659 01 SADRAQUE TENORIO REGIS   5903780407    DS V - Areias  14294319901 01 EDUARDO FERNANDES DUARTE SOARES 99535556487  14293968047 02 WALDENIZE DA SILVA PORTELA MENDES  62293230449    DS V - Bongi  14294149159  01 MARCELO ANDRADE FRANCA  5707149406    DS V - Coqueiral  14294229514 01 MICHELLE STEPHANE DA SILVA COSTA  7936849432  14294393237 02 REBECA ANDRADE DE ALCANTARA  8875475407    DS V - Jardim São Paulo  14293945409 01 EMILIA GALDINO DE FARIAS   6731771490  14294485819 02 MARCIO WESLEY BOUDOUX DA SILVA  9598704408    DS V - Mangueira  14294029260 01 JUSCILENE WALESKA SILVA SOUZA  6433140408  14294153193 02 ROSINALVA GOMES DA SILVA  84780355400    DS VI - Brasília Teimosa  14294897104 01 BRUNO HENRIQUE VASCONCELOS COSTA 3140093454  14293974367 02 EVANDRO CONSTANTINO DE LEMOS  13012393803  14294707527 03 BARBARA FABIANA SOBRINHO  86636162449  14294297917 04 HELENA JULIANNE PESSOA DO NASCIMENTO 7135056485  14294609640 05 LUCIENE GOMES DA SILVA   33690073472  14294797619 06 HERMINIA FLORO BEZERRA   5392278469    DS VI - Cohab  14294093662 01 FERNANDA FERREIRA GIRIBONE  1047634007  14294533477 02 PAULO DIEGO DUARTE BEZERRA  10175509484  14293997525 03 DANIELE MARIA SALES   6713272401  14294656880 04 DANIEL JOAQUIM DE ANDRADE  5997981495  14294542239 05 PATRICIA ANDRADE VIEIRA SILVA  5203092435  14294518643 06 GERLENE FERREIRA SANTOS  845940473  14294409777 07 DIEGO JOSE SALES   6475164461    DS VI - Ibura  14293912201 01 LUIZ JOAQUIM DA SILVA NETO  10700336427  14294747796 02 ELIAN FERREIRA DOS SANTOS  6118498440  14294923595 03 EVELLINE GOMES DE SOUZA  5208002493  14294978243 04 RENATA CAETANO DE LIMA   7599745432  14294676037 05 JOSE ELIAB PACHECO DE SOUZA  3706823438  14293931458 06 ANTONIA DE FATIMA CICERO DE SOUSA  34501134372    DS VI - Pina  14294060760 01 RONALDO DA COSTA SILVA   2597155498  14294650875 07 IZABELLE FREITAS DA SILVA - P.C.D.  9548677423    Por vagas existentes em nosso quadro de pessoal. Embasamento legal 17.233/2006    PORTARIA Nº 455    DE  04  DE      MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 190/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, EMILIENNE OLIVEIRA GUEIROS DE MATOS, CPF nº 83137114420, matrícula nº 38.139-7, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   456      DE 04   DE    MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 189/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, LINEIDE OLIVEIRA ABRAHAO DO NASCIMENTO, CPF nº 02530936439, matrícula nº 33.309-7, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Júlio Vicente Alves de Araújo, RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   457   DE  04   DE  MARÇO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 16.881/2003 e o disposto nos Artigos 15, 16 e 19 da Lei nº 16.959/2004, tendo em vista o contido no Ofício nº 321/2013 - GGCFPRT/SADGP,  R E S O L V E:  Conceder Progressão Funcional por Tempo de Serviço aos servidores abaixo relacionados, da Administração Direta da Prefeitura do Recife.    Secretaria de Educação    DIVANISE FERREIRA DA SILVA, CPF nº 22486720472, matrícula nº 55.383-4, nível NF7 p/ NF8, a contar de 09 de junho de 2010.    Secretaria de Saúde    CECILIA FLORÊCIO DE MELO, matrícula nº 22.495-9, Agente de Serviços Gerais, nível NF9, a contar de outubro de 2012.    PORTARIA Nº  458  DE   04  DE MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Republicação da Portaria nº 295 de 08 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 026 de 02 de março de 2013.    PORTARIA Nº   459   DE    04  DE    MARÇO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Dispensar, NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO, CPF nº 44033915400, Secretário, da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos de responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de março de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº    374    DE    25    DE    02    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 004/2013 - COMAM - MGC,  "],
    [5289,2013,27,"2013-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"R E S O L V E:  Designar para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente - Comam as Secretarias, abaixo relacionadas:    Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano -   Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos -   Secretaria de Educação -   Secretaria de Turismo e Lazer -   Secretaria de Saneamento -   Secretaria de Assuntos Jurídicos.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº432  DE 01  DE MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 050/2013 - GAB/SEI,  R E S O L V E:  Exonerar, CARLOS SEVERINO OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº 37312014453, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de março de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº    324    DE    18    DE    02    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de definir no âmbito da Secretaria de Educação estratégias para a implementação de aula-atividade em sua integralidade, conforme a Lei nº 11.738/16.07.2008, art. 2º, § 4o - Piso Salarial Profissional Nacional, que prevê a reserva de 1/3 da carga horária do Professor para planejamento, estudos e atividades inerentes à profissão docente e a Lei nº 16.520/20.10.1999, art. 3º,V do PCCR/Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, e tendo em vista o contido no Ofício nº 196/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  1. Constituir no âmbito da Secretaria de Educação, Comissão Paritária, composta por profissionais de diversos segmentos do Grupo Ocupacional Magistério/GOM, com a finalidade de apresentar proposta de regulamentação da implementação da aula-atividade em sua integralidade na Rede Municipal de Ensino, sendo formada por:  JOSE FERNANDO RODRIGUES DE FIGUEIRÔA, CPF 128.262.354-00, mat. 31.876-9, Administrador do Colégio Municipal Reitor João Alfredo -     MARIA GORETH SOARES DA SILVA, CPF 433.558.204-82, mat. 55.189-9, Dirigente da Escola Municipal Chico Mendes -     ROSSANA SALETE DE BARROS ALBUQUERQUE, CPF 880.719.284-53, mat. 44.856-8, Técnico da Diretoria de Gestão de Pessoas -     ELIA DE FÁTIMA LOPES MAÇAIRA, CPF 535.193.964-91, mat. 55.179-3, Técnico da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -     EDIJANE PEREIRA DE ANDRADE, CPF 754.386.664-15, mat. 68.965-0, Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal Célia Arraes -     JOELMA VIEIRA DOS SANTOS, CPF 881.578.734-87, mat. 40.372-0, Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal Octávio de Meira Lins -     RISONILTA GERMANO BEZERRA DE SÁ, CPF 399.307.694-04, mat. 55.618-8, Dirigente do SIMPERE -     EUNICE MARIA DO NASCIMENTO SILVA, CPF 693.311.034-68, mat. 39.083-8, Dirigente do SIMPERE.  LAURA MARIA ALVES FRAGOSO, CPF 431.682.054-00, mat. 57.087-8, Suplente da Secretaria de Educação.    SIMONE FONTANA, CPF 483.932.584-72,  mat. 37.493-4, Suplente do SIMPERE.    2. A presente Comissão terá como atribuições:  Analisar a matriz curricular indicando as adaptações necessárias para os encaminhamentos pedagógicos -   Indicar formatos para operacionalização das atividades a serem desenvolvidas nas aulas-atividade, de acordo com o perfil de cada unidade (turmas, turnos, etapas e modalidades de ensino, escolas de tempo integral, etc.) -   Propor estratégias de adequação dos espaços físicos das unidades -    Verificar a necessidade de ampliação do quadro de pessoal a partir da implementação da aula-atividade, mediante nomeação de novos concursados e/ou contratação de professores substitutos.    3. Estipular o prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta Portaria.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Ã O  Nas Portarias nº 124 de 21 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 10 de 22 de janeiro de 2013, e nº 290 de 08 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 19 de 09 de fevereiro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 041/2013 - GAB/SEDPU,     Na Portaria nº 124 de 21 de janeiro de 2013, referente à nomeação do servidor CARLOS ALBERTO CARNEIRO MONTEIRO, CPF nº 03433239401,    ONDE SE LÊ: 'CARLOS ALBERTO CARNEIRO MONTEIRO, Chefe de Sistematização, símbolo 'CAA-2''    LEIA-SE: 'CARLOS ALBERTO CARNEIRO MONTEIRO, CPF nº 03433239401, Chefe de Sistematização, símbolo 'CAA-2''    Na Portaria nº 290 de 08 de fevereiro de 2013, referente à nomeação dos servidores JOÃO VICTOR MULATINHO DE QUEIROZ PEDROSO, CPF nº 04229475470, e ISAAC ARAÚJO CASSIMIRO, CPF nº 51992469415,    ONDE SE LÊ: 'JOÃO VICTOR MULATINHO, CPF nº 04229475470, Gerente Geral de Articulação Metropolitana, símbolo 'CDA-4''    LEIA-SE: 'JOÃO VICTOR MULATINHO DE QUEIROZ PEDROSO, CPF nº 04229475470, Gerente Geral de Articulação Metropolitana, símbolo 'CDA-4''    ONDE SE LÊ: 'ISAAC ARAÚJO CASSIMIRO, CPF nº 51992469415, Gerente Administrativo-financeiro, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013'    LEIA-SE: 'ISAAC ARAÚJO CASSIMIRO, CPF nº 51992469415, Gerente de Integração Institucional, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 402 de 27 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 25, de 28 de fevereiro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 138/2013 - GSF, referente à nomeação da servidora ANDRÉIA DA SILVA MORAES, CPF nº 35518057415,      ONDE SE LÊ: 'Chefe de Setor de Apoio Operacional, símbolo CAA-3'    LEIA-SE 'Chefe de Divisão de Análise Técnica, símbolo CAA-2'.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [5290,2013,27,"2013-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Errata",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    E R R A T A  Portaria 004/2013, publicada no Diário Oficial de 28 de fevereiro de 2013, Edição nº 25, no Diário Oficial do Município, nos termos seguintes:    Onde se  Lê: A 002/2113 da DSOP, DE 08/02/2013, do Departamento Operações e Suporte à Produção - DII noticiando os fatos ocorridos -     Lêa-se:  A CI nº 002/2013 da DSOP, DE 08/02/2013, do Departamento Operações e Suporte à Produção - DII noticiando os fatos ocorridos - "],
    [5291,2013,27,"2013-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 48  DE  04  DE  03    DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 032/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Lotar na Secretaria de Saneamento, a servidora MARIA JOSÉ DE FÁTIMA MARQUES CAVALCANTI, CPF nº, 16795776468, matrícula nº 20.118-5, da Prefeitura do Recife/SADGP, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº     49  DE  04   DE 03  DE 2013   O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 018/2013 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Fazer retornar, à Empresa de Transito e Transporte Urbano - CTTU, o funcionário CESÁRIO GUSMÃO, CPF nº 23539240420, matrícula nº 0756-0, que se encontrava a disposição da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 28 de fevereiro de 2013.     Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho  Secretário"],
    [5292,2013,27,"2013-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Resultado do concurso de agremiações - Carnaval 2013",1,"RESULTADO DO CONCURSO DE AGREMIAÇÕES - CARNAVAL 2013    A FUNDAÇÃO DE CULTURA Cidade do Recife torna público o resultado final do Concurso de Agremiações Carnavalescas, realizado nos dias 10, 11, 12 de fevereiro de 2013, dos Grupos Especial (Av. Nossa Senhora do Carmo), Um (Av. Guararapes) e Dois (Pátio de Santa Cruz), cujos vencedores foram:  GRUPO ESPECIAL PREMIAÇÃO VALORES R$ AGREMIAÇÕES  URSOS 1º Lugar 5.500,00 Urso Cangaçá de Água Fria     CNPJ - 24.417.958/0001-40      Pres - Maria Cristina de Andrade     CPF - 212.559.384-04   2° Lugar 2.750,00 Urso Do Visinho     CNPJ - 24.416.703/0001-63     Pres - Ivanildo Daniel Pessoa     CPF - 382.151.104-44    TROÇAS 1° Lugar 11.000.00 Troça Carnavalesca Mista Batutas de Água Fria     CNPJ - 09.436.536/0001-29     Pres - Valmir Carneiro Gondim     CPF - 440.780.304-59   2° Lugar 5.500,00 Troça Carnavalesca Mista Abanadores do Arruda     CNPJ - 24.416.703/0001-63     Pres - Alzira Maria Dantas     CPF - 275.250.824-72    5.500,000 Troça Carnavalesca Comunitária Mixta Tô Chegando Agora     CNPJ - 24.416.760/0001-42     Pres - Givaldo Soares Fonseca     CPF - 196.355.754-91    CLUBES DE FREVO 1° Lugar 11.000,00 Clube Carnavalesco Misto Bola de Ouro     CNPJ - 12.586.707/0001-00     Pres - Luiza de França dos Santos L. Ramalho     CPF - 148.515.204-68   2° Lugar 5.500,00 Clube Carnavalesco Misto Lenhadores     CNPJ - 11.551.819/0001-63      Pres - Genival Dantas da Silva     CPF - 172.782.794-53    CLUBES DE BONECO 1° Lugar 11.000,00 Clube Carnavalesco Misto Tadeu no Frevo     CNPJ - 35.530.906/0001-00     Pres - Josevan Sales de Souza       CPF - 147.050.794-34      2° Lugar 5.500,00 Clube Carnavalesco Mixto Seu Malaquias     CNPJ - 10.052.496/0001-09     Pres - Claudio Brandão de Oliveira      CPF - 896.135.384-53    BLOCOS DE PAU E CORDA 1° Lugar 11.000,00 Bloco Carnavalesco Lírico Com Você no Coração     CNPJ - 07.630.696/0001-89     Pres - Eleny Regis da Cruz     CPF - 009.899.834-04      2° Lugar 5.500,00 Bloco Carnavalesco Misto Madeira do Rosarinho     CNPJ - 10.565.737/0001-05     Pres - Reginaldo Vaz Curado     CPF - 101.767.054-49    INDIOS 1° Lugar 5.500,00 Índios Tabajaras (Goiana)     CNPJ - 08.297.655/0001-85     Pres - Neilton Jooaquim do Carmo     CPF - 178.529.514-49      2° Lugar 2.750,00 Índio Canindé Brasileiro (Itaquitinga)     CNPJ - 08.286.515/0001-01     Pres - José Fernandes Martins da Silva     CPF - 032.570.754-56    CABOCLINHOS 1º Lugar 11.000,00 Clube Carnavalesco Tribo Indígena Tupã     CNPJ - 08.729.675/0001-88     Pres - Amauri Rodrigues de Amorim     CPF - 321.850.494-53      2º Lugar 5.500,00 Clube Carnavalesco Tribo Indígena Kapinawa     CNPJ - 08.871.063/0001-25     Pres - Henrique Souza Falcão      CPF - 669.154.224-04    MARACATUS BAQUE SOLTO 1º Lugar 11.000,00 Maracatu Leão de Ouro (Condado)      CNPJ - 12.813.127/0001-09     Pres - Paulo de França da Silva     CPF - 232.644.624-00      2º Lugar 5.500,00 Clube Carnavalesco Misto Maracatu Cruzeiro do Forte     CNPJ - 10.554.467/0001-37     Pres - Maria da Conceição da Silva Ramos      CPF - 847.859.934-72    MARACATUS BAQUE VIRADO 1º Lugar 11.000,00 Maracatu  Estrela Brilhante do Recife     CNPJ - 02.516.313/0001-22     Pres - Marivalda Maria dos Santos      CPF - 193.751.664-49      2° Lugar 5.500,00 Nação do Maracatu Leão da Campina     CNPJ - 04.257.215/0001-43     Pres - Nadja Cristina de Castro     CPF - 283.510.024-53    ESCOLAS DE SAMBA 1º Lugar 11.000,00 Grêmio Recreativo Cultural e Arte Gigante do Samba     CNPJ - 08.798.480/0001-90     Pres - Rivaldo Figueiredo de Lacerda     CPF - 244.332.334-04      2º Lugar 5.500,00 Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Galeria do Ritmo     CNPJ - 08.797.631/0001-95     Pres - Reinaldo Alves dos Santos     CPF - 149.287.444-20    GRUPO UM PREMIAÇÃO VALORES R$ AGREMIAÇÕES  BOIS 1° Lugar 3.750,00 Grupo Cultural Boi Mimoso     CNPJ - 12.771.111/0001-80     Pres - Ricardo Estevam de Oliveira Filho     CPF - 083.891.824-75      2° Lugar 1.875,00 Boi Dourado de Limoeiro     CNPJ - 10.326.951/0001-09      Pres - Alex Fellipe Paixão de Lima     CPF - 074.179.894-89    URSOS 1º Lugar 2.750,00 Troça Carnavalesca Mista Urso Texaco      CNPJ - 07.166.506/0001-14     Pres - Degenildo Trajano da Silva     CPF - 477.185.284-72      2° Lugar 1.375,00 Urso Branco do Zé     CNPJ - 04.282.960/0001-42     Pres - Maria de Lourdes da Silva     CPF - 453.328.514-72      TROÇAS 1° Lugar 5.500,00 Troça Carnavalesca Mista A Japa do Coque      CNPJ - 07.710.168/0001-30     Pres - Janaina da Silva Alves     CPF - 058.966.464-61      2° Lugar 2.750,00 Troça Carnavalesca  Mista Estrela da Tarde     CNPJ - 09.747.833/0001-95     Pres - Gilberto Simões da Silva     CPF - 085.252.344-00    CLUBES DE FREVO 1° Lugar 5.500,00 Clube Carnavalesco Misto Reizado Imperial     CNPJ - 24.131.666/0001-47     Pres - Geraldo de Almeida     CPF - 122.232.634-53      2° Lugar 2.750,00 Clube Carnavalesco Misto Amante das Flores      CNPJ - 11.285.699/0001-08     Pres - José Rinaldo da Silva     CPF - 448.673.604-49    CLUBES DE BONECO 1° Lugar 5.500,00 Clube de Boneco O Sapateiro       CNPJ - 07.103.410/0001-07     Pres - Berilo José Soares     CPF - 435.728.554-20   2° Lugar 2.750,00 CCM Boneco Comelão       CNPJ - 03.664.892/0001-13      Pres - Edmilson Correia Monteiro     CPF - 433.698.394-15    BLOCOS DE PAU E CORDA 1° Lugar 5.500,00 Bloco Carnavalesco Misto Batuta de São José       CNPJ - 11.003.951/0002-30     Pres - Nadira Maria da Silva Almeida     CPF - 135.145.804-20       2° Lugar 2.750,00 Bloco Carnav. Misto Príncipe dos Príncipes     CNPJ - 41.089.251/0001-71     Pres - Severina Ramos de França     CPF - 329.978.924-49     CABOCLINHOS      1º Lugar 5.500,00 Caboclos Cahetes de Goiana      CNPJ - 12.903.944/0001-58     Pres - Pedro Gonçalves Ramos     CPF - 165.670.804-34     5.500,00 Associação Caboc. União Sete Flexas (Goiana)      CNPJ - 00.963.721/0001-05     Pres - Nelson Candido Ferreira     CPF - 464.003.384-20       2º Lugar 2.750,00 Caboclinhos Os Carijós (Goiana)     CNPJ - 06.079.638/0001-46     Pres - Jailson Galdino da Silva     CPF - 060.597.194-30     MARACATUS BAQUE SOLTO 1º Lugar 5.500,00 Maracatu de Baque Solto Estrela Brilhante (Nazaré)     CNPJ - 04.703.437/0001-42     Pres - Antonio Liberato da Silva      CPF - 059.082.444-90       2º Lugar 2.750,00 Maracatu Leão Mimoso (Upatininga /Aliança)     CNPJ - 11.427.696/0001-53     Pres - Edmilson Vidal de Negreiros     CPF - 248.091.364-34     MARACATUS BAQUE VIRADO 1º Lugar 5.500,00 Maracatu C. M. Cambinda Estrela (Recife)     CNPJ - 08.798.225/0001-47     Pres - Wanessa Paula C. Quirino dos Santos      CPF - 049.456.284-67       2° Lugar 2.750,00 Maracatu Nação Raízes de Pai Adão     CNPJ - 05.485.524/0001-33     Pres - Jaci Felipe da Costa     CPF - 084.712.904-72     ESCOLAS DE SAMBA 1º Lugar 5.500,00 Grêmio Cultural Esportivo Escola de Samba Imperiais do Ritmo     CNPJ - 05.202.180/0001-08     Pres - Jeferson da Cruz Lopes     CPF - 415.330.704-15     GRUPO DOIS PREMIAÇÃO VALORES R$ AGREMIAÇÕES  BOIS 1° Lugar 2.200,00 Associação Folclórica Boi Glorioso (Bonito)     CNPJ - 11.128.243/0001-26     Pres - Luciano Cícero"],
    [5293,2013,27,"2013-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Resultado do concurso de agremiações - Carnaval 2013",2," dos Santos      CPF - 808.031.214-15      2° Lugar 1.100,00 Boi Sorrizo (Jaboatão)     CNPJ - 10.310.081/0001-80     Pres - Luiz Carlos de Lima      CPF - 059.483.064-00    URSOS 1º Lugar 2.200,00 Urso Teu Urso      CNPJ - 74.068.453/0001-96     Pres - Roseane Lazaro da Silva     CPF - 034.892.334-17      2° Lugar 1.100,00 Urso Preto da Macaxeira     CNPJ - 11.446.174/0001-07     Pres - Alenide da Silva     CPF - 609.882.824-53    TROÇAS 1° Lugar 2.200,00 Troça Carnavalesca Mista Estou Aqui de Novo     CNPJ - 11.196.317/0001-61     Pres - Josefa Ribeiro da Silva     CPF - 179.326.704-97      2° Lugar 1.100,00 Troça Carnavalesca Mista Camisa Velha     CNPJ - 10.554.483/0001-20     Pres - Dalmo José Bispo     CPF - 292.740.284-15    CLUBES DE FREVO 1° Lugar 2.200,00 Clube Carnavalesco Misto Transporte em Folia     CNPJ - 08.798.134/0001-01     Pres - Ricardo Lessa de Alcântara     CPF - 895.531.954-15      2° Lugar 1.100,00 Clube Carnavalesco Misto Coqueirinho de Beberibe      CNPJ - 12.586.061/0001-61      Pres - João Manoel Mendes     CPF - 166.965.144-49    CLUBES DE BONECO 1° Lugar 2.200,00 Clube de Boneco Meca no Frevo      CNPJ - 10.410.293/0001-80      Pres - Jean José dos Santos       CPF - 186.896.804-97      2° Lugar 1.100,00 TCM Motorista em Folia      CNPJ - 00.577.132/0001-80      Pres - Lenirto Bezerra da Silva     CPF - 283.304.984-68    BLOCOS DE PAU E CORDA 1° Lugar 2.200,00 Bloco Lírico dos  Artesões de Pernambuco     CNPJ - 12.857.242/0001-85     Pres - Osmam Machado de Oliveira     CPF - 513.675.484-20      2° Lugar 1.100,00 Bloco Lírico Seresteiros de Salgadinho     CNPJ - 09.297.822/0001-50     Pres - Edna Lucia de Oliveira     CPF - 244.459.594-72    INDIOS 1º Lugar 2.200,00 Tribo de Índios Tupi Oriental (Recife)     CNPJ - 14.313.418/0001-63     Pres - Jusson José de Arcanjo     CPF - 124.012.004-04  CABOCLINHOS 2º Lugar 1.100,00 Associação dos Caboclinhos Flecha Negra da Negra da Tribo de Truká (Goiana)     CNPJ - 12.948.447/0001-76     Pres - Márcia Maria do Nascimento     CPF - 066.933.514-25      2º Lugar 1.100,00 Caboclinho Tupynambá (Goiana)      CNPJ - 08.297.948/0001-62      Pres - Grismário Mendonça da Silva     CPF - 335.121.404-91  MARACATUS BAQUE SOLTO 1º Lugar 2.200,00 Maracatu Leão da Mata Norte (Tracunhaém)     CNPJ - 13.797.375/0001-76     Pres - Maria José Marques dos Santos     CPF - 514.076.204-87      2º Lugar 1.100,00 Maracatu Pavão Misterioso (Upatininga /Aliança)     CNPJ - 12.985.121/0001-19     Pres - Severino Ferreira de Melo     CPF - 255.596.484-34    MARACATUS BAQUE VIRADO 1º Lugar 2.200,00 Maracatu Carnavalesco  Almirante do Forte     CNPJ - 08.798.084/0001-62     Pres - Antonio José da Silva Neto      CPF - 172.281.584-15      2° Lugar 1.100,00 Maracatu Carnavalesco Linda Flor     CNPJ - 41.034.398/0001-64     Pres - Flávio Francisco Gomes     CPF - 028.269.744-67    ESCOLAS DE SAMBA 1º Lugar 2.200,00 Escola de Samba Estudantes de São José     CNPJ - 40.814.535/0001-10     Pres - Aristácio Ferreira da Silva     CPF - 246.890.094-49      2º Lugar 1.100,00 Grêmio Recreativo Escola de Samba Queridos da Mangueira     CNPJ - 35.328.731/0001-45     Pres - Jandaira Pontes Pequeno     CPF - 3535.519.504-72    Recife, 27 de fevereiro de 2013     Roberto Lessa  Diretor - Presidente FCCR"],
    [5294,2013,27,"2013-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Relação dos Termos Aditivos",1,"URB  RELAÇÃO DOS TERMOS ADITIVOS FIRMADOS  DURANTE O ANO DE 2012.    ADITIVOS  3º Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2011  Contratada: WB CONSTRUTORA LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo     2º Termo Aditivo ao Contrato nº 038/2011  Contratada: AIR TECH COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO LTDA-EPP  Objeto: Prorrogação de Prazo e valor.    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 052/2011  Contratada: COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE/GRUPO NEOENERGIA  Objeto: Prorrogação de Prazo     3º Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2011  Contratada CONSÓRCIO CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA E JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Serviços Extras e Excedentes.   OBS: Republicados por terem saído com incorreções.  Recife, 30 de janeiro de 2012."],
    [5295,2013,27,"2013-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Extrato",1,"SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS:    Terceiro Termo Aditivo - Contrato nº 022/2010 - Contratada: Acesse Serviços de Mão de Obra e Informática Ltda - Objeto: Acréscimo no quantitativo do objeto (tele atendentes): Valor Global R$ 320.916,93 (trezentos e vinte mil novecentos e dezesseis reais e noventa e três centavos).  Terceiro Termo Aditivo - Contrato nº 023/2010 - Contratada: Acesse Serviços de Mão de Obra e Informática Ltda - Objeto: Acréscimo no quantitativo do objeto (digitadores): Valor Global R$ 403.481,09 (quatrocentos e três mil quatrocentos e oitenta e um reais e nove centavos)."],
    [5296,2013,27,"2013-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Extrato",1,"AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    EXTRATO DO CONTRATO N°. 002/2013 - FIRMADO EM 21 DE FEVEREIRO DE 2013 ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR (Contratante) E JEFFERSON LOVIS GOMES DE ALBUQUERQUE - ME (Contratada). Processo de Dispensa de Licitação nº. 001/2013 - SANEAR. OBJETO: locação de 02 (duas) copiadoras/ impressoras, multifuncionais, digitais, laser, monocromáticas de mesa, da marca: BROTHER, modelo: MFC -8890DW, incluindo a prestação de serviços de instalação, manutenção e suporte técnico, e o fornecimento de toner, para atender as necessidades da Autarquia de Saneamento do Recife- SANEAR e de sua a Diretoria da Engenharia, Obras e Manutenção - DEOM). VALOR GLOBAL: R$ 5.856,00 (cinco mil oitocentos e cinquenta e seis reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 21/02/2013 e termo final o dia 20/02/2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5301.04.122.2.161.2.723.3.3.90.39.71.2 - Ação: 3136. RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal."],
    [5297,2013,27,"2013-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº  78  DE  05 DE MARÇO  DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a OLAVO LEAL, Engenheiro, EN-9, Matrícula nº 19.000-4, à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,   nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.264/2012 e Encaminhamento Final nº 44/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.53935.0.12  com proventos mensais integrais.      PORTARIA N°   81  DE  05  DE MARÇO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE, retificando a Portaria n° 1606 de 26 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial nº 59  em 27  de maio de 2008,   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO  a  MARIA DAS NEVES DOS SANTOS,  Professor I, Classe 'B', GM-11,  Matrícula nº 54.662-0,  nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme Parecer nº 378/2008  e   Encaminhamento Final nº 103/2008 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.48747.9.07, com proventos mensais integrais.     MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [5298,2013,27,"2013-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Contrato",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICAÇÃO DE  EXTRATOS    CONTRATO Nº 001/13, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2013.  EMPRESA:  PETROCARD ADMINISTRADORA DE CRÉDITO LTDA  OBJETO: Prestação de  serviço de gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota de veículos locada pela Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores.  PROCESSO LICITATÓRIO: Processo Licitatório nº  nº 004/2012 - Convite nº 001/2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 6101. 09. 272. 2.170. 2. 094. 3. 3. 90. 39 (Fonte 249).   VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 19.720,44 (dezenove mil, setecentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos),  PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.  DATA DA ASSINATURA: 02/01/2013.    CONTRATO Nº 002/13, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2013.  EMPRESA:  ANA CATARINA FERREIRA TAVARES - ME - DISTRIBUIDORA CATARINA  OBJETO: Fornecimento de de Água Mineral em garrafão de 20 litros   PROCESSO LICITATÓRIO: Processo de Dispensa de licitação nº 001/2013   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº  6101. 09. 272. 2170. 2094-3. 3. 90. 30. 18 - Fonte 249  VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$  6.480,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta reais).  PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.  DATA DA ASSINATURA: 02/01/2013.    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICAÇÃO DOS EXTRATOS DOS CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E DISTRATOS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA REDE CREDENCIADA DO PLANO SAÚDE RECIFE    1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/2012, FIRMADO EM 28 DE OUTUBRO DE 2012.  CONTRATADA: PRONTO CLÍNICA OFTALMOLÓGICA DO NORDESTE LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 11/01/2013 A 10/12/2013    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2008, FIRMADO EM 28 DE OUTUBRO DE 2012.  CONTRATADO: FREDERICO JOSÉ TINOCO BEZERRA BRANDÃO  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 01/01/2013 A 31/12/2013    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2008, FIRMADO EM 28 DE OUTUBRO DE 2012.  CONTRATADO: VALDEMIRO FERREIRA DE SOUZA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/2011, FIRMADO EM 28 DE OUTUBRO DE 2012.  CONTRATADO: ANGIOCORDIS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 18/01/2013 A 17/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 156/2008, FIRMADO EM 28 DE OUTUBRO DE 2012.  CONTRATADO: CARLOS ALBERTO ALCIDES DE FIGUEIREDO   OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 163/2008, FIRMADO EM 28 DE OUTUBRO DE 2012.  CONTRATADA: UNINUTRI - UNIÃO DE NUTRICIONISTAS COOPERADOS LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 168/2008, FIRMADO EM 28 DE OUTUBRO DE 2012.  CONTRATADA:  PREVCAN - PREVENÇÃO DO CÂNCER GINECOLÓGICO S/C LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 171/2008, FIRMADO EM 28 DE OUTUBRO DE 2012.  CONTRATADO: PEDIATRAS & ASSOCIADOS S/C LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 176/2008, FIRMADO EM 28 DE OUTUBRO DE 2012.  CONTRATADO: HOMERO LUIZ SALES NEVES  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 183/2008, FIRMADO EM 28 DE OUTUBRO DE 2012.  CONTRATADO: DIOGO LUIZ BASTOS BRAINER  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 188/2008, FIRMADO EM 28 DE OUTUBRO DE 2012.  CONTRATADO: CENTRO DE TRATAMENTO RENAL ZONA SUL S/C LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 194/2008, FIRMADO EM 28 DE OUTUBRO DE 2012.  CONTRATADO: INTERNEURO LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014      5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 196/2008, FIRMADO EM 28 DE OUTUBRO DE 2012.  CONTRATADO: CENTRO ESPECIALIZADO EM MEDICINA ULTRASSONOGRÁFICA RECIFE LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 209/2008, FIRMADO EM 28 DE OUTUBRO DE 2012.  CONTRATADO: ANTÔNIO AGUIAR FILHO E CIA LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 220/2008, FIRMADO EM 28 DE OUTUBRO DE 2012.  CONTRATADA: NÉLIA WANDERLEY VIEIRA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 226/2008, FIRMADO EM 28 DE OUTUBRO DE 2012.  CONTRATADA: FISIOFORMA S/C LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 230/2008, FIRMADO EM 28 DE OUTUBRO DE 2012.  CONTRATADO: GILVAN SILVA SANTOS  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 238/2008, FIRMADO EM 28 DE OUTUBRO DE 2012.  CONTRATADO: DIAGNÓSTICO NEUROFISIOLÓGICO LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 239/2008, FIRMADO EM 28 DE OUTUBRO DE 2012.  CONTRATADO: CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL CASA FORTE S/C LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014  5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 240/2008, FIRMADO EM 28 DE OUTUBRO DE 2012.  CONTRATADO: GTCA - GRUPO DE TERAPIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2008, FIRMADO EM 28 DE OUTUBRO DE 2012.  CONTRATADA: CINTHIA CECÍLIA CABRAL CORDEIRO DA SILVA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 244/2008, FIRMADO EM 28 DE OUTUBRO DE 2012.  CONTRATADO:  SEMPRE - SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 250/2008, FIRMADO EM 28 DE OUTUBRO DE 2012.  CONTRATADA: ANGIO - UNIÃO DE NUTRICIONISTAS COOPERADOS LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 251/2008, FIRMADO EM 28 DE OUTUBRO DE 2012.  CONTRATADO: NÚCLEO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL DE PERNAMBUCO S/C LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 261/2008, FIRMADO EM 28 DE OUTUBRO DE 2012.  CONTRATADA: VANESSA MARIA LINS BRAYNER  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 300/2008, FIRMADO EM 28 DE OUTUBRO DE 2012.  CONTRATADO: RENAL SERVICES LTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 150/2008, FIRMADO EM 28 DE OUTUBRO DE 2012.  CONTRATADO: PASM - LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA "],
    [5299,2013,27,"2013-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Contrato",2," OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 213/2008, FIRMADO EM 28 DE OUTUBRO DE 2012.  CONTRATADA: CARLA CAVALCANTI SILVEIRA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 267/2008, FIRMADO EM 28 DE OUTUBRO DE 2012.  CONTRATADO: NEOH MEMORIAL - NÚCLEO ESPECIALIZADO EM ONCOLOGIA E HEMATOLOGIALTDA  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014"],
    [5300,2013,27,"2013-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    SUBCOMISSÃO DE PREGÃO DE SAÚDE - SUBCPLSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2013 - Objeto: Aquisição de raticida - 01 lote, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foi declarada vencedora a empresa: CHEMONE INDUSTRIAL QUÍMICA DO NORDESTE LTDA. com o valor total de R$ 45.000,00. Recife, 04 de março de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL     MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2013  Reconheço a Dispensa de Licitação para os Serviços de Vigilância Armada e Desarmada da EMPREL, através da INTELIGÊNCIA SEGURANÇA PRIVADA LTDA, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com valor total de R$ 223.540,26 (duzentos e vinte e três mil, quinhentos e quarenta reais e vinte e seis centavos). Solicitado através de despacho da Diretoria Administrativa e Financeira, datado de 18/02/2013 e fundamentado no Parecer Jurídico nº 005/2013, de 19/02/2013, devidamente juntados ao processo, tudo com base no inciso IV, do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Recife, 01/03/2013. André Renato de Albuquerque Montenegro Negromonte - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Ratifico a presente Dispensa de Licitação - Eugênio José Batista Antunes - Diretor Presidente da EMPREL.    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS  CONCORRÊNCIA N° 009/2012 - OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, RPA 01. VENCEDOR: REAL ENERGY LTDA. Fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93. Recife, 04 de março de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  CONCORRÊNCIA N° 010/2012 - OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, RPA 02. VENCEDOR: REAL ENERGY LTDA. Recife, 04 de março de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  CONCORRÊNCIA N° 011/2012 - OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, RPA 03. VENCEDOR: REAL ENERGY LTDA. Recife, 04 de março de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  CONCORRÊNCIA N° 012/2012 - OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, RPA 04. VENCEDOR: VASCONCELOS E SANTOS LTDA. Recife, 04 de março de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  CONCORRÊNCIA N° 013/2012 - OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, RPA 05. VENCEDOR: VASCONCELOS E SANTOS LTDA. Recife, 04 de março de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  CONCORRÊNCIA N° 014/2012 - OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, RPA 06. VENCEDOR: VASCONCELOS E SANTOS LTDA. Recife, 04 de março de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação."],
    [5301,2013,27,"2013-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 250/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nºs. 032 e 033/2013 do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Ana Paula Maria de Lima, matrícula nº. 101.934-1, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.     Art. 2º. Nomear Gabriela Gleice dos Santos, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.   Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [5302,2013,27,"2013-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 9/2013.  EMENTA: Cria faixa de rolamento preferencial para veículos em situação de emergência nas vias e avenidas da Cidade do Recife.  Art. 1 - Em todas as vias e avenidas que possuam mais de três faixas para circulação de veículos, é obrigatória disponibilização de Faixa Preferencial de Emergência (FPE) e para circulação de ambulâncias, viaturas da polícia, bombeiros e fiscalização de trânsito.  PARÁGRAFO ÚNICO - Poderá utilizar da faixa preferencial estabelecida no caput deste artigo os veículos que mesmo de forma transitória estejam em situação de emergência ou prestando socorro.     Art. 2 - A faixa de circulação preferencial estabelecida no artigo1º desta lei, deverá ser Regulamentada pelo órgão competente, na qual será utilizada livremente para o tráfego dos veículos, sendo obrigatório o esvaziamento desta faixa quando do tráfego de veículos em situação de emergência.    Art. 3 - Sempre que possível, a faixa de circulação preferencial será a que estiver localizada no centro da via pública como forma de facilitar a dispersão dos veículos que as ocupam.     Art. 4 - Na faixa preferencial de circulação de veículos deverá conter pintura ao longo do pavimento com sinalização específica a ser definida pela administração municipal através do órgão competente.    Art. 5 - Os condutores de veículos Especiais, quando em situação de emergência, deverão trafegar sobre a Faixa Preferencial de Emergência (FPE), permitindo maior visibilidade daqueles que encontram-se à sua frente.    Art. 6 - Além da sinalização estabelecida no artigo anterior, deverá haver sinalização com placas durante a via pública contendo a informação de 'Faixa central preferencial para tráfego de ambulância e viaturas'     Art. 7 - Caso não seja desobstruída a faixa preferencial, obstruindo a passagem de veículo oficial em situação de emergência, deverá o agente municipal aplicar às penalidades previstas na legislação específica.    Art. 8 - Deverá o poder Executivo Municipal realizar campanha educativa objetivando a divulgação do conteúdo desta lei.    Art. 9 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.    Art 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Plenária da Câmara Municipal do Recife, em 20 de fevereiro de 2013. Rogério De Lucca Vereador.    Justificativa  Nossa Cidade está conhecendo todos os problemas e dificuldades comuns às grandes metrópoles, em especial no tocante a mobilidade urbana. Presenciamos diariamente congestionamentos cada vez mais intensos, causados pelo número cada vez maior de veículos em circulação na Cidade. Sabemos ainda que a maioria dos Hospitais (públicos e privados), Delegacias e Batalhões estão localizadas no centro da Cidade o que acarreta uma inevitável paralisação das principais vias que cortam esta Capital Pernambucana. Diante desta problemática, sugerimos a instalação de placas sinalizadoras no sentido de orientar o direcionamento dos veículos no momento da situação de emergência nas grandes vias urbanas denominadas internacionalmente como: 'FIRELINE' (Linha de Fogo), diante do exposto sugerimos o nome em Português de 'Via de Emergência' ou 'Faixa Preferencial de Emergência' proporcionado assim uma maior agilidade das ambulâncias e viaturas na prestação de serviço a população recifense. A presente proposição legislativa que objetiva uma maior celeridade na prestação do dever estatal de socorro é tão somente para ordenar previamente os deslocamentos dos veículos em emergência, orientando e ajudando os demais condutores a cederem a passagem como fazem hoje, mas de forma coordenada, sem o 'zigue-zague' e dúvidas que existe hoje. Na verdade, pretende-se com esta medida melhorar o fluxo de circulação das ambulâncias e viaturas da policia e bombeiros. A presente medida não é nova e vem sendo adotada com sucesso em grandes Cidades a exemplo de Nova Iorque e Paris, há mais de 30 anos, onde a presença de faixa de circulação preferencial 'FIRELINE' possibilita a prestação do atendimento em poucos minutos do chamado. Sabemos que a legislação de transito brasileira já garante a prioridade de circulação de veículo que se apresente pedindo passagem por encontrar-se em situação de emergência. Entretanto o presente projeto busca convencionar o comportamento do motorista diante da necessidade de abertura de passagem para veículo em situação de emergência. Assim, não resta dúvida da relevância da matéria tratada no presente projeto de lei, não esperando outra medida desta Casa que não seja o acolhimento da presente medida e a contribuição destes pares para a aprovação. Rogério De Lucca Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 10/2013  Ementa: Denominar-se-á Engenheiro Jaime Gusmão o Viaduto/Ponte que será construída entre os Bairros de Monteiro e Iputinga na Cidade do Recife.  Art.1º - Denominar-se-á Engenheiro Jaime Gusmão o Viaduto/Ponte que será construída entre os Bairros de Monteiro e Iputinga na Cidade do Recife.    Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 20 de fevereiro de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    JUSTIFICATIVA  Jaime de Azevedo Gusmão Filho Pioneiro no mapeamento de encostas para prevenção de deslizamentos em morros da Região Metropolitana do Recife e em outras regiões do Nordeste, o engenheiro e professor emérito da UFPE - Universidade Federal de Pernambuco Jaime de Azevedo Gusmão Filho dedicou boa parte de sua vida e dos quase 60 anos de carreira à aplicação da engenharia na melhoria das condições de vida da população. Nascido em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, em 1932, graduou-se pela antiga Escola de Engenharia de Pernambuco, da então Universidade do Recife, saindo como aluno laureado da turma. Concluiu o mestrado em Engenharia Civil, na área de Mecânica dos Solos e Fundações, pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos, em 1959. Na UFPE, onde lecionou por mais de 50 anos, juntamente com professores formados pela COPPE-RJ, fundou, em 1979, o curso de pós-graduação em geotécnica, inicialmente com mestrado, depois com doutorado. Em 1991, candidatou-se a reitor da UFPE e, recentemente, escreveu um livro sobre a experiência Tornou-se livre-docente pela universidade em 1995. Em 1985, recebeu do então prefeito Joaquim Francisco o título de comendador da Ordem do Mérito Capibaribe da Cidade do Recife, pelos relevantes serviços prestados à cidade. Em 2011, Câmara Municipal concedeu-lhe a Medalha de Honra José Mariano e o diploma de Cidadão do Recife. Além de atuar como engenheiro e professor, Jaime Gusmão presidiu o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-PE) -  a Associação Brasileira de Mecânica dos Solos e Engenharia Geotécnica (ABMS) e o Clube de Engenharia de Pernambuco, além de participar do Confea - Conselho Federal de Arquitetura, Engenharia e Agronomia, sempre atuando no sentido de democratizar a atuação desses órgãos. Na década de 1980, presidiu a Empresa de Urbanização do Recife (URB), durante a gestão do ex-prefeito Jarbas Vasconcelos, s"],
    [5303,2013,27,"2013-03-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",2,"endo considerado um dos melhores técnicos em urbanismo da empresa. Na época, foi um dos mentores do Programa de Gerenciamento dos Morros, que hoje serve de base para políticas do Ministério das Cidades. Técnico respeitado pensou o Recife sob uma concepção moderna que ainda sobrevive na cidade. Um dos líderes históricos da engenharia geotécnica, Jaime Gusmão foi também consultor e projetista. Deixou sua marca nas principais obras de engenharia do Nordeste. Na década de 1980, coordenou a recuperação de Olinda, por meio da criação de um laboratório de engenharia geotécnica na UFPE, visando solucionar os deslizamentos de terra no município. De 2000 a 2008, a convite do então prefeito do Recife, João Paulo, atuou em projeto de proteção aos morros, com equipes permanentes em tempo integral. Ao longo da carreira, se dedicou ainda à projeção de obras contra a seca da região. Publicou mais de 100 trabalhos e escreveu 10 livros versando sobre temas técnicos, tais como, Desempenho de obras geotécnicas, e outros assuntos. Suas pesquisas incluem estudos de deslizamentos, riscos geológicos, carta geotécnica do Recife, solos especiais como argila mole, solos expansivos e solos colapsáveis, resíduos sólidos e contaminados, recuperação de rejeitos e métodos infinitesimais em mecânica dos solos. Jaime Gusmão faleceu no dia 1º de janeiro de 2013, no Recife. Recife, 20 de fevereiro de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.    Projeto de Lei nº 11/2013  Ementa:  Instituir o programa de curso e capacitação de 'Libras', para os funcionários de 'auto escolas', no âmbito do município do Recife  Artigo 1º: Disponibilizar o curso de 'Libras', aos funcionários de auto escola, no sentido de que, os mesmos, dê suporte e apoio aos deficientes auditivos e mudos, estabelecendo assim, a comunicação, e a inclusão, treinamento, orientação e acessibilidade a condutores cadastrados ou não, no Programa da Carteira da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como, foram treinados e capacitados os funcionários do DETRAN-PE, através da Secretaria de Defesa Social e Direitos Humanos (SEDSDH) e Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência (SEAD).    Artigo 2º: A política de assistência aos portadores deficientes auditivos e surdos, poderá ser ministrado pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer da Prefeitura da Cidade do Recife e Secretaria de Defesa Social e Direitos Humanos (SEDSDH) do Estado de Pernambuco, assim como, Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência (SEAD), sem que, a 'auto escola', não terá nenhuma despesa com este treinamento e capacitação aos funcionários selecionados pela mesma, ficando obrigado, o Estabelecimento, a participar do treinamento.    Artigo 3º: O curso é composto de aulas expositivas, com vários trabalhos em grupo, apoio pedagógico e situações do cotidiano, que muito ajudará em diferentes em diferentes casos, inclusive, com aulas também aos sábado, não interferindo na rotina de trabalho do Estabelecimento, que será de uma evolução necessária.  Artigo 4º: Pernambuco registra hoje, mais de 100 veículos com a observação de 'adaptado', onde pessoas conquistaram esse direito, enfrentando muitas dificuldades, sendo necessário sua evolução.  Este curso dará uma noção melhor de orientação e habilidade.    Artigo 5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de Fevereiro de 2013.     Justificativa  O projeto de lei supramencionado, na sua essência, prevê a realização de curso de Sinais de Libras, para funcionários de 'auto escola', no município do Recife.  Para facilitar a comunicação, capacitação, leitura, inclusão e acessibilidade aos deficientes auditivos e mudos, inscritos ou não no Programa de Carteira Nacional de Habilitação do Governo do Estado. O curso poderá ser oferecido sem nenhuma despesa para o estabelecimento que emitirá a Carteira de Habilitação, oferecido pela Secretaria de Educação, Esporte e lazer da Prefeitura da Cidade do Recife, bem como a Secretaria de Defesa Social e Direitos Humanos do Estado e a Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência. O curso de Libras é reconhecido oficialmente como meio legal de comunicação e expressão pelo Governo Brasileiro, por meio da Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002.É necessária uma política de assistência aos portadores de deficiência surdos e mudos, com apoio de informação sobre orientações de trânsito, com realizações de palestras, campanhas educativas de massas, inclusão e extensão da deficiência, orientando melhor todo usuário com deficiência ou sobre as regras atuais de trânsito brasileiro. Assim sendo, com base na legislação de trânsito em vigor e em observância aos limites de minha competência legislativa, apresento o presente projeto de lei que, tem por finalidade, dá uma maior assistência aos deficientes auditivos e mudos, que poderá interagir com mais facilidade e amenizar suas dificuldades, a fim de verificar sua capacidade de dirigir com orientação adequada, e que, no decorrer do tempo, tenha segurança ao volante sem grandes transtornos. Pelo que espero a sua aprovação pelos membros da Casa de José Mariano. Marcos di Bria Vereador."],
    [5304,2013,27,"2013-03-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Secretária da Mulher debate gênero na Unicap",1,"Hoje (05), a partir das 19h, a secretária da Mulher do Recife, Sílvia Cordeiro, participa de debate com a secretária especial da Mulher do Estado de Pernambuco, Cristina Buarque, a ministra da Secretaria Especial de Políticas Públicas para Mulheres, Eleonora Menicucci de Oliveira, e a doutora em Direito Penal pela Universidad Complutense de Madrid (Espanha) – especialista em Relações Internacionais na Era da Globalização pela Unicap – Dra. Vanessa Alexsandra de Melo Pedroso. As reflexões giram em torno de assuntos como estigma, violência, exclusão das Mulheres Jovens e Adolescentes, numa análise das Políticas Públicas de Inclusão dos governos federal, estadual e municipal. O evento, promovido pela Universidade Católica de Pernambuco, está no 11º ano e prevê uma semana inteira destinada à discussão de temas relacionados ao gênero feminino.    Semana da Mulher - Por ocasião dos preparativos para o Dia Internacional da Mulher, que é comemorado nesta sexta-feira (08), a Secretaria da Mulher do Recife retomou a Campanha 'Nem com uma Flor', dessa vez marcando presença no painel eletrônico na fachada do prédio sede da prefeitura, no bairro do Recife Antigo. Além de lembrar que março é o mês delas, a sede iluminada mostra o número de atendimento do serviço de proteção às mulheres da rede municipal, que mantém a casa abrigo Sempre Viva e o centro de referência Clarice Lispector. A ligação é gratuita: 0800 281 0107. “O painel eletrônico foi um dos espaços encontrados pela equipe da Prefeitura para reafirmar o compromisso de fazer do Recife uma cidade segura para as mulheres”, disse a secretária Sílvia Cordeiro. O anúncio do plano de ações da Secretaria para o município deverá ser feito também durante a semana da Mulher."],
    [5305,2013,27,"2013-03-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo nomeia ex-prefeito para comandar a URB",1,"Larga experiência no Poder Executivo e expertise técnica foram os pontos que mais pesaram na escolha do nome que irá comandar um dos orçamentos mais robustos da PCR. A URB tem um orçamento previsto para 2013 de R$ 750 milhões      O novo presidente da Empresa de Urbanização do Recife (URB), Antônio João Dourado, já deu início aos trabalhos ontem (04). Acompanhado pelo secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos do município, Nilton Mota, o gestor conheceu parte da estrutura do órgão e teve o primeiro contato com os servidores. Bem recebido, Dourado garantiu que o momento é de trabalhar para fortalecer a empresa com os próprios funcionários.  “Em todos os lugares por onde eu passei, trabalhei com equipes da casa. Isto eu também vou fazer aqui, já que (os funcionários) possuem muito mais conhecimento do que está acontecendo. Eu venho para trabalhar e preciso do apoio de vocês”, ressaltou.  Antônio João Dourado é engenheiro elétrico, servidor público concursado da Chesf há 39 anos, ex-presidente do Porto de Suape e ex-prefeito do município de Lajedo por três mandatos. Foi secretário de Estado, presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), diretor de Engenharia e Construção da Celpe e teve passagens pela Agência de Desenvolvimento de Pernambuco (ADDiper).  O convite a Dourado foi feito na última quarta-feira (27), durante reunião com o prefeito e com o secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, Nilton Mota. A sua larga experiência no Poder Executivo e sua expertise técnica foram os pontos que mais pesaram na escolha do nome que irá comandar um dos orçamentos mais robustos da Prefeitura do Recife.  A URB tem um orçamento previsto para 2013 de R$ 750 milhões sendo cerca de R$ 650 milhões somente em obras do PAC. 'Nosso principal desafio é coordenar as grandes obras de infraestrutura da cidade, a exemplo da Via Mangue que precisar ser acelerada e dos corredores da 2ª e das 3ª perimetrais',disse Dourado. A nomeação do ex-prefeito foi publicada no Diário Oficial do Município do último sábado (02) ."],
    [5306,2013,27,"2013-03-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR sai na frente na padronização de normas contábeis",1,"A Secretaria do Tesouro Nacional tem citado a PCR como referência brasileira nos trabalhos de adaptação às novas normas contábeis      A Prefeitura do Recife fechou, ontem (04/03), a contabilidade do mês de janeiro já utilizando o plano de contas previsto nas novas normas de contabilidade pública, determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda, que visam aumentar a transparência e facilitar a compreensão dos números. As novas normas contábeis seguem padronização mundial e deveriam se tornar obrigatórias em 2013, mas o prazo da STN foi prorrogado até janeiro de 2014, em virtude da dificuldade de adequação pelos municípios brasileiros, especialmente para as prefeituras cujos prefeitos estão no primeiro mandato.   Das 26 capitais do País, apenas seis cidades (Recife, Curitiba, Salvador, Vitória, Campo Grande e Porto Velho) já implantaram as novas normas contábeis, modificações que fazem parte do processo de convergência da contabilidade pública brasileira aos padrões internacionais. 'As novas normas são importantes ferramentas de gestão, que deverão proporcionar um maior controle, transparência e eficiência para a administração municipal. Uma das principais mudanças no âmbito público é quanto ao enfoque da contabilidade, que deixa de ser centrada no controle orçamentário para focar o controle patrimonial', adianta a gerente Geral de Contabilidade da Secretaria de Finanças do Recife, Maria Gleide Buonafina.   Para se adaptar às novas exigências do Ministério da Fazenda, governos estaduais e municipais precisam adotar procedimentos contábeis de modo que, no futuro, qualquer cidadão poderá saber quanto custa cada serviço oferecido pelo poder público. 'Um bom exemplo é o sistema de custos da Prefeitura do Recife, onde é possível verificar o custo por aluno da rede municipal ou de paciente por unidade de saúde, assim como todos os serviços ofertados à sociedade, nas mais diversas áreas de atuação da gestão pública', complementa a contadora Socorro Pessoa, gestora de Normas e Procedimentos Contábeis da PCR.  A Coordenadoria de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional tem citado a Prefeitura do Recife como referência brasileira nos trabalhos de adaptação às novas normas contábeis. Para facilitar o processo de implantação desses procedimentos no restante do País, a Associação Brasileira dos Secretários de Finanças das Capitais (Abrasf), que tem sede em Brasília/DF, promoverá uma série de treinamentos ao longo deste ano. O case de sucesso da Prefeitura do Recife será apresentado pela equipe da Sefin no próximo encontro da série, que deverá ocorrer até o mês de abril."],
    [5307,2013,27,"2013-03-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife sediará Fórum Global de Recursos Humanos para Saúde",1,"O fórum global será o maior promovido pela Organização Mundial da Saúde no mundo. Mais de dois mil participantes de 178 países serão convidados      O Recife sediará o terceiro Fórum Global de Recursos Humanos para a Saúde. A decisão foi anunciada na  última sexta-feira (1°), após reunião do prefeito Geraldo Julio com o secretário de Gestão do Trabalho, Educação e Saúde do Ministério da Saúde, Mozart Sales. O evento, que tem como meta promover o debate sobre tema no Brasil e no mundo, será realizado entre os dias 10 e 13 de novembro, no Centro de Convenções de Pernambuco.  'Trata-se de um fórum muito importante porque vai discutir a questão dos Recursos Humanos para a prestação de serviços de saúde no mundo inteiro. Hoje, recebemos a missão do Ministério da Saúde e a nossa cidade teve a satisfação de ter sido escolhida para sediar o encontro. Vai ser um projeto integrado do Ministério da Saúde, com secretaria Estadual de Saúde e a Prefeitura do Recife', pontuou Geraldo Julio.  O fórum global será o maior promovido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no mundo. Mais de dois mil participantes de 178 países, entre pesquisadores e especialistas na área de saúde, serão convidados. A Prefeitura participará com ações de todas as secretarias.  O secretário de Saúde do Recife, Jailson Correia, definiu o encontro como 'um intercâmbio que vai colocar o Recife no foco do debate em Recursos Humanos na área da Saúde'. 'Esse é um dos principais problemas estruturantes do mundo. Esse evento será muito importante também pela quantidade de convidados estrangeiros que vamos receber em nossa cidade', salientou.  De acordo com Mozart Sales, o fórum já foi promovido na África e na Tailândia. 'O Brasil tem vivido um momento de expansão importante do Sistema Único de Saúde (SUS) e requer mais profissionais qualificados. Com esse fórum, estamos disponibilizando algo que seja um caminho para o enfrentamento desse problema que já alcança a escala mundial', explicou."],
    [5308,2013,27,"2013-03-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Nomeação de 11 médicos e 55 agentes reforça PSF no Recife",1,"A nomeação trata-se da segunda ampliação do tipo tirada do papel em cerca de 60 dias de governo      O prefeito Geraldo Julio nomeou, na manhã de ontem (4), 11 médicos e 55 agentes comunitários para atuarem nas equipes do Programa de Saúde da Família (PSF) do Recife. A medida, somada à nomeação, na última sexta-feira (1º), de seis gerentes para os Distritos Sanitários da cidade, se configura em um reforço no programa. Trata-se da segunda ampliação do tipo tirada do papel em cerca de 60 dias de governo. Em janeiro, Geraldo já havia efetivado 132 Agentes de Saúde Ambiental e Combate às Endemias (Asaces) para reforçar a luta contra a dengue.  O gestor recifense destacou, durante o ato, que a priorização à Saúde será uma constante em todo o seu governo. 'A atenção básica à Saúde cumpre um papel muito importante no Recife. As pessoas precisam desse atendimento no seu bairro. Com a nomeação de servidores efetivos, a gente vai ampliando a equipe e, aos poucos, aumentando o alcance que o programa tem em toda a cidade', explicou Geraldo Julio.  Após parabenizar os novos servidores pela conquista, o prefeito ressaltou que os agentes comunitários terão uma sala específica para a organização do seu trabalho nas Upinhas 24h, cujo projeto arquitetônico foi aprovado na última sexta. 'Queremos que todas as unidades tenham esse espaço dedicado a esses profissionais', pontuou Geraldo.  Com apenas 21 anos, Diego Paulo conseguiu ser aprovado e ganhou a oportunidade de atuar como Agente Comunitário de Saúde no bairro da Cohab, local onde mora. 'Estou muito ansioso e feliz por ter conseguido fazer parte do efetivo da PCR. Quero trabalhar bem, já que essa é a área que gosto, para contribuir com o desempenho que a Prefeitura vem realizando na cidade', comemorou.  Além dos 11 médicos nomeados, outros 20 profissionais, vinculados ao Programa de Valorização da Atenção Básica (Provab), do Ministério da Saúde, serão incorporados às equipes do PSF. Com a entrada dos novos agentes de combate às endemias, em janeiro passado, a Secretaria-Executiva de Vigilância à Saúde passou a contar com 927 profissionais que trabalham na eliminação dos criadouros do inseto e na orientação da população.  PSF - O PSF é um modelo de atenção básica que contempla a prevenção e acompanhamento individualizado por equipes com médico, técnico de enfermagem, enfermeiro e agentes comunitários. A Secretaria de Saúde do Recife realiza diagnóstico para definir quais unidades têm prioridade para recebê-los. Conforme o Ministério da Saúde, cada equipe precisa ter um médico, um enfermeiro, um técnico de enfermagem e pelo menos cinco agentes comunitários.  Na capital, os principais déficits são de médicos e agentes comunitários. Hoje, 220 médicos de família e 1.316 agentes comunitários atuam no Recife, formando 255 equipes de PSF. Enquanto os médicos são responsáveis por atender aos moradores, os agentes comunitários realizam atividades de prevenção de doenças e agravos, além de visitas domiciliares com o objetivo de dimensionar os principais problemas de saúde da comunidade. Cerca de 60% da população da capital têm cobertura do Programa de Saúde da Família.  Coube ao secretário de Saúde do Recife, Jailson Correia, destacar 'o PSF como base do Sistema Único de Saúde (SUS)'. 'O SUS é o maior sistema público de Saúde que tem como bandeira a universalização do atendimento. Então, o papel da Prefeitura é reforçar também a base do PSF', argumentou o secretário."],
    [5309,2013,26,"2013-03-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.980 DE 01 DE MARÇO DE 2013  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias localizados na Rua Itabira s/n, bairro da Bomba do Hemetério, nesta cidade, com inscrição imobiliária nº. 2.1340.215.04.0082.0000.7 e Sequencial nº. 252996.3.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á a construção da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) da Bomba do Hemetério.    Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15451.1.313.2.288-4.4.90.61 - Ampliação e Melhoria da Infraestrutura Urbana - URB - Recife.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. O Gabinete de Projetos Especiais/GABPE, com a colaboração da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife, se necessário, fica autorizado, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Gabinete referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação    Recife, 01 de Março de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ  Gabinete de Projetos Especiais"],
    [5310,2013,26,"2013-03-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   419    DE    01   DE  MARÇO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 34/2013 - GAB/GPE,  R E S O L V E:  Nomear, SANDRA PATRÍCIA FERRO DE OLIVEIRA, CPF nº 66891892287, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Técnico, símbolo, 'CAA-1', do Gabinete de Projetos Especiais, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  420   DE  01  DE  MARÇO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 134/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  Nomear, CAMILO SIMÕES, CPF nº 06057486404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Geral de Lazer e Eventos, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº   421   DE 01    DE  MARÇO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013- GAB/SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão da Companhia de Serviços Urbanos -CSURB, os servidores abaixo relacionados.    DIOGO VIEIRA DE AZEVEDO, CPF nº 04192646471, Gerente Geral de Operações -  símbolo 'CDA-4', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PEDRO BENNING LEAL JÁCOME, CPF nº 03225903450, Gestor Financeiro -  símbolo 'CAA-1', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    SHEILA CHRISTINE COSTA MACIEL, CPF nº 02221819403, Gestor de Mercados e Feiras -  símbolo 'CAA-1', a contar de 01 de março de 2013.    JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO NETO, CPF nº 69726043468, Chefe de Divisão de Manutenção e Conservação -  símbolo 'CAA-2', a contar de 01 de janeiro de 2013.    TELMA MARIA MONTEIRO DA SILVA, CPF nº 25676024453, Assistente de Administração -  símbolo 'CAA-5', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    SERGIO DE ARAÚJO CORREA, CPF nº 66643066468, Chefe de Divisão de Licitação e Contratos -  símbolo 'CAA-2', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  422    DE  01 DE   MARÇO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 052/2013 - GAB/SEPLAG,  R E S O L V E:  Nomear, FÁBIA CALABRIA GOUVEIA RAMOS, CPF nº 29425025843, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Técnico, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº  423     DE   01 DE   MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 213, e nº 214/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, MANOEL BARBOSA DA SILVA JUNIOR, CPF nº 03438143402, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Gestão Plena, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.     Nomear, MÔNICA TEIXEIRA ESTEVES MACIEL, CPF nº 00981342485, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Tesouraria, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.     PORTARIA Nº   424     DE   01  DE      DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido na CI nº 09/2013 - GGLIC/SADGP,  R E S O L V E:  Dispensar, EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO, matrícula nº 21.967-6, CPF nº 14536358404, de Membro, da Comissão Permanente de Licitação de Matérias, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº       425     DE      01        DE       MARÇO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 0169, nº 204, nº 206, nº 208, nº 209/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, FERNANDO ZANGHELINI, CPF nº 00342783971, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Assistência Farmacêutica, símbolo 'CAA-1', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.     Nomear, RICARDO LUIZ DE LIMA, CPF nº 63931435415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Executivo de Administração, da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Saúde, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.     Nomear, FERNANDA EMANUELE ARANTES CASTRO DA SILVA, CPF nº 00943338409, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Financeiro, da Secretaria Executiva de Administração e Finanças, da Secretaria de Saúde, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.     Nomear, PAULA KARINE ALMEIDA DE FARIAS, CPF nº 05326815419, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Serviços, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.     Nomear, THIAGO OLIVEIRA COSTA, CPF nº 07245469440, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Compras, símbolo 'CAA-2', da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.     PORTARIA N.º  426 DE  01  DE     MARÇO     DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº107, nº108, nº109 e 139/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DAS NEVES SALES DE MELO, CPF nº 34401954491, matrícula nº 95.664-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, RAQUEL TIMÓTEO DE MORAES, CPF nº 07391287440, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente do PROCON - Recife, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, HERMAN MILANEZ DANTAS NETO, CPF nº 01049978420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1 da Procuradoria da Fazenda Municipal, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO MONTENEGRO, CPF nº 44876556415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2 símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº    427   DE      01    DE  MARÇO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 064/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Exonerar, RAQUEL BERNARDO DA SILVA, CPF nº 86507710415, do cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Posse e Cessões, símbolo 'CAA-2, Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de março de 2013    Nomear, RENATA DA CONCEIÇÃO ANDRÉ GOMES VIANA, CPF nº 55691730487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Posse e Cessões, símbolo 'CAA-2, Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº    428     DE    01   DE MARÇO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 152, nº 167, nº168, nº 174, nº 176, nº 177, nº 179, nº 180, nº 181 e n nº 186/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear, TEREZA RAQUEL DA SILVA "],
    [5311,2013,26,"2013-03-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"MELO, CPF nº 05869236401, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor do Centro de Referência, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, LAURISABEL GUIMARÃES PINHEIRO, CPF nº 76957659453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente da Proteção Social Básica, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, VALÉRIA MONTEIRO CORREIA, CPF nº 61671320468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente da Proteção Social Média Complexidade, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, WELLINGTON BEZERRA PASTOR, CPF nº 04465984456, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Livre Orientação Sexual, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, CORA CACILDA DE MENEZES MEDEIROS, CPF nº 21337845434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, JULIANA CAVALCANTI MARQUIM, CPF nº 03791761498, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Segurança Alimentar, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ROSÂNGELA AIRES FONTES, CPF nº 37128825487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão do PROJOVEM, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ELAYNE BARBOSA DOS SANTOS, CPF nº 03434409467, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ANA PAULA COELHO CORRÊA, CPF nº 61671509404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Inclusão Produtiva, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA, CPF nº 82375909453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão do Centro de Referência, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   429   DE    01      DE    MARÇO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 075 e nº 076/2013 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar, SANDRA VILMA SADI MARTINS, CPF nº 24851302487, matrícula nº 969-5, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Designar, SILVIA ADRIANA OLIVEIRA MOREIRA, CPF nº 43149430410, matrícula nº 431-6, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº     430    DE    01      DE    MARÇO        DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 222, nº 153, nº 223, nº 172/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear, ANDREZZA SANDRELLY SILVA SANTOS, CPF nº 04455805427, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão dos Centros de Referencias de Assistência Social, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, KYLVIA KARLA SOARES MARTINS, CPF nº 00106813374, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão da Pessoal Idosa, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, PATRÍCIA CONCEIÇÃO FIGUEIREDO DA SILVA, CPF nº 91899974415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.  Nomear, GLAUCIELLY SUZE DE SOUZA OLIVEIRA, CPF nº 03884062409, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Beneficio de Prestação Continuada - BPC e Benefícios Eventuais, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº     431  DE       01   DE    MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 034, nº 036 e nº 049/2013 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Nomear, LILIANE MARIA BATISTA DE MOURA, CPF nº 9946797453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento de Telecomunicação e Elétrica, símbolo 'CAA-2', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, NELSON MENDONÇA DE CARVALHO, CPF nº 12401510478, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento de Sistemas de Governo Eletrônico, símbolo 'CAA-2', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, JOSÉ HERMES CORDEIRO WANDERLEY JUNIOR, CPF nº 27913414472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Supervisor da Unidade Operacional de Suporte a Sofware Básico, símbolo 'CAA-4', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  432   DE     01  DE    MARÇO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 050/2013 - GAB/SEI,  R E S O L V E:  Nomear, CARLOS SEVERINO OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº 37312014453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, MARCOS JOSÉ PASTICH GONÇALVES SOBRINHO, CPF nº 00960775498, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Fotojornalismo, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº    433    DE   01   DE  MARÇO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 059/2013 - DP/CTTU,  R E S O L V E:  Nomear, CLELTON FONSECA DOS SANTOS, CPF nº 62767402768, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral Administrativo Financeiro, símbolo 'CDA-4', da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, a contar de 03 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   434   DE 01     DE  MARÇO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 059/2013 - DP/CTTU,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DE FÁTIMA ANTUNES DA SILVA, CPF nº 04228620466, para exercer o cargo de provimento em co"],
    [5312,2013,26,"2013-03-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"missão de Chefe de Divisão Administrativa, símbolo 'CAA-2', da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, a contar de 03 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   435   DE   01   DE  MARÇO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 047/2013 - GAB/SEI,  Exonerar, RAFAELLA DE AZEVEDO MELLO GOMES, CPF nº 03856715479, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo 'CAA-1', e nomeá-la para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Administrativa Financeira, da Secretaria de Imprensa, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº   436   DE  01      DE   MARÇO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 047 e nº 042/2013 - GAB/SEI,  R E S O L V E:  Nomear, AQUILES LOPES DE OLIVEIRA, CPF nº 77987705420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Relações com a Imprensa, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MAÍRA LIMA BRANDÃO, CPF nº 05473362419, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Imprensa, a contar de 25 de fevereiro de 2013.    Nomear, JOANA PERRUSI BANDEIRA DE MELO, CPF nº 04974184440, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Relações com a Imprensa, da Secretaria de Imprensa, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 20 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   437  DE   01      DE   MARÇO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 162/2013 - GP,  R E S O L V E:  Nomear, ISRAEL FRANCISCO DA SILVA, CPF nº 14136139420, matrícula nº 14.368-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo, símbolo 'CAA-4', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, JOEL ALVES DE CARVALHO, CPF nº 37110497453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo, símbolo 'CAA-4', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de março de 2013.    Nomear, JOÃO FAUSTINO DE OLIVEIRA NETO, CPF nº 42818214491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo, símbolo 'CAA-4', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  438 DE   01   DE  MARÇO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/ SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão, os servidores abaixo relacionados, da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano.    Símbolo Cargo Nomear CPF A partir de  CAA-2 Chefe de Divisão de Regional 1 André Barbosa de Souza 04192646471 01/02/2013  CAA-2 Chefe de Divisão de Regional 2 Maria Alcina Dutra de Oliveira 24506460430 01/02/2013  CAA-2 Chefe de Divisão de Regional 3 Olimpia Farias da Silva Aguiar Falcão 64882624400 01/02/2013  CAA-3 Chefe de Divisão de Regional 4 Gilmar Belarmino de Araújo 25584278491 01/02/2013  CAA-2 Chefe de Divisão de Regional 5 Marcos Antonio Santana da Costa 3263520644 01/02/2013  CAA-2 Chefe de Divisão de Regional 6 Maria Lucia Vieira de Amorim 21520992491 01/02/2013  CAA-2 Chefe de Divisão Administrativa Tania Marinho de Carvalho 68913192420 01/03/2013  CAA-3 Chefe de Setor de Fiscalização Monica Maria de Oliveira Barata 43901085491 01/02/2013  CAA-3' Chefe de Setor de Fiscalização Conceição de Maria Gomes de Almeida 39770486434 01/02/2013  CAA-3 Chefe de Setor de Fiscalização Geraldo Silva Sena Andrade 00972464417 01/02/2013  CAA-3 Chefe de Setor de Fiscalização Rosa Maria da Conceição Macedo 13538624453 01/02/2013  CAA-3 Chefe de Setor de Fiscalização Tarcisio José Nery 17960371415 01/02/2013  CAA-3 Chefe de Setor de Fiscalização Aguinaldo de Arruda Júnior 31624154468 01/02/2013  CAA-3 Chefe de Setor de Atendimento Maria Das Graças M Sá Barreto 03845214449 01/02/2013  CAA-4 Assistente de Controle urbano Lívia Maria Nunes 79580050406 01/02/2013  CAA-3 Chefe de Setor de Atendimento Roberta Kelly da Silva 05254324422 01/02/2013  CAA-4 Assistente de Gabinete 1 Maria Isabel Alves da Silva 10429638434 01/02/2013  CAA-4 Assistente de Gabinete 3 José Severino da Silva 21761051415 01/02/2013   Gestora de Acompanhamento de Processos   (em conformidade com o    Artigo 18 da Lei 17.857/2013) Emília Márcia Lapa Teixeira Avelino, 49727826415 01/02/2013  CDA-4 Gerente Geral de Administração e Finanças  Benedito Augusto da Rocha Marques 12802840487                    01/03/2013  CAA-1 Gerente de Articulação Roberto Jorge Fernandes de Lira 24772224491 01/02/2013  CAA-3 Chefe Setor de Administração Caio Bezerra Tavares Pessoa de Melo 09270105423 01/02/2013  CDA-4 Gerente Geral de Operações Marcílio Domingos da Silva 37356178400 01/02/2013  CAA-2 Chefe de Divisão de Zonas    Especiais  Ana Patrícia Uchoa de Queiroz Guimarães 66652359472                  01/02/2013  CAA-2 Chefe de Divisão de Controle Urbano Irajacira Beltrão Silva 45598223449 01/02/2013  CAA-2 Chefe de Divisão de Secretaria Executiva Maria de Fátima Camelo Rocha 23445661472 01/02/2013  CAA-2 Chefe de Divisão de Fiscalização Marcio Marcelo de Andrade Lima 21791333400 01/02/2013  CAA-2 Chefe de Divisão de Análise de Processos Patrícia Lobo de Oliveira 29499313400 01/02/2013  CAA-2 Chefe de Divisão de Análise de Projetos Urbanísticos Carla Marques de Azevedo 03830631405                   01/02/2013  CAA-2 Chefe de Divisão de Articulação Ricardo José Pena Fraga31725139472 01/02/2013CAA-3    Chefe de Setor de    Cadastro de Logradouros Eloiza de Barros Vital 63196140482 01/02/2013  CAA-3 Chefe de Setor de Articulação Isabel Tavares Correia Xavier 44938152487 01/02/2013  CAA-3 Chefe de Setor de Análise de Processos 1 Roberto de Souza Maia Filho 27851419468 01/02/2013  CAA-2 Chefe da Divisão de Pessoal Maria Lira Soares99537613453 01/03/2013  CAA-3 Chefe de Setor de Análise de Processos 2 Ana Cristina Assis de Oliveira 12761362420 01/02/2013  CAA-3 Chefe de Setor de Análise de Processos 3 Vania Lúcia Torres de Miranda 45993815434, 01/02/2013  CAA-3 Chefe de Setor de Análise de Processos 4 Luarcélia Torres de Carvalho Nunes 40815200463 01/02/2013  CAA-3 Chefe de Setor de Análise de Processos 5 Georgiana Madruga Lima Dias Nogueira 40815200463                   01/02/2013  CAA-4 Assistente de mobilidade e acessibilidade Eliana Francisca Viana 02954529431 01/02/2013    PORTARIA   Nº      439      DE   01    DE      MARÇO    DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 098/2013 da Presidência da Câmara Municipal do Recife.  R E S O L V E  Tornar sem efeito as Portarias nº 137 de 23 de janeiro de 2013, publicada no DOM nº 11 de 24 de janeiro de 2013, nº 418 de 27 de fevereiro de 2013, publicada no DOM nº 25 de 28 de fevereiro de 2013, referente o servidor, LUIZ FRANCISCO DO REGO COSTA, Matrícula nº 3375-8, CPF nº 002.031.814-68, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/URB.    PORTARIA Nº   440      DE     01    DE          MARÇO    "],
    [5313,2013,26,"2013-03-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"             DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Aviso nº 22/2013 - SE-C.Civil/PR, Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e Cota da Secretaria de Governo e Participação Social do Recife   R E S O L V E  Determinar que continue à disposição da Presidência da República/Casa Civil, a servidora SILVÂNIA MAGNA FERREIRA COSTA E SOUZA, Enfermeira, Matrícula nº 79.908-7, CPF nº 934.306.804-25, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, com respaldo no Convênio SUS, até 31 de dezembro de 2013 .    PORTARIA   Nº 441    DE   01 DE      MARÇO          DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 021/2013 da Secretária de Juventude e Qualificação Profissional do Recife e Ofício nº 65/2012 da Presidência da Câmara Municipal do Recife.   R E S O L V E  Regularizar e formalizar a renovação da cessão para a Câmara Municipal do Recife - CMR, no exercício de 2012, da servidora MARÍLIA MONTEIRO NEGROMONTE, Matrícula nº 72739-4, CPF nº 055.448.994-52, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife, com ônus para o órgão de origem, nos termos do Decreto nº 21097/2005.    PORTARIA Nº   442   DE   01    DE MARÇO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 019/2013 - Gabinete de Representação em Brasília,  R E S O L V E:  Nomear, GUSTAVO MAIA GOMES, CPF nº 53240472872, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Articulação Internacional, símbolo 'CDA-4', do Gabinete de Representação em Brasília, a contar de 18 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº    443       DE   01     DE MARÇO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, Jacileide Cândida de Carvalho, CPF nº 754.298.614-72, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Distrito Sanitário VI, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.     Nomear, Ligia Ferreira de Lima, CPF nº 433.475.094-04, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Distrito Sanitário V, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.     Nomear, Maria do Carmo da Fonsêca Lima Campos, CPF nº 411.998.714-00, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Distrito Sanitário IV, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.     Nomear, Maria de Fátima da Silva, CPF nº 498.360.994-68, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Distrito Sanitário III, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.     Nomear, Fernando Antônio de Souza Lyra, CPF nº 454.887.624-34, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Distrito Sanitário II, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.     Nomear, Alessandra de Lima Araújo, CPF nº 843.421.534-91, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Distrito Sanitário I, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretaria de Saúde, a contar da data da publicação.     Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº  295   DE    08       DE   02    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 158/2013 - GP,  R E S O L V E:  Nomear, RACHEL MATHIAS SOARES PONTES, CPF nº 08236679799, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Captação de Recursos, símbolo 'CDA-3' -  do Gabinete do Prefeito, a contar de 12 de janeiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº  196  DE  06  DE  02  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 176/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, ROSANGELA OLIVEIRA NEVES, CPF nº 37492268491, matrícula nº 70.573-1, da função gratificada de Vice-Administrador da Escola Municipal João XXIII, RPA 04, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Administrador da referida Unidade Educacional, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº  272  DE  08  DE  02  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 176/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, VERÔNICA LUCIANA PINTO RAMOS, CPF nº 07130560703, matrícula nº 41.649-1, para exercer a função gratificada de Vice-Administrador da Escola Municipal João XXIII, RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.      Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção      R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 220 de 06 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 018 de 07 de fevereiro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 086/2013 - GAB/SEMOC, referente a nomeação dos servidores SILLAS BRAZ CARLINI CHARAMBA, CPF nº 36847801468 e PAULO GONÇALVES DA MATA FILHO, CPF nº 15305945453,    ONDE SE LÊ: ' SILAS BRAZ CARLINI CHARAMBA, CPF nº 36847801468,'.'    LEIA-SE: 'SILLAS BRAZ CARLINI CHARAMBA, CPF nº 36847801468.'  ONDE SE LÊ: 'Gerente Geral de Operações, símbolo 'CDA-4'    LEIA-SE: 'Gerente Geral de Operações, da Secretaria Executiva de Controle Urbano, símbolo 'CDA-4'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 273 de 08 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 019 de 09 de fevereiro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 51/2013 - GAB/SADGP, referente a servidora RAQUEL BERNARDO DA SILVA, CPF nº 86507710415, matrícula nº 71.118-3,     ONDE SE LÊ: ' Chefe de Setor de Posse, símbolo 'CAA-3'.'    LEIA-SE 'Chefe da Divisão de Posse e Cessão, símbolo 'CAA-2'.'      Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      R E T I F I C A Ç Ã O   Na Portaria nº 402 de 27 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 025 de 28 de fevereiro de 2013, referente a servidora ANDREIA DA SILVA MORAES, CPF nº 35518057415, matrícula nº 71.035-4,     ONDE SE LÊ: 'Chefe de Setor de Apoio Operacional, símbolo 'CAA-3'.'    LEIA-SE 'Chefe de Setor de Apoio Operacional, símbolo 'CAA-2'.'      Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [5314,2013,26,"2013-03-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","Portaria",1,"PORTARIA SEDPU N° 004, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Artigo 115, parágrafo único, Inciso III da Lei nº. 14.512 de fevereiro de 1983 -   R E S O L V E:  I - Delegar, aos servidores discriminados no anexo I desta portaria, poderes para autorizar e ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos e movimentar contas bancárias no âmbito da Secretaria, com as cautelas da Lei.      ANEXO I - Relação dos ordenadores de despesas da Secretaria: Jader Toscano Lins e Silva, Secretário Executivo de Projetos Estratégicos, CPF nº.  455.774.554-72, matrícula 96.971-8, a contar de 1º de fevereiro de 2013 -  Marilene Ferreira da Silva, Gerente Administrativo Financeiro CPF nº. 782.325.464-68, matrícula 97.242-9, a contar de 1º de fevereiro de 2013.      Recife, 28 de fevereiro de 2013  ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano      PORTARIA SEDPU N° 001, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013  O Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:  I - Designar Marilene Ferreira da Silva, matrícula n°. 97.242-9, para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito desta Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI.    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.       PORTARIA SEDPU N° 002, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.  O Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:  I - Designar Ana Paula Souto Maior Corrêa, matrícula n°. 97.211-8, para exercer a função de Autoridade Classificadora no âmbito desta Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, para efeito de cumprimento da Lei de Acesso à Informação - LAI.      II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.      III - Revogam-se as disposições em contrário.       PORTARIA SEDPU N° 003, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.  O Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:  I - Designar Jader Toscano Lins e Silva, matrícula nº. 96.971-8 para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito desta Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI.      II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.      III - Revogam-se as disposições em contrário.     Recife, 27 de fevereiro de 2013.  ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano  (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)      R E T I F I C A Ç Ã O    Na portaria SEDPU Nº 002, datada de 27 de fevereiro 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 025, de 28.02.2013  ONDE SE LÊ: “Ana Paula Souto Maior Pereira”  LEIA-SE: Ana Paula Souto Maior Corrêa’    Recife. 28 de fevereiro de 2013  ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano"],
    [5315,2013,26,"2013-03-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Balancete Financeiro",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  GERÊNCIA GERAL DE CONTABILIDADE  DO MUNICÍPIO    BALANCETE FINANCEIRO DATA: DEZEMBRO/2012  SOFIN - CT16    <img src='http://i.imgur.com/bxRz18D.jpg?1' alt='' />     MARIA GLEIDE GOMES BUONAFINA EDSON RIBEIRO CIRINO   Gerência Geral de Contabilidade do Município Gestor de Contabilidade   CRC-PE 1825 TC CRC - nº 9172.0 CT - PE    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    Portaria de Nomeação de Membro integrante da Comissão Pregão com fundamento no Art. 51 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993 e da Lei nº 17.172 de 30.12.2005 a contar de 01 de fevereiro de 2013.  R E S O L V E  Art.1º - Designar para compor a Comissão de Pregão, pelo período de 01(um) ano, a contar de 01 de fevereiro de 2013, o membro abaixo relacionado, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, atribuindo-lhe, conforme o caso, a gratificação prevista no artigo 1º, incisos I ou II, da Lei nº 17.172 de 30.12.2005.    Membro da Comissão de Pregão:  Símbolo Cargo Nomeação CPF              A partir de Matrícula  Não aplicado Membro da Comissão de Pregão Ana Maria Alves Monteiro Pessoa 084.464.074-34  01 de fevereiro 2013   1175-4    Artigo 2.º - Esta portaria entra em vigor a contar de 01 de fevereiro de 2013    EUGÊNIO ANTUNES  Diretor Presidente"],
    [5316,2013,26,"2013-03-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",1,"C.I. Nº 02, DE 26/02/2013.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 01,FIRMADO EM 16 DE JANEIRO DE  2013.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA DOS CABOCLINHOS E ÍNDIOS DE PERNAMBUCO - ACCIPE.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes, visando apoiar a preparação das apresentações nos Pólos do Carnaval e dos desfiles das agremiações carnavalescas nas RPA's (Regiões Político-Administrativas do Recife), durante o Carnaval/2013 do Recife, visando mobilizar as comunidades onde estão inseridas as agremiações carnavalescas, de modo a valorizar o caboclinho e a incentivar as manifestações culturais próprias do período e fortalecer as atividades artísticas e culturais dos festejos carnavalescos, como artesanato, música, dança, dentre outros.             VALOR GLOBAL: R$ 363.439,62 (trezentose sessenta  e  três mil, quatrocentos  e  trinta  e nove reais e  sessenta e dois centavos).  PRAZO: De 16.01.2013 a 30.03.2013.  DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:nº  3201.13.0392.1211.2.0579 - Elemento de Despesa nº 33.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 02, FIRMADO EM 16 DE JANEIRO DE 2013.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A ASSOCIAÇÃOMUSICAL  DE  AREIAS - AMA.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes, visando apoiar a preparação das apresentações nos Pólos do Carnaval e dos desfiles das agremiações carnavalescas nas RPA's (Regiões Político-Administrativas do Recife), durante o Carnaval/2013 do Recife, visando mobilizar as comunidades onde estão inseridas as agremiações carnavalescas, de modo a valorizar o frevo e a incentivar as manifestações culturais próprias do período e fortalecer as atividades artísticas e culturais dos festejos carnavalescos, como artesanato, música, dança, dentre outros.              VALOR GLOBAL: R$ 780.585,50 (setecentose oitenta mil, quinhentos  e oitenta e  cinco reais e cinquenta centavos).  PRAZO: De 16.01.2013 a 30.03.2013.  DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:  nº  32.01.13.0392.1211.2.0579 - Elemento de Despesa nº 33.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 03,FIRMADO EM 16 DE JANEIRO DE 2013.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A ASSOCIAÇÃO DOS MARACATUS DE BAQUE-SOLTO DE PERNAMBUCO.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes, visando apoiar a preparação das apresentações nos Pólos do Carnaval e dos desfiles das agremiações carnavalescas nas RPA's (Regiões Político-Administrativas do Recife), durante o Carnaval/2013 do Recife, visando mobilizar as comunidades onde estão inseridas as agremiações carnavalescas, de modo a valorizar o maracatu de baque-solto e a incentivar as manifestações culturais próprias do período e fortalecer as atividades artísticas e culturais dos festejos carnavalescos, como artesanato, música, dança, dentre outros.  VALOR GLOBAL: R$ 371.933,00 (trezentose setenta  e um  mil, novecentos  e trinta e três reais).  PRAZO: De 16.01.2013 a 30.03.2013.  DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: nº  32.01.13.0392.1211.2.0579 - Elemento de Despesa nº 33.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 04,FIRMADO EM 16 DE JANEIRO DE 2013.  CONVENENTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A FEDERAÇÃO CULTURAL DOS BOIS E SIMILARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FECBOIS/PE.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes, visando apoiar a preparação das apresentações nos Pólos do Carnaval e dos desfiles das agremiações carnavalescas nas RPA's (Regiões Político-Administrativas do Recife), durante o Carnaval/2013 do Recife, visando mobilizar as comunidades onde estão inseridas as agremiações carnavalescas, de modo a valorizar o folclore e incentivar as manifestações culturais próprias do período e fortalecer as atividades artísticas e culturais dos festejos carnavalescos, como artesanato, música, dança, dentre outros.   VALOR GLOBAL: R$ 319.998,34 (trezentose dezenove mil,  novecentos  e noventa e oito reais  e trinta  e quatro centavos).  PRAZO: De 16.01.2013 a 30.03.2013.  DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:  nº  32.01.13.0392.1211.2.0579 - Elemento de Despesa nº 33.90.39.  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 05, FIRMADO EM 16 DE JANEIRO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A ASSOCIAÇÃO DOS MARACATUS NAÇÃO DE PERNAMBUCO - AMANPE.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes, visando apoiar a preparação das apresentações nos Pólos do Carnaval e dos desfiles das agremiações carnavalescas nas RPA's (Regiões Político-Administrativas do Recife), durante o Carnaval/2013 do Recife, visando mobilizar as comunidades onde estão inseridas as agremiações carnavalescas, de modo a valorizar o maracatu nação e a incentivar as manifestações culturais próprias do período e fortalecer as atividades artísticas e culturais dos festejos carnavalescos, como artesanato, música, dança, dentre outros.              VALOR GLOBAL: R$ 232.780,00 (duzentose trinta  e dois mil, setecentos  e oitenta reais).  PRAZO: De 16.01.2013 a 30.03.2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 32.01.13.0392.1211.2.0579 - Elemento de Despesa nº 33.90.39.  FONTE DOS RECURSOS:Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 06,FIRMADO EM 16 DE JANEIRO DE 2013.  CONVENENTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A FEDERAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA DE PERNAMBUCO - FESAPE.  OBJETO: A ação conjunta entre os convenentes, visando apoiar a preparação das apresentações nos Pólos do Carnaval e dos desfiles das agremiações carnavalescas nas RPA's (Regiões Político-Administrativas do Recife), durante o Carnaval Multicultural/2013 do Recife, visando mobilizar as comunidades onde estão inseridas as agremiações carnavalescas, de modo a valorizar o samba e a incentivar as manifestações culturais próprias do período e fortalecer as atividades artísticas e culturais dos festejos carnavalescos, como artesanato, música, dança, dentre outros.              VALOR GLOBAL: R$ 234.891,50 (duzentos e trinta e quatro mil, oitocentose noventa e um  reais e  cinquenta e um centavos).  PRAZO: De 16.01.2013 a 30.03.2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº32.01.13.0392.1211.2.0579 - Elemento de Despesa nº 33.90.39.  FONTE DOS RECURSOS:Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 08, FIRMADO EM 30 DE JANEIRO DE 2013.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Atade Registro  de  Preços nº 01/2012 - Processo  Licitatório nº 013/2011, na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2011 - CPLS, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO EA J.P. LOGISTICA LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de veículos, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, de acordo com as condiçõese especificações  discriminadas no Termo  de Referência  em  anexo  ao  Edital.  PREÇO: R$ 22.739,40 (vinte e dois mil, setecentos e trintae nove reais e quarenta centavos).  PRAZO: De 03 (três) meses, a contar da datade  sua  assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3401.15.451.1.310.2.289. 3.3.90.33-06.  RECURSO FINANCEIRO:Tesouro Municipal.     EXTR"],
    [5317,2013,26,"2013-03-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",2,"ATO DO CONTRATO N° 12, FIRMADO EM 30 DE JANEIRO DE 2013.  MODALIDADEDE LICITAÇÃO:  Ata  de Registro  de  Preços nº 01/2012 - Processo  Licitatório nº 013/2011, na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2011 - CPLS, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  CONTRATANTES:O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOSE  A J.P. LOGISTICA LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de veículos, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades da CODECIR, na Operação Inverno, de acordo com as condiçõese especificações  discriminadas no Termo  de Referência  em  anexo  ao  Edital.  PREÇO: R$ 265.060,80 (duzentos e sessenta e cinco mil, sessenta reais e oitenta centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da datade  sua  assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 2001.04.122.2.161.2.191 - Elemento de Despesa 3.3.90.33 - Fonte: 100.   RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 13, FIRMADO EM 30 DE JANEIRO DE 2013.  MODALIDADEDE LICITAÇÃO:  Ata  de Registro  de  Preços nº 01/2012 - Processo  Licitatório nº 013/2011, na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2011 - CPLS, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOSEA LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de veículos, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades da CODECIR, na Operação Inverno, de acordo com as condiçõese especificações  discriminadas no Termo  de Referência  em  anexo  ao  Edital.  PREÇO:R$ 20.520,00 (vinte mil, quinhentos e vinte reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da datade  sua  assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 2001.04.122.2.161.2.191 - Elemento de Despesa 3.3.90.33 - Fonte: 100.  RECURSO FINANCEIRO:Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATON°. 05,  FIRMADO EM 18 DE JANEIRO DE 2013.  Modalidade de Licitação: Ata de Registrode Preços  nº 01/01 - Processo Licitatório nº 025/2011 - Pregão  Presencial nº 007/2011 - CPLS, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A LUZI PASSAGENS,TURISMO LOCAÇÃO E  REPRESENTAÇÕES  LTDA.  OBJETO: A contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, todos em classe econômica, para atender as necessidades da Secretaria de Turismoe  Lazer da Prefeitura do Recife, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos.  PREÇO ESTIMADO:R$ 30.000,00 (trinta mil reais).  PRAZO: De 19.01.2013 a 31.03.2013, ou até a conclusãode processo  licitatório em andamento.   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3501.23.695.1.213.2.193 - Elementode Despesa nº 3.3.90.33.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 003, FIRMADO EM 21 DE JANEIRO DE 2013.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preços nº 01/2012-SADGP, ProcessoLicitatório nº 013/2011, na modalidade Pregão Eletrônico n° 008/2011-CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: A locação de veículo, sem motorista e sem combustível, para atendimento das necessidades da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, de acordo comas especificações  discriminadas no Termo  de Referência  em  anexo  ao  Edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicialo  dia 03 de janeiro de 2013 e termo  final  o dia 20 de janeiro de 2014, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3101.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.33 - Fonte: 100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 07, FIRMADO EM 30 DE JANEIRO DE 2013.  MODALIDADEDE LICITAÇÃO: Ata  de Registro  de  Preços nº 01/2012 - Processo  Licitatório nº 013/2011, na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2011 - CPLS, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO EA INTER LOCAÇÕES S/A.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de veículos, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, de acordo com as condições e especificaçõesdiscriminadas no Termo  de Referência  em  anexo  ao  Edital.  PREÇO: R$ 38.880,00 (trinta e oito mil, oitocentose oitenta reais).  PRAZO: De 03 (três) meses, a contar da datade  sua  assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3401.15.451.1.310.2.289.3.3.90.33-06.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 11, FIRMADO EM 28 DE JANEIRO DE 2013.  MODALIDADEDE LICITAÇÃO:  Ata  de Registro  de  Preços nº 01/2012 - Processo  Licitatório nº 013/2011, na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2011 - CPLS, na condição de órgão  participante.  CONTRATANTES:O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS EA INTER LOCAÇÕES S/A.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de veículos, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades da CODECIR, na Operação Inverno de acordo com as condiçõese especificações  discriminadas no Termo de Referência  em  anexo  ao  Edital.  PREÇO: R$ 12.960,00 (doze mil, novecentos e sessenta reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da datade  sua  assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 2001.04.122.2.161.2.191.3.3.90.33 -Fonte: 100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 09, FIRMADO EM 29 DE JANEIRO DE 2013.  MODALIDADE:Ata de Registro de Preços nº 002/2012, Processo de Licitação nº 028/2011, na modalidade Pregão Eletrônico n° 019/2011-CPLS, na condiçãode  órgão  participante.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E O INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DE PERNAMBUCO - IEL.  OBJETO: A contratação de agentede integração  para prestação de serviços de operacionalização do  Programa  de  Estágio de  Estudantes  na Prefeitura do  Recife, para atender às  necessidades  da  Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura do Recife, conforme  especificações  e  condições  previstas  no Termo  de Referência em  anexo ao  edital.  PREÇO GLOBAL:R$ 293.220,00 (duzentos e noventatrês mil, duzentos  e  vinte reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de fevereirode 2013 e termo final o dia 31 de janeiro de 2014, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei nº 8.666/93, desde que  os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos, e os preços  e as condições sejam vantajosos para  o CONTRATANTE.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3101.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - 54.  RECURSO FINANCEIRO: TesouroMunicipal      EXTRATO DO CONTRATO N° 06, FIRMA"],
    [5318,2013,26,"2013-03-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",3,"DO EM 22 DE JANEIRO DE 2013.  MODALIDADE:Ata de Registro de Preços nº 002/2012, Processo de Licitação nº 028/2011, na modalidade Pregão Eletrônico n° 019/2011-CPLS, na condiçãode  órgão  participante.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E O INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DE PERNAMBUCO - IEL.  OBJETO: A contratação de agentede integração  para prestação de serviços de operacionalização do  Programa  de  Estágio de  Estudantes  na Prefeitura do  Recife, para atender às  necessidades  da  Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife, conforme  especificações  e  condições  previstas  no Termo  de Referência em  anexo ao  edital.  PREÇO GLOBAL:R$ 235.350,60 (duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 22 de janeiro de 2013 e termo final o dia 21 de janeiro de 2014, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei nº 8.666/93, desde queos serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos, e os preços  e as condições sejam vantajosos para  o CONTRATANTE.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1501.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 100.  RECURSO FINANCEIRO: TesouroMunicipal      EXTRATO DO CONTRATO N° 10, FIRMADO EM 02 DE JANEIRO DE 2013.  MODALIDADE:Ata de Registro de Preços nº 002/2012, Processo de Licitação nº 028/2011, na modalidade Pregão Eletrônico n° 019/2011-CPLS, na condiçãode  órgão  participante.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DE PERNAMBUCO - IEL.  OBJETO:A contratação de agentede integração  para prestação de serviços de operacionalização do  Programa  de  Estágio de  Estudantes  na Prefeitura do  Recife, para atender às  necessidades  da  Secretaria de Educação  da Prefeitura do Recife, conforme  especificações  e  condições  previstas  no Termo  de Referência em  anexo ao  edital.  PREÇO GLOBAL:R$ R$ 14.631.034,26 (quatorze milhões, seiscentos etrinta e um mil, trinta  e quatro reais e vinte  e  seis centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 02 de janeiro de 2013 e termo final o dia 01 de janeiro de 2014, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei nº 8.666/93, desde queos serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos, e os preços  e as condições sejam vantajosos para  o CONTRATANTE.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.12.0361.2.167.2.0036 (Apoio Administrativo às Ações de Educação daRede  Municipal  de  Ensino)  - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: TesouroMunicipal     EXTRATO DO CONTRATO N° 9912314711, FIRMADO EM 15 DE DEZEMBRO DE 2012.  MODALIDADE:Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2012, com base no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.  OBJETO: A prestação de serviços postais de recebimento e/ou coleta, transporte de entrega domiciliar de correspondências, serviços de entrega de encomendas/documentos via Sedex Nacional e Internacional, Serviço Especial de Entrega de Documentos - SEED, impressos especiais, Porte Pago, Carta/Cartão Respostas e Envelope Encomenda-Resposta e ainda telegramas, nas modalidades nacional e internacional, bem como a venda de produtos postais, disponibilizados nas agências e unidades de atendimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT no âmbito regional.   PREÇO GLOBAL:R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 15 de dezembro de 2012 e termo final o dia 15 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 3401.15.451.1.303.2.284 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO: TesouroMunicipal      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 42, CELEBRADO EM 03 DE MARÇO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO:A prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, tendocomo termo  inicial  o  dia 18 de janeiro  de 2013  e termo  final  o  dia 17 de janeiro  de 2014.   §1º O valor global para o período ora prorrogado éde R$ 60.883,20 (sessenta mil, oitocentos  e oitenta  e  três reais e vinte centavos).   §2º As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária de nº 1001.14.422.1.203.2.255 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.37 - Fonte: 0100.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 14, CELEBRADO EM 21 DE FEVEREIRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE TURISMO E LAZER E A R. FLORÊNCIO DE SOUZA SERVIÇOS DE ENTREGA RÁPIDA E TERCEIRIZAÇÕES - ME.  OBJETO: O reajuste do valor contratual em 12,696% (doze vírgula, seiscentos e noventa e seis por cento), referente ao IPCA/IBGE acumulado no período de março/2010 a março/2012, passando o valor global do contrato de R$ 21.120,00 (vintee um mil, cento  e vinte reais) para  R$ 23.801,40 (vinte  e três mil, oitocentos  e um reais  e quarenta  centavos), com efeitos financeiros a  contar  de 01.03.2012.  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CELEBRADO EM 28 DE FEVEREIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E OSCONTRATADOS.  OBJETO:A prorrogação do prazo  de vigência por  mais 12 (doze) meses, de  acordo com o edital a partir  do  exercício na função, conforme relação em  anexo.  Cargo: Professores  Nº NOME/CPF INICIO DOEXERCÍCIO MAT. PROROGAÇÃODO  CONTRATO ASSINATURA  01 Solange Justino daSilva - 023.617.684-61. 04.04.2012 93.938-6 05/04/2013 a05.04.2014.   02 Christiane Katya de SousaLobo - 922.015.804-30. 04.04.2012 93.940-5 05/04/2013 a05.04.2014.   03 AdaluciaMarques  da  Silva - 976.514.944-15 03.04.2012 93.930-0 04/04/2013 a04.04.2014.   04 Elioenai Hilário Barbosa da Silva - 010.043.064-31 04.04.2012 93.937-1 05/04/2013 a05.04.2014.   05 JanainaMaria  de  Santana - 818.745.024-04 03.04.2012 93.957-2 04/04/2013 a04.04.2014.   06 RucenitaLeite  de Queiroz - 773.635.404-97. 09.04.2012 93.933-3 10/04/2013 a10.04.2014.   07 Mariado  Socorro Cabral de Sales  Oliveira - 026.351.654-75.04.04.2012 93.942-4 05/04/2013 a05.04.2014.   08 Edite dosSantos  Pereira - 857.502.984-34. 04.04.2012 93.935-2 05/04/2013 a05.04.2014.   09 Waléria Ribeiro daCosta - 717.498.614-53. 04.04.2012 93.943-9 05/04/2013 a05.04.2014.   10 SilviaJanaina da  Silva -  038.109.324-77. 09.04.2012 93.944-3 10/04/2013 a10.04.2014.   11 ÂngelaCristina  de Araújo  - 948.421.674-91. 04.04.2012 93.951-5 05/04/2013 a05.04.2014.   12 Aurora Cristinade Souza Maia - 886.438.404-91. 04.04.2012 93.958-7 05/04/2013 a05.04.2014.   13 ErikaCordeiro Carvalho  de  Amorim - 857.593.764-20 11.04.2012 93.939-0 12/04/2013 a12.04.2014.   14 AlexsandraFabr"],
    [5319,2013,26,"2013-03-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",4,"icio  Ferreira  da Câmara - 948.949.144-68. 11.04.2012 93.941-0 12/04/2013 a12.04.2014.   15 Alcilene Nascimento de Oliveira - 007.449.774-01. 04.04.2012 93.961-0 05/04/2013 a05.04.2014.   16 KatiaCilene  Dutra - 858.973.964-34. 11.04.2012 93.960-6 12/04/2013 a12.04.2014.   17 Patrícia Macenada  Silva -  002.283.424-90. 12.04.2012 93.950-0 13/04/2013 a13.04.2014.   18 EveraldoFay Ferreira -  033.885.884-90. 09.04.2012 93.959-1 10/04/2013 a10.04.2014.   19 FláviaMaria  de  Lima - 849.040.464-04. 04.04.2012 93.962-5 05/04/2013 a05.04.2014.   20 Anna Karina Barreto e Silva - 897.015.694-15. 03.04.2012 93.953-4 04/04/2013 a04.04.2014.   21 Ana Patrícia de Lima Xavierda  Rocha - 012.567.794-40 04.04.2012 93.955-3 05/04/2013 a05.04.2014.   22 AndrezzaVieira  de Castro - 932.379.444-91. 03.04.2012 93.932-9 04/04/2013 a04.04.2014.   23 ElisangelaRegina  Lins  - 037.643.754-50. 03.04.2012 93.929-5 04/04/2013 a04.04.2014.   24 SandraMaria  da  Silva - 040.845.854-24. 04.04.2012 93.949-6 05/04/2013 a05.04.2014.   25 ElioenaiGedalias Gonzaga  - 031.285.924.46. 03.04.2012 93.931-4 04/04/2013 a04.04.2014.   26 Michellede Miranda Pereira - 035.661.694-04. 09.04.2012 93.954-9 10/04/2013 a10.04.2014.   27 DanielleAlves  da  Silva - 028.265.764-96.  04.04.2012 93.956-8 05/04/2013 a05.04.2014.   28 Josiane Maria de Santana - 041.448.394-43. 04.04.2012 93.945-8 05/04/2013 a05.04.2014.     ANEXO  Cargo: Professores  Nº NOME/CPF INICIO DOEXERCÍCIO MAT. PROROGAÇÃODO  CONTRATO ASSINATURA  01 Solange Justino daSilva - 023.617.684-61. 04.04.2012 93.938-6 05/04/2013 a05.04.2014.   02 Christiane Katya de SousaLobo - 922.015.804-30. 04.04.2012 93.940-5 05/04/2013 a05.04.2014.   03 AdaluciaMarques  da  Silva - 976.514.944-15 03.04.2012 93.930-0 04/04/2013 a04.04.2014.   04 Elioenai Hilário Barbosa da Silva - 010.043.064-31 04.04.2012 93.937-1 05/04/2013 a05.04.2014.   05 JanainaMaria  de  Santana - 818.745.024-04 03.04.2012 93.957-2 04/04/2013 a04.04.2014.   06 RucenitaLeite  de Queiroz - 773.635.404-97. 09.04.2012 93.933-3 10/04/2013 a10.04.2014.   07 Mariado  Socorro Cabral de Sales  Oliveira - 026.351.654-75.04.04.2012 93.942-4 05/04/2013 a05.04.2014.   08 Edite dosSantos  Pereira - 857.502.984-34. 04.04.2012 93.935-2 05/04/2013 a05.04.2014.   09 Waléria Ribeiro daCosta - 717.498.614-53. 04.04.2012 93.943-9 05/04/2013 a05.04.2014.   10 SilviaJanaina da  Silva -  038.109.324-77. 09.04.2012 93.944-3 10/04/2013 a10.04.2014.   11 ÂngelaCristina  de Araújo  - 948.421.674-91. 04.04.2012 93.951-5 05/04/2013 a05.04.2014.   12 Aurora Cristinade Souza Maia - 886.438.404-91. 04.04.2012 93.958-7 05/04/2013 a05.04.2014.   13 ErikaCordeiro Carvalho  de  Amorim - 857.593.764-20 11.04.2012 93.939-0 12/04/2013 a12.04.2014.   14 AlexsandraFabricio  Ferreira  da Câmara - 948.949.144-68. 11.04.2012 93.941-0 12/04/2013 a12.04.2014.   15 Alcilene Nascimento de Oliveira - 007.449.774-01. 04.04.2012 93.961-0 05/04/2013 a05.04.2014.   16 KatiaCilene  Dutra - 858.973.964-34. 11.04.2012 93.960-6 12/04/2013 a12.04.2014.   17 Patrícia Macenada  Silva -  002.283.424-90. 12.04.2012 93.950-0 13/04/2013 a13.04.2014.   18 EveraldoFay Ferreira -  033.885.884-90. 09.04.2012 93.959-1 10/04/2013 a10.04.2014.   19 FláviaMaria  de  Lima - 849.040.464-04. 04.04.2012 93.962-5 05/04/2013 a05.04.2014.   20 Anna Karina Barreto e Silva - 897.015.694-15. 03.04.2012 93.953-4 04/04/2013 a04.04.2014.   21 Ana Patrícia de Lima Xavierda  Rocha - 012.567.794-40 04.04.2012 93.955-3 05/04/2013 a05.04.2014.   22 AndrezzaVieira  de Castro - 932.379.444-91. 03.04.2012 93.932-9 04/04/2013 a04.04.2014.   23 ElisangelaRegina  Lins  - 037.643.754-50. 03.04.2012 93.929-5 04/04/2013 a04.04.2014.   24 SandraMaria  da  Silva - 040.845.854-24. 04.04.2012 93.949-6 05/04/2013 a05.04.2014.   25 ElioenaiGedalias Gonzaga  - 031.285.924.46. 03.04.2012 93.931-4 04/04/2013 a04.04.2014.   26 Michellede Miranda Pereira - 035.661.694-04. 09.04.2012 93.954-9 10/04/2013 a10.04.2014.   27 DanielleAlves  da  Silva - 028.265.764-96.  04.04.2012 93.956-8 05/04/2013 a05.04.2014.   28 Josiane Maria de Santana - 041.448.394-43. 04.04.2012 93.945-8 05/04/2013 a05.04.2014.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 65, CELEBRADO EM 11 DE JANEIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO:A prorrogação  do  prazo  contratual pelo  período  de 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 11.01.2013  e  termo  final  o  dia 10.01.2014.  §1º O valor global para o período ora prorrogado permanece R$ 363.100,80 (trezentos e sessenta e três mil, cem reais e oitenta centavos).  §2º As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias de nºs 5901.08.244.1.204.2.518, 5901.08.244.1.204.2.519 - Elemento de Despesa 3.3.90.37 - Fonte 0117.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 91, CELEBRADO EM 06 DE FEVEREIRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E A PAX DOMINI SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo contratual peloperíodo  de 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 06 de fevereiro de 2013 e  termo  final  o  dia 05 de fevereiro  de 2014.  §1º O valor global para o período ora prorrogado permaneceem  R$ 299.179,32 (duzentos e noventa e nove mil, cento  e setenta  e nove reais e trinta e dois centavos).  §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 5901.08.0244.1.204.2.518 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 117.      EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 224, CELEBRADO EM 21 DE JULHO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A S&B LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 04 (quatro) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2013 e termo final o dia 30 de abril de 2013.  §1º O valor mensal do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 1.422,60 (um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta centavos), perfazendo o valor global de R$ 5.690,40 (cinco mil, seiscentos e noventa reais e quarenta centavos).  §2º As despesas permanecem por conta da Dotação Orçamentária    nº 3101.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.33 - Fonte: 100.      EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 69, CELEBRADO EM 04 DE FEVEREIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 03 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 06 de fevereiro de 2013 e termo final o dia 05 de maio de 2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado será de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais).      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, Nº 95, CELEBRADO EM 25 DE MAIO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.   OBJETO: A alteração da Cláusula Primei"],
    [5320,2013,26,"2013-03-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",5,"ra, §2º, do Segundo Termo Aditivo, passando a ter a seguinte redação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013:  '§2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 3101.04.122.2.161.2.723.3.3.90.39 - Fonte: 100'.      EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 05, CELEBRADO EM 25 DE JANEIRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A EMPRESA COUTICAR LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 03 (três) meses, tendo como termo inicial o dia 25 de janeiro de 2013 e termo final o dia 24 de abril de 2013.  PARÁGRAFO ÚNICO: O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece R$ 77.817,60 (setenta e sete mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta centavos).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 128, CELEBRADO EM 02 DE JUNHO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E A INTER LOCAÇÕES S.A.  OBJETO: A retificação da Cláusula Sétima, alteraçãodo Elemento de Despesa, para que, onde se lê: '...3.3.90.39, ...', leia-se: '...3.3.90.33.   EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 152, CELEBRADO EM 05 DE AGOSTO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO URBANO E A COUTICAR LOCAÇÕES E VEÍCULOS LTDA - ME.  OBJETO: A retificação da Cláusula Sétima, alteraçãodo Elemento de Despesa, para que, onde se lê: '...3.3.90.39, ...', leia-se: '...3.3.90.33.     EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USODE BEM PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO, Nº 01, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E O CLUBE DE MÁSCARAS O GALO DA MADRUGADA.  OBJETO: A utilização de espaço público de uso comum do povo, localizado na praça Sérgio Loreto, vizinhanças e ruas limítrofes, no bairro de São José, nesta cidade, pelo PERMISSIONÁRIO, que se destina à instalação de camarotes, arquibancadas e colocação de material publicitário, cuja finalidade é o pólo de animação carnavalesca de responsabilidade do PERMISSIONÁRIO.  PRAZO: A contar de sua assinaturaaté 15 de fevereiro de 2013, ficando convalidados os atos praticados em conformidade com seus  termos  a partir de 09.01.2013.  OBS: Não haverá repasse de recursos financeiros.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO DA UNIDADE DE ESGOTAMENTO UE 3 Nº 113, QUE  CELEBRAM ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SANEAMENTO E O CONSÓRCIO CONSTRUTORA VENÂNCIO LTDA, JEPAC CONSTRUÇÕES LTDA e CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA.  OBJETO:O que  se  segue:  I)A retificação do Oitavo TermoAditivo ao Contrato de Execução das Obras de Urbanização da Unidade de Esgotamento UE 3 nº 113, para que no item 2, onde se lê: '...R$ 18.362.514,83 (dezoito milhões, trezentos  e sessenta  e dois mil, quinhentos e quatorze reais e oitenta  e três centavos), ...', leia-se: '...R$ 18.362.414,83 (dezoito milhões, trezentos  e sessenta  e dois mil, quatrocentos  e quatorze reais  e oitenta  e  três  centavos)...'.  II)A retificação do Décimo TermoAditivo ao Contrato de Execução das Obras de Urbanização da Unidade de Esgotamento UE 3 nº 113, para que no item 1, onde se lê: '...R$ 18.707.638,74 (dezoito milhões, setecentos  e sete mil, seiscentos  e  trinta e oito reais  e setenta e quatro centavos), ...', leia-se: '...R$ 18.707.538,74 (dezoito milhões, setecentos  e sete mil, quinhentos  e  trinta  e oito reais  e setenta  e  quatro  centavos)...'."],
    [5321,2013,26,"2013-03-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  45 DE  01 DE  MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 214/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Fazer retornar a pedido, à Fundação de Cultura Cidade do  Recife a servidora, VALDETE MARIA SILVA RODRIGUES, CPF nº 17322812468, matrícula nº 39.790-4, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife/SDSDH, a contar de 01 de fevereiro de 2013.     PORTARIA N° 46 DE 01 DE MARÇO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 136/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E   Lotar na Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, as servidoras abaixo relacionadas, a contar da data da publicação.     MARÍLIA MONTEIRO NEGROMONTE, CPF nº 05544899452, matrícula nº 72.739-4,   MARIA DA SALETE SANTOS MALDONADO, CPF nº 53944577434, matrícula nº 55.777-2,   TEREZA JACINTA CONSTANTINO CAVALCANTI, CPF nº 45877017420, matrícula nº 57.116-1.    PORTARIA Nº 47 DE 01 DE MARÇO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 137/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a portaria de nº 14 de 30 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 15 de 31 de janeiro de 2013, referente a funcionária, ALYRA MARIA RABELO DE ANDRADE ALENCAR, CPF nº 04311710410, matrícula nº 95.672-6,     Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho  Secretário"],
    [5322,2013,26,"2013-03-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Homologação",1,"H O M O L O G A Ç Ã O    O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO RECIFE, no uso de suas atribuições, com fundamento na Constituição da República e Lei Orgânica do Município do Recife,  R E S O L V E:  HOMOLOGAR A SELEÇÃO PÚBLICA para provimento do cargo de Gerente de Distrito Sanitário da Secretaria de Saúde de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município nº 16 de 02 de fevereiro de 2013.  RELAÇÃO DOS 12 CANDIDATOS APTOS AO PROVIMENTO DE CARGO COMISSIONADO PARA GERENTE DE DISTRITO SANITÁRIO DO RECIFE - SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DA SECRETARIA DE SAÚDE    N. NOME DO CANDIDATO   Nº INSCRIÇÃO RG  1. JACILEIDE CÂNDIDA DE CARVALHO  7708000859  4066841 SDS-PE  2. MARIA DE FATIMA DA SILVA   5732400776  735718 SSP-RN  3. MARIA DO CARMO DA FONSÊCA LIMA CAMPOS 6087700246  18118740 SDS-PE  4. FERNANDO ANTÔNIO DE SOUZA LYRA  9642600426  2357158 SSP-PE  5. LIGIA FERREIRA DE LIMA   3863500530  3169801 SSP-PE  6. ALESSANDRA DE LIMA ARAÚJO   5516700082  4437655 SSP-PE  7. ANA PAULA LOPES DE MELO   74000667  5317939 SDS-PE  8. MARCOS ALBERTO PINTO CARVALHO  07618000345 1592667 SSP-PE  9. MAURICÉA MARIA DE SANATANA  9070700935  2877427 SSP-PE  10. ANA PAULA VANDERLEY GALINDO  1819900603  5036051 SDS-PE  11. RENATA BARRETO FERNANDES DE ALMEIDA 3643700271  2775467700 PE  12. CAROLINA LANDIM QUINTAS   2942300145  4858695 SSP-PE    OBS: Lista organizada considerando ordem de classificação e critérios de desempate, conforme rege o edital.    RELAÇÃO DOS 06 CANDIDATOS SELECIONADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO AO PROVIMENTO IMEDIATO DO CARGO COMISSIONADO PARA GERENTE DE DISTRITO SANITARIO DO RECIFE - SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DA SECRETARIA DE SAÚDE    N. NOME DO CANDIDATO Nº INSCRIÇÃO RG  1. JACILEIDE CÂNDIDA DE CARVALHO 7708000859 4066841 SDS-PE  2. MARIA DE FATIMA DA SILVA 5732400776 735718 SSP-RN  3. MARIA DO CARMO DA FONSÊCA LIMA CAMPOS 6087700246 18118740 SDS-PE  4. FERNANDO ANTÔNIO DE SOUZA LYRA 9642600426 2357158 SSP-PE  5. LIGIA FERREIRA DE LIMA 3863500530 3169801 SSP-PE  6. ALESSANDRA DE LIMA ARAÚJO 5516700082 4437655 SSP-PE    ANEXO II    RELAÇÃO DOS 06 CANDIDATOS SELECIONADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO AO PROVIMENTO IMEDIATO AO CARGO COMISSIONADO PARA GERENTE DE DISTRITO SANITARIO     N. NOME DO CANDIDATO Nº INSCRIÇÃO  1. JACILEIDE CÂNDIDA DE CARVALHO 7708000859  2. MARIA DE FATIMA DA SILVA 5732400776  3. MARIA DO CARMO DA FONSÊCA LIMA CAMPOS 6087700246  4. FERNANDO ANTÔNIO DE SOUZA LYRA 9642600426  5. LIGIA FERREIRA DE LIMA 3863500530  6. ALESSANDRA DE LIMA ARAÚJO 5516700082"],
    [5323,2013,26,"2013-03-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº   343  DE    25  DE     FEVEREIRO    DE 2013                     .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 e o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI nº 04/2013 da Gerência de Educação Especial,   R E SO L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante no Ensino Especial no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:   1- ADRIANA BELARMINO DE FRANÇA DA SILVA, CPF 047.027.654-18, mat. 89.479-9, da Escola Municipal Parque dos Milagres/SRM, RPA-06, Código de Lotação 14115842, Centro de Custo  140121780, no 2º Turno.    2- ALCENEIDE MARIA DE OLIVEIRA BRITO, CPF 138.352.974-49, mat. 32.394-6, da Escola Municipal Professor Júlio de Oliveira/SRM, RPA-06, Código de Lotação 14115852, Centro de Custo  140121780, no 3º Turno,  e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.     3- ALEXANDRINA RAQUEL CÉSAR DE GUIMARÃES, CPF 484.125.114-68, mat. 61.200-0, da Escola Municipal Henfil - SRM, RPA-04, Código de Lotação 14115620, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal do Zumbi dos Palmares/SRM, RPA 04, no 3º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.     4- ANA MARIA JORGE DE ARAÚJO CHAMPLONI, CPF 505.917.464-68, mat. 32.505-4, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes/SRM, RPA-04, Código de Lotação 14115627, Centro de Custo  140121780, no 2º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.     5- ARLINDA NORONHA MARTINS DA MOTTA, CPF 215.022.504-20, mat. 32.214-6, da Escola Municipal Josefina Marinho, RPA-03, Código de Lotação 14115529, Centro de Custo  140121780, no 3º Turno.    6- ANDRÉA DE LEMOS BARROS, CPF 933.028.434-53, mat. 44.786-8, da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima APAE-NET, RPA-03, Código de Lotação 1411451, Centro de Custo  140121780, no 2º Turno,  e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.    7- AUDRAY MARQUES DOS SANTOS, CPF 327.721.304-87, mat. 54.646-8, da Gerência de Educação Especial RPA-01, Código de Lotação 14117, Centro de Custo  140121780,na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima APAE/NAAH, RPA-03, no 2º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.    8- BIANCA MENDES DE BRITO, CPF 025.650.744-92, mat. 94.090-2, da Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, RPA-06, criada pelo Decreto 24.556 de 19.06.2009 -  DOM 70/2009, sendo na Escola Municipal do Jordão, RPA 06,  75 (setenta e cinco) horas-aula mensais no 2º Turno, e na Escola Municipal Inês Soares de Lima, RPA 06,  50 (cinquenta) horas-aula mensais no 2º Turno.    PORTARIA Nº   344  DE    25  DE     FEVEREIRO    DE 2013                     .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 e o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI nº 04/2013 da Gerência de Educação Especial,   R E SO L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante no Ensino Especial no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:   1- CÉLIA DE LOURDES MAGALHÃES BATISTA DA SILVA, CPF 277.884.842-04, mat. 38.342-3, da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115853, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Professor Júlio de Oliveira/SRM, RPA-06, no 2º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.     2- CRISTIANNE MARIA DE BARROS GUIMARÃES, CPF 962.038.464-49, mat. 32.365-4, da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima/APAE-NET, RPA-03, Código de Lotação 1411451, Centro de Custo  140121780, no 1º Turno,  e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.     3- CRISTIANE SOUSA DE ASSIS, CPF 796.154.144-68, mat. 94.130-6, da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, RPA-01, Código de Lotação 14115311, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Novo Mangue/SRM, RPA-01, de Difícil Acesso, no 2º Turno.   RPA-02, Código de Lotação 14115427, Centro de Custo  140121780, no 2º Turno,    5- ELIS REGINA COSTA DE ARAÚJO, CPF 782.607.284-00, mat. 91.968-8, da Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571, Centro de Custo  140121780, no 2º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.    6- ENILDE MARIA FIGUEIREDO, CPF 180.880.154-72, mat. 57.015-0, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre/SRM, RPA-03, Código de Lotação 14115556, Centro de Custo  140121780, no 1º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.    7- EVA MARIA TORRES DE SOUSA, CPF 869.055.114-04, mat. 66.955-0, da Escola Municipal Josefina Marinho, RPA-03, Código de Lotação 14115529, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, no 2º Turno.     8- FÁBIA CRISTYANNE ALBUQUERQUE, CPF 867.987.314-49, mat. 44.705-0, da Escola Municipal Henfil, RPA-04, Código de Lotação 14115620, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Engenho do Meio, RPA 04, no 1º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.      9- FABIANA SEVERINO DE OLIVEIRA MOREIRA, CPF 036.779.534-56, mat. 94.217-3, da Creche Municipal Sonho do Povo, RPA-06, Código de Lotação 14113812, Centro de Custo  140121790, sendo na Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA 06, 75 (setenta e cinco) horas mensais, no 2º Turno, e na Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA 06, de Difícil Acesso,  50 (cinquenta) horas mensais, no  2º Turno.    10- GERUSA OLIVEIRA RÊGO LIMA, CPF 255.976.504-68, mat. 61.228-7, da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838, Centro de Custo  140121780, na Centro de Educação Bernard Van Leer, RPA 06, no 2º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial,    11- GILDECY MARQUES DA SILVA, CPF 387.926.054-00, mat. 61.196-0, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, Código de Lotação 14115317, Centro de Custo  140121780, sendo na Escola Municipal Antônio Tiburcio, RPA-02, 50 (cinquenta) horas mensais, no 2º Turno, e na Escola Municipal Nova Aurora, RPA 02, de Difícil Acesso, 75 (setenta e cinco) horas mensais, no 2º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.      PORTARIA Nº   345  DE    25  DE     FEVEREIRO    DE 2013                     .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 e o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI nº 04/2013 da Gerência de Educação Especial,   R E SO L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante no Ensino Especial no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:   1- ILKA FÉLIX VELOSO CAVALCANTI, CPF 152.869.674-34, mat. 68.897-0, da Escola Municipal Antônio Heráclito do Rego/SRM, RPA-02, Código de Lotação 14115411, Centro de Custo  140121780,"],
    [5324,2013,26,"2013-03-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2," no 1º Turno e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.     2- IZABEL CRISTINA SANTIAGO BARCELOS VERAS, CPF 248.029.214-20, mat. 32.404-3, da Escola Municipal Ebenézer Gueiros/SRM, RPA-04, Código de Lotação 14115617, Centro de Custo  140121780, no 2º Turno,  e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.   3- JEYSE ANNY BEZERRA DE OLIVEIRA, CPF 025.462.084-11, mat. 44.817-0, da Escola Municipal Engenho do Meio - SRM, RPA-04, Código de Lotação 14115619, Centro de Custo  140121780, no 2º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.    4- JOANA ALVES KLEMENSON, CPF 489.684.398-34, mat. 66.872-1, da Escola Municipal Professor Ricardo Gama, RPA-02, Código de Lotação 14115437, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Córrego da Bica/SRM, RPA-03, no 1º e 2º Turnos, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.    5- JOANILDES GOUVEIA DE MENDONÇA PIMENTEL, CPF 426.822.284-00, mat. 89.460-0, da Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, Código de Lotação 14115839, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Professor Solano Magalhães/SRM, RPA 06-, no 1º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.      6- JOCÉIA DAMASCENA BEZERRA DE OLIVEIRA, CPF 084.283.284-04, mat. 65.037-4, da Escola Municipal Divino Espírito Santo/SRM, RPA-04, Código de Lotação 14115613, Centro de Custo  140121780, no 1º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial,    7- JUSSARA VIEIRA DA SILVA, CPF 180.116.755-91, mat. 32.512-6, da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima/APAE-NAAH/S, RPA-03, Código de Lotação 14115559, Centro de Custo  140121780, RPA 03, no 2º Turno.     8- LADJANE RENDALL DOS SANTOS, CPF 367.210.504-04, mat. 62.843-0, da Creche Municipal É Lutando que se Conquista, RPA-04, Código de Lotação 1411365, Centro de Custo  140121790, na Escola Municipal Engenho do Meio/SRM, RPA 04, no 2º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.    9- LEILIANE VIEIRA SIMÕES, CPF 035.905.984-84, mat. 92.967-0, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod - Anexo, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411587, Centro de Custo  140121780, no  2º Turno.    10- LÚCIA HELENA MOURA MENDES, CPF 166.675.734-91, mat. 38.450-6, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411538, Centro de Custo  140121780, sendo na Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, RPA 02, 50 (cinquenta) horas mensais, no 1º Turno, e na Escola Municipal Lutadores do Bem, RPA 01, 75 (setenta e cinco) horas mensais, no  1º Turno.    PORTARIA Nº   346  DE    25  DE     FEVEREIRO    DE 2013                     .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 e o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI nº 04/2013 da Gerência de Educação Especial,   R E SO L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante no Ensino Especial no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:   1- LUZIA PEDROSA BRAGA CAVALCANTI, CPF 186.738.484-15, mat. 39.106-4, da Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427, Centro de Custo  140121780,na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA 02, no 2º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.     2- MARGARETE CORDEIRO COSTA ENES, CPF 551.519.224-91, mat. 66.892-2, da Escola Municipal da Iputinga - SRM, RPA-04, Código de Lotação 1411567, Centro de Custo  140121780, no 3º Turno,  e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.     3- MARIA ADELAIDE DE MATTOS E SILVA ARIMA, CPF 475.310.024-34, mat. 62.649-5, da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, RPA-04, Código de Lotação 14115621, Centro de Custo  140121780, no 3º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.    4- MARIA BETÂNIA ALBUQUERQUE OLIVEIRA, CPF 390.278.564-00, mat. 32.252-9, da Escola Municipal General San Martin/SRM, RPA-05, Código de Lotação 14115716, Centro de Custo  140121780, no 2º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.    5- MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DE MORAIS, CPF 514.650.944-15, mat. 37.518-0, da Escola Municipal General San Martin, RPA-05, Código de Lotação 14115716, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima/APAE-NAAH/S, RPA-03, no 2º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.    6- MARIA FRASSINETE MARTINS SAMPAIO, CPF 420.403.024-68, mat. 37.646-3, da Gerência de Educação Especial, RPA-01, Código de Lotação 14117, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima APAE/NSC, RPA 03, no 1º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.      7- MARIA DAS GRAÇAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, CPF 036.852.254-72, mat. 37.369-9, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725, Centro de Custo  140121780, na escola municipal Rozemar de Macedo Lima-APAE/NAAH/S, RPA-03, no 2º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.    8- MARIA DE FÁTIMA CARVALHO DO NASCIMENTO SILVA, CPF 166.581.594-91, mat. 32.292-0, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Ibura de Baixo, RPA-06, no 1º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.    9- MARIA DE FÁTIMA TAVARES ALVES, CPF 172.494.573-49, mat. 69.114-5, da Escola Municipal Professor Nilo Pereira/SRM, RPA-03, Código de Lotação 14115548, Centro de Custo  140121780, no 1º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.    10- MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS DE NEGREIROS, CPF 888.525.044-00, mat. 67.026-9, da Escola Municipal Célia Arraes/SRM, RPA-04, Código de Lotação 1411565, Centro de Custo  140121780, no  2º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.    11- MARIA ISABEL GOMES DA SILVA, CPF 172.660.094-72, mat. 32.421-0, da Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, Código de Lotação 14115832, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Fernando Santa Cruz/SRM, RPA 06, no  2º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.    PORTARIA Nº   347  DE    25  DE     FEVEREIRO    DE 2013                     .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 e o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI nº 04/2013 da Gerência de Educação Especial,   R E SO L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício em regência itinerante no Ensino Especial no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:   1- MARIA DE JESUS REYNAUX COSTA MACEDO, CPF 127.466.304-00, mat. 66.875-5, da Escola Municipal Moacir de Albuquerque/SRM, RPA-03, Código de Lotação 14115547, Centro de Custo  140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 3º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.     2- MARIA JOSÉ ROSA DA SILVA PEREIRA, CPF 718.460"],
    [5325,2013,26,"2013-03-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,".424-53, mat. 92.110-0, da Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Alda Romeu/SRM, RPA-02, de Difícil Acesso,  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais nos 1º e  2º Turnos.      3- MARIA DO CARMO ALVES DE MELO, CPF 692.650.894-15, mat. 61.695-7, da Escola Municipal São Cristóvão/SRM, RPA-03, Código de Lotação 14115554, Centro de Custo  140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.    4- MARIA LENA AMARAL VERAS, CPF 213.355.404-15, mat. 68.922-5, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551, Centro de Custo  140121780, no 1º Turno, e na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2º Turno, em Classe Especial.     5- MARIA MÔNICA LEITE DE ALMEIDA, CPF 363.779.534-53, mat. 41.294-0, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo/SRM, RPA-01, Código de Lotação 1411532, Centro de Custo  140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.      6- MARISE BARRETO VIEIRA, CPF 433.564.354-34, mat. 68.814-2, da Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613, Centro de Custo  140121780, sendo na Escola Municipal João Pessoa Guerra, RPA 05, no 2º Turno, 75(setenta e cinco) horas mensais, e na Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA 04, no 2º Turno, 50 (cinquenta) horas mensais, totalizando 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.  7- NEULIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA, CPF 438.860.274-49, mat. 55.183-1, da Escola Municipal Karla Patrícia - SRM,  RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115832, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Karla Patrícia/SRM, RPA-06, 25 (vinte e cinco) horas mensais, no 3º Turno, e na Escola Municipal São Francisco, RPA 06, 50 (cinquenta) horas mensais, no 3º Turno, totalizando 75 (setenta e cinco) horas mensais, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.    8- NILZA MARIA NUNES SETE, CPF 042.772.284-53, mat. 32.900-7, da Escola Municipal Padre José Anchieta/SRM, RPA-05, Código de Lotação 14115725, Centro de Custo  140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.    PORTARIA Nº   348  DE    25  DE     FEVEREIRO    DE 2013                     .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 e o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI nº 04/2013 da Gerência de Educação Especial,   R E SO L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante no Ensino Especial, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:   1- PATRÍCIA MARIA CAVALCANTI BRASIL CAMPOS, CPF 782.834.344-20, mat. 32.447-9, da Escola Municipal Chico Mendes/SRM, RPA-05, Código de Lotação 1411575, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Educador Paulo Freire/SRM, RPA-06, no 3º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.     2- REJANE MAURÍCIO PASSOS, CPF 174.545.304-00, mat. 53.107-1, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa/SRM, RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de Custo  140121780, no 1º Turno.      3- REJANE PEDROSO CAVALCANTI, CPF 528.695.154-53, mat. 62.794-2, da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza/SRM, RPA-06, Código de Lotação 14115848, Centro de Custo  140121780, e na Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli/SRM, RPA-06, no 2º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.    4- RISOLETA FERREIRA DE ARAÚJO, CPF 325.696.614-49, mat. 91.933-9, da Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571, Centro de Custo  140121780,  na Escola Municipal Luiz Vaz de Camões/SRM, RPA-06, no 2º Turno,     5- RITA DE CÁSSIA RODRIGUES DA SILVA, CPF 835.554.554-00, mat. 61.645-0, da Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, RPA-02, Código de Lotação 14115426, Centro de Custo  140121780, sendo na Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA 02, 75 (setenta e cinco) horas mensais, no 2º Turno, e na Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, RPA 02, 50 (cinquenta) horas mensais, no 2º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.    6- ROSEMERY RATACASSO FRANÇA COIMBRA, CPF 665.660.614-87, mat. 62.627-5, da Escola Municipal Chico Mendes, RPA-05, Código de Lotação 1411575, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Isaac Pereira da Silva, RPA 05, no 2º Turno,  e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.      7- ROSEMERY SILVA DE MIRANDA, CPF 273.164.084-72, mat. 65.139-0, da Escola Municipal Santo Antônio do Caçote, RPA-05, Código de Lotação 14115732, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Isaac Pereira da Silva/SRM, no 1º Turno.     8- ROSEMERY LINS WANDERLEY DE BARROS, CPF 712.074.574-34-, mat. 44.838-6, da Creche Municipal Senador Paulo Guerra,  RPA-06, Código de Lotação 1411389, Centro de Custo  140121790, sendo na Escola Municipal Ibura de Baixo,  RPA-06, 75 (setenta e cinco) horas mensais, no 2º Turno e na Escola Municipal Capela Santo Antônio, RPA 06, de Difícil Acesso,  50 (cinquenta) horas mensais no 2º Turno.     9- SILVANA FELIPE RATIS FELIPE, CPF 464.239.074-04, mat. 33.304-4, do CMEI da Mangueira, RPA-05, Código de Lotação 1411373, Centro de Custo  140121790, sendo na Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA 05, 75 (setenta e cinco) horas mensais, no 2º Turno e na Escola Municipal Dom Bosco, RPA 05, de Difícil Acesso, 50 (cinquenta) horas mensais no 2º Turno.     10- SIMONE MARIA JORGE, CPF 450.387.324-53-, mat. 88.391-7, da Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar/SRM,  RPA-05, Código de Lotação 14115735, Centro de Custo  140121780, no 3º Turno.    11- SIMONE PORTELA PONTES DOS SANTOS, CPF 497.052.454-87, mat. 32.266-2, da Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, Código de Lotação 14115839, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod - Anexo, RPA 06, de Difícil Acesso,  no 1º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.      PORTARIA Nº   349  DE    25  DE     FEVEREIRO    DE 2013                     .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 e o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI nº 04/2013 da Gerência de Educação Especial,   R E SO L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante no Ensino Especial no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:   1- SHIRLEY ÁUREA DA SILVA, CPF 045.785.878-86, mat. 88.620-3, da Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA-06, Código de Lotação 14115857, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Novo Pina/SRM,"],
    [5326,2013,26,"2013-03-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4," RPA-06, de Difícil Acesso, no 1º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.     2- SILVIA GUEDES BEZERRA, CPF 304.529.964-49, mat. 68.931-6, da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557, Centro de Custo  140121780, com 50 (cinquenta) horas mensais e na Escola Municipal Josefina Marinho, RPA 03, 75 (setenta e cinco) horas mensais no 2º Turno.    3- SÔNIA MARIA ARAÚJO FERREIRA, CPF 172.132.584-00, mat. 62.643-8, da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar/SRM, RPA-01, Código de Lotação 14115311, Centro de Custo  140121780, no 2º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.    4- SÔNIA MARIA ARAÚJO DO NASCIMENTO, CPF 278.422.664-68, mat. 56.579-6, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões/SRM, RPA-06, Código de Lotação 14115834, Centro de Custo  140121780, no 1º Turno.     5- SÔNIA MARIA GOMES BRITO, CPF 572.616.604-34, mat. 61.173-5, da Escola Municipal Professor Júlio Oliveira, RPA-06, Código de Lotação 14115852, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior/SRM, RPA-06, nos 2º e 3º Turnos, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.    6- SUELY GOMES MOREIRA, CPF 104.088.944-15, mat. 33.038-0, da Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Darcy Ribeiro/SRM, RPA-04, no 2º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.      7- SUZANA CERES WANDERLEY DE QUEIROZ, CPF 670.262.144-20, mat. 62.871-8, da Escola Municipal do Coque/ SRM, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411535, Centro de Custo  140121780, no 2º Turno.     8- THAYS STELA CAMPOS DA LUZ, CPF 037.741.884-67, mat. 41.578-7, da Escola Municipal Jordão Baixo  RPA-06, Código de Lotação 14115829, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli/SRM,  RPA-06, no 3º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.      9- THIANE MARIA DOS SANTOS MEDEIROS DE ARAÚJO, CPF 020.492.854-00, mat. 62.740-0, da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, Código de Lotação 14115559, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA 03, de Difícil Acesso,  no 1º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.      10- VALÉRIA RODRIGUES PACHECO LIMA, CPF 345.600.174-68, mat. 69.117-9, da Escola Municipal Jordão Baixo, SRM,  RPA-06, Código de Lotação 14115829, Centro de Custo  140121780, no 3º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.        PORTARIA Nº   350  DE    25  DE     FEVEREIRO    DE 2013                     .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 e o Art. 39, I da Lei nº 16.520, de 20.10.99, alterado pelo Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001, tendo em vista a CI nº 04/2013 da Gerência de Educação Especial,   R E SO L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante no Ensino Especial no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:   1- LUCIANA LOPES PERES SILVA, CPF 921.885.404-68, mat. 68.868-8, da Escola Municipal Severina Lira - SRM, RPA-03, Código de Lotação 14115555, Centro de Custo  140121780, no 3º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial.   2- VERA LÚCIA ARCANJO PEREIRA, CPF 129.219.204-68, mat. 56.968-1, da Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal  Zumbi dos Palmares/SRM, no 2º Turno,     3- VERÔNICA DE FÁTIMA DA COSTA, CPF 295.671.904-10, mat. 62.708-5, da Escola Municipal Alto Jardim Progresso/SRM, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411556, Centro de Custo  140121780, no 2º Turno,     4- VERÔNICA FERNANDES PAZ DE ALMEIDA, CPF 895.531.524-49, mat. 39.122-7, da Escola Municipal Professor  Simões Barbosa, RPA-06, Código de Lotação 14115855, Centro de Custo  140121780, no 2º Turno, e o pagamento mensal de Gratificação de Ensino Especial,    5- VIVIAN ALVES SIMÕES, CPF 008.110.834-62, mat. 88.514-0, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, Código de Lotação 14115556, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal da Mangabeira/SRM, RPA 03, no 2º Turno.     VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [5327,2013,26,"2013-03-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo e Lazer","Felipe Augusto Lyra Carreras","Portaria",1,"PORTARIA  N° 001, DE 01 DE MARÇO DE 2013  O Secretário de Turismo e Lazer, tendo em vista a necessidade de cumprimento  das determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:  I - Designar LORENA MARIA FERRÁRIO LEITE COSTA, n°. 92.250-5, para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito desta Secretaria de Turismo e Lazer, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI.    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.     PORTARIA  N° 002, DE 01 DE MARÇO DE 2013  O Secretário de Turismo e Lazer, tendo em vista a necessidade de cumprimento  das determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:  I - Designar FABIANO AUGUSTO PAES BARRETO BRENNAND, matrícula n°. 92.545-5, para exercer a função de Autoridade Classificadora no âmbito desta Secretaria de Turismo e Lazer, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI.    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.     PORTARIA  N° 003, DE 01 DE MARÇO DE 2013  O Secretário de Turismo e Lazer, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:  I - Designar MARÍLIA REGO BARROS DA FONTE, matrícula nº. 71.410-6 para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito desta Secretaria de Turismo e Lazer, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI.    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.     Recife, 01 de  MARÇO de 2013.    FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS  Secretário de Turismo e Lazer"],
    [5328,2013,26,"2013-03-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Portaria",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO    PORTARIA N° 003 DE  27 DE FEVEREIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação,  R E S O L V E:  I - Designar Ednei Nazareno de Andrade, matrícula n° 644-0, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito desta Controladoria Geral do Município, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI.    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.    PORTARIA N° 004 DE  27 DE FEVEREIRO DE 2013.  O DIRETOR PRESIDENTE do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação,  R E S O L V E:  I - Designar Alexandre Henrique Cavalcanti Queiroz Filho, matrícula n° 642-4, para exercer a função de Autoridade Classificadora no âmbito desta Controladoria Geral do Município para efeito de cumprimento da Lei de Acesso à Informação - LAI.    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.    PORTARIA N° 005 DE  27 DE FEVEREIRO DE 2013.  O DIRETOR PRESIDENTE do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação,  R E S O L V E:  I - Designar Davi de Assunção Soriano, matrícula n° 643-2, para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito desta Controladoria Geral do Município, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI.    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.     Paulo Cabral de Oliveira   Diretor Presidente do Geraldão"],
    [5329,2013,26,"2013-03-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Extrato",1,"EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 001/2011, FIRMADO ENTRE O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM E A EMPRESA S & B LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA.   OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a alteração das Cláusulas Segunda e Quarta.   RECURSOS FINANCEIROS: O recurso necessário à execução do objeto será de R$14.292,42 (quatorze mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos).  VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo tem por sua vigência o período de execução por mais 06 (seis) meses a contar de 04/01/13 à 03/07/13.  RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos alocados para execução deste contrato ocorrerão por conta da Despesa Orçamentária nº. 4401.04.0122.2161.2.996/ 3.3.90.39 e Fonte: 100.   EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 001/2013, FIRMADO ENTRE O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM E A EMPRESA SUPERFAX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.   OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de reprografia, com franquia de 6.250 (seis mil, duzentos e cinquenta) cópias mês, estando incluso assistência técnica, peças e insumos, para atender as necessidades deste Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães.   RECURSOS FINANCEIROS: O recurso necessário à execução do objeto será de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).   VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo tem por sua vigência o período de execução por mais 12 (doze) meses a contar de 04/03/13 à 03/03/14.  RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos alocados para execução deste contrato ocorrerão por conta da Despesa Orçamentária nº. 4401.04.0122.2161.2.0723/ 3.3.90.39 e Fonte: 100."],
    [5330,2013,26,"2013-03-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Chefe de Gabinete do Prefeito","Rodrigo Mota de Farias","Portaria",1,"PORTARIA N° 002, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013  O Chefe de Gabinete do Prefeito, Rodrigo de Mota Farias, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da  Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:    I - Designar ANTÔNIO FREIRE NOVAES, matrícula n°. 96.926-3, para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito deste Gabinete do Prefeito, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI.    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.     PORTARIA N° 003, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013  O Chefe de Gabinete do Prefeito, Rodrigo de Mota Farias, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da  Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:    I - Designar GUSTAVO FIGUEIRÊDO QUEIROZ MONTEIRO, matrícula n°. 96.925-9, para exercer a função de Autoridade Classificadora no âmbito deste Gabinete do Prefeito, em  cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI.    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.     PORTARIA N° 004, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013  O Chefe de Gabinete do Prefeito, Rodrigo de Mota Farias, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da  Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:    I - Designar MARIA DO SOCORRO SOARES, matrícula n°. 96.924-4, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito deste Gabinete do Prefeito, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI.    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.       Recife, 27 de fevereiro de 2013.    Rodrigo de Mota Farias  Chefe de Gabinete do Prefeito  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)"],
    [5331,2013,26,"2013-03-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº  67  DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a ÂNGELA BARBOSA DE SIQUEIRA, Professor I, Classe 'D', GM-10, Matrícula nº 57.323-6,  lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer,  nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.588/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.64511.2.12  com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 68  DE  28 DE FEVEREIRO DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a  ANGELA MARIA FELIX, Oficial Administrativo, NM8-9,  Matrícula nº 51.881-8, lotada na Secretaria  de Administração e Gestão de Pessoas,  nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 120/2013 e Encaminhamento Final nº 133/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.12658.0.13  com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº  69  DE  28 DE FEVEREIRO DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a  EDILEUZA ALVES DA ROCHA, Agente de Serviços Gerais, NF-8, Matrícula nº 54.424-5,  lotada na Secretaria  de Educação, Esportes e Lazer,  nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 43/2013 e Encaminhamento Final nº 46/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.66010.0.12  com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº   70   DE  28 DE FEVEREIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE  a FRANCISCA SALES BARBOSA, Técnico Contábil, NM-9, Matrícula nº 53.284-8, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03 conforme Parecer nº 126/2013 e Encaminhamento Final nº 146/2013  da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.63929.3.12 com proventos mensais integrais , retroagindo seus efeitos a  10 de janeiro de 2013.      PORTARIA Nº  71  DE  28 DE FEVEREIRO DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a  IVONETE CORREIA LIMA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 53.770-6,  lotada na Secretaria  de Educação, Esportes e Lazer,  nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 88/2013 e Encaminhamento Final nº 107/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.63647.8.12  com proventos mensais integrais.  PORTARIA Nº   72  DE  28 DE FEVEREIRO DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a  JOÃO ESTANISLAU DE OLIVEIRA FILHO, Agente de Administração Geral, NF-9, Matrícula nº 13.105-0, lotado na Secretaria  de Administração e Gestão de Pessoas,  nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 87/2013 e Encaminhamento Final nº 96/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.76460.9.12  com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  73  DE  28 DE FEVEREIRO DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a  JOÃO FRANCISCO DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 15.182-4, lotado na Secretaria  de Assuntos Jurídicos,  nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 104/2013 e Encaminhamento Final nº 122/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.63350.5.12  com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  74  DE  28 DE FEVEREIRO DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a  JOSÉ  JERÔNIMO DO NASCIMENTO, Jardineiro, NF-9, Matrícula nº 15.518-9, lotado na Secretaria  de Administração e Gestão de Pessoas,  nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 86/2013 e Encaminhamento Final nº 98/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.43858.3.12  com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 75   DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a  JOSIANE CARLOS TENÓRIO, Professor I, Classe 'C', GM-15, Matrícula nº 54.232-9,  lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer,  nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 38/2013 e Encaminhamento Final nº 41/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.59928.6.12, com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  76  DE  28 DE FEVEREIRO DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a  MARIA APARECIDA DE LUNA, Professor II, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 53.790-7, lotada na Secretaria  de Educação, Esportes e Lazer,  nos te"],
    [5332,2013,26,"2013-03-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",2,"rmos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 12/2013 e Encaminhamento Final nº 30/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.59549.5.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  77  DE  28 DE FEVEREIRO DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a  MARIA DO SOCORRO RIBEIRO SILVA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 54.096-7, lotada na Secretaria  de Educação, Esportes e Lazer,  nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 6/2013 e Encaminhamento Final nº 68/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.61469.5.12  com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  79  DE  28 DE FEVEREIRO DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a  RITA  DE SANTANA  SOUZA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 19.671-5, lotada na Secretaria  de Educação, Esportes e Lazer,  nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.533/2012 e Encaminhamento Final nº 1.160/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.52125.5.12  com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº  80  DE  28 DE FEVEREIRO DE  2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001,  RESOLVE:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a VALERIANO FRANCISCO DOS SANTOS, Agente de Controle Sanitário, A-9, Matrícula nº 12.451-0, lotado na Secretaria  de Saúde,  nos termos do  artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05  c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.454/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.53253.7.12  com proventos mensais integrais.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [5333,2013,26,"2013-03-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA     AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 001/2013 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos SERVIÇOS DE CO-GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, para implementação e execução do sistema de preservação e manutenção preventiva e corretiva das unidades de ensino da Secretaria de Educação do Recife: LOTE I - RPA 01 E RPA 02 -  LOTE II - RPA 03 E RPA 04 -  LOTE III - RPA 05 E RPA 06. A Comissão comunica que a sessão inicial será dia 04 de abril de 2013, às 10:00 (dez) horas. Edital e anexos via internet através do site www.recife.pe.gov.br. Informações pelo fone: 3355-8459. Recife, 01 de março de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo - Presidente.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO  PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2013-CPLE - Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de materiais de limpeza e conservação. Comunicamos que a autoridade superior julgou IMPROCEDENTE o recurso administrativo impetrado pela empresa CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO-EPP. Autos franqueados aos interessados. Recife, 01 de março de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, pregoeira.    RESULTADO FINAL   PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2013-CPLE - Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para aquisição de materiais de limpeza e conservação. Empresa habilitada e declarada vencedora: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA, LOTES 01, 02 e 05, com os valores, respectivamente, de R$ 10.649,88, R$ 104.964,48 e R$ 195.951,30. Empresa inabilitada: CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO-EPP. LOTES FRACASSADOS: 03 e 04.  Recife, 01 de março de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, pregoeira.    RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 029/2012-CPLE - Aquisição de materiais permanentes e de consumo. Comunicamos que a autoridade superior julgou pela PROCEDÊNCIA PARCIAL das impugnações apresentadas pelas empresas ELETROLUX DO BRASIL S/A e METAÇO METALURGICA LTDA. Em conseqüência, o certame será suspenso para possíveis modificações no instrumento convocatório, e atendimento à determinação do Tribunal de Contas - TCE/PE, exarada em Medida Cautelar interposta pela empresa ELETROLUX DO BRASIL S/A.  Autos franqueados aos interessados. Recife, 01 de março de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, pregoeira.  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2013-CPL/FCCR - BB Nº 471.527 - Fundação de Cultura Cidade do Recife. Objeto: - Registro de Preços, pelo período de 12 meses, referente a contratação de empresa especializada para a cessão de estruturas de uso temporário, visando a instalação, manutenção e higienização de cabines sanitárias (4 lotes). Comunicamos a sessão de abertura do pregão em referência, designada para o dia 15 (quinze) de março de 2013, às 10:00 horas (HORÁRIO DE BRASILIA) - Edital e outras informações pelo site: www.recife.pe.gov.br ou pelo fone: (81) 3355-8022. Recife, 01 de março de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão. Presidente/Pregoeiro.    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2013    A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, em atendimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93, torna pública a Dispensa de Licitação nº 003/2013, fundamentada no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, devidamente autorizada e ratificada, tendo como objeto a contratação de empresa especializada em impressos de segurança para a prestação de serviços de confecção e fornecimento de talões para serem utilizados no Sistema de Estacionamento Rotativo 'Zona Azul' da Cidade do Recife, com quantitativo mensal de 30.000 talões, conforme Termo de Referência integrante do processo de dispensa. Fornecedor: FORMASET Industrial Ltda. Prazo: 180 dias. Valor global da despesa: R$ 266.400,00. Recife, 01 de março de 2013. Taciana Maria Ferreira. - Diretora Presidente    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO    A Comissão de Pregão torna público que a empresa COMERCIAL RR COSTA LTDA. - EPP foi considerada CLASSIFICADA nos autos do PROCESSO Nº 016/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2013, objetivando a aquisição de Material de Expediente, no âmbito da Câmara Municipal do Recife, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decreto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 28 de Fevereiro de 2013. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO    A Comissão de Pregão torna público que a empresa COMERCIAL BORBA LIMA LTDA. - EPP foi considerada CLASSIFICADA nos autos do PROCESSO Nº 017/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013, objetivando a aquisição de Material Elétrico, no âmbito da Câmara Municipal do Recife, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decreto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 28 de Fevereiro de 2013. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO    A Comissão de Pregão torna público que a empresa COMERCIAL RR COSTA LTDA. - EPP foi considerada CLASSIFICADA nos autos do PROCESSO Nº 019/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2013, objetivando a aquisição de Cartuchos para Impressoras, no âmbito da Câmara Municipal do Recife, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decreto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 28 de Fevereiro de 2013. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO    A Comissão de Pregão torna público que a empresa GRÁFICA E EDITORA CANAÃ LTDA. foi considerada CLASSIFICADA nos autos do PROCESSO Nº 018/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2013, objetivando a prestação de Serviços Gráficos, no âmbito da Câmara Municipal do Recife, sendo resguardado o devido prazo recursal nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 26 do Decreto-lei nº 5.450/05. Maiores informações: Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife - Rua Monte Castelo, 131 - 1º andar - Boa Vista - Recife - PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 28 de Fevereiro de 2013. Daniel Vieira de Melo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [5334,2013,26,"2013-03-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 238/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Afastar o servidor Severino Luiz Moreira Neto, matrícula nº. 15.983-0, da PCR, das atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 239/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº09 /2013 do Vereador Antônio Luiz Neto,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Iza Alves do Nascimento, matrícula nº. 101.112-0, do Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio Luiz Neto.     Art. 2º. Nomear Naiza Alves do Nascimento, no Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio Luiz Neto.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 240/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Bruno Carlos Torres de Vasconcelos, matrícula nº 101.666-0 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/ Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.088 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Nomear Rosalba Correia Pereira, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade/ Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.088 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 241/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 004/2013 do Vereador Jurandir Liberal,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Magno Augusto Oliveira de Moura, matrícula nº. 101.182-0, do Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal.     Art. 2º. Nomear Karla Kamila da Silva Coêlho, no Cargo Comissionado de Secretário Parlamentar, símbolo PLC-GVI, código 6.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 242/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nº. 09/2013 do Vereador Eduardo Chera,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Andréia Vaneska de Araújo Marques, matrícula nº. 101.327-0, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Chera.   Art. 2º. Nomear Luiz Ferreira da Silva Neto, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 na Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Chera.   Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 243/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 005/2013 do Vereador Amaro Cipriano,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Amanda Maria Gomes da Silva, matrícula nº. 101.425-0, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 e Amanda Maria Peixoto Marinho, matrícula nº. 101.415-3, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano.   Art. 2º. Nomear Marcos José Guedes dos Santos, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 e Aelson Tavares da Silva, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano.   Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 244/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos s/nº do Vereador Eurico Freire,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Ademir Cezar Soares, matrícula nº. 101.879-5, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eurico Freire.     Art. 2º. Nomear José Antônio Barbosa, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Eurico Freire.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 245/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 02 de janeiro de 2005 e tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001, e o contido no Memorando s/n, da Primeira Secretaria, considerando ainda a publicação da Lei nº 17.627/2010,   R E S O L V E  Art. 1º. Designar para Presidente da Comissão de Reforma da Câmara Municipal do Recife, o servidor Carlos Fernando Ferreira da Silva Filh"],
    [5335,2013,26,"2013-03-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2,"o, matrícula nº. 102.178-8.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 246/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E  Art. 1º. Nomear Dário de Holanda Cavalcanti Sobrinho, no Cargo Comissionado Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.089, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 247/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E  Art. 1º. Nomear Carlos Fernando Ferreira da Silva Filho, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Auxiliar, símbolo EAC-IB, Cód. 02.139 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 248/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 013/2013 do Vereador André Regis,  R E S O L V E  Art. 1º. Nomear José Ângelo Castelo Branco, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.06 na Estrutura de Gabinete do Vereador André Regis.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 249/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º. Nomear Rejane Gabriel Ferreira no Cargo Comissionado de Assessor, símbolo EAC-V, código 02.022, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de março de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    CONVITE  O Vereador da Cidade do Recife, Almir Fernando Alves vem convocar através do presente Edital, entidades e a sociedade em geral para participar da Audiência Pública que será realizada no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, das 9 às 13 horas, no dia 04 de abril de 2013, com a seguinte ordem do dia: Discutir sobre os Direitos dos Animais: maus tratos e circulação em espaço público. ALMIR FERNANDO Vereador da Cidade do Recife."],
    [5336,2013,26,"2013-03-02T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR faz operação para apreensão de chicotes",1,"A Secretaria Executiva de Direitos dos Animais (Seda) realizou, na última quarta-feira (27), a operação piloto 'Água sim, chicote não', com a finalidade de vistoriar os carroceiros que utilizam tração animal em seus veículos. O ponto escolhido para instalar a blitz foi a Rua 21 de Abril, que corta os bairros de Afogados, Mustardinha e San Martin, área onde se concentram diversos armazéns de construção que costumam contratar carroceiros para serviços de entrega e recolhimento de material.  A ação conjunta, contou com o apoio da Delegacia de Polícia do Meio Ambiente (Depoma) e da Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente (Cipoma), responsáveis pela blitz. Além de receberem orientações sobre os cuidados com o animal, os condutores tiveram apreendidos os chicotes usados para espancar cavalos e jumentos.  O secretário-executivo Rodrigo Vidal acompanhou pessoalmente a primeira ação de sua pasta. 'Temos como um dos objetivos centrais implementar uma lei que proíba o tráfego de veículos com tração animal no Recife, claro, com um planejamento para que esses carroceiros tenham outras fontes de renda. Enquanto esta lei não é aprovada vamos orientar, educar e fiscalizar a atividade, recolhendo os chicotes', garantiu Vidal.  A equipe designada para a operação incluiu médicos veterinários que analisaram as condições de saúde dos equinos. Entre os carroceiros abordados foram constatados casos de maus tratos, cargas excessivas, falta de água e comida. A partir daí, os proprietários dos animais foram instruídos sobre melhores tratamentos. O secretário-executivo de Direitos dos Animais lembrou que o bem animal é um direito. Outra operação no mesmo sentido está prevista para a primeira semana de março, em local e datas ainda não definidos."],
    [5337,2013,26,"2013-03-02T00:00:00","Notícias","Notícias","","Secretário de Educação recebe reitora do IFPE",1,"Ainda neste primeiro semestre de 2013 devem ser firmados convênios da secretaria com o IFPE, voltados para a  formação dos educadores da rede municipal de ensino.    A Secretaria de Educação do Recife e o Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) tiveram, na quinta-feira (28), o primeiro encontro para tratar de parcerias. O secretário Valmar Corrêa de Andrade recebeu, em seu gabinete, a reitora do instituto, Cláudia Sansil, e sua equipe.  Ainda neste primeiro semestre de 2013 devem ser firmados convênios da secretaria com o IFPE, voltados para a formação dos educadores da rede municipal de ensino. Também está em pauta a oferta de cursos de capacitação profissional aos estudantes maiores de 16 anos.  'Esse contato inicial serviu para estreitar laços institucionais. Nossa ideia é trabalhar parcerias que valorizem a formação continuada dos professores. Vamos analisar e discutir as propostas para, assim, firmar as parcerias', ressaltou Valmar Corrêa de Andrade.  Também participaram do encontro a pró-reitora de Ensino do IFPE, Edilene Guimarães, a diretora de Extensão, Wiliane Freire, e a coordenadora geral do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) no Instituto Federal, Maria José Melo.  Entre os cursos de pós-graduação com foco em educação oferecidos pelo IFPE está a especialização do Proeja, que trata do ensino de jovens e adultos. A Secretaria de Educação estuda a possibilidade de oferecê-lo a docentes da rede municipal.  Na opinião de Cláudia Sansil, a colaboração entre o IFPE e o município renderá bons resultados. 'É importante destacar a abertura para o diálogo entre as instituições. Queremos ajudar a Secretaria de Educação nas ações de profissionalização de seus servidores', observou a reitora do instituto."],
    [5338,2013,26,"2013-03-02T00:00:00","Notícias","Notícias","","Mamam no Pátio tem primeira exposição de 2013",1,"'A Memória do Concreto', dos artistas alemães Nina Fischer e Maroan El Sani  integra o programa de residências do museu.    Uma proeminente fonte de exploração mineral transformada em ilha fantasma. Um antigo estaleiro hoje usado para fabricar turbinas eólicas. Um subúrbio turbulento com potencial para ser o novo point de entretenimento da cidade. A transformação dos cenários e espaços urbanos e seus respectivos usos é a matéria-prima da exposição 'A Memória do Concreto', dos artistas alemães Nina Fischer e Maroan El Sani, inaugurada na última quinta-feira (28), no Mamam no Pátio, um dos equipamentos culturais da Secretaria de Cultura do Recife.  A mostra, com curadoria da brasileira Tereza Arruda, é composta pela exibição de quatro trabalhos audiovisuais da dupla, que exploram roteiros imaginários com um viés contemporâneo, em cidades da Holanda, Japão, Alemanha e Dinamarca. O projeto 'A Memória do Concreto' foi inspirado na transformação da Alemanha no contexto pós Guerra Fria. Impressionados com o processo de reocupação dos centros urbanos de Berlim, deram início a um trabalho de investigação sobre o processo de transição, a memória coletiva desses espaços e o futuro a eles destinados.  Esta é a primeira exposição de 2013 do Mamam no Pátio e integra o programa de residências do museu. Pela primeira vez no Brasil, Nina e Maroan escolheram a capital pernambucana para passar 10 dias. Os dois exploraram principalmente os bairros da Boa Vista, São José, Santo Antônio e Bairro do Recife, em busca de elementos para produzir uma nova etapa de 'A Memória do Concreto'. 'É muito interessante andar pelo Recife porque você pode perceber pelas arquiteturas as diferentes épocas e usos dos edifícios', refletiu Maroan.  O cineasta e idealizador do espaço cultural B³, Yann Beauvais, compareceu à inauguração da exposição para conhecer o trabalho da dupla alemã. 'A produção deles é muito cinematográfica. É bem interessante porque eles exploram ritmos diversos e também são muito cuidadosos com o formato dos filmes e vídeos exibidos', disse. 'A Memória do Concreto' fica em cartaz até o dia 27 de abril, de terça a sexta, das 13 às 16h e sábados das 12 às 17h."],
    [5339,2013,26,"2013-03-02T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito nomeia seis gerentes dos Distritos Sanitários",1,"Os seis gerentes escolhidos vão administrar os Distritos Sanitários do Recife. A seleção contou com 90 candidatos.    O prefeito Geraldo Julio nomeou, na tarde desta sexta-feira (1º), os seis gerentes que vão administrar os Distritos Sanitários do Recife. Os profissionais, que ocuparão cargos comissionados, foram escolhidos mediante avaliação de currículo e entrevista presencial. A seleção pública simplificada contou com 90 candidatos, que se inscreveram pelo portal da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br). A remuneração do cargo será de R$ 5.600.  Os profissionais ficarão responsáveis pelo controle das atividades de saúde executadas em determinadas regiões da cidade. Cada área geográfica (Distrito Sanitário) comporta uma população com características epidemiológicas e sociais específicas. Os novos gerentes, por ordem de classificação, são Jacileide Cândida de Carvalho, Maria de Fátima da Silva, Maria do Carmo da Fonsêca Lima Campos, Fernando Antônio de Souza Lyra, Ligia Ferreira de Lima e Alessandra de Lima Araújo.  Geraldo Julio destacou o caráter inovador do processo, salientando que a decisão política de preencher cargos comissionados via seleção pública permitiu que uma grande quantidade de profissionais participasse O mesmo critério foi utilizado para escolha dos 20 gestores de Monitoramento da PCR, que ajudarão as secretarias no cumprimento de suas metas.   'Esse processo foi bom para o profissional, que passou por um processo de seleção e tem o direito de colocar as suas qualidades e a sua disposição para a função. Foi bom também para a administração pública, que contará com profissionais que se prepararam para isso e têm as condições de assumir responsabilidades. E foi bom para quem vai dispor do serviço público', explicou Geraldo Julio.   A Secretaria de Saúde abriu a seleção no dia 3 de fevereiro. No site da Prefeitura, os candidatos puderam consultar o edital do processo, preencher o formulário de inscrição e anexar os documentos comprobatórios das informações prestadas. Dos 90 inscritos, 30 passaram para a fase seguinte. Desses, 12 chegaram à etapa final. Coube ao próprio prefeito fazer a escolha dos seis gerentes.  'Tomei a decisão de escolher os seis melhores posicionados. Queria dizer que, a partir dessa seleção, eu considero vocês como sendo da minha equipe. Conto com vocês, o nosso desafio é muito grande. Estamos vivendo um momento de muito entusiasmo, de muito ânimo, de muita integração aqui dentro da equipe da Prefeitura. Tenho certeza que vocês entrarão com toda força nesse processo. Tenho certeza que vocês alcançarão sucesso nesse trabalho' ressaltou Geraldo Julio.  Bairros - O Distrito Sanitário 1 compreende os bairros da Boa Vista, Cabanga, Coelhos, Ilha do Leite, Ilha Joana Bezerra, Paissandu, Bairro do Recife, Santo Amaro, Santo Antônio, São José e Soledade. Já os bairros de Água Fria, Alto Santa Terezinha, Arruda, Beberibe, Bomba do Hemetério, Cajueiro, Campina do Barreto, Campo Grande, Dois Unidos, Encruzilhada, Fundão, Hipódromo, Linha do Tiro, Peixinhos, Ponto de Parada, Porto da Madeira, Rosarinho e Torreão integram o Distrito Sanitário 2.   O Distrito Sanitário 3 é formado pelos seguintes bairros: Aflitos, Alto do Mandu, Alto José Bonifácio, Alto José do Pinho, Apipucos, Brejo de Beberibe, Brejo da Guabiraba, Casa Amarela, Casa Forte, Córrego do Jenipapo, Derby, Dois Irmãos, Espinheiro, Graças, Guabiraba, Jaqueira, Macaxeira, Mangabeira, Monteiro, Morro da Conceição, Nova Descoberta, Parnamirim, Passarinho, Pau-ferro, Poço da Panela, Santana, Sítio dos Pintos, Tamarineira e Vasco da Gama.  Já o Distrito Sanitário 4 engloba os bairros de Caxangá, Cidade Universitária, Cordeiro, Engenho do Meio, Ilha do Retiro, Iputinga, Madalena, Prado, Torre, Torrões, Várzea e Zumbi. No Distrito Sanitário 5 estão os bairros de Afogados, Areias, Barro, Bongi, Caçote, Coqueiral, Curado, Estância, Jardim São Paulo, Jiquiá, Mangueira, Mustardinha, San Martin, Sancho, Tejipió e Totó. O Distrito Sanitário 6 responde pelos bairros de Boa Viagem, Brasília Teimosa, Cohab, Ibura, Imbiribeira, Ipsep, Jordão e Pina."],
    [5340,2013,26,"2013-03-02T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR vai revitalizar canal e alargar Av. Dois Rios no Ibura",1,"O investimento na revitalização do canal Rio da Prata será superior a R$ 34 milhões, dos quais R$ 22,9 milhões serão custeados pela Prefeitura    O prefeito Geraldo Julio assinou, na noite da quinta-feira (28), duas ordens de serviço para intervenções da Prefeitura do Recife no Ibura. A primeira autoriza a revitalização do canal Rio da Prata, já a partir de amanhã (01). O projeto será executado pela Empresa de Urbanização do Recife (URB) em 36 meses e prevê o revestimento do canal, além da terraplanagem, drenagem, iluminação e pavimentação de vias no seu entorno. A segunda OS autoriza a contratação de um projeto executivo para o alargamento da Avenida Dois Rios.  O investimento na revitalização do canal Rio da Prata, que faz parte do programa Canais do Recife, será superior a R$ 34 milhões, dos quais R$ 22,9 milhões serão custeados pela Prefeitura. O Ministério das Cidades, através do PAC Drenagem, fará um aporte de 11,2 milhões na obra, que beneficiará diretamente mais de seis mil moradores do Ibura.  Ressaltando o seu desejo de iniciar a revitalização desde que assumiu o governo, Geraldo Julio afirmou que a intervenção vai dotar o Ibura de uma melhor infraestrutura. 'Essa obra é importante em diversos aspectos. Através dela, vamos cuidar melhor do meio ambiente onde a gente vive e onde as crianças que estão aqui viverão no futuro', destacou o prefeito. O gestor argumentou que a intervenção também facilitará a locomoção dos moradores pelo bairro durante os períodos de chuva, já que vai minimizar o alagamento das vias.  A URB vai trabalhar em dois trechos do canal, em um total de dois quilômetros. O primeiro trecho está situado entre o início da Avenida Dois Rios e o final da rua Rio Prata. Com extensão de 1.300 metros, esse segmento também terá a sua via marginal direita pavimentada nos primeiros 900 metros, cruzando com a Rua Flores da Cunha. O segundo trecho a ser revitalizado tem início em outro ponto da Avenida Dois Rios, nas imediações do Sesi do Ibura, e contará com uma extensão de 700 metros.  A largura do canal após a ação vai variar de acordo com o trecho, podendo ir de cinco a 11 metros. Já as vias terão largura de sete metros, além de 1,5 metros de calçada. O projeto prevê ainda a instalação de rampas de acessibilidade no passeio público, de 56 postes de iluminação e o plantio de 166 mudas de árvores. Para a execução da iniciativa, deverão ser desapropriados cerca de 250 imóveis.  Alargamento - Orçado em R$ 255 mil, o projeto de alargamento da Avenida Dois Rios estabelece uma ação da PCR em um trecho de 350 metros, entre as ruas Jornalista Edson Régis e Pintor Agenor de Albuquerque César. O prazo inicial para elaboração do documento era de 150 dias, mas o prefeito determinou que o texto fosse entregue em 90 dias. 'A responsabilidade é grande. O povo está esperando, a gente tem pressa. É por isso que a gente trabalha todos os dias, de domingo a domingo, de manhã bem cedo até de noite bem tarde', finalizou Geraldo."],
    [5341,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.976 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da GOVERNADORIA MUNICIPAL o crédito suplementar de R$ 53.957,49 (cinquenta e três mil, novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e nove centavos) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1000 - GOVERNADORIA MUNICIPAL  1001 - Governadoria Municipal - Administração Direta  1001.14.422.1.203.2.255 - Apoio, Implantação e Implementação de Políticas de Gênero  3.3.20.93-FT 0302 - Indenizações e Restituições   17.578,24  3.3.90.93-FT 0302 - Indenizações e Restituições   36.379,25  TOTAL   53.957,49  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, no valor de R$ 53.957,49 (cinquenta e três mil, novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e nove centavos), são provenientes de superávit financeiro demonstrado no Balanço Patrimonial de 2012, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Fevereiro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº 26.977 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º , o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:    Art. 1º Ficam abertos, aos Orçamentos dos órgãos abaixo discriminados, os créditos suplementares no valor de R$ 2.062.854,00 (dois milhões e sessenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.160.2.047 - Assistência ao Servidor  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão de obra   26.517,00  3101.04.122.2.173.2.601 - Manutenção das Instalações do Edifício Sede da Prefeitura  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   5.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   72.000,00  3101.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.30-FT 0100 - Material de Consumo   68.000,00    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   200.000,00  3201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente   450,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.061.3.101.9.004 - Compromissos Decorrentes de Sentenças Judiciais  3.3.90.91-FT 0100 - Sentenças Judiciais   660.000,00    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - Sanear  5301.17.512.1.220.2.044 - Manutenção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   7.490,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.2.288 - Ampliação e Melhoria da Infraestrutura Urbana  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                  1.023.397,00  TOTAL   2.062.854,00  ===========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3100 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS  3101 - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - Administração Direta  3101.04.122.2.161.1.095 - Modernização Administrativa  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   171.517,00  3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   200.000,00  3201.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-F T0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   450,00    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   660.000,00    5300 - SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5301 - Autarquia de Saneamento do Recife - Sanear  5301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   7.490,00    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.310.1.576 - Requalificação dos Cursos de Água  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações                                                  1.023.397,00  TOTAL   2.062.854,00  ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Fevereiro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº 26.978 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 3.781.584,69 (três milhões, setecentos e oitenta e um mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove c"],
    [5342,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"entavos) destinado ao reforço de dotações orçamentárias e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.2.884 - Manutenção da Rede de Saúde Especializada  3.3.90.14-FT 0242 - Diárias-civil   175.017,85  3.3.90.30-FT 0242 - Material de Consumo   962.598,18  3.3.90.33-FT 0242 -Passagens e Despesas com Locomoção   175.017,85  3.3.90.36-FT 0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   568.808,01  3.3.90.39-FT 0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         1.400.142,80  4.4.90.52-FT 0242 - Equipamentos e Material Permanente   500.000,00  TOTAL   3.781.584,69  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  4.4.90.52-FT 0242 - Equipamentos e Material Permanente   500.000,00  4801.10.301.1.216.1.592 - Melhoria e Expansão da Rede Básica de Saúde  3.3.90.39-FT 0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica             2.800.000,00  4801.10.122.2.174.2.890 - Desenvolvimento das Ações de Regulação Assistencial  3.3.90.39-FT 0242 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   481.584,69  TOTAL   3.781.584,69  ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Fevereiro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO Nº 26.979 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013  EMENTA: Declara de interesse social, para fins de desapropriação total, a parte alodial do imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no Art. 2º, inciso V da Lei Federal nº. 4.132, de 10 de setembro de 1962,  DECRETA:    Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação total, a parte alodial do imóvel localizado na Rua Tabaiares nº. 150, no bairro e freguesia de Afogados, nesta Cidade, medindo 35,00m de frente, 86,00m de fundos, 71,00m do lado esquerdo e 91,00 do lado direito, perfazendo uma área de 4.317,25m².    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à construção de Conjunto Habitacional, inserido dentre as ações do Projeto Capibaribe Melhor.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.1.577 para a Consolidação do Projeto Capibaribe Melhor.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, através da Empresa de Urbanização do Recife/URB, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do     Art. 7º da Lei Federal nº. 4.132/1962 c/c Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.     Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 27 de Fevereiro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo    NILTON MOTA  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos"],
    [5343,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   387   DE   27 DE FEVEREIRO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.76987.7.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA LETICIA AMARAL B DOS SANTOS, CPF nº 04805386460, matrícula nº 91.308-7, do cargo efetivo de Analista de Defesa Civil, a contar de 02 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  388  DE   27   DE  FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.62987.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JULIANA WANDERLEY SOUTO, CPF nº 05874132473, matrícula nº 95.781-3, do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal, a contar de 02 de outubro de 2012.    PORTARIA Nº     389   DE   27     DE  FEVEREIRO     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 004, nº 018, nº 019/2013 - SRI,  R E S O L V E:  Nomear, GILDO NEVES BAPTISTA JÚNIOR, CPF nº 54740649420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Técnico, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Relações Institucionais, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, IVALDO JOSÉ DA COSTA DE MELO, CPF nº 14969068453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Acompanhamento Legislativo, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Relações Institucionais, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, VICTOR SAMPAIO ÁTICO LEITE, CPF nº 09354589480, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Relações Institucionais, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, EDSON FRANCISCO DE ANDRADE, CPF nº 05406137468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Relações Institucionais, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, RENATA COSTA DE OLIVEIRA, CPF nº 02354211465, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Relações Institucionais, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, ANA LUCIA SEVERO GOMES, CPF nº 78029635400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Acompanhamento Legislativo, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Relações Institucionais, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, ITAMARA LULA DA SILVA OLIVEIRA, CPF nº 06066989499, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Acompanhamento Legislativo, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Relações Institucionais, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, DANIELA REGUEIRA DA SILVA ALECRIM, CPF nº 30225256487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Apoio Político, Secretaria de Relações Institucionais, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   390  DE  27  DE FEVEREIRO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 17.857/2013 e o contido no Ofício nº 002/2013 - SRI,  R E S O L V E:  Nomear, REINALDO FERRAZ, CPF nº 01911732404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Apoio Político, da Secretaria de Relações Institucionais, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, EVARISTO DA FONSECA E SILVA FILHO, CPF nº 12735469468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Apoio Político, da Secretaria de Relações Institucionais, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, JOÃO BATISTA JÚNIOR, CPF nº 24809985415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Apoio Político, da Secretaria de Relações Institucionais, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA N.º   391    DE   27  DE FEVEREIRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 043/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear, WALTER CARNEIRO COSTA FILHO, CPF nº 00970656416, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Habitação, a contar da data da publicação.     PORTARIA N.º  392    DE  27   DE    FEVEREIRO   DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 042/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear, OSWALDO FIGUEIRÊDO CARDOSO DA SILVA, CPF nº 00055840434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Projetos Habitacionais, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.     PORTARIA N.º    393   DE  27  DE FEVEREIRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 136/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, CARLOS EDUARDO SANTOS SILVA, CPF nº 04944506490, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  394   DE  27  DE   FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 141/2013 - GVP,  R E S O L V E:  Nomear, CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO, CPF nº 45486557434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Técnico, do Gabinete do Prefeito, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  395 DE  27  DE   FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 121/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  Nomear, VICTOR FERREIRA LARCERDA, CPF nº 06514083420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Pessoal, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 18 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   396    DE  27 DE  FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 118/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  Nomear, GERALDO FIGUEIROA CHAGAS JÚNIOR, CPF nº 01866399454, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Planejamento e Monitoramento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 20 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   397    DE  27  DE  FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 018/2013 - GAB/SEDA,  R E S O L V E:  Nomear, RENATA FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 06094530411, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Mutirões e Esterilizações, símbolo 'CAA-3', da Secretária Executiva de Direitos dos Animais/ Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº  398   DE  27  DE  FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 080/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear, VICENTE FÉLIX PERRUSI JUNIOR, CPF nº 01259457443, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Engenharia, símbolo 'CDA-4', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ROMILDO BEZERRA PORTO, CPF nº 22720006491, para exercer o ca"],
    [5344,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"rgo de provimento em comissão de Gerente Geral de Administrativo e Financeiro, símbolo 'CDA-4', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, FLÁVIANA GOMES DA SILVA, CPF nº 02985008417, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Planejamento e Projetos, símbolo 'CDA-4', da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº   399   DE  27  DE FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 082/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear, ANTÔNIO CARLOS ALVES DOS SANTOS, CPF nº 35159570497, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Acompanhamento de Serviços Urbanos, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 20 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº     400    DE  27   DE FEVEREIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 012/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear, CINTHIA KARLA DA SILVA, CPF nº 06094402413, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Bens, Serviços e Matérias, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, RODRIGO KOURY PARAHYBA, CPF nº 05411162408, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão Orçamentária e Financeira, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, JAZER PATRÍCIO DE ANDRADE FERREIRA, CPF nº 24365157434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.  Nomear, MIGUEL BAPTISTA JÚNIOR, CPF nº 81709331887, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Projetos, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   401    DE  27    DE FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, ADRIANO FREITAS FERREIRA, CPF nº 64024857487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro, símbolo 'CDA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 10 de janeiro de 2013.    Nomear, FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE, CPF nº 01452777470, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Manutenção Urbana, símbolo 'CDA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 07 de janeiro de 2013.    Nomear, MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA AZEVEDO, CPF nº 00800363418, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Limpeza Urbana, símbolo 'CDA-3', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  402       DE      27     DE     FEVEREIRO     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 96/2013 - GSF,  R E S O L V E:  Nomear, Alexon Soares Fonseca, CPF nº 428.027.925-04, matrícula nº 74.170-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, João Lucena Neto, CPF nº 195.917.803-20, matrícula nº 36.888-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Técnico, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, Duze Moreira Paranhos, CPF nº 104.441.904-06, matrícula nº 22.225-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, Marcos Antonio Rodrigues de Mendonça, CPF nº 009.589.314-88, matrícula nº 39.770-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, Carlos Adriano Matos Vieira, CPF nº 027.703.534-11, matrícula nº 40.129-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, Andreia da Silva Moraes, CPF nº 355.180.574-15, matrícula nº 71.035-4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Apoio Operacional, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº      403    DE      27    DE    FEVEREIRO   DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 123/2013 - GSF,  R E S O L V E:  Nomear, ADILSON DA SILVA, CPF nº 391128104-87, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Arrecadação Tributária, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ALBÉRICO SPINELLI CORREIA DOS SANTOS, CPF nº 485831384-00, matrícula nº 89.060-4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Projetos Especiais, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MÁRCIO BEZERRA DA SILVA, CPF nº 032810494-94, matrícula nº 78.713-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Atendimento, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de15 de fevereiro de 2013.    Nomear, FÁTIMA ROSÁRIO PAULA DE LIMA, CPF nº276186414-04, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Atendimento, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 15 de fevereiro de 2013.    PORTARIA N.º   404   DE  27  DE   FEVEREIRO   DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 138/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, ALYRA MARIA RABELO DE ANDRADE ALENCAR, CPF nº 04311710410, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração Setorial de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº    405  DE  27   DE  FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 033/2013 - GAB/SJQP,  R E S O L V E:  Nomear, MARÍLIA MONTEIRO NEGROMONTE, CPF nº 05544899452, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, TEREZA JACINTA CONSTANTINO CAVALCANTI, CPF nº 45877017420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Projetos, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, a contar de 01 de janeiro de 2013.      PORTARIA Nº  406   DE  27    DE    FEVEREIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 162/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, GUILHERME CARDIM GOUVEIA DE LIMA, CPF nº 00940061481, do cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Programas e Avaliação Educac"],
    [5345,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"ional, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Educação, a contar de 15 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº   407  DE 27    DE    FEVEREIRO     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 162/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, LILIANE MORAES DA CUNHA GONÇALVES, CPF nº 40811344487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Programas e Avaliação Educacional, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Educação, a contar de 16 de fevereiro de 2013.  PORTARIA Nº     408   DE   27    DE  FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 056/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, os servidores abaixo relacionados,     MÁRCIA PORTO CARREIRO NEVES, CPF nº 024914054-31, Assessor Técnico de Gabinete, símbolo 'CAA-1', a contar de 25 de fevereiro de 2013.    ROSÂNGELA MACEDO DE SOUZA SILVA, CPF nº 023906054-78, Chefe da Divisão de Atendimento ao Cidadão, símbolo 'CAA-2'¨, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    GIOVANNI JOSÉ GOUVEIA SOARES, CPF nº 46240535400, Chefe do Setor de Relações de Trabalho, símbolo 'CAA-3', a contar de 01 de fevereiro de 2013.    MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, CPF nº 381694014-53, Gestor  de Controle das Licitações de Materiais  e Preços Símbolo 'CAA-1', a contar de 01 março de 2013.    FERNANDO ANTÔNIO ALVES, CPF nº 364358564-00, Chefe da Divisão Operacional de Cadastro de Folha, símbolo 'CAA-2', a contar 18 de fevereiro de 2013.    PETRUCIA CABRAL DE MELO, CPF nº 846787634-49, Chefe de Setor de Projetos e Manutenção, símbolo 'CAA-3', a contar 01 de março de 2013.    PORTARIA Nº   409  DE  27   DE   FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 218/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear, ANTÔNIO ALEXANDRE DE MEDEIROS, CPF nº 34571795491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral do Jurídico, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   410   DE 27  DE   FEVEREIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 227/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear, VANESSA MENDES DO MONTE DE FRANÇA, CPF nº 01334731470, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Centro de Referência de Assistência Social, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de março de 2013.    PORTARIA N.º   411   DE   27   DE FEVEREIRO    DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 084/2013 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar, MÔNICA MARIA DA SIVA, CPF nº 21647240468, matrícula nº 860-5, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA N.º    412   DE  27   DE FEVEREIRO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 085/2013 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Designar, JORGE EDUARDO CARACIOLO BALTAR, CPF nº 22397620472, matrícula nº 249-6, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA N.º  413      DE  27    DE FEVEREIRO    DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 203/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ NILDO TIBÚRCIO DA SILVA, CPF nº 31820174468, matrícula nº 89.790-5, para exercer a função gratifica da de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Gerência Geral de Administração e Finanças, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direito Humanos, a contar de 20 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 414     DE  27   DE   FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 112/2013 - GP,  R E S O L V E:  Delegar poderes a LEONARDO BACELAR DE ARAÚJO, Secretário Executivo de Administração e Finanças, matricula nº 96.916-8, CPF nº 032384294-18, Cédula de Identidade nº 5632371 - SSP/PE, solteiro, residente à Av. Boa Viagem, nº 500, aptº. 1001 - Boa Viagem - Recife - PE, CEP 51.011-000, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, contratos e movimentar contas bancárias, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   415   DE  27  DE  FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 038/2013 - SM,  R E S O L V E:  Delegar poderes a IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, Secretária Executivo da Secretaria da Mulher, matricula nº 89.625-3, CPF nº 524628704-15, Cédula de Identidade nº 2402347 - SSP/PE, casada, residente à Rua Francisco da Cunha, nº. 359 - Aptº 404 - Boa Viagem - Recife- PE, CEP 51.020-041, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, contratos e movimentar contas bancárias, a contar de 01 de janeiro de 2013.      PORTARIA Nº  416     DE  27    DE  FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 038/2013 - SM,  R E S O L V E:  Delegar poderes a SILVIA MARIA CORDEIRO, Secretária da  Secretaria da Mulher, matricula nº 96.880-2, CPF nº 114416234-34, Cédula de Identidade nº 1166454 - SSP/PE, solteira, residente à Rua Tapacurá, nº. 102 - Monteiro - Recife - PE, CEP 52.061-140, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, contratos e movimentar contas bancárias, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA N.º    417    DE   27    DE FEVEREIRO    DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 209/2012-GAB do Prefeito de Camaragibe/PE e Ofício nº 194/2013-GAB/SE, da Secretaria de Educação do Recife.  R E S O L V E  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, a servidora SINMÔNIA RIBEIRO DE ARRUDA, professora, Matrícula nº 65.125-6, CPF nº 534.679.144-20, que se encontrava à disposição da Prefeitura de Camaragibe, a contar de 07 de fevereiro de 2013.    PORTARIA N°  418  DE  27  DE  FEVEREIRO      DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n°3911/2012, do Presidente da Câmara Municipal do Recife - CMR.    R E S O L V E  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/URB, o servidor LUIZ FRANCISCO DO REGO COSTA, Matrícula nº 3375-8, CPF nº 002.031.814-68, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife - CMR.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº  367    DE 25  DE   02 DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Carta nº 059/2013 - DP/CTTU,  R E S O L V E:  Nomear MARIA CLEMENTINA GUEDES ALCOFORADO, CPF nº 51409089487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Setor Jurídico, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Ge"],
    [5346,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"raldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    RETIFICAÇÃO  Na Portaria de nº 248 de 06 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 18 de 07 de fevereiro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 113/2013 - GSF, referente a nomeação do servidor PAULO ROGÉRIO ALVES, CPF nº 32668201420, matrícula nº 26.815-0.    ONDE SE LÊ: 'a contar de 01 de fevereiro de 2013.'    LEIA-SE: 'a contar de 01 de janeiro de 2013.'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 282 de 08 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 019 de 09 de fevereiro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 086/2013 - GAB/SECULT, referente a nomeação do servidor GUSTAVO MACIEL JUNGMMAN, CPF nº 42543274472,     ONDE SE LÊ: ' Assessor Técnico do Gabinete, símbolo 'CAA-3'.'    LEIA-SE 'Assistente Técnico do Gabinete, símbolo 'CAA-3'.'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 369 de 25 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 24 de 26 de fevereiro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 65/2013 - GAB/SEMOC, referente a nomeação da servidora ANA CLÁUDIA DA SILVA NUNES, CPF nº 99834251491,    ONDE SE LÊ: 'Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras'    LEIA-SE 'Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano'.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    RETIFICAÇÃO  Na Portaria nº 371 de 25 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 024 de 26 de fevereiro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 005/2013 - GAB/SSU,     ONDE SE LÊ: a contar de 01 de fevereiro de 2013    LEIA-SE :        a contar de 01 de janeiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria de nº 329, de 20 de fevereiro de 2013, publicadas no Diário Oficial do Município nº 022 de 21 de fevereiro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 092/2013 - GAB/SECULT, referente a nomeação das servidoras ÍRIS DE LOURDES VIDAL DE LIMA, CPF nº 17386071434 e GERMANA ALBUQUERQUE DE SIQUEIRA, CPF nº 11449390463.    ONDE SE LÊ: 'a contar de 01 de fevereiro de 2013.'    LEIA-SE: 'a contar de 01 de janeiro de 2013.'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 187 e 246 de 06 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 018 de 07 de fevereiro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 124/2013 - GSF, referente a servidora DULCE DE ANDRADE COELHO, CPF nº 24817406453, matrícula nº 21.921-7,     ONDE SE LÊ: ' matrícula nº 20.870-6.'    LEIA-SE 'matrícula nº 21.921-7.'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 273 de 08 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 019 de 09 de fevereiro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 51/2013 - GAB/SADGP, referente a servidora RAQUEL BERNARDO DA SILVA, CPF nº 86507710415, matrícula nº 71.118-3,     ONDE SE LÊ: ' Chefe de Setor de Posse, símbolo 'CAA-3'.'    LEIA-SE 'Chefe da Divisão de Posse e Cessão, símbolo 'CCA-2'.'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [5347,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Governo e Participação Social","Sileno Souza Guedes","Portaria",1,"ORTARIA N° 004, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013  O Secretário de Governo e Participação Social, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:    I - Designar ANTÔNIA AURORA DA SILVA PONTES, matrícula n°. 97.178-6, para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito desta Secretaria de Governo e Participação Social, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI.    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.     PORTARIA N° 005, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.  O Secretário de Governo e Participação Social, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:    I - Designar GABRIEL ANDRADE LEITÃO DE MELO, matrícula n°. 96.979-4, para exercer a função de Autoridade Classificadora no âmbito desta Secretaria de Governo e Participação Social, para efeito de cumprimento da Lei de Acesso à Informação - LAI.    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.     PORTARIA  N° 006, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.  O Secretário de Governo e Participação Social, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:    I - Designar NATÁLIA DE ALMEIDA RAMOS PINTO, matrícula nº. 91.399-0, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito desta Secretaria de Governo e Participação Social, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI.    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.     Recife, 27 de fevereiro de 2013.    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social"],
    [5348,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","Portaria",1,"PORTARIA SEDPU N° 001, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013  O Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:  I - Designar Marilene Ferreira da Silva, matrícula n°. 97.242-9, para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito desta Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI.  II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  III - Revogam-se as disposições em contrário.     PORTARIA SEDPU N° 002, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.  O Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:  I - Designar Ana Paula Souto Maior Pereira, matrícula n°. 97.211-8, para exercer a função de Autoridade Classificadora no âmbito desta Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, para efeito de cumprimento da Lei de Acesso à Informação - LAI.  II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  III - Revogam-se as disposições em contrário.     Recife, 27 de fevereiro de 2013.    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano"],
    [5349,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA N° 024 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013  O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas,  RESOLVE:  O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas,  RESOLVE:    Considerar lotado o servidor ANTÔNIO GOMES DE ALENCAR matrícula n° 17.973-9, CPF: 313.195.217-20, na Gerência Geral de Contabilidade do Município- GGCM da Secretaria de Finanças.    Recife, 25 de fevereiro de 2013.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    Portaria Nº 01, DE 25 DE fevereiro DE 2013  O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Informática - Emprel, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de acesso à Informação, RESOLVE:   I - Designar Alexandre Herculano Moreira de Oliveira Júnior, matrícula nº 465-0, para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito desta Empresa Municipal de Informática, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI.  II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  III - Revogam-se as disposições em contrário.     PORTARIA N°02, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013   O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Informática - Emprel, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:  I - Designar Luciana Latache Uchôa, matrícula n° 90045-1, para exercer a função de Autoridade Classificadora no âmbito desta Empresa Municipal de informática, para efeito de cumprimento da Lei de Acesso à Informação - LAI.  II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  III - Revogam-se as disposições em contrário.     PORTARIA N°03, DE 25 DE_FEVEREIRO DE  2013  O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Informática - Emprel, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:  I - Designar Alexandre André Moraes Feitosa, matrícula n° 90044-3, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito desta Empresa Municipal de Informática, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI.  II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  III - Revogam-se as disposições em contrário.     PORTARIA Nº 004/2013  O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Informática - EMPREL no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, com fundamento no inciso II e VII do art. 24 do Decreto n° 11.362/79, considerando:  'A 002/2113 da DSOP, DE 08/02/2013, do Departamento operações e Suporte à Produção - DII noticiando os fatos ocorridos -     'O parecer nº 006/2013, da Assessoria Jurídica - AJ datado de 21/02/2013  RESOLVE:   1.Constituir Comissão de Sindicância nº001/2013 integrada por Ericsson Fernandes Faustino da Silva, Matrícula nº 1214-9, Assistente Material e Patrimônio, Fernando Antônio Couto dos Santos, Matrícula nº624-6, Assistente de Desenvolvimento III, Everaldo Rodrigues da Silva, Matrícula 500-2,Analista de Informática Telemática , sob a presidência do primeiro componente nominado e no prazo de 15(quinze) dias apurar todos os fatos narrados na Ci nº 002/13, e para secretariar os trabalhos a funcionária  Adeilda Dias Pereira, matrícula nº 499-5 -     2.A Comissão ora constituída deverá ouvir as pessoas direta ou indiretamente envolvidas nos fatos a apurar, bem como aquelas que, a seu critério,  julgar   Necessárias para elucidação do assunto, reduzindo a termo os depoimentos colhidos -     3.Determinar que esta portaria  seja  a partir de sua publicação.    Anexo: (01) CD e Cópias impressas da publicação.    Atenciosamente,     EUGÊNIO JOSÉ BATISTA ANTUNES  Diretor Presidente"],
    [5350,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Termo Aditivo",1,"SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 002/2011  Empresa: TRANS-SERVI TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA-ME.  Objeto: Prorrogação do Contrato Original, com termo inicial em 01/03/13 e final em 30/04/13    Empresa Municipal de Informática - EMPREL  Extrato de Ata de Registro de  Preços.  Espécie: Ata de Registro de Preços nº 001/2013 - disponível no sitio: www.recife.pe.gov.br  Objeto: Prestação de Serviços de Impressão, mediante a locação de equipamentos dotados de tecnologia  laser/digital  na sua estrutura funcional sendo todas novas e de primeiro uso, incluindo software de monitoramento e bilhetagem, manutenção, assistência técnica e fornecimento de insumos (toner, fusor etc.), incluindo papel.  Fornecedor: DATA VOICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.  Vigência:  De até 12 (doze) meses,  de  acordo com as  condições e especificações  descritas no Anexo II do Termo de Referência.  Modalidade de Licitação: Pregão Presencial  para Registro de Preços nº 001/2013 - Processo Licitatório nº 001/2013."],
    [5351,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   43  DE    27  DE  02  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 092/2013 - EMPREL,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário FERNANDO ANTÔNIO ALVES, CPF nº 36435856400, matrícula nº 455-3, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 18 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº  44  DE  27   DE   02   DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 047/2013 - SEGOV,  R E S O L V E:  Lotar na Secretaria de Governo e Participação Social, o servidor EDSON ALVES LEITE CPF nº, 39775887453, matrícula nº 24.541-4, da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho  Secretário"],
    [5352,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Retificação",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria de nº 002 de 20 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 22 de 21 de fevereiro de 2013, referente à designação para compor a Comissão Permanente de Licitação da Fundação de Cultura da Cidade do Recife.  ONDE SE LÊ: 'Fernanda Barbosa do Nascimento, mat. nº 231-7.'    LEIA-SE: 'Fernanda Barbosa do Nascimento, mat. nº 231-3.'    Recife, 27 de fevereiro de 2013    Roberto Sampaio Navarro Lessa  Diretor Presidente da FCCR"],
    [5353,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"Portaria nº 032/ 2013 - GAB/SS, em 22 de fevereiro de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR o servidor abaixo discriminado.  João Henrique Cavalcanti Rangel, Dentista, matrícula nº 38.591-9, CPF nº 331.597.004-10, da Unidade de Saúde da Família Skylab, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811455 Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família José Severiano da Silva Capilé, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811254 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 17/12/2012.    Portaria nº 033/ 2013 - GAB/SS, em 22 de fevereiro de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve LOTAR os servidores abaixo discriminados.    Dulcineia Josefa da Silva, Agente Comunitário de Saúde, Matrícula n° 75.568-5, CPF n° 845.924.434-20, ficando lotada na Unidade de Saúde da Família Córrego do Eucalipto (Código de lotação nº 1811361 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 26/12/12.    Eduardo Baracho da Silva, Agente Comunitário de Saúde, Matrícula n° 75.626-0, CPF n° 018.573.454-52, ficando lotado na Unidade de Saúde da Família Córrego do Eucalipto (Código de lotação nº 1811361 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 26/12/12.    Rosemary dos Santos Mousinho, Agente Comunitário de Saúde, Matrícula n° 88.064-5, CPF n° 055.932.594-02, ficando lotada na Unidade de Saúde da Família Córrego do Eucalipto (Código de lotação nº 1811361 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 26/12/12.    JAILSON DE BARROS CORREIA   Secretário de Saúde"],
    [5354,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Extrato de Ata de Registro",1,"EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de kit`s, e reagentes laboratoriais   FORNECEDOR: Empresa MULT DIAGNÓSTICA LTDA - ME, vencedora no Item 01 do Lote 01, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 037/2012. Processo Licitatório nº 040/2012. 25 de Fevereiro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição de kit`s, e reagentes laboratoriais   FORNECEDOR: Empresa CORDEIRO & MAGALHÃES COMERCIO E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA EPP, vencedora no Item 01 do Lote 02, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 037/2012. Processo Licitatório nº 040/2012. 25 de Fevereiro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.    EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 01/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: contratação de empresa especializada na confecção de materiais para campanhas, divulgações, eventos, ações promocionais, conferências, vestuário, materiais de sinalização e identificação.   FORNECEDOR: Empresa GRÁFICA E EDITORA CANAÃ LTDA, vencedora dos Itens 01,02,03,04,05,06 e 07 do Lote 03, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 001/2013. Processo Licitatório nº 001/2013. 25 de Fevereiro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde.      EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 02/02, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na confecção de materiais para campanhas, divulgações, eventos, ações promocionais, conferências, vestuário, materiais de sinalização e identificação.   FORNECEDOR: Empresa PERFIL GRÁFICA LTDA, vencedora do Item 01 do Lote 05, VIGÊNCIA de 12 (doze) meses, de acordo com o previsto no edital. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 001/2013. Processo Licitatório nº 001/2013. 25 de Fevereiro de 2013 - Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde."],
    [5355,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº  1062    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 06.05.2011 da Diretoria de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I  LUIZA MARIA SIMOES DE BARROS, CPF 374.873.374-72, mat. 56.782-2, na Diretoria de Gestão de Pessoas, RPA-01, Código de Lotação 1417, Centro de Custo 140120360, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico - Pedagógica, a contar de 01 de fevereiro de 2011, em razão de retorno de pessoal a disposição, conforme a  Portaria nº 1230 de 04 de maio de 2011, publicada no DOM nº 52/2011.    PORTARIA Nº  1063    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o ofício nº 1946/25.03.2011, da Diretoria de Gestão de Pessoas,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I IDINEIA ALMEIDA FREITAS, CPF: 755.758.768-53, mat. nº 39.086-1, da Diretoria de Alimentação Escolar, RPA-01, Código de Lotação 1416, Centro de Custo 140121270, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Ténico-Pedagógica, no período de 29 de março a 30 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1064    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 29/28.03.2011 da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I ANA PAULA OLIVEIRA FERREIRA, CPF 337.036.634-72, mat. 54.330-6, da Escola Municipal Dr. Caeté, RPA-03, Código de Lotação 14115523/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, no 2ºCiclo / 1ºAno, no período de 01 de abril a 30 de dezembro de 2011, em substituição a GILVANY MARIA DE MELO, mat. 57.331-2, afastado para curso, conforme Portaria nº 747/24.03.2011, DOM nº  36/2011.    PORTARIA Nº  1065    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 13/21.03.2011 da Escola Municipal São Francisco de Assis,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I ROSANA VELOSO ALVES DOS SANTOS, CPF 440.026.884-53, mat. 54.648-7, da Escola Municipal São Francisco de Assis,  RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115859/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no Grupo V, no período de 21 de março a 18 de maio de 2011, em substituição a JAYLDE GOMES DE LIMA, mat. 38.442-0, licenciada para tratamento de saúde.     PORTARIA Nº  1066    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 37/25.03.2011 da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I ZÉLIA DE OLIVEIRA GOMINHO, CPF 588.983.524-68, mat. 55.580-3, da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, RPA-06, Código de Lotação 14115845, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2º Ciclo / 2º Ano, no período de 14 de março a 12 de abril de 2011, em substituição a NELINE CARLOS PEREIRA CARNEIRO, mat. 41.584-4, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  1067    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 20/30.03.2011 da Escola Municipal Alto da Guabiraba,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I VIVIAN ALVES SIMÕES, CPF 008.110.834-62, mat. 88.514-0, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista - Anexo I, RPA-02, Código de Lotação 14115423, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA-03, de Difícil Acesso, no 1º Ciclo/3º Ano, no período de 09 de abril a 16 de setembro de 2011, em substituição a SANDRA LEITE DE SANTANA, mat. 69.107-3, Professor Readaptado de Função.     PORTARIA Nº  1068    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 24/28.03.2011 da Escola Municipal Alto da Bela Vista,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARIA DE FATIMA DA SILVA PANTALEÃO, CPF 105.032.694-68, mat. 56.453-1, da Escola Municipal Alto da Bela Vista, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411471, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no 2º Ciclo/2º Ano, no período de 01 de abril a 05 de julho de 2011, em substituição a ANDREA MARQUES PEREIRA, mat. 66.857-3, Professor Readaptado de Função.     PORTARIA Nº  1069    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 42/25.03.2011 da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes e 42/23.03.2011 da Escola Municipal Virgem Poderosa,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 140121780, no período de 04 de abril a 02 de junho de 2011:  1- ANNA ELIZABETH GOMES DA SILVA, CPF 489.278.994-15, mat. 66.927-3, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, RPA-04, Código de Lotação 14115627, no Grupo V, em substituição a ANNA ELIZABETH GOMES DA SILVA, mat. 66.927-3.  2- LUCIANA MARIA DE MELO CABRAL, CPF 831.458.424-04, mat. 66.946-0, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115558, na Escola Municipal Virgem Poderosa, RPA-03, no 2º Ciclo / 2º Ano, em substituição a MARIA ALVES DO REGO, mat. 32.205-5.    PORTARIA Nº  1070    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeir"],
    [5356,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,"o de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a extinção de turma conforme o Ofício nº 2614/07.02.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E:  Transferir o Professor II JOSEFA GIVANILDA SARAIVA MACIEL, CPF 047.308.444-91, mat. 57.097-3, da Escola Municipal João XXIII, RPA-04, para a Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567/Centro de Custo 140121780, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Matemática, ficando a carga horária de 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais distribuída em 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula de Matemática e Escola Municipal João XXIII, RPA-04, Código de Lotação 14115622, Centro de Custo 140121780 e 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica - Apoio Pedagógico na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567, Centro de Custo 140121780, contar de 07 de fevereiro de 2011.  PORTARIA Nº  1071    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº/29.03.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I MARIA SUELY SOUSA SANTOS, CPF 366.710.374-34, mat. 56.979-1, da Escola Municipal João XXIII, RPA-04, para a Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros, RPA-04, Código de Lotação 14115617/Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, a contar de 04 de abril de 2011.    PORTARIA Nº  1072    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E:  I- Conceder ao Professor II FRANCISCA MARIA DA SILVA, CPF 592.205.894-00, mat. 91.024-0, lotado na Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, Código de Lotação 1411576, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook à ITAUTEC, no valor unitário de R$ 1.580,00 (um mil quinhentos e oitenta reais), de acordo com a ata de registro de preços nº 01/01 do processo licitatório nº 012/2009 realizado pela Empresa Municipal de Informática - EMPREL.  II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  1073    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E:  I- Conceder ao Professor II ANDREA LUCIA DA SILVA NASCIMENTO, CPF 012.155.604-27, mat. 91.073-3, lotado na Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, Código de Lotação 14115538, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook à ITAUTEC, no valor unitário de R$ 1.580,00 (um mil quinhentos e oitenta reais), de acordo com a ata de registro de preços nº 01/01 do processo licitatório nº 012/2009 realizado pela Empresa Municipal de Informática - EMPREL.  II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  1074   DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E:  I- Conceder ao Professor II JUDITE JOANA CHAGAS NETA, CPF 048.072.874-78, mat. 91.032-7, lotado na Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, Código de Lotação 14115717, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook à ITAUTEC, no valor unitário de R$ 1.580,00 (um mil quinhentos e oitenta reais), de acordo com a ata de registro de preços nº 01/01 do processo licitatório nº 012/2009 realizado pela Empresa Municipal de Informática - EMPREL.  II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  1075   DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E:  Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor II abaixo relacionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.  01- ANA LUCIA GOMES,  CPF 616.482.994-15, mat. 91.089-6, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541/Centro de Custo 140121780.  02- DAYSE MACIEL SANTOS,  CPF 052.619.484-79, mat. 91.019-8, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541/Centro de Custo 140121780.  03- ERIBERTO BUONAFINA SILVA, CPF 033.560.224-07, mat. 91.090-0, da Escola Municipal Antonio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572/Centro de Custo 140121780.  04- FLAVIO DANIEL DA SILVA, CPF 766.169.084-53, mat. 91.022-1, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541/Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº  1076    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 3005/31.03.2011 da GIGP/GPCSP? Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I IRENE REZENDE PEREIRA, CPF: 623.270.704-49, mat. 66.930-7, da  Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz , RPA-06, Código de Lotação 1411584, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Ténico-Pedagógica, no período de 01 de abril a 30 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1077    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista Ofício nº 27/10.03.2011 da Escola Municipal Monteiro Lobato.  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I KÁTIA COSTA PORTO DE ARAÚJO, CPF: 448.325.084-15, mat. 66.988-0 , da Escola "],
    [5357,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, Código de Lotação 14115429/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Ténico-Pedagógica, no período de 01  a  29 de abril de 2011.    PORTARIA Nº  1078    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista Ofício nº 27/10.03.2011 da Escola Municipal Bola na Rede,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I CLAUDIA JACQUELINE MOURA DE LIMA, CPF: 030.290.494-85, mat. 88.584-8 , da Escola Municipal Bola na Rede , RPA-03, Código de Lotação 1411453/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo / 2º ano, no período de 01 de abril a 30 de dezembro de 2011, em substituição a DAISY RODRIGUES QUIRINO mat. 62.786-0 afastada para curso.     PORTARIA Nº  1079    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista Ofício nº 37/05.04.2011 da Escola Municipal  General San Martin,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I ELZIRA MARIA MONTEIRO, CPF: 188.023.464-53, mat. 38.141-6 , da Escola Municipal General San Martin , RPA-05, Código de Lotação 14115716/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo / 3º ano, no período de 23 de março a 01 de setembro de 2011, em substituição a JACILENE DA SILVA ALMEIDA mat. 88.683-0 em gozo de licença maternidade.     PORTARIA Nº  1080    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista Ofício nº 36/29.03.2011 da Escola Municipal   Padre José Mathias Delgado,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I MARIA ELIANE XAVIER DE CARVALHO ALBUQUERQUE, CPF: 337.009.074-00, mat. 41.240-5 , da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado , RPA-05, Código de Lotação 14115726/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no Grupo V, no período de 28 de fevereiro a 30 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1081    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista Ofício nº 43/04.04.2011 da Escola Municipal  Alto Jardim Progresso ,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I KARLA RAFAELLA MARINHO ESPINDOLA, CPF: 045.965.934-00, mat. 88.793-1 , da Escola Municipal Alto Jardim Progresso , RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411556/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no 1º Ciclo / 2º ano, no  período de 04 de abril a 30 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1082    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista Ofício nº 47/05.04.2011 da Escola Municipal  Arraial Novo do Bom Jesus,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor II CASSIO MURILO SOARES BELTRAO, CPF: 666.820.704-97, mat. 91.157-7, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus , RPA-04, de difícil Acesso, Código de Lotação 1411561/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de Geografia em carga horária disponível nos Módulos IV e V, no período de 06 de abril a 30 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1083    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista CI  nº 135/04.04.2011 da DGEFD/ Gerência de Animação Cultural,  R E S O L V E :   I- Cessar, a contar de 28 de março de 2011, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Ténico-Pedagógica do Professor I MÔNICA CAROLINA DE ALBUQUERQUE BELTRÃO, CPF nº 020.858.034-40, mat. 60.991-0 da Escola Municipal Jardim Mauriceia, RPA-06, Código de Lotação 14115825/Centro de Custo 140121780, na Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA-01, autorizado pela Portaria nº 322 de 07 de fevereiro de 2011, item 5, publicada no DOM nº 20/2011.  II-Autorizar ao Professor I MÔNICA CAROLINA DE ALBUQUERQUE BELTRÃO, CPF nº 020.858.034-40, mat. 60.991-0 da Escola Municipal Jardim Mauriceia, RPA-06, Código de Lotação 14115825/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo / 3º ano, no período de 28 de março a 05 de agosto de 2011, em substituição a ERIKA VALERIA GALINDO DE BARROS,  mat. 40.449-1 , PROFESSOR Readaptado de função, conforme o Processo nº 07.10970.0.11.     PORTARIA Nº  1084    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 36/28.03.2011 da Escola Municipal Marluce Santiago da SIlva  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 01 de março de 2011, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de substituição do Professor I JACIANA MARIA DE BARROS CORREIA, CPF nº 007.800.164-16, mat. 88.772-6 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 1002 de 30 de março de 2011, publicada no DOM nº 39/2011.    PORTARIA Nº  1085    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 27/22.03.2011 da Escola Municipal do Ibura,   R E S O L V E :   Cessar, a contar de 21 de março de 2011, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais  em cadeira vaga,  do Professor I CAMILLA VERUSKA DA SILVA, CPF nº 041.217.664-58, mat. 88.703-2 da Escola Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 14115813/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 406 de 22 de fevereiro de 2011, item 1 publicada no DOM nº 25/2011.    PORTARIA Nº  1086    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no us"],
    [5358,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4,"o de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 23/01.04.2011 da Escola Municipal Professor Potiguar Matos  R E S O L V E :   Cessar, a contar de 01 de abril de 2011, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de substituição do Professor I ADRIANA DE AZEVEDO ROQUE DOS SANTOS, CPF nº 995.664.784-53, mat. 65.172-0, da Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, RPA-03, Código de Lotação 14115729/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 373 de 22 de fevereiro de 2011,item 1, publicada no DOM nº 25/2011.    PORTARIA Nº  1087    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 3052/18.04.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Lotar o Professor I MARIA DA CONCEIÇÃO GOIANA BRAZ DA SILVA, CPF 865.880.364-34, mat. 41.265-9, na Escola Municipal Professor Jose Soares da Silva, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115545, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais 2º Ciclo/1º Ano, a contar de 18 de abril de 2011, em razão de retorno de licença sem vencimentos concedida pela Portaria nº 1755, de 22 de julho de 2009, publicada no DOM nº 84/2009.    PORTARIA Nº  1088    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E:  Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores II abaixo relacionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.  01 - PEROLA ALEXANDRA DE SOUZA BARROS ALBUQUERQUE, CPF 021.954.004-71, mat. 91.068-0, da Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, Código de Lotação 14115717/Centro de Custo 140121780.  02 - RAFAEL MAXIMO DA SILVA RIBEIRO, CPF 039.353.854-04, mat. 91.191-1, da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837/Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº  1089    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E:  Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores II abaixo relacionados, conforme o §  2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.  01 - KARLA MARIA EUZEBIO DA SILVA, CPF 039.725.974-36, mat. 91.138-0, da Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536/Centro de Custo 140121780.  02 - PAULO JOSE TARGINO DOS SANTOS, CPF 037.006.254-05, mat. 91.096-8, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541/Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº  1090    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E  I- Conceder aos Professores lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionados, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook à ITAUTEC, no valor unitário de R$ 1.580,00 (um mil quinhentos e oitenta reais), de acordo com a ata de registro de preços nº 01/01 do processo licitatorio nº 012/2009 realizado pela Empresa Municipal de Informática - EMPREL:   01 - JOSE FRANCISCO DE ANDRADE, CPF 363.000.714-72, mat. 91.118-0, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541/Centro de Custo 140121780.  02 - KATIA MEDEIROS VILA NOVA, CPF 818.963.524-72, mat. 91.156-2, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541/Centro de Custo 140121780.  03 - RONALDO  DA SILVA GONCALVES, CPF 768.019.264-20, mat. 91.060-4, da Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567/Centro de Custo 140121780.  04 - GISELDA DE MACEDO GARETT VASCONCELLOS, CPF 888.078.864-72, mat. 91.084-3, da Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571/Centro de Custo 140121780.  II - Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores II supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.      PORTARIA Nº  1091    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E  I- Conceder aos Professores lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionados, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook à ITAUTEC, no valor unitário de R$ 1.580,00 (um mil quinhentos e oitenta reais), de acordo com a ata de registro de preços nº 01/01 do processo licitatorio nº 012/2009 realizado pela Empresa Municipal de Informática - EMPREL:   01 - RONALD DE SANTANA DA SILVA, CPF 038.478.984-68, mat. 91.105-0, da Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536/Centro de Custo 140121780.  02 - AVEILSON JOSE DE SANTANA, CPF 040.857.704-54, mat. 91.120--9, da Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536/Centro de Custo 140121780.  03 - ROSINEIDE DOS SANTOS, CPF 514.680.504-00, mat. 91.150-5, da Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536/Centro de Custo 140121780.  04 - EDSON FRANCISCO LOURENÇO, CPF 578.096.234-00, mat. 91.072-9, da Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536/Centro de Custo 140121780.  05 - CRISTIANE DE SOUZA CASTRO, CPF 856.121.544-53, mat. 91.014-5, da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557/Centro de Custo 140121780.  II - Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores II supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.      PORTARIA Nº  1092    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E  Conceder ao Professor II MARILIA GISELLE DA SILVA, CPF 060.691.684-96 mat. 91.155-8, lotado na Escola Municipal da Iputinga, RPA-0"],
    [5359,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",5,"4, Código de Lotação 1411567, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook à ITAUTEC, no valor unitário de R$ 1.580,00 (um mil quinhentos e oitenta reais), de acordo com a ata de registro de preços nº 01/01 do processo licitatório nº 012/2009 realizado pela Empresa Municipal de Informática - EMPREL.  PORTARIA Nº  1093    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 43/17.03.2011 da Escola Municipal Alto do Refugio Ivan Neves,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I ALINE ALICE MOTA MOURA, CPF 509.568.684-87, mat. 54.790-4, da Escola Municipal Alto do Refugio Ivan Neves, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411554/Centro de Custo 140121780, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador-Pedagógico, no período de 07 de abril a 30 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1094    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 57/01.04.2011 da Escola Municipal  Octavio de Meira Lins,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I ANA PAULA SILVA DO NASCIMENTO, CPF 021.557.594-60, mat. 73.873-2, da Escola Municipal de Beberibe, RPA-02, Código de Lotação 14115418, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Octavio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso, em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 a 29 de abril de 2011.     PORTARIA Nº  1095    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício  nº 19/03.02.2011 da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I LILIANE PEREIRA DE SOUZA, CPF nº 686.232.834-49, mat. 39.063-7, da Escola Municipal Carlucio de Souza Castanha Junior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, em Função Técnico-Pedagógica - Apoio Pedagógico, no período de 15 de abril a 30 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1096   DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício  nº 65/30.03.2011 da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I CELIA MARIA GONÇALVES LINS, CPF nº 166.629.544-20, mat. 56.904-0, da Escola Municipal Carlucio de Souza Castanha Junior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, em Função Técnico-Pedagógica / Apoio Pedagógico, no período de 15 de abril a 30 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1097    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 3039/14.04.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I IARA BATISTA DE ANDRADE, CPF nº 331.574.054-20, mat. 56.909-3, da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115848, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, em Função Técnico-Pedagógica / Apoio Pedagógico, no período de 29 de março a 30 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1098    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 3036/13.04.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARILDA RIBEIRO SOBRAL LIMA, CPF 021.902.014-03, mat. 65.091-0, da Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, Código de Lotação 14115839/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador-Pedagógico, no período de 14 de abril a 30 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1099    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 3025/06.04.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I GIOVANNA GUEDEL SANTIAGO, CPF 765.907.554-34, mat. 65.155-2, da Escola Municipal André de Melo, RPA-05, Código de Lotação 1411571, Centro de Custo 140121780, o exercício de 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais de Matemática, no período de 06 de abril a 30 de dezembro de 2011, em substituição a OZILEIDE MARIA DA SILVA, mat. 36.217-9, Professor Readaptado de Função.     PORTARIA Nº  1100    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 23/28.03.2011 da Escola Municipal Alto da Bela Vista,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARIA DO CARMO CHAVES, CPF 075.316.484-15, mat. 44.865-9, da Escola Municipal Alto da Bela Vista, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411471/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no Grupo IV, no período de 29 de março a 30 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1101    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 17/04.04.2011 da Esco"],
    [5360,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",6,"la Municipal 27 de Novembro e 39/13.04.2011 da Escola Municipal Cristiano Cordeiro,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo 140121780:  1- EDLA LIMA, CPF 020.777.034-40, mat. 66.990-0, da Escola Municipal 27 de Novembro, RPA-06, Código de Lotação 1411581, no 2º Ciclo/1º Ano, no período de 04 de abril a 30 de dezembro de 2011.   2- QUEZIA DE SOUZA SILVA SANTOS, CPF 919.151.634-04, mat. 89.488-7, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 14115810, no Grupo V, no período de 13 de abril a 30 de dezembro de 2011.     PORTARIA Nº  1102    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº 53/04.04.2011 da Escola Municipal João Amazonas e 29/01.04.2011 da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, Centro de Custo 140121780:  1- EDILZA MARIA RODRIGUES DE SOUZA, CPF 192.885.904-63, mat. 53.173-1, da Escola Municipal João Amazonas, RPA-02, Código de Lotação 14115424, no 1º Ciclo/1º Ano, no período de 31 de março a 30 de dezembro de 2011.   2- NOEMIA CORREIA DE ANDRADE, CPF 334.910.034-15, mat. 88.573-8, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435, no 2º Ciclo/1º Ano, no período de 29 de março a 30 de dezembro de 2011.     PORTARIA Nº  1103    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 89/01.04.2011 da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I VERÔNICA FREITAS DA SILVA, CPF 906.704.264-15, mat. 88.555-6, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio - Anexo I, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115118/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no Grupo V, no período de 01 de março a 30 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1104    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Oficio nº 30/05.04.2011 da Escola Municipal Professor Aderbal Galvão,  R E S O L V E:        Cessar, a contar de 05 de abril de 2011, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, do Professor I  SANDRA DE AMORIM SILVA, CPF 030.394.134-06, mat. 62.644-2, da Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, RPA-03, Código de Lotação 14115543, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 354 de 09 de fevereiro de 2011, item 9, publicada no DOM nº 20/2011.    PORTARIA Nº  1105    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Oficio nº 43/07.04.2011 da Escola Municipal Lojistas do Recife,  R E S O L V E:        Cessar, a contar de 31 de março de 2011, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, do Professor I  DERLENE ALEXANDRINA CORREIA, CPF 168.063.188-86, mat. 66.860-7, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA 05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115721, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 366 de 22 de fevereiro de 2011, item 1, publicada no DOM nº 25/2011.    PORTARIA Nº  1106    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 12.04.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito o exercício em regência itinerante do Professor I ANA AUGUSTA AMORIM DE ALMEIDA, CPF 021.914.244-06, mat. 41.711-5, da Escola Itinerante de Informática, RPA-02, Código de Lotação 1414341/Centro de Custo 140121830, autorizado pela Portaria nº 658 de 18 de março de 2011, item 1, publicada no DOM nº 34/2011.      PORTARIA Nº  1107    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 12.04.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a transferência do Professor II JOANES ALVES DE LIMA, CPF 451.905.184-34, mat. 32.927-0, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 14115613, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 410 de 22 de fevereiro de 2011, item 2, publicada no DOM nº 25/2011.      PORTARIA Nº  1108    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 12.04.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral, do Professor I LUIZA PAULA GOMES LUNA, CPF 035.695.494-37, mat. 62.833-5, da Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto, RPA 04, Código de Lotação 14115625, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 674 de 22 de março de 2011, item 3, publicada no DOM nº 35/2011.    PORTARIA Nº  1109    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 12.04.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral, do Professor I MARIA DE FATIMA MOREIRA TRIGUEIRO, CPF 398.903.764-15, mat. 40.479-8, da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, RPA-06, Código de Lotação 14115819, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 674 de 22 de março de 2011, item 4, publicada no DOM nº 35/2011.  PORTARIA Nº  1110    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Sen"],
    [5361,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",7,"hor Prefeito, tendo em vista a extinção de turma conforme o Ofício s/nº/05.01.2011 da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho,   R E S O L V E:  Transferir o Professor I MARIA GRACIANE CLEMENTE DE MELO, CPF 428.443.124-20, mat. 32.155-6, da Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, para a Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, Código de Lotação 14115724 / Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo / 2º Ano, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2011.    PORTARIA Nº  1111    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício s/nº/14.03.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I REBECA DANIELLE PRADO DE ANDRADE, CPF 058.175.484-02, mat. 88.348-1, da Escola Municipal Córrego da Areia, RPA-03, para a Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, Código de Lotação 1411451/ Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Grupo V, a contar de 11 de abril de 2011.    PORTARIA Nº  1112    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista os Ofícios nº 2544, 2540/31.01.2011 e 2467/24.01.2011 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir os Professores II abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2011:  1- CARLOS GOMES DE SOUZA, CPF 127.444.174-91,  mat. 56.007-7, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, para a Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, Código de Lotação 14115434/Centro de Custo 140121780, com 60 (sessenta) horas-aula mensais, e Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, Código de Lotação 14115436/Centro de Custo 140121780, com 35 (trinta e cinco) horas-aula mensais, ficando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais de Lingua Portuguesa distribuída em 235 (duzentas e trinta e cinco) horas-aula mensais  na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, Código de Lotação 14115434/Centro de Custo 140121780 e 35 (trinta e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, Código de Lotação 14115436/Centro de Custo 140121780, em razão de extinção de turma.  2- LUCIANO ALVES MARQUES, CPF 665.930.264-68, mat. 70.519-6, da Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, para a Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115713/Centro de Custo 140121780, com 170 (cento e setenta) horas-aula mensais de Ciências, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula de Ciências mensais, em razão de extinção de turma.  3- MARIA ANGÉLICA CORREIA LIMA, CPF 192.462.344-72, mat. 32.850-8, da  Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, para a Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840/Centro de Custo 140121780, com 40 (quarenta) horas-aula mensais, permanecendo com 110 (cento e dez) horas aula mensais de artes na Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115832/Centro de Custo 140121780, totalizando 150 (cento e cinquenta) horas-aula mensais, a pedido.    PORTARIA Nº  1113    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 2941/24.03.2011 e  2940/14.03.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E:  I- Transferir o Professor  I ROSA HELENA DOS SANTOS FARIAS, CPF 375.463.924-20, mat. 62.566-6, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, para a DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14114 e Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 14 de março de 2010.   II- Autorizar ao Professor I ROSA HELENA DOS SANTOS FARIAS, CPF 375.463.924-20, mat. 62.566-6, da DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14114  e Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 14 de março a 30 de dezembro de 2011.     PORTARIA Nº  1114    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 3029/08.04.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I GISELE CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA, CPF 847.320.944-53, mat. 40.362-4, da Escola Municipal Engenheiro Henock Coutinho de Melo, RPA-06, Código de Lotação 14115819, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Educação Especial, no período de 01 de abril a 30 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1115    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 39/03.03.2011 da Escola Municipal João XXIII e 31/01.03.2011da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores II abaixo relacionados o exercício em carga horária disponível de Treinamento de Esporte Escolar, regulamentado pela Instrução Normativa nº 08/2007, publicada no DOM nº 132/2007, Centro de Custo 140121780:  1- ANTONIO JUSTINO DA SILVA JUNIOR, CPF 536.822.624-15, mat. 32.125-0, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, Código de Lotação 14115556, 70 (setenta) horas-aula mensais, na Escola Municipal João XXIII, RPA-04, de Difícil Acesso, no período de 03 de março a 30 de dezembro de 2011.   2- MARIA DE FATIMA DA SILVA, CPF 293.563.934-00, mat. 54.547-6, da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618, 70 (setenta) horas-aula mensais, no período de 01 de março a 30 de dezembro de 2011.     PORTARIA Nº  1116    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 46/11.04.2011 do Colégio Municipal Pedro Augusto,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor II JOAQUIM ANCILON DE ALENCAR BARROS, CPF 079.704.044-72, mat. 38.227-9, do Colégio Municipal Pedro Augusto, RPA-01, Código de Lotaç"],
    [5362,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",8,"ão 1411532 / Centro de Custo 140121780, o exercício de 05 (cinco) horas-aula mensais de Historia em carga horária disponível, no período de 07 de fevereiro a 30 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1117    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 26/18.03.2011 da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor II MARINALVA SANTOS E SENA, CPF 244.385.024-20, mat. 37.227-1, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 1411589, Centro de Custo 140121780, o exercício de 40 (quarenta) horas-aula mensais de Matemática em carga horária disponível, no período de 21 de março a 30 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1118    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 45/12.04.2011 da Escola Municipal Santa Maria Goretti e 31/14.04.2011 da Escola Municipal Pais e Filhos,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em substituição aos titulares em gozo de licença prêmio, Centro de Custo 140121780:   1- JUDILENE DE FRANÇA SILVA, CPF 334.915.184-15, mat. 54.738-8, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115552, em substituição a MARIA ANTONIETA PIANCÓ DA SILVA, mat. 37.465-7, no período de 16 de abril a 14 de junho de 2011.  2- SULANIR MARIA DO NASCIMENTO, CPF 857.228.124-04, mat. 67.036-4, da Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115841, em substituição a RITA DE CÁSSIA DA SILVA AZEVEDO, mat. 56.804-4, no período de 07 de abril a 06 de maio de 2011.    PORTARIA Nº  1119    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 40/05.04.2011 da Escola Municipal Córrego da Bica,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I GILVANE CANDIDO PEREIRA, CPF 988.805.514-34, mat. 66.953-1, da Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, Código de Lotação 14115512/Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no 2ºCiclo / 1ºAno, no período de 01 a 20 de abril de 2011, em substituição a MARIA IZABEL PINTO VILAÇA SAMICO, mat. 89.538-6, licenciada para tratamento de saúde.     PORTARIA Nº  1120    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 32/14.04.2011 da Escola Municipal Pais e Filhos,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARIA ANTONIETA MENEZES DO REGO, CPF 168.031.324-04, mat. 56.677-3, da Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115841/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo/3º Ano, no período de 02 de abril a 01 de maio de 2011, em substituição a ELIANE DA ROCHA COELHO, mat. 57.132-4, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº  1121    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 32/06.04.2011 da Diretoria Geral de Tecnologia na Educação e Cidadania,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I LIDUINA VIEIRA DE BARROS, CPF 456.360.103-97, mat. 62.705-1, da Escola Municipal Lagoa Encantada, RPA-06, Código de Lotação 14145833, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Itinerante de Informática, RPA-06, no período de 01 de abril a 30 de junho de 2011, em substituição a IVONE DOS SANTOS OLIVEIRA, mat. 37.495-3, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  1122    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício  nº 42/20.04.2011  da Escola Municipal Professor João Batista Lippo Netto,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I ANDRÉA CARLA DE LIMA MELO, CPF 832.480.804-34, mat. 44.779-6, da Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto, RPA-04, Código de Lotação 14115625/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no Grupo V,  no período de 18 de abril a 30 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1123    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 42/06.04.2011 da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de abril a 30 de dezembro de 2011:  1- ILMA CARLA BARBOSA DE CARVALHO, CPF 794.208.934-72, mat. 62.605-5, no 2º Ciclo/2º Ano.  2- SHIRLEY SAMPAIO FELIX SILVA, CPF 563.367.305-06, mat. 89.537-1, no Grupo IV.     PORTARIA Nº  1124    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 e 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 22/01.04.2011 da Escola Municipal Professor Potiguar Matos,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I ETIENE FERNANDES DE MEDEIROS, CPF 361.459.554-49, mat. 32.471-8, da Escola Municipal Professor Potiguar Matos,  RPA-05, Código de   Lotação 14115729/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, no Módulo II, no período de 01 a 30 de abril de 2011, em substituição a ERISVELTON SÁVIO SILVA DE MELO, mat. 61.614-9, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  1125    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas "],
    [5363,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",9,"pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 36/28.03.2011 da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I RAQUEL FRANÇA FERREIRA DE MELO, CPF 592.125.944-68, mat. 62.517-3, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo/2º Ano no 1º turno, no período de 01 de março a 26 de agosto de 2011, em substituição a JACIANA MARIA DE BARROS CORREIA, mat. 88.772-6, em gozo de licença maternidade.    PORTARIA Nº  1126    DE   09  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 33/13.04.2011, da Diretoria Geral de Tecnologia, Educação e Cidadania,   R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I NIVIA MARIA VALOES NEGREIROS PENEDO, CPF 027.380.934-26, mat. 44.774-3, da Diretoria Geral de Tecnologia, Educação e Cidadania, RPA-01, Código de Lotação 1412, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 04 de maio a 30 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1127    DE   10  DE    MAIO  DE 2011.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Oficio s/nº/31.03.2011 e 2996/28.03.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Servidores abaixo relacionados, a contar de 31 de março de 2011:  1- CARLA SIMONE MARINHO LEAL, CPF 864.258.704-00, Agente Administrativo Escolar, mat. 72.790-6, da Creche Municipal Novo Horizonte, RPA-05, para a DGEFD/Gerência de Animação Cultural, RPA-01, Código de Lotação 14118, Centro de Custo 140121780.  2- THOMAS DA SILVA FERNANDES, CPF 047.323.194-83, Agente Administrativo Escolar, mat. 72.837-1, do CMEI da Mangabeira, RPA-05, para a DASE/Bolsa Escola, RPA-01, Código de Lotação 1415, Centro de Custo 140121070.     PORTARIA Nº  1128    DE   10  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício  nº 41/11.04.2011 da Escola Municipal Professor Manoel Torres,  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I OKITE NYRIA CAVALCANTI BENTO DA SILVA, CPF nº 594.994.434-87, mat. 68.803-2, da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115853, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 14 de março a 10 de junho de 2011.    PORTARIA Nº  1129    DE   10  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 294/08.04.2011 e 261/01.04.2011 da Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral nas Escolas mencionadas, Centro de Custo 140121780:  01- CLEIDE DA COSTA CARVALHO SOBRAL, CPF 658.822.614-49, mat. 56.363-0, da Escola Municipal do Leão, RPA-06, Código de Lotação 14115815, no período de 06 de abril a 30 de dezembro de 2011.  02- FLAVIA COUTINHO BATISTA, CPF 933.473.674-72, mat. 68.870-7, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, no período de  01 de abril a 30 de dezembro de 2011.  03- IZABEL MARIA DA SILVA, CPF 184.195.184-68, mat. 55.153-5, da Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411551, no período de  28 de fevereiro a 30 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1130    DE   10  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 239/25.03.2011 e 249/29.03.2011 da Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem,  R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral, nas Escolas mencionadas, Centro de Custo 140121780:  01- CLELIA MARIA PEREIRA DA SILVA, CPF 283.989.714-87, mat. 37.560-0, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, Código de Lotação 1411574, no período de 15 de abril a 30 de dezembro de 2011.  02- EDINEIDE ARAUJO DO NASCIMENTO, CPF 520.458.035-20, mat. 67.022-0, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115831, no período de  01 de abril a 30 de dezembro de 2011.  03- MARCILIA CAMPOS ARAUJO, CPF 257.275.244-15, mat. 39.280-7, da Escola Municipal Alto Jardim Progresso, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411556, no período de 01 de abril a 30 de dezembro de 2011.      PORTARIA Nº  1131    DE   10  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista as CIs nºs 285/06.04.2011 e 265/31.03.2011 da Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem,   R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral nas Escolas mencionadas, Centro de Custo 140121780:  01- ELIENE RODRIGUES SANTOS, CPF 616.937.904-91, mat. 68.833-9, da Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115626, no período de 06 de abril a 30 de dezembro de 2011.  02- LIDIVINA TARCIANA CAPISTRANO LIMA SIQUEIRA CAMPOS, CPF 390.303.774-53, mat. 62.859-3, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725, no período de 28 de fevereiro a 30 de dezembro de 2011.  03- VALDENICE CORDEIRO DE FRANÇA, CPF 063.389.414-15, mat. 62.687-8, da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, RPA-04, Código de Lotação 14115626, na Escola Municipal Elizabeth Sales Coutinho de Barros, RPA-04, de Difícil Acesso, no período de 06 de abril a 30"],
    [5364,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",10," de dezembro de 2011,.  04- VERA LUCIA MARIA CORREIA, CPF 169.237.904-68, mat. 60.956-1, da Escola Municipal da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 14115554, na Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, no período de 28 de fevereiro a 30 de dezembro de 2011.    PORTARIA Nº  1132    DE   10  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009,  do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 3040/14.04.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal.  R E S O L V E:   Autorizar ao Professor I MARIA ELISANGELA DOS SANTOS, CPF 010.441.084-10, mat. 65.057-5, da Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05, Código de Lotação 14115722, Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 07 de abril a 30 de maio de 2011.     PORTARIA Nº  1133    DE   10  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 31/06.04.2011 da Diretoria Geral de Tecnologia na Educação e Cidadania,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I FERNANDA ANTUNES HENRIQUES DE ARAUJO, CPF nº 907.033.674-04, mat. 39.008-7, da UTEC Largo Dom Luiz, RPA-03, Código de Lotação 1414358, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 de abril a 30 de maio de 2011.    PORTARIA Nº  1134    DE   10  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 30/11.04.2011 da Escola Municipal Boa Esperança,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I MARTA MARIA DO NASCIMENTO, CPF nº 765.782.244-91, mat. 39.120-8, da Escola Municipal Boa Esperança, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411559, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 11 de abril a 09 de junho de 2011.    PORTARIA Nº  1135    DE   10  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a cota de 16.03.2011 da  DIGP/GSCP, constante no Processo nº 07.18010.6.11 de 15.02.2011,  R E S O L V E:  Reduzir, a pedido, a carga horária do Professor II MORGANA BEZERRA LINS, CPF 021.530.054-85, mat. 70.599-0, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541/Centro de Custo 140121780,  de 270 (duzentas e setenta) horas-aula para 230 (duzentas e trinta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa, a contar de 07 de fevereiro de 2011    PORTARIA Nº  1136    DE   10  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 18.04.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito o exercício em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral, do Professor I THIANE MARIA DOS SANTOS MEDEIROS DE ARAÚJO, CPF 020.492.854-00, mat. 62.740-0, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115551, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 964 de 30 de março de 2011, item 3, publicada no DOM nº 39/2011    PORTARIA Nº  1137    DE   10  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 18/05.04.2011 da Escola Municipal Reitor João Alfredo,  R E S O L V E:        Cessar, a contar de 07 de abril de 2011, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Mais Educação no Recife Cuidando em Tempo Integral, do Professor I MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES, CPF 754.403.774-68, mat. 62.684-4, da Escola Municipal do Sancho, RPA-05, Código de Lotação 14115711/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 964 de 30 de março de 2011, item 01, publicada no DOM nº 39/2011.     PORTARIA Nº  1138    DE   10  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Oficio nº 18/05.04.2011 do Colégio Municipal Reitor João Alfredo,  R E S O L V E:        Cessar, a contar de 04 de abril de 2011, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, do Professor I  TEREZA CRISTINA BARRETO CORNÉLIO, CPF 493.653.474-91, mat. 55.133-4, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 849 de 29 de março de 2011, item 3, publicada no DOM nº 38/2011.    PORTARIA Nº  1139    DE   10  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista extinção de turma conforme o Ofício nº 3055/19.04.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor II HENRIQUE LOPES DA SILVA, CPF 326.516.004-15, mat. 54.755-5, do Colégio Municipal Pedro Augusto, RPA-01, para o Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532/Centro de Custo 140121780, com 25 (vinte e cinco) horas-aula mensais de História, permanecendo no Colégio Municipal Pedro Augusto, RPA-01, Código de Lotação 1411531/Centro de Custo 140121780, com 175 (cento e setenta e cinco) horas-aula mensais de História, totalizando 200 (duzentas) horas-aula mensais de História,  a contar de 01 de março de 2011.    PORTARIA Nº  1140    DE   10  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista o Ofício nº 3048/15.04.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I FABIOLA GOMES DA SILVA, CPF 034.349.344-64, mat. 66.787-3, da Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, para a Escola Municipal Rozemar de Macedo"],
    [5365,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",11," Lima, RPA-03, Código de Lotação 1411451/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo/ 3º Ano, a contar de 18 de abril de 2011.    PORTARIA Nº  1141    DE   10  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 3053/19.04.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, 102/19.04.2011 da Escola Municipal dos Coelhos e 48/19.04.2011 da Escola Municipal Julio Vicente Alves de Araújo,  R E S O L V E:  I- Transferir o Professor  I MARIA SALVIANA SANTOS DE SANTANA, CPF 025.316.924-01, mat. 68.990-4, da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, para a Escola Municipal Julio Vicente Alves de Araújo, RPA-03, Código de Lotação 14115530 e Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Grupo IV, a contar de 19 de abril de 2011.   II- Cessar, a contar de 25 de abril de 2011, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais de substituição, do Professor I  MARIA SALVIANA SANTOS DE SANTANA, CPF 025.316.924-01, mat. 68.990-4, autorizado pela Portaria nº 481 de 01 de março de 2011,  publicada no DOM nº 28/2011.  III- Autorizar ao Professor I MARIA SALVIANA SANTOS DE SANTANA, CPF 025.316.924-01, mat. 68.990-4, da Escola Municipal Julio Vicente Alves de Araújo, RPA-03, Código de Lotação 14115530 e Centro de Custo 140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no 1º Ciclo/2º Ano, no período de 25 de abril a 30 de dezembro de 2011.     PORTARIA Nº  1142    DE   10  DE    MAIO  DE 2011.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, em exercício, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 064, de 07 de janeiro de 2009, do Exmo. Senhor Prefeito, tendo em vista a solicitação de 04.04.2011 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, conforme,  R E S O L V E:  I- Tornar sem efeito o item I da Portaria nº 1314 de 20 de maio de 2010, publicada no DOM nº 57/2010, referente à transferência do Professor I IARA PEREIRA EPIFÂNIO, CPF 426.916.724-68, mat. 67.013-0.  II- Lotar o Professor I IARA PEREIRA EPIFÂNIO, CPF 426.916.724-68, mat. 67.013-0, na DGAAE/GEAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342 e Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Núcleo de Acompanhamento de Rede, a contar de 17 de maio de 2010, em razão da Portaria nº 2223 de 28 de julho de 2010, publicada no DOM nº 83/2010.    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária     R E T I F I C A Ç Õ E S  1- PORTARIA Nº 649 de 18 de março de 2011, publicada no DOM nº 34/2011, no que se refere ao Professor, JANE MARIA DE LIMA MAGALHÃES, CPF 218.030.994-53, mat. 54.830-8, tendo em vista a solicitação de 04 de abril de 2011 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   ONDE SE LÊ: Professor I,  LEIA-SE: Professor II,    2- PORTARIA Nº 754 de 25 de março de 2011, publicada no DOM nº 37/2011, no que se refere ao cargo do Professor, MARIA GORETTI MORAIS EGG, CPF 847.996.764-15, matriculas 68.861-6 e 41.546-1,  ONDE SE LÊ: Professor II,  LEIA-SE: Professor I.    3- PORTARIA Nº 995 de 30 de março de 2011, itens 1, 2 e 3, publicada no DOM nº 39/2011, no que se refere aos cargos  dos Professores, JERÔNIMO VILAÇA CAVALCANTI, CPF 143.322.644-87, mat. 20.209-0, JÚLIO GALAMBA FERNANDES, CPF 090.926.094-04, mat. 19.052-0 e MARIA DAS GRAÇAS CORDEIRO DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS, CPF 166.695.414-49, mat. 56.753-0  ONDE SE LÊ: Professor I.  LEIA-SE: Professor II.       4- PORTARIA Nº 507 de 10 de março de 2011, Item 2, publicada no DOM nº 30/2011, no que se refere à lotação do Professor II GESILDA MARQUES DA SILVA RAMOS, CPF 684.134.244-53, mat. 91.062-3, tendo em vista a solicitação de 04 de abril de 2011 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   ONDE SE LÊ: na Escola Municipal Dr.Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618 e Centro de Custo 140121780, com 105 (cento e cinco) horas-aula mensais e Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613 e Centro de Custo 140121780, com 50 (cinquenta) horas-aula mensais, totalizando a carga horária mensal de 155 (cento e cinqüenta e cinco) horas-aula.  LEIA-SE: na Escola Municipal Dr.Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618 e Centro de Custo 140121780, com 30 (trinta) horas-aula mensais e Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613 e Centro de Custo 140121780, com 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais, totalizando a carga horária mensal de 105 (cento e cinco) horas-aula.    5- PORTARIA Nº 641 de 18 de março de 2011, Item 2, publicada no DOM nº 34/2011, no que se refere à lotação do Professor II MARCIO AMARAL GALVÃO, CPF 799.373.224-72, mat. 91.127-0, tendo em vista a solicitação de 04 de abril de 2011 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   ONDE SE LÊ: com 105 (cento e cinco) horas-aula mensais,  LEIA-SE: com 135 (cento e trinta e cinco) horas-aula mensais,    6- PORTARIA Nº 584 de 15 de março de 2011, Item 3, publicada no DOM nº 32/2011, no que se refere à lotação do Professor II REINALDO OLIVEIRA DE SALES, CPF 764.051.334-00, mat. 91.188-8, tendo em vista a solicitação de 04 de abril de 2011 da Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,   ONDE SE LÊ: com 210 (duzentas e dez) horas-aula mensais,  LEIA-SE: com 155 (cento e cinqüenta e cinco) horas-aula mensais,    7- PORTARIA Nº 521 de 10 de março de 2011, item 2, publicada no DOM nº 30/2011, no que se refere a lotação  do Professor II, CRISTIANE DE SOUZA CASTRO, CPF 856.121.544-53, mat. 91.014-5,  ONDE SE LÊ: na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557, com 175 (cento e setenta e cinco) horas-aula mensais e Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536, com 90 (noventa) horas-aula mensais, totalizando 265 (duzentas e sessenta e cinco) horas-aula mensais.  LEIA-SE: na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557, com 90 (noventa) horas-aula mensais e Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536, com 175 (cento e setenta e cinco) horas-aula mensais, totalizando 265 (duzentas e sessenta e cinco) horas-aula mensais    8- PORTARIA Nº 887 de 29 de março de 2011, publicada no DOMnº 38/2011, no que se refere ao nome do Professor I CPF 273.069.923-68, mat. 39.066-0,.  ONDE SE LÊ: FRANCISCA TEODORO DO NASCIMENTO.  LEIA-SE: FRANCISCA TEODORA DO NASCIMENTO.    9- PORTARIA Nº 748 de 24 de março de 2011, publicada no DOM nº 36/2011, no que se refere ao período de afastamento para curso do Professor I NYEDJA CRISTINA DE LACERDA, CPF 292.137.384-04, mat. 44.824-2,    ONDE SE LÊ: no período de 21 de março de 2011 a 21 de março de 2013,  LEIA-SE: no período de 28 de março de 2011 a 28 de março de 2013.    10- PORTARIA Nº 888 de 29 d"],
    [5366,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",12,"e março de 2011, publicada no DOM nº 38/2011, no que se refere à lotação do Professor I, MARIANA SILVIA BEZERRA, CPF 027.441.014-19, mat. 66.777-8, afastado para curso,  ONDE SE LÊ: lotado na Escola Municipal Balbina Menelau, RPA-05, Código de Lotação 1411573, Centro de Custo 140121780.  LEIA-SE: lotado na Escola Municipal Dr. Antônio Correia, RPA-05, Código de Lotação 14115714, Centro de Custo 140121780.     11- PORTARIA Nº 354 de 09 de fevereiro de 2011, item 4, publicada no DOM nº 20/2011, no que se refere ao exercício em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico  do Professor I, EDLEUZA RAMOS DO NASCIMENTO, CPF 128.283.354-53, mat. 53.211-6,  ONDE SE LÊ: na Escola Municipal Dr. Antônio Correia, RPA-05.  LEIA-SE: na Escola Municipal Dr. Antônio Correia, RPA-05, de Difícil Acesso.  Recife,   10 de  maio   de 2011    IVONE CAETANO DE OLIVEIRA  Secretária"],
    [5367,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Portaria",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB,    PORTARIA Nº 003 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013   O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação,  RESOLVE:  I - Designar MÔNICA KNECHT DE MIRANDA, matrícula nº 70459-8, para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito desta Empresa, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI.    II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.      PORTARIA Nº 004 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013   O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação,  RESOLVE:  I - Designar ARMANDO AUGUSTO PEREIRA MOURY FERNANDES, matrícula nº 71243-4, para exercer a função de Autoridade Classificadora no âmbito desta Empresa, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI.    II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.      PORTARIA Nº 005 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013   O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação,  RESOLVE:  I - Designar TARCIZO LEITE DE VASCONCELOS, matrícula nº 71250-7, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito desta Empresa, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI.    II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.      ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO  Diretor Presidente"],
    [5368,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº 005 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013  O Secretário de Mobilidade e Controle Urbano, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   RESOLVE:  Descredenciar da função de agente da autoridade de trânsito do município do Recife, o Guarda Municipal Eliseu Marinho dos Santos - matrícula 61.339-3.    Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº 06 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das suas atribuições, conferidas pelas Leis nº 16.748, de 17/01/2002, 17.338, de 15/09/2007, 17.817 de 20/07/2012 e portaria nº 140/2013 de 25 de janeiro de 2013.  CONSIDERANDO que:  1. O mandato dos Representantes dos Usuários de Transporte, titular FERNANDO LOPES, CPF/MF 034.349.884-75 e suplente, EDUARDO GIBSON NUNES DE LIMA, CPF/MF 045.098.454-05, expirou em 05 de dezembro de 2012.  2. A Lei 17.338/2007 estabelece que o mandato dos membros da Comissão é de 01 (um) ano, e indica sua composição -    RESOLVE:  I - Designar, para compor a representação dos usuários de transporte na Comissão de Disciplina do Sistema de Transporte Municipal do Recife - CDSTM/Recife, FERNANDO LOPES, CPF/MF 034.349.884-75 e SILVANIA NASCIMENTO SILVA DOS SANTOS, CPF/MF 756.312.964-20, titular e suplente, respectivamente.   II - O presente mandato terá o seu início retroagido a 05 de dezembro de 2012 e término em 05 de dezembro de 2013.  Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.    PORTARIA Nº 007 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das suas atribuições, conferidas pelas Leis nº 16.748, de 17/01/2002, 17.338, de 15/09/2007 e 17.817, de 20/07/2012 e portaria 140/2013 de 25 de janeiro de 2013.  CONSIDERANDO que:  1. O mandato da Comissão de Disciplina do Sistema de Transporte Municipal do Recife - CDSTM/Recife será expirado em 31 de janeiro de 2013.  2. A Lei 17.338/2007 estabelece que o mandato dos membros da Comissão é de 01 (um) ano, e indica sua composição -    RESOLVE:  I - Designar, para compor a Comissão de Disciplina do Sistema de Transporte Municipal do Recife - CDSTM/Recife, os seguintes representantes e seus suplentes e as respectivas entidades que representam: CELSO RODRIGUES, CPF/MF nº 214.790.034-68, na condição de presidente, e LUCIANO PEREIRA DA SILVA, CPF/MF 433.168.404-00 - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano -  TITULAR: KÁTIA DE LOURDES SILVA LIMA, CPF/MF nº 145.589.204-15 -  SUPLENTE: EDIRTON ANTONIO DE MOURA SANTOS FILHO, CPF/MF nº 076.785.804-28 - Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos e Táxis Rodoviários e Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens no Estado de Pernambuco -  TITULAR: ALYSSON GOMES DE ASSIS, CPF/MF nº 799.608.394-00, SUPLENTE: MARIA LUCIANA PÊPE DE MENDONÇA, CPF/MF nº 719.379.354-34 - Sindicato dos Permissionários do Transporte Complementar de Pernambuco -  TITULAR: MARIA ANTONIETA COSTA LIMA MARQUES, CPF/MF nº 427.413.274-91, SUPLENTE: AÍLA DO AMARAL BEZERRA CPF/MF nº 767.249.054-00 - Sindicato de Transporte Escolar de Pernambuco -  TITULAR: CARLOS ALBERTO GUEIROS, CPF/MF nº 002.206.984-49, SUPLENTE: MÁRIO HENRIQUE ORLING MACHADO, CPF/MF nº 034.976.604-50 - Câmara de Vereadores do Município do Recife.   II - O mandato da Comissão terá início em 1º de fevereiro de 2013 e término em 31 de janeiro de 2014.  Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 008 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 5º da Lei nº 16.950, de 17/01/2004, que dá nova redação aos arts. 5º e 6º da Lei nº 16.748, de 17/01/2002, com alterações feitas pelas leis 17.330/2007 e 17.805/2012, dispondo sobre a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI/Recife e da remuneração atribuída aos seus membros, do Art. 10 do Regimento da JARI/Recife e portaria nº 140/2013 de 25 de janeiro de 2013.  RESOLVE:         I - Nomear MARIO SERGIO TORRES DE BARROS E SILVA, CPF/MF 327.001.644-15 e GILBERTO AVELINO DA MATA, CPF/MF 189.402.184-34, como membros titular e suplentes, representantes da Câmara de Vereadores de Recife, da 7ª JARI/Recife, para o mandato de 16/01/2013 a 16/01/2015, em substituição ao membro titular que encerra seu primeiro mandato, DENISE CRISTINE ROLIN DO NASCIMENTO, CPF/MF 047.834.114-84   II - Determinar que esta portaria entre vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16/01/2013.    PORTARIA Nº 009 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 5º da Lei nº 16.950, de 17/01/2004, que dá nova redação aos arts. 5º e 6º da Lei nº 16.748, de 17/01/2002, com alterações feitas pelas leis 17.330/2007 e 17.805/2012, dispondo sobre a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI/Recife e da remuneração atribuída aos seus membros, do Art. 10 do Regimento da JARI/Recife e portaria nº 140/2013 de 25 de janeiro de 2013.  RESOLVE:         I - Nomear VALTER SERGIO PEREIRA, CPF/MF 299.090.234-15 e MANOEL FRANCISCO DIAS DA SILVA NETO, CPF/MF 513.912.794-68, como membros titular e suplente, representantes do Sindicato do Permissionário do Transporte Público Complementar de Pernambuco - SINPETRACOPE, da 7ª JARI/Recife, para o mandato de 14/02/2013 a 14/02/2015, em substituição ao membro titular que encerra seu segundo mandato, MANOEL FRANCISCO DIAS DA SILVA NETO, CPF/MF 513.912.794-68   II - Determinar que esta portaria entre vigor a partir de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 14/02/2013.    PORTARIA Nº 10 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   RESOLVE  I - Descredenciar, a pedido, da função de Agente de autoridade de Trânsito, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, ALISON RINALDO DE SOUZA, matrícula nº 79.207-8 e ARACELI GOMES DE ARAUJO, matrícula nº 95.841-8, das atividades de fiscalização de transporte no Município do Recife -   II - Extinguir os poderes de autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, em decorrência de infrações às Leis Municipais de Transporte, atribuídos aos mesmos pelas Portarias 09/2008 e 009/2011, todas da extinta Secretaria de Serviços Públicos.    III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação    PORTARIA Nº 11 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   Considerando as Portaria Nº 009/2008 - GAB/SSP e Nº 009/2011 - SSP, que dispõe sobre a necessidade de ampliar as atividades de fiscalização do transporte na cidade do Recife.  Considerando a necessidade de regularizar o quadro de fiscalização do transporte na cidade do Recife -   Cons"],
    [5369,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",2,"iderando que compete à Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU o desempenho dessa fiscalização, nos termos da legislação municipal aplicável à espécie -   Considerando a cota da Assessoria Jurídica desta Companhia, exarada em 14 de fevereiro de 2013,  RESOLVE  I - Descredenciar o Assistente Técnico da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, PEDRO VELOSO DE ALBUQUERQUE NETO, matrícula nº 10.330-6 e o servidor da Prefeitura do Recife / Secretaria de Finanças MANOEL ADAUTO BARRETO DA SILVA NEN, matrícula nº 78.336-9, das atividades de fiscalização de transporte no Município do Recife -   II - Extinguir os poderes de autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, em decorrência de infrações às Leis Municipais de Transporte, atribuídos aos mesmos pelas Portarias 09/2008 e 009/2011, todas da extinta Secretaria de Serviços Públicos -   III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua     Recife, 21 de fevereiro de 2013.    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano"],
    [5370,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Chefe de Gabinete do Prefeito","Rodrigo Mota de Farias","Portaria",1,"PORTARIA N° 002, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013  O Chefe de Gabinete do Prefeito, Rodrigo de Mota Farias, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da  Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:    I - Designar ANTÔNIO FREIRE NOVAES, matrícula n°. 96.926-3, para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito deste Gabinete de Projetos Especiais, em  cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI.    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  III - Revogam-se as disposições em contrário.       PORTARIA N° 003, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013  O Chefe de Gabinete do Prefeito, Rodrigo de Mota Farias, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da  Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:    I - Designar GUSTAVO FIGUEIRÊDO QUEIROZ MONTEIRO, matrícula n°. 96.925-9, para exercer a função de Autoridade Classificadora no âmbito deste Gabinete de Projetos Especiais, em  cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI.    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  III - Revogam-se as disposições em contrário.       PORTARIA N° 004, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013  O Chefe de Gabinete do Prefeito, Rodrigo de Mota Farias, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da  Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:    I - Designar MARIA DO SOCORRO SOARES, matrícula n°. 96.924-4, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito deste Gabinete de Projetos Especiais, em  cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI.    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  III - Revogam-se as disposições em contrário.     Recife, 27 de fevereiro de 2013.    Rodrigo de Mota Farias  Chefe de Gabinete do Prefeito"],
    [5371,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 060 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições,  RESOLVE:  Determinar que o Diretor Executivo, matrícula 100.251-1, CPF 416.004.444-15, FRANCISCO CANINDÉ ANTUNES FURTADO JUNIOR, em conjunto com o Diretor Presidente, passe a ordenar despesas,  assinar empenhos e  pagamentos desta Autarquia, e, também, movimentar o Fundo Financeiro - RECIFIN e o Fundo Previdenciário - RECIPREV, a contar de 19 de fevereiro de 2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente   (Republicado por incorreção no original)      PORTARIA Nº 061 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 16 de janeiro de 2013, data do óbito, a(o) Sr.(a) MARIA DE LOURDES MENEZES DE OLIVEIRA, viúvo(a), CPF Nº 023.311.804-74, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) NIVALDO FLORENTINO DE OLIVEIRA, que ocupou o cargo de AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL, AM-9, matrícula 724-4, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 147/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº  07.14411.2.13.    PORTARIA Nº 062 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013                                   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 23  de setembro  de 2012, data do óbito, a Sra. JOSEFA CELESTINA DA SILVA, viúva,  CPF Nº 705.701.914-91 e REGINALDO PEREIRA DA SILVA, filho inválido, CPF Nº 036.794.794-33, beneficiários do ex-segurado do Sr. OTAVIO PEREIRA DA SILVA,  que ocupou o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, NF-4, matrícula 19.202-6, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, art. 11, I, IV e art. 38, II 'a' da Lei  nº 17.142/2005, art. 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Parecer n.º  176/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º.  07.73794.3.12.    PORTARIA Nº 063 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 06 de janeiro de 2013, data do óbito, a Sra. ARINETE SEVERINO INÁCIO, convivente em união estável, CPF Nº 085.416.124-49, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) FERNANDO CAVALCANTI RAMOS, que ocupou o cargo de FISCAL DE URBANISMO, NF-9, matrícula 3.451-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III, § 2º, art. 38, inciso II, 'a' da Lei Municipal nº 17.142/2005 c/c art. 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Parecer nº 168/2013, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº  07.18249.5.13.      PORTARIA Nº 064 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013                                   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 21 de outubro  de 2011, data do óbito, a Sra. SILVIA HELENA CAVALCANTI DE CARVALHO, filha inválida,  CPF Nº 701.709.924-97, beneficiária do ex-segurado do Sr. JOSÉ PETRONIO PESSOA DE CARVALHO,  que ocupou o cargo de PROCURADOR JUDICIAL, P-9, matrícula 1.247-4, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, VI e art. 38, II 'a' da Lei  nº 17.142/2005, art. 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Parecer n.º  171/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º.  07.19614.0.12.      PORTARIA Nº 065 DE 28 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 29 de novembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) RYAN AUGUSTO DE LIMA E SILVA, filho menor, CPF Nº 119.909.084-03 e RENAN AUGUSTO DE LIMA SILVA, filho menor, CPF Nº 119.909.344-04, beneficiários(as), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) SHEILA PATRÍCIA ROBERTA DE LIMA, que ocupou o cargo de PROFESSOR I, GM-6, matrícula 41.283-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 13, IV e art. 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 142/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº  07.75218.0.12.      PORTARIA Nº 066 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013                                   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 05  de junho  de 2012, data do óbito, a Sra. MARIZE FARIAS DOS SANTOS, ex-companheira credora de alimentos,  CPF Nº 346.046.264-72 e MARIA DAS GRAÇAS FRANCISCA BARBOSA, filha inválida, CPF Nº 703.242.064-88, beneficiários do ex-segurado do Sr. SEBASTIÃO FRANCISCO BARBOSA,  que ocupou o cargo de FISCAL DE SERVIÇOS URBANOS, NF-9, matrícula 2.773-1, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 , art. 11, inciso III, VI e § 2º, art. 13, inciso II e art. 38, II 'a' da Lei  nº 17.142/2005, art. 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor dos Pareceres n.ºs  172/2013 e 173/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido nos Processos n.ºs.  07.76130.9.12 e 07.76341.0.12."],
    [5372,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE LICITAÇÃO  TOMADA DE PREÇOS N° 001/2013 - OBJETO: SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA SALGADO FILHO - AV. MASCARENHAS DE MORAIS - IMBIRIBEIRA - RECIFE. Data e hora de abertura: 19.03.2013, às 09:00 (nove) horas. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 27 de fevereiro de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO    TERMO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO  A Diretora Presidente da CTTU, com fundamento em suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: ANULAR a Tomada de Preços nº 007/2011 - Processo Licitatório nº 022/2011, com base no art. 49 da Lei nº 8.666/93 e na previsão contida no item 13.3.a do edital, em razão da inobservância do art. 3º, caput, e § 1º, inc. I, da Lei nº 8.666/93, e outras disposições nela contidas, nos termos do parecer da Gerência de Setor Jurídico desta Companhia. Recife, 27 de fevereiro de 2013. Taciana Maria Ferreira - Diretora Presidente    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO    AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 002/2013  OBJETO: Contratação de serviços de engenharia consultiva para apoio técnico-operacional e gerencial ao Gabinete de Projetos Especiais, compreendendo as atividades de gerenciamento, supervisão e fiscalização de obras. MODALIDADE: Concorrência. TIPO: Técnica e Preço. ABERTURA: 19 de abril de 2013, às 09:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar CD virgem, para cópia dos arquivos.Recife, 27 de fevereiro de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação"],
    [5373,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",1,"ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PERTENCENTE A 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, REALIZADA EM VINTE DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E TREZE  BIÊNIO 2013/2014.  Aos vinte (20) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze (2013), às quatorze horas (14:00), na Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, situada à Rua Princesa Isabel, Nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada uma reunião extraordinária de instalação da Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, sob a presidência do Vereador Amaro Cirpiano (Maguary), com a presença dos vereadores: Estéfano Menudo, Almir Fernando e Eduardo Chera. Atendendo ao disposto no Art. 125 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife. Iniciamente, o vereador Amaro Cipriano declarou abertos os trabalhos, informando os dispositivos que amparam a presidência interina naquela reunião. Posteriormente, ele anunciou que havia uma chapa única, a qual tem como candidato a Presidente o vereador Estéfano Menudo e para Vice o vereador Almir Fernando. Em seguida fez a leitura nominal dos membros que compõem a comissão, como também anunciou a existência legal de quorum para realização da reunião, conforme preceitua o art. 193 do Regimento Interno, colocando em discussão a votação da chapa ora mencionada, onde todos, por unanimidade, votaram a favor do vereador Estéfano Menudo para ocupar a Presidência e o vereador Almir Fernando para ocupar a Vice. Logo depois, o presidente interino desejou boa sorte a todos os Pares da Comissão, passando a palavra para o Vereador Estéfano Menudo, o qual inicialmente demonstrou sua satisfação em ocupar a presidência agradecendo ao Colegiado, como também destacou que esta é uma das melhores composições que a Comissão de Segurança teve, sobretudo pelo fato de ser formada por vereadores que possuem uma vasta experiência em segurança pública, destacando as experiências profissionais individuais de cada membro. O Presidente também falou da responsabilidade de assumir uma comissão tão importante e que vai exigir de todos esforço para que receba o reconhecimento da sociedade, além de frisar que as responsabilidades são recíprocas e que os assuntos abordados pelo Colegiado serão votados de forma que a democracia realmente prevaleça. Em seguida o Presidente Estéfano Menudo passou a palavra para o Vice, vereador Almir Fernando, que iniciou sua fala tratando da importância de evidência na pauta da comissão assuntos relevantes para o Recife, entre eles a questão do armamento e da Academia da Guarda Municipal do Recife, a realização de Audiências Públicas itinerantes, com o objetivo de minimização das mazelas sociais existentes nas escolas públicas municipais, o PCCV da Guarda, além de convocação contínua do Secretário de Segurança Urbana para tratar de assuntos relacionados à pauta. Logo depois o vereador Almir Fernando se mostrou feliz por fazer parte da comissão e se colocou à disposição para unir esforços e discutir matéria de interesse do povo recifense no seio da Comissão de Segurança Pública, passando a palavra para o vereador Amaro Cipriano, o qual também demonstrou sua empolgação e ansiedade para iniciar os trabalhos da comissão. Em seguida falou da importância de ter um olhar focado não só para a segurança pública, mas também analisar todas as frentes e as mais diversas áreas sociais, inclusive observar se há políticas públicas que melhorem a vida das pessoas, as quais podem evitar que o problema acabe se agravando e levando consequências graves para a segurança pública. Posteriormente o vereador Almir Fernando aparteou falando da necessidade do combate à criminalidade pela Guarda Municipal armada, o que foi logo também aparteado pelo vereador Estéfano Menudo, o qual falou que o assunto é muito mais complexo do que imaginamos e que é preciso pensar antes em capacitação e oferecimento de infraestrutura adequada para, em outra ocasião, cogitar tal pleito. Falou também que antes de discorrer sobre tal temática é necessário imaginar na reponsabilidade social, sobretudo pelo fato de os profissionais da Guarda Municipal lidarem constatemente com o patrimônio público e com cidadãos. Acha que o trabalho preventivo pode ser muito mais eficaz, inclusive cogitou a importância de deslocamento dos membros da comissão para as escolas públicas para trabalharem o aspecto preventivo que envolve todas as áreas sociais. O Presidente também firmou o compromisso de lutar para que a proposta de alteração do Plano de Cargos e Carreiras da Guarda seja encaminhado para esta Casa o quanto antes e que apoia as mudanças desejadas por estes profissionais. O vereador Almir Fernando concluiu firmando também seu compromisso com a comissão, repassando a palavra para o vereador Estéfano Menudo para recondução dos trabalhos, o qual repassou a palavra para o vereador Eduardo Chera para que fizesses suas considerações, o qual iniciou falando da importância de instalações de câmeras de seguranças e que estas realmente inibem que o delinquente possa praticar o crime sabendo que ali exista o aparelho. Em seguida desejou boa sorte a todos que fazem parte do Colegiado e também se mostrou disposto a colaborar com todos os demais Pares. Em seguida o vereador Eduardo Chera repassou a palavra ao Presidente, o vereador Estéfano Menudo que informou a todos os membros que encaminhará para os gabinentes dos respectivos parlamentares cópia do agendamento dos trabalhos da comissão durante a primeira sessão legislativa da décima sexta legislatura, como também realizará as reuniões, mediante publicação no Diário Oficial do Município, através de Edital de Convocação, previamente publicado. Não havendo outro assunto a ser tratado, foi encerrada a reunião, da qual eu, Rosângela Estevam de Araújo, servidora do Poder Legislativo, matrícula Nº. 101479.000, na condição de Secretária ad-hoc, por convocação do Presidente, lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, vai por todos assinada em sinal de concordância com tudo o que nela se contém. Recife, 20 de fevereiro de 2013. Ver. Estefano Menudo-Presidente. Ver. Almir Fernando-Vice. Ver. Amaro Cipriano-Membro Efetivo. Ver. Eduardo Chera- Membro Suplente Ver. Jairo Brito - Membro Suplente      ATA DA REUNIÃO     ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE  DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL. Às dezesseis horas do dia 19 de Fevereiro de 2013, na sala das comissões desta casa, tendo sido convocado todos os integrantes da COMISSÃO PERMANENTE DE HIGIENE, SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, Membro efetivo Exmo. Srº. Vereador Drº.Rogério De Lucca(PSL), Membro efetivo Exma. Srª. Vereadora Aimée Carvalho(PSB), Membro efetivo Exmo. Srº. Vereador Almir Fernando (PCdoB), Suplente Exmo. Sr. Vereador Eduardo Chera(PTN) e Suplente Exmo. Srº. Vereador Jairo Britto (PT) -  designados pelo ATO nº 01/2013 da Presidência da Câmara Municipal do Recife, datado de 30 de Janeiro de 2013, de acordo com base no Art. 92, inciso I, alínea N, combinado com o Art 121, §2º do Regimento Interno desta Câmara. Estando presentes os membros: Exmo. Srº Vereador"],
    [5374,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",2," Drº.Rogério De Lucca, Exma. Srª. Vereadora Aimée Carvalho,Exmo. Srº. Vereador Almir Fernando, Exmo. Srº. Vereador Eduardo Chera e Exmo. Srº. Vereador Jairo Britto, configurando quorum os trabalhos foram iniciados com a eleição para ocupar a Presidência e Vice-Presidência desta Comissão -  sendo eleito por unanimidade o Exmo. Sr. Vereador Drº.Rogério De Lucca para exercer a Presidência e o Exmo. Srº Vereador Almir Fernando para a Vice-Presidência no biênio 2013-2014. O Exmo. Srº. Vereador Drº.Rogério De Lucca assumiu a Presidência deliberando sobre os seguintes assuntos: calendário, frequência, planejamento, local, horário e forma. Após discussão entre os membros ficou determinado que as reuniões ordinárias sejam realizadas quinzenalmente as sextas-feiras, iniciando-se às 10:00h com término previsto para as 11:00h, na sala das comissões da Câmara Municipal do Recife. Nada mais havendo a tratar o Srº. Presidente encerrou a reunião e convocou a próxima reunião ordinária a ser realizada no dia 01 de março do ano em curso na sala das comissões. Esta ata foi lavrada e digitada por mim Srº. Edilson Lopes da Silva e vai assinadas por todos os presentes sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. Recife, 19 de Fevereiro de 2013. Vereador DR. ROGÉRIO DE LUCCA - Presidente. Vereador Almir Fernando Vice-Presidente. Vereadora Aimée Carvalho Membro Efetivo. Vereador Eduardo Chera Suplente. Vereador Jairo Brito suplente. Presidente: Exmo. Sr. Vereador Dr. Rogério De Lucca. Vice-Presidente: Exmo. Sr. Vereador Almir Fernando Membro-Efetivo: Exma. Sra. Vereadora Aimée Carvalho. Suplente: Exmo. Sr. Vereador Eduardo Chera Suplente: Exmo. Sr. Vereador Jairo Brito.    ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO E POSSE DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE .BIÊNIO 2013/2014  Aos 19 (dezenove) dias do mês de fevereiro de 2013 (dois mil e treze), às 10:00 às (dez horas), na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, Nº. 410, (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, na cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reunião de instalação e posse da Comissão de Desenvolvimento Econômico, desta Casa Legislativa com a presença dos Vereadores Wilton Brito (PHS), Eduardo Chera (PTN), Eurico Freire (PV), Priscila Krause (DEM) e Estefano Menudo (PSB), os quais, em conformidade ao art. 121 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, foram designados pelo Presidente da Comissão Executiva do Poder Legislativo Municipal conforme indicações dos respectivos líderes partidários para comporem a referida Comissão no Biênio 2013/2014 desta 16ª Legislatura, conforme fez público o Diário Oficial do Município, edição desta data.Em obediência ao Art. 125 do Regimento Interno desta Câmara, os trabalhos foram iniciados sob a presidência do Vereador Wilton Brito (PHS), o qual deu por instalada a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara Municipal do Recife, procedendo a eleição entre os presentes para os cargos de Presidente e Vice-Presidente, resultando na seguinte constituição: Presidente, Vereador Wilton Brito (PHS) -  Vice-Presidente, Vereador Eduardo Chera (PTN) -  Membro Efetivo, Vereador Eurico Freire(PV). Pelo mesmo ato do Presidente da Câmara, foram designados suplentes os seguintes vereadores: Priscila Krause (DEM) e Estefano Menudo(PSB).Em seguida, foi deliberado que as reuniões ordinárias da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Obras e Planejamento, serão realizadas às 10 horas, na Sala das Comissões, sendo a primeira em 04 de março de 2013 às 10:00, seguindo as demais quinzenalmente. E eu, Danielle Campos Rolim Gomes de Figueiredo, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de fevereiro de 2013. Vereador Wilton Brito (PHS) Presidente. Vereador Eduardo Chera (PTN) Vice-Presidente. Vereador Eurico Freire (PV) Membro. Vereadora Priscila Krause (DEM) Suplente. Vereador Estefano Menudo(PSB) Suplente."],
    [5375,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 9/2013.  EMENTA: Cria faixa de rolamento preferencial para veículos em situação de emergência nas vias e avenidas da Cidade do Recife.  Art. 1 - Em todas as vias e avenidas que possuam mais de três faixas para circulação de veículos, é obrigatória disponibilização de Faixa Preferencial de Emergência (FPE) e para circulação de ambulâncias, viaturas da polícia, bombeiros e fiscalização de trânsito.      PARÁGRAFO ÚNICO - Poderá utilizar da faixa  preferencial estabelecida no caput deste artigo os veículos que mesmo de forma transitória estejam em situação de emergência ou prestando socorro.       Art. 2 - A faixa de circulação preferencial estabelecida no artigo1º desta lei, deverá ser Regulamentada pelo órgão competente, na qual será utilizada livremente para o tráfego dos veículos, sendo obrigatório o esvaziamento desta faixa quando do tráfego de veículos em situação de emergência.       Art. 3 - Sempre que possível, a faixa de circulação preferencial será a que estiver localizada no centro da via pública como forma de facilitar a dispersão dos veículos que as ocupam.       Art. 4 - Na faixa preferencial de circulação de veículos deverá conter pintura ao longo do pavimento com sinalização específica a ser definida pela administração municipal através do órgão competente.    Art. 5 -  Os condutores de veículos Especiais, quando em situação de emergência, deverão trafegar sobre a Faixa Preferencial de Emergência (FPE), permitindo maior visibilidade daqueles que encontram-se à sua frente.      Art. 6 - Além da sinalização estabelecida no artigo anterior, deverá haver sinalização com placas durante a via pública contendo a informação de 'Faixa central preferencial para tráfego de ambulância e viaturas'       Art. 7 - Caso não seja desobstruída  a faixa preferencial, obstruindo a passagem de veículo oficial em situação de emergência, deverá o agente municipal aplicar às penalidades previstas na legislação específica.    Art. 8 - Deverá o poder Executivo Municipal realizar campanha educativa objetivando a divulgação do conteúdo desta lei.      Art. 9 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias  a partir de sua publicação.    Ar 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Plenária da Câmara Municipal do Recife, em 20 de fevereiro de 2013. Rogério De Lucca Vereador.    Justificativa  Nossa Cidade está conhecendo todos os problemas e dificuldades comuns às grandes metrópoles, em especial no tocante a mobilidade urbana. Presenciamos  diariamente  congestionamentos cada vez mais intensos, causados pelo número cada vez maior de veículos em circulação na Cidade. Sabemos ainda que a maioria dos Hospitais (públicos e privados), Delegacias e Batalhões estão localizadas no centro da Cidade o que acarreta uma inevitável paralisação das principais vias que cortam esta Capital Pernambucana. Diante desta problemática, sugerimos a instalação de placas sinalizadoras  no sentido de orientar o direcionamento dos veículos no momento da situação de emergência nas grandes vias urbanas denominadas internacionalmente como: 'FIRELINE' (Linha de Fogo), diante do exposto sugerimos o nome em Português de 'Via de Emergência' ou 'Faixa Preferencial de Emergência' proporcionado assim uma maior agilidade das ambulâncias e viaturas na prestação de serviço a população recifense. A presente proposição legislativa que objetiva uma maior celeridade na prestação do dever estatal de socorro é tão somente para ordenar previamente os deslocamentos dos veículos em emergência, orientando e ajudando os demais condutores a cederem a passagem como fazem hoje, mas de forma coordenada, sem o 'zigue-zague' e dúvidas que existe hoje. Na verdade, pretende-se com esta medida melhorar o fluxo de circulação das ambulâncias e viaturas da policia e bombeiros. A presente medida não é nova e vem sendo adotada com sucesso em grandes Cidades a exemplo de Nova Iorque e Paris, há mais de 30 anos, onde a presença de faixa de circulação preferencial  'FIRELINE' possibilita a prestação do atendimento em poucos minutos do chamado. Sabemos que a legislação de transito brasileira já garante a prioridade de circulação de veículo que se apresente pedindo passagem por encontrar-se em situação de emergência. Entretanto o presente projeto busca convencionar o comportamento do motorista diante da necessidade de abertura de passagem para veículo em situação de emergência.Assim, não resta dúvida da relevância da matéria tratada no presente projeto de lei, não esperando outra medida desta Casa que não seja o acolhimento da presente medida e a contribuição destes pares para a aprovação. Rogério De Lucca Vereador."],
    [5376,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR encaminha à Câmara dos Veradores Projeto de Lei",1,"O Prefeito Geraldo Julio encaminhou à Câmara de Vereadores na terça-feira (26) o Projeto de Lei que trata da criação de um Fundo Municipal que receberá, do Governo de Pernambuco, através do Fundo Estadual de Apoio e Desenvolvimento Municipal, um aporte de R$ 26 milhões para investimentos em ações no Recife. A capital pernambucana aplicará os recursos em obras nas áreas de segurança, saúde e mobilidade.   'Demos prioridade à criação do nosso Fundo Municipal por entendermos a importância dessa medida em um ano que aponta para dificuldades na economia dos municípios. Esse dinheiro será usado para tirar do papel compromissos que estão no nosso programa de governo, a exemplo das Upinhas 24h, dos Compaz e de um programa de requalificação de calçadas de escolas, postos de saúde, parques e praças', explicou Geraldo Julio.  De acordo com o cronograma apresentado pelo Governo do Estado, a primeira parcela dos recursos será liberada até o final de maio e corresponde a 30% do valor. Com mais 30 dias, outros 30% serão repassados às prefeituras. Dos 40% restantes, 20% serão liberados quando a prefeitura entregar uma declaração de obra realizada, e os 20% finais mediante assinatura da entrega da obra. A meta do Estado, que repassará um total de R$ 228 milhões a todas as cidades pernambucanas, é diminuir a burocracia para a captação de recursos estaduais, garantindo às prefeituras a opção pelo tipo de investimento que pretendem realizar."],
    [5377,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito prestigia lançamento de livro sobre mobilidade",1,"O livro 'Calçada - o primeiro degrau da cidadania urbana'fala da mobilidade e qualidade de vida da população. Na ocasião Geraldo   lembrou da destinação de recursos da ordem de R$ 6 milhões que serão utilizados na recuperação de calçadas que estão a cargo da PCR    O prefeito Geraldo Julio prestigiou, na noite da segunda-feira (25), o lançamento do livro 'Calçada - o primeiro degrau da cidadania urbana', de autoria do consultor em gestão empresarial Francisco Cunha e do engenheiro e ex-vereador do Recife Luiz Helvécio. Na ocasião, Geraldo classificou o livro como 'orientador para o trabalho que precisa ser desenvolvido pela Prefeitura em conjunto com os cidadãos'. A obra, que foi lançada na sede da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe), no bairro de Santo Amaro, fala da importância da mobilidade para a qualidade de vida da população.  'A mobilidade não vai mudar em nossa cidade se nós não fizermos a inversão de prioridades que precisa ser feita, e a Prefeitura do Recife está comprometida com isso. Essa inversão diz: primeiro o pedestre, depois os meios de transportes alternativos, depois o transporte coletivo, para em quarto lugar aparecerem as obras viárias', disse Geraldo, fazendo referência ao plano de longo prazo que está incluso no seu Programa de Governo, que tem como objetivo preparar o Recife para os próximos 25 anos. O prefeito destacou ainda o aporte concedido pelo governo do Estado, através do Fundo Municipal de Desenvolvimento. Dos R$ 26 milhões destinados ao Recife, R$ 6 milhões serão usados para recuperar as calçadas que estão a cargo da prefeitura (órgãos públicos, praças e avenidas).  O ex-vereador Luiz Helvécio afirmou que a PCR 'reacendeu a esperança do Recife ter as calçadas devolvidas aos seus legítimos donos'. Segundo Helvécio, os pedestres precisam tomar as calçadas como propriedade. 'O que faltava era vontade política e, nós acreditamos que o seu governo, Geraldo, está trazendo isso de volta. ', disse.  Coube a Francisco Cunha explicar que a obra foi escrita para três públicos distintos. 'Em primeiro plano está o cidadão, para que ele tome consciência da importância das calçadas para a sua qualidade de vida. Em segundo lugar, o proprietário do lote, com o intuito de despertá-lo para a sua responsabilidade com o espaço, e em terceiro, o poder público municipal', disse Francisco, que também foi o relator do projeto 'O Recife que precisamos' organizado pelo Observatório do Recife.  O livro está divido em cinco capítulos e reúne várias fotos feitas durante passeios no Recife. O objetivo dos autores é apresentar aos leitores as dificuldades enfrentadas pelos pedestres na cidade, com foco nas calçadas, além de propor soluções para o problema."],
    [5378,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Casa noturna situada no Bairro do Recife é notificada",1,"A interdição acontece quando o responsável pelo empreendimento deixa de apresentar dois documentos: Alvará de Localização e Funcionamento, expedido pela Secon, e Atestado Liberatório do Corpo de Bombeiros    A Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano voltou a notificar casas noturnas na manhã de ontem (27). O Francis Drinks, casa noturna localizada na Rua Vigário Tenório, no Bairro do Recife, não possuía alvará de localização e funcionamento e foi notificada pela Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon). O proprietário terá dois dias para solicitar o documento, caso contrário, corre o risco de sofrer interdição.  Outros dois locais foram visitados pela equipe da Secon e do Corpo de Bombeiros – o Terraço da Moeda, situado no Bairro do Recife e o Iraq, no bairro da Boa Vista -, mas não chegarem a ser fiscalizados pois estavam fechados. A vistoria será realizada em uma nova data, que será marcada entre os órgãos fiscalizadores.   A Secon destaca que a interdição do espaço acontece quando o responsável pelo empreendimento deixa de apresentar dois documentos: Alvará de Localização e Funcionamento, expedido pela Secon, e Atestado Liberatório do Corpo de Bombeiros.  Fiscalização - As operações de vistoria nas casas de festa no Recife tiveram início em 31 de janeiro. No primeiro momento, foram fiscalizadas nove casas noturnas - Boate Metrópole e Casa de Show 100% Brasil, na Boa Vista -  Downtown Pub, no bairro do Recife -  Studio 363, Dona Carolina, Manhattan Café Theatro, Iguana Café, no bairro de Boa Viagem -  Arena Rosa e Silva, nos Aflitos e Roof Tebas, no bairro de São José, no Centro do Recife. Quatro delas foram interditadas, por não apresentarem licença: Roof Tebas, Studio 363, Iguana Café e Arena Rosa e Silva.   No segundo momento, no último dia 22, o foco da fiscalização se voltou para as casas infantis. Foram dez espaços visitados, na Zona Norte e Sul do Recife: Fabrinkando, na Tamarineira -  Jungle Premium, no Poço da Panela -  Super Jungle e Kids Place, no bairro de Santana -  Big Kids Festas Infantis, em Casa Forte -  Brinkaki Buffet, Buffet Infantil Serviços e Recepções, Pirueta e Surpresa Buffet Infantil, no bairro de Boa Viagem e o bar Spirit Music Hall, nos Aflitos.   Seis destes locais foram notificados pela secretaria por apresentarem problemas em relação ao alvará: Brinkaki Buffet, Buffet Infantil Serviços e Recepções, Fabrinkando e a Kids Place apresentaram alvará em desacordo com o funcionamento - os locais operam como casas infantis mas no documento consta que a atividade realizada é revenda de brinquedos. Já a Jungle Premium e a Super Jungle não apresentaram a licença."],
    [5379,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife e Paris articulam cooperação para debater saneamento",1,"A ideia é que o Recife possa aproveitar a experiência da capital francesa na universalização do acesso à água e tratamento do esgoto    O prefeito Geraldo Julio recebeu em seu gabinete, na manhã da última terça-feira (26), a vice-prefeita de Paris, Anne Le Strat. Os gestores aproveitaram o encontro para articular uma cooperação técnico-científica entre as duas cidades, com o objetivo de trocar informações sobre formulação de políticas públicas na área de saneamento. A ideia é que o Recife possa aproveitar a experiência da capital francesa na universalização do acesso à água e tratamento do esgoto.  'A prefeita está aqui trazendo sua experiência para o Recife. Nós articulamos uma cooperação técnico-científica que servirá como primeiro módulo para o processo que vamos estabelecer. Paris é uma cidade conhecida por sua capacidade de geração econômica. Portanto, esse encontro foi muito positivo', argumentou Geraldo, depois de explicar que o secretário-chefe do Gabinete de Representação em Brasília, Lauro Gusmão, ficará responsável por coordenar a parceria.  Para Anne Le Strat, que acumula a função de presidente da companhia de saneamento de Paris, a cooperação entre as duas cidades é apenas o primeiro passo do que pode se estender para outras políticas urbanas. 'Apesar de contextos muito diferentes entre uma cidade e outra, há muito o que compartilhar sobre as redes de água', destacou a vice-prefeita.  Também participaram do encontro o vice-prefeito do Recife, Luciano Siqueira, o secretário de Imprensa, Carlos Percol, o cônsul geral da França para o Nordeste do Brasil, Patrice Bonnal, e o adido cultural de Paris, Pierre Fernandez."],
    [5380,2013,25,"2013-02-28T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo apresenta Programa de Governo aos vereadores da oposição",1,"Disposto a inaugurar uma nova relação com a Câmara dos Vereadores do Recife, o prefeito Geraldo Julio recebeu ontem (27) os quatro parlamentares que lhe fazem oposição na Câmara Municipal. O gestor abriu as portas do seu gabinete para os vereadores Aline Mariano (PSDB), Priscilla Krause (DEM), Raul Jungmann (PPS) e André Régis (PSDB). O grupo foi unânime em afirmar que o convite feito pelo prefeito representa 'um grande ganho para a política da cidade', como resumiu Jungmann.  'Foi uma reunião muito positiva, onde os vereadores me trouxeram relatórios sobre obras inacabadas e a situação levantada na questão da educação. O encontro foi colaborativo. A oposição tem o papel de fiscalizar, acompanhar e avaliar. Mas, na realidade, todos nós temos o objetivo de melhorar a vida no Recife. Teremos uma relação harmônica, cada um cumprindo o seu papel', assegurou Geraldo Julio.  Veteranas na Casa José Mariano, Priscilla Krause e Aline Mariano destacaram a iniciativa como um sinal de mudança na relação com a Prefeitura. 'Sentimos falta disso na gestão passada', disse a tucana. 'Queremos fazer oposição, mas em favor da cidade', pontuou Priscilla. A reunião durou cerca de duas horas. Metade desse tempo foi ocupado pelo próprio prefeito, que, após agradecer a presença do grupo, ratificou sua disposição em ouvir as sugestões da bancada oposicionista.  Geraldo fez uma apresentação em power point com as diretrizes do seu Programa de Governo e um resumo das principais ações desenvolvidas pela sua equipe desde a fase de transição. Entre elas, a articulação para a indicação das emendas federais para o orçamento 2013, a identificação dos terrenos do Hospital da Mulher e das quatro Upinhas 24h, o mutirão de limpeza que está mudando a cara da cidade e as reuniões com os prefeitos da Região Metropolitana e vereadores.  Já a bancada entregou ao prefeito uma relação de obras supostamente inacabadas que foram iniciadas na gestão passada, além de um diagnóstico da educação municipal com o intuito de propor um pacto pelo segmento na cidade. Geraldo explicou que o seu governo também está concluindo um levantamento de todas as obras inacabadas no Recife. 'Esse documento será mais um elemento usado pelos secretários para resolver as pendências da área ', destacou.  O encontro contou com as presenças do vice-prefeito, Luciano Siqueira, do líder do Governo na Câmara, Gilberto Alves, e de quatro secretários municipais: Fred Oliveira (Relações Institucionais), Sileno Guedes (Governo e Participação Social) e Antônio Alexandre (Desenvolvimento e Planejamento Urbano)."],
    [5381,2013,24,"2013-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.973 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS o crédito suplementar de R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.14.422.1.222.2.031 - Modernização e Manutenção da Assistência Judiciária do Município  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   178.000,00  1301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   4.000,00  TOTAL   182.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1300 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  1301 - Secretaria de Assuntos Jurídicos - Administração Direta  1301.04.122.2.160.2.030 - Coordenação e Supervisão das Políticas Municipais de Assuntos Jurídicos  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   8.000,00  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   30.000,00  1301.04.122.2.160.2.034 - Coordenação e Supervisão da Cobrança da Dívida Ativa e  das Ações Judiciais e Extra Judiciais do Município  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   10.000,00  3.3.90.49-FT 0100 - Auxílio-transporte   4.000,00  1301.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.36-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física   100.000,00  3.3.90.37-FT 0100 - Locação de Mão-de-obra   30.000,00  TOTAL   182.000,00  =========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de Fevereiro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº 26.974 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 50.400,00 (cinquenta mil, quatrocentos reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.04.331.3.101.9.002 - Contribuições para o PIS/PASEP  3.3.20.47-FT 0241 - Obrigações Tributárias e Contributivas   50.400,00  TOTAL   50.400,00  ========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0241 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   50.400,00  TOTAL   50.400,00  ========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de Fevereiro de 2013  Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito  Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças      DECRETO Nº 26.975 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º , o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 1.000.000,00 (um milhão reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.101 - Implantação de Políticas de Formação Continuada dos   Educadores da Rede Municipal  3.3.90.39-FT 0105 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   1.000.000,00  TOTAL   1.000.000,00  ===========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão na Rede Física da Educação Municipal  4.4.90.51-FT 0105 - Obras e Instalações   1.000.000,00  TOTAL   1.000.000,00  ===========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 25 de Fevereiro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças"],
    [5382,2013,24,"2013-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   351  DE  25    DE FEVEREIRO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 152/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, SANDRA MARIA DE OLIVEIRA E SILVA, CPF nº 47742054434, matrícula nº 62.513-5, da função gratificada de Vice- Dirigente da Escola Municipal Helia Maria Pereira, RPA 02, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Escola, da Secretaria de Educação, a contar de 31 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  352  DE  25   DE  FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 154/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, ANA RITA DE OLIVEIRA MODESTO, CPF nº 57748217491, matrícula nº 37.814-0, da função gratificada de Vice- Dirigente da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA 03, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Escola, da Secretaria de Educação, a contar de 31 de janeiro de 2013.      PORTARIA Nº  353   DE  25    DE  FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 135/2013 - GP,  R E S O L V E:  Exonerar, FÁBIO JOSÉ DA SILVA JUNIOR, CPF nº 10040159418, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Acompanhamento Administrativo, símbolo 'CAA-2', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ADRIANA CARLOS DE SIQUEIRA, CPF nº 73339270400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Acompanhamento Administrativo, símbolo 'CAA-2', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº    354   DE  25  DE  FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e no art. 3º do Decreto Municipal nº 19.789, de 21.03.2003, e tendo em vista o contido no Ofício nº 030/2013 - DP-RECIPREV,  R E S O L V E:  Dispensar, MÁRIO TORRES DOS SANTOS, matrícula nº 100.034-9, CPF nº 14175495487, de Membro, da Comissão Permanente de Licitação da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, a contar de 15 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   355  DE  25  DE  FEVEREIRO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 153/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, MELANIA DE OLIVEIRA BARBOSA, CPF nº 02487843403, matrícula nº 77.837-8, da função gratificada de Secretário da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, RPA 03, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Secretário da Escola Municipal Santa Maria, RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.  PORTARIA Nº   356   DE  25   DE  FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 152/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA LINS, CPF nº 39016102434, matrícula nº 87.048-5, para exercer a função gratificada de Vice- Dirigente da Escola Municipal Helia Maria Pereira, RPA 02, da Secretaria de Educação, a contar de 31 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   357    DE 25   DE   FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 154/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ELIS MARIA BATISTA DE ARAÚJO, CPF nº 64304620487, matrícula nº 88.743-4, para exercer a função gratificada de Vice- Dirigente da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar de 31 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  358   DE 25   DE FEVEREIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 098 - A/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear, LYDYANE LOPES DE CARVALHO FERREIRA, CPF nº 03565016477, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão dos Centros de Referencias Especializado de Assistência Social - CREAS, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   359   DE  25   DE    FEVEREIRO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 173/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear, MARCELA CÁSSIA GOMES DA SILVA, CPF nº 05995385461, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, símbolo 'CAA-4', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  360  DE  25    DE  FEVEREIRO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 001/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Designar, MARIA APARECIDA PEDROSA BEZERRA, para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM, na qualidade de Presidente, em substituição a DURÁZIO RODRIGUES DE SIQUEIRA.    PORTARIA Nº   361     DE   25   DE   FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 043/2013 - CMAS,  R E S O L V E:  Designar, ANA MARIA FARIAS LIRA, Suplente, CPF nº 05459648491, representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, para o biênio 2011/2013.    PORTARIA Nº   362   DE  25   DE  FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 182/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ CARLOS DE SANTANA, CPF nº 25667076420, matrícula nº 92.764-4, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 06 A, durante o afastamento do titular SEVERINO EZEQUIEL DOS SANTOS FILHO, matrícula nº 87.810-3, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de março de 2013.    PORTARIA Nº    363 DE  25  DE  FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 194/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar, MARLY GOMES DO NASCIMENTO, CPF nº 86749820425, matrícula nº 89.859-0, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 06 B, durante o afastamento do titular RILTON DA COSTA LEÃO, CPF nº 50192060406, matrícula nº 87.808-4, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de abril de 2013.    PORTARIA Nº     364   DE   25  DE   FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 193/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar, KÁTIA VERAS DE OLIVEIRA, CPF nº 44948727415, matrícula nº 89.788-6, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 5, durante o afastamento do titular MARIA DA CONCEIÇÃO JARDIM DE LIMA, CPF nº 62124366491, matrícula nº 87.777-1, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de abril de 2013.    PORTARIA Nº   365    DE   25    DE   FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 192/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  "],
    [5383,2013,24,"2013-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"Designar, GILMARA FELIX DE MORAES, CPF nº 00228407451, matrícula nº 96.389-1, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 3 A, durante o afastamento do titular ANDRE LUIZ RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 03213468401, matrícula nº 89.793-9, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, que entrará em gozo de férias no período de 01 a 30 de abril de 2013.    PORTARIA Nº  366   DE 25  DE FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Carta nº 059/2013 - DP/CTTU,  R E S O L V E:  Nomear, TACIANA MARIA FERREIRA, CPF nº 52060330491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'CDA-3', da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, a contar de 03 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº    367    DE  25   DE  FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Carta nº 059/2013 - DP/CTTU,  R E S O L V E:  Nomear MARIA CLEMENTINA GUEDES ALCOFORADO, CPF nº 51409089487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Setor Jurídico, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, sem prejuízos de seus vencimentos, direitos e vantagens a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº     368    DE  25  DE  FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 153/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARCELA DE LUCENA EUSTACHIO, CPF nº 01923840401, matrícula nº 87.051-9, para exercer a função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº  369   DE   25   DE  FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 65/2013 - GAB/ SEMOC,  R E S O L V E:  Nomear, ANA CLÁUDIA DA SILVA NUNES, CPF nº 99834251491, para exercer cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Secretaria Executiva, símbolo CAA-2, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   370   DE   25  DE   FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 052/2013 - SEGOV,  R E S O L V E:  Nomear, FÁBIO JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, CPF nº 10040159418, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Coordenação Política, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de fevereiro de 2013.  PORTARIA Nº   371   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 005/2013 - GAB/SESEG,  R E S O L V E:  Nomear, ADRIANA MARIA SILVA, CPF nº 77500725434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo 'CAA-1' da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, GUSTAVO CARVALHO DA SILVA PIRES, CPF nº 04819173499, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor da Unidade de Conteúdo, símbolo 'CAA-1' da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, GABRIELLA FERREIRA DE SOUSA LIMA, CPF nº 02672346437, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Análise Criminal, símbolo 'CAA-2' da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº    372     DE     25    DE   FEVEREIRO      DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 021/2013 - GAB/SESEG,  R E S O L V E:  Nomear, JONAS FÉLIX BARBOSA, CPF nº 37550748420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Operações, símbolo 'CDA-4' da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, KARLA DE FÁTIMA MENDES VIEIRA, CPF nº 00887843476, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Articulação Intergovernamental, símbolo 'CDA-4' da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, EDUARDO DE ALENCAR ABREU MATOS, CPF nº 06054734474, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor da Unidade de Análise Criminal, símbolo 'CAA-1' da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, PAULA DA CUNHA ANDRADE CIRNE DE AZEVEDO, CPF nº 05767402418, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor da Unidade de Projetos Especiais, símbolo 'CAA-1' da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, PEDRO HENRIQUE MONTEIRO LEÃO, CPF nº 07233502480, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor da Unidade de Articulação Comunitária, símbolo 'CAA-1' da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, FERNANDO LUIZ GOMES DE SIQUEIRA, CPF nº 40743853415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor da Unidade Administrativa Financeira, símbolo 'CAA-1' da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ANTÔNIO TERTULIANAO DE ARRUDA NETO, CPF nº 02307395474, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão Administrativa, símbolo 'CAA-2' da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, CLÁUDIO AVELINO DE ANDRADE JÚNIOR, CPF nº 65961978400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Cerimonial, símbolo 'CAA-3' da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, JOSÉ RICARDO GOMES FERRAZ, CPF nº 76360881420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Livro, 'CAA-3' da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, FERNANDA LUIZA DE ANDRADE, CPF nº 04292655499, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Protocolo, 'CAA-3' da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, JORGE DE ASSUNÇÃO SANTOS, CPF nº 24688843453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Empenho, símbolo 'CAA-3' da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, JÉSSICA DE OLIVEIRA GOMES, CPF nº 09666116405, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4' da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, PEDRO HENRIQUE DE LIMA OLIVEIRA, CPF nº 08708986479, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4' da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  373   DE 25  DE  FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 023/2013 - GAB/SDPU,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, os servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    ANA KARINA MARINHO GOMES, CPF nº 56070144287, Chefe de Setor, sím"],
    [5384,2013,24,"2013-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"bolo 'CAA-3' -     MÔNICA MARIA LINS BARBOSA DA MOTA, CPF nº 57986444487, Assistente, símbolo 'CAA-4'.      PORTARIA Nº   374   DE   25   DE   FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 003/2013 - COMAM - MGC,  R E S O L V E:  Designar para compor o Conselho Municipal de Meio Ambiente - Comam as Secretarias, abaixo relacionadas:    Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano -   Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos -   Secretaria de Educação -   Secretaria de Turismo e Lazer -   Secretaria de Saneamento.      PORTARIA Nº             375       DE      25     DE      FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art. 30, Inciso II, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº 17.248 de 28 de agosto de 2006 -  e tendo em vista o contido no Ofício nº 167/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Conceder aos Professores II, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar para a Classe C, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME CPF  MATRÍCULA A  CONTAR DE  06   ADRIANA BRAINER NUNES   03572857430   70636,0 19/07/2012    PORTARIA Nº       376     DE      25         DE      FEVEREIRO         DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art. 30, Inciso II, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº 17.248 de 28 de agosto de 2006 -  e tendo em vista o contido no Ofício nº 167/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:    RPA  NOME CPF  MATRÍCULA  A CONTAR DE  06     RICARDO TIBURCIO DOS SANTOS 425.769.894-20   93791,4  01/08/2012  PORTARIA Nº        377     DE      25         DE         FEVEREIRO    DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº 17.248 de 28 de agosto de 2006 -  e tendo em vista o contido no Ofício nº 167/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar para a classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo  no  mesmo nível:  RPA NOME CPF  MATRÍCULA A CONTAR DE  02        GEORGIANA PAOLA SIMOES JORGE 008.439.564-8892013,8 21/12/2012  02 VALDETE SEBASTIANA DE MOURA BATISTA CAVALCANTI830.262.404-78 67015,9 02/01/2013  03 MARIA ISABEL SANTOS 794.231.914-87 69064,6 01/09/2012  03 MARIA ISABEL SANTOS 794.231.914-87 34093,7 01/09/2012  03 ELIS MARIA BATISTA DE ARAUJO 643.046.204-87 88743,4 01/03/2012  04 AECIA RODRIGUES DA SILVA CLEMENTE 026.831.604-02 88364,4 02/01/2012  04 AECIA RODRIGUES DA SILVA CLEMENTE 026.831.604-02 94020,4 13/03/2012  04 MICHELINE SILVA DO NASCIMENTO 024.618.424-85 91983,6 01/08/2012  04 JANDIRA FELIX DOS SANTOS SILVA 318.678.124-87 57123,3 01/09/2012  04 SHEYLA LIMEIRA CAVALCANTI 834.146.574-49 37181,0 02/01/2011  05 ABIEZER XAVIER DE BRITO 129.260.864-15 73992,5 01/09/2012  05 SIMONE RODRIGUES DE SOUZA DOS SANTOS 053.785.764-82 91893,5 13/05/2012  05 DJANISE DE FRANCA SOUZA SILVA 363.116.854-34 73878,5 02/01/2011  05 DJANISE DE FRANCA SOUZA SILVA 363.116.854-34 61638,8 02/01/2011  06 CELIA MARIA GONCALVES LINS 166.629.544-20 56904,0 02/01/2011    PORTARIA N      378   DE    25   DE     FEVEREIRO      DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria nº 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação -  e tendo em vista o contido no Ofício nº 167/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:  NOME  MAT  CARGO A CONTAR DE  Alessandra Patrícia Pereira da Silva 88.445-4 Prof. I 31/01/2013  Betânia Oliveira de Melo 88.756-3 Prof. I 06/02/2013  Djanice Leonardo da Silva 88.386-4 Prof. I 21/12/2012  Edijane Pereira de Andrade 88.685-9 Prof. I 07/02/2013  Elisângela Letícia de Santana 88.396-0 Prof. I 03/12/2012  Emex Sandra Barros Fernandes 88.658-6 Prof. I 04/12/2012  Iliane Vieira Macêdo  88.424-9 Prof. I 04/02/2013  Márcia Elysia Pontes Breckenfeld 88.672-0 Prof. I 30/01/2013  Maria da Penha Vasconcelos 88.340-5 Prof. I 31/12/2012  Marta Maria Ferreira de Lima Torres 88.819-1 Prof. I 26/12/2012    PORTARIA N       379     DE    25      DE      FEVEREIRO     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, e tendo em vista o contido no Ofício nº 167/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:  NOME  MAT  CARGO A CONTAR DE  Mônica Maria da Conceição 88.356-8 Prof. I 08/01/2013  Paula Regina Domingos dos Santos Paiva 88.818-7 Prof. I 08/01/2013  Roberta Fraga Gameiro 88.480-3 Prof. I 20/01/2013  Rosana Meira Lima de Souza 88.353-4 Prof. I 08/02/2013  Sandra Maria da Silva 88.599-6 Prof. I 18/01/2013    PORTARIA N       380        DE   25     DE     FEVEREIRO      DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria nº 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação -  e tendo em vista o contido no Ofício nº 145/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:  NOME  MAT  CARGO A CONTAR DE  Paula Adriana Lima do Nascimento 88.690-1 Prof. I 08/12/2012  Pollyanna Barbosa Ferreira souza 88.357-2 Prof. I 10/01/2013  Renata Silva de Oliveira 88.343-9 Prof. I 26/12/2012  Sandra Helena Braga da Silva 88.519-2 Prof. I 03/02/2013  Verônica Helena Sarmento Pereira Borba de Carvalho 88.801-0 Prof. I 08/01/2013  Yolanda Maria de Oliveira 88.337-1 Prof. I 30/01/2013    PORTARIA N      381  DE   25     DE    FEVEREIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria nº 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação -  e tendo em vista o contido no Ofício nº 145/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Efetivar no cargo d"],
    [5385,2013,24,"2013-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"e Professor I os servidores abaixo relacionados:  NOME  MAT  CARGO A CONTAR DE  Fabiana Torres de Andrade 88.712-3 Prof. I 02/02/2013  Fabiane Vieira da Silva 88.687-8 Prof. I 26/12/2012  Fernanda Helena da Conceição Silva 88.741-5 Prof. I 06/01/2013  Flávia Rodrigues de Oliveira 88.649-5 Prof. I 17/01/2013  Geyzane Guedes de Amorim 88.510-1 Prof. I 15/01/2013  Jaciana Gomes de Sousa 88.506-3 Prof. I 04/01/2013  Janaína Arruda da Silva 88.525-0 Prof. I 02/01/2013  Josefa Nerivânia da Silva Lucena 88.762-0 Prof. I 03/01/2013  Melissa do Carmo Miranda de Santana 88.627-5 Prof. I 10/12/2012  Noêmia Correia de Andrade 88.573-8 Prof. I 09/01/2013    PORTARIA N       382    DE   25    DE    FEVEREIRO     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria nº 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação -  e tendo em vista o contido no Ofício nº 145/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:  NOME  MAT  CARGO A CONTAR DE  Adeilde Rodrigues Sales 88.603-6 Prof. I 31/01/2013  Adjanete Lopes dos santos 88.727-1 Prof. I 27/12/2012  Adriano Carlos Mendonça do Nascimento 88.538-9 Prof. I 15/01/2013  Alex Lins Ferreira  88.335-2 Prof. I 27/01/2013  Aline Galindo da Silva 88.824-4 Prof. I 22/01/2013  Dulce Pereira dos Santos 88.372-0 Prof. I 11/01/2013  Edna Gonçalves dos Santos 88.680-6 Prof. I 09/01/2013  Eliseny Rodrigues da Silva 88.588-6 Prof. I 06/01/2013  Elke Vieira Prado  88.850-2 Prof. I 01/02/2013  Fabiana Maria Dantas dos Ramos 88.791-2 Prof. I 30/01/2013    PORTARIA Nº       383          DE       25      DE        FEVEREIRO         DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art. 30, Inciso II, com as alterações da Lei nº 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº 17.248 de 28 de agosto de 2006 -  e tendo em vista o contido no Ofício nº 167/2013 - GAB/SE,  RESOLVE:  Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar para a Classe D, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME CPF  MATRÍCULA A CONTAR DE  01 TEREZINHA MONICA SINICIO BELTRAO 456.042.904-91 57225,9 09/05/2012  01 MARIA DE CASSIA DOS SANTOS 274.766.004-44 56949,5 31/01/2012  05 MARIANA SILVIA BEZERRA 027.441.014-19 66777,8 29/11/2012  06 RUTH MALAFAIA PEREIRA 333.921.884-68 57403,1 10/02/2012  06 CLECIO ERNANDE DA SILVA 022.558.404-21 88540,8 31/08/2011  06 ADRIANA BRAINER NUNES 035.728.574-30 66682,4 19/07/2012    PORTARIA Nº   384   DE    25 DE      FEVEREIRO            DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2480/2012-GP do Presidente da Câmara dos Deputados/DF.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição da Câmara dos Deputados/DF, a servidora ISABELE BURGOS GOMES, Professora, Matrícula  nº 40.534-0, CPF nº 769.895.344-00, pertencente ao quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife/SEEL, sem ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  385   DE 25   DE  FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 012/2013-GP do Prefeito do Recife e Oficio 0252/2013- GAB/SDS do Secretário de Defesa Social de Pernambuco.  R E S O L V E:  Lotar na Prefeitura do Recife o servidor MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO, matrícula nº 87.020-0, Delegado Especial de Polícia, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/Secretaria de Defesa Social/Policia Civil de Pernambuco, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em regime de ressarcimento, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   386 DE   25   DE FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 065/2013-GP do Prefeito do Recife e Oficio 0280/2013- GAB/SDS do Secretário de Defesa Social de Pernambuco.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife o servidor SILLAS BRAZ CARLINI CHARAMBA, Cel. PM, matrícula nº 1749-9, CPF nº 368.478.014-68, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/Secretaria de Defesa Social/PMPE, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em regime de ressarcimento, a contar de 22 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº 334 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 031 e nº 032/2013 - GAB/SDPU,  R E S O L V E:  Nomear, GUILHERME VIEIRA DE FIGUEIREDO, CPF nº 10509350470, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo, 'CAA-2', do Gabinete de Projetos Especiais, a contar da data da publicação.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [5386,2013,24,"2013-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA N° 20 DE 21 DE FEVERERIO DE 2013.  O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas,  RESOLVE:  Considerar lotado o servidor Antônio Euclides Barbosa Júnior, matrícula n°. 63.737-4, CPF: 456.886.304-00, na Secretaria de Finanças, a contar de 01.02.2013.    PORTARIA N° 21 DE 21 DE FEVERERO DE 2013.  O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas,  RESOLVE:  Considerar lotado o servidor Alexon Soares Fonsêca, matrícula n°. 74.170-1, CPF: 428.027.925-04, no Gabinete da Secretaria de Finanças, a contar de 01.01.2013.    PORTARIA N° 22 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013  O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas,  RESOLVE:  Considerar lotado o servidor Waldemir Almeida Moreira, matrícula n°. 37.248-7, CPF: 260.906.355-53, no Gabinete da Secretaria de Finanças, a contar de 01.01.2013.    PORTARIA N° 23 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.  O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas,  RESOLVE:  Considerar lotado o servidor Rosa Maria Bezerra da Cunha, matrícula n°. 37.258-2, CPF: 183.157.394-68, no Gabinete da Secretaria de Finanças, a contar de 01.01.2013.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças"],
    [5387,2013,24,"2013-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 103 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :     Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 343/12-GAB/DIGP, datado de 22.06.12, da Diretoria de Gestão de Pessoas - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Mariana Barbosa Pereira de Melo, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 72.081-2.    PORTARIA Nº 104 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:    Tornar sem efeito a Portaria nº 327, de 26.12.2011, publicada no Diário Oficial do Recife nº 151, de 29.12.2011, que constituiu a Comissão Processante, referente ao PAD/CCI nº 2196/2011, em nome do funcionário Edilson Caitano Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.060-0, diante do despacho datado de 04.12.2012, contido à fl. 73, dos autos.      RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    R E T I F I C A Ç Ã O    Na portaria nº 38, datada de 08 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, de 15.01.2013.    ONDE SE LÊ:   'PORTARIA Nº 38 DE 08 DE JANEIRO 2012'.  'Luciléia Muniz Soares Brito, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 76.099-1'.    LEIA-SE:   'PORTARIA Nº 38 DE 08 DE JANEIRO DE 2013'.  'Luciléia Muniz Soares de Brito, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 76.099-1'.    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    R E T I F I C A Ç Ã O    Na portaria nº 095, de 24.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 016, de 02.02.2013.    ONDE SE LÊ:   'Tornar sem efeito a Portaria nº 47, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, de 15.01.2013, que constituiu a Comissão Processante referente ao PAD/CCI nº 2355/2012, em nome da funcionária Elizabeth Maria Nogueira de Melo, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.103-9'.    LEIA-SE:   'Tornar sem efeito a Portaria nº 47, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, de 15.01.2013, em nome da funcionária Elizabeth Maria Nogueira de Melo, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.103-9'.    R E T I F I C A Ç Ã O    Nas Portarias nºs 175 e 261, datadas de 04 de julho de 2011 e 29 de setembro de 2011, publicadas nos Diários Oficiais do Recife nºs 077 e 114 de 05.07.2011 e 01.10.2011, respectivamente.    ONDE SE LÊ:   'Matrículas nºs 60-668-1 e 60.568-1'.    LEIA-SE:   'Matrícula nº 60.658-1'.    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [5388,2013,24,"2013-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 41DE  25 DE  FEVEREIRO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 067/2013 - CTTU,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife o funcionário ARISTIDES CLAUDINO DA SILVA, CPF nº 10389628468, matrícula nº 44.261-2, da Companhia de Transito e Transporte Urbano - CTTU, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº 42  DE  25 DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 050 /2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, a funcionária, CLAÚDIA COIMBRA DOS SANTOS, CPF nº 38882396487, matricula nº 91.232-0, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, no Setor de Folha  da Educação, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2013.    Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho"],
    [5389,2013,24,"2013-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº   286   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 15/07.02.2013 da Escola Municipal Alto Jardim Progresso,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JOSEMIR PEDRO DA SILVA, CPF 047.367.114-00, mat. 94.300-2, da Escola Municipal Alto Jardim Progresso, RPA-03,de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411556, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2º Ciclo - 5º Ano  - 2° Turno, no período  de 06 de fevereiro a 08 de março de 2013, em substituição a DANIELE CARLA ARAÚJO DE ALBUQUERQUE, mat. 94.143-5, em gozo de licença maternidade.    PORTARIA Nº   287   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 12/ 24.01.2013 da Escola Municipal dos Coelhos, 10/07.02/2013 da Escola Municipal de Casa Amarela e 30/31.01.2013 da  Escola Municipal Professor José da Costa Porto,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados -      1-HELOÍSA HELENA NOGUEIRA, CPF 051.185.144-87, mat. 38.335-1, da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537/Centro de Custo 140121780, no Grupo IV / 1ºTurno, no período de 06 de fevereiro a 15 de junho de 2013, em substituição a ALESSANDRA DE CARVALHO, mat. 94.029-5, em gozo de licença maternidade.    2- MARIA BETHÂNIA NUNES DA MATA RIBEIRA, CPF 038.460.154-58, mat. 91.949-1, da Escola Municipal  de Casa Amarela, RPA-03, Código de Lotação 14115516/Centro de Custo 140121780, no 1ºCiclo/2ºAno/2ºTurno, no período de 06 de fevereiro a 26 de julho de 2013, em substituição a DOMINIQUE GOMES DA ROCHA, mat. 88.701-3, em gozo de licença maternidade.    3- ROSILENE DOS ANJOS DE MELO SILVA, CPF 173.817.384-49, mat. 54.305-2, da Escola Municipal Professor Josué de Castro RPA-01, Código de Lotação 1411315, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso, no 2ºCiclo/4ºAno/2ºTurno, no período de 06 de fevereiro a 31 de maio de 2013, em substituição a ANA ZULEIKA DE SANTANA ARAÚJO, mat. 93.047-0, licenciada para tratamento de saúde.      PORTARIA Nº   288  DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  26/04.02.2013 da Creche Municipal Novo Horizonte e 11/08.02.2013 da Escola Municipal Parque dos Milagres,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    01- LÚCIA MARIA BANDEIRA, CPF 360.199.684-72, mat. 57.257-4, da Creche Municipal Novo Horizonte, RPA-05, Código de Lotação 1411379, Centro de Custo 140121790, no 2º Turno.    02- MARYJANE ANDRADE DOS SANTOS, CPF 896.834.634-87 mat. 94.442-0, da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06 Código de Lotação 14115842, Centro de Custo 140121780, no 1º Turno.      PORTARIA Nº   289   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 11/04.02.2013 da Creche Municipal Deus é Amor, 02/28.01/2013 da Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar e  05 de 07.02.2013 da  Escola Municipal Casa dos Ferroviários,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares readaptados temporariamente de função.    1-ANA CRISTINA TEIXEIRA CAMPELO, CPF 529.427.914-20, mat. 37.414-5, da Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 14115736/Centro de Custo 140121780, na Creche Municipal Deus é Amor, RPA-04, de Difícil Acesso, no Grupo III /1ºTurno, no período de 06 de fevereiro a 01 de abril de 2013, em substituição a CREMILDA LOPES DE OLIVEIRA, mat. 56.387-0,    2- FABIANA MARIA DOS SANTOS SILVA, CPF 891.336.334-87, mat. 62.808-1, da Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 14115736/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, no 1º Ciclo/3ºAno/1ºTurno, no período de 06 de fevereiro a 24 de julho de 2013, em sub    stituição a ROSEANA MARIA BEZERRA DE ALBUQUERQUE, mat. 65.039-3    3- SILVANIA MARIA DE LIRA, CPF 801.968.884-68, mat. 94.564-6, da Escola Municipal Casa dos Ferroviários, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411574, Centro de Custo 140121780, na EJA/Módulo I/3ºTurno, no período de 06 de fevereiro a 29 de abril de 2013, em substituição a DINARA PEREIRA DE ALMEIDA, mat. 55.662-8.     PORTARIA Nº   290   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 09/11.01.2013 da Escola Municipal Professor Julio de Oliveira,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I DANIELE SILVESTRE GONÇALVES, CPF 033.878.944-81, mat. 88.730-5, da Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante em turma de Educação Especial na Escola Municipal Professor Julio de Oliveira, RPA-06, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   291   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições tendo em vista extinção de turma conforme os Ofícios s/nº/2013   da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal e 10/05.02.2013 do CMEI Nosso Senhor Jesus do Bonfim,  R E S O L V E :   1- Transferir o Professor I LEILA MARIA DE ALMEIDA SILVA CPF 335.074.814-72, mat. 54.505-5, do CMEI Nova Pina, RPA-06 para a Escola Municipal do CMEI-Nosso Senhor Jesus do Bonfim  RPA-05, Código de Lotação 1411378/ Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica/Coordenador Pedagógico, a contar de 05 de fevereiro de 2013.    2- Autorizar ao Professor I  LEILA MARIA DE ALMEIDA SILVA CPF 335.074.814-72, mat. 54.505-5, do CMEI-Nosso Senhor Jesus do Bonfim,  RPA-05, Código de Lotação 1411378/ Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, no período de 05 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº   292   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 10/06.02.2013 da  Escola Municipal Doutor Caeté, 04/18.01.2013 da Escola Municipal Alto da Guabiraba, 07/07.02.2013 da Escola Municipal Córrego da Areia, 05/31.01.2013 da Escola Municipal Doutor Caet"],
    [5390,2013,24,"2013-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,"é e  05/15.01.2013 da Escola Municipal Poeta Solano Trindade,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121780,     1-CARLA PRISCILA SILVA DE BARROS, CPF 046.124.684-81 mat. 88.374-0, da Escola Municipal Alto Jardim Progresso, RPA-03, Código de Lotação 1411556, na Escola Municipal Doutor Caeté, RPA-03, de Difícil Acesso, na EJA/Modulada/3ºTurno,      2-DANIELLA DOS SANTOS SOUZA MEIRA, CPF 436.288.424-68, mat. 88.789-3, da Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411551,  no Grupo V - 2° Turno.     3-KÁTIA REJANE DA SILVA SOUZA, CPF 769.681.384-68, mat. 88.834-0, da Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411551, no 1ºCiclo/3ºAno/ 2° Turno.     4-MARIA FABIANA NASCIMENTO DE CARVALHO, CPF 051.588.324-71, mat. 94.410-4, da Escola Municipal Córrego da Areia, RPA-03, Código de Lotação 14115511, no 2ºCiclo/4°Ano/2º Turno.     5-ROSIMARE NASCIMENTO GOMES ARAÚJO, CPF 013.669.174-99, mat. 94.538-8, da Escola Municipal de Casa Amarela, RPA-03, Código de Lotação 14115516, na Escola Municipal Doutor Caeté, RPA-03, de Difícil Acesso, no 2ºCíclo/4°Ano/2º Turno.     6-WIDYA CHRISTINE PEREIRA DE ARAÚJO, CPF 028.037.924-27, mat. 88.509-7, da Escola Municipal Novo Horizonte/ Anexo II, RPA-02, Código de Lotação 14115433, na Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna, no 2ºTurno.  PORTARIA Nº   293   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 14/07.02.2013 da Escola Municipal Alto Jardim Progresso,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANA LÚCIA MONTEIRO DE MELO, CPF 333.612.664-91, mat. 37.393-8, da Escola Municipal Alto Jardim Progresso, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411556, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no Grupo V/2ºTurno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   294   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  16/31.01.2013 da Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves e 08/06.02.2013 da Escola Municipal Dr Caeté,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:     1- IVANIA MARIA DA SILVA, CPF 020.592.684-35, mat. 69.073-7, da Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves, RPA-03,de difícil acesso, Código de Lotação 1411554, Centro de Custo  140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano -  2º Turno.    2- MICHELLE CAVALCANTI DE FREITAS, CPF 024.730.494-83, mat. 94.450-6, Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves, RPA-03,de difícil acesso, Código de Lotação 1411554, Centro de Custo  140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano -  2º Turno.     3- PAULA DO CARMO GOUVEIA DE MELO, CPF 492.781.264-20, mat. 88.688-2, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio/Anexo II, RPA-03, Código de Lotação 14115517, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Dr. Caeté, RPA 03, de difícil acesso, no 1º Ciclo/ 1º Ano/ 2º Turno.     PORTARIA Nº   295   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  15/05.02.2013 da Escola Municipal Professor José Soares da Silva, 03/17.01.2013 da Escola Municipal Compositor Levino Ferreira e 10/29.01.2013 da Escola Municipal Córrego da Bica,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:     1- SANDRA LECY DA SILVA, CPF 898.567.244-49, mat. 94.552-1, da Escola Municipal de Casa Amarela, RPA-03, Código de Lotação 14115516, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA 03,de difícil acesso, no 2º Ciclo/ 5º Ano/ 1º Turno.   2- VALQUIRIA WANG PEIXOTO, CPF 040.500.084-75, mat. 94.619-8, da Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, RPA-02, Código de Lotação 14115426, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Compositor Levino Ferreira, no 1º Ciclo - 1º Ano -  1º Turno.     3- WASHINGTON ALVES DE ANDRADE CESARIO, CPF 026.968.675-42, mat. 94.640-3, da Escola Municipal Historiador Flávio Guerra, RPA-03, Código de Lotação 14115527, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Córrego da Bica, RPA 03, no 2º Ciclo/ 4º Ano/ 2º Turno.     PORTARIA Nº   296   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 10/10.01.2013 da Escola Municipal Alto Santa Terezinha,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA HOZANA RIBEIRO VASCONCELOS, CPF 545.526.304-82, mat. 89.483-4, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, Código de Lotação 1411548, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no 1ºCiclo/3° Ano/2ºTurno, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   297   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 09/05.02.2013 da  Escola Municipal do Sancho e 10/28.01.2013 da Escola Municipal Lojistas do Recife,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121780 - ,      1- AVANY CORDEIRO DA SILVA, CPF 344.731.574-15, mat. 55.830-5, da Escola Municipal do Sancho, RPA-05, Código de Lotação 14115711, no Grupo IV/2ºTurno,     2- JOSIANE LIMA DA SILVA PINHEIRO, CPF 036.074.144-97, mat. 66.781-6, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115721, no 2ºCíclo/4ºAno/ 2° Turno.     PORTARIA Nº   298   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 12/30.01.2013 da Escola Municipal Casarão do Barbalho  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I SIMONE SIQUEIRA CALADO, CPF 891.325.564-20, mat. 66.750-5, da Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, Código de Lotação 1411563, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo V - 2° Turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, em substituição a CLÁUDIA DIAS  PEREIRA, mat. 41.590-1, à disposição do Tribunal do Júri.         PORTARIA Nº   299   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O "],
    [5391,2013,24,"2013-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 11/23.01.2013 da Escola Municipal Vila Sesamo,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício em carga horária disponível na Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06,  no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:     1- CARLA MÁRCIA DE LIMA SANTOS, CPF 784.547.864-49, Prof. I, mat. 41.680-2, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 14115810/Centro de Custo 140121780, 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais de Ciências.    2- GEORGIA PAULA DE ARAÚJO LIMA MACENA, CPF 037.028.864-51, Prof. II, mat. 91.171-0,  da Escola Municipal Maria de Sampaio Lucena, RPA-06, Código de Lotação 14115837/Centro de Custo 140121780, 50 (cinquenta) horas-aula mensais de História.    3- LUCIANO DA SILVA AZEVEDO, CPF 141.821.574-00, Prof. II, mat. 56.124-0, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 1411589/Centro de Custo 140121780, 50 (cinquenta) horas-aula mensais de Educação Física.    PORTARIA Nº   300   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 16 e 15/24.01.2013 da Escola Municipal Karla Patrícia e 11/28.01.2013 da Escola Municipal João XXIII,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados o exercício em carga horária disponível,  no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:     1- GILDENOR RAMOS DE MENEZES, CPF 055.441.494-53, mat. 38.125-3, da Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115832/Centro de Custo 140121780, 15 (quinze) horas-aula mensais de Matemática.    2- JEANNE MARIA CARVALHO DE AZEVEDO SOUZA, CPF 458.730.464-68, mat. 70.582.2,  da Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115832/Centro de Custo 140121780, 35 (trinta e cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.  3- NADEJE LUCENA DE OLIVEIRA, CPF 189.727.564-15, mat. 37.410-7, da Escola Municipal João XXIII, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115622/Centro de Custo 140121780, 10 (dez) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.    PORTARIA Nº   301   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  16/29.01.2013 da Escola Municipal Karla Patrícia, 29/23.01.2013 da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes e 12/28.01.2013 da Escola Municipal João XXIII,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados o exercício em carga horária disponível, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:     1- FELIPE CUNHA AMANCIO, CPF 021.006.974-04, mat. 91.198-3, da Escola Municipal Karla Patrícia, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115832/Centro de Custo 140121780, 30 (trinta) horas-aula mensais de História.     2- SUZANA VITAL DE SOUZA, CPF 052.485.544-70, mat. 92.247-5, da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, Código de Lotação 14115849/Centro de Custo 140121780, 70 (setenta) horas-aula mensais de Educação Artística.    3- VIVIANE CARMEM DE ARRUDA, CPF 960.939.784-00, mat. 70.602-5, da Escola Municipal João XXIII, RPA-04, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 14145622/Centro de Custo 141121780, 05 (cinco) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.    PORTARIA Nº   302   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  04/07.01.2013 da Escola Municipal Professor José da Costa Porto, 12/28.01.2013 da Escola Municipal Professor Nilo Pereira e 14/08.01.2013 da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados o exercício em carga horária disponível, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:     1- ADAURA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA, CPF 447.985.714-15, mat. 91.098-7, da Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115314/Centro de Custo 140121780, 30 (trinta) horas-aula mensais de Matemática.      2- CAIO DIAS TAVARES, CPF 041.614.584-10, mat. 91.040-3, da Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, Código de Lotação 14115548/Centro de Custo 140121780, 120 (cento e vinte) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.    3- MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA FAGUNDES, CPF 898.409.924-49, mat. 93.128-0, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561/Centro de Custo 140121780, 30 (trinta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.    PORTARIA Nº   303   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 29 e 28/23.01.2013 e 23/22.01.2013 da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, Código de Lotação 14115849/Centro de Custo 140121780,  o exercício em carga horária disponível,  no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:     1- GILDA PEREIRA RIBEIRO, CPF 252.637.734-04, mat. 91.035-0, 30 (trinta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.    2- MARCOS ANTÔNIO CABRAL, CPF 290.466.614-15, mat. 91.106-5, 10 (dez) horas-aula mensais de Ciências.  3- WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA, CPF 134.643.024-15, mat. 36.302-7, 15 (quinze) horas-aula mensais de Geografia.    PORTARIA Nº   304   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  06/11.01.2013 da Escola Municipal João XXIII, 07/07.01.2013 da Escola Profissional Virgem Poderosa  e 02/28.01.2013 da Escola Ambiental Águas do Capibaribe,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados o exercício em carga horária disponível,  no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:     1- ANALICE BARROS CORREIA BALTAR, CPF 426.914.274-04, mat. 91.071-4, da Escola Municipal João XXIII, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115622/Centro de Custo 140121780, 30 (trinta) horas-aula mensais de Língua Portuguesa.    2- JANE MARIA DE LIMA MAGALHÃES, CPF 218.030.994-53, mat. 54.830-8, da Escola Profissional Virgem Poderosa, RPA-03, Código de Lotação 1414357/Centro de Custo 140121830, 70 (setenta) horas-aula mensais no ensino profissionalizante.    3- MONICA ALVES COELHO DOS SANTOS, CPF 408.917.394-91, mat. 39.517-0, da Escola Ambiental Águas do Capibaribe, RPA-01, Código de Lotação 1414333/Centro de Custo 140121830, 05 (cinco) horas-aula mensais de Ciências.    PORTARIA Nº   305   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições,  considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 31 de 24.01.2013 da Escola Municipal de T"],
    [5392,2013,24,"2013-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4,"ejipió,     R E S O L V E :   Autorizar aos Professores II abaixo relacionados, da Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, Código de Lotação 1411576, Centro de Custo 140121780, o exercício de horas-aula mensais em carga horária disponível, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    1- DÉBORA PINHEIRO TAVARES, CPF 734.674.724-00, mat. 39.447-0, 05 (cinco) horas-aula mensais de Ciências.     2- ESDRAS CARLOS DE LIMA OLIVEIRA, CPF 055.958.224-22, mat. 92.235-0, 10 (dez) horas-aula mensais de História.      PORTARIA Nº   306   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 03/24.01.2013 da Escola Municipal Professor  João Batista Lippo Neto,10/24.01.2013 da  Creche Municipal Mardônio Coelho, 11/30.01.2013 da Escola Municipal Abílio Gomes,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 horas-aula mensais  em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:     1- DARLENE SIMONE ALMEIDA DE MIRANDA OLIVEIRA, CPF 402.669.664-20, mat. 61.175-4, da Escola Municipal Professor  João Batista Lippo Neto, RPA-04, Código de Lotação 14115625, Centro de Custo  140121780.    2- LUCIANA DE SOUZA VENTURA, CPF 864.798.144-87 mat. 73917-4, da Creche Municipal Mardônio Coelho, RPA-03, Código de Lotação 1411356, Centro de Custo  140121790.     3- SIMONE DE LIMA MELQUÍADES, mat. 61.696-1, CPF 847.077.554-53, da Escola Municipal Abílio Gomes, RPA-06, Código de Lotação 1411583, Centro de Custo  140121780.    PORTARIA Nº   307   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios nºs 23/08.02.2013 da  Escola Municipal Severina Lira, 30/04.02.2013 da Escola Municipal Novo Mangue e 21/04.02.2013 da Escola Municipal Santa Maria Goretti,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais  em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo  140121780:    1- MARIA EDILMA DE OLIVEIRA, CPF 801.095.274-53, mat. 32.868-0, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555,  no período de 14 de fevereiro a  31 de dezembro de 2013.     2- NAIR DE BARROS OLIVEIRA TORQUATO, CPF 822.218.984-00, mat. 64992-4, da Escola Municipal Novo Mangue, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115312, no período de 01 de fevereiro a  31 de dezembro de 2013.     3-SANDRA ALVES DE MORAES ALBUQUERQUE, CPF 766.815.564-34, mat. 38.449-1, da Escola Municipal Santa Maria Goretti/Anexo I, RPA-03, Código de Lotação 14115544, na  Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, no período de 01 de fevereiro a  31 de dezembro de 2013.     PORTARIA Nº   308   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios nºs 05/06.02.2013 da Escola Municipal Magalhães Bastos, 05/04.02.2013 da Escola Municipal Josefina Marinho e 17/23.01.2013 da  Escola Municipal Alto Santa Terezinha,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 horas-aula mensais  em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo  140121780:     1- AURÉLIA BEZERRA, mat. 62.777-9, CPF 421.257.904-91, da Escola Municipal Magalhães Bastos, RPA-04, Código de Lotação 14115623.     2- AYLA MARIA DOS SANTOS, CPF 038.975.684-97, mat. 66.867-9, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435, na Escola Municipal Josefina Marinho, RPA-02.     3- ROSANGELA BATISTA DE ALBUQUERQUE, CPF 710.849.244-04, mat. 92.114-9, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, Código de Lotação 1411548.     PORTARIA Nº   309   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 12/28.01.2013 da Escola Municipal Mário Melo, 16/07.02.2013 da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, 10/05.07.2013 da Escola Municipal do Sancho e 13/06.02.2013 da Escola Municipal Três Carneiros,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo  140121780:     1- ADRIANA RAPOSO RODRIGUES, CPF 021.265.724-04, mat. 88.400-0, da Escola Municipal Alda Romeu, RPA-02, Código de Lotação 1411541, na Escola Municipal Mario Melo, RPA-02.     2- ANA VALÉRIA DE AGUIAR, CPF 023.682.734-09, mat. 41.632-4, da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730.    3- IVANILDA REGINA DE LIRA NASCIMENTO, CPF 103.669.894-72, mat. 32.470-3, da Escola Municipal do Sancho, RPA-05, Código de Lotação 14115711.    4- JOSELMA CARVALHO DA SILVA, CPF 363.086.924-68, mat. 37.479-0,  da Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115863.     PORTARIA Nº   310   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 03/07.02.2013 da Escola Municipal Manoel Rolim, 10/01.02.2013 da Escola Municipal Jardim Mauriceia e 04/29.01.2013 da Escola Municipal Nova Morada,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo  140121780:     1- FERNANDA MORAIS DOS SANTOS PERRUCI, CPF 836.719.784-49, mat. 61.767-6, da Escola Municipal Manoel Rolim RPA-05, Código de Lotação 14115722, no 2º Turno.     2- SUELENA SOUZA DA SILVA, CPF 233.888.114-15, mat. 57.472-5, da Escola Municipal Jardim Mauriceia, RPA-06, Código de Lotação 14115825, no 2º Turno.    3- SUELI DA SILVA RIBEIRO, CPF 236.874.523-87, mat. 69.025-9, da Escola Municipal Nova Morada, RPA-04, Código de Lotação 141146106, no 1º Turno.      PORTARIA Nº   311   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 32/05.02.2013 da Escola Municipal Diná de Oliveira e 04/05.02.2013 da Escola Municipal Deus é Amor,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo  140121780:     1- JANIA MARIA DE MELO, CPF 735.962.484-34, mat. 68.831-0, da Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612, no 1º Turno.     2- MARIA SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI, CPF 037.039.094-63, mat. 62.745-3, da Escola Municipal Deus é Amor, RPA-02, Código de Lotação 14115419, no 2º Turno.      PORTARIA Nº   312   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 201"],
    [5393,2013,24,"2013-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",5,"3.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 13/23.01.2013 da  Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I VILMA RODRIGUES DE ARAÚJO, CPF 181.797.894-20, mat. 53.365-8, da Escola Municipal Doutor Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618, Centro de Custo  140121780,  o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Apoio Pedagógico, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.        PORTARIA Nº   313   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 20.12.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Auxiliar de Desenvolvimento Infantil ANDREA FRANCISCA DA LUZ, CPF 630.885.174-49, mat. 94.720-0, no CMEI Professor Paulo Rosas, RPA-04, Código de Lotação 1411369, Centro de Custo 140121790, a contar de 26 de dezembro de 2012, em razão do Ofício PCON/ENC/1175/2012 - Proc. 07.01748.5.12.       PORTARIA Nº   314   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista o Ofício nº 7321 de 29 de janeiro de 2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I SUZANA FERNANDES DE LUNA, CPF 649.411.164-53, mat. 56.790-9, na Creche Municipal Zilda Arns, RPA-06, criada pelo Decreto nº 26.435 de 16 de abril de 2012, DOM nº 45/2012, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Grupo III - 1º Turno, a contar de 26 de dezembro de 2012, em razão da Portaria nº 95 de 18 de janeiro de 2013, publicada no DOM nº 09/2013.  PORTARIA Nº   315   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99 -  o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife, tendo em vista a CI nº 02/17.01.2013 da Diretoria Geral de Acompanhamento Escolar,   R E S O L V E :     I- Autorizar ao Professor I MARIA EDJANE PAIXÃO, CPF 755.569.014-49, mat. 32.948-5, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, o exercício de 55 (cinquenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    II- Conceder ajuda de custo mensal ao Professor I MARIA EDJANE PAIXÃO, CPF 755.569.014-49, mat. 32.948-5, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98.    PORTARIA Nº   316   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício   nº  10/15.01.2013 da Escola Municipal Professor José Soares da Silva  e 11/15.01.2013 da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:     1- FERNANDA HELENA SILVA DE SOUZA, CPF 035.857.364-59, mat. 92.112-0, da Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115545, Centro de Custo  140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano -  1º Turno.    2- MARIA BETANIA NUNES DIAS, CPF 018.572.474-42, mat. 94.391-6, da Escola Municipal dos Remédios, RPA-04, Código de Lotação 14115616, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, RPA-04, no 2º Ciclo - 4º Ano - 1º Turno.     PORTARIA Nº   317  DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  08/09.01.2013 Escola Municipal Alto do Pascoal e 05/09.01.2013 Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira ,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:   1- DANIELLE ROSE DA SILVA BARCELAR, CPF 013.602.334-74, mat. 94.146-9, da Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, Código de Lotação 1411545, Centro de Custo  140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno.     2- GLEICE PATRICIA GONCALVES DA SILVA, CPF 793.993.554-20, mat. 88.778-3, da Escola Municipal Nova Aurora, RPA-02, Código de Lotação 14115430, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, RPA-02, no Grupo V -  2º Turno.     3- IVANEIDE DE ALBUQUERQUE SEABRA ARAUJO, CPF 372.576.094-20, mat. 89.474-3, da Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, Código de Lotação 1411545, Centro de Custo  140121780, no  1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno.     PORTARIA Nº   318   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  07/07.01.2013 Escola Municipal do Coque, 09/08.01.2013 da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, 02/10.01.2013 Escola Municipal Deus é Amor, 04/07.01.2013 da Escola Municipal  Novo Mangue e 01/08.01.2013 da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista - Projeto Novo Viver,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:     1- ADELIA MARIA DE ASSIS CAVALCANTI, CPF 084.966.844-15, mat. 37.428,9, da Escola Municipal do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411535, Centro de Custo  140121780, no 1º Ciclo - 1º Ano -  2º Turno.    2- ALESSANDRA LISSIE DE CARVALHO SANTANA, CPF 436.290.594-49, mat. 65.164-3, da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, RPA-02, Código de Lotação 14115425, Centro de Custo  140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno.     3- JOANA DE ANGELIS DIAS DA SILVA, CPF 043.854.194-42, mat. 73.950-4, da Escola Municipal Deus é Amor, RPA-02, Código de Lotação 14115419, Centro de Custo  140121780, no 2º Ciclo/ 5º Ano/ 2º Turno.     4- LORRUANA PATRICIO DE LACERDA, CPF 234.117.164-87, mat. 91.953-0, da Escola Municipal Novo Mangue, RPA-01, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 14115312, Centro de Custo  140121780, no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna - 2º Turno.     5- ROSIMAR SILVA DE ARAUJO, CPF 291.501.244-04, mat. 57.171-1, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista Projeto Novo Viver, RPA-02, Código de Lotação 14115422, Centro de Custo  140121780, no Grupo IV - 1º Turno.     PORTARIA Nº   319   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  0"],
    [5394,2013,24,"2013-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",6,"5/15.01.2013 Escola Municipal Historiador Flávio Guerra e 10/10.01.2013 da Escola Municipal Nova Aurora,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:   1- ANA CRISTINA DE SANTANA FERREIRA, CPF 026.359.454-89, mat. 69.091-9, da Escola Municipal Historiador Flavio Guerra, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115527, Centro de Custo  140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano -  2º Turno.     2- MAURICEA SOARES DA SILVA, CPF 896.122.564-20, mat. 92.120-6, da Escola Municipal Nova Aurora, RPA-02, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 14115430, Centro de Custo  140121780, no Grupo V - 2º Turno.     PORTARIA Nº   320   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  03/10.01.2013 Escola Municipal  Manoel Antônio de Freitas e 08/09.01.2013 da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:     1- MARIA DA CONCEIÇÃO ARAUJO, CPF 028.738.624-40, mat. 92.099-9, da Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, RPA-02, Código de Lotação 14115426, Centro de Custo  140121780, no 2º Ciclo/ 4º Ano/ 1º Turno.     2- MICAL GALVAO DOS SANTOS, CPF 618.253.284-04, mat. 91.896-9, da Escola Municipal Nova Aurora, RPA-02,  Código de Lotação 14115430, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, RPA-02, no 1º Ciclo/ 2º Ano/ 2º Turno.     PORTARIA Nº   321   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº de 14/16.01.2012  da Escola Municipal Presbítero José Bezerra,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I EGIDIO ANDRADE, CPF 434.031.154-53, mat. 55.761-0, da Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03, Código de Lotação 14115542/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna  - 2º Turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.  PORTARIA Nº   322   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº  10/15.01.2013 da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:     1- ANDREA OLIVEIRA DA SILVA RUFINO, CPF 858.965.434-68, mat. 92.009-0, da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557, Centro de Custo  140121780, no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna -  2º Turno.    2- JOANITA MARIA DOS SANTOS, CPF 025.057.024-62, mat. 91.912-3, da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557, Centro de Custo  140121780, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna -  2º Turno.     PORTARIA Nº   323   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  12/16.01.2013 da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, 08/15.01.2013 da Escola Municipal Alto do Maracanã  e 09/10.01.2013 da Escola Municipal Monsenhor Viana,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:     1- ANA PAULA ARAUJO FARIAS, CPF 033.096.184-55, mat. 88.460-2, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, Código de Lotação 14115434, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, RPA-02, no 1º Ciclo - 2º Ano -  2º Turno.    2- AUDICEIA MENDES DE SOUZA, CPF 934.345.884-34, mat. 92.078-3, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Alto do Maracanã, RPA-02, no 1º Ciclo - 3º Ano -  2º Turno.     3- ROSANGELA ALVES DE ARAUJO, CPF 020.700.914-73, mat. 91.919-5, da Escola Municipal Monsenhor Viana, RPA-02, Código de Lotação 14115428, Centro de Custo  140121780, no 1º Ciclo/ 3º Ano/ 2º Turno.     PORTARIA Nº   324   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  03/07.01.2013 da Escola Municipal Professor José da Costa Porto  e 02/08.01.2013 da Escola Municipal Campina do Barreto,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:     1- CELIANA MARIA DUARTE MAIA BESSA, CPF 435.340.154-87, mat. 94.104-8, da Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115314, Centro de Custo  140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano -  2º Turno.    2- SILVANIA DIAS DE ANDRADE, CPF 846.722.344-87, mat. 38.431-0, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista - Projeto Novo Viver, RPA-02, Código de Lotação 14115422, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno.     PORTARIA Nº   325   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 03/08.01.2013 da Escola Municipal Artista Plástico Cícero Dias e 07/16.01.2013 da Escola Municipal Cristiano Cordeiro,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:     1- SHIRLEY MARIA PEREIRA DE AZEVEDO, CPF 027.448.394-77, mat. 92.128-2, da Escola Municipal Artista Plástico Cícero Dias  RPA-06, Código de Lotação 1411585, Centro de Custo  140121780, em Turma de Educação Infantil, Grupo V -  2º Turno.    2- VERÔNICA GOMES DA SILVA, CPF 425.752.734-04, mat. 94.631-2, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 14115810, Centro de Custo  140121780, no 1º Ciclo/ 1º Ano/1º Turno.    PORTARIA Nº   326   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 10/21.01.2013 da Escola Municipal Professor Júlio de Oliveira e 10/18.01.2013 da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo,  R E S O L V E :   Auto"],
    [5395,2013,24,"2013-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",7,"rizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:     1- MARIA CRISTINA DE PONTES RAMOS, CPF 686.059.514-00, mat. 62.601-7, da Creche Municipal Sítio Grande, RPA-06, Código de Lotação 14113810, Centro de Custo  140121790, na Escola Municipal Professor Júlio de Oliveira, RPA-06, no  2º Ciclo/4º Ano/2º Turno.    2- ROBERTA FRAGA GAMEIRO, CPF 886.830.364-72, mat. 88.480-3, do CMEI Bernard Van Leer, RPA-06, criado pelo Decreto 25.294/18/06/2010, publicado no DOM 69/2010, na Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, RPA-06, no  1º Ciclo/1º Ano/2º Turno.    PORTARIA Nº   327   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº  08/11.01.2013 da Escola Municipal Jardim Monte Verde,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo  140121780:     1- ANA MARIA DA SILVA, CPF 013.248.784-52, mat. 91.938-1, da Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, Código de Lotação 14115826,  no 1º Ciclo/1º Ano/Turno Intermediário.  2- DAYSE FERREIRA DAVI, CPF 318.762.774-91, mat. 88.596-2, da Escola Municipal Jardim Monte Verde - Anexo, RPA-06, Código de Lotação 14115827,  no 2º Ciclo/5º Ano -   Turno Intermediário.     3- JACILENE SUEMI DE LIMA, CPF 963.293.784-87, mat. 88.838-8, da Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, Código de Lotação 14115826, no 1ºCiclo/2º Ano/Turno Intermediário.     4- SUELY BASTOS CHAGAS, CPF 339.423.073-91, mat. 94.581-3, da Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, Código de Lotação 14115826, no 1º Ciclo/3º Ano/Turno Intermediário.       PORTARIA Nº   328   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 08 e 04 de 10.01.2013 da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, Centro de Custo  140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:   1- DJANIRA JESUS DE ALENCAR, CPF 042.084.954-80, mat. 88.441-6, no 2º Ciclo/5º Ano/2º Turno.  2- LILIANE PEREIRA DE SOUZA, CPF 686.232.834-49, mat. 39.063-7, no 1º Ciclo/2º Ano/2º Turno.    PORTARIA Nº   329   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 06/23.01.2013 da Escola Municipal Parque dos Milagres,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal do Ibura, RPA-06, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:     1- JACIRA DE SOUZA MARQUES, CPF 247.921.444-34, mat. 88.601-7, da Escola Municipal Parque dos Milagres - Anexo I, RPA-06, Código de Lotação 14115843, Centro de Custo  140121780, em Turma de Educação Infantil, Grupo V -  2º Turno.    2- LUCIANA DO CARMO SOBRINHO, CPF 698.691.544-68, mat. 89.470-5, da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, Código de Lotação 14115842, Centro de Custo  140121780, em Turma de Educação Infantil, Grupo IV -  1º Turno.    3- VIVIANE MARIA DA SILVA, CPF 051.442.734-59, mat. 88.827-8, da Escola Municipal Parque dos Milagres - Anexo I, RPA-06, Código de Lotação 14115843, Centro de Custo  140121780, no 2º Ciclo/5º Ano/2º Turno.    PORTARIA Nº   330   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 11 e 12 de 14.01.2013 da Escola Municipal  Pais e Filhos,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06,  de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115841, Centro de Custo  140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:     1- CRISTINA MARIA FERREIRA DA SILVA, CPF 267.867.104-68, mat. 56.441-7, no 2º Ciclo/4º Ano/1º Turno.    2- MARIA ANTONIETA MENEZES DO RÊGO, CPF 168.031.324-04, mat. 56.677-3, no 1º Ciclo/2º Ano/2º Turno.    PORTARIA Nº   331   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº de 09/17.01.2013  da Escola Municipal Futuro Feliz,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANDREA ORICO DE BARROS, CPF 050.973.944-02, mat. 92.104-3, da Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115822/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no 1° Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   332   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 13/24.01.2013 da Escola Municipal Serra da Prata,   R E S O L V E :   Au torizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Serra da Prata, RPA-06, de Difícil Acesso, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:     1- ERICKA GISELLE DE ARAUJO, CPF 899.920.404-91, mat. 88.561-3, da Escola Municipal Serra da Prata, RPA-06, Código de Lotação 14115861, Centro de Custo  140121780, em turma de  Educação Infantil - Grupo IV -  2º Turno.    2- REJANE PEDROSO CAVALCANTI, CPF 528.605.154-53, mat. 62.794-6, da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115848, Centro de Custo  140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano -  2º Turno.     PORTARIA Nº   333   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 07 e 05/21.01.2013 da Escola Municipal do Ibura,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados,  da Escola Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 14115813, Centro de Custo  140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:     1- CAMILLA VERUSKA DA SILVA, CPF 041.217.664-58, mat. 88.703-2, no 1º Ciclo - 1º Ano -  2º Turno.    2- TAMARA MEDEIROS PEREIRA DA COSTA, CPF 029.284.894-36, mat. 73.962-9, no 2º Ciclo - 5º Ano -  2º Turno.     PORTARIA Nº   334   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso"],
    [5396,2013,24,"2013-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",8," de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 06/21.01.2013 da Escola Municipal Maria Adelaide de Barros e 02/28.01.2013 da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:     1- AGUINALDO GOMES DA SILVA FILHO, CPF 022.193.884-25, mat. 91.947-2, da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Junior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, RPA-06, no 1º Ciclo - 2º Ano -  2º Turno.    2- SEVERINA BARBOSA DE FIGUEIROA, CPF 496.132.194-04, mat. 67.009-1, da Escola Municipal Professor Orlando Parahym, RPA-06, Código de Lotação 14115854, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, RPA-06, de Difícil Acesso, na Educação Infantil Grupo V -  1º Turno.     PORTARIA Nº   335   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 19/29.01.2013 da Escola Municipal 14 BIS e 16/28.01.2012 da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Junior,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:     1- ADNEVA MARIA MELO DE AZEVEDO, CPF 030.282.494-48, mat. 94.007-5, da Escola Municipal Abílio Gomes, RPA-06, Código de Lotação 1411583, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal 14 BIS, RPA-06, em turma de Educação Infantil Grupo V -  1º Turno.    2- SULANIR MARIA DO NASCIMENTO, CPF 857.228.124-04, mat. 67.036-4, da Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, Código de Lotação 14115841, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Junior, RPA-06, no Programa Acelera do Instituto Ayrton Senna -  2º Turno.       PORTARIA Nº   336   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº 04/28.01.2012 da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, RPA-06, de Difícil Acesso, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:     1- ANA MARIA DE AQUINO, CPF 520.116.404-82, mat. 33.359-4, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818, Centro de Custo  140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano -  2º Turno.    2- ANGELA CRISTINA DE AQUINO, CPF 520.117.634-87, mat. 32.463-1, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818, Centro de Custo 140121780,  no 1º Ciclo - 2º Ano -  2º Turno.     3- ELIANE DALVA DE FIGUEIREDO SILVA, CPF 431.533.804-49, mat. 92.107-7, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115862, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano -  2º Turno.     4- ROSALIA AMARAL GOMES DE LIMA, CPF 084.290.734-34, mat. 39.045-5, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115862, Centro de Custo 140121780,  no 2º Ciclo - 4º Ano -  2º Turno.     PORTARIA Nº   337   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 09 e 08/15.01.2013 da Escola Municipal Professor Adauto Pontes, 07/28.01.2013 da Escola Municipal Educador Paulo Freire,   e 10/28.01.2013 da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:     1- CRISTIANA BONFIM ANSELMO, CPF 268.128.784-72, mat. 56.970-0, da Escola Municipal Professor Adauto Pontes, RPA-06, Código de Lotação 14115847, Centro de Custo  140121780, no 1º. Ciclo - 3º Ano -  2º Turno.    2- MARIA HELENA DE BARROS MACHADO, CPF 511.726.744-34, mat. 57.265-0, da Escola Municipal Pais e Filhos  RPA-06, Código de Lotação 14115841, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Educador Paulo Freire RPA-06, no 1º. Ciclo - 3º Ano -  2º Turno.     3- MARIA LÚCIA DE LIMA, CPF 879.429.684-72, mat. 38.514-9, da Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Professor Adauto Pontes RPA-06, no 1º. Ciclo - 1º Ano -  1º Turno.     4- SHIRLEY SAMPAIO FELIX SILVA, CPF 563.367.305-06, mat. 89.537-1, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846, Centro de Custo  140121780, no 1º. Ciclo - 3º Ano -  2º Turno     PORTARIA Nº   338   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 06/14.01.2013 da Escola Municipal Novo Pina, 06 /09.01.2013 da Escola Municipal do Leão e 03/14.01.2013 da Escola Municipal Vila Operária do Recife ,    R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:     1- CÉLIA DOS SANTOS FERREIRA, CPF 295.200.534-68, mat. 53.907-2, da Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115839, Centro de Custo  140121780, em turma de Educação Infantil/Grupo V - 2º Turno     2- MARCIA MARIA MACIEL DOS SANTOS, CPF 307.103.674-49, mat. 68.825-9, da Escola Municipal do Leão, RPA-06, Código de Lotação 14115815, Centro de Custo  140121780, no 2º. Ciclo 4º. Ano  -  2º Turno.     3- SEVERINA EDUARDO DA SILVA, CPF 289.619.784-20, mat. 33.362-8, da Escola Municipal Vila Operária do Recife  RPA-06, Código de Lotação 14115867, Centro de Custo  140121780, na Escola Municipal Vila Operária do Recife, RPA-06, no  2º Ciclo - 4º Ano -  2º Turno.     PORTARIA Nº   339   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 09/21.01.2013 da Escola Municipal Jardim Monte Verde,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ROSEANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA, CPF 007.533.914-57, mat. 94.528-2, da Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, Código de Lotação 14115826, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na EJA/Módulo I/3°Turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   340   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 03/08"],
    [5397,2013,24,"2013-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",9,".01.2013 da  Escola Municipal Octávio de Meira Lins,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115538, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:     1-ELMA CARLONY DOS SANTOS BORGES, CPF 666.302.744-15, mat. 94.194-7, no 2º Ciclo/4º Ano/1° Turno.     2- ISABELLE SARA ALVES FEITOSA DE ARAÚJO, CPF 065.190.484-61, mat. 88.737-7, no 1º Ciclo/2º Ano/2º Turno.   3- MARIA DA SILVA LIMA, CPF 513.603.814-49, mat. 56.990-1, no 1º Ciclo, 3º Ano, 1º turno.      PORTARIA Nº   341   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 12/14.01.2013 da Escola Municipal Padre José de Anchieta, 03/14.01.2013 da Creche Municipal Sonho do Povo e 01/18.01.2013 do CMEI Celeste Vidal,    R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:       1- RAIMUNDA DE ANDRADE FALÇÃO, CPF 217.510.484-20, mat. 38.439-6, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725, Centro de Custo  140121780, no 2º. Ciclo/4º. Ano/2º Turno.    2- SINTHIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, CPF 068.884.434-00, mat. 94.572-2, da Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03, Código de Lotação 1411453, Centro de Custo  140121780, no CMEI Celeste Vidal, RPA-03, de Difícil Acesso, no Grupo IV  - 1º Turno.     3- ZENILDA MARIA DA SILVA, CPF 035.709.464-60, mat. 94.648-0, da Escola Municipal Carlucio de Souza Castanha Junior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, Centro de Custo  140121780, na Creche Municipal Sonho do Povo, RPA-06, no  Grupo III -  1º Turno.       PORTARIA Nº   342   DE   25   DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 05/22.01.2013 da Escola Municipal Educador Paulo Freire e 08/11.01.2013 da Escola Municipal Professor Julio de Oliveira,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:   1- IVANY LACERDA PESSOA DE FIGUEIREDO, CPF 039.374.254-70, mat. 44.744-7, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817, Centro de Custo  140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano -  2º Turno.  2- MARIA JOSE DE PONTES RAMOS NETA, CPF 464.905.234-34, mat. 88.738-1, da Escola Municipal Professor Julio de Oliveira, RPA-06, Código de Lotação 14115852, Centro de Custo  140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano -  2º Turno.     VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [5398,2013,24,"2013-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Portaria",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    PORTARIA Nº 002/2013  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias:    Considerando o PC nº 0000123-91.2013.8.170810 do Poder Judiciário datado de 03 de janeiro de 2013:  R E S O L V E  -    Conceder ao empregado CARLOS MARIANO DE SOUZA, matrícula 4662-0, Suspensão de Contrato de Trabalho, por um período de 02 (dois) anos, com efeito retroativo a 01/01/2013.    Recife, 21 de fevereiro de 2013.    ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO  Diretor Presidente"],
    [5399,2013,24,"2013-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução Comdica",1,"RESOLUÇÃO COMDICA Nº. 001/2013.    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso III, da Lei Municipal nº 16.604 de 20/02/92, e Art.3º, inciso X, da Lei Municipal nº15. 820 de 24/11/93, e tendo em vista o que decidiu o Pleno Ordinário  realizado em 22 de Fevereiro de 2013.  R E S O L V E :  I - Eleger, por unanimidade, a nova Coordenação do COMDICA, composta pelos seguintes conselheiros/as conforme cargo e órgão/entidade que representam:   Coordenador - ALEXANDRE JOSÉ BASTOS NÁPOLES DE CARVALHO FILHO (Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos) -    Vice-coordenadora - BRUNA GISELLE RIBEIRO DA SILVA (Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco - C.I.E.E) -   Tesoureira - MARIA DO LIVRAMENTO AGUIAR (Instituto Dom Helder Câmara/Casa de Frei Francisco) -   Secretária - ÂNGELA MARIA CARRAZZONI BORGES (Secretaria de Finanças).    II - Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.    III - Revogar as disposições em contrário.    Recife, 22 de Fevereiro de 2013.    Bruna Giselle Ribeiro da Silva  Vice - Coordenadora do COMDICA"],
    [5400,2013,24,"2013-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Chefe do Gabinete de Projetos Especiais","João Guilherme de Godoy Ferraz","Portaria",1,"PORTARIA Nº 02, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013  O Chefe do Gabinete de Projetos Especiais, João Guilherme Ferraz, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:    I - Designar Felipe Soares Bittencourt, matrícula nº 96.918-7, para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito deste Gabinete de Projetos Especiais, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI.  II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  III - Revogam-se as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 03, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013  O Chefe do Gabinete de Projetos Especiais, João Guilherme Ferraz, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:  I - Designar Raul Peres Barroca, matrícula nº 70.827-1, para exercer a função de Autoridade Classificadora no âmbito deste Gabinete de Projetos Especiais, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI.  II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  III - Revogam-se as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 04, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013  O Chefe do Gabinete de Projetos Especiais, João Guilherme Ferraz, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:  I - Designar Alexandre Ubirajara Gabriel de Melo, matrícula nº 96.914-9, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito deste Gabinete de Projetos Especiais, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI.  II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  III - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 25 de fevereiro de 2013.    João Guilherme de Godoy Ferraz  Chefe do Gabinete de Projetos Especiais"],
    [5401,2013,24,"2013-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  GABINETE DO SECRETÁRIO    DECISÃO E AVISO DE REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA N° 002/2012, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2012 - CPLOSE - Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos SERVIÇOS DE CO-GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, para implementação e execução do sistema de preservação e manutenção preventiva e corretiva das unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Recife: LOTE I - RPA 01 E RPA 02 -  LOTE II - RPA 03 E RPA 04 -  LOTE III - RPA 05 E RPA 06. REVOGO o processo licitatório em referência, da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia - CPLOSE, com fulcro no disposto no art. 49, da Lei 8.666/93, bem como as razoes presentes no Ofício nº 002/2013 da SEAF/SE de folha 290, e decisão de folha 293, do mesmo. Fica assegurado, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação desta decisão, o contraditório e a ampla defesa quanto ao desfazimento do presente processo licitatório, como condição de eficácia da revogação. Publique-se no Diário Oficial do Recife, Jornal de Grande Circulação e no Portal de Compras da Diretoria Geral de Licitações e Compras - DGLC, na Internet. Recife, 25 de fevereiro de 2013. ROBERTO CHAVES PANDOLFI, Secretário de Finanças.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE PROPOSTAS DE PREÇOS  TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 039 - OBJETO: execução dos serviços de confecção e instalação da sinalização turística do Recife, nos bairros de: São José, Santo Antônio, Boa Vista, do Recife, Graças, Casa Forte, Jaqueira, Casa Amarela, Boa Viagem, Imbiribeira, Pina e arredores dos referidos bairros, RPA's: 01, 03 e 06, nesta cidade, a Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo, interposto pela empresa PTG Serviços, Construções e Locações Ltda., não foi dado provimento, mantendo a decisão anterior, permanecendo como VENCEDORA a empresa Esse Engenharia Sinalização e Serviços Especiais Ltda. Recife, 25 de fevereiro de 2013. Romildo Bezerra Porto - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [5402,2013,24,"2013-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 6/2013  Ementa: Denominar-se-á Poeta Cyl Gallindo a próxima Escola Municipal a ser construída pela Prefeitura da Cidade do Recife.  Art.1º - Denominar-se-á Poeta Cyl Gallindo, a nova Escola Municipal a ser construída pela Prefeitura da Cidade do Recife.  Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 07 de fevereiro de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.  JUSTIFICATIVA  Cyl Gallindo  Cícero Amorim Gallindo, Cyl Gallindo, como era conhecido, foi poeta, escritor, jornalista e sociólogo. Representante do grupo literário Geração 65, escreveu 14 livros. Desde 2009, ocupava a cadeira de número 6 da Academia Pernambucana de Letras. Sua obra, tanto a poesia como a prosa, é considerada ideologicamente de cunho socialista. Natural de Buíque, entre o Agreste e o Sertão pernambucanos, mudou-se para o Recife ainda adolescente. Anos depois, seguiu para o Rio de Janeiro, onde fez amizade com escritores como Manuel Bandeira, Carlos Drummond de Andrade e Vinícius de Moraes. No Rio, participou ainda de movimentos estudantis, já ressaltando um traço de sua personalidade que acabaria impresso em suas obras: o inconformismo diante das injustiças sociais. Foi ganhador do Concurso Nacional de Poesias, Friburgo, Rio de Janeiro, com A sobrevivência do mangue, e do Prêmio Nacional de Ficção, Recife, com Um morto coberto de razão. Lançou, entre outras obras, As galinhas do coronel (1974), Quanto pesa a alma de um homem / Quanto pesa a alma de uma mulher (1994). Em 2007 organizou com o escritor Antônio Campos, a Antologia Panorâmica do Conto em Pernambuco, publicada pelo IMC -Instituto Maximiniano Campos / Escrituras - SP. Ao longo de sua trajetória literária, recebeu várias homenagens. Em 2004, foi agraciado pela Câmara Municipal do Recife com a Medalha José Mariano e com o Título de Cidadão do Recife, proposto pelo então vereador Paulo Dantas (PCdoB/PE). Membro fundador do Conselho Municipal de Cultura do Recife, além da APL, integrou entidades como a Academia de Artes e Letras do Nordeste -  Academia de Letras do Brasil -  Associação Nacional de Escritores e Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal -  Sindicado dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal -  UBE - União Brasileira de Escritores, Secção de Pernambuco, e membro correspondente da Academia de Letras e Artes do Nordeste Brasileiro. Prefaciou e apresentou inúmeros livros, entre eles Canudos e Outros Temas, de Euclides da Cunha, publicado pelo Senado Federal. Alguns de seus trabalhos foram traduzidos para o francês, espanhol e alemão e publicados na França, Estados Unidos, Áustria, Colômbia e Argentina. Teve trabalhos publicados em vários jornais do País. Foi editor para todo o Brasil de Francachela - Revista Internacional de Literatura e Arte, editada na Argentina. Sua obra recebeu elogios de Carlos Drummond de Andrade, Maria do Carmo Barreto Campelo, Marco Pólo, Nélida Piñon, Audálio Alves, Mauro Mota, Luiz Forjaz Trigueiro (Portugal), Regina Igel (USA), Benjamin N. Teensma (Holanda), entre outros. Trabalhou na Assessoria de Comunicação do Senado Federal. Foi repórter e colunista em jornais de Brasília, Mato Grosso e Pernambuco, onde atuou no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Jornal da Cidade e produtor na TV Universitária, da UFPE. Faleceu no dia 04 de fevereiro de 2013, aos 77 anos, em João Pessoa (PB).  Recife, 07 de fevereiro de 2013. Almir Fernando Vereador da Cidade do Recife.      PROJETO DE LEI Nº 7/2013  EMENTA: Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da categoria especial Músicos da Orquestra Sinfônica do Recife e dá outras providências.    Art. 1º - As tabelas de vencimentos e de enquadramento dos músicos da Orquestras Sinfônicas do Recife passam a ser as constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.       Art. 2º - Ficam extintas as atuais gratificações percebidas pelos músicos da Orquestra Sinfônica do Recife, a saber: manutenção e indumentária, ensaio individual e ajuda de custo para realização de concertos.      Art. 3º - O Piso Salarial da OSR fica fixado em R$ 2.467,70 (dois mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta centavos).    Parágrafo 1º: As atividades exercidas pelos músicos incluem ensaios preparatórios, ensaios gerais, e a realização de 04(quatro) concertos por mês.    Parágrafo 2º: A realização de concertos extras (os que excederem os 04 concertos mensais, ou concertos fora da Temporada Oficial da Orquestra) implicará na remuneração de um valor a combinar entre as partes e por músico, por cada concerto realizado, a título de Gratificação por Concerto Extra.      Art. 4º - Passam a compor o Quadro das Funções Gratificadas Administrativas e dos Músicos da Orquestra Sinfônica do Recife, as funções relativas nos Anexos III e IV desta Lei.    Parágrafo Único - Os critérios para preenchimento das funções constantes no ANEXO III e IV desta Lei serão estabelecidos no Regimento Interno da OSR.    Art. 5º - Será considerado para a Progressão por Tempo de Serviço, de que trata o anexo II desta Lei, o tempo efetivo de serviço como músico da OSR sendo para esse efeito considerada a data da contratação ou da posse na PCR, no cargo de Músico da OSR.    Parágrafo Único - O tempo de afastamento do músico para realização de curso de capacitação (3º grau, Pós - graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado, etc) será computado para efeito da Progressão Funcional por Tempo de Serviço.     Art. 6º - A Progressão Funcional por Titulação somente será considerada após decorrido o prazo do Estágio Probatório previsto em lei(3anos).    Art. 7º - A Progressão por Titulação será efetivada mediante a apresentação de diploma, devidamente reconhecido pelos órgãos competentes, de Curso de Nível Superior ( 3º grau ), na área específica de atuação ( Bacharelado no instrumento ou Licenciatura em Música).     Parágrafo 1º -  O curso citado no caput deste artigo garantirá um único avanço de 01 nível na Tabela Progressiva, independentemente do número de cursos realizados.    Parágrafo 2º - Serão considerados para efeito da Progressão os cursos realizados, independentemente da data de sua conclusão, mesmo sendo anteriores à data de promulgação desta lei.  Art. 8º - A apresentação de diplomas de Curso de Pós - Graduação ('lato sensu') - Especialização- na área de Música (ou similares, de acordo com as disposições do Regime Interno da OSR), devidamente reconhecidos pelos órgãos competentes, quantos sejam concluídos, garantirá um único avanço de 01 nível na Tabela Progressiva, desde que a soma total de duração dos referidos cursos não seja inferior a um (01) ano.      Art. 9º - A apresentação de diplomas, devidamente reconhecidos pelos órgãos competentes, de Cursos de Pós-Graduação ('Strictu Sensu') - Mestrado e Doutorado - na área específica de atuação (ou similares, de acordo com as disposições do Regime Interno da OSR), garantirá um avanço de 01 nível na Tabela Progressiva, por modalidade de curso, independentemente da data de sua conclusão.    Parágrafo 1º - O avanço funcional em razão da conclusão de curso de Doutorado será sempre de 01 nível, independentement"],
    [5403,2013,24,"2013-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",2,"e do fato do músico não haver cursado o Mestrado anteriormente.    Parágrafo 2º - O Músico que optou pela conclusão do Doutorado antes fazer o curso de Mestrado, poderá, a qualquer tempo, concluir o curso de Mestrado, fazendo jus à progressão correspondente, descrita no Art. 9º.    Art. 10º - O referencial utilizado para a efetivação da Progressão por Titulação, terá como base a faixa em que o músico está naturalmente inserido, à época da progressão, em função do seu tempo de serviço, e/ou merecimento.    Art. 11º - Nos casos em que faltar 01 (um) ou menos para a mudança automática de faixa por tempo de serviço, a apresentação de diplomas referentes à conclusão de cursos de capacitação, referidos nos artigos 7º, 8º e 9º garantirá a Progressão de 02 níveis.    Art. 12º - Permanece na estrutura funcional da Orquestra Sinfônica do Recife - OSR o cargo comissionado de Regente Titular.    Parágrafo 1º: Compete ao Prefeito da Cidade do Recife a nomeação do Regente Titular da OSR, com base na indicação feita pelos músicos da OSR, através de processo de votação. No caso da não aceitação do candidato, ou de qualquer impedimento de qualquer natureza, a OSR indicará outro nome.    Art. 13º - O Regimento Interno da OSR regulamentará os casos omissos nesta lei.    Parágrafo 1º - O Regimento Interno será elaborado pelos músicos da OSR e homologado pelo Secretário de Cultura da PCR, no prazo máximo de 01(um) ano, a partir da data de publicação desta lei, tendo validade indeterminada.    Parágrafo 2º - O Regimento Interno somente poderá ser alterado, mediante a concordância dos músicos, através de processo de votação ( por maioria absoluta ) e homologação da modificação pela secretaria de Cultura, ou, no caso de modificação no organograma da PCR, do órgão que vier a substituir esta Secretaria.    Art. 14º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos financeiros vigorarão a partir da data de sua publicação.  Sala das Sessões  Plenária da Câmara Municipal do Recife, em 06 de fevereiro de 2013. ROGÉRIO DE LUCCA Vereador.    Justificativa  Justifica-se plenamente o pleito da Orquestra Sinfônica do Recife tendo em vista que, a OSR - Fundada pela Sociedade de Concertos Populares como Orquestra Sinfônica de Concertos Populares, passou a se chamar Orquestra Sinfônica do Recife em 1949, quando passou para a administração municipal. Desde o início, é reconhecida como uma das melhores e mais atuantes orquestras do Norte e Nordeste é, ainda, a mais antiga em atividade do Brasil. Tendo como um dos seus objetivos a aproximação com movimentos artísticos e a juventude local. A OSR promove concertos oficiais, comunitários, populares e ao ar livre, buscando contribuir para a democratização do acesso à cultura. Ao completar 81 anos de existência, a OSR, passa por dificuldades no que diz respeito a salários e fornecimento de instrumentos básicos, como tímpanos, harpas, etc., além de acessórios para os instrumentos de percussão. É de fundamental importância a manutenção do arquivo de músicas existente, bem como a aquisição de novos materiais. Anteriormente a OSR esteve sob a administração da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, onde havia autonomia administrativa,  jurídica e financeira. Atualmente esta à disposição da Secretaria de Cultura,  a qual não dispõe de verba nem de um orçamento para a manutenção de uma Orquestra Sinfônica. Dependendo do talento e do instrumento, a formação acadêmica e técnica de um músico de orquestra sinfônica podem levar de 6 a 10 anos. Músicos sinfônicos têm de continuar a estudar cada dia, durante toda a sua vida profissional. Daí a dificuldade de encontrar músicos aptos a ingressar na OSR, com essa baixa remuneração. Agravam-se ainda mais a situação, porque os músicos têm de comprar e manter instrumentos dispendiosos, adquirir periodicamente material de reposição importado, além de manter três vestimentas oficiais, incluindo roupas de gala para os concertos que exigem traje a rigor. ROGÉRIO DE LUCCA Vereador.    PROJETO DE LEI Nº 8/2013  Ementa: Denominar-se-á Ministro Fernando Lyra, o próximo Logradouro Público, a ser construído na cidade do Recife.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE resolve:    Art.1º - Denominar-se-á Ministro Fernando Lyra, o próximo Logradouro Público a ser construído na cidade do Recife.    Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de Fevereiro de 2013. Amaro Cipriano (Maguari) Vereador-PSB.    JUSTIFICATIVA  Fernando Soares Lyra, foi um advogado e político brasileiro que exerceu seis mandatos de deputado federal por Pernambuco, além de exercer o cargo de Ministro da Justiça, entre 1985 e 1986, no mandato de José Sarney ,Filho de João Soares Lyra Filho e Guiomar Farias Lyra, nasceu no Recife, a 08 de outubro de 1938, bacharelando-se em Direito pela Faculdade de Direito de Caruaru em 1964 passando a trabalhar como advogado. Começou sua vida pública pelo MDB ao ser eleito deputado estadual por Pernambuco em 1966. Fernando Lyra fez parte dos 'Autênticos do MDB' - parlamentares que, dentro e fora do Congresso, desafiavam a ditadura, lutando pela democracia. Candidato a deputado federal foi eleito em 1970, 1974 e 1978 e transitou do 'grupo autêntico' para a ala dos 'moderados' ao longo de sua estadia em Brasília, sobretudo por sua aproximação com Tancredo Neves. Após o fim do bipartidarismo ingressou no PMDB em 1980 e foi reeleito deputado federal em 1982 afastando-se do mandato para ocupar o Ministério da Justiça no início do governo José Sarney, indicado que fora por Tancredo Neves em reconhecimento ao seu papel de coordenador político na campanha do político mineiro rumo ao Planalto em 1985. Reeleito deputado federal em 1986 ingressou no PDT no ano seguinte e em 1989 foi candidato a vice-presidente na chapa de Leonel Brizola nas eleições daquele ano não chegando, porém, ao segundo turno que foi disputado entre Fernando Collor e Luiz Inácio Lula da Silva. Em 1990 foi eleito primeiro suplente de deputado federal sendo efetivado em 1º de janeiro de 1993 quando já estava filiado ao PSB. Há mais de 40 anos na vida pública, exerceu seu último mandato de deputado federal até 1998, quando não disputou a eleição: garante que seu estilo de atuação não tem mais espaço no Congresso. Desde 2003, preside a Fundação Joaquim Nabuco  (Fundaj), órgão do Ministério da Educação, após esta cadeira ser ocupada durante 31 anos por Fernando Freyre, filho de Gilberto Freyre. Em 2006, teve papel importantíssimo na campanha e vitória de Eduardo Campos, neto de Miguel Arraes para governador, com seu irmão, João Lyra Neto, na chapa como vice-governador de Pernambuco. Do mesmo modo, contribuiu para a reeleição de Eduardo Campos em 2010 numa votação histórica, com quase 83% dos votos sobre o senador e ex-governador de Pernambuco Jarbas Vasconcelos. Faleceu no Instituto do Coração, em São Paulo, aos 74 anos de idade, em decorrência de infecção urinária agravada por problemas cardíacos. Em 2009, lança o livro 'Daquilo que eu sei - Tancredo e a transição democrática' onde revela, através das memóri"],
    [5404,2013,24,"2013-02-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",3,"as pessoais do autor, o período histórico das 'Diretas Já' e da derrocada doRegime Militar.'Daquilo que eu sei' é o título do livro que retrata seu trabalho como um dos articuladores da eleição de Tancredo Neves. É justamente sobre esse capítulo da sua vida e da história do Brasil que o autor decide falar. A obra é um misto de revelações pessoais e dos bastidores do processo de transição democrática iniciado no Brasil com o fim da ditadura militar. Ela é composta de anotações e reflexões de Fernando Lyra, com foco principalmente na década de 80, mostrando o que o autor viu e viveu na política. Fernando Lyra esteve à frente da campanha das Diretas Já e de todo o processo que culminou na escolha de Tancredo Neves para a candidatura à presidência da República e sua eleição pelo Colégio Eleitoral, marcando o fim do Regime Militar. De adversário dentro do partido (o MDB), Fernando Lyra passou à condição de homem de confiança do futuro presidente. O livro trata ainda da morte de Tancredo, da ação de Fernando Lyra no Ministério da Justiça, durante o governo de José Sarney, na desconstrução da lei da censura e do relacionamento tenso do autor com o político Ulysses Guimarães. 'Daquilo que eu sei - Tancredo e a transição democrática' conta com a participação de companheiros de trabalho e amigos de Fernando Lyra. Espero contar com o apoio de meus pares com aprovação deste projeto de Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de Fevereiro de 2013. Amaro Cipriano (Maguari) Vereador- PSB."],
    [5405,2013,24,"2013-02-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Fenearte: presença das artesãs da Rede de Economia Popular",1,"A Secretaria da Mulher do Recife providencia quesitos necessários para viabilização dos espaços de comercialização das peças produzidas pelas integrantes da Rede 'Tecendo a Economia Popular e Solidária' durante a maior feira de negócios na área do artesanato na América Latina.   A Secretária Sílvia Cordeiro reuniu na semana passada, cerca de 40 mulheres da Rede em encontro no oitavo andar do prédio sede da Prefeitura. A Rede é composta por mais de 150 mulheres artesãs. O objetivo é dar visibilidade ao trabalho delas no espaço da Fenearte.  O evento acontece todo mês de julho, no Centro de Convenções de Pernambuco, numa área de 29 mil metros quadrados, dividida em mais de 800 espaços. Artesãos e artesãs de Pernambuco, do Brasil e mais de 40 países marcam presença nesta ação histórica para este cenário econômico, de acordo com dados da AD/Diper.   Como uma das expressões mais genuína da autenticidade popular, o artesanato é o personagem principal do evento que mobiliza, em media, um público de 300 mil pessoas durante seus dez dias. São mais de cinco mil expositores, com investimento inicial de R$ 4 milhões, que só no ano passado, gerou cerca de R$ 36 milhões em negócios.  De acordo com a Secretária da Mulher do Recife, Silvia Cordeiro, o objetivo da secretaria é fortalecer a Rede e tornar o mais visível possível os produtos produzidos pelas mulheres. 'Queremos garantir os direitos econômicos e autonomia das mulheres da Rede', afirmou a Secretária."],
    [5406,2013,24,"2013-02-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","limpeza nos canais já retirou 16 mil metros cúbicos de lixo",1,"34 canais foram beneficiados com a intervenção. Destes, 18 já tiveram o trabalho concluído e 16 estão em andamento, contando com uma equipe de 140 homens no total    Com a determinação de se antecipar e preparar a cidade para o período de chuvas, a Prefeitura do Recife, por meio da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), deu início, desde o começo do ano, à ação de limpeza dos canais que cortam o município. Do dia 4 de janeiro até agora, já foram retirados um total de 16 mil metros cúbicos de lixo dos canais que tiveram a intervenção concluída e de outros com a ação em andamento.  O trabalho começou no canal Vasco da Gama - Peixinhos, mais conhecido  como Canal do  Arruda. A execução da limpeza prossegue no local, de onde já foram retirados 7.838 metros cúbicos de lixo. A equipe conta com 20 homens, que utilizam uma dragline, uma retroescavadeira e 16 caminhões-caçamba para realizar o serviço. Além do método convencional, a limpeza também é feita através de barragem móvel, um equipamento capaz de represar e provocar descargas sucessivas ao longo dos canais, com ou sem variação de maré. Até este mês, 34 canais foram beneficiados com a intervenção. Destes, 18 já tiveram o trabalho concluído e 16 estão em andamento, contando com uma equipe de 140 homens no total.  Para que esta ação tenha resultados efetivos, é necessário também que a população contribua. É importante que as pessoas residentes nas proximidades dos canais colaborem com a limpeza e a manutenção pública, respeitando os horários da coleta e evitando joga resíduos nos canais.   Para consultar os dias da coleta, basta acessar o endereço eletrônico www.recifelimpa.com.br/bp , e colocar o CEP ou o nome da rua, ou ainda ligar para o número 156 da Emlurb."],
    [5407,2013,24,"2013-02-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR inicia requalificação do Mercado de Afogados",1,"Essa é a terceira ação no entorno dos mercados públicos em menos de dois meses - antes foram feitas ações em Beberibe e Água Fria. Cerca de 200 pessoas estiveram envolvidas na operação.    A Prefeitura do Recife deu o primeiro passo, no último domingo (24), no projeto de ordenamento e requalificação do entorno do Mercado de Afogados. Nas primeiras horas da manhã, os ambulantes instalados na Estrada dos Remédios começaram a ser relocados temporariamente para a Rua Acre. A operação, coordenada pela Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, ocorreu sem transtornos.  Nesse primeiro momento, o objetivo é liberar a Estrada dos Remédios para os ônibus de 15 linhas que passam pelo local e para o pedestre, já que as barracas ocupavam calçadas e faixas de rolamento. No entanto, a área passará por um choque de urbanização, com reformas das calçadas, novo plano de circulação de veículos e construção de estacionamento. Os feirantes permanecem na Rua Acre até que o terreno, comprado pela prefeitura a poucos metros do mercado, seja reformado para recebê-los. A PCR pretende iniciar as obras no espaço ainda no primeiro semestre.  'É uma determinação do prefeito Geraldo Julio, melhorar o entorno dos mercados. Nesse primeiro passo, vamos melhorar a mobilidade, principalmente dos ônibus e dos pedestres. Mas vamos também reformar as calçadas, fazer um plano de circulação e construir um estacionamento', destacou o secretário de Mobilidade e Controle Urbano, João Braga, que esteve no mercado para acompanhar a ação.  Essa é a terceira operação de ordenamento no entorno de mercados públicos realizada pela prefeitura em menos de dois meses - antes foram feitas ações em Beberibe e Água Fria. A ação de Afogados aconteceu no domingo para evitar transtornos no trânsito da cidade.  Na ação, participaram cerca de 200 pessoas da Secretaria-Executiva de Controle Urbano, Gerência de Apreensão (Geap), Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), Guarda Municipal, Companhia de Serviços Urbanos (Csurb), Emlurb, Secretaria de Saúde do Recife, além do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar.  Para a operação, a CTTU realizou o bloqueio, com blocos de concreto, da Rua Acre, no trecho que fica em frente ao Mercado de Afogados, entre a Estrada dos Remédios e a Rua General Christovam Colombo de Souza. Esse ponto será reservado para a permanência dos comerciantes da feira. Para garantir o acesso e mobilidade na sua continuidade, a Rua Acre, entre a Rua Nicolau Pereira e a Rua General Christovam Colombo de Souza, passa a ser mão-dupla e com proibição de estacionamento nos dois lados.  Terreno - Os ambulantes relocados para a Rua Acre permanecem na via até que o terreno comprado pela prefeitura seja readequado. O terreno, de 3,6 mil metros quadrados, fica na Rua Chistovam Colombo de Souza, a poucos metros do mercado. A Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano já começou a trabalhar no projeto para o espaço."],
    [5408,2013,24,"2013-02-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Secretaria de Meio Ambiente orienta banhistas na orla de Boa Viagem",1,"Arte-educadores, que representavam uma tartaruga, um caranguejo e um banhista desavisado, foram responsáveis por transmitir a mensagem ecológica de forma lúdica para crianças e adultos.    Quem foi à praia de Boa Viagem no domingo (24) aprendeu um pouco mais sobre como aproveitar a orla e preservar a natureza. Um Cortejo Ambiental realizado pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife, em parceria com a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), sensibilizou diversos banhistas, percorrendo um quilometro do trecho mais movimentado do litoral. Durante toda a manhã, arte-educadores, orquestra e passistas de frevo, além de funcionários dos dois órgãos, destacaram a importância dos bons hábitos para conservar a beleza e o ecossistema local.  'Queremos construir uma relação harmoniosa das pessoas com o meio ambiente, pois o cidadão faz parte da natureza. É mais do que não sujar a praia. As pessoas precisam ter a clareza de que é necessário preservar hoje para se ter no futuro. É um legado para as próximas gerações', ressaltou a secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Cida Pedrosa, que acompanhou o cortejo sempre conversando com quem estava na praia.  Ao longo do percurso, os arte-educadores, que representavam uma tartaruga, um caranguejo e um banhista desavisado, foram responsáveis por transmitir a mensagem ecológica de forma lúdica para crianças e adultos. Eles abordaram temas como o descarte de lixo no lugar correto, não andar de bicicleta nem jogar futebol ou frescobol na praia, assim como, não levar cachorro para passear na orla. Além do teatro, a orquestra e os passistas de frevo chamaram a atenção de quem passava e muitas pessoas aproveitaram para dançar e até acompanhar o cortejo.  Os profissionais da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e da CPRH também abordaram os banhistas, entregando sacolas de lixo ecológicas da campanha Praia Limpa (programa realizado pela Prefeitura do Recife e Rede Globo). A caminhada, que teve início em frente ao Edifício Acaiaca, seguiu pela areia até as imediações da Rua Benvinda de Farias. Ali, o evento foi encerrado com a realização de uma grande ciranda. O Cortejo Ambiental fez parte da 3ª edição do Projeto Verão Ambiental, que é promovido pela CPRH junto às prefeituras em várias cidades do litoral pernambucano."],
    [5409,2013,24,"2013-02-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Guarda Municipal e Bombeiros atuarão em parceria nas praias do Recife",1,"Além do Corpo de Bombeiros e da Guarda Municipal, o Comitê Estadual de Monitoramento de Incidentes com Tubarões (Cemit) também vai trabalhar com ações de prevenção e socorro, que incluem salvamento aquático, policiamento, turismo, acessibilidade e fiscalização de trânsito.    O prefeito Geraldo Julio participou, na manhã do último sábado (23), na Avenida Boa Viagem, da inauguração do projeto do Governo do Estado 'Segurança na Orla'. Seis novos postos de guarda-vidas foram colocados nas praias do Recife para garantir a segurança dos banhistas através de uma parceria entre os Bombeiros e a Guarda Municipal. Os centros de vigilância contam com câmeras de monitoramento e vão concentrar as ações por terra, água e ar.   O prefeito Geraldo Julio destacou o trabalho em conjunto com o Governo do Estado. 'Isso é resultado de um projeto interessante, onde a utilização dos espaços e das câmeras, servem para ajudar nas responsabilidades de cada um dos órgãos envolvidos. À PCR cabe fazer o controle urbano e controlar também práticas irregulares na faixa de areia da praia e também na avenida', explicou Geraldo, que chegou ao local acompanhado pelo governador Eduardo Campos.  Em cada unidade dos seis postos, dois guardas municipais farão plantões nos finais de semana e feriados, das 6h às 18h. O secretário de Segurança Urbana, Murilo Cavancanti, explicou que a atuação da Guarda Municipal visa fiscalizar as normas de utilização da orla, como está previsto no decreto municipal 24.844/2009. 'Não jogar bola, passear com animal, carro ou moto na faixa de areia. Tudo isso vai ser devidamente fiscalizado para que a gente possa oferecer uma praia muito mais segura à população e aos turistas', disse. A Companhia de Trânsito e Transportes (CTTU) vai reforçar a fiscalização em toda a beira mar.  Além do Corpo de Bombeiros e da Guarda Municipal, o Comitê Estadual de Monitoramento de Incidentes com Tubarões (Cemit) também vai trabalhar com ações de prevenção e socorro, que incluem salvamento aquático, policiamento, turismo, acessibilidade e fiscalização de trânsito.  Para o governador Eduardo Campos o projeto é importante pois a praia é o espaço mais democrático de lazer do mundo. 'Nosso objetivo é transformar a praia do Recife na mais segura do Brasil. Esse é um trabalho completamente integrado e o resultado que nós esperamos é cuidar bem dos pernambucanos e também daqueles que nos visitam', completou.   O projeto, que custou ao governo do Estado cerca de R$ 4 milhões, garante aos banhistas duas ambulâncias e um helicóptero, 14 triciclos, quatro jetskis, além de lanchas e flexboats. Todos os postos contam com videomonitoramento e radiocomunicação. O objetivo do governo é instalar outros cinco postos até o final do primeiro semestre de 2013."],
    [5410,2013,23,"2013-02-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 003, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.  O Secretário de Planejamento e Gestão, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação,   R E S O L V E:  I - Designar MELANIA MARIA MOURA MARTINS PATERSON, matrícula nº. 96.944-5, para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI.  II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  III - Revogam-se as disposições em contrário.    PORTARIA Nº. 004, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.  O Secretário de Planejamento e Gestão, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação,   R E S O L V E:  I - Designar ALEXANDRE GONÇALVES VIEIRA DE MELO, matrícula nº. 96.939-2, para exercer a função de Autoridade Classificadora no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI.  II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  III - Revogam-se as disposições em contrário.    PORTARIA Nº. 005, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.  O Secretário de Planejamento e Gestão, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação,   RESOLVE:  I - Designar CLÁUDIA ROBERTA MONTEIRO, matrícula nº. 96.943-0, para exercer a função de Autoridade Monitoramento no âmbito desta Secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à Informação - LAI.  II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  III - Revogam-se as disposições em contrário.    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    PORTARIA Nº 06 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente   150.000,00  TOTAL                                   150.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, será anulado da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-F T0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  150.000,00  TOTAL                                                  150.000,00  =========    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    PORTARIA Nº 07 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 453.500,00      (quatrocentos e cinquenta e três mil, quinhentos reais), em favor da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.308.2.582 - Administração e Fiscalização de Necrópoles  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações     453.500,00  TOTAL                                            453.500,00  =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, será anulado da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.308.2.582 - Administração e Fiscalização de Necrópoles  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   453.500,00  TOTAL                               453.500,00  =========    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    PORTARIA Nº 06 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  4.4.90.52-FT 0100 - Equipamentos e Material Permanente     150.000,00  TOTAL                                   150.000,00  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, será anulado da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.04.122.2.161.2.723 - Apoio Administrativo às Ações da Unidade Orçamentária  3.3.90.39-F T0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   150.000,00  TOTAL                                                  150.000,00  =========    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    PORTARIA Nº 07 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 453.500,00      (quatrocentos e cinquenta e três mil, quinhentos reais), em favor da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPE"],
    [5411,2013,23,"2013-02-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento e Gestão","Alexandre Rebêlo Távora","Portaria",2,"ZA URBANA - EMLURB conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.308.2.582 - Administração e Fiscalização de Necrópoles  4.4.90.51-FT 0100 - Obras e Instalações            453.500,00  TOTAL                                             453.500,00  =========  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, será anulado da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.15.452.1.308.2.582 - Administração e Fiscalização de Necrópoles  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      453.500,00  TOTAL                                453.500,00  =========  Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças"],
    [5412,2013,23,"2013-02-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Edital de Intimação",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS  GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTOS MERCANTIS  GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA    EDITAL DE INTIMAÇÃO  O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, dá ciência à empresa 'CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SANTA RITA LTDA', CNPJ: 01.097.996/0001-68 e CMC: 255.302-3, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 183 da Lei 15.563/91, que foi lavrada a Notificação Fiscal nº 07.76847.0.12, estando a mesma com o respectivo Demonstrativo de Atualização do Débito Tributário, o Termo Final de Fiscalização, lavrado em 27/12/2012, o Termo de Início, o Termo de Intimação, o Termo de Exclusão do Simples Nacional e do Ofício GFT nº 008 datado de 08/01/2013, em anexo também o Termo de Orientação ao Contribuinte, à disposição na Gerência de Fiscalização Tributária, Edifício Sede da Prefeitura de Recife, Av. Cais do Apolo, 925, 2º andar.    Fica o contribuinte intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar os recolhimentos, à vista ou parcelado, com os acréscimos legais cabíveis ou impugnar os lançamentos dos débitos constantes nas presentes Notificações Fiscais, conforme artigo 181 da Lei 15.563/91 (Código Tributário do Município do Recife - CTMR).      Recife, 20 de fevereiro de 2013    CARLOS AUGUSTO C. DE CARVALHO  Gerente de Fiscalização Tributária"],
    [5413,2013,23,"2013-02-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Despachos Exarados",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO    ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL    EM 06.02.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.07750.0.13, MARCOS ANTONIO DE PAULA                   15189.6      READAPTACAO DE FUNCAO    EM 06.02.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.45738.5.12, VELMA ROSA DO MONTE SILVA                 77561.8      REVISAO DE VENCIMENTOS    EM 06.02.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.38452.6.10, ELZA ROCHA MACHADO                        15776.5      INDEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 06.02.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.00001.1.13, DJALMA BARBOSA DA SILVA                   19037.2      READAPTACAO DE FUNCAO    EM 06.02.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.13479.0.06, DAYSE DA SILVA PINHEIRO TAVARE            21104.9      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 18.02.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.12671.7.13, JOANA DARC DOS SANTOS QUEIROZ             19694.0    07.13000.9.13, MARINEYDE COELHO DE MIRANDA               19891.9    07.13206.6.13, ANTONIO MANOEL DOS ANJOS                  53348.0      INDEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 18.02.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.11819.0.13, MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO              56503.0        REVISAO DE PROVENTOS    EM 18.02.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.11121.3.13, TEREZA CRISTINA DE MOURA                  20376.1    07.11123.6.13, SATIRO JOSE CARLINI CHARAMBA              15715.8    07.11125.9.13, VALDIR LOBO DE OLIVEIRA                   13798.0    07.11128.8.13, RILDACI BATISTA DE O SOBRINHA             14606.3    07.11129.4.13, ANTONIO ROCHA FARIAS                      20098.2    07.11134.8.13, LUIZ JOSE DA SILVA                        21230.3    07.11135.4.13, ADELCIO LIBANIO DA SILVA                  19193.3    07.11136.0.13, ANGELA GABRIELE CAMPELO                   19585.2    07.11138.3.13, MARIA IZABEL ALVES DA SILVA               22608.6    07.11139.0.13, LIDIA REGINA DA SILVA DIAS                20198.9    07.11140.8.13, SIRLEIDE GOMES DE SOUZA                   19004.2        DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 20.02.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.28391.4.10, MARIA DA PENHA FERREIRA COST              56300.4    07.10574.4.13, LUCINEIDE MARIA L BEZERRA                 20334.0    07.10938.6.13, SANDRA HELENA NERY PEQUENO                54363.6    07.13253.4.13, NICODEMOS BORGES DA FONSECA               13224.2      ANOTACAO EM FICHA FUNCIONAL    EM 20.02.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.13230.4.13, ARISTON PEREIRA DE F SOBRINHO             14769.6    DIFERENCA DE VENCIMENTOS    EM 20.02.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.13410.2.13, JOAO JOSE VENCESLAU DOS SANTOS            14825.2    07.13410.2.13, JOAO JOSE VENCESLAU DOS SANTOS            14825.2    07.18166.2.13, ELOI JOSE SANTOS                          14800.9      ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 20.02.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.53455.2.10, VANIA MARIA BRANDAO PEREIRA GO            57105.1      RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO    EM 20.02.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.11790.2.13, MARTA MARIA GONCALVES DE OLIVE            56035.4      INDEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 20.02.13    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.    07.13105.5.13, JANEIDE ALVES DA SILVA                    20399.6"],
    [5414,2013,23,"2013-02-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Portaria",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  GABINETE DA PRESIDÊNCIA    PORTARIA N° 003  DE 22 DE  FEVEREIRO DE 2013  O  DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,   R E S O L V E:  I - Delegar poderes para autorizar e ordenar despesas, assinar contratos, convênios, empenhos, pagamentos  e movimentar contas bancárias no âmbito da Fundação de Cultura Cidade do Recife, com as cautelas da Lei, conforme descriminados no anexo I desta portaria.  ANEXO I - Relação dos ordenadores de despesas da Fundação de Cultura Cidade do Recife:  Josina Bezerra dos Santos, CPF nº 100.725.864-00, Assessor de Gabinete, a contar de 1º de janeiro de 2013 -   Gustavo Andre Catalano,  CPF nº 023.416.644-40, Assessor de Gabinete, a contar de 1º de janeiro de 2013.    ROBERTO LESSA   Diretor Presidente  Recife, 22 de fevereiro de 2013.     RESULTADO DO CONCURSO DE FANTASIAS DO   49º BAILE MUNICIPAL DO RECIFE - CARNAVAL 2013    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público o resultado final do Concurso de Fantasias - originalidade e luxo, realizado no dia 02.02.2013, no Chevrolet Hall, durante o 49º Baile Municipal do Recife, cujos os vencedores foram:    1º Lugar - Luxo: João Bosco Mendonça de Souza  CPF: 173 761 905 - 97 - Prêmio: R$ 7.000,00    2° Lugar - Luxo: Sandro Antonio de Farias  CPF: 905 250 004 - 53 - Prêmio: R$ 6.000,00    3º Lugar - Luxo: Humberto Ferreira Marques   CPF: 783 871 914 - 34 - Prêmio: R$ 5.000,00    1º Lugar - Originalidade: Rayana Rodrigues Fortunato  CPF:  089 273 344 - 69 - Prêmio: R$ 6.000,00    2º Lugar - Originalidade: Nycolle Wellen Santana dos Santos  CPF: 704.041.264-05 - Prêmio: R$: 5.000,00    3 º Lugar - Originalidade: Marcos Antonio da Silva  CPF: 844 934 104 -34 - R$ 4.000,00    Roberto Lessa  Diretor Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife"],
    [5415,2013,23,"2013-02-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"PORTARIA Nº 034/2013 - GAB/SS, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve FAZER RETORNAR à Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, a servidora MARIA LUCINEIDE PORTO AMORIM, Matrícula nº 78.069-0, CPF nº 249.061.134-49, que se encontrava à disposição do Governo do Estado de Pernambuco / Secretaria de Saúde, a contar de 25 de fevereiro de 2013.    Portaria nº 035 / 2013 - GAB/SS, em 22 de FEVEREIRO de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.Damares Lopes de Albuquerque, Assistente Social, matrícula nº  65.759-9, CPF nº 809.515.544-68, da Policlínica Prof Waldemar de Oliveira, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 1811112 Centro de Custo nº 18012079), para o Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 18112 Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/02/213.      JAILSON DE BARROS CORREIA   Secretário de Saúde"],
    [5416,2013,23,"2013-02-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA  Nº   285   DE  21  DE  FEVEREIRO   DE   2013.  O SECRETÁRIO  DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a QUITÉRIA MARIA DINIZ NOGUEIRA, CPF nº 359.723.274-49, matrícula nº 96.623-0,, enquanto estiver no exercício da função de Gestora da Creche Municipal Mardônio Coelho, RPA 03, em substituição a Lucineide Pinto de Rego Barros, CPF nº 321.519.934-34, matrícula nº 53.921-6.    Valmar Corrêa de Andrade   Secretário"],
    [5417,2013,23,"2013-02-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Licitações",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO    TORNAR SEM EFEITO    O Termo de Dispensa de Licitação, para locação do imóvel situado a Rua Edéia, nº 114, Madalena- Recife/PE, para instalação do anexo da Escola Municipal do Sítio de Berardo da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, publicado no Diário Oficial do Município do Recife n.º 142, de 08/12/2012, tendo em vista, não ter sido apresentado à documentação necessária pelo proprietário do imóvel para elaboração do contrato, conforme cota da Secretaria de Assuntos Jurídicos/Procuradoria de Termos, Licitações e Contratos, cópia anexa ao processo.Recife, 21 de fevereiro de 2013."],
    [5418,2013,23,"2013-02-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"PORTARIA Nº 003 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013.  A Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:  I - Delegar competência à Ana Maria Farias de Lira, Assessora Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, matrícula nº 9000-0, inscrita no CPF sob o nº 054.596.484-91, RG nº 1.059.281 SSP/PE, residente a Rua Xavantes, 51 - Casa Amarela, Recife/PE, para enquanto estiver no exercício do cargo, autorizar despesas, movimentar contas liberadas e transferências fixadas pela programação financeira a contas bancárias, tendo em vista o disposto no artigo 126 parágrafo único, inciso 3 da lei nº 14.512 de 17.02.1993.    II - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de publicação.    PORTARIA Nº 004 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013.  A Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:  I - Delegar competência à Jefferson Luiz da Silva, Gerente Geral de Administração e Finanças, matrícula nº 97.192-0, inscrito no CPF sob o nº 856.413.594-91, RG nº 3.790.124 SDS/PE, residente a Rua Ribeiro Pessoa, nº 324-Casa C2, Caxangá, Recife/PE, para enquanto estiver no exercício do cargo, autorizar despesas, movimentar contas liberadas e transferências fixadas pela programação financeira a contas bancárias, tendo em vista o disposto no artigo 126 parágrafo único, inciso 3 da lei nº 14.512 de 17.02.1993.    II - Esta portaria entrará em vigor a partir de 08 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 005 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.  A Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:  I - Delegar competência à Jefferson Luiz da Silva, Gerente Geral de Administração e Finanças, matrícula nº 97.192-0, inscrito no CPF sob o nº 856.413.594-91, RG nº 3.790.124 SDS/PE, residente a Rua Ribeiro Pessoa, nº 324-Casa C2, Caxangá, Recife/PE, no Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, para enquanto estiver no exercício do cargo, autorizar despesas, movimentar contas liberadas e transferências fixadas pela programação financeira a contas bancárias, tendo em vista o disposto no artigo 126 parágrafo único, inciso 3 da lei nº 14.512 de 17.02.1993.    II - Esta portaria entrará em vigor a partir de 08 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 006 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013  A Secretária de Desenvolvimento  Social e Direitos Humanos, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:  I - Designar ROSANA GOMES DA SILVA, matrícula nº 19.327-6, para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI.  II - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.  II - Revogam-se as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 007 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013  A Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:  I - Designar ALEXANDRE JOSÉ BASTOS NÁPOLES DE CARVALHO FILHO, matrícula nº 97.200-8, para exercer a função de Autoridade Classificadora no âmbito desta secretaria, para efeito de cumprimento da Lei de Acesso à informação - LAI.  II - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.  II - Revogam-se as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 008 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013  A Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, RESOLVE:  I - Designar JEFFERSON LUIZ DA SILVA, matrícula nº 97.192-0, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito desta secretaria, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI.  II - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.  II - Revogam-se as disposições em contrário.    PORTARIA Nº 009 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.  A Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:  I - Delegar competência à GERUZA BERNADETE DE MOURA FELIZARDO, Secretaria Executiva de Assistência Social, matrícula nº 96.875-0, inscrito no CPF sob o nº 509.711.314-49, RG nº 2.842.236 SSP/PE, residente a Rua Costa Pinto, nº 285 - Hipódromo- Recife/PE, para enquanto estiver no exercício do cargo, autorizar despesas, movimentar contas liberadas e transferências fixadas pela programação financeira a contas bancárias, tendo em vista o disposto no artigo 126 parágrafo único, inciso 3 da lei nº 14.512 de 17.02.1993.    II - Esta portaria entrará em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 011 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.  A Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:  I - Delegar competência à ELIZABETE DE SOUSA GODINHO, Secretária Executiva de Direitos Humanos, matrícula nº 96.935-4, inscrito no CPF sob o nº 195.746.062-87, RG nº 5.245.202 SDS/PE, residente a Rua Antônio Gomes de Freitas, nº 81, APTO- 104 - Ilha do Leite- Recife/PE, para enquanto estiver no exercício do cargo, autorizar despesas, movimentar contas liberadas e transferências fixadas pela programação financeira a contas bancárias, tendo em vista o disposto no artigo 126 parágrafo único, inciso 3 da lei nº 14.512 de 17.02.1993.    II - Esta portaria entrará em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 011 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.  A Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições  R E S O L V E:  I - Autorizar a servidora JOSÉ NILDO TIBÚRCIO DA SILVA, Supervisor 1 da Gerência Geral de Administração e Finanças, matrícula nº 89.790-5, á realização dos atos administrativo necessários a liquidação das despesas.    II - Esta portaria entrará em vigor a partir de 20 de fevereiro de 2013.      ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária"],
    [5419,2013,23,"2013-02-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução Comdica",1,"RESOLUÇÃO COMDICA Nº. 001/2013.    O Conselho Municipal de Defesa e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDICA, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Art. 4º, inciso III, da Lei Municipal nº 16.604 de 20/02/92, e Art.3º, inciso X, da Lei Municipal nº15. 820 de 24/11/93, e tendo em vista o que decidiu o Pleno Ordinário  realizado em 22 de Fevereiro de 2013.  R E S O L V E :    I - Eleger, por unanimidade, a nova Coordenação do COMDICA, composta pelos seguintes conselheiros/as conforme cargo e órgão/entidade que representam:     Coordenador - ALEXANDRE JOSÉ BASTOS NÁPOLES DE CARVALHO FILHO (Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos) -    Vice-coordenadora - BRUNA GISELLE RIBEIRO DA SILVA (Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco - C.I.E.E) -     Tesoureira - MARIA DO LIVRAMENTO AGUIAR (Instituto Dom Helder Câmara/Casa de Frei Francisco) -     Secretária - ÂNGELA MARIA CARRAZZONI BORGES (Secretaria de Finanças).  II - Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.    III - Revogar as disposições em contrário.    Recife, 22 de Fevereiro de 2013.    Bruna Giselle Ribeiro da Silva  Vice - Coordenadora do COMDICA"],
    [5420,2013,23,"2013-02-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Portaria",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES      PORTARIA N° 002 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno e prevê a Lei Municipal nº 14512/1983, Art. 115, IV - Código de Administração Financeiro do Município.  R E S O L V E:  I - Delegar poderes aos ordenadores de despesas do Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães - GERALDÃO, discriminados no Anexo I desta portaria, para enviar à Caixa Econômica Federal - Agência Cais do Apolo/PE e Banco do Brasil - Agência Setor Público/PE..  II - A Relação de Ordem Bancária Externa - RE, Empenhos e Ordens de Pagamentos, deve vir carimbada e assinada conjuntamente por dois ordenadores de despesas destes discriminados no Anexo I.    Recife, 22 de Fevereiro de 2013.  Paulo Cabral de Oliveira  Diretor - Presidente  ANEXO I - Relação dos ordenadores de despesas da GERALDÃO  Nome CPF Cargos  Paulo Cabral de Oliveira 153.279.65-49 Diretor - Presidente a contar de 02 de janeiro de 2013.  Davi de Assunção Soriano 044.321.294-50 Chefe de Divisão Contábil e Gestão de Pessoa, a contar de 01 de fevereiro de 2013.  Ednei Nazário de Andrade 018.664.294-69 Gerente Administrativo e Financeiro, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PARCERIA Nº. 002/2012, FIRMADO ENTRE O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GEGM E O INSTITUTO MONÃ - INSTITUTO DE APOIO A GESTÃO, ESTUDOS E PESQUISAS E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.    OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a alteração da Cláusula Sexta e Cláusula Décima.    RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos necessários à execução o objeto deste Termo de Parceria, orçados em R$476.076,00 (quatrocentos e setenta e seis mil e setenta e seis reais).    VIGÊNCIA: O Presente Termo de Parceria Vigorará por contar de 04 de janeiro de 2013 a 17 de abril de 2013.       RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos alocados para execução deste Termo de Parceria correrão por conta da Despesa Orçamentária nº. 4401.27.812.1.226.2.249 / 3.3.90.39 e Fonte: 100.     EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PARCERIA Nº. 003/2012, FIRMADO ENTRE O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES/GEGM E O INSTITUTO CIDADES - CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.   OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a alteração da Cláusula Sexta, Cláusula Décima.    RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos necessários à execução o objeto deste Termo de Parceria, orçados em R$ 316.811,00 (trezentos e dezesseis mil, oitocentos e onze reais).    VIGÊNCIA: O Presente Termo de Parceria Vigorará por 04 (quatro) meses a contar de 04 de janeiro de 2013 a 03 de maio de 2013.       RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos alocados para execução deste Termo de Parceria correrão por conta da Despesa Orçamentária nº. 4401.27.812.1.226.2.249 / 3.3.90.39 e Fonte: 100.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PARCERIA Nº. 004/2012, FIRMADO ENTRE O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - INSTITUTO DE APOIO A GESTÃO, ESTUDOS E PESQUISAS E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL/MONÃ.  OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a alteração da Cláusula Sexta, Cláusula Décima e Décima Primeira.     RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos necessários à execução o objeto deste Termo de Parceria, orçados em R$674.150,40 (seiscentos e setenta e quatro mil, cento e cinquenta reais e quarenta centavos)    VIGÊNCIA: O Presente Termo de Parceria Vigorará por 04 (quatro) meses a contar de 17 de janeiro de 2013 a 16 de maio de 2013.     RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos alocados para execução deste Termo de Parceria correrão por conta da Despesa Orçamentária nº. 4401.27.812.1.226.2.249 / 3.3.90.39 e Fonte: 100, 133 e 242."],
    [5421,2013,23,"2013-02-23T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 060 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013   O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições,  RESOLVE:  Determinar que o Diretor Executivo, matrícula 100.251-1, CFP 389.005.484-68, FRANCISCO CANINDÉ ANTUNES FURTADO JUNIOR, em conjunto com o Diretor Presidente, passe a ordenar despesas,  assinar empenhos e  pagamentos desta Autarquia, e, também, movimentar o Fundo Financeiro - RECIFIN e o Fundo Previdenciário - RECIPREV, a contar de 19 de fevereiro de 2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente     R E S O L V E  Delegar poderes, ao servidor MÁRIO TÔRRES DOS SANTOS, CPF 141.754.954-87, matrícula 1000.034-9, residente à Av. Dr. José Augusto Moreira, 620 Aptº 102 bloco a Casa Caiada - Olinda PE , GAP 1, da Gerência Administrativa e Financeira, para receber, aplicar e prestar contas do suprimento Individual nos elementos de despesas: Material de consumo: 3.3.90.30 e de Serviços de Terceiros Pessoa  Jurídica: 3.3.90.39.     MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    AUTARQUIA MUNIICIPAL DE PREVIDÊNCIA  E  ASSISTÊNCIA  A SAÚDE DOS SERVIDORES  Manoel Carneiro Soares Cardoso    JANEIRO /2013  REVISÃO DE PROVENTOS   DEFERIDOS  PROCESSO  SERVIDOR  MAT.  07.66268.8.12 EUNICE DE LIMA GONÇALVES 12.353-3  07.09010.7.11 GERALDO DE BARROS PIMENTEL 70.094-5  07.66466.4.12 MARIA GORETE DA SILVA BRITO 14.692-4  07.75779.1.12 JUCIVAM SOUZA DOS SANTOS 51.696-3  07.75675.1.12 MARIA GONÇALVES MACEDO  COSTA  54.003-4    REVISÃO DE PROVENTOS               DEFERIDO EM PARTE  PROCESSO  SERVIDOR  MAT.  07.76518.7.12 FÁTIMA DE LOURDES MOSCOSO F. LIMA 60.689-2    REVISÃO DE PROVENTOS  INDEFERIDOS  PROCESSO  SERVIDOR  MAT.  07.75032.3.12 ELIANE M. DE FRANÇA MUSSALEM 16.114-2  07.76601.1.12 PAULO MACÁRIO DA SILVA 03.064-3    RESTOS DEIXADOS    DEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.59958.2.09 MANOEL RAIMUNDO DE FRANÇA 05.736-5  07.44138.8.07 CÍCEROBATISTA DOS SANTOS 04.582-4  07.63768.0.12 ALDENIZE NAGOIPE DA CUNHA  51.299-1  07.14826.1.08 LUIZ GONZAGA DAMASCENO 01.285-7  07.66847.8.12 SEVERINO ZUMBA MONTEIRO 07.183-5       PROCESSOS RESTOS DEIXADOS  INDEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.60042.8.12 JOÃO JOSÉ DA SILVA  10.218-3  07.62140.7.12 PEDRO DE SOUZA MONTEIRO 00.277-3"],
    [5422,2013,23,"2013-02-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ato",1,"ATO Nº. 03/2013 DA PRESIDÊNCIA DA CAMARA MUNICIPAL DO RECIFE  O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições regimentais, com base no artigo 92, inciso I, alínea M do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife, constitui Comissão Especial de Reforma da Câmara, abaixo relacionada:   Comissão Especial  Membro efetivo: Isabella de Roldão  PDT  Membro efetivo: Estéfano Menudo   PSB  Membro efetivo: Aderaldo Pinto       PRTB  Membro efetivo: Raul Jungmann      PPS  Membro Efetivo: Jayme Asfora        PMDB  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de fevereiro de 2013. VICENTE ANDRÉ GOMES Presidente."],
    [5423,2013,23,"2013-02-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 26/2013  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o artigo 15 e o inciso III do art. 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  R E S O L V E :   Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei N. 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 3.525.000,00 ( Três milhões quinhentos e vinte e cinco mil reais), em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.001-Desenvolvimento de Atividades Legislativas   3.3.90.36-FT0125 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,00  3.3.90.39-FT0125-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica            1.500.000,00  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife   3.3.90.39 - FT0125 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         2.000.000,00   ----------------  TOTAL     3.525.000,00    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101- Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.101.2.001-Desenvolvimentos de Atividades Legislativas    3.1.90.11-FT0125 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil          2.779.000,00  0101.01.031.4.102.2.002 - Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife  3.1.90.16 - FT0125 - Outros Despesas variáveis - Pessoal Civil          746.000,00  ----------------  TOTAL          3.525.000,00    Art. 3º Este Decreto entrará em  vigor na data de sua publicação.Recife, 21 de Fevereiro de 2013 AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    PORTARIA Nº 031/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Secretaria de Coordenação Geral da Câmara Municipal do Recife, o servidor Reginaldo Correia de Melo Júnior, matrícula nº 102.158-3, a partir de 01 de fevereiro de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 22 de fevereiro de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 032/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na 1ª Secretaria da Câmara Municipal do Recife, os servidores Luana Dias de Carvalho, matrícula nº 102.152-4, Edilson Lopes da Silva, matrícula nº 102.153-2, Adriana Gomes da Silva, matrícula nº 102.164-8, Penha Katarine Lima dos Santos, matrícula nº 102.166-4, Leonardo Pereira da Silva, matrícula nº 102.155-9, Aldo José Ferreira, matrícula nº 102.167-2 a partir de 01 de fevereiro de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 22 de fevereiro de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 033/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Unidade de Material e Patrimônio da Câmara Municipal do Recife, o servidor Juan Pablo Aguiar Maranhão de Santana, matrícula nº 102.165-6, a partir de 01 de fevereiro de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 22 de fevereiro de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração."],
    [5424,2013,23,"2013-02-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",1,"ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO E POSSE DA COMISSÃO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE- BIÊNIO 2013/2014.   Ao dia seis do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze, às dezessete horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, Nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reunião de instalação e posse da Comissão de Obras e Planejamento Urbano desta Casa Legislativa com a presença dos Vereadores Felipe Francismar (PSB), Osmar Ricardo (PT), Wilton Brito (PHS), Henrique José Leite de Melo (PT) e Aerto Luna (PRP), os quais, em conformidade ao art. 121 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, foram designados pelo Presidente da Comissão Executiva do Poder Legislativo Municipal conforme indicações dos respectivos líderes partidários para comporem a referida Comissão no Biênio 2013/2014 desta 16ª Legislatura, conforme fez público o Diário Oficial do Município, edição desta data. Em obediência ao Art. 125 do Regimento Interno desta Câmara, os trabalhos foram iniciados sob a presidência do Vereador Wilton Brito (PHS), o qual deu por instalada a Comissão de Obras e Planejamento Urbano da Câmara Municipal do Recife, procedendo à eleição entre os presentes para os cargos de Presidente e Vice-Presidente, resultando na seguinte constituição: Presidente, Vereador FELIPE FRANCISMAR (PSB) -  Vice-Presidente, Vereador OSMAR RICARDO (PT) e Membro Efetivo, Vereador WILTON BRITO (PHS). Pelo mesmo ato do Presidente da Câmara, foram designados suplentes os seguintes Vereadores: AERTO LUNA (PRP) e HENRIQUE LEITE (PT). Em seguida, foi deliberado que as reuniões ordinárias da Comissão de Obras e Planejamento Urbano serão realizadas mensalmente, na Sala das Comissões, em datas e horários a ser definidos. E eu, Vereador Felipe Francismar, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife, em 06 de fevereiro de 2013. Vereador Felipe Francismar (PSB) Presidente. Vereador Osmar Ricardo (PT) Vice-Presidente. Vereador Wilton Brito (PHS) Membro Efetivo. Vereador Aerto Luna (PRP) Membro Suplente. Vereador Henrique Leite (PT) Membro Suplente.    ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2013/2014  Ao sexto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze, às dez horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, Nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, sob a presidência do Vereador Aerto Luna (PRP), teve início a 2ª Reunião Ordinária da Comissão de Legislação e Justiça desta Casa Legislativa, confirmadas as presenças do vice-presidente, Felipe Francismar (PSB) e do vereador Henrique Leite (PT), membro efetivo, ausentes os vereadores Raul Julgmann (PPS) e Erivaldo da Silva (PTC), ambos, membros efetivos desta Comissão. Após a abertura da reunião, verificado o quórum mínimo e atendidas as formalidades legais e regimentais, o presidente elencou os projetos pendentes de apreciação, relacionados abaixo:    1-Da legislatura anterior, presidida pela Vereadora Marília Arraes, os projetos:  PLO números 107/12 ao 118/12 -     2-Da Assessoria Especial Legislativa, os projetos:  PLO números 119/12 ao 124/12, 127/12 ao 132/12, 001/13 ao 004/13,  PLE número 027/12,  PRES número 01/2013,  VTPLO números 67/10, 90/11, 112/11, 135/11, 11/12, 24/12, 31/12, 35/12, 38/12, 45/12, 60/12, 74/12, 76/12 e 85/12.  Então, estabeleceu, com a anuência dos presentes, que serão distribuídos o mínimo de três projetos por reunião a cada um dos integrantes da comissão, que cientes de suas atribuições regimentais, receberam os projetos a seguir elencados com suas respectivas relatorias:   PLE 027/12, PLO 115/12 e VT PLO 024/12, Relator Vereador Aerto Luna -   PLO 113/12, PLO 114/12 e VT PLO 067/10, Relator Vereador Felipe Francismar -   PLO 108/12, PLO 112/12 e VT PLO 135/11, Relator Vereador Henrique Leite -   PLO 110/12, PLO 111/12 e VT PLO 112/11, Relator Vereador Raul Jungmann -   PLO 107/12, PLO 109/12 e VT PLO 090/11, Relator Vereador Eri.  Em seguida, o presidente fez a leitura da Carta enviada pela Comissão de Servidores da Guarda Municipal informando sobre acordos para o ano legislativo de 2012/2013 e, por sugestão do vereador Henrique Leite, considerando que a Comissão de Parlamentares da CMR para acompanhar este assunto foi formada na antiga legislatura, ficou estabelecido que fosse feito a solicitação ao Presidente para que a mesma seja renovada com os vereadores da atual legislatura.   Por fim, atendendo sugestão do presidente, com o objetivo de ampliar e facilitar o conhecimento da prática legislativa, os presentes deliberaram sobre a realização de Seminário voltado aos vereadores e servidores da Casa, cujo tema, envolverá as 'técnicas e normas do processo legislativo'. E eu, João Bruno Magalhães Oliveira Roma, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife, em 06 de fevereiro de 2013. Vereador Aerto de Brito Luna (PRP) Presidente. Vereador Luiz Felipe Câmara de Oliveira Pontes (PSB) Vice-Presidente.Vereador Henrique José Leite de Melo (PT) Membro Efetivo.    Ata da Reunião de Instalação e Posse da Comissão de Políticas Públicas da Juventude da 16ª Legislatura da Câmara Municipal do Recife-Biênio 2013/2014. Aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e treze, às quatorze horas e trinta minutos, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na rua Princesa Isabel, nº. 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reunião de instalação e Posse da Comissão de Políticas Públicas da Juventude desta Casa Legislativa com a presença dos vereadores Isabella de Roldão(PDT), Davi Muniz(PHS), Romerinho Jatobá(PR), Felipe Francismar(PSB) e Michele Collins(PP) designados pelo Presidente da Comissão Executiva do Poder Legislativo Municipal através de Ato nº. 01, conforme indicações dos respectivos líderes partidários para comporem a referida Comissão no Biênio 2013/2014 desta 16ª Legislatura, conforme fez público o Diário Oficial do Município, edição nº. 16 do dia 02 de fevereiro de 2013. Na conformidade do Art. 125 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, aprovado pela Resolução nº. 1884, de 29.11.94, os trabalhos foram iniciados sob a presidência da vereadora Isabella de Roldão, a qual deu por instalada a Comissão de Políticas Públicas da Juventude, da Câmara Municipal do Recife, procedendo a eleição entre os presentes para os cargos de Presidente e Vice-Presidente, resultando na seguinte constituição: Presidente - Vereadora Isabella de Roldão, do PDT -  Vice-Presidente - Vereador Davi Muniz, do PHS -  Membro Efetivo - Vereador Romerinho Jatobá, do PR. Pelo mesmo ato do Presidente da Câmara foram designados suplentes os"],
    [5425,2013,23,"2013-02-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",2," seguintes vereadores: Felipe Francismar, do PSB e Michele Collins, do PP. E eu, Anne Cabral Rabelo, servidora da Câmara Municipal do Recife, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife, em 19 de fevereiro de 2013. Vereadora Isabella de Roldão-Presidente. Vereador Davi Muniz-Vice-Presidente. Vereador Romerinho Jatobá-membro efetivo. Suplentes: Vereador Felipe Francismar - Vereadora Michele Collins. Recife 19 de fevereiro de 2013. Isabella de Roldão Presidente. Davi Muniz Vice-Presidente. Romerinho Jatobá Membro Efetivo. Felipe Francismar Suplente. Michele Collins Suplente.    ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores LUIZ EUSTÁQUIO e VICENTE ANDRÉ GOMES.  Aos seis (06) dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente ERIBERTO RAFAEL e JADEVAL DE LIMA.  E a presença dos demais Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIVALDO DA SILVA, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES). Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Resolução n° 02/2013 de autoria da Vereadora MICHELE COLLINS -  Requerimentos n°s 021/2013 e 022/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  023/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  024 à 026/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  027 e 028/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  029/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  030 e 031/2013 de autoria do Vereador ROGÉRIO DE LUCCA -  032 à 040/2013 de autoria da Vereadora ALIONE MARIANO -  041 e 042/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  043 à 055/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  056/2013 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  057/2013 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  058/2013 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  059/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  060 à 091/2013 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  092 à 095/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  096 e 097/2013 de autoria do Vereador AUGUSTO CARRERAS -  098 e 101/2013 de autoria do Vereador EURICO FREIRE -  102 e 103/2013 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  104 à 106/2013 de autoria do Vereador DAVI MUNIZ -  107 E 108/2013 de autoria do Vereador ADERALDO PINTO -  109/2013 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  110 e 111/2013 de autoria da Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO -  112 à 114/2013 EURICO FREIRE -  115 à 118/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  119 à 141/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  142 à 150/2013 de autoria do Vereador EDUARDO CHERA -  151/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES. No horário destinado ao Pequeno Expediente o primeiro orador a ocupar a Tribuna Vereador ALMIR FERNANDO fez menção ao início das obras do Parque Urbano da Macaxeira, onde haverá um expresso cidadão, e reivindicou a instalação de um cartório. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI, falou sobre o projeto reluz que teve alguns equívocos. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador JADEVAL DE LIMA, parabenizou o Prefeito do Recife pela desapropriação do antigo clube do banco Itaú, para a construção do novo mercado público de Afogados. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador GILBERTO ALVES também registrou a desapropriação do terreno em Afogados com o projeto de revitalização e ampliação do Mercado de Afogados. O objetivo é liberar as calçadas e faixas de rolamento que hoje estão tomadas pelo comércio informal. Em seguida o Senhor Presidente saudou a Vereadora e Secretária municipal MARÍLIA ARRAES. O próximo orador Vereador MARCO AURÉLIO veio confirmar as palavras dos Vereadores JADEVAL DE LIMA e GILBERTO ALVES sobre a ampliação do mercado da madalena e parabenizou a Vereadora ALINE MARIANO pela sua gravidez. O próximo orador Vereador ADERALDO PINTO, veio tratar do carnaval, leu discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). Em seguida o Senhor Presidente comunicou que será formada uma Comissão de cinco membros para a reforma geral desta Casa. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada de Regimental, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, AUGUSTO CARRERAS, DAVI MUNIZ, EDUARDO CHERA, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ANDRÉ REGIS, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVIERA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 30/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DRENAGEM, LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE CANALETAS NA RUA VALÉRIO SILVA, NO BAIRRO DO PINA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 31/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LOMBADAS, NA RUA SÃO LUIZ, NO BAIRRO DO PINA - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 32/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA LÍDIA GUIMARÃES, ENTRE A RUA VINTE E UM DE ABRIL E A RUA ERNESTO CAVALCANTI, NO BAI"],
    [5426,2013,23,"2013-02-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",3,"RRO DOS AFOGADOS - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 33/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA MAJOR MÁRIO PORTELA, ENTRE A ESTRADA DO BONGI E A AV. MUSTARDINHA, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 34/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA MANOEL RODRIGUES DO PASSO, ENTRE A RUA CARLOS PENA FILHO E A RUA DESEMBARGADOR DIRCEU BORGES, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 35/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA MARINGÁ, NO BAIRRO DO PRADO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 36/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA MAURO BORRIONE, ENTRE A RUA TABAIARAS E A RUA DO FONSECA, NO BAIRRO DA ILHA DO RETIRO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 37/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA MOÇAMBIQUE, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 38/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA OSCAR BRERARDO, ENTRE A ESTRADA DO BONGI E A RUA PADRE TEÓFILO TWORZ, NO BAIRRO DO PRADO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 39/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA PADRE TEÓFILO TWORZ, NO TRECHO ENTRE A RUA JOÃO IVO DA SILVA E A RUA SANTA EDWIGES, NO BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 40/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA PIO MUNIZ DE FARIAS, ENTRE A AV. MANOEL GONÇALVES DA LUZ E A TRAVESSA PIO MUNIZ DE FARIAS, NO BAIRRO DO BONGI, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 43/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA PORCINA COELHO, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 44/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA RAIMUNDA COELHO, NO BAIRRO DA MUSTARDINHA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENO Nº 45/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO DA RUA DR. RODRIGUES DE MENDONÇA, NO BAIRRO DO BONGI, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 41/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS NA RUAS DR. ELPHEGO DE SOUZA, JOSÉ VELOSO E EDUARDO DE ANDRADE, NO BAIRRO DE SAN MARTIN - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 42/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE CANAL NA RUA LEILA FELIX KARAN, NO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 56/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO MAGUARI, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA DE CANAL NA RUA FLÁVIO MAROJA, NO BAIRRO DE SAN MARTIN, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 59/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE REPOSIÇÃO DE TAMPA DO BUEIRO DA RUA PINTOR ANTÔNIO DE ALBUQUERQUE COM A RUA PROFº JOSÉ VICENTE, NO BAIRRO DO IPSEP, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 60/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 61/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS SANTA BÁRBARA E A RUA PEDRA FINA, NO BAIRRO DA IPUTINGA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 62/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PINTURA DOS BANCOS DA PRAÇA NA RUA SEVERINO PESSOA COM A GALVÃO RAPOSO, NA COMUNIDADE DO CARDOSO, NO BAIRRO DA MADALENA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 63/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO DAS LOMBADAS NAS RUAS ALIADOS, JAGUARIBE, CANGUARETAMA E SEVERINO PESSOA, NO BAIRRO DA TORRE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 64/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AUGUSTO CARRERAS, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DA ESCADARIA DA RUA RUILANDIA, NO BAIRRO DO FUNDÃO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 110/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DO GRANDE RECIFE CONSORCIO DE TRANSPORTES, NO SENTIDO DE  FAZER CUMPRIR A LEI Nº 17834/2012, QUE VERSA SOBRE A GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVOS PÚBLICOS URBANOS DO RECIFE AOS MAIORES DE 60 ANOS DE IDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 111/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ISABELA DE ROLDÃO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REVITALIZAÇÃO, LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO  DA PRAÇA DE CASA FORTE, NO BAIRRO DE CASA FORTE - Foi APROVADO.  Em Extrapauta constaram as seguintes matérias: Discussão Única - das Faltas justificadas dos Vereadores: ANDRÉ REGIS, ANTONIO LUIZ NETO, CARLOS GUEIROS, EDMAR DE OLIVIERA, EDUARDO MARQUES, ESTÉFANO MENUDO Foi Aprovado -  Discussão Única - do Requerimento n° 151/2013 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES - Foi Aprovado. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE, o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador LUIZ EUTÁQUIO externou sua preocupação com o enfrentamento no combate as drogas em nosso país, foi aparteado pelos Vereadores: PRISCILA KRAUSE, HENRIQUE LEITE, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, MARCO AURÉLIO, JAIRO BRITO. VICENTE AN"],
    [5427,2013,23,"2013-02-23T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Reunião",4,"DRÉ GOMES. A seguinte oradora Vereadora MICHELLE COLINS, veio à tribuna para agradecer a Deus pelo seu mandato, bem como os mais de dez mil votos, fez menção a sua luta de dezesseis anos com um trabalho de combate as drogas. Fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 14 de fevereiro de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário."],
    [5428,2013,23,"2013-02-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","Servidores da PCR têm salário disponível neste sábado (23)",1,"Pelo segundo mês consecutivo, a Prefeitura do Recife antecipa o pagamento dos servidores municipais com a liberação da folha salarial de fevereiro seis dias antes do final do mês. Hoje (23), o dinheiro está disponível na conta de todos os funcionários, que poderão efetuar saques e/ou pagar contas em qualquer caixa eletrônico do Banco do Brasil. A antecipação vai beneficiar cerca de 36,5 mil servidores públicos, incluindo ativos, inativos e pensionistas, que poderão reordenar as finanças após as despesas extraordinárias desta época do ano. De acordo com a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, a folha de pagamento deste mês custará à PCR o montante de R$ 102,14 milhões e atenderá 24 mil servidores da administração direta e 12,4 mil das empresas da administração indireta do Município. Além de estimular a atividade econômica na cidade, os pagamentos realizados antes das datas estipuladas demonstram o equilíbrio nas contas públicas perseguidos pela atual administração."],
    [5429,2013,23,"2013-02-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","Saúde recebe comissão do Congresso Brasileiro de Nutrição",1,"O secretário de Saúde, Jailson Correia, recebeu, na quinta-feira (21), a comissão organizadora do 20º Congresso Brasileiro de Nutrição Parenteral e Enteral, que este ano será realizado na capital pernambucana. O evento vai apresentar as novidades do setor para os profissionais da área e alertar a população para a importância da prática de exercícios físicos e estimular hábitos saudáveis de alimentação.  A nutrição parenteral serve para complementar ou substituir completamente a alimentação oral (enteral). Normalmente é feita, através de cateteres, em recém-nascidos prematuros ou pacientes submetidos a cirurgias gastrintestinais.  Segundo a comissão organizadora, o congresso está marcado para dezembro, no Centro de Convenções, e contará com 200 palestrantes nacionais e outros dez de várias partes do mundo. A expectativa é receber cerca de três mil pessoas. Os presidentes da Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral, Odery Ramos, e da Comissão Organizadora Local, Lúcio Flávio de Alencar, participaram da reunião sobre os preparativos do evento com o secretário de Saúde do Recife. Detalhes sobre as inscrições e programação serão divulgados em breve."],
    [5430,2013,23,"2013-02-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura vai ajudar TRE-PE no cadastro biométrico",1,"O prédio no Sítio da Trindade estará disponível para o TRE a partir do mês de abril e servirá como ponto de cadastramento   para o processo biométrico.      O prefeito Geraldo Julio recebeu em seu gabinete, na manhã da quinta-feira (21), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Ricardo Paes Barreto. Acompanhado do secretário de Assuntos Jurídicos, Ricardo Correia, Geraldo garantiu o apoio da Prefeitura do Recife nas atividades de cadastramento biométrico dos eleitores da cidade. Para agilizar o processo, o prefeito vai disponibilizar um prédio no Sítio da Trindade, no bairro de Casa Amarela, Zona Norte da cidade.  'A Justiça Eleitoral brasileira é exemplo copiado por muitos países, e Pernambuco tem um avanço muito importante nesse processo. O uso da biometria vai oferecer muito mais segurança ao processo eleitoral. Nós garantimos o apoio da PCR nesse processo democrático', disse Geraldo, depois de receber um documento do desembargador presidente do TRE solicitando o apoio da Prefeitura.  O prédio no Sítio da Trindade estará disponível para o TRE a partir do mês de abril e servirá como ponto de cadastramento para o processo biométrico. O posto vai ser 'abastecido' com 30 kits biométricos, para atender, principalmente, os eleitores dos bairros de Casa Amarela, Casa Forte e Nova Descoberta. O objetivo do Tribunal é instalar, até o mês de maio, 200 máquinas de cadastro no Recife.  Presidente do Tribunal Eleitoral de Pernambuco, Ricardo Paes Barreto explicou que essa é a terceira etapa da biometria em Pernambuco. No total, serão 53 municípios e cerca de 2,5 milhões de eleitores beneficiados. 'Nós faremos uma verdadeira operação de guerra para cadastrar todos os eleitores. Além do espaço físico cedido pela PCR, o apoio pessoal vai nos ajudar muito na parte de logística e conferência de documento', explicou o presidente, que requisitou a cessão de 50 servidores municipais para a tarefa.  Além do Sítio Trindade, outros locais vão virar ponto de cadastro, como o Shopping Rio Mar, o Parque de Exposição do Cordeiro e os Fóruns de Juizado da cidade. A meta é chegar a abril de 2014 com todos os eleitores cadastrados."],
    [5431,2013,23,"2013-02-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","Seis casas de festas infantis são notificadas pela PCR",1,"No total, dez casas receberam a visita da secretaria de Mobilidade e do Corpo de Bombeiros, que também notificou algumas delas por apresentarem falhas nas normas de segurança      Depois de vistoria realizada ontem (22), em espaços para festas do Recife, seis casas de festas infantis da cidade foram notificadas pela Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano. As casas, situadas na Zona Norte e Sul do município, apresentavam irregularidades em relação ao alvará de localização e funcionamento. No total, dez casas receberam a visita da secretaria e do Corpo de Bombeiros, que também notificou algumas delas por apresentarem falhas nas normas de segurança, como falta de sinalização na saída de emergência.  Na Zona Norte, quatro espaços infantis receberam notificação - a Fabrinkando, na Tamarineira -  a Jungle Premium, no Poço da Panela -  a Super Jungle e a Kids Place, no bairro de Santana. A Fabrinkando e a Kids Place apresentaram alvará em desacordo com o funcionamento - os locais operam como casas infantis, mas no documento consta que a atividade realizada é revenda de brinquedos. Os locais terão até 48 horas para entrar em contato com a 3ª Regional da secretaria para regularizar o documento. Já a Jungle Premium e a Super Jungle não apresentaram a licença e terão o mesmo prazo para solicitar o documento. A Big Kids foi a única que não apresentou pendências.  Para a Gerente Regional da 3ª Regional, Alcina Dutra, as fiscalizações que aconteceram hoje são de rotina e prezam pela segurança do público. 'Sempre realizamos essa vistorias integradas com outros órgãos, como Corpo de Bombeiros, Crea e Vigilância Sanitária. A ação é a continuidade de um trabalho que já começou antes do Carnaval, inclusive com interdição de camarotes', destacou.  Já na Zona Sul do Recife, quatro espaços receberam a fiscalização integrada, todos no bairro de Boa Viagem. Mais duas casas foram notificadas por apresentar alvará em desacordo com a atividade oferecida e terão 48 horas para atualizar o documento junto à 6ª Regional - Brinkaki Buffet e o Buffet Infantil Serviços e Recepções. As casas situadas na Rua João Cardoso Aires, Pirueta e Surpresa Buffet Infantil, possuíam a licença, mas receberam recomendação por não apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Pernambuco (Crea-PE), documento que atesta 'o perfeito funcionamento eletromecânico dos brinquedos e equipamentos do local'.  Boate- Única boate visitada hoje, a Spirit Music Hall, que funciona no bairro dos Aflitos, não sofreu interdição por apresentar a licença para funcionamento."],
    [5432,2013,23,"2013-02-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR receberá R$ 26 milhões do Fundo Municipal de Desenvolvimento",1,"Os recursos vão garantir as obras de dois Centros Comunitários da Paz (Compaz),  quatro Upinhas e na recuperação de órgãos públicos municipais      O prefeito Geraldo Julio participou, na tarde da última quinta-feira (21), do encontro 'Juntos por Pernambuco', promovido pelo governo do Estado. Na ocasião, o governador Eduardo Campos anunciou R$ 612 milhões em investimentos, que vão beneficiar os 184 municípios de Pernambuco. Uma das medidas anunciadas foi a criação de um Fundo Municipal de Desenvolvimento, que receberá um aporte de R$ 228 milhões do governo estadual. Deste montante, R$ 26 milhões serão destinados ao Recife.   'Com estes recursos, vamos garantir as obras dos dois Centros Comunitários da Paz (Compaz) e de quatro upinhas, as quais, inclusive, já anunciamos a localização. Desse valor, R$ 7 milhões serão aplicados na recuperação dos órgãos públicos municipais', explicou Geraldo durante a abertura oficial do encontro, no Hotel Canarius, no município de Gravatá, e seguiu até ontem (22). A primeira parcela (30% do valor total) estará na conta da Prefeitura do Recife em maio deste ano.  Com criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento, que diminuirá a burocracia para a captação de recursos estaduais pelos municípios, as prefeituras terão condições de optar pelo tipo de investimento que pretendem realizar, movimentando a economia local, gerando empregos e garantindo infraestrutura e serviços. Todos os 184 prefeitos de Pernambuco participaram do evento, que contou ainda com a presença do Ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra Coelho, e dos senadores Armando Monteiro e Humberto Costa, entre outras autoridades.   Para o prefeito do Recife, que foi convidado a discursar na abertura do encontro, a administração pública precisa adotar um padrão de ação política que valorize temas como o planejamento do futuro e os debates com a sociedade. 'A população não admite mais gestão que não entrega o que prometeu. Por isso, nós precisamos dessa transferência de conhecimento, para fazer a economia do município funcionar', destacou Geraldo. O prefeito disse ainda que, além de fazer com que os governos olhem para os que mais precisam, os gestores precisam valorizar o serviço e o agente político. 'Não dá mais para a gente viver num mundo onde, na opinião de muitos, não merecemos crédito e valorização. Juntos por Pernambuco, vamos mostrar à sociedade que um bom serviço público é possível, sim', afirmou o socialista."],
    [5433,2013,23,"2013-02-23T00:00:00","Notícias","Notícias","","Baile de Carnaval celebra entrega da renda obtida no Municipal",1,"Na tarde de ontem (22), O prefeito Geraldo Julio, junto com a primeira dama Cristina Melo, fizeram a entrega simbólica dos cheques referentes à verba arrecadada no Baile Municipal 2013. Representantes das oito entidades beneficiadas, além das crianças, adolescentes e jovens atendidos estiveram presentes no bailinho de carnaval, realizado no Clube dos Oficiais da Polícia Militar, na Boa Vista. A abertura da cerimônia ficou por conta das apresentações de passistas de frevo acompanhados de uma orquestra e do coral infantil do Instituto Nossa Senhora de Fátima.  O prefeito afirmou estar muito satisfeito com a ação e com a decisão de descentralizar as doações. “O povo do Recife é quem compra o ingresso do Municipal, que é um baile beneficente. Então, nada mais justo do que contemplar as seis RPAs com esse dinheiro tão valioso para pessoas obstinadas, que cuidam de toda essa gente”, ressaltou Geraldo. A escolha das entidades foi feita a partir de um levantamento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos sobre todas as instituições filantrópicas do Recife, além de suas áreas de atuação.  Com a venda dos dez mil ingressos individuais e 286 mesas foram arrecadados R$ 718,4 mil, o que resultou na doação de R$ 89,8 mil para cada instituição. “Algumas organizações vão investir o dinheiro em reformas da estrutura física, outras pretendem comprar uma casa para transformá-la em sede própria e, a secretaria vai acompanhar de perto a aplicação destas verbas. Para isso, vamos oferecer um auxílio no planejamento para a melhor utilização do dinheiro, otimizando ainda mais o recurso repassado”, garantiu Ana Rita Suassuna, secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.  De acordo com a coordenadora do Lar Rejane Marques, Rita Vasconcelos, o dinheiro recebido – que representa quase o total do que o lar consegue em um ano de doações – será usado na melhoria da estrutura física da instituição e na compra de equipamentos para as crianças vítimas de violência e transtorno mentais a que atendem. Rita explicou ainda, que a folha de pagamento de funcionários está atrasada e esse é o momento de quitar as dívidas. “A ajuda veio na hora certa, pois normalmente recebemos pouquíssimas doações no início do ano”, contou.  Entre os presentes estavam o secretário de Relações Institucionais, Sileno Guedes, o secretario de Saúde Jaílson Correia, o presidente da Fundação de Cultura, Roberto Lessa, e a secretária de Cultura Leda Alves."],
    [5434,2013,22,"2013-02-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.971 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 4 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º , o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR o crédito suplementar de R$ 770.372,04 (setecentos e setenta mil, trezentos e setenta e dois reais e quatro centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   770.372,04  TOTAL   770.372,04  =========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   770.372,04  TOTAL   770.372,04  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de Fevereiro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho   Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho   Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora   Secretário de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi   Secretário de Finanças    DECRETO Nº 26.972 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  DECRETA:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel nº. 669, localizado na Estrada dos Remédios, no bairro de Afogados, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à construção de uma Unidade de Pronto Atendimento - Especialidades/UPA-E.    Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.2.288 - 4.4.90.61 - Ampliação e Melhoria da Infraestrutura Urbana -URB - Recife.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. O Gabinete de Projetos Especiais/GABPE, com a colaboração da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife, fica autorizado, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 20 de fevereiro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ  Gabinete de Projetos Especiais.    DECRETO Nº. 26.933 DE 18 DE JANEIRO DE 2013.  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os Cargos Comissionados da Secretaria de Segurança Urbana.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,   DECRETA:  Art. 1°. Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Segurança Urbana, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Segurança Urbana, símbolo CDA-3 -    II. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação Intergovernamental, símbolo CDA-4 -   III. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Operações, símbolo CDA-4 -   IV. 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CAA-1 -   V. 01 (um) cargo de Gerente de Conteúdo, símbolo CAA-1 -   VI. 01 (um) cargo de Gerente de Análise Criminal, símbolo CAA-1 -   VII. 01 (um) cargo de Gerente do DAS, símbolo CAA-1 -   VIII. 01 (um) cargo de Gerente de Projetos Especiais, símbolo CAA-1 -   IX. 01 (um) cargo de Gerente de Articulação Comunitária, símbolo CAA-1 -   X. 06 (seis) cargos de Gestor Técnico, símbolo CAA-2 -   XI. 05 (cinco) cargos de Coordenador, símbolo CAA-3 -   XII. 03 (três) cargos de Assistente, símbolo CAA-4.    Art. 2º. O cargo de Secretário de Segurança Urbana terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1° da Lei Municipal n° 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.     Art. 3º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Segurança Urbana, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto.     Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 21 de janeiro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    MURILO RODRIGUES CAVALCANTI  Secretário de Segurança Urbana  (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)"],
    [5435,2013,22,"2013-02-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  325  DE   20   DE  FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 035/2013 - GAB/SEI,  R E S O L V E:  Exonerar, TONY MÁRCIO OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº 57807051434, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Capacitação Comunitária, símbolo \\'DDI\\', da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   326  DE   20   DE  FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 113/2013 - GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, PAULO ROGÉRIO ALVES, CPF nº 32668201420, matrícula nº 26.815-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Programação Orçamentária, símbolo \\'DDP\\', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº    327    DE   20    DE   FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 044/2013 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Nomear, DANIEL CRUZ MAGALHAES, CPF nº 07184855485, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Investimento, símbolo \\'CAA-2\\', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, BRUNO JOSÉ DE MELO FRUTUOSO, CPF nº 61495018415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo \\'CAA-3\\', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº    328          DE   20    DE   FEVEREIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 034/2013 - GAB/SEM,  R E S O L V E:  Nomear, ÂNGELA MARIA GABRIEL DE OLIVEIRA, CPF nº 06408723446, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Serviços e Gestão de Pessoas, símbolo \\'CAA-3\\', da Secretaria da Mulher, a contar de 05 de fevereiro de 2013.    Nomear, RAFAELA GOMES DOS SANTOS, CPF nº 10762219475, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio Administrativo, símbolo \\'CAA-4\\', da Secretaria da Mulher, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, PATRÍCIA CARLA LIMA DE OLIVEIRA, CPF nº 00216187478, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio Administrativo, símbolo \\'CAA-4\\', da Secretaria da Mulher, a contar de 04 de fevereiro de 2013.    Nomear, ANA PAULA SANTANA, CPF nº 73612782487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Apoio Administrativo, símbolo \\'CAA-3\\', da Secretaria da Mulher, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ALZENIDE PRAZERES SIMÕES, CPF nº 48026905415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Apoio Administrativo, símbolo \\'CAA-3\\', da Secretaria da Mulher, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, DANIELA DE ARAÚJO AMORIM, CPF nº 01265716439, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio Administrativo, símbolo \\'CAA-4\\', da Secretaria da Mulher, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, TÂNIA CRISTINA DE OLIVEIRA TENÓRIO, CPF nº 36648990406, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão do Centro de Referência, símbolo \\'CAA-2\\', da Secretaria da Mulher, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº     329   DE 20    DE   FEVEREIRO     DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 059/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, ÍRIS DE LOURDES VIDAL DE LIMA, CPF nº 17386071434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo \\'CAA-1, da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, GERMANA ALBUQUERQUE DE SIQUEIRA, CPF nº 11449390463, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo \\'CAA-1, da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA N.º    330   DE  20    DE  FEVEREIRO   DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 080/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA CECÍLIA VARGAS DE ALCÂNTARA, CPF nº 03608176457, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Controle de Preservação do Patrimônio Cultural Material, símbolo \\'CAA-2\\', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de fevereiro de 2013.     PORTARIA N.º    331  DE  20  DE   FEVEREIRO    DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 079/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, LORENA CORREIA VELOSO, CPF nº 68343183487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Preservação do Patrimônio Cultural, símbolo \\'CAA-1\\', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de fevereiro de 2013.     PORTARIA Nº         332    DE    20     DE     FEVEREIRO     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 035, nº 028/2013 - GAB/SEI,  R E S O L V E:  Nomear, JOÃO ADOLFO DINIZ CORDEIRO, CPF nº 79342027415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Relações com a Imprensa, da Secretaria de Imprensa, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.  Nomear, TONY MÁRCIO OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº 57807051434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo \\'CAA-3\\', da Secretaria de Imprensa, a contar de 02 de janeiro de 2013.    Nomear, MAURO GONDIM ROSSITER JÚNIOR, CPF nº 03303547440, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo \\'CAA-2\\', da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, FÁBIO UCHÔA CAVALCANTI DE ARAÚJO, CPF nº 43955703487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Relações com a Imprensa, da Secretaria de Imprensa, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, RAFAEL GUERRA DE MELO, CPF nº 04486114493, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Relações com a Imprensa, da Secretaria de Imprensa, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, LORENA MARIA FERRÁRIO LEITE COSTA, CPF nº 90780736400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Relações com a Imprensa, da Secretaria de Imprensa, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, LUIZY APARECIDA DA SILVA, CPF nº 06091354493, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo \\'CAA-3\\', da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MARIA CRISTINA RAMOS DA SILVA REGO, CPF nº 24630195491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo \\'CAA-2\\', da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   333 DE  20   DE   FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o "],
    [5436,2013,22,"2013-02-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"contido no Ofício nº 025/2013 - GAB/SJQP,  R E S O L V E:  Nomear, RAFAEL NICÉAS SIMÕES, CPF nº 05283369404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Elaboração e Prestação de Contas de Projetos, símbolo \\'CAA-1\\', da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, ALEXANDRE NERY DA SILVA, CPF nº 02430869462, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Acompanhamento de Projetos, símbolo \\'CAA-3\\', da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   334    DE  20    DE  FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 22/2013 - GPE,  R E S O L V E:  Nomear, YLLEN ACCIOLY GUEDES FERREIRA JORDÃO DE VASCONCELOS, CPF nº 91111498768, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Técnico, símbolo, \\'CAA-1\\', do Gabinete de Projetos Especiais, a contar da data da publicação.    Nomear, GUILHERME VIEIRA DE FIGUEIREDO, CPF nº 10509350470, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Técnico, símbolo, \\'CAA-1\\', do Gabinete de Projetos Especiais, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   335    DE   20   DE   FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0148/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, MÔNICA VIRGÍNIA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA SOARES, CPF nº 60828595453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Regulação, símbolo \\'CDA-4\\', da Secretaria Executiva de Atenção á Saúde, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº    336   DE   20      DE  FEVEREIRO     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 111/2013 - GSF,  R E S O L V E:  Nomear, CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO, CPF nº 45492760459, matrícula nº 38.568-4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Fiscalização Tributária, símbolo \\'CAA-1\\', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, LUIS ANTÔNIO DE OLIVEIRA SILVA, CPF nº 32194595368, matrícula nº 40.192-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Tributos Imobiliários, símbolo \\'CAA-1\\', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, CARLOS EDUARDO MACIEL ALVES, CPF nº 45813736468, matrícula nº 71.524-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Atendimento ao Contribuinte, símbolo \\'CAA-1\\', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ODETE DE ARAÚJO LIMA, CPF nº 04236880490, matrícula nº 29.027-5, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo \\'CAA-4\\', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   337    DE   20    DE    FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 111/2013 - GSF,  R E S O L V E:  Dispensar, MARIA DE FÁTIMA REGUEIRA ROSSITER, CPF nº 30572991487, matrícula nº 38.822-4, da função gratificada de Supervisor 1, símbolo \\'FG1\\', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Designar, ANA MARIA CAVALCANTI NERY, CPF nº 02252539410, matrícula nº 78.003-0, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo \\'FG1\\', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Designar, JAMY BEZERRA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, CPF nº 68540817420, matrícula nº 37.260-1, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo \\'FG1\\', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Designar, DANTE GOMES DE ALBUQUERQUE, CPF nº 04769540450, matrícula nº 89.830-9, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo \\'FG1\\', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Designar, JOSÉ SANTA CRUZ ARANTES, CPF nº 13700294468, matrícula nº 26.814-5, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo \\'FG1\\', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº    338    DE  20 DE FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 040/2013 - CMAS,  R E S O L V E:  Designar, CLÁUDIA ROBERTA MONTEIRO, matrícula nº 96.934-0, como membro Titular, e MELANIA MARIA MOURA MARTINS PATERSON, matrícula nº 96.944-5, como membro Suplente, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, para o biênio 2011/2013.    PORTARIA N   339  DE     20     DE     FEVEREIRO     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010, DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, e tendo em vista o contido no Ofício nº 56/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:    Nome   Mat  Cargo a Contar de:    Clécia Kelly Souza de Albuquerque  88.562-8  Prof.I 19/01/2013  Elis Maria Batista de Araújo  88.743-4  Prof.I 19/01/2013  Joelma Silva   88.652-9  Prof. I  19/01/2013  Selma Maria Ribeiro de Morais  88.783-6  Prof. I 08/01/2013    PORTARIA Nº    340    DE   20   DE   FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 091/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  Na Portaria nº 227, de 06 de fevereiro de 2013, DOM nº 18 de 07 de fevereiro de 2013, tornar sem efeito a nomeação de MARIA HELENA TORQUATO DE FIGUEIREDO VALENTE, CPF nº 92221467434.  PORTARIA Nº    341    DE  20    DE   FEVEREIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 83/2013 - GSF,  R E S O L V E:  Designar, JOSÉ ANCHIETA TAVARES BELÉM, CPF nº 23332417487, matrícula nº 23.864-0, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo \\'FG1\\', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   342     DE  20   DE   FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 83/2013 - GSF,  R E S O L V E:  Nomear, REJANE SARUBBI SELVA, CPF nº 62566326487, matrícula nº 63.740-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Cadastro Mercantil, símbolo \\'CAA-4\\', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MARCELO JOSÉ DELGADO AZEVEDO, CPF nº 69578133472, matrícula nº 40.191-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Maiores Contribuintes e Novos Empreendimentos, símbolo \\'CAA-4\\', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº    343     DE 20   DE    FEVEREIRO   DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 038/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear, LEOCÁDIO ALEXANDRE SAMPAIO NETO, CPF nº 53583833449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Captação de Recursos, símbo"],
    [5437,2013,22,"2013-02-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"lo \\'CAA-3\\', da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   344     DE  20     DE  FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 033/2013 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Nomear, TITO KENZO GUIMARÃES, CPF nº 03176865422, matrícula nº 1184-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento de Operações e Suporte à Produção, símbolo \\'CAA-2\\', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   345    DE   20  DE  FEVEREIRO   DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 101/2013 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear, GUSTAVO ANDRÉ CATALANO, CPF nº 02341664440, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo \\'CDA-4\\', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  346   DE 20    DE   FEVEREIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.74387.2.12,  R E S O L V E:  Conceder a, CHRISTINA DE CARVALHO MARQUES, CPF 03414731460, matrícula nº 41.585-9, Professor I, Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº          347   DE   20   DE   FEVEREIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 143/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar, NATHALIA FERREIRA BRAYNER, CPF nº 04871994481, para exercer a função gratificada de Supervisor 1, símbolo \\'FG1\\', do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   348     DE  20   DE FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.74388.9.12,  R E S O L V E:  Conceder a, CHRISTINA DE CARVALHO MARQUES, CPF 03414731460, matrícula nº 65.032-1, Professor I, Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   349   DE  20  DE   FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 2523/2012-GP do Presidente da Câmara dos Deputados/DF.   R E S O L V E  Determinar que continue à disposição da Câmara dos Deputados/DF, a servidora VÂNIA MARIA LEITE DE AGUIAR SILVA, Auxiliar Administrativo, Matrícula nº 320-4, CPF nº 335.561.644-34, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/CSURB, com ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   350   DE  20   DE   FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 090 e 094/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  Nomear, TACIANA MARIA VIEIRA DE MELO ARRUDA, CPF nº 45208603420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Gabinete, da Secretaria de Turismo e Lazer, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 04 de fevereiro de 2013.    Nomear, ISABELY KARINE CAVALCANTI DE BRITO, CPF nº 08795440402, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Publicidade, símbolo \\'CAA-2\\', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 05 de fevereiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria de nº 248 de 06 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 18 de 07 de fevereiro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 113/2013 - GSF, referente a nomeação do servidor PAULO ROGÉRIO ALVES, CPF nº 32668201420, matrícula nº 26.815-0.    ONDE SE LÊ: \\'a contar de 01 de fevereiro de 2013.\\'    LEIA-SE: \\'a contar de 01 de janeiro de 2013.\\'      Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria de nº 295 de 08 de fevereiro de 2013, publicadas no Diário Oficial do Município nº 19 de 09 de fevereiro de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº 040/2013 - GAB/SEPG, referente aos servidores LIVIA MELO DE MOURA BERGAMINI, CPF nº 02323880403 e ISMAEL BATISTA BOTELHO, CPF nº 06745028417.    ONDE SE LÊ: \\'LIVIA MARIA MELO DE MOURA BERGANINI\\'    LEIA-SE: \\'LIVIA MELO DE MOURA BERGAMINI\\'    ONDE SE LÊ: \\'IASMAEL BATISTA BOTÉLHO\\'    LEIA-SE: \\'ISMAEL BATISTA BOTELHO\\'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [5438,2013,22,"2013-02-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA Nº 019 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife -  e  CONSIDERANDO a necessidade de movimentação de Auditores do Tesouro Municipal (ATM) de modo a adequar os quadros dos diversos órgãos que compõem a Secretaria de Finanças à dinâmica dos serviços -     R E S O L V E:     I- Lotar na GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA da GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTOS MERCANTIS da Secretaria de Finanças, a contar de 01/02/2013, os Auditores do Tesouro Municipal, abaixo relacionados:    - Adriana de Pádua Barbosa, CPF 898.305.474-34, matrícula 71.145-6 -   - Carlos Hermano M. F. de Mendonça, CPF 770.113.094-20, matrícula 38.520-6 -   - Cleide Maria Torres Barros da Silva, CPF 311.000.824-68, matrícula 23.850-7 -   - Fernando Galdino da Silveira, CPF 166.238.354-15, matrícula 25.860-7 -     II- Determinar como período de treinamento o intervalo de tempo compreendido entre os dias 01/02/2013 a 31/03/2013, observando-se o disposto no artigo 11 do Decreto 22.289/06.    III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de fevereiro de 2013.    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    PORTARIA CONJUNTA N° 004 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e o CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife e pelo inciso I do § 1º do art. 10 do Decreto 25.915, de 30 de junho de 2011, e    CONSIDERANDO a necessidade de movimentação de Auditores do Tesouro Municipal (ATM) de modo a atender as necessidades da Secretaria de Finanças -     R E S O L V E M:     I. Tornar sem efeito as disposições da Portaria Conjunta Nº 03, de 25 de janeiro de 2013, relativas ao ATM Carlos Hermano de Melo Furtado de Mendonça, Matrícula nº 38.520-6 -     II. Lotar o ATM Carlos Hermano de Melo Furtado de Mendonça, Matrícula nº 38.520-6 na Secretaria de Finanças a partir de 01/02/2013 -     III. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2013.    Recife, 19 de fevereiro de 2013.    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças     Roberto Rodrigues Arraes  Controlador Geral do Município    SECRETARIA DE FINANÇAS  SECRETARIA EXECUTIVA DE TRIBUTAÇÃO  GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, ARRECADAÇÃO E COBRANÇA"],
    [5439,2013,22,"2013-02-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Instrução normativa",1,"INSTRUÇÃO NORMATIVA GGTIAC N.º 001/2013    Dispõe acerca da delegação da competência para reconhecimento de isenção, não incidência e imunidade de ITBI.    O Gerente Geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61 do Código Tributário do Município do Recife - CTM, instituído pela Lei 15.563/91, e suas modificações posteriores -     CONSIDERANDO a necessidade de simplificar o procedimento e dar maior celeridade à análise dos processos de isenção, não incidência e imunidade de ITBI, resolve:    Art. 1º Delegar para o chefe de Divisão de ITBI a competência para reconhecer isenção, não incidência e imunidade de ITBI.     Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de fevereiro de 2013.      Bartolomeu de Figueiredo Alves Filho   Gerente Geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança"],
    [5440,2013,22,"2013-02-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 36  DE 20    DE FEVEREIRO      DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 48/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários abaixo relacionados, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Cultura, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2013.  ADEMIR DOS SANTOS, CPF nº 41200586468, matrícula nº 175-9  ALFREDO SÉRGIO BORBA, CPF nº 26152533791, matrícula nº 394-8  ANTÔNIO MIGUEL DE OLIVEIRA, CPF nº 09407219453, matrícula nº 075-2  CARLOS TORRES DA SILVA, CPF nº 18905625487, matrícula nº 099-0  CLAUDEMILSON LUCIANO DA SILVA, CPF nº 23515759468, matrícula nº 267-4  CLAUDEMIR GASPAR DE ANDRADE, CPF nº 16962788487, matrícula nº 026-4  CLÓVIS FERNANDES DE ANDRADE, CPF nº 12295507472, matrícula nº 384-0  EDUARDO SOARES TEIXEIRA, CPF nº 38918196415, matrícula nº 287-9  EDVALDO RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 21480567434, matrícula nº 033-7  ELIANE CÂNDIDA DO NASCIMENTO, CPF nº 21547530430, matrícula nº 134-1  ELÍGIA FERREIRA DE MOURA, CPF nº 07575882472, matrícula nº 136-8  GENILDO MARTINS MONTEIRO, CPF nº 45571457449, matrícula nº 359-0  IRIS DE LOURDES VIDAL DE LIMA, CPF nº 12757004468, matrícula nº 145-7  JOÃO DO CARMO BEZERRA CAVALCANTE, CPF nº 04082842420, matrícula nº 449-9  JOSÉ FERNANDO DE ANDRADE IRMÃO, CPF nº 23418877400, matrícula nº 159-7  JOSÉ GONÇALVES DE ARÁUJO GUERRA, CPF nº 08084033468, matrícula nº 011-6  JOSÉ JORGE CORDEIRO DA COSTA, CPF nº 23173335449, matrícula nº 336-0  LUCIANA NEVES DE OLIVEIRA, CPF nº 16920325420, matrícula nº 051-5  LUIZ ANTÔNIO SOARES DE MORAIS, CPF nº 25381318472, matrícula nº 202-0    LUIZ CARLOS BARBOSA, CPF nº 31257623400, matrícula nº 200-3  MARIA LÚCIA MATOS, CPF nº 19298722400, matrícula nº436-7  MANOEL ELIAS DA SILVA, CPF nº 21300143487, matrícula nº 391-3  MANOEL OTÁCIO DE SANTANA, CPF nº 26528487472, matrícula nº 223-2  MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES MARQUES DA CUNHA, CPF nº 16634420459, matricula nº 046-9  MARIA CONCEIÇÃO CAMAROTI ROSA, CPF nº 18938973468, matrícula nº 399-9  MARIA DALVA BASTOS VALENÇA, CPF nº 22346740420, matrícula nº 397-2  MARIA JOSÉ DA SILVA, CPF nº 58257004472, matricula nº 380-8  MARIA JOSÉ NERI DA SILVA, CPF nº 36207241487, matricula nº454-5  MÚCIO JOSÉ FERNANDES CALLOU, CPF nº 06923860415, matricula nº 428-6  NAGILSON LACERDA, CPF nº 33397147468, matrícula nº 163-5  NIEDJA MARIA MOSCOSO, CPF nº 82277532487, matrícula nº 112-0  SANDRA MARIA SOUZA NASCIMENTO, CPF nº 46016740420, matrícula nº 255-0  SOLANGE VIEIRA DA SILVA, CPF nº 36361763404, matrícula nº 085-0  SULAMITA FERREIRA SILVA, CPF nº 23476257487, matrícula nº117-1  SUZANA GOMES COSTA, CPF nº 21803226404, matrícula nº 152-0  VERA LÚCIA LOPES SALVADOR, CPF nº 33159971449, matrícula nº 082-5.    PORTARIA Nº 37 DE 20 DE JANEIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 372/2012 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência a Saúde dos Servidores - RECIPREV, os funcionários abaixo relacionados, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2013.  MARIA ALICE DOS SANTOS, CPF nº 12824470410, matrícula nº 015-9  CELINA JOSÉ DE SOUZA, CPF nº 16599381472, matrícula nº 071-0  ANA BEATRIZ LYRA SILVA ALBUQUERQUE, CPF nº 40839095449, matrícula nº 161-9  TEREZA CRISTINA DUARTE DE ARAÚJO, CPF nº 21553874404, matrícula nº 147-3  ANA VIRGINIA NEVES DE ANDRADE, CPF nº 46266844400, matrícula nº 271-2  SEVERINO CARNEIRO DA COSTA, CPF nº 33578397415, matrícula nº 365-4  GERALDA DE CASSIA DE OLIVEIRA, CPF nº 37343742434, matrícula nº 421-9.    PORTARIA Nº 38  DE 20 DE FEVEREIRO DE      2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 040/2013 - STL,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife, os funcionários abaixo relacionados, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2013.  AGUINALDO TORRES DE LIMA, CPF nº 36821926468, matrícula nº 078-7  GERALDA MARIA DA SILVA, CPF. nº 21252572468, matrícula nº 133-3.    PORTARIA Nº 39 DE 20 DE FEVEREIRODE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 027/2013 - GP -IASC,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário ALBÉRICO SPINELLI CORREIA DOS SANTOS, CPF nº 48583138400, matrícula nº 766-8, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, devendo exercer suas funções na Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 40  DE 20  DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 880/2012 - SEFIN,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário, SILVIO HOMERO FRANCISCO DA SILVA, CPF nº 23171049449, matrícula nº 34.058-8, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2013.    Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho  Secretário"],
    [5441,2013,22,"2013-02-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Controlador Geral do Município","Roberto Rodrigues Arraes","Portaria",1,"PORTARIA N° 001, de 20 de fevereiro de 2013.  O Controlador Geral do Município, tendo em vista a necessidade de instituir a Autoridade Administrativa responsável pelas determinações da Lei de Acesso à Informação,  R E S O L V E:  I - Designar Valesca Vasconcelos Romão, matrícula n° 96.955-5, para exercer a função de Autoridade Administrativa no âmbito desta Controladoria Geral do Município, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI.    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.    PORTARIA N° 002, de 20 de fevereiro de 2013.  O Controlador Geral do Município, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, R E S O L V E:  I - Designar João Antônio Victor de Araújo, matrícula n° 36.887-5, para exercer a função de Autoridade Classificadora no âmbito desta Controladoria Geral do Município para efeito de cumprimento da Lei de Acesso à Informação - LAI.    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.     PORTARIA N° 003, de 20 de fevereiro de 2013.  O Controlador Geral do Município, tendo em vista a necessidade de cumprimento das determinações da Lei de Acesso à Informação, R E S O L V E:  I - Designar Petrônio Lira Magalhães, matrícula n° 71.150-9, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito desta Controladoria Geral do Município, em cumprimento às determinações da Lei de Acesso à informação - LAI.    II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    III - Revogam-se as disposições em contrário.     Roberto Rodrigues Arraes  Controlador Geral do Município"],
    [5442,2013,22,"2013-02-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Portaria",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    PORTARIA  Nº  001   DE  20    DE FEVEREIRO DE 2013.  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e no art. 3º do Decreto Municipal nº 19.789, de 21.03.2003,     R E S O L V E:  Art.1º - Constituir uma Comissão Especial de Licitação pelo período de 01 (um) ano a contar de 01 (um) de fevereiro de 2013, para processamento e julgamento dos processos licitatórios destinados às contratações referentes aos eventos especiais, bem como credenciamentos para eventos culturais da Fundação de Cultura.    Art.2º - Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial de que trata esta portaria, atribuindo-lhes, conforme o caso, a gratificação prevista no artigo 19, inciso I ou III, da Lei nº 17.319 de 09/07/2007.  1-Taciana Luna Flores Novais, mat. Nº 30.853-6, CPF nº 029.909.884-39, Presidente e Pregoeira -   2-Márcia Verônica de Araújo Fragoso, mat. nº 253-4, CPF nº 293.579.424-91, membro e integrante da equipe de apoio -   3-Jozilene Silva da Assunção, mat. nº 291-7, CPF nº 173.019.124-04, membro e integrante da equipe de apoio -    4-Nirônia Maria Medeiro de Farias Diniz Araújo, mat. nº 201-1, CPF nº 436.091.714-72, membro e integrante da equipe de apoio -     Art.3º - Além dos Processos previstos nesta portaria, a Comissão Especial de Licitação poderá realizar processos licitatórios, para fins de desobstrução de pauta da Comissão Permanente de Licitação da Fundação de Cultura.     PORTARIA  Nº  002   DE  20   DE FEVEREIRO DE 2013.  O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e no art. 3º do Decreto Municipal nº 19.789, de 21.03.2003,     RESOLVE:  Art.1º - Designar  para compor a Comissão Permanente de  Licitação da Fundação de Cultura Cidade do Recife, pelo período de 01 (um) ano a contar de 01 (um) de fevereiro de 2013, os servidores abaixo relacionados, atribuindo-lhes, conforme o caso, a gratificação prevista no art. 19, incisos I ou III, da Lei nº 17.319 de 09/07/2007.  1- Eginaldo de Oliveira Jordão, mat. Nº 21.967-6, CPF nº 145.363.584-04, Presidente e Pregoeiro -   2- Fernanda Barbosa do Nascimento, mat. nº 231-7, CPF nº 192.412.674-53, membro da comissão, suplente  de pregoeiro e integrante da equipe de apoio -   3- José Santana Monteiro de Vasconcelos, mat. nº 30.546-4, CPF nº 128.811.394-34, membro e integrante da equipe de apoio -    4- Glaucia Viviana Bacelar do Rêgo Barros, mat. nº 19.665-8, CPF nº 257.243.714-72, membro e integrante da equipe de apoio -    5- Francisca Gilza de Freitas Marques, mat. nº 388-3, CPF nº 476.257.404-04, membro e integrante da equipe de apoio -      Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013.    Roberto Sampaio Navarro Lessa  Diretor Presidente da FCCR"],
    [5443,2013,22,"2013-02-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº   234  DE  18  DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  04/09.12.2012 da Escola Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro e 02/08.01.2013 da Escola Profissionalizante anexa ao CSU Bido Krause,   R E S O L V E:   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no ensino profissionalizante no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:   1- ANGELA MARCIA CORUSO PAES SANTOS, CPF 179.744.104-34, mat. 39.293-6, da Escola Municipal São João Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115441, Centro de Custo  140121780, na Escola Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, RPA-02.    2- ANA CLAUDIA SANTOS DE AGUIAR, CPF 754.346.104-82, mat. 68.844-9, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551, Centro de Custo  140121780, na Escola Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, RPA-02.     3- CARLA CHRISTIANE RODRIGUES DE FARIAS MAHON MEIRA, CPF 027.156.164-57, mat. 91.906-6, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561, Centro de Custo  140121780, na Escola Profissionalizante Anexa ao CSU Bido Krause, RPA-05.     4- ELIVALDA DE SOUZA CARVALHO, CPF 418.199.694-87, mat. 91.971-1, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, Código de Lotação 14115721, Centro de Custo  140121780, na Escola Profissionalizante anexa ao CSU Bido Krause, RPA-05.     5- GILDA CASTELO BRANCO DE ARAUJO, CPF 497.616.764-04, mat. 66.992-9, da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730, Centro de Custo  140121780, na Escola Profissionalizante Anexa ao CSU Bido Krause, RPA-05.     PORTARIA Nº   235  DE  18  DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº  02/08.01.2013 da Escola Profissionalizante anexa ao CSU Bido Krause,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no ensino profissionalizante na Escola Profissionalizante anexa ao CSU Bido Krause, RPA-05, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:     1- JEOVANIA GOMES DA SILVA, CPF 035.687.904-67, mat. 44.874-0, da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730, Centro de Custo  140121780.    2- MARIA FABIANA GOMES ANDRADE, CPF 687.624.374-53, mat. 66.898-0, da Escola Municipal Lojistas do Recife, RPA-05, Código de Lotação 14115721, Centro de Custo  140121780.     PORTARIA Nº   236  DE  18  DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 46/29.10.2012 da Diretoria de Gestão de Pessoas,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ALINE DE OLIVEIRA WANDERLEY,  CPF 023.100.324-25, mat. 66.855-4, da Diretoria de Ações Educacionais Complementares/GEC/Gerência de Serviços de Articulação com a Educação Comunitária, RPA-01, Código de Lotação 141442/Centro de Custo 140121830, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   237  DE  18  DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 46/29.10.2012 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I REJANE MENDES LINS,  CPF 145.484.374-87, mat. 32.981-5, da Diretoria de Ações Educacionais Complementares, RPA-01, Código de Lotação 1414/Centro de Custo 140121830, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   238  DE  18  DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 47/07.11.2012  do Gabinete da Secretaria de Educação,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projovem Urbano, Centro de Custo 140121780, no período de 14 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    01- ANA MARIA ULISSES XENOFONTE, CPF 311.501.443-00, mat. 88.546-5, da Escola Municipal Professor Ricardo Gama, RPA-02, Código de Lotação 14115437.    02- MARIA JOSE PAULA DE MOURA, CPF 452.182.504-49, mat. 38.458-2, da Escola Municipal do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411535.    03- FLAVIA MARIA CRUZ MOTA, CPF 321.062.704-53, mat. 61.706-9, da Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612.    04- JACIANA MARIA DE BARROS CORREIA, CPF 007.800.164-16, mat. 88.772-6, da Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536.  05- MARIA ANUNCIADA SILVA DA LUZ, CPF 018.572.994-00, mat. 41.263-0, da Escola Municipal São João Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115441, na Escola Municipal da Guabiraba, RPA-03.    06- GEORGE DA SILVA PEREIRA, CPF 734.459.834-53, mat. 88.482-2, da Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613.    07- JAMESSON FLORENTINO DOS SANTOS, CPF 039.737.334-14, mat. 94.277-6, da Escola Municipal Lagoa Encantada, RPA-06, Código de Lotação 14115833, na Escola Municipal de Tejipió, RPA-05.    08- SELMA MARIA RIBEIRO DE MORAIS, CPF 922.790.234-15, mat. 88.783-6, da Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, Código de Lotação 14115729.    09- ARYNETE SANTOS DOS PRAZERES CUNHA, CPF 833.465.704-87, mat. 40.545-0, da Escola Municipal Vila Operária do Recife, RPA-06, Código de Lotação 14115867, na Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06.    10- LIGIA MARIA DA SILVA ELIAS, CPF 536.511.464-72, mat. 94.341-9, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846.    PORTARIA Nº    239   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 17/ 28.01.2013 da Escola Municipal Darcy Ribeiro, 10/29.01.2013 da Escola Municipal Maurício  de Nassau e  16/30.01.2013 da  Escola Municipal  Santa Maria Goretti,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares readaptados de função, Centro de Custo 140121780.    1- ALZENY VASCONCELOS DOS SANTOS, CPF 334.967.654-53, mat. 41.538-5, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, no 1ºCiclo/1ºAno/1ºTurno, no período de 06 de fevereiro a 03 de junho de 2013, em substituição a AMARÍLES MARIA GRANJA ANDRADE, mat. 62.671-5.    2- DAYSE RODRIGUES SANTANA, CPF 020.773.854-80, mat. 68.977-5, da Escola Municipal Pedro Alcântara, RPA-03, Código de Lotação 14"],
    [5444,2013,22,"2013-02-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,"115534, na Escola Municipal Maurício de Nassau, RPA-03, no 1ºCiclo/1ºAno/2ºTurno, no período de 06 de fevereiro a 24 de julho de 2013, em substituição a JOSENITA MARIA DA SILVA, mat. 62.757-8.    3- ELISETE DAS CHAGAS FERREIRA, CPF 304.580.644-91, mat. 57.268-4, da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA-03, Código de Lotação 14115552, na Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, de Difícil Acesso, no Grupo V - 1ºTurno, no  período de 06 de fevereiro a 04 de abril de 2013, em substituição a JOSEFA OLIVEIRA DA SILVA, mat. 56.766-0.  PORTARIA Nº    240   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 06/17.01.2013 da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, 07/16.01.2013 da Creche Municipal Esperança  04/17.01.2013 da Creche Municipal Padre Lourenço e 04/14.01.2013 da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados  conforme motivos indicados:     1- ANA PAULA VIEIRA DE BRITO ALVES, CPF 371.972.584-72, mat. 88.693-5, da Creche Municipal Recife 2000,  RPA-05, Código de Lotação 14113710, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, RPA 05, na EJA Módulo  III - 3º turno, no período de 06 de fevereiro a 02 de março de 2013, em substituição a GENOVEVA CAVALCANTE DA CRUZ, mat. 44.841-0, em gozo de licença maternidade.    2- ANA SILVIA PESSOA SILVEIRA, CPF 048.318.844-13, mat. 94.066-3, da Creche Municipal Esperança, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411376, Centro de Custo 140121790, em turma de Educação Infantil/Grupo I - 1º turno, no período de 06 de fevereiro a 06 de março de 2013, em substituição a MARIA LÚCIA COLLIER, mat. 61.732-7, licenciada para tratamento de saúde.    3- JACIANNE MARIA DE CARVALHO RODRIGUES, CPF 048.906.264-41, mat. 94.265-1, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817, Centro de Custo 140121780, na Creche Municipal Padre Lourenço, RPA-06, em turma de Educação Infantil - Grupo I - 1º turno, no período de 06 de fevereiro a 01 de julho de 2013, em substituição a DANIELLE FELIX TRINDADE DA SILVA, mat. 65.019-2, em gozo de licença maternidade.     4- ROSINERE PEREIRA DA SILVA, CPF 023.907.374-63, mat. 39.075-1, da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115724, Centro de Custo 140121780, na EJA Módulo III - 3º turno, no período de 06 de fevereiro a 06 de março de 2013, em substituição a ELINEIDE FRANCISCA DE SOUZA, mat. 66.896-0, readaptado de função.    PORTARIA Nº    241   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 13/14.01.2013 da Escola Municipal Padre José de Anchieta, 05/11.01.2013 da Creche Municipal Criança Feliz e 03/16.01.2013 da Creche Municipal João Eugênio,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados  conforme motivos indicados:     1- JULIANA DE MACENA FIGUEIREDO DOS SANTOS, CPF 055.953.424-80, mat. 94.307-4, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Padre José de Anchieta RPA-05, em turma de Educação Infantil/Grupo V - 2º turno, no período de 06 de fevereiro a 30 de abril de 2013, em substituição a SULAMITA MARQUES DA SILVA, mat. 41.274-0, em gozo de gozo de licença maternidade.    2- JULIANA PEREIRA RAMOS, CPF 042.825.604-01, mat. 94.313-1, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435, Centro de Custo 140121780, na Creche Municipal Criança Feliz, RPA 03, em turma de Educação Infantil/Grupo II - 1º turno, no período de 06 de fevereiro a 27 de maio de 2013, em substituição a ADNA LÚCIA DE OLIVEIRA ELOI, mat. 33.084-9, readaptado de função.    3- POLIANA MARIA BARROS MELO DE CASTRO, CPF 922.985.404-20, mat. 92.056-3, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551, Centro de Custo 140121780, na Creche Municipal João Eugênio/Anexo Lar Sem Fronteiras, RPA 04, em turma de Educação Infantil/Grupo II - 1º turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, em substituição a MAGDA OLÍMPIO DE CARVALHO LIMA, mat. 41.541-9, licenciada para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº    242   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 11/09.01.2013 da Escola Municipal 14 Bis, 05//18.01.2013 da Escola Municipal Abílio Gomes e  23/31.01.2013 da  Escola Municipal do Leão,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados,     1- ANDREZA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVA, CPF 037.023.054-08, mat. 94.076-9, da Escola Municipal 14 BIS, RPA-06, criada pelo Decreto nº. 26.762 de 29.10.2012, publicado no DOM nº. 127/2012, Centro de Custo 140121780, em turma da Educação Infantil/Grupo III -  2º Turno, no período de 06 de fevereiro a 13 de maio de 2013, em substituição a ANA CATARINA MAGNATA CORDEIRO, mat. 44.736-0, readaptado de função.    2- MARIA GORETE DE OLIVEIRA E SILVA, CPF 386.404.574-68, mat. 41.513-1, da Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Abílio Gomes, RPA-06, no 1º Ciclo, 3º. Ano, 1º Turno, no período de 06 de fevereiro a 20 de dezembro de 2013, em substituição a GEOGEANE LEITE FREIXEIRA, mat. 69.068-4, à disposição do Tribunal do Júri.     3- MARIA JOSÉ DOS SANTOS, CPF 686.780.104-87, mat. 92.075-0, da Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondim, RPA-06, Código de Lotação 14115820, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal do Leão, RPA-06, no  2º Ciclo,  5º Ano, 1º Turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, em substituição a SIMONE FONTANA, mat. 37.493-4, à disposição do SIMPERE.    PORTARIA Nº    243   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 16/30.01.2013 da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CENIRA ARAUJO AZEVEDO, CPF 007.742.504-96, mat. 64.983-3, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA  Módulo II  - 3° Turno, no período de 06 de fevereiro a 01 de agosto de 2013, em substituição a DOROTÉA MARIA SIQUEIRA MARQUES ALMEIDA, mat. 41.693-1, readaptado de função.       PORTARIA Nº    244   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, consi"],
    [5445,2013,22,"2013-02-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"derando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 02/10.01.2013 da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JOSINEIDE CUSTODIA DANTAS DO NASCIMENTO, CPF 362.853.404-63, mat. 88.787-4, da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, RPA-06,  Código de Lotação 14115819, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo 3º Ano - 1º turno, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no período de 06 de fevereiro a 31  de dezembro de 2013, em substituição a ANA LIDIA GOMES DA SILVA COIMBRA, mat. 37.399-5,  readaptado de função.     PORTARIA Nº    245   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 02/24.01.2013 da DGEFD/Gerência de Educação Infantil,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais horas-aula mensais  em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo  140121780:     1- EDNALVA ALVES DE SOUZA MARANHÃO, CPF 765.932.074-20, mat. 61.571-1, da Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536,  no  CMEI Celeste Vidal, RPA-03, de Difícil Acesso.    2- KARLA ADRIANNA DIAS DE ARAÚJO, CPF 949.440.244-87, mat. 66.672-9, da Creche Municipal Bido Krause, RPA-05, Código de Lotação 1411371.    3- MARIA JOSÉ RAMOS GOMES DAS NEVES, CPF 660.495.394-72, mat. 44.815-1, da Escola Municipal Jader Figueiredo de Andrade Silva, RPA-04, Código de Lotação 14115621, na Creche Municipal CEAPE, RPA-04.     PORTARIA Nº    246   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 21/29.01.2013 da  Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, 13/29.01.2013 da Escola Municipal dos Coelhos, 03/28.01.2013 da Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar e 09/28.01.2013 da Escola Municipal Santa Edwiges,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais  em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo  140121780:     1- CARMEM LUCIA DOS SANTOS, CPF 148.933.984-15, mat. 52.120-3, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 1411589, no 2º Turno.       2- CLÁUDIA MARIA DE LIMA, CPF 822.121.984-34, mat. 68.957-4,  da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537, no 1º Turno.    3- ELKE DE LUCENA SIMOES BARBOSA, CPF 036.358.414-55 mat. 67.050-8, da Escola Municipal do Leão, RPA-06, Código de Lotação 14115815, na Escola Municipal Governador Miguel Arraes de Alencar, RPA-05, no 2º Turno.     4- IVONETE BARRETO SIMPLICIO, CPF 401.026.024-68, mat. 92.047-2,  da Escola Municipal Edite Braga, RPA-05, Código de Lotação 14115715, na Escola Municipal Santa Edwiges, RPA-05 no 2º Turno.     PORTARIA Nº    247   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  17/30.01.2013 da Escola Municipal Mundo Esperança, 12/28.01.2013 da Escola Municipal Cecília Meireles, 12/24.01.2013 da Escola Municipal Serviço Social de Belém, 07/29.01.2013 da Creche Municipal Unidos Venceremos, 11/30.01.2013 da Creche Municipal Vovô Artur e 13/31.01.2013 da Escola Municipal João Amazonas,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:     01- JOSÉLIA MARINHO PASSO, CPF 284.072.024-87, mat. 32.428-2, da Creche Municipal São João, RPA-03, Código de Lotação 14113510, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Mundo Esperança, RPA-03, no 2º Turno.    02- JUARITA DA SILVA NUNES, CPF 025.464.284-54, mat. 65.129-4, da Creche Municipal Roda de Fogo - Torrões, RPA-04, Código de Lotação 14113610, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Cecília Meireles, RPA 03, no 2º Turno.    03- MARIA DAS GRAÇAS RAMOS DE MENDONÇA FERNANDES DE SOUZA, CPF 449.847.584-49, mat. 56.665-9, da Escola Municipal Serviço Social de Belém, RPA 02, Código de Lotação 14115442. Centro de Custo 140121780.    04- MARIA MARIZETE GOMES DA SILVA, CPF 242.136.593-72, mat. 38.373-4, da Escola Municipal Santo Amaro, RPA-01, Código de Lotação 14115316, Centro de Custo 140121780, na Creche Municipal Unidos Venceremos, RPA-03, no 1º Turno.    05- SANDRA MARIA DE ARAÚJO LINS, CPF 706.943.464-20, mat. 69.139-9, da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537, Centro de Custo 140121780, na Creche Municipal Vovô Artur, RPA 01, no 1º Turno.    06- TEREZA CRISTINA VASCONCELOS BARBOSA DE MELO, CPF 252.407.574-53, mat. 38.462-0, da Escola Municipal João Amazonas, RPA-02, Código de Lotação 14115424, Centro de Custo 140121780, no 2º Turno.    PORTARIA Nº    248   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  07/09.01.2013 da Escola Municipal Alto do Pascoal, 07/29.01.2013 da Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros e 05/24.01.2013 da Escola Municipal Fernando Santa Cruz,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    01- CÁCIA MARIA GONÇALVES DE LIMA MUNIZ, CPF 234.776.794-15, mat. 89.512-8, da Escola Municipal Alto do Pascoal Anexo II, RPA-02, Código de Lotação 1411545, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Alto do Pascoal,  RPA-02, no 1º Turno.    02- DENISE CAVALCANTI PEREIRA, CPF 050.721.228-24, mat. 34.096-0, da Escola Municipal Vila Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14115629, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros, RPA-04,  no 2º Turno.    03- SUELI RODRIGUES DE FRANÇA, CPF 920.430.114-72, mat. 88.659-0, da Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115858, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Fernando Santa Cruz, RPA-06, no 1º Turno.      PORTARIA Nº    249   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  15/28.01.2013 da Escola Municipal Dom Helder Câmara e 05/28.01.2013 da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira,   RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    01- MARIA DA GLÓRIA GOMES DE SANTANA, CPF 127.517.154-00, mat. 56.371-7, da"],
    [5446,2013,22,"2013-02-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4," Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, Código de Lotação 14115317, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA-03.    02- MARIZA MARIA DE ALMEIDA ARAÚJO, CPF 799.451.634-34, mat. 88.821-0, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, RPA-06, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 14115862, Centro de Custo 140121780.    03- SILVANIA MARIA DOS SANTOS PEREIRA, CPF 028.506.534-38, mat. 92.117-2, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115862, Centro de Custo 140121780.  PORTARIA Nº    250   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  14/31.01.2013 da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, 05/22.01.2013 da Escola Municipal Educador Paulo Freire, 14/29.01.2013 da Escola Municipal Divino Espírito Santo, 09/29.01.2013 da Escola Municipal Córrego da Bica e 07/24.01.2013 da Escola Municipal Cristina Tavares,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121780:    01- CRISTINA MARIA RAMOS DE FREITAS REVOREDO, CPF 075.355.384-87, mat. 39.261-0, da Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01, Código de Lotação 1411538, no 2º Turno.    02- KARLA ADRIANA DE LIMA SAMPAIO, CPF 880.467.704-00, mat. 91.981-7, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817.    03- MARIA GLEIB LIMA PORFÍRIO, CPF 712.071.474-00, mat. 56.926-0, da Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04 Código de Lotação 14115613, no 1º Turno.    04- MARIA GORETTI DA COSTA, CPF 725.203.377-53, mat. 62.897-6, da Escola Municipal Córrego da Bica, RPA-03, Código de Lotação 14115512, no 3º Turno.    05- ZENEIDE SOUZA DA SILVA, CPF 622.102.704-72, mat. 69.036-9, da Escola Municipal Cristina Tavares, RPA-06, Código de Lotação 14115811, no 1º Turno.    PORTARIA Nº    251   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº  02/24.01.2013 da DGEFD/Gerência de Educação Infantil,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121780:    01- ESTER MARQUES VERA CRUZ, CPF 621.067.674-04, mat. 61.765-7, da Escola Municipal Professor Ricardo Gama, RPA-02, Código de Lotação 14115437, na Creche Municipal Waldemar de Souza Cabral, RPA-02.    02- GEORGIANA PAOLA SIMÕES JORGE, CPF 008.439.564-88, mat. 92.013-8, da Escola Municipal Alto do Maracanã, RPA-02, Código de Lotação 1411544, na Creche Municipal Tia Emília, RPA-02.    03- VIRGINIA MARIA DE MELO, CPF 031.315.314-01, mat. 91.962-0, da Escola Municipal de Casa Amarela, RPA-03,  Código de Lotação 14115516, na Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima, RPA-03.    PORTARIA Nº    252   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº  02/24.01.2013 da DGEFD/Gerência de Educação Infantil,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    01- ANDREZA DE CASTRO SILVA, CPF 037.700.424-33, mat. 66.973-2, da Creche Municipal Zilda Arns, RPA-06, criada pelo Decreto nº 26.435 de 16 de abril de 2012, publicado no DOM 45/2012, Centro de Custo 140121790, no 2º Turno.    02- LUZIA MARIA SILVA OLIVEIRA, CPF 264.692.434-87, mat. 56.938-5, do CMEI Brasília Teimosa, RPA-06, Código de Lotação 1411382, Centro de Custo 140121790, no 2º Turno.    03- JOSEFA BARBOSA SILVA DE SOUZA, CPF 038.167.394-40, mat. 88.837-3, da Escola Municipal Margarida Serpa Cossart, RPA-06, Código de Lotação 14115835, Centro de Custo 140121780, na Creche Municipal Sonho do Povo, RPA-06, no 1º Turno.    04- MICHELLE SUZANA DA SILVA SANTOS, CPF 045.009.674-27, mat. 94.452-5, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, RPA-06, Código de Lotação 14115862/Centro de Custo 140121780, na Creche Municipal Sonho do Povo, RPA-06, no 2º Turno.    05- VALÉRIA FREIRE CORDEIRO, CPF 360.670.674-04, mat. 54.756-0, da Creche Municipal Padre Lourenço, RPA-06, Código de Lotação 1411387, Centro de Custo 140121790, na Creche Municipal Sonho de Criança, RPA-06, no 2º Turno.    PORTARIA Nº    253   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  19/29.01.2013 da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, 17/29.01.2013 da Escola Municipal São Francisco de Assis e 06/22.01.2013 da Escola Municipal Campina do Barreto,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013,Centro de Custo 140121780:    01- ADRIANA PAULA SANTANA DE MATOS, CPF 036.209.364-47, mat. 73.926-5, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 1411589, no 3º Turno.    02- DALVA BEATRIZ ARGOLO DE AMORIM, CPF 397.747.674-20, mat. 37.472-9, da Escola Municipal São Francisco de Assis RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115859, no 2º Turno.    03- JANETE FERREIRA GALVÃO, CPF 530.020.834-53, mat. 55.310-2, da Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, Código de Lotação 14115416, no 1º Turno.    PORTARIA Nº    254   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  13/28.01.2013 da Escola Municipal de Água Fria, 08/29.01.2013 da Escola Municipal Santa Maria e 21/25.01.2013 da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza,       R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121780:    01- CANDIDA DIONÍSIO DE MELO SILVA, CPF 335.176.734-04, mat. 56.226-6, da Escola Municipal de Água Fria, RPA-02, Código de Lotação 14115417, 20 (vinte) horas-aula mensais no 2º Turno.    02- ELBA CHAGAS SOBRAL, CPF 141.560.754-00, mat. 57.366-1, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2º Turno.    03- LUIZA DE MARILLAC BARBOSA, CPF 593.183.174-08, mat. 69.115-0, da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06,  Código de Lotação 14115848, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2º Turno.    PORTARIA "],
    [5447,2013,22,"2013-02-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",5,"Nº    255   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  14/24.01.2013 da Escola Municipal Serra da Prata e 06/21.01.2013 da Escola Municipal UR 05,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121780:    01- GILMARA DA SILVA MELO, CPF 833.055.564-04, mat. 61.746-0, da Escola Municipal Serra da Prata, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115861, no 1º Turno.    02- KÁTIA CRISTINA MARINHO DE OLIVEIRA, CPF 024.026.904-70, mat. 92.067-3, da Escola Municipal Serra da Prata, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115861, na Escola Municipal UR 05, no 1º Turno.    03- MÁRCIA VERÔNICA DE LIMA, CPF 712.388.244-04, mat. 68.916-8, da Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, Código de Lotação 14115868, na Escola Municipal UR 05, RPA-06, no 2º Turno.    PORTARIA Nº    256   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  11/30.01.2013 da Creche Municipal Vovô Artur, 08/16.01.2013 da Escola Municipal Poeta João Cabral de Melo Neto e 06/30.01.2013 da Creche Municipal Lua Luar,          RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    01- ALCILENE MARIA DE SANTANA, CPF 305.648.754-49, mat. 62.732-4, da Escola Municipal Novo Mangue, RPA-01, Código de Lotação 14115312  Centro de Custo 140121780,  na Creche Municipal Vovô Artur, RPA-01, no 1º  Turno.    02- ANDREA LÚCIA PINTO DE VASCONCELOS, CPF 741.528.664-20, mat. 66.733-8, da Escola Municipal Poeta João Cabral de Melo Neto, RPA-06, Código de Lotação 14115828, Centro de Custo 140121780, no 2º  Turno.    03- RISÉLIA BEZERRA DA SILVA, CPF 998.504.864-49, mat. 88.366-3, da Creche Municipal do Bongi, RPA-05, Código de Lotação 1411375. Centro de Custo 140121790, na Creche Municipal Lua Luar,  RPA-04, no 2º  Turno.    PORTARIA Nº    257   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  05/30.01.2013 do Colégio Municipal Reitor João Alfredo  e  s/nº de 30.01.2013 da Creche Municipal Casinha Azul,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    01- HILDA CECÍLIA MELO DE LIMA, CPF 104.244.234-72, mat. 66.807-6, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532/Centro de Custo 140121780, no 2º Turno.  02- LEILA RENDALL DOS SANTOS, CPF 794.056.494-34, mat. 64.979-5, da Creche Municipal Casinha Azul, RPA-04, Código de Lotação 1411361, Centro de Custo 140121790 no 2º Turno.     PORTARIA Nº    258   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 01/02.01.2013 da Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves,  R E S O L V E :    Autorizar ao Professor I ALINE ALICE MOTA MOURA, CPF 509.568.684-87, mat. 54.790-4, da Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411554, Centro de Custo 140121780, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, no 1ºTurno.    PORTARIA Nº    259   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 14/29.01.2013 da DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I CINTIA GONÇALVES DOS SANTOS, CPF 577.605.004-91, mat. 62.535-5, da DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, Código de Lotação 14116, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº    260   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 07/04.02.2013 da Diretoria de Ações Educacionais Complementares,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ANA FLÁVIA NEVES FEITOZA, CPF 845.440.584-49, mat. 66.849-7, da DAEC/Gerência de Serviços para Ações Complementares, RPA-01, Código de Lotação 141441, Centro de Custo 140121830, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no Programa Saúde na Escola/PSE, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº    261   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 06/21.01.2013 da Escola Municipal do Ibura,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I FABIANA TORRES DE ANDRADE, CPF 034.230.564-60, mat. 88.712-3, da Escola Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 14115813, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº    262   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder aos Professores I  lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook, da Escola Municipal da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 14115514,Centro de Custo 140121780,     01- JEANE DOS SANTOS BRASILINO, CPF 043.640.224-62, mat. 94.287-1.    02- VALDILENE GOMES DA SILVA, CPF 896.859.034-68, mat. 94.609-2.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº    263   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :     I- Conceder ao Professor I JULIANA DE MACENA FIGUEIREDO DOS SANTOS, CPF 055.953.424-80, mat. 94.307-4, "],
    [5448,2013,22,"2013-02-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",6,"lotado na Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.      PORTARIA Nº    264   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :   Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor I ANNE CRISTINA MACIEL DE AQUINO, CPF 719.666.414-00, mat. 94.083-0, da Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115858 / Centro de Custo 140121780, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.      PORTARIA Nº    265   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista a extinção de turma conforme o Ofício n° 17/18.01.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir o Professor I  DAFNY MARTINS SILVA, CPF 064.067.244-29, mat. 94.136-3, da Escola Municipal Pastor José Munguba Sobrinho, RPA-06, para a Escola Municipal 14 BIS, RPA-06, criada pelo Decreto nº 26.762/29.12.2012, publicado no DOM nº 127/2012, Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em turma de Educação Infantil Grupo IV - 2º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2013.     PORTARIA Nº    266   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista a extinção de turma conforme o Ofício s/nº   de 28.01.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir  o Professor I WALFRÂNIA SOCORRO COSTA DE SANTANA, CPF 464.236.054-91, mat. 55.849-1, da Escola Municipal Professor Adauto Pontes, RPA-06, para a Escola Municipal Ibura de Baixo,  RPA-06, Código de Lotação 14115823/ Centro de Custo 140121780, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA Módulo I - 3ºTurno, permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas aula na Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06, Código de Lotação 14115863, Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº    267   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação de 04.02.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Tornar sem efeito a transferência do Professor I MARIA ISABEL MAGALHÃES DUTRA, CPF 217.395.605-15, mat. 94.414-2, constante na Portaria nº 89 de 29 de janeiro de 2013, item 01, publicada no DOM nº 15/2013, em razão de duplicidade.    PORTARIA Nº    268   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 11/04.02.2013 da Escola Municipal Professor Solano Magalhães e 15/30.01.2013 da Escola Municipal Edite Braga,  R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco)  horas-aula mensais  em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo  140121780:     1- JAMERSON GOMES DE ALBUQUERQUE, CPF 022.354.074-98, mat. 41.539-0, da Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA-06, Código de Lotação 14115857.    2- KEILA CARLA MORAIS SILVA, CPF 054.929.624-77 mat. 88.715-7, da Escola Municipal Ibura de Baixo, RPA-06, Código de Lotação 14115823, na Escola Municipal Edite Braga RPA 05.    PORTARIA Nº    269   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 17/11.12.2013 da DGEFD/Projeto Manuel Bandeira de Formação de Leitores,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica/Projeto Manuel Bandeira de Formação de Leitores, nas Escolas mencionadas,  no período de  06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    01- ALEX JOSE DE SANTANA, CPF 020.705.264-61, Prof. II, mat. 70.608-2, da Escola Municipal João XXIII, RPA-04, Código de Lotação 14115622/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano,  RPA-04.    02- ANGELA MARIA ARÔXA CORREIA, CPF 104.269.654-34, Prof. I, mat. 39.249-6, da Escola Profissionalizante Virgem Poderosa, RPA-03, Código de Lotação 1414357/Centro de Custo 140121830, na Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar,  RPA-03.    03- ANA REJANE ARAÚJO MENEZES, CPF 746.203.204-04, Prof. I, mat. 92.060-1, da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537/Centro de Custo 140121780.    04- BARBARA VIRGÍNIA LIMA DE MORAIS, CPF 020.571.964-37, Prof. I, mat. 92.066-9, da Escola Municipal Alto do Maracanã, RPA 02, Código de Lotação 1411544/Centro de Custo 140121780.     05- BERNADETE MARIA DA SILVA, CPF 331.061.184-15, Prof. I, mat. 54.406-3, da Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05, Código de Lotação 14115722/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal do Sancho,  RPA-05.    06- CLÁUDIA REGINA ASSIS DE MELO, CPF 859.010.594-68, Prof. I, mat. 88.766-9, da Escola Municipal Doutor Ebenézer Gueiros, RPA-04,  Código de Lotação 14115617/Centro de Custo 140121780.     07- CLENE PERCINIO DA SILVA, CPF 256.650.144-00, Prof. I,  mat. 53.712-2, da Escola Municipal Dom Bosco, RPA 05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115713/Centro de Custo 140121780.     08- ELIANA PEIXOTO DE ALMEIDA, CPF 126.609.304-49, Prof. I, mat. 56.934-7, da Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, RPA-02, Código de Lotação 14115426/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal São João Batista,  RPA-02.    09- IRANY BATISTA DA SILVA, CPF 682.920.744-49, Prof. I, mat. 62.658-6, da Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115315/Centro de Custo 140121780.    10- ISABEL CRISTINA DE LEMOS VASCONCELOS, CPF 698.035.284-91,  Prof. I, mat. 38.417-6, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561/Centro de Custo 140121780.    11- ISIS DO NASCIMENTO FRAGOSO, CPF 880.458.974-49, Prof. I, mat. 62.615-0, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Córrego da Bica, RPA 03.    12- JANE GODOY DE MEDEIROS LUCENA, CPF 023.997.864-16, Prof. I,  mat. 56.877-6, da Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, Código de Lotação 14115548/Centro de Custo 140121780.    13- JOSELIA MARIA SOARES RIBAS, CPF 194.631.204-59, Prof. I, mat. 39.064-1, da Escola Municipal Engenhei"],
    [5449,2013,22,"2013-02-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",7,"ro. Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818/Centro de Custo 140121780.    14- LUIZA PAULA GOMES LUNA, CPF 035.695.494-37, Prof. I, mat. 62.833-5, da Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto, RPA-04, Código de Lotação 14115625/Centro de Custo 140121780.    15- MARIA ALEXANDRA OLIVEIRA DE ASSIS, CPF 023.872.504-94, Prof. I, mat. 66.776-3, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818/Centro de Custo 140121780.    16- MARIA DAS NEVES SOARES BARBOSA, CPF 169.037.574-49, Prof. I, mat. 39.266-3, da Escola Municipal João XXIII, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115622/Centro de Custo 140121780.    17- MARIA DE LURDES DE SANTANA, CPF 172.564.534-34, Prof. I, mat. 55.237-9, da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, RPA-05, Código de Lotação 14115726/Centro de Custo 140121780.    18- MARIA ILVA WANDERLEY GALLINDO, CPF 076.500.354-68, Prof. I, mat. 61.210-5, da Escola Municipal Virgem Poderosa, RPA-03, Código de Lotação 14115558/Centro de Custo 140121780.    19- MARIA JOSE LIMA CAVALCANTI, CPF 742.506.124-49, Prof. I, mat.56.902-1, da Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567/Centro de Custo 140121780.    20- MARIA VERONICA SOARES DA SILVA, CPF 335.271.304-97, Prof. I, mat. 56.960-5, da Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, RPA 06, criada pelo Decreto nº 24.556 de 19 de junho de 2009, publicado no DOM nº 70/2009/Centro de Custo 140121780.    21- MERCIA GREGORIO DE OLIVEIRA, CPF 551.630.414-87, Prof. I, mat. 57.144-9, da Creche Municipal Esperança, RPA-05, Código de Lotação 1411376/Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA 04.    22- PATRICIA CRISTIANA CALLADO GUILHERME FONTES, CPF 823.624.594-20, Prof. I, mat. 37.180-6, da Escola Municipal Karla Patrícia, RPA 06, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 14115832/Centro de Custo 140121780.    23- PAULA SOCORRO SOUZA DO ESPIRITO SANTO, CPF 028.867.534-75, Prof. I, mat. 44.773-9, da Escola Municipal Professor João Francisco de Souza, RPA-04, Código de Lotação 14115610/Centro de Custo 140121780.    24- REGINA COELI DA SILVA PINTO, CPF 603.503.007-63, Prof. I, mat. 37.688-4, da Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA 06, Código de Lotação 14115857/Centro de Custo 140121780.    25- SORAYA GUIMARÃES DOS SANTOS SILVA, CPF 499.782.254-04, Prof. I, mat. 92.076-4, da Escola Municipal Alto do Maracanã, RPA-02, Código de Lotação 1411544/Centro de Custo 140121780.    26- VALKIRIA MARIA DE SOUZA GUIMARÃES, CPF 448.879.574-91, Prof. I, mat. 56.982-5, da Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 14115839/ Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº    270   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista a CI no. 02/17.01.2013 da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I abaixo relacionados na DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, com a carga horária mencionada, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    1- ANA MARCIA DE SOUZA, CPF 770.269.934-53, mat. 37.540-0, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    2- ANDRÉA CARDOSO LOPES, CPF 020.781.147-40, mat. 61.837-6, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, 270 (duzentas e setenta)  horas-aula mensais.    3- CLÁUDIA BENIGNO NINO, CPF 021.919.534-09, mat. 41.555-2, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    4-  CLÁUDIA HELENA MOURA FRAGOSO, CPF 857.241.654-49, mat. 37.143-8, da Escola Municipal Milton Almeida dos Santos, RPA-06, criada pelo Decreto nº 24.556, de 19.06.2009, publicado no DOM nº 70/2009, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº    271   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista a CI no. 02/17.01.2013 da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I abaixo relacionados na DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, com a carga horária mencionada, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    1- CLEIDE MARIA DE ALBUQUERQUE, CPF 124.320.084-72, mat. 66.791-1, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    2- CLEIDIMAR BARBOSA DOS SANTOS, CPF 097.950.904-10, mat. 32.384-0, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, 145 (cento e quarenta e cinco)  horas-aula mensais.    3- CLIVIA CAVALCANTI DE BRITO, CPF 007.695.994-51, mat. 40.518-7, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    4-  CRISTIANE CAVALCANTE DE LIMA, CPF 741.878.134-20, mat. 32.867-5, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, 200 (duzentas) horas-aula mensais.    5-  DELMA ALVES DE CARVALHO, CPF 449.111.144-87, mat. 56.458-4, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº    272   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista a CI no. 02/17.01.2013 da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I abaixo relacionados na DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, com a carga horária mencionada, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    1- ELIZABETH BRAZ LEMOS FARIAS, CPF 415.325.114-34, mat. 56.711-0, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    2- ELIZABETH OLIVEIRA DE MEDEIROS, CPF 417.385.774-04, mat. 56.375-5, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA"],
    [5450,2013,22,"2013-02-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",8,"-06, Código de Lotação 14115840/Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco)  horas-aula mensais.    3- FLÁVIA CLÁUDIA FERREIRA DE AZEVEDO, CPF 705.463.394-68, mat. 33.057-6, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    4-  FLÁVIA CLÁUDIA FERREIRA DE AZEVEDO, CPF 705.463.394-68, mat. 62.630-9, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº    273   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista a CI nº 02/17.01.2013 da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I abaixo relacionados na DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, com a carga horária mencionada, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    1- GILZEMER QUEIROZ DE BRITO, CPF 492.933.894-87, mat. 57.174-5, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, 200 (duzentas) horas-aula mensais.    2- IARA PEREIRA EPIFÂNIO, CPF 426.916.724-68, mat. 67.013-0, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, 270 (duzentas e setenta)  horas-aula mensais.    3- IVONETE FERREIRA LOPES, CPF 784.118.314-34, mat. 39.121-2, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA 02,  Código de Lotação 14115435/Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    4-  JANAÍNA DE FÁTIMA OLIVEIRA DA SILVA, CPF 862.650.914-68, mat. 62.612-7, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    5-  JOSEFA NUNES PIMENTEL, CPF 192.410.894-15, mat. 37.336-9, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, 200 (duzentas) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº    274  DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista a CI no. 02/17.01.2013 da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I abaixo relacionados na DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, com a carga horária mencionada, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    1- KÁTIA CRISTINA LIMEIRA DA SILVA, CPF 998.566.204-06, mat. 61.844-8, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    2- KÁTIA MARIA OLAVO DE ARAÚJO, CPF 339.545.184-49, mat. 61.739-9, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, 270 (duzentas e setenta)  horas-aula mensais.    3- LAUDECY DE FÁTIMA GUEDES GONDIM, CPF 101.354.724-15, mat. 65.061-3, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01,  Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.  4-  LAURYLENE CORREIA SILVA ARÃO, CPF 869.115.034-34, mat. 61.585-5, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº    275   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista a CI no. 02/17.01.2013 da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores  abaixo relacionados da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, com a carga horária mencionada, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    1- LUZINETE PEREIRA DE LUCENA XAVIER, CPF 101.734.124-91, Prof. I, mat. 57.364-2, 200 (duzentas) horas-aula mensais.    2- MAGDA DA SILVA MARANHÃO, CPF 783.891.194-04, Prof. I, mat. 61.148-1, 270 (duzentos e setenta)  horas-aula mensais.    3- MÁRCIA DE AGUIAR MACHADO, CPF 643.230.214-53, Prof. I, mat. 32.296-9, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    4-  MÁRCIA DE AGUIAR MACHADO, CPF 643.230.214-53, Prof. I, mat. 40.484-0, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais    5-  MARIA DAS GRAÇAS MEDEIROS DE ARAÚJO, CPF 337.211.574-00, Prof.II, mat. 54.089-5, 270 (duzentas e setenta)  horas-aula mensais.    PORTARIA Nº    276   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista a CI nº 02/17.01.2013 da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I  abaixo relacionados na DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, com a carga horária mencionada, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    1- MARIA DE FATIMA CALOGERAS DUTRA, CPF 529.120.434-68, mat. 62.761-6, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    2- MARIA FABIANA DA SILVA, CPF 707.720.964-49, mat. 65.003-0, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, 270 (duzentas e setenta)  horas-aula mensais.    3- MARIA DO CARMO BARRETO, CPF 280.935.504-53, mat. 34.074-0, da Escola Municipal Casarão do Barbalho,  Código de Lotação 1411563/Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    4-  MARIA DO CARMO SOARES DA COSTA, CPF 223.745.074-91, mat. 32.354-4, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01,  Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, 270 (duzentas e setenta)  horas-aula mensais.    5-  MARINALVA ALVES NÓBREGA, CPF 510.954.674-68, mat. 56.714-3, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01,  Código de Lotação 141342/Centro de C"],
    [5451,2013,22,"2013-02-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",9,"usto 140121780, 270 (duzentas e setenta)  horas-aula mensais.    PORTARIA Nº    277   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista a CI nº 02/17.01.2013 da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores  abaixo relacionados na DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, com a carga horária mencionada, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    1- MARLY VELOSO DA SILVA, CPF 113.476.004-34, Prof.II, mat. 54.382-2, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, 200 (duzentas) horas-aula mensais.    2- NEUMARINA GUEDES CATUNDA, CPF 718.654.704-49, Prof. I, mat. 56.801-0, da Creche Municipal Menino  Jesus da Bomba Grande, RPA-04, Código de Lotação 1411367/Centro de Custo 140121790, 125 (cento e vinte e cinco)  horas-aula mensais.    3- NOEME FIDÉLIS DE MEDEIROS, CPF 419.595.744-34, Prof. I, mat. 55.232-6, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01 Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    4-  NORMA CRISTINA PINTO DE SÁ LEITÃO, CPF 021.171.484-41, Prof. I, mat. 66.762-0, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01,  Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, 270 (duzentas e setenta)  horas-aula mensais.    5-  PATRÍCIA KARLA OLIVEIRA DE FREITAS, CPF 832.570.984-72, Prof. I, mat. 39.042-1, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01,  Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, 270 (duzentas e setenta)  horas-aula mensais.      PORTARIA Nº    278   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista a CI no. 02/17.01.2013 da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I  abaixo relacionados na DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, com a carga horária mencionada, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    1- PATRÍCIA SANDRA BARBOSA MENDES DA SILVA, CPF 639.190.014-00, mat. 73.978-1, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, 270 (duzentas e setenta)  horas-aula mensais.    2- RANILSA MENDES DE CASTRO DIAS, CPF 774.168.054-49, mat. 38.445-3, da DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01 Código de Lotação 14116 /Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco)  horas-aula mensais.    3- REGINA ARAÚJO DA FONSECA, CPF 509.914.694-53, mat. 61.158-7, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01 Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, 270 (duzentas e setenta)  horas-aula mensais.    4-  REGINA FALCÃO TEIXEIRA LEITE, CPF 832.471.144-91, mat. 54.360-2, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01,  Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, 270 (duzentas e setenta)  horas-aula mensais.    5-  RENILDA MARIA DA COSTA CABRAL, CPF 906.955.504-20, mat. 88.354-5, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista RPA 02,  Código de Lotação 14115422/Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco)  horas-aula mensais.      PORTARIA Nº    279   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista a CI no. 02/17.01.2013 da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I  abaixo relacionados na DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, com a carga horária  mencionada, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    1- ROSÂNGELA MARIA VITAL DA SILVA, CPF 457.125.564-20, mat. 54.347-3, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, 145 (cento e quarenta e cinco)  horas-aula mensais.  2- ROSÂNGELA TAVARES DE MENEZES, CPF 476.184.854-53, mat. 61.690-4, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, 270 (duzentas e setenta)  horas-aula mensais.    3- ROSIANE HELENA DA MATA, CPF 742.566.964-15, mat. 61.818-0, da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, RPA 02, Código de Lotação 14115425/Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco)  horas-aula mensais.    4-  ROZANA FERREIRA NASCIMENTO, CPF 493.955.564-04, mat. 55.215-9, da Escola Municipal Poeta Carlos RPA-05,  Código de Lotação 14115724/Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco)  horas-aula mensais.    5-  RUTH CAVALCANTI DOS SANTOS, CPF 021.256.454-40, mat. 66.859-2, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/ Centro de Custo 140121780, 270 (duzentas e setenta)  horas-aula mensais.    PORTARIA Nº    280   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista a CI no. 02/17.01.2013 da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I  abaixo relacionados na DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, com a carga horária mencionada, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  1- SANDRA CECÍLIA RAMOS DE AQUINO ALBUQUERQUE, CPF 865.930.724-00, mat. 33.752-8, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, 200 (duzentas)  horas-aula mensais.    2- SANDRINE PEREIRA GUEIROS MALTA, CPF 450.213.844-49, mat. 57.435-7,da Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, Código de Lotação 1411345/Centro de Custo 140121790, 125 (cento e vinte e cinco)  horas-aula mensais.    3- SEVERINA MADALENA DA SILVA, CPF 657.573.354-91, mat. 62.713-8, da Escola Municipal Balbina Menelau, RPA 05, Código de Lotação 1411573/Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco)  horas-aula mensais.    4-  THEREZA CRISTINA MEDEIROS DE FIGUEIREDO, CPF 009.477.534-60, mat. 61224-9,da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01,  Código de Lotação 141342/Centro"],
    [5452,2013,22,"2013-02-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",10," de Custo 140121780, 270 (duzentas e setenta)  horas-aula mensais.    PORTARIA Nº    281   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições tendo em vista a CI no. 02/17.01.2013 da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, considerando o Artigo 59 da Lei nº 14.410 de 12.05.82 e a necessidade de acompanhamento às Escolas da Rede Municipal de Ensino do Recife,  R E S O L V E :   Conceder ajuda de custo mensal aos Professores I  abaixo relacionados na DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, com a carga horária mencionada, conforme o valor definido pelo Art. 1º, III do Decreto nº 18.067/23.10.98, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    1- VALDETE LEAO FERREIRA, CPF 128.006.514-15, mat. 57.439-5, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, 270 (duzentas e setenta)  horas-aula mensais.    2- VALQUIRIA BARROS DA SILVA, CPF 020.561.234-28, mat. 60.994-4, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, 270 (duzentas e setenta)  horas-aula mensais.    3- VERONICA VANIA VELLOSO VAZ, CPF 499.396.294-00, mat. 56.966-2, da Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, RPA 03, Código de Lotação 1411358/Centro de Custo 140121790, 125 (cento e vinte e cinco)  horas-aula mensais.    4-  VIVIANE EUGENIA FELIX DA SILVA, CPF 754.747.274-53, mat. 69.136-5, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01,  Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, 270 (duzentas e setenta)  horas-aula mensais.    PORTARIA Nº    282   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº s/n da DIGP/GPSCP/GSCP,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I IVONE CAETANO DE OLIVEIRA, CPF 697.296.464-49, mat. 56.361-1, na DGAAE/Gerência de  Acompanhamento Educacional, RPA-01, Código de Lotação 14134, Centro de Custo  140121780,com a carga horária mensal de 145(cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica,  a contar de 01 de janeiro de 2013, em razão da Portaria Nº 3385 de 28 de dezembro de 2012 publicada no DOM nº 150/2012.    PORTARIA Nº    283   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº s/n da DIGP/GPSCP/GSCP,  R E S O L V E :     I- Lotar o Professor I IRENICE BEZERRA DA SILVA, CPF 514.091.354-20, mat. 55.289-5, no SE/GAB/Centro de Formação de Professores Educador Paulo Freire, RPA-01, Código de Lotação 141, Centro de Custo 140120350, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 01 de janeiro de 2013, em razão da Portaria Nº 3401 de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOM nº 150/2012.    II- Transferir o Professor  I IRENICE BEZERRA DA SILVA, , CPF 514.091.354-20, mat. 44.753-8, da Diretoria de Tecnologia, Educação e Cidadania, RPA-01, para a SE/GAB/Centro de Formação de Professores Educador Paulo Freire, RPA-01, Código de Lotação 141, Centro de Custo 140120350, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº    284   DE   19   DE   FEVEREIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  07/29.01.2013 da Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas e 03/24.01.2013 da Escola Municipal 27 de Novembro,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    01- ELISAMA GUEDES DA SILVA, CPF 048.203.294-48, mat. 89.530-0, da Escola Municipal Manoel Antonio de Freitas, RPA-02, Código de Lotação 14115426, Centro de Custo 140121780.    02- PRISCILA RODRIGUES DA SILVA, CPF 051.973.964-74, mat. 73.932-2, da Creche Municipal Futuro do Amanhã, RPA-05, Código de Lotação 1411377, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal 27 de Novembro, RPA06.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    PORTARIA Nº 49 DE  29 DE JANEIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Oficio nº  109/28.12.2012 da Escola Municipal Jardim Monte Verde,  R E S O L V E :   Considerar autorizado aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde:     1- MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, CPF 836.172.134-72, mat. 89.465-2, da Escola Municipal Jardim Monte Verde - Anexo I, RPA-06, Código de Lotação 14115827, Centro de Custo 140121780, em substituição a IRTY KALINY DA SILVA, mat. 41.591-6, na EJA Módulo I - 3º Turno, no período de 27 de novembro a 31 de dezembro  de 2012.    2- SUELY BASTOS CHAGAS, CPF 339.423.073-91, mat. 94.581-3, da Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, Código de Lotação 14115826, Centro de Custo 140121780, em substituição a IRTY KALINY DA SILVA, mat. 61.584-0, no  1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, no período de 28 de novembro a 31 de dezembro  de 2012.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário  Republicada por haver saído com incorreções"],
    [5453,2013,22,"2013-02-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",1,"Portaria Nº001 de 18 de 02 de 2013   O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA URBANA, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:   Delegar poderes a Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura, CPF: 022.133.734-26 Matrícula nº 97.019-1 RG: 4855760 SSP/PE, residente à Rua Quarenta e Oito, n. 261, apt 1002, Espinheiro - Recife/PE, Secretário Executivo de Segurança Urbana, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos e movimentar contas bancárias, a contar de 01de fevereiro de 2013.    Murilo R. Cavalcanti  Secretário de Segurança Urbana      GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE      PORTARIA N.º 009/2013 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E :     1.Designar Inspetor Lívio Bernardo da Silva, Corregedor da Guarda Municipal do Recife, o Inspetor Francisco de Assis dos Santos Cordeiro e a GM-Fem Martha Bertiani Melquíades Moura, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA (nº003), a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional dos agentes de segurança municipal escalados no mês de novembro de 2012 no Posto de Serviço - Parque das Esculturas Francisco Brennand, em virtude do contido na CI nº 104/GOGMR, datada de 27/11/2012.    2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209.      PORTARIA N.º 010/2013 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Art. 209 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E :     1.Designar Inspetor Lívio Bernardo da Silva, Corregedor da Guarda Municipal do Recife, o Inspetor Francisco de Assis dos Santos Cordeiro e a GM-Fem Martha Bertiani Melquíades Moura, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº004), a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional do agente de trânsito, Guarda Municipal, ELISEU Marinho dos SANTOS, matrícula nº 61.339-3, em face do ocorrido no dia 17 de fevereiro de 2013, na Avenida Martins de Barros, no Bairro de Santo Antônio.      2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209.    FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante"],
    [5454,2013,22,"2013-02-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Portaria",1,"EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    PORTARIA Nº 001/2013  O Diretor Presidente da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, no uso de suas atribuições estatutárias:    Considerando Processo nº 06.00339.0.13 - DAF, datado de 05/02/2013:  R E S O L V E  -    Conceder a empregada ELSA CORREA DE OLIVEIRA, matrícula 1017-0, Suspensão de Contrato de Trabalho, por um período de 01   ( um )  ano, a partir de 03/02/2013.      Recife, 18 de fevereiro de 2013.    ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO  Diretor Presidente"],
    [5455,2013,22,"2013-02-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº 003 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETARIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 208, II, da Lei Municipal nº 14.728, de 08 de março de 1985, considerando os fatos narrados na Comunicação Interna 001/2013 da Secretaria Executiva de Administração, resolve:    I. Instaurar comissão de sindicância para apurar a ocorrência dos fatos Narrados na Comunicação Interna nº 001/2013 da Secretaria Executiva de Administração -     II. Designar os servidores ROBERTO JORGE FERNANDES DE LIRA, matrícula 23.735-2, ANDRÉ BARBOSA DE SOUZA, matrícula 30.520-8 e VALÉRIA BARBOSA CABRAL DE OLIVEIRA, matrícula 27.345-1, sendo este encarregado que indicará o secretário.    III. Determinar o prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogada por igual período, para que a referida Comissão de Sindicância apresente relatório conclusivo sobre a questão.    IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 19 de fevereiro de 2013    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e controle Urbano      PORTARIA Nº 004 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,     R E S O L V E:  I. Delegar poderes ao Presidente MARCELO CORTE REAL, matrícula 25.844-0, CPF 192.370.734-53, e a Gerente de Administração, VIRGINIA GONÇALVES MARTINS, matrícula 235-6, CPF 685.701204-00, para autorizar empenhos, pagamentos orçamentários e extra-orçamentários e movimentar as contas bancárias da COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB -     II. Esta portaria entra em vigar nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de fevereiro de 2013    Recife, 20 de fevereiro de 2013    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano      COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    PORTARIA Nº  03 /2013  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -    Considerando a solicitação formulada pelo empregado para que seja concedido ao mesmo licença sem vencimentos por um período de 02 (dois anos).  RESOLVE:  I- Atender em caráter excepcional ao empregado ALVONIBAL AIRES FILHO, cobrador, matricula 20829-9, CPF nº 441.019.964-15,concedendo licença sem vencimentos por um período de 02 (dois) anos, período em que o seu contrato de trabalho fica suspenso, sem quaisquer fruição de tempo de serviço, remuneração e encargos trabalhistas, inclusive FGTS -      II-Determinar que a DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS proceda as anotações necessárias à compatibilização administrativa deste ato -     III-Dar ciência deste ato ao interessado -     IV- Estabelecer que esta Portaria retroaja a 04 de fevereiro de 2013 -     Recife, 18 de fevereiro de 2013    TACIANA FERREIRA  Diretora Presidente"],
    [5456,2013,22,"2013-02-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 009/2013 de 18 de fevereiro de 2013.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:     Delegar poderes a ANA MARIA DE FARIAS LIRA, CPF: 054.596.484-91, RG: 1.059.281 SDS/PE, matrícula n.º 9000-0, residente à Rua Xavantes, 51, Casa Amarela - Recife/PE, Secretária Executiva, do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos e movimentar contas bancárias.    Ana Rita Suassuna Wanderley  Diretora Presidente"],
    [5457,2013,22,"2013-02-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  057/2013 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :   Conceder a Gratificação de Atividade Previdenciária - GAP - 1, ao servidor,  MARIO TORRES DOS SANTOS,  matrícula  100034-9 , CPF nº 141.754.954-87,  a contar 15 de fevereiro de 2013.       Atenciosamente,    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente"],
    [5458,2013,22,"2013-02-21T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2012-CPLM/SEFIN - BB Nº 462.066 - Secretaria de Saúde. Objeto: - Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de pneus e câmara de ar, 06 (seis) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Resultado de Julgamento das Propostas. Empresa habilitada e declarada vencedora(licitante vencedor/lotes): 1)LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA./(04,05) com valores globais de R$ 800,00 e R$ 718,00, respectivamente. OBSERVAÇÃO: não houve vencedores para os lotes 01, 02, 03 e 06, restando os mesmos FRACASSADOS. Recife, 20 de fevereiro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira.    GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO  AVISO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA No 001/2013    OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de construção do Hospital da Mulher no Município de Recife. ABERTURA: 27 de março de 2013, às 08:00 horas. LOCAL: Av. Cais do Apolo, nº 925, 9º andar - Bairro do Recife - Recife/PE. Fone: (081) 3355-9059. EDITAL à disposição dos interessados no endereço acima citado, de 08:00 às 12:00, dias úteis, devendo portar DVD virgem, para cópia dos arquivos. Recife, 20 de fevereiro de 2013. CARMEN ARAUJO - Presidente da Comissão Especial de Licitação"],
    [5459,2013,22,"2013-02-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 028/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na 1º Secretaria, da Câmara Municipal do Recife, os servidores Rogério Lopes da Silva, matrícula nº 101.662-8, Robert Henri Mocock Neto, matrícula nº 101.663-6, Aureli Maria Rodrigues dos Santos, matrícula nº 101.664-4, Andréa Cristina Cavalcanti Monte, matrícula nº 101.665-2, Bruno Carlos Torres de Vasconcelos, matrícula nº 101.666-0, Eduardo Rodrigues Espindola, matrícula nº 101.667-9, André Mamud da Silva Seabra, matrícula nº 101.670-9, Fábio de Azevedo Gayoso, matrícula nº 101.671-7, Geraldo Severino dos Santos Júnior, matrícula nº 101.672-5, Aline Lima da Silva, matrícula nº 101.673-3, Maria Jose Pedrosa, matrícula nº 101.674-1, Gilmar Xavier Souza, matrícula nº 101.675-0, Gislene Ximenes Gonçalves, matrícula nº 101.676-8, Valmir Fernandes Lopes, matrícula nº 101.677-6, Maria das Graças Pessoa de Moura, matrícula nº 101.680-6, Rosiane Estevão de Paiva, matrícula nº 101.682-2, Ranini Rossano de Oliveira, matrícula nº 101.685-7, Severina Maria da Silva, matrícula nº 101.686-5, Ailton Fernando Marinho, matrícula nº 101.688-1, Juraceia Lucia de Arruda Ferreira, matrícula nº 101.688-1, Paula Guimarães, matrícula nº 101.692-0, Paulo José de Oliveira Farias Neto, matrícula nº 101.596-6, Clemilcio Cirilo da Mota, matrícula nº 101.599-0, Cristiane Marins do Nascimento, matrícula nº 101.600-8, Raphaela Carneiro Lomonaco, matrícula nº 101.603-2, Roberto Gonçalves de Melo, matrícula nº 101.604-0, Carlos Alberto de Oliveira, matrícula nº 101.629-6, Adeilton Jose da Silva, matrícula nº 101.631-8, Joaquim Figueiredo Pelinca, matrícula nº 101.634-2, Leda Vasconcelos Fernandes, matrícula nº 101.635-0, Teuman de Marillac Alves Fonseca Maia, matrícula nº 101.636-9, José Victor Silva Souza, matrícula nº 101.638-5, Janilda José da Silva, matrícula nº 101.645-8, Everaldo Pereira da Silva, matrícula nº 101.646-6, Débora Uchôa Carneiro Cardoso, matrícula nº 101.648-2, Maria Nazaré da Rocha, matrícula nº 101.650-4, Aluisio Ricardo Oliveira da Silva, matrícula nº 101.651-2, Orilane do Nascimento Silva, matrícula nº 101.652-0, Severino Oliveira de Lima, matrícula nº 101.653-9, José Joaquim de Oliveira Filho, matrícula nº 101.654-7, Sérgio Murilo Santos do Nascimento, matrícula nº 101.655-5, Suanny Clara Gomes de Carvalho, matrícula nº 101.656-3, David Rafael Pereira de Paula, matrícula nº 101.658-0, Edinaldo Silva Ferreira, matrícula nº 101.659-8, João Carlos Santana da Costa, matrícula nº 101.660-1, Josiane Pereira da Silva, matrícula nº 101.661-0, Risomar Quaresma de Oliveira, matrícula nº 101.694-6, Cláudio José Augusto da Silva, matrícula nº 101.695-4, João Victor Pimentel Frazão Igrejas Lopes, matrícula nº 101.696-2, Cláudia Roberta Ramos Correia de Oliveira Magalhães, matrícula nº 101.697-0, Severina Maria da Silva, matrícula nº 101.698-9, Cláudio Gomes de Melo, matrícula nº 101.699-7, Cintia Marinho de Oliveira, matrícula nº 101.700-4, Marileide Ferreira Alves de Nascimento, matrícula nº 101.701-2, Wagner da Silva Salomé, matrícula nº 101.702-0, Manoel Vieira Valério, matrícula nº 101.703-9, Pedro Guilherme de Oliveira Santos, matrícula nº 101.704-7, Jadilene Luna de Araújo, matrícula nº 101.707-1, Ana Paula Gomes da Silveira, matrícula nº 101.708-0, Dionaldo Cardoso de Almeida, matrícula nº 101.710-1, Paulo Fernando Vieira Severino, matrícula nº 101.711-0, Ana Beatriz Liquieri Fontoura, matrícula nº 101.712-8, Kleiton Mendonça de Sousa, matrícula nº 101.714-4, Ivanete Barbosa Barros, matrícula nº 101.715-2, Luciano José Reis Couto, matrícula nº 101.716-0, Gleysiane Eduarda da Silva Matos, matrícula nº 101.718-7, Eliane Batista de Oliveira, matrícula nº 101.927-9, Roberto Gomes da Silva, matrícula nº 101.928-7, Ladjane Santos Arruda, matrícula nº 101.929-5, Gleifus Ribeiro Sarmento, matrícula nº 101.930-9, Ilma Martins de Santana, matrícula nº 101.931-7, Regina Maria Cavalcanti de Sá e Benevides, matrícula nº 101.975-9, Ana Paula Velasco da Silva Santos, matrícula nº 102.023-4, Jefferson da Cruz Lopes, matrícula nº 102.070-6, Vilma Ferreira Castilho, matrícula nº 102.094-3, Ana Lucia Saldanha Ferreira, matrícula nº 102.116-8, José Hilton Freire da Silva, matrícula nº 102.118-4, Filipe Araujo Melo da Silva, matrícula nº 102.120-6, Amauri José Pereira Costa, matrícula nº 102.121-4, Maria Valdete Bezerra de Carvalho, matrícula nº 102.122-2, Eduardo Soares de Oliveira Lafayette, matrícula nº 102.125-7, a partir de 01 de fevereiro de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 20 de fevereiro de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 029/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar no Apoio Legislativo, da Câmara Municipal do Recife, as servidoras Ana Cláudia de Albuquerque Carvalho, matrícula nº 101.679-2, Roseane Maria Macena, matrícula nº 101.681-4, a partir de 01 de fevereiro de 2013.  Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 20 de fevereiro de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 030/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Comissão de Licitação, da Câmara Municipal do Recife, a servidora Ana Beatriz Liquieri Fontoura, matrícula nº 101.712-8, a partir de 01 de fevereiro de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 20 de fevereiro de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO  Diretor do Departamento de Administração.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2012, referente a serviços de edição de livro.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa CPM - CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM PROJETOS MUSEOLÓGICOS LTDA - ME.  OBJETO: prestação de serviços técnico-intelectuais, objetivando a edição de 1000 (um mil) exemplares do livro 'José Mariano: sua vida, sua luta pela liberdade'.  PRAZO: 90 (dias) para a entrega definitiva do objeto do contrato, contados a partir da data de sua assinatura.  PREÇO: R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais), VALOR TOTAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2012.00322.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    PROJETO DE LEI Nº 4/2013  Institui o Momento do Frevo nos programas das rádios recifenses.     ARTIGO 1º - Fica instituído o Momento do Frevo nas rádios recifenses a ser realizado na programação das rádios recifenses.    ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 31 de janeiro de 2013. MARCO AURÉLIO MEDEIROS Vereador do Recife.    JUSTIFICATIVA  Este Projeto de Lei tem por objetivo a promoção da mais autêntica cultura recifense e pernambucana. Com a instituição do Momento do Frevo verifica-se o incentivo do frevo na programação das rádios recifenses. Caberão as rádios escolher dentro de sua programação um espaço para a divulgação do frevo, que hoje é Patrimônio Imaterial da Humanidade pela Unesco. Surgido na cidade do Recife no fim do século XIX, o frevo caracteriza-se pelo ritmo extremamente ac"],
    [5460,2013,22,"2013-02-21T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",2,"elerado. Muito executado durante o carnaval, eram comuns conflitos entre blocos de frevo, em que saíam à frente dos seus blocos para intimidar blocos rivais e proteger seu estandarte. Pode-se afirmar que o frevo é uma criação de compositores de música ligeira, feita para o carnaval. Os músicos pensavam em dar ao povo mais animação nos folguedos. No decorrer do tempo, o frevo ganhou características próprias. Da junção da capoeira com o ritmo do frevo nasceu o passo, a dança do frevo. Até as sombrinhas coloridas seria uma estilização das utilizadas inicialmente como armas de defesa dos passistas que remetem diretamente a luta, resistência e camuflagem, herdada da capoeira e dos capoeiristas, que faziam uso de porretes ou cabos de velhos guarda-chuvas como arma contra grupos rivais. Foi da necessidade de imposição e do nacionalismo exacerbado no período das revoluções Pernambucanas que foi dada a representação da vontade de independência e da luta na dança do frevo. A dança do frevo pode ser de duas formas: quando a multidão dança, ou quando passistas realizam os passos mais difíceis, de forma acrobática durante o percurso. O frevo possui mais de 120 passos catalogados. Ocorre que com o passar dos anos, outros ritmos foram tomando os espaços culturais em nossas comunidades muitas vezes influenciados pelas músicas que tocam muitas vezes mais músicas de outras culturas do que ao nosso frevo. Não trata esse projeto de querer impedir que outros ritmos façam parte do nosso cotidiano, mas temos que estabelecer as condições mínimas para que novos artistas das novas gerações tenham o desejo de criar, desenvolver novos frevos e que encontrem espaço nas rádios da nossa capital. Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 31 de janeiro de 2013. MARCO AURÉLIO MEDEIROS Vereador do Recife.    PROJETO DE LEI Nº 5/2013  Ementa: Torna obrigatória, em estabelecimentos denominados 'PET' SHOP' e/ou Clínicas Veterinárias, a afixação de cartaz contendo o nome, credenciamento, telefone do Profissional Veterinário e do(a) Proprietário(a) do Estabelecimento e número da linha 0800 para denúncias e reclamações.    Art. 1º. Ficam obrigados, os estabelecimentos denominados PET'' SHOP e/ou Clínicas Veterinárias a afixarem cartaz contendo o nome (do Veterinário e proprietário do estabelecimento), telefone, credenciamento do Profissional Veterinário e do Estabelecimento no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV e número da linha 0800 para denúncias e reclamações.    Art. 2º O cartaz referido no artigo anterior deverá estar afixado em local visível ao público, com as dimensões mínimas de uma folha de papel A-4, fonte no tamanho mínimo de '18' -     Art. 3º O Órgão competente da Prefeitura do Recife deverá disponibilizar uma linha 0800, a qual deve ficar à disposição dos clientes em caso de denúncia ou quaisquer irregularidades.    Art. 4º Os estabelecimentos que não atenderem ao disposto desta Lei estarão sujeitos às seguintes penalidades impostas por órgãos competente da Prefeitura do Recife:    I - Advertência, com prazo de 24 horas para adequação ao que dispõe a Lei, a partir de notificação expedida por órgão competente da Prefeitura do Recife -     II - primeira reincidência, multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e prazo de 24 horas para adequação ao disposto na Lei, a partir de notificação expedida por órgão competente da Prefeitura do Recife -     III - segunda reincidência, multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e prazo de 12 horas para adequação ao disposto na Lei -     IV - terceira reincidência, suspensão do Alvará de funcionamento por 48 horas e pagamento de multa equivalente a R$ 6.000,00 (seis mil reais) -     V - quarta reincidência, suspensão do Alvará de funcionamento por 72 horas e pagamento de multa equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais) -     VI - quinta reincidência, cassação do Alvará de Funcionamento e pagamento de multa equivalente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).    Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 04 de fevereiro de 2013. Vereador ESTÉFANO MENUDO Autor.    JUSTIFICATIVA  A proposta em tela visa facilitar, para o cliente que procura os serviços oferecidos por PET SHOP e clínicas veterinárias, informações acerca do profissional responsável pelos serviços e pelo estabelecimento, com o objetivo de dar um suporte necessário à resolução de quaisquer problemas que possam surgir, como também fornece ao consumidor uma linha 0800 para reclamação e denúncias sobre os serviços oferecidos pelo estabelecimento. Diante do exposto, encaminho ao conhecimento dos demais Pares desta Casa para deliberações posteriores."],
    [5461,2013,22,"2013-02-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Resíduos sólidos é tema de reunião do Pacto Metropolitano",1,"Na manhã de ontem (20), o grupo de trabalho que participa do Pacto Metropolitano voltou a se reunir. A iniciativa, articulada pela Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Desen­volvimento e Planejamento Urbano, envolve representantes dos 14 municípios da Região Metropolitana do Recife e Goiana. Na pauta deste terceiro encontro estava o detalhamento do Consórcio Metropolitano de Resíduos Sólidos, da Secretaria Estadual das Cidades, apresentado pela secretária executiva da pasta, Ana Suassuna.    Durante a explanação, o grupo teve a oportunidade de conhecer as fases da proposta do Consórcio Metropolitano de Resíduos Sólidos, sendo o tema um dos principais eixos a serem tratados pelo Pacto. 'O tratamento do resíduo sólido não pode ser visto isoladamente. A nossa proposta é aprofundar a discussão desse e de outros temas, e com base nisso elaborar uma agenda propositiva que será apresentada na reunião com os prefeitos marcada para 15/03)', explicou Antônio Alexandre, secretário de Desen­volvimento e Planejamento Urbano do Recife."],
    [5462,2013,22,"2013-02-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Secretaria de Meio Ambiente apresenta equipe",1,"O Prefeito Geraldo Julio nomeou o terceiro secretário-executivo da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, pasta comandada por Cida Pedrosa. Das três secretarias-executivas existentes, duas são dirigidas por funcionários da casa. O engenheiro agrônomo e advogado Carlos Ribeiro, servidor da PCR, assume a Secretaria Executiva de Controle Ambiental, que responde pelo licenciamento e fiscalização ambiental. Pós-Graduado em Manejo e Conservação do Solo e Engenharia de Segurança do Trabalho, Carlos ingressou na PCR em 2009. Analista ambiental da Agência de Meio Ambiente do Estado (CPRH), por 10 anos, acumula experiência nas áreas de projetos agrícolas, mineração, habitacionais, loteamentos, terraplanagem, rodovias e florestal.    Os demais secretários-executivos são Maurício Guerra, à frente da Secretária Executiva de Sustentabilidade. Arquiteto e urbanista, formado pela UFPE, é servidor da PCR desde 2008 e exerceu função de Diretor de Políticas Ambientais (2011-2012), sendo responsável pela defesa e gestão das unidades protegidas e por iniciativas de educação ambiental e sustentabilidade.    A secretaria-executiva de Unidades Protegidas é comandada por Romero Paiva, responsável pela preservação das áreas urbanas como APA's e imóveis de Proteção das Áreas Verdes (IPAV) do Recife. Arquiteto, formado pela UFPE (1981), coordenou o Planejamento do Instituto da Cidade do Recife Engenheiro Pelópidas Silveira (2010/12). Também foi Presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE) e secretário adjunto das Secretarias de Cultura de Pernambuco e do Recife."],
    [5463,2013,22,"2013-02-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Conselheiros escolares recebem primeira formação de 2013",1,"A primeira formação de conse­lheiros escolares de 2013 acontece até hoje (21) no Recife. Mais de 300 membros de conselhos - entre eles pais de estudantes e outros mo­radores das comunidades - encontram-se reunidos das 9h às 17h, no Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, na Madalena, zona oeste. O objetivo do evento é preparar os conselheiros para trabalhar o tema deste ano letivo, Educação e Direitos Humanos.    Serão realizados mais cinco encontros ao longo de 2013, a fim de atualizar os conselheiros e debater temas como violência nas escolas, discriminação, direitos e deveres dos estudantes e participação dos pais e responsáveis na vida escolar das crianças. Para isso, foram organizadas mesas redondas com representantes das Secretarias de Educação, de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e de Segurança Urbana.    Os debates de ontem (20) ocorreram das 9h às 12h, com representantes das RPAs 1 e 2, e das 14h às 17h, com conse­lheiros da RPA 3. Nesta quinta, o horário da manhã está reservado para as RPAs 4 e 5, enquanto os conselheiros da RPA 6 recebem a formação à tarde. 'O encontro é uma forma de fundamentar teoricamente os conselheiros, para que possam lidar com os pro­blemas que surgem no dia a dia das escolas', explica a diretora de Gestão Democrática da rede municipal, Socorro Assunção.    Morador da Ilha Joana Bezerra, o locutor José Carlos Rodrigues, 44 anos, é conselheiro da Escola Municipal José da Costa Porto há 18 anos. Integrar cada vez mais a escola com o bairro é uma das metas que persegue. 'Nós, conselheiros, precisamos estar conscientes da importância que temos para fazer a escola se inserir realmente na comunidade. Tenho muito orgulho de atuar no conselho. A aplicação do dinheiro que entra na escola e a elaboração do projeto pedagógico, por exemplo, são decididas por nós. Quando surge algum conflito, somos os mediadores', destaca."],
    [5464,2013,22,"2013-02-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Empresa de Urbanização do Recife comemora 40 anos",1,"A Empresa de Urbanização do Recife (URB) comemorou 40 anos de fundação ontem (20). Servidores se reuniram no pátio para comemorar a data em um ato simbólico, que contou com a presença do secretário de Infraestrutura e pre­sidente interino da empresa, Nilton Mota.    Durante a solenidade, o se­cretário ressaltou a importância da empresa para a cidade e destacou o principal valor da empresa. “A for­ça da URB está em seu capital humano e não na sua estrutura física ou na gestão municipal. Esta data marca a história deste órgão para a cidade, que assimilou e enfrenta vários desafios a cada dia”, comentou.    O secretário também reafirmou o compromisso do prefeito Geraldo Julio e de toda a gestão com a empresa. “Estamos em um processo de reestruturação, que sempre é complicado no início, mas a URB será fortalecida nesta gestão”, garantiu. A funcionária mais antiga da casa, Amara Farias, recebeu das mãos de Nilton Mota o primeiro pedaço de bolo.    História - a URB foi fundada em 20 de fevereiro de 1973, com o objetivo de contribuir para o crescimento do Recife nas questões relacionadas à infraestrutura. O órgão, inicialmente, tinha a função de revita­lização e limpeza da cidade, mas depois passou a fazer macroplanejamento, com obras estruturadoras, projetos e serviços de enge­nharia para o Recife. A empresa hoje é responsável pela Via Mangue, pelo projeto Capibaribe Melhor, pela construção de conjuntos habitacionais da Prefeitura e canais e obras em áreas de morro, como muros de arrimo, sistemas de drenagem e pavimentação."],
    [5465,2013,22,"2013-02-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","Secretaria de Saúde realiza inspeção em maternidade e centro de saúde",1,"A equipe da Secretaria de Saúde do Recife inspecionou, na última terça-feira (19), o centro de saúde Médico Senador José Ermírio de Moraes, em Casa Forte, zona norte, e a maternidade Professor Bandeira Filho, em Afogados, zona oeste. As vistorias vão servir de base para o diagnóstico que está sendo elaborado com o objetivo de melhorar a assistência da rede muni­cipal. Desde janeiro, o secretário de Saúde, Jailson Correia, vem rea­lizando vi­sitas às unidades em ação batizada de 'Secreta­ria Itinerante'.    'Faz parte do nosso compromisso de proporcionar melhoria na assistência oferecida à população', afirmou o secretário, durante visita ao centro Ermírio de Moraes, especializado no tratamento de doenças oftalmológicas, hipertensão e diabetes. Jailson Correia conheceu as instalações da unidade acompanhado da secretária-executiva de Atenção à Saúde, Cláudia Miranda, do secretário-executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, Fernando Gusmão, além da gerente-geral de Assistência Integral à Saúde, Eliane Germano.    A dona de casa Maria da Conceição da Silva, 57 anos, aprovou a visita da equipe da Secretaria de Saúde. 'Sou hipertensa há 23 anos e diabética desde 2007. Me trato aqui no Ermírio de Moraes e realmente espero que as coisas melhorem, porque é uma unidade muito importante para quem precisa cuidar desses problemas', comentou.    A maternidade Bandeira Filho, também vistoriada pela equipe, é uma das mais procuradas pela população do Recife. Somente ano passado, foram feitos mais de 2,5 mil partos. Atualmente, há 27 leitos na unidade, distribuídos em sete enfermarias. Além dela, os gestores visitaram as maternidades Barros Lima, em Casa Amarela (Zona Norte), e Arnaldo Marques, no Ibura (Zona Sul).    Durante o mês de janeiro, a equipe inspecionou as policlínicas Agamenon Magalhães, em Afogados -  e Amauri Coutinho, na Campina do Barreto -  o hospital de Pediatria Helena Moura, na Tamarineira, e a Central do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), na Boa Vista."],
    [5466,2013,22,"2013-02-21T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR inicia obra de galpão às margens do Canal do Arruda",1,"As famílias que vivem da reciclagem de lixo no entorno do Canal do Arruda, Zona Norte do Recife, vão ganhar uma 'ferramenta' importante para auxiliar no seu trabalho. O prefeito Geraldo Julio iniciou ontem (20) a construção de um galpão de triagem de resíduos recicláveis no bairro. Orçado em pouco mais de R$ 1 milhão, o equipamento será disponibilizado a cerca de 100 famílias de catadores. A Empresa de Urbanização do Recife (URB) ficará responsável pela execução da obra.    'São mais de 70 mil pessoas que moram no entorno desse canal. Com a construção do galpão, os catadores vão ter condições de trabalhar de maneira organizada, com assistência da Secretaria de Saúde, por exemplo, e com dignidade para que possam conquistar a sua renda', disse Geraldo, depois de lembrar que o equipamento é mais um compromisso apresentado no seu programa de governo.     Em um terreno de 2.246 metros quadrados localizado na Rua José dos Anjos, o galpão vai contemplar a construção de áreas para triagem, armazenagem e expedição, além de banheiros, vestiários e escritório. No total, o projeto prevê 959,7 metros quadrados de área construída. Além disso, o equipamento contemplará a aquisição de dois veículos hidráulicos para locomoção dos materiais e um elevador. O uso do galpão também visa evitar que moradores e catadores despejem seu lixo no canal.    Depois de assinar a Ordem de Serviço, o secretário Nilton Mota explicou que, para garantir a produção no local, também serão adquiridos uma balança mecânica para 500 quilos, duas prensas eletrohidráulicas de 25 toneladas de força, com capacidade de 200 litros para alumínio, plástico, papelão e PET, entre ou­tros materiais. 'A empresa responsável pela obra (Dias Engenharia) ficou de antecipar a entrega do galpão em 60 dias. Com isso, vamos ter tudo funcionando em apenas seis meses', disse.    Quando estiver em pleno funcionamento, o galpão vai abrigar 100 catadores, que serão previamente cadastrados pela Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb). Além de se tornarem membros da cooperativa responsável pela administração do espaço, os trabalhadores vão ser capacitados por técnicos da Emlurb, para o uso adequado do equipamento.     Luciano Marinho, 40, é catador de lixo da região há 10 anos. Para ele, a iniciativa vai servir como suporte para garantir a sua renda diária. 'Muitas vezes não temos nem o que comer, porque estamos à mercê das ruas. Com certeza, vou me sentir mais seguro com o Galpão', disse Luciano, que trabalha para sustentar sete pessoas na sua casa.     Cara nova - A construção do galpão de reciclagem soma-se à limpeza do Canal do Arruda, que foi iniciada ainda em janeiro. O próximo passo será a urbanização do local. A Prefeitura do Recife vai construir praças sobre o curso d'água, além de uma ciclovia às suas margens. O início dessas obras deve se dar em abril. 'Essa obra vai gerar oportunidades de renda, de trabalho e, principalmente, de cidadania para os moradores do entorno', explicou Nilton Mota.     Durante o ato, Geraldo anunciou que também irá construir um pontilhão sobre o canal, conectando o Habitacional Palha de Arroz à Academia das Cidades existente ali. Além dessa iniciativa, a implantação de caixas coletoras de lixo no entorno da área e a fiscalização da coleta vão compor o projeto de urbanização.    'Vamos transformar esse canal em uma praça, em uma área de convivência, em um grande parque, porque nesses locais ninguém quer jogar lixo. Essa é a segunda etapa das inúmeras ações que faremos. Vamos voltar aqui muitas vezes', garantiu o prefeito."],
    [5467,2013,21,"2013-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.965 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013, para alocar e definir os Cargos Comissionados da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,   DECRETA:    Art. 1°. Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I. 01 (um) cargo de Diretor Presidente, símbolo CDA-3 -   II. 01 (um) cargo de Gerente Geral Administrativo e Financeiro, símbolo CDA-4 -    III. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Planejamento da Mobilidade, símbolo CDA-4 -   IV. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Trânsito, símbolo CDA-4 -   V. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Transporte, símbolo CDA-4 -   VI. 01 (um) cargo de Gestor de Trânsito, símbolo CAA-1 -   VII. 01 (um) cargo de Gestor de Transporte, símbolo CAA-1 -   VIII. 01 (um) cargo de Gestor de Planejamento da Mobilidade, símbolo CAA-1 -    IX. 01 (um) cargo de Gestor de Educação e Marketing, símbolo CAA-1 -    X. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Educação, símbolo CAA-2 -    XI. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Marketing, símbolo CAA-2 -    XII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão da Área Jurídica de Trânsito e Transporte, símbolo CAA-2 -    XIII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Análise de Circulação e Projetos de Sinalização, símbolo CAA-2 -    XIV. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Estudos de Impacto, símbolo CAA-2 -   XV. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Informação e Pesquisa, símbolo CAA-2 -    XVI. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Sinalização Gráfica, símbolo CAA-2 -    XVII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Sinalização Semafórica, símbolo CAA-2 -    XVIII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização Eletrônica, símbolo CAA-2 -    XIX. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Operação de Trânsito, símbolo CAA-2 -    XX. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão Financeira e Contábil, símbolo CAA-2 -    XXI. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Recursos Humanos, símbolo CAA-2 -    XXII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão Administrativa, símbolo CAA-2 -    XXIII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Cadastro e Vistoria, símbolo CAA-2 -    XXIV. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Programação e Custos, símbolo CAA-2 -    XXV. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização de Transportes, símbolo CAA-2 -    XXVI. 14 (catorze) cargos de Chefe de Setor, símbolo CAA-3 -   XXVII. 13 (treze) cargos de Assistente, símbolo CAA-4.    Art. 2º. As competências e atribuições dos cargos comissionados de que trata o artigo 1º deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto.    Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 18 de Fevereiro de 2013.    GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA   Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    DECRETO Nº 26.966 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei Municipal n° 17.855, de 01 de janeiro de 2013, para alocar e definir os Cargos Comissionados da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições constantes do Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e,  CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas -   DECRETA:    Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Apoio e Assessoramento da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei 17.855/2013:    I. 01(um) cargo de Diretor Presidente, símbolo CDA-1 -   II. 01(um) cargo de Diretor Administrativo e Financeiro, símbolo CDA-3 -   III. 01(um) cargo de Diretor de Engenharia, símbolo CDA-3 -   IV. 01(um) cargo de Diretor de Planejamento e Projetos, símbolo CDA-3  V. 01(um) cargo de Gerente Geral Administrativo e Financeiro, símbolo CDA-4 -   VI. 01(um) cargo de Gerente Geral de Engenharia, símbolo CDA-4 -   VII. 01(um) cargo de Gerente Geral de Planejamento e Projetos, símbolo CDA-4 -   VIII. 03(três) cargos de Assessor Técnico 1, símbolo CAA-1 -   IX. 04(quatro) cargos de Gestor de Obras Especiais, símbolo CAA-1 -   X. 01(um) cargo de Gestor de Contratos, símbolo CAA-1 -   XI. 01(um) cargo de Gestor de Obras Planas, símbolo CAA-1 -   XII. 01(um) cargo de Gestor de Desapropriação, símbolo CAA-1 -   XIII. 01(um) cargo de Gestor de Obras de Encosta, símbolo CAA-1 -   XIV. 02(dois) cargos de Gestor de Acompanhamento Social, símbolo CAA-1 -   XV.01(um) cargo de Gestor de Projetos de Infraestrutura, símbolo CAA-1 -   XVI. 01(um) cargo de Gestor de Projetos Urbanos, símbolo CAA-1 -   XVII. 01(um) cargo de Gestor de Orçamento, símbolo CAA-1 -   XVIII. 01(um) cargo de Gestor de Administração, símbolo CAA-1 -   XIX. 01(um) cargo de Gestor Financeiro, símbolo CAA-1 -   XX. 01(um) cargo de Gestor de Pessoal, símbolo CAA-1 -   XXI. 01(um) cargo de Gestor de Urbanização e Habitação, símbolo CAA-1 -   XXII. 01(um) cargo de Gestor de Infraestrutura, símbolo CAA-1 -   XXIII. 09(nove) cargos de Assessor Técnico 2, símbolo CAA-2 -   XXIV. 01(um) cargo de Chefe de Setor de Avaliação, símbolo CAA-3 -   XXV. 01(um) cargo de Chefe de Setor de Apoio Legal, símbolo CAA-3 -   XXVI. 07(sete) cargos de Apoio Técnico, símbolo CAA-3 -   XXVII. 01(um) cargo de Chefe de Setor de Empenhos, símbolo CAA-3 -   XXVIII. 01(um) cargo de Chefe de Setor de Contratos de Obras, símbolo CAA-3 -   XXIX. 01(um) cargo de Chefe de Setor de Acompanhamento Social, símbolo CAA-3 -   XXX. 01(um) cargo de Chefe de Setor de Contratos de Projetos, símbolo CAA-3 -   XXXI. 01(um) cargo de Chefe de Setor de Projetos de Infraestrutura, símbolo CAA-3 -   XXXII. 01(um) cargo de Chefe de Setor de Projetos Urbanos, símbolo CAA-3 -   XXXIII. 01(um) cargo de Chefe de Setor de Orçamento, símbolo CAA-3 -   XXXIV. 01(um) cargo de chefe de Setor de Apoio Logístico, símbolo CAA-3 -   XXXV. 01(um) cargo de Chefe de Setor de Patrimônio, símbolo CAA-3 -   XXXVI. 01(um) cargo de Chefe de Setor de Segurança, símbolo CAA-3 -   XXXVII. 01(um) cargo de Chefe de Setor de Administração de Pessoal, símbolo CAA-3 -   XXXVIII. 01(um) cargo de Chefe de Setor de Desenvolvimento de Pessoal, símbolo CAA-3 -   XXXIX. 01(um) cargo de Chefe de Setor de Tesouraria, símbolo CAA-3 -   XL. 01(um) cargo de Chefe de Setor de Contabilidade, símbolo CAA-3 -   XLI. 01(um) cargo de "],
    [5468,2013,21,"2013-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"Chefe de Setor de Orçamentário, símbolo CAA-3 -   XLII. 01(um) cargo de Chefe de Setor de Fiscalização de Obras Planas RPA 1, símbolo CAA-3 -   XLIII. 01(um) cargo de Chefe de Setor de Fiscalização de Obras Planas RPA 2, símbolo CAA-3 -   XLIV. 01(um) cargo de Chefe de Setor de Fiscalização de Obras Planas RPA 3, símbolo CAA-3 -   XLV. 01(um) cargo de Chefe de Setor de Fiscalização de Obras Planas RPA 4, símbolo CAA-3 -   XLVI. 01(um) cargo de Chefe de Setor de Fiscalização de Obras Planas RPA 5, símbolo CAA-3 -   XLVII. 01(um) cargo de Chefe de Setor de Fiscalização de Obras Planas RPA 6, símbolo CAA-3 -   XLVIII. 01(um) cargo de Chefe de Setor de Fiscalização de Obras de Encosta RPA 2, símbolo CAA-3 -   XLIX. 01(um) cargo de Chefe de Setor de Fiscalização de Obras de Encosta RPA 3, símbolo CAA3 -   L. 01(um) cargo de Chefe de Setor de Fiscalização de Obras de Encosta RPA 4, símbolo CAA3 -   LI. 01(um) cargo de Chefe de Setor de Fiscalização de Obras de Encosta RPA 5, símbolo CAA-3 -   LII. 01(um) cargo de Chefe de Setor de Fiscalização de Obras de Encosta RPA 6, símbolo CAA-3 -   LIII. 20(vinte) cargos de Assistente Técnico, símbolo CAA-4 -     Art. 2º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto.     Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de fevereiro de 2013.    Recife, de fevereiro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos     DECRETO Nº 26.967 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta o Parágrafo Único do Art. 5º da Lei Municipal nº 16.365, de 06 de janeiro de 1998, com alterações trazidas pelas Leis Municipais nº 16.939, de 29 de dezembro de 2003 e 17.612, de 05 de abril de 2010.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, incisos IV e VI, alínea 'a', da Lei Orgânica do Município do Recife, e,  CONSIDERANDO o teor da Lei Municipal nº 16.365, de 06 de janeiro de 1998, com as modificações aduzidas pelo Art. 1º da Lei Municipal nº 16.939, de 29 de dezembro de 2003 e pela Lei Municipal nº 17.612, de 05 de abril de 2010 -     CONSIDERANDO, ainda, o disposto nos Art. 5º e 6º da Lei Municipal nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013,  D E C R E T A:    Art. 1º. Para efeito do Parágrafo Único do Art. 5º da Lei Municipal nº 16.365, de 06 de janeiro de 1998, com a alteração aduzida pelas Leis Municipais nº 16.939, de 29 de dezembro de 2003 e 17.612, de 05 de abril de 2010, os valores definidos para o pagamento do A.P, aos subgrupos das áreas de produção e apoio não poderá ultrapassar os limites abaixo definidos:     'a) SUBGRUPO I e III: R$ 984,52  b) SUBGRUPO II: R$ 604,50  c) SUBGRUPO IV: R$ 449,05  d) SUBGRUPO V: R$ 429,93'       Art. 2º. O limite de que trata o Parágrafo Único do Art. 6º da Lei Municipal nº 16.365, de 06 de janeiro de 1998 será de R$ 5.036,68.      Art. 3º. Ficam revogados o Art. 6º e o Anexo III do Decreto Municipal nº 20.406, de 03 de maio de 2004.    Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de fevereiro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO   Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos    MARIA APARECIDA PEDROSA BEZERRA   Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade    DECRETO Nº 26.968 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições constantes do art.54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e,  CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da administração direta e indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas -   DECRETA:    Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei 17.855/2013:    I. 01 (um) cargo de Diretor Presidente, símbolo CDA-1 -   II. 01 (um) cargo de Diretor Administrativo e Financeiro, símbolo CDA-3 -   III. 01 (um) cargo de Diretor Manutenção Urbana, símbolo CDA-3 -   IV. 01 (um) cargo de Diretor de Limpeza Urbana, símbolo CDA-3 -   V. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Planejamento e Monitoramento, símbolo CDA-4 -   VI. 01 (um) cargo de Gerente Geral Administrativo e Financeiro, símbolo CDA-4 -   VII. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Manutenção Urbana, símbolo CDA-4 -   VIII. 01 (um) cargo de Gestor de Fiscalização de Limpeza, símbolo CAA-1 -   IX. 01 (um) cargo de Gestor de Iluminação Pública, símbolo CAA-1 -    X. 04 (quatro) cargos de Assessor Técnico 1, símbolo CAA-1 -   XI. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Controle, símbolo CAA-2 -   XII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão Administrativa, símbolo CAA-2 -   XIII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão Financeira, símbolo CAA-2 -   XIV. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, símbolo CAA-2 -   XV. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Tecnologia da Informação, símbolo CAA-2 -   XVI. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Necrópoles, símbolo CAA-2 -   XVII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Drenagem e Pavimentação, símbolo CAA-2 -   XVIII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Iluminação Convencional, símbolo CAA-2 -   XIX. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Iluminação Especial, símbolo CAA-2 -   XX. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Projetos e Obras Públicas, símbolo CAA-2 -   XXI. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Praças e Áreas Verdes, símbolo CAA-2 -   XXII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Tratamento e Destinação Final de Resíduos, símbolo CAA-2 -   XXIII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Coleta Seletiva, símbolo CAA-2 -   XXIV. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Planejamento e Controle, símbolo CAA-2 -   XXV. 04 (quatro) cargos de Assessor Técnico 2, símbolo CAA-2 -   XXVI. 01 (um) cargo de Coordenador de Área Socioambiental, símbolo CAA-3 -    XXVII. 01 (um) cargo de Assessor Técnico 3, símbolo CAA-3 -   XXVIII. 01 (um) cargo de Secretária, símbolo CAA-3 -   XXIX. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Tráfego e Oficina, símbolo CAA-3 -   XXX. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Serviços Gerais e Vigilância, símbolo CAA-3 -   XXXI. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Suprimentos e Compras, símbolo CAA-3 -   XXXII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor Contábil, símbolo CAA-3 -   XXXIII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor Orçamentário e Fin"],
    [5469,2013,21,"2013-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"anceiro, símbolo CAA-3 -   XXXIV. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Desenvolvimento Humano, Segurança e Medicina do Trabalho, símbolo CAA-3 -   XXXV. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Cadastro e Folha, símbolo CAA-3 -   XXXVI. 01 (um) cargo de Chefe de Setor do Cemitério de Santo Amaro, símbolo CAA-3 -   XXXVII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor do Cemitério Parque das Flores, símbolo CAA-3 -   XXXVIII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Manutenção RPA 1, símbolo CAA-3 -   XXXIX. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Manutenção RPA 2 e 3, símbolo CAA-3 -   XL. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Manutenção RPA 4 e 5, símbolo CAA-3 -   XLI. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Manutenção RPA 6, símbolo CAA-3 -   XLII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Laboratório, símbolo CAA-3 -   XLIII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Planejamento e Gestão, símbolo CAA-3 -   XLIV. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Iluminação Convencional, símbolo CAA-3 -   XLV. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Projetos e Gestão da Informação, símbolo CAA-3 -   XLVI. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Projetos, Orçamentos e Obras Públicas, símbolo CAA-3 -   XLVII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Manutenção de Próprios, símbolo CAA-3 -   XLVIII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Fiscalização RPA 1, símbolo CAA-3 -   XLIX. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Fiscalização RPA 2 e 3, símbolo CAA-3 -   L. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Fiscalização RPA 4 e 5, símbolo CAA-3 -   LI. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Fiscalização RPA 6, símbolo CAA-3 -   LII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Infrações, símbolo CAA-3 -   LIII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Praças e Áreas Verdes, símbolo CAA-3 -   LIV. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Podas e Erradicações, símbolo CAA-3 -   LV. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Sementeira e Tratamentos Fitossanitários, símbolo CAA-3 -   LVI. 38 (trinta e oito) cargos de Assistente Técnico, símbolo CAA-4 -   LVII. 05 (cinco) cargos de Auxiliar de Serviço, símbolo CAA-5 -      Art. 2º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste decreto.     Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 18 de janeiro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos      DECRETO Nº 26.969 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei nº 17.857/2013 para incluir na composição dos cargos comissionados do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, alocados através do Decreto nº 26.932, de 18 de janeiro de 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 17.857/2013, de 02 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativa,   DECRETA:     Art. 1º: Fica alocado na composição dos cargos comissionados do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães o cargo a seguir especificado, com fundamento no anexo único, da Lei nº 17.857/2013:  I. 01 (um) cargo de Gestor Jurídico, Símbolo - CAA-1    Art. 2º. As competências e atribuições dos cargos comissionados do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação deste decreto.    Art. 3º. A presente alocação é oriunda da transferência do cargo previsto no Decreto nº 26.928, de 18 de janeiro de 2013, restando removido da estrutura da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo.    Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 02 de janeiro de 2013.    Recife, 18 de Fevereiro de 2013.    GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA  Secretário de Esportes e Copa do Mundo    DECRETO Nº 26.970 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013  EMENTA: Dispõe sobre os valores das diárias concedidas aos servidores do Município do Recife.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,  CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 135 e 136 da Lei Municipal nº. 14.728, de 08 de março de 1985,  DECRETA:      Art. 1º As diárias concedidas aos servidores municipais passam a ser aquelas constantes dos Anexos I e II deste Decreto, observadas, no que couber, as disposições do Decreto nº. 12.800, de 08 de fevereiro de 1984 e suas modificações.    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de fevereiro de 2013    GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife     RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    ROBERTO CHAVES PANDOLF  Secretário de Finanças    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    <img src='http://i.imgur.com/YEAsvL3.png?1' alt='' />    <img src='http://i.imgur.com/hDqsiWW.png?1' alt='' />    <img src='http://i.imgur.com/9BC0RB0.png' alt='' />    1 - Prefeito e Vice- Prefeito.  2 - Secretário Municipal, Diretor Presidente da Administração Indireta, Controlador Geral e Secretário Executivo (cargos correspondentes aos símbolos CDA1, CDA2 e CDA3)  3 - Gerente Geral, Diretor da Administração Indireta e Gerente (cargos correspondentes ao símbolo CDA4 e cargos comissionados ocupados na forma do art. 18, caput, da Lei nº 17.857/2013)  4 - Demais servidores e ocupantes de cargos comissionados.      DECRETO Nº   26.914   DE  09  DE   JANEIRO   DE  2013.  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Secretaria de Planejamento e Gestão.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,     CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,   DECRETA:    Art. 1°. Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Planejamento e Gestão, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Orçamento, Gestão e Captação de Recursos, símbolo CDA-3 -   II. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Planejamento, s"],
    [5470,2013,21,"2013-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",4,"ímbolo CDA-3 -   III. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Modernização dos Serviços, símbolo CDA-3 -   IV. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Orçamento, símbolo CDA-4 -    V. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Gestão, símbolo CDA-4 -    VI. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Captação de Recursos, símbolo CDA-4 -    VII. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Planejamento e Normatização, símbolo CDA-4 -    VIII. 20 (vinte) cargos de Gestor de Monitoramento, símbolo CAA-1 -   IX. 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CAA-1 -   X. 01 (um) cargo de Gestor de Tecnologia da Informação, símbolo CAA-1 -   XI. 01 (um) cargo de Gestor de Captação de Recursos Internacionais, símbolo CAA-1 -   XII. 01 (um) cargo de Gestor de Desenvolvimento do Plano Plurianual, símbolo CAA-1 -   XIII. 07 (sete) cargos de Gestor Técnico, símbolo CAA-1 -   XIV. 06 (seis) cargos de Chefe de Divisão, símbolo CAA-2 -   XV. 07 (seis) cargos de Chefe de Setor, símbolo CAA-3 -   XVI. 02 (dois) cargos de Assistente Técnico, símbolo CAA-4 -   XVII. 01 (um) cargo de Auxiliar, símbolo CAA-5.    Art. 2º. O cargo de Secretário de Planejamento e Gestão terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1° da Lei Municipal n° 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.    Art. 3º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria Planejamento e Gestão, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto.     Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.      Recife, 09 de janeiro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)"],
    [5471,2013,21,"2013-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA N.º  309   DE  18  DE FEVEREIRO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 054/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, FERNANDO VAN DER LINDER DE VASCONCELLOS COELHO, CPF nº 38900548468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, do Gabinete, da Secretaria de Cultura, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de janeiro de 2013.       PORTARIA Nº     310    DE  18   DE   FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 044/2013 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Nomear, FRANCISCO CANINDÉ ANTUNES FURTADO JÚNIOR, CPF nº 41600444415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Executivo, símbolo 'CDA-3', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº    311 DE 18 DE   FEVEREIRO   DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 082/2013 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear, JOSINA BEZERRA DOS SANTOS, CPF nº 10072586400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, símbolo 'CDA-4', da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 01 de janeiro de 2013.  PORTARIA Nº   312   DE 18    DE FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 46/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Nomear, ANA MARIA COSTA MAGALHÃES, CPF nº 42886031453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração Setorial, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº  313 DE   18  DE  FEVEREIRO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 034/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA AUXILIADORA LEMOS DA SILVA, CPF nº 06267955400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Apoio Técnico ao Gabinete, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº   314   DE  18   DE  FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 055/2013 - GAB/CGM,  R E S O L V E:  Exonerar, FELIPE PESSOA ALENCAR MENDES, CPF nº 05165448452, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Planejamento, símbolo 'DDP', da Secretaria de Meio Ambiente, a contar de 23 de janeiro de 2013.      PORTARIA Nº  315   DE 18   DE  FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 120/2013 - GAB/SEE,  R E S O L V E:  Exonerar, ALESSANDRA LISSIE DE CARVALHO SANTANA, CPF nº 436290059449, matrícula nº 65.164-3, da função gratificada de Vice- Dirigente da Escola Municipal Luiz Gonzaga, RPA 02, da Secretaria de Educação, a contar 07 de janeiro de 2013.      PORTARIA Nº  316   DE  18   DE   FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 037/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Na Portaria nº 224 de 06 de fevereiro de 2013, DOM nº 18 de 07 de fevereiro de 2013, tornar sem efeito a nomeação de ANA CATARINA MATOS DE ALBUQUERQUE, CPF nº 02249203407.      PORTARIA Nº   317    DE   18   DE  FEVEREIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 067/2013 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Considerar designado, ADILSON DA SILVA, CPF nº 21647240468, matrícula nº 6190, Diretor de Negócios e Sistemas Corporativos, símbolo 'DS1', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativa Financeira, símbolo 'DS1', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, durante o afastamento da titular SANDRA MARIA DE SOUSA, CPF nº 22678549100, matrícula nº 1239-4, que esteve em gozo de férias no período de 07 a 31 de janeiro de 2013, referente ao exercício de 2012.      PORTARIA N   318  DE   18  DE    FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010, DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, e tendo em vista o contido no Ofício nº 56/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Agente Administrativo Escolar o servidor abaixo relacionado:    Nome   Mat  Cargo a Contar de:  Welcy Wagner Silvestre  87.107-5  AAE 23/01/2012      PORTARIA N    319  DE   18 DE  FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, e tendo em vista o contido no Ofício nº 56/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Agente Administrativo Escolar o servidor abaixo relacionado:    Nome   Mat  Cargo a Contar de:  Ralphson Rodrigues da Fonseca  87.116-6  AAE 08/07/2012    PORTARIA N   320    DE    18    DE    FEVEREIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, tendo em vista o que dispõe o Decreto N.º 22.644 de 14 de fevereiro de 2007 e a Portaria N.º 1047 da Secretária de Educação, Esporte e Lazer de 12 de maio de 2010 DOM nº 53 que constitui a Comissão de Efetivação dos Servidores da Secretaria de Educação, e tendo em vista o contido no Ofício nº 56/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:   Efetivar no cargo de Professor I os servidores abaixo relacionados:    Nome   Mat  Cargo a Contar de:  Adriana do Nascimento Silva  88.494-7 Prof.I 06/01/2013  Cristiane Pereira dos Santos  88.477-0 Prof.I 28/12/2012  Dayse Azevedo Bezerra  88.478-4 Prof. I 03/01/2013  Eunice de Moura Rodrigues  88.518-8 Prof. I 08/01/2013  Marcela de Lucena Eustáchio  87.051-9 Prof.I 23/12/2012  Nelma Carla Florêncio Vilar  88.651-4 Prof.I 28/12/2012  Vivian Alves Simões  88.514-0  Prof.I  26/12/2012  Zenaide Ribeiro da Silva  88.734-3 Prof.I 05/01/2013    PORTARIA Nº   321 DE   18    DE  FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.12258.2.13,   R E S O L V E:  Conceder a, ISABELLA SACCHELLI, CPF 74162187487, matrícula nº 40.529-7, Professor I, Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 23 de fevereiro de 2013.    PORTARIA N°  322  DE  18   DE  FEVEREIRO    DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 49/2013 - do Presidente da Câmara Municipal do Recife- CMR.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/SADGP, o servidor EDSON ALVES LEITE, Agente de Serviços Gerais, Matrícula nº 24.541-4, CPF nº 39775887453, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife- CMR, a contar de 01 de janeiro de 2013.      PORTARIA N°  323  DE  18   DE  FEVEREIRO    DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, te"],
    [5472,2013,21,"2013-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"ndo em vista o contido no Ofício n° 31/2013-CGESP/SAA/SE-MS da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde-DF.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, a servidora KAMILA MATOS DE ALBUQUERQUE, Sanistarista, Matrícula nº 64.658-0, CPF nº 617.783.703-49, que se encontrava à disposição do Ministério da Saúde/DF, a contar de 01 de janeiro de 2013.      PORTARIA Nº    324      DE   18   DE      REVEREIRO           DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de definir no âmbito da Secretaria de Educação estratégias  para a implementação de aula-atividade em sua integralidade, conforme a  Lei nº 11.738/16.07.2008, art. 2º, § 4o - Piso Salarial Profissional Nacional, que prevê a reserva de 1/3 da carga horária do Professor para planejamento, estudos e atividades inerentes à profissão docente e a Lei nº 16.520/20.10.1999, art. 3º,V do PCCR/Plano de Cargos, Carreira e Remuneração,  R E S O L V E:  1. Constituir no âmbito da Secretaria de Educação, Comissão Paritária, composta por profissionais de diversos segmentos do Grupo Ocupacional Magistério/GOM, com a finalidade de apresentar proposta de regulamentação da implementação da aula-atividade em sua integralidade na Rede Municipal de Ensino, sendo formada por:  JOSE FERNANDO RODRIGUES DE FIGUEIRÔA, CPF 128.262.354-00, mat. 31.876-9, Administrador do Colégio Municipal Reitor João Alfredo -     MARIA GORETH SOARES DA SILVA, CPF 433.558.204-82, mat. 55.189-9, Dirigente da Escola Municipal Chico Mendes -     ROSSANA SALETE DE BARROS ALBUQUERQUE, CPF 880.719.284-53, mat. 44.856-8, Técnico da Diretoria de Gestão de Pessoas -     ELIA DE FÁTIMA LOPES MAÇAIRA, CPF 535.193.964-91, mat. 55.179-3, Técnico da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -     EDIJANE PEREIRA DE ANDRADE, CPF 754.386.664-15, mat. 68.965-0, Coordenadora Pedagógica da  Escola Municipal Célia Arraes -     JOELMA VIEIRA DOS SANTOS, CPF 881.578.734-87, mat. 40.372-0, Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal Octávio de Meira Lins -     RISONILTA GERMANO BEZERRA DE SÁ, CPF 399.307.694-04, mat. 55.618-8, Dirigente do SIMPERE -     EUNICE MARIA DO NASCIMENTO SILVA, CPF 693.311.034-68, mat. 39.083-8, Dirigente do SIMPERE.      2. A presente Comissão terá como atribuições:  Analisar a matriz curricular indicando as adaptações necessárias para os encaminhamentos pedagógicos -   Indicar formatos para operacionalização das atividades a serem desenvolvidas nas aulas-atividade, de acordo com o perfil de cada unidade (turmas, turnos, etapas e modalidades de ensino, escolas de tempo integral, etc.) -   Propor estratégias de adequação dos espaços físicos das unidades -    Verificar a necessidade de ampliação do quadro de pessoal a partir da implementação da aula-atividade, mediante nomeação de novos concursados e/ou contratação de professores substitutos.      3. Estipular o prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito      PORTARIA Nº   122   DE  21  DE  01  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 034/2013 - GAB/CGM,  R E S O L V E:  Nomear, FÁBIO HENRIQUE DE SOUZA MACEDO, CPF nº 37546996449, matrícula nº 38.824-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Controle Interno, Auditoria e Prestação de Contas, símbolo 'CDA-4', da Controladoria Geral do Município, do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de janeiro de 2013.      Nomear, PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES, CPF nº 27698483487, matrícula nº 71.150-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Informações Estratégicas, símbolo 'CDA-4', da Controladoria Geral do Município, do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº   280   DE  08  DE  02  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 049/2013 - SEGOV,  R E S O L V E:  Nomear, BETÂNIA DE SOUZA FERNANDES, CPF nº 70724580425, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Monitoramento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Ã O  Nas Portarias nº 206 e 207 de 06 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 18 de 07 de fevereiro de 2013, referente à servidora LUCIELI HOLMOS STREITHORTS, CPF nº 01202365833,    ONDE SE LÊ: ' CPF nº 00122365833.'    LEIA-SE 'CPF nº 01202365833.'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 214 de 06 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 018 de 07 de fevereiro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 048/2013 - GAB/SMAS, referente ao servidor CARLOS DE OLIVEIRA RIBEIRO FILHO, CPF nº 72133058400,    ONDE SE LÊ: 'CPF nº7213305840.'    LEIA-SE ' CPF nº 72133058400.'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O   Na Portaria de nº 149 e 160, de 30 de janeiro de 2013, publicadas no Diário Oficial do Município nº 15 de 31 de janeiro de 2013, referente ao servidor JOAQUIM JOSÉ CORDEIRO PESSOA PINTO, CPF nº 02045395473,    ONDE SE LÊ: 'JOAQUIM JOSÉ CORDEIRO PASSOS PINTO'    LEIA-SE: 'JOAQUIM JOSÉ CORDEIRO PESSOA PINTO'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria de nº 238, de 6 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 018 de 7 de fevereiro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 109/2013 - GAB/GSF,referente a nomeação da servidora MARIA GLEIDE GOMES BUONAFINA, CPF nº 002.435.744-87, matrícula nº 22.374-7,    ONDE SE LÊ: 'a contar de 01 de fevereiro de 2013.'    LEIA-SE: 'a contar de 01 de janeiro de 2013.'    Na Portaria de nº 246, de 6 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 018 de 7 de fevereiro de 2013, referente a nomeação da servidora , GENITA RIBEIRO GONÇALVES ANTONINO, CPF nº 331.537.524-00, matrícula nº 40.179-9,   ONDE SE LÊ: 'a contar de 01 de janeiro de 2013.'    LEIA-SE: 'a contar de 01 de fevereiro de 2013.'    Na Portaria de nº 248, de 6 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 018 de 7 de fevereiro de 2013, referente a nomeação de servidores,     ONDE SE LÊ: 'Ana Carolina Costa Ferraz, CPF nº 767.929.604-97, matrícula nº 38.524-4.'    LEIA-SE: 'Maria de Fátima R. Rossiter, CPF nº 305.729.914-87, matrícula nº 38.822-4.'    Na Portaria de nº 248, de 6 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 018 de 7 de fevereiro de 2013, referente a nomeação dos servidores HELIANA NEVES TIMES DE CARVALHO, CPF nº 459.253.214-72, matrícula nº 72.423-2,DERALDO SILVA DA COSTA, CPF nº 571.408.044-00, matrícula nº 69.906-0, ELIZABETH ANDRADA BARROS, CPF nº 377.313.354-53, matrícula nº 74.167-8, FERNANDO BARBOSA DA SILVA, CPF nº 610.707.264-00, matrícula nº 74.165-9,GILVANETE FERREIRA DE SOUTO, CPF nº 362.577.374-00, matrícula nº 25.647-"],
    [5473,2013,21,"2013-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"5, LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS, CPF nº 824.637.004-91, matrícula nº 74.168-2, MARLENE DOS SANTOS PAULA, CPF nº 075.357.834-49, matrícula nº 15.411-0 e ROSANA FARIAS DE OLIVEIRA, CPF nº 023.326.644-59, matrícula nº 67.845-6    ONDE SE LÊ: 'a contar de 01 de fevereiro de 2013.'    LEIA-SE: 'a contar de 01 de janeiro de 2013.'     Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [5474,2013,21,"2013-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIANº 31 DE 18  DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 042/2013 - GAB/SMCU,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Companhia de Transito e Transporte Urbano - CTTU, a servidora ANA JÚLIA CAVALCANTI FERREIRA CPF nº 40177084472, matrícula nº 23.555-0, Auditora do Tesouro Municipal/Secretaria de Finanças, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, a contar de 01 de fevereiro a 31 dezembro de 2013.      PORTARIANº32 DE 18 DEFEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 022/2013 - GS/SEPLAG,  R E S O L V E:  Fazer retornar a pedido, a Empresa Municipal de Informática - EMPREL o funcionário, HOMERO SAMPAIO CAVALCANTI, CPF nº 46248781400, matrícula nº 456-1, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife/Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 01 de fevereiro de 2013.       PORTARIA Nº 33 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 073/2013 - DPR-EMPREL,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Prefeitura do Recife/Secretária de Turismo e Lazer os funcionários abaixo relacionados, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2013.  HENRIQUE JOSÉ BARBOSA, CPF nº 11345128487, matrícula nº 461-8  TARCÍSIO MIGUEL REGUEIRA C. XAVIER, CPF nº 10367551420, matrícula nº 057-4.      PORTARIA Nº34 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 066/2013 - DP/STL,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife/Secretária de Turismo e Lazer o funcionário, GILVAN DA SILVA SANTOS, CPF nº 19424515472, matrícula nº 9672-5, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 35  DE 18  DE FEVEREIRO DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 049/2013 - GAB/SEGOV,  R E S O L V E:  Determinar que continuem a disposição da Secretaria do Governo e Participação Social,  os funcionários, ANA LÚCIA DIAS BEZERRA FELICIANO, CPF nº 29537070425, matrícula nº 5485-2 e  ZÉLIA MARIA DA SILVA, CPF nº 32822634491, matrícula nº 1362-5, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2013.    Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho  Secretário    PORTARIA Nº   26   DE  15  DE  FEVEREIRO  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 030/2013 - EMPREL,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário ADILSON DA SILVA, CPF nº 39112810487, matrícula nº 619-0 da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro à 31 de dezembro de 2013.    Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho  Secretário  Republicada por incorreção  PORTARIA Nº   27   DE  15  DE  FEVEREIRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 026/2013 - EMPREL,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário RODRIGO BRAYNER DHALIA, CPF nº 04966658470, matrícula nº 1215-7 da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas/ Gerencia de Manutenção Predial e Serviços, a contar de 15 de janeiro a 31 de dezembro de 2013.    Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho  Secretário  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº 28 DE  15  DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 042/2013 - GAB/SMCU,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Companhia de Transito e Transporte Urbano - CTTU, o servidor CLELTON FONSECA DOS SANTOS, CPF nº 62767402768, matrícula nº 23.558-4, Auditor do Tesouro Municipal/Secretaria de Finanças, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, a contar de 03 de janeiro de 2013.    Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho  Secretário  Republicada por incorreção"],
    [5475,2013,21,"2013-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Errata",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO    E R R A T A  O PRESIDENTE O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:   T O R N A R  S E M   E F E I T O A publicação do Caderno da Secretaria de Finanças - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA, publicada no Diário Oficial do Município - Edição nº 14, datado de 02 de Fevereiro de 2013, página nº. 04.    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA  ERRATA, conforme o Decreto nº. 26.932 de 18 de janeiro de 2013. Ementa: Regulamentada a Lei nº. 17.855/2013, para alocar e definir os cargos comissionados do Ginásio de Esporte Geraldão Magalhães.    Onde se ler:  II.01 (um) Cargo de Gestor de Licitação, Contratos e Convênios, Símbolo CAA-1    Ler-se   II.01 (um) Cargo de Gestor de Licitação, Símbolo CAA-1  E a substituição do Item V que:  Onde se ler:  V.01 (um) Cargo de Chefe de Setor de Patrimônio, Símbolo CAA - 3    Ler-se  V.01 (um) Cargo de Chefe de Setor de Contratos e Convênio, Símbolo CAA-3    PAULO CABRAL DE OLIVEIRA   PRESIDENTE     Nome CPF Cargo Símbolo  Alexandre Henrique Cavalcanti de Queiroz Filho 059.787.894-36 Gestor de Licitações CAA - 1  Alexsandra Cavalcanti Cordeiro 021.459.734-27 Chefe de Setor de Contratos e Convênios CAA - 3  Davi de Assunção Soriano 044.321.294-50  Chefe de Divisão Contábil e Gestão de Pessoa.    CAA - 2  Rosane Pasini Soutinho 621.490.324-49 Chefe de Setor Financeiro CAA - 3    Certos de contarmos com a vossa atenção, agradecemos antecipadamente.  Atenciosamente,      PAULO CABRAL DE OLIVEIRA  PRESIDENTE"],
    [5476,2013,21,"2013-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",1,"PORTARIA N.º 007/2013 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o artigo 206 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife), e,    CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa nº 016/2012 da Corregedoria, instaurada pela Portaria nº 046/2012, DOR nº 097 de 16/08/2012, revestiu-se de todas as formalidades legais -     CONSIDERANDO o disposto no artigo 209 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -       CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do Artigo 210 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Servidores da Cidade do Recife-PE) -     CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria -        CONSIDERANDO tudo o mais que dos autos consta  R E S O L V E :   ARQUIVAR a Sindicância Administrativa nº 016, em virtude da comprovada inexistência de falta funcional dos Agentes de Segurança Municipal, Inspetor Paulo Fernando Oliveira Rodrigues, matrícula nº 24.143-8 e GM Gustavo Luiz Alves Lins, matrícula nº 79.090-2, exercendo a função de Agentes da Autoridade de Trânsito, relacionados aos fatos acostados na Denúncia protocolada na Corregedoria da Guarda Municipal do Recife, no dia 24/07/2012.  PORTARIA N.º 008/2013 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E :     1.Designar Inspetor Lívio Bernardo da Silva, Corregedor da Guarda Municipal do Recife, o Inspetor Francisco de Assis dos Santos Cordeiro e a GM-Fem Martha Bertiani Melquíades Moura, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº002), a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional do SI Alberto Galdino de Souza, matrícula 23.183-2, em virtude do contido na CI nº 108/GOGMR, datada de 05/12/2012.    2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209.      FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante GMR"],
    [5477,2013,21,"2013-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº 001 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que estabelece o inciso III, parágrafo único, artigo 115 da Lei nº 14512, de 17/02/1983.  R e s o l v e:  Art. 1º Autorizar o Secretário Executivo de Administração, SÉRGIO JOSÉ DE ARAÚJO PINTO, matrícula nº 97.194-9, CPF nº 064.113.634-04, a movimentar em conjunto com o Ordenador de Despesa, todas as cotas liberadas e transferências financeiras, fixadas pela programação Financeira para a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano.      Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a partir desta data      Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.      Recife, 08 de fevereiro de 2013    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano      COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU      PORTARIA Nº 0002 / 2013  A Diretora Presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais -       Considerando que o empregado NELSON FERNANDO LOPES RIBEIRO, matricula 8407-7, faleceu no dia 29/01/2013, conforme certidão de óbito 118692 do Cartório Registro Civil  4º Distrito  Judiciário da capital -   R E S O L V E:  I- Tornar extinto o Contrato de Trabalho entre a Companhia de Transito e Transporte Urbano do Recife - CTTU e o empregado NELSON FERNANDO LOPES RIBEIRO, engenheiro, matricula 8407-7 -       II- Determinar que a DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS proceda as anotações necessárias à compatibilização administrativa deste ato -       III- Dar ciência deste ato aos interessados -       IV-  Estabelecer que os efeitos desta portaria retroagem a  29 de janeiro de 2013 -     Recife, 15  de  fevereiro   de 2013    TACIANA FERREIRA  Diretora Presidente"],
    [5478,2013,21,"2013-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Chefe do Gabinete de Projetos Especiais","João Guilherme de Godoy Ferraz","Portaria",1,"Portaria GABPE Nº 001 de 18 de fevereiro de 2013.  O Chefe do Gabinete de Projetos Especiais, no uso de suas atribuições, considerando o art. 4º do Decreto nº 26.909 de 04 de janeiro de 2013, R E S O L V E designar para compor a Comissão Especial de Licitação, sob a presidência do primeiro, os servidores Carmen Luisa Araujo e Araujo (Matrícula: 96.915-3), Alexandre Ubirajara Gabriel de Melo (Matrícula: 96.914-9), Yllen Accioly Guedes Ferreira Jordão de Vasconcelos (Matrícula: 64.732-9) e Silvanice Gomes Tenório Cavalcanti (Matrícula: 54.355-0), com efeito a partir da data de sua publicação.       JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ  Chefe do Gabinete de Projetos Especiais"],
    [5479,2013,21,"2013-02-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS     SUBCOMISSÃO DE PREGÃO DE SAÚDE - SUBCPLSA  RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2013 - Objeto: Aquisição de raticida - 01 lote, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foi declarada vencedora a empresa: CHEMONE INDUSTRIAL QUÍMICA DO NORDESTE LTDA. com o valor total de R$ 45.000,00. Recife, 18 de fevereiro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira."],
    [5480,2013,21,"2013-02-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Terceira reunião do Pacto Metropolitano",1,"Pacto Metropolitano está centrado em temas como mobilidade, infraestrutura urbana e Copa das Confederações    Representantes das prefeituras dos 14 municípios da Região Metropolitana do Recife e Goiana voltam a se reunir amanhã (20/02) para a terceira reunião do Pacto Metropolitano. Os gestores municipais terão a oportunidade de conhecer com maiores detalhes o Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos, da Secretaria das Cidades do Governo de Pernambuco (SECID). O encontro será no edifício sede da SECID, na Boa Vista, das 8h30 às 12h. O Pacto Metropolitano é coordenado pela Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano da Cidade.    Com o objetivo de discutir problemas comuns aos municípios da RMR e buscar alternativas de soluções conjuntas e articuladas, o Pacto Metropolitano está centrado em temas como mobilidade, infraestrutura urbana e Copa das Confederações. A temática resíduos sólidos, por exemplo, foi considerada, ainda na primeira reunião, como uma das prioridades a serem trabalhadas pelo grupo.     As duas últimas reuniões foram realizadas em janeiro. A primeira teve como objetivo a estruturação de uma rede para a troca e atualização de informações entre os municípios, além da disponibilização de materiais já produzidos relativos ao planejamento da RMR. Já no segundo encontro, realizado no final da segunda quinzena de janeiro, os representantes do Pacto Metropolitano tiveram a oportunidade de conhecer o projeto da Cidade da Copa e da Arena da Copa, com foco nas obras de infraestrutura.    Prefeitos - No último dia seis de dezembro, os prefeitos da RMR e de Goiana se reuniram no Recife para estabelecer esta parceria. No encontro, articulado pelo prefeito Geraldo Julio, ficou acertado que cada gestor indicaria um secretário para tratar da pauta da integração metropolitana. Os prefeitos voltarão a se reunir em março para deliberar o que foi pactuado pelos seus representantes e dar início às intervenções. O local escolhido para o encontro foi o município de São Lourenço da Mata, em virtude da proximidade da Copa das Confederações."],
    [5481,2013,21,"2013-02-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito recebe documento do Observatório do Recife",1,"O prefeito Geraldo Julio recebe hoje, às 10h, na sede da PCR, documento elaborado pelo Observatório do Recife com levantamento sobre os problemas a serem enfrentados pela capital pernambucana. As informações foram levantadas a partir de fóruns de discussão junto à sociedade civil organizada, entre outros parceiros do movimento. O documento será entregue pelo arquiteto e urbanista integrante do núcleo executivo do Observatório, Francisco Cunha, que também é Presidente do Instituto de Gestão do Recife. O documento é uma contribuição do movimento para a construção do novo Recife.    Em continuidade ao trabalho realizado pelo Observatório, ainda na manhã desta terça-feira, a Faculdade de Direito do Recife (FDR) abre as portas para mais uma rodada de discussão do movimento, que trará para o meio acadêmico temas como: educação, controle urbano, mobilidade e meio ambiente. A Prefeitura estará presente em dois painéis e será representada pelos secretários Antônio Alexandre, da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, e João Braga, da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano. A programação começa às 9h, no auditório da Faculdade.    O 3º painel traz como tema 'O planejamento urbano para o Recife do futuro' e será apresentado pelo secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, Antônio Alexandre. Em seguida é a vez do secretário municipal João Braga apresentar o 4º painel de discussões junto aos acadêmicos. Na pauta do gestor público municipal estarão os 'Desafios e soluções para a retomada do controle urbano'. O evento conta com a parceria do grupo Ateneu Pernambucano, da Faculdade de Direito do Recife."],
    [5482,2013,21,"2013-02-19T00:00:00","Notícias","Notícias","","Compaz beneficiará mais de 200 mil pessoas",1,"O segundo Centro Comunitário da Paz será construído no Alto Santa Terezinha, na Zona Norte do Recife. A área total edificada será de 13 mil m²    O bairro do Alto Santa Terezinha, na Zona Norte do Recife, ganhará o segundo Centro Comunitário da Paz (Compaz) a ser construído pela Prefeitura do Recife. O equipamento será erguido onde hoje funciona o Centro Social Urbano (CSU) Afrânio Godoy, na Avenida Aníbal Benévolo. O prefeito Geraldo Julio esteve no local, na tarde de ontem (18), para o lançamento do centro, que beneficiará mais de 221 mil pessoas residentes na Região Político-Administrativa (RPA) 2. Até o final do governo, a PCR construirá cinco equipamentos do tipo na cidade. O Compaz será entregue pela PCR em fevereiro de 2014. Orçado em R$ 7 milhões, terá investimentos da própria PCR e dos governos Estadual e Federal. O CSU Afrânio Godoy foi escolhido por estar situado em uma área bastante vulnerável à violência. Em 2012, foram registrados 110 homicídios em um raio de dois quilômetros no entorno do terreno.    Geraldo Julio destacou que a PCR atuará em conjunto com o Governo de Pernambuco na execução de políticas públicas que tenham como meta 'oferecer uma qualidade de vida melhor para a população, e, consequentemente, a redução da violência'. 'Os nossos jovens não querem as drogas, a violência. Os jovens querem um futuro melhor. Se Deus quiser, e com o trabalho de todos, eles vão ter', afirmou.    Além do Alto Santa Terezinha, o segundo Compaz atenderá outros 17 bairros da Zona Norte da cidade, a exemplo de Bomba do Hemetério, Vasco da Gama, Morro da Conceição, Linha do Tiro e Alto José do Pinho. As atividades desenvolvidas no Compaz são destinadas a jovens entre 15 e 29 anos, as principais vítimas da violência no Brasil.    Para que o Compaz seja devidamente implantado, o prédio onde funciona o CSU será demolido. No local, uma nova edificação com quatro andares será erguida para abrigar uma biblioteca de alta qualidade -  um espaço de 'Justiça e Cidadania', com os serviços do Ministério Público, Defensoria Pública, Procon -  além de um espaço para mediação de conflitos, apoio às famílias e capacitação profissional. O último andar do prédio contará, ainda, com um ginásio para a prática de artes marciais. Quando estiver em pleno funcionamento, o centro vai dispor de um cineteatro, laboratório de informática, biblioteca, videoteca e audioteca -  bem como salas de recreação e atividades lúdicas com acompanhamento de artistas educadores. A área total construída será de 13 mil m².  Atualmente, no terreno onde será erguido o Compaz, funciona a Escola Municipal Alto Santa Terezinha, a creche Zacarias do Rego Maciel e uma Academia das Cidades. Esses equipamentos, que serão todos mantidos, já oferecem à população do entorno oficinas de artes marciais, dança e música. Com a construção do centro, essas atividades serão ampliadas. O espaço dispõe ainda de uma quadra poliesportiva, um campo de futebol com iluminação, um centro administrativo com oito salas e uma piscina.'Nós estamos tirando do papel o nosso programa de governo e transformando em realidade com atos concretos', ressaltou Geraldo Julio."],
    [5483,2013,20,"2013-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.964 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013  EMENTA: Decreta luto oficial no Município do Recife em virtude do falecimento do ex-Deputado Estadual, ex-Deputado Federal, ex-Ministro da Justiça e ex-Presidente da Fundação Joaquim Nabuco, Dr. Fernando Soares Lyra.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 54, da Lei Orgânica do Município do Recife,  DECRETA:    Art.1º Fica instituído luto oficial no Município do Recife, por 03 (três) dias, em razão do falecimento do ex-Deputado Estadual, ex-Deputado Federal, ex-Ministro da Justiça e ex-Presidente da Fundação Joaquim Nabuco, Dr. Fernando Soares Lyra, a quem o Recife, Pernambuco e o Brasil devem os mais relevantes serviços.    Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a partir do dia 14 de fevereiro de 2013.    Recife, 15 de Fevereiro  de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social"],
    [5484,2013,20,"2013-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA N° 017 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013  O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas,  R E S O L V E :  Considerar lotado o servidor JOSIAS SABINO DA SILVA matrícula n° 78.650-1, CPF: 093.975.404-59, no Gabinete do Secretario de Finanças.    Recife, 07 de fevereiro de 2013.    FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE  Secretário de Finanças em Exercício    PORTARIA Nº 018 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,    R E S O L V E:   Delegar poderes a servidora HELIANA NEVES TIMES DE CARVALHO matricula nº 72.423-2, CPF: 459.253.214-72, para enquanto estiver no exercício do cargo de Gerente de Administração Setorial da Secretaria de Finanças - GAS/SEFIN, assinar sempre em conjunto com os ordenadores, as despesas que ocorram por conta das dotações orçamentárias de responsabilidade da Secretaria de Finanças.    Recife, 14 de fevereiro de 2013.    FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE  Secretário de Finanças em Exercício      SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA  EDITAL DE INTIMAÇÃO      O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, dá ciência à empresa 'C TECH CONSULTORIA TECNICA LTDA', CNPJ: 08.871.369/0001-81 e CMC: 377.820-7, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 183 da Lei 15.563/91, que foi lavrada a Notificação Fiscal nº 07.35880.3.12, estando a mesma com o respectivo Termo Final de Fiscalização, lavrado em 01/06/2012, Cópia do Termo Final de Fiscalização, lavrado em 30/03/2012, Demonstrativo de Atualização do Débito Tributário, Demonstrativo do Débito Tributário (ISS próprio), Demonstrativo do ISS a Recolher e do Ofício GFT nº 214 datado de 13/06/2012, em anexo também o Termo de Orientação ao Contribuinte, à disposição na Gerência de Fiscalização Tributária, Edifício Sede da Prefeitura de Recife, Av. Cais do Apolo, 925, 2º andar.    Fica o contribuinte intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar os recolhimentos, à vista ou parcelado, com os acréscimos legais cabíveis ou impugnar os lançamentos dos débitos constantes nas presentes Notificações Fiscais, conforme artigo 181 da Lei 15.563/91 (Código Tributário do Município do Recife - CTMR).    Recife, 25 de janeiro de 2013    JORGE DA SILVA OLIVEIRA  Gerente de Fiscalização Tributária        PORTARIA Nº 100 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :     Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1 e Líbia Cristina da Silva, Inspetora da Guarda Municipal, matrícula nº 29.308-8, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 2112/2012-GAB/SELL, datado de 28.12.2012, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária GISELI DE OLIVEIRA, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 94.244-6.      PORTARIA Nº 101 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E :     Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1 e Andréa Maria Guerra Coimbra Carvalho, Assistente Técnico Administrativo, matrícula nº 21.085-0, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 2098/2012-GAB/SELL, datado de 26.12.2012, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária SUÉLEN MARIA PEREIRA DA SILVA, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 94.052-0.    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos            PORTARIA Nº   24   DE  15  DE   FEVEREIRO   DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI nº 01/2013  - DGCEP/SADGP,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, o servidor, JOSEVALDO ANTÔNIO XAVIER, CPF nº  39024636434, matricula nº 34.167-5, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, na Diretoria Geral de Cadastro e Folha de Pagamento - DGCEP, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   25   DE  15  DE   FEVEREIRO   DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 005/2013 - EMPREL,  R E S O L V E:  Determinar que continue a disposição da Prefeitura do Recife, a funcionária, IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, CPF nº  52462870415, matricula nº 581-9, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, devendo exercer suas atividades na Secretaria da Mulher, a contar de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   26   DE  15  DE   FEVEREIRO   DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 030/2013 - EMPREL,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, o funcionário ADILSON DA SILVA, CPF nº 39112810487, matrícula nº 619-0 da Empresa de Municipal de Informática - EMPREL, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro à 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº   27   DE  15  DE   FEVEREIRO   DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 067/2013 - GAB/EMPREL,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa Municipal de Informática - EMPREL, o funcionário, RODRIGO BRAYNER DHALIA, CPF nº 04966658470, matrícula nº 1215-7, que se encontrava a disposição da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 15 de janeiro de 2013.     PORTARIA Nº   28   DE  15  DE   FEVEREIRO   DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 042/2013 - GAB/SMCU,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Companhia de Transito e Transporte Urbano - CTTU, o servidor CLELTON FONSECA DOS SANTOS, CPF nº 62767402768, matrícula nº 23.558-4, Auditor do Tesouro Municipal/Secretaria de Finanças, a contar de 02 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   29   DE  15  DE   FEVEREIRO   DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 042/2013 - RECPREV,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife/Secretaria de Finanças o servidor, LUIZ FERREIRA DA COSTA FILHO, CPF nº 27616053491, matrícula nº 40.214-0, que se encontrava a disposição da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde - RECIPREV, a contar de 01 de fevereiro de 2013.     PORTARIA Nº   30   DE  15  DE   FEVEREIRO   DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 26.961, de 06 de fevereiro de 2013,  R E S O L V E   I - Determinar q"],
    [5485,2013,20,"2013-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"ue o atendimento para o processo de recadastramento seja realizado no andar térreo do prédio Sede da Prefeitura da Cidade do Recife, na Central de Atendimento ao Servidor, no horário compreendido entre às 7 horas e 30 minutos, e 15 horas e 30 minutos, de acordo com o calendário estabelecido no art. 3º, do Decreto nº 26.961/2013 -     II - O referido processo de recadastramento alcançará todos os servidores e empregados públicos, cujo vínculo seja com a administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal da Prefeitura da Cidade do Recife, cedidos a outros órgãos fora deste âmbito.    Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho  Secretário"],
    [5486,2013,20,"2013-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Despacho",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 28.01.13  PROCESSO     NOME                                     MATRIC.  07.76603.4.12, AUBIERGIO AUSTRIGESILO DE TORR            14858.2    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 28.01.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.74225.2.12, NIEDE LEITE SALES                         53249.9    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 28.01.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.75824.7.12, PAULO FERNANDO VALENCA CORRE              56015.3    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 28.01.13  07.76303.0.12, GIANNA GOMES TEIXEIRA                     56673.5    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 30.01.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.35593.4.12, ESTELAIDIAS DA COSTA MEDEIROS    25974.7  07.52048.0.12, ADJANE SOBRAL CAVALCANTI   15419.7  08.00029.7.12, ANTONIO MIGUEL DE O FILHO    00075.2  15.69311.6.12, REJANE DALIA MAIA   24984.5    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 30.01.13  PROCESSO      NOME                                      MATRIC.  07.60286.4.12, MARIA AUXILIADORA BRECKENFELD      55780.6  07.10647.1.13, MARIA CONCEBIDA CESAR     53807.6  07.10944.6.13, YARA MARIA DO NASCIMENTO   21986.2    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 31.01.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.28115.3.12, CLARICE DE SA NOVAES                      55670.4  07.54235.2.12, SONIA MARIA RODRIGUES GOMES               21011.4  07.10975.9.13, NANCI SANTOS DA SILVA                     20230.6    EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 31.01.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.76098.8.12, CLAUDIA REGINA C DE SOUZA                69043.0  07.76783.2.12, JULIANA  SIMOES  CEZAR                    78296.5    INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 31.01.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.64193.2.11, MARIA DA CONCEICAO DA SILVA             20603.9  07.36157.3.12, JAIME MARQUES DA SILVA                    22441.3  07.66015.2.12, JEANNE LOPES CABRAL                       55764.3  07.07524.0.13, DILMA MESQUITA GOMES                      18375.7  07.11314.6.13, MARIO ROBERTO F NASCIMENTO                15190.0  07.11591.0.13, SEVERINO ANTONIO FIGUEIREDO               15838.9  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1      DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 04.02.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.52120.3.12, MARIA DOLORES DE LIMA MONTE               19643.8  07.12127.5.13, CLAUDIA MARIA AURELIANO                   19420.0  07.12626.1.13, MARIA LUCIA LIMA DA SILVA                 54030.7      INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 04.02.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.72892.1.12, MARCIA SUELI DE VASCONCELOS               55307.9  07.73386.2.12, ADELIA XIMENES SALES DA PAZ               55752.9  07.11580.8.13, ANA LUCIA DA SILVA                        20381.4  07.11764.1.13, LEDA MARIA DA SILVA COUTINHO              20390.5  07.12177.2.13, IVALDO JOSE VICENTE                       13826.0      REVISAO DE FUNCAO  EM 04.02.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  04.00034.3.09, MARIA DE LURDES LINS DE ALBUQERQUE        14246.8"],
    [5487,2013,20,"2013-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Dados para publicar convênio de receita conforme decreto",1,"Dados para publicar convênio de receita conforme decreto     Ano de celebração: 2013  Número do convênio: 005/2013  Nome do convênio: CARNAVAL DO RECIFE 2013  Concedente: Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR  Convenente: Fundação de Cultura Cidade do Recife   Objeto: cooperação recíproca visando a realização do evento 'CARNAVAL DO RECIFE 2013      Programa de Governo: 6201.13.392.1.211.2.579 - PROMOÇÃO DE EVENTOS E FESTIVIDADES CULTURAIS E FOLCLÓRICAS  Recursos recebidos: 1.500.000,00  Vigência: 02/01/2013 a 02/05/2013  Responsáveis:      Servidora 1 : Roberto Sampaio Navarro Lessa  Matricula: 30.877-3 -  CPF: 346.228.704-44  E-mail: robertolessa2@gmail.com..  Servidora 2: Érica Xavier de Souza  Matricula: 30.569-3 -  CPF 022.889.844-73  E-mail: ericaxavier@recife.pe.gov.br"],
    [5488,2013,20,"2013-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA  Nº  233   DE   14 DE FEVEREIRO   DE  2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a MERCÊDES SILVEIRA VASCONCELOS DIAS, CPF nº 578.278.344-34, matrícula nº 37.689-9, enquanto estiver no exercício da função de Dirigente do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Bernard Van Leer - RPA 06, em substituição a ROSA HELENA DOS SANTOS FARIAS, CPF nº 375.46.3924-20, matrícula nº 62.566-6.    Valmar Corrêa de Andrade   Secretário    R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 84 de 29 de janeiro de 2013, item 2,  publicada no DOM nº 15/2013, no que se refere à lotação do  Professor I  MARIA IZABEL BRITO ARCOVERDE, CPF 032.395.104-05, mat. 44.851-5,     ONDE SE LÊ: a contar de 01 de março de 2013.    LEIA-SE: a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Valmar Corrêa de Andrade   Secretário"],
    [5489,2013,20,"2013-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº   002     DE    15 DE 02 DE   2013  O SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas como Autoridade de Trânsito do Recife, na condição de dirigente máximo da Entidade Executiva de Trânsito -   R E S O L V E :   1. Descredenciar da função de agente de fiscalização de trânsito do município do Recife, o Guarda Municipal abaixo relacionado:   GRAD. MATRÍCULA  NOME  GM 79.160-2   JANDERSON DE FREITAS  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    JOSÉ BATISTA MEIRA BRAGA  SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO    PORTARIA Nº 001 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013.  A Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições    R E S O L V E:    I - Lotar o servidor PAULO ROGÉRIO BARROS DE PINHO, matrícula 78.946-2, Agente Administrativo, na Gerencia Geral De Administração Financeira da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.    II - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de publicação.      PORTARIA Nº 002 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013.  A Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições    R E S O L V E:    I - Lotar a servidora MARIANA MACHADO DA ROSA E SILVA VALOIS, matrícula 78.223-3, Técnica em Assistência Social 1 - Assistente Social, no Centro de Referencia da Assistência Social - CRAS Dois Irmãos da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.    II - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de publicação.    ANA RITA SUASSUNA  Secretária"],
    [5490,2013,20,"2013-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Portaria",1,"PORTARIA Nº 003 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ESPORTES E COPA DO MUNDO, no uso de suas atribuições confere a Lei Orgânica do Município do Recife.  R E S O L V E :     Art. 1º - Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação, bem como para processar licitações na modalidade pregão, os servidores abaixo relacionados, atribuindo-lhes, conforme o caso, a gratificação prevista no Art. 19º incisos IV ou V, da Lei nº 17.319 de 09/07/2007.    1 - Alexandre Henrique Cavalcanti de Queiroz Filho, CPF nº 059787894-36, matrícula nº 642-4, Presidente/Pregoeiro da CPL -     2 - Maria Arlete Moura da Silva, CPF nº 28407385468, matrícula nº 044-2, membro da CPL e integrante da equipe de apoio -     3 - Valmir Florêncio de Vasconcelos, CPF nº 27365379472, matrícula nº 046-9, membro da CPL e integrante da equipe de apoio -     4 - Hilda Rodrigues Santos, CPF nº 14897075491, matrícula nº 233-0, Suplente -     5 - Everaldo Ferreira Chaves, CPF nº 409759594-68, matrícula nº 226-7, Suplente.    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com enfeito retroativo a 01 de fevereiro de 2013.      Recife 14 de Fevereiro de 2013.  GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA  Secretário de Esportes e Copa do Mundo        GABINETE DO PREFEITO  ERRATA PORTARIA     ERRATA PORTARIA Nº 001/2013, conforme Lei nº17855/2013, que dispõe sobre a Estrutura da Administração Municipal, retificou o texto da citada publicação:    Onde se ler:  Título/Preâmbulo: Chefe de Gabinete do Prefeito  Texto: Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo, 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, ao servidor ARQUIMEDES ALVES PEREIRA, matricula nº 96.972-2, e ao servidor ROGER MERGULHÃO DE VASCONCELOS, matrícula nº 96.928-2.    Ler-se:  Título/Preâmbulo: Gabinete do Prefeito  Texto: Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo, 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, ao servidor ARQUIMEDES ALVES PEREIRA, matricula nº 96.972-2, e ao servidor ROGER MERGULHÃO DE VASCONCELOS, matrícula nº 96.928-2, em substituição da servidora MARIA DIRCE PEREIRA DA SILVA.    Recife, 14 de fevereiro de 2013.    Rodrigo Mota de Farias  Chefe de Gabinete"],
    [5491,2013,20,"2013-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 055 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições, conferida pelo art. 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, novar a Portaria nº 1630/2001, de 28 de março de 2001, publicada no Diário Oficial nº 31 de 31 de março de 2001, julgada Legal pelo Acórdão do T.C. nº 1686/06, que concedeu pensão por morte a partir de 27 de dezembro de 2000 a Sra. LUIZA VICENTE FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº 387.761204-06, viúva do ex-servidor Sr. JOÃO COSME FERREIRA, matrícula nº 6.129-2, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com fundamento nos art. 7º, inciso I da Lei Estadual nº 7.551/77 c/c o art. 3º da Lei Municipal nº 16.480/99, para incluir o beneficiário SAMUEL COSME FERREIRA, CPF Nº 724.024.585-34, filho inválido, retroagindo a data do óbito dia 27 de dezembro de 2000, com efeitos financeiros a partir do dia 18 dezembro de 2011, tendo em vista o falecimento da genitora e curadora e o mesmo não ter capacidade para a prática dos atos da vida civil, conforme teor do Encaminhamento PCON/ENC/77/2013 e do Parecer nº 67/2009, da Procuradoria Consultiva deste Município, contido nos Processos nºs. 07.74018.7.12, 07.07279.1.01, 07.07280.0.01, 07.65299.4.05,      PORTARIA Nº 056 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:  Conceder pensão por morte, a contar de 13 de janeiro de 2013, data do óbito, a(o) Sr.(a) RITA GOMES DA SILVA, viúvo(a), CPF Nº 020.216.344-00, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) LUIZ BRAZ DA SILVA, que ocupou o cargo de TRABALHADOR, NF-9, matrícula 6.038-7, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 122/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº  07.12623.2.13.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [5492,2013,20,"2013-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS     SUBCOMISSÃO DE PREGÃO DE SAÚDE - SUBCPSA  RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 003/2013 - SUBCPLSA. Licitação nº 465656 - BB. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais e equipamentos - 65 (sessenta e cinco) lotes, para serem utilizados pelo SAMU metropolitano, no período carnavalesco 2013, da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: DPROSMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA. nos lotes 01, 02, 17, 47 e 54, com os valores totais de R$ 400,00, R$ 346,00, R$ 2340,96, R$ 1.449,00 e R$ 1.215,90, respectivamente -  TEQNOL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. nos lotes 03 e 04, com os valores totais de R$ 1.260,00 e R$ 1.800,00, respectivamente -  REAL CEREAIS COMÉRCIO VAREJISTA LTDA. nos lotes 05, 34 e 35, com os valores totais de R$ 2.292,00, R$ 199,98 e R$ 249,96, respectivamente -  SEVENE COMÉRCIO LTDA. nos lotes 06 e 07, com os valores totais de R$1.699,95 e R$ 2.748,00, respectivamente -  METALTEC M. OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA. nos lotes 08, 10, 27, 28 e 50, com os valores totais de R$ 27.898,92, R$ 3.476,16, R$ 311,76, R$ 212,70 e R$ 6.300,00, respectivamente -  F&MARQUES COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ME no lote 09, com o valor total de R$ 6.900,00 -  INJEFARMA CAVALCANTI E SILVA DISTRIBUIDORA LTDA. nos lotes 18, 31, 40, 52 e 53, com os valores totais de R$ 5.999,92, R$ 1.479,00, R$ 5.989,95, R$ 1.399,95 e R$ 6.998,94, respectivamente -  PROTEC EXPORT IND. COM. IMP. EXP. EQUIP. MÉDICO HOSP. LTDA. no lote 21, com o valor total de R$ 899,55 -  PR COMERCIAL LTDA. nos lotes 22, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 55 e 56, com os valores totais de R$ 856,80, R$ 235,80, R$ 84,60, R$ 405,60, R$ 1.164,80, R$ 300,00, R$ 172,50, R$ 966,40 e R$ 259,20, respectivamente -  AVALON COMÉRCIO DESCARTÁVEL E REPRESENTAÇÕES LTDA. nos lotes 33, 37, 38 e 39, com os valores totais de R$ 192,00, R$ 360,00, R$ 570,00 e R$ 900,00, respectivamente -  VNO ORTOPEDIA INDUSTRIAL E COM. IMP. E EXP. LTDA. nos lotes 41, 42, 43, 44 e 62, com os valores totais de R$ 317,00, R$ 317,00, R$ 317,00, R$ 317,00 e R$ 330,00, respectivamente. Lotes fracassados: 11, 12, 13, 14, 15, 19, 20, 32, 36, 45, 46, 48, 49, 51, 57, 59, 60, 63, 64 e 65. Lotes desertos: 16, 58 e 61. Recife, 15 de fevereiro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2012  PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2012    HOMOLOGAÇÃO    HOMOLOGO o Processo Licitatório Nº 018/2012, na modalidade Pregão Presencial Nº 017/2012, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo período de 12(doze) meses, para aquisição de cartuchos e toners, a fim de atender as necessidades do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC. Processo que o pregoeiro sagrou vencedor e adjudicou o objeto, em conformidade com as especificações e condições descritas no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante do Edital, em favor da empresa: EMP DOS SANTOS PINTO E CIA LTDA - ME, Valor Total Licitado: R$ 70.396,00(Setenta mil, trezentos e noventa e seis reais). Recife, 14 de fevereiro de 2013. Ana Maria Farias de Lira - Secretária Executiva      GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    Aviso de Licitação  Processo nº 001/2013/GEGM - Concorrência Pública nº 001/2013  O Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, torna público que fará realizar, no dia 19.03.2013, às 10:00 horas, na sala da tribuna da sede social do GEGM, setor 'h', localizada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, s/n, Imbiribeira, Recife/PE, CEP: 51.150-000,   licitação, na modalidade Concorrência Pública, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, do tipo menor preço, para contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de reforma e ampliação do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM, mediante as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, devendo os interessados protocolar seus envelopes até às 09:30 horas do dia 19/03/2013, na Comissão Permanente de Licitações - CPL/GEGM, localizada no setor 'B' da sede social do GEGM. O Edital contendo todas as informações acerca da presente licitação estará à disposição dos interessados através do site www.recife.pe.gov.br, link do Portal de Compras - DGLC. Alexandre Henrique C. de Queiroz Filho - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.      SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADO DE JULGAMENTO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2012 - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CARPINTARIA. VENCEDOR: LOTE(S) 01 E 02 - BEZERRA E LIMA MATERIAIS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME. Recife, 15 de fevereiro de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro."],
    [5493,2013,20,"2013-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 236/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando s/nº, do Vereador Isabella de Roldão,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Isabella de Roldão, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME   CANCELAR (%)   ATRIBUIR (%)  101.229-0  Anne Cabral Rabelo  150,00 149,00  101.230-4  Rita de Cássia Ferreira Chaves 5,00 48,00  101.233-9  Lucileide Gonçalves dos Santos Araújo 170,00 205,00  101.234-7  Luiz Henrique Pradines Souza 267,60 280,00  101.235-5 Maria Auxiliadora Cruz Lima  30,00 11,00  101.236-3 Francisca Medianeira de Oliveira Costa 74,99 55,00  101.343-6 João Luiz Gonzaga de Araújo  30,00 6,00  101.244-4 Rubens Gusmão de Oliveira  35,00 18,00  101.245-2 Virgem Maria da Conceição da Silva 20,00  -  102.161-3 Bruno Santos Marques de Sá  -  10,59      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 237/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, da Vereadora Michele Collins,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Michele Collins, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:      MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.433-1 Carolina Trigueiro de Albuquerque Maranhão 61,00 84,00  101.435-8 Luiz Antônio Granja de Menezes  140,00 109,97  101.442-0 Edinaldo Cícero da Silva   74,00 74,80  101.443-9 Juliana da Silva Mata    3,80 3,40  101.444-7 Francielly Jacinto de Almeida  8,50 75,00  101.447-1 Wady Daher Júnior    4,00 3,00  101.446-3 Nadja Maria de Melo Alves  45,00 43,00  101.448-0 Fábio Santos Cabral    21,00 18,00  101.449-8 Huelkey Anderson dos Santos Viana 160,20 101,00  101.450-1 José Ailton Soares    46,70  -  102.156-7 Marcela Augusta de Souza Mattos Burgos - 6,00  101.452-8 Milka Lourenço e Silva    2,50  -  101.453-6 Márcia Lúcia Álvaro    11,00  98,00  102.157-5 Paula Taciana da Silva -  31,00    101.438-2 Ana Paula Martins de Souza Marques 140,00 120,00  101.434-0 Patrícia Fernandes Braga Carneiro 171,00 161,53  101.440-4 Jaqueline Maria do Nascimento  140,00 120,00  101.441-2 Mariana Inácia Freitas Silva  140,00 120,00      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 15 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [5494,2013,20,"2013-02-16T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 25/2013  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o artigo 15 e o inciso III do art. 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  R E S O L V E :     Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei N. 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor  de R$ 2.948.400,00 ( Dois milhões novecentos e quarenta e oito mil e quatrocentos reais), em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002-Apoio Administrativo às Ações da Câmara Municipal do Recife   3.3.90.30-FT0125 -Material de Consumo 1.350.000,00  3.3.90.39-FT0125-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   600.000,00  0101.01.271.4.103.2.318 - Contribuição Previdenciária em Regime do Parlamento de Débitos da Câmara  Municipal do Recife  4.6.90.77 - FT0125 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado   998.400,00        TOTAL  2.948.400,00  ----------------  Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101- Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.101.2.001-Desenvolvimentos de Atividades Legislativas    3.3.90.14-FT0125 - Diárias - civil                                                              500.000,00  3.3.90.33 - FT0125 - Passagens e Despesas com Locomoção    600.000,00  3.3.90.39 - FT0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica          936.400,00  3.3.90.93 FT0125 - Indenização e Restituições          412.000,00  0101.01.331.4.103.2.154 - Encargos com Benefícios aos Servidores da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.39 - FT0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         500.000,00           TOTAL             2.948.400,00   ----------------    Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  Recife, 15 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [5495,2013,19,"2013-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO  Nº. 26.962 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO o crédito suplementar de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    4400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4401 - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4401.27.812.1.226.2.529 - Ampliação, Reforma e Melhoria das Instalações e Equipamentos do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO  4.4.90.51- FT 0242 -Obras e Instalações                                          20.000.000,00  TOTAL                                                                   20.000.000,00  ============    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas, oriundas de Convênios com Órgãos e Entidades Federais, não previstas na Lei Orçamentária em vigor, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a classificação a seguir:    RECURSOS DE OUTRAS FONTES - EM R$    2000.00.00 - Receitas de Capital  2471.99.00-FT 0242 - Outras Transferências de Convênios da União               20.000.000,00  TOTAL                                                                   20.000.000,00  ============    Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de Fevereiro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Fernando Lins de Albuquerque  Secretário Executivo da Secretaria de Finanças    DECRETO  Nº. 26.963 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013  EMENTA:   Abre Crédito Suplementar    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,    D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS o crédito suplementar de R$ 10.000.000,00 (dez mi­lhões reais) destinado ao reforço de dotação orçamentária e à inclusão de fonte de recurso em grupo de despesa conforme discri­minação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    4800 - SECRETARIA DE SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  4801 - Fundo Municipal de Saúde - FMS  4801.10.302.1.232.1.565 - Melhoria e Expansão da Rede Especializada de Saúde  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                             10.000.000,00  TOTAL                                                                   10.000.000,00  ===========      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6400 - SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6401 - Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE  6401.15.451.1.313.1.577 - Projeto Capibaribe Melhor  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                             10.000.000,00  TOTAL                                                                   10.000.000,00  ===========  Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 08 de Fevereiro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretário de Planejamento e Gestão    Fernando Lins de Albuquerque  Secretário Executivo da Secretaria de Finanças    DECRETO  Nº. 26.932 DE 18 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,                                                                                                              CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,  DECRETA:   Art. 1°: Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Apoio e Assessoramento do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:  I. 01 (um) cargo de Presidente do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, Símbolo CDA-3    II. 01 (um) cargo de Gestor de Captação de Recursos e Patrimônio ,Símbolo CAA-1    III. 01 (um) cargo Chefe de Divisão Contábil e Gestão de Pessoas, Símbolo CAA-2    IV. 01 (um) cargo de Chefe de Setor Financeiro, Símbolo CAA-3  V. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Contratos e Convênio Símbolo CAA-3    VI. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Manutenção, Símbolo CAA-3    VII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor Técnico, Símbolo CAA-3    VIII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Projetos, Símbolo CAA-3    IX. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Captação, Símbolo CAA-3    X. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Programação e Atividades, Símbolo CAA-3    Art. 2º. As competências e atribuições dos cargos comissionados do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto.     Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.                                                                                            Recife, 18 de janeiro de 2013.    GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA  Secretário de Esportes e Copa do Mundo  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)"],
    [5496,2013,19,"2013-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   268    DE 08   DE  FEVEREIRO DE     2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 0109/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, VALÉRIA DA SILVA GOMES, CPF nº 05534589493, matrícula nº 89.547-7do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Atendimento às Urgências e Emergências, símbolo 'DDP', DGAS, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº 269    DE  08  DE FEVEREIRO DE     2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº064/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Exonerar, ARACELLI GOMES DA SILVA, CPF nº 03255040400, matrícula nº 71.191-8, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMLURB, a contar de 15 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº 270 DE  08 DE  FEVEREIRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 144/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, EDIANE MARIA MALAQUIAS MORAIS SANTOS, CPF nº 28103734420, matrícula nº 72.597-5, da função gratificada de Secretário, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de janeiro de 2013.     PORTARIA Nº   271   DE  08  DE  FEVEREIRO DE     2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 028/2013 - GAB/SEPLAG,  R E S O L V E:  Exonerar, Pedido, MÉRI VEIGA DINIZ, CPF nº 85803189472, matrícula nº 96.909-6, do  cargo de provimento em comissão de Gestor de Monitoramento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 11 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   272     DE  08   DE  FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 83/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, VERÔNICA LUCIANA PINTO RAMOS, CPF nº 07130560703, matrícula nº 41.649-1, para exercer a função gratificada de Vice Dirigente da Escola Municipal João XXIII, RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   273  DE       08      DE   FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 034/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, os servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    GRÉCIA MARIA DE PÁDUA WALFRIDO, CPF nº 40040542491, Chefe do Setor de Folha Geral, símbolo 'CAA-3',     RAQUEL BERNARDO DA SILVA, CPF nº 86507710415, Chefe do Setor de Posse, símbolo 'CAA-3',     VANUZIA DA CONCEIÇÃO ALVES CORDEIRO DE MACEDO, CPF nº 51467062472, Chefe do Setor de Folha da Secretaria de Saúde, símbolo 'CAA-3',     ALCIONE PEREIRA DA SILVA, CPF nº 19353126491, Chefe do Setor de Folha da Secretaria de Educação, símbolo 'CAA-3',     PORTARIA Nº  274 DE 08    DE  FEVEREIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 0114 à 0120/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão os servidores abaixo relacionados, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    JULIANA SIQUEIRA SANTOS, CPF nº 03785136480, Gerente Geral de Formação e Avaliação de Desempenho, símbolo 'CDA-4',    PATRÍCIA PINHEIRO TAVARES COUTINHO, CPF nº 33984131453, Gerente de Gestão do Trabalho na Saúde, símbolo 'CAA-1',    ELIANE AGUIAR DOS SANTOS, CPF nº 76331865420, Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, símbolo 'CAA-2',    VALÉRIA BARROS DE SOUZA FREITAS DA SILVA, CPF nº 99559200410, Chefe de Divisão de Formação Profissional, símbolo 'CAA-2',    SANDRA SIMONE MORAES DE ARAÚJO, CPF nº 66553407487, Chefe de Divisão de Educação na Saúde, símbolo 'CAA-2'.    MICHELINE LIRA NASCIMENTO SOARES, CPF nº 03809841480, Chefe de Divisão de Regulação do Trabalho, símbolo 'CAA-2'.    WASHINGTON CAVALCANTI, CPF nº 83053000482, Chefe do Setor de Gestão de Informação, símbolo 'CAA-3'.    PORTARIA Nº  275   DE  08  DE   FEVEREIRO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 041/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão os servidores abaixo relacionados, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    MAGDA DE ANDRADE LANDIM FAZIO, CPF nº 39833801404, Secretária, símbolo 'CAA-2',    EDSON SIMÕES DA ROCHA FILHO, CPF nº 72926732449, Gestor de Unidade do Sistema Municipal de Meio Ambiente, símbolo 'CAA-1',    SIMONE MARIA DE CESAR, CPF nº 99605503468, Chefe de Divisão de Apoio ao Sistema, símbolo 'CAA-2',    PORTARIA Nº  276    DE   08 DE  FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 043/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Nomear, ZENAIDE NUNES MAGALHÃES, CPF nº 49194364400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Unidades Protegidas, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      PORTARIA N.º  277  DE 08   DE    FEVEREIRO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 056/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, MANOEL DEODORO LIBERALQUINO FERREIRA, CPF nº 36031919420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Regente Titular da Banda Sinfônica Cidade do Recife, da Secretaria de Cultura, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de janeiro de 2013.       PORTARIA Nº    278   DE    08     DE   FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 161, 162, 163, 169 e 178/2013- GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, os servidores abaixo relacionados, contar de 01 de fevereiro de 2013.    ELIKHA MARIA DE ALBUQUERQUE BARBOSA, CPF nº 32654111415, Assistente de Compras, Transporte, Almoxarifado e Serviços -  símbolo 'CAA-4 -     ROOSEVELT GOMES DE SANTANA FILHO, CPF nº 05056193429, Chefe de Setor de Formalização e Prestação de Contas -  símbolo 'CAA-3 -     RENIELE SILVA DE OLIVEIRA, CPF nº 93634293420, Chefe de Setor de Compras, Transporte, Almoxarifado e Serviços -  símbolo 'CAA-3 -     JOANA DARC DOS SANTOS SILVA, CPF nº 07927427458, Assistente do Centro de Referencia de Assistência Social -  símbolo 'CAA-4 -     MARIA DE FÁTIMA PONTES SILVA, CPF nº 25237080430, Assistente do PROJOVEM -  símbolo 'CAA-4 -   PORTARIA Nº     279  DE      08   DE  FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº /2013- GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão da Companhia de Serviços urbanos CSURB, os servidores abaixo relacionados, contar de 01 de fevereiro de 2013.    VIRGINIA GONÇALVES MARTINS, CPF nº 68570120400, Gerente Geral de Administração -  símbolo 'CDA-4 -     ALESSANDRA KARLA F"],
    [5497,2013,19,"2013-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"ERREIRA DE MOURA, CPF nº 93657374434, Gestora de Articulação -  com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013,    FRANCISCO DAS CHAGAS PONTES JÚNIOR, CPF nº 37622960306, Gestor de Articulação -  com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013.    PORTARIA Nº    280   DE  08  DE  FEVEREIRO DE     2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 049/2013 - GAB/SEGOV  R E S O L V E:  Nomear, BETÂNIA DE SOUZA FERNANDES, CPF nº 70724580425, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador Regional de Gestão, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   281   DE   08    DE FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 072/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Turismo e Lazer, com fundamento no Art. 18 da Lei nº 17.857/2013, os servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    HELENA ALBUQUERQUE MARQUES LINS, CPF nº 01373212446, Gerente de Marketing Turístico -      RENATO BARBOSA DE SOUZA, CPF nº 89892038487, Gerente de Desenvolvimento Turístico -      MARIA DA CONCEIÇÃO JUSTINIANO DOS SANTOS, CPF nº 98870459420, Gerente de Administração e Finanças,    ANDREA REIS MARINHO, CPF nº 37113852491, Gerente de Sensibilização Turística.    FERNANDA BRUTO DE COSTA CORREIA, CPF nº 00759067406, Gerente de Planejamento e Ações Estratégicas.    LARISSA PERES CALHEIROS, CPF nº 04797151498, Gerente de Ações Estratégicas.    PORTARIA N.º     282   DE  08   DE FEVEREIRO    DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 076/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, GUSTAVO MACIEL JUNGMMAN, CPF nº 42543274472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico do Gabinete, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de fevereiro de 2013.     PORTARIA N.º   283  DE   08  DE  FEVEREIRO    DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 055/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, MARIE SAVINE EGAN, CPF nº 37020137687, para exercer o cargo de provimento em comissão de Spalla da Orquestra Sinfônica do Recife, da Secretaria de Cultura, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de janeiro de 2013.     PORTARIA Nº   284   DE  08   DE  FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 038/2013 - GAB/SEMAM,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão os servidores abaixo relacionados, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    HILDA CORREIA DO AMARAL MELO NETA, CPF nº 02804496406, Gestora de Unidade de Políticas Sustentáveis e Cidadania Ambiental, símbolo 'CAA-1',    MARIA PERPÉTUA LÚCIO GADELHA, CPF nº 29999421415, Chefe de Setor de Mobilização e Cidadania, símbolo 'CAA-3',    ROBERTA LAURENTINO ALVES PEREIRA, CPF nº 90105508420, Chefe de Setor de Arborização e Reflorestamento Urbano, símbolo 'CAA-3',    DANIELA MARIA SILVA DE ALBUQUERQUE, CPF nº 01926150414, Chefe de Setor de Política de Baixo Carbono e Clima, símbolo 'CAA-3',    PORTARIA Nº    285    DE  08   DE  FEVEREIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 090/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, ANTONIA FABIANNA PRÍNCIPE DE SIQUEIRA, CPF nº 02820949460, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº     286   DE    08   DE   FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 034/2013 - GAB/SEM,  R E S O L V E:  Nomear, JOSILENE DE MELO CARVALHO, CPF nº 68417802487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestora da Divisão do Fortalecimento de ONGs de Mulheres, símbolo 'CAA-2', da Secretaria da Mulher, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   287    DE   08    DE   FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 032/2013 - GAB/SEM,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão da Secretaria da Mulher, as servidoras abaixo relacionadas.    ARENILDA DUQUE DA SILVA, CPF nº 31703593553, Gestora de Unidade Regional de Apoio à Promoção da Cidade Segura para as Mulheres -  símbolo 'CAA-1 -  a contar de 01 de fevereiro de 2013.    EVA CRISTINA MACIEL, CPF nº 42874793434, Gerente Geral de Gestão e Planejamento das Ações -  símbolo 'CDA-4 -  a contar de 01 de fevereiro de 2013.    TELMA MARIZA DE SOUZA FERREIRA, CPF nº 82197407449, Chefe de Divisão de Ações Temáticas: Saúde, Educação e Cultura -  símbolo 'CAA-2 -  a contar de 04 de fevereiro de 2013.  MICHELE BEZERRA SOUTO DE LIMA, CPF nº 05239006431, Gestora de Unidade Regional de Apoio à Promoção da Cidade Segura para as Mulheres -  símbolo 'CAA-1 -  a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  288 DE    08    DE FEVEREIRO     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 040/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão os servidores abaixo relacionados, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    RÔMULO CAMPOS FARIA, CPF nº 07944626420, Chefe de Divisão de Normatização e Infrações Ambientais, símbolo 'CAA-2',    CLÁUDIO FERNANDO DE ANDRADE SANTOS, CPF nº 16964322434, Gestor de Chefe de Setor de Planejamento e Implantação de PRAV's, símbolo 'CAA-3',    PORTARIA Nº   289      DE   08    DE   FEVEREIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 025/2013 - GAB/SEGOV,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Governo e Participação Social, os servidores abaixo relacionados, contar de 01 de fevereiro de 2013.    PAULO ROBERTO SOUZA SILVA, CPF nº 10218688415, Chefe de Gabinete, símbolo 'CAA-1 -     FLÁVIA VALÉRIA PONTES LEMOS DA CUNHA, CPF nº 69887357472, Gerente de Comunicação Institucional, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013 -     NATÁLIA DE ALMEIDA RAMOS PINTO, CPF nº 05513048477, Gerente de Articulação Institucional, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013 -     GRACE KELLY LIMA GOMES, CPF nº 04636800494, Auxiliar de Gabinete, símbolo 'CAA-4 -     PAULO GOMES DOS PRAZERES, CPF nº 86769812487, Auxiliar de Gabinete, símbolo 'CAA-4 -     MAURÍLIO MUNIZ DA SILVA, CPF nº 62017730459, Gerente Geral de Articulação Social, símbolo 'CDA-4 -     PORTARIA Nº     290     DE     08        DE      FEVEREIRO        DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 023/2013 - GAB/SDPU,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, os servidores abaixo relacionados, a contar de 0"],
    [5498,2013,19,"2013-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"1 de fevereiro de 2013.    WALTER HUMBERTO BLOSSEY, CPF nº 17298970453, Gerente Geral de Desenvolvimento e Inovação, símbolo 'CDA-4' -     ELIANE CABRAL LIMA, CPF nº 26484927553, Gerente Geral de Trabalho e Renda, símbolo 'CDA-4' -     JOÃO VICTOR MULATINHO, CPF nº 04229475470, Gerente Geral de Articulação Metropolitana, símbolo 'CDA-4' -     ANA PAULA SOUTO MAIOR CORRÊA, CPF nº 83276785404, Chefe de Gabinete, símbolo 'CAA-1' -     JOÃO MONTEIRO DE LIMA FILHO, CPF nº 17218551491, Gestor de Apoio a Cadeias Produtivas, símbolo 'CAA-1' -     TARCIANA CECÍLIA MEDEIROS LOPES, CPF nº 05408974421, Secretária, símbolo 'CAA-2' -     MARILENE FERREIRA DA SILVA, CPF nº 78232546468, Gerente Administrativo-financeiro, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013.    ISAAC ARAÚJO CASSIMIRO, CPF nº 51992469415, Gerente Administrativo-financeiro, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013.    PORTARIA Nº   291     DE    08   DE  FEVEREIRO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 023/2013 - GAB/SDPU,  R E S O L V E  Nomear, SÉRGIA MARIA DE SOUZA PEREIRA, CPF nº 02803134462, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Acompanhamento de Projetos, símbolo 'CAA-2' -  da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 292  DE 08   DE   FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 146/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão os servidores abaixo relacionados, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    NADILZA GONDIM SOARES, CPF nº 14336294453, Auxiliar, símbolo 'CAA-4',     NADJANE DE OLIVEIRA SOUZA, CPF nº 32944128434, Coordenador de Creche, símbolo 'CAA-4',     PORTARIA N.º   293  DE   08    DE   FEVEREIRO    DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 001/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, SUELI MENDES PONTES, CPF nº 08953724368, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor da Assistência Judiciária, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº    294       DE  08   DE FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 028, 30,32,033,35 e 36/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão os servidores abaixo relacionados, da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    MILENA BANDEIRA DE CARVALHO CARNEIRO, CPF nº 02551115418, Chefe do Setor de Organização Condominial e Articulação de Política Públicas em Conjuntos Habitacionais, símbolo 'CAA-3',    GILBERTO BEZERRA BORGES, CPF nº 02721101404, Chefe da Divisão de Articulação Social e gestão de Demandas, símbolo 'CAA-2',    MARIA MADALENA DE LIMA E SILVA SANTOS, CPF nº 72841737420, Gestor da Unidade de Administração Setorial, símbolo 'CAA-1',  RODRIGO CALLOU DA SILVA SANTOS, CPF nº 03920032446, Gerente Geral de Planejamento Habitacional e Regulação Fundiária, símbolo 'CDA-4',    FELIPE CURI PEREIRA DA SILVA, CPF nº 03380826464, Chefe de Acompanhamento Social em Conjuntos e Programas Habitacionais, símbolo 'CAA-2',    ADRIANA CASSIMIRO DE SOUZA, CPF nº 04512024492, Chefe do Setor Financeiro, símbolo 'CAA-3',    PORTARIA Nº       295      DE     08     DE     FEVEREIRO      DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 029 e 030/2013 - GAB/SEPG,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Planejamento e Gestão, os servidores abaixo relacionados.    EDVALDO CÂMARA DOS SANTOS, CPF nº 81967870497, Gerente de Apropriação de Base de Dados Georeferenciadas, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013. a contar de 01 de fevereiro de 2013.    LUCIA HELENA FERRAZ CORDEIRO, CPF nº 25253824472, Gerente de Captação de Recursos de Organismos Internacionais, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013. a contar de 01 de fevereiro de 2013.    SANDRA COSTA CAVALCANTI, CPF nº 43194753487, Gerente de Desenvolvimento do Plano Plurianual, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013. a contar de 01 de fevereiro de 2013.    RACHEL MATHIAS SOARES PONTES, CPF nº 08236679799, Gerente Geral de Captação de Recursos, símbolo 'CDA-4' -  a contar de 01 de fevereiro de 2013.    LIVIA MARIA MELO DE MOURA BERGANINI, CPF nº 02323880403, Gestor de Captação de Recursos Internacionais, símbolo 'CAA-1' -     LUCIANA PEREIRA DA SILVA, CPF nº 04166606492, Gestor de Desenvolvimento do Plano Plurianual, símbolo 'CAA-1' -  a contar de 01 de fevereiro de 2013.    GIRLAIDE SOARES ARCOVERDE, CPF nº 00756684404, Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-2' -  a contar de 01 de fevereiro de 2013.    GILVAN PAULINO DOS SANTOS SOBRINHO, CPF nº 06314448409, Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-2' -  a contar de 01 de fevereiro de 2013.    EDSON ALVES GUIMARÃES JÚNIOR, CPF nº 03764259469, Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-2' -  a contar de 01 de fevereiro de 2013.    IASMAEL BATISTA BOTÉLHO, CPF nº 06745028417, Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3' -  a contar de 01 de fevereiro de 2013.    MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, CPF nº 11350580406, Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3' -  a contar de 01 de fevereiro de 2013.    MARY SCHIRLLEY LIMA DA SILVA, CPF nº 86661752491, Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3' -  a contar de 01 de fevereiro de 2013.    JOSEFA ROSA SIMÕES COSTA, CPF nº 16855710425, Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3' -  a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PRISCILA FEIJÓ DA SILVA, CPF nº 09660101406, Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4' -  a contar de 01 de fevereiro de 2013.    ROBERTO ELI BEZERRA DA SILVA, CPF nº 04732527400, Assistente Técnico, símbolo 'CAA-4' -  a contar de 01 de fevereiro de 2013.    REBECA RÊGO PEDROSA, CPF nº 06891293430, Gestor Técnico, símbolo 'CAA-1' -  a contar de 06 de fevereiro de 2013.    PORTARIA N.º    296    DE  08    DE  FEVEREIRO    DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 29/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear, RENATA CHRISTIANE SALGUES LUCENA BORGES, CPF nº 02469109418, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária Executiva de Habitação, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.     PORTARIA Nº  297   DE  08    DE   FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 044/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, os servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    MARCELO GOMES DO NASCIMENTO, CPF nº 90581849434, Assistente, símbolo 'CAA-4',     ROSEANE ANDREA BARBOSA ALBERTIM, CPF nº 92020739453, Chefe do Setor de Desempenho Funcional, símbolo 'CAA-3',     PORTARIA Nº  298      DE    08     DE    FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 40/2013 - GA"],
    [5499,2013,19,"2013-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"B/SECM,  R E S O L V E:  Nomear, ANA PAULA DE ATAYDE LOPES BEZERRA, CPF nº 66597315472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Esporte Educacional, símbolo, 'CAA-2', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    299   DE  08    DE  FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 120/2013 - GAB/SEE,  R E S O L V E:  Nomear, EDVANIA FEITOSA SOARES, CPF nº 89957776487, matrícula nº 65.171-5, para exercer a função gratificada de Vice- Dirigente da Escola Municipal Luiz Gonzaga, RPA 02, da Secretaria de Educação, a contar 07 de janeiro de 2013. Código de Lotação nº 14115425 e Centro de Custo nº 140121780.    PORTARIA N°  300   DE  08    DE  FE  DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 39/2013, do Presidente da Câmara Municipal do Recife - CMR.  R E S O L V E  Fazer retornar à Prefeitura do Recife- SADGP, o servidor Agente de Administração Geral, ADILSON LIMA VIEIRA, Matrícula nº 19.499-0, CPF nº 038.681.924-68, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife - CMR, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA N.º   301   DE   08  DE    FEVEREIRO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 075/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Dispensar, IRIS DE LOURDES VIDAL DE LIMA, CPF nº 12757004468, matrícula nº 43.835-5, da função gratificada de Supervisor 1- Finanças,símbolo 'FG1', da Diretoria de Administração Setorial, da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   302   DE  08   DE FEVEREIRO   DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 38/2013 - GAB/SECM,  R E S O L V E:  Nomear, Everaldo Nunes Queiroz, CPF nº 887.195.374-68, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico Administrativo, símbolo CAA-4 da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar de 01 de Fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   303  DE  08   DE FEVEREIRO   DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 38/2013 - GAB/SECM,   R E S O L V E:   Nomear, ALEXSANDRA CAVALCANTI CORDEIRO, CPF nº 021.459.734-27, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Contratos e Convênios, Símbolo 'CAA-3', do Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães, a contar de 01 de Fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº    304     DE  08   DE FEVEREIRO   DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 38/2013 - GAB/SECM,   R E S O L V E:   Nomear, ROSANE PASINI SOUTINHO, CPF nº 621.490.324-49, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor Financeiro, Símbolo 'CAA-3', do Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães, a contar de 01 de Fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº      305   DE  08   DE FEVEREIRO   DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 38/2013 - GAB/SECM,   R E S O L V E:   Nomear, DAVI DE ASSUNÇÃO SORIANO, CPF nº 044.321.294-50, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão Contábil e Gestão de Pessoa, Símbolo 'CAA-2', do Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães, a contar de 01 de Fevereiro de 2013.    PORTARIA     Nº   306   DE  08   DE FEVEREIRO   DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 38/2013 - GAB/SECM,   R E S O L V E:   Nomear, Ana Claudia Correa Lima de Albuquerque Lapa, CPF nº 169.844.044-87, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Engenharia e Manutenção do Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães, classe única, referência 15, com fundamento no artigo 18, da Lei nº 17.857/2013, a contar de 01 de Fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   307  DE  08   DE FEVEREIRO   DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 38/2013 - GAB/SECM,   R E S O L V E:   Nomear, Ednei Nazário de Andrade, CPF nº 018.664.294-69, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo e Financeiro do Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães, com fundamento no artigo 18, da Lei nº 17.857/2013, a contar de 01 de Fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  308 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 38/2013 - GAB/SECM,   R E S O L V E:   Nomear, ALEXSANDRE HENRIQUE CAVALCANTI DE QUEIROZ FILHO, CPF nº 059.787.894-36, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Captação de Recursos e Patrimônio, Símbolo 'CAA-1', do Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães, a contar de 01 de Fevereiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O   Na Portaria de nº 220, de 06 de fevereiro de 2013, publicadas no Diário Oficial do Município nº 18 de 07 de fevereiro de 2013, re­ferente ao servidor SILLAS BRAZ CARLINI CHARAMBA, CPF nº 36847801468.    ONDE SE LÊ: 'SILAS BRAZ CARLINI CHARAMBA.'    LEIA-SE: 'SILLAS BRAZ CARLINI CHARAMBA.'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [5500,2013,19,"2013-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Governo e Participação Social","Sileno Souza Guedes","Portaria",1,"PORTARIA SEGOV Nº 002/2013, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:  Delegar poderes a ANTÔNIA AURORA DA SILVA PONTES, CPF:128.029.564-34, RG: 643.478-SSP/PE, matrícula nº 97.178-6, residente à Av. Dezessete de Agosto , nº 1255, apto. 1301, Casa Forte - Recife/PE, Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão, da Secretaria de Governo e Participação Social, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos e movimentar contas bancárias.     PORTARIA SEGOV Nº 003/2013, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:  Ampliar, em caráter especial, o limite relativo ao pagamento de gratificação especial de eventos culturais para, no Maximo, 15 (quinze) diárias, por servidor, no mês de fevereiro de 2013, em razão do evento CARNAVAL.    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social"],
    [5501,2013,19,"2013-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA Nº 014 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,    R E S O L V E:   I - Delegar poderes ao servidor ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES, matrícula n°. 71.406-8, CPF: 715.187.974-15, Auditor do Tesouro do Municipal, para autorizar empenhos e pagamentos das despesas que ocorram por conta das dotações orçamentárias de responsabilidade da Secretaria de Finanças, os pagamentos das despesas extra-orçamentárias e emitir Ordens de Saque e Ordens de Provisões e de Anulação de Crédito em nome desta Secretaria.    Recife, 04 de fevereiro de 2013.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    PORTARIA N° 016 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município e R E S O L V E:   I - Reabrir o prazo para que os contribuintes optantes do Simples Nacional, que foram excluídos no procedimento de exclusão em lote realizado em janeiro de 2013, conforme Edital de intimação publicado em 25 de outubro de 2012, promovam a regularização dos débitos motivadores do afastamento.     II- Após a regularização dos débitos, os contribuintes deverão protocolar, junto ao Município, no prazo ora prorrogado, processo administrativo requerendo seu retorno ao Simples Nacional.    III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, reabrindo-se o prazo para regularização das pendências até 28 de fevereiro de 2013.    Recife, 08 de fevereiro de 2013.    FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE  Secretário de Finanças em Exercício    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    PORTARIA Nº 001 /2013  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,considerando a Lei 16.361/97, Decretos 2.602/83 e 11.362/75,  R E S O L V E :    1-Designar os diretores Alexandre André Moraes Feitosa, da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF -  Rogério Aguiar Coelho Teixeira, da Diretoria de Infraestrutura de Informática - DII -  Homero Sampaio Cavalcanti, da Diretoria de Soluções de Tecnologia da Informação - DSI -  Alexandre Herculano Moreira de Oliveira Junior da Diretoria de Relacionamento e Atendimento ao Cliente - DRC, enquanto estiverem no exercício de suas funções, a autorizarem despesas, liquidação de empenhos de suas respectivas diretorias, e a movimentarem contas bancárias e repasses financeiros em nome da EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA.    2-os documentos de autorizações, e naqueles necessários a que se procedam as movimentações e repasses, todos devidamente especificados no item 1 acima, deverá constar, obrigatoriamente, além da assinatura do diretor da respectiva área, a assinatura do DIRETOR  ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, sendo que este, em se tratando das autorizações, despesas, movimentações e repasses afetos à sua diretoria, deverá assinar os respectivos documentos de autorização, para movimentação e repasses juntamente com qualquer outro diretor.     3-Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.      Eugênio Antunes  Diretor Presidente"],
    [5502,2013,19,"2013-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Extrato",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2013, celebrada em 28.01.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa LUZI PASSAGENS, TURISMO, LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA-EPP. Objeto: Prestação de serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, conforme as especificações e condições estabelecidas no Processo Licitatório nº002/2013, na modalidade Pregão Presencial nº002/2013 - CEL/FCCR e a proposta da Contratada. Prazo: 28/01/2013 a 27/01/2014. Percentual de desconto 3% (três por cento) sobre a tarifa das passagens aéreas nacionais e internacionais.    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2013, celebrada em 30.01.2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa ARCÁDIA SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. Objeto: Fornecimento de Buffet Tipo A, conforme especificações dispostas no Termo de Referência, Anexo II, do Edital do Processo Licitatório nº 008/2013, na modalidade Pregão Presencial nº 008/2013-CEL/FCCR e a proposta da CONTRATADA. Prazo: 30/01/2013 a 29/01/2014. Valor global da contratação R$ 799.950,00 (setecentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta reais).  Recife, 08 de fevereiro de 2013    ROBERTO SAMPAIO NAVARRO LESSA  Diretor Presidente"],
    [5503,2013,19,"2013-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"PORTARIA Nº 022/2013-GAB/SS, EM 5 DE FEVEREIRO DE 2013.  O SECRETARIA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 142/2012-GAB/SS, de 19 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 86, de 21 de julho de 2012, no que se refere a servidora Welligtelma Chagas Lima, matrícula nº 92.322-8, CPF nº 033.483.574-70.  PORTARIA Nº 023/2013-GAB/SS, EM 5 DE FEVEREIRO DE 2013.  O SECRETARIA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art. 61 da Lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.    Drusilla Medeiros Ferreira dos Santos, Agente Administrativo, matrícula nº 77.951-8, CPF nº 033.317.204-37, da Policlínica e Maternidade Prof. Arnaldo Marques, do Distrito Sanitário VI (Código de lotação nº 18116113, Centro de Custo nº 18012079), para o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Droga Prof. José Lucena, do Distrito Sanitário VI (Código de Lotação nº 1811619, Centro de Custo nº 18012079), a contar de 06/11/2012.    PORTARIA Nº 024/ 2013 - GAB/SS, EM 5 DE FEVEREIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR o servidor abaixo discriminado.  Luiz Geraldo Albuquerque Carvalho, Cirurgião Dentista, matrícula nº 26.083-8, CPF nº 215.022.854-87, da Unidade de Saúde da Família Dr Luiz Wilson, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811215 Centro de Custo nº 18012079), para a Policlínica Prof Amaury Coutinho, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 181217 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 20/03/2012.      PORTARIA Nº 025/ 2013 - GAB/SS, EM 5 DE FEVEREIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 169/2012 - GAB/SS, de 07 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do Município N° 95, de 11 de agosto de 2012,  no que se refere a servidora  Suecelma Maria da Silva, CPF n°267.257.544-49.    PORTARIA Nº 026/2013-GAB/SS, EM 5 DE FEVEREIRO DE 2013.  O SECRETARIA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art. 61 da Lei Orgânica do Município, resolve lotar  na Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, a servidora abaixo discriminada, mediante cessão com respaldo no convênio SUS.    Kiwisunny Galvão Franzoi, Analista em Saúde/Enfermeira, CPF nº 025.308.464-48, com vínculo na Secretaria Estadual de Saúde, ficando lotada no Centro de Atenção Psicossocial Prof. Galdino Loreto, do Distrito Sanitário V (Código de lotação nº 18115112 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 01/09/2012.    PORTARIA Nº 027/2013-GAB/SS, EM 5 DE FEVEREIRO DE 2013.  O SECRETARIA DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art. 61 da Lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.    Hilda Selva de A. Moreira, Sanitarista, matrícula nº 65.930-0, CPF nº 030.619.234-97, da Gerência Operacional de Vigilância, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 181149, Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde Dr. José Dustan de Oliveira Soares, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 1811415, Centro de Custo nº 18012079), a contar de 16/08/2012.    PORTARIA Nº 028/ 2013 - GAB/SS, EM 5 DE FEVEREIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Paulo Antonio Ferreira do Nascimento, Agente de Serviços, matrícula nº  38.107-1, CPF nº 835.752.944-53, da Unidade de Saúde da Família Santo Amaro I, do Distrito Sanitário I (Código de lotação nº 1811153 Centro de Custo nº 18012611), para a Unidade de Saúde da Família Alto dos Coqueiros I - Beberibe, do Distrito Sanitário II (Código de lotação nº 1811273 Centro de Custo nº 18012611), a contar de 08/01/213.      Jarbas de Goes Nunes, Sanitarista, matrícula nº 92.440-6, CPF nº 364.337.804-15, da Supervisão de Equipe de Educação Permanente, da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - DGGTES (Código de lotação nº 1813211 Centro de Custo nº 18012074), para a Gerência de Território Área II, do Distrito Sanitário IV (Código de lotação nº 181146 Centro de Custo nº 18012079), a contar de 03/12/212.    PORTARIA Nº 029/ 2013 - GAB/SS, EM 5 DE FEVEREIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.    Marly José Valentim, Enfermeira, matrícula nº 96.165-0, CPF nº 191.968.303-87, da Unidade de Saúde Dr Joaquim da Costa Carvalho, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 18113116 Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência Operacional de Atenção à Saúde, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181138 e Centro de Custo nº 18012079), a contar de 13/11/2012.    PORTARIA Nº 030/ 2012 - GAB/SS, EM 5 DE FEVEREIRO DE 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR a servidora abaixo discriminada.    Graça Maria Gondim Aniceto, Enfermeira, matrícula nº 36.307-0, CPF nº 291.717.094-87, da Gerência de Território Área I, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 181135 Centro de Custo nº 18012079), para a Unidade de Saúde da Família Vila  Boa Vista, do Distrito Sanitário III (Código de lotação nº 1811379 e Centro de Custo nº 18012611), a contar de 01/05/2009.    JAÍLSON DE BARROS CORREIA   Secretário de Saúde      R E T I F I C A Ç Õ E S     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve REPUBLICAR por ter saído com incorreção a LOTAÇÃO da servidora Patrícia Naiara de F. Saraiva, matrícula n° 93.919-0 e CPF n°028.567.204-55, publicada no Diário Oficial do Município nº 129 de 06 de novembro de 2012, no que se refere a data.     Onde se Lê: a contar de 15/06/2012.    Leia-se:  a contar de 15/02/2012.    JAÍSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde"],
    [5504,2013,19,"2013-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 001, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.    O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Recife, em sua 256ª Reunião Ordinária, realizada no dia 31 de janeiro de 2013, e no uso das competências estabelecidas na Lei Federal 8.142/1990, na Resolução nº 453/12, do Conselho Nacional de Saúde, e na Lei Municipal 17.280, de 22 de dezembro de 2006, considerando a necessidade de definir a estrutura organizativa da 11ª Conferência Municipal de Saúde,  R E S O L V E :   Art. 1º Convocar, em conjunto com a Secretaria de Saúde, na forma do artigo 4º da lei 17.280, de 22 de dezembro de 2006, a 11ª Conferência Municipal de Saúde -     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.    Recife, 31 de janeiro de 2013.    WELLINGTON CARVALHO  Coordenador do Conselho Municipal de Saúde  Homologo a Resolução do CMS nº 001, de 2013.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde  PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 04/13, disponível no sítio:www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Aquisição Material Médico Hospitalar.  FORNECEDOR: Empresa DENTAL STARMED Artigos Médicos e Hospitalares Ltda, vencedora do item 01 dos Lotes 08,09,14,17,18,19,22,30,31,44,45,52,73,74,79,99,105 e 106. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 033/2012 do processo li­citatório 036/2012 à Ata de 28 de Novembro de 2012.04 de Fevereiro 2013- Jailson de Barros Correia, Secretário de Saúde."],
    [5505,2013,19,"2013-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 005/2013 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E :     1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 001, instaurada sob a Portaria de nº 003/2013, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 09, em 19/01/2013.    2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    PORTARIA N.º 006/2013 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.7º, Parágrafo XIII do Decreto Regulamentar nº 24.256/08 (Regula as atividades e atribuições da Guarda Municipal do Recife),   R E S O L V E :   Designar a servidora Evelin Elenin Silva Leal, matrícula 79.039-0, como representante legal da Guarda Municipal do Recife, na função de Gestor EAD/Telecentro Recife, Junto a Rede EAD/Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP/Ministério da Justiça.    FLÁVIO JOSÉ ROMARICO GUSMÃO  Diretor Comandante"],
    [5506,2013,19,"2013-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Portaria",1,"PORTARIA N° 001 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO ESPORTES E COPA DO MUNDO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,   R E S O L V E:  I - Delegar poderes aos ordenadores de despesas do Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães - GERALDÃO, discriminados no Anexo I desta portaria, para enviar à Caixa Econômica Federal - Agência Cais do Apolo/PE e Banco do Brasil - Agência Setor Público/PE, a partir de 01 de Janeiro de 2013.  II - A Relação de Ordem Bancária Externa - RE, Empenho e Ordem de Pagamento, deve vir carimbada e assinada conjuntamente por dois ordenadores de despesas discriminados no Anexo I.    Recife, 06 de Fevereiro de 2013.  GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA  Secretário de Esportes e Copa do Mundo    ANEXO I - Relação dos ordenadores de despesas da GERALDÃO  Nome             CPF                              Cargo  Paulo Cabral de Oliveira,      CPF n° 153.279.654-49  Presidente do Ginásio, a contar de 02 de Janeiro de 2013.  Ednei Nazário de Andrade,   CPF n° 018.664.294-69  Gerente Administrativo e Financeiro, a contar de 1º de fevereiro de 2013.  Davi de Assunção Soriano,   CPF nº 044.321.294-50 Chefe de Divisão Contábil e Gestão de Pessoas,a contar de 1º de fevereiro de 2013.    GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA  Secretário de Esportes e Copa do Mundo    PORTARIA N° 002 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO ESPORTES E COPA DO MUNDO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,   R E S O L V E:  Delegar, Alexsandre Henrique Cavalcanti de Queiroz Filho, CFP: 059.787.894-36, Gestor de captação de Recursos e Patrimônio, para compor e responder como presidente e pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães, devido o afastamento da Sra. Morgana Maria Alves de Souza Luna,  ex- presidente e pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, CPF: 784.873.584-20.    Recife, 08 de Fevereiro de 2013.  GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA  Secretário de Esportes e Copa do Mundo"],
    [5507,2013,19,"2013-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Chefe de Gabinete do Prefeito","Rodrigo Mota de Farias","Portaria",1,"PORTARIA nº 001/2013  O CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições, bem como daquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 23/2013 de 01/01/2013 do Exmo. Sr. Prefeito.  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 3.3.90.30 - Material de Consumo, 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica, ao servidor ARQUIMEDES ALVES PEREIRA, matricula nº 96.972-2, e ao servidor ROGER MERGULHÃO DE VASCONCELOS, matrícula nº 96.928-2.    Recife, 08 de fevereiro de 2013.    Rodrigo Mota de Farias  Chefe de Gabinete"],
    [5508,2013,19,"2013-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE SAUDE    TERMO DE RATIFICAÇÃO   DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2013  Ratifico, com base nos arts. 24, IV, e 26 da Lei nº 8.666/93, o processo referente à Dispensa de Licitação nº 01/2013, com vistas ao atendimento das necessidades do SAMU municipal durante o Carnaval 2013, mediante a aquisição de vários itens de equipamentos e materiais médico-hospitalares, junto às seguintes empresas: JALMED DISTR DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. CNPJ nº 07.783.026-0001-00, no valor total de R$ 17.849,50 -  ESPERANÇA NORDESTE LTDA. CNPJ nº 03.666.136/0001-23, no valor total de R$ 139,80 -  ELETROWAY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. EPP., CNPJ nº 01.537.390/0001-04, no valor total de R$ 1.326,00 -  HUGO PETRONI NETO COMÉRCIO E SERVIÇOS ME, CNPJ nº 08.342.767/0001-00, no valor total de R$ 1.832,00 -  e COMPETE COMÉRCIO LTDA. ME, CNPJ nº 09.424.964/0001-31, no valor total de R$ 3.459,80.Recife, 07 de fevereiro de 2013.  JAILSON DE BARROS CORREIA Secretário de Saúde      SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2012-CPLM/SEFIN - BB Nº 463.196 - Secretaria de Saúde. Objeto: - Aquisição de mobiliários, utensílio de oficina, equipamentos laboratoriais, de refrigeração e elétricos, 07 (sete) lotes com 14 (quatorze) itens. Resultado de Julgamento das Propostas. Empresas habilitadas e declaradas vencedoras: não houve. A licitação resultou FRACASSADA. Recife, 08 de fevereiro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira      AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR    TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2013  O Diretor Presidente, da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR torna público que reconhece a Dispensa de Licitação n ° 001/2013, com base no Artigo 24, Inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e que se refere à contratação da Empresa JEFFERSON LOVIS GOMES DE ALBUQUERQUE - ME, CNPJ nº.: 11.982.004/0001-39, para prestação de serviço de locação de 02 (duas) Copiadoras / impressoras, multifuncional, digital, laser, monocromática, de mesa, com interface wireless, MARCA: BROTHER, MODELO: MFC-8890DW, com Franquia mensal de 10.000 cópias para cada equipamento. Incluindo: Toner e Manutenção, para o período de 12 (doze) meses, no valor mensal de R$ 488,00 (quatrocentos e oitenta e oito reais) e valor global anual de R$ 5.856,00 (cinco mil oitocentos e cinquenta e seis reais).    JUSTIFICATIVA: A Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR possui atualmente dois contratos de locação: nº. 003/2010, com a empresa Solivetti Comércio e Serviços Ltda e o de nº. 008/2011, com a empresa Jefferson Lovis Gomes de Albuquerque - ME, ambos com o termo final para o próximo dia 20/02/2013. Assim, visando obter maior eficiência e economicidade na prestação do serviço em questão, obtivemos na pesquisa de mercado preço mais vantajoso do que os atualmente pagos pela SANEAR, o que por si só já é fator motivacional para um novo contrato. Considera-se ainda, como fator relevante para a defesa da permanência do serviço, a importância dos equipamentos para a reprodução de cópia de documentos que a SANEAR, tanto a sede quanto o escritório da DEOM, produz, recepciona e envia diariamente.  Diante do exposto, a referida locação mostra-se necessária. Justificamos assim, o processo de dispensa em questão, com base no Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93.   Recife, 08 de fevereiro de 2013. RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 24, INCISO II DA LEI FEDERAL No 8.666/93. João Batista de Melo Alves DIRETOR PRESIDENTE.      SECRETARIA DE TURISMO E LAZER     TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 010/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa GRUPO DE DANÇAS FOLCLÓRICAS RAÍZES, para apresentação do Grupo Raízes, no Receptivo do Porto do Recife, cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 31 de janeiro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    COMUNICAÇÃO DE RECURSO  TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 039 - OBJETO: execução dos serviços de confecção e instalação da sinalização turística do Recife, nos bairros de: São José, Santo Antônio, Boa Vista, do Recife, Graças, Casa Forte, Jaqueira, Casa Amarela, Boa Viagem, Imbiribeira, Pina e arredores dos referidos bairros, RPA's: 01, 03 e 06, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de propostas de preços da licitação em epígrafe. Recife, 08 de fevereiro de 2013. Nilton da Mota Silveira Filho - Presidente da Empresa de Urbanização do Recife. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)      GABINETE DE PROJETOS ESPECIAIS    TERMO DE INEXIGIBILIDADE GABPR Nº 001/2013    Inexigibilidade GABPR Nº 001/2013 - Chefia de Gabinete do Prefeito do Município do Recife, com base no que preceitua o Artigo 25, da Lei Federal nº 8666/93,e alterações posteriores, foi ratificada a inexigibilidade de Licitação para contratação da empresa 'Match Hospitality Serviços Ltda.' - CNPJ 14.152.820/0001-03, visando a aquisição de espaço para a Copa das Confederações 2013, evento organizado pela 'Fédération Internacionale de Football Association'- FIFA - VALOR TOTAL R$201.181,05 - RATIFICAÇÃO: 29/01/2013. Recife, 08 de Fevereiro de 2013. JOÃO GUILHERME FERRAZ - Chefe do Gabinete de Projetos Especiais"],
    [5509,2013,19,"2013-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 213/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nºs. 09 e 010/2013 do Vereador Edmar de Oliveira,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Jaime Freire Leitão Filho, matrícula nº. 101.401-3, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04 e Dione Maria Melo do Nascimento, matrícula nº. 101.403-0, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira.     Art. 2º. Nomear Jackeline Araújo Moura, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.04 e Maria Luzinete do Nascimento, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 na Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 214/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 13/2013 do Vereador Raul Jungmann,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar José Mauro Felipe dos Santos, matrícula nº. 101.362-9, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01, Rita de Cássia Oliveira Correia, matrícula nº. 101.356-4, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 e Aluizio Pinto de Oliveira, matrícula nº. 101.347-5, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Raul Jungmann.     Art. 2º. Nomear Ana Selma Belém Ferreira, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01, Joanna Oliveira Correia, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.05 e Thiago Albuquerque de Mattos Moura, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Raul Jungmann.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.       RESOLUÇÃO Nº 215/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº /2013 do Vereador André Ferreira,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Rebeka Rodrigues de Castro, matrícula nº. 101.913-9, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira.     Art. 2º. Nomear Zilma Batista Ferreira, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.05 na Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 216/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 002/2013 do Vereador Jurandir Liberal,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Maria de Fátima Moura de Farias, matrícula nº. 101.187-1, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal.     Art. 2º. Nomear Amaro José do Nascimento Filho, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 217/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 010/2013 do Vereador André Regis,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Bruna Azzi de Carvalho, matrícula nº. 101.974-0, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador André Regis.     Art. 2º. Nomear Alexandre Lindemberg Vieira Azevedo, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador André Regis.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 218/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 010/2013 da Vereadora Michele Collins,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar José Ailton Soares, matrícula nº. 101.450-1, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 e Jonas Bezerra da Silva, matrícula nº. 101.454-4, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 da Estrutura de Gabinete da Vereadora Michele Collins.     Art. 2º. Nomear Paula Taciana da Silva, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 e Marcela Augusta de Souza Mattos Burgos, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 na Estrutura de Gabinete da Vereadora Michele Collins.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.        RESOLUÇÃO Nº 219/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 015/2013 do Vereador Jairo Britto,  R E S O L V E     Art. 1º."],
    [5510,2013,19,"2013-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2," Exonerar Hilo Mendes da Silva Júnior, matrícula nº. 101.592-3, do Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 e Ivo Rodrigues de Lima, matrícula nº. 101.586-9, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 da Estrutura de Gabinete do Vereador Jairo Britto.     Art. 2º. Nomear André Luiz Cavalcanti Silva, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 e Hélio Gêse Fragoso da Silva, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 na Estrutura de Gabinete do Vereador Jairo Britto.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 220/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº/2013 da Vereadora Isabella de Roldão ,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Laelson José do Nascimento Filho, matrícula nº. 101.232-0, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 da Estrutura de Gabinete da Vereadora Isabella de Roldão.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.       RESOLUÇÃO Nº 221/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº da Vereadora Isabella de Roldão,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Rita de Cássia Ferreira Chaves Reis, matrícula nº. 10.230-4, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.02 da Estrutura de Gabinete da Vereadora Isabella de Roldão.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.       RESOLUÇÃO Nº 222/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº da Vereadora Isabella de Roldão,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Luiz Henrique Pradines Souza, matrícula nº. 101.234-7, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 da Estrutura de Gabinete da Vereadora Isabella de Roldão.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 223/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º. Nomear Luana Dias de Carvalho, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.071 -  Edilson Lopes da Silva, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.076 -  Adriana Gomes da Silva, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.078 -  Penha Katarine Lima dos Santos, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.080 e Juan Pablo Aguiar Maranhão de Santana, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.083 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 224/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Reginaldo Correia de Melo Júnior, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente, símbolo EAC I Cód. 02.114 -  Leonardo Pereira da Silva, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente, símbolo EAC I Cód. 02.115 e Aldo José Ferreira, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente, símbolo EAC I Cód. 02.117 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário     RESOLUÇÃO Nº 225/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Wellington Soares Vicente Júnior no Cargo Comissionado de Assessor, símbolo EAC-V, código 02.017, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 226/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº da Vereadora Isabella de Roldão,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Bruno Santos Marques de Sá, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.03 na Estrutura de Gabinete da Vereadora Isabella de Roldão.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 227/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº da Vereadora Isabella de Roldão,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Rita de Cáss"],
    [5511,2013,19,"2013-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",3,"ia Ferreira Chaves Reis, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 na Estrutura de Gabinete da Vereadora Isabella de Roldão.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 228/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº da Vereadora Isabella de Roldão,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Luiz Henrique Pradines Souza, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.02 na Estrutura de Gabinete da Vereadora Isabella de Roldão.     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 229/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 06/2013, do Vereador Alfredo Santana,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.457-9 Paulo Guilherme Simão de Melo 173,58 -  102.135-4 André Vitorino da Silva  -  278,20  101.458-7 Ana Maria Ramos Leão 178,11 -  101.464-1 Gladstone Cláudio de Oliveira 115,50 189,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 230/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 015/2013, do Vereador Jairo Britto,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jairo Britto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.592-3 Hilo Mendes da Silva Júnior  80,00 -   102.137-0 André Luiz Cavalcanti Silva -  80,00  101.586-9 Ivo Rodrigues de Lima 80,00 -   102.138-9 Hélio Gêse Fragoso da Silva -  80,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 231/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº /2013, do Vereador André Ferreira,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  101.913-9 Rebeka Rodrigues de Castro 88,50 -  102.162-1 Zilma Batista Ferreira -  88,50    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 232/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 010/2013, do Vereador André Regis,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador André Regis, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome  Cancelar (%) Atribuir (%)  101.974-0 Bruna Azzi de Carvalho  12,00  -  102.151-6 Alexandre Lindemberg Vieira Azevedo-  12,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 233/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 002/2013, do Vereador Jurandir Liberal,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  101.187-1 Maria de Fátima Moura de Farias 50,00 -  102.163-1 Amaro José do Nascimento Filho - 50,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 234/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando s/nº, do Vereador Luíz Eustáquio,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luíz Eustáquio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.825-6 Eliza da Costa Lima Oliveira 80,00   -  102.149-4 Mirela de Lima Batista -   40,80  101.812-4 Cláudio José Cavalcanti    de Albuquerque 100,0 119,60  101.811-6 Pedro Pereira da Silva 100,00 119,60    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 235/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os Memorandos nº. 09 e 010/2013, do Vereador Edmar de "],
    [5512,2013,19,"2013-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",4,"Oliveira,  R E S O L V E   Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.401-3 Jaime Freire Leitão Filho 166,33  -  102.148-6 Jackeline Araújo Moura -  166,33  101.403-0 Dione Maria Melo do Nascimento   83,29   102.147-8 Maria Luzinete do Nascimento -  83,29    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 08 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    R E T I F I C A Ç Ã O     Resolução nº. 205/2013 - D.Of. nº 018 de 07 de fevereiro de 2013.    Onde se lê: símbolo EAC I Cód. 02.107    Leia-se: símbolo EAC I Cód. 02.120"],
    [5513,2013,19,"2013-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",1,"EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 03/2011, referente à consignação em folha de pagamento  PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  OBJETO: prorrogação do prazo contratual e retificação do Parágrafo Primeiro da Cláusula Primeira do Convênio original.  PREÇO: sem ônus para a Câmara  PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de janeiro de 2013"],
    [5514,2013,19,"2013-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da reunião",1,"ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE TRANSPORTE E TRÂNSITO  Às dezessete horas do dia 04 de Fevereiro de 2013, na sala das comissões desta casa, tendo sido convocado todos os integrantes da COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE TRANSPORTE E TRÂNSITO, Membro efetivo Jurandir Liberal (PT), Membro efetivo Aerto Luna(PRP), Membro efetivo Priscila Krause (DEM),  Membro suplente Marcos Aurélio Medeiros (PTC) e Membro suplente Eurico Freire (PV) -   designados pelo ATO nº 01/2013 da presidência da Câmara Municipal do Recife, datado de 30 de Janeiro de 2013, de acordo com base no Art. 92, inciso I, alínea N, combinado com o Art 121, §2º do Regimento Interno desta câmara. Estando presente os membros: Jurandir Liberal, Priscila Krause e Aerto Luna, configurando quorum os trabalhos foram iniciados com a eleição para ocupar a presidência e vice-presidencia desta comissão -  sendo eleito por unanimidade o Sr. Vereador Jurandir Liberal para exercer a presidência e o Sr. Vereador Aerto Luna para a vice-presidência no biênio 2013-2014. O Sr. Vereador Jurandir Liberal assumiu a presidência deliberando sobre os seguintes assuntos: calendário, frequência, local, horário e forma.Após discussão entre os membros ficou determinado que as reuniões ordinárias serão realizadas quinzenalmente as quartas feiras iniciando-se às 11h com término previsto para às 12h, na sala das comissões da Câmara Municipal do Recife. Nada mais havendo a tratar o presidente encerrou a reunião e convocou a próxima reunião ordinária a ser realizada no dia 20 de fevereiro do ano em curso na sala das comissões. Esta ata foi lavrada e digitada por mim Eloisa Basto Amorim de Moraes e vai assinada por todos os presentes sem emendas, rasu­ras, entrelinhas ou ressalvas. Recife, 04 de Fevereiro de 2013 JURANDIR LIBERAL Vereador. AERTO LUNA Vereador. PRISCILA KRAUSE Vereadora.    Ata da Reunião de Instalação e Posse da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes da 16ª Legislatura da Câmara Municipal do Recife-Biênio 2013/2014.   Aos cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e nove, às quinze horas e quarenta minutos, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, nº. 410 (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reunião de instalação e Posse da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes desta Casa Legislativa com a presença dos vereadores André Régis (PSDB), Isabela de Roldão (PDT), Antônio Luiz Neto (PTB) e Aerto Luna (PRP), designados pelo Presidente da Comissão Executiva do Poder Legislativo Municipal através de Ato nº. 01, conforme indicações dos respectivos líderes partidários para comporem a referida Comissão no Biênio 2013/2014 desta 16ª Legislatura, conforme fez público o Diário Oficial do Município, edição nº. 16 do dia 02 de fevereiro de 2013. Na conformidade do Art. 125 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, aprovado pela Resolução nº. 1884, de 29.11.94, os trabalhos foram iniciados sob a presidência do vereador Antônio Luiz Neto, o qual deu por instalada a Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, da Câmara Municipal do Recife, procedendo a eleição entre os presentes para os cargos de Presidente e Vice-Presidente, resultando na seguinte constituição: Presidente - Vereador André Régis, do PSDB -  Vice-Presidente - Vereadora Isabela de Roldão, do PDT -  Membro Efetivo - Vereador Antônio Luiz Neto, do PTB. Pelo mesmo ato do Presidente da Câmara foram designados suplentes os seguintes vereadores: Jairo Britto, do PT e Aerto Luna, do PRP. E eu, Ana Celina Cavalcanti de Brito Bechara, servidora da Câmara Municipal do Recife, se­cretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai ser assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Câmara Municipal do Recife, em 05 de fevereiro de 2013. Vereador André Regis Presidente.  Vereadora Isabela de Roldão Vice-Presidente. Vereador Antonio Luiz Neto Membro efetivo. Vereador Aerto Luna Suplente.    ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO E POSSE DA COMISSÃO DE REDAÇÃO DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE / BIÊNIO 2013/2014  Aos 04 (quatro) dias do mês de fevereiro de (2013) dois mil e treze, às 10:00 (dez horas), na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada à Rua Princesa Isabel, nº. 410, (quatrocentos e dez), no Bairro da Boa Vista, na cidade do Recife, ca­pital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reunião de instalação e posse da COMISSÃO DE REDAÇÃO desta Casa Legislativa com a presença dos Vereadores Alfredo Santana (PRB), Carlos Gueiros (PTB), José Erivaldo da Silva (PTC), Amaro Cipriano Maguari (PSB) e André Régis (PSDB), os quais, em conformidade ao art. 121 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, foram designados pelo Presidente da Comissão Executiva do Poder Legislativo Municipal conforme indicações dos respectivos líderes partidários para comporem a referida Comissão no Biênio 2013/2014 desta 16ª Legislatura, conforme fez público o Diário Oficial do Município, edição desta data. Em obediência ao Art. 125 do Regimento Interno desta Câmara, os trabalhos foram iniciados sob a presidência do Vereador Carlos (PPS), o qual deu por instalada a Comissão de Redação da Câmara Municipal do Recife, procedendo a eleição entre os presentes para os cargos de Presidente e Vice-Presidente, resultando na seguinte constituição: Presidente, Vereador Alfredo Santana (PRB) -  Vice-Presidente, Vereador Carlos Gueiros (PTB) -  Membro Efetivo, Vereador José Erivaldo da Silva (PTC). Pelo mesmo ato do Presidente da Câmara, foram designados suplentes os seguintes vereadores: Amaro Cipriano Maguari (PSB) e André Regis (PSDB). E eu, Maria do Destêrro Alves de Lima, Servidora Municipal da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, (FCCR) à disposição deste Poder Legislativo secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de fevereiro de 2013. Alfredo Santana (PRB) Presidente. Carlos Gueiros (PTB) Vice-Presidente. Erivaldo da Silva (PTC) Membro. Amaro Cipriano Maguari (PSB) Suplente. André Regis (PSDB) Suplente.    ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2013.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES e VICENTE ANDRÉ GOMES.  Aos quatro (04) dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador EDUARDO MARQUES. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, respectivamente AUGUSTO CARRERAS e ERIBERTO RAFAEL. E a presença dos demais Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUA"],
    [5515,2013,19,"2013-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da reunião",2,"RI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTONIO LUIZ NETO, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foram às mesmas Aprovadas sem restrições. (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES). Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº 802/12 da secretaria de coordenação política do governo em resposta ao requerimento nº 1801/2012 de autoria do vereador MARCOS DI BRIA -  Ofício nº803/2012 secretaria de coordenação política do governo em resposta ao requerimento nº205/2012 de autoria do vereador MARCO DI BRIA -  Ofício nº005/2013-dai/sgps em resposta ao requerimento nº1879/2012 de autoria do vereador JAIRO BRITTO -  Ofício nº006/2013 do gabinete do prefeito em resposta ao requerimento nº2284/2012 referente ao pedido de informação da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº007/2013 do gabinete do prefeito em resposta ao requerimento nº2241/12 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Ofício nº008/2013 do gabinete do prefeito em resposta ao requerimento nº2323/2012 de autoria do Vereador JURANDIR LIBERAL -  Ofício nº 12/2013 -daí/scpg em resposta ao requerimento nº1865/2012 de autoria do Vereador MARCOS DI BRIA -  projeto de lei nº 127, 128,129,130,131,132/2012 de autoria da Vereadora MARÍLIA ARRAES -  Ofício s/n da bancada da oposição indicando como líder da oposição no primeiro ano da 16ª legislatura a Vereadora ALINE MARIANO e como vice- líder o Vereador RAUL JUNGMANN -  Ofício nº 34/2013 do gabinete do prefeito encaminhado copias de 04 publicações dos extratos referentes aos convênios dos municípios em dezembro de 2012 -  Ofício nº520/2012 do gabinete do prefeito encaminhando o Projeto de Lei nº 27/2012 de autoria do poder executivo -  Projeto de resolução nº 01/2013 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  Projeto de lei nº 01 e 02/2013 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO -  Projeto de lei nº03/2013 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  Projeto de lei nº04/2013 de autoria do Vereador MARCO AURÉLIO MEDEIROS -  Ofício nº426/2012 do gabinete do prefeito encaminhado o projeto de lei nº 22/2012 de autoria do Poder Executivo -  Ofício nº 479/2012 do gabinete do prefeito encaminhando veto total ao projeto de lei nº 31/2012 de autoria da então Vereadora VERA LOPES -  Ofício nº 480/2012 do gabinete do prefeito encaminhado veto total ao projeto de lei nº 90/2011 de autoria do Vereador MÚCIO MAGALHÃES -  Ofício nº 481/2012 do gabinete do prefeito encaminhando veto total ao Projeto de Lei nº 60/2012 de autoria do Vereador SÉRGIO MAGALHÃES -  Ofício nº 482/2012 do gabinete do prefeito encaminhando veto total nº 85/2012 de autoria da Vereadora VERA LOPES -  Ofício nº 483/2012 do gabinete do prefeito encaminhando veto total ao Projeto de Lei nº 76/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Ofício nº 484/2012 do gabinete do prefeito encaminhando veto total ao Projeto de Lei nº 35/2012 de autoria do vereador EDMAR DE OLIVEIRA -  ofício nº 485/2012 do gabinete do prefeito encaminhado veto total ao Projeto de Lei nº 74/2012 de autoria da vereadora ALINE MARIANO -  ofício nº 486/2012 do gabinete do prefeito encaminhado veto parcial ao Projeto de Lei nº 64/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Ofício nº 487 /2012 do gabinete do prefeito encaminhado veto parcial ao Projeto de Lei nº 38/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  ofício nº 488/2012 do gabinete do prefeito encaminhando veto parcial ao Projeto de Lei nº 11/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº 489/2012 do gabinete do prefeito encaminhando veto total ao Projeto de Lei nº 135/2011 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº 492/2012 do gabinete do prefeito encaminhando veto total ao Projeto de Lei nº 45/2012 de autoria do vereador ERIVALDO DA SILVA -  Ofício nº497/2012 do gabinete do prefeito, encaminhando veto parcial ao Projeto de Lei nº 17/12 do poder Executivo Municipal -  Ofício nº 499/2012 do gabinete do prefeito encaminhando veto parcial ao Projeto de Lei nº18/20125 do Executivo Municipal -  Ofício nº 509/2012 do gabinete do prefeito, encaminhando veto total ao Projeto de Lei nº 112/2011 de autoria do Vereador GILVAN CAVALCANTI -  Ofício nº 510/2012 do gabinete do prefeito encaminhando veto total ao Projeto de Lei nº 24/2012 de autoria do vereador ESTÉFANO MENUDO -  Ofício nº 511/2012 encaminhando veto total ao Projeto de Lei nº 67/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  ofício nº 29/2013 - secretaria de governo, em resposta ao requerimento nº 65/2012 do vereador ANTÔNIO LUIZ NETO. Requerimentos nºs, 001/2013 e 002/2013 de autoria do Vereador AERTO LUNA -  003/2013 de autoria do Vereador LUIZ EUSTAQUIO -  004/2013 de autoria do Vereador ANTONIO LUIZ NETO -  005/2013 AERTO LUNA -  006/2013 à 008/2013 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  009/2013 de autoria do Vereador ROMERINHO JATOBÁ -  010/2013 e 011/2013 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  012/2013 à 016/2013 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  017/2013 à 020/2013 de autoria do Vereador PRISCILA KRAUSE. No horário destinado ao Pequeno Expediente o primeiro orador a fazer o uso da Tribuna Vereador ALFREDO SANTANA relatou sobre um evento realizado no recife, no ultimo sábado, pela 'Força Jovem' da Igreja Universal, em combate ao crack. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador JURANDIR LIBERAL comentou sobre o discurso do prefeito Geraldo Júlio na câmara, discorreu sobre a revisão do plano diretor realizado no ano de 2008 na câmara. Comentou sobre a Lei de uso do solo e sobre o Plano de Mobilidade e Acessibilidade Urbana. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador MARCO AURÉLIO agradeceu a todos os recifenses pelos votos recebidos, externando que veio para contribuir com esta Casa. O próximo orador a ocupar a tribuna Vereador GILBERTO ALVES fez menção ao Plano Diretor bem como seu processo de votação, falou sobre projeto de mobilidade urbana, e o trabalho da PCR nesse sentido.  Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada de Regimental, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO,"],
    [5516,2013,19,"2013-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da reunião",3," MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO.  Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2325/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA MARÍLIA ARRAES, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO ENVIAR A ESTA CASA LEGISLATIVA UM PROJETO DE LEI QUE INSTITUA O PROGRAMA IPTU VERDE, CONCEDENDO REDUÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS QUE ADOTEM MEDIDAS QUE ESTIMULEM A PROTEÇÃO, PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 01/2013 DE AUTORIA  DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DAS ÁRVORES DA AVENIDA PROFESSOR JOÃO MEDEIROS, LOCALIZADA NO BAIRRO DE BOA VIAGEM., NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 02/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, OS SERVIÇOS DE TROCA DE LUMINÁRIA DO POSTE EM FRENTE AO Nº 2011 DA RUA ALMIRANTE NELSON FERNANDES, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 05/2013 DE AUTORIA  DO VEREADOR AERTO LUNA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE QUEBRA- MOLAS NA RUA GUTIÚBA, NO BAIRRO DO CABANGA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 03/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 18 DE ABRIL, ÀS 10 HORAS PARA UMA HOMENAGEM AOS 90 ANOS DA IGREJA BATISTA DA CAPUNGA - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 06/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR OS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO TAPA - BURACO, NA RUA AURORA CAÇOTE, NA COMUNIDADE DO CAÇOTE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 07/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, AO DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE VIABILIZAR OS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO DA RUA GUAPO, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 08/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A ERRADICAÇÃO DE ÁRVORES DE GRANDE PORTE, NA RUA ALTO NOSSA  SENHORA DE FÁTIMA, NA COMUNIDADE DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 09/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A PODAÇÃO DE ÁRVORES, NA RUA Dr. MACHADO, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, NESTA CIDADE - FOI APROVADO.  No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar a tribuna Vereador ESTÉFANO MENUDO fazendo a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa) sobre o retorno dos trabalhos desta Casa. Foi aparteado pelo Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI, HENRIQUE LEITE. O Próximo Vereador a ocupara tribuna Vereador GILBERTO ALVES trouxe o segundo relatório pelo CEB - Conselho de Educação Básica, onde explanou sobre o assunto, e que medidas serão tomadas por parte da Secretaria de Educação do município. Foi aparteado pelos Vereadores ALINE MARIANO, HENRIQUE LEITE, JAIRO BRITTO, PRISCILA KRAUSE, MARCO AURÉLIO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, terça-feira, 05 de fevereiro de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente.1º - Secretário. 2º - Secretário.    ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2013.  Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES.  Aos cinco (05) dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Ocuparam Primeira e Segunda Secretarias, respectivamente JADEVAL DE LIMA e ALFREDO SANTANA.  E a presença dos demais Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, WILTON BRITO. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma Aprovada sem restrição. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Oficio n° 820/2012 - SCPG - encaminhando resposta ao requerimento n° 2243/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Oficio n° 819/2012 - SCPG em resposta ao requerimento n° 2274/2012 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  Oficio n° 508/2012 Gabinete do Prefeito - em resposta ao requerimento n° 2234/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Oficio n° 507/2012 Gabinete do Prefeito em resposta ao requerimento n° 2237/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Oficio n° 506/2012 do Gabinete do Prefeito em resposta ao requerimento n° 2232/2012 da Vereadora ALINE MARIANO -  Oficio n° 504/2012 do Gabinete do Prefeito em resposta ao requerimento n° 2200/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Oficio n° 503/2012 do Gabinete do Prefeito em resposta ao requerimento n° 2201/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Oficio n° 502/2012 do Gabinete do Prefeito em resposta ao requerimento n° 2202/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO. OFICIO N° 501/2012 DO Gabinete do Prefeito em resposta ao requerimento n° 2242/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO. Oficio n° 505/2012 do Gabinete do Prefeito em resposta ao requerimento n° 2241/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Oficio n° 519/2012 do Gabinete do Prefeito em resposta ao requerimento n° 2238/2012 de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Oficio n° 804/2012 - SCPG em resposta aos requerimentos n°s 1762 e 1944/2012 de autoria do Vereador ALEXANDRE LACERDA. Oficio n° 805/2012 - SCPG em resposta ao requerimento n° 1519/2012 de autoria do Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO -  Oficio n° 806/2012 - SCPG em respost"],
    [5517,2013,19,"2013-02-09T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da reunião",4,"a ao requerimento n° 1873/2012 de autoria do Vereador JAIRO BRITTO. No horário destinado ao Pequeno Expediente o primeiro orador a ocupar a Tribuna Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI criticou a cobrança da taxa do uso do solo, feita as agremiações carnavalescas, por parte da Prefeitura. E Denunciou a Queiróz Galvão, pelo não compromisso com a comunidade de Jardim São Paulo. O próximo orador a ocupar a Tribuna, o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO, Externou sua alegria pelo retorno a esta casa, como também, a importância e atuação da frente parlamentar de combate ao crack em nossa cidade, da qual ele preside. Em seguida, elogiou a bancada evangélica com assento nesta casa. Dando sequência aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 29/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ROMERINHO JATOBÁ, FORMULANDO VOTO DE APLAUSO AO SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE, NA PESSOA DO SEU PRESIDENTE, EXMO. SR. ANTONIO LUIZ NETO, PELA PASSAGEM DOS SEUS 99 ANOS DE EXISTÊNCIA - Foi APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a Chamada de Regimental, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ERIVALDO DA SILVA, ESTÉFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JAYME ASFORA, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMERINHO JATOBÁ, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ALINE MARIANO, CARLOS GUEIROS, RAUL JUNGMANN. Havendo numero legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 10/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DRENAGEM DO CANAL CÓRREGO DA TELHA, NA RUA CÓRREGO DA TELHA, NA COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 11/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA NOS POSTES, Nºs B 3089598/ B089533/ B089599/ B089600 / B089527 DA RUA VALDETE AGRAS, NA COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 12/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NAS RUAS MEDEIROS DE ALBUQUERQUE E NA DESCIDA DA PONTE AMÉLIA, NOS BAIRROS DA TORRE E GRAÇAS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 13/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE UM VEÍCULO ABANDONADO NA RUA GERVÁSIO FIORAVANTE, NO BAIRRO DAS GRAÇAS, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 14/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RETIRADA DE ENTULHOS E LIXO, NA CALÇADA DA ESCOLA ESTADUAL HELENA PUGÓ, NO BAIRRO DOS TORRÕES, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 15/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DE UMA ÁRVORE NA AVENIDA NORTE ENTRE AS RUAS ARNOLDO MAGALHÃES E BEZERROS, NA COMUNIDADE DA MANGABEIRA, NESTA CIDADE - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 16/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 22 DE MARÇO, ÀS 16 HORAS, PARA UMA HOMENAGEM A ASSOCIAÇÃO DE REALIZADORES DE TEATRO DE PERNAMBUCO (ARTEPE), PELOS SEUS 10 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS À CULTURA PERNAMBUCANA, BEM COM O LANÇAMENTO DO SELO COMEMORATIVO - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 23/2013 DE AUTORIA DO VEREADOR EURICO FREIRE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL, NO CRUZAMENTO DAS RUAS PINTOR ANTONIO DE ALBUQUERQUE COM A VIRGINIA HERÁCLITO, NO BAIRRO DO IPSEP - Foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 24/2013 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, CONVIDANDO O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA COMPARECER A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, ESPECIFICAMENTE NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, A FIM DE PRESTAR INFOMAÇÕES SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO 1/3 DA AULA ATIVIDADE DOS PROFESSORES MUNICIPAIS - Foi APROVADO. Não houve oradores inscritos no horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira, 06 de fevereiro de 2013, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito. Presidente. 1º - Secretário. 2º - Secretário."],
    [5518,2013,19,"2013-02-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","Relação dos camarotes liberados para o Galo",1,"Com o objetivo de garantir a segurança do folião durante o desfile do Galo da Madrugada, a Secretaria de Mo­bilidade e Controle Urbano do Recife divulga a lista de camarotes vistoriados e liberados para uso durante a folia. A relação é resultado de mais de um mês de operações de fiscalização por parte da Secretaria-Executiva de Controle Ur­bano no percurso do clube de máscaras. O órgão orienta os foliões a entrarem apenas nos camarotes que constam na lista, que pode ser modificada até o início do desfile.  Confira no site: www.recife.pe.gov.br."],
    [5519,2013,19,"2013-02-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","Secretário de Saúde do Recife recebe o presidente da ANS",1,"O secretário de Saúde, Jailson Correia, recebeu a visita, nesta quinta-feira (7), do diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), André Longo Araújo de Melo. No encontro, foram apresentados dados sobre a cobertura médica na capital pernambucana. Conforme levantamento realizado em 2012 pela ANS, 44,7% da população do Recife possui algum plano de saúde. Trezentas e vinte operadoras atuam na cidade, sendo que 19 delas concentram 90% dos beneficiários.    'A Saúde do Recife precisa ser pensada para todos os recifenses e o diálogo com a Saúde Suplementar é fundamental para isso', ressaltou Jailson Correia. O secretário de Saúde ainda recebeu de André Longo um relatório com índices que detalham a atuação das operadoras nas regiões metropolitanas do Nordeste. 'A Região Metropolitana do Recife é um polo importante, tem a maior cobertura na região, superando Salvador e Fortaleza, por exemplo', comentou o presidente da ANS."],
    [5520,2013,19,"2013-02-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","Bloco Nem com uma flor\" ganha as ruas do Recife Antigo\"",1,"'Não esqueçam que vocês não contam apenas com o apoio da Secretaria da Mulher, mas com o governo em peso, que vai cuidar de vocês.', garantiu Geraldo Julio, referindo-se ao direito das mulheres.    --    A Praça do Arsenal da Marinha, no Recife Antigo, ficou pequena Na última quinta-feira (7) para a animação das cerca de mil mulheres que participaram da 12ª edição do bloco 'Nem com uma flor', organizado pela Secretaria da Mulher do Recife. O prefeito Geraldo Julio prestigiou a concentração e a saída do bloco pela Rua do Bom Jesus. Bastante festejado pelas participantes, que faziam fila para tirar fotos e abraçá-lo, Geraldo deixou uma mensagem de apoio à causa. 'Não esqueçam que vocês não contam apenas com a Secretaria da Mulher, mas com o governo em peso, que vai cuidar de vocês. Bom Carnaval', garantiu.    A animação da festa ficou por conta das Orquestras de Frevo 100% Mulher, Só Mulher e Lourdinha Nóbrega -  além do Maracatu Baque Mulher e da boneca gigante 'A Bela da Tarde'. O bloco seguiu até a o Marco Zero. 'Aqui nós comemoramos o Carnaval com alegria, mas também aproveitamos a oportunidades para preservar e garantir o direito das mulheres. A Campanha 'Nem com uma flor' não vai ficar só aqui no Carnaval, mas seguirá por toda a gestão', destacou a secretária da Mulher do Recife, Silvia Cordeiro.    O título do bloco é inspirado numa das estrofes da famosa mar­chinha criada por Capiba, em 1966, chamada 'Cala boca menino!'. A música virou um dos maiores sucessos do compositor Lourenço Fonseca Barbosa. A expressão, tomada por empréstimo pelas organizadoras do bloco, servirá também de mote para ações da secretaria em defesa de uma cidade mais segura para as mulheres.    Vários homens, adeptos à mensagem do bloco, também participaram da festa carnavalesca. O coordenador do Projeto Violência de Gênero, Sirley Vieira, entregou nas mãos do prefeito uma fita branca que faz parte da campanha 'Laço Branco', do Instituto Papai. Desde 1999, vários homens que fazem parte desse Instituto entregam essa fita com o objetivo de acabar com a violência sexista no período carnavalesco. O bloco contou ainda com o apoio na divulgação de vários artistas locais, como Cristina Amaral, Nena Queiroga e Júnior Barreto.    Quem participou do 'Nem com uma flor' teve a oportunidade de ga­nhar adereços que foram produzidos pelas 'Mulheres produtoras do Recife'. No total, 210 enfeites para cabelo foram distribuídos."],
    [5521,2013,19,"2013-02-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR transformará Geraldão em arena multiuso",1,"A capacidade do ginásio passará a ser de 10 mil pessoas. O contrato deve ser assinado dentro de 120 dias. O investimento previsto será de R$ 38,9 milhões .    --    O prefeito Geraldo Julio assinou, na tarde desta quinta-feira (7), o edital de licitação para as obras de reforma e modernização do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, o Geraldão, que será transformado em uma arena multiuso de altíssimo padrão. O aviso de edital pu­blicado no Diário Oficial deste sábado (9), prevê um investimento de R$ 38,9 milhões no ginásio, na área externa e no parque aquático. O contrato deve ser assinado dentro de 120 dias e o prazo de conclusão das obras é de 18 meses a partir da ordem de serviço.    De acordo com o prefeito, as obras terão recursos do Município e do Governo Federal. 'Mais do que uma simples reforma, o Ge­raldão dará um salto de padrão. O ginásio vai se integrar à cidade, ga­nhando uma praça na parte da frente para faci­litar o acesso das pessoas, sem muros e grades. Esse ato me emociona de várias maneiras, pois já fui atleta e cheguei a disputar  handebol e hóquei sobre patins aqui nesta quadra', afirmou Geraldo Julio.    A intervenção transformará o equipamento numa moderna arena para eventos poliesportivos e shows, ga­rantin­do a recuperação da estrutura física, acessibilidade, climatização, instalação de cadeiras ergonômicas, melhorias na iluminação e nos sistemas elétrico e hidráulico -  readequação da quadra aos novos padrões internacionais e implantação de alojamentos, refei­tório, restaurante, oito camarotes e tribuna de honra.    O projeto inclui também a colocação de um placar eletrônico com quatro faces e uma nova coberta. A capacidade do ginásio passará a ser de 10 mil pessoas, todas instaladas em cadeiras com conforto e segurança.A área externa será reformulada para facilitar o acesso da população, com remoção do gradil e criação de uma esplanada voltada para a Imbiribeira. Além disso, o parque aquático terá melhorias, com construção de uma piscina semiolímpica de 25 metros e recuperação da que já existe. Devido à proximidade com o Metrô, o Geraldão poderá ser usado como estacionamento para os torcedores durante a Copa do Mundo da Fifa 2014.    Histórico - Inaugurado em 1970, o Geraldão tem lugar cativo na memória dos recifenses, tendo abrigado eventos históricos como o jogo da Seleção Brasileira de Vôlei, nos anos 80, uma etapa da Liga Mundial de Vôlei e as apresentações do Holiday On Ice e dos Globetrotters, além de inúmeros shows de artistas nacionais e internacionais, incluindo Faith No More, A-HA e o tecladista do Yes, Rick Wakeman."],
    [5522,2013,19,"2013-02-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","Samu monta bases móveis para facilitar atendimento no Carnaval",1,"As equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) começaram a montar, desde a quinta-feira (8), seis bases no Centro do Recife para prestar assistência aos foliões. O principal posto do Samu vai funcionar até o dia 12 de fevereiro, das 19h às 7h, na Avenida Alfredo Lisboa, no Bairro do Recife. A estrutura fica ao lado do Marco Zero da capital, em frente ao Armazém 10. No local, haverá uma ambulância de suporte básico e outra de suporte avançado (com equipamentos de UTI), para auxiliar os profissionais nos casos de remoção de pa­cientes. Outras cinco bases estão espalhadas pela área central da capital para atender aos foliões no Sábado de Zé Pereira, durante o desfile do Galo da Madrugada. Os profissionais vão ficar de plantão em pontos estratégicos ao longo do percurso do bloco. Os postos ficam na Praça Sérgio Loreto, no Pátio do Carmo, na Avenida Dantas Barreto (em frente do Edifício San Rafael), na Rua Matias de Albuquerque (calçada do Edifício Trianon) e na Rua 1º de Março (em frente à Policlínica Centro).    As cinco bases começam funcionar a partir das 8h até o término do desfile do Galo da Madrugada e contarão com uma ambulância de suporte básico, com exceção do posto da Sérgio Loreto, que também terá apoio de uma viatura de suporte avançado e vai funcionar das 19h às 7h. As ambulâncias poderão ser remanejadas dos postos para atendimentos, dependendo da necessidade do evento.    O esquema neste Sábado de Zé Pereira ainda contará com um helicóptero, que ficará à disposição da equipe do Samu na Estação Central do Metrô, no bairro de São José. A aeronave será utilizada em casos de resgate médico de extrema urgência.    Este ano, a Secretaria de Saúde do Recife também enviará equipes do Samu para sete polos descentralizados: Casa Amarela, Nova Descoberta e Alto José do Pinho, na Zona Norte -  Várzea e Jardim São Paulo, Zona Oeste -  Ibura e Boa Viagem, Zona Sul.    'Em Boa Viagem vamos atuar com duas ambulâncias, na altura do Dona Lindu e do Segundo Jardim, que também dará cobertura até a pracinha do bairro', afirmou o coordenador do Samu Recife, Leonardo Gomes.    Durante o Carnaval, a população ainda poderá acionar a assistência pré-hospitalar a qualquer momento pelo telefone 192. Confira no site do Carnaval  (www.carnavaldorecife.com.br/pt/servicos) as bases  de atendimento do Samu."],
    [5523,2013,19,"2013-02-09T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito visita todos os polos descentralizados no Carnaval",1,"O prefeito Geraldo Julio definiu sua agenda para o Carnaval 2013. O gestor municipal circulará por todos os nove polos descentra­lizados. Geraldo também vai conferir a folia de perto no Recife Antigo durante os quatro dias de folia. Às 19h de ontem (8), o prefeito participou da abertura do Carnaval, no Marco Zero.    Hoje, Sábado de Zé Pereira (9), a programação começará cedo, às 7h30, com o Café da Manhã do Galo da Madrugada, no Forte das Cinco Pontas – em seguida, o gestor cumprimentará os trabalhadores do entorno, às 8h15. Às 11h, Geraldo chegará ao camarote da Prefeitura, cuja entrada será pela Rua Duque de Caxias, no bairro de Santa Antônio, para acompanhar o desfile do Galo. À noite, o prefeito vai circular pelo Bairro do Recife. Às 22h, ele assistirá o show de Nando Cordel, no polo de Jardim São Paulo. Mais tarde, à meia-noite, seguirá para o polo Várzea, onde acompanhará o show dos Titãs.    Amanhã (10), Geraldo participa, às 19h30, da festa no Parque Dona Lindu, em Boa Viagem. Às 21h30, ele assistirá à apresentação de Naná Vasconcelos, no Pátio de São Pedro. Às 23h, acompanhará o show de Reginaldo Rossi, na Torre Malakoff. A programação do dia termina à 1h, com o show de Jorge Aragão, no polo Casa Amarela.    A agenda da segunda-feira (11) começará às 17h, com o encontro de blocos líricos no Marco Zero. No polo Chão de Estrelas, às 19h, Geraldo confere a apresentação do Afoxé Ilê de Egbá. Às 21h, no polo Bomba do Hemetério, o prefeito assiste ao show dos Dançantes do Passo, e, em seguida, segue para o polo Alto José do Pinho para a apresentação do grupo Os Maletas. À meia-noite, o prefeito participa da Noite dos Tambores Silenciosos, no Pátio do Terço, e, depois, da Noite do Samba, no Marco Zero.    Na terça-feira Gorda (12), último dia da folia, Geraldo prestigia o desfile das agremiações campeãs, às 17h, no Marco Zero. O prefeito também aproveita o dia para assi­tir à apresentação da Orquestra de Dudinha, no polo Brasília Teimosa, às 19h -  do grupo Metroboys, no polo Nova Descoberta, às 21h -  e do Samba D+, no polo Ibura, às 23h. Para encerrar os festejos, Geraldo confere o show de Caetano Veloso e Trio Preto +1, no Marco Zero, à meia-noite e meia.    SÁBADO (09/02):  07h30 – Café da Manhã do Galo (Forte das Cinco Pontas)  08h15 – Cumprimento aos trabalhadores  11h – Chegada ao Camarote  19h – Circula pelo Recife Antigo  22h – Jardim São Paulo (Nando Cordel)  0h – Várzea (Titãs)    DOMINGO (10/02):  19h30 – Boa Viagem (Dona Lindu)  21h30 – Pátio de São Pedro (Naná Vasconcelos)  23h – Torre Malakoff (Reginaldo Rossi)  1h – Casa Amarela (Jorge Aragão)    SEGUNDA (11/02):  17h – Marco Zero (Encontro dos blocos líricos)  19h – Chão de Estrelas (Afoxé Ilê de Egbá)  21h– Bomba do Hemetério (Dançantes do Passo)  22h30 – Alto José do Pinho (Os Maletas)  0h – Pátio do Terço (Noite dos Tambores Silenciosos)  1h– Marco Zero (Noite do Samba com Paulinho da Viola e Alcione)    TERÇA (12/02):  17h – Marco Zero (Desfile das Agremiações Campeãs)  19h – Brasília Teimosa (Orquestra de Dudinha)  21h – Nova Descoberta (Metroboys)  23h – Ibura (Samba D+)  0h30 – Marco Zero (Caetano Veloso e Trio Preto + 1)."],
    [5524,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.955 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012.  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 9.000,00 (nove mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.20.93-FT 0102 - Indenizações e Restituições   9.000,00  TOTAL   9.000,00  =======    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   9.000,00  TOTAL   9.000,00  =======    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Fevereiro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo Do Nascimento Correia De Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretaria de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretaria de Finanças    DECRETO Nº 26.956 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11 e o inciso III do artigo 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 2.400.000,00 (dois milhões, quatrocentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.400.000,00  TOTAL   2.400.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   2.400.000,00  TOTAL   2.400.000,00  ==========      Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e tendo seus efeitos financeiros contados a partir de 05 de fevereiro de 2013.    Recife, 06 de Fevereiro de 2013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    Ricardo Do Nascimento Correia De Carvalho  Secretário de Assuntos Jurídicos    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    Alexandre Rebêlo Távora  Secretaria de Planejamento e Gestão    Fernando Lins de Albuquerque  Secretário Executivo da Secretaria de Finanças      DECRETO Nº 26.957 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013  EMENTA: Altera a redação do Art. 1º do Decreto Municipal nº. 26.403, de 19 de março de 2012.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife -   CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º, alínea 'm', do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 -     CONSIDERANDO o Poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,  D E C R E T A:    Art. 1º. O Artigo 1º do Decreto 26.403, de 19 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:     'Art. 1º. Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação total e indenização de benfeitorias, do imóvel situado na Avenida Dr. José Rufino, 1848, Barro, CEP: 50.780-000, Recife/PE.    Parágrafo Único. O endereço constante do memorial descritivo do imóvel, referido no Anexo Único ao Decreto nº 26.403/2012, passa a ser o indicado no caput deste artigo.'     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Fevereiro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    VALMAR CORREA DE ANDRADE  Secretário de Educação    DECRETO Nº 26.958 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei nº 17.553, de 06 de julho de 2009, que trata do Código Tributário Municipal do Recife.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,  DECRETA:    Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão de isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS estabelecida pela Lei nº 17.553, de 06 de julho de 2009.    Art. 2º O contribuinte que atender a todas as condições estabelecidas na Lei 17.553, de 06 de julho de 2009, deverá formular reque­rimento de isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma do Anexo Único deste Decreto, apresentando os seguintes documentos:    I - certidão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ -   II - certidão negativa ou positiva com efeito de negativa relativamente aos tributos relacionados ao custeio da seguridade social -   III - certidão negativa ou positiva com efeito de negativa relativamente aos tributos instituídos pelo Município do Recife -   IV - certidão de inscrição no Cadastro de Inscrição Mercantil do Município do Recife - CMC, quando se tratar de contribuinte sujeito a esse cadastramento -   V - comprovante de credenciamento junto à Fédération Internationale de Football Association (FIFA), quando se tratar de contribuinte enquadrado nos incisos IV ('Emissora Fonte FIFA') ou V ('Prestadores de Serviços FIFA') do art. 4º da Lei nº 17.553, de 06 de julho de 2009.    § 1º Quando o requerente estiver obrigado a emitir nota fiscal de serviços eletrônicos - NFS-e, deverá estar habilitado para tanto, nos termos de ato da autoridade competente do Município do Recife.    § 2º O documento previsto no inciso V deste artigo poderá ser dispensado caso o contribuinte esteja contemplado em lista de credenciados fornecida ao Município do Recife pela Fédération Internationale de Football Association (FIFA), mediante correspondência oficial assinada por ser representante legal ou procurador devidamente habilitado.     § 3º Ainda que o requerimento do contribuinte esteja instruído com todos os documentos indicados neste art. 2º, a autoridade competente para o exame do pedido de isenção poderá solicitar a juntada de novos docum"],
    [5525,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"entos ou a realização de diligência, caso julgue necessárias tais providências para fim de verificação do enquadramento do pleito nas hipóteses da Lei nº 17.553, de 06 de julho de 2009.    Art. 3º O requerimento previsto no art. 2º deverá ser apresentado no Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, que formalizará a abertura de processo administrativo e o encaminhará à Gerência Geral de Tributos Mercantis da Secretaria de Finanças do Município do Recife.    Art. 4º Caberá ao Gerente Geral de Tributos Mercantis da Secretaria de Finanças do Município do Recife decidir sobre o pedido de isenção apresentado na forma deste Decreto.  Parágrafo Único. O Gerente Geral de Tributos Mercantis da Secretaria de Finanças do Município do Recife poderá delegar a competência prevista no caput a órgão ou servidor que lhe sejam subordinados.    Art. 5º A decisão acerca do requerimento de isenção apresentado com base no art. 2º será publicada no Diário Oficial do Município do Recife - DOM e produzirá efeitos desde a data do protocolo do pedido do contribuinte, ainda que tal data seja anterior à data da publicação deste Decreto.     Parágrafo Único. Caso o contribuinte venha a atender às condições para o gozo da isenção prevista na Lei nº 17.553, de 06 de julho de 2009, em data posterior a do protocolo do requerimento disciplinado deste Decreto, a decisão que deferir o pedido somente produzirá efeitos a partir da data do efetivo preenchimento das condições legais para a fruição do benefício.    Art. 6º A decisão que defere o requerimento de isenção não exonera o contribuinte do dever de cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação tributária, não gera direito adquirido e será anulada sempre que se apure que o beneficiado não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a fruição do benefício fiscal, hipótese em que, conforme o caso, serão cobrados o imposto de­vido e as penalidades pertinentes.    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Fevereiro de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    DECRETO Nº 26.959 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013  EMENTA: Autoriza o uso da Bandeira - 2, para os Serviços de Táxi do Recife, bem como a utilização da tarifa adicional do Serviço de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre e da tabela 'B' no Serviço de Táxi realizado junto ao Terminal Integrado de Passageiros - TIP, no período das 05h do dia 09 de fevereiro de 2013 às 06h00min do dia 13 de fevereiro de 2013.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, IV da Lei Orgânica do Município do Recife, CONSIDERANDO as festividades do período carnavalesco no Município do Recife, DECRETA:    Art.1º Fica autorizado o uso da Bandeira 2 para os Serviços Municipais de Táxi SMTX/Recife comum e especial de hotéis, a partir das 05h do dia 09 de fevereiro de 2013 às 06h00min do dia 13 de fevereiro de 2013.     § 1º O Serviço Municipal de Táxi Especial do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre utilizará a tarifa adicional durante o período descrito no caput deste artigo.      § 2º O Serviço Municipal do Terminal Integrado de Passageiros - TIP utilizará a tabela 'B', no período descrito no caput deste artigo.      Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 06 de Fevereiro de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretario de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle urbano    DECRETO Nº 26.960 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a cessão de servidores municipais à Câmara Municipal do Recife, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, alínea 'a' do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife,  DECRETA:    Art. 1º A partir de 01 de março de 2013 estão revogadas todas as atuais cessões de servidores da Administração Direta e Indireta do Município do Recife à Câmara Municipal do Recife.    Art. 2º O art. 10 do Decreto 21.097, de 20 de maio de 2005, com alterações introduzidas pelos Decretos Municipais, nº 23.028, de 14 de setembro de 2007 e 25.132, de 19 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:    'Art.10 A cessão, com ônus para o Poder Executivo Municipal de servidor ou empregado ao Poder Legislativo Municipal, fica limitada aos seguintes quantitativos:    I - para a estrutura administrativa: 107 (cento e sete) servidores ou empregados -   II - para cada gabinete de vereador: 5 (cinco) servidores ou empregados -   III - para cada comissão permanente: 3 (três) servidores ou empregados - '    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 01 de março de 2013.    Recife, 06 de Fevereiro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito da Cidade do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    CARLOS FREDERICO GOMES FRED OLIVEIRA  Secretário de Relações Institucionais    DECRETO Nº 26.961 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013  EMENTA: Estabelece normas para a realização de recadastramento de servidores públicos titulares de cargos efetivos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, cedidos a outros órgãos.  O PREFEITO DE RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso VI, alínea 'a', da Lei Orgânica do Município,  CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os dados dos servidores públicos titulares de cargos efetivos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, cedidos a outros órgãos -     CONSIDERANDO que, para esse fim, faz-se necessária a identificação do servidor, do seu perfil e enquadramento funcional, de sua lotação, bem como de outras informações consideradas fundamentais para a gestão de pessoal -   DECRETA:    Art. 1º Ficam estabelecidos nos termos deste Decreto as normas e procedimentos para a realização do recadastramento dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Poder Executivo Municipal no âmbito da administração direta e indireta, cedidos a outros órgãos, sendo atribuída à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SADGP) a incumbência de coordenar a sua realização.    Art. 2° O levantamento dos dados cadastrais e funcionais dos servidores será feito através da apresentação dos originais dos seguintes documentos:     I-PIS/PASEP -    II-CPF -    III-Carteira de Identidade -    IV-Título de Eleitor -    V-Certidão de Nascimento ou de Casamento -    VI-Certidão de Nascimento dos Dependentes (quando houver) -    VII-Certidão de Tempo de Contribuição do INSS ou de outro(s) Ente(s) (quando houver) - "],
    [5526,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"   VIII-Comprovante de Residência.    §1° Juntamente aos demais documentos referidos nos incisos deste artigo, os servidores alcançados por este decreto deverão entregar a Certidão de Efetivo Exercício Profissional, conforme especificações constantes do Anexo Único deste Decreto, preenchida e assinada pelo Chefe da Unidade em que o recadastrando trabalhe efetivamente, convalidada pela autoridade máxima do órgão.    §2° No âmbito do Poder Executivo Federal e Estadual, a convalidação pode ser suprida pelo Ministro ou Secretário ao qual o servidor se encontra vinculado.     Art. 3° Os documentos elencados no artigo anterior deverão ser entregues no Setor de Posse e Cessões da SADGP, seguindo o ca­lendário por ordem alfabética do nome do servidor e conforme distribuição a seguir:    a)18 a 22 de fevereiro de 2013: A - E -   b)25 a 01 de março de 2013: F - J -   c)04 a 08 de março de 2013: K - M  d)11 a 15 de março de 2013:N - P -   e)18 a 22 de março de 2013:Q - Z -     Art. 4° A entrega dos documentos por intermédio de procurador somente será aceita nas seguintes hipóteses:    I - servidor cedido para efetivo exercício em outro estado federado -   II - dificuldade de locomoção em decorrência de problemas de saúde do servidor ativo, à vista de atestado médico que a comprove.    Parágrafo Único. A instituição de procurador, previsto no caput deste artigo, dar-se-á por meio de instrumento público, com prazo de validade máximo de 06 (seis) meses, conferindo poderes específicos para representação do servidor perante a Prefeitura da Cidade do Recife para fins de seu recadastramento, autorizando o mandatário a prestar quaisquer esclarecimentos que venham a se tornar necessários em cada caso.    Art. 5° A ausência de efetiva conclusão do seu recadastramento implicará a automática revogação da cessão do servidor.    Art. 6° Fica o Secretário de Administração e Gestão de Pessoas autorizado a expedir os atos normativos complementares que venham ser necessários à plena execução deste Decreto.    Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.      Recife, 06 de Fevereiro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito da Cidade do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos  SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.961 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE (PCR)  CERTIDÃO DE EFETIVO EXERCÍCIO DE SERVIDOR CEDIDO  CERTIDÃO DE EFETIVO EXERCÍCIO DE SERVIDOR CEDIDO  Certifico que o(a) servidor(a) _________________________________________________  ______________________________________________, Matrícula nº ___________________, exerce as suas funções neste Órgão, conforme identificado abaixo, tendo freqüência regular.  ENTE FEDERADO:________________________________________________________     (UNIÃO, ESTADO, DF, MUNICÍPIO)  ÓRGÃO/SECRETARIA__________________________________________________________________  SETOR:_____________________________________________________________________________  CARGO:_________________________________________________________  CARGO EM COMISSÃO:_____________________________________________  NOME DO CHEFE IMEDIATO:________________________________________________________  MATRÍCULA DO CHEFE IMEDIATO:_____________________________________    TIPO DE CESSÃO:  ( )COM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO DO RECIFE (RECEBE PELA PCR SEM RESSARCIMENTO DO ÓRGÃO CESSIONÁRIO)  ( )SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO DO RECIFE (NÃO RECEBE PELA PCR)  ( )SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO EM REGIME DE RESSARCIMENTO DO RECIFE (RECEBE PELA PCR)  Declaro, sob pena de responsabilidade administrativa e penal, que as informações deste documento são verdadeiras.    ____________, ____ de ____________________ de 2013.      ________________________________________  Assinatura e carimbo do Chefe Imediato     ________________________________________  Assinatura do Chefe do Poder  Obs. Esta Certidão deverá ser apresentada com cópia do último ofício expedido pelo órgão cessionário solicitando a renovação da cessão.    DECRETO Nº 26.929 DE 18 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Secretaria de Finanças.   O PREFEITODO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,  DECRETA:    Art. 1° Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Finanças, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I- 01 (um) cargo de Secretário Executivo do Tesouro, símbolo CDA-3 -     II- 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Tributação, símbolo CDA-3 -     III- 01 (um) cargo de Gerente Geral de Contabilidade do Município, símbolo CDA-4 -     IV- 01 (um) cargo de Gerente Geral de Administração Financeira, símbolo CDA-4 -     V- 01 (um) cargo de Gerente Geral de Tributos Mercantis, símbolo CDA-4 -     VI- 01 (um) cargo de Gerente Geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança, símbolo CDA-4 -     VII- 01 (um) cargo de Gestor Jurídico, símbolo CAA-1 -     VIII- 01 (um) cargo de Gestor Técnico, símbolo CAA-1 -     IX-01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CAA-1 -     X- 01 (um) cargo de Gestor de Convergência Contábil, símbolo CAA-1 -     XI- 01 (um) cargo de Gestor de Controle Interno de Liquidação de Despesas, símbolo CAA-1 -     XII- 01 (um) cargo de Gestor de Contabilidade, símbolo CAA-1 -     XIII- 01 (um) cargo de Gestor de Administração Financeira, símbolo CAA-1 -     XIV- 01 (um) cargo de Gestor de Programação Financeira e Dívida Pública, símbolo CAA-1 -     XV- 01 (um) cargo de Gestor de Tributos Mercantis, símbolo CAA-1 -     XVI- 01 (um) cargo de Gestor de Fiscalização Tributária, símbolo CAA-1 -     XVII- 01 (um) cargo de Gestor de Arrecadação e Cobrança, símbolo CAA-1 -     XVIII- 01 (um) cargo de Gestor de Tributos Imobiliários, símbolo CAA-1 -     XIX- 01 (um) cargo de Gestor de Atendimento ao Contribuinte, símbolo CAA-1 -     XX- 01 (um) cargo de Gestor de Informações Estratégicas, símbolo CAA-1 -     XXI- 01 (um) cargo de Secretária de Gabinete, símbolo CAA-2 -     XXII- 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Projetos Especiais, símbolo CAA-2 -     XXIII-01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Análise Técnica, símbolo CAA-2 -     XXIV- 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Registro Contábil, símbolo CAA-2 -     XXV- 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Prestação de Contas, símbolo CAA-2 -     XXVI- 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Projetos Especiais, símbolo CAA-2 -     XXVII- 01 (um) cargo de Chefe de Programação e Controle da Fiscalização, símbolo CAA-2 -     XXVIII- 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de ITBI, símbolo CAA-2 -     XXIX- 01 (um) cargo de Chefe de Cadastro Imobiliário, símbolo CAA-2 -     XXX- 06 (seis) cargos de Chefe de Setor, símbolo CAA-3 -     XX"],
    [5527,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",4,"XI- 53 (cinquenta e três) cargos de Assistente, símbolo CAA-4.    Art. 2º O cargo de Secretário de Finanças terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1° da Lei Municipal n° 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.     Art. 3º As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Finanças, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste decreto.   Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 18 de janeiro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)    DECRETO Nº 26.948 de DE 30 DE JANEIRO DE 2013.  EMENTA: Regulamenta a Lei nº 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Fundação de Cultura Cidade do Recife  .O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições constantes do art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da administração direta e indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas -   DECRETA:    Art.1º - Ficam alocados no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Fundação de Cultura Cidade do Recife, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal nº 17.855/2013:    I.01(um) Diretor Presidente, símbolo CDA-3 -     II.02(Dois) Assessor de Gabinete, símbolo CDA-4    III.01(um) Gerente de Desenvolvimento e Descentralização Cultural, símbolo CAA-1 -     IV.05(cinco) Assessor Técnico 1, símbolo CAA-1 -     V.03 (três) Assessor Técnico 2, símbolo CAA-2 -     VI.05 (cinco) Assistente Técnico, símbolo CAA-3 -     VII.01(um) Gerente Operacional de Finanças, símbolo CAA-3 -     VIII.01(um) Gerente Operacional de Contabilidade, símbolo CAA-3 -     IX.01(um) Gerente Operacional de Gestão de Pessoas, símbolo CAA-3 -     X.01(um) Gerente Operacional de Manutenção e Serviços, símbolo CAA-3 -     XI.01(um) Gerente Operacional de Artes Cênicas, símbolo CAA-3 -     XII.01(um) Gerente Operacional de Literatura e Editoração, símbolo CAA-3 -     XIII.01(um) Gerente Operacional de Artes Visuais e Design, símbolo CAA-3 -     XIV.01(um) Gerente Operacional de Audiovisual, símbolo CAA-3 -     XV.01(um) Gerente Operacional de Música, símbolo CAA-3 -     XVI.01(um) Gerente Operacional de Formação Cultural, símbolo CAA-3 -     XVII.01(um) Gerente Operacional de Preservação dos Equipamentos Culturais, símbolo CAA-3 -     XVIII.01(um) Gerente Operacional de Teatros, símbolo CAA-3 -     XIX.01(um) Gerente Operacional de Museus, símbolo CAA-3 -     XX.01(um) Gerente Operacional do Centro de Artes Visuais e Design, símbolo CAA-3 -     XXI.01(um) Gerente Operacional do Centro de Formação e Pesquisa Cultural, símbolo CAA-3 -     XXII.01(um) Gerente Operacional de Produção e Operacionalização, símbolo CAA-3 -     XXIII.08 (oito) Assistente de Serviços, símbolo CAA-4 -     XXIV.01(um) Gerente de Serviços de Controle Orçamentário, símbolo CAA-4 -     XXV.01(um) Gerente de Serviços de Operações Financeira e Tesouraria, símbolo CAA-4 -     XXVI.01(um) Gerente de Serviços de Escrituração, símbolo CAA-4 -   XXVII.01(um) Gerente de Serviços de Folha de Pagamento e Cadastro de Pessoal, símbolo CAA-4 -     XXVIII.01(um) Gerente de Serviços de Capacitação, símbolo CAA-4 -     XXIX.01(um) Gerente de Serviços de Compras e Abastecimento, símbolo CAA-4 -     XXX.01(um) Gerente de Serviços de Patrimônio e Serviços Gerais, símbolo CAA-4 -       XXXI.01(um) Gerente de Serviços de Articulação e Descentralização Cultural, símbolo CAA-4 -     XXXII.01(um) Gerente de Serviços de Programação Cultural, símbolo CAA-4 -     XXXIII m01(um) Gerente de Serviços de Atividades Pedagógicas, símbolo CAA-4 -     XXXIV.01(um) Gerente de Serviços de Mercado Cultural, símbolo CAA-4 -     XXXV.01(um) Gerente de Serviços de Teatro, símbolo CAA-4 -     XXXVI.01(um) Gerente de Serviços de Dança, símbolo CAA-4 -     XXXVII.01(um) Gerente de Serviços de Circo, símbolo CAA-4 -     XXXVIII.01(um) Gerente de Serviços de Editoração e Agenda Cultural, símbolo CAA-4 -     XXXIX.01(um) Gerente de Serviços de Controle, Distribuição e Comercialização do Acervo, símbolo CAA-4 -     XL.01(um) Gerente de Serviços de Formação em Artes Visuais, símbolo CAA-4 -     XLI.01(um) Gerente de Serviços de Fotografia, símbolo CAA-4 -     XLII.01(um) Gerente de Serviços de Design, símbolo CAA-4 -     XLIII.01(um) Gerente de Serviços de Programação Audiovisual, símbolo CAA-4 -   XLIV.01(um) Gerente de Serviços de Formação em Audiovisual, símbolo CAA-4 -     XLV.01(um) Gerente de Serviços de Programação Musical, símbolo CAA-4 -     XLVI.01(um) Gerente de Serviços de Formação em Música, símbolo CAA-4 -     XLVII.01(um) Gerente de Serviços Pedagógicos, símbolo CAA-4 -     XLVIII.01(um) Gerente de Serviços de Preservação dos Equipamentos Culturais, símbolo CAA-4 -     XLIX.01(um) Gerente de Serviços do Teatro do Parque, símbolo CAA-4 -     L.01(um) Gerente de Serviços do Teatro Barreto Junior, CAA-4 -     LI.01(um) Gerente de Serviços do Museu Murilo La Greca, símbolo CAA-4 -     LII.01(um) Gerente de Serviços do Museu de Arte Popular, símbolo CAA-4 -     LIII.01(um) Gerente de Serviços do Memorial Luiz Gonzaga, símbolo CAA-4 -     LIV.01(um) Gerente de Serviços do Centro de Formação em Artes Visuais, símbolo CAA-4 -     LV.01(um) Gerente de Serviços do Centro de Design do Recife, símbolo CAA-4 -     LVI.01(um) Gerente de Serviços de Exposição e Comercialização do Centro de Design do Recife, símbolo CAA-4 -     LVII.01(um) Gerente de Serviços da Biblioteca de Afogados, símbolo CAA-4 -     LVIII.01(um) Gerente de Serviços da Biblioteca de Casa Amarela, símbolo CAA-4 -     LIX.01(um) Gerente de Serviços da Escola Maestro Fernando Borges, símbolo CAA-4 -     LX.01(um) Gerente de Serviços de Produção de Eventos, símbolo CAA-4 -     LXI.01(um) Gerente de Serviços de Infraestrutura, símbolo CAA-4 -     LXII01(um) Gerente de Serviços de Produção Gráfica, símbolo CAA-4 -     LXIII.09 (nove) Secretário, símbolo CAA5 -     LXIV.01(um) Recepcionista, símbolo CAA5.    Art.2º - As competências e atribuições dos cargos comissionados da Fundação de Cultura Cidade do Recife, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste decreto.    Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 30 de janeiro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    ROBERTO SAMPAIO NAVARRO LESSA  Diretor Presidente  (REPUBLICADO POR IN"],
    [5528,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",5,"CORREÇÃO)    DECRETO Nº 26.938 DE 21 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,   DECRETA:    Art. 1°: Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:     I-01 (um) cargo de Secretário Executivo de Administração, símbolo CDA-3 -     II-01 (um) cargo de Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, símbolo CDA-3 -     III-01 (um) cargo de Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho, símbolo CDA-4 -     IV-01 (um) cargo de Gerente Geral de Licitações e Compras, símbolo CDA-4 -     V-01 (um) cargo de Gerente Geral de Patrimônio e Serviços, símbolo CDA-4 -     VI-01 (um) cargo de Assessor Técnico do Gabinete, símbolo CAA-1 -     VII-01 (um) cargo de Gestor Jurídico, símbolo CAA-1 -     VIII-01 (um) cargo de Gestor de Educação Corporativa e Escola do Governo, símbolo CAA-1 -     IX-01 (um) cargo de Gestor de Relações do Trabalho, símbolo CAA-1 -     X-01 (um) cargo de Gestor de Informações e Consignações, símbolo CAA-1 -     XI-01 (um) cargo de Gestor de Controle das Licitações e de Cadastro de Materiais e Preços símbolo CAA-1 -     XII-01 (um) cargo de Gestor de Patrimônio, símbolo CAA-1 -     XIII-01 (um) cargo de Secretária do Gabinete, símbolo CAA-2 -     XIV-01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Apoio Técnico do Gabinete, símbolo CAA-2 -     XV-01 (um) cargo de Chefe da Divisão do Portal de Compras, símbolo CAA-2 -     XVI-01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Atendimento e Encargos Sociais, símbolo CAA-2 -     XVII-01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Posse e Cessões, símbolo CAA-2 -     XVIII-01 (um) cargo de Chefe da Divisão Operacional de Cadastro e Folha, símbolo CAA-2 -     XIX-01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Atendimento ao Cidadão, símbolo CAA-2 -     XX-01 (um) cargo de Chefe do Setor de Estágios, símbolo CAA-3 -   XXI-01 (um) cargo de Chefe do Setor de Perícia, símbolo CAA-3 -     XXII-01 (um) cargo de Chefe do Setor de Benefícios, símbolo CAA-3 -     XXIII-01 (um) cargo de Chefe do Setor de Desempenho Funcional, símbolo CAA-3 -     XXIV-01 (um) cargo de Chefe do Setor de Folha Geral, símbolo CAA-3 -     XXV-01 (um) cargo de Chefe do Setor de Folha da Secretaria de Educação, símbolo CAA-3 -     XXVI- 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Folha da Secretaria de Saúde, símbolo CAA-3 -     XXVII-01 (um) cargo de Chefe do Setor de Relações do Trabalho, símbolo CAA-3 -     XXVIII-01 (um) cargo de Chefe do Setor de Serviços de Telefonia, símbolo CAA-3 -     XXIX-01 (um) cargo de Chefe do Setor de Projetos e Manutenção, símbolo CAA-3 -     XXX- 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Gestão de Contratos, símbolo CAA-3 -     XXXI- 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Cadastro de Fornecedores, símbolo CAA-3 -     XXXII-16 (dezesseis) cargos de Assistente, símbolo CAA-4 -     Art. 2º. O cargo de Secretário de Administração e Gestão de Pessoas terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1° da Lei Municipal n° 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.    Art. 3º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste decreto.     Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.     Recife, 21 de Janeiro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)"],
    [5529,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   186    DE   06      DE  FEVEREIRO     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 082/2013 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Exonerar HELIANA NEVES TIMES DE CARVALHO, CPF nº 459.253.214-72, matrícula nº 72.423-2, do cargo em comissão de Diretora de Administração Setorial, símbolo 'DS-2', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Exonerar DERALDO SILVA DA COSTA, CPF nº 571.408.044-00, matrícula nº 69.906-0, do cargo em comissão de Gerente de Serviços de Operações Financeiras, símbolo 'DDI',da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Exonerar ELIZABETH ANDRADA BARROS, CPF nº 377.313.354-53, matrícula nº 74.167-8, do cargo em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Exonerar GILVANETE FERREIRA DE SOUTO, CPF nº 362.577.374-00, matrícula nº 25.647-5, do cargo em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Exonerar LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS, CPF nº 824.637.004-91, matrícula nº 74.168-2, do cargo em comissão de Gerente Operacional de Contratos e Convênios, símbolo 'DDP', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Exonerar MARLENE DOS SANTOS PAULA, CPF nº 075.357.834-49, matrícula nº 15.411-0, do cargo em comissão de Gerente de Serviços de Documentação Contábil, símbolo 'DDI', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº    187     DE   06    DE    FEVEREIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 072/2013 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, JOSÉ GALDINO NETO, CPF nº 063.720.904-49, matrícula nº- 73.018-1 do cargo de provimento de Gerente de Administração Financeira, símbolo 'DDR', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Exonerar, LUIZ DE GONZAGA SILVA MONTEIRO, CPF nº 273.325.434-00, matrícula, 19.621-8 do cargo de provimento em comissão de Gerência de Controle de Liquidação da Despesa, símbolo 'DDR', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Exonerar, EDSON RIBEIRO CIRINO, CPF nº 123.762.644-72, matrícula nº 23.568-0, do cargo de provimento em comissão de Gerência de Contabilidade, símbolo 'DDR', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Exonerar, GLÓRIA MARIA SAMPAIO GOMES DA SILVA, CPF nº 278.777.794-53, matrícula nº 20.870-6, do cargo de provimento em comissão de Gerência Operacional de Registros Contábeis, símbolo 'DDR', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Exonerar, MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO MOURA PESSOA, CPF nº 667.544.884-68, matrícula nº 73.213-1, do cargo de Gerência de Controle Interno, símbolo 'DDR', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Exonerar, DULCE DE ANDRADE COELHO, CPF nº 248.174.064-53, matrícula nº 20.870-6, do cargo de provimento em comissão de Gerência Operacional de Prestação de Contas, símbolo 'DDP', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   188 DE 06   DE  FEVEREIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 80/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA APARECIDA FERNANDES DE LIMA, CPF nº 41548116491, matrícula nº 73.214-6, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', do Gabinete, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 21 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº    189    DE  06  DE     FEVEREIRO     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 65/2013 - GSF,   R E S O L V E:  Exonerar, MARIA GLEIDE GOMES BUONAFINA, CPF nº 002.435.744-87, matrícula nº 22.374-7, do cargo de provimento em comissão de Diretora Geral de Contabilidade do Município, símbolo 'DS1', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Exonerar, PEDRO JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR, CPF nº 777.512.134-34, matrícula nº 37.249-1, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Eficientização e Integração de Controles, da Controladoria Geral do Município, do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   190   DE  06  DE  FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 047/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Exonerar, SÔNIA MARIA DE SOUZA, CPF nº 18457690400, matrícula nº 71.073-3, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços, símbolo 'DDI', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 14 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   191      DE   06  DE   FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 057/2013 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA DE LOURDES MERGULHÃO NUNES, CPF nº 18056180400, matrícula nº 30.829-3, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Finanças, símbolo 'DDP', da Diretoria de Administração e Finanças, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 28 de janeiro de 2013.     PORTARIA Nº    192    DE   06   DE  FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 058/2013 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA DE FÁTIMA DA COSTA PEREIRA, CPF nº 30590620487, matrícula nº 30.849-8, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria de Desenvolvimento e Descentralização Cultural, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 30 de janeiro de 2013.     PORTARIA Nº   193      DE  06  DE FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 58/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, RITA ISABEL DE ALMEIDA, CPF nº 10350985472, matrícula nº 54.741-1, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar de 21 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   194  DE  06    DE  FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 36/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ALESSANDRA LISSIE DE CARVALHO SANTANA, CPF nº 43629059449, matrícula nº 65.164-3, da função gratificada de Vice Dirigente da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, RPA 03, da Secretaria de Educação, a contar de 07 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº    195   DE 06    DE FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 23/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, ADÉLIA XIMENES SALES DA PAZ, CPF nº 45490406453, matrícula nº 55.752-9, da função gratificada de Vice Dirigente da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA 06, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Unidade Educacional, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    196     DE  06  DE  FE"],
    [5530,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"VEREIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 83/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, ROSANGELA OLIVEIRA NEVES, CPF nº 37492268491, matrícula nº 70.573-1, da função gratificada de Vice Dirigente da Escola Municipal João XXIII, RPA 04, e nomeá-la para exercer a função gratificada de Dirigente da referida Unidade Educacional, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   197     DE   06    DE  FEVEREIRO   DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 084/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Exonerar, MARCELO RAMOS BARBOSA, CPF nº 66685419415, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Procuradoria Judicial, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 12 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   198     DE   06  DE    FEVEREIRO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 083/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Exonerar, MANOEL SIDNEY SANTOS, CPF nº 30396840434, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Procuradoria Consultiva, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 12 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   199  DE  06   DE  FEVEREIRO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 081/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Exonerar, DANILO MIRANDA VIEIRA, CPF nº 02684419442, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Procuradoria de Termos, Licitações e Contratos, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 12 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   200       DE  06  DE  FEVEREIRO    DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 082/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Exonerar, LUIZ CLÁUDIO DE FARIAS JÚNIOR, CPF nº 51636646468, do cargo de provimento em comissão de Diretor Geral das Procuradorias, símbolo 'DS1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 12 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   201    DE 06   DE   FEVEREIRO    DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 085/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Exonerar, TATIANA MAIA DA SILVA MARIZ, CPF nº 81896964400, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DS2', da Diretoria Geral das Procuradorias, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 12 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  202   DE   06  DE   FEVEREIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 035/2013 - GAB/CGM,  R E S O L V E:  Exonerar, ISABELA DE VASCONCELOS PESSOA GALINDO RAMOS, CPF nº 04539918400, matrícula nº 93.310-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Controladoria Geral do Município, do Gabinete do Prefeito, a contar de 10 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   203   DE  06    DE   FEVEREIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 017/2013 - GAB/SEI,  R E S O L V E:  Nomear, ELIAS ANTÔNIO DA SILVA, CPF nº 02510806416, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente, símbolo 'CAA-4', da Secretária de Imprensa, a contar de 02 de janeiro de 2013.    Exonerar, LUIZ OTÁVIO CAVALCANTI DIAS DA SILVA, CPF nº 30425336468, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 2, símbolo 'DDR', da Secretária de Imprensa, a contar de 02 de janeiro de 2013.    Nomear, LUIZ OTÁVIO CAVALCANTI DIAS DA SILVA, CPF nº 30425336468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-2', da Secretária de Imprensa, a contar de 02 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº    204    DE  06    DE  FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 049/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, ADELAIDE SUELY DE OLIVEIRA, CPF nº 27861015491, matrícula nº 95.731-6, do cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, símbolo 'DS1', da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de janeiro de 2013.     PORTARIA Nº    205    DE  06   DE FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 069/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, THIAGO NOBERTO DINIZ NOGUEIRA, CPF nº 04095415401, matrícula nº 95.771-8, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional Administrativo Financeiro, símbolo 'DDP', do Distrito Sanitário II, da Secretaria de Saúde, a contar de 29 de janeiro de 2013.       PORTARIA Nº   206  DE  06     DE   FEVEREIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 006/2013 - Secretaria de Imprensa,  R E S O L V E:  Exonerar os servidores dos cargos de provimento em comissão, abaixo relacionados, da Secretaria de Imprensa, a contar de 02 de janeiro de 2013.    SORAYA CASTELO BRANCO RAMOS DE ASSUNÇÃO, CPF nº 33110247453, Assistente Técnico, símbolo 'DDP' -   CARLOS SEVERINO OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº 37312014453, Gerente de Fotografia, símbolo 'DDR' -   LUCIELI HOLMOS STREITHORTS, CPF nº 00122365833, Gerente Operacional de Fotografia, símbolo 'DDP' -   JAIRO BARROS BARBOSA DA SILVA, CPF nº 31823572472, Assistente Técnico, símbolo 'DDP' -   ELTON DESCARTES BRAGA VIANA, CPF nº 02103742419, Gerente de Veículos Próprios, símbolo 'DDR' -   MARIA CRISTINA CADAVAL DIAS, CPF nº 31259260410, Assistente Técnico, símbolo 'DDP' -   JÁMILE CONCEIÇÃO BARROS DOS SANTOS CARDOSO, CPF nº 00869637401, Assistente Serviços, símbolo 'DDI' -   MARIA DO SOCORRO LIMA, CPF nº 18948634453, Gerente de Serviços de Monitoramento de Rádio, símbolo 'DDI'.  PORTARIA Nº   207   DE 06   DE  FEVEREIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 006/2013 - Secretaria de Imprensa,  R E S O L V E:  Nomear os servidores para exercer os cargos de provimento em comissão, abaixo relacionados, da Secretaria de Imprensa, a contar de 02 de janeiro de 2013.    SORAYA CASTELO BRANCO RAMOS DE ASSUNÇÃO, CPF nº 33110247453, Secretária de Gabinete, símbolo 'CAA-2' -   CARLOS SEVERINO OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº 37312014453, Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-2' -   LUCIELI HOLMOS STREITHORTS, CPF nº 00122365833, Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3' -   JAIRO BARROS BARBOSA DA SILVA, CPF nº 31823572472, Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3' -   ELTON DESCARTES BRAGA VIANA, CPF nº 02103742419, Chefe de Divisão do Diário Oficial, símbolo 'CAA-2' -   MARIA CRISTINA CADAVAL DIAS, CPF nº 31259260410, Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3' -   JÁMILE CONCEIÇÃO BARROS DOS SANTOS CARDOSO, CPF nº 00869637401, Assistente, símbolo 'CAA-4' -   MARIA DO SOCORRO LIMA, CPF nº 18948634453, Assistente, símbolo 'CAA-4'.    PORTARIA Nº   208    DE    06   DE FEVEREIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 015/2013 - GAB/SEI,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão da Secretária de Imprensa, os servidores abaixo relac"],
    [5531,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"ionados, a contar de 14 de janeiro de 2013.    RAPHAEL DE OLIVEIRA FERNANDES COUTINHO, CPF nº 03768782409, Chefe de Divisão -  símbolo 'CAA-2 -     GEORGIA PRISCILA ALVES, CPF nº 66683220425, Gerente de Relações com a Imprensa -  com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013.    PORTARIA Nº   209   DE   06      DE  FEVEREIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 042/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, MAURÍCIO JORGE CAVALCANTI, CPF nº 04735838449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo 'CDA-3', do Gabinete, da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº    210    DE   06   DE   FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 005/2013 - GAB/SEI,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão da Secretária de Imprensa, os servidores abaixo relacionados, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 02 de janeiro de 2013.    CARLOS EDUARDO DOS SANTOS BARBOSA, CPF nº 03579586408, Gerente de Relações com a Imprensa -     ANTÔNIO CÉSAR NOGUEIRA DA SILVA, CPF nº 33309183491, Gerente de Relações com a Imprensa -     CLÁUDIA RENATA COUTINHO DE VASCONCELOS, CPF nº 05199440462, Gerente de Relações com a Imprensa -     ERNANDES ALEXANDRE DE OLIVEIRA MORAIS, CPF nº 05423974470, Gerente de Relações com a Imprensa -     CAMERINO ELOY SEPÚLVEDA NETO, CPF nº 41798923534, Gerente de Relações com a Imprensa.    PORTARIA Nº   211   DE    06    DE  FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 022/2013 - GAB/SEI,  R E S O L V E:  Nomear, RENATA JAMILLE DA SILVA COSTA, CPF nº 01316205410, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Reportagem para Rádio, símbolo 'CAA-1', da Secretária de Imprensa, a contar de 21 de janeiro de 2013.    Nomear, ANNA PAULA NOVAES CONSTANTINO, CPF nº 04136409494, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Relações com a Imprensa, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, da Secretária de Imprensa, a contar de 21 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   212   DE  06   DE   FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 23/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DE LOURDES CÂNDIDO MARANHÃO, CPF nº 24484423472, matrícula nº 57.341-8, para exercer a função gratificada de Vice Dirigente da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA 06, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   213    DE   06    DE FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 021/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Nomear, INAMARA SANTOS MELO, CPF nº 65624378572, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Sustentabilidade, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 02 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  214    DE  06     DE  FEVEREIRO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 019/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Nomear, CARLOS DE OLIVEIRA RIBEIRA FILHO, CPF nº 7213305840, matrícula nº 86.956-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Controle Ambiental, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 02 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   215    DE    06 DE  FEVEREIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 033/2013 - GAB/CGM,  R E S O L V E:  Nomear, FELIPE PESSOA ALENCAR MENDES, CPF nº 05165448452, matrícula nº 86.705-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Planejamento e de Monitoramento, símbolo 'CAA-1', da Controladoria do Município, do Gabinete do Prefeito, a contar de 23 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  216       DE 06   DE   FEVEREIRO     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 024/2013 - SPG,  R E S O L V E:  Nomear, THELMA MARIA RIBEIRO DE ASSIS MENEZES, CPF nº 99856697468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 15 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   217      DE  06  DE   FEVEREIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 085/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA AUGUSTA CAVALCANTI CORDEIRO DE MELO, CPF nº 04188188430, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de janeiro de 2013.      PORTARIA Nº   218    DE   06    DE  FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 086/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, LILIANE DE ANDRADE LIMA ARRUDA, CPF nº 71825142491, matrícula nº 64.658-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária do Gabinete, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de janeiro de 2013.       PORTARIA N.º    219    DE  06   DE  FEVEREIRO   DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 046/2013 - STL,  R E S O L V E:  Nomear, MARILIA REGO BARROS DA FONTE, CPF nº 96104333400, matrícula nº 71.410-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Empenhos e Pagamentos, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 17 de janeiro de 2013.    Nomear, RENATA VILAÇA DE QUEIROZ VALENÇA, CPF nº 70902054449, matrícula nº 63.727-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Planejamento e Gestão, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº 220   DE 06    DE  FEVEREIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 014/2013 - GAB/SMCU,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão os servidores abaixo relacionados, da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de janeiro de 2013.    SILAS BRAZ CARLINI CHARAMBA, CPF nº 36847801468, Secretário Executivo de Operações, símbolo 'CDA-3',    PAULO GONÇALVES DA MATA FILHO, CPF nº 15305945453, Gerente Geral de Operações, símbolo 'CDA-4',    PORTARIA Nº   221     DE    06    DE  FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 004/2013 - GVP,  R E S O L V E:  Nomear, CARMEN LÚCIA FISCHER VIEIRA DE MELO, CPF nº 61973025434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária, símbolo 'CAA-2', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  222    DE    06   DE   FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 011/2013 - GP/Geraldão,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão os servidores abaixo relacio"],
    [5532,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"nados, do Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães - Geraldão, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    ALEXANDRE HENRIQUE CAVALCANTI DE QUEIROZ FILHO, CPF nº 05978789436, Gestor de Licitações, símbolo 'CAA-1',    ALEXSANDRA CAVALCANTI CORDEIRO, CPF nº 02145973427, Chefe de Setor de Contratos e Convênios, símbolo 'CAA-3',    DAVI DE ASSUNÇÃO SORIANO, CPF nº 04432129450, Chefe de Divisão Contábil e Gestão de Pessoas, símbolo 'CAA-2',    ROSANE PASINI SOUTINHO, CPF nº 62149032449, Chefe de Setor Financeiro, símbolo 'CAA-3',    PORTARIA Nº   223   DE    06    DE    FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 030, nº 064, nº 021, nº 023, nº 024/2013 - DPR/EMPREL,  R E S O L V E:  Nomear, LUCIANA LACTACHE UCHÔA, CPF nº 79992536420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor da Assessoria Jurídica, símbolo 'CAA-1', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ALEXANDRE HERCULANO MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF nº 51189372487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Relacionamento e Atendimento ao Cliente, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ALEXANDRE ANDRÉ MORAIS FEITOSA, CPF nº 06567546808, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ROGÉRIO AGUIAR COELHO TEIXEIRA, CPF nº 39773906434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Infraestrutura de Informática, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, HOMERO SAMPAIO CAVALCANTI, CPF nº 46248781400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Soluções em Tecnologia da Informação, da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   224   DE  06    DE FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 024 à 027/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão os servidores abaixo relacionados, da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    ANA CATARINA MATOS DE ALBUQUERQUE, CPF nº 02249203407, Gestor da Unidade de Regularização Fundiária, símbolo 'CAA-1',    THALITA AIROLA CALIXTO, CPF nº 06759648498, Chefe do Setor de Acompanhamento Técnico de Contratos e Convênios, símbolo 'CAA-3',    DENISE DELGADO NEPOMUCENO, CPF nº 57427950410, Chefe de Divisão de Projetos e Acompanhamento de Obras, símbolo 'CAA-2',    MARINA DE LEMOS SOBRAL, CPF nº 00862471400, Chefe do Setor de Planos Habitacionais, símbolo 'CAA-3',    PORTARIA Nº 225    DE   06    DE  FEVEREIRO     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 043/2013 - SEGOV,  R E S O L V E:  Nomear, ANTÔNIA AURORA DA SILVA PONTES, CPF nº 12802956434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária Executiva de Coordenação da Gestão, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   226     DE  06   DE   FEVEREIRO      DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 070/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear, ALEXANDRE JOSÉ BASTOS NÁPOLES DE CARVALHO FILHO, CPF nº 00878482440, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Direitos Humanos, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 15 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº         227      DE       06       DE     FEVEREIRO     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 076/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  Nomear, JOÃO PAULO FREITAS GOMES, CPF nº 03072841403, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Turismo e Lazer, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 02 de janeiro de 2013.    Nomear, MARCELLO ANDRÉ BARBOSA DA SILVA, CPF nº 82276560487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Atrativos Turísticos do Recife Antigo, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 02 de janeiro de 2013.    Nomear, THAIANA ESTELITA DE VASCONCELLOS GOMES, CPF nº 05840280402, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de mercado Nacional, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 02 de janeiro de 2013.    Nomear, ANÍSIO AZZIZ ALVES NETO, CPF nº 61597791415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Parques e Mercados Públicos, símbolo 'CAA-1', da Secretária de Turismo e Lazer, a contar de 02 de janeiro de 2013.    Nomear, LUCY BARROS FRANCA, CPF nº 03300735408, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Mercado Nacional, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 02 de janeiro de 2013.    Nomear, BARBARA FIGUEIREDO SOLANO, CPF nº 00776714490, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Compras, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 21 de janeiro de 2013.      Nomear, BARBARA FERRO DA COSTA LIMA, CPF nº 04776340445, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Infraestrutura Turística, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 02 de janeiro de 2013.    Nomear, LARISSA MAYNARA CRUZ E SILVA, CPF nº 0897135648, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Atendimento ao Turista na Recife Antigo, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 21 de janeiro de 2013.    Nomear, BRUNO GUSTAVO SANTOS TENÓRIO DA SILVA, CPF nº 02839115492, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Marketing, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 21 de janeiro de 2013.    Nomear, SARA DA ROCHA E SILVA, CPF nº 10133178404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária do Gabinete do Secretário de Turismo e Lazer, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 02 de janeiro de 2013.    Nomear, KALIANDRA KELY DOS SANTOS BATISTA, CPF nº 03188013450, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária dos Gabinetes Executivos, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 02 de janeiro de 2013.  Nomear, DIEGO DOS SANTOS SILVA, CPF nº 01317584465, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Lazer e Eventos, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 02 de janeiro de 2013.    Nomear, ROMENA LUNA BRAUN GIOVANNETTI, CPF nº 02258062403, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Eventos e Receptivos, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Turismo e Lazer, a cont"],
    [5533,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",5,"ar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, RÔMULO REVOREDO DO NASCIMENTO, CPF nº 04625046467, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ADRIANA GARCIA DE CARVALHO, CPF nº 02196292427, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Produtos Turísticos, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 15 de janeiro de 2013.    Nomear, FABIANO AUGUSTO PAES BARRETO BRENNAND, CPF nº 02561602443, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Jurídico, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MARIA ARRAES DE ALENCAR, CPF nº 71957340487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Convênios e Captação de Recursos, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ANA PAULA DE OLIVEIRA VILAÇA LEAL, CPF nº 02368252401, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral do Recife Antigo, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 02 de janeiro de 2013.    Nomear, MARIA HELENA TORQUATO DE FIGUEIREDO VALENTE, CPF nº 92221467434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Pessoal, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ROSA MARIA SURUAGY DE OLIVEIRA ORDONHO, CPF nº 88276406491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Projetos de Captações e Convênios, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   228  DE  06    DE FEVEREIRO     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 045/2013 - STL,  R E S O L V E:  Nomear, LUIS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES, CPF nº 48559270400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 10 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   229   DE   06   DE   FEVEREIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 079/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear, MONICA MARIA SAMPAIO DE ALMEIDA, CPF nº 36862819453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  230   DE  06   DE    FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 098/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar, ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY, CPF nº 54483433415, Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº    231    DE   06  DE    FEVEREIRO    DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 077/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, TATIANA MAIA DA SILVA MARIZ, CPF nº 81896964400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Procuradora Assessora da Procuradoria Geral Adjunta, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 12 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   232     DE   06  DE    FEVEREIRO   DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 96/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, PAULA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA MENDONÇA, CPF nº 30058856404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico de Acompanhamento Processual, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 31 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   233     DE  06  DE  FEVEREIRO    DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 074/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, LUIZ CLÁUDIO DE FARIAS JÚNIOR, CPF nº 51636646468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Procurador Geral Adjunto, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 12 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  234       DE  06  DE  FEVEREIRO    DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 065/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, SANDRA MARIA DE BARROS FERREIRA, CPF nº 41677269472, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº    235    DE  06  DE    FEVEREIRO   DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 075/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, MANOEL SIDNEY SANTOS, CPF nº 30396840434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Procurador Chefe da Procuradoria Consultiva, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 12 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   236    DE 06   DE   FEVEREIRO    DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 073/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, DANILO MIRANDA VIEIRA, CPF nº 02684419442, para exercer o cargo de provimento em comissão de Procurador Chefe da Procuradoria de Termos, Licitações e Contratos, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 12 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº     237    DE    06  DE  FEVEREIRO    DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 076/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, MARCELO RAMOS BARBOSA, CPF nº 66685419415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Procuradoria Judicial, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 12 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº     238          DE  06     DE   FEVEREIRO     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 65/2013 - GSF,   R E S O L V E:  Nomear, BARTOLOMEU DE FIGUEIREDO ALVES FILHO, CPF nº 334.481.324-20, matrícula nº 37.261-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2013.     Nomear, PROSPERINO SARUBBI NETO, CPF nº 447.897.934-00, matrícula nº 40.173-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Tributos Mercantis, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      Nomear, ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES, CPF nº 715.187.974-15, matrícula nº 71.406-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Administração Financeira, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MARIA GLEIDE GOMES BUONAFINA, CPF nº 002.435.744-87, matrícula nº 22.374-7, para exercer o cargo de provime"],
    [5534,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",6,"nto em comissão de Gerente Geral de Contabilidade do Município, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR, CPF nº 586.952.904-25, matrícula nº 36.881-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Apoio Jurídico, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Finanças, a partir de 10/01/2013.    Nomear, PEDRO JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR, CPF nº 777.512.134-34, matrícula nº 37.249-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº    239   DE  06  DE  FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 062/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, ELIANE MENDES GERMANO LINS, CPF nº 71908285400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Assistência Integral à Saúde, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Saúde, a contar de 11 de janeiro de 2013.     PORTARIA Nº    240    DE  06  DE FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 059/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO DE GUSMÃO FILHO, CPF nº 89700570487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de janeiro de 2013.     PORTARIA Nº     241     DE 06   DE  FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 058/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, CLAUDIA ROBERTA MIRANDA PEREIRA, CPF nº 58952160487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Atenção à Saúde, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Saúde, a contar de 03 de janeiro de 2013.     PORTARIA Nº   242     DE   06    DE FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 061/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, NELMA MARIA ALBUQUERQUE GONÇALVES DE MELO, CPF nº 35200413400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Planejamento e Orçamento, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Saúde, a contar de 02 de janeiro de 2013.     PORTARIA Nº   243   DE 06   DE  FEVEREIRO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 063/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, JULIO ARAÚJO DA CRUZ JÚNIOR, CPF nº 90869680404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Administração, Finanças, Convênios e Contratos, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Saúde, a contar de 15 de janeiro de 2013.     PORTARIA Nº     244     DE   06    DE   FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 057/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, KAMILA MATOS DE ALBUQUERQUE, CPF nº 61778370349, matrícula nº 64.658-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Coordenação Geral, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de janeiro de 2013.     PORTARIA Nº    245 DE  06   DE FEVEREIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 013/2013 - GAB/SMCU,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão os servidores abaixo relacionados, da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO, CPF nº 064113634004, Secretário Executivo de Administração, símbolo 'CDA-3',    TACIANA MARIA SOTTO MAYOR PORTO CHAGAS, CPF nº 23308940400, Secretário Executivo de Licenciamento e Urbanismo, símbolo 'CDA-3',    CANDIDA VALÉRIA SANTOS BOMFIM GOMES, CPF nº 40223469491, Secretário Executivo de Controle Urbano, símbolo 'CDA-3',    MARTA EUGÊNIA CAVALCANTI LIMA, CPF nº 49260324491, Gerente Geral de Articulação, símbolo 'CDA-4',    TARCISIO DA FONTE NEVES, CPF nº 47886102487, Gerente Geral de Informação, símbolo 'CDA-4'.    PORTARIA Nº    246      DE    06      DE    FEVEREIRO       DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 072/2013 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA BETÂNIA DE ALBUQUERQUE CAMARÃO, CPF nº 586.465.584-87, matrícula nº 23.863-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Arrecadação e Cobrança, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ANDERSON FERRAZ DE ALBUQUERQUE, CPF nº 694.555.114-87, matrícula nº 38.519-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de divisão de ITBI, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, MANFREDO DE ANDRADE SARDA JÚNIOR, CPFnº 869.081.894-49, matrícula nº 63.722-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Cadastro Imobiliário, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, JORGE DA SILVA OLIVEIRA, CPF nº 730.819.577-53, matrícula nº 38.825-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Projetos Especiais, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, ALMIR ALVES DE ARRUDA, CPF nº 377.260.304-10, matrícula nº 38.820-5, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Programação e Controle da Fiscalização, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, CÁSSIA MARIA SALES DE SÁ CARNEIRO, CPFnº 173.141.434-04, matrícula nº 21.583-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor de Planejamento e Inteligência Fiscal, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear, GENITA RIBEIRO GONÇALVES ANTONINO, CPF nº 331.537.524-00, matrícula nº 40.179-9 para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Processos de IPTU, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, JOSÉ GALDINO NETO, CPF nº 063.720.904-49, matrícula nº- 73.018-1 para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Administração Financeira, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, ADAUCTO DE MELLO DIDIER, CPF nº 559.271.654-00, matrícula nº 37.252-5 para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Programação Financeira e Dívida Pública, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.     Nomear, LUIZ DE GONZAGA SILVA MONTEIRO, CPF nº 273.325.434-00, matrícula, 19.621-8 para exercer o cargo de provimento em Gestor da Unidade de Controle Interno de Liquidação de Despesas, símbolo 'CAA 1', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2013..      Nomear, EDSON RIBEIRO CIRINO, CPF nº 123.762.644-72, matrícula nº 23.568-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Contabilidade, símbolo 'CAA 1', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear: GLÓRIA MARIA SAMPAI"],
    [5535,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",7,"O GOMES DA SILVA, CPF nº 278.777.794-53, matrícula nº 20.870-6, para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Registro Contábil, símbolo 'CAA 2', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2013.     Nomear, DULCE DE ANDRADE COELHO, CPF nº 248.174.064-53, matrícula nº 20.870-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Prestação de Contas, símbolo 'CAA 2', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2013.       Nomear, MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO MOURA PESSOA, CPF nº 667.544.884-68, matrícula nº 73.213-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Convergência Contábil, símbolo 'CAA 1', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   247  DE    06    DE   FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 025/2013 - GAB/SEM  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão da Secretária da Mulher, as servidoras abaixo relacionadas, a contar de 09 de janeiro de 2013.    ELIZABETH MARIA PORTO CARREIRO SEVERIEN, CPF nº 04287797434, Gerente Geral de Relações Intersetorias -  símbolo 'CDA-4 -     LUIZA DE MARILLAC MELO DE SOUZA, CPF nº 40801845491, Gerente Geral de Promoção da Cidade Segura para as Mulheres -  símbolo 'CDA-4.  PORTARIA Nº     248  DE    06     DE      FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 082/2013 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Nomear JONAS BEZERRA DE MELO JÚNIOR, CPF nº 485.982.404-00, matrícula nº 36.892-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Tributos Mercantis, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Finanças, contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear ANA CAROLINA COSTA FERRAZ, CPF nº 767.929.604-97, matrícula nº 38.524-4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01de fevereiro de 2013.    Nomear ANTÔNIO TIBURTINO COSTA JÚNIOR, CPF nº 141.531.574-49, matrícula nº 25.019-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente para o Simples Nacional e Transferências Constitucionais, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01de fevereiro de 2013.    Nomear JOSÉ BOMFIM OLIVEIRA JÚNIOR, CPF nº 336.983.504-59, matrícula nº 63.710-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Cobrança Tributária, símbolo 'CAA-4' da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear JOSUÉ MONTE BUARQUE, CPF nº 459.837.554-04, matrícula nº 38.819-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Cartografia e Geoprocessamento, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear ROSIBERTO DOS SANTOS GONÇALVES, CPF nº 025.322.674-02, matrícula nº 86.528-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente do Fundo Especial de Incremento à Arrecadação Tributária, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear PATRÍCIA RAFAELLA VASCONCELOS, CPF nº 051.192.524-78, matrícula nº 96.822-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Atendimento, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear MÔNICA DEL ANGELI CARDOZO DOS SANTOS, CPF nº 298.200.904-82, matrícula nº 87.580-2, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Atendimento, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear JORGE DE ARAÚJO LIMA FILHO, CPF nº 404.155.624-49, matrícula nº 36.885-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear JOÃO GOMES DA SILVA JÚNIOR, CPF nº 616.474.894-15, matrícula nº 63.711-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente da Secretaria Executiva de Tributação, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear SILVANA DE ANDRADE SANTOS, CPF nº 009.865.144-70, matrícula nº 40.673-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear MARIA DE LOURDES RODRIGUES NASCIMENTO, CPF nº 256.749.004-34, matrícula nº 54.477-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear EDNA BARBOSA DO SOBRAL, CPF nº 658.248.734-53, matrícula nº 41.419-2, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear HERMÍRIO JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO, CPF nº 097.667.587-00, matrícula nº 26.509-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear KASSANDRA VERÍSSIMO DE MORAIS, CPF nº 027.082.624-67, matrícula nº 39.070-9, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear BRUNO BEZERRA, CPF nº 007.905.264-92, matrícula nº 78.887-2, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear IVSON JOSÉ CALDAS DE ARAÚJO, CPF nº 612.719.184-04, matrícula nº 36.911-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear ROSIMAR PEREIRA DA SILVA, CPF nº 618.286.104-53, matrícula nº 41.465-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear ANDRÉA BARBOSA DA SILVA, CPF nº 756.395.804-53, matrícula nº 38.802-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear CRISTINA MARIA BARRETO SOARES, CPF nº 243.574.484-68, matrícula nº 91.428-4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear FRED DA SILVA VIEIRA NEVES, CPF nº 086.416.554-41, matrícula nº 86.531-2, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear PRISCILLA FRAGOSO DA MOTA SILVA, CPF nº 048.870.894-06, matrícula nº 96.396-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear ANA MARIA BUARQUE LINS DE SANTANA, CPF nº 685.816.374-34, matrícula nº 38.718-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente"],
    [5536,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",8," de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear VILHENIA CRISTINA F DOS SANTOS, CPF nº 064.751.934-88, matrícula nº 78.341-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear HELIANA NEVES TIMES DE CARVALHO, CPF nº 459.253.214-72, matrícula nº 72.423-2, para exercer o cargo em comissão de Gerente de Administração Setorial, da Secretaria de Finanças, com fundamento no Art. 18 da Lei nº 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear VERÔNICA CRISTINA MACIEL ALVES BARBOSA, CPF nº 895.171.484-53, matrícula nº 71.222-8, para exercer o cargo em comissão de Assistente de Serviços Administrativos, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear GEYSE ARAÚJO DA SILVA, CPF nº 010.708.024-92, matrícula nº 92.570-9, para exercer o cargo em comissão de Assistente de Serviços de Contratos, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear LUZIA FRANCISCA BEZERRA, CPF nº 028.418.854-96, matrícula nº 43.405-3, para exercer o cargo em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear DERALDO SILVA DA COSTA, CPF nº 571.408.044-00, matrícula nº 69.906-0, para exercer o cargo em comissão de Assistente de Serviços de Operações Financeiras, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      Nomear JOÃO GUILHERME DA SILVEIRA JÚNIOR, CPF nº 900.320.394-68, matrícula nº 89.627-2, para exercer o cargo em comissão de Assistente de Serviços de Execução Orçamentária e Financeira, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear SEVERINO BARBOSA DE SOUZA, CPF nº 005.016.544-53, matrícula nº 26.828-9, para exercer o cargo em comissão de Assistente de Serviços de Controle da Dívida Pública, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear MARIA LUZINETE LESSA CÂMARA, CPF nº 459.010.904-20, matrícula nº 87.833-8, para exercer o cargo em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear VERA LUCIA BERENGUER MOURY FERNANDES, CPF nº 104.017.504-00, matrícula nº 96.451-5, para exercer o cargo em comissão de Assistente de Serviços de Programação Financeira, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear ELIZABETH ANDRADA BARROS, CPF nº 377.313.354-53, matrícula nº 74.167-8, para exercer o cargo em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear FERNANDO BARBOSA DA SILVA, CPF nº 610.707.264-00, matrícula nº 74.165-9, para exercer o cargo em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.  Nomear GILVANETE FERREIRA DE SOUTO, CPF nº 362.577.374-00, matrícula nº 25.647-5, para exercer o cargo em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear ILDETE DE OLIVEIRA BARROS, CPF nº 407.983.484-53, matrícula nº 27.207-2, para exercer o cargo em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS, CPF nº 824.637.004-91, matrícula nº 74.168-2, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor de Contratos e Convênios, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear JOSÉ DE ALBUQUERQUE NASCIMENTO, CPF nº 043.398.274-87, matrícula nº 60.889-5, para exercer o cargo em comissão de Assistente de Serviços de Convênios, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear MARLENE DOS SANTOS PAULA, CPF nº 075.357.834-49, matrícula nº 15.411-0, para exercer o cargo em comissão de Assistente de Serviços de Documentação Contábil, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear PAULO ROGÉRIO ALVES, CPF nº 326.682.014-20, matrícula nº 26.815-0, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor de Análise e Acompanhamento Contábil, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear RENATA DE VASCONCELOS PESSOA, CPF nº 843.518.704-78, matrícula nº 40.786-9, para exercer o cargo em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear ROSANA FARIAS DE OLIVEIRA, CPF nº 023.326.644-59, matrícula nº 67.845-6, para exercer o cargo em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear THEODORO ANTONY EBOLY BÁRES, CPF nº 711.309.504-68, matrícula nº 74.163-0, para exercer o cargo em comissão de Assistente de Serviços de Cadastramento, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear GEÓRGIA CRISTINA TOMÁZ DE PAIVA, CPF nº 032.613.784-09, matrícula nº 73.493-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária de Gabinete, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear DANIELLE CRISTINA GLADSTONE FONSECA DA FONSECA, CPF nº 068.680.674-37, matrícula nº 92.263-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear GILEIDE MARIA DE MENESES, CPF nº 579.557.864-91, matrícula nº 40.748-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear JULLIANNE PATRÍCIA DOS SANTOS MATEUS, CPF nº 014.198.814-26, matrícula nº 87.453-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear GILBERTO GOMES BATISTA, CPF nº 330.853.744-34, matrícula nº 32.933-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Nomear CAROLINA DE ARAÚJO CAVALCANTE, CPF nº 007.902.214-62, matrícula nº 73.548-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'CAA-4', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº    249    DE  06   DE  FEVEREIRO  DE       2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 87/2013-GSF,  R E S O L V E:  Designar, FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE, CPF nº 34485341453, matrícula nº 37.256-3, Secretário Executivo do Tesouro, símbolo 'CDA-3', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Secretário, durante o afastamento do titular ROBERTO CHAVES PANDOLFI, CPF nº 10418024472, matrícula nº 96.864-0, "],
    [5537,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",9,"da Secretaria de Finanças, no período de 05 a 18 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   250     DE  06   DE FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 82/2012 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Dispensar, ANTÔNIO TIBURTINO COSTA JÚNIOR, CPF nº 141.531.574-49, matrícula nº 25.019-0, da função gratifica de Supervisor 1, símbolo 'FG1', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº     251    DE  06    DE FEVEREIRO     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 024/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, os servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    JOÃO ROBERTO DE SANTANA, CPF nº 12808725434, Gerente Geral de Patrimônio e Serviços, símbolo 'CDA-4'.    GEORGE PIERRE DE LIMA SOUZA, CPF nº 51462788491, Gerente Geral de Licitações e Compras, símbolo 'CDA-4',     MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES TEIXEIRA, CPF nº 03792627469, Secretária do Gabinete de Administração e Gestão de Pessoas, símbolo 'CAA-2'.    PORTARIA Nº    252    DE    06    DE  FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nº 07 à 10/2013 - GAB/SEDA,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão da Secretária Executiva de Direitos dos Animais/Secretaria de Governo e Participação Social, os servidores abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    JÉSSICA MELO DE SANTANA, CPF nº 07072550402, Coordenador de Educação Ambiental e Orientação Jurídica, símbolo 'CAA-2'.    NAYARA REGINA CARVALHO BEZERRA DE MELO, CPF nº 90121295400, Coordenador de Atendimento ao Público, Estágios e Voluntariado, símbolo 'CAA-2',     MARIA LUIZA SALAZAR QUEIROZ, CPF nº 08810996437, Chefe de Logística e Manejo, símbolo 'CAA-3',    HELOISA HELENA FONSECA SANTOS, CPF nº 12295612420, Secretária de Gabinete, símbolo 'CAA-3',    PORTARIA Nº     253  DE  06  DE    FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 094/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear, JEFFERSON LUIZ DA SILVA, CPF nº 85641359491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Administração e Finanças, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº    254   DE  06   DE   FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 093/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear, MARGARIDA MARIA SOARES DA SILVA, CPF nº 19346859415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº     255    DE  06  DE  FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 96/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, MERCÊDES SILVEIRA VASCONCELOS DIAS, CPF nº 57827834434, matrícula nº 37.689-9, para exercer a função gratificada de Dirigente do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Bernard Van Leer, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.      PORTARIA N.º   256   DE    06         DE   FEVEREIRO      DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, e no Ofício nº 2085/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação, devendo passar  para  a  classe C, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo  no  mesmo nível:    RPA NOME CPF MATRÍCULA A CONTAR DE    01 ISABEL FIRMINO RODRIGUES RIBEIRO 171.879.154-20, 67066-0, 28/06/2006  02 EUNICE DE MOURA RODRIGUES 409.994.324-00, 44860-6, 16/04/2012  02 EUNICE DE MOURA RODRIGUES, 409.994.324-00, 88518-8, 16/04/2012  02 CLAUDECY DE OLIVEIRA BARBOSA, 478.449.224-00, 62678-7,16/04/2012  02 CLAUDECY DE OLIVEIRA BARBOSA, 478.449.224-00, 44726-5, 16/04/2012  03 EDNA MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA, 762.997.404-34, 32478-0,19/01/2012  05 JADELMA MARIA OLIVEIRA PINA, 781.439.424-49, 92074-5,01/08/2012  05 MARIA VERONICA PEDROSA DE SOUZA, 030.753.244-50, 68884-0, 02/01/2012  06 ADRIANA LUCIA DO AMARAL, 026.919.424-06, 89482-0, 01/03/2012  06 ANDARLETTE CRUZ DA SILVA, 052.512.934-02, 92085-5, 11/10/2012  06 ELISABETE MEIRA CAVALCANTI, 454.996.754-49, 56775-0, 01/12/2010  06 DJANIRA JESUS DE ALENCAR, 042.084.954-80, 88441-6, 01/07/2012    PORTARIA N.º      257     DE    06      DE  FEVEREIRO      DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei nº. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, e no Ofício nº 2085/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:   Conceder ao Professor II, abaixo relacionado, promoção por titulação, devendo passar para a classe B, por conclusão do curso de ESPECIALIZAÇÃO, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME CPF MATRÍCULA A CONTAR DE    04 MARIA DE FATIMA DA SILVA, 293.563.934-00, 54547-6, 20/10/2000    PORTARIA N.º     258  DE    06      DE   FEVEREIRO   DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, e no Ofício nº 2085/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:   Conceder aos Professores I, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar para a Classe E, por conclusão do Curso de DOUTORADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME CPF MATRÍCULA A CONTAR DE    01 MARIA JOSE DE OLIVEIRA BARBOSA 974.221.424-72, 33.764-2, 25/09/2012  04 MAGALI MARIA DE LIMA RIBEIRO 373.176.364-87 61, 61.194-0, 19/10/2011    PORTARIA N.º   259      DE   06         DE  FEVEREIRO     DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006, e no Ofício nº 2085/2012 - GAB/SEEL,  R E S O L V E:   Conceder ao Professor II, abaixo relaciona"],
    [5538,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",10,"do, promoção por titulação devendo passar para a Classe D, por conclusão do Curso de DOUTORADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME CPF MATRÍCULA  A CONTAR DE    05 CAROLINA PINHEIRO MENDES CAHU DE OLIVEIRA 034.333.514-06, 91.173-0, 24/08/2012    PORTARIA N.º   260    DE    06    DE    FEVEREIRO      DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º. 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea B, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º. 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº. 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº. 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº. 17.248 de 28 de agosto de 2006 e no Ofício nº 2085/2012 - GAB/SEEL,  RE S O L V E:   Conceder aos Professores II, abaixo relacionados, promoção por titulação devendo passar para a Classe C, por conclusão do Curso de MESTRADO, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME CPF MATRÍCULA A CONTAR DE    03 JANINE CORDEIRO DE SA LEITAO DE SOUZA, 502.059.604-30, 73034-4, 17/04/2012  06 CASSANDRA DE LEMOS TRAJANO, 685.535.524-20, 73054-5, 22/11/2012    PORTARIA N.º     261      DE  06    DE   FEVEREIRO   DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem a Lei n.º 16.520 de 20 de outubro de 1999, Art. 7º, Inciso I, Alínea C, combinado com o Art.30, Inciso II, com as alterações da Lei n.º 16.556 de 29 de fevereiro de 2000, Lei nº 16.796 de 02 de outubro de 2002, Decreto nº 19.375 de 03 de julho de 2002 e a Lei nº 17.248 de 28 de agosto de 2006, e no Ofício nº 2085/2012 - GAB/SEEL,  RESOLVE:   Conceder ao Professor I, abaixo relacionado, promoção por titulação devendo passar da Classe A para a Classe B, por conclusão do Curso de LICENCIATURA, permanecendo no mesmo nível:    RPA NOME CPF MATRÍCULA A CONTAR DE    02 FABIOLA MENEZES DO NASCIMENTO BANDEIRA 036.165.124-41, 65026,4, 21/11/2012.    PORTARIA Nº 262  DE    06 DE    FEVEREIRO   DE        2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 048/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, RODRIGO CARIRI CHALEGRE DE ALMEIDA, CPF nº 79498957487, matrícula nº 74.241-6, do cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Atenção à Saúde, símbolo 'DS1', da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de janeiro de 2013.     PORTARIA Nº     263            DE      06       DE     FEVEREIRO         DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 056/2013 - SISUR,  R E S O L V E:  Delegar poderes ao servidor ROMILDO BEZERRA PORTO, matricula nº 70.321-4, CPF nº 22720006491, Cédula de Identidade nº 1737784 - SSP/PE, casado, residente à Rua Santo Elias, 170, aptº. 2001 - Espinheiro - Recife - PE, CEP 52.020-090, para, em conjunto com o Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos da Prefeitura do Recife, e Diretor Presidente da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO, CPF nº 44033915400, ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, transferências, contratos e convênios, abertura de contas bancárias e a respectiva movimentação mediante emissão de cheques, endossos e ordens de pagamento da referida Empresa, bem como, especificamente, enviar à Caixa Econômica Federal, agência Cais do Apolo/PE, solicitações de pagamentos e transferências a partir das contas correntes de convênios e operações de crédito de titularidade da Prefeitura do Recife, domiciliadas naquela agência, abaixo relacionadas, exclusivamente por meio da 'Relação de Ordem Bancária Externa - RE', tudo a contar de 01 de fevereiro de 2013, até ulterior deliberação.    Contas de Convênios e Operações de Crédito:    Conta Corrente  -  Contrato - Descrição  55-0  -  0293541-17/2010 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO  56-8  -  0293542-21/2010 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO  57-6  -  0293546-69/2010 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO  58-4  -  0293547-73/2010 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO  59-2  -  0293548-87/2010 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO  60-6  -  0293549-91/2010 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO  82-7  -  0319315-44/2011 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO  111-4  -  0301546-57/2009 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO  109-2  -  0333025-23/2010 - CONVÊNIO  647188-0  -  0265219-22/2008 - CONVÊNIO  647059-0  -  0218766-63/2007 - CONVÊNIO  647028-0  -  0192651-18/2006 - CONVÊNIO  647016-7  -  0175047-30/2005 - CONVÊNIO  617015-9  -  0174861-74/2005 - CONVÊNIO  722-8  -  0164953-77/2004 - CONVÊNIO  46-0  -  034/2000 - CONVÊNIO  87-8  -  351568-78/2011 - CONVÊNIO  1253-7 - RECURSOS PRÓPRIOS    PORTARIA Nº   264   DE   06   DE  FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Delegar competência ao Secretário de Governo e Participação Social para especialmente autorizar novos limites para concessão de diárias de Gratificação Especial de Eventos Culturais, nos termos dos arts. 5º e 8º da Lei Municipal nº 16.554/2000.    PORTARIA N°   265   DE    06   DE  FEVEREIRO   DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 97/2013, do Presidente da Câmara Municipal do Recife - CMR.  R E S O L V E   Fazer retornar à Prefeitura do Recife-SEEL, a servidora MARÍLIA MONTEIRO NEGROMONTE, Matrícula nº 72.739-4, CPF nº 055.448.994-52, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife - CMR, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº    266     DE 06   DE   FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 093/2013 - DPR/EMLURB,  R E S O L V E:  Considerar designado, JORGE ALBERTO NUNES SILVA, CPF nº 48047236415, matrícula nº 1025-1, Gerente Operacional de Manutenção RPA 6, símbolo 'DDP', que respondeu cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, durante o afastamento da titular MIDIARAM FERREIRA BRAYNER DOS SANTOS, CPF nº 50022490434, matrícula nº 4484-9, que esteve em gozo de férias no período de 11 a 30 de janeiro de 2013, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº 267 DE 06  DE FEVEREIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 209/2012 - PREF/CAMARAGIBE,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife/SEEL, a servidora SINMÔNIA RIBEIRO DE ARRUDA, professora, CPF nº 53467914420, matrícula nº 65.125-6, que se encontrava a disposição da Prefeitura de Camaragibe, com efeito retroativo a 14 de dezembro de 2012.     Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 71 de 13 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 06 de 14 de janeiro de 2012, e tendo em vista o contido no Ofício nº 2085/2012 - GAB/SEEL, referente a servidora, MONICA MARIA MENDONCA DE SOUZA, matrícula nº 37.788-0, CPF nº 719.381.254-87,    RPA 01    ONDE SE LÊ:'a contar de 04/11/2011'    LEIA-SE  'a contar de 01/12/2004.'    Na Portaria nº 1748 de 11 de junho de 2010, publicada no DOM nº 66 de 12 de junho de 2010, e tendo em vista o contido no Ofício nº 2085/2012 - GAB/SEEL, referente a servidora, ANA VERONICA DE ARAUJO CARVALHO, matrícula nº 88.317-0, CPF nº 933.617.424-04,    RPA 02    OND"],
    [5539,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",11,"E SE LÊ:'a contar de 30/09/2009'    LEIA-SE: 'a contar de 01/12/2009.'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O   Na Portaria nº 134 de 21 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 10 de 22 de janeiro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 043/2013 - GAB/SMCU, referente a nomeação do servidor MARCELO CORTE REAL, CPF nº 19237073453,      ONDE SE LÊ: 'a contar da data da publicação.'    LEIA-SE 'a contar de 02 de janeiro de 2013.'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [5540,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Governo e Participação Social","Sileno Souza Guedes","Portaria",1,"PORTARIA SEGOV Nº 001/2013, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE GOVERNO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:  Delegar poderes a GABRIEL ANDRADE LEITÃO DE MELO, CPF: 061.844.634-62, RG: 5888274 - SSP/PE matrícula 96.979-4, re­sidente à Rua Doutor José Maria, nº 900, apto. 1701, Encruzilhada - Recife/PE, Secretário Executivo de Coordenação Política, da Secretaria de Governo e Participação Social, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos e movimentar contas bancárias.    Sileno Sousa Guedes  Secretário de Governo e Participação Social    AVISO    Por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito da Cidade do Recife, nos próximos dias 11, 12 e 13 de fevereiro, será considerado ponto facultativo nas repartições públicas e entidades da administração direta e indireta, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.    Recife, 6 de fevereiro de 2013    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social"],
    [5541,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA Nº 015 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,    R E S O L V E:   I - Delegar poderes ao servidor José Galdino Neto, CPF nº 063.720.904-49, matrícula nº- 73.018-1, Contador, para autorizar empenhos e pagamentos das despesas que ocorram por conta das dotações orçamentárias de responsabilidade da Secretaria de Finanças, os pagamentos das despesas extra-orçamentárias e emitir Ordens de Saque e Ordens de Provisões e de Anulação de Crédito em nome desta Secretaria.    PORTARIA Nº 015 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,    R E S O L V E:   I - Delegar poderes ao servidor José Galdino Neto, CPF nº 063.720.904-49, matrícula nº- 73.018-1, Contador, para autorizar empenhos e pagamentos das despesas que ocorram por conta das dotações orçamentárias de responsabilidade da Secretaria de Finanças, os pagamentos das despesas extra-orçamentárias e emitir Ordens de Saque e Ordens de Provisões e de Anulação de Crédito em nome desta Secretaria.    Recife, 04 de fevereiro de 2013.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    COMUNICADO PÚBLICO    O Governo Municipal, através do Secretário de Finanças, avisa que a Audiência Pública para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do terceiro quadrimestre de 2012, em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 9º da Lei Complementar 101/2000 (LRF) e nos termos da Lei Municipal nº 16.745/2002, será realizada no dia 28 de fevereiro de 2013 no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife, a partir das 10h, com término programado para as 12h, sob a direção da Comissão de Finanças e Orçamento do Poder Legislativo.  A inscrição dos interessados em se manifestar verbalmente durante a Audiência, no limite de 04 (quatro) expositores com 15 (quinze) minutos cada, deverá ser realizada até às 15h do dia 22 de fevereiro de 2013 no Gabinete do Secretário de Finanças da Prefeitura do Recife, 14º andar do Edifício Sede, pessoalmente, por ofício ou pelo fax nº 3355-8752 -  as inscrições posteriores ao prazo estabelecido para o recebimento e durante a audiência serão consideradas, caso o tempo previsto para as manifestações do público não seja totalmente preenchido pelas inscrições prévias.     Recife, 04 de fevereiro de 2013.    Atenciosamente,  ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO    DEMONSTRATIVO SEMESTRAL DOS PROCESSOS JULGADOS NA GOCA- SEFIN  Gerência Operacional do Contencioso Administrativo - Processos Recebidos Jul a Dez 2012    AI/NF Restituição Consulta Revelia Reclamação Total  Julho 10 21  1 0 0 32  Agosto 25 10  7 13 1 56  Setembro 10 8  2 26 0 46  Outubro 19 28  3 1 0 51  Novembro 11 18  2 10 1 42  Dezembro 19 6  2 20 1 48  Total 94 91  17 70 3 275  Gerência Operacional do Contencioso Administrativo - Processos Julgados  Jul a Dez 2012            AI/NF Restituição Consulta Revelia Reclamação Total  Julho 3 12  1 7 2 25  Agosto 8 14  2 1 0 25  Setembro 10 12  3 10 0 35  Outubro 6 12  4 16 0 38  Novembro 14 12  0 5 2 33  Dezembro 3 4  6 13 2 28  Total 44 66  16 52 6 184    Gerência Operacional do Contencioso Administrativo - Processos Julgados Jul a Dez 2012  Análise Absoluta - Por Julgador     AI/NF(*) Restituição Consulta Revelia Reclamação Total   Quant.Perc. Quant.Perc. Quant.Perc. Quant.Perc. Quant.Perc. Quant. Perc.  Karla Cristina (**) 0        0,00% 2        3,03% 0        0,00% 0        0,00%   0    0,00% 2         1,09%  Luiz Marcos 20     45,45% 27     40,91% 9     56,25% 26    50,00% 2    33,33% 84     45,65%    <img src='http://i.imgur.com/YIorEDe.jpg' alt='' />    Margarida Campello 24     54,55% 37     56,06% 7     43,75% 26    50,00% 4    66,67% 98     53,26%  Total 44   100,00% 66   100,00% 16  100,00% 52  100,00% 6  100,00% 184  100,00%    OBS: (*) AI = Auto de Infração               NF = Notificação Fiscal  (**) A Auditora Karla da Fonte exerce o cargo de Gerente do Contencioso Administrativo.    Karla Cristina Barradas da Fonte  Gerente Operacional do Contencioso Administrativo  Matrícula 38.894-1"],
    [5542,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 097  DE  01   DE  FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 115, Parágrafo Unico, Inciso lll, da Lei Municipal nº  14.512, de 17 de fevereiro de 1983,  R E S O L V E:  Lotar a servidora  MARIA DE FÁTIMA SOUZA CRISTOVÃO, matrícula 21.822-5, CPF 360.806.084-72, na Assistência Judiciária/SAJ, a contar da data de publicação da portaria.     PORTARIA Nº 098  DE  01   DE  FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 115, Parágrafo Unico, Inciso lll, da Lei Municipal nº  14.512, de 17 de fevereiro de 1983,  R E S O L V E:  Lotar a servidora  ANDRÉA MARIA GUERRA COIMBRA CARVALHO, matrícula 21.085-0, CPF 461.738.384-00,na Comissão Central de Inquérito/SAJ, a contar de 01 de fevereiro de 2013.   PORTARIA Nº  099  DE  01   DE  FEVEREIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 115, Parágrafo Unico, Inciso lll, da Lei Municipal nº  14.512, de 17 de fevereiro de 1983,  R E S O L V E:  Lotar o servidor EDVALDO MARQUES DA SILVA, matricula 13.847-5, CPF 173.638.704-97,  na Assistência Judiciária/SAJ, a contar da data de publicação da portaria.     Ricardo do N. Correia de Carvalho  Secretário    COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 02/2013- PROCESSO Nº 1831/2009-CCI  De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Dr. Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 1831/2009-CCI, à fl. 96, instaurado através da Portaria de nº 107 de 30.03.2009, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício Circular nº 08/2008-SADGP, datado de 11.09.2008, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citado o indiciado Ricardo Loreiro Cavalcanti Sobrinho, Médico, mat. 66.566-5, para apresentar defesa escrita, no prazo de 15(quinze) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte após a data da publicação deste Edital,  no 3º andar, do Edifício sede desta Prefeitura, sito na Avenida Martin Luther King, nº 925, bairro do Recife, nesta Cidade, no horário das 08h às 12h, em dias úteis, perante a Comissão de Inquérito, onde encontram-se os autos para vista.    ESCRIVÃ  a) Aldenira Gonçalves de Oliveira    COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 01/2013- PROCESSO Nº 2149/2011-CCI  De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2149/2011-CCI, à fl. 55, instaurado através da Portaria de nº 342, de 26.12.2011, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados no Ofício nº 314/2011-GAB-DIGP, datado de 01.06.2011 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada Angela Maria Silva Alves do Nascimento, Professor I, mat. 33.437-0, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.    ESCRIVÃ  a) Aldenira Gonçalves de Oliveira"],
    [5543,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"Portaria nº 018/2012 - GAB/SS, em 28 de janeiro de 2012.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve FAZER RETORNAR à Secretaria de Saúde, as servidoras abaixo discriminadas que se encontravam à disposição da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.    Gabriela Ferraz Murakami, Sanitarista, matrícula nº 69.829-8, CPF nº  128.128.938-85, lotando-a na Gerência Operacional de Vigilância Epidemiológica, da Diretoria Geral de Vigilância à Saúde DGVS, a contar de 02/01/2013. Código de lotação nº 181531 e Centro de Custo nº 18012077.    Alexsandra Patrícia de Carvalho Serrano, Agente Administrativo, matrícula nº 65.862-9, CPF nº  019.241.624-31, lotando-a no Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, da Diretoria Geral de Vigilância à Saúde - DGVS, a contar de 07/01/2013. Código de lotação nº 18157 e Centro de Custo nº 18012077.    JAÍLSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde"],
    [5544,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº   209  DE  05  DE   FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 87/06.11.2012 da Diretoria de Tecnologia, Educação e Cidadania,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, da DTEC/Gerência de Ações Pedagógicas em Tecnologia na Educação, RPA-01, Código de Lotação 14123/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  01- MARIA LUCIANA VIEIRA DA SILVA, CPF 547.305.384-04, mat. 56.449-3.    02- MARIA MÉRCIA BOTELHO NOVELINO, CPF 408.437.264-15, mat. 57.202-4.    PORTARIA Nº  210    DE   05  DE  FEVEREIRA  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 48/29.10.2012 da Diretoria de Gestão de Pessoas,   R E S O L V E:  Autorizar aos Servidores do GOM abaixo relacionados o exercício em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA-01, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  01- ANA DACIA DA COSTA SILVA E LUNA, CPF 692.625.944-53, Prof. I, mat. 88.582-9, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817/Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    02- ANTONIO CARLOS HENRIQUE DA SILVA, CPF 631.065.154-49, Prof. I, mat. 55.510-5,  da DGEFD/GAC/Gerência de Serviços de Grupos Culturais, RPA-01, Código de Lotação 141181/Centro de Custo 140121780, 70 (setenta) horas-aula mensais.    03- DILVANISE MARIA SILVA DA FONSECA, CPF 331.200.134-04, Instrutor, mat. 56.176-7, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, Código de Lotação 14115538/Centro de Custo 140121780, 70 (setenta) horas-aula mensais.    04- ÉLIA DE FÁTIMA LOPES MAÇAIRA, CPF 535.193.964-91, Prof. I, mat. 55.179-3, da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA-01, Código de Lotação 1411, Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    05- ISABELLA CHRISTINA COUTINHO IANARELLA,  CPF 368.614.484-00, Prof. I, mat. 55.646-5, da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA-01, Código de Lotação 1411, Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    06- - MARCOS ANTONIO GALDINO DA SILVA, CPF 407.060.604-15, Instrutor, mat. 55.511-0, da Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, Código de Lotação 14115557/Centro de Custo 140121780, 70 (setenta) horas-aula mensais.    07- MÔNICA COSTA DE ALBUQUERQUE,  CPF 487.194.714-91, Prof. II, mat. 56.750-7, da Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567/Centro de Custo 140121780, 70 (setenta) horas-aula mensais.    08- PATRICIA DE ALBUQUERQUE GONÇALVES,  CPF 456.325.534-34, Prof. II, mat. 56.039-2, da Escola Municipal Antônio Farias Filho, RPA-05, Código de Lotação 1411572/Centro de Custo 140121780, 70 (setenta) horas-aula mensais.    09- PATRICIA BATISTA BEZERRA, CPF 063.973.434-05, Prof. I,  mat. 94.477-9, da Escola Municipal Poeta João Cabral de Melo Neto, RPA-06, Código de Lotação 14115828/Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    10- ROSSANA TENORIO CAVALCANTI,  CPF 002.335.734-70, Prof. I, mat. 94.540-7, da Creche Municipal de Afogados, RPA-05, Código de Lotação 1411374/Centro de Custo 140121790.  11- SEVERINO FELIX DA COSTA, CPF 375.013.214-34, Prof. II, mat. 31.896-0, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728/Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº  211     DE   05  DE  FEVEREIRA  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 48/29.10.2012 da Diretoria de Gestão de Pessoas,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  01- EDILENE MARIA TORREÃO BRITO, CPF 351.345.184-91, mat. 56.875-7, da DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14114, Centro de Custo 140121780.    02- FLÁVIA REGINA DA ROCHA NASCIMENTO,  CPF 461.616.274-34, mat. 38.395-4, da Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, Código de Lotação 14115859, Centro de Custo 140121780.    03- - FRANCISCO ADALBERTO EMANOEL COSTA, CPF 334.531.014-72, mat. 68.819-5, da Escola Municipal Fernando Santa Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115821/Centro de Custo 140121780.    04- IGARA FREIRE BARROS, CPF 076.622.204-78, mat. 41.267-8, da Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-01, Código de Lotação 14115612, Centro de Custo 140121780.    05- KÁTIA CRISTINA DA SILVA,  CPF 031.117.944-40, mat. 68.989-0, da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 1411589, Centro de Custo 140121780.    06- - MARIA JOSÉ DA SILVA PEREIRA, CPF 438.515.174-15, mat. 38311-2, da DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14114/Centro de Custo 140121780.    07- MARIA VERÔNICA DUARTE DA SILVA, CPF 449.619.444-91, mat. 65.121-8, da DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14114/Centro de Custo 140121780.    08- ROZINEIDE MARIA DOS SANTOS,  CPF 573.370.044-00, mat. 32.918-9, da DGEFD/Gerência de 1º e 2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14114/Centro de Custo 140121780.    09-  SIMONE TEIXEIRA DE SOUZA, CPF 694.163.704-87, mat. 61.013-6, da DGEFD/Gerência de 1º e  2º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14114/Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº  212     DE   05  DE  FEVEREIRA  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 48/29.10.2012 da Diretoria de Gestão de Pessoas,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores abaixo relacionados o exercício em Função Técnico-Pedagógica DGEFD/Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, Centro de Custo 140121780:  01- ANA REGINE SANT\\'ANA DE OLIVEIRA FERRAZ, CPF 402.126.884-72, Prof. II, mat. 70526-8, da DGEFD/Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14115, 150 (cento e cinquenta) horas-aula mensais.    02-  ANDRÉA SALDANHA GAZZANEO, CPF 668.589.095-91, Prof. I, mat. 41275-4, da DGEFD/Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14115, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    03- AURECI SILVA NUNES, CPF 593.190.114-00, mat. 32301-3, da DGEFD/Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14115, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    04- CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA, CPF 362.431.834-91, Prof. II, mat. 56.416-3, da Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, Código de Lotação 14115713, 70 (setenta) horas-aula mensais.    05- FÁBIO DA COSTA OLIVEIRA,  CPF 326.181.664-34, Pr"],
    [5545,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,"of. II, mat. 73.059-8, da Escola Municipal da Iputinga, RPA-05, Código de Lotação 1411567, 70 (setenta) horas-aula mensais.    06- IDJANE MENDES DE FREITAS, CPF 022.352.924-96, Prof. II, mat. 70.628-3, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06, Código de Lotação 14115834, 70 (setenta) horas-aula mensais.    07- ROBERTO DE CARVALHO VENTURA, CPF 331.008.534-15, Prof. II, mat. 31.937-8, da DGEFD/Gerência de 3º e 4º. Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, Código de Lotação 14115,  70 (setenta) horas-aula mensais.    08- IVANILDO LUIS BARBOSA DE SOUSA, CPF 612.848.584-72, Prof. II,  mat. 73.061-7, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho RPA-06, Código de Lotação 14115840,  70 (setenta) horas-aula mensais.    09- LUCIANA SILVA DOS SANTOS,  CPF 833.285.594-87, Prof. II, mat. 70.651-8, da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618, 70 (setenta) horas-aula mensais.    10- RANNIERY PINHEIROS ALVES, CPF 509.028.574-87, Prof. II, mat. 33.014-0, da Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554, 85 (oitenta e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  213     DE   05  DE  FEVEREIRA  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 48/29.10.2012 da Diretoria de Gestão de Pessoas,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício em Função Técnico-Pedagógica na DGEFD/Gerência de Educação Infantil, RPA-01, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  01- CARMEM DOLORES DE SOUZA REIS, CPF 031.555.684-61, mat. 44.866-3, da DGEFD/Gerência de Educação Infantil, RPA-01, Código de Lotação 14113, Centro de Custo 140121790, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    02- EDITE XAVIER PINHEIRO DA SILVA,  CPF 824.560.204-30, mat. 62.760-1, do CMEI Professor Paulo Rosas, RPA-04, Código de Lotação 1411369, Centro de Custo 140121790, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    03- JANAINA GOMES DE SOUSA, CPF 881.830.844-00, mat. 60.993-0, da DGEFD/ Gerência de Educação Infantil, RPA-01, Código de Lotação 14113/Centro de Custo 140121790, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    04- MARCELA DE CASSIA MELO DE LIMA, CPF 038.456.934-01, mat. 62.728-6, do CMEI Professor Paulo Rosas, RPA-04, Código de Lotação 1411369, Centro de Custo 140121790, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    05- MARCIA SUELI DE VASCONCELOS,  CPF 331.560.774-53, mat. 55.307-9, da DGEFD/Gerência de Educação Infantil, RPA-01, Código de Lotação 14113, Centro de Custo 140121790, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    06- MARIA ADALMIRA XAVIER DE PONTES, CPF 166.735.494-91, mat. 39.102-6, da DGEFD/Gerência de Educação Infantil, RPA-01, Código de Lotação 14113/Centro de Custo 140121790, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    07- MARIA MÔNICA CARVALHO ESCOBAR, CPF 295.701.664-87, mat. 54.495-8, da DGEFD/Gerência de Educação Infantil, RPA-01, Código de Lotação 14113, Centro de Custo 140121790, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    08- MARCO AURELIO JARDIM,  CPF 375.528.994-68, mat. 55.508-6, da CMEI Jesus de Nazaré, RPA-06, Código de Lotação 1411384, Centro de Custo 140121790, 70 (setenta) horas-aula mensais.    09- PATRICIA FREIRE VERISSIMO SALES, CPF 372.107.934-53, mat. 56.778-4, da DGEFD/GEI/Gerência de Serviços de Implementação da Proposta Pedagógica, RPA-01, Código de Lotação 141131/Centro de Custo 140121790, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.      PORTARIA Nº  214     DE   05  DE  FEVEREIRA  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 48/29.10.2012 da Diretoria de Gestão de Pessoas,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  01- ANNA CRISTINA DAVI DE SOUZA, CPF 029.530.864-80, mat. 65.108-9, da Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, Código de Lotação 14115436, Centro de Custo 140121780.  02- LÚCIA MARIA FERRAZ NOVAES DE ANDRADE VIEIRA,  CPF 077.926.624-20, mat. 40.503-9, da DGEFD/ Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, Código de Lotação 14116, Centro de Custo 140121780.    03- - MARCIA JOSÉ CABRAL DE SOUZA, CPF 360.663.544-34, mat. 38.399-2, da DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, Código de Lotação 14116/Centro de Custo 140121780.    04- MARIA DAS GRAÇAS AGUIAR E SILVA, CPF 371.351.474-72, mat. 61.231-0, da Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, RPA-01, Código de Lotação 1411534, Centro de Custo 140121780.    05- MARIA DE FÁTIMA BIZARRO DA ROCHA,  CPF 193.418.574-49, mat. 56.769-3, da DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, Código de Lotação 14116, Centro de Custo 140121780.    06- VILMA MARIA LINS LIRA, CPF 408.602.484-53, mat. 62.664-3, da DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, Código de Lotação 14116/Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº  215     DE   05  DE  FEVEREIRA  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 48/29.10.2012 da Diretoria de Gestão de Pessoas,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores abaixo relacionados o exercício em Função Técnico-Pedagógica na DGEFD/Gerência de Educação Especial, RPA-01, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  01- FRANCISCA GLAUDINETE VIANA ALVES, CPF 360.982.484-00, Prof. I, mat. 56.980-6, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, Código de Lotação 14115317/Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    02- JOÃO FERREIRA MARQUES FILHO, CPF 102.616.054-53, Prof. II, mat. 21.548-4,  da DGEFD/Gerência de Educação Especial, RPA-01, Código de Lotação 14117/Centro de Custo 140121780, 70 (setenta) horas-aula mensais.    03- - MARIA DA CONCEICAO NUNES BATISTA, CPF 134.696.494-72, Prof.I, mat. 32.410-0, da DGEFD/Gerência de Educação Especial, RPA-01, Código de Lotação 14117/Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    04- MARIA HELENA VIEIRA DE VASCONCELOS, CPF 014.317.224-72, Prof.I, mat. 32.435-4, da DGEFD/Gerência de Educação Especial, RPA-01, Código de Lotação 14117/Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    05- TÂNIA BECHARA ASFORA GALVÃO,  CPF 172.218.384-53, Prof. II, mat. 54.698-4, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, Código de Lotação 1411532/Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  216     DE   05  DE  FEVEREIRA  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício  s/nº de 30.01.2013 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  I- Transferir o Professor I MARIA DE FATIMA OLIVEIRA BATISTA,  CPF 223.529.294-15, mat. 39.336-3, do GAB/Secretaria de Educação, RPA-01, para a Diretoria Ge"],
    [5546,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"ral de Ensino e Formação Docente, RPA-01, Código de Lotação 1411/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 01 de fevereiro de 2013.     II - Autorizar ao Professor I MARIA DE FATIMA OLIVEIRA BATISTA,  CPF 223.529.294-15, mat. 39.336-3,  da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA-01, Código de Lotação 1411/Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  217     DE   05  DE  FEVEREIRA  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 11/28.01.2013 da Escola Municipal Dom Helder Câmara,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I YOLANDA MARIA DE OLIVEIRA, CPF 043.671.844-80, mat. 88.337-1, da Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA-03, Código de Lotação 14115520, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 2º Ciclo - 5º Ano  - 1° Turno, nos períodos de 06 a 15 de fevereiro de 2013 e de 18 de fevereiro a 19 de março de 2013, em substituição a ELISANGELA ALENCAR LEITE DE AVELLAR, mat. 38.127-2, em gozo de licença maternidade e férias respectivamente.    PORTARIA Nº  218     DE   05  DE  FEVEREIRA  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 09/23.01.2013 da Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondim,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I JOSIALBA MARIA DA SILVA, CPF 410.314.584-68, mat. 62.637-0, da Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondim, RPA-06, Código de Lotação 14115820, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo - 3º Ano  - 2° Turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, em substituição a SILVIA DE SOUSA AZEVEDO, mat. 73.916-0, afastada para frequentar curso  de Mestrado conforme a Portaria nº 506, de 23.02.2012, publicada no DOM nº 22/2012.    PORTARIA Nº  219     DE   05  DE  FEVEREIRA  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 391/27.12.2012 da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod e 06/24.01.2013 da Escola Municipal 27 de Novembro,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme os motivos indicados:   1- GIOVANA INGRID DE LIMA MOURA, CPF 074.191.274-09, mat. 94.242-7, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, de Difícil Acesso,  Código de Lotação 1411587, Centro de Custo 140121780, em turma de Educação Infantil, Grupo V - 1º turno, no período de 06 de fevereiro a 13 de março de 2013, em substituição a PAULA VANESSA SANTANA TAVARES HENTGES, mat. 73.939-4, readaptado de função.    2- MIRIAN DE MELO SAMPAIO LINS, CPF 091.290.304-04, mat. 88.466-0, da Escola Municipal 27 de Novembro, RPA-06, Código de Lotação 1411581, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 1º turno, no período de 06 de fevereiro a 13 de junho de 2013, em substituição a AMANDA DE ALBUQUERQUE CISNEIROS, mat. 88.472-7, em gozo de licença maternidade.    PORTARIA Nº  220     DE   05  DE  FEVEREIRA  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 13/23.01.2013 da Escola Municipal do Jordão e  14/21.01.2013 da  Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados, Centro de Custo 140121780:   1- ANA CELINA GUIMARÃES FRANJIC, CPF 661.358.424-04, mat. 94.042-4, da Escola Municipal Professora Sônia Maria de Araújo Souza, RPA-06, Código de Lotação 14115858, na Escola Municipal do Jordão, RPA-06, em Turma de Educação Infantil Grupo V - 2º Turno, no período de 06 de fevereiro a 20 de maio de 2013, em substituição a RAQUEL SOARES DOS SANTOS, mat. 61.788-1, readaptado de função.      2- ANA FLÁVIA CORREIA DE LACERDA, CPF 034.142.404-83, mat. 41.566-2, da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, no 1º Ciclo/2º Ano/2º Turno, no período de 06 de fevereiro a 08 de março de 2013, em substituição a ANDRÉA SOARES DE ALBUQUERQUE, mat. 44.769-0, licenciado para tratamento de saúde.      PORTARIA Nº  221     DE   05  DE  FEVEREIRA  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 04/21.01.2013 da Escola Municipal do Ibura e  16/21.01.2013 da  Escola Municipal Professor Manoel Torres,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados, Centro de Custo 140121780:   1- CRISTINA SABINO DA SILVA SALES, CPF 479.409.724-72, mat. 94.132-5, da Escola Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 14115813, no  2º Ciclo/4º Ano/1º Turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, em substituição a ROMILDA SOARES SANTOS, mat. 56.969-6, afastado para freqüentar o curso de Mestrado conforme a Portaria nº 1215, de 27.04.2012, publicada no DOM nº 52/2012.      2- EDILENE BARBOSA DE LIMA, CPF 334.286.114-20, mat. 55.959-3, da Escola Municipal Vila Operária do Recife, RPA-06, Código de Lotação 14115867, na Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, no 2º.Ciclo/5º.Ano  2ºTurno, no período de 06 de fevereiro a 13 de março de 2013, em substituição a PAULA VANESSA SANTANA HENTGES, mat. 61.566-9, readaptado de função.  PORTARIA Nº  222     DE   05  DE  FEVEREIRA  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 05/24.01.2013 da Escola Municipal 27 de Novembro e  09/21.01.2013 da  Escola Municipal Jardim Monte Verde,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares readaptados de função, Centro de Custo 140121780:   1- MARISE LÚCIA DO NASCIMENTO ALVES, CPF 488.847.904-68, mat. 88.434-4, da Escola Municipal 27 de Novembro RPA-06, Código de Lotação 1411581, no  2º Ciclo/4º Ano/1º Turno, no período de 06 de fevereiro a 28 de maio de 2013, em substituição a TEONEIDE PEREIRA DE ALBUQUERQUE, mat. 67.005-3.    2- PERLÚCIA ARANTES DA SILVA ANDRADE, CPF 882.008.334-53, mat. 88.346-2, da Escola Municipal da Lagoa Encantada RPA-06, Código de Lotação 14115833, na Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, no 1º.Ciclo/2º.Ano  2º Turno, no período de 06 de fevereiro a 01 de agosto de 2013, em substituição a IRTY KALINY DA SILVA, mat. 61.584-0.    PORTARIA Nº  223     DE   05  "],
    [5547,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4,"DE  FEVEREIRA  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 04/09.01.2013 da Escola Municipal do Leão e  392/27.12.2012 da  Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme motivos indicados,   1- EULÁLIA MATILDE FERREIRA VICTORINO DOS SANTOS, CPF 225.184.794-49, mat. 55.840-0, do CMEI Novo Pina, RPA-06, Código de Lotação 1411386, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal do Leão, RPA-06, em turma de  Educação Infantil/Grupo V - 2ºTurno, no período de 06 de fevereiro a 20 de dezembro de 2013, em substituição a GEOGEANE LEITE FREIXEIRA, mat. 73.899-0, à disposição do Tribunal do Júri.    2- RUTH HELENA REINAUX DA SILVA, CPF 742.981.004-72, mat. 62.895-7, da Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, de Difícil Acesso Código de Lotação 1411587, Centro de Custo 140121780, na  EJA Modulada - 3º Turno, no período de 06 de fevereiro a 28 de maio de 2013, em substituição a TEONEIDE PEREIRA DE ALBUQUERQUE, mat. 32.785-0, readaptado de função.    PORTARIA Nº  224     DE   05  DE  FEVEREIRA  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  15/25.01.2013 da Escola Municipal da Mangabeira, 16/25.01.2013 da Escola Municipal Célia Arraes e 18/21.01.2013 da Escola Municipal Professor Manoel Torres   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  01- ANTÔNIA MARIA LEÃO DOS SANTOS FREITAS, CPF 360.951.504-00, mat. 66.694-9, da Escola Municipal da Mangabeira, RPA-03, Código de Lotação 14115515/Centro de Custo 140121780, no 1º Turno.    02- JARINA MARQUES DE OLIVEIRA, CPF 223.451.834-20, mat. 56.843-1, da Escola Municipal do Dom, RPA-04, Código de Lotação 14115614, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Célia Arraes, RPA-04, no 1º  Turno.    03- VANESSA BRISSANTT DE LIMA, CPF 049.236.894-55, mat. 94.623-6, da Escola Municipal Abílio Gomes, RPA-06, Código de Lotação 1411583, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso,  no 2º Turno.    PORTARIA Nº  225     DE   05  DE  FEVEREIRA  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  12/12.01.2013 da Escola Municipal José Múcio Monteiro, 05/25.01.2013 da Escola Municipal Compositor Levino Ferreira e 14/24.01.2013 da Escola Municipal Monsenhor Viana,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  01- ELAINE DOS SANTOS SILVA, CPF 048.336.044-93, mat. 88.744-9, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115831/Centro de Custo 140121780, no 1º Turno.    02- ROSÂNGELA CAVALCANTI LINS, CPF 652.817.994-87, mat. 88.709-0, da Escola Municipal Compositor Levino Ferreira, RPA-03, Código de Lotação 14115510, Centro de Custo 140121780, no 2º  Turno.    03- VERONICE GONÇALVES FERREIRA, CPF 620.487.914-68, mat. 57.061-0, da Escola Municipal Monsenhor Viana, RPA-02, Código de Lotação 14115428, Centro de Custo 140121780, no 2º Turno.    PORTARIA Nº  226     DE   05  DE  FEVEREIRA  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  10/25.01.2013 da Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos e 15/22.01.2013 da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  01- ANDRÉA MARIA DA SILVA, CPF 833.715.674-00, mat. 37.695-6, da Escola Municipal Pedrinho, RPA-03, Código de Lotação 14115539/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Renato Accioly Carneiro Campos, RPA-03, de Difícil Acesso, no 1º Turno.    02- FABIANA FREITAS DE MEDEIROS SANTOS, CPF 023.109.814-60, mat. 88.427-2, da Escola Municipal da Mangabeira, RPA-03, Código de Lotação 14115515, Centro de Custo 140121780,  na Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, RPA-02, no 2º  Turno.    PORTARIA Nº  227     DE   05  DE  FEVEREIRA  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista a Extinção de turma conforme o Ofício s/nº   de 17.01.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir  o Professor I CARLA MARIA DA SILVA, CPF 061.137.574-55 mat. 92.130-1, da Escola Municipal Cristina Tavares, RPA-06, para a Escola Municipal Maestro Nelson Ferreira,  RPA-06, Código de Lotação 1411584/ Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais  no 1º. Ciclo 1º. Ano/2ºTurno,  a contar de 01 de fevereiro de 2013.            PORTARIA Nº  228     DE   05  DE  FEVEREIRA  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/n°s  de 02 de janeiro de 2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, o Professor I  MARIA DO SOCORRO LIMA SANTIAGO, CPF 026.670.544-82, mat. 66.774-4, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02, para a Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02,  Código de Lotação 1411441, Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no  1ºCiclo/2ºAno/1º Turno, a contar de 01 de fevereiro de 2013.     PORTARIA Nº  229     DE   05  DE  FEVEREIRA  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a extinção de turma conforme o Ofício s/nº de 18.01.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir o Professor I ANA MARIA TRAJANO DE VASCONCELOS E SILVA, CPF 393.779.204-00, mat. 38.349-5, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06, para a Escola Municipal Professor Julio de Oliveira, RPA-06, Código de Lotação 14115852, Centro de Custo 140121780, com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na EJA Módulo III - 3º Turno, permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais  na Escola Municipal Serra da Prata, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115861, Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2013.     PORTARIA  Nº   230    DE   05    DE   FEVEREIRO  DE   2013.  O SECRETÁRIO  DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E"],
    [5548,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",5,":  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a ANA RITA BRAGA DE OLIVEIRA MODESTO, CPF 577.482.174-91, matrícula nº 37.814-0, respondendo pela Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima - RPA 03, em substituição a ANADY CARVALHO DA SILVA, CPF 257.428.254-04, matrícula nº 54.193-0.      PORTARIA  Nº   231    DE   06    DE   FEVEREIRO  DE   2013.  O SECRETÁRIO  DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a ROSÂNGELA OLIVEIRA NEVES, CPF nº 374.922.684-91, matricula nº 70.573-1, DA Escola Municipal João XXIII, RPA 04, em substituição a ANALUZA BATISTA VAZ, CPF nº 253.741.334-20, matrícula nº 55.686-7.    PORTARIA  Nº   232    DE   06    DE   FEVEREIRO  DE   2013.  O SECRETÁRIO  DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a ADÉLIA XIMENES SALES DA PAZ, CPF nº 454.904.064-53, matricula nº 55.752-9, da Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA 06 em substituição a Edna Coelho Barbosa Climaco , CPF nº 408.947.974-68, matrícula nº 55.841-5.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    PORTARIA Nº 07 DE 28 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a MARIA JULIA CARNEIRO DE HOLANDA, CPF nº 52094731472, matrícula nº 67.083-8, enquanto estiver no exercício da função de Dirigente da Escola Municipal Parque dos Milagres - RPA 06, em substituição a AZENATE MORAES ARCOVERDE GOMES, CPF nº 303.925.514-20, matrícula nº 54887-7.    Valmar Corrêa de Andrade  Secretário  REPUBLICAÇÃO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO    R E T I F I C A Ç Ã O  PORTARIA Nº 2121 de 03 de setembro de 2012, publicada no DOM nº 105/2012, no que se refere à transferência do   Auxiliar de Desenvolvimento Infantil DJALMA FERREIRA DA COSTA FILHO, CPF 689.439.894-15, mat. 94.861-1,   ONDE SE LÊ: para a Creche Municipal É Lutando que se Conquista, RPA-04, Código de lotação 1411365 Centro de Custo 140121790.   LEIA-SE: para a Creche Municipal É Lutando que se Conquista, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411365, Centro de Custo 140121790.    Recife, 05 de fevereiro de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [5549,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Segurança Urbana","Murilo Rodrigues Cavalcanti","Portaria",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 005/2013 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E:    1.Prorrogar por quinze (15) dias o prazo de conclusão da Sindicância Administrativa nº 001, instaurada sob a Portaria de nº 003/2013, publicada no Diário Oficial do Recife Edição 09, em 19/01/2013.    2.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação    FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante"],
    [5550,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2013  RECIFE-OLINDA    O Senhor Prefeito do Recife, GERALDO JULIO DE MELO FILHO, conjuntamente com o Senhor Prefeitos de Olinda, RENILDO VASCONCELOS CALHEIROS, com assistência dos Senhores Secretários de Mobilidade e Controle Urbano da Prefeitura do Recife, JOAO BATISTA MEIRA BRAGA e de Transportes e Trânsito de Olinda, OSWALDO LIMA NETO, no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios de Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes, respectivamente, na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições, considerando as limitações impostas pelas Legislações Municipais regulamentadoras do serviço de transporte dos respectivos Municípios quanto à circulação de táxis de outros Municípios -  considerando que as limitações impostas não fazem restrição ao desembarque de passageiros vindos de outros Municípios, mas sim, ao embarque de passageiros por táxis de outros Municípios -  considerando o aumento da demanda que torna escassa a oferta de serviço de transporte por táxis no período de carnaval, inclusive eventos de prévias carnavalescas, como as virgens de bairro novo e as virgens de verdade -  e, considerando por fim que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação e desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o estado ou para o cidadão,  R E S O L V E M:  Durante os festejos de carnaval, inclusive as semanas pré-carnavalescas, assim se entendendo os períodos compreendidos das 18h00min dia 25 sexta-feira às 06h00min do dia 28 de janeiro de 2.013 -  das 18h00min do dia 1º sexta-feira, às 06h00min, do dia 04 de fevereiro de 2013, e das 18h00min do dia 08, sexta-feira às 12h00min, do dia 13 de fevereiro de 2013, fica liberada a livre circulação e operação dos táxis do Município de Olinda no Município do Recife e dos táxis do Município de Olinda, compreendendo-se por circulação liberada, a própria circulação, a parada e o estacionamento, inclusive nos pontos de táxi, o embarque e desembarque de passageiros com destino a qualquer localidade, sem que isto implique em descumprimento de norma legal, desde que respeitadas as normas reguladoras de trânsito, especialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos no período acima descrito.    Recife-Olinda, 23 de janeiro de 2.013    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito do Recife    Renildo Vasconcelos Calheiros  Prefeito de Olinda    João Batista Meira Braga  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife    Oswaldo Lima Neto  Secretário de Transporte de Olinda    PORTARIA CONJUNTA N° 003/2013  RECIFE-PAULISTA    O Senhor Prefeito do Recife, GERALDO JULIO DE MELO FILHO, conjuntamente com o Senhor Prefeito do Paulista, GILBERTO GONÇALVES FEITOSA JUNIOR, com assistência dos Senhores Secretários de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA, do Secretário de Transporte e Mobilidade do Paulista, ALMIR JOSÉ BUONORA DE FARIAS, no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios de Recife e do Paulista, na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições, considerando as limitações impostas pelas Legislações Municipais regulamentadoras do serviço de transporte dos respectivos municípios quanto à circulação de táxis de outros Municípios -  considerando que as limitações impostas não fazem restrição ao desembarque de passageiros vindos de outros Municípios, mas sim, ao embarque de passageiros por táxis de outros Municípios -  considerando o aumento da demanda que torna escassa a oferta de serviço de transporte por táxis no período de carnaval -  e, considerando por fim, que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação e desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o Estado ou para o cidadão,  R E S O L V E M:  Durante os festejos de carnaval, inclusive o sábado de Zé Pereira, assim se entendendo o período compreendido das 18h00min do dia 08 de fevereiro, sexta-feira, às 12h00min, do dia 13 de fevereiro de 2013, fica liberada a livre circulação e operação dos táxis do Município do Paulista no Município de Recife, e dos táxis do Município de Recife no Município do Paulista, compreendendo-se por circulação liberada, a própria circulação, a parada e o estacionamento, inclusive nos pontos de táxi, o embarque e desembarque de passageiros com destino a qualquer localidade, sem que isto implique em descumprimento de norma legal, desde que respeitadas as normas reguladoras de trânsito, especialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos nos períodos acima descritos.    Recife-Paulista    05 de fevereiro de 2013    Geraldo Júlio de Melo Filho  Prefeito do Recife    Gilberto Gonçalves Feitosa Junior  Prefeito do Paulista    João Batista Meira Braga  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife    Almir José Buonora de Farias  Secretário de Transporte e Mobilidade    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    R E T I C A Ç Ã O:  O Diretor Presidente da Companhia de Serviços Urbanos-CSURB, No uso de suas atribuições, resolve Retificar a Portaria Nº 001/2013,  Publicada no DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO - EDIÇÃO Nº 16 de 02 de fevereiro de 2013,  Onde se Lê:    2º No sábado e terça-feira de carnaval, 09 e 12/02/2013, respectivamente, o Centro de Comércio Popular Shopping Santa Rita, Centro de Comércio Popular Sempre Viva, Mercado das Flores e Mercado das Frutas, não funcionarão.    Leia-se:    2º No sábado e terça-feira de carnaval, 09 e 12/02/2013, respectivamente, o Centro de Comércio Popular Shopping Santa Rita, Mercado das Flores e Mercado das Frutas, não funcionarão.    CUMPRA-SE:    Dê-se conhecimento aos interessados (as).    Marcelo Côrte Real  Diretor Presidente da CSURB"],
    [5551,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA Nº. 001/2013 de   04  de  fevereiro  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido RENATA DIAS HENRIQUES DE ARAÚJO, mat. 729-3, CPF: 039.173.234-00, do cargo efetivo de Psicóloga, a contar da data de 04 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº.  002/2013 de   04  de  fevereiro  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido ADMILSON LINS DA SILVA JÚNIOR, mat. 1319-6, CPF: 014.584.714-46, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 17 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº. 003/2013 de  04  de  fevereiro  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido CARLA EMANUELLE MARQUES DE OLIVEIRA, mat. 1586-5, CPF: 060.809.904-07, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 24 de janeiro de 2013.    Ana Maria Farias de Lira  Secretária Executiva    PORTARIA Nº.   004/2013 de   04  de  fevereiro  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido LIDIANE MARIA DA SILVA, mat. 1518-0, CPF: 073.715.704-64, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 31 de janeiro de 2013.       Ana Rita Suassuna  Diretora Presidente    PORTARIA Nº. 005/2013 de  04   de  fevereiro  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar MARINA DE LIMA NEVES BARROS, mat. 1313-7, CPF: 067.043.154-03, do cargo efetivo de Auxiliar de Administração, a contar da data de 31 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº.  006/2013 de   04  de  fevereiro  de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:   Exonerar a pedido RÉGEA MUNIZ DE FRANÇA SARUBA, mat. 1354-4, CPF: 008.357.584-78, do cargo efetivo de Educador Social, a contar da data de 01 de fevereiro de 2013.  PORTARIA Nº. 007/2013 de 05 de fevereiro de 2013.  A Secretária Executiva do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal nº 19.807/03 -    R E S O L V E:     Conceder a, VERÔNICA DA FONTE DIDIER, MAT. 735-8, CPF: 745.540.184-15,  Psicóloga do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, Prorrogação da Licença sem vencimentos pelo período  de 13 de fevereiro de 2013 a 13 de fevereiro de 2015.    Ana Maria Farias de Lira  Secretária Executiva"],
    [5552,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 054, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Determinar que CINARA DE LIMA CAVALCANTI, matrícula 100.164-7, CPF 534.669.184-72, para em conjunto com o Diretor Presidente desta Autarquia, ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos e movimentar o Fundo Financeiro - RECIFIN e Fundo Previdenciário - RECIPREV, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente"],
    [5553,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    COMUNICAÇÃO DE RECURSO  TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 039 - OBJETO: execução dos serviços de confecção e instalação da sinalização turística do Recife, nos bairros de: São José, Santo Antônio, Boa Vista, do Recife, Graças, Casa Forte, Jaqueira, Casa Amarela, Boa Viagem, Imbiribeira, Pina e arredores dos referidos bairros, RPA's: 01, 03 e 06, nesta cidade. A Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE torna público, para efeito do § 3º do art. 109, da Lei nº 8.666/93, que foi interposto recurso administrativo referente ao julgamento de propostas de preços da licitação em epígrafe. Recife, 06 de fevereiro de 2013. Nilton da Mota Silveira Filho - Presidente da Empresa de Urbanização do Recife.      SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    RESULTADOS DE JULGAMENTO FINAL  CONCORRÊNCIA N° 017/2012 - SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PARALELEPÍPEDOS OU OUTROS MATERIAIS NÃO ASFÁLTICOS NA RPA 03. VENCEDOR: ETNA ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA. Recife, 06 de fevereiro de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 018/2012 - SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PARALELEPÍPEDOS OU OUTROS MATERIAIS NÃO ASFÁLTICOS NA RPA 04. VENCEDOR: CABANA CONSTRUÇÕES LTDA. Recife, 06 de fevereiro de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.    CONCORRÊNCIA N° 019/2012 - SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS EM PARALELEPÍPEDOS OU OUTROS MATERIAIS NÃO ASFÁLTICOS NA RPA 05. VENCEDOR: VIACON CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA. Recife, 06 de fevereiro de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Presidente da Comissão de Licitação.      CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34    AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 016/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2013 - OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material de Expediente para a Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13:30 horas do dia 22/02/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 25/02/2013 às 09:00 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível no site www.camara.recife.pe.gov.br, no link Portal de Compras. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 06 de fevereiro de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 017/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013 - OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Material Elétrico para a Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13:30 horas do dia 22/02/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 25/02/2013 às 10:00 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível no site www.camara.recife.pe.gov.br, no link Portal de Compras. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 06 de fevereiro de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 019/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2013 - OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Cartuchos para Impressoras Jato de Tinta para a Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13:30 horas do dia 22/02/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 25/02/2013 às 11:00 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível no site www.camara.recife.pe.gov.br, no link Portal de Compras. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 06 de fevereiro de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife.    CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  CNPJ: - 08.903.189/0001-34  AVISO DE EDITAL  PROCESSO Nº 018/2013 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2013 - OBJETO: Registro de Preços para prestação de Serviços Gráficos para a Câmara Municipal do Recife. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13:30 horas do dia 22/02/2013. INÍCIO DA DISPUTA: dia 25/02/2013 às 12:00 horas. O edital na íntegra encontra-se disponível no site www.camara.recife.pe.gov.br, no link Portal de Compras. Informações: Comissão de Licitação. Rua Monte Castelo, nº 131, 1º Andar, Boa Vista, Recife, PE - Fone: (81) 3301-1263. Recife, 06 de fevereiro de 2013. Marcello Falcão Novo - Pregoeiro da Câmara Municipal do Recife."],
    [5554,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"ATO Nº. 02/2013 DA PRESIDÊNCIA DA CAMARA MUNICIPAL DO RECIFE  O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições regimentais, com base no artigo 92, inciso I, alínea N, combinado com o artigo 121, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife, promove alteração na designação do membro suplente- da Comissão Permanente da Câmara Municipal do Recife para o biênio 2013/2014, abaixo relacionada:   Ética Parlamentar  Membro efetivo: Erivaldo da Silva PTC  Membro efetivo: Alfredo Santana PRB  Membro efetivo: Aderaldo Pinto PRTB  Membro efetivo: Osmar Ricardo PT  Membro Efetivo: Amaro Cipriano Maguari PSB  Suplente: Isabella de Roldão PDT  Suplente: Michele Collins       PP  Suplente: Almir Fernando PCdo B  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de fevereiro de 2013. VICENTE ANDRÉ GOMES Presidente.      RESOLUÇÃO Nº 200/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos nºs. 010 e 011/2013 do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Israel João de Santana, matrícula nº. 101.950-3, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.     Art. 2º. Nomear Fred Simão da Silva, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.08 na Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de fevereiro de 2013.  AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 201/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 06/2013 do Vereador Alfredo Santana,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Paulo Guilherme Simão de Melo, matrícula nº. 101.457-9, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01 e Ana Maria Ramos Leão, matrícula nº. 101.458-7, do Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-G V, código 5.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana.     Art. 2º. Nomear André Vitorino da Silva, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.01 e Joseluzi Maria de Azevedo Arruda, no Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar, símbolo PLC-GV, código 5.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 202/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 003/2013 do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Eliza da Costa Lima Oliveira, matrícula nº. 101.825-6, do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.     Art. 2º. Nomear Mirela de Lima Batista, no Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo PLC-GIII, código 3.06 na Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 203/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E  Art. 1º. Nomear Gileno Santana de Queiroz, no Cargo Comissionado de Assessor Especial da Presidência, símbolo EAC-VI, código 02.005 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 204/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 05/2013 do Vereador Romerinho Jatobá,  R E S O L V E   Art. 1º. Exonerar Luiz Bezerra de Lira Neto, matrícula nº. 102.052-8, do Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 da Estrutura de Gabinete do Vereador Romerinho Jatobá.     Art. 2º. Nomear Leonardo França Bezerra de Lira, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Romerinho Jatobá.    Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 205/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E  Art. 1º. Nomear Silvia Helena de Oliveira, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente, símbolo EAC I Cód. 02.107, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 05 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 206/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar o servidor Cláudio do Amaral Valença, matrícula nº. 16.362-7, da URB, para exercer as atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (01).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 207/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o di"],
    [5555,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2,"sposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E  Art. 1º - Designar o servidor Carlos Alberto Torres de Melo, matrícula nº. 0321-2, da CSURB, para exercer as atividades adicionais propostas, compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02).     Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 208/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os Memorandos nº. 010 e 011/2013, do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  101.950-3 Israel João de Santana 116,00 -  102.132-0 Fred Simão da Silva - 116,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 209/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme o Memorando nº. 005/2013, do Vereador Romerinho Jatobá,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Romerinho Jatobá, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  102.052-8 Luiz Bezerra de Lira Neto 78,40 -  102.134-6 Leonardo França Bezerra de Lira - 78,40    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 210/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 002, do Vereador Augusto Carreras,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Cancelar(%) Atribuir (%)  101.848-5 Paulo Labanca Barata de Moraes 100,00 144,00  101.847-7 Davi Aldin de Sousa Oliveira 119,00 75,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 211/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme os Memorandos nº. 04/2013, do Vereador Marco Aurélio,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marco Aurélio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  101.386-6 Rafaela Vicente de Souza Silva  15,00 -  101.385-8 Fellipe Muniz Guerra Nery  15,00 -  101.383-1 Mirella Cristina Alvergaria Souza  10,00 -  101.370-0 Igor Henrique de Azevedo Valença Nery 100,00 120,00  101.367-0 Edineide Braz do Nascimento 100,00 120,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 212/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 08/2013, do Vereador Marcos Di Bria,  R E S O L V E  Art. 1º Cancelar e Atribuir a Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Di Bria, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  Matrícula Nome Cancelar (%) Atribuir (%)  101.265-7 Vilma Benjamim Arruda Schmitz 50,00 -  101.262-2 José Alberto Alves dos Santos 50,00 -  101.250-9 Pedro Henrique Pontes de Aragão 138,80 238,80    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS  Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 194/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E  Art. 1º. Exonerar Joel Carneiro de Souza, matrícula nº 101.669-5 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.093, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.      Art. 2º Nomear Neide Maria de Lima Leal, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.093, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 06 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  REPUBLICAR POR INCORREÇÃO"],
    [5556,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 025/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :  Lotar no Gabinete do Vereador Estéfano Menudo, o servidor Antônio Carlos Beltrão Aroxa, matrícula nº 23.560-3, da PCR, a partir de 01 de janeiro de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em de fevereiro de 2013. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 026/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Lotar na Primeira Secretaria, os servidores Cláudio do Amaral Valença, matrícula nº 16.362-7 da URB e Carlos Alberto Torres de Melo, matrícula nº 0321-2 da CSURB a partir de 01 de fevereiro de 2013.  Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 06 de fevereiro de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 027/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Lotar na Unidade de Almoxarifado  da Câmara Municipal do Recife, o servidor Renato Alves Bandeira de Miranda, matrícula nº 101.637-7,  a partir de 01 de fevereiro de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 06 de fevereiro de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração."],
    [5557,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",1,"EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2011, referente à prestação dos serviços de link de internet dedicado para suporte às atividades legislativas  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa B2 TELECOMUNICAÇÃO LTDA  OBJETO: prorrogação do prazo contratual   PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 22/01/2013  PREÇO: R$ 8.070,00 (oito mil e setenta reais). VALOR MENSAL  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.39  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [5558,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Ampliação do Mercado de Afogados vai melhorar mobilidade",1,"Os cerca de 400 ambulantes que atuam na área já foram cadastrados e serão transferidos para um terreno de 3,6 mil metros quadrados situado por trás do equipamento.    --    A Prefeitura do Recife iniciou ontem (6) mais uma ação para destravar a mobi­lidade no município. O prefeito Geraldo Julio anunciou a ampliação do Mercado de Afogados com a meta de liberar as calçadas e faixas de rolamento no entorno do equipamento, que atualmente estão tomadas pelo comércio informal. Os cerca de 400 ambulantes que atuam na área já foram cadastrados e serão transferidos para um terreno de 3,6 mil metros quadrados situado por trás do equipamento. A ampliação é a terceira intervenção do tipo em pouco mais de um mês de governo. Em janeiro, a PCR já reordenou o comércio no entorno dos mercados de Beberibe e Água Fria.    O prefeito esteve no terreno - loca­lizado no cruzamento das ruas Christovam Colombo de Souza e João Carlos Guimarães - para assinar a desapropriação do imóvel onde já funcionou o antigo clube do Itaú.     Agora, a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano fará um projeto para revitalização do espaço, organizando o trabalho dos ambulantes e liberando o espaço público para a população. O cronograma para transferência dos comerciantes ainda será definido.  Geraldo Julio fez questão de ressaltar que a ação do poder público melhorará a vida de todos. 'O que eu fico pensando é como fica uma mãe de família que vem ao mercado fazer a feira dela e precisa passar com um carrinho de compras no meio da rua ou disputar com os ambulantes. Ao mesmo tempo, eu fico pensando como está a vida do trabalhador que acorda às 4h da madrugada para conseguir uns trocados, ganhando a vida nas calçadas', pontuou o prefeito, reforçando que a ação da PCR priorizará o respeito às pessoas.    O gestor recifense salientou que todas as mudanças serão feitas na base do diá­logo, da conversa, ouvindo todos. 'Voltamos aqui com o espírito que me move e move toda a nossa equipe, que é encontrar um caminho, uma forma, com benefícios para todos os envolvidos no problema. Esse gesto me emociona porque vamos resolver a vida daquela mãe de família que vem fazer a feira, do trabalhador que está no ônibus passando por Afogados e daquele traba­lhador que acorda às 4h para ganhar a vida e precisa ter uma área digna, com higiene e regularizada', destacou Geraldo.  Para o presidente do Sindicato dos Ambulantes de Pernambuco, Elias de França, 'a atitude de hoje representa uma ação combinada com a sociedade'. 'Esse terreno, além de acomodar quem precisa usar as ruas como meio de sobrevivência, vai oferecer segurança para todos os ambulantes. Conte conosco, prefeito. Estaremos sempre juntos', afirmou Elias.  Mercados - No reordenamento dos mercados de Beberibe e Água Fria, os ambulantes foram retirados de calçadas e faixas de rolamento da Avenida Beberibe, abrindo espaço para pedestres e diminuindo em até dez minutos as viagens dos ônibus que passam pela via. Em Beberibe, o comércio informal foi realocado para o pátio da feira, área que fica atrás do mercado e estava sendo utilizada como estacionamento. Já em Água Fria, os ambulantes foram instalados em barracas padronizadas em ruas transversais até que o Executivo Municipal encontre um espaço para colocá-los.    O secretário de Mobilidade e Controle Urbano, João Braga, detalhou a ação da PCR no Mercado de Afogados. 'Logo após o Carnaval, vamos começar a retirada dos ambulantes das ruas para liberar as calçadas e o trânsito. Há uma retenção muito grande nesse trecho de Afogados. Os ônibus gastam de dez a 15 minutos só para passar por aqui. Vamos ter uma política muito forte de controle urbano. Os espaços públicos serão devolvidos para a população', assegurou."],
    [5559,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo decreta redução de 40% na cessão de servidores à Câmara",1,"Com as novas regras, o limite para o empréstimo de funcionários, que antes era de 544, foi reduzido em 38% e caiu para 338.    --    O prefeito Geraldo Julio assinou na tarde da última terça-feira (5) o decreto que estabelece novos parâmetros para a cessão de servidores municipais à Câmara dos Vereadores do Recife. Com as novas regras, o limite para o empréstimo de funcionários, que antes era de 544, foi reduzido em 38% e caiu para 338.    O decreto entra em vigor a partir de hoje (07) com a sua publicação no Diário Oficial do Município. O Poder Legislativo terá até o pró­ximo dia 28 para informar ao Poder Executivo os nomes e a lotação indicada para cada um dos 338 servidores que serão requisitados. A libe­ração será feita pela Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) a partir do dia 1º de março.    Estiveram reunidos com o prefeito no ato de assinatura do decreto o presidente da Câmara, Vicente André Gomes (PSB), o primeiro-secretário, Augusto Carreras (PV), e o líder do Governo, Gilberto Alves (PTN). Os secretários municipais de Relações Institucionais, Fred Oliveira, de Administração, Marconi Muzzio e de Governo, Sileno Guedes, também participaram da agenda.    A redução de 206 cargos será sentida principalmente nos gabinetes dos vereadores. Hoje, cada parlamentar tem direito a abrigar em seu gabinete até sete servidores municipais, além de outros 50 profissionais que seriam distribuídos entre todos os vereadores. O decreto não só extingue este quantitativo extra, como limita em cinco, a quantidade por gabinete. Somente com esta medida, 128 cargos deixarão de existir. A estrutura administrativa da Câmara também sofrerá um enxugamento significativo na quantidade de servidores a que tem direito. Ao invés dos 180 funcionários de hoje, serão liberados apenas 107. Uma redução de 73 posições, que equivale a 40%.    As novas regras também extinguem 29 cargos destinados às lideranças partidárias na Casa José Mariano. De acordo com o decreto 21.097, de 20 de Maio de 2005, as siglas que elegem mais de um vereador têm direi­to a requerer a cessão de dois servidores, enquanto aqueles partidos representados por apenas um parlamentar têm direito a soli­citar um funcionário municipal. Na atual legislatura, nove partidos possuem mais de um parlamentar enquanto outras doze legendas possuem apenas uma. Outros nove cargos serão enxugados nas comissões permanentes, que passarão a contar com apenas três funcionários municipais cedidos ao invés dos 12 existentes atualmente."],
    [5560,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Escolas recebem 90 mil alunos para primeiro dia de aula",1,"30 unidades de ensino passaram por reforma para receber educadores e alunos com infraestrutura adequada.    --    As equipes das 321 escolas e creches da rede municipal do Recife deram as boas-vindas ontem (6) aos 90.178 estudantes matriculados neste ano letivo. Durante o mês de janeiro, 30 unidades de ensino passaram por reforma para receber educadores e alunos com infraestrutura adequada, trabalho que se estenderá ao longo do ano em outras instituições. Na Escola Municipal José da Costa Porto, na Ilha Joana Bezerra, a recepção aconteceu ao som de frevo.    Pais que acompanharam os filhos no primeiro dia de aula de 2013 elogiaram as intervenções na José da Costa Porto. 'Estou vendo a escola pintada e organizada, me­lhorou muito. Eu mesma já fui aluna do EJA (Educação de Jovens e Adultos) daqui e vejo que está diferente', comentou Marli Roque da Silva, 42 anos, que tem três fi­lhos, de 15, 14 e 11 anos, matriculados na escola. Cinco alunos da José da Costa Porto dançaram frevo para receber os colegas. O estudante do 6º ano Carlos Daniel, 11, ficou à frente do grupo de passistas e era um dos mais animados com o início do ano letivo. 'Quero poder usar tablets e o laboratório de informática', contou. Uma das metas da PCR é fornecer tablets com programas educacionais aos alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental. Segundo a gestora da unidade, Ângela Pedrosa, a sala de informática será reaberta na próxima semana, após dois anos fechada.    A Escola Municipal José da Costa Porto foi uma das 30 unidades reformadas em janeiro. Recebeu pintura, escoramento de paredes, reparos na coberta e ventiladores novos. 'Estou muito confiante em relação à nova gestão da prefeitura', ressaltou Ângela Pedrosa. A escola tem 1.190 alunos do ensino fundamental e da Educação de Jovens e Adultos (EJA).  Professor de artes, Manuel Saldanha destacou que o tema deste ano letivo, Educação e Direitos Humanos, permeará todas as atividades. 'Vamos falar de cidadania, de respeito às diferenças e conscientizar os estudantes sobre seu papel de sujeito ativo na vida política e social.'    Blitz - Para garantir que todas as escolas do Recife tenham espaço físico adequado, a Secretaria de Educação do Recife começou esta semana uma blitz por todas as 321 unidades de ensino municipais, que se estenderá ao longo deste primeiro semestre. O secretário Valmar Corrêa de Andrade e a equipe de gestão e monitoramento da secretaria percorrem as escolas e creches também para estreitar o relacionamento com educadores, escutando sugestões para melhorar tanto a infraestrutura quanto a qualidade do ensino."],
    [5561,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito participa do 12° Baile do Idoso",1,"Assim que chegou à casa de shows, o prefeito foi bastante festejado pelos foliões da terceira idade.    --    'Nós daremos atenção o tempo inteiro a vocês. O que a gente quer neste Carnaval é gente alegre, da paz e com muito amor pelo Recife'. Essa foi a mensagem que o prefeito Geraldo Julio deixou para as mais de nove mil pessoas que participaram da 12° edição do Baile do Idoso. O evento, realizado na tarde da terça-feira (5), no Chevrolet Hall, foi organizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Recife. Na ocasião, Geraldo e a primeira-dama, Cristina Mello, entregaram a premiação, no valor de R$ 3 mil, para o Rei e a Rainha da Pessoa Idosa deste ano.    Assim que chegou à casa de shows, o prefeito foi bastante festejado pelos foliões da terceira idade, que são integrantes de grupos de convivência e instituições de longa duração espalhados por toda a Região Metropolitana do Recife (RMR). A aposentada Maria da Paz, 76 anos, estava fantasiada de 'passista de frevo' e fez questão de abraçar o gestor. 'A festa foi maravilhosa e me­lhorou agora com a presença do prefeito', disse Maria.  O Baile, que já faz parte do calendário carnavalesco do Recife, começou às 14h e seguiu até às 18h. 'Eu sou do Recife com muito orgulho com muito amor', comemorou Nena Queiroga, que comandava a festa ao lado do Maestro Spok.    Para a Rainha da Pessoa Idosa, Maria Isabel, 63 anos, o seu 'reinado servirá para resgatar a alegria de todos os idosos'. 'Estou muito feliz. Esse Carnaval vai ser o melhor de todos os tempos', enfatizou. O Rei, Severino Everaldo, 65, e a ra­inha da Pessoa Idosa foram eleitos democraticamente no último dia 29 de janeiro.    Além de Geraldo e da primeira-dama, participaram do evento a secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Ana Rita Suassuna, o secretário de Saúde, Jailson Correa, e o presidente da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, Roberto Lessa. Além dos dois filhos do prefeito, Eduardo, 10, e Rodrigo, 7, que também foram contagiados com o frevo no pé durante a festa."],
    [5562,2013,18,"2013-02-07T00:00:00","Notícias","Notícias","","Contribuinte poderá pagar IPTU e ISS depois do Carnaval",1,"A Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) prorrogou o prazo para pagamento da cota única ou primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2013) do Recife até o dia 14 de fevereiro, sem o acréscimo de multa de mora e juros. A nova data é extensiva ao Imposto Sobre Serviços (ISS), e outras taxas cobradas pela PCR, cujos vencimentos ocorrerem no período de 9 a 13 de fevereiro (Sábado de Zé Pereira à Quarta-feira de Cinzas).     A decisão de prorrogar em quatro dias o vencimento dos títulos foi tomada pelo prefeito Geraldo Julio após solicitar à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) um estudo sobre a sua viabilidade. Como os estabelecimentos bancários costumam receber documentos vencidos em finais de semana ou feriados, no primeiro dia útil subsequente, que para os bancos seria a quarta-feira (dia 13), a Sefin enviou comunicado à rede bancária credenciada autorizando o recebimento até o dia 14 de todos os documentos de arrecadação municipal (DAM) que vencerem no período carnavalesco. A medida também visa evitar tumultos nas agências bancárias durante a quarta-feira de cinzas.    A decisão tem amparo legal, já que a legislação municipal prevê que 'prazos só iniciam ou vencem em dia de expediente normal nas repartições públicas do Município'. O contribuinte que quiser pagar em caixas eletrônicos deverá reemitir o DAM (Documento de Arrecadação Municipal) com a nova data, para evitar a recusa dos guichês de autoatendimento. Essa emissão pode ser feita pela Internet (http://www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/servicos/index.php) ou nos Centros de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no prédio da PCR e nas unidades do Expresso Cidadão (RioMar e Parque de Exposições do Cordeiro). Mais informações: 0800.081.1255."],
    [5563,2013,17,"2013-02-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.932 DE 18 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,   DECRETA:    Art. 1°: Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Apoio e Assessoramento do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I. 01 (um) cargo de Presidente do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, Símbolo CDA-3  II. 01 (um) cargo de Gestor de Licitação, Símbolo CAA-1  III. 01 (um) cargo Chefe de Divisão Contábil e Gestão de Pessoas, Símbolo CAA-2  IV. 01 (um) cargo de Chefe de Setor Financeiro, Símbolo CAA-3  V. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Contratos e Convênio Símbolo CAA-3  VI. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Manutenção, Símbolo CAA-3  VII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor Técnico, Símbolo CAA-3  VIII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Projetos, Símbolo CAA-3  IX. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Captação, Símbolo CAA-3  X. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Programação e Atividades, Símbolo CAA-3    Art. 2º. As competências e atribuições dos cargos comissionados do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto.     Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 18 de janeiro de 2013.    GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA  Secretário de Esportes e Copa do Mundo  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)"],
    [5564,2013,17,"2013-02-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº    182   DE 04    DE  FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 034/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA DE FÁTIMA SOUTO MAIOR MUSSALÉM, CPF nº 17049202487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo Financeiro, Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   183   DE  04   DE FEVEREIRO    DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 065/2013 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear, FABIANA CHRISTINE BARROS DOS SANTOS, CPF nº 66674409472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora de Gestão de Equipamentos Culturais, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº    184    DE  04  DE   FEVEREIRO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 066/2013 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear, THIAGO DIAS MEGALE, CPF nº 04811531442, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Desenvolvimento e Descentralização Cultural, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº     185      DE   04  DE  FEVEREIRO    DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 067/2013 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Nomear, EDELAINE GONÇALVES DE BRITTO, CPF nº 02990993428, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora de Administração e Finanças, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº      141    DE            25          DE   01    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93, e o contido no Ofício nº 032/2013 -DPR/EMLURB,  RESOLVE  Art.1º -Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação, bem como, para processar licitações na modalidade pregão, pelo período de 01(um) ano, a contar  de 01 de janeiro de 2013, os funcionários abaixo relacionados, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, , atribuindo-lhes, conforme o caso, a gratificação prevista no artigo 1º, incisos I ou II, da Lei nº 17.172 de 30.12.2005.    PRESIDENTE   MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA, matrícula nº 1020-0, CPF nº 02926580444,    MEMBROS  DANIELE HENRIQUES SIMPLÍCIO, matricula nº 71.224-8, CPF nº 05359302402,  ROBERTO CARLOS DO NASCIMENTO ALMEIDA, matrícula nº 4328-1, CPF nº 39904997420,    SUPLENTES  YASUHIKO HATORI, matrícula nº 0092-2, CPF nº 01912232472,  RINALDO PEREIRA NUNES, matrícula nº 4307-9, CPF nº 47930039404,  RICARDO CÂNDIDO DA SILVA, matrícula nº 3187-9, CPF nº 21320772404,  PREGOEIRO  MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA, matrícula nº 1020-0, CPF nº 02926580444,      APOIO  RINALDO PEREIRA NUNES, matrícula nº 4307-9, CPF nº 47930039404,  MÁRCIA CLÁUDIA MATIAS DA SILVA, matrícula nº 4567-5, CPF nº 47970570410,      SUPLENTES  YASUHIKO HATORI, matrícula nº 0092-2, CPF nº 01912232472,  DANIELE HENRIQUES SIMPLÍCIO, matrícula nº 71.224-8, CPF nº 05359302402,  ROBERTO CARLOS DO NASCIMENTO ALMEIDA, matrícula nº 4328-1, CPF nº 39904997420      Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção      R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria de nº 91, de 16 de janeiro de 2013, publicadas no Diário Oficial do Município nº 08 de 17 de janeiro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 69/2013 - GAB/GSF, referente ao servidor ACÁCIO CORREIA NEVES, CPF nº 78014662415, matrícula nº 69.163-8.    ONDE SE LÊ: 'a contar de 07 de janeiro de 2013.'    LEIA-SE: 'a contar de 01 de janeiro de 2013.'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [5565,2013,17,"2013-02-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 27. 446/2013  Integra à Rede Municipal de Ensino Escolas oriundas da Rede Estadual.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo do art. 54, VI, da Lei Orgânica do Município do Recife,   D E C R E T A :   Art.1º Ficam integradas ao Sistema Municipal de Ensino do Recife - SMER as seguintes Escolas Estaduais, cuja gestão foi transferida do do Estado de Pernambuco para o município do Recife, em 31 de julho de 2013:    ESCOLA  NOME  NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DO    ENDEREÇO     ESTADUAL RECIFE - SMER    PAPA JOÃO XXIII     ESCOLA MUNICIPAL ARQUITETO   ALEXANDRE MUNIZ      R. Giruá, s/n - Engenho do Meio, Recife/PE     ESCOLA MUNICIPAL PAPA JOÃO XXIII  CEP: 50.730-540           Rua Alto do Venâncio   MENINO JESUS      CEP: 52291-023        ESCOLA MUNICIPAL MENINO JESUS  Av Engenheiro Domingos Ferreira - Pina         Córrego Jenipapo, Recife / PE   ESCOLA MUNICIPAL PAROQUIAL CRISTO REI   R. Dom Manoel da Costa - Torre, Recife/PE,       ARQUITETO ALEXANDRE MUNIZ   Recife/PE CEP:51011-050       PAROQUIAL CRISTO REI          CEP: 50710-380    ESCRITOR  JOSUÉ DE CASTRO                         R. Carapeba, S/N - Brasília Teimosa, Recife - PE,    ESCOLA MUNICIPAL ESCRITOR   CEP: 51010-420        JOSUÉ DE CASTRO                                   R. São Mateus, 364, Iputinga, Recife/PE,    SÃO DOMINGOS                                       R. São Mateus, 364, Iputinga, Recife/PE,  (com um anexo)         ESCOLA MUNICIPAL SÃO DOMINGOS               R. São Mateus, 364, Iputinga, Recife/PE,  (com um anexo)                 End. Do Anexo - R. Luiz Maranhão, 364 - Iputinga, CEP: 50.731-370    SOLDADO JOSÉ ANTÔNIO DO   NASCIMENTO    ESCOLA MUNICIPAL SOLDADO JOSÉ ANTÔNIO       DO NASCIMENTO             R. Benfica, 198 - Madalena, Recife/PE, CEP: 50750-410  DOUTOR SAMUEL GONÇALVES ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR SAMUEL GONÇALVES R. Austro Costa, 227 - Prado, Recife/PE,           CEP: 50630-360  POETA JONATAS BRAGA  ESCOLA MUNICIPAL POETA JONATAS BRAGA R. São Caetano, 545 - Campo          Grande, Recife/PE, CEP: 52031-070  FRANÇA PEREIRA   ESCOLA MUNICIPAL FRANÇA PEREIRA 2ª Tv. Siriji - Alto do Mandú, Recife/PE, CEP:52071-192  .  Art.2º As escolas referidas no Artigo anterior funcionarão após autorização do Conselho Municipal de Educação.    Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 31 de julho de 2013.    Recife 16 de Outubro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    VALMAR CORREA DE ANDRADE  Secretário de Educação"],
    [5566,2013,17,"2013-02-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Resumo das portarias",1,"RESUMO DAS PORTARIAS DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA  MÊS: Janeiro / 2013    DATA PORT. ÓRGÃO   GRUPO/ TIPO FONTE TOTAL        DESP.   18/01 01 Secretaria de Cultura   3.3 100           1.129.000,00  25/01 02 Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU 3.3 241              300.000,00  25/01 03 RECIFIN    3.1 100           6.330.700,00  25/01 04 Secretaria de Administração e Gestão (encargos) 3.3 100              200.000,00  28/01 05 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB 3.1 121              350.000,00  28/01 06 Secretaria de Cultura   3.3 102                  3.500,00  31/01 07 Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB 3.2 100                     300,00  31/01 08 Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB 4.6 1001.                  400,00    Atenciosamente,    ADAUCTO DE MELLO DIDIER  Diretor Geral de Administração Financeira."],
    [5567,2013,17,"2013-02-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA      PORTARIA Nº 001 /2013  O Diretor Presidente da EMPREL - Empresa Municipal de Informática, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, baseado na Lei 16.361/97, Decretos 12.602/83 e 11.362/75, considerando:  R E S O L V E  :  1-Designar os diretores Alexandre André Moraes Feitosa, da Diretoria Administrativa e Financeira - DAF -  Rogério Aguiar Coelho Teixeira, da Diretoria de Infraestrutura de Informática - DII -  Homero Sampaio Cavalcanti, da Diretoria de Soluções de Tecnologia da Informação - DSI -  Alexandre Herculano Moreira de Oliveira Junior - DRC enquanto estiverem no exercício de suas funções, a autorizarem despesas, liquidação de empenhos de suas respectivas diretorias, e a movimentarem contas bancárias e repasses financeiros em nome da EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA.    2-Nos documentos de autorizações, e naqueles necessários a que se procedam as movimentações e repasses, todos devidamente especificados no item 1 acima, deverá constar, obrigatoriamente, além da assinatura do diretor da respectiva área, a assinatura da DIRETORA  DE ADMINISTRAÇÃO E  FINANÇAS - DAF, sendo que este, em se tratando das autorizações, despesas, movimentações e repasses afetos à sua diretoria, deverá assinar os respectivos documentos de autorização, para movimentação e repasses juntamente com qualquer outro diretor.     3-Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.        Recife, 01 de fevereiro de 2013.  Atenciosamente,  EUGÊNIO JOSÉ BATISTA ANTUNES  Diretor Presidente"],
    [5568,2013,17,"2013-02-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  20     DE  04   DE 02    DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Delegar poderes a MARIA DE FÁTIMA SOUTO MAIOR MUSSALÉM, CPF nº 17049202487, RG nº 1427353 - SSP/PE, matrícula nº 89.797-7, residente à  Rua Padre Roma, nº 107, aptº 402, Tamarineira - Recife/PE, Gerente Administrativo Financeiro, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos e movimentar contas bancárias, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº      21     DE  04   DE   02    DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E:  Delegar poderes a RODRIGO CHAGAS DE SÁ, CPF nº 90660919400, matrícula nº 63.707-8, RG nº 4111389 SDS/PE, residente à Rua General Artur Oscar, nº 30, aptº 1205, Rosarinho - Recife/ PE, Secretário Executivo de Administração, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos e movimentar contas bancárias, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº    22  DE 04    DE  02  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 054/2013 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, o servidor, GILVAN DE OLIVEIRA RODRIGUES, CPF nº 14212889404, matrícula nº 54.881-0, para Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº  23   DE  04   DE  02  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 021/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a pedido, à Empresa de Manutenção de Limpeza Urbana - EMLURB, o funcionário, ANTONIO CARLOS DE ARAÚJO, engenheiro, CPF nº 40814807453, matrícula nº 95.757-4, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação.     Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho  Secretário"],
    [5569,2013,17,"2013-02-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº   170  DE    31    DE   JANEIRO   DE 2013 .  O SECRETÁRIO  DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, LOURDES REGINA DE HOLLANDA CAVALCANTI FONSECA, CPF nº 127.602.004-00, matrícula nº 56.946-1, , enquanto estiver no exercício da função de Dirigente da Escola Municipal 14 Bis - RPA 06.      PORTARIA Nº   171  DE    31    DE   JANEIRO   DE 2013 .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a JAIRO CÍCERO PACÍFICO, CPF nº 362.433.454-91, matrícula nº 62.723-3,  enquanto estiver no exercício da função de Vice-Dirigente, da Escola Municipal Renato Accioly, RPA 03, em substituição a ANGELA MARIA DE FRANÇA BARROS, matrícula nº 32.458-9, CPF 186.397.984-00.      PORTARIA Nº   172  DE    31    DE   JANEIRO   DE 2013 .  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a MARIA JOSÉ BEZERRA, CPF nº 196.660.984- 15, matrícula nº 53.179-9,  enquanto estiver no exercício da função de Vice-Dirigente, da Escola Municipal Santa Maria , RPA 03, em substituição a Maria de Lourdes dos  Santos , matrícula nº 51.917-3 CPF 10268251487.    PORTARIA  Nº    173   DE   31  DE   JANEIRO  DE   2013.  O SECRETÁRIO  DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a CELINA MARIA ALVES NETO, CPF nº 32078897434, matrícula nº 54.393-2, enquanto estiver no exercício da função de Dirigente da Escola Municipal Padre José Anchieta, RPA 05, em substituição a, em substituição a LUCILANI MARIA BEZERRA MELO, matrícula nº 56.860-9, CPF 492.846.574-15.    PORTARIA  Nº  174   DE    04     DE  FEVEREIRO   DE   2013.  O SECRETÁRIO  DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a MARIA ANUNCIADA OLIVEIRA ANDRÉ GOMES, CPF nº 038.181.864-05, matrícula nº 96.764-3,, enquanto estiver no exercício da função de Gestora da Creche Municipal Monte das Oliveiras, RPA 03, em substituição a LETICIA DE ARAUJO MOREIRA, CPF nº 922.592.864-53, matrícula nº 79.308-9.    PORTARIA  Nº   175      DE   04    DE   FEVEREIRO  DE   2013.  O SECRETÁRIO  DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a MARIA MARTHA CARNEIRO BARRETO CAMPELLO, CPF nº 52248526415, matrícula nº 57.423-2, enquanto estiver no exercício da função de Gestora da Creche Municipal Nossa Senhora das Dores, RPA 03, em substituição a LIONETE DE ALBUQUERQUE DURANT, matrícula nº 30.615-1, CPF 457.107.084-53    PORTARIA  Nº   176     DE   04    DE   FEVEREIRO  DE   2013.  O SECRETÁRIO  DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a NADJANE SOUZA DE LIMA, CPF nº 32944128434, matricula nº 30.452-7, enquanto estiver no exercício da função de Gestora da Creche Municipal Ame as Crianças, RPA 04, em substituição a ERLANE PEREIRA DA SILVA, CPF nº 025.603.604-70, MATRÍCULA Nº 96.766-2.    PORTARIA Nº   177     DE  04   DE    FEVEREIRO    DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI s/nº de 29.10.2012 da Diretoria de Gestão de Pessoas,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    01- ANA PAULA PARISIO DE BARROS, CPF 342.664.964-00, mat. 54.225-7, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Planejamento e Avaliação, RPA-01, Código de Lotação 141751/Centro de Custo 140120360.    02- JANAINA FREITAS MONTEIRO,  CPF 026.292.134-04, mat. 66.674-8, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos, RPA-01, Código de Lotação 14175/Centro de Custo 140120360.    03- MARIA AUXILIADORA WEBSTER BARBOSA, CPF 078.118.884-91, mat. 54.228-0, da DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos, RPA-01, Código de Lotação 14175/Centro de Custo 140120360.    04- SIMONE SANTOS DE ALBUQUERQUE MELO, CPF 847.016.174-15, mat. 44.761-4, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Planejamento e Avaliação, RPA-01, Código de Lotação 141751/Centro de Custo 140120360.      PORTARIA Nº   178     DE  04   DE    FEVEREIRO    DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI s/nº de 29.10.2012 da Diretoria de Gestão de Pessoas,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARGARETH VERÔNICA ALBUQUERQUE DE CARVALHO, CPF 191.467.524-04, mat. 56.678-8, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Estágio, RPA-01, Código de Lotação 141753/Centro de Custo 140120360, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   179     DE  04   DE    FEVEREIRO    DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI s/nº de 29.10.2012 da Diretoria de Gestão de Pessoas,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal, RPA-01, Código de Lotação 141752/Centro de Custo 140120360, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    01- ANA CLAUDIA VASCONCELOS DANTAS, CPF 479.047.204-34, mat. 57.128-6.    02- CRISTHIANE MIRNA DE FREITAS VIRGINIO NUNES, CPF 682.144.564-87, mat. 32.246-1.    03- ROSANA CHERNICHIARRO CORREA, CPF 074.054.117-03, mat. 65.016-9.  "],
    [5570,2013,17,"2013-02-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,"  04-  RUTE ALVES DE ALMEIDA, CPF 325.206.464-20, mat. 38.369-6.    PORTARIA Nº   180     DE  04   DE    FEVEREIRO    DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI s/nº de 29.10.2012 da Diretoria de Gestão de Pessoas,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados, da DIGP/ Gerência de Registro de Dados Funcionais, RPA-01, Código de Lotação 14173/Centro de Custo 140120360, o exercício em Função Técnico-Pedagógica no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    01- FLÁVIA FERNANDA REGIS DE LIMA ROCHA, CPF 555.153.634-34, Prof. I, mat. 34.105-3, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    02- LELIDIO ARAUJO MIRANDA,  CPF 101.526.285-68, Prof. II, mat. 56.715-8, 70 (setenta) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº   181     DE  04   DE    FEVEREIRO    DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI s/nº de 29.10.2012 da Diretoria de Gestão de Pessoas,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, da DIGP/ Gerência de Atendimento ao Servidor, RPA-01, Código de Lotação 14174/Centro de Custo 140120360, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    01- ANDREA PATROCINIO DE OLIVEIRA LIRA, CPF 661.402.694-15, mat. 61.833-8.    02- ANNE JANAINA FERREIRA DA SILVA, CPF 031.322.014-05, mat. 40.373-4.    03- ROSSANA SALETE DE BARROS ALBUQUERQUE, CPF 880.719.284-53, mat. 44.856-8.    PORTARIA Nº   182     DE  04   DE    FEVEREIRO    DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI s/nº de 29.10.2012 da Diretoria de Gestão de Pessoas,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, da DIGP/GAS/Gerência de Serviços de Acompanhamento Funcional, RPA-01, Código de Lotação 141741/Centro de Custo 140120360, o exercício em Função Técnico-Pedagógica, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    01- CÁTIA CRISTINA DE MOURA MARQUES, CPF 610.010.907-72, mat. 41.269-7, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    02-  GISELLE DE SOUZA PINTO CALABRIA, CPF 836.167.304-06, mat. 36.140-7, 90 (noventa) horas-aula mensais.    03- MARIA HELENA PINTO PEREIRA, CPF 179.764.304-59, mat. 37.376-0, 90 (noventa) horas-aula mensais.    04-  VÂNIA MENDES GONÇALVES, CPF 141.755.684-68, mat. 56.952-9, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº   183     DE  04   DE    FEVEREIRO    DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 44/29.10.2012 da Diretoria de Gestão de Pessoas,   R E S  O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Secretaria de Educação/GAB, RPA-01, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    01- CHRISTINE ALBUQUERQUE ALCOFORADO DUARTE, CPF 847.048.534-20, mat. 62.523-0, do Centro de Qualificação Profissional São José, RPA-01, Código de Lotação 1414332, Centro de Custo 140121830.    02- FABIANA MARIA DA SILVA, CPF 021.384.324-24, mat. 44.717-4, da Secretaria de Educação/GAB, RPA-01, Código de Lotação 141/Centro de Custo 140120350.  03- GILDA MARIA DO NASCIMENTO, CPF 298.727.234-00, mat. 55.151-6, da Secretaria de Educação/GAB, RPA-01, Código de Lotação 141/Centro de Custo 140120350.    04- MARIA DAS GRACAS EUGENIO DA CRUZ, CPF 212.921.754-00, mat. 56.003-9, da Secretaria de Educação/GAB, RPA-01, Código de Lotação 141/Centro de Custo 140120350.    05- MONICA MARIA MENDONCA DE SOUZA, CPF 719.381.254-87, mat. 37.788-0, da Secretaria de Educação/GAB, RPA-01, Código de Lotação 141/Centro de Custo 140120350.    06- MARTA REGINA BATISTA DOS SANTOS, CPF 346.144.434-00, mat. 61.803-1, da Secretaria de Educação/GAB, RPA-01, Código de Lotação 141/Centro de Custo 140120350.    07- MÉRCIA MARIA CABRAL FREIRE CAMPOS, CPF 168.399.514-72, mat. 56.810-1, da Secretaria de Educação/GAB, RPA-01, Código de Lotação 141/Centro de Custo 140120350.    08- TERESINHA DE JESUS CAVALCANTI, CPF 223.789.104-44, mat. 88.426-8, da Escola Municipal Jardim Mauriceia, RPA-06, Código de Lotação 14115825/Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº   184     DE  04   DE    FEVEREIRO    DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 87/06.11.2012 da Diretoria Tecnologia, Educação e Cidadania,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados o exercício em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria de Tecnologia, Educação e Cidadania, RPA-01, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    01- ELIENE RODRIGUES SANTOS, CPF 616.937.904-91, Prof. I, mat. 68.833-9, da Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros, RPA-04, Código de Lotação 14115626, Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    02- MARIA DE FÁTIMA SOARES PEDONNI, CPF 325.433.014-53, Prof. II, mat. 54.720-6, da Diretoria de Tecnologia, Educação e Cidadania, RPA-01, Código de Lotação 1412/Centro de Custo 140121780, 100 (cem) horas-aula mensais.    03- MARIA JOSÉ GONÇALVES BERINGUEL, CPF 449.521.474-87, Prof. I,  mat. 57.198-4, da Diretoria de Tecnologia, Educação e Cidadania, RPA-01, Código de Lotação 1412/Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    04- MIRZA CABRAL RIBEIRO, CPF 475.386.864-87, Prof. I,  mat. 57.221-0, da Diretoria de Tecnologia, Educação e Cidadania, RPA-01, Código de Lotação 1412/Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº   185     DE  04   DE    FEVEREIRO    DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 87/06.11.2012 da Diretoria de Gestão de Pessoas,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria de Tecnologia, Educação e Cidadania, RPA-01, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    01- NIVIA MARIA VALÕES NEGREIROS PENEDO, CPF 027.380.934-26, mat. 44.774-3, da Diretoria de Tecnologia, Educação e Cidadania, RPA-01, Código de Lotação 1412/Centro de Custo 140121780.    02- SARA VASCONCELOS, CPF 684.768.414-34, mat. 44.864-4, da DTEC/Gerência de Infraestrutura e Suporte Técnico, RPA-01, Código de Lotação 14125, Centro de Custo 140121780.      PORTARIA Nº   186     DE  04   DE    FEVEREIRO    DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 47/29.10.2012 da Diretoria de Gestão de Pessoas,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico"],
    [5571,2013,17,"2013-02-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"-Pedagógica na DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    01-  MARINALVA ALVES NÓBREGA, CPF 510.954.674-68, mat. 56.714-3, da DGAAE/Gerência de Acompanhamento Educacional, RPA-01, Código de Lotação 14134/Centro de Custo 140121780.    02- PATRICIA KARLA OLIVEIRA DE FREITAS, CPF 832.570.984-72, mat. 39.042-1, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 1401217800.    03- REGINA FALCÃO TEIXEIRA LEITE, CPF 832.471.144-91, mat. 54.360-2, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780.    04- RENILDA MARIA DA COSTA CABRAL, CPF 906.955.504-20, mat. 88.354-9, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115422/Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº   187     DE  04   DE    FEVEREIRO    DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 87/06.11.2012 da Diretoria de Tecnologia, Educação e Cidadania,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, da DTEC/Gerência de Ações Pedagógicas em Tecnologia na Educação, RPA-01, Código de Lotação 14123/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    01- SUELY BEZERRA DA SILVA, CPF 304.768.444-87, mat. 65.142-3.    02- SYLVIA CHRISTIANE LUZ CAXIAS, CPF 848.035.684-72, mat. 41.582-5.    PORTARIA Nº   188     DE  04   DE    FEVEREIRO    DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI s/nº  de  07.11.2012 da Diretoria de Gestão de Pessoas,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II MANOEL HERALDO DO MONTE LIMA, CPF 128.783.084-68, mat. 32.911-7, da Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01, Código de Lotação 14115313/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria Geral de Engenharia e Arquitetura, RPA-01, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº   189     DE  04   DE    FEVEREIRO    DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 50/29.10.2012 da Diretoria de Gestão de Pessoas,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MÔNICA BARROS DE AQUINO CABRAL,  CPF 404.843.784-49, mat. 56.786-0, da Creche Municipal É Lutando que se Conquista, RPA-04, Código de Lotação 1411365/Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria de Apoio Social à Educação, RPA-01, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.  PORTARIA Nº   190     DE  04   DE    FEVEREIRO    DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 92/12.11.2012 da Diretoria de Gestão de Pessoas,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor II CID JOSÉ ESPINDOLA, CPF 153.030.394-04, mat. 57.473-0, da Diretoria de Tecnologia, Educação e Cidadania, RPA-01, Código de Lotação 1412/Centro de Custo 140121780, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.      PORTARIA Nº   191     DE  04   DE    FEVEREIRO    DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 47/29.10.2012 da Diretoria de Gestão de Pessoas,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Secretaria de Educação GAB/Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, RPA-01, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    01-  ROSEANE BURGOS DOS SANTOS, CPF 772.775.894-91, mat. 37.749-3, da DGAAE/GEAP/Gerência de Serviços de Documentação e Memória, RPA-01, Código de Lotação 141332/Centro de Custo 140121780.    02-  ANA CRISTINA BEZERRA CAVALCANTI, CPF 030.886.664-95, mat. 62.805-8, da Secretaria de Educação/GAB, RPA-01, Código de Lotação 141/Centro de Custo 140120350.      PORTARIA Nº   192     DE  04   DE    FEVEREIRO    DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 27/21/01/2013 da Escola Municipal da Guabiraba  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JEANE DOS SANTOS BRASILINO, CPF 043.640.224-62, mat. 94.287-1, da Escola Municipal da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 14115514, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1°Cíclo/2°Ano/1°Turno, no período de 06 de fevereiro a 14 de maio de 2013, em substituição a ADRIANA REIS E SILVA, mat. 40.540-7, readaptado de função.       PORTARIA Nº   193     DE  04   DE    FEVEREIRO    DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 03/10/01/2013 da Escola Municipal Zumbi dos Palmares  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA JOSÉ DE SENA PIRES, CPF 848.114.984-53, .mat. 44.782-0, da Creche Municipal Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14113612, Centro de Custo 140121790, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, no 1°Cíclo/1°Ano/2°Turno, no período de 06 a 22 de fevereiro de 2013, em substituição a ISABEL JULIA DA SILVA, mat. 37.555-8, em gozo de licença maternidade.    PORTARIA Nº   194     DE  04   DE    FEVEREIRO    DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 02/16/01/2013 da Escola Municipal Henfil,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I JUNIA FARIAS DA SILVEIRA, CPF 728.580.874-15, mat. 39.043-6, da Escola Municipal Henfil, RPA-04, Código de Lotação 14115620, Centro de Custo 140121780, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Henfil, RPA-04, na EJA - 3°Turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, em substituição a GILVANIA MARIA DE MELO, mat. 56.913-1, à disposição do Tribunal do Júri.      PORTARIA Nº   195     DE  04   DE    FEVEREIRO    DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 17/24/01/2013 da Escola Municipal Professor Ricardo Gama,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA CRISTINA TOMAZ DE BARROS, CPF 398.907.244-72, mat. 65.042-7, da Escola Municipal Professor Ricardo Gama, RPA-02, Código de Lotação 14115437, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógic"],
    [5572,2013,17,"2013-02-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4,"o, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de  2013.    PORTARIA Nº   196     DE  04   DE    FEVEREIRO    DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 07/25/01/2013 da Escola Municipal Santo Antônio do Caçote,  R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I MARIA GORETT GOMES DA SILVA, CPF 866.361.894-87, mat. 66.942-1, da Escola Municipal Ibura de Baixo, RPA-06, Código de Lotação 14115823, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais, em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico na Escola Municipal Santo Antonio do Caçote, RPA 05, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de  2013.    PORTARIA Nº   197     DE  04   DE    FEVEREIRO    DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Ofício  nº 440/27.12.2012 da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I REGINA BEZERRA DE GOUVEIA, CPF 868.411.064-15, mat. 66.749-0, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, para a Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA-01, Código de Lotação 1411/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica a contar de 01 de fevereiro de 2013.     PORTARIA Nº   198     DE  04   DE    FEVEREIRO    DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Ofício  s/nº de 29.10.2012 da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Remover os Professores I abaixo relacionados com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- FLAVIA FERNANDA REGIS DE LIMA ROCHA, CPF 555.153.634-34, mat. 34.105-3, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Planejamento e Avaliação, RPA-01, para a DIGP/Gerência de Registro de Dados Funcionais, RPA-01, Código de Lotação 14173/Centro de Custo 140120360.     2- REJANE MENDES LINS,  CPF 145.484.374-87, mat. 32.981-5, da DAEC/GEC/Gerência de Serviços de Articulação com a Educação Comunitária, RPA-01, para a Diretoria de Ações Educacionais Complementares, RPA-01, Código de Lotação 1414/Centro de Custo 140121830.     PORTARIA Nº   199     DE  04   DE    FEVEREIRO    DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder ao Professor I HELENA PAULINA MARINHO PONTES, CPF 039.547.074-97, mat. 94.253-7, lotado na Escola  Municipal da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 14115514, Centro de Custo 140121780, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização do Professor supramencionado, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  200    DE   04  DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 47/29.10.2012 da Diretoria de Gestão de Pessoas,   R E S O L V E :   Autorizar ao Professor I ALEX JOSÉ DE SANTANA, CPF 891.329.474-53, mat. 40.458-2, da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, RPA-01, Código de Lotação 1413/Centro de Custo 140121780, o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  201    DE   04  DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 47/29.10.2012 da Diretoria de Gestão de Pessoas,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, RPA-01, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    01- CRISTINA MARIA SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO,  CPF 040.804.594-91, mat. 57.490-7, da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, RPA-01, Código de Lotação 1413/Centro de Custo 140121780.    02- JOSILENE VIEIRA DA SILVA DE ANDRADE,  CPF 351.788.174-00, mat. 34.122-0, da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730/Centro de Custo 140121780.    03- SARA BEZERRA GOMES,  CPF 773.581.804-10, mat. 37.144-2, da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, RPA-01, Código de Lotação 1413/Centro de Custo 140121780.    04- VERA LUCIA MONTEIRO DA COSTA,  CPF 071.873.944-20, mat. 57.350-9, da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, RPA-01, Código de Lotação 1413/Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº  202    DE   04  DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 47/29.10.2012 da Diretoria de Gestão de Pessoas,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores abaixo relacionados o exercício em Função Técnico-Pedagógica na DGAAE/Gerência de Estatística, Avaliação e Pesquisa, RPA-01, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    01- ACIDÁLIA MARIA MARTINIANO NOBRE DE LACERDA,  CPF 166.891.274-00, Prof. II, mat. 54.392-8, da Diretoria Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, RPA-01, Código de Lotação 1413/Centro de Custo 140121780, 70 (setenta) horas-aula mensais.    02- TANIA ALVES DE LIMA,  CPF 291.668.964-87, Prof. I, mat. 38.375-3, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, Código de Lotação 1411548/Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  203    DE   04  DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 47/29.10.2012 da Diretoria de Gestão de Pessoas,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na DGAAE/Gerência de Serviços de Informação de Dados Escolares, RPA-01, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    01- ANA AUGUSTA AMORIM DE ALMEIDA, CPF 021.914.244.06, mat. 41.711-5, da DGAAE/GEAP/Gerência de Serviços de Informações de Dados Escolares, RPA-01, Código de Lotação 141331/Centro de Custo 140121780.    02- ARLENE CRISTINA DE SOUZA QUEIROZ, CPF 862.943.344-20, mat. 66.765-3, da Escola Municipal do Coque, RPA-01, Código de Lotação 1411535/Centro de Custo 140121780.    03- MADALENA OLIVEIRA DA SILVA,  CPF 027.174.904-00, mat. 40.475-0, da Escola Municipal Pedrinho, RPA-03, Código de Lotação 14115539/Centro de Custo 140121780.    04- RITA DE CASSIA ALVES DE ARRUDA, CPF 040.843.194-65, mat. 66.788-8, da Creche "],
    [5573,2013,17,"2013-02-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",5,"Municipal Recife 2000, RPA-05, Código de Lotação 14113710/Centro de Custo 140121790.    PORTARIA Nº  204    DE   04  DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 47/29.10.2012 da Diretoria de Gestão de Pessoas,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício em Função Técnico-Pedagógica na DGAAE/Gerência de Acompanhamento Educacional, RPA-01, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    01- CÁTIA MARIA GOMES DE BARROS, CPF 170.561.014-53, mat. 38.354-8, da DGAAE/Gerência de Acompanhamento Educacional, RPA-01, Código de Lotação 14134/Centro de Custo 14012178055 (cinquenta e cinco) horas-aula mensais.    02- KATIA CRISTINA LIMEIRA DA SILVA, CPF 998.566.204-06, mat. 61.844-8, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais.      PORTARIA Nº  205    DE   04  DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 47/29.10.2012 da Diretoria de Gestão de Pessoas,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Credenciamento, RPA-01, Código de Lotação 141343/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    01- GISELLE MARIA DA SILVA, CPF 029.257.044-92, mat. 61.219-6.    02- MARIA DO SOCORRO ALVES DA CUNHA,  CPF 170.313.974-72, mat. 61.619-1.      PORTARIA Nº  206    DE   04  DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 47/29.10.2012 da Diretoria de Gestão de Pessoas,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    01- MAGDA DA SILVA MARANHÃO,  CPF 783.891.194-04, mat. 61.148-1, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780.    02- MARIA DE FATIMA COLÓGERAS DUTRA, CPF 529.120.434-68, mat. 62.761-6, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780.  03- MARIA DO CARMO SOARES DA COSTA,  CPF 223.745.074-91, mat. 32.354-4, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780.    04- NORMA CRISTINA PINTO DE SÁ LEITÃO,  CPF 021.171.484-41, mat. 66.762-0, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780.    06- PATRÍCIA SANDRA BARBOSA MENDES DA SILVA, CPF 639.190.014-00, mat. 73.978-1, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780.    07- RANILSA MENDES DE CASTRO DIAS, CPF 774.168.054-49, mat. 38.445-3, da DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, Código de Lotação 14116/Centro de Custo 140121780.    08- REGINA ARAUJO DA FONSECA,  CPF 509.914.694-53, mat. 61.158-7 da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780.    09- ROSIANE HELENA DA MATA, CPF 742.566.964-15, mat. 61.818-0, da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, RPA-02, Código de Lotação 14115425/Centro de Custo 140121780.    10- RUTH CAVALCANTI DOS SANTOS,  CPF 021.256.454-40, mat. 66.859-2 da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780.    11- SEVERINA MADALENA DA SILVA, CPF 657.573.354-91, mat. 62.713-8, da Escola Municipal Balbina Menelau, RPA-05, Código de Lotação 1411573/Centro de Custo 140121780.    12- THEREZA CRISTINA MEDEIROS DE FIGUEIREDO, CPF 009.477.534-60, mat. 61.224-9, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780.    13- VALQUIRIA BARROS DA SILVA, CPF 020.561.234-28, mat. 60.994-4 da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780.    14- VIVIANE EUGÊNIA FÉLIX DA SILVA,  CPF 754.747.274-53, mat. 69.136-5 da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780.    15- NOEME FIDELIS DE MEDEIROS,  CPF 419.595.744-34, mat. 55.232-6, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780.    16- ROSÂNGELA TAVARES DE MENEZES, CPF 476.184.854-53, mat. 61.690-4, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780.    17- ELIZABETH BRAZ LEMOS FARIAS, CPF 415.325.114-34, mat. 56.711-0, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780.    18- IVONETE FERREIRA LOPES, CPF 784.118.314-34, mat. 39.121-2, da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, RPA-02, Código de Lotação 14115435/Centro de Custo 140121780.    19- JULITA BATISTA VILAÇA, CPF 420.495.394-87, mat. 44.763.3, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780.    20- LAURYLENE CORREIA SILVA ARÃO,  CPF 869.115.034-34, mat. 61.585-5 da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780.      21- MARIA FABIANA DA SILVA,  CPF 707.720.964-49, mat. 65.003-0, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780.      PORTARIA Nº  207    DE   04  DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 47/29.10.2012 da Diretoria de Gestão de Pessoas,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    01- VALDETE LEÃO FERREIRA, CPF 128.006.514-15, mat. 57.439-5.      02- ANA MÁRCIA DE SOUZA, CPF 770.269.934-53, mat. 37.540-0.    03- ANDREA CARDOSO LOPES, CPF 020.781.147-40, mat. 61.837-6.    04- JANAÍNA DE FÁTIMA OLIVEIRA DA SILVA, CPF 862.650.914-68, mat. 62.612-7.      05- KATIA MARIA OLAVO DE ARAUJO, CPF 339.545.184-49, mat. 61.739-9.    06- CLEIDE MARIA DE ALBUQUERQUE,  CPF 124.320.084-72, mat. 66.791-1.    07- CLÍVIA CAVALCANTI DE BRITO, CPF 007.695.994-51, mat. 40.518-7.    04- IARA PEREIRA EPIFÂNIO, CP"],
    [5574,2013,17,"2013-02-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",6,"F 426.916.724-68, mat. 67.013-0.    08- LAUDECY DE FÁTIMA GUEDES GONDIM,  CPF 101.354.724-15, mat. 65.061-3.    09- MARGARIDA RIBEIRO DE ALMEIDA, CPF 024.198.344-45, mat. 41.653-0.      PORTARIA Nº  208    DE   04  DE    FEVEREIRO    DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista a CI nº 47/29.10.2012 da Diretoria de Gestão de Pessoas,   R E S O L V E :   Autorizar aos Professores I abaixo relacionados, da DGAAE/GAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar, RPA-01, Código de Lotação 141342/Centro de Custo 140121780, o exercício de 55 (cinquenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica, no período de  01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:    01- SANDRA CECILIA RAMOS DE AQUINO ALBUQUERQUE, CPF 865.930.724-00, mat. 33.752-8.      02- CRISTIANE CAVALCANTE DE LIMA,  CPF 741.878.134-20, mat. 32.867-5.    03- GILZEMER QUEIROZ DE BRITO,  CPF 492.933.894-87, mat. 57.174-5.    04- JOSEFA NUNES PIMENTEL, CPF 192.410.894-15, mat. 37.336-9.    05- LUZINETE PEREIRA DE LUCENA XAVIER,  CPF 101.734.124-91, mat. 57.364-2.      VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário  R E T I F I C A Ç Ã O     PORTARIA Nº 1941 de 13 de agosto de 2012, publicada no DOM nº 97/2012, no que se refere à Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica  do Professor I  DILZA DOS SANTOS MACIEL BASTOS, CPF 297.816.984-20, mat. 53.681-0,     ONDE SE LÊ: com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula na Função de Coordenador-Pedagógico.     LEIA-SE: com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário"],
    [5575,2013,17,"2013-02-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA O CARNAVAL 2013    RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS  PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2013 - Objeto: Contratação de empresa para cessão, montagem, instalação, manutenção, operação e desmontagem de EQUIPAMENTOS DE SOM E ILUMINAÇÃO CÊNICA, visando atender às necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife, durante o CARNAVAL 2013. Comunicamos que os recursos impetrados pelas empresas BIZASOM LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE SOM E LUZ LTDA  e  W & G COM E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA EPP foram julgados IMPROCEDENTES e  PARCIALMENTE PROCEDENTE o recurso da SOTEFYS SERVIÇOS LTDA ME, pelo Presidente da FCCR, ADJUDICANDO o objeto aos vencedores dos LOTES 8,9,10,11 e 14. Recife, 04 de fevereiro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.      RESULTADO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2013 - Objeto: Contratação de empresa para cessão, montagem, instalação, manutenção, operação e desmontagem de EQUIPAMENTOS DE SOM E ILUMINAÇÃO CÊNICA, visando atender às necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife, durante o CARNAVAL 2013. EMPRESAS HABILITADAS E DECLARADAS VENCEDORAS: LUMINÁRIO PRODUÇÕES ME (LOTE 05), com o valor de R$ 58.100,00 -  MARIA JOÃO EVENTOS LTDA (LOTE 06), com o valor de R$ 80.000,00 -  W & G COMÉRCIO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA EPP (LOTES 7 e 15), com valores de R$ 68.000,00 e R$ 43.000,00, respectivamente -  UNISEIS COMÉRCIO e REPRESENTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA (LOTES 16 e 18 ) com valores de R$ 40.000,00 e R$ 56.000,00, respectivamente -   SOTEFYS SERVIÇOS LTDA ME (LOTES 19, 21 e 22), com os valores de R$ 45.000,00 , R$ 100.000,00 e R$ 115.000,00, respectivamente. Recife, 04 de fevereiro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS    AVISO:  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2012-CPLM - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas. Objeto: aquisição de 10 (dez) rádios transceptores, portáteis, digitais, com acessórios, livre de licença de uso junto a ANATEL, com chamada digital -  potência mínima de transmissão de 1 watt, com alcance/área de cobertura de no mínimo 4 km, possuir os padrões militares 810 C, D, E e F para impacto, vibração, umidade, poeira e temperaturas extremas. Resultado de Julgamento das Propostas. Empresas habilitadas e declaradas vencedoras: não houve. A licitação resultou fracassada. Recife, 04 de fevereiro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira. Presidenta/Pregoeira."],
    [5576,2013,17,"2013-02-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 192/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Roberto Gonçalves de Melo, matrícula nº 101.604-0 do Cargo Comissionado de Assessor, símbolo EAC-V, código 02.022, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04  de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 193/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Sérgio José Araújo Pinto, matrícula nº 99.591-6 do Cargo Comissionado de Diretor do Departamento de Administração, símbolo EAC-VII, código 02.003, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Nomear Roberto Gonçalves de Melo, no Cargo Comissionado de Diretor do Departamento de Administração, símbolo EAC-VII, código 02.003, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 194/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Joel Carneiro de Souza, matrícula nº 101.669-5 do Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.093, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.   Art. 2º Nomear Neide Maria de Lima Melo, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.093, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 195/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º. Nomear Liberato Pereira Costa Júnior no Cargo Comissionado de Assessor Político-Legislativo, símbolo QPCE-A da Estrutura Básica Comissionada na Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 04 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 196/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Ricardo Sérgio de Magalhães Melo, no Cargo Comissionado de Assessor Político-Legislativo, símbolo QPCE-A da Estrutura Básica Comissionada na Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 04 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 197/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º. Nomear Josenildo Sinésio da Silva no Cargo Comissionado de Assessor Político-Legislativo, símbolo QPCE-A da Estrutura Básica Comissionada na Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 04 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 198/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º. Nomear Jackeline Santana da Silva, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.078, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.   Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 199/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Thiago Felipe Gomes do Nascimento, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente, símbolo EAC I Cód. 02.107, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [5577,2013,17,"2013-02-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 024/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,   R E S O L V E :   Art.1º Designar as pessoas abaixo qualificadas para representar esta unidade gestora quanto à operacionalização do Sistema de Acompanhamento da Gestão de Recursos da Sociedade com Folha de Pagamento-SAGRES Módulo de Pessoal, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco:    1.Jeú Delmondes de Carvalho - Cargo Comissionado - Gestor.  CPF nº 257.965.344-91  Rua Rio Jiquiá, 173 - Apto 201 - Cordeiro - Recife - PE.  E-mail: Jeudelmondes@ig.com.br    2.Edileuza Maria de Paula Silva - Cargo Comissionado - Usuária.  CPF nº 212.874.904-25  Rua João Braga, 265, Apto 01 -Imbiribeira - Recife - PE.  Email: edileuzapaula@hotmail.com    Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Recife, 04 de fevereiro de 2013. ROBERTO GONÇALVES DE MELO Diretor do Departamento de Administração.    ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO E POSSE DA COMISSÃO DE LEGISLAÇAO E JUSTIÇA DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - BIÊNIO 2013/2014  Ao dia 01 do mês de fevereiro de dois mil e treze, às dez horas, na Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, situada na Rua Princesa Isabel, Nº. 410, no Bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, foi realizada a reunião de instalação e posse da Comissão de Legislação e Justiça desta Casa Legislativa com a presença dos Vereadores Aerto de Brito Luna (PRP), José Erivaldo da Silva (PTC), Luiz Felipe Câmara de Oliveira Pontes (PSB), Henrique José Leite de Melo (PT) e Raul Belens Julgmann Pinto (PPS), os quais, em conformidade ao art. 121 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, foram designados pelo Presidente da Comissão Executiva do Poder Legislativo Municipal conforme indicações dos respectivos líderes partidários para comporem a referida Comissão no Biênio 2013/2014 desta 16ª Legislatura, conforme fez público o Diário Oficial do Município, edição desta data. Em obediência ao Art. 125 do Regimento Interno desta Câmara, os trabalhos foram iniciados sob a presidência do Vereador Raul Belens Julgmann Pinto (PPS), o qual deu por instalada a Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal do Recife, procedendo a eleição entre os presentes para os cargos de Presidente e Vice-Presidente, resultando na seguinte constituição: Presidente, Vereador Aerto de Brito Luna (PRP) -  Vice-Presidente, Vereador Luiz Felipe Câmara de Oliveira Pontes (PSB) -  Membros Efetivos, Vereador Henrique José Leite de Melo (PT), Vereador Raul Belens Julgmann Pinto (PPS) e Vereador José Erivaldo da Silva (PTC). Pelo mesmo ato do Presidente da Câmara, foram designados suplentes os seguintes vereadores: Alfredo Santana (PRB), Amaro Cipriano Maguari (PSB), Romerinho Jatobá (PR). Em seguida, foi deliberado que as reuniões ordinárias da Comissão de Legislação e Justiça serão realizadas às 10 horas, na Sala das Comissões, sendo a primeira em 06 de fevereiro de 2013, seguindo as demais quinzenalmente. E eu, João Bruno Magalhães Oliveira Roma, secretariei ad hoc a presente reunião e lavrei esta ata que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos em sinal de concordância com tudo o que nela contém.  Câmara Municipal do Recife, em 01 de fevereiro de 2013. Vereador Aerto de Brito Luna (PRP) Presidente. Vereador Luiz Felipe Câmara de Oliveira Pontes (PSB) Vice-Presidente. Vereador Henrique José Leite de Melo (PT) Membro Efetivo. Vereador Raul Belens Julgmann Pinto (PPS) Membro Efetivo. Vereador José Erivaldo da Silva (PTC) Membro Efetivo. Alfredo Santana (PRB) Suplente. Amaro Cipriano Maguari (PSB) Suplente. Romerinho Jatobá (PR) Suplente."],
    [5578,2013,17,"2013-02-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR lança campanha Eu amo Recife e respeito o trânsito\" na Volta às Aulas\"",1,"Campanha promovida pela Prefeitura do Recife percorrerá inicialmente 30 escolas realizando cerca de 60 apresentações de uma peça intantil nas instituições de ensino. Com o retorno às aulas nos colégios públicos e particulares do Recife, a frota de veículos nas ruas da Cidade tem um aumento médio de 20%..    --    A Prefeitura do Recife lançou ontem (04), a campanha educativa de Volta às Aulas de 2013, que tem como tema 'Eu amo Recife e respeito o trânsito'. A ação, promovida pela Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), irá percorrer inicialmente 30 escolas nos meses de fevereiro e março, realizando cerca de 60 apresentações de uma peça infantil para os estudantes das instituições. A primeira escola visitada foi o Colégio Damas, localizado na Av. Rui Barbosa, no bairro das Graças.    A ação da CTTU também será voltada para a fiscalização nos portões e entorno de médias e grandes instituições de ensino, em número de alunos ou localizadas em importantes corredores de tráfego, em bairros da Zona Norte, Sul e Centro do Recife. Nesses colégios, agentes de trânsito estarão orientando e monitorando o fluxo de veículos e coibindo irregularidades de trânsito, como a fila dupla e a parada do veículo em local não permitido.    Com o retorno às aulas nos colégios públicos e particulares do Recife, a frota de veículos nas ruas da Cidade tem um aumento médio de 20%. Esse é o dado da CTTU, obtido nas contagens feitas pelos equipamentos eletrônicos que ficam localizados nos principais corredores de trânsito. Considerando a estimativa da frota circulante na cidade, que recebe veículos de toda a Região Metropolitana e que chega a 1 milhão, no período de férias escolares existe uma redução média de 200 mil automóveis.    Campanha educativa - A ênfase da campa­nha de 2013 é a mobilidade e como todos os cidadãos devem respeitar o trânsito da cidade. O tema tem como gancho a nova campanha municipal, 'Eu amo Recife e respeito o trânsito'. Personagens lúdicos que representam elementos do trânsito irão interagir com os pais, alunos e professores, mostrando a importância de seguir as regras, as sinalizações, e de ter atenção especial com os pedestres.     Serão dois momentos em cada escola. O primeiro será o receptivo dos alunos feito por um grupo de artistas-educadores na porta das escolas, dando dicas como embarque e desembarque correto dos alunos nos carros e os cuidados de estacionar em locais permitidos. Depois, já dentro da unidade, haverá a apresentação da esquete de teatro feita pela mesma equipe. A linguagem utilizada na peça será o diferencial, reforçando nos estudantes aquilo que deve ou não deve ser feito no trânsito. Para isso, serão destacadas palavras que são comumente ditas nas redes sociais, como o 'curtir' e o 'não curtir'.    No auditório do Colégio Damas, a primeira apresentação foi pela manhã para os alunos da Educação Infantil ao Ensino fundamental. Hoje (05), a peça será encenada no colégio São Luiz, também situado na Rui Barbosa. Já ama­nhã (06), acontece na Escola Municipal Henock Coutinho, na Rua das Oficinas, no bairro de Brasília Teimosa, e que irá contar também com os alunos da Escola Umberto Gondim, unidade municipal que fica na mesma rua da localidade. Na quinta (07) será a vez do Colégio Agnes e na sexta (08), a Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, em Santo Amaro.    Fiscalização - A CTTU reforçará também a fiscalização no entorno de 11 escolas de grande e médio porte, localizadas em vias com intenso tráfego. Um efetivo de 30 agentes vai mo­nitorar o trânsito durante a próxima semana e a semana posterior ao Carnaval. Serão utilizados batedores, circulando nas ruas próximas, e agentes fixos nos horários de entrada e saída dos alunos (7h às 8h30 -  das 11h30 às 13h e 17h às 18h30). Na Zona Sul da Cidade serão monitoradas as vias próximas aos colégios Santa Maria, Boa Viagem, Atual e Motivo. Já na Zona Norte, a fiscalização atuará nas ruas adjacentes aos colégios Damas, São Luiz, Agnes e Sagrada Família. A operação será realizada ainda, na área central do Recife, especialmente nas imediações dos colégios Saber Viver, Salesiano e GGE. O colégio que queira levar a apresentação da peça aos alunos, pode contatar a CTTU, pelo fone 3355-5316, de 8h às 12h. Email:ducatransito@recife.pe.gov.br."],
    [5579,2013,17,"2013-02-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo elogia construção de novos Terminais Integrados",1,"O prefeito Geraldo Julio participou, na manhã de ontem (4), da assinatura da Ordem de Serviço (OS) para a construção de dois Terminais Integ­ra­dos (TIs) nas perimetrais III e IV do Corredor Les­te/Oeste. O gestor recifense enalteceu a iniciativa do Governo do Estado destacando a inversão de prioridades adotada na gestão Eduardo Campos tendo como foco o fortale­cimento do transporte público de passageiros. O ato foi realizado no terreno onde será erguido o TI da IV Perimetral, na ligação da Avenida Caxangá com a BR-101.    'São duas obras importantes porque priorizam o transporte público de passageiros. Esses terminais serão preparados para receber ônibus mais mo­dernos, sem degraus para entrar, com ar-condicionado e que farão um deslocamento mais rápido também. A Prefeitura do Recife vai se engajar nesse mesmo esforço', destacou Geraldo Julio.    Após assinar a OS dos novos terminais, o governador afirmou que a iniciativa re­presenta 'visão de futuro para o transporte público de passageiros'. 'O grande ganho dessa obra é que as pessoas que moram em Camaragibe, por exemplo, vão ganhar uma hora por dia no trajeto de ida e volta para o trabalho. Esse ganho no tempo representa qualidade de vida, onde cada pessoa terá condições de se dedicar aos momentos de lazer também', explicou Eduardo Campos.  No Terminal Integrado da IV Perimetral, que se chamará 'Severino Luiz Nunes Pereira', cerca de 53 mil passageiros serão beneficiados por dia. A obra conta com um investimento de R$ 9 milhões - recursos do Tesouro estadual e do PAC Copa. Esse TI vai operar com 11 linhas, sendo oito alimentadoras, uma interterminal - que liga um terminal a outro - e duas troncais, be­neficiando diretamente os bairros de Cidade Universitária, Brasilit, Jardim Primavera, Tabatinga, UR-7, Loteamento Cosme e Damião e Timbi.    Já o TI da III Perimetral será construído na esquina da Avenida Caxangá com a General San Martin, onde funcionava o Banco do Brasil e o estacionamento do Hospital Getúlio Vargas (HGV). Com essa obra, que custará outros R$ 9 milhões ao Estado, 40 mil passageiros serão beneficiados por dia e contarão com 11 linhas de ônibus integradas no TI. Esse Terminal be­neficiará os bairros de San Martin, Av. do Forte, Sítio das Palmeiras, Roda de Fogo, Torrões, Monsenhor Fabrício, Engenho do Meio, Barbalho e Torre.    Foto: Andréa Rêgo Barros / PCR."],
    [5580,2013,16,"2013-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.951 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013  EMENTA: Autoriza a abertura de Seleção Simplificada para selecionar pessoal apto ao provimento de Cargo Comissionado na Secretaria de Saúde do Recife  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV, alínea 'a' da Lei Orgânica do Município do Recife e,     CONSIDERANDO o disposto no Art. 198, inciso I da Constituição Federal, bem assim no Parágrafo único do Art. 18 da Lei Municipal n° 17.857, de 01° de janeiro de 2013 -     CONSIDERANDO que compete ao município, em seu âmbito administrativo, as atribuições de participar na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde, nos termos do Art. 15, inciso IX da Lei Federal n°. 8.080, de 19 de setembro de 1990 -     CONSIDERANDO outrossim, a imprescindibilidade da garantia dos processos de democratização e descentralização das políticas públicas e de valorização da saúde,  DECRETA:    Art. 1° Fica autorizada a Secretaria de Saúde do Recife a abrir seleção pública simplificada para selecionar pessoal apto ao provimento dos 06 (seis ) cargos comissionados de Gerente de Distrito Sanitário da Secretaria de Saúde.    Parágrafo único. Os Cargos Comissionados de livre nomeação e exoneração serão providos pelo Chefe do Executivo dentre os candidatos aprovados na forma prevista em edital.    Art. 2° As condições de participação, a remuneração, a carga horária e os requisitos para investidura deverão ser fixados em edital a ser publicado pela Secretaria de Saúde do Recife.    Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 01 de Fevereiro de 2013.    GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JAILSON DE BARROS CORREIA   Secretário de Saúde    DECRETO Nº 26.952 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  DECRETA:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 99, localizado na Rua João Carlos Guimarães, no bairro de Afogados, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á a requalificação e ampliação do Mercado Público de Afogados.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.2.288 - 4.4.90.61 - Ampliação e Melhoria da Infraestrutura Urbana - URB - Recife.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. O Gabinete de Projetos Especiais/GABPE, com a colaboração da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife, fica autorizado, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de Fevereiro de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA   Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ  Chefe do Gabinete de Projetos Especiais    DECRETO Nº 26.953 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei nº 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Secretaria de Cultura.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,   DECRETA:    Art. 1°. Ficam alocados no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Cultura, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal nº 17.855/2013:  I. 01 (um) cargo de Regente Titular da Orquestra Sinfônica do Recife - CDA 1 -   II. 01 (um) cargo de Assessor Especial - CDA 3 -   III. 01 (um) cargo de Coordenador Geral do Parque Dona Lindu - CDA 4 -   IV. 05 (cinco) cargos de Assessor Técnico 1 - CAA 1 -   V. 01 (um) cargo de Assessor Técnico de Licitação - CAA 1 -   VI. 01 (um) cargo de Regente Assistente da Banda Sinfônica Cidade do Recife - CAA 1 -   VII. 01(um) cargo de Diretor de Administração Setorial - CAA 1 -   VIII. 01 (um) cargo de Diretor de Captação de Recursos e Marketing Cultural - CAA 1 -   IX. 01 (um) cargo de Diretor de Preservação de Patrimônio Cultural - CAA 1 -   X. 01 (um) cargo de Diretor do Museu da Cidade do Recife- CAA 1 -   XI. 01 (um) cargo de Diretor do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães- CAA 1 -   XII. 01 (um) cargo de Diretor do Pátio de São Pedro - CAA 1 -   XIII. 01 (um) cargo de Diretor da Área Externa do Parque Dona Lindu - CAA 1 -   XIV. 01 (um) cargo de Diretor do Teatro Luiz Mendonça do Parque Dona Lindu - CAA 1 -   XV. 01 (um) cargo de Diretor do Sítio da Trindade- CAA 1 -   XVI. 01 (um) cargo de Diretor do Teatro de Santa Isabel - CAA 1 -   XVII. 01 (um) cargo de Diretor da Galeria Janete Costa do Parque Dona Lindu - CAA 1 -   XVIII. 01 (um) cargo de Diretor do Centro de Formação e Pesquisas das Artes Cênicas Apolo/Hermilo - CAA 1 -   XIX. 01 (um) cargo de Regente do Coral da Orquestra Sinfônica do Recife - CAA 2 -   XX. 01 (um) cargo de Diretor de Produção Artística da Banda Sinfônica Cidade do Recife - CAA 2 -    XXI. 01 (um) cargo de Gerente de Finanças de Administração Setorial - CAA 2 -   XXII. 01 (um) cargo de Gerente de Preservação de Equipamentos Culturais de Administração Setorial - CAA 2 -   XXIII. 01 (um) cargo de Gerente de Administração e Serviços de Administração Setorial - CAA 2 -   XXIV. 02 (dois) cargos de Gerente de Captação de Recursos e Marketing Cultural - CAA 2 -   XXV. 01 (um) cargo de Gerente de Controle de Preservação do Patrimônio Cultural Material - CAA 2 -   XXVI. 01 (um) cargo de Gerente de Controle de Preservação do Patrimônio Cultural Imaterial - CAA 2 -   XXVII. 01 (um) cargo de Gerente de Documentação, Promoção e Ed"],
    [5581,2013,16,"2013-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"ucação Patrimonial - CAA 2 -   XXVIII. 01 (um) cargo de Gerente de Projetos de Preservação do Patrimônio Cultural - CAA 2 -   XXIX. 01 (um) cargo de Gerente de Infra Estrutura do Museu da Cidade do Recife - CAA 2 -   XXX. 01 (um) cargo de Gerente de Conservação e Acervo do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães - CAA 2 -   XXXI. 01 (um) cargo de Gerente de Infra Estrutura do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães - CAA 2 -   XXXII. 01 (um) cargo de Gerente de Administração do Teatro de Santa Isabel - CAA 2 -   XXXIII. 01 (um) cargo de Gerente de Infra Estrutura do Teatro de Santa Isabel - CAA 2 -   XXXIV. 02 (dois) cargos de Assessor Técnico II da Galeria Janete Costa do Parque Dona Lindu - CAA 2 -   XXXV. 02 (dois) cargos de Assessor Técnico II do Teatro Luiz Mendonça do Parque Lindu - CAA 2 -   XXXVI. 01 (um) cargo de Diretor de Produção Artística da Orquestra Sinfônica do Recife - CAA 2 -   XXXVII. 01 (um) cargo de Gerente de Conservação e Acervo do Museu da Cidade do Recife - CAA 2 -   XXXVIII. 02 (dois) cargos de Assessor Técnico II da Coordenadoria do Parque Dona Lindu - CAA 2 -   XXXIX. 01 (um) cargo de Gerente de Atividade Pedagógica do Centro de Formação e Pesquisas das Artes Cênicas Apolo/Hermilo - CAA 2  XL. 01 (um) cargo de Gerente de Atividade Pedagógica do Sítio da Trindade - CAA 2 -   XLI. 04 (quatro) cargos de Assessor Técnico de Gabinete - CAA 3 -   XLII. 01 (um) cargo de Assistente do Conselho Municipal de Política Cultural - CAA 3 -   XLIII. 01 (um) cargo de Gerente Operacional de Inspeção Orquestra Sinfônica do Recife - CAA 3 -   XLIV. 01(um) cargo de Diretor Operacional de Inspeção da Banda Sinfônica Cidade do Recife - CAA 3 -   XLV. 01 (um) cargo de Gerente de Operação de Projetos Culturais da Captação de Recurso e Marketing Cultural - CAA 3 -   XLVI. 01 (um) cargo de Gerente Operação de Monitoração e Controle dos Recursos Captados - CAA 3 -   XLVII. 01 (um) cargo de Gerente Operacional do Sistema de Informações Culturais - CAA 3 -   XLVIII. 01 (um) cargo de Gerente Operação do Núcleo de Cultura Afro Brasileira - CAA 3 -   XLIX. 01 (um) cargo de Gerente Operacional do Centro de Formação, Pesquisa e Memória Cultural - CAA 3 -   L. 01 (um) cargo de Gerente Operacional do Centro de Documentação do Patrimônio Cultural - CAA 3 -   LI. 01 (um) cargo de Gerente Operação de Planejamento e Produção da Programação Cultural do Pátio de São Pedro - CAA 3 -   LII. 01 (um) cargo de Gerente de Operação e Manutenção do Sítio da Trindade - CAA 3 -   LIII. 01 (um) cargo de Gerente Operacional de Planejamento e Produção da Programação Cultural do Sítio da Trindade - CAA 3 -   LIV. 01 (um) cargo de Assistente Técnico da Coordenadoria do Parque Dona Lindu - CAA 3 -   LV. 03 (três) cargos de Assistente Técnico da Área Externa do Parque Dona Lindu - CAA 3 -   LVI. 01 (um) cargo de Assistente Técnico da Galeria Janete Costa do Parque Dona Lindu - CAA 3 -   LVII. 06 (seis) cargos de Assistente Técnico do Teatro Luiz Mendonça do Parque Dona Lindu - CAA 3 -   LVIII. 01 (um) cargo de Gerente de Operação e Manutenção do Pátio de São Pedro - CAA 3 -   LIX. 04 (quatro) cargos de Assistente Serviço de Gabinete - CAA 4.  LX. 01 (um) cargo de Assistente de Serviço do Conselho Municipal de Política Cultural - CAA 4  LXI. 01 (um) cargo de Assistente de Serviço da Administração Setorial - CAA-4 -   LXII. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços de Captação de Recursos e Marketing Cultural - CAA 4  LXIII. 05 (cinco) cargos de Assistente de Serviço de Preservação de Patrimônio Cultural - CAA 4 -   LXIV. 01 (um) cargo de Assistente de Serviço do Museu da Cidade do Recife - CAA 4 -   LXV. 01 (um) cargo de Gerente de Serviço de Iconografia e Museologia do Museu da Cidade do Recife - CAA 4 -   LXVI. 01 (um) cargo de Gerente de Serviços de Educação Patrimonial do Museu da Cidade do Recife - CAA - 4 -   LXVII. 01 (um) cargo de Gerente de Serviços de Montagem do Museu da Cidade do Recife - CAA 4 -   LXVIII. 01 (um) cargo de Assistente de Serviço do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães - CAA 4 -   LXIX. 01 (um) cargo de Assistente de Serviço do Conselho Municipal de Política Cultural - CAA - 4 -   LXX. 01 (um) cargo de Gerente de Serviços de Montagem do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães - CAA 4 -   LXXI. 1 (um) cargo de Gerente de Serviços de Manutenção do Museu Arte Moderna Aloísio Magalhães - CAA 4 -   LXXII. 01 (um) cargo de Gerente de Serviços do Espaço do Museu de Arte Moderna Aloísio Magalhães - MAMAM no Pátio de São Pedro - CAA 4 -   LXXIII. 01 (um) cargo de Gerente de Serviços do Centro de Documentação e Biblioteca Lígia Celeste - CAA 4 -   LXXIV. 01 (um) cargo de Gerente de Serviços de Finanças do Museu Arte Moderna Aloísio Magalhães - CAA 4 -   LXXV. 01 (um) cargo de Gerente de Serviços Contrato de Locação do Museu Arte Moderna Aloísio Magalhães - CAA 4 -   LXXVI. 01 (um) cargo de Assistente de Serviço do Pátio de São Pedro - CAA 4.  LXXVII. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços do Sítio da Trindade - CAA 4.  LXXVIII. 01 (um) cargo de Assistente de Serviço do Centro de Formação e Pesquisas das Artes Cênicas Apolo/Hermilo - CAA 4 -   LXXIX. 01 (um) cargo de Gerente de Serviço da Biblioteca Osman Lins - CAA 4 -   LXXX. 01(um) cargo de Gerente de Serviço Patrimônio e Documentação do Centro de Formação e Pesquisas das Artes Cênicas Apolo/Hermilo - CAA 4 -   LXXXI.01 (um) cargo de Gerente de Serviço de Operação e Manutenção do Teatro Apolo - CAA 4 -   LXXXII.01 (um) cargo de Gerente de Serviço de Operação e Manutenção do Teatro Hermilo Borba Filho - CAA 4 -   LXXXIII.01 (um) cargo de Gerente de Serviço de Contrato e Locação do Centro de Formação Pesquisas das Artes Cênicas Apolo/Hermilo - CAA 4 -   LXXXIV.01 (um) cargo de Gerente de Serviço de Finanças do Centro de Formação Pesquisas das Artes Cênicas Apolo/Hermilo - CAA 4 -   LXXXV. 01 (um) cargo de Assistente de Serviço do Teatro de Santa Isabel - CAA 4.    Art. 2º. O cargo de Secretária da Secretaria de Cultura terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1º da Lei Municipal nº 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.     Art. 3º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Cultura, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto.     Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 01 de Fevereiro de 2013.  GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos  SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    LEOCÁDIA ALVES DA SILVA  Secretária de Cultura    DECRETO Nº 26.954 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a lei nº. 17.855/2013 para alocar os cargos comissionados criados para compor a estrutura da Empresa Municipal de Informática - EMPREL.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições constantes do art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e,  CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da A"],
    [5582,2013,16,"2013-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"dministração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,  DECRETA:  Art. 1º. Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Apoio e Assessoramento da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, criados pela Lei 17.855/2013:    I. 01(um) Cargo de Diretor Presidente, símbolo CDA-3 -   II. 01 (um) Cargo de Gestor da Assessoria Jurídica, símbolo CAA-1 -   III. 01 (um) Cargo de Gestor da Assessoria de Governança Corporativa, símbolo CAA-1 -   IV. 01 (um) Cargo de Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, símbolo CAA-2 -   V. 01 (um) Cargo de Chefe do Departamento de Administração e Finanças, símbolo CAA-2 -   VI. 01 (um) Cargo de Chefe do Departamento de Operação e Suporte à Produção, símbolo CAA-2 -   VII. 01 (um) Cargo Chefe do Departamento de Telecomunicações e Elétrica, símbolo CAA-2 -   VIII. 01 (um) Cargo de Chefe do Departamento de Projetos Especiais e Inovações, símbolo CAA-2 -   IX. 01 (um) Cargo de Chefe do Departamento de Sistemas de Governo Eletrônico, símbolo CAA-2 -   X. 01 (um) Cargo de Chefe do Departamento de Sistemas Corporativos e Setoriais, símbolo CAA-2 -   XI. 01 (um) Cargo de Chefe do Departamento de Relacionamento Corporativo, símbolo CAA-2 -   XII. 01 (um) Cargo de Chefe do Departamento de Atendimento ao Usuário, símbolo CAA-2 -   XIII. 01 (um) Cargo de Coordenador de Segurança da Informação, símbolo CAA-3 -   XIV. 01 (um) Cargo de Coordenador de Planejamento e Governança, símbolo CAA-3 -   XV. 01 (um) Cargo de Secretária, símbolo CAA-3 -   XVI. 01 (um) Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Cadastro e Folha de Pessoal, símbolo CAA-4 -   XVII. 01 (um) Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Gestão por Competência, símbolo CAA-4 -   XVIII. 01 (um) Cargo de Supervisor da Unidade Operacional Administrativa, símbolo CAA-4 -   XIX. 01 (um) Cargo de Supervisor da Unidade Operacional Financeira, símbolo CAA-4 -   XX. 01 (um) Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de DATACENTER, símbolo CAA-4 -   XXI. 01 (um) Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Administração de Banco de Dados, símbolo CAA-4 -   XXII. 01 (um) Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Suporte a Software Básico, símbolo CAA-4 -   XXIII. 01 (um) Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Suporte à Rede e Segurança da Informação, símbolo CAA-4 -   XXIV. 01 (um) Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Infraestrutura de Rede e Elétrica, símbolo CAA-4 -   XXV. 01 (um) Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Telecomunicação, símbolo CAA-4 -   XXVI. 01 (um) Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Projetos Especiais, símbolo CAA-4 -   XXVII. 01 (um) Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Inovação, símbolo CAA-4 -   XXVIII. 01 (um) Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Sistemas Corporativos, símbolo CAA-4 -   XXIX. 01 (um) Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Sistemas Setoriais, símbolo CAA-4 -   XXX. 01 (um) Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Serviços ao Cidadão, símbolo CAA-4 -   XXXI. 01 (um) Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Acesso à Informação, símbolo CAA-4 -   XXXII. 01 (um) Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Relacionamento e Parcerias, símbolo CAA-4 -   XXXIII. 01 (um) Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Central de Atendimento, símbolo CAA-4 -   XXXIV. 01 (um) Cargo de Supervisor da Unidade Operacional de Atendimento de Campo, símbolo CAA-4 -     Art. 2º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto.    Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 01 de Fevereiro de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças"],
    [5583,2013,16,"2013-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  180   DE  01  DE  FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.75543.8.12,  R E S O L V E:  Conceder a, HELIO CASTELO BRANCO RAMOS, CPF nº 4076558405, matrícula nº 77.193-8, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, Prorrogação da Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 02 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  181  DE   01    DE  FEVEREIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.73363.2.12,  R E S O L V E:  Conceder a, CRISTINA DANTAS NASCIMENTO DOS SANTOS, CPF nº 50709372434, matrícula nº 33.135-2, Enfermeiro, Licença sem vencimentos por (02) anos, a contar de 19 de janeiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello  Filho  Prefeito"],
    [5584,2013,16,"2013-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA CONJUNTA N° 003 DE 25 DE JANEIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e o CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife e pelo inciso I do § 1º do art. 10 do Decreto 25.915, de 30 de junho de 2011, e      CONSIDERANDO a necessidade de movimentação de Auditores do Tesouro Municipal (ATM) de modo a atender as necessidades da Secretaria de Finanças -   R E S O L V E M:     I. Lotar os Auditores do Tesouro Municipal abaixo designados na Secretaria de Finanças:    NOME MATRÍCULA  João Gomes da Silva Júnior, Matricula 63.711-6  Carlos Hermano de Melo Furtado de Mendonça, Matrícula nº 38.520-6    II. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2013.      Recife, 25 de janeiro de 2013.  Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças      Roberto Rodrigues Arraes  Controlador Geral do Município    PORTARIA N° 013 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas,  R E S O L V E :     I. Lotar o Auditor do Tesouro Municipal, MARCOS MACHADO DE MORAIS matrícula n° 11.598-3, CPF nº 040.918.254-00, no Gabinete da Secretaria de Finanças a contar de 01/02/2013.     II. Ficam atribuídas ao Auditor em questão a Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF e a Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, nos termos do Art. 28, inciso I, alínea 'c', da Lei 17.239/2006, observado o disposto no §3º do artigo 4º da Lei 17.707/2011.    III. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2013.    Recife, 31 de janeiro de 2013.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças"],
    [5585,2013,16,"2013-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Extrato",1,"EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS    MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório nº 022/2012 - Pregão Eletrônico nº 022/2012.   ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 001/2013 e 002/2013 disponível no Sítio: www.recife.pe.gov.br   OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Resmas de Papeis.  FORNECEDOR: BCP BOMSUCESSO COMÉRCIO E PAPELARIA LTDA E ALIANÇA PAPEIS INDUSTRIAIS E COMERCIO LTDA.  LOTES NSº: 01 e 02.  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital.  PREFEITURA  DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERA  DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 01/2013    A Gerente Operacional do Contencioso Administrativo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Legislação em vigor, MANDA PUBLICAR a decisão  proferida  nos processos de restituição abaixo relacionados, vez que os interessados  não foram   encontrados nos endereços constantes  dos autos.    NÚMERO DO PROCESSO  NOME DO CONTRIBUINTE NÚMERO CNPJ/CPF DECISÃO               NÚMEROJULGAMENTO  15.88532.8.10 KRAFT FOODS BRASIL S. A.  33.033.028/0075-10 IMPROCEDENTE 096/2012  15.24824.4.12 COOPERARTE - COOPERATIVA  06932.895/001-89 IMPROCEDENTE 097/2012   DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS EM    EVENTOS CULTURAIS EM GERAL,    ARTE, TURISMO, CULTURA E LAZER    Recife,  28 de janeiro de 2013.    Karla Cristina Barradas da Fonte  Matrícula Nº 38.894-1  Gerente Operacional do Contencioso Administrativo.    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA OPERACIONAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO    DESPACHO DE PUBLICAÇÃO N.º 02/2013    A  Gerente Operacional do Contencioso Administrativo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a legislação em vigor, MANDA PUBLICAR a decisão  proferida no processo de Reclamação Contra Lançamento abaixo relacionado, vez que o interessado não foi encontrado no endereço constante dos autos.    NÚMERO DO  NOME DO CONTRIBUINTE NÚMERO   DECISÃO             NÚMERO DOJULGAMENTO   CNPJNÚMERO CPF OU  IMPROCEDENTE     PROCESSO   15.17068.5.08 MLM - ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.  00.954.419/0001-82   007/2012    Recife, 28 de janeiro de 2013.    Karla Cristina Barradas da Fonte  Matrícula nº  38.894-1  Gerente Operacional do Contencioso Administrativo.    AVISO     Em razão do feriado de carnaval, a Secretaria de Finanças do Município do Recife comunica aos contribuintes dos tributos municipais, bem como a toda rede bancária credenciada, que os documentos de arrecadação municipal - DAM com vencimento entre os dias 09/02/2013 e 13/02/2013 poderão ser pagos até o dia 14/02/2013, sem o acréscimo de multa e juros moratórios.  Para os pagamentos efetuados em 14/02/2013, na hipótese de recusa de algum documento por parte das instituições financeiras, notadamente seus guichês de autoatendimento, nesta data, o contribuinte deverá reemitir o DAM pelos canais de atendimento da Prefeitura (Internet, CAC e Expresso Cidadão), onde não incidirão quaisquer acréscimos.     Canais de Atendimento:    - Internet - http://www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/servicos/index.php  - CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte - Térreo do edifício sede da Prefeitura  - Expresso Cidadão - Cordeiro ou Shopping Rio Mar      Recife, 24 de janeiro de 2013.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    EMPESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL    ERRATA, conforme o Decreto nº. 26.932 de 18 de janeiro de 2013. Ementa: Regulamentada a Lei nº. 17.855/2013, para alocar e definir os cargos comissionados do Ginásio de Esporte Geraldão Magalhães.    Onde se ler:  II.01 (um) Cargo de Gestor de Licitação, Contratos e Convênios, Símbolo CAA-1    Ler-se   II.01 (um) Cargo de Gestor de Licitação, Símbolo CAA-1  E a substituição do Item V que:  Onde se ler:  V.01 (um) Cargo de Chefe de Setor de Patrimônio, Símbolo CAA - 3    Ler-se  V.01 (um) Cargo de Chefe de Setor de Contratos e Convênio, Símbolo CAA-3    PAULO CABRAL DE OLIVEIRA   PRESIDENTE     Nome  CPF  Cargo    Símbolo  Alexandre Henrique Cavalcanti   de Queiroz Filho  059.787.894-36 Gestor de Licitações    CAA - 1  Alexsandra Cavalcanti Cordeiro  021.459.734-27 Chefe de Setor de Contratos e Convênios. CAA - 3  Davi de Assunção Soriano  044.321.294-50 Chefe de Divisão Contábil e Gestão de Pessoa.  CAA - 2  Rosane Pasini Soutinho  621.490.324-49 Chefe de Setor Financeiro.   CAA - 3    Certos de contarmos com a vossa atenção, agradecemos antecipadamente.    Atenciosamente,    PAULO CABRAL DE OLIVEIRA  PRESIDENTE"],
    [5586,2013,16,"2013-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 074 DE 24 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 015-CCI/2013-P, de 21.01.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2283/2012-CCI, em nome do funcionário, Carlos André F. dos Santos, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 75.447-3, instaurado através da Portaria nº 300, de 08.11.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 131, em 10.11.2012.  PORTARIA Nº 075 DE 24 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 016-CCI/2013-P, de 21.01.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2284/2012-CCI, em nome do funcionário, Célio Agostinho da Silva, Técnico de Laboratório, matrícula nº 32.974-3, instaurado através da Portaria nº 301, de 08.11.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 131, em 10.11.2012.      PORTARIA Nº 076 DE 24 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 017-CCI/2013-P, de 21.01.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2286/2012-CCI, em nome da funcionária, Maria Izabel de Oliveira, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 76.311-0, instaurado através da Portaria nº 302, de 08.11.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 131, em 10.11.2012.      PORTARIA Nº 077 DE 24 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 018-CCI/2013-P, de 21.01.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2287/2012-CCI, em nome da funcionária, Ângela Cristina B. da Silva, Agente Administrativo, matrícula nº 19.744-9, instaurado através da Portaria nº 303, de 08.11.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 131, em 10.11.2012.      PORTARIA Nº 078 DE 24 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 019-CCI/2013-P, de 21.01.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2288/2012-CCI, em nome da funcionária, Márcia Bezerra Ramos, Médica, matrícula nº 65.530-4, instaurado através da Portaria nº 304, de 08.11.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 131, em 10.11.2012.    PORTARIA Nº 079 DE 24 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 020-CCI/2013-P, de 21.01.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2289/2012-CCI, em nome do funcionário, Gilson José C. dos Santos Júnior, Agente Administrativo, matrícula nº 72.371-4, instaurado através da Portaria nº 305, de 08.11.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 131, em 10.11.2012.      PORTARIA Nº 080 DE 24 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 021-CCI/2013-P, de 21.01.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2290/2012-CCI, em nome da funcionária, Fabiana Gomes da Silva, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 74.588-9, instaurado através da Portaria nº 306, de 08.11.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 131, em 10.11.2012.      PORTARIA Nº 081DE 24 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 022-CCI/2013-P, de 21.01.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2291/2012-CCI, em nome da funcionária, Shirlei Simone da Silva, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 64.184-7, instaurado através da Portaria nº 307, de 08.11.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 131, em 10.11.2012.      PORTARIA Nº 082 DE 24 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 023-CCI/2013-P, de 21.01.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2292/2012-CCI, em nome da funcionária, Amanda Gisele dos Santos Sales, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 75.310-9, instaurado através da Portaria nº 308, de 08.11.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 131, em 10.11.2012.    PORTARIA Nº 083 DE 24 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 024-CCI/2013-P, de 21.01.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2293/2012-CCI, em nome da funcionária, Neide Gomes de Souza Conserva, Professora, matrícula nº"],
    [5587,2013,16,"2013-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",2," 57.096-9, instaurado através da Portaria nº 309, de 08.11.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 131, em 10.11.2012.    PORTARIA Nº 084 DE 24 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 025-CCI/2013-P, de 21.01.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2294/2012-CCI, em nome da funcionária, Maria Luzinete de Sales, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.381-6, instaurado através da Portaria nº 310, de 08.11.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 131, em 10.11.2012.    PORTARIA Nº 085 DE 24 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 026-CCI/2013-P, de 21.01.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2295/2012-CCI, em nome da funcionária, Andréa Ferreira Leite, Agente de Saúde Ambiental e combate às Endemias, matrícula nº 76.959-7 instaurado através da Portaria nº 311, de 08.11.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 131, em 10.11.2012.    PORTARIA Nº 086 DE 24 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 027-CCI/2013-P, de 21.01.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:  PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2296/2012-CCI, em nome do funcionário, Joelson Monte dos Santos, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 79.565-0, instaurado através da Portaria nº 312, de 08.11.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 131, em 10.11.2012.    PORTARIA Nº 087 DE 24 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 028-CCI/2013-P, de 21.01.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2299/2012-CCI, em nome do funcionário, Waldir Hipólito da Silva, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 78.356-0, instaurado através da Portaria nº 313, de 08.11.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 131, em 10.11.2012.    PORTARIA Nº 088 DE 24 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 029-CCI/2013-P, de 21.01.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2300/2012-CCI, em nome da funcionária, Vanessa dos Santos Dias da Silva, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 88.180-4 instaurado através da Portaria nº 314, de 08.11.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 131, em 10.11.2012.    PORTARIA Nº 089 DE 24 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 030-CCI/2013-P, de 21.01.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2301/2012-CCI, em nome da funcionária, Fernanda Emanuelle Ferreira Leite, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 79.638-4, instaurado através da Portaria nº 315, de 08.11.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 131, em 10.11.2012.    PORTARIA Nº 090 DE 24 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 031-CCI/2013-P, de 21.01.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2302/2012-CCI, em nome do funcionário, Kleiton Luiz Santiago da Silva, Agente de Segurança Municipal, matrícula nº 79.176-5, instaurado através da Portaria nº 316, de 08.11.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 131, em 10.11.2012.  PORTARIA Nº 091 DE 24 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 032-CCI/2013-P, de 21.01.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2303/2012-CCI, em nome do funcionário, Ricardo Augusto Mello de Almeida, Médico, matrícula nº 74.425-6 instaurado através da Portaria nº 317, de 08.11.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 131, em 10.11.2012.    PORTARIA Nº 092 DE 24 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 033-CCI/2013-P, de 21.01.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2312/2012-CCI, em nome do funcionário, Oberdan Mendes do Nascimento, Trabalhador, matrícula nº 13.017-8, instaurado através da Portaria nº 320, de 08.11.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 131, em 10.11.2012.      PORTARIA Nº 093 DE 24 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 034-CCI/2013-P, de 21.01.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir n"],
    [5588,2013,16,"2013-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",3,"a instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2331/2012-CCI, em nome da funcionária, Adriana Ferreira Mártir, Professor I, matrícula nº 66.858-8, instaurado através da Portaria nº 318, de 08.11.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 131, em 10.11.2012.      PORTARIA Nº 094 DE 24 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista as razões apresentadas pelo Presidente da Comissão de Inquérito, no Ofício nº 035-CCI/2013-P, de 21.01.2013, no qual justificou plenamente os motivos do retardamento dos trabalhos, bem como, a necessidade de prosseguir na instrução já encetada -   R E S O L V E:    PRORROGAR, por mais trinta (30) dias, o prazo de conclusão do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo nº 2332/2012-CCI, em nome do funcionário, Geraldo Caetano de Menezes, Professor II, matrícula nº 37.405-4, instaurado através da Portaria nº 319, de 08.11.2012, publicada no Diário Oficial do Recife nº 131, em 10.11.2012.    PORTARIA Nº 095 DE 24 DE JANEIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 47, de 08.01.2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, de 15.01.2013, que constituiu a Comissão Processante referente ao PAD/CCI nº 2355/2012, em nome da funcionária Elizabeth Maria Nogueira de Melo, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.103-9.    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    R E T I F I C A Ç Ã O    Na Portaria nº 19, datada de 08 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Recife nº 007, de 15.01.2013.    ONDE SE LÊ:   \\'No Ofício nº 316/2012-GAB/DIGP, datado de 15.06.2012, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Magna Maria Bezerra da Silva, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 72.064-3\\'.    LEIA-SE:   \\'Na Comunicação Interna nº 1169/2012-DGTES/SS - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, datada de 09.11.2012, que envolve a funcionária Luciana Santos Dubeux, Sanitarista, matrícula nº 92.437-2.    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [5589,2013,16,"2013-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",1,"00 2013 - EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Nº 02.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 385, CELEBRADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE  E  LAZER E  A PARÓQUIA  DO  BOM JESUS  DO  ARRAIAL, COM  A INTERVENIÊNCIA  DA PARÓQUIA NOSSA  SENHORA  DA CONCEIÇÃO.  OBJETO: O que se segue:  I) O reajuste do aluguel mensal de R$ 856,60 (oitocentos e cinquenta  e seis  reais  e  sessenta  centavos), para R$ 907,61 (novecentos e sete reais e sessenta e um centavos), correspondente à aplicação do INPC (IBGE), de 5,955324% (cinco vírgula novecentos  e  cinquenta  e  cinco mil, trezentos  e  vinte  e quatro por cento), acumulado no período de dezembro/2011 a dezembro/2012, passando o  valor global de R$ 10.279,20 (dez mil, duzentos  e setenta  e nove  reais  e  vinte  centavos) para  R$ 10.891,32 (dez mil, oitocentos  e noventa e um reais  e trinta  e dois centavos) -      II) A prorrogação do prazo de sua vigência pelo período de 09.12.2012 a 09.12.2013.     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta das Dotações Orçamentárias de nºs 1401.12.0361.1.206.2.0178 e 1401.12.0365.12.06.2.0179 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 425, CELEBRADO EM 01 DE DEZEMBRO DE 2004, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O SR. LUIZ CLÁUDIO SANTOS SOARES.  OBJETO: O que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.998,74 (um mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos), para R$ 2.117,77 (dois mil, cento e dezessete reais e setenta e sete centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 5,955324% (cinco vírgula novecentos  e  cinquenta  e  cinco mil, trezentos  e  vinte  e quatro por cento), acumulado no período de dezembro/2011 a dezembro/2012, passando o valor global de R$ 23.984,88 (vinte e três mil, novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) para R$ 25.413,24 (vinte e cinco mil, quatrocentos  e treze reais e vinte  e quatro centavos) -      II) A prorrogação do prazo contratual, pelo período de 09 de dezembro de 2012 a 09 de dezembro de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas  correrão  por  conta das Dotações Orçamentárias de nºs 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) e 1401.12.0365.1206.2.0179 (Ampliação e Desenvolvimento da  Educação Infantil)  - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 416, CELEBRADO EM 01 DE DEZEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A ASSOCIAÇÃO  SPORTING  FUTEBOL  CLUBE.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel  mensal que passa  de R$ 830,77 (oitocentos  e  trinta  reais  e  setenta  e  sete centavos), para R$ 880,25 (oitocentos  e oitenta reais  e vinte e cinco centavos), correspondente à aplicação do INPC (IBGE), de 5,955324% (cinco vírgula novecentos  e cinquenta  e cinco mil, trezentos  e vinte  e quatro por cento), acumulado entre dezembro/2011 a dezembro/2012, passando o valor global de R$ 9.969,24 (nove mil, novecentos  e sessenta e nove  reais  e vinte e  quatro  centavos) para  R$ 10.563,00 (dez mil, quinhentos   sessenta  e três reais) -     II) A prorrogação do prazo contratual pelo período  de 10 de dezembro de 2012 a 10 de dezembro de 2013.   PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a mesma Dotação Orçamentária de nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental)  - Elemento de Despesa nº  3.3.90.39.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS DE ENGENHARIA, Nº 111, CELEBRADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A CC ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.   OBJETO: O  reajuste  contratual no valor de R$ 19.297,76 (dezenove mil, duzentos  e noventa e sete reais  e setenta  e  seis centavos), Correspondente ao  percentual  de 8,2989% (oito vírgula dois mil, novecentos  e oitenta  e nove por  cento) do INCC-35 acumulado  no  período  de julho/2010 a outubro/2011, aplicado  sobre  o  saldo  do  contrato em 25.10.2011, de R$ 232.536,35 (duzentos  e trinta  e dois mil, quinhentos  e trinta  e seis reais  e trinta e cinco centavos), passando o valor  global do contrato de R$ 1.026.528,21 (um milhão, vinte  e seis mil, quinhentos  e  vinte e oito reais  e  vinte  e um centavos), para  R$ 1.045.825,97 (um milhão, quarenta  e cinco mil, oitocentos  e  vinte  e  cinco reais e noventa  e sete centavos), referente à construção do CMEI Jesus  de  Nazaré.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão  na  Rede  Física  da  Educação Municipal) -  Elemento  de Despesa nº 44.90.51.  EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 314, CELEBRADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2006, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O SR. ANTÔNIO DE PÁDUA PEREIRA e a Sra. MARIA CRISTINA ANDRADE PEREIRA.   OBJETO: O que se segue:    I) A prorrogação do prazo contratual pelo período de 05.12.2012 a 05.12.2013 -     II) O reajuste do preço mensal, que passa de R$ 1.364,86 (um mil, trezentos  e sessenta  e quatro reais  e oitenta e  seis centavos), para  R$ 1.446,14 (um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais  e quatorze centavos), correspondente à aplicação do INPC/IBGE, de 5,955324% (cinco vírgula novecentos  e  cinquenta  e  cinco mil, trezentos  e  vinte  e quatro por cento), acumulado no período de dezembro/2011 a dezembro/2012, passando o valor global de R$ 16.378,32 (dezesseis mil, trezentos  e setenta  e oito reais  e trinta e  dois centavos), para R$ 17.353,68 (dezessete mil, trezentos  e  cinquenta  e  três reais  e sessenta e oito centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.         EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 162, CELEBRADO EM 23 DE MAIO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A PASCHOAL IMOBILIÁRIA LTDA.  OBJETO: O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 11.212,00 (onze mil, duzentos e doze reais),  para  R$ 11.759,60 (onze mil, setecentos  e cinquenta  e nove reais  e sessenta  centavos), correspondente ao percentual do INPC/IBGE, de 4,8841% (quatro vírgula oito mil, oitocentos  e quarenta  e um por cento), acumulado no período de maio/2011 a maio/2012, com efeitos financeiros retroativos a 25.05.2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.36.0244 - (Gestão Territorial do Sistema de Saúde/Rec. Tesouro).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 270, CELEBRADO EM 20 DE DEZEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O SR. IVANILDO TEIXEIRA DA SILVA E SUA ESPOSA A SRª. MARIA DO CARMO DA SILVA TEIXEIRA.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel me"],
    [5590,2013,16,"2013-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",2,"nsal, que passa de R$ 990,00 (novecentos  e noventa reais) para R$ 1.048,96 (um mil, quarenta  e oito reais  e noventa e seis centavos), correspondente ao percentual  do INPC/IBGE de 5,955324% (cinco vírgula novecentos  e  cinquenta  e  cinco mil, trezentos  e vinte  e quatro por cento), acumulado no período de dezembro/2011 a dezembro/2012, passando o valor global de R$ 11.880,00 (onze mil, oitocentos  e oitenta  reais) para  R$ 12.587,52 (doze mil, quinhentos  e oitenta e sete reais  e  cinquenta  e dois centavos) -      II) A prorrogação do prazo contratual, pelo período de 20 de dezembro de 2012 a 19 de dezembro de 2013 -     III) A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    \\'§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação\\'.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) Elemento de Despesa 3.3.90.36.      EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 249, CELEBRADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A IGREJA BATISTA DOS REMÉDIOS.  OBJETO: O  que  se  segue:    I) O reajuste do aluguel mensal, que passa de R$ 1.069,00 (um mil, sessenta e nove reais), para R$ 1.132,66 (um mil cento  e trinta e  dois reais  e sessenta  e seis centavos), correspondente ao percentual  do INPC/IBGE, de 5.955324% (cinco vírgula novecentos  e  cinquenta  e  cinco mil, trezentos  e  vinte  e quatro por cento), acumulado no período de dezembro/2011 a dezembro/2012, passando o valor global de R$ 12.828,00 (doze mil, oitocentos  e vinte  e oito reais) para R$ 13.591,92 (treze mil, quinhentos  e noventa  e um reais  e noventa e dois centavos) -      II) A prorrogação do prazo contratual, pelo período de 02 de dezembro de 2012 a 02 de dezembro de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 - (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) Elemento de Despesa 33.90.39.  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CELEBRADO EM 26 DE DEZEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E OS  CONTRATADOS.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por  mais 12 (doze) meses, conforme  o edital a partir  do  exercício na função, Relação abaixo:  Cargo: Arquiteto  Nº NOME/CPF INICIO DO EXERCÍCIO   MAT. PROROGAÇÃO DO  CONTRATO          ASSINATURA  01 Suzylene de  Aguiar Silveira -932.073.104-7807.02.2012 93.697-5 07/02/2013 a 07.02.2014.   02 Liscia Silva Bezerra -027.595.044-17 08.02.2012 93.913-2 08/02/2013 a 08.02.2014.   03 Mércia Maria  de  Siqueira879.273.574-6810.05.2012 95.745-0 10/05/2013 a 10.05.2014.     Cargo: Assistente  Social    Nº NOME/CPF  INICIO DO EXERCÍCIO MAT. PROROGAÇÃO DO  CONTRATO ASSINATURA  01 Silvia Virginia Rodrigues  Maciel 030.884.524-28 06.02.2012 93.857-6 06/02/2013 a 06.02.2014.    Cargo: Psicólogo    Nº NOME/CPF INICIO DO EXERCÍCIO MAT. PROROGAÇÃO DO  CONTRATO  ASSINATURA   01 Maria Azinalda Neves Baptista 198.639.694-0004.05.2012 93.914-7 04/04/2013 a04/04/2014. 04/04/2014    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 49, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZANTE DO FLAU - C.E.P.F.  OBJETO:   O acréscimo de R$ 5,00 (cinco reais) no valor per capta, passando de R$ 15,00 (quinze reais) para R$ 20,00 (vinte reais), conforme Portaria nº 799, de 23.03.2012.    §1º O valor mensal do Convênio para o período de fevereiro/2012 a dezembro/2012, passa a ser R$ 3.000,00 (três mil reais), passando o valor global para R$ 35.250,00 (trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais), equivalente a 150 (cento e cinquenta) atendimentos mensais.    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.0243.1.225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento das Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 71, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O PÃO DA VIDA.  OBJETO:  A alteração do valor per capta do  Convênio de R$ 15, 00 (quinze reais) para R$ 20,00 (vinte reais), para o período  de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.     §1º O valor global do Convênio passa de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais),  para R$ 47.000,00 (quarenta  e sete mil reais), equivalente a 200 (duzentos) atendimentos mensais.    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.0243.1.225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento das Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 60, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GALPÃO DOS MENINOS E MENINAS DE SANTO AMARO.  OBJETO:    A alteração do valor per capta do  Convênio de R$ 15, 00 (quinze reais) para R$ 20,00 (vinte reais), para o período  de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.    §1º O valor global do  Convênio, passa de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), para R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais) equivalente a 80 (oitenta) atendimentos mensais.    §2º As despesas permanecem à conta  da Dotação  Orçamentária  de nº 59 01 08.0243.1225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento das Ações Integradas  de  Defesa  dos Direitos  da  Criança  e  do  Adolescente) - Elemento  de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenções  Sociais).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 76, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O GRUPO DE MÃES DA RUA FREDERICO OZANAN.  OBJETO:   A alteração do valor per capta do  Convênio de R$ 15, 00 (quinze reais) para R$ 20,00 (vinte reais), para o período  de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.     §1º O valor global do  Convênio, passa de R$ R$ 9.000,00 (nove mil reais),  para R$ 11.750,00 (onze mil, setecentos  e  cinquenta reais), equivalente a 50 (cinquenta) atendimentos mensais.    §2º As despesas permanecem à conta  da Dotação  Orçamentária  de nº 59 01 08.0243.1225"],
    [5591,2013,16,"2013-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",3,".2.0517 (Articulação e Desenvolvimento das Ações Integradas  de  Defesa  dos Direitos  da  Criança  e  do  Adolescente) - Elemento  de Despesa nº 3.3.50.43 (Subvenções  Sociais).      EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO  DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 44, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA ILHA DO CHIÉ.  OBJETO:  a alteração do valor per capta do  Convênio de R$ 15, 00 (quinze reais) para R$ 20,00 (vinte reais), para o período  de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.     §1º O valor global do Convênio passa de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais),  para R$ 23.500,00 (vinte  e três mil e quinhentos reais), equivalente a 100 (cem) atendimentos mensais.    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 59 01 08.0243.1225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento das Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 199, CELEBRADO EM 01 DE OUTUBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CLUBE DE MÃES DOS MORADORES DO ALTO DO REFÚGIO.  OBJETO: A alteração do valor per capta do  Convênio de R$ 15, 00 (quinze reais) para R$ 20,00 (vinte reais), para o período  de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.    §1º O valor global do Convênio passa de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para R$ 11.750,00 (onze mil, setecentos e cinquenta reais), equivalente a 50 (cinquenta) atendimentos mensais.    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.0243.1.225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento das Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 74, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CENTRO DE REVITALIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA VIDA - CRVV.  OBJETO: A alteração do valor per capta do  Convênio de R$ 15, 00 (quinze reais) para R$ 20,00 (vinte reais), para o período  de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.    §1º O valor global do  Convênio, passa de R$ 10.800,00 (dez mil, e oitocentos reais) para R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem  reais), equivalente a 60 (sessenta) atendimentos mensais.    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.0243.1.225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento das Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 47, CELEBRADO EM 10 DE FEVEREIRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A CASA MENINA MULHER.  OBJETO:   A alteração do  valor  per capta do  Convênio de R$ 15, 00 (quinze reais) para R$ 20,00 (vinte reais), para o período  de 01 de fevereiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.    §1º O valor global do  Convênio passa de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para R$ 11.750,00 (onze mil, setecentos  e  cinquenta reais), equivalente a 50 (cinquenta) atendimento mensais.    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.0243.1.225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento das Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO DO CONTRATO N° 001, FIRMADO EM 14 DE JANEIRO DE 2013.  Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 017/2012-CPL, Processo de Licitação nº 012/2012, na modalidade Pregão Presencial n° 011/2012, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE E A SILTRAN LOGÍSTICA LTDA - EPP.  OBJETO: A prestação de serviços de motoboy, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.  PREÇO GLOBAL: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, contemplados os prazos  de entrega e pagamento do  objeto  contratado, podendo ser prorrogado atendendo a necessidade da  Administração, nos  termos  do  artigo   57 da Lei  nº 8.666/93 e  suas  alterações.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 6901.18.541.1.302.2.032 - Elemento de Despesa 3.3.90.37.  RECURSO FINANCEIRO:Tesouro Municipal.    EXTRATO DE CONTRATO N° 184, FIRMADO EM 29 DE OUTUBRO DE  2012.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 05/2012, com base no art. 25, I da Lei 8.666/93, publicado no D.O.R., em 27 de outubro de 2012.  CONTRATANTES:MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA SOARES & CABRAL COMERCIAL LTDA - ME.  OBJETO: A prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças, nos equipamentos de neonatologia da marca Gigante Recém Nascido, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde.  PREÇO: R$ 97.537,92 (noventa e sete mil, quinhentos e trinta e sete reais e noventa  e dois centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 29 de outubro de 2012 e termo final o dia 28 de outubro de 2013.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n° 4801.10.243.1.225.2.607.3.3.90.39.0244 (Promoção da Saúde da Criança/Rec. SUS - Bloco de Média e Alta Complexidade).  RECURSO FINANCEIRO:   Fundo Municipal de Saúde.    EXTRATO DO CONTRATO N° 154, FIRMADO EM 10 DE SETEMBRO DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Inexigibilidade de Licitação, n° 002/2012, com fulcro no art. 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei n° 8.666/93.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/GABINETE DO PREFEITO E A ESCOLA SUPERIOR DE MAGISTRATURA  DE PERNAMBUCO - ESMAPE.  OBJETO: Ministrar o Curso de Pós - Graduação lato sensu 'Direito Público', visando  a  capacitação  técnica  de 06 (seis) servidores da  Controladoria Geral do Município - Governadoria Municipal, conforme  especificações  constantes  do  Processo  de  Inexigibilidade  de Licitação, nº  002/2012, e da proposta da CONTRATADA, conforme abaixo:    SERVIDORES   MATRÍCULA  Fábio Henrique de Souza Macedo 38.824-3  João Antônio Victor de Araújo 36.887-5  João Batista da Silva  14.054-3  Ana Júlia Cavalcanti Ferreira 23.555-0  Rodrigo Chagas de Sá 63.707-8  Pedro José Santos Júnior 37.707-8    PREÇO GLOBAL: R$ 32.832,00 (trinta e dois mil, oitocentos e trinta e dois reais).  PRAZO: De 18 (dezoito) meses, tendo como termo inicial o dia 25.10.2012.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1001.04.124.2.160.2015 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 100.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 230, FIRMADO EM 06 DE DEZEMBRO DE 2012.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO:  Ata  de Registro  de  Preços nº 01/2012 - Processo  Licitat"],
    [5592,2013,16,"2013-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",4,"ório nº 013/2011, na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2011 - CPLS, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  CONTRATANTES:  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de veículos, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Finanças, de acordo com as condições e especificações  discriminadas no Termo  de Referência  em  anexo  ao  Edital.  PREÇO: R$ 20.520,00 (vinte mil, quinhentos  e vinte reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o dia 30.12.2012 e termo  final o dia 29.12.2013, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4502.04.129.2.122.2.868  - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39.   RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 219, FIRMADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Dispensa de Licitação nº 15/2012, com fulcro no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93,  devidamente publicado no D.O.R, em 06.12.2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A HUMANUS - TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços terceirizados, inclusive com fornecimento de materiais, discriminado no  anexo I,  visando ao  atendimento  da Secretaria  de  Saúde, de  acordo  e  condições  especificações constantes  do  Termo  de Referência  e seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 3.265.671,78 (três milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos).  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial a data  de  sua  assinatura, ou  até  a conclusão  do processo licitatório em andamento.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº48 01.2.0892.305.1217.2.612.3.3.90.37.024  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 215, FIRMADO EM 12 DE DEZEMBRO DE 2012.  MODALIDADE: Processo Licitatório nº 027/2011 - Pregão Eletrônico n° 017/2011- CPLE.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA.  OBJETO: A aquisição de material de limpeza e conservação, em conformidade com as regras de aquisição estabelecidas pelo Banco  Mundial - BIRD, para atender as necessidades da Secretaria  de  Educação , Esporte e  Lazer, conforme segue:    'LOTE I - 07 (sete) itens de higiene pessoal, no  valor  de R$ 1.230.584,18 (um milhão, duzentos  e  trinta  mil, quinhentos  e oitenta  e quatro reais  e dezoito centavos) -     'LOTE III - 19 (dezenove) itens de utensílios  e materiais, no  valor  de R$ 1.232.999,93 (um milhão, duzentos  e  trinta  e  dois mil, novecentos  e noventa  e nove reais  e noventa  e três centavos) -     'LOTE V - 02 (dois) itens de material de  conservação, no valor  de R$ 49.999,99 (quarenta  e nove  mil, novecentos  e noventa e nove reais  e noventa  e nove  centavos).  PREÇO GLOBAL:  R$ 2.513.584,10 (dois milhões, quinhentos  e treze mil, quinhentos  e oitenta e quatro reais  e dez centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 1401.12.0365.1.206.2.0179 (Ampliação e desenvolvimento da Educação Infantil) e 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do  Ensino Fundamental) - Elemento  de Despesa 3.3.90.30.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 213, FIRMADO EM 27 DE NOVEMBRO  DE 2012.  MODALIDADE: Processo  Licitatório nº 021/2012, na  modalidade Pregão Eletrônico n° 020/2012 - CPLE.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A Empresa DIROX DISTRIBUIDOR XEROGRÁFICO LTDA-ME.  OBJETO: A aquisição de cartuchos, em conformidade com as regras de aquisição estabelecidas pelo BANCO  MUNDIAL - BIRD, para atender às necessidades da Secretaria  de Educação, Esporte e  Lazer.  PREÇO GLOBAL: R$ 941.400,000 (novecentos e quarenta  e um mil, e quatrocentos  reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1401.120361.1.206.2.0178  (Universalização e Qualificação  do  Ensino  Fundamental) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.30.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.       EXTRATO DO CONTRATO N° 217, FIRMADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Dispensa de Licitação nº 15/2012, com fulcro no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93,  devidamente publicado no D.O.R, em 06.12.2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A SOLL - SERVIÇOS, OBRAS E LOCAÇÕES LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços terceirizados, inclusive com fornecimento de materiais, discriminado no  anexo I,  visando ao  atendimento  da Secretaria  de  Saúde, de  acordo e condições especificações constantes  do  Termo  de Referência  e seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 11.895.259,92 (onze milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos).  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial a data  de  sua  assinatura, ou  até  a conclusão  do processo licitatório em andamento.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº48 01.2.0892.305.1217.2.612.3.3.90.37.024  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.   EXTRATO DO CONTRATO N° 02, FIRMADO EM 16 DE JANEIRO DE 2013.  MODALIDADE  DE LICITAÇÃO: Ata  de Registro  de  Preços nº 01/2012 - Processo  Licitatório nº 013/2011, na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2011 - CPLS, na condição de órgão não - participante ou 'carona'.  CONTRATANTES:  O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE E A LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços de locação de veículos, sem motorista e sem combustível, para atender as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, de acordo com as condições e especificações  discriminadas no Termo  de Referência  em  anexo  ao  Edital.  PREÇO: R$ 61.560,00 (sessenta e um mil, quinhentos  e sessenta reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da data  de  sua  assinatura, podendo ser prorrogado, na forma do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 6901.18.541.1.302.2.032  - Elemento  de Despesa nº 3.3.90.39 - Fonte: 0124.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.       EXTRATO DO CONTRATO N° 218, FIRMADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2012.  MODALIDADE: Processo de Dispensa de Licitação nº 15/2012, com fulcro no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93,  devidamente publicado no D.O.R, em 06.12.2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A FORTE  ENGENHARIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços terceirizados, inclusive com fornecimento de materiais, discriminado no anexo I,  visando ao  atendimento  da Secretaria  de  Saúde, de  acordo  e  condições  especificações constantes  do  Termo  de Referência  e seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 3.187.816,02 (três milhões cento e oitenta e sete mil, oitocentos e dezesseis reais e dois centavos).  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial a data  de  sua  assinatura, ou  até  a conclusão  do processo licitatório em andamento.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº48 01.2.0892.305.1217.2.612.3.3.90.37.024  REC"],
    [5593,2013,16,"2013-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",5,"URSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.       EXTRATO DO CONVÊNIO DE INTERCÂMBIO DE EXPERIÊNCIAS E DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO - FISCAIS, CV-SAFI Nº 004/12 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, POR MEIO DA SECRETARIA DA FAZENDA, E O MUNICÍPIO DO RECIFE POR MEIO DA SECRETARIA DE FINANÇAS.  OBJETO:O intercâmbio de experiências e de informações econômico-fiscais, bem como o planejamento e a execução de ações fiscais integradas, a serem realizadas pela SEFAZ e pela SEFIN, visando ao aperfeiçoamento da arrecadação e da fiscalização de tributos estaduais e municipais.  PRAZO: De 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, a critério das partes.      EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO, Nº 12, FIRMADO EM 24 DE JULHO DE 2012.  CELEBRANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A MODERNO EMPREENDIMENTOS LTDA COM A INTERVENIÊNCIA DA EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB.  OBJETO: Regular a obrigatoriedade da COMPROMITENTE em realizar ações mitigadoras em decorrência da aprovação do empreendimento de impacto, definido nos termos do artigo 62 e seguintes da Lei de Uso e Ocupação do Solo nº 16.176/96, consistente no Projeto de Construção de Empreendimento não habitacional para uso empresarial no lote 18-B no Bairro da Ilha do Leite, situado na Rua Esperanto nesta cidade, objeto do Processo nº 07.17617.6.10, tudo conforme ata anexa da 197ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU em data de 27/04/2012, o referido Projeto destina-se a construção verticalizada de 25 (vinte e cinco) pavimentos, totalizando 204 (duzentos e quatro) salas comerciais, com área superior a 20.000,00m² e já consta com anuência da Compesa, Celpe, COMAR, EMLURB, GOPV da DIRURB, CTTU e licença prévia da SEMAM. Sendo aprovado igualmente pelo Colegiado Técnico da DIRCON pela unanimidade dos seus membros, obrigando-se a depositar o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, destinado a implantação da 3ª parte da Avenida Beira Rio, para ligação com a Praça Miguel de Cervantes de modo a permitir faixa de contemplação, acréscimo de área verde, acessibilidade de pedestres e diminuição de fluxo de veículos.    PRAZO:A partir da data de assinatura deste instrumento, a realização das ações acima discriminadas condicionadas à concessão do  aceita-se ou habita-se, conforme  o  caso pelo  Município do Recife ora COMPROMISSÁRIO."],
    [5594,2013,16,"2013-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 19   DE  01   DE 02  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 043/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Prefeitura do Recife, a servidora PAULA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA MENDONÇA, CPF nº 30058856404, Advogada, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, devendo exercer suas atividades na Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 31 de janeiro de 2013.      Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho  Secretário    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS      DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 17.01.13  PROCESSO     NOME                                                                                       MATRIC.  07.42606.0.12, SUZANA MARIA RAMOS COSTA                                                 65522.8  07.59405.3.12, TEREZA CRISTINA CALDAS PEREIRA                                        74844.8  07.61110.7.12, FELIPE DE LIRA EPIFANIO                                                          68759.0  07.76379.7.12, REGINA AUGUSTA DE VASCONCELOS                                       94821.0  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 18.01.13  PROCESSO     NOME                                                                                           MATRIC.  07.63416.6.12, JOSE MOACY DA SILVA CUNHA                                                     15259.6    DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 21.01.13  PROCESSO     NOME                                                                                                MATRIC.  07.49315.1.12, EVANILDO MAIA DE SANTANA                                                            32576.7  07.74374.8.12, MARCIA MARIA CARNEIRO NASCIMEN                                               53959.9  07.76182.9.12, JUAREZ SANTOS PASSOS                                                                  15231.9    HORARIO ESPECIAL PARA SERVIDOR  EM 21.01.13  PROCESSO     NOME                                                                                                 MATRIC.  07.57611.5.12, MARIA DAS DORES DOS SANTOS                                                       71706.7  PRORROGACAO DO INICIO DO EXERCICICO  EM 21.01.13  PROCESSO     NOME                                                                                      MATRIC.  07.48811.5.12, ANDRE SUELDO TAVARES DE LIMA    RESTOS DEIXADOS  EM 21.01.13  PROCESSO     NOME                                                                                      MATRIC.  07.18583.4.12, SUELY GALDINO DOS SANTOS                                                24468.0  07.29756.2.12, IRACI MARIA CONCEIÇAO SILVA                                              12176.5  07.63622.5.12, JOSEFINA LÚCIA DUTRA RIOS                                                 13052.7  INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 21.01.13  PROCESSO     NOME                                                                                      MATRIC.  07.65257.2.12, MARIA DA CONCEICAO CUNHA CORDE                                   56995.4  07.74611.0.12, EDNOR ANTONIO DE LUCENA                                                  15399.4  07.76343.2.12, ROSEVAL RODRIGUES DE SOUZA                                           54117.4    DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 21.01.13  PROCESSO     NOME                                                                                      MATRIC.  07.47680.4.09, GLAUCIA MARIA VILAR PEREIRA                                              20090.6    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 21.01.13  PROCESSO     NOME                                                                                       MATRIC.  07.35567.7.10, ELIANE RODRIGUES FERREIRA DA S                                       54303.3    REVISAO DE FUNCAO  EM 21.01.13  PROCESSO     NOME                                                                                      MATRIC.  04.00004.7.09, RICARDO FREITAS DE MENDONCA                                         14246.8  04.00048.4.09, CREUZA TIBURCIO DOS SANTOS                                            14246.8  04.00055.0.09, ROSENILDO LIMA DA SILVA                                                     14246.8  04.00066.2.09, JOSE NETO L. DE LIMA                                                            14246.8  04.00116.0.09, SONIA N. DE AZEVEDO PORTO                                                16868.8  04.00120.7.09, RAQUEL R. DA SILVA                                                                14246.8  04.00543.9.10, PAULO AMARO ROLIM FILHO                                                   04232.3  04.00005.3.12, ARMANDO DE A. P. DE OLIVEIRA                                              04232.3    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 21.01.13  PROCESSO     NOME                                                                                       MATRIC.  07.52465.0.12, MARIA EMILIA SERRA DE ALBUQUER                                       55718.4    DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 22.01.13  PROCESSO     NOME                                                                                          MATRIC.  07.74467.6.12, FABIO KIYOSHI PEDROSA                                                            77137.3      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 23.01.13  PROCESSO     NOME                                                                                            MATRIC.  07.44394.0.09, EDJAILSON XAVIER CORREIA                                                        18009.8  07.49392.6.09, MARIA BERNADETE GOMES DE MOR                                            53592.3  15.61439.3.09, MARIA GRASSINI DE S CAMPOS                                                    12975.1    RESTOS DEIXADOS  EM 23.01.13  PROCESSO     NOME                                                                                             MATRIC.  07.60651.4.12, MARGARIDA SIMOES DE ALBUQUERQUE                                       15272.5      INDEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 23.01.13  PROCESSO     NOME                                                                                              MATRIC.  07.67308.3.12, ANA MARIA DE BRITO NASCIMENTO                                                56369.8  07.07297.3.13, LUZINETE GUEDES DA LUZ                                                              55335.6      ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 23.01.13  PROCESSO     NOME                                                                                               MATRIC.  07.57585.4.09, IVANY LIMONGI                                                                                 12619.8      PRORROGACAO DO INICIO DO EXERCICICO  EM 23.01.13  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.23778.4.12, CRISTINA VALENCA GEROSINO      REVISAO DE FUNCAO  EM 23.01.13  PROCESSO     NOME                                                                                                   MATRIC.  04.00006.0.12, MARLENE HERMINIA DA SILVA      "],
    [5595,2013,16,"2013-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",2,"                                                        04232.3  DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO  ABONO DE PERMANENCIA  EM 25.01.13  PROCESSO     NOME                                                                                                        MATRIC.  07.75946.5.12, MARIA ANGELITA C DE GODOY                                                                  20626.3  07.76866.5.12, ODAIZA FERREIRA DE LIMA SOUZA                                                           19730.5  07.76869.4.12, LIDIA REGINA DA SILVA DIAS                                                                      20198.9  07.07314.5.13, JOSEFA MARIA DA CONCEICAO                                                                 53815.2      ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 25.01.13  PROCESSO     NOME                                                                                                          MATRIC.  07.41823.8.09, ALEXANDRE RICARDO FIGUEREDO DO                                                      22402.6  07.42437.4.09, TERESA CRISTINA DO AMARAL E SI                                                            21354.9  07.42746.7.09, EDSON CECILIO DE LIRA                                                                             22512.8  07.47389.8.09, JOAO PEREIRA DA SILVA NETO                                                                   15816.9  07.53152.6.09, LELIDIO ARAUJO MIRANDA                                                                          56715.8  07.59314.8.09, GILMAR GOMES DA SILVA                                                                            22412.1  07.61011.9.09, MARIA DO CARMELO TORRES DE BAR                                                        54953.9  07.61516.3.09, MARIA DAS GRACAS PRADO DE OLIV                                                          20107.5  07.67630.2.09, MUCIOLO FERREIRA DA SILVA                                                                      19586.7  07.72798.5.09, ELIONORA GONCALVES DA SILVA                                                                 19606.0  15.67019.6.09, GRACA MARIA DOS SANTOS LACERDA                                                        18384.8  15.75878.4.09, HELENE SUELE L DE C E SILVA                                                                    14636.0  15.16959.5.10, FERNANDO SILVESTRE DA SILVA                                                                 20041.3    LICENCA MATERNIDADE  EM 25.01.13  PROCESSO     NOME                                                                                                            MATRIC.  07.76121.0.12, BARBARA BOTELHO ARRAIS                                                                         71681.1  READAPTACAO DE FUNCAO  EM 25.01.13  PROCESSO     NOME                                                                                                             MATRIC.  07.36930.4.12, MARTA CRISTINA PEREIRA LIMA                                                                     76443.2    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 25.01.13  PROCESSO     NOME                                                                                                              MATRIC.  07.27950.6.12, ELINEZ CARVALHO DA SILVA                                                                            75669.6    REVISAO DE FUNCAO  EM 25.01.13  PROCESSO     NOME                                                                                                              MATRIC.  04.00031.4.09, EDUARDO JOSE GONSALVES DA SILVA                                                           14246.8  04.00045.5.09, MARIA DA GLORIA GOMES DE OLIVEIRA                                                          14246.8  04.00046.1.09, MARIA DO CARMO LIMA SO.LER                                                                        14246.8  04.00083.4.09, JOSE DE LIMA TEOTONIO                                                                                  16868.8    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 25.01.13  PROCESSO     NOME                                                                                                                MATRIC.  07.42589.9.12, CLAUDIA ROSEANE MENDONCA REGIS                                                             92942.7"],
    [5596,2013,16,"2013-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Homenagem",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CULTURA  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  NÚCLEO DE CONCURSOS E FORMAÇÃO CULTURAL  CARNAVAL 2013 - HOMENAGEM A ALCIR LACERDA E NANÁ VASCONCELOS    Nome   CPF  Pólo  Valor  Albanita Ramos Almeida (Consultor) 243.288.474-49 Av. N. Sra. do Carmo 1.100,00  André Balbino de Andrade Lima 048.066.474.-97 Av. N. Sra. do Carmo 900,00  André Luiz Ramos de Oliveira 081.380.094-38 Av. N. Sra. do Carmo 900,00  Antonio Fernando da Silva 334.910.114-34 Pátio de Santa Cruz 1.165,00  Benedito José Pereira (Consultor) 090.136.104-63 Av. do Forte 1.250,00  Carlos Sales do Nascimento 428.052.014-34 Av. N. Sra. do Carmo 900,00  Clébio Marques Ferreira (Consultor) 409.737.604-78 Av. Guararapes 1.815,00  Cristiana Maria Silva Lopes de Lima 394.651.284-49 Av. do Forte 1.050,00  Edvaldo da Luz Pereira 042.841.114-26 Av. N. Sra. do Carmo 1.115,00  Elizaldo Soares Pontes 383.623.417-34 Av. Guararapes 1.615,00  Emanuel David da Silva Santos 020.061.724-92 Av. N. Sra. Carmo 1.000,00  Ester Monteiro de Souza 435.348.054-53 Av. N. Sra. do Carmo 900,00  Everson Melquíades Araújo Silva 898.388.824-53 Av. Guararapes 1.615,00  Geraldo José Vital  129.172.814-72 Av. N. Sra. do Carmo 1.115,00  Gerlane Cristina Siqueira da Silva 822.834.864-91 Av. Guararapes 1.715,00  Inaldo de Lima Galvão 044.738.744-86 Pátio de Santa Cruz 1.265,00  Isolda Virgínia Marinho da Silva 771.051.924-53 Av. N. Sra. do Carmo 1.115,00  Itamar Bezerra Coutinho 582.747.664-15 Av. do Forte 1.050,00  Ivone Lima Cordeiro  142.695.894-34 Av. N. Sra. do Carmo 1.050,00  Ivonete José de Melo (Consultor) 046.145.854-34 Av. N. Sra. do Carmo 1.315,00  José Isaltino Caetano 273.550.714-91 Av. Guararapes 1.615,00  José Ricardo de Azevedo Angeiras 658.287.984-72 Av. N. Sra. do Carmo 1.115,00  Jose Rudimar Constâncio (Consultor) 291.359.404-25 Pátio de Santa Cruz 1.365,00  Kleber Rodrigo Vieira da Silva 083.705.864-30 Av. do Forte 1.050,00  Ladimir Ferreira da Silva 439.409.194-20 Av. N. Sra. do Carmo 1.115,00  Luciane Pereira da Silva 407.414.704-72 Av. do Forte 1.050,00  Márcio José Alves de Oliveira 459.818.174-53 Pátio de Santa Cruz 1.165,00  Maria do Socorro Almeida 101.947.704-00 Av. Guararapes 1.615,00  Maria Flávia Ferreira  053.907.374-15 Pátio de Santa Cruz 1.165,00  Maria Adélia Pessoa Collier 059.515.904-42 Av. Guararapes 1.165,00  Mário Soares Torres da Silva 059.515.904-42 Av. Guararapes 1.715,00  Marivaldo Buarque de Aquino 134.772.427-34 Av. Guararapes 1.615,00  Mônica Maria Cordeiro da Silva 235.538.204-20 Av. Guararapes 1.615,00  Mônica Valéria Holanda Cavalcante 296.334.784-72 Av. N. Sra. do Carmo 1.215,00  Nilson Galvão Santos Júnior 009.500.914-05 Av. Guararapes 1.615,00  Normando Roberto dos Santos 167.413.074-00 Av. N. Sra. do Carmo 1.215,00  Odimir Felix Lins  649.522.814-00 Av. N. Sra. do Carmo 900,00  Odimício Felix Lima  216.440.984-15 Pátio de Santa Cruz 1.165,00  Raphael Carlos da Silva 216.440.984-15 Av. N. Sra. do Carmo 900,00  Roberta de Paula Vieira Lima 025.084.504-05 Pátio de Santa Cruz 1.165,00  Roberto Alexandre Macedo 350.215.194-68 Av. N. Sra. do Carmo 900,00  Romero Ricardo  Araújo de Santana 098.030.324-96 Pátio de Santa Cruz 1.265,00  Rozilda Bezerra Vasconcelos 179.030.324-96 Av. N. Sra. do Carmo 1.115,00  Sérgio Ricardo da Silva 073.941.734-70 Av. do Forte 1.050,00  Sônia Maria de Oliveira Pinto 306.846.684-91 Av. do Forte 1.050,00  Tiago Lira dos Santos 073.941.734-70 Av. do Forte 1.150,00  Thiago José de Andrade Leal 057.901.884-94 Av. do Forte 1.150,00  Verônica Ferreira dos  Santos 764.064.404-63 Av. N. Sra. do Carmo 1.000,00  Wellington Gomes Minei 075.518.314-28 Pátio de Santa Cruz 1.165,00  Recife, 30 de Janeiro de 2013  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2012, celebrada em 28.12.2012, com retificação em 01/02/2013. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: HJ Comércio Ltda ME. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de cessão de cadeiras, mesas e forros a serem utilizados em eventos promovidos pela Prefeitura do Recife, através da Contratante, conforme as especificações e condições estabelecidas no edital do Processo Licitatório nº 051/2012, na modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2012-SCP/FCCR. Prazo: 28/12/2012 a 27/12/2013. Valor Global de R$ 66.480,00, valor alterado, conforme renegociação.    Recife, 01 de fevereiro de 2013    ROBERTO SAMPAIO NAVARRO LESSA  Diretor Presidente"],
    [5597,2013,16,"2013-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"PORTARIA Nº 021/2013-GAB/SS, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 26.951/2013 publicado no D.O.M. de 01. de 02.2013,  RESOLVE:    I - Abrir Seleção Pública Simplificada para escolha de pessoal apto ao provimento dos Cargos Comissionados de Gerente de Distrito Sanitário, em conformidade com o disposto no Art. 198, inciso I da Constituição Federal, no Art. 15, inciso IX da Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990.    II - Estabelecer a Comissão Técnica de Busca, que coordenará o processo de seleção pública simplificada, sendo a mesma composta pelos seguintes membros:  Secretário Executivo de Coordenação Geral da Secretaria de Saúde do Recife    Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde da Secretaria de Saúde do Recife    01 (hum) representante da Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO -     III - É de responsabilidade da Comissão Técnica de Busca, designada nesta Portaria a criação de todos os instrumentos necessários à inscrição, avaliação curricular, recebimentos dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.    IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde    Edital    EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA    O SECRETÁRIO DE SAÚDE DE RECIFE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 26.951 de 01 de Fevereiro de 2013, torna público a abertura de inscrições e as normas estabelecidas para realização do processo de seleção de provimento de cargo em comissão de Gerente dos Distritos Sanitários, no período de 03de janeiro a 07 de fevereiro de 2013, considerando a necessidade de valorização e reconhecimento público da saúde municipal e de seus gestores, garantindo o processo de democratização e descentralização das Políticas de Saúde Públicas.    1. DAS VAGAS    1.1. A quantidade de vagas dos cargos, o valor e a localização estão fixadas no Anexo II deste Edital.    2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO    Poderão candidatar-se ao processo de seleção para provimento do cargo em comissão de que trata este Edital, profissionais que:    a) sejam portadores de diploma de nível superior -     b) tenham experiência comprovada no Sistema Único de Saúde de, no mínimo, 03 (três) anos -     c) tenham ocupado cargo de gestão, na área de saúde, no setor público ou privado.    3. DAS INSCRIÇÕES    3.1. As inscrições serão gratuitas e efetuadas apenas via internet, no portal da Prefeitura do Recife, endereço eletrônico (www.recife.pe.gov.br), a partir das 00h00min do dia 03/02/13 até às18 horas do dia 07/02/2013.     3.2. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá acessar o portal da Prefeitura do Recife, clicar no link Seleção Simplificada para Gerente de Distrito Sanitário e:    3.2.1. Preencher os campos do Formulário de Requerimento de Inscrição e do Formulário para Avaliação Currículo Simplificado constantes do ANEXO III e IV deste Edital -     3.2.2. Anexar cópia do Curriculum vitae -     3.2.3. Anexar cópia do respectivo documento comprobatório da maior titulação acadêmica -     3.2.4. Anexar cópia dos documentos comprobatórios da experiência profissional em cargos de gestão na saúde -     3.2.5. Anexar Memorial do candidato com exposição de motivos/interesse em assumir o cargo de gerente de Distrito Sanitário. O documento deve conter até três laudas e apresentar uma exposição analítica e crítica das atividades desenvolvidas pelo candidato, destacando os aspectos mais significativos de sua trajetória profissional. Deverá também apresentar a contribuição do candidato para cada área em que sua atuação tenha sido relevante, destacando os resultados alcançados.    3.3. Todos os documentos solicitados nos itens 3.2.2, 3.2.3, 3.2.4 e 3.2.5 devem estar no formato PDF com tamanho máximo de 2MB.    3.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.    3.5.Documentos apresentados em desconformidade com as exigências deste edital serão desconsiderados, sem atribuição da nota que lhe corresponderia, em caso de absoluta conformidade.    3.6. O candidato deverá guardar o comprovante de inscrição que será automaticamente enviado por e-mail, após conclusão do processo de inscrição via internet.    3.7. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.    3.8. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.    3.9. As informações prestadas bem como a integridade dos arquivos anexados e enviados são de inteira responsabilidade do candidato e será excluído do processo de seleção aquele que não oferecê-las de forma completa, correta e legível, não juntar os documentos comprobatórios exigidos ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.    3.10. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.    3.11. A descrição das atividades se encontra no Anexo V.    3.12. Dúvidas sobre procedimentos de inscrição devem ser enviadas para o e-mail selecao.saude@recife.pe.gov.br até o dia 05/02/13.    4. DA AVALIAÇÃO    4.1. A seleção será realizada em duas etapas, denominadas Avaliação Curricular e Avaliação do Memorial com exposição de motivos/interesse em assumir o cargo de Gerente de Distrito Sanitário (1ª etapa) e Entrevista individual (2ª etapa), ambas de caráter classificatório e eliminatório.    4.2. 1ª etapa: Avaliação Curricular e Avaliação do Memorial com exposição de motivos/interesse em assumir o cargo de Gerente de Distrito Sanitário.      4.2.1. A Avaliação Curricular valerá 10 (dez) pontos e terá peso 2 e a avaliação do memorial com exposição de motivos/interesse em assumir o cargo de Gerente de Distrito Sanitário valerá 10 (dez) pontos e terá peso 4. A pontuação da titulação (especialização, residência, mestrado, doutorado) não é cumulativa, sendo considerada a pontuação da maior titulação. Em relação à experiência profissional, serão pontuados até quatro anos trabalhados em cargos de gestão na saúde (Anexo VI).    4.2.2. Serão classificados na 1º etapa da seleção os candidatos que obtiverem, no mínimo, 5,0 (cinco) pontos.    4.3. 2ª etapa: Entrevista individual.    4.3.1. A entrevista terá caráter eliminatório e será realizada apenas com os candidatos aprovados na avaliação curricular, e em número de até 5 (cinco) vezes o número de vagas. Os referidos candidatos serão convocados através de listagem publicada no portal da Prefeitura do Recife.   "],
    [5598,2013,16,"2013-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",2," 4.3.2. Não haverá em hipótese alguma segunda convocação para a entrevista    4.3.3. Será conduzida pela Comissão Técnica de Busca     4.3.4. A entrevista obedecerá aos critérios estabelecidos no ANEXO VI  4.3.5. No dia da entrevista individual, o candidato habilitado deverá entregar à Comissão Técnica de Busca os seguintes documentos:    4.3.5.1. Documento de identidade com foto (cópia autenticada) -     4.3.5.2. CPF (cópia autenticada) -     4.3.5.3.Carteira do Órgão de Classe e/ou declaração de inscrição(cópia autenticada) -     4.3.5.4. Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior, emitida por instituição reconhecida pelo MEC (cópia autenticada) -     4.3.5.5.Certificado ou Declaração de conclusão de curso(s) de pós-graduação,emitida por instituição reconhecida pelo MEC (cópias autenticadas) -     4.3.5.6. 01 foto 3x4 recente -     4.3.5.7. Declaração de experiência profissional em cargo de gestão na área de saúde, no setor público ou privado,emitida pela unidade de recursos humanos ou equivalente contendo nome, assinatura e a matrícula do responsável por sua emissão(original ou cópia autenticada) -     4.3.5.8.Ato de nomeação e exoneração do(s) cargos(s) comissionados e/ou funções gratificadas -     4.3.5.9. Caso não tenha havido a exoneração ou dispensa, o candidato deverá apresentar declaração da instituição que ateste ainda estar no exercício do Cargo Comissionado ou da Função Gratificada, emitida pela unidade de Recursos Humanos ou equivalente. A declaração referida deve conter nome, assinatura e a matrícula do responsável por sua emissão -       4.4. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem decrescente:      4.4.1. candidato mais experiente em gestão na área de saúde -       4.4.2. maior pontuação de qualificação profissional -       4.4.3. maior pontuação na entrevista -       4.4.4. maior pontuação no memorial.      4.5. Em ambas as etapas fica assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.      5. DOS RESULTADOS    5.1. A nota final do candidato será calculada da seguinte forma, onde NF é a nota final, AC é a nota da avaliação curricular, M é a nota do memorial e ENT é a nota da entrevista. NF = [(AC x 2) + (M x 4) + (ENT x 4)] / 10.    5.2. Estarão classificados os candidatos que obtiverem no mínimo nota final igual 7,0 (sete).    5.3. A Comissão Técnica de Busca elaborará lista composta pelos 12 (doze) primeiros classificados para 6 (seis) cargos, que será encaminhada ao Prefeito do Recife -     5.4. Compete, exclusivamente, ao Prefeito do Recife a escolha de 6 (seis)dos candidatos dentre os 12 (doze) que compõem a lista -     5.5. Serão nomeados para o cargo em comissão de Gerente do Distrito Sanitário apenas seis dos candidatos selecionados -     5.6. Caso o candidato nomeado não seja empossado por qualquer motivo, recompor-se-á a lista, observada a ordem de classificação -     5.7. O resultado final será divulgado no Diário Oficial do Município, na data prevista no Anexo I, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.      6. DISPOSIÇÕES FINAIS      6.1. O prazo de validade do processo de seleção é de 1 (um) ano, contados da data de publicação da homologação do resultado dos candidatos selecionados, por ordem de classificação, prorrogável por igual período.      6.2. Na hipótese de vagar o cargo que tenha sido objeto de processo de seleção ainda válido e, havendo candidatos classificados remanescentes para a vaga, recompor-se-á a lista.      6.3. O cargo em comissão de Gerente de Distrito Sanitário é de livre provimento.      6.4. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital.    6.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde do Município de Recife, ouvida a Comissão Técnica de Busca.    Recife, 31 de janeiro de 2013.    Jailson de Barros Correia  Secretário de Saúde    ANEXO I      CRONOGRAMA      EVENTO  DATA/PERIODO LOCAL  Inscrição  03/02/13 a 07/02/13 www.recife.pe.gov.br  Divulgação dos selecionados para segunda etapa 15/02/13   Prazo para apresentação de Recursos da Análise Curricular e Memorial 18/02/13 SEGTES  Resultado dos Recursos e Convocação para entrevista 19/02/13 www.recife.pe.gov.br  Realização das Entrevistas 20 e21/02/2013 SEGTES  Divulgação do Resultado Final 22/02/13 www.recife.pe.gov.br      SEGTES: Rua Alfredo de Medeiros, Nº 71, Espinheiro    ANEXO II    QUADRO DE VAGAS  PERFIL  DISTRITOS SANITÁRIOS TOTAL  Gerente de Distrito Sanitário I   1    II   1    III   1    IV   1    V   1    VI   1  TOTAL GERAL     6    ANEXO III      ANEXO IV  FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO SIMPLIFICADO    * TÍTULOS/ FORMAÇÃO ACADÊMICA   ATENÇÃO: A pontuação dos títulos não é cumulativa: assinalarapenas o maior título.      Certificado/Declaração de conclusão de Doutorado na área de saúde, emitida por entidade reconhecida pelo MEC      Certificado/Declaração de conclusão de Mestrado na área de saúde, emitida por entidade reconhecida pelo MEC      Certificado/Declaração de conclusão de Residência na área de saúdepública ou saúde coletiva ou saúde da família, com carga horária mínima de 1.140 horas, emitida por entidade reconhecida pelo MEC   Certificado/Declaração de conclusão de Especialização na área de saúde pública ou saúde coletiva ou saúde da família com carga horária mínima de 360 horas, emitida por entidade reconhecida pelo órgão competente      * EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM CARGOS DE GESTÂO NA SAÚDE    Cargo / função  Instituição    data início   data término         (dd/mm/aaaa)  (dd/mm/aaaa)     ANEXOS:  Atenção: Só serão aceitos documentos no formato PDF com tamanho máximo de 2MB.    Anexar Curriculum vitae    Anexar Comprovante da maior titulação    Anexar Memorial com exposição de motivos/interesse em assumir o cargo de Gerente de Distrito Sanitário    Anexar arquivo único com todos os documentos comprobatórios da experiência profissionalem cargos de gestão na saúde   OBS.: Digitalizar e unificar em um só arquivo os comprovantes de Experiência Profissional listados acima.  Limpar campos Enviar inscrição    ANEXO V    NOME DO CARGO: Gerente de Distrito Sanitário  DESCRIÇÃO SUMÁRIA:    Compete Planejar, organizar, coordenar, avaliar e supervisionar as ações e serviços de saúde em consonância com os princípios e diretrizes do SUS, prezando pela eficiência e pela qualidade do atendimento a população do Distrito Sanitário sob a sua jurisdição e compartilhando com os gestores municipais o risco sanitário da cidade.  REMUNERAÇÃO:  Cargo previsto no Art. 18 da Lei nº 17.857/2013 - R$ 5.600,00 (Cinco mil e seiscentos reais).correspondente ao vencimento base e 100% (cem por cento) do Adicional de Desempenho, ambos da primeira referência do cargo efetivo que teve por referência - Art. 18 da Lei nº 17.857/2013.  No caso de servidores integrantes do quadro efetivo do serviço público federal, estadual ou municipal aplica"],
    [5599,2013,16,"2013-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",3,"-se a regra prevista no Parágrafo único do Art. 3º da Lei nº 17.855/2013.  CARGA HORÁRIA:  40 Horas semanais.  OUTRAS VANTAGENS:   Tíquetes refeição na forma da Lei municipal.  ANEXO VI  AVALIAÇÃO     Formação e Qualificação Profissional     Pontuação Peso  Especialização em saúde pública, saúde coletiva ou saúde da família com carga horária  mínima de 360horas       4,0 2,0  Residência na área de saúde pública ou saúde coletiva ou saúde da família, com carga  horária mínima de 1.140 horas     4,5   Mestrado na área de saúde     5,0   Doutorado na área de saúde     6,0   Experiência profissional em cargos de gestão na saúde 0.5 pontos por período de 06 meses        trabalhados (pontuação máxima de 4 ANOS)   Memorial*       10,0 4,0  TOTAL        6,0  ENTREVISTA  Indicadores        Pontuação  Peso  Desenvoltura e clareza na exposição e capacidade de argumentação das   questões apresentadas pela Comissão     3,5 4.0  Coerência e domínio no conteúdo do Memorial     3,5   Potencial para desenvolvimento do trabalho    3,0   TOTAL GERAL       10,0    Obs:A pontuação dos títulos não é cumulativa. Será considerada apenas a maior titulação acadêmica referida pelo candidato no ato da inscrição.  *O memorial do candidato será avaliado considerando os seguintes itens: a) coerência e organização lógica do Memorial -  b) Descrição crítica e analítica das ações desenvolvidas -  c) Relevância das contribuições do candidato -  d) Resultados acumulados -  e) clareza e coesão na redação do Memorial."],
    [5600,2013,16,"2013-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Extrato",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  EXTRATO  PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTRLE URBANO  EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 001/2013, Processo Licitatório nº 002/2012,  Pregão Eletrônico nº 002/2012.  OBJETO: aquisição de materiais gráficos constituídos no LOTE 02, para atender às necessidades da SMCU.  FORNECEDOR MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA, VALOR GLOBAL: R$ 6.700 (seis mil e setecentos reais),  VIGÊNCIA de 12 (doze) meses de acordo com o previsto no Edital.   João Batista Meira Braga - Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTRLE URBANO  EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 002/2013, Processo Licitatório nº 002/2012,  Pregão Eletrônico nº 002/2012.  OBJETO: aquisição de materiais gráficos constituídos nos LOTES (01, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, e 48), para atender às necessidades da SMCU.  FORNECEDOR PERFIL GRÁFICA LTDA, VALOR GLOBAL: R$66.028,50 (sessenta e seis mil e vinte e oito reais e cinqüenta centavos), VIGÊNCIA de 12 (doze) meses de acordo com o previsto no Edital.   João Batista Meira Braga - Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB,    PORTARIA N.º 001/2013  O Diretor Presidente da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, de acordo com as Leis Municipais nº 16.007 e 17.008/05 e do Decreto Municipal nº 25.210 de 28/04/2010, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social:  Considerando as comemorações do Período Carnavalesco de 09 à 12/02/2013 -   RESOLVE:  Estabelecer o horário de funcionamento dos Mercados Públicos Municipais, Centro de Comércio Popular Shopping Santa Rita, Centro de Comércio Popular Calçadão dos Mascates, Centro de Comércio Popular Sempre Viva e Feiras Livres:  1º Do sábado até a terça-feira de carnaval, de 09 à 12/02/2013, o Centro Popular Calçadão dos Mascates não funcionará.  2º No sábado e terça-feira de carnaval, 09 e 12/02/2013, respectivamente, o Centro de Comércio Popular Shopping Santa Rita, Centro de Comércio Popular Sempre Viva, Mercado das Flores e Mercado das Frutas, não funcionarão.  3º Nos demais dias de carnaval, o Centro de Comércio Popular Shopping Santa Rita funcionará normalmente -   4º Durante o período de carnaval, o mercado da Boa Vista funcionará normalmente -   5º As atividades do Pátio da Feira de Casa Amarela, serão interrompidas na sexta-feira 08/02/2013, para a instalação do Pólo de Carnaval, devendo retornar as atividades normais na quinta-feira 14/02/2013 -   6º O funcionamento das feiras livres será normal -   7º Calendário de funcionamento dos Mercados Públicos Municipais:    09/02/2013 - Sábado funcionamento normal -   10/02/2013 - Domingo funcionamento de 06h às 13h.  11/02/2013 - Segunda-feira funcionamento normal, exceto os mercados de São José, de Casa Amarela (antigo) e Casa Amarela - Anexo I e II, que funcionarão até às 13h -     12/02/2013 - Terça-feira funcionamento de 06h às 13h, exceto o Mercado da COBAL, que não funcionará -   13/02/2013 - Quarta-feira funcionamento normal.    CUMPRA-SE:  Dê-se conhecimento aos interessados (as).    Recife, 04 de fevereiro de 2013.  Marcelo Côrte Real  Diretor Presidente da CSURB"],
    [5601,2013,16,"2013-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO  A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1109/2012. Objeto: Projeto de criação da decoração do Carnaval do Recife do ano de 2013, compreendendo a criação de 30 (trinta) ilustrações (desenhos) exclusivas, para cenografia do Carnaval 2013 -  os Pólos do Recife Multicultural, Fantasias, Mangue, Todos os Frevos, Agremiações, Todos os Ritmos, Afro e Tradições -  Equipamentos de Apoio - decoração do camarote do prefeito no Pólo de Todos os Frevos (Galo), Pólo Afro, Palcos, Pórticos, Tenda Eletrônica, Projeto Caras do Recife, Projetos Sociais, Projeto Lambe-Lambe, Momomóvel, Frevioca e Projeto Mais Vida, Espaço Moda do Paço Alfândega -  Programação Visual - renovação da Marca do Carnaval 2013, camisetas de produção, banners -   Projeto Patrocínio - Projeto de apresentação para venda de cotas de patrocínio com localização, dimensionamento e quantitativo das áreas de merchandising nos elementos da decoração -  Baile Municipal - Projeto de decoração do Chevrolet Hall: entrada principal e suas ligações -  salão principal com o palco, teto e frente dos camarotes, bar -  Aeroporto - Projeto de decoração do Aeroporto Internacional Gilberto Freire: esteiras e portas de saída do desembarque doméstico e internacional -  vão central do aeroporto (circulação vertical) -  TIP -  Projeto de decoração do Terminal Integrado de Passageiros: desembarque e acessos à edificação do TIP - Projeto de decoração para o palco do Parque Dona Lindú e projeto de decoração com suporte para marcas do patrocinador no 2º Jardim. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LIRA ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.105.534/0001-69. Fundamento Legal: Artigo 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 10 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor-Presidente. Republicado por ter saído com incorreção.    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA O CARNAVAL 2013    AVISO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013- CEL - Objeto: Contratação de empresa para cessão, montagem, instalação, manutenção, operação e desmontagem de EQUIPAMENTOS DE SOM E ILUMINAÇÃO CÊNICA, visando atender às necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife, durante o CARNAVAL 2013 .Comunicamos a continuação da sessão do pregão acima referenciado, para o dia 04 de fevereiro de 2013 às 14:30 horas, no mesmo local da sessão anterior. Outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo telefone 3355-8577.  Recife, 01 de fevereiro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA O CARNAVAL 2013    AVISO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2013- CEL - Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de carro de som, que serão utilizados durante a programação do Carnaval 2013 (03 lotes). Empresa habilitada e declarada vencedora (licitante/lotes): DECK EMPREENDIMENTOS E LOCAÇÕES LTDA.-ME/(01,02,03): com valores globais de R$ 45.000,00, R$ 62.000,00 e R$ 78.000,00, respectivamente. Recife, 01 de fevereiro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão/Pregoeiro.    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA O CARNAVAL 2013    RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO  PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2013 - Objeto: Contratação de empresa para cessão, montagem, instalação, manutenção, operação e desmontagem de EQUIPAMENTOS DE SOM E ILUMINAÇÃO CÊNICA, visando atender às necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife, durante o CARNAVAL 2013. Comunicamos que o recurso impetrado pela empresa BIZASOM LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE SOM E LUZ LTDA (Lote 20) foi julgado IMPROCEDENTE pelo Presidente da FCCR. Outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 01 de fevereiro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    RESULTADO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2013 - Objeto: Contratação de empresa para cessão, montagem, instalação, manutenção, operação e desmontagem de EQUIPAMENTOS DE SOM E ILUMINAÇÃO CÊNICA, visando atender às necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife, durante o CARNAVAL 2013. Empresa habilitada e declarada vencedora: SIGMA LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA (Lote 20), com o valor de R$ 299.000,00. Outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 01 de fevereiro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2012-CPLSA - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos - 81 (oitenta e um) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: DIMACI PR MATERIAL CIRURGICO LTDA.,nos lotes 03 e 08, com o valor total de R$ 10.250,00 R$ 13.377,00 respectivamente -  DROGAFONTE LTDA., nos lotes 13, 61 e 78, com os valores totais de R$ 1.069,80, R$ 11.034,80 e R$ 1.667,40 respectivamente -  CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA., nos lotes 24 e 39, com os valores totais R$ 141.850,00 e R$ 68.409,50 respectivamente: EMS S/A, no lote  33, com o valor total de R$ 240.000,00 -  PRATI DONADUZZI & CIA LTDA., no lote 65, com o valor total de R$ 25.990,00 -  LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO S/A., nos lotes 30, 36, 40 e 45,  com os valores totais de  R$ 22.297,50, R$ 73.970,00, R$ 356.648,80 e R$ 350.000,00 respectivamente -  FARMACE IND. QUIMICO FARMAC. CEARENSE LTDA., no lote 76, com o valor total de R$ 14.750,00 -  DEPOSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA., no lote 69, com o valor total de R$ 219.974,40 -  DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LONDRINA LTDA., no lote 77, com o valor total de R$ 134.891,60. Recife, 01 de fevereiro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.  RESULTADO FINAL PARCIAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2012-CPLSA - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos - 81 (oitenta e um) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA. nos lotes 05 e 49, com os valores totais de R$ 29.799,00 e R$ 30.974,40 respectivamente - CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA., nos lotes 06, 07, 11, 15, 16, 17,  56, 59, 60 e 64, com os valores totais de R$ 5.856,00, R$ 2.380,00, R$ 55.848,00, R$ 580.320,00, R$ 144.800,00, R$ 62.350,00, R$ 2.600,00, R$ 61.446,00, R$ 19.240,20 e R$ 2.748,00 respectivamente -  DIMACI PR MATERIAL CIRURGICO LTDA., nos lotes 50 e 55, com os valores totais de R$ 74.899,75 e R$ 1.080,00, respectivamente -  DROGAFONTE LTDA., nos lotes 10,  14, 20, 32, 42, 46, 54 e 71, com os valores totais de R$ 1.900,00, R$ 2.220,00, R$ 399,60, R$ 3.640,00, R$ 21.699,00, R$ 41.496,30, R$ 9.799,20 e R$ 777,90 respectivamente -   DEPOSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPI"],
    [5602,2013,16,"2013-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"TALARES LTDA., nos lotes 19, 27, 35, 43 e 67, com os valores totais de R$ 4.599,60, R$ 178.987,90, R$ 66.991,40, R$ 287.983,00 e R$ 2.160,00 respectivamente - CRISFARMA COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA no lote, 63, com o valor total de R$ 162.180,00 -  COMERCIAL MOSTAERT LTDA., no lote de 23, com o valor total de R$ 61.290,00 -  PRATI DONADUZZI & CIA LTDA nos lotes 25, 26, 28, 37, 47,48, 51 e 73, com os valores de R$ 147.363,15, R$ 81.496,80, R$ 286.869,80, R$ 73.665,60, R$ 134.500,50, R$ 38.485,00, R$ 66.579,60 e R$ 40.267,50 respectivamente -  TRIADE FARMACEUTICA LTDA ME., no lote 29,   com o valor total de R$ 156.498,40 -  EXOMED REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA., nos lotes 31 e 41, com os valores totais de R$ 964.575,00 e R$ 376.500,00 respectivamente -  EMS S/A, no lote  66, com o valor total de  R$ 601.450,00 respectivamente -  COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA., no lote 38, com o valor total de R$ 233.422,00 -  HOSPFAR - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITA., nos lotes 53 e 68, com os valores totais de R$ 523.340,00 e R$ 30.000,00 respectivamente -   UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A, no lote 62, com o valor total de R$ 13.108,00 -  Lotes desertos: 01, 02, 04, 09, 12, 22, 72, 74 e 81. Lote cancelado: 34. Lotes fracassados: 18, 21, 44, 52, 57, 58, 68, 70, 75, 79 e 80. Recife, 01 de fevereiro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira. REPUPLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO  COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - FCCR    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2013 - Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia especializada em serviços de Controle de Acesso Eletrônico, a serem utilizados durante o CARNAVAL 2013. Foi declarada vencedora a empresa: PUBLICIDADE E EVENTOS ADRENALINA LTDA., com o valor total de R$ 138.000,00. Recife, 01 de fevereiro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA    AVISO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2012 - Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CARPINTARIA. Que foi marcada para o dia 31/12/2012 passa a ser o dia 07/02/2013, às 09:00 horas, CREDENCIAMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E LANCES. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 01 de fevereiro de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2012 - Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA USO EM PINTURA. Dia 20/02/2013, às 09:00 horas, CREDENCIAMENTO, ABERTURA DE PROPOSTAS E LANCES. Os editais e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala 03, bloco b, do edifício sede da EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana, sito à Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09 - Derby, no horário de 08:00 às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira, e na Internet no endereço http://www.recife.pe.gov.br/portaldgco/licitacoes/ConsAvisosPesquisar.php. Recife, 01 de fevereiro de 2013. Marco Antônio de Araújo Bezerra - Pregoeiro.    SECRETARIA DE TURISMO E LAZER     TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa THORPE & CHALEGRE LTDA, para apresentação da Orquestra Brasil, cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 31 de janeiro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 004/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa GRUPO DE DANÇAS FOLCLÓRICAS RAÍZES, para apresentação da Orquestra Raízes, cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 31 de janeiro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 005/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA-ME, para apresentação da Orquestra Raízes da Terra, cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 31 de janeiro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 006/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa ASSOCIAÇÃO MUSICAL DE AREIAS, para apresentação da Orquestra Harmonia, cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 31 de janeiro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 007/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa ASSOCIAÇÃO CULTURAL E MUSICAL OS MAIAS, para apresentação da Orquestra Maia, cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 31 de janeiro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 008/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa ASSOCIAÇÃO MUSICAL SOM BRASIL BANDA SHOW, para apresentação da Orquestra Som Brasil, cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 31 de janeiro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA C"],
    [5603,2013,16,"2013-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"ARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 009/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa MARACATU LEÃO FORMOSO DE OLINDA, para apresentação do Maracatu Leão Formoso, cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 31 de janeiro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.    SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS     EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA  EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS  ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nºs 025/2012, disponíveis no sítio: www.recife.pe.gov.br. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS. FORNECEDOR: CERES M. GALVÃO-ME., no lote 1. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 012/2012. Processo Licitatório nº 042/2012."],
    [5604,2013,16,"2013-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Balancete financeiro",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPTO. DE CONTABILIDADE     BALANCETE  FINANCEIRO    DEZEMBRO/2012    <img src='http://i.imgur.com/yYZC3XO.png' />    Jaime Pessoa de Paiva Neto   Secretário de Coordenação Geral     Waldemar de Figueiredo Valente Filho   Diretor do Departamento de Finanças     Severino Roberto Clemente |Lins   Contadora - C.R.C. N° PE 012699/    Berenice de Souza Florêncio  Tesoureira em Exercício 0  REPUBLICADO POR INCORREÇÃO"],
    [5605,2013,16,"2013-02-02T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ato",1,"ATO Nº 01/2013 DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições regimentais, com base no artigo 92, inciso I, alínea N, combinado com o artigo 121, § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife, designa os membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal do Recife para o biênio 2013/2014, abaixo relacionadas:  Comissões Permanentes 2013/2014  Legislação e Justiça  Membro efetivo: Aerto Luna PRP  Membro efetivo: Felipe Francismar PSB  Membro Efetivo: Henrique Leite PT  Membro Efetivo: Erivaldo da Silva PTC  Membro Efetivo: Raul Jungmann PPS  Suplente: Alfredo Santana PRB  Suplente: Amaro Cipriano Maguari PSB  Suplente: Romerinho Jatobá PR  Finanças e Orçamento  Membro efetivo: Jairo Britto PT  Membro efetivo: Antônio Luiz Neto PTB  Membro Efetivo: Eurico Freire PV  Membro Efetivo: Estefano Menudo PSB  Membro Efetivo: Priscila Krause DEM  Suplente: Osmar Ricardo PT  Suplente: Aline Mariano PSDB  Suplente: Isabella de Roldão PDT  Meio Ambiente, Transporte e Trânsito  Membro efetivo: Jurandir Liberal PT  Membro efetivo: Aerto Luna PRP  Membro Efetivo: Priscila Krause DEM  Suplente: Marcos Aurélio Medeiros PTC  Suplente: Eurico Freire PV  Higiene, Saúde e Bem Estar Social  Membro efetivo: Rogério de Lucca PSL  Membro efetivo: Aimee Carvalho PSB  Membro Efetivo: Almir Fernando PCdoB  Suplente: Eduardo Chera PTN   Suplente: Jairo Britto PT  Obras e Planejamento Urbano  Membro efetivo: Felipe Francismar PSB  Membro efetivo: Osmar Ricardo PT  Membro Efetivo: Wilton Brito PHS  Suplente: Aerto Luna PRP   Suplente: Henrique Leite PT  Defesa dos Direitos Humanos, Contribuinte e do Consumidor, Apoio Comunitário, da Criança e do Adolescente  Membro efetivo: Aline Mariano PSDB  Membro efetivo: Michele Collins PP  Membro Efetivo: Jaime Asfora PMDB  Suplente: Osmar Ricardo PT   Suplente: Jairo Brito PT  Políticas Públicas da Juventude   Membro efetivo: Isabella de Roldão PDT  Membro efetivo: Davi Muniz PHS  Membro Efetivo: Romerinho Jatobá PR  Suplente: Felipe Francismar PSB  Suplente: Michele Collins PP  Segurança Pública  Membro efetivo: Estefano Menudo PSB  Membro efetivo: Almir Fernando PCdoB  Membro Efetivo: Amaro Cipriano Maguari PSB  Suplente: Eduardo Chera PTN  Suplente: Jairo Britto PT   Ética Parlamentar  Membro efetivo: Erivaldo da Silva PTC  Membro efetivo: Alfredo Santana PRB  Membro efetivo: Aderaldo Pinto PRTB  Membro efetivo: Osmar Ricardo PT  Membro Efetivo: Amaro Cipriano Maguari PSB  Suplente: Isabella de Roldão PDT  Suplente: Alfredo Santana PRB  Suplente: Almir Fernando PCdo B  Educação, Cultura, Turismo e Esportes  Membro efetivo: André Régis PSDB  Membro efetivo: Isabella de Roldão PDT  Membro Efetivo: Antônio Luiz Neto PTB  Suplente: Jairo Britto PT  Suplente: Aerto Luna PRP  Redação  Membro efetivo: Alfredo Santana PRB  Membro efetivo: Carlos Gueiros PTB  Membro Efetivo: Erivaldo da Silva PTC  Suplente: Amaro Cipriano Maguari PSB  Suplente: André Régis PSDB  Desenvolvimento Econômico  Membro efetivo: Wilton Brito PHS  Membro efetivo: Eduardo Chera PTN  Membro Efetivo: Eurico Freire PV  Suplente: Priscila Krause DEM   Suplente: Estéfano Menudo PSB Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de janeiro de 2013. VICENTE ANDRÉ GOMES Presidente.    RESOLUÇÃO Nº 190/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Thayran Rennan de Sousa Leite, no Cargo Comissionado de Assessor, símbolo EAC-V, código 02.015 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.       Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 191/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Valkyria Bezerra de Almeida, no Cargo Comissionado de Assessor, símbolo EAC-V, código 02.016 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 01 de fevereiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.       PORTARIA Nº 021/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Divisão de Informática da Câmara Municipal do Recife, o servidor Ricardo Williams Paixão Ferraz, matrícula nº 101.605-9, a partir de 01 de janeiro de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 31 de janeiro de 2013. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO - Diretor do Departamento de Administração - REPUCLICAR POR INCORREÇÃO      PORTARIA Nº 023/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar no Departamento de Comunicação Social da Câmara Municipal do Recife, os servidores Eden Pereira da Silva, matrícula nº 101.595-8, Simeão Welligton Alves Sampaio, matrícula nº 101.609-1, Cícero Belmar Siqueira Rodrigues, matrícula nº 101.610-5, Maria de Fátima de Macedo Beltrão, matrícula nº 101.611-3, Juliana de Coura Cuentro, matrícula nº 101.612-1, Maxandra Santos Costa, matrícula nº 101.613-0, Ana Catarina Ramalho de Andrade, matrícula nº 101.614-8, Marcos Fontellas Sugahara, matrícula nº 101.615-6, Jadson Claudino Rodrigues, matrícula nº 101.617-2, Daniela Rios Batista, matrícula nº 101.618-0, Karla Castelo Branco Pais e Melo, matrícula nº 101.619-9, Arthur Felipe de Almeida Feitosa e Silva, matrícula nº 101.620-2, Palloma Ramayana Barros Coelho, matrícula nº 101.621-0, Everaldo Francisco Ludgero Filho, matrícula nº 101.622-9, Aguinaldo Leonel da Silva Junior, matrícula nº 101.623-7, Natália Alencar de Melo Paes, matrícula nº 101.624-5, José Fabiano da Silva, matrícula nº 101.625-3, Suelônia Lopes dos Santos, matrícula nº 101.626-1, Celini Oliveira de Albuquerque, matrícula nº 101.627-0, a partir de 01 de janeiro de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 31 de janeiro de 2013. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração."],
    [5606,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.942 DE 30 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Secretaria de Saneamento.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município do Recife e,     CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas -     CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º da Lei 17.855, de 01 de janeiro de 2013,  DECRETA:    Art. 1°: Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Gerência Geral e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Saneamento, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Saneamento, símbolo CDA-3 -   II. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Planejamento e Projetos, símbolo CDA-4 -    III. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Saneamento e Obras, símbolo CDA-4 -   IV. 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CAA-1 -   V. 01 (um) cargo de Gestor Jurídico, símbolo CAA-1 -   VI. 01 (um) cargo de Gestor de Saneamento e Obras, símbolo CAA-1 -    VII. 01 (um) cargo de Gestor de Educação Ambiental, símbolo CAA-1 -   VIII. 01 (um) cargo de Gestor de Articulação Social, símbolo CAA-1 -   IX. 01 (um) cargo de Gestor de Monitoramento e Gestão, símbolo CAA-1 -   X. 01 (um) cargo de Gestor de Pesquisa e Diagnóstico, símbolo CAA-1 -   XI. 01 (um) cargo de Gestor de Projetos, símbolo CAA-1 -   XII. 01 (um) cargo de Gestor de Pesquisa e Cadastro Social, símbolo CAA-1 -   XIII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Secretaria, símbolo CAA-2 -   XIV. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Informações, símbolo CAA-2 -   XV. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Sistemas, símbolo CAA-2 -   XVI. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Infraestrutura e Saneamento Integrado, símbolo CAA-2 -   XVII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Projetos, símbolo CAA-2 -   XVIII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Habitação e Urbanismo, símbolo CAA-2 -   XIX. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Administração e Pessoal, símbolo CAA-2 -   XX. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Finanças e Orçamento, símbolo CAA-2 -   XXI. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Cadastramento, símbolo CAA-2 -   XXII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor Jurídico, símbolo CAA-3 -   XXIII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Compras, símbolo CAA-3 -   XXIV. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Pessoal, símbolo CAA-3 -   XXV. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Convênios, símbolo CAA-3 -   XXVI. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Informações, símbolo CAA-3 -   XXVII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Tesouraria, símbolo CAA-3 -   XXVIII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Controle e Registro, símbolo CAA-3 -   XXIX. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Execução Orçamentária, símbolo CAA-3 -   XXX. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Logística, símbolo CAA-3 -   XXXI. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Habitação e Urbanismo, símbolo CAA-3 -   XXXII.  01 (um) cargo de Chefe de Setor de Saneamento Integrado, símbolo CAA-3 -   XXXIII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Infraestrutura, símbolo CAA-3 -   XXXIV. 01 (um) cargo de Assistente de Infraestrutura, símbolo CAA-4 -   XXXV. 01 (um) cargo de Assistente de Habitação e Urbanismo, símbolo CAA-4 -   XXXVI. 01 (um) cargo de Assistente de Saneamento Integrado, símbolo CAA-4 -   XXXVII. 01 (um) cargo de Assistente de Planejamento e Ação Educativa, símbolo CAA-4 -   XXXVIII. 01 (um) cargo de Assistente de Pesquisa e Diagnóstico, símbolo CAA-4 -   XXXIX. 01 (um) cargo de Assistente de Mobilização Social, símbolo CAA-4 -   XL. 01 (um) cargo de Assistente de Articulação Comunitária, símbolo CAA-4.    Art. 2º. O cargo de Secretário de Saneamento terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1° da Lei Municipal n° 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.    Art. 3º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Saneamento, de que trata o artigo primeiro, de­verão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste decreto.     Art.4º. Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Saneamento, a Comissão Especial de Licitação, remunerada na forma da Lei nº. 17.172, de 30 de dezembro de 2005, com o objetivo de processar e julgar os processos licitatórios destinados à contratação:    I- de serviços em geral e de engenharia -   II- de obras e serviços a serem custeados com recursos da União, Estado e Município -   III- de Parcerias Público-Privadas, mediante autorização expressa do Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPR, criado através da Lei nº. 17.856/2013 -   IV- de obras e serviços a serem custeados com recursos oriundos de operações de crédito.    Art.5º. A Comissão Especial de Licitação será composta por 4 (quatro) membros, sendo um deles o Presidente.    Art. 6º. Caso seja necessária assessoria técnica especializada para o processamento das licitações, o Presidente poderá convocar servidor da Administração direta ou indireta.    Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 30 de janeiro de 2013.    GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    JOÃO BATISTA DE MELO ALVES  Secretário de Saneamento    DECRETO Nº 26.943 DE 30 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Autarquia Sanear, vinculada à Secretaria de Saneamento do Recife.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município do Recife e,     CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas -     CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º da Lei 17.855, de 01 de janeiro de 2013 -   DECRETA:    Art. 1°. Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Autarquia Sanear, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I. 01 (um) cargo de Secretário Executivo da Sanear, símbolo CDA-3 -   II. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Saneamento e Obras, símbolo CDA-4 -    III. 01 (um) cargo de Gestor Jurídico, símbolo CAA-1 -   IV. 01 (um) cargo de Gestor de Saneamento e Obras, símbolo CAA-1 -    V. 01 (um) cargo de Gestor de Educação Ambiental, símbolo CAA-1 -   VI. 01 (um) cargo de Gestor de Articulação Social, símbolo CAA-1 -   VII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Secretaria, símbolo CAA-2 -   VIII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Administração e Pessoal, símbolo CAA-2 -   IX. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Finanças e Orçamento, símbolo CAA-2 -   X. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Infraestrutura e Saneamento Integr"],
    [5607,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"ado, símbolo CAA-2 -   XI. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Articulação Social, símbolo CAA-2 -   XII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Educação Ambiental, símbolo CAA-2 -   XIII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Habitação e Urbanismo, símbolo CAA-2 -   XIV. 01 (um) cargo de Chefe de Setor Jurídico, símbolo CAA-3 -   XV. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Compras, símbolo CAA-3 -   XVI. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Pessoal, símbolo CAA-3 -   XVII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Contratos, símbolo CAA-3 -   XVIII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Informações, símbolo CAA-3 -   XIX. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Tesouraria, símbolo CAA-3 -   XX. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Controle e Registro, símbolo CAA-3 -   XXI. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Execução Orçamentária, símbolo CAA-3 -   XXII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Articulação Social, símbolo CAA-3 -   XXIII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Educação Ambiental, símbolo CAA-3 -   XXIV. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Habitação e Urbanismo, símbolo CAA-3 -   XXV. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Saneamento Integrado, símbolo CAA-3 -   XXVI. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Infraestrutura, símbolo CAA-3 -   XXVII. 01 (um) cargo de Assistente de Gabinete, símbolo CAA-4 -   XXVIII. 01 (um) cargo de Assistente de Infraestrutura, símbolo CAA-4 -   XXIX. 01 (um) cargo de Assistente de Habitação e Urbanismo, símbolo CAA-4 -   XXX. 01 (um) cargo de Assistente de Saneamento Integrado, símbolo CAA-4 -   XXXI. 01 (um) cargo de Assistente de Planejamento e Ação Educativa, símbolo CAA-4 -    XXXII. 01 (um) cargo de Assistente de Pesquisa e Diagnóstico, símbolo CAA-4 -   XXXIII. 01 (um) cargo de Assistente de Mobilização Social, símbolo CAA-4 -   XXXIV. 01 (um) cargo de Assistente de Articulação Comunitária, símbolo CAA-4.    Art. 2º. Por força do estatuído na Lei nº. 17.855, de 01 de janeiro de 2013, o cargo de Presidente da Autarquia Sanear será acumulado pelo Secretário de Saneamento do Recife, sem o percebimento da retribuição CDA-1 correspondente.    Art. 3º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Autarquia Sanear, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto.      Art. 4º. Fica constituída, no âmbito da Autarquia Sanear, a Comissão Especial de Licitação, remunerada na forma da Lei nº. 17.172, de 30 de dezembro de 2005, com o objetivo de processar e julgar os processos licitatórios destinados à contratação:    I- de serviços em geral e de engenharia -   II- de obras e serviços a serem custeados com recursos da União, Estado e Município -   III- de Parcerias Público-Privadas, mediante autorização expressa do Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPR, criado através da Lei nº. 17.856/2013 -   IV- de obras e serviços a serem custeados com recursos oriundos de operações de crédito.    Art. 5º. A Comissão Especial de Licitação será composta por 4 (quatro) membros, sendo um deles o Presidente.    Art. 6º. Caso seja necessária assessoria técnica especializada para o processamento das licitações, o Presidente poderá convocar servidor da Administração direta ou indireta.    Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife,  30 de janeiro de 2013.    GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    JOÃO BATISTA DE MELO ALVES  Secretário de Saneamento    DECRETO Nº 26.944 DE 30 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os Cargos Comissionados da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SDSDH.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,   DECRETA:    Art. 1°. Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I.  01 (um) cargo de Secretário Executivo de Assistência Social, símbolo CDA-3 -   II. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Direitos Humanos, símbolo CDA-3 -   III. 01 (um) cargo de Gerente Geral do Sistema Único de Assistência Social-SUAS, símbolo CDA-4 -    IV. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Direitos Humanos, símbolo CDA-4 -    V. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Administração e Finanças, símbolo CDA-4 -    VI. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Planejamento, Convênios e Contratos, símbolo CDA-4 -    VII. 01 (um) cargo de Gerente Geral do Jurídico, símbolo CDA-4 -    VIII. 01 (um) cargo de Gestor de Unidade Financeira, símbolo CAA-1.  IX. 01 (um) cargo de Gestor de Unidade de Administração, símbolo CAA1 -   X. 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CAA1 -   XI. 01 (um) cargo de Gestor de Unidade de Vigilância Socioassistencial, símbolo CAA1 -   XII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão do Cadastro Único de Programas Sociais, símbolo CAA2 -   XIII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão do Projovem, símbolo CAA2 -    XIV. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão do Benefício de Prestação Continuada - BPC e Benefícios Eventuais, símbolo CAA2 -   XV. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, símbolo CAA2 -   XVI. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão dos Centros de Referência Especial de Assistência Social - CREAS símbolo CAA2 -   XVII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, símbolo CAA2 -    XVIII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão dos Centros de População de Rua símbolo CAA2 -   XIX. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Criança e Adolescente, símbolo CAA2 -    XX. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão da Pessoa Idosa, símbolo CAA2  XXI. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão da Pessoa com Deficiência, símbolo CAA2 -    XXII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Centro de Referência, símbolo CAA2 -   XXIII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão da Livre Orientação e Diversidade sexual, símbolo CAA2 -   XXIV. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Igualdade Racial, símbolo CAA2 -    XXV. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Inclusão Produtiva, símbolo CAA2 -   XXVI. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Segurança Alimentar, símbolo CAA2 -   XXVII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão do Centro Dia, símbolo CAA2 -   XXVIII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Centro de Referência, símbolo CAA3 -   XXIX. 02 (dois) cargos de Chefe de Setor do Cadastro Único, símbolo CAA3 -   XXX. 12 (doze) cargos de Chefe de Setor de Centro de Referência de Assistência Social, símbolo CAA3 -   XXXI. 02 (dois) cargos de Chefe de Setor de Centro de Referência Especializado da Assistência Social, s"],
    [5608,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",3,"ímbolo CAA3 -   XXXII. 02 (dois) cargos de Chefe de Setor do Centro de População de Rua, símbolo CAA3 -   XXXIII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Contratos, símbolo CAA3 -   XXXIV. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Contabilidade, símbolo CAA3 -   XXXV. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Formalização e Prestação de Contas, símbolo CAA3 -   XXXVI. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Compras, Transporte, Almoxarifado e Serviços, símbolo CAA3 -   XXXVII. 02 (dois) cargos de Assistentes de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, símbolo CAA4 -   XXXVIII. 01 (um) cargo de Assistente de Livre Orientação e Diversidade Sexual, símbolo CAA4 -   XXXIX. 01 (um) cargo de Assistente de Igualdade Racial, símbolo CAA4 -   XL. 01 (um) cargo de Assistente de Direitos Humanos, símbolo CAA4 -   XLI. 01 (um) cargo de Assistente do Sistema Único de Assistência Social, símbolo CAA4 -   XLII. 01 (um) cargo de Assistente da Proteção Social Básica, símbolo CAA4 -   XLIII. 01 (um) cargo de Assistente de Cadastro Único, símbolo CAA4 -   XLIV. 01 (um) cargo de Assistente do Projovem, símbolo CAA4 -   XLV. 01 (um) cargo de Assistente de Benefício de Prestação Continuada - BPC e Benefícios Eventuais, símbolo CAA4 -   XLVI. 01 (um) cargo de Assistente do Centro de Referência da Assistência Social, símbolo CAA4 -   XLVII. 01 (um) cargo de Assistente de Inclusão Produtiva, símbolo CAA4 -   XLVIII. 01 (um) cargo de Assistente do Centro de Referência Especializado da Assistência Social, símbolo CAA4 -   XLIX. 01 (um) cargo de Assistente do Centro de População de Rua, símbolo CAA4 -   L. 01 (um) cargo de Assistente da Proteção Social Especial de Média Complexidade, símbolo CAA4 -   LI. 01 (um) cargo de Assistente de Compras, Transporte, Almoxarifado e Serviços, símbolo CAA4 -     Art. 2º. O cargo de Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1° da Lei Municipal n° 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.     Art. 3º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto.     Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 30 de janeiro de 2013.    GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    DECRETO Nº 26.945 DE 30 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os Cargos Comissionados do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,   DECRETA:    Art. 1°. Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I. 01 (um) cargo de Secretário Executivo, símbolo CDA-3 -   II. 01 (um) cargo de Gestor de Unidade de Gestão de Pessoas, símbolo CAA1 -    III. 01 (um) cargo de Gestor de Unidade de Abastecimento e Logística, símbolo CAA1 -    IV. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão do Acolhimento, símbolo CAA2 -   V. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão do Enfrentamento às Drogas, símbolo CAA2 -    VI. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Ações Emergenciais -  símbolo CAA2 -    VII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Residência Inclusiva, símbolo CAA2 -   VIII. 01 (um) cargo de Secretária de Secretaria, símbolo CCA2 -   IX. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Compras, símbolo CAA2 -   X. 11 (onze) cargos de Chefe de Setor de Acolhimento, símbolo CAA3 -   XI. 02 (dois) cargos de Chefe de Setor de Ações Emergenciais, símbolo CAA3 -   XII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Folha, Cadastro e Benefícios, símbolo CAA3 -   XIII. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Nutrição, símbolo CAA3 -   XIV. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Tesouraria, símbolo CAA3 -   XV. 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Contabilidade, símbolo CAA3 -   XVI. 01 (um) cargo de Assistente da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, símbolo CAA4 -   XVII. 01 (um) cargo de Assistente de Folha, Cadastro e Benefício, símbolo CAA4 -   XVIII. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços de Transporte, símbolo CAA4 -   XIX. 01 (um) cargo de Assistente de Serviços Gerais, símbolo CAA4 -   XX. 01 (um) cargo de Assistente de Abastecimento, símbolo CAA4 -   XXI. 01 (um) cargo de Assistente de Compras, símbolo CAA4.    Art. 2º. A função de Presidente do Instituto de Assistência Social será cumulada com o de Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.    Art. 3º. As competências e atribuições dos cargos comissionados do Instituto de Assistência Social e Cidadania/IASC, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto.     Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 30 de janeiro de 2013.    GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY  Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    DECRETO Nº 26.946 DE 30 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Dispõe, no âmbito do Poder Executivo, sobre os aditamentos de prazo aos contratos celebrados pelo Município do Recife e pela sua administração indireta.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do art. 54, inciso VI, 'a', da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990 -   CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos contratos atualmente em vigor, visando a otimização e a racionalização dos gastos -     CONSIDERANDO a necessidade de melhor controle e de padronização dos instrumentos contratuais -      CONSIDERANDO os princípios da economicidade e da eficiência -  e    CONSIDERANDO orientação da Controladoria Geral do Município,  DECRETA:    Art. 1º Os contratos atualmente vigentes, celebrados pelo Município do Recife e pelas entidades de sua administração indireta, quando de sua eventual prorrogação, observarão as regras dispostas neste decreto.    Art. 2º O limite máximo de eventuais prorrogações será o dia 30 de abril de 2013, para os contratos cujo prazo de vigência se encerre até essa data.    Parágrafo Único - Em caso de extrema e comprovada necessidade e mediante prévia"],
    [5609,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",4," autorização da Secretaria de Administração e da Controladoria Geral do Município, os aditamentos poderão ter cláusula de vigência diferente da prevista no caput.    Art. 3º Os contratos cujo prazo de vigência se encerre em data posterior a 30 de abril de 2013 apenas terão seus prazos de vigência prorrogados após autorização da Secretaria de Administração e da Controladoria Geral do Município.    Art. 4º Nas hipóteses previstas no caput do art. 2º, deverão ser encaminhados à Controladoria Geral do Município, no prazo de 5 (cinco) dias contados da assinatura do termo aditivo:    I - Cópia do contrato original -   II - Cópia de todos os termos aditivos.    Art. 5º Nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 2º e no art. 3º, as solicitações de autorização prévia deverão ser encaminhadas à Controladoria Geral do Município com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do termo final de vigência do contrato.    Art. 6º O presente decreto não se aplica aos contratos celebrados após a data de sua publicação.    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30de janeiro de 2013.  GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO  Prefeito    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    ROBERTO RODRIGUES ARRAES  Controlador Geral do Município    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração  DECRETO Nº 26.947 DE 30 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte do imóvel que especifica.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  D E C R E T A:    Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, uma área de 1,88 m², inserido no imóvel de nº. 55, localizado na Rua Santo Antonio, no bairro de Dois Unidos, descrito na forma do Anexo Único a este Decreto.    Art. 2º. A área do imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à implantação do Sistema Viário e Rede de Esgotamento Sanitário, fazendo parte do plano de intervenções do Programa PROMETROPOLE.    Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 2301.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe.    Art. 4º. Fica autorizada a declarada de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º. A Secretaria de Saneamento, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na divida ativa, relativo ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da in­denização, nos termos do art. 32 e parágrafos do Decreto - Lei nº 3.365/41 e § 9º e 10 do Art.100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de janeiro de 2013.    GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de assuntos Jurídicos    JOÃO BATISTA DE MELO ALVES  Secretário de Saneamento    ANEXO ÚNICO    MEMORIAL DESCRITIVO    PARTE DO IMÓVEL A SER DESAPROPRIADO PARA IMPLANTAÇÃO SISTEMA VIÁRIO E REDE DE ESGOTO - PROMETROPOLE.  END.: PARTE DO MURO DA CASA 55 DA RUA SANTO ANTONIO, DOIS UNIDOS, RECIFE  ÁREA : 1,88 m²     CONFRONTANTES:  AO NORTE: IMÓVEL 405-D COM FRENTE PARA RUA DO CANAL PERPENDICULAR A RUA SANTO ANTÔNIO  AO SUL: IMÓVEL 53 COM FRENTE PARA RUA DO CANAL PERPENDICULAR A RUA SANTO ANTÔNIO  AO OESTE: IMÓVEL 55 COM FRENTE PARA RUA DO CANAL PERPENDICULAR A RUA SANTO ANTÔNIO   AO LESTE: RUA DO CANAL PERPENDICULAR A RUA SANTO ANTÔNIO    DESCRIÇÃO:  'Descrição do Perímetro da Faixa ALODiAL : Inicia no Ponto 1 confrontando-se AO NORTE IMÓVEL 405- D COM FRENTE PARA RUA DO CANAL PERPENDICULAR A RUA SANTO ANTÔNIO com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (289371.2005  -  9116120.7473), onde segue com azimute de 131º12'52' e uma extensão de 0,15 m até o Ponto 2 (289371.3112  -  9116120.6465) confrontando-se A LESTE com a RUA DO CANAL PERPENDICULAR A RUA SANTO ANTÔNIO onde segue com azimute de 221º 12' 58' e uma extensão de 12,55m até o Ponto 3 (289363.0425  -  9116111.2067) confrontando-se A SUL com a IMÓVEL 53 COM FRENTE PARA RUA DO CANAL PERPENDICULAR A RUA SANTO ANTÔNIO onde segue com azimute de 49º26'29' e uma extensão de 0,15m até o Ponto 4 (289362.9297  -  9116111.3055) confrontando-se A OESTE IMÓVEL 55 COM FRENTE PARA RUA DO CANAL PERPENDICULAR A RUA SANTO ANTÔNIO onde segue com azimute de 41º12'58' e uma extensão de 12,55m até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro de 25,4 m , o qual delimita uma área de 1,88 m².'    DECRETO Nº 26.948 DE 30 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei nº 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Fundação de Cultura Cidade do Recife  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições constantes do art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e,  CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,  DECRETA:    Art.1º. Ficam alocados no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Fundação de Cultura Cidade do Recife, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal nº 17.855/2013:    I. 01(um) cargo de Diretor Presidente, símbolo CDA-3 -   II. 01(um) cargo de Gerente de Desenvolvimento e Descentralização Cultural, símbolo CAA-1 -   III. 05(cinco) cargos de Assessor Técnico 1, símbolo CAA-1 -   IV. 03(três) cargos de Assessor Técnico 2, símbolo CAA-2 -   V. 05(cinco) cargos de Assistente Técnico, símbolo CAA-3 -   VI. 01(um) cargo de Gerente Operacional de Finanças, símbolo CAA-3 -   VII. 01(um) cargo de Gerente Operacional de Contabilidade, símbolo CAA-3 -   VIII. 01(um) cargo de Gerente Operacional de Gestão de Pessoas, símbolo CAA-3 -   IX. 01(um) cargo de Gerente Operacional de Manutenção e Serviços, símbolo CAA-3 -   X. 01(um) cargo de Gerente Operacional de Artes Cênicas, símbolo CAA-3 -   XI. 01(um) cargo de Gerente Operacionalização de Literatura e Editoração, símbolo CAA-3 -   XII. 01(um) cargo de Gerente Operacionalização de Artes Visuais e Design, símbolo CAA-3 -   XIII. 01(um) cargo de Gerente Operacional de Audiovisual, símbolo CAA-3 -   XIV. 01(um) cargo de Gerente Operacional de Musica, símbolo CAA-3 -   XV. 01(um) cargo de Gerente Operacional de Formação Cultural, símbo"],
    [5610,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",5,"lo CAA-3 -   XVI. 01(um) cargo de Gerente Operacional de Preservação dos Equipamentos Culturais, símbolo CAA-3 -   XVII. 01(um) cargo de Gerente Operacional de Teatros, símbolo CAA-3 -   XVIII. 01(um) cargo de Gerente Operacional de Museus, símbolo CAA-3 -   XIX. 01(um) cargo de Gerente Operacional do Centro de Artes Visuais e Design, símbolo CAA-3 -   XX. 01(um) cargo de Gerente Operacional do Centro de Formação e Pesquisa Cultural, símbolo CAA-3 -   XXI. 01(um) cargo de Gerente Operacional de Produção e Operacionalização, símbolo CAA-3 -   XXII. 08(oito) cargos de Assistente de Serviços, símbolo CAA-4 -   XXIII. 01(um) cargo de Gerente de Serviços de Controle Orçamentário, símbolo CAA-4 -   XXIV. 01(um) cargo de Gerente de Serviços de Operações Financeira e Tesouraria, símbolo CAA-4 -   XXV. 01(um) cargo de Gerente de Serviços de Escrituração, símbolo CAA-4 -   XXVI. 01(um) cargo de Gerente de Serviços de Folha de Pagamento e Cadastro de Pessoal, símbolo CAA-4 -   XXVII. 01(um) cargo de Gerente de Serviços de Capacitação, símbolo CAA-4 -   XXVIII. 01(um) cargo de Gerente de Serviços de Compras e Abastecimento, símbolo CAA-4 -   XXIX. 01(um) cargo de Gerente de Serviços de Patrimônio e Serviços Gerais, símbolo CAA-4 -   XXX. 01(um) cargo de Gerente de Serviços de Articulação e Descentralização Cultural, símbolo CAA-4 -   XXXI. 01(um) cargo de Gerente de Serviços de Programação Cultural, símbolo CAA-4 -   XXXII. 01(um) cargo de Gerente de Serviços de Atividades Pedagógicas, símbolo CAA-4 -   XXXIII. 01(um) cargo de Gerente de Serviços de Mercado Cultural, símbolo CAA-4 -   XXXIV. 01(um) cargo de Gerente de Serviços de Teatro, símbolo CAA-4 -   XXXV. 01(um) cargo de Gerente de Serviços de Dança, símbolo CAA-4 -   XXXVI. 01(um) cargo de Gerente de Serviços de Circo, símbolo CAA-4 -   XXXVII. 01(um) cargo de Gerente de Serviços de Editorial e Agenda Cultural, símbolo CAA-4 -   XXXVIII. 01(um) cargo de Gerente de Serviços de Controle, Distribuição e Comercialização do Acervo, símbolo CAA-4 -   XXXIX. 01(um) cargo de Gerente de Serviços de Formação em Artes Visuais, símbolo CAA-4 -   XL. 01(um) cargo de Gerente de Serviços de Fotografia, símbolo CAA-4 -   XLI. 01(um) cargo de Gerente de Serviços de Design, símbolo CAA-4 -   XLII. 01(um) cargo de Gerente de Serviços de Programação Audiovisual, símbolo CAA-4 -   XLIII. 01(um) cargo de Gerente de Serviços de Formação em Audiovisual, símbolo CAA-4 -   XLIV. 01(um) cargo de Gerente de Serviços de Programação Musical, símbolo CAA-4 -   XLV. 01(um) cargo de Gerente de Serviços de Formação em Musica, símbolo CAA-4 -   XLVI. 01(um) cargo de Gerente de Serviços Pedagógicos, símbolo CAA-4 -   XLVII. 01(um) cargo de Gerente de Serviços de Preservação dos Equipamentos Culturais, símbolo CAA-4 -   XLVIII. 01(um) cargo de Gerente de Serviços do Teatro do Parque, símbolo CAA-4 -   XLIX. 01(um) cargo de Gerente de Serviços do Teatro Barreto Junior, símbolo CAA-4 -   L. 01(um) cargo de Gerente de Serviços do Museu Murilo La Greca, símbolo CAA-4 -   LI. 01(um) cargo de Gerente de Serviços do Museu de Arte Popular, símbolo CAA-4 -   LII. 01(um) cargo de Gerente de Serviços do Memorial Luiz Gonzaga, símbolo CAA-4 -   LIII. 01(um) cargo de Gerente de Serviços do Centro de Formação em Artes Visuais, símbolo CAA-4 -   LIV. 01(um) cargo de Gerente de Serviços do Centro de Design do Recife, símbolo CAA-4 -   LV. 01(um) cargo de Gerente de Serviços de Exposição e Comercialização do Centro de Design do Recife, símbolo CAA-4 -   LVI. 01(um) cargo de Gerente de Serviços da Biblioteca de Afogados, símbolo CAA-4 -   LVII. 01(um) cargo de Gerente de Serviços da Biblioteca de Casa Amarela, símbolo CAA-4 -   LVIII. 01(um) cargo de Gerente de Serviços da Escola Maestro Fernando Borges, símbolo CAA-4 -   LIX. 01(um) cargo de Gerente de Serviços de Produção de Eventos, símbolo CAA-4 -   LX. 01(um) cargo de Gerente de Serviços de Infraestrutura, símbolo CAA-4 -   LXI. 01(um) cargo de Gerente de Serviços de Produção Gráfica, símbolo CAA-4 -   LXII. 09(nove) cargos de Secretário de Gerência, símbolo CAA5 -   LXIII. 01(um) cargo de Recepcionista, símbolo CAA5.    Art.2º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Fundação de Cultura Cidade do Recife, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto.  Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 30 de janeiro de 2013.    GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUZA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    DECRETO Nº 26.949 DE 30 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica, aí incluídas suas benfeitorias.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea 'i' do Decreto Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  DECRETA:    Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel e benfeitorias do nº. 6.426, localizado na Avenida da Recuperação, no bairro do Córrego do Jenipapo, nesta cidade.    Art. 2º. O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á a construção da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Córrego do Jenipapo.     Art. 3º. As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 6401.15.451.1.313.2.288 - 4.4.90.61 - Ampliação e Melhoria da Infraestrutura Urbana - URB - Recife.    Art. 4º. Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel e benfeitorias de que trata este Decreto.    Art. 5º. O Gabinete de Projetos Especiais/GABPE, com a colaboração da Empresa de Urbanização do Recife - URB/Recife, fica autorizado, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º. O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou as benfeitorias objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da indenização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Artigo 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de janeiro de 2013    GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde    JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ  Gabinete de Projetos Especiais.    DECRETO Nº 26.950 DE 30 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel que especifica.  O P"],
    [5611,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",6,"REFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto no Art. 5º, alínea 'i' do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,  DECRETA:    Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação total, o imóvel nº. 405, inserido numa área alodial de 74,46 m², localizado na Rua Expedicionário Teodoro Ribeiro, no Bairro de Dois Unidos, Recife-PE, descrito na forma do Anexo Único a este Decreto.    Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior destinar-se-á à implantação da Rede de Esgotamento Sanitário e Abertura de Sistema Viário, fazendo parte do plano de intervenções do Programa PROMETRÓPOLE.    Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta da Dotação Orçamentária nº. 2301.15.451.1.313.4.4.90.61.     Art. 4º Fica autorizada a declaração de urgência da desapropriação, quando da propositura da Ação Judicial, para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.    Art. 5º A Secretaria de Saneamento, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE, entidade da Administração Indireta do Município do Recife, fica autorizada, na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste Decreto.    Art. 6º O Ente referido no artigo anterior deverá apurar todos os débitos tributários, vencidos, vincendos ou parcelados, inscritos ou não na dívida ativa, relativos ao proprietário ou ao imóvel objeto do presente Decreto, para fins de compensação com o valor da in­denização, nos termos do Art. 32 e parágrafos do Decreto-Lei nº. 3.365/41 e §§ 9º e 10 do Art. 100 da Constituição Federal.    Parágrafo Único. Na hipótese de desapropriação judicial, deverá ser depositado o valor integral da indenização, fazendo-se posteriormente a compensação.    Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 30 de janeiro de 2013    GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    JOÃO BATISTA DE MELO ALVES  Secretário de Saneamento    Anexo único     MEMORIAL DESCRITIVO    TERRENO A SER DESAPROPRIADO PARA ABERTURA DE SISTEMA VIÁRIO E IMPLANTAÇÃO DA REDE DE ESGOTO - PROMETROPOLE.    END.: RUA EXPEDICIONARIO TEODORO RIBEIRO, Nº 405  BAIRRO: DOIS UNIDOS, RECIFE  ÁREA: 74,46m²     CONFRONTANTES:  AO NORTE: AV. BEIRA RIO DO RIO BEBERIBE  AO SUL: IMÓVEL 405-A DA RUA EXPEDICIONÁRIO TEODORO RIBEIRO  AO OESTE: RUA EXPEDICIONÁRIO TEODORO RIBEIRO   AO LESTE: IMÓVEL 405-B DA RUA EXPEDICIONÁRIO TEODORO RIBEIRO    DESCRIÇÃO:    'Descrição do Perímetro da Faixa ALODiAL : Inicia no Ponto 1 confrontando-se AO NORTE AV. BEIRA RIO DO RIO BEBERIBE com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM ( 289337.1491  -  9116166.7601), onde segue com azimute de 126º10'22' e uma extensão de 12,21 m até o Ponto 2 ( 289347.0028  -  9116159.5555) confrontando-se A LESTE com a IMÓVEL 405-B DA RUA EXPEDICIONARIO TEODORO RIBEIRO onde segue com azimute de 216º20'16' e uma extensão de 6,10m até o Ponto 3 ( 289343.4024  -  9116154.6313) confrontando-se A SUL com a IMÓVEL 405-A DA RUA EXPEDICIONARIO TEODORO RIBEIRO onde segue com azimute de 306º10'22' e uma extensão de 12,26m até o Ponto 4 ( 289333.5487  -  9116161.8360) confrontando-se A OESTE RUA EXPEDICIONARIO TEODORO RIBEIRO onde segue com azimute de 36º10'22' e uma extensão de 6,10m até o Ponto 1 fechando assim a poligonal que define o perímetro de 36,61 m , o qual delimita uma área de 74,46 m².'"],
    [5612,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 147 DE 30 DE JANEIRO DE 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas em cargos efetivos para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Edital publicado no Diário Oficial do Município Edição nº. 016 de 07/02/2012 e homologado no DOM nº. 079 de 05/07/2012.    R E S O L V E:  Nomear, em caráter efetivo os candidatos abaixo relacionados para ocupar o cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias - ASACE, em decorrência da solicitação feita através do Ofício nº. 066 /2013 GAB/SS:    AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL E COMBATE ÀS ENDEMIAS - ASACE  INSC  CLASS NOME CPF  14194373800 01 CARLOS ANTONIO DA SILVA 31621902404  14193906956 02 JOCELMA VERONICA DE SOUZA DA NOBREGA 43077617404  14194146842 03 FERNANDA CLAUDIA BARBOZA DA SILVA 9392140401  14194013778 04 GILVAN LEITE DOS SANTOS 84955740472  14193865194 05 JANAINA RODRIGUES DE MORAIS 5653332402  14194728151 06 SUENIA DE SOUZA BARBOSA 90648986420  14195000659 07 ALINE SORAIA CANDEIA DA LUZ 6678995457  14194651593 08 FELIPE JOSE PINHEIRO DE LIMA 5335717408  14194729886 09 TELMA MARIA DA SILVA 69733759449  14194255270 10 WAGNER ROGERIO DE MELO CAVALCANTI 5715899443  14194730272 11 MONICA BATISTA DE MOURA FERREIRA 92012825400  14193848752 12 JOSICLEIDE SANTOS DE LIMA 1072388456  14193983567 13 RINALDO RAIMUNDO DA SILVA 95007830453  14194603222 14 MARIA JAQUELINE DA SILVA 3038377481  14194558681 15 GEORGE WALLENBERG PEREIRA DA SILVA SANTOS 4141209490  14194645835 16 MARIA PRISCILA CAVALCANTI DO NASCIMENTO 6608813490  14194613445 17 ROSICLER DA SILVA COSTA 2744645435  14194311214 18 VALNIRA LIMA MEDEIROS DE OLIVEIRA 1251292461  14194772878 19 PAULO FRANCISCO DA SILVA SOUZA 5638981438  14194143302 20 PRISCILA BEATRIZ DA SILVA 6022580498  14194086501 21 WEKSGLEY LUIS DE SOUZA 3911883480  14194729654 22 ADRIANA MARIA FERREIRA 69443777487  14194930658 23 IZABEL SIMAO ALVES DA SILVA 3973707413  14194585809 24 DANIELLE BOACHA SAMPAIO 7816304447  14194912664 25 ROBERTO JOSE DE SANTANA 2644927498  14194217718 26 WAGNER PEREIRA DE ANDRADE 3610192461  14194697133 27 NATHALIA DA SILVA GALDINO 8777366425  14194037439 28 DANIELLE KARINE DOS SANTOS ANDRADE 6569478451  14194006897 29 ZELI MARIA XAVIER DE FONTES BARROS 81709234415  14193857324 30 MEIRIELLEN SANTOS DO NASCIMENTO 3268298494  14194754553 31 JULIANA FELIX DA SILVA 5506881452  14194951274 32 GUSTAVO PONTES DE MELO 1436073405  14194785755 33 SOLANGE MOTA COSTA SOUSA 26446022468  14194377025 34 JEANNE CLERY DE OLIVEIRA LIMA 5545705481  14194547577 35 MARILIA ANDRADE DE FRANCA 6477253470  14194816782 36 PABLO WANDERLEY GUERRA 3614181405  14194510302 37 FABIANA FERNANDA MARINHO FALCAO 98930249434  14194387859 38 ANDRE LUIZ ALVES DOS SANTOS 4098876418  14193894517 39 NIEGENES RAFAEL DA SILVA 2055141465  14194285657 40 ANDRE PAULINO DA SILVA 5477488417  14194362670 41 MARIA DA CONCEICAO SOARES MONTEIRO 49560573420  14194610128 42 FLAVIA ARAUJO DA CRUZ 3969262402  14193903003 43 LILIANE BARBOSA DO NASCIMENTO 5082818490  14194109527 44 SHARLES DANIEL VIEIRA 5567879431  14194051513 45 LUCAS DIEGO MARQUES DE OLIVEIRA 8276671403  14194672896 46 EDJOSE MARIA ALVES DOS SANTOS 5232024400  14194328473 47 FABIANA SANTANA DOS SANTOS 5836130477  14194500089 48 IDAUANNA CRISTINE SANTOS DA SILVA 9192444407  14194620804 49 CARLOS ALBERTO DA SILVA 40919340482  14193920981 50 MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DE LIMA 63356031449  14194611928 51 LILIANE BRUNO SILVA 3517880426  14194632858 52 MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA 10171539494  14194595048 53 MARGARIDA MARIA TEIXEIRA 16635841415  14193903904 54 ANDREA LIRA DA SILVA FERREIRA 2754151478  14194362472 55 NICOLY DE LIMA ROSAS 904107426  14194465549 56 THIAGO DE ARAUJO FERREIRA 6478102475  14194453677 57 CLAUDIA REGINA LEANDRO DE LIMA 2542026408  14194632320 58 ELISABETE LINS BARROS DE MELO 4162869413  14194548047 59 EMILLA FERREIRA GONCALVES 6042761412  14194561024 60 FERNANDO JOSE DA SILVA BARROS 7668473491  14194285012 61 MARINA QUERCIA DO SACRAMENTO 6481535417  14194141512 62 ALEXSANDRA SILVA DE ARRUDA 3485698407  14194708054 63 CLAUDIA FRANCA VALENCA LOPES 38720027400  14195044996 64 NILSON SOUZA DE SANTANA 7670465441  14194751419 65 RAFAELLA CHRISTINNE XAVIER DO NASCIMENTO 6989477466  14194941945 66 FAUSTO CLAUDINO PINTO FILHO 4702596470  14194810074 67 CARLOS EDUARDO DE BARROS PEREIRA 3639919483  14194709052 68 PETRUCIO JOSE ALVES 68779283420  14194498631 69 ROSANGELA DA SILVA SERAFIM 68617631449  14194949310 70 JANAEL JOSE SILVA DOS SANTOS 3278390407  14194931862 71 EVANDRO CALIXTO DE FREITAS 5115606488  14195071684 72 MAYCON JEFFERSON DE OLIVEIRA 8682503417  14193861045 73 EDVALDO DA SILVA MONTEIRO JUNIOR 65859430400  14194555521 74 ANDREA DE SOUZA FERREIRA 1371187401  14195025763 75 YAN SOUZA SILVA 7384134455  14194818002 76 WELLINGTON CASSIANO DOS SANTOS 42789176434  14194271632 77 RAQUEL COSTA MAFRA 2144256497  14193964732 78 ANDERSON FERNANDES FIGUEIREDO DE SOUZA 3432680430  14194238193 79 ADRIANA MARIA DA SILVA 4899834489  14194423803 80 ANNA CLAUDIA LINS SILVA 7338216428  14194466935 81 ELIANE CAMPELO SILVA DE SOUZA 4574106476  14194887478 82 CYNTIA REIMBERG PACHECO DE OLIVEIRA 5804748440  14193846574 83 GLADSTON FRANCISCO DA SILVA 94893519468  14194073293 84 REGILENE HILARIO DE MENDONCA 4568576482  14194349719 85 NIVEA ISLANE DA SILVA GOMES 9945211463  14193949147 86 REBECA MACEDO HOLANDA PEREIRA 6882704414  14194036019 87 SOLANGE DO MONTE ARRUDA 3614660486  14193966711 88 EDUARDO SAVIO RAMOS MARTINS 5846557465  14194016839 89 DELANE SILVA DE OLIVEIRA 8206843418  14193857472 90 RODRIGO SOARES DE ARAUJO - P.C.D. 5323519401  14194957453 91 CINTHIA CARLA SILVA DE ALMEIDA 8574188409  14194885100 92 IZABEL CRISTINA ARAUJO CONCEICAO 42628059568  14194527645 93 EVANDRO SANTOS DA SILVA 71849050406  14194878600 94 TANIA GOMES DE CARVALHO 1988855470  14193889624 95 RILVAN MARCELINO DE FREITAS 5834149405  14194673639 96 DANIEL DE SANTANA BATISTA 7391518433  14194715984 97 RILDO RODRIGUES DOS SANTOS 31916430449  14194911989 98 EDNA CARLA DA SILVA 7178758490  14193907129 99 EMANUELLA SANTIAGO DE ANDRADE 7319395495  14194522612 100 MARCOS PAULO TIMOTEO 97562807434  14194945268 101 BRUNA KARINE RIBEIRO 8238925495  14195046512 102 ADRIAO FILHO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 35747820478  14194514072 103 JOAO MANOEL DA SILVA 4917565421  14194671989 104 ANDERSON RODRIGUES DE SALES 4882824469  14194327210 105 FABIO CHEDID LAU 4725724408  14194031143 106 VIVIANE FALCAO DE PONTES 8042282486  14194931011 107 HAROLDO LUIS BEZERRA PEDROZA 3389346422  14193951218 108 FLAVIA SILVA OLIVEIRA DO NASCIMENTO 5386442490  14193901130 109 VALQUIRIA DE MELO OLIVEIRA 71223240444  14193851111  110 ALCIONE ALCANTARA DE SANTANA 2605989410  14194242302 111 MARIA FRANCISCA DE ALMEIDA A. S. LOPES DE LUCENA 802576400  14194115607 112 CARLA CRISTINA DA SILVA 4172856470  14194702099 113 MARIA CRISTIANE DOS SANTOS SILVA 4929285410  14195028247 114 TACIANA DE OLIVEIRA BANDEIRA 4662908450  14194769197 115 ALDENISE SANTANA CARNEIRO 5760059408  14194883683 116 NATALIA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA 6064644419  14194342888 117 MONIQUE BEZERRA DOS SANTOS "],
    [5613,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2,"6340918409  14194398211 118 ADJAEL RICARDO DA SILVA ARAUJO 6551265464  14194986890 119 FABIA GRAZIELLE DE SOUSA 8752263452  14193934164 120 CASSIA REJANE DA SILVA 3293277470    AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL E COMBATE ÀS ENDEMIAS - ASACE - P.C.D.  INSC  CLASS NOME CPF  14193857472 1 Candidato aprovado na classificação 90º 5323519401  14194561198 2 ROSICLEIDE DOS SANTOS PEREIRA BENTO - P.C.D. 3847982419  14194288313 3 EDMILSON MARIANO DA SILVA - P.C.D. 2381353496  14194635620 4 ERNANDO LUIZ FRANCELINO DA SILVA - P.C.D. 5513644401  14194981586 5 PABLO LUIS DA SILVA PAULINO - P.C.D. 5808277477  14193942969 6 GILSON RODRIGUES DE ALBUQUERQUE - P.C.D. 28117824434  14194693157 7 ANTONIO JOSE DA SILVA - P.C.D. 33745650425  14194112430 8 JAILSON FRANCISCO ALVES - P.C.D. 3884162462  14194835063 9 RISONETE DA SILVA - P.C.D. 3479507441  14194483476 10 TELMO VICENTE PEREIRA - P.C.D. 70938458434  14194588068 11 KIM VAGNER GONCALVES DE LIMA DA SILVA - P.C.D. 4202781414  14194813219 12 JOSEFA IVONE DOS SANTOS SILVA - P.C.D. 44945140472  14194415718 13 JEANE MARIA DA CRUZ - P.C.D. 37552295449    Em substituição a servidores com contratos por tempo determinado encerrados em Setembro de 2012.     PORTARIA Nº   148   DE   30   DE  JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 012/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Exonerar, RODRIGO CHAGAS DE SÁ, CPF nº 90660919400, matrícula nº 63.707-8, do cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Controle e Acompanhamento, símbolo 'DS1', da Controladoria Geral do Município, do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de janeiro de 2013.  PORTARIA Nº  149 DE  30  DE  JANEIRO     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 012/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Exonerar, JOAQUIM JOSÉ CORDEIRO PASSOS PINTO, CPF nº 02045395473, matrícula nº 63.712-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Cadastro e Lançamento de Tributos Imobiliários, símbolo 'DDI', da Secretaria de Finanças, a contar de 15 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº 150    DE   30   DE  JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 018/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Exonerar, CARLOS MAURÍCIO DA FONSECA GUERRA, CPF nº 02310364428, matrícula nº 86.961-4, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Políticas Ambientais, símbolo 'DS2', da Secretaria de Meio Ambiente, a contar de 02 de janeiro de 2013.    PORTARIA N.º  151    DE   30   DE   JANEIRO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 47/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, WILSON WANDERLEY NEVES, CPF nº 00483206415, matrícula nº 93.346-4, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços e Convênios, símbolo 'DDI', da Diretoria Geral de Administração Setorial, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer,  a contar de 01 de janeiro de 2013.     PORTARIA Nº    152      DE    30   DE  JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ROBERTO Y PLÁ TREVAS, CPF nº 02391236468, matrícula nº 43.802-5, do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Relações Internacionais, símbolo 'DS0', da Secretaria Especial de Gestão e Planejamento, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº    153    DE  30   DE   JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 010/213 - DP/CTTU,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JACQUELINE GONÇALVES SAUNDERS, CPF nº 44266766491, matrícula nº 10.458-2, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo 'DS2', da Presidência, da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, a contar de 15 de janeiro de 2013.    PORTARIA N.º    154    DE   30   DE  JANEIRO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 009/2013 - GAB/SEPLG,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CRISTIANE GOMES BARBOSA SANTOS, CPF nº 88104737449, matrícula nº 96.897-0, do cargo de provimento em comissão de Gestor de Monitoramento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 11 de janeiro de 2013.     PORTARIA Nº   155   DE   30   DE  JANEIRO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 018/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Nomear, CARLOS MAURÍCIO DA FONSECA GUERRA, CPF nº 02310364428, matrícula nº 86.961-4, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Sustentabilidade, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 02 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   156    DE   30     DE   JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 001/2013 - Gabinete de Representação em Brasília,  R E S O L V E:  Nomear, MARIANA MORENO BARRETO CAMPELLO, CPF nº 03939053490, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Técnico de Relações Internacionais, símbolo 'CAA-1', do Gabinete de Representação em Brasília, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº    157     DE  30     DE   JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 038/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear, ANA MARIA FARIAS DE LIRA, CPF nº 05459648491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária Executiva,  símbolo, 'CDA-3', do Instituto de Assistência Social e Cidadania, a contar de 14 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  158    DE     30    DE  JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 002/2013 - GAB/RB,  R E S O L V E:  Nomear, MARIANE TENÓRIO REGIS, CPF nº 04571556470, matrícula nº 78.754-6, para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador Administrativo,      símbolo 'CAA-2', do Gabinete de Captação e Relações Internacionais, a contar de 07 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   159         DE     30    DE    JANEIRO        DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 004/2013 - GAB/SIMP,  R E S O L V E:  Nomear, ARTHUR HENRIQUE BORBA DA CUNHA, CPF nº 04575516406, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Relações com a Imprensa, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Imprensa, a contar de 02 de janeiro de 2013.    Nomear, ANDRÉA CAROLINA ARAÚJO DO RÊGO BARROS, CPF nº 03262491411, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Fotografia, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Imprensa, a contar de 02 de janeiro de 2013.    Nomear, MARIA JOVELINA DA CRUZ GUIMARÃES ARAÚJO, CPF nº 80078842468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Rádio e TV, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Imprensa, a contar de 02 de janeiro de 2013.    Nomear, ALEXANDRE PONS, CPF nº 89994841491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Presença Digital, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Imprensa, a contar de 0"],
    [5614,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",3,"2 de janeiro de 2013.    Nomear, RAFAELLA DE AZEVEDO MELLO GOMES, CPF nº 03856715479, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Imprensa, a contar de 02 de janeiro de 2013.    Nomear, ANGÉLICA ZENITH SILVA CAMPOS DE FRANÇA BARROS, CPF nº 08726793490, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Reportagem Impressa, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Imprensa, a contar de 02 de janeiro de 2013.    Nomear, AUDICÉA RODRIGUES DE SOUZA MELO, CPF nº 04809122468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Reportagem Impressa, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Imprensa, a contar de 02 de janeiro de 2013.    Nomear, LEONARDO MEDEIROS DE MELLO, CPF nº 04555041488, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Reportagem Digital, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Imprensa, a contar de 02 de janeiro de 2013.    Nomear, LUCIANO SILVA DE MATTOS, CPF nº 09326532780, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Monitoramento de Mídia, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Imprensa, a contar de 02 de janeiro de 2013.    Nomear, LORENA TAPAVISKY LEANDRO, CPF nº 05176560437, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Imprensa, a contar de 02 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº    160   DE    30      DE   JANEIRO     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 012/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:  Nomear, RODRIGO CHAGAS DE SÁ, CPF nº 90660919400, matrícula nº 63.707-8, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Administração, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, ANTÔNIO CABRAL DE CARVALHO JÚNIOR, CPF nº 54740916487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, JOAQUIM JOSÉ CORDEIRO PASSOS PINTO, CPF nº 02045395473, matrícula nº 63.712-0, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações de Trabalho, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 15 de janeiro de 2013.    Nomear, IZABELLA LINS PINTO COSTA, CPF nº 02505567409, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Jurídico, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 21 de janeiro de 2013.    Nomear, RODRIGO BRAYNER DHALIA, CPF nº 04966658470, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Manutenção Predial e Serviços, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 15 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   161       DE 30   DE JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 047/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar, MARLY GOMES DO NASCIMENTO, CPF nº 86749820425, matrícula nº 89.859-0, Conselheira Suplente, para responder como Conselheira Tutelar da RPA 06B, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento da titular IRAN VICENTE DOS SANTOS, CPF nº 36277967487, matrícula nº 87.806-5, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2013.      PORTARIA Nº   162    DE  30   DE  JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 049-A/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar, GILMARA FELIX DE MORAES, CPF nº 00228407451, matrícula nº 96.389-1, Conselheira Suplente, para responder como Conselheira Tutelar da RPA 03A, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento da titular MARIA JOSÉ GOMES, CPF nº 83015175491, matrícula nº 87.768-0, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2013.    PORTARIA Nº     163   DE  30  DE   JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 051/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar, SUELY CAVALCANTI DE LUCENA, CPF nº 49257188434, matrícula nº 89.792-4, Conselheira Suplente, para responder como Conselheira Tutelar da RPA 03B, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento da ti­tular EDVALDO DA LUZ PEREIRA, CPF nº 04284111426, matrícula nº 87.763-8, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2013.    PORTARIA Nº    164   DE  30   DE JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 050-A/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar, KÁTIA VERAS DE OLIVEIRA, CPF nº 44948727415, matrícula nº 89.788-6, Conselheira Suplente, para responder como Conselheira Tutelar da RPA 05, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, durante o afastamento da titular GIRLENE MARIA MARTINS BATISTA, CPF nº 31237622468, matrícula nº 87.772-9, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de março de 2013.    PORTARIA Nº   165    DE  30   DE   JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 033/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar, KÁTIA VERAS DE OLIVEIRA, CPF nº 44948727415, matrícula nº 89.788-6, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 5, durante o afastamento da titular SANDRA EUNICE BARBOSA DOS ANJOS, CPF nº 63361701449 matrícula nº 87.762-3, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.     PORTARIA Nº   166  DE  30  DE  JANEIRO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 032/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar, MARLY GOMES DO NASCIMENTO, CPF nº 86749820425, matrícula nº 89.859-0, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 6 B, durante o afastamento do titular GILSON BASÍLIO DE SOUZA, CPF nº 67048617420, matrícula nº 87.804-6, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.     PORTARIA Nº  167   DE   30  DE JANEIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 030/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar, SUELY CAVALCANTI DE LUCENA, CPF nº 49257188434, matrícula nº 89.792-4, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 3B, durante o afastamento da titular RAFAEL REIS DA SILVA, CPF nº 04733212461, matrícula nº 87.787-7, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2013.     PORTARIA Nº  168    DE  30  DE   JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 025/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar, EDINEUZA OTILIA DO NASCIMENTO SANTOS, CPF nº 27155790478, Conselheir"],
    [5615,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",4,"o Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 1, durante o afastamento da titular ADEMIR URBANO DA SILVA, CPF nº 47808357472, matrícula nº 87.788-1, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2013, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA Nº     169    DE   30 DE  JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 029/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar, ELIEZER DE HOLANDA CAVALCANTE FILHO, CPF nº 01630075434, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 4, durante o afastamento da titular RICARDO COSTA DA SILVA, CPF nº81914997468, matrícula nº 87.767-6, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de janeiro de 2013.     PORTARIA Nº   170     DE  30   DE  JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 031/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar, SUELY CAVALCANTI DE LUCENA, CPF nº 49257188434, matrícula nº 89.792-4, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 3B, durante o afastamento da titular GERAILSON PEREIRA RIBEIRO, CPF nº 76784401468, matrícula nº 87.780-5, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2013.     PORTARIA Nº    171 DE  30   DE JANEIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 028/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Designar, WELLINGTON JOSÉ RODRIGUES, CPF nº 49293818434, matrícula nº 89.841-0, Conselheiro Suplente, para responder como Conselheiro Tutelar da RPA 2, durante o afastamento do titular ALADIM DOS SANTOS RAMOS, CPF nº 83223924434, matrícula nº 87.800-8, que se encontra suspenso de suas funções conforme decisão contida no Ofício nº 043/2012  da  1ª Vara da Infância e da Juventude da capital, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de janeiro de 2013.     PORTARIA Nº    172   DE   30   DE  JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 012/2013 - CMAS/SDPU,  R E S O L V E:  Designar, ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 96.863-5, para Presidente do Conselho do Fundo Municipal Recife Sol, em substituição a JOSÉ ANTONIO BERTOTTI JÚNIOR.     PORTARIA N° 173   DE   30  DE JANEIRO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 071/2012-GP do Prefeito de Igarassu/PE.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/SEEL, a servidora TELMA MARIA DE SOUZA RODRIGUES, professora, Matrícula nº 65.040-8, CPF nº 268.530.784-20, que se encontrava à disposição da Prefeitura de Igarassu, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA N.º   174       DE   30   DE     JANEIRO         DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 09/2013- GP, do Prefeito de Sobral-CE.  R E S O L V E  Regularizar e formalizar a renovação da cessão para Prefeitura de Sobral-CE, da servidora ELIANE MARIA RIBEIRO ALVES LEITE, Técnico em Desenvolvimento Social Matrícula nº 19.783-6, CPF nº 149.683.204-34, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/SADGP, sem ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, referente aos exercícios de 2011, 2012 e 2013.    PORTARIA Nº    175    DE     30    DE     JANEIRO       DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido nos Ofícios nºs 586/2012 e 609/2012 CGMF/GMF/MF-DF do Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda e Ofício nº 049/2013-GAB/SAJ do Secretário de Assuntos Jurídico do Recife.  R E S O L V E  Regularizar e Formalizar a lotação na Prefeitura do Recife/ Secretaria de Assuntos Jurídicos, o funcionário RODRIGO CAHÚ BELTRÃO, Matrícula nº 075.806-2, CPF nº 029.481.374-89, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério da Fazenda/ Caixa Econômica Federal, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA N° 176    DE    30    DE     JANEIRO      DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o teor dos Ofícios n°s 068/2012-GP e 069/2012-GP, do Prefeito de Igarassu-PE.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas/SADGP, as servidoras abaixo relacionadas, que se encontravam à disposição da Prefeitura de Igarassu-PE, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nome    Matrícula CPF  Tereza Jacinta Constantino Cavalcanti  57.116-1 458.770.174-20  Maria da Salete Santos Maldonado  55.777-2 539.445.774-34    PORTARIA N°  177    DE    30    DE     JANEIRO        DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 256/2012, do Prefeito de Machados-PE.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas/SADGP, o servidor FERNANDO ANTÔNIO DOS SANTOS, Matrícula nº 20.019-3, CPF nº 265.648.664-53, que se encontrava à disposição da Prefeitura de Machados-PE, a contar de 02 de janeiro de 2013.    PORTARIA N°  178  DE  30  DE  JANEIRO   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 1.542/2013-GAB - Assembléia Legislativa do Estado/PE.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/CTTU, o servidor LUIZ ANTÔNIO BELO VIEIRA, Matrícula nº 10.122-2, CPF  nº 659.107.740-97, que se encontrava à disposição da Assembléia Legislativa do Estado, a contar de 11 de janeiro de 2013.    PORTARIA N.º     179    DE   30   DE   JANEIRO   DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 045/2013 - GAB/SECULT,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA LEONE DE SOUZA CORREIA, CPF nº 12722391449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração Setorial, da Secretaria de Cultura, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de janeiro de 2013.     Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria de nº. 143 de 25 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 12 de 26 de janeiro de 2013, referente as nomeações de JOSÉ ANTÔNIO LEITE GONÇALVES, CPF nº 43175864449 e TACIANA MARIA DA MOTA SILVEIRA, CPF nº 53956028449,  ONDE SE LÊ:'a contar de 01 de janeiro de 2013'  LEIA-SE :'a contar de 10 de janeiro de 2013'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  R E T I F I C A Ç Ã O   Nas Portarias de nº 128, nº 129, nº 130 e nº 131 de 21 de janeiro de 2013, publicadas no Diário Oficial do Município nº 10 de 22 de janeiro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 25/2013 - GAB/SECM,     ONDE SE LÊ: 'a contar da data da publicação.'    LEIA-SE: 'a contar de 02 de janeiro de 2013.'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 3046 de 07 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Munic"],
    [5616,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",5,"ípio nº 130 de 08 de novembro de 2012, tendo em vista o contido no Processo nº 07.62263.1.12, referente a servidora CLAÚDIA DE ALMEIDA NUNES, matrícula nº 37.730-7, CPF nº  23997907315,    ONDE SE LÊ: 'a contar de 02/12/2012.'    LEIA-SE 'a contar de 01/11/2012.'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 2145 de 27 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 89 de 28 de julho de 2012, tendo em vista o contido no Processo nº 07.13629.6.12, referente a servidora MARIA DO CARMO BEZERRA DE MELO, matrícula nº 69.516-0, CPF nº 3210938440,    ONDE SE LÊ: 'a contar de 01/03/2012.'    LEIA-SE 'a contar de 01/08/2012.'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [5617,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","Resolução",1,"Resolução nº 003 de 18 de janeiro de 2013      O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/06 no Art. 6º, § 3º referente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.   R E S O L V E:  Art.1º Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/06 e no Decreto 22.449/06 a empresa: NAGEM EDUCAÇÃO LTDA.    Art. 2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/06.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.     Recife, 18 de janeiro de 2013    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Presidente do CMAPD    Resolução nº 004 de 23 de janeiro de 2013      O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/06 no Art. 6º, § 3º referente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.   R E S O L V E:  Art.1º Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/06 e no Decreto 22.449/06 a empresa: REDE BANORTE MATRIZ MULTISSERVIÇOS LTDA.    Art.2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/06.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 23 de janeiro de 2013    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Presidente do CMAPD  REPUBLICADO POR INCORREÇÃO"],
    [5618,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA  Nº 001  DE 30 DE  JANEIRO  DE   2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e a SECRETÁRIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 20 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011, no valor de R$ 777.000,00 (setecentos e setenta e sete mil reais), em favor da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.17.512.1.220.2.543 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  4.4.90.51-FT 0133 - Obras e Instalações                          777.000,00  TOTAL                                    777.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.17.512.1.220.2.543 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  3.3.90.39-FT 0133 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica      777.000,00  TOTAL                                777.000,00  ==========    Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora  Secretaria de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretaria de Finanças      PORTARIA  Nº 002  DE 30 DE  JANEIRO  DE   2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS e a SECRETÁRIA ESPECIAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  R E S O L V E M:  Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor de R$ 2.959.000,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta e nove mil reais), em favor da EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB conforme discriminação a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.17.512.1.220.2.543 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  4.4.90.51-FT 0102 - Obras e Instalações                                                 2.959.000,00  TOTAL                                                                                                   2.959.000,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$      5000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  5002 - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB  5002.17.512.1.220.2.543 - Manutenção e Retificação dos Sistemas de Micro e Macro-drenagem  3.3.90.39-FT 0102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica             2.959.000,00  TOTAL                                                                                                   2.959.000,00  ==========      Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Alexandre Rebêlo Távora  Secretaria de Planejamento e Gestão    Roberto Chaves Pandolfi  Secretaria de Finanças      PORTARIA Nº 009 DE 29 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, e conforme determina o art. 4º da Lei nº 17.237/06.  R E S O L V E:     I - Informar que, para as atividades previstas no art. 1º da Lei nº 17.237/06 e prestadas pelos beneficiários desta lei no exercício de 2013, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN é 2% (dois por cento) -   II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013.      PORTARIA Nº 010 DE 29 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, e conforme determina o art. 6º da Lei nº 17.244/06.  R E S O L V E:     I - Informar que, para as atividades previstas no art. 1º da Lei nº 17.244/06 e prestadas pelos beneficiários desta lei no exercício de 2013, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN é 2% (dois por cento) -     II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013.      PORTARIA Nº 011 DE 29 DE JANEIRO DE 2013   O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 10, parágrafo único do Decreto 20.298/2004,  R E S O L V E:    I - Aprovar a versão 2.0.6 do programa de computador elaborado pela SEFIN, denominado PCR10DS - Programa Gerador da Declaração de Serviços - modo do declarante, a partir da qual deverão ser gerados os dados da Declaração de Serviços - DS.    II - O programa PCR10DS é de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife no endereço http://www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/ds/.    III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  IV - Revogam-se as disposições em contrário.      PORTARIA Nº 012 DE 29 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, e conforme determina o art. 4º da Lei nº 17.374/07.  R E S O L V E:     I - Informar que, para as atividades previstas no art. 1º da Lei nº 17.374/07 e prestadas pelos beneficiários desta lei no exercício de 2013, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN é 2% (dois por cento) -     II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 29 de janeiro de 2013.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    SECRETARIA DE FINANÇAS  O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.    Em, 24.01.2013    Processo nº 15.17267.9.81 BANCO NACIONAL/UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS I   DEFIRO o pedido de cancelamento de débito prescrito, formulado pelo BANCO NACIONAL/UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS, através do processo nº 15.17267.9.81, de acordo com o art. 10, inciso I, alínea 'a' do Código Tributário Municipal, nos termos da cota da DGAT Nº 216/2012. Em, 08.01.2013.    Processo nº 15.11353.1.10 CENTRO EDUCACIONAL POPULAR SABER VIVER    DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pelo CENTRO EDUCACIONAL POPULAR SABER VIVER, através do processo nº 15.11353.1.10, nos termos do PARECER Nº 047/2012-A.J., com fundamento na cota da G.F.T., de fls. 82, datada de 19.12.2012. Em, 10.01.2013.     Processo nº 15.83655.0.12 GRUPO DE TEATRO LOUCAS DE PEDRA LILÁS  INDEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pelo GRUPO DE TEATRO LOUCAS DE PEDRA LILÁS, através do processo nº 15.83655.0.12, por "],
    [5619,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",2,"carecer de amparo legal, nos termos do PARECER Nº 075/2012-A.J.. Em, 08.01.2013.    Processo nº 15.33813.3.11 INSPETORIA MARIA AUXILIADORA   DEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela INSPETORIA MARIA AUXILIADORA, através do processo nº 15.33813.3.11, com fundamento no PARECER Nº 077/2011-A.J. e cota da G.F.T., de fls. 58, datada de 14.11.12. Em, 08.01.2013.    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA.- EMPREL    TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 020/2010.  Empresa: VIVO S/A.  Objeto: Prorrogação do Contrato Original, com termo inicial em 23/02/13 e final em 22/02/14.    QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DAJ nº 002/2010.  Empresa: VIVO S/A.  Objeto: Prorrogação do Contrato Original, com termo inicial em 21/01/13 e final em 20/01/14."],
    [5620,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 096 DE 28 DE JANEIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 115, Parágrafo Unico, Inciso lll, da Lei Municipal nº  14.512, de 17 de fevereiro de 1983,  R E S O L V E :   Delegar competência a servidora  DIANA PATRICIA LOPES CÂMARA, matrícula 96.982-8, CPF 040.624.574-66, Secretária Executiva/SAJ, símbolo \\'CDA-3\\', para autorizar  despesas, movimentar as contas liberadas e transferências fixadas pela programação financeira e contas bancárias.      Ricardo do N. Correia de Carvalho  Secretário    SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA      \\'E R R A T A \\'    No Diário Oficial nº 002 página 10 de 03/01/2013.  ONDE SE LÊ:    PROCESSO N.º : 07118725/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07118725/01  RECORRENTE: RESTAURANTE DERBY / BAR DO DERBY  RECORRIDO: VIGILÂNCIA SANITÁRIA    LEIA-SE:  PROCESSO N.º : 07118725/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07118725/01  RECORRENTE: RESTAURANTE DERBY / BAR DO DERBY  RECORRIDO: 1ª REGIONAL (DIRCON)        PORTARIA Nº  12  DE  30  DE  JANEIRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 067/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa Municipal de Informática - EMPREL, o funcionário, EDUARDO MARTINS CÔRTES, CPF nº 37316885734, matrícula nº 410-3, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de fevereiro de 2013.       PORTARIA Nº  13  DE  30  DE  JANEIRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições,\\' tendo em vista o contido no Ofício nº 049/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Companhia de Empresa Municipal de Informática - EMPREL, o funcionário, JOSÉ HENRIQUE DOURADO AZEVEDO, CPF nº 07172974468, matrícula nº 037-0, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife a contar de 02 de janeiro de 2013.       PORTARIA Nº  14  DE  30  DE  JANEIRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições,\\' tendo em vista o contido no Ofício nº 089/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife - URB , a funcionária, ALYRA MARIA RABELO DE ANDRADE ALENCAR, CPF nº 04311710410, matrícula nº 95.672-6, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife a contar de 29 de janeiro de 2013.       PORTARIA Nº  15  DE  30  DE  JANEIRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições,\\' tendo em vista o contido no Ofício nº 041/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, o funcionário, LUIZ CARLOS DE SOUZA, CPF nº 46282920434, matrícula nº 509-6, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife a contar de 01 de fevereiro de 2013.       PORTARIA Nº  16  DE  30  DE  JANEIRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições,\\' tendo em vista o contido no Ofício nº 037/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Manutenção e limpeza Urbana - EMLURB, o funcionário, EDSON ANDRADE DA SILVA, CPF nº 19576960444, matrícula nº 899-0, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife a contar de 01 de fevereiro de 2013.       PORTARIA Nº  17  DE  30  DE  JANEIRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições,\\' tendo em vista o contido no Ofício nº 040/2013 - DP/ RECIPREV,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU o funcionário, ALVONIBAL AIRES FILHO, CPF nº 44101996415, matrícula nº 20.829-9, que se encontrava a disposição da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde- RECIPREV, a contar de 15 de janeiro de 2013.       PORTARIA Nº  18  DE  30  DE  JANEIRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 068/2013 - GAB/STL,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife - URB, o funcionário, MANOEL ARAÚJO FILHO, CPF nº 19034288404, matrícula nº 12.471-0, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife, a contar de 01 de fevereiro de 2013.     Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho  Secretário"],
    [5621,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Portaria",1,"PORTARIA Nº 001/2013-GAB/SECULT.  R E S O L V E:   Delegar poderes a servidora MARIA LEONE DE SOUZA CORREIA/CPF nº 127.223.914-49 RG nº 721338 SSP/PE, residente à rua Pariso do Norte, 71  Várzea/Recife-PE, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos e movimentar contas bancárias desta Secretaria.    Recife, 24 de janeiro de 2013    LEOCÁDIA ALVES DA SILVA  Secretária de Cultura"],
    [5622,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Notificação",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  Diretoria de Vigilância à Saúde    N O T I F I C A Ç Ã O    Tendo em vista as ações que estão sendo envidadas pela Administração Municipal no sentido de monitorar o mosquito Aedes aegypti, agente transmissor da dengue, e a necessidade de serem efetuadas vistorias em imóvel(is) em aparente situação de abandono ou onde o(s) morador(es) não permitiu(ram) o ingresso dos agentes de endemias, NOTIFICAMOS o(s) proprietário(s) e/ou morador(es) do(s) imóvel(is) relacionados no ANEXO ÚNICO que, a partir da publicação desta notificação, ficam o(s) mesmo(s) ciente(s) de que medidas de ordem administrativa serão adotadas (em especial o ingresso forçado nos imóveis, nos termos da Decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital nos autos do processo nº 0030198-28.2007.8.17.0001 (001.2007.030198-1) que, em sede de antecipação de tutela, concedeu autorização para que o município do Recife, por meio de seus agentes, adentre nos imóveis fechados e desocupados ante a desinformação de quem sejam seus proprietários ou possuidores, podendo para tanto abrir as portas com a utilização de instrumentos, fazendo para o resguardo de direitos o devido registro), com vistas à preservação da saúde da população, sendo importante referir que a não cooperação na eliminação dos focos do mosquito transmissor da dengue poderá configurar a prática do crime previsto no art. 267 do Código Penal Brasileiro.  Como o § 1º do artigo 13 da Lei Municipal nº 16.752/2002 concede 10 (dez) dias para a erradicação dos focos de dengue sob pena de aplicação de multa, NOTIFICAMOS o(s) proprietário(s) e/ou morador(es) do(s) imóvel(is) relacionado(s) no ANEXO ÚNICO para erradicar(em) os vários focos de dengue encontrados em suas instalações sob pena de ingresso no(s) imóvel(is) e aplicação de multa mediante lavratura de auto(s) de infração e conseqüente instauração de processo administrativo.      Recife, 29 de janeiro de 2013.    Otoniel Freire de Barros Neto  Coordenador do PSA - Programa de Saúde Ambiental    Tatiana Barbosa Maciel Ana Cristina Pessoa de Albuquerque  Assessora Jurídica DVS Assessora Jurídica DVS    ANEXO ÚNICO - RELAÇÃO DO IMÓVEL FECHADO/ABANDONADO  (Distrito Sanitário V)  LOGRADOURO  BAIRRO N° do Imóvel  Ponto de Referência   Rua Professor Nelson C e Silva   Jardim São Paulo 74 Na esquina entre a praça e a farmácia Jequitibá   Rua Botucatu                  Jardim são Paulo  80  Próximo a padaria La Roque     R E T I F I C A Ç Õ E S     O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve RETIFICAR a Portaria nº 086/2011 - GAB/SS, de 31 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 65 de 04 de junho de 2011, referente a servidora Josenira Morais de Freitas, CPF n° 582.844.604-59, matrícula n° 33.843-3.    Onde se lê: a contar de 01/01/2011.    Leia-se: a contar de 07/12/2010.    JAÍLSON DE BARROS CORREIA"],
    [5623,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº 08  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Oficio s/nº de 19.12.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal em regência itinerante e autorizar  o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, conforme o Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- CLAUDIA PEIXOTO DE LIMA, CPF 479.322.954-91, mat. 66.987-6, da Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, para a  Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    2- MARCIA SOCORRO FLORENCIO VILAR, CPF 520.009.154-34, mat. 66.888-4, da Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, para a Escola Municipal Cidadão Herbert de Souza, RPA-01, Código de Lotação 1411534, Centro de Custo 140121780, com  95 (noventa e cinco) horas-aula mensais e Creche Municipal Professor Francisco do Amaral Lopes, RPA-01, Código de Lotação 1411332, Centro de Custo 140121780, com  50 (cinquenta) horas-aula mensais, totalizando 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    3- OLGA MARIA CRUZ E SILVA, CPF 069.665.944-15, mat. 33.340-8, da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima - APAE, RPA-03, para a Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA-03, Código de Lotação 14115520/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  09   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/nºs de 19.12.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- KILMA MARIA BUONAFINA SILVA, CPF 040.329.614-50, mat. 94.324-1, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, para a Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730,  Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 1º  Ano, 1º Turno.     2- TACIANE PIRES DOS SANTOS, CPF 037.693.764-55, mat. 73.864-1, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, para a Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115728,  Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo, 5º Ano, 2º Turno.    PORTARIA Nº  10   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Oficio s/nº de 19  e 20.12.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- GEOGEANE LEITE FREXEIRA, CPF 861.906.014-72, mat. 73.899-0, da Escola Municipal do Ibura, RPA-06, para a Escola Municipal do Leão, RPA-06, Código de Lotação 14115815, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 2º Ano, 2º Turno.    2- MARCIA MARIA MACIEL DOS SANTOS, CPF 307.103.674-49, mat. 62.825-9, da Escola Municipal do Jordão, RPA-06, para a Escola Municipal do Leão, RPA-06, Código de Lotação 14115815,  Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo, 4º Ano, 1º Turno.    3- SUELY CRISTINA LESSA ROSENDO, CPF 695.230.294-87, mat. 91.936-2, da Escola Municipal Dois Rios, RPA-06, para a Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817,  Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 1º Ano, 2º Turno.     PORTARIA Nº 11   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/n°s  de 19.12.2013 e de 26.12.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- ABIEZER XAVIER DE BRITO, CPF 129.260.864-15, mat. 73.992-5, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, para a Escola Municipal de Tejipió, RPA-05, Código de Lotação 1411576, Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2ºCiclo/5ºAno/ 1° Turno.    2- ROSEANNE MOREIRA GRIZZI, CPF 331.592.624-72, mat. 54.371-2, da Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima, RPA-06, para a Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115841, Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2ºCiclo/4ºAno/2º Turno, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º turno, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.     PORTARIA Nº  12   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/n°s  de 19 e 22 de dezembro de 2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- LUZIA CARMEN CAMPOS DE FARIAS SILVA, CPF 276.336.754-20, mat. 94.369-6, da Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, para a Escola Municipal do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411535, Centro de Custo 140121780, no 1ºCiclo /3º Ano/ 2° turno.     2- SANDRA MARIA DA SILVA, CPF 025.122.424-47, mat. 88.599-6, da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, para a Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06, Código de Lotação 14115812, Centro de Custo 140121780, no 1ºCiclo/3ºAno/2° Turno.    3- SIMONE MARIA BORBA DE ANDRADE, CPF 847.228.604-59, mat. 88.304-1, da Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06,  para a Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, Código de Lotação 14115729, Centro de Custo 140121780, no Grupo V -1º Turno.     PORTARIA Nº 13   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/nºs de 04.01.2013  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- ANA LUIZA RODRIGUES COSTA, CPF 534.756.664-72, mat. 88.739-6, da Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, para o CMEI Professor Paulo Rosas, RPA-04, Código de Lotação 1411369, Centro de Custo 140121790, no Grupo I, 1º Turno.     2- ELKE VIEIRA PRADO, CPF 620.207.064-15, mat. 88.850-2, da Escola Municipal Chico Science, RPA-03, para a Escola Municipal Professora Hélia Maria Pereira, RPA-02, Código de Lotação 14115438, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV, 1º Turno.    PORTARIA Nº  14   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/n°s  de 04 de janeiro de 2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 201"],
    [5624,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",2,"3, Centro de Custo 140121780:     1- CLAUDETE LIMA DA SILVA, CPF 767.310.224-20, mat. 94.109-0, da Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, para a Escola  Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115315,  no Grupo IV/1ºTurno.    2- MARIA LISBANNETE SALMENTO LUCAS DO NASCIMENTO, CPF 501.896.204-63, mat. 91.991-2, da Escola Municipal de Casa Amarela, RPA-03, para a  Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619, no 1º Ciclo/3ºAno/1ºTurno.    3- NAYANA MARIA DA SILVA, CPF 519.328.494-91, mat. 61.728-9, da Gerência de Estatística  Avaliação e Pesquisa, RPA-01, para a Diretoria de Ações Educacionais Complementares, RPA-01,  Código de Lotação 1414, no  1ºe 2º Turnos.       PORTARIA Nº  15   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/nºs de 20.12.2012 -  24.12.2012 e 04.01.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- ALINE BEZERRA DA SILVA, CPF 068.349.844-45, mat. 94.033-3, da Escola Municipal do Coque, RPA-01, para a Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo, 4º Ano, 1º Turno.     2- EDNA DE LIMA SOUZA, CPF 513.814.514-20, mat. 41.661-6, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, para a Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros, RPA-04 Código de Lotação 14115617, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 2º Ano, 2º Turno.    3- EDINEY MUNIZ DA SILVA, CPF 673.477.203-97, mat. 88.809-6, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, RPA-06, para a Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 3º Ano, 1º Turno.       PORTARIA Nº  16   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/nºs de 19 e 28+.12.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- ELIZAMA PEREIRA MESSIAS, CPF 037.418.534-45, mat. 62.910-7, da Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, para a Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 3º Ano, 2º Turno.    2- JACILENE DA SILVA ALMEIDA, CPF 043.360.504-90, mat. 88.683-0, da Escola Municipal General San Martin, RPA-05, para a Escola Municipal Vila Santa Luzia, RPA-04 Código de Lotação 14115629, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 3º Ano, 2º Turno.    3- KATIA CRISTINA DOS ANJOS FLORÊNCIO, CPF 767.786.144-04, mat. 88.820-6, da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, para a Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115626, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo, 4º Ano, 2º Turno.     PORTARIA Nº  17  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/n°s  de 04 de janeiro de 2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- ANA KATARINA SALES DE LIMA, CPF 035.100.974-40, mat. 94.051-5, da Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA-06, para a Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115626, Centro de Custo 140121780, no 1ºCiclo/1ºAno/2ºTurno.    2- JAIRA SANTOS FERREIRA, CPF 439.433.224-91, mat. 56.859-4, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, RPA-02, para a Escola  Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 141144107, Centro de Custo 140121780,  na EJA/ Modulada/3ºTurno.     3- JOSELMA LUÍZA DE ARAÚJO SILVA, CPF 793.526.934-34, readaptado temporariamente de função, mat. 62.531-7, da Escola Municipal Vila Operária do Recife, RPA-06, para a  Creche Municipal do Bongí, RPA-05, Código de Lotação 1411375, Centro de Custo 140121790,  em Função Técnico-Pedagógica/1ºTurno.    PORTARIA Nº  18   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Oficio s/nº de 03, 21 e 19.12.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- ANDREIA CRISTINA AGUIAR, CPF 372.130.671-68, mat. 66.893-7, do CMEI Bernardo Van Leer, RPA-06, para a Escola Municipal 14 BIS, RPA-06, criada pelo Decreto nº 26.762 de 29 de outubro de 2012,  publicado no DOM nº 127/2012, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 2º Turno,  em razão de extinção de turma.     2- IEDA VANIA DE OLIVEIRA TAVARES RAMOS, CPF 317.894.554-72, mat. 62.887-0, da Escola Municipal Luiz Vaz de Camões, RPA-06, para a Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838,  Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo, 4º Ano, 1º Turno, a pedido.    3- NATHALIA REGIA ALMEIDA DA SILVA, CPF 009.394.104-86, mat. 94.466-9, da Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, para a Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, Código de Lotação 1411345,  Centro de Custo 140121790, no Grupo V, 1º Turno, a pedido.     PORTARIA Nº  19   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista a extinção de turma conforme os Ofícios s/nº de 21 e 22.12.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- ANA NINFA ARAUJO MUNIZ, CPF 643.760.014-49, mat. 94.057-2, da Escola Municipal Abílio Gomes, RPA-06, para a Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840,  Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 1º  Ano, 1º Turno.     2- LUCINEIDE ISAURA DOS SANTOS, CPF 742.547.234-15, mat. 94.366-2, da Escola Municipal Vila Sesamo, RPA-06, para a Escola Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 14115813,  Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo, 4º Ano, 2º Turno.     PORTARIA Nº 20   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Oficio s/nº de 19.12.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- CLAUDIA JACQUELINE MOURA DE LIMA, CPF 030.290.494-85, mat. 88.584-8, da Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03, para a Escola Municipal Dr. Ebenezer Gueiros, RPA-04, Código de Lotação 14115617,  Centro "],
    [5625,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",3,"de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 2º  Ano, 1º Turno.     2- DAISY RODRIGUES QUIRINO, CPF 375.332.074-91, mat. 62.786-0, da Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03, para a Escola Municipal do Barro, RPA-05, Código de Lotação 1411577,  Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 2º Turno.    3- IVANA DE ASSIS RIBEIRO, CPF 027.882.904-03, mat. 66.960-3, da Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, para a Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619,  Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 3º Ano, 2º Turno.     PORTARIA Nº  21  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/nºs de 19, 13 e 26.12.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- ANA PAULA TAVARES PESSOA DA SILVA, CPF 024.310.054-02, mat. 94.064-4, da Escola Municipal Anita Paes Barreto, RPA-02, para a Escola Municipal Campina do Barreto, RPA-02, Código de Lotação 14115416,  Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 2º  Ano, 1º Turno.    2- LUZINETE MARIA DA SILVA, CPF 306.089.884-72, mat. 92.123-0, da Escola Municipal da Iputinga - Anexo I, RPA-04, para a Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, Código de Lotação 1411563,  Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 1º Ano, 1º Turno.    3- MARLENE DA SILVA CRUZ, CPF 046.034.414-52, mat. 94.438-1, da Escola Municipal Professor José Lourenço de Lima, RPA-06, para a Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 14115736,  Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 1º Ano, 1º Turno.     PORTARIA Nº  22  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/nºs de 19.12.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- ANDRÉA MÔNICA SANTANA PIRES DE ALENCAR, CPF 975.713.004-44, mat. 94.072-0, da Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, para a Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, Código de Lotação 14115556, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo, 4º Ano, 2º Turno.     2- EDJAR FIGUEROA DOS SANTOS, CPF 554.756.634-91, mat. 94.166-0, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, para a Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551,  Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 2º Ano, 2º Turno.    3- FÁTIMA DA PENHA RIBEIRO, CPF 197.274.534-49, mat. 32.355-9, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, para a Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, Código de Lotação 14115537,  Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 3º Ano, 1º Turno.     PORTARIA Nº  23   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/nºs de 04.01.2013  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- ADNA SUELI SOUZA DE MELO, CPF 736.854.454-72, mat. 94.006-0, da Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA-06, para a Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115713, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 1º Ano, 1º Turno.    2- JOSEANE ANSELMO DE MELO, CPF 036.972.704-51, mat. 94.298-1, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, para a Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115317,  Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 3º Ano, 1º Turno.       PORTARIA Nº  24    DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/nºs de 04.01.2013  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- EVORA CAVALCANTI MORAIS MELO, CPF 733.392.884-53, mat. 94.210-1, da Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, para a Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo, 5º Ano, 1º Turno.   2- PRISCILA RODRIGUES DA SILVA, CPF 051.973.964-74, mat. 73.932-2, da Escola Municipal do Pantanal, RPA-05, para a Creche Municipal Futuro do Amanhã, RPA-05, Código de Lotação 1411377, Centro de Custo 140121790, no Grupo III, 1º Turno.    3- STELA MONIQUE DA ROCHA, CPF 055.232.844-83, mat. 94.578-0, da Creche Municipal Sonho de Criança, RPA-06, para a Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115839,  Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 1º Ano, 1º Turno.     PORTARIA Nº  25   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 04.01.2013  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Transferir, a pedido,  os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- ANGELA GONCALVES VILA VERDE, CPF 166.377.044-15, mat. 37.324-4, da Escola Municipal Inês Soares de Lima, RPA-06, para a Escola Municipal Jardim Mauriceia, RPA-06, Código de Lotação 14115828, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 2º Turno.     2- ALZENIR MARIA DE CARVALHO, CPF 887.119.194-34, mat. 88.759-7, da Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, para a Creche Municipal Jordão Baixo, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411385,  Centro de Custo 140121790, no Grupo III, 1º Turno.    3- VERA LUCIA MARIA CORREIA, CPF 169.237.904-68, mat. 60.956-1, da Escola Municipal da Guabiraba, RPA-03, para a Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554,  Centro de Custo 140121780, no Módulo II, 3º Turno.     PORTARIA Nº  26   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/nºs de 04.01.2013  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- GLAUCIANE MACIEL DOS SANTOS, CPF 858.420.954-91, mat. 94.246-5, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, para a Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427, Centro de Custo 140121780, no Grupo VI, 1º Turno.     2- JOANE CRISTINE DE FARIAS COUTO, CPF 032.652.314-61, mat. 88.570-4, da Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06, para Escola Municipal 14 BIS, RPA-06,  criada pelo Decreto nº 26.762/29.12.2012, publicado no DOM nº 127/2012, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 1º Turno.    3- ROZANA ANDREIA GODOI CEZAR, CPF 583.688.254-15, mat. 94.542-6, da Creche Municipal Zilda Arns, RPA-06, pa"],
    [5626,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",4,"ra a Escola Municipal Professora Hélia Maria Pereira, RPA-02, Código de Lotação 14115438,  Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 2º Turno.     PORTARIA Nº  27  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/n°s  de 19 e 20 de dezembro de 2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2013, Centro de Custo 140121780:    1- JOSINEIDE CUSTODIA DANTAS DO NASCIMENTO, CPF 362.853.404-63, mat. 88.787-4, da Escola Municipal Professor Antônio de Brito Alves, RPA-05, para a Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, RPA-06, Código de Lotação 14115819,  no 1ºCiclo/3ºAno/2ºTurno.     2- MARIA DAS DORES MARTINS VIEIRA DE SOUZA, CPF 887.332.624-20, mat. 88.852-1, da Escola Municipal do Pantanal, RPA-05, para a Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05, Código de Lotação 14115722,  no 1ºCiclo/3ºAno/2ºTurno.     3- SANDRA MARIA DE ABREU LUNA, CPF 611.038.454-20, mat. 68.951-7, do CMEI- Jesus de Nazaré, RPA-06, para a Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814, no Grupo V - 2ºTurno.    PORTARIA Nº  28  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/n°s  de 19 de dezembro de 2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- MARIA BETÂNIA NUNES DIAS, CPF 018.572.474-42, mat. 94.391-6, da Escola Municipal Córrego do Euclídes, RPA-03, para a Escola Municipal dos Remédios, RPA-04, Código de Lotação 14115616, Centro de Custo 140121780, no 1ºCiclo/3ºAno/2ºTurno.    2- NADIA APARECIDA ROCHA, CPF  226.615.903-82 mat. 68.940-7  da Escola Municipal Alto do Pascoal Anexo I, RPA-02, para a Escola Municipal Virgem Poderosa, RPA-03, Código de Lotação 14115558, Centro de Custo 140121780, no 1ºCiclo/2ºAno/2ºTurno.     3- RENATA SOARES CARNEIRO VIANA, CPF 031.521.064-83, mat. 91.929-0, da Escola Municipal  Divino Espírito Santo, RPA-04, para a Escola Municipal dos Remédios, RPA-04, Código de Lotação 14115616, Centro de Custo 140121780, no 2ºCiclo/5ºAno/2ºTurno.    PORTARIA Nº  29  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/n°s  de 19 e 20 de dezembro de 2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2013, Centro de Custo 140121790:    1- ALCIONE DE LOURDES ARAÚJO, CPF 361.331.244-15, mat. 69.119-8, da Escola Municipal Novo Mangue, RPA-01, para a Creche Municipal Vovô Artur, RPA-01, Código de Lotação 1411334,  no Grupo III/1ºTurno.     2- LUCIANA DE SOUZA VENTURA, CPF 864.798.144-87  mat. 73.917-4, da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, RPA-04, para a Creche Municipal Mardônio Coelho, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411356,  no Grupo III - 1ºTurno.     3- RENATA SILVA DA ROCHA, CPF 009.348.314-75, mat. 73.964-8, da Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, para a Creche Municipal Vovô Artur, RPA-01, Código de Lotação 1411334,  no Grupo II/1ºTurno.    PORTARIA Nº 30  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/n°s  de 04 de janeiro de 2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2013, Centro de Custo 140121780:    1- ALINE GALINDO DA SILVA, CPF 031.247.084-31, mat. 94.034-8, da Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, RPA-02, para a Escola Municipal Alto da Bela Vista, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411471,  no 1ºCiclo/3ºAno/2ºTurno.    2- DAMIRIAM DE BARROS FERREIRA, CPF 037.528.204-11  mat. 94.138-2, da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, para a Escola  Municipal Balbina Minelau, RPA-05, Código de Lotação 1411573,  no 1ºCiclo/1ºAno/2ºTurno.     3- MARIA MARLENE PEREIRA, CPF 173.532.034-04, mat. 57.404-6, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, para a  Escola Municipal Alda Romeu, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411541,  no 1ºCiclo/3º Ano/1ºTurno.    PORTARIA Nº  31   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/n°s  de 04 de janeiro de 2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- CLÁUDIA BETÂNIA MARIA DOS SANTOS, CPF 741.801.854-15, mat. 94.112-4, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, para o CMEI Estrela da Manhã, RPA-06, de Difícil Acesso, criada pelo Decreto 26.264 de 16 de dezembro de 2011, publicado no DOM 145/2011, Centro de Custo 140121790,  no Grupo IV/1ºTurno.    2- ELIZABETE DE LIMA SILVA, CPF 989.403.504-30  mat. 94.187-5, da Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves, RPA-03, para a Escola  Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551, Centro de Custo 140121780,  no 1ºCiclo/1ºAno/2ºTurno.     3- RAFAELLA RAÍSSA SOUZA DE LIRA, CPF 032.256.124-41, mat. 94.496-5, da Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, para a  Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780,  no 2ºCiclo/4º Ano/2ºTurno.      PORTARIA Nº  32   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/nºs de 02.01.2013  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- JOSEFA NEUMA CALIXTO, CPF 933.331.374-53, mat. 41.580-6, da Escola Municipal Gal Emídio Dantas Barreto, RPA-01, para a Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115317, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 3º Ano, 1º Turno.     2- JOELMA SILVA, CPF 021.011.724-96, mat. 88.652-9, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, para a Escola  Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115853, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 3º Ano, 2º Turno.    3- RENATA DA SILVA VERAS, CPF 054.041.764-58, mat. 94.512-0, da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, para a Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, RPA-06, Código de Lotação 14115845, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 2º Ano, 1º Turno.   PORTARIA Nº  33  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/nºs "],
    [5627,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",5,"de 02.01.2013  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- MARIA EDITE DE OLIVEIRA RODRIGUES, CPF 354.433.754-15, mat. 66.917-8, da Escola Municipal Alto do Maracanã, RPA-02, para a Escola Municipal do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411535, Centro de Custo 140121780, no Programa Se Liga do Instituto Ayrton Senna, no 2º Turno.    2- MARIA EDITE DE OLIVEIRA RODRIGUES, CPF 354.433.754-15, mat. 41.623-3, da Escola Municipal Alto do Maracanã, RPA-02, para a Escola Municipal do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411535, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 1º Ano, 1º Turno.     PORTARIA Nº   34   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/nºs de 02.01.2013  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- ADRIANA PAULA SANTANA DE MATOS, CPF 036.209.364-47, mat. 73.926-5, da Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, para a Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 1411589, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 3º Ano, 1º Turno.    2- MONICA ENEDINA DE MELO, CPF 831.476.404-34, mat. 89.525-7, da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, para a Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06, Código de Lotação 14115812, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 2º Ano, 2º Turno.    3- ROSELY ALVES MOTA, CPF 350.222.804-34, mat. 39.270-1, da Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, para a Escola Municipal Balbina Menelau, RPA-05, Código de Lotação 1411573, Centro de Custo 140121780, na EJA Modulada, 3º Turno.     PORTARIA Nº  35  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/nºs de 04.01.2013  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- FRANCISCA MARIA MENDES, CPF 021.038.834-03, mat. 94.229-8, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, para a Creche Municipal do Ibura, RPA-06, Código de Lotação 1411383, Centro de Custo 140121790, no Grupo IV, 1º Turno.     2- RISELIA BEZERRA DA SILVA, CPF 998.504.864-49, mat. 88.366-3, da Escola Municipal dos Torrões, RPA-04, para a Creche Municipal do Bongi, RPA-05, Código de Lotação 1411375, Centro de Custo 140121790, no Grupo III, 1º Turno.    PORTARIA Nº  36  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/n°s  de 02 de janeiro de 2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2013, Centro de Custo 140121780:     1- ADA NEUZA MONTEIRO DE LIRA, CPF 668.186.134-20, mat. 61.642-6, da Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05, para a Escola  Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, RPA-06, Código de Lotação 14115845,  no 1ºCiclo/3ºAno/2ºTurno.     2- LILIAN MARIA DOS SANTOS CARVALHO, CPF 027.903.144-03, mat. 94.345-7, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06, para a Escola Municipal Asa Branca, RPA-06, Código de Lotação 1411586, no 2º Ciclo/4ºAno/1ºTurno.     3- SANDRA DE AMORIM SILVA, CPF 030.394.134-06, mat. 62.644-2, da Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, RPA-03, para a Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, Código de Lotação 1411451, no  1ºCiclo/2ºAno/ 2º Turno.     PORTARIA Nº  37  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/nºs de 02.01.2013  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- MICHELLE BATISTA BEZERRA, CPF 052.574.784-20, mat. 94.449-1, do CMEI Estrela da Manhã, RPA-06, para a Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo, 5º Ano, 1º Turno.    2- ZELIA ROBERTA DA SILVA DE ALBUQUERQUE SA, CPF 368.374.154-68, mat. 37.359-3, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista - Projeto Novo Viver, RPA-02, para a Escola Municipal Ladjane Bandeira, RPA-02, Código de Lotação 14115410, Centro de Custo 140121780, em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico.    3- ZELIA ROBERTA DA SILVA DE ALBUQUERQUE SA, CPF 368.374.154-68, mat. 65.066-6, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista- Projeto Novo Viver, RPA-02, para a Escola Municipal Ladjane Bandeira, RPA-02, Código de Lotação 14115410, Centro de Custo 140121780, em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico.     PORTARIA Nº   38   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Oficio s/nº de 04.01.2013  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente Administrativo Escolar MARIA DA CONCEICAO CORREIA DA COSTA, CPF 030.464.494-37, mat. 87.115-1, da Creche Municipal Santa Luzia, RPA-04, para a Creche Municipal Bido Krause, RPA-05, Código de Lotação 1411371, Centro de Custo 140121790, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº  39   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Oficio s/nº de 16 e 10.12.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Transferir, a pedido, os Agentes Administrativos Escolares abaixo relacionados, a contar de 02 de janeiro de 2013:    1- CECILIA TENORIO DA SILVA, CPF 043.182.454-11, mat. 72.860-6, da Gerência de Atendimento ao Servidor, RPA-01,  para o Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, RPA-01, Código de Lotação 141, Centro de Custo 140120350.     2- CLAUDIENE FIGUEIREDO DA SILVA, CPF 002343075-36, mat. 72.664-1, da Creche Municipal Roda de Fogo, RPA-04, para a Creche Municipal Aritana, RPA-06, Código de Lotação 1411381, Centro de Custo 140121790.    PORTARIA Nº   40  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Oficio s/nº de 16.12.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente de Serviços Gerais JANETE MENEZES DA SILVA, CPF 409.125.824-72, mat. 55.527-2, da Escola Municipal Julio Vicente Alves de Araújo, RPA-03, para a Escola Municipal Nova Morada, RPA-04, Código de Lotação 141146106, Centro de Custo 140121780, a contar de 02 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  41  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,"],
    [5628,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",6,"  tendo em vista o Oficio s/nº de 04.01.2013  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- NADJA LUCIA DUARTE DE BRITO, CPF 314.079.944-68, mat. 87.197-4, da Creche Municipal Ame as Crianças, RPA-02, para a Creche Municipal Vila Imperial, RPA-02, criada pelo Decreto nº. 25.721 de 25 de fevereiro de 2012, publicado no DOM nº. 26/2012, Centro de Custo 140121790.     2- RAFAELA DINIZ MENEZES, CPF 074.300.324-19, mat. 95.094-8, da Creche Municipal Lua Luar, RPA-04, para o CMEI Brasília Teimosa, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411382, Centro de Custo 140121790.    3- VANIA DE FREITAS CAVALCANTI, CPF 401.950.314-15, mat. 95.171-0, do CMEI Celeste Vidal, RPA-03, para a Creche Municipal Irmã Dulce, RPA-03, criada pelo Decreto nº. 26.671 de 26 de setembro de 2012, publicado no DOM nº. 114/2012, Centro de Custo 140121790.       PORTARIA Nº  42   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Oficio s/nº de 02.01.2013  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- CAMILA DE ANDRADE BARBOSA, CPF 064.232.974-52, mat. 95.106-4, da Creche Municipal Mãezinha do Coque, RPA-01, para o CMEI Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, criado pelo Decreto nº. 26.312 de 25 de janeiro de 2012, publicado no DOM nº. 11/2012, Centro de Custo 140121790.    2- EZILDA LOPES DE LIRA MALAQUIAS, CPF 999.248.464-00, mat. 94.853-5, do CMEI Professor Paulo Rosas, RPA-04, para a Creche Municipal São João, RPA-03, Código de Lotação 14113510, Centro de Custo 140121790.    3- SIMONE MARIA MARTINS, CPF 416.804.304-59, mat. 72.201-0, do CMEI Brasília Teimosa, RPA-06, para o CMEI Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411386, Centro de Custo 140121790.       PORTARIA Nº  43   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Oficio s/nº de 05  e 10.12.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir os Agentes Administrativos Escolares abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- SIMONE CRISTINA PEREIRA NUNES, CPF 039.289.644-37, mat. 72.596-0, da Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos, RPA-01, para a Escola Municipal Professora Hélia Maria Pereira, RPA-02, Código de Lotação 14115438, Centro de Custo 140121780, com efeito retroativo a  06 de dezembro de 2012.    2- TAMIRES AZEVEDO DE OLIVEIRA, CPF 073.918.714-78, mat. 72.655-0, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, para a Escola Municipal Jardim Mauriceia, RPA-06, Código de Lotação 14115825, Centro de Custo 140121780, a contar de 02 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  44  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/nºs de 19  e 20.12.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- DILMA ALVES BARBOSA, CPF 949.260.774-34, mat. 95.060-3, da Creche Municipal Recife 2000, RPA-05, para a Creche Municipal Chico Mendes, RPA-05, Código de Lotação 1411372, Centro de Custo 140121790.     2- LEILA ALVES DE MEDEIROS, CPF 022.692.234-03, mat. 72.028-0, da Creche Municipal de Afogados, RPA-05, para a Creche Municipal Chico Mendes, RPA-05, Código de Lotação 1411372, Centro de Custo 140121790.    3- MARCELA BARBOSA E SILVA, CPF 062.508.874-31, mat. 95.064-1, da Creche Municipal Recife 2000, RPA-05, para a Creche Municipal Chico Mendes, RPA-05, Código de Lotação 1411372, Centro de Custo 140121790.     PORTARIA Nº  45  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Oficio s/nº de 19  e 28.12.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- DEBORA DIAS GOMES CRUZ, CPF 064.359.894-43, mat. 87.184-5, da Creche Municipal Santa Luzia, RPA-04, para a Creche Municipal Irmã Dulce, RPA-03, criada pelo Decreto nº. 26.671 de 26 de setembro de 2012, publicado no DOM nº. 114/12, Centro de Custo 140121790.     2- LUCIANA ANACLETO COUTINHO, CPF 061.047.154-60, mat. 72.117-6, da Creche Municipal Santa Luzia, RPA-04, para a Creche Municipal Irmã Dulce, RPA-03, criada pelo Decreto nº. 26.671 de 26 de setembro de 2012, publicado no DOM nº. 114/12, Centro de Custo 140121790.    3- LUCIANA MARIA DA SILVA, CPF 921.235.114-04, mat. 95.165-2, da Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, para o CMEI Coelhinho Pensante, RPA-01, de Difícil Acesso, criado pelo Decreto nº. 26.333 de 10 de fevereiro de 2012, publicado no DOM nº. 18/2012, Centro de Custo 140121790.     4- RUTY VELOZO DE MELO, CPF 246.134-524-49, mat. 94.811-4, do CMEI Professor Paulo Rosas, RPA-04, para a Creche Municipal Casinha Azul, RPA-04, Código de Lotação 1411361, Centro de Custo 140121790.     PORTARIA Nº  46   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Oficio s/nº de 19.12.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- JACKELINE MARIE ARAUJO DE ANDRADE, CPF 022.203.154-95, mat. 87.152-0, do CMEI Professor Francisco do Amaral Lopes, RPA-01, para o CMEI Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, criado pelo Decreto nº 26.312 de 25 de janeiro de 2012, publicado no DOM nº 11/2012, Centro de Custo 140121790.    2- JANE BARBOSA DA SILVA OLIVEIRA, CPF 754.950.194-20, mat. 95.101-1, da Creche Municipal Sonho do Povo, RPA-06, para o CMEI Estrela da Manhã, RPA-06, de Difícil Acesso, criado pelo Decreto nº 26.264 de 16 de dezembro de 2011, publicado no DOM nº 145/2011, Centro de Custo 140121790.     3- THIAGO SANTOS DO NASCIMENTO, CPF 076.584.614-40, mat. 95.072-8, da Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, para a Creche Municipal Irmã Dulce, RPA-03, criada pelo Decreto nº 26.671 de 26 de setembro de 2012, publicado no DOM nº 114/2012, Centro de Custo 140121790.     PORTARIA Nº  47   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 101/27.12.2012 da Escola Municipal Professor Solano Magalhães e 74/28.12.2012 da Escola Municipal Asa Branca,  R E S O L V E :   Considerar autorizado aos Professores I abaixo relacionados, o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares em gozo de licença premio:     1- ADETHY KARLA MARQUES RAMOS PEREIRA, CPF 863.780.404-78, mat. 62.614-6, da Escola Municipal Professor Solano Magalhães, RPA-06, Cód"],
    [5629,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",7,"igo de Lotação 14115857, Centro de Custo 140121780, na EJA Modulada  - 2º Turno, no período de 22 de outubro a 20 de novembro de 2012.    2- PATRICIA ANDREIA LUNA DA SILVA, CPF 706.554.304-82, mat. 66.947-4, da Escola Municipal Asa Branca, RPA-06, Código de Lotação 1411586, Centro de Custo 140121780, no  1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, no período de 09 de  outubro a 07 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº  48   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nº de 198/27.12.2012  da Escola Municipal Novo Horizonte,  R E S O L V E :   Considerar autorizado ao Professor I EDLAINE IZABEL DE OLIVEIRA E SILVA, CPF 888.054.764-04, mat. 94.167-4, da Creche Municipal Tia Emília, RPA-02, Código de Lotação 1411343/Centro de Custo 140121790, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em cadeira vaga na Escola Municipal Novo Horizonte, RPA-02, no 1° Ciclo - 3º Ano - 2º Turno, no período de 30 de novembro a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  49   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº  109/28.12.2012 da Escola Municipal Jardim Monte Verde,  R E S O L V E :   Considerar autorizado aos Professores I abaixo relacionados o exercício de  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, em substituição aos titulares licenciados para tratamento de saúde, no período de 03 a 31 de dezembro  de 2012:   1- MARCIA MARIA ALVES DA SILVA, CPF 836.172.134-72, mat. 89.465-2, da Escola Municipal Jardim Monte Verde - Anexo I, RPA-06, Código de Lotação 14115827, Centro de Custo 140121780, em substituição a IRTY KALINY DA SILVA, mat. 41.591-6, na EJA Módulo I - 3º Turno.    2- SUELY BASTOS CHAGAS, CPF 339.423.073-91, mat. 94.581-3, da Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, Código de Lotação 14115826, Centro de Custo 140121780, em substituição a IRTY KALINY DA SILVA, mat. 61.584-0, no  1º Ciclo - 3º Ano - 2º Turno.    PORTARIA Nº  50   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 7304/17.12.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Professor I ANA PAULA MARQUES DA SILVA, CPF 794.373.114-04, mat. 67.035-0, na Creche Municipal São João, RPA-03, Código de Lotação 14113510, Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Grupo III, no 1º Turno, a contar de 05 de dezembro de 2012, em razão da Portaria nº 3199 de 05 de dezembro de 2012, do Exmo. Senhor Prefeito, publicada no DOM nº 141/2012.    PORTARIA Nº  51   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº de 03.01.2013 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar o Assistente Administrativo CIRO DOMINGOS DE SOUZA, CPF 191.968.733-53, mat. 54.776-0, na DIGP/Gerência de Serviços de Beneficio Funcional, RPA-01, Código de Lotação 141733, Centro de Custo 140120360, a contar de 03 de janeiro de 2013, em razão de retorno de pessoal à disposição conforme a Portaria nº 261 de 26 de dezembro de 2012, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, publicada no DOM nº 149/12.    PORTARIA Nº  52   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Oficio s/nº de 04.01.2013  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Remover, a pedido, de Função Técnico-Pedagógica para a regência de classe os Professores I abaixo relacionadas, a ,  contar de  01 de fevereiro de 2013:    1- KATIA MARIA CARNEIRO DA SILVA, CPF 497.046.994-68, mat. 54.836-5, da Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, Código de Lotação 1411345, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula no Grupo IV - 2º Turno, permanecendo com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em regência na referida Escola, totalizando 270 (duzentas) horas-aula mensais.    2- LIGIA GLEICY TORRES DE ARRUDA, CPF 487.140.034-49, mat. 56.789-4, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º Ciclo, 3º Ano, 2º turno, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, RPA-06,  Código de Lotação 1411589, Centro de Custo 140121780, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  53   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E :   I- Conceder aos Professores lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:   01- MICHELANGELA MARIA DE MELO, CPF 047.972.424-50, Prof. II, mat. 93.790-0, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, Código de Lotação 14115556/Centro de Custo 140121780.    02- JEANNE OZORIO RODRIGUES DA SILVA, CPF 038.770.114-41, Prof. I, mat. 94.290-5, da Escola Municipal Diná de Oliveira, RPA-04, Código de Lotação 14115612/Centro de Custo 140121780.     03- MARIA DE FÁTIMA JANEIRO MAIA, CPF 704.263.507-82, Prof. I, mat. 94.403-2, da Escola Municipal Professor Enaldo Manoel de Souza, RPA-06 Código de Lotação 14115848/Centro de Custo 140121780.    II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  54   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício nº 56/10.01.2013 da Diretoria de Tecnologia Educação e Cidadania,  R E S O L V E :        Considerar cessado, a contar de 01 de outubro de 2012, o exercício em Função Técnico-Pedagógica do Professor I NAIDJA LAUREANO DE SOUZA, CPF 624.587.014-34, mat. 32.438-8, da DTEC/Gerência de Ações Pedagógicas em Tecnologia na Educação, RPA-01, Código de Lotação 14123/Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 136 de 27 de janeiro de 2012,  item 2, publicada no DOM nº 12/2012.     PORTARIA Nº  55   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Oficio nº 169/26.11.2012  da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa,  R E S O L V E :   Considerar prorrogado até 31 de dezembro de 2012, o exercício de substituição do Professor I FLAVIA COUTINHO BATISTA, CPF 933.473.674-72, mat. 68.870-7, da Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 2631 de 26 de novembro de 2012, item 01"],
    [5630,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",8,", publicada no DOM nº 138/2012.    PORTARIA Nº  56   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Oficio nº 225/26.12.2012  da Escola Municipal Darcy Ribeiro,  R E S O L V E :   Considerar prorrogado até 31 de dezembro de 2012, o exercício de substituição do Professor I ALZENY VASCONCELOS DOS SANTOS, CPF 334.967.654-53, mat. 41.538-5, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, autorizado pela Portaria nº 2699 de 10 de dezembro de 2012, publicada no DOM nº 143/2012.    PORTARIA Nº  57   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/nºs de 02.01.2013  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- CARMEM LUCIA FELIPE DE ALMEIDA, CPF 735.937.454-53, mat. 66.902-0, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, para a Escola Municipal São Francisco de Assis, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115859, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo, 1º Ano, 2º Turno.     2- JACIANNE MARIA DE CARVALHO RODRIGUES, CPF 048.906.264-41, mat. 94.265-1, do CMEI do Ibura, RPA-06, para a Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 3º Ano, 2º Turno.     3- MARIA DAS DORES CORREIA DA SILVA, CPF 029.463.974-83, mat. 94.396-9, da Escola Municipal Asa Branca, RPA-06, para a Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, Código de Lotação 14115730, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 2º Turno.     PORTARIA Nº  58   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/nºs de 02.01.2013  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- HERMINIA LUISA CALADO GALINDO, CPF 989.487.764-87, mat. 94.256-0, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, para a Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411587, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 2º Turno.     2- MARIA JULIANA DOS SANTOS FARIAS, CPF 057.376.704-14, mat. 94.418-0, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA-03, para a Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411587, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV, 1º Turno.     3- REGINA CELIA FONSECA FERREIRA GUIMARAES, CPF 018.535.534-09, mat. 33.337-4, da Escola Municipal Mundo Esperança, RPA-03, para a Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618, Centro de Custo 140121780, em Função Técnico-Pedagógica/Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores.     PORTARIA Nº  59   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/n°s  de 02 de janeiro de 2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2013, Centro de Custo 140121780:       1- FABIANA CRISTINA MARTINS, CPF024.487.354-25, mat. 94.213-5, da Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-06, para a Escola  Municipal Paroquial Professora Primitiva de Barros Silva, RPA-05, Código de Lotação 14115727,  no 1ºCiclo/2ºAno/2ºTurno.     2- ROSEMARY DE SOUZA SILVA, CPF 166.602.854-15, mat. 94.530-1, da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, para a Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, Código de Lotação 14115556, no 1º Ciclo/1ºAno/1ºTurno.      PORTARIA Nº  60   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/nºs de 02.01.2013  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- FERNANDA MICHELLE PEREIRA GIRAO, CPF 051.944.374-80, mat. 67.061-8, do CMEI Professor Paulo Rosas, RPA-04, para a Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente, RPA-01, Código de Lotação 1411, Centro de Custo 140121780, em Função Técnico-Pedagógica.     2- LEIDE JANE LINS TUKADA, CPF 192.565.664-00, mat. 38.350-0, da Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, para a Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 3º Ano, 2º Turno.     3- ROBERTA CAROLINA PESSOA DE ALBUQUERQUE, CPF 036.911.304-70, mat. 94.519-1, da Creche Municipal Tia Emilia, RPA-02, para a Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo, 4º Ano, 1º Turno.     PORTARIA Nº  61   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Oficio s/nº de 24, 19  e 17.12.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Transferir, a pedido,  os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- MANUELA PRISCILA LIMA ANDRADE, CPF 013.596.874-15, mat. 94.377-2, da Escola Municipal da Guabiraba, RPA-03, para a Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03, Código de Lotação 1411453, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo, 4º Ano, 2º Turno.     2- TEREZA MATILDE RODRIGUES ALVES, CPF 427.429.604-06, mat. 66.809-5, da Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, RPA-06, para a Escola Municipal Mundo Esperança, RPA-03, Código de Lotação 14115535,  Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 2º Ano, 1º Turno.      3- VANESSA DA SILVA LOPES, CPF 039.719.044-16, mat. 94.624-0, da Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, para a Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA-03, Código de Lotação 14115521,  Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo, 4º Ano, 2º Turno.     4- VIVIANE DOS SANTOS SILVA, CPF 754.929.894-72, mat. 94.635-0, da Escola Municipal Professor Nilo Pereira, RPA-03, para a Escola Municipal Mundo Esperança, RPA-03, Código de Lotação 14115535,  Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 2º no, 1º Turno.       PORTARIA Nº  62   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/n°s  de 02 de janeiro de 2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  RESOLVE:  Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2013, Centro de Custo 140121780:       1- ELISABETH REGINA CARDONA PEREIRA, CPF 479.063.754-91, mat. 94.179-9, da Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves, RPA-03, para a Escola"],
    [5631,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",9,"  Municipal da Mangabeira, RPA-03, Código de Lotação 14115515,  no 1ºCiclo/2ºAno/2ºTurno.       2- KARINE CRISTINA FERNANDES DA SILVA, CPF 024.963.604-28, mat. 87.065-2, da Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, para a Creche Municipal CEAPE, RPA-04, Código de Lotação 1411362, no Grupo III - 1º Turno.      3- RITA DE CÁSSIA ARAÚJO AMARAL DE BARROS, CPF 976.225.404-04, mat. 94.515-3, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, RPA-06, para a Escola Municipal da Iputinga - Anexo, RPA-04, Código de Lotação 1411568, no  Grupo V - 1º Turno.   PORTARIA Nº  63   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/nºs de 04.01.2013  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- DEIZE FEITOZA DE SOUZA, CPF 266.146.424-72, mat. 94.152-6, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, para a Escola Municipal Professor Julio de Oliveira, RPA-06, Código de Lotação 14115852, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 2º Ano, 1º Turno.     2- ELAINE ROZENTAL DE BRITO, CPF 949.311.514-34, mat. 94.174-6, da Escola Municipal Professor José da Costa Porta, RPA-01, para a Escola Municipal Vila São Miguel, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115734, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 1º Ano, 2º Turno.    3- KATIA SIMONE BEZERRA DE MELO, CPF 013.636.084-01, mat. 95.371-2, da Escola Municipal Professora Maria da Paz Brandão Alves, RPA-05, para a Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06, Código de Lotação 14115812, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 1º Ano, 1º Turno.     PORTARIA Nº  64   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/n°s  de 02 de janeiro de 2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2013, Centro de Custo 140121780:       1- EMANUELA FERREIRA NASCIMENTO MONTE, CPF 031.286.334-95, mat. 88.849-8, da Escola Municipal do Pantanal, RPA-05, para a Escola  Municipal Chico Mendes, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411575,  no Grupo V/1ºTurno.     2- MICHELE ROSEVEL DA SILVA, CPF 961.130.904-00, mat.66.904-9, da Escola  Municipal  Antônio Heráclio do Rêgo, RPA-02, para a Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 1411441, no 2º Cíclo/1ºAno/1ºTurno.      3- WAYDJA CYBELLI CAVALCANTI CORREIA, CPF 046.750.274-90, mat. 88.547-0, da Escola Municipal Novo Mangue, RPA-01, para a Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115317, no  2ºCíclo/4ºAno/ 2º Turno.     PORTARIA Nº  65   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/n°s  de 02 de janeiro de 2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2013, Centro de Custo 140121780:       1- CRISTIANE SILVA, CPF 648.964.634-04, mat. 94.129-1, da Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, para a Escola  Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, Código de Lotação 14115532,  no 2º Ciclo/4ºAno/2ºTurno.   2- ELISANGELA MARIA DE BARROS DOS SANTOS, CPF 037.643.724-35, mat. 94.185-6, da Escola  Municipal  Dois Rios, RPA-06, para a Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, Código de Lotação 14115855, no 2º Ciclo/4ºAno/2ºTurno.     3- UÉRICA VICENTE DE SOUZA, CPF 666.302.904-53, mat. 44.793-0, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02, para a Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02,  Código de Lotação 1411441, no  1ºCíclo/2ºAno/ 1º Turno.     PORTARIA Nº  66   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/n°s  de 02 de janeiro de 2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2013, Centro de Custo 140121780:       1- ANDREA SANTOS CASSIMIRO DA SILVA, CPF 820.033.864-91, mat. 61.021-2, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02, para a Escola  Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 1411441,  no 1ºCiclo/2ºAno/2ºTurno.    2- THAYS STELA CAMPOS DA LUZ, CPF 037.741.884-67, mat. 61.795-3, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06, para a Escola Municipal Jordão Baixo, RPA-06, Código de Lotação 14115829, no  1ºCiclo/ 2ºAno/2º Turno.     PORTARIA Nº  67   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/n°s  de 02 de janeiro de 2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2013, Centro de Custo 140121780:       1- CLÉA SUZY BATISTA BEZERRA, CPF 052.445.584-80, mat. 94.114-3, da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Junior, RPA-06, para a Escola  Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817,  no Grupo V/1ºTurno.     2- JANAÍNA DOUGLAS DOS SANTOS VAZ, CPF 867.349.114-20, mat. 69.063-1, da Escola  Municipal  Carlúcio de Souza Castanha Junior, RPA-06, para a Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115724, no 1º Ciclo/2ºAno/2ºTurno.      3- LUCIANA SANTOS NOGUEIRA LEITE, CPF 781.530.694-20, mat. 66.743-3, da Escola Municipal dos Remédios, RPA-04, para a Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto, RPA-04, Código de Lotação 14115625, no  1ºCiclo/3ºAno/ 2º Turno.     PORTARIA Nº  68   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/n°s  de 02 de janeiro de 2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2013, Centro de Custo 140121780:       1- MARIA ISABEL MAGALHÃES DUTRA, CPF 217.395.605-15, mat. 94.414-2, da Escola Municipal Carlucio de Souza Castanha Junior, RPA-06, para a Escola  Municipal Beato Eugenio Mazenod, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411587,  no 1ºCiclo/2ºAno/1ºTurno.     2- SEVERINA MARIA MENDES DE OLIVEIRA, CPF 372.007.714-49, mat. 91.970-7, da Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa, RPA-03, para a Escola Municipal Nova Aurora, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115430, no 2º Ciclo/4ºAno/2ºTurno.      3- YARA MAIA LINS, CPF 091.290.734-72, mat. 61.170-1, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, para a E"],
    [5632,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",10,"scola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, no  1ºCiclo/1ºAno/ 2º Turno.     PORTARIA Nº  69   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/n°s  de 02 de janeiro de 2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2013:     1- ANA CLARA NOGUEIRA DA SILVA, CPF 531.652.764-04, mat. 33.318-8, da Creche Municipal Sítio do Cardoso, RPA-04, para a Creche  Municipal Deus é Amor, RPA-04, Código de Lotação 1411364, Centro de Custo 140121790,  no Grupo II  -  1ºTurno.     2- DIEVANNY DE FATIMA LIMA DE SOUZA,  CPF 061.794.904-22, mat. 94.155-0, da Escola Municipal Asa Branca, RPA-06, para a Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115863, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo/5ºAno/2ºTurno.     3- TANIA MARIA MATOS DE ANDRADE, CPF 165.327.403-49, mat. 94.598-0, da Escola Municipal José Múcio Monteiro, RPA-06, para a Escola Municipal Pintor Lula Cardoso Ayres, RPA-06, Código de Lotação 14115845, Centro de Custo 140121780, no  2ºCiclo/4ºAno/2º Turno.     PORTARIA Nº  70   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/nºs de 02.01.2013  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- ELOISIA CRISTINA SERAFIM, CPF 021.381.924-40, mat. 66.766-8, da Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, para a Creche Municipal Tia Emilia, RPA-02, Código de Lotação 1411343, Centro de Custo 140121790, no Grupo V, 2º Turno.     2- JACIRA DE SOUZA MARQUES, CPF 247.921.444-34, mat. 88.601-7, da Escola Municipal Alto da Bela Vista, RPA-05, para a Escola Municipal Parque dos Milagres - Anexo II, RPA-06, Código de Lotação 14115843, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV, 1º Turno.     3- MARIA JULIETA PEREIRA DA SILVA BORBA, CPF 233.619.994-72, mat. 91.917-6, da Escola Municipal Manoel Antônio de Freitas, RPA-02, para a Escola Municipal Serviço Social de Belém, RPA-02, Código de Lotação 14115442, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo, 4º Ano, 1º Turno.     PORTARIA Nº  71   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/n°s  de 02 de janeiro de 2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2013:       1- LENY FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF 037.574.424-07, mat. 94.334-7, da Escola Municipal Monteiro Lobato, RPA-02, para a Escola  Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115317, Centro de Custo 140121780,  no 2ºCiclo/4ºAno/1ºTurno.   2- MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA GANGORRA,  CPF 039.563.964-64, mat. 73.922-7, da Escola Municipal da Guabiraba, RPA-03, para a Creche Municipal Flor do Bairro da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 1411355, Centro de Custo 140121790, no Grupo I - 1º Turno.      PORTARIA Nº  72   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/nºs de 02.01.2013  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- IVANILDA MARIA MARQUES NASCIMENTO, CPF 398.857.394-91, mat. 66.827-7, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, RPA-06, para a Creche Municipal Jordão Baixo, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411385, Centro de Custo 140121790, no Grupo II - 1º Turno.     2- MARCIA RODRIGUES LEANDRO, CPF 031.057.024-74, mat. 87.071-0, da Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, para a Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, Código de Lotação 1411345, Centro de Custo 140121790, no Grupo II - 1º Turno.    3- MARIA JOSE DE SENA PIRES, CPF 848.114.984-53, mat. 44.782-0, da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA-04, para a Creche Municipal Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14113612, Centro de Custo 140121790, no Grupo I -  1º Turno.     PORTARIA Nº  73   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/nºs de 04.01.2013  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- ANDREZZA CARLA DA SILVA MARTINS, CPF 995.716.684-00, mat. 94.077-3, da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-06, para a Escola Municipal General San Martin, RPA-05, Código de Lotação 14115716, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo, 4º Ano, 2º Turno.     2- AGNES KARINE NOBREGA RODRIGUES, CPF 026.975.324-98, mat. 94.021-9, da Creche Municipal Zilda Arns, RPA-06, para a Escola Municipal Capela Santo Antônio, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411588, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 3º Ano, 1º Turno.    3- LUCIANE MARIA ANTAS DOS SANTOS, CPF 819.786.004-10, mat. 88502,5, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, para a Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05, Código de Lotação 14115722, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 3º Ano, 2º Turno.     PORTARIA Nº  74   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/nºs de 04.01.2013  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :  Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- CLAUDIA ALVES BRAGA NEVES, CPF 833.278.354-20, mat. 94.111-0, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra, RPA-01, para a Escola Municipal Sítio do Céu, RPA-01, Código de Lotação 14115318, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo, 4º Ano, 1º Turno.     2- FLORIPES ALVES FEITOSA DE ARAUJO, CPF 720.302.324-91, mat. 88.773-0, da Escola Municipal do Coque, RPA-01, para a Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115317, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 2º Ano, 1º Turno.    3- FRANCISCA TEODORA DO NASCIMENTO, CPF 273.069.923-68, mat. 39.066-0, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, para a Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06, Código de Lotação 14115812, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 3º Ano, 1º Turno.     PORTARIA Nº  75   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/n°s  de 02 de janeiro de 2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, "],
    [5633,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",11,"os Professores I  abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2013, Centro de Custo 140121780:     1- NILMA GOMES DA SILVA, CPF 429.006.544-91, mat. 57.318-3, da Escola Municipal Ana Maurícia Wanderley, RPA-02, com 50 (cinquenta) horas-aula mensais, e da Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel, RPA-02, com 75 (setenta e cinco) horas-aula mensais, para a Gerência de Educação Especial, RPA-01, Código de Lotação 14117,  e Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 141144107/Centro de Custo 140121780, com 20 (vinte) horas-aula mensais, ficando a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula distribuída em 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica na Gerência de Educação Especial, RPA-01, Código de Lotação 14117 e 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em regência itinerante/Educação Especial na Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 141144107/Centro de Custo 140121780.     2- VALDIMEIRE GOMES DANTAS, CPF 774.918.584-49, mat. 94.610-7, da Escola  Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, para a Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, Código de Lotação 1411567, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º Ciclo/4ºAno/2ºTurno.      PORTARIA Nº  76   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/nºs de 04.01.2013  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- ANTONIA CAROLINA RAMOS DE ARAUJO, CPF 046.418.514-92, mat. 94.084-5, da Creche Municipal do Bongi, RPA-05, para a Creche Municipal Vovô Arthur, RPA-01, Código de Lotação 1411363, Centro de Custo 140121790, no Grupo I - 1º Turno.    2- NORMA CRISTINA PINTO DE SA LEITAO, CPF 021.171.484-41, mat. 94.473-0, do CMEI Celeste Vidal, RPA-03, para a Creche Municipal da Torre, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411334, Centro de Custo 140121790, no Grupo III, 1º Turno.     PORTARIA Nº  77   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/n°s  de 02 de janeiro de 2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2013, Centro de Custo 140121780:     1- MARIA MARGARETH ARAÚJO SOARES, CPF 451.637.154-53, mat. 32.773-6, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rêgo, RPA-02, para a Escola  Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 1411441,  com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1ºCiclo/2ºAno/2ºTurno.     2- MÔNICA ARAÚJO SILVA CAVALCANTI, CPF 462.717.404-72, mat. 41.230-0, da Escola  Municipal  Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, para a Escola Municipal Professor Aderbal Galvão, RPA-03, Código de Lotação 14115543, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na EJA Modulada - 3ºTurno.      3- ROZANA FERREIRA NASCIMENTO, CPF 493.955.564-04, mat. 55.215-9, da Escola Municipal Zumbí dos Palmares, RPA-04, para a Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115724, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no  Grupo V - 1º Turno, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica na DGAAE/Gerência de Serviços de Acompanhamento Escolar,RPA-01, Código de Lotação 141342, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.     PORTARIA Nº  78   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/n°s  de 19 e 20 de dezembro de 2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2013, Centro de Custo 140121790:    1- DILMA DE LIMA SOUZA ARAÚJO, CPF 462.376.234-34, mat. 57.307-3, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, para a Creche Municipal Sítio de Cardoso, RPA-04, Código de Lotação 14113614,  com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Grupo II - 1ºTurno.    2- LIDIANE BERNARDO DE SOUZA, CPF. 040.141.674-70, mat. 94.337-0, da Escola Municipal Dois Rios, RPA-06, para a Creche Municipal do Bongi, RPA-05, Código de Lotação 1411375, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Grupo II - 1ºTurno.     3- LUCIDALVA DA SILVA, CPF 361.399.804-10, mat. 57.024-1, da Escola Municipal Professor Julio de Oliveira, RPA-06, para a Creche Municipal Senador Paulo Guerra, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411389, com  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no Grupo II -2ºTurno, permanecendo com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na Creche  Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 1411385, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  79   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/n°s  de 04 de janeiro de 2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados com  , a contar de 01 de fevereiro de 2013, Centro de Custo 140121780:     1- JACILENE FERREIRA DA SILVA, CPF 633.536.284-87, mat. 94.269-0, da Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, para a Escola  Municipal da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 14115514, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1ºCiclo/3ºAno/1ºTurno.     2- ROBERTA MEDEIROS FERREIRA, CPF 048.799.064-17, mat. 94.520-6, da Escola Municipal  Lutadores do Bem, RPA-01, para a  Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, RPA-01, Código de Lotação 14115311, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Grupo III/2ºTurno.      2- ROZÂNGELA DO RÊGO BARROS, CPF 592.631.994-34, mat. 57.045-7, da Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, para a  Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115724, 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no  1ºCiclo/1ºAno/1ºTurno, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na referida Escola, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  80   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/n°s  de 04 de janeiro de 2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2013, Centro de Custo 140121780:    1- ELINEIDE FRANCISCA DE SOUZA, CPF 616.989.624-87, readaptado temporariamente de função, mat. 66.896-0, da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, para a Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico- Pedagógica no 3º Turno.     2- MARIA BETÂNIA CARPINTEIRO PERES, CPF 409.670.934-49,  mat. 55.776-8, do CMEI - Bernard Van Lee, RPA-06, para "],
    [5634,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",12,"a Escola  Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838,  com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1ºCiclo/3ºAno/2ºTurno, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnica-Pedagógica - Coordenador Pedagógico na referida Escola, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.     3- MARIA JOSÉ DA SILVA SOUZA, CPF 856.303.064-72, mat. 69.148-0, da Escola Municipal Maria Adelaide de Barros, RPA-06, para a  Escola Municipal Professor João Batista Lippo Neto, RPA-04,  Código de Lotação 14115625,  com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1ºCiclo/3º Ano/1ºTurno.    PORTARIA Nº  81   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/n°  de 19 de dezembro de 2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- LUCILANI MARIA BEZERRA MELO, CPF 492.846.574-15, mat. 56.860-9, da Escola Municipal Beato Eugenio Mazenod, RPA-06, para a Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725, Centro de Custo 140121780, com  125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica/Coordenador Pedagógico no 1º Turno, permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em regência na Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725, Centro de Custo 140121780, totalizando 270 ( duzentas e setenta) horas-aula mensais.    2- MARIA DA GLÓRIA SANTOS DE ANDRADE QUEIROZ, CPF  317.294.364-04 mat. 61.597-0,  da Escola Municipal Inês Soares de Lima, RPA-06, para a Escola Municipal Jardim Mauriceia, RPA-06, Código de Lotação 14115825, Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º Ciclo, 5º Ano, 1º Turno.     3- MARIA DA PAZ SANTOS, CPF 437.519.034-53, mat. 61.734-6, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, para a Escola Municipal Mundo Esperança, RPA-03, Código de Lotação 14115535, Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico Pedagógica/Coordenador Pedagógico no 1º Turno.     PORTARIA Nº  82  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/nºs de 19.12.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados, readaptados definitivamente de função pelas Portarias mencionadas, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- ANA MARIA ACIOLY DOS SANTOS, CPF 773.639.304-49, matriculas 32.379-8 e 41.304-8, da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA-03, para a DGAAE/Gerência de Serviços de Documentação e Memória, RPA-01, Código de Lotação 141332, Centro de Custo 140121780, redaptada pela Portaria nº 90/14.11.2011, publicada no Dom nº 08/2011.     2- LENIRA MONTEIRO COUTINHO, CPF 432.079.524-53, mat. 64.991-0, da Escola Municipal Alto do Refúgio Ivan Neves, RPA-03, para a Escola Profissionalizante Virgem Poderosa, RPA-03, Código de Lotação 1414357, Centro de Custo 140121780, redaptada pela Portaria nº 854/29.03.2011, publicada no Dom nº 38/2011.     3- MARIA EULALIA DINIZ CHAVES, CPF 186.721.914-04, mat. 69.014-9, da Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, para a Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, Código de Lotação 1411548, Centro de Custo 140121780, redaptada pela Portaria nº 1231/20.05.2011, publicada no Dom nº 59/2011.     PORTARIA Nº  83    DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/nºs de 04.01.2013  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- ANA PAULA DE BARROS MELO, CPF 669.767.584-53, mat. 38.443-4, da Escola Municipal Jordão Baixo, RPA-06, para o Escola Municipal Professor Adauto Pontes, RPA-06, Código de Lotação 14115847, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo, 5º Ano, 2º Turno.    2- DANNYELA MARIA DA SILVA, CPF 037.892.494-08, mat. 94.149-2, da Creche Municipal Sonho de Criança, RPA-06, para o CMEI Jesus de Nazaré, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411384, Centro de Custo 140121790, no Grupo II - 2º Turno.    3- MIRTA MARIA MARQUES DOS PRAZERES, CPF 197.276.824-72, mat. 54.358-3, da Creche Municipal Vovô Artur, RPA-01, para a Creche Municipal Irmã Dulce, RPA-03, criada pelo Decreto nº 26.761 de 26 de setembro de 2012, publicada no Dom nº 114/2012,  Centro de Custo 140121790, no Grupo III - 1º Turno.     PORTARIA Nº  84    DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/nºs de 03 e 04 de janeiro de 2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Lotar os Professores I abaixo relacionados -     1- ISADORA GARCIA DA SILVA, CPF 784.767.124-72, mat. 62.703-2, na Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, Código de Lotação 1411548, Centro de Custo 140121780, no 1ºCiclo/3ºAno/2ºTurno, a  contar de 01 de fevereiro de 2013, em razão de retorno de pessoal à disposição conforme a Portaria nº 1566 de 13 de junho de 2012, publicada no DOM  70/2012.    2- MARIA IZABEL BRITO ARCOVERDE, CPF 032.395.104-05, mat. 44.851-5, na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, Código de Lotação 1411451 / Centro de Custo 140121780, no Grupo V/1ºTurno, a contar de 01 de março de 2013, em razão de retorno de licença sem vencimentos  concedida pela Portaria nº 3246 de 23 de novembro de 2011, publicada no DOM 135/2011.    PORTARIA Nº  85   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,   no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº   de 11.12.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir  o Professor I KATHYA MARIA NATÁRIO MEDEIROS, CPF 415.907.594-00 mat. 62.512-0, da Escola Municipal do Jordão, RPA-06, para a Escola Municipal 14 BIS,  RPA-06, criada pelo Decreto 26.762 de 29 de outubro de 2012, publicada no DOM 127/2012, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais  em turma de Educação Infantil no Grupo V - 2ºTurno,  a contar de 12 de dezembro  de 2012.    PORTARIA Nº  86    DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/n°s  de 04 e 07 de janeiro de 2013 e  de 21.11.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados com  a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013, Centro de Custo 140121780:    1- ANA PAULA ACIOLI PIMENTEL, CPF 056.580.444-80, mat. 91.966-9, da Escola Municipal Vila Sésamo, RPA-06, para a Escola  Municipal UR-05, RPA-06, Código de Lotação 14"],
    [5635,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",13,"115866, no 1º Ciclo/3º Ano/2ºTurno.     2- ANDREZA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVA, CPF 037.023.054-08, mat. 94.076-9, do CMEI - Estrela da Manhã, RPA-06, para a Escola Municipal 14 BIS, RPA-06, criada pelo Decreto 26.762  de 29 de outubro de 2012, publicado no DOM 127/2012, no Grupo III/1ºTurno.      3- SHIRLEY ALVERNI ELOY DA HORA TETI, CPF 278.564.614-20, mat. 94.559-3, da Escola Municipal Parque dos Milagres, RPA-05, para a Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115713, no 1ºCiclo/1ºAno/1ºTurno.       PORTARIA Nº  87    DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício  s/nº de  19.12.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Agente de Defesa do Patrimônio Público CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO,  CPF 255.669.624-91, mat. 55.304-5, da  Escola Profissionalizante Dona Olegarinha, RPA-03, para a Escola Profissionalizante Dom Bosco, RPA-03, Código de Lotação 1414352/Centro de Custo 140121830, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº  88    DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/n°s  de 03.01.13 e de 19.12.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados com  a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013, Centro de Custo 140121780:     1- FÁTIMA VALQUÍRIA DE ALMEIDA OLIVEIRA, CPF 449.659.904-04, mat. 39.087-6, da Escola Municipal Compositor Levino Ferreira, RPA-03, para a Escola  Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555, no 1º Ciclo/1º Ano/1ºTurno.    2- JULIANA DA CONCEIÇÃO PADILHA DE FIGUEIREDO, CPF 040.772.444-39, mat. 68.888-9, da Escola Municipal Poeta Carlos Pena Filho, RPA-05, para a Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa, RPA-03, Código de Lotação 14115531, no 1º Ciclo/2ºAno/2ºTurno.      3- VIVIAN ALVES SIMÕES, CPF 008.110.834-62, mat. 88.514-0 da Escola Municipal Alto da Guabiraba, RPA-03, para a Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, Código de Lotação 14115556,  em regência itinerante/Educação Especial no 1º Turno.     PORTARIA Nº  89    DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/n°s  de 19 e 28 de dezembro de 2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados com  a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013, Centro de Custo 140121780:     1- MARIA ISABEL MAGALHÃES DUTRA, CPF 217.395.605-15, mat. 94.414-2, da Escola Municipal Carlúcio de Souza Castanha Júnior, RPA-06, para a Escola  Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411587, no 1º Ciclo/1º Ano/2ºTurno.     2- QUITÉRIA MEDEIROS, CPF 024.079.154-10, mat. 89.445-1, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, para a Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838, no 2ºCiclo/5ºAno/2ºTurno.      PORTARIA Nº  90   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER,   no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ofício s/nº   de 28.12.2012 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, o Professor I VERÔNICA HELENA SARMENTO PEREIRA BORBA DE CARVALHO, CPF 692.953.014-04, mat. 88.801-0, da Escola Municipal Santo Antônio do Caçote, RPA-05, para a Escola Municipal Nossa Senhora da Penha,  RPA-06, Código de Lotação 14115838/ Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais  no 2ºCiclo/4ºAno/2ºTurno,  a contar de 01 de fevereiro  de 2013.    PORTARIA Nº  91   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista os Ofícios s/nºs de 19 e 20.12.2012  da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- MARGARIDA VIRGINIA DE SANTANA, CPF 889.619.314-15, mat. 68.858-2, da Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, para a Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, RPA-04, Código de Lotação 14115624, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo, 4º Ano, 1º Turno.     2- YARA MAIA LINS, CPF 091.290.734-72, mat. 34.076-0, da Escola Municipal Sociólogo Gilberto Freyre, RPA-03, para a Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 3º Ano, 1º Turno.     3- SYLVIA CHRISTIANE LUZ CAXIAS, CPF 848.035.684-72, mat. 94.588-5, da Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, para a Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04 Código de Lotação 14115619, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 2º Ano, 1º Turno.    PORTARIA Nº  92   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista os Ofícios s/nºs de 04.01.2013  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- GENILDA FERNANDES DE OLIVEIRA, CPF 334.382.774-68, mat. 94.237-4, da Escola Municipal Professora Elizabeth Sales Coutinho de Barros RPA-04, para a Escola Municipal Casarão do Barbalho, RPA-04, Código de Lotação 1411563, Centro de Custo 140121780, no Grupo V, 2º Turno.    2- MARIA DE FATIMA MEDEIROS NG, CPF 166.269.824-00, mat. 55.716-5, do Gabinete da Secretária de Educação, RPA-01, para a Escola Municipal 14 BIS, RPA-06, criada pelo Decreto nº 26.762/29.12.2012, publicado no DOM nº 127/2012, Centro de Custo 140121780, em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no 1º Turno.    3- ROSEANE BATISTA CORDEIRO, CPF 375.345.484-20, mat. 94.527-8, da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, RPA-06, para a Escola Municipal 14 BIS, RPA-06, criada pelo Decreto nº 26.762/29.12.2012, publicado no DOM nº 127/2012, Centro de Custo 140121780, no Grupo IV, 2º Turno.     PORTARIA Nº  93   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista os Ofícios s/n°s  de 19.12.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- ADRIANA DE AZEVEDO ROQUE DOS SANTOS, CPF 995.664.784-53, mat. 65.172-0, da Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, para a Creche Municipal Esperança, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411376, Centro de Custo 140121790, no Grupo IV - 1° turno.     2- RENATA CARVALHO DA SILVA, CPF 063.292.884-02, mat. 94.510-0, da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA-03, p"],
    [5636,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",14,"ara a Creche Municipal Cajueiro, RPA-02, Código de Lotação 1411342, Centro de Custo 140121790, no Grupo II - 1° Turno.     3- YRIS CRISTINA DIAS COSTA, CPF 028.124.664-56, mat. 94.647-5, da Escola Municipal Futuro Feliz, RPA-03, para a Creche Municipal de Afogados, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411374, Centro de Custo 140121790, no Grupo IV - 2° Turno.     PORTARIA Nº  94   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/n°s  de 19.12.2012 e 04.01.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados com  a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013, Centro de Custo 140121780:     1- AMAURY ALENCAR DE LIMA, CPF 113.448.574-34, mat. 55.211-0, da Escola Profissionalizante de Beberibe Zuleide Gomes Monteiro, RPA-02, para a Escola  Municipal Alda Romeu, RPA-02, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411541,  no 2ºCiclo/5ºAno/1ºTurno.     2- ELY GRACIELE MENEZES DE SOUZA, CPF 043.484.304-03, mat. 94.196-6, da Escola Municipal Alto Santa Terezinha, RPA-02, para a Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 1411441, no 2º Ciclo/5ºAno/1ºTurno.     3- DULCINÉA URUBANI RAMOS ALEXANDRE, CPF 449.084.404-25, mat. 88.419-6, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista Projeto Novo Viver, RPA-02, para a Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, RPA-02, Código de Lotação 14115421, no 2º Ciclo/4ºAno/1ºTurno.      PORTARIA Nº  95   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/n°s  de 19.12.2012 e 04.01.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados com  a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013, Centro de Custo 140121780:     1- DANIELE TAVARES DE MIRANDA, CPF 029.420.134-35, mat. 88.535-5, da Escola Municipal Almirante Soares Dutra, RPA-01, para a Escola  Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01, Código de Lotação 14115313,  no 2ºCiclo/4ºAno/1ºTurno.    2- ELIANE MARIA DE SOUZA ALCOFORADO, CPF 431.380.394-72, mat. 62.583-3, da Escola Municipal Alda Romeu, RPA-02, para a Escola Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115317, no 2º Ciclo/5ºAno/1ºTurno.    3- WILMA LEILA BARBOSA DA SILVA, CPF 046.479.814-01, mat. 94.644-1, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, para a Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537, no 1º Ciclo/3ºAno/1ºTurno.      PORTARIA Nº  96   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/n°s  de 19.12.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2013, Centro de Custo 140121780:    1- JUPIRA FERREIRA DE SOUZA ALVES, CPF 169.088.214-04, mat. 41.302-9, da Escola Municipal Professor Júlio de Oliveira, RPA-06, para a Escola Municipal 14 Bis, RPA-06, criada pelo Decreto 26.762 de 29 de outubro de 2012, Centro de Custo 140121780, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Grupo V - 1° turno.     2- PAULA DE VASCONCELOS MONTEIRO PAVÃO CPF 009.852.614-63, mat. 88.750-6, da Creche Municipal Senador Paulo Guerra, RPA-06, para a Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Grupo V - 2° Turno.     3- VANIA SILVA CAVALCANTE DE MIRANDA, CPF 334.333.134-15, mat. 54.746-4, da Escola Municipal Dom Bosco, RPA-05,  para a Escola Municipal Vila São Miguel, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115734, com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1ºCiclo/2° Ano/1º Turno, permanecendo com 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na referida Escola, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.     PORTARIA Nº  97   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/n°s  de 04.01.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- LIZ CRISTIANE DE OLIVEIRA ROMA DE MELO, CPF 771.959.304-91, mat. 94.350-0, da Escola Municipal do Coque, RPA-01, para Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, Código de Lotação 14115729, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 1º Ano, 1° turno.    2- MARIDJA ARAUJO DE MELO, CPF 617.538.234-04, mat. 62.621-8, da Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05, para a Escola Municipal Jordão Baixo, RPA-06, Código de Lotação 14115829, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 3º Ano, 2° Turno.   PORTARIA Nº  98   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Ofícios s/n°s  de 02., 03 e 04.01.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores I  abaixo relacionados com  145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- EDJANE MOURA BARBOSA DE LIMA, CPF 835.811.544-04, mat. 94.165-5, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, para a Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03, Código de Lotação 1411453, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 3º Ano, 2° turno.    2- MARGARETE NOBERTO VERAS, CPF 128.814.904-25, mat. 38.292-4, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, para a Escola Municipal de Água Fria, RPA-02, Código de Lotação 14115417, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 3º Ano, 1° turno.     3- SONIA MARIA VICENTE LINS, CPF 499.677.464-91, mat. 73.987-2, da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, RPA-04, para a Escola Municipal Serviço Social de Belém, RPA-02, Código de Lotação 14115442, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 3º Ano, 2° Turno.     PORTARIA Nº  99   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista os Ofícios s/nºs de 02.01.2013  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- INES VICENTE CABRAL, CPF 707.698.344-34, mat. 69.008-1, da Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, para a Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA-03, Código de Lotação 14115547, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 3º Ano, 1º Turno.     2- MARIA AMELIA MELO MORAIS SA, CPF 042.883.044-74, mat. 94.388-2, do CMEI Esperança, RPA-05, para a Creche Municipal Vovô Artur, RPA-01, Código de Lotação 1411334, Centro de Custo 140121790, no Grupo IV - 1º turno.     3- TANIA MARIA SANTANA DE CASTRO, CPF 334.773.964-72, mat. 94.599-5, da Escola Municipal Maria "],
    [5637,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",15,"Adelaide de Barros, RPA-06, para a Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, Código de Lotação 14115855, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo, 5º Ano, 1º Turno.     PORTARIA Nº  100   DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista os Ofícios s/nºs de 02.01.2013  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :   Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:    1- ALINE GALINDO DA SILVA, CPF 031.247.084-31, mat. 88.824-4, da Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, para a Escola Municipal Alto da Bela Vista, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411471, Centro de Custo 140121780, no Grupo V - 1º Turno.     2- DEYZE PINHEIRO NOGUEIRA DE ARRUDA, CPF 824.937.584-04, mat. 94.154-5, da Escola Municipal Nova Aurora, RPA-02, para a Escola Municipal Padre José de Anchieta, RPA-05, Código de Lotação 14115725, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 3º Ano, 1º Turno.     3- LUCIANA PRAZERES CUNHA MELO DE OLIVEIRA, CPF 037.920.634-09, mat. 94.360-5, do Colégio Municipal Reitor João Alfredo, RPA-01, para a Escola Municipal Alto da Bela Vista, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411471, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano -  1º Turno.     PORTARIA Nº  101  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o parecer de 02.10.2012 da GPM constante no Processo nº 07.18595,.2.12, de 27.02.2012, que considerou o Professor abaixo mencionado apto ao retorno à regência de classe, a cota de 03.12.2012 da GSAF e o Ofício nº. 7295/05.12.2012, da DIGP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E :    Autorizar a permanência em Função Técnico-Pedagógica do  Professor I MARCIA JOSÉ CABRAL DE SOUZA, CPF 360.663.544-34, mat. 38.399-2, da DGEFD/Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, Código de Lotação 14116 e Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º turno, com efeito retroativo a 11 de dezembro de 2012.  O referido Professor esteve readaptado pela Portaria nº 765 de 25 de março de 2011, publicada no DOM nº 37/2011 e retificada no DOM nº. 65/2011.    PORTARIA Nº  102  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 28.11.2012 da GPM constante no Processo nº 07.55030.5.12, de 31.08.2012, que considerou o Professor abaixo mencionado apto ao retorno à regência de classe, a cota de 10.12.2012 da GAS/GSAF e o Oficio s/nº de 03.12.2012, da DIGP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:    Retornar à regência de classe o Professor I SUELY MARIA DA SILVA LINS, CPF 463.040.704-97, mat. 32.487-0, transferindo-o da Escola Municipal Professor Júlio de Oliveira, RPA-06, para a Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, de  Difícil Acesso,  Código de Lotação 1411587 e Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Grupo V-2º turno, com efeito retroativo a 30 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº  103  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 13.11.2012 da GPM/Gerência  de Perícias Médicas e as cotas de 29.11.2012 da GAS/GSAF e de 03.12.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.49639.1.12 de 20.07.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Considerar prorrogado por 06 (seis) meses, no período de 14 de maio de 2012 a 14 de novembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II JANAINA MARIA DA SILVA GUEDES, CPF 034.246.294-64 mat. 70.554-5 lotado na Gerência de  Serviços de Controle de Pessoal,  RPA-01, Código de Lotação 141752, Centro de Custo 140120360, com a carga horária mensal de 270 (duzentos e setenta) horas-aula no 1º e 2º turnos, autorizada pela Portaria nº 908 de 04 de abril de 2012, publicada no DOM n° 40 /2012.    PORTARIA Nº  104  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 01.09.2011 da GPM/Gerência  de Perícias Médicas e as cotas de 12.09.2011 da GAS/GSAF e de 06.12.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 0755594.8.11 de 09.08.2011, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Considerar prorrogado por 12 (doze) meses, no período de 01 de setembro de 2011 a 01 de setembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II JOSÉ CARLOS SOARES, CPF 075.498.654-34 mat. 53.304-0, lotado na Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, Código de Lotação 14115538, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 270 (duzentos e setenta) horas-aula no 1º e 2º turnos, autorizada pela Portaria nº 272 de 31 de janeiro de 2011, publicada no DOM  16/2011.    PORTARIA Nº  105  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 22.11.2012 da GPM/Gerência  de Perícias Médicas e as cotas de 12.12.2012 da GAS/GSAF e de 13.12.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.54231.7.12 de 27.08.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 19 de agosto de 2012 a 19 de fevereiro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I FRANCISCA  SILVÂNIA GUIMARÃES, CPF 065.241.764-72 mat. 40.536-9 lotado na Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus , RPA-04, Código de Lotação 1411561, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 1839 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM n° 90 /2012.    PORTARIA Nº  106  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 14.11.2012 da GPM/Gerência  de Perícias Médicas e as cotas de 30.11.2012 da GAS/GSAF e de 13.12.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.42707.1.12 de 09.07.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 18 de julho de 2012 a 18 de janeiro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I HÉLIDA LUZIA DE  ARRUDA LIMA, CPF 514.115.804-78 mat. 66.924-0 lotado na Escola Municipal Bola na Rede, RPA-03, Código de Lotação 1411453, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º turno, no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, autorizada pela Portaria nº 803 de 20 de março de 201"],
    [5638,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",16,"2, publicada no DOM n° 33 /2012.      PORTARIA Nº  107  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 29.11.2012 da GPM/Gerência  de Perícias Médicas e as cotas de 06.12.2012 da GAS/GSAF e de 10.12.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.60714.6.12 de 18.09.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E :   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 03 de fevereiro de 2012 a 03 de fevereiro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I JANAINA REGINA PAIXÃO LEITE, CPF 905.343.364-34 mat. 68.917-2 lotado na Escola Municipal Cristiano Cordeiro , RPA-06, Código de Lotação 14115810, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º turno,  autorizada pela Portaria nº 36 de 17 de janeiro de 2012, publicada no DOM n° 08 /2012.    PORTARIA Nº  108  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 26.11.2012 da GPM/Gerência  de Perícias Médicas e as cotas de 05.12.2012 da GAS/GSAF e de 17.12.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.29531.0.12 de 03.04.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  RESOLVE:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 08 de maio de 2012 a 08 de novembro de 2012, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I LADYCLAIRE  PAVÃO DA SILVA, CPF 478381754-53 mat. 54.498-1, lotado na DAEC/Gerência de Serviços para Ações Complementares, RPA-01, Código de Lotação 141441, Centro de Custo 140121830, com a carga horária mensal de 270 (duzentos e setenta) horas-aula no 1ºe 2º turno,  autorizada pela Portaria nº 1829 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM n° 90 /2012.    PORTARIA Nº  109  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 27.11.2012 da GPM/Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 12.12.2012 da GAS/GSAF e 13.12.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.52349.0.12 de 10.08.2012 , considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:        Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 25 de agosto  de 2012 a  25 de fevereiro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ADJANE CAVALCANTI DOS SANTOS NUNES, CPF 433.743.364-34, mat. 65.120-3, lotado na Escola Municipal do Leão, RPA-06, Código de Lotação 14115815, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Apoio Pedagógico no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 1836 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM 90/2012.    PORTARIA Nº  110  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 26.11.2012 da GPM/Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 10.12.2012 da GAS/GSAF e 17.12.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.29886.3.12 de 03.05.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 21 de abril de 2012 a  21 de abril de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor II DOUGLAS BRAGA PINTO, CPF 304.452.134-34, mat. 36.315-6, lotado na Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 1º e 2° Turnos, autorizada pela Portaria nº 804 de 20 de  março de 2012, publicada no DOM 33/2012.      PORTARIA Nº  111  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 20.11.2012 da GPM/Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 28.11.2012 da GAS/GSAF e 03.12.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.50298.0.12 de 25.07.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 01 de julho de 2012 a  01 de janeiro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I ZULEIDE SILVEIRA DE ARAÚJO, CPF 400.675.134-68, mat. 57.199-9, lotado na Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03, Código de Lotação 14115542, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 1835 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM 90/2012.    PORTARIA Nº  112  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista o Parecer de 28.11.2012 da GPM/Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 06.12.2012 da GAS/GSAF e 10.12.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.62010.6.12 de 27.09.2012 , considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 11 de novembro de 2012 a 11 de novembro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I LUÍZA DA SILVA FLÔR, CPF 617.653.844-00, mat. 66.882-7, lotado na Escola Municipal Oswaldo Lima Filho, RPA-06, Código de Lotação 14115840, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 1º Turno, autorizada pela Portaria nº 054 de 17 de  janeiro de 2012, publicada no DOM 08/2012.      PORTARIA Nº  113  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 29.11.2012 da GPM/Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 05.12.2012 da GAS/GSAF e 10.12.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.61485.0.12 de 24.09.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 18 de novembro de 2012 a  18 de maio de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA CLEIDE SILVÉRIO LEAL, CPF 171.893.904-30, mat. 66.907-2, lotado na Escola Municipal Professora Jandira Botelho Pereira da Costa, RPA-02, Código de Lotação 14115439, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, no 1º turno, autorizada pela Portaria nº 1872 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM 90/2012.    PORTARIA Nº  114  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 26.11.2012 da GPM/Gerência"],
    [5639,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",17," de Perícias Médicas, as cotas de 06.12.2012 da GAS/GSAF e 10.12.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.36543.0.12 de 29.05.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 12 (doze) meses, no período de 31 de maio de 2012 a 31 de maio de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MICHELLE EUGÊNIA DO NASCIMENTO, CPF 033.781.354-09, mat. 67.058-4, lotado na Escola Municipal do Sancho, RPA-05, Código de Lotação 14115711, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores, no 3ºTurno, autorizada pela Portaria nº 909 de 04 de abril de 2012, publicada no DOM 40/2012.      PORTARIA Nº  115  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Pareceres de 29.11.2012 da GPM/Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 06.12.2012 da GAS/GSAF e 10.12.2012 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.62866.8.12  e 07.62868 de 03.10.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007,  R E S O L V E:   Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 12 de agosto de 2012 a 12 de fevereiro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MARIA ISABEL SANTOS, CPF 794.231.914-87, matrículas 34.093-7 e 69.064-6  lotado na Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, RPA-03, Código de Lotação 14115524, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 290 (duzentas e noventa) horas-aula na na função de Coordenador Pedagógico no 1º  e 2º Turnos, autorizada pela Portaria nº 1944 de 13 de agosto de 2012, publicada no DOM 97/2012.      PORTARIA Nº  116  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 14.11.2012 da GPM/Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 06.12.2012 da GAS/GSAF e de 10.10.2012 da DIGP constantes no Processo nº 07.51386.0.12 de 02.08.2012 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ADRIANA REIS DA SILVA, CPF 021.549.174-29, mat. 40.540-7, lotado na Escola Municipal da Guabiraba, RPA-03, Código de Lotação 14115514, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 1°  turno,  por 06 (seis) meses, no período de 14 de  novembro de 2012 a  14 de maio de 2013.    PORTARIA Nº  117  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 29.11.2012 da GPM/Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 10.12.2012 da GAS/GSAF e de 13.12.2012 da DIGP constantes no Processo nº 07.54477.6.12 de 28.08.2012 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I DAYSE FELIX DE BRITO, CPF 709.757.874-20, mat. 62.528-3, lotado na Escola Municipal Diácono Abel Gueiros, RPA-03, Código de Lotação 14115519, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores no 1°  turno,  por 06 (seis) meses, no período de 29 de  novembro de 2012 a  29 de maio de 2013.    PORTARIA Nº  118  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 14.11.2012 da GPM/Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 28.11.2012 da GAS/ GSAF e 03.12.2012 da DIGP constantes no Processo nº 07.42080.9.12 de 03.07.2012 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I ENILDA URBANO CORDEIRO DE FARIAS, CPF 571.917.004-91, mat. 37.745-5, lotado na Escola Municipal Presbítero José Bezerra, RPA-03, Código de Lotação 14115542, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais no 1º e 2º Turnos, com efeito retroativo a 04 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº  119  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 20.11.2012 da GPM/Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 28.11.2012 da GAS/ GSAF e 03.12.2012 da DIGP constantes no Processo nº 07.62814.8.12 de 03.10.2012 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I IVANA FERREIRA DE CARVALHO, CPF 755.120.504-78, mat. 41.243-9, lotado na Escola Municipal Nossa Senhora da Penha, RPA-06, Código de Lotação 14115838, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 1º  Turno, com efeito retroativo a 12 de outubro  de 2012.    PORTARIA Nº  120  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  tendo em vista os Pareceres de 09.11.2012 da GPM/Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 28.11.2012 da GAS/ GSAF e 03.12.2012 da DIGP constantes nos Processos nºs 07.38627.7.12 e 07.38628.3.12 de 13.06.2012 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I LUCIANA DA COSTA AZEVEDO, CPF 698.146.514-00, matrículas 38.424-8 e 60.978-1, lotado na DIGP/Gerência de Pessoal, Cargos, Salários e Provimentos, RPA-01, Código de Lotação 14175, Centro de Custo 140120360, com 290 (duzentas e noventa) horas-aula mensais no 1º e 2º Turnos, com efeito retroativo a 12 de julho de 2012.  PORTARIA Nº  121  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, , tendo em vista o Parecer de 29.11.2012 da GPM/Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 10.12.2012 da GAS/ GSAF e 17.12.2012 da DIGP constantes no Processo nº 07.59857.1.12 de 12.09.2012 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I MARTA CRISTINA NASCIMENTO DE FRANÇA, CPF 630.772.484-68, mat. 62.624-1, lotado na Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensa"],
    [5640,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",18,"is no 1º Turno, com efeito retroativo a 07 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº  122  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, , tendo em vista o Parecer de 22.11.2012 da GPM/Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 29.11.2012 da GAS/ GSAF e 12.12.2012 da DIGP constantes no Processo nº 07.51880.4.12 de 07.08.2012 considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I VALÉRIA SANTOS DE ARAÚJO, CPF 591.199.004-06, mat. 56.800-6, lotado na Creche Municipal Professor Francisco do Amaral Lopes, RPA-01, Código de Lotação 1411332, Centro de Custo 140121790, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na função de Coordenador Pedagógico no 1º Turno, com efeito retroativo a 21 de agosto de 2012.    PORTARIA Nº  123  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 26.11.2012 da GPM/Gerência de Perícias Médicas, as cotas de 06.12.2012 da GAS/GSAF  e de 12.12.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.51711.8.12 de 06.08.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   Readaptar, definitivamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor II JOSÉ CARLOS SOARES, CPF 075.498.654-34, matricula 53.304-0, lotado na Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, Código de Lotação 14115538, Centro de Custo 140121780, com 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais no 1º e 2°  turnos, com efeito retroativo a 02 de setembro de 2012.    PORTARIA Nº  124  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Oficio nº  227/10.12.2012 da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Turmas de Educação Especial em cadeira vaga na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, no 2º Turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  01- IZABEL CRISTINA PURIFICAÇÃO VAN-LUME, CPF 264.961.864-72, mat. 88.619-9, da Escola Municipal Vila Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14115629, Centro de Custo 140121780.    02- NELMA CORREIA DE SOUZA, CPF 417.225.074-20, mat. 55.811-9, da Creche Municipal Waldemar de Souza Cabral, RPA-02, Código de Lotação 1411344, Centro de Custo 140121790.    PORTARIA Nº  125 DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 06/09.01.2013 da Escola Municipal Mario Melo,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I JACQUELINE MARIA PEREIRA FLORO, CPF 517.834.284-49, mat. 66.929-2, da Escola Municipal Santa Cecília, RPA-02, Código de Lotação 14115440, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Mario Melo, RPA-02, no 2º Ciclo - 4º Ano  - 1° Turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, em substituição a KATIA VALENTINA CARNEIRO DE VASCONCELOS, mat. 39.059-9, readaptado de função.    PORTARIA Nº  126 DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 11/09.01.2013 da Escola Municipal 14 BIS, 04/09.01.2013 da Escola Municipal do Leão, 02/10.01.2013 da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo e 20/11.01.2013 da Escola Municipal Sítio do Berardo,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares readaptados de função:   1- ANDREZA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVA, CPF 037.023.054-08, mat. 94.076-9, do CMEI Estrela da Manhã, RPA-06, criada pelo Decreto nº 26.264 de 16 de dezembro de 2011, publicado no DOM nº 145/2011, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal 14 BIS, RPA-06, no Grupo III - 2º turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, em substituição a ANA CATARINA MAGNATA CORDEIRO, mat. 44.736-0.    2- EULALIA MATILDE FERREIRA VICTORINO DOS SANTOS, CPF 225.184.794-49, mat. 55.840-0, do CMEI Novo Pina, RPA-06,  Código de Lotação 1411386, Centro de Custo 140121790, na Escola Municipal do Leão, RPA-06, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º turno, no período de 06 de fevereiro a 31  de dezembro de 2013, em substituição a ROSIMARY SANTOS DE ARAUJO, mat. 32.920-8.    3- JOSINEIDE CUSTODIA DANTAS DO NASCIMENTO, CPF 362.853.404-63, mat. 88.787-4, da Escola Municipal Engenheiro Henoch Coutinho de Melo, RPA-06,  Código de Lotação 14115819, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 1º turno, no período de 06 de fevereiro a 31  de dezembro de 2013, em substituição a ANA LIDIA GOMES DA SILVA COIMBRA, mat. 37.399-5.    4- SIMONE MARIA GOMES CAVALCANTI, CPF 882.151.214-20, mat. 92.127-8, da Escola Municipal Sítio do Berardo, RPA-04,  Código de Lotação 14115628, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 1º turno, no período de 06 de fevereiro a 03 de abril de 2013, em substituição a ROSIANE DA SILVA ALVES, mat. 41.696-5.    PORTARIA Nº  127 DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 02 -  01/07.01.2013 da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar  e 09/08.01.2013 da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme os motivos indicados:   1- ALESSANDRA FLAVIA ALMEIDA CALADO, CPF 374.631.364-34, mat. 54.414-0, da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, RPA-01, Código de Lotação 14115311, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 3º Ano - 2º turno, no período de 06 de fevereiro a 14 de maio de 2013, em substituição a FABIANA LEAL DE SOUZA, mat. 88.467-4, em gozo de licença maternidade.    2- INALDA FRANCISCA E SILVA, CPF 216.983.764-72, mat. 54.650-6, a Escola Municipal General Emídio Dantas Barreto, RPA-01,  Código de Lotação 1411538, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 2º turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, em substituição a SANDRA LUCIA DE ALBUQUERQUE GONCALO FERNANDES, mat. 67.079-0, a disposição do SIMPERE.    3- NEIDE MARIA DE CARVALHO, CPF 520.568.564-68, mat. 39.361-7, da Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, RPA-02, Código de Lotação 14115425, Centro de Custo 140121780, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, em substituição a REJANE LUISE AZEVEDO DE LIRA, mat. 61.006-4, readaptado de função.    PORTARIA Nº  128  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da "],
    [5641,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",19,"Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 05/09.01.2013 da Escola Municipal do Leão  e 07/10.01.2013 da Escola Municipal Santo Amaro,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme os motivos indicados:   1- MARIA JOSE DOS SANTOS, CPF 686.780.104-87, mat. 92.075-0, da Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondim, RPA-06, Código de Lotação 14115820, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal do Leão, RPA-06, no 1º Ciclo - 1º Ano - 2º turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, em substituição a SIMONE FONTANA, mat. 37.493-4, a disposição do SIMPERE.    2- ROSALINA MARIA DO NASCIMENTO, CPF 779.697.904-53, mat. 89.540-5, da Escola Municipal Santo Amaro, RPA-01,  Código de Lotação 14115316, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º turno, no período de 06 de fevereiro a 01 de março de 2013, em substituição a JOAO BATISTA DA ROCHA PEREIRA, mat. 88.492-8, licenciado para tratamento de saúde.    PORTARIA Nº  129  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 11/10.01.2013 da Escola Municipal Edite Braga e 06/11.01.2013 do CMEI Professor Paulo Rosas  ,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme os motivos indicados:   1- ALBA REGINA ALVES NAGIPE, CPF 922.667.034-04, mat. 66.751-0, da Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05,  Código de Lotação 14115736, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Edite Braga, RPA-05, na EJA Modulada - 3º turno, no período de 06 de fevereiro a 29 de março de 2013, em substituição a WILMA MARIA DA CRUZ SANTOS BELTRAO, mat. 54.534-7, readaptado de função.    2- DEBORA DA ROCHA CORDEIRO, CPF 029.728.444-40, mat. 94.151-1, da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares Anexo I/Centro de Vivência Cristã, RPA-03, Código de Lotação 14115522, Centro de Custo 140121780, no CMEI Professor Paulo Rosas, RPA-04, no Grupo I - 1º turno, no período de 06 de fevereiro a 19 de abril de 2013, em substituição a DILIAN DA ROCHA CORDEIRO, mat. 66.771-0, afastada para curso.    PORTARIA Nº  130  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 05/09.01.2013 da Escola Municipal Compositor Capiba, 05/10.01.2013 da Escola Municipal É Lutando que se Conquista e 05/09.01.2013 da Escola Municipal Mário Melo,  R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme os motivos indicados:   1- IVONE PATRICIA MEDEIROS DA SILVA, CPF 019.523.464-28, mat. 92.053-0, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03,  Código de Lotação 14115551, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Compositor Capiba, RPA-02, no 1º Ciclo - 2º Ano - 1º turno, no período de 06 de fevereiro a 30 de abril de 2013, em substituição a ROSA LUIZA OLIVEIRA CARDOSO DOS SANTOS, mat. 62.735-8, readaptado de função.    2- LUIZA MATIAS DA SILVA, CPF 898.674.674-34, mat. 39.069-4, da Escola Municipal Dr. Ebenézer Gueiros, RPA-04, Código de Lotação 14115617, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal É Lutando que se Conquista, RPA-04, de Difícil Acesso, no Grupo II - 1º turno, no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013, em substituição a JEANE MARTA GUEDES AGUIAR, mat. 61.624-4, afastada para curso.  3- ROSIMAR SILVA DE ARAUJO, CPF 291.501.244-04, mat. 57.171-1, da Escola Municipal Irmã Terezinha Batista Anexo I Projeto Novo Viver, RPA-02, Código de Lotação 14115422, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Mário Melo, RPA-02, no 1º Ciclo - 2º Ano -  1º turno, no período de 06 de fevereiro a 21 de dezembro de 2013, em substituição a SANDRA REGINA GOMES DA SILVA, mat. 55.111-4, à disposição do tribunal do Júri.    PORTARIA Nº  131  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 187/13.12.2012 da Escola Municipal Santa Maria Goretti,   R E S O L V E:  Considerar autorizado ao Professor I CINTIA GONÇALVES DOS SANTOS, CPF 577.605.004-91, mat. 62.535-5, da Gerência de Educação de Jovens e Adultos, RPA-01, Código de Lotação 14116, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais na Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, no 2º Ciclo - 5º Ano  - 1° Turno, no período de 05 a 31 de dezembro de 2012, em substituição a MONICA MARIA DA COSTA FONSECA, mat. 61.580-2, em gozo de licença prêmio.    PORTARIA Nº  132  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 07/08.01.2013 da Escola Municipal Jardim Uchôa, 06/09.01.2013 da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, 03/09.01.2013 da Escola Municipal Alto do Pascoal, 01/08.01.2013 Escola Municipal Casa dos Ferroviários e 05/07.01.2013 da Escola Municipal  Lutadores do Bem,   RESOLVE:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  01- HELIDA AUREA DE CARVALHO XAVIER, CPF 880.650.224-72, mat. 33.059-5, da Escola Municipal Jardim Uchôa, RPA-05, Código de Lotação 14115719, no 2º Turno.    02- JAIDETE MONITA FERNANDES PINHEIRO, CPF 297.782.044-20, mat. 56.820-7, da Escola Municipal Darcy Ribeiro, RPA-04, Código de Lotação 14115611, na Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA-04, no 1º Turno.    03- PAULA JULIANA MENEZES DE OLIVEIRA CUNHA, CPF 932.040.784-34, mat. 89.516-6, da Escola Municipal Alto do Pascoal Anexo II, RPA-02, Código de Lotação 1411545, na Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, no 2º Turno.    04- SANDRA LEOPOLDINA SANTOS, CPF 547.380.404-72, mat. 57.356-6, da Escola Municipal  Casa dos Ferroviários, RPA-05, Código de Lotação 1411574, no 2º Turno.    05- SILVANA KARIN RIBEIRO DE OLIVEIRA, CPF 765.118.044-53, mat. 34.127-3, da Escola Municipal Lutadores do Bem, RPA-01,  Código de Lotação 14115310, no 2º Turno.    PORTARIA Nº  133  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 18 e 17/16.12.2012 da Escola Municipal Nadir Colaço, 06/15.01.2013 Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz e 03/15.01.2013 da Escola Municipal Antônio Luiz,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  01- ADALICE SEVY FEODRIPP"],
    [5642,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",20,"E DE ALBUQUERQUE, CPF 171.883.184-68, mat. 60.974-3, da Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, Código de Lotação 14115536, no 2º Turno.    02- CEMIRAMIS MARIA DE ARAUJO, CPF 868.378.774-53, mat. 62.670-0, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818, no 2º Turno.    03- MARY SUZY PUMA LARANJEIRAS, CPF 305.728.944-49, mat. 57.418-0, da Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA-03, Código de Lotação 14115520, na Escola Municipal Nadir Colaço, RPA-03, no 3º Turno.    04- PATRICIA CRISTINA DA SILVA MACHADO LINS, CPF 846.685.554-87, mat. 61.549-1, da Escola Municipal Engenheiro Guilherme Diniz, RPA-06, Código de Lotação 14115818, no 1º Turno.    05- SILVANA REGINA MUNIZ LOUREIRO, CPF 782.237.334-04, mat. 69.137-0, da Escola Municipal de Água Fria, RPA-02, Código de Lotação 14115417, na Escola Municipal Antônio Luiz, RPA-02, no 1º Turno.    PORTARIA Nº  134  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nº 04/15.01.2013 da Escola Municipal Antônio Tiburcio, 06/15.01.2013 da Escola Municipal Maurício de Nassau, 09/15.12.2012 da Escola Municipal Professor José Soares da Silva,  03/14.01.2013 da Escola Municipal Professor Orlando Parahym e 06/14.01.2013 da Escola Municipal Capela Santo Antônio,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  01- ANA CLAUDIA CORREIA DE LIMA, CPF 487.466.814-34, mat. 66.934-5, da Escola Municipal da Mangabeira, RPA-03, Código de Lotação 14115515, na Escola Municipal Antônio Tiburcio, RPA-02, no 1º Turno.    02- ANA MARIA FIGUEREDO ROLLIM, CPF 111.972.004-44, mat. 39.023-5, da Escola Municipal Mauricio de Nassau, RPA-03, Código de Lotação 14115534, no 2º Turno.    03- MARIA DA CONCEICAO GOIANA BRAZ DA SILVA, CPF 865.880.364-34, mat. 41.265-9, da Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115545, no 1º Turno.    04- NORMANDO FERREIRA CORDEIRO, CPF 492.946.014-04, mat. 73.990-6, da Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 1411441, na Escola Municipal Antônio Tiburcio, RPA-02, no 2º Turno.    05- RACHEL ROCHA DE SOUZA VILLAR, CPF 559.506.804-30, mat. 69.042-6, da Escola Municipal Professor Orlando Parahym, RPA-06,  Código de Lotação 14115854, no 2º Turno.    06- WALKIRIA REJANE QUEIROZ ALVES DE GOIS, CPF 517.236.384-04, mat. 88.682-5, da Escola Municipal Capela Santo Antônio, RPA-06,  de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411588, no 2º Turno.    PORTARIA Nº  135  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 09/15.01.2013 da Escola Municipal Professor José Soares da Silva, 01/08.01.2013 da Escola Municipal dos Torrões, 01/14.01.2013 do CMEI Bernard Van Leer, 07/11.01.2013 da  Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo e 12/14.01.2013 da Escola Municipal da Iputinga,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  01- ANA MARIA DE QUEIROZ, CPF 908.157.854-53, mat. 87.068-6, da Escola Municipal Professor José Soares da Silva, RPA-03, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115545, no 2º Turno.    02- CASSIA MARIA CAMPOS DE LIMA E SILVA, CPF 372.539.994-87, mat. 61.758-5, da Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, Código de Lotação 14115717, na Escola Municipal dos Torrões, RPA-04, de Difícil Acesso, no 2º Turno.    03- MARINALVA BATISTA DA SILVA, CPF 821.881.904-59, mat. 94.434-3, do CMEI Bernard Van Leer, RPA-06,  criado pelo Decreto nº 25.294 de 18 de junho de 2010, publicado no DOM nº 69/2010, no 1º Turno.    04- MARLY BEATRIZ AMARAL, CPF 898.793.094-72, mat. 40.505-8, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, Código de Lotação 14115541no 3º Turno.    05- SHIRLEY DANNYELLE DO REGO BARROS CAVALCANTI, CPF 035.890.944-94, mat. 94560,8, do CMEI Bernard Van Leer, RPA-06,  criado pelo Decreto nº 25.294 de 18 de junho de 2010, publicado no DOM nº 69/2010, no 2º Turno.    06- SIMONE MIRANDA DE FARIAS, CPF 225.228.594-04, mat. 53.275-7, da Escola Municipal Hugo Gerdau, RPA-05, Código de Lotação 14115717, na Escola Municipal da Iputinga, RPA-04, no 3º Turno.    PORTARIA Nº  136  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 05/07.01.2013 da Escola Municipal Professor José da Costa Porto, 10/07.01.2013 da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, 01/02.01.2013 e 101/04.12.2012 da Escola Municipal Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, 02 e 01/04.01.2013 da Escola Municipal São João Batista,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  01- ALCIONE DE LOURDES ARAUJO, CPF 361.331.244-15, mat. 69.119-8, da Creche Municipal Vovô Artur, RPA-01, Código de Lotação 1411334, na Escola Municipal Professor José da Costa Porto, RPA-01, de Difícil Acesso, no 2º Turno.      02- ELIS MARIA BATISTA DE ARAUJO, CPF 643.046.204-87, mat. 88.743-4, da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima, RPA-03, Código de Lotação 1411451, no 3º Turno.    03- LIGYA FELIX DE MELO RODRIGUES, CPF 129.055.004-25, mat. 32.440-7, da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537, na Escola Municipal  Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, RPA-02, no 1º Turno.    04- KARLA WIVIANE PREDO DA SILVA, CPF 031.357.434-03, mat. 69.086-6, da Escola Municipal  Engenheiro Edinaldo Miranda de Oliveira, RPA-02, Código de Lotação 14115421, no 2º Turno.      05- MARIA JOSE CARVALHO SANTOS, CPF 104.568.994-72, mat. 38.457-8, da Escola Municipal São João Batista, RPA-02, Código de Lotação 1411544, no 2º Turno.    06- SANDRA CRISTINA NUNES PEREIRA, CPF 487.128.504-97, mat. 62.742-0, da Escola Municipal Anita Paes Barreto, RPA-02, Código de Lotação 14115413, na Escola Municipal São João Batista, RPA-02, no 1º Turno.    PORTARIA Nº  137  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 01/08.01.2013 da Escola Municipal Henfil, 02/03.01.2013 do CMEI Novo Pina, 01/02.01.2013 e 10/08.01.2013 da Escola Municipal do Coque, 03/07.01.2013 Escola Municipal Pais e Filhos e 03/08.01.2013 da Escola Municipal Alto da Maracanã,   R E S O L V E :  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no "],
    [5643,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",21,"período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  01- CLAUDIVANIA MARIA DE LUCENA, CPF 945.236.494-72, mat. 88.642-3, da Escola Municipal Vila Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14115629, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Henfil, RPA-04, no 2º Turno.    02- CLEONICE ALVES MENEZES DO NASCIMENTO, CPF 449.581.884-87, mat. 66.890-3, do CMEI Novo Pina, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411386, Centro de Custo 140121790, no 2º Turno.    03- JOSILENE NASCIMENTO DA CONCEICAO, CPF 044.864.814-88, mat. 88.768-8, da Escola Municipal dos Coelhos, RPA-01, Código de Lotação 1411537, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal  do Coque, RPA-01, de Difícil Acesso, no 2º Turno.    04- NOEMI CATHIA ANDRADE LIRA DE ARRIBAS, CPF 834.488.534-53, mat. 37.520-9, da Escola Municipal  Zumbi dos Palmares, RPA-04, Código de Lotação 14115631, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Henfil, RPA-04, no 1º Turno.    05- SANDRA LIRA GABRIEL, CPF 425.914.224-00, mat. 32.385-5, da Escola Municipal Pais e Filhos, RPA-06, Difícil Acesso,  Código de Lotação 14115841, Centro de Custo 140121780, no 2º Turno.    06- SIMONE REIS DOS SANTOS, CPF 732.812.984-00, mat. 66.723-2, da Escola Municipal Alto da Maracanã, RPA-02, Código de Lotação 1411544, Centro de Custo 140121780, no 2º Turno.    PORTARIA Nº  138  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 01/04.01.2013 da Escola Municipal São Cristóvão, 110/02.01.2013 da Creche Municipal Santa Luzia e 86/27.12.2012 da Escola Municipal Boa Esperança,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  01- EDINETE GONCALVES DOS SANTOS, CPF 622.746.944-00, mat. 38.426-7, da Escola Municipal São Cristóvão, RPA-03, Código de Lotação 14115554, no 2º Turno.    02- GLORIA REJANE CAVALCANTI DE SOUZA, CPF 344.863.134-53, mat. 67.075-1, da Escola Municipal Severina Lira, RPA-03, Código de Lotação 14115555, na Creche Municipal Santa Luzia, RPA-04, no 1º Turno.    03- SONIA MARIA DE SOUZA BURITY, CPF 267.761.114-72, mat. 62.610-8, da Escola Municipal Santa Maria, RPA-03, Código de Lotação 14115551, na Escola Municipal  Boa Esperança, RPA-03, de Difícil Acesso, no 1º Turno.    PORTARIA Nº  139  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 06/09.01.2013  da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano,  R E S O L V E:  Autorizar ao Professor II MARIA DAS GRACAS ARAUJO MELO, CPF 125.015.814-15, mat. 55.122-4, da Escola Municipal Dr. Rodolfo Aureliano, RPA-04, Código de Lotação 14115618/Centro de Custo 140121780, o exercício de 70 (setenta) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico no 2º e 3º Turnos, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº  140  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 05 e 06/10.01.2013 da Escola Municipal Carlucio de Souza Castanha Junior, 09/10.01.2013 da Escola Municipal Professor Simões Barbosa e 101/04.12.2012 da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  01- CARLA REGINA DA SILVA BEZERRA, CPF 025.136.224-80, mat. 41.644-9, da Escola Municipal Carlucio de Souza Castanha Junior, RPA-06, Código de Lotação 14115865, no 1º Turno.    02- DANIELLA CARLA JERONIMO DA SILVA, CPF 032.554.524-30, mat. 88.406-7, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, Código de Lotação 14115855, no 1º Turno.    03- DARLENE BARROS DE SOUZA, CPF 415.330.974-53, mat. 94.150-7, da Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, Código de Lotação 1411545, na Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, no 1º Turno.    04- ELINEIDE LEITE DA SILVA, CPF 215.418.174-00, mat. 66.912-5, da Escola Municipal Professor Simões Barbosa Anexo I  Arcos Iris, RPA-06, Código de Lotação 14115856, na Escola Municipal Professor Simões Barbosa, RPA-06, no 2º Turno.    05- PATRICIA ROSALIA DE SOUSA MENDONCA, CPF 035.724.924-08, mat. 91.904-7, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817, na Escola Municipal Carlucio de Souza Castanha Junior, RPA-06, no 2º Turno.    PORTARIA Nº  141  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios s/nº/2013 e 01/03.01.2013 da Escola Municipal Chico Science, 132/19.12.2012 da Escola Municipal Paulo VI, 06/07.01.2013 da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, 04/08.01.2013 da Escola Municipal  Octávio de Meira Lins e 07/11.01.2013 Escola Municipal Professor Julio de Oliveira,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  01- ANDREA LUCIA BACELAR LINS DE ALBUQUERQUE, CPF 641.337.704-63, mat. 37.889-1, da Escola Municipal da Guabiraba Anexo II, RPA-03, Código de Lotação 14115514, na Escola Municipal Chico Science, RPA-03, no 2º Turno.    02- JANAINNA LAETITIA DE SIQUEIRA SOUSA, CPF 948.368.844-20, mat. 68.966-5, da Escola Municipal Olindina Monteiro de Oliveira França, RPA-02, Código de Lotação 14115434, na Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, no 3º Turno.    03- MARIA DA GLORIA DE SANTANA LIMA, CPF 128.526.354-53, mat. 37.382-8, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, Código de Lotação 14115552, na Escola Municipal Chico Science, RPA-03, no 1º Turno.    04- MARGARIDA VIRGINIA DE SANTANA, CPF 889.619.314-15, mat. 68.858-2, da Escola Municipal  Mércia de Albuquerque Ferreira, RPA-04, Código de Lotação 14115624, no 1º Turno.    05- VERA LUCIA DA SILVA ALBUQUERQUE, CPF 352.106.724-68, mat. 57.170-7, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03,  de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115538, no 1º Turno.    06- VERA LUCIA VASCONCELOS DE OLIVEIRA, CPF 380.879.284-15, mat. 37.338-8, da Escola Municipal Professor Julio de Oliveira, RPA-06, Código de Lotação 14115852, no 2º Turno.    PORTARIA Nº  142  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E:  Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização, do Prof"],
    [5644,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",22,"essor I SANDRA CRISTINA GOMES DA SILVA, CPF 687.326.194-72, mat. 94.551-7, da Escola Municipal Mércia de Albuquerque Ferreira, RPA-04, Código de Lotação 14115624/Centro de Custo 140121780, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  143  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Oficio s/nº de 19.12.2012  da DIGP/GPCSP/ Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores I abaixo relacionados, com a carga horária mensal em regência itinerante turma de Educação Especial SRM, permanecendo com o pagamento de Gratificação de Ensino Especial, conforme o Art. 2º da Lei 16.726, de 27.12.2001, a contar de 01 de fevereiro de 2013:  1- GRACILENE CRISTINA PEREIRA DA SILVA, CPF 388.530.274-87, mat. 33.339-3, da Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima - APAE, RPA-03, para a  Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga, RPA-02, Código de Lotação 14115425/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º Turno.    2- LENILDA ARAUJO QUINTAO, CPF 583.425.834-49, mat. 38.334-7, da DGEFD/Gerência de 3º e 4º Ciclos de Aprendizagem, RPA-01, para a Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima -  Anexo-APAE, RPA-03, Código de Lotação 14115559, Centro de Custo 140121780, com  125  (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais permanecendo com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais na referida Escola, totalizando 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais.    3- THAYS STELA CAMPOS DA LUZ, CPF 037.741.884-67, mat. 41.578-7, da Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06, para a Escola Municipal Jordão Baixo, RPA-06, Código de Lotação 14115830/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    4- THIANE MARIA DOS SANTOS MEDEIROS DE ARAUJO, CPF 020.492.854-00, mat. 62.740-0, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, para a Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima - Anexo-APAE, RPA-03, Código de Lotação 14115559/Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais.    PORTARIA Nº  144  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista os Ofícios s/nºs de 02.01.2013, 19 e 20.12.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:  1- ALZENIR MARIA DE CARVALHO, CPF 887.119.194-34, mat. 66.958-4, da  Escola Municipal Alto do Pascoal, RPA-02, para a Escola Municipal Divino Espírito Santo, RPA-04, Código de Lotação 14115613, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 1º Ano, 2º Turno.     2- MAGDA OLIMPIO DE CARVALHO LIMA, CPF 896.262.144-49, mat. 41.541-9, da Creche Municipal  Vovô Artur, RPA-01, para a Creche Municipal João Eugênio- Anexo Lar sem Fronteiras, RPA-04, Código de Lotação 1411366, Centro de Custo 140121790, no  Grupo II - 1º Turno.      3- MARGARIDA ALEXANDRE DAVINO DE MELO, CPF 354.257.334-53, mat. 56.339-1, da Escola Municipal Nossa Senhora do Pilar, RPA-01, para a Escola Municipal Chico Science, RPA-03, Código de Lotação 1411452, Centro de Custo 140121780, no Grupo V - 2º Turno.   PORTARIA Nº  145  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista os Ofícios s/nºs de  19.12.2012 e 07.01.2013,  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:  1- DAYSE HELLEN GUEDES FERNANDES, CPF 509.379.794-49, mat. 56.971-5, da  Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, RPA-02, para a Escola Municipal Poeta Solano Trindade, RPA-02, Código de Lotação 1411441, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo, 2º Ano, 2º Turno.     2- MARIA VERONICA DA SILVA, CPF 037.933.594-84, mat. 94.428-6, da Escola Municipal  Asa Branca, RPA-06, para a Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115315, Centro de Custo 140121780, no  Grupo V - 2º Turno.      PORTARIA Nº  146  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista a extinção de turma conforme os Ofícios nº  7297/11.12.2012, s/nº/27.11.2012  e 7301/12.12.2013 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:  1- MARIA DAS GRACAS MAURICIO OLIVEIRA DE LIMA, CPF 407.057.574-04, mat. 57.410-3, da Escola Municipal Poeta Joaquim Cardozo, RPA-03, para a Escola  Municipal Sede da Sabedoria, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115317, Centro de Custo 140121780,  no 1ºCiclo/3ºAno/1ºTurno.     2- MARIA MARIZETE GOMES DA SILVA, CPF 242.136.593-72, mat. 38.373-4, da Escola Municipal Marluce Santiago da Silva, RPA-03, para a Escola Municipal Santo Amaro, RPA-01, Código de Lotação 14115316, Centro de Custo 140121780, na EJA - 3º Turno.      3- SANDRA CRISTINA NUNES PEREIRA, CPF 487.128.504-97, mat. 62.742-0, da Escola Municipal Anita Paes Barreto, RPA-02, para a Escola Municipal São João Batista, RPA-02, Código de Lotação 14115441, Centro de Custo 140121780,  na EJA Módulo III - 3º Turno.     PORTARIA Nº  147  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista os Ofícios s/nº de 10.01.2013 e 7281/06.12.2012, da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:  1- IRZE KELINE DA SILVA, CPF 036.782.064-17, mat. 94.261-3, da Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, para a Escola Municipal Padre Antônio Henrique, RPA-01, Código de Lotação 14115313, Centro de Custo 140121780,  no Grupo IV - 1º Turno, a pedido.     2- VERONICA LUCIANO PINTO RAMOS, CPF 071.305.607-03, mat. 62.798-4, da Escola Municipal João XXIII, RPA-04, para a Escola Municipal General San Martin, RPA-05, Código de Lotação 14115716, Centro de Custo 140121780, na EJA Modulada - 3º Turno, em razão de retorno à regência de classe.      PORTARIA Nº  148  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista os Ofícios s/nºs de 24, 19.12.2012  e 07.01.2013 da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:  1- CAMILA MEDEIROS DE OLIVEIRA, CPF 043.056.564-00, mat. 94.093-6, da Escola Municipal Professor Mauro Mota, RPA-03, para a Escola  Municipal dos Torrões, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115615, Centro de Custo 140121780,  no 1º Ciclo/2º Ano"],
    [5645,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",23,"/1ºTurno.     2- JACIANA GOMES DE SOUZA, CPF 934.791.234-49, mat. 88.506-3, da Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, para a Escola Municipal do Barro, RPA-05, Código de Lotação 1411577 Centro de Custo 140121780, no  1º Ciclo - 1º Ano - 2º Turno.      3- LEILIANE VIEIRA SIMOES, CPF 035.905.984-84, mat. 94.333-2, da Escola Municipal Carlucio de Souza Castanha Junior, RPA-06, para a Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod Anexo, RPA-06, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411587, Centro de Custo 140121780, no  1º Ciclo - 3º Ano - 1º Turno.     4- LUCIANE MARIA ANTAS DOS SANTOS, CPF 819.786.004-10, mat. 88.502-5, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, para a Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05, Código de Lotação 14115722, Centro de Custo 140121780, no  1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno.     PORTARIA Nº  149  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista os Ofícios s/nº de 19.12.2012 da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula em Função Técnico-Pedagógica/Coordenador Pedagógico, a contar de 01 de fevereiro de 2013:  1- ETIENE FERNANDES DE MEDEIROS, CPF 361.459.554-49, mat. 32.471-8, da Escola Municipal Professor Potiguar Matos, RPA-05, para a Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 14115736, Centro de Custo 140121780.     2- RUTE DE ALMEIDA LINS FREITAS, CPF 387.310.704-00, mat. 41.702-4, da Escola Municipal do Barro, RPA-05, para a Escola Municipal Professor Josué de Castro, RPA-01, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115315, Centro de Custo 140121780.     PORTARIA Nº  150  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista o Oficio s/nºs de 20 e 28.12.2012  da DIGP/GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir, a pedido, os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil abaixo relacionados, a contar de 01 de fevereiro de 2013:  1- JANE BARBOSA DA SILVA OLIVEIRA, CPF 754.950.194-20, mat. 95.101-1, da Creche Municipal Sonho do Povo, RPA-06, para o CMEI Estrela da Manhã, RPA-06, de Difícil Acesso, criado pelo Decreto nº. 26.264 de 16 de dezembro de 2011, publicado no DOM nº. 145/2011, Centro de Custo 140121790.     2- MARLON ANDERSON DAMASCENO DE FRANÇA, CPF 013.714.164-51, mat. 72.246-4, do CMEI Jesus de Nazaré, RPA-06, para a Creche Municipal Irmã Dulce, RPA-03, criada pelo Decreto nº. 26.671 de 26 de setembro de 2012, publicado no DOM nº. 114/2012, Centro de Custo 140121790.    PORTARIA Nº  151  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 12/21.01.2013 da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, 08 e 07/14.01.2013 da Escola Municipal Cecília Meireles e 14/17.01.2013 da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque,  R E S O L V E :  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em substituição aos titulares afastados conforme os motivos indicados:   1- GEYSA HELENA ALBUQUERQUE BRANDAO, CPF 030.872.944-70, mat. 92.002-8, da Escola Municipal Draomiro Chaves Aguiar, RPA-03,  Código de Lotação 14115524, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 4º Ano - 1º turno, no período de 06 de fevereiro a 15 de março de 2013, em substituição a TARCIANA PEREIRA DA SILVA ALMEIDA, mat. 32.376-4, afastada para curso.    2- MARIA GORETTI DE SALES, CPF 033.086.674-52, mat. 94.411-9, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio, RPA-03, Código de Lotação 14115517, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Cecília Meireles, RPA-03, no 2º Ciclo - 4º Ano - 2º turno, no período de 06 de fevereiro a 15 de março de 2013, em substituição a VANESSA ANDRADE RODRIGUES, mat. 41.521-8, em gozo de licença maternidade.    3- PAULA VIRGINIA ALMEIDA PERNAMBUCO, CPF 407.104.834-49, mat. 88.807-7, da Escola Municipal Deputado Fernando Sampaio Anexo I, RPA-03, Código de Lotação 14115517, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Cecília Meireles, RPA-03, no 1º Ciclo - 1º Ano -  1º turno, no período de 06 a 28 de fevereiro de 2013, em substituição a MARIA VERA LUCIA DA SILVA, mat. 38.352-9, licenciada para tratamento de saúde.    4- RUBENICE DE SOUZA E SILVA, CPF 104.692.144-49, mat. 41.576-8, da Escola Municipal Santa Maria Goretti, RPA-03, Código de Lotação 14115552, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA-03, na EJA Módulo II -  3º turno, no período de 06 de fevereiro a 04 de abril de 2013, em substituição a JOSEFA OLIVEIRA DA SILVA, mat. 38.315-0, readaptado de função.    PORTARIA Nº  152  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 24 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista o Ofício nº 10/18.01.2013 da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares,   R E S O L V E:  Autorizar ao Professor I VANESSA DA SILVA LOPES, CPF 039.719.044-16, mat. 94.624-0, da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA-03, Código de Lotação 14115521, Centro de Custo 140121780, o exercício de 125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais no 1º Ciclo - 3º Ano  - 1° Turno, em substituição a KARINNA ROSAS PIRES, mat. 88.770-7, no período de 06 de fevereiro a 18 de março de 2013, em gozo de licença maternidade e no período de 20 de março a 18 de abril de 2013, em gozo de férias.    PORTARIA Nº  153  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 07/17.01.2013 da Escola Municipal Virgem Poderosa, 03/21.01.2013 da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, 04/17.01.2013 da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, 09/21.01.2013 da Escola Municipal Jardim Monte Verde e 06/17.01.2013 da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  01- CYNTHIA CHRISTINA LUCENA VAZ, CPF 232.843.664-15, mat. 38.691-5, da Escola Municipal Paulo VI, RPA-02, Código de Lotação 14115436/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Virgem Poderosa, RPA-03, no 2º Turno.    02- DENISE DE SOUZA SOARES, CPF 026.281.114-62, mat. 68.873-0, da Escola Municipal Poeta Paulo Bandeira da Cruz, RPA-06, Código de Lotação 14115846, Centro de Custo 140121780,  no 2º  Turno.    03- ROSALIA DA SILVA SANTOS, CPF 709.028.444-15, mat. 44.724-6, da Escola Municipal Padre José Mathias Delgado, RPA-05, Código de Lotação 14115726, Centro de Custo 140121780, no 1º Turno.    04- SANDRA DE FARIAS CAVALCANTI, CPF 178.355.774-53, mat. 88.487-5, da Escola Municipal Três Carneiros, RPA-06, Código de Lotação 14115863, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, no 1º Turno.  05- TARCIANA MARIA ALMEIDA SOBRAL DOS SANTOS, CPF "],
    [5646,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",24,"865.887.704-30, mat. 40.472-6, da Escola Municipal Dom José Lamartine Soares, RPA-03, Código de Lotação 14115521, Centro de Custo 140121780, no 1º Turno.    PORTARIA Nº  154  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 13/21.01.2013 da Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, 01/17.01.2013 da Creche Municipal São João, 05/22.01.2013 da Creche Municipal Santa Luzia, 03/08.01.2013 do CMEI Dr. Albérico Dornelas Câmara, 22/22.01.2013 da Escola Municipal Professor Florestan Fernandes e 09/21.01.2013 da Escola Municipal Jardim Monte Verde,   R E S O L V E :  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  01- ALZIRA MARIA BARBOSA FISCHER, CPF 710.597.684-53, mat. 33.066-7, da Escola Municipal Educador Paulo Freire, RPA-06, Código de Lotação 14115817/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Cícero Franklin Cordeiro, RPA-06, no 1º Turno.    02- BRUNA MARQUES DE SOUZA, CPF 053.583.954-58, mat. 88.670-0, da Escola Municipal de Casa Amarela, RPA-03, Código de Lotação 14115516, Centro de Custo 140121780, na Creche Municipal São João, RPA-03, no 2º  Turno.    03- DENILDA DE OLIVEIRA MARQUES, CPF 128.752.364-15, mat. 66.978-5, da Creche Municipal Nossa Senhora Auxiliadora, RPA-04, Código de Lotação 1411368, Centro de Custo 140121790, na Creche Municipal Santa Luzia, RPA-04, no 2º Turno.    04- KELMA MARIA MULATINHO DE SOUZA LEAO, CPF 855.636.414-49, mat. 62.636-6, do CMEI Dr. Albérico Dornelas Câmara, RPA-01, criado pelo Decreto nº 26.312 de 25 de janeiro de 2012, publicado no DOM nº 11/2012, Centro de Custo 140121790, no 2º Turno.    05- RAQUEL EDUARDA DA SILVA, CPF 390.983.464-72, mat. 65.062-8, da Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619, Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal Professor Florestan Fernandes, RPA-06, no 3º Turno.    06- SEVERINA PAULA DA SILVA SANTOS, CPF 511.895.854-72, mat. 88.634-7, da Escola Municipal Jardim Monte Verde, RPA-06, Código de Lotação 14115826, Centro de Custo 140121780, no 2º Turno.    PORTARIA Nº  155  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 05/18.01.2013 da Escola Municipal Antonio Heráclio do Rego, 03/13.01.2013 da Escola Municipal Engenho do Meio, 85/27.12.2012 da Escola Municipal Boa Esperança, 05 e  06/15.01.2013 da  Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros e 17/21.01.2013 da Escola Municipal Professor Manoel Torres,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  01- ADRIANA DEMÉTRIO DIAS DA SILVA, CPF 557.044.764-49, mat. 91.920-0, da Escola Municipal Mario Melo, RPA-02, Código de Lotação 14115427, na Escola Municipal Antonio Heráclio do Rego, RPA 02, no 2º Turno.    02- CLAUDIA MARIA DA SILVA MOURA, CPF 478.654.074-91, mat. 61.737-0, da Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619, no 2º e 3º Turnos.    03- DANIELA CARLA PIRES PEREIRA, CPF 856.552.284-91, mat. 41.669-2, da Escola Municipal Santa Maria , RPA-03, Código de Lotação 14115551, , na Escola Municipal Boa Esperança, RPA-03, de Difícil Acesso, no 2º Turno.    04- LILIANE CAVALCANTE DE VASCONCELOS, CPF 339.976.244-53, mat. 56.839-3, da Escola Municipal Dom Helder Câmara, RPA-03, Código de Lotação 14115520, na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, no 3º Turno.    05- MARILDA RIBEIRO SOBRAL LIMA, CPF 021.902.014-03, mat. 65.091-0, da Escola Municipal Novo Pina, RPA-06, Código de Lotação 14115839, na Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA 06, de Difícil Acesso, no 1º Turno.    06- RAFAELA CYBELLE PESSOA CIPRIANO, CPF 049.691.234-89, mat. 67.060-3, da Escola Municipal Octávio de Meira Lins, RPA-03, Código de Lotação 14115538, na Escola Municipal Professora Almerinda Umbelino de Barros, RPA-03, no 1º Turno.    PORTARIA Nº  156  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs 15/17.01.2013 da Escola Municipal Professor Adauto Pontes, 13 e 12/18.01.2013 da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, 26/21.01.2013 da Escola Municipal da Guabiraba, 08/16.01.2013 da  Escola Municipal João Pessoa Guerra e 03/17.01.2013 da Escola Municipal Engenho do Meio,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, Centro de Custo 140121780, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  01- ANA PAULA DE BARROS MELO, CPF 669.767.584-53, mat. 38.443-4, da Escola Municipal Professor Adauto Pontes, RPA-06, Código de Lotação 14115847, no 1º Turno.    02- JOSÉ BERNARDINO DA SILVA FILHO, CPF 427.681.444-87, mat. 92.109-6, da Escola Municipal Professor Moacyr de Albuquerque, RPA-03, Código de Lotação 14115547, no 3º Turno.    03- MARCIA VALERIA RIBEIRO DE CASTRO, CPF 709.608.284-00, mat. 61.628-2, da Escola Municipal da Guabiraba - Anexo II, RPA-03, Código de Lotação 14115514, na Escola Municipal da Guabiraba, RPA-03, no 2º Turno.    04- MARIA JOSE DOS SANTOS SANTANA, CPF 448.828.314-49, mat. 38.314-6, da Escola Municipal João Pessoa Guerra, RPA-05, Código de Lotação 14115720, no 2º Turno.    05- RITA JANETE VASCONCELOS DE OLIVEIRA MACHADO, CPF 545.726.814-49, mat. 68.950-2, da Escola Municipal Prof. Moacyr de Albuquerque, RPA-03, Código de Lotação 14115547, no 1º Turno.    06- VÂNIA MARIA DAS CHAGAS, CPF 035.307.864-62, mat. 88.780-2, da Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619, no 1º Turno.    PORTARIA Nº  157  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,   tendo em vista a extinção de turma conforme os Ofícios nº  7297/11.12.2012, s/nºs de 21 e 22.11.2012, 92/21.11.2012 e 7259/21.11.2012  da DIGP/ GPCSP/Gerência de Serviços de Controle de Pessoal,  R E S O L V E:  Transferir os Professores  I abaixo relacionados com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula, a contar de 01 de fevereiro de 2013:  1- LEOPOLDINA CORREIA DE ARAUJO, CPF 223.462.444-49, mat. 55.705-5, da Escola Municipal Senador José Ermírio de Moraes, RPA-04, para a Escola  Municipal Professor João Francisco de Souza, RPA-04,  Código de Lotação 14115610, Centro de Custo 140121780,  no 1ºCiclo/2ºAno/2ºTurno.     2- MARIA TEREZA DE SOUZA LEMOS, CPF 426.976.114-87, mat. 55.722-2, da Escola Municipal João XXIII, RPA-04, para a Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619, Centro de Custo 140121780, no 2º Ciclo - 5º Ano - 1º Turno.      3- RENATA TAVARES DA SILVA"],
    [5647,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",25,", CPF 041.325.494-10, mat. 89.509-4, da Escola Municipal Célia Arraes, RPA-04, para a Escola Municipal do Dom, RPA-04, Código de Lotação 14115614, Centro de Custo 140121780, no Grupo V - 1º Turno.      4- SHEYLA MARIA ARRUDA CHAVES, CPF 632.782.194-49, mat. 68.836-2, da Escola Municipal João XXIII, RPA-04, para a Escola Municipal Engenho do Meio, RPA-04, Código de Lotação 14115619, Centro de Custo 140121780, no 1º Ciclo - 2º Ano - 2º Turno.  .     PORTARIA Nº  158  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E:  I- Conceder aos Professores  I lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:   01- EDIVANIA MARTINS DA SILVA, CPF 631.254.984-49, mat. 94.162-1, da Escola Municipal Chico Mendes, RPA-05, Código de Lotação 1411575/Centro de Custo 140121780.    02- MICHELLE SUZANA DA SILVA SANTOS, CPF 045.009.674-27, mat. 94.452-5, da Escola Municipal Severina Bernadete Teixeira, RPA-06, Código de Lotação 14115862/Centro de Custo 140121780.   II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.      PORTARIA Nº  159  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.                 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando disposição do Artigo nº 35 da Lei nº 16.520, de 20.10.99 e a Portaria nº 349, de 29.02.2008-SEEL -  tendo em vista o Parecer de 21.12.2012, da Diretoria Geral de Ensino e Formação Docente -  as cotas da SEEL e DIGP de 26.12.2012  no Processo nº 07.75341.6.12 de 10.12.2012,  R E S O L V E :  Prorrogar,  no período de 01 de fevereiro a 31 de março de 2013, o afastamento do Professor I GILVANY MARIA DE MELO, CPF 247.067.604-53, mat. 57.331-2, lotado na Escola Municipal Rozemar de Macedo Lima,  RPA-03, Código de Lotação 1411451, Centro de Custo 140121780, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, para concluir o Curso de Mestrado em Psicologia da Educação, promovido pelo Instituto Superior de Línguas e Administração Leiria - UNISLA, em convênio com a SOESE-FAESC no Campus II, Recife - PE, concedido pela Portaria nº 2431 de 25 de outubro de 2012, publicada no DOM nº 126/2012.    PORTARIA Nº  160  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.                 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  05/22.01.2013 da Creche Municipal Sítio Grande, 11/18.01.2013 da Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa e 03/22.01.2013 da Creche Municipal do Ibura,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  01- AMANDA DE FRANÇA VICENTE, CPF 007.778.534-77, mat. 91.883-0, da Creche Municipal Sítio Grande, RPA-06, Código de Lotação 14113810/Centro de Custo 140121790, no 2º Turno.    02- JULIANA DA CONCEIÇÃO PADILHA DE FIGUEIREDO, CPF 040.772.444-39, mat. 68.888-9, da Escola Municipal Margarida Siqueira Pessoa, RPA-03, Código de Lotação 14115531, Centro de Custo 140121780,  no 1º  Turno.    03- MARIA LUISA DA SILVA, CPF 857.518.634-53, mat. 68.810-4, da Escola Municipal Cristiano Cordeiro, RPA-06, Código de Lotação 14115810, Centro de Custo 140121780, na Creche Municipal do Ibura, RPA-06, no 2º Turno.  PORTARIA Nº  161  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.                 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  24/22.01.2013 da Escola Municipal Dr. Antonio Correia e 07/21.01.2013 da Escola Municipal Nova Descoberta,   R E S O L V E :  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  01- LUCIDALVA BARBOSA DA SILVA, CPF 590.639.204-15, mat. 44.836-7, da Escola Municipal Dr. Antonio Correia, RPA-05, de Difícil Acesso, Código de Lotação 14115714/Centro de Custo 140121780.    02- MIRIAM SEVERINA DA SILVA MUNIZ DA ROCHA, CPF 507.804.334-91, mat. 73.935-6, da Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, Código de Lotação 14115537, Centro de Custo 140121780.    03- SHYRLEY TENORIO GALVAO, CPF 409.288.704-30, mat. 62.668-1, da Escola Municipal Nova Descoberta, RPA-03, Código de Lotação 14115537, Centro de Custo 140121780.    PORTARIA Nº  162  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.                 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os Artigos 21 a 27 da Lei nº 16.520/20.10.99, tendo em vista os Ofícios nºs  11/23.01.2013 da Escola Municipal da Mangabeira e 08/23.01.2013 da Escola Municipal de Beberibe,   R E S O L V E:  Autorizar aos Professores I abaixo relacionados o exercício de   125 (cento e vinte e cinco) horas-aula mensais em Função Técnico-Pedagógica - Coordenador Pedagógico, no período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2013:  01- ANA CLAUDIA DE ALMEIDA VENTURA, CPF 613.900.974-04, mat. 67.018-2, da Escola Municipal Boa Esperança, RPA-03,  Código de Lotação 1411559/Centro de Custo 140121780, na Escola Municipal da Mangabeira, RPA-03.    02- VERONICE GONCALVES FERREIRA, CPF 620.487.914-68, mat. 57.061-0, da Escola Municipal Monsenhor Viana, RPA-02, Código de Lotação 14115428, Centro de Custo 140121780,  na Escola Municipal de Beberibe, RPA-02.    PORTARIA Nº  163  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.                 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,  considerando a Lei nº 17.556, de 10 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Recife nº 78, datado de 11.07.2009, que instituiu o Programa  Professor@.com,   R E S O L V E:  I- Conceder aos Professores  lotados nas Unidades Educacionais abaixo relacionadas, o abono indenizatório destinado à aquisição de notebook:   01- ANDREA MARIA DA SILVA VIEIRA, CPF 882.178.094-53, Prof. II, mat. 91.110-3, da Escola Municipal Arraial Novo do Bom Jesus, RPA-04, Código de Lotação 1411561/Centro de Custo 140121780.    02- WILKA ROBERTA GOMES DA SILVA, CPF 037.949.574-07, Prof. I, mat. 94.642-2, da Escola Municipal Waldemar Valente, RPA-05, Código de Lotação 14115736/Centro de Custo 140121780.   II- Proceder o desconto dos serviços de conexão à internet, modalidade banda larga, mediante autorização dos Professores supramencionados, conforme o § 2º, Art. 1, da Portaria nº 76, de 29 de janeiro de 2010, publicada no DOM nº 12/2010.    PORTARIA Nº  164  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.                 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 30.10.2012 da GPM/Gerência  de Perícias Médicas e as cotas de 06.12.2012 da GAS/GSAF e de 17.12.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.41805.0.12 de 29.06.2012, considerando o Art. 8º, II d"],
    [5648,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",26,"a Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 06 de agosto de 2012 a 06 de fevereiro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I CREMILDA LOPES DE OLIVEIRA, CPF 097.594.174-72, mat. 56.387-0, lotado na Creche Municipal Deus É Amor, RPA-04, Código de Lotação 1411364, Centro de Custo 140121790, com a carga horária mensal de 270 (duzentas e setenta) horas-aula no 1º e 2º turnos,  autorizada pela Portaria nº 1842 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM n° 90 2012.    PORTARIA Nº  165  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.                 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 22.11.2012 da GPM/Gerência  de Perícias Médicas e as cotas de 27.11..2012 da GAS/GSAF e de 03.12.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.53933.8.12 de 23.08.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 24 de outubro de 2012 a 24 de abril de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I IZÉLIA BRITO DE PAULA FRANCO, CPF 799.717.924-00, mat. 41.272-0, lotado na Escola Municipal Manoel Rolim, RPA-05, Código de Lotação 14115722, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º  turno no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores,  autorizada pela Portaria nº 1810 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM n° 90 2012.    PORTARIA Nº  166  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.                 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 13.11.2012 da GPM/Gerência  de Perícias Médicas e as cotas de 27.11.2012 da GAS/GSAF e de 03.12.2012 da DIGP, constantes no Processo nº 07.50571.8.12 de 27.07.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 31 de julho de 2012 a 31 de janeiro de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I MANALI CLEMENTINA DOS SANTOS, CPF 028.940.294-89, mat. 69.083-2, lotado na Escola Municipal 27 de Novembro, RPA-06, Código de Lotação 1411581, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º turno na função de Assistente de Direção,  autorizada pela Portaria nº 1831 de 27 de julho de 2012, publicada no DOM n° 90/2012.    PORTARIA Nº  167  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.                 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista os Pareceres de 27.11.2012 da GPM/Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 10.12.2012 da GAS/GSAF e  17.12.2012 da DIGP, constantes nos Processos nºs 07.55240.0.12 e 07.55243.9.12 de 03.09.2012, considerando o Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99, c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Decreto nº 22813/23.05.2007.  R E S O L V E:  Prorrogar por 06 (seis) meses, no período de 13 de setembro de 2012 a 13 de março de 2013, a Readaptação Temporária em Função Técnico-Pedagógica do Professor I PAULA VANESA SANTANA TAVARES HENTGES, CPF 530.657.274-04, mat. 61.566-9, lotado na Escola Municipal Professor Manoel Torres, RPA-06, Código de Lotação 14115853, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 2º turno no Programa Manuel Bandeira de Formação de Leitores e mat. 73.939-4, lotado na Escola Municipal Beato Eugênio Mazenod, RPA-06, Código de Lotação 1411587, Centro de Custo 140121780, com a carga horária mensal de 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula no 1º turno do referido Programa, autorizada pela Portaria nº 1571 de 20 de julho de 2012, publicada no DOM n° 73 2012.    PORTARIA Nº  168  DE  29  DE  JANEIRO  DE 2013.                 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Parecer de 20.11.2012 da Gerência  de Perícias Médicas, as cotas de 04.12.2012 da GAS/GSAF, de 17.12.2012 da DIGP e o Ofício nº. 7251/20.11.2012 da GSCP, constantes no Processo nº 07.64730.6.12 de 18.10.2012 -  considerando disposição do Art. 8º, II da Lei nº 16.520/20.10.99 c/c o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei nº 16.726, de 27.12.2001 e o Art. nº 3º do Decreto nº 22.813 de 23.05.2007,  R E S O L V E:   I- Readaptar, temporariamente, em Função Técnico- Pedagógica o Professor I RAQUEL SOARES DOS SANTOS, CPF 796.393.724-04, matricula 61.788-1, lotado na Escola Municipal do Jordão, RPA-06, Código de Lotação 14115814, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais por 06 (seis) meses, no período de 20 de novembro de 2012  a 20 de maio de 2013.  II - Transferir o Professor supramencionado, da Escola Municipal do Jordão, RPA-06, para a Escola Municipal Deputado Edson Cantarelli, RPA-06, Código de Lotação 14115812, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais no 2º turno, com efeito retroativo a 20 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº   169   DE   29  DE JANEIRO  DE 2013  O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Delegar poderes, ao servidor ANTÔNIO JOSÉ NUNES DE VASCONCELOS, matrícula nº 97.001-0, CPF nº 18441769400, residente à Rua Jean Mermoz, nº 47 - Apto. 201 - Boa Viagem. CEP:51.130-30, nos moldes e limites do Decreto n.º 22.500, de 13/12/2006, publicado no DOM n.º 138/06, para ordenar despesas, assinar empenhos, autorizar pagamentos e movimentar as contas bancárias desta Secretaria,  a contar de 02 de janeiro de 2013.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário    R E T I F I C A Ç Ã O    PORTARIA Nº 2876 de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOM nº 150/2012, no que se refere à transferência  do   Professor I  ROSEMARY DE SOUZA SILVA, CPF 166.602.854-15, mat. 56.871-9,   ONDE SE LÊ: para a Escola Municipal Vila Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14115629, Centro de Custo 140121780, com 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante.   LEIA-SE: para a Escola Municipal Vila Santa Luzia, RPA-04, Código de Lotação 14115629, Centro de Custo 140121780, com 50 (cinquenta) horas-aula mensais e Escola Municipal Creusa de Freias Cavalcanti, RPA-04, de Difícil Acesso, Código de Lotação 1411566, Centro de Custo 140121780, com 95 (noventa e cinco) horas-aula mensais, totalizando 145 (cento e quarenta e cinco) horas-aula mensais em regência itinerante.    Rrecife, 29 de janeiro de 2013.  VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário          PORTARIA Nº  001/2013 - GAB/SISUR/ RECIFE, 28 DE JANEIRO DE 2013.  O Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos, no uso das atribuições,  R e s o l v e:  1 - Designar, RODRIGO DE ANDRADE LIMA MOLINA, Secretário Executivo de Supervisão das Ações de Campo, da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, matrícula nº 96.986-6, CPF 058564404-71, R"],
    [5649,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",27,"G 7183870 SDS-PE, solteiro, residente à Rua Virgílio de Oliveira nº 371 - Poço da Panela, Recife-PE, CEP 52061-280, para enquanto estiver no exercício do cargo, autorizar despesas, empenhos, pagamentos, homologar processos de licitação, movimentar contas liberadas e transferências fixas pela Programação Financeira.    PORTARIA Nº  002/2013 - GAB/SISUR/RECIFE, 28 DE JANEIRO DE 2013.  O Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos, no uso das atribuições,  R e s o l v e:    1 - Designar, RAFAEL SUASSUNA DA FONTE, matrícula nº 96.968-4, CPF 097610194-70 Chefe de Divisão Administrativa e Pessoas, símbolo CAA-2,  para enquanto estiver no exercício do cargo, autorizar despesas, empenhos, pagamentos, homologar processos de licitação, movimentar contas liberadas e transferências fixas pela Programação Financeira e receber suprimento individual da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos    Recife,  28 de janeiro de 2013.    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos"],
    [5650,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2.013  RECIFE-JABOATÃO-CAMARAGIBE-SÃO LOURENÇO    O Senhor Prefeito do Recife, GERALDO JÚLIO DE MELO FILHO, conjuntamente com os Senhores Prefeitos de Jaboatão dos Guararapes, RICARDO VALOIS, em exercício, de Camaragibe, JORGE ALEXANDRE e de São Lourenço da Mata, ETTORE LABANCA, com assistência dos Senhores Secretários de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA, de Serviços Urbanos de Jaboatão dos Guararapes, EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR, de Trânsito e Transporte de Camaragibe, LENILDO LEÔNIDAS DA SILVA e de Governo e Segurança Comunitária de São Lourenço da Mata, MACIEL ROGÉRIO DA SILVA, no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios de Recife, de Jaboatão dos Guararapes e de São Lourenço da Mata, na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições, considerando as limitações impostas pelas Legislações Municipais regulamentadoras do serviço de transporte dos respectivos Municípios quanto à circulação de táxis de outros Municípios -  considerando que as limitações impostas não fazem restrição ao desembarque de passageiros vindos de outros Municípios, mas sim, ao embarque de passageiros por táxis de outros Municípios -  considerando o aumento da demanda que torna escassa a oferta de serviço de transporte por táxis no período de carnaval -  e, considerando por fim, que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação e desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o estado ou para o cidadão,  R E S O L V E M:  Durante os festejos de carnaval, inclusive o sábado de Zé Pereira, assim se entendendo o período compreendido das 18h00min do dia 08, sexta-feira às 12h00min, do dia 13 de fevereiro de 2.013, fica liberada a livre circulação e operação dos táxis dos Municípios de Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata no Município do Recife e dos táxis do Município de Recife nos Municípios de São Lourenço da Mata, Camaragibe e Jaboatão dos Guararapes, compreendendo-se por circulação liberada, a própria circulação, a parada e o estacionamento, inclusive nos pontos de taxi, o embarque e desembarque de passageiros com destino a qualquer localidade, sem que isto implique em descumprimento de norma legal, desde que respeitadas as normas reguladoras de trânsito, especialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997.    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos nos períodos acima descritos.    Recife-Jaboatão dos Guararapes-Camaragibe-São Lourenço da Mata,    23 de janeiro de 2.013    Geraldo Júlio de Melo Filho  Prefeito do Recife    Ricardo Valois  Prefeito de Jaboatão dos Guararapes, em exercício    Jorge Alexandre  Prefeito de Camaragibe    Ettore Labanca  Prefeito de São Lourenço da Mata    João Batista Meira Braga  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife    Evandro José Moreira de Avelar  Secretário de Serviços Urbanos de Jaboatão dos Guararapes    Lenildo Leônidas da Silva  Secretário de Trânsito e Transporte de Camaragibe    Maciel Rogério da Silva  Secretário de Governo e Segurança Comunitária de São Lourenço da Mata"],
    [5651,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Extrato",1,"EXTRATOS    DEZEMBRO/2012    EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB    EXTRATO DE ADITIVO  ADITIVO Nº  PROCESSO Nº  CONT. ORIGINAL  CONTRATADA  OBJETO    ADITIVO Nº  PROCESSO Nº  CONT. ORIGINAL  CONTRATADA  OBJETO      ADITIVO Nº  PROCESSO Nº  CONT. ORIGINAL  CONTRATADA  OBJETO    ADITIVO N  PROCESSO Nº  CONT. ORIGINAL  CONTRATADA  OBJETO    ADITIVO Nº180/2012  06.01381.4.11  2º Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviço nº 6.011/2011 ,firmado 22 de novembro de 2011.  LISERVE- VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.  Aditamento para registrar supressão de serviços.    219/2012  06.02397.3.10  5º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-050/2010, firmado em 16 de Março de 2011.  C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  Aditamento para prorrogação do prazo contratual por mais 120 dias consecutivos, tendo como termo inicial 19 de setembro de 2012.    235/2012  06.03100.4.10  5º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-055/2011 , firmado em 25 de março de 2011.  CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA.  Aditamento para prorrogação do prazo contratual  por mais 120 dias consecutivos, tendo como termo inicial 10 de setembro de 2012.      232/2012  06.03218.7.06  7º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-026/2007, mfiamdo em 13 de Setembro de 2007.  LOQUIPE- LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA LTDA.  Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais  120 dias consecutivos, contados a partir de 12 de setembro de 2012.  255/2012    PROCESO Nº 06.01211.3.07  CONT. ORIGINAL 7º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº 6-029/2007, firmado em 27 Setembro de 2007.  CONTRATADA ENGEMAIA & CIA LTDA.  OBJETO  Prorrogação do prazo contratual, por mais 30 dias, contados a partir de 04 de outubro de 2012.  ADITIVO Nº261/2012  PROCESSO Nº 06.01556.7.12  CONT. ORIGINAL 1º Termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço  nº 4.014/2012, firmado em 24 de julho de 2012..  CONTRATADA EPD INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL.  OBJETO    Aditamento para o registro das alterações quantitativas (serviços excedentes), acréscimo financeiro e supressão de itens de serviço.  ADITIVO Nº 268/2012  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL 5 Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-040/2010, firmado em 16 de março de 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO  Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 120 dias consecutivos, tendo como termo inicial 29 de Outubro de 2012 e registro de serviços suprimidos, aumento qualitativo ( serviços extras) e acréscimo financeiro).    ADITIVO Nº270/2012  PROCESSO Nº 06.02339.3.10  CONT.ORIGINAL 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-024/2010 , firmado em 26 de novembro de 2010.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA  LTDA.  OBJETO  Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 120 dias, contados a partir de 29 de Outubro de 2012 e registro de serviços suprimidos, aumento qualitativo (serviços extras) ,excedentes e acréscimo financeiro.    ADITIVO Nº 277/2012  PROCESSO Nº 06.02215.0.11  CONT. ORIGINAL 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-012/2011, firmado em 03 de novembro de 2011..  CONTRATADA GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 365 dias consecutivos, contados a partir de 09 de novembro 2012.    ADITIVO Nº  PROCESSO Nº  CONT.ORIGINAL  CONTRATADA  OBJETO  279/2012  06.02412.2.07  6º Termo Aditivo a Carta Contrato Serviço nº 1-125/2007, firmada em 23 e novembro de 2007.  VENTURE NEGÓCIOS LTDA.  Aditamento para prorrogação de prazo contratual , por mais 120 dias consecutivos contados a partir de 20 de Novembro de 2012.    ADITIVO Nº 280/2012  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL 6º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Nº 6-046/2010, firmado em 16 de março de 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO  Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 90 dias consecutivos tendo como termo inicial 18 de Novembro de 2012.    ADITIVO Nº281/2012  PROCESSO Nº 06.01381.4.11  CONT. ORIGINAL 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-011/2011, firmado em 22 de novembro de 2011.  CONTRATADA LISERVE - VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.  OBJETO  Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 365 dias consecutivos, a partir de 22 de Novembro de 2012 e registro de serviços suprimidos, reajuste do montante A e B.    ADITIVO Nº286/2012  PROCESSO Nº 06.02413.9.07  CONT. ORIGINAL 2º Termo aditivo a Carta Contrato Serviços nº 1-047/2010, firmado em 10 de setembro de 2010.   CONTRATADA: ELLUS-ENGENHARIA, LIMPEZA URBANA E SINALIZAÇÃO TDA.  OBJETO  Aditamento para prorrogação do prazo de vigência da Carta Contrato de Prestação de Serviço em epígrafe por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 01 de outubro de 2012.    ADITIVO Nº 246/2012  PROCESSO Nº 06.03007.4.10  CONT. ORIGINAL 6º Termo Aditivo a Carta Contrato Serviço  nº 1-126/2007, firmado em 23 de Novembro de 2007.  CONTRATADA VENTURE NEGÓCIOS LTDA.  OBJETO Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 120 dias, contados a partir de 22 de Novembro de 2012.      ADITIVO Nº   292/2012  PROCESSO Nº 06.02397.3.10  CONT. ORIGINAL 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-054/2010, firmado em 12 de Abril de 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO  Aditamento para registro de alteração do local de instalação da Academia , serviços extras (aumento qualitativo), serviços excedentes (alteração quantitativa)  e serviços suprimidos.    ADITIVO Nº 294/2012  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL 5º Termo aditivo ao  Contrato de Prestação de Serviços nº 6.048/2010 , firmado em 16 de março de 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA+  OBJETO  Aditamento para registro das alterações qualitativas(serviços extras), quantitativas(serviços excedentes), acréscimo financeiro e supressão de itens.    ADITIVO Nº 300/2012  PROCESSO Nº 06.02655.0.11  CONT. ORIGINA 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-021/2011, firmado em 19 de dezembro de 2011.  CONTRATADA GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO  Aditamento para registrar as alterações qualitativas(serviços extras) e supressão de itens de serviços.     ADITIVO Nº 301/2012  PROCESSO Nº 06.02655.0.11  CONT. ORIGINAL 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-020/2011, firmado em 19 de Dezembro 2011.  CONTRATADA GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA..  OBJETO    ADITIVO Nº  PROCESSO Nº  CONT.ORIGINAL  CONTRATADA  OBJETO   Aditamento para registrar as alterações qualitativas (serviços extras), quantitativas (serviços excedentes e supressão de itens se serviços.    302/2012  06.02621.9.11  1º Termo Aditivo a Carta Contrato Serviço  nº 6.014/2011, firmado em  01 de Dezembro de 2011.  REVISE - Cálculos Judiciais e Extra Judiciais , Assessoria e Consultoria LTDA.  Aditamento para prorrogação do prazo contratual, por mais 365 dias consecutivos,contados a partir de 30 de novembro de 2012.    ADITIVO Nº 308/2012  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL 6º Termo Aditivo ao contrato de Prestação Serviços nº 6.038/2010, fir"],
    [5652,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Extrato",2,"mado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO  Aditamento para prorrogação de prazo por mais 120 dias consecutivos, contados a partir de 9 de Janeiro de 2013 e registro das alterações qualitativas(serviços extras), quantitativas (serviços excedentes), acréscimo financeiro e supressão e itens de serviço.    ADITIVO Nº 313/2012  PROCESSO Nº 06.03468.0.08  CONT. ORIGINAL 4º Termo Aditivo a Carta Contrato Serviço nº 1-068/2008, firmado em 15 de Dezembro de 2008.  CONTRATADA FREDERICO DA COSTA PINTO CORRÊA - ADVOGADOS S/C  OBJETO  Aditamento para prorrogação de prazo contratual por mais 365 dias consecutivos, contados a partir de 15 de Dezembro de 2012..    ADITIVO Nº 315/2012  PROCESSO Nº 06.02398.0.10  CONT. ORIGINAL 8º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 6-041/2010, firmado em 16 de Março de 2011.  CONTRATADA C.C. ESTRADA CONSTRUTORA LTDA.  OBJETO  Aditamento para prorrogação do prazo contratual por mais 120 dias consecutivos, tendo como termo inicial 08 de Janeiro de 2013.    ADITIVO Nº  PROCESSO Nº  CONT. ORIGINAL  CONTRATADA  OBJETO 317/2012  06.03222.4.06  8º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº 6.025/2007, firmado  em 13 de Setembro de 2007.  VENTURE NEGÓCIOS LTDA.  Alteração do índice de reajuste indicado na cláusula6.2 do Edital de Concorrência nº 005/2006 que faz parte integrante do Contrato acima referido.    CONTRATO DE FORNECIMENTO  CONTRATO Nº  PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO  VALOR GLOBAL  PRAZO    4-030/2012  06.02054.5.12  CERES M. GALVÃO - ME  Aquisição de produtos hortifrutigranjeiros, destinados a animais do Parque 13 de Maio.  R$ 53.439,00  365 dias consecutivos    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS    CONTRATO Nº  PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO  VALOR GLOBAL  PRAZO  6.013/2012  06.02994.0.11  GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA.  Serviços de Construção da casa de bomba na jusante norte do canal do Derby/Tacaruna.  R$ 698.020,94  90 dias consecutivos    CONTRATO Nº  PROCESSO Nº  CONTRATADA  OBJETO    VALOR GLOBAL  PRAZO  6-024/2012  06.02533.0.12  R.P.L - ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  Contratação de pessoa jurídica especializada  em terceirização de serviços contínuos de limpeza e conservação com fornecimento de mão de obra profissional de auxiliar de serviços gerais/diaristas.  R$ 220.056,00  365 dias consecutivos."],
    [5653,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 005 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:Conceder pensão por morte, a contar de 28 de novembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) AUGUSTO CARLOS SOARES, viúvo(a), CPF Nº 152.475.032-87, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) MARIA JOSÉ MATOZO SOARES, que ocupou o cargo de PROFESSOR I,CLASSE-C, GM-1, matrícula 88.397-4, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 38, II, \\'a\\' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 50/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.07755.1.13.    PORTARIA Nº 006 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:Conceder pensão por morte, a contar de 28 de novembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) AUGUSTO CARLOS SOARES, viúvo(a), CPF Nº 152.475.032-87, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) MARIA JOSÉ MATOZO SOARES, que ocupou o cargo de PROFESSOR I,CLASSE-C, GM-6, matrícula 40.486-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 38, II, \\'a\\' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 51/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.07759.7.13.    PORTARIA Nº 007 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:Conceder pensão por morte, a contar de 22 de novembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) ANGELA CRISTINA MIRANDA AMORIM SILVA, viúvo(a), CPF Nº 771.821.114-20, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) &#8200 - que ocupou o cargo de ENGENHEIRO, EN-9, matrícula 11.634-9, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I c/c art. 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 21/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.74423.9.12.    PORTARIA Nº 008 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001, RESOLVE:Conceder pensão por morte, a contar de 02 de dezembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr(a). CILDELANE GOMES DE ARAÚJO, convivente em união estável, CPF Nº 692.992.184-04, PEDRO HENRIQUE GOMES DE ARAÚJO, filho menor, CPF Nº 118.216.024-71, GUSTAVO HENRIQUE GOMES DE ARAÚJO, filho menor, CPF Nº 119.866.644-73, beneficiários do(a) ex-segurado(a) Sr(a). IRISMAR CARVALHO DE ARAÚJO, que ocupou o cargo de ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO, NM-8, matrícula 12.917-8, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III, § 2º, art. 13, inciso IV e art. 38, II, \\'a\\' da Lei Municipal nº 17.142/2005 c/c art. 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Parecer nº 59/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.10733.5.13.    PORTARIA Nº 009 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:Conceder pensão por morte, a contar de 05 de dezembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) DEOLINA AZEVEDO DE BORBA DELGADO,viúvo(a), CPF Nº 006.153.074-34, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) RENATO BORBA DELGADO, que ocupou o cargo deCIRURGIÃO DENTISTA, CDT-D20-15, matrícula 2.219-4, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 38, II, \\'a\\' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 11/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.04827.1.13.    PORTARIA Nº 010 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:Conceder pensão por morte, a contar de 14 de novembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) FRANCISCA RODRIGUES DE SOUZA,viúvo(a), CPF Nº 119.652.854-30, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) JOSÉ MATIAS DE SOUZA, que ocupou o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, NF-9, matrícula 8.169-9, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 38, II, \\'a\\' c/c art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.883/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.75060.7.12.      PORTARIA Nº 011 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:Conceder pensão por morte, a contar de 27 de setembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) ÍRIS ANDRADE CARDOSO, filha menor, CPF Nº 119.156.984-56, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) IVANIA DOMINGOS DE ANDRADE, que ocupou o cargo de TECNICO EM ASSISTENCIA SOCIAL 1-NS-1, matrícula 86.105-9, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, artigos 11, inciso I, art. 13, IV, art. 38, II, \\'a\\' c/c art. 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 54/2013, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 07.74604.3.12.      PORTARIA Nº 012 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001, RESOLVE:Conceder pensão por morte, a contar de 04 de novembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr(a). MARIA TEREZA CORREIA DA SILVA,convivente em união estável, CPF Nº 439.856.104-87, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr(a). EDUARDO VITAL FERREIRA, que ocupou o cargo de FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS, NF-9, matrícula 9.341-1, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III, § 2º, art. 38, inciso II, \\'a\\' da Lei Municipal nº 17.142/2005 c/c art. 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Parecer nº 55/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.74359.9.12.    PORTARIA Nº 013 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRET"],
    [5654,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",2,"OR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:Conceder pensão por morte, a contar de 14 de outubro de 2012, data do óbito, a(o) Sr.(a) MIRIAM PEDRO DA SILVA ALBUQUERQUE,viúvo(a), CPF Nº 224.889.014-15 e RENILSON DA SILVA ALBUQUERQUE, filho menor, CPF Nº 108.702.984-88, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a) Sr.(a) EDMILSON BEZERRA ALBUQUERQUE, que ocupou o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, NF-9, matrícula18.455-2, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,artigos 11, inciso I, art. 13, IV c/c art. 66 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.914/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº 15.81585.5.12.  PORTARIA Nº 014 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001, RESOLVE:Conceder pensão por morte, a contar de 25 de dezembro de 2004, data do óbito, a(o) Sr(a). RITA MARIA DE SOUZA, convivente em união estável, CPF Nº 084.483.374-68, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr(a). NICOLINO JOSÉ DOS SANTOS, que ocupou o cargo de FISCAL DE URBANISMO, NF-9, matrícula 6.398-9, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III, § 2º, art. 38, inciso II, \\'a\\' da Lei Municipal nº 17.142/2005 c/c art. 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Pareceres nºs 1.913/2012 e 1.367/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº07.64725.2.12.    PORTARIA Nº 015 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001, RESOLVE:Conceder pensão por morte, a contar de 09 de setembro de 1999, data do óbito, a Sra. TEREZA DUQUE BARBOSA, viúva, CPF Nº 409.201.354-04 e LUCICLEIDE DUQUE BARBOSA, filha inválida, CPF Nº 024.190.534-60, a partir da data de habilitação, em 29 de agosto de 2012, do ex-segurado do Sr. LUIZ FRANCISCO BARBOSA, que ocupou o cargo de FISCAL DE SERVIÇOS URBANO, NA-9, matrícula4.988-7, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, art. 5º da Lei Federal nº 9.717 de 27 de novembro de 1998,com fundamento no artigo 7º, inciso I, art. 16, § 1º da Lei Estadual nº 7.551/77 e suas modificações posteriores, art. 3º da Lei Municipal nº 16.480/99 e art. 69 da Lei Municipal 17.142/2005, conforme teor do Parecer n.º 685/99 e Cota nº 471/99, da Procuradoria Extrajudicial,Parecer nº 10/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido nos Processos n.ºs. 07.55574.0.99 e 07.54686.4.12.    PORTARIA Nº 016 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei nº 16.729/2001, RESOLVE:Conceder pensão por morte, a contar de 29 de novembro de 2012, data do óbito, a(o) Sr(a). VALDELICE BRAZ DA SILVA, convivente em união estável, CPF Nº 101.524.664-87, beneficiário(a) do(a) ex-segurado(a) Sr(a). ARLINDO RODRIGUES DE LIMA, que ocupou o cargo deAGENTE ADMINISTRATIVO, INA-SEC-1, matrícula 3.416-0, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso III, § 2º, art. 38, inciso II, \\'a\\' da Lei Municipal nº 17.142/2005 c/c art. 66 e 72 da Lei em referência, conforme teor do Parecer nº 58/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº07.07780.6.13.    PORTARIA Nº 017 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:Tornar Nula a Portaria nº 628 datada de 31 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial de Município nº 101 de 11 de setembro de 2010, de aposentadoria da servidora MARIA GORETE DA SILVA BRITO, matrícula nº 14.692-4, processo nº 07.54469.7.10 tendo em vista o disposto no Parecer nº1898/2012 de Revisão de Proventos contido no processo 07.66466.4.12.    PORTARIA Nº 018 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a ALCÉLIA VALENÇA RAMOS DE OLIVEIRA, Professor I, Classe \\'B\\', GM-15, Matrícula nº 55.741-9, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.693/2012 e Encaminhamento Final nº 56/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.36432.4.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 019 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a ALDA DO ESPIRITO SANTO SILVA JANUÁRIO, Professor I, Classe \\'C\\', GM-15, Matrícula nº 55.827-1, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.881/2012 e Encaminhamento Final nº 1.341/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.64939.2.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 020 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a DENISE CRUZ CAMBOIM, Médico, M20-1, Matrícula nº 24.095-8, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.683/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.62948.4.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 021 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a ANADY CARVALHO DA SILVA, Professor I, Classe \\'C\\', GM-15, Matrícula nº 54.193-0, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma "],
    [5655,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",3,"Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.903/2012 e Encaminhamento Final nº 1.366/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.73770.7.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 022 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a ANAÍDE CARNEIRO DOS SANTOS, Agente Administrativo, NF-9, Matrícula nº 12.973-2, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.690/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.53722.7.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 023 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a ANTONIO LIBERATO DA SILVA, Vigia, NM-9, Matrícula nº 15.295-0, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.449/2012 e Encaminhamento Final nº 1.194/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº07.61918.4.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 024 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a CARLOS ROBERTO AGUIAR, Agente de Administração Geral, NF-9, Matrícula nº 14.817-6, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.863/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.63816.4.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 025 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a CARLOTA MARIA ARCOVERDE NOVAES, Assistente Técnico Administrativo, NM-8, Matrícula nº 22.576-9, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.871/2012 e Encaminhamento Final nº 1.340/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.54189.0.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 026 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ELIANE ARAÚJO NASCIMENTO, Professor II, Classe \\'C\\', GM-15, Matrícula nº 55.180-8, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.468/2012 e Encaminhamento Final nº 1.104/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.76748.4.11 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 027 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE a EDIVAM GONÇALVES DA SILVA, Vigia, NM-9, Matrícula nº 14.191-8, à disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03 conformeParecer nº 1.845/2012 e Encaminhamento Final nº 4/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.60230.9.12 com proventos mensais integrais , retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº 028 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ELIANE MARQUES DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, AEF-1-1, Matrícula nº 18.594-6, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.691/2012da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.30603.1.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 029 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE:Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a ELIZABETH ALBINO DE OLIVEIRA SOUZA, Agente Comunitário de Saúde, T2A-2, Matrícula nº 75.695-4, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela E. C. nº 41/2003 c/c Art. 39, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 1.867/2012 e Encaminhamento Final nº 1.330/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.51955.4.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 030 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a EVA MÉRCIA PARENTE PAIVA, Médico, M20-1 Matrícula nº 20.204-8, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 7/2013 eEncaminhamento Final nº 20/2013 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.63371.2.12com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 031 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a FATIMA MARIA NEVES DA SILVA, Agente Administrativo, NF-9, Matrícula nº 19.451-1, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o"],
    [5656,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",4," artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.661/2012 e Encaminhamento Final nº 1.236/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.63453.9.12 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 032 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a HAMILTON SETI DE MENEZES, Engenheiro, EN-9, Matrícula nº 19.950-9, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.857/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.11252.2.12 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 033 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a KEDMA RODRIGUES VIANA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 53.937-9, lotada na Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme oParecer nº 1.862/2012 e Encaminhamento Final nº 1.329/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.67071.3.12 com proventos mensais integrais.    PORTARIA Nº 034 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a LADJANE MARIA DE SANTANA SOARES, Técnico de Desenvolvimento Social, NU-9, Matrícula nº 18.603-9, à disposição da Câmara Municipal do Recife, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.875/2012 e Encaminhamento Final nº 1.338/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.63558.5.12 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 035 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a LÉA MARIA MARCELINO DE QUEIROZ, Professor I, Classe \\'C\\', GM-15, Matrícula nº 53.777-8, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.839/2012 e Encaminhamento Final nº 1.310/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.61608.5.12 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 036 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MANOEL ANTÔNIO DA SILVA, Trabalhador, NF-9, Matrícula nº 21.535-5, à disposição do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, nostermos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme oParecer nº 1.874/2012 e Encaminhamento Final nº 1.342/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.60219.5.12 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 037 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE a MARIA DA CONCEIÇÃO CARNEIRO MONTEIRO E SILVA, Técnico de Nível Superior, NU-8, Matrícula nº 257-7, lotada na Fundação de Cultura da Cidade do Recife, nos termos do artigo 40, § 1º, III, alínea \\'b\\' da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, com base no Parecer nº 1.866/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido noProcesso nº 07.01751.8.11, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com a média das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 10.887/2004.      PORTARIA Nº 038 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:onceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GODOY INACIO DE OLIVEIRA, Agente de Administração Geral, NF-6, Matrícula nº 21.044-4, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.681/2012 e Encaminhamento Final nº 1.233/2012da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.07670.8.12 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 039 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à MARIA GORETE DA SILVA BRITO, Assistente Técnico Administrativo, NM-9, matrícula nº 14.692-4, lotado na Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional 47/05, conforme Parecer nº031/2010 e Parecer nº 1898/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido nos Processos nº 07.54469.7.10 e 07.66466.4.12, com proventos mensais integrais, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2010.      PORTARIA Nº 040 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001, RESOLVE:Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a MARIA JOSÉ VALERIANO RAMOS, Agente Comunitário de Saúde, T1A-2, Matrícula nº 76.346-0, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela E. C. nº 41/2003 c/c Art. 39, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 1.888/2012 e Encaminhamento Final nº 1.358/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município,contido no Processo n.º 07.61199.8.12 com proventos mensais integrais.        PORTARIA Nº 041 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferid"],
    [5657,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",5,"as pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARIA NAZARÉ DA SILVA, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 53.713-7, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme oParecer nº 525/2012 e Encaminhamento Final nº 1.266/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.12273.3.12 com proventos mensais integrais.        PORTARIA Nº 042 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a MARICELIA DOS SANTOS DUTRA, Auxiliar de Enfermagem, T6A-3, Matrícula nº 19.301-8, lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.584/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.30411.5.12 com proventos mensais integrais.       PORTARIA Nº 043 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a RICARDO SANTOS MARINHO, Professor II, Classe \\'B\\', GM-15, Matrícula nº 53.274-2, lotado na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.545/2012 e Encaminhamento Final nº 1.187/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.35132.7.12 com proventos mensais integrais.       PORTARIA Nº 044 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE a RIVANE GALVÃO ROSAS DE MENEZES, Assistente de Administração, NF-9, Matrícula nº 54.323-4 , lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nostermos do artigo 40, § 1º, III, alínea \\'b\\' da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, com base no Parecer nº 1.432/2012 e Encaminhamento Final nº 1.081/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.55126.2.12, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com a média das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 10.887/2004.      PORTARIA Nº 045 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ROSA MARIA SILVA PRADO, Agente Administrativo, NF-9, Matrícula nº 20.166-3, lotada na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.876/2012 e Encaminhamento Final nº 1.343/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.68171.1.12 com proventos mensais integrais.      PORTARIA Nº 046 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a ROSEANE ARAÚJO FERREIRA DE FRANÇA, Professor I, Classe \\'C\\', GM-15, Matrícula nº 54.694-6, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41/03 c/c artigo 7° da mesma Emenda e artigo 2° da Emenda Constitucional 47/05, conforme o Parecer nº 1.858/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.61603.3.12 com proventos mensais integrais.  PORTARIA Nº 047 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a RUTE GERVASIO PEREIRA, Agente de Serviços Gerais, NF-8, Matrícula nº 55.272-8, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.692/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.61060.0.12 com proventos mensais integrais.       PORTARIA Nº 048 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE:Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a SEVERINO RAMOS DO NASCIMENTO, Trabalhador, NF-9, Matrícula nº 13.727-8, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.680/2012 e Encaminhamento Final nº 1.231/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.59050.0.12com proventos mensais integrais.  PORTARIA Nº 049 DE 31 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, RESOLVE: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE a VALDEMIR PEREIRA GOMES, Agente de Serviços Gerais, NF-9, Matrícula nº 19.373-5, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, III, alínea \\'b\\' da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, com base no Parecer nº 1.695/2012 e Encaminhamento Final nº 1.239/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº07. 46035.8.12, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição, de acordo com a média das remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 10.887/2004.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios      PORTARIA Nº 050 DE 28 DE JANEIRO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições, RESOLVE: Deixar de conceder a Gratificação de Atividade Previdenciária - GAP 1, a servidora, MARIA ALICE DOS SANTOS, CPF 128.244.704-10, matrícula nº 100.174-4, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº 051 DE 28 DE JANEIRO DE"],
    [5658,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",6," 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições, RESOLVE: Deixar de conceder a Gratificação de Atividade Previdenciária - GAP 1, ao servidor, FERNANDO LUIZ ALBERTIM, CPF 193.547.204-63, matrícula nº 100.209-0, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº 052 DE 28 DE JANEIRO DE 2013.  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições, RESOLVE: Deixar de conceder a Gratificação de Atividade Previdenciária - GAP 1, a servidora, MARLENE CARNEIRO DE FRANÇA, CPF 062.411.584.49, matrícula nº 100.211-2, a contar de 01 de fevereiro de 2013.      PORTARIA Nº 053 DE 28 DE JANEIRO DE 2013  O Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições, RESOLVE: Deixar de conceder a Gratificação de Assistência a Saúde do Servidor - GASS I, ao servidor, MARCO AURELIO GONÇALVES SANTOS, CPF 493.621.194-04, matrícula 100.227-9, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente"],
    [5659,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 034/2012- CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de sacos plásticos para exames, 05 (cinco) lotes, para atender as necessidades do Laboratório Municipal da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 14 de fevereiro de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 29 de janeiro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2012- CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de kit\\'s e reagentes laboratoriais, 02 (dois) lotes, para cobertura de diagnóstico da sífilis do Programa Municipal de DST e AIDS da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: MULT DIAGNÓSTICA LTDA-ME, no lote 01, com o valor total de R$ 7.036,80 e CP-SAÚDE - CORDEIRO & MAGALHÃES COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, no lote 02, com o valor total de R$ 11.700,00. Recife, 29 de janeiro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2013 - Objeto: Contratação de empresa para cessão, montagem, manutenção e desmontagem de estrutura para camarins e tablados a serem utilizados nos polinhos durante o Carnaval 2013. LICITAÇÃO FRACASSADA. Recife, 30 de janeiro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO FINAL PARCIAL DO JULGAMENTO    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2012-CPLSA - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos - 81 (oitenta e um) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA. nos lotes 05 e 49, com os valores totais de R$ 29.799,00 e R$ 30.974,40 respectivamente - CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA., nos lotes 06, 07, 11, 15, 16, 17,  56, 59, 60 e 64, com os valores totais de R$ 5.856,00, R$ 2.380,00, R$ 55.848,00, R$ 580.320,00, R$ 144.800,00, R$ 62.350,00, R$ 2.600,00, R$ 61.446,00, R$ 19.240,20 e R$ 2.748,00 respectivamente -  DIMACI PR MATERIAL CIRURGICO LTDA., nos lotes 50 e 55, com os valores totais de R$ 74.899,75 e R$ 1.080,00, respectivamente -  DROGAFONTE LTDA., nos lotes 10,  14, 20, 32, 42, 46, 54 e 71, com os valores totais de R$ 1.900,00, R$ 2.220,00, R$ 399,60, R$ 3.640,00, R$ 21.699,00, R$ 41.496,30, R$ 9.799,20 e R$ 777,90 respectivamente -   DEPOSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA., nos lotes 19, 21, 27, 35, 43 e 67, com os valores totais de R$ 4.599,60, R$ 19.999,50, R$ 178.987,90, R$ 66.991,40, R$ 287.983,00 e R$ 2.160,00 respectivamente - CRISFARMA COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA no lote, 63, com o valor total de R$ 162.180,00 -  COMERCIAL MOSTAERT LTDA., no lote de 23, com o valor total de R$ 61.290,00 -  PRATI DONADUZZI & CIA LTDA nos lotes 25, 26, 28, 37, 47,48, 51 e 73, com os valores de R$ 147.363,15, R$ 81.496,80, R$ 286.869,80, R$ 73.665,60, R$ 134.500,50, R$ 38.485,00, R$ 66.579,60 e R$ 40.267,50 respectivamente -  TRIADE FARMACEUTICA LTDA ME., no lote 29,   com o valor total de R$ 156.498,40 -  EXOMED REPRESENTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA., nos lotes 31 e 41, com os valores totais de R$ 964.575,00 e R$ 376.500,00 respectivamente -  EMS S/A, no lote  66, com o valor total de  R$ 601.450,00 respectivamente -  COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA., no lote 38, com o valor total de R$ 233.422,00 -  HOSPFAR - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSP. LTDA., nos lotes 53 e 68, com os valores totais de R$ 523.340,00 e R$ 30.000,00 respectivamente -   UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A, no lote 62, com o valor total de R$ 13.108,00 -  Lotes desertos: 01, 02, 04, 09, 12, 22, 72, 74 e 81. Lote cancelado: 34. Lotes fracassados: 18, 44, 52, 57, 58, 68, 70, 75, 79 e 80. Recife, 30 de janeiro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira."],
    [5660,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decreto",1,"DECRETO LEGISLATIVO Nº 608/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO  DE CIDADÃO DO RECIFE AO SENHOR RICARDO JOSÉ MOREIRA CAVALCANTI.    Art.1º - Concede o Título de Cidadão do Recife ao fisioterapeuta Ricardo José Moreira Cavalcanti.    Art.2º - Este Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de dezembro de 2012 JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2012 Autoria da Comissão Executiva  REPUBLICADO POR INCORREÇÃO    PORTARIA Nº 23/2013  O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o artigo 15 e o inciso III do art. 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  RESOLVE:   Art. 1º Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei N. 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor  de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais), em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001-Desenvolvimento de Atividades Legislativas   3.1.90.93-FT0125 -Indenizações e Restituições 20.000,00   ---------------  TOTAL               20.000,00      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da  dotação orçamentária discriminada a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101- Câmara Municipal do Recife   0101.01.031.4.101.2.001-Desenvolvimentos de Atividades Legislativas  3.3.90.39-FT0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00   TOTAL ....................  .20.000,00      Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 30 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [5661,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 24/2013   O PRIMEIRO SECRETÁRIO da Câmara Municipal do Recife, no uso de suas atribuições e em atendimento ao que determinam o artigo 15 e o inciso III do art. 14 da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  R E S O L V E :       Art. 1º  Promover a alteração no Detalhamento da Despesa por Elemento - DDE, autorizada pelo artigo 15 da Lei N. 17.850, de 23 de dezembro de 2012, no valor  de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE conforme discriminação a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE   0101 - Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.102.2.002-Apoio Administrativo as Ações da Câmara Municipal do Recife   3.3.90.39-FT0125 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00  ---------------  TOTAL               500.000,00      Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da  dotação orçamentária discriminadas a seguir:  RECURSOS DO TESOURO - EM R$   0100 - CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  0101- Câmara Municipal do Recife  0101.01.031.4.101.2.001-Desenvolvimentos de Atividades Legislativas  3.3.90.39-FT0125 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00   0101.01.331.4.103.2.154-Encargos com Benefícios aos Servidores da Câmara Municipal do Recife  3.3.90.49-FT0125 - Auxílio Transporte 200.000,00  TOTAL .................................. 500.000,00        Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 30 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      PORTARIA Nº 012/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar no Gabinete do Vereador Felipe Francismar, o servidor Henrique Florentino Leite, matrícula nº 177.933-8, do TJ-PE, a partir de 01 de janeiro de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 30 de janeiro de 2013. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 013/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar no Departamento de Administração, da Câmara Municipal do Recife, a servidora Sheila Christine Costa Maciel, matrícula nº 101.644-0, a partir de 01 de janeiro de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 30 de janeiro de 2013. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 014/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Secretaria de Coordenação Geral, da Câmara Municipal do Recife, os servidores Alexey Barbosa Bruscky, matrícula nº 101.597-4, Débora Gurgel Marques, matrícula nº 101.630-0, Daniel Vieira de Melo, matrícula nº 101.632-6, Fabio Raul de Albuquerque Lira, matrícula nº 101.601-6, Gilda Cavalcante de Queiroz Neta, matrícula nº 101.602-4, a partir de 01 de janeiro de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 30 de janeiro de 2013. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 015/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Divisão de Contabilidade, da Câmara Municipal do Recife, as servidoras Berenice de Souza Florêncio, matrícula nº 101.607-5 e Maria Olindina da Silva, matrícula nº 101.684-9, a partir de 01 de janeiro de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 30 de janeiro de 2013. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 016/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar no Departamento de Finanças da Câmara Municipal do Recife, os servidores Eduardo Katsumi Bezerra de Mello Takahashi, matrícula nº 101.594-0, Thiago Razuco Moura Reis, matrícula nº 101.691-1 e Maria Cláudia Ribeiro Pimentel dos Santos, matrícula nº 101.713-6, a partir de 01 de janeiro de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 30 de janeiro de 2013. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 017/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Divisão de Pessoal da Câmara Municipal do Recife, os servidores José Wilson Drummond Ramos, matrícula nº 101.647-4, Janaina Galvão Vieira da Cunha, matrícula nº 101.693-8, Jeú Delmondes de Carvalho, matrícula nº 101.606-7, Tânia Marinho de Carvalho, matrícula nº 101.628-8, Gabriel Góes do Amaral, matrícula nº 101.642-3, Edileuza Maria de Paula Silva, matrícula nº 101.649-0, Suzana Batista de Morais, matrícula nº 101.683-0, Valéria Leal de Souza, matrícula nº 101.706-3, Silvanis Nunes da Silva, matrícula nº 101.709-8, Alaíde Galvão Ferreira Lima, matrícula nº 101.668-7, da CMR-PE, a partir de 01 de janeiro de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 30 de janeiro de 2013. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração    PORTARIA Nº 018/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar no Departamento Financeiro da Câmara Municipal do Recife, os servidores Severino Roberto Clemente Lins, matrícula nº 101.608-3 e Severino Bezerra de Lima, matrícula nº 101.633-4, a partir de 01 de janeiro de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 30 de janeiro de 2013. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 019/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal do Recife, a servidora Eugênia Maria Honório Torres, matrícula nº 101.705-5, a partir de 01 de janeiro de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 30 de janeiro de 2013. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 020/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Unidade de Material e Patrimônio da Câmara Municipal do Recife, o servidor Paulo José Bezerra Lins, matrícula nº 101.834-5, a partir de 01 de janeiro de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 30 de janeiro de 2013. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.      PORTARIA Nº 021/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lota r na Unidade de Material e Patrimônio da Câmara Municipal do Recife, o servidor Ricardo Williams Paixão Ferraz, matrícula nº 101.605-9, a partir de 01 de janeiro de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 30 de janeiro de 2013. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 022/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Presidência da Câmara Municipal do Recife, os servidores Thiago Cysneiros Neves, matrícula nº. 101.639-3 e Fernando José Fagundes de Brito, matrícula"],
    [5662,2013,15,"2013-01-31T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",2," nº. 101.055-2, a partir de 01 de janeiro de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 30 de janeiro de 2013. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração."],
    [5663,2013,14,"2013-01-30T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Quadros da Lei Complementar nº 101",1,"<a href='http://www2.recife.pe.gov.br/wp-content/uploads/relatorios-resumidos-da-execucao-orcamentaria-6o-bimestre-2012.pdf' target='_blank'>Clique aqui para acessar o conteúdo dos relatórios em PDF</a>."],
    [5664,2013,13,"2013-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA N° 007 DE 28 DE JANEIRO DE 2013  O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas,  R E S O L V E :   I - Tornar sem efeito a portaria nº 004 de 21 de janeiro de 2013, publicada no D.O.M. nº 012 de 26 de janeiro de 2013 -   II - Revogar a portaria nº 051/2009 publicada em 09 de setembro de 2009 no Diário Oficial do Município nº 104 de 12.09.2009, no que se refere à servidora NARA AYRES CARNEIRO LEÃO, matrícula nº. 37.254-4, CPF: 472.910.014-04.    PORTARIA Nº 008 DE 28 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,    R E S O L V E:   I - Delegar poderes ao servidor FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE, portador de CPF nº 344.853.414-53, matrícula nº 37.256-3, Auditor do Tesouro do Municipal, para enquanto estiver em exercício do cargo de Secretário Executivo do Tesouro, autorizar em­penhos e pagamento das despesas que ocorram por conta das dotações orçamentárias de responsabilidade da Secretaria de Finanças, os pagamentos das despesas extra-orçamentárias e emitir Ordens de Saque e Ordens de Provisões e de Anulação de Crédito em nome desta Secretaria.      Recife, 28 de janeiro de 2013.  ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças"],
    [5665,2013,13,"2013-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº 02 DE 28 DE JANEIRO DE 2013.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a SÉFORA PALOMA DE ARAÚJO ROCHA, CPF nº 327.804.354-53, matrícula nº 57.376-7, enquanto estiver no exercício da função a função gratificada de Dirigente da Escola Profissionalizante Dom Bosco, RPA 03.      PORTARIA Nº 03 DE 28 DE JANEIRO DE 2013.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a SIMONE RODRIGUES LAUREANO, CPF 170.788.688-11, matrícula nº 41.306-7, enquanto estiver no exercício da função de Dirigente da Escola Profissionalizante Itinerante de Informática - RPA 03, em substituição a MARIA ROSÁRIA CARLOS DE OLIVEIRA, CPF nº 246.930.904-25, matrícula nº 56.900-2  PORTARIA Nº 04 DE 28 DE JANEIRO DE 2013.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a ANA MARCIA NOGUEIRA, CPF nº 416.803.754-15, matrícula nº 54.224-2, enquanto estiver no exercício da função a função gratificada de Dirigente do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Alcides Restelli Tedesco - RPA 04.      PORTARIA Nº 05 DE 28 DE JANEIRO DE 2013.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a ANA LUCIA HILARIO DOS SANTOS,matrícula nº 57.247-9 CPF nº 334.384.804-25 enquanto estiver no exercício da função de Gestora da Creche Municipal Zacarias do Rego Maciel - RPA 02, em substituição a EUNAIDE MONTEIRO DE ALMEIDA, CPF nº 495.894.404-44, matrícula nº 38.978-5.      PORTARIA Nº 06 DE 28 DE JANEIRO DE 2013.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a SANDRA MARIA DE OLIVEIRA E SILVA, 62.513-5 CPF nº 477.420.544-34 enquanto esti­ver no exercício da função de Vice-Dirigente da Escola Professora Hélia Maria Pereira - RPA 02, em substituição a ALCÉLIA VALENCA RAMOS DE OLIVEIRA, 55.741-9 CPF nº 399.957.714-20      PORTARIA Nº 07 DE 28 DE JANEIRO DE 2013.  A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Instrução de Serviço n.º 01, de 04/09/03, publicada no DOM n.º 425,  R E S O L V E:  Conceder Suprimento Individual identificado nos elementos de despesa 33.90.30.61 - Material de Consumo, 33.90.36.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a MARIA JULIA CARNEIRO DE HOLANDA, CPF nº 52094731472, matrícula nº 67.083-8, enquanto estiver no exercício da função de Dirigente da Escola Profissional Vila dos Milagres - RPA 06, em substituição a GLAUCIA MARQUES DA SILVA, CPF nº 02747518442, matrícula nº 41.279-2,    Valmar Corrêa de Andrade   Secretário"],
    [5666,2013,13,"2013-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 613 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a TEREZINHA DE JESUS FELIX VIANA LAVRA, Agente Administrativo I, NF-9, Matrícula nº 48-5, lotada na Fundação de Cultura Cidade do Recife, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n° 47/05 c/c o artigo 7° da Emenda Constitucional 41/03, conforme o Parecer nº 1.567/2012 e Encaminhamento Final nº 1.194/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.07530.1.12 com proventos mensais integrais.      ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios - (Republicada por incorreção)      PORTARIA Nº 614 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal n.º 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a THETIS MARIA ARCOVERDE GUSMÃO LIMA, Professor I, Classe \\'B\\', GM-8, Matrícula nº 37.679-3, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela E. C. nº 41/2003 c/c a E.C. nº 70/2012 e Art. 39, § 5º da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme Parecer nº 225/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo n.º 07.22175.8.10 com proventos mensais proporcionais     ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios  (Republicada por incorreção)"],
    [5667,2013,13,"2013-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE  AVISO DE ADIAMENTO  Pregão Eletrônico Nº 001/2013 - Licitação nº 465632 BB - Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na montagem, armazenamento e distribuição de kits para fardamento, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos o adiamento da sessão anteriormente designada para o dia 06 de fevereiro de 2013 às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, em caráter 'SINE DIE', em virtude de impugnações ao Ato Convocatório. Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 28 de janeiro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo - Pregoeira.   COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS      AVISO DE LICITAÇÃO  CONVITE nº 01/2013 - Objeto: Contratação de empresa especializada em cessão, montagem e desmontagem de estrutura para a prestação de serviços de internet banda larga - WIFI para áreas da Central do Carnaval no Marco Zero e para os Camarotes da Prefeitura do Recife no Galo da Madrugada e na Central do Carnaval. Comunicamos a sessão pública marcada para o dia 05 (cinco) de fevereiro de 2013 às 10:00 horas, sala de licitação, no 2º andar no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado no Cais do Apolo, 925. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 28 de janeiro de 2013. Cláudia Maria dos Santos Melo. Presidente.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA O CARNAVAL 2013  RESULTADOS FINAIS  PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2013 - Objeto: Registro de preços, com validade de 12 (doze) meses, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. Empresa habilitada e declarada vencedora: LUZI PASSAGENS TURISMO LOCAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME com percentual de 3%. Recife, 28 de janeiro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.      PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2013- FCCR- Objeto: Contratação de empresa para cessão, com instalação inclusa de 01 (um) SISTEMA LUMINOTÉCNICO composto por lâmpadas de leds coloridas, eletronicamente controlado, com capacidade de exibir animações e mensagens na fachada externa do edifício sede da Prefeitura do Recife, localizada na Avenida Cais do Apolo, 925, bairro do Recife, visando atender às necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife, durante o CARNAVAL 2013.  Empresa habi­litada e declarada vencedora: GUSMÃO PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA com o valor global de R$ 210.000,00. Recife, 28 de janeiro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo,Pregoeira.      COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA O CARNAVAL 2013  AVISO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013- CEL - Objeto: Contratação de empresa para cessão, montagem, instalação, manutenção, operação e desmontagem de EQUIPAMENTOS DE SOM E ILUMINAÇÃO CÊNICA, visando atender às necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife, durante o CARNAVAL 2013 .Comunicamos a continuação da sessão do pregão acima referenciado, para o dia 30 de janeiro de 2013 às 9:00 horas, no mesmo local da sessão anterior. Outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo telefone 3355-8577.  Recife, 28 de janeiro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.      COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA O CARNAVAL 2013  AVISO  DE RESULTADO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL nº 019/2013 - Objeto: Contratação de empresa para cessão, montagem, manutenção e desmontagem de estrutura para TENDA ELETRÔNICA a ser utilizada no CARNAVAL 2013. Empresa habilitada e declarada vencedora: Luminário Produções Ltda ME com o valor global de R$ 52.500,00.  Recife, 28 de janeiro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.      SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE      RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS  TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 039 - OBJETO: Execução dos serviços de confecção e instalação da sinalização turística do Recife, nos bairros de: São José, Santo Antônio, Boa Vista, do Recife, Graças, Casa Forte, Jaqueira, Casa Amarela, Boa Viagem, Imbiribeira, Pina e arredores dos referidos bairros, RPA's: 01, 03 e 06, nesta cidade. VENCEDORA: ESSE Engenharia Sinalização e Serviços Especiais Ltda. DESCLASSIFICADAS: SIRGA - Engenharia e Controle de Qualidade Ltda. e SN Sinalizadora Nacional e Serviços Ltda. Recife, 28 de janeiro de 2013. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [5668,2013,13,"2013-01-29T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Decreto",1,"DECRETO  LEGISLATIVO  Nº 608/2012  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga o seguinte Decreto Legislativo:  CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO SENHOR RICARDO JOSÉ MOREIRA CAVALCANTI.  Art.1º - Concede o Título de Cidadão do Recife ao fisioterapeuta Ricardo José Moreira Cavalcanti.      Art.2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de dezembro de 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. AUGUSTO CARRERAS1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2° Secretário.  Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2012 Autoria da Comissão Executiva      TERMO DE POSSE DE VEREADOR. Aos quatro (4) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze (2013), compareceu à presença desta Comissão Executiva o senhor JOSÉ ERIVALDO DA SILVA para, nos termos dos Artigos 16, 17 e 19 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tomar posse 'ad referendum' do Plenário. Para tanto, apresentou os seguintes documentos: 1) cópia do Diploma de Vereador para a 16ª (décima sexta) legislatura -  2) declaração de bens e 3) comprovante de votação das eleições rea­lizadas em sete (7) e vinte e oito (28) de outubro de dois mil e doze (2012). Perante o Senhor Presidente, Vereador VICENTE ANDRE GOMES, de pé, com todos os presentes, na forma do parágrafo quinto (5º) do artigo oitavo (8º) do Regimento Interno, leu o seguinte Termo de Compromisso: 'INVOCANDO A PROTEÇÃO DE DEUS, PROMETO MANTER, DEFENDER E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, OBSERVAR AS DEMAIS LEIS, PROMOVER O BEM COLETIVO, A IGUALDADE SOCIAL E EXERCER O MEU MANDATO SOB A INSPIRAÇÃO DAS TRADIÇÕES DEMOCRÁTICAS, HISTÓRICAS, LIBERTÁRIAS E HERÓICAS DO BRAVO POVO RECIFENSE'. Recife, quatro (4) de janeiro de dois mil e treze (2013). 'Dou posse nos termos do Regimento Interno'. Presidente Ver. VICENTE ANDRÉ GOMES. Vereador Empossado Ver. JOSÉ ERIVALDO DA SILVA.    CAMARA MUNICIPAL DO RECIFE    Publicação do Quadro da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, especificamente o disposto em seu Artigos 48 e 55,  conforme  demonstrativo: Relatórios de Gestão Fiscal, referente ao TERCEIRO QUADRIMESTRE DE 2012 do Poder Legislativo, de acordo com a Portaria STN 407 DE 2011.  RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL  DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL.  RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea 'a')   R$    Nota : Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também conseideradas executadas. Dessa forma, para  maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço , nos termos do art 63 da Lei 4.320/64 -  b) Despesas empenhadas mas não liquidadas , inscritas em  Restos a Pagar não processados , consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art 35 da Lei 4.320/64.     FONTE: SOFIN     DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA  21RGF - Anexo V (LRF, Art.55, inciso III, alínea 'a')     R$  FONTE: SOFIN    DEMONSTRATIVO DOS RESTOS  A PAGAR  22RGF - ANEXO VI (LRF, art. 55, inciso III, alínea 'b')      R$    FONTE: SOFIN      DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATORIO DE GESTÃO FISCAL  LRF, Art 48 - Anexo VII   R$        FONTE:SOFIN      Recife, 28 de janeiro de 2013.      Vicente Andre Gomes Presidente      Augusto José Carreras Cavalcanti de Albuquerque 1º Secretário"],
    [5669,2013,12,"2013-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº. 26.921 de 15 de janeiro de 2.013.  Estabelece normas para o recadastramento dos táxis e dos permissionários do Sistema Municipal de Transporte por Táxi do Recife, referente ao exercício de 2.013.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 17.537, de 16 de janeiro de 2.009 e na Lei Federal nº. 12.468, de 26 de agosto de 2.011,  D E C R E T A:    Art. 1º. Ficam convocados os permissionários autônomos, os permissionários, pessoa jurídica e os condutores auxiliares do Sistema Municipal de Táxi - SMTX/Recife a comparecerem ao recadastramento anual, referente ao exercício de 2012, a ser realizado na Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, de acordo com o calendário de recadastramento cons­tante no anexo único deste Decreto.    Parágrafo único. O recadastramento será executado na sede da CTTU, situado na Rua Frei Cassimiro nº. 91, Santo Amaro, Recife e no Posto de Atendimento ao Taxista, instalado no Sindicato dos Condutores Autônomos de Pernambuco, situado na Rua Júlio Verne nº. 60, Imbiribeira, Recife/PE, no período de 1º de fevereiro de 2.013 a 30 de novembro de 2.013, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min, ou em outro local indicado previamente pela CTTU.    Art. 2º No ato do recadastramento, os permissionários autônomos, os permissionários pessoa jurídica e os condutores auxiliares, deverão apresentar os documentos e cumprir as demais exigências constantes nos artigos 22, 23 e 24, respectivamente, da Lei Municipal nº 17.537, de 16 de janeiro de 2.009.    § 1º. As exigências contidas no caput, alusivas ao porte da caixa luminosa e taxímetro com impressora não se aplicam aos táxis especiais do aeroporto -     § 2º. Os permissionários autônomos deverão apresentar, também, comprovante de reco­lhimento da Contribuição Sindical anual, na forma prevista no Decreto-Lei nº. 2.284/86, em conformidade com os artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.    Art. 3º. Para o cadastramento de novos condutores auxiliares, deverão ser apresentados os documentos constantes no artigo 16, da Lei Municipal nº 17.537/2.009, inclusive, duas fotografias no tamanho 3 X 4.    Parágrafo único. Será negada a inscrição ao candidato contra o qual conste condenação por crime doloso ou por crime culposo, neste último caso se reincidente num período de 3(três) anos.    Art. 4º. Os permissionários que não recadastrarem seus táxis nas datas previstas no Calendário de recadastramento estarão sujeitos à multa de valor equivalente a 50 (cinqüenta) quilômetros tarifários.    Art. 5º. Os permissionários que não recadastraram seus táxis em exercícios anteriores estarão sujeitos à multa cumulativa de valor equivalente a 200 (duzentos) quilômetros ta­rifários, por exercício em atraso.    Parágrafo único. O recadastramento de que trata o caput somente será feito mediante reque­rimento à CTTU e prévio recolhimento da multa.      Art. 6º. Será cancelada a permissão para a exploração do Serviço Municipal de Táxi - SMTX, sempre que o permissionário não realizar o recadastramento anual durante 3 (três)anos consecutivos, salvo motivo de  força maior.    Art. 7º. Os permissionários dos táxis que, por motivo de caso fortuito ou força maior, não tiverem condições de efetuar o recadastramento podem ser isentos das multas, desde que comuniquem o fato à CTTU, em tempo hábil, considerando o calendário contido no Anexo Único deste Decreto.      Parágrafo único. Os permissionários que se recadastrarem fora do período de isenção, por motivos provocados pela CTTU, ficam desobrigados das multas.    Art. 8º. Os táxis recadastrados recebem o selo de credenciamento de exercício de 2.013, que será afixado no pára-brisa dianteiro.      Parágrafo único. O selo de credenciamento somente será fixado no veículo depois de atendidos todos dos dispositivos deste Decreto.    Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e gera efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2.013.    Recife, 15 de janeiro de 2.013.    GERALDO JÚLIO DE MELO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretária de Mobilidade e Controle Urbano  REPUBLICADO POR INCORREÇÃO    ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº. 26.921/2013    CALENDÁRIO DO RECADASTRAMENTO DE 2.013    PLACAS:  PERÍODO:  Terminação 1  1º/02/13 a 28/02/13 -   Terminação 2  1º/03/13 a 27/03/13 -   Terminação 3  1º/04/13 a 30/04/13 -   Terminação 4  02/05/13 a 31/05/13 -   Terminação 5  03/06/13 a 28/06/13 -   Terminação 6  1º/07/13 a 31/07/13 -   Terminação 7  1º/08/13 a 30/08/13 -   Terminação 8  02/09/13 a 30/09/13 -   Terminação 9  1º/10/13 a 31/10/13 -  e,  Terminação 0  1º/11/13 a 29/11/13."],
    [5670,2013,12,"2013-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  140   DE 25  DE JANEIRO DE 2013  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e em cumprimento ao disposto no art. 2º, inciso II, da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 296/2008 -   CONSIDERANDO que as atribuições relacionadas à gestão e fiscalização do trânsito, antes da extinta Secretaria de Serviços Públicos, foram absorvidas pela Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, criada pela Lei municipal nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Recife de 03 de janeiro de 2013, que revoga expressamente, dentre outras, a Lei municipal nº 17.108/2005 -     CONSIDERANDO que a CTTU - Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife, entidade executora das ações de gestão e fiscalização do trânsito no município, fica vinculada àquela Secretaria, conforme o artigo 2º, VII, 'a', 1 -    R E S O L V E:  Designar, JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA, Secretário de Mobilidade e Controle Urbano, como Autoridade de Trânsito da Cidade do Recife, e Presidente interino do Conselho de Administração da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife ad referendum da Assembléia Geral da CTTU, a fim de garantir o cumprimento das atribuições municipais previstas no Código de Trânsito Brasileiro e a continuidade das atividades fiscalizadoras do trânsito e do transporte no município.    Esta Portaria vigorará a partir de sua publicação e produzirá seus efeitos retroativamente a 02 de janeiro de 2013.    Revogam-se as disposições contrárias, especialmente a Portaria nº 401, de 23 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Recife de 24 de fevereiro de 2011.    PORTARIA Nº    141     DE  25  DE   JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93, e o contido no Ofício nº 032/2013 -DPR/EMLURB,  R E S O L V E  Art.1º -Designar para compor a Comissão Permanente de Licitação, bem como, para processar licitações na modalidade pregão, pelo período de 01(um) ano, a contar  de 01 de janeiro de 20013, os funcionários abaixo relacionados, da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, , atribuindo-lhes, conforme o caso, a gratificação prevista no artigo 1º, incisos I ou II, da Lei nº 17.172 de 30.12.2005.    PRESIDENTE E PREGOEIRO  MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BEZERRA, matrícula nº 1020-0, CPF nº 02926580444,    MEMBROS  DANIELE HENRIQUE SIMPLÍCIO, matricula nº 71.224-8, CPF nº 05359302402,  ROBERTO CARLOS DO NASCIMENTO ALMEIDA, matrícula nº 4328-1, CPF nº 39904997420,    SUPLENTES  YASUHIKO HATORI, matrícula nº 0092-2, CPF nº 01912232474,  RINALDO PEREIRA NUNES, matrícula nº 4307-9, CPF nº 47930039404,  RICARDO CÂNDIDO DA SILVA, matrícula nº 3187-9, CPF nº 21320772404,    INTEGRANTES DA EQUIPE DE APOIO  RINALDO PEREIRA NUNES, matrícula nº 4307-9, CPF nº 47930039404,  MÁRCIA CLÁUDIA MATIAS DA SILVA, matrícula nº 4567-5, CPF nº 47970570410,    SUPLENTES  YASUHIKO HATORI, matrícula nº 0092-2, CPF nº 01912232474,  DANIELE HENRIQUE SIMPLÍCIO, matrícula nº 71.224-8, CPF nº 05359302402,  RICARDO CÂNDIDO DA SILVA, matrícula nº 3187-9, CPF nº 21320772404.      PORTARIA Nº   142 DE  25   DE    JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 076/2013 - GP,  R E S O L V E:  Delegar poderes a RODRIGO MOTA DE FARIAS, Chefe de Gabinete, do Gabinete do Prefeito, matricula nº 96.883-6, CPF nº 04615666489, Cédula de Identidade nº 5422041 - SSP/PE, solteiro, residente à Rua da Amizade, 203, aptº. 601 - Graças - Recife - PE, CEP 52.011-260, para ordenar despesas, assinar empenhos, pagamentos, contratos e movimentar contas bancárias, a contar de 02 de janeiro de 2013.      PORTARIA Nº  143     DE      25  DE  JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 51/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Nomear, ROGÉRIO DE MELO MORAIS, CPF nº 04736489464, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Planejamento e Gestão, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Educação, a contar de 01 de janeiro de 2013.  Nomear, PATRÍCIA PIMENTEL BITTENCOURT, CPF nº 07385699413, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Planejamento e Gestão, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Educação, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, GUILHERME CARDIM GOUVEIA DE LIMA, CPF nº 00940061481, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Programas e Avaliação Educacional, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Educação, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, JOSÉ ANTÔNIO LEITE GONÇALVES, CPF nº 43175864449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Administração e Finanças, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Educação, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, TACIANA MARIA DA MOTA SILVEIRA, CPF nº 53956028449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Administração e Finanças, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Educação, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, ANTÔNIO JOSÉ NUNES DE VASCONCELOS, CPF nº 18441769400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Infraestrutura, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Educação, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  144 DE  25   DE   JANEIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 060/2013 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Nomear, JULIANA DIAS MEDICIS, CPF nº 04177429406, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Administração e Finanças, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Saúde, a contar de 15 de janeiro de 2013.    PORTARIA N°   145 DE  25   DE     JANEIRO   DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 020/2013-SDEC, do Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco.  R E S O L V E  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Secretaria de Finanças, o servidor ROBERTO SAMPAIO NAVARRO LESSA, Matrícula nº 23.564-1, CPF nº 346.228.704-44, que se encontrava à disposição do Governo do Estado de Pernambuco-AD/DIPER, com efeito retroativo a 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº   146     DE    25    DE     JANEIRO          DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 04/2013-GPR do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão-MA.  R E S O L V E  Determinar que continue à disposição do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, a servidora NÍCIA APARECIDA DE LUCENA HOLANDA, Analista de Sistemas I, Matrícula nº 589-4,  CPF nº 427.867.204-78, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Recife/EMPREL, sem ônus para o órgão de origem, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013 .    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito     PORTARIA Nº  138   DE  23   DE  01   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 006/2013 -GAB/SSU,  R E S O L V E:  Nomear,"],
    [5671,2013,12,"2013-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",2," EDUARDO JORGE DE ALBUQUERQUE MACHADO MOURA, CPF nº 02213373426, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo, símbolo 'CDA-3' da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito   Republicada por incorreção"],
    [5672,2013,12,"2013-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA N° 004 DE 21 DE JANEIRO DE 2013  O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas,  R E S O L V E:  Revogar a portaria nº 051/2009 publicada em 09 de setembro de 2009 no Diário Oficial do Município nº 104 de 12.09.2009, no que se refere à servidora NARA AYRES CARNEIRO LEÃO, matrícula nº. 37.254-4, CPF: 472.910.014-04.      PORTARIA N° 005 DE 21 DE JANEIRO DE 2013  O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas,  R E S O L V E:  Considerar lotado o servidor Francisco dos Santos Ferreira, matrícula n° 23.567-5, CPF: 077.202.113-91, na Diretoria Geral de Administração Financeira da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2013.      Recife, 21 de janeiro de 2013.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    PORTARIA N° 006 DE 23 DE JANEIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS no uso das suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife e no inciso I do § 1º do Art. 10 do Decreto 25.915, de 30 de junho de 2011 -  e  CONSIDERANDO a necessidade de movimentação de Auditores do Tesouro Municipal (ATM) de modo a atender as necessidades da Secretaria de Finanças -   R E S O L V E     I. Lotar o Auditor do Tesouro Municipal, ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES, matrícula n°. 71.406-8, na Gerência Geral de Administração Financeira da Secretaria de Finanças, a contar de 01/01/2013.     II. Fica atribuída a Auditor em questão a Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF e a Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, nos termos do Art. 28, inciso I, alínea 'c', da Lei 17.239/2006, observado o disposto no §3º do artigo 4º da Lei 17.707/2011.    III. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013.    Recife, 23 de janeiro de 2013.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    A V I S O     Em razão do feriado de carnaval, a Secretaria de Finanças do Município do Recife comunica aos contribuintes dos tributos municipais, bem como a toda rede bancária credenciada, que os documentos de arrecadação municipal - DAM com vencimento entre os dias 09/02/2012 e 13/02/2012 poderão ser pagos até o dia 14/02/2012, sem o acréscimo de multa e juros moratórios.    Para os pagamentos efetuados em 14/02/2012, na hipótese de recusa de algum documento por parte das instituições financeiras, notadamente seus guichês de autoatendimento, nesta data, o contribuinte deverá reemitir o DAM pelos canais de atendimento da Prefeitura (Internet, CAC e Expresso Cidadão), onde não incidirão quaisquer acréscimos.    Canais de Atendimento:  - Internet - http://www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/servicos/index.php  - CAC - Centro de Atendimento ao Contribuinte - Térreo do edifício sede da Prefeitura  - Expresso Cidadão - Cordeiro ou Shopping Rio Mar    Recife, 24 de janeiro de 2013.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças"],
    [5673,2013,12,"2013-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 073 DE 23 DE JANEIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 115, Parágrafo Único, Inciso lll, da Lei Municipal nº 14.512, de 17 de fevereiro de 1983,  R E S O L V E :   Delegar competência ao servidor LUCIANO BENJAMIN GESTEIRA, CPF matricula 96.981-3, CPF 864.877.284-20, Secretário Executivo/SAJ, símbolo 'CDA-3', para autorizar despesas, movimentar as contas liberadas e transferências fixadas pela programação financeira, contas bancárias e receber suprimento individual da Secretária de Assuntos Jurídicos.    PORTARIA Nº 074 DE 23 DE JANEIRO DE 2013  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 115, Parágrafo Único, Inciso lll, da Lei Municipal nº 14.512, de 17 de fevereiro de 1983,  RESOLVE:  Delegar competência a servidora KARINA DANIELE DA SILVA MONTEIRO, Assessora Técnica de Acompanhamento Processual/SAJ matricula 96.948-3, CPF 007.430.304-00, que responde interinamente pela Gerencia de Administração Setorial/SAJ, para autorizar despesas, movimentar as contas liberadas e transferências fixadas pela programação financeira, contas bancárias e receber suprimento individual da Secretária de Assuntos Jurídicos.    Ricardo do N. Correia de Carvalho.  Secretário"],
    [5674,2013,12,"2013-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   05   DE  25  DE  JANEIRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 038/2013 - EMPREL,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, a servidora, MARIA ALICE DOS SANTOS, CPF nº 12824470410, matrícula nº 015-9, que se encontrava a disposição da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde - RECIPREV, a contar de 01 de fevereiro de 2013.     PORTARIA Nº   06   DE  25  DE  JANEIRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 038/2013 -  EMPREL,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife/Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, o servidor, FERNANDO LUIZ ALBERTIM, CPF nº 19354720463, matrícula nº 19.380-7, que se encontrava a disposição da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde - RE­CIPREV, a contar de 01 de fevereiro de 2013.    PORTARIA Nº   07   DE  25  DE  JANEIRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 038/2013 -  EMPREL,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife/Secretaria de Educação, a servidora, MARLENE CARNEIRO DE FRANÇA, CPF nº 6241158449, matrícula nº 53.801-9, Professor II, que se encontrava a disposição da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde - RE­CIPREV, a contar de 01 de fevereiro de 2013.     PORTARIA Nº   08   DE  25  DE  JANEIRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 038/2013 - EMPREL,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, o servidor, MARCO AURÉLIO GONÇALVES SANTOS, CPF nº 49362119404, matrícula nº 37.296-5, Médico, que se encontrava a disposição da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde - RECIPREV, a contar de 01 de fevereiro de 2013.     PORTARIA Nº   09   DE  25  DE  JANEIRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 067/2013 - GAB/EMPREL,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa Municipal de Informática - EMPREL, o funcionário, RODRIGO BRAYNER DHALIA, CPF nº 04966658470, matrícula nº 1215-7, que se encontrava a disposição da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 15 de janeiro de 2013.     PORTARIA Nº   10   DE  25  DE  JANEIRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 03/2013 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos para a Secretaria de Finanças, o servidor JOSIAS SABINO DA SILVA, CPF nº 09397540459, matrícula nº 78.650-1, devendo exercer suas funções no Gabinete, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   11   DE  25  DE  JANEIRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 013/2013 - GAB/CGM,  R E S O L V E:  Remover da Secretaria de Finanças para a Controladoria do Município, do Gabinete do Prefeito, a servidora MARIA RAIMUNDA DE SOUZA MELO, CPF nº 3282275447, matrícula nº 74.169-7, a contar de 01 de fevereiro de 2013.     Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho  Secretário"],
    [5675,2013,12,"2013-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"Portaria nº 016/ 2013 - GAB/SS, em 21 de janeiro de 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art.61 da lei Orgânica do Município, resolve REMANEJAR os servidores abaixo discriminados.    Erika Rabelo Forte de Siqueira, Médica, matrícula nº 87.991-8, CPF nº 020.962.604-69, da Gerência de Atenção Ambulatorial e Assistência Hospitalar - GAAAH , da Diretoria  Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18163 Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência de Atenção Básica, da Diretoria  Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816612 e Centro de Custo nº 18012077), a contar de 01/02/2013.    Janice Guilherme Cabral, Profissional de Educação Física, matrícula nº 96.125-8, CPF nº 867.898.564-04, da Gerência de Atenção Ambulatorial e Assistência Hospitalar - GAAAH , da Diretoria  Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18163 Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência de Atenção Básica, da Diretoria  Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816612 e Centro de Custo nº 18012077), a contar de 01/02/2013.    Mailton Alves de Albuquerque, Enfermeiro, matrícula nº 96.330-3, CPF nº 980.242.054-91, da Gerência de Atenção Ambulatorial e Assistência Hospitalar - GAAAH , da Diretoria  Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 18163 Centro de Custo nº 18012079), para a Gerência de Atenção Básica, da Diretoria  Geral de Atenção à Saúde - DGAS (Código de lotação nº 1816612 e Centro de Custo nº 18012077), a contar de 01/02/2013.    JAILSON DE BARROS CORREIA   Secretário de Saúde"],
    [5676,2013,12,"2013-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Extrato",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO  EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS    ESPÉCIE: Ata de Regisro de Preços Nº 001/2013, disponível no site: www.recife.pe.gov.br.  OBJETIVO: Aquisição Materiais Escolares, para atender as necessidades da Secretaria de Educação.  FORNECEDOR: BCP - BOMSUCESSO COMERCIO DE PAPELARIA EIRELI-ME  VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório: 028/2012, Pregão Eletrônico nº 026/2012."],
    [5677,2013,12,"2013-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Ata",1,"ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA   COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU,  REALIZADA EM 25 DE JANEIRO DE 2.013.    Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze(25/01/2.013) às dez hora(10h00min), na sede social da CTTU - COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE, situada na Rua Frei Cassimiro nº 91, Santo Amaro, Recife, Pernambuco. QUORUM: Presença de mais de dois terços(2/3), dos acionistas com direito a voto, inclusive da acionista majoritária, Prefeitura do Recife, devidamente representada pelo Ex.mo. Secretário de Mobilidade e Controle Urbano, Dr. João Batista Meira Braga, conforme Portaria emitida pelo Ex.mo. Senhor Prefeito do Município e publicada no Diário Oficial do Município, Taciana Maria Ferreira, Diretora Presidente da CTTU e membro do Conselho de Administração e acionista desta CTTU e Marcos Humberto Cavalcanti Lapenda, membro do Conselho de Administração e acionista, registrou-se ainda as presenças dos convidados, Clelton Fonseca dos Santos, Diretor Administrativo e Financeiro, Manoel José Damasceno de Moura, Diretor de Projetos, Agostinho Jorge Maia de Sousa, Diretor de Trânsito e Sandra de Araújo Barbosa, Diretora de Transportes e José Antonio Pajeú, Assessor Jurídico e Secretário 'ad hoc' da presente reunião, tudo na conformidade das assinaturas assentadas nos adequados instrumentos, inclusive no livro de presenças. CONVOCAÇÃO: Editais publicados no Diário Oficial do Município do Recife, edições dos dias 08, 10 e 12, de janeiro de 2.013  e no Jornal Folha de Pernambuco, edição do dia 08 de janeiro de 2.013. COMPOSIÇÃO DA MESA: presidente: Dr. João Batista Meira Braga -  secretário 'ad hoc': José Antonio Pajeú. ORDEM DO DIA: ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: a) Eleição de Membros do Conselho de Administração, exame, discussão votação e aprovação dos nomes postos, a saber, João Batista Meira Braga, Presidente e Taciana Maria Ferreira, membro -  b) Referendar atos praticados no interesse da companhia, no período compreendido 03 a 24 de janeiro de 2.013 -  c) Outros assuntos de interesse da sociedade. DELIBERAÇÕES: O representante do acionista majoritário, o Secretário de Mobilidade e Controle Urbano, João Batista Meira Braga solicitou que aos presentes que deliberassem quanto aos nomes postos para compor o Conselho de Administração, sendo foram postos à apreciação os nomes de João Batista Meira Braga e Taciana Maria Ferreira, que foram apreciados e, por deliberação, eleitos para compor o Conselho de Administração da Companhia, sendo o primeiro eleito Presidente -  b) A Assembléia, em sucessivo, decidiu por referendar os atos praticados em favor da Companhia no período compreendido de 03 a 24 de janeiro de 2.013, inclusive o Ato do Senhor Prefeito do Recife, que designou o Senhor Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, interinamente, Presidente do Conselho -  e, c) Indagados os presente à Assembléia, quanto ao item 'c', se havia outros assuntos a serem tratados e, considerando que não houve qualquer manifestação, o Presidente da Mesa entendeu não havê-los, razão pela qual deu por encerrados os trabalhos do dia de hoje, sexta-feira, 25 de janeiro de 2.013. Assim foi dito pelo presidente que estava esgotada a ordem do dia, antes facultando a palavra aos presentes, não havendo quem dela fizesse uso, suspendeu os trabalhos para lavratura da ata em livro próprio a qual, depois de pronta, lida e achada conforme, vai assinada por todos, em 02 (duas) laudas digitadas e impressas, devidamente registrada no livro próprio de Atas de Assembléia Geral Ordinária, às fls.  José Antonio Pajeú  Secretário 'ad hoc'  Assessor Jurídico    João Batista Meira Braga  Presidente do Conselho de Administração    Taciana Maria Ferreira  Diretor Presidente da CTTU e Membro do Conselho     Marcos Humberto Cavalcanti Lapenda  Membro do Conselho de Administração    Manoel José Damasceno de Moura  Diretor de Projetos da CTTU    Clelton Fonseca dos Santos  Diretora Administrativa e Financeiro da CTTU    Agostinho Jorge Maia de Sousa  Diretor de Trânsito da CTTU    Sandra de Araújo Barbosa  Diretora de Transporte da CTTU"],
    [5678,2013,12,"2013-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",1,"Resolução nº 003 de 18 de janeiro de 2013      O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/06 no Art. 6º, § 3º referente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.   R E S O L V E:  Art.1º Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/06 e no Decreto 22.449/06 a empresa: NAGEM EDUCAÇÃO LTDA.    Art. 2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/06.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.     Recife, 18 de janeiro de 2013    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Presidente do CMAPD    Resolução nº 004 de 23 de janeiro de 2013      O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/06 no Art. 6º, § 3º referente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.   R E S O L V E:  Art.1º Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/06 e no Decreto 22.449/06 a empresa: REDE BANORTE MATRIZ MULTISSERVIÇOS LTDA.    Art.2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/06.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.    Recife, 23 de janeiro de 2013    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Presidente do CMAPD"],
    [5679,2013,12,"2013-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo e Lazer","Felipe Augusto Lyra Carreras","Ata de seleção",1,"SECRETARIA DE TURISMO E LAZER DA PREFEITURA DO RECIFE  ATA DE SELEÇÃO    No dia 21 do mês de janeiro de 2013, se reuniram na Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, no Cais do Apolo, nº 925, 7º andar, Diretor de Eventos, Renato Barbosa, a Assessora de Eventos, Thiana Estelita, e a Assistente de Serviços, Midian Domingues, membros da comissão julgadora, conforme Edital de Seleção Pública, publicado no dia 05 de janeiro de 2013, para avaliação e julgamento dos proponentes que participaram do processo seletivo para atuarem na Central do Carnaval Multicultural 2013.    Os serviços disponíveis no processo são: Beleza, Espaço para lazer infantil, Vendas de CD\\'s e DVD\\'s, Foto na hora e Loja de Artesanato.    Empresas e pessoas que participaram do processo: Jadenilton Francisco da Silva - Item 01, Libre Publicidade e Serviços de Montagens Ltda - ME, representador nesta ato por André Santos Cavalcanti - Item 02, Eros Luiz Veloso Espadeiro da Silva - Item 03, Sidney Rodrigues da Cunha - Item 04, Alcione Freitas Marques Lima - Item 05.    Inabilitado: Nenhum      Habilitados: Jadenilton Francisco da Silva, Libre Publicidade e Serviços de Montagens Ltda - ME , Eros Luiz Veloso Espadeiro da Silva, Sidney Rodrigues da Cunha e Alcione Freitas Marques de Lima.    Após a verificação da habilitação dos concorrentes, passou a proceder a abertura dos envelopes contendo as propostas, conforme a seguir:    01 - Loja Beleza -- Jadenilton Francisco da Silva, Vr. Proposto - R$ 400,00      02 - Loja Espaço Infantil - Libre Publicidade e Serviços de Montagens Ltda - ME Vr.Proposta - R$ 320,00    03 - Loja Venda de Cd´s e Dvd\\'s - Eros Luiz Veloso Espadeiro da Silva - Valor Proposta - R$ 600,00    04 - Loja Foto na Hora - Sidney Rodrigues da Cunha - Valor Proposta - R$ 300,00    05 - Loja Moda e Artesanato - Alcione Freitas Marques de Lima - V.Proposta - R$ 400,00      Vencedores: Jadenilton Francisco da Silva, Libre Publicidade e Serviços de Montagens Ltda - ME, Eros Luiz Veloso Espadeiro da Silva, Sidney Rodrigues da Cunha e Alcione Freitas Marques de Lima.      Após a assinatura desta ata fica aberto o prazo de dois dias para recursos.      Renato Barbosa    Thiana Estelita    Midian Domingues"],
    [5680,2013,12,"2013-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº. 004 DE 22 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores no uso de suas atribuições, RESOLVE: Deixar de conceder a Gratificação de Atividade Previdenciária GAP-2, a servidora LÚCIA TEREZA ANTUNES DA SILVA, CPF nº 223.512.644-87, matrícula nº 100147-7, a contar de 15 de janeiro de 2013.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    PORTARIA Nº 003 DE 24 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001, retificando a Portaria nº449 de 29 de outubro de 2012, publicada no DOM nº126, R E S O L V E:  Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL DE MAGISTÉRIO a JACIREMA MARTINS DE SOUZA, Professor I, Classe 'B', GM-15, Matrícula nº 53.114-3, lotada na Secretaria de Educação Esporte e Lazer, nos termos do artigo 6º da EC nº 41/2003, conforme o Parecer nº819/2004 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº07.15881.5.03, com proventos integrais retroagindo seus efeitos a 21 de agosto de 2004.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [5681,2013,12,"2013-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS     SUBCOMISSÃO DE PREGÃO DE SAÚDE - SUBCPSA  RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2013 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada na confecção de materiais para cam­panhas, divulgações, eventos, ações promocionais, conferências, vestuário, materiais de sina­lização e identificação - 05 (cinco) lotes, objetivando atender as necessidades das diversas Unidades de Saúde e Programas Institucionais da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Foram declaradas vencedoras as empresas: GRÁFICA E EDITORA CANAÃ LTDA. no lote 03 com o valor total de R$ 1.136.000,00 -  e PERFILGRÁFICA LTDA. no lote 05 com o valor total de R$ 65.000,00. Lotes fracassados: 01, 02 e 04. Recife, 25 de janeiro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA O CARNAVAL 2013    AVISOS  PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2013- CEL - Objeto: contratação de empresa especializada em fogos de artifícios para montagem e execução de SHOW PIROTÉCNICO a ser realizado nos eventos promovidos pela Prefeitura da Cidade do Recife, sob a coordenação da FCCR (LOTE ÚNICO). Empresa habilitada e declarada vencedora: PERNAMBUCO FOGOS DE ARTIFÍCIOS LTDA.-ME com o valor global de R$ 105.000,00. Recife, 25 de janeiro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão/Pregoeiro.    PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2013-CEL (RETIFICAÇÃO) - Objeto: Contratação de empresa para cessão, montagem, manutenção e desmontagem de estrutura metálica para eventos, divisória, mobiliário, com vistas à implantação e operacionalização da central do Carnaval 2013 do Recife. Na Publicação do Aviso publicado no Diário Oficial do Município do dia 24 de janeiro de 2013: ONDE SE LÊ: PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013-FCCR, LEIA-SE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2013. Recife, 25 de janeiro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão/Pregoeiro.    PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013- CEL-FCCR - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CESSÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DE INFRAESTRUTURA DE PALCO E PALANQUES, A SEREM UTILIZADOS NOS EVENTOS PROMOVIDOS E/OU PATROCINADOS PELA FCCR, DURANTE O PERÍODO DO CARNAVAL/2013, 05 (CINCO) LOTES. Empresas habilitadas e declaradas vencedoras (licitantes vencedores/lotes): 1)Sena Eventos Ltda.-ME/(01,02) com valores globais de R$ 19.900,00 e R$ 119.900,00, respectivamente, 2)M. Almeida Eventos Ltda.-ME/(03,05) com valores globais de R$ 140.000,00 e R$ 7.400,00, respectivamente e 3)Mega Star Produções Ltda./(04) com valor global de R$ 35.000,00. Recife, 25 de janeiro de 2013. Recife, 25 de janeiro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira/Pregoeira.     PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2013 -CEL-FCCR - Objeto: Contratação de Empresa para Cessão / Montagem / Manutenção / Desmontagem da Decoração dos Camarotes que será utilizada no CARNAVAL 2013. Empresa habilitada e declarada vencedora (licitante vencedor/lote): CLOOSTERMAN VISUAL MARKETING LTDA-EPP, com valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) Recife, 25 de janeiro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira/Pregoeira.    SECRETARIA DE TURISMO E LAZER    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa LEAD ASSESSORIA LTDA, para aquisição 01 (uma) cota de patrocínio no projeto 'Carnaval do Recife Antigo', cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 25 de janeiro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.    TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2013  Em cumprimento ao que dispõe o artigo 26, da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Turismo e Lazer da Prefeitura do Recife, torna público que reconhece o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2013, nos termos do artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, em relação à contratação da empresa ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA, para apresentação das Orquestras Raízes da Terra, Raízes do Pinto, Pop Gandelman, cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 3501.23.695.1.213.2.193, elemento de despesa nº 3.3.90.39, Recife, 25 de janeiro de 2013. Autorizo e ratifico. FELIPE AUGUSTO DE LYRA CARRERAS, Secretário de Turismo e Lazer.    SECRETARIA DE SANEAMENTO    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SANEAMENTO - CELSS    AVISO DE ADIAMENTO  CONCORRENCIA nº 001/2012- CELSS - Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para gerenciamento e fiscalização das ações relativas a execução das obras de Implantação de Saneamento Integrado em áreas de baixa renda da Bacia do Rio Beberibe, nas Unidades de Esgotamento - UEs 03, 04, 08, 17, 19, 20 e 21 na Cidade do Recife-PE. Comunicamos o ADIAMENTO 'SINE DIE' da sessão pública marcada para o dia 28 (vinte e oito) de janeiro de 2013. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8860. Recife, 24 de janeiro de 2013. Yllen Accioly Guedes Ferreira Jordão de Vasconcelos - Presidenta da CELSS."],
    [5682,2013,12,"2013-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",1,"EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2012, referente a serviços de produção e outros.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa BLA PRODUÇÕES LTDA.  OBJETO: prestação dos serviços de produção, edição e divulgação do programa TV Câmara na WEB    PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 20/12/2012  PREÇO: R$ 16.233,33 (dezesseis mil duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), VALOR MENSAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2012.00318.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [5683,2013,12,"2013-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº. 132/2012  EMENTA: ALTERA OS ARTS. 122 e 123 DA LEI MUNICIPAL Nº. 16.292/1997.  A Câmara Municipal do Recife resolve:    Art. 1º. O Art. 122 da Lei Municipal nº. 16.292/1997 passa a contar com a seguinte redação:    'Art. 122. Nos projetos, deverão constar indicações de áreas destinadas a estacionamentos e guarda de veículos automotores e de bicicletas, de acordo com as condições estabelecidas na LUOS, observando, ainda, o disposto nos artigos subsequentes desta Seção.'    Art. 2º. Acrescem-se os parágrafos 1º, 2º e 3º ao art. 123 da Lei Municipal nº. 16.292/1997, com a seguinte redação:   'Art. 123.  (...)    §1º - Nas edificações de uso habitacional, o número de vagas para bicicletas corresponderá ao número de unidades habitacionais disponíveis.    §2º - Nas edificações de uso não habitacional, o número de vagas para bicicletas corresponderá, no mínimo, a 20% (vinte por cento) do número total de vagas de veículos estabelecido no Anexo 08 da LUOS.    §3º - O sistema de circulação adotado nos estacionamentos de bicicletas deverá ser dimensionado de forma a permitir as manobras necessárias e a instalação de equipamento de segurança individual antifurto para cada bicicleta.'    Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em de dezembro de 2012. MARÍLIA ARRAES Vereadora do Recife (PSB).    JUSTIFICATIVA  A Lei Municipal nº. 16.292/1997, que regula as atividades de edificações e instalações no Município do Recife, traz as seguintes disposições acerca do estacionamento de veículos em nossa Cidade: Art. 122. Nos projetos, deverão constar indicações de áreas destinadas a estacionamentos e guarda de veículos, de acordo com as condições estabelecidas na LUOS, observando, ainda, o disposto nos artigos subseqüentes desta Seção.    Art. 123. O número de vagas e respectivos parâmetros, para cada tipo de edificação, são aqueles definidos no Anexo 08 da LUOS. Ao que se percebe, a legislação municipal vigente é omissa quanto à necessidade de se disponibilizarem, nas edificações residenciais e não-residenciais, espaços específicos para o estacionamento e a guarda de bicicletas. No atual contexto de debate acerca de meios alternativos de transporte, sobretudo de meios que tenham menor impacto ambiental e no trânsito, é imprescindível que as edificações da nossa Cidade passem a dispor de áreas especificamente destinadas às bicicletas. Com efeito, é importante que o Recife estabeleça a infra-estrutura necessária para que o transporte ciclístico seja uma realidade no dia-a-dia da população. Para tanto, as pessoas precisarão contar com espaços apropriados para guardarem suas bicicletas nos espaços residenciais e comerciais, tal como já acontece com os veículos automotores. Não é demais destacar que, frente aos seus enormes benefícios, a medida ora proposta ocasionará impacto pouco significativo nos projetos de edificações, pois a área destinada ao estacionamento de bicicletas é bastante inferior ao espaço necessário para a guarda de veículos. Assim, no intuito de modernizar e atualizar a legislação da Cidade do Recife no que tange à preparação para possibilitar o uso efetivo de transporte ciclístico, entendemos essencial a aprovação do presente Projeto de Lei que altera o Código de Edificações Municipal. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em de dezembro de 2012. MARÍLIA ARRAES Vereadora do Recife (PSB).    PROJETO DE LEI N° 1/ 2013  EMENTA: Dispõe sobre o acesso de visitantes ao âmbito escolar nas instituições de ensino público e privado do município e dá outras providências.    Art. 1º - Ficam as escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio das redes públicas e privadas no âmbito do município, obrigadas a utilizar a identificação e realizar o devido acompanhamento de funcionário aos visitantes durante os turnos de aula ou em horário de intervalo.    § 1º - A obrigatoriedade descrita ao caput estende-se, dentre outros, aos pais de alunos, ex-alunos, entregadores e prestadores de serviço de qualquer natureza.    § 2º - O visitante que adentrar na escola, será cadastrado e receberá crachá de identificação de visitante para poder circular na escola.    Art. 2º - Os termos constantes no artigo primeiro desta Lei deverão ficar expostos, em local visível, na entrada dos respectivos estabelecimentos de ensino.    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de Janeiro de 2013. LUIZ EUSTÁQUIO Vereador do Recife (PT).    Justificativa  A segurança no âmbito escolar é de suma importância para manter a integridade moral e física dos alunos e funcionários, e realizar o controle de acesso dos visitantes às escolas é um importante passo para que possa evitar lastimáveis acidentes ou ações criminosas no âmbito interno da escola, portanto apresento o presente Projeto de Lei no anseio de contar com a aprovação dos pares desta casa. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de Janeiro de 2013. LUIZ EUSTÁQUIO Vereador do Recife (PT).    PROJETO DE LEI Nº 2/2013  Determina que as clínicas, Policlínicas médicas e hospitais localizados no município do Recife,que realiza atendimento Médico Cardiológico deverão possuir em seu estabelecimento o equipamento desfibrilador.    Art. 1° - As Clínicas médicas e hospitais públicos e privados localizados no âmbito do município que realizam atendimento médico cardiológico deverão conter a presença do equipamento desfibrilador em seu estabelecimento.    Parágrafo único - O equipamento deverá ser instalado em ambiente que possua condições adequadas para sua utilização, bem como manter a disposição funcionário capacitado para o manuseio.    Art. 2°- As clinicas e hospitais deverão proceder trimestralmente à manutenção adequada do equipamento visando evitar possíveis acidentes por falta do funcionamento adequado do desfibrilador.    Art. 3° -Esta Lei entrará em vigor no prazo de 180 dias após a data de sua publicação, para adaptação ao novo ordenamento jurídico. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de janeiro de 2013. Luiz Eustáquio Vereador-PT.    JUSTIFICATIVA  O desfibrilador é um aparelho de fundamental importância no tratamento imediato das vítimas de parada cardiorrespiratória, a partir do início da parada cardiorrespiratória, a cada minuto a chance de viver das vítimas diminui 10%,e se a parada for pela arritmia fibrilação ventricular, elas só serão salvas pelo procedimento de desfibrilação, sendo o desfibrilador fundamental para o rápido e necessário para tratamento. Atualmente existe locais que realizam atendimento cardiológico que não possui o equipamento para utilização em casos de emergência, e por se tratar dos possíveis riscos a saúde dos pacientes em atendimento torna-se essencial ter o equipamento a disposição, bem como a presença de profissional capacitado para o manuseio. Assim, a aprovação desta proposição, certamente virá a diminuir o numero de casos por morte súbitas nos locais enquadrados em lei, sem, no entanto, onerar a municipalidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal"],
    [5684,2013,12,"2013-01-26T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",2," do Recife, em 16 de janeiro de 2013. Luiz Eustáquio Vereador-PT.    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3/2013  Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade do 'teste da linguinha' dos recém-nascidos no Município de Recife e dá outras providências.    Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de realização do 'teste da linguinha' dos recém-nascidos no Município de Recife.    Art. 2º - Os responsáveis pelos nascimentos deverão encaminhar os recém-nascidos a Secretaria de Saúde do Município para agendar o procedimento junto a um Fonoaudiólogo.    Art. 3º - Por época da vacinação ou campanhas para esse fim, os responsáveis deverão ser orientados a realização do teste, caso se constate que não tenha sido feito.    Art. 4º - O executivo municipal deve providenciar e inclusão do referido teste na carteira de vacinação da Secretaria de Saúde.    Art. 5º - O executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 60 (Sessenta) dias, revogadas as disposições em contrario.    Art. 6º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias , suplementadas de necessário.  Art. 7º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de Janeiro de 2012. Jairo Britto.Vereador do Recife       Justificativa  Apresentamos o presente Projeto de Lei que visa tornar obrigatória a realização do 'teste da linguinha' na Cidade do Recife, o referido teste e de grande importância para diagnóstico precoce e, se necessário, o tratamento adequado, corrigindo problemas imediatos como sucção na amamentação, deglutição, e, posteriormente, a mastigação e fala. Como é de conhecimento geral, o teste da linguinha, idealizado pela Fonoaudióloga brotense, Roberta Martinelli, ganhou projeção mundial pelos benefícios proporcionados, O exame leva menos que cinco minutos e é coberto pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O teste e a pesquisa 'Características Histológicas do Frênulo Lingual em Humanos' foram premiados durante o XX Congresso Brasileiro de Fonoaudiologia, ocorrido em novembro, em Brasília, DF. O Teste da Linguinha conquistou o primeiro lugar como melhor Ação em Motricidade Orofacial e a pesquisa foi premiada na categoria Excelência em Fonoaudiologia. Segundo a fonoaudióloga, quando um bebê nasce com língua presa, por falta de informação, muitas famílias sofrem em silêncio as várias dificuldades que a língua presa pode causar. Há bebês que tem alterações no ciclo de alimentação, causando estresse tanto para ele quanto para a mãe -  crianças com dificuldades na mastigação -  adolescentes com dificuldades nos relacionamentos pessoais devido as incorreções -  crianças e adultos com distorções na fala, afetando a comunicação, o relacionamento social e o desenvolvimento profissional, o que recomenda que se torne obrigatória a sua realização. Lei semelhante a esta já vigora em algumas cidades brasileiras e tramita em diversas outras como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte.Por estes e por tantos outros motivos, peço a aprovação deste projeto de lei que por certo fará a diferença na vida de muitos cidadãos aos quais representamos. Jairo Britto.Vereador do Recife."],
    [5685,2013,12,"2013-01-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito do Recife divulga em coletiva o Carnaval 2013",1,"Em 2013, a festa vai homenagear o Frevo, declarado recentemente Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade -  o percussionista Naná Vasconcelos e o fotógrafo Alcir Lacerda, que faleceu em 2012.    --    O prefeito Geraldo Julio detalhou a programação e a decoração do Carnaval do Recife deste ano em entrevista coletiva, concedida na manhã de ontem (25), em uma casa de recepções no bairro de Boa Viagem. Em 2013, a festa vai homenagear o Frevo, declarado recentemente Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade -  o percussionista Naná Vasconcelos e o fotógrafo Alcir Lacerda, que faleceu em 2012.    'Para construir esse Carnaval que a gente quer, de paz, alegria e das várias cenas cultura­is se apresentando, o que eu faço aqui é deixar uma mensagem para o folião recifense e para os turistas: brinquem esse Carnaval com alegria, mas, sobretudo, com amor ao Recife', destacou Geraldo Julio, que esteve acompanhado da primeira-dama da cidade, Cristina Mello, de secretários muni­cipais e de profissionais que participaram da organização da festa.  O primeiro Carnaval do Recife após o Frevo ter se tornado Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade apresenta a grande diversidade cultural que já se tornou marca registrada da cidade. Nomes de peso da música nacional vão animar a festa nos 17 grandes palcos (oito centralizados e nove descentralizados), com destaque para Caetano Veloso, Alceu Valença, Alcione, Paulinho da Viola, Lenine, Titãs, Otto e Elba Ramalho, entre outros.    Serão cerca de 1.500 apresentações, mais de 770 desfiles de Expressões Culturais e Artísticas e mais de 300 shows - 103 deles de artistas de frevo -, entre a semana pré e o Carnaval. Os eventos acontecerão em todas as partes da cidade. Além dos 17 palcos, serão 31 polinhos e seis corredores de agremiações nas comunidades.    Geraldo Julio afirmou que a Prefeitura fez questão de construir o Carnaval com ampla participação social. Para que a folia aconteça como manda o figurino, o gestor determinou que todas as secretarias municipais se envolvessem nos preparativos da festa. 'Serão mais de três mil pessoas trabalhando só na organização', pontuou.    A secretária de Cultura do Recife, Leda Alves, traduziu muito bem o sentimento que a festa faz aflorar nos recifenses. 'O Carnaval me consome e me alimenta. É uma química perfeita -  já sinto a diferença na atmosfera. O Carnaval vem 'frevando' aos pouquinhos. Não tem força humana que detenha a força do frevo', ressaltou Leda Alves, para depois classificar o evento como 'vivificador da identidade e cidadania do povo'.    Coube ao presidente da Fundação de Cultura da Cidade do Recife (FCCR) e coordenador-executivo do Carnaval, Roberto Lessa, adiantar que Boa Viagem voltará a ser um polo. 'Teremos atrações durante os quatro dias. Teremos orquestras e grupos de maracatu percorrendo a Avenida Boa Viagem em dois pontos: da Avenida Antônio de Góes até as imediações do Edifício Acaiaca e de lá até o Parque Dona Lindu', explicou. A Praça de Boa Viagem também terá programações, sempre das 18 às 22h.    Antes da coletiva, o Maestro Ademir Araújo, o Formiga, ficou responsável por ministrar, ao lado da Orquestra Popular do Recife, uma verdadeira aula sobre a evolução do frevo. Foi ao som dos clarins e com a ajuda de passistas e do Bloco de Ouro que o ritmo foi reverenciado. 'O frevo ajuda qualquer cidadão a defen­der a sua cidadania', ressaltou Formiga. Também participaram do cortejo o Rei e a Rainha do Carnaval 2013 e o músico Claudionor Germano.    O folião que vier brincar o Carnaval no Recife encontrará em todos os polos da cidade a imagem de Naná Vasconcelos como uma espécie de fio condutor do acervo fotográfico de Alcir Lacerda. Na Praça do Arsenal e no Paço Alfândega, os recifenses e turistas terão a oportunidade de apreciar uma projeção aérea da obra do fotógrafo. 'Um complemento do maracatu e da alegria com as fotos históricas, em preto e branco, do querido Alcir', salientou o arquiteto responsável pela decoração do Carnaval, Carlos Augusto Lyra. As ilustrações são da designer Isabela Andrade Lima.    Já o famoso Galo da Madrugada ganhou detalhes especiais. Em 2013, esse tradicional símbolo do Recife terá uma máquina fotográfica no pescoço - em homenagem a Alcir Lacerda - e um colete de Maracatu - reve­renciando Naná Vasconcelos. Outra novidade da festa é  o 'Coletor Interativo de Latinhas de Bebidas'. Para garantir a junção desse material, vários coletores estarão disponíveis na Central do Carnaval. Cada vez que um folião entregar uma latinha no setor, ganhará a chance de participar de um jogo educativo. Quem ganhar no jogo vai ser premiado com um brinde feito com material reciclado.    Abertura - A noite de abertura do Carnaval do Recife promete encantar pernambucanos e turistas. Ao tradicional cortejo de Naná Vasconcelos com as dez nações de maracatus de baque virado se juntarão Milton Nascimento e a cantora fadista portuguesa Carminho, todos no palco do Marco Zero para uma ho­menagem ao frevo. Depois, quem se apresenta é a Orquestra Popular do Recife com o maestro Ademir Araújo. Encerrando a noite de abertura, 14 artistas farão o show 'Frevo Patrimônio do Mundo'. Subirão ao palco Luiza Possi, Lenine, Otto, Armandinho, Fafá de Belém, Emílio Santiago, Baby do Brasil, Roberta Sá, Genaro, Beto Ortiz, Silvério Pessoa, Nena e Ylana Queiroga e Tibério Azul. A programação completa do Carnaval pode ser encontrada no site: www.carnavaldorecife.com.br.    Foto: Andréa Rêgo Barros / PCR."],
    [5686,2013,12,"2013-01-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito garante R$ 423 milhões para obras no Recife",1,"Nova linha de financiamento vai possibilitar à PCR tocar um grande pacote de obras na cidade.    --    Em dois dias de reuniões em Brasília, o prefeito Geraldo Julio garantiu R$ 423 mi­lhões junto ao Governo Federal para obras no Recife. Os recursos foram assegurados em encontros com a presidente Dilma Rousseff - os dois conversaram - -  com seis ministros e com a presidente do Banco Mundial para o Brasil, Deborah Wetzel. O prefeito retornou ao Recife na quinta a noite (24).    Na audiência com Deborah Wetzel, realizada, Geraldo Julio acertou a libe­ração de um empréstimo no valor de R$ 38 milhões, já em março, para serem investidos na administração municipal. Os recursos são referentes à segunda parcela do Programa de Desenvolvimento da Educação e da Gestão Pública no Recife (SWAP, na sigla em inglês).    A reunião também serviu para os gestores iniciarem entendimentos para a abertura de uma nova linha de financiamento que vai possibilitar à PCR tocar um grande pacote de obras na cidade. 'Os detalhes da negociação serão discutidos durante duas visitas que a equipe do BIRD fará ao Recife nos dias 04 e 18 de fevereiro', adiantou Geraldo Julio.    Na conversa com Dilma, realizada no Palácio do Planalto, Geraldo assegurou R$ 360 milhões para a PCR investir como contrapartida nas obras do PAC, em uma linha de financiamento denominada CPAC. Desse montante, R$ 100 milhões serão aplicados na construção da Via Mangue, enquanto que 160 milhões serão investidos na cons­trução de corredores de ônibus nas II e III perimetrais. Os outros R$ 100 milhões serão destinados a várias outras intervenções da PCR.    A expectativa é que os recursos sejam sacados no segundo semestre deste ano e que a assinatura do contrato para as obras das duas perimetrais seja formalizado durante a visita da presidente ao Recife, marcada para o próximo dia 18. As ministras Gleisi Hoffman (Casa Civil) e Ideli Salvatti (Relações Institucionais) também participaram da conversa. No encontro com a presidente da República, Geraldo também apresentou o projeto de urbanização do Canal do Arruda. Dilma autorizou a liberação de recursos para a obra, orçada em R$ 25 milhões, e encomendou outras intervenções do gênero ao gestor municipal.    Geraldão - Após a reunião com a presidente do Banco Mundial para o Brasil, Geraldo e o secretário de Esportes do Recife, George Braga, se reuniram com o ministro dos Esportes, Aldo Rebêlo. Na ocasião, o prefeito informou o ministro da decisão de dar início às obras de reforma e requalificação do Geraldão. No próximo dia 30, o gestor lançará o edital de licitação para a intervenção.    Foto: Andréa Rêgo Barros / PCR."],
    [5687,2013,12,"2013-01-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","Saúde busca em Brasília qualificação para profissionais",1,"Secretário de Saúde do Recife, Jailson Correia busca em Brasília qualificação para profissionais da rede municipal.    --    Em viagem a Brasília, o secretário de Saúde do Recife, Jailson Correia, discutiu propostas para a criação de convênios que permitam a qualificação dos profissionais da rede municipal. Ele foi recebido pelo secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, Mozart Sales.    Durante o encontro, os secretários avaliaram de que forma podem ser implantados convênios de capacitação para o Recife com os principais programas desenvolvidos pelo Ministério da Saúde, como Rede Cegonha, Crack e outras drogas, Controle e prevenção do Câncer e Política Nacional de Urgência e Emergência.    O Rede Cegonha prioriza os princípios da humanização e assistência voltados para gestantes, recém-nascidos e crianças. Já o Crack e outras drogas trata da melhoria do atendimento e tratamento para dependentes químicos. A Política Nacional de Urgência e Emergência tem como objetivo organizar a rede de urgência e emergência no País.    Segundo o secretário Jailson Correia, o município está empenhado em qualificar a rede de saúde. 'Ao mesmo tempo em que estamos preocupados com a estrutura física das unidades de saúde, reforma e requalificação dos espaços de trabalho, também buscamos melhores formas de qualificar os profissio­nais', destacou.    O secretário de Saúde do Recife acrescentou que o encontro com a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde representa um avanço considerável na capacitação profissional dos mais de 10 mil servidores da rede da capital pernambucana. 'A capacitação envolverá a acreditação profissional que servirá de base para o sistema de avaliação de desempenho', ressaltou.    'Para nós, o convênio é importante porque Recife é uma capital que desenvolve uma série de mudanças que podem ser transplantadas para outras cidades, com um forte impacto na atenção à saúde. O Ministério da Saúde vai investir fortemente nisso', afirmou Mozart Sales.    Foto: Rondon Vellozo/MS."],
    [5688,2013,12,"2013-01-26T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR divulga nomes das Secretarias Executivas da Saúde",1,"O secretário de Saúde, Jailson Correia, nomeou ontem (25), os profissionais que vão ocupar o segundo escalão da pasta na PCR. A odontóloga Kamila Matos assume a Secretaria Executiva de Coordenação Geral, enquanto o médico Fernando Gusmão Filho responderá pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde. As Secretarias Executivas de Atenção à Saúde e Vigilância à Saúde ficarão a cargo da médica Cláudia Miranda e da sanitarista e enfermeira Cristiane Penaforte, respectivamente. A contadora Juliana Dias vai comandar a Secretaria Executiva de Administração e Finanças.     Confira um breve perfil destes profissionais: ex-assessora do Ministério da Saúde, Kamila Matos atuou no monitoramento das políticas prio­ritárias do governo. Membro do grupo de Gestão e Avaliação em Saúde do Imip e docente da pós-graduação da Escola Nacional de Saúde Pública. É odontóloga formada pela Universidade de Fortaleza com residência e mestrado em Saúde Pública pela Fiocruz Pernambuco e tem MBA em Gerenciamento de Projetos pela Fundação Getúlio Vargas.    Médica pela UFPE com residência em pediatria, Claudia Miranda é servidora da Secretaria de Saúde de Pernambuco (desde 1990). Com mestrado em Saúde da Criança e do Adolescente na UFPE, MBA em Gestão Hospitalar do SUS, e participou do Programa de Desenvolvimento Gerencial no Instituto de Gestão. Foi gerente-médica do Hospital Agamenon Magalhães e diretora-geral do Hospital Barão de Lucena (2009 a 2012).  Recifense, o pediatra infectologista Fernando Gusmão possui MBA em Gestão e Organização de Serviços e Sistemas de Saúde pela UPE e Universidade Politécnica de Valência, na Espanha, entre outros.    A enfermeira pernambucana Cristiane Penaforte é sanitarista pela Fiocruz e epidemiologista pelo Programa de Treinamento em Epidemiologia (Ministério da Saúde) em parceria com os Centros de Prevenção e Controle de Doenças dos Estados Unidos. Especialista em Segurança e Saúde no Trabalho e mestre em Saúde Coletiva pela Universidade Federal da Bahia. Consultora da Secretaria de Vigilância em Saúde/MS.     Especialista na área de auditoria e redução de custo, a contadora Juliana Dias é graduada pela Unicap, com Pós-Graduação em Contabilidade Governamental e Empresarial pela UFPE. Atuou como gerente-administrativa e financeira da Agência de Tecnologia da Informação de Pernambuco e diretora-administrativa e financeira no Hemope. Confira a matéria na íntegra no site da PCR: www.recife.pe.gov.br"],
    [5689,2013,11,"2013-01-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.941 DE 23 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissio­nados da Secretaria de Saúde  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,   DECRETA:  Art. 1°: Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção Superior e Gerência Geral e de Assessoramento e Apoio da Secretaria de Saúde, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Coordenação Geral, símbolo CDA-3 -     II.01 (um) cargo de Secretário Executivo de Atenção à Saúde, símbolo CDA-3 -     III.01 (um) cargo de Secretário Executivo de Vigilância à Saúde, símbolo CDA-3 -     IV.01 (um) cargo de Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, símbolo CDA-3 -     V.01 (um) cargo de Secretário Executivo de Administração e Finanças, símbolo CDA-3 -     VI.01 (um) cargo de Gerente Geral de Planejamento e Orçamento, símbolo CDA-4 -     VII.01 (um) cargo de Gerente Geral de Assistência Integral à Saúde, símbolo CDA-4 -     VIII.01 (um) cargo de Gerente Geral de Regulação, símbolo CDA-4 -     IX.01 (um) cargo de Gerente Geral de Vigilância à Saúde -  símbolo CDA-4 -     X.01 (um) cargo de Gerente Geral de Formação e Avaliação de Desempenho, símbolo CDA-4 -     XI.01 (um) cargo de Gerente Geral de Administração, Finanças, Convênios e Contratos, símbolo CDA-4 -      XII.01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CAA-1 -     XIII.05 (cinco) cargos de Gestor de Unidade, símbolo CAA-1 -     XIV.01 (um) cargo de Secretária do Gabinete, símbolo CAA-2 -     XV.59 (cinquenta e nove) cargos de Chefe de Divisão, símbolo CAA-2 -     XVI.70 (setenta) cargos de Chefe de Setor, símbolo CAA-3 -     XVII.80 (oitenta) cargos de Assistente, símbolo CAA-4 -     XVIII.30 (trinta) cargos de Auxiliar, símbolo CAA-5.    Art. 2º. O cargo de Secretário de Saúde terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1° da Lei Municipal n° 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.     Art. 3º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Saúde, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste decreto.     Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 23 de janeiro de 2013.    GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    JAILSON DE BARROS CORREIA   Secretário de Saúde        DECRETO Nº. 26.919 de 15 de janeiro de 2.013.  Estabelece normas para o recadastramento dos táxis e dos permissionários do Sistema Municipal de Transporte por Táxi do Recife, referente ao exercício de 2.013.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 17.537, de 16 de janeiro de 2.009 e na Lei Federal nº. 12.468, de 26 de agosto de 2.011,  D E C R E T A:  Art. 1º. Ficam convocados os permissionários autônomos, os permissionários, pessoa jurídica e os condutores auxiliares do Sistema Municipal de Táxi - SMTX/Recife a comparecerem ao recadastramento anual, referente ao exercício de 2012, a ser realizado na Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, de acordo com o calendário de recadastramento constante no anexo único deste Decreto.    Parágrafo único. O recadastramento será executado na sede da CTTU, situado na Rua Frei Cassimiro nº. 91, Santo Amaro, Recife e no Posto de Atendimento ao Taxista, instalado no Sindicato dos Condutores Autônomos de Pernambuco, situado na Rua Júlio Verne nº. 60, Imbiribeira, Recife/PE, no período de 1º de fevereiro de 2.013 a 30 de novembro de 2.013, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min, ou em outro local indicado previamente pela CTTU.    Art. 2º No ato do recadastramento, os permissionários autônomos, os permissionários pessoa jurídica e os condutores auxiliares, deverão apresentar os documentos e cumprir as demais exigências constantes nos artigos 22, 23 e 24, respectivamente, da Lei Municipal nº 17.537, de 16 de janeiro de 2.009.    § 1º. As exigências contidas no caput, alusivas ao porte da caixa luminosa e taxímetro com impressora não se aplicam aos táxis especiais do aeroporto -     § 2º. Os permissionários autônomos deverão apresentar, também, comprovante de reco­lhimento da Contribuição Sindical anual, na forma prevista no Decreto-Lei nº. 2.284/86, em conformidade com os artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.    Art. 3º. Para o cadastramento de novos condutores auxiliares, deverão ser apresentados os documentos constantes no artigo 16, da Lei Municipal nº 17.537/2.009, inclusive, duas fotografias no tamanho 3 X 4.    Parágrafo único. Será negada a inscrição ao candidato contra o qual conste condenação por crime doloso ou por crime culposo, neste último caso se reincidente num período de 3(três) anos.    Art. 4º. Os permissionários que não recadastrarem seus táxis nas datas previstas no Calendário de recadastramento estarão sujeitos à multa de valor equivalente a 50 (cinqüenta) quilômetros tarifários.    Art. 5º. Os permissionários que não recadastraram seus táxis em exercícios anteriores estarão sujeitos à multa cumulativa de valor equivalente a 200 (duzentos) quilômetros ta­rifários, por exercício em atraso.    Parágrafo único. O recadastramento de que trata o caput somente será feito mediante reque­rimento à CTTU e prévio recolhimento da multa.    Art. 6º. Será cancelada a permissão para a exploração do Serviço Municipal de Táxi - SMTX, sempre que o permissionário não realizar o recadastramento anual durante 3 (três)anos consecutivos, salvo motivo de  força maior.    Art. 7º. Os permissionários dos táxis que, por motivo de caso fortuito ou força maior, não tiverem condições de efetuar o recadastramento podem ser isentos das multas, desde que comuniquem o fato à CTTU, em tempo hábil, considerando o calendário contido no Anexo Único deste Decreto.    Parágrafo único. Os permissionários que se recadastrarem fora do período de isenção, por motivos provocados pela CTTU, ficam desobrigados das multas.    Art. 8º. Os táxis recadastrados recebem o selo de credenciamento de exercício de 2.013, que será afixado no pára-brisa dianteiro.    Parágrafo único. O selo de credenciamento somente será fixado no veículo depois de atendidos todos dos dispositivos deste Decreto.    Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e gera efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2.013.    Recife, 15 de janeiro de 2.013.    GERALDO JÚLIO DE MELO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Se"],
    [5690,2013,11,"2013-01-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Decreto",2,"cretário de Assuntos Jurídicos    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretária de Mobilidade e Controle Urbano  REPUBLICADO POR INCORREÇÃO    ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº. 26.919/2013    CALENDÁRIO DO RECADASTRAMENTO DE 2.013    PLACAS:  PERÍODO:  Terminação 1  1º/02/13 a 28/02/13 -   Terminação 2  1º/03/13 a 27/03/13 -   Terminação 3  1º/04/13 a 30/04/13 -   Terminação 4  02/05/13 a 31/05/13 -   Terminação 5  03/06/13 a 28/06/13 -   Terminação 6  1º/07/13 a 31/07/13 -   Terminação 7  1º/08/13 a 30/08/13 -   Terminação 8  02/09/13 a 30/09/13 -   Terminação 9  1º/10/13 a 31/10/13 -  e,  Terminação 0  1º/11/13 a 29/11/13.  DECRETO Nº 26.878 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 9º, o artigo 16 e o inciso III do artigo 19 da Lei Nº 17.757, de 23 de dezembro de 2011,  D E C R E T A:  Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER o crédito suplementar de R$ 7.908.604,00 (sete milhões, novecentos e oito mil, seiscentos e quatro reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.1.90.11-FT 0113 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   3.500.000,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   2.544.604,00  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.1.90.11-FT 0112 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   1.864.000,00  TOTAL   7.908.604,00  ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    1400 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER  1401 - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Administração Direta  1401.12.365.1.206.2.179 - Ampliação e Desenvolvimento da Educação Infantil  3.1.90.11-FT 0113 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil   3.500.000,00  1401.12.361.3.103.2.061 - Encargos com a Previdência Social dos Servidores Regime Próprio  3.1.91.13-FT 0112 - Obrigações Patronais   604.502,00  1401.12.361.1.207.1.043 - Expansão na Rede Física da Educação Municipal  4.4.90.51-FT 0112 - Obras e Instalações   203.265,00  1401.12.361.2.167.2.036 - Apoio Administrativo às Ações de Educação da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão de Obra   27.243,00  1401.12.361.1.206.2.101 - Implantação de Políticas de Formação Continuada dos Educadores da Rede Municipal  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica   235.278,00  1401.12.361.1.214.2.107 - Desenvolvimento de Programas Suplementares para o Ensino na Rede Municipal  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo   799,00  1401.12.361.1.207.2.131 - Adequação e Manutenção Física da Rede Municipal de Ensino  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica   19.903,00  1401.12.361.3.103.2.149 - Encargos com Benefícios aos Servidores do Setor Educacional  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica   206.555,00  3.3.90.49-FT 0112 - Auxílio Transporte  637.771,00  1401.12.361.1.206.2.178 - Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental  3.3.90.36-FT 0112 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física   15.937,00  3.3.90.37-FT 0112 - Locação de Mão de Obra   219.947,00  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica   487.541,00    2000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS  2001 - Secretaria de Serviços Públicos - Administração Direta  2001.12.361.1.314.2.148 - Segurança das Unidades Escolares do Município  3.3.90.30-FT 0112 - Material de Consumo   52.544,00  3.3.90.39-FT 0112 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica   803.198,00  3.3.90.92-FT 0112 - Despesas de Exercícios Anteriores   15.163,00    6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.1.90.16-FT 0100 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil   878.958,00  TOTAL   7.908.604,00  ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e tendo seus efeitos financeiros contados a partir de 20 de Dezembro de 2012.    Recife, 21 de Dezembro de 2012    João da Costa Bezerra Filho   Prefeito    Petrônio Lira Magalhães   Secretaria de Finanças    Adriana Couceiro Porto   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento  (Em Exercício)    Virgínia Augusta Pimentel Rodrigues   Secretaria de Assuntos Jurídicos  ( REPUBLICADO POR INCORREÇÃO )"],
    [5691,2013,11,"2013-01-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Julio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   137      DE  23   DE     JANEIRO       DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 3911/2012-GPR do Presidente da Câmara Municipal do Recife - CMR.  R E S O L V E  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/URB, o servidor LUIZ FRANCISCO DO REGO COSTA, Matrícula nº 3375-8, CPF nº 002.031.814-68, que se encontrava à disposição da Câmara Municipal do Recife -CMR.    PORTARIA Nº 138 DE  23   DE   JANEIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 006/2013 -GAB/SSU,  R E S O L V E:  Nomear, EDUARDO JORGE DE ALBUQUERQUE MACHADO MOURA, CPF nº 02213373426, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo, símbolo 'CDA-3' da Secretaria de     PORTARIA Nº    139       DE   23    DE      JANEIRO             DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 056/2013-GAB/SS.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Secretaria de Saúde, o servidor ANTÔNIO JORDÃO DE OLIVEIRA NETO, Matrícula nº 74.380-0, CPF nº 311.344.244-34, que se encontrava à disposição do Governo do Estado de Pernambuco/Hospital Universitário Oswaldo Cruz da Universidade de Pernambuco, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº  117   DE   21  DE  01  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 46/2013 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Nomear, MARCIO GUSTAVO TAVARES GOUVEIA DE CARVALHO, CPF nº 68825706472, matrícula nº 63.706-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Tributação, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº  113   DE 21  DE    01  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 001/2013 - GSF,  R E S O L V E:  Nomear, FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE, CPF nº 34485341453, matrícula nº 37.256-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo do Tesouro, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 116 de 21 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial do Município nº 10 de 22 de janeiro de 2013, e tendo em vista o contido no Ofício nº 031/2013 - GAB/SEGOV, referente a nomeação da servidora FLÁVIA DA SILVA CORREIA, CPF nº 04811101430,    ONDE SE LÊ: 'Secretária de Gabinete, símbolo 'CAA-2'    LEIA-SE 'Secretária do Gabinete do Secretário, 'CAA-2'.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [5692,2013,11,"2013-01-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA N° 062 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife -    R E S O L V E:    I - Atribuir aos Auditores do Tesouro Municipal, abaixo relacionados, a Gratificação de Produtividade Fiscal GPF no percentual de 100%, e a Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, nos termos do art. 28, inciso I, alínea 'c', da Lei nº 17.239/2006, no trimestre janeiro, fevereiro e março de 2013:      a) ANTÔNIO MARCOS MEDEIROS ARAÚJO, matrícula nº 20.976-0 (coordenação) e MAURO JOSÉ GOMES DA COSTA, matrícula no 36.894-7, em virtude de desenvolvimento das tarefas de efetuar levantamentos e análises nos sistemas disponíveis e realizar fiscalização no segmento empresarial de prestação de serviços de educação no Projeto de Ação Fiscal n° 72 -       b) CARLOS AUGUSTO CAVALCANTI DE CARVALHO, matrícula nº 38.568-4 -  MARCOS DE ALMEIDA CARDOSO JÚNIOR, matrícula 38.890-3 e ANA RITA MORAIS LEIMIG, matrícula n° 23.851-1, coordenadores dos Projetos de Ação Fiscal n° 95 - Construção Civil e 104 - Novos Empreendimentos, com o fim de realizarem visitas, orientações e ações fiscais em conjunto com os seguintes ATM:   b.1- RENATA VILAÇA DE QUEIROZ VALENÇA, matrícula n° 63.727-9 -  MARCELO JOSÉ DELGADO AZEVEDO, matrícula nº 40.191-3 e LIBÂNIO RIBEIRO, matrícula n° 38.857-3, para desenvolverem ações no Projeto n.°104 -     b.2 - DIÓGENES CAMILO DE ARRUDA OLIVEIRA, matrícula nº 63.742-7, concluir a ação fiscal em empresas do segmento de concretagem e realizar ações no Projeto n.°104 -      c) ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR, matrícula nº 36.881-8 (coordenação) e ROBERTA ARAGÃO WRIGHT, matrícula nº 63.718-8, em virtude do desenvolvimento das tarefas de efetuar levantamentos e análises nos sistemas disponíveis e ação fiscal no segmento empresarial de prestação de serviços de saúde no Projeto de Ação Fiscal n° 97 -     d) CARLOS CAVALCANTI DA MATTA NETO, matrícula nº 74.893-0, e LUIZ ALBERTO FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula nº 37.247-2, para desenvolverem tarefas de informática estabelecidas pela GFT, em especial o acompanhamento da implantação do Sistema de Fiscalização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, a extração de dados das empresas do Simples Nacional e o aprimoramento do Sistema de Seleção de Empresa - SIGAT -     e) TÂNIA CARVALHO MENEZES, matrícula nº 23.859-8 (Coordenação) e ROBERTA CLEIDE FREIRE FERRAZ, matrícula nº 23.550-8, para realizarem atividades concernentes ao Projeto de Ação Fiscal n° 112 - Retenção na Fonte -     f) CANROBERT DE CASTRO PALMEIRA, matrícula nº 23.562-2, por tarefa a ser executada na análise e encaminhamento de processos de menor complexidade vinculados ao Projeto de Ação Fiscal n° 42 - Processos Fiscais na razão de, no mínimo, 50 (cinqüenta) por mês -     g) FLÁVIO LUÍS AFONSO FERREIRA, matrícula nº 20.463-9, pelas tarefas a serem executadas na fiscalização e análise dos processos dos seguintes prestadores de serviço:    MAXIMAGEM DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA -- CMC Nº 193.935-1 (conclusão do Processo de adesão ao PREFIS n.°15.82373.5.10) -  e MAZINHO GUINCHOS PEÇAS LTDA - CIM Nº 084.760-7    h) LUIZ ALBERTO MOURY FERNANDES, matrícula nº 38.281-0, pelas tarefas a serem executadas na conclusão da fiscalização dos prestadores de serviço do segmento de curso de formação de condutores estabelecidas no município do Recife -     II - Estabelecer para o Projeto de Ação Fiscal nº 112 - Retenção na Fonte o que determina o art. 150 da Lei 15.563/91 concernente à orientação intensiva a órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal, e outras empresas estabelecidas pela GFT, a respeito da correta aplicação da legislação tributária durante os meses de janeiro a março de 2013.    III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de dezembro de 2012    Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças     PORTARIA CONJUNTA N° 002 DE 15 DE JANEIRO DE 2013  O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO e o SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife e pelo  inciso I do § 1º do art. 10 do Decreto 25.915, de 30 de junho de 2011, e    CONSIDERANDO a necessidade de movimentação de Auditores do Tesouro Municipal (ATM) de modo a atender as necessidades da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO -   R E S O L V E:       I. Lotar os Auditores do Tesouro Municipal abaixo designados na Controladoria Geral do Município:      NOME MATRÍCULA  Antonio Gomes de Lima 26.822-1  Fabíola Peixoto de Araújo 67.904-6  Karla Cristina Barradas da Fonte 38.894-1  Luciana Barbosa Ferreira de Mendonça 40.159-8  Luiz Ferreira da Costa Filho 40.214-0  Nara Ayres Carneiro Leão 37.251-1  Renata Walmsey Rodrigues 71.404-9  Verônica Maria Xavier Falcão 40.189-4      II. Ficam atribuídas aos auditores mencionados  a Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF e a Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, nos termos do Art. 28, inciso I, alínea 'c', da Lei 17.239/2006, observado o disposto no §3º do artigo 4º da Lei 17.707/2011.    III. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2013.    Recife, 15 de janeiro de 2013.    Roberto Rodrigues Arraes  Coordenador da Controladoria Geral do Município    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças"],
    [5693,2013,11,"2013-01-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Contrato - EMPREL",1,"EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - E M P R E L    CONTRATO DAJ nº 013/2012.  Empresa: NOTRE DAME SEGURADORA S/A.  Objeto: Contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços de  planos privados de assistência à saúde  Vigência: De 12 (doze) meses, com termo inicial em 01/01/2013, podendo ser prorrogado, conforme art.57, da Lei Federal 8.666 e alterações posteriores."],
    [5694,2013,11,"2013-01-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Resultado de concurso",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA     RESULTADO DO CONCURSO DO  REI MOMO E RAINHA DO CARNAVAL-2013    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público o resultado do Concurso para a escolha do Rei Momo e da Rainha do Carnaval 2013 realizado no dia 19 de janeiro de 2013, no Pátio de São Pedro, cujos vencedores foram: Rei Momo - IVANILDO PLINIO DA SILVA, CPF nº 932.556.834-91 - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Rainha do Carnaval - PATRÍCIA FERNANDES BARBOSA, CPF nº 055.345.234-76 - R$ 15.000,00 (quinze mil reais), 1° Príncipe - INALDO FERNANDO DA SILVA, CPF nº 029.155.254-47 - R$ 8.000,00 (oito mil reais), 1° Princesa - RUANA KARINA DE OLIVEIRA, CPF nº 079.872.514-10 - R$ 8.000,00 (oito mil reais), 2° Príncipe - EVERSON MELQUIADES ARAÚJO SILVA, CPF nº 898.388.824-53 - R$ 3.000,00 (três mil reais) e 2° Princesa - EMILAYNE DA SILVA GOMES, CPF nº 095.739.994-47 - R$ 3.000,00 (três mil reais), respectivamente. Recife, 22 de fevereiro de 2013.    Roberto Lessa  Diretor Presidente"],
    [5695,2013,11,"2013-01-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"PORTARIA Nº 015/2013, DE 18 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61, I e V da Lei Orgânica do Município do Recife, e pelo art. 4º da Lei Municipal nº 16.004/95 (Código Municipal de Saúde), bem como tendo em vista despacho exarado pela Diretora de Vigilância à Saúde, conforme preconiza o art. 2º, da Portaria nº 091/2010, da Secretaria de Saúde,  R E S O L V E :     Art. 1º Designar a servidora Maria Bernadete de Lourdes Alves da Silva Spinelli, inspetora sanitária, lotada na Diretoria de Epidemiologia e Vigilância à Saúde, sob a matrícula nº 65.900-3, para atuar na Unidade de Respostas Rápidas da Vigilância Sanitária, em inspeção, fiscalização e em outras atividades relativas ao poder de polícia, durante os horários das 17 às 23:00 horas, de segunda a sexta, com o objetivo de atendimento das demandas relativas aos agravos que possam afetar a saúde da população.    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde"],
    [5696,2013,11,"2013-01-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",1,"CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº 001/2013 CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.538 de 17 de janeiro 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Extraordinária realizada em 21 de novembro de 2012   R E S O L V E :     1 - APROVAR a participação de 04 (quatro) Conselheiros do CMAS, sendo 02 (dois) representantes da sociedade civil e 02 (dois) representantes governamentais, no Fórum Social Mundial 2013, no período de 26 a 30 de janeiro de 2013, em Porto Alegre-RS.    2 - Conselheiros:  Maria de Fátima Menezes da Silva - CPF: 521.342.704-97 -   RG: 2.231.665  Cecília Corrêa de Oliveira Andrade   -  CPF: 183.757.824-91 -   RG: 1.074471   Jara Pereira Lins  - MAT - 32747-8  Ângela Maria Carrazzoni Borges - MAT. 17.868-0    3 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    4 - Revogam-se as disposições em contrário.    CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº 002/2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião da Comissão  Organizadora da IX Conferência Municipal de Assistência Social realizada no dia 10 de janeiro de 2013  ,  R E S O L V E :     1-TORNAR PÚBLICO  que a IX Conferência Municipal de Assistência Social  será rea­lizada nos dias 16, 17 e 18 de julho do corrente ano cujo o tema será 'A Gestão e o Financiamento na Efetivação do Suas' e estabelecer as  datas  das Pré - Conferências nas devidas RPAS  :    02 de Abril de 2013 Pré - Conferência  RPA - 01   16 de Abril de 2013 Pré - Conferência  RPA - 02 -   25 de Abril de 2013 Pré - Conferência  RPA - 03 -   07 de Maio de 2013 Pré - Conferência  RPA - 04 -   15 de Maio de 2013 Pré - Conferência  RPA - 05 -   21 de Maio de 2013 Pré - Conferência  RPA - 06  28 de Maio de 2013 Pré - Conferência  dos Gestores -     2-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3- Revogam-se as disposições em contrário.    CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO Nº 005/2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 17  de janeiro de 2013,  R E S O L V E :     1-TORNAR PÚBLICO  que as reuniões ordinárias do CMAS acontecerão nas terceiras quartas-feiras de cada mês, no horário das 08:30 às 12:00, na sala de reuniões da Secretaria de Assistência Social, situada no Ed. Sede da Prefeitura do Recife, à Av. Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife, 6 andar, Recife-PE, conforme as datas abaixo indicadas:    20 de fevereiro -      20 de março -       17 de abril -   15 de maio -   16 de junho -   17 de julho -       21 de agosto -       18 de setembro -       16 de outubro -   20 de novembro -   18 de dezembro.    2-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3- Revogam-se as disposições em contrário.    CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  RESOLUÇÃO N.º 006 /2013 - CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, considerando deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 17  de janeiro de 2013,  R E S O L V E :     1.DESTITUIR da Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife o conselheiro GLÁUCIO ALVES DOS SANTOS, da extinta SDHSC.    2.DESIGNAR os conselheiros ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY - SDSDH -  ANTÔNIO SARAIVA BEZERRA CAVALCANTI FILHO - CRER -  JACIARA SANTOS ARRUDA - CASA DE PASSAGEM, JARA PEREIRA LINS- SCDUO, ANGELA MARIA CARRAZZONI BORGES - SF  para compor  a Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal de Assistência Social do Recife, instituída pela Resolução 40/2012 - CMAS  .    3.Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    4.Revogam-se as disposições em contrário.      Recife, 10 de janeiro de 2013.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA   Presidente do CMAS"],
    [5697,2013,11,"2013-01-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 002 DE 23 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a JANDIRA CAROLINA DE MELO, Auxiliar de Enfermagem, T4A-3, Matrícula nº 36.853-0,lotada na Secretaria de Saúde, nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional nº 20/1998, conforme Parecer nº 1.762/2012 e Encaminhamento Final nº 1.318/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº07.63936.0.12 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição contados até a data da compulsória, 16 (Dezesseis) anos, 11 (Onze) meses e 10 (Dez) dias , com base na média das contribuições previdenciárias nos termos da Lei Federal nº 10.887 de 18.06.04,    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [5698,2013,11,"2013-01-24T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE     COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA O CARNAVAL 2013    RESULTADO DO JULGAMENTO DAS IMPUGNAÇÕES  PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2013 - Objeto: Contratação de empresa para cessão, montagem, instalação, manutenção, operação e desmontagem de EQUIPAMENTOS DE SOM E ILUMINAÇÃO CÊNICA, visando atender às necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife, durante o CARNAVAL 2013. Comunicamos que as impugnações ao edital interpostas pelas empresas LUMINÁRIO PRODUÇÕES LTDA ME, DIGITAL LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA ME e A P S SOM LTDA EPP foram julgadas improcedentes pela pregoeira. Outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 23 de janeiro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA O CARNAVAL 2013    RESULTADOS FINAIS  PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2013- FCCR- Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de empresa para fornecimento de BUFFET TIPO A . Empresa habilitada e declarada vencedora: ARCÁDIA SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO LTDA (LOTE ÚNICO), com o valor global  de R$ 800.000,00. Recife, 23 de janeiro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão, Pregoeiro.    PREGÃO PRESENCIAL nº 014/2013- FCCR- Objeto:.Contratação de empresa para cessão, montagem, manutenção e desmontagem de estrutura metálica para eventos, divisórias e  mobiliário para central do carnaval 2013.  Empresa habilitada e declarada vencedora: LINEAR STANDES LTDA - EPP(lotes único), com o  valor global de R$ 474.500,00. Recife, 23 de janeiro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão, Pregoeiro."],
    [5699,2013,11,"2013-01-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Balancete financeiro",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS   DEPTO. DE CONTABILIDADE   BALANCETE FINANCEIRO     DEZEMBRO/2012    <img src='http://i.imgur.com/gTnYIuR.png' alt=''  />    Jaime Pessoa de Paiva Neto   Secretário de Coordenação Geral     Waldemar de Figueiredo Valente Filho   Diretor do Departamento de Finanças    Flávia Trajano de Lima   Tesoureira em Exercício     Berenice de Souza Florêncio  Contadora - C.R.C. N° PE 012699/0"],
    [5700,2013,11,"2013-01-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE ad referendum do Plenário, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor da solicitação contida no Ofício nº 01/2013, de 7 de janeiro de 2013, oriundo do Gabinete do Excelentíssimo Senhor Vereador Carlos Gueiros, com base nos artigos 40, inciso II e 43, inciso II, da Lei Orgânica do Recife, bem como no art. 34, inciso II e § 4º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulga a presente Resolução:    RESOLUÇÃO Nº 189/2013  Concede licença ao Excelentíssimo Senhor Vereador do Recife CARLOS ALBERTO GUEIROS.    Art. 1º - Conceder licença do mandato de Vereador do Recife ao Senhor CARLOS ALBERTO GUEIROS, Vereador do Recife, no período de 29 de janeiro a 16 de fevereiro de 2013, em virtude de sua participação ? como representante do Poder Legislativo Municipal do Recife e membro dos Conselhos Municipal e Metropolitano para assuntos relativos ao Trânsito e ao Transporte Público ? no 5th UITP MENA Assembly & 2nd UITP MENA Youth Seminer, que ocorrerá na cidade de Sohar, província de Amã, nos Emirados Árabes, sem despesas para este órgão.     Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 17 de janeiro de 2013. VICENTE ANDRÉ GOMES Presidente. EDUARDO MARQUES 1º Vice-Presidente. LUIZ EUSTÁQUIO 2º Vice-Presidente. EDMAR DE OLIVEIRA 3º Vice-Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2º Secretário. ERIBERTO RAFAEL 3º Secretário."],
    [5701,2013,11,"2013-01-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",1,"EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2011, referente à prestação de serviços de administração e gerenciamento de benefício auxílio-alimentação/refeição   CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS   OBJETO: prorrogação do prazo contratual   PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 03 de janeiro de 2013  PREÇO: R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais). VALOR MENSAL ESTIMADO  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2010, referente à prestação de serviços de administração e gerenciamento do benefício auxílio-alimentação/refeição   CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa TICKET SERVIÇOS S/A  OBJETO: acréscimo contratual de R$6.191,72 (seis mil cento e noventa e um reais e setenta e dois centavos) ao valor mensal original do contrato  PRAZO: a partir de 01 de janeiro de 2013  PREÇO: R$ 120.859,28 (cento e vinte mil oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos). VALOR MENSAL  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2010, referente à prestação de serviços de fornecimento de créditos para aquisição de combustível  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa TICKET SERVIÇOS LTDA  OBJETO: acréscimo contratual de R$89.700,00 (oitenta e nove mil e setecentos reais) para o consumo dos vereadores, e de R$28.974,97 (vinte e oito mil novecentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos) para a Administração, ao valor mensal original do contrato.  PRAZO: a partir de 01 de janeiro de 2013  PREÇO: R$ 118.674,97 (cento e dezoito mil seiscentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos). VALOR MENSAL ESTIMADO  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.39  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [5702,2013,11,"2013-01-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº. 129/2012  EMENTA: ESTABELECE A ALTERNÂNCIA DE GÊNERO NOS NOMES DAS RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO RECIFE.  A Câmara Municipal do Recife resolve:    Art. 1º. Deverá ser observada a alternância de gênero na atribuição de novos nomes de pessoas às ruas e demais logradouros públicos do Recife, de modo que sejam homenagea­dos, sucessivamente, homens e mulheres na denominação dos espaços públicos.  Art. 2º. A alternância a que se refere ao art. 1º terá início com um nome feminino.    Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em de dezembro de 2012. MARÍLIA ARRAES Vereadora do Recife (PSB).    JUSTIFICATIVA  A denominação das ruas, praças, avenidas e prédios públicos encontra-se dentre as importantes atribuição conferidas pela Lei Orgânica Municipal à Câmara Municipal. É o que estabelece o art. 22, inciso XVII, da Lei Orgânica do Recife:   'Art. 22 - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre:  (...)  XVII - denominação de próprios e logradouros públicos - ' Os nomes das ruas têm por objetivo não apenas identificá-las, mas, sobretudo, conferir uma identidade às pessoas que ali residem, trabalham, ou transitam com frequência, além de servirem para homenagear pessoas. Com isso, entendemos que deve haver um recorte de gênero na denominação dos espaços públicos, para que não haja predominância masculina nos nomes das ruas. É cediço que, em meio à sociedade machista e opressora, existe uma predisposição para que sejam homenageados mais personalidades masculinas, pois historicamente os homens têm ocupado mais espaço nos cargos e nas funções de destaque, o que se reflete no campo político, jurídico, empresarial, etc. Contudo, como medida para combater o machismo, é importante que haja essa alternância entre os nomes das ruas, de modo que a cada nome masculino haja, sucessivamente, um nome feminino. Com isso, garantiremos o reconhecimento das personalidades femininas que merecem essa homenagem, como também. Além disso, um maior número de espaços públicos com nomes de mulheres também promoverá o reconhecimento das mulheres em nossa sociedade. Por todo o exposto, entendo que o intuito do presente projeto de lei vai de encontro ao interesse público e constitui medida de promoção da igualdade entre homens e mulheres, além de ter notório papel de resgate da identidade feminina e de combate ao machismo, razão pela qual merece ser aprovado por esta Casa legislativa. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em de dezembro de 2012. MARÍLIA ARRAES Vereadora do Recife (PSB).    PROJETO DE LEI Nº. 130/2012  EMENTA: TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE UMA FAIXA EXCLUSIVA PARA CIRCULAÇÃO DE ÔNIBUS NAS VIAS COM MAIS DE TRÊS FAIXAS DE ROLAGEM.  A Câmara Municipal do Recife resolve:    Art. 1º. Nas vias municipais com três ou mais faixas de rolagem, é obrigatória a destinação de uma dessas faixas para a circulação exclusiva de ônibus que integrem o Sistema Metropolitano de Transporte.    Art. 2º. Os órgãos técnicos competentes realizarão os estudos, caso a caso, para determinar a forma de implantação do corredor exclusivo de ônibus nas vias a que se refere o art. 1º.    Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em de dezembro de 2012. MARÍLIA ARRAES Vereadora do Recife (PSB).    JUSTIFICATIVA  No atual contexto de debate acerca do esgotamento do transporte em nossa Cidade, é intuitiva a necessidade de fortalecer o sistema coletivo de transporte de passageiros, no intuito de diminuir o número de veículos individuais nas vias, desafogando o tráfego. Com efeito, é importante que o Recife estabeleça a infra-estrutura necessária para que o transporte coletivo seja mais eficiente e atrativo para a população, desafogando as demais vias e garantindo que os ônibus possam fluir, sobretudo nas avenidas principais da Cidade. Sendo assim, propomos uma medida efetiva e disseminada em toda a cidade para garantir que os corredores exclusivos de ônibus se tornem uma realidade nas ruas e avenidas que já dispõem de três faixas de rolagem de veículos, sendo certo que as ou­tras duas faixas permanecerão disponíveis para o tráfego misto. Saliente-se que a medida ora proposta não veda a possibilidade de se fixarem corredores exclusivos de transportes nas vias onde haja menos de três faixas. Nesses casos, contudo, não haverá a obrigatoriedade legal, cabendo ao Município estudar as soluções pontuais e, num juízo de conveniência e de oportunidade, realizar as intervenções necessárias. Não é demais ressaltar que a organização do trânsito e da mobilidade urbana constitui matéria intimamente relacionada ao interesse local, encontrando-se inegavelmente dentro da órbita da competência municipal. Com isso, não há dúvidas acerca da legalidade e da constitucionalidade da matéria. Por todo o exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, no intuito de que seja modernizada o ordenamento municipal, para perfilar-se em consonância com as mais modernas cidades, onde se privilegia e se fortalece o transporte público, como medida de melhorar a mobilidade urbana e atenuar os transtornos do trânsito. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em de dezembro de 2012. MARÍLIA ARRAES Vereadora do Recife (PSB).    PROJETO DE LEI Nº. 131/2012  EMENTA: RESERVA 20% DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS EM CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE TERCEIRIZAÇÃO E DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA PARA EGRESSOS DE PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.  A Câmara Municipal do Recife resolve:    Art. 1º. Os contratos de prestação de serviços, de terceirização e de locação de mão-de-obra firmados pela Prefeitura da Cidade do Recife deverão garantir que, pelo menos, 20% (vinte por cento) do número total de profissionais contratados sejam egressos de programadas governamentais de qualificação profissional.    Art. 2º. O cumprimento à regra do art. 1º desta Lei poderá ser dispensado em caso de absoluta impossibilidade técnica com o objeto do contrato.    Parágrafo Único: A incompatibilidade técnica a que se refere este artigo deverá ser de­vidamente motivada e constar expressamente do Projeto Básico, ou do Termo de Referência relativo à contratação.    Art. 3º. Caberá ao representante da Administração designado para fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993, acompanhar o cumprimento à determinação do art. 1º desta Lei.    Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em de dezembro de 2012. MARÍLIA ARRAES Vereadora do Recife (PSB).    JUSTIFICATIVA  Os programas de qualificação de mão-de-obra desenvolvidos pelo Poder Público têm como finalidade preparar jovens e adultos para inseri-los no mercado de trabalho, garantindo que terão o potencial de desenvolver as atividades a serem demandadas em um futuro emprego. Contudo, é possível observar, na prática, que esses profissionais acabam preteridos em favor de outros, o que acaba por desmotivar os trabalhadores, bem como desestimular a promoção de programas desse tipo p"],
    [5703,2013,11,"2013-01-24T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",2,"elas diversas esferas de governo. Nesse contexto, entendemos que será de grande relevância para o Município do Recife a reserva de parte das vagas a serem abertas nos contratos firmados pela Prefeitura para profissionais egressos desses programas de capacitação, pois haverá um forte estímulo a essas políticas, bem como uma melhoria na mão-de-obra, que se mostrará mais preparada. Por esse motivo, entendo que se trata de iniciativa bastante pertinente e dentro dos limites da competência municipal, apresentamos o presente Projeto de Lei para a aprovação dessa Nobre Casa. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em de dezembro de 2012. MARÍLIA ARRAES Vereadora do Recife (PSB)."],
    [5704,2013,11,"2013-01-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo se reúne com Dilma e garante R$ 360 milhões para obras no Recife",1,"Do valor total de financiamento chamado CPAC, R$ 100 milhões serão aplicados na construção da Via Mangue e outros R$ 160 milhões na construção de corredores de ônibus.    --    O prefeito Geraldo Julio reuniu-se, na tarde de ontem (23), com a presidente Dilma Rousseff em Brasília. Os dois gestores conversaram por cerca de 90 minutos no Palácio do Planalto. Durante o encontro, a presidente garantiu com a liberação de R$ 360 milhões para a Prefeitura do Recife investir como contrapartida nas obras do PAC. As ministras Ideli Salvatti (Relações Institucionais) e Gleisi Hoffman (Casa Civil) também participaram da reunião.    Do valor total da linha de financiamento chamada CPAC, R$ 100 milhões serão aplicados na construção da Via Mangue e outros R$ 160 milhões na cons­trução de corredores de ônibus nas II e III perimetrais. O restante será destinado à várias outras intervenções da PCR. A expectativa é que os recursos sejam sacados no segundo semestre deste ano e que a assinatura do contrato para as obras das duas perimetrais seja formalizado durante a visita da presidente ao Recife, marcada para o pró­ximo dia 18.     'São obras de mobilidade importantes não só para a nossa cidade, mas para a Região Metropolitana como um todo. A Via Mangue vai desafogar o trânsito na Zona Sul do Recife, enquanto as duas perimetrais vão oferecer faixas exclusivas para ônibus que vão cruzar 15 bairros da cidade e chegar até Olinda', disse o prefeito. Os bairros atendidos pelos dois corredores são: Afogados, Parnamirim, Tamarineira, Arruda, Água Afria, Cajueiro, Bongi, Ipsep, Estância, Jardim São Paulo, San Martin, Cordeiro, Iputinga e Casa Forte.   O projeto de urbanização do Canal do Arruda também foi apresentado por Geraldo. A presidenta aprovou a obra, orçada em R$ 25 milhões, e encomendou outras intervenções do gênero ao gestor municipal.     Agenda - Hoje (24) o prefeito segue com agenda administrativa em Brasília. Às 11h, Geraldo será recebido pela pre­sidente do Banco Mundial para o Brasil, Deborah Wetzel. Depois, o prefeito discute com o ministro dos Esportes, Aldo Rebêlo, o projeto de reforma do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, o Geraldão. A reunião com o ministro Alexandre Padilha foi antecipada e rea­lizada ontem (23).    Foto: Roberto Stuckert / PR"],
    [5705,2013,11,"2013-01-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Pacto Metropolitano discute sobre Arena Pernambuco e Copa das Confederações",1,"Esta foi a segunda reunião de trabalho do Pacto Metropolitano que teve como pauta a Copa das Confederações.  Os novos gestores municipais tiveram a oportunidade de conhecer com maior nível de detalhamento o projeto e obras.    --    Na tarde de ontem (23), os representantes dos 14 municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR) e Goiana, que fazem parte do Pacto Metropolitano, conheceram detalhes que envolvem as obras de construção da Arena e da Cidade da Copa. Presidindo a reunião, o secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano da Prefeitura do Recife, Antônio Alexandre Júnior, que res­saltou: 'A Copa das Confederações e a Copa do Mundo são excelentes ambientes de oportunidades em diversos setores para os municípios da Região Metropolitana'. A apresentação sobre o projeto da Arena Pernambuco e as obras de infraestrutura que envolvem este grande empreendimento foi feita pelo secretário estadu­al da Copa 2014, Ricardo Leitão.    Esta foi a segunda reunião de trabalho do Pacto Metropolitano que teve como pauta a Copa das Confederações. Os novos gestores municipais tiveram a oportunidade de conhecer com maior nível de detalhamento o projeto e obras já em curso que fazem parte da estrutura planejada para esse grande evento. 'O efeito da Copa vai além de um evento esportivo. Ele deixará um expressivo legado à Região Metro­politana', disse Ricardo Leitão.    O encontro de hoje soma-se à preparação da pau­ta do Pacto Me­tro­politano a ser tra­tada com os pre­feitos envolvidos. A reu­nião está pré-agendada para o mês de março, em São Lou­renço da Mata. O objetivo do grupo é pensar em conjunto e buscar soluções de curto, médio e lon­go prazo para problemas em comum, como a mobilidade, o gerenciamento de resíduos sólidos e ordenamento urbano, por exemplo. 'Logo após o carnaval, a reunião do Pacto Metropolitano terá como temas centrais a mobilidade e a questão dos resíduos sólidos', explicou Antônio Alexandre.    Foto: Inaldo Menezes."],
    [5706,2013,11,"2013-01-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR busca acelerar a construção da Via Mangue",1,"A Via Mangue envolve o trabalho de quase 1.500 funcionários e 154 equipamentos (Caminhões, guindastes e dragas) .    --    O prefeito Geraldo Julio vistoriou, na manhã da terça-feira (22), os trechos 3 e 4 das obras que integram o complexo viário da Via Mangue, entre os bairros do Pina e Boa Viagem. Antes, o prefeito reuniu-se com a diretoria da construtora Queiroz Galvão e cobrou mais agilidade na intervenção, prevista para ser fina­lizada em abril de 2014. O gestor quer que a empresa adiante o cronograma de execução e finalize a obra antes desse prazo. 'Essa é uma obra de mobilidade extremamente importante, por isso que eu fiz questão de conhecer de perto. Essa obra vai impactar muito em toda a Zona Sul da cidade. So­licitei que fosse feito um estudo de engenharia para tentar reduzir esse prazo', explicou Geraldo Julio, ao fim da vistoria.    A primeira parada do prefeito foi na fundação da ponte estaiada da ponte Paulo Guerra. De­pois, Geraldo inspecionou os equipamentos da ponte balanço sucessivo sobre a Lagoa do Encanta Moça -  todas localizadas no trecho 4 da obra. Já no trecho 3, a vistoria foi feita no Canteiro Móvel, no final da via elevada - intervenção que vai ligar o Aeroclube à Rua Antônio Falcão, chegando à comunidade 'Deus nos Acuda'.    Para garantir a construção da Via Mangue, serão utilizados recursos da Prefeitura do Recife e do Governo Federal, através do PAC Mobilidade. 'Dos R$ 460 milhões que totalizam a obra, R$ 140 milhões já foram pagos, já foram realizados', pontuou Geraldo Julio.    Obra - Proposta para desafogar o fluxo na Zona Sul, a Via Mangue envolve o trabalho de quase 1.500 funcionários, 154 equipamentos (Caminhões, guindastes, dragas) -  para a construção de viadutos, uma ponte estaiada com uma altura de 70 andares (equivalente a um prédio de 23 andares) e uma pista dupla, com 4,7 hectares de extensão.    A obra utiliza técnicas modernas de construção com o emprego de um equipamento denominado Canti­tra­veller, capaz de fincar as estacas e montar as placas ao mesmo tempo. Todo o material é pré-fabricado e montado no local. Dessa forma, o impacto gerado ao meio ambiente é reduzido ao máximo. Além disso, a empresa mantém um viveiro para produção de mudas de plantas nativas do mangue para implantação de uma área de recuperação ambiental com um espaço de 3,2 hectares.    Foto: Andréa Rêgo Barros / PCR."],
    [5707,2013,11,"2013-01-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Faxina Geral recolhe mais de oito mil toneladas de lixo",1,"Em apenas 18 dias a equipe de coleta da Emlurb recolheu 8.358 toneladas de lixo e entulho tornando a cidade mais limpa.    --    Desde que foi deflagrada pelo prefeito Geraldo Julio há 18 dias, a Operação Faxina Geral já beneficiou 38 bairros da capital pernambucana. A coleta de resíduos reco­lheu 8.358 toneladas de lixo e entulho, tornando a cidade mais limpa. Foram 1.759 ruas ca­pi­nadas, compreendendo 643.735 metros de vias públicas. Outras mil ruas receberam pintura de meio-fio durante esse período, tota­lizando 333.901 metros.    A operação continua nesta sema­na, atendendo mais 15 bairros das seis Regiões Político-Admi­nis­trativas (RPAs) da cidade, com previsão de capinação em 1.170 ruas e pintura de meio-fio em mais 647 vias até o próximo sábado (26). Entre os bairros beneficiados estão a Boa     Vista, Beberibe, Dois Unidos, Engenho do Meio, Torre, Caxangá, Barro e Ibura. Os serviços contam com o apoio da mesma equipe composta por homens da varrição e coleta, além de caminhões caçamba, compactadores e veículos de fiscalização utilizados du­rante os primeiros 18 dias da ação.    Para a execução do trabalho, realizado pela Em­presa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), a operação conta com a participação de 916 homens das equipes de coleta, que utilizaram 22 caminhões basculantes e sete veículos similares com carroceria de madeira para as equipes de pintura de meio-fio.    Plano de limpeza - A Operação Faxina Geral é executada por cerca de 900 trabalhadores que atuam de forma concentrada em cada uma das seis Regiões Político-Admi­nistrativas da cidade.    A intervenção começou no início do ano no Canal do Arruda, em seguida foi para os bairros do Jordão Baixo e Jordão Alto, Bairro do Recife e centro expandido.  Os Parques da Jaqueira e 13 de Maio também foram beneficiados pelo plano de limpeza, além da programação de revitalização que obedecerá a um cronograma espe­cífico de obras, melhoramento e recupe­ração destes equipamentos públicos.    Foto: Andréa Rêgo Barros / PCR."],
    [5708,2013,11,"2013-01-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Israel França participará da abertura do Carnaval",1,"O prefeito Geraldo Julio recebeu em seu gabinete, na noite da última segunda-feira (21), o maestro pernambucano Israel França. O gestor aproveitou a ocasião para convidar Israel a desenvolver, em conjunto com a PCR, um projeto para inclusão social de crianças carentes por meio da música. O formato será definido futuramente. Presente ao encontro, o maestro. Ademir de Araú­jo, o Formiga, regente da Orquestra Popular do Recife, convidou Israel França a participar da abertura do carnaval da cidade, no Marco Zero, no próximo dia oito de fevereiro. Israel aceitou o convite. Outra atração confirmada no evento é o percussionista Naná Vasconcelos, um dos homenageados do carnaval recifense.    O artista pernambucano, Israel França mora há 22 anos na cidade de Granada, na Espanha. Retornou ao Brasil na última quinta-feira (18), depois de so­frer agressão na cidade que reside. O caso está sendo investigado pela polícia.     Foto: Andréa Rêgo Barros / PCR."],
    [5709,2013,11,"2013-01-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito do Recife prestigia abertura da Bienal da UNE",1,"O prefeito Geraldo Julio prestigiou, na noite da última terça-feira (23), a abertura da 8ª edição da Bienal da União Nacional dos Estudantes (UNE), na praia de Casa Caiada, em Olinda. Na ocasião, o governador Eduardo Campos, que também participou do evento, assinou um Projeto de Lei que destina 100% dos recursos dos royalties do petróleo para a Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação."],
    [5710,2013,11,"2013-01-24T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR matricula em cursos profissionalizantes",1,"O número de inscritos para os cursos profissionalizantes oferecidos pela PCR neste primeiro semestre de 2013 foi de 12.997 pessoas. Desse total, 12 mil tiveram a vaga confirmada ontem (23). Os candidatos podem conferir os resultados em listas nas próprias escolas nas quais fizeram as inscrições. Os aprovados terão  hoje (24) e ama­nhã (25) para efetivar as matrículas nas escolas em que irão fazer os cursos. As unidades estarão abertas das 8h às 12h e das 14h às 18h. Entre os inscritos, 3.800 são provenientes dos programas sociais da PCR. os alunos precisam apresentar originais e cópias da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de residência, além de uma foto 3x4. Informaçãos pelo telefone: 3355-5970."],
    [5711,2013,10,"2013-01-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.937 DE 21 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Abre Crédito Suplementar  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o que dispõem o artigo 8º, o artigo 11º e o inciso III do artigo 14º da Lei Nº 17.850, de 23 de dezembro de 2012,  D E C R E T A:    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da SECRETARIA DE CULTURA o crédito suplementar de R$ 891.000,00 (oitocentos e noventa e um mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$    3200 - SECRETARIA DE CULTURA  3201 - Secretaria de Cultura - Administração Direta  3201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   891.000,00  TOTAL   891.000,00   ==========    Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento ao que determina o artigo anterior, serão anulados da dotação orçamentária discriminada a seguir:    RECURSOS DO TESOURO - EM R$  6200 - SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA  6201 - Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR.  6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas  3.3.90.39-FT 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica   891.000,00  TOTAL   891.000,00   ==========    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de janeiro de 2013    Geraldo Júlio de Mello Filho  Prefeito    Roberto Pandolfi  Secretaria de Finanças    Alexandre Rebêlo   Secretaria Especial de Gestão e Planejamento    Ricardo Correia  Secretaria de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.938 DE 21 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,    CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,    DECRETA:    Art. 1°: Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:     I-01 (um) cargo de Secretário Executivo de Administração, símbolo CDA-3 -     II-01 (um) cargo de Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, símbolo CDA-3 -     III-01 (um) cargo de Gerente Geral de Folha de Pagamento, Cadastro e Relações do Trabalho, símbolo CDA-4 -     IV-01 (um) cargo de Gerente Geral de Licitações e Compras, símbolo CDA-4 -     V-01 (um) cargo de Gerente Geral de Patrimônio e Serviços, símbolo CDA-4 -     VI-01 (um) cargo de Gestor Jurídico, símbolo CAA-1 -     VII-01 (um) cargo de Gestor de Atendimento e Encargos Sociais, símbolo CAA-1 -     VIII-01 (um) cargo de Gestor de Relações do Trabalho, símbolo CAA-1 -     IX-01 (um) cargo de Gestor de Informações e Consignações, símbolo CAA-1 -     X-01 (um) cargo de Gestor de Controle das Licitações e de Cadastro de Materiais e Preços símbolo CAA-1 -     XI-01 (um) cargo de Gestor de Patrimônio, símbolo CAA-1 -     XII-01 (um) cargo de Secretária do Gabinete de Administração e Gestão de Pessoas, símbolo CAA-2 -     XIII-01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Apoio Técnico, símbolo CAA-2 -     XIV-01 (um) cargo de Chefe da Divisão do Portal de Compras, símbolo CAA-2 -     XV-01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Educação Corporativa, símbolo CAA-2 -     XVI-01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Desempenho Funcional, símbolo CAA-2 -     XVII-01 (um) cargo de Chefe da Divisão Operacional de Cadastro e Folha, símbolo CAA-2 -     XVIII-01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Atendimento ao Cidadão, símbolo CAA-2 -     XIX-01 (um) cargo de Chefe do Setor de Estágios, símbolo CAA-3 -       XX-01 (um) cargo de Chefe do Setor de Perícia, símbolo CAA-3 -     XXI-01 (um) cargo de Chefe do Setor de Benefícios, símbolo CAA-3 -     XXII-01 (um) cargo de Chefe do Setor de Posse, símbolo CAA-3 -     XXIII-01 (um) cargo de Chefe do Setor de Folha Geral, símbolo CAA-3 -     XXIV-01 (um) cargo de Chefe do Setor Folha da Secretaria de Educação, símbolo CAA-3 -     XXV- 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Folha da Secretaria de Saúde, símbolo CAA-3 -     XXVI-01 (um) cargo de Chefe do Setor de Relações do Trabalho, símbolo CAA-3 -     XXVII-01 (um) cargo de Chefe do Setor de Serviços de Telefonia, símbolo CAA-3 -     XXVIII-01 (um) cargo de Chefe do Setor de Projetos e Manutenção, símbolo CAA-3 -     XXIX- 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Gestão de Contratos, símbolo CAA-3 -   XXX- 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Cadastro de Fornecedores, símbolo CAA-3 -     XXXI-16 (dezesseis) cargos de Assistente, símbolo CAA-4 -     Art. 2º. O cargo de Secretário de Administração e Gestão de Pessoas terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1° da Lei Municipal n° 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.    Art. 3º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste decreto.      Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.     Recife, 21 de janeiro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    DECRETO Nº 26.939 DE 21 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os Cargos Comissionados da Secretaria de Governo e Participação Social.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,    CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,   DECRETA:    Art. 1°. Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Governo e Participação Social, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I.01 (um) cargo de Secretário(a) Executivo (a) de Coordenação Política, símbolo CDA-3 -      II.01 (um) cargo de Secretário (a) Executivo (a) do Sistema de Gestão Participativa, símbolo CDA-3 -     III.01 (um) cargo de Secretário (a) Executivo (a) dos Direitos dos Animais, símbolo CDA-3 -     IV.01 (um) cargo de Secretário (a) Executivo (a) de Coordenação da Gestão, símbolo CDA-3 -     V.01 (um) cargo de Secretário (a) Executivo (a) de Relações de Trabalho e Mediação de Conflitos, símbolo CDA- 3 -     VI.01 (um) cargo de Secretário (a) Executivo ("],
    [5712,2013,10,"2013-01-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Decreto",2,"a) de Comunicação Institucional, símbolo CDA- 3 -     VII.01 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação Social, símbolo CDA-4 -     VIII.01 (um) cargo de Gerente Geral do Sistema Participativo, símbolo CDA - 4 -     IX.02 (dois) cargos de Gerente Geral de Gestão, símbolo CDA- 4 -     X.01 (um) cargo de Gerente Geral de Comunicação Institucional, símbolo CDA- 4 -     XI.01 (um) cargo de Assessor de Imprensa, símbolo CAA- 1 -     XII.06 (seis) cargos de Coordenador Regional de Gestão, símbolo CAA- 1 -     XIII.01 (um) cargo de Gestor de Monitoramento, símbolo CAA- 1 -     XIV.01 (um) cargo de Gestor de Mediação de Conflitos, símbolo CAA- 1 -     XV.01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CAA- 1 -     XVI.01 (um) cargo de Assessor de Coordenação Política, símbolo CAA- 2 -     XVII.01 (um) cargo de Secretária do Gabinete do Secretário, símbolo CAA- 2 -     XVIII.01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Documentação e Arquivo, símbolo CAA-2 -     XIX.01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Articulação Institucional, símbolo CAA- 2 -     XX.01 (um) cargo de Assessor de Informação, símbolo CAA- 2 -     XXI.01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, símbolo CAA- 2 -     XXII.02 (dois) cargos de Assessor de Apoio ao Conselho e Comitês símbolo CAA-2 -     XXIII.01 (um) cargo de Assessor de Apoio aos Fóruns, símbolo CAA- 2 -     XXIV.01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo CAA- 2 -     XXV.01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Articulação Social, símbolo CAA- 2    XXVI.01 (um) cargo de Coordenador de Fiscalização e Denúncias, símbolo CAA- 2 -     XXVII.01 (um) cargo de Coordenador de Adoção e Eventos, símbolo CAA- 2 -     XXVIII.01 (um) cargo de Coordenador de Atendimento ao Público, Estágios e Voluntariado, símbolo CAA- 2 -     XXIX.01 (um) cargo de Coordenador de Educação Ambiental e Orientação Jurídica, símbolo CAA- 2 -     XXX.01 (um) cargo de Coordenador de Cirurgia e Tratamento Clínico, símbolo CAA-2 -     XXXI.01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Pessoal, símbolo CAA- 2 -     XXXII.01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Orçamento e Finanças, CAA- 2 -     XXXIII.01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Serviços, símbolo CAA- 2 -     XXXIV.01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação, símbolo CAA- 2 -     XXXV.01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Publicidade Institucional, símbolo CAA-2 -     XXXVI.01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Pesquisa, símbolo CAA- 2 -     XXXVII.01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Internet e Novas Mídias, símbolo CAA-2 -     XXXVIII.02 (dois) cargos de Assistente de Coordenação Política, símbolo CAA- 3 -     XXXIX.01 (um) cargo de Assistente de Relação com a Imprensa, símbolo CAA- 3 -     XL.01 (um) cargo de Assistente de Gabinete, CAA- 3 -     XLI.01 (um) cargo de Assistente de Documentação e Arquivo, símbolo CAA- 3 -     XLII.01 (um) cargo de Assistente da Divisão de Articulação Institucional, símbolo CAA- 3 -     XLIII.06 (seis) cargos de Assistente do Orçamento Participativo, símbolo CAA- 3 -   XLIV.06 (seis) cargos de Assistente de Apoio Territorial, símbolo CAA- 3 -     XLV.06 (seis) cargos de Secretaria de Gabinete, símbolo CAA- 3    XLVI.01 (um) cargo de Chefe de Logística e Manejo, símbolo CAA- 3 -     XLVII.01 (um) cargo de chefe de Mutirões e Esterilização, símbolo CAA- 3 -     XLVIII.03 (três) cargos de Assistente de Gabinete, símbolo CAA- 3    XLIX.08 (oito) cargos de Auxiliar de Gabinete, símbolo CAA- 4 -     L.01 (um) cargo de Auxiliar de Documentação e Arquivo, símbolo CAA- 4.    Art. 2º. O cargo de Secretário de Governo e Participação Social terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1° da Lei Municipal n° 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.     Art. 3º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Governo e Participação Social, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto.     Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, de janeiro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    DECRETO Nº 26.940 DE 21 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei Municipal n° 17.855, de 01 de janeiro de 2013, para alocar e definir os Cargos Comissionados da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições constantes do Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e,  CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas -   DECRETA:    Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Apoio e Assessoramento da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei 17.855/2013:    I.01 (um) cargo de Diretor Presidente, símbolo CDA-1 -     II.01 (um) cargo de Diretor Administrativo e Financeiro, símbolo CDA-3 -     III.01 (um) cargo de Diretor de Manutenção Urbana, símbolo CDA-3 -     IV.01 (um) cargo de Diretor de Limpeza Urbana, símbolo CDA-3 -     V.01 (um) cargo de Gerente Geral de Planejamento e Monitoramento, símbolo CDA-4 -     VI.01 (um) cargo de Gerente Geral Administrativo e Financeiro, símbolo CDA-4 -     VII.01 (um) cargo de Gerente Geral de Manutenção Urbana, símbolo CDA-4 -     VIII.01 (um) cargo de Gestor de Fiscalização de Limpeza, símbolo CAA-1 -      IX.03 (três) cargos de Assessor Técnico 1, símbolo CAA-1 -     X.01 (um) cargo de Chefe de Divisão Administrativa, símbolo CAA-2 -     XI.01 (um) cargo de Chefe de Divisão Financeira, símbolo CAA-2 -     XII.01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, símbolo CAA-2 -     XIII.01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Necrópoles, símbolo CAA-2 -     XIV.01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Drenagem e Pavimentação, símbolo CAA-2 -     XV.01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Iluminação Pública, símbolo CAA-2 -     XVI.01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Projetos e Obras Públicas, símbolo CAA-2 -     XVII.01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Praças e Áreas Verdes, símbolo CAA-2 -     XVIII.01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Tratamento e Destinação Final de Resíduos, símbolo CAA-2 -     XIX.01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Coleta Seletiva, símbolo CAA-2 -     XX.01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Planejamento e Controle, símbolo CAA-2 -     XXI.04 (quatro) cargos de Assessor Técnico 2, símbolo CAA-2 -     XXII.01 (um) cargo de Coordenador de Área Socioambiental, símbolo CAA-3 -      XXIII.01 (um) cargo de Secretária, símbolo CAA-3 -     XXIV.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Tráfego e Oficina, símbolo CAA-3 -     XXV.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Serviços Gerais e Vigilância, símbolo CAA-3 -       XXVI.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Suprimentos e Compras, símbolo CAA-3 -     XXVII.01 (um) cargo de Chefe de Setor Contábil, símbolo CAA-3 -     XXVIII.01 (um) cargo de Chefe de Setor"],
    [5713,2013,10,"2013-01-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Decreto",3," Orçamentário e Financeiro, símbolo CAA-3 -     XXIX.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Desenvolvimento Humano, Segurança e Medicina do Trabalho, símbolo CAA-3 -     XXX.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Cadastro e Folha, símbolo CAA-3 -     XXXI.01 (um) cargo de Chefe de Setor do Cemitério de Santo Amaro, símbolo CAA-3 -     XXXII.01 (um) cargo de Chefe de Setor do Cemitério Parque das Flores, símbolo CAA-3 -     XXXIII01 (um) cargo de Chefe de Setor de Manutenção RPA 1, símbolo CAA-3 -     XXXIV.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Manutenção RPA 2 e 3, símbolo CAA-3 -     XXXV.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Manutenção RPA 4 e 5, símbolo CAA-3 -     XXXVI.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Manutenção RPA 6, símbolo CAA-3 -     XXXVII.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Laboratório, símbolo CAA-3 -   XXXVIII.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Planejamento e Gestão, símbolo CAA-3 -     XXXIX.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Iluminação, símbolo CAA-3 -     XL.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Projetos e Gestão da Informação, símbolo CAA-3 -     XLI.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Projetos, Orçamentos e Obras Públicas, símbolo CAA-3 -     XLII.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Manutenção de Próprios, símbolo CAA-3 -     XLIII.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Fiscalização RPA 1, símbolo CAA-3 -     XLIV.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Fiscalização RPA 2 e 3, símbolo CAA-3 -     XLV.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Fiscalização RPA 4 e 5, símbolo CAA-3 -     XLVI.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Fiscalização RPA 6, símbolo CAA-3 -     XLVII.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Infrações, símbolo CAA-3 -     XLVIII.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Praças e Áreas Verdes, símbolo CAA-3 -     XLIX.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Podas e Erradicações, símbolo CAA-3 -     L.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Sementeira e Tratamentos Fitossanitários, símbolo CAA-3 -     LI.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Controle, símbolo CAA-3 -     LII.37 (trinta e sete) cargos de Assistente Técnico, símbolo CAA-4 -     LIII.05 (cinco) cargos de Auxiliar de Serviço, símbolo CAA-5 -      Art. 2º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto.     Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 21 de janeiro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos"],
    [5714,2013,10,"2013-01-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   98   DE   21  DE JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 001/2013 - GSF,  R E S O L V E:  Exonerar, FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE, CPF nº 34485341453, matrícula nº 37.256-3, do cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Eficientização de Integração de Controle, símbolo 'DS1', da Coordenadoria da Controladoria Geral do Município, do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  99   DE  21  DE  JANEIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 3314/2012 - GAB/SS,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MIRELLA MUZZI DE LIMA, CPF nº 01290970475, matrícula nº 90.595-8, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Planejamento, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Planejamento e Gestão, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  100   DE   21   DE JANEIRO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 007/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, VANIA MARIA DA SILVA, CPF nº 44001673487, matrícula nº 78.224-8, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico do CMAS, símbolo 'DDP', da Secretaria de Assistência Social, a contar de 02 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   101  DE  21  DE JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 045- A/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANTÔNIO WELLINGTON LEITE RODRIGUES, CPF nº 04276248434, matrícula nº 62.433-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração e Finanças, símbolo 'DDR', da Secretaria de Assistência Social, a contar de 14 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   102    DE  21   DE  JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 051/2013 - GP,  R E S O L V E:  Exonerar, JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO, CPF nº 68461844491, matrícula nº 36.887-5, do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, símbolo 'DS1', da Controladoria Geral do Município, do Gabinete do Prefeito, a contar de 07 de janeiro de 2013.    Exonerar, FERNANDA LUIZA DE ANDRADE, CPF nº 04292655499, matrícula nº 92.176-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria Geral de Controle e Acompanhamento da Gestão, da Controladoria Geral do Município, do Gabinete do Prefeito, a contar de 04 de janeiro de 2013.    PORTARIA N.º    103  DE 21     DE  JANEIRO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 30/2013 - GAB/SF,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ANTÔNIO PESSOA NUNES NETO, CPF nº 02267901420, matrícula nº 79.831-5, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Finanças, a contar de 10 de janeiro de 2013.      PORTARIA Nº    104  DE  21   DE   JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições tendo em vista o contido no Ofício nº 026/2013 - DP-RECIPREV,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CARLOS GUSTAVO ROCHA LARANJEIRA, CPF nº 73271063400, matrícula nº 100.159-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente Técnico de Atendimento ao Usuário, símbolo 'DDR', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, a contar de 23 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   105  DE   21   DE  JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 039/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FERNANDA MARIA DE SANTANA, CPF nº 05198118443, matrícula nº 69.883-3, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Assistência Social, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social, a contar de 17 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  106 DE   21    DE JANEIRO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 040/2013 - GAB/SDSDH,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, CLEIDE MARIA SOARES BARBOSA, CPF nº 36092100444, matrícula nº 68.457-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional de Assistência Social, símbolo 'DDP', da Diretoria de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social, a contar de 10 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº 107  DE 21   DE   JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 001/2013 - GAB/SCDUO,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, KARLA ROBERTA MACIEL VALENÇA, CPF nº 68685998468, matrícula nº 75.218-9, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Controle Urbano, símbolo 'DS2', da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar de 03 de janeiro de 2013.     PORTARIA Nº   108   DE     21 DE  JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, TEREZA PIRES RAPOSO DE MATOS SOUZA, CPF nº 71060383420, matrícula nº 63.826-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Atendimento e Encargos Sociais, símbolo 'DDR', da Diretoria Geral de Cadastro e Folha de Pagamento, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 17 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   109   DE  21   DE   JANEIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 438/2012 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARCELA CATHARINE DOS SANTOS WANDERLEY, CPF nº 04790190455, matrícula nº 30.788-2, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviço do Museu de Arte Popular, símbolo 'DDI', da Diretoria de Gestão de Equipamentos Culturais, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 01 de janeiro de 2013.     PORTARIA Nº    110    DE  21 DE JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 05/2013 - GAB/SEE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JOANA D'ARC SANTOS DE SOUZA, CPF nº 18701620487, matrícula nº 92.527-3, do cargo de provimento em comissão de Diretor Geral de Acompanhamento e Avaliação Educacionais, símbolo 'DS1', da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar de 07 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  111     DE 21   DE   JANEIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 821/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, DAVI BERNARDO MUNIZ, CPF nº 03973348421, matrícula nº 87.771-4, de Conselheiro Tutelar da RPA 4, da Secretaria de Assistência Social, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA N.º  112 DE  21   DE  JANEIRO   DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 052/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA CLEIDE TORRES DE CARVALHO, CPF nº 34042555420, matrícula nº 40.991-4, do cargo de provimento em comissão de Diretor do PROCON-Recife, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA N.º  113 DE  21   DE  JANEIRO   "],
    [5715,2013,10,"2013-01-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Portaria",2,"DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 001/2013 - GSF,  R E S O L V E:  Nomear, FERNANDO LINS DE ALBUQUERQUE, CPF nº 34485341453, matrícula nº 37.256-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº    114 DE   21    DE  JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e no art. 3º do Decreto Municipal nº 19.789, de 21.03.2003, e tendo em vista o contido no Ofício nº 030/2013 - DP-RECIPREV,  R E S O L V E:  Designar, LÚCIA TEREZA ANTUNES DA SILVA, CPF nº 22351264487, matrícula nº 100.147-7, para compor, como Membro, a Comissão Permanente de Licitação da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, a contar de 15 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº    115        DE 21 DE   JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e no art. 3º do Decreto Municipal nº 19.789, de 21.03.2003, e tendo em vista o contido no Ofício nº 030/2013 - DP-RECIPREV,  R E S O L V E:  Dispensar, a pedido, ALVONÍBAL AIRES FILHO, matrícula nº 100.023-3, CPF nº 44101996415, de Membro, da Comissão Permanente de Licitação da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, a contar de 15 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº      116    DE   21    DE  JANEIRO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 025/2013 - GAB/SEGOV,  R E S O L V E:  Nomear, HERMES JOSÉ DELGADO DE ARAÚJO, CPF nº 10378901400, símbolo 'CDA-3', para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo do Sistema de Gestão Participativa, da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, GABRIEL ANDRADE LEITÃO DE MELO, CPF nº 06184463462, símbolo 'CDA-3', para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Coordenação Política, da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, FLÁVIA DA SILVA CORREIA, CPF nº 04811101430, símbolo 'CAA-2', para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária de Gabinete, da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº 117    DE  21  DE  JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 46/2013 - GAB/GSF,  R E S O L V E:  Nomear, MARCIO GUSTAVO TAVARES GOUVEIA DE CARVALHO, CPF nº 68825706472, matrícula nº 63.706-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  118    DE   21  DE JANEIRO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 50/2013 - GAB/SEE,  R E S O L V E:  Nomear, RITA ISABEL DE ALMEIDA, CPF nº 10350985472, matrícula nº 54.741-1, para exercer a função gratificada de Vice- Dirigente da Escola Municipal Zumbi dos Palmares, RPA 04, da Secretaria de Educação, a contar da data da publicação.    PORTARIA N°        119        DE          21               DE     JANEIRO         DE 2013   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de organizar e realizar o 49º Baile Municipal do Recife de 2013, tendo em vista o contido no Ofício nº  032- GP/FCCR  R E S O L V E:  Art. 1º - Constituir Comissão Especial com a incumbência de organizar e realizar o 49º Baile Municipal do Recife 2013, dentro da Programação do Carnaval do Recife 2013, que tem como homenageados o percussionista Nana Vasconcelos e o fotógrafo, Alcir Lacerda, devendo a referida Comissão ser composta por LEOCÁDIA ALVES DA SILVA, matrícula nº. 96.868-8 (Coordenadora Geral) -  ROBERTO SAMPAIO NAVARRO LESSA, matrícula nº. 30.877-3 (Coordenador Executivo) -  EDELAINE GONÇALVES DE BRITTO, matrícula nº. 30.850-1 (Membro) -  KARLA LIDIANE COSTA MARTINS SILVA, matricula nº. 92.543-6 (Membro) -  ALEXANDRE JOSE SAMPAIO DE MELO, matrícula nº. 92.498-0 (Membro) -  LUIZ ANDRÉ PAULINO DA SILVA, matrícula n° 92.025-2 (Membro).    Art. 2º - A Comissão constituída irá viabilizar os atos e medidas administrativas necessárias ao alcance do objetivo definido no Art. 1º, devendo, para tanto, interagir com órgãos e entidades vinculados a Administração Municipal e com outras entidades governamentais, bem como com entidades e empresas não governamentais, no interesse do 49º Baile Municipal do Recife 2013 -     Art. 3º - O saldo positivo (superávit) da movimentação financeira do 49º Baile Municipal do Recife 2013, considerando as receitas e as despesas necessárias a realização do Evento, deverá ser destinado a programas sociais geridos pelas entidades: ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA CASA DOS HUMILDES, CRECHE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS, LAR REJANE MARQUES, ORATÓRIO DA DIVINA PROVIDÊNCIA, CASA DA CRIANÇA MARCELO ASFORA, INSTITUIÇÃO DE CARIDADE LAR PAULO DE TARSO, SOCIEDADE CRISTÃ ASSISTENCIAL DA VÁRZEA - SOCRAV, INSTITUTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, todas nesta Cidade -     Art. 4º - A Comissão constituída será responsável pela organização e realização do referido Baile, bem como pelo acompanhamento da aplicação dos recursos nos projetos sociais das entidades relacionadas no art. 3º, ou, em caso a aquisição de bens imóveis, durante todo o processo da aquisição, e ainda no caso de reformas das unidades existentes, até o término destas -     Art. 5º - No caso de reforma ou aquisição de bem imóvel, a Empresa de Urbanização do Recife - URB, acompanhará junto com a Comissão ora constituída todo o processo até o seu término, quando serão considerados encerrados os trabalhos da referida comissão.    Art. 6º - O apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão constituída através desta Portaria, ficará a cargo da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR.    Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    PORTARIA Nº    120   DE    21    DE JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 03/2013 - GAB/SEJU,  R E S O L V E:  Nomear, GUILHERME ANDRADE LEITÃO DE MELO, CPF nº 04607671436, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Administração e Articulação, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, SEVERINO PEREIRA LEITE JÚNIOR, CPF nº 03926187450, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Qualificação Profissional, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, VICTOR FIALHO PEDROSA, CPF nº 08427716460, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Políticas Públicas de Juventude, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, GERLANY ANDRADE LINS ALMEIDA, CPF nº 93222300453, "],
    [5716,2013,10,"2013-01-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Portaria",3,"para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária de Gabinete, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  121      DE    21   DE  JANEIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 028/2013 - GAB/SEGOV,  R E S O L V E:  Nomear, JOANNA CAROLINA ALMEIDA CAVALCANTI DE SOUZA, CPF nº 06217049465, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Gestão, da Secretária Executiva de Direitos dos Animais, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, ROBSON JOSÉ GOMES DE MELO, CPF nº 78037930459, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Área de Medicina Veterinária, da Secretária Executiva de Direitos dos Animais, da Secretaria de Governo e Participação Social, com fundamento no Art. 18 da Lei nº 17.857/2013, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, ROMERO LIMA BEZERRA DE ALBUQUERQUE, CPF nº 10468025421, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Planejamento e Gestão, da Secretária Executiva de Direitos dos Animais, da Secretaria de Governo e Participação Social, com fundamento no Art. 18 da Lei nº 17.857/2013, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   122      DE  21   DE     JANEIRO     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 050/2013 - GP,  R E S O L V E:  Nomear, COSME MARANHÃO PESSOA DA COSTA, CPF nº 22442243415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Gestão Matricial do Gasto Público, símbolo 'CDA-4', da Controladoria Geral do Município, do Gabinete do Prefeito, a contar de 07 de janeiro de 2013.    Nomear, FÁBIO HENRIQUE DE SOUZA MACEDO, CPF nº 37546996449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Controle Interno, Auditoria e Prestação de Contas, símbolo 'CDA-4', da Controladoria Geral do Município, do Gabinete do Prefeito, a contar de 07 de janeiro de 2013.    Nomear, PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES, CPF nº 27698483487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Informações Estratégicas, símbolo 'CDA-4', da Controladoria Geral do Município, do Gabinete do Prefeito, a contar de 07 de janeiro de 2013.    Nomear, JANAINA QUIRINO PEREIRA DA SILVA CPF nº 02770715429, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária, símbolo 'CAA-2', da Controladoria Geral do Município, do Gabinete do Prefeito, a contar de 04 de janeiro de 2013.    Nomear, JOÃO ANTÔNIO VICTOR DE ARAÚJO, CPF nº 68461844491, matrícula nº 36.887-5, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Suporte Jurídico, da Controladoria Geral do Município, do Gabinete do Prefeito, com fundamento no Art. 18 da Lei nº 17.857/2013, a contar de 07 de janeiro de 2013.    Nomear, VALESCA VASCONCELOS ROMÃO, CPF nº 01050043405, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Orientação, Normas e Procedimentos, da Controladoria Geral do Município, do Gabinete do Prefeito, com fundamento no Art. 18 da Lei nº 17.857/2013, a contar de 04 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  123  DE   21   DE  JANEIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 004/2013 - DRPR/SANEAR,  R E S O L V E:  Designar, JOÃO BATISTA DE MELO ALVES, CPF nº 49939300468, Secretário, da Secretaria de Saneamento para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, da Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR, a contar de 02 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   124   DE     21   DE   JANEIRO   DE      2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 009/2013 - GAB/SDPU,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão os servidores abaixo relacionados, da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar de 01 de janeiro de 2013:     JADER TOSCANO LINS E SILVA,CPF nº 45577455472, Secretário Executivo de Projetos Estratégicos, símbolo 'CDA-3',     GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA, CPF nº 84399988720, Secretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento, símbolo 'CDA-3',    CARLOS ALBERTO CARNEIRO MONTEIRO, Chefe de Sistematização, símbolo 'CAA-2',    JOÃO BATISTA DE LIMA JÚNIOR, CPF nº 33118906472, Assistente, símbolo 'CAA-4',    LUCAS GOMES COSTA, CPF nº07389494425, Gerente de Monitoramento, com fundamento no Art. 18 da Lei nº 17.857/2013.    PORTARIA Nº    125     DE   21  DE   JANEIRO   DE      2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 004/2013 - GAB/VP,  R E S O L V E:  Nomear, para exercer os cargos de provimento em comissão os servidores abaixo relacionados, do  Gabinete do Vice-Prefeito, a contar de 01 de janeiro de 2013:     JUDAS TADEU DE LIRA GABRIEL,CPF nº 05080568453, Chefe de Gabinete, símbolo 'CDA-2',     ALESSANDRO COSTA FREITAS, CPF nº 05579577702, Assessor Técnico Especial, símbolo 'CDA-4',    ÁLVARO ANTUNES CORREIA, CPF nº 12387134400, Assessor Técnico Especial, símbolo 'CDA-4',    CELSO LUIZ FEITOSA SIEBRA, CPF nº 11606720325, Assessor Técnico Especial, símbolo 'CDA-4',    JANAINA DE OLIVEIRA GRANJA, CPF nº 89017404434, Assessor Técnico Especial, símbolo 'CDA-4',    LÚCIO FERNANDO MONTEIRO, CPF nº 03604926491, Assessor Técnico Especial, símbolo 'CDA-4',      FLÁVIO RODRIGUES CAMPOS, CPF nº 04552183400, Assistente Técnico, símbolo 'CAA-1',     MARCO AURÉLIO COSTA DE ALBERTIM, CPF nº 10210989491, Assistente Técnico, símbolo 'CAA-1',    ANTONIO NUNES DE ALBUQERQUE, CPF nº 34380850463, Assistente de Gabinete, símbolo 'CAA-2',    CHARLES FERRIERA DE LIMA, CPF nº 81916736491, Assistente de Gabinete, símbolo 'CAA-2',    ZANZUL ALEXANDRE PESSOA, CPF nº 06410257422, Assistente de Gabinete, símbolo 'CAA-2'.      PORTARIA Nº   126      DE  21    DE  JANEIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 012/2013 - GAB/SISUR,  R E S O L V E:  Nomear, ANA CLÁUDIA DE SÁ CARNEIRO MOTA, CPF nº 37555790491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária Executiva de Infraestrutura, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, ADALBERTO FREITAS FERREIRA, CPF nº 54504511487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Defesa Civil, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, RODRIGO DE ANDRADE LIMA MOLINA, CPF nº 05856440471, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Supervisão das Ações de Campo, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, RAFAEL SUASSUNA DA FONTE, CPF nº 09761019470, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão Administrativa e Pessoas, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 01 de janeiro d"],
    [5717,2013,10,"2013-01-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Portaria",4,"e 2013.    PORTARIA Nº  127  DE   21   DE JANEIRO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 020/2013 - GAB/SMAS,  R E S O L V E:  Nomear, ROMERO TEIXEIRA PEREIRA, CPF nº 16166248415, matrícula nº 15.794-7, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Unidades Protegidas, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 02 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   128   DE   21  DE JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 14/2013 - GAB/SECM,  R E S O L V E:  Nomear, MAYSE CRISTINA DE LIMA CAVALCANTI, CPF nº 00769462405, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Marketing e Eventos, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    129   DE  21    DE  JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 12/2013 - GAB/SECM,  R E S O L V E:  Nomear, PAULO CABRAL DE OLIVEIRA, CPF nº 15327965449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Presidente do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, símbolo, 'CDA-3', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº   130       DE   21    DE JANEIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 13/2013 - GAB/SECM,  R E S O L V E:  Nomear, WARLINDO CARNEIRO DA SILVA FILHO, CPF nº 07038313487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Esportes, símbolo, 'CDA-3', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar da data da publicação.    PORTARIA Nº    131    DE  21      DE  JANEIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 11/2013 - GAB/SECM,  R E S O L V E:  Nomear, DANILO MOREIRA DA SILVA, CPF nº 60802880525, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo da Copa do Mundo e Legado, símbolo, 'CDA-3', da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar da data da publicação.    PORTARIA N.º   132   DE 21   DE   JANEIRO   DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 028/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, LUCIANO BENJAMIM GESTEIRA, CPF nº 86487728420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de janeiro de 2013. Código de Lotação nº 2012.1301 e Centro de Custo nº 2012.1301.01.0004.0001.    PORTARIA Nº   133   DE  21  DE    JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 26.909 de 04 de janeiro de 2013 e o contido no Ofício nº 03/2013 - GPE,  R E S O L V E:  Nomear, ALESSANDRO BARROCA CORRÊA, CPF nº 69798613449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Obras e Engenharia, símbolo 'CDA-3', do Gabinete de Projetos Especiais, a contar de 18 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   134   DE 21  DE   JANEIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 008/2013 - GAB/SMCU,  R E S O L V E:  Nomear, MARCELO CORTE REAL, CPF nº 19237073453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, da Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar da data da publicação.     PORTARIA  Nº   135       DE   21     DE    JANEIRO          DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 003/2013-GP do Prefeito do Recife e Portaria nº 458/2013 de 17 de janeiro de 2013, publicada no DOE do Secretário de Administração do Governo de Pernambuco.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/Assistência Militar, os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/Secretaria de Defesa Social/PMPE, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira em regime de ressarcimento, a contar 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    NOME  MATRÍCULA CPF  ROGER MERGULHÃO DE VASCONCELOS 940.238-1 848.567.854-00  ARQUIMEDES ALVES PEREIRA 970.023-4 026.364.864-88  ALDO JOSÉ BEZERRA DE OLIVEIRA 970.039-0 021.551.624-99  FRANKLIN ALEXANDRE BRAYNER DOS SANTOS 950.112-6 659.537.974-00  WILSON FERREIRA RODRIGUES 26.653-1 463.987.914-87  MICHAEL ALVES DA CUNHA LUSTOSA 30.566-9 715.220.424-15  MANOEL VITORINO DA SILVA NETO 25.205-0 439.830..904-78  SILVIO LIMA DA SILVA 910.194-2 420.344.344-04  MARCELO MARQUES DA SILVA 910.796-7 409.198.894-68  ALUÍZIO OLIVEIRA DORNELAS 931.013-4 582.850.084-87  MÁRCIO SERAFIM DOS SANTOS 950.302-1 475.779.914-49  JOSÉ DENÍLSON MOREIRA DOS SANTOS 980.392-0 021.628.924-64  SUAMY CARLOS DE JESUS BARBOSA 980.568-0 845.583.004-25    PORTARIA Nº 136   DE   21 DE  JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 882/2012 - GAB/SAS,  R E S O L V E:  Designar, ANDRÉ DE SANTANA PASSOS, CPF nº 78170567491, matrícula nº 89.440-9, como Conselheiro Tutelar da RPA 4, da Secretaria de Assistência Social, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [5718,2013,10,"2013-01-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Resultado de concurso",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE  RESULTADO DO CONCURSO DE PASSISTAS DO CARNAVAL RECIFE - 2013.      A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público o resultado final do Concurso de Passistas, realizados nos dias 17, 18 e 20 de Janeiro de 2013, no Pátio de São Pedro, cujos vencedores foram:    Pré Mirim Feminino: 1º Lugar: Andréa Kelly do Nascimento Costa.                                                     Valor R$ 200,00                                       2º Lugar: Isadora Guedes Ribeiro.                                                     Valor R$ 100,00    Mirim Feminino: 1º Lugar: Luiza Katharina Almeida Silva.                                               Valor R$ 300,00                               2º Lugar: Elisa Arruda Nogueira.                                               Valor R$ 150,00            Mirim Masculino: 1º Lugar: João Lucas Barbosa Correia de Freitas.                                                 Valor R$ 300,00                                  2º Lugar: Deyvison Oliveira da Silva.                                                 Valor R$ 150,00    Infantil Feminino: 1º Lugar: Andreina Kelly dos Santos Soares.                                                 Valor R$ 400,00                                   2º Lugar: Sabrina Feliciano Bernardo da Silva.                                                  Valor R$ 200,00   Infantil Masculino: 1º Lugar: Hebert Victor Andretti da Silva.                                                   Valor R$ 400,00                                  2º Lugar: Kléber Felix Santana dos Santos.                                                  Valor R$ 200,00    Juvenil feminino: 1º Lugar: Tainá Karolayne Oliveira de Brito.                                                 Valor R$ 600,00                                   2º Lugar: Carla de Oliveira Silva.                                                  Valor R$ 400,00     Juvenil Masculino: 1º Lugar: Washington José Machado dos Santos.                                                  Valor R$ 600,00                                  2º Lugar: Anthony Andrade Carneiro da Silva.                                                 Valor R$ 400,00     Adulto Feminino: 1º Lugar: Dyana Marielle Monteiro da Silva.                                                 Valor R$ 1.000,00                                  2º Lugar: Taciana Ramos da Silva.                                                 Valor R$ 600,00     Adulto Masculino: 1º Lugar: Deyvson Vicente Ferreira Alves.                                                 Valor $ 1.000,00                                  2º Lugar: Bruno Henrique Pereira de Farias.                                                  Valor R$ 600,00     Máster Feminino: 1º Lugar: Walkíria Oliveira Leal.                                                 Valor R$ 600,00                                  2º Lugar: Raquel Araújo dos Santos.                                                  Valor R$ 400,00    Máster Masculino: 1º Lugar: Ladimir Ferreira da Silva.                                                  Valor R$ 600,00                                    2º Lugar: Ricardo Barbosa do Nascimento.                                                  Valor R$ 400,00     Passista Foliã Feminino: 1º Lugar: Maria José dos Santos Altino.                                                  Valor 1.000,00                                              2º Lugar: Ana Paula de Araújo Cordeiro.                                                  Valor R$ 500,00    Passista Folião Masculino: 1º Lugar: Gerinaldo José de Oliveira.                                                  Valor R$ 1.000,00                                                   2º Lugar: Laércio Olimpio de Aguiar.                                                  Valor R$ 500,00    Recife, 21 de Janeiro de 2013.    Roberto Lessa.  Presidente FCCR.    RESULTADO DO CONCURSO DE PORTA ESTANDARTE, MESTRE SALA E PORTA BANDEIRA - CARNAVAL 2013    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público o resultado final do Concurso de Porta Estandarte, Mestre Sala e Porta Bandeira, realizado nos dias 14 e 16 de janeiro de 2013, no Pátio de São Pedro, cujos vencedores foram:  Índio Infantil - 1º Lugar: Roberta França de Melo - CPF - 109 041 834 - 59                           2º Lugar: Vitória Alice Nascimento de Melo - CPF -     Índio Adulto - 1º Lugar: Silvio José da Silva - CPF - 718 751 584 - 72                        - 2º Lugar: Lindomar Alves de Oliveira - CPF - 040 452 594 - 65    Caboclinho Infantil - 1º Lugar: Jakson da Silva Leitão - CPF -                                    - 2º Lugar: Guilherme Rodrigo Xavier da Silva - CPF    Caboclinho Adulto - 1º Lugar: José Cosmo Antonio da Silva - CPF - 070 257 404 - 03                                   .- 2º Lugar: Elvis Gomes Pimentel - CPF 073 428 674 - 03    Maracatu B. Virado Infantil - 1º Lugar: Eliel dos Santos de Freitas - CPF - 104 725 974 - 50                                                    2º Lugar: Rafaela Batista de Barros CPF -         Maracatu B. Virado Adulto - 1º Lugar: Levy Carlos da Silva - CPF - 421 042 544 - 34                                                - 2º Lugar: Genival Inácio da Silva - CPF - 361 499 694 - 87  Frevo Infantil - 1º Lugar: Kayrys Martins Rodrigues da Silva - CPF - 110 286 394 - 73                                            - 2º Lugar: Ubiraci Erik Martins Rodrigues da Silva - CPF - 110 286 274 - 67    Frevo Adulto - 1º Lugar: Ivanildo Ferreira da Silva - CPF - 233 096 364 - 53                            - 2º Lugar: José Francisco de Santana - CPF - 268.610.464-34    Maracatu B. Solto Infantil - 1º Lugar: Matheus José Alves - CPF - 104 695 274 - 98                                                 2º Lugar: Eduarda dos Santos Ramos Pedrosa - CPF -     Maracatu B. Solto Adulto - 1º Lugar: Alfredo Felix da Silva - CPF -426 051 304 - 44                                                 2º Lugar: Eleide Carla da Silva - CPF - 096 482 074 - 96    Mestre Sala Adulto - 1º Lugar: Thiago José dos Santos - CPF - 084 803 654 - 98                                    - 2º Lugar: Fabio Antonio Candido - CPF - 031 407 324 - 81    Porta Bandeira Infantil - 1º lugar: Mariza Emannuelly de Andrade Silva - CPF - 071 346 554 - 90                                          - 2º lugar: Adryelly Ketily Araújo da Silva - CPF - 092 923 894 -08    Porta Bandeira Adulto - 1º lugar: Nadja Maria de Andrade - CPF - 033 583 774 - 31                                         - 2º lugar: Luciene da Silva Araujo - CPF - 063 569 944 - 36    Recife, 16 de janeiro de 2013    Roberto Lessa  Diretor - Presidente FCCR."],
    [5719,2013,10,"2013-01-22T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 001/2013 - Licitação nº 465632 BB - Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na montagem, armazenamento e distribuição de kits para fardamento, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos o adiamento da sessão anteriormente designada para o dia 23 de janeiro de 2013, para o dia 06 de fevereiro de 2013 (quarta-feira) às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, em virtude de impugnações ao Ato Convocatório. Outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 21 de janeiro de 2013.  Yoneide Bezerra do Espírito Santo- Pregoeira.     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE ADIAMENTO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/2013-CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de empresa para locação de 04 (quatro) máquinas copiadoras para 20.000 cópias mês por máquina (totalizando 80.000 por mês), nova de primeiro uso, com prestação de serviços de manutenção técnica preventiva e corretiva num prazo máximo de 24h, com fornecimento de todas as peças, partes ou componentes e suprimentos consumo (tonner, cilindros, revelador, grampos e papel) para atender à Secretaria de Assuntos Jurídicos. Comunicamos o ADIAMENTO \\'SINE DIE\\' da sessão pública do referido processo marcada anteriormente para 24 (vinte e quatro) de janeiro de 2013. Informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 21 de janeiro de 2013. Cláudia Maria dos Santos Melo, Pregoeira.    FUNDAÇÃO DE CULTURA DO RECIFE     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO     RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2013- Objeto: Contratação de empresa para cessão / montagem / manutenção / desmontagem de estrutura para módulos, que serão utilizados no carnaval 2013. Foi declarada vencedora as empresa: M. ALMEIDA LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA-ME, com o valor total de  R$ 93.000,00. Recife, 21 de janeiro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira."],
    [5720,2013,10,"2013-01-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",1,"EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2010, referente à prestação de serviços de administração e gerenciamento do benefício auxílio-alimentação/refeição por meio de cartões eletrônicos  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa TICKET SERVIÇOS S/A  OBJETO: prorrogação do prazo contratual   PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de janeiro de 2013  PREÇO: R$ 120.756,94 (cento e vinte mil setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos). VALOR MENSAL  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2010, referente ao fornecimento de créditos eletrônicos para carregamento do Vale Eletrônico Metropolitano - VEM  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO ESTADO DE PERNAMBUCO (SETRANS-PE)  OBJETO: prorrogação do prazo contratual   PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de janeiro de 2013  PREÇO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). VALOR GLOBAL ESTIMADO  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.154.3.3.90.49  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    PROJETO DE LEI Nº 123/ 2012  Acrescenta Parágrafo único ao art. 35 da Lei nº17521/2008, para tratar do descumprimento do prazo de análise de licenciamento de Anúncio Indicativo.    Art. 1º O art.35 da Lei nº 17521/2008 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:   'Art. 35.  .    Parágrafo único - Esgotado o prazo previsto no caput deste artigo, sem qualquer manifestação do orgäo, fica o requerente de Anúncio Indicativo, de que trata o inciso I do art. 5º, autorizado a instalar placa indicativa, desde que observados os critérios definidos no art.13 desta Lei, até 03 (três) dias uteis após sua ciência da decisão que não lhe conceda o licenciamento.'(NR)    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões,28 de novembro de 2012. PRISCILA KRAUSE Vereadora DEM Recife    JUSTIFICATIVA  A presente propositura visa assegurar o cumprimento do prazo previsto no art. 35 caput da Lei 17521/2008, sem que isso signifique prejuízo ao contribuinte que optou por investir em nossa cidade e busca, apenas, a instalação de anúncio indicativo de sua atividade. Ademais, além da própria manifestação da Lei, optando por 45 dias o prazo para deliberação, a Constituição da República tem manifestação que assegura a regular duração do processo, seja judicial ou administrativo (art.5º,LVIII). Há, ainda, que se perceber, que a presente propositura, ainda que autorizando a instalação do anúncio provisório, não deixou de exigir o respeito ao parâmetro exigido pela Lei. Como membro deste Poder que tem entre suas funções típicas a fiscalização da atividade administrativa e a legislação, creio que não podemos nos furtar a prestar este serviço à causa daqueles que meramente pretendem implantar anúncios indicativos de sua atividade econômica. Peço a vênia de meus pares para transcrever trecho da matéria intitulada 'O Risco de não Agir' publicada pela revista Veja na edição de 31 de outubro do corrente:   'Há nove anos, o Banco Mundial lançou um estudo para avaliar e comparar as condições que os países oferecem para que as empresas possam fazer negócios. Um dos objetivos do levantamento - o mais profundo diagnóstico já produzido até então sobre o ambiente dos negócios no mundo - era servir como guia para que os governos atacassem os entraves burocráticos que impedem as empresas de prosperar. A divulgação da mais recente edição do relatório Doing Business, na semana passada, revelou de maneira clara como o Brasil pouco avançou no período e, mais preocupante, como a escassez de ações da esfera pública fez o país ser ultrapassado na corrida global. O Brasil foi classificado como a 130ª economia no ranking das que oferecem as melhores condições de negócios, entre 185 nações.' Eis então a escolha que esta Casa pode fazer para o futuro de nossa cidade. Câmara Municipal do Recife, 28 de novembro de 2012. PRISCILA KRAUSE Vereadora DEM Recife."],
    [5721,2013,10,"2013-01-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",1,"PROJETO DE LEI Nº 124/2012  Ementa: Denominar-se-á CARMELITA SOARES MUNIZ DE ARAÚJO a próxima avenida ou praça a ser aberta na cidade do Recife.  A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE resolve:    Art.1º - Denominar-se-á de Carmelita Soares Muniz de Araújo a próxima Praça ou Avenida a ser aberta na cidade do Recife -     Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.  Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em de 2012 Romildo Gomes Filho    JUSTIFICATIVA  Carmelita Soares Muniz de Araújo, natural do município de Salgueiro, no Sertão pernambucano, enquanto em vida prestou relevantes serviços à capital pernambucana, como empresária dos ramos de locação de imóveis próprios , construção civil e indústria de shoppings centers, que formam o grupo empresarial CM. Casada com o Dr. Celso Muniz de Araújo, com quem teve três filhos, fundou com o mesmo as empresas Imobiliária CM Ltda, em 1975 -  Construtora Muniz Araújo Ltda, no mercado há 24 anos atuando no setor público e privado, sendo certificada no padrão ISO 9001 -  shopping Center Boa Vista, inaugurado em 1998, que tornou-se um grande incentivador da revitalização e crescimento do comércio no centro do Recife. Localizado no principal corredor de transporte da cidade, a Avenida Conde da Boa Vista, realizou em 2011 a sua terceira expansão, ampliando para 220 o número de lojas, com um fluxo diário de 65 mil pessoas e garagem para estacionamento de 1.000 veículos. Além da sua atuação na capital pernambucana o grupo ainda tem atuação no setor agropecuário e, no próximo ano deverá dar continuidade a um grande empreendimento na cidade de Olinda, com o início da construção de um Shopping Center no subúrbio de Casa Caiada.Romildo Gomes Filho Vereador PSD.      PROJETO DE LEI Nº 125/2012  Cria no âmbito do Poder Legislativo Municipal o Fundo Especial da Câmara Municipal do Recife com o objetivo específico de Construção e aquisição do mobiliário necessário ao funcionamento da sede própria.    Art.1º- Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo o Fundo Especial da Câmara Municipal com o objetivo específico de construção de edifício e aquisição do mobiliário necessário ao funcionamento da sede do Poder Legislativo.    Art.2º- São receitas do Fundo Especial:    I) I) Recursos provenientes das economias resultantes dos repasses constitucionais do exercício corrente e de outros devidos à Câmara.    II) II) Receitas resultantes de aplicações financeiras     II) Doações oriundas dos Governos Federal, Estadual e Municipal efetuadas com finalidade específica para construção aquisição do mobiliário necessário ao funcionamento do novo edifício sede do Poder Legislativo Municipal.    III) Outras doações com idêntica finalidade.    Art. 3º- Os recursos do Fundo Especial da Câmara de Vereadores para construção do edifício sede e aquisição do mobiliário necessário ao funcionamento serão depositados e movimentados em conta corrente e fonte específica em instituição financeira oficial.    Art. 4º-Os recursos do fundo criado por esta lei somente poderão, única e exclusivamente, ser utilizados para realização de despesas de capital inerentes à aquisição de imóvel destinado ao edifício sede, se for o caso e, construção e aquisição de mobiliário destinado especificamente ao seu funcionamento.  Art.5º- A aplicação dos recursos do fundo será efetivada por programa previsto na Lei de Orçamento ou incluído na forma de créditos especiais adicionais, necessariamente vinculados a despesas de capital que não possam ser absorvidas pelos recursos da programação orçamentária anual.     Art. 6º - O Primeiro Secretário da Comissão Executiva da Câmara Municipal, ou quem por ele delegado, será o representante legal e ordenador de despesas do fundo criado por esta lei, competindo-lhe editar as instruções normativas complementares à organização administrativa e operacionalidade contábil, financeira e orçamentária.    Art. 7º- O fundo terá vigência vinculada ao cumprimento do objeto de sua criação.  Parágrafo único - Após concluído o objeto motivador da criação do fundo, a eventual sobra de recursos, apurada em balanço, será devolvida ao Poder Executivo Municipal.    Art.8º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de dezembro de 2012 JURANDIR LIBERAL Presidente. EDUARDO MARQUES 1º Vice-Presidente. Edmar de Oliveira 2º Vice-Presidente. MARCOS MENEZES3º Vice-Presidente. Augusto Carreras 1º Secretário.    JUSTIFICATIVA  É por demais conhecida a completa falta de condições para o funcionamento condigno do Poder Legislativo Municipal que apresenta o prédio onde hoje encontra-se instalada a Câmara Municipal. Apesar das reformas levadas a cabo ao fim dos últimos anos, sobretudo a recente reforma do plenário que lhe emprestou condições mais digna levada a cabo pela atual mesa diretora, o fato é que as condições já não permitem, de há muito, o regular e desejado funcionamento da Casa de José Mariano. Gabinetes exíguos e em número insuficientes que impõem óbices ao bom desempenho do mandato, completa falta de condições de comodidade para os munícipes que diariamente frequentam o Poder legislativo, inadequação e inexistência de espaços condignos para abrigar as mais variadas comissões parlamentares, ausência de auditório que ofereça condições à altura para realização de eventos como congressos, seminários, reuniões de entidades, todos de interesse da cidade, aliada a completa falta de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais impõem iniciativas como a que ora se propõe. A exemplo do que vem sendo adotado pelo governo do Estado e Assembleia, que passam a destinar os antigos prédios que sediaram os respectivos poderes para recepções a autoridades e outra solenidades institucionais, deve a Câmara municipal trilhar idêntico caminho, destinando a atual sede, Casa José Mariano para eventos similares, buscando construir uma sede que ofereça reais condições de trabalho, compatível com as necessidades impostas pela atual época. Nesse sentido se justifica a proposição que a Mesa diretora ora submete ao plenário, esperando a sua aprovação.    PROJETO DE LEI Nº. 126/2012.  EMENTA: Cria cargo no âmbito da estrutura do Departamento de Comunicação Social.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o artigo 28 e incisos da Lei Orgânica Municipal, apresenta o PLENÁRIO o seguinte:  Art. 1º - Fica criado no âmbito da estrutura do Departamento de Comunicação Social - DSC, um (01) cargo de Diretor de Comunicação Social, símbolo EAC-VII.    Art. 2º - Para provimento do cargo criado por esta Lei, é de provimento em comissão, privativo de profissionais com formação em comunicação social.    Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de disponibilidades próprias, consignadas na Lei orçamentária, na forma da legislação aplicável.    Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Jurandir Liberal Presidente. Eduardo Marques1º Vice-Presidente. Edmar de Oliveira 2º Vice-Pres"],
    [5722,2013,10,"2013-01-22T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Projeto de Lei",2,"idente. Marcos Menezes 3º Vice-Presidente. Augusto Carreras1º Secretário.Gilberto Alves 2º Secretário. Erivaldo Silva 3º Secretário.    PROJETO DE LEI Nº. 127/2012  EMENTA: ALTERA OS NOMES DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS QUE FAÇAM REFERÊNCIA AO GOLPE, AO GOVERNO, OU ÀS AUTORIDADES QUE LIDERARAM O GOVERNO MILITAR INSTAURADO NO BRASIL NO ANO DE 1964.  A Câmara Municipal do Recife resolve:  Art. 1º. Ficam revogados todos os atos, decretos, ou leis que tenham conferido a logradouros ou prédios públicos do Recife nomes que façam referência ao golpe, ao governo, ou às autoridades que lideraram o governo militar instaurado no Brasil a partir do ano de 1964.    Parágrafo Único. Deverá ser consultada a Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara acerca do envolvimento das autoridades com o governo militar, estando dispensada essa consulta em casos notórios.    Art. 2º. A nova denominação a ser conferida aos logradouros que tiveram seus nomes revogados por força do art. 1º desta Lei deverá observar a ordem cronológica das denominações já aprovadas.    Parágrafo Único. Terão preferência os nomes que remetam a fatos ou a pessoas relacionadas à luta pela liberdade, pela à democracia e pelos direitos humanos.    Art. 3º. Nos logradouros que tiverem sua denominação alterada por força desta Lei, será fixada placa informando o antigo nome e constando a seguinte inscrição:  'Esta rua teve seu nome alterado em respeito a todos aqueles que lutaram contra a repressão e porque a população do Recife não admite homenagens ao governo golpista e ditatorial de 1964. Viva a democracia e a liberdade!'    Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de dezembro de 2012. MARÍLIA ARRAES Vereadora do Recife (PSB).    JUSTIFICATIVA  A denominação das ruas, praças, avenidas e prédios públicos encontra-se dentre as importantes atribuição conferidas pela Lei Orgânica Municipal à Câmara Municipal. É o que estabelece o art. 22, inciso XVII, da Lei Orgânica do Recife: 'Art. 22 - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre: XVII - denominação de próprios e logradouros públicos - ' Os nomes das ruas têm por objetivo não apenas identificá-las, mas, sobretudo, conferir uma identidade às pessoas que ali residem, trabalham, ou transitam com frequência. Além disso, os nomes das ruas também se destinam a prestar homenagem a fatos e a pessoas, eternizando-os na memória da cidade. Dessa forma, entendendo que não podem ser homenageadas, nem tampouco devem ser eternizados enquanto nomes de nossas ruas, propomos a revogação das denominações de todos os logradouros públicos que façam referência a pessoas ou fatos relacionados ao golpe e ao governo militar instaurado a partir de 1964. Não é demais ressaltar que trata-se, também, de uma medida de respeito às vitimas e às famílias das vitimas do governo ditatorial, pois não é razoável submeter aquele que foi torturado e que teve suas liberdades individuais violadas, conviver com uma cidade que tenha o nome de seus antigos algozes nas ruas, praças e avenidas. Por todo o exposto, entendo que o intuito do presente projeto de lei é de fazer justiça com a verdade histórica do nosso país, pois não podemos admitir que personagens que contribuíram negativamente para o Brasil sejam homenageados e ilustrem os logradouros públicos do Recife, uma terra de reconhecido engajamento nas lutas democráticas e libertárias. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de dezembro de 2012. MARÍLIA ARRAES Vereadora do Recife (PSB).    PROJETO DE LEI Nº. 128/2012  EMENTA: ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE INÍCIO DE SHOWS, CONCERTOS E DEMAIS APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS.  A Câmara Municipal do Recife resolve:  Art. 1º. Os eventos culturais, shows, concertos, espetáculos teatrais, e similares, deverão indicar claramente nos ingressos ou convites o horário em que serão iniciadas as apresentações.    §1º. O material publicitário de divulgação do evento também deverá indicar, de forma clara, o mesmo horário especificado nos ingressos ou convites.    §2º. Será admitida tolerância de 15 (quinze) minutos em relação ao horário a que se refere o caput deste artigo.    Art. 2º. O expectador terá a opção de ser ressarcido integralmente do valor pago pelo ingresso ou convite, caso não seja cumprido o horário estabelecido para início do espetáculo.    Art. 3º. Sem prejuízo da medida estabelecida no artigo segundo, o descumprimento do horário de início dos espetáculos ocasionará a aplicação de multa equivalente a 1% (um por cento) da arrecadação total da bilheteria do evento.    Parágrafo Único. A multa será agravada em dez vezes caso o atraso verificado seja superior a uma hora.    Art. 4º. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.    Art. 5º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de dezembro de 2012. MARÍLIA ARRAES Vereadora do Recife (PSB).    JUSTIFICATIVA  Tem sido observado, em nossa Cidade, uma grande insatisfação em face da inobservância dos horários designados para início de apresentações culturais, shows, concertos e espetáculos teatrais. Essa prática, além de ser desrespeitosa com o público- que muitas vezes é submetido a longas horas de espera em locais com pouco conforto ou ventilação - também chega a prejudicar os artistas, que não são bem recebidos pelos expectadores. É evidente, contudo, que os cidadãos devem ter o direito de que seja estipulado o horário de início daquele produto que estão comprando, bem como que esse horário seja cumprido fielmente.Com esse intuito, submetemos a esta Casa o presente Projeto de Lei, que não apenas determina a designação clara do horário, como também fixa a penalidade de multa para quem descumprir esse horário. Por todo o exposto, entendo que o intuito do presente projeto de lei vai de encontro ao interesse público e constitui medida importante para a população do Recife, razão pela qual merece ser aprovado por esta Casa legislativa. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de dezembro de 2012. MARÍLIA ARRAES Vereadora do Recife (PSB)."],
    [5723,2013,9,"2013-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.925 DE 18 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados do Gabinete de Representação em Brasília.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,   DECRETA:  Art. 1°. Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Apoio e Assessoramento do Gabinete de Representação em Brasília, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I- 01 (um) cargo de Chefe do Gabinete de Representação em Brasília, símbolo CDA-2 -     II- 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Captação e Relações Internacionais, símbolo CDA-3 -      III- 01 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação Nacional, símbolo CDA-4 -     IV- 01 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação Internacional, símbolo CDA-4 -     V- 01 (um) cargo de Gerente Geral de Representação em Brasília, símbolo CDA-4 -     VI- 06 (seis) cargos de Gestor Técnico, símbolo CAA-1 -     VII- 01 (um) cargo de Secretária, símbolo CAA-2 -     VIII- 01 (um) cargo de Coordenador Administrativo, símbolo CAA-2.    Art. 2º. As competências e atribuições dos cargos comissionados do Gabinete de Representação em Brasília, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto.     Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 18 de janeiro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    DECRETO Nº 26.926 DE 18 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a lei nº. 17.855/2013 para alocar os cargos comissionados criados para compor a estrutura da Secretaria de Mobilidade e controle Urbano.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições constantes do art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e,  CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,  DECRETA:    Art. 1º. Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Apoio e Assessoramento da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, criados pela Lei 17.855/2013:    I.01(um) Cargo de Diretor Presidente, símbolo CDA-3 -     II. 01 (um) Cargo de Gerente Geral de Operações, símbolo CDA-4 -     III. 01 (um) Cargo de Gerente Geral de Administração, símbolo CDA-4 -     IV. 01 (um) Cargo de Gestor de Mercados e Feiras, símbolo CAA-1 -     V. 01 (um) Cargo de Gestor Financeiro, símbolo CAA-1 -     VI. 01 (um) Cargo de Chefe de Divisão de Manutenção e Conservação, símbolo CAA-2 -     VII. 01 (um) Cargo de Chefe de Divisão de Licitação e Contratos, símbolo CAA-2 -     VIII. 01 (um) Cargo de Chefe de Setor de Gabinete, símbolo CAA-3 -     IX. 01 (um) Cargo de Chefe de Setor de Cadastro, símbolo CAA-3 -     X. 01 (um) Cargo de Chefe de Setor de Administração, símbolo CAA-3 -     XI. 07 (sete) Cargos de Chefes de Setor de Mercados e Feiras, símbolo CAA-3 -     XII. 01 (um) Assistente de Gabinete, símbolo CAA-4 -     XIII. 01 (um) Assistente de Cadastro, símbolo CAA-4 -     XIV. 03 (um) Assistentes de Operações, símbolo CAA-4 -     XV. 04 (um) Assistentes de Manutenção e Conservação, símbolo CAA-4 -     XVI. 01 (um) Assistente de Administração, símbolo CAA-4 -     XVII. 02 (dois) Auxiliares de Gabinete, símbolo CAA-5 -     XVIII. 02 (dois) Auxiliares de Gerência Geral, símbolo CAA-5 -     XIX. 04 (um) Auxiliares de Manutenção e Conservação, símbolo CAA-5 -     XX. 02 (dois) Auxiliares de Cadastro, símbolo CAA5.    Art. 2º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto.     Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 18 de janeiro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    DECRETO Nº 26.927 DE 18 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei nº 17.855, de 01 de janeiro de 2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições constantes do art.54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da administração direta e indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,  DECRETA:  Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei 17.855/2013:    I - 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Infraestrutura, símbolo CDA-3 -     II - 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Serviços Urbanos, símbolo CDA-3 -     III - 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Supervisão das Ações de Campo, símbolo CDA-3 -     IV - 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Defesa Civil, símbolo CDA-3 -     V - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Engenharia, símbolo CDA-4 -     VI - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Atenção Social, símbolo CDA-4 -     VII - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CAA-1 -     VIII - 01 (um) cargo de Gestor Administrativo Financeiro, símbolo CAA-1 -     IX - 01 (um) cargo de Gestor de Acompanhamentos de Obras e Projetos, símbolo CAA-1 -     X - 01 (um) cargo de Gestor de Acompanhamentos de Serviços Urbanos, símbolo CAA-1 -     XI - 01 (um) cargo de Gestor de Mapeamento de Risco, símbolo CAA-1 -     XII - 01 (um) cargo de Gestor de Análise Tecnológica símbolo CAA-1 -     XIII - 01 (um) cargo de Gestor de Planejamento Social, símbolo CAA-1 -     XIV - 01 (um) cargo de Gestor de Operação e Emergência, símbolo CAA-1 -     XV - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão Administrativa e Pessoas, símbolo CAA-2 -     XVI - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão Orçamentária e Financeira, símbolo CAA-2 -     XVII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Obras, símbolo CAA-2 -     XVIII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Projetos, símbolo CAA-2 -     XIX - 01 (um) cargo de Secretária, símbolo CAA-2 - "],
    [5724,2013,9,"2013-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Decreto",2,"    XX - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Engenharia da Regional Plana, símbolo CAA-2 -     XXI - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Engenharia da Regional Oeste, símbolo CAA-2 -     XXII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Engenharia da Regional Norte, símbolo CAA-2 -     XXIII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Engenharia da Regional Nordeste, símbolo CAA-2 -     XXIV - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Engenharia da Regional Noroeste, símbolo CAA-2 -     XXV - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Engenharia da Regional Sul, símbolo CAA-2 -     XXVI - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Atenção Social da Regional Plana, símbolo CAA-2 -     XXVII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Atenção Social da Regional Oeste, símbolo CAA-2 -     XXVIII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Atenção Social da Regional Norte, símbolo CAA-2 -     XXIX - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Atenção Social da Regional Nordeste, símbolo CAA-2 -     XXX - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Atenção Social da Regional Noroeste, símbolo CAA-2 -     XXXI - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Atenção Social da Regional Sul, símbolo CAA-2 -     XXXII - 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Contratos e Convênios, símbolo CAA-3 -     XXXIII - 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Prestação de Contas, símbolo CAA-3 -     XXXIV - 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Contabilidade, símbolo CAA-3 -     XXXV - 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Unidade de Pessoas, símbolo CAA-3    XXXVI - 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Bens, Serviços e Materiais, símbolo CAA-3 -      XXXVII - 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Planejamento de Obras, símbolo CAA-3 -     XXXVIII - 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Acompanhamento de Contrato de Obras, símbolo CAA-3 -      XXXIX - 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Limpeza Urbana, símbolo CAA-3 -     XL - 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Manutenção Urbana, símbolo CAA-3 -     XLI - 01 (um) cargo de Chefe do Setor Georreferenciamento, símbolo CAA-3 -     XLII - 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Planejamento e Engenharia, símbolo CAA-3 -      XLIII - 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Vistorias, símbolo CAA-3 -      XLIV - 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Produtos Perigosos, símbolo CAA-3 -      XLV - 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Projetos, símbolo CAA-3 -      XLVI - 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Gestão de Projetos, símbolo CAA-3 -      XLVII - 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Atendimento Emergencial, símbolo CAA-3 -     XLVIII - 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Articulação, símbolo CAA-3 -      XLIX - 03 (três) cargos de Assistente Administrativo, símbolo CAA-4 -      L - 03 (três) cargos de Assistente de Defesa Civil, símbolo CAA-4 -     LI - 03 (três) cargos de Assistente de Gabinete, símbolo CAA-4 -     LII - 03 (três) cargos de Assistente Técnico, símbolo CAA-4 -       Art. 2º. O cargo de Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1º da Lei Municipal nº 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.       Art. 3º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto.        Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.       Recife, 18 de janeiro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social  MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO  Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos    DECRETO Nº 26.928 DE 18 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,   DECRETA:    Art. 1°. Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I -01 (um) cargo de Secretário Executivo de Copa do Mundo e Legado, símbolo CDA-3    II - 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Esportes, símbolo CDA-3    III - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Marketing e Eventos, Símbolo CDA-4    IV- 01 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação Institucional e Legado, Símbolo CDA-4    V - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Esportes de Rendimento , Símbolo CDA-4    VI -01 (um) cargo de Gerente Geral de Esporte Educacional e Participação, Símbolo CDA-4    VII - 01 (um) cargo de Gestor Jurídico, Símbolo CAA-1    VIII - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, Símbolo CAA-1    IX - 01 (um) cargo Gestor de Projetos , Símbolo CAA-1    X - 01 (um) cargo Gestor de Relacionamento com Comitê Organizador da Copa , Símbolo CAA-1    XI - 01 (um) cargo de Gestor de Orçamento, Símbolo CAA-1    XII- 01 (um) cargo de Secretária do Secretário, Símbolo CAA-2    XIII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Promoção e Eventos, Símbolo CAA-2    XIV - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Participação Popular e Voluntariado, Símbolo CAA -2    XV - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Comunicação, Símbolo CAA -2    XVI - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Esporte de Rendimento CAA-2    XVII -01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Paradesporto CAA-2    XVIII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Esporte de Participação CAA-2    XIX - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Esporte Educacional CAA-2    XX - 01 (um) cargo de Chefe de Setor Esporte para Terceira Idade, Símbolo CAA-3    XXI - 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Futebol Participativo, Símbolo CAA-3    XXII - 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Esporte de Participação, Símbolo CAA-3    XXIII - 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Paradesporto, Símbolo CAA-3    XXIV - 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Esporte de Rendimento, Símbolo CAA-3    XXV - 01 (um) cargo de Chefe de Setor Financeiro, Símbolo CAA-3     XXVI - 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Convênios e Contratos, Símbolo CAA-3     XXVII - 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Articulação Institucional, Símbolo CAA-3     XXVIII -01 (um) cargo de Chefe de Setor de Participação Popular e Voluntariado, Símbolo CAA-3    XXIX - 01 (um) cargo de Assistente Técnico Financeiro, Símbolo CAA-4     XXX - 01 (um) cargo de Assistente Técnico Orçamento, Símbolo CAA-4     XXXI - 03 (três) cargos de Assistente Técnico Administrativo, Símbolo CAA-4     XXXII - 02 (dois) cargos de Assistente de Gabinete, Símbolo CAA-4    Art. 2º. O cargo de Secretário de Esportes e Copa do Mundo terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1° da Lei Municipal n° 17.301, de 05 de fevereiro de 200"],
    [5725,2013,9,"2013-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Decreto",3,"7.     Art. 3º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto.     Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 18 de janeiro de 2013.    GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA  Secretário de Esportes e Copa do Mundo    DECRETO Nº 26.929 DE 18 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Secretaria de Finanças.   O PREFEITODO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,  DECRETA:    Art. 1° Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Finanças, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I- 01 (um) cargo de Secretário Executivo do Tesouro, símbolo CDA-3 -     II- 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Tributação, símbolo CDA-3 -     III- 01 (um) cargo de Gerente Geral de Contabilidade do Município, símbolo CDA-4 -     IV- 01 (um) cargo de Gerente Geral de Administração Financeira, símbolo CDA-4 -     V- 01 (um) cargo de Gerente Geral de Tributos Mercantis, símbolo CDA-4 -     VI- 01 (um) cargo de Gerente Geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança, símbolo CDA-4 -     VII- 01 (um) cargo de Gestor de Apoio Jurídico, símbolo CAA-1 -     VIII-  01 (um) cargo de Gestor de Apoio Técnico, símbolo CAA-1 -   IX-01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CAA-1 -     X- 01 (um) cargo de Gestor de Convergência Contábil, símbolo CAA-1 -     XI- 01 (um) cargo de Gestor de Controle Interno e Liquidação de Despesas, símbolo CAA-1 -     XII- 01 (um) cargo de Gestor de Contabilidade, símbolo CAA-1 -     XIII- 01 (um) cargo de Gestor de Administração Financeira, símbolo CAA-1 -     XIV- 01 (um) cargo de Gestor de Programação Financeira e Dívida Pública, símbolo CAA-1 -     XV- 01 (um) cargo de Gestor de Tributos Mercantis, símbolo CAA-1 -     XVI- 01 (um) cargo de Gestor de Arrecadação e Cobrança, símbolo CAA-1 -     XVII- 01 (um) cargo de Secretária de Gabinete, símbolo CAA-2 -     XVIII- 01 (um) cargo de Chefe de Execução do PNAFM, símbolo CAA-2 -     XIX- 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Estudos Contábeis, símbolo CAA-2 -     XX- 01 (um) cargo de Chefe de Prestação de Contas, símbolo CAA-2 -     XXI- 01 (um) cargo de Chefe de Projetos Especiais, símbolo CAA-2 -     XXII- 01 (um) cargo de Chefe de Programação e Controle da Fiscalização, símbolo CAA-2 -     XXIII- 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de ITBI, símbolo CAA-2 -     XXIV- 01 (um) cargo de Chefe de Cadastro Imobiliário, símbolo CAA-2 -     XXV- 05 (cinco) cargos de Chefe de Setor, símbolo CAA-3 -     XXVI- 54 (cinquenta e quatro) cargos de Assistente, símbolo CAA-4.    Art. 2º O cargo de Secretário de Finanças terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1° da Lei Municipal n° 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.     Art. 3º As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Finanças, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste decreto.     Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 18 de janeiro de 2013.    GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    DECRETO Nº 26.930 DE 18 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,   DECRETA:    Art. 1°: Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Apoio e Assessoramento da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I. 01 (um) cargo de Diretor Presidente, símbolo CDA-1 -     II. 01 (um) cargo de Diretor Executivo, símbolo CDA-3 -     III. 01 (um) cargo de Gestor da Unidade de Sistemas e Informação, símbolo CAA-1 -     IV. 01 (um) cargo de Gestor da Unidade Administrativa e Financeira, símbolo CAA-1 -     V. 01 (um) cargo de Gestor da Unidade Jurídica, símbolo CAA-1 -     VI. 01 (um) cargo de Gestor da Unidade de Cadastro e Gestão Previdenciária, símbolo CAA-1 -     VII. 01 (um) cargo de Gestor da Unidade de Processos, símbolo CAA-1 -     VIII. 01 (um) cargo de Gestor da Unidade Operacional de Atendimento à Saúde, símbolo CAA-1 -     IX. 01 (um) cargo de Gestor da Unidade Operacional de Rede Credenciada, símbolo CAA-1 -     X. 01 (um) cargo de Secretária, símbolo CAA-2 -     XI. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Sistemas e Informação, símbolo CAA-2 -     XII. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Gestão de Pessoas, símbolo CAA-2 -     XIII. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Pagamento, símbolo CAA-2 -     XIV. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Finanças, Contabilidade e Orçamento, símbolo CAA-2 -     XV. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Folha de Pagamento Previdenciária, símbolo CAA-2 -     XVI. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Gestão Previdenciária, símbolo CAA-2 -     XVII. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Concessão de Benefícios, símbolo CAA-2 -     XVIII. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Análise de Processos e Atendimento ao Público, símbolo CAA-2 -     XIX. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Investimento, símbolo CAA-2 -     XX. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão Técnica de Prevenção e Promoção à Saúde, símbolo CAA-2 -     XXI. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão Técnica de Regulação, símbolo CAA-2 -     XXII. 01 (um) cargo de Chefe da Divisão Técnica de Atendimento ao Usuário, símbolo CAA-2 -     XXIII. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão Técnica de Auditoria, Faturamento e Contas Médicas, símbolo CAA-2 -     XXIV. 01 (um) cargo de Chefe de Setor, símbolo CAA-3 -     XXV. 01 (um) cargo de Assistente da Gerência Jurídica, símbolo CAA-4.    Art. 2º. As competên"],
    [5726,2013,9,"2013-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Decreto",4,"cias e atribuições dos cargos comissionados da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste decreto.     Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 18 de janeiro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos  SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Perssoas    DECRETO Nº 26.931 DE 18 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Secretaria de Educação  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,   DECRETA:    Art. 1°: Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Gerência Geral e de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Educação, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I - 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Administração e Finanças, símbolo CDA-3 -     II - 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Gestão da Rede, símbolo CDA-3 -     III - 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Gestão Pedagógica, símbolo CDA-3 -     IV - 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Infraestrutura, símbolo CDA-3 -     V - 02 (dois) cargos de Gerente Geral de Planejamento e Gestão, Símbolo CDA-4 -     VI - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Administração e Finanças, símbolo CDA-4 -     VII - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Programas e Avaliação Educacional, símbolo CDA-4 -     VIII - 01 (um) Chefe de Gabinete, Símbolo CAA1 -     IX - 01 (um) Gestor de Unidade de Gestão de Pessoas, símbolo CAA1 -     X - 01 (um) Gestor de Unidade de Alimentação, símbolo CAA1 -     XI - 01 (um) Gestor de Unidade de Infraestutura, símbolo CAA1 -     XII - 01 (um) Gestor de Unidade de Tecnologia, símbolo CAA1 -     XIII - 01 (um) Gestor de Unidade de Apoio Social, símbolo CAA1 -     XIV - 01 (um) Chefe de Divisão de Abastecimento e serviços, símbolo CAA2 -     XV - 01 (um) Chefe de Divisão de Finanças, símbolo CAA2 -     XVI - 01 (um) Chefe de Divisão de Administração e Orçamento, símbolo CAA2 -     XVII - 01 (um) Chefe de Divisão de Pessoal, símbolo CAA2 -     XVIII - 01 (um) Chefe de Divisão de Desenvolvimento e Acompanhamento, símbolo CAA2 -     XIX - 01 (um) Chefe de Divisão de Aquisição e Controle, símbolo CAA2 -     XX - 01 (um) Chefe de Divisão de Qualidade e Adequação, símbolo CAA2 -     XXI - 01 (um) Chefe de Divisão de Projetos de Engenharia, símbolo CAA2 -     XXII - 01 (um) Chefe de Divisão de Compras e Contratos, símbolo CAA2 -     XXIII - 01 (um) Chefe de Divisão de Engenharia e Manutenção, símbolo CAA2 -     XXIV - 01 (um) Chefe de Divisão de Acompanhamento e Avaliação Educacional, símbolo CAA2 -     XXV - 01 (um) Chefe de Divisão de Estatística, Avaliação e Pesquisa, símbolo CAA2 -     XXVI - 01 (um) Chefe de Divisão de Pedagogia, símbolo CAA2 -     XXVII - 01 (um) Chefe de Divisão de Infraestrutura, símbolo CAA2 -     XXVIII - 01 (um) Chefe de Divisão de Ensino Infantil, símbolo CAA2 -     XXIX - 01 (um) Chefe de Divisão de 1º e 2º ciclos, símbolo CAA2 -     XXX - 01 (um) Chefe de Divisão de 3º e 4º ciclos, símbolo CAA2 -     XXXI - 01 (um) Chefe de Divisão de Educação de Jovens e Adultos, símbolo CAA2 -     XXXII - 01 (um) Chefe de Divisão de Educação Especial, símbolo CAA2 -     XXXIII - 01 (uma) Secretária, Símbolo CAA3 -     XXXIV - 24 (vinte e quatro) Chefes de Setor, Símbolo CAA3 -     XXXV - 59 (Cinquenta e nove) Auxiliares, Símbolo CAA4    XXXVI - 51 (Cinquenta e um) Coordenadores de Creche, Símbolo CAA4    Art. 2º. O cargo de Secretário de Educação terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1° da Lei Municipal n° 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.     Art. 3º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Educação, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste decreto.     Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 18 de janeiro de 2013.    GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    VALMAR CORREIA DE ANDRADE  Secretário de Educação    DECRETO Nº 26.932 DE 18 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,   DECRETA:    Art. 1°: Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Apoio e Assessoramento do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I.01 (um) cargo de Presidente do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, Símbolo CDA-3    II.01 (um) cargo de Gestor de Licitação, Contratos e Convênios, Símbolo CAA-1    III.01 (um) cargo Chefe de Divisão Contábil e Gestão de Pessoas, Símbolo CAA-2    IV.01 (um) cargo de Chefe de Setor Financeiro, Símbolo CAA-3  V.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Patrimônio, Símbolo CAA-3    VI.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Manutenção, Símbolo CAA-3    VII.01 (um) cargo de Chefe de Setor Técnico, Símbolo CAA-3    VIII.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Projetos, Símbolo CAA-3    IX.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Captação, Símbolo CAA-3    X.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Programação e Atividades, Símbolo CAA-3    Art. 2º. As competências e atribuições dos cargos comissionados do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto.     Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 18 de janeiro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA  Secretário de Espo"],
    [5727,2013,9,"2013-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Decreto",5,"rtes e Copa do Mundo    DECRETO Nº 26.933 DE 18 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Secretaria de Segurança Urbana  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,   DECRETA:    Art. 1°: Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Segurança Urbana, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    IX- 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Segurança Urbana, símbolo CDA-3 -     X- 01 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação Intergovernamental, símbolo CDA-4 -      XI- 01 (um) cargo de Gerente Geral de Operações, símbolo CDA-4 -     XII- 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CAA-1 -     XIII- 01 (um) cargo de Gerente de Conteúdo, símbolo CAA-1 -      XIV- 01 (um) cargo de Gerente de Análise Criminal, símbolo CAA-1 -     XV- 01 (um) cargo de Gerente do DAS, símbolo CAA-1 -     XVI- 06 (seis) cargos de Gestores Técnicos, símbolo CAA-2 -     XVII- 06 (seis) cargos de Coordenadores, símbolo CAA-3 -     XVIII- 03 (três) cargos de Assistente, símbolo CAA-4.    Art. 2º. O cargo de Secretário de Segurança Urbana terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1° da Lei Municipal n° 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.     Art. 3º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Segurança Urbana, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste decreto.     Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 18 de janeiro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    MURILO RODRIGUES CAVALCANTI  Secretário de Segurança Urbana    DECRETO Nº 26.934 DE 18 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados do Gabinete do Vice-Prefeito do Recife  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,   DECRETA:    Art. 1°: Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e de Apoio e Assessoramento do Gabinete do Vice-Prefeito do Recife, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I- 01 (um) cargo de Chefe do Gabinete, símbolo CDA-2 -     II- 05 (cinco) cargos de Assessor Técnico Especial, símbolo CDA-4 -      III- 02 (dois) cargos de Assistente Técnico, símbolo CAA-1 -     IV- 03 (três) cargos de Assistente de Gabinete, símbolo CAA-2 -     Art. 2º. O cargo de Vice-Prefeito terá o subsídio previsto no inciso II do Art. 1° da Lei Municipal n° 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.     Art. 3º. As competências e atribuições dos cargos comissionados do Gabinete do Vice-Prefeito, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste decreto.     Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 18 de janeiro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    LUCIANO ROBERTO ROSAS DE SIQUEIRA  Vice-Prefeito do Recife    DECRETO Nº 26.935 DE 18 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Secretaria de Habitação.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,   DECRETA:    Art. 1°: Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados da Secretaria de Habitação, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I-01 (um) cargo de Secretário Executivo de Habitação, símbolo CDA-3 -     II-01 (um) cargo de Gerente Geral de Projetos Habitacionais, símbolo CDA-4 -     III-01 (um) Cargo de Gerente Geral de Planejamento Habitacional e Regularização Fundiária, Símbolo CDA-4 -     IV-01 (um) Cargo de Gestor da Unidade de Administração Setorial, símbolo CAA-1 -     V-01 (um) Cargo de Gestor da Unidade de Projetos e Obras, símbolo CAA-1 -     VI-01 (um) Cargo de Gestor da Unidade de Articulação Social e Promoção da Habitabilidade, símbolo CAA-1 -     VII-01 (um) Cargo de Gestor da Unidade de Regularização Fundiária, símbolo CAA-1 -      VIII- 01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Secretaria e Organização de Gabinete, símbolo CAA-2 -     IX-01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Projetos e Acompanhamento de Obras, símbolo CAA-2 -     X-01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Captação de Recursos e Acompanhamento Técnico de Contratos e Convênios, símbolo CAA-2 -     XI-01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Conjuntos Habitacionais, símbolo CAA-2 -     XII-01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Articulação Social e Gestão de Demandas, símbolo CAA-2 -     XIII-01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Acompanhamento Social em Conjuntos e Programas Habitacionais, símbolo CAA-2 -     XIV-01 (um) Cargo de Chefe da Divisão Jurídica de Regularização Fundiária, símbolo CAA-2 -     XV-01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Topografia para Regularização Fundiária, símbolo CAA-2 -     XVI-01 (um) Cargo de Chefe da Divisão de Acompanhamento Social nas Ações de Regularização Fundiária, símbolo CAA-2    XVII-01 (um) Cargo de Chefe da Divisão Administrativa-Financeira, símbolo CAA-2 -     XVIII-01 (um) Cargo de Chefe do Setor de Manutenção de Conjuntos, símbolo CAA-3 -     XIX-01 (um) Cargo de Chefe do Setor de Fiscalização de Obras, símbolo CAA-3 -     XX-01 (um) Cargo de Chefe do Setor de Projetos Habitacionais, símbolo CAA-3 -     XXI-01 (um) Cargo de Chefe do Setor de Captação de Recursos, Símbolo CAA-3 -     XXII-01 (um) Cargo de Chefe do Setor de Acompanhamento Técnico de Contratos e Convênios, símbolo CAA-3 -     XXIII-01 (um) Cargo de Chefe do Setor de Organização Condominal e Articulação de Políticas Públicas em Conjunto"],
    [5728,2013,9,"2013-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Decreto",6,"s Habitacionais, símbolo CAA-3 -     XXIV-01 (um) Cargo de Chefe do Setor de Serviço Social Aplicado em Conjuntos Habitacionais, símbolo CAA-3 -     XXV-01 (um) Cargo de Chefe do Setor de Planos Habitacionais, símbolo CAA-3 -     XXVI-01 (um) Cargo de Chefe do Setor Financeiro, símbolo CAA-3 -     XXVII-01 (um) Cargo de Chefe do Setor Administrativo, símbolo CAA-3 -     XXVIII-01 (um) Cargo de Assistente de Manutenção de Conjuntos Habitacionais, símbolo CAA-4 -     XXIX-01 (um) Cargo de Assistente de Segurança no Trabalho, símbolo CAA-4 -     XXX-01 (um) Cargo de Assistente de Projetos Habitacionais, símbolo CAA-4 -     XXXI-01 (um) Cargo de Assistente de Acompanhamento Social de Contratos e Convênios, símbolo CAA-4 -     XXXII-01 (um) Cargo de Assistente de Programação e Execução Orçamentária, símbolo CAA-4 -     XXXIII-01 (um) Cargo de Assistente de Gestão de Pessoas, símbolo CAA-4 -     XXXIV-01 (um) Cargo de Assistente de Gestão de Serviços, símbolo CAA-4 -     XXXV-01 (um) Cargo de Assistente de Gestão de Contratos e Convênios, símbolo CAA-4    XXXVI-03 (três) Cargos de Assistente de Serviços, símbolo CAA-4 -     Art. 2º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Habitação, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste decreto.     Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 18 de janeiro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    EDUARDO JACKSON DOS SANTOS GRANJA  Secretário de Habitação    DECRETO Nº 26.936 DE 18 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Secretaria de Turismo e Lazer  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,   DECRETA:    Art. 1°: Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Turismo e Lazer, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I-01 (um) cargo de Secretário Executivo de Turismo e Lazer, símbolo CDA-3 -     II-01 (um) cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão, símbolo CDA-3 -      III-01 (um) cargo de Gerente Geral de Planejamento e Gestão, símbolo CDA-4 -     IV-01 (um) cargo de Gerente Geral do Recife Antigo, símbolo CDA-4 -     V-01 (um) cargo de Gerente Geral de Lazer e Eventos, símbolo CDA-4 -      VI-01 (um) cargo de Gestor de Atrativos Turísticos do Recife Antigo, símbolo CAA-1 -     VII-01 (um) cargo de Gestor de Infraestrutura Turística, símbolo CAA-1 -     VIII-01 (um) cargo de Gestor de Produtos Turísticos, símbolo CAA-1 -   IX-01 (um) cargo de Gestor de Parques e Mercados Públicos, símbolo CAA-1 -     X-01 (um) cargo de Gestor de Mercado Nacional, símbolo CAA-1 -     XI-01 (um) cargo de Gestor de Planejamento e Monitoramento, símbolo CAA-1 -     XII-01 (um) cargo de Gestor de Empenhos e Pagamentos, símbolo CAA-1 -     XIII-01 (um) cargo de Gestor Jurídico, símbolo CAA-1 -     XIV-01 (um) cargo de Gestor de Projetos de Captações e Convênios, símbolo CAA-1 -     XV-  01 (um) cargo de Secretária do Gabinete de Turismo e Lazer, símbolo CAA-2 -     XVI-01 (um) cargo de Secretária dos Gabinetes Executivos, símbolo CAA-2 -     XVII-01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Publicidade, símbolo CAA-2 -     XVIII-01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Marketing Turístico, símbolo CAA-2 -     XIX-01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Eventos e Receptivo, símbolo CAA-2 -     XX- 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Patrimônio e Almoxarifado, símbolo CAA-2 -     XXI-01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Convênios e Captação de Recursos, símbolo CAA-2 -     XXII-01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Compras, símbolo CAA-2 -     XXIII- 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Pessoal, símbolo CAA-3 -     XXIV-01 (um) cargo de Chefe de Setor de Mercado Internacional, símbolo CAA-3 -     XXV- 01 (um) cargo de Chefe de Setor de Mercado Nacional, símbolo CAA-3 -     XXVI-01 (um) cargo de Chefe de Setor de Atendimento ao Turista no Recife Antigo, símbolo CAA-3 -     XXVII-01 (um) cargo de Chefe de Setor de Atendimento ao Turista, símbolo CAA-3 -     XXVIII-01 (um) cargo de Assistente de Atrativos Turísticos, símbolo CAA-4.    Art. 2º. O cargo de Secretário de Turismo e Lazer terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1° da Lei Municipal n° 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.     Art. 3º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Turismo e Lazer, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste decreto.     Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 18 de janeiro de 2013.    GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS  Secretário de Turismo e Lazer  DECRETO Nº 26.924 DE 16 JANEIRO DE 2013  EMENTA: Aloca os cargos comissionados criados para compor a estrutura da Secretaria de Mobilidade e controle Urbano.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições constantes do art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e,  CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da administração direta e indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,  DECRETA:    Art. 1º - Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, criados pela Lei 17.855/2013:    I.01(um) Cargo de Secretário Executivo de Administração, símbolo CDA-3 -     II.01(um) Cargo de Secretário Executivo de Operações, símbolo CDA-3 -  -     III.01(um) Cargo de Secretário Executivo de Controle Urbano, símbolo CDA-3 -     IV.01(um) Cargo de Secretário Executivo de Licenciamento e Urbanismo, símbolo CDA-3 -     V.01 (um) Cargo de Gerente Geral de Articulação, símbolo CDA-4 -     VI01 (um) Cargo de Gerente Geral de Administração e Finanças, símbolo CDA-4 -     VII02 (dois) Cargos de Gerente Geral de Operações, símbolo CDA-4 -     VIII01 (um) Cargo de Gerente Geral de Informações, símbolo CDA-4 -     IX.01 (um) Cargo de Gestor de Articulação, símbolo CAA-1 -     X.01 (um) Cargo de Gestor de Mobilidade, símbolo CAA-1 -     XI01 (um) Cargo de Gestor Jurídico, símbolo CAA-1  "],
    [5729,2013,9,"2013-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Decreto",7,"  XII01 (um) Cargo de Gestor de Normatização, símbolo CAA-1 -     XIII.01 (um) Cargo Gestor de Licenciamento, símbolo CAA-1 -     XIV.04 (quatro) Cargos de Chefe de Divisão da Secretaria Executiva, símbolo CAA-2 -     XV.03 (dois) Cargos de Chefe de Divisão da Secretaria, símbolo CAA-2 -     XVI.01 (um) Cargo de Chefe de Divisão de Pessoal, símbolo CAA-2 -     XVII.01 (um) Cargo de Chefe de Divisão Financeira, símbolo CAA-2 -     XVIII.01 (um) Cargo de Chefe de Divisão Administrativa, símbolo CAA-2 -     XIX.01 (um) Cargo de Chefe de Divisão de Acessibilidade, símbolo CAA-2 -       XX.01 (um) Cargo de Chefe de Divisão de Trânsito, símbolo CAA-2 -     XXI.01 (um) Cargo de Chefe de Divisão de Controle Urbano, símbolo CAA-2 -     XXII01 (um) Cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização, símbolo CAA-2 -     XXIII.01 (um) Cargo de Chefe de Divisão de Operações, símbolo CAA-2 -     XXIV.01 (um) Cargo de Chefe de Divisão Administrativa, símbolo CAA-2 -     XXV.01 (um) Cargo de Chefe de Divisão de Análise de Processo, símbolo CAA-2 -     XXVI.01 (um) Cargo de Chefe de Divisão Jurídica, símbolo CAA-2 -     XXVII.06 (seis) Cargos de Chefe de Divisão de Regional, símbolo CAA-2 -     XXVIII.01 (um) Cargo de Chefe de Divisão de Projetos Urbanísticos, símbolo CAA-2 -   XXIX.01 (um) Cargo de Chefe de Divisão de Zonas Especiais, símbolo CAA-2 -     XXX.01 (um) Cargo de Chefe de Divisão de Articulação, símbolo CAA-2 -     XXXI.03 (três) Cargos de Chefe de Setor de Atendimento, símbolo CAA-3 -     XXXII.01 (um) Cargo de Chefe de Setor de Administração, símbolo CAA-3 -     XXXIII.01 (um) Cargo de Chefe de Setor de Cadastro e Folha, símbolo CAA-3 -     XXXIV.01 (um) Cargo de Chefe de Setor de Tesouraria, símbolo CAA-3 -     XXXV.01 (um) Cargo de Chefe de Setor de Contratos, símbolo CAA-3 -     XXXVI.01 (um) Cargo de Chefe de Setor de Suprimentos, símbolo CAA-3 -     XXXVII.02 (dois) Cargos de Chefe de Setor de Articulação, símbolo CAA-3 -     XXXVIII.06 (seis) Cargos de Chefe de Setor de Fiscalização, símbolo CAA-3 -     XXXIX.03 (três) Cargos de Chefe de Setor de Operações, símbolo CAA-3 -     XL.06 (seis) Cargos de Chefe de Setor de Administração, símbolo CAA-3 -     XLI.01 (um) Cargo de Chefe de Setor de Cadastro de Logradouros, símbolo CAA-3 -     XLII.01 (um) Cargo de Chefe de Setor de Instrumentos Legais, símbolo CAA-3 -     XLIII.01 (um) Cargo de Chefe de Setor de Empreendimentos de Impacto, símbolo CAA-3 -     XLIV.06 (seis) Cargos de Chefe de Setor de Análise de Processo, símbolo CAA-3 -     XLV.01 (um) Cargo de Assistente de Transporte, símbolo CAA-4 -     XLVI.06 (seis) Cargos de Assistentes de Controle Urbanístico, símbolo CAA-4 -     XLVII.06 (seis) Cargos de Assistentes de Controle de Atividade, símbolo CAA-4 -     XLVIII.06 (seis) Cargos de Assistentes de Arquivo, símbolo CAA-4 -     XLIX.03 (três) Cargos de Assistentes de Gabinete, símbolo CAA-4 -     L.03 (três) Cargos de Assistentes de Controle Urbano, símbolo CAA-4 -     LI.01 (um) Cargo de Assistente de Emplacamento, símbolo CAA-4 -     LII.01 (um) Cargo de Assistente de Cadastro Imobiliário, símbolo CAA-4 -     LIII.01 (um) Cargo de Assistente de Cartografia, símbolo CAA-4 -     LIV.01 (um) Cargo de Assistente de Espaço Público, símbolo CAA-4 -     LV.01 (um) Cargo de Assistente de Mobilidade e Acessibilidade, símbolo CAA-4 -     LVI.01 (um) Cargo de Assistente da Comissão de Controle Urbanístico, símbolo CAA-4 -     LVII.01 (um) Cargo de Assistente Técnico, símbolo CAA-4.    Art. 2º. O cargo de Secretário da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1° da Lei Municipal n° 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.     Art. 3º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste decreto.     Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 16 de janeiro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano.  ( REPUBLICADO POR INCORREÇÃO )"],
    [5730,2013,9,"2013-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº    95   DE  18   DE  JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 15/2013 - GAB/SEE,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SUZANA FERNANDES DE LUNA, CPF nº 64941116453, matrícula nº 56.790-9, da função gratificada de Assistente de Direção da Escola Municipal Dois Rios, RPA 06, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, a contar da data da pu­blicação.    PORTARIA  Nº    96    DE   18    DE    JANEIRO          DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 039/2013-GP do Prefeito do Recife e Portaria POR-PGJ nº132/2013, do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/EMPREL, o servidor EUGÊNIO JOSÉ BATISTA ANTUNES, Analista Ministerial, Matrícula nº 187.745-3, CPF nº 591.151.904-63, pertencente ao quadro de pessoal do Ministério Público do Estado de Pernambuco, mediante Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, a contar 10 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA Nº 97     DE  18  DE  JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, EUGÊNIO JOSÉ BATISTA ANTUNES, CPF nº 591.151.904-63, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'CDA-3', da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, a contar de 18 de janeiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [5731,2013,9,"2013-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA CONJUNTA N° 001 DE 15 DE JANEIRO DE 2013  O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO e o  SECRETÁRIO DE FINANÇAS  , no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife e pelo  inciso I do § 1º do art. 10 do Decreto 25.915, de 30 de junho de 2011, e    CONSIDERANDO a necessidade de movimentação de Auditores do Tesouro Municipal (ATM) de modo a atender as necessidades da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO -   R E S O L V E :     I. Lotar os Auditores do Tesouro Municipal abaixo designados na Controladoria Geral do Município.    NOME     MATRÍCULA  Adriana Almeida Bezerra    40.172-7  Fábio Henrique de Sousa Macedo    38.824-3  Petrônio Lira Magalhães    71.150-9  II. Ficam atribuídas aos auditores mencionados a Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF e a Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, nos termos do Art. 28, inciso I, alínea 'c', da Lei 17.239/2006, observado o disposto no §3º do artigo 4º da Lei 17.707/2011.    III. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 15 de janeiro de 2013.    Roberto Rodrigues Arraes  Coordenador da Controladoria Geral do Município    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    PORTARIA N° 003 DE 17 DE JANEIRO DE 2013  O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas,  RESOLVE:  Considerar lotado ANA LÚCIA MORAES VIEIRA, matrícula n° 19.273-9, CPF: 059.310.293-20, na Diretoria de Administração Setorial da Secretaria de Finanças.     PORTARIA N° 004 DE 18 DE JANEIRO DE 2013  PREVISÃO DA RECEITA COM DESDOBRAMENTO BIMESTRAL PARA O EXERCÍCIO DE 2013, DE ACORDO COM O ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 DE 04 DE MAIO DE 2000 -     1 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA - 2013     CONFIRA ANEXO    2 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA -2013    CONFIRA ANEXO    Recife, 18 de janeiro de 2013.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças"],
    [5732,2013,9,"2013-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº   03   DE  18  DE  JANEIRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 004/2013 - DAF/CSURB,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Prefeitura do Recife/SADGP, o servidor, MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA MELO, CPF nº 18432166472, matrícula nº 14.884-0, que se encontrava a disposição da Companhia de Serviços Urbanos do Recife, a contar de 27 de janeiro de 2013.     PORTARIA Nº   04   DE  18  DE  JANEIRO  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 03/2013 - GP/FCR,  R E S O L V E:  Colocar a disposição da Fundação de Cultura do Recife, o servidor LUIZ JOSÉ DA SILVA, CPF nº 13935844468, matrícula nº 21.230-3, Motorista, da Prefeitura do Recife, a contar da data da publicação até 31 de dezembro de 2013.     Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho  Secretário"],
    [5733,2013,9,"2013-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"PORTARIA GAB/SS/PCR Nº 014/2013  O Secretário de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando o requerimento interposto pela Sra. Sílvia Helena Cavalcanti de Carvalho nos autos de processo de concessão de pensão, ora em tramitação na Gerência de Perícias Médicas da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas,   R E S O L V E :   Art. 1º Autorizar o deslocamento do servidor Pedro Antônio Cristóvão de Oliveira, mat. nº 37.596-4, em objeto de serviço, ao Município de Arcoverde, para fins de realização de perícia médica, devendo tal deslocamento ser efetuado sem ônus para o Município do Recife.    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 18 de janeiro de 2013.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde"],
    [5734,2013,9,"2013-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Educação","Valmar Corrêa de Andrade","Portaria",1,"PORTARIA Nº01 DE16 DE JANEIRO DE 2013  O Secretário de Educação, no uso de suas atribuições, resolve:  Designar para compor a Equipe Técnica com finalidade julgadora de análise, avaliação e emissão de parecer técnico das propostas referentes à Concorrência Pública nº 001/2012, os seguintes servidores:    1 Josefa Alexandrina Medeiros de Oliveira Machado - Mat. 55.642-7 CPF: 574.938.474-87 -     2 Maria do Socorro do Nascimento - Mat. 55.357-6 - CPF: 594.014.784-49 -     3 Warna Vieira Rodrigues - Mat. 55.464-4 - CPF: 497.045.674-72.    VALMAR CORRÊA DE ANDRADE  Secretário de Educação"],
    [5735,2013,9,"2013-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 003/2013 DE 16 DE JANEIRO DE 2013.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.206, c/c o Inciso II do Art. 208 da Lei nº 14.728/85 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO RECIFE),   R E S O L V E :   1.Designar Inspetor Lívio Bernardo da Silva, Corregedor da Guarda Municipal do Recife, a GM-Fem Luzia Lizandra da Silva Souza e a GM-Fem Martha Bertiani Melquíades Moura, para, sob a presidência do primeiro, formarem Comissão de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA (nº001), a fim de que se proceda a apuração da responsabilidade funcional do GM GUSTAVO Borges de Souza, matrícula 29.390-0 e GM Lucas PETRUS Araujo Coelho, matrícula nº 79.056-8, em virtude do contido na CI nº 001/GPC-CTTU, datada de 03 de janeiro de 2012.    2.A presente Sindicância terá prazo para conclusão de 15 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias, caso se faça necessário, conforme parágrafo segundo do Art. 209.    PORTARIA N.º 004/2013 DE 16 DE JANEIRO DE 2013.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições, de acordo com o que lhe confere o artigo 206 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife), e,    CONSIDERANDO que a Sindicância Investigativa nº 019/2012 da Corregedoria, instaurada pela Portaria nº 055/2012, DOR nº 118 de 06/10/2012, revestiu-se de todas as formalidades legais -   CONSIDERANDO o disposto no artigo 209 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos funcionários Municipais do Recife) -     CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do Artigo 210 da Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Servidores da Cidade do Recife-PE) -     CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante / Corregedoria -      CONSIDERANDO tudo o mais que dos autos consta  R E S O L V E :   ARQUIVAR a Sindicância Investigativa nº 019, em virtude da comprovada inexistência de falta funcional dos Agentes de Segurança Municipal relacionados aos fatos acostados ao Ofício nº 132/2012-GFT/CTTU, datado de 06 de dezembro de 2012.    FLÁVIO JOSÉ ROMÁRICO GUSMÃO  Diretor Comandante     SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF 10.846103/0001-20   AVISO AOS USUÁRIOS, ACIONISTAS E À POPULAÇÃO    A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, pelo Presidente do Conselho de Administração, o Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA e pela Presidente da Diretoria Executiva, TACIANA MARIA FERREIRA, TORNA PÚBLICO para o SABER DE TODOS, que com o advento da Reforma Administrativa implantada no âmbito do Recife pela Lei Municipal nº. 17.855, de 03 de janeiro de 2.013, passou a ter  sua vinculação político-administrativa à Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, que assumiu atribuições da antiga Secretaria de Serviços Públicos - SSP, dentre as quais, o controle gestão e disciplinamento do trânsito. Por conseqüência, avisa ainda que, onde se LEU, se LÊ ou se venha a LER, em documentos, publicações e impressos da CTTU, tais como, boletins de ocorrência, autos de infração, registros estatísticos, notificações e outros: \\'SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS\\', leia-se ou entenda: \\'SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO\\'. O presente aviso, exposto na sede da CTTU, está também no Diário Oficial do Município e no jornal Folha de Pernambuco, edições do dia 19 de janeiro corrente, sábado. João Batista Meira Braga, Presidente do Conselho de Administração. Taciana Maria Ferreira, Presidente da CTTU"],
    [5736,2013,9,"2013-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Resolução",1,"Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 003/2013 CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, de acordo com deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 17 de janeiro de 2013,  R E S O L V E :     1 - TORNAR público que, a partir desta data a vice - presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Recife, para complementação do biênio 2011-2013 passará a ser a Conselheira  ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY, Matrícula 96.875-0, Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.    2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.    3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Conselho Municipal de Assistência Social  Resolução nº 004/2013 CMAS    O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17 538 de 17 de janeiro de 2009, de acordo com deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 17 de janeiro de 2013,  R E S O L V E :     1 - TORNAR público que, a partir do dia 02 de janeiro de 2013 a Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social do Recife, é a servidora  SILVIA FERNANDA MARROQUIM DE ALBUQUERQUE, Matrícula - 89.719-2, CPF - 616.707.154-34    2 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  3 - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 17 de janeiro de 2013.    MARIA DE FÁTIMA MENEZES DA SILVA  Presidente do CMAS"],
    [5737,2013,9,"2013-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Extrato",1,"AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICAÇÃO DE  EXTRATOS    1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 003/2011.  2º CONVENENTE:  CORSEC - CLUBE BENEFICIENTE DO BRASIL  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência contratual.  DATA DA ASSINATURA: 16/11/2012.    AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PUBLICAÇÃO DOS EXTRATOS DOS CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E DISTRATOS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA REDE CREDENCIADA DO PLANO SAÚDE RECIFE    EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 111/2012, FIRMADO EM 30 DE OUTUBRO DE DE  2012.  CONTRATADA: MÁRCIA SIMONE PESSOA.  MODALIDADE: Processo de inexigibilidade de Licitação nº 001/2008, com fulcro no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.  OBJETO: serviços odontológicos na especialidade Endodontia.  CPF:  026.669.914-66  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II , da Lei Federal nº. 8.666/93.  VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais).  Unidade Orçamentária 61.01, Projeto/Atividade 2.084, Natureza da despesa 3.3.90.36, fontes 100 e 250 -   Unidade Orçamentária 61.01, Projeto/Atividade 2.084, Natureza da despesa 3.3.90.39, fontes 100 e 250.    6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 321/2008, FIRMADO EM 29 DE NOVEMBRO DE 2012  CONTRATADA: CLÍNICA ODONTOLÓGICA SORRIDENTE LTDA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 01/12/2012 A 30/11/2013    3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2009, FIRMADO EM 10 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADA: EDILANI GALINDO LIMA MELO  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 10/12/2012 A 09/12/2013    3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2009, FIRMADO EM 10 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADA: RITA DE CÁSSIA PEREIRA DA SILVA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 10/12/2012 A 09/12/2013    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2009, FIRMADO EM 10 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: COPE - CENTRO OFTALMOLÓGICO DE PERNAMBUCO LTDA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 10/12/2012 A 09/12/2013    4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2009, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADA: CLINOPE-CLÍNICA OFTALMOLÓGICA DE PERNAMBUCO LTDA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADA: UNIDADE DE OTORRINOLARINGOLOGIA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 103/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADA: CLÍNICA DR. ANTÔNIO ANTUNES LTDA-ME  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 108/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: R. M. CAVALCANTE LTDA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 109/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADA: RIJANE MARIA DE ANDRADE BARROS DOS SANTOS  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADA: PULMONAR - DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DAS DOENÇAS RESPIRATÓRIAS LTDA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 112/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADA: DENISE ALCÂNTARA CLÍNICA DE FISIOTERAPIA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 118/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADA: HELIANA MARIA SIQUEIRA DE MEDEIROS  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 120/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADA: MARIA TERESA DINIZ VAZQUEZ  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 121/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADA: ANDRÉA WANDERLEY INTERAMINENSE  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 124/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: MAURÍLIO TOSCANO DE LUCENA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 125/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: ENILSON SABINO DA SILVA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 128/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADA: COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DE PERNAMBUCO - COOPANEST - PE  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 129/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: SEOPE - SERVIÇO OFTALMOLÓGICO DE PERNAMBUCO LTDA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 134/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADA: ENDODIAGNOSE - CENTRO DE DIAGNÓSTICO ENDOSCÓPIO S/C LTDA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 135/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: SUGIRE - SERVIÇO DE UROLOGIA E GINECOLOGIA INTEGRADO DO RECIFE S/C LTDA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADA: SANY MARIA SIVINI SOUSA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 137/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADA: ANA CAROLINA OLIVEIRA NEVES  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014  5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 142/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: LUIZ LOUREIRO DUBOURCQ SANTANA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 143/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADA: ANA TERESA VIEIRA DE OLIVEIRA SILVA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 146/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: INSTITUTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DE PERNAMBUCO - IGOPE  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 147/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADA: RADIOFACE S/C LTDA.  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 151/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADA: PRONTIMAGEM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TE"],
    [5738,2013,9,"2013-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Extrato",2,"RMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 152/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: CENTRO DE DIAGNÓSTICO BORIS BERENTEIN LTDA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 169/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: GASTROLINDA LTDA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 172/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADA: CLÍNICA WALDYR CAVALCANTI LTDA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 173/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: PRONTO SOCORRO INFANTIL JORGE DE MEDEIROS LTDA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 180/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADA: VIRNA TORRES DE SAMPAIO  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADA: MARIA DE FÁTIMA FERNANDES LACERDA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 189/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: SPAC - STUDIO DE PATOLOGIA CIRÚRGICA  LTDA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 191/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: LABORATÓRIO DE HISTOPATOLOGIA HORÁCIO FITTIPALDI S/C LTDA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 192/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: DIAGNO SÃO MARCOS LTDA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 193/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADA: CLÍNICA PAPANICOLAU LTDA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 198/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADA: YAVA MARIA CÂMARA DA SILVA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 199/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: PEDRO AUGUSTO SANTANA DE OLIVEIRA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 208/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADA: LUCIANA SIMÕES DO NASCIMENTO  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 216/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: UNINEURO SERVIÇOS DE IMAGENS RADIOGRÁFICAS RECIFE LTDA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 218/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: GAPP - GRUPO DE ATENDIMENTO PSICO PEDAGÓGICO  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 223/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADA: TELMA REJANE LIMA DA ROCHA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 224/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: FERNANDO ANTÔNIO FREIRE DE LUCENA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 225/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: CENTRO DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA DO RECIFE LTDA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014  5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 236/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADA: JULIANA PARENTE COSTA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 237/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: MULTIHEMO S/C LTDA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 263/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: CETOL - CENTRO ESPECIALIZADO DE TERAPIA DE OLINDA LTDA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 264/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 111/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: PREVENCOR - CENTRO DE CARDOLOGIA DIAGNÓSTICA LTDA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 113/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADA: MARCELO BORGES CIRUSRIGA PLÁSTICA LTDA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 115/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADA: MAIS - MULTI ASSISTÊNCIA INCORPORADORA A SAÚDE LTDA.  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 116/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: INSTITUTO DE ENDOCRINOLOGIA E MEDICINA NUCLEAR DO RECIFE S.A.  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 117/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: FLEURY S/A.  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA NONA.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 127/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADA: QUALIMAGEM LTDA.  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADA: SÍLVIA NEVES MURTA MOREIRA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 148/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: HOSPITAL DE ÁVILA LTDA.  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 162/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADA: UNICÁRDIO - UNIDADE DE CARDIOLOGIA CLÍNICA DE PERNAMBUCO LTDA.  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 174/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: CEMUB - CENTRO MÉDICO DE URGÊNCIA DE BOA VIAGEM S/C LTDA.  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 175/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: CENTRO DIAGNÓSTICO JOSÉ ROCHA DE SÁ LTDA.  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2"],
    [5739,2013,9,"2013-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Extrato",3,"014    6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 203/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS GILSON CIDRIM S/C LTDA.  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 214/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: CENTRO OTORRINO ODONTOLÓGICO.  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014    6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 228/2008, FIRMADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2012.  CONTRATADO: MUNIZ E MUNIZ SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA  OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E ALTERAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DO CONTRATADO.  PRAZO: 02/01/2013 A 01/01/2014"],
    [5740,2013,9,"2013-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS       COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 002/2013- CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos, 20 (vinte) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 01 de fevereiro de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 18 de janeiro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.      AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 003/2013- CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de medicamentos, 10 (dez) lotes, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 05 de fevereiro de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 18 de janeiro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.      COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO DE REABERTURA DE PRAZO  Pregão Presencial Nº 001/2013- -Objeto: Registro de Preços para a aquisição de materiais de limpeza, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos a reabertura de prazo da sessão do processo em referência para o dia 01 (primeiro) de fevereiro de 2013 (sexta-feira) às 10:00  horas, HORÁRIO LOCAL, no 2º andar, sala 01 no edifício sede da Prefeitura, no Cais do Apolo, 925- Bairro do Recife. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275. Recife, 18 de janeiro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo - Pregoeira.   SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2012 - CPLS - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados com alocação de mão de obra de Motoboy para atender às necessidades da Secretaria de Finanças. Empresa habilitada e declarada vencedora: A J SERVIÇOS LTDA com o valor de R$ 72.994,56. Recife, 18 de janeiro de 2013. Cláudia Maria dos Santos Melo, Pregoeira.        FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA O CARNAVAL 2013    RESULTADO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2013- FCCR- Objeto: Contratação de empresa para Confecção/Operação/Cessão/Montagem/Manutenção/Desmontagem dos Elementos que compõem os PROJETOS ESPECIAIS, a saber: Caras do Recife, Projeto Lambe Lambe, Projetos Sociais, Projeto Mais Vida- Av. Rio Branco e Shopping Tacaruna, para o Carnaval 2013. Empresa habilitada e declarada vencedora: SENA EVENTOS LTDA ME, com o valor de R$ 106.600,00. Recife, 17 de janeiro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo.Pregoeira.    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA O CARNAVAL 2013    RESULTADO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2013- FCCR- Objeto: Confecção, montagem e desmontagem de totens que serão utillizados por ocasião do carnaval 2013. Empresa habilitada e declarada vencedora: K e R II - PROMOÇÕES E SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA-ME, com o valor de R$ 150.000,00. Recife, 18 de janeiro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira.    RESULTADO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2013- FCCR- Objeto :Confecção, montagem, manutenção, reposição e desmontagem dos cordões de fitas que compõem a decoração do carnaval. Empresa habilitada e declarada vencedora: CLOOSTERMAN VISUAL MARKETING LTDA, com o valor de R$ 350.000,00. Recife, 18 de janeiro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira.    RESULTADO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2013- FCCR- Objeto : Contratação de empresa para confecção, montagem e desmontagem de banners que serão utilizados por ocasião do carnaval 2013. Empresa habilitada e declarada vencedora: RAZÃO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-EPP, com o valor de R$ 99.000,00. Recife, 18 de janeiro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira.    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA O CARNAVAL 2013    RESULTADOS FINAIS  PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2013- FCCR- Objeto: Contratação de empresa para cessão, montagem, manutenção, desmontagem de estrutura para bloqueios e gradil que serão utilizados no carnaval 2013. Empresa habilitada e declarada vencedora: SENA EVENTOS LTDA, com o valor global  de R$ 84.000,00. Recife, 18 de janeiro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão, Pregoeiro.    PREGÃO PRESENCIAL nº 014/2013- FCCR- Objeto: Contratação de empresa para confecção, operação, cessão, montagem, manutenção e desmontagem dos elementos de decoração e iluminação de segurança visando atender às necessidades da FCCR durante o carnaval 2013. Empresas habilitadas e declaradas vencedoras: L FRIEDHEIN ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA (Lotes 01 e 03), com   valores globais de R$ 1.375.000,00 e R$ 150.000,00, respectivamente e GUIMARÃES E ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA EPP (lote 02) com o valor global de  R$ 1.399.999,00. Recife, 18 de janeiro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão, Pregoeiro.     COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA O CARNAVAL 2013    RESULTADO FINAL  PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2013- FCCR- Objeto: Contratação de empresa para cessão, montagem, manutenção e desmontagem de infra estrutura de palco e palanques, a serem utilizados nos eventos promovidos e/ou patrocinados pela FCCR, durante o período do carnaval 2013. Empresas habilitadas e declaradas vencedoras: SENA EVENTOS LTDA-ME (lotes 01 e 02), com os valores R$19.900,00 e 119.900,00, respectivamente, M. ALMEIDA EVENTOS LTDA-ME (lotes 03 e 05), com o valor de R$140.000,00 e 7.400,00, respectivamente e Mega Star Produções Ltda (lote 04), com o valor de R$ 35.000,00. Recife, 18 de janeiro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira."],
    [5741,2013,9,"2013-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 175/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,   R E S O L V E   Tornar sem efeito a nomeação do servidor Rodrigo Pinheiro Gomes, matrícula nº 101.843-4, nomeado no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC G IV, Cód.4.04 -  através da Resolução nº 121/2013 publicada no Diário Oficial nº 005 do dia 10 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 176/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Resolução nº 2489/2008,  R E S O L V E     Art. 1º. Designar o funcionário PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA FARIAS NETO, matrícula 101.596-6, como responsável pelo recebimento de 02 (dois) Suprimentos Individuais, para fazer face a pequenas despesas a serem realizadas com a manutenção da 1ª Secretaria, classificadas nos elementos 33.90.30 - Material de Consumo e 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 177/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Augusto Carreras,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Rosemberg Adriano Lima, no Cargo Comissionado de Supervisor Parlamentar, símbolo PLC-GIV, código 4.04 na Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 178/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 0012/2013, do Vereador Jayme Asfora,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Josimar de Melo França, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.02 e Marcus Valério Paulino Viegas, no Cargo Comissionado de Assistente de Gabinete, símbolo PLC-GII, código 2.02 na Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 179/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Eduardo Soares de Oliveira Lafayette, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.070, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 180/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 1º§ 3º e art. 2º, I, da Resolução nº 2495/2009 de 25/05/2009 e o disposto do Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º Designar para a Comissão Permanente de Pregão da Câmara Municipal do Recife, assim composta: Pregoeiro: Marcello Falcão Novo, matrícula nº 95.977-4, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco TJPE, à disposição do poder Legislativo e Presidente da CPL e Membros da Equipe de Apoio os Servidores: Daniel Vieira de Melo, matrícula nº 101.632-6, Débora Gurgel Marques, matrícula nº 101.630-0, Sheila Christine Costa Maciel, matrícula nº 101.644-0 e Maria Cláudia Ribeiro Pimentel dos Santos, matrícula nº 101.713-6.     Art. 2º Nos impedimentos e/ou eventuais afastamentos do Pregoeiro, qualquer um dos membros da equipe de apoio poderá atuar como substituto, desde que devidamente capacitado.     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 181/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Alto (1):  Adeildo Soares Correia, matrícula nº 1814-7, EMLURB -  Admilton Mendonça dos Santos, matrícula nº 15.520-8, PCR -  Andréa Carneiro da Silva Pinto, matrícula nº 16.343-0, URB -  Alba Lúcia Paiva Trindade, matrícula nº 19.376-9, PCR -  Ana Maria Pessoa de Arruda, matrícula nº 1164-9, EMLURB -  Ana Maria Gomes da Silva, matrícula nº 20.400-2, PCR -  Ana Maria Santos de Castilho, matrícula nº 21.850-2, PCR -  Ana Cristina Autran de Azevedo Guedes, matrícula nº 13.555-0, URB -  Ana Cristina Teixeira Campêlo, matrícula nº 56.661-0, Sec. de Educ./PCR -  Ana Patrícia Santana Wanderley, matrícula nº 71.991-6, Sec. de Educ./PCR -  Ana Paula da Silva, matrícula nº 22.710-2, PM Caruaru -  Antônio Arraes Filho, matrícula nº 4320-6, URB -  Antônio Inácio da Silva, matrícula nº 4687-6, EMLURB -  Asiel Tavares da Silva, matrícula nº 2829-0, EMLURB -  Audi José do Nascimento, matrícula nº 19.432-5, PCR -  Carmem Maria Ramos Carrazzoni Pereira, matrícula nº 323-9, CSURB -  Carlos Antônio de Araújo Ferreira Gomes, matrícula nº 14.080-1, PCR -  Carlos Antônio Rodolfo de Melo, matrícula nº 3468-1, EMLURB -  Célia Ramos Moreira, matrícula nº 14.489-8, PCR -  Celso Maurício da Rocha, matrícula nº 13.670-7, PCR -  Claudeni Rodrigues dos Santos, matrícula nº 54.791-9, Sec. de Educ./PCR -  Cleofanes Elvas Pimentel, matrícula nº 5511-5, EMLURB -  Clinio Francisco de Oliveira, matrícula nº 54.773-7, Sec. de Educ./PCR -  Clóvis Vieira de Aquino, matrícula nº 427-8, CTTU -  Célio Bezerra Pinheiro, matrícula nº 20.259-8, PCR -  Edgival da Silva, matrícula nº 18.561-6, PCR -  Edlaine de Oliveira Guerra de Lima, matrícula nº 18.916-7, PCR -  Edileusa Pinheiro da Cunha, matrícula nº 57.201-0, Sec. de Educ./PCR -  Edilson Pinho de Miranda, matrícula nº 54.279-2, Sec. de Educ./PCR -  Eneide Rodrigues de Lima, matrícula nº 15.340-6, PCR -  Fabíola Aroucha de Lacerda e Silva, matrícula nº 21.887"],
    [5742,2013,9,"2013-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2,"-0, PCR -  Fátima Patricia Marques Gomes de Oliveira, matrícula nº 61.017-4, Sec. de Educ./PCR -  Francisco de Almeida Lustosa Filho, matrícula nº 12.334-7, PCR -  Francisco Gomes da Silva, matrícula nº 56.538-0, Sec. de Educ./PCR -  Floriano Barbosa de Oliveira Neto, matrícula nº4390-7, EMLURB -  Gladys Lang Cauás, matrícula nº 0960-1, EMLURB -  Ginaldo Gomes dos Santos, matrícula nº 8.861-7, CMR -  Helena Corrêa Justino, matrícula nº 54.434-0, Sec. de Educ./PCR -  Inaldo Ribeiro Guimarães, matrícula nº 168646-1, SEDSDH/PE -  Inajá Albérico da Silva, matrícula nº 19.686-3, PCR -  Jaime Silvano da Silva Filho matricula n° 15.711-0, PCR -  Jandira Maria da Silva Lima matrícula nº 146.870-7 Sec. de Educ./PE -  João de Castro Barreto Neto, matrícula nº20.172-0 PCR -  Jorge Luiz Cosme Pereira, matrícula nº 5391-0, EMLURB -  Josefa Arlinda de Amorim Pereira, matrícula nº 17.085-2, URB -  José de Amorim Filho, matrícula nº 21.078-9, PCR -  José Arcelino da Silva Neto, matrícula nº 5493-3, EMLURB -  José Ginaldo de Miranda, matrícula nº 15.989-7, PCR -  Juliana Couto Fazio de Albuquerque Lira, matrícula nº 41.558-6, Sec. de Educ./PCR - . Lailza Moura Marinho, matrícula nº 18.551-0, PCR -  Lindalva Alves do Sacramento, matrícula nº 17.901-1, PCR -  Luiz Carlos da Cunha Ramôa, matrícula nº 21.296-3, PCR -  Luís Gustavo Rocha de Farias, matrícula nº 22.000-1, PCR -  Manoel Pedro de Lima, matrícula nº 16.338-4, URB -  Marcelo José Pedrosa, matrícula nº 20.229-1, PCR -  Maria Inês Fernandes Cesário da Silva, matrícula nº 1262-9, EMLURB -  Maria de Fátima Ferreira Miranda, matrícula nº 18.663-5, CMR -  Mário Antônio da Silva, matrícula nº 21.898-0, PCR -  Maria Emília Alves Wanderley Ramos, matrícula nº 21.961-9, PCR -  Maria Ivonete Vasco da Silva, matrícula nº19.871-4,CMR -  Maria Nayde Freire de Souza Oliveira, matrícula nº 57.397-2 Sec. de Educ./PCR -  Maria Verônica Belas Regis, matrícula nº22.444-7, PCR -  Maria das Graças Dias Carneiro, matrícula nº 39.044-0, Sec. de Educ./PCR -  Maria Lucieríta da Silva, matrícula nº 56.514-0, Sec. de Educ./PCR -  Maria do Carmo Andrade da Silva, matrícula nº 21.965-7, PCR -  Maria José Monteiro Rodrigues, matrícula nº 0086-8, FCCR -  Maria Thereza Lobo Freire, matrícula nº 19.654-8, PCR -  Milton Roberto Cordeiro de Lima, matrícula nº 77.408-0, PCR -  Moacir Lacerda Filho matrícula nº 20.447-6, PCR -  Naísa Helena Machado Ribeiro, matrícula nº54.448-4, Sec. de Educ./PCR -  Octacílio Vieira de Azevedo Filho, matrícula nº 18.128-0, PCR -  Pedro de Almeida Costa, matrícula nº 21.080-8, PCR -  Paulo Ponzi Souza , matrícula nº3062-7, URB -  Raquel da Silva Borges, matrícula nº18.762-3, CMR -  Reinaldo Felix de Oliveira, matrícula nº 21.873-7, PCR -  Ricardo Amorim Marques da Cunha, matrícula nº 18.064-8, PCR -  Rildomar Nascimento da Silva, matrícula nº 16.888-2, URB -  Rogério Paes de Lima, matrícula nº19.472-7, PCR -  Romero Lacerda Falcão, matrícula nº 3479-7, EMLURB -  Ronaldo José do Nascimento, matrícula nº 15.074-1, PCR -  Sérgio Filgueira de Lira, matrícula nº19.340-5, PCR -  Severino Luiz Moreira Neto, matrícula nº15.983-0, PCR -  Severino Ramos Rodrigues, matrícula nº 10.128-1, CTTU -  Silvio Romero Santiago Alencar Barros, matrícula nº 20.896-5, Sec. Des. Soc. e Dir. Humanos/PE, Silvio Oliveira de Albuquerque, matrícula nº 362-0, EMPREL -  Sueli Gomes Serpa, matrícula nº 1096-0, EMLURB -  Tayane Lopes de Almeida, matrícula nº 72.010-8, PCR -  Tereza Gonçalves de Medeiros Pereira, matrícula nº 54.918-0, Sec. de Educ./PCR -  Tereza Tania Rodrigues de Medeiros, matrícula nº18.760-7, CMR -  Tereza Lúcia de Freitas do Nascimento, matrícula nº 19.563-2, PCR -  Terezinha José Sampaio Lustosa, matrícula nº 54.869-5, Sec. de Educ./PCR -  Valéria Moura Cavalcanti de Albuquerque, matrícula nº0022-1, FCCR -  Valdeci Ferraz de Lima, matrícula nº 0979-2, EMLURB -  Walter Euclides da Silva, matrícula nº 21.885-1, PCR -  Walter José Carpinteiro Peres Sobrinho, matrícula nº 20.224-9, PCR -      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013, com validade até 30 de Junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de Janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 182/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Médio (02): Adeildo José de Paula Filho, matrícula nº 19.199-0, PCR -  Celecina de Sousa Pontual, matrícula nº 13.291-8, URB -  Cleycinette Gomes Bandeira, matrícula nº 54.971-0, Sec. de Educ./PCR -  Dário Alves Rodrigues, matrícula nº 3054-6, EMLURB -  Dayse da Silva Pinheiro Tavares, matrícula nº 21.104-9, PCR -  Edmilson Domingos Silva, matrícula nº 22.521-9, PCR -  Edmilson Francisco da Silva, matrícula nº 15.638-6, PCR -  Edmilson Tomé do Nascimento, matrícula nº 56.584-9, Sec. de Educ./PCR -  Eliane Barbosa dos Santos, matrícula nº 19.078-9, PCR -  Eloísa Basto Amorim de Moraes, matrícula nº 17.110-7, URB -  Euclides Bezerra de Almeida Filho, matrícula nº 19.409-0, PCR -  Eunice Coutinho de Albuquerque, matrícula nº 19.992-0, PCR -  Fernando Gonçalves da Silva, matrícula nº 18.940-6, PCR -  Francisco das Chagas Menezes dos Santos, matrícula nº 16.607-3, URB -  Inajé Gonzaga da Silva, matrícula nº 18.307-8, PCR -  Irene Maria de Santana, matrícula nº 22.649-2, Sec. de Educ./PCR -  Ismael Porfírio da Silva, matrícula nº 3905-5, EMLURB -  Jaci de Lima, matrícula nº 56.105-4, Sec. de Educ./PCR -  Jane Xavier dos Santos matrícula nº8837-4, CMR  -  Jó Gonzaga da Silva, matrícula nº 20.971-7, PCR -  Jorge Vieira de Moura, matrícula nº 22.517-0, PCR -  José Carlos de Araújo, matrícula nº 16.063-6, URB -  José Carlos dos Santos, matrícula nº 20.255-0, CTTU -  Joselito Manoel Duda matrícula nº14.754-8, PCR -  Julieta Lopes da Silva, matrícula nº 24.572-5, PCR -  Lindaurice da Silva Farias, matrícula nº 19.068-3, PCR -  Lourdes Conceição Angeiras da Silva, matrícula nº 19.915-0, CMR -  Lúcia Helena Simões Silva, matrícula nº 5134-9, URB -  Magali Eulália Xavier, matrícula nº 51.699-7, Sec. de Educ./PCR -  Marcos Aurélio Justiniano dos Reis, matrícula nº 16.723-3, URB -  Maria Aparecida Nascimento de Lima, matrícula nº 21.091-8, PCR -  Maria Betânia Pires Regis de Carvalho, matrícula nº 54.718-7, Sec. de Educ./PCR -  Maria Elizabete Raposo Soares Bittencourt, matrícula nº 07.128-5, URB -  Maria Roseane Gonzaga da Silva, matrícula 21.024-3, PCR -  Marconi Neves Barros, matrícula nº 02.445-7, URB -  Mário Pinheiro Bezerra, matrícula nº 9030-1, URB -  Marisa Andrade Bezerra Ricardo, matrícula nº 56.000-5, Sec. de Educ./PCR -  Mércia Maria Merêncio de Lima Silva, matrícula nº 22.607-1, PCR -  Mosanildo Ferreira do Nascimento, matrícula nº 0422-7, EMLURB -  Nilvan Fernandes Valença, matrícula nº5563-8, EMLURB -  Nivaldo Antônio Bernardo de Oliveira, matrícula nº 26.042-1, PCR -  Paulo Henrique Pereira de Vasconcelos, matrícula nº 54.924-7, Sec. de Educ./PCR -  Rildo Fernandes da Cunha Filho, matrícula nº 4867-4, EMLURB -  Sérgio Duque Ferraz, matrícula nº18.604-3, PCR -  Severino Malheiros Filho, matrícula nº 19.086-5, PCR -  Síl"],
    [5743,2013,9,"2013-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",3,"via Eugênia Nepomuceno Agra, matrícula nº 21043-0, PCR -  Sílvio Filgueira de Lira, matrícula nº 21.019-0, PCR -  Sylvio Augusto Cavalcanti de Rangel Moreira, matrícula nº 13.621-4, PCR -  Vera Lucia de Andrade, matrícula nº 56.631-4, Sec. de Educ./PCR -  Waldir Monteiro de Lima, matrícula nº 15.349-4, CMR -  Winston Alfredo Morelli Rossiter, matrícula nº 19.914-1, CMR.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2013, com validade até 30 de Junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de Janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 183/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no Art. 4º da Lei 17.084/05, de 06 de abril de 2005, e § 1º da Resolução nº 529/05 de 29 de julho de 2005.  R E S O L V E     Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem as atividades adicionais propostas compatíveis com a Encarregatura de Nível Baixo (03): Aluízio Carlos Mendes Nogueira, matrícula nº 22.541-0, PCR -  Amara Socorro de Figueiredo, matrícula nº 24.466-1, PCR -  Amaurílio da Silva Trindade, matrícula nº 21.925-5, PCR -  Ana Amélia Tavares de Oliveira, matrícula nº 16.907-2, URB -  Ana Maria Gomes Cascardo, matrícula nº 20.618-8, PCR -  Anaerto de Brito Luna, matrícula nº 19.164-1, PCR -  André Ricardo de Pádua Walfrido, matrícula nº 20.255-0, PCR -  Andréa Sarmento Maia, matrícula nº 18.661-9, CMR -  Antônio Fernando da Silva, matrícula nº 21.902-0, PCR -  Athailda Sales dos Santos, matrícula nº 56.178-6, Sec. Educ./PCR -  Audemário da Cunha Sobral, matrícula nº 13.787-0, PCR -  Carlos Alberto Petersburgo, matrícula nº 4201-3, EMLURB -  Dioneide Ramos de Medeiros, matrícula nº 18.758-5, CMR -  Ernandes Candeia do Nascimento, matrícula nº 15.423-0, PCR -  Fernanda Maria Freire Pinto Ribeiro, matrícula nº 20.020-8, PCR -  Flávia Roberta de Araújo Guerra, matrícula nº 54.459-8, Sec.Educ./PCR -  Flávia Uchôa Neves, matrícula nº 20.362-8, PCR -  Gercílio Carneiro de Andrade Filho, matrícula nº 16.702-9, URB -  Getúlio Alves de Melo Mendonça, matrícula nº 19.232-2, PCR -  Gilmário José Pinto, matrícula nº 15.117-9, PCR -  Gilmar Gomes da Silva, matrícula nº 22.412-1, PCR -  Gilzonete Dias da Silva, matrícula nº 18.665-1, CMR -  Giovanni Alexandre Cavalcanti Galindo, matrícula nº 1283-1, EMLURB -  Inês Benvinda Martins, matrícula nº 0324-7, CSURB -  Jorge Barbosa de Menezes, matrícula nº 21.914-5, PCR -  José Cícero de Lima Silva, matrícula nº 21.896-1, PCR -  José Pedro Alexandre Filho, matrícula nº 10.944-6, PCR -  José Roberto Siqueira Cavalcanti, matrícula nº 1269-6, EMLURB -  Juliana Maria Maranhão de Matos, matrícula nº 1264-5, EMLURB -  Ladjane Maria de Santana Soares, matrícula nº 18.603-9, PCR -  Luiz Soares Filho, matrícula nº 19.755-9, PCR -  Manoel Cardoso da Silva Filho, matrícula nº 22.603-3, PCR -  Maria Auxiliadora Gouveia de Albuquerque, matrícula nº 18.948-2, PCR -  Maria da Conceição Gomes, matrícula nº 55.011-8, Sec. Educ./PCR -  Maria do Desterro Alves de Lima, matrícula nº 446-4, FCCR -  Nivaldo Machado da Silva, matrícula nº 12.531-6, PCR -  Oswaldy da Rocha Cavalcanti, matrícula nº0076-0, EMLURB -  Pedro Jerônimo dos Santos, matrícula nº 19.473-1, PCR -  Remildo Nascimento da Silva, matrícula nº 0749-8, CTTU -  Rosiane Izídio do Nascimento Cavalcanti, matrícula nº 18.929-6, PCR -  Saulo Gonzaga da Silva, matrícula nº 18.957-3, PCR -  Severino Leopoldo de Azevedo Filho, matrícula nº 19.404-8, PCR -  Walter Lederman, matrícula nº 9594-0, CMR.      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2013, com validade até 30 de Junho de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de Janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 184/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Gilberto Alves,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  102.024-2 André Gustavo Guedes de Souza  7,00  102.025-0 Gustavo Henrique Barbosa de Souza 48,00  102.026-9 Maria das Mercês de Melo Ferreira Coelho 100,00  102.027-7 Marival de Souza Vasconcelos 58,00  102.028-5 Pedro Paulo de Melo e Silva 72,00  102.029-3 André Felipe Alves Peixoto 50,50  102.030-7 Filipe Gonçalves de Melo Farias 135,00  102.031-5 Rosemary Maria do Nascimento 5,00  102.032-3 Schirley Maria dos Santos 102,50  102.033-1 Alexandre Duque Carvalho 130,00  102.034-0 Isabella Maia Pereira 135,00  102.035-8 José Eulampio de Souza 45,00  102.036-6 Antonio Gilson de Souza  91,00  102.037-4 Maria das Vitórias Peixoto Torres 90,00  102.038-2 Paulo Roberto Lapa Guimarães 100,70  102.039-0 Marilia Peixoto Torres  91,00  102.040-4 José Edinaldo Sousa Zumba 80,00  102.041-2 Valdner Mendonça de Almeida  20,00  102.042-0 Vera Lucia Augusta Leite  80,00  102.043-9 Mayara Vitória Silva Sousa 100,00  102.044-7 Rodrigo de Souza Pessoa  61,00  94.095-0 Adelia Lino Bezerra 80,50  102.045-5 Wilson de Almeida Costa 60,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 185/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Jayme Asfora,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  102.095-1 Décio Bezerra Cavalcante Neto Cesar 216,43  102.096-0 Cristiane Pontes Bezerra Alves 60,35  102.097-8 Heliane Fonseca Rosenthal 75,75  102.098-6 Cícera Maria Soares Gomes 100,00  102.099-4 Natally de Albuquerque Cavalcanti 100,00  102.100-1 Vilma Alves da Silva 100,00  102.101-0 Josildo Pessoa da Silva 100,00  102.102-8 José Alexandre Alves da Trindade 100,00  102.103-6 Elaine Brito Lopes 100,00  102.104-4 Jéssica Vanessa dos Santos Silva 100,00  102.105-2 Mário de Godoy Ramos 52,70  102.106-0 Ariano Lubambo do Rego Barros 44,80  102.107-9 Carlos Fernando Fanéco Amorim 18,40  102.108-7 Daniella Bandeira Marques 60,49  102.109-5 Israel Eloi do Nascimento 48,00  102.110-9 Crizélia Maria de Sales Nascimento 48,00  102.111-7 Carlos Jerônimo da Silva 25,00  102.123-0 Rodrigo de Figueiredo Tavares de Araújo 35,00  102.113-3 Maria Theresa Lúcio de Carvalho Faria 45,00  102.114-1 Maria Goretti Cordeiro de Queiroz 25,35  102.115-0 Rogério Cândido da Silva 78,85  102.126-5 Marcus Valério Paulino Viegas 25,35  102.127-3 Josimar de Melo França 32,20    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua"],
    [5744,2013,9,"2013-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",4," publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 186/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº002/2013 do Vicente André Gomes,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  102.095-1 Décio Bezerra Cavalcante Neto Cesar 216,43  102.096-0 Cristiane Pontes Bezerra Alves 60,35  102.097-8 Heliane Fonseca Rosenthal 75,75  102.098-6 Cícera Maria Soares Gomes 100,00  102.099-4 Natally de Albuquerque Cavalcanti 100,00  102.100-1 Vilma Alves da Silva 100,00  102.101-0 Josildo Pessoa da Silva 100,00  102.102-8 José Alexandre Alves da Trindade 100,00  102.103-6 Elaine Brito Lopes 100,00  102.104-4 Jéssica Vanessa dos Santos Silva 100,00  102.105-2 Mário de Godoy Ramos 52,70  102.106-0 Ariano Lubambo do Rego Barros 44,80  102.107-9 Carlos Fernando Fanéco Amorim 18,40  102.108-7 Daniella Bandeira Marques 60,49  102.109-5 Israel Eloi do Nascimento 48,00  102.110-9 Crizélia Maria de Sales Nascimento 48,00  102.111-7 Carlos Jerônimo da Silva 25,00  102.123-0 Rodrigo de Figueiredo Tavares de Araújo 35,00  102.113-3 Maria Theresa Lúcio de Carvalho Faria 45,00  102.114-1 Maria Goretti Cordeiro de Queiroz 25,35  102.115-0 Rogério Cândido da Silva 78,85  102.126-5 Marcus Valério Paulino Viegas 25,35  102.127-3 Josimar de Melo França 32,20    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 186/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº002/2013 do Vicente André Gomes,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Vicente André Gomes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  102.093-5 Maria dos Anjos da Silva Sobral 90,00  102.078-1 Moacyr Girão Soares Júnior 90,00  102.079-0 Angerlini Francisca de Sena Moura dos Santos 52,00  102.090-0 Ruth Gisele Menezes de Oliveira 80,00  102.089-7 Marcello de Arruda Nunes da Silva 30,60  102.088-9 Grace Gonçalves Menezes de Oliveira 99,75  102.075-7 Edna de Arruda Silva 101,90  102.086-2 Elisa Maria Barbosa Almeida 108,32  102.085-4 Joas Martins dos Santos 57,57  102.084-6 José Carlos Ribeiro de Oliveira 100,00  102.083-8 Priscilla de Arruda Luna Ferreira 80,00  102.081-1 Adriana Cássia Ferreira Castilho 130,00  102.080-3 Jaciara do Nascimento Cardoso 30,00  102.091-9 Marie Joseph da Cunha Sobral 134,00  102.092-7 Ana Cláudia Ferreira Castilho 100,00  102.077-3 Adílson da Cunha Sobral 100,20  102.076-5 Sandro Rogério da Silva Garcia 146,25  102.087-0 Andréa Carla Ferreira Castilho 142,00  102.072-2 Antônio Francisco de Souza 70,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 187/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº001/2013 do Vereador Romerinho Jatobá,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Romerinho Jatobá, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  102.053-6 José Abílio da Silva 164,40  102.054-4 Breno Borges Krause 96,80  102.048-0 Orlando José Amorim Cunha 128,10  102.056-0 Elivanete da Silva 127,80  102.057-9 Juliana dos Santos Arruda 75,80  102.051-0 Fausto Agra Neto 78,40  102.052-8 Luiz Bezerra de Lira Neto 78,40  102.058-7 Priscila Pessoa de Menezes 78,40  102.059-5 Rayana Amorim Cunha 78,40  102.060-9 Rodrigo Augusto Mussalém Mélo 78,40  102.061-7 Alain David Porto Barros 92,60  102.046-3 José Rinaldo da Silva 67,30  102.049-8 Claudio Cavalcanti Ferreira Filho 67,30  102.047-1 Djanira Santos do Nascimento 67,30  102.062-5 Marcela de Andrade Turmina 67,30  102.063-3 Thayne de Albuquerque Farias 67,30  102.064-1 Marinilza da Silva Couto 67,30  102.065-0 José Barbosa de Oliveira Neto 98,00  102.050-1 Maria José de Lima Correia 18,40  102.066-8 Abelardo Machado Botelho Neto 3,60  102.068-4 Mário de Andrade Lisbôa Lira Nogueira 76,60  102.067-6 Carlos Walney de Sá Menezes 5,90  102.069-2 José Anselmo Pereira 58,70  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 188/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, do Vereador Wilton Brito,  R E S O L V E   Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Wilton Brito, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  101.881-7 Danielle Campos Rolim Gomes Figueiredo 102,00  101.882-5 Anna Amélia de Souza Alves da Silva 100,00  101.883-3 Maria Lúcia Ferreira Leite 100,00  101.884-1 Ana Cecília Ferreira Leite 100,00  101.885-0 Celina Cristina Vidal da Costa 42,00  101.886-8 Osiris de Souza Ferraz Filho 70,00  101.887-6 Enéas Cavalcanti de Albuquerque Neto 65,00  101.888-4 Alvino Rodrigues de Figueiredo 65,00  101.889-2 Daniel Belo de Souza 65,00  101.890-6 José Mario dos Santos 70,00  101.891-4 Célia Maria Lins Maciel 70,00  101.892-2 Felipe César de Azevedo 115,00  101.893-0 Manoel José dos Santos 85,00  101.894-9 Maria do Socorro Pereira de Albuquerque 80,00  101.895-7 Severino Silvino de Brito Filho 80,00  101.896-5 Isaias Manoel Barbosa 70,00  101.897-3 Cristhiane Cordeiro Cruz 68,00  101.898-1 Marcos Bernardino Vieira 65,00  101.899-0 Eduardo Pinto de Araújo Filho 60,00  101.900-7 Paulo Henrique Bezerra Ribeiro 60,00  101.901-5 Andreza da Silva de Melo 30,00  101.902-3 Wilson Pereira Machado Lapa 80,00  101.903-1 Elieser Inácio da Costa 100,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de "],
    [5745,2013,9,"2013-01-19T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",5,"2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    R E T I F I C A Ç Ã O   Resolução nº. 092/2013 - D.Of. nº 004 de 08 de janeiro de 2013.  Onde se lê: Clayton Antônio de Lima.  Leia-se: Clayton Cardoso de Almeida.  Onde se lê: Cód. 4.04 Reginaldo Alves Barbosa - Cargo Supervisor Parlamentar - Símbolo PLC G IV.  Leia-se: Cód. 4.04 Naftaly Renata Soares de Freitas - Cargo Supervisor Parlamentar - Símbolo PLC G IV.  Onde se lê: Cód. 3.01 Naftaly Renata Soares de Freitas - Cargo Assistente Parlamentar - Símbolo PLC G III.  Leia-se: Cód. 3.01 Reginaldo Alves Barbosa - Cargo Supervisor Parlamentar - Símbolo PLC G III.      R E T I F I C A Ç Ã O   Resolução nº. 080/2012 - D.Of. nº 003 de 05 de janeiro de 2013.  Onde se lê: Juraceia Lúcia de Arruda.  Leia-se: Juraceia Lúcia de Arruda Ferreira.    RESOLUÇÃO Nº143/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  101.811-6 Pedro Pereira da Silva 100,00  101.812-4 Cláudio José Cavalcanti de Albuquerque 100,00  101.833-7 Marcos Antônio Ferreira de Lira  100,00  101.813-2 Talita da Silva Travasoss 100,00  101.814-0 Elias Leandro da Silva 100,00  101.815-9 Augusto Cesar Delgado de Souza 100,00  101.816-7 Andréa Maria da Silva  100,00  101.818-3 Reginaldo Alves Barbosa  100,00  101.819-1 Samuel Fernandes Camará 100,00  101.820-5 Cesar Ricardo de Arruda 100,00  101.831-0 Naftaly Renata Soares de Freitas  5,00  101.822-1 Fábio Henrique Barbosa das Neves 172,00  101.823-0 Estevam José Campos Marinho Filho  80,00  101.824-8 Gerobson Gomes de Lima 15,00  101.825-6 Eliza da Costa Lima Oliveira 80,00  101.826-4 Thiago Ebling 130,00  101.832-9 Luiz Antônio de Lima 130,00  101.827-2 Clayton Cardoso de Almeida 130,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  REPUBLICAR POR INCORREÇÃO      RESOLUÇÃO Nº 148/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº s/n, do Vereador Augusto Carreras,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  101.835-3 Eduardo Porangaba Teixeira 100,00  101.836-1 Fábio Henrique de Araújo Urbano 100,00  101.837-0 Augusto Diniz Acioli Lins 100,00  101.838-8 Waldemar de Figueiredo Valente 100,00  101.839-6 Hugo Correia Sotero 100,00  101.840-0 Leonardo Barbosa Cavalcanti 114,00  101.841-8 Vlademir Labanca Barata de Moraes 126,20  101.842-6 Paulo Berardo Pessoa de Souza 126,20  102.124-9 Rosemberg Adriano Lima 10,00  101.844-2 Alexandre Alves Claudino de Freitas 103,69  101.845-0 Gilza Maria de Azevedo Mendes Figueiredo  60,00  101.846-9 Paulo César de Melo Magalhães 15,00  101.847-7 Davi Aldin de Sousa Oliveira 119,00  101.848-5 Paulo Labanca Barata de Moraes 100,00  101.850-7 Maria das Graças Franco do Monte 70,00  101.851-5 Katarina Clemeny de Brito Barbosa 13,50  101.852-3 Minarte Figueiredo Barbosa Filho 125,00  101.853-1 João Paulo Campello Cavalcante 100,00  101.854-0 Daniel Moraes de Miranda Farias 160,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  REPUBLICAR POR INCORREÇÃO"],
    [5746,2013,8,"2013-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.922 DE 16 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Aprova a Programação Financeira da Prefeitura da Cidade do Recife para o primeiro semestre de 2013.    O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município -   DECRETA:    Art. 1º - Fica aprovada a Programação Financeira da Prefeitura da Cidade do Recife para o primeiro semestre de 2013, a qual será realizada de acordo com os limites de dispêndios previstos nos quadros que acompanham o presente Decreto.    Art. 2º - O Anexo I é o resumo demonstrativo das despesas por grupo de natureza e fonte de recursos.    Art. 3º - O Anexo II estabelece o cronograma mensal das despesas por grupo de natureza e fontes de recursos das Unidades Orçamentárias da Administração Direta e das Entidades Supervisionadas.    Art. 4º - Os recursos necessários às ações prioritárias não contempladas na Programação Financeira, serão liberados mediante Portarias específicas do Conselho de Política Financeira.    Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013.    Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.    Recife, 16 de janeiro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito     ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA   Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO RODRIGUES ARRAES  Controlador Geral do Município    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    ANEXOI -RESUMODA DESPESA POR GRUPODENATUREZA E FONTE    R$ 1.000,00    <img src='http://i.imgur.com/O0CRp.png' />    DECRETO Nº 26.923 DE 16 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,   DECRETA:  Art. 1°: Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I.01 (um) cargo de Secretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento, símbolo CDA-3 -      II.01 (um) cargo de Secretário Executivo de Projetos Estratégicos, símbolo CDA-3 -      III.01 (um) cargo de Secretário Executivo de Planejamento Estratégico, símbolo CDA-3 -      IV.01 (um) cargo de Presidente do Instituto da Cidade do Recife - Engenheiro Pelópidas da Silveira, símbolo CDA-3 -      V. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Desenvolvimento e Inovação, símbolo CDA-4 -      VI. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Trabalho e Renda, símbolo CDA-4 -      VII. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação Metropolitana, símbolo CDA-4 -      VIII. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação Social, símbolo CDA-4 -      IX. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Normatização, símbolo CDA-4 -      X. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Desenvolvimento Territorial, símbolo CDA-4 -      XI. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Projetos, símbolo CDA-4 -      XII. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Informações, símbolo CDA-4 -      XIII. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Planejamento Territorial, símbolo CDA-4 -      XIV. 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CAA-1 -      XV. 01 (um) cargo de Gestor de Divulgação de Ciência e Tecnologia, símbolo CAA-1 -      XVI. 01 (um) cargo de Gestor de Apoio a Cadeias Produtivas, símbolo CAA-1 -      XVII. 01 (um) cargo de Gestor de Crédito, símbolo CAA-1 -      XVIII. 02 (dois) cargos de Gestor de Planejamento Setorial, símbolo CAA-1 -      XIX. 01 (um) cargo de Gestor de Estudos e Pesquisas, símbolo CAA-1 -      XX. 01 (um) cargo de Gestor de Análise e Geoprocessamento, símbolo CAA-1 -      XXI. 01 (um) cargo de Secretária, símbolo CAA-2 -      XXII. 01 (um) cargo de Chefe de Acompanhamento Orçamentário-Financeiro, símbolo CAA-2 -      XXIII. 01 (um) cargo de Chefe de Sistematização, símbolo CAA-2 -      XXIV. 01 (um) cargo de Chefe de Orientação, símbolo CAA-2 -      XXV. 01 (um) cargo de Chefe de Apoio a MPEs, símbolo CAA-2 -    XXVI. 02 (dois) cargos de Chefe de Acompanhamento de Projetos, símbolo CAA-2 -      XXVII. 01 (um) cargo de Chefe de Apoio Normativo, símbolo CAA-2 -      XXVIII. 01 (um) cargo de Chefe de Cadastro de Equipamentos Urbanos, símbolo CAA-2 -      XXIX. 01 (um) cargo de Chefe de Informações Georreferenciadas, símbolo CAA-2 -      XXX. 05 (cinco) cargos de Chefe de Setor, símbolo CAA-3 -      XXXI. 08 (oito) cargos de Assistente, símbolo CAA-4.     Art. 2º. O cargo de Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1° da Lei Municipal n° 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.      Art. 3º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste decreto.     Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 16 de janeiro de 2013.     GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife     RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos     SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social     MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas     ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano    DECRETO Nº 26.924 DE 16 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,     CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,   DECRETA:    Art. 1°: Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I.01(um) cargo de Secretário Executivo de Administração, símbolo CDA-3 -     II.01(um) cargo de Secretário Executivo de Operações, símbolo CDA-3 -     III.01(um) cargo de Secretário Executivo de Controle Urbano, símbolo CDA-3 -     IV.01(um) cargo de Secretário Executivo de Licenciamento e Urbanismo, símbolo CDA-3 -     V.01 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação, símbolo CDA-4 -     VI.01 (um) cargo de Gerente Geral de Administração e Finanças, símbolo CDA-4 -     VII.01 (um) cargo de Gerente Geral de Operações, símbo"],
    [5747,2013,8,"2013-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Decreto",2,"lo CDA-4 -     VIII.01 (um) cargo de Gerente Geral de Operações, símbolo CDA-4 -     IX.01 (um) cargo de Gerente Geral de Análise de Processo, símbolo CDA-4 -     X.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Articulação, símbolo CAA-1 -     XI.01 (um) cargo de Gestor de Mobilidade, símbolo CAA-1 -     XII.02 (dois) cargos de Gestor Jurídico, símbolo CAA-1 -     XIII.01 (um) cargo Gestor de Licenciamento, símbolo CAA-1 -     XIV.04 (quatro) cargos de Chefe de Divisão da Secretaria Executiva, símbolo CAA-2 -     XV.02 (dois) cargos de Chefe de Divisão da Secretaria, símbolo CAA-2 -     XVI.01 (um) cargo de Gerente Executivo, símbolo CAA-2 -     XVII.01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Pessoal, símbolo CAA-2 -     XVIII.01 (um) cargo de Chefe de Divisão Financeira, símbolo CAA-2 -     XIX.01 (um) cargo de Chefe de Divisão Administrativa, símbolo CAA-2 -     XX.01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Acessibilidade, símbolo CAA-2 -     XXI.01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Trânsito, símbolo CAA-2 -     XXII.01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Controle Urbano, símbolo CAA-2 -     XXIII.01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização, símbolo CAA-2 -     XXIV.01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Operações, símbolo CAA-2 -     XXV.01 (um) cargo de Chefe de Divisão Administrativa, símbolo CAA-2 -     XXVI.01 (um) cargo de Gestor Técnico de Informações, símbolo CAA-2 -     XXVII.01 (um) cargo de Gestor Técnico de Normatização, símbolo CAA-2 -     XXVIII.06 (seis) cargos de Gestor Técnico de Regional, símbolo CAA-2 -     XXIX.01 (um) cargo de Gestor Técnico de Projetos Urbanísticos, símbolo CAA-2 -     XXX.01 (um) cargo de Gestor Técnico de Zonas Especiais, símbolo CAA-2 -   XXXI.01 (um) cargo de Gestor Técnico de Articulação, símbolo CAA-2 -     XXXII.03 (três) cargos de Chefe de Setor de Atendimento, símbolo CAA-3 -     XXXIII.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Administração, símbolo CAA-3 -     XXXIV.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Cadastro e Folha, símbolo CAA-3 -     XXXV.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Tesouraria, símbolo CAA-3 -     XXXVI.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Contratos, símbolo CAA-3 -     XXXVII.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Suprimentos, símbolo CAA-3 -     XXXVIII.02 (dois) cargos de Chefe de Setor de Articulação, símbolo CAA-3 -     XXXIX.06 (seis) cargos de Chefe de Setor de Fiscalização, símbolo CAA-3 -     XL.03 (três) cargos de Chefe de Setor de Operações, símbolo CAA-3 -     XLI.06 (seis) cargos de Chefe de Setor de Administração, símbolo CAA-3 -     XLII.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Cadastro de Logradouros, símbolo CAA-3 -     XLIII.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Instrumentos Legais, símbolo CAA-3 -     XLIV.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Empreendimentos de Impacto, símbolo CAA-3 -     XLV.06 (seis) cargos de Chefe de Análise de Processo, símbolo CAA-3 -     XLVI.01 (um) cargo de Assistente de Transporte, símbolo CAA-4 -     XLVII.06 (seis) cargos de Assistente de Controle Urbanístico, símbolo CAA-4 -     XLVIII.06 (seis) cargos de Assistente de Controle de Atividade, símbolo CAA-4 -     XLIX.06 (seis) cargos de Assistente de Arquivo, símbolo CAA-4 -     L.03 (seis) cargos de Assistente de Gabinete, símbolo CAA-4 -     LI.03 (seis) cargos de Assistente de Controle Urbano, símbolo CAA-4 -     LII.01 (um) cargo de Assistente de Emplacamento, símbolo CAA-4 -     LIII.01 (um) cargo de Assistente de Cadastro Imobiliário, símbolo CAA-4 -     LIV.01 (um) cargo de Assistente de Cartografia, símbolo CAA-4 -     LV.01 (um) cargo de Assistente de Espaço Público, símbolo CAA-4 -     LVI.01 (um) cargo de Assistente de Mobilidade e Acessibilidade, símbolo CAA-4 -     LVII.01 (um) cargo de Assistente da Comissão de Controle Urbanístico, símbolo CAA-4 -     LVIII.01 (um) cargo de Assistente do Colegiado Técnico, símbolo CAA-4    Art. 2º. O cargo de Secretário de Mobilidade e Controle Urbano terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1° da Lei Municipal n° 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.     Art. 3º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste decreto.     Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 16 de janeiro de 2013.  GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA   Secretário de Mobilidade e Controle Urbano"],
    [5748,2013,8,"2013-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Resolução",1,"RESOLUÇÃO N° 001/2013  O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - CGPR, no exercício das suas atribuições legais que lhe confere o Art. 26, § 7°, XI, § 10° da Lei n° 17.856/2012, e de acordo com a REUNIÃO ORDINÁRIA n° 001/2013, de 11.01.2013.  R E S O L V E:  Art. 1° - O Gabinete de Projetos Especiais atuará como Secretaria-Executiva do CGPR.  Parágrafo único. Compete á Secretaria-Executiva:  I.Promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do CGPR -     II.Preparar as reuniões do CGPR -     III.Acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo CGPR -     IV.Instruir e subsidiar o CGPR na análise dos Processos de Manifestação de Interesse -     V.Recepcionar, instruir e encaminhar ao CGPR, os processos de autorização para a abertura de procedimentos licitatórios e de aprovação das minutas de editais e de contratos -     VI.Elaborar minutas de relatórios de desempenho dos contratos de parceria público-privada, a serem apreciados pelo CGPR -     VII.Orientar os órgãos ou entes públicos que pretendam celebrar contratos de parceria público-privada -  e    VIII.Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CGPR.    Art. 2°- O CGPR realizará Reuniões Ordinárias mensais.    Art. 3° - O Presidente da CGPR poderá, caso necessário, convocar Reuniões Extraordinárias, mediante convocação expressa, indicando sua pauta, com prazo mínimo de 2 dias úteis para a realização da referida reunião.  Art. 4°- Terá prioridade a análise de Proposta de Manifestação de Interesse-PMI, para as seguintes matérias:  I. Urbanismo -     II. Mobilidade -     III. Equipamentos Públicos    Art.5°- Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação -   Registra-se e Cumpra-se.    Alexandre Rebêlo Távora Presidente  Sileno Sousa Guedes Membro  Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho Membro  Roberto Chaves Pandolfi Membro  Antonio Alexandre da Silva Junior Membro"],
    [5749,2013,8,"2013-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº    57 DE  16   DE    JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.76783.2.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, JULIANA SIMÕES CEZAR, CPF nº 03934731473, matrícula nº 78.296-5, do cargo efetivo de Técnico em Assistência Social, a contar de 26 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  58   DE  16  DE  JANEIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.76098.8.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, CLAUDIA REGINA CAVALCANTI DE SOUZA, CPF nº 43407480482, matrícula nº 69.043-0, do cargo efetivo de Professor I, a contar de 31 de dezembro de 2012.    PORTARIA Nº  59   DE  16  DE JANEIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.74467.6.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, FABIO KIYOSHI PEDROSA, CPF nº 3797118422, matrícula nº 77.137-3, do cargo efetivo de Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias a contar de 27 de novembro de 2012.    PORTARIA Nº   60    DE  16   DE   JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.59405.3.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, TEREZA CRISTINA CALDAS PEREIRA, CPF nº 1331587484, matrícula nº 74.844-8, do cargo efetivo de Médico, a contar de 31 de agosto de 2012.    PORTARIA N.º     61    DE    16    DE   JANEIRO    DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 029/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Exonerar, WLADIMIR CORDEIRO DE AMORIM, CPF nº 48713473468, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico- Coordenador, símbolo 'DS1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de janeiro de 2013.     PORTARIA Nº   62   DE  16    DE    JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 03/2013 - GAB/SECM,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, RÔMULO REVOREDO DO NASCIMENTO, CPF nº 04625046467, matrícula nº 74.136-7, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Diretoria Extraordinária de Infraestrutura, da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar da data da publicação.     PORTARIA Nº   63     DE  16    DE JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 010/2013 - DP/RECIPREV,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FERNANDA ALBUQUERQUE PAES BARRETO, CPF nº 05587909417, matrícula nº 100.247-3, do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, símbolo 'DS2', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores - RECIPREV, a contar de 07 de janeiro de 2013.    PORTARIA N.º    64     DE   16   DE JANEIRO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 047/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, JULIANA FERNANDES DE SANTA CRUZ OLIVEIRA, CPF nº 04943099467, matrícula nº 87.481-0, do cargo de provimento em comissão de Diretor da Procuradoria da Fazenda Municipal, símbolo 'DS2', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 16 de janeiro de 2013.    PORTARIA N.º     65    DE  16   DE  JANEIRO    DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 044/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Exonerar, CLÊNIO NOGUEIRA DE CARVALHO, CPF nº 69545499400, matrícula nº 87.490-1, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', do Gabinete do Prefeito, a contar de 16 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº    66     DE  16    DE JANEIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 021/2013 - GP/FCCR,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, MARIA DE FÁTIMA TORRES DE MELO, matrícula nº 30.828-5, do cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo 'DDI', da Comissão de Licitação, da Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR, a contar de 01 de janeiro de 2013.     PORTARIA N.º   67    DE  16  DE  JANEIRO    DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 046/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, GUSTAVO MACHADO TAVARES, CPF nº 03264744473, matrícula nº 87.572-6, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', da Procuradoria da Fazenda Municipal, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 16 de janeiro de 2013.      PORTARIA Nº    68   DE   16    DE  JANEIRO   DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 034/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ CAVALCANTI NEVES FILHO, CPF nº 03740005491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Jurídico do PROCON, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de janeiro de 2013.       PORTARIA N.º   69    DE  16   DE JANEIRO    DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 027/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, KARINA DANIELE DA SILVA MONTEIRO, CPF nº 00743030400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico de Acompanhamento Processual, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de janeiro de 2013. Código de Lotação nº 2012.1301 e Centro de Custo nº 2012.1301.01.0004.0001.    PORTARIA N.º  70      DE   16    DE   JANEIRO   DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 024/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, DIANA PATRÍCIA LOPES CÂMARA, CPF nº 04062457466, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária Executiva, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de janeiro de 2013. Código de Lotação nº 2012.1301 e Centro de Custo nº 2012.1301.01.0004.0001.  PORTARIA Nº    71  DE  16   DE  JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 16/2013 - SE,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 3288 de 12 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 144 de 13 de dezembro de 2012, referente a nomeação do servidor AMARO JOSE SALGUEIRO JUNIOR, CPF nº 03908875447, matrícula nº 87.132-9.    PORTARIA Nº  72     DE     16     DE   JANEIRO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 26.914 de 09 de janeiro de 2013 e o contido no Ofício nº 002/2013 - SRI,  R E S O L V E:  Nomear, JOSÉ MÁRIO DUARTE COELHO, CPF nº 00461946491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Administração e Articulação, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Relações Institucionais, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, DJALMA ERNANY SEIXAS, CPF nº 10259724491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Articulação, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Relações Institucionais, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, RODRIGO PINHEIRO GOMES, CPF nº 37731491404, para exercer o cargo de provimento em comissão de"],
    [5750,2013,8,"2013-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Portaria",2," Gestor Técnico, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Relações Institucionais, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, RODRIGO PESSOA JATOBÁ CAVALCANTI, CPF nº09285845428, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Acompanhamento Administrativo, símbolo 'CAA-2', da Secretaria de Relações Institucionais, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, MIRELLA GUIMARÃES PELINCA, CPF nº03907362446, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo 'CAA-3', da Secretaria de Relações Institucionais, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA N.º    73   DE 16    DE JANEIRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 031/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, WLADIMIR CORDEIRO DE AMORIM, CPF nº 48713473468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico de Acompanhamento Processual, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de janeiro de 2013.     PORTARIA Nº    74   DE  16    DE  JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, com base no que dispõe o Decreto Municipal 18.116/98 e suas alterações posteriores e tendo em vista o contido no Ofício nº 052/2013 - SGPS,  R E S O L V E:  Designar, SILENO SOUSA GUEDES, CPF nº 51971356468, Secretário, da Secretaria de Governo e Participação Social para autorizar expressamente a concessão de diárias, passagens aéreas e inscrições em cursos, congressos e seminários, a contar de 02 de janeiro de 2013.    PORTARIA N.º  75     DE   16    DE JANEIRO  DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 045/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Nomear, CLÊNIO NOGUEIRA DE CARVALHO, CPF nº 69545499400, matrícula nº 87.490-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Procurador Chefe, símbolo 'CAA-1', da Procuradoria da Fazenda Municipal, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 16 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº    76  DE   16  DE JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 004/2013 - GAB/SEPLAG,  R E S O L V E:  Nomear, ALEXANDRE GONÇALVES VIEIRA DE MELO, CPF nº 64048349449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Apropriação de Base de Dados Georeferenciadas, da Secretaria de Planejamento e Gestão, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   77    DE    16       DE JANEIRO     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 007/2013 - GAB/SEI,  R E S O L V E:  Nomear, MARCELLA MACÊDO SAMPAIO DE SOUZA, CPF nº 02101729407, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária Executiva de Imprensa, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   78   DE   16    DE   JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 013/2013 - SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear, ELIZABETE DE SOUSA GODINHO, CPF nº 19574606287, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Direitos Humanos, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   79    DE  16   DE       JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 013/2013 - SDSDH,  R E S O L V E:  Nomear, GERUZA BERNADETE DE MOURA FELIZARDO, CPF nº 50971131449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Assistência Social, símbolo 'CDA-3', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº       80     DE     16       DE       JANEIRO        DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 041/2013 - GP,  R E S O L V E:  Nomear, FÁBIO ROGÉRIO GUIMARÃES DO NASCIMENTO BEZERRA, CPF nº 81688717404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Cerimonial, símbolo 'CDA-4', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, MARIA DO SOCORRO SOARES, CPF nº 43137784468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Gabinete, símbolo 'CDA-4', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de janeiro de 2013.     Nomear, LUCIANA LOPES DE VASCONCELOS LIMA, CPF nº 00740297465, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Articulação e Relacionamento, símbolo 'CDA-4', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de janeiro de 2013.      Nomear, GUSTAVO FIGUEIRÊDO QUEIROZ MONTEIRO, CPF nº 10071047409, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Acompanhamento do Administrativo, símbolo 'CAA-2', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, EDUARDO DA CRUZ SILVA, CPF nº 05534600489, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo 'CAA-2', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de janeiro de 2013.      Nomear, ANTONIO FREIRE NOVAES, CPF nº 06644122469, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Acompanhamento de Compras, símbolo 'CAA-2', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, ROGER MERGULHÃO DE VASCONCELOS, CPF nº 84856785400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Militar, símbolo 'CAA-1', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, ROBERTA CAROLINE DE LIMA RIBEIRO, CPF nº 04465952414, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Coordenação de Eventos, símbolo 'CAA-1', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, RENATA SOUZA LEÃO SOARES DO NASCIMENTO, CPF nº 94576979415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Gabinete do Cerimonial, símbolo 'CAA-1', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, FÁBIO JOSÉ DA SILVA JÚNIOR, CPF nº 10040159418, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Administrativo, símbolo 'CAA-2', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de janeiro de 2013.  Nomear, MARIA DA CONCEIÇÃO TORRES DE ANDRADE, CPF nº 82277168491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária, símbolo 'CAA-2', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   81      DE   16    DE   JANEIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 002/2013 - CMAS,  R E S O L V E:  Designar, JARA PEREIRA LINS, Titular, matrícula nº 32.747-8, e EDCLEYNE MARIA DE FARIAS SANTOS, Suplente, matrícula nº 86.863-7, representantes da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, para o biênio 2011/2013.    PORTARIA N.º    82    DE 16    DE    JANEIRO    DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 011/2013 - GAB/SEM,  R E S O L V E:  Nomear, NATALY DE QUEIROZ LIMA, CPF nº 03999381418, para exercer o cargo de proviment"],
    [5751,2013,8,"2013-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Portaria",3,"o em comissão de Gerente Geral de Fortalecimento Sócio Político e Econômico, símbolo 'CDA-4', da Secretaria da Mulher, a contar de 14 de janeiro de 2013.     PORTARIA Nº   83    DE   16 DE   JANEIRO     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 046/2013 - GP,  R E S O L V E:  Nomear, ALBA CRISTINA DA FONSECA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, CPF nº 77182685434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Gabinete, símbolo 'CAA-1', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  84   DE  16    DE   JANEIRO     DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Designar, NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO, CPF nº 44033915400, Secretário, da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a contar de 02 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº    85     DE   16    DE    JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 26.914 de 09 de janeiro de 2013 e o contido no Ofício nº 003/2013 - SEPLAG,  R E S O L V E:  Nomear, CLÁUDIA ROBERTA MONTEIRO, CPF nº 02612124438, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Gestão, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, MELANIA MARIA MOURA MARTINS PATERSON, CPF nº 05216653457, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Planejamento e Normatização, símbolo 'CDA-4', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, TIAGO FREIRE PAES DE ANDRADE, CPF nº 08150263403, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor Técnico, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Nomear, RENATA NÓBREGA NUNES DA SILVA, CPF nº 73271411468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 10 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº    86     DE  16     DE     JANEIRO       DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e no art. 3º do Decreto Municipal nº 19.789, de 21.03.2003, e tendo em vista o contido no Ofício nº 008/2013 - GAB/SADGP,  R E S O L V E:    Art. 1º - Designar YONEIDE BEZERRA DO ESPÍRITO SANTO, matrícula nº 54.751-7, para compor, como Presidenta e Pregoeira a Comissão Permanente de Licitação de Educação - CPLE, da Administração Direta, em substituição a TIAGO ALVES MUNIZ, matrícula nº 62.258-0, a contar de 15 de janeiro de 2013.    Art. 2º - Designar CLÁUDIA MARIA DOS SANTOS MELO, matrícula nº 40.201-0, para compor, como Presidenta e Pregoeira a Comissão Permanente de Licitação de Serviços - CPLS, da Administração Direta, em substituição a YONEIDE BEZERRA DO ESPÍRITO SANTO, matrícula nº 54.751-7, a contar de 15 de janeiro de 2013.    Art. 3º - Designar FLAVIA GOMES SOUZA DA SILVA, matrícula nº 72.495-0, para compor, como Membro e Integrante da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação de Educação - CPLE, da Administração Direta, em substituição a LUCIANO TARGINO SOARES, matrícula nº 21.539-3, a contar de 15 de janeiro de 2013.    Art. 4º - Designar VANESSA EUFRÁSIO BEZERRA, matrícula nº 72.964-0, para como Membro e Integrante da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação de Serviços - CPLS, da Administração Direta, em substituição a CLÁUDIA MARIA DOS SANTOS MELO, matrícula nº 40.201-0, a contar de 15 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº    87    DE  16   DE   JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 003/2013 - CMAS,  R E S O L V E:  Designar, ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY, Titular, CPF nº 54483433415, representante da Secretaria de Desenvolvimento social e Direitos Humanos, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, para o biênio 2011/2013.    PORTARIA Nº      88     DE   16   DE  JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 001/2013 - CMAS/SAS,  R E S O L V E:  Designar, ÂNGELA MARIA MENDONÇA DE SOUZA, matrícula nº 70.987-0, como Titular, em substituição a Tereza Cristina de Medeiros Sato, e como Suplente, TEREZINHA DE JESUS CAVALCANTI, matrícula nº 88.426-8, em substituição, a Ângela Maria Mendonça De Souza, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, para o biênio 2011/2013.    PORTARIA N°  89      DE   16    DE     JANEIRO      DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 133/2012-SEGOV/DAT-PMA, do Prefeito de Aracaju-SE.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Secretaria de Finanças, a servidora ANA LÚCIA MORAES VIEIRA, Matrícula  nº 19.273-9, CPF   nº 059.310.293-20, que se encontrava à disposição da Prefeitura de Aracaju-SE, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA N° 90      DE  16     DE      JANEIRO      DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° TRT-SRH Nº 005/2013 do Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Companhia de Transito e Transportes do Recife - CTTU, a servidora MARIA DE FATIMA RODRIGUES BARBOSA DOS SANTOS, Matrícula nº 913-0, CPF nº 948.527.824-15, que se encontrava à disposição do Tribunal Regional do Trabalho, a contar de 01 de janeiro de 2013.      PORTARIA N°      91   DE   16   DE     JANEIRO         DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 11/2013-GP do Prefeito do Jaboatão dos Guararapes-PE.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/Secretaria de Finanças, o servidor ACÁCIO CORREIA NEVES, Matrícula nº 69.163-8, CPF nº 780.146.624-15, que se encontrava à disposição da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes -PE, a cotar de 07 de janeiro de 2013.    PORTARIA  Nº   92     DE  16     DE  JANEIRO      DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 004/2013-GR do Gabinete do Reitor da Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE.  R E S O L V E  Lotar na Prefeitura do Recife/SEEL, o servidor VALMAR CORRÊA DE ANDRADE, Matrícula SIAPE nº 0318188, CPF nº 114.328.454-20, pertencente ao quadro de pessoal do Governo de Pernambuco/UFRPE, mediante Convênio de Cooperação Técnica, Administrativa e Financeira, em regime de ressarcimento, a contar 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.  PORTARIA N°  93   DE    16    DE      JANEIRO         DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício n° 002/2013-GP do Prefeito de Abreu e Lima-PE.  RESOLVE  Fazer retornar à Prefeitura do Recife/URB, o servidor SEBASTIÃO FLORENTINO CAMPOS NETO, Matrícula nº 4239-0, CPF nº 150.215.304-10, que se encontrava à disposição da Prefeitura de Abreu e Lima-PE, a contar de 02 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   94  DE    16   DE  JANEIRO    DE  2013  O PREFEIT"],
    [5752,2013,8,"2013-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Portaria",4,"O DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 04/2013 - GAB/SE,  R E S O L V E:  Prorrogar, pelo prazo de 02(dois) anos a contar de 29.01.2013 a validade do Concurso Público de provas e de títulos, provimento de vaga para o cargo de Professor II, instituído por força do Edital Publicado no Diário Oficial do Município do Recife nº 125 de 11/11/2010 e republicado no Diário Oficial do Município do Recife nº 128 de 20/11/2010 e homologado no Diário Oficial do Município nº 014 de 29/01/2011.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    PORTARIA Nº      45  DE     11    DE  01   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 001/2013 - GAB/GPE,  R E S O L V E:  Nomear, RAUL PERES BARROCA, CPF nº 76932932491, matrícula nº 70.827-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Apoio Jurídico, do Gabinete de Projetos Especiais, com fundamento no Art. 18 da Lei 17.857/2013, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 3363 de 26 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 149 de 27 de dezembro de 2012, e tendo em vista o contido no Ofício nº 34/2013 - GAB/SEE, referente a nomeação da servidora ANA MARCIA NOGUEIRA, matrícula nº 54.224-2, CPF nº 41680375415,    ONDE SE LÊ: 'ANA MARCIA NOGUEIRA DOS ANJOS.'    LEIA-SE 'ANA MARCIA NOGUEIRA.'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 3411 de 28 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 150 de 29 de dezembro de 2012, e tendo em vista o contido no Ofício nº 003/2013 - DP, referente a exoneração da servidora MARIA DE POMPÉIA LINS PESSOA, matrícula nº 10456-6, CPF nº 15725987434,    ONDE SE LÊ: 'CPF nº 09405348434'    LEIA-SE: 'CPF nº 15725987434'    Geraldo Julio de Mello Filho  Prefeito"],
    [5753,2013,8,"2013-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Planejamento Urbano","Antônio Alexandre da Silva Junior","Resolução",1,"Resolução nº 001 de 10 de janeiro de 2013      O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/06 no Art. 6º, § 3º referente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.   RESOLVE:  Art.1º Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/06 e no Decreto 22.449/06 a empresa: PROCESSUS SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA.    Art.2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/06.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.     Recife, 10 de janeiro de 2013    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Presidente do CMAPD      Resolução nº 002 de 10 de janeiro de 2013     O Comitê Municipal de Apoio ao Porto Digital, observado o disposto no Decreto 22.449/06 no Art. 6º, § 3º referente ao atendimento aos requisitos necessários para a habilitação no Programa de Incentivo Fiscal para as empresas do Porto Digital.   RESOLVE:  Art.1º Considerar Deferida ao previsto na Lei 17.244/06 e no Decreto 22.449/06 a empresa: HOTWORKS COMUNICAÇÃO LTDA.    2º A empresa selecionada na forma do artigo precedente está Considerada Deferida, observado o disposto no art. 6º, § 2º do Decreto 22.449/06.    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.     Recife, 10 de janeiro de 2013    ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR  Presidente do CMAPD"],
    [5754,2013,8,"2013-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA Nº   001  DE 16 DE JANEIRO 2013.  O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 231, § 6º da Lei 15.563/91, com redação dada pela Lei n º 17.539 de 16.01.2009,  R E S O L V E:     I - Convocar para compor o Conselho de Recursos Fiscais, da Secretaria de Finanças,  o Bel CARLOS FREDERICO CORDEIRO DOS SANTOS, como representante da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DE PERNAMBUCO (OAB), designado pela Portaria nº 1698, de 22.06.2011. durante o afastamento do titular  WALTER GIUSEPPE ALCANTARA MANZI, matrícula nº 92.391-1.    II - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.    Roberto Chaves Pandolfi  Presidente do Conselho de Recursos Fiscais     PORTARIA Nº 62 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012  O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife -   R E S O L V E:  I - Atribuir aos Auditores do Tesouro Municipal, abaixo relacionados, a Gratificação de Produtividade Fiscal GPF no percentual de 100%, e a Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, nos termos do art. 28, inciso I, alínea 'c', da Lei nº 17.239/2006, no trimestre janeiro, fevereiro e março de 2013:  a) ANTÔNIO MARCOS MEDEIROS ARAÚJO, matrícula nº 20.976-0 (coordenação) e MAURO JOSÉ GOMES DA COSTA, matrícula nº 23.851-1, coordenadores dos Projetos de Ação Fiscal nº 95 - Construção Civil e 104 - Novos Empreendimentos, com o fim de realizarem visitas, orientações e ações fiscais em conjunto com os seguintes ATM:    b.1) RENATA VILAÇA DE QUEIROZ VALENÇA, matrícula nº 63.727-9 -  MARCELO JOSÉ DELGADO AZEVEDO, matrícula nº 40.191-3 e LIBÂNIO RIBEIRO, matrícula n° 38.857-3, para desenvolverem ações no Projeto nº 104 -      b.2) DIÓGENES CAMILO DE ARRUDA OLIVEIRA, matrícula nº 63.742-7, concluir a ação fiscal em empresas do segmento de concretagem e realizar ações no Projeto nº 104 -     c) ROBERTO GOMES DE ALBUQUERQUE MELO JÚNIOR, matrícula nº 36.881-8 (coordenação) e ROBERTA ARAGÃO WRIGHT, matrícula nº 63.718-8, em virtude do desenvolvimento das tarefas de efetuar levantamentos e análises nos sistemas disponíveis e ação fiscal no segmento empresarial de prestação de serviços de saúde no Projeto de Ação Fiscal nº 97 -     d) CARLOS CAVALCANTI DA MATTA NETO, matrícula nº 74.893-0, e LUIZ ALBERTO FRANCISCO DOS SANTOS, matrícula nº 37.247-2, para desenvolverem tarefas de informática estabelecidas pela GFT, em especial o  acompanhamento da implantação do Sistema de Fiscalização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, a extração de dados das empresas do Simples Nacional e aprimoramento do Sistema de Seleção de Empresas - SIGAT -     e) TÂNIA CARVALHO MENEZES, matrícula nº 23.859-8 (Coordenação) e ROBERTA CLEIDE FREIRE FERRAZ, matrícula nº 23.550-8, para realizaram atividades concernentes ao Projeto de Ação Fiscal nº 112 - Retenção na Fonte -     f) CANROBERT DE CASTRO PALMEIRA, matrícula nº 23.562-2, por tarefa a ser executada na análise e encaminhamento de processos de menor complexidade vinculados ao Projeto de Ação Fiscal nº 42 - Processos Fiscais na razão de, no mínimo, 50 (cinqüenta) por mês -     g) FLÁVIO LUÍS AFONSO FERREIRA, matrícula nº 20.463-9, pelas tarefas a serem executadas na fiscalização e análise dos processos dos seguintes prestadores de serviço:    MAXIMAGEM DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA - CMC Nº 193.935-1 (conclusão do Processo de adesão ao PREFIS n.° 15.82373.5.10) -  e MAZINHO GUINCHOS PEÇAS LTDA - CIM Nº 084.760-7 -     h) LUIZ ALBERTO MOURY FERNANDES, matrícula nº 38.281-0, pelas tarefas a serem executadas na conclusão da fiscalização dos prestadores de serviço do segmento de curso de formação de condutores estabelecidas no município do Recife -      II - Estabelecer para o Projeto de Ação Fiscal nº 112 - Retenção na Fonte o que determina o art. 150 da Lei 15.563/91 concernente à orientação intensiva a órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal, e outras empresas estabelecidas pela GFT, a respeito da correta aplicação da legislação tributária durante os meses de janeiro a março de 2013.    III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    Recife, 21 de dezembro de 2012.  Petrônio Lira Magalhães  Secretário de Finanças      PORTARIA CONJUNTA N° 001 DE 15 DE JANEIRO DE 2013  O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO e o  SECRETÁRIO DE FINANÇAS  , no uso das  atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Recife e pelo  inciso I do § 1º do art. 10 do Decreto 25.915, de 30 de junho de 2011, e    CONSIDERANDO a necessidade de movimentação de Auditores do Tesouro Municipal (ATM) de modo a atender as necessidades da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO -   R E S O L V E:       I. Lotar os Auditores do Tesouro Municipal abaixo designados na Controladoria Geral do Município.    NOME     MATRÍCULA  Adriana Almeida Bezerra    40.172-7  Fábio Henrique de Sousa Macedo    26.822-1  Petrônio Lira Magalhães    j2  67.904-6    II. Ficam atribuídas aos auditores mencionados a Gratificação de Produtividade Fiscal - GPF e a Gratificação de Superação de Metas Fiscais - GSMF, nos termos do Art. 28, inciso I, alínea 'c', da Lei 17.239/2006, observado o disposto no §3º do artigo 4º da Lei 17.707/2011.    III. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 15 de janeiro de 2013.    Roberto Rodrigues Arraes  Coordenador da Controladoria Geral do Município    Roberto Chaves Pandolfi  Secretário de Finanças    RESUMO DAS PORTARIAS DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA  MÊS: AGOSTO / 2012      DATA PORT. ÓRGÃO   GRUPO/DESP. TIPO FONTE TOTAL  01/08/12 724 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 4.4  ANULAÇÃO.100               100.000,00  01/08/12 725 Secretaria de Finanças.  3.3   100 43.000,00  01/08/12 726 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4   102            3.103.503,66  01/08/12 727 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4   4102 99.988,90  01/08/12 728 Secretaria de Ciências, Tecnologia e    Desenvolvimento Econômico.  3.3   133              130.000,00  01/08/12 729 Secretaria de Ciências, Tecnologia e    Desenvolvimento Econômico.  4.4   133               100.000,00  01/08/12 730 Secretaria de Ciências, Tecnologia e    Desenvolvimento Econômico.  4.4   102              100.000,00  01/08/12 731 Secretaria de Ciências, Tecnologia e    Desenvolvimento Econômico.  3.3   102              700.000,00  02/08/12 732 Fundo Municipal de Saneamento.  4.4   103              102.000,00  02/08/12 733 Secretaria de Saneamento.  4.4   102              242.994,23  02/08/12 734 Secretaria de Saneamento.  4.4   102 15.841,67  02/08/12 735 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3   241             102.269,93  03/08/12 736 Secretaria de Cultura.  4.4   100 7.900,00  03/08/12 737 Empresa de Urbanização do Reci fe. 4.6   100 98.483,79  03/08/12 738 Empresa de Urbanização do Recife. 4.6   100 14.351,81  03/08/12 739 Fundo Municipal de Meio Ambiente. 3.1   124 80.745,26  03/08/12 740 Secretaria de Assuntos Jurídicos.  3.3   1022             17.588,05  06/08/12 741 Instituto de Assistência Social e Cidadania. 3.3   24110             8.195,39  07/08/12 742 Fundo Municipal de S"],
    [5755,2013,8,"2013-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",2,"aneamento.  4.4   24220             6.971,15  07/08/12 743 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 3.2   1006             15.000,00  07/08/12 744 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4   1024.           907.070,66  08/08/12 745 Fundo Municipal de Saneamento.  3.3   100 11.000,00  08/08/12 746 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano. 3.3   2412              68.750,00  09/08/12 747 Secretaria de Cultura,  3.3   1006              88.000,00  09/08/12 748 Fundo Municipal de Saneamento.  4.4   242 12.100,00  09/08/12 749 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4   4103           935.831,34  09/08/12 750 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4   41035.          859.739,43  09/08/12 751 Empresa de Urbanização do Recife. 3.2   10047             1.391,39  09/08/12 752 Empresa de Urbanização do Recife. 4.6   1004              18.301,79  09/08/12 753 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 4.6   1007              50.000,00  10/08/12 754 Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã.  AUTORIZAÇÃO   10/08/12 755 Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã.  AUTORIZAÇÃO   10/08/12 756 Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã.  AUTORIZAÇÃO   10/08/12 757 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 4.4  100 84.000,00  10/08/12 758 Fundo Municipal de Saneamento.  4.4  4102 12.100,00  13/08/12 759 Fundo Municipal de Arrecadação Tributaria.  3.3  129 50.000,00  13/08/12 760 Fundo Municipal de Defesa do consumidor. 3.3  132 29.000,00  13/08/12 761 Secretaria de Cultura,  3.3  102 1.088.598,17  14/08/12 762 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  103 4.802.110,04  14/08/12 763 Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã.  AUTORIZAÇÃO    15/08/12 764 Secretaria de Finanças.  4.4  103 30.000,00  15/08/12 765 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  4102 34.919,20  15/08/12 766 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  102 9.233.554,54  15/08/12 767 Fundo Municipal de Arrecadação Tributária. 3.3  129 150.000,00  15/08/12 768 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. 3.3  100 100.000,00  15/08/12 769 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3  242 6.334,87  15/08/12 770 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano. 4.6  100 90.000,00  15/08/12 771 Secretaria de Saneamento.  4.4  102 660.000,00  15/08/12 772 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano. 3.2  100 51.000,00  16/08/12 773 Secretaria de Finanças.  4.4  103 182.000,00  16/08/12 774 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano. 3.3  119 12.000,00  16/08/12 775 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. 3.3  242 417.900,00  16/08/12 776 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. 4.4  242 10.000,00  16/08/12 777 Secretaria de Turismo.  3.3  100 1.220.000,00  17/08/12 778 Secretaria de Finanças. (Encargos) 4.6  100 1.700.000,00  17/08/12 780 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.  3.3  100 150.000,00  17/08/12 781 Secretaria de Finanças.  4.4  2100 4.000,00  17/08/12 782 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3  241 387.000,00  20/08/12 783 Secretaria de Serviços Públicos.  3.3  100 150.000,00  20/08/12 784 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 4.4  133 142.424,00  20/08/12 785 Secretaria de Controle, Desenvolvimento     Urbano e Obras.   4.4 103 92.775,00  20/08/12 786 Secretaria de Controle, Desenvolvimento     Urbano e Obras.   4.4 2100 30.925,00  20/08/12 787 Secretaria de Cultura.  3.3 102 25.  21/08/12 789 Empresa Municipal de Informática. 3.2 100 277.000,00  21/08/12 790 Empresa Municipal de Informática. 4.6 100 327.000,00  21/08/12 791 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4 4102 69.838,40  21/08/12 792 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4 4102 49.237,56  22/08/12 793 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 3.3 100 6.650.220,00  22/08/12 794 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. 3.3 100 74.750,00  22/08/12 795 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 4.6 100 18.800,00  22/08/12 796 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 3.2 100 2.000,00  23/08/12 797 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4 100 552.620,00  23/08/12 798 Fundo Municipal do Prezeis.  3.3  100 5.000,00  23/08/12 799 Fundo Municipal de Assistência Social. 3.3  117 200.000,00  23/08/12 800 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  4102 62.912,40  23/08/12 801 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  133 29.057,86  23/08/12 802 Fundo Municipal de Saúde.  3.1  244 1.500.000,00  23/08/12 803 Secretaria de Coordenação Política de Governo. 3.3  100 326.230,81  24/08/12 804 Recifin.   3.1  100 1.000.000,00  24/08/12 805 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3  241 407.844,98  24/08/12 806 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3  241 160.000,00  27/08/12 807 Governadoria Municipal.   AUTORIZAÇÃO    27/08/12 808 Secretaria de Finanças.   AUTORIZAÇÃO    27/08//12 809 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 3.1  100 10.000,00  27/08/12 810 Câmara Municipal de Recife.  3.3  125 1.300.000,00  28/08/12 811  Reciprev.   3.3  100 980.000,00  28/08/12 812 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. 3.3  242 160.000,00  28/08/12 813 Instituto de Assistência Social e Cidadania. 3.1  100 100.000,00  28/08/12 814 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  133 324.026,04  28/08/12 815 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  133 249.962,22  28/08/12 816 Secretaria de Saneamento.  4.4  102 303.680,00  28/08/12 817 Secretaria de Saneamento.  4.4  102 1.802.465,00  29/08/12 818 Secretaria de Finanças.  4.4  103 30.000,00  29/08/12 819 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 3.1  100 3.329.000,00  29/08/12 820 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  103 1.354.147,76  29/08/12 821 Empresa de Urbanização do Recife. 3.3  241 79.027,18  29/08/12 822 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  4102 49.249,88  29/08/12 823 Secretaria de Controle, Desenvolvimento    Urbano e Obras.   4.4  103 71.095,88  29/08/12 824 Secretaria de Turismo.  3.3  100 23.000,00  30/08/12 825 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  100 693.022,30  30/08/12 826 Secretaria de Assuntos Jurídicos . 4.4  100 10.629,74  30/08/12 827 Fundo Municipal de Saneamento.  4.4  242 146.859,66  30/08/12 828 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3  241 307.000,00  31/08/12 829 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano. 3.1  100 341.000,00    Atenciosamente,  ADAUCTO DE MELLO DIDIER  Diretor Geral de Administração Financeira.    RESUMO DAS PORTARIAS DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA  MÊS: SETEMBRO / 2012  DATA PORT. ÓRGÃO   GRUPO/DESP. TIPO FONTE TOTAL    01/09/12 830 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 4.4  ANULAÇÃO 100              100.000,00  01/09/12 831 Secretaria de Turismo.  3.3  ANULAÇÃO 100 23.000,00  04/09/12 832 Empresa de Urbanização do Recife. 3.3  241 76.000,00  04/09/12 833 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3  241 128.000,00  04/09/12 834 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3  100 372.835,20  04/09/12 835 Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. 3.3  105 3.000.000,00  05/09/12 836 Secretaria Especial da Mulher.    AUTORIZAÇÃO.    05/09/12 837 Empresa de Urbanização do Recife. 4.6  100 421.439,06  05/09/12 838 Empresa de Urbanização do Recife. 3.2  100 468.254,12  05/09/12 839 Fundo Especial de Incremento     Arrecadação Tributaria.  3.3  129 200.000,00  06/09/12 840 Empresa Municipal de Informática. 3.2  100 277.000,00  06/09/12 841 Empresa Municipal de Informática. 4."],
    [5756,2013,8,"2013-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",3,"6  100 328.000,00  06/09/12 842 Empresa Municipal de Informática. 3.3  241 860.088,00  06/09/12 843 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 4.6  100 752.000,00  06/09/12 844 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 3.2  100 612.000,00  10/09/12 845 Secretaria de Direitos Humanos    e Segurança Cidadã.  3.3  102 300.000,00  10/09/12 846 Empresa Municipal de Informática. 3.3  241 335.580,25  11/09/12 847 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  106 15.370,27  11/09/12 848 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  4108 266.669,34  11/09/12 849 Secretaria de Serviços Públicos.  4.4  103 28.163,00  11/09/12 850 Fundo Municipal de Saneamento.  4.4  242 129.129,15  11/09/12 851 Fundo Municipal de Saneamento . 3.3  100 31.300,00  11/09/12 852 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 3.3  241 153.000,00  12/09/12 853 Fundo Municipal de Saneamento.  4.4  103 607.909,35  12/09/12 854 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3  241 3.937,21  12/09/12 855 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3  241 20.000,00  12/09/12 856 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3  241 1.917,34  12/09/12 857 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3  241 112.718,58  12/09/12 858 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3  241 15.00,00  12/09/12 859 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3  241 108.000,00  12/09/12 860 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3  241 40.000,00  12/09/12 861 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3  241 12.000,00  12/09/12 862 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  107 524.030,00  12/09/12 863 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  4107 220.495,11  12/09/12 864 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  106 998.751,00  13/09/12 865 Fundo Municipal de Saneamento . 4.4  242 66.207,00  14/09/12 866 Secretaria de Finanças.  4.4  103 26.000,00  14/09/12 867 Empresa de Urbanização do Recife. 4.6  100 11.200,00  14/09/12 868 Fundo Municipal de Saneamento.  4.4  103 157.737,46  14/09/12 869 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano. 3.3  241 328.750,00  17/09/12 870 Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. 3.3  132 20.000,00  18/09/12 871 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana. 3.3  100 2.000.000,00  18/09/12 872 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  106 829.532,11  18/09/12 873 Secretaria de Finanças. (Encargos) 4.6  100 800.000,00  19/09/12 874 Secretaria Especial de Gestão e Planejamento   AUTORIZAÇÃO    19/09/12 875 Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã.  AUTORIZAÇÃO    19/09/12 876 Secretaria de Saneamento.  4.4  102 1.321.383,39  19/09/12 877 Secretaria de Habitação.  4.4  133 500.000,00  19/09/12 878 Secretaria de Controle, Desenvolvimento    Urbano e Obras.   4.4  103 49.000,00  20/09/12 879 Reciprev.   3.3  250 300.000,00  20/09/12 880 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães. 3.3  242 200.000,00  20/09/12 881 Autarquia de Saneamento do Recife. 3.1  100 32.000,00  20/09/12 882 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 3.2  100 2.300,00  20/09/12 883 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 4.6  100 18.900,00  20/09/12 884 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  103 6.371.632,41  20/09/12 885 Autarquia de Saneamento do Recife. 3.1  100 3.500,00  20/09/12 886 Fundo Municipal de Assistência Social. 3.3  117 200.000,00  21/09/12 887 Secretaria de Turismo.  3.3  100 488.000,00  21/09/12 888 Fundo Municipal de Meio Ambiente. 3.1  124 71.361,82  25/09/12 889 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 3.3  100 2.936.000,00  25/09/15 890 Empresa de Urbanização do Recife. 4.4  106 2.917.125,25  25/09/12 891 Fundo Municipal de Saúde.  3.1  244 6.561.346,61  26/09/12 892 Secretaria de Educação, Esportes e Lazer. 4.4  105 300.000,00  26/09/12 893 Fundo Municipal de Saúde.  3.3  244 6.242.101,33  26/09/12 894 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3  100 78.000,00  26/09/12 895 Fundação de Cultura da Cidade do Recife. 3.3  100 136.250,00  26/09/12 896 Reciprev.   3.3  100 1.159.000,00  26/09/12 897 Reciprev.   3.1  100 3.000.000,00  27/09/12 898 Câmara Municipal do Recife.  3.3  125 1.000.000,00  27/09/12 899 Instituto de Assistência Social e Cidadania. 3.1  100 50.000,00  27/09/12 900 Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã. 3.3 100 30.000,00  27/09/12 901 Companhia de Serviços Urbanos do Recife. 3.3  241 347.599,00  27/09/12 902 Secretaria de Educação, Esportes e Lazer. 3.3  105 500.000,00  27/09/12 903 Secretaria de Finanças.  4.4  103 30.000,00  27/09/12 904 Secretaria de Finanças.  4.4  2100 3.500,00  27/09/12 905 Secretaria de Saneamento.  4.4  102 506.000,00  27/09/12 906 Secretaria de Cultura.  3.3  102 26.000,00  28/09/12 907 Fundo Municipal de Saneamento.  4.4  103 1.415.874,89  28/09/12 908 Fundo Municipal de Saneamento.  4.4  242 300.753,23  28/09/12 909 Fundo Especial de Incremento    Arrecadação Tributaria.  3.3  129 152.000,00  28/09/12 910 Empresa de Urbanização do Recife. 3.3  241 8.716,76    Atenciosamente,    ADAUCTO DE MELLO DIDIER  Diretor Geral de Administração Financeira.    RESUMO DAS PORTARIAS DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA  MÊS: OUTUBRO / 2012      DATA PORT. ÓRGÃO   GRUPO/DESP. TIPO FONTE TOTAL    01/10/12 911 Fundo Municipal de Assistência Social  AUTORIZAÇÃO   01/10/12 912 Companhia de Serviços Urbanos     do Recife - CSURB    4.4 ANULAÇÃO 100 99.476,06  01/10/12 913 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM 3.3  242 160.000,00  01/10/12 914 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.4  1100 527.231,22  02/10/12 915 Empresa Municipal de Informática - EMPREL 3.3  100 114.976,08  02/10/12 916 Empresa Municipal de Informática - EMPREL 4.4 ANULAÇÃO 100 114.976,08  02/10/12 917 Secretaria de Turismo  3.3  100 500.000,00  02/10/12 918 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.6  100 485.599,85  02/10/12 919 Empresa de Urbanização do Recife - URB 3.2  100 465.093,33  02/10/12 920 Secretaria de Ciências, Tecnologia e    Desenvolvimento Econômico.  3.3  102 500.000,00  02/10/12 921 Secretaria de Ciências, Tecnologia e     Desenvolvimento Econômico.  4.4  102 500.000,00  02/10/12 922 Secretaria de Cultura  3.3  133 135.000,00  02/10/12 923 Secretaria de Cultura  3.3  102 125.000,00  03/10/12 924 Secretaria de Educação, Esporte e Lazer  AUTORIZAÇÃO    03/10/12 925 Secretaria de Saneamento  4.4  102 14.480,83  03/10/12 926 Secretaria de Saneamento  4.4  102 221.119,00  04/10/12 927 Fundo Municipal de Direitos Humanos 3.3  100 25.110,40  04/10/12 928 Empresa de Manutenção e Limpeza     Urbana - EMLURB   3.2  100 609.000,00  04/10/12 929 Empresa de Manutenção e Limpeza     Urbana - EMLURB   4.6  100 756.000,00  04/10/12 930 Fundo Municipal de Saneamento  4.4  242 106.000,00  04/10/12 931 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.4  106 185.230,00  04/10/12 932 Companhia de Serviços Urbanos do     Recife - CSURB   4.4  100 83.000,00  04/10/12 933 Companhia de Serviços Urbanos do     Recife - CSURB   4.4  100 83.000,00  05/10/12 934 Secretaria de Saneamento  4.4  102 547.921,32  05/10/12 935 Fundo Municipal de Saneamento  4.4  242 625.977,56  05/10/12 936 Fundo Especial de Incremento a     Arrecadação Tributária  3.3  129 55.000,00  05/10/12 937 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.4  106 599.628,00  05/10/12 938 Secretaria de Saneamento  4.4  102 356.491,32  08/10/12 939 Fundo Municipal de "],
    [5757,2013,8,"2013-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",4,"Saneamento  4.4  103 2.946.953,64  08/10/12 940 Fundo Municipal de Saneamento  4.4  103 31.000,00  08/10/12 941 Fundo Municipal de Assistência Social 4.4  245 1.563,00  10/10/12 942 Câmara Municipal do Recife  4.6  125 1.477.230,00  10/10/12 943 Câmara Municipal do Recife  4.4  125 23.733,19  10/10/12 944 Fundo Municipal de Desenvolvimento     da Economia Popular e Solidária  3.3  100 300,00  10/10/12 945 Empresa de Manutenção e Limpeza     Urbana - EMLURB   4.4  241 131.126,00  10/10/12 946 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.4  106 985.342,00  10/10/12 947 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.6  100 15.000,00  10/10/12 948 Fundo Municipal de Saúde  3.3  115 1.000.000,00  10/10/12 949 Fundo Municipal de Meio Ambiente 3.1  124 78.640,78  10/10/12 950 Secretaria de Educação, Esporte e Lazer 3.3  105 500.000,00  10/10/12 951 Fundo Municipal de Saneamento  3.3  100 78.000,00  10/10/12 952 Secretaria de Controle, Desenvolvimento     Urbano e Obras   4.4  103 23.410,00  10/10/12 953 Secretaria de Habitação  4.4  100 50.000,00  10/10/12 954 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.4  4108 50.000,00  10/10/12 955 Secretaria de Finanças (Encargos) 4.6  100 1.500.000,00  10/10/12 956 Secretaria de Finanças  4.4  103 30.000,00  11/10/12 957 PREZEIS   4.4  100 50.000,00  15/10/12 958 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.4  103 133.580,94  16/10/12 959 Câmara Municipal do Recife  4.4  125 165.000,00  17/10/12 960 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3  100 46.000,00  17/10/12 961 Secretaria de Controle, Desenvolvimento     Urbano e Obras   4.4  103 58.728,33  17/10/12 962 Empresa de Manutenção e Limpeza     Urbana - EMLURB   3.3  100 3.000.000,00  17/10/12 963 Secretaria de Cultura  4.4  100 154.644,00  17/10/12 964 Fundo Municipal de Desenvolvimento da     Economia Popular e Solidária  3.3  100 2.000,00  17/10/12 965 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.4  106 655.292,20  18/10/12 966 Secretaria de Cultura  3.3  102 125.000,00  18/10/12 967 Secretaria de Administração (Encargos) 3.1  100 8.000,00  18/10/12 968 Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR 3.3  100 10.000,00  18/10/12 969 Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR 3.1  100 4.500,00  18/10/12 970 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.4  4108 1.031.381,10  18/10/12 971 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU 3.3  241 268.750,00  18/10/12 972 Empresa de Manutenção e Limpeza     Urbana - EMLURB   3.3  100 3.000.000,00  19/10/12 973 Empresa Municipal de Informática - EMPREL 3.2  100 272.303,89  19/10/12 974 Empresa Municipal de Informática - EMPREL 4.6  100 329.552,44  19/10/12 975 Secretaria de Direitos Humanos e     Segurança Cidadã   3.3  100 40.000,00  19/10/12 976 Empresa Municipal de Informática - EMPREL 3.3  241 335.580,25  19/10/12 977 Companhia de Serviços Urbanos do     Recife - CSURB   4.6  100 19.000,00  19/10/12 978 Companhia de Serviços Urbanos do     Recife - CSURB   3.2  100 2.000,00  22/10/12 979 Secretaria de Administração (Encargos) 3.1  100 210.000,00  22/10/12 980 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.4  103 913.584,23  22/10/12 981 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.4  103 780.706,11  22/10/12 982 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.4  102 2.528.424,24  22/10/12 983 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.4  102 1.627.370,52  23/10/12 984 Fundo Especial de Incremento a     Arrecadação Tributária  3.3  129 170.000,00  23/10/12 985 Companhia de Trânsito e Transporte     Urbano - CTTU   4.6  241 15.000,00  23/10/12 986 Companhia de Trânsito e     Transporte Urbano - CTTU  3.3 ANULAÇÃO 241 15.000,00  23/10/12 987 Secretaria de Saneamento  4.4  102 346.000,00  23/10/12 988 Secretaria de Saneamento  4.4  102 508.645,80  23/10/12 989 Companhia de Serviços Urbanos do     Recife - CSURB   4.4  100 90.000,00  23/10/12 990 Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR 3.3  100 10.000,00  24/10/12 991 RECIPREV   3.3  250 1.836.000,00  24/10/12 992 Secretaria de Assuntos Jurídicos (Encargos) 4.4  100 715.000,00  24/10/12 993 Secretaria de Educação, Esporte e Lazer 3.1  112 4.500.000,00  24/10/12 994 Secretaria de Serviços Públicos  3.3  100 47.446,00  24/10/12 995 Secretaria de Habitação  3.3  100 80.000,00  24/10/12 996 Fundo Municipal de Assistência Social 3.3  117 40.000,00  24/10/12 997 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.4  103 6.205.709,66  24/10/12 998 Secretaria de Habitação  4.4  133 1.000.000,00  25/10/12 999 Secretaria de Turismo  3.3  100 500.000,00  25/10/12 1000 Secretaria de Controle, Desenvolvimento     Urbano e Obras   3.3  241 8.000,00  25/10/12 1001 Companhia de Serviços Urbanos do     Recife - CSURB   3.3  100 372.000,00  25/10/12 1002 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.3  246 34.200,00  25/10/12 1003 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3  100 100.000,00  26/10/12 1004 RECIFIN   3.1  100 1.500.000,00  26/10/12 1005 Secretaria de Turismo   3.3  100 30.000,00  26/10/12 1006 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.4  4108 273.797,24  26/10/12 1007 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3  100 1.005.070,20  29/10/12 1008 Companhia de Serviços Urbanos do     Recife - CSURB   3.3  100 265.000,00  29/10/12 1009 Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC 3.1 100 63.000,00  29/10/12 1010 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.4  103 8.000.000,00  29/10/12 1011 Secretaria de Assuntos Jurídicos  3.3  100 40.000,00  30/10/12 1012 Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR 3.1  100 40.000,00  30/10/12 1013 Secretaria de Finanças  4.4  103 6.000,00  30/10/12 1014 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.4  1100 157.000,00  30/10/12 1015 Secretaria de Ciências, Tecnologia e     Desenvolvimento Econômico.  3.3  102 500.000,00  30/10/12 1016 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.4  4108 467.600,45  31/10/12 1017 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.4  106 698.455,98  31/10/12 1018 Secretaria de Assuntos Jurídicos  3.3  100 30.000,00  31/10/12 1019 Empresa de Manutenção e Limpeza     Urbana - EMLURB   3.1  100 250.000,00  31/10/12 1020 Fundo Municipal do Prezeis  3.3  100 10.000,00  31/10/12 1021 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM 3.3  242 205.000,00  31/10/12 1022 Fundo Municipal de Assistência Social 3.3  117 100.000,00    Atenciosamente,    ADAUCTO DE MELLO DIDIER  Diretor Geral de Administração Financeira.    RESUMO DAS PORTARIAS DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA  MÊS: NOVEMBRO / 2012      DATA PORT. ÓRGÃO  GRUPO/DESP.  TIPO FONTE TOTAL    01/11 1023 Secretaria de Turismo 3.3 ANULAÇÃO  100 30.000,00  01/11 1024 RECIFIN  3.1 ANULAÇÃO  100 1.500.000,00  01/11 1025 RECIPREV  3.3 ANULAÇÃO  250 918.000,00  01/11 1026 Empresa de Manutenção e    Limpeza Urbana - EMLURB  3.3 ANULAÇÃO  100 12.000.000,00  01/11 1027 Companhia de Serviços    Urbanos do Recife - CSURB  4.4 ANULAÇÃO  100 100.000,00  01/11 1028 RECIPREV  3.3 ANULAÇÃO  100 1.159.00,00  05/11 1029 Secretaria de    Administração (Encargos)  3.1   100 500.000,00  05/11 1030 Fundo Municipal - PREZEIS 4.4   100 199.201,40  05/11 1031 Fundo Municipal de Saúde 3.1   244 4.142.000,00  05/11 1032 Fundo Municipal de Saneamento 4.4   103 78.000,00  05/11 1033 Fundo Municipal de Saneamento 4.4   103 592.743,64  05/11 1034 Fundo Muni"],
    [5758,2013,8,"2013-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",5,"cipal de Saneamento 4.4   242 125.907,72  05/11 1035 Secretaria e Educação,    Esporte e Lazer  3.1   112 2.000.000,00  05/11 1036 Secretaria e Educação,    Esporte e Lazer  4.4   102 800.000,00  06/11 1037 RECIPREV  4.4   249 1.000,00  06/11 1038 RECIPREV  3.1   249 100.000,00  06/11 1039 RECIPREV  3.3   249 20.000,00  06/11 1040 Secretaria de Ciências,    Tecnologia e Desenvolvimento Econômico 3.3   100 200.000,00  07/11 1041 Empresa de Urbanização do    Recife - URB   4.4   4108 248.949,25  07/11 1042 Secretaria de Serviços Públicos 4.4   103 69.000,00  07/11 1043 Fundo de Apoio aos Procuradores. 3.3   100 40.083,61  07/11 1044 Fundo Municipal de Saneamento 4.4   242 5.000,00  07/11 1045 Ginásio de Esportes     Geraldo Magalhães - GEGM 3.3   133 117.000,00  08/11 1046 Empresa de Manutenção e     Limpeza Urbana - EMLURB 4.4   100 158.183,00  08/11 1047 Empresa de Manutenção e     Limpeza Urbana - EMLURB 3.3   100 1.000.000,00  08/11 1048 Secretaria de Cultura 4.4   102  4.300,00  08/11 1049 Fundo de Incentivo a Cultura - FIC. 3.3   246  7.900,00  08/11 1050 Empresa Municipal de     Informática - EMPREL 3.2   100 275.000,00  08/11 1051 Empresa Municipal de     Informática - EMPREL 4.6   100 332.000,00  08/11 1052 Empresa de Urbanização     do Recife - URB  3.3   241  11.000,00  08/11 1053 Secretaria de Turismo 3.3   100  117.000,00  08/11 1054 Secretaria de     Administração (Encargos) 3.1   100 600.000,00  08/11 1055 Fundo Municipal de Meio Ambiente 3.1   124 76.518,26  08/11 1056 Ginásio de Esportes     Geraldo Magalhães - GEGM 3.3   241 14.000,00  08/11 1057 Ginásio de Esportes     Geraldo Magalhães - GEGM 3.3   100 42.000,00  08/11 1058 Ginásio de Esportes     Geraldo Magalhães - GEGM 3.3   100 45.200,00    DATA PORT. ÓRGÃO   GRUPO/DESP. TIPO FONTE TOTAL  09/11 1059 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.6  100  80.848,27  09/11 1060 Secretaria de Habitação  4.4  133 1.000.000,00  09/11 1061 Autarquia Municipal de Saneamento 3.3  100 120.000,00  09/11 1062 Fundo Municipal de Saneamento  4.4  242 196.000,00  09/11 1063 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 3.3  100 107.000,00  09/11 1064 Companhia de Serviços Urbanos do     Recife - CSURB   3.3 ANULAÇÃO 241 6.567,00  09/11 1065 Companhia de Serviços Urbanos     do Recife - CSURB   4.4  241 6.567,00  12/11 1066 Fundo Municipal de Saneamento  4.4  103 21.000,00  13/11 1067 Empresa de Manutenção e Limpeza     Urbana - EMLURB   3.3  100 15.000.000,00  13/11 1068 Empresa de Manutenção e     Limpeza Urbana - EMLURB  3.3 ANULAÇÃO 100 14.000.000,00  13/11 1069 Empresa de Manutenção e     Limpeza Urbana - EMLURB  3.3 ANULAÇÃO 100 1.000.000,00  13/11 1070 Empresa de manutenção e     Limpeza Urbana - EMLURB  3.3  100 15.000.000,00  13/11 1071 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.4  106 644.591,60  13/11 1072 RECIPREV   3.3  125 120.000,00  13/11 1073 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.4  1100 115.000,00  13/11 1074 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.4  1100 136.122,11  13/11 1075 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.4  4108 57.638,71  13/11 1076 Câmara Municipal do Recife  3.1  125 2.950.000,00  13/11 1077 Empresa de Manutenção e     Limpeza Urbana - EMLURB  3.3  100 112.300,00  13/11 1078 RECIPREV   4.4  249 3.000,00  13/11 1079 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM 3.3  100 16.682,65  13/11 1080 Secretaria de Assuntos Jurídicos (Encargos) 4.4  100 160.000,00  13/11 1081 Secretaria de Finanças  4.4  2100 2.800,00  14/11 1082 Secretaria de Cultura  4.4  102 4.220,00  14/11 1083 Companhia de Serviços Urbanos do     Recife - CSURB   3.3  241 190.398,00  14/11 1084 Fundo Municipal de Assistência Social 3.3  117 120.000,00  14/11 1085 Companhia de Serviços Urbanos     do Recife - CSURB   3.2  100 2.200,00  14/11 1086 Secretaria de Saneamento  4.4  102 396.467,06  14/11 1087 Companhia de Serviços Urbanos     do Recife - CSURB   4.6  100 19.200,00  14/11 1088 Fundação de Cultura da Cidade do Recife 3.3  246 80.000,00  19/11 1089 Empresa de Manutenção e Limpeza     Urbana - EMLURB   3.2  100 607.000,00  19/11 1090 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.4  303 5.276.775,23  19/11 1091 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.4  102 328.385,07  19/11 1092 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.4  106 872.855,22  19/11 1093 Secretaria de Saneamento  4.4  102 213.482,26  19/11 1094 Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR 3.3  246 100.000,00  20/11 1095 Secretaria de Saneamento  4.4  102 1.433.269,91  20/11 1096 Governadoria Municipal  3.3  102 7.000,00  20/11 1097 Empresa de Urbanização do Recife - URB 3.2  100 461.908,83  20/11 1098 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.6  100 427.784,35  20/11 1099 Secretaria de Finanças (Encargos) 4.6  100 1.300.000,00  20/11 1100 Fundação de Cultura da Cidade do     Recife - FCCR   3.3  100  16.000,00  20/11 1101 Secretaria de Ciências, Tecnologia     e Desenvolvimento Econômico  3.3  102 3.350.000,00  20/11 1102 Companhia de Serviços Urbanos     do Recife - CSURB   3.3  100 132.000,00  20/11 1103 Companhia de Trânsito e     Transporte Urbano - CTTU  3.3  241 268.750,00  20/11 1104 Empresa Municipal de Informática - EMPREL 3.1  241 174.353,79  20/11 1105 Empresa Municipal de Informática - EMPREL 3.1  241 860.088,00  20/11 1106 Empresa Municipal de Informática - EMPREL  3.3  241161.226,45  20/11 1107 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU 3.3  1001.025.094,13  20/11 1108 Secretaria de Cultura   3.3  100551.800,00  21/11 1109 Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas  AUTORIZAÇÃO   22/11 1110 Empresa de Urbanização do Recife - URB  3.3 100 4.825,00  22/11 1111 Fundo de Apoio aos Procuradores  3.3 130 240.000,00  22/11 1112 Secretaria de Controle Desenvolvimento Urbano e Obras 4.4 103 41.080,88  22/11 1113 Secretaria de Controle Desenvolvimento Urbano e Obras 4.4 103 70.254,77  22/11 1114 Secretaria de Controle Desenvolvimento Urbano e Obras 4.4 2100 23.418,25  22/11 1115 RECIFIN    3.1 1003. 000.000,00  22/11 1116 RECIPREV    3.3 25091 8.000,00  22/11 1117 Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC 3.3 24112 0.000,00  22/11 1118 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB 3.1 10090 0.000,00  26/11 1119 Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR 3.3 100477 .652,00  26/11 1120 Empresa de Urbanização do Recife - URB  4.4 4108 116.913,61  26/11 1121 Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB 3.1 100 116.000,00  26/11 1122 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GEGM 3.3 100 900,,00  26/11 1123 Empresa de Urbanização do Recife - URB  4.4 4108 54.257,31  26/11 1124 Empresa de Urbanização do Recife - URB  4.4 1100 316.785,09  26/11 1125 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU 4.6 241 25.000,00  27/11 1126 RECIPREV   3.3  249 444.000,00  27/11 1127 Secretaria de Turismo  3.3  100 10.000,00  27/11 1128 Empresa de Urbanização do Recife - URB 3.1  100 1.384.281,77  27/11 1129 Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC 3.1  100 54.000,00  27/11 1130 Secretaria de Educação, Esporte e Lazer 3.1  112 4.000.000,00  27/11 1131 Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR 3.3  100 10.000,00  27/11 1132 Fundo Municipal de Direitos Humanos 3.3  100 10.159,50  27/11 1133 Fundação de"],
    [5759,2013,8,"2013-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",6," Cultura da Cidade do Recife 3.3  100 300.000,00  27/11 1134 Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC 3.3  100 200.000,00  27/11 1135 Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR 3.3  100 4.000,00  28/11 1136 Secretaria de Serviços Públicos  3.3  100 9.575,00  29/11 1137 Empresa de Urbanização do Recife - URB 3.2  100 458.700,45  29/11 1138 RECIPREV   3.3  100 1.552.000,00  29/11 1139 RECIPREV   3.3  100 1.159.000,00  29/11 1140 Secretaria de Ciências, Tecnologia e     Desenvolvimento Econômico.  3.3  102 420.000,00  29/11 1141 Empresa de Manutenção e Limpeza     Urbana - EMLURB   4.6  100 760.000,00  29/11 1142 Secretaria de Saneamento  4.4  102 255.211,63  29/11 1143 Secretaria de Finanças (Encargos) 3.2  100 70.000,00  29/11 1144 Fundo de Apoio aos Procuradores 3.3  100 13.336,00  29/11 1145 Secretaria de Administração (Encargos) 3.1  100 1.700.000,00  29/11 1146 Fundo Municipal de Saúde  3.1  244 200.000,00  29/11 1147 Fundo Municipal de Saúde  3.3  244 33.600.085,00  29/11 1148 Secretaria de Saúde  3.1  114 24.242.486,19  30/11 1149 Governadoria Municipal  3.3  100 270.500,00    Atenciosamente,    ADAUCTO DE MELLO DIDIER  Secretário Executivo do Conselho de Política Financeira.    RESUMO DAS PORTARIAS DO CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA  MÊS: DEZEMBRO / 2012      DATA PORT. ÓRGÃO   GRUPO/DESP. TIPO FONTE TOTAL    03/12 1150 Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CTTU 4.4 ANULAÇÃO 100 66.000,00  03/12 1151 RECIFIN   3.1 ANULAÇÃO 1003. 000.000,00  03/12 1152 Empresa de Manutenção e     Limpeza Urbana - EMLURB  4.4 ANULAÇÃO 100 158.183,00  03/12 1153 Empresa de Manutenção e    Limpeza Urbana - EMLURB  3.3 ANULAÇÃO 100 1.000.000,00  03/12 1154 RECIPREV   3.3 ANULAÇÃO 250 918.000,00  03/12 1155 RECIFIN   3.1 ANULAÇÃO 100 3.000.000,00  03/12 1156 Secretaria de Turismo  3.3 ANULAÇÃO 100 10.000,00  03/12 1157 Câmara Municipal do Recife         3.1 ANULAÇÃO 125 2.950.000,00  03/12 1158 RECIPREV   3.3 ANULAÇÃO 100 1.159.000,00  03/12 1159 Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR 3.3  100 706.728,36  03/12 1160 Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR 3.3  100 123.700,00  03/12 1161 Secretaria de Educação, Esporte e Lazer 3.1  112 22.000.000,00  03/12 1162 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães- GEGM 3.3  242 161.456,80  03/12 1163 Secretaria de Saneamento  4.4  102 1.245.426,98  03/12 1164 Secretaria de Saneamento  4.4  102 31.219,42  03/12 1165 Secretaria de Saneamento  4.4  102 58.034,66  03/12 1166 Secretaria de Saneamento  4.4  102 298.138,19  03/12 1167 Secretaria de Saneamento  4.4  102 2.295.373,16  03/12 1168 Secretaria de Serviços Públicos  3.3  100 37.000,00  03/12 1169 Fundo Municipal de Assistência Social 3.3  117 735.000,00  03/12 1170 Fundo Municipal de Saneamento  4.4  103 154.463,23  03/12 1171 Fundo Municipal do Prezeis  3.3  100 20.00,00  03/12 1172 Fundo Municipal de Saneamento  4.4  242 225.000,00  03/12 1173 Fundo Municipal de Saneamento  4.4  103 195.126,43  03/12 1174 Fundo Municipal de Saneamento  4.4  103 200.000,00  03/12 1175 Fundo Municipal de Saneamento  4.4  103 282.904,68  03/12 1176 Fundo Municipal de Saneamento  4.4  242 60.093,23  03/12 1177 Fundo Municipal de Saneamento  4.4  103 29.944,74  03/12 1178 Fundo Municipal de Saneamento  4.4  242 6.212,02  03/12 1179 Fundo Municipal de Saneamento  4.4  242 175.000,00  03/12 1180 Fundo Municipal de Saneamento  4.4  103 1.115.600,59  03/12 1181 Fundo Municipal de Saneamento  4.4  242 236.970,44  03/12 1182 Fundo Municipal de Saneamento  4.4  103 25.105,56  03/12 1183 Fundo Municipal de Saneamento  4.4  242 5.332,80  03/12 1184 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.4  102 6.000.000,00  03/12 1185 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.4  4107 148.500,00  03/12 1186 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.4  4108 79.679,91  03/12 1187 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.4  1100 122.426,15  03/12 1188 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.4  4108 150.000,00  03/12 1189 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU 3.3  241 298.750,00  04/12 1190 Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB 3.3  241 231.936,00  04/12 1191 Autarquia de Saneamento do Município - SANEAR 3.3  100 20.000,00  04/12 1192 Secretaria de Assuntos Jurídicos  3.3  100 289.215,17  04/12 1193 Secretaria de Ciências, Tecnologia     e Desenvolvimento Econômico.  3.3  100 130.000,00  04/12 1194 Instituto de Assistência Social e Cidadania 3.3  100 900.000,00  04/12 1195 Fundo Municipal de Saneamento  3.3  100 111.000,00  04/12 1196 Governadoria Municipal  3.3  100 199.860,11  04/12 1197 Secretaria de Saneamento  4.4  102 286.967,07  04/12 1198 Secretaria de Controle,     Desenvolvimento Urbano e Obras 3.3  100 1.638.000,00  04/12 1199 Fundo Especial de Incremento a     Arrecadação tributaria  3.3  129 478.000,00  04/12 1200 Fundo de Apoio a Procuradoria  3.3  130 111.638,12  04/12 1201 Secretaria de Administração de Gestão de Pessoa 3.3  100 500.000,00  04/12 1202 Secretaria de Saneamento  4.4  102 316.490,60  04/12 1203 Secretaria de Saneamento  4.4  102 1.805.484,80  04/12 1204 Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB 3.2  100 2.200,00  04/12 1205 Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB 4.6  100 19.200,00  04/12 1206 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.4  102 102.704,80  05/12 1207 Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC 3.1  100 614.000,00  05/12 1208 Fundo Municipal do Prezeis  4.4  100 238.000,00  05/12 1209 Autarquia de Saneamento do Município - SANEAR 3.3  100 20.000,00  05/12 1210 Fundo Municipal do Prezeis  3.3  100 59.886,00  05/12 1211 Secretaria de Educação de Esporte e Lazer 3.3  105 3.823.844,00  05/12 1212 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.4  107 31.915,86  05/12 1213 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.4  103 6.467.682,65  05/12 1214 Fundo Municipal do Prezeis   3.3  100 15.976,00  05/12 1215 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães- GEGM 3.3  242 4.000,000  05/12 1216 Secretaria de Finanças  4.4  103 612,00  05/12 1217 Secretaria de Finanças  4.4  2100 3.500,00  05/12 1218 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU 4.6  241 1.000,00  05/12 1219 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU 3.3 ANULAÇÃO 241 1.000,00  05/12 1220 Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã 3.3  100 60.000,00  05/12 1221 Empresa Municipal de Informática - EMPREL 3.1  241 2.430.331,75  05/12 1222 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.4  106 3.500.000,00  05/12 1223 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.4  106 339.005,73  05/12 1224 Empresa de Urbanização do Recife - URB 4.4  106 702.960,38  05/12 1225 Empresa de Urbanização do Recife - URB  4.4 106550.735,72  05/12 1226 Fundo Municipal de Defesa do Consumidor  3.3 132 7.950,00  05/12 1227 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB 3.3 241100.000,00  05/12 1228 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB 4.4 241 33.200,00  05/12 1229 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB 3.1 100 2.000.000,00  05/12 1230 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB 3.2 100 605.000,00  05/12 1231 Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC 3.1 100 86.000,00  05/12 1232 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB 4.6 1007 24.222,00  05/12"],
    [5760,2013,8,"2013-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",7," 1233 Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã 3.3 100 20.000,00  05/12 1234 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB 3.3 241 39.800,00  05/12 1235 Fundo Municipal do Prezeis   4.4 100 98.365,04  05/12 1236 Secretaria de Cultura    AUTORIZAÇÃOMP  06/12 1237 Empresa de Urbanização do Recife - URB  4.4 102 498.454,95  06/12 1238 Secretaria de Educação, Esporte e Lazer  3.3 1002. 877.000,00  06/12 1239 Secretaria de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras 4.4 2100 19.641,04  06/12 1240 Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã 3.3 102 20.000,00  06/12 1241 Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã 3.3 102 20.000,00  06/12 1242 Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã 3.3 102 38.669,00  06/12 1243 Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã 3.3 102 30.000,00  06/12 1244 Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã 3.3 102 50.000,00  06/12 1245 Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã 3.3 102 50.000,00  06/12 1246 Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã. 3.3 102 50.000,00  06/12 1247 Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã. 3.3 102 30.000,00  06/12 1248 Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã. 3.3 102 20.000,00  06/12 1249 Secretaria de Ciências, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. 3.3 102 200.000,00  06/12 1250 Secretaria de Turismo   3.3 100 184.800,00  06/12 1251 Secretaria de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras 4.4  103 58.923,09  06/12 1252 RECIFIN    3.3  249          6.000.000,00  06/12 1253 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães- GEGM 3.3  100 117.000,00  06/12 1254 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente  3.3  100 40.286,00  06/12 1255 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU 3.3  100               826.313,00  06/12 1256 Autarquia de Saneamento do Recife - SANEAR 3.1  100            100.000,00  06/12 1257 Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB 4.4  100              161.184,78  07/12 1258 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães- GEGM 3.3  133             260.050,00  07/12 1259 Secretaria de Ciências, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico. 3.3  102             280.000,00  10/12 1260 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB 3.3  100          6.822.350,94  10/12 1261 Fundo Municipal de Saneamento   3.3  100   6.245,00  10/12 1262 Empresa de Urbanização do Recife - URB  4.6  100             417.613,88  10/12 1263 Empresa Municipal de Informática - EMPREL  3.2  100              263.249,24  10/12 1264 Empresa Municipal de Informática - EMPREL  4.6  100             331.270,66  10/12 1265 Secretaria de Serviços Públicos   3.3  100 9.200,00  10/12 1266 Secretaria de Cultura   3.3  100             300.000,00  10/12 1267 Secretaria de Cultura   4.4  100             100.000,00  10/12 1268 Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR 3.3  241 35.000,00  10/12 1269 Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB 3.3  100 311.660,00  10/12 1270 Empresa Municipal de Informática - EMPREL  3.3  100             102.000,00  10/12 1271 Empresa de Urbanização do Recife - URB  4.4  241            124.343,65  11/12 1272 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU 3.3  1002.           025.357,00  11/12 1273 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB 3.1  1001.         500.000,00  11/12 1274 Empresa de Urbanização do Recife - URB  3.3  241 114.036,35  12/12 1275 Empresa Municipal de Informática - EMPREL  3.3  100 70.000,00  12/12 1276 Secretaria de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras 4.4  2100 29.656,42  12/12 1277 Secretaria de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras 4.4  103 88.969,25  12/12 1278 Encargos da Secretaria de Finanças  4.6  100         1.000.000,00  12/12 1279 Empresa de Urbanização do Recife - URB  4.6  100 75.000,00  12/12 1280 Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR 3.3  100 1.000,00  12/12 1281 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB 3.1  100           1.500.000,00  13/12 1282 Secretaria de Turismo   3.3  100             100.000,00  13/12 1283 Secretaria de Cultura   4.4  100 114.750,00  13/12 1284 Secretaria de Cultura   3.3  100           1.300.000,00  13/12 1285 RECIFIN    3.3  249          2.183.107,00  13/12 1286 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB 3.3  100          2.000.000,00  13/12 1287 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães- GEGM 3.3  100 99.000,00  13/12 1288 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães- GEGM 3.3  133 118.688,50  13/12 1289 Encargos da Secretaria de Administração de Pessoa 3.1  100           5.911.000,00  13/12 1290 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB 3.3  100            8.000.000,00  14/12 1291 Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR 3.3  100            2.700.000,00  14/12 1292 Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR 3.3  100             102.641,55  14/12 1293 RECIPREV    3.3  100           3.500.000,00  14/12 1294 Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR 3.3  100            1.000.000,00  14/12 1295 RECIFIN    3.3  249         10.096.893,00  14/12 1296 Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB 3.3  100              395.000,00  14/12 1297 Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB 4.4  241                14.580,00  17/12 1298 Fundo Municipal de Saúde   3.3  115              300.000,00     17/12 1299 Fundo Municipal de Saúde   3.1  244              323.972,69  17/12 1300 Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB 3.3  100               50.000,00  17/12  1301 Fundo de Apoio aos Procuradores  3.3  130               22.600,00  17/12 1302 Secretaria de Assuntos Jurídicos   3.3  100               127.000,00  17/12 1303 Fundo Municipal de Saúde   3.3  244         14.300.000,00  17/12 1304 RECIFIN    3.1  100           2.615.000,00  17/12 1305 Encargos da Secretaria de Administração de Pessoa 3.1  100           2.700.000,00  17/12 1306 Empresa Municipal de Informática - EMPREL  3.3  241              835.491,97  17/12 1307 RECIFIN    3.3  249            2.000.000,00  17/12 1308 Fundo Municipal de Saúde   3.3  114           2.035.108,64  18/12 1309 Encargos da Secretaria de Finanças  3.2  100              600.000,00  18/12 1310 Secretaria de Educação, Esportes e Lazer  3.1  1121           .800.000,00  18/12 1311 Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães- GEGM 3.1  1003.                 000,00  18/12 1312 Secretaria de Saúde   3.1  114            4.646.000,00  18/12 1313 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB 3.3  116                70.000,00  18/12 1314 Empresa Municipal de Informática - EMPREL  3.1  241            1.010.000,00  18/12 1315 Empresa de Urbanização do Recife - URB  4.4  107                15.857,93  18/12 1316 Empresa de Urbanização do Recife - URB  4.4  410             8220.993,18  18/12 1317 Empresa de Urbanização do Recife - URB  4.4  410            8147.822,31  18/12 1318 Fundo Municipal de Saúde   3.3  185               132.000,00  20/12 1319 Fundo Municipal de Meio Ambiente  3.1  124              149.001,73  20/12 1320 Secretaria de Educação, Esportes e Lazer  3.3  100            1.003.000,00  20/12 1321 Secretaria de Educação, Esportes e Lazer  3.3  112            17.245.000,00  20/12 1322 Secretaria de Comunicação   3.3  100              870.000,00  20/12 1323 Fundo Municipal de Saúde"],
    [5761,2013,8,"2013-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",8,"   3.3  244            2.355.651,76  20/12 1324 Câmara Municipal do Recife   4.4  125              407.000,00  20/12 1325 Câmara Municipal do Recife   3.1  125           1.500.000,00  20/12 1326 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB 3.3  100         15.695.000,00  21/12 1327 Secretaria de Educação, Esportes e Lazer  4.4  113           1.241.856,00  21/12 1328 Encargos da Secretaria de Finanças   3.3  100           5.000.000,00  21/12 1329 Empresa de Urbanização do Recife - URB  4.4  410            8103.735,24  21/12 1330 Empresa de Urbanização do Recife - URB  4.4  410         81.500.000,00  21/12 1331 Empresa de Urbanização do Recife - URB  4.4  103             5.800.000,00  21/12 1332 Secretaria de Educação, Esportes e Lazer  4.4 ANULAÇÃO 113           1.241.856,00  21/12 1333 Secretaria de Educação, Esportes e Lazer  4.4  113            1.241.856,00  24/12 1334 Secretaria de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras 4.4  103 60.000,00  24/12 1335 Fundo Municipal de Saúde   3.3  244           4.936.399,26  24/12 1336 Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR 3.3  1002.           784.300,00  24/12 1337 Secretaria de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras 4.4  100 56.000,00  26/12 1338 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU 4.6 ANULAÇÃO 100 75.000,00  26/12 1339 Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU 3.3  100 75.000,00  26/12 1340 Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR 3.3  100           1.429.000,00  26/12 1341 Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR 3.3  1004            71.700,00  26/12 1342 Empresa de Urbanização do Recife - URB  4.4  103           28.500.000,00  26/12 1343 Empresa de Urbanização do Recife - URB  4.4  107               573.988,26  26/12 1344 Empresa de Urbanização do Recife - URB  4.4  410          81.835.660,00  26/12 1345 Empresa de Urbanização do Recife - URB  4.4  410        82.836.389,04  26/12 1346 Empresa de Urbanização do Recife - URB  4.4  106         10.689.589,55  26/12 1347 RECIPREV    3.3  250            1.294.000,00  27/12 1348 Fundo Municipal de Saúde   3.3  114             3.266.000,00  27/12 1349 Fundo Municipal de Saúde   3.3  114            1.600.000,00  27/12 1350 Secretaria de Turismo   3.3  100            500.000,00  27/12 1351 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB 3.3  100           1.250.000,00  27/12 1352 Empresa de Urbanização do Recife - URB  4.4  103             101.253,11  27/12 1353 Empresa de Urbanização do Recife - URB  4.4  103              210.375,87  27/12 1354 Empresa de Urbanização do Recife - URB  4.4  103               36.749,11  27/12 1355 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB 3.3  100           6.244.000,00  28/12 1356 Câmara Municipal do Recife   3.3  125                463.000,00  28/12 1357 Encargos da Secretaria de Finanças  4.6  100              10.000,00  28/12 1358 Encargos da Secretaria de Finanças  3.3  100               80.000,00  28/12 1359 Secretaria de Comunicação   3.3  100             600.000,00  28/12 1360 RECIPREV    3.3  250               410.000,00  28/12 1361 Secretaria de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras 3.3  100               45.000,00  28/12 1362 Secretaria de Cultura   3.3  100             450.000,00  28/12 1363 Secretaria de Educação, Esportes e Lazer  3.3  100               950.000,00  28/12 1364 Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR 3.3  246 19.790,00  28/12 1365 Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR 3.3  100          1.275.000,00  28/12 1366 Secretaria de Saúde   3.1  114           1.261.065,56  28/12 1367 Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB 3.3  100          1.193.347,00  28/12 1368 Empresa de Urbanização do Recife - URB  4.4  410            8700.000,00  28/12 1400 Fundo Municipal de Saúde   3.3  114           1.000.000,00  28/12 1401 Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR 3.3  242            1.500.000,00  28/12 1800 Secretaria de Comunicação   3.3  100              330.000,00    Atenciosamente,  ADAUCTO DE MELLO DIDIER  Diretor Geral de Administração Financeira.  PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS      COMUNICAÇÃO DE CORREÇÃO DE PARÂMETROS CADASTRAIS    Comunicamos que foi concluído o procedimento de revisão ex-officio que atualizou/corrigiu, segundo os dados colhidos em campo, os parâmetros contidos no Cadastro Imobiliário desta Prefeitura para as edificações listadas no Anexo abaixo. Essa atualização/correção repercutirá no lançamento do IPTU/TLP do exercício de 2013.     De acordo com o art.181 da Lei 15.563/91 (Código Tributário do Município do Recife), ao contribuinte se faculta a possibilidade de ingresso com Reclamação contra Lançamento no prazo estabelecido no Edital de Notificação de Lançamento do IPTU/TLP do exercício de 2013.    Recife, 15 de janeiro de 2013.    MARIA LÚCIA DE AMORIM PONTUAL  GERENTE    ANEXO    Nome do Edifício DSQFL Processo  Vu anterior       (valor em 2012) Vu corrigido (valor          para 2013)  EDF. MARIA DULCE 6.1755.120.02.0305 15.36169.8.11  R$ 667,74/m² R$ 1.014,86/m²  EDF. BIMINI 6.1805.285.03.0066 15.93069.7.12 R$ 646,46/m² R$ 1.014,86/m²  EDF. ÁGUA MARINHA 3.1365.240.04.0291 15.94639.1.12 R$ 619,88/m²  R$    765,81/m²  EDF. RESIDENCIAL PEDRO AUGUSTO 1.1490.040.04.0321 15.37936.2.11 R$ 821,95/m²  R$ 1.014,86/m²  EDF. CANOPUS 6.1755.220.02.0570 15.36207.7.11  R$ 821,95/m² R$ 1.014,86/m²"],
    [5762,2013,8,"2013-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",1,"C.I.  Nº 01, DE 11/01/2013    EXTRATO DE CONVÊNIO N° 41, FIRMADO EM 19 DE OUTUBRO DE 2012.  CONVENENTES:  MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A ASSOCIAÇÃO PRÓ-CULTURA E PROMOÇÃO DAS ARTES.  OBJETO: A ações de parceria técnica e  cultura com  vista à  realização do espetáculo 'Coreografia de Cordel' da CIA. de Dança Palácio das Artes dentro  da programação  do  Festival Internacional de Dança do Recife, com apresentação no Teatro Luiz Mendonça Parque Dona Lindu, no dia 25 de outubro de 2012, A Cia de Dança Palácio das  Artes é um dos corpos estáveis da Fundação Clóvis Salgado,  vinculada à Associação Pró-Cultura  e Promoção  das Artes através  do Termo  de Cooperação Cultura, firmado em 30.11.2009.  PREÇO GLOBAL: R$ 9.680,00 (nove mil, seiscentos  e oitenta reais)  PRAZO: De R$ 25 de  setembro  de 2012 a 25 de novembro de 2012 e sua prestação  de contas até 25 de janeiro de 2013.  DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA: nº 3201.13.392.1.211.2.304 - Elemento de Despesa  33.90.39  FONTE DOS RECURSOS: Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 182, FIRMADO EM 17 DE OUTUBRO DE 2012.  MODALIDADE: Ata de  Registro de  Preços nº 011/2011 - SCDUO - Processo Licitatório nº 010/2011 - Pregão Presencial n° 002/2011,  na condição de órgão não - participante ou 'carona'.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A TECNOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MOBILIÁRIO LTDA.  OBJETO: A aquisição de móveis e suas respectivas instalações, para  atender às  necessidades da Secretaria  de Cultura - Projeto Salvaguarda  do Frevo, oriundo do Convênio nº 763502/2011 - celebrado  com o IPHAN  entre o Município  do  Recife,  com as condições e especificações constantes no edital e seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 4.220,00 (quatro mil duzentos e vinte reais).  PRAZO: De 90 (noventa) dias para efeito de entrega, instalação e pagamento dos equipamentos, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão do aceite definitivo dos materiais.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nºs 3201.04.0122.2161.2.309 e 3201.13.0391.1211.2.0309 (Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais) - Elemento de Despesa nº 44.90.52 - (Equipamentos e Material Permanente) - Fonte: 102.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 183, FIRMADO EM 17 DE OUTUBRO DE 2012.  MODALIDADE: Ata de Registro de  Preços nº 012/2011 - Processo Licitatório nº 010/2011 - SCDUO - Pregão Presencial n° 002/2011,  na condição de órgão não - participante ou 'carona'.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A EMPRESA MOVELGAR INDÚSTRIA E  COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.  OBJETO: A aquisição de móveis e suas respectivas instalações, para  atender às  necessidades da Secretaria  de Cultura - Projeto Salvaguarda  do Frevo, oriundo do Convênio nº 763502/2011 - celebrado  com o IPHAN  entre o Município  do  Recife,  com as condições e especificações constantes no edital e seus anexos.  PREÇO GLOBAL: R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais).  PRAZO: De 90 (noventa) dias para efeito de entrega, instalação e pagamento dos equipamentos, ficando, porém, os efeitos jurídicos da garantia vigentes pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão do aceite definitivo dos materiais.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:nºs 3201.04.0122.2161.2.309 e 3201.13.0391.1211.2.0309 (Restauração, Preservação e Aquisição de Equipamentos e Bens Culturais) - Elemento  de Despesa nº 44.90.52 -  (Equipamentos e Material Permanente) - Fonte: 102.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 205, FIRMADO EM 17 DE OUTUBRO DE 2012.  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo de  Dispensa de Licitação em  Caráter  Emergencial nº 002/2012,  com fulcro no art. 24, IV da Lei n° 8.666/93.   CONTRATANTES: O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.   OBJETO: Em caráter  emergencial, a contratação de empresa  especializada  na prestação de serviços terceirizados de postos de Conferência e de Carregamento, visando atender à Gerência de Fiscalização do  Comércio  informal/DIRCON, no controle  e Cadastramento dos  ambulantes da cidade, na área denominada centro expandido e nas demais áreas  de abrangências  das  RPAs do  Município do Recife e na  Orla  Marítima  PREÇO GLOBAL: R$ 1.998.391,02 (um milhão, novecentos e noventa e oito mil, trezentos e noventa e um reais e dois centavos).  PRAZO:  De 180 (cento e oitenta) dias ou até o encerramento dos tramites que levem à contratação por processo licitatório.    DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nº 3401.15.452.1.310.2.289 - Elemento  de   Despesa nº 3.3.90.37.  RECURSO FINANCEIRO: Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 210, FIRMADO EM 28 DE NOVEMBRO DE 2012.  MODALIDADE:Ata de Registro de Preços nº 002/2012 - Processo Licitatório nº 029/2011 - Pregão Eletrônico nº 020/2011-CPLS e a Proposta  da CONTRATADA.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A EMPRESA ÁGUIA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA.  OBJETO: A contratação de empresa para a prestação de serviços de 02 (dois) postos de Vigilância Armada - LOTE ÚNICO, para atendimento às necessidades da Secretaria de Cultura, de acordo com as condições e especificações constantes deste Contrato, Termo de Referência em anexo ao Edital e  da proposta da CONTRATADA  PREÇO GLOBAL:R$ 251.407,68 (duzentos  e  cinquenta  e um mil, quatrocentos  e sete reais e sessenta e oito  centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o  dia 03.12.2012 e termo  final o  dia 02.12.2013, podendo  ser prorrogado  nos  termos  do  inciso II do  art. 57 da Lei nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 3201.04.0122.2161.2.309 -  Elementos de Despesa nºs  3.3.90.37 e 3.3.90.39.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro  Municipal    EXTRATO DO CONTRATO N° 214, FIRMADO EM 16 DE OUTUBRO DE 2012.  MODALIDADE: Ata de Registro de Preços nº 004/2012 - Processo Licitatório nº 006/2012 - Pregão Eletrônico nº 006/2012-CPLS.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA CIDADÃ E A EMPRESA CLÁUDIO GOMES DA SILVA - BUFFET - ME.   OBJETO: A contratação de serviço de Buffet para atender aos diversos eventos promovidos pela Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã.   PREÇO GLOBAL: R$ 282.895,00 (duzentos  e oitenta  e dois mil, oitocentos  e noventa  e  cinco reais).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o  dia 16 de outubro  de 2012 e  termo  final  o  dia 16 de outubro  de 2013.  DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:nºs 3801.14.422.1.222.2.029 e 3801.14.422.1.222.2.272, ambos Elemento de Despesa nº 3.3.90.39 - Fontes 0100 e 0102  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.     EXTRATO DO CONTRATO N° 216, FIRMADO EM 23 DE NOVEMBRO DE 2012.  MODALIDADE:Processo de Dispensa de Licitação nº 15/2012, com fulcro no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93,  devidamente publicado no D.O.R, em 06.12.2012.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços terceirizados, inclusive com fornecimento de materiais, constituído  de 01 (um) lote, discriminado no  anexo I,  visando "],
    [5763,2013,8,"2013-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",2,"ao  atendimento  da Secretaria  de  Saúde, de  acordo  e  condições  especificações constantes  deste  Termo  de Referência  e seus anexos, e da proposta da CONTRATADA.  PREÇO GLOBAL:R$ 1.210.176,53 (um milhão, duzentos  e  dez  mil, cento  e setenta  e seis reais  e  cinquenta três centavos).  PRAZO: De 180 (cento e oitenta) dias, tendo como termo inicial a data  de  sua  assinatura, ou  até  a conclusão  do processo licitatório em andamento.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº48 01.2.0892.305.1217.2.612.3.3.90.37.024  RECURSO FINANCEIRO: Fundo Municipal de Saúde.     EXTRATO DO CONTRATO N° 222, FIRMADO EM 10 DE DEZEMBRO DE 2012.  MODALIDADE: Ata  de  Registro de  Preços nº 014/2012, referente ao Processo de  Licitação nº 024/2011, na modalidade Pregão Eletrônico n° 014/2011, na condição de órgão 'não-participante' ou 'carona'.   CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E A AJ SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: A prestação de serviços terceirizados, para atender as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente, conforme o estabelecido no Termo de Referencia em Anexo ao Edital.  PREÇO GLOBAL: R$ 271.327,68 (duzentos e setenta e um mil, trezentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 6901.18.541.302.2.032 - Elemento de Despesa 3.3.90.37 - Fonte: 0124.  RECURSO FINANCEIRO:   Tesouro  Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO N° 224, FIRMADO EM 11 DE DEZEMBRO DE 2012.  Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 01/2012, Processo de  Licitação nº 013/2011, na modalidade Pregão Eletrônico n° 008/2011-CPLS, na condição de órgão participante ou 'carona', e a Proposta da CONTRATADA.  CONTRATANTES: MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE  MEIO AMBIENTE E A LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA.  OBJETO: A locação de veículo, sem motorista e sem combustível, para atendimento das necessidades da Secretaria de Meio Ambiente.  PREÇO GLOBAL: R$ 14.356,80 (quatorze mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos).  PRAZO: De 12 (doze) meses, tendo como termo de início a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  nº 6901.18.541.1.302.2.032 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 0124.  RECURSO FINANCEIRO:  Tesouro Municipal.    EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 243, CELEBRADO EM 05 DE JULHO DE 2002, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. JOSÉ BONFIM BANDEIRA DE MELO E SUA ESPOSA, A SRA. ELIANE MARIA PEREIRA BANDEIRA DE MELO.  OBJETO: O reajuste do  aluguel  mensal,  que  passa  de R$ 899,06 (oitocentos e noventa e nove reais e seis centavos), para  R$ 943,16 (novecentos  e quarenta e três reais e dezesseis centavos), correspondente ao percentual aproximado de 4,9051% (quatro vírgula nove mil e cinquenta e um por cento) referente  ao INPC/IBGE, acumulado no período de julho/2011 a julho/2012, passando o valor global de R$ 10.788,72 (dez mil, setecentos  e oitenta  e oito  reais  e  setenta  e  dois  centavos), para R$ 11.317,92 (onze mil, trezentos  e dezessete reais  e noventa e dois centavos), com efeitos financeiros retroativos a contar  de 13.07.2012.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem por conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.301.1.216.2.724.3.3.90.36.0244 (Manutenção da Rede Básica de Saúde/Rec. SUS - Atenção Básica).  EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº 369, CELEBRADO EM 01 DE DEZEMBRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A LIONS CLUBE RECIFE JARDIM SÃO  PAULO.  OBJETO: O  que  se  segue:  O reajuste do aluguel, mensal, que passa R$ 2.765,40 (dois mil, setecentos  e sessenta e  cinco reais  e quarenta  centavos), para  R$ 2.930,09 (dois  mil, novecentos e trinta  reais  e nove  centavos), correspondente à aplicação do INPC (IBGE), de 5,955324% (cinco vírgula novecentos  e cinquenta  e cinco mil, trezentos  e  vinte e quatro por cento), acumulado entre dezembro/2011 a dezembro/2012, passando o valor, global, de R$ 33.184,80 (trinta e três mil, cento  e oitenta  e quatro reais  e oitenta centavos) para  R$ 35.161,08 (trinta e cinco mil, cento  e sessenta  e um reais  e oito centavos) -    A prorrogação do prazo contratual, para o período de 05 de dezembro de 2012 a 05 de dezembro de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: Permanece a mesma Dotação Orçamentária a de nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino  Fundamental) - Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 186, CELEBRADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. CLÁUDIO  MOURA  LACERDA DE MELO.  OBJETO: A prorrogação do  prazo  de vigência pelo  período  de 01.12.2012 a 30.11.2013.    §1º O valor para o período  ora prorrogado permanecerá em  R$ 15.241,64 (quinze mil, duzentos  e quarenta e um reais  e  sessenta  e  quatro  centavos).     §2º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.36.0114.      EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 119, CELEBRADO EM 23 DE AGOSTO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE SAÚDE E O SR. CÍCERO FARIAS DE OLIVEIRA.   OBJETO: O  que  se  segue:    I)A prorrogação do  prazo  contratual  por  mais 12 (doze) meses, tendo  como termo  inicial  o  dia 23 de agosto  de 2012 e termo  final  o  dia 22 de agosto  de 2013 -     II)A alteração  da Fonte e da Nomenclatura que passa a ser  nº 0114 e (Gestão  Territorial do  Sistema  de  Saúde/REC. Tesouro), permanecendo a Dotação Orçamentária de nº    4801.10.122.2.174.2.892.3.3.90.36.0114.  PARÁGRAFO ÚNICO: O valor para o período  ora prorrogado permanecerá em  R$ 5.904,60 (cinco mil, novecentos e quatro reais e sessenta centavos).       EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 221, CELEBRADO EM 01 DE NOVEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O  que  se  segue:    I)A prorrogação  do  prazo  contratual  por  mais 12 (doze) meses, tendo  como  termo  inicial  o  dia 01 de novembro  de 2012 e termo  final  o dia 31 de outubro de 2013.    II)A redução do valor do Contrato em aproximado de 7,142857143% (por cento) correspondente a R$ 139.483,80 (cento  e trinta e nove mil, quatrocentos e oitenta e três reais  e oitenta  centavos), passando o quantitativo do  objeto de 70 (setenta) para 65 (sessenta e cinco) digitadores, o valor mensal para R$ 151.107,45 (cento e cinquenta  e um mil, cento  e sete reais e quarenta e cinco  centavos) e o global para R$ 1.813.289,40 (um milhão, oitocentos  e treze mil, duzentos  e oitenta  e nove reais e quarenta centavos), a partir do dia 01.11.2012 -   III)A inclusão do §7º na Cláusula Quarta do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§7º A presente prorrogação não implica em  renúncia ou preclusão de eventual reajuste a que a contratada te"],
    [5764,2013,8,"2013-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",3,"nha direito, conforme requerimento protocolados antes da celebração deste aditivo'.    §1º Permanece a Dotação Orçamentária de nº 45 02 04.0129.2122 2.0868.3.3.90.37.    §2º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual  subsequente  ao  nascimento  do  direito  ao  reajuste/repactuação, sob  pena  de perda  do  direito  ao reajuste  que  seria  devido  até a prorrogação.    EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE OBRA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, Nº 149, CELEBRADO EM 04 DE OUTUBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A STR COMERCIAL LTDA.  OBJETO  O encerramento do contrato já identificado neste instrumento, com extinção dos seus efeitos jurídicos, mediante o pagamento, à CONTRATADA, do valor de R$ 114.750,00 (cento e quatorze mil, setecentos e cinquenta reais), pela execução dos serviços de engenharia para complementação do sistema de climatização e aquisição de 01 (uma) máquina de 90.000, (noventa mil)  02 (duas) de 120.000 (cento e vinte mil)  e 02 (duas) de 180.000 (cento e oitenta mil) BTU's para atender ao auditório no térreo, o 1º e 2º pavimentos, salas expositivas do Museu de Arte Moderna Aluísio Magalhães - MAMAM, localizado na Rua da Aurora, nº 265, nesta cidade.     EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, Nº 330, CELEBRADO EM 25 DE SETEMBRO DE 2003, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E O SR. JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA.   OBJETO: O que se segue:    I)A alteração do valor mensal do aluguel de R$ 1.722,69 (um mil, setecentos e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos), para  R$ 3.572,00 (três mil, quinhentos e setenta e dois reais), conforme Laudo de Avaliação Técnica - ITBI, passando o valor global de  R$ 20.672,28 (vinte mil, seiscentos e setenta e dois reais e vinte e oito centavos) para R$ 42.864,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais) -      II)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 04 de outubro de 2012 e final o dia 04 de outubro de 2013 -     III)A inclusão do §3º da Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:  '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação' -     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.206.2.0178 (Universalização e Qualificação do Ensino Fundamental) - Elemento de Despesa 3.3.90.36.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTAS, N° 004, CELEBRADO EM 02 DE JANEIRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO:  O que se segue:    I)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 03 de janeiro de 2013 e termo final o dia 02 de janeiro de 2014 -     II)A inclusão do §5º da Cláusula Quarta do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§5º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS, LOCAÇÃO DE TANQUES CRIOGÊNICOS E CILINDROS DE OXIGÊNIO COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, Nº 298, CELEBRADO EM 06 DE OUTUBRO DE 2008, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETÁRIA DE SAÚDE E A IBG INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA.  OBJETO:  O que se segue:    I)A prorrogação do prazo de vigência, tendo como termo inicial o dia 08 de outubro de 2012 e termo final o dia 05 de outubro de 2013 -     II)A inclusão do §5º da Cláusula Quarta do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§5º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação'.    §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece  R$ 178.473,35 (cento e setenta e oito mil, quatrocentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos).    §2º As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 4801.10.302.1.232.2.884.3.3.90.39.0244 (Manutenção da Rede de Saúde Especialidade/Rec. SUS -  Bloco de Média e Alta Complexidade).    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 168, CELEBRADO EM 09 DE NOVEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A KANZEN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP.  OBJETO:  O acréscimo no quantitativo do seu objeto em aproximadamente 2,0037%, (dois vírgula zero zero trinta e sete por cento) correspondente a R$ 3.879,36 (três mil, oitocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), passando o valor global do contrato de R$ 193.603,27 (cento e noventa e três mil, seiscentos e três reais e vinte e sete centavos), para R$ 197.482,63 (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos), a partir de 03 de dezembro de 2012.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 168, CELEBRADO EM 09 DE NOVEMBRO DE 2010, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE FINANÇAS E A KANZEN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP.  OBJETO:  O acréscimo no quantitativo do seu objeto em aproximadamente 2,0037%, (dois vírgula zero zero trinta e sete por cento) correspondente a R$ 3.879,36 (três mil, oitocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), passando o valor global do contrato de R$ 193.603,27 (cento e noventa e três mil, seiscentos e três reais e vinte e sete centavos), para R$ 197.482,63 (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos), a partir de 03 de dezembro de 2012.    EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 199, CELEBRADO EM 19 DE OUTUBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA PLÍNIO CAVALCANTI E CIA LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência e conclusão, sendo:  Prazo de vigência: 26 de novembro de 2012 a 24 de abril de 2013 -   Prazo de conclusão: 27 de outubro de 2012 a 25 de março de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.2.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 44.90.51.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 197, CELEBRADO EM 19 DE OUTUBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência e execução, sendo:  Prazo de vigência: 23 de fevereiro de 2013 a 22 de julho de 2013 -   Prazo de execução: 25 de janeiro de 2013 a 23 de junho de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 44.90.51.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CON"],
    [5765,2013,8,"2013-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",4,"TRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 198, CELEBRADO EM 19 DE OUTUBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA J.A.G EMPREENDIMENTOS LTDA.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência e execução por mais 150 (cento e cinquenta) dias,  sendo:  UR-05 - Prazo de vigência: 23 de fevereiro de 2013 a 22 de julho de 2013, e  Prazo de execução: 25 de janeiro de 2013 a 23 de junho de 2013 -   Bola na Rede - Prazo de vigência: 23 de fevereiro de 2013 a 22 de julho de 2013, e Prazo de execução: 25 de janeiro de 2013 a 23 de junho de 2013 -     Sítio dos Macacos: Prazo de vigência: 23 de fevereiro de 2013 a 22 de julho de 2013 e Prazo de execução: 25 de janeiro de 2013 a 23 de junho de 2013 -   Rotary: Prazo de vigência: 23 de fevereiro de 2013 a 22 de julho de 2013, e Prazo de execução: 25 de janeiro de 2013 a 23 de junho de 2013.     PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 1401.12.0361.1.207.1.0043 (Expansão na Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa   a Rede Física da Educação Municipal) - Elemento de Despesa 44.90.51.    EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA DE ENGENHARIA, Nº 195, CELEBRADO EM 22 DE OUTUBRO DE 2009, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O SR. JOSÉ FERREIRA DA COSTA.  OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto deste Terceiro Termo Aditivo ao Contrato, já identificado neste instrumento, o que se segue:    I)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 23 de outubro de 2012 e termo final o dia 22 de outubro de 2013 -     II)A inclusão do §3º na Cláusula Segunda do Contrato, que terá a seguinte redação:    '§3º O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação' -   §1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece  R$ 33.545,28 (trinta e três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos).    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.244.1.204.2.519 - Elemento de Despesa nº 3.3.90.36 - Fonte: 0245.    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 220, CELEBRADO EM 05 DE DEZEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O  que se segue:    I)A repactuação do valor do Contrato a partir de 01 de janeiro de 2012, passando o valor mensal a partir daquela data para R$ 45.309,30 (quarenta e cinco mil, trezentos e nove reais e trinta centavos) e o valor global do Contrato para R$ 543.711,60 (quinhentos e quarenta e três mil, setecentos  e onze reais e sessenta centavos), conforme Parecer nº 405/2012 e Encaminhamento nº 81/2012, da Procuradoria de Termos, Licitações e Contratos - PTLC/SAJ e o Ofício nº 184/2012-DGLC/GEPLAN -     II)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 01 de janeiro de 2013 e termo final o dia 31 de dezembro de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 3101.04.122.2.161.2.723 - Elemento de Despesa 3.3.90.37 - Fonte: 100.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, N° 86, CELEBRADO EM 22 DE MAIO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS E A JPR CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO:  O que se segue:    I)A supressão de serviços no percentual de 36,84% (trinta e seis vírgula oitenta e quatro por cento), que corresponde a R$ 166.090,26 (cento  e sessenta e seis mil, noventa reais e vinte e seis centavos) -     II)A realização de serviços excedentes e extras no    percentual de 49,99% (quarenta e nove vírgula noventa e nove por cento), que corresponde  a R$ 225.350,58 (duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta  e oito centavos) -     §1º Com as alterações na Planilha Financeira o valor do Contrato passa de R$ 450.795,13 (quatrocentos e cinquenta mil, setecentos e noventa e cinco reais e treze centavos), para  R$ 510.055,45 (quinhentos e dez mil, cinquenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).    §2º As despesas correrão à conta da Dotação  Orçamentária nº 3401.15.451.1.310.2.289 - Elemento de Despesa 4.4.90.51.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 39, CELEBRADO EM 05 DE SETEMBRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O INSTITUTO PONTE DO DESENVOLVIMENTO.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência , tendo como termo inicial o dia 06 de dezembro de 2012 e termo final o dia 28 de fevereiro de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que não implicará em qualquer acréscimo dos recursos financeiros, além  daqueles originalmente  conveniados, faz-se  necessária  para viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma  do  objeto  inicial neste  convênio.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, Nº 31, CELEBRADO EM 23 DE JULHO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E O INSTITUTO CAMPUS PARTY.  OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias, tendo como termo inicial o dia 24 de janeiro de 2013 e termo final o dia 23 de abril de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: A presente prorrogação, que não implicará em qualquer acréscimo dos recursos  financeiros, além  daqueles originalmente  contratados, faz-se  necessária  para viabilizar  o  cumprimento  do  cronograma  do  objeto  inicial neste  convênio.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, Nº 239, CELEBRADO EM 30 DE NOVEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E A RPL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.  OBJETO: O que se segue:    I)A retificação da Cláusula Primeira do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato, que passa a ter a seguinte redação: 'CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto deste Primeiro Termo Aditivo ao Contrato já identificado neste instrumento a  supressão do quantitativo do seu objeto em 07 (sete) digitadores, que passa de 125 (cento e vinte e cinco) para 118 (cento e dezoito), passando o valor global do Contrato de R$ 3.487.095,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, noventa e cinco reais) para R$ 3.291.817,68 (três milhões, duzentos e noventa e um mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos), a partir de 05 de novembro de 2012' -     II)A retificação do §1º da Cláusula Primeira do Segundo Termo Aditivo ao Contrato, que passa a ter a seguinte redação: '§1º O valor global do Contrato para o período ora prorrogado permanece  R$ 3.291.817,68 (três milhões, duzentos e noventa e um mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos)'.    SEGUNDO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, Nº 230, CELEBRADO EM 14 DE NOVEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE CULTURA E A LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA  OBJETO:  O que se segue:    I)A redução no valor do contra"],
    [5766,2013,8,"2013-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Extrato",5,"to, passando o valor global do Contrato de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) para R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais) -     II)A prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, tendo como termo inicial o dia 14 de novembro de 2012 e termo final o dia 13 de novembro de 2013.    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 32.01.04.0122.2161.2.0723 - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Fonte: 100.  EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DA JORNADA AMPLIADA AO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, Nº 283, CELEBRADO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2011, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CABO HERMITO DE SÁ E ADJACÊNCIAS.  OBJETO:  O acréscimo de R$ 5,00 (cinco reais) no valor per capta, passando de R$ 15,00 (quinze reais) para R$ 20,00 (vinte reais), conforme Portaria nº 799, de 23.03.2012.    §1º O valor mensal do Convênio para o período de fevereiro/2012 a dezembro/2012, passa a ser R$ 200,00 (duzentos reais), passando o valor global para R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais), equivalente a 40 (quarenta) atendimentos mensais.    §2º As despesas permanecem à conta da Dotação Orçamentária nº 5901.08.0243.1.225.2.0517 (Articulação e Desenvolvimento das Ações Integradas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) - Elemento de Despesa 3.3.50.43 (Subvenções Sociais).    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE CAMISA E MOCHILA ESCOLAR, Nº 186, CELEBRADO EM 19 DE OUTUBRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA WEJ - LOGÍSTICA DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA.  OBJETO:   O acréscimo de aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) do seu objeto, o que corresponde a R$ 1.586.989,34 (um milhão, quinhentos e oitenta e seis mil novecentos e oitenta e nove reais e trinta e quatro centavos), passando o valor global do Contrato de R$ 6.348.188,38 (seis milhões, trezentos e quarenta e oito mil, cento e oitenta e oito reais e trinta e oito centavos) para R$ 7.935.177,72 (sete milhões, novecentos e trinta e cinco mil, cento e setenta e sete mil e setenta e dois centavos).    PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta das Dotações Orçamentárias nºs 1401.12.0361.1206.2.178 e 1401.12.0365.1206.2.179 - Elementos de Despesa 33.90.30.    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR, Nº 187, CELEBRADO EM 18 DE OUTUBRO DE 2012, ENTRE O MUNICÍPIO DO RECIFE/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER E A EMPRESA WEJ - LOGÍSTICA DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA.   OBJETO: O acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do seu objeto, o que corresponde a R$ 2.760.885,44 (dois milhões, setecentos e sessenta mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), passando o valor global do Contrato de R$ 11.043.632,89 (onze milhões, quarenta e três mil, seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos) para R$ 13.804.518,33 (treze milhões, oitocentos e quatro mil, quinhentos e dezoito reais e trinta e três centavos).  PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas permanecem à conta das Dotações Orçamentárias nºs 1401.12.0361.1206.2.178 e 1401.12.0365.1206.2.179 - Elemento de Despesa 33.90.30."],
    [5767,2013,8,"2013-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 02    DE  16 DE   01   DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 009/2013 - GAB/SMCU,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Empresa de Urbanização do Recife - URB, a funcionária, PAULA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA MENDONÇA, CPF nº 30058856404, matrícula nº 17.037-2, que se encontrava a disposição da Prefeitura do Recife/Secretaria de Mobilização e Controle Urbano, a contar de 01 de fevereiro de 2013.     Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho  Secretário"],
    [5768,2013,8,"2013-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Edital",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EDITAL DE OCUPAÇÃO DE PAUTA    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública a inscrição para projetos de ocupação de pauta do teatro municipal Barreto Júnior , no período de 21/01/13 a 20/02/13, no horário das 09h00 às 13h00, na Gerência Operacional de Teatros. Estão disponíveis 04 (quatro) tipos de pautas para espetáculos de Artes Cênicas. As temporadas compreendem o período de 02/03/13 a 28/04/13.   A relação dos vencedores será divulgada no dia 26/02/13. O regulamento e o formulário de inscrição devem ser adquiridos no site da Prefeitura do Recife www.recife.pe.gov.br. Maiores informações na Gerência Operacional de Teatros (GOT): Rua Montecastelo, 87, Boa Vista, fone: 3355.1764    Recife, 16 de janeiro de 2013    ROBERTO LESSA  Diretor Presidente FCCR"],
    [5769,2013,8,"2013-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Resolução",1,"RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 012/2012 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012  A Diretoria Executiva da Empresa de Urbanização do Recife - URB RECIFE, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando a solicitação contida no Ofício nº 722/2012 - SCDUO, de 05/12/2012, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras da Prefeitura do Recife, em função da necessidade da permanência de escalação de servidores desta Empresa para atuar na fiscalização urbana, na defesa civil e nos eventos especiais, sob regime de plantão, até o fim do mês de março do próximo ano,  R E S O L V E    1-Prorrogar o prazo de vigência da Resolução de Diretoria nº 002/2011, de 04/02/2011, que estabelece a manutenção da ajuda de custo denominada 'Plantão Emergencial' aos servidores que atuam na fiscalização urbana, na defesa civil e nos eventos especiais, até 31 de março de 2013.    2-Esta Resolução de Diretoria entra em vigor nesta data, para produzir os seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.    DÉBORA VIEIRA CHAVES MENDES  Presidente    ROMILDO BEZERRA PORTO  Coordenador de Gestão Corporativa    JORGE DARWIN RAMOS PINTO  Coordenador de Engenharia e Operações    FLAVIANA GOMES DA SILVA  Coordenadora de Planos e Projetos Integrados    MARIA ISABEL AGUIAR LAFAYETTE  Coordenadora Jurídica    JOSÉ ROBERTO MARTINS RIBEIRO  Coordenador de Planejamento e Informação"],
    [5770,2013,8,"2013-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Esportes e Copa do Mundo","George Gustavo de Mello Braga","Extrato",1,"GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA N° 01/2012, FIRMANDO EM 27 DE JUNHO DE 2012 ENTRE O GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES E O INSTITUTO MONÃ - INSTITUTO DE APOIO A GESTÃO, ESTUDOS E PESQUISAS E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL  LOCAL DO PROJETO: MUNICIPIO DO RECIFE  CNPJ DA OSCIP: 06.058.324/0001-67  OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a alteração da Cláusula Sexta, Cláusula Décima e do Programa de Trabalho.    Custo do Projeto: R$ Os recursos necessários à execução do objeto deste Termo de Parceria, orçados em 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais).  Período de Vigência: O presente Termo de Parceria vigorará de 27 de dezembro de 2012 a 26 de maio de 2013, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.    Despesa Orçamentária nº 4401.27.812.1.226.2.249 / 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.    Fonte: 100    Responsáveis pelo Projeto - Sr. GILSON JOSÉ CESAR BRASIL - Instituto Monã -  Sra. RENATA CHRISTIANE SALGUES LUCENA BORGES - Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães."],
    [5771,2013,8,"2013-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 001 DE 15 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei Municipal nº 16.729/2001    R E S O L V E :   Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA LUZINETE DE LIMA, Especialista em Educação, GM-7, Matrícula nº 55.483-0, lotada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer, nos termos do artigo 40, § 1º, III, alínea 'b' da Constituição Federal com redação da Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com base no Parecer nº 471/2012 e Encaminhamento Final nº 393/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido no Processo nº 07.68639.5.11 com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição.    MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO  Diretor Presidente  ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [5772,2013,8,"2013-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/2013-CPLS - Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa para locação de  máquina copiadora. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 24 (vinte e quatro) de janeiro de 2013, às 11:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15: 00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 11 de janeiro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA O CARNAVAL 2013    AVISO - REABERTURA DE PRAZO    PREGÃO PRESENCIAL nº 016/2013 - Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de LOCAÇAO DE CARRO DE SOM que serão utilizados durante a programação do CARNAVAL 2013. Comunicamos a reabertura de prazo da sessão pública em virtude de alterações no Edital e no Termo de Referência para o dia 29 (vinte e nove) de janeiro de 2013 às 10:00 horas, sala de licitação, no 2º andar no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado no Cais do Apolo, 925. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 16 de janeiro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão, Pregoeiro    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO  CONCORRÊNCIA Nº 008/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 040 - OBJETO: Outorga de Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade CONCESSÃO PATROCINADA, para a construção, operação e manutenção de 14.595 (quatorze mil, quinhentas e noventa e cinco) vagas de estacionamento público tarifado em edifícios garagem e 4.000 (quatro mil) vagas de estacionamento público tarifado em superfície, destinadas à utilização pela população em geral do Município de Recife. O Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos torna público a anulação do certame em epígrafe, tendo em vista o Alerta de Responsabilização do Tribunal de Contas e a necessidade de adequação do Edital aos termos da Lei Municipal n.º 17.856/2013. Recife, 16 de janeiro de 2013. Nilton da Mota Silveira Filho - Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos e Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [5773,2013,8,"2013-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 164/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,   R E S O L V E   Tornar sem efeito a nomeação da servidora Gerlany Andrade Lins, matrícula nº 101.641-5 nomeada no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC III, Cód. 02.048 através da Resolução nº 079/2013 publicada no Diário Oficial nº 003 do dia 05 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 165/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,   R E S O L V E   Tornar sem efeito a nomeação do servidor Jânio Cezar de Moura, matrícula nº 101.179-0 nomeado no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC G I, através da Resolução nº 009/2013 publicada no Diário Oficial nº 002 do dia 03 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 166/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,   R E S O L V E   Tornar sem efeito a nomeação do servidor José Pedro Janday Santos da Silva, matrícula nº 102.117-6, nomeada no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC III, Cód. 02.063 através da Resolução nº 156/2013 publicada no Diário Oficial nº 007 do dia 15 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 167/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear José Hilton Freire da Silva, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.048, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 168/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Amauri José Pereira Costa, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.063, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 169/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Filipe Araújo Melo da Silva, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.064, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 170/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Aderaldo Pinto,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Ladjane Carneiro Vieira Cruz, no Cargo Comissionado de Auxiliar de Gabinete, símbolo PLC-GI, código 1.01 na Estrutura de Gabinete do Vereador Aderaldo Pinto.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 171/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Maria Valdete Bezerra de Carvalho, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.069, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 172/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme planilha, do Vereador Eurico Freire,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eurico Freire, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  101.858-2 Paulo Amâncio dos Santos 85,00  101.859-0 Nerivaldo Bezerra dos Santos 85,00  101.860-4 Marly Santiago Pereira 60,00  101.861-2 Solidônio Batista Palito Neto 25,00  101.862-0 Walter Soares Pereira  70,00  101.863-9 Joelma Carneiro Catanho 15,00  101.864-7 Ronaldo Martins da Silva  65,00  101.865-5 Alex Lindoso de Carvalho 110,00  101866-3 Maria Márcia Carneiro Cavalcanti 104,59  101.867-1 Ronaldo Rodrigues de Barros   98,00  101.868-0 Alan Cardeque Farias Silva 77,00  101.869-8 Augusta Amorim Ferreira da silva  100,00  101.870-1 Luciana Maria Cosmo 50,00  101.871-0 Maria de Fátima Pereira Braga  60,00  101.872-8 Juliana Amorim Ferreira da Silva 100,00  101.873-6 Luiz Sobral Coelho 75,00  101.874-4 Anny Brucielly Paes de Lira 125,00  101.875-2 Gileno Gomes de Oliveira Junior  120,00  101.876-0 Manoel Ramos da Silva Neto  93,00  101.877-9 Ana Paula Cavalcante da Silva 30,00  101.878-7 Rogério Amaro da Silva 125,00  101.879-5 Ademir Cezar Soares 55,00  101.880-9 José Carlos Batista dos Santos 15,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de janeiro de 2013. AUGUSTO CAR"],
    [5774,2013,8,"2013-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2,"RERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 173/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/n, do Vereador Marco Aurélio Medeiros,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marco Aurélio Medeiros, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  101.364-5 João Batista de Souza Filho 117,31  101.365-3 Manoel Domingos da Silva 120,00  101.366-1 Ismael Aleixo de Lima 100,00  101.367-0 Edineide Braz do Nascimento 100,00  101.368-8 Alexandre Gomes da Cruz 100,58  101.369-6 Verônica Borges de Barros Lima 125,70  101.370-0 Igor Henrique de Azevedo Valença Nery 100,00  101.371-8 Sandra Maria Neto 120,00  101.372-6 Valdirene Silva de Freitas 120,00  101.373-4 Clayton Ferraz de Azevedo 120,00  101.374-2 Everaldo Bonifácio dos Santos Júnior 120,00  101.375-0 Rosely Godoi da Silva 120,00  101.376-9 Raquel Minervina da Silva 120,00  101.377-7 Juliene de Paula Paz 120,00  101.378-5 Thaiza Campelo Braga 46,00  101.379-3 Rogério Ferreira do Nascimento 43,00  101.380-7 Bruna da Silva Correia 10,00  101.383-1 Mirella Cristina Albergaria Souza 10,00  101.385-8 Fellipe Muniz Guerra Nery 15,00  101.386-6 Rafaela Vicente de Souza Silva 15,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 174/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme planilha, do Vereador Eriberto Rafael,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eriberto Rafael, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  101.765-9 Emerson Augusto Costa dos Santos 110,00  101.766-7 Maria do Carmo Luz dos Santos 110,00  101.767-5 Sergiana Maria de Souza do Nascimento 110,00  101.768-3 Edson José Santana dos Santos 110,00  101.769-1 Marcio Lira Maciel 100,00  101.770-5 Carlos Antonio Boulitreau 100,00  101.771-3 Waldenio Ferreira de Albuquerque 130,00  101.772-1 Maria da Conceição Miranda de Oliveira 130,00  101.773-0 Benjamin Araújo 130,00  101.774-8 Maria Zélia Pereira da Silva 130,00  101.775-6 Tercia Maria da Silva Oliveira 130,00  101.776-4 Sidya Verônica Monteiro da Fonseca  130,00  101.777-2 Geraldo Tavares da Silva 18,00  101.779-9 Leonardo Moreira Santos 18,50  101.780-2 Eduardo Lyra Porto de Barros 128,00  101.781-0 Virginia Falcone Lins de Queiroz Campos 76,00  101.787-0 Clistenes Cavalcanti Rodrigues 18,00  101.785-3 Neusa Assis Vieira 4,00  101.784-5 Maria Elza Melo de Oliveira 60,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 157/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Jayme Asfora,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Jayme Asfora.     CÓDIGO NOME CARGO  SÍMBOLO  6.01 Décio Bezerra Cavalcante Neto Cesar Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Cristiane Pontes Bezerra Alves Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Heliane Fonseca Rosenthal Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Cícera Maria Soares Gomes Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Natally de Albuquerque Cavalcanti Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Vilma Alves da Silva Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Josildo Pessoa da Silva Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 José Alexandre Alves da Trindade Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Elaine Brito Lopes Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Jéssica Vanessa dos Santos Silva Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Mário de Godoy Ramos Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Ariano Lubambo do Rego Barros Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Carlos Fernando Fanéco Amorim Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Daniella Bandeira Marques Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Israel Eloi do Nascimento Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Crizélia Maria de Sales Nascimento Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Carlos Jerônimo da Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Rodrigo de Figueiredo Tavares de Araújo Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Maria Theresa Lúcio de Carvalho Faria Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Maria Goretti Cordeiro de Queiroz Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Rogério Cândido da Silva Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.   REPÚBLICAR POR INCORREÇÃO  RESOLUÇÃO Nº 161/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/n, do Vereador Aderaldo Pinto,  R E S O L V E       Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Aderaldo Pinto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:      MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  101.158-8 Sebastião Teixeira Linhares Filho 77,00  101.159-6 Marcos Antônio de Andrade 79,00  101.160-0 Patricia Maria de Lira 68,00  101.161-8 Claudionora da Silva Ferreira 16,00  101.162-6 Saulo Luiz Sousa e Silva 71,00  101.163-4 André Felipe Malvar Lopes 99,00  101.164-2 Amaro Pereira de França 99,00  101.165-0 Sandra Maria Leite de Aquino 99,00  101.166-9 Raquel Maria Pereira da Silva 99,00  101.167-7 Rosineide Maria da Silva 99,00  101.168-5 Thiago Soares de Souza Silva  99,00  101.169-3 Joelza Carneiro de Lima 19,00  101.170-7 Lindalva Maria da Silva 96,00  101.171-5 Paulo Roberto da Silva 96,00  101.172-3 Wilson Alves do Nascimento 107,00  101.173-1 Vanilson Alexandre Tinôco 42,00  101.174-0 Naelcio Gomes dos Santos 33,00  101.175-8 Ivanildo Carneiro Pessoa Junior 74,00  101.176-6 Rafael Lins de Souza 34,00  101.177-4 Welane Cristina da Silva 83,00  101.178-2 Rafael Lima de Melo 83,00  102.119-2 Ladjane Carneiro Vieira Cruz 125,00  101.180-4 Fabio Alexandre Muniz Silva 45,00      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de "],
    [5775,2013,8,"2013-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",3,"2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  REPÚBLICAR POR INCORREÇÃO      RESOLUÇÃO Nº 162/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, do Vereador Isabella de Roldão,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Isabella de Roldão, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:      MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  101.227-4 Daniella Fernandes do Amaral Miranda 280,00  101.228-2 Adriana de Souza Alves da Silva 280,00  101.229-0 Anne Cabral Rabelo  150,00  101.230-4 Rita de Cássia Ferreira Chaves Reis 5,00  101.231-2 Bete Faria Neves Regueira Fraga 95,00  101.233-9 Lucileide Gonçalves dos Santos Araújo 170,00  101.234-7 Luiz Henrique Pradines Souza 267,60  101.235-5 Maria Auxiliadora Cruz Lima 30,00  101.236-3 Francisca Medianeira de Oliveira Costa 74,99  101.237-1 Maria Rebeka Linares  35,00  101.240-1 Salomão Camargo de Aguiar Vasconcelos  60,00  101.241-0 Leandro Matias de Sales 150,00  101.242-8 Antonio Hermínio dos Santos   60,00  101.243-6 João Luiz Gonzaga de Araújo 30,00  101.244-4 Rubens Gusmão de Oliveira  35,00  101.245-2 Virgem Maria da Conceição da Silva 20,00      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 16 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  REPÚBLICAR POR INCORREÇÃO    R E T I F I C A Ç Ã O     Resolução nº. 008/2013 - D.Of. nº 002 de 03 de janeiro de 2013.  Onde se lê: Cód. 3.02 Júlia Maria Barbosa - Cargo Assistente Parlamentar - Símbolo PLC G III.  Leia-se: Cód. Cód. 1.01 Júlia Maria Barbosa - Cargo Auxiliar Gabinete - Símbolo   PLC G I.  Onde se lê: Cód. 1.01 Alexandre Henrique Barros Corrêa - Cargo Auxiliar Gabinete - Símbolo PLC G I.  Leia-se: Cód. 3.02 Alexandre Henrique Barros Corrêa - Cargo Assistente Parlamentar - Símbolo PLC G III."],
    [5776,2013,8,"2013-01-17T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",1,"EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/2011, referente à prestação dos serviços de implantação da infraestrutura de servidores, configuração de sistemas e ativos, e de serviços de rede corporativa  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa OPENLEGIS CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA  OBJETO: prorrogação do prazo contratual   PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 20/01/2013  PREÇO: R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais). VALOR MENSAL  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.39  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 27/2011, referente à prestação dos serviços de manutenção do software e do painel de votação eletrônica  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa IMPLY TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA  OBJETO: prorrogação do prazo contratual   PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 22/12/2012  PREÇO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR MENSAL  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2012.00309  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [5777,2013,8,"2013-01-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Abertas 12 mil vagas para cursos profissionalizantes",1,"Há vagas nas áreas de higiene e beleza, vestuário, artesanato, construção civil, industrial, escritório, arte, idiomas, alimentação, turismo, educação e saúde.    --    A Secretaria de Educação do Recife abriu, na terça-feira (15), inscrições para 48 cursos profissionalizantes oferecidos pela rede muni­cipal de ensino. Estão disponíveis 12 mil vagas em 18 escolas da rede, nos horários da manhã, tarde e noite. A carga horária é de 250 horas/aula ou 450 horas/aula, com duração média de quatro e seis meses, respectivamente - exceto no Centro de Idiomas Cristiano Donato, cujos cursos duram um ou dois anos. As aulas já começam no pró­ximo dia 6 de fevereiro, data de início do ano letivo na rede.    Para efetuar a ins­crição, os interessados devem procurar as escolas até hoje (17), entre 8h e 20h. O ingresso dos novos alunos será definido por sorteio, marcado para o próximo dia 21 de janeiro. O resultado sai no dia 23. Os dias 24 e 25 estão reservados para a efetivação da matrícula. Há vagas nas áreas de higiene e beleza, vestuário, artesanato, construção civil, industrial, escritório, arte, idiomas, alimentação, turismo, educação e saúde.    Estão reservados 40% das vagas para participantes de programas sociais da Prefeitura do Recife. O restante estará disponível para a comunidade. É preciso ter idade mínima de 14 a 18 anos para se inscrever, dependendo do curso escolhido. O candidato tem de levar comprovante de residência, declaração de escolaridade, carteira de identidade e CPF. Quem for sorteado será orientado a comparecer à escola para a matrícula, apresentando cópia do comprovante de residência, da carteira de identidade e do CPF, além de foto 3×4. Os cursos funcionarão de segunda a sexta. As aulas acontecerão de 7h30 às 12h para os matriculados no período da manhã. À tarde, as aulas serão entre 13h30 e 18h. Os estudantes da noite frequentarão as turmas das 18h40 às 22h.    'Essa formação oferece qualificação de nível básico, com o objetivo de inserir os alunos no mercado de trabalho, além de motivar pessoas que estão no mercado informal, por exemplo, a se preparar para entrar no mercado formal', explica o gerente de Educação Profissional da Secretaria de Educação do Recife, Antônio Tadeu de Oliveira.    Suape - Na Escola Profissional Professor Moacir de Melo Rêgo, os cursos estão voltados para a qualificação de profissionais da área industrial. A meta é preparar os alunos para atuar nas fábricas do Complexo de Suape, na Região Metropolitana do Recife. Mais informações pelos fones: (81) 3355-5970, (81) 3355-5971 e (81) 3355-5969"],
    [5778,2013,8,"2013-01-17T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura do Recife inicia recapeamento da Avenida Rui Barbosa",1,"Parnamirim, Jaqueira, Graças e Derby terão o trânsito melhorado com as intervenções realizadas pela Prefeitura.    --    A Prefeitura do Recife, por meio da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife, iniciou, na noite da terça-feira (15), o recapeamento na Avenida Rui Barbosa. A PCR investirá R$ 763 mil na intervenção, que vai recuperar os 2,5 quilômetros da via, da Praça do Parnamirim até o cruzamento com a Avenida Agamenon Magalhães. Com a iniciativa, a Prefeitura pretende me­lhorar o trânsito em quatro dos mais movimentados bairros da cidade: Parnamirim, Jaqueira, Graças e Derby. O próprio prefeito Geraldo Julio foi inspecionar o início do trabalho executado pela Emlurb.    Além da ação na Rui Barbosa, o prefeito anunciou intervenções de recapeamento nas ruas Ernesto de Paula Santos, em Boa Viagem, Nicolau Pereira e da Paz, essas em Afogados. Em alguns trechos da Agamenon Magalhães - a exemplo do cruzamento com a Avenida Norte -, a PCR trocará as placas de concreto. Em paralelo, a gestão também vai deflagrar uma operação para tapar buracos em toda cidade.    Geraldo Julio explicou que o recapeamento da Rui Barbosa será fina­lizado antes do início do ano letivo nas escolas. 'Por isso, escolhemos o mês de janeiro. Com as vias recapeadas, com certeza o trânsito vai melhorar. O que a Prefeitura quer é ajudar. A cidade precisa de uma ação rápida e emergencial para que os seus problemas sejam solucionados com mais brevidade', destacou.    Durante a inspeção, o prefeito ve­rificou equipamentos e conversou com os trabalhadores. No total, 22 ho­mens estão envolvidos na operação da Rui Barbosa, além de oito caminhões caçamba, um compactador e duas máquinas.    Em todos os trechos, os serviços serão executados entre as 22h e 6h, horário de menor utilização da via pelos usuários. Além disso o trabalho será executado em faixas alternadas, para garantir a passagem de veículos aos condutores que necessitarem usar a via neste horário."],
    [5779,2013,7,"2013-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.919 DE 14 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Define a estrutura organizacional da Secretaria de Meio Ambiente, por meio da definição e alocação dos cargos comissionados, em regulamento ao Artigo 6o da Lei n° 17.855/2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife, e  CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre adequações necessárias na organização para o funcionamento da Administração Municipal decorrentes da sua reestrutura -   DECRETA:  Art. 1º A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SMAS fica constituída pelas 03 (três) Secretarias Executivas, de Controle Ambiental, de Sustentabilidade e de Unidades Protegidas, desmembradas da extinta Diretoria de Meio Ambiente.    Art. 2º O Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM, instituído pela Lei Municipal Nº 16.243 em 13 de setembro de 1996, e o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, instituído pela Lei Municipal Nº 16.047 em 29 de junho de 1995, alterada pela Lei Municipal Nº 17.569 em 10 de ou­tubro de 2009, ficam vinculados à Unidade de Gestão do Sistema Municipal de Meio Ambiente integrante da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SMAS.    Art. 3º A Comissão Permanente de Apuração de Infrações Ambientais - CIAM, instituída pelo Art. 138 da Lei Municipal nº 16.243, de 13 de setembro de 1996, fica vinculada à Secretaria Executiva de Controle Ambiental.    Art. 4º A Comissão Técnica de Tombamento - CTT, regulamentada pelo Decreto Municipal No. 24.510 em 22 de maio de 2009, fica vinculada à Secretaria Executiva de Unidades Protegidas.    Art. 5° Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013, e de acordo com organograma descrito na forma do Anexo Único este Decreto:01 (um) cargo de Secretário(a) Executivo(a) de Controle Ambiental, símbolo CDA3 -     I.01 (um) cargo de Secretário(a) Executivo(a) de Sustentabilidade, símbolo CDA3 -     II.01 (um) cargo de Secretário(a) Executivo(a) de Unidades Protegidas, símbolo CDA3 -     III.01 (um) cargo de Gerente Geral de Controle Ambiental, símbolo CDA4 -     IV.01 (um) cargo de Gerente Geral de Sustentabilidade, símbolo CDA4 -     V.01 (um) cargo de Gerente Geral de Unidades Protegidas, símbolo CDA4 -     VI.01 (um) cargo de Gestor(a) de Unidade do Sistema Municipal de Meio Ambiente, símbolo CAA1 -     VII.01 (um) cargo de Gestor(a) de Unidade de Políticas Sustentáveis e Cidadania Ambiental, símbolo CAA1 -     VIII.01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Apoio ao Sistema, símbolo CAA2 -     IX.01 (um) cargo de Secretário(a), símbolo CAA2 -     X.01 (um cargo de Chefe de Divisão de Orçamento e Finanças, símbolo CAA2 -     XI.01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Infraestrutura Administrativa e RH, símbolo CAA2 -     XII.01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Suprimentos, símbolo CAA2 -     XIII.01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Normatização e Infrações Ambientais, símbolo CAA2 -     XIV.01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Gestão do Jardim Botânico, símbolo CAA2 -     XV.01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Manutenção do Jardim Botânico, símbolo CAA2 -     XVI.01 (um) cargo de Assistente Administrativo, símbolo CAA3 -     XVII.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Execução Orçamentária, símbolo CAA3 -     XVIII.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Administração e Planejamento, símbolo CAA3 -       XIX.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Compras e Almoxarifado, símbolo CAA3 -     XX.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Licenciamento Ambiental, símbolo CAA3 -     XXI.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Fiscalização Ambiental, símbolo CAA3 -     XXII.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Planejamento e Implantação de PRAVs, símbolo CAA3    XXIII.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Política de Baixo Carbono e Clima, símbolo CAA3 -     XXIV.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Arborização e Reflorestamento Urbano, símbolo CAA3 -     XXV.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Educação Ambiental, símbolo CAA3 -     XXVI.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Arte Educação, símbolo CAA3 -     XXVII.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Mobilização e Cidadania, símbolo CAA3 -       XXVIII.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Articulação Institucional, símbolo CAA3 -     XXIX.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Unidades de Conservação e Equilíbrio Ambiental, símbolo CAA3 -     XXX.01 (um) cargo de Chefe de Setor de Informação e Geoprocessamento, símbolo CAA3 -     XXXI.04 (quatro) cargos de Assistentes, símbolo CAA4.  Art. 6º O cargo de Secretário(a) da Secretario de Meio Ambiente e Sustentabilidade terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1° da Lei Municipal n° 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.    Art. 7º As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SMAS, de que trata o artigo 5º, deverão ser elaborados no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto.    Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 14 de janeiro de 2013.    GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    CIDA PEDROSA  Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade    DECRETO Nº 26.920 DE 14 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Estabelece normas para o recadastramento dos autorizatários e cadastramento dos inte­ressados em prestar o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife - SETCER, referente ao exercício 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 7º, 'caput', da Lei nº 16.600, de 27 de setembro de 2000, na redação determinada pela Lei nº 17.224, de 01 de junho de 2006,  DECRETA:  Art. 1°. Ficam convocados todos os interessados para o cadastramento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife - SETCER e, para o recadastramento, os autorizatários e respectivos condutores substitutos e eventuais, referente ao exercício de 2013, ambos realizados pela Prefeitura do Recife, em conjunto com a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU/Recife, no período compreendido de 09/01/2013 a 15/02/2013.    Parágrafo Único. O cadastramento e recadastramento previstos no caput serão executados na sede da CTTU, na Rua Frei Cassimiro nº, 91, Santo Amaro, nesta cidade, em dias úteis, no horário das 08h00min às 13h00min.    Art. 2º. Os interessados em prestar o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife - SETCER devem apresentar no ato do cadastramento e recadastramento os documentos previstos no artigo 5º, incisos I a V, da Lei Municipal nº 16.600/2000, com as modificações que lhe foram que lhe foram impostas pela Lei Municipal nº 17.224, de 11 de dezembro de 2006.    Par"],
    [5780,2013,7,"2013-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Decreto",2,"ágrafo Único. No ato do cadastramento ou recadastramento, além da documentação prevista no inciso I a V, do artigo 5º, da Lei nº 16.600/2000, o interessado deverá apresentar, também, certidão negativa de débitos ou certidão de regularidade fiscal junto à Prefeitura do Recife.     Art. 3º. Para fins de cadastramento e recadastramento será necessário o pagamento das taxas administrativas conforme serviço solicitado, de acordo com tabela abaixo discriminada.    Cadastramento   Condutor eventual R$ 28,28  Condutor substituto  R$ 28,28  Agente autônomo R$ 42,42  Empresas e estabelecimentos de ensino  R$ 63,63  Veículo  R$ 84,84     Recadastramento   Condutor eventual R$ 14,14  Condutor substituto R$ 14,14  Agente autônomo R$ 21,21  Empresas e estabelecimentos de ensino R$ 31,82  Veículo  R$ 42,42     Natureza eventual   Emissão de documentos diversos R$ 14,14  Vistoria veicular no caso de substituição R$ 14,14  Permuta entre veículos usados R$ 35,35  Emissão de documento por extravio R$ 42,42  Transferência de credenciamento para terceiros R$ 636,34  Baixa de restrição operacional R$ 42,42    Parágrafo Único. As taxas decorrentes do ato de cadastramento serão ainda acrescidas da Taxa de Serviço de Documento - TSD, no valor de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos).    Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos jurídicos a partir de 09 de janeiro de 2013.    Recife, 14 de janeiro de 2013.    GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    JOÃO BATISTA DE MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    DECRETO Nº 26.921 DE 14 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Estabelece normas para o recadastramento dos táxis e dos permissionários do Sistema Municipal de Transporte por Táxi do Recife, referente ao exercício de 2013.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,   CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 17.537, de 16 de janeiro de 2009 e na Lei Federal nº. 12.468, de 26 de agosto de 2011,  DECRETA:  Art. 1º. Ficam convocados os permissionários autônomos, os permissionários pessoa jurídica e os condutores auxiliares do Sistema Municipal de Táxi - SMTX/Recife a comparecerem ao recadastramento anual, referente ao exercício de 2013, a ser realizado na Companhia de Trânsito e Transporte Urbano - CTTU, de acordo com o calendário de recadastramento descrito no Anexo Único a este Decreto.    Parágrafo Único. O recadastramento será executado na sede da CTTU, situada na Rua Frei Cassimiro nº. 91, Santo Amaro, Recife e no Posto de Atendimento ao Taxista, instalado no Sindicato dos Condutores Autônomos de Pernambuco, situado na Rua Júlio Verne nº. 60, Imbiribeira, Recife/PE, no período de 1º de fevereiro de 2013 a 30 de novembro de 2013, em dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min, ou em outro local indicado previamente pela CTTU.    Art. 2º No ato do recadastramento, os permissionários autônomos, os permissionários pessoa jurídica e os condutores auxiliares, deverão apresentar os documentos e cumprir as demais exigências constantes nos artigos 22, 23 e 24, respectivamente, da Lei Municipal nº 17.537, de 16 de janeiro de 2009.    § 1º. As exigências contidas no caput, alusivas ao porte da caixa luminosa e taxímetro com impressora, não se aplicam aos táxis especiais do aeroporto -     § 2º. Os permissionários autônomos deverão apresentar também, comprovante de recolhimento da Contribuição Sindical Anual em conformidade com os artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -     Art. 3º. Para o cadastramento de novos condutores auxiliares, deverão ser apresentados os documentos constantes no artigo 16, da Lei Municipal nº 17.537/2009, inclusive, duas fotografias no tamanho 3 X 4.    Parágrafo Único. Será negada a inscrição ao candidato contra o qual conste condenação por crime doloso ou por crime culposo, neste último caso se reincidente num período de 03 (três) anos.    Art. 4º. Os permissionários que não recadastrarem seus táxis nas datas previstas no Calendário de recadastramento estarão sujeitos à multa de valor equivalente a 50 (cinquenta) quilômetros ta­rifários.    Art. 5º. Os permissionários que não recadastraram seus táxis em exercícios anteriores estarão sujeitos à multa cumulativa de valor equivalente a 200 (duzentos) quilômetros tarifários, por exercício em atraso.      Parágrafo Único. O recadastramento de que trata o caput somente será feito mediante requerimento à CTTU e prévio recolhimento da multa.    Art. 6º. Será cancelada a permissão para a exploração do Serviço Municipal de Táxi - SMTX, sempre que o permissionário não realizar o recadastramento anual durante 3 (três)anos consecutivos, salvo motivo de força maior.    Art. 7º. Os permissionários dos táxis que, por motivo de caso fortuito ou força maior, não tiverem condições de efetuar o recadastramento podem ser isentos das multas, desde que comuniquem o fato à CTTU, em tempo hábil, considerando o calendário contido no Anexo Único a este Decreto.      Parágrafo Único. Os permissionários que se recadastrarem fora do período de isenção, por motivos provocados pela CTTU, ficam desobrigados das multas.    Art. 8º. Os táxis recadastrados recebem o selo de credenciamento de exercício de 2013, que será afixado no pára-brisa dianteiro.    Parágrafo Único. O selo de credenciamento somente será fixado no veículo depois de atendidos todos dos dispositivos deste Decreto.  Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 01 de fevereiro de 2013.    Recife, 14 de janeiro de 2013.    GERALDO JÚLIO DE MELO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA  Secretário de Mobilidade e Controle Urbano"],
    [5781,2013,7,"2013-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº    53    DE    14    DE  JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 043/2013 - GP,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, IARA DA SILVA QUEIROZ, CPF nº 14137062404, matricula nº 67.936-1, do cargo de provimento em comissão de Diretora de Relações Públicas, símbolo 'DS2', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº     54    DE  14  DE   JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 007/2013 - GAB/SMCU,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, RÔMULO TENÓRIO DE CARVALHO, CPF nº 06923062420, matrícula nº 78.873-9, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico 1, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras, a contar de 01 de janeiro de 2013. Código de Lotação nº 346 e Centro de Custo nº 34012068.    PORTARIA Nº     55      DE   14     DE  JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 001/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, EDNILSON JOSÉ DE SOUSA, CPF nº 91863074449, matrícula nº 78.864-8, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Projetos e Obras, símbolo 'DS2', da Secretaria de Saneamento, a contar de 02 de janeiro de 2013. Código de Lotação nº 2313 e Centro de Custo nº 2301.01.2100.0300.    PORTARIA Nº     56     DE  14  DE  JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 003/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ALEXANDRA VILAÇA DE FARIAS, CPF nº 97491985491, matrícula nº 91.240-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Área de Operação e Manutenção, símbolo 'DDR', da Secretaria de Saneamento, a contar de 31 de janeiro de 2013. Código de Lotação nº 23134 e Centro de Custo nº 2301.01.2100.0300.    Geraldo Júlio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 3127 de 23 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 136 de 24 de novembro de 2012, referente a servidora, EDIVANIA MARQUES DA SILVA, matrícula nº 72.144-9, CPF nº 99527823400,    ONDE SE LÊ:'a contar de 08/08/2012'    LEIA-SE  'a contar de 01/08/2012.'    Geraldo Júlio de Mello Filho  Prefeito    R E T I F I C A Ç Ã O  Na Portaria nº 1570 de 13 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 70 de 14 de junho de 2012, referente a progressão funcional dos servidores RICARDO PEDROSA DA COSTA, matrícula nº 21.145-5 e ROBERTO FERNANDO GRANGEIRO PAS, matrícula nº 21.156-5,     ONDE SE LÊ: 'NM 7 8    a contar de out/11.'    LEIA-SE 'NM 7 8    a contar de abr/08.'    Geraldo Júlio de Mello Filho  Prefeito"],
    [5782,2013,7,"2013-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Portaria",1,"PORTARIA N° 002 DE 09 DE JANEIRO DE 2013  O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas,  R E S O L V E:  Considerar lotado o servidor Márcio Gustavo Tavares Gouveia de Carvalho, matrícula n° 63.706-3, CPF: 688.257.064-72, no Gabinete da Secretaria de Finanças.    Recife, 09 de janeiro de 2013.    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, exarou os seguintes despachos.  Em, 27.12.2012  Processo nº 15.44729.7.12 AMILCAR DE OLIVEIRA BEZERRA  INDEFIRO o pedido de concessão do benefício fiscal formulado por AMILCAR DE OLIVEIRA,  previsto na Lei nº 17.410/2008, por não atender as disposições do § Único do artigo 1º da referida Lei, conforme cota exarada em 13/12/2012 pela DGAT. Em, 18.12.2012.     Processo nº 15.64685.7.11 UNIÃO FEDERAL - CÍRCULO MILITAR DO RECIFE   INDEFIRO o pedido de reconhecimento de imunidade tributária, formulado pela UNIÃO FEDERAL - CÍRCULO MILITAR DO RECIFE, através do processo nº 15.64685.7.11, para o imóvel de sua propriedade de inscrição imobiliária nº 1.1495.075.07.0720.0002.6, com fundamento no PARECER Nº 064/2012-A.J., face a vedação disposta no art. 150,"],
    [5783,2013,7,"2013-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 01 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 572/12, datada de 24.05.2012, da DGTES - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário Sandro Roberto Lopes, Médico, matrícula nº 74.293-2.      PORTARIA Nº 02 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, e o Agente Administrativo Alexandre Antônio Costa Bezerra da Silva, matrícula nº 17.994-4, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 1953/2012-GAB/SS, datado de 23.07.2012, da Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Elusa Mariz de Barros, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.108-1.      PORTARIA Nº 03 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, e a Agente de Serviço de Pessoal Neide Matos Freire, matrícula nº 54.427-9, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 790/2012, datada de 10.07.2012, da DGTES - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Edilza Eloi da Silva, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 37.601-9.  PORTARIA Nº 04 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, e o Subinspetor José Cavalcanti de Lira Filho, matrícula nº 23.258-5, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos constantes no PCON/ENC/863/2012, datado de 27.08.2012, da Procuradoria Consultiva - Prefeitura do Recife, que envolve os funcionários Wellington dos Santos Ferreira, Agente de Segurança Municipal, matrícula nº 29.288-5 e Fernando Carlos de Souza Malagueta, Agente de Segurança Municipal, matrícula nº 32.907-9.    PORTARIA Nº 05 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Joaquim Tavares Santos, matrícula nº 12.332-8, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 327/12, datada de 10.04.2012, da DGTES - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Flávia Augusta de Orange Lins da Fonseca e Silva, Médico, matrícula nº 64.508-7.    PORTARIA Nº 06 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 471/12 - GAB/DIGP, datado de 23.08.2012, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Edneás Nazário de Andrade, Professora I, matrículas nºs 62.752-5 e 38.324-1.    PORTARIA Nº 07 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 955/12, datada de 28.08.2012, da DGTES - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Diégina Cláudia Braz de Oliveira Agente Redutor de Danos, matrícula nº 79.344-2.    PORTARIA Nº 08 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados nos Ofícios nºs 280/2012- GAB/DIGP e 50/2012, datados de 04.06.2012 e 09.05.2012, respectivamente, o primeiro da Diretoria de Gestão de Pessoas e o segundo da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, ambos, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Maria das Graças Marques de Andrade, Professora I, matrículas nºs 38.597-4 e 44.822-3.    PORTARIA Nº 09 DE 08 JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados nos Ofícios nºs 279/2012-GAB/DIGP e 50/2012, datados de 05.06.12 e 09.05.12, respectivamente, o primeiro da Diretoria de Gestão e Pessoas e o segundo da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, ambos, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Maria do Carmo Andrade Lins Albuquerque, Professora I, matrícula nº 41.617-6.    PORTARIA Nº 10 DE 08 JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados nos Ofícios nºs 281/2012-GAB/DIGP - e 50/2012, datados de 05.06.2012 e 09.05.12, respectivamente, o primeiro da Diretoria de Gestão de Pessoas e o segundo da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, ambos, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Maria Paulina da Silva, Professora I, matrícula n"],
    [5784,2013,7,"2013-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",2,"º 33.347-0.    PORTARIA Nº 11 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.   O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 282/12-GAB/DIGP, datado de 13.06.2012, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Lúcia de Fátima Moura Rodrigues, Professor I, matrícula nº 68.954-0.    PORTARIA Nº 12 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 168/2012-GAB/DIGP, datado de 26.03.2012, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Adriana Maria Miranda Pinheiro, Professora I, matrícula nº 61.661-2.    PORTARIA Nº 13 DE 08 DE JANEIRO 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados nos Ofícios nºs 329/2012-GAB/DIGP e 11, datados de 21.06.2012 e 05.06.2012, respectivamente, este, da Creche Municipal Zilda Arns - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário Augusto Emerson Clementino da Silva, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 95.053-1.    PORTARIA Nº 14 DE  08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados nos Ofícios nºs 167/2012-GAB/DIGP e 245/2011, datados de 26.03.12 e 16.11.11, este, da Escola Municipal Antônio Heráclio do Rego, ambos, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário Carlson Bazante Chaves, Professor, matrícula nº 57.458-1.    PORTARIA Nº 15 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, e o Assistente Técnico Administrativo Everaldo Arruda de Assis, matrícula nº 20.031-8, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 424/2012-GAB/DIGP, datado de 06.08.2012, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Gláudia Martins Balbino da Silva, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 72.194-6.    PORTARIA Nº 16 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 347/2012-GAB/DIGP, datado de 28.06.2012, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Cecília Holanda Guerra, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 94.949-0.    PORTARIA Nº 17 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 443/2012-GAB/DIGP, datado de 13.08.2012, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Rejane Célia da Silva, Professora I, matrícula nº 68.857-8.    PORTARIA Nº 18 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 316/2012-GAB/DIGP, datado de 15.06.2012, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Magna Maria Bezerra da Silva, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 72.064-3.     PORTARIA Nº 19 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 316/2012-GAB/DIGP, datado de 15.06.2012, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Magna Maria Bezerra da Silva, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 72.064-3.    PORTARIA Nº 20 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 351/2012-GAB/DIGP, datado de 04.07.2012, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário Jorge Adriano Maniçoba Novaes, Professor II, matrícula nº 91.182-0.      PORTARIA Nº 21 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Fi"],
    [5785,2013,7,"2013-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",3,"lho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 480/2012-GAB/DIGP, datado de 30.08.2012, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Elizama Roza dos Santos, Agente Administrativo, matrícula nº 22.454-2.      PORTARIA Nº 22 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 1566/2012-GAB/SEEL, datado de 07.03.2012, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Valdemar Alves de Oliveira Junior, Professor, matrículas nºs 66.820-5 e 44.704-5.    PORTARIA Nº 23 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 272/2012-GAB/DIGP, datado de 29.05.2012, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Juliana Santana da Silva, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 72.009-3.    PORTARIA Nº 24 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 1933-GOV/SVA, datada de 01.06.2012, da Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Ana Karla Barza, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 76.949-1.    PORTARIA Nº 25 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 578A/2012-GAB/SAS, datado de 11.09.2012, da Secretaria de Assistência Social - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Carolinne de Fátima Sampaio Didier, Pedagoga, matrícula nº 78.304-3.    PORTARIA Nº 26 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 1931/2012-GOV/SVA, datada de 01.06.2012, da Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário Fábio Luiz de Albuquerque Machado, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.139-2.    PORTARIA Nº 27 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 1631/2012-GAB/SEEL, datado de 20.09.2012, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Wilza Pessoa de Melo, Dirigente, matrícula nº 41.548-0.    PORTARIA Nº 28 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.   O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 586/2012-GAB/DIGP, datado de 27.09.2012, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Isadora Garcia da Silva, Professor I, matrícula nº 62.703-2.    PORTARIA Nº 29 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 457/2012-GAB/DIGP,  datado de 15.08.2012, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Maria do Carmo Campos Dantas da Silva, Professor II, matrícula nº 93.793-3.     PORTARIA Nº 30 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 513/2012-GAB/DIGP, datado de 05.09.2012, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário João Elpídio Soares do Nascimento, Professor I, matrícula nº 68.947-9.      PORTARIA Nº 31 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 560/2012-GAB/DIGP, datado de 20.09.2012, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Viviane Consuelo Albino da Silva Souza, Professor I, matrícula nº 66.772-5.      PORTARIA Nº 32 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guer"],
    [5786,2013,7,"2013-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",4,"ra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 1648/2012-GAB/SEEL, datado de 02.10.2012, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Eloina de Freitas Torres Nunes, Professor II, matrícula nº 53.475-0.    PORTARIA Nº 33 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 1648/2012-GAB/SEEL, datado de 02.10.2012, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário Rubens Gomes Vasconcelos, Professor II, matrícula nº 54.302-9.    PORTARIA Nº 34 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 1648/2012-GAB/SEEL, datado de 02.10.2012, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Anna Cristina Davi de Souza, Professor I, matrícula nº 65.108-9.    PORTARIA Nº 35 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 1648/2012-GAB/SEEL, datado de 02.10.2012, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Cynthia Cristina Lucena Vaz, Professor I, matrícula nº 38.691-5.    PORTARIA Nº 36 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 1648/2012-GAB/SEEL, datado de 02.10.2012, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Kalyne Alcântara da Silva, Agente Administrativo Escolar, matrícula nº 77.850-7.    PORTARIA Nº 37 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 599/2012-GAB/DIGP, datado de 02.10.2012, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Gilmara Moura Leite, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, matrícula nº 72.351-3.     PORTARIA Nº 38 DE 08 DE JANEIRO 2012.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 1827/2012-GAB/SS, datado de 09.07.2012, da Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Luciléia Muniz Soares Brito, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 76.099-1.    PORTARIA Nº 39 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 2793/2012-GAB/SS, datado de 23.10.2012, da Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário Jailton Paz Pereira, Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias, matrícula nº 72.224-0.    PORTARIA Nº 40 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 2801/2012-GAB/SS, datado de 23.10.2012, da Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário Otávio Marques de Souza Neto, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 77.430-0.    PORTARIA Nº 41 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, e o Assessor Técnico II David Dionisio Pimentel, matrícula nº 13.839-9, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 1812/2012-GAB/SEEL, datado de 10.10.2012, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Carmem Rosemary Lopes Viana, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 19.668-7.      PORTARIA Nº 42 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 1813/2012-GAB/SEEL, datado de 10.10.2012, da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário Antônio de Lima Santana, Pro"],
    [5787,2013,7,"2013-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",5,"fessor II, matrícula nº 54.811-1.    PORTARIA Nº 43 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar o Assessor Jurídico Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, o Técnico de Nível Superior Geraldo Targino Sampaio, matrícula nº 53.802-3, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 340/2012-DGAT, da Diretoria Geral de Administração Tributaria, e no Parecer PCON/PAR/1566/2012 - Procuradoria Consultiva - Prefeitura do Recife, datados de 14.09.2012 e 05.11.2012, respectivamente, que envolve a funcionária Luciene Ribeiro Dias, Auditora do Tesouro Municipal, matrícula nº 38.522-5.    PORTARIA Nº 44 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 1170/2012-DGTES/SS, datada de 09.11.2012, da Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Elizabeth Maria Nogueira de Melo, Agente de Segurança Ambienta e Combate às Endemias, matrícula nº 77.103-9.    PORTARIA Nº 45 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 1171/2012-DGTES/SS, datada de 09.11.2012, da Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Roseane Maria da Rocha, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 68.687-1.    PORTARIA Nº 46 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 1172/2012-DGTES/SS, datada de 09.11.2012, da Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Cléa dos Santos Leal, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 70.876-4.    PORTARIA Nº 47 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 1170/2012-DGTES/SS, datada de 09.11.2012, da Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Elizabeth Maria Nogueira de Melo, Agente de Segurança Ambienta e Combate às Endemias, matrícula nº 77.103-9.    PORTARIA Nº 48 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 1164/2012-DGTES/SS, datada de 09.11.2012, da Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Ângela Tereza B. L. Albuquerque, Médico, matrícula nº 39.302-9.    PORTARIA Nº 49 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 698/2012-DGTES/DIGP,  datado de 12.11.2012, da Secretaria de Educação Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário Marcos Aurélio Santana do Nascimento, Agente Administrativo Escolar, matrícula nº 72.744-7.    PORTARIA Nº 50 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 636/2012-DGTES/DIGP, datado de 29.10.2012, da Secretaria de Educação Esporte e Lazer - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Ana Lúcia Galvão de Arruda, Professor I, matrícula nº 94.052-0.    PORTARIA Nº 51 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 1168/2012-DGTES/SS, datada de 09.11.2012, da Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Maria da Conceição R. de Caldas, Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias, matrícula nº 79.719-4.    PORTARIA Nº 52 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 1165/2012-DGTES/SS, datada de 09.11.2012, da Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário Gabriel de Barros C. Galindo, Agente Administrativo, matrícula nº 77.955-6.    PORTARIA Nº 53 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, p"],
    [5788,2013,7,"2013-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Portaria",6,"ara, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 943/2012-GAB-SDHSC, datado de 03.12.2012, da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Rivânia Rodrigues da Silva, Gerente de Livre Orientação Sexual, matrícula nº 70.011-8.    PORTARIA Nº 54 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Ofício nº 729/2012-GAB/SCDUO/PR, datado de 10.12.2012, da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras - Prefeitura do Recife, que envolve o funcionário Maicon Maurício Vasconcelos Ferreira, Agente Operacional, matrícula nº 91.275-5.    PORTARIA Nº 55 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados no Parecer nº 22/2012-CAC, datado de 31.05.2012, da Comissão de Acumulação de Cargos - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Denize Matias da Silva, Auxiliar de Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde, matrículas nºs 91.482-0 e 75.551-8, respectivamente.    PORTARIA Nº 56 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:   Designar os Assessores Jurídicos Everardo Cavalcanti Guerra, matrícula nº 18.642-6, Lúcia Helena Pinheiro Lins, matrícula nº 19.042-5, e o Administrador Geraldo Ferraz de Sá Torres Filho, matrícula nº 52.444-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Inquérito destinada a apurar os fatos narrados na Comunicação Interna nº 165/2011-GOGP, datada de 25.05.2011, da Gerência do Distrito Sanitário III, e no Parecer nº 04/2012-CAC, datado de 09.01.2012, da Comissão de Acumulação de Cargos - Prefeitura do Recife, que envolve a funcionária Yara Vicente da Silva, Agente Administrativo, matrícula nº 19.365-9.    PORTARIA Nº 57 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.  O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS, no uso de suas atribuições,  RESOLVE:  Designar Geraldo Targino Sampaio, Técnico de Nível Superior, matrícula nº 58.802-3, para substituir Francisco José Tavares de Araújo, Assessor Técnico 1, matrícula 95.981-6, no Inquérito Administrativo nº 2285/2012, em tramitação, a contar de 07.01.2013.    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [5789,2013,7,"2013-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Despacho",1,"DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO    EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 26.12.12    PROCESSO     NOME                                        MATRIC.    07.25418.5.12, DOUGLAS AMORIM DE LIRA                     72084.4    07.47635.9.12, SAMIRA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA             95316.2    07.47688.5.12, VIVIANE RODRIGUES DE SOUZA                31905.2    07.61117.1.12, CRISTIANO SOUZA DOS SANTOS                65491.5    07.63444.0.12, ADRIANA OTACIANA DA SILVA                  79336.6    07.64663.7.12, TATIANA SILVA FONSECA                      77542.1    07.73812.1.12, LEIDE DA CONCEICAO C DA SILVA             71932.8    07.74715.0.12, LUCIDALVA BARBOSA DA SILVA                61600.5      LICENCA PARA TRATAR INTERESSE PARTICULAR    EM 26.12.12    PROCESSO     NOME                                        MATRIC.    07.67587.0.12, MILENA DE MORAES SANTANA                  79572.2      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 26.12.12    PROCESSO     NOME                                        MATRIC.    07.54230.0.12, MARIO BATISTA SOARES                       23926.4    07.68046.2.12, PEDRO AUGUSTO DA HORA                     14706.0    07.73018.3.12, LINALDO DOS RAMOS SANTANA                 15268.7    07.74483.1.12, ELIANE BARBOSA DOS SANTOS                 19078.9        INDEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 26.12.12    PROCESSO     NOME                                        MATRIC.    07.36870.1.12, ALCEU VON SOHSTEN PANDOLFI                19815.3    07.54246.4.12, VERA LUCIA FERNANDES                       26977.8    07.60101.4.12, MARLENE LIMA ALVES                         56748.8    07.61486.7.12, JERONIMO VILACA CAVALCANTI                20209.0    07.67157.5.12, ANA TERESA BIONE DE ANDRADE               54914.1    07.73302.3.12, MONICA REGINA DUARTE DE ARAUJO            19490.9    07.74950.9.12, PAULO INOCENCIO FERREIRA                  19290.6      REVISAO DE FUNCAO    EM 26.12.12    PROCESSO     NOME                                        MATRIC.    04.00059.6.09, RITA DE CASSAIA DE OLOVEIRA DA COSTA      14246.8    04.00529.6.10, LUCIANA ROMEIRO                            04232.3      REVISAO DE VENCIMENTOS    EM 26.12.12    PROCESSO     NOME                                        MATRIC.    07.71148.7.12, MARIA BETANIA DE OLIVEIRA                  20218.1       DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 02.01.13    PROCESSO     NOME                                        MATRIC.    07.62008.1.12, LUZIA M B DE JESUS SILVA                   56367.9    07.63767.3.12, MILTON FONSECA MEDEIROS                   15827.9    07.64927.4.12, SUELY MONTEIRO DE MELO                    20127.6    07.65184.5.12, CICERO GOMES DA SILVA                      13721.0    07.76414.7.12, FERNANDO MARTINS DE PAULA                 15834.0    15.55873.7.12, EDNA CRISTINA E SILVA P SIMOES            37253.0      ESTABILIDADE FINANCEIRA    EM 02.01.13    PROCESSO     NOME                                        MATRIC.    07.41709.0.09, JORGE ATROCK JUNIOR                        22471.0    07.62358.6.10, ELISEU CAMPOS TORRES                       19082.7      GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA    EM 02.01.13    PROCESSO     NOME                                        MATRIC.    07.61729.7.12, EDSON JOSE DA SILVA                        96213.0      INDEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 02.01.13    PROCESSO     NOME                                        MATRIC.    07.63559.1.12, MARGARIDA NAGDALA ALVES BARROS            54671.1    07.73669.4.12, ADEMAR JOSE RIBEIRO SILVA                  54858.5    07.73782.5.12, ANGELITA ALVES DA SILVA                    54141.3    07.75481.2.12, LADJANE MARIA LOPES QUEIROZ               54734.0      APOSENTADORIA    EM 02.01.13    PROCESSO     NOME                                        MATRIC.    07.76764.0.11, ALEXANDRA MORAIS DE OLIVEIRA              57228.2    07.28503.3.12, DALVANI FERREIRA BATISTA                   27675.7    07.61382.7.12, EDILSON JOSE DE OLIVEIRA E S              54801.6      APOSENTADORIA    EM 02.01.13    PROCESSO     NOME                                        MATRIC.    07.66294.9.12, NOEMI FRANCISCA DA SILVA                   54107.9      EXERCICIO DE PRORROGACAO DE POSSE    EM 02.01.13    PROCESSO     NOME                                        MATRIC.    07.01726.1.12, MARCELLA FERNANDA VIEIRA OTTON BEZERRA    07.23811.1.12, ISABEL BRANDÃO CORREIA    07.48804.9.12, FERNANDA APPOLONIO      REVISAO DE PROVENTOS    EM 02.01.13    PROCESSO     NOME                                        MATRIC.    07.40773.9.11, ANTONIO JOSE PEREIRA DE MOURA             10078.3      DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO    EXONERACAO CARGO EFETIVO    EM 04.01.13    PROCESSO     NOME                                        MATRIC.    07.26718.2.12, MARIA DE FATIMA DE LIMA AVILA             31984.1    REVISAO DE VENCIMENTOS    EM 04.01.13        PROCESSO     NOME                                        MATRIC.    07.60092.5.12, ANDREA MARIA GOMES TAVARES                33109.4        DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO/CDA1    DEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 08.01.13    PROCESSO     NOME                                        MATRIC.    07.54553.4.12, MARIA GORETTI GOMES LOCCATTO              54328.7    07.60875.0.12, MALVINEIDE MARIA DA SILVA                  19622.2    07.66442.8.12, JOAO FRANCISCO DA SILVA                    15182.4    07.66919.9.12, RILDA MARIA MANZI MONTEIRO DE             55024.7    07.67277.0.12, ANA SUELY LOPES DA SILVA                   54234.8    07.71892.8.12, RAMIRES PORTELA                            14775.3    07.73089.8.12, NIZELIA MARIA LUCENA DE MEDEIR            25999.0      INDEFERIMENTO    ABONO DE PERMANENCIA    EM 08.01.13    PROCESSO     NOME                                        MATRIC.    07.49319.7.12, SONIA MARY MAC KEY VALERIO                37400.1    07.63634.3.12, ROSANGELA MAGALHAES ALVES                 57018.4    07.67914.0.12, JOSE MANUEL DA SILVA                       53795.0    07.73289.7.12, ZELIA EMERENCIANO AGUIAR                  55696.2    07.75467.0.12, RILDO DA COSTA CORDEIRO FILHO             13030.7    07.75503.6.12, SEVERINO BATISTA CAVALCANTI               21857.4    08.00032.8.12, SUED BARBOSA DE LIMA E SILVA              00028.0"],
    [5790,2013,7,"2013-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Extrato",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 21/2012, Firmado em 17.12.2012, pela Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Associação Caboclinho União Sete Flexas. Objeto: procedimento de registro do pagamento referente a 01 (uma) apresentação artística do Caboclinho União Sete Flexas, no dia 21/02/2012, no Pólo Casa Amarela, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), por ocasião do evento Carnaval Multicultural 2012.    EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 22/2012, Firmado em 20.12.2012, pela Fundação de Cultura Cidade do Recife e a Aponte Editora Ltda. Objeto: registro do pagamento in­denizatório no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), relativo à prestação de serviços de do­cumentação em vídeo, cobertura fotográfica dos eventos, shows e oficinas da virada multicultural e prestações dos serviços de produção conteúdo para a revista -documentário da virada multicultural.    EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 479/2012, Celebrado em 09.05.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Engrenagem de Produção. Firmado em 23.10.2012. Objeto: aditamento contratual no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), equivalente a aproximadamente 1,7% do valor global do contrato, referente ao Processo Licitatório nº 037/2011, Pregão Presencial nº 035/2011. Valor do Contrato aditado R$ 413.835,00.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 473-A/2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Silvia Dayse da Silva Nogueira - EPP. Firmado em 26.09.2012. Objeto: cancelamento de itens, conforme a Comunicação Interna nº 091/2012 do Gabinete da Presidência/FCCR, em anexo, quais sejam: Biscoito doce, biscoito salgado, chocolate sortido, barras de cereal e batata frita/salgadinho, do Item 01 do Lote Único da Ata de Registro de Preços nº 023/2012, Pregão Presencial nº 025/2012, ante a superestimativa do quantitativo de consumo por pessoa.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 322/2011, Celebrado em 05.08.2011. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: RPL Engenharia e Serviços Ltda. Firmado em 06.08.2012. Objeto: prorrogação da vigência do Contrato nº 322/2011, de prestação de serviço, firmado entre as partes em 05 de agosto de 2011, cujo objeto inicial versa sobre a contratação de 11 (onze) motoristas/condutores de veículos oficiais, perfazendo, cada um, 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho, para atender as necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife. Prazo: 06.08.2012 a 06.08.2013.    EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 478/2012, Celebrado em 09.05.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: S.G Locação & Produção de Eventos Ltda-ME. Firmado em 30.08.2012. Objeto: aditamento contratual no valor de R$ 44.488,85, equivalente a aproximadamente 25% do valor global do contrato. Valor do Contrato aditado: R$ 222.444,25.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 469-A/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 02.05.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MXM Gráfica e Editora Ltda. Objeto: aquisição de material gráfico relativamente ao item 02, constante do anexo I, da Ata de Registro de Preço n° 26/2011. Prazo: 12 meses. Valor Global: R$ 229.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.0392.1211.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39. Fonte: 100.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 470-A/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 02.05.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Sotefys Serviços Ltda - ME. Objeto: Cessão de uso temporário dos equipamentos de som e iluminação cênica, em conformidade com o lote 06 do anexo I da Ata de Registro de Preços 004/2012 do Processo Licitatório nº 053/2011, na modalidade Pregão Presencial nº 009/2011-SCP/FCCR. Prazo: 12 meses. Valor Global: R$ 177.450,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.0392.1211.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39. Fonte: 100.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 470-B/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 02.05.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Maria João Eventos Ltda - ME. Objeto: cessão de uso temporário dos equipamentos de som e iluminação cênica, em conformidade com o lote VII do anexo I da Ata de Registro de Preço 0045/2011, do Processo Licitatório nº 053/2011, na modalidade Pregão Eletrônico nº 009/2011-SCP/FCCR. Prazo: 12 meses. Valor Global: R$ 227.668,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.0392.1211.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39. Fonte: 100.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 474-A/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 06.05.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: WC Locação e Serviço Ltda. Objeto: cessão de uso de estruturas de uso temporário, visando instalação, manutenção e higienização de cabines sanitárias, em conformidade com os lotes 01, 02 e 04, com o Termo de referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 28/2012, na modalidade Pregão Presencial n° 24/2012-CPLP/FCCR. Prazo: 12 meses. Valor Global: R$ 438.673,58. Dotação Orçamentária nº 6201.13.0392.1211.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39. Fonte: 100.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 477/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 09.05.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Novo Som Locação de Máquinas Ltda. Objeto: cessão de estruturas de uso temporário, visando a instalação, montagem, manutenção e desmontagem de palcos, pavilhões e demais elementos de infra-estrutura desta cidade, especificamente em relação aos lotes 02, 06, 07, 12 e 19, em conformidade com a ordem de serviço de nº 051/12 GOPEC/FCCR, com a sua proposta e Termo de Referência, anexo II, do edital do Processo Licitatório nº 037/2011, na modalidade Pregão Presencial nº 035/2011-CP/FCCR. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 75.900,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 627/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 10.10.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Rota Publicidade e Comércio Ltda. Objeto: Serviço de veiculação e produção de adesivos para Outbus, a ser realizado entre os dias 12 a 31 de outubro de 2012, nesta cidade, por ocasião do XVII Festival Internacional de Dança do Recife. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 4.260,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 666/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 22.11.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Companhia Editora de Pernambuco - CEPE. Objeto: serviços de impressão de 3.500 exemplares, sendo 1.000 exemplares do livro 'Palavra de Ator - Espetáculo-Conferência', e 500 exemplares de cada um dos seguintes livros: 'Um Teatro Novo e Libertador' -  'O Pasmoso e Travesso Cão do Pituá' -  'Engenheiro do Ar' -  'Trindade' e 'Existe Deus?', por ocasião do XV Festival Recife do Teatro Nacional. Prazo: 90 dias. Valor Global: R$ 22.120,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.  EXTRATO DO CONTRATO Nº 670/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 05.11."],
    [5791,2013,7,"2013-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Extrato",2,"2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Real Cereais Comércio Varejista Ltda-ME. Objeto: fornecimento parcelado de água mineral sem gás em garrafão de 20l, caixa de água mineral em copo de 200ml, para atender às necessidades da FCCR, conforme especificações e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço nº 037/2011, mediante Processo Licitatório nº 051/2011, na modalidade Pregão Eletrônico nº 007/2011-SCP/FCCR. Prazo: 06 meses. Valor Global: R$ 37.980,00. Dotação Orçamentária nº 6201.04.122.2.161.2.723. Elemento de Despesa nº 3.3.90.30.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 681/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 12.11.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Luzi Passagens, Turismo, Locação e Representações Ltda - ME. Objeto: serviços de hospedagem em geral e demais serviços correlatos, a serem utilizados pelo período de 06 (seis) meses, visando atender as necessidades desta Fundação, nesta cidade. Prazo: de 12.11.2012 a 13.05.2013. Valor Global: R$ 500.000,00. Dotações Orçamentárias nºs 6201.13.392.1.211.2.579 e 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 683/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 06.12.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Metraton Produções. Objeto: serviço para decoração, sonoplastia e iluminação artística, a ser realizado no dia 07 de dezembro de 2012, no Clube da Sudene, nesta cidade, por ocasião do Seminário Saúde da Mulher Negra. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 6.240,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 686/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 07.08.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Proative Engenharia e Serviços Ltda. Objeto: prestação dos serviços de fiscalização, observação e controle de bens pa­trimoniais, públicos e privados, que estejam disponibilizados para atuarem em eventos de grande, médio e pequeno porte, da Contratante, com fluxo de público diário mínimo de 100.000 (cem mil) pessoas, executados através das categorias profissionais identificadas como vigia e supervisor essencial a administração em razão da necessidade de preservação dos bens públicos e privados alocados nos eventos de carnaval, ciclo junino, ciclo natalino, como outro de qualquer natureza, onde apresentam média de fluxo diário de pessoas na ordem de cem mil pessoas, através do exercício de severa fiscalização e controle de pessoas não autorizadas ao acesso das estruturas locadas, como: palcos, camarins, camarotes, área de produção. Prazo: 12 meses. Valor Global: R$ 1.300.000,00. Dotações Orçamentárias nºs  6201.13.392.1.211.2.304 e 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39. Fonte de Recurso - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 691/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 10.12.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Janaisa Gomes Cardoso. Objeto: prestação de serviço de coordenação de produção, a ser realizado entre os dias 10 a 15 de dezembro de 2012, na Gerência Operacional de Artes Visuais e Design, nesta cidade, por ocasião do 'Lançamento do Site Artes Visuais Recife. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 5.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 692/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 10.12.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Nuvem Produções Artísticas e Eventos Ltda. Objeto: prestação de serviço para ministrar oficina de artes visuais, artes plásticas, gráficas e digitais, pelo Grupo Acidum, a ser realizado entre os dias 12 a 15 de dezembro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'Lançamento do Site Artes Visuais Recife. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 4.000,,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.304. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 703/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 19.12.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Estúdio Carranca Gravações e Pós-Produção de Som Ltda. - ME. Objeto: prestação de serviço de consultoria em áudio, voltada às necessidades de dimensionamento da sonorização dos eventos do Ciclo Natalino e Réveillon, a ser realizado de 20 a 31 de dezembro de 2012, nesta cidade, por ocasião do Ciclo Natalino 2012. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 7.263,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 704/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 04.12.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Click Assessoria de Comunicação Ltda - ME. Objeto: prestação de serviço para criação de site e ferramentas de comunicação online para a Agenda Cultural do Recife, desta Fundação, a ser realizado no período de 05 a 20 de dezembro de 2012, nesta cidade. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 7.990,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.723. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39. Fonte de Recurso - Tesouro Municipal.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 718/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 28.12.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Piroex Ltda. - EPP. . Objeto: montagem e execução de show pirotécnico, a ser realizado no réveillon 2012/2013, na cidade do Recife. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 260.000,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO CONTRATO Nº 724/2012, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Firmado em 12.12.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Casa da Luz Ltda. - ME. Objeto: prestação de serviço de consultoria em iluminação voltada à formatação das necessidades de iluminação cênica, a ser realizada de 19 a 31 de dezembro de 2012, nesta cidade, por ocasião do Ciclo Natalino e Reveillon 2012. Prazo: 60 dias. Valor Global: R$ 7.262,00. Dotação Orçamentária nº 6201.13.392.1.211.2.579. Elemento de Despesa nº 3.3.90.39.    EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 9912285543. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Firmado em 14.12.2012. Objeto: acréscimo de 25% do contrato, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e inclui no Contrato Múltiplo nº 9912285543 o(s) serviço(s) Correios Internacional por meio do(s) ANEXO(s) correspondente (s). Valor: R$ 1.500,00.    Recife, 14 de janeiro de 2013.    Roberto Lessa  Diretor-Presidente"],
    [5792,2013,7,"2013-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"PORTARIA Nº 002/2012 - GAB/SS, DE 7 DE JANEIRO DE 2013.  O Secretário de Saúde do Recife, no uso da atribuição conferida pelo inciso V, do art. 61, da Lei Orgânica do Município, arrimado no art. 3º, da Lei 17.398, de 28 de dezembro de 2007, e considerando a necessidade de se fixar os eventos em que servidores farão jus ao recebimento da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários,  R E S O L V E :   Art. 1º Estabelecer que os agentes públicos previstos na Lei nº 17.398, de 28 de dezembro de 2007, farão jus ao recebimento da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários pela participação nas escalas de plantões extraordinários nos dias 26 de janeiro à 12 de fevereiro, em razão dos eventos de carnaval.    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde"],
    [5793,2013,7,"2013-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Portaria",1,"GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 002/2013 DE 11 DE JANEIRO DE 2013.  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das suas atribuições e de acordo com o disposto no Art.7º do Decreto Regulamentar nº 24.256/08 (Regula as atividades e atribuições da Guarda Municipal do Recife),   RESOLVE:  1.Instituir a Barreta de Tempo de Serviço, conforme especificação abaixo:  'Barreta de metal não oxidante, medindo 3,5cm de comprimento  x 1cm de largura, formato  retangular conforme layout abaixo, aprovado pela Guarda Municipal do Recife, nas cores verde, branco, azul e amarelo. Modelo 01 Com 01(uma) estrela de metal amarela que simboliza 10(dez) anos na Corporação, Modelo 02 com 02(duas) estrelas de metal amarelas que simbolizam 20(vinte) anos na Corporação e o Modelo 03 com 03(três) estrelas de metal amarelas que simbolizam 30(trinta) anos na Corporação, ao centro da barreta um retângulo com três faixas em tecido: 02(duas) azuis nas laterais e 01(uma) branca ao centro do retângulo, nas extremidades da barreta 02(dois) quadrado em tecido na cor verde,  na borda da barreta figuras geométricas de metal em formato de sol contornado toda a barreta em tons amarelados.'    2.A Barreta de Tempo de Serviço dar-se-á por condecoração aos Agentes de Segurança     Municipal observado  o tempo de serviço prestado à Corporação GMR -     3.A Barreta de Tempo de Serviço é uma Insígnia de distinção honorífica, que será entregue pelo     Diretor Comandante àqueles  Agentes de segurança municipal que completarem 10 anos, 20 anos   e 30 anos dedicados à Guarda municipal do Recife, independente da Classe à qual pertençam -     4.A Barreta de Tempo de Serviço deverá ser afixada na parte superior do bolso esquerdo da Camisa do fardamento, logo abaixo do brasão da GMR -     5.A Barreta de Tempo de Serviço, seguirá o molde dos modelos impressos abaixo:    <img src='http://i.imgur.com/76nnh.png' alt='' />    FLÁVIO JOSÉ ROMARICO GUSMÃO  Diretor Comandante"],
    [5794,2013,7,"2013-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Revisão de proventos",1,"AUTARQUIA MUNIICIPAL DE PREVIDÊNCIA  E  ASSISTÊNCIA  A SAÚDE DOS SERVIDORES  DEZEMBRO /2012  REVISÃO DE PROVENTOS  DEFERIDOS  PROCESSO  SERVIDOR MAT.  07.53836.2.12 ODILZA LIMA LICIARDE 55.768-1  07.66018.1.12 EDNILDE DE A  MARANHÃO 54.447-0  07.66719.0.12 GERSON FERREIRA DA SILVA 19.051-6  07.52362.7.12 MARIA DO CARMO N. BOTELHO 95.780-9  07.67924.6.12 MARIETA A  DOS ANJOS 54.692-7  07.45648.8.11 LÚCIA MARTINS DE ALMEIDA  13.143-2    REVISÃO DE PROVENTOS  INDEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.52732.9.12 MARIA IZABEL S. FERNANDES 88.235-6  07.63057.6.12 CLEIDE MARIA CORREIA DA SILVA  12.962-2  07.29883.4.12 CLEIDE MARIA CORREIA DA SILVA 12.962-2  07.63825.3.12 MARIA  AUGUSTA DE A TORREÃO 34.255-7  07.74706.0.12 FELICIANA LAURINDO DA SILVA 53.187-5  07.75674.5.12 RIVALDO GUIMARÃES DE LIMA 20.083-4  07.63316.1.12 MARIA DO SOCORR C. CARVALHO 62.548-4  07.55395.3.12 GUILHERME JOSÉ ROBALINHO 08.968-5  07.37824.3.12 CLARINEA NUNES DE OLIVEIRA 20.806-5    RESTOS DEIXADOS    DEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.36719.1.12 NORMANDO RIBEIRO CARVALHO  07.561-0  07.60481.1.12 EMIDIO ARAÚJO DA SILVA 21.524-5  07.59929.2.09 EXPEDITO ANTONIO DE M.  BANDEIRA 11.558-1  07.19267.9.12 ANTONIA CÂNDIDA PEREIRA 88.872-2  07.53819.0.12 MANOEL DOMINGUES 02.402-0  07.53102.9.12 ARLINDO PEREIRA DA SILVA 07.155-8  07.50799.9.12 SEVERINO ALVES RIBEIRO  03.955-0  07.52602.8.12 GERALDO DE BARROS PIMENTEL 70.094-5   07.66247.0.12 JOSÉ PEDRO DA SILVA 15.133-1  07.63363.0.12 BENEDITO MANOEL DO NASCIMENTO 05.685-1  07.26217.3.09 FRANKLIM MORAIS DE LIMA 02.655-3     PROCESSOS RESTOS DEIXADOS  INDEFERIDOS  PROCESSO SERVIDOR MAT.  07.60725.8.12 JOSUÉ GOMES DE MELO 20.226-8  07.60673.8.12 ZÉLIA DA SILVEIRA BARROS 53.342-3  07.61272.7.12 ELIFAZ MARTINS DA SILVA 02.879-5  07.61767.6.12 ANIZIA MARIA DE LIMA SILVA 22.611-0  07.73083.0.12 JOSÉ WARES DOS REIS 06.891-6"],
    [5795,2013,7,"2013-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA     RESULTADO DE IMPUGNAÇÃO E PROPOSTA  TOMADA DE PREÇO Nº. 003/2012 - Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados na elaboração de projetos executivos de arquitetura e ambientação, instalações complementares de engenharia, iluminação e de sinalização, visando a requalificação de sete Centros de Atendimento ao Turista (CAT) e construção de um novo CAT no bairro da Bomba do Hemetério, todos na cidade do Recife. A comissão comunica que a impugnação impetrada foi julgada PROCEDENTE, e assim foi procedida a modificação necessária do edital, devidamente comunicada em tempo hábil aos li­citantes. Empresa classificada: GR PROJETOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (VENCEDORA). Empresa desclassificada: não Houve. Recife, 14 de janeiro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo - Presidente.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA O CARNAVAL 2013    AVISO - REABERTURA DE PRAZO  PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2013 - Objeto: Contratação de empresa especializada em fogos de artifícios para montagem e execução de SHOW PIROTÉCNICO a ser realizado nos eventos promovidos pela Prefeitura da Cidade do Recife, sob a coordenação da FCCR. Comunicamos a reabertura de prazo da sessão pública em virtude de alterações no Edital e no Termo de Referência para o dia 25 (vinte e cinco) de janeiro de 2013 às 10:00 horas, sala de licitação, no 2º andar no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado no Cais do Apolo, 925. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 14 de janeiro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão, Pregoeiro      COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA O CARNAVAL DE 2013    AVISO DE ERRATA  No Diário Oficial do Município do Recife nº 06/2013, publicado no dia 12/01/2013: Onde se lê: PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2013 - Objeto: Contratação de empresa para cessão, montagem, manutenção e desmontagem de estrutura de CAMARINS a serem utilizados nos polinhos do CARNAVAL 2013. Comunicamos a sessão pública marcada para o dia 24 (vinte e quatro) de janeiro de 2013 às 09:00 horas, sala de licitação, 2º andar no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado no Cais do Apolo, 925. Edital e outras informações pelo site WWW.recife.pe.gov.br ou pelo fone: (081) 3355.8189 no horário das 08:00 às 17:00. Recife, 11 de janeiro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira. Leia-se: PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2013 - Objeto: Contratação de empresa para cessão, montagem, manutenção e desmontagem de estrutura de CAMARINS E TABLADOS a serem utilizados nos polinhos do CARNAVAL 2013. Comunicamos a sessão pública marcada para o dia 25 (vinte e cinco) de janeiro de 2013 às 09:00 horas, sala de licitação, 2º andar no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado no Cais do Apolo, 925. Edital e outras informações pelo site WWW.recife.pe.gov.br ou pelo fone: (081) 3355.8189 no horário das 08:00 às 17:00. Recife, 14 de janeiro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira"],
    [5796,2013,7,"2013-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 152/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.288/2006 e 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º Designar o servidor Severino Roberto Clemente Lins, matrícula nº 101.608-3, para responder interinamente pelo Cargo de Coordenador da Unidade de Tesouraria da Câmara Municipal do Recife, durante afastamento da titular, Marineli Trajano Lima e Silva, matrícula nº 100.166-3, que se encontra afastada de suas atividades por motivo de tratamento de saúde até o dia 31/03/2013.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 153/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.288/2006 e 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º Designar a servidora Eugênia Maria Honório Torres, matrícula nº 101.705-5, para responder interinamente pela Função Gratificada de Presidente da Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal do Recife, durante o afastamento do titular, Emanuel Ismael de Louvor Pereira, matrícula nº 24.978-8, da Prefeitura da Cidade do Recife/PCR, que se encontra afastado de suas atividades por motivo de férias por um período de 30 dias a contar de 01/01/2013 a 30/01/2013.    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 154/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Vilma Ferreira Castilho, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.062, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 155/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear Ana Lúcia Saldanha Ferreira, no Cargo Comissionado de Assistente de Programação e Produção, símbolo EAC-IV na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 156/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear José Pedro Janday Santos da Silva, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.063, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 157/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Jaime Asfora,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Jaime Asfora.    CÓDIGO NOME   CARGO  SÍMBOLO  6.01 Décio Bezerra Cavalcante Neto Cesar  Secretário Parlamentar  PLC-GVI  6.02 Cristiane Pontes Bezerra Alves  Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Heliane Fonseca Rosenthal  Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Cícera Maria Soares Gomes  Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Natally de Albuquerque Cavalcanti  Assessor Parlamentar  PLC-GV  4.01 Vilma Alves da Silva   Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Josildo Pessoa da Silva   Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 José Alexandre Alves da Trindade  Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Elaine Brito Lopes   Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Jéssica Vanessa dos Santos Silva  Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Mário de Godoy Ramos   Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Ariano Lubambo do Rego Barros  Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Carlos Fernando Fanéco Amorim  Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Daniella Bandeira Marques  Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Israel Eloi do Nascimento  Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Crizélia Maria de Sales Nascimento  Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Carlos Jerônimo da Silva   Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Rodrigo Tavares de Figueiredo  Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Maria Theresa Lúcio de Carvalho Faria  Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Maria Goretti Cordeiro de Queiroz  Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Rogério Cândido da Silva  Auxiliar de Gabinete PLC-GI    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.       RESOLUÇÃO Nº 158/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme planilha, do Vereador Felipe Francismar,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Felipe Francismar, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME    ATRIBUIR (%)  101.977-5 Ricardo Francisco Braz   93,00  101.978-3 Gina Lúcia Soares da Rocha Afonso Ferreira 93,00  101.979-1 Breno Pelinca Uchoa   47,00  101.980-5 Virginia Sandra Pelinca Uchoa   47,00  101.981-3 Bruno Pelinca Uchoa   47,00  101.982-1 Noberto José de Medeiros 70,00  101.983-0 Joselma Amaral da Silva 70,00  101.984-8 Luiz Augusto Alves de Azevedo 70,00  101.985-6 Maria da Conceição Paulina da Silva 70,00  101.986-4 Antonio Manoel de Andrade Júnior 70,00  101.987-2 Vanessa dos Santos Silva 70,00  101.988-0 Jonas Lira de Oliveira Filho 75,00  101.989-9 Bobbie Tiago Armstrong 75,00  101.990-2 Izaias Gom"],
    [5797,2013,7,"2013-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2,"es da Silva 75,00  101.991-0 Euzébio Mariano da Silva Júnior 75,00  101.992-9 Marcos Antônio Celerino da Silva 75,00  101.993-7 Severino Celerino da Silva 75,00  101.994-5 Ednaldo Cordeiro da Silva 75,00  101.995-3 Amanda Patrícia Silva Trindade 70,00  101.996-1 Claudemir Ferreira Ramos 70,00  101.997-0 Benedito Torres Silva 110,00  101.998-8 Eliane Barbosa de Assis 110,00  101.999-6 Lívia Maria Pereira Pinto de Carvalho 110,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 159/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº s/n, do Vereador André Regis,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador André Regis, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME   ATRIBUIR (%)  101.955-4 Glauber Marcello Ferreira Mendonça  160,00  101.956-2 Ana Celina Cavalcanti de Brito Bechara  160,00  101.957-0 Mário Bandeira Guimarães Neto  120,00  101.958-9 Marina de Araújo Correia  105,00  101.959-7 André Gomes Penna Santos  105,00  101.960-0 Tiago Levi Diniz Lima   105,00  101.961-9 Renato Hayashi Correia de Oliveira  105,00  101.962-7 Daniel Lucena da Hora Alves  105,00  101.963-5 Allan Santos Torres  45,00  101.964-3 Ana Beatriz Bandeira de Oliveira Amorim Davi 45,00  101.965-1 Aline Sampaio da Costa Cabral  45,00  101.966-0 Karla Fernanda Falcão Rodrigues de Fraga 45,00  101.967-8 Felipe Regis de Almeida e Silva  45,00  101.968-6 Rodrigo Moreira França  45,00  101.969-4 Renato Raposo de Souza  45,00  101.970-8 Vitor de Almeida Diniz  45,00  101.971-6 Murilo Rodrigues de Souza  28,00  101.972-4 Renata Costa de Barros Correia  28,00  101.973-2 Lucicleide Fidelis da Silva  4,00  101.974-0 Bruna Azzi de Carvalho  12,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 160/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, da Vereadora Michele Collins,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Michele Collins, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:      MATRÍCULA NOME    ATRIBUIR (%)  101.433-1 Carolina Trigueiro de Albuquerque Maranhão  61,00  101.434-0 Patrícia Fernandes Braga Carneiro   171,00  101.435-8 Luiz Antônio Granja de Menezes   140,00  101.436-6 Antônio Raimundo Barreto Neto   140,00  101.437-4 João Paulo Sales Barreto   140,00  101.438-2 Ana Paula Martins de Souza Marques   140,00  101.439-0 Laudicéia de Oliveira Reis Souza   140,00  101.440-4 Jaqueline Maria do Nascimento   140,00  101.441-2 Mariana Inácia Freitas Silva   140,00  101.442-0 Edinaldo Cícero da Silva    74,00  101.443-9 Juliana da Silva Mata      3,80  101.444-7 Francielly Jacinto de Almeida      8,50  101.445-5 Mauro Barros Correia Neto      3,00  101.201-0 Renata Gomes da Silva   150,00  101.447-1 Wady Daher Júnior      4,00  101.446-3 Nadja Maria de Melo Alves    45,00  101.448-0 Fábio Santos Cabral    21,00  101.449-8 Huelkey Anderson dos Santos Viana   160,20  101.450-1 José Ailton Soares    46,70  101.452-8 Milka Lourenço e Silva      2,50  101.453-6 Márcia Lúcia Álvaro     11,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 161/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/n, do Vereador Aderaldo Pinto,  R E S O L V E   Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Aderaldo Pinto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME  ATRIBUIR (%)  101.158-8 Sebastião Teixeira Linhares Filho 77,00  101.159-6 Marcos Antônio de Andrade 79,00  101.160-0 Patricia Maria de Lira 68,00  101.161-8 Claudionora da Silva Ferreira 16,00  101.162-6 Saulo Luiz Sousa e Silva 71,00  101.163-4 André Felipe Malvar Lopes 99,00  101.164-2 Amaro Pereira de França 99,00  101.165-0 Sandra Maria Leite de Aquino 99,00  101.166-9 Raquel Maria Pereira da Silva 99,00  101.167-7 Rosineide Maria da Silva 99,00  101.168-5 Thiago Soares de Souza Silva  99,00  101.169-3 Joelza Carneiro de Lima 19,00  101.170-7 Lindalva Maria da Silva 96,00  101.171-5 Paulo Roberto da Silva 96,00  101.172-3 Wilson Alves do Nascimento 107,00  101.173-1 Vanilson Alexandre Tinôco 42,00  101.174-0 Naelcio Gomes dos Santos 33,00  101.175-8 Ivanildo Carneiro Pessoa Junior 74,00  101.176-6 Rafael Lins de Souza 34,00  101.177-4 Welane Cristina da Silva 83,00  101.178-2 Rafael Lima de Melo 83,00  101.179-0 Janio Cezar de Moura 125,00  101.180-4 Fabio Alexandre Muniz Silva 45,00      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 162/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, do Vereador Isabella de Roldão,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Isabella de Roldão, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME  ATRIBUIR (%)  101.227-4 Daniella Fernandes do Amaral Miranda 280,00  101228-2 Adriana de Souza Alves da Silva 280,00  101.229-0 Anne Cabral Rabelo  150,00  101.230-4 Rita de Cássia Ferreira Chaves Reis 5,00  101.231-2 Bete Faria Neves Regueira Fraga 95,00  101.233-9 Lucileide Gonçalves dos Santos Araújo 170,00  101.234-7 Luiz Henrique Pradines Souza 267,60  101.235-5 Maria Auxiliadora Cruz Lima 30,00  101.236-3 Francisca Medianeira de Oliveira Costa 75,00  101.237-1 Maria Rebeka Linares  35,00  101.238-0 Felix Alberto Mendes Neves  20,00  101.240-1 Salomão Camargo de Aguiar Vasconcelos  60,00  101.241-0 Leandro Matias de Sales 150,00  101.242-8 Antonio Hermínio dos Santos   60,00  101.243-"],
    [5798,2013,7,"2013-01-15T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",3,"6 João Luiz Gonzaga de Araújo 30,00  101.244-4 Rubens Gusmão de Oliveira  35,00  101.245-2 Virgem Maria da Conceição da Silva 20,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 163/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Planilha do Vereador Raul Jungmann,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Raul Jungmann, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME  ATRIBUIR (%)  101.341-6 Mariana Cavalcanti Pincovsky de Lima 280,00  101.342-4 Vanessa Lidiane Calado Bahe 101,00  101.343-2 Luna Isabele Chaves Silva 280,00  101.344-0 Paulo César Maia Porto 94,00  101.345-9 Luciana Nóbrega de Melo 105,00  101.346-7 Marcilio Domingues da Silva  156,00  101.347-5 Aluízio Pinto de Oliveira 208,00  101.148-3 Rossini Barreira Santos 156,00  101.349-1 Lucile Licari 4,00  101.350-5 Austro Bezerra de Oliveira 5,00  101.351-3 Alessandra Menezes Mota Nogueira 5,00  101.352-1 Divanildo Torres Soares 80,00  101.353-0 Desirée Lustosa da Silveira Padilha 80,00  101.354-8 Márcia Maria Gomes de Barros Barbosa 19,00  101.356-4 Rita de Cássia Oliveira Correia  70,00  101.359-9 Marcos Bezerra Campelo 19,00  101.360-2 Karoline Soares Chaves Vasconcelos  28,00  101.361-0 Fernando Henrique Vieira Fernandes 28,00  101.363-7 Gibson Fabrício Ferreira de Vasconcelos 24,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 14 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [5799,2013,7,"2013-01-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR inicia recuperação da Rede Municipal de Acolhimento",1,"A Rede Municipal de Acolhimento é destinada a pessoas em situação de risco social e pessoal, cujos direitos foram violados e os vínculos familiares interrompidos.    --    O prefeito Geraldo Julio deu início no último sábado (12) à recuperação da Rede Municipal de Acolhimento da Prefeitura do Recife, formada por 11 unidades vinculadas ao Instituto de Assistência Social e Cidadania (IASC). A PCR investirá R$ 858 mil em serviços de reforma física, instalação elétrica e hidráulica, e adaptação para acessibilidade. A primeira unidade contemplada será a Casa de Acolhida Raio de Luz, no Prado, que teve parte da estrutura comprometida por causa de um incêndio em 2012. Na manhã deste sábado, o prefeito fez uma vistoria no local e assinou uma ordem de serviço no valor de R$ 114 mil para a obra, que tem duração prevista de 90 dias.    Geraldo Julio fez questão de conferir pessoalmente a situação da casa de acolhida, que tem capacidade para beneficiar cerca de 20 crianças e adolescentes, todas meninas, entre sete e 18 anos. Acompanhado da primeira-dama do Recife, Cristina Melo, e dos secretários de Governo e Participação Social, Sileno Guedes, e de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Ana Rita Suassuna, que também acumula a presidência do IASC, o prefeito inspecionou o estado do imóvel, circulando pelos quartos, salas, pátio e cozinha.     De acordo com Geraldo, a área de assistência social será prioridade em seu governo. 'Vamos trabalhar muito, pois a cidade ainda tem muita desigualdade. O nosso governo quer combater a desigualdade, e a assistência social tem um papel muito importante nesse processo. Hoje, estamos na casa que atende 20 crianças e jovens. Nós vamos fazer um trabalho de reforma importante, amplo, que mude a realidade desse espaço e o deixe em condições de atender a população', destacou.     Rede - Destinada a pessoas em situação risco social e pessoal, cujos direitos foram violados e os vínculos familiares interrompidos, a Rede Municipal de     Acolhimento promove um trabalho de proteção integral às vítimas, que engloba moradia, alimentação, cuidados especiais, higienização e trabalho para os indivíduos que necessitem estar fora do convívio fami­liar ou comunitário. A rede pode atender até três mil pessoas por ano.    Dados estatísticos do IASC apontam que, no Recife, existe hoje um número de aproximadamente 650 pessoas em situação de rua ou com ou­tros direitos violados, sendo 220 os que realmente utilizam as ruas como moradia. A prevalência de 65% nesse caso é de homens adultos em idade produtiva. Das 11 unidades de acolhida do instituto, cinco são para crianças e adolescentes -  duas para adultos -  outras duas de longa permanência para idosos -  uma república para jovens e adultos e uma casa de passagem para jovens e adultos.    Foto: Andréa Rêgo Barros / PCR."],
    [5800,2013,7,"2013-01-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura do Recife investirá R$ 613 mil na limpeza e recuperação de parques",1,"Circuito dos Parques - PCR pretende criar um circuito de visitação nos 12 parques existentes no município.    --    O prefeito Geraldo Julio deu início a uma grande ação de limpeza e recupe­ração em dois importantes parques da cidade: o 13 de Maio e o da Jaqueira. O pri­meiro receberá um aporte de R$ 304,5 mil e o segundo de R$ 308,5 mil. Ao todo, a Prefeitura investirá R$ 613 mil nas duas intervenções, que serão executadas pela Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb). O próprio prefeito fez questão de vistoriar pessoalmente o início do trabalho nos dois equipamentos. No último domingo (13) ele esteve no 13 de Maio. Ontem (14) foi a vez do gestor inspecionar o da Jaqueira.    Para o prefeito, a revitalização dos parques é uma medida essencial para a me­lhoria da qualidade de vida das pessoas. “São locais para lazer e descanso, que merecem uma atenção especial por parte da Prefeitura”, destacou Geraldo, ressaltando que a PCR vai organizar todos os parques da cidade. 'Os paques são importantes equipamentos de convivência para o povo do Recife. E nós queremos devolver os parques à cidade', cravou.     Acompanhado de secretários e outros assessores, Geraldo andou pelos equipamentos, vistoriou banheiros, as pistas de cooper e algumas edificações. O gestor também conversou com recifenses e colheu su­gestões para a melhoria do serviço prestado pela PCR. Geraldo Julio afirmou que, dentro de algum tempo, quando todos os parques municipais estiverem em boas condições, será possível elaborar um projeto turístico para eles. “Nós pensamos em criar,futuramente, um Circuito dos Parques, mostrando todo esse potencial ao recifense”, explicou o gestor.  No Parque 13 de Maio, a ação começou pela limpeza. Por meio da Operação Faxina Geral, que já retirou cerca de 500 toneladas de lixo da cidade, a Emlurb está realizando um trabalho de capinação e irrigação. Em seguida, serão executados serviços de reforma nos banheiros, construção de fraldário, recuperação de calçadas e muretas, pintura das edificações, demarcação da pista de cooper, substituição de luminárias e recuperação dos brinquedos, mesas e equipamentos de ginástica.    Já no Parque da Jaqueira, 70 traba­lhadores da Emlurb estão envolvidos na intervenção. Esses funcionários estão subdivididos em equipes para garantir o cumprimento do cronograma. No local serão realizados serviços de reforma nos banheiros, podação de árvores, recuperação parcial de calçadas -  além de serviços de serralharia no gradil e nos brinquedos, colocação de areia nos playgrounds, revisão nos sistemas de irrigação, substituição de todas as luminárias, demarcação da pista decooper, bem como pintura nos brinquedos, bancos, mesas, gradis, equipamentos de ginástica e edificações.    O secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, Nilton Mota, adiantou que um novo formato para a manutenção das praças e parques do Recife está sendo estudado pela PCR, a partir do princípio da adoção. “Em paralelo aos serviços que estamos realizando, vamos convocar a sociedade para me­lhor utilizar esses equipamentos -  estimulando, inclusive, o cuidado dessas áreas pelos próprios cidadãos”, pontuou.  Parques - O Parque 13 de Maio tem uma área de sete hectares (70 mil metros quadrados) e recebe um fluxo médio de 2.500 pessoas por dia, durante a semana. Nos domingos e feriados, o público é praticamente o dobro. Além da área para recreação infantil, o parque conta com uma Academia das Cidades e um minizoológico (o único com entrada gratuita em toda a cidade). Inaugurado em 1939, o local abriga, ainda, esculturas e bustos de pernambucanos ilustres.    Frequentado diariamente por três mil pessoas, o Parque da Jaqueira recebe até cinco mil pessoas nos sábados, domingos e feriados. O equipamento ocupa uma área de sete hectares e oferece à população parques infantis, pistas de cooper e bicicross, ciclovia, ring de patinação, equipamento de ginástica e uma Academia da Cidade.    Foto: Andréa Rêgo Barros / PCR."],
    [5801,2013,7,"2013-01-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Primeiro ensaio de Naná Vasconcelos será nesta terça-feira",1,"O acerto de tambores acontece a partir das 19h na sede do Maracatu Leão da Campina, em Lagoa Encantada (Ibura) .    --    Homenageado do Carnaval do Recife 2013, o músico Naná Vas­concelos faz hoje (15) o primeiro de uma série de ensaios para a tradicional abertura da folia com as principais nações de maracatus pernambucanas. O acerto de tambores acontece a partir das 19h na sede do Maracatu Leão da Campina, em Lagoa Encantada (Ibura) e contará com a participação de três cantoras do Grupo Voznagô.    Nadja Cristina de Castro ou Mãe Nadja de Angola, como é conhecida a presidente do maracatu, já está com tudo pronto para receber os turistas e pernambucanos que que­rem entrar no clima de Carnaval. Para o dia da festa vai preparar as tradicionais comidas de santos, como o acarajé, o vatapá e a feijoada de Ogum. 'Também vamos servir a tradicional Jureminha, uma bebida feita dentro da jurema sagrada à base de ervas e canela', conta Mãe Nadja.    Nascido na comunidade dos Coelhos em 1997, dentro da nação Angola, o Maracatu Leão da Cam­pina passou a fazer parte da comunidade do Ibura um ano depois da sua fundação. Sobre a batuta de Mãe Nadja, os cerca de 60 ba­tuqueiros participam da abertura do Carnaval há seis anos. 'Como fazemos parte do Carnaval há um tempo, o próprio Naná se diz emocionado em ver as crianças do maracatu mirim de anos atrás assumindo os batuques da nação hoje', afirma a presidente.    Ensaios - Os ensaios de Naná Vasconcelos nas sedes dos maracatus continuam durante toda se­mana. Amanhã (16) é a vez da Nação Porto Rico, no Pina. Na quinta-feira (17) o ensaio acontece no Bairro de São José, no Maracatu Estrela Dalva. Já na sexta-feira (18), o músico reunirá as três nações para um ensaio coletivo na Rua da Moeda. A nação Raízes de Pai Adão ficará responsável pelo ensaio de sábado (19), em Água Fria e a Nação Cambinda Estrela, em Chão de Estrelas, esquenta os batuques no domingo (20).    Foto: Clélio Tomaz / PCR."],
    [5802,2013,7,"2013-01-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Recife próximo de  eleger o Rei e a Rainha do Carnaval",1,"Faltam poucos dias para abertura oficial do Carnaval e o Recife só respira folia com uma agenda que garante animação para todos.    --    Na noite do sábado (12), os candidatos a Rei e a Rainha do Carnaval do Recife 2013 já entravam no ritmo da festa, durante a etapa eliminatória do concurso, que aconteceu no Sítio da Trindade. Muita emoção e expectativa marcaram a escolha dos fina­listas, que se apresentaram ao som da Orquestra Popular do Recife e foram recebidos por um público  bastante animado, que não temeu a chuva que ameaçava cair. Cheios de criatividade, alegria e elegância, os concorrentes à majestade carnavalesca deste ano deram trabalho à comissão julgadora, que precisou escolher 15 homens e 16 mulheres para seguirem à final da competição. Ao todo, 24 candidatos e 43 candidatas participaram da etapa eliminatória.    A secretária de Cultura do Recife, Leda Alves, e o presidente da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, Roberto Lessa, conferiram as apresentações. 'Estou muito alegre de poder acompanhar de perto o Carnaval deste ano e desejo que esse espírito carnavalesco que agora toma os pernambucanos permaneça no coração de cada um', afirmou Leda.  O Rei e a Rainha do Carnaval do Recife 2013 serão conhecidos no próximo dia 19, durante a grande final que acontece no Pátio de São Pedro. Nesta noite, também serão anunciados os ganhadores do 2º e do 3º lugar, respectivamente, primeiro príncipe e primeira princesa e segundo príncipe e segunda prin­ce­sa. Confira no www.recife.pe.gov.br a lista com os finalistas do concurso.     Fantasias no Baile Municipal - Teve início ontem (14) as inscrições para o tradicional Concurso de Fantasias do 49º Baile Municipal do Recife. As inscrições gratuitas seguem até o dia 25 deste mês na Casa do Carnaval (Pátio de São Pedro, nº 52, Bairro de São José), no horário das 10h às 16h. Pode se inscrever qualquer pessoa interessada, participante ou não das agremiações carnavalescas. As fantasias devem ser inéditas e podem ser inscritas nas categorias Originalidade ou Luxo. O Regulamento do Concurso estará disponível no local das inscrições e na PCR, 6º andar, sala 22.    Concurso - Na frente do bloco não pode faltar o estandarte, o flabelo ou até mesmo a bandeira. Quem fica responsável por le­vantar o símbolo maior da agremiação tem que ter muita paixão pela folia. Para ho­menagear esse pessoal foi criado o Concurso de Porta-Estandarte, Porta-Bandeira e Mestre Salas do Carnaval do Recife. As eli­minatórias de 2013 começaram na tarde de ontem(14), no Pátio de São Pedro e a final será amanhã (16).    Foto: Marcelo Lyra."],
    [5803,2013,7,"2013-01-15T00:00:00","Notícias","Notícias","","Começa primeira Formação de Gestores Municipais 2013",1,"O secretário de Educação do Recife, Valmar Corrêa de Andrade, abriu na tarde da última sexta-feira (11), no auditório do Centro de Formação de Educadores Professor Paulo Freire, na Madalena, a primeira Formação de Gestores Municipais. Para uma plateia lotada de dirigentes de creches, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), escolas e Unidades de Tecnologia na Educação e Cidadania (Utecs), o secretário deu as boas-vindas aos profissionais da Educação e elencou as prioridades de sua pasta para o ano letivo 2013, intitulado 'Educação e Direitos Humanos: O Re­conhecimento das Diferenças como Elemento de Construção da Cidadania', e para os anos subsequentes.    Para Valmar Corrêa de Andrade, a formação, que prossegue durante a próxima semana e contempla os 551 dirigentes de todas as Regiões Político-administrativas (RPAs), servirá para preparar as discussões sobre a política educacional da Rede Municipal de Ensino. 'Na próxima semana, vamos debater as metas para a Educação Municipal. A principal delas é a alfabetização das nossas crianças aos seis anos de idade', destacou.     Em sua apresentação, o secretário enfatizou a importância do trabalho em equipe para a melhoria da qualidade do ensino na Rede. 'Estamos trabalhando na secretaria em grande velocidade para conhecer as necessidades das escolas, fazer com que o ano letivo comece da melhor forma possível e responder aos objetivos do prefeito Geraldo Julio', enfatizou Valmar Corrêa de Andrade.    A Formação Continuada dos Gestores da Educação Municipal prossegue até a próxima sexta-feira (18). Participam do evento, como formadores, o professor Carlos Eduardo Sanches, de Curitiba (PR), a professora Carina Pessoa Santos, doutoranda da UFPE, além da equipe de elaboração da proposta pedagógica. Na sexta-feira (18), o secretário de Segurança Urbana do Recife, Murilo Cavalcanti, encerrará o evento explanando sobre o papel da educação na prevenção da violência e na promoção dos direitos humanos.    Foto: Inaldo Lins."],
    [5804,2013,6,"2013-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.915 DE 11 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Secretaria de Assuntos Jurídicos.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,   D E C R E T A:    Art. 1°: Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Assuntos Jurídicos, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I- 02 (dois) cargos de Secretário Executivo, símbolo CDA-3 -     II- 01 (um) cargo de Procurador Geral Adjunto, símbolo CDA-4 -     III- 01 (um) cargo de Gestor Jurídico, símbolo CDA-4 -     IV- 04 (quatro) cargos de Procurador Chefe, símbolo CAA-1 -     V- 08 (oito) cargos de Assessor Técnico 1, símbolo CAA-1 -     VI- 01 (um) cargo de Gestor de Administração Setorial, símbolo CAA-1 -     VII- 01 (um) cargo de Gestor da Assistência Judiciária, símbolo CAA-1 -     VIII- 01 (um) cargo de Secretária, símbolo CAA-2 -     IX- 05 (cinco) cargos de Assessor Técnico 2, símbolo CAA-3 -     X - 07 (sete) cargos de Assistente, símbolo CAA-4.    Art. 2º. O cargo de Secretário de Assuntos Jurídicos terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1° da Lei Municipal n° 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.     Art. 3º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Assuntos Jurídicos, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste decreto.     Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 11 de janeiro de 2013.    GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    DECRETO Nº 26.916 DE 11 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Controladoria Geral do Município do Recife.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,   D E C R E T A:    Art. 1°: Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Controladoria Geral do Município do Recife, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I. 01 (um) cargo de Controlador Geral do Município, símbolo CDA-2 -     II. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Controle Interno, Auditoria e Prestação de Contas, símbolo CDA-4 -      III.01 (um) cargo de Gerente Geral de Informações Estratégicas, símbolo CDA-4 -     IV.01 (um) cargo de Gerente Geral de Gestão Matricial do Gasto Público, símbolo CDA-4 -     V.01 (um) cargo de Gestor de Planejamento e de Monitoramento, símbolo CAA-1 -      VI.01 (um) cargo de Secretária, símbolo CAA-2 -     VII- 01 (um) cargo de Chefe de Apoio Administrativo, símbolo CAA-3 -     VIII- 05 (cinco) cargos de Assistente Técnico, símbolo CAA-4.    Art. 2º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Controladoria Geral do Município do Recife, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste decreto.     Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.      Recife, 11 de janeiro de 2013.    GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    ROBERTO CHAVES PANDOLFI   Secretário de Finanças      DECRETO Nº 26.917 DE 11 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,   D E C R E T A:    Art. 1°: Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I. 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Administração e Articulação, símbolo CDA-3 -   II. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Qualificação Profissional, símbolo CDA-4 -      III. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Projetos, símbolo CDA-4 -     IV. 01 (um) cargo de Gestor Administrativo e Financeiro, símbolo CAA-1 -     V. 01 (um) cargo de Gestor de Políticas Públicas de Juventude, símbolo CAA-1 -      VI. 01 (um) cargo de Gestor de Elaboração de Projetos e Prestação de Contas, símbolo CAA-1 -     VII. 01 (um) cargo de Chefe de Educação Profissional e Empregabilidade, símbolo CAA-2 -     VIII. 01 (um) cargo de Secretário da Secretária, símbolo CAA-3 -     IX. 01 (um) cargo de Chefe de Informática e Diagramação, símbolo CAA-3 -     X. 01 (um) cargo de Secretário de Gabinete, símbolo CAA-3 -     XI. 01 (um) cargo de Chefe de Transversalidade em Políticas Públicas de Juventude, símbolo CAA-3 -     XII. 01 (um) cargo de Chefe de Acompanhamento de Projetos, símbolo CAA-3.    Art. 2º. O cargo de Secretário de Juventude e Qualificação Profissional terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1° da Lei Municipal n° 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.     Art. 3º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste decreto.     Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 11 de janeiro de 2013.    GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    MARÍLIA VALENÇA ROCHA ARRAES DE ALENCAR  Secretária de Juventude e "],
    [5805,2013,6,"2013-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Decreto",2,"Qualificação Profissional    DECRETO Nº 26.918 DE 11 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei nº 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados do Gabinete do Prefeito   O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições constantes do art.54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da administração direta e indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas -     CONSIDERANDO que no inciso XXIII, do art. 1º, da Lei 17.855/2013, onde foi criado o Gabinete do Prefeito -   D E C R E T A:    Art. 1º.Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados do Gabinete do Prefeito, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei 17.855/2013:    I. 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito, símbolo CDA-2 -     II. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Gabinete, símbolo CDA-4 -     III. 01 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação e Relacionamento, símbolo CDA-4 -     IV. 01 (um) cargo de Chefe de Cerimonial, símbolo CDA-4 -     V. 01 (um) cargo de Gestor de Gabinete do Cerimonial, símbolo CAA-1    VI. 01 (um) cargo de Gestor de Coordenação de Eventos, símbolo CAA-1    VII. 01 (um) cargo de Gestor de Gabinete, símbolo CAA-1 -     VIII. 01 (um) cargo de Gestor de Pessoal, símbolo CAA-1 -     IX. 01 (um) cargo de Assistente Militar símbolo CAA-1 -      X. 02 (dois) cargos de Secretária, símbolo CAA-2 -     XI. 01 (um) cargo de Chefe de Divisão, símbolo CAA-2 -     XII. 01 (um) cargo de Chefe do Administrativo, símbolo CAA-2.    XIII. 01 (um) cargo de Chefe de Acompanhamento Administrativo, símbolo CAA-2 -     XIV. 01 (um) cargo de Chefe de Acompanhamento Contratos, símbolo CAA-2 -     XV. 01 (um) cargo de Chefe de Acompanhamento Licitação, símbolo CAA-2 -     XVI. 01 (um) cargo de Chefe de Acompanhamento Compras, símbolo CAA-2 -     XVII. 09 (nove) cargos de Assistentes Administrativos, símbolo CAA-4 -       Art. 2º As competências e atribuições dos cargos comissionados do Gabinete do Prefeito, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste decreto.    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 11 de janeiro de 2013.    GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas"],
    [5806,2013,6,"2013-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  40       DE    11     DE   JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 26.914 de 09 de janeiro de 2013 e o contido no Ofício nº 005/2013 - SEPLAG,  R E S O L V E:  Nomear, ALESSANDRA DE FARIAS GOMES FONSÊCA, CPF nº 05312147451, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Monitoramento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 11 de janeiro de 2013.    Nomear, ALEXANDRA GUIMARÃES BRAGA, CPF nº 03995685498, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Monitoramento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 11 de janeiro de 2013.    Nomear, ALÍPIO RUFINO GOMES FILHO, CPF nº 05972794462, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Monitoramento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 11 de janeiro de 2013.    Nomear, ANDERSON LACERDA DIAS, CPF nº 03999864486, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Monitoramento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 11 de janeiro de 2013.  Nomear, CLARISSA BARBOSA COUTINHO ESTEVES, CPF nº 31294082825, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Monitoramento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 11 de janeiro de 2013.    Nomear, CRISTIANE GOMES BARBARA SANTOS, CPF nº 88104737449, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Monitoramento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 11 de janeiro de 2013.    Nomear, CRISTINA PATRÍCIA LOPES, CPF nº 02040598952, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Monitoramento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 11 de janeiro de 2013.    Nomear, DIEGO MOURA DA ROCHA, CPF nº 03235755446, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Monitoramento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 11 de janeiro de 2013.    Nomear, EDUARDO HENRIQUE BEZERRA DE MELLO LOPES, CPF nº 03337257437, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Monitoramento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 11 de janeiro de 2013.    Nomear, HÉLIO FERNANDO PESSOA MEDEIROS, CPF nº 03110904438, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Monitoramento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 11 de janeiro de 2013.    Nomear, JOÃO GABRIEL DE ALBUQUERQUE BARACHO, CPF nº 02883560471, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Monitoramento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 11 de janeiro de 2013.    Nomear, JOSÉ FELIPE PEREIRA DA SILVA, CPF nº 06525639450, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Monitoramento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 11 de janeiro de 2013.    Nomear, JOSÉ TEÓFILO BATISTA DE QUEIROZ JÚNIOR, CPF nº 04912576433, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Monitoramento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 11 de janeiro de 2013.    Nomear, LAURA MARIA DE MACEDO ARAÚJO, CPF nº 07416998425, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Monitoramento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 11 de janeiro de 2013.    Nomear, LILIANE ALEIXO DE SOUSA, CPF nº 02386207439, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Monitoramento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 11 de janeiro de 2013.    Nomear, MARCELA PINTO FERREIRA DE QUEIROZ, CPF nº 05775129431, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Monitoramento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 11 de janeiro de 2013.    Nomear, MARIANA GOMES SIQUEIRA DE MELO, CPF nº 30485023865, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Monitoramento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 11 de janeiro de 2013.    Nomear, MARIELA RAMOS GARAT, CPF nº 06622920494, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Monitoramento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 11 de janeiro de 2013.    Nomear, MÉRI VEIGA DINIZ, CPF nº 85803189472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Monitoramento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 11 de janeiro de 2013.    Nomear, ROGÉRIO ANDRÉ ANASTÁCIO DO NASCIMENTO, CPF nº 07417832407, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gestor de Monitoramento, símbolo 'CAA-1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 11 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº 41  DE   11 DE   JANEIRO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 001/2013 - GAB/GPE,  R E S O L V E:  Nomear, CARMEN LUISA ARAÚJO E ARAÚJO, CPF nº 00919155464, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Licitações e Contratos, símbolo, 'CDA-4', do Gabinete de Projetos Especiais, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  42  DE   11   DE   JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 001/2013 - GAB/GPE,  R E S O L V E:  Nomear, ALEXANDRE UBIRAJARA GABRIEL DE MELO, CPF nº 88276830463, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Articulação e Monitoramento, símbolo, 'CDA-4', do Gabinete de Projetos Especiais, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   43  DE 11 DE  JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 001/2013 - GAB/GPE,  R E S O L V E:  Nomear, FELIPE SOARES BITTENCOURT, CPF nº 05160351426, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Geral de Orçamento e Finanças, símbolo, 'CDA-4', do Gabinete de Projetos Especiais, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   44  DE   11 DE  JANEIRO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 001/2013 - GAB/GPE,  R E S O L V E:  Nomear, LEONARDO BACELAR DE ARAÚJO, CPF nº 03238429418, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo de Administração e Finanças, símbolo, 'CDA-3', do Gabinete de Projetos Especiais, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   45   DE   11   DE   JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 001/2013 - GAB/GPE,  R E S O L V E:  Nomear, RAUL PERES BARROCA, CPF nº 76932932491, matrícula nº 70.827-1, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Apoio Jurídico, do Gabinete de Projetos Especiais, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   46    DE    11    DE JANEIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 001/2013 - GAB/GPE,  R E S O L V E:  Nomear, JANAINA BARBOSA DA SILVA, CPF nº 92116809487, para exercer o cargo d"],
    [5807,2013,6,"2013-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Portaria",2,"e provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo, 'CAA-3', do Gabinete de Projetos Especiais, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº 47   DE  11  DE   JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 001/2013 - GAB/GPE,  R E S O L V E:  Nomear, ROBERTO ANTÔNIO DE SOUZA, CPF nº 32823320415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo, 'CAA-4', do Gabinete de Projetos Especiais, a contar de 01 de janeiro de 2013.      PORTARIA Nº    48   DE  11   DE  JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 005/2013 - GAB/SEM,  R E S O L V E:  Nomear, IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, CPF nº 52462870415, matrícula nº 89.625-3, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretária Executiva, símbolo 'CDA3', da Secretaria da Mulher, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   49    DE  11   DE  JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 002/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, SAULO LEANDRO DOS SANTOS, CPF nº 04607841455, matrícula nº 92.451-6, do cargo de provimento em comissão de Gerente Operacional Financeiro e Orçamentário, símbolo 'DDP', da Secretaria de Saneamento, a contar de 02 de janeiro de 2013. Código de Lotação nº 231421 e Centro de Custo nº 2301.01.2102.0002.    PORTARIA Nº   50    DE   11   DE  JANEIRO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 05/2013 - GAB/SEHAB,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, ROBERVAN DA SILVA BERNARDES, CPF nº 45970432415, matrícula nº 93.928-0, do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo 'DDP', da Secretaria de Habitação, a contar de 03 de janeiro de 2013. Código de Lotação nº 373 e Centro de Custo nº 37012881.    PORTARIA Nº   51  DE 11    DE  JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo nº 07.76379.7.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, REGINA AUGUSTA COELHO DE SANTANA DE VASCONCELOS, CPF nº 09654961474, matrícula nº 94.821-0, do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, a contar de 18 de dezembro de 2012.      PORTARIA Nº    52   DE   11  DE  JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 005/2013 - GAB/SEM,  R E S O L V E:  Tornar sem efeito a Portaria nº 3452 de 28 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 150 de 29 de dezembro de 2012, referente a nomeação da servidora IVANEIDE DE FARIAS DANTAS, CPF nº 52462870415, matrícula nº 89.625-3.      Geraldo Júlio de Mello Filho  Prefeito      R E T I F I C A Ç Ã O    Na Portaria nº 2942 de 26 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº 126 de 27 de outubro de 2012, e tendo em vista o contido no Ofício nº 003/2013 - GAB/SAJ, referente a exoneração do servidor LUIZ ALBERTO DE MENEZES, matrícula nº 67.086-1, CPF nº 65028503400,    ONDE SE LÊ: 'do cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.'    LEIA-SE 'do cargo efetivo de Agente de Segurança Municipal.'    Geraldo Júlio de Mello Filho  Prefeito"],
    [5808,2013,6,"2013-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Edital",1,"EDITAL DE CONCURSO OFICAL DE FANTASIAS DA CIDADE DO RECIFE    Edital de Concurso de Fantasias do 49º Baile Municipal do Recife      A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público que realizará o CONCURSO OFICIAL DE FANTASIAS DO BAILE MUNICIPAL DO RECIFE 2013, que terá lugar no dia 02 de fevereiro de 2013, no Chevrolet Hall, cujas inscrições serão efetuadas no período de 14 a 28 de janeiro de 2013, de Segunda à Sexta Feira no horário de 10 ás 16 horas, na Casa do Carnaval, Pátio de São Pedro, Bairro do São José. A eliminatória será realizada no dia 28 de janeiro de 2013, no Armazém Blu'Nelle, Rua da Fundição, Nº 242 Santo Amaro Recife, a partir das 17 horas, mediante as condições estabelecidas no Regulamento do Concurso, que estará à disposição dos interessados no endereço onde ocorrerão às inscrições. Outras informações pelos telefones: 3355-8018 ou 3355-8046.      Recife, 12 de janeiro de 2013.    Roberto Lessa  Diretor Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife    RELAÇÃO DA COMISSÇÃO JULGADORA DO CONCURSO DE PORTA ESTANDARTE, MESTRE SALA E PORTA BANDEIRA DO CARNAVAL - 2013    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público a relação da Comissão Julgadora do Concurso de Porta Estandarte, Mestre Sala e Porta Bandeira do Carnaval - 2013.    CARLOS ATAIDE FERREIRA  CPF: 321.505.044-72    ANA PAULA RODRIGUES MIRANDA  CPF: 783.415.824-49    MARIA GORETTI CAMINHA  CPF: 184.531.394-15"],
    [5809,2013,6,"2013-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Edital de convocação",1,"SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF 10.846103/0001-20     EDITAL DE CONVOCAÇÃO    ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA    Ficam os Senhores Acionistas da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, convocados para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, na sede social, situada na Rua Frei Cassimiro nº. 91, Santo Amaro, Recife, no dia 25 de janeiro de 2.013, às 10h00min, com a finalidade de deliberarem sobre a seguinte PAUTA: 1º EM ASSEMLÉIA GERAL EXTRAODINÁRIA: a) Eleição de membros do Conselho de Administração da companhia, incidentes nas pessoas do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano, o Senhor João Batista Meira Braga e da Presidente da CTTU, a Senhora Taciana Maria Ferreira -  b) Referendar atos praticados no interesse da companhia, no período compreendido de três a vinte e quatro de janeiro de dois mil e treze(03a24/01/2.013) -  e, c) Outros assuntos de interesse social. AVISO: Ficam os senhores acionistas avisados de que se encontram à disposição, na sede social, no endereço já informado, os documentos alusivos à eleição e posse dos novos diretores empossados, assim como, do Senhor Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, a quem se incumbe à presidência do Conselho de Administração. Recife, 11 de janeiro de 2.013. Taciana Maria Ferreira, Presidente da Diretoria Executiva."],
    [5810,2013,6,"2013-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Termo de posse",1,"TERMO DE POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    Aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze (03/01/2.013), na sede social da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, situada na Rua Frei Cassimiro nº. 91, Bairro de Santo Amaro, nesta Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, às dez horas(10h00min), tomaram posse perante os membros do Conselho de Administração da Companhia, o Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, João Batista Meira Braga, presidente e Marcos Humberto Cavalcanti Lapenda, para responder pela Presidência e pela Diretoria Administrativa e Financeira desta companhia, respectivamente: a Senhora Taciana Maria Ferreira, brasileira, solteira, engenheira civil, portadora da Cédula de Identidade nº 2.443.398 - SDS/PE inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. 520.603.304-91, residente na Rua Conde de Irajá nº 160, Ed. Morada da Conde, apto 1.104, Bairro da Torre, Recife-PE e o Senhor Clelton Fonseca dos Santos, brasileiro, casado, auditor do Tesouro Municipal, portador da Cédula de Identidade nº 322.285 - MA/RJ inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 627.674.027-68, residente na Rua Mamanguape nº 623, apto 803, Boa Viagem, Recife-PE, eleitos que foram em reunião do Conselho de Administração nesta data (03/01/2.013). Os eleitos após fazer a entrega da relação dos bens que compunha seu co-respectivo patrimônio em 31/12/2.012, prometeram que, no exercício dos cargos para os quais foram eleitos, farão bem e fielmente cumprir e fazer cumprir a Lei das Sociedades Anônimas, Estatuto Social da Companhia e demais normas e regulamentos emanados dos poderem constituídos e pertinentes às empresas da espécie. Após ter sido declarada empossada pelo Conselho de Administração da Companhia, eu José Antônio Pajeú, assessor jurídico da CTTU, na qualidade de secretário 'ad hoc', lavrei o presente termo que vai por mim subscrito e assinado pelos membros da Diretoria Executiva ora empossados, o que faz na condição de Diretores eleitos para as suas respectivas diretorias, assim como, pelos membros do Conselho de Administração presentes ao ato.       José Antônio Pajeú  Secretário 'ad hoc'  Assessor Jurídico      João Batista Meira Braga  Presidente do Conselho      Marcos H. C.  Lapenda  Membro do Conselho      Taciana Maria Ferreira  Presidente empossada      Clelton Fonseca dos Santos  DAF empossado"],
    [5811,2013,6,"2013-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saneamento","João Batista de Melo Alves","Termo de retificação",1,"AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR  TERMO DE RETIFICAÇÃO    EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 003, FIRMADO EM 01 DE JUNHO DE 2011 ENTRE A AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE - SANEAR E O CONSÓRCIO ABF / ROCHA / SANEA. OBJETO:Constitui objeto deste Primeiro Termo de Retificação ao Segundo Termo Aditivo do Contrato supracitado, a correção do prazo de vigência prorrogado, sendo que onde se lê: 'Constitui objeto deste Segundo Termo Aditivo, a prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 435 (quatrocentos e trinta e cinco) dias, tendo como termo inicial o dia 20/02/2013 e termo final o dia 15/05/2014, com base no atraso da emissão da competente ordem de serviço, após a assinatura do contrato, pelas razões esposadas na CI - DEOM nº. 125/2012, de 14/11/2012.' Leia-se:Constitui objeto deste Segundo Termo Aditivo, a prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 450 (quatrocentos e cinquenta) dias, tendo como termo inicial o dia 20/02/2013 e termo final o dia 15/05/2014, com base no atraso da emissão da competente ordem de serviço, após a assinatura do contrato, pelas razões esposadas na CI - DEOM nº. 125/2012, de 14/11/2012."],
    [5812,2013,6,"2013-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS     COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/2013-CPLS - Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa para locação de  máquina copiadora. Comunicamos a realização da abertura da sessão do processo em referência, designada para o dia 24 (vinte e quatro) de janeiro de 2013, às 11:00 horas e a disputa no mesmo dia às 15: 00 horas  - HORÁRIO DE BRASÍLIA no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 11 de janeiro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA O CARNAVAL 2013    AVISO DE ADIAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2013 - Objeto: Contratação de empresa para cessão, com instalação inclusa de 01 (um) SISTEMA LUMINOTÉCNICO composto por lâmpadas de leds coloridas, eletronicamente controlado, com capacidade de exibir animações e mensagens na fachada externa do edifício sede da Prefeitura do Recife, localizada na Avenida Cais do Apolo, 925, bairro do Recife, visando atender às necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife, durante o CARNAVAL 2013. Comunicamos o adiamento da sessão pública para o dia 21 (vinte e um) de janeiro de 2013 às 10:00 horas. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 10 de janeiro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA O CARNAVAL 2013    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL nº 016/2013 - Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de LOCAÇAO DE CARRO DE SOM que serão utilizados durante a programação do CARNAVAL 2013. Comunicamos a sessão pública marcada para o dia 24(vinte e quatro) de janeiro de 2013 às 10:0 horas, sala de licitação, no 2º andar no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado no Cais do Apolo, 925. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 11 de janeiro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão, Pregoeiro.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO     RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2012- Objeto: Contratação de empresa para cessão, montagem, manutenção e desmontagem de camarotes, a serem utilizados durante o CARNAVAL 2013.  Foram declaradas vencedoras as empresas: ENGRENAGEM DE PRODUÇÕES LTDA., no lote 01 com o valor total de  R$ 450.000,00 e UNI SEIS COM. REP. SERV. ENGENHARIA LTDA-EPP., no lote 02 com o valor total de R$ 374.000,00. Recife, 11 de janeiro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO  PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2012- Objeto: Contratação de empresa para cessão, montagem,  manutenção e desmontagem de decoração e sinalização da central do carnaval 2013. Foi declarada vencedora a empresa: CARDOSO IND. E COM. LTDA., com o valor total de R$ 132.000,00. Recife, 11 de janeiro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira.    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA O CARNAVAL 2013    AVISO   PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2012-CEL/FCCR - FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE - Objeto: Cessão, montagem, manutenção e desmontagem da decoração e sinalização do aeroporto internacional gilberto freyre-guararapes, terminal integrado de passageiros-tip, centros de informações turísticas da praça do arsenal, praça de boa viagem, pátio de são pedro, mercado de são josé e parque dona lindu para o carnaval 2013. Resultado de Julgamento das Propostas Empresa habilitada e declarada vencedora (licitante vencedor/lote): 1)CARDOSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA./(Lote único), com valor global de R$ 76.000,00 Empresa inabilitada: 1)BRENO J DE A RODRIGUES COPIADORA DÍGITO-ME. Descumpriu o subitem 5.2.3.2.3 letra a do Edital. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 11 de janeiro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira.    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA O CARNAVAL 2013    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2013 - Objeto: Contratação de empresa para cessão, montagem, manutenção e desmontagem de estrutura de CAMARINS a serem utilizados nos polinhos do CARNAVAL 2013. Comunicamos a sessão pública marcada para o dia 24(vinte e quatro) de janeiro de 2013 às 09:0 horas, sala de licitação, no 2º andar no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado no Cais do Apolo, 925. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 11 de janeiro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão, Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2013 - Objeto: Contratação de empresa para cessão, montagem, manutenção e desmontagem da estrutura da DECORAÇÃO DOS CAMAROTES  DO CARNAVAL 2013 PREFEITURA, INSTITUCIONAL E PÁTIO DO TERÇO. Comunicamos a sessão pública marcada para o dia 24(vinte e quatro) de janeiro de 2013 às 14:0 horas, sala de licitação, no 2º andar no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado no Cais do Apolo, 925. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 11 de janeiro de 2013. Etiene Pereira de OLiveira, Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL nº 019/2013 - Objeto: Contratação de empresa para cessão, montagem, manutenção e desmontagem de estrutura  para TENDA ELETRÔNICA a ser utilizada no CARNAVAL 2013. Comunicamos a sessão pública marcada para o dia 24(vinte e quatro) de janeiro de 2013 às 14:00 horas, sala de licitação, no 2º andar no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado no Cais do Apolo, 925. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 11 de janeiro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA O CARNAVAL 2013    AVISO - REABERTURA DE PRAZO  PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2013 - Objeto: Contratação de empresa para cessão, montagem, instalação, manutenção, operação e desmontagem de EQUIPAMENTOS DE SOM E ILUMINAÇÃO CÊNICA, visando atender às necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife, durante o CARNAVAL 2013. Devido a alteração na disponibilização dos anexos do Edital, comunicamos  a reabertura de prazo da sessão pública  para o dia 25 (vinte e cinco) de janeiro de 2013 às 9:00 horas no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, sala de licitação, no 2º andar, situado no Cais do Apolo, 925. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 11 de janeiro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira."],
    [5813,2013,6,"2013-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 136/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Jefferson da Cruz Lopes, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.061, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 137/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Fernando José Fagundes de Brito no Cargo Comissionado de Assessor Especial de Imprensa, símbolo EAC-VII, código 02.007 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 138/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº64/2012, do Vereador Estéfano Barbosa,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Estéfano Barbosa.     CÓDIGO NOME CARGO  SÍMBOLO  6.01 Edvaldo Francisco Gomes Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Rosângela Estevam de Araújo Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Valkíria Pereira dos Santos Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Letícia Severina dos Santos Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Sônia Maria da Silva Borges Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 José Felix de Lima Santos Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Vera Lúcia Ferreira da Silva Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Kalina Lígia Carneiro Costa Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Nailton Rocha Nascimento Fagundes Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Vera Lúcia Timóteo de Andrade  Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Djalma Aroucha da Silva Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Sandro José Soares dos Santos Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Márcio Elisângelo de Souza Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Ana Maria da Costa Luz Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Daniel Ferreira da Mota Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Gabriel Rodrigues da Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Edileuza Oscar de Freitas Lima Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Miriam Monteiro de França Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Alda Maria da Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Antônio Carlos Xavier dos Santos Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Vanessa Sena Guimarães Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Felipe Antônio da Silva Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Maria da Conceição do Nascimento Magalhães Auxiliar de Gabinete PLC-GI    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 139/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 001/2013, do Vereador Gilberto Alves,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados nos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves.       CÓDIGO NOME CARGO  SÍMBOLO  6.01 André Gustavo Guedes de Souza  Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Gustavo Henrique Barbosa de Souza Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Maria das Mercês de Melo Ferreira Coelho Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Marival de Souza Vasconcelos Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Pedro Paulo de Melo e Silva Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 André Felipe Alves Peixoto Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Filipe Gonçalves de Melo Farias Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Rosemary Maria do Nascimento Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Schirley Maria dos Santos Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Alexandre Duque Carvalho Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Isabella Maia Pereira Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 José Eulâmpio de Souza Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Antonio Gilson de Souza  Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Maria das Vitórias Peixoto Torres Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Paulo Roberto Lapa Guimarães Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Marilia Peixoto Tôrres  Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 José Edinaldo Sousa Zumba Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Valdner Mendonça de Almeida  Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Vera Lúcia Augusta Leite  Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Mayara Vitória Silva Sousa Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Rodrigo de Souza Pessoa  Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Adelia Lino Bezerra Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Wilson de Almeida Costa Auxiliar de Gabinete PLC-GI    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.       RESOLUÇÃO Nº 140/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 001/2013, do Vereador Romerinho Jatobá,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados nos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Romerinho Jatobá.     CÓDIGO NOME CARGO  SÍMBOLO  6.01 José Abílio da Silva Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Breno Borges Krause Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Orlando José Amorim Cunha Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Elivanete da Silva Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Juliana dos Santos Arruda Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Fausto Agra Neto Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Luiz Bezerra de Lira Neto Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Priscila Pessoa de Menezes Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Rayana Amorim Cunha Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Rodrigo Augusto Mussalém Melo Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Alain David Porto Barros Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 José Rinaldo da Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Claudio Cavalcanti Ferreira Filho Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Djanira Santos do Nascimento Assistente Parlamentar PLC"],
    [5814,2013,6,"2013-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2,"-GIII  3.04 Marcela de Andrade Turmina Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Thayne de Albuquerque Farias Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Marinilza da Silva Couto Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 José Barbosa de Oliveira Neto Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Maria José de Lima Correia Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Abelardo Machado Botelho Neto Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Mário de Andrade Lisbôa Lira Nogueira Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Carlos Walney de Sá Menezes Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 José Anselmo Pereira Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 141/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 002/2013, do Vereador Vicente André Gomes,   E S O L V E     Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados nos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Vicente André Gomes.     CÓDIGO NOME CARGO  SÍMBOLO  6.01 Maria dos Anjos da Silva Sobral Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Moacyr Girão Soares Júnior Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Angerlini Francisca de Sena Moura dos Santos Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Ruth Gisele Menezes de Oliveira Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Marcello de Arruda Nunes da Silva Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Grace Gonçalves Menezes de Oliveira Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Edna de Arruda Silva Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Elisa Maria Barbosa Almeida Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Joás Martins dos Santos Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 José Carlos Ribeiro de Oliveira Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Priscilla de Arruda Luna Ferreira Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Mary Hellen Elaine Aguiar Wanderley Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Adriana Cássia Ferreira Castilho Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Jaciara do Nascimento Cardoso Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Marie Joseph da Cunha Sobral Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Ana Cláudia Ferreira Castilho Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Adílson da Cunha Sobral Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Sandro Rogério da Silva Garcia Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Andréa Carla Ferreira Castilho Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Marcela Augusto de Souza Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 José Noberto Gonçalves de Melo Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Antônio Francisco de Souza Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Sergio David de Souza Auxiliar de Gabinete PLC-GI    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 142/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme planilha, do Vereador Erivaldo da Silva,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Erivaldo da Silva, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  101.810-8 Fernando Jorge de Carvalho Fonseca 60,50  101.809-4 Márcia Maria de Sena Queiroz Rocha 60,50  101.808-6 Maria José Jesus de Souza 78,00  101.807-8 Edilasi Ferreira Pereira 50,13  91.763-0 Elba Martins de Medeiros 42,57  101.805-1 Valdilene Martins Costa Lima 100,00  101.804-3 Edilza Ferreira de Lima 100,00  101.803-5 Carlos Alberto Machado 98,00  101.802-7 Irene Maria Gil Rodrigues Ricarte 163,35  101.801-9 Elzinane Jose Vero 115,90  101.800-0 Vânia Ferreira de Albuquerque 66,30  101.799-3 Janete de Lima 128,50  101.798-5 Aguinalda da Silva Martins Costa 128,50  101.797-7 Lucio Lucena de Paula 128,50  101.796-9 Cláudio Jorge de Oliveira 89,86  101.793-4 Cleide Virginia da Silva Gonzaga 131,19  101.792-6 Wilma Ferreira de Albuquerque 82,63  100.389-5 Nadira Bezerra Borges de Souza 22,20  101.789-6 Rosangela Macedo Silva da Luz 1,19  101.788-8 Alcidesio Soares de Lima 94,77      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 143/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  101.811-6 Pedro Pereira da Silva 100,00  101.812-4 Cláudio José Cavalcanti de Albuquerque 100,00  101.833-7 Marcos Antônio Ferreira de Lira  100,00  101.813-2 Talita da Silva Travasoss 100,00  101.814-0 Elias Leandro da Silva 100,00  101.815-9 Augusto Cesar Delgado de Souza 100,00  101.816-7 Andréa Maria da Silva  100,00  101.817-5 Reginaldo Alves Barbosa  5,00  101.818-3 Samuel Fernandes Camará 100,00  101.819-1 Cesar Ricardo de Arruda 100,00  101.831-0 Naftaly Renata Soares de Freitas  100,00  101.822-1 Fábio Henrique Barbosa das Neves 172,00  101.823-0 Estevam José Campos Marinho Filho  80,00  101.824-8 Gerobson Gomes de Lima 130,00  101.825-6 Eliza da Costa Lima Oliveira 80,00  101.826-4 Thiago Ebling 130,00  101.832-9 Luiz Antônio de Lima 15,00  101.827-2 Clayton Antônio de Lima 130,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 144/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 001/2013 do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  101.932-5 Magno Marcos dos Santos 92,67  101.933-3 Djamilson José da Silva 90,78  101.934-1 Ana Paula Maria de Lima 82,41  101.935-0 Manoel Arcelino dos Santos 142,77  101.936-8 Hebert Clistennes dos Santos 78,55  101.938-4 João Alves de Almeida Filho 100,44 "],
    [5815,2013,6,"2013-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",3," 101.939-2 Anderson da Silva Rêgo  101,00  101.940-6 Edna Cosma dos Santos Silva 106,80  101.941-4 Joelson Cavalcante do Rêgo  101,00  101.942-2 Elaine de Araujo Silva 106,82  101.943-0 Cristina Maria do Amaral Lima 139,97  101.946-5 Maria dos Prazeres Eudocia  115,00  101.949-0 Josineia Odete de Santana 116,00  101.950-3 Israel João de Santana 116,00  101.951-1 Jorgiméa Soares de Oliveira 125,00  101.953-8 Alexandre Nunes de Araújo 127,37    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 145/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Planilha do Vereador Osmar Ricardo,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  101.719-5 Ubiracy Ferreira da Silva 100,00  101.720-9 Felipe Herculano Braz 80,00  101.721-7 Deyveson Fagner Lira Silva 91,59  101.722-5 Diogo Henrique Lira Silva 150,00  101.723-3 Edson Antônio da Silva 91,00  101.724-1 Carlos Eugênio Menezes de Oliveira 35,00  101.725-0 Robério José de Lima Silva Barbosa 75,00  101.726-8 Ana Paula Menezes Bezerra 35,00  101.727-6 Laydna Mariana dos Santos Xavier 35,00  101.728-4 Luiza Amélia Holanda de Castro 40,00  101.729-2 Maria da Conceição Marinho Silva 50,00  101.730-6 Dalva Maria dos Santos 60,00  101.731-4 Luiz Alves da Silva Júnior  80,00  101.732-2 Elisangela Patrícia Oliveira da Cruz 60,00  101.733-0 Maria Aparecida Reis  80,00  101.734-9 Paulo Henrique Pereira dos Santos 60,00  101.735-7 Alba Maria Albuquerque Barros 130,00  101.736-5 Marconi José Gadelha da Silva 60,00  101.737-3 Renato Sergio Cortez de Castro 80,00  101.738-1 Antonilta Gonçalves de Lima Santos 75,00  101.739-0 Olano Tenório Almeida de Lima 85,00  101.740-3 Marcelo Cordeiro de Barros Júnior 110,00  101.741-1 Alexandre Augusto Cortez de Castro 80,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 146/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 01/2012, do Vereador Davi Muniz,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Davi Muniz, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  101.135-9 Maria Janice de Oliveira Sá 60,00  101.136-7 Ricardo Antônio Pedroza Machado 120,00  101.137-5 Gladston Leôncio da Paz 50,00  101.138-3 Manoel Francisco Dias da Silva Neto 50,00  101.139-1 Manoel Leôncio Correia Filho 50,00  101.140-5 Edna Dias da Silva Teixeira 70,00  101.141-3 Francisco César Oliveira 70,00  101.142-1 Cleto Correia Lima Júnior 90,00  101.143-0 Rinaldo Holanda de Sousa 60,00  101.144-8 José Marques da Paixão 60,00  101.145-6 Carlos Eduardo Pereira de Andrade 90,00  101.147-2 José Pedro Francisco dos Santos 90,00  101.148-0 Cláudia Roberta Tomaz de Freitas 90,00  101.149-9 Paulo Fernando Carneiro Lobo 90,00  101.150-2 Celaine Maria Rios 90,00  101.151-0 Valmir João Firmino 90,00  101.152-9 Cléa Costa Oliveira 105,00  101.153-7 Carlos Júnior Teixeira 105,00  101.154-5 Augusto Luiz Pereira 135,00  101.155-3 Maria Suely Bastos Calheiros 135,00  101.156-1 Marcelo Leandro Barbosa 21,30  101.157-0 Magali Correia Gonçalves 21,29    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 147/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº s/n, do Vereador André Ferreira,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME  ATRIBUIR (%)  101.904-0  Henrique Casé Moraes    112,00  101.905-8  Claudia de Arruda Falcão Montenegro   112,00  101.907-4  Cleide de Moura Araújo    59,00  101.908-2  Fábio Antônio dos Santos   59,69  101.909-0  Alda Maria de Mendonça   105,70  101.910-4  Adriana Albino de Oliveira   126,80  101.911-2   Aristóteles Uchôa Cavalcanti Pessoa de Melo Júnior 230,00  101.913-9  Rebeka Rodrigues de Castro   88,50  101.914-7  Edvani César do Carmo     88,50  101.915-5  Ovidio da Paz Moraes    100,00  101.916-3  Elka Suely Lima Bezerra    49,00  101.917-1  Adélia Maria de Mendonça Magalhães   100,00  101.918-0  João Paulo Sobreira da Cruz   178,00  101.919-8  Paulo Ornilo Barreto de Oliveira   150,00  101.920-1  Jesaias Ramos de Oliveira    28,00  101.921-0  Renata da Silva Moura    13,00  101.922-8  Otávio de Oliveira Pereira    97,50  101.924-4  Thiago Pedrosa de Arruda Gonçalves   44,90    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 148/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº s/n, do Vereador Augusto Carreras,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  101.835-3 Eduardo Porangaba Teixeira 100,00  101.836-1 Fábio Henrique de Araújo Urbano 100,00  101.837-0 Augusto Diniz Acioli Lins 100,00  101.838-8 Waldemar de Figueiredo Valente 100,00  101.839-5 Hugo Correia Sotero 100,00  101.840-0 Leonardo Barbosa Cavalcanti 114,00  101.841-8 Vlademir Labanca Barata de Moraes 126,20  101.842-6 Paulo Berardo Pessoa de Souza 126,20  101.843-4 Rodrigo Pinheiro Gomes 10,00  101.844-2 Alexandre Alves Claudino de Freitas 103,69  101.845-0 Gilza Maria de Azevedo Mendes Figueiredo  60,00  101.846-9 Paulo César de Melo Magalhães 15,00  101.847-7 Davi Aldin de Sousa Oliveira 119,00  101.848-5 Paulo Labanca Barata de Moraes 100,00  101.850-7 Maria das Graças Franco do Mo"],
    [5816,2013,6,"2013-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",4,"nte 70,00  101.851-5 Katarina Clemeny de Brito Barbosa 13,50  101.852-3 Minarte Figueiredo Barbosa Filho 125,00  101.853-1 João Paulo Campello Cavalcante 100,00  101.854-0 Daniel Moraes de Miranda Farias 160,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 149/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 064 do Vereador Estéfano Barbosa,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Estéfano Barbosa, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  101.478-1 Edvaldo Francisco Gomes 60,00  101.479-0 Rosângela Estevam de Araújo 65,00  101.480-3 Valkíria Pereira dos Santos 85,00  101.481-1 Letícia Severina dos Santos 80,00  101.482-0 Sônia Maria da Silva Borges 70,00  101.483-8 José Felix de Lima Santos 7,00  101.487-0 Vera Lúcia Timóteo Andrade 110,00  101.485-4 Kalina Lígia Carneiro Costa 70,00  101.486-2 Nailton Rocha Nascimento Fagundes 110,00  101.484-6 Vera Lúcia Ferreira da Silva 29,00  101.488-9 Djalma Aroucha da Silva 82,00  101.489-7 Sandro José Soares dos Santos 120,00  101.490-0 Márcio Elisângelo de Souza 120,00  101.491-9 Ana Maria da Costa Luz 70,00  101.492-7 Daniel Ferreira da Mota 62,00  101.493-5 Gabriel Rodrigues da Silva 56,00  101.495-1 Miriam Monteiro de França 100,00  101.497-8 Antônio Carlos Xavier dos Santos 138,00  101.498-6 Vanessa Sena Guimarães 80,00  101.499-4 Felipe Antônio da Silva 119,50  101.500-1 Maria da Conceição do Nascimento Magalhães 109,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 150/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 001/2013 do Vereador Henrique Leite,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Henrique Leite, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  101.501-0 Adriano Porfírio do Nascimento 150,00  101.502-8 Itala Holder Lins e Silva 120,00  101.503-6 José Ricardo Barbosa da Silva 120,00  101.504-4 Marcos Aurélio Ferreira de Lima 120,00  101.505-2 Antônio Ramos Dias 100,00  101.506-0 Luciana Cristina de Azevedo Lira 80,00  101.507-9 Erinaldo Sacramento da Silva 80,00  101.508-7 Luciana Maria de Souza 100,00  101.509-5 Joelson dos Santos Silva 80,00  101.510-9 Viviany Souza de Oliveira 86,50  101.511-7 Walter Madeiros Saldanha 60,00  101.512-5 Lucileide Maria Pereira da Silva 75,00  101.513-3 Herbert José Pereira de Melo 70,00  101.514-1 Fernanda Brasil da Silva 45,00  101.515-0 Carla Maria Costa Martins 30,00  101.516-8 Ilva Lira de Moura 60,00  101.517-6 Marcos Otávio Moura de Lima 45,00  101.518-4 Fernanda Maria da Conceição 50,00  101.519-2 Sérgio Aires de Oliveira 41,00  101.520-6 Maria de Lourdes Batista 60,00  101.521-4 Danielly Teixeira de Oliveira 50,06  101.522-2 Clóvis Paes Barreto Júnior 50,00  101.523-0 Igor do Nascimento Santana 70,03    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 151/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Jairo Britto,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jairo Britto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  101.570-2 Severino Ramos Durval Filho 87,59  101.571-0 José Cícero dos Santos 80,00  101.572-9 Josefa Edetrusa Souto Bezerra 60,00  101.573-7 Marcelo Alexandre Barbosa 70,00  101.574-5 Verônica Maria da Silva Lima 100,00  101.575-3 Rosalva Estevam de Araújo Souza 70,00  101.576-1 Iran Silvestre da Silva 80,00  101.577-0 Aline Maria da Cruz Santiago 70,00  101.578-8 Severino Bernardo de Moura Filho 70,00  101.579-6 Josimere Maria de Barros 70,00  101.580-0 Andréa Maria Amorim de Melo 90,00  101.581-8 Eraldo de Souza Barreiros 85,00  101.582-6 Jairo Barbosa Valença 70,00  101.583-4 Deijaci da Silva 80,00  101.584-2 Fábio Santos Ramos 80,00  101.585-0 José Marcelo da Cunha 80,00  101.586-9 Ivo Rodrigues de Lima 80,00  101.587-7 Ivaneide Campos do Nascimento 80,00  101.588-5 Geruza Souza Bomfim 80,00  101.589-3 Ricardo Braz do Nascimento 90,00  101.590-7 Adelson Alves de Oliveira 80,00  101.591-5 Maria das Graças Seabra Xavier 10,00  101.592-3 Hilo Mendes da Silva Júnior 80,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 129/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº. 80/2012, do Vereador Edmar de Oliveira,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:      MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  101.387-4 Josemir Rodrigues e Dutra Junior 66,13  101.388-2 Brivaldo Brígido de Aquino Júnior 99,14  101.389-0 Maria José Lupicinio Couto  36,14  101.390-4 Maurício Alves Cordeiro Filho 89,06  101.391-2 Antônio Agostinho de Oliveira 89,06  101.392-0 Jorge José de Souza 3,75  101.393-9 Cláudio Barreto da Silva  31,39  101.394-7 Erika Alves Barbosa  85,00  101.395-5 Jaelma Maria Silva Barbosa 64,61  101.399-8 Maria Olivia Lacerda de Araújo 62,86  101.397-1 Cícero José Teodosio 102,32  101.398-0 Eleciene Domingos de Freitas  190,00  101.396-3 Maria das Dores da Silva  45,61  101.400-5 Ademilde Alves Neri 65,28  101.401-3 Jaime Freire Leitão Filho 166,33  101.402-1 Paulo Dantas de Oliveira  116,59  101.403-0 Dione Maria Melo de Nascimento 83,29  101.404-8 Vavilson Dantas de Oliveira  150,87  101.406-4 Gilson Lopes da Silva 17,44  101.407-2 Edmilson José de Carvalho 74,00  101.408"],
    [5817,2013,6,"2013-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",5,"-0 Cássio Wilker da Silva Pinto 71,11  101.409-9 Joás Francisco da Silva 6,27  101.405-6 Wellen Dalen de Azevedo 26,34      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  REPUBLICAR POR INCORREÇÃO      RESOLUÇÃO Nº 130/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Alfredo Santana,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:      MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  101.455-2 Nestor Arlindo Antunes 109,00  101.456-0 Sérgio Vieira da Silva 119,55  101.457-9 Paulo Guilherme Simão de Melo 173,58  101.458-7 Ana Maria Ramos Leão  178,11  101.459-5 Miriam Simão de Melo 102,55  101.460-9 Widamison da Silva Vitorino 202,05  101.461-7 Maria do Rosário Fonseca de Almeida 116,80  101.462-5 Josinete Correia de Souza Santos 140,70  101.463-3 Janaína Maria de Oliveira 2,50  101.464-1 Gladstone Cláudio de Oliveira 115,50  101.465-0 Claudevan Augusto Neto 2,44  101.466-8 Viviane Alexandre do Nascimento 72,00  101.467-6 Maria Ferreira de Noronha 15,00  101.468-4 Patrícia de Freitas Couto 18,15  101.469-2 Kátia Moraes Monteiro 42,00  101.470-6 Marcos Candido Bezerra 18,15  101.471-4 Márcio Oliveira da Silva 42,00  101.472-2 João Bosco de Albuquerque Maranhão 118,00  101.473-0 Edneide Ferreira da Silva 31,50  101.474-9 Priscila Cristina Prestes Gaspar 32,00  101.475-7 Poliana Gomes do Amaral 13,00  101.477-3 Uiara Maria Gouveia 10,00  101.476-5 Genilda Germano e Silva 67,97    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  REPUBLICADA POR INCORREÇÃO"],
    [5818,2013,6,"2013-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",1,"R E T I F I C A Ç Ã O     Portaria nº. 002/2013 - D.Of. nº 005 de 10 de janeiro de 2013.    Onde se lê: Vereador Eriberto da Silva.    Leia-se: Vereador Erivaldo da Silva.    PORTARIA Nº 011/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Primeira Secretaria, o servidor José Ginaldo de Miranda, matrícula nº. 15.989-7 da PCR, a partir de 01 de janeiro de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 11 de janeiro de 2013. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração."],
    [5819,2013,6,"2013-01-12T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Extrato",1,"EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01-A/2011, referente à manutenção preventiva e corretiva de elevador do prédio sede.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A   OBJETO: prorrogação do prazo contratual   PRAZO: 05 (cinco) meses, contados a partir de 20/01/2013  PREÇO: R$ 513,25 (quinhentos e treze reais e vinte e cinco centavos). VALOR MENSAL  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal        EXTRATO DO CONTRATO Nº 17/2012, referente a serviços de engenharia.  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e o JG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.  OBJETO: prestação dos serviços de implantação do estúdio da TV Câmara e demais serviços no Ed. Sede e Anexos.    PRAZO: 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de expedição da ordem de serviço.  PREÇO: R$ 476.394,44 (quatrocentos e setenta e seis mil trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos) VALOR GLOBAL.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.001.4.4.90.51  NOTA DE EMPENHO: 2012.00328.  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal        EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2011, referente à locação de equipamentos de reprografia e informática e prestação de serviços de informática  CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE e a empresa SUCESSO SERVIÇOS REPROGRÁFICOS LTDA  OBJETO: prorrogação do prazo contratual   PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 12 de dezembro de 2012  PREÇO: R$ 143.533,80 (cento e quarenta e três mil quinhentos e trinta e três reais e oitenta centavos). VALOR MENSAL  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.2.002.3.3.90.39  NOTA DE EMPENHO: 2012.00301  RECURSOS FINANCEIROS: Tesouro Municipal"],
    [5820,2013,6,"2013-01-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR inicia recadastramento do transporte escolar",1,"Teve início na última quarta-feira (9), o recadastramento autorizando o serviço de transporte escolar do Recife referente ao exercício de 2013. Realizada pela Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), a medida visa garantir que os veículos que atuam no transporte de alunos estejam legalmente regularizados com o município. O prazo de comparecimento é até o dia 15 de fevereiro e vale também para novos interessados em prestar o serviço na cidade.    O transporte escolar é um aspecto importante na vida cotidiana e educacional dos fi­lhos, por isso os pais devem ficar atentos à situação dos veículos. 'É fundamental que os pais e responsáveis confirmem se o transporte e o condutor estão devidamente cadastrados e regularizados nos órgãos que credenciam a atividade, no caso do Recife, a CTTU e o DETRAN-PE', destaca a diretora de Transportes da Companhia, Sandra Barbosa.    Quem presta o serviço de forma legal possui adesivos dos dois órgãos no para-brisa do veículo e os selos de identificação da CTTU nas portas. O atendimento será na sede da CTTU, localizada na Rua Frei Cassimiro, nº 91, no bairro de Santo Amaro, e acontece de segunda a sexta, no horário de 8h às 13h.    Multa de transporte - A punição para o condutor flagrado fazendo o transporte escolar clandestino é a apreensão do veículo e a aplicação de uma multa no valor de R$3.256,19. Já a multa para o veículo irregular, que não fez o recadastramento, varia de leve (R$88,64) a grave (258,33).    Confira a documentação necessária para o recadastramento no www.recife.pe.gov.br  ou pelo fone 3355 5348 (CTTU)."],
    [5821,2013,6,"2013-01-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Codecir e Dircon interditam trecho da Rua da Matriz",1,"Em consequência dos possíveis riscos de desabamento e como forma de preservar a integridade dos transeuntes e moradores, foi determinado o isolamento total, com proi­bição para o fluxo de pedestres e veículos de todos os tipos, no trecho compreendido entre a Rua Velha até o imóvel de nº 98 da Rua da Matriz, local onde houve um incêndio no quarta-feira (9).    Equipes compostas por técnicos e enge­nheiros da Codecir e Dircon realizaram uma vistoria externa no prédio de dois andares. Por conta do risco de desabamento, dos entulhos e do calor existente no local não foi possível a entrada das equipes no interior da edificação. Após nova vistoria técnica, ou­tras medidas podem ser tomadas."],
    [5822,2013,6,"2013-01-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo recebe secretário Extraordinário da Copa",1,"Reunião do prefeito com secretário Extraordinário da Copa visa parcerias com o Estado.    --    O prefeito Geraldo Julio reuniu-se, na tarde da quarta-feira (9), com o secretário Extraordinário da Copa de 2014 e presidente do Comitê Estadual da Copa, Ricardo Leitão. Os dois gestores discutiram parcerias entre a Prefeitura e o Governo do Estado visando a Copa das Confederações. Durante o encontro, Leitão fez uma apresentação detalhando o andamento de todos os projetos ligados ao evento e o papel de cada esfera de poder na organização da competição.\\'Tudo o que for possível ser feito para melhorar as condições da cidade, nós vamos nos empenhar em fazer. A Operação Faxina Geral já faz parte desse processo. O Recife vai receber todos os tu­ristas e queremos estar com tudo organizado para eles\\', afirmou Geraldo Julio.     Para ajudar a preparar o Recife para a Copa das Confederações, é de res­ponsabi­lidade da PCR a requalificação de serviços públicos nas áreas de saúde, mobilidade e segurança. Além da decoração da cidade, recepção dos turistas e também o tratamento urbanístico das vias protocolares - ruas e ave­nidas escolhidas pela FIFA para o trânsito de autoridades.     Equipe - O prefeito aproveitou a reunião para apresentar mais três nomes para a pasta de Esportes e Copa do Mundo. O professor War­lindo Carneiro, 61 anos, assumirá a secretaria-executiva de Esportes, enquanto que Danilo Moreira da Silva, 40, responderá pela secretaria-exe­cutiva da Copa do Mundo. Já a presidência do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, o Geraldão, ficará a cargo do professor Paulo Cabral de Oliveira, 55.    Ex-presidente da Federação Pernam­bucana de Atletismo, Warlindo Carneiro já comandou as seleções Pernambucana de Atletismo e Brasileira Juvenil de Atle­tismo. Também chefiou de­legações brasi­leiras da modalidade em várias competições internacionais. Com larga expe­riência em políticas públicas para Ju­ventude, Edu­cação e Esporte, Danilo Moreira foi assessor especial do ex-minis­tro do Esporte, Orlando Silva. Destacam-se no seu currículo as coordenações do Programa de Voluntariado para Mega-Eventos Esportivos e do Grupo Interministerial sobre o impacto das grandes obras da Copa do Mundo 2014.    Doutorando em Ciências do Desporto pela Universidade do Porto, em Portugal, Paulo Cabral de Oliveira, atualmente ocupa a direção da Escola Superior de Educação Física da Universidade de Pernambuco (UPE).    Foto: Andréa Rêgo Barros/PCR."],
    [5823,2013,6,"2013-01-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Lançado edital para construção do Parque da Macaxeira",1,"Parque será o maior da cidade e está orçado em R$ 54,1 milhões, atendendo a 400 mil moradores da zona norte.    --    O prefeito Geraldo Julio participou, na manhã de ontem (11), do lançamento do edital de licitação para a cons­trução do Parque Urbano da Ma­caxeira. O ato foi realizado no imóvel onde funcionava a antiga fábrica da Macaxeira e que dará lugar ao equipamento. O Par­que, que será o maior da cidade, está orçado em R$ 54,1 mi­lhões e vai atender 400 mil moradores das comunidades da zona norte do Recife. A previsão é que o Estado en­tregue a obra em dezembro deste ano.    Geraldo Julio exaltou a iniciativa do Governo de Pernambuco e colocou a Prefeitura do Recife à disposição para futuras par­­ce­rias em prol dos reci­fenses. 'Esse será um verdadeiro parque da ci­da­dania -  um equipamento modelo e de refe­rên­­cia. Aqui, teremos todas as ferramentas de políticas sociais que po­dem ser implementadas em uma comunidade para combater a desigualdade', destacou.    O gestor foi recebido com muita alegria pelos moradores da região que acompanharam o evento. A dona de casa Iranete Correia, 56 anos, não per­deu a oportunidade de externar ao próprio Geraldo a alegria que sente em vê-lo governar a cidade. 'Geraldo tem compromisso e assumiu a cidade com responsabilidade. Todo mundo já co­nhece o seu valor. Agora, o Recife vai melhorar', comemorou.    Durante a solenidade, o governador Eduardo Campos e o secretário esta­dual de Cidades, Danilo Cabral, assinaram a Ordem de Serviço para a cons­trução da Escola Técnica Estadual Vereador Miguel Batista, equipamento que será integrado ao Parque. Além disso, o parque abrigará uma biblioteca multimídia, uma unidade do Ex­presso Cidadão, um restaurante, um circo arena - espaço para apresenta­ções culturais - -  ciclovia, pista de cooper, quadras poliesportivas, pista de skate, playgrounds, lojas e praça de alimentação. Tudo será construído em uma área de dez hectares.    Para Eduardo Campos, a área funcionará como um grande Centro Comunitário da Paz (Compaz). 'O Parque da Macaxeira significará muito na cons­trução do novo Recife, e na vida de muitas pessoas que moram por aqui e não têm opções de lazer e de acesso à cultura', pontuou o governador.    Foto: Andréa Rêgo Barros/PCR."],
    [5824,2013,6,"2013-01-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito empossa Gestores de Monitoramento",1,"O prefeito Geraldo Julio empossou, na manhã de ontem (11), os 20 gestores de Monitoramento que foram selecionados durante o período de transição. Esses profissionais ocuparão cargos comissionados na Secretaria de Planejamento e Gestão e darão apoio aos 22 secretários no monitoramento de cada área do governo. Eles começarão a trabalhar no dia quatro de fevereiro, após um treinamento de três semanas a ser inicia­do na próxima segunda-feira (14).    A equipe de gestores de monitoramento será composta por 11 mulheres e 9 homens. Dos 20 escolhidos, 16 vieram da iniciativa privada e outros quatro do serviço público. Esses profissionais têm formação nas áreas de Administração, Economia, Contábeis, Direito e Engenharias. A portaria com os nomes dos novos gestores foi publicada na edição de hoje (12) do Diário Oficial do município. A remuneração será de R$ 3.357,37 (salário bruto).  Geraldo Júlio destacou a importância dos   gestores para a realização dos compromissos previstos no programa de governo. \\'Acredito na gestão por resultados e em três pilares para que tudo dê certo. É preciso ter lide­rança, conhecimento técnico e de gestão. Quero que vocês sejam, com respeito e humildade, os guardiões dos prazos da Prefeitura\\', cravou o prefeito.    O secretário de Planejamento e Gestão, Alexandre Rebêlo, parabenizou os novos gestores, que enfrentaram uma concorrência de 173 pessoas por vaga durante o processo seletivo. \\'Tivemos um enorme cuidado com a seleção, que foi feita de maneira limpa e isenta. Isso mostra o nosso compromisso com a profissionalização da gestão pública\\', assegurou.  A administradora de empresas Alessandra de Farias, 27 anos, uma das selecionadas, relatou que sua expectativa para o trabalho é a melhor possível. \\'É um grande desafio para todos nós. Nossa função será muito importante para o bom andamento da gestão e cumprimento do programa de governo. Espero fazer um bom trabalho\\', argumentou Alessandra.    Seleção - O processo de seleção dos novos gestores começou no dia sete de dezembro, com a inscrição dos interessados. Nessa fase, 3.057 currículos foram enviados. Dos 2.439 pré-selecionados, 100 foram convocados para entrevistas, que ocorreram nos dias 26 e 27 de dezembro. Ao fim dessa etapa, os 20 foram escolhidos. A equipe de transição ainda formou um banco de talentos com outros 20 candidatos. Se houver alguma desistência, eles serão chamados. Confira os vinte selecionados no site da PCR: www.recife.pe.gov.br.    Foto: Andréa Rêgo Barros/PCR."],
    [5825,2013,6,"2013-01-12T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito Geraldo Julio lança primeiro Compaz do Recife",1,"O prefeito Geraldo Julio lançou, na manhã da quinta-feira (10), o primeiro dos cinco Centros Comunitários da Paz (Compaz) que a Prefeitura construirá no Recife. O ato foi realizado no local onde o equipamento será erguido, o antigo clube da Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), na Avenida Abdias de Carvalho, Cordeiro. Orçado em R$ 7 milhões, o centro será construído em oito meses.    O imóvel onde funcionará o primeiro Compaz do Recife foi doado pela Chesf à Prefeitura. Na ocasião, o prefeito e o presidente da Companhia, João Bosco de Almeida, assinaram o termo de doação.    Geraldo destacou que o diferencial do equipamento será a qualidade da estrutura e dos serviços prestados aos recifenses de forma gratuita. 'A qualidade que vocês verão aqui foi inaugurada há pouco tempo no nosso Estado. Eu me lembro quando foram inaugurados os Hospitais Miguel Arraes, Pelópidas Silveira e Dom Helder. As pessoas que eram atendidas faziam testemunhos de que não conhecem, na iniciativa privada, equipamentos com tanta qualidade. E aqui vocês podem ter a certeza de que será assim', pontuou.    Idealizado pelo deputado federal Raul Henry, o Compaz é mais uma promessa de campanha que o prefeito tornará realidade. No segundo dia de governo, o gestor já havia anunciado o terreno onde será erguido o primeiro Hospital da Mulher do Recife. Outro compromisso que Geraldo já colocou em prática foi o mutirão de limpeza da cidade, batizado de Operação Faxina Geral.    O terreno, que antes abrigava o clube da Chesf, já conta com ginásio coberto, piscinas, campo de futebol e quadras de tênis. Tudo será reformado. Além disso, a população também poderá usufruir de biblioteca, audioteca, videoteca, salas de capacitação profissional, mediação de conflitos, acesso à Justiça e apoio às famílias com problemas de drogas e álcool. Os serviços começarão a funcionar quando o Compaz for inaugurado.    O prefeito explicou que o local onde funcionará o centro comunitário foi escolhido por se tratar de uma área onde foram registrados altos índices de violência. Só em 2012, ocorreram 61 crimes dentro de um raio de dois quilômetros. 'Se os autores e vítimas desses 61 crimes tivessem oportunidades como as que vamos oferecer aqui, esses crimes poderiam não ter ocorrido', salientou.    O presidente da Chesf, João Bosco, demonstrou sua satisfação com a nova uti­lidade que o antigo clube da companhia terá. 'Isso aqui poderia ser um conjunto de prédios, sem nenhuma transformação na cidade. Mas, agora, a Prefeitura poderá colocar em prática ações que vão influenciar a vida das pessoas que necessitam da presença do poder público', comemorou.    O secretário de Segurança Urbana, Murilo Cavalcanti, afirmou que o lançamento do Compaz mostra que as prioridades do Recife mudaram. 'Vamos realizar um trabalho integrado de inclusão social e fortalecimento da cidadania. As ações serão voltadas não só para os jovens, mas também para as famílias que perderam seus filhos para o tráfico, mas que seguem esperançosas de que isso não vai se repetir com os outros.'    Também presente ao ato, o secretário de Defesa Social do Estado, Wilson Damázio, garantiu estar disposto a colaborar com o projeto. 'Nossa secretaria coloca o Corpo de Bombeiros à disposição para instalar uma seção na área do novo Compaz e contribuir com o trabalho que será realizado aqui', ressaltou.    Foto: Andréa Rêgo Barros/PCR."],
    [5826,2013,5,"2013-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Júlio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.912 DE 09 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Secretaria de Imprensa.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições constantes do art.54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da administração direta e indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas -     CONSIDERANDO que no inciso XI, do art. 1º, da Lei 17.855/2013, onde foi criada a Secretaria de Imprensa -     CONSIDERANDO a necessidade de processamento de licitações de caráter específico, com peculiaridades que trarão melhorias à população recifense -   DECRETA:    Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Imprensa, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei 17.855/2013:    I - 01 (um) cargo de Secretária Executiva de Imprensa, símbolo CDA-3 -   II - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Relações com a Imprensa, símbolo CDA-4 -   III - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Fotografia, símbolo CDA-4 -   IV - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Rádio e TV, símbolo CDA-4 -   V - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Presença Digital, símbolo CDA-4 -   VI - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CAA-1 -   VII - 02 (dois) cargos de Gestor de Reportagem Impressa, símbolo CAA-1 -   VIII - 01 (um) cargo de Gestor de Reportagem para Rádio, símbolo CAA-1 -   IX - 01 (um) cargo de Gestor de Reportagem Digital, símbolo CAA-1 -   X - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Monitoramento de Mídia, símbolo CAA-2 -   XI - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão do Diário Oficial, símbolo CAA-2 -   XII - 07 (sete) cargos de Chefe de Divisão, símbolo CAA-2 -   VI - 01 (um) cargo de Secretária de Gabinete, símbolo CAA-2 -   VII - 07 (sete) cargos de Chefe de Setor, símbolo CAA-3 -   VIII - 10 (dez) cargos de Assistente, símbolo CAA-4 -     Art. 2º. O cargo de Secretário de Imprensa terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1° da Lei Municipal n° 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.     Art. 3º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Imprensa de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste decreto.     Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 09 de janeiro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    CARLOS AUGUSTO RAMOS LEAL FILHO  Secretário de Imprensa    DECRETO Nº 26.913 DE 09 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Secretaria de Mulher.   O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,   DECRETA:    Art. 1°: Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Mulher, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I-01 (um) cargo de Secretária Executiva de Política para Mulheres, símbolo CDA-3 -   II-01 (um) cargo de Gerente Geral de Promoção da Cidade Segura para as Mulheres, símbolo CDA-4 -    III-01 (um) cargo de Gerente Geral de Relações Intersetoriais, símbolo CDA-4 -    IV-01 (um) cargo de Gerente Geral de Fortalecimento Sócio Político e Econômico, símbolo CDA-4 -    V-01 (um) cargo de Gerente Geral de Gestão e Planejamento das Ações, símbolo CDA-4 -    VI-06 (seis) cargos de Gestor de Unidade Regional de Apoio à Promoção da Cidade Segura para as Mulheres, símbolo CAA-1 -   VII-01 (um) cargo de Gestor de Unidade de Desenvolvimento Social, Econômico e Sustentabilidade, símbolo CAA-1 -   VIII-01 (um) cargo de Gestor de Unidade de Segmentos Sociais e Instâncias Mistas, símbolo CAA-1 -   IX-01 (um) cargo de Secretária, símbolo CAA-2 -   X-01 (um) cargo de Chefe de Divisão do Centro de Referência Clarice Lispector, símbolo CAA-2 -    XI-01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Ações Temáticas: Saúde, Educação e Cultura, símbolo CAA-2 -    XII-01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Fortalecimento de ONG´s de Mulheres, símbolo CAA-2 -    XIII-02 (dois) cargos de Chefe de Setor de Apoio Administrativo, símbolo CAA-3 -   XIV-01 (um) cargo de Chefe de Setor de Serviços e Gestão de Pessoas, símbolo CAA-3 -   XV-01 (um) cargo de Chefe de Setor de Orçamento e Finanças, símbolo CAA-3 -   XVI- 01 (um) cargo de Assistente de Apoio ao Conselho Municipal, símbolo CAA-4 -   XVII - 03 (três) cargos de Assistente de Apoio Administrativo, símbolo CAA-4 -       Art. 2º. O cargo de Secretário da Secretaria da Mulher terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1° da Lei Municipal n° 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.     Art. 3º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Mulher, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste decreto.     Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.      Recife, 09 de janeiro de 2013.    GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    SILVIA MARIA CORDEIRO  Secretária de Mulher  DECRETO Nº 26.914 DE 09 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissionados da Secretaria de Planejamento e Gestão.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,   DECRETA:    Art. 1°: Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Planejamento e Gestão, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I.01 (um) cargo de Secretário Executivo de Orçamento, Gestão e Captação de Recursos, símbolo CDA-3 -   II.01 (um) cargo de Secretário Executivo de Planejamento, símbolo CDA-3 -   III.01 (um) cargo de Secretário Executivo de Modernização dos Serviços, símbolo CDA-3 -   IV.01 (um) cargo de Gerente Geral de Orçamento, símbolo CDA-4 -    V.01 (um) cargo de Ger"],
    [5827,2013,5,"2013-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Júlio de Mello Filho","Decreto",2,"ente Geral de Gestão, símbolo CDA-4 -    VI.01 (um) cargo de Gerente Geral de Captação de Recursos, símbolo CDA-4 -    VII.01 (um) cargo de Gerente Geral de Planejamento e Normatização, símbolo CDA-4 -    VIII.20 (vinte) cargos de Gestor de Monitoramento, símbolo CAA-1  IX.01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo CAA-1  X.01 (um) cargo de Gestor de Tecnologia da Informação, símbolo CAA-1  XI.01 (um) cargo de Gestor de Captação de Recursos Internacionais, símbolo CAA-1  XII.01 (um) cargo de Gestor de Desenvolvimento do Plano Plurianual, símbolo CAA-1  XIII.06 (seis) cargos de Gestor Técnico, símbolo CAA-1  XIV.06 (seis) cargos de Chefe de Divisão, símbolo CAA-2  XV.07 (seis) cargos de Chefe de Setor, símbolo CAA-3  XVI.02 (dois) cargos de Assistente Técnico, símbolo CAA-4    Art. 2º. O cargo de Secretário de Planejamento e Gestão terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1° da Lei Municipal n° 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.     Art. 3º. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria Planejamento e Gestão, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste decreto.      Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 09 de janeiro de 2013.    GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    DECRETO Nº 26.911 DE 07 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Altera o artigo 2º do Decreto 15.439 de 29 de maio de 1991.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e V do artigo 54 da Lei Orgânica do Município -   Considerando a atual estrutura organizacional do Município, instituída pela lei nº 17.855, de 01.01.2013,  DECRETA:     Art.1º - O artigo 2º do Decreto nº 15.439, de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:    Art.2º - Integram o Conselho de Política Financeira da Prefeitura do Recife, os seguintes membros:   I - Secretário de Finanças -    II - Secretário de Planejamento e Gestão -    III - Controlador Geral do Município -    IV - Secretário de Administração -       Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação -     Art.4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.    Recife, 07 de janeiro de 2013.    GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO    Prefeito    ROBERTO CHAVES PANDOLFI   Secretário de Finanças    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA   Secretário de Planejamento e Gestão    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO   Secretário de Assuntos Jurídicos  (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO )"],
    [5828,2013,5,"2013-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Edital",1,"PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE   SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS  GERÊNCIA DO SERVIÇO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA      EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO  Processos 1501773213 e 1594817712      Conforme dispõe o artigo 54, inciso III da Lei 15.563/91, o titular da GERÊNCIA DO SERVIÇO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA- GSAI notifica o contribuinte abaixo identificado, dos lançamentos 15.017732.13 e 1594817712 referente ao IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI E TAXA DE SERVIÇO incidente sobre as transmissões dos imóveis localizados na AV ANTONIO DE GOES 277, PINA, e RUA CARACATUBA QUADRA LOTE  \\' A\\' Localizados no PINA RECIFE, Pernambuco e de  sequencial 6.86222.5 e 7021933. Pernambuco. Este lançamento tem como base os artigos 142 e 149, do código tributário nacional CTN e 43,45,46,47,49,51,52, 53 e 54 do Código Tributário Municipal - CTM. O Contribuinte fica intimado a pagar o imposto ou interpor defesa no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação deste edital. Tais Lançamentos decorrem da desqualificação da não incidência concedida através dos processos 1578621807 e 1578614107.    Identificação do contribuinte:    Nome: NOVA LUZ PARTICIPACOES SA.  CPF: 09.278.801/0001-98.  Base de cálculo: R$ 10.706.000,00  Valor do tributo devido: R$ 214.127,60  Valor do tributo com desconto para pagamento até 30 dias: R$ 192.715,60  Referente ao processo de ITBI nº 15.786680.12    Recife, 04 de janeiro de 2013    RICARDO AUTO DE SOUZA LEÃO  GERENTE    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO  Processos1501908513 e 1501909113    Conforme dispõe o artigo 54, inciso III da Lei 15.563/91, o titular da GERÊNCIA DO SERVIÇO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA- GSAI notifica o contribuinte abaixo identificado, do lançamento 15.019085.13 e 1501909113 do IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI E TAXA DE SERVIÇO incidente sobre as transmissões dos imóveis localizados na AV ANTONIO DE GOES 277, PINA, e RUA CARACATUBA   QUADRA LOTE  \\' A\\' Localizados no PINA RECIFE, Pernambuco e de  sequencial 6.86222.5 e 7021933. Pernambuco. Este lançamento tem como base os artigos 142 e 149, do código tributário nacional CTN e 43,45,46,47,49,51,52, 53 e 54 do Código Tributário Municipal - CTM. O Contribuinte fica intimado a pagar o imposto ou interpor defesa no prazo de 30(trinta) dias contados da publicação deste edital. Tais Lançamentos decorrem da desqualificação da não incidência concedida através dos processos 1578622407 e 1578629907.    Identificação do contribuinte:    Nome: TUPINAMBA PARTICIPACOES SA.  CPF: 09.278.794/0001-24.  Base de cálculo: R$ 10.706.000,00  Valor do tributo devido: R$ 214.127,60  Valor do tributo com desconto para pagamento até 30 dias: R$ 192.715,60  Referente ao processo de ITBI nº 15.786680.12    Recife, 04 de janeiro de 2013    RICARDO AUTO DE SOUZA LEÃO  GERENTE    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS    COMUNICAÇÃO DE CORREÇÃO DE PARÂMETROS CADASTRAIS    Comunicamos que foi concluído o procedimento de revisão ex-officio que atualizou/corrigiu, segundo os dados colhidos em campo, os parâmetros contidos no Cadastro Imobiliário desta Prefeitura para as edificações listadas no Anexo abaixo. Essa atualização/correção repercutirá no lançamento do IPTU/TLP do exercício de 2013.     De acordo com o art.181 da Lei 15.563/91 (Código Tributário do Município do Recife), ao contribuinte se faculta a possibilidade de ingresso com Reclamação contra Lançamento no prazo estabelecido no Edital de Notificação de Lançamento do IPTU/TLP do exercício de 2013.    Recife, 27 de dezembro de 2012.    MARIA LÚCIA DE AMORIM PONTUAL  GERENTE    ANEXO    Nome do Edifício  DSQFL Processo  Vu anterior  Vu corrigido        (valor em 2012) (valor para 2013)  EDF. MARIA DULCE  6.1840.020.02.0240 15.89263.7.12 R$ 566,68/m²  R$ 765,81/m²  EDF. MAR DO PORTO 6.1735.085.02.0072 15.36165.2.11 R$ 821,95/m²  R$ 1.152,01/m²  EDF. ILHA DE ABROLHOS 6.1835.365.02.0115 15.87885.0.12 R$ 673,03/m²  R$    765,81/m²    SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA    EDITAL DE INTIMAÇÃO    A GERENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, dá ciência à empresa \\'G MUIDOS CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA\\', CNPJ: 02.731.853/0001-29 e CMC: 285.103-2, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 183 da Lei 15.563/91, que foi lavrada as Notificações Fiscais nº 07.39657.7.12, 07.39659.0.12 e 07.39658.3.12 estando as mesmas com o respectivo o Termo Final de Fiscalização, o Demonstrativo de Atualização do Débito Tributário, O Demonstrativo do Débito Tributário (ISS próprio) em anexo também o Termo de Orientação ao Contribuinte, à disposição na Gerência de Fiscalização Tributária, Edifício Sede da Prefeitura de Recife, Av. Cais do Apolo, 925, 2º andar.  Fica o contribuinte intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar os recolhimentos, à vista ou parcelado, com os acréscimos legais cabíveis ou impugnar os lançamentos dos débitos constantes nas presentes Notificações Fiscais, conforme artigo 181 da Lei 15.563/91 (Código Tributário do Município do Recife - CTMR).    Recife, 04 de janeiro de 2013    CÁSSIA MARIA SALES DE SÁ CARNEIRO  Gerente de Fiscalização Tributária  Em exercício"],
    [5829,2013,5,"2013-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas","Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho","Despacho",1,"PORTARIA Nº   01   DE   09  DE  01  DE  2013  O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 004/2013 - GAB/SESAN,  R E S O L V E:  Fazer retornar a Companhia de Trânsito e Transporte Urbanos - CTTU, os funcionários, ANTÔNIO JOSÉ ALVES DA SILVA, CPF nº 87833379891, matrícula nº 491-0, e JOSÉ CLÁUDIO GOMES DE BARROS, CPF nº 91417015853, matrícula nº 755-2, que se encontravam a disposição da Prefeitura do Recife/Secretaria de Saneamento, a contar de 02 de janeiro de 2013.     Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho  Secretário      DESPACHOS EXARADOS P/ SECRETARIO DE ASS. JURIDICOS    DEFERIMENTO  EXONERACAO CARGO EFETIVO  EM 27.12.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.40208.8.12, JOHNSON MARTINS DOS SANTOS                79618.3  07.59422.5.12  FERNANDA DE SANTANA LICO                86513.0  07.62451.2.12IVANA RUBIA ALVES DE FARIAS   65439.9  07.66562.3.12, JOELMA MARIA BARBOSA     91762.8   07.74618.4.12, MONICA MARCELINO M DE LUCENA             41308.6  07.74694.2.12, MARIA DE FATIMA DA LUZ SILVA          62894.2      LICENCA P/ ACOMPANHAR CONJUGE  EM 27.12.12    PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.41949.1.12,FLAVIANACOSTA DA SILVA  78178.7     DESPACHOS EXARADOS P/ GABINETE DO SECRETARIO    DEFERIMENTO  ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 27.12.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.12463.0.10. ANTONIO TELES DE MENDONCA                        20753.2    GRATIFICACAO DE INSAL. OU RISCO DE VIDA  EM 27.12.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.37998.3.08. ISABELLE MEIRA DE OLIVEIRA GOM                       78283.6  07.39087.8.08, CARLOS ALEXANDRE O NASCIMENTO               76902.8  RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 27.12.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.75158.7.12,, EDWIGES SALVA CARNEIRO LEAO                   21177.0    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 27.12.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.73513.4.12, AZENATE MORAES ARCOVERDE GOMES             54887.7    INDEFERIMENTO  DIFERENCA DE VENCIMENTOS  EM 27.12.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.45620.4.09, IZAEL NOBREGA DA CUNHA                     18804.6    ESTABILIDADE FINANCEIRA  EM 27.12.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.47980.8.09, FERNANDO ANTONIO G DE HOLANDA                 13093.3  07.24439.2.10, EDMILSON FRANCISCO DA SILVA              15638.6  07.60032.9.12, GISELIA DAS NEVES BATISTA CHAV             54841.8    RECONSIDERACAO DESPACHO ADMINISTRATIVO  EM 27.12.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.67797.4.12,, IVANILDA PEREIRA VICENTE MARCU               55530.6    REVISAO DE VENCIMENTOS  EM 27.12.12  PROCESSO     NOME                                      MATRIC.  07.45272.6.09, MANOEL SIDNEY SANTOS              36897.0  07.45520.0.09, VILMA MARIA ALVES G RIBEIRO                   23918.8  07.45815.0.09  ROBERTO FRANCA  FILHO              22137.6  07.45817.2.09, ANTONIO HENRIQUE CAVALCANTI WA            19861.2  07.46883.9.09 JOSE EMANUEL DO REGO DA C LIMA                      23894.7  07.47446.1.09,LEUCIODELEMOS FILHO                           19900.1  07.47697.4.09, HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO                 18131.4  07.47706.3.09, NOELIA LIMA BRITO             37778.5  07.49557.5.09, RAUL PEREIRA DA CUNHA NETO 18744.1  07.57346.0.09, MARIA HELENA DUARTE LIMA   22118.0  07.67788.5.09,MARIA INES PI FERREIRA  PORTO     20916.7"],
    [5830,2013,5,"2013-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Carnaval do Recife / Comissão julgadora",1,"RELAÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO DE PASSISTAS DO CARNAVAL DO RECIFE  - 2013    A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna público a relação da Comissão Julgadora do Concurso de Passistas do Carnaval do Recife  - 2013.    Jurada: Leilane Pinto do Nascimento  CPF: 049.580.244-17  Jurado: Luciano Rogério da Silva  CPF: 026.874.054 - 26  Jurada: Sandra Elizabete de Lima Rino  CPF: 582.746.424 - 49"],
    [5831,2013,5,"2013-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Convocação Pública",1,"CONVOCAÇÃO PÚBLICA    O Município do Recife, através da Fundação de Cultura, convoca todos os interessados em patrocinar o Carnaval do Recife 2013 a manifestar interesse, para aplicação em marketing direto, mediante apresentação de carta de interesse, até o dia 17/01/2013, a ser entregue no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, localizado na Av. Cais do Apolo, 925 - 15º andar, Sala da Comissão de Licitação, durante o horário das 8h às 14h.      1.O projeto do Carnaval do Recife 2013 está disponível para consulta na Secretaria de Cultura, Diretoria de Captação de Recursos e Mkt. Cultural, no 15º andar do Edifício Sede da Prefeitura do Recife.      2.O patrocínio é ofertado nas seguintes modalidades:      2.1 Polo: COTA MINIMA R$ 1.000.000,00      2.2 Segmento:   Cervejaria e Refrigerante: COTA MINIMA R$ 4.000.000,00 + infra-estrutura   Demais Segmentos: COTA MINIMA R$ 500.000,00      2.3 Projetos Especiais: COTA MINIMA R$ 100.000,00    3. Havendo a manifestação de mais de um interessado por cota, a escolha do patrocinador será realizada mediante processo simplificado de seleção, assegurando os princípios da competitividade e isonomia.    5. Maiores esclarecimentos e informações poderão ser obtidos nos telefones 3355.8194 / 8033 no horário de 9h às 17h.    Recife, 09 de janeiro de 2013.    Roberto Lessa  Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife"],
    [5832,2013,5,"2013-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Relação dos termos aditivos",1,"RELAÇÃO DOS TERMOS ADITIVOS FIRMADOS  DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO/2012.    ADITIVOS    14º Termo Aditivo ao Contrato nº 118/2007  Contratada: GRAU - GRUPO DE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo     2º Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2011  Contratada: CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO - ME  Objeto: Prorrogação de Prazo       1º Termo Aditivo ao Contrato nº 056/2012  Contratada: MAPROS LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo       3º Termo Aditivo ao Contrato nº 050/2011  Contratada: PLANALTO PAJEÚ EMPREENDIMENTOS LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo     3º Termo Aditivo ao Contrato nº 051/2011  Contratada: KADORE COMÉRCIO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo       Torna sem efeito o 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2011 datado em 05/12/2012.  Contratada: CONSÓRCIO PARQUES DO RECIFE: CONSTITUÍDOS PELAS EMPRESAS: CAMILO BRITO LTDA E ENGEMAIA & CIA LTDA  Recife, 08 de janeiro de 2013."],
    [5833,2013,5,"2013-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Assembléia Geral Extraordinária",1,"SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO  COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU  CNPJ/MF 10.846103/0001-20   EDITAL DE CONVOCAÇÃO    ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA    Ficam os Senhores Acionistas da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, convocados para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, na sede social, situada na Rua Frei Cassimiro nº. 91, Santo Amaro, Recife, no dia 25 de janeiro de 2.013, às 10h00min, com a finalidade de deliberarem sobre a seguinte PAUTA: 1º EM ASSEMLÉIA GERAL EXTRAODINÁRIA: a) Eleição de membros do Conselho de Administração da companhia, incidentes nas pessoas do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano, o Senhor João Batista Meira Braga e da Presidente da CTTU, a Senhora Taciana Maria Ferreira -  b) Referendar atos praticados no interesse da companhia, no período compreendido de três a vinte e quatro de janeiro de dois mil e treze(03a24/01/2.013) -  e, c) Outros assuntos de interesse social. AVISO: Ficam os senhores acionistas avisados de que se encontram à disposição, na sede social, no endereço já informado, os documentos alusivos à eleição e posse dos novos diretores empossados, assim como, do Senhor Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, a quem se incumbe à presidência do Conselho de Administração. Recife, 09 de janeiro de 2.013. Taciana Maria Ferreira, Presidente da Diretoria Executiva    COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB    Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº  004/2012  Empresa: Ribeiro & Soares Serviços Terceirizados Ltda  Prorrogação do Prazo: 01/01/2013 à 31/01/2013    Virginia Gonçalves Martins  Diretora-Administrativa e Financeira  da CSURB"],
    [5834,2013,5,"2013-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS     SUBCOMISSÃO DE PREGÃO DE SAÚDE - SUBCPLSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 003/2013 - SUBCPLSA. Licitação nº 465656 - BB. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais e equipamentos - 65 (sessenta e cinco) lotes, para serem utilizados pelo SAMU metropolitano, no período carnavalesco 2013, da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 22 de janeiro de 2013, às 10:00 horas e Lances dia 22 de janeiro de 2013, às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 09 de janeiro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE EDUCAÇÃO - CPLE    AVISO  Pregão Eletrônico Nº 001/2013 - Licitação nº 465632 BB - Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na montagem, armazenamento e distribuição de kits para fardamento, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, todos devidamente constituídos de acordo com o Termo de Referência em anexo ao Edital. Comunicamos a realização da sessão eletrônica do processo em referência para o dia 23 (vinte e três) de janeiro de 2013 (quarta-feira) às 15:00  horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no sitio eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelos fones (81) 3355-8707, (81) 3355-8275.  Recife, 09 de janeiro de 2013.  Tiago Alves Guimarães Muniz - Pregoeiro.     SUBCOMISSÃO DE PREGÃO DE SAÚDE - SUBCPLSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 003/2013 - SUBCPLSA. Licitação nº 465656 - BB. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de materiais e equipamentos - 65 (sessenta e cinco) lotes, para serem utilizados pelo SAMU metropolitano, no período carnavalesco 2013, da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 22 de janeiro de 2013, às 10:00 horas e Lances dia 22 de janeiro de 2013, às 14:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 09 de janeiro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO  Processo Licitatório nº 017/2012 - CREDENCIAMENTO nº 001/2012 - A Comissão Permanente de Licitação de Saúde, em cumprimento ao que estabelece o subitem 5.6. do Edital de Chamamento do certame cujo objeto consiste do credenciamento de empresas privadas, prestadoras de serviços de saúde, para a realização, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS - Recife/PE, de serviços especializados em reabilitação pediátrica e adulta, destinados aos munícipes do Recife, para tratamento das afecções respiratórias, deficiências motoras / físicas, mentais e de pessoas com mobilidade reduzida, as empresas interessadas deverão dispor de estrutura física e funcional adequada, com acessibilidade, de acordo com as normas da ABNT e RDC 50, equipe multiprofissional e interdisciplinar, capacitada tecnicamente para realizar avaliação, consulta, diagnose, atendimento, acompanhamento, orientações aos usuários e seus familiares e, alta, conforme especificações constantes de seu Anexo I. Após análise do recurso interposto pela empresa IRI - INSTITUTO DE REABILITAÇÃO INFANTIL, de acordo com o Parágrafo único, art. 1º do Decreto nº 22.241 de agosto de 2006, a Presidente entendeu por julgá-lo procedente. Dessa forma, a realização das vistorias pela Diretoria Geral de Regulação do Sistema da Secretaria de Saúde, serão nos dias 14 a 28 de janeiro de 2013.  Quaisquer informações complementares podem ser solicitadas pelo telefone (81) 3355.8189. Recife 09 de janeiro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Presidente.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1215/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor \\'João do Morro\\', no dia 25 de dezembro de 2012, no Morro da Conceição, nesta cidade, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: BRANCO PRODUÇÕES DE EVENTOS E EDITORA MUSICAL LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.052.423/0001-79. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 21 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1212/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da banda Fascinação, a ser realizada no dia 23 de dezembro de 2012, no polo comunitário do Barro, nesta cidade, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: KÁTIA CRISTIAN BARRA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº 834.922.754-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1209/2012. Objeto: apoio cultural em forma de Patrocínio ao \\'Projeto Exposição Iconográfica - Os Caminhos de Gonzaga\\', que será realizada nos dias 20 a 31 de dezembro de 2012, nesta cidade, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a patrocinada produtora executiva do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: INSTITUTO ASA BRANCA - IAB, inscrito no CNPJ sob o nº. 09.064.628/0001-25. Fundamento Legal: Artigo 25, Caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A "],
    [5835,2013,5,"2013-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1206/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Michelle Monteiro e Banda, a ser realizada no dia 01 de janeiro de 2013, em Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MICHELINE ESPÍNDOLA MONTEIRO, inscrita no CPF/MF sob o nº 980.993.294-49. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. Recife, 21 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1205/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do \\'Balé Deveras\\', no dia 25 de dezembro de 2012, em Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RENASCER PRODUÇÕES CULTURAIS, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.347.661/0001-49. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 21 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1198/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Sidney Barbosa e Banda, a ser realizada no dia 22 de dezembro de 2012, no Polo Comunitário do Córrego do Sargento, nesta cidade, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: VERA LÚCIA HERMINIO BARBOSA DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 666.390.694-15. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 400,00 (quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 12 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1194/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Dj Baloo, a ser realizada no dia 31 de dezembro de 2012, no polo Ibura, nesta cidade, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LÍVISON RICARDO DE FRANÇA, inscrito no CPF/MF sob o nº 020.608.614-89. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 21 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1193/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística \\'Negô Thó e Samba Duben\\', a ser realizada no dia 25 de dezembro de 2012, no Nascedouro de Peixinhos, nesta cidade, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: CAMILA MULATINHO SIMÕES, inscrita no CPF/MF sob o nº 045.348.384-41. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 21 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1191/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Os Magnatas da Beira-Mar, a ser realizada no dia 24 de dezembro de 2012, no pólo Nascedouro de Peixinhos, nesta cidade, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo o contratado representante da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: LUCAS ANTÔNIO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 918.949.054-15. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 21 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1187/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do DJ Ivan, a ser realizada no dia 22 de dezembro de 2012, no polo da Estância RPA 05, nesta cidade, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: IVAN BARRETO DE SOUZA JUNIOR, inscrito no CPF/MF sob o nº 087.174.044-36. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1181/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de \\'Nena Queiroga e Banda\\', que será realizada no dia 31 de dezembro de 2012, na Av. Boa Viagem, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: FOX PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.445.031/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 21 de deze"],
    [5836,2013,5,"2013-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",3,"mbro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1160/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Messias Black e Banda, a ser realizada no dia 01 de janeiro de 2013, em Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MESSIAS FLORENTINO DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 046.108.214-43. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 19 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1159/2012. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Omo Nilê Ogunjá, no dia 25 de dezembro de 2012, no Polo Ibura, pelo valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) -  02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Divinas, no dia 25 de dezembro de 2012, no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reai), no polo Ibura e em Brasília Teimosa, totalizando o valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais) -  01 (uma) apresentação artística da banda Forró Pirado, no dia 25 de dezembro de 2012, no polo Ibura, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), nesta cidade, todas por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada represente exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 18 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1151/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do balé Saltos Cia de Dança, a ser realizada no dia 31 de dezembro de 2012, no polo Ibura, nesta cidade, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo o contratado representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: VICTOR HUGO LOPES DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº 094.866.564-52. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 18 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1148/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra de Frevo Rubinho, a ser realizada no dia 25 de dezembro de 2012, em Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RUBEM SOARES DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.399.629/0001-60. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1147/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Alto de Natal e Pastoril Cia. Da Turma do Flau, a ser realizada no dia 25 de dezembro de 2012, em Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ENEDINO MOREIRA DOS SANTOS NETO, inscrito no CPF/MF sob o nº 068.233.294-16. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. Recife, 17 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.      INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1100/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Super Pop, no dia 02 de dezembro de 2012, no Centro de Convenções, nesta cidade, por ocasião do \\'Comemoração dos 50 anos da FETAPE\\', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 27 de novembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1110/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Beto Hortis, dia 13 de dezembro de 2012, no Parque Dona Lindu, por ocasião do evento \\'Centenário Luiz Gonzaga\\', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: R & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 11 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1112/2"],
    [5837,2013,5,"2013-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",4,"012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do trombonista profissional Paulo Vitoriano dos Santos Junior, nos dias 13 e 23 de dezembro de 2012, no Parque Dona Lindu, nesta cidade, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PAULO VITORIANO DOS SANTOS JUNIOR, inscrito no CPF/MF nº: 074.221.204-10. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.200,00 (um mil duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 11 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1113/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do cantor Geraldo Maia, a serem realizadas nos dias 21 e 22 de dezembro de 2012, no Parque Dona Lindu, por ocasião do evento \\'Ciclo Natalino 2012\\'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: R & A PRODUÇÕES EVENTOS E COMÉRCIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.060.328/0001-17. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 11 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1115/2012. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas, as quais são: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Super Pop, dia 16 de dezembro de 2012, no Palco do Sítio da Trindade, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) -  01 (uma) apresentação artística do Pastoril Estrela Dalva de Santo Amaro, dia 20 de dezembro de 2012, em um cortejo da Praça do Arsenal ao Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) -  01 (uma) apresentação artística do Pastoril Estrela Dalva de Santo Amaro, dia 06 de janeiro de 2012, na queima da lapinha no Sítio da Trindade, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e01 (uma) apresentação artística do cantor Kelvis Duran, dia 24 de dezembro de 2012, no Palco do Nascedouro de Peixinhos, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), todas por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 12 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1116/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra 19 de Fevereiro, dia 20 de dezembro de 2012, em um cortejo natalino da Praça do Arsenal para o Pátio de São Pedro, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ASSOCIAÇÃO MUSICAL E ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.526.474/0001-95. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 12 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1179/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas, sendo: 02 (duas) apresentações artísticas da Bandinha Natalina Vereda Tropical, nos dias 20 e 23 de dezembro de 2012, no Pátio de São Pedro e no Sítio Trindade, nos valor individuais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e R$ 2.000,00 (dois mil reais), respectivamente e 01 (uma) apresentação artística da Orquestra de Frevo Vereda Tropical, no dia 06 de janeiro de 2013, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), nesta cidade, todas por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ASSOCIAÇÃO MUSICAL VEREDA TROPICAL, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.421.000/0001-28. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 18 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1117/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística Da Banda Harmonia, dia 15 de dezembro de 2012, no Paço Alfândega, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ASSOCIAÇÃO MUSICAL DE AREIAS, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.290.152/0001-40. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 13 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1118/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Pastoril da UR-3, a ser realizada dia 15 de dezembro de 2012, no Paço Alfândega, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque.  Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, "],
    [5838,2013,5,"2013-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",5,"12 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1119/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do espetáculo \\'Sob o Sol ou Sob a Lua Tem Picadeiro na Rua\\', a serem realizadas nos dias 21 e 22 de dezembro de 2012, no Parque Dona Lindu, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo o contratado representante da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JOÃO ARNALDO RODRIGUES DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.455.799/0001-52. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 12 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1120/2012. Objeto: 02 (duas) participações artísticas como solista da pianista Angélica Arruda, nos concertos da Orquestra Sinfônica do Recife, nos dias 13 e 23 de dezembro de 2012, no Parque Dona Lindú, nesta cidade, por ocasião do evento \\'Centenário Luiz Gonzaga\\', sendo a contratada representante exclusiva da artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: T. J. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº: 07.261.572/0001-73. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.150,00 (cinco mil, cento e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 12 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1125/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra 19 de Fevereiro, dia 06 de janeiro de 2012, no Pátio de São Pedro e Sítio Trindade, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ASSOCIAÇÃO MUSICAL E ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.526.474/0001-95. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 12 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1126/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra 19 de Fevereiro, dia 23 de dezembro de 2012, no Sítio da Trindade, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ASSOCIAÇÃO MUSICAL E ORQUESTRA 19 DE FEVEREIRO, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.526.474/0001-95. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.000,00 (três mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Recife, 12 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1127/2012. Objeto: 07 (sete) apresentações artísticas, as quais são:     02 (duas) apresentações do Pastoril Estrela do Recife, sendo:  01 apresentação dia 20 de dezembro de 2012, no Polo Comunitário Maciel Pinheiro no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.200,00.    01 apresentação dia 06 de janeiro de 2013, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 1.200,00.    02(duas) apresentações do Pastoril Rosa Mista dos Torrões, sendo:  01 apresentação dia 20 de dezembro de 2012, no Polo Comunitário Maciel Pinheiro no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.200,00.    01 apresentação dia 06 de janeiro de 2013, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 1.200,00.    02(duas) apresentações da Bandinha Natalina Veneno, sendo:  01 apresentação dia 20 de dezembro de 2012, no Polo Comunitário Maciel Pinheiro no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 2.000,00.    01 apresentação dia 23 de dezembro  de 2012, no Sítio da Trindade, no valor de 1.500,00.    01(uma) apresentação da Orquestra Veneno no dia 06 de janeiro de 2013 no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 3.000,00.    Todos por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: S. B. SILVA PRODUÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.981.517/0001-10. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1128/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Surdo Lavo, no dia 25 de dezembro de 2012, no Polo Brasília Teimosa nesta cidade, por ocasião do evento \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo o contratado representante da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: IVANILDO SEVERINO SANTIAGO, inscrito no CPF nº 033812014-92. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 14 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1129/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação do Espetáculo Sonho do Circo do Grande Circo Arraial, dia 16 dezembro de 2012, no Sítio da Trindade, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante exclusiva do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GRANDE CIRCO ARRAIAL, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.870.231/0001-19. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.6"],
    [5839,2013,5,"2013-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",6,"66/93. Valor Global: R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 14 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1131/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Nação Maracatu Leão da Campina, a ser realizada no dia 25 de dezembro de 2012, em Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante do maracatu em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: NAÇÃO MARACATU LEÃO DA CAMPINA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.257.215/0001-43. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 18 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1133/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas do ator Leandro Ferreira Barbosa Barreto para a caracterização de Papai Noel, nos dias 22 e 23 de dezembro de 2012, no Sítio Trindade, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 20 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1137/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Romero Brito, a ser realizada no dia 16 de dezembro de 2012, no Clube do Servidor Municipal do Recife, nesta cidade, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 12 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1143/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Mingau de Cachorro, a ser realizada dia 31 de dezembro de 2012, no Morro da Conceição, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira Diretor Presidente    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1144/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Banda Duque de Arake, no dia 25 de dezembro de 2012, no Ibura, nesta cidade, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante da atração em destaque. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 20 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1146/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Omo Oba Dê, a ser realizada no dia 01 de janeiro de 2013, no Pólo de Brasília Teimosa, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratado: AFOXÉ OMO OBA DÊ, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.449.705/0001-07. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1150/2012. Objeto: 09 (nove) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Pastoril da UR-03, a ser realizada no dia 06 de janeiro de 2013, na Queima da Lapinha no Sítio da Trindade, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -  02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Campinas Alegres, a serem realizadas nos dias 20 de dezembro de 2012 e 06 de janeiro de 2013, no Cortejo Natalino no Pátio de São Pedro e na Queima da Lapinha no Sítio da Trindade, respectivamente, no valor individual de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), totalizando o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) -  02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Tia Mariza, a serem realizadas nos dias 20 de dezembro de 2012 e 06 de janeiro de 2013, no Cortejo Natalino no Pátio de São Pedro e na Queima da Lapinha no Sítio da Trindade, respectivamente, no valor individual de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), totalizando o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) -  01 (uma) apresent"],
    [5840,2013,5,"2013-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",7,"ação artística do Pastoril Menino Jesus do Jordão, a ser realizada no dia 20 de dezembro de 2012, no Cortejo Natalino no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -  02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Jardim da Alegria, a serem realizadas nos dias 20 de dezembro de 2012 e 06 de janeiro de 2013, no Cortejo Natalino no Pátio de São Pedro e na Queima da Lapinha no Sítio da Trindade, respectivamente, no valor individual de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), totalizando o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e 01 (uma) apresentação artística do Grupo de Dança Folclóricas Raizes, a ser realizada no dia 06 de janeiro de 2013, na Queima da Lapinha no Sítio da Trindade, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), totalizando o valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), todos por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 18 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1152/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Bria Soul, a ser realizada no dia 25 de dezembro de 2012, no Ibura, nesta cidade, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratado: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 18 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1153/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Afoxé Elegbará, no dia 01 de janeiro de 2013, em Brasília Teimosa, por ocasião do evento \\'Ciclo Natalino\\', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratado: CECAB - CENTRO DE ESTUDO DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.516.716/0001-10. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 19 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1154/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Nação Maracatu Leão da Campina, a ser realizada no dia 31 de dezembro de 2012, no Ibura UR-01, nesta cidade, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante do maracatu em destaque. Contratado: NAÇÃO MARACATU LEÃO DA CAMPINA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.257.215/0001-43. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 18 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1157/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Independente do Ibura, a ser realizada dia 31 de dezembro de 2012, no Ibura, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante exclusiva da banda em destaque. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 19 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1158/2012. Objeto: 11 (onze) apresentações artísticas, sendo:    01 (uma) apresentação artística da Banda Jane Lima, no dia 25 de dezembro de 2012, no Palo Morro da Conceição, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).    01 (uma) apresentação artística da Orquestra Raízes da Terra, no dia 01 de janeiro de 2013, Morro da Conceição, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).  01 (uma) apresentação artística da banda Emosamba, no dia 31 de dezembro de 2012, Morro da Conceição, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).    01 (uma) apresentação artística da banda Côco do Manoel, no dia 31 de dezembro de 2012, Morro da Conceição, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).    01 (uma) apresentação artística da banda Mandracatu, no dia 01 de janeiro de 2013, Morro da Conceição, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).    01 (uma) apresentação artística da banda Os Maletas, no dia 01 de janeiro de 2013, Morro da Conceição, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).    01 (uma) apresentação artística da banda Pra Rastapé, no dia 31 de dezembro de 2012, Morro da Conceição, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).    01 (uma) apresentação artística da banda Swing Maneiro, no dia 31 de dezembro de 2012, Nova Descoberta, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).    01 (uma) apresentação artística do Cavalo Marinho Boi Jacu, no dia 25 de dezembro de 2012, no Morro da Conceição, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).    01 (uma) apresentação artística da Banda Mada e o Samba, no dia 01 de janeiro de 2012, no Morro da Conceição, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).    01 (uma) apresentação artística da banda Anny Love e Banda Veloster, dia 25 de dezembro de 2012, no Morro da Conceição, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), todas por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍST"],
    [5841,2013,5,"2013-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",8,"ICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 18 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1161/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da banda Patos Loucos, no dia 24 de dezembro de 2012, no Ibura, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nesta cidade, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante exclusiva do pastoril em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JOSÉ FÁBIO DE SANTANA, inscrito no CPF sob o nº. 046.430.244-70. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 18 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1162/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Ballet Corpo em Linha, a ser realizada no dia 25 de dezembro de 2012, no Ibura, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ALINE MICHELLE DE OLIVEIRA SALES, inscrita no CPF/MF sob o nº 296.660.074-87. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 18 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1163/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Som Brasil, no dia 20 de dezembro de 2012, no Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante exclusiva do pastoril em destaque. Contratado: ASSOCIAÇÃO MUSICAL SOM BRASIL BANDA SHOW, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.587.937/0001-94. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 18 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1164/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Pastoril Sol Nascente, no dia 20 de dezembro de 2012, no Cortejo Natalino Praça Maciel Pinheiro/ Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), nesta cidade, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante exclusiva do pastoril em destaque. Contratado: BALÉ DA CULTURA NEGRA DO RECIFE, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.554.722/0001-29. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 19 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1165/2012. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação artística do Pastoril Jesus do Jordão, a ser realizada no dia 24 de dezembro de 2013, no Ibura, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) -  01 (uma) apresentação artística do Pastoril Estrela do Mar, a ser realizada nos dia 25 de dezembro de 2012, em Brasília teimosa, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) -  02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Imperial, a serem realizadas nos dias 24 de dezembro de 2012 e 06 de janeiro de 2013, no Nascedouro de Peixinho e no Sítio Trindade, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), totalizando o valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), respectivamente e 01 (uma) apresentação artística do Pastoril Jardim da Alegria, a ser realizada no dia 24 de dezembro de 2012 no Nascedouro de Peixinho, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), todos por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratado: RAFAEL & SILVA ASSESSORIA ARTÍSTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.625.398/0001-05. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 21 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1166/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Pastoril Sol Nascente, no dia 06 de janeiro de 2013, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), nesta cidade, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante exclusiva do pastoril em destaque. Contratado: BALÉ DE CULTURA NEGRA DO RECIFE, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.554.722/0001-29. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 18 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1167/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Guerreiro Sol Nascente, no dia 06 de janeiro de 2013, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nesta ci"],
    [5842,2013,5,"2013-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",9,"dade, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante exclusiva do pastoril em destaque. Contratado: BALÉ DE CULTURA NEGRA DO RECIFE, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.554.722/0001-29. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 18 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente     INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1122/2012. Objeto: apoio cultural em forma de Copatrocínio ao projeto \\'Baile do Menino Deus - Uma Brincadeira de Natal\\', a ser realizado de 23 a 25 de dezembro de 2012, na Praça do Marco Zero, nesta cidade, por ocasião do \\'\\'Ciclo Natalino 2012\\'\\' sendo a contratada a produtora executiva do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: RELICÁRIO PRODUÇÕES CULTURAIS E EDITORIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.790.619/0001-23. Fundamento Legal: Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 12 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1130/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Grupo Cultural Boi D\\'Loucos, a ser realizada no dia 25 de dezembro de 2012, no Morro da Conceição, nesta cidade, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: KLEBER RODRIGO VIEIRA DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 083.705.864-30. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1132/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Côco da Imbiriba, a ser realizada no dia 24 de dezembro de 2012, no polo Ibura, nesta cidade, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PAULA MACIANA ALVES DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 058.691.194-48. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1134/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da banda Mandagaroba, a ser realizada no dia 01 de janeiro de 2013, no polo Brasília Teimosa, nesta cidade, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ROBERTO SILVA LIMA MONTEIRO, inscrito no CPF/MF sob o nº 058.405.414-94. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1135/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da banda Mandagaroba, a ser realizada no dia 24 de dezembro de 2012, no polo Ibura, nesta cidade, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ROBERTO SILVA LIMA MONTEIRO, inscrito no CPF/MF sob o nº 058.405.414-94. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1138/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do DJ Burns, a ser realizada no dia 25 de dezembro de 2012, no polo Ibura, nesta cidade, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JEFFERSON JOSÉ NUNES DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº 055.722.884-03. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1139/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística Da banda A Kebrada, a ser realizada no dia 24 de dezembro de 2012, no polo Ibura, nesta cidade, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: CLEDILEYDE PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº 344.290.935-04. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 18 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fu"],
    [5843,2013,5,"2013-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",10,"ndação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1140/2012. Objeto: apoio cultural em forma de Patrocínio ao \\'Projeto Brincadeiras de Natal - Jornadas Canto de um Povo: Reisado, Boi, Guerreiro, Pastoril e Fandango\\', que será realizada nos dias 22 e 23 de dezembro de 2012, na Praça do Arsenal e Bairro do Recife, por ocasião do Ciclo Natalino, sendo a patrocinada produtora executiva do evento em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: KASEL COMERCIO E SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.621.090/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1141/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Dj Pedro Moraes, a ser realizada no dia 24 de dezembro de 2012, no polo Ibura, nesta cidade, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PEDRO HENRIQUE ROMÃO DE MORAES, inscrito no CPF/MF sob o nº 064.676.644-93. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.000,00 (um mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 18 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1142/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do espetáculo \\'Capitão Marinho e seu Folguedo Popular\\', a ser realizada no dia 24 de dezembro de 2012, no polo Ibura, nesta cidade, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante do espetáculo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GRUPO ARTÍSTICO E CULTURAL BOI TA TA TA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.096.126/0001-28. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 17 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1145/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da banda Villas Rock, a ser realizada no dia 25 de dezembro de 2012, no polo descentralizado do Ibura, nesta cidade, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante da banda em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JOILDO SANTOS DA CUNHA, inscrito no CPF/MF sob o nº 028.439.754-76. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 17 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1217/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas sendo:     01 (uma) apresentação artística do Grupo Terra, no dia 25 de dezembro de 2012, no Nascedouro de Peixinhos, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística do DJ Incidental, no dia 31 de dezembro de 2012, em Boa Viagem, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), nesta cidade, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PLURAL PROJETOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.797.740/0001-51. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 12 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1216/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor Amir Rouche e Banda, no dia 31 de dezembro de 2012, no Morro da Conceição, nesta cidade, por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MAGALHÃES & REGO PRODUÇÕES E EVENTOS DE SHOWS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.950.665/0001-82. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 27 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1213/2012. Objeto: 05 (cinco) apresentações artísticas do Pastoril do Lumbrigueta, sendo: 01 (uma) apresentação artística no dia 22 de dezembro de 2012, no polo da Bomba do Hemetério, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 23 de dezembro de 2012, no Córrego do Sargento, no valor individual de R$ 400,00 (quatrocentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 23 de dezembro de 2012, na Guabiraba, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) - 01 (uma) apresentação artística no dia 23 de dezembro de 2012, no UR-07, no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) -  01 (uma) apresentação artística no dia 23 de dezembro de 2012, em Jardim São Paulo, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando o valor de R$ 1.860,00 (um mil oitocentos e sessenta reais), nesta cidade, todas por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante do pastoril em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: FERNANDA ALVES DE FREITAS, inscrita no CPF/MF so"],
    [5844,2013,5,"2013-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",11,"b o nº. 061.779.474-09. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.860,00 (um mil oitocentos e sessenta reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 20 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1207/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística de Vinicius Viramundos e Grupo Baião de Viola, no dia 24 de dezembro de 2012, no Nascedouro de Peixinhos, nesta cidade, todas por ocasião do \\'Ciclo Natalino 2012\\', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ANDRÉ VINICIUS SILVA QUEIROZ BRADY, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.048.924/0001-47. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 20 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1203/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Combo X, a ser realizada no dia 24 de dezembro de 2012, no Nascedouro de Peixinhos, por ocasião do evento 'Ciclo Natalino 2012', sendo a contratada representante do artista em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GILMAR CORREIA DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 720.359.194-87. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 21 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1202/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do SpokFrevo Orquestra, a ser realizada no dia 31 de dezembro de 2012, em Boa Viagem, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: JARAGUA PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.328.225/0001-13. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 21 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1190/2012. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas da Orquestra Raízes da Terra, no período de 21 a 31 de dezembro de 2012, na Natalioca, nesta cidade, todas por ocasião do 'Ciclo Natalino 2012', sendo a contratada representante da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ALVES DE ARAÚJO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.857.470/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 13.000,00 (treze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 12 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1189/2012. Objeto: 04 (quatro) apresentações artísticas da Orquestra Frevo Brasil, no período de 21 a 31 de dezembro de 2012, na Natalioca, nesta cidade, todas por ocasião do 'Ciclo Natalino 2012', sendo a contratada representante exclusiva da orquestra em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 20 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1182/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do Pastoril Giselly Andrade, nos dias 19 e 20 de dezembro de 2012 e 06 de janeiro de 2013, no Sítio da Trindade, Boa Vista e Pátio de São Pedro respectivamente, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do pastoril em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 19 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1180/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Pastoril Estrela Guia do Cabo, nos dias 20 de dezembro de 2012, na Igreja da Boa Vista e no dia 06 de janeiro de 2013, na Rua da Imperatriz, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do pastoril em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: REJANE SOUZA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº. 051.487.684-01. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 18 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBI"],
    [5845,2013,5,"2013-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",12,"LIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1179/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas, sendo:02 (duas) apresentações artísticas da Bandinha Natalina Vereda Tropical, nos dias 20 e 23 de dezembro de 2012, no Pátio de São Pedro e no Sítio Trindade, nos valor individuais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e R$ 2.000,00 (dois mil reais), respectivamente - 01 (uma) apresentação artística da Orquestra de Frevo Vereda Tropical, no dia 06 de janeiro de 2013, no Sítio da Trindade, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), nesta cidade, todas por ocasião do 'Ciclo Natalino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do pastoril em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: ASSOCIAÇÃO MUSICAL VEREDA TROPICAL, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.421.000/0001-28. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Recife, 18 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1178/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Pastoril Encantado Estrelando no Passo, no dia 20 de dezembro de 2012, na Praça Maciel Pinheiro/Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2012', sendo a contratada representante do pastoril em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: PATRÍCIA KATARINA SOUTO MAIOR ABREU, inscrita no CPF sob o nº. 031.168.854-35. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 18 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1177/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do cantor André Rio, a ser realizada dia 31 de dezembro de 2012, na Praia de Boa Viagem, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do cantor em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: P. R. L. M. DE MELO PRODUÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.129.998/0001-78. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 21 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1176/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do espetáculo 'O Pirata Tubarão e o índio Xavante', no dia 23 de dezembro de 2012, no Sítio da Trindade, nesta cidade, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por ocasião do 'Ciclo Natalino 2012', sendo a contratada representante do grupo que realizará o espetáculo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: GRUPO ARTISTICO ATOS, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.162.527/0001-64. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 20 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1175/2012. Objeto: 03 (três) apresentações artísticas do Pastoril Luz do Amanhecer, nos dias 24 e 25 de dezembro de 2012 e 06 de janeiro de 2013, no Nascedouro de Peixinhos, Morro da Conceição e no Pátio do Carmo respectivamente, nesta cidade, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) cada, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do pastoril em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 19 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1174/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Pastoril Luz do Amanhecer, no dia 06 de janeiro de 2013, na queima da lapinha no Pátio do Carmo ao Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do pastoril em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: L & A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 21 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1173/2012. Objeto: 02 (duas) apresentações artísticas, sendo: 01 (uma) apresentação do Pastoril Coração de Maria, no dia 20 de dezembro de 2012, em cortejo da Praça Maciel Pinheiro ao Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) e 01 (uma) apresentação da Banda Samba D+, no dia 24 de dezembro de 2012, no Pólo Ibura, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), ambas nesta cidade e por ocasião do 'Ciclo Natalino 2012' e sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Arti"],
    [5846,2013,5,"2013-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",13,"go 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 18 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1172/2012. Objeto: 08 (oito) apresentações artísticas, sendo:01 (uma) apresentação artística da Orquestra Free Baile, no dia 25 de dezembro de 2012, no Ibura, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Frevo Brasil, no dia 01 de janeiro de 2013, em Brasília Teimosa, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) - 01 (uma) apresentação artística da banda Relógio do Tempo, no dia 01 de janeiro de 2012, na queima da lapinha no Sítio da Trindade, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) - 01 (uma) apresentação artística do grupo Sereias Teimosas, no dia 25 de dezembro de 2012, em Brasília Teimosa, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) - 01 (uma) apresentação artística do maracatu Nação Erê, no dia 01 de janeiro de 2012, em Brasília Teimosa, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) - 02 (duas) apresentações artísticas do DJ Gato, nos dias 25 e 31 de dezembro de 2012, em Brasília Teimosa e no Ibura, no valor individual de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), todas por ocasião do 'Ciclo Natalino 2012', sendo a contratada representante exclusiva das atrações em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 20 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1171/2012. Objeto: 12 (doze) apresentações artísticas, sendo:01 (uma) apresentação artística do Pastoril da Vovó Bibia, no dia 06 de janeiro de 2013, na queima da Lapinha, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) - 02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Aurora da Redenção, no dia 20 de dezembro de 2012, no Cortejo de Pastoris e no dia 06 de janeiro de 2013, na queima da Lapinha, no valor individual de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), totalizando o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) - 01 (uma) apresentação artística do Pastoril Estrela Brilhante, no dia 06 de janeiro de 2013, na queima da Lapinha, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) - 02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Lindas Ciganas, no dia 20 de dezembro de 2012, no Cortejo de Pastoris e no dia 06 de janeiro de 2013, na queima da Lapinha, no valor individual de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), totalizando o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) -  02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Estrela Guia do Recife, no dia 20 de dezembro de 2012, no Cortejo de Pastoris e no dia 06 de janeiro de 2013, na queima da Lapinha, no valor individual de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), totalizando o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) - 02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Estrela do Mar, no dia 20 de dezembro de 2012, no Cortejo de Pastoris e no dia 06 de janeiro de 2013, na queima da Lapinha, no valor individual de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), totalizando o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) - 02 (duas) apresentações artísticas do Pastoril Angel de Brasília Teimosa, no dia 20 de dezembro de 2012, no Cortejo de Pastoris e no dia 06 de janeiro de 2013, na queima da Lapinha, no valor individual de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), totalizando o valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), nesta cidade, todas por ocasião do 'Ciclo Natalino 2012', sendo a contratada representante do pastoril em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: L&A PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.864.263/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 18 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1170/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do espetáculo 'Guerreiros da Alegrai, Natal de Fé e Magia', no dia 25 de dezembro de 2012, no Ibura, nesta cidade, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ocasião do 'Ciclo Natalino 2012', sendo a contratada representante do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado AURELIA MARIA LEITE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 861.750.254-15. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 20 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1178/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do Pastoril Encantado Estrelando no Passo, no dia 20 de dezembro de 2012, na Praça Maciel Pinheiro/Pátio de São Pedro, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do pastoril em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado PATRÍCIA KATARINA SOUTO MAIOR ABREU, inscrita no CPF sob o nº. 031.168.854-35. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 18 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1169/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do"],
    [5847,2013,5,"2013-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",14," Pastoril Estrela de Belém, no dia 20 de dezembro de 2012, na Igreja da Boa Vista, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2012', sendo a contratada representante do pastoril em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado ANA LÚCIA NUNES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº. 256.594.304-06. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Recife, 18 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1168/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística do espetáculo O Quebra Nozes e o Ballet da Cidade do Recife, no dia 23 de dezembro de 2012, no Parque Dona Lindu, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nesta cidade, por ocasião do 'Ciclo Natalino 2012', sendo a contratada representante exclusiva do grupo em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado TK SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.174.400/0001-08. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.579 - Promoção de Eventos e Festividades Culturais e Folclóricas -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 18 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1102/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da Orquestra Frevo Brasil, a ser realizada no dia 06 de dezembro de 2012, no Pátio de São Pedro, nesta cidade, por ocasião do recebimento do título 'Frevo Patrimônio Imaterial da Humanidade'. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado THORPE & CHALEGRE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.929.068/0001-00. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 06 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1149/2012. Objeto: Apoio cultural em forma de Patrocínio ao planejamento e execução do evento '2º Encontro e Mostra de Teatro de Rua em Recife e Olinda', a ser realizado de 14 a 16 de dezembro de 2012, no Alto José do Pinho e Giabiraba na cidade do Recife - PE, nesta cidade, e Ilha do Maruim e Galpão dos Sonhos na cidade de Olinda- PE, sendo a contratada a produtora executiva do projeto em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado: MOVIMENTO DE TEATRO POPULAR DE PERNAMBUCO MTP/PE, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.311.588/0001-18. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 12 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   A Fundação de Cultura Cidade do Recife torna pública que reconhece o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 1218/2012. Objeto: 01 (uma) apresentação artística da banda Faringes da Paixão, no dia 31 de dezembro de 2012, no Polo Ibura, nesta cidade, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por ocasião do 'Ciclo Natalino 2012', sendo a contratada representante exclusiva da atração em destaque. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratado E & N PROJETOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.095.769/0001-80. Fundamento Legal: Artigo 25, III, da Lei nº 8.666/93. Valor Global: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: 6201.13.392.1.211.2.304 - Promoções de Ações Culturais -  Elemento de Despesa - 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Recife, 12 de dezembro de 2012. André Mendonça Brasileiro de Oliveira - Diretor Presidente.    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA O CARNAVAL 2013    REABERTURA DE PRAZO  PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2013 - Objeto: Registro de preços, com validade de 12 (doze) meses, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. Devido a alteração no Edital comunicamos  a reabertura de prazo da sessão pública  para o dia 22 (vinte e dois) de janeiro de 2013 às 10:00 horas no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, sala de licitação, no 2º andar, situado no Cais do Apolo, 925. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 09 de janeiro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    REABERTURA DE PRAZO  PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2013 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de empresa para fornecimento de BUFFET TIPO A. Comunicamos a reabertura de prazo da sessão pública para o dia 22 (vinte e dois) de janeiro de 2013 às 10:00 horas sala de licitação, no 2º andar no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado no Cais do Apolo, 925. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 09 de janeiro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão, Pregoeiro.    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA O CARNAVAL 2013    AVISO   PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2013 - Objeto: Contratação de empresa para Confecção/ Operação/ Cessão / Montagem / Manutenção / Desmontagem dos TOTENS visando atender às necessidades da FCCR durante o Carnaval 2013. Srs. Licitantes, no subitem 1.1 do edital de licitação do processo em referência, onde se lê: 'Constitui objeto desta licitação a Contratação de Empresa para EMPRESA PARA CONFECÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE BANNERS QUE SERÃO UTILIZADOS POR OCASIÃO DO CARNAVAL 2013', leia-se: ' Constitui objeto desta licitação a Contratação de Empresa para CONFECÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE TOTENS QUE SERÃO UTILIZADOS POR OCASIÃO DO CARNAVAL 2013'. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 09 de janeiro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira.    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES PARA O  CARNAVAL 2013    AVISO DE ALTERAÇÃO DAS NUMERAÇÕES DOS PREGÕES PRESENCIAIS DE   Nºs 043/2012 e 045/2012-CPLP/FCCR    COMUNICAMOS QUE AS NUMERAÇÕES DOS PREGÕES PRESENCIAIS DE Nºs 043/2012 E 045/2012-CPLP/FCCR, ANTERIORMENTE PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DIÁRIO DE PERNAMBUCO DE 29/12/2012, FORAM ALTERADAS PARA OS PREGÕES PRESENC"],
    [5848,2013,5,"2013-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",15,"IAIS DE Nºs 013/2013 e 015/2013-CEL/FCCR, RESPECTIVAMENTE, CUJAS SESSÕES FORAM REMARCADAS PARA O DIA 18/01/2013, CONFORME PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E JORNAL DO COMMERCIO DO DIA 08/01/2013. Recife, 09 de janeiro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    AVISO DE ALTERAÇÃO DA NUMERAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2012 -CPLP/FCCR  COMUNICAMOS QUE A NUMERAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 044/2012 -CPLP/FCCR, ANTERIORMENTE PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DIÁRIO DE PERNAMBUCO DE 29/12/2012, FOI ALTERADA PARA O PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 014/2013-CEL/FCCR, CUJA SESSÃO FOI REMARCADA PARA O DIA 18/01/2013, CONFORME PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E JORNAL DO COMMERCIO DO DIA 08/01/2013. Recife, 09 de janeiro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão, Pregoeiro.    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE CONTROLE E DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS  EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE    RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NA FASE DE HABILITAÇÃO E DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS  TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2012 - CPL/URB-RECIFE - PROCESSO Nº 039 - OBJETO: execução dos serviços de confecção e instalação da sinalização turística do Recife, nos bairros de: São José, Santo Antônio, Boa Vista, do Recife, Graças, Casa Forte, Jaqueira, Casa Amarela, Boa Viagem, Imbiribeira, Pina e arredores dos referidos bairros, RPA's: 01, 03 e 06, nesta cidade. A Comissão Permanente de Licitação avisa e comunica a todos os interessados, e para todos os fins e efeitos legais, que após avaliação e análise do recurso administrativo interposto pela empresa DHF Engenharia Ltda., decide alterar seu julgamento anterior, reabilitando-a para permanecer no certame. Fica designada a data 11/01/2013, às 09:00 horas, para realização da sessão de abertura de propostas de preços. Recife, 09 de janeiro de 2013. Eduardo Pessoa da Silva - Presidente da Comissão Permanente de Licitação."],
    [5849,2013,5,"2013-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 103/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,   R E S O L V E   Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação da servidora Ana Paula de Sena Raposo, matrícula nº 101.657-1, nomeada no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC III, Cód. 02.075 através da Resolução nº 079/2013 publicada no Diário Oficial nº 003 do dia 05 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 104/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,   R E S O L V E   Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação do servidor Giulliano da Silva de Oliveira, matrícula nº 101.689-0, nomeado no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente, símbolo EAC I, Cód. 02.127 através da Resolução nº 080/2013 publicada no Diário Oficial nº 003 do dia 05 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 105/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º. Nomear Luciano José Reis Couto, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente, símbolo EAC I Cód. 02.127, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 106/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º. Nomear Gleysiane Eduarda da Silva Matos, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.043, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 107/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º. Nomear Ivanete Barbosa Barros, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.075, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 108/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º. Nomear Eliane Batista de Oliveira, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.050, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 109/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º. Nomear Paulo José Bezerra Lins, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.044, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 110/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º. Nomear Roberto Gomes da Silva, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.055, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 111/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º. Nomear Gleifus Ribeiro Sarmento, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.057, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 112/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º. Nomear Ilma Martins de Santana, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente, símbolo EAC I Cód. 02.103, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 113/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Ladjane Santos Arruda, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente, símbolo EAC I Cód. 02.100, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Rec"],
    [5850,2013,5,"2013-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2,"ife.   Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 114/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Maria José Nascimento Monteiro, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade Assistente Especial, símbolo EAC III Cód. 02.059, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 115/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Regina Maria Cavalcanti de Sá E Benevides, no Cargo Comissionado de Coordenador de Unidade ou Assistente, símbolo EAC I Cód. 02.106, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 116/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Ana Paula Velasco da Silva Santos no Cargo Comissionado de Assessor, símbolo EAC-V, código 02.014 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 117/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 001/2012, do Vereador Eduardo Marques,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados nos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.     CÓDIGO NOME CARGO  SÍMBOLO  6.01 Magno Marcos dos Santos Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Djamilson José da Silva Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Ana Paula Maria de Lima Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Manoel Arcelino dos Santos Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Hebert Clistennes dos Santos Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Maitena Ferreira de Almeida Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 João Alves de Almeida Filho Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Anderson da Silva Rêgo Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Edna Cosma dos Santos Silva Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Joelson Cavalcante do Rêgo Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Elaine de Araújo Silva Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Cristina Maria do Amaral Lima Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Ivanildo Francisco Rodrigues Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Marlene Maria de Lima Marcolino Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Maria dos Prazeres Eudócia Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Osvaldo Calixto Ribeiro Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Gerusa Ferreira de Barros Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Josinéa Odete de Santana Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Israel João de Santana Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Jorgiméa Soares de Oliveira Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Sandro Santana Silva Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Alexandre Nunes de Araújo Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Ana Priscila do Nascimento Lopes Auxiliar de Gabinete PLC-GI    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 118/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Eurico Freire,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados nos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Eurico Freire.     CÓDIGO NOME CARGO  SÍMBOLO  6.01 Paulo Amâncio dos Santos Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Nerivaldo Bezerra dos Santos Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Marly Santiago Pereira Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Solidônio Batista Palito Neto Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Walter Soares Pereira Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Joelma Carneiro Catanho Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Ronaldo Martins da Silva Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Alex Lindoso de Carvalho Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Maria Márcia Carneiro Cavalcanti Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Ronaldo Rodrigues de Barros Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Alan Cardeque Farias Silva Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Augusta Amorim Ferreira da silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Luciana Maria Cosmo Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Maria de Fátima Pereira Braga Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Juliana Amorim Ferreira da Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Luiz Sobral Coelho Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Anny Brucielly Paes de Lira Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Gileno Gomes de Oliveira Junior Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Manoel Ramos da Silva Neto Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Ana Paula Cavalcante da Silva Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Rogério Amaro da Silva Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Ademir Cezar Soares Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 José Carlos Batista dos Santos Auxiliar de Gabinete PLC-GI    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 119/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Wilton Brito,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados nos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Wilton Brito.     CÓDIGO NOME CARGO  SÍMBOL"],
    [5851,2013,5,"2013-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",3,"O  6.01 Danielle Campos Rolim Gomes Figueiredo Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Anna Amélia de Souza Alves da Silva Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Maria Lúcia Ferreira Leite Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Ana Cecília Ferreira Leite Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Celina Cristina Vidal da Costa Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Osires de Souza Ferraz Filho Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Enéas Cavalcanti de Albuquerque Neto Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Alvino Rodrigues de Figueiredo Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Daniel Belo de Souza Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 José Mario dos Santos Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Célia Maria Lins Maciel Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Felipe César de Azevedo Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Manoel José dos Santos Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Maria do Socorro Pereira de Albuquerque Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Severino Silvino de Brito Filho Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Isaias Manuel Barbosa Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Cristhiane Cordeiro Cruz Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Marcos Bernardino Vieira Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Eduardo Pinto de Araújo Filho Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Paulo Henrique Bezerra Ribeiro Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Andreza da Silva de Melo Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Wilson Pereira Machado Lapa Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Eliezer Inácio da Costa Auxiliar de Gabinete PLC-GI    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 120/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Aline Mariano,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados nos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Aline Mariano.     CÓDIGO NOME CARGO  SÍMBOLO  6.01 Jorge Marcelo Valadares Vieira Pires Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 José Ronaldo Carvalho da Silva Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Rosilda Cabral de Andrade Ferreira Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Gianny Karla Araújo de Melo Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Manoel Marcelino Fonseca Filho Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Francisca de Fátima das Silva Barbosa Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 José Francisco de Lima Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Bruno Marcelo de Lima e Silva Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Célio Roberto do Nascimento Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Cleydson Luiz Vieira de Souza Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Luiz Gonzaga Marques Filho Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Felipe Leonardo Penha Fonseca da Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Alcides Emidio Galdino Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 José Arlindo da Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Carolina Coutinho Miranda Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Edileuza Maria Pereira da Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Rene Barbosa Gomes da Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Maria Goretti Ferreira de Souza Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Ana Paula de Sena Rapouso Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Maria Cidália Barbosa Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Geraldo de Noronha Branco Junior Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Valdemar Viana de Araújo Neto Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Herberth Alexandre de Barros Campos Auxiliar de Gabinete PLC-GI    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 121/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº s/n, do Vereador Augusto Carreras,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados nos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras.   CÓDIGO NOME CARGO  SÍMBOLO  6.01 Eduardo Porangaba Teixeira Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Fábio Henrique de Araújo Urbano Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Augusto Diniz Acioli Lins Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Waldemar de Figueiredo Valente Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Hugo Correia Sotero Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Leonardo Barbosa Cavalcanti Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Vlademir Labanca Barata de Moraes Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Paulo Berardo Pessoa de Souza Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Rodrigo Pinheiro Gomes Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Alexandre Alves Claudino de Freitas Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Gilza Maria de Azevedo Mendes Figueiredo Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Paulo César de Melo Magalhães Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Davi Aldin de Sousa Oliveira Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Paulo Labanca Barata de Moraes Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Maria Jacira dos Santos Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Maria das Graças Franco do Monte Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Katarina Clemeny de Brito Barbosa Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Minarte Figueiredo Barbosa Filho Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 João Paulo Campello Cavalcante Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Daniel Moraes de Miranda Farias Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Ciro José Couceiro Pinto Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Ângela Maria Ferreira Luz  Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Jessica Carla Carneiro Auxiliar de Gabinete PLC-GI    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário    RESOLUÇÃO Nº 122/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº27/2012, do Vereador Almir Fernando,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados nos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.    CÓDIGO NOME CARGO  SÍMBOLO  6.01 Marcos José Vila Nova de Souza Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Clébio Marques da Silva Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Isaac Antônio da Silva Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Daniel João da Cunha Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Dário Pessoa de Barros Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Maria José Simões da Silva Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Zuleno Laurentino dos Santos Supe"],
    [5852,2013,5,"2013-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",4,"rvisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Laudiniz Gabriel de Oliveira Júnior Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Marcos Francisco da Cruz Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Karina Simplício da Silva Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Carlos Alberto dos Santos Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Cláudio Marcos Pinheiro de Santana Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Robson Gabriel de Oliveira Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Fernanda Costa de Lima Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 José Audísio Costa Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Marcos Antônio Rodrigues Alves Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 André José da Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Edva Vieira Xavier Ramos Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Jacilene Cunha Barros Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Silas Henrique da Silva Melo Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Lúcia Carmen de Lima Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Hercílio de Souza Leão Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Inaldo Serafim Gomes Auxiliar de Gabinete PLC-GI    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 123/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº s/n, do Vereador André Regis,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados nos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador André Regis.     CÓDIGO NOME CARGO  SÍMBOLO  6.01 Glauber Marcello Ferreira Mendonça Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Ana Celina Cavalcanti de Brito Bechara Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Mário Bandeira Guimarães Neto Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Marina de Araújo Correia Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 André Gomes Penna Santos Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Tiago Levi Diniz Lima Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Renato Hayashi Correia de Oliveira Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Daniel Lucena da Hora Alves Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Allan Santos Torres Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Ana Beatriz Bandeira de Oliveira Amorim Davi Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Aline Sampaio da Costa Cabral Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Karla Fernanda Falcão Rodrigues de Fraga Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Felipe Regis de Almeida e Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Rodrigo Moreira França Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Renato Raposo de Souza Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Vitor de Almeida Diniz Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Murilo Rodrigues de Souza Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Renata Costa de Barros Correia Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Lucicleide Fidelis da Silva Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Bruna Azzi de Carvalho Auxiliar de Gabinete PLC-GI    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 124/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 80/2012, do Vereador Felipe Francismar,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados nos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Felipe Francismar.     CÓDIGO NOME CARGO  SÍMBOLO  6.01 Ricardo Francisco Braz Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Gina Lúcia Soares da Rocha Afonso Ferreira Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Bruno Pelinca Uchoa Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Virginia Sandra Pelinca Uchoa Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Breno Pelinca Uchoa Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Noberto José de Medeiros Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Joselma Amaral da Silva Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Luiz Augusto Alves de Azevedo Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Maria da Conceição Paulina da Silva Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Antonio Manoel de Andrade Júnior Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Vanessa dos Santos Silva Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Jonas Lira de Oliveira Filho Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Bobbie Tiago Armstrong Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Izaias Gomes da Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Euzebio Mariano da Silva Júnior Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Marcos Antônio Celerino da Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Severino Celerino da Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Ednaldo Cordeiro da Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Amanda Patrícia Silva Trindade Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Claudemir Ferreira Ramos Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Benedito Torres Silva Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Eliane Barbosa de Assis Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Lívia Maria Pereira Pinto de Carvalho Auxiliar de Gabinete PLC-GI    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 125/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, da Vereadora Osmar Ricardo,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados nos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete da Vereadora Osmar Ricardo.    CÓDIGO NOME CARGO  SÍMBOLO  6.01 Ubiracy Ferreira da Silva Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Felipe Herculano Braz Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Deyveson Fagner Lira Silva Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Diogo Henrique Lira Silva Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Edson Antônio da Silva Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Carlos Eugênio Menezes de Oliveira Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Robério José de Lima Silva Barbosa Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Ana Paula Menezes Bezerra Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Laydna Mariana dos Santos Xavier Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Luiza Amélia Holanda de Castro Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Maria da Conceição Marinho Silva Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Dalva Maria dos Santos Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Luiz Alves da Silva Júnior Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Elisangela Patrícia Oliveira da Cruz Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Maria Aparecida Reis Lapa Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Paulo Henrique Pereira dos Santos Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Alba Maria Albuquerque Barros Assistente Parlamentar PLC"],
    [5853,2013,5,"2013-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",5,"-GIII  3.07 Marconi José Gadelha da Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Renato Sergio Cortez de Castro Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Antonilta Gonçalves de Lima Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Olano Tenório Almeida de Lima Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Marcelo Cordeiro de Barros Júnior Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Alexandre Augusto Cortez de Castro Auxiliar de Gabinete PLC-GI    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 126/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº s/n, do Vereador André Ferreira,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados nos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira.     CÓDIGO NOME CARGO  SÍMBOLO  6.01 Henrique Caser Moraes Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Cláudia de Arruda Falcão Montenegro Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 João Batista Santana da Silva Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Cleide de Moura Araújo Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Fábio Antônio dos Santos Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Alda Maria de Mendonça Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Adriana Albino Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Guilherme Aristóteles Uchôa Cavalcanti Pessoa de Melo JúniorSupervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Jacira de Araujo Feitosa Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Rebeka Rodrigues de Castro Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Edvani César do Carmo Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Ovídio da Paz Moraes Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Elka Suely Lima Bezerra Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Adélia Maria de Mendonça Magalhães Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 João Paulo Sobreira da Cruz Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Paulo Ornilo Barreto de Oliveira Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Jesaias Ramos de Oliveira Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Renata da Silva Moura Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Otávio de Oliveira Pereira Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Joseilda Ramos de Moraes Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Thiago Pedrosa de Arruda Gonçalves Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Nilson Rodrigues da Silva Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Eraldo de Souza Silva Auxiliar de Gabinete PLC-GI    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 127/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Almir Fernando,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  101.525-7 Clébio Marques da Silva 30,00  101.526-5 Isaac Antônio da Silva 60,00  101.527-3 Daniel João da Cunha 70,00  101.528-1 Dário Pessoa de Barros 86,00  101.529-0 Maria José Simões da Silva 76,50  101.530-3 Zuleno Laurentino dos Santos 100,00  101.531-1 Laudiniz Gabriel de Oliveira Júnior 80,00  101.532-0 Marcos Francisco da Cruz 90,00  101.533-8 Karina Simplício da Silva 90,00  101.534-6 Carlos Alberto dos Santos 90,00,  101.535-4 Cláudio Marcos Pinheiro de Santana 100,00  101.536-2 Robson Gabriel de Oliveira 90,00  101.537-0 Fernanda Costa de Lima 68,00  101.539-7 José Audísio Costa 68,00  101.538-9 Marcos Antônio Rodrigues Alves 80,00  101.540-0 André José da Silva 68,00  101.541-9 Edva Vieira Xavier Ramos 68,00  101.542-7 Jacilene Cunha Barros 68,00  101.543-5 Silas Henrique da Silva Melo 90,00  101.544-3 Lúcia Carmen de Lima 90,00  101.545-1 Hercílio de Souza Leão 86,50  101.546-0 Inaldo Serafim Gomes 93,10    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 128/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº da Vereadora Aimeé Carvalho,  R E S O L V E   Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Aimeé Carvalho, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  101.547-8 Elaine Cristina Messias da Silva 272,00  101.548-6 Mircirleide Pedro da Silva 280,00  101.549-4 Ewerton Luis Almeida de Oliveira 77,00  101.550-8 Líbina Kaline de Ataíde Silva 280,00  101.551-6 Iony Araújo de Almeida Barros 280,00  101.552-4 Emanuel Estanislau Gouveia 28,00  101-553-2 Wanessa Maria Alves da Silva 28,00  101.554-0 Isly Viana de Melo Ximenes 28,00  101.555-9 Viviane Borges da Costa 54,00  101.556-7 Dário Venâncio de Araújo 4,00  101.558-3 Samelly Evans Amorin de Oliveira 280,00  101.559-1 Carmelita do Nascimento 107,00  101.562-1 Cláudia Nascimento da Cunha Campos 8,50  101.566-4 Alanize Rodrigues de Paula 5,00  101.567-2 Braytner de Melo da Silva 5,00  101.568-0 Ananias Gonçalves da Silva Filho 6,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 129/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº. 80/2012, do Vereador Edmar de Oliveira,  R E S O L V E   Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  101.387-4 Josemir Rodrigues e Dutra Junior 66,13  101.388-2 Brivaldo Brígido de Aquino Júnior 99,14  101.389-0 Maria José Lupicinio Couto 36,14  101.390-4 Maurício Alves Cordeiro Filho 89,06  101.391-2 Antônio Agostinho de Oliveira 89,06  101.392-0 Jorge José de Souza 3,75  101.393-9 Cláudio Barreto da Silva 31,39  101.394-7 Erika Alves Barbosa 85,00  101.395-5 Jaelma Maria Silva Barbosa 64,61  101.399-8 Maria Olivia Lacerda de Araújo 62,86  101.397-1 Cícero José Teodosio 102,32  101.398-0 Eleciene Domingos de Freitas 190,00  101.396-3 Maria"],
    [5854,2013,5,"2013-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",6," das Dores da Silva 45,61  101.400-5 Ademilde Alves Neri 65,28  101.401-3 Jaime Freire Leitão Filho 166,33  101.402-1 Paulo Dantas de Oliveira 116,59  101.403-0 Dione Maria Melo de Nascimento 83,29  101.404-8 Vavilson Dantas de Oliveira 150,87  101.406-4 Gilson Lopes da Silva 17,44  101.407-2 Edmilson José de Carvalho 74,00  101.408-0 Cássio Wilker da Silva Pinto 71,11  101.409-9 Joas Francisco da Silva 32,61    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 130/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Alfredo Santana,  R E S O L V E   Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  101.455-2 Nestor Arlindo Antunes 109,00  101.456-0 Sérgio Vieira da Silva 119,55  101.457-9 Paulo Guilherme Simão de Melo 173,58  101.458-7 Ana Maria Ramos Leão  78,11  101.459-5 Miriam Simão de Melo 102,55  101.460-9 Widamison da Silva Vitorino 202,05  101.461-7 Maria do Rosário Fonseca de Almeida 116,80  101.462-5 Josinete Correia de Souza Santos 140,70  101.463-3 Janaína Maria de Oliveira 2,50  101.464-1 Gladstone Cláudio de Oliveira 115,50  101.465-0 Claudevan Augusto Neto 2,44  101.466-8 Viviane Alexandre do Nascimento 72,00  101.467-6 Maria Ferreira de Noronha 15,00  101.468-4 Patrícia de Freitas Couto 18,15  101.469-2 Kátia Moraes Monteiro 42,00  101.470-6 Marcos Candido Bezerra 18,15  101.471-4 Márcio Oliveira da Silva 42,00  101.472-2 João Bosco de Albuquerque Maranhão 118,00  101.473-0 Edneide Ferreira da Silva 31,50  101.474-9 Priscila Cristina Prestes Gaspar 32,00  101.475-7 Poliana Gomes do Amaral 13,00  101.477-3 Uiara Maria Gouveia 10,00  101.476-5 Genilda Germano e Silva 67,97    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 131/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/n, do Vereador Aerto Luna,  R E S O L V E   Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Aerto Luna, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  101.742-0 Felipe Lins e Silva Pires 150,00  101.743-8 José Armando Alves Pereira 135,00  101.744-6 Danilo Nogueira de Oliveira 143,00  101.745-4 Everaldo Menezes dos Santos 140,00  101.746-2 Simone da Silva Pontes 12,50  101.747-0 Fabio Lins e Silva Pires 150,00  101.748-9 Antonio José de Araujo Neves Filho 100,00  101.749-7 Karina Simone Marinho Alves 150,00  101.750-0 Manoel Ribeiro da Silva 105,00  101.764-0 Lilith Perboiere Nunes 80,00  101.751-9 Angela Nogueira Marques 100,00  101.752-7 Rafael Guilherme Barbosa de Souza 80,00  101.753-5 Maria José de Carvalho Pereira Filha 150,00  101.754-3 Rodrigo Alcantara 80,00  101.760-8 Jose Roberto Cockles Mariz 100,00  101.756-0 Rejane Maria Santana dos Santos 20,00  101.757-8 Marilene Albino de Souza 47,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 132/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Aline Mariano,  R E S O L V E   Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Aline Mariano, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  102.001-3 Jose Ronaldo Carvalho da Silva 215,00  102.002-1 Rosilda Cabral de Andrada Ferreira 45,00  102.003-0 Gianny Karla Araújo de Melo 45,00  102.005-6 Francisca de Fátima das Silva Barbosa 5,00  102.006-4 José Francisco de Lima 70,00  102.007-2 Bruno Marcelo de Lima e Silva 70,00  102.008-0 Célio Roberto do Nascimento 70,00  102.009-9 Cleydson Luiz Vieira de Souza 70,00  102.010-2 Luiz Gonzaga Marques Filho 65,00  102.011-0 Fellipe Leanardo Penha Fonseca da Silva 80,00  102.012-9 Alcides Emidio Galdino 80,00  102.013-7 José Arlindo da Silva 85,00  102.014-5 Carolina Coutinho Miranda 116,00  102.015-3 Edileuza Maria Pereira da Silva 89,00  102.016-1 René Barbosa Gomes da Silva 87,00  102.017-0 Maria Goretti de Souza 85,00  102.018-8 Ana Paula de Sena Rapouso 86,00  102.019-6 Maria Cidalia Barbosa 90,00  102.020-0 Geraldo de Noronha Branco Júnior 97,00  102.021-8 Valdemar Viana de Araújo Neto 95,00  102.022-6 Herberth Alexandre de Barros campos 97,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 133/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº044/2012 do Vereador Rogério De Lucca,  R E S O L V E   Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Rogério De Lucca, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  101.273-8 José Carlos de Lima 40,00  101.274-6 Flávio Eduardo Revoredo Rabelo Ferreira 40,00  101.276-2 Fernando Domingues da Silva 48,00  101.278-9 Alberto José Peixoto Guimarães 43,00  101.277-0 Laurelúcia Pereira de Moraes 10,00  101.280-0 Edileide Maria Ferreira Gomes 90,00  101.282-7 Roberto Andrews Adour Correia Lima 80,00  101.283-5 Laet Antônio da Silva 80,00  101.284-3 Dinarte Gomes de Souza 100,00  101.285-1 Ivanildo Antônio da Silva 100,00  101.286-0 André Cavalcanti de Melo 100,00  101.287-8 Sebastião José do Monte Pontes 90,00  101.288-6 João Luiz de Miranda Henriques 100,00  101.717-9 Bernadete Ramos da Silva Pinto 100,00  101.290-8 Rubem Pereira da Silva 110,00  101.291-6 Manoel Leite 100,00  101.292-4 Ubiracy da Silva 120,00  101.293-2 João Ferreira Brito 111,00  101.294-0 Samuel Rômulo da Silva Carneiro 140,00  101.295-9 Márcio Iris 140,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaçã"],
    [5855,2013,5,"2013-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",7,"o, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 134/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 064 do Vereador Estéfano Barbosa,  R E S O L V E   Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Estéfano Barbosa, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  101.478-1 Edvaldo Francisco Gomes 60,00  101.479-0 Rosângela Estevam de Araújo 65,00  101.480-3 Valkíria Pereira dos Santos 85,00  101.481-1 Letícia Severina dos Santos 80,00  101.482-0 Sônia Maria da Silva Borges 70,00  101.483-8 José Felix de Lima Santos 7,00  101.487-0 Vera Lúcia Timóteo Andrade 110,00  101.485-4 Kalina Lígia Carneiro Costa 70,00  101.486-2 Nailton Rocha Nascimento Fagundes 110,00  101.484-6 Vera Lúcia Ferreira da Silva 29,00  101.488-9 Djalma Aroucha da Silva 82,00  101.489-7 Sandro José Soares dos Santos 120,00  101.490-0 Márcio Elisângelo de Souza 120,00  101.491-9 Ana Maria da Costa Luz 70,00  101.492-7 Daniel Ferreira da Mota 62,00  101.493-5 Gabriel Rodrigues da Silva 56,00  101.495-1 Miriam Monteiro de França 100,00  101.497-8 Antônio Carlos Xavier dos Santos 138,00  101.498-6 Vanessa Sena Guimarães 80,00  101.499-4 Felipe Antônio da Silva 119,50  101.500-1 Maria da Conceição do Nascimento Magalhães 109,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 135/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Jairo Britto,  R E S O L V E   Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jairo Britto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  101.570-2 Severino Ramos Durval Filho 87,59  101.571-0 José Cícero dos Santos 80,00  101.572-9 Josefa Edetrusa Souto Bezerra 60,00  101.573-7 Marcelo Alexandre Barbosa 70,00  101.574-5 Verônica Maria da Silva Lima 100,00  101.575-3 Rosalva Estevam de Araújo Souza 70,00  101.576-1 Iran Silvestre da Silva 80,00  101.577-0 Aline Maria da Cruz Santiago 70,00  101.578-8 Severino Bernardo de Moura Filho 70,00  101.579-6 Josimere Maria de Barros 70,00  101.580-0 Andréa Maria Amorim de Melo 90,00  101.581-8 Eraldo de Souza Barreiros 85,00  101.582-6 Jairo Barbosa Valença 70,00  101.583-4 Deijaci da Silva 80,00  101.584-2 Fábio Santos Ramos 80,00  101.585-0 José Marcelo da Cunha 80,00  101.586-9 Ivo Rodrigues de Lima 80,00  101.587-7 Ivaneide Campos do Nascimento 80,00  101.588-5 Geruza Souza Bomfim 80,00  101.589-3 Ricardo Braz do Nascimento 90,00  101.590-7 Adelson Alves de Oliveira 80,00  101.591-5 Maria das Graças Seabra Xavier 10,00  101.592-3 Hilo Mendes da Silva Júnior 80,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 100/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando 198/2013, do Vereador Marcos Di Bria,  R E S O L V E   Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Di Bria, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  101.250-9 Pedro Henrique Pontos de Aragão 138,80  101.251-7 Eduarda de Oliveira Guerra de Lima 164,50  101.252-5 Michelle Acioly Baima Teixeira 180,00  101.254-1 José Lucio Sales Lopes de Oliveira 10,00  101.272-0 Thiago Luiz Pacheco de Carvalho 104,30  101.255-0 Everaldo Prado de Amorim 40,00  101.256-8 João Lourenço de Lira 13,00  101.257-6 Fernando Alves da Silva 5,00  101.258-4 Thais Souza Cavalcanti 26,17  101.259-2 Tereza Cristina Vieira Barbalho 80,00  101.260-6 Zilda Maria de Lima 18,50  101.261-4 Julio Benjamim de Barros 50,00  101.262-2 José Alberto Alves dos Santos 50,00  101.263-0 Ernani Seve Junior 50,00  101.264-9 Juliana Furtado Menezes 110,00  101.265-7 Vilma Benjamim Arruda Schmitz 50,00  101.266-5 Edna Maria do Nascimento Silva 50,00  101.267-3 Luiz Henrique Freire da Silva 45,00  101.268-1 Paulo Roberto de Almeida Melo 100,00  101.269-0 Eduardo Fernando Alves da Silva 180,00  101.270-3 Cristiane Barbosa de Oliveira 131,00  101.271-1 Carla Danielle Barbosa Rosa 146,30    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  Republicação por Incorreção"],
    [5856,2013,5,"2013-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Portaria",1,"PORTARIA Nº 001/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar no Gabinete do Vereador Estéfano Menudo, o servidor Carlos Alberto Torres de Melo, matrícula nº. 321-2 da CSURB, a partir de 01 de janeiro de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 002/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar no Gabinete do Vereador Eriberto da Silva, o servidor Abinéas Araújo do Nascimento, matrícula nº. 57.059-0 da Sec. de Educação/PCR, a partir de 01 de janeiro de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 003/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar no Gabinete do Vereador Wilton Brito, o servidor Wagner Saldanha Maia, matrícula nº. 93.0 da EMLURB, a partir de 01 de janeiro de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 004/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar no Gabinete do Vereador Eriberto Rafael, o servidor Alexandre Luna Menelau, matrícula nº. 21.968-0 da PCR, a partir de 01 de janeiro de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 005/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar no Gabinete do Vereador Eriberto Rafael, o servidor Antonio Luiz de Oliveira Azevedo Filho, matrícula nº. 16.581-6 da URB, a partir de 01 de janeiro de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 006/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Primeira Secretaria, o servidor Fernando Belarmino da Silva, matrícula nº. 7810-7 da CTTU, a partir de 01 de janeiro de 2013.  Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 007/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Primeira Secretaria, o servidor Edilson Pinho de Miranda, matrícula nº. 54.279-2 da Sec. de Educação/PCR, a partir de 01 de janeiro de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 008/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Primeira Secretaria, a servidora Edlaine de Oliveira Guerra de Lima, matrícula nº. 18.916-7 da PCR, a partir de 01 de janeiro de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 009/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Primeira Secretaria, o servidor Marconi Neves Barros, matrícula nº. 02.445-7 da URB, a partir de 01 de janeiro de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.    PORTARIA Nº 010/2013.  O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,   R E S O L V E :   Lotar na Primeira Secretaria, a servidora Mércia Maria Merêncio de Lima Silva, matrícula nº. 22.607-1 da PCR, a partir de 01 de janeiro de 2013. Departamento de Administração da Câmara Municipal do Recife, em 09 de janeiro de 2013. SÉRGIO JOSÉ ARAÚJO PINTO Diretor do Departamento de Administração.    R E T I F I C A Ç Ã O     Resolução nº. 010/2013 - D.Of. nº 002 de 03 de janeiro de 2013.    Onde se lê: Mara Olívia Lacerda de Araújo.    Leia-se: Maria Olívia Lacerda de Araújo    Onde se lê: Edmilson Joé de Carvalho.    Leia-se: Edmilson José de Carvalho.    Resolução nº. 012/2013 - D.Of. nº 002 de 03 de janeiro de 2013.    Onde se lê: Aluísio Pinto de Oliveira.    Leia-se: Aluízio Pinto de Oliveira.    Onde se lê: Lucille Licari.    Leia-se: Lucile Licari.    Onde se lê: Divaldo Torres Soares.    Leia-se: Dinanildo Torres Soares.    Onde se lê: Maria Marcia Gomes de Barros Barbosa.    Leia-se: Márcia Maria Gomes de Barros Barbosa"],
    [5857,2013,5,"2013-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da reunião",1,"ATA DA REUNIÃO SOLENE DE INSTALAÇÃO DA 16ª LEGISLATURA, POSSE DOS SENHORES VEREADORES, ELEIÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA PARA O BIÊNIO DE 2013/2014, REALIZADA NO DIA 01 DE JANEIRO DE 2013. Presidência dos Excelentíssimos Senhor Vereadores ANDRÉ FERREIRA e ANTONIO LUIZ NETO. Ao primeiro (01) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze (2013), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se em caráter SOLENE, a Câmara Municipal do Recife, inicialmente, a Sra. Ana Torti - Assessora do Cerimonial da Casa, convidou para assumir a Presidência dos trabalhos o Senhor Vereador ANDRÉ FERREIRA, na qualidade de Vereador mais votado no pleito eleitoral de sete (07) de outubro de dois mil e doze (2012), em cumprimento ao que dispõe o Artigo oitavo (8º) do Regimento Interno. Nos termos da Legislação específica em vigor, o Senhor Presidente declara aberta a reunião, após proferir as palavras 'SOB A PROTEÇÃO DIVINA, ESTÃO ABERTOS OS TRABALHOS PARA A REUNIÃO SOLENE DE INSTALAÇÃO DA 16º LEGISLATURA, QUE DEUS NOS ABENÇÕE E INSPIRE'. Em seguida, o Senhor Presidente convidou para compor a Mesa os Vereadores: ANTÔNIO LUIZ NETO e PRISCILA KRAUSE para ocuparem respectivamente, a Primeira e Segunda Secretaria. Na sequência o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente justificou a ausência do Vereador ERIVALDO DA SILVA por motivo de doença, tomará posse na Comissão Executiva.  Por solicitação do Senhor Presidente, o Senhor Primeiro Secretário procedeu à chamada dos Senhores Vereadores Diplomados, a fim de que os mesmos fizessem a entrega dos seus respectivos Diplomas e Declarações de Bens. Feita a chamada, foram constatadas as presenças dos Senhores Vereadores, em ordem alfabética e parlamentar: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, RODRIGO VIDAL, ROGÉRIO LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO.  Em continuidade aos trabalhos o Senhor Presidente, solicitou a todos os presentes que de pé, acompanhassem o compromisso legal a ser proferido pelos Senhores Vereadores, no seguinte teor 'INVOCANDO A PROTEÇÃO DE DEUS, PROMETO MANTER, DEFENDER E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, OBSERVAR AS DEMAIS LEIS, PROMOVER O BEM COLETIVO, A IGUALDADE SOCIAL E EXERCER O MEU MANDATO SOB A INSPIRAÇÃO DAS TRADIÇÕES DEMOCRÁTICAS, HISTÓRICAS, LIBERTÁRIAS E HERÓICAS DO BRAVO POVO RECIFENSE.' Prosseguindo os trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Senhor Primeiro Secretário que procedesse a Chamada dos Vereadores, oportunidade em que foram registradas as presenças de: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, RODRIGO VIDAL, ROGÉRIO LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO, os quais, uma a um, responderam com as palavras 'ASSIM O PROMETO.' O Senhor Presidente declarou todos empossados. Em seguida, o Senhor Presidente veio cumprimentar ao que determina o artigo 8º do Regimento Interno desta Casa, proferindo o primeiro discurso de saudação da 16ª Legislatura, congratulou-se com os Vereadores que garantiram a renovação dos seus mandatos, como também parabenizar os novos que irão compor esta Casa para atuar na nova Legislatura. Continuou proferindo o discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Em continuidade o Senhor Presidente fez o registro de presenças de autoridade que se encontravam no recinto do Plenário. Prosseguindo com os trabalhos o Senhor Presidente deu início à eleição da Comissão Executiva desta Casa para o biênio 2013/2014. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador CARLOS GUEIROS deu explicações sobre a retirada do seu nome na chapa da vice-presidência desta Casa, onde foi retirado por motivos internos do partido. Em seguida o Senhor Presidente anunciou que a eleição será composta por uma chapa, que a eleição se dará através de urna eletrônica, anunciando os nove cargos da Mesa Diretora. Na sequência convidou os Vereadores OSMAR RICARDO e GILBERTO ALVES para auxiliar como escrutinadores, que logo em seguida confirmaram que a urna estava zerada.    Em atendimento ao Senhor Presidente Vereador ANDRÉ FERREIRA, o Primeiro Secretário procedeu a Chamada para eleição, tendo comparecido a urna eleitoral, os Senhores Vereadores: ADERALDO PINTO, AERTO LUNA, AIMEE CARVALHO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANDRÉ RÉGIS, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, CARLOS GUEIROS, DAVI MUNIZ, EDMAR DE OLIVEIRA, EDUARDO CHERA, EDUARDO MARQUES, ERIBERTO RAFAEL, ESTEFANO MENUDO, EURICO FREIRE, FELIPE FRANCISMAR, GILBERTO ALVES, HENRIQUE LEITE, ISABELLA DE ROLDÃO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCO AURÉLIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MICHELE COLLINS, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, RODRIGO VIDAL, ROGÉRIO LUCCA, VICENTE ANDRÉ GOMES, WILTON BRITO. (O Senhor Presidente Vereador ANDRÉ FERREIRA passou a Presidência dos trabalhos ao Vereador ANTÔNIO LUIZ NETO para que pudesse votar, logo após reassumiu a Presidência dos trabalhos).  Emitidos os boletins, o Senhor Presidente fez a divulgação do seguinte resultado: Para PRESIDENTE: Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES - trinta e três (33) votos -  Vereador AUGUSTO CARRERAS - um (01) voto -  Vereador MARCO AURÉLIO MEDEIROS - um (01) voto -  Vereador MARCOS DI BRIA - um (01) voto -  Vereadora PRISCILA KRAUSE - um (01) voto -  Voto em BRANCO: um (01) voto. Total de votos apurados: trinta e oito (38) votos. Eleito o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES para o cargo PRESIDENTE -  Para 1º VICE-PRESIDENTE: Vereador EDUARDO MARQUES - vinte e oito (28) votos -  Vereador CARLOS GUEIROS - quatro (04) votos -  Vereador ANDRÉ FERREIRA - um (01) voto -  Vereador EURICO FREIRE - um (01) voto -  Vereador LUIZ EUSTÁQUIO - um (01) voto -  Vereador MARCO AURÉLIO MEDEIROS - um (01) voto -  Vereador MARCOS DI BRIA - um (01) voto. Voto em BRANCO: um (01) voto. Total voto apurados: trinta "],
    [5858,2013,5,"2013-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da reunião",2,"e oito (38) votos. Eleito o Vereador EDUARDO MARQUES para o cargo de 1º VICE-PRESIDENTE -  Para 2º VICE-PRESIDENTE: Vereador LUIZ EUSTÁQUIO - trinta e dois (32) votos -  Vereador EDUARDO MARQUES - dois (02) votos -  Vereador CARLOS GUEIROS - um (01) voto -  Vereador EDMAR DE OLIVEIRA - um (01) voto -  Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES - um (01) voto. Voto em BRANCO: um (01) voto Total de votos apurados: trinta e oito (38) votos. Eleito o Vereador LUIZ EUSTÁQUIO para o cargo de 2º VICE-PRESIDENTE -  Para 3º VICE-PRESIDENTE: Vereador EDMAR DE OLIVEIRA - trinta e dois (32) votos apurados -  Vereador EDUARDO MARQUES - dois (02) votos -  Vereador CARLOS GUEIROS - um (01) voto -  Vereador LUIZ EUSTÁQUIO - um (01) voto. Votos em BRANCO: dois (02) votos. Total de votos apurados: trinta e oito (38) votos. Eleito o Vereador EDMAR DE OLIVEIRA para o cargo de 3º VICE-PRESIDENTE -  Para 1º SECRETÁRIO: Vereador AUGUSTO CARRERAS - trinta e dois (32) votos -  Vereadora ALINE MARIANO - um (01) voto -  Vereador ANTONIO LUIZ NETO - um (01) voto -  Vereador EDMAR DE OLIVEIRA - um (01) voto -  Vereador ERIBERTO RAFAEL - um (01) voto -  Vereador LUIZ EUSTÁQUIO - um (01) voto. Voto em BRANCO: um (01) voto Total de votos apurados: trinta e oito (38) votos. Eleito o Vereador AUGUSTO CARRERAS para o cargo de PRIMEIRO SECRETÁRIO -  Para 2º SECRETÁRIO: Vereador JADEVAL DE LIMA - trinta e dois (32) votos -  Vereadora ISABELLA DE ROLDÃO - dois (02) votos -  Vereadora ALINE MARIANO - um (01) voto -  Vereador AUGUSTO CARRERAS - um (01) voto -  Vereador EDMAR DE OLIVEIRA - um (01) voto. Voto em BRANCO: um (01) voto. Total de votos apurados: trinta e oito (38) votos. Eleito o Vereador JADEVAL DE LIMA para o cargo de 2º SECRETÁRIO -  Para 3º SECRETÁRIO: Vereador ERIBERTO RAFAEL - trinta e um (31) votos -  Vereadora ALINE MARIANO - um (01) voto -  Vereador AUGUSTO CARRERAS - um (01) voto -  Vereador ESTÉFANO MENUDO - um (01) voto -  Vereador JADEVAL DE LIMA - um (01) voto -  Vereador LUIZ EUSTÁQUIO - um (01) voto. Votos em BRANCO: dois (02) votos. Total de votos apurados: trinta e oito (38) votos. Eleito o Vereador ERIBERTO RAFAEL para o cargo de 3º SECRETÁRIO -  Para SUPLENTE DE SECRETÁRIO: Vereador MARCOS DI BRIA - trinta (30) votos -  Vereador CARLOS GUEIROS - um (01) voto -  Vereador ERIBERTO RAFAEL - um (01) voto -  Vereador JADEVAL DE LIMA - um (01) voto -  Vereador RAUL JUNGMANN - um (01) voto -  Vereador ROGÉRIO DE LUCCA - um (01) voto. Voto em BRANCO: tres (03) votos. Total de votos apurados: trinta e oito (38) votos. Eleito o Vereador MARCOS DI BRIA para o cargo de SUPLENTE DE SECRETÁRIO -  Para SUPLENTE DE SECRETÁRIO: Vereador ANDRÉ FERREIRA - trinta e um (31) votos -  Vereador ANDRÉ RÉGIS - um (01) voto -  Vereador CARLOS GUEIROS - um (01) voto -  Vereador ERIBERTO RAFAEL - um (01) voto -  Vereador MARCOS DI BRIA - um (01) voto -  Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES - um (01) voto. Votos em BRANCO: dois (02) votos. Total de votos apurados: trinta e oito (38) votos. Eleito o Vereador ANDRÉ FERREIRA para o cargo de SUPLENTE DE SECRETÁRIO. Em seguida o Senhor Presidente declarou empossada e anunciou a nova Comissão Executiva para o biênio 2013/2014, e convidou o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES eleito para o cargo de Presidente desta Casa para fazer sua saudação. O Senhor Presidente eleito, saudou a todos e declarou encerrada a presente reunião, convocando para logo mais, às dezessete horas, em Caráter Solene, para dar início a Posse dos Doutores GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO e LUCIANO ROBERTO ROSAS DE SIQUEIRA respectivamente Prefeito e Vice-Prefeito da Cidade do Recife, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada vai assinada por quem de direito.      ATA DA REUNIÃO SOLENE DE POSSE DOS DOUTORES GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO e LUCIANO ROBERTO ROSAS DE SIQUEIRA NOS RESPECTIVOS CARGOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, REALIZADA NO DIA 1º DE JANEIRO DE 2013. Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores VICENTE ANDRÉ GOMES e EDUARDO MARQUES. Ao primeiro (01) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze (2013), às dezessete horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se em caráter SOLENE, a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. O Senhor Presidente declarou aberto os trabalhos, o qual tem como finalidade dar Posse aos Doutores GERALDO JULIO DE MELLO FILHO E LUCIANO ROBERTO ROSAS DE SIQUEIRA, respectivamente nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito da cidade do Recife. Dando sequência aos trabalhos o Senhor Presidente formou uma comissão composta pelos Vereadores: PRISCILA KRAUSE, RAUL JUNGMANN, e FELIPE FRANCISMAR para introduzir o Prefeito eleito Geraldo Julio de Mello Filho, Vice-Prefeito Luciano Roberto Rosas de Siqueira e o Governador do Estado de Pernambuco Eduardo Campos ao recinto do Plenário e tomar assento a Mesa. Em seguida o Senhor Presidente ainda convidou para compor a Mesa as seguintes autoridades: Exmo. Sr. João Lira Neto - Vice Governador do Estado de Pernambuco -  Vossa Excelência Reverendíssima Fernando Saburido - Arcebispo de Olinda e Recife. Dando sequência a Solenidade o Senhor Presidente solicitou ao Prefeito e Vice-Prefeito eleitos que fizessem a entrega dos seus respectivos Diplomas e Declarações de Bens. Dando prosseguimento a Solenidade, o Senhor Presidente solicitou aos Doutores Geraldo Julio de Mello Filho e Luciano Roberto Rosas de Siqueira para prestarem o compromisso de Posse. Com a mão direita colocada sob a Bíblia Sagrada e proferiram o compromisso constante do parágrafo oitavo do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife. O Prefeito Geraldo Júlio de Mello Filho pronunciou: 'INVOCANDO A PROTEÇÃO DE DEUS, PROMETO MANTER, DEFENDER E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, OBSERVAR AS DEMAIS LEIS, PROMOVER O BEM COLETIVO, A IGUALDADE SOCIAL E EXERCER O MEU MANDATO SOB A INSPIRAÇÃO DAS TRADIÇÕES DEMOCRÁTICAS, HISTÓRICAS, LIBERTÁRIAS E HERÓICAS DO BRAVO POVO RECIFENSE.'. O Vice-Prefeito Luciano Roberto Rosas de Siqueira seguiu dizendo: 'ASSIM O PROMETO.' Em seguida o Senhor Presidente solicitou que após a assinatura no livro de Posse pelo Prefeito e Vice-Prefeito, o Primeiro Secretário procedesse a leitura da Ata de Posse, dos Doutores Geraldo Julio de Mello Filho e Luciano Roberto Rosas de Siqueira, respectivamente, nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito. Feito isso, o Senhor Presidente os declarou empossados como Prefeito e Vice-Prefeito da Cidade do Recife. Dando sequência a Solenidade, o Senhor Presidente passou a Presidência dos trabalhos ao Primeiro Vice-Presidente Vereador EDUARDO MARQUES. O Senhor Presidente convidou o Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES como Presidente desta Casa para saudar o Prefeito e Vice-Prefeito do Recife. O orador ocupou a tribuna e saudou a Mesa e autoridades presentes em plenário. O orador iniciou sua saudação prestando homenagem aos Vereadores eleitos, com referencia ao Vereador ANDRÉ FERREIRA como Vereador mais votado no processo"],
    [5859,2013,5,"2013-01-10T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da reunião",3," eleitoral, e saudou aos que não se reelegeram. O orador teceu elogios ao Prefeito Geraldo Júlio, referiu-se ao amor do Senhor Prefeito pela Cidade do Recife, onde teremos certeza de que a Cidade terá um bom gestor. Em seguida registrou também o sentimento de amor do ex- Prefeito João da Costa pela Cidade do Recife, onde acompanhou suas dificuldades em sua gestão. (APLAUSOS). (REASSUMIU A PRESIDENCIA DOS TRABALHOS O VEREDOR VICENTE ANDRÉ GOMES). Em continuidade a Solenidade o Senhor Presidente convidou o Prefeito Geraldo Júlio para fazer o seu pronunciamento. O Senhor Prefeito ocupou a tribuna saudou as autoridade componentes da Mesa e autoridades presentes em Plenário, como também sua família, em seguida fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa), no qual falou da sua vida pessoal como também sua trajetória profissional. (APLAUSOS).  O Senhor Presidente convidou a todos os Vereadores presentes e demais autoridades para a transmissão de cargo de Prefeito e Vice-Prefeito, onde se realizará na sede da Prefeitura da Cidade do Recife. Finalizando o Senhor Presidente convidou para que todos de pé, ouvissem a execução do Hino da Cidade do Recife. (APLAUSOS). O Senhor Presidente comunicou que amanhã às dez horas, se realizará a Posse dos Secretários municipais na sede da Prefeitura da Cidade do Recife. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a presente reunião, convocando a Casa para se reunir no dia primeiro de fevereiro de 2013, às dez horas, em caráter Solene de Instalação da 16ª Legislatura, no local de costume, lavrada a, presente Ata que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito."],
    [5860,2013,5,"2013-01-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo solicita R$ 23 milhões para obras em morros",1,"O prefeito Geraldo Julio solicitou na última segunda-feira (7) ao mi­nis­tro da Integração Nacional, Fernando Bezerra Coelho, a liberação de R$ 23 milhões por parte da União para serem aplicados pela Prefeitura em obras emergenciais e estruturadoras nos morros do Recife. Os dois gestores se reuniram na PCR para tratar da pauta. Ao fim do encontro, o ministro destacou a postura pró-ativa de Geraldo e se comprometeu a batalhar pela liberação dos recursos até fevereiro.    Do valor total solicitado pelo prefeito, R$ 10 milhões serão destinados a elaboração de projetos para beneficiar 28 mil famílias que mo­ram em encostas e pontos críticos de drenagem da cidade -  outros R$ 8 milhões serão utilizados na execução de 194 projetos que a PCR já dispõe para a drenagem de dez pontos críticos da cidade. Os R$ 5 milhões restantes serão aplicados na construção de muros de arrimo em áreas atingidas pelas chuvas no último dia dois de janeiro.    As obras de drenagem contemplam os bairros da Madalena, Brasília Teimosa, Areias, Pina e Jardim São Paulo -  contando ainda com a instalação de duas bombas para o controle da vazão do canal Derby/Tacaruna.    'Nós tratamos aqui de temas importantes para a cidade. Muitas famílias ainda sofrem com o período das chuvas no Recife', comentou Geraldo. Citando o terreno cedido pela União para a cons­trução do primeiro Hospital da Mulher do Recife, o prefeito destacou que vai realizar muitas parcerias com o Governo Federal. 'Estamos com um movimento favorável. Isso vai ao encontro do esforço que estamos fazendo para estabelecer a paz política no Recife', ressaltou Geraldo.    Fernando Bezerra Coelho argumentou que a sua presença na reunião simbolizava 'o estreitamento da parceria entre Governo Federal e Prefeitura do Recife'. 'Nosso objetivo é fazer mais em menos tempo e ter condições de preparar a cidade para os grandes eventos que ela vai sediar', pontuou. A reunião contou ainda com a participação do secretário Nacional de Defesa Civil, Humberto Viana, do secretário-executivo de Defesa Civil, Adalberto Ferreira, e do secretário de Infra­estrutura e Serviços Públicos do Recife, Nilton Mota."],
    [5861,2013,5,"2013-01-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Secretaria de Saúde faz vistoria nos centros médicos",1,"O objetivo é fazer um diagnóstico da rede municipal do Recife para melhorar o serviço oferecido à população.    --    A nova equipe da Secretaria de Saúde do Recife iniciou uma série de visitas aos centros médicos da capital pernambucana. O objetivo é fazer um diagnóstico da rede municipal para melhorar o serviço oferecido à população. Na terça-feira (8), o secretário Jaílson Correia e equipe estive­ram na Maternidade Professor Barros Lima, em Casa Amarela, Zona Norte da capital (Distrito Sanitário III). Ontem (9), a inspeção foi realizada na Policlínica Agamenon Magalhães, em Afogados, Zona Oeste da cidade (Distrito Sanitário V).    'Nosso foco é a preparação das unidades para o Carnaval. Queremos garantir toda a assistência aos foliões. A partir das visitas também poderemos identificar as necessidades de cada centro médico e reestabelecer o fluxo de atividades', afirmou o secretário de Saúde, Jaílson Correia. A vistoria começou na última segunda (7) pela Policlínica Arnaldo Marques, no Ibura, Zona Sul da capital (Distrito Sanitário VI).    Participam da ação o secretário-executivo de Gestão de Trabalho e Educação em Saúde, Fernando Gusmão, e a secretária-executiva de Atenção Básica à Saúde, Cláudia Miranda.    Durante a visita, o secretário co­nhe­ceu as salas de neo-natal, pré-parto, medicação, além do laboratório e da farmácia das unidades. Jaílson Correia ainda cumprimentou pacientes. 'Acredito que o atendimento vai melhorar para todos os moradores do bairro', disse a empregada doméstica Ângela Ribeiro, 27, que esperava os dois filhos na sala de observação da Policlínica do Ibura. 'Eles estavam com diarreia e vômito, mas estão tomando soro. Vão ficar bons agora', acrescentou.    Atualmente, a Maternidade Professor Barros Lima realiza 550 partos por mês. Já a unidade do Ibura, que funciona no mesmo terreno da policlínica, realiza aproximadamente 280 partos, uma média de oito procedimentos ao dia. Na clínica médica são cerca de 560 atendimentos todos os meses.  Ainda esta semana, a equipe da Secretaria de Saúde vai visitar a Policlínica Agamenon Amaury Coutinho (Distrito Sanitário2) e o Hospital Helena Moura (Distrito Sanitário 3)."],
    [5862,2013,5,"2013-01-10T00:00:00","Notícias","Notícias","","Escolas ganham reparos para início do ano letivo",1,"O prefeito Geraldo Julio anunciou na última terça-feira (8) ações de manutenção e pequenos reparos nas escolas municipais nas próximas três semanas, para garantir o início do ano letivo. Já estão assinadas ordens de serviço no total de R$ 7 milhões para pintura, conserto de banheiros, substituição de portas, revisão hidráulica, entre outros serviços. O trabalho teve início ontem (9).    Duas das escolas alvos da ação, que ficam no Pina, Zona Sul, receberam a visita do prefeito Geraldo Julio na terça (8). Na Escola Municipal Engenheiro Umberto Gondim, loca­lizada na Rua das Oficinas, haverá conserto dos banheiros, reposição de azulejos e cerâmicas e pintura geral. O reparo custará R$ 40.933,01. Na unidade estudam 463 alunos.    Situada em frente à Umberto Gondim, a Escola Municipal Henoch Coutinho receberá também revisão hidráulica, renovação das louças dos banheiros e pintura, além de plantio de mudas e paisagismo, antes de receber seus 314 estudantes do ensino fundamental. O valor da obra é de R$ 29.339,55.    Geraldo Julio ressaltou que é prioridade dotar as unidades de ensino das condições necessárias para recepcionar os alunos no próximo dia 6 de fevereiro, data de início deste ano letivo. 'A equipe da Secretaria de Educação, que está sendo montada, vai vi­sitar todas as escolas, verá as condições em que elas estão e aquilo que é possível ser feito nessas três semanas que nós temos. Naturalmente, vou voltar para cobrar de quem está contratado e de quem está gerenciando se tudo foi feito antes do início das aulas', assegurou. Unidades que precisem de serviços mais demorados terão o caso analisado em seguida, garantiu o prefeito.     A  Secretaria também está trabalhando para lançar o processo licitatório que contratará as empresas responsáveis pela manutenção nas 290 escolas de ensino fundamental e educação infantil a partir de agosto de 2013. O edital será publicado até o fim deste mês de janeiro."],
    [5863,2013,4,"2013-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO No 26.910 DE 07 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Regulamenta a Lei n° 17.855/2013 para alocar e definir os cargos comissio- nados da Secretaria de Relações Institucionais.    O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições constantes do Art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e,  CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal n° 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas,  DECRETA:    Art. 1°: Ficam alocados, no Quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e Cargos de Apoio e Assessoramento da Secretaria de Relações Institucionais, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei Municipal n° 17.855/2013:    I-01 (um) cargo de Secretário Executivo de Administração e Articulação, símbolo CDA-3 -  II-01 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação, símbolo CDA-4 -   III-03 (três) cargos de Gestor Técnico, símbolo CAA-1 -   IV-01 (um) cargo de Secretária, símbolo CAA-2 -   V-01 (um) cargo de Chefe de Acompanhamento Legislativo, símbolo CAA-2 -   VI-01 (um) cargo de Chefe de Acompanhamento Administrativo, símbolo CAA-2 -  VII-03 (três) cargos de Chefe de Setor, símbolo CAA-3 -   VIII- 02 (dois) cargos de Assistente de Acompanhamento Legislativo, símbolo CAA-4.    Art. 2o. O cargo de Secretário de Relações Institucionais terá o subsídio previsto no inciso III do Art. 1° da Lei Municipal n° 17.301, de 05 de fevereiro de 2007.    Art. 3o. As competências e atribuições dos cargos comissionados da Secretaria de Relações Institucionais, de que trata o artigo primeiro, deverão ser elaboradas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste decreto.    Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2013.    Recife, 07 de janeiro de 2013.    GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    CARLOS FREDERICO GOMES FRED OLIVEIRA  Secretário de Relações Institucionais    DECRETO No 26.911 DE 07 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Altera o artigo 2o do Decreto 15.439 de 29 de maio de 1991.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e V do artigo 54 da Lei Orgânica do Município -   Considerando a atual estrutura organizacional do Município, instituída pela lei no 17.855, de 01.01.2013,  DECRETA:    Art.1o - O artigo 2o do Decreto no 15.439, de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:    Art.2o - Integram o Conselho de Política Financeira da Prefeitura do Recife, os seguintes membros:    I - Secretário de Finanças -   II - Secretário de Planejamento e Gestão -   III - Controlador Geral do Município -   IV - Secretário de Administração -   V - Secretário de Governo e Participação Social -   VI - Secretário de Assuntos Jurídicos.  Art.3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação -   Art.4o - Ficam revogadas as disposições em contrário. Recife, 07 de janeiro de 2013.    GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO  Prefeito    ROBERTO CHAVES PANDOLFI  Secretário de Finanças    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA  Secretário de Planejamento e Gestão    ROBERTO ARRAES  Controlador Geral do Município    MARCONI MUZZIO  Secretário de Administração    SILENO GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos"],
    [5864,2013,4,"2013-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA No 32 DE 07 DE JANEIRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo no 07.61110.7.12,  RESOLVE:  Exonerar a pedido, FELIPE DE LIRA EPIFANIO, CPF no 4859895495, matrícula no 68.759-0, do cargo efetivo de Agente Administrativo, da Secretaria de Saúde a contar de 01 de julho de 2012.    PORTARIA No 33 DE 07 DE JANEIRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Processo no 07.42606.0.12,  R E S O L V E:  Exonerar a pedido, SUZANA MARIA RAMOS COSTA, CPF no 6660475400, matrícula no 65.522-8, do cargo efetivo de Médico Neonatologista, a contar de 01 de maio de 2011.    PORTARIA N.o 34 DE 07 DE JANEIRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício no 05/2013 - GAB/STL,  RESOLVE:  Exonerar, a pedido, ANDRÉ LUIZ DE AGUIAR CRASTRO, CPF no 61188107453, matrícula no 91.383-8, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Finanças, símbolo 'DDI', da DAS, da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 04 de janeiro de 2013. Código de Lotação no 351211 e Centro de Custo no 35012723.    PORTARIA N.o 35 DE 07 DE JANEIRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício no 001/2013 - GAB/SAJ,  R E S O L V E:  Exonerar, a pedido, FRANCISCO JOSÉ TAVARES DE ARAÚJO, CPF no 17483158468, matrícula no 95.981-6, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico - Chefe de Gabinete, símbolo 'DS2', do Gabinete, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 02 de janeiro de 2013.    PORTARIA N.o 36 DE 07 DE JANEIRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício no 01/2013 - GAB/SEHAB,  RESOLVE:  Exonerar, a pedido, FRANCISCO CLARO SANTOS HIPÓLITO, CPF no 23520027453, matrícula no 92.533-0, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Obras, sím- bolo 'DDR', da Secretaria de Habitação, a contar de 03 de janeiro de 2013. Código de Lotação no 37123 e Centro de Custo no 37012082.    PORTARIA No 37 DE 07 DE JANEIRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na CI no 01/2013 - DGGP/SADGP,  R E S O L V E:  Designar, REGINA LÚCIA ALMEIDA MELO, CPF no 23182520415, matrícula no 15.485-7, Assistente Técnico, símbolo 'DDP', para responder cumulativamente pelo cargo de provimento em comissão de Gerente de Cargos, Salários e Provimentos, símbolo 'DDR', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, durante o afastamento da titular EDELNORA TEREZA ALMEIDA DE OLIVEIRA, CPF no 03133024485, matrícula no 69.581-5, que se encontra em gozo de férias no período de 01 a 30 de janeiro de 2013, referente ao exercício de 2012.    PORTARIA No 38 DE 07 DE JANEIRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício no 697/2012-PRESID do Presidente do Senado Federal.  RESOLVE  Determinar que continue à disposição do Senado Federal, o servidor PETRÔNIO CAR- LOS GOMES DE SIQUEIRA, Matrícula no 22.443-2, CPF no 283. 095.104-20, perten- cente ao quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife/SADGP, com ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    PORTARIA No 39 DE 07 DE JANEIRO DE 2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício no 2525/2012-GP do Presidente da Câmara dos Deputados/DF.  RESOLVE  Determinar que continue à disposição da Câmara dos Deputados/DF, a servidora LÍGIA BRITO DE MELO, Matrícula no 527072, CPF no 234.631.714-49, pertencente ao quadro de Pessoal da Prefeitura do Recife/SADGP, com ônus para o órgão de origem, a contar de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2013.    Geraldo Júlio de Mello Filho  Prefeito"],
    [5865,2013,4,"2013-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Extrato",1,"EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Processo Licitatório no 014/2012 - Pregão Eletrônico no 014/2012. ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS No: 001/2012 disponível no Sítio: www.recife.pe.gov.br  OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Materiais de Consumo de Informática. FORNECEDOR: HIPER NET COMPERCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME. LOTES NSo: 01 e 02.  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses de acordo com o previsto no edital."],
    [5866,2013,4,"2013-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Edital de convocação",1,"SECRETARIA DE MOBILIDADE E CONTROLE URBANO COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU CNPJ/MF 10.846103/0001-20  EDITAL DE CONVOCAÇÃO  ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA    Ficam os Senhores Acionistas da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, convocados para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, na sede social, situada na Rua Frei Cassimiro no. 91, Santo Amaro, Recife, no dia 25 de janeiro de 2.013, às 10h00min, com a finalidade de deliberarem sobre a seguinte PAUTA: 1o EM ASSEMLÉIA GERAL EXTRAODINÁRIA: a) Eleição de membros do Conselho de Administração da companhia, incidentes nas pessoas do Secretário de Mobilidade e Controle Urbano, o Senhor João Batista Meira Braga e da Presidente da CTTU, a Senhora Taciana Maria Ferreira -  b) Referendar atos praticados no interesse da compan- hia, no período compreendido de três a vinte e quatro de janeiro de dois mil e treze(03a24/01/2.013) -  e, c) Outros assuntos de interesse social. AVISO: Ficam os se- nhores acionistas avisados de que se encontram à disposição, na sede social, no endereço já informado, os documentos alusivos à eleição e posse dos novos diretores empossados, assim como, do Senhor Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, a quem se incumbe à presidência do Conselho de Administração. Recife, 07 de janeiro de 2.013. Taciana Maria Ferreira, Presidente da Diretoria Executiva."],
    [5867,2013,4,"2013-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Portaria - IASC",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    PORTARIA No. 099/2012 de 27 de dezembro de 2012.  A Diretora Presidente do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 23, VIII, Anexo I, ao Decreto Municipal no 19.807/03 -   RESOLVE:  Exonerar a pedido AVELINO JOSE DE LIRA NETO, mat. 15938, CPF: 044.848.534-69, do cargo efetivo de Educador Social , a contar da data de 21 de dezembro de 2012, Código de Lotação 40, Centro de Custo 04.1623.0224."],
    [5868,2013,4,"2013-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria Desenvolvimento Social e Direitos Humanos","Ana Rita Suassuna Wanderley","Contrato - IASC",1,"INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC    CONTRATO  Contrato n° 007/2012 - CPL -Ref. PL n° 009/2012 - Concorrência n° 001/12 - 26/11/2012  CONTRATADO: MARINHO CONSTRUÇÕES LTDA  OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada em Serviços de Engenharia PRAZO: 12 (doze) meses  VALOR GLOBAL:R$ 858.545,71 (Oitocentos e Cinquenta e Oito mil, Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais e Setenta e Um Centavos)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5902.08.243.1.225.2.037, 5902.08.244.1.204.2.112, 5902.08.244.1.204.2.116, 5902.04.122.2.161.2.723.  ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.    ADITIVO DE ATA DE RESGISTRO DE PREÇO  1o Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços no 022/2011 - CPL - Ref. PL no 011/2011 - PP no 011/2011 - 07/11/2011.  ORGÃO GERENCIADOR: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC FORNECEDOR: MDM COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-ME.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.  PRAZO: 3 (três) meses.    1o Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços no 023/2011 - CPL - Ref. PL no 011/2011 - PP no 011/2011 - 07/11/2011.  ORGÃO GERENCIADOR: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC FORNECEDOR: AÇOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços. PRAZO: 3 (três) meses.    2o Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços no 026/2011 - CPL - Ref. PL no 011/2011 - PP no 011/2011 - 07/11/2011.  ORGÃO GERENCIADOR: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - IASC FORNECEDOR: EDNILSON PINHO DE MIRANDA - EPP.  OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços. PRAZO: 3 (três) meses."],
    [5869,2013,4,"2013-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA    AVISO  TOMADA DE PREÇO N° 003/2012 - SECRETARIA DE TURISMO. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados na elaboração de projetos executivos de arquitetura e ambientação, instalações complementares de engenharia, iluminação e de sinalização, visando a requalificação de sete Centros de Atendimento ao Turista (CAT) e construção de um novo CAT no bairro da Bomba do Hemetério, todos na cidade do Recife. Empresas Habilitadas: GR PROJETOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Empresas Inabilitadas: não houve. Fica estabelecida a data de abertura dos envelopes de Proposta de Preços para o dia 10 de janeiro de 2013, às 10:00 (dez) horas. Recife, 07 de janeiro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo - Presidente.    FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA O CARNAVAL 2013    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL no 012/2013 - Objeto: Contratação de empresa para Cessão /Montagem / Manutenção / Desmontagem de INFRAESTRUTURA DE PALCOS E PALANQUES, a serem utilizados nos eventos promovidos e/ou patrocinados pela FCCR durante o período do CARNAVAL 2013. Comunicamos a sessão pública marcada para o dia 18 (dezoito) de janeiro de 2013 às 12:00 horas no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, sala de licitação, no 2o andar, situado no Cais do Apolo, 925. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 07 de janeiro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL no 013/2013 - Objeto: Contratação de empresa para cessão, montagem, instalação, manutenção, operação e desmontagem de EQUIPAMENTOS DE SOM E ILUMINAÇÃO CÊNICA, visando atender às necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife, durante o CARNAVAL 2013. Comunicamos a sessão pública marcada para o dia 18 (dezoito) de janeiro de 2013 às 9:00 horas no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, sala de licitação, no 2o andar, situado no Cais do Apolo, 925. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 07 de janeiro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL no 014/2013 - Objeto: Contratação de empresa para confecção, operação, cessão, montagem, manutenção e desmontagem dos elementos de DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE SEGURANÇA, visando atender às necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife, durante o CARNAVAL 2013. Comunicamos a sessão pública marcada para o dia 18 (dezoito) de janeiro de 2013 às 8:00 horas. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 07 de janeiro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão, Pregoeiro.    PREGÃO PRESENCIAL no 015/2013 - Objeto: Contratação de empresa para cessão, com instalação inclusa de 01 (um) SISTEMA LUMINOTÉCNICO composto por lâmpadas de leds coloridas, eletronicamente controlado, com capacidade de exibir animações e mensagens na fachada externa do edifício sede da Prefeitura do Recife, localizada na Avenida Cais do Apolo, 925, bairro do Recife, visando atender às necessidades da Fundação de Cultura Cidade do Recife, durante o CARNAVAL 2013. Comunicamos a sessão pública marcada para o dia 18 (dezoito) de janeiro de 2013 às 14:00 horas. Edital e outras informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 07 de janeiro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira."],
    [5870,2013,4,"2013-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 082/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Carlos Frederico Gomes Fred Oliveira, do Cargo Comissionado de Assessor Político-Legislativo, símbolo QPCE-A da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.   Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 083/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Djalma Ernany Seixas, do Cargo Comissionado de Assessor Político-Legislativo, símbolo QPCE-A da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 084/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Paulo Antônio Gomes Dantas, do Cargo Comissionado de Assessor Político-Legislativo, símbolo QPCE-A da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 085/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Amaro Cipriano,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados nos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano.     CÓDIGO NOME CARGO  SÍMBOLO  6.01 Gilson Franco de Araujo Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Vandelma Valeria Pereira Dionizio Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Marcos Henrique da Conceição  Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Mayara Barbosa Vieira de Aquino Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 José Osvaldo de Caldas Pinheiro Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Amanda Maria Peixoto Marinho Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Reginaldo do Nascimento Pereira Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Maria Lucia da Silva Peres Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Maria Dirce Barros  Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Daniel Nicodemos Marques Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Reginaldo Pereira Mendonça  Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Alessandra Lima do Nascimento Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Leopoldo Batista Alves Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 João Luiz da Silva Machado  Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Josenilda Maria dos Santos Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Amanda Maria Gomes da Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Ângelo Pedro de Lima  Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Sebastião Presciliano da Cruz Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Eroaldo Ernesto de Barros Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Vanessa Gomes de Lima Herculano Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Maria Luiza da Silva Pereira Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 José Vieira de Melo  Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Aucidésio Sena Barbosa Auxiliar de Gabinete PLC-GI    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 086/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Jairo Britto,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Jairo Britto.     CÓDIGO NOME CARGO  SÍMBOLO  6.01 Severino Ramos Durval Filho Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 José Cícero dos Santos Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Josefa Edetrusa Souto Bezerra Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Marcelo Alexandre Barbosa Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Verônica Maria da Silva Lima Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Rosalva Estevam de Araújo Souza Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Iran Silvestre da Silva Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Aline Maria da Cruz Santiago Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Severino Bernardo de Moura Filho Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Josimere Maria de Barros Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Andréa Maria Amorim de Melo Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Eraldo de Souza Barreiros Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Jairo Barbosa Valença Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Deijaci da Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Fábio Santos Ramos Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 José Marcelo da Cunha Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Ivo Rodrigues de Lima Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Ivaneide Campos do Nascimento Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Geruza Souza Bomfim Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Ricardo Braz do Nascimento Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Adelson Alves de Oliveira Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Maria das Graças Seabra Xavier Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Hilo Mendes da Silva Júnior Auxiliar de Gabinete PLC-GI    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 087/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 116/2012, do Vereador Antônio Luiz Neto,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados nos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio Luiz Neto.     CÓDIGO NOME CARGO  SÍMBOLO  6.01 Iza Alves do Nascimento Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Adriana Castro de Alencar Malta Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Antônia Maria da Conceição Lins da Silva Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Mauro Ribeiro de Godoy Filho Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Edinaura Soa"],
    [5871,2013,4,"2013-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2,"res Leão Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Juliana dos Santos Oliveira Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Sérgio Luiz da Silva Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Mayre Janne dos Santos Simplício Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Rosinete Maria do Nascimento Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Maria José Duarte Gitirana Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Rosângela de Souza Lira Aquino Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Rosângela Cristina da Silva Araújo Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Fernando Antônio Cavalcanti Silva Júnior Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 José Iranil Teixeira Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Irnan José de Vasconcelos Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Sérgio José Borges de Lima Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Joselice Maria Chaves Lima Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Edson José Ramos de Oliveira Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Elisângela da Cruz Santos Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Rosa Maria de Melo Ferreira Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Carlos Alberto Francisco Ferreira Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Monallyza Kelly Cavalcanti    de Albuquerque Souza Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Maria do Ó de Sá Cavalcante    de Albuquerque Auxiliar de Gabinete PLC-GI    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 088/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear os servidores abaixo relacionados nos Cargos Comissionados na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    NOME  CARGO  CÓDIGO SÍMBOLO  Kleiton Mendonça de Sousa Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.036 EAC-III  Maria Cláudia Ribeiro Pimentel dos Santos Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.040 EAC-III      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de Janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 089/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 02 de janeiro de 2005 e tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001, e o contido no Memorando s/n, da Primeira Secretaria, considerando ainda a publicação da Lei nº 17.627/2010,   R E S O L V E       Art. 1º. Designar para compor a Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife, o Presidente Marcello Falcão Novo matrícula nº 174.942-0 e os Membros Débora Gurgel Marques matrícula nº 101. 630-0 André Mamud da Silva Seabra matrícula nº 101.670-9 Daniel Vieira de Melo matrícula nº 101.632-6 e Maria Cláudia Ribeiro Pimentel dos Santos matrícula nº 101.713-6.       Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 090/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº64/2012, do Vereador Eriberto Rafael,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Eriberto Rafael.     CÓDIGO NOME CARGO  SÍMBOLO  6.01 Emerson Augusto Costa dos Santos Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Maria do Carmo luz dos Santos Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Sergiana Maria de Souza Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Eduardo Lyra Porto de Barros Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Virginia Falcone Lins de Queiroz Campos Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Edson José Santana dos Santos Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Marcio lira Maciel Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Carlos Antônio Boulitreau Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Waldênio Ferreira de Albuquerque Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Maria da Conceição Miranda de Oliveira Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Benjamim Araújo Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Maria Zélia da Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Tercia Maria da Silva Oliveira Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Sidya Verônica Monteiro da Fonseca  Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Geraldo Tavares da Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Marluce Maria do Nascimento Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Leonardo Moreira Santos Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Clistenes Cavalcanti Rodrigues Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Andresa Ribeiro Telles Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Neusa Assis Vieira Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Maria Elza Melo de Oliveira Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Cláudia Cristina da Silva Barros Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Maria Gorete Macedo de Souza Auxiliar de Gabinete PLC-GI    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.       RESOLUÇÃO Nº 091/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº64/2012, do Vereador Erivaldo da Silva,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Erivaldo da Silva.       CÓDIGO NOME CARGO  SÍMBOLO  6.01 Fernando Jorge de Carvalho Fonseca Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Márcia Maria de Sena Queiroz Rocha Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Maria José Jesus de Souza Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Edilasi Ferreira Pereira Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Elba Martins de Medeiros Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Valdilene Martins Costa Lima Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Edilza Ferreira de Lima Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Carlos Alberto Machado Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Irene Maria Gil Rodrigues Ricarte Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Elziane Jose Vero Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Vânia Ferreira de Albuquerque Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Janete de Lima Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Aguinalda da Silva Martins Costa Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Lúcio Lucena de Paula Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Cláudio Jorge de Oliveira Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Joel Carneiro da Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Nilson Pereira da Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  3."],
    [5872,2013,4,"2013-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",3,"07 Cleide Virginia da Silva Gonzaga Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Wilma Ferreira de Albuquerque Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Nadira Bezerra Borges de Souza Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Maria de Fátima Gomes Barbosa Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Rosângela Macedo Silva da Luz Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Alcidésio Soares de Lima Auxiliar de Gabinete PLC-GI    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.       RESOLUÇÃO Nº 092/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 051/2012, do Vereador Luiz Eustáquio,  R E S O L V E     Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados nos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.     CÓDIGO NOME CARGO  SÍMBOLO  6.01 Pedro Pereira da Silva Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Claúdio José Cavalcanti de Albuquerque Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Marcos Antonio Ferreira de Lira  Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Talita da Silva Travasos Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Elias Leandro da Silva Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Augusto César Delgado de Souza Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Andréa Maria da Silva  Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Daysy Danielle Alves Barbosa Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Reginaldo Alves Barbosa  Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Samuel Fernandes Camara Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 César Ricardo de Arruda Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Naftaly Renata Soares de Freitas  Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Danilo Alves de Oliveira  Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Fábio Henrique Barbosa das Neves Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Estevam José Campos Marinho Filho  Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Gerobson Gomes de Lima Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Eliza da Costa Lima Oliveira Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Thiago Ebling Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Luiz Antônio de Lima Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Clayton Antônio de Lima Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Daniel Pereira da Silva Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Luciano Mendes de Oliveira Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Fabiana Lins dos Anjos Oliveira Auxiliar de Gabinete PLC-GI    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 093/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Aerto Luna,  R E S O L V E   Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados nos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Aerto Luna.      CÓDIGO NOME MAT. CARGO  SÍMBOLO  6.01 Felipe Lins e Silva Pires 100.637-1 Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 José Armando Alves Pereira 99.016-7 Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Danilo Nogueira de Oliveira 100.775-0 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Everaldo Menezes dos Santos 100.951-6 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Simone da Silva Pontes  100.100-0 Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Fábio Lins e Silva Pires  100.396-8 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Antônio José de Araújo Neves 99.021-3 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Karina Simone Marinho Alves  99.970-9 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Manoel Ribeiro da Silva  100.098-5 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Lilith Perboiere Nunes 99.024-8 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Ângela Nogueira Marques 99.025-6 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Rafael Guilherme    Barbosa do Souza 100.774-2 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Maria José de Carvalho   Pereira Filha 99.027-2 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Rodrigo Alcantára 99.699-8 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 José Roberto Correia Mariz 99.785-4 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Rejane Maria Santana   dos Santos 99.030-2 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 José Fernando Barbosa   de Souza  101.070-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Alexandre Alves Lopes 99.700-5 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Ranniely da Cunha Pimentel  99.033-7 Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Marilene Albino de Souza 99.034-5 Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Ailton Fernando Gomes    da Silva 100.146-9 Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Vicente Farias Neto 100.076-4 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Steffany Carla Pinheiro Souza 101.071-9 Auxiliar de Gabinete PLC-GI    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.     RESOLUÇÃO Nº 094/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Amaro Cipriano,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  101.410-2 Gilson Franco de Araujo 30,00  101.411-0 Vandelma Valeria Pereira Dionizio 63,43  101.412-9 Marcos Henrique da Conceição  60,00  101.413-7 Mayara Barbosa Vieira de Aquino 48,00  101.414-5 José Osvaldo de Caldas Pinheiro 22,66  101.415-3 Amanda Maria Peixoto Marinho 97,74  101.416-1 Reginaldo do Nascimento Pereira 77,00  101.418-8 Maria Dirce Barros  78,50  101.420-0   Reginaldo Pereira Mendonça  76,59  101.421-8 Alessandra Lima do Nascimento 93,50  101.422-6 Leopoldo Batista Alves 91,10  101.423-4 João Luiz da Silva Machado  102,00  101.424-2 Josenilda Maria dos Santos 99,09  101.425-0 Amanda Maria Gomes da Silva 91,50  101.426-9 Ângelo Pedro de Lima  90,50  101.427-7 Sebastião Presciliano da Cruz 93,50  101.428-5 Eroaldo Ernesto de Barros 102,00  101.429-3 Vanessa Gomes de Lima Herculano 103,98  101.430-7 Maria Luiza da Silva Pereira 100,50  101.431-5 José Vieira de Melo  110,50  101.432-3 Aucidésio Sena Barbosa 110,50    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Reci"],
    [5873,2013,4,"2013-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",4,"fe, em 07 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 095/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº33/2012 do Vereador Carlos Gueiros,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME   ATRIBUIR (%)  101.296-7 Frederico Sebastião Rego Bastos   149,88  101.297-5 Maria José Silva Ramos   83,00  101.300-9 Iraneide Soares da Silva   110,00  101.299-1 Mário Henrique Orling Machado   155,00  101.298-3 Adriano Coelho Pecorelli   135,50  101.306-8 Márcia Gasparini Garcia   19,00  101.304-1 Thiago Gasparini Garcia   60,00  101.303-3 José Moacyr de Oliveira Machado   96,50  101.302-5 Luiz Ferreira Fernandes   65,00  101.301-7 Francisco Lino Cavalcante de Miranda Filho 147,00  101.305-0 Jurandir de Araújo Oliveira   80,00  101.314-9 Demerval Mendes de França   50,00  101.312-2 Marcos Antônio de Araújo   50,00  101.311.4 José Fernando de Lima   40,00  101.309-2 Luiz Antônio do Espírito Santo   70,00  101.308-4 Maura Buregio de Lima   80,00  101.307-6 Cíntia da Silva Ribeiro   66,71  101.313-0 Dulcilene Nogueira da Silva Pedrosa  55,00  101.310-6 Aline Cristina da Silva Lima   30,00  101.316-5 Inajá Delmas de Lima   60,00  101.315-7 Hermes Leonardo Ferreira dos Santos  70,00  101.318-1 Maria Lúcia da Silva   38,00  101.317-3 Maria de Lourdes da Silva   32,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 096/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme planilha, do Vereador Eduardo Chera,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Chera, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME   ATRIBUIR (%)  101.319-0 Ana Maria Guimarães de Miranda   223,00  101.320-3 Iria Marta Guimarães de Miranda   223,00  101.321-1 Adeilson Martins dos Santos   119,00  101.322-0 Leonicy Barros Lima   1,00  101.323-8 Akila dos Anjos Santana   42,00  101.324-6 Andreza Afonso Ferreira   20,00   94.076-3 Manoel Pinheiro Bezerra   52,67  101.325-4 Anderson Bruno da Silva Carvalho   39,00  101.326-2 Maria de Lourdes dos Santos   39,00  101.327-0 Andreia Vaneska de Araujo Marques   104,20  101.328-9 Marcos Romero de Araujo Silva   104,20  101.329-7 Ivaldo Pontes da Silva Junior   1,00  101.330-0 Luciene Rodrigues dos Santos   118,82  101.331-9 Claudia Patricia de Oliveira Brandão Pintor 118,82  101.332-7 Claudemy Bezerra Pintor de Lima   118,82  101.333-5 Elvio da Silva Cordeiro   1,00  101.334-3 Walkiria Maria de Araujo   118,82  101.335-1 Rildo Ferreira Ribeiro   118,82  101.336-0 Sandra Maria Ferreira da Silva   1,00  101.337-8 Veronica Maria Pinho de Santana   1,72  101.338-6 Zuleide Maria da Silva   9,00  101.339-4 Marcos Antonio Gomes de Araujo   156,70  101.340-8 Marcos Antonio Moreira dos Santos  11,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 097/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº036/2012 do Vereador Jadeval de Lima,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jadeval de Lima, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME  ATRIBUIR (%)  101.088-3 Leilane Noêmia Santos  90,00  101.089-1 Roberto Luiz de Souza   95,00  101.090-5 Magda Roberta Leal Gouveia Buarque de Gusmão Torres 79,00  101.091-3 Jailson Francisco de Torres  194,35  101.092-1 Jardson Francisco de Torres  88,00  101.093-0 Gilvani Barros Falcão  77,00  101.094-8 Paulo Francisco dos Santos  63,00  101.095-6 Fabiano José Cruz da Cunha  66,00  101.096-4 Sérgio Gustavo Moreira de Lucena  70,00  101.097-2 Aline Nogueira de Sant`Anna   95,00  101.098-0 Aurino Lopes de Sant`Anna Filho  95,00  101.111-1 Milena Lucena Scália  70,00  101.100-6 Maurício José Régis Soares  74,00  101.101-4 Elisandra Correia de Moura  73,00  101.102-2 Josefa Borges de Melo  78,00  101.103-0 Flávio Costa de Oliveira  88,00  101.104-9 Severino Rodolfo Lopes  84,00  101.105-7 Eduardo Mayer de Castro Souza  40,00  101.106-5 Senilson Barbosa Pontes  95,00  101.108-1 Rosângela Guedes Machado  60,00  101.109-0 Lindalva Vasconcelos da Silva  34,00  101.110-3 Marcondes Fernandes de Oliveira  34,20    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 098/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 051/2012, do Vereador Jurandir Liberal,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  101.181-2 Marine Moraes de Lima 79,00  101.182-0 Magno Augusto Oliveira de Moura 65,00  101.183-9 Arthur Franklin Campello de Moura 100,00  101.184-7 Maria Elisabeth Marinho Nascimento 18,00  101.185-5 Joelma Conceição Damasceno Gomes 100,00  101.186-3 Fábio Izaias Cavalcante Silva 60,00  101.187-1 Maria de Fátima Moura de Farias 50,00  101.188-0 Ana Cristina Oliveira 100,00  101.189-8 Dione Gomes de Farias 100,00  101.190-1 Rosiene Maria Silva da Nóbrega 100,00  101.191-0 Ângelo Raniere Augusto Ramalho 50,00  101.192-8 Newma Regina da Silva 60,00  101.193-6 Débora Inglid Santana da Silva 80,00  101.194-4 Iêda de Almeida Galindo 20,00  101.195-2 Marcelo Acioly Garcia 100,00  101.196-0 Yone da Silva Vicente 80,00  101.197-9 Jorge Fernando Rodrigues de Amorim 50,00  101.198-7 Gilvanda dos Santos Campos 100,00  101.199-5 Giane Gonçalves Leonísio 100,00  101.200-2 Rosaline Pragana de Monteiro 100,00  101.202-9 Hebe Maria Martins Galindo Silva 30,00  101.203-7 Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira 100,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigo"],
    [5874,2013,4,"2013-01-08T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",5,"r na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 099/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº, do Vereador Jurandir Liberal,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar e Atribuir Gratificação de Representação da servidora da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal, nos respectivos percentuais, tendo como refe­rência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%) ATRIBUIR (%)  99.911-3 Débora Lourdes da Silva 104,00 100,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 100/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 198/2012, do Vereador Marcos Di Bria,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Di Bria, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  101.250-9 Pedro Henrique Pontos de Aragão 138,80  101.251-7 Eduarda de Oliveira Guerra de Lima 164,50  101.252-5 Michelle Acioly Baima Teixeira 180,00  101.253-3 Valdemar Francisco da Silva 11,00  101.254-1 José Lucio Sales Lopes de Oliveira 10,00  101.272-0 Thiago Luiz Pacheco de Carvalho 104,30  101.255-0 Everaldo Prado de Amorim 40,00  101.256-8 João Lourenço de Lira 13,00  101.257-6 Fernando Alves da Silva 5,00  101.258-4 Thais Souza Cavalcanti 26,17  101.259-2 Tereza Cristina Vieira Barbalho 80,00  101.260-6 Zilda Maria de Lima 44,80  101.261-4 Julio Benjamim de Barros 50,00  101.262-2 José Alberto Alves dos Santos 50,00  101.263-0 Ernani Seve Junior 50,00  101.264-9 Juliana Furtado Menezes 110,00  101.265-7 Vilma Benjamim Arruda Schmitz 50,00  101.266-5 Edna Maria do Nascimento Silva 50,00  101.267-3 Luiz Henrique Freire da Silva 45,00  101.268-1 Paulo Roberto de Almeida Melo 100,00  101.269-0 Eduardo Fernando Alves da Silva 180,00  101.270-3 Cristiane Barbosa de Oliveira 120,00  101.271-1 Carla Danielle Barbosa Rosa 120,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.        RESOLUÇÃO Nº 101/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 107/2012, da Vereadora Priscila Krause,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Priscila Krause, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  101.204-5 Eduardo Holanda Cavalcanti  93,00  101.205-3 Paulo Barbosa Apolinário Júnior 77,00  101.206-1 Daisy de Lira Moreira  172,00  101.207-0 Alexandre Cabral da Silva 240,00  101.208-8 Rinaldo do Rego Barros Rocha Júnior 104,00  101.209-6 Manoel Pires Medeiros Neto  65,00  101.210-0 Bruno Diniz Jordão  53,00  101.212-6 Isabely Satiro Pádua 25,00  101.213-4 Dayrton José Ferreira Lira 4,00  101.214-2 Adriana Vânia Borges Rodrigues da Silva 220,70  101.216-9 Maria Dulce Figueiredo Belo Batista  9,00  101.217-7 Breno Nicola Barbosa Ferreira de Araújo 23,00  101.218-5 Neilza Oliveira de Araujo Souza 119,00  101.219-3 Ana Maria Andrade de Paula 240,00  101.220-7 Lilian de Oliveira Pimentel 12,00  101.221-5 Romero Monte Vieira da Cunha 20,00  101.222-3 Flávia Leal Cabral de Melo 206,00  101.223-1 Samuel Farias da Silva 35,00  101.224-0 João Victor Falcão de Andrade 4,89  101.225-8 Marcos Antônio da Silva 12,00  101.226-6 Fernanda Almeida de Souza Leão 8,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 102/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando nº 116/2012 do Vereador Antônio Luiz Neto,  R E S O L V E     Art. 1º Atribuir Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio Luiz Neto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME ATRIBUIR (%)  101.112-0 Iza Alves do Nascimento 41,50  101.113-8 Adriana Castro de Alencar Malta 41,50  101.114-6 Antônia Maria da Conceição Lins da Silva 53,10  101.115-4 Mauro Ribeiro de Godoy Filho 48,82  101.117-0 Monallyza Kelly Cavalcanti de Albuquerque Souza 75,43  101.118-9 Sérgio Luiz da Silva 67,19  101.119-7 Mayre Janne dos Santos Simplício 65,16  101.120-0 Rosinete Maria do Nascimento 65,71  101.121-9 Maria José Duarte Gitirana 72,12  101.122-7 Rosângela de Souza Lira Aquino 75,16  101.123-5 Rosângela Cristina da Silva Araújo 79,27  101.124-3 Fernando Antônio Cavalcanti Silva Júnior 87,12  101.125-1 José Iranil Teixeira 83,67  101.126-0 Irnan José de Vasconcelos 97,47  101.127-8 Sérgio José Borges de Lima 78,98  101.128-6 Edson José Ramos de Oliveira 83,67  101.129-4 Elisângela da Cruz Santos 79,34  101.130-8 Rosa Maria de Melo Ferreira 111,50  101.131-6 Carlos Alberto Francisco Ferreira 111,57  101.132-4 Julianna dos Santos Oliveira 119,93  101.133-2 Maria do Ó de Sá Cavalcante de Albuquerque 124,27  101.134-0 Joselice Maria Chaves Lima 80,04      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 07 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [5875,2013,4,"2013-01-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Ciclo de monitoramento da gestão terá início em abril",1,"O monitoramento foi tema de uma das primeiras reuniões do chefe do executivo com seu secretariado.    O prefeito Geraldo Julio definiu que o ciclo de monitoramento da gestão terá início na Prefeitura do Recife (PCR). Após pactuar as metas de cada uma das 22 pastas com seu respectivo titular até março, Geraldo dará início ao monitoramento em abril. Esse processo foi tema da primeira reunião do secretariado promovida pelo gestor após sua posse - ele já havia reunido seu 'time' em 15 dezembro, ainda durante a transição. No encontro, realizado em um hotel, em Boa Viagem, o prefeito também orientou sua equipe em relação à reforma administrativa da PCR.  'Nós faremos um le­vantamento das ações em andamento e colocaremos isso junto com o nosso programa de governo -  fixando e pactuando as metas até o final do mês de março', explicou Geraldo Julio, depois de anunciar que todo esse cronograma estabelecido, com a situação atualizada de cada uma das metas, estará disponí­vel no site da Prefeitura, onde 'a população também vai ter condições de monitorar através dos prazos', acrescentou.  O encontro foi dividido em dois blocos. No primeiro momento, os secretários foram orientados em relação à montagem da equipe de governo, considerando a extinção de mais de 600 cargos da PCR. 'Isso mexe com a estrutura de todas as secretarias. Estamos passando uma orientação para detalhar bem esse processo', esclareceu o secretário de Planejamento e Gestão do município, Alexandre Rebêlo. 'A ideia é que no dia 31 de janeiro essa atividade de montagem de governo seja concluída para publicarmos os decretos', completou.    Já na segunda etapa, os auxiliares tive­ram a chance de pontuar os aspectos do processo de trabalho de cada secretaria. A iniciativa serviu para preparar a equipe para a reunião de pactuação, a ser realizada em março. 'Em fevereiro, vamos verificar a situação de alguns projetos e detalhar essas informações para a reunião de pactuação', destacou Geraldo Julio. Além de Geraldo, da primeira-dama, Cristina Melo, e do vice-prefeito Luciano Siqueira, participaram da reunião os 22 secretários e outros assessores diretos do prefeito.  Para a reunião de pactuação, Alexandre Rebêlo argumentou que cada auxiliar ficará responsável de apresentar ao prefeito quais são as suas metas para 2013, considerando os projetos que estão em andamento, o plano de governo e o orçamento disponível. Depois desse processo, Geraldo vai analisar cada pasta e elencar os projetos para, assim, fechar o conjunto de prioridades."],
    [5876,2013,4,"2013-01-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","Faxina Geral chega ao Bairro do Recife e centro expandido",1,"Prefeito destaca que ações refletem um anseio da população, que cobra uma atuação eficiente e ágil da Prefeitura na solução dos problemas da cidade.    --    Depois do Arruda e do Jordão, o prefeito Geraldo Julio levou no domingo (06) a Operação Faxina Geral ao Bairro do Recife e ao centro expandido da cidade. Trabalhadores da Empresa Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) passaram todo o dia nas duas localidades executando serviços de varrição, limpeza, pintura de meio-fio, coleta e lavagem de ruas e paradas de ônibus -  além de capinação, retirada de material de pro­paganda dos locais públicos e podas em algumas árvores. No início da tarde, o prefeito foi ao Marco Zero inspecionar os serviços.    Geraldo Julio afirmou que essas ações refletem um anseio da população, que cobra uma atuação eficiente e ágil da Prefeitura na solução dos problemas da cidade. 'O Recife tem que ser uma vitrine, cada dia mais limpa e bonita. Para isso, nós estamos contando e recebendo a colaboração de todas as pessoas, de toda a sociedade', ressaltou Geraldo. Ele destacou, ainda, que o Recife Antigo será transformado em um grande parque urbano para receber bem os moradores da cidade e os visitantes.    Os serviços no entorno do Recife Antigo foram iniciados na Ponte Buarque de Macêdo, seguindo pela Avenida Rio Branco, Avenidas Marquês de Olinda, Alfredo Lisboa e Ponte Giratória. Cerca de 150 trabalhadores, em diversas funções, parti­ciparam da operação. Ao todo, 25 toneladas de resíduos foram retiradas, em um percurso de 16 quilômetros. A Emlurb utilizou 10 caminhões (caçamba basculante, pipa e de apoio), cinco ônibus, seis veículos de fiscalização, 50 papeleiras, um caminhão compactador, dois barcos de coleta de resíduos sólidos flutuantes e duas motos.    No centro expandido, a Emlurb traba­lhou em um trecho de 12 quilômetros, nas ruas do Hospício, Riachuelo, Aurora, do Sol, Princesa Isabel, Floriano Peixoto, Imperador, Concórdia, Palma, União e transversais, além das Avenidas Guararapes, Dantas Barreto e Martins de Barros. A meta é retirar mais de 25 toneladas de residuos.    No braço do mar que liga o Recife Antigo ao Parque das Esculturas, Geraldo Julio e a primeira-dama do município, Cristina Melo, entraram a bordo do barco Vassourinha I, responsável pela coleta dos resíduos flutuantes da área."],
    [5877,2013,4,"2013-01-08T00:00:00","Notícias","Notícias","","PCR se reúne com Mesa Diretora da Câmara",1,"O prefeito  Geraldo Julio se reu­niu, na manhã da última sexta-feira (4), com a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Recife em seu gabinete, no edifício-sede.    A visita teve como objetivo marcar a boa relação institucional entre os dois poderes. Na ocasião, o prefeito destacou que vai respeitar a autonomia da Câmara, mantendo uma relação de transparência com a Casa.    'Nosso entendimento é que cada um faça seu trabalho, mas de maneira conjunta, com respeito, diá­logo, boa convivência e sinceridade. Assim, vamos obter melhores resultados', afirmou Geraldo.  Sobre o projeto da nova sede da Câmara, o prefeito adiantou que vai apoiar os vereadores, disponibilizando inclusive a estrutura do exe­cutivo municipal, por meio do Gabinete de Representação. 'Po­demos cola­borar colocando à disposição nossa estrutura de captação de recursos, através, inclusive, do nosso escritório em Brasília', pontuou Geraldo.  Participaram do encontro o vice-prefeito, Luciano Siqueira -  o se­cretário de Governo e Participação So­cial, Sileno Guedes -  o secretário de Relações Institucionais, Fred Oliveira -  e os vereadores Vicente André Gomes (presidente da Câmara dos Vereadores), Eduardo Marques(1º vice-presidente), Edmar de Oli­veira(3º vice-presidente), Augusto Carre­ras(1º secretário), Eriberto Rafael (3º secretário), Marcos de Bria (suplente de secretário), André Ferreira (suplente de secretário), Jadeval de Lima (2º secretário), Gilberto Alves e Isabella de Roldão."],
    [5878,2013,3,"2013-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Júlio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.909 DE 04 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Aloca os cargos comissionados criados para compor a estrutura do Gabinete de Projetos Especiais.  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições constantes do art.54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e     CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da administração direta e indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas -     CONSIDERANDO que no inciso XXV, do art. 1º, da Lei 17.855/2013, onde foi criado o Gabinete de Projetos Especiais -     CONSIDERANDO a necessidade de processamento de licitações de caráter específico, com peculiaridades que trarão melhorias à população recifense -   DECRETA:    Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete de Projetos Especiais, os cargos a seguir especificados, criados pela Lei 17.855/2013:    I - 01 (um) cargo de Chefe do Gabinete de Projetos Especiais, símbolo CDA-2 -   II - 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Obras e Engenharia, símbolo CDA -3 -   III - 01 (um) cargo de Secretário Executivo de Administração e Finanças, símbolo CDA -3 -   IV - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Engenharia, símbolo CDA -4 -   V - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Fiscalização e Projetos, símbolo CDA -4  VI - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Articulação e Monitoramento, símbolo CDA -4 -   VII - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Orçamento e Finanças, símbolo CDA -4 -   VIII - 01 (um) cargo de Gerente Geral de Licitações e Contratos, símbolo CDA -4 -   IX - 03 (três) cargos de Gestor Técnico, símbolo CAA-1 -    X - 01 (um) cargo de Secretária, símbolo CAA-2 -   XI - 01 (um) cargo de Chefe de Setor, símbolo CAA-3 -   XII - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão, símbolo CAA-4.    Art. 2º As competências e atribuições dos cargos comissionados do Gabinete de Projetos Especiais de que trata o artigo anterior deste Decreto serão os seguintes:     I - Cabe ao Chefe do Gabinete de Projetos Especiais desenvolver e gerir ações e programas para implementação de Projetos Especiais no Município, assim determinados pelo Prefeito, em articulação com a União, Estados e outros Municípios -  supervisionar e executar obras e empreendimentos -  autorizar a elaboração de projetos básicos e executivos de engenharia -  participar de reuniões em órgãos conveniados -  autorizar, homologar, revogar, inexigir e dispensar processos licitatórios dentro de sua competência -  ordenar despesas -  assessorar o Prefeito diretamente em sua área de atuação -      II - Cabe ao Secretário Executivo de Obras e Engenharia supervisionar obras de empreendimentos em execução -  analisar e aprovar a viabilidade técnica e econômica para implantação/execução de Projetos Especiais no Município -  elaborar, analisar, aprovar e fiscalizar projetos básicos e executivos de engenharia -  assessorar e substituir em suas competências, por designação do Prefeito, o Chefe do Gabinete de Projetos e Especiais -     III - Cabe ao Secretário Executivo de Administração e Finanças, dirigir, supervisionar e coordenar as atividades de administração nas áreas de administração e finanças do Gabinete como o responsável pela área financeira do Gabinete de Projetos Especiais -  participar da elaboração do orçamento anual necessário para execução dos Projetos Especiais -  realizar a condução técnica e metodológica do Plano de Investimento, Orçamento (previsão orçamentária) e do Plano de Implantação (cronogramas) -  acompanhar a elaboração de estudos e projetos para captação de recursos -  acompanhar a elaboração e a manutenção de infra-estrutura e de insumos básicos do Gabinete de Projetos Especiais -  coordenar as atividades de levantamento, implantação, manutenção e arquivamento da base cartográfica -  acompanhar e controlar o desenvolvimento de atividades de desenho cartográfico e de geo-referenciamento -  assessorar e substituir em suas competências, por designação do Prefeito, o Chefe do Gabinete de Projetos e Especiais -     IV - Cabe ao Gerente Geral de Engenharia assessorar a Secretaria Executiva de Obras e Engenharia no acompanhamento da execução de obras especiais no Município -      V - Cabe ao Gerente Geral de Fiscalização e Projetos elaborar, analisar e fiscalizar projetos básicos e executivos de engenharia para a implantação e execução de empreendimentos especiais no Município -     VI - Cabe ao Gerente Geral de Articulação e Monitoramento supervisionar e coordenar o processo de acompanhamento e monitoramento das metas sob a responsabilidade do Gabinete de Projetos Especiais -  articular e firmar parcerias com as secretarias municipais e estaduais que sejam necessárias para viabilização dos projetos especiais indicados pelo Chefe do Gabinete de Projetos Especiais -      VII - Cabe ao Gerente Geral de Orçamento e Finanças dirigir, supervisionar e coordenar as atividades de administração nas áreas de contabilidade e finanças do Gabinete junto ao Secretário Executivo de Administração e Finanças -  participar da elaboração do orçamento anual necessário para execução dos Projetos Especiais -  realizar e auxiliar a condução técnica e metodológica do Plano de Investimento, Orçamento (Previsão orçamentária) e do Plano de Implantação (cronogramas) -  acompanhar a elaboração de estudos e projetos para captação de recursos -  acompanhar a elaboração e a manutenção de infra-estrutura e insumos básicos do Gabinete de Projetos Especiais -     VIII - Cabe ao Gerente Geral de Licitações e Contratos supervisionar e analisar contratos e convênios -  acompanhar processos licitatórios -  atender as exigências de cotas da Procuradoria Municipal em processos licitatórios -  elaborar pareceres -  participar de reuniões e seminários de monitoramento junto à Procuradoria Municipal -  prestar consultoria jurídica mediante demanda do Chefe do Gabinete de Projetos Especiais -  coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação pertinente, no âmbito do Gabinete de Projetos Especiais -  sendo as competências desta Gerência relacionadas especialmente aos projetos e atividades do Município sob a gestão do Gabinete Projetos Especiais.    IX - Cabe ao Gestor Técnico desempenhar tarefas de assessoramento de natureza técnica, jurídica e operacional junto a sua Gerência Geral. Prestar apoio administrativo, organizacional e logístico ao Chefe de Gabinete de Projetos Especiais -       X - Cabe à Secretária prestar apoio administrativo e organizacional aos membros do Gabinete -  prestar assistência direta ao Chefe do Gabinete em assuntos relativos ao expediente administrativo, às comunicações e informações que circulam no Gabinete -  colaborar com a organização e cumprimento das agendas de compromissos do Chefe do Gabinete de Projetos Especiais -      XI - Cabe ao Chefe de Setor cuidar da organização funcional do gabinete -  otimizar as comunicações do gabinete com o público interno e externo utilizando-se dos meios colocados à sua disposição -  controlar o arquivo e a guarda de documentos, processos e correspondências expedidas e recebidas no Gabinete -  organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarqui"],
    [5879,2013,3,"2013-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Júlio de Mello Filho","Decreto",2,"var ofícios, relatórios e outros documentos no Gabinete -  executar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme determinação do Chefe do Gabinete de Projetos Especiais -     XII - Cabe ao Chefe de Divisão desempenhar tarefas de assessoramento ao Gabinete de Projetos Especiais.    Art. 3º Fica constituída, no âmbito do Gabinete de Projetos Especiais, a Comissão Especial de Licitação, remunerado na forma da Lei nº 17.172/2005, com o objetivo de processar e julgar os processos licitatórios destinados à contratação:     I - de serviços em geral e de engenharia -      II - de obras e serviços a serem custeados com recursos da União, Estado e Município -      III - Parcerias Público Privadas, mediante autorização expressa do Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPR, criado através da Lei nº 17.856/2013 -       IV - de obras e serviços a serem custeados com recursos oriundos de operações de crédito.    Art. 4º A Comissão será composta por 4 membros, sendo um deles o Presidente:      Art. 5º Caso necessário assessoria técnica especializada para o processamento das licitações, o Presidente poderá convocar servidor da Administração direta ou indireta.  Art. 6º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2013.    Recife, 4 de janeiro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas    DECRETO Nº 26.908 DE 02 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Vincula à Secretaria de Governo e Participação Social a Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais, e dá outras providências.  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições constantes do art.54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da administração direta e indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas -     CONSIDERANDO que no inciso IX, do art. 1º, da Lei 17.855/2013, foi criada a Secretaria de Governo e Participação Social,  DECRETA:    Art.1º. Fica criada na estrutura da Secretaria de Governo e Participação Social a Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais.    Parágrafo único. O Secretário Executivo será remunerado pelo símbolo CDA3, da Tabela contida no Anexo único da Lei nº 17.855 /2013.    Art. 2º. São atribuições da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais:     I- estabelecer e executar políticas públicas destinadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar animal no Município do Recife -      Art.3º. São atribuições do Secretário Executivo dos Direitos dos Animais:     I- estabelecer e executar políticas públicas destinadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar animal no Município do Recife -     II- responder, quando designado pelo Prefeito, pela Secretaria de Governo e Participação Social em virtude do afastamento do titular -     Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2013.    Recife, 02 de janeiro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO   Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas  ( REPUBLICADO POR INCORREÇÃO )"],
    [5880,2013,3,"2013-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Júlio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº 31 DE   04    DE JANEIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e no art. 3º do Decreto Municipal nº 19.789, de 21.03.2003,  R E S O L V E:    Art. 1º - Constituir uma Comissão Especial de Licitação para processamento e julgamento das licitações destinadas ao Carnaval/2013, formada por 12 (doze) servidores, sendo 4(quatro) pregoeiros e 08 (oito) membros integrantes da equipe de apoio.     Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão Especial de que trata esta portaria, atribuindo-lhes, conforme o caso, a gratificação prevista no art. 1º, incisos I ou II, da Lei nº 17.172 de 12.12.2005, desde que não estejam percebendo gratificação igual em outra comissão de licitação.      1-ETIENE PEREIRA DE OLIVEIRA, mat. nº 95.704-3, Pregoeira -   2- YONEIDE BEZERRA DO ESPÍRITO SANTO mat. n° 54.751-7,  Pregoeira -   3- EGINALDO DE OLIVEIRA JORDÃO, mat. n° 21.967-6, Pregoeiro -   4-CÉLIA LÚCIA ALENCAR FALCÃO, mat. n° 53.786-9, Pregoeira -   5- SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA, mat. nº 54.765-0, suplente de pregoeiro, membro, e integrante da equipe de apoio -   6- MARCELO LEITE CERQUEIRA, mat. nº 61.051-9, membro e integrante da equipe de apoio -   7- GILSON GONÇALVES GUERRA, mat. nº 44.172-6, membro e integrante da equipe de apoio -   8- GENIVALDO CRISTOVÃO DE SOUZA, mat. n° 20.039-4, membro e integrante da equipe de apoio -   9- CLÁUDIA MARIA DOS SANTOS MELO, mat. 40.201-0, suplente de pregoeiro, membro e integrante da equipe de apoio -   10- VIVIANE PATRÍCIA LEMOS DA SILVA, mat. n° 86.158-0, suplente de pregoeiro, membro e integrante da equipe de apoio -   11- GERALDO TARGINO SAMPAIO, mat. nº 53.802-3, suplente de Pregoeiro, membro e integrante da equipe de apoio -   12- FERNANDA BARBOSA DO NASCIMENTO, mat. Nº 231-3, membro e integrante da equipe de apoio      Art. 3º As disposições desta portaria aplicam-se às licitações a serem instauradas, bem como aos processos em andamento na CPL da FCCR.     Geraldo Júlio de Mello Filho  Prefeito      PORTARIA Nº   01   DE   01  DE   01  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, SILENO SOUSA GUEDES, CPF nº 51971356468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Geraldo Júlio de Mello Filho  Prefeito  Republicada incorreção    PORTARIA Nº  02  DE   01   DE   01  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA, CPF nº 71066055491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Geraldo Júlio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº   03   DE   01   DE   01   DE     2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR, CPF nº 65792823472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Geraldo Júlio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº   04   DE   01  DE   01 DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, ROBERTO CHAVES PANDOLFI, CPF nº 10418024472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Geraldo Júlio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº  05   DE  01   DE  01    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO, CPF nº 69303460472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Geraldo Júlio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº  06     DE   01   DE   01   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO, CPF nº 80120830434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Geraldo Júlio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº   08  DE   01    DE   01  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, LEOCÁDIA ALVES DA SILVA, CPF nº 00361771487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Geraldo Júlio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº   09   DE   01   DE   01  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, CARLOS AUGUSTO RAMOS LEAL FILHO, CPF nº 02468470427, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Geraldo Júlio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº    10   DE  01   DE  01   DE    2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, JAILSON DE BARROS CORREIA, CPF nº 63146649420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Geraldo Júlio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº   11   DE   01  DE     01  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, VALMAR CORRÊA DE ANDRADE, CPF nº 11432845420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, da Secretaria de Educação, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Geraldo Júlio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº    12   DE   01  DE   01   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, MURILO RODRIGUES CAVALCANTI, CPF nº 21746192453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Geraldo Júlio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº   13  DE   01   DE     01  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO, CPF nº 44033915400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Geraldo Júlio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº   14   DE   01    DE      01   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA, CPF nº 06202527404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Geraldo Júlio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção      PORTARIA Nº   15    DE    01   DE   01  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, ANA RITA SUASSUN"],
    [5881,2013,3,"2013-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo","Geraldo Júlio de Mello Filho","Portaria",2,"A WANDERLEY, CPF nº 54483433415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Geraldo Júlio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº   16    DE  01   DE   01   DE   2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA APARECIDA PEDROSA BEZERRA, CPF nº 46084428487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Geraldo Júlio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº   17    DE    01    DE    01   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS, CPF nº 86488023420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Geraldo Júlio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº   18   DE  01  DE   01  DE     2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, JOÃO BATISTA DE MELO ALVES, CPF nº 49939300468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Geraldo Júlio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº    19    DE   01   DE   01   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, EDUARDO JACKSON DOS SANTOS GRANJA, CPF nº 03337875440, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Geraldo Júlio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº    20    DE    01    DE    01  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, SILVIA MARIA CORDEIRO, CPF nº 11441623434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, da Secretaria da Mulher, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Geraldo Júlio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº   21    DE   01    DE   01    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, MARÍLIA VALENÇA ROCHA ARRAES DE ALENCAR, CPF nº 05161704497, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, a contar de 02 de janeiro de 2013.    Geraldo Júlio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº   22   DE    01   DE    01   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA, CPF nº 88178951487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, da Secretaria de Esportes e Copa do Mundo, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Geraldo Júlio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção    PORTARIA Nº    30    DE  01    DE 01    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, CARLOS FREDERICO GOMES FRED OLIVEIRA, CPF nº 10344896404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, da Secretaria de Relações Institucionais, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Geraldo Júlio de Mello Filho  Prefeito  Republicada por incorreção"],
    [5882,2013,3,"2013-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Comunicado",1,"C O M U N I C A D O     SECRETARIA DE FINANÇAS  DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL - DAS  COMUNICADO DE DECISÃO DO RECURSO CONTRA ENQUADRAMENTO      Considerando o disposto no §2º do Art. 9º da Portaria Conjunta nº 07 de 31 de outubro de 2012, cientificamos os servidores abaixo relacionados que se encontra disponível nesta DAS o inteiro teor da decisão do recurso contra o enquadramento do Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV, podendo ser recebido no horário de 8:00 às 13:30 de segunda a sexta-feira.   Cientificamos ainda que se inicia a contagem do prazo recursal previsto no Art. 58 da Lei 17.788, no primeiro dia útil após a publicação deste comunicado, no caso de indeferimento do recurso.     ANEXO  SERVIDOR    MATRÍCULA  DECISÃO  MARIA LÚCIA DE AMORIM PONTUAL   25.736-1  INDEFERIDO  ANTÔNIO GOMES DE LIMA   26.822-1  INDEFERIDO  FÁBIO HENRIQUE DE SOUZA MACEDO   38.824-3  INDEFERIDO  EVALDO JOSÉ COUTINHO FILHO   38.858-8  INDEFERIDO  KARLA CRISTINA BARRADAS DA FONTE   38.894-1  INDEFERIDO  ANA CAROLINA COSTA FERRAZ   39.524-4  INDEFERIDO  JOSINA BEZERRA SANTOS   23.552-7  INDEFERIDO  LUCIANA BARBOSA F. DE MENDONÇA   40.159-8  INDEFERIDO    Recife, 03 de janeiro de 2013.    Heliana Times de Carvalho  Diretora de Administração Setorial    EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - E M P R E L    PORTARIA Nº 014/2012  A Diretora Administrativa Financeira da Empresa Municipal de Informática - EMPREL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais:  R E  S O L V  E:   1.Nomear MARIA DE LOURDES GOMES DE OLIVEIRA, Matrícula nº 1134-7  para exercer o Cargo de Membro da Equipe de Apoio da Comissão Permanente  de Licitação CPL, durante o afastamento da sua titular, MARIA LÚCIA DE ARAÚJO SILVA, matrícula nº 067-1, por ocasião de suas férias no período de 02/01/2013 à 21/01/2013, com base na CI Nº 026 - CPL datada de 26/12/2012 devidamente autorizada.    2.Determinar que esta Portaria  entre em vigor a partir do dia 02/01/2013.    3.Determinar que a GGP proceda as anotações necessárias à compatibilização administrativa deste ato e dê ciência a interessada.    Recife, 26 de Dezembro de 2012.    SANDRA MARIA DE SOUSA  Diretora Administrativa Financeira"],
    [5883,2013,3,"2013-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Comissão de Inquérito",1,"COMISSÃO DE INQUÉRITO    EDITAL Nº 01/2012- PROCESSO Nº 2080/2011-CCI    De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Inquérito, Everardo Cavalcanti Guerra, conforme despacho exarado nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar - Processo de nº 2080/2011-CCI, à fl. 54, instaurado através da Portaria de nº 068 de 22.03.2011, do Exmo. Sr. Secretário de Assuntos Jurídicos, em face dos fatos narrados na Comunicação Interna de nº 095/2011-GOGP/DGGT - Secretaria de Saúde - Prefeitura do Recife, datada de 07.02.2011, de acordo com o § 2º, do artigo 223 da Lei nº 14.728/85 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, fica citada a indiciada Kátia Lanusa Dutra Rolim, Médico, mat. 86.182-9, a comparecer no prazo de quinze (15) dias, a contar do primeiro (1º) dia útil, após a data da publicação deste Edital, no Edifício sede desta Prefeitura, sito na Av. Martin Luther King, nº 925, 3º andar, Bairro do Recife, nesta cidade, no horário das 8h às 12h, em dias úteis, para prestar depoimento perante a Comissão de Inquérito, sob pena de REVELIA.  ESCRIVÃ    a) Aldenira Gonçalves de Oliveira"],
    [5884,2013,3,"2013-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",1,"PORTARIA Nº 001/ 2013 - GAB/SS, EM 3 DE JANEIRO  DE 2013.  O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso V do Art. 61 da Lei Orgânica do Município, resolve LOTAR a servidora abaixo discriminado.  Kamila Matos de Albuquerque, Sanitarista, matrícula nº 64.658-0, CPF nº 617.783.703-49, na Secretaria Executiva de Coordenação Geral da Secretaria de Saúde do Recife  (Código de lotação nº 181 e Centro de Custo nº 18012074), a contar de 01/01/2013.    JAILSON DE BARROS CORREIA  Secretário de Saúde    PREFEITURA DO RECIFE  SECRETARIA DE SAÚDE  DIRETORIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE    A partir desta publicação, considerar-se à efetivada a intimação dos autuados, passando então a correr o prazo de 15 dias para que os mesmos, se assim o desejarem, apresentem recurso, quando cabível, à Diretoria de Vigilância em Saúde (que, por sua vez, se não rever as decisões ora publicadas remeterá o recurso ao Conselho de Revisão Administrativa da Secretaria de Assuntos Jurídicos), nos termos do parágrafo 3º do art. 30 c/c o art. 34 do Decreto Municipal Nº 20.727 de 05 de novembro de 2004.    Não ocorrendo a interposição de recurso, considerar-se-ão transitadas em julgado as decisões, serão os processos onde houve a aplicação de multa remetidos ao órgão municipal competente, para inscrição na Dívida Ativa não tributária e posterior execução fiscal nos termos do parágrafo 2º do art. 33 do Decreto Municipal Nº 20.727 de 05 de novembro de 2004.    DECISÃO Nº 296/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.48031.0.12  Auto(s) de Infração nº(s): 020234.   Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS II  Autuada: Restaurante Tepan   4.CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de MULTA DE R$ 1.000,00 (Mil Reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 17 de agosto de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 349/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.48518.6.12  Autos de Infração nº: 4709.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS IV)  Autuado(a): A.C Barbosa de Andrade Alimentação Ltda ME (Mercadinho Olho D\\' água)   2 - CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração anulando-o em todos os seus efeitos.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 01 de outubro de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº062/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.03836.9.12  Auto de Infração no 0796.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GSIS).  Autuada: Grupo Integrado de Mastologia e Oneoginecologia Ltda   4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de multa no valor de R$ 800,00 (Oitocentos Reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 09 de março de 2012  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº327/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.32465.5.12  Auto(s) de Infração nº(s): 30851 e 30852.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GSIS)  Autuada: Centro de Fisioterapia e Reabilitação em Movimento.  4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE os Autos de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de MULTA NO VALOR de R$ 1.000,00 (hum mil reais).  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 14 de setembro de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 376/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.48234.8.12  Auto(s) de Infração nº(s): 23608 e 23540.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS I)  Autuada: George Stênio Alves Revoredo/ Rest.Lanchonete da Emlurb  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde, JULGO IMPROCEDENTE  o auto de infração nº 23608 e PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração nº 23540 para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Advertência Escrita.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 17 de outubro de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 377/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.56826.8.12  Autos de Infração nºs: 021916.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DSI)  Autuado: Gong Pastelaria do Chinês Ltda-ME / Pastelaria Chinês   5. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de MULTA DE R$ 1.500,00 ( Um Mil e Quinhentos Reais).  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 18 de outubro de 2012.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Diretora da Vigilância Sanitária    DECISÃO nº378/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.56620.0.12  Auto de Infração nº: 020677  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS I)  Autuada: Casa do Suco B12 (Marcos Antonio Rodrigues da Silva)  2. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para anulá-lo em todos os seus efeitos.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 18 de outubro de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº342/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.48288.0.12  Auto de Infração no 0942 -  0943.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS V).  Autuado: Marilene Prediger - ME (Mercado das Rações)  5. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO IMPROCEDENTE o auto nº 0942, anulando-o em todos os seus efeitos e  PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração nº 0943 em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa no valor de Multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e Inutilização dos Medicamentos Apreendidos.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 25 de setembro de 2012  Luiz Paulo Mo"],
    [5885,2013,3,"2013-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",2,"raes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 204/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.23260.5.12  Auto(s) de Infração nº(s): 2082  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GMPC).  Autuado: Monte Farma Ltda.  4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) e INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO até que DEIXE-SE de expor ao alcance dos usuários medicamentos não autorizados a ficarem disponíveis/organizados na área de circulação comum (auto-serviço).  Registre-se. Intime-se.  À Gerência de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 12 de junho de 2012.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 203/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.23306.5.12  Auto(s) de Infração nº(s): 2004  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GMPC).  Autuado: Gonçalves Araújo Medicamentos Ltda.  4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de Multa de R$ 1.000,00 (mil reais).  Registre-se. Intime-se.  À Gerência de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 12 de junho de 2012.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária      DECISÃO Nº346/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.48212.4.12  Auto de Infração nº 26988  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GOCA)  Autuado: Rodo Norte Transportes Ltda(Rodo Norte)  4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de multa no valor de R$ 800,00 (Oitocentos Reais).  Registre-se. Intime-se.  À Gerência de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 28 de setembro de 2012.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária      DECISÃO Nº 381/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.48650.1.12  Auto(s) de Infração nº(s): 1228  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS VI)  Autuada: Padaria Trigo Dourado (Sílvia Cristina Cardoso Holanda2. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe, para anulá-lo em todos os seus efeitos.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 22 de outubro de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária      DECISÃO Nº 363/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.47999.0.12  Autos de Infração nº: 0764  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GSIS)  Autuado(a): Confraria Terceira Idade Ltda.   3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública JULGO PROCEDENTE(S) o(s) auto(s) de infração em epígrafe, para efeito de condenar o Autuado à(s) penalidade(s) de Multa de R$ 1.000,00 ( Hum mil reais) e INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO ATÉ QUE O MESMO SANE SUAS IRREGULARIDADES AO ÓRGÃO SANITÁRIO COMPETENTE.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 09 de outubro de 2012.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária      DECISÃO Nº 364/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.48000.7.12  Autos de Infração nº: 0765 -  0284 -  0286 -  0287 -  0288 -  0290 e 0289.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GSIS)  Autuado(a): Confraria Terceira Idade Ltda.   3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública JULGO PROCEDENTE(S) o(s) auto(s) de infração em epígrafe, para efeito de condenar o Autuado à(s) penalidade(s) de Multa de R$ 1.500,00 ( Hum mil e quinhentos reais) e INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO   Registre-se. Intime-se.  Recife, 09 de outubro de 2012.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária      DECISÃO Nº 314/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07,48012.5.12  Auto de Infração nº: 4701  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS IV)  Autuada: GM da Fonseca ME (Bar da Piscina)  2. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe para ANULÁ-LO em todos os seus efeitos. Registre-se. Intime-se.  À Gerência de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 06 de setembro de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária  DECISÃO Nº 307/2012  Processo Administrativo Sanitário (P.A.S.) nº 07.47972.5.12  Auto(s) de Infração nº(s): 31818  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GOCA).  Autuada: J.W. de Souza Jr.-ME (Quimilab)  4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de Multa de R$ 80.381,00 (oitenta mil, trezentos e oitenta e um reais) e INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO ATÉ QUE O MESMO PASSE A FABRICAR APENAS PRODUTOS DEVIDAMENTE REGISTRADOS NO ÓRGÃO SANITÁRIO COMPETENTE.  Registre-se. Intime-se.  À Gerência de Processos Sanitários, para as providências cabíveis.  Recife, 28 de agosto de 2012.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 262/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.32018.9.12  Auto de Infração nos 31815, 31816, 31817 e 23999.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GOCA).  Autuada: J.W.DE SOUZA JR EPP  5. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO IMPROCEDENTES os autos de infração nºs 31815 e 31817, anulando-os em todos os seus efeitos  e PROCEDENTE(S) o(s) demais Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de Multa no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil Reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 09 de julho de 2012.  Luiz Paulo Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 317/2012  Processo Administrativo S"],
    [5886,2013,3,"2013-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",3,"anitário nº 07.48108.2.12  Auto(s) de Infração nº(s): 6042.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS II)  Autuada: Hildiana Farias Elias da Silva ME (Pizzaria do Gordo)  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Advertência Escrita.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 06 de setembro de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 315/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07,32525.8.12  Auto de Infração nº: 27618  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS II)  Autuada: Academia Alexandre Alencar   3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, nada mais a apreciar, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, JULGO IMPROCEDENTE o Auto de Infração em epígrafe anulá-lo em todos os seus efeitos.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 06 de setembro de 2012.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 285/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.32407.5.12  Auto(s) de Infração nº(s):1223 -  1174.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS III)  Autuada: Mercadinho Vila Nova   3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 01 de agosto de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 313/2012  Proc. Administrativo Nº 07.42602.7.11  Autos de Infração nº 1186.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (Distrito Sanitário III).  Autuado: Extra Supermercado-Cia.Brasileira de Distribuição  5. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 31 de agosto de 2012.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 311/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.32488.5.12  Auto de Infração nº 28628, 28627 e 28629  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS V)  Autuado: LL.Melo Academia de Ginástica(Academia Tecnoforma)  4.CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de MULTA DE R$ 800,00 (oitocentos reais).  Registre-se. Intime-se.  Recife, 31 de agosto de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº292/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.32592.7.12  Auto de Infração nº 4708, 4707 e 4712.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS V)  Autuado: M de L.P. de Moraes e Salgados-ME - (Delícias de Festa)  5.CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO IMPROCEDENTE o auto de infração nº 4712, anulando-o em todos os seus efeitos  e PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração nºs 4708 e 4707 para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de MULTA DE R$ 1.000,00 (Mil Reais).  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 06 de agosto de 2012.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente de Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 295/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.31998.0.12  Auto(s) de Infração nº(s): 4531 -  4532 -  4533 e 4534.   Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS V)  Autuada: Importadora Medeiros Ltda   4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Multa no valor de R$ 3.000,00(Três mil reais).  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 17 de agosto de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária  DECISÃO Nº 287/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.23477.4.12  Auto(s) de Infração nº(s): 4776  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS VI)  Autuado(a): Condomínio do Edf Holliday   3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de MULTA NO VALOR DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS).  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 02 de AGOSTO DE 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº299/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.32376.2.12  Auto de Infração nº 1458  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS VI)  Autuado: Samuel S.F. Cabral ME.  4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de MULTA DE R$ 2.000,00 ( Dois Mil Reais) e INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO ATÉ REGULARIZAÇÃO DAS IRREGULARIDADES SANITÁRIAS.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 23 de agosto de 2012.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 329/2012  Processo Administrativo Sanitário nº 07.32528.7.12  Auto(s) de Infração nº(s): 4813 e 1453  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (DS VI)  Autuada: Restaurante Jucazinho(F.R.N Nova Neto)  4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde, JULGO IMPROC"],
    [5887,2013,3,"2013-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Saúde","Jailson de Barros Correia","Portaria",4,"EDENTE(S) o auto nº 4813, anulando-o em todos os seus efeitos e PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de MULTA NO VALOR DE R$ 800,00 (oitocentos reais) e Interdição total do estabelecimento, até adequação higiênico-sanitária.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 18 de setembro de 2012  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária     DECISÃO Nº 024/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.66931.2.10  Auto(s) de Infração nº(s): 30877.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GSIS)  Autuada: Otaviano José Leite (consultório de odontologia)  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar o(a) Autuado(a) à(s) penalidade(s) de MULTA NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS).  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 10 de janeiro de 2011.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº030/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.44860.5.10  Auto(s) de Infração nº(s): 28289.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GMPC)  Autuada: Eduardo A.C da Silva Netto   3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da penalidade a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de Advertência Escrita.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 11 de janeiro de 2011  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº 049/2011  Processo Administrativo Sanitário nº 07.44831.5.10  Auto(s) de Infração nº(s): 27534 e 27535.  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GMPC)  Autuada: Farmácia do Trabalhador (Joseci Dias da Silva)  4. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública JULGO IMPROCEDENTE o auto de infração de nº 27535 e PROCEDENTE o auto de infração de nº 27534, para efeito de condenar o(a) autuado(a) à penalidade de APREENSÃO DEFINITIVA DOS MEDICAMENTOS APREENDIDOS CAUTELARMENTE.  À Divisão de Processos Administrativos, para as providências cabíveis.  Recife, 13 de janeiro de 2011.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária    DECISÃO Nº823/2010  Processo Administrativo Sanitário nº 07.44854.1.09  Auto(s) de Infração nº(s): 28263  Autuante: Vigilância Sanitária do Recife (GMPC)  Autuada: W J de Morais Medicamentos.  3. CONCLUSÃO  Ante o exposto, com fulcro na Lei Federal nº 6.437/77, que em seu art. 6° inciso II determina que a autoridade deve levar em consideração no momento da imposição da multa a gravidade do fato e as conseqüências para a saúde pública, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) Auto(s) de Infração em epígrafe para efeito de condenar a Autuada a(s) penalidade(s) de INUTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS APREENDIDOS/INTERDITADOS CAUTELARMENTE.  Registre-se. Intime-se.  Recife, 19 de agosto de 2010.  Luiz Paulo de Moraes Brandão  Gerente da Vigilância Sanitária"],
    [5888,2013,3,"2013-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos","Nilton Mota Silveira Filho","Contratos",1,"RELAÇÃO DOS CONTRATOS, TERMOS ADITIVOS E DISTRATOS FIRMADOS DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO/2012.    CONTRATOS:  Contrato nº: 075/2012, de 19/12/2012.  Contratada: CONSÓRCIO RIO DA PRATA  Objeto: Obras de revestimento do canal Rio da Prata e terraplenagem, drenagem e pavimentação das vias marginais, no bairro do Ibura, RPA 06, M.R. 6.2, nesta cidade do Recife.  Valor: R$ 34.238.475,55    Prazo: O prazo de vigência contratual é de 39 (trinta e nove) meses, e o prazo de execução do seu objeto é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.  Modalidade de Licitação: Concorrência nº 001/2012 - CPL/URB RECIFE.         ADITIVOS  10º Termo Aditivo ao Contrato nº 055/2010  Contratada: CONSTRUTORA ANDRADE GUEDES LTDA  Objeto: Serviços Substituídos e Substitutos     5º Termo Aditivo ao Contrato nº 056/2010  Contratada: F.R.F ENGENHARIA LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo e Serviços Substituídos e Substitutos.    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 067/2012  Contratada: PTG SERVIÇOS, CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA.EPP  Objeto: Serviços Extras e Excedentes.    Termo de Distrato Parcial ao Contrato nº 029/2012  Contratada: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA  Objeto: Serviços não executados, conforme planilha de serviços apresentados pela Coordenadoria de Engenharia e Operações da CONTRATANTE.    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 054/2010  Contratada: F.R.F. ENGENHARIA LTDA  Objeto: Serviços Substituídos e Substitutos.    4º Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2009  Contratada: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS  Objeto: Prorrogação de Prazo.    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 045/2011  Contratada: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA LTDA  Objeto: Serviços Substituídos e Substitutos.    4º Termo Aditivo ao Contrato nº 045/2011  Contratada: LOQUIPE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA LTDA  Objeto: Serviços Substituídos e Substitutos.    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2011  Contratada: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E OPERAÇÕES LTDA   Objeto: Prorrogação de Prazo.    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2011  Contratada: CONSÓRCIO PARQUES DO RECIFE: CONSTITUIDO PELAS EMPRESAS: CAMILO BRITO LTDA E ENGEMAIA & CIA LTDA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 059/2011  Contratada: LF EMPREENDIMENTOS E PROJETOS ARQUITETÔNICOS LTDA   Objeto: Prorrogação de Prazo.    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2012  Contratada: PTG SERVIÇOS, CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA.EPP   Objeto: Prorrogação de Prazo.    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 029/2011  Contratada: LACET ADVOGADOS ASSOCIADOS    Objeto: Prorrogação de Prazo.    2º Termo Aditivo ao Contrato nº 044/2011  Contratada: FREDERICO DA COSTA PINTO CORRÊA - ADVOGADOS S/C    Objeto: Prorrogação de Prazo.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 041/2012  Contratada: PTG SERVIÇOS, CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA.EPP   Objeto: Prorrogação de Prazo.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 059/2012  Contratada: DHF ENGENHARIA LTDA   Objeto: Prorrogação de Prazo.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 057/2011  Contratada: R.P.L. ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA   Objeto: Prorrogação de Prazo e Reajuste de Preços.    7º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2010  Contratada: CONSÓRCIO CONSTITUIDO PELAS EMPRESAS: WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA / CONSTRUTORA SBM LTDA / DIAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.EPP.  Objeto: Serviços Extras e Excedentes.    Termo de Distrato Parcial ao Contrato nº 023/2010  Contratada: F.R.F. ENGENHARIA LTDA   Objeto: Serviços não executados pela CONTRATADA, conforme planilha apresentada pela Coordenadoria de Engenharia e operações da CONTRATANTE.     3º Termo Aditivo ao Contrato nº 022/2011  Contratada: DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA   Objeto: Prorrogação de Prazo.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 066/2012  Contratada: COLMÉIA ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA   Objeto: Prorrogação de Prazo.    1º Termo Aditivo e de Re-ratificação ao Contrato nº 055/2012  Contratada: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA   Objeto: Re-ratificar a Cláusula Sétima do referido Contrato em seu Parágrafo Primeiro.    1º Termo Aditivo ao Contrato nº 054/2012  Contratada: GUERRA CONSTRUÇÕES LTDA   Objeto: Serviços Extras e Excedentes.    3º Termo Aditivo ao Contrato nº 052/2011  Contratada: COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE/GRUPO NEOENERGIA  Objeto: Prorrogação de Prazo.    7º Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2011  Contratada: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A  Objeto: Serviços Substituídos e Substitutos de idêntico valor e Serviços Excedentes.    Torna sem efeito o Termo de Distrato ao Contrato nº 040/2012 datado em 28/11/2012.  Contratada: DIAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA  Recife 02 de janeiro de 2013."],
    [5889,2013,3,"2013-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Termo de Posse",1,"TERMO DE POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU    Aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze (03/01/2.013), na sede social da COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE - CTTU, situada na Rua Frei Cassimiro nº. 91, Bairro de Santo Amaro, nesta Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, às dez horas(10h00min), tomaram posse perante os membros do Conselho de Administração da Companhia, o Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, João Batista Meira Braga, presidente e Marcos Humberto Cavalcanti Lapenda, para responder pela Presidência e pela Diretoria Administrativa e Financeira desta companhia, respectivamente: a Senhora Taciana Maria Ferreira, brasileira, solteira, engenheira civil, portadora da Cédula de Identidade nº 2.443.398 - SDS/PE inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. 520.603.304-01, residente na Rua Conde de Irajá nº 160, Ed. Morada da Conde, apto 1.104, Bairro da Torre, Recife-PE e o Senhor Clelton Fonseca dos Santos, brasileiro, casado, auditor do Tesouro Municipal, portador da Cédula de Identidade nº 322.285 - MA/RJ inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 627.679.027-68, residente na Rua Mamanguape nº 623, apto 803, Boa Viagem, Recife-PE, eleitos que foram em reunião do Conselho de Administração nesta data (03/01/2.013). Os eleitos após fazer a entrega da relação dos bens que compunha seu co-respectivo patrimônio em 31/12/2.012, prometeram que, no exercício dos cargos para os quais foram eleitos, farão bem e fielmente cumprir e fazer cumprir a Lei das Sociedades Anônimas, Estatuto Social da Companhia e demais normas e regulamentos emanados dos poderem constituídos e pertinentes às empresas da espécie. Após ter sido declarada empossada pelo Conselho de Administração da Companhia, eu José Antônio Pajeú, assessor jurídico da CTTU, na qualidade de secretário 'ad hoc', lavrei o presente termo que vai por mim subscrito e assinado pelos membros da Diretoria Executiva ora empossados, o que faz na condição de Diretores eleitos para as suas respectivas diretorias, assim como, pelos membros do Conselho de Administração presentes ao ato.     José Antônio Pajeú   João Batista Meira Braga Marcos H. C.  Lapenda  Secretário 'ad hoc'   Presidente do Conselho Membro do Conselho  Assessor Jurídico    Taciana Maria Ferreira   Clelton Fonseca dos Santos  Presidente empossada    DAF empossado  GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE    PORTARIA N.º 001/2013 DE 02 DE JANEIRO DE 2013  O DIRETOR COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso das atribuições com o que confere o inciso III, artigo 202 da Lei nº 14.728/85(Estatuto dos funcionários Municipais do Recife), tendo em vista o disposto no artigo 193 e seu § único, e,     CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada pela Portaria nº 024/2012 - GCGMR, revestiu-se de todas as formalidades legais -     CONSIDERANDO que, em conformidade com o relatório da Comissão Sindicante/Corregedoria, ficou apurada a veracidade dos fatos -     CONSIDERANDO a violação dos deveres básicos: exação administrativa e observância às normas legais e regulamentares -     CONSIDERANDO a conduta negligente do servidor (parágrafos 6º e 7º, artigo 50 Decreto nº 24.256/08) -     CONSIDERANDO a gravidade da falta funcional e,    CONSIDERANDO tudo o mais que dos autos consta    R E S O L V E:  Aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO DE 08 (OITO) DIAS, em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 194 da Lei 14.728/85 c/c o artigo 197 do mesmo diploma legal, aditado pelo inciso IV do artigo 54 do Decreto nº 24.256/08, ao Agente de Segurança Municipal, GM JOSIAS CARNEIRO DOS SANTOS - MAT. 29.332-7, por ter, o servidor, concorrido em conduta negligente e deixado de observar as normas legais e regulamentares que se encontram redigidas nos incisos I e VI do artigo 187, da referida lei c/c o inciso V do Artigo 50, do supracitado decreto.     FLÁVIO JOSÉ ROMARICO GUSMÃO  Diretor Comandante GMR"],
    [5890,2013,3,"2013-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Turismo e Lazer","Felipe Augusto Lyra Carreras","Seleção de Empreendedores",1,"SELEÇÃO DE EMPREENDEDORES PARA  CENTRAL DO CARNAVAL 2013  1 - PREÂMBULO  O Município do Recife, através da Secretaria de Turismo e Lazer, observadas as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93, torna pública a abertura e a realização de seleção pública de empreendedores para atuarem na Central do Carnaval do Recife à funcionar no Armazém 12, Terminal Marítimo de Passageiros, Marco Zero, durante a semana Pré Carnavalesca e o Carnaval.    2 - OBJETO  Seleção de empreendedores, pessoa física ou jurídica para atuarem na Central do Carnaval do Recife na prestação dos seguintes serviços:  Item Serviço  01 Beleza  02 Espaço para lazer infantil  03 Vendas de CD´s e DVD´s  04 Foto na Hora  05 Loja de artesanato    3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO   Poderão participar da seleção para um ou mais itens, empreendedores, pessoas físicas ou jurídicas com comprovada experiência na atividade a ser desenvolvida e que estejam adimplentes com as obrigações fiscais previstas em lei.    4- DA SESSÃO:  DATA: 11/01/2013  HORÁRIO: 10H  LOCAL: Secretaria de Turismo do Recife, 7º andar - DDT- Diretoria de Desenvolvimento Turístico, situada na Av. Cais do Apolo, 925 - Recife/PE CEP: 50.030-090.  As empresas ou pessoas físicas interessadas deverão se apresentar com dois envelopes lacrados (um contendo a proposta de preços e o outro contendo a documentação e proposta de trabalho).    5 - DA DOCUMENTAÇÃO:  No dia, local e horário indicado acima, serão recebidos os envelopes contendo as seguintes documentações:     5.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA    5.1.1 - No caso de Pessoa Física:  a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF.  b) Comprovante de residência    5.1.2 - No caso de Pessoa Jurídica:  a) Estatuto social devidamente registrado, bem como das respectivas alterações, caso existam, acompanhado da ata de eleição de sua atual diretoria.  c) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF do responsável legal.    5.2 - REGULARIDADE FISCAL  a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) -   b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal.  c) CND - Certidão Negativa de Débito, emitida pelo INSS.  d) Certificado de Regularidade para com o FGTS.    5.3 - OUTRAS EXIGÊNCIAS  a) Declaração do candidato de que não possui em seu quadro de pessoal empre gado(s) menor(es) de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor(es) de 16 anos em qualquer atividade, salvo na condição de menor aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.  b) Todos os documentos expedidos deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.   Caso os documentos estejam assinados pelo procurador, deverá ser juntada cópia da procuração.    6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS:    6.1 No dia, local e horário indicados acima, serão recebidas as propostas de preços, em envelope lacrado (ANEXO I), com valor de referência a partir de R$ 300,00 (trezentos reais).    6.2 A Proposta deverá conter histórico de seus trabalhos anteriores, acompanhados de atestado(s) de capacidade técnica por trabalho(s) já executado(s), comprovando experiência anterior compatível com os serviços que pretende realizar.    6.3 As propostas serão classificadas em ordem decrescente.    6.4 O critério de julgamento será o de MAIOR LANCE.      7 - DO JULGAMENTO  7.1. - Aberta a sessão, procedendo-se à sua imediata abertura dos envelopes e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório -     7.2. - Será classificada a proposta que se apresentar em conformidade com as especificações exigidas neste processo (ANEXO I)    7.3. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de maior lance -     7.4. - Proceder-se-à a abertura de oportunidade para lances verbais e sucessivos dos representantes dos licitantes -     7.5. - Os lances verbais e sucessivos devem ter valores distintos e crescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço -     7.6. - Será declarada vencedora a empresa que ofertar o MAIOR LANCE para o objeto em pauta -     7.7. - Será inabilitada a empresa que deixar de apresentar quaisquer documentos (itens 5.1, 5.2 e 5.3) exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste processo -     7.8. - Será desclassificada a proposta ou inabilitada a documentação que se apresentar com emendas ou rasuras.      8-  PRAZO DE RECURSO    8.1 - Ultimado todo o procedimento, a Comissão indicará o vencedor, abrindo o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da sessão de julgamento para eventuais recursos.    8.2 - À Comissão Julgadora deverá receber, examinar e manifestar-se sobre os recursos, cabendo-lhe manter ou rever sua decisão. No caso de manutenção da decisão, o recurso será decidido pelo Secretário de Turismo.  9 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO:  A Central do Carnaval, funcionará durante o período de 01/02 a 13/02/2013.    10 - DO PAGAMENTO:  A empresa ou Pessoa Física vencedora deverá efetuar o pagamento do lance vencedor, no prazo máximo de 48 horas, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência nº 3234-4, Conta Corrente nº 84011-4 - Prefeitura do Recife.  Após a efetivação do pagamento, a empresa deverá se dirigir a Diretoria de Desenvolvimento Turístico do Recife com o comprovante de depósito, para assinatura do contrato.    11 - DA COMISSÃO JULGADORA  A comissão julgadora será composta pelos seguintes membros:  a) Renato Barbosa - Diretor de Eventos  - Matrícula 62.385-0  b) Thiana Estelita - Assessora de  Eventos -  Matrícula 87.582-1  c) Mídian Domingues - Assistente de Serviços - Matrícula 96.490-2    12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS    12.1 - Constitui Anexo deste Edital o Termo de Referência Anexo I.    12.2 - O Edital e seu anexo se encontram disponíveis aos interessados no seguinte endereço Prefeitura do Recife, Secretaria de Turismo - 7º andar  Diretoria de Desenvolvimento Turístico, Av. Cais do Apolo, 925, Recife - PE CEP: 50.030-090.    12.3 - Fica assegurado à Prefeitura do Município de Recife, o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente seleção, dando ciência aos candidatos.    12.4 - Quaisquer esclarecimentos ou informações relativas a este concurso poderão ser obtidas através dos seguintes contatos: Telefone: 3355-8062 / 3355-8409.    12.5 - Fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de Recife para dirimir quaisquer dúvidas e questões decorrentes do presente edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja."],
    [5891,2013,3,"2013-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife","Manoel Carneiro Soares Cardoso","Portaria",1,"PORTARIA Nº 556 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001   R E S O L V E :   Conceder pensão por morte, a contar de 29 de julho de 2012,data do óbito, a(o)Sr.(a) CILEIDE NASCIMENTO DE SOUZA MENDONÇA,viúvo(a),CPF Nº 278.682.064-20, beneficiário(a), do(a) ex-segurado(a)Sr.(a) FRANCISCO BORGES DE MENDONÇA, que ocupou o cargo de OFICIAL DE MANUTENÇÃO E REPAROS,NM-9, matrícula1.414-7,nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c artigos 11, inciso I, art. 38, II, 'a', art. 66 e 72 da Lei Municipal nº17.142/2005, conforme teor do Parecer nº1.788/2012, da Procuradoria Consultiva, contido no Processo nº07.73641.2.12.    PORTARIA Nº 542 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001    R E S O L V E ,   retificando a Portaria nº 384, de 13 de agosto de 2009, publicada no DOM nº 95 de 20 de agosto de 2009,Conceder pensão por morte, a contar de 18 de maio de 2009, data do óbito, a Sra. VANDA MARIA DE ALBUQUERQUE SANTOS, viúva, CPF Nº 166.772.424-04, MATHEUS FERNANDO SIMPLÍCIO SANTOS, CPF Nº 101.161.694-78 e ERICK HENRIQUE SIMPLÍCIO SANTOS, CPF nº 101.161.674-24, filhos menores, beneficiários do ex-segurado Sr. EMERSON DOS SANTOS, que ocupou o cargo de TÉ CNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, K-4, matrícula 32.137-4, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003, Lei Federal nº 10.887/2004 c/c o art. 11, inciso I, art. 13, inciso IV, art. 66, parágrafo único, inciso II, art. 70 e art. 72, inciso I da Lei Municipal nº 17.142/05, conforme teor do parecer nº 980/2009 da Procuradoria Consultiva contido no Processo de n.º 07.32423.0.09.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios  Republicação    PORTARIA Nº 618 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.  O DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso XVII da Lei n.º 16.729/2001    R E S O L V E   retificando a Portaria nº 625 de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial nº 123 de 22 de outubro de 2011, Conceder pensão por morte, a contar de 05 de julho de 2009, a Sra. MARIA IZABEL DE JESUS FERNANDES MAIA LEITE, viúva, CPF Nº 097.901.014-49 e a Sra. RISETE MARIA GOMES LEITE, ex-esposa divorciada, CPF Nº 015.802.804-04, beneficiárias do ex-segurado Sr. RONILDO MAIA LEITE, que ocupou o cargo de JORNALISTA, NU-9, matrícula 6.565-1, nos termos do artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal de 1988, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41/2003, art. 11, inciso I e II, art. 38, II, 'a' e art. 66 e 72 da Lei Municipal nº 17.142/2005, conforme teor do Parecer nº 1.091/2009 e Parecer n.º 444/2010 e Encaminhamento nº 548/2012 da Procuradoria Consultiva deste Município, contido nos Processos n.ºs 07.45636.8.09 e 07.59070.1.09.    ANDRÉ JOSÉ FERREIRA NUNES  Diretor Presidente    ANNA PAULA ALMEIDA N. E SILVA  Diretora de Benefícios"],
    [5892,2013,3,"2013-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS    RESULTADO FINAL  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2012-CPLS - Objeto: Contratação de serviços de capacitação na área de informática básica para realização de oficinas, para o Projeto Juventude Digital, convênio da Prefeitura do Recife e Ministério da Justiça. Empresa habilitada e declarada vencedora: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ,  com o valor de R$ 34.387,65. Recife, 04 de janeiro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo.Pregoeira.    SUBCOMISSÃO DE PREGÃO DE SAÚDE - SUBCPLSA    R E T I F I C A Ç Ã O   Pregão Eletrônico Nº 001/2013 - SUBCPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada na confecção de materiais para campanhas, divulgações, eventos, ações promocionais, conferências, vestuário, materiais de sinalização e identificação - 05 (cinco) lotes, objetivando atender as necessidades das diversas Unidades de Saúde e Programas Institucionais da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos que a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 15 de janeiro de 2013, às 11:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, terá sua fase de Lances no dia 15 de janeiro de 2013, às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA. Recife, 04 de janeiro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.      EMPRESA  MUNICIPAL  DE  INFORMÁTICA - EMPREL     PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2013  PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2013  TIPO MENOR PREÇO   OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão mediante a locação de equipamentos dotados de tecnologia laser/digital na sua estrutura funcional sendo todas novas e de primeiro uso, incluindo software de monitoramento e bilhetagem, manutenção, assistência técnica e fornecimento de insumos(toner, fusor, etc) incluindo papel, pelo período de até 12(doze) meses, de acordo com as condições e especificações descritas no Anexo II - Termo de Referência do Edital. Data/local e hora de abertura: 18/01/2013 na sala da C.P.L da EMPREL, às 10h. O Edital poderá ser obtido com a Comissão Permanente de Licitação, Rua 21 de abril, 3370 - Torrões, Cidade do Recife - (custo de R$ 0,15 quinze centavos por folha), ou os que optarem pela retirada do Edital através da Internet no endereço eletrônico http://www.recife.pe.gov.br através do Link Licitações (este sem custos). Recife, 04/01/2013. Fernando Antônio Pereira Ramos - Pregoeiro.  FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA O CARNAVAL 2013    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2013 - Objeto: Contratação de empresa para cessão, montagem, manutenção e desmontagem  de ESTRUTURA METÁLICA para eventos , divisórias, mobiliários, com vistas à implantação e operacionalização da Central do Carnaval 2013 nesta cidade. Comunicamos a sessão pública marcada para o dia 18 (dezoito) de janeiro de 2013 às 10:00 horas, sala de licitação, no 2º andar no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado no Cais do Apolo, 925. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 05 de janeiro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão, Pregoeiro.    COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA O CARNAVAL 2013    AVISO DE LICITAÇÃO  PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2013 - Objeto: Contratação de empresa para Confecção/ Operação/ Cessão / Montagem / Manutenção / Desmontagem dos Elementos que compõem os PROJETOS ESPECIAIS, a saber: Projetos Caras do Recife, Projeto Lambe Lambe, Projetos Sociais, Projeto Mais Vida - Av. Rio Branco e Shopping Tacaruna, para o Carnaval 2013. Comunicamos a sessão pública marcada  para o dia 17 (dezessete) de janeiro de 2013 às 10:00 horas no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, sala de licitação, no 2º andar, situado no Cais do Apolo, 925. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 05 de janeiro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2013 - Objeto: Registro de preços, com validade de 12 (doze) meses, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. Comunicamos a sessão pública marcada  para o dia 17 (dezessete) de janeiro de 2013 às 14:00 horas no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, sala de licitação, no 2º andar, situado no Cais do Apolo, 925. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8577. Recife, 05 de janeiro de 2013. Yoneide Bezerra do Espírito Santo, Pregoeira.      PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2013 - Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada em serviços de CONTROLE DE ACESSO ELETRÔNICO, a serem utilizados durante o CARNAVAL 2013. Comunicamos a sessão pública marcada  para o dia 17 (dezessete) de janeiro de 2013 às 9:00 horas no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, sala de licitação, no 2º andar, situado no Cais do Apolo, 925. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 05 de janeiro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão, Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2013 - Objeto: Contratação de Empresa para Cessão /Montagem / Manutenção / Desmontagem de Estrutura para MÓDULOS, que serão utilizados no CARNAVAL 2013. Comunicamos a sessão pública marcada  para o dia 17 (dezessete) de janeiro de 2013 às 13:00 horas no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, sala de licitação, no 2º andar, situado no Cais do Apolo, 925. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Recife, 05 de janeiro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão, Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2013 - Objeto: Contratação de empresa para Confecção/ Operação/ Cessão / Montagem / Manutenção / Desmontagem dos TOTENS visando atender às necessidades da FCCR durante o Carnaval 2013. Comunicamos a sessão pública marcada  para o dia 17 (dezessete) de janeiro de 2013 às 10:00 horas sala de licitação, no 2º andar no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, sala de licitação, no 2º andar, situado no Cais do Apolo, 925. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 05 de janeiro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2013 - Objeto: Contratação de empresa para confecção, montagem, manutenção/reposição e desmontagem dos CORDÕES DE FITAS que compõem a decoração do carnaval 2013. Comunicamos a sessão pública marcada  para o dia 17 (dezessete) de janeiro de 2013 às 14:00 horas sala de licitação, no 2º andar no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado no Cais do Apolo, 925. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 05 de janeiro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2013 - Objeto: Contratação de empresa para Confecção, montagem e desmontagem de BANNERS que serão utilizados por ocasião do carnaval 2013. Comunicamos a sessão pública marcada  para o dia 17 (dezessete) de janeiro de 2013 às 16:00 horas, sala de licitação, no 2º andar no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado no Cais do Apolo, 925. Informações pelo site "],
    [5893,2013,3,"2013-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",2,"www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 05 de janeiro de 2013. Etiene Pereira de Oliveira, Pregoeira.    PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2013 - Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para contratação de empresa para fornecimento de BUFFET TIPO A. Comunicamos a sessão pública marcada  para o dia 17 (dezessete) de janeiro de 2013 às 8:00 horas sala de licitação, no 2º andar no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado no Cais do Apolo, 925. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 05 de janeiro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão, Pregoeiro.    PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2013 - Objeto: Contratação de empresa especializada em fogos de artifícios para montagem e execução de SHOW PIROTÉCNICO a ser realizado nos eventos promovidos pela Prefeitura da Cidade do Recife, sob a coordenação da FCCR. Comunicamos a sessão pública marcada  para o dia 17 (dezessete) de janeiro de 2013 às 12:00 horas, sala de licitação, no 2º andar no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado no Cais do Apolo, 925. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 05 de janeiro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão, Pregoeiro.    PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2013 - Objeto: Contratação de empresa para Cessão / Montagem / Manutenção / Desmontagem de Estrutura para BLOQUEIOS E GRADIS que serão utilizados no CARNAVAL 2013. Comunicamos a sessão pública marcada para o dia 17 (dezessete) de janeiro de 2013 às 17:00 horas, sala de licitação, no 2º andar no Edifício Sede da Prefeitura do Recife, situado no Cais do Apolo, 925. Informações pelo site www.recife.pe.gov.br ou pelo fone (81) 3355-8698. Recife, 05 de janeiro de 2013. Eginaldo de Oliveira Jordão, Pregoeiro."],
    [5894,2013,3,"2013-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resoluções",1,"RESOLUÇÃO Nº 547/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Jurandir Liberal,  R E S O L V E     Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal.   CÓDIGO NOME MAT.  CARGO  SÍMBOLO  6.01 Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira 100.744-0 Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Newma Regina da Silva 100.446-8 Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Arthur Franklin Campello de Moura 99.564-9 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Maria Elisabeth Marinho Nascimento 98.787-5 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Joelma Conceição Damasceno Gomes 98.788-3 Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Fábio Izaias Cavalcante Silva 100.965-6 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Maria de Fátima Moura de Farias 98.790-5 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Taciana Maranhão Cavalcanti de Melo 100.704-1 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Dione Gomes de Farias 98.792-1 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Rosiene Maria Silva de Nóbrega 98.793-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Ângelo Raniere Augusto Ramalho 100.617-7 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Magno Augusto Oliveira de Moura 99.798-6 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Débora Inglidi Santana da Silva 100.991-5 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Ieda de Almeida Galindo 98.797-2 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Marcelo Acioly Garcia 98.798-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Yone da Silva Vicente 98.799-9 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Jorge Fernando Rodrigues de Amorim 98.800-6 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Gilvanda dos Santos Campos 100.771-8 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Giane Gonçalves Leonísio 98.802-2 Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Rosaline Pragana de Monteiro 101.000-0 Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Hebe Maria Martins Galindo Silva 98.805-7 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Marine Moraes de Lima 98.806-5 Auxiliar de Gabinete PLC-GI    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 548/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Jurandir Liberal,  R E S O L V E     Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:    MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  100.744-0 Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira 65,00  100.446-8 Newma Regina da Silva 80,50  99.564-9 Arthur Franklin Campello de Moura 100,00  98.787-5 Maria Elisabeth Marinho Nascimento 18,00  98.788-3 Joelma Conceição Damasceno Gomes 100,00  100.965-6 Fábio Izaias Cavalcante Silva 95,00  98.790-5 Maria de Fátima Moura de Farias 50,00  100.704-1 Taciana Maranhão Cavalcanti de Melo 53,00  98.792-1 Dione Gomes de Farias 105,00  98.793-0 Rosiene Maria Silva de Nóbrega 100,00  100.617-7 Ângelo Raniere Augusto Ramalho 85,00  99.798-6 Magno Augusto Oliveira de Moura 115,00  100.991-5 Débora Inglidi Santana da Silva 55,00  98.797-2 Ieda de Almeida Galindo 20,00  98.798-0 Marcelo Acioly Garcia 110,00  98.799-9 Yone da Silva Vicente 75,00  98.800-6 Jorge Fernando Rodrigues de Amorim 50,00  100.771-8 Gilvanda dos Santos Campos 58,00  98.802-2 Giane Gonçalves Leonísio 100,00  101.000-0 Rosaline Pragana de Monteiro 94,00  98.805-7 Hebe Maria Martins Galindo Silva 10,00  98.806-5 Marine Moraes de Lima 100,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 020/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE 'Ad Referendum do Plenário' e, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o inciso VI, do Art. 53 do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1884, de 29/11/94, promulga a seguinte Resolução:   Autoriza o Senhor Vereador EDUARDO MARQUES a se ausentar do País.    Art. 1º - Autoriza a se ausentar do País, o Senhor Vereador EDUARDO MARQUES no período de 13 a 31 de janeiro de 2013, por motivo de viagem ao Egito e Israel, nos termos do Art.. 40, Inciso II da Lei Orgânica do Recife e Art. 34, Inciso II do Regimento Interno desta Câmara Municipal, sem despesa para este órgão.     Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. Vicente André Gomes Presidente. Eduardo Marques 1º vice-presidente. Luiz Eustáquio 2º vice-presidente. Edmar de Oliveira 3º vice-presidente. Augusto Carreras1º secretário. Jadeval de Lima 2º secretário. Eriberto Rafael 3º secretário.    RESOLUÇÃO Nº 021/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    MAT. NOME CARGO  CÓDIGO  SÍMBOLO  100.766-1 Patrick Campos Araújo  Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.026 EAC-III  100.219-8 Tânia Marinho de Carvalho Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.027 EAC-III  100.267-8 Carlos Alberto de Oliveira Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.028 EAC-III  100.169-8 Débora Gurgel Marques Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.029 EAC-III  100.722-0 Adelton José da Silva Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.030 EAC-III  100.281-3 Daniel Vieira de Melo Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.031 EAC-III  100.170-1 Diana Barros Vasconcelos Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.032 EAC-III  100.182-5 Paulo José Bezerra Lins Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.033 EAC-III  100.236-8 Rafaela Novaes Ferraz Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.034 EAC-III  100.187-6 Severino Bezerra de Lima Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.035 EAC-III  100.231-7 Maysa Pimentel Cavalcante Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.036 EAC-III  100.175-2 Joaquim Figueiredo Pelinca Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.037 EAC-III  96.960-5 Leda de Vasconcelos Fernandes Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.038 EAC-III  100.174-4 Gilca Maria da Silva Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.039 EAC-III  100.303-8 Fabiana Maria dos Santos Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.040 EAC-III  100.280-5 Teuman de Marillac Alves Fonseca Maia Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.041 EAC-III  100.185-0 Renato Alves Bandeira de Miranda Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.042 EAC-III  100.218-0 Juan Pablo Agui"],
    [5895,2013,3,"2013-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resoluções",2,"ar Maranhão de Santana Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.043 EAC-III  100.168-0 Ana Paula Pessoa de Albuquerque Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.044 EAC-III  100.745-9 José Victor Silva Souza Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.045 EAC-III  100.190-6 Thiago Cysneiros Neves Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.046 EAC-III  100.261-9 Maria Monteiro da Silva Arruda Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.047 EAC-III  100.680-9 Gerlany Andrade Lins Almeida Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.048 EAC-III  100.736-0 Gabriel Góes do Amaral Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.049 EAC-III  100.191-4 Vilma Ferreira Castilho Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.050 EAC-III  100.172-8 Elizabete Silvana de Melo Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.051 EAC-III  100.188-4 Sheila Christini Costa Maciel Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.052 EAC-III  100.760-2 Janildo José da Silva Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.053 EAC-III  100.154-0 Everaldo Pereira da Silva Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.054 EAC-III  100.274-0 Ceuci Teixeira Lellis Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.055 EAC-III  100.221-0 José Wilson Drummont Ramos Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.056 EAC-III  100.282-1 Kátia Barros dos Santos Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.057 EAC-III  100.616-9 Izabelma Lúcia Silveira de Melo Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.058 EAC-III  100.171-0 Eduardo Soares de Oliveira Lafayette Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.059 EAC-III  100.298-8 Edileuza Maria de Paula Silva Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.060 EAC-III  100.627-4 Lúcio José Farias Leal Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.061 EAC-III  100.302-0 Marcela Marques Ramos Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.062 EAC-III  100.611-8 Sônia Maria Santos da Silva Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.063 EAC-III  100.867-6 Monique Morgana Silva Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.064 EAC-III  100.321-6 Maria Nazaré da Rocha Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.065 EAC-III  100.612-6 Aluisio Ricardo Oliveira da Silva Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.066 EAC-III  100.180-9 Orilane do Nascimento Silva Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.067 EAC-III  100.902-8 Severino Oliveira de Lima Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.068 EAC-III  100.179-5 Maria Cristina Machado de Morais Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.069 EAC-III  100.778-5 Valdereza Leal Gomes Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.070 EAC-III  100.173-6 Geny Maria da Silva Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.071 EAC-III  100.177-9 José Joaquim de Oliveira Filho Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.072 EAC-III  100.441-7 Sérgio Murilo Santos do Nascimento Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.073 EAC-III  100.234-1 Carolina Fernandes Chagas Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.074 EAC-III  100.993-1 Ana Paula de Sena Raposo Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.075 EAC-III  101.038-7 Edson José Santana dos Santos Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.076 EAC-III  100.622-3 David Rafael Pereira de Paula Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.077 EAC-III  100.270-8 Marco Antônio de Carvalho Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.078 EAC-III  100.458-1 Marconi José Gadelha da Silva Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.079 EAC-III  100.685-1 Rosilene Gomes da Silva Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.080 EAC-III  100.244-9 João Carlos s. Da costa Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.081 EAC-III  100.266-0 Josiane Pereira da Silva Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.082 EAC-III  100.934-6 Felipe José Germano Medeiros Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.083 EAC-III  100.436-0 Rogério Lopes da Silva Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.084 EAC-III  101.012-3 Robert Henry Mocock Neto Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.085 EAC-III  100.226-0 Aureli Maria Rodrigues dos Santos Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.086 EAC-III  100.238-4 Andrea Cristina Cavalcanti. Monte Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.087 EAC-III  100.435-2 Bruno Carlos Torres de Vasconcelos Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.088 EAC-III  100.076-0 Myrna Ribeiro de Melo Cabral Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.089 EAC-III  100.240-6 Eduardo Rodrigues Espínola Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.090 EAC-III  100.245-7 Alessandra Barbosa.de Lima Nascimento Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.091 EAC-III  100.252-0 Alaíde Galvão Ferreira Lima Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.092 EAC-III  100.375-5 Joel Carneiro de Souza Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.093 EAC-III  100.255-4 André Mamud da Silva Seabra Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.094 EAC-III  100.256-2 Fabio de Azevedo Gayoso Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.095 EAC-III  100.262-7 Geraldo Severino dos Santos Júnior Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.096 EAC-III    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012.Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 022/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    MAT. NOME CÓDIGO CARGO  SÍMBOLO  100.272-4 Aline Lima da Silva 02.098 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  100.193-0 Denísia Mendes Silva 02.099 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  100.203-1 Maria Elenice Paolinelli Abucater 02.100 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  100.204-0 Maria José Pedrosa 02.101 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  100.972-9 Cláudio Rafael Gomes da Silveira 02.102 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  101.011-5 Gilvânia dos Santos Nascimento Silva 02.103 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  100.155-8 Gislene Ximenes Gonçalves 02.104 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  100.212-0 Valmir Fernandes Lopes 02.105 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  100.199-0 Gláucio José Franco Barbosa 02.106 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  100.198-1 Eurinice Ramires Pereira 02.107 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  100.317-8 Diogo Sabino Santos Ferreira 02.108 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  100.225-2 Ana Cláudia de Albuquerque 02.109 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  100.241-4 Maria das Graças Pessoa de Moura 02.110 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  100.206-2 Roseane Maria Macena 02.111 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  100.577-4 Rosiane Estevão de Paiva 02.112 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  100.210-4 Suzana Batista de Morais 02.113 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  100.202-3 Janilda Alves da Silva 02.114 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  100.192-2 Carlos Eduardo Gomes Rabelo 02.115 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  100.205-8 Maria Olindina da Silva 02.116 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  100.195-7 Fátima Campelo de Albuquerque 02.117 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  100.866-8 Maria de Lourdes Nunes 02.118 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  95.003-3 Jandira Maria da Silva Lima 02.119 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  100.652-5 Mauricio José d Novaes"],
    [5896,2013,3,"2013-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resoluções",3," Filho 02.120 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  100.257-0 Elton Lúcio da Silva 02.121 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  100.665-7 Ranini Rossano de Oliveira 02.122 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  100.901-0 Severino Maria da Silva 02.123 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  100.623-1 Ailton Fernando Marinho 02.124 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  100.194-9 Erico Albuquerque Santos 02.125 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  101.015-8 Juraceia Lúcia de Arruda 02.126 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  100.297-0 Giulliano da Silva de Oliveira 02.127 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  100.209-0 Samuel da Cruz Queiros 02.128 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  101.023-9 Thiago Razuco Moura Reis 02.129 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  100.305-4 Paula Guimarães 02.130 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  100.423-9 Julia Maria Barbosa 02.131 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  100.201-5 Janaina Galvão Vieira da Cunha 02.132 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  100.260-0 Risomar Quaresma de Oliveira 02.133 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  100.247-3 Cláudio José Augusto da Silva 02.134 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  100.279-1 João Victor Pimentel Frazão Igrejas Lopes 02.135 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  100.197-3 Cláudia Roberta Ramos Correa    de Oliveira Magalhães 02.138 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  100.878-1 Severina Maria da Silva 02.137 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  93.728-2 Léa Maria Toledo Rocha de Melo 02.138 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 023/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    MAT. NOME CÓDIGO CARGO  SÍMBOLO  100.251-1 Darlan de Cássio Lima 02.139 Coord. Unid. ou Auxiliar EAC-IB  100.567-7 Cláudio Gomes de Melo 02.140 Coord. Unid. ou Auxiliar EAC-IB  100.213-9 Mary Cunha Pavão 02.141 Coord. Unid. ou Auxiliar EAC-IB  100.264-3 Cintia Marinho de Oliveira 02.142 Coord. Unid. ou Auxiliar EAC-IB  100.228-7 Marileide Ferreira Alves de Nascimento 02.143 Coord. Unid. ou Auxiliar EAC-IB  100.947-8 Wagner da Silva Salomé 02.144 Coord. Unid. ou Auxiliar EAC-IB  100.995-8 Amanda Nascimento da Silva 02.145 Coord. Unid. ou Auxiliar EAC-IB  100.962-1 Pedro Guilherme de Oliveira Santos 02.146 Coord. Unid. ou Auxiliar EAC-IB  100.227-9 Tancredo Antônio Loyo Borba 02.147 Coord. Unid. ou Auxiliar EAC-IB  100.248-1 Eugenia Maria Honório Torres 02.148 Coord. Unid. ou Auxiliar EAC-IB  100.629-0 Loreno da Fonseca Paraiba 02.149 Coord. Unid. ou Auxiliar EAC-IB  100.215-5 Valéria Leal de Souza 02.150 Coord. Unid. ou Auxiliar EAC-IB    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 024/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.786/2012 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    MAT. NOME CARGO   SÍMBOLO  100.431-0 Simeão Wellington Alves Sampaio Assessor Técnico Operacional EAC-V  100.286-4 Cícero Belmar Siqueira Rodrigues Coord. De Unid. De Prog. E Produção  EAC-IV  100.285-6 Maria de Fátima Macedo Beltrão Coord. De Unid. De Prog. E Produção  EAC-IV  100.288-0 Juliana de Coura Coentro Coord. De Unid. De Prog. E Produção  EAC-IV  100.289-9 Maxandra Santos Costa Coord. De Unid. De Prog. E Produção  EAC-IV  100.291-0 Ana Catarina Ramalho de Andrade Coord. De Unid. De Prog. E Produção  EAC-IV  100.292-9 Marcos Fontellas Sugahara Coord. De Unid. De Prog. E Produção  EAC-IV  100.115-9 Daniela de Araújo Coord. De Unid. De Prog. E Produção  EAC-IV  100.651-7 Jadson Claudino Rodrigues Coord. De Unid. De Prog. E Produção  EAC-IV  100.664-9 Daniela Rios Batista Coord. De Unid. De Prog. E Produção  EAC-IV  100.918-4 Karla Castelo Branco Pais e Melo Coord. Da Unid. De Prog. E Produção EAC-IV  100.988-5 Paulo José de Oliveira Farias Neto Coord. Da Unid. De Prog. E Produção EAC-IV  100.924-9 Arthur Felipe de Almeida Feitosa e Silva Coord. Da Unid. De Prog. E Produção EAC-IV  100.299-6 Palloma Ramayana Barros Coelho Assist. Esp. De Progr. E Produção EAC-III  100.409-3 Everaldo Francisco Ludgero Filho Assist. Esp. De Progr. E Produção EAC-III  100.290-2 Aguinaldo Leonel da Silva Júnior Coord. Adj. De Unid. De Programação EAC-II  100.313-5 Natalia Alencar de Melo Paes Coord. Adj. De Unid. De Programação EAC-II  100.403-4 José Fabiano da Silva Coord. Adj. De Unid. De Programação EAC-II  100.663-0 Suelonia Lopes dos Santos Coord. Adj. De Unid. De Programação EAC-II  100.735-1 Cêline Oliveira de Albuquerque Assist. de Programação e Produção EAC-I      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 025/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Alexey Barbosa Bruscky matrícula nº. 100.308-9 do Cargo Comissionado de Assessor, símbolo EAC-V, código 02.019, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 026/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Ana Cristina de Oliveira, matrícula nº. 100.451-4 do Cargo Comissionado de Assessor Especial da Presidência, símbolo EAC-VI, código 02.005 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 027/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas"],
    [5897,2013,3,"2013-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resoluções",4," Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Berenice de Souza Florêncio, matrícula nº. 100.217-1, do Cargo Comissionado do Diretor de Divisão de Contabilidade, símbolo EAC-V, código 02.010, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 028/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Bruno Valadares de Sá Barreto Sampaio, matrícula nº. 100.224-4 do Cargo Comissionado de Assessor, símbolo EAC-V, código 02.021 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 029/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Clemilcio Cirilo da Mota matrícula nº. 100.161-2 do Cargo Comissionado de Assessor, símbolo EAC-V, código 02.018 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 030/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Cristiane Marins do Nascimento matrícula nº. 100.620-7 do Cargo Comissionado de Assessor, símbolo EAC-V, código 02.020, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 031/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Eden Pereira da Silva, matrícula nº. 100.434-4, do Cargo Comissionado de Assessor Especial da Imprensa, símbolo EAC-VII, código 02.007 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 032/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Eduardo Katsumi Bezerra de Mello Takahashi, matrícula nº. 100.220-1, do Cargo Comissionado de Assessor Especial da Primeira Secretaria, símbolo EAC-VI, código 02.006 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 033/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Fábio Raul de Albuquerque Lira, matrícula nº. 100.393-3, do Cargo Comissionado de Assessor, símbolo EAC-V, código 02.013 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 034/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Gilda Cavalcante de Queiroz Neta, matrícula nº. 100.273-2 do Cargo Comissionado de Assessor, símbolo EAC-V, código 02.023 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 035/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Jaime Pessôa de Paiva Neto, matrícula nº. 100.306-2, do Cargo Comissionado de Secretário de Coordenação Geral, símbolo EAC-VIII, código 02.001 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 036/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Jeú Delmondes de Carvalho, matrícula nº. 100.645-2, do Cargo Comissionado de Diretor da Divisão de Pessoal, símbolo EAC-V, código 02.012 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 037/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Jucilene Lins Correia Santos, matrícula nº. 100.970-2 do Cargo Comissionado de Assessor, símbolo "],
    [5898,2013,3,"2013-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resoluções",5,"EAC-V, código 02.014 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 038/2013  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Lindaci Angelita da Silva, matrícula nº. 101.025-5 do Cargo Comissionado de Assessor, símbolo EAC-V, código 02.015 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 039/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Maria de Jesus Lopes de Albuquerque matrícula nº. 100.162-0 do Cargo Comissionado de Assessor, símbolo EAC-V, código 02.017 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 040/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Raphaela Carneiro Lomonaco, matrícula nº. 100.789-0 do Cargo Comissionado de Assessor, símbolo EAC-V, código 02.024 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 041/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Ricardo Williams Paixão Ferraz, matrícula nº. 100.216-3, do Cargo Comissionado de Diretor da Divisão de Informática, símbolo EAC-V, código 02.011, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 042/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Severino Roberto Clemente Lins, matrícula nº. 100.167-1, do Cargo Comissionado de Coordenador Adjunto da Unidade de Tesouraria, símbolo EAC-II, código 02.097 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 043/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Roberto Gonçalves de Melo, matrícula nº. 100.249-0 do Cargo Comissionado de Assessor, símbolo EAC-V, código 02.022, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 044/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Waldemar de Figueiredo Valente Filho, matrícula nº. 100.157-4, do Cargo Comissionado de Diretor do Departamento de Finanças EAC-VII, código 02.004, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 045/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Paulo Rogério Nascimento, matrícula nº 26.622-1 do Cargo Comissionado de Assessor Especial Legislativo, símbolo EAC-VII, código 02.008, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 046/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Izael Nóbrega da Cunha, matrícula nº. 99.592-4 do Cargo Comissionado de Procurador Legislativo, símbolo EAC-VII, código 02.002, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 047/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Luiz Torres Neto, matrícula nº. 99.462-6 do Cargo Comissionado de Assessor, símbolo EAC-V, código 02.016 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Mun"],
    [5899,2013,3,"2013-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resoluções",6,"icipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 048/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Sérgio José Araújo Pinto, matrícula nº. 99.591-6 do Cargo Comissionado de Diretor de Departamento Administração, símbolo EAC-VII, código 02.003, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 049/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Exonerar Ana Cristina Falcão Torti, matrícula nº. 94.928-0 do Cargo Comissionado de Assessor de Relações Públicas, símbolo EAC-V, código 02.009 da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº. 050/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.604/2010, e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria, considerando ainda a publicação da Lei nº 17.627/2010,   R E S O L V E     Art. 1º Afastar da Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Contratos da Câmara Municipal do Recife, o Presidente -  José Roberto Ferreira Dantas, matrícula n°.13.126-7 e os membros -  Sheila Christine Costa Maciel, matrícula n°. 100.188-4, e Renato Alves Bandeira de Miranda, matrícula n°. 100.185-0.      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 051/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais,consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 02 de janeiro de 2005 e tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001, e o contido no Memorando s/n, da Primeira Secretaria, considerando ainda a publicação da Lei nº 17.627/2010,   R E S O L V E     Art. 1º. Afastar da Comissão de Apoio Parlamentar da Câmara Municipal do Recife, o Presidente, Josenildo Silvano da Silva matrícula nº 21.852-1 e os Membros Severino Bezerra de Lima matrícula nº. 100.187-6, e Suzana Batista de Moraes, matrícula nº. 100.210-4.    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 052/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais,consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 02 de janeiro de 2005 e tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001, e o contido no Memorando s/n, da Primeira Secretaria, considerando ainda a publicação da Lei nº 17.627/2010,   R E S O L V E     Art. 1º. Afastar da Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Recife, o Presidente, Marcello Falcão Novo matrícula nº 174.942-0, e os Membros Ricardo Williams Paixão Ferraz matrícula nº. 100.216-3, André Mamud da Silva Seabra matrícula nº. 100.255-4, e Daniel Vieira de Melo matrícula nº. 100.281-3, Luiz Torres Neto matrícula nº. 111.630-4.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 053/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais,consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 02 de janeiro de 2005 e tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001, e o contido no Memorando s/n, da Primeira Secretaria, considerando ainda a publicação da Lei nº 17.627/2010,   R E S O L V E     Art. 1º. Afastar da Comissão de Reforma da Câmara Municipal do Recife, o Presidente Tancrêdo Antônio Loyo Borba matrícula nº. 100.227-9, e os Membros, Patrick Campos Araújo, matrícula nº. 100.766-1 e Jucilene Lins Correia Santos, matrícula nº. 100.970-2     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 054/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 02 de janeiro de 2005 e tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001, e o contido no Memorando s/n, da Primeira Secretaria, considerando ainda a publicação da Lei nº 17.627/2010,   R E S O L V E     Art. 1º. Afastar da Comissão de Controle Interno, da Câmara Municipal do Recife, o Presidente Emmanuel Ismael do Louvor Pereira, matrícula nº. 24.978-8, os Membros -  Lindalva Alves do Sacramento matrícula nº.17.901-1, Gladys Lang Cauás matrícula nº. 960-1 e Eugênia Maria Honório Torres, matrícula nº. 100.248-1.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 055/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.786/2012 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear os servidores abaixo relacionados nos Cargos Comissionados na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    NOME  CARGO   SÍMBOLO  Simeão Wellington Alves Sampaio Assessor Técnico Operacional  EAC-V  Cícero Belmar Siqueira Rodrigues Coord. De Unid. De Prog. E Produção  EAC-IV  Maria de Fátima Macedo Beltrão Coord. De Unid. De Prog. E Produção  EAC-IV  Juliana de Coura Coentro Coord. De Unid. De Prog. E Produção  EAC-IV  Maxandra Santos Costa Coord. De Unid. De Prog. E Produção  EAC-IV  Ana Catarina Ramalho de Andrade Coord. De Unid. De Prog. E Produção  EAC-IV  Marcos Fontellas Sugahara Coord. De Unid. De Prog. E Produção  EAC-IV  Daniela de Araújo  Coord. De Unid. De Prog. E Produção  EAC-IV  Jadson Claudino Rodrigues Coord. De Unid. De Prog. E Produção  EAC-IV  Daniela Rios Batista  Coord."],
    [5900,2013,3,"2013-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resoluções",7," De Unid. De Prog. E Produção  EAC-IV  Karla Castelo Branco Pais e Melo Coord. Da Unid. De Prog. E Produção EAC-IV  Arthur Felipe de Almeida Feitosa e Silva Coord. Da Unid. De Prog. E Produção EAC-IV  Palloma Ramayana Barros Coelho Assist. Esp. De Progr. E Produção EAC-III  Everaldo Francisco Ludgero Filho Assist. Esp. De Progr. E Produção EAC-III  Aguinaldo Leonel da Silva Júnior Coord. Adj. De Unid. De Programação EAC-II  Natália Alencar de Melo Paes Coord. Adj. De Unid. De Programação EAC-II  José Fabiano da Silva Coord. Adj. De Unid. De Programação EAC-II  Suelônia Lopes dos Santos Coord. Adj. De Unid. De Programação EAC-II  Cêline Oliveira de Albuquerque Assist. de Programação e Produção EAC-I    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 056/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Bruno Valadares de Sá Barreto Sampaio no Cargo Comissionado de Assessor, símbolo EAC-V, código 02.021 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 057/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Paulo Rogério Nascimento no Cargo Comissionado de Assessor Especial Legislativo, símbolo EAC-VII, código 02.008, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 058/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Alexey Barbosa Bruscky no Cargo Comissionado de Assessor, símbolo EAC-V, código 02.019, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 059/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Ana Cristina Falcão Torti no Cargo Comissionado de Assessor de Relações Públicas, símbolo EAC-V, código 02.009 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 060/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Berenice de Souza Florêncio no Cargo Comissionado de Diretor da Divisão de Contabilidade, símbolo EAC-V, código 02.010, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 061/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º. Nomear Clemilcio Cirilo da Mota no Cargo Comissionado de Assessor, símbolo EAC-V, código 02.018 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 062/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Cristiane Marins do Nascimento no Cargo Comissionado de Assessor, símbolo EAC-V, código 02.020, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 063/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Eden Pereira da Silva no Cargo Comissionado de Diretor de Comunicação Social, símbolo EAC-VII, código 02.007 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 064/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Eduardo Katsumi Bezerra de Mello Takahashi no Cargo Comissionado de Diretor do Departamento de Finanças EAC-VII, código 02.004, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 065/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Fábio Raul de Albuquerque Lira, no Cargo Comis"],
    [5901,2013,3,"2013-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resoluções",8,"sionado de Assessor, símbolo EAC-V, código 02.013 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 066/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Gilda Cavalcante de Queiroz Neta no Cargo Comissionado de Assessor, símbolo EAC-V, código 02.023 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 067/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Jaime Pessôa de Paiva Neto, no Cargo Comissionado de Secretário de Coordenação Geral, símbolo EAC-VIII, código 02.001 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 068/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Jeú Delmondes de Carvalho no Cargo Comissionado de Diretor da Divisão de Pessoal, símbolo EAC-V, código 02.012 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 069/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º. Nomear Paulo José de Oliveira Farias Neto no Cargo Comissionado de Assessor Especial da Primeira Secretaria, símbolo EAC-VI, código 02.006 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 070/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Raphaela Carneiro Lomonaco no Cargo Comissionado de Assessor, símbolo EAC-V, código 02.024 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 071/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Ricardo Williams Paixão Ferraz no Cargo Comissionado de Diretor da Divisão de Informática, símbolo EAC-V, código 02.011, da Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 072/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Roberto Gonçalves de Melo no Cargo Comissionado de Assessor, símbolo EAC-V, código 02.022, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 073/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,    R E S O L V E   Art. 1º. Nomear Sérgio José Araújo Pinto, no Cargo Comissionado de Diretor do Departamento de Administração, símbolo EAC-VII, código 02.003, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 074/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Severino Roberto Clemente Lins no Cargo Comissionado de Coordenador Adjunto da Unidade de Tesouraria, símbolo EAC-II, código 02.097 na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 075/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear Izael Nóbrega da Cunha no Cargo Comissionado de Procurador Legislativo, símbolo EAC-VII, código 02.002, na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº.076/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de"],
    [5902,2013,3,"2013-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resoluções",9," suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 17.604/2010, e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria, considerando ainda a publicação da Lei nº 17.627/2010,   R E S O L V E     Art. 1º Designar na Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Contratos da Câmara Municipal do Recife, o Presidente José Roberto Ferreira Dantas matrícula nº 13.123-7 e os Membros Sheila Christine Costa Maciel matrícula nº 101.644-0 Renato Alves Bandeira de Miranda matrícula nº 101.637-7.      Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 077/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 02 de janeiro de 2005 e tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001, e o contido no Memorando s/n, da Primeira Secretaria, considerando ainda a publicação da Lei nº 17.627/2010,   R E S O L V E     Art. 1º. Designar para compor a Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal do Recife, o Presidente Emanuel Ismael do Louvor Pereira matrícula nº 24.978-8 e os Membros Lindalva Alves do Sacramento matrícula nº 17.901-1 Gladys Lang Cauás matrícula nº 0960-1 Eugênia Maria Honório Torres matrícula nº 101.705-5.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 078/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais,consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 02 de janeiro de 2005 e tendo em vista o Artigo 69, Inciso II, da Resolução nº 2330/01 de 20/01/2001, e o contido no Memorando s/n, da Primeira Secretaria, considerando ainda a publicação da Lei nº 17.627/2010,   R E S O L V E     Art. 1º. Designar para compor a Comissão de Apoio Parlamentar da Câmara Municipal do Recife, o Presidente Josenildo Silvano da Silva matrícula nº 21.852-1 e os Membros Severino Bezerra de Lima matrícula nº 101.633-4 Suzana Batista de Moraes matrícula nº 101.683-0.     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 079/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E     Art. 1º. Nomear os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    NOME  CARGO  CÓDIGO  SÍMBOLO  Tânia Marinho de Carvalho Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.027 EAC-III  Carlos Alberto de Oliveira Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.028 EAC-III  Débora Gurgel Marques Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.029 EAC-III  Adeilton  José da Silva Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.030 EAC-III  Daniel Vieira de Melo Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.031 EAC-III  Ana Beatriz Liquiere Fontoura Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.032 EAC-III  Silvanis Nunes da Silva Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.033 EAC-III  Dionaldo Cardoso de Almeida Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.034 EAC-III  Severino Bezerra de Lima Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.035 EAC-III  Joaquim Figueiredo Pelinca Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.037 EAC-III  Leda Vasconcelos Fernandes Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.038 EAC-III  Paulo Fernando Vieira Severino Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.039 EAC-III  Teuman de Marillac Alves Fonseca Maia Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.041 EAC-III  Renato Alves Bandeira de Miranda Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.042 EAC-III  José Victor Silva Souza Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.045 EAC-III  Thiago Cysneiros Neves Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.046 EAC-III  Maria Monteiro da Silva Arruda Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.047 EAC-III  Gerlany Andrade Lins Almeida Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.048 EAC-III  Gabriel Góes do Amaral Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.049 EAC-III  Elizabete Silvana de Melo Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.051 EAC-III  Sheila Christini Costa Maciel Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.052 EAC-III  Janildo José da Silva Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.053 EAC-III  Everaldo Pereira da Silva Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.054 EAC-III  José Wilson Drummont Ramos Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.056 EAC-III  Débora Uchôa Carneiro Cardoso Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.058 EAC-III  Edileuza Maria de Paula Silva Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.060 EAC-III  Maria Nazaré da Rocha Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.065 EAC-III  Aluisio Ricardo Oliveira da Silva Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.066 EAC-III  Orilane do Nascimento Silva Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.067 EAC-III  Severino Oliveira de Lima Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.068 EAC-III  José Joaquim de Oliveira Filho Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.072 EAC-III  Sérgio Murilo Santos do Nascimento Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.073 EAC-III  Suanny Clara Gomes de Carvalho Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.074 EAC-III  Ana Paula de Sena Raposo Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.075 EAC-III  David Rafael Pereira de Paula Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.077 EAC-III  Edinaldo Silva Ferreira Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.079 EAC-III  João Carlos Santana da Costa Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.081 EAC-III  Josiane Pereira da Silva Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.082 EAC-III  Rogério Lopes da Silva Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.084 EAC-III  Robert Henry Mocock Neto Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.085 EAC-III  Aureli Maria Rodrigues dos Santos Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.086 EAC-III  Andréa Cristina Cavalcanti Monte Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.087 EAC-III  Bruno Carlos Torres de Vasconcelos Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.088 EAC-III  Eduardo Rodrigues Espindola Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.090 EAC-III  Alaíde Galvão Ferreira Lima Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.092 EAC-III  Joel Carneiro de Souza Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.093 EAC-III  André Mamud da Silva Seabra Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.094 EAC-III  Fábio de Azevedo Gayoso Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.095 EAC-III  Geraldo Severino dos Santos Júnior Coord.de Unid. ou Assist.Especial 02.096 EAC-III    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de Janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.       RESOLUÇÃO Nº 080/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de "],
    [5903,2013,3,"2013-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resoluções",10,"suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º. Nomear os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    NOME  CÓDIGO CARGO  SÍMBOLO  Aline Lima da Silva 02.098 Coord. Unid. ou Assistente   EAC - I  Ana Paula Gomes da Silveira 02.099 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  Maria José Pedrosa 02.101 Coord. Unid. ou Assistente   EAC - I  Gilmar Xavier de Souza 02.102 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  Gislene Ximenes Gonçalves 02.104 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  Valmir Fernandes Lopes 02.105 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  Cintia Marinho de Oliveira 02.108 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  Ana Cláudia de Albuquerque Carvalho 02.109 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  Maria das Graças Pessoa de Moura 02.110 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  Roseane Maria Macena 02.111 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  Rosiane Estevão de Paiva 02.112 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  Suzana Batista de Morais 02.113 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  Maria Olindina da Silva 02.116 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  Jandira Maria da Silva Lima 02.119 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  Ranini Rossano de Oliveira 02.122 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  Severina Maria da Silva 02.123 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  Ailton Fernando Marinho 02.124 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  Juraceia Lúcia de Arruda 02.126 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  Giulliano da Silva de Oliveira 02.127 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  Samuel da Cruz Gueiros 02.128 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  Thiago Razuco Moura Reis 02.129 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  Paula Guimarães 02.130 Coord. Unid. ou Assistente   EAC - I  Janaina Galvão Vieira da Cunha 02.132 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  Risomar Quaresma de Oliveira 02.133 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  Cláudio José Augusto da Silva 02.134 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  João Victor Pimentel Frazão Igrejas Lopes 02.135 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  Cláudia Roberta Ramos Correa de Oliveira Magalhães 02.138 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I  Severina Maria da Silva 02.137 Coord. Unid. ou Assistente  EAC - I    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 081/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis nº 17.627/2010 e o contido no Memorando s/nº, da Primeira Secretaria,  R E S O L V E   Art. 1º. Nomear os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados na Estrutura Básica Comissionada da Câmara Municipal do Recife.    NOME  CÓDIGO CARGO  SÍMBOLO  Cláudio Gomes de Melo 02.140 Coord. Unid. ou Auxiliar EAC-IB  Jadilene Luna de Araújo 02.142 Coord. Unid. ou Auxiliar EAC-IB  Marileide Ferreira Alves de Nascimento 02.143 Coord. Unid. ou Auxiliar EAC-IB  Wagner da Silva Salomé 02.144 Coord. Unid. ou Auxiliar EAC-IB  Manoel Vieira Valério 02.145 Coord. Unid. ou Auxiliar EAC-IB  Pedro Guilherme de Oliveira Santos 02.146 Coord. Unid. ou Auxiliar EAC-IB  Eugenia Maria Honório Torres 02.148 Coord. Unid. ou Auxiliar EAC-IB  Valéria Leal de Souza 02.150 Coord. Unid. ou Auxiliar EAC-IB    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [5904,2013,3,"2013-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Primeira Reunião Extraordinária",1,"ATA DA 1ª (PRIMEIRA) REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, PARA O BIÊNIO 2013/2014, REALIZADA NO DIA TRÊS (3) DE JANEIRO DE DOIS MIL E TREZE (2013). Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Aos três (3) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze (2013), às dez (10) horas e trinta (30) minutos, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte, no andar térreo da Casa de José Mariano, localizada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, em caráter extraordinário, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Presentes os Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES - 1º Vice-Presidente -  LUIZ EUSTÁQUIO - 2º Vice- Presidente -  EDMAR DE OLIVEIRA - 3º Vice-Presidente -  AUGUSTO CARRERAS - 1º Secretário -  JADEVAL DE LIMA - 2º Secretário -  ERIBERTO RAFAEL - 3º Secretário -  MARCOS DI BRIA - Suplente de Secretário e ANDRÉ FERREIRA - Suplente de Secretário. Iniciados os trabalhos, o Presidente, Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES, declarou aberta a reunião e, de posse das solicitações de autorização para licenciamento do cargo de Vereador do Recife, exaradas pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores MARÍLIA ARRAES e RODRIGO VIDAL, convocou os Senhores JAYME JEMIL ASFORA FILHO e ROMERO JATOBÁ CAVALCANTI NETO, na condição de Primeiros Suplentes de suas respectivas coligações, para, nos termos do § 1º do artigo 44 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife, tomarem posse 'ad referendum' do Plenário. Para tanto, os senhores JAYME JEMIL ASFORA FILHO e ROMERO JATOBÁ CAVALCANTI NETO apresentaram os seguintes documentos: 1) Declaração do Tribunal Regional Eleitoral comprovando a condição de Primeiro Suplente de Vereador, para a 16ª (décima sexta) legislatura -  2) declaração de bens -  3) comprovante de votação das eleições realizadas em sete (7) e vinte e oito (28) de outubro de dois mil e doze (2012). Perante o Senhor Presidente, Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES, de pé, com todos os presentes, na forma do parágrafo quinto (5º) do artigo oitavo (8º) do Regimento Interno, os Senhores JAYME JEMIL ASFORA FILHO e ROMERO JATOBÁ CAVALCANTI NETO leram o seguinte Termo de Compromisso: 'INVOCANDO A PROTEÇÃO DE DEUS, PROMETO MANTER, DEFENDER E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, OBSERVAR AS DEMAIS LEIS, PROMOVER O BEM COLETIVO, A IGUALDADE SOCIAL E EXERCER O MEU MANDATO SOB A INSPIRAÇÃO DAS TRADIÇÕES DEMOCRÁTICAS, HISTÓRICAS, LIBERTÁRIAS E HERÓICAS DO BRAVO POVO RECIFENSE'. Logo após, o Senhor Presidente, Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES, nos termos do Regimento Interno os declarou empossados, proferindo a seguinte expressão. 'Dou posse nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife'. Recife, três (3) de janeiro de dois mil e treze (2013). Presidente - Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  Vereador Empossado - JAYME JEMIL ASFORA FILHO -  Vereador Empossado - ROMERO JATOBÁ CAVALCANTI NETO. Nada mais havendo, o Senhor Presidente encerrou os trabalhos, determinando que a Comissão Executiva continuasse reunida em caráter permanente, sendo a ATA por mim redigida, Jaime Pessoa de Paiva Neto, Secretário de Coordenação Geral da Câmara Municipal do Recife, lavrei e assinei a presente ATA, a qual, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife, três (3) de janeiro de dois mil e treze (2013). VICENTE ANDRÉ GOMES Presidente. EDUARDO MARQUES 1º Vice-Presidente. LUIZ EUSTÁQUIO 2º Vice- Presidente. EDMAR DE OLIVEIRA 3º Vice-Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2º Secretário. ERIBERTO RAFAEL 3º Secretário. MARCOS DI BRIA Suplente de Secretário. ANDRÉ FERREIRA Suplente de Secretário."],
    [5905,2013,3,"2013-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Termo de Posse",1,"TERMO DE POSSE DE VEREADOR. Aos três (3) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze (2013), compareceram à presença desta Comissão Executiva os senhores JAYME JEMIL ASFORA FILHO e ROMERO JATOBÁ CAVALCANTI NETO, convocados na forma do Art. 45, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife para tomar posse, 'ad referendum' do Plenário, que, para tanto, apresentaram os seguintes documentos: 1) Declaração do Tribunal Regional Eleitoral comprovando a condição de Primeiro Suplente de Vereador para a 16ª (décima sexta) legislatura -  2) declaração de bens -  3) comprovante de votação das eleições realizadas em sete (7) e vinte e oito (28) de outubro de dois mil e doze (2012). Perante o Senhor Presidente, Vereador VICENTE ANDRE GOMES, de pé, com todos os presentes, na forma do parágrafo quinto (5º) do artigo oitavo (8º) do Regimento Interno, leu o seguinte Termo de Compromisso: 'INVOCANDO A PROTEÇÃO DE DEUS, PROMETO MANTER, DEFENDER E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, OBSERVAR AS DEMAIS LEIS, PROMOVER O BEM COLETIVO, A IGUALDADE SOCIAL E EXERCER O MEU MANDATO SOB A INSPIRAÇÃO DAS TRADIÇÕES DEMOCRÁTICAS, HISTÓRICAS, LIBERTÁRIAS E HERÓICAS DO BRAVO POVO RECIFENSE'. Recife, três (3) de janeiro de dois mil e treze (2013). 'Dou posse nos termos do Regimento Interno'. Presidente Ver. VICENTE ANDRÉ GOMES. Vereador Empossado Ver. JAYME ASFORA. Vereador Empossado Ver. ROMERO JATOBÁ."],
    [5906,2013,3,"2013-01-05T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata da Segunda Reunião Extraordinária",1,"ATA DA 2ª (SEGUNDA) REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, PARA O BIÊNIO 2013/2014, REALIZADA NO DIA QUATRO (4) DE JANEIRO DE DOIS MIL E TREZE (2013). Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Aos quatro (4) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze (2013), às treze (13) horas e trinta (30) minutos, na Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte, no andar térreo da Casa de José Mariano, localizada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, em caráter extraordinário, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES. Presentes os Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES - 1º Vice-Presidente -  LUIZ EUSTÁQUIO - 2º Vice- Presidente -  EDMAR DE OLIVEIRA - 3º Vice-Presidente -  AUGUSTO CARRERAS - 1º Secretário -  JADEVAL DE LIMA - 2º Secretário -  ERIBERTO RAFAEL - 3º Secretário -  MARCOS DI BRIA - Suplente de Secretário e ANDRÉ FERREIRA - Suplente de Secretário. Iniciados os trabalhos, o Presidente, Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES, declarou aberta a reunião e, considerando o teor do Atestado Médico apresentado pelo Vereador Diplomado JOSÉ ERIVALDO DA SILVA, comprovando sua impossibilidade de comparecimento à Sessão Solene de instalação da 16ª Legislatura, ocorrida em 1º de janeiro de 2013, deu posse ao Senhor JOSÉ ERIVALDO DA SILVA, 'ad referendum' do Plenário, nos termos dos Artigos 16, 17 e 19, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife. Para tanto, o senhor JOSÉ ERIVALDO DA SILVA apresentou os seguintes documentos: 1) cópia do Diploma de Vereador, para a 16ª (décima sexta) legislatura -  2) declaração de bens e 3) comprovante de votação das eleições realizadas em sete (7) e vinte e oito (28) de outubro de dois mil e doze (2012). Perante o Senhor Presidente, Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES, de pé, com todos os presentes, na forma do parágrafo quinto (5º) do artigo oitavo (8º) do Regimento Interno, o Senhor JOSÉ ERIVALDO DA SILVA leu o seguinte Termo de Compromisso: 'INVOCANDO A PROTEÇÃO DE DEUS, PROMETO MANTER, DEFENDER E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RECIFE, OBSERVAR AS DEMAIS LEIS, PROMOVER O BEM COLETIVO, A IGUALDADE SOCIAL E EXERCER O MEU MANDATO SOB A INSPIRAÇÃO DAS TRADIÇÕES DEMOCRÁTICAS, HISTÓRICAS, LIBERTÁRIAS E HERÓICAS DO BRAVO POVO RECIFENSE'. Logo após, o Senhor Presidente, Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES, nos termos do Regimento Interno o declarou empossado, proferindo a seguinte expressão. 'Dou posse nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife'. Recife, quatro (4) de janeiro de dois mil e treze (2013). Presidente - Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES -  Vereador Empossado - JOSÉ ERIVALDO DA SILVA. Nada mais havendo, o Senhor Presidente encerrou os trabalhos, determinando que a Comissão Executiva continuasse reunida em caráter permanente, sendo a ATA por mim redigida, Jaime Pessoa de Paiva Neto, Secretário de Coordenação Geral da Câmara Municipal do Recife, lavrei e assinei a presente ATA, a qual, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife, quatro (4) de janeiro de dois mil e treze (2013). VICENTE ANDRÉ GOMES Presidente. EDUARDO MARQUES 1º Vice-Presidente. LUIZ EUSTÁQUIO 2º Vice- Presidente. EDMAR DE OLIVEIRA 3º Vice-Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2º Secretário. ERIBERTO RAFAEL 3º Secretário. MARCOS DI BRIA Suplente de Secretário. ANDRÉ FERREIRA Suplente de Secretário."],
    [5907,2013,3,"2013-01-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo e Eduardo visitam terreno do Hospital da Mulher",1,"O prefeito do Recife, Geraldo Julio, e o governador Eduardo Campos vistoriaram, na manhã da última quinta (03), o terreno onde será construído o primeiro Hospital da Mulher do Recife, localizado em frente à Ceasa, no Curado. Os dois gestores assinaram na ocasião um convênio autorizando o município a utilizar o mesmo projeto arquitetônico e de engenharia do futuro Hospital da Mulher de Caruaru, a ser erguido pelo Estado. A medida proporciona uma economia de tempo de aproximadamente um ano no ritmo da intervenção no Recife, cuja ordem de serviço será dada no dia 31 de julho. A previsão é que a obra dure 24 meses e seja inaugurada em julho de 2015. A área onde será erguida à unidade hospitalar pertence à União, mas estava cedida ao Departamento Nacional de Transportes (DNIT). Presente à visita, o superintendente Regional do órgão em Pernambuco, Euclides Bandeira, assinou uma autorização cedendo o terreno à PCR. Previsto no programa de governo de Geraldo, o hospital foi uma das principais bandeiras de campanha. Por isso, o prefeito fez questão de levar todo o seu secretariado, entre outras autoridades para acompanhar o ato, que marcou o início da gestão.     Geraldo Julio aproveitou a visita para anunciar que o Hospital da Mulher contará com a Casa Mãe, um espaço que servirá de suporte especificamente para as mães cujos filhos e filhas não receberem alta após o parto. A instalação será composta por quatro quartos. Cada quarto terá cinco camas, uma sala de estar, um refeitório, uma cozinha e banheiro. 'Queremos que as mulheres do Recife tenham um local onde possam acompanhar todo o tratamento dos seus filhos, um lugar digno e organizado', explicou Geraldo, destacando a importância da atenção à primeira infância.    Orçado entre R$ 45 e R$ 50 milhões e com um terreno de 30 mil m², sendo 13 mil metros de área construída, o Hospital será edificado com recursos de emendas parlamentares, assegurados pelo prefeito ainda no período de transição junto aos 25 deputados federais e três senadores pernambucanos. O equipamento terá 110 leitos, Unidade de Terapia Intensiva (UTI), centro cirúrgico, mamografia, banco de leite, setor de diagnóstico e exames. De imediato, 500 profissionais serão contratados, sendo 120 médicos."],
    [5908,2013,3,"2013-01-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito inicia plano de limpeza urbana no Recife",1,"Operação Faxina Geral será executada por 600 trabalhadores que vão atuar de forma concentrada nas seis RPAs.    O prefeito Geraldo Julio deu início, na manhã de ontem (4), a um grande plano de limpeza urbana que promete mudar a cara da cidade dentro de 30 dias. Montada desde o período da transição, a Operação Faxina Geral será executada por 600 trabalhadores que vão atuar de forma concentrada em cada uma das seis Regiões Político-Administrativas (RPAs) da cidade.    A intervenção começou pelo canal Vasco da Gama/Peixinhos, na Zona Norte, mais conhecido como Canal do Arruda. O prefeito foi até o local inspecionar os trabalhos. Hoje (5), Geraldo vai vistoriar o começo da limpeza do canal do Jordão Alto, na Rua Maria Irene. Já no domingo, o mutirão vai ocupar o Recife Antigo. A Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) e as empresas prestadoras de serviço farão os trabalhos de limpeza, capinação, pintura de asfalto, varrição e catação de resíduos. Após as ações do Ibura e do Bairro do Recife, o mutirão chegará aos bairros da RPA 5 (Afogados, Bongi, Mangueira, Mustardinha), 4 (Cordeiro, Ilha do Retiro, Iputinga, Madalena, Prado, Torre) 2 (Arruda, Campina do Barreto, Campo Grande) e 3 (Aflitos, Alto do Mandú e Apipucos). A RPA 1 (Recife, Santo Amaro e Boa Vista) receberá um esforço concentrado durante o mês inteiro. A meta é realizar, em conjunto, um trabalho de conscientização ambiental, a exemplo de coleta seletiva.  'Nós já convocamos todas as empresas responsáveis pela limpeza, pela coleta e pelas praças da cidade. Esse é só o primeiro passo. As comunidades precisam ficar cientes de que essa ação será permanente nos bairros', garantiu Geraldo. Ao todo, 93 caminhões, 15 ônibus, seis veículos leves, seis motos, cinco escavadeiras, dois barcos e uma pá escavadeira serão usados pela Emlurb nesse esforço coletivo.    A intervenção no canal do Arruda será realizada por 80 homens, cinco caminhões caçamba, uma escavadeira hidráulica, uma pá mecânica e uma máquina do tipo Drag Line - equipamento próprio para aprofundar leito de rios e canais. Orçada em R$ 430 mil, a intervenção será concluída em 60 dias, dragando seis mil metros cúbicos de um trecho de três quilômetros e meio do canal. Já a capinação, varrição e catação de resíduos serão concluídas na próxima semana."],
    [5909,2013,3,"2013-01-05T00:00:00","Notícias","Notícias","","Plano consolida política municipal para as mulheres",1,"Foi entregue na quinta-feira (27) o 1º Plano Municipal de Políticas para as Mulheres. O plano foi lançado pela Prefeitura da Cidade do Recife, através da Secretaria da Mulher, na sala de reuniões da Secretaria de Assistência Social, que ficou lotada de lideranças feministas, representantes da gestão e de Organizações Não Governamentais (ONGs).    O documento contém 56 ações e 24 propostas referendadas durante a 5ª Conferência Municipal da Mulher, ocorrida em agosto de 2011. A redação final do documento foi feita pelo Instituto Feminista para a Democracia SOS Corpo.    Orçamento Público Sensível ao Gênero (orçamento mulher) sobre os gastos da prefeitura com homens e mulheres -  Plano de Feminilização do HIV-Aids -  Política de moradia para as mulheres em situação de violência e que se encontram albergadas assegurando ser ela a titular da casa, além da instalação da Ouvidoria da Mulher são alguns dos destaques do novo instrumento que as mulheres do Recife terão em mãos na hora de fazer reivindicações aos futuros gestores para o cumprimento das ações.    Até serem levadas à conferência, as reivindicações e sugestões contidas num documento de 52 páginas que foi entregue à platéia em material impresso e CD, havia sido discutido por cerca de 1.800 mulheres, que se reuniram em 18 encontros das microrregiões das seis Regiões Político-Administrativas (RPA's) e nas três pré-conferências avaliando e norteando as políticas públicas desejadas para assegurar ganhos significativos na qualide de vida das mulheres e nas  discussões de gênero para a contrução de uma cidade cada vez mais democrática."],
    [5910,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Lei",1,"LEI Nº 17.855 /2013  DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DO RECIFE ÀS NOVAS DIRETRIZES ADMINISTRATIVAS.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    Art.1° - Os órgãos da Administração Direta passam a ter as seguintes denominações:    I - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas -     II - Secretaria de Assuntos Jurídicos -     III - Secretaria de Cultura -     IV - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano -     V - Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos -     VI - Secretaria de Educação -     VII - Secretaria de Esportes e Copa do Mundo -     VIII - Secretaria de Finanças -     IX - Secretaria de Governo e Participação Social -     X - Secretaria de Habitação -      XI - Secretaria de Imprensa -     XII - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos -      XIII - Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional -     XIV - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade -     XV - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano -     XVI - Secretaria de Mulher -     XVII - Secretaria de Planejamento e Gestão -     XVIII - Secretaria de Relações Institucionais -      XIX - Secretaria de Saneamento -     XX - Secretaria de Saúde -     XXI - Secretaria de Segurança Urbana -     XXII - Secretaria de Turismo e Lazer -     XXIII - Gabinete do Prefeito -     XXIV - Gabinete do Vice-Prefeito -     XXV - Gabinete de Projetos Especiais -     XXVI - Gabinete de Representação em Brasília -  e,    XXVII - Controladoria Geral do Município.    Art.2º - Para executar diretamente as atividades públicas de sua competência, o Poder Executivo tem a seguinte estrutura descentralizada:    I - Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas    1.Autarquia - AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES.    II - Secretaria de Cultura    - Fundação Pública - FCCR - FUNDAÇÃO DE CULTURA DA CIDADE DO RECIFE.    III - Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos    - Autarquia - IASC - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.    IV - Secretaria de Esportes e Copa do Mundo     - Autarquia - GERALDÃO - GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES    V - Secretaria de Finanças     - Empresa Pública - EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA.    VI - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos    a) Empresas Públicas:  1.URB - EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE -   2.EMLURB - EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA.    VII - Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano    a)Sociedades de Economia Mista:    1.CTTU - COMPANHIA DE TRÁFEGO E TRÂNSITO URBANO -   2.CSURB - COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE.    VIII - Secretaria de Saneamento    - Autarquia - SANEAR - AUTARQUIA DE SANEAMENTO DO RECIFE.    Art.3º - O símbolo, remuneração e quantitativo dos cargos em comissão do Poder Executivo, constantes das Leis nº 16.662/2001, 17.104/2005, 17.108/2005, 17.160/2005, 17.563/2009 e 17.707 /2011, passam a ser os constantes do Anexo Único da presente Lei, distribuídos em Cargos de Direção e Assessoramento Superior (CDA) e Cargos de Apoio e Assessoramento (CAA).  Parágrafo único - Os ocupantes dos cargos comissionados integrantes do quadro efetivo do serviço público federal, estadual ou municipal, deverão fazer a opção entre o vencimento da carreira de origem ou do cargo em comissão.     Art.4º - O Poder Executivo encaminhará projeto de lei para promover as alterações no orçamento anual do exercício de 2013 com vistas à adequação da estrutura organizacional estabelecida por esta Lei.    PARÁGRAFO ÚNICO. Até a aprovação do projeto de lei de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo executará o orçamento vigente.    Art.5º - Os atuais cargos comissionados dos quadros da administração direta e indireta ( autarquias, fundações e sociedade de economia mista) do Poder Executivo serão extintos quando da vacância por exoneração, durante o mês de janeiro de 2013 e automaticamente extintos a partir de 01 de fevereiro de 2013.    Art.6º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a efetuar as adequações necessárias na organização e funcionamento da administração municipal, em decorrência da presente Lei.    Parágrafo único - O Poder Executivo deverá apresentar Projeto de Lei consolidando as competências e atribuições dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, assim como as composições dos fundos orçamentários e conselhos setoriais, com as alterações decorrentes desta Lei.     Art.7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013.    Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as constantes nas seguintes Leis: Nº 16.662/2001 -  Nº 17.104/2005 -  Nº 17.108/2005 -  Nº 17.160/2005 -  Nº 17.563/2009 -  Nº 17.568/2009 -  e nos Arts. 2º ao 11 e no anexo da Lei 17.707/2011.     Recife, 01 de Janeiro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife  Projeto de Lei nº 24/2012 Autoria do Poder Executivo.    ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 17.855 DE 01 DE JANEIRO DE 2013.    QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL    Símbolo Quantidade Vencimento Representação  CDA1    5 R$ 1.290,00 R$ 11.610,00  CDA2  12 R$ 1.161,00 R$ 10.449,00  CDA3  76 R$ 1.032,00 R$ 9.288,00  CDA4 111 R$    795,94 R$7.163,44  CAA1 274 R$    335,74 R$ 3.021,63  CAA2 433 R$    237,14 R$ 2.134,25  CAA3 542 R$    152,28 R$ 1.370,56  CAA4 622 R$      87,49 R$ 787,45  CAA5   62 R$      62,20 R$ 559,80    LEI Nº 17.856 /2013    DISPÕE SOBRE AS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPP) NO MUNICÍPIO DE RECIFE.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    CAPÍTULO I  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES    Art. 1º Esta Lei institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (PPP), destinado a promover, fomentar, coordenar, disciplinar, regular e fiscalizar a atividade de agentes do setor privado que, na condição de parceiros da Administração Pública, atuem na implementação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do Município e ao bem-estar coletivo.    Parágrafo único. Esta Lei se aplica a todos os órgãos da administração direta, de qualquer dos Poderes do Municípios, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município do Recife.    Art. 2º Na contratação de Parceria Público-Privada serão observadas as seguintes diretrizes:     I - eficiência na execução das políticas públicas e no emprego dos recursos públicos -     II - a necessidade de vantagem econômica e operacional da proposta para o Município, relativamente a outras possibilidades de execução direta ou indireta -     III - eficiência no cumprimento das finalidades do Programa, com estímulo à competitividade na prestação de serviços e à sustentabilidade econômica de cada empreendimento -     IV - sustentabilidade financeira e vantagens sócio-econômicas dos projetos de parceria -     V - respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos agentes privados incumbidos de sua execução -     VI - indelegabilidade das funções política, normativa, policial, reguladora, "],
    [5911,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Lei",2,"controladora e fiscalizadora e de outras atividades exclusivas do Município do Recife    VII - transparência e publicidade quanto aos procedimentos e decisões -     VIII - universalização do acesso a bens e serviços essenciais -     IX - responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias -     X - responsabilidade social e ambiental na concepção e execução dos contratos -     XI - qualidade e continuidade na prestação dos serviços -     XII - participação popular, inclusive por intermédio de consultas públicas -     XIII - repartição objetiva dos riscos entre as partes.    Art. 3º A PPP será desenvolvida por meio de adequado planejamento, que definirá as prioridades quanto à implantação, expansão, melhoria, gestão ou exploração de bens, serviços, atividades, infraestruturas, estabelecimentos ou empreendimentos públicos.    PARÁGRAFO ÚNICO - A execução dos projetos de parcerias público-privadas deverá ser acompanhada permanentemente para avaliação de sua eficiência.      CAPÍTULO II  CONCEITOS E PRINCÍPIOS    Art. 4º Considera-se Parceria Público-Privada o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, celebrado entre a Administração Pública Municipal e agentes do setor privado, para implantação, desenvolvimento, exploração ou gestão, no todo ou em parte, de serviços, empreendimentos e atividades de interesse público dele decorrentes, em que o financiamento e a responsabilidade pelo investimento e pela exploração incumbam ao partícipe privado, sendo este remunerado segundo o seu desempenho na execução das atividades contratadas, a partir dos padrões de qualidade estabelecidos no contrato de concessão, observando além das diretrizes estabelecidas na legislação federal, e das disposições contidas no Capítulo I desta Lei, as seguintes diretrizes:    I - eficiência no cumprimento das missões do Município e no emprego dos recursos da sociedade -   II - qualidade e continuidade na prestação de serviços -     III - repartição dos riscos de acordo com a capacidade dos parceiros em gerenciá-los -     IV - sustentabilidade econômica da atividade -     V - remuneração do contratado vinculada ao seu desempenho.    § 1º O risco inerente à insustentabilidade financeira da parceria, em função de causa não imputável a descumprimento ou modificação unilateral do contrato pelo parceiro público, ou alguma situação de força maior, deve ser, tanto quanto possível, transferido para o parceiro privado.    § 2º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.    § 3º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.    § 4º Não constitui Parceria Público-Privada, a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, bem como a mera terceirização de mão-de-obra e as prestações singelas ou isoladas de obras civis, bem como não será considerada parceria público-privada a realização de obra pública sem atribuição ao contratado de mantê-la e ou explorá-la, ainda que sob o regime de locação ou arrendamento.    Art. 5º - As concessões administrativas regem-se por esta Lei, pela Lei nº 11.079 de 31 de dezembro de 2004, aplicando-se-lhes adicionalmente o disposto nos artigos 21, 23, 25 e 27 a 39 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no art. 31 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.    § 1º As concessões patrocinadas regem-se por esta Lei, pela Lei nº 11.079, de 31 de dezembro de 2004, aplicando-se-lhes subsidiariamente o disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nas leis que lhe são correlatas.    § 2º As concessões comuns continuam regidas pela Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e pelas leis que lhe são correlatas, não se lhes aplicando o disposto nesta Lei.    § 3º Continuam regidos exclusivamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelas Leis que lhe são correlatas, os contratos administrativos que não caracterizem concessão comum, patrocinada ou administrativa.    CAPÍTULO III  DAS PARCERIAS PÚBLICO - PRIVADAS    Art. 6º Podem ser objeto das parcerias público-privadas:    I - a delegação, total ou parcial, da prestação ou exploração de serviços público, precedida ou não da execução de obra pública -     II - a prestação de serviços públicos, tanto à Administração Pública como à comunidade, precedida ou não de obra pública, excetuadas as atividades exclusivas de Estado -     III - a implantação, execução, ampliação, melhoramento, reforma, manutenção ou gestão de infra-estrutura pública -     IV - a exploração de bem público -     V - a exploração de direitos de natureza imaterial de titularidade do Município, tais como marcas, patentes, bancos de dados, métodos e técnicas de gerenciamento e gestão, resguardada a privacidade de informações sigilosas -     VI - a exploração de serviços complementares ou acessórios, de modo a dar maior sustentabilidade financeira ao projeto, redução do impacto tarifário ou menor contraprestação governamental.    § 1º - Os contratos de PPP`s não excluirão a participação do Poder Legislativo e/ou das Agências Reguladoras, do controle social das tarifas.    § 2º - Os contratos de parceria público-privada deverão prever que, no caso de seu objeto reportar-se a setores regulados, as regras de desempenho das atividades e serviços deverão ficar submetidas àquelas determinadas pela agência reguladora correspondente.    Art.7º - As Parcerias Público-Privadas serão desenvolvidas por meio de adequado planejamento, com definição das prioridades quanto à implantação, expansão, melhoria, gestão ou exploração de bens, serviços, atividades, infraestruturas, estabelecimentos ou empreendimentos públicos.    Art. 8º - Para a inclusão de um projeto no Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, deverá ser demonstrado o atendimento aos seguintes requisitos e condições:    I - efetivo interesse público, considerando a natureza, relevância e valor de seu objeto, bem como o caráter prioritário da respectiva execução, observadas as diretrizes governamentais -     II - estudo técnico de sua viabilidade, mediante demonstração das metas e resultados a serem atingidos, prazos de execução e de amortização do capital investido, bem como a indicação dos critérios de avaliação ou desempenho a serem utilizados -     III - a viabilidade dos indicadores de resultados a serem adotados, em função de sua capacidade de aferir, de modo permanente e objetivo, o desempenho do ente privado em termos qualitativos e quantitativos, bem como de parâmetros que vinculem o montante da remuneração aos resultados atingidos -     IV - vantajosidade econômica e operacional da proposta para o Município do Recife e a melhoria da eficiência no emprego dos recursos públicos, relativamente a outr"],
    [5912,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Lei",3,"as possibilidades de execução direta ou indireta -     V - conveniência e oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de Parceria Público-Privada, em que se demonstre o efetivo interesse público, considerando a natureza, relevância e valor de seu objeto, bem como o caráter prioritário da respectiva execução, observadas as diretrizes governamentais municipais do Recife -     VI - que as despesas criadas ou aumentadas não afetarão as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no §1 º do art. 4 º da Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa -      VII - observância dos limites e condições decorrentes da aplicação dos art. 29, 30 e 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, pelas obrigações contraídas pela Administração Pública relativas ao objeto do contrato, nos termos do art. 25 da Lei 11.079, de 31 de dezembro de 2004 -     VIII - elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de parceria público-privada -     IX - declaração do ordenador da despesa de que as obrigações contraídas pela Administração Pública no decorrer do contrato são compatíveis com a Lei de diretrizes orçamentárias e estão previstas na Lei orçamentária anual -     X - estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes e identificação da fonte desses recursos, para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública -     XI - previsão do objeto no plano plurianual em vigor -     XII - submissão dos projetos à consulta pública, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da publicação do edital da respectiva licitação, mediante publicação de aviso na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital -      XIII - licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir.    § 1º A comprovação referida dos incisos VI e VII do caput conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, observadas as normas gerais para consolidação das contas públicas, sem prejuízo do exame de compatibilidade das despesas com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.    § 2º Sempre que a assinatura do contrato ocorrer em exercício diverso daquele em que for publicado o edital, deverá ser precedida da atualização dos estudos e demonstrações a que se referem os incisos V a X do caput.    § 3º As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.    Art. 9º - É vedada a celebração de contrato de Parceria Público-Privada:    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) -     II - cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos -    III - que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública -  ou    IV - a prestação de serviços cuja remuneração não esteja vinculada ao atingimento de metas e resultados -     CAPÍTULO IV  DA LICITAÇÃO    Art. 10 A contratação de Parceria Público-Privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada à sua inclusão no Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas pelo Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPR.    Art. 11 O instrumento convocatório conterá minuta do contrato, indicará expressamente a submissão da licitação às normas desta Lei e observará, no que couber, os §§ 3º e 4º do art. 15, os art. 18, 19 e 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, podendo ainda prever:    I - exigência de garantia de proposta do licitante, observado o limite do inciso III do art. 31 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 -     II - como condição para celebração do contrato, que o licitante vencedor constitua Sociedade de Propósito Específico - SPE para implantar ou gerir seu objeto -     III - o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, para dirimir conflitos decorrentes ou relacionados ao contrato -  e    IV - em favor do parceiro privado outras fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, buscando favorecer a modicidade das tarifas, conferir maior sustentabilidade financeira ao projeto ou propiciar menor contraprestação governamental.    PARÁGRAFO ÚNICO. O edital deverá especificar, quando houver, as garantias da contraprestação do parceiro público a serem concedidas ao parceiro privado.    Art.12 - O certame para a contratação de Parcerias Público-Privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte:    I - o julgamento poderá ser precedido de etapa de qualificação de propostas técnicas, desclassificando-se os licitantes que não alcançarem a pontuação mínima, os quais não participarão das etapas seguintes -     II - o julgamento poderá adotar como critérios, além dos previstos nos incisos I e V do art. 15 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, os seguintes:    a) menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública -   b) melhor proposta em razão da combinação do critério da alínea 'a' com o de melhor técnica, de acordo com os pesos estabelecidos no edital.    III - o edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se:    a) propostas escritas em envelopes lacrados -  ou  b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz -     IV - o edital poderá prever a possibilidade de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, desde que o licitante possa satisfazer as exigências dentro do prazo fixado no instrumento convocatório.    § 1º Na hipótese da alínea b do inciso III deste artigo:    I - os lances em viva voz serão sempre oferecidos na ordem inversa da classificação das propostas escritas, sendo vedado ao edital limitar a quantidade de lances -     II - o edital poderá restringir a apresentação de lances em viva voz aos licitantes cuja proposta escrita for no máximo 20% (vinte por cento) maior que o valor da melhor proposta.    § 2º O exame de propostas técnicas, para fins de qualificação ou julgamento, será feito por ato motivado, com base em exigências, parâmetros e indicadores de resultado pertinentes ao objeto, defi"],
    [5913,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Lei",4,"nidos com clareza e objetividade no edital.    Art. 13 O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:    I - encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital -     II - verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor -     III - inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos de habilitação do licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no edital -     IV - proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor nas condições técnicas e econômicas por ele ofertadas.    CAPÍTULO V  DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE    Art. 14 Antes da celebração do contrato deverá ser constituída, pelo parceiro privado, Sociedade de Propósito Específico - SPE, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.    § 1º A transferência do controle da Sociedade de Propósito Específico e a constituição de garantias ou oneração estarão condicionadas à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.    § 2º A Sociedade de Propósito Específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com ações negociadas em bolsa de valores do país, ou do exterior, respeitado, quanto ao controle acionário, o disposto no § 1º deste artigo e na Lei Federal nº 6.404/76.    § 3º A Sociedade de Propósito Específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.    § 4º Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este capítulo.    § 5º A vedação prevista no § 4º não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da Sociedade de Propósito Específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.    § 6º A Sociedade de Propósito Especifico poderá, na forma do contrato, dar em garantia aos financiamentos contraídos para a consecução dos objetivos da Parceria Público-Privada os direitos emergentes do contrato de parceria até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade das obras e dos serviços.    § 7º A sociedade de propósito específico deverá, para celebração do contrato, adotar contabilidade e demonstração financeira padronizadas, compatíveis com os padrões mínimos de governança corporativa que vierem a ser fixadas pelo Governo Federal.    CAPÍTULO VI  DO CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA    Art. 15 Os contratos de Parceria Público-Privada reger-se-ão pelo disposto nesta Lei, na Lei Federal correspondente, pelas normas gerais do regime de concessão ou permissão de serviços públicos, de licitações e contratos administrativos e deverão obrigatoriamente estabelecer:    I - as metas e os resultados a serem atingidos, o cronograma de execução e prazos estimados para seu alcance, bem como os critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante adoção de indicadores capazes de aferir o resultado -     II - o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação -     III - a remuneração pelos bens ou serviços disponibilizados e, observada a natureza do instituto escolhido para viabilizar a parceria, o prazo necessário à amortização dos investimentos -     IV - as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais    V - as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida e às obrigações assumidas -     VI - a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária -     VII - as hipóteses de extinção da parceria antes do advento do prazo contratual, por motivo de interesse público ou qualquer motivação de que não caiba a responsabilização do parceiro privado, bem como os critérios para o cálculo e pagamento das indenizações devidas -   VIII - cláusulas que, dependendo da modalidade escolhida, prevejam:    a) a obrigação do contratado de obter recursos financeiros necessários à execução do objeto e de sujeitar-se aos riscos do negócio, bem como as hipóteses de exclusão de sua responsabilidade -   b) possibilidade de término do contato não só pelo tempo decorrido ou pelo prazo estabelecido, mas também pelo montante financeiro retomado ao contratado em função de investimento realizado -     IX - a identificação dos gestores responsáveis pela execução e fiscalização -     X - o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado e do ganho de produtividade apurados na execução do contrato -     XI - a periodicidade e os mecanismos de revisão para:    a) manutenção do inicial equilíbrio econômico-financeiro dos contratos -   b) preservação da atualidade da prestação dos serviços objetos da parceria -     XII - as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais e os mecanismos para a preservação da atualidade da prestação dos serviços objeto da parceria -     XIII - a prestação, pelo parceiro privado, de garantias de execução suficientes e compatíveis com os ônus e riscos envolvidos, observados os limites dos §§ 3º e 5º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que se refere às concessões patrocinadas, o disposto no inciso XV do art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 -     XIV - os fatos que caracterizem a inadimplência pecuniária do parceiro público, os modos e o prazo de regularização e a forma de acionamento da garantia -     XV - a submissão à fiscalização do poder público, permitindo o acesso de seus agentes às instalações, informações e documentos inerentes ao contrato, inclusive registros contábeis -     XVI - a realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.    XVII - os fatos que caracterizam a inadimplência pecuniária do parceiro público, os modos e o prazo de regularização, bem como a forma de notificação da inadimplência ao gestor do fundo garantidor, pelo parceiro privado -     XVIII - as hipóteses de encampação    § 1º Os contratos de Parceria Público-Privada deverão prever que, no caso de seu objeto reportar-se a setores regulados, as regras de desempenho das atividades e serviços deverão ficar submetidas àquelas determinadas pela agência reguladora competente, sempre que existente.    § 2º As indenizações de que tra"],
    [5914,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Lei",5,"ta o inciso VII deste artigo poderão ser pagas à entidade financiadora do Projeto de Parceria.    § 3º As cláusulas de atualização automática de valores, baseadas em índices e fórmulas matemáticas, quando houver, serão aplicadas sem a necessidade de homologação por parte da Administração Pública, exceto se esta publicar, na imprensa oficial, até o prazo de 30 (trinta) dias após apresentação da fatura, razões fundamentadas nesta Lei ou no contrato para a rejeição da atualização.    § 4º Ao término do contrato de parceria público-privada, ou nos casos de extinção antecipada do contrato, a propriedade das obras públicas e dos bens, móveis e imóveis, necessários à continuidade dos serviços objeto da parceria, reverterá à Administração Pública, independentemente de indenização, salvo disposição contratual em contrário.    § 5º Compete ao Poder Público declarar de utilidade pública área, local ou bem que, por suas características, sejam apropriados ao desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao objeto do contrato de parceria público-privada, bem como à implementação de projetos associados, podendo promover as requisições e as desapropriações diretamente ou mediante outorga de poderes ao contratado.    § 6º Quando o objeto da parceria público-privada abranger áreas fora dos limites do Município de Recife, o Poder Executivo Municipal solicitará ao Poder Executivo abrangido e, se for o caso, ao Poder Executivo Estadual, a participação para que se possa cumprir o objetivo descrito no parágrafo anterior.    Art. 16 A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.    PARÁGRAFO ÚNICO - É facultado à Administração Pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.    Art. 17 Os contratos poderão prever adicionalmente:    I - os requisitos e condições em que o parceiro público autorizará a transferência do controle da sociedade de propósito específico para os seus financiadores, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços, não se aplicando para este efeito o previsto no inciso I do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 -     II - possibilidade de emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública -     III - o estabelecimento de mecanismos amigáveis de solução das divergências contratuais, inclusive por meio de arbitragem, a ser realizada em língua portuguesa, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, para dirimir conflitos decorrentes ou relacionados ao contrato.    § 1º O direito dos financiadores, previsto no inciso II deste artigo, limita-se à habilitação para receber diretamente o valor verificado pela Administração Pública na fase de liquidação, excluída sua legitimidade para impugná-lo.    § 2º Na hipótese de arbitragem, prevista no inciso III, os árbitros serão escolhidos dentre pessoas naturais de reconhecida idoneidade e conhecimento da matéria, devendo o procedimento ser realizado em conformidade com regras de arbitragem de órgão arbitral institucional ou entidade especializada.    § 3º A arbitragem, prevista no inciso III, terá lugar no Município do Recife, capital do Estado de Pernambuco, em cujo foro serão ajuizadas, se for o caso, as ações necessárias para assegurar a sua realização e a execução da sentença arbitral.    CAPÍTULO VII  DA RESPONSABILIDADE E DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS PRIVADOS    Art. 18 São obrigações do contratado na Parceria Público-Privada:  I - a assunção de obrigações de resultado definidas pelo Poder Público, com liberdade para a escolha dos meios para sua implementação, nos limites previstos no instrumento -     II - a submissão a controle estatal permanente dos resultados, como condição para percepção da remuneração e pagamento -     III - submeter-se à fiscalização da Administração Pública, sendo livre o acesso dos agentes públicos às instalações, informações e documentos relativos ao contrato, incluídos os registros contábeis -     IV - sujeição aos riscos do empreendimento, salvo nos casos expressamente previstos no edital de licitação e no contrato.    V - demonstrar capacidade econômica e financeira para a execução do contrato -     Art. 19 - Para contratar com a Administração Pública o parceiro privado ainda obriga-se a demonstrar e comprovar capacidade técnica, econômica e financeira, para a execução do contrato.    CAPÍTULO VIII  DA REMUNERAÇÃO    Art. 20 A remuneração do contratado, observada a natureza jurídica do instituto escolhido para viabilizar a parceria, poderá ser feita mediante a utilização combinada das seguintes alternativas:    I - tarifa cobrada dos usuários -     II - contraprestação da Administração Pública, que poderá ser feita por:    a) recursos do Tesouro Municipal ou de entidade da Administração Indireta Municipal -   b) cessão de créditos não tributários -   c) transferência de bens móveis e imóveis, na forma da Lei -   d) títulos da dívida pública, emitidos com observância da legislação aplicável -   e) outorga de direitos em face da Administração Pública -   f) outorga de direitos sobre bens públicos dominicais -   g) outras receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados -   h) outros meios admitidos em Lei.  § 1º A remuneração do contratado será variável, vinculada ao seu desempenho na execução do contrato, em conformidade com as metas e padrões de qualidade definidos no contrato, e se dará, obrigatoriamente, a partir do momento em que o serviço, obra ou empreendimento contratado estiver disponível para utilização.     § 2º A Administração Pública deverá oferecer ao parceiro privado contraprestação adicional à tarifa cobrada do usuário ou, em casos justificados, arcar integralmente com sua remuneração.    § 3º Desde que haja previsão expressa no contrato de Parceria Público-Privada, o Município do Recife poderá efetuar o pagamento das parcelas devidas ao contratado, apuradas nos termos do § 1º deste artigo, diretamente em favor da instituição que financiar o objeto do contrato.    § 4º O pagamento a que se refere ao § 3º deste artigo se dará nas mesmas condições pactuadas com o parceiro, limitado, em qualquer caso, ao montante apurado e liquidado em favor deste.    § 5º A remuneração de que trata o § 1º deste artigo poderá ser vinculada a disponibilização ou ao recebimento parcial do objeto do contrato de Parceria Público-Privada, nos casos em que a parcela a que se refira puder ser usufruída isoladamente pelo usuário do serviço público ou pela Administração Pública.    § 6º Para a consecução do previsto no parágrafo anterior, o parceiro privado obriga-se a fornecer o completo acesso aos dados e informes, inclusive para quaisquer revisões contratuais.    § 7º Compete às Secretarias, nas suas respectivas áreas de competência, o acompanhamento da execução e a fiscalização dos contratos de Parcerias Público-Privadas, bem como a avaliação dos resultados acordados."],
    [5915,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Lei",6,"    § 8º O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a construção ou aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.    § 9º O valor do aporte de recursos realizado nos termos do § 8º poderá ser excluído da determinação:     I - do lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -  e     II - da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.     § 10 A parcela excluída nos termos do § 3º deverá ser computada na determinação do lucro líquido para fins de apuração do lucro real, da base de cálculo da CSLL e da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na proporção em que o custo para a construção ou aquisição de bens a que se refere o § 2º for realizado, inclusive mediante depreciação ou extinção da concessão, nos termos do art. 35 da Lei Federal nº 8.987, de 1995.     § 11 O aporte de recursos de que trata o § 8o, quando realizado durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, deverá guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas.    § 12 Em se tratando de parceria público-privada que importe na execução de obra pública, fica vedado à Administração Pública realizar aporte de capital até a sua completa implantação e disponibilização para uso, salvo os bens imóveis, móveis e semoventes de propriedade do Município.    Art. 21 As parcerias público-privadas, para fins desta Lei, serão remuneradas segundo critérios de desempenho, em prazo compatível com a amortização dos investimentos realizados.    Art. 22 O edital de licitação poderá prever em favor do parceiro público-privado outras fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, conferir maior sustentabilidade ao projeto ou propiciar menor contraprestação governamental.    CAPÍTULO IX  DAS GARANTIAS    Art. 23 As obrigações contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada, sem prejuízo de outros mecanismos admitidos em lei, e desde que observadas a legislação pertinente, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, poderão ser garantidas através de:    I - vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal, garantia real, pessoal, fidejussória e seguro -     II - contratação de seguro-garantia com companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público -     III - instituição ou utilização de fundos especiais previstos em Lei -     IV - atribuição ao parceiro privado do encargo de faturamento e cobrança de crédito do parceiro público em relação a terceiros, salvo os relativos a tributos, prevista a forma de compensação dos créditos recíprocos -     V - garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público -     VI - garantia prestada por fundo garantidor ou empresa estatal criada para esta finalidade -     VII - repasse de garantias do Governo Federal mediante convênios, protocolos ou outros contratos administrativos, advindos de Programas de Incentivo ao desenvolvimento de atividades prioritárias, visando o melhoramento no atendimento e universalização dos serviços públicos -     VIII - outros mecanismos admitidos em Lei.    § 1º Além das garantias referidas no 'caput' deste artigo, o contrato de parceria poderá prever a emissão de empenhos relativos às obrigações da Administração Pública, diretamente em favor da instituição financiadora do projeto e a legitimidade desta para receber pagamentos por intermédio do fundo garantidor.    § 2º O direito da instituição financiadora citado no parágrafo anterior se limita à habilitação para receber diretamente o valor verificado pela Administração Pública na fase de liquidação, excluída sua legitimidade para impugná-la.    Art. 24 Para concessão de garantia adicional ao cumprimento das obrigações assumidas pela Administração Pública, fica o Município autorizado a integralizar recursos, na forma que dispuser ato do Poder Executivo, em Fundo Fiduciário de incentivo às Parcerias Público-Privadas.    § 1º A integralização de recursos em Fundo Fiduciário poderá ser realizada com os seguintes recursos públicos:    I - dotações consignadas no orçamento e créditos adicionais -     II - transferências de ativos não financeiros -     III - transferência de bens móveis e imóveis, observado o disposto em lei -  e    IV - outras formas previstas na legislação.    § 2º A integralização de recursos no Fundo Fiduciário, mediante a transferência de ações de companhias estatais ou controladas pela Administração Pública, não poderá acarretar a perda do controle acionário do Município.    Art. 25 O Poder Executivo encaminhará Projeto de Lei para a instituição de Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas, que terá por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos municipais em virtude das parcerias de que trata esta Lei.    § 1º Para implementação do disposto no caput o Poder Executivo, mediante decreto, poderá:    I - alocar bens, direitos e créditos do Município do Recife como aporte para o Fundo Garantidor -     II - transferir dotações orçamentárias consignadas na lei orçamentária anual ou em créditos adicionais em favor do Fundo de que trata o caput deste artigo, respeitadas as limitações legais para capitalização do Fundo Garantidor.    § 2º O Poder Executivo poderá cometer, mediante lei específica, à sociedade de economia mista, empresa pública ou qualquer entidade da administração pública direta ou indireta habilitada para tanto a competência de gerir o Fundo Garantidor de que trata o caput deste artigo.      CAPÍTULO X  DO ÓRGÃO GESTOR    Art. 26 Fica criado o Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPR, vinculado ao Gabinete do Prefeito do Recife, Integrado pelos seguintes membros permanentes:    I - Secretário de Planejamento e Gestão -     II - Secretário de Assuntos Jurídicos -   III - Secretário de Governo e Participação Social -     IV - Secretário de Desenvolvimento e Planejamento Urbano -     V - Secretário de Finanças -     § 1º A Presidência do Comitê Gestor será exercida pelo Secretário de Planejamento e Gestão e, a Vice-Presidência, pelo Secretário de Governo e Participação Social.    § 2º Poderão substituir os membros a que se referem os incisos I a X deste artigo os representantes que venham a ser por eles designados.    § 3º Participarão das reuniões do Conselho, com direito a voz, os titulares de Secretarias e de entidades da Administração Indireta que tiverem interesse direto em determinada parceria, em razão de vínculo temático entre o objeto desta e o respectivo campo funcional.    § 4º O Comitê Gestor deliberará mediante voto da maioria de seus membros, tendo o seu Presidente direito ao voto de qualidade.    § 5º A participação no Comitê Gestor será não remunerada, sendo considerada prestação de serviço públi"],
    [5916,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Lei",7,"co relevante.    § 6º Ao membro do Comitê Gestor é vedado:    I - exercer o direito de voz e voto em qualquer ato ou matéria objeto do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas em que tiver interesse pessoal conflitante, cumprindo-lhe cientificar os demais membros do Comitê Gestor de seus impedimentos e fazer constar em ata a natureza e extensão do conflito de seu interesse -     II - valer-se de informação sobre processo de parceria ainda não divulgado para obter vantagem, para si ou para terceiros.    § 7º Compete ao Comitê Gestor:    I - aprovar projetos de Parceria Público-Privada, acompanhar e avaliar a sua execução -     II - examinar e aprovar projetos de Parceria Público-Privada -     III - fixar procedimentos para a contratação de parcerias -     IV - autorizar a abertura de licitação e aprovar os respectivos atos convocatórios -     V - fiscalizar e promover o acompanhamento da execução dos projetos de Parceira Público-Privada, sem prejuízo das competências correlatas das Secretarias Municipais e dos órgãos de controle -     VI - opinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos de parceria público-privadas, observado o limite temporal consignado na Lei Federal nº 11.079/2004 -     VII - fixar diretrizes para a atuação dos representantes do Município do Recife no Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas -     VIII - deliberar sobre a gestão e alienação dos bens e direitos do FGPR, zelando pela manutenção de sua rentabilidade e liquidez -     IX - encaminhar à Câmara Municipal do Recife e ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, anualmente, relatórios de desempenho dos contratos de Parceria Público-Privada, os quais serão também disponibilizados ao público, por meio eletrônico, ressalvadas as informações classificadas sigilosas -     X- remeter ao Senado Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional, previamente à contratação da parceria, as informações necessárias ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 34 desta Lei -     XI - expedir resoluções necessárias ao exercício de sua competência.    § 8º A deliberação do Comitê Gestor sobre a contratação de Parceria Público-Privada deverá ser precedida de pronunciamento fundamentado:    I - da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, sobre o mérito do projeto -     II - da Secretaria de Finanças, quanto à viabilidade da concessão de garantia e à sua forma, relativamente ao cumprimento do limite de que trata o art. 22 desta Lei -     III - da Secretaria de Assuntos Jurídicos, sobre as condições do Edital e da minuta do contrato.    § 9º As Secretarias e as Entidades da Administração Indireta, nas suas respectivas áreas de competência, encaminharão ao Comitê Gestor, com periodicidade semestral, relatórios circunstanciados da execução dos contratos de Parceria Público-Privada, na forma definida em regulamento.    § 10 O Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas-CGPR é o órgão do Município do Recife competente para deliberar sobre matérias relativas às Parcerias Público-Privadas.    CAPÍTULO XI  DA CONTABILIDADE DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS    Art. 27 Os contratos de Parcerias Público-Privadas estão baseados na realização contínua e plena de atividades que a caracterizam como prestação de serviços.    PARÁGRAFO ÚNICO - Em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000, os contratos de Parcerias Público-Privadas que ultrapassem o prazo de 02 (dois) anos, são considerados despesas de caráter continuado, sendo obrigatórios os procedimentos definidos nos artigos 16 e 17 da referida legislação.    Art. 28 Os projetos de Parcerias Público-Privadas deverão ser contabilizados como serviços de terceiros, em conformidade com as Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional ou legislação superior, de acordo com o valor estimado para cada exercício.    Art. 29 Os programas e atividades relacionadas com Parcerias Público-Privadas devem ser indicados na Lei Orçamentária de forma individualizada, com a descrição do Projeto e o total de créditos orçamentários para sua execução.    Art. 30 O Poder Executivo Municipal encaminhará juntamente com o Projeto de Lei Orçamentária Anual, documento intitulado 'Anexo dos Programas de Parcerias Público-Privadas', indicando os valores dos créditos orçamentários, individualizados para cada projeto, suficientes para o custeio destes no exercício referido.    PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores destinados no Projeto de Lei Orçamentária Anual devem incluir, obrigatoriamente, o valor estimado de reajuste definido no contrato de parceria.    CAPÍTULO XII  DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO    Art. 31 Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, através de unidade específica, executar as atividades operacionais e de coordenação de parcerias público-privadas, assessorar o Conselho Gestor do PPP e divulgar os conceitos e metodologias próprios dos contratos de parceria, apoiada por equipe técnica.    CAPÍTULO XIII  DO PLANO ANUAL DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS    Art. 32 O Poder Executivo elaborará o Plano Anual de Parcerias Público-Privadas - PPP, que exporá os objetivos e definirá as ações de governo municipal no âmbito do Programa e apresentará, justificadamente, os projetos de Parceria Público-Privada a serem executados pelo Poder Executivo municipal.    § 1º O órgão ou entidade da Administração Municipal interessado em celebrar parceria encaminhará o respectivo projeto, nos termos e prazos previstos em decreto, à apreciação do Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas-CGPR.    § 2º Os projetos aprovados pelo Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPR integrarão o Plano Anual de Parcerias Público-Privadas.    Art. 33 O Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPR, sem prejuízo do acompanhamento da execução de cada projeto, fará, permanentemente, avaliação geral do Plano Anual de Parcerias Público-Privadas.    CAPÍTULO XIV  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS    Art. 34 A soma das despesas de caráter continuado, derivadas do conjunto das parcerias a serem contratadas pelo Município do Recife, não pode exceder a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida projetada para o exercício, bem como as despesas anuais dos contratos vigentes nos dez anos subsequentes também não poderão exceder a cinco por cento da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios.    § 1º O Município do Recife, ao contratar empreendimentos por meio de Parcerias Público-Privadas, deverá encaminhar ao Senado Federal e à Secretaria do Tesouro Nacional, previamente à contratação, as informações necessárias para cumprimento do previsto no caput do artigo 28 da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.  § 2º Na aplicação do limite previsto no caput deste artigo, serão computadas as despesas derivadas de contratos de parceria celebrados pela administração pública direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Município do Recife, excluídas as empresas estatais não dependentes.    § 3º O Poder Executivo,"],
    [5917,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Lei",8," ao decidir contratar empreendimentos por meio de parcerias público-privadas deverá encaminhar ao Poder Legislativo Municipal, previamente a contratação, os motivos que fundamentaram a decisão do objeto da parceria, a forma especificada da contratação e da remuneração de cada uma dessas parcerias, encaminhadas, posteriormente, cópia do inteiro teor dos contratos.     Art. 35 Os órgãos e entidades envolvidos no processo de licenciamento ambiental deverão priorizar a tramitação da documentação pertinente a projetos incluídos no Programa Municipal de Parceria Público-Privada.    Art. 36 Serão aplicáveis, no que couberem, as penalidades previstas no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa, na Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000 - Lei dos Crimes Fiscais, no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, sem prejuízo das penalidades financeiras previstas contratualmente.    Art. 37 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Recife, 01 de Janeiro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife     Projeto de Lei nº 25/2012 Autoria do Poder Executivo.    LEI Nº 17.857 /2013    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA, FIXA SUA REMUNERAÇÃO.    O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:    CAPÍTULO I  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES    Art.1º - Fica criada no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura do Recife a Carreira de Planejamento e Gestão, composta de 300 (trezentos) cargos de Analista de Gestão Pública, de provimento efetivo, de nível superior, estruturados na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.    Art.2º - Fica aprovado o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Carreira de Planejamento e Gestão, obedecidas as disposições contidas nesta Lei.    CAPÍTULO II  CARREIRA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO  SEÇÃO I  DISPOSIÇÕES GERAIS    Art.3° - O Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Carreira de Planejamento e Gestão contém os seguintes elementos básicos:    I - carreira: é o agrupamento de cargos, estruturados em classe única ou série de classes, de natureza ocupacional semelhante, dispostos em ordem crescente segundo o grau de complexidade e a responsabilidade das atividades que lhe são inerentes -     II - cargo público: conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades de natureza permanente, cometidos ou cometíveis a um servidor público, com denominação própria, número certo e pagamento pelos cofres públicos, de provimento em caráter efetivo ou em comissão -     III - classe: conjunto de cargos da mesma natureza funcional e semelhante quanto aos graus de complexidade e nível de responsabilidade -     IV- referência: nível vencimental integrante de faixa de vencimentos fixado para a classe e atribuído ao ocupante do cargo efetivo em decorrência do seu progresso salarial -     V - vencimento: retribuição pecuniária básica fixada em parcela única mensal devida ao servidor pelo exercício de cargo -     VI - remuneração: o vencimento do cargo, acrescido de todas as vantagens pecuniárias, permanentes e transitórias, estabelecidas em lei.    Art.4º - Os cargos integrantes da Carreira de Planejamento e Gestão do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura do Recife ficam organizados em classe única com 15 (quinze) referências.    Art.5º - Os servidores ocupantes dos cargos que integram a Carreira de Planejamento e Gestão ficam sujeitos a jornada semanal de 40 (quarenta) horas de trabalho.    SEÇÃO II  ATRIBUIÇÕES    Art. 6º São atribuições dos ocupantes do cargo de Analista de Gestão Pública:    I - coordenar e executar, no âmbito do Poder Executivo Municipal, as atividades de:   a) formulação dos instrumentos de planejamento, monitoramento permanente da execução de programas e ações, avaliação do grau de realização de resultados, através de metas e prazos -   b) padronização e otimização dos processos de trabalho relacionados com as áreas de patrimônio, compras, licitações e contratos -   c) monitoramento da execução orçamentária e financeira -   d) gerenciamento da qualidade do gasto público, padronização e racionalização de procedimentos administrativos e gerenciais -   e) aperfeiçoamento constante e gerenciamento dos instrumentos de transparência das ações governamentais junto à sociedade e órgãos de controle externo.    II - executar projetos visando ao aperfeiçoamento da Prefeitura do Recife -     III - assessorar e apoiar os titulares dos órgãos e entidades da administração pública municipal -     IV - executar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas.    SEÇÃO III  DEVERES    Art.7º - Os Analistas de Gestão Pública devem ter irrepreensível procedimento na vida pública, pugnando pelo prestígio da Administração Pública e velando pela dignidade de suas funções.    PARÁGRAFO ÚNICO. São deveres dos Analistas de Gestão Pública, além dos inerentes aos demais servidores públicos municipais:    I - resguardar, em sua conduta, a honra e a dignidade de sua função, em harmonia com a preservação da boa imagem institucional -   II - manterem-se atualizados com o estado da arte e as instruções, normas de serviço e legislação pertinentes às atividades de planejamento, controle e gestão -   III - cumprir, rigorosamente, os prazos estabelecidos para realização das tarefas que lhe forem atribuídas -   IV - aplicar o máximo de cuidado e zelo na realização dos trabalhos e na exposição de suas análises e recomendações quanto às atividades de planejamento, controle e gestão -   V - respeitar e assegurar o sigilo, no que couber, relativos às informações obtidas durante seu trabalho, não as divulgando, sob qualquer circunstância para terceiros, sem autorização expressa da autoridade superior, mesmo após a conclusão dos trabalhos.      SEÇÃO IV  CONCURSO PÚBLICO    Art.8º - O ingresso na Carreira de Analista de Gestão Pública, dar-se-á na classe única e referência inicial do cargo, mediante concurso público.    § 1º O concurso público a que se refere este artigo realizar-se-á em duas etapas, tendo a primeira etapa caráter eliminatório e classificatório, e a segunda, constando de programa de formação, com caráter eliminatório, que habilitará ou não candidatos para efeito de nomeação.      § 2º As provas do concurso serão prestadas na forma do respectivo Edital, do qual constarão os programas das disciplinas, bem como outras disposições pertinentes à organização e realização do concurso, incluindo a etapa do programa de formação.      Art.9º - Poderão concorrer aos cargos de que trata esta Lei os portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, reconhecidos pelo órgão competente, facultada a exigência de qualificação específica no Edital do concurso.    Art.10 - Somente aos candidatos classificados na primeira etapa do concurso público, dentro das condições e dos quantitativos que forem estabelecidos no Edital, será assegurado o direito de participar da segunda etapa, prevista no § 1º do art. 8º.  Art.11 - O candidato aprovado na primeira fase do concurso público e matriculado no programa de "],
    [5918,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Lei",9,"formação terá direito, a título de ajuda financeira, a uma bolsa de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento base fixado para o padrão inicial da carreira, enquanto estiver participando do programa de formação.    Art.12 - Considerar-se-ão aprovados na segunda etapa os candidatos que obtiverem desempenho satisfatório na forma do que dispuser o edital do concurso.      SEÇÃO V  DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL  Art.13 - O desenvolvimento funcional do servidor dar-se-á por progressão, nos termos disciplinados em decreto.    PARÁGRAFO ÚNICO. A progressão funcional consiste na movimentação do servidor da referência em que se encontra para a outra imediatamente superior dentro da mesma classe.    Art.14 - Nas progressões, havendo empate na classificação, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:  I - maior tempo de exercício na referência -   II - maior tempo de exercício na carreira -   III- mais idade -   IV - maior prole.    Art.15 - Os processos de desenvolvimento funcional serão realizados anualmente por comissão de avaliação, nos termos e condições previstos em decreto.      CAPÍTULO III  DA REMUNERAÇÃO    Art.16 - Compõem a remuneração dos titulares do cargo de Analista de Gestão Pública o vencimento base do cargo, demonstrado no Anexo Único, acrescido do Adicional de Desempenho, de natureza variável.    Art.17 - Fica instituído o Adicional de Desempenho, devido aos ocupantes do cargo de Analista de Gestão Pública, atribuído em função da avaliação de desempenho anual, no percentual de até 100% (cem por cento), incidente sobre o vencimento base do servidor.    PARÁGRAFO ÚNICO. O Adicional referido no caput deste artigo será regulamentado em decreto, observando os critérios de qualidade e prazos na aferição dos resultados individuais e institucionais, que deverão ser estabelecidos até 60 (sessenta) dias após a homologação do concurso.      CAPÍTULO IV  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS    Art.18. Fica autorizado o preenchimento, em cargos comissionados de livre nomeação e exoneração, de um quantitativo de 65%(sessenta e cinco por cento) do total de cargos efetivos criados por esta Lei, com as atribuições de gerenciamento e com remuneração correspondente ao vencimento base e 100% (cem por cento) do Adicional de Desempenho, ambos da primeira referência do cargo efetivo.     PARÁGRAFO ÚNICO. Na proporção da nomeação dos integrantes da Carreira de Planejamento, Controle e Gestão de que trata esta Lei, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 03 (três) anos, deverão ser extintos os cargos criados no caput deste artigo, exonerando-se definitivamente os seus ocupantes a esse título.     Art.19 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Prefeitura do Recife, que serão suplementadas se insuficientes.    Art.20. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.       Recife, 01 de Janeiro de 2013    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO  Prefeito do Recife    Projeto de Lei nº 26/2012 Autoria do Poder Executivo.    ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 17.857 /2013.    TABELA DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA.      REFERÊNCIA VENCIMENTO BASE       1 R$ 2.800,00    2 R$ 2.940,00    3 R$ 3.087,00    4 R$ 3.241,35    5 R$ 3.403,42   CLASSE ÚNICA 6 R$ 3.573,59    7 R$ 3.752,27    8 R$ 3.939,88    9 R$ 4.136,88     10 R$ 4.343,72     11 R$ 4.560,90     12 R$ 4.788,95     13 R$ 5.028,40     14 R$ 5.279,82     15 R$ 5.543,81"],
    [5919,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Decreto",1,"DECRETO Nº 26.908 DE 02 DE JANEIRO DE 2013  EMENTA: Vincula à Secretaria de Governo e Participação Social a Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais, e dá outras providências.  O PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, no uso de suas atribuições constantes do art.54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e     CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 17.855/2013, de 01 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a adequação da estrutura da administração direta e indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas -     CONSIDERANDO que no inciso IX, do art. 1º, da Lei 17.855/2013, foi criada a Secretaria de Governo e Participação Social,  DECRETA:    Art.1º. Fica criada na estrutura da Secretaria de Governo e Participação Social a Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais.    Parágrafo único. O Secretário Executivo será remunerado pelo símbolo CDA3, da Tabela contida no Anexo único da Lei nº 17.855 /2013.    Art. 2º. São atribuições da Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais:   I- estabelecer e executar políticas públicas destinadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar animal no Município do Recife -      Art.3º. São atribuições do Secretário Executivo dos Direitos dos Animais:   I- estabelecer e executar políticas públicas destinadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar animal no Município do Recife -     II- responder, quando designado pelo Prefeito, pela Secretaria de Governo e Participação Social em virtude do afastamento do titular -     Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2012.      Recife, 02 de janeiro de 2013.    GERALDO JULIO DE MELLO FILHO   Prefeito do Recife    RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO  Secretário de Assuntos Jurídicos    SILENO SOUSA GUEDES  Secretário de Governo e Participação Social    MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO  Secretário de Administração e Gestão de Pessoas"],
    [5920,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Finanças","Roberto Chaves Pandolfi","Edital",1,"EDITAL DE LANÇAMENTO 2013   ISS E TAXAS DE LICENÇA    A SECRETARIA DE FINANÇAS DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, por meio da DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto na legislação tributária vigente, NOTIFICA os profissionais autônomos e as empresas em geral de que foi realizado o lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, das taxas de licença e demais tributos mercantis referentes ao corrente exercício de 2013 com base nos artigos 102, 109, 111, 114, 115, 116, 117-A, 118, 119, 120, 121, 124, 126, 137, 138 e 140 da Lei 15.563/91, tendo sido iniciada a entrega dos Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs nos endereços constantes do Cadastro Mercantil, para fins de recolhimento dos tributos na rede bancária conveniada.     Notifica, ainda, que os vencimentos dos tributos de que trata este edital dar-se-ão conforme as datas indicadas na Portaria da Secretaria de Finanças nº 058, de 10 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município edição nº 143, de 11 de dezembro de 2012.    Ressaltamos que qualquer pagamento efetuado após a data do respectivo vencimento sofrerá a incidência dos acréscimos legais pertinentes. Portanto, aqueles que não receberem os Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs até a data de vencimento deverão se dirigir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte, localizado no anexo do Edifício Sede da Prefeitura da Cidade do Recife, ou ao Expresso Cidadão, localizado no Parque de Exposições do Cordeiro, para solicitar a emissão de novos Documentos de Arrecadação Municipal - DAM. A emissão também pode ser feita pela internet no endereço eletrônico da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br ).    Ressaltamos, também, que o prazo de 30 dias previsto para impugnação de lançamento será contado a partir de 01 de fevereiro de 2013. Para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devido pelos profissionais autônomos, liberais ou não, que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal nos termos do artigo 126, inciso II, da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, relativamente ao segundo semestre do exercício de 2013 -  assim como para a renovação das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, relativas ao segundo semestre do exercício de 2013, o prazo de 30 dias para impugnação do lançamento será contado a partir da data dos respectivos vencimentos.    Recife, 02 de janeiro de 2013.    Antônio Gomes de Lima  Diretor Geral de Administração Tributária    EDITAL DE LANÇAMENTO 2013  IPTU E TLP    A SECRETARIA DE FINANÇAS DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, por meio da DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto na legislação tributária vigente, NOTIFICA os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP de que, com base nos artigos 14, 16, 21, 22, 23, 24, 27, 29, 30, 31, 33, 34, 62, 64, 65, 66 e 67 da Lei 15.563/91, foi realizado o lançamento desses tributos imobiliários para o corrente exercício de 2013, tendo sido iniciada a entrega dos Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs nos endereços constantes do Cadastro Imobiliário, para fins de recolhimento dos tributos na rede bancária conveniada.     Notifica, ainda, que os vencimentos dos tributos de que trata este edital dar-se-ão conforme as datas indicadas na Portaria da Secretaria de Finanças nº 058, de 10 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município edição nº 143, de 11 de dezembro de 2012.    Por razões operacionais, comunicamos que os DAMs serão entregues em três remessas, conforme programação abaixo:     '1ª REMESSA: entrega do Documento Imobiliário Municipal - DIM, da opção para débito automático em conta corrente, da cota única e da 1ª até a 4ª parcela, com conclusão prevista para 31/01/2013 -   '2ª REMESSA: entrega da 5ª até a 7ª parcela, com conclusão prevista para 31/05/2013 -  e  '3ª REMESSA: entrega da 8ª até a 10ª parcela, com conclusão prevista para 31/08/2013.    Ressaltamos que qualquer pagamento efetuado após a data do respectivo vencimento sofrerá a incidência dos acréscimos legais pertinentes. Portanto, aqueles que não receberem os Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs até as datas previstas na programação acima deverão se dirigir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte, localizado no anexo do Edifício Sede da Prefeitura da Cidade do Recife, ou ao Expresso Cidadão, localizado no Parque de Exposições do Cordeiro, para solicitar a emissão de novos Documentos de Arrecadação Municipal - DAMs. A emissão também pode ser feita pela internet no endereço eletrônico da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br ).  Ressaltamos, também, que o prazo de 30 dias previsto para impugnação deste lançamento será contado a partir de 01 de fevereiro de 2013.  Recife, 02 de janeiro de 2013.    Antônio Gomes de Lima  Diretor Geral de Administração Tributária"],
    [5921,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Processo",1,"SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 07208638/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07208638/05  RECORRENTE: SUELY DA CONCEIÇÃO ARAÚJO  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):JOSÉ ANTÔNIO PAJEÚ  ACÓRDÃO nº: 633/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo reduzo em 50% o valor da multa imposta no Juízo de primeira instância.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha r. decisão de primeira instância, contudo reduzo em 50% o valor da multa imposta no Juízo de primeira instância.  C.R.A., Recife, 07 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA5    PROCESSO N.º : 07606928/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07606928/06  RECORRENTE: MARLI ALVES DE MELO  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 634/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda, por conseqüência,lhe impôs devendo ser mantida a penalidade de advertência.  C.R.A., Recife, 11 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07534761/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07534761/06  RECORRENTE: AUGUSTO FERREIRA RODRIGUES  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 635/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa modifique a r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, convertendo a multa aplicada para advertência.  C.R.A., Recife, 11 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07635692/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07635692/06  RECORRENTE: AMARO JOSÉ DO NASCIMENTO  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 636/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa modifique a r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, convertendo a multa aplicada para advertência.  C.R.A., Recife, 11 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07614649/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07614649/06  RECORRENTE: ÍTALA DA ROCHA LIMA  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 637/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa modifique a r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, convertendo a multa aplicada para advertência.  C.R.A., Recife, 11 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07602066/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07602066/06  RECORRENTE: CEZAR CORREIA DE MELO JÚNIOR  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 638/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa modifique a r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, convertendo a multa aplicada para advertência.  C.R.A., Recife, 11 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07662377/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07662377/11  RECORRENTE: BOM SABOR CONDIMENTOS (ISSAC INÁCIO DA SILVA)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 639/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária devendo ser mantida a multa aplicada, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 11 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA      PROCESSO N.º : 07526409/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07526409/11  RECORRENTE: MDMD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 640/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade,"],
    [5922,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Processo",2," na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária devendo ser mantida a multa aplicada, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 11 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA  PROCESSO N.º : 07669416/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07669416/11  RECORRENTE: MARTINS E SILVA QUÍMICA LTDA (QUIMILAR)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 641/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária devendo ser mantida a multa aplicada, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 11 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 088/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 088/2008  RECORRENTE: BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AG.0651  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 642/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda por conseqüência, lhe impôs devendo ser mantida a penalidade de advertência.  C.R.A., Recife, 11 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 063/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 063/2008  RECORRENTE: BANCO DO BRASIL - AG.3699-4  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 643/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda por conseqüência, lhe impôs devendo ser mantida a penalidade de advertência.  C.R.A., Recife, 11 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 101/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 101/2008  RECORRENTE: BANCO BRADESCO - AG.1230  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 644/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária devendo ser mantida a multa aplicada, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 11 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 115/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 115/2008  RECORRENTE: BANCO DO BRASIL - AG.0007-8  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 645/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda por conseqüência, lhe impôs a penalidade de advertência.  C.R.A., Recife, 11 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 026/2008  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 026/2008  RECORRENTE: BANCO BRADESCO - AG.3206  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 646/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda por conseqüência, lhe impôs a penalidade de advertência.  C.R.A., Recife, 11 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07429163/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07429163/07  RECORRENTE: JACKELINE JUSTINO TEIXEIRA  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 647/2012.  Ementa: 1. Cancelamento do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administr"],
    [5923,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Processo",3,"ativa cancele r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, em face da exclusão da autuada.  C.R.A., Recife, 11 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07064359/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07064359/07  RECORRENTE: JAKELINE (EDMILSON DE CASTRO SOUZA)  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 648/2012.  Ementa: 1. Cancelamento do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa cancele r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, em face da exclusão da autuada.  C.R.A., Recife, 11 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07521317/08  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07521317/08  RECORRENTE: ELIANE MENDONÇA DOS SANTOS  RECORRIDO:DIRMAM  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 649/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, contudo a penalidade pecuniária imposta deve ser convertida em advertência.  C.R.A., Recife, 11 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07161787/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07161787/11  RECORRENTE: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 650/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa RESTAURE a r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 11 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07122391/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07122391/11  RECORRENTE: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 651/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 11 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07012290/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07012290/11  RECORRENTE: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 652/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 11 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07290912/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07290912/11  RECORRENTE: HABIB´S (ZONA AZUL POINT ALIMENTOS LTDA)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 653/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária devendo ser mantida a multa aplicada, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 14 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira    PROCESSO N.º : 07681129/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07681129/10  RECORRENTE: HIPERMERCADO EXTRA (EXTRA BOA VIAGEM)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 654/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda por conseqüência, lhe impôs pena"],
    [5924,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Processo",4,"lidade pecuniária devendo ser mantida a multa aplicada, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 14 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira    PROCESSO N.º : 07162019/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07162019/11  RECORRENTE: HIPERMERCADO EXTRA   RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 655/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária devendo ser mantida a multa aplicada, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 14 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira    PROCESSO N.º : 07122480/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07122480/11  RECORRENTE: RED´S (M. DOS SANTOS MELO COMÉRCIO - ME)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 656/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária devendo ser mantida a multa aplicada, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 14 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira    PROCESSO N.º : 07012679/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07012679/11  RECORRENTE: DELÍCIAS DA GULA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 657/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária devendo ser mantida a multa aplicada, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 14 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira      PROCESSO N.º : 07122818/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07122818/11  RECORRENTE: WASHIGTON JOSÉ DE SOUZA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 658/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada ao recorrente, ainda por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária devendo ser mantida a multa aplicada, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 14 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  PROCESSO N.º : 07005935/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07005935/05  RECORRENTE: ALBERTO CARLOS GALDINO  RECORRIDO:2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 659/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada, porém constada a prescrição, aplico o entendimento conferido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça aos termos do Decreto nº 20.910/32, voto pela decretação da prescrição administrativa da multa aplicada, perdendo o autuado a condição de primário em relação à infração aplicada.  C.R.A., Recife, 14 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira    PROCESSO N.º : 07666217/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07666217/05  RECORRENTE: MARIA HELENA DE AMORIM  RECORRIDO:3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 660/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada, porém constada a prescrição, aplico o entendimento conferido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça aos termos do Decreto nº 20.910/32, voto pela decretação da prescrição administrativa da multa aplicada, perdendo o autuado a condição de primário em relação à infração aplicada.  C.R.A., Recife, 14 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira    PROCESSO N.º : 07666223/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07666223/05  RECORRENTE: TEREZINHA DE MELO SILVA  RECORRIDO:3ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 661/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada, porém constad"],
    [5925,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Processo",5,"a a prescrição, aplico o entendimento conferido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça aos termos do Decreto nº 20.910/32, voto pela decretação da prescrição administrativa da multa aplicada, perdendo o autuado a condição de primário em relação à infração aplicada.  C.R.A., Recife, 14 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira    PROCESSO N.º : 07257414/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07257414/07  RECORRENTE: CARLOS ALBERTO  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 662/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada, porém constada a prescrição, aplico o entendimento conferido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça aos termos do Decreto nº 20.910/32, voto pela decretação da prescrição administrativa da multa aplicada, perdendo o autuado a condição de primário em relação à infração aplicada.  C.R.A., Recife, 14 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira    PROCESSO N.º : 07698045/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07698045/05  RECORRENTE: JOSÉ BEZERRA DA SILVA  RECORRIDO:2ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 663/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada, porém constada a prescrição, aplico o entendimento conferido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça aos termos do Decreto nº 20.910/32, voto pela decretação da prescrição administrativa da multa aplicada, perdendo o autuado a condição de primário em relação à infração aplicada.  C.R.A., Recife, 14 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira    PROCESSO N.º : 07598956/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07598956/06  RECORRENTE: LUCIANA HELENA DA SILVA  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 664/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada, porém constada a prescrição, aplico o entendimento conferido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça aos termos do Decreto nº 20.910/32, voto pela decretação da prescrição administrativa da multa aplicada, perdendo o autuado a condição de primário em relação à infração aplicada.  C.R.A., Recife, 14 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira    PROCESSO N.º : 07278269/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07278269/06  RECORRENTE: MARIA DA DORES DE SOUZA  RECORRIDO:5ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 665/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada, porém constada a prescrição, aplico o entendimento conferido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça aos termos do Decreto nº 20.910/32, voto pela decretação da prescrição administrativa da multa aplicada, perdendo o autuado a condição de primário em relação à infração aplicada.  C.R.A., Recife, 14 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira    PROCESSO N.º : 07542670/04  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07542670/04  RECORRENTE: JOVENTINO G. NEVES  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 666/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada, porém constada a prescrição, aplico o entendimento conferido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça aos termos do Decreto nº 20.910/32, voto pela decretação da prescrição administrativa da multa aplicada, perdendo o autuado a condição de primário em relação à infração aplicada.  C.R.A., Recife, 14 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira    PROCESSO N.º : 07298436/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07298436/07  RECORRENTE: AO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAURÍCIO DE NASSAU  RECORRIDO:1ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 667/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido, contudo devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada, porém constada a prescrição, aplico o entendimento conferido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça aos termos do Decreto nº 20.910/32, voto pela decretação da prescrição administrativa da multa aplicada, perdendo o autuado a condição de primário em relação à infração aplicada.  C.R.A., Recife, 14 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio L"],
    [5926,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Processo",6,"uis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira    PROCESSO N.º : 07426790/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07426790/11  RECORRENTE: MISTER GRILL  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 668/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 14 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro    PROCESSO N.º : 07425690/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07425690/11  RECORRENTE: MILLE SABORES RISTORANTE  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 669/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo intempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 14 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro    PROCESSO N.º : 07451642/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07451642/10  RECORRENTE: PAN KENNEDY DELICATESSEN  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 670/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 14 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro    PROCESSO N.º : 07370822/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07370822/06  RECORRENTE: JOSEFA ANTÔNIA DOS SANTOS  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 671/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, contudo a penalidade pecuniária imposta deve ser convertida em advertência.  C.R.A., Recife, 14 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro    PROCESSO N.º : 07280668/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07280668/06  RECORRENTE: ABÍLIO DA COSTA NOVAIS  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 672/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, contudo a penalidade pecuniária imposta deve ser convertida em advertência.  C.R.A., Recife, 14 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro    PROCESSO N.º : 07512245/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07512245/06  RECORRENTE: BARTOLOMEU ODILON DE SOUZA JÚNIOR  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 673/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, contudo a penalidade pecuniária imposta deve ser convertida em advertência.  C.R.A., Recife, 14 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro    PROCESSO N.º : 07286650/05  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07286650/05  RECORRENTE: SEVERINO BENVINDO DA SILVA  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 674/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, contudo a penalidade pecuniária imposta deve ser convertida em advertência.  C.R.A., Recife, 14 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro    PROCESSO N.º : 07375475/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07375475/06  RECORRENTE: ASSIST. E. P. SOCIAL EXERCITO DA SALVAÇÃO  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 675/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no senti"],
    [5927,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Processo",7,"do de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, contudo a penalidade pecuniária imposta deve ser convertida em advertência.  C.R.A., Recife, 14 de dezembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro    SECRETARIADE ASSUNTOS JURÍDICOS  CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA    PROCESSO N.º : 07082558/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07082558/10  RECORRENTE: RESIDENCIAL SÃO JOAQUIM DO MONTE  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 599/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa restabeleça a r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 29 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07447040/09  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07447040/09  RECORRENTE: PRO-RECIFE (COOPERATIVA DE CATADORES PROFISSIONAIS DO RECIFE)  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 600/2012.  Ementa: 1. Ratificação da Interdição. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa ratifique a r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 29 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07118725/01  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07118725/01  RECORRENTE: RESTAURANTE DERBY / BAR DO DERBY  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 601/2012.  Ementa: 1. Prescrição do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso não conhecido devido a aplicação de prescrição, fica o mesmo sem efeito.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantenha a referente decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou as infrações aplicadas, porém constada a prescrição, aplico o entendimento conferido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça aos termos do Decreto nº 20.910/32, voto pela decretação da prescrição administrativa da multa aplicada, perdendo o autuado a condição de primário em relação às infrações cometidas.  C.R.A., Recife, 29 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07577225/07  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07577225/07  RECORRENTE: NILSON VICENTE DA SILVA MEDEIROS  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)   RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 602/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha a r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, na forma e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 29 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07635746/06  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07635746/06  RECORRENTE: ENEIDA ALMEIDA  RECORRIDO:4ª REGIONAL (DIRCON)   RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 603/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso provido em parte.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha a r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, contudo a penalidade pecuniária imposta deve ser convertida em advertência.  C.R.A., Recife, 29 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 2721/2012  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 2721/2012  RECORRENTE: SEVERINO ASSIS RODRIGUES  RECORRIDO:CTTU  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 604/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha a r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, na forma e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 29 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 6890/2012  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 6890/2012  RECORRENTE: JOSÉ DE ANDRADE  RECORRIDO:CTTU  RELATOR(A):CÂNDIDA SANTOS BOMFIM  ACÓRDÃO nº: 605/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Inf"],
    [5928,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Assuntos Jurídicos","Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho","Processo",8,"ração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha a r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, na forma e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 29 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Cândida Santos Bomfim   Conselheira Relatora  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07524570/11  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07524570/11  RECORRENTE: RESIDENCIAL GERIÁTRICO LTDA  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 606/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 29 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07054664/12  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07054664/12  RECORRENTE: HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DE PERNAMBUCO  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 607/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 29 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 07674135/10  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 07674135/10  RECORRENTE: FCF COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - O PESCADEIRO  RECORRIDO:VIGILÂNCIA SANITÁRIA  RELATOR(A):FÁBIO LUIS DOS SANTOS SILVA  ACÓRDÃO nº: 608/2012.  Ementa: 1. Manutenção do Auto de Infração. 2. Apelo tempestivo. 3. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, voto no sentido de que este CRA - Conselho de Revisão Administrativa mantenha r. decisão de primeira instância, que reconheceu e declarou a consistência do processo administrativo que apurou a infração aplicada pela recorrente, ainda, por conseqüência, lhe impôs penalidade pecuniária, nos termos e valores ali fixados.  C.R.A., Recife, 29 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Fábio Luis dos Santos Silva   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 0748/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0748/2009  RECORRENTE: OI TNL PCS S/A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 609/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pelo PROCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 29 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 0863/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0863/2009  RECORRENTE: OI TNL PCS S/A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 610/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pelo PROCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 29 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA    PROCESSO N.º : 0498/2009  AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0498/2009  RECORRENTE: OI TNL PCS S/A  RECORRIDO:PROCON  RELATOR(A):GUSTAVO HENRIQUE VASCONCELOS VENTURA  ACÓRDÃO nº: 611/2012.  Ementa: 1. Administrativo. Multa aplicada pelo PROCON. Legitimidade. 2. Recurso improvido.  Vistos, etc., acordam os membros do Conselho de Revisão Administrativa, à unanimidade, na conformidade do voto do(a) Relator(a) e das notas constantes da ata de julgamento, mantém a decisão de primeira instância.  C.R.A., Recife, 29 de Novembro de 2012.   José Antônio Pajeú   Presidente em Exercício  Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura   Conselheiro Relator  Cândida Santos Bomfim  Conselheira  Fábio Luis dos Santos Silva  Conselheiro  Fui Presente:  Ivana Pinheiro Lopes  ASSISTENTE TÉCNICA"],
    [5929,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Cultura","Leocádia Alves da Silva","Extrato",1,"FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE    EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2012, celebrada em 27.12.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: MXM GRÁFICA E EDITORA LTDA. Processo n° 053/2012, Pregão Eletrônico n° 013/2012. Objeto: registro de preços visando  aquisição de material gráfico. Prazo: 27.12.2012 a 26.12.2013. Valor total do lote, R$892.000,00 (oitocentos e noventa e dois mil reais). Dotação Orçamentária nº. 2723 -  Elemento de Despesa: 33.90.39.             EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2012, celebrada em 28.12.2012. Contratante: Fundação de Cultura Cidade do Recife. Contratada: HJ COMÉRCIO  LTDA ME. Processo n° 051/2012, Pregão Eletrônico n° 011/2012. Objeto: registro de preços, visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de cessão de cadeiras, mesas e forros. Prazo: 28.12/2012 a 27/12/2013. Valor global do lote, R$78.310,00 (setenta e oito mil trezentos e dez reais). Dotação Orçamentária nº. 2304 -  Elemento de Despesa: 33.90.39.     Recife, 28 de dezembro de 2012.    André Mendonça Brasileiro de Oliveira  Diretor Presidente"],
    [5930,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano","João Batista Meira Braga","Ata de Reunião",1,"ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO  DA COMPANHIA DE TRÃNSITO E TRANSPORTE  URBANO DO RECIFE - CTTU/RECIFE    O Conselho de Administração da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, em reunião, na sua composição plena, ocorrida na sede da Empresa, na Rua Frei Cassimiro nº 91, às 09h00min, do dia 20 de dezembro  de 2012, sob a Presidência do seu Presidente, o Sr. José Eduardo Santos Vital e secretariada pelo Assessor Jurídico, José Antonio Pajeú, decidiu pela EXONERAÇÃO do Senhor Carlos Augusto Elias de Souza, brasileiro, solteiro, tecnólogo e especialista em trânsito, portador da cédula de identidade nº. 4.172.413-SDS/PE, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda(CPF/MF), sob o nº. 670.243.864-87, residente e domiciliado na Rua Dr. Alberto Moreira nº. 73, Afogados, Recife-PE, do cargo em comissão de Diretor de Transporte,  a se consumar no dia 31 de dezembro de 2012.    José Antônio Pajeú  José Eduardo Santos Vital  Secretário 'ad hoc'  Presidente do Conselho de Administração    Maria de Pompéia Lins Pessoa Marcos Humberto C. Lapenda    Diretora Presidente da CTTU    Membro"],
    [5931,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Licitações","","Licitações",1,"SECRETARIA DE FINANÇAS    SUBCOMISSÃO DE PREGÃO DE SAÚDE - SUBCPLSA    AVISO DE EDITAL  Pregão Eletrônico Nº 002/2013 - CPLSA. Objeto: Aquisição de raticida, 01 (um) lote, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 17 de janeiro de 2013, às 11:00 horas e Lances dia 17 de janeiro de 2013, às 15:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA, no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - Acesso Identificado. Edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8471. Recife, 02 de janeiro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    SUBCOMISSÃO DE PREGÃO DE SAÚDE - SUBCPLSA    ERRATA  Pregão Eletrônico Nº 040/2012 - CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada na confecção de materiais para campanhas, divulgações, eventos, ações promocionais, conferências, vestuário, materiais de sinalização e identificação - 05 (cinco) lotes, objetivando atender as necessidades das diversas Unidades de Saúde e Programas Institucionais da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Onde se lê: Pregão Eletrônico Nº 040/2012 - CPLSA, leia-se: Pregão Eletrônico Nº 001/2013 - SUBCPLSA. Recife, 02 de janeiro de 2013. Verônica Ferreira de Brito. Pregoeira.    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE SAÚDE-CPLSA    ERRATA     Pregão Eletrônico Nº 039/2012- CPLSA. Objeto: Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses, para a aquisição de mobiliário, equipamentos, material e utensílios hospitalares, 10 (dez) lotes com 16 (dezesseis) itens, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife. Comunicamos a realização da sessão do processo em referência, designada para o dia 15 de janeiro de 2013, às 10:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA,  no site eletrônico do Banco do Brasil - www.licitacoes-e.com.br - acesso identificado edital e outras informações pelos sites www.recife.pe.gov.br e www.licitacoes-e.com.br ou pelo fone (81) 3355-8189. Onde se lê: Pregão Eletrônico Nº 039/2012 - CPLSA, leia-se: Pregão Eletrônico Nº 001/2013 - CPLSA. Recife, 02 de janeiro de 2013. Célia Lúcia Alencar Falcão. Pregoeira."],
    [5932,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",1,"RESOLUÇÃO Nº 474/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Alexandre Lacerda,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Alexandre Lacerda.   CÓDIGO NOME MAT.  CARGO SÍMBOLO  6.01 Sérgio Aires de Oliveira 99.222-4 Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Rodolfo Scavuzzi Carneiro da Cunha 99.223-2 Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 José Ricardo Franklin de Brito 100.793-9 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Verônica Maria Alecrim Wanderley 99.225-9 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Ricardo Frederico de Castro 99.832-0 Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Marcos Antônio Teixeira Gomes 100.091-8 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Kátia Maria de Souza Bezerra  99.228-3 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Francisco Nunes dos Santos Júnior 99.229-1 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Josué Quirino de Oliveira Filho 99.230-5 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 José Acrísio Mendes Neves 99.231-3 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Carlos Eduardo de Queiroz Bezerra 99.719-6 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Ricardo Olímpio Bezerra Amorim 99.233-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Emmanuel Benning Leal 99.234-8 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Lúcia Cristina Cardoso Wanderley 99.235-6 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 João Flávio Cabral Lisboa 99.236-4 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 José Altamir Quirino 99.618-1 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Ernane Seve Júnior 99.241-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 José Alberto Alves dos Santos 99.833-8 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Vânia Ferreira de Albuquerque 99.240-2 Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Severino Quirino de Oliveira 100.746-7 Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 José Lúcio Sales Lopes de Oliveira 99.242-9 Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Cláudio Jorge de Oliveira 99.232-1 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Caio Souza Soares 100.908-7 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 475/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Alexandre Lacerda,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Alexandre Lacerda, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  99.222-4 Sérgio Aires de Oliveira 41,00  99.223-2 Rodolfo Scavuzzi Carneiro da Cunha 41,00  100.793-9 José Ricardo Franklin de Brito 47,60  99.225-9 Verônica Maria Alecrim Wanderley 56,00  99.832-0 Ricardo Frederico de Castro 34,00  100.091-8 Marcos Antônio Teixeira Gomes 73,00  99.228-3 Kátia Maria de Souza Bezerra  63,00  99.229-1 Francisco Nunes dos Santos Júnior 34,30  99.230-5 Josué Quirino de Oliveira Filho 35,70  99.231-3 José Acrísio Mendes Neves 85,00  99.719-6 Carlos Eduardo de Queiroz Bezerra 80,00  99.233-0 Ricardo Olímpio Bezerra Amorim 90,00  99.234-8 Emmanuel Benning Leal 99,00  99.235-6 Lúcia Cristina Cardoso Wanderley 92,00  99.236-4 João Flávio Cabral Lisboa 84,30  99.618-1 José Altamir Quirino 110,50  99.241-0 Ernane Seve Júnior 118,99  99.833-8 José Alberto Alves dos Santos 77,20  99.240-2 Vânia Ferreira de Albuquerque 82,00  100.746-7 Severino Quirino de Oliveira 85,00  99.242-9 José Lúcio Sales Lopes de Oliveira 53,00  99.232-1 Cláudio Jorge de Oliveira 118,00  100.908-7 Caio Souza Soares 142,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 476/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Alfredo Mariano,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Mariano.     CÓDIGO NOME MAT.  CARGO SÍMBOLO  6.01 Isabel Cristina Couto Costa 99.894-0 Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Roberto Fazio Martins 100.807-2 Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Maria Carolina Moura de Arruda 99.953-9 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Katia Maria Medeiros de Moraes Cruz  100.372-0 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Ana Maria da Costa Guimarães  99.909-1 Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Tiago Bezerra dos Santos 100.950-8 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Alexandre Feijó de Lira Filho 100.912-5 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Manoel Marcelino Fonseca Filho 100.842-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Aldo José Albuquerque Machado 99.899-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Maria de Fátima Marinho Barros 99.955-5 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Eliete Ramos Batista 99.954-7 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Laudicéia Ramos de Oliveira 99.910-5 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02  Dyogo Monteiro Valadares Pires 99.960-1 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 José Francisco de Lima 99.901-6 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04  Annaflora Vieira Simões 99.952-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Antônio Carlos Maia 99.903-2 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Jorge Marcelo Valadares Vieira 99.956-3 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Maria do Socorro Guimarães de Lima 100.881-1 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 João Vianney Sobrinho 100.932-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Luiz Gonzaga Marques Filho 99.904-0 Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Rubem Rodrigues Moreira Neto 99.905-9 Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Janaina Feitoza D'Assunção  99.906-7 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Alcides Emídio Galdino 99.957-1 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 477/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Alfredo Mariano,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Mariano, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC"],
    [5933,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",2,"-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  100.807-2 Roberto Fazio Martins 120,00  100.372-0 Katia Maria Medeiros de Moraes Cruz  83,91  99.909-1 Ana Maria da Costa Guimarães  83,91  100.950-8 Tiago Bezerra dos Santos 83,91  100.912-5 Alexandre Feijó de Lira Filho 83,91  100.842-0 Manoel Marcelino Fonseca Filho 57,82  99.955-5 Maria de Fátima Marinho Barros 120,00  99.954-7 Eliete Ramos Batista 83,91  99.910-5 Laudicéia Ramos de Oliveira 83,91  99.960-1  Dyogo Monteiro Valadares Pires 94,79  99.901-6 José Francisco de Lima 90,20  99.952-0  Annaflora Vieira Simões 120,00  99.903-2 Antônio Carlos Maia 83,91  99.956-3 Jorge Marcelo Valadares Vieira 83,91  100.881-1 Maria do Socorro Guimarães de Lima 118,50  100.932-0 João Vianney Sobrinho 120,00  99.904-0 Luiz Gonzaga Marques Filho 110,00  99.905-9 Rubem Rodrigues Moreira Neto 120,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 478/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Alfredo Santana,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana.   CÓDIGO NOME MAT.  CARGO SÍMBOLO  6.01 Roberto Ivo Maia 99.200-3 Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Juliana Pereira Hernandez Antunes 100.956-7 Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Paulo Guilherme Simão de Melo 99.202-0 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Ana Maria Ramos Leão 99.616-5 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Miriam Simão de Melo 100.706-8 Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Widamison da Silva Vitorino 99.206-2 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Maria do Rosario Fonseca de Almeida 99.207-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Josinete Correia de Souza Santos 99.208-9 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Janaína Maria de Oliveira 99.209-7 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 João Carlos de Santana 100.707-6 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Claudevan Augusto Neto 100.798-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Viviane Alexandre do Nascimento 99.210-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Maria Ferreira de Noronha 99.212-7 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Ana Beatriz Liquieri Fontoura 99.216-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Kátia Moraes Monteiro 99.595-9 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Lucicleide Auxiliadora de Miranda Lino 100.709-2 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Márcio Oliveira da Silva 100.708-4 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Vinícius de Andrade 100.955-9 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Edneide Ferreira da Silva 99.217-8 Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Priscila Cristina Prestes Gaspar 99.218-6 Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Poliana Gomes do Amaral 99.219-4 Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Genilda Germano e Silva 100.690-8 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Uiara Maria Gouveia 100.906-0 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 479/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Alfredo Santana,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  99.200-3 Roberto Ivo Maia 83,00  100.956-7 Juliana Pereira Hernandez Antunes 109,00  99.202-0 Paulo Guilherme Simão de Melo 199,00  99.616-5 Ana Maria Ramos Leão 204,43  100.706-8 Miriam Simão de Melo 102,55  99.206-2 Widamison da Silva Vitorino 202,05  99.207-0 Maria do Rosário Fonseca de Almeida 116,80  99.208-9 Josinete Correias de Souza Santos 140,70  99.209-7 Janaína Maria de Oliveira 2,50  100.707-6 João Carlos de Santana 21,00  100.798-0 Claudevan Augusto Neto 47,10  99.210-0 Viviane Alexandre do Nascimento 72,00  99.212-7 Maria Ferreira de Noronha 15,00  99.216-0 Ana Beatriz Liquieri Fontoura 10,00  99.595-9 Kátia Moraes Monteiro 42,00  100.708-4 Márcio Oliveira da Silva 42,00  100.955-9 Vinícius de Andrade 118,00  99.217-8 Edneide Ferreira da Silva 31,50  99.218-6 Priscila Cristina Prestes Gaspar 32,00  99.219-4 Poliana Gomes do Amaral 13,00  100.690-8 Genilda Germano e Silva 67,97  100.906-0 Uiara Maria Gouveia 70,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 480/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, da Vereadora Aline Mariano,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete da Vereadora Aline Mariano.   CÓDIGO NOME MAT.  CARGO SÍMBOLO  6.01 José Ronaldo Carvalho da Silva 99.269-0 Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Pedro Henrique de Siqueira Sá Maranhão 100.676-2 Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Rosilda Cabral de Andrade Ferreira 100.741-6 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Roberta Roseane Feitosa Caldas Bernardino 99.272-0 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Gianny Karla de Aráujo Melo 100.343-7 Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Bruno Marcelo de Lima e Silva 100.365-8 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Francisca de Fátima da Silva Barbosa 100.678-9 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Joseli Lacerda Lima 100.677-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Danielle Guimarães Sampaio 99.647-5 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Celio Roberto do Nascimento 100.025-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Cleydson Luiz Vieira de Souza 99.694-7 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Terezinha Rodrigues de Lima 100.786-6 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Ivanete Barbosa Barros 99.281-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Maria Goretti Ferreira de Souza 99.282-8 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Jocélio Feliciano  99.283-6 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Edileuza Maria Pereira da Silva 99.284-4 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Fellipe Leonardo Penha Fonseca da Silva 100.812-9 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Carolina Coutinho Miranda 99.286-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 José Arlindo da Silva 99.287-9 Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Maria Cidália Barbosa 100.845-5 "],
    [5934,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",3,"Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Geraldo Noronha Branco Júnior 99.817-6 Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Angélica Verônica Mendonça de Melo 99.290-9 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Herberth Alexandre de Barros Campos 100.024-1 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 481/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº da Vereadora Aline Mariano,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Aline Mariano, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  99.269-0 José Ronaldo Carvalho da Silva 200,00  100.741-6 Rosilda Cabral de Andrade Ferreira 64,20  99.272-0 Roberta Roseane Feitosa Caldas Bernardino 200,00  100.365-8 Bruno Marcelo de Lima e Silva 45,00  100.678-9 Francisca de Fátima da Silva Barbosa 5,00  100.677-0 Joseli Lacerda Lima 6,30  99.647-5 Danielle Guimarães Sampaio 85,00  100.786-6 Teresinha Rodrigues de Lima 150,00  99.281-0 Ivanete Barbosa Barros 21,00  99.282-8 Maria Goretti Ferreira de Souza 210,00  99.284-4 Edileuza Maria Pereira da Silva 210,00  99.286-0 Carolina Coutinho Miranda 116,00  99.287-9 José Arlindo da Silva 50,00  100.845-5 Maria Cidália Barbosa 100,00  99.817-6 Geraldo Noronha Branco Júnior 200,00  99.290-9 Angélica Verônica Mendonça de Melo 45,00  100.024-1 Herberth Alexandre de Barros Campos 35,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 482/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Almir Fernando,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando.  CÓDIGO NOME MAT.  CARGO SÍMBOLO  6.01 Clébio Marques da Silva 100.484-0 Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Marcos José Vila Nova de Souza 100.486-7 Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Daniel João da Cunha 100.491-3 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Isaac Antônio da Silva 101.062-0 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Dário Pessoa de Barros 100.488-3 Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Carlos Alberto dos Santos 100.489-1 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Marcos Francisco da Cruz 100.691-6 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Karina Simplício da Silva 100.496-4 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Zuleno Laurentino dos Santos 100.814-5 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Maria José Simões da Silva 100.847-1 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Laudiniz Gabriel de Oliveira  100.777-7 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 André José da Silva 100.483-2 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Cláudio Marcos Pinheiro de Santana 100.865-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Robson Gabriel de Oliveira 100.864-1 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Jacilene Cunha Barros 101.018-2 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Marcos Antonio Rodrigues Alves 100.967-2 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Edva Vieira Xavier Ramos 100.481-6 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Fernanda Costa de Lima 100.576-6 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Mariluce Amâncio da Silva 100.960-5 Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Silas Henrique da Silva Melo 100.485-9 Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Lúcia Carmen de Lima 100.482-4 Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Hercílio de Souza Leão 101.019-0 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Inaldo Serafim Gomes 100.575-8 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 483/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Almir Fernando,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Almir Fernando, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  100.484-0 Clébio Marques da Silva 31,59  100.491-3 Daniel João da Cunha 70,00  101.062-0 Isaac Antônio da Silva 60,00  100.488-3 Dário Pessoa de Barros 86,00  100.489-1 Carlos Alberto dos Santos 90,00  100.691-6 Marcos Francisco da Cruz 90,00  100.496-4 Karina Simplício da Silva 90,00  100.814-5 Zuleno Laurentino dos Santos 100,00  100.847-1 Maria José Simões da Silva 80,00  100.777-7 Laudiniz Gabriel de Oliveira  80,00  100.483-2 André José da Silva 68,00  100.865-0 Cláudio Marcos Pinheiro de Santana 100,00  100.864-1 Robson Gabriel de Oliveira 90,00  101.018-2 Jacilene Cunha Barros 68,00  100.967-2 Marcos Antônio Rodrigues Alves 80,00  100.481-6 Edva Vieira Xavier Ramos 68,00  100.576-6 Fernanda Costa de Lima 68,00  100.960-5 Mariluce Amâncio da Silva 68,00  100.485-9 Silas Henrique da Silva Melo 90,00  100.482-4 Lúcia Carmen de Lima 90,00  101.019-0 Hercílio de Souza Leão 80,00  100.575-8 Inaldo Serafim Gomes 95,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 484/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Amaro Cipriano,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano.   CÓDIGO NOME MAT.  CARGO SÍMBOLO  6.01 Vandelma Váleria Pereira Dionízio 98.692-5 Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Gilson Franco de Araújo  100.008-0 Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 José Osvaldo de Caldas Pinheiro 98.694-1 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Mayara Barbosa Vieira de Aquino 98.695-0 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Marcos Henrique da Conceição 98.696-8 Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Reginaldo Pereira Mendonça 98.697-6 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Reginaldo do Nascimento Pereira 100.474-3 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4"],
    [5935,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",4,".03 Daniel Nicodemos Marques 98.699-2 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Amanda Maria Peixoto Marinho 100.578-2 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Maria Lúcia da Silva Peres 99.936-9 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Maria Dirce Barros 101.081-6 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Eroaldo Ernesto de Barros 98.703-4 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 João Luiz da Silva Machado 100.718-1 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Sebastião Presciliano da Cruz 98.705-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Alessandra Lima do Nascimento 100.816-1 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Amanda Maria Gomes da Silva 99.975-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Josenilda Maria dos Santos 100.702-5 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Leopoldo Batista Alves 100.782-3 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Ângelo Pedro de Lima 98.710-7 Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Maria Luíza da Silva Pereira 98.711-5 Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Vanessa Gomes de Lima Herculano 100.817-0 Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 José Vieira de Melo 99.662-9 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Aucidésio Sena Barbosa 98.714-0 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 485/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Amaro Cipriano,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Amaro Cipriano, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  98.692-5 Vandelma Váleria Pereira Dionízio 54,43  100.008-0 Gilson Franco de Araújo  37,50  98.694-1 José Osvaldo de Caldas Pinheiro 22,66  98.695-0 Mayara Barbosa Vieira de Aquino 48,00  98.696-8 Marcos Henrique da Conceição 61,50  98.697-6 Reginaldo Pereira Mendonça 76,59  100.474-3 Reginaldo do Nascimento Pereira 77,00  100.578-2 Amanda Maria Peixoto Marinho 97,74  101.081-6 Maria Dirce Barros 78,50  98.703-4 Eroaldo Ernesto de Barros 102,00  100.718-1 João Luiz da Silva Machado 102,00  98.705-0 Sebastião Presciliano da Cruz 93,50  100.816-1 Alessandra Lima do Nascimento 93,50  99.975-0 Amanda Maria Gomes da Silva 91,50  100.702-5 Josenilda Maria dos Santos 99,09  100.782-3 Leopoldo Batista Alves 91,10  98.710-7 Ângelo Pedro de Lima 90,50  98.711-5 Maria Luiza da Silva Pereira 100,50  100.817-0 Vanessa Gomes de Lima Herculano 103,98  99.662-9 José Vieira de Melo 110,50  98.714-0 Aucidésio Sena Barbosa 110,50  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 486/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador André Ferreira,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira.   CÓDIGO NOME MAT.  CARGO SÍMBOLO  6.01 Diego Oliveira de Moura 99.665-3 Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Cláudia de Arruda Falcão Montenegro 99.293-3 Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Fábio Antônio dos Santos 99.294-1 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Cleide de Moura Araújo 99.295-0 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Marcos Barbalho dos Santos 100.880-3 Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Nilson Rodrigues da Silva 100.879-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Edvane César do Carmo 99.298-4 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Adriana Albino de Oliveira 100.900-1 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Jaciara de Araújo Feitosa 101.030-1 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Guilherme Aristóteles Uchoa Pessoa de Melo Júnior 100.606-1 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Rebeka Rodrigues de Castro 100.430-1 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Paulo Ornilo Barreto de Oliveira 99.303-4 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Zilma Batista Ferreira 99.304-2 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Ovídio da Paz Moraes 100.729-7 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Jesaias Ramos de Oliveira  99.306-9 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Renata da Silva Moura 100.907-9 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Adélia Maria de Mendonça Magalhães 100.469-7 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Elka Suely Lima Bezerra 100.475-1 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 João Paulo Sobreira da Cruz 99.310-7 Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Pedro Vieira de Souza Leão  100.644-4 Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Henrique Case Moraes  100.643-6 Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Thiago Pedrosa de Arruda Gonçalves 99.313-1 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Otoniel Pereira de Oliveira  100.728-9 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 487/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador André Ferreira,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador André Ferreira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  99.665-3 Diego Oliveira de Moura 40,00  99.293-3 Cláudia de Arruda Falcão Montenegro 11,69  99.294-1 Fábio Antônio dos Santos 60,00  99.295-0 Cleide de Moura Araújo 59,00  99.298-4 Edvane César do Carmo 88,50  100.900-1 Adriana Albino de Oliveira 111,00  101.030-1 Jaciara de Araújo Feitosa 69,00  100.606-1 Guilherme Aristóteles Uchoa Pessoa de Melo Júnior 111,00  100.430-1 Rebeka Rodrigues de Castro 88,50  99.303-4 Paulo Ornilo Barreto de Oliveira 120,00  99.304-2 Zilma Batista Ferreira 100,00  100.729-7 Ovídio da Paz Moraes 70,00  99.306-9 Jesaias Ramos de Oliveira  60,00  100.907-9 Renata da Silva Moura 13,00  100.469-7 Adélia Maria de Mendonça Magalhães 130,00  100.475-1 Elka Suely Lima Bezerra 78,00  99.310-7 João Paulo Sobreira da Cruz 130,00  100.644-4 Pedro Vieira de Souza Leão  128,90  100.643-6 Henrique Case Moraes  145,00  99.313-1 Thiago Pedrosa de Arruda Gonçalves 100,00  100.728-9 Otoniel Pereira de Oliveira  29,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de"],
    [5936,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",5," dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 488/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Antônio Luiz Neto,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio Luiz Neto.   CÓDIGO NOME MAT.  CARGO SÍMBOLO  6.01 Adriana Castro de Alencar Malta 99.315-8 Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Iza Alves do Nascimento 99.316-6 Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Edinaura Soares Leão 99.317-4 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Antônia Maria da Conceição Lins da Silva 100.316-0 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Mauro Ribeiro de Godoy Filho 99.319-0 Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Rosângela de Souza Lira Aquino 99.320-4 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Maria José Duarte Gitirana 99.321-2 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Monallyza Kelly Cavalcanti de Albuquerque Souza 100.821-8 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Rosinete Maria do Nascimento 99.323-9 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Mayre Janne dos Santos Simplício 100.961-3 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Sérgio Luiz da Silva  99.325-5 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Elisângela da Cruz Santos 99.326-3 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Edson José Ramos de Oliveira 99.327-1 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Fernando Antônio Cavalcanti Silva Júnior 99.605-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Joselice Maria Chaves Lima 99.329-8 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Rosângela Cristina da Silva Araújo 100.608-8 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Sérgio José Borges de Lima 99.331-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Irnan José de Vasconcelos 99.332-8 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 José Iranil Teixeira 99.333-6 Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Carlos Alberto Francisco Ferreira 99.334-4 Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Rosa Maria de Melo Ferreira 99.335-2 Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Maria do Ó de Sá Cavalcante de Albuquerque 99.336-0 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Ana Maria Moreira da Silva 99.337-9 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 489/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Antônio Luiz Neto,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Antônio Luiz Neto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  99.315-8 Adriana Castro de Alencar Malta 41,50  99.316-6 Iza Alves do Nascimento 41,50  100.316-0 Antônia Maria da Conceição Lins da Silva 53,10  99.319-0 Mauro Ribeiro de Godoy Filho 48,82  99.320-4 Rosângela de Souza Lira Aquino 75,16  99.321-2 Maria José Duarte Gitirana 72,12  100.821-8 Monallyza Kelly Cavalcanti de Albuquerque Souza 75,43  99.323-9 Rosinete Maria do Nascimento 65,71  100.961-3 Mayre Janne dos Santos Simplício 65,16  99.325-5 Sérgio Luiz da Silva  67,19  99.326-3 Elisângela da Cruz Santos 79,34  99.327-1 Edson José Ramos de Oliveira 83,67  99.605-0 Fernando Antônio Cavalcanti Silva Júnior 87,12  99.329-8 Joselice Maria Chaves Lima 80,04  100.608-8 Rosângela Cristina da Silva Araújo 97,47  99.331-0 Sérgio José Borges de Lima 78,98  99.332-8 Irnan José de Vasconcelos 79,27  99.333-6 José Iranil Teixeira 83,67  99.334-4 Carlos Alberto Francisco Ferreira 111,57  99.335-2 Rosa Maria de Melo Ferreira 111,50  99.336-0 Maria do Ó de Sá Cavalcante de Albuquerque 124,27  99.337-9 Ana Maria Moreira da Silva 119,93  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 490/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Aerto Luna,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Aerto Luna.     CÓDIGO NOME MAT.  CARGO SÍMBOLO  6.01 Antônio Gilson de Souza 100.637-1 Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Antônio José de Araújo Neves 99.016-7 Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Fábio Lins e Silva Pires 100.775-0 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Rodrigo Alcântara 100.951-6 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Simone da Silva Pontes 100.100-0 Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Rafael Guilherme Barbosa de Souza 100.396-8 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Danilo Nogueira de Oliveira 99.021-3 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Vera Lúcia Augusta Leite 99.970-9 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 João Paulo Sales Barreto 100.098-5 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Ângela Nogueira Marques 99.024-8 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Antônio Raimundo Barreto Neto 99.025-6 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 José Fernando Barbosa de Souza 100.774-2 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Manoel Ribeiro da Silva 99.027-2 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Everaldo Menezes dos Santos 99.699-8 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Karina Simone Marinho Alves 99.785-4 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Josefa Barbosa Batista 99.030-2 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Maria José de Carvalho Pereira Filha 101.070-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Ana Paula da Conceição 99.700-5 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 José Armando Alves Pereira 99.033-7 Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Rejane Maria Santana dos Santos 99.034-5 Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Felipe Lins e Silva Pires 100.146-9 Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Lilith Perboire Nunes 100.076-4 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Marilene Albino de Souza 101.071-9 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 491/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Aerto Luna,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Aerto Luna, nos respectivos percentuais, tendo como refer"],
    [5937,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",6,"ência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  100.637-1 Antônio Gilson de Souza 20,00  99.016-7 Antônio José de Araújo Neves 10,50  100.775-0 Fábio Lins e Silva Pires 100,00  100.951-6 Rodrigo Alcântara 16,00  100.100-0 Simone da Silva Pontes 38,05  100.396-8 Rafael Guilherme Barbosa de Souza 31,50  99.021-3 Danilo Nogueira de Oliveira 106,00  99.970-9 Vera Lúcia Augusta Leite 59,00  100.098-5 João Paulo Sales Barreto 31,50  99.024-8 Ângela Nogueira Marques 31,50  99.025-6 Antônio Raimundo Barreto Neto 31,50  99.027-2 Manoel Ribeiro da Silva 70,00  99.699-8 Everaldo Menezes dos Santos 150,50  99.785-4 Karina Simone Marinho Alves 150,00  99.030-2 Josefa Barbosa Batista 148,00  101.070-0 Maria José de Carvalho Pereira Filho 150,00  99.700-5 Ana Paula da Conceição 150,00  99.033-7 José Armando Alves Pereira 158,00  100.146-9 Felipe Lins e Silva Pires 165,50  100.076-4 Lilith Perboire Nunes 65,00  101.071-9 Marilene Albino de Souza 60,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 492/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Augusto Carreras,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras.     CÓDIGO NOME MAT.  CARGO SÍMBOLO  6.01 Eduardo Porangaba Teixeira 98.899-5 Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Fábio Henrique de Araújo Urbano 98.900-2 Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Augusto Diniz Acioli Lins 98.901-0 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 João Bacelar de Araújo 98.902-9 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Hugo Correia Sotero 98.903-7 Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Luana de Araujo Melo Negromonte 100.979-6 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 João Rafael Câmara de Oliveira Pontes 100.598-7 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Paulo Berardo Pessoa de Souza 98.906-1 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Rodrigo Pinheiro Gomes 98.907-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Alexandre Alves Claudino de Freitas 99.764-1 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Gilza Maria de Azevedo Mendes Figueiredo  100.388-7 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Paulo César de Melo Magalhães 98.910-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Davi Aldin de Sousa Oliveira 98.911-8 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Paulo Labanca Barata de Moraes 100.615.0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Maria Jacira dos Santos 98.913-4 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Maria das Graças Franco do Monte 100.978-8 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Katarina Clemeny de Brito Barbosa 100.402-6 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Minarte Figueiredo Barbosa Filho 100.081-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 João Paulo Campello Cavalcante 99.939-3 Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Daniel Moraes de Miranda Farias 100.621-5 Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Ângela Maria Ferreira Luz  98.919-3 Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Jessica Carla Carneiro 100.939-7 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Ciro José Couceiro Pinto 98.921-5 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 493/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Augusto Carreras,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Augusto Carreras, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  98.899-5 Eduardo Porangaba Teixeira 100,00  98.900-2 Fábio Henrique de Araújo Urbano 100,00  98.901-0 Augusto Diniz Acioli Lins 100,00  98.902-9 João Bacelar de Araújo 100,00  98.903-7 Hugo Correia Sotero 100,00  100.979-6 Luana de Araujo Melo Negromonte 126,20  100.598-7 João Rafael Câmara de Oliveira Pontes 100,00  98.906-1 Paulo Berardo Pessoa de Souza 126,20  98.907-0 Rodrigo Pinheiro Gomes 10,00  99.764-1 Alexandre Alves Claudino de Freitas 103,69  100.388-7 Gilza Maria de Azevedo Mendes Figueiredo  60,00  98.910-0 Paulo César de Melo Magalhães 15,00  98.911-8 Davi Aldin de Sousa Oliveira 119,00  100.615-0 Paulo Labanca Barata de Moraes 100,00  100.978-8 Maria das Graças Franco do Monte 70,00  100.402-6 Katarina Clemeny de Brito Barbosa 13,50  100.081-0 Minarte Figueiredo Barbosa Filho 125,00  99.939-3 João Paulo Campello Cavalcante 100,00  100.621-5 Daniel Moraes de Miranda Farias 160,00  98.919-3 Ângela Maria Ferreira Luz 8,00  98.921-5 Ciro José Couceiro Pinto 6,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 494/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Carlos Gueiros,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros.   CÓDIGO NOME MAT.  CARGO SÍMBOLO  6.01 André Luiz Meira de Oliveira Tinoco 100.367-4 Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Frederico Sebastião Rego Bastos 100.440-9 Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Iraneide Soares da Silva 98.926-6 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Mário Henrique Orling Machado 100.014-4 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Adriano Coelho Pecorelli 100.322-4 Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Márcia Gasparini Garcia 98.927-4 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Thiago Gasparini Garcia 98.932-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 José Moacyr de Oliveira Machado 100.419-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Luiz Ferreira Fernandes 100.442-5 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Francisco Lino Cavalcante de Miranda Filho 100.703-3 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Denise Cristine Rolim do Nascimento 100.910-9 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Demerval Mendes de França 98.936-3 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Marcos Antônio de Araújo 98.937-1 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 José Fernando de Lima 98.938-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Luiz Antônio do Espírito Santo 98.940-1 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Maura Buregio de Lima 100.010-1 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.0"],
    [5938,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",7,"6 Cíntia da Silva Ribeiro 100.754-8 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Dulcilene Nogueira da Silva Pedrosa 100.909-5 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Jonilson Tavares Moreira  101.001-8 Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Inajá Delmas de Lima 98.942-8 Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Hermes Leonardo Ferreira dos Santos 100.642-8 Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Maria Lúcia da Silva 98.943-6 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Maria de Lourdes da Silva 100.037-3 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 495/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Carlos Gueiros,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  100.367-4 André Luiz Meira de Oliveira Tinoco 83,00  100.440-9 Frederico Sebastião Rego Bastos 149,88  98.926-6 Iraneide Soares da Silva 110,00  100.014-4 Mário Henrique Orling Machado 155,00  100.322-4 Adriano Coelho Pecorelli 135,50  98.927-4 Márcia Gasparini Garcia 19,00  98.932-0 Thiago Gasparini Garcia 60,00  100.419-0 José Moacyr de Oliveira Machado 96,50  100.442-5 Luiz Ferreira Fernandes 60,00  100.703-3 Francisco Lino Cavalcante de Miranda Filho 147,00  100.910-9 Denise Cristine Rolim do Nascimento 80,00  98.936-3 Demerval Mendes de França 50,00  98.937-1 Marcos Antônio de Araújo 50,00  98.938-0 José Fernando de Lima 40,00  98.940-1 Luiz Antônio do Espírito Santo 70,00  100.010-1 Maura Burégio de Lima 75,00  100.754-8 Cintia da Silva Ribeiro 66,71  100.909-5 Dulcilene Nogueira da Silva Pedrosa 55,00  101.001-8 Jonilson Tavares Moreira  40,00  98.942-8 Inajá Delmas de Lima 60,00  100.642-8 Hermes Leonardo Ferreira dos Santos 70,00  98.943-6 Maria Lúcia da Silva 38,00  100.037-3 Maria de Lourdes da Silva 32,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 496/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Edmar de Oliveira,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira.   CÓDIGO NOME MAT.  CARGO SÍMBOLO  6.01 Wellen Dalen de Azevedo 101.040-9 Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Dione Maria Melo do Nascimento 101.075-1 Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Antônio Agostinho de Oliveira 99.248-8 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Maurício Alves Cordeiro Filho 99.805-2 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Maria José Lupicinio Couto 101.039-5 Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Jaelma Maria Silva Barbosa 101.083-2 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Maria Olívia Lacerda de Araújo 101.068-9 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Deilde Pereira de Souza 100.882-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Cláudio Barreto da Silva 99.997-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Erika Alves Barbosa 101.066-2 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Jorge José de Sousa 99.979-2 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Paulo Dantas de Oliveira 99.257-7 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Jaime Freire Leitão Filho 100.540-5 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Ademilde Alves Neri 100.357-7 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Maria das Dores da Silva 100.004-7 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Vavilson Dantas de Oliveira 99.623-8 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Brivaldo Brígido de Aquino Júnior 100.966-4 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Eleciene Domingos de Freitas 100.825-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 João José Alexandre Sampaio 99.263-1 Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Gilson Lopes da Silva 101.064-6 Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Edmilson Joé de Carvalho 99.266-6 Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Cássio Wilker da Silva Pinto 100.795-5 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Joas Francisco da Silva 100.310-0 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 497/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Edmar de Oliveira,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  101.040-9 Wellen Dalen de Azevedo 119,46  101.075-1 Dione Maria Melo do Nascimento 99,11  99.248-8 Antônio Agostinho de Oliveira 51,34  99.805-2 Maurício Alves Cordeiro Filho 51,34  101.039-5 Maria José Lupicinio Couto 130,40  101.083-2 Jaelma Maria Silva Barbosa 208,29  100.882-0 Deilde Pereira de Souza 17,23  101.066-2 Erika Alves Barbosa 85,00  99.979-2 Jorge José de Sousa 21,30  99.257-7 Paulo Dantas de Oliveira 116,60  100.540-5 Jaime Freire Leitão Filho 166,33  100.357-7 Ademilde Alves Neri 27,56  100.004-7 Maria das Dores da Silva 20,00  100.966-4 Brivaldo Brígido de Aquino Júnior 137,45  100.825-0 Eleciene Domingos de Freitas 190,00  99.263-1 João José Alexandre Sampaio 10,00  101.064-6 Gilson Lopes da Silva 17,44  99.266-6 Edmilson José de Carvalho 74,00  100.795-5 Cássio Wilker da Silva Pinto 180,00  100.310-0 Joas Francisco da Silva 19,74  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 498/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido nos Memorandos s/nº do Vereador Eduardo Marques,  RESOLVE  Art. 1º. Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques.  CÓDIGO NOME MAT.  CARGO SÍMBOLO  6.01 Cristina Maria do Amaral Lima 98.807-3 Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Magno Marc"],
    [5939,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",8,"os dos Santos 98.808-1 Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Herbert Clistennes dos Santos 98.809-0 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Ana Paula Maria de Lima 101.086-7 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Manoel Arcelino dos Santos 98.811-1 Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Joelson Cavalcante do Rego  100.352-6 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 João Alves de Almeida Filho 100.904-4 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Alexandre Nunes de Araújo 101.020-4 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Anderson da Silva Rêgo 100.662-2 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Djamilson José da Silva 100.650-9 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Maitena Ferreira de Almeida 100.761-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Elaine de Araújo Silva 98.818-9 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Sônia Maria de Santana 99.819-7 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Gerusa Ferreira de Barros 98.820-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Maria dos Prazeres Eudócia de Emery 98.816-8 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Deocleciano José Marcolino 99.857-5 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Ivanildo Francisco Rodrigues 100.392-5 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Oswaldo Calixto Ribeiro 98.824-3 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Vera Lúcia de Oliveira 100.957-5 Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Jorgimeia Soares de Oliveira 101.067-0 Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Maria da Conceição de Morais 100.391-7 Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Josineia Odete de Santana 100.566-9 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 João Paulo do Nascimento Marques 98.828-6 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Salas das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 499/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Eduardo Marques,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Marques, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  98.807-3 Cristina Maria do Amaral Lima 94,78  98.808-1 Magno Marcos dos Santos 92,67  98.809-0 Herbert Clistennes dos Santos 78,55  98.811-1 Manoel Arcelino dos Santos 142,77  100.352-6 Joelson Cavalcante do Rego  101,00  100.904-4 João Alves de Almeida Filho 100,44  101.020-4 Alexandre Nunes de Araújo 106,82  100.662-2 Anderson da Silva Rego 101,00  100.650-9 Djamilson José da Silva 106,80  98.818-9 Elaine de Araújo Silva 115,00  98.819-7 Sônia Maria de Santana 115,00  99.816-8 Maria dos Prazeres Eudócia de Emery 115,00  100.957-5 Vera Lúcia de Oliveira 141,36  101.067-0 Jorgimeia Soares de Oliveira 124,00  100.391-7 Maria da Conceição de Morais 9,23  100.566-9 Josineia Odete de Santana 126,36  101.086-7 Ana Paula Maria de Lima 71,81  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 500/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Erivaldo da Silva,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Erivaldo da Silva.   CÓDIGO NOME MAT.  CARGO SÍMBOLO  6.01 Edineide Barreto de Santana 99.943-1 Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Márcia Maria Sena Queiroz Rocha 99.085-0 Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Sonelva Maria Castanha de Medeiros Lima 100.058-6 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Maria José Jesus de Souza 100.332-1 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Edilasi Ferreira Pereira 100.117-5 Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Valdilene Martins Costa Lima 100.717-3 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Maria de Fátima Azevedo de Freitas 99.090-6 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Elzinane José Vero 99.091-4 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Jacira Pereira Gonçalves 99.092-2 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Edilza Ferreira de Lima 100.716-5 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Carlos Alberto Machado 99.094-9 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Janete de Lima 100.834-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 João Antônio Bezerra Neto 100.811-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Emerson Medeiros de Oliveira 100.971-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Wilma Ferreira de Albuquerque 101.004-2 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Lúcio Lucena de Paula 100.810-2 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Fernando Jorge de Carvalho Fonseca 99.100-7 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Nilson Pereira da Silva 99.776-5 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Joel Carneiro da Silva 100.011-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Maria de Fátima Gomes Barbosa 99.103-1 Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 José Gomes Barbosa 99.104-0 Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Rosale Gonçalves Cavalcanti 99.105-8 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Rosângela Maria Silva da Luz 100.335-6 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 501/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Erivaldo da Silva,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Erivaldo da Silva, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  99.943-1 Edineide Barreto de Santana 70,00  99.085-0 Márcia Maria Sena Queiroz Rocha 81,00  100.058-6 Sonelva Maria Castanha de Medeiros Lima 50,22  100.332-1 Maria José Jesus de Souza 82,00  100.117-5 Edilasi Ferreira Pereira 50,13  100.717-3 Valdilene Martins Costa Lima 117,00  99.090-6 Maria de Fátima de Azevedo 90,00  99.091-4 Elzinane José Vero 125,00  100.716-5 Edilza Ferreira de Lima 120,00  100.834-0 Janete de Lima 129,24  100.811-0 João Antônio Bezerra Neto 129,24  100.971-0 Emerson Medeiros de Oliveira 89,82  101.004-2 Wilma Ferreira de Albuquerque 89,80  100.810-2 Lúcio Lucena de Paula 129,24  99.105-8 Rosale Gonçalves Cavalcanti 6,91  100.335-6 Rosângela Maria Silva da Luz 1,19  99.092-2 Jaciara Pereira Gonçalves 120,00  99.094-9 Carlos Alberto Machado 140,00  99.100-7 Fernando Jorge Carvalho Fonseca 121,80  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua"],
    [5940,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",9," publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 502/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Estéfano Barbosa,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Estéfano Barbosa.   CÓDIGO NOME MAT.  CARGO SÍMBOLO  6.01 Jackline Santana da Silva 98.641-0 Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Rosângela Estevam de Araújo 98.623-2 Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Valkíria Pereira dos Santos 98.640-2 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Sônia Maria da Silva Borges 98.637-2 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Letícia Severina dos Santos 100.139-6 Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Nailton Rocha Nascimento Fagundes 100.426-3 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Vera Lúcia Timóteo Andrade 98.638-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 José Felix de Lima Santos 100.884-6 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Kalina Lígia Carneiro Costa 100.705-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Marcos Antônio Ferreira de Lira 100.719-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Djalma Aroucha da Silva 98.625-9 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Alda Maria da Silva 98.626-7 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Gabriel Rodrigues da Silva 100.119-1 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Miriam Monteiro de França 98.628-3 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Ana Maria da Costa Luz 100.699-1 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Sandro José Soares dos Santos 101.084-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Daniel Ferreira da Mota 100.140-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Márcio Elisângelo de Souza 100.886-2 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Adriano Jesus Alves Miranda 98.642-9 Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Vanessa Sena Guimarães 98.636-4 Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Antônio Carlos Xavier dos Santos 98.645-3 Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Maria da Conceição do Nascimento Magalhães 98.630-5 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Felipe Antônio da Silva 100.724-6 Auxiliar de Gabinete PLC-GI    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 503/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Estéfano Barbosa,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Estéfano Barbosa, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  98.641-0 Jackline Santana da Silva 60,00  98.623-2 Rosângela Estevam de Araújo 65,00  98.640-2 Valkiria Pereira dos Santos 85,00  98.637-2 Sônia Maria da Silva Borges 70,00  100.139-6 Letícia Severina dos Santos 80,00  100.426-3 Nailton Rocha Nascimento Fagundes 110,00  98.638-0 Vera Lúcia Timóteo Andrade 110,00  100.884-6 José Felix de Lima Santos 7,00  100.705-0 Kalina Lígia Carneiro Costa 70,00  100.719-0 Marcos Antônio Ferreira de Lira 29,00  98.625-9 Djalma Aroucha da Silva 82,00  100.119-1 Gabriel Rodrigues da Silva 56,00  98.628-3 Miriam Monteiro de França 100,00  100.699-1 Ana Maria da Costa Luz 70,00  101.084-0 Sandro José Soares dos Santos 120,00  100.140-0 Daniel Ferreira da Mota 62,00  100.886-2 Márcio Elisangelo de Souza 120,00  98.636-4 Vanessa Sena Guimarães 80,00  98.645-3 Antônio Carlos Xavier dos Santos 138,00  98.630-5 Maria da Conceição do Nascimento Magalhães 109,00  100.724-6 Felipe Antônio da Silva 119,50  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 504/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Gilberto Alves,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves.   CÓDIGO NOME MAT.  CARGO SÍMBOLO  6.01 Gustavo Henrique Barbosa de Souza 101.014-0 Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Manoelito Barbosa da Silva 100.465-4 Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Alexandre Silva Leão Cavalcante 100.859-5 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Marival de Souza Vasconcelos 100.337-2 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Pedro Paulo de Melo e Silva 98.880-4 Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Rosemary Maria do Nascimento 100.698-3 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Schirley Maria dos Santos 100.338-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Alexandre Duque Carvalho 100.147-7 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Albezio de Melo Farias da Silva 99.843-5 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Filipe Gonçalves de Melo Farias 100.805-6 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 José Edinildo Sousa Zumba 100.856-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Isabella Maia Pereira 100.857-9 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Arethuza Mendes de Melo 98.888-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Paulo Roberto Lapa Guimarães 100.941-9 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Mário Vanderlei de Souza 98.890-1 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Marília Peixoto Torres 100.946-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Neide Maria de Lima Leal 99.934-2 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Maria da Conceição Bezerra Barros 100.916-8 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Maria das Vitórias Peixoto Torres 100.329-1 Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Juarez Silva Santana 100.466-2 Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Mayara Vitória Silva Sousa 700.752-1 Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Adelia Lino Bezerra 94.095-0 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Wilson de Almeida Costa 100.940-0 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 505/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Gilberto Alves,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilberto Alves, nos respectivos percentuais, tend"],
    [5941,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",10,"o como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  101.014-0 Gustavo Henrique Barbosa de Souza 48,00  100.465-4 Manoelito Barbosa da Silva 47,50  100.337-2 Marival de Souza Vasconcelos 58,00  98.880-4 Pedro Paulo de Melo e Silva 72,00  100.698-3 Rosemary Maria do Nascimento 31,00  100.338-0 Schirley Maria dos Santos 102,50  100.147-7 Alexandre Duque Carvalho 130,00  99.843-5 Albézio de Melo Farias da Silva 135,00  100.805-6 Filipe Gonçalves de Melo Farias 135,00  100.856-0 José Edinildo Sousa Zumba 50,50  100.857-9 Isabella Maia Pereira 145,00  98.888-0 Arethuza Mendes de Melo 80,00  100.941-9 Paulo Roberto Lapa Guimarães 95,59  98.890-1 Mário Vanderlei de Souza 20,00  100.946-0 Marília Peixoto Torres 91,00  99.934-2 Neide Maria de Lima Leal 80,00  100.916-8 Maria da Conceição Bezerra Barros 91,00  100.329-1 Maria das Vitórias Peixoto Torres 90,00  100.752-1 Mayara Vitória Silva Sousa 100,00  100.940-0 Wilson de Almeida Costa 60,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 506/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Gilvan Cavalcanti,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilvan Cavalcanti.   CÓDIGO NOME MAT. CARGO SÍMBOLO  6.01 Érica Bezerra de Oliveira 100.384-4 Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Andréa Maria de Paula 100.083-7 Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Lucicleide Ricardo Pontes 100.028-4 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02  Rute José da Silva 99.133-3 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03  Micheline Ivi Soares Macedo 99.134-1 Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01  Vilma Lúcia da Silva Ferreira 99.135-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02  João Batista Pereira Pontes 99.136-8 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03  Esdras Rangel Santos 99.137-6 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04  Edilane Chagas da Silva 99.138-4 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05  Gileno Alves Santa Cruz 99.139-2 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06  Valter Amancio da Silva 100.361-5 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01  Andréa Mendes Ferreira 99.141-4 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02  Ana Claudia da Silva Spinelli 99.822-2 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03  Paulo Henrique Motta Mattoso 99.143-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04  Clebson Ferreira de Lima 99.144-9 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05  Stella Barbara do Nascimento 99.721-8 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06  Divaldo Bezerra Macedo 99.146-5 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07  Everaldo Pessoa e Silva 99.147-3 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08  Paula Ferreira Costa 99.148-1 Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01  Mariluce Cordeiro Carneiro de Albuquerque 99.149-0 Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02  Josefa Salu Basilio da Costa 99.718-8 Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01  Peterson Teófilo Mendes Silva 99.151-1 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02  Thiago José Felício de Oliveira 99.717-0 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 507/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Gilvan Cavalcanti,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Gilvan Cavalcanti, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  100.384-4 Érica Bezerra de Oliveira 75,00  100.083-7 Andréa Maria de Paula 60,00  100.028-4 Lucicleide Ricardo Pontes 75,00  99.133-3  Rute José da Silva 80,00  99.134-1  Micheline Ivi Soares Macedo 61,59  99.135-0  Vilma Lúcia da Silva Ferreira 75,00  99.136-8  João Batista Pereira Pontes 75,00  99.137-6  Esdras Rangel Santos 75,00  99.138-4  Edilane Chagas da Silva 80,00  99.139-2  Gileno Alves Santa Cruz 80,00  100.361-5  Valter Amancio da Silva 75,00  99.141-4  Andréa Mendes Ferreira 76,00  99.822-2  Ana Claudia da Silva Spinelli 75,00  99.143-0  Paulo Henrique Motta Mattoso 80,00  99.144-9  Clebson Ferreira de Lima 75,00  99.721-8  Stella Barbara do Nascimento 80,00  99.146-5  Divaldo Bezerra Macedo 80,00  99.147-3  Everaldo Pessoa e Silva 75,00  99.148-1  Paula Ferreira Costa 75,00  99.149-0  Mariluce Cordeiro Carneiro de Albuquerque 75,00  99.718-8  Josefa Salu Basílio da Costa 80,00  99.151-1  Peterson Teófilo Mendes Silva 80,00  99.717-0  Thiago José Felício de Oliveira 80,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 508/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Inácio Neto,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Inácio Neto.   CÓDIGO NOME MAT.  CARGO SÍMBOLO  6.01 Margarida Viviane de Lima Lacerda 100.725-4  Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Felipe Tadeu Moreira Lima do Rêgo Barros 100.888-9  Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Aurora Camara Simões Filizola 100.670-3  Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02  Augusto Ferreira de Carvalho Lócio 98.995-9  Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03  Carlos Alberto Pinto Neto 98.996-7  Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01  Alice Maria Gonçalves de Azevedo Mendonça 100.404-2 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02  Gesner Xavier Capistrano Lins 98.998-3 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03  Claudionora Maria Pantoja Pimentel 98.999-1 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04  Maria Amélia Lima Cavendish 100.601-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05  Maria Helena Carneiro Braga 100.823-4 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06  Marcia Maria Braga Areas  99.786-2 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01  Maria do Socorro Benevides Gadelha Fraga Rocha 100.657-6  Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02  Ednaldo Jose de Medeiros Cabo 100.905-2  Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03  Jose Fraga Rocha 99.992-0  Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04  Sebastião Ferreira de Oliveira 100.009-8  Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05  Jorge Gregório Ribeiro de Melo Cabral 99.652-"],
    [5942,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",11,"1  Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06  João Urbano Bezerra Suassuna 100.319-4  Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07  Clarissa Lessa Cavalcanti Montenegro 99.009-4  Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08  Paulo Gadelha Fraga Rocha 99.010-8  Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01  Mirella Guimarães Pelinca 99.653-0  Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02  Fatima Maria Gonçalves de Azevedo Braga 100.109-4  Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01  Antonieta Gonçalves de Andrade 100.783-1  Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02  Waldner Cavendish Junior 101.034-4  Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 509/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Inácio Neto,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Inácio Neto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  100.725-4  Margarida Viviane de Lima Lacerda 33,05  100.670-3  Aurora Camara Simões Filizola 70,05  98.995-9   Augusto Ferreira de Carvalho Lócio 85,05  98.996-7   Carlos Alberto Pinto Neto 90,05  100.404-2   Alice Maria Gonçalves de Azevedo Mendonça 35,00  98.998-3   Gesner Xavier Capistrano Lins 103,69  98.999-1   Claudionora Maria Pantoja Pimentel 68,05  100.601-0   Maria Amélia Lima Cavendish 81,05  100.823-4   Maria Helena Carneiro Braga 76,90  99.786-2   Marcia Maria Braga Areas  120,00  100.657-6   Maria do Socorro Benevides Gadelha Fraga Rocha 100,00  99.992-0   Jose Fraga Rocha 120,00  100.009-8   Sebastião Ferreira de Oliveira 80,00  99.652-1   Jorge Gregório Ribeiro de Melo Cabral 120,00  100.319-4   João Urbano Bezerra Suassuna 105,00  99.009-4   Clarissa Lessa Cavalcanti Montenegro 25,00  99.010-8   Paulo Gadelha Fraga Rocha 87,00  99.653-0   Mirella Guimarães Pelinca 66,00  100.109-4   Fatima Maria Gonçalves de Azevedo Braga 65,00  100.783-1   Antonieta Gonçalves de Andrade 104,50  101.034-4   Waldner Cavendish Junior 107,20  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 510/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Jadeval de Lima,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Jadeval de Lima.   CÓDIGO NOME MAT.  CARGO SÍMBOLO  6.01 Aline Nogueira de Sant'Anna 101.082-4 Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Aurino Lopes de Sant'Anna Filho 98.602-0 Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Roberto Luiz de Souza 98.603-8 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Sérgio Gustavo Moreira de Lucena 98.604-6 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Fabiano José Cruz Cunha 100.471-9 Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Senilson Barbosa Pontes 100.106-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Eduardo Mayer de Castro Souza 99.782-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Paulo Francisco dos Santos 100.607-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Rosângela Guedes Machado 100.328-3 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Gilvani Barros Falcão 100.892-7 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Marcondes Fernandes de Oliveira 98.610-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Magda Roberta Leal Gouveia Buarque de Gusmão Torres 100.891-9 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Severino Rodolfo Lopes 101.069-7 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Flávio Costa de Oliveira 98.613-5 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Josefa Borges de Melo 98.614-3 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Elisandra Correia de Moura 98.615-1 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Maurício José Régis Soares 98.616-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 José Borba de Andrade 100.603-7 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Leilâne Noêmia Santos 98.618-6 Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Jardson Francisco de Torres 100.837-4 Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Bruno de Souza Bezerra 100.980-0 Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Jailson Francisco de Torres 99.697-1 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Lindalva Vasconcelos da Silva 98.622-4 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 511/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Jadeval de Lima,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jadeval de Lima, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME  CANCELAR (%)  101.082-4 Aline Nogueira de Sant'Anna  90,50  98.602-0 Aurino Lopes de Sant'Anna Filho  78,00  98.603-8 Roberto Luiz de Souza  81,00  98.604-6 Sérgio Gustavo Moreira de Lucena  39,00  100.471-9 Fabiano José Cruz Cunha  36,00  100.106-0 Senilson Barbosa Pontes  65,00  99.782-0 Eduardo Mayer de Castro Souza  62,00  100.607-0 Paulo Francisco dos Santos  63,00  100.328-3 Rosângela Guedes Machado  73,00  100.892-7 Gilvani Barros Falcão  77,00  98.610-0 Marcondes Fernandes de Oliveira  30,00  100.891-9 Magda Roberta Leal Gouveia Buarque de Gusmão Torres 79,00  101.069-7 Severino Rodolfo Lopes  84,00  98.613-5 Flávio Costa de Oliveira  88,00  98.614-3 Josefa Borges de Melo  78,00  98.615-1 Elisandra Correia de Moura  73,00  98.616-0 Maurício José Régis Soares  74,00  100.603-7 José Borba de Andrade  71,00  98.618-6 Leilâne Noêmia Santos  90,00  100.837-4 Jardson Francisco de Torres  88,00  100.980-0 Bruno de Souza Bezerra  88,00  99.697-1 Jailson Francisco de Torres  201,00  98.622-4 Lindalva Vasconcelos da Silva  34,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 512/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Jairo "],
    [5943,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",12,"Britto,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Jairo Britto.   CÓDIGO NOME MAT.  CARGO SÍMBOLO  6.01 Severino Ramos Durval Filho 100.400-0 Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 José Cícero dos Santos 101.031-0 Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Verônica Maria da Silva Lima 101.017-4 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Marcelo Alexandre Barbosa 99.179-1 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Mariana Salgueiro Bezerra de Moraes 100.759-9 Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Andréa Maria Amorim Correia 99.181-3 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Rosalva Estevam de Araújo Souza 100.723-8 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Iran Silvestre da Silva 100.412-3 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Josimere Maria de Barros 100.954-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Severino Bernardo de Moura Filho 99.185-6 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Aline Maria da Cruz Santiago 99.186-4 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Jairo Barbosa Valença 100.499-9 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Fábio Santos Ramos 100.066-7 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Geruza Souza Bomfim 99.189-9 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Deijaci da Silva 100.410-7 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Eraldo de Souza Barreiros 100.819-6 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 José Marcelo da Cunha 100.059-4 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Maria José Ribeiro Nicolau 99.193-7 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Ivo Rodrigues de Lima 99.194-5 Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Camila Alencastro Pereira 99.195-3 Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Ricardo Braz do Nascimento 99.196-1 Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Hilo Mendes da Silva Júnior 99.197-0 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Maria das Graças Seabra Xavier 99.198-8 Auxiliar de Gabinete PLC-GI         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 513/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Jairo Britto,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Jairo Britto, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  100.400-0 Severino Ramos Durval Filho 95,96  101.031-0 José Cícero dos Santos 80,00  101.017-4 Verônica Maria da Silva Lima 108,00  99.179-1 Marcelo Alexandre Barbosa 21,63  100.759-9 Mariana Salgueiro Bezerra de Moraes 68,00  99.181-3 Andréa Maria Amorim Correia 90,00  100.723-8 Rosalva Estevam de Araújo Souza 70,00  100.412-3 Iran Silvestre da Silva 80,00  100.954-0 Josimere Maria de Barros 70,00  99.185-6 Severino Bernardo de Moura Filho 70,00  99.186-4 Aline Maria da Cruz Santiago 70,00  100.499-9 Jairo Barbosa Valença 70,00  100.066-7 Fábio Santos Ramos 88,00  99.189-9 Geruza Souza Bomfim 80,00  100.410-7 Deijaci da Silva 88,00  100.819-6 Eraldo de Souza Barreiros 85,00  100.059-4 José Marcelo da Cunha 80,00  99.193-7 Maria José Ribeiro Nicolau 80,00  99.194-5 Ivo Rodrigues de Lima 80,00  99.195-3 Camila Alencastro Pereira 80,00  99.196-1 Ricardo Braz do Nascimento 98,00  99.197-0 Hilo Mendes da Silva Júnior 80,00  99.198-8 Maria das Graças Seabra Xavier 10,00    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário      RESOLUÇÃO Nº 514/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador João Arraes,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes.   CÓDIGO NOME MAT.  CARGO SÍMBOLO  6.01 Maria de Fátima Passos da Silva 100.790-4 Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Eduardo Lyra Porto de Barros 100.697-5 Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Maria Emília de Oliveira Farias 100.852-8 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Henrique Regis da Silva 100.984-2 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Miguel Angelo do Nascimento Neto 101.029-8 Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Marcela Moreno Galdino Marques 100.686-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Josélia Calazans da Silva   100.853-6 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Tereza Cristina da Silva 100.983-4 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Inaldo Fernando Ramos de Oliveira 101.027-1 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Dário Rafael dos Santos Neto 100.936-2 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Cláudia Maria da Conceição 101.007-7 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Luiz Carlos Farias da Silva 101.026-3 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Ivanildo Francisco dos Santos 101.009-3 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Luciana Renata Aleixo dos Santos 100.985-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Maria de Fátima Barbosa Nunes 101.005-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Maria de Fátima de Alencar 100.851-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Rafaela Maria Aguiar do Nascimento  101.010-7 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Bruno Silva Uchoa 101.006-9 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Estevam José Campos Marinho Filho 100.731-9 Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Paulo Gomes da Silva Filho 101.028-0 Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Taciana Balbina da Rocha 101.008-5 Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Roseane Macedo da Silva 101.024-7 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Rosângela Macedo da Silva 100.854-4 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 515/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador João Arraes,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador João Arraes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  100.697-5 Eduardo Lyra Porto de Barros 83,65  100.852-8 Maria Emília de Oliveira Farias 10,00  100.984-2 Henrique Regis da Silva 79,61  101.029-8 Miguel Ângelo do Nascimento Neto 30,00  100.686-0 Marcela Moreno Galdino Marques 73,27  100.853-6 Josélia Calazans da Silva 30,00  100.983-4 Tereza Cristina da Silva 83,20  101.027-1 Inaldo Fernando Ramos de Oliveira"],
    [5944,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",13," 83,20  100.936-2 Dário Rafael dos Santos Neto 80,57  101.007-7 Cláudia Maria da Conceição 94,00  101.026-3 Luiz Carlos Farias da Silva 115,00  101.009-3 Ivanildo Francisco dos Santos 95,00  100.985-0 Luciana Renata Aleixo dos Santos 66,99  101.005-0 Maria de Fátima Barbosa Nunes 96,92  100.851-0 Maria de Fátima de Alencar 110,00  101.010-7 Rafaela Maria Aguiar do Nascimento  139,70  101.006-9 Bruno Silva Uchoa 139,70  100.731-9 Estevam José Campos Marinho Filho 110,00  101.028-0 Paulo Gomes da Silva Filho 100,00  101.008-5 Taciana Balbina da Rocha 51,40   101.024-7 Roseane Macedo da Silva 35,19  100.854-4 Rosângela Macedo da Silva 35,19  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 516/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Josenildo Sinésio,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Josenildo Sinésio.   CÓDIGO NOME MAT.  CARGO SÍMBOLO  6.01 Ricardo José de Lemos 98.945-2 Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Raimundo Barreto da Silva 98.946-0 Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Ana Beatriz Melo Marques 100.688-6 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Jairo Gomes da Silva 98.948-7 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Jairo Santos de Medeiros 98.949-5 Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Grécia Fabiana Silva 99.376-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Mariza Albino Bezerra 98.951-7 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Eliane da Silva Bezerra 98.952-5 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Carmem Rejane Frazão Menezes 98.953-3 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Anallyne do Carmo Amorim 100.056-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Maria José da Silva 98.955-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Gisele Carla Lopes Albuquerque 98.956-8 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Evaristo Lindoso Neto 98.957-6 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Roberval Luna Mendes 98.958-4 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 José da Silva Calheiros 100.398-4 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Ilho Marcos Pires de Souza 100.346-1 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Helena Lopes de Almeida 98.961-4 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Josiane Maria de Oliveira 100.937-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Maria Josineide Gomes Alves 98.963-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Maria dos Anjos 98.964-9 Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Rafael Alves de Andrade 99.375-1 Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Ana Paula Cavalcante da Silva 100.977-0 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Elizabeth Regina de Lima Marinho 98.967-3 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 517/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Josenildo Sinésio,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Josenildo Sinésio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  98.945-2 Ricardo José de Lemos 110,02  98.946-0 Raimundo Barreto da Silva 112,03  98.948-7 Jairo Gomes da Silva 112,00  98.949-5 Jairo Santos de Medeiros 77,99  99.376-0 Grécia Fabiana Silva 69,80  98.951-7 Mariza Albino Bezerra 72,00  98.952-5 Eliane da Silva Bezerra 33,00  98.953-3 Carmem Rejane Frazão Menezes 159,00  100.056-0 Anallyne do Carmo Amorim 110,00  98.955-0 Maria José da Silva 63,80  98.956-8 Gisele Carla Lopes Albuquerque 115,00  100.398-4 José da Silva Calheiros 15,00  98.961-4 Helena Lopes de Almeida 153,10  100.937-0 Josiane Maria de Oliveira 66,50  98.963-0 Maria Josineide Gomes Alves 111,00  98.964-9 Maria dos Anjos 156,10  99.375-1 Rafael Alves de Andrade 15,09  100.977-0 Ana Paula Cavalcante da Silva 90,26  98.967-3 Elizabeth Regina de Lima Marinho 100,90  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 518/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Liberato Costa Júnior,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Liberato Costa Júnior.   CÓDIGO NOME MAT.  CARGO SÍMBOLO  6.01 Alcidesio Soares de Lima 100.732-7 Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Nadira Bezerra Borges de Souza 100.389-5 Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Severino Ramos Queiroz 100.666-5 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 José Evaldo Guimarães Botelho Filho 100.501-4 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Francisco Fragoso Albuquerque Neto 100.502-2 Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Emanoel Bernardino Chá 100.503-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Aldenis Gomes Teixeira  100.504-9 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Maria do Carmo Silva Baptista 100.505-7 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04  Antônio de Pádua de Barros Cerqueira 100.506-5 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05  Cleide Virgínia Silva Gonzaga 100.507-3 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06  Elba Martins de Medeiros 91.763-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01  Ana Carolina Aquino Souza 100.508-1 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02  Ana Lúcia Rodrigues de Oliveira 100.509-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03  Maria Verônica dos Santos 100.510-3 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04  Josélia da Costa Sena 100.897-8 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05  Janaina do Monte Cosme Ferreira  100.512-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06  Jucirana Pereira Lopes  100.515-4 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07  João Carlos Duarte 94.122-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08  Irene Maria Gil Rodrigues Ricarte 100.513-8 Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01  Maria Lúcia da Silva 100.514-6 Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02  Érika Flora do Amaral Guimarães 100.516-2 Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01  Ronaldo Rodrigues de Barros 100.517-0 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02  Simone Alves de Andrade 100.518-9 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sal"],
    [5945,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",14,"a das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 19 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 519/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Liberato Costa Júnior,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Liberato Costa Júnior, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  100.501-4  José Evaldo Guimarães Botelho Filho 171,06  100.502-2  Francisco Fragoso Albuquerque Neto 144,04  100.503-0  Emanoel Bernardino Chá 111,33  100.504-9  Aldenis Gomes Teixeira  90,03  100.505-7  Maria do Carmo Silva Baptista 90,03  100.506-5  Antônio de Pádua de Barros Cerqueira 117,04  100.507-3  Cleide Virgínia Silva Gonzaga 112,53  91.763-0  Elba Martins de Medeiros 103,54  100.509-0  Ana Lúcia Rodrigues de Oliveira 108,04  100.510-3  Maria Verônica dos Santos 63,57  100.897-8  Josélia da Costa Sena 58,53  100.512-0  Janaina do Monte Cosme Ferreira  63,57  100.515-4  Jucirana Pereira Lopes  107,19  94.122-0  João Carlos Duarte 45,02  100.513-8  Irene Maria Gil Rodrigues Ricarte 169,23  100.514-6  Maria Lúcia da Silva 72,00  100.516-2  Érika Flora do Amaral Guimarães 61,83  100.518-9  Simone Alves de Andrade 54,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 520/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Luiz Eustáquio,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio.   CÓDIGO NOME MAT.  CARGO SÍMBOLO  6.01 Célia Maria da Silva 101.061-1 Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Samuel Fernandes Câmara 99.062-0 Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Ana Lúcia Saldanha Ferreira 100.700-9 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 César Ricardo de Arruda 100.679-7 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Naftaly Renato Soares de Freitas 101.077-8 Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Wilson Soares da Silva 100.922-2 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Vera Lúcia Ferreira da Silva 99.067-1 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Danilo Alves Silveira 100.796-3 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Reginaldo Alves Barbosa 100.976-1 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Cláudio José Cavalcanti de Albuquerque 99.070-1 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Gerobson Gomes de Lima 99.071-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Talita da Silva Travassos 100.800-5 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Fábio Henrique Barbosa das Neves 100.858-7 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Augusto César Delgado de Souza 99.074-4 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Thiago Ebling 99.075-2 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Elias Leandro da Silva 99.076-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Maria da Conceição Pereira da Silva 100.747-5 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Daysy Danielle Alves Barbosa 100.911-7 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Rogério Paixão do Nascimento 99.374-3 Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Clayton Cardoso de Almeida 100.923-0 Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Jeciclea Pereira da Silva 100.772-6 Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Andréa Maria da Silva 99.082-5 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Luciano Mendes de Oliveira 100.921-4 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 521/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Luiz Eustáquio,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Luiz Eustáquio, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  101.061-1 Célia Maria da Silva 137,50  99.062-0 Samuel Fernandes Câmara 48,00  100.700-9 Ana Lúcia Saldanha Ferreira 100,00  100.679-7 César Ricardo de Arruda 101,29  100.922-2 Wilson Soares da Silva 24,80  99.067-1 Vera Lúcia Ferreira da Silva 29,00  100.976-1 Reginaldo Alves Barbosa 100,00  99.070-1 Cláudio José Cavalcanti de Albuquerque 161,00  99.071-0 Gerobson Gomes de Lima 70,00  100.800-5 Talita da Silva Travassos 100,00  100.858-7 Fábio Henrique Barbosa das Neves 120,00  99.074-4 Augusto César Delgado de Souza 120,00  99.075-2 Thiago Ebling 100,00  99.076-0 Elias Leandro da Silva 120,00  100.747-5 Maria da Conceição Pereira da Silva 89,00  100.911-7 Daysy Danielle Alves Barbosa 100,00  99.374-3 Rogério Paixão do Nascimento 89,00  100.923-0 Clayton Cardoso de Almeida 10,00  99.082-5 Andréa Maria da Silva 120,00  100.921-4 Luciano Mendes de Oliveira 3,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 522/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Marcos Di Bria,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Di Bria.   CÓDIGO NOME MAT.  CARGO SÍMBOLO  6.01 Valdemar Francisco da Silva 99.726-9 Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Ana Lúcia Vieira Severino Veras 100.875-7 Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Luiz Henrique Freire da Silva 100.443-3 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Zilda Maria de Lima 100.931-1 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Thais Souza Cavalcanti 98.664-0 Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Suanny Clara Gomes de Carvalho 100.012-8 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Eduardo Fernando Alves da Silva 100.801-3 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Fernando Alves da Silva 98.661-5 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Paulo Roberto de Almeida Melo 101.079-4 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Adriana Maria da Costa 100.883-8 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Joseida Patrícia Lima Miranda da Silva 98.658-5 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Marcone Figueroa Lyra 100.323-2 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Eliezer Xavier da"],
    [5946,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",15," Cunha 100.874-9 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Thiago Luiz Pacheco de Carvalho 100.373-9 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 José Gustavo Gomes Lima 100.948-6 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Edna Maria do Nascimento 100.444-1 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Michelle Acioly Baima Teixeira 98.652-6 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Edilene da Silva Andrade 98.651-8 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Fernando Lins de Santana 100.374-7 Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Gilmar Xavier Souza 98.649-6 Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Everaldo Prado de Amorim 101.080-8 Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Cristiane Barbosa de Oliveira 98.647-0 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Carla Daniele Barbosa Rosa 98.646-1 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 523/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Marcos Di Bria,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Di Bria, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  99.726-9 Valdemar Francisco da Silva 213,50  100.875-7 Ana Lúcia Vieira Severino Veras 112,80  100.443-3 Luiz Henrique Freire da Silva 40,00  100.931-1 Zilda Maria de Lima 76,00  98.664-0 Thais Souza Cavalcanti 13,50  100.012-8 Suanny Clara Gomes de Carvalho 20,00  100.801-3 Eduardo Fernando Alves da Silva 244,00  98.661-5 Fernando Alves da Silva 5,00  101.079-4 Paulo Roberto de Almeida Melo 4,50  98.658-5 Joseida Patrícia Lima Miranda da Silva 52,00  100.323-2 Marcone Figueroa Lyra 66,00  100.874-9 Eliezer Xavier da Cunha 19,00  100.373-9 Thiago Luiz Pacheco de Carvalho 19,00  100.948-6 José Gustavo Gomes Lima 1,00  100.444-1 Edna Maria do Nascimento 20,00  98.652-6 Michelle Acioly Baima Teixeira 91,00  98.651-8 Edilene da Silva Andrade 1,00  100.374-7 Fernando Lins de Santana 222,00  98.649-6 Gilmar Xavier Souza 8,00  101.080-8 Everaldo Prado de Amorim 100,00  98.647-0 Cristiane Barbosa de Oliveira 204,20  98.646-1 Carla Daniele Barbosa Rosa 210,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 524/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Marcos Menezes,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Menezes.   CÓDIGO NOME MAT.  CARGO SÍMBOLO  6.01 Murilo Marques Bezerra 101.036-0 Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Ivaldo Pontes da Silva 100.843-9 Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Valdomiro Xavier de Santana 100.085-3 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Maria Zélia Pereira da Silva 98.718-2 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Eduardo Cavalcanti de Andrade 98.719-0 Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Romero Monte Vieira da Cunha 98.720-4 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Antônio Alves Pimentel 98.721-2 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Aelson Tavares da Silva 98.722-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Marlon Marques da Silva 99.974-1 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Moacir Botelho Cabral 100.341-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Vilma Capistrano dos Santos 99.651-3 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Edna Ferreira de Araújo 98.726-3 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Sandra de Miranda Bezerra 99.672-6 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Leinaldo Oliveira Fittipaldi 98.728-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Marluce Gomes de Lima Paiva 101.035-2 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Vilma Benjamin Arruda Schmitz 98.730-1 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Francisco Antônio Siqueira Martins 98.731-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Elizete Bezerra de Araújo Benjamin 98.732-8 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Benjamin Araújo 100.360-7 Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 José Natal de Andrade Carneiro 100.742-4 Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Ivone de Araújo Negrão 98.735-2 Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Edilton Carlos Santana dos Santos 101.078-6 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Maria Bernadete de Lima 101.037-9 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 525/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Marcos Menezes,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Menezes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  101.036-0 Murilo Marques Bezerra 60,00  100.843-9 Ivaldo Pontes da Silva 60,00  100.085-3 Valdomiro Xavier de Santana 60,00  98.718-2 Maria Zélia Pereira da Silva 60,00  98.719-0 Eduardo Cavalcanti de Andrade 30,00  98.720-4 Romero Monte Vieira da Cunha 80,00  98.721-2 Antônio Alves Pimentel 100,00  98.722-0 Aelson Tavares da Silva 110,00  99.974-1 Marlon Marques da Silva 80,00  100.341-0 Moacir Botelho Cabral 75,00  99.651-3 Vilma Capistrano dos Santos 48,00  98.726-3 Edna Ferreira de Araújo 100,00  99.672-6 Sandra de Miranda Bezerra 40,00  98.728-0 Leinaldo Oliveira Fittipaldi 85,00  101.035-2 Marluce Gomes de Lima Paiva 80,00  98.731-0 Francisco Antônio Siqueira Martins 125,00  98.732-8 Elizete Bezerra de Araújo Benjamin 120,00  100.360-7 Beijamim Araújo 100,00  100.742-4 José Natal de Andrade Carneiro 120,00  98.735-2 Ivone de Araújo Negrão 75,00  101.078-6 Edilton Carlos Santana dos Santos 59,59  101.037-9 Maria Bernadete de Lima 75,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 526/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Veread"],
    [5947,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",16,"or Maré Malta,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Maré Malta.   CÓDIGO NOME MAT.  CARGO SÍMBOLO  6.01 Anna Patrícia Carneiro Paes Barreto 100.564-2 Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Marcela Maria Cirelli de Farias 100.565-0 Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Jose Couto Neto 100.997-4 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Fernando Heriberto Lyra Coelho 100.552-9 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Mariama Fonseca Coelho da Silveira 100.942-7 Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Williams José Pessoa 101.087-5 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Erick Luiz Velho Barreto de Araújo 100.559-6 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 José Demétrio Sobrinho 100.560-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Leonardo Gundes Santos Cardoso 100.561-8 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Manoel de Barros Dias 100.562-6 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Manuela Leal Novaes 100.551-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Leonardo Gladiston Chaves Brainer 100.998-2 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Micheline Ramos da Silva 100.943-5 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Edson Alves de França 100.673-8 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Carlos Eduardo Pereira Lima 100.553-7 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Rebeca Tavares Gouveia 100.876-5 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Fábio Tadeu Barbosa de Oliveira 100.555-3 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Alba Rejane da Silva Barros 100.556-1 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Samira Anis Hamad El Timani 100.557-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Diego Cabral da Mata 100.671-1 Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Fernanda Costa Tenório 100.624-0 Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Ramon Yuri Moraes Ramos 100.545-6 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Anielya Christhiani de Lima Ferreira 100.546-4 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 527/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Maré Malta,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Maré Malta, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  100.564-2  Anna Patrícia Carneiro Paes Barreto 197,30  100.565-0  Marcela Maria Cirelli de Farias 197,00  100.552-9  Fernando Heriberto Lyra Coelho 119,00  100.942-7  Mariama Fonseca Coelho da Silveira 24,50  100.559-6  Erick Luiz Velho Barreto de Araújo 180,00  100.560-0  José Demétrio Sobrinho 120,00  100.561-8  Leonardo Gundes Santos Cardoso 180,00  100.562-6  Manoel de Barros Dias 200,00  100.551-0 Manuela Leal Novaes 70,00  100.998-2  Leonardo Gladiston Chaves Brainer 41,00  100.943-5  Micheline Ramos da Silva 15,00  100.673-8  Edson Alves de França 18,50  100.553-7  Carlos Eduardo Pereira Lima 167,00  100.556-1  Alba Rejane da Silva Barros 97,00  100.557-0  Samira Anis Hamad El Timani 97,00  100.671-1  Diego Cabral da Mata 17,50  100.624-0 Fernanda Costa Tenório 1,50  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 528/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, da Vereadora Marília Arraes,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete da Vereadora Marília Arraes.   CÓDIGO NOME MAT.  CARGO SÍMBOLO  6.01 Guilherme Andrade Leitão de Melo 99.338-7 Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 José Alexandre Alves Trindade 100.660-6 Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Danniella Bandeira Marques 100.928-1 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Sebastião Boaventura da Silva 100.743-2 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Verônica Maria Leocádio Metódio 99.339-5 Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Carlos Jerônimo da Silva 100.989-3 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Angélica Zenith Silva Campos de França Barros 101.065-4 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Amaro Máximo dos Santos 100.614-2 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Josildo Pessoa da Silva Júnior 100.072-1 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Maria da Conceição Lima Baracho 100.599-5 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Jessica Vanessa dos Santos Silva 100.314-3 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Victor Fialho Pedrosa 100.894-3 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Antonio Alves Machado Dias Filho 100.895-1 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Neide Maria de Alencar Carvalho 100.959-1 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04  Natally de Albuquerque Cavalcanti 99.355-7 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 José Marques da Paixão 100.359-3 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Cícera Maria Soares Gomes 99.630-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Norton José Ângelo da Silva 101.003-4 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Nadja Ângelo Candido dos Santos 100.429-8 Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Maria Tereza Lúcio de Carvalho Faria 99.626-2 Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Rodrigo de Figueiredo Tavares de Araújo 100.680-0 Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 José Hilton Freire da Silva 99.984-9 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Israel Eloi do Nascimento 99.633-5 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 529/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº da Vereadora Marília Arraes,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Marília Arraes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  99.338-7 Guilherme Andrade Leitão de Melo 280,00  100.660-6 José Alexandre Alves Trindade 71,00  100.743-2 Sebastião Boaventura da Silva 112,00  99.339-5 Verônica Maria Leocádio Metódio 150,00  100.989-3 Carlos Jerônimo da Silva 93,00  101.065-4 Angélica Zenith Silva Campos de França Barros 13,00  100.614-2 Amaro Máximo dos Santos 69,00  100.072-1 Josildo Pessoa da Silva Júnior 130,00  100.599-5 Maria da Conceição Lima Baracho 140,00  100.314-3 Jessica Vanessa dos Santos Sil"],
    [5948,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",17,"va 86,80  99.355-7  Natally de Albuquerque Cavalcanti 136,00  100.359-3 José Marques da Paixão 125,00  99.630-0 Cícera Maria Soares Gomes 142,00  101.003-4 Norton José Ângelo da Silva 70,00  100.429-8 Nadja Ângelo Candido dos Santos 70,00  99.626-2 Maria Theresa Lúcio de Carvalho Faria 7,11  100.680-0 Rodrigo de Figueiredo Tavares de Araújo 40,00  99.984-9 José Hilton Freire da Silva 7,68  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 530/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Múcio Magalhães,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Múcio Magalhães.   CÓDIGO NOME MAT.  CARGO SÍMBOLO  6.01 Antônio Silvio de Barros Pessôa 98.969-0 Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Ricardo José Gomes de Araújo 98.970-3 Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Ana Paula Freire Oliveira de Almeida 98.971-1 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Carlos Silva Brasileiro 98.972-0 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Maria do Socorro Vieira Sampaio 98.973-8 Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Maurício Marques da Silva 98.974-6 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Verônica Mota Guedes 98.975-4 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Ana Julia Freire de Almeida 100.763-7 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Divonaldo Barbosa de Souza 98.977-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Christiane Cordeiro Cruz 100.428-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Janice Ferreira de Sousa Monteiro 98.979-7 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Janeide Ferreira de Sousa 101.002-6 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 José Oscar Bezerra Júnior 98.981-9 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Maria do Socorro Pereira de Oliveira 99.608-4 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 José Santiago dos Santos 99.824-9 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Maria das Graças Pantoja 100.427-1 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Elton Gomes de Oliveira 100.692-4 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Antonio Rodrigues da Silva 99.976-8 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Jaseias de França de Souza 100.914-1 Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Drayrton de Brito Silva 98.988-6 Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Luiz Gonzaga Ramos dos Santos 99.607-6 Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Illen Rodrigues da Silva 98.990-8 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Maria Noêmia de Moraes Silva  98.991-6 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 531/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Múcio Magalhães,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Múcio Magalhães, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  98.969-0 Antônio Silvio de Barros Pessôa 200,00  98.970-3 Ricardo José Gomes de Araújo 200,00  98.971-1 Ana Paula Freire Oliveira de Almeida 116,00  98.972-0 Carlos Silva Brasileiro 200,00  98.973-8 Maria do Socorro Vieira Sampaio 200,00  98.974-6 Maurício Marques da Silva 124,09  98.975-4 Verônica Mota Guedes 107,00  100.763-7 Ana Julia Freire de Almeida 24,50  98.977-0 Divonaldo Barbosa de Souza 100,00  100.428-0 Christiane Cordeiro Cruz 53,00  98.979-7 Janice Ferreira de Sousa Monteiro 124,50  101.002-6 Janeide Ferreira de Sousa 45,00  99.608-4 Maria do Socorro Pereira de Oliveira 18,50  100.427-1 Maria das Graças Pantoja 50,00  99.976-8 Antonio Rodrigues da Silva 90,00  98.988-6 Drayrton de Brito Silva 90,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 532/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Osmar Ricardo,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo.   CÓDIGO NOME MAT.  CARGO SÍMBOLO  6.01 Luiz Moreira Rocha  98.761-1 Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Ubiracy Ferreira da Silva 100.453-0 Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Daniele Ferreira da Silva 100.464-6 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Edson Antônio da Silva 100.460-3 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Sérgio Antônio da Silva 100.452-2 Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Luiza Amélia Holanda de Castro 100.042-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Carlos Eugênio Menezes de Oliveira  98.767-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Danielly Borges Gomes de Oliveira  101.057-3 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Laydna Mariana dos Santos Xavier 100.456-5 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Maria da Conceição Marinho Uchôa   99.689-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Robério José de Lima Silva Barbosa  98.771-9 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Dalva Maria dos Santos 98.772-7 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Maria Aparecida Reis Lapa 100.713-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 José Carlos de Souza Carvalho 99.603-3 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Renato Sérgio Cortez de Castro 100.455-7 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Aldivan Barbosa de Oliveira 98.776-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Alba Maria Albuquerque Barros 99.668-8 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Luiz Alves da Silva Júnior 98.778-6 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Israel Ferreira da Silva 100.872-2 Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Olano Tenório Almeida de Lima 100.454-9 Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Antonilta Gonçalves de Lima 98.781-6 Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Maria Lúcia de Fátima de Oliveira 100.870-6 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Alexandre Augusto Cortez de Castro 100.405-0 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 533/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reuniã"],
    [5949,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",18,"o extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Osmar Ricardo,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Osmar Ricardo, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)   98.761-1 Luiz Moreira Rocha 80,00  100.453-0 Ubiracy Ferreira da Silva 100,00  100.464-6 Daniele Ferreira da Silva 91,59  100.460-3 Edson Antônio da Silva 91,00  100.452-2 Sérgio Antônio da Silva 150,00  100.042-0 Luiza Amélia Holanda de Castro 40,00   98.767-0 Carlos Eugênio Menezes de Oliveira 35,00  101.057-3 Danielly Borges Gomes de Oliveira  35,00  100.456-5 Laydna Mariana dos Santos Xavier 35,00    99.689-0 Maria da Conceição Marinho Uchôa 50,00   98.771-9 Robério José de Lima Silva Barbosa 75,00  98.772-7 Dalva Maria dos Santos 60,00  100.713-0 Maria Aparecida Reis Lapa 80,00  99.603-3 José Carlos de Souza Carvalho 60,00  100.455-7 Renato Sérgio Cortez de Castro 80,00  99.660-2 Aldivan Barbosa de Oliveira 60,00  99.668-8 Alba Maria Albuquerque Barros 130,00  98.778-6 Luiz Alves da Silva Júnior 80,00  100.872-2 Israel Ferreira da Silva 60,00  100.454-9 Olano Tenório Almeida de Lima 85,00  98.781-6 Antonilta Gonçalves de Lima 75,00  100.870-6 Maria Lúcia de Fátima de Oliveira 110,00  100.405-0 Alexandre Augusto Cortez de Castro 80,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 534/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, da Vereadora Priscila Krause,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete da Vereadora Priscila Krause.     CÓDIGO NOME MAT. ` CARGO SÍMBOLO  6.01 Paulo Barbosa Apolinário Júnior 98.853-7 Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Eduardo Holanda Cavalcanti 100.122-1 Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Rinaldo do Rêgo Barros Rocha Júnior 98.855-3 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Alexandre Cabral da Silva 98.856-1 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Daisy de Lira Moreira 98.857-0 Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Adriana Vânia Borges Rodrigues da Silva 98.858-8 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Dayrton José Ferreira Lira 98.859-6 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Isabely Satiro Pádua 98.860-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Manoel Pires Medeiros Neto 100.432-8 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Bruno Diniz Jordão 100.339-9 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Vera Lúcia Braz Lucas 100.029-2 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Flávia Leal Cabral de Melo 98.864-2 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Maria Helena Lima de Medeiros 98.865-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Lílian de Oliveira Pimentel 98.866-9 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Ana Maria Andrade de Paula 98.867-7 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Carlyle Camerino Braga Paes Barreto 100.572-3 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Mirella Franklin de Araújo Souza 98.869-3 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Breno Nicola Barbosa Ferreira de Araújo 98.870-7 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Maria Dulce Figueiredo Belo Batista 101.032-8 Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Samuel Farias da Silva 100.655-0 Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Roberto de Acioli Roma 99.617-3 Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Marcos Antônio da Silva 100.654-1 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Fernanda Almeida de Souza Leão 100.397-6 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 535/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº da Vereadora Priscila Krause,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Priscila Krause, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  98.853-7 Paulo Barbosa Apolinário Júnior 77,00  100.122-1 Eduardo Holanda Cavalcanti 83,00  98.855-3 Rinaldo do Rego Barros Rocha Júnior 90,00  98.856-1 Alexandre Cabral da Silva 240,00  98.857-0 Daisy de Lira Moreira 172,00  98.858-8 Adriana Vânia Borges Rodrigues da Silva 220,70  98.859-6 Dayrton José Ferreira Lira 4,00  98.860-0 Isabely Satiro Pádua 25,00  100.432-8 Manoel Pires Medeiros Neto 65,00  100.339-9 Bruno Diniz Jordão 53,00  98.864-2 Flávia Leal Cabral de Melo 206,00  98.865-0 Maria Helena Lima de Medeiros 14,00  98.866-9 Lílian de Oliveira Pimentel 12,00  98.867-7 Ana Maria Andrade de Paula 240,00  100.572-3 Carlyle Camerino Braga Paes Barreto 43,00  98.869-3 Mirella Franklin de Araújo Souza 119,00  98.870-7 Breno Nicola Barbosa Ferreira de Araújo 23,00  101.032-8 Maria Dulce Figueiredo Belo Batista 9,00  100.655-0 Samuel Farias da Silva 22,00  99.617-3 Roberto de Acioli Roma 4,89  100.654-1 Marcos Antônio da Silva 12,00  100.397-6 Fernanda Almeida de Souza Leão 8,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 536/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Rogério de Lucca,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Rogério de Lucca.   CÓDIGO NOME MAT.  CARGO SÍMBOLO  6.01 José Carlos de Lima 100.520-0 Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Flávio Eduardo Revoredo Rabelo Ferreira 100.519-7 Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Alberto José Peixoto Guimarães 100.528-6 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Fernando Domingues da Silva 100.531-6 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Ailton Maciel Alves 100.996-6 Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Laet Antônio da Silva 100.532-4 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Edileide Maria Ferreira Gomes 100.990-7 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Laurelúcia Pereira de Moraes 100.534-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Roberto Andrews Adour Correia Lima 100.524-3 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Elizama Nilda Maciel 100.543-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Tânia Maria Azevedo da Silva 100.994-0 Supervisor "],
    [5950,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",19,"Parlamentar PLC-GIV  3.01 Manoel Leite 100.530-8 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Rubem Pereira da Silva 100.527-8 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Bernadete Ramos da Silva Pinto 100.529-4 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 João Luiz de Miranda Henriques 100.533-2 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Sebastião José do Monte Pontes 100.424-7 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 André Cavalcanti de Melo 100.535-9 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Ivanildo Antônio da Silva 100.544-8 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Dinarte Gomes de Souza 100.537-5 Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Jailton Caetano de Lima 100.523-5 Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Ubiracy da Silva 100.526-0 Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Márcio Iris 100.522-7 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Samuel Rômulo da Silva Carneiro 100.536-7 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 537/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Rogério de Lucca,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Rogério de Lucca, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  100.520-0 José Carlos de Lima 40,00         100.519-7 Flávio Eduardo Revoredo Rabelo Ferreira 40,00  100.528-6 Alberto José Peixoto Guimarães 43,00  100.531-6 Fernando Domingues da Silva 48,00  100.532-4 Laet Antônio da Silva 80,00  100.990-7 Edileide Maria Ferreira Gomes 90,00  100.534-0 Laurelúcia Pereira de Moraes 10,00  100.524-3 Roberto Andrews Adour Correia Lima 80,00  100.530-8 Manoel Leite 100,00  100.527-8 Rubem Pereira da Silva 110,00  100.529-4 Bernadete Ramos da Silva Pinto 100,00  100.533-2 João Luiz de Miranda Henriques 100,00  100.424-7 Sebastião José do Monte Pontes 90,00  100.535-9 André Cavalcanti de Melo 100,00  100.544-8 Ivanildo Antônio da Silva 100,00  100.537-5 Dinarte Gomes de Souza 100,00  100.523-5 Jailton Caetano de Lima 111,00  100.526-0 Ubiracy da Silva 120,00  100.522-7 Márcio Iris 140,00  100.536-7 Samuel Rômulo da Silva Carneiro 140,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 538/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Romildo Gomes,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes.   CÓDIGO NOME MAT.  CARGO SÍMBOLO  6.01 João Antônio C. de Vasconcelos Neto 100.726-2 Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Roberta D Andrada Moraes 99.433-2 Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Alexandre Carneiro Gomes 99.434-0 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Maria José Alves da Silva 99.435-9 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 João Americo Reis dos Santos 100.574-0 Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Willymar Vila Nova Matias 100.639-8 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Fernanda Augusta M Albuquerque 99.438-3 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Gilvan Gabriel de Santana 99.439-1 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Elzanira Maria de Amorim  100.973-7 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Luiz Lopes de Souza 100.893-5 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Manoel Januario dos Santos Filho 100.992-3 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Juliana Luzia Batista 100.748-3 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Mauricea Barbosa de Farias Albuquerque 99.709-9 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Carmem Cinira Zaidan Gama Gomes Ferreira 100.797-1 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04  Maria de Fátima R. G. Menezes 99.446-4 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Louis Goldstein Costa Neto 99.447-2 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Jose de Melo Filho 101.042-5 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Renata Isabel Espírito S F Freitas Santiago 100.749-1 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Fabiane Alves de Brito 101.041-7 Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 José Eugênio C dos Santos 99.451-0 Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Sanelvo Cabral da Silva 100.364-0 Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Ângela Maria Batista 100.141-8 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Maria Eduarda Ferreira Santiago 101.043-3 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 539/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Romildo Gomes,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Romildo Gomes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  100.726-2 João Antônio Caixeiro de Vasconcelos  135,50  99.433-2 Roberta D Andrada Moraes 10,00  99.434-0 Alexandre Carneiro Gomes 26,00  99.435-9 Maria José Alves da Silva 30,00  100.574-0 João Americo Reis dos Santos 28,00  100.639-8 Willymar Vila Nova Matias 170,00  99.438-3 Fernanda Augusta Maia Albuquerque 94,09  99.439-1 Gilvan Gabriel de Santana 37,00  99.709-9 Mauricea Barbosa de Farias Albuquerque 190,00  100.893-5 Luiz Lopes de Souza 41,00  100.748-3 Juliana Luzia Batista 10,00  100.797-1 Carmem Cinira Zaidan Gama Gomes Ferreira 136,00  99.446-4  Maria de Fátima Rocha Gomes Menezes 21,00  99.447-2 Louis Goldstein Costa Neto 140,00  101.042-5 Jose de Melo Filho 100,00  100.749-1 Renata Isabel Espírito Santo Ferreira Freitas Santiago 187,00  101.041-7 Fabiane Alves de Brito 100,00  99.451-0 José Eugênio Cardoso dos Santos 137,00  100.973-7 Elzanira Maria de Amorim 55,00  100.141-8 Ângela Maria Batista 95,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 540/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no"],
    [5951,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",20," Memorando s/nº, do Vereador Sérgio Magalhães,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Sérgio Magalhães.     CÓDIGO NOME MAT.  CARGO SÍMBOLO  6.01 Diogo Leão dos Santos 101.072-7 Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Luiz Fernando Tenório de Moura Filho 101.052-2 Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Mávia Karoline Bezerra da Silva 100.873-0 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Marcos Pereira de Farias 101.056-5 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Artur Carlos Magero Frutuoso dos Anjos 101.073-5 Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Inalzilma Barros de Oliveira 100.592-8 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Bóris Marques da Trindade Júnior 100.591-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Oeiza Jacquesy Davila Lins Torres 101.049-2 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Emerson Leal de Melo Cahu 101.045-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Carmem Celia Nogueira Hardman Filha 101.047-6 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Ricardo Henrique Tenório de Holanda 101.044-1 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Antônio Carlos Gentile de Lima 101.050-6 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Leonardo Lustosa de Avellar 100.585-5 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Pedro Victor Cavalcanti Damasceno 100.584-7 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Manoel de Albuquerque Arruda 100.887-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Maria Betânia Cabral 101.055-7 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Alcides Miguel da Silva Junior 101.051-4 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Gustavo Marques Carneiro 101.046-8 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Eládio Pino da Rocha Júnior 101.053-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Rafaela Cristina Aymar Moraes 101.054-9 Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Fabiana Lins dos Anjos Oliveira 99.173-2 Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Priscilla de Oliveira Saavedra 101.021-2 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Jonh William Awres  101.048-4 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 541/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Sérgio Magalhães,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Sérgio Magalhães, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  101.072-7  Diogo Leão dos Santos 87,90  101.052-2  Luiz Fernando Tenório de Moura Filho 85,30  100.873-0  Mávia Karoline Bezerra da Silva 122,90  101.056-5  Marcos Pereira de Farias 83,00  101.073-5  Artur Carlos Magero Frutuoso dos Anjos 166,30  100.592-8  Inalzilma Barros de Oliveira 3,80  100.591-0  Bóris Marques da Trindade Júnior 30,60  101.049-2  Oeiza Jacquesy Davila Lins Torres 139,00  101.045-0  Emerson Leal de Melo Cahu 130,30  101.047-6  Carmem Celia Nogueira Hardman Filha 130,00  101.044-1  Ricardo Henrique Tenório de Holanda 107,80  101.050-6  Antônio Carlos Gentile de Lima 24,70  100.585-5  Leonardo Lustosa de Avellar 123,00  100.584-7  Pedro Victor Cavalcanti Damasceno 120,50  100.887-0  Manoel de Albuquerque Arruda 68,40  101.051-4  Alcides Miguel da Silva Junior 44,70  101.046-8  Gustavo Marques Carneiro 44,70  101.053-0  Eládio Pino da Rocha Júnior 184,10  101.054-9  Rafaela Cristina Aymar Moraes 37,50   99.173-2 Fabiana Lins dos Anjos Oliveira 1,00  101.021-2 Priscilla de Oliveira Saavedra 6,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 542/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, da Vereadora Vera Lopes,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes.   CÓDIGO NOME MAT.  CARGO SÍMBOLO  6.01 Mario Bezerra de Sousa Junior 100.803-0 Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Josilene Cristina da Silva 100.930-3 Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Wagner Ferreira Lopes de Assis 100.824-2 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Josefa Maria da Silva  101.085-9 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 José Maurício da Silva 99.884-2 Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Desirée Lustosa da Silveira Castro 99.866-4 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Isabelly Thays Monteiro da Silva 100.915-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Augusto Ireng Cantanhede 101.022-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Rodrigo Medeiros de Andrade 99.878-8 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Mauricio Gomes de Oliveira 100.898-6 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Gisele Lima Morais 100.848-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Geraldo Paulo de Jesus 100.927-3 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Edvan Nicolau da Silva 100.382-8 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Roberto Rubem da Mota Lima 100.938-9 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Marcos Antonio de Souza 100.929-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Carmem Amara de Araújo 100.370-4 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Tatiane Gomes dos Santos 101.058-1 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Marcos Antônio da Rocha Gonzalez 99.863-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 João Fernando Vieira 101.016-6 Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Marina Augusta Ribeiro 99.859-1 Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Sandro Cesar de Medeiros Cavalcanti 100.325-9 Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Reginaldo Leandro de Queiroz 99.879-6 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Antonio de Padua Marques Barbosa 101.059-0 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 543/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº da Vereadora Vera Lopes,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação aos servidores da Estrutura de Gabinete da Vereadora Vera Lopes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  100.824-2 Wagner Ferreira Lopes de Assis 77,00  101.085-9 Josefa Maria da Silva 15,00  99.884-2 José Maurício da Silva 280,00  99.866-4 Desirée Lustosa da Silveira Castro 5,00  100.930-3 Josilene Cristina da Silva 246,"],
    [5952,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",21,"00  99.878-8 Rodrigo Medeiros de Andrade 23,50  100.898-6 Mauricio Gomes de Oliveira 54,00  100.848-0 Gisele Lima Morais 272,00  100.382-8 Edvan Nicolau da Silva 110,00  100.938-9 Roberto Rubem da Mota Lima 4,00  100.370-4 Carmem Amara de Araújo 173,00  101.058-1 Tatiane Gomes dos Santos 48,00  99.863-0 Marcos Antônio da Rocha Gonzalez 160,00  99.859-1 Marina Augusta Ribeiro 116,00  99.879-6 Reginaldo Leandro de Queiroz 143,00  101.059-0 Antonio de Padua Marques Barbosa 16,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 544/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Vicente André Gomes,  RESOLVE  Art. 1º Exonerar os servidores abaixo relacionados dos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Vicente André Gomes.   CÓDIGO NOME MAT.  CARGO SÍMBOLO  6.01 Ana Cláudia Ferreira Castilho 99.407-3 Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Maria dos Anjos da Silva Sobral 99.408-1 Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Marcello de Arruda Nunes da Silva 99.409-0 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Ruth Gisele Menezes de Oliveira 99.410-3 Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Marie Joseph da Cunha Sobral 99.411-1 Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Priscilla Arruda Luna Ferreira 99.412-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 José Carlos Ribeiro de Oliveira 99.413-8 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Fernando José Fagundes de Brito 99.414-6 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Andréa Carla Ferreira Castilho 100.395-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Grace Gonçalves Menezes de Oliveira 100.473-5 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Elisa Maria Barbosa Almeida  99.417-0 Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Adilson da Cunha Sobral 100.030-6 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Edna de Arruda Silva 99.419-7 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Rúbia Alves 100.999-0 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Joas Martins dos Santos 100.832-3 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Sandro Rogério da Silva Garcia 99.422-7 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Moacyr Girão Soares Júnior 100.383-6 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Angerlini Fracisca de Sena Moura dos Santos 100.829-3 Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Jaciara do Nascimento Cardoso 100.831-5 Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 José Noberto Gonçalves de Melo 99.426-0 Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Marcela Augusto de Souza 100.833-1 Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Adriana Cássia Ferreira Castilho 100.347-0 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Antônio Francisco de Souza 99.429-4 Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 545/2012.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais, consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, conforme Memorando s/nº do Vereador Vicente André Gomes,  RESOLVE  Art. 1º Cancelar Gratificação de Representação dos servidores da Estrutura de Gabinete do Vereador Vicente André Gomes, nos respectivos percentuais, tendo como referência para cálculo o Cargo de Secretário Parlamentar símbolo PLC-GVI:  MATRÍCULA NOME CANCELAR (%)  99.407-3 Ana Cláudia Ferreira Castilho 90,00  99.408-1 Maria dos Anjos da Silva Sobral 90,00  99.409-0 Marcello de Arruda Nunes da Silva 30,60  99.410-3 Ruth Gisele Menezes de Oliveira 80,00  99.411-1 Marie Joseph da Cunha Sobral 50,00  99.412-0 Priscilla Arruda Luna Ferreira 80,00  99.413-8 José Carlos Ribeiro de Oliveira 100,00  99.414-6 Fernando José Fagundes de Brito 57,57  100.395-0 Andréa Carla Ferreira Castilho 101,90  100.473-5 Grace Gonçalves Menezes de Oliveira 99,75  99.417-0 Elisa Maria Barbosa Almeida  108,32  100.030-6 Adilson da Cunha Sobral 100,20  99.419-7 Edna de Arruda Silva 142,00  99.422-7 Sandro Rogério da Silva Garcia 146,25  100.383-6 Moacyr Girão Soares Júnior 100,00  100.829-3 Angerlini Fracisca de Sena Moura dos Santos 134,00  100.831-5 Jaciara do Nascimento Cardoso 30,00  100.347-0 Adriana Cássia Ferreira Castilho 132,00  99.429-4 Antônio Francisco de Souza 70,00  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2012. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 28 de dezembro de 2012. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 546/2012  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto no art. 70 da Resolução 1.884 de 28 de novembro de 1.994, promulga a seguinte Resolução:  DISPONIBILIZA DOS CARGOS DA ESTRUTURA DE PESSOAL COMISSIONADO DO GABINETE DE VEREADOR, PARA FINS DE INSTALAÇÃO NA NOVA LEGISLATURA DOS GABINETES CRIADOS PELA EMENDA DA LEI ORGÂNICA Nº 24/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  Art. 1° - Para atender às atividades legislativas do 38º (trigésimo oitavo) e do 39º (trigésimo nono) gabinetes de vereadores, a ter início na nova legislatura, a partir de 01 de janeiro de 2013, acrescidos pela Emenda à Lei Orgânica do Recife nº 24/2011, tornam-se disponíveis 02 (dois) gabinetes de vereadores, previstos na Resolução nº 669/2005.       Art. 2º - Cada gabinete utilizará a estrutura organizacional constante na Lei nº 17.286/2006, com a codificação legal do Quadro de Pessoal Comissionado de Gabinete de Vereador do Poder Legislativo Municipal, conforme o Anexo Único desta Resolução, que dispõe sobre a identificação dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal do Recife.        Art. 3° - Fica a Comissão Executiva incumbida a baixar normas e adotar procedimentos administrativos necessários à execução desta Resolução      Art. 4° - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada ao orçamento do Poder Legislativo, procedendo-se, no caso de transferências ou suplementações, nos termos da legislação financeira em vigor.      Art. 5º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Recife, 28 de dezembro 2012. JURANDIR LIBERAL Presidente. EDUARDO MARQUES 1° Vice Presidente. EDMAR DE OLIVEIRA 2º Vice Presidente. MARCOS MENEZES 3° Vice Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. GILBERTO ALVES 2° Secretário. ERIVALDO SILVA ERI 3° Secretário.  ANEXO ÚNICO  Gabinete 11   CARGO  SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 11.022 a 11.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 11.001/11.002 e 11.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 11.003 a 11.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 11.009 a 11.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 11.017 a 11.018  Auxiliar de Gabinete  PLC-GI 11.01"],
    [5953,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",22,"9 a 11.020  TOTAL    23    Gabinete 12  CARGO  SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 12.022 a 12.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 12.001/12.002 e 12.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 12.003 a 12.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 12.009 a 12.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 12.017 a 12.018  Auxiliar de Gabinete  PLC-GI 12.019 a 12.020    TOTAL    23    Gabinete 13  CARGO  SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 13.022 a 13.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 13.001/13.002 e 13.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 13.003 a 13.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 13.009 a 13.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 13.017 a 13.018  Auxiliar de Gabinete PLC-GI 13.019 a 13.020    TOTAL    23    Gabinete 14  CARGO  SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 14.022 a 14.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 14.001/14.002 e 14.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 14.003 a 14.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 14.009 a 14.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 14.017 a 14.018  Auxiliar de Gabinete PLC-GI 14.019 a 14.020    TOTAL     23    Gabinete 15  CARGO  SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 15.022 a 15.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 15.001/15.002 e 15.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 15.003 a 15.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 15.009 a 15.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 15.017 a 15.018  Auxiliar de Gabinete PLC-GI 15.019 a 15.020    TOTAL    23    Gabinete 16  CARGO  SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 16.022 a 16.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 16.001/16.002 e 16.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 16.003 a 16.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 16.009 a 16.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 16.017 a 16.018  Auxiliar de Gabinete PLC-GI 16.019 a 16.020    TOTAL    23    Gabinete 17  CARGO  SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 17.022 a 17.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 17.001/17.002 e 17.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 17.003 a 17.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 17.009 a 17.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 17.017 a 17.018  Auxiliar de Gabinete PLC-GI 17.019 a 17.020    TOTAL    23    Gabinete 18  CARGO  SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 18.022 a 18.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 18.001/18.002 e 18.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 18.003 a 18.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 18.009 a 18.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 18.017 a 18.018  Auxiliar de Gabinete PLC-GI 18.019 a 18.020    TOTAL    23    Gabinete 19  CARGO  SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 19.022 a 19.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 19.001/19.002 e 19.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 19.003 a 19.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 19.009 a 19.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 19.017 a 19.018  Auxiliar de Gabinete PLC-GI 19.019 a 19.020    TOTAL    23    Gabinete 20  CARGO  SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 20.022 a 20.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 20.001/20.002 e 20.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 20.003 a 20.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 20.009 a 20.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 20.017 a 20.018  Auxiliar de Gabinete PLC-GI 20.019 a 20.020    TOTAL    23      Gabinete 21  CARGO  SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 21.022 a 21.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 21.001/21.002 e 21.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 21.003 a 21.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 21.009 a 21.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 21.017 a 21.018  Auxiliar de Gabinete PLC-GI 21.019 a 21.020    TOTAL    23      Gabinete 22  CARGO  SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 22.022 a 22.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 22.001/22.002 e 22.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 22.003 a 22.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 22.009 a 22.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 22.017 a 22.018  Auxiliar de Gabinete PLC-GI 22.019 a 22.020    TOTAL    23      Gabinete 23  CARGO  SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 23.022 a 23.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 23.001/23.002 e 23.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 23.003 a 23.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 23.009 a 23.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 23.017 a 23.018  Auxiliar de Gabinete PLC-GI 23.019 a 23.020    TOTAL    23    Gabinete 24  CARGO SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 24.022 a 24.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 24.001/24.002 e 24.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 24.003 a 24.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 24.009 a 24.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 24.017 a 24.018  Auxiliar de Gabinete PLC-GI 24.019 a 24.020    TOTAL       23    Gabinete 25  CARGO  SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 25.022 a 25.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 25.001/25.002 e 25.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 25.003 a 25.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 25.009 a 25.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 25.017 a 25.018  Auxiliar de Gabinete PLC-GI 25.019 a 25.020    TOTAL          23    Gabinete 26  CARGO  SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 26.022 a 26.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 26.001/26.002 e 26.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 26.003 a 26.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 26.009 a 26.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 26.017 a 26.018  Auxiliar de Gabinete PLC-GI 26.019 a 26.020    TOTAL                           23    Gabinete 27  CARGO  SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 27.022 a 27.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 27.001/27.002 e 27.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 27.003 a 27.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 27.009 a 27.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 27.017 a 27.018  Auxiliar de Gabinete PLC-GI 27.019 a 27.020    TOTAL                            23    Gabinete 28  CARGO  SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 28.022 a 28.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 28.001/28.002 e 28.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 28.003 a 28.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 28.009 a 28.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 28.017 a 28.018  Auxiliar de Gabinete PLC-GI 28.019 a 28.020    TOTAL                                                 23    Gabinete 29  CARGO  SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 29.022 a 29.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 29.001/29.002 e 29.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 29.003 a 29.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 29.009 a 29.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 29.017 a 29.018  Auxiliar de Gabinete PLC-GI 29.019 a 29.020    TOTAL                                           23    Gabinete 30  CARGO  SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 30.022 a 30.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 30.001/30.002 e 30.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 30.003 a 30.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 30.009 a 30.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 30.017 a 30.018  Auxiliar de Gabinete PLC-GI 30.019 a 30.020    TOTAL                                 23    Gabinete 31  CARGO  SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 31.022 a 31.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 31.001/31.002 e 31.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 31.003 a 31.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 31.009 a 31.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 31.017 a 31.018  Auxiliar de Gabinete PLC-GI 31.019 a 31.020    TOTAL               "],
    [5954,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",23,"         23    Gabinete 32  CARGO  SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 32.022 a 32.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 32.001/32.002 e 32.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 32.003 a 32.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 32.009 a 32.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 32.017 a 32.018  Auxiliar de Gabinete PLC-GI 32.019 a 32.020    TOTAL                                     23    Gabinete 33  CARGO  SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 33.022 a 33.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 33.001/33.002 e 33.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 33.003 a 33.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 33.009 a 33.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 33.017 a 33.018  Auxiliar de Gabinete PLC-GI 33.019 a 33.020      TOTAL                               23    Gabinete 34  CARGO  SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 34.022 a 34.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 34.001/34.002 e 34.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 34.003 a 34.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 34.009 a 34.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 34.017 a 34.018  Auxiliar de Gabinete PLC-GI 34.019 a 34.020      TOTAL                                        23    Gabinete 35  CARGO  SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 35.022 a 35.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 35.001/35.002 e 35.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 35.003 a 35.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 35.009 a 35.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 35.017 a 35.018  Auxiliar de Gabinete PLC-GI 35.019 a 35.020      TOTAL                              23    Gabinete 36  CARGO SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 36.022 a 36.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 36.001/36.002 e 36.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 36.003 a 36.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 36.009 a 36.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 36.017 a 36.018  Auxiliar de Gabinete  PLC-GI 36.019 a 36.020    TOTAL                            23    Gabinete 37  CARGO  SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 37.022 a 37.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 37.001/37.002 e 37.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 37.003 a 37.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 37.009 a 37.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 37.017 a 37.018  Auxiliar de Gabinete  PLC-GI 37.019 a 37.020    TOTAL                         23    Gabinete 38  CARGO  SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 38.022 a 38.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 38.001/38.002 e 38.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 38.003 a 38.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 38.009 a 38.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 38.017 a 38.018  Auxiliar de Gabinete  PLC-GI 38.019 a 38.020    TOTAL                                      23    Gabinete 39  CARGO  SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 39.022 a 39.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 39.001/39.002 e 39.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 39.003 a 39.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 39.009 a 39.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 39.017 a 39.018  Auxiliar de Gabinete  PLC-GI 39.019 a 39.020    TOTAL                                       23    Gabinete 40  CARGO  SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 40.022 a 40.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 40.001/40.002 e 40.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 40.003 a 40.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 40.009 a 40.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 40.017 a 40.018  Auxiliar de Gabinete  PLC-GI 40.019 a 40.020    TOTAL                             23    Gabinete 41  CARGO  SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 41.022 a 41.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 41.001/41.002 e 41.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 41.003 a 41.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 41.009 a 41.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 41.017 a 41.018  Auxiliar de Gabinete  PLC-GI 41.019 a 41.020    TOTAL                  23    Gabinete 42  CARGO  SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 42.022 a 42.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 42.001/42.002 e 42.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 42.003 a 42.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 42.009 a 42.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 42.017 a 42.018  Auxiliar de Gabinete  PLC-GI 42.019 a 42.020    TOTAL                                 23    Gabinete 43  CARGO  SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 43.022 a 43.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 43.001/43.002 e 43.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 43.003 a 43.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 43.009 a 43.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 43.017 a 43.018  Auxiliar de Gabinete  PLC-GI 43.019 a 43.020    TOTAL                                23    Gabinete 44  CARGO  SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 44.022 a 44.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 44.001/44.002 e 44.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 44.003 a 44.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 44.009 a 44.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 44.017 a 44.018  Auxiliar de Gabinete  PLC-GI 44.019 a 44.020    TOTAL                                  23    Gabinete 45  CARGO  SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 45.022 a 45.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 45.001/45.002 e 45.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 45.003 a 45.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 45.009 a 45.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 45.017 a 45.018  Auxiliar de Gabinete  PLC-GI 45.019 a 45.020      TOTAL                               23    Gabinete 46  CARGO  SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 46.022 a 46.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 46.001/46.002 e 46.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 46.003 a 46.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 46.009 a 46.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 46.017 a 46.018  Auxiliar de Gabinete  PLC-GI 46.019 a 46.020      TOTAL                                    23    Gabinete 47  CARGO  SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 47.022 a 47.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 47.001/47.002 e 47.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 47.003 a 47.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 47.009 a 47.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 47.017 a 47.018  Auxiliar de Gabinete  PLC-GI 47.019 a 47.020      TOTAL                                   23  Gabinete 48  CARGO  SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 48.022 a 48.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 48.001/48.002 e 48.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 48.003 a 48.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 48.009 a 48.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 48.017 a 48.018  Auxiliar de Gabinete  PLC-GI 48.019 a 48.020    TOTAL                        23    Gabinete 49  CARGO  SÍMBOLO CODIFICAÇÃO  Secretário Parlamentar PLC-GVI 49.022 a 49.023  Assessor Parlamentar PLC-GV 49.001/49.002 e 49.021  Supervisor Parlamentar PLC-GIV 49.003 a 49.008  Assistente Parlamentar PLC-GIII 49.009 a 49.016  Assistente de Gabinete PLC-GII 49.017 a 49.018  Auxiliar de Gabinete  PLC-GI 49.019 a 49.020    TOTAL                                23    A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE ad referendum do Plenário, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor da solicitação contida no Memorando GVMA 001/2013, de 2 de janeiro de 2013, oriundo do Gabinete da Excelentíssima Senhora Vereadora Marília Arraes, com base "],
    [5955,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",24,"nos artigos 40, IV e 43, I, da Lei Orgânica do Recife, bem como no art. 34, § 3º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulga a presente Resolução:    RESOLUÇÃO Nº 001/2013  Concede licença à Excelentíssima Senhora Vereadora do Recife MARÍLIA VALENÇA ROCHA ARRAES DE ALENCAR.  Art. 1º - Conceder licença do mandato de Vereadora do Recife à Senhora MARÍLIA VALENÇA ROCHA ARRAES DE ALENCAR, a partir de 2 de janeiro de 2013, em virtude de sua investidura no cargo de Secretária Municipal, na Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional da Prefeitura da Cidade do Recife.     Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 2 de janeiro de 2013. VICENTE ANDRÉ GOMES Presidente. EDUARDO MARQUES 1º Vice-Presidente. LUIZ EUSTÁQUIO 2º Vice-Presidente. EDMAR DE OLIVEIRA 3º Vice-Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2º Secretário. ERIBERTO RAFAEL 3º Secretário.    A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE ad referendum do Plenário, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor da solicitação contida no Memorando s/nº, de 1º de janeiro de 2013, oriundo do Gabinete do Excelentíssimo Senhor Vereador Rodrigo Vidal, com base nos artigos 40, IV e 43, I, da Lei Orgânica do Recife, bem como no art. 34, § 3º, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulga a presente Resolução:    RESOLUÇÃO Nº 002/2013  Concede licença ao Excelentíssimo Senhor Vereador do Recife RODRIGO COSTA VIDAL RANGEL.  Art. 1º - Conceder licença do mandato de Vereador do Recife ao Senhor RODRIGO COSTA VIDAL RANGEL, a partir de 2 de janeiro de 2013, em virtude de sua investidura no cargo de Secretário Executivo de Direito dos Animais, da Prefeitura da Cidade do Recife.     Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 2 de janeiro de 2013. VICENTE ANDRÉ GOMES Presidente. EDUARDO MARQUES 1º Vice-Presidente. LUIZ EUSTÁQUIO 2º Vice-Presidente. EDMAR DE OLIVEIRA 3º Vice-Presidente. AUGUSTO CARRERAS 1º Secretário. JADEVAL DE LIMA 2º Secretário. ERIBERTO RAFAEL 3º Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 003/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, da Vereadora Michele Collins,  RESOLVE  Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados nos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete da Vereadora Michele Collins.   CÓDIGO NOME CARGO SÍMBOLO  6.01 Carolina Trigueiro de Albuquerque Maranhão Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Patrícia Fernandes Braga Carneiro Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Luiz Antônio Granja de Menezes Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Antônio Raimundo Barreto Neto Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 João Paulo Sales Barreto Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Ana Paula Martins de Souza Marques Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Laudicéia de Oliveira Reis Souza Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Jaqueline Maria do Nascimento Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Mariana Inácia Freitas Silva Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Edinaldo Cícero da Silva Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Juliana da Silva Mata Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Francielly Jacinto de Almeida Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Mauro Barros Correia Neto Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Renata Gomes da Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Nadja Maria de Melo Alves Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Wady Daher Júnior Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Fábio Santos Cabral Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Huelkey Anderson dos Santos Viana Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 José Ailton Soares Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Sandro Manoel do Nascimento Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Milka Lourenço e Silva Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Márcia Lúcia Alvoro Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Jonas Bezerra da Silva Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 004/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 044/2012, do Vereador Rogério de Lucca,  RESOLVE  Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados nos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Rogério de Lucca.   CÓDIGO NOME CARGO SÍMBOLO  6.01 José Carlos de Lima Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Flávio Eduardo Revoredo Rabelo Ferreira Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Alberto José Peixoto Guimarães Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Fernando Domingues da Silva Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Ailton Maciel Alves Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Laet Antônio da Silva Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Edileide Maria Ferreira Gomes Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Laurelúcia Pereira de Moraes Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Roberto Andrews Adour Correia Lima Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Elizama Nilda Maciel Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Tânia Maria Azevedo da Silva Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Manoel Leite Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Rubem Pereira da Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Bernadete Ramos da Silva Pinto Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 João Luiz de Miranda Henriques Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Sebastião José do Monte Pontes Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 André Cavalcanti de Melo Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Ivanildo Antônio da Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Dinarte Gomes de Souza Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 João Ferreira Brito Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Ubiracy da Silva Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Márcio Iris Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Samuel Rômulo da Silva Carneiro Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 005/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 107/2012, da Vereadora Priscila Krause,  RESOLVE  Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados nos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete da Vereadora Priscila Krause.   CÓDIGO NOME CARGO SÍMBOLO  6.01 Eduardo Holanda Cavalcanti  Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Paulo Bar"],
    [5956,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",25,"bosa Apolinário Júnior Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Daisy de Lira Moreira  Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Alexandre Cabral da Silva Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Rinaldo do Rego Barros Rocha Júnior Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Manoel Pires Medeiros Neto  Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Bruno Diniz Jordão  Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Vera Lúcia Braz Lucas  Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Isabely Satiro Pádua Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Dayrton José Ferreira Lira Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Adriana Vânia Borges Rodrigues da Silva Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Carlyle Camerino Braga Paes Barreto  Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Maria Dulce Figueiredo Belo Batista  Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Breno Nicola Barbosa Ferreira de Araújo Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Neilza Oliveira de Araujo Souza Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Ana Maria Andrade de Paula Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Lilian de Oliveira Pimentel Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Romero Monte Vieira da Cunha Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Flávia Leal Cabral de Melo Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Samuel Farias da Silva Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 João Victor Falcão de Andrade Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Marcos Antônio da Silva Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Fernanda Almeida de Souza Leão Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 006/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 036/2012, do Vereador Jadeval de Lima,  RESOLVE  Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados nos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Jadeval de Lima.   CÓDIGO NOME CARGO SÍMBOLO  6.01 Leilane Noêmia Santos Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Roberto Luiz de Souza  Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Magda Roberta Leal Gouveia Buarque de Gusmão Torres Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Jailson Francisco de Torres Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Jardson Francisco de Torres Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Gilvani Barros Falcão Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Paulo Francisco dos Santos Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Fabiano José Cruz da Cunha Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Sérgio Gustavo Moreira de Lucena Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Aline Nogueira de Sant`Anna  Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Aurino Lopes de Sant`Anna Filho Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Milena Lucena Scalia Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Maurício José Régis Soares Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Elisandra Correia de Moura Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Josefa Borges de Melo Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Flávio Costa de Oliveira Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Severino Rodolfo Lopes Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Eduardo Mayer de Castro Souza Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Senilson Barbosa Pontes Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Bruno de Souza Bezerra Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Rosângela Guedes Machado Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Lindalva Vasconcelos da Silva Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Marcondes Fernandes de Oliveira Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 007/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 051/2012, do Vereador Jurandir Liberal,  RESOLVE  Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados nos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Jurandir Liberal.   CÓDIGO NOME CARGO SÍMBOLO  6.01 Marine Moraes de Lima Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Magno Augusto Oliveira de Moura Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Arthur Franklin Campello de Moura Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Maria Elisabeth Marinho Nascimento Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Joelma Conceição Damasceno Gomes Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Fábio Izaias Cavalcante Silva Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Maria de Fátima Moura de Farias Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Ana Cristina Oliveira Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Dione Gomes de Farias Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Rosiene Maria Silva da Nóbrega Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Ângelo Raniere Augusto Ramalho Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Newma Regina da Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Débora Inglid Santana da Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Ieda de Almeida Galindo Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Marcelo Acioly Garcia Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Yone da Silva Vicente Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Jorge Fernando Rodrigues de Amorim Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Gilvanda dos Santos Campos Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Giane Gonçalves Leonísio Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Rosaline Pragana de Monteiro Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Débora Lourdes da Silva Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Hebe Maria Galindo Silva Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 008/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, da Vereadora Isabella de Roldão,  RESOLVE  Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados nos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete da Vereadora Isabella de Roldão.   CÓDIGO NOME CARGO SÍMBOLO  6.01 Daniella Fernandes do Amaral Miranda Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Adriana de Souza Alves da Silva Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Anne Cabral Rabelo  Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Rita de Cassia Ferreira Chaves Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Bete Faria Neves Regueira Fraga Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Laelson José do Nascimento Filho Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Lucileide Gonçalves dos Santo Araujo Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Luiz Henrique Pradines Souza Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Maria Auxiliadora Cruz Lima Superv"],
    [5957,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",26,"isor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Francisca Medianeira de Oliveira Costa Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Maria Rebeka Linares  Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Felix Alberto Mendes Neves  Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Julia Maria Barbosa  Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Salomão Camargo de Aguiar Vasconcelos  Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Leandro Matias de Sales Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Antonio Herminio dos Santos   Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 João Luiz Gonzaga de Araujo Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Rubens Gusmão de Oliveira  Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Virgem Maria da Conceição da Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Danilo Tavares de Cerqueira  Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Maria do Socorro Nunes Caminha  Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Alexandre Henrique Barros Corrêa Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Aline Moreira do Nascimento Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 009/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/n, do Vereador Aderaldo Pinto,  RESOLVE  Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados nos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete da Vereadora Aderaldo Pinto.   CÓDIGO NOME CARGO SÍMBOLO  6.01 Sebastião Teixeira Linhares Filho Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Marcos Antônio de Andrade Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Patricia Maria de Lira Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Claudionora da Silva Ferreira Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Saulo Luiz Souza e Silva Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 André Felipe Malvar Lopes Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Amaro Pereira de França Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Sandra Maria Leite de Aquino Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Raquel Maria Pereira da Silva Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Rosineide Maria da Silva Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Thiago Soares de Souza Silva  Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Joelza Carneiro de Lima Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Lindalva Maria da Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Paulo Roberto da Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Wilson Alves do Nascimento Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Vanilson Alexandre Tinoco Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Naelcio Gomes dos Santos Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Ivanildo Carneiro Pessoa Junior Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Rafael Lins de Souza Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Welane Cristina da Silva Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Rafael Lima de Melo Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Janio Cezar de Moura Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Fabio Alexandre Muniz Silva Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 010/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº. 80/2012, do Vereador Edmar de Oliveira,  RESOLVE  Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados nos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Edmar de Oliveira.   CÓDIGO NOME CARGO SÍMBOLO  6.01 Josemir Rodrigues e Dutra Junior Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Brivaldo Brígido de Aquino Júnior Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Maria José Lupicinio Couto  Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Maurício Alves Cordeiro Filho Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Antônio Agostinho de Oliveira Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Jorge José de Souza Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Cláudio Barreto da Silva  Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Erika Alves Barbosa  Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Jaelma Maria Silva Barbosa Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Mara Olivia Lacerda de Araújo Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Cícero José Teodosio Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Eleciene Domingos de Freitas  Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Maria das Dores da Silva  Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Ademilde Alves Neri Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Jaime Freire Leitão Filho Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Paulo Dantas de Oliveira  Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Dione Maria Melo de Nascimento Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Vavilson Dantas de Oliveira  Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Wellen Dalen de Azevedo Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Gilson Lopes da Silva Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Edmilson Joé de Carvalho Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Cássio Wilker da Silva Pinto Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Joas Francisco da Silva Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 011/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, da Vereadora Aimeé Carvalho,  RESOLVE  Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados nos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete da Vereadora Aimeé Carvalho.   CÓDIGO NOME CARGO SÍMBOLO  6.01 Elaine Cristina Messias da Silva Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Mircirleide Pedro da Silva Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Ewerton Luis Almeida de Oliveira Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Líbina Kaline de Ataíde Silva Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Iony Araújo de Almeida Barros Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Emanuel Estanislau Gouveia Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Wanessa Maria Alves da Silva Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Isly Viana de Melo Ximenes Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Viviane Borges da Costa Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Dário Venâncio de Araújo Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Severina Soares da Silva Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Samelly Evans Amorin de Oliveira Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Carmelita do Nascimento Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Thays Rodrigues de Paula Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Ana Beatriz Guerra de Oliveira Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Cláudia Nascimento da Cunha Campos Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Maria José Pereira da Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Michelle Mendes "],
    [5958,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",27,"Aragão Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Joaz Lima de Assunção Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Alanize Rodrigues de Paula Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Braytner de Melo da Silva Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Ananias Gonçalves da Silva Filho Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Maria José Serpa Xavier Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 012/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no memorando s/nº, do Vereador Raul Jungmann,  RESOLVE  Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados nos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Raul Jungmann.   CÓDIGO NOME CARGO SÍMBOLO  6.01 Mariana Cavalcanti Pincovsky de Lima Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Vanessa Lidiane Calado Bahe Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Luna Isabele Chaves Silva Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Paulo César Maia Porto Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Luciana Nóbrega de Melo Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Marcílio Domingues da Silva  Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Aluísio Pinto de Oliveira Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Rossini Barreira Santos Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Lucille Licari Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Austro Bezerra de Oliveira Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Alessandra Menezes Mota Nogueira Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Divaldo Torres Soares Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Desiree Lustosa da Silveira Padilha Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Maria Marcia Gomes de Barros Barbosa Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Agenaldo Lessa Leão Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Rita de Cássia Oliveira Correia  Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Fernando José Soares Ferreira Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Sara Nóbrega de Morais Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Marcos Bezerra Campelo Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Karoline Soares Chaves Vasconcelos  Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Fernando Henrique Vieira Fernandes Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 José Mauro Felipe dos Santos Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Gibson Fabrício Ferreira de Vasconcelos Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.  RESOLUÇÃO Nº 013/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/n, do Vereador Marco Aurélio Medeiros,  RESOLVE  Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados nos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Marco Aurélio Medeiros.   CÓDIGO NOME CARGO SÍMBOLO  6.01 João Batista de Souza Filho Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Manoel Domingos da Silva Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Ismael Aleixo de Lima Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Edineide Braz do Nascimento Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Alexandre Gomes da Cruz Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Verônica Borges de Barros Lima Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Igor Henrique de Azevedo Valença Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Sandra Maria Neto Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Valdirene Silva de Freitas Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Clayton Ferraz de Azevedo Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Everaldo Bonifácio dos Santos Júnior Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Roseliy Godoi da Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Raquel Minervina da Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Juliene de Paula Paz Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Thaiza Campelo Braga Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Rogério Ferreira do Nascimento Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Bruna da Silva Correia Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Kátia Danielle Peixoto Falcão Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Kleber Tenório Lopes de Souza Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Mirella Cristina Albergaria Souza Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Edilson José da Silva Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Fellipe Muniz Guerra Nery Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Rafaela Vicente de Souza Silva Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 014/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando s/nº, do Vereador Alfredo Santana,  RESOLVE  Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados nos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Alfredo Santana.   CÓDIGO NOME CARGO SÍMBOLO  6.01 Nestor Arlindo Antunes Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Sérgio Vieira da Silva Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Paulo Guilherme Simão de Melo Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Ana Maria Ramos Leão Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Miriam Simão de Melo Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Widamison da Silva Vitorino Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Maria do Rosário Fonseca de Almeida Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Josinete Correia de Souza Santos Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Janaína Maria de Oliveira Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Gladstone Cláudio de Oliveira Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Claudevan Augusto Neto Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Viviane Alexandre do Nascimento Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Maria Ferreira de Noronha Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Patrícia de Freitas Couto Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Kátia Moraes Monteiro Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Marcos Candido Bezerra Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Márcio Oliveira da Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 João Bosco de Albuquerque Maranhão Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Edneide Ferreira da Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Priscila Cristina Prestes Gaspar Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Poliana Gomes do Amaral Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Genilda Germano e Silva Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Uiara Maria Gouveia Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS P"],
    [5959,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",28,"rimeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 015/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no memorando s/n°, do Vereador Eduardo Chera,  RESOLVE  Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados nos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Eduardo Chera.   CÓDIGO NOME CARGO SÍMBOLO  6.01 Ana Maria Guimarães de Miranda Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Iria Marta Guimarães de Miranda Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Adeilson Martins dos Santos Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Leonicy Barros Lima Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Akila dos Anjos Santana Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Andreza Afonso Ferreira Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Manoel Pinheiro Bezerra Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Anderson Bruno da Silva Carvalho Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Maria de Lourdes dos Santos Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Andreia Vaneska de Araújo Marques Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Marcos Romero de Araújo Silva Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Ivaldo Pontes da Silva Júnior Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Luciene Rodrigues dos Santos Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Claúdia Patrícia de Oliveira Brandão Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Claudemy Bezerra Pintor de Lima Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Elvio da Silva Cordeiro Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Walkíria Maria de Araujo Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Rildo Ferreira Ribeiro Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Sandra Maria Ferreira da Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Verônica Maria Pinho de Santana Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Zuleide Maria da Silva Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Marcos Antônio Gomes de Araujo Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Marcos Antônio Moreira dos Santos Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.      RESOLUÇÃO Nº 016/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 33/2012, do Vereador Carlos Gueiros,  RESOLVE  Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados nos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Carlos Gueiros.   CÓDIGO NOME CARGO SÍMBOLO  6.01 Frederico Sebastião Rego Bastos Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Maria José Silva Ramos Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Iraneide Soares da Silva Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Mário Henrique Orling Machado Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Adriano Coelho Pecorelli Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Márcia Gasparini Garcia Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Thiago Gasparini Garcia Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 José Moacyr de Oliveira Machado Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Luiz Ferreira Fernandes Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Francisco Lino Cavalcante de Miranda Filho Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Jurandir de Araújo Oliveira Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Demerval Mendes de França Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Marcos Antônio de Araújo Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 José Fernando de Lima Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Luiz Antônio do Espírito Santo Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Maura Buregio de Lima Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Cíntia da Silva Ribeiro Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Dulcilene Nogueira da Silva Pedrosa Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Aline Cristina da Silva Lima Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Inajá Delmas de Lima Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Hermes Leonardo Ferreira dos Santos Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Maria Lúcia da Silva Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Maria de Lourdes da Silva Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 017/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 198/2012, do Vereador Marcos Di Bria,  RESOLVE  Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados nos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Marcos Di Bria.   CÓDIGO NOME CARGO SÍMBOLO  6.01 Pedro Henrique Pontes de Aragão Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Eduarda de Oliveira Guerra de Lima Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Michelle Acioly Baima Teixeira Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Valdemar Francisco da Silva Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 José Lúcio Sales Lopes de Oliveira Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Thiago Luiz Pacheco de Carvalho Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Everaldo Prado de Amorim Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 João Lourenço de Lira Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Fernando Alves da Silva Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Thais Souza Cavalcanti Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Tereza Cristina Vieira Barbalho Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Zilda Maria de lima Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Júlio Benjamim de Barros Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 José Alberto Alves dos Santos Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Ernani Seve Júnior Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Juliana Furtado Menezes Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Vilma Benjamim Arruda Schmitz Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Edna Maria do Nascimento Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Luiz Henrique Freire da Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Paulo Roberto de Almeida Melo Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Eduardo Fernando Alves da Silva Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Cristiane Barbosa de Oliveira Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Carla Daniele Barbosa Rosa Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 018/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 01/2012, do Vereador Davi Muniz,  RESOLVE  Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados nos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Davi Muniz.   CÓDIGO NOME CARGO SÍMBOLO  6.01 Maria Janice "],
    [5960,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Resolução",29,"de Oliveira Sá Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Ricardo Antônio Pedrosa Machado Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 Gladston Leôncio da Paz Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Manoel Francisco Dias da Silva Neto Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Manoel Leôncio Correia Filho Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Edna Dias da Silva Teixeira Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Francisco César Oliveira Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Cleto Correia Lima Júnior Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Rinaldo Holando de Souza Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 José Marques da Paixão Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Carlos Eduardo Pereira de Andrade Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Maurício Francisco de Oliveira Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 José Pedro Francisco dos Santos Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Claudia Roberta Tomaz de Freitas Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Paulo Fernando Carneiro Lobo Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Celaine Maria Rios Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Valmir João Firmino Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Cléa Costa Oliveira Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Carlos Júnior Teixeira Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Augusto Luiz Pereira Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Maria Suely Bastos Calheiros Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Marcelo Leandro Barbosa Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Magali Correia Gonçalves Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário.    RESOLUÇÃO Nº 019/2013.  A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, no uso de suas atribuições legais e consoante deliberação tomada na reunião extraordinária do dia 2 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto nas Leis nº 16.632/01 e 16.633/01 e o contido no Memorando nº 01/2012, do Vereador Henrique Leite,  RESOLVE  Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados nos Cargos Comissionados da Estrutura de Gabinete do Vereador Henrique Leite.   CÓDIGO NOME CARGO SÍMBOLO  6.01 Adriano Porfírio do Nascimento Secretário Parlamentar PLC-GVI  6.02 Itala Holder Lins e Silva Secretário Parlamentar PLC-GVI  5.01 José Ricardo Barbosa da Silva Assessor Parlamentar PLC-GV  5.02 Marcos Aurélio Ferreira de Lima Assessor Parlamentar PLC-GV  5.03 Antônio Ramos Dias Assessor Parlamentar PLC-GV  4.01 Luciana Cristina de Azevedo Lira Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.02 Erinaldo Sacramento da Silva Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.03 Luciana Maria de Souza Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.04 Joelson dos Santo Silva Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.05 Viviany Souza de Oliveira Supervisor Parlamentar PLC-GIV  4.06 Walter Madeiros Saldanha Supervisor Parlamentar PLC-GIV  3.01 Lucileide Maria Pereira da Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.02 Herbert José Pereira de Melo Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.03 Fernanda Brasil da Silva Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.04 Carla Maria Costa Martins Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.05 Ilva Lira de Moura Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.06 Marcos Otávio Moura de Lima Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.07 Fernanda Maria da Conceição Assistente Parlamentar PLC-GIII  3.08 Sérgio Aires de Oliveira Assistente Parlamentar PLC-GIII  2.01 Maria de Lurdes Batista Assistente de Gabinete PLC-GII  2.02 Danielly Teixeira de Olveira Assistente de Gabinete PLC-GII  1.01 Clovis Paes Barreto Júnior Auxiliar de Gabinete PLC-GI  1.02 Igor do Nascimento Santana Auxiliar de Gabinete PLC-GI  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013. Sala das Comissões da Câmara Municipal do Recife, em 02 de janeiro de 2013. AUGUSTO CARRERAS Primeiro Secretário."],
    [5961,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Edital de  convocação",1,"CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE  RUA PRINCESA ISABEL, 410 BOA VISTA - CEP 50.050-908 RECIFE - PERNAMBUCO  EDITAL DE CONVOCAÇÃO  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, Vereador Vicente André Gomes, na forma do Art. 45, § 2º, do Regimento Interno, através deste Instrumento, convoca os senhores JAYME JEMIL ASFORA FILHO e ROMERO JATOBÁ CAVALCANTI NETO, para comparecerem à Sala de Reuniões Vereador Carlos Duarte, situada no andar térreo do edifício Sede desta Casa Legislativa, localizado na Rua Princesa Isabel, nº 410, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, às 10 horas e 30 minutos do dia 3 de janeiro de 2013, a fim de tomarem posse no cargo de Vereador da Cidade do Recife, em decorrência do licenciamento dos Vereadores Marília Arraes e Rodrigo Vidal, empossados nos cargos de Secretária Municipal, na Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, e Secretário Executivo de Direito dos Animais, respectivamente, ambos da Prefeitura da Cidade do Recife. Recife, em 2 de janeiro de 2013. VICENTE ANDRÉ GOMES Presidente"],
    [5962,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",1,"ATA DA 5ª (QUINTA) REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, PARA O BIÊNIO 2011/2012, REALIZADA NO DIA DEZOITO (18) DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E DOZE (2012). Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR PEREIRA LIBERAL. Aos dezoito (18) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas, na Sala de Reuniões da Secretaria de Coordenação Geral, no primeiro andar do Anexo II da Casa de José Mariano, localizado na Rua Monte Castelo, número cento e trinta e um, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR PEREIRA LIBERAL. Presentes os Excelentíssimos Senhores Vereadores EDUARDO MARQUES - 1º Vice Presidente, EDMAR DE OLIVEIRA - 2º Vice Presidente, MARCOS MENEZES - 3º Vice Presidente, AUGUSTO CARRERAS - 1º Secretário e GILBERTO ALVES - 2º Secretário, contando, ainda, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Vereadores Suplentes de Mesa, AERTO LUNA e GILVAN CAVALCANTI, do Diretor do Departamento de Administração, Dr. SÉRGIO PINTO, do Procurador Legislativo, Dr. IZAEL NÓBREGA e do Secretário de Coordenação Geral, Dr. JAIME PAIVA. Iniciados os trabalhos, o Presidente, Vereador JURANDIR PEREIRA LIBERAL, declarou aberta a reunião e passou a palavra ao Primeiro Secretário, Vereador AUGUSTO CARRERAS, que apresentou a seguinte PAUTA: Item primeiro: Ratificação das autorizações concedidas pelo Primeiro Secretário, ad referendum, para implantação, na Folha de Pagamento, de: a) Abonos de Permanência referentes aos servidores Dioneide Ramos Medeiros, Matrícula 18758-5 -  Carlos Antônio de Albuquerque Cardoso, Matrícula 98448-5 e José Anacleto Correia de Sá, Matrícula 8946-5 -  b) Licença-Prêmio do servidor Wallace Lucena Ramalho, Matrícula 16092-0 -  c) Devolução de valores retidos indevidamente (RECIFIN), referente aos servidores Arnaldo Cascardo Filho, Matrícula 94474-2 e Manoel da Conceição, Matrícula 94079-8. Ratificadas. Item Segundo: Deliberação acerca da modernização do elevador existente no prédio Sede, bem como da realização de estudo de viabilidade, aquisição e instalação de mais um elevador naquele prédio. Autorizada. Item Terceiro: Deliberação acerca do Projeto de Resolução que versa sobre a criação de dois novos Gabinetes para a próxima legislatura. Aprovado. Item quarto: Deliberação acerca da autorização para alugar um gerador a fim de atender a necessidade extraordinária de energia elétrica que ocorrerá em 1º/01/2013 em face da realização da cerimônia de posse dos Excelentíssimos Senhores Vereadores e Prefeito do Recife. Autorizada. Item quinto: Deliberação acerca da autorização para alugar um telão para utilização durante a cerimônia de posse dos Excelentíssimos Senhores Vereadores e Prefeito do Recife, em 1º/01/2013. Autorizada. Item sexto: Ratificar as autorizações concedidas pelo Primeiro Secretário, ad referendum, para: a) Rescisão do Contrato 03/2011, firmado com a FAYSERVICE TERCEIRIZAÇÃO LTDA. -  b) Prorrogação do Contrato 15/2011, firmado com a TNL PCS S/A -  c) Prorrogação do Contrato 09/2010, firmado com a empresa TICKET SERVIÇOS S/A (combustível) -  d) Prorrogação do Contrato 17/2011, firmado com a AJ SERVIÇOS LTDA. (digitação, recepção e limpeza) -  e) Prorrogação do Contrato 13/2007, firmado com o BANCO DO BRASIL S/A -  f) Prorrogação do Contrato 14/2009, firmado com a LOCARALPI ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA -  g) Prorrogação do Contrato 01/2010, firmado com a OPENLEGIS CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA. (TV e Rádio WEB) -  h) Prorrogação do Contrato 19/2011, firmado com a AJ SERVIÇOS LTDA. (eletricistas e encanadores) -  i) Prorrogação do Contrato 29/2011, firmado com a KENTA INFORMÁTICA LTDA. (sistema DRS) -  j) Prorrogação do Contrato 27/2011, firmado com a IMPLY TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA. (manutenção do sistema de votação eletrônica) -  k) Prorrogação do Contrato 28/2011, firmado com a B2 TELECOMUNICAÇÃO LTDA. (link de internet dedicado) -  l) Prorrogação do Contrato 06/2010, firmado com a empresa TICKET SERVIÇOS LTDA. (alimentação cartões) -  m) Prorrogação do Contrato 30/2011, firmado com a OPENLEGIS CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA. (manutenção de infraestrutura de servidores, sistemas e ativos) -  n) Prorrogação do Contrato 01/2012, firmado com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (serviços postais) -  o) Formalização de novo Termo de Permissão de Uso de sala cedida aos Correios para funcionamento do Posto de Atendimento no Edf. Sede -  p) Prorrogação do Contrato 02/2010, firmado com o SETRANS-PE (créditos para transporte público de passageiros - VEM Trabalhador) -  q) Prorrogação do Contrato 01-A/2011, firmado com a ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A. (manutenção do elevador do Edf. Sede) -  r) Acréscimo de valor ao Contrato 06/2010, firmado com a TICKET SERVIÇOS S/A (alimentação cartões), em face do aumento do quantitativo de Vereadores a partir da próxima legislatura -  s) Acréscimo de valor ao Contrato 09/2010, firmado com a TICKET SERVIÇOS S/A (combustível), em face do aumento do quantitativo de Vereadores a partir da próxima legislatura -  t) Acréscimo de valor ao Contrato 01/2012, firmado com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (serviços postais), em face do aumento do quantitativo de Vereadores a partir da próxima legislatura -  u) Acréscimo de valor ao Contrato 15/2011, firmado com a TNL PCS S/A (telefonia celular), em face do aumento do quantitativo de Vereadores a partir da próxima legislatura -  v) Prorrogação do Contrato 18/2009, firmado com a SUPORTE GERENCIAL E ADMINISTRATIVO LTDA. (protocolo digital e motoboys) -  x) Prorrogação do Contrato 01/2011, firmado com a GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS (ticket-refeição em papel) -  z) Prorrogação do Contrato 21/2011, firmado com a empresa SUCESSO SERVIÇOS REPROGRÁFICOS LTDA. (locação de equipamentos de reprografia e de informática). Ratificadas. Item sétimo: Ratificar as autorizações concedidas pelo Primeiro Secretário, ad referendum, para licitar: a) Confecção de 150 medalhas do Mérito José Mariano e 150 Títulos de Cidadão Recifense -  b) Fornecimento de equipamentos de áudio e vídeo para o estúdio do TV Câmara do Recife -  c) Aquisição de equipamentos fotográficos e material elétrico -  d) Manutenção do sistema de monitoramento da Casa -  e) Produção, edição e impressão de exemplares do livro 'José Mariano: sua vida, sua luta pela liberdade' -  f) Implantação de um estúdio de gravação para o TV Câmara do Recife -  g) Locação de sistema de iluminação natalina -  h) Aquisição de kits executivos -  i) Desenvolvimento e implantação de software para acesso às informações eletrônicas da Câmara via plataformas de telefonia Apple e Android. Ratificadas. Item oitavo: Ratificar as autorizações concedidas pelo Primeiro Secretário para as viagens realizadas pelos Vereadores: a) AUGUSTO CARRERAS e GILBERTO ALVES viajarem para a cidade de Vitória/ Gasteiz, na Espanha, no período de 14 a 18/05/2012, a fim de participarem do 11º Seminário Binacional de Gestão Pública Municipal -  b) ANDRÉ FERREIRA viajar para a cidade de Curitiba-PR, no período de 16 a 18/05/2012, a fim de participar do Curso de Revisão e At"],
    [5963,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",2,"ualização do Regimento Interno da Câmara -  c) JURANDIR LIBERAL viajar para a cidade de Brasília-DF, no período de 23 a 24/05/2012, a fim de realizar visita ao Congresso Nacional objetivando firmar parcerias técnicas -  d) ALFREDO SANTANA viajar para a cidade de São Paulo-SP, no período de 15 a 16/06/2012, a fim de tratar de assuntos ligados à Comissão de Legislação e Justiça, da qual faz parte -  e) LIBERATO COSTA JÚNIOR e JURANDIR LIBERAL viajarem para a cidade de Caruaru-PE, no período de 14 a 16/06/2012, a fim de participarem do Congresso Estadual de Vereadores e Servidores de Câmaras e Prefeituras Municipais de PE -  f) MARCOS DI BRIA viajar para a cidade de São Paulo-SP, no período de 19 a 21/06/2012, a fim de participar do Congresso sobre Legislação de Direitos Municipais do Estado de São Paulo -  g) GILVAN CAVALCANTI viajar para a cidade de Natal-RN, no período de 11 a 12/07/2012, a fim de participar de encontros com parlamentares da Câmara daquele Município objetivando a troca de informações sobre projetos ligados à mobilidade e aos guardadores e lavadores autônomos de veículos automotores -  h) ALEXAMDRE LACERDA viajar para a cidade de Florianópolis-SC, no período de 7 a 11/11/2012, a fim de participar de Curso de Capacitação de Vereadores -  i) JADEVAL DE LIMA viajar para a Bélgica e para a Itália, no período de 11 a 24/11/2012, a fim de participar de missão empresarial -  j) JURANDIR LIBERAL viajar para a cidade de Brasília-DF, no período de 7 a 9/11/2012, a fim de realizar visitas à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal -  l) ESTÉFANO MENUDO viajar para as cidades de João Pessoa-PB, Natal-RN e Fortaleza-CE, no período de 19 a 23/11/2012, a fim de participar de reuniões nas Câmaras daqueles municípios -  m) AUGUSTO CARRERAS viajar para a cidade de Brasília-DF, no período de 21 a 23/11/2012, a fim de realizar visitas à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal -  n) SÉRGIO MAGALHÃES viajar para a cidade de São Paulo-SP, no período de 25 a 28/11/2012, a fim de colher informações, junto à Prefeitura daquele município, sobre a construção e recuperação de calçadas (assunto que é objeto de projeto de sua autoria) -  o) AUGUSTO CARRERAS viajar para a cidade do Rio de Janeiro-RJ, no período de 03 a 05/12/2012, a fim de realizar visitas à Assembleia Legislativa e à Câmara daquele município -  p) JURANDIR LIBERAL viajar para a cidade de Brasília-DF, no período de 05 a 8/12/2012, a fim de participar de encontro técnico com o Legislativo daquela cidade. Ratificadas. Item nono: Ratificar as autorizações concedidas pelo Primeiro Secretário para as viagens realizadas pelos Servidores: a) EMANUEL ISMAEL PEREIRA viajar para a cidade de Maceió-AL, no período de 09 a 11/05/2012, a fim de realizar visita à Comissão de Controle Interno da Câmara daquele município, objetivando subsidiar os trabalhos desenvolvidos na CCI desta Casa -  b) PAULO ROGÉRIO NASCIMENTO viajar para a cidade de Curitiba-PR, no período de 16 a 18/05/2012, a fim de participar de curso de Revisão e Atualização de Regimento Interno -  c) EMANUEL ISMAEL PEREIRA viajar para a cidade de Salvador-BA, no período de 16 a 18/05/2012, a fim de estabelecer intercâmbio técnico-operacional com a Câmara daquele Município -  d) EMANUEL ISMAEL PEREIRA viajar para a cidade de Natal-RN, no período de 23 a 25/05/2012, a fim de estabelecer intercâmbio técnico-operacional com a Câmara daquele Município -  e) EMANUEL ISMAEL PEREIRA viajar para a cidade de Aracaju-SE, no período de 13 a 15/06/2012, a fim de estabelecer intercâmbio técnico-operacional com a Câmara daquele Município -  f) MANOEL PEDRO DE LIMA viajar para a cidade de Caruaru-PE, no período de 14 a 16/06/2012, a fim de acompanhar os Vereadores LIBERATO COSTA JÚNIOR e JURANDIR LIBERAL no Congresso Estadual de Vereadores e Servidores de Câmaras e Prefeituras Municipais de PE -  g) EMANUEL ISMAEL PEREIRA viajar para a cidade de João Pessoa-PB, no período de 20 a 22/06/2012, a fim de estabelecer intercâmbio técnico-operacional com a Câmara daquele Município -  e) SIMEÃO WELLINGTON SAMPAIO viajar para a cidade de São Paulo-SP, no período de 20 a 23/08/2012, a fim de participar de Congresso da Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão -  f) MARCELLO FALCÃO NOVO e DÉBORA GURGEL MARQUES viajarem para a cidade de São Paulo-SP, no período de 3 a 4/09/2012, a fim de participarem do Curso de Elaboração de Relatórios e Pareceres para Órgãos Públicos -  g) EMANUEL ISMAEL PEREIRA viajar para a cidade de Belo Horizonte-MG, no período de 20 a 24/11/2012, a fim de participar do XXIV Encontro Nacional da FENAFIM, sobre administração tributária -  h) PAULO FARIAS NETO, WALDEMAR VALENTE e RENATO ALVES viajarem para a cidade de Natal-RN, no período de 26 a 28/11/2012, a fim de realizarem visita técnica à Câmara daquele município -  i) FRED OLIVEIRA viajar para as cidades de João Pessoa-PB, Natal-RN e Fortaleza-CE, no período de 10 a 15/12/2012, a fim de realizar visitas técnicas às Casas legislativas daqueles municípios. Ratificadas. Não havendo mais itens a discutir, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos e convocou a Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife para se reunir no dia 1º (primeiro) de janeiro de dois mil e treze (2013), às quinze horas, no Plenário desta Câmara Municipal, localizado na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para a cerimônia de posse dos Excelentíssimos Senhores Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito do Recife, bem como da Mesa Diretora que conduzirá a Casa de José Mariano no biênio 2013-2014, sendo a ATA por mim redigida, Jaime Pessoa de Paiva Neto, Secretário de Coordenação Geral da Câmara Municipal do Recife, lavrei e assinei a presente ATA que, depois de lida e aprovada, vai assinada por quem de direito. Recife, dezoito (18) de dezembro de dois mil e doze (2012). Presidente Ver. JURANDIR LIBERAL. 1º Vice Presidente Ver. EDUARDO MARQUES. 2º Vice Presidente Ver. EDMAR DE OLIVEIRA. 3º Vice Presidente Ver. MARCOS MENEZES. 1º Secretário Ver. AUGUSTO CARRERAS. 2º Secretário Ver. GILBERTO ALVES.    ATA DA 39ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos vinte e oito (28) dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, Respectivamente PRISCILA KRAUSE e ALMIR FERNANDO. E a presença dos demais Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ANDRE FERREIRA, DRA. VERA LOPES, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, ROGÉRIO DE LUCCA. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que "],
    [5964,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",3,"procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Lei nº.  121/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  Projeto de Lei nº.  122/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Projeto de Lei nº.  123/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE. REQUERIMENTOS NºS. 2255/2012 de Autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  2256/2012 à 2258/2012 de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE a primeira oradora a ocupar tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE criticou a Prefeitura da Cidade do Recife pela demora na execução da decoração de Natal do Município. Protestou que o site da Prefeitura da Cidade do Recife está sem conexão e pediu providências imediatas. O próximo orador a ocupar tribuna Vereador JOSENILDO SINÉSIO agradeceu o esforço de todos os Vereadores no que diz respeito à segurança dos estabelecimentos bancários da Cidade. E também fez críticas a CTTU pela falta de Guarda Municipal no centro da Cidade do Recife, onde domingo passado houve vestibular nas escolas e o trânsito se encontrava um caos. Registrou críticas a Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife em relação a merenda escolar onde vinte e cinco crianças passaram mal após comer a merenda na Escola Julio Vicente no Bairro do Morro da Conceição. A próxima Vereadora a ocupar tribuna Vereadora Dra. VERA LOPES reforçou a denúncia que foi feita pelo Vereador que a antecedeu. Convocou os Vereadores para próxima segunda-feira seja votado o PCCV da Guarda Municipal. A próxima oradora a ocupar tribuna Vereadora ALINE MARIANO registro sua indignação sobre a questão da intoxicação alimentar, e também falou da questão nutricional, no cardápio que a Prefeitura do Recife, fechou com a Empresa. Dando sequencia aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2253/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSO A FECOMERCIO-PE, NA PESSOA DO SEU PRESIDENTE, Sr. JOSIAS SILVA DE ALBUQUERQUE, PELA REALIZAÇÃO DO EVENTO 17ª MISSÃO EMPRESARIAL DO BRASIL À BÉLGICA E ITALIA 2012 - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALINE MARIANO, ALMIR FERNANDO, ANDRE FERREIRA, DRA. VERA LOPES, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, ERIVALDO DA SILVA, EDMAR DE OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, LIBERATO COSTA JUNIOR, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2252/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR INÁCIO NETO, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2012, ÀS 10 HORAS, PARA A ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO Sr. CARLOS RANULFO DE ALBUQUERQUE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2254/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ROGÉRIO DE LUCCA, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARATER SOLENE, NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2012, ÀS 10 HORAS, PARA A ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO Dr. ROBERTO ALEXANDRE BARCONI - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 399/2010 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 67/2010 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE PROIBE O USO DE PULSEIRAS COLORIDAS, CONHECIDAS COMO PULSEIRAS DO SEXO, NAS REDES D ENSINO MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO RECIFE - FOI APROVADO -  PARECER Nº 355/2010 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINA PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 67/2010 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIAN - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 86/2012, 415/2011 e 03/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, E, DE DEFESA DOS DIRETOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 112/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI,  QUE DISPÕE SOBRE A GUARDA DE VEÍCULOS SOBRE LOGRADOUROS PÚBLICOS, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA - FOI APROVADO -  PARECER Nº 368/2011 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO OPINA PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 112/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVACANTI - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 257/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 24/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, QUE DISPÕE SOBRE A OBIRGATORIEDADE DE FIXAÇÃO, EM REPARTIÇÕES PÚBICAS, HOSPITAIS, PRONTO SOCORROS E CLÍNICAS MÉDICAS, CENTROS MÉDICOS E DE DIAGNÓSTICOS LOCALIZADOS NO RECIFE, DE CARTAZES DIVULGANDO A POPULAÇÃO O NÚMERO DE TELEFONE, E-MAIL, SITE E ENDEREÇO DE CENTROS DE REMOÇÃO DE ÓRGÃOS, TECIDOS E PARTES DO CORPO HUMANO, PARA FINS DE TRANSPLANTES E TRATAMENTO E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DOS PARECERS Nºs. 172/2012 e 219/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 42/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE DISPÕE SOBRE A OBIRGATORIEDADE DA PRESENÇA DE AMBULATÓRIO MÉDICO MÓVEL EM SHOWS E EVENTOS REALZIADOS NO MUNICIPIO DO RECIFE - FOI APROVADO. Em EXTRAPAUTA constou a seguinte matéria: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: AUGUSTO CARRERAS, AMARO CIPRIANO MAGUARI, CARLOS GUEIROS, ERIVALDO DA SILVA, EDMAR DE OLIVEIRA, GILVAN CAVALCANTI, LIBERATO COSTA JUNIOR, VICENTE ANDRÉ GOMES - FOI APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar Tribuna Vereador JAIRO BRITTO veio em defesa da Secretaria de Educação da Prefeitura da Cidade do Recife na qual já foram tomadas medidas cabíveis, para os problemas pertinentes. Foi aparteado pelos Vereadores: PRISCILA KRAUSE, INÁCIO NETO e ANDRÉ FERREIRA. A próxima oradora a ocupar Tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE teceu críticas a Educação do Município do Recife.  Falou sobre os CEMEIS. Foi aparteada pelos Vereadores: JAIRO BRITTO e ALINE MARIANO. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, quinta-feira, 29 de novembro de 2012, às dez horas, em CARÁTER SOLENE e no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO"],
    [5965,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",4," AO PADRE JOÃO CARLOS RIBEIRO, REALIZADA DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JOSENILDO SINÉSIO.  Aos vinte e nove (29) dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador JOSENILDO SINÉSIO. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: V. Emª. Revm ª. Dom Edvaldo Amaral - Arcebispo Emérito de Maceió -  Vereador MÚCIO MAGALHÃES - autor da proposta. (APLAUSOS). O Senhor Presidente formou uma Comissão composta pelo Vereador MÚCIO MAGALHÃES e a Senhora Ana Cristina Tortti - Assessora do Cerimonial desta Casa, para conduzirem ao recinto do Plenário o Padre João Carlos Ribeiro (homenageado) e tomar assento a Mesa. (APLAUSOS).  Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS).  O Senhor Presidente fez o registro de presenças ilustres que se encontravam no recinto do Plenário. O Senhor Presidente convidou o Vereador MÚCIO MAGALHÃES, autor da proposta, para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou aos componentes da Mesa e convidados presentes no recinto do Plenário, e em seguida registrou nos Anais da Casa a vida do Padre João Carlos Ribeiro. Fez leitura de um discurso. (Cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS).  Na sequência o Senhor Presidente convida o Vereador MÚCIO MAGALHÃES para fazer a entrega da Medalha e do Diploma ao Padre João Carlos Ribeiro. (APLAUSOS). Dando continuidade a sessão, o Senhor Presidente fez registro do povo da AMA - Associação Missionária Amanhecer pessoas empenhadas em manter no ar programas religiosos voltados para a evangelização e a catequese. Na sequencia da homenagem, o Senhor Presidente convida o Dom Edvaldo Amaral para prestar a sua homenagem. O Orador saudou a todos que estavam presentes no recinto do Plenário, teceu comentários sobre o trabalho de Evangelização do Padre João Carlos, onde ele evangeliza pelo canto e que é motivo de grande orgulho. Falou da satisfação da família Salesiana pelo seu trabalho de Evangelização reconhecido. O Senhor Presidente convidou o Padre João Carlos Ribeiro( homenageado)para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou a todos que estavam presente no recinto do Plenário, e falou da sua honra em comparecer hoje a esta Casa Legislativa, para acolher com gratidão a comenda que nobres Vereadores deliberaram outorgar-me, por iniciativa do Vereador MÚCIO MAGALHÃES. Em seguida, fez leitura de um discurso. (Copia Anexa nos Anais desta Casa). O Senhor Presidente, quebrando o protocolo, convidou para fazer uma apresentação a todos o Padre João Carlos Ribeiro. (APLAUSOS).  Em seguida, o Senhor Presidente fez suas considerações finais, parabenizou o Vereador MÚCIO MAGALHÃES pela brilhante iniciativa e nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir na logo mais às dezesseis horas, em CARATER SOLENE e no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito.     ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DO PRÊMIO MÉRITO DE SAÚDE PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA, REALIZADA DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2012, AUTORIA DO VEREADOR GILBERTO ALVES. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.  Aos três (03) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Dando início à sessão o cerimonialista Marcos Sugahara faz a abertura da entrega do Prêmio 'Mérito de Saúde Professor Fernando Figueira'. Em seguida faz a composição da Mesa com as seguintes autoridades: Exmo. Srº. Vereador JURANDIR LIBERAL - Presidente desta Casa Legislativa -  Ilmo. Srº. Humberto Antunes - Secretário de Saúde da Prefeitura do Recife neste ato representando o Exmo. Sr. João da Costa - Prefeito da Cidade do Recife -  Exmo. Srº. Vereador GILBERTO ALVES autor da proposta. (APLAUSOS). Na sequência o cerimonialista convida para que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Na sequência da reunião o cerimonialista passa a palavra ao Presidente desta Casa Vereador JURANDIR LIBERAL para que faça suas considerações iniciais. O Senhor Presidente saudou todos os presentes, falou da Lei nº17.708 de 2012 de autoria do Vereador GILBERTO ALVES, onde presta o reconhecimento para as pessoas e entidades que se dedicaram e desenvolveram bons serviços para o povo da Cidade do Recife. Prêmio 'Mérito de Saúde Professor Fernando Figueira'. Em seguida, o Senhor Presidente convidou para ocupar tribuna Vereador GILBERTO ALVES autor da proposta para fazer seu discurso. O orador saudou  todos os presentes em Plenário. Fez leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Na sequência o cerimonialista deu início à entrega dos DIPLOMAS chamando os Senhores Vereadores e os respectivos agraciados ao Prêmio 'Mérito de Saúde Professor Fernando Figueira': Vereador AERTO LUNA - Hospital de Olhos Santa Luzia representado pelo Dr. Teófilo Freitas -  Vereador ALEXANDRE LACERDA - Drº Gustavo Sampaio de Souza Leão -  Vereador ALFREDO MARIANO - Drº Sávio Monteiro Pires -  Vereador ALFREDO SANTANA - Drº Yuri Christian Coêlho Ferreira -  Vereadora ALINE MARIANO - Drº Josemberg Marins Campos -  Vereador EDMAR DE OLIVEIRA Drº Luiz Gonzaga de Oliveira Júnior - entrega feita pelo Senhor Presidente Vereador JURANDIR LIBERAL -  Vereador EDUARDO MARQUES - Drº Jessé Marques da Cunha -  Vereador GILBERTO ALVES - Drº José Breno de Souza Filho -  Vereador GILVAN CAVALCANTI - Drº José Maurício de Oliveira Tavares Cordeiro -  Vereador INÁCIO NETO - Drº Antônio Simão dos Santos Figueira Filho -  Vereador JADEVAL DE LIMA - Drº Rodrigo Moraes Soares -  Vereador JOÃO ARRAES - Drº Gil Mendonça Brasileiro -  Vereador JURANDIR LIBERAL - Drº Fernando Augusto D' Oliveira Ventura -  Vereador LIBERATO COSTA JÚNIOR - Drº Fernando José Pinho Queiroga - entregue pelo Presidente desta Casa Vereador JURANDIR LIBERAL -  Vereador LUIZ EUSTÁQUIO - Drº Eliezer Rushansky -  Vereador MARCUS DE BRIA - Drª. Márcia Maria Kater Rego -  Vereador MARCOS MENEZES - Drº Antônio Marcelo Gonçalves de Souza -  Vereador MARÉ MALTA - Drº José Rocha de Sá -   Vereador MÚCIO MAGALHÃES - Drº Francisco Saboya Albuquerque Júnior -  Vereador OSMAR RICARDO - Drº Pedro Cavalcanti de Albuquerque -  Vereadora PRISCILA KRAUSE - Drº Celso Fracisco Teixeira Brandt -  Vereador ROGÉRIO DE LUCCA - Drº Jeferson Elias Cordeiro Valença -  Vereador ROMILDO GOMES FILHO - Dr. Jamisson José Cardoso dos Santos -  Vereador SÉRGIO MAGALHÃES - Drª. Maria de Lourdes Corrêa "],
    [5966,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",5,"de Araújo -  Vereadora Drª VERA LOPES - Drº Claúdio Moura Lacerda de Melo -  Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES - Drº. Arthur Eduardo de Oliveira Rangel -  Vereador CARLOS GUEIROS - Srª Maria do Socorro Trigueiro (esposa do Drº Alberto Vilar Trigueiro) entregue pelo Vereador GILBERTO ALVES. (APLAUSOS). O cerimonialista passou a palavra ao Senhor Presidente Vereador JURANDIR LIBERAL. O Senhor Presidente convidou para ocupar tribuna e fazer seu discurso em nome dos homenageados Drº José Breno de Souza Filho. O orador saudou todos os presentes em Plenário. Em seguida, agradeceu em seu nome e dos demais agraciados pelo reconhecimento honroso ao Prêmio 'Mérito de Saúde Professor Antônio Figueira'. Fez leitura de discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). O cerimonialista passou a palavra ao Senhor Presidente Vereador JURANDIR LIBERAL. O Senhor Presidente fez suas considerações finais e parabenizou o Vereador GILBERTO ALVES pela brilhante iniciativa. Nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir amanhã 04 de dezembro de 2012, no horário Regimental e no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito.     ATA DA 40ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2012.  Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores JURANDIR LIBERAL e GILBERTO ALVES. Aos quatro (04) dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, Respectivamente GILBERTO ALVES e JOSENILDO SINÉSIO. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, DRA. VERA LOPES, ESTEFANO MENUDO, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOÃO ARRAES, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES e VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma aprovada sem  restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto de Resolução nº. 12/2012 de autoria da Comissão Executiva -  Projeto de Resolução nº. 13/2012 de autoria da Comissão Executiva. REQUERIMENTOS Nº 2259/2012 à 2262/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2263/2012 de autoria do Vereador AMARO CIPRIANO MAGUARI -  2264/2012 de autoria do Vereador EDUARDO MARQUES -  2265/2012 de autoria do Vereador CARLOS GUEIROS -  2266/2012 e 2267/2012 de autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  2268/2012 de autoria do Vereador JOÃO ARRAES -  2269/2012 e 2270/2012 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO -  2271/2012 à 2273/2012 de autoria do Vereador LUIZ EUSTÁQUIO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar Tribuna Vereador AERTO LUNA trouxe esclarecimentos com relação ao PCCDV - plano de cargos, salários e desenvolvimento da categoria dos Guardas Municipais, fez um relatório sobre a última reunião para tratar da questão. Convidou todas as Comissões temáticas desta Casa para uma reunião com a Dra. Virginia - Secretária Jurídica da Prefeitura da Cidade do Recife. O próximo orador a ocupar Tribuna Vereador ALMIR FERNANDO fez menção a Comissão de segurança desta casa e o trabalho que vem fazendo em favor da Guarda Municipal, cuja Presidência é do Vereador MARÉ MALTA. O próximo orador a ocupar Tribuna o Vereador MÚCIO MAGALHÃES citou a importância do anúncio do Vereador AERTO LUNA, e acredita que nessa reunião seja decidida alguma posição, e que esse Projeto seja votado até o dia 15 (quinze). O próximo orador a fazer uso da Tribuna Vereador SERGIO MAGALHÃES fez criticas ao descaso dos Secretários da Prefeitura da Cidade do Recife com relação ao Projeto da Guarda Municipal, e o tão falado impacto financeiro que a Prefeitura da Cidade do Recife alega em não aprovar o PCCDV. Em seguida, o Senhor Presidente fez algumas observações, na qual foi procurado pela Secretaria da Mulher da Prefeitura da Cidade do Recife, em uma Audiência Pública, onde o grupo solicitou que fosse criada uma Frente Parlamentar no combate a AIDS.  O Senhor Presidente informou aos Senhores Vereadores que estiverem interessados a ingressar nessa Frente se pronunciem. O Senhor Presidente tratou também sobre a solenidade realizada por esta Casa ontem à noite e parabenizou todos os que participaram da sua realização, bem como a Sra. Éden Pereira - Assessora de Imprensa, Sra. Ana Cristiana Torti do Cerimonial e aos demais profissionais desta Casa. Fez destaque ao que a Câmara Municipal do Recife neste final de ano vem desenvolvendo várias Audiências Públicas e Homenagens e parabenizou os Senhores Vereadores pelo excelente trabalho que vem sendo feito. Dando sequencia aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2256/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA, O ACÓRDÃO DA 1ª TURMA NOS AUTOS DO PROCESSO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, COM DESTAQUE PARA A QUESTÃO DO ASSÉDIO MORAL - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2258/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DESTA CASA, O ACÓRDÃO DA 1ª TURMA NOS AUTOS DO RECURSO DE REVISTA Nº TST-RR-107.20/2011.5.18.0006 - FOI APROVADO. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade em que foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRÉ FERREIRA, ANTÔNIO LUIZ NETO, DRA. VERA LOPES, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES e VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ALINE MARIANO, CARLOS GUEIROS, EDUARDO MARQUES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, PRISCILA KRAUSE, MARÉ MALTA, LIBERATO COSTA JÚNIOR.  Usou da palavra PELA ORDEM o Vereador ESTEFANO MENUDO. Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2255/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SEN"],
    [5967,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",6,"TIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE LOMBADAS NA RUA MOCIDADE, MORRO DA CONCEIÇÃO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2257/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR A MANUTENÇÃO DO CALÇAMENTO NA SUBIDA DO ALTO DO CARROCEIRO, NA COMUNIDADE DO PASSARINHO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2260/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR OS SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DAS TELAS DE PROTEÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2261/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS, NA RUA PRÓXIMO A PRAÇA DOM DIOGO CAMARÃO, NO BAIRRO DO CORDEIRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2262/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO DA AVENIDA GÓES CAVALCANTI, NO BAIRRO DE BOA VIAGEM - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2263/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR AMARO CIPRIANO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A SRA. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE, NA RUA PAPANDUVA, NO BAIRRO DO TOTÓ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2264/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR EDUARDO MARQUES, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2012, ÀS 10H, PARA A ENTREGA DA MEDALHA JOSÉ MARIANO AO VEREADOR ROMILDO GOMES FILHO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2266/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE OPERAÇÃO TAPA BURACO, NA RODOVIA BR 101 SUL, PROXIMO AO  Nº 3700, KM 5,1 AO KM6, NO BAIRRO DO BARRO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2267/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE CANALETA, NA RUA GILVÊNCIO MARQUES DA CUNHA, PRÓXIMO AO Nº 60, NO BAIRRO DO TOTÓ - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2268/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO ARRAES, SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE UMA REUNIÃO PLENÁRIA, EM CARÁTER SOLENE, NO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2012, ÀS 10H, PARA A ENTREGA DO TÍTULO DO CIDADÃO DO RECIFE À MARINA DE SOUZA DANTAS ELALI - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 399/2010 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 67/2010 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE PROIBE O USO DE PULSEIRAS COLORIDAS, CONHECIDAS COMO PULSEIRAS DO SEXO, NAS REDES D ENSINO MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO RECIFE - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 86/2012, 415/2011 e 03/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA,  DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, E, DE DEFESA DOS DIRETOS HUMANOS, DEFESA DO CONTRIBUINTE E DO CONSUMIDOR, APOIO COMUNITÁRIO, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,  OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 112/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI,  QUE DISPÕE SOBRE A GUARDA DE VEÍCULOS SOBRE LOGRADOUROS PÚBLICOS, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, JÁ INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DO PARECER Nº 257/2012 DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 24/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO, EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS, HOSPITAIS, PRONTO SOCORROS E CLÍNICAS MÉDICAS, CENTROS MÉDICOS E DE DIAGNÓSTICOS LOCALIZADOS NO RECIFE, DE CARTAZES DIVULGANDO A POPULAÇÃO O NÚMERO DE TELEFONE, E-MAIL, SITE E ENDEREÇO DE CENTROS DE REMOÇÃO DE ÓRGÃOS, TECIDOS E PARTES DO CORPO HUMANO, PARA FINS DE TRANSPLANTES E TRATAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO -  SEGUNDA DISCUSSÃO - DOS PARECERES Nºs. 172/2012 e 219/2012, RESPECTIVAMENTE, DAS COMISSÕES DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTES, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 42/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE AMBULATÓRIO MÉDICO MÓVEL EM SHOWS E EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DO RECIFE - FOI APROVADO. Em EXTRAPAUTA constou as seguintes matérias: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: ALINE MARIANO, CARLOS GUEIROS, EDUARDO MARQUES, EDMAR DE OLIVEIRA, ERIVALDO DA SILVA, PRISCILA KRAUSE, MARÉ MALTA, LIBERATO COSTA JÚNIOR  - FOI APROVADO -  Discussão Única do Projeto de Resolução nº. 12/2012 de autoria Comissão Executiva JÚNIOR - FOI APROVADO -  Discussão Única do Projeto de Resolução nº. 13/2012 de autoria Comissão Executiva JÚNIOR  - FOI APROVADO. No horário destinado ao GRANDE EXPEDIENTE o único orador a ocupar tribuna Vereador ESTAFANO MENUDO tratou também da questão do PCCDV e da reunião que se realizará amanhã com a Secretária Virginia, onde espera uma posição da Prefeitura da Cidade do Recife com relação ao impacto financeiro. O Senhor Presidente informou que parte do GRANDE EXPEDIENTE será destinada a uma homenagem ao Dia Municipal do Samba. Em seguida, o Senhor Presidente fez a composição da Mesa com os seguintes convidados: Srª Luiza Pérola -  Srº Valdeque Melo - Presidente da Confederação das Escolas de Samba de Pernambuco -  Srº Belo X - Sambista. (ASSUMIU A PRESIDÊNCIA DOS TRABALHOS VEREADOR GILBERTO ALVES). Dando continuidade à homenagem O Senhor Presidente convida para ocupar Tribuna Vereador MÚCIO MAGALHÃES autor da preposição. O orador saudou todos os presentes em Plenário e destacou uma homenagem que será realizada ao decano desta Casa Vereador LIBERATO COSTA JUNIOR com tema no próximo carnaval, da Escola Unidos de Escailabe, com o enredo 'Sou da veneza brasileira terra de belezas e jatos com licença, eu sou Liberato'. Falou um pouco sobre a história do Samba. Fez leitura de um discurso. (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APALUSOS). O Senhor Presidente convidou para fazer parte da Mesa de autoridades o Sr. Rivaldo Lacerda- Presidente da Escola Gigante do Samba. Na sequência o Senhor Presidente fez registro o recebimento de telegramas recebidos e presenças de autoridades no recinto Plenário. O Senhor Presidente convidou para ocupar tribuna o Sr. Belo X para fazer seu discurso. O orador saudou a todos da Mesa e demais autoridades presentes em Plenário. Agradeceu o apoio que o Samba recebeu dos Senhores Vereadores em especial ao Vereador MÚCIO MAGALHÃES como autor do Projeto e ao Prefeito do Recife por ter aprovado o Projeto.  Falou também de toda sua trajetória ligada ao samba. (APLAUSOS). Em continuidade a homenagem o Senhor Presidente convida a Escola Gigante do Samba para fazer uma apresentação. (APLAUSOS). Finalizando o Senhor Presidente fez suas considerações finais e parabenizou ao Vereador MÚCIO MAGALHÃES pela br"],
    [5968,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",7,"ilhante iniciativa. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, quinta-feira, 05 de Dezembro de 2012, às dez horas, em CARÁTER SOLENE e no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO SENHOR KLEMENS FRIEDRICH MICHAEL MOSTERT, REALIZADA DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2012.  Presidência da Excelentíssima Senhora Vereadora PRISCILA KRAUSE.  Aos cinco (05) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência da Vereadora PRISCILA KRAUSE. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Sr. Almir Pires - mestre em artes Marciais -  Sr. Moreno Paraíba - Advogado -  Vereador MARÉ MALTA - autor da proposta. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente formou uma Comissão composta pelo Vereador MARÉ MALTA e a Senhora Ana Cristina Tortti assessora do Cerimonial desta Casa para conduzirem o Sr. Klemens Friedrich Michael Mostert (homenageado) ao recinto do plenário e tomar assento a Mesa. (APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). O Senhor Presidente convidou o Vereador MARÉ MALTA - autor da proposta para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou aos componentes da Mesa, e convidados presentes no recinto do Plenário. Em seguida, falou da história do homenageado, suas vitórias nas artes marciais, bem como os trabalhos sociais realizado com as crianças. Fez leitura de um discurso. (Cópia Anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convida o Vereador MARÉ MALTA para fazer a entrega da Medalha e do Diploma ao homenageado. (APLAUSOS). Em continuidade a reunião, o Senhor Presidente convidou para ocupar a Tribuna o Sr. Klemens Friedrich Michael Mostert para fazer seu pronunciamento. O orador saudou todos os componentes da Mesa e convidados que se encontravam no recinto do Plenário. E agradeceu pela homenagem recebida por essa bela Cidade onde tenho muitos amigos. Citou o seu desejo que era somente orientar pessoas nas atividades esportivas. (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente fez suas considerações finais, parabenizou o Vereador MARÉ MALTA pela brilhante iniciativa e nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir logo mais ás quinze horas, no Horário Regimental e no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito.    ATA DA 41ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2012. Presidência dos Excelentíssimos Senhores Vereadores PRISCILA KRAUSE E JOSENILDO SINÉSIO. Aos cinco (05) dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência da Vereadora PRISCILA KRAUSE. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, Respectivamente ALMIR FERNANDO e JOSENILDO SINÉSIO. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, AMARO CIPRIANO MAGUARI, EDMAR DE OLIVEIRA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, a Senhora Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, a Senhora Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: REQUERIMENTOS NºS. 2274/2012 e 2275/2012 de autoria do Vereador ESTEFANO MENUDO -  2276/2012 de autoria da Vereadora DRA. VERA LOPES -  2277 à 2279/2012  de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar Tribuna Vereador AERTO LUNA trouxe esclarecimentos com relação ao PCCDV - plano de cargos, salários e desenvolvimento da categoria dos Guardas Municipais, fez um relatório sobre a última reunião para tratar da questão. (Assumiu a Presidência dos trabalhos o Vereador JOSENILDO SINÉSIO). O próximo orador a ocupar Tribuna Vereadora PRISCILA KRAUSE falou sobre o resultado da realização das audiências públicas sobre a construção de edifícios garagem na cidade do Recife. (Reassumiu a Presidência dos trabalhos a Vereadora PRISCILA KRAUSE). O próximo orador a ocupar Tribuna Vereador ALMIR FERNANDO falou sobre o decreto 24.143/2008  que defende a mata do Engenho Uchôa como área de preservação ambiental. Fez leitura de um discurso (Cópia anexa aos anais desta Casa). Em seguida a Senhora Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade na qual foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, EDMAR DE OLIVEIRA, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MÚCIO MAGALHÃES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ALINE MARIANO, CARLOS GUEIROS, ERIVALDO DA SILVA, DRA. VERA LOPES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR.  Havendo número legal, a Senhora Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2269/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra. PRESIDENTE DA CTTU, NO SENTIDO DE DETERMINAR O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO NA RUA SENADOR SOARES MEIRELES, NO BAIRRO DE CASA AMARELA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2270/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR RETIRADA DE ENTULHOS NO RIO CAPIBARIBE, NO BAIRRO DA MADALENA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2271/2012 DE AUTORIA DO  VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO SOLICITANDO A LIBERAÇÃO DO PLENARINHO PARA REALIZAÇÃO DA SOLENIDADE DE FORMATURA E ENTREGA DOS CERTIFICADOS DO CFCEB (CONSELHO FEDERAL DOS CAPELÕES EVANGELICOS DO BRASIL, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2272/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESID"],
    [5969,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",8,"ENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A TERRAPLENAGEM DA RUA BOM DESTINO, UR-05, 3ª ETAPA, NO BAIRRO DO IBURA, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2273/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ EUSTÁQUIO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A REPOSIÇÃO DE PARALELO DA RUA COMPOSITOR INALDO MENDONÇA, ALTO DO ROSÁRIO, NO BAIRRO DE DOIS UNIDOS, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 367/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 67/2010 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE PROÍBE O USO DE PULSEIRAS COLORIDAS, CONHECIDAS COMO PULSEIRAS DO SEXO, NAS REDES D ENSINO MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO RECIFE - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 370/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 112/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR GILVAN CAVALCANTI,  QUE DISPÕE SOBRE A GUARDA DE VEÍCULOS SOBRE LOGRADOUROS PÚBLICOS, BEM COMO DA EMENDA MODIFICATIVA DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, JÁ INCORPORADA AO REFERIDO PROJETO DE LEI - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 376/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 24/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO, EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS, HOSPITAIS, PRONTO SOCORROS E CLÍNICAS MÉDICAS, CENTROS MÉDICOS E DE DIAGNÓSTICOS LOCALIZADOS NO RECIFE, DE CARTAZES DIVULGANDO A POPULAÇÃO O NÚMERO DE TELEFONE, E-MAIL, SITE E ENDEREÇO DE CENTROS DE REMOÇÃO DE ÓRGÃOS, TECIDOS E PARTES DO CORPO HUMANO, PARA FINS DE TRANSPLANTES E TRATAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FOI APROVADO -   DISCUSSÃO ÚNICA - DO PARECER Nº 377/2012 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO, OPINANDO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 42/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS MENEZES, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE AMBULATÓRIO MÉDICO MÓVEL EM SHOWS E EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DO RECIFE - FOI APROVADO. Em EXTRAPAUTA constou as seguintes matérias: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: ALINE MARIANO, CARLOS GUEIROS, ERIVALDO DA SILVA, DRA. VERA LOPES, JURANDIR LIBERAL, LIBERATO COSTA JUNIOR - Foi Aprovado. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, quinta-feira, 06 de dezembro de 2012, às dez horas, em CARÁTER SOLENE e no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO DR. CARLOS TEIXEIRA BRANDT, REALIZADA EM 06 DE DEZEMBRO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador VICENTE ANDRÉ GOMES.  Aos seis (06) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador VICENTE ADNRÉ GOMES. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Drª. Célia Castro - Diretora de Pós-Graduação da Universidade Federal de Pernambuco -  Vereador INACIO NETO - autor da proposta. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente formou uma Comissão com o Vereador INACIO NETO e Sra. Ana Tortti - Assessora do Cerimonial desta Casa para conduzir o Dr. Carlos Teixeira Brandt (homenageado) ao recinto do Plenário e tomar assento a Mesa. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. (APLAUSOS). Dando continuidade à Solenidade o Senhor Presidente convidou o Vereador INÁCIO NETO para ocupar a tribuna e fazer o seu pronunciamento. O orador saudou a todos da Mesa e autoridades presentes em Plenário. Em seguida, falou da sua trajetória profissional. Fez leitura de um discurso. (Cópia anexa aos Anais desta Casa). Quebrou o protocolo para agradecer em seu nome e da sua família pela grande parceria com o Dr. Carlos Teixeira Brandt juntamente com a Dr. Tarcisio Reis que fazem parte da Instituição do Curso de Medicina de Olinda. (APLAUSOS). O Senhor Presidente em extensão a homenagem, convida a Sra. Raissa Alconforado (Esposa do Vereador INÁCIO NETO) para que faça a entrega de um Ramalhete de Flores a Sra. Francesca Brandt (Esposa do homenageado). (APLAUSOS). Em seguida, o Senhor Presidente convidou o Vereador INÁCIO NETO para fazer a entrega do Título de Cidadão do Recife e do Diploma ao Dr. Carlos Teixeira Brandt (homenageado). (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convidou o Dr. Carlos Teixeira Brandt (homenageado) para fazer o seu discurso. O orador saudou a Mesa e autoridades presentes no Plenário, externou a sua satisfação e alegria em receber esta homenagem, recordou inicialmente o seu deslumbramento quando chegou pela primeira vez a  Capital Recifense. Deixo registrado os meus cumprimentos especiais a esta Comunidade Recifense. Fez leitura de um discurso. (Cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente fez suas considerações finais e nada mais havendo a tratar, convocou a Casa para se reunir logo mais às dezesseis horas em CARÁTER SOLENE e no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO SENHOR PROFESSOR NILZARDO CARNEIRO LEÃO, REALIZADA DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2012. Presidência da Excelentíssima Senhora Vereadora PRISCILA KRAUSE. Aos seis (06) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (2012), às  dezesseis horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência da Vereadora PRISCILA KRAUSE. Abertos os trabalhos a Senhora Presidenta compôs a Mesa com os seguintes convidados: Ilmo. Sr.  Isnard Penha Brasil Junior - Embaixador - Chefe do Erene -  Ilmo. Sr. Etério Galvão - Desembargador -  Ilmo. Sr. Fernando Guerra - Representando o Secretário da Casa Civil - Sr. Tadeu Alencar -  Vereador ALFREDO MARIANO - autor da Proposta. (APLAUSOS). Em seguida, a Senhora Presidenta formou uma Comissão composta pelo Vereador ALFREDO MARIANO e a Senhora Ana Cristina Tortti assessora do Cerimonial desta Casa para conduzirem o Professor Nilzardo Carneiro Leão (homenageado) ao recinto do Plenário e tomar assento a Mesa. (APLAUSOS). Na sequência dos Trabalhos a Senhora Presidenta solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). A Senhora Presidenta fez registro de autoridades Presentes em Plenário. Na sequência a Senhora Presidenta convidou o Vereador ALFREDO MARIANO - autor da proposta para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou aos componentes da Mesa, e convidados presentes no recint"],
    [5970,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",9,"o do Plenário. Em seguida, explicou a importância da Medalha de José Mariano. Fez leitura de um discurso. (Cópia Anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Na sequência a Senhora Presidenta convida o Vereador ALFREDO MARIANO para fazer a entrega da Medalha e do Diploma ao homenageado. (APLAUSOS). A Senhora Presidenta fez registro de autoridades Presentes em Plenário. Em extensão a homenagem, a Senhora Presidenta convida a Sra. Cristiane Alcântara (Filha do Vereador ALFREDO MARIANO) para que faça a entrega de um Ramalhete de Flores a Sra. Rosa Amélia Neto Carneiro Leão (Esposa do homenageado). (APLAUSOS).  Dando continuidade a homenagem, a Senhora Presidenta convidou o Bloco da Saudade para fazer uma apresentação. (APLAUSOS). Na sequência a Senhora Presidenta convida para ocupar a Tribuna o Professor Nilzardo Carneiro Leão para fazer seu pronunciamento. O orador saudou a todos os componentes da Mesa e convidados que se encontravam no recinto do Plenário. Em seguida, agradeceu pela homenagem e falou que ao receber esta Medalha de José Mariano, Galardão maior concedido por vossa vontade de Legislador Municipal, é evocar o Recife em toda luminosidade de Cidade Guerreira e Irredenta, tão bem descritas em suas origens por Carlos Pena Filho. (APLAUSOS). A Senhora Presidenta fez registro de autoridades Presentes em Plenário. Em seguida, a Senhora Presidenta fez suas considerações finais, parabenizou o Vereador ALFRDO MARIANO pela brilhante iniciativa e nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir na amanhã, sexta-feira, 07 de dezembro de 2012, ás dez horas, em CARÁTER SOLENE e no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito.     ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA A ENTREGA DA MEDALHA DO MÉRITO JOSÉ MARIANO AO DESEMBARGADOR EURICO DE BARROS CORREIA FILHO, REALIZADA DIA 07DE DEZEMBRO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador AERTO LUNA. Aos sete (07) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador AERTO LUNA. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Exmo. Sr. Antônio Moraes - Deputado Estadual - representando a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco -  Ilma. Sra. Virgína Pimentel - Secretária de Assuntos Jurídicos da PCR - representando o Prefeito João da Costa -  Exmo Sr. Desembargador Jones Figueiredo Alves - representando o Tribunal de Justiça de Pernambuco -  Vereador ALFREDO MARIANO - autor do requerimento. (APLAUSOS). Em seguida o senhor Presidente formou uma Comissão composta pelos Vereadores ALFREDO MARIANO, JOÃO ARRAES e ROMILDO GOMES FILHO para que conduzissem o homenageado o Desembargador Eurico de Barros Correia Filho, ao recinto do Plenário (APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Na sequencia desta Solenidade, o Senhor Presidente registrou a presença de Desembargadores e presenças ilustres que se encontravam no recinto do Plenário. (APLAUSOS). O Senhor Presidente convidou o Vereador ALFREDO MARIANO autor da proposta para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou aos componentes da Mesa e em seguida fez leitura de um discurso. (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente convidou para compor a Mesa o Exmo Sr. Thiago Norões - Procurador Geral do Estado de Pernambuco - representando o Governador Eduardo Campos.  Na sequência o Senhor Presidente convida o Vereador ALFREDO MARIANO para fazer a entrega da Medalha e do Diploma ao homenageado o Desembargador Eurico de Barros Correia Filho. (APLAUSOS).  Em extensão a homenagem o Senhor Presidente convidou a Sra. Cristiane Alcântara para fazer a entrega de um ramalhete de flores a Sra. Edna Maria Brandão de Barro Correia - esposa do homenageado. (APLAUSOS). Na sequência a Solenidade o Sr. Presidente convidou o Desembargador Eurico de Barros Correia Filho para fazer o seu discurso. O orador saudou aos componentes da Mesa, em seguida fez uma leitura de um pensamento filosófico, fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa) onde falou a história de José Mariano. Em seguida, o Senhor Presidente fez mais registro de presença no plenário, fez suas considerações finais, e nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir na próxima segunda-feira, 10 de dezembro de 2012, no local de costume, e, no horário Regimental e, declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito.    ATA DA 42ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos dez (10) dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, Respectivamente AUGUSTO CARRERAS e EDUARDO MARQUES. E a presença dos demais Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, DRA. VERA LOPES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES,  LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura das ATAS das reuniões anteriores, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foram as mesmas aprovadas sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Ofício nº. 435A/2012, do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº. 2065/2012, de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº. 440/2012, do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº. 2101/2012, de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  Ofício nº. 441/2012, do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº. 2148/2012, de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº. 442/2012, do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº. 2149/2012, de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº. 443/2012, do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº. 2107/2012, de autoria da Verea"],
    [5971,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",10,"dora PRISCILA KRAUSE -   Ofício nº. 444/2012, do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº. 2152/2012, de autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  Ofício nº. 445/2012, do Gabinete do Prefeito encaminhando resposta ao requerimento nº. 2203/2012, de autoria da Vereadora ALINE MARIANO -  REQUERIMENTOS NºS. 2280/2012,  de Autoria do Vereador JAIRO BRITTO -  2281/2012, de Autoria do Vereador SÉRGIO MAGALHAES -  2282 à 2284/2012,  de Autoria da Vereadora PRISCILA KRAUSE -  2285/2012, de Autoria do Vereador ALFREDO SANTANA -  2286 e 2287/2012, de Autoria do Vereador ALMIR FERNADO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar Tribuna Vereadora VERA LOPES repercutiu sobre o movimento proferido pela guarda municipal do recife e fez um apelo aos senhores Vereadores brevidade na votação do Plano de Cargos e Carreira dos Guardas Municipais do recife. Dando sequencia aos trabalhos, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta do PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE do qual constou a seguinte matéria: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2276/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA Dra. VERA LOPES, FORMULANDO VOTOS DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES AO Sr. PRESIDENTE EDUARDO MOURA E DEMAIS MEMBROS DA NOVA DIRETORIA DA ADEMI - ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO DE PERNAMBUCO, PELO 18º TROFÉU ADEMI, NO ÚLTIMO DIA 06 DE DEZEMBRO - foi APROVADO -  Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade na qual foram registradas as presenças dos Vereadores: AERTO LUNA, ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, AUGUSTO CARRERAS, DRA. VERA LOPES, EDUARDO MARQUES, GILVAN CAVALCANTI, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARCOS MENEZES, MARÍLIA ARRAES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: ALINE MARIANO, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, LIBERATO COSTA JUNIOR.  Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2274/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE DESOBSTRUÇÃO DOS ESGOTOS SANITÁRIOS, NA RUA JOAQUIM DA SILVA CALDAS, NO BAIRRO DO BONGI, NESTA CIDADE - foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2275/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ESTÉFANO MENUDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E TROCA DE LÂMPADA NO POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA BO-21505 DA RUA BUGRE, NA COMUNIDADE DO CARANGUEJO, BAIRRO DOS AFOGADOS, NESTA CIDADE - foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2278/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO, NA ESCADARIA DA RUA SÃO DOMINGOS SÁVIO, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2279/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO A Sra.   PRESIDENTE DA URB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA CÓRREGO MANÉ JOÃO ESQUINA COM A RUA DR. BENEVENUTO TELES NETO, NA COMUNIDADE DO  ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2280/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JAIRO BRITTO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO DAS GALERIAS E TAMPAS NA RUA BREJO BONITO, BAIRRO DO VASCO DA GAMA, NESTA CIDADE - foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2282/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR.  PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CALÇAMENTO, NA RUA EURICO DE SOUZA LEÃO, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2283 /2012 DE AUTORIA DA VEREADORA PRISCILA KRAUSE, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DO RECIFE, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO NA CALÇADA DO IMÓVEL QUE SEDIA A COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS, NO BAIRRO DO CORDEIRO, NESTA CIDADE - foi APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2285/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALFREDO SANTANA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO SR. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE PROVIDENCIAR O SERVIÇO DE PODAÇÃO DAS ÁRVORES, NA RUA ALTINHO, NO BAIRRO DA MADALENA, NESTA CIDADE. Fez uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM a Vereadora PRISCILA KRAUSE fez apelo ao vereador MARÉ MALTA, presidente da Comissão de Segurança,  e as demais comissões da casa, para que ajam com brevidade no sentido de votarem o PCCDV - plano de cargos, salários e desenvolvimento da categoria dos Guardas Municipais. Também fizeram uso da palavra em QUESTÃO DE ORDEM os Vereadores ALMIR FERNANDO, ALFREDO MARIANO, ambos tratando da mesma questão. Em EXTRAPAUTA constou as seguintes matérias: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: ALINE MARIANO, CARLOS GUEIROS, ESTEFANO MENUDO, GILBERTO ALVES, LIBERATO COSTA JUNIOR - Foi Aprovado. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, terça-feira, 11 de dezembro de 2012, às dez horas, em CARÁTER SOLENE e no local de costume, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AO DIA DE DIREITOS HUMANOS E A POSSE SIMBOLICA DOS VEREADORES CASSADOS PELA DITADURA MILITAR, REALIZADA DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2012. Presidência da Excelentíssima Senhora Vereadora MARILIA ARRAES. Aos dez (10) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência da Vereadora MARILIA ARRAES. Abertos os trabalhos a Senhora Presidenta compôs a Mesa com os seguintes convidados: Ilma. Sra. Laura Gomes - Secretária de Direitos Humanos do Governo de Pernambuco -  Ilma. Sra. Amparo Araújo - Secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã da Prefeitura da Cidade do Recife -  Ilmo. Sr. João Bosco Tenório Galvão - Representando todos os Vereadores cassados pela Ditadura Militar -  Ilmo. Sr. Fernando Coelho - Presidente da Comissão Estadual da Verdade. (APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos a Senhora Presidenta solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). Dando continuidade à sessão a Senhora Presidenta (como autora da proposta). Fez suas considerações iniciais falando da sua emoção neste dia histórico para o Recife, onde temos a oportunidade de fazer justiça, ainda que tardia devolvesse a quem de Direito os mandatos conferido"],
    [5972,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",11,"s pelo povo e cassados pala força bruta. Fez a Leitura de um discurso. (Cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Na sequência a Homenagem a Senhora a Presidenta convidou para ocupar a Tribuna Sra. Amparo Araújo. A oradora saudou a todos da mesa, em seguida falou do dia Nacional dos Direitos Humanos. Convidou a todos para assistirem um vídeo. Quebrando o protocolo a oradora passou a palavra a Sra. Geni. A oradora falou com muita emoção o que é a Ditadura Militar na vida das pessoas. (APLAUSOS). A Senhora Presidenta agradeceu as palavras da Sra. Geni. Em seguida, a Senhora Presidenta convidou o Ex-Vereador João Bosco Tenório Galvão para ocupar a Tribuna. O orador saudou todos os presentes, parabenizou a iniciativa da Vereadora Marília Arraes de promover essa sessão comemorativa ao Dia Internacional dos Direitos Humanos.  Fez a Leitura de um discurso. (Cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). A Senhora Presidenta parabenizou o discurso do Ex-Vereador João Bosco e registrou a presença em Plenário dos Senhores Vereadores ROMILDO GOMES FILHO e INÁCIO NETO. Em seguida, a Senhora Presidenta quebrando o protocolo entregou uma petição ao Sr. Fernando Coelho - Presidente da Comissão Estadual da Verdade. (APLAUSOS). Na sequência a Senhora Presidenta convidou a todos os presentes para o descerramento da Placa em homenagem aos seis ex-vereadores cassados pela Ditadura Militar. (APLAUSOS). Finalizando a Senhora Presidenta agradeceu a presença de todos. Nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir logo mais no horário Regimental, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito.    ATA DA 43ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 8ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos onze (11) dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e doze (2012), às quinze horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, sob a Presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Ocuparam Primeira e Segunda, Secretarias, Respectivamente ROMILDO GOMES FILHO e PRISCILA KRAUSE. E a presença dos demais Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRE FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHAES, OSMAR RICARDO, ROGÉRIO DE LUCCA, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, solicitando ao Segundo Secretário que procedesse a leitura da ATA da reunião anterior, o que foi feito. Submetida à apreciação do Plenário foi à mesma aprovada  sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Senhor Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do EXPEDIENTE DO DIA, do qual constaram as seguintes matérias: Projeto Decreto Legislativo nº 60/2012 de autoria da Comissão Executiva. REQUERIMENTOS Nºs. 2288/2012 de autoria do Vereador JADEVAL DE LIMA -  2289 de autoria do Vereador ESTÉFANO MENUDO -  2290 e 2291 de autoria do Vereador ALMIR FERNANDO. No horário destinado ao PEQUENO EXPEDIENTE o primeiro orador a ocupar Tribuna Vereador MARÉ MALTA falou da importância da Guarda Municipal para a cidade do Recife e defendeu a aprovação do PCCV dessa categoria. Fez uso da palavra em PELA ORDEM a Vereadora MARÍLIA ARRAES, solicitou inclusão da comissão de Vereadores que tratará com a liderança da guarda. O próximo orador a ocupar Tribuna Vereador MÚCIO MAGALHÃES falou na condição de membro da comissão que trata do projeto de mobilidade urbana, bem como as realizações de audiências públicas realizadas nesta Casa. E como relator antecipou sua opinião e leu o relatório onde rejeita o referido projeto de mobilidade. Em seguida o Senhor Presidente parabenizou o Vereador ANTONIO LUIZ NETO pela sua vitória na eleição para Presidente do time Santa Cruz Futebol Clube. O seguinte orador a ocupar a tribuna no horário destinado ao Pequeno Expediente o Vereador SÉRGIO MAGALHÃES onde fez críticas ao Prefeito João da Costa, em mandar o Projeto do PCCBV no final do seu mandato, e ainda incompleto. E, quanto ao plano de mobilidade, falou sobre a rejeição do relator da comissão Vereador MÚCIO MAGALHÃES. A seguinte oradora Vereadora PRISCILA KRAUSE repercutiu sobre a declaração do relator do Plano de Mobilidade o qual ficou satisfeita, e disse que o problema da cidade é o controle do adensamento e o plano não diz como será feito. Em seguida o Senhor Presidente registrou que foi relator do Plano Diretor da cidade do Recife, que o projeto chegou a esta Casa, após o prazo estipulado. Fez uso da palavra PELA ORDEM o Vereador GILBERTO ALVES tratou sobre o Projeto do Plano de Mobilidade Urbana. Em seguida o Senhor Presidente formou uma comissão formada pelos Vereadores: ALINE MARIANO, PRISCILA KRAUSE, MARÍLIA ARRAES, GILBERTO ALVES, PRISCILA KRAUSE, DRA. VERA LOPES, VICENTE ANDRÉ GOMES, e LUIZ EUSTÁQUIO para tratar com os líderes da Guarda Municipal após a sessão. Fez uso da palavra PELA ORDEM a Vereadora MARÍLIA ARRAES. Em seguida o Senhor Presidente determinou ao Primeiro Secretário que procedesse a CHAMADA REGIMENTAL, oportunidade na qual foram registradas as presenças dos Vereadores: ALEXANDRE LACERDA, ALFREDO MARIANO, ALFREDO SANTANA, ALMIR FERNANDO, AMARO CIPRIANO MAGUARI, ANDRE FERREIRA, ANTONIO LUIZ NETO, AUGUSTO CARRERAS, DRA. VERA LOPES, EDMAR DE OLIVEIRA, GILBERTO ALVES, INÁCIO NETO, JADEVAL DE LIMA, JAIRO BRITTO, JOSENILDO SINÉSIO, JOÃO ARRAES, JURANDIR LIBERAL, LUIZ EUSTÁQUIO, MARCOS DI BRIA, MARÍLIA ARRAES, MARÉ MALTA, MÚCIO MAGALHAES, OSMAR RICARDO, PRISCILA KRAUSE, ROGÉRIO DE LUCCA, ROMILDO GOMES FILHO, SÉRGIO MAGALHÃES, VICENTE ANDRÉ GOMES. Foram justificadas as ausências dos Vereadores: AERTO LUNA, ALINE MARIANO, CARLOS GUEIROS, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARCOS MENEZES.  Havendo número legal, o Senhor Presidente submeteu ao Plenário a pauta da ORDEM DO DIA, da qual constaram as seguintes matérias: DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2286/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A DESOBSTRUÇÃO, DRENAGEM E LIMPEZA DOS ESGOTOS, NA RUA ALVARO FERRAZ,  NO BAIRRO DO JORDÃO - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2287/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR ALMIR FERNANDO, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO Sr. PRESIDENTE DA URB RECIFE, NO SENTIDO DE DETERMINAR A COLOCAÇÃO DE PLACAS COM O NOME DA RUA E CEP, NA RUA ITAPESSOCA, NA COMUNIDADE DO ALTO JOSÉ BONIFÁCIO, NESTA CIDADE - FOI APROVADO -  DISCUSSÃO ÚNICA - DO REQUERIMENTO Nº 2288/2012 DE AUTORIA DO VEREADOR JADEVAL DE LIMA, DIRIGINDO INDICAÇÃO AO S"],
    [5973,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",12,"r. PRESIDENTE DA EMLURB, NO SENTIDO DE DETERMINAR A LIMPEZA DA CANALETA DA RUA ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA,  PRÓXIMO AO Nº 291,  NO BAIRRO DA MANGUEIRA - FOI APROVADO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI Nº 72/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE DISPÕE SOBRE A EXIBIÇÃO DE FOTOS DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS, NA FORMA QUE MENCIONA - FOI ADIADA A DISCUSSÃO -  PRIMEIRA DISCUSSÃO - DO PROJETO DE LEI Nº 80/2012 DE AUTORIA DA VEREADORA ALINE MARIANO, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO, USO RACIONAL E REAPROVEITAMENTO DAS ÁGUAS NAS EDIFICAÇÕES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RECIFE - FOI ADIADA A DISCUSSÃO. Em EXTRAPAUTA constou as seguintes matérias: Discussão Única - das faltas justificadas dos Senhores Vereadores: ALINE MARIANO, AERTO LUNA, CARLOS GUEIROS, EDUARDO MARQUES, ERIVALDO DA SILVA, ESTEFANO MENUDO, GILVAN CAVALCANTI, LIBERATO COSTA JUNIOR, MARCOS MENEZES - Foi Aprovado. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir amanhã, quarta-feira, 12 de dezembro de 2012, em CARÁTER SOLENE, no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e Aprovada vai assinada por quem de direito.     ATA DA REUNIÃO SOLENE EM HOMENAGEM AO DIA DO ENGENHEIRO E DO ARQUITETO, REALIZADA DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL.  Aos onze (11) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Exmo. Sr. José Mário Cavalcanti - Presidente do CREA-PE -  Sra. Maria da Conceição Justino de Andrade - Representando o Diretor da Escola Politécnica de Pernambuco -  Fernando Freitas - Presidente do Sindicato dos Engenheiros -  Henrique Lins - Presidente do Sindicato dos Arquitetos, Alexandre Santos - Presidente do Clube de Engenharia. Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO. (APLAUSOS). O Senhor Presidente, autor da proposta, fez o seu pronunciamento. Saudou aos componentes da Mesa e falou da sua satisfação em contar com a presença de arquitetos, engenheiros e urbanistas e representantes de órgãos municipais e estaduais. Falou sobre o dia do Engenheiro e do Arquiteto, parabenizando-os e enaltecendo a importância de suas profissões. Fez um reconhecimento sobre o trabalho e os empreendimentos realizados em Recife e em todo Pernambuco. Lembrou do momento de confraternização referente ao ano do jubileu de ouro da valorosa turma de 1962, que completam 50 anos de pioneirismo e compromisso com a profissão. Comentou sobre a perda do grande arquiteto Oscar Niemayer, que deixou um legado de beleza em várias cidades do Brasil. Em seguida fez leitura de seu Discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). (APLAUSOS). Em seguida o Sr. Presidente convidou o Sr. Fernando Teixeira para fazer uso da palavra em nome da turma de 1962. O orador saudou a todos, em seguida fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente convocou a Casa para se reunir logo mais, em caráter SOLENE no local de costume, e no horário Regimental, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA A ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO DR. JOSÉ LUCIANO BRAUN FILHO, REALIZADA DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos doze (12) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (2012), às dezesseis horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Ilmo. Sr. Mário Bezerra - tio do homenageado -  Ilma. Sra. Glicia Braun - tia do homenageado -  Ilma. Sra. Clarice Braun - esposa do homenageado -  Vereador MARCOS MENEZES - autor da proposta. Em seguida o Senhor Presidente compôs uma comissão formada pelos Vereadores: AMARO CIPRIANO MAGUARI, ROMILDO GOMES FILHO, PRISCILA KRAUSE, JOÃO ARRAES, MARCOS MENEZES para que conduzissem Dr. José Luciano Braun Filho, ao recinto do Plenário. (APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO (APLAUSOS). Em continuidade a homenagem o Senhor Presidente convidou o Vereador MARCOS MENEZES autor da proposta para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou aos componentes da Mesa, externou grande importância que tem este dia para ele, por homenagear um grande amigo, e explanou sobre a pessoa do homenageado bem como a amizade existente entre ele e o mesmo. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convidou o Vereador MARCOS MENEZES para fazer a entrega do Título e da Medalha ao Dr. José Luciano Braun Filho - homenageado (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente convidou para ocupar a tribuna Dr. José Luciano Braun Filho, mais novo cidadão do Recife para fazer seu discurso. O orador saudou aos componentes da Mesa, e fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). Em seguida, o Senhor Presidente fez suas considerações finais, e nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir amanhã, 13 de dezembro de 2012, às dez horas, em caráter SOLENE, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO DR. RAILTON BEZERRA MELO, REALIZADA EM 13 DE DEZEMBRO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador ALFREDO SANTANA. Aos treze (13) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (2012), às dez horas, na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, sita a Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife, capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em CARÁTER SOLENE sob a Presidência do Vereador ALFREDO SANTANA. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Ilmo. Dr. Antônio Jaime da Fonte - Diretor do Hospital Jaime da Fonte -  Ilmo. Dr. José Olimpio - Coordenador Médico do Hospital Oswaldo Cruz -  Ilmo. Dr. Paulo Marcelo Raposo - Advogado e ex-vereador do Recife -  Vereador MÚCIO MAGALHÃES - autor da proposta. (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente formou uma comissão "],
    [5974,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Cadernos do Poder Legislativo","Poder Legislativo","Vicente André Gomes","Ata de Reunião",13,"composta pelos Vereadores MÚCIO MAGALHÃES e JOÃO ARRAES para conduzir o Dr. Railton Bezerra de Melo (homenageado) ao recinto do Plenário e tomar assento à Mesa. (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do Hino Nacional Brasileiro. (APLAUSOS). Dando continuidade à Solenidade o Senhor Presidente convidou o Vereador MÚCIO MAGALHÃES para ocupar a tribuna e fazer o seu pronunciamento. O orador saudou a todos da Mesa e autoridades presentes em Plenário. Em seguida, fez leitura de um discurso. (Cópia anexa aos anais desta Casa). (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente convidou o Vereador MÚCIO MAGALHÃES para fazer a entrega do Título de Cidadão do Recife e do Diploma ao Dr. Railton Bezerra Melo (homenageado). (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convidou o Dr. Railton Bezerra Melo (homenageado) para fazer o seu discurso. O Orador saudou a Mesa e autoridades presentes no Plenário. Fez leitura de um discurso. (Cópia anexa aos anais desta Casa). (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente fez registro de autoridades presente em Plenário e convidou a Sra. Luciana Santos - Deputada Federal para fazer parte da Mesa de autoridades. O Senhor Presidente fez suas considerações finais e nada mais havendo a tratar, convocou a Casa para se reunir logo mais às dezesseis horas em SESSÃO SOLENE, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a presente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem de direito.    ATA DA REUNIÃO SOLENE PARA A ENTREGA DO TÍTULO DE CIDADÃO DO RECIFE AO DES. ROBERTO DE FREITAS MORAIS, REALIZADA DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2012. Presidência do Excelentíssimo Senhor Vereador JURANDIR LIBERAL. Aos treze (13) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (2012), às dezesseis horas na Sala João Negromonte Filho - SALA DAS SESSÕES, no andar térreo da Casa de José Mariano, situada na Rua Princesa Isabel, número quatrocentos e dez, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, reuniu-se a Câmara Municipal do Recife, em caráter SOLENE, sob a presidência do Vereador JURANDIR LIBERAL. Abertos os trabalhos o Senhor Presidente compôs a Mesa com os seguintes convidados: Ilmo. Sr. José Fernando de Lemos - representando o Tribunal - Exmo. Sr. Luciano Torres Martins - Prefeito de Afogados da Ingazeira -  Ilmo. Sr. Lino Olegário de Morais - Presidente da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira -  Ilma. Sra. Dra. Virgínia Pimentel - Secretária de Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Recife - representando o Prefeito João da Costa. Em seguida o Senhor Presidente compôs uma comissão formada pelos Vereadores: ALFREDO MARIANO E ROMILDO GOMES FILHOS para que conduzissem Dr. Roberto Freitas Morais ao recinto do Plenário. (APLAUSOS). Na sequência dos trabalhos o Senhor Presidente solicitou que todos de pé, ouvissem a execução do HINO NACIONAL BRASILEIRO (APLAUSOS), tocada pela banda da polícia Militar. Em sequencia o Senhor Presidente fez o registro de presenças ilustres que se encontravam no recinto do Plenário. Em continuidade a homenagem o Senhor Presidente convidou o Vereador ALFREDO MARIANO autor da proposta para fazer o seu pronunciamento. O orador saudou aos componentes da Mesa e todos os presentes no plenário e fez leitura de um discurso (cópia anexa aos anais desta Casa). (APLAUSOS). Na sequência o Senhor Presidente convidou o Vereador ALFREDO MARIANO para fazer a entrega do Título de Cidadão do Recife ao Dr. Roberto de Freitas Morais - homenageado (APLAUSOS). Em seguida o Senhor Presidente fez registro de telegramas recebidos, e convidou para ocupar a tribuna Dr. Roberto de Freitas Morais mais novo cidadão do Recife para fazer seu discurso. O orador saudou aos componentes da Mesa em seguida fez a leitura de um discurso (cópia anexa aos Anais desta Casa). Em seguida, o Senhor Presidente fez suas considerações finais, e nada mais havendo a tratar convocou a Casa para se reunir amanhã, 14 de dezembro de 2012, às dez horas, em caráter SOLENE, no local de costume, e declarou encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada a apresente ATA que, depois de lida e Aprovada vai assinada pôr quem direito."],
    [5975,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo Julio toma posse como novo prefeito do Recife",1,"A cerimônia de posse e transmissão de cargo de prefeito do Recife aconteceu em clima de emoção e foi acompanhada por autoridades, público e militantes da Frente Popular. A primeira solenidade aconteceu às 16h, da última terça-feira (01) na Câmara Municipal do Recife, com a posse dos vereadores e do prefeito. Após o ato na Casa de José Mariano, as autoridades seguiram para o 9º andar do edifício-sede da PCR, onde num encontro informal, o ex-prefeito João da Costa recebeu o prefeito eleito Geraldo Julio e o governador de Pernambuco Eduardo Campos. Ambos estavam acompanhados das respectivas primeiras damas Marília Bezerra e Cristina Melo. Além dos ex-vice prefeito Milton Coelho, e o vice empossado Luciano Siqueira e o Ministro da integração Regional Fernando Bezerra Coelho e o deputado Federal Fernando Filho.   A comitiva desceu ao estacionamento do prédio-sede da PCR onde em uma estrutura armada para mil convidados, teve início a cerimônia de transmissão de cargo. O primeiro a falar foi o ex-prefeito João da Costa que, emocionado agradeceu aos familiares e ao povo do Recife. 'Foram 12 anos consolidando políticas públicas que mudaram o Recife para melhor, mas ainda falta muito pra uma cidade mais justa para os recifenses. Não é um governo de continuidade, mas de continuação da implantação de políticas públicas mais justas', exaltou João da Costa.  Em seguida, o prefeito Geraldo Julio assinou o termo de posse e sancionou os três primeiros projetos de lei de sua gestão: o que implanta a reforma administrativa, o que cria a carreira de Analista de Gestão e a lei que cria o programa municipal de Parcerias Público  Privadas (PPP´s). O prefeito Geraldo Julio iniciou sua fala fazendo um agradecimento ao povo do Recife pelo resultado da eleição. Apontou as primeiras conquistas de sua gestão, como as verbas garantidas junto a bancada Federal para as áreas de saúde e formação profissional que somam R$150 milhões. Geraldo Julio fez questão de afirmar que sua gestão está baseada na eficiência administrativa e no seu  Plano de Governo. 'É um plano feito em cima da realidade dos recifenses, ouvindo o povo nas ruas e pela primeira vez um Plano de Governo foi registrado em cartório para se transformar em compromisso para sair do papel', enfatizou."],
    [5976,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeito empossa secretariado e enaltece seu time\"\"",1,"O prefeito Geraldo Julio empossou, na manhã de ontem (02), os 22 secretários que vão compor o seu governo. A cerimônia foi realizada na sede da Prefeitura do Recife, na mesma estrutura montada para a transmissão do cargo. Além dos secretários, tomaram posse o chefe de Gabinete do prefeito, Rodrigo Farias, o chefe do Gabinete de Projetos Especiais, João Guilherme Ferraz, o chefe do Escritório da PCR em Brasília, Lauro Gusmão, o controlador-geral do município, Roberto Arraes, e o secretário-executivo de Direitos dos Animais, Rodrigo Vidal.  O novo prefeito aproveitou para convocar os presentes a participarem hoje (03) de uma visita ao terreno onde funcionará o primeiro Hospital da Mulher da cidade. Às 7h, o gestor e seus auxiliares sairão da sede da PCR para o local. A cerimônia de posse dos secretários foi concorrida. Além dos familiares e amigos  vários parlamentares estaduais e federais, e servidores da PCR participaram do ato.  Geraldo Julio enalteceu seus auxiliares, argumentando que ouviu diversos segmentos da sociedade na composição do 'time', composto por servidores públicos, quadros políticos e representantes da sociedade organizada.   Em seguida, o prefeito comparou seu secretariado a um time de futebol. 'Um bom time tem que ter zagueiro, volante -  tem que ter o meia e o atacante lá na frente para fazer o gol. Esse time tem todos esses e ainda tem o goleiro. Esse time tem jogadores para todas as posições, com largo conhecimento na gestão pública', ressaltou Geraldo.Para o prefeito, a unidade da equipe é fundamental para estabelecer a paz política no Recife. 'Eu fiquei muito feliz em sentir o clima de interação dessa tropa quando fizemos a primeira reunião do secretariado, menos de 24 horas após o anúncio', enfatizou, se colocando à disposição dos auxiliares. 'Eu vou saber dizer 'sim' e 'não'. Podem esperar acertos e erros, mas nunca omissão'.  Posse- O primeiro a assinar o livro de posse foi o Secretário de Governo e Participação Popular, Sileno Guedes, em seguida os demais. Escolhido para discursar em nome dos colegas, o presidente estadual do PSB ressaltou que o time de Geraldo representa “o conjunto do Recife”. 'Queremos oferecer muito mais do que recebemos. Não temos dúvidas de que a nossa missão não será diferente da enfrentada por Arraes', disse Sileno, citando o discurso proferido há 50 anos pelo então governador de Pernambuco, Miguel Arraes."],
    [5977,2013,2,"2013-01-03T00:00:00","Notícias","Notícias","","Receita própria da PCR é 32% maior que inflação",1,"O bom momento econômico dos setores de serviços e da construção civil, aliado à eficácia no recolhimento de impostos, levou a Prefeitura do Recife a obter, em 2012, o maior crescimento anual de receita própria registrado nos últimos 12 anos, quando se contabilizou um crescimento de 18,97% em relação a 2011. A PCR arrecadou R$ 3,28 bilhões em impostos e taxas cobrados pelo Município, obtendo um crescimento acumulado de 55,50% nesses quatro anos, enquanto que a inflação acumulada no período alcançou 23,55%.  Todas as médias de arrecadação anual superaram o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que corresponde à inflação do período. De 2009 a 2012, o crescimento da arrecadação com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e com a TLP (Taxa de Limpeza Pública) ficou em torno de 8,6%, enquanto as taxas mercantis (localização, licença de funcionamento e Vigilância Sanitária) e o ISS (Imposto Sobre Serviços) apresentaram 16,4%. O melhor resultado obtido pelo Município foi registrado pelo ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), cuja média ficou em 22,8%.  O setor de construção civil recebeu atenção especial, quando a Sefin intensificou o trabalho de fiscalização nas principais obras que estão em andamento na cidade, de olho no potencial crescimento da arrecadação tributária. Nos últimos meses, uma equipe de auditores se debruçou, especificamente, em grandes empreendimentos para fazer monitoramento e oferecer orientação às diversas empresas envolvidas nas obras da Via Mangue, reforma e ampliação do Shopping Recife e construção do RioMar Shopping.  Tributos - Os municípios brasileiros arrecadam três impostos da população. O mais conhecido é o IPTU, cobrado sobre o valor de imóveis existentes na cidade -  enquanto o ISS (Imposto Sobre Serviços) é recolhido dos prestadores de serviços. Já o ITBI incide sobre a compra ou permuta de imóveis e tem como base de cálculo o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos na época em que a operação é efetuada."],
    [5978,2013,1,"2013-01-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Portaria",1,"PORTARIA Nº  01 DE  01  DE  JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, SILENO SOUSA GUEDES, CPF nº 51971356468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'CDA1', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  02  DE   01 DE  JANEIRO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA, CPF nº 71066055491, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'CDA1', da Secretaria de Planejamento e Gestão, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  03  DE  01  DE JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR, CPF nº 65792823472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'CDA1', da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  04  DE   01  DE JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, ROBERTO CHAVES PANDOLFI, CPF nº 10418024472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'CDA1', da Secretaria de Finanças, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº 05 DE  01   DE  JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO, CPF nº 69303460472, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'CDA1', da Secretaria de Assuntos Jurídicos, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   06    DE   01    DE  JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO, CPF nº 80120830434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'CDA1', da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº   07  DE 01  DE  JANEIRO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, ROBERTO RODRIGUES ARRAES, CPF nº 46425322420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Controlador Geral do Município, símbolo 'CDA2', a contar de 01 de janeiro de 2013.  PORTARIA Nº 08  DE 01  DE  JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, LEOCÁDIA ALVES DA SILVA, CPF nº 00361771487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'CDA1', da Secretaria de Cultura, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  09 DE 01   DE JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, CARLOS AUGUSTO RAMOS LEAL FILHO, CPF nº 02468470427, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'CDA1', da Secretaria de Imprensa, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  10  DE  01  DE  JANEIRO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, JAILSON DE BARROS CORREIA, CPF nº 63146649420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'CDA1', da Secretaria de Saúde, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº 11  DE  01 DE  JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, VALMAR CORRÊA DE ANDRADE, CPF nº 11432845420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'CDA1', da Secretaria de Educação, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº 12  DE   01 DE JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, MURILO RODRIGUES CAVALCANTI, CPF nº 21746192453, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'CDA1', da Secretaria de Segurança Urbana, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  13  DE 01  DE  JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO, CPF nº 44033915400, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'CDA1', da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº 14  DE  01  DE  JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA, CPF nº 06202527404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'CDA1', da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº 15  DE  01  DE  JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, ANA RITA SUASSUNA WANDERLEY, CPF nº 54483433415, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'CDA1', da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº 16   DE   01 DE  JANEIRO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, MARIA APARECIDA PEDROSA BEZERRA, CPF nº 46084428487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'CDA1', da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  17 DE  01   DE JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS, CPF nº 86488023420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'CDA1', da Secretaria de Turismo e Lazer, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  18 DE   01   DE JANEIRO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, JOÃO BATISTA DE MELO ALVES, CPF nº 49939300468, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'CDA1', da Secretaria de Saneamento, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº 19  DE  01  DE  JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, EDUARDO JACKSON DOS SANTOS GRANJA, CPF nº 03337875440, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'CDA1', da Secretaria de Habitação, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  20 DE   01 DE  JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, SILVIA MARIA CORDEIRO, CPF nº 11441623434, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'CDA1', da Secretaria da Mulher, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº 21 DE 01 DE  JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, MARÍLIA VALENÇA ROCHA ARRAES DE ALENCAR, CPF nº 05161704497, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'CDA1', da Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, a contar de 02 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº 22  DE  01   DE JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, GEORGE GUSTAVO DE MELLO BRAGA, CPF nº 88178951487, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'CDA1', da Secretaria de Esport"],
    [5979,2013,1,"2013-01-01T00:00:00","Cadernos do Poder Executivo","Poder Executivo.","Geraldo Júlio de Mello Filho","Portaria",2,"es e Copa do Mundo, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº 23  DE  01  DE  JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, RODRIGO MOTA DE FARIAS, CPF nº 04615666489, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo 'CDA2', do Gabinete do Prefeito, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  24  DE   01 DE  JANIERO DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, LAURO CARVALHO DE GUSMÃO, CPF nº 21268754404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Gabinete de Representação em Brasília, símbolo 'CDA2', a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  25  DE 01 DE  JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ, CPF nº 02840886413, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe do Gabinete de Projetos Especiais, símbolo 'CDA2', a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  26 DE  01  DE  JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, ROBERTO SAMPAIO NAVARRO LESSA, CPF nº 34622870444, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'CDA3', da Fundação de Cultura do Recife, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  27  DE 01  DE  JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO, CPF nº 09132562420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'CDA1', da Autarquia Municipal de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores do Município do Recife - RECIPREV, a contar de 01 de janeiro de 2013.    PORTARIA Nº  28  DE  01 DE JANEIRO   DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, ANTÔNIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO, CPF nº 29362539420, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Presidente, símbolo 'CDA1', da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, a contar de 01 de janeiro de 2013.      PORTARIA Nº    29    DE  01   DE  JANEIRO  DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, RODRIGO COSTA VIDAL RANGEL, CPF nº 56363923620, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Executivo dos Direitos dos Animais, símbolo 'CDA3', da Secretaria de Governo e Participação Social, a contar de 02 de janeiro de 2013.      PORTARIA Nº    30    DE  01    DE JANEIRO    DE  2013  O PREFEITO DO RECIFE, no uso de suas atribuições,  R E S O L V E:  Nomear, CARLOS FREDERICO GOMES FRED OLIVEIRA, CPF nº 10344896404, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário, símbolo 'CDA1', da Secretaria de Relações Institucionais, a contar de 01 de janeiro de 2013.    Geraldo Júlio de Mello Filho  Prefeito"],
    [5980,2013,1,"2013-01-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo Júlio empossa novo secretariado do Recife",1,"O primeiro dia de mandato do novo prefeito do Recife, Geraldo Júlio, será marcado pela posse dos novos secretários que irão compor a equipe da gestão. A solenidade ocorrerá amanhã (02), a partir das 10h, na estrutura montada no estacionamento da Prefeitura para a transmissão de cargo de prefeito.   Com a reforma administrativa aprovada recentemente, a gestão municipal contará com 22 secretarias. Além dos novos  secretários, serão empossados nove gestores de autarquias e instituições estratégicas ligadas à administração municipal. Confira abaixo o perfil dos novos integrantes da Prefeitura do Recife:   Marconi Muzzio (Administração e Gestão de Pessoas), Ricardo Correia (Assuntos Jurídicos), Leda Alves (Cultura), Antônio Alexandre (Desenvolvimento e Planejamento Urbano), Ana Rita Suassuna (Desenvolvimento Social e Direitos Humanos), Walmar Correia de Andrade (Educação), George Braga (Esportes e Copa do Mundo), Roberto Pandolfi (Finanças), Sileno Guedes (Governo e Participação Social), Eduardo Granja (Habitação), Carlos Percol (Imprensa), Nilton Mota (Infraestrutura e Serviços Urbanos), Marília Arraes (Juventude e Qualificação Profissional), Cida Pedrosa (Meio Ambiente e Sustentabilide), João Braga (Mobilidade e Controle Urbano), Silvia Cordeiro (Mulher), Alexandre Rebêlo (Planejamento e Gestão), Fred Oliveira (Relações Institucionais), João Batista (Saneamento), Jaílson Correia (Saúde), Murilo Cavalcanti (Segurança Urbana) e Felipe Carreras (Turismo)  Outros órgãos - Rodrigo Farias (chefe do Gabinete do Prefeito), João Guilherme Ferraz (chefe do Gabinete de Projetos Especiais), Lauro Gusmão (chefe do Escritório em Brasília), Roberto Arraes (Controlador Geral do Município), Antônio Barbosa (Emlurb), Silvio Meira (Conselho de Administração da Agência Recifense para Inovação e Empreendedorismo - Áries), Francisco Cunha (Conselho de Administração Instituto Recife de Gestão), Manoel Carneiro (Reciprev) e Rodrigo Vidal (Secretaria-Executiva de Direito dos Animais)."],
    [5981,2013,1,"2013-01-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","Prefeitura do Recife conclui obras do Paço do Frevo",1,"O frevo, Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, está prestes a ganhar um espaço direcionado à difusão, pesquisa, lazer, formação e apoio profissional na área da dança e música. A Prefeitura do Recife encerra o ano com a restauração e reforma do Paço do Frevo. O edifício localizado na Praça do Arsenal foi totalmente recuperado e adaptado para abrigar centro de documentação, museu com espaços para exposição permanente e temporária, cursos profissionalizantes de música e dança, estúdio de gravação de áudio, rádio online, palco para apresentações artísticas e cafeteria.   'Encaminhamos toda a parte do projeto que é de responsabilidade da nossa gestão, como o acervo, a escola de dança e de música. O trabalho para que o frevo se tornasse patrimônio foi iniciado pela Prefeitura do Recife e o reconhecimento da Unesco foi importante turisticamente para fortalecer o Recife como a Terra do Frevo”, comemora o prefeito João da Costa.  Com orçamento de R$ 11,7 milhões, e ainda R$ 2,8 milhões investidos diretamente pela Prefeitura em ações como a desapropriação do prédio e a compra de acervo, mobiliário e equipamentos, o Paço do Frevo teve suas obras iniciadas em 2010. O espaço está totalmente climatizado, com iluminação, rede de equipamentos de segurança e lógica instalados. A recepção, salas (professores, dança, música, administração, diretoria, oficina, camarim, rádio online), estúdio de gravação e centro de documentação já dispõem de computadores e mobiliário. O centro de documentação conta com acervo inicial com 500 títulos sobre o frevo e o Carnaval, entre livros, revistas, catálogos e audiovisual, 4.000 imagens digitalizadas e 200 partituras.  Expografia – O Paço já conta com a sua primeira exposição temporária montada. Intitulada: São José – Territórios do Frevo, a mostra foi idealizada por Carmem Lélis e Cátia Avelar. A curadoria foi realiza por Carmem Lélis e Hugo Menezes. A exposição presta homenagem ao bairro de São José como nascedouro do frevo, reunindo mapa, depoimentos, fotografias e vídeos."],
    [5982,2013,1,"2013-01-01T00:00:00","Notícias","Notícias","","Geraldo Júlio é empossado novo prefeito do Recife hoje",1,"Tudo pronto para a cerimônia de transmissão de cargo da Prefeitura do Recife. O ato solene está agendado para esta hoje, 1º de janeiro. O início das cerimônias ocorre às 15h, na Câmara Municipal do Recife com a posse dos vereadores e do novo prefeito. Após o ato na Casa de José Mariano, as autoridades seguem para o edifício-sede da Prefeitura do Recife onde haverá a transmissão de cargo, às 17h, entre os atuais prefeito e vice, João da Costa e Milton Coelho, e os futuros gestores, Geraldo Júlio e Luciano Siqueira.  Na primeira solenidade, o prefeito eleito acompanhará a posse dos 39 vereadores que atuarão na Casa de José Mariano nos próximos quatro anos e do novo presidente da Câmara Municipal, Vicente André Gomes. Logo após, Geraldo Júlio será empossado e fará seu primeiro pronunciamento oficial como novo prefeito da cidade do Recife.   Em seguida, o gestor eleito e a futura primeira dama, Cristina Mello, se dirigem até o prédio da PCR, às 17h, acompanhados do vice Luciano Siqueira, e sua esposa Lucy Siqueira. O governador de Pernambuco, Eduardo Campos, e a primeira dama, Renata Campos, também serão conduzidos ao 9º andar (Gabinete do Prefeito), onde serão recebidos por João da Costa, a primeira dama Marília Bezerra, e pelo vice-prefeito Milton Coelho e sua esposa Simone Coelho.   Após a recepção, todos irão se dirigir ao estacionamento da PCR, onde ocorrerá a cerimônia de transmissão de cargo, marcada para as 18h. Após a formação do dispositivo de honra, composto pelo governador do Estado de Pernambuco, o prefeito do Recife, o prefeito eleito, o vice-prefeito, e o vice-prefeito eleito, será executado o Hino Nacional.  João da Costa fará seu último discurso na condição de prefeito da cidade, e depois assinará o livro de transmissão de cargo. Após a assinatura, Geraldo Júlio fará o seu discurso como novo prefeito. Depois do ato de transmissão de cargo, ocorrerá a execução do Hino do Recife e o então empossado Geraldo receberá os cumprimentos do público presente ao ato."]
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